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Prova FUNCAB - 2016 - PC-PA - Delegado de Polícia Civil - Prova Anulada


ID
2094448
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto para responder à questão.

    

Não são só ladrões os que roubam bolsas ou espreitam os que se vão banhar, para lhes colher a roupa; os ladrões, que mais própria ou dignamente merecem este título, são aqueles a quem os reis encomendam os exércitos e legiões, ou o governo das províncias, ou a administração das cidades, os quais já com manha, já com força, roubam e despojam os povos. Os outros ladrões roubam um homem, estes roubam cidades e reinos; os outros furtam debaixo do seu risco, estes sem temor, nem perigo; os outros, se furtam, são enforcados; estes furtam e enforcam. Diógenes, que tudo via com mais aguda vista que os outros homens, viu que uma grande tropa de varas e ministros de justiça levavam a enforcar uns ladrões, e começou a bradar: “Lá vão os ladrões grandes enforcar os pequenos..." Ditosa a Grécia, que tinha tal pregador! E mais ditosas as outras nações, se nelas não padecera a justiça as mesmas afrontas. Quantas vezes se viu em Roma ir a enforcar um ladrão por ter furtado um carneiro, e no mesmo dia ser levado em triunfo um cônsul, um ditador por ter roubado uma província! E quantos ladrões teriam enforcado estes mesmos ladrões triunfantes? De um chamado Seronato disse com discreta contraposição Sidônio Apolinar: Non cessat simul furta, vel punire, vel facere. Seronato está sempre ocupado em duas coisas: em castigar furtos, e em os fazer. Isto não era zelo de justiça, senão inveja. Queria tirar os ladrões do mundo, para roubar ele só.

VIEIRA, Antônio. Sermões. In: MOTTA, Dantas. Primeira epistola de Jm. Jzé. da Sva. Xer. - o Tiradentes - aos ladrões ricos. Rio: Civilização Brasileira, 1967, p. s/n°

Para persuadir o ouvinte a chegar a determinada conclusão, o falante, ao argumentar, recorre comumente a estratégias como as seguintes:


1. justificara tese esposada.


2. apoiar-se em fatos históricos.


3. especificar, com exemplo, fato genérico.


4. apelar para argumento de autoridade.


No texto apresentado, o autor recorre a:

Alternativas
Comentários
  • 1. Justificar a tese esposada (correta)

    Primeiro, vamos encontrara tese do texto:

    Tese: Primeira afirmativa do autor, não pode ser retirado do texto, não cabe ampliação ou redução de sua semantica. A partir dele, todo o texto e desenvolvido.

    A tese do texto se encontra na L.1 "Não são só os ladrões os que roubam bolsas ou espreitam os que se vão banhar, para lhes colher a roupa"

     

    Repare que logo após a tese, o autor começa a justificá-la "são aqueles  a quem os reis ...."

     

    2 - Apioar-se em fatos históricos (correta)

    O texto expõe fatos históricos desde seu inicio. Nem precisa de muitos comentários.

     

    3 - Especificar, como exemplo, fatos genéricos (correto)

    Repare no texto que o autor faz uma enumeração de diversos exemplos do que seriam os outros tipos de ladrões, quando enumeramos ou exemplificamos estamos especificando algo dito anteriormente, além disso, ele não dá grandes detalhes das ações dos ladrões, apenas dizendo quais foram elas.

     

    Exemplo: Comprei um carro. (genérica) / Comprei um carro azul, com rodas de liga leve e direção hidráulica (especifiquei)

     

    4 . Apelar para argumento de autoridade (correto)

    Note que o autor, para nos convencer, traz ao texto uma personalidade de autoridade, o tal do Diógenes, e expõe sua celebre frase "Lá vão os ladrões grandes enforcar os pequenos

     

    Exemplo: Sempre fazemos isso no nosso dia a dia quando dizemos "digas com quem andas que te direi quem é" , "mais vale um na mão que dois voando"... 

     

    Gabarito letra B

  • Gabarito letra B

     

    Primeiro devemos identificar a tese defendida pelo autor. O autor defende a tese de que os governos são tão ladrões quanto qualquer gatuno, larápio ou punguista.

     

    1. Justificar a tese esposada (correta)

    O autor justifica sua tese com o argumento de que enquanto os ladrões comuns roubam um homem, os governos roubam cidades e reinos.

     

    2. Apoiar-se em fatos históricos (correta)

    O autor apoia-se no fato histórico materializado na figura de Diógenes, filósofo grego que desprezava os poderosos e as convenções sociais; nas aclamações romanas a seus ditadores ladrões de províncias; e na figura do Bispo Romano Sidônio Apolinário.

     

    3. Especificar, com exemplo, fatos genéricos (correta)

    O autor argumenta por exemplificação quando relata que se via em Roma um ladrão ser enforcado por furtar um carneiro no mesmo dia em que se aclamava um cônsul, um ditador, por ter roubado uma província.

     

    4. Apelar para argumento de autoridade (correta)

    O autor apresenta a opinião de Diógenes e de Sidônio Apolinário, pensadores que dão sustentação à sua tese de que os governos roubam os povos da mesma forma que um ladrão comum rouba um homem.

     

  • Esse Diógenes era um "cabra" bom! Tinha uma linha de pensamendo muito além do que as pessoas de sua época eram capazes de entender.

  • Esse texto argumentativo dissertativo de 1967 ainda se encaixa nos dias de hoje. FODA ESSE TEXTO. 

     

  • O texto original é "O Sermão do Bom Ladrão", escrito em 1655, pelo Padre Antônio Vieira. Em 1967, ele foi citado por Dantas Motta... só para constar. #PAZ

  • Ressaltando que

    o argumento:

    ''4. apelar para argumento de autoridade''

    Autoridade é qualquer entendedor de determinado assunto que se faz presente em abordagem consistente no texto.

    por Ex: um texto que fale sobre música, Caetano veloso se presente neste texto, seria uma autoridade. Seu argumento seria válido


ID
2094451
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto para responder à questão.

    

Não são só ladrões os que roubam bolsas ou espreitam os que se vão banhar, para lhes colher a roupa; os ladrões, que mais própria ou dignamente merecem este título, são aqueles a quem os reis encomendam os exércitos e legiões, ou o governo das províncias, ou a administração das cidades, os quais já com manha, já com força, roubam e despojam os povos. Os outros ladrões roubam um homem, estes roubam cidades e reinos; os outros furtam debaixo do seu risco, estes sem temor, nem perigo; os outros, se furtam, são enforcados; estes furtam e enforcam. Diógenes, que tudo via com mais aguda vista que os outros homens, viu que uma grande tropa de varas e ministros de justiça levavam a enforcar uns ladrões, e começou a bradar: “Lá vão os ladrões grandes enforcar os pequenos..." Ditosa a Grécia, que tinha tal pregador! E mais ditosas as outras nações, se nelas não padecera a justiça as mesmas afrontas. Quantas vezes se viu em Roma ir a enforcar um ladrão por ter furtado um carneiro, e no mesmo dia ser levado em triunfo um cônsul, um ditador por ter roubado uma província! E quantos ladrões teriam enforcado estes mesmos ladrões triunfantes? De um chamado Seronato disse com discreta contraposição Sidônio Apolinar: Non cessat simul furta, vel punire, vel facere. Seronato está sempre ocupado em duas coisas: em castigar furtos, e em os fazer. Isto não era zelo de justiça, senão inveja. Queria tirar os ladrões do mundo, para roubar ele só.

VIEIRA, Antônio. Sermões. In: MOTTA, Dantas. Primeira epistola de Jm. Jzé. da Sva. Xer. - o Tiradentes - aos ladrões ricos. Rio: Civilização Brasileira, 1967, p. s/n°

Constitui um equívoco de leitura supor que o pronome em destaque se refere ao elemento do texto indicado em:

Alternativas
Comentários
  • Levei um tempo, precisei ir beber uma agua, pois estava na dúvida. Questão nível hard..

     

    a) Errada. De fato, o pronome "lhes" retoma "os que se vão banhar". Se vão colher as roupas de alguém, de quem será as roupas? Daqueles que vão se banhar.

     

    b) Errada. Realmente, os pronome "os" está retomando o termo "furtos"  - "em castigar furtos, e em fazer furtos"

     

    c) Errada. O pronome "nelas" retoma outras nações - "E mais ditosas as outras nações, se nelas, as outras nações, não padecera a justiça as mesmas afrontas."

     

    d) Gabarito. Foi de uma maldade sem tamanho nessa alternativa. Repare que examinador, malandramente, percebeu um pronome relativo "que" e na maioria das vezes é utilizado de forma anafórica, retomando um termo ou um sujeito anteriormente citado, mas nesse caso, incomum, ele é utilizado de forma catafórica, pois está fazendo refencia a algo que já imaginamos, que ainda não foi citado, mas será. Veja

    "Não são só os ladrões que ( já que não são só os ladrões, seriam aqueles  a quem os reis....) roubam bolsas...

     

    e) Errada. De fato, o pronome "seus" está fazendo referencia a "outros" - furtam debaixo de seu proprio risco"

     

    Gabarito D

  • Na questão o pronome não é SEUS e sim SEU. Fiquei na dúvida. Questão bem difícil.

  • Banca malvada (pra não chamar de "fulera"-quem é do Ceará entende).

    Questão caça-palavras. Sacanagem! sem referência às linhas do texto, faz o candidato perder tempo.

    Parabéns pelo comentário, Dimas.

  • ERRADA LETRA D. ''Não são só ladrões os que roubam bolsas ou espreitam os que se vão banhar, para lhes colher a roupa"

    Observe que "os" equivale a "aqueles", um pronome demonstrativo maquiado na frase, então, a frase ficaria assim: "Não são só ladrões "aqueles" que roubam bolsas ou espreitam os que se vão banhar, para lhes colher a roupa". Como o "que=os quais" é pronome relativo, logo, substitui um termo anteriormente mencionado na frase (Não são só os ladrões aqueles os quais roubam bolsas ou espreitam..),assim o "que" retoma "aqueles" e não os "ladrões" conforme a banca diz estar correta....Questão difícil

  • Concordo com Luis Silvera.

  • A letra está CORRETA pois o pronome relativo QUE está retomando o termo O. Esse, por sua vez, retoma o termo LADRÕES. 

    É um peguinha para os mais atentos.  

  • O colega Luís Silveira matou a charada.

  • Gente, que questão difícil...e a banca para sacanear mais ainda, não colocou sequer a referência das linhas do texto, obrigando o candidato a perder mais tempo ainda tendo que voltar ao texto...que maldade!!!

    Concordo com a explicação do Luís Silveira.

  • Embora difícil, muito bem elaborada a questao! Perfeita a análise do Luís Silveira!!!

  • Realmente , muito díficil. Eu errei tambem, mas analisando melhor podemos chegar a seguinte conclusão. Não se usa artigo antes do pronome relativo QUE, então esse OS só poderia ser um pronome demonstrativo mesmo.

     

     

  • O, A, OS, AS

    Do, Da, Dos,Das          for igual a AQUILO, AQUELE(s), AQUELA(s) + QUE = será uma Oração Subordinada Adjetiva Restritiva

    No, Na, Nos, Nas

    Pelo, pela, pelos, pela

    (será pronomes demonstrativo) e o QUE será relativo

    Embora seja difícil de explicar, vou tentar:

    Todo pronome relativo irá se referir a algo que estiver o mais próximo dele.

    A estrutura "os" que é igual a "aqueles" antes do pronome relativo que obriga o relativo a se referir a "os" e não a ladrões.

    Além de saber o esquema acima, tem-se que analisar a semantica.

    Nossa Língua Portuguesa! Difícil mesmo. Sinto-me uma estrangeira quando vejo essas questões de concursos.

     

     

     

  • Confesso que não tinha entendido nem tchongas dessa questão!  Me ferrei na prova agora é hora de levantar de novo do tombo! Obrigada!

  • Eu gosto de questão assim que faz o candidato raciocinar. Só os melhores, só os mais bem preparados que acertam e,consequentemente, passam! Parabéns a quem soube explicar aos colegas nos comentários.

  • Errei essa questão, mas realmente estava difícil. Aliás muito dificícil, o examinador pelo menos pederia indicar as linhas para facilitar um pouco.

  • Renan Silva, pensei amesma coisa.

  • Um mix de português com raciocínio lógico. Realmente o "que" faz referência ao pronome demonstrativo "o" o qual não se refere a ladrões.

  • Misericórdia! 

  • Valeime meu Jesus

  • Excelente explicação do professor Arenildo, vale a pena conferir.

  • AQUELES QUE ROUBAM BOLSAS, NÃO SÓ AS LADRÕES, AS PESSOAS QUE ROUBAM BOLSAS

  • Vejo pessoas dizendo "Queria uma questão dessa na minha prova" quando se deparam com uma fácil.
    Eu gostaria de uma dessa, bem difícil, na minha prova, pois ela define. E olha quem vos fala é só mais um de tantos que erraram essa questão.

  • os QUE roubam bolsas / ladroes.

    Nesse item o pronome os está muito próximo de ladrões ( o que nos induz ao erro), mas depois (da explicação do professor -- haha) fica muito fácil identificar o erro.

    Essa questão é pra pegar os afoitos ( como eu) que leem muito rápido e não se atentam aos detallhes.

    Questão muito boa.

     

  • Complicada, principalmente pelo fato do elaborador da questão não ter sequer marcado os trechos do texto!!! Além de perder um tempo precioso lendo o texto para encontrar as partes que são pedidas, ainda tem que analisar uma a uma...

  • Pessoal, estou acompanhando os comentários e estou achando - de verdade - mais complexa a explicação de vocês do que a questão em si.

    Pra ser mais objetivo, serei bem simples na forma de explicar, ok?

    Não são só ladrões os que roubam bolsas (além dos ladrões, outros que não estão citados no texto roubam bolsas) SIMPLES!

  • Ótima explicação do professor!!!

     

  • Gabarito letra D.

    d) PEGADINHA!! O pronome “que” não retoma ladrões, na verdade retoma seu antecedente “o”, pronome demonstrativo, equivalente a “aquele”

    veja: (Aqueles) os que roubam bolsas...

    Esse caso é o mesmo da letra a, então a banca já dera a pista! 

  • GABARITO : D

    A falta de referência das linhas é maléfico, até o Cespe tem mais humanidade.

  • AQUI ONDE MORO QUEM ROUBA BOLSA É LADRÃO ;

  • a falta de referências das linhas nesssa questão é terrivel, gastei o dobro do tempo pra resolver


ID
2094454
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto para responder à questão.

    

Não são só ladrões os que roubam bolsas ou espreitam os que se vão banhar, para lhes colher a roupa; os ladrões, que mais própria ou dignamente merecem este título, são aqueles a quem os reis encomendam os exércitos e legiões, ou o governo das províncias, ou a administração das cidades, os quais já com manha, já com força, roubam e despojam os povos. Os outros ladrões roubam um homem, estes roubam cidades e reinos; os outros furtam debaixo do seu risco, estes sem temor, nem perigo; os outros, se furtam, são enforcados; estes furtam e enforcam. Diógenes, que tudo via com mais aguda vista que os outros homens, viu que uma grande tropa de varas e ministros de justiça levavam a enforcar uns ladrões, e começou a bradar: “Lá vão os ladrões grandes enforcar os pequenos..." Ditosa a Grécia, que tinha tal pregador! E mais ditosas as outras nações, se nelas não padecera a justiça as mesmas afrontas. Quantas vezes se viu em Roma ir a enforcar um ladrão por ter furtado um carneiro, e no mesmo dia ser levado em triunfo um cônsul, um ditador por ter roubado uma província! E quantos ladrões teriam enforcado estes mesmos ladrões triunfantes? De um chamado Seronato disse com discreta contraposição Sidônio Apolinar: Non cessat simul furta, vel punire, vel facere. Seronato está sempre ocupado em duas coisas: em castigar furtos, e em os fazer. Isto não era zelo de justiça, senão inveja. Queria tirar os ladrões do mundo, para roubar ele só.

VIEIRA, Antônio. Sermões. In: MOTTA, Dantas. Primeira epistola de Jm. Jzé. da Sva. Xer. - o Tiradentes - aos ladrões ricos. Rio: Civilização Brasileira, 1967, p. s/n°

Evidencia-se o contraste semântico observado no primeiro período do texto inserindo-se, entre a forma verbal “são" e o demonstrativo “aqueles” (vide: “são aqueles a quem os reis encomendam os exércitos e legiões”), a seguinte palavra ou expressão:

Alternativas
Comentários
  • O contraste semântico observado no primeiro período do texto:

    "Não são só ladrões os que roubam bolsas ou espreitam os que se vão banhar, para lhes colher a roupa; os ladrões, que mais própria ou dignamente merecem este título, (SOBRETUDO -principalmente) são aqueles a quem os reis encomendam os exércitos e legiões"  

    O comentário do Dimas, na questão anterior, ajudou-me a resolver esta.

    Gab. c)

  • TAMBÉM - INCLUSÃO(ADIÇÃO)

    ADEMAIS - INCLUSÃO(ADIÇÃO)

    NÃO MENOS - INCLUSÃO(ADIÇÃO)

    INCLUSIVE - INCLUSÃO(ADIÇÃO)

    PESQUISEI E VI APENAS "SOBRETUDO" COMO IDÉIA DE PRIORIDADE E RELEVANCIA, NÃO ECONTREI COMO IDÉIA DE CONTRASTE.

     

    1) Prioridade, relevância:

    em primeiro lugar, antes de mais nada, antes de tudo, em princípio, primeiramente, acima de tudo, precipuamente, principalmente, primordialmente, sobretudo, a priori (itálico), a posteriori (itálico).

    FONTE:

    https://julcirocha.wordpress.com/2007/11/27/conectivos-alguns-exemplos/

     

  • "não menos"

    ???

  • ENTENDO QUE AS OUTRAS OPÇÕES PASSAM UMA IDEIA DE ADIÇÃO IGUALITÁRIA, OU SEJA, NÃO FAZEM DISTINÇÃO ENTRE OS TIPOS DE LADRÕES (O REI OU O GOVERNO SÃO APENAS MAIS UM). ENTRETANTO, NO CASO DA EXPRESSÃO SOBRETUDO, ELA EVIDENCIA QUEM SÃO OS VERDADEIROS LADRÕES, DEIXANDO EVIDENTE UMA DIFERENÇA ENTRE ELES.

  • ''Mormente''

  • a D diz respeito a poucas pessoas possuírem timbre e afinação.... a E refere-se a pouco timbre e afinação.

  • acima de tudo=sobretudo


ID
2094457
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto para responder à questão.

    

Não são só ladrões os que roubam bolsas ou espreitam os que se vão banhar, para lhes colher a roupa; os ladrões, que mais própria ou dignamente merecem este título, são aqueles a quem os reis encomendam os exércitos e legiões, ou o governo das províncias, ou a administração das cidades, os quais já com manha, já com força, roubam e despojam os povos. Os outros ladrões roubam um homem, estes roubam cidades e reinos; os outros furtam debaixo do seu risco, estes sem temor, nem perigo; os outros, se furtam, são enforcados; estes furtam e enforcam. Diógenes, que tudo via com mais aguda vista que os outros homens, viu que uma grande tropa de varas e ministros de justiça levavam a enforcar uns ladrões, e começou a bradar: “Lá vão os ladrões grandes enforcar os pequenos..." Ditosa a Grécia, que tinha tal pregador! E mais ditosas as outras nações, se nelas não padecera a justiça as mesmas afrontas. Quantas vezes se viu em Roma ir a enforcar um ladrão por ter furtado um carneiro, e no mesmo dia ser levado em triunfo um cônsul, um ditador por ter roubado uma província! E quantos ladrões teriam enforcado estes mesmos ladrões triunfantes? De um chamado Seronato disse com discreta contraposição Sidônio Apolinar: Non cessat simul furta, vel punire, vel facere. Seronato está sempre ocupado em duas coisas: em castigar furtos, e em os fazer. Isto não era zelo de justiça, senão inveja. Queria tirar os ladrões do mundo, para roubar ele só.

VIEIRA, Antônio. Sermões. In: MOTTA, Dantas. Primeira epistola de Jm. Jzé. da Sva. Xer. - o Tiradentes - aos ladrões ricos. Rio: Civilização Brasileira, 1967, p. s/n°

Releia-se a seguinte passagem:


Diógenes, que tudo via com mais aguda vista que os outros homens, VIU que uma grande tropa de varas e ministros de justiça LEVAVAM a ENFORCAR uns ladrões, e COMEÇOU a bradar: “Lá vão os ladrões grandes enforcar os pequenos..." Ditosa a Grécia, que tinha tal pregador! E mais ditosas as outras nações, se nelas não PADECERA a justiça as mesmas afrontas.


Em relação às formas verbais em destaque, carece de sustentação o comentário feito em:

Alternativas
Comentários
  • Marquei a e) pq pensei q o coletivo tropa não se referia a Ministros. Dessa forma, pensei se tratar de um sujeito composto :( Essa banca desconsidera interpretações objetivas do texto...

    Ao apontar a letra d) como resposta, para q ela fosse a alternativa errada, não seria necessário q ela afirmasse "viu / forma morfologicamente equivalente a tinha visto", já q a semântica trata da significação das palavras e ambas (viu e tinha visto) buscam expressar uma ação passada? :\

  • Caraaai!!! que prova de portugues e essa?

    desabafo...

  • "ENFORCAR uns ladrões" - Está na voz passiva?  "uns ladrões" é obj direto.

    Acredito que este verbo está na voz ativa (carece de sustentação).   Carece de sustentação é foda; já pega muito nego, aqui, na interpretação do enunciado.

    Gab d) de fato, tinha visto equivale a VIRA (pretérito mais que perfeito)

  • O enunciado da questão traz uma passagem do texto que abrange o seguinte trecho: "...uma grande tropa de varas e ministros de justiça LEVAVAM a ENFORCAR...". O sujeito deste trecho é formado por um substantivo coletivo seguido de duas especificações, de modo que o verbo poderá concordar tanto com o termo coletivo (tropa), como com as especificações (varas e ministros de justiça). Dessa forma, a forma singular do verbo "levavam" também é lícita, não havendo erro de concordância. No caso, caso concorde com "tropa", o verbo "levava" poderá ser utilizado. O trecho ficaria com o seguinte enunciado: "... uma grande tropa de varas e ministros da justiça LEVAVA a ENFORCAR...". Nesse sentido, a questão comportaria duas alternativas corretas, motivo pelo qual requer-se a anulação da questão.
    Os fundamentos da argumentação estão presentes na página 525 do livro "Nova gramática da língua portuguesa para concursos" (editora método), de autoria de Rodrigo Bezerra.

     

    Alguém mais pensa como eu? Corrijam-me se em algum momento me equivoquei na interpretação da questão.

  • ´´viu´´ está conjugado no préterito perfeito do indicativo; enquanto ´´tinha visto´´, no preterito imperfeito

  • Aqui no Rio de Janeiro não falamos essa palavra: "carece" 

    Tem sentido de quê? Eles querem a alternativa correta ou incorreta?

    não ter, não possuir; ser ou estar falto de.

    ter necessidade de; precisar de.

  • Benedito, sua argumentação está correta, mas a questão quer a resposta errada.

     

    Mônica, acho que carece não é usual em lugar nenhum e o uso foi proposital para pegar as pessoas. Ele quer saber qual é a justificativa errada.

  • VERBO CARECER:

    1. transitivo indireto: não ter, não possuir; ser ou estar falto de. Ex.: "carece do talento necessário ao cargo"

    2. transitivo indireto: ter necessidade de; precisar de. Ex.: "os funcionários carecem de melhor remuneração"

     

    Tudo posso Naquele que me fortalece...

  • Com relação a opção D, o comentário do Rafael está perfeito : pretérito mais-que-perfeito composto (pretérito imperfeito + particípio) equivale a VIRA.

     

    Agora, quanto a opção E, permita-me discordar... Não trata-se de expressão partitiva, mas sim de substantivo coletivo que, seguido de adjunto adnominal, pode tanto ficar no singular como ir para o plural.

  • Prova cabulosa. 

  • os caras não são capazes de fazer uma questão pra medir conhecimento, ai faz essas aberraçoes,,,e se acham OS CARAS... essa prova foi idiota!

  • Indicada para comentário do professor.

  • Essa prova foi anulada. Achei até os comandos das questões desnecessariamente obscuros.

  • Que comando de questão truncado: "carece de sustentação"! Tudo isso para pedir: marque a ERRADA.

  • No RJ se fala carecer sim!!!!! Talvez vc nao a conheça, mas eu a uso com algum frequência.

  • Prova do mal...só pra ferrar o candidato!!!

  • B: isso nao é voz passiva .

    C: o verbo começar nao é auxiliar ! ele nao faz parte de uma locuçao verbal ,pois sao açoes diferentes.

  • b) enforcar/ forma com valor de voz passiva = ser enforcados.

     

    Alan Pires, na alternativa B concordo com voce quando diz que nao é voz passiva. Ao meu ver, é um verbo reduzido de infinitivo "a enforcar", porém tem sim "valor" de voz passiva, como afirma a alternativa, pois há o verbo auxiliar "ser" + o particípio regular do verbo principal = voz passiva.

     

    c) começou / forma empregada como auxiliar de “bradar”

     

    Aqui "começou a bradar" para alguns gramáticos é locuçao verbal, para outros nao. Ao meu ver nao é, pois o infinitivo "a bradar" nao equivale ao gerúndio "bradando" - "começou brandando" - como sao feitas as construçoes verbais em Portugal. Ex.: "estavam a ouvir" = "estavam ouvindo".

    Porém leia este artigo do site: http://www.soportugues.com.br/secoes/morf/morf67.php (FONTE)

     

    Locuções Verbais

    Outro tipo de conjugação composta - também chamada conjugação perifrástica - são as locuções verbais, constituídas de verbos auxiliares mais gerúndio ou infinitivo. São conjuntos de verbos que, numa frase, desempenham papel equivalente ao de um verbo único. Nessas locuções, o último verbo, chamado principal, surge sempre numa de suas formas nominais; as flexões de tempo, modo, número e pessoa ocorrem nos verbos auxiliares. Observe os exemplos:

    Estou lendo o jornal.

    Marta veio correndo: o noivo acabara de chegar.

    Ninguém poderá sair antes do término da sessão.

     

    A língua portuguesa apresenta uma grande variedade dessas locuções, conseguindo exprimir por meio delas os mais variados matizes de significado. Ser (estar, em algumas construções) é usado nas locuções verbais que exprimem a voz passiva analítica do verbo. Poder e dever são auxiliares que exprimem a potencialidade ou a necessidade de que determinado processo se realize ou não. Veja:

    Pode ocorrer algo inesperado durante a festa.

    Deve ocorrer algo inesperado durante a festa.

    Outro auxiliar importante é querer, que exprime vontade, desejo.

    Por exemplo:

    Quero ver você hoje.

     

    Também são largamente usados como auxiliares: começar adeixar de, voltar acontinuar apôr-se airvir e estar, todos ligados à noção de aspecto verbal.

     

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!! ;)

     

  • Se eu soubesse o que a banca queria, com certeza acertaria.

    "Marque a errada?"

    Resp.: Letra D, pronto, fim de papo. rsrsrs

  • Eu fui na ''E'',pois pode ser Singular e Plural,quando a letra ''D'',discordo quando à forma equivalente. Pois deveria ser MQP(Vira)= Tinha visto (imperfeito + Particípio) ''Posso tudo naquele que me fortalece''

  • A Banca não disse o que queria em Português, AFF...

  • A meu ver a questão E está certíssima!

    passível de recurso!

  • MEU AMIGO, QUE SAIA JUSTA ESSA BANCA!

     

    TINHA + VISTO = VIRA >>> PRETÉRITO MAIS QUE PERFEITO   

     

    EXPRESSÃO PARTITIVA MAIS DETERMINANTE A CONCORDÂNCIA PODERÁ SER LÓGICA OU ATRATIVA!

     

    CHUPA BANCA DE M....

     

    FICA UM BOM TEMPO ELEBORANDO PROVA E NUNCA APRENDE

  • Queria saber qual o motivo de criticar a banca, é para parecer mais inteligente?

  • O tempo composto de um verbo no pretérito perfeito é formado pelo verbo TER/HAVER (no presente do indicativo) + PARTICÍPIO DO VERBO PRINCIPAL. Logo, o tempo composto que equivale semanticamente a "VIU" é "TEM VISTO".

  • A banca pede qual é a afirmativa errada: Verbo ter + particípio = pretérito mais que perfeito.

    Tinha visto =  vira. Portanto, letra D.

     

  • Para que o verbo LEVAR possa ser flexionado no singular, o sujeito deveria estar posposto, desta forma concordaria com TROPA, por concordância atrativa. Mas não está posposto, logo a concordância ocorre no plural mesmo, porque há dois núcleos (tropa e ministros)

  • TER/HAVER + PARTICÍPIO = RA 

  • a) Padecera é Pret.+QPerf. pode ser usado com valor de Pret.Imperfeito Subjuntivo (uso literário) - correto

    b) enforcar poderia ser substituído por ser enforcados, mudaria a voz, mas ficaria correto - correto

          "...levavam uns ladões a ser enforcados..."

    c) começou a bradar , a forma começou é auxiliar de bradar - correto

    d)viu é Pret. Perf.Ind. indica passado PONTUAL e tinha visto é Pret.+Q.Perf Composto (nem sabia q existia!) Ind. indica fato passado anterior a outro fato passado - Não é semanticamente equivalente, é outro significado - ERRADA

    e) levavam pode ser substituído por levava

    "...uma GRANDE tropa de varas e ministros levava..." - Sim, pode porque levava concorda com GRANDE, regra de Maior parte, Menor parte, maioria, minoria, na qual a forma no singular está sempre correta porque concorda com esses termos

  • aaah era a errada! show.

  • qual o erro da E

  • carece de sustentação = errada!!!!!!!!!!!!!!

  • morcegao150@hotmail.com, ela não possui, por esse motivo não é a correta. O verbo "levar" pode concordar, também, com "grande tropa".

  • foi horrível parecia a Alemanha

  • Pretérito perfeito (composto do indicativo) = Presente (indicativo) + particípio > Viu / forma semanticamente equivalente a "tem visto".

    Na alternativa, encontramos: Pretérito mais-que-perfeito (composto do indicativo) = Pretérito imperfeito (indicativo) + particípio > Vira* / forma semanticamente equivalente a "tinha visto".

  • Peço aos colegas que me ajudem

    começou a bradar.

    qual a função do a?

    o "a" não estaria substantivando o verbo bradar?

    |:( >

  • Gab - D

    A questão foi controversa entre os candidatos e a prova foi até anulada, mas isso não significa que tudo está errado. Esclareceremos então os supostos problemas.

    Na B, a voz é sim passiva. Ela, a gramática chama-a de voz passiva infinitiva, passiva depoente, passiva latente e por vezes até passiva semiótica. É fato já documentado e não necessita de maiores explicações.

  • eu pensei que era para marcar a certa kkkk

    prazer, sou um analfabeto funcional


ID
2094460
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto para responder à questão.

    

Não são só ladrões os que roubam bolsas ou espreitam os que se vão banhar, para lhes colher a roupa; os ladrões, que mais própria ou dignamente merecem este título, são aqueles a quem os reis encomendam os exércitos e legiões, ou o governo das províncias, ou a administração das cidades, os quais já com manha, já com força, roubam e despojam os povos. Os outros ladrões roubam um homem, estes roubam cidades e reinos; os outros furtam debaixo do seu risco, estes sem temor, nem perigo; os outros, se furtam, são enforcados; estes furtam e enforcam. Diógenes, que tudo via com mais aguda vista que os outros homens, viu que uma grande tropa de varas e ministros de justiça levavam a enforcar uns ladrões, e começou a bradar: “Lá vão os ladrões grandes enforcar os pequenos..." Ditosa a Grécia, que tinha tal pregador! E mais ditosas as outras nações, se nelas não padecera a justiça as mesmas afrontas. Quantas vezes se viu em Roma ir a enforcar um ladrão por ter furtado um carneiro, e no mesmo dia ser levado em triunfo um cônsul, um ditador por ter roubado uma província! E quantos ladrões teriam enforcado estes mesmos ladrões triunfantes? De um chamado Seronato disse com discreta contraposição Sidônio Apolinar: Non cessat simul furta, vel punire, vel facere. Seronato está sempre ocupado em duas coisas: em castigar furtos, e em os fazer. Isto não era zelo de justiça, senão inveja. Queria tirar os ladrões do mundo, para roubar ele só.

VIEIRA, Antônio. Sermões. In: MOTTA, Dantas. Primeira epistola de Jm. Jzé. da Sva. Xer. - o Tiradentes - aos ladrões ricos. Rio: Civilização Brasileira, 1967, p. s/n°

Considerem-se as seguintes orações:


1. se nelas não padecera A JUSTIÇA as mesmas afrontas


2. ...QUANTOS LADRÕES teriam enforcado estes mesmos ladrões triunfantes?


3. De um chamado Seronato disse com discreta contraposição SIDÔNIO APOLINAR 


Nessas orações, a função de sujeito é exercida pelos termos destacados em:

Alternativas
Comentários
  • Vou dizer como cheguei ao gabarito letra B

     

    A assertiva 1 está certa e a 2 está errada, como não sabia a 3, e não há dentre as alternativas apenas a 1, logo deduzi que só poderia ser a letra B

     

    OBS: SE ALGUÉM PUDER EXPLICAR A AFIRMATIVA 3, VAI AJUDAR MUITO.

     

    1) Correta. Quem padecera? A justiça 

     

    2) Errada. Alguém teria inforcado os ladrões, mas quem ? os mesmos ladrões triunfantes.

     

    3) xx ???

  • QUE PROVA DESGRAÇADA É ESSA  !!!!!

  • 3) Quem disse? Sidonio Apolinar.

  • Para solucionar toda e quallquer questão que envolva a identificação do Sujeito, a melhor (ou antes a única) forma de fazê-lo é transpor a oração para a ordem direta do discurso [sujeito + predicado(verbo) + complementos]. Vejamos:

     

    1. se nelas não padecera A JUSTIÇA as mesmas afrontas [a justiça - não padeceu - as mesmas afrontas - nessas nações](sujeito - predicado - objeto - adjunto adverbial)

     

    2. ...QUANTOS LADRÕES teriam enforcado estes mesmos ladrões triunfantes? [A oração já está na ordem direta, mas o pronome adjetivo quantos não incorpora a conceituação nuclear do sujeito da oração]

     

    3. De um chamado Seronato disse com discreta contraposição SIDÔNIO APOLINAR  [SIDÔNIO APOLINAR - disse -  De um chamado Seronato  -com discreta contraposição] (sujeito - predicado - objeto - adjunto adverbial)

     

    Fonte: facebook.com/admfederal

  • A 3 é só colocar na ordem direta e aí você vai perceber que não muda o sentido:  SIDÔNIO APOLINAR disse com discreta contraposição de um chamado Seronato. Aí ficou fácil de verificar o sujeito.

  • Também cheguei ao item"B" apenas perguntando ao verbo, mas atento aos deslocamentos...

     

    item"1" Quem pedecerá? A JUSTIÇA

    item"3" Quem disse[...]? Sidonio Apolinar

     

    bons estudos

  • Alguém pode explicar o erro da oração 2?

  • Na 2, pq " QUANTOS LADRÕES" não é sujeito?

  • Acho que o que está complicando a oração "3" é esse "de". Quem disse, disse de?! Que regência estranha!!!

  • Eu acertei, fazendo a pergunta...e deu certo...

    Quem padecera? A justiça

    Quem disse? Sidônio Apolinar

  • Como alguns colegas também fiquei meio perdida na 2. Também tentei resolver a questão fazendo as famosas perguntinhas:

    1 Quem padecera? A justiça.

    2 Quem teriam enforcado estes mesmos ladrões triunfantes? O ladrões.

    3 Quem disse com discreta contraposição? Sidônio Apolinar.

    Será que o erro da 2 está em dizer que o sujeito é quantos ladrões em vez de só ladrões? Se sim, alguém sabe dizer qual a função sintática do quantos nesse caso? 

  • A pergunta "quem VERBO" ou "o que VERBO" ajuda muito.

    1 - Quem padecera? A justiça;

    2 - Normalmente, o SUJEITO, nas orações interrogativas, vem posposto ao VERBO. Nessa oração, o sujeito é "estes mesmos ladrões triunfantes";

    3 - Quem disse com discreta...? Sidônio Apolinar.

  • Me pareceu que quem padeceu à justiça foi NAÇÕES . Justiça me parece o objeto indireto do verbo padecer. Quem padece, padece de alguma coisa ou a alguém. Leiam a frase completa. Ao meu ver questão errada que o CESPE adora pegar candidatos.
  • 2) errada. 2. ...QUANTOS LADRÕES teriam enforcado estes mesmos ladrões triunfantes?

    Estes mesmos ladroes triundantes teriam enforcado quantos ladrões?

    Sujeito (Estes mesmos ladrões)

    Quantos ladrões - objeto direto

  • Padre Antônio Vieira? Pegaram pesado

  • Para acertar a 2, é preciso ler mais do que a frase na questão.

  • Tá confiante? Resolva umas 3 da FUNCAB que essa confiança passa!

  • Satanás é vc ?

  • Minha mãe diria: "Calma filho, essa banda tem inveja de você"

  • Satanás e vc!


  • A oração 2, para ser entendida, deve-se ler o contexto em volta dela:

    QUANTOS LADRÕES teriam enforcado estes mesmos ladrões triunfantes? - Os ''ladrões triunfantes", na verdade, são os administradores de Roma.

    Agora, substitua por isso na oração: QUANTOS LADRÕES teriam enforcado estes Administradores de Roma?

    E repare que esses administradores estavam enforcando muitos ladrões por simples roubos.

    Logo, o que o ator quis dizer é: Estes administradores de Roma teriam enforcado quantos ladrões?



  • F0da é quando a prova DA TUA VIDA quem vai fazer é a Funcab! to nessas! broxadera total.

  • Resolver questões de português da Cespe, Aocp, funRio, Iobv, FCC etc é fácil, vai resolver da Funcab vai! Tua vontade de prestar concurso passa rapidinho! Banca escrota e maldita!!! Acerto 80% em outras bancas, na Funcab não acerto 30%!!!! Que raiva!!!!
  • pensei que eu tava mais ou menos.... maaaaaas fiz questão da funcab e me lasquei

  • FUNCAB = banca LIXO!

  • Esperamos uma Funcab/Incab melhor no concurso PMSC.

  • A justiça não está preposicionado ?

  • obrigado Deus e colegas do qc q estao me ajudando a acertar essas questoes


ID
2094463
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na legislação aplicada aos atos de improbidade administrativa, assinale o item correto.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

     

    LIA

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    § único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público (c) bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos (a).

     

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público (b) ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

     

    Art. 13, § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público (d), sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

     

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança (e).

  • não localizei o erro da assetiva A.

    ALGUÉM POR FAVOR EXPLICA

  • Gabarito C.

    Erro da alternativa A destacado abaixo:

    a) As entidades cuja criação ou custeio erário haja concorrido ou concorra com menos de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, também gozam da proteção da lei de improbidade administrativa, não se limitando, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos. 

    Obs: nas empresas em que existe a participação do erário em menos de 50%, a LIA só alcança a parte do capital investido pelo Estado.

    Bons Estudos!! 

  • LEI 8429/92

    a) ERRADA. Art.1º(...) Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

    b) ERRADA. Obrigatória a participação do MP. Art. 17 (...)   § 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

    c) CORRETA. Art. 1º § único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público (...)

    d) ERRADA.  Art. 13 (..)  § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

    e) ERRADA.  Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

     

  • Adilane Melo, O erro está na parte final: limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos. A alternativa diz que NÃO se limita a repercussão aos cofres públicos.

  • GABARITO: C

     

    a) As entidades cuja criação ou custeio erário haja concorrido ou concorra com menos de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, também gozam da proteção da lei de improbidade administrativa, não se limitando, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos. ERRADA.

     

    Lei 8.429. Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

     

    b) A lei de improbidade administrativa dispensa a participação do Ministério Público nas ações de improbidade, primando pela celeridade processual e pela eficiência. ERRADA

     

    LEI 8.429. Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar

     

     c) Os atos que atentem contra o patrimônio de empresas privadas podem caracterizar atos de improbidade administrativa, desde que estas entidades recebam subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, por parte da administração pública. CORRETO

     

    Lei 8.429.  Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos

     

    d) Será punido com a pena de suspensão, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa. ERRADA.

     

    Lei 8.428. Art. 13.  § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa

     

    e) Os sucessores daqueles que causarem lesão ao patrimônio público ou enriquecem ilicitamente não estão sujeitos às cominações da lei de improbidade administrativa, já que o texto constitucional é claro ao determinar que a pena não passe da pessoa do condenado. ERRADA

     

    Lei 8.429. Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • Sendo objetivo! 

     

    a. As entidades cuja criação ou custeio erário haja concorrido ou concorra com menos de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, também gozam da proteção da lei de improbidade administrativa, não se limitando, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos. - SE RECEBEU MENOS DE 50%, RECAI APENAS SE AFETAR ESSA PARCELA PERCEBIDA. 

     

    b. A lei de improbidade administrativa dispensa a participação do Ministério Público nas ações de improbidade, primando pela celeridade processual e pela eficiência. - SE NAO FOR PARTE, DEVERÁ PARTICIPAR, NECESSARIAMENTE, COMO FISCALDA LEI. 

     

    c. CORRETA. 

     

    d. Será punido com a pena de suspensão, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa. SERÁ PUNIDO COM DEMISSAO A BEM DO SERVICO PUBLICO!! 

     

    e. Os sucessores daqueles que causarem lesão ao patrimônio público ou enriquecem ilicitamente não estão sujeitos às cominações da lei de improbidade administrativa, já que o texto constitucional é claro ao determinar que a pena não passe da pessoa do condenado. O LIMITE SERÁ O PATRIMONIO DEIXADO. 

     

    bons estudos! 

  • Adilane Melo , o erro da letra A está na parte NÂO se limitando, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilicito sobre a contribuição dos cofres público., porque no caso apresentado se limita.

  • GABARITO (C)

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra
    o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão
    público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos
    de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção
    patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

    Já no caso de a vítima do ato de improbidade administrativa ser entidade privada que receba subvenção,
    benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público; ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário
    haja concorrido ou concorra com menos de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, a sanção
    patrimonial ficará limitada a repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

    FONTE: PDF, ROBSON FACHINI, FOCUS CONCURSOS

  • A regra é clara: tem dinheiro público, pode incidir a LIA.

  • LETRA C

    A) 

          Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

            

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

    B)         Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    D)         Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

    E)         Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • + 50% ---> terá todas a penalidades da lei 8429 (suspensão direito politico, proibição de contratar com o poder publico, multa)

    - 50% ---> a penalidade se limita a repercussão nos cofres publicos

  •         Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

            § 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.

            § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

            § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

  • Fundamento da Letra C:

    LIA, Art. 17.

    .....

    § 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

     

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 8.429

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

            Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

  • As entidades cuja criação ou custeio erário haja concorrido ou concorra com menos de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, também gozam da proteção da lei de improbidade administrativa, não se limitando, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos. - SE RECEBEU MENOS DE 50%, RECAI APENAS SE AFETAR ESSA PARCELA PERCEBIDA. 

  • -50% tem que atingir o dinheiro público

    Ministério publico se não participar como parte tem que participar como fiscal da lei sob pena de nulidade

    Recursar ou Prestar falsa é DEMISSÃO a bem do serviço publico e o cara só não declara os utensílios domésticos

    Herdeiros e sucessores são punidos até o limite da herança ou patrimônio deixado

  • LEI 8429/92

    a) ERRADA. Art.1o(...) Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

    b) ERRADA. Obrigatória a participação do MP. Art. 17 (...)   § 4o O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

    c) CORRETA. Art. 1o § único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público (...)

    d) ERRADA.  Art. 13 (..)  § 3o Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

    e) ERRADA.  Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • Art. 1° Os atos de improbidade

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra

    o patrimônio de

    • entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público
    • bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de 50% do patrimônio ou da receita anual,
    • limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

  • Atualização Lei 14230/21

    Art. 1º O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social, nos termos desta Lei.     

    Parágrafo único. Revogado. .       

    § 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.      

    § 2º Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente.       

    § 3º O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.        

    § 4º Aplicam-se ao sistema da improbidade disciplinado nesta Lei os princípios constitucionais do direito administrativo sancionador.       

    § 5º Os atos de improbidade violam a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções e a integridade do patrimônio público e social dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como da administração direta e indireta, no âmbito da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.        

    § 6º Estão sujeitos às sanções desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de entes públicos ou governamentais, previstos no § 5º deste artigo.        

    § 7º Independentemente de integrar a administração indireta, estão sujeitos às sanções desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra no seu patrimônio ou receita atual, limitado o ressarcimento de prejuízos, nesse caso, à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.        

    § 8º Não configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada, mesmo que não venha a ser posteriormente prevalecente nas decisões dos órgãos de controle ou dos tribunais do Poder Judiciário.        

  • Art. 1°, § 6°, da Lei n° 8.429/92.


ID
2094466
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da disciplina dos atos administrativos, especificamente os seus atributos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA. Em razão da imperatividade a Administração pode impor unilateralmente suas determinações válidas, desde que dentro da legalidade, o que retrata a coercibilidade imprescindível ao cumprimento ou à execução de seus atos. A exigibilidade permite que o administrador decida sem a exigência de controle pelo Judiciário, representando a tomada de decisão. Está presente em todo ato administrativo, porém, só não depende de previsão legal quando se tratar de medida urgente para a proteção do interesse público.

     

    b) ERRADA. A presunção de legitimidade, legalidade e veracidade decorre do Princípio da Legalidade, que deve informar toda atividade da Adm, e pode ser: 
    Absoluta (jure et de jure) – quando não admitir prova em contrário;
    Relativa (juris tantum) – quando admitir prova em contrário.
     

    Para os atos administrativos essa presunção é RELATIVA, admitindo contestação, e cabendo o ônus a quem alega a ilegitimidade / ilegalidade do ato. Em razão da presunção de legitimidade, o ato administrativo produzirá seus efeitos como se válido fosse até a declaração de ilegalidade e sua retirada do ordenamento.

     

    c) ERRADA. A presunção ABSOLUTA, que não admite prova em contrário, é chamada jure et de jure.

     

    d) ERRADA.Os atos podem ser:
    NORMATIVOS – quando regulam determinada situação
    ORDINATÓRIOS – quando organizam a estrutura da Administração
    PUNITIVOS – quando aplicam penalidades. 
    O atributo da imperatividade só está presente nos atos que impõe obrigações aos administrados.

     

    e) CERTA. A autoexecutoriedade é o atributo que autoriza a Administração a executar diretamente seus atos e fazer cumprir suas determinações sem precisar recorrer ao Judiciário, admitindo, inclusive, o uso da força quando autorizado por lei. A autoexecutoriedade sofre limitações, porquanto não se aplica às penalidades de natureza pecuniária, como a aplicação de multas. Deve ser feita prévia notificação do administrado informando-o acerca da infração cometida, instaurando procedimento administrativo e oportunizando a ampla defesa e o contraditório.

  • Alguém poderia explicar com mais detalhes a letra A, por favor? 

  • Prezado Felipe Casais, tentarei auxiliá-lo; espero que dê certo!

     

     

    A problemática da alternativa “A” consiste na afirmação do examinador de que a exibilidade dos atos administrativos ocorre por meio da coação direta. Na verdade, a exibilidade ocorre por meio de coação indireta.

     

    Sobre o assunto, veja os ensinamentos de Matheus Carvalho sobre o atributo do ato administrativo denominado exibilidade: “ Não sendo cumprida a obrigação imposta pelo ato administrativo, o poder público terá que, valendo-se de meios indiretos de coação, executar indiretamente o ato desrespeitado”.

     

    Para que fique mais claro, veja o exemplo fornecido pelo autor: “ (...) o ato que veda o estacionamento em determinada via pública é imperativo e, portanto, deve ser cumprido pelo particular independentemente de sua concordância. Nesse sentido, caso o particular não respeite a exigência imposta pelo ato, ficará sujeito à aplicação de penalidade de multa (...).

     

    A ideia do exemplo é que, se o Estado disser: não estacione! Esse comando está vinculando o indivíduo, haja vista que ele é subordinado à norma, sendo assim, deverá cumpri-la. Mas, caso ele descumpra, ou seja, estacione, será multado (forma indireta do Estado fazer com que o indivíduo cumpra a sua ordem).

     

    O conceito fornecido pela alternativa refere-se ao atributo da executoriedade ou autoexecutoriedade, que, de acordo com o citado autor , é uma forma direta de execução dos atos administrativos. 

     

    Para o autor “em situações pontuais, a aplicação de meios indiretos de coerção não atende ao interesse público, tornando necessária a aplicação de meios diretos de execução dos atos administrativos. Em tais situações, o Estado executa o ato administrativo diretamente, frente ao descumprimento do particular”.

     

    Veja o exemplo fornecido para este caso: “(...) um carro é guinchado por estar estacionado em uma calçada dificultando a circulação dos pedestres, ou impedindo a passagem de uma ambulância”.

     

    Perceba que neste caso, multar (forma indireta de coação), não resolveria o problema, haja vista que os pedestres e a ambulância continuariam impedidos de passar pelo local, desse modo, o Estado executa o ato diretamente (guincha o veículo), afinal, o interesse público é maior do que o do particular.

     

     

    Bons estudos!!!

     

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 3ª ed. Salvador: JusPODIVM, 2016. p. 264.

  • Resumindo o belo comentario da EriCaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa Moreiraaaaaaaaaaaaaaaaaa rsrs :

    sobre a ''A'':

    AUTOEXECUTORIEDADE : coação direta

    EXIGIBILIDADE: coação indireta.

     

     

    GABARITO ''E''

  • GABARITO: E

     

    a) A exigibilidade dos atos administrativos ocorre quando, por meios da coação direta, a administração pública executa diretamente o ato desrespeitado, fundamentadamente em nome da supremacia do interesse público e da indisponibilidade deste interesse. ERRADA

     

    Exigibilidade/Coercibilidade: É o que dá ao Estado direito de agir usando meios indiretos de coerção, ou seja, o Estado faz com que você se sinta coagido a obedecer ao ato. Capacidade de exigir que a obrigação imposta ao administrado seja cumprida, sob pena de a administração se valer de meios indiretos de coerção. Ex. Multa.

     

     b) Os atos administrativos devem ser editados conforme disposições legais, a chamada presunção de veracidade. Esta presunção é absoluta, júris tantum. O ato goza de fé pública, devendo o particular lesado fazer provas de negativa dos fatos. ERRADA

     

    Presunção de Veracidade, relativa: diz respeito aos fatos expostos nos atos administrativos, ou seja, presume-se que todos os fatos apresentados pelo ato são verdadeiros. O conteúdo do ato e aos fatos que o compõe, corresponde à verdade de fato. Fé Pública. Todos os fatos administrativos representados pelos atos administrativos presumem-se verdadeiros até que se prova ao contrário, por ser uma presunção relativa, juris tantum. Gera uma inversão do ônus da prova, a administração não precisa provar a veracidade daquilo que alega. O particular que tem que provar que os atos da administração não são verdadeiros.

     

     c) Os atos administrativos possuem a presunção de serem verdadeiros, a chamada presunção de veracidade, sendo essa presunção absoluta, juris et jure. O ato goza de fé pública, devendo o particular lesado fazer provas de negativa dos fatos. ERRADA

     

    Respondido na alternativa "b".

     

    d) Todos os atos administrativos são imperativos, ou seja, obrigam de forma unilateral o particular, encontrando limite na legalidade em sentido estrito. A exceção ao atributo da imperatividade são os atos ilícitos, que não devem ser cumpridos pelo administrado, prescindindo de manifestação judicial. ERRADA.

     

    Imperatividade: está presente nos atos que geram obrigações, ou seja, atos restritivos. O ato administrativo não é um acordo e sim uma imposição unilateral do poder público. Não é atributo de todo ato, e sim dos atos que encerram obrigações para os administrados. Impõe ao particular uma obrigação dentro dos limites da lei, independentemente de sua concordância. O administrado fica constituído em uma obrigação, ainda que contra sua vontade.

     

    e) O poder público poderá executar atos administrativos diretamente ante a inexecução de obrigação pelo particular, atributo que recebe o nome de autoexecutoriedade, que prescinde da participação do poder judiciário. CORRETA.

     

    Auto-Executoriedade: Esse atributo tem que vir expresso em lei ou de uma situação emergencial. A administração se vale de meios diretos de coerção para execução do ato. A auto-executoriedade não afasta a interferência judiciária posterior.

     

    Questão passível de anulação!

     

  • Esse é o tipo de questão pro cara nao zerar a prova, pq exige apenas que o candidato tenha senso rs 

     

    a. Pô, o cara vai desrespeitar a supremacia do interesse público?? 

    b. Presunçao ABSOLUTA?? No nosso direito, EXATAMENTE NADA é absoluto. No Brasil o judiciário tem legislado mais que o próprio legislativo, logo... nunca nem segurança jurídica nós teremos. 

    c. mesmo comentário acima. =)  

    d. TODOS nao!!! Lembrando: PATI - PRESUNÇAO DE LEGITIMIDADE; AUTOEXECUTORIEDADE; TIPICIDADE; IMPERATIVIDADE = apenas os dois em negrito estão sempre presentes. =)

    e. CERTINNNN 

     

    bons estudos! 

  • EXECUTORIEDADE OU  AUTOEXECUTORIEDADE.

    EXPLICAÇÃO;  É O ATRIBUTO PELO QUAL O ATO  ADMINISTRATIVO PODE SER POSTO EM EXECUÇÃO PELA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SEM NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO.

  • Um ato administrativo não tem presunção absoluta, mas sim relativa. O particular pode produzir prova em sentido contrário!

  • AUTOEXCUTORIEDADE

     

    Atos autoexecutórios são os que podem ser materialmente implementados pela administração, diretamente, inclusive mediante o uso da força, se necessária, sem que a administração precise obter autorização judicial prévia.

     

    Segundo importantes administrativas, a autoexecutoriedade está presente em duas situações:

     

    a) quando a lei expressamente a prevê; e

    b) em situações de urgência, quando for necessária a adoção imediata de medida destinada a evitar um prejuízo maior para o interesse público.

     

     

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

  • ATRIBUTOS DOS ATOS ADM (segundo CABM):

    - PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE: comum aos atos administrativos em geral. É gênero que tem como espécies a presunção de veracidade (presunção de que os fatos alegados são verdadeiros) e a presunção de legalidade (presunção de que os atos foram praticados em conformidade à lei). Cuida-se de presunção relativa e gera a inversão do ônus da prova;

    - IMPERATIVIDADE: qualidade pela qual os atos se impõem a terceiros sem a sua concordância. Constituem-se unilateralmente em obrigações;

    - EXIGIBILIDADE: se impele à obediência, ao atendimento de obrigação já imposta (coação indireta);

    - EXECUTORIEDADE: compelir materialmente o administrado (coação direta).

     

  • prescinde = dispensa. 

  • Quando acho que não caiu mais nessa POOORCARIA de PRESCINDE...vem ele sorrateiro e puxa meu tapete!!

  • Quem caiu de novo em "prescinde"dê joinha, kkkkkkkk.

  • São atributos do ato administrativo: presunção de legitimidade, imperatividade e autoexecutoriedade.

     

    1) Pelo atributo presunção de legitimidade, se presume que o ato administrativo foi produzido em conformidade com a lei. Todavia, a presunção de legitimidade é relativa, isto é, admite prova em contrário. Por conseguinte, ocorre a inversão do ônus da prova, visto que cabe ao particular provar que o ato é ilegal. Logo, a presunção de legitimidade não impede o questionamento do ato administrativo perante o Poder Judiciário. Enquanto não proferida a decisão, administrativa ou judicial, que reconheça a ocorrência alguma ilegalidade, o ato administrativo permanece eficaz, podendo ser imediatamente executado pela Administração Pública. Ressalta-se que a presunção de legitimidade independente de previsão em lei. Ademais, está presente não só nos atos administrativos, praticado à luz do direito público, mas também nos atos de direito privado praticados pela Administração Pública. Segundo Di Pietro, esse atributo pode ser desmembrado da seguinte forma:

    Presunção de legitimidade ou de legalidade: presume-se que a interpretação e/ou a aplicação da norma jurídica foi correta; e

    • Presunção de veracidade: presume-se que os fatos alegados pela administração existem ou ocorreram, são verdadeiros.

     

    2) O atributo da imperatividade resulta da posição de supremacia da Administração Pública em relação ao particular, nas relações regidas pelo direito público. A imperatividade relaciona-se ao poder extroverso do Estado. Por esse poder, a Administração Pública, unilateralmente, cria obrigações para o administrado, aplica sanções e impõe restrições ao exercício de direitos e atividades. Com efeito, esse atributo distingue os atos administrativos dos atos praticados pelos particulares. A imperatividade não se aplica a todos os atos administrativos. Pois, os atos negociais e enunciativos não gozam desse atributo.

     

    3) A auto-executoriedade é a prerrogativa que possui a Administração de executar seus atos independentemente de prévia manifestação do Poder Judiciário. Com efeito, os atos que possuem esse atributo ensejam de imediata e direta execução pela própria Administração.

     

    Presunção de legitimidade --------------------> Presume-se que o ato praticado está em conformaidade com a lei. Esse atributo autoriza a imediata execução do ato administrativo, mesmo que eivado de vícios ou defeitos.

     

    Imperatividade (ou coercibilidade) --------------------> O cumprimento do ato é obrigatório, independentemente da anuência do administrado.

     

     Autoexecutoriedade --------------------> autoriza a imediata e direta execução do ato pela própria Administração, independentemente de ordem judicial.

     

     

    FONTE: Anderson Luiz

  • Palavra "prescinde" dos infernos....Essa praga significa "dispensa"..Quando bati o "zóio" achei que significava "dependência".

     

  • A) Na exigibilidade a coação é INDIRETA;

    B) Presunção de veracidade é relativa, vez que presumem-se verdadeiros os atos até prova contrária.

    C) Mesma justificatica da alternativa B;

    D) A imperatividade não está presente em todos os atos.

    E) gabarito.

  • Prescinde até pra escrever é díficil essa eu já não caio mais!!! Fé em Deus que Ele é Justo, Tenha Fé porque até do lixão nasce flor. 

  • JÚRIS TANTUM.

  • Comentário excelente da Professora!!

  • "Pela definiçao do eminente administrativista (Celso Antônio Bandeira de Mello) aponta como figuras distintas,atributos que ele denomina exigibilidade e executoriedade (........) a exegibilidade traduziria a noçao de que o particular é obrigado a cumprir a obrigaçao enquanto a autoexecutoriedade seria a ´possibilidade de a administraçao,ela própria pratica o ato ou compelir diretamente e materialmente o administrado a praticá-lo

  • Depois de estudar atentamente o tema, fica fácil responder as questões. Deus no controle sempre !

  • LETRA E

     

    A: Esse conceito se encaixa com imperatividade

    B: presunção de veracidade não é absoluta, presume-se que é verdade, até prova em contrário manifestada pelo administrado

    C: presunção de veracidade não é absoluta, presume-se que é verdade, até prova em contrário manifestada pelo administrado

    D : Nem todos os atos são imperativos, como por exemplo os atos enunciativos e os atos que conferem direitos

    E: Gabarito

  • B ) / C)  Os atos administrativos possuem a presunção de serem verdadeiros, a chamada presunção de veracidade, sendo essa presunção absoluta,(relativa), júris tantum. O ato goza de fé pública, devendo o particular lesado fazer provas de negativa dos fatos.

  • a) A exigibilidade dos atos administrativos ocorre quando, por meios da coação direta, a administração pública executa diretamente o ato desrespeitado, fundamentadamente em nome da supremacia do interesse público e da indisponibilidade deste interesse.

    R: Na verdade, o emprego de meios diretos de coerção decorre da Executoriedade, e não da exigibilidade

  • LETRA A - INCORRETA. A exigibilidade dos atos administrativos ocorre quando, por meios da coação INDIRETA, a administração pública executa INDIRETAMENTE o ato desrespeitado, fundamentadamente em nome da supremacia do interesse público.

    LETRA B - INCORRETA.. Os atos administrativos POSSUEM A PRESUNÇÃO DE SEREM VERDADEIROS, a chamada presunção de veracidade. Esta presunção é RELATIVA, júris tantum. O ato goza de fé pública, devendo o particular lesado fazer provas de negativa dos fatos (inversão do ônus da prova).

    LETRA C - INCORRETA. Os atos administrativos possuem a presunção de serem verdadeiros, a chamada presunção de veracidade, sendo essa presunção RELATIVA, JURIS TANTUM. O ato goza de fé pública, devendo o particular lesado fazer provas de negativa dos fatos (inversão do ônus da prova).

    LETRA D - INCORRETA. NEM TODOS os atos administrativos são imperativos, ou seja, obrigam de forma unilateral o particular, encontrando limite na legalidade em sentido estrito. NÃO SÃO IMPERATIVOS OS ATOS ENUNCIATIVOS E OPINATIVOS.

    LETRA E - CORRETA.  Trata-se do conceito de autoexecutoriedade (ou Executoriedade), que nada mais é do que a aplicação de meio DIRETOS de execução dos atos administrativos.

  • Gabarito: Letra E

     

    A) Exigibilidade: Não sendo cumprida a obrigação imposta pelo ato administrativo, o poder público terá que, valendo-se de meios indiretos de coação, executar indiretamente o ato desrespeitado. O Estado aplica, então, a penalidade coercitiva, sem necessidade de provimento jurisdicional. Ex.: Ato que veda o estacionamento em determinada via pública (ato imperativo). Caso o particular não respeite a exigência imposta pelo ato, ficará sujeito à aplicação de penalidade de multa, dispensada a manifestação judicial.

     

    B) Presunção de legitimidade: Trata-se de presunção jurídica, portanto, até prova em contrário, o ato foi editado em conformidade com a lei e com o ordenamento jurídico, configurando-se, mais uma vez hipótese de presunção relativa (ou juris tantum). O atributo não diz respeito a fatos, mas sim à adequação da conduta com a norma jurídica posta.

     

    C) Presunção de veracidade: Até prova em contrário pelo particular interessado, o ato administrativo estampa uma situação de fato real (presunção relativa ou juris tantum). Diz respeito a fatos. Em alguns casos, o particular terá que fazer prova negativa de situações de fato. Comentário: Se admite prova em contrário, por óbvio, a presunção de veracidade não é absoluta (ou juris et jure).

     

    D) Imperatividade (poder extroverso): Estabelece unilateralmente uma obrigação aos particulares independente de sua vontade (dentro dos limites da lei). É uma característica presente somente nos atos administrativos que dispõem acerca de obrigações e deveres aos particulares, ao passo que os atos que definem direitos e vantagens não são imperativos.

     

    E) Executoriedade ou autoexecutoriedade: Em situações pontuais, a aplicação de meios indiretos de coerção não atende ao interesse público, tornando necessária a aplicação de meios diretos de execução dos atos administrativos. Em tais situações, o Estado executa o ato diretamente, frente ao descumprimento pelo particular. Novamente, salta aos olhos a desnecessidade de recurso ao Judiciário para a prática do ato, podendo ser executado imediatamente.

    OBS.: Contraditório diferido ou postergado: Situações emergenciais. O poder público poderá executar o ato administrativo sem que tenha havido processo anterior. Nesses casos, após a prática do ato e evitado o dano ao interesse público, será admitido o exercício do contraditório pelo interessado.

    CUIDADO! O atributo da Executoriedade ou autoexecutoriedade não está presente em todos os atos administrativos! É obrigatória a previsão legal ou uma situação de urgência.

     

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo / Matheus Carvalho - 5. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: JusPODIVM, 2018.

     

    Bons estudos!

  • Esse assunto gera muita confusão, mas é importante ficar claro que:

     

     

    o ELEMENTO presunção de veracidade é ABSOLUTO, enquanto a PRÓPRIA presunção (o conteúdo do elemento) é relativa.

    Resumindo... ATÉ prova em contrário, o ato é legal, mas a prova em contrário é admitida, pois a presunção, embora exista, é relativa.

     

     


    Abraço e bons estudos.

  • Fui pega mais uma vez com a palavrinha prescinde !!!!!   :@

    que raiva!! rsrs;

  • A AUTOEXECUTORIEDADE permite que a Administração realize a execução material dos atos administrativos ou de dispositivos legais, usando a força física se preciso.

    A autoexecutoriedade difere da exigibilidade à medida que esta aplica uma punição ao particular (ex: multa de trânsito), mas não descontitui materialmente a irregularidade, é uma coerção indireta.

    A autoexecutoriedade, além de punir, desfaz concretamente a situação ilegal, é uma coerção direta.

     

    A presunção de legitimidade é um atributo universal aplicável a todos os atos administrativos. Trata-se de uma presunção relativa (juris tantum).

     

  • Professora TOP! 

  • Ingrid Sá

    Fomos dois rsrsrs.

  • GABARITO E

     

    prescinde --> não precisa, desnecessário.

    ________________________________________________________________________

     

    Auto executoriedade é o atributo que faz com que ALGUNS atos administrativos possam ser executados sem a necessidade de uma ordem judicial prévia, inclusive mediante o uso da força, se necessária. Essa possibilidade decorre da necessidade que algumas atuações administrativas têm de ser ágeis e imediatas visando preservar a coletividade. É esse atributo que permite que o agente, na defesa dos interesses da sociedade, aplique sanções, recolha alimentos impróprios para consumo, providencie a interdição de um estabelecimento comercial que infringiu normas sanitárias, etc - observando sempre os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

     

     

    bons estudos

  • Palavra de carinho da CESPE.

    prescinde --> não precisa, desnecessário.

  • SÓ EU QUE ERRO QUESTÕES COM A PALAVRA "PRESCINDE"???

  • A professora que comentou a questão é bem precisa!

  • Presunção de legitimidade (veracidade): o ato administrativo presume-se legítimo, ou seja, presume-se que ele foi editado de acordo com a lei e o ordenamento jurídico. Presunção de veracidade é a presunção de que o ato seja verdadeiro. Essa presunção é iuris tantum (relativa) e, portanto, admite prova em contrário.

  • PRESCINDE = NÃO PRECISA!

     

  • essa questão é ótima para treinamento.

  • exigibilidade- meios indiretos

    executoriedade- meios diretos

  • letra C e a B erradas, por quê?

    Os fatos que a administração declara terem ocorrido são presumidos verdadeiros e o enquadramento desses fatos na norma invocada pela administração como fundamento da prática do ato administrativo é presumido correto.

    Frise-se que essa presunção é relativa (iuris tantum), significa dizer, admite prova em contrário, ou seja, prova de que o ato é ilegítimo. Logo, é imputado a quem invoca a ilegitimidade do ato o ônus da prova dessa ilegitimidade, uma vez que se trata de uma presunção relativa.

    Gabarito letra E.

    M. ALEXANDRINO; V. PAULO, 2010. Direito Administrativo Descomplicado, página 570.

  • Para eu distinguir os atributos da autoexecutoriedade, conforme ensina a doutrina, penso assim:

    ExIgibilidade: utilização de meios Indiretos de coerção para que haja cumprimento. Ex.: condicionar o licenciamento do carro ao pagamento das multas.

    Executoriedade: é caracterizado pela Adm. utilizar meios diretos de coerção, compelindo materialmente o administrado a fazer algo. Ex.: demolição de obra irregular...

  • GABARITO: E

    Autoexecutoriedade: É quando a própria Administração pública decide e executa diretamente as suas decisões, sem precisar de ordem judicial. Nós lembramos normalmente de Autoexecutoriedade nas medidas decorrentes de Poder de Polícia, como por exemplo, o ato de interdição de um estabelecimento.

  • Muito Cuidado Pessoal, o comentário mais curtido afirma que "todos os atos administrativos são dotados de IMPARATIVIDADE, Errado!

    O atos GENIS não são!

    Pois nos atos de Gestão, Enunciativos e Negociais Imperatividade Sai!

  • O erro da Alternativa "B" está em afirmar que todos os atos gozam do atributo da IMPERATIVIDADE.

    De acordo com as lições de Celso Antônio Bandeira de Melo, os Atos se classificam em:

    a) Ampliativos: criam direitos;

    b) Restritivos: criam obrigações.

    Sob essa ótica, apenas os ATOS RESTRITIVOS possuem o atributo da IMPERATIVIDADE.

    Restritivos ----> Imperatividade

    Gabarito: "E".

  • Em situações pontuais, a aplicação de meios indiretos de coerção não atende ao interesse público, tornando necessária a aplicação de meios diretos de execução dos atos administrativos.

    Esse atributo não está presente em todos os atos administrativos, dependendo sempre da previsão de lei ou de uma situação de urgência, na qual a prática do ato se imponha para garantia do interesse público.

    Alguns doutrinadores definem que a autoexecutoriedade é gênero do qual decorrem duas espécies, a saber, a coercibilidade e a executoriedade.

    FONTE: MANUAL ADM - MATHEUS CARVALHO

  • Dos meus resumos:

    A- ERRADA A exigibilidade dos atos administrativos ocorre quando, por meios da coação direta, a administração pública executa diretamente o ato desrespeitado, fundamentadamente em nome da supremacia do interesse público e da indisponibilidade deste interesse. São por meios indiretos de coação. Por exemplo, João foi multado por violar uma norma de trânsito. Ele não pagou a multa. Porém, quando foi renovar o licenciamento do veículo foi informado que não poderia fazê-lo enquanto a multa não fosse quitada.

    B- ERRADA Os atos administrativos devem ser editados conforme disposições legais, a chamada presunção de veracidade. Esta presunção é absolutajúris tantum. O ato goza de fé pública, devendo o particular lesado fazer provas de negativa dos fatos. A presunção é relativa, pois pode ser contestada.

    C- ERRADA Os atos administrativos possuem a presunção de serem verdadeiros, a chamada presunção de veracidade, sendo essa presunção absolutajuris et jure. O ato goza de fé pública, devendo o particular lesado fazer provas de negativa dos fatos. A presunção é relativa, pois pode ser contestada. É chamada júris tantum.

    D- ERRADA Todos os atos administrativos são imperativos, ou seja, obrigam de forma unilateral o particular, encontrando limite na legalidade em sentido estrito. A exceção ao atributo da imperatividade são os atos ilícitos, que não devem ser cumpridos pelo administrado, prescindindo de manifestação judicial. Nem todos os atos são imperativos. Não são imperativos os GENIS (atos de Gestão, Enunciativos, Negociais/de Consentimento).

    E- CORRETA O poder público poderá executar atos administrativos diretamente ante a inexecução de obrigação pelo particular, atributo que recebe o nome de autoexecutoriedade, que prescinde da participação do poder judiciário.

    Fonte: Professor Newton Aprígio, AEP

  • Odeia falar em "menos" errada, mas é o caso da "E".

    A autoexecutoriedade do ato administrativo, apesar de compor uma de suas características, só é possível quando PREVISTO EM LEI ou em SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA


ID
2094469
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere o seguinte caso hipotético: Secretaria de Segurança Pública (SSP) de um determinado Estado da Federação contratou para o treinamento e aperfeiçoamento dos seus policiais empresa técnica especializada em técnicas de abordagem policial e técnicas especiais de investigação, contando em seu corpo técnico docente com dois antigos policiais do Núcleo de Operações Especiais (NOE) da Polícia Federal. Esses policiais têm reconhecimento internacional pela sua técnica apurada, inclusive já ministrando cursos nos Estados Unidos da América, Israel, Rússia, Espanha e Itália. Em virtude disso, a SSP não realizou a licitação, conforme previsão legal, devido à notória especialização destes dois membros que compõem o corpo docente da empresa contratada. Os cursos serão ministrados pelos dois policiais, Charles e Leandro, o que justificou a não realização do processo licitatório, e sua equipe, conforme o contrato assinado entre a contratada e o Estado da Federação. Com base na legislação aplicada ao tema, notadamente a Lei n° 8.666/1993, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E 

     

    Lei 8.666 

     

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: 

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação; 

  • Gabarito E

     

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

     

    § 3o A empresa de prestação de serviços técnicos especializados que apresente relação de integrantes de seu corpo técnico em procedimento licitatório ou como elemento de justificação de dispensa ou inexigibilidade de licitação, ficará obrigada a garantir que os referidos integrantes realizem pessoal e diretamente os serviços objeto do contrato.

  • Uai! a D também está certa..."O caso descrito acima não é de dispensa de licitação;" De fato, não é dispensa...

  • Qual é o problema da B?????

  • Vanessa, 

     

    Na resposta do Delta Let tem a justificativa:

     

    § 3o A empresa de prestação de serviços técnicos especializados que apresente relação de integrantes de seu corpo técnico em procedimento licitatório ou como elemento de justificação de dispensa ou inexigibilidade de licitação, ficará obrigada a garantir que os referidos integrantes realizem pessoal e diretamente os serviços objeto do contrato.

     

  • ''Prescindir'' e ''Não prescindir'', são expressões que causam confusão e tem caido bastante em concurso.

    Prescindir de: Dispensar, não precisar de.

    Imprescindível: Indispensável, não renunciável.

  • A alternativa "d" e a alternativa "e" estão corretas, mas a alternativa "e" é mais específica e dá pra perceber que era o que a banca queria que fosse respondido.

    De qualquer modo, a banca deu muito mole e a questão é passível de anulação.

  • GABARITO: E.

     

    Lei 8.666.  Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    (...)

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    (...)

    § 1o  Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

     

     

    Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    (...)

    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

    (...)

    § 3o A empresa de prestação de serviços técnicos especializados que apresente relação de integrantes de seu corpo técnico em procedimento licitatório ou como elemento de justificação de dispensa ou inexigibilidade de licitação, ficará obrigada a garantir que os referidos integrantes realizem pessoal e diretamente os serviços objeto do contrato.

  • Rapaz, a Funcab deu mole nessa questão. A letra D também está correta.

    Claro que a letra E é muito mais específica, mas a letra D está perfeita.

  • LETRA E CORRETA 

    LEI 8.666

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

  •  a) O caso descrito acima não é causa de inexigibilidade de licitação, sendo prescindível a atuação direta e pessoal dos instrutores Charles e Leandro. (É inexigibilidade de licitação) - Errada

     

     b) O caso descrito acima é de inexigibilidade de licitação; sendo prescindível a atuação direta e pessoal dos instrutores Charles e Leandro, desde que o curso seja ministrado por sua equipe de competência igualmente reconhecida. (Prescindível - É dispensado....) - Errada

     

     c) O caso descrito acima é de dispensa da licitação; sendo prescindível a atuação direta e pessoal dos instrutores Charles e Leandro, desde que o curso seja ministrado por sua equipe de competência igualmente reconhecida. (Errada)

     

     d) O caso descrito acima não é de dispensa de licitação; sendo imprescindível a atuação direta e pessoal dos instrutores Charles e Leandro.) (Questão certa, mas sendo menos especifíca do que o Item E)

     

     e) O caso descrito acima é de inexigibilidade licitação; sendo imprescindível a atuação direta e pessoal dos instrutores Charles e Leandro. (Correta)

    GABARITO E

  • Se a justificativa para a não realiação da licitação era a qualidade individual de cada palestrante, eles DEVEM estar presentes!

  • Minha dúvida é a seguinte:

    "(...) devido à notória especialização destes dois membros que compõem o corpo docente da empresa contratada (...)"

     

    Somente por esse trecho é possível afirmar que é caso de inexigibilidade?

  • Se a inexigibilidade foi justificada pela notória especialização dos instrutores, é obrigatório a participação deles na execução do serviço.

  • Errei, marquei a D! Obrigada pelas explicações, melhorou meu entendimento!

     

  • Tanto a D quanto a E estão corretas (esta, porém, é a "mais correta"). Passível de anulação.

  • Na letra D, o examinador utilizou a expressão "dispensa de licitação" no sentido lato.

    Raciocinei a questão com base na teoria dos motivos determinantes.

  • A "D" não está correta, pois afirma que NÃO É CASO DE DISPENSA. Ora, poderia então ser caso de licitação também. Inexigibilidade não é o contrário de dispensa.

  • Dispensa =  dispensável e dispensada..

     

    Inexigível é outra coisa!!

     

    Já dizia Carla Peres: " Uma coisa é uma coisa, outra coisa é ouuuuutra coisa"

  • - É INEXIGÍVEL porque há INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO: ou seja, eles são OS ÚNICOS INDICADOS, NESSE CONTEXTO, PARA SEREM CONTRATADOS, LOGO NÃO HÁ NECESSIDADE DE LICITAÇÃO.

    - LICITAÇÃO DISPENSÁVEL é quando HÁ VIABILIDADE DE COMPETIÇÃO, porém OPTA-SE por fazer ou não a licitação. É uma escolha discricionária.

  • Pressupostos para ocorrer a licitação:

    logico : pluralidade de bens ou fornecedores 

    fatico; generalidade da contratação; obs: vedado para publicações

    juridico: interesse público 

    Bem, na falta de algum desses requisitos nao havera a licitação, caso em que sera inexigivel a mesma, a questão em estudo esta ligada ao pressuposto fático. bom estudos.

  • Se a opção "E" está correta, obrigatoriamente a opção "D" também estará correta, pois se o caso narrado trata-se de inexigibilidade de licitação é óbvio que também não seria hipótese de dispensa de licitação!

     

    Questão passível de anulação!

  • Alan Freitas, 

    Acredito que a questão só não foi anulada devido a anulação da prova, o que fez com que os recursos restassem prejudicados!

  • Pergunto atraves de um exemplo: se temos uma equipe com 10 membros e apenas 2 destes possui notoria especialização, a inexigibilidade se justificaria apenas por esses 2 ? E imagine  uma turma com 200 alunos, esses 2 daria conta de todos ?

  • Concordo plenamente com Allan Freitas
  • kkkk

  • Em questões como essa, quando se tem, aparentemente, duas assertivas corretas ("d" e "e"), deve-se escolher aquela que seja mais completa. Ora, se diz-se que há hipótese de inexigibilidade da licitação, por óbvio, não será caso de dispensa de licitação (assertiva "e" engloba a "d").

    Por outro lado, dizer que não é caso de dispensa de licitação não implica em dizer que é inexigibilidade ("d" não engloba "e"). 

  • letra "E" correta. 

    25. Inexigível (juridicamente impossível): quando houver inviabilidade de competição (rol exemplificativo);

    ·       fornecedor ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência por marca ou modelo específico, salvo necessidade de padronização (marca consagrada não; fornecedor deter a patente do produto não torna inexigível);

    ·       serviços técnicos, de natureza singular, com profissional ou empresa de notória especialização; vedada inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação (recorrência e padronização do serviço não);

    ·       profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou por empresário exclusivo, desde que consagrado (ou de prestígio) pela crítica especializada ou opinião pública;

    Notória especialização: conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, aparelhamento, equipe técnica, permita inferir que seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato;

    Serviços técnicos profissionais especializados:

    ·       estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;

    ·       pareceres, perícias e avaliações; assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;

    ·       fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

    ·       patrocínio ou defesa de causas judiciais ou adm (advogado);

    ·       treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

    ·       restauração de obras de arte e bens de valor histórico;

  • Gabarito Letra E

     

    Vou tentar explicar de forma bem resumida e clara. observem que a SSP contrata uma empresa para o treinamento e especialização dos seus funcionários. Com isso já sabemos que a licitação poderá ser inexigível de acordo com o artigo 25 inciso  II  que faz referência ao artigo 13 que tem entre seus inciso exatamente no inciso  .VI - treinamento e perfeiçoamento de pessoal. No decorrer. faz alusão aos ex funcionários que ministraram paletras e são renomados com suas especializações até aí tudo bem. o contrato foi firmado, mas não é pelo fato de os dois funcionários ter feito parte da antiga corporação SSP que eles estão dispensado dos serviços, pois a partir do momento do contrato eles também estão obrigados a executar o serviço sendo assim restanto apenas a alternativa E 

  • A alternativa correta é a letra "e" pelos seguintes motivos:

    a) O art. 25 da Lei de Licitações que versa sobre as hipóteses de inexigiblidade, aplicando-se ao caso concreto o inc. II de tal artigo: "é inexigível a licitação para contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta lei (...).

    b) O art. 13 da Lei de Licitações, a seu turno, elenca quais seriam os serviços técnicos especializados, dentre estes temos o treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, previsto no inc. VI do mencionado artigo.

    c) O §3º do art. 13 da Lei de Licitações aduz que a empresa ficará obrigada a garantir que os integrantes (neste caso Leandro e Charles) que justificaram a inexigibilidade da licitação realizem PESSOAL e DIRETAMENTE os serviços objetos do contrato.

  • Relembrando os conceitos:

    Dispensa de licitação é a possibilidade de celebração direta de contrato entre a Administração e o fornecedor, nos casos estabelecidos no art. 24, da Lei 8.666/93, como, por exemplo, em aditivos de 10% do valor licitado, em caso de situação de guerra ou perturbação da ordem, em caso de emergência ou calamidade pública, na compra de gênero perecível no tempo do processo licitatório, etc. 

     

    Inexigibilidade de licitação ocorre quando há inviabilidade de competição, ou seja, é impossível promover uma competição, tendo em vista que um dos fornecedores reúne qualidades que o tornam único e exclusivo, inibindo os demais participantes, conforme estabelecido no art. 25 da Lei 8666/93.

  • art. 25...inciso II

    c/c art. 13..inciso vI .. e § 3

    todos da lei de licitação

    o curso deve ser ministtrado apenas por estes policiais

    é caso de inexigibilidade de licitação

  • AGORA TEM QUE SABER QUAL É A MAIS CORRETA KKK ESSA FUNCAB TA DE BRINCADEIRA.

  • Art. 13, § 3o A empresa de prestação de serviços técnicos especializados que apresente relação de integrantes de seu corpo técnico em procedimento licitatório ou como elemento de justificação de dispensa ou inexigibilidade de licitação, ficará obrigada a garantir que os referidos integrantes realizem pessoal e diretamente os serviços objeto do contrato.

  • Onde está o erro da alternativa D?

  • Questão totalmente mal formulada, onde as alternativas "D" e "E" se confundem totalmente. Deveria ser anulada de imediato, mas parece que aprova em si foi anulada no caso.

  • Quanto a alternativa consubstanciada na letra D.

    É possível que uma determinada situação configure-se como sendo, concomitantemente, caso de dispensa e de inexigibilidade. Pelos dados ofertados na questão, não se pode afirmar categoricamente que não se trata de caso de dispensa, tendo em vista tal possibilidade se presentes os requisitos que permitem a dispensa pelo critério do valor, por exemplo.

    Forte abraço,

    Marcus

    Nada vem do nada. 

  • GABARITO: E

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a: VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

    § 3o A empresa de prestação de serviços técnicos especializados que apresente relação de integrantes de seu corpo técnico em procedimento licitatório ou como elemento de justificação de dispensa ou inexigibilidade de licitação, ficará obrigada a garantir que os referidos integrantes realizem pessoal e diretamente os serviços objeto do contrato.

  • Vale à pena lembrar:

    LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021- Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

    Da Inexigibilidade de Licitação

    Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

    III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:

    f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

    § 3º Para fins do disposto no inciso III do caput deste artigo, considera-se de notória especialização o profissional ou a empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

    § 4º Nas contratações com fundamento no inciso III do caput deste artigo, é vedada a subcontratação de empresas ou a atuação de profissionais distintos daqueles que tenham justificado a inexigibilidade.

  • letra D e E são semelhantes a ponto das duas estarem certas.


ID
2094472
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos recursos administrativos em licitações, julgue os itens a seguir e assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

     

    a) ERRADA. O art. 109, § 2° realmente permite o efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos, contudo somente quando o recurso for interposto nos casos de inabilitação (inciso I, a) e desclassificação das propostas (I, b)), NÃO para o indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral (I, d).

     

    b) ERRADA. Art. 109, § 5°.  Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado. (erro da assertiva: colocar a representação como ressalva)

     

    c) ERRADA. Art. 110.  Na contagem dos prazos estabelecidos nesta Lei, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.

     

    d) CERTA. Art. 87.  Pela inexecução total ou parcial do contrato a Adm poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

    IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

    § 3°.  A sanção estabelecida no inciso IV deste artigo é de competência exclusiva do Ministro de Estado, do Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.

    Art. 109.  Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:
    III - pedido de RECONSIDERAÇÃO, de decisão de Ministro de Estado, ou Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, na hipótese do §4° do art. 87 desta Lei, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato.

     

    e) ERRADA. Art. 113, §1°.  Qualquer licitante, contratado ou pessoa física ou jurídica poderá representar ao Tribunal de Contas ou aos órgãos integrantes do sistema de controle interno contra irregularidades na aplicação desta Lei, para os fins do disposto neste artigo.

  • Acerca dos recursos administrativos em licitações, julgue os itens a seguir e assinale a alternativa correta.

    a) O Recurso apresentado pelo licitante nas hipóteses de inabilitação, desclassificação da proposta e indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente , motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.

    A - ERRADA ► se estivesse expresso: " habilitação ou inabilitação do licitante ou julgamento das propostas  → estaria correta, pois NESTAS 2 HIPÓTESES É POSSÍVEL SIM, que autoridade competente possa atribuir a demais recursos eficácia suspensiva.

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    b)  nenhum prazo de recurso ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado, exceto na representação, em que o processo fica retido no respectivo Tribunal de Contas ou em órgão de controle interno.

    B - ERRADA ►  L. 8666/93 - Art. 109 -  § 5º.  Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado (OBS: NÃO TEM EXCEÇÃO DE REPRESENTAÇÃO OU DE RETENÇÃO NO TRIBUNAL DE CONTAS).

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    c) Na contagem dos prazos estabelecidos na Lei de Licitações, excluir-se-á o dia do vencimento e incluir-se-á o do início, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.

    C - ERRADA ►  L. 8666/93 - Art. 110 - Na contagem dos prazos estabelecidos nesta Lei, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. (OBS: TROCARAM OS PRAZOS)

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    d) Da declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública caberá pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato (CORRETA)

    D- CORRETA ►  L. 8666/93 - Art. 87, IV -LITERALIDADE DO ARTIGO

    ╠╦╩╦╩╦╩╦

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    e)  Somente licitantes, sejam elas pessoas físicas ou jurídicas, poderão representar ao Tribunal de Contas ou aos órgãos integrantes do sistema de controle interno contra irregularidades na aplicação da Lei de Licitações

    E- INCORRETA►  L. 8666/93 - Art. 113, §1° - Qualquer licitante, contratado ou pessoa física ou jurídica poderá representar ao Tribunal de Contas ou aos órgãos integrantes do sistema de controle interno contra irregularidades na aplicação desta Lei, para os fins do disposto neste artigo

    (OBS: TROCARAM AS EXPRESSÕES PARA LEVAR O CANDIDATO A ENTENDER QUE SOMENTE ALGUMAS PESSOAS PODEM DENUNCIAR LICITAÇÕES, MAS QUALQUER PESSOA PODE (SEJA ELA FÍSICA OU JURÍDICA, SEJA ELA LICITANTE OU NÃO).

  • Recurso administrativo em regra só tem efeito devolutivo. Na Lei de licitações, na fase de julgamento e habilitação terá duplo efeito.

  • letra D)

    Fundamentação: 

    Art. 87, IV, §3º c/c Art. 109, III, 8666/93 .

    o inciso III, do art. 109 que fala de 10 dias úteis.

     

    Att.

  • Não encontrei na Lei o §4º do art. 87!

  • LEI 8.666/93

     

     a) O Recurso apresentado pelo licitante nas hipóteses de inabilitação, desclassificação da proposta e indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente , motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.

     

    ERRADO: o recurso apresentado no indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral não terá efeito suspensivo.

    Art. 109. § 2o  O recurso previsto nas alíneas "a"  (habilitação ou inabilitação do licitante) e "b" (julgamento das propostas: classificar ou desclassificar) do inciso I deste artigo terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.

     

     b) nenhum prazo de recurso ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado, exceto na representação, em que o processo fica retido no respectivo Tribunal de Contas ou em órgão de controle interno.

     

    ERRADO:não existe essa exceção.

    ART. 109, § 5o  Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado.

     

     c) Na contagem dos prazos estabelecidos na Lei de Licitações, excluir-se-á o dia do vencimento e incluir-se-á o do início, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.

     

    ERRADO: Art. 110.  Na contagem dos prazos estabelecidos nesta Lei, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.

    Parágrafo único.  Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no órgão ou na entidade.

     

     d) Da declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública caberá pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato.

     

    CORRETA: art. 87, § 3o  A sanção estabelecida no inciso IV (idoneidade) deste artigo é de competência exclusiva do Ministro de Estado, do Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.

     

     e) Somente licitantes, sejam elas pessoas físicas ou jurídicas, poderão representar ao Tribunal de Contas ou aos órgãos integrantes do sistema de controle interno contra irregularidades na aplicação da Lei de Licitações.

    ERRADA: art.113, § 1o  Qualquer licitante, contratado ou pessoa física ou jurídica poderá representar ao Tribunal de Contas ou aos órgãos integrantes do sistema de controle interno contra irregularidades na aplicação desta Lei, para os fins do disposto neste artigo.  Ademais,  também cabe ao Ministério Público no uso de suas atribuições.

  • ReCurso------>  5 dias  (1C)

    ReConsideraCao ----> 10 dias (2 C)

    OBS: exceto convite --- 2 dias

  • Apenas para complementar o ótimo comentário da colega Estefanny, o fundamento legal da alternativa d (correta) é o art. 109, III, da Lei 8666, c/c com o art. que ela mencionou. :)

  • DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE:

    DEFESA -> 10 DIAS

    PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO -> 10 DIAS ÚTEIS

    _________________________________________________

    Art. 87, § 3º  A sanção estabelecida no inciso IV deste artigo (declaração de inidoneidade) é de competência exclusiva do Ministro de Estado, do Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.

    Art. 109, III - Pedido de reconsideração, de decisão de Ministro de Estado, ou Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, na hipótese do § 4o do art. 87 desta Lei, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato.

  • Questão que pode se acertar na lógica da eliminação com o minimo de conhecimento do processo licitatório.

    De qualquer forma vale a explicação da Estefany Ancjos.

  • Os prazos recursais estão previstos no Capítulo V da Lei de Licitações:,

    1- RECURSO contra: Habilitação e Inabilitação do licitante; julgamento das propostas; anulação ou revogação da licitação; indeferimento de inscrição nos órgãos de registro cadastral; rescisão do contrato por ato unilateral; aplicação das penas de advertência, multa e suspensão temporária - PRAZO DE 5 DIAS ÚTEIS.

    2- REPRESENTAÇÃO - PRAZO DE 5 DIAS ÚTEIS.

    3- PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO contra decisão de declaração de inidoneidade - PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS.

    Os recursos contra a habilitação ou inabilitação e contra os julgamentos da proposta terão efeito suspensivo.

    Nos demais recursos, poderá ser atribuído efeito suspensivo mediante ato da autoridade competente desde que presentes razões de interesse público.

  • Estatuto da Polícia Civil do Estado de Alagoas 

    Art. 136 – O funcionário policial civil que se invalidar definitivamcnte, em razão de serviço, será promovido ao padrão ou grau imediatamente superior ao seu, pelo principal de merecimento e em seguida, aposentado

  • Lincoln Eloy, acaba de apertar o F5 na matéria! kkk!

  • Atenção:

    LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

    (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos)


ID
2094475
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nicodemus, presidente de uma empreiteira, oferece a Caio, diretor de uma empresa concorrente, vantagem pecuniária para que este desista de participar do procedimento licitatório promovido pela Administração do Estado do Pará. Nesta hipótese, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

     

    Lei 8.666/93 (é do capiroto mesmo!)

     

    a) Art. 95. Afastar ou procura afastar licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo:
    Pena - detenção, de 2 a 4 anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

     

    b) Art. 108.  No processamento e julgamento das infrações penais definidas nesta Lei, assim como nos recursos e nas execuções que lhes digam respeito, aplicar-se-ão, subsidiariamente, o Código de Processo Penal e a Lei de Execução Penal.

     

    c) Artigo 95, Parágrafo único: Incorre na mesma pena quem se abstém ou desiste de licitar, em razão da vantagem oferecida.

     

    d) O fato é típico e a fundamentação está na alternativa 'a'.

     

    e) Art. 101.  Qualquer pessoa poderá provocar, para os efeitos desta Lei, a iniciativa do Ministério Público, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e sua autoria, bem como as circunstâncias em que se deu a ocorrência.

  • No meu ponto de vista essa questao foi bem elaborada!!!

  • A informação verbal (depoimento) é ruduzida a termo. Logo, não podemos julgar como uma maneira equivocada e informal de prestar informações ao órgão do Ministério Público.

  • Pessoal, esse Nicodemus não sou eu. kkkkkkkk

  • Art. 101.  Qualquer pessoa poderá provocar, para os efeitos desta Lei, a iniciativa do Ministério Público, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e sua autoria, bem como as circunstâncias em que se deu a ocorrência.

    Parágrafo único.  Quando a comunicação for verbal, mandará a autoridade reduzi-la a termo, assinado pelo apresentante e por duas testemunhas.

  • A) ERRADO, Prevê detenção sim conforme artigo 95 da Lei 8666, nos casos em que se procura afastar licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo: Pena - detenção, de 2 a 4 anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

    B) ERRADO- artigo 108 da Lei afirma que aplicar-se á subsidiariamente, o Código de Processo Penal e a Lei de Execução Penal no processamento e julgamento das infrações penais definidas nesta Lei, assim como nos recursos e nas execuções que lhes digam respeito.

    C)ERRADO- Incorre na mesma pena quem se abstém ou desiste de licitar, em razão da vantagem oferecida. Assim, se Caio tivesse aceitado a vantagem teria respondido.

    D) ERRADO- O FATO É TÍPICO, conforme artigo 95,lei 8666.

    E)CORRETO-  Art. 101.  Qualquer pessoa poderá provocar, para os efeitos desta Lei, a iniciativa do Ministério Público, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e sua autoria, bem como as circunstâncias em que se deu a ocorrência.

    Parágrafo único.  Quando a comunicação for verbal, mandará a autoridade reduzi-la a termo, assinado pelo apresentante e por duas testemunhas.

  • Gabarito: E

    Art. 95.  Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo:

    Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

    Parágrafo único.  Incorre na mesma pena quem se abstém ou desiste de licitar, em razão da vantagem oferecida.

    Art. 101.  Qualquer pessoa poderá provocar, para os efeitos desta Lei, a iniciativa do Ministério Público, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e sua autoria, bem como as circunstâncias em que se deu a ocorrência.

  • Todos os crimes perpetrados em face do procedimento licitatório previstos na Lei nº 8.666/93 são apenados cm DETENÇÃO.

  • Certo que o gabarito é a letra E. Contudo, a assertiva foi mal elabora, vez que a comunicação verbal por si só não é aceita, pois nesse caso cabe a autoridade policial mandar a comunicação ser reduzida a termo e assinada por duas testemunhas (regra do parágrafo único do art. 101 da lei 8.666).

  • é diferente do CPP em.. :P

    CPP Art. 27.  Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.

    LL Art. 101.  Qualquer pessoa poderá provocar, para os efeitos desta Lei, a iniciativa do Ministério Público, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e sua autoria, bem como as circunstâncias em que se deu a ocorrência.

    Parágrafo único.  Quando a comunicação for verbal, mandará a autoridade reduzi-la a termo, assinado pelo apresentante e por duas testemunhas.

  • Vale relembrar também:

    Súmula 645-STJ 23/2/2021 –

    O crime de fraude à licitação é formal e sua consumação prescinde da comprovação do prejuízo ou da obtenção de vantagem.

  • Questão DESATUALIZADA. A nova Lei de Licitações já está em vigor;

     

    Art. 108.  No processamento e julgamento das infrações penais definidas nesta Lei, assim como nos recursos e nas execuções que lhes digam respeito, aplicar-se-ão, subsidiariamente, o Código de Processo Penal e a Lei de Execução Penal.        (Revogado pela Lei nº 14.133, de 2021)

     

    Na nova Lei de Licitações (14.133/2021) não há previsão semelhante a esta do art. 108.

    A nova Lei de Licitações revogará as leis 8.666/13 e 10.520/2002 após 2 anos de sua publicação.

    Data da publicação: 1º de abril de 2021 (pior que é verdade)

  • Questão desatualizada. A lei 14133 revogou as disposições dos arts. 89 a 108.

  • A meu ver, a questão continua atual mesmo diante da recente revogação dos crimes previstos na Lei 8666. A maior parte deles sofreu continuidade típico normativa e não foram abolidos. Vejam como está o crime previsto no Código Penal:

    Afastamento de licitante     

    Art. 337-K. Afastar ou tentar afastar licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo:      

    Pena - reclusão, de 3 (três) anos a 5 (cinco) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.     

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem se abstém ou desiste de licitar em razão de vantagem oferecida.      

  • QUESTÃO DESATUALIZADA, O ART. 101 DA LEI 8666/93 FOI REVOGADO!!


ID
2094478
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

llaney sempre foi prodígio em seus estudos, tendo ingressado no ensino médio aos doze anos, e concluído aos quinze anos. Com a mesma idade ele ingressou na universidade. Muito estudioso, o rapaz decidiu prestar concurso público para o cargo de auxiliar de atendente, na prefeitura de sua cidade. O cargo exigia o nível médio, bem como a idade mínima de dezoito anos, conforme a lei que instituía o cargo e o edital do concurso, llaney foi aprovado em primeiro lugar, todavia, na data da posse, o rapaz contava com dezessete anos e onze meses de idade. Considere que o candidato fora emancipado voluntariamente por seus pais quando possuía dezessete anos completos. Com base no posicionamento dos tribunais superiores, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Tens razão, colega Bruno Aquino, considerando que a banca queria a posição dos tribunais, a alternativa A não poderia mesmo ser considerada certa. Mas vou deixar minha exposição antiga para uma outra questão que queira a letra da lei. Valeu!

     

    O gabarito preliminar apontou a alternativa 'd' como resposta, penso que com base na Súmula 683 do STF que estabelece: “o limite de idade para inscrição em concurso público só se legitima em face do artigo 7º, inciso XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido”.

     

    Contudo, tendo em mente o texto constitucional, o previsto na Lei 8.112/90 e entendimento da jurisprudência, respondi 'a'. Olha só:

     

    Art. 5°. São requisitos básicos para investidura em cargo público:
     V - a idade mínima de dezoito anos;

     

    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. LIMITAÇÃO DE IDADE. CONSTITUCIONALIDADE ANTE A PREVISÃO LEGAL E A NATUREZA DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO. Conforme firme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é permitida a imposição de limite de idade para inscrição em concurso público, desde que haja também anterior previsão legal que possa ser justificada pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido. É razoável a exigência de idade mínima de dezoito anos para a investidura em cargo público, uma vez que a própria Constituição Federal proíbe expressamente o exercício de qualquer trabalho a menores de dezoito anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos (art. 7º, XXXIII, da Carta). Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 425760 AgR, Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, DJe 20-02-2014).

     

    A exposição do colega acima (Andre Almeida) é a mais recente, portanto a ser acolhida!

  • Como a questão pediu o posicionamento dos tribunais superiores, a alternativa "d" continuará sendo a correta. Segue jurisprudência:

     

    CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANCA. CONCURSO PUBLICO. DIREITO SUPERVENIENTE. POSSE DO CANDIDATO EM CARGO PUBLICO FALTANDO POUCOS DIAS PARA ATINGIR A IDADE MINIMA EXIGIDA. APLICAÇÃO DO ART. 7o, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EXERCÍCIO DO CARGO CONDICIONADO AO ATENDIMENTO DOS DEZOITO ANOS.

    (...)

    13.A aprovacão no concurso público se deu para o cargo de Assistente Tecnico Administrativo da Receita Federal, de onde se pode deduzir e até mesmo concluir que nenhuma das ressalvas que o legislador constitucional previu para o trabalho os jovens entre 16 (dezesseis) e 18 (dezoito) anos se configurará no trabalho que venha a ser desempenhado pelo jovem aprovado. Trata-se, pois, de cargo a ser exercido em area burocrática e administrativa, não se olvidando ou cogitando qualquer atividade que possa colocar em risco a saúde, a formação e o bem-estar do interessado.

    14.De qualquer maneira, mesmo amparado na garantia constitucional de acesso ao trabalho, há de se considerar também que no caso especifico apresentado nos autos, o jovem possuindo 17 anos, 11 meses e alguns dias, completando 18 (dezoito) anos dentro dos quinze dias posteriores a data final possivel para sua posse, pode-se invocar, até mesmo, a própria Lei no 8.112/90, que em seu art. 15,  1o preve o prazo de 15 (quinze) dias para o servidor empossado entrar em exercicio.

    15.Assim, nao ha que se falar em impossibilidade do jovem interessado assumir todas as responsabilidades civis, penais e administrativas decorrentes de sua condicao de servidor publico, ja que muito embora a investidura se de com a posse, apenas com o efetivo exercicio se atribuira todos os direitos e deveres inerentes a condicao de integrante do funcionalismo publico federal.

    16.Deste modo entendo que nao se pode deixar de reconhecer o direito ao jovem candidato em assumir o cargo publico almejado pois implicaria em submete-lo a eventuais danos irreversiveis a sua eventual condicao de servidor publico e sua carreira como integrante do funcionalismo publico federal, ja que se estaria influenciando em seu detrimento na contagem do tempo de servico publico, bem como no proveito economico dele decorrente.

    17.Assim, ha de se manter a sentenca que trilhou o entendimento por mim firmado na referida decisao deferitoria da liminar no aludido agravo de instrumento por mim proferida para reconhecer o direito do autor em tomar posse no cargo de Assistente TecnicoAdministrativo no Ministerio da Fazenda, no ultimo dia do prazo, qual seja, 08.09.2009, mas restringindo sua entrada no exercicio do referido cargo apenas a partir do dia 22.09.2009, quando ja tera completado os (dezoito) anos de idade.

    18.Apelacao e remessa oficial improvidas.

    (TRF5, APELREEX – – 9698/AL – 2009.80.00.004834-0, Relator Desembargador Federal Francisco Barros Dias)

  • DIREITO ADMINISTRATIVO. POSSE EM CARGO PÚBLICO POR MENOR DE IDADE.

    Ainda que o requisito da idade mínima de 18 anos conste em lei e no edital de concurso público, é possível que o candidato menor de idade aprovado no concurso tome posse no cargo de auxiliar de biblioteca no caso em que ele, possuindo 17 anos e 10 meses na data da sua posse, já havia sido emancipado voluntariamente por seus pais há 4 meses. De fato, o STF consolidou sua jurisprudência quanto à constitucionalidade de limites etários na Súmula n. 683, segundo a qual "O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido". No caso em análise, o requisito da idade mínima de 18 anos deve ser flexibilizado pela natureza das atribuições do cargo de auxiliar de biblioteca, tendo em vista que a atividade desse cargo é plenamente compatível com a idade de 17 anos e 10 meses do candidato que já havia sido emancipado voluntariamente por seus pais há 4 meses. Além disso, o art. 5º, parágrafo único, do CC, ao dispor sobre as hipóteses de cessação da incapacidade para os menores de 18 anos - entre elas, a emancipação voluntária concedida pelos pais (caso em análise) e o exercício de emprego público efetivo -, permite o acesso do menor de 18 anos ao emprego público efetivo. REsp 1.462.659-RS, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 1º/12/2015, DJe 4/2/2016.

  • Letra B.

     

    Fora o posicionamento dos Tribunais Superiores, entendo que o Codigo Civil da uma dica no seu artigo 5º.

     

    Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

     

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

     

    Como o proprio artigo prevê, o menor poderá execer emprego publico efetivo.

  • Não acho que essa questão possa ser respondida de acordo com o CC, conforme o colega George apontou. Visto que o referido art. 5º, § único, inciso III, não tem aplicabilidade, já que diz respeito há época em que a maioridade era atingida aos 21 anos de idade..nesse caso sim, se o menor de 21 exercesse emprego público efetivo obtia capacidade civil antes da maioridade. A resolução da questão se baseia em entendimento jurisprudencial, com espeque no princípio da razoabilidade. Acho que é isso. :/

  • Concurso público: emancipação garante posse a menor de 18 anos

    A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu a uma candidata menor de idade posse no cargo público de auxiliar de biblioteca. O colegiado levou em consideração a emancipação prévia da jovem pelos seus pais, o que acarreta o preenchimento dos requisitos exigidos pelo edital do concurso. Emancipação é o ato pelo qual se concede a um menor a capacidade para praticar todos os atos da vida civil, sem a tutela dos pais.

    No caso, a candidata impetrou mandado de segurança para ser empossada no cargo de auxiliar de biblioteca no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense, para atuar no campus de Passo Fundo da instituição.

    Após providenciar todos os documentos necessários à investidura no cargo, a candidata foi informada de que não poderia tomar posse, pois não cumpria o requisito de idade mínima (18 anos) previsto no edital. Investidura é o ato pelo qual se vincula a pessoa ao cargo, emprego ou função pública.

    Entretanto, segundo a defesa da jovem, o requisito de idade foi suplantado pela sua emancipação prévia, que aconteceu quatro meses antes da nomeação, “condição que a habilita à prática de todo e qualquer ato da vida civil”.

    A emancipação dá a um menor de idade certos direitos civis, geralmente idênticos àqueles dos chamados absolutamente capazes. Ela não precisa necessariamente ser feito por meio da Justiça.

  • decisao recente do stj considerou possivel aprovação de candidata menor emancipada, tendo em vista a complexidade do cargo.

  • Até sabia o entendimento sobre o assunto, mas errei, pq o fundamento da resposta certa não corresponde ao fundamento dado pelo precedente ao caso.

  • Nossa não tem nada a ver o que foi relatado na questão e os motivos da decisão paradigma

  • Ceifa Dor, vc está ironizando né? Tá igualzinho à decisão!

  • ____________________________________________________________________________

    Ainda que o requisito da idade mínima de 18 anos conste em lei e no edital de concurso público, é possível que o candidato menor de idade aprovado no concurso tome posse no cargo de auxiliar de biblioteca no caso em que ele, possuindo 17 anos e 10 meses na data da sua posse, já havia sido emancipado voluntariamente por seus pais há 4 meses. STJ. 2ª Turma. REsp 1.462.659-RS, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 1º/12/2015 (Info 576).

     ____________________________________________________________________________


    Imagine a seguinte situação adaptada: Maria, com 17 anos de idade, foi aprovada em 1º lugar no concurso público para o cargo de auxiliar de biblioteca. Ocorre que houve dúvida se ela poderia realmente tomar posse. Isso porque o edital do concurso e a lei estadual previam que a idade mínima para ocupar este cargo seria 18 anos. Maria argumentou em seu favor que já foi emancipada por seus pais e que irá completar 18 anos daqui a 2 meses, não sendo razoável que sua posse seja impedida.

     
    Neste caso concreto, Maria poderá tomar posse no cargo? SIM.  


    Ainda que o requisito da idade mínima de 18 anos conste em lei e no edital de concurso público, é possível que o candidato menor de idade aprovado no concurso tome posse no cargo de auxiliar de biblioteca no caso em que ele, possuindo 17 anos e 10 meses na data da sua posse, já havia sido emancipado voluntariamente por seus pais há 4 meses.  STJ. 2ª Turma. REsp 1.462.659-RS, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 1º/12/2015 (Info 576).  


    No caso em análise, o requisito da idade mínima de 18 anos deve ser flexibilizado pela natureza das atribuições do cargo de auxiliar de biblioteca, tendo em vista que a atividade desse cargo é plenamente compatível com a idade de 17 anos e 10 meses do candidato que já havia sido emancipado voluntariamente por seus pais há 4 meses. 

     
    Além disso, o art. 5º, parágrafo único, do CC, ao dispor sobre as hipóteses de cessação da incapacidade para os menores de 18 anos - entre elas, a emancipação voluntária concedida pelos pais (caso em análise) e o exercício de emprego público efetivo -, permite o acesso do menor de 18 anos ao emprego público efetivo.

     

    ____________________________________________________________________________

    FONTE: DIZER O DIREITO. INFO 576, STJ.

    ____________________________________________________________________________

  • Amanda Avelino

    O referido artigo citado pelo George não diz respeito à época que a maioridade civil era 21 anos, não. A maioridade civil atingida somente aos 21 anos era regra do CC/16. O CC/2002 alterou para 18 anos. Cuidado com isso.

  • QC, essa questão é da prova de administrativa e não de constitucional.

     

    Fiz essa prova de delta-pa. De fato, fiquei na dúvida sobre a resposta. Não sabia a jurisprudência dos Tribunais, mas acertei a questão.

  • respondendo e aprendendo. srs

  • Errei a questão pois imaginei que, sendo menor de idade e caso cometesse algum crime contra a administração pública, ficaria praticamente impune.

  • RECURSO ESPECIAL Nº 1.462.659 - RS (2014/0151126-5)

    RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN

    RECORRENTE : INSTITUTO FEDERAL SULRIOGRANDENSE

    REPR. POR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL

    RECORRIDO : MARINA ROSA CE LUFT

    ADVOGADO : MARCO ANTONIO PAVAN E OUTRO(S) EMENTA

     

    PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. AUXILIAR DE BIBLIOTECA. IDADE MÍNIMA. EMANCIPAÇÃO. AUSÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO DA EXIGÊNCIA LEGAL PARA EXERCÍCIO DA ATRIBUIÇÃO DO CARGO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 683/STF. 1. A Teoria do Fato Consumado tem sido rechaçada pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça em casos como o dos autos, em que a participação do candidato no certame seletivo se dá de forma precária, em virtude de decisão judicial. 2. O Supremo Tribunal Federal consolidou sua jurisprudência quanto à constitucionalidade dos limites etários, na súmula 683, segundo a qual: "O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido". 3. A exigência de idade mínima para o ingresso em cargo público mediante concurso orienta-se no sentido de que o requisito etário deve ser aferido no momento da posse, e não no da inscrição para o provimento do cargo, por ser tal exigência relativa à atuação da função. Súmula 266/STJ. 4. O requisito de idade mínima de 18 anos deve ser flexibilizado pela natureza das atribuições do cargo de auxiliar de biblioteca, principalmente porque a impetrante possuía dezessete anos e dez meses na data da sua posse, encontrava-se emancipada havia quatro meses e a atividade para qual foi nomeada é plenamente compatível com sua idade, conforme entendeu o Tribunal de origem. 5. Recurso Especial não provido

  • Aff... Agora sou obrigado a saber até posicionamento!? TNC

  • Curte aí quem já errou essa questão, ao menos, umas 10 vezes.

  • Creio tratar-se de exceção ao recente julgado:

     

    O limite de idade, quando regularmente fixado em lei e no edital de determinado concurso público, há de ser comprovado no momento da inscrição no certame. STF. 1ª Turma. ARE 840.592/CE, Min. Roberto Barroso, julgado em 23/6/2015 (INFO 791).

     

  • Por incrível que pareça, havia lido várias vezes esse Informativo. Compartilho com os colegas.

    Ainda que o requisito da idade mínima de 18 anos conste em lei e no edital de concurso público, é possível que o candidato menor de idade aprovado no concurso tome posse no cargo de auxiliar de biblioteca no caso em que ele, possuindo 17 anos e 10 meses na data da sua posse, já havia sido emancipado voluntariamente por seus pais há 4 meses. STJ. 2ª Turma. REsp 1.462.659-RS, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 1º/12/2015 (Info 576).

    Ah, lembrando que usar "menor de idade", como está nesse Informativo, é equivocado. Forte abraço.

  • Bacana.... aí o menor emancipado, passa para o cargo de recepcionista de biblioteca, por indicação de uma organização é nomeado em cargo comissionado de Presidente de Licitação, comete improbidade administrativa com prejuizo de 10 Milhões de reais por dispensar licitação que podia ser licitada, não responde pelo CP, vai responder pelo ECA, e pronto, parabéns ao sistema judiciário Brasileiro, por autorizar as organizações fazerem na administração pública, o que já ocorre no tráfico de drogas, usar menor de idade.

    Desculpem... foi apenas um desabafo. 

  • pow ninguém reconheceu o mérito do ilaney, parabéns ilaney ,eu até hoje nao passei nem em primeira fase de concurso, e olha que ja faz um bom tempo que estou estudando hein, ilaney é do baralho.. kkk so pra quebrar o clima de tensão 

  • GAB: D 

  • Aquela questão pra você perder tempo na prova.

  • Funcab sempre fazendo confusão...

  • coitado de quem fez essa prova viu!

  • questão subjetiva demais...

    a regra é ter 18 anos conforme a lei do respectivos estatutos dos entes federativos.

    a exceção seria ela entrar com uma ação judicial para assegurar a posse no cargo publico.

  • Sacanagem essa questão, fui eliminado do concurso da PF em 2018 por causa de um atestado médico, fui eliminado da pm de SP e de MG, em 2016 E em 2017, porque tenho cirurgia no ombro, que não me impede de nada. A pessoa tem 17 anos e pode assumir, msm contrariando a lei. Sendo que há um julgado no STF, que diz que é constitucional a Cespe eliminar candidato com atestado médico em desacordo com o edital.

  • Súmula 683 do STF: O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

  • Questão passível de anulação.

  • Edital serve pra quê então?

  • Gabarito >> Letra D

    • Súmula 683 STF - O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

    • Info 576 STJ --> Ainda que o requisito da idade mínima de 18 anos conste em lei e no edital de concurso público, é possível que o candidato menor de idade aprovado no concurso tome posse no cargo de auxiliar de biblioteca no caso em que ele, possuindo 17 anos e 10 meses na data da sua posse, já havia sido emancipado voluntariamente por seus pais há 4 meses.

ID
2094481
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Madalena estava estudando para o concurso público de fiscal de rendas há três anos, quando saiu o edital deste concurso para o preenchimento de dez vagas. Segundo informação do órgão tributário noticiado na mídia haveria quarenta cargos vagos para esta função. Realizada a prova objetiva, fase única deste certame, a candidata obteve a décima segunda colocação. Conforme o entendimento dos tribunais superiores, responda a opção em que o candidato terá direito subjetivo à nomeação.

Alternativas
Comentários
  • Gabrito E

     

    A jurisprudência do STF, portanto, tem reconhecido o direito subjetivo à nomeação apenas nas referidas hipóteses: preterição na ordem de classificação e nomeação de outras pessoas que não aquelas que constam da lista classificatória de aprovados no certame público. Divergindo da antiga jurisprudência do ST, a 1ª Turma desta Corte teve a oportunidade de afirmar que candidatos aprovados em concurso público têm direito subjetivo à nomeação para posse que vier a ser dada nos cargos vagos existentes ou nos que vierem a existir no prazo de validade do concurso. Assim foi o julgamento do RE 227.480, Relatora para o acórdão Min. Cármen Lúcia, DJe 21.8.2009. Na oportunidade, a eminente Min. Cármen Lúcia sustentou que “há o direito subjetivo à nomeação, salvo se sobrevier interesse público que determine que, por uma nova circunstância, o que acontecer na hora da convocação ponha abaixo o edital”. Alegou, ainda, que não se trata de direito adquirido, mas de direito líquido e certo, porquanto “o direito subjetivo pode ser afrontado por uma nova circunstância da Administração que o impeça e, então, não haveria um ilícito da Administração”. Importante destacar que ficou consignado nesse voto que “a Administração não fica obrigada a nomear, a não ser que não haja nada de novo entre o concurso e a realidade e as condições administrativas”. Apesar de não encampar a tese do direito líquido e certo à nomeação do candidato aprovado dentro do número de vagas, o Min. Ricardo Lewandowski fez consignar que não pode a Administração simplesmente deixar de nomear candidato aprovado sem nenhuma motivação. O Min. Ayres Britto, acompanhando a divergência inaugurada pela Min. Cármen Lúcia, defendeu que “os candidatos não podem ficar reféns de conduta que, deliberadamente, deixa escoar o prazo de validade do concurso, para, em seguida, prover os cargos mediante nomeação de novos concursados, ou o que é muito pior, por meio de inconstitucional provimento derivado”.
    (...)
    CONTINUA

  • Para justificar o excepcionalíssimo não cumprimento do dever de nomeação por parte da Administração Pública, uma vez já preenchidas as condições acima delineadas, é necessário que a situação justificadora seja dotada das seguintes características:

     

    a) Superveniência: os eventuais fatos ensejadores de uma situação excepcional devem ser necessariamente posteriores à publicação do edital do certame público. Pressupõe-se com isso que, ao tempo da publicação do edital, a Administração Pública conhece suficientemente a realidade fática e jurídica que lhe permite oferecer publicamente as vagas para preenchimento via concurso.

     

    b) Imprevisibilidade: a situação deve ser determinada por circunstâncias extraordinárias, imprevisíveis à época da publicação do edital. Situações corriqueiras ou mudanças normais das circunstâncias sociais, econômicas e políticas não podem servir de justificativa para que a Administração Pública descumpra o dever de nomeação dos aprovados no concurso público conforme as regras do edital.

     

    c) Gravidade: os acontecimentos extraordinários e imprevisíveis devem ser extremamente graves, implicando onerosidade excessiva, dificuldade ou mesmo impossibilidade de cumprimento efetivo das regras do edital. Crises econômicas de grandes proporções, guerras, fenômenos naturais que causem calamidade pública ou comoção interna podem justificar a atuação excepcional por parte da Administração Pública.

     

    d) Necessidade: a solução drástica e excepcional de não cumprimento do dever de nomeação deve ser extremamente necessária. Isso quer dizer que a Administração somente pode adotar tal medida quando absolutamente não existirem outros meios menos gravosos para a lidar com a situação excepcional e imprevisível. Em outros termos, pode-se dizer que essa medida deve ser sempre a ultima ratio da Administração Pública.  

    (HC 100515, INFORMATIVO Nº 636, AGO 2011)

  • Questão deve ser anulada. A alternativa "C" é a mais coerente segundo as jurisprudências atuais.

  • Apesar do gabarito constar como E o Informativo 713 do STF consta:

    "AG. REG. NO AI N. 728.699-RS
    RELATORA: MIN. ROSA WEBER
    EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PRAZO DE VALIDADE. EXISTÊNCIA DE VAGAS. CANDIDATOS APROVADOS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA. ACÓRDÃO RECORRIDO DISPONIBILIZADO EM 28.4.2008.
    A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que os candidatos aprovados em concurso público têm direito subjetivo à nomeação para a posse que vier a ser dada nos cargos vagos existentes ou nos que vierem a vagar no prazo de validade do concurso. Reconhecida pela Corte de origem a existência de cargos vagos e de candidatos aprovados, surge o direito à nomeação.
    Agravo regimental conhecido e não provido."
    http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo713.htm

    "O STJ entende que a abertura de novo concurso, enquanto vigente a validade do certame anterior, confere direito líquido e certo a eventuais candidatos cuja classificação seja alcançada pela divulgação das novas vagas (AgRg no REsp 1402265/PE, julgado em 04/02/2014, Dje).

    (...)

    O direito à nomeação dos candidatos aprovados está relacionado aos cargos existentes ou nos que vierem a vagar no prazo de validade do concurso, segundo entendimento do Pretório Excelso (Informativo no 713)."

    Coleção Sinopses para Concursos - Direito Administrativo. 5ª Ed. Ed. Jus Podivm, pag. 247.

  • CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS

    O candidato aprovado dentro do número de vagas tem direito subjetivo à nomeação?

    SIM. O candidato aprovado dentro do número de vagas previstas no edital do concurso público possui direito subjetivo de ser nomeado e empossado dentro do período de validade do certame.

     

    CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS

    O candidato aprovado fora do número de vagas tem direito subjetivo à nomeação?

    Em regra, não.

     

    Se o candidato foi aprovado fora do número de vagas, mas durante o prazo de validade do concurso foram criados novos cargos, ele terá direito subjetivo à nomeação?

    Em regra, não.

     

    Imagine que a Administração fez um concurso para 10 vagas, tendo nomeado e dado posse aos 10 primeiros. Alguns meses depois são criadas 5 novas vagas. O prazo de validade do concurso ainda não expirou. Apesar disso, o Poder Público decide fazer um segundo concurso. Os candidatos aprovados no primeiro certame fora do número de vagas inicialmente previsto poderão exigir sua nomeação?

    Em regra, não.

     

    A situação pode ser assim definida:

    REGRA: o surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo durante o prazo de validade do certame anterior não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital.

     

    EXCEÇÃO:

    Haverá direito à nomeação se o candidato conseguir demonstrar, de forma cabal:

    • que existe inequívoca necessidade de nomeação de aprovado durante o período de validade do certame; e

    • que está havendo preterição arbitrária e imotivada por parte da administração ao não nomear os aprovados.

     

    HIPÓTESES NAS QUAIS EXISTIRÁ DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO:

    O STF listou as três hipóteses nas quais existe direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público:

    1) Quando a aprovação do candidato ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital;

    2) Quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação;

    3) Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração.

     

    TESE FIXADA EM REPERCUSSÃO GERAL

    A decisão do STF foi proferida em sede de recurso extraordinário submetido à sistemática da repercussão geral. STF. Plenário. RE 837311/PI, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 09/12/2015 (repercussão geral).

     

    Fonte: Dizer o Direito.

    http://www.dizerodireito.com.br/2015/12/o-surgimento-de-novas-vagas-ou-abertura.html

  • GABARITO: E.

     

    HIPÓTESES NAS QUAIS EXISTIRÁ DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO:

    O STF listou as três hipóteses nas quais existe direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público:

    1) Quando a aprovação do candidato ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital;

    2) Quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação;

    3) Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração.

     

    TESE FIXADA EM REPERCUSSÃO GERAL

    A decisão do STF foi proferida em sede de recurso extraordinário submetido à sistemática da repercussão geral. STF. Plenário. RE 837311/PI, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 09/12/2015 (repercussão geral).

     

    Fonte: Dizer o Direito.

    http://www.dizerodireito.com.br/2015/12/o-surgimento-de-novas-vagas-ou-abertura.html

  • O erro da alternativa "c" é exatamente a palavra "MOTIVADA", porquanto nos casos em que a administração expor os motivos pelos quais, mesmo com o surgimento de novas vagas ou abertura de novo concurso durante a validade do certame anterior, não se pôde empossar os candidatos aprovados fora das vagas previstas naquele edital, notadamente por questões orçamentárias, fica evidente que não houve preterição de candidatos aprovados de forma ilegal.

    Não é só porque surgiu uma nova vaga (proveniente de um falecimento ou exoneração, por exemplo) que automaticamente significa que a Instituição poderá remanejar a previsão orçamentária que iria ser gasta com aquele cargo para outra pessoa que porventura possa substituí-lo por estar aprovada em concurso para tal cargo, eis que se exige toda uma burocracia legal a fim de se regularizar essa situação, o que muitas vezes leva tempo, e, por isso, não é previsto nas leis orçamentárias no prazo legal, prejudicando, portanto, a expectativa de direito daquele que queria a posse daquela vaga. 

     

  • O STF, no RE 837.311, fixou o TEMA nº 784 da seguinte forma:

     

    O surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, caracterizada por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame, a ser demonstrada de forma cabal pelo candidato. Assim, o direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público exsurge nas seguintes hipóteses: 


    I – Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital; 
    II – Quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação; 
    III – Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração nos termos acima.

     

    Se há motivação da administração, não há ilegalidade (por isso, a "C" não deve ser assinalada). 

  • Gabarito:"E"

     

    São três as hipóteses de direito subjetivo à nomeação de candidato aprovado em concurso público, a saber:

     

    1) Quando a aprovação do candidato ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital;

     

    2) Quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação;

     

    3) Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração.

  • Na boa... eu só faço rir dos comentários....uma piada...

    resposta correta:  

     

    Súmula 15 STF

    Dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado tem direito à nomeação, quando o cargo for preenchido sem observância da classificação.

  • Não vi o erro na alternativa B.

  • O STF, no RE 837.311, fixou o TEMA nº 784 da seguinte forma:

     

    O surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, caracterizada por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame, a ser demonstrada de forma cabal pelo candidato. Assim, o direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público exsurge nas seguintes hipóteses: 


    I – Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital; 
    II – Quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação; 
    III – Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração nos termos acima.

     

    Se há motivação da administração, não há ilegalidade (por isso, a "C" não deve ser assinalada). 

  • "Este Supremo Tribunal Federal já assentou que candidato aprovado em concurso público para formação de cadastro reserva é mero detentor de expectativa de direito à nomeação." (MS 31732 ED, Relator Ministro Dias Toffoli, Primeira Turma, julgamento em 3.12.2013, DJe de 18.12.2013)

  • o surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, caracterizadas por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame, a ser demonstrada de forma cabal pelo candidato. Assim, a discricionariedade da Administração quanto à convocação de aprovados em concurso público fica reduzida ao patamar zero (Ermessensreduzierung auf Null), fazendo exsurgir o direito subjetivo à nomeação, verbi gratia, nas seguintes hipóteses excepcionais: i) Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital (RE 598.099); ii) Quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação (Súmula 15 do STF); iii) Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos aprovados fora das vagas de forma arbitrária e imotivada por parte da administração nos termos acima." (RE 837311, Relator Ministro Luiz Fux, Tribunal Pleno, julgamento em 9.12.2015, DJe de 18.4.2016, com repercussão geral - tema 784)

  • Gabarito: E

     

    Alexandre MAZZA ensina:

     

    Em síntese, a aprovação em concurso público, como regra, gera simples expectativa de direito à nomeação. Porém, haverá direito subjetivo (ou direito adquirido) à nomeação nas seguintes hipóteses excepcionais:


    1) preterição da ordem classificatória (gera direito imediato à posse para todos os preteridos, exceto se a preterição ocorreu pela via judicial);

     

    2) contratação temporária para a mesma função (direito imediato à posse do mesmo número de contratados);


    3) aprovação dentro do número de vagas anunciadas no edital (direito à posse surge com a proximidade do encerramento do prazo de validade do concurso);


    4) requisição de servidores para exercício da mesma tarefa a ser provida pelo concurso (direito imediato à posse do mesmo número de requisitados);


    5) desistência do candidato aprovado na posição imediatamente anterior (direito imediato à posse do mesmo número de desistentes);

     

    6) convocação dos candidatos para apresentar documentos necessários à nomeação (direito imediato à posse dos convocados);


    7) prática de qualquer ato inequívoco que torne incontestável a necessidade do preenchimento de novas vagas.

  • preterição

    substantivo feminino

    1.

    ação ou efeito de preterir.

    2.

    ação ou efeito de deixar de lado, desprezar, omitir; omissão, esquecimento.

  • Salve guerreiros!

    Entendimento sumulado:

    Súmula 15 STF:

    Dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado tem direito à nomeação, quando o cargo for preenchido sem observância da classificação.

    "A vida é uma pedra de amolar: desgasta-nos ou afia-nos, conforme o metal de que somos feitos." George B. Shaw.

  • DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO

     ➥ STF: Candidato que for aprovado em concurso público, dentro do número de vagas previamente definidos no edital terá direito subjetivo à nomeação. (Princípio da vinculação do instrumento convocatório)

      

    ✱ Esse direito subjetivo à nomeação pode ser relativizado diante de situações extraordinárias em caso de necessidade pública superveniente. O STF traz características para o não cumprimento da nomeação:

    (a) superveniência de situação

    (b) imprevisibilidade à época do edital

    (c) gravidade - os acontecimentos devem gerar uma onerosidade excessiva, dificuldade ou impossibilidade de cumprir as regras do edital

    (d) necessidade - a solução drástica deve ser excepcional e extremamente necessária

    ➥ A desistência de alguém que foi aprovado dentro do número de vaga faz com que o próximo, até então fora do número de vagas, passa a ter direito subjetivo à nomeação (Informativo 612 STJ)

    Preterição (ser esquecido) na ordem classificatória: É quando te pulam na ordem classificatória. Abre um vaga fora do número previsto, e, ao invés de te chamar, que você era o próximo, chama alguém depois de você.

    ✱ Pode impetrar Mandado de Segurança

    ✱ Súmula 15 STF: Dentro o prazo de validade do concurso, o candidato aprovado tem direito à nomeação, quando o cargo for preenchido sem observância da classificação

    ✱ Súmula 16 STF: Funcionário nomeado por concurso tem direito à posse

    Contratação precária para a mesma função: Qualquer outra forma de contratação que não o concurso público (ex.: cargo em comissão, servidor temporário). Quando contrata alguém para exercer a mesma função de alguém que está aprovado em concurso público (Informativo 926 STF)

    ➤ OBS. 1: O surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso público, em regra, NÃO traz direito subjetivo à nomeação; MAS, caso a não nomeação se dê de forma imoderada e arbitrária, o candidato passa a ter direito subjetivo à nomeação

    ➤ OBS. 2: STJ - Novas vagas + necessidade inequívoca + ausência de restrição orçamentária = gera direito subjetivo à nomeação

    ➤ OBS. 3: Qualquer motivo PESSOAL não pode levar a remarcação do teste de aptidão física (Informativo 706 STF). No caso de GESTANTE é possível a remarcação do TAF, mesmo que não previsto no edital (REx 1.058.333)

    ➤ OBS. 4: A posse precária NÃO gera fato consumado, devendo o servidor sair do cargo

    ➤ OBS. 5: No caso de o servidor que tinha posse precária já estar aposentado, não é possível a cassação da aposentadoria (Informativo 911 STF)

  • GABARITO FICOU SENDO LETRA "E"

    APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO NÃO GARANTE DIREITO ADQUIRIDO, MAS, GARANTIRÁ DIREITO SUBJETIVO NOS TERMOS DA JURISPRUDÊNCIA DO STF.

    O DIREITO SUBJETIVO SE COMPREENDE NAS SEGUINTES HIPÓTESES:

    1- QUANDO HOUVER APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS ABERTAS NO EDITAL;

    2- POR PRETERIÇÃO/OMISSÃO/DESPREZO NA NOMEAÇÃO POR NÃO OBSERVÂNCIA DA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO - SÚMULA 15 DO STF E;

    3-ABRIR NOVOS CONCURSOS OU SURGIR NOVAS VAGAS, DURANTE O PERÍODO DE VALIDADE DO CERTAME ANTERIOR, SENDO QUE NESTA ÚLTIMA HIPÓTESE DEVERÁ A ADMINISTRAÇÃO AGIR DE FORMA A "PRETERIÇÃO/DESPREZO/OMISSÃO" ARBITRÁRIA E IMOTIVADA.

  • O surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, caracterizada por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame, a ser demonstrada de forma cabal pelo candidato. Assim, o direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público exsurge nas seguintes hipóteses: 

    I – Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital; 

    II – Quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação; 

    III – Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração nos termos acima.

  • gabarito: E

    ● O surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, caracterizada por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame, a ser demonstrada de forma cabal pelo candidato. Assim, o direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público exsurge nas seguintes hipóteses:

    I – Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital;

    II – Quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação;

    III – Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração nos termos acima.

    [Tese definida no , rel. min. Luiz Fux, P, j. 9-12-2015, DJE 72 de 18-4-2016, .]

  • O direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público exsurge nas seguintes hipóteses:

    a) quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital;

    b) quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação;

    c) quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração.

    fonte: STF. Plenário. RE 837311/PI, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 09/12/2015 (repercussão geral) (Info 811).

  • STF - O candidato aprovado fora do número de vagas do edital adquire direito subjetivo à nomeação caso consiga comprovar que: surgiram novas vagas durante o prazo de validade do concurso público; e existe interesse da Administração Pública e disponibilidade orçamentária para preencher essas vagas. (material ciclos)

    E a questão da disponibilidade orçamentária? Vi que ninguém a citou nos comentários...

  • ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA APROVADA PARA COMPOR CADASTRO RESERVA. ALEGAÇÃO DE NOVAS VAGAS, SURGIDAS DURANTE A VALIDADE DO CONCURSO. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO À NOMEAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA SUA NOMEAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO. PRECEDENTES DO STJ E DO STF, SOB O REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO ORDINÁRIO IMPROVIDO.

    [...]

    III. Na esteira do que restou decidido pelo Supremo Tribunal Federal, sob o regime de repercussão geral, no RE 837.311/PI, "o direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público exsurge nas seguintes hipóteses: 1 - Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital; 2 - Quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação; 3 - Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração nos termos acima". Ou seja, "o surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, caracterizada por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame, a ser demonstrada de forma cabal pelo candidato" (STF, RE 837.311/PI, Rel. Ministro LUIZ FUX, TRIBUNAL PLENO, DJe de 15/12/2015). No aludido julgado, sob o regime de repercussão geral, firmou o STF o entendimento de que "a Administração Pública possui discricionariedade para, observadas as normas constitucionais, prover as vagas da maneira que melhor convier para o interesse da coletividade, como verbi gratia, ocorre quando, em função de razões orçamentárias, os cargos vagos só possam ser providos em um futuro distante, ou, até mesmo, que sejam extintos, na hipótese de restar caracterizado que não mais serão necessários".

    [...]

    (RMS 54.986/SC, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/12/2020, DJe 10/12/2020)

  • Alternativa correta: "E".

    Fundamento: Súmula 15 do STF: "dentro o prazo de validade do concurso, o candidato aprovado tem direito à nomeação, quando o cargo for preenchido sem observância da classificação".

    Medita e guarda essa súmula!

  • Terá direito subjetivo à nomeação, quando:

    1)  Aprovado dentro do número de vagas e dentro da validade do concurso (STF RG Tema 161 – RE 598099)

    2)  Preterição (nomeação não observando a ordem de classificação) (Súmula 15 STF)

    3)  Vínculos precários – concurso válido com candidatos aprovados na lista (contratação de terceirizados, ou temporários, ou desvio de função de outros servidores) (STJ AREsp 497292, STF AgR 440895)

    4)  Aprovados fora do número de vagas e surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração (STF RG Tema 785 – RE 837.311)

    5)  O candidato aprovado em concurso público fora do número de vagas tem direito subjetivo à nomeação caso surjam novas vagas durante o prazo de validade do certame, haja manifestação inequívoca da administração sobre a necessidade de seu provimento e não tenha restrição orçamentária. STJ. [1ª Seção. MS 22.813-DF, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 13/06/2018 (Info 630)].

    6)  Desistência de candidato melhor posicionado e inclusão de candidato dentro do número de vagas [RE 916.425 AgR, rel. min. Roberto Barroso, 1ª T, j. 28-6-2016, DJE 166 de 9-8-2016.]


ID
2094484
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos Poderes da Administração, marque a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A (senta que lá vem conversa...)

     

    a) Ver RECURSO EXTRAORDINÁRIO 539.224 CEARÁ, assim ementado:

    ADMINISTRATIVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. EXIGÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. ART. 37, II, DA CF. NATUREZA JURÍDICA. AUTARQUIA. FISCALIZAÇÃO. ATIVIDADE TÍPICA DE ESTADO. 1. Os conselhos de fiscalização profissional, posto autarquias criadas por lei e ostentando personalidade jurídica de direito público, exercendo atividade tipicamente pública, qual seja, a fiscalização do exercício profissional, submetem-se às regras encartadas no artigo 37, inciso II, da CB/88, quando da contratação de servidores.
    2. Os conselhos de fiscalização profissional têm natureza jurídica de autarquias, consoante decidido no MS 22.643, ocasião na qual restou consignado que: (i) estas entidades são criadas por lei, tendo personalidade jurídica de direito público com autonomia administrativa e financeira; (ii) exercem a atividade de fiscalização de exercício profissional que, como decorre do disposto nos artigos 5º, XIII, 21, XXIV, é atividade tipicamente pública; (iii) têm o dever de prestar contas ao Tribunal de Contas da União. 3. A fiscalização das profissões, por se tratar de uma atividade típica de Estado, que abrange o poder de polícia, de tributar e de punir, não pode ser delegada (ADI 1.717), excetuando-se a Ordem dos Advogados do Brasil (ADI 3.026).

  • A 'b' foi apontada como errada, mas está certa, conforme entendimento de Carvalho Filho:

     

    "Ante o princípio de que quem pode o mais pode o menos, não é difícil atribuir às pessoas políticas da federação o exercício do poder de polícia. Afinal, se lhes incumbe editar as próprias leis limitativas, de todo coerente que se lhes confira, em decorrência, o poder de minudenciar as restrições. Trata-se aqui do poder de polícia originário, que alcança, em sentido amplo, as leis e os atos administrativos provenientes de tais pessoas. O Estado, porém, não age somente por seus agentes e órgãos internos. Várias atividades administrativas e serviços públicos são executados por pessoas administrativas vinculadas ao Estado. A dúvida consiste em saber se tais pessoas têm idoneidade para exercer o poder de polícia. E a resposta não pode deixar de ser positiva, conforme proclama a doutrina mais autorizada. Tais entidades, com efeito, são o prolongamento do Estado e recebem deste o suporte jurídico para o desempenho, por delegação, de funções públicas a ele cometidas. Indispensável, todavia, para a validade dessa atuação é que a delegação seja feita por lei formal, originária da função regular do Legislativo. Observe-se que a existência da lei é o pressuposto de validade da polícia administrativa exercida pela própria Administração Direta e, desse modo, nada obstaria que servisse também como respaldo da atuação de entidades paraestatais, mesmo que sejam elas dotadas de personalidade jurídica de direito privado. O que importa, repita-se, é que haja expressa delegação na lei pertinente e que o delegatário seja entidade integrante da Administração Pública. (...) Quando a lei confere a uma entidade administrativa o poder acima referido, diz-se que há na hipótese poder de polícia delegado.

     

    c) São atributos do poder de polícia: discricionariedade, autoexecução (exigibilidade + executoriedade) e coercibilidade. Em regra é discricionário, mas para obtenção de licenças é vinculado, pois quando são atendidos os requisitos a Adm é obrigada a concedê-la).

     

    d) Art . 12 - As infrações sanitárias serão apuradas no processo administrativo próprio, iniciado com a lavratura de auto de infração, observados o rito e prazos estabelecidos nesta Lei.

    Art . 22 - O infrator poderá oferecer defesa ou impugnação do auto de infração no prazo de quinze dias contados de sua notificação.

    § 1º - Antes do julgamento da defesa ou da impugnação a que se refere este artigo deverá a autoridade julgadora ouvir o servidor autuante, que terá o prazo de dez dias para se pronunciar a respeito.

    § 2º - Apresentada ou não a defesa ou impugnação, o auto de infração será julgado pelo dirigente do órgão de vigilância sanitária competente.

  • e) Lei n° 9873/99:

    Art. 1°. Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.

    § 1°. Incide a prescrição no procedimento administrativo paralisado por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho, cujos autos serão arquivados de ofício ou mediante requerimento da parte interessada, sem prejuízo da apuração da responsabilidade funcional decorrente da paralisação, se for o caso.

    § 2°. Quando o fato objeto da ação punitiva da Administração também constituir crime, a prescrição reger-se-á pelo prazo previsto na lei penal.

  • Segundo Alexandre Mazza, é indelegável: o poder de polícia é manifestação do poder de império (ius imperii) do Estado, pressupondo a posição de superioridade de quem o exerce, em relação ao administrado (art. 4º, III, da Lei n. 11.079/2004). Por isso, a doutrina não admite delegação do exercício do poder de polícia a particulares. Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, poder de polícia só pode ser delegado a pessoas jurídicas de direito público, e não a pessoas jurídicas de direito privado (Adin 1.717-6)172. Entretanto, é possível delegar a particulares atividades materiais preparatórias ao exercício do poder de polícia, já que elas não realizam a fiscalização em si, mas apenas servem de apoio instrumental para que o Estado desempenhe privativamente o poder de polícia. Exemplos: empresa privada que instala radares fotográficos para apoiar na fiscalização do trânsito; e manutenção de presídios administrados pela iniciativa privada. Nos dois casos, o particular realiza atividades materiais secundárias, permitindo que o Estado exerça a fiscalização propriamente dita. Importante destacar que, embora a delegabilidade da gestão de presídios seja admitida pela doutrina, a Fundação Getúlio Vargas, no V Exame Unificado de Ordem, rejeitou expressamente essa possibilidade, ao argumento de que seria delegação do próprio poder de polícia, prática proibida pelo art. 4º, III, da Lei n. 11.079/2004). Tal entendimento, porém, é minoritário e válido somente para provas elaboradas pela FGV/RJ.

  • Na alternativa "A" a banca foi generalista, não excetuou a OAB da questão da natureza jurídica de Autarquia. Logo, entendo que esteja equivocada, sendo a correta letra B. Pelo menos assim entendi.

  • GABARITO: A

     

    a) O supremo Tribunal Federal decidiu que os conselhos reguladores de profissão têm natureza de autarquia. Tal decisão se fundamentou no fato de que elas atuam no exercício regular do poder de polícia, sendo este poder indelegável ao particular. CORRETA!

     

    A Lei n.º 9.649, regulamenta os Conselhos Profissionais (não inclui a OAB) como um todo, definindo-os como particulares que prestam um serviço público por delegação. Esta lei foi submetida à ADI 1717/2003, que declarou que os conselhos não exercem serviço público, e sim executa o poder de polícia, restringindo a liberdade profissional para adequar ao interesse público em virtude de sua natureza autárquica.

     

     b) O poder de polícia poderá ser exercido pela administração indireta, dentre elas as autarquias e as sociedades de economia mista. ERRADA.

     

    Poder de polícia é atividade típica de estado, e por isso não pode ser delegado a pessoa jurídica de direito privado, mesma as pessoas jurídicas da Administração Pública Indireta. O poder de polícia só pode ser exercido pelas pessoas jurídicas de direito público.

     

     c) O poder de polícia é sempre discricionário, cabendo ao executor do ato de polícia decidir pela conveniência e oportunidade. ERRADA.

     

    Discricionário é a regra, mas nem sempre será, como no caso de licença para construir, se o particular tiver todos os requisitos tem direito ao ato, sendo o mesmo vinculado.

     

     d) Não há contraditório quando o Estado age revestido do poder de polícia. No momento em que os agentes de vigilância sanitária apreendem mercadorias impróprias para o consumo, diante da flagrância, afasta-se o contraditório, por expressa determinação constitucional. ERRADA.

     

    Afasta a tutela jurisdicional prévia, é assegurado o contraditório diferido na autoexecutoriedade.

     

    e) A sanção de polícia prescreve em 3 anos, contados da data do ato, ou no caso de infrações permanentes, do dia em que tiver cessado. ERRADA.

     

    Lei n° 9873/99. Art. 1°. Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.

    § 1°. Incide a prescrição no procedimento administrativo paralisado por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho, cujos autos serão arquivados de ofício ou mediante requerimento da parte interessada, sem prejuízo da apuração da responsabilidade funcional decorrente da paralisação, se for o caso.

    § 2°. Quando o fato objeto da ação punitiva da Administração também constituir crime, a prescrição reger-se-á pelo prazo previsto na lei penal.

  • A alternativa B está incorreta por que generalizou, dando a entender que todo o poder de polícia possa ser exercido por PJ de direito privado. Deveria ter indicado a classificação do poder de polícia em 4 atos: legislação (ou ordem), consentimento, fiscalização e sanção. dentre estas, somente a fiscalização e a sanção podem ser exercidas por PJ de direito privado.

    E isso na esfera do trânsito, conforme Recurso Especial nº 817.534/MG.

    Também a doutrina majoritária, vide http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,a-indelegabilidade-do-poder-de-policia-a-particulares-a-luz-dos-principios-da-legalidade-e-impessoalidade,54328.html

  • Poder de polícia, via de regra, é discricionário. No entanto, há situações em que é vinculada, como no caso de licença para construir.

  • Apesar dos brilhantes comentários dos colegas aqui apresentados eu quero chamar atenção à um detalhe:

     

    STF: Apenas pessoas jurídicas de direito público podem exercer poder de polícia.

     

    STJ: Via de regra o poder de polícia é exercido por pessoas jurídicas de direito público, porém os atos materias( consentimento e fiscalização) podem ser delegados as pessoas jurídicas de direito privado, sendo vedado apenas a delegação da ordem(legislação) e sanção.

     

    Lembrando que a ordem(legislação), consentimento, fiscalização e sanção constituem o que doutrinariamente é chamado de ciclo de polícia.

  • GALERA, CUIDADO COM A LETRA "B". eu marquei essa na hora da prova, mas de fato ela ATUALMENTE ESTÁ ERRADA.

    Percebam que a assertiva generalizou: O poder de polícia poderá ser exercido pela administração indireta, dentre elas as autarquias e as sociedades de economia mista. 

    DE FATO, conforme mencionado pelo Colega Delta Let, CARVALHO FILHO fala que as ENTIDADES INTEGRANTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (direta e indireta), podem receber por Delegação (por meio de lei formal é claro) a competência para exercer poder de polícia, CONTUDO, vejam como atualmente está o panorama jurisprudencial brasileiro:

     

    STJ: REsp 817534 / MG, Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 10/12/2009:

    ADMINISTRATIVO. PODER DE POLÍCIA. TRÂNSITO. SANÇÃO PECUNIÁRIA APLICADA POR SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. IMPOSSIBILIDADE.

    ...A controvérsia em debate é a possibilidade de exercício do poder de polícia por particulares (no caso, aplicação de multas de trânsito por sociedade de economia mista). 3. As atividades que envolvem a consecução do poder de polícia podem ser sumariamente divididas em quatro grupo, a saber: (i) legislação, (ii) consentimento, (iii) fiscalização e (iv) sanção. 5. Somente o atos relativos ao consentimento e à fiscalização são delegáveis, pois aqueles referentes à legislação e à sanção derivam do poder de coerção do Poder Público.

     

    LOGO, vejam que o STJ diz que somente algumas atividades que envolvem poder de polícia podem ser delegadas à Sociedade de Economia Mista. >> É ISSO QUE TEMOS QUE CONSIDERAR ATUALMENTE.

     

    PORÉM, fiquem ligados: STF reconheceu repercussão geral sobre essa matéria, veja:

    ARE 662186 RG / MGRelator(a):  Min. LUIZ FUX, Julgamento: 22/03/2012:

    DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APLICAÇÃO DE MULTA DE TRÂNSITO POR SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PODER DE POLÍCIA. DELEGAÇÃO DOS ATOS DE FISCALIZAÇÃO E SANÇÃO A PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO.

     

    DITO ISTO, creio que de fato a assertiva esteja ERRADA!

     

  • Muito fácil para ser para um delegado. Meu Deus.

  • Não julgue a prova por uma questão, pois sempre haverá questões fáceis e difíceis. E no caso desta prova a grande maioria não estava moleza não!

  • A B está correta também. Oras, toda ligação ilegal é sumariamente cortada pela empresa de energia de seu estado, que é uma SEM. Este ato é feito em parte para garantir a higidez e segurança do sistema elétrico.

  • Matheus, essa prova foi tão foda, que nem os 450 atingiram a nota de corte mínima, além do mais, outra coisa é fazer a prova em casa. Humildade também é importante pra passar.

  • Os atos de polícia, quanto ao consentimento e fiscalização, são delegáveis. já os atos de polícia, quanto à ordem e sanção, são indelegáveis. CUIDADO: O PODER de polícia, este sim, é indelegável. Devemos ficar atentos a essas definições pois as bancas adoram fazer pegadinhas.

     

    Bons estudos!

     

  • Letra E- Contraditório diferido. Prazo de cinco anos.

    Letra C- Nem sempre é discricionário.

    Letra B- SEM não!

    Letra D- erro está em ´´ por expressa determinação judicial´´. 

  •  

     a) CERTA.

     

     b) ERRADA . O poder de polícia só pode ser exercido por pessoa jurídica de direito público (sociedade de economia mista não é)

     

     c) ERRADO. o poder de polícia não é sempre discricionário. Ex: a licença (representa um ato do poder de polícia preventivo) é vinculada e permanente.

     

     d) ERRADO. Haverá o contraditório

     

     e) ERRADO: A sanção de polícia prescreve em 5 anos; a prescrição de 3 anos se refer aos casos de prescrição intecorrente (processo já iniciou e permanece paralisado devido à inércia do poder pub.)

     

  • Na minha humilde opinião essa questão é passível de anulação por ter 2 respostas certas ou por ter uma certa e outra polêmica.  

     

    " O poder de polícia poderá ser exercido pela administração indireta, dentre elas as autarquias e as sociedades de economia mista".

    1-Sociedade de economia mista realmente é pessoa jurídica de direito privado, mas quando se trata de consentimento e fiscalização tem entendimento jurisprudencial que aceita essa delegação.  

    2- Alguns autores entendem que sociedade de economia mista pode exercer poder de policia se houver expressa previsão legal.

    Na boa, esse ponto era pra prova discursiva, pois daí o candidato poderia discorrer sobre a doutrina majoritária(nao aceita delegação ), minoritária  (aceita delegação), entendimento jurisprudencial e repercussão geral do Supremo. 

     

  • a) (GABARITO)

    O supremo Tribunal Federal decidiu que os conselhos reguladores de profissão têm natureza de autarquia. Tal decisão se fundamentou no fato de que elas atuam no exercício regular do poder de polícia, sendo este poder indelegável ao particular.

    (STF - SEGUNDO AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA MS 28469 DF STF)

    Os conselhos de fiscalização profissional têm natureza jurídica de autarquias, consoante decidido no MS 22.643 

    -

    b) (corrigindo)

    O poder de polícia, como regra geral, poderá ser exercido pela administração direta, autárquica e fundacional. 

    "Salvo quando a questão se apronfundar na teoria do "ciclo de polícia", aí tem certas atividades de polícia que podem ser delegas a administração indireta de direito privado" 

    -

    c) corrigindo

    O poder de polícia é, em regra, discricionário. Exemplo de ato de polícia VINCULADO é a concessão de licença, devido o particular ter atendido os requisitos para fazer-se valer de tal prerrogativa. 

    -

    d) corrigindo

    Há contraditório quando o Estado age revestido do poder de polícia. No momento em que os agentes de vigilância sanitária apreendem mercadorias impróprias para o consumo, diante da flagrância,  o contraditório, ocorrerá posterior ao ato de polícia. 

    "O poder de polícia presume-se legítimo e verdadeiro, mas essa presunção não é absoluta." cabe prova em contrário. 

    -

    e) corrigindo

    A sanção de polícia prescreve em 5 anos, contados da data do ato, ou no caso de infrações permanentes, do dia em que tiver cessado.

    "A prova de Procurador do Banco Central elaborada pela Esaf considerou CORRETA a assertiva: “Segundo a regra geral
    legalmente estabelecida, a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia,
    objetivando apurar infração à legislação em vigor, prescreve em cinco anos, comportando interrupção ou suspensão”."

    -

    #AUDITORFISCALDOTRABALHO

  • concordo glau! tembem! fiz!  

  • Fácil nada...

  • a) CORRETA

    O supremo Tribunal Federal decidiu que os conselhos reguladores de profissão têm natureza de autarquia. Tal decisão se fundamentou no fato de que elas atuam no exercício regular do poder de polícia, sendo este poder indelegável ao particular.

     b) NÃO INCLUI Soc Econ Mista

    O poder de polícia poderá ser exercido pela administração indireta, dentre elas as autarquias e as sociedades de economia mista. 

     c) Nem sempre. A Licença é vinculada por exemplo.

    O poder de polícia é sempre discricionário, cabendo ao executor do ato de polícia decidir pela conveniência e oportunidade.

     d) Não é possível afastar o contraditório e a ampla defesa em nenhum caso, pois trata-se de garantia Constitucional.

    Não há contraditório quando o Estado age revestido do poder de polícia. No momento em que os agentes de vigilância sanitária apreendem mercadorias impróprias para o consumo, diante da flagrância, afasta-se o contraditório, por expressa determinação constitucional.

     e) Prescreve em 5 anos. se for instaurado processo adm para apurar e ficar parado por 3 anos ai NESSE caso haverá prescrição com 3 anos. 

    A sanção de polícia prescreve em 3 anos, contados da data do ato, ou no caso de infrações permanentes, do dia em que tiver cessado.

  • Poder de polícia, salvo a exceção do ciclo de polícia, será um ato de direito público.

    OJF NA VEIA.

  • É relevante lembrar que o STJ (Resp 817.534) tem posição diferente sobre a delegação do poder de polícia. Para eles, as atividades de fiscalização e de consentimentos podem ser delegadas a ente de direito privado, caso da Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista. O STF já é do tipo que não reconhece a possibilidade de delegação. 

  • STF = Indelegavél tudo

     

    STJ = fiscalização e de consentimentos podem ser delegadas

  • Considero que há duas alternativas corretas, são elas : a letra A (que é o gabarito da em questão em tela) e a letra B. Explico:

    O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial n.º 817.534, rel. Ministro Mauro Campbell, julgado em 4.8.2009, sedimentou entendimento no sentido de ser possível a delegação do Poder de Polícia à entes da administração indireta, englobando as empresas estatais (sociedade de economia mista e empresa pública). Entretando, para as empresas estatais levou-se em consideração a divisão clássica dos atos de polícia em i) ordens de polícia; ii) consentimento de polícia; iii) fiscalização de polícia; e iv) sanção de polícia, os quais configuram o chamado "ciclo de polícia", para permitir apenas a delegação do consentimento e da fiscalização de polícia, pois são atos materiais ou de mera execução;

     

  • Se a prova não citar o possicionamento do STJ e STF - Marque que o pode de policia não pode ser delegado/outorgado à adm. indireta 

    STJ - pode delegar fiscalização e consentimento 

    STF - não pode delegar a adm. indireta.

     

  • Me expliquem uma coisa: como pode ter caído na mesma prova da Q758104???

  • Importante  a diferença de entendimento do STF e do STJ e da doutrina majoritária quanto ao poder de polícia ser ou não delegado ao particular.

    O STF acompanhado da doutrina majoritária entendem que NÃO pode haver a delegação em qualquer hipótese.

    O STJ entende que o poder de policia  pode ser delegado apenas quanto à fase do consentimento e da fiscalização. Quanto as fases da ordem e da sanção não pode haver delegação ao particular.

  • PODER de polícia: é indelegável

    EXERCÍCIO do poder de polícia:

    STF: somente pela adm direta

    STJ: adm direta + aut + fp de dir público -> todas as fases do exercício

             sem, ep e fp de dir privado -> somente nas fases de consentimento e fiscalização

     

           

  • a)  CORRETO                      SÃO AUTARQUIAS EM REGIME ESPECIAL

    O supremo Tribunal Federal decidiu que os conselhos reguladores de profissão têm natureza de autarquia. Tal decisão se fundamentou no fato de que elas atuam no exercício regular do poder de polícia, sendo este poder indelegável ao particular.

     b) ERRADO           SOMENTE PESSOAS JURID DE DT PÚBLICO

    O poder de polícia poderá ser exercido pela administração indireta, dentre elas as autarquias e as sociedades de economia mista

     c) ERRADO                   O poder de polícia será discricionário quando a lei permitir à Administração certa margem de liberdade com relação aos atos a serem praticados. Assim...a conveniência e a oportunidade da prática do ato e que deve  sempre visar o interesse público....está é a discricionariedade do poder de polícia.  E o poder de polícia será também vinculado quando as medidas de polícia estiverem fixadas em lei. 

    O poder de polícia é sempre discricionário, cabendo ao executor do ato de polícia decidir pela conveniência e oportunidade.

     d) ERRADO .                   SEMPRE HAVERÁ O RESPEITO AO CONTRADITÓRIO EM QLQR TIPO DE PROCEDIMENTO...SENDO ELE CRIMINAL...CIVIL OU ADM.

    Não há contraditório quando o Estado age revestido do poder de polícia. No momento em que os agentes de vigilância sanitária apreendem mercadorias impróprias para o consumo, diante da flagrância, afasta-se o contraditório, por expressa determinação constitucional.

     e) ERRADO           É DE 5 ANOS .....   SERÁ NO PRAZO DE 3 ANOS...QUANDO HOUVER PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE ...OU SEJA....INICIOU O PROCESSO PORÉM ELE FICOU INERTE...PARADO ..   DAÍ SIM PRESCREVERÁ NESTE CASO EM 3 ANOS

    A sanção de polícia prescreve em 3 anos, contados da data do ato, ou no caso de infrações permanentes, do dia em que tiver cessado.

     

  • Complicado, tema extremamente controverso entre STJ e STF.

    Pra piorar, as bancas continuam cobrando questão não pacificada e cada uma com seu entendimento. 

    Fé! 

  • PARA O STJ É POSSÍVEL DELEGAR O PODER DE POLÍCIA ÀS ENTIDADES DE DIREITO PRIVADO: SOMENTE ATIVIDADES DE CONSENTIMENTO E DE FISCALIZAÇÃO.  

  • DELEGAÇÃO DO PODER DE POLÍCIA:

    PJ de direito público - Autarquias e fundações públicas: é possível. Poder de polícia derivado ( o originário é atribuído a U E DF e Mun ).

    PJ de direito privado - EP, SEM e Fundação privada:

    Segundo a doutrina: não é possível.

    Segundo o STF: não é possível.

    Segundo o STJ: é possível delegar as fases de consentimento e fiscalização (as fases ordem e sanção não podem).

    Entidades privadas: Não é admitida a delegação! Mas estas podem realizar atividades materiais, acessórias, preparatórias para o exercício do poder de polícia.

  • Em relação ao item D, há sim contraditório. no entanto, a doutrina classifica como "CONTRADITÓRIO DIFERIDO", onde este será ofertado após!!
  • GABARITO: A

     

    a) O supremo Tribunal Federal decidiu que os conselhos reguladores de profissão têm natureza de autarquia. Tal decisão se fundamentou no fato de que elas atuam no exercício regular do poder de polícia, sendo este poder indelegável ao particular. CORRETA!

     

    A Lei n.º 9.649, regulamenta os Conselhos Profissionais (não inclui a OAB) como um todo, definindo-os como particulares que prestam um serviço público por delegação. Esta lei foi submetida à ADI 1717/2003, que declarou que os conselhos não exercem serviço público, e sim executa o poder de polícia, restringindo a liberdade profissional para adequar ao interesse público em virtude de sua natureza autárquica.

     

     b) O poder de polícia poderá ser exercido pela administração indireta, dentre elas as autarquias e as sociedades de economia mistaERRADA.

     

    Poder de polícia é atividade típica de estado, e por isso não pode ser delegado a pessoa jurídica de direito privado, mesma as pessoas jurídicas da Administração Pública Indireta. O poder de polícia só pode ser exercido pelas pessoas jurídicas de direito público.

     

     c) O poder de polícia é sempre discricionário, cabendo ao executor do ato de polícia decidir pela conveniência e oportunidadeERRADA.

     

    Discricionário é a regra, mas nem sempre será, como no caso de licença para construir, se o particular tiver todos os requisitos tem direito ao ato, sendo o mesmo vinculado.

     

     d) Não há contraditório quando o Estado age revestido do poder de polícia. No momento em que os agentes de vigilância sanitária apreendem mercadorias impróprias para o consumo, diante da flagrância, afasta-se o contraditório, por expressa determinação constitucional. ERRADA.

     

    Afasta a tutela jurisdicional prévia, é assegurado o contraditório diferido na autoexecutoriedade.

     

    e) A sanção de polícia prescreve em 3 anos, contados da data do ato, ou no caso de infrações permanentes, do dia em que tiver cessado. ERRADA.

     

    Lei n° 9873/99. Art. 1°. Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.

    § 1°. Incide a prescrição no procedimento administrativo paralisado por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho, cujos autos serão arquivados de ofício ou mediante requerimento da parte interessada, sem prejuízo da apuração da responsabilidade funcional decorrente da paralisação, se for o caso.

    § 2°. Quando o fato objeto da ação punitiva da Administração também constituir crime, a prescrição reger-se-á pelo prazo previsto na lei penal.

  • Hoje se admite delegação às sociedades de economia mista no que se refere ao poder de consentir e fiscalizar, sendo vedado quanto ao poder de legislar e de aplicação de sanção. STJ, Resp 817.534/MG, STJ.

    Portanto, a alternativa B está correta.

  • A alternativa B ainda estaria errada, mesmo com "Hoje se admite delegação às sociedades de economia mista no que se refere ao poder de consentir e fiscalizar, sendo vedado quanto ao poder de legislar e de aplicação de sanção. STJ, Resp 817.534/MG, STJ". Isso porque o Poder de Polícia envolve mais do que isso, e apenas fatias dele é que podem ser concedidas à sociedade de economia mista.. A forma que a alternativa foi redigida a torna incorreta.

  • Cabe ressaltar que um resquício do poder de polícia é concedido aos particulares (se é que podemos denominar como tal) . Sendo somente possível a contratação de atividades materiais e preparatórias.

  • Questão problemática. O STF tb decidiu que a OAB é entidade sui generis, não sendo autarquia....e a OAB é entidade de classe...

  • vale recordar

    PODER DE POLÍCIA

    Jurisprudência em Tese STJ -Edição N. 82

    1)O prazo prescricional para as ações administrativas punitivas desenvolvidas por Estados e Municípios, quando não existir legislação local específica, é quinquenal, conforme previsto no art. 1º do Decreto n. 20.910/32, sendo inaplicáveis as disposições contidas na Lei n. 9.873/99, cuja incidência limita-se à Administração Pública Federal Direta e Indireta.

    8) A atividade fiscalizatória exercida pelos conselhos profissionais, decorrente da delegação do poder de polícia, está inserida no âmbito do direito administrativo, não podendo ser considerada relação de trabalho e, por consequência, não está incluída na esfera de competência da Justiça Trabalhista

    9) Não é possível a aplicação de sanções pecuniárias por sociedade de economia mista, facultado o exercício do poder de polícia fiscalizatório


ID
2094487
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Levando em consideração o assunto serviço público, seus princípios específicos e o posicionamento acerca do assunto nos Tribunais Superiores, marque a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A

    Processo:REsp 1455542 SP 2013/0372231-2

    Relator(a):Ministro OG FERNANDES

    Publicação:DJ 01/06/2015

    1. Constatada irregularidade no medidor de forma unilateral e não tendo sido a consumidora avisada anteriormente sobre a inspeção para que pudesse ser assistida por perito de sua confiança, se mostra ilícita a pretendida suspensão do serviço. 2. A interrupção abusiva do fornecimento de energia elétrica gera danos morais ao usuário.

  • Gabarito A

     

    a) Fundamentação: ADMINISTRATIVO  E  PROCESSUAL  CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/73. INEXISTÊNCIA. ALEGADA OFENSA A DISPOSITIVO DE RESOLUÇÃO DA ANEEL. ANÁLISE INCABÍVEL, EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. RAZÕES  DE RECURSO QUE NÃO IMPUGNAM, ESPECIFICAMENTE, OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. FRAUDE NO MEDIDOR. REEXAME. SÚMULA  7/STJ.  CONSUMO  IRREGULAR,  DECORRENTE DE SUPOSTA FRAUDE NO MEDIDOR, APURADA, UNILATERALMENTE, PELA CONCESSIONÁRIA. ILEGALIDADE. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. DANOS MORAIS. REDUÇÃO DO VALOR. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. (AgRg no AREsp 569.325/PE, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 02/06/2016)

     

    b) Informativo nº 0310 - Fevereiro de 2007 - Segunda Turma. ENERGIA ELÉTRICA. COBRANÇA. VALORES ANTIGOS.
    Na espécie, o Tribunal a quo não autorizou o corte do fornecimento de energia elétrica, por entender configurada a cobrança de valores pretéritos (1994), pois, por não serem contemporâneos, não estariam sujeitos à prévia notificação. Assim, nesses casos, a companhia elétrica deveria buscar o adimplemento de seu crédito por meio das vias ordinárias de cobrança sem cortar o fornecimento de luz. Para o Min. Relator, correta a posição daquele Tribunal, porquanto o corte de energia elétrica pressupõe o inadimplemento de conta regular relativa ao mês de consumo, sendo inviável a suspensão do abastecimento de energia elétrica em razão de débitos antigos. Assim, embora a Primeira Seção tenha pacificado o entendimento segundo o qual a companhia pode interromper o fornecimento de energia elétrica se, após aviso prévio, o usuário permanecer inadimplente, no caso dos autos, de débitos pretéritos, não deve haver a suspensão da energia. Lembrou ainda que, quanto aos débitos antigos, o art. 42 do CDC não admite constrangimento nem ameaças ao consumidor. Com esse entendimento, ao prosseguir o julgamento, a Turma negou provimento ao recurso da companhia estadual de energia elétrica. Precedentes citados: REsp 772.486-RS, DJ 6/3/2006, e REsp 756.591-DF, DJ 18/5/2006. REsp 631.736-RS, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 15/2/2007.

     

    c) É legítima a cobrança da tarifa de água fixada de acordo com as categorias de usuários e as faixas de consumo.
    (Súmula 407, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/10/2009, REPDJe 25/11/2009, DJe 24/11/2009)

     

  • d) Informativo nº 0388 - Março de 2009 - Segunda Turma. INDENIZAÇÃO. DESCONTINUIDADE. FORNECIMENTO. ENERGIA ELÉTRICA.
    Trata-se de REsp em que a recorrente busca desconstituir acórdão que a condenou, entre outras coisas, ao pagamento de indenização à recorrida em decorrência de reiteradas e não comunicadas interrupções de fornecimento de energia elétrica, fato que teria causado a essa última graves danos à sua produção. A Turma entendeu que a interrupção do serviço em situação de emergência e quando motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações não caracteriza a descontinuidade, por expressa previsão legal. Ademais, sobressai nítido do art. 6º, § 3º, I, da Lei n. 8.987/1995 que o fornecimento de energia elétrica é passível de interrupção, direito assegurado à concessionária em benefício da própria coletividade. Assim, obedecidos os limites toleráveis de interrupção, segundo os critérios estabelecidos pelo poder concedente, não há ato ilícito e, por consequência, o dever de reparar os danos à luz do Código Civil. Portanto, em princípio, assiste razão à recorrente, estando o direito à indenização condicionado à inobservância dos limites estabelecidos pela Portaria n. 46/1978 do DNAEE. Deve a questão, entretanto, ser resolvida na instância de origem, uma vez que não apreciada, por ser prejudicial diante da fundamentação adotada no acórdão recorrido. Diante disso, deu-se parcial provimento ao recurso. REsp 935.468-AL, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 24/3/2009.

     

    e) ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CORTE NO FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO. ART. 6º, § 3º, II, DA LEI N. 8.987/95. IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DO ABASTECIMENTO NA HIPÓTESE DE EXIGÊNCIA DE DÉBITO PRETÉRITO. CARACTERIZAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO E AMEAÇA AO CONSUMIDOR. ART. 42 DO CDC. PRECEDENTES.
    1. Agravo regimental contra decisão que deu provimento a recurso especial, com base na jurisprudência desta Corte, entendendo pela impossibilidade do corte no fornecimento do serviço por se tratar de hipótese que versa sobre débito pretérito. Nas razões do agravo regimental, defende-se ser de direito a suspensão do abastecimento em razão de inadimplência do usuário.
    2. O art. 6º, § 3º, II, da Lei n. 8.987/95 dispõe que “não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando for por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade”. Portanto, se há o fornecimento do serviço pela concessionária, seja de água ou de energia elétrica, a obrigação do consumidor será a de realizar o pagamento, sendo que, o não-cumprimento dessa contraprestação poderá ensejar, verificando-se caso a caso, a suspensão do serviço.

  • Não entendi a "b": toda jurisprudência fala em ilicitude no corte de energia devido a débitos pretéritos. Por que então a alternativa não está correta?

  • Acredito que o erro da letra B está na seguinte passagem: " ...uma vez que se busca impedir o enriquecimento sem causa..." Na verdade, a existência do débito, mesmo que pretérito, implica em justa causa para o devido cumprimento da obrigação de pagar, considerando-se que o serviço foi prestado. O que se busca, como presente no final do texto da alternativa é impedir o corte como coação de pagamento, fato esse que representa verdadeira sanção política ou meio indireto de forçar o pagamento.

  • B) É ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando a inadimplência do consumidor decorrer de débitos pretéritos (CORRETO), uma vez que se busca impedir o enriquecimento sem causa (ERRADO) e também como forma de coação ao pagamento (CORRETO).

     

    Débitos pretéritos devem ser cobrados por meio de ação própria, não por meio do corte no fornecimento do serviço. Buscar o pagamento, por parte da concessionária de serviço público, não é "enriquecimento sem causa", pois a causa é, justamente, o inadimplemento do usuário... Por isso, a alternativa "B" está errada neste trecho. Veda-se, também, o corte por débitos anteriores para que essa prática não seja vista como coação para o pagamento pelo usuário. 

  • Essa questão está anulada acredito!

  •        DO SERVIÇO ADEQUADO

     

            Art. 6o Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.

            § 1o Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

            § 2o A atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço.

     

            § 3o Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:

            I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,

            II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.

  • A vedação da suspensão do serviço por falta de pagamentos pretéritos se dá justamente para impedir essa forma de coação para que o consumidor pague. Que a empresa bicque outras formas de receber o débito pretérito que não seja a suspensão dos serviços.

  • PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. VIOLAÇÃO DO HIDRÔMETRO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ÁGUA. IMPOSSIBILIDADE. FRAUDE APURADA UNILATERALMENTE PELA CONCESSIONÁRIA. 1. A matéria pertinente aos arts. 6º, § 3º, II, da Lei 8.987/95 e 40, V, da Lei 11.445/07 não foi apreciada pela instância judicante de origem, tampouco foram opostos embargos declaratórios para suprir eventual omissão. Portanto, ante a falta do necessário prequestionamento, incide o óbice da Súmula 282/STF. 2. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, referente à violação do hidrômetro, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 3. O STJ possui jurisprudência pacificada no sentido de que não é lícito à concessionária interromper o serviços de fornecimento de água quando o débito decorrer de suposta fraude apurada unilateralmente pela concessionária, como no caso dos autos. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.

    (STJ - AgRg no AREsp: 391667 RJ 2013/0297875-6, Relator: Ministro SÉRGIO KUKINA, Data de Julgamento: 12/11/2013,  T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 21/11/2013)

  • Pessoal, na prova real a letra B coloca que é LEgítimo. Deve ter havido erro na transposição para o site qconcursos.

  • Não é legítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando a inadimplência do consumidor decorrer de débitos pretéritos, o débito originar-se de suposta fraude no medidor de consumo de energia apurada unilateralmente pela concessionária e inexistir aviso prévio ao consumidor inadimplente.

    STJ. 2ª Turma. AgRg no AREsp 211.514-SP, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 18/10/2012
    (Info 508).

  • LETRA B

    ADMINISTRATIVO. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. INADIMPLEMENTO. DÉBITOS PRETÉRITOS. IMPOSSIBILIDADE. DANO MORAL CONFIGURADO. FIXAÇÃO DO QUANTUM. VALOR RAZOÁVEL. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRETENSÃO DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, o corte no fornecimento de energia elétrica pressupõe o inadimplemento de conta regular, relativa ao mês do consumo, sendo inviável a suspensão do abastecimento em razão de débitos antigos. Para tais casos, deve a companhia utilizar-se dos meios ordinários de cobrança, pois não se admite qualquer espécie de constrangimento ou ameaça ao consumidor, nos termos do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor.(...)(AgRg no AREsp 257.749/PE, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/12/2012, DJe 08/02/2013)

     

    ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA EM RAZÃO DE DÉBITOS PRETÉRITOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência do STJ, embora considere legal a suspensão do serviço de fornecimento de energia elétrica pelo inadimplemento do consumidor, após aviso prévio, não a admite no caso de débitos antigos, que devem ser buscados pelas vias ordinárias de cobrança. 2. Recurso Especial provido. (STJ; REsp 1.345.408; Proc. 2012/0199085-7; RS; Segunda Turma; Relª Minª Eliana Calmon Alves; DJE 05/08/2013; Pág. 2040)

  • foco, mais uma para conta, avante guerreiros.

  • Questão A, baseada no STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DO RECURSO ESPECIAL AgRg NO AREsp 189780 SP 2012/0121243-3 (STJ):

    É ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando o débito for decorrente de suposta fraude no medidor de consumo de energia apurada unilateralmente pela concessionária. (CORRETO)

    Fonte:  https://www.jusbrasil.com.br/busca?q=FRAUDE+DE+MEDIDOR+E+CORTE+DE+ENERGIA+EL%C3%89TRICA&c=

     

  • ALTERNATIVA A - CORRETA

    É ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando o débito for decorrente de suposta fraude no medidor de consumo de energia apurada unilateralmente pela concessionária.

    R: (STJ AgRg no AREsp 101.624/RS)

     

    ALTENATIVA B - INCORRETA

    É legítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando a inadimplência do consumidor decorrer de débitos pretéritos, uma vez que se busca impedir o enriquecimento sem causa e também como forma de coação ao pagamento.

    R: É ILEGÍTIMO o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando a inadimplência do consumidor decorrer de débitos pretéritos. (STJ AgRg no Ag 1351353/RJ)

     

    ALTERNATIVA C - INCORRETA

    É ilegítimo a cobrança da tarifa de água fixada de acordo com as categorias de usuários e as faixas de consumo.

    R: É LEGÍTIMA a cobrança da tarifa de água fixada de acordo com as categorias de usuários e as faixas de consumo. (Súmula 407 do STJ)

     

    ALTERNATIVA D - INCORRETA

    Caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações.

    R: Art. 6º, § 3º da lei 8987/95 - § 3º Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e, por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.

     

    ALTERNATIVA E - INCORRETA

    Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção após prévio aviso, quando por inadimplemento, considerado o interesse da coletividade. Sendo assim, é viável, portanto, responsabilizar-se o atual usuário, adimplente com suas obrigações, por débito pretérito relativo ao consumo de água, por exemplo, do usuário anterior.

    R: Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção após prévio aviso, quando por inadimplemento, considerado o interesse da coletividade. Sendo assim, é INVIÁVEL, portanto, responsabilizar-se o atual usuário, adimplente com suas obrigações, por débito pretérito relativo ao consumo de água, por exemplo, do usuário anterior. (STJ AgRg no AG 1399175/RJ)

  • LETRA A - CORRETA 

     

    ​Não é legítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando o débito originar-se de suposta fraude no medidor de consumo de energia apurada unilateralmente pela concessionária e inexistir aviso prévio ao consumidor inadimplente. STJ. 2ª Turma. AgRg no AREsp 211.514-SP, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 18/10/2012 (Info 508).

     

    LETRA B - INCORRETA 

     

    Não é legítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando a inadimplência do consumidor decorrer de débitos pretéritos, o débito originar-se de suposta fraude no medidor de consumo de energia apurada unilateralmente pela concessionária e inexistir aviso prévio ao consumidor inadimplente. STJ. 2ª Turma. AgRg no AREsp 211.514-SP, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 18/10/2012 (Info 508).

    LETRA C - INCORRETA 

     

    Súmula 407/STJ: É legítima a cobrança da tarifa de água fixada de acordo com as categorias de usuários e as faixas de consumo.

     

    LETRA D - INCORRETA 

     

    ​Em regra, o serviço público deverá ser prestado de forma contínua, ou seja, sem interrupções (princípio da continuidade do serviço público). Excepcionalmente, será possível a interrupção do serviço público nas seguintes hipóteses previstas no art. 6º, § 3º da Lei n.º 8.987/95: a) Em caso de emergência (mesmo sem aviso prévio); b) Por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações, desde que o usuário seja previamente avisado; c) Por causa de inadimplemento do usuário, desde que ele seja previamente avisado. Se a concessionária de energia elétrica divulga, por meio de aviso nas emissoras de rádio do Município, que haverá, daqui a alguns dias, a interrupção do fornecimento de energia elétrica por algumas horas em virtude de razões de ordem técnica, este aviso atende a exigência da Lei nº 8.987/95? SIM. A divulgação da suspensão no fornecimento de serviço de energia elétrica por meio de emissoras de rádio, dias antes da interrupção, satisfaz a exigência de aviso prévio, prevista no art. 6º, § 3º, da Lei nº 8.987/95. STJ. 1ª Turma. REsp 1.270.339-SC, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 15/12/2016 (Info 598).

     

    Art. 6º, ​§ 3º, da Lei nº 8.987/95:  Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando: I – motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e, II – por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.

     

    LETRA E - INCORRETA 

     

    ​A responsabilidade por débito relativo ao consumo de água e serviço de esgoto é de quem efetivamente obteve a prestação do serviço. Trata-se de obrigação de natureza pessoal, não se caracterizando como obrigação propter rem. Assim, o inadimplemento é do usuário que obteve a prestação do serviço, razão por que não cabe responsabilizar o atual usuário por débito pretérito relativo ao consumo de água de usuário anterior. AgRg no REsp 1.327.162-SP, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 20/9/2012, (Info 505). 

  • O STJ possuiu uma série de teses firmadas sobre o tema, interessante a leitura do contido no: http://www.stj.jus.br/internet_docs/jurisprudencia/jurisprudenciaemteses/Jurisprud%C3%AAncia%20em%20Teses%2013.pdf


    a) CORRETA. É ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando o débito for decorrente de suposta fraude no medidor de consumo de energia apurada unilateralmente pela concessionária.

    Tese 9. É ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando o débito decorrer de irregularidade no hidrômetro ou no medidor de energia elétrica, apurada unilateralmente pela concessionária


    b) INCORRETA. É legítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando a inadimplência do consumidor decorrer de débitos pretéritos, uma vez que se busca impedir o enriquecimento sem causa e também como forma de coação ao pagamento.

    Tese 6. É ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando a inadimplência do usuário decorrer de débitos pretéritos, uma vez que a interrupção pressupõe o inadimplemento de conta regular, relativa ao mês do consumo


    c) INCORRETA. É ilegítimo a cobrança da tarifa de água fixada de acordo com as categorias de usuários e as faixas de consumo.

    Súmula 407 STJ. É legítima a cobrança da tarifa de água fixada de acordo com as categorias de usuários e as faixas de consumo.


    d) INCORRETA. Caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações.

    Situação prevista na lei.


    e) INCORRETA. Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção após prévio aviso, quando por inadimplemento, considerado o interesse da coletividade. Sendo assim, é viável, portanto, responsabilizar-se o atual usuário, adimplente com suas obrigações, por débito pretérito relativo ao consumo de água, por exemplo, do usuário anterior.

    Tese 7. É ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais por débitos de usuário anterior, em razão da natureza pessoal da dívida.

  • Recuperação de consumo por responsabilidade atribuível ao consumidor (fraude) —> Possibilita o corte.

    Requisitos (corte de energia):

    a) Procedimento estipulado pela ANEEL (agência reguladora), assegurando-se ampla defesa e contraditório.

    b) Aviso prévio ao consumidor

    c) A suspensão administrativa deve ser possibilitada quando não forem pagos débitos relativos aos últimos 90 dias da apuração da fraude, sem prejuízo do uso das vias judiciais ordinárias de cobrança (limite temporal de apuração retroativa para fins de corte do fornecimento).

    d) deve ser fixado prazo razoável de, no máximo, 90 dias após o vencimento da fatura de recuperação de consumo, para que a concessionária possa suspender o serviço.

    Fonte: Info 634 STJ (site do Dizer o Direito).

  • A título de revisão, segue, abaixo, um compilado do STJ:

     

    a) É legítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando inadimplente o usuário, desde que precedido de notificação.

     

    b) É legítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações, desde que precedido de notificação.

     

    c) É ilegítimo o corte no fornecimento de energia elétrica quando puder afetar o direito à saúde e à integridade física do usuário.

     

    d) É legítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando inadimplente pessoa jurídica de direito público, desde que precedido de notificação e a interrupção não atinja as unidades prestadoras de serviços indispensáveis à população.

     

    e) É ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando inadimplente unidade de saúde, uma vez que prevalecem os interesses de proteção à vida e à saúde.

     

    f) É ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando a inadimplência do usuário decorrer de débitos pretéritos, uma vez que a interrupção pressupõe o inadimplemento de conta regular, relativa ao mês do consumo

     

    g) É ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais por débitos de usuário anterior, em razão da natureza pessoal da dívida.

     

    h) É ilegítimo o corte no fornecimento de energia elétrica em razão de débito irrisório, por configurar abuso de direito e ofensa aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, sendo cabível a indenização ao consumidor por danos morais.

     

    i) É ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando o débito decorrer de irregularidade no hidrômetro ou no medidor de energia elétrica, apurada unilateralmente pela concessionária.

     

    j) O corte no fornecimento de energia elétrica somente pode recair sobre o imóvel que originou o débito, e não sobre outra unidade de consumo do usuário inadimplente.

    Fonte: Comentário do QC (Thiago RFB).

  • JURISPRUDÊNCIA sobre o assunto:

     

    1) É legítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando inadimplente o usuário, desde que precedido de notificação.

     

    2) É legítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações, desde que precedido de notificação.

     

    3) É ilegítimo o corte no fornecimento de energia elétrica quando puder afetar o direito à saúde e à integridade física do usuário.

     

    4) É legítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando inadimplente pessoa jurídica de direito público, desde que precedido de notificação e a interrupção não atinja as unidades prestadoras de serviços indispensáveis à população.

     

    5) É ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando inadimplente unidade de saúde, uma vez que prevalecem os interesses de proteção à vida e à saúde.

     

    6) É ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando a inadimplência do usuário decorrer de débitos pretéritos, uma vez que a interrupção pressupõe o inadimplemento de conta regular, relativa ao mês do consumo.

     

    7) É ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais por débitos de usuário anterior, em razão da natureza pessoal da dívida.

     

    8) É ilegítimo o corte no fornecimento de energia elétrica em razão de débito irrisório, por configurar abuso de direito e ofensa aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, sendo cabível a indenização ao consumidor por danos morais.

     

    9) É ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando o débito decorrer de irregularidade no hidrômetro ou no medidor de energia elétrica, apurada unilateralmente pela concessionária.

     

    10) O corte no fornecimento de energia elétrica somente pode recair sobre o imóvel que originou o débito, e não sobre outra unidade de consumo do usuário inadimplente.

    fonte: amigos do qc

  • O STJ estabeleceu 10 (dez) teses sobre a continuidade dos serviços públicos e o corte de serviços públicos essenciais.

    Vejamos:

    a) É legítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando inadimplente o usuário, desde que precedido

    de notificação;

    b) É legítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais por razões de ordem técnica ou de segurança das

    instalações, desde que precedido de notificação.;

    c) É ilegítimo o corte no fornecimento de energia elétrica quando puder afetar o direito à saúde e à integridade física do

    usuário.;

    d) É legítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando inadimplente pessoa jurídica de direito

    público, desde que precedido de notificação e a interrupção não atinja as unidades prestadoras de serviços indispensáveis

    à população.;

    e) É ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando inadimplente unidade de saúde, uma vez que

    prevalecem os interesses de proteção à vida e à saúde.;

    f) É ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando a inadimplência do usuário decorrer de débitos pretéritos, uma vez que a interrupção pressupõe o inadimplemento de conta regular, relativa ao mês do consumo.;

    g) É ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais por débitos de usuário anterior, em razão da natureza

    pessoal da dívida.;

    h) É ilegítimo o corte no fornecimento de energia elétrica em razão de débito irrisório, por configurar abuso de direito e

    ofensa aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, sendo cabível a indenização ao consumidor por danos morais.;

    i) É ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando o débito decorrer de irregularidade no hidrô-

    metro ou no medidor de energia elétrica, apurada unilateralmente pela concessionária., e

    j) O corte no fornecimento de energia elétrica somente pode recair sobre o imóvel que originou o débito, e não sobre outra

    unidade de consumo do usuário inadimplente.

  • aTENÇÃO

    JURISPRUDÊNCIA sobre o assunto:

     

    1) É legítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando inadimplente o usuário, desde que precedido de notificação.

     

    2) É legítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações, desde que precedido de notificação.

     

    3) É ilegítimo o corte no fornecimento de energia elétrica quando puder afetar o direito à saúde e à integridade física do usuário.

     

    4) É legítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando inadimplente pessoa jurídica de direito público, desde que precedido de notificação e a interrupção não atinja as unidades prestadoras de serviços indispensáveis à população.

     

    5) É ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando inadimplente unidade de saúde, uma vez que prevalecem os interesses de proteção à vida e à saúde.

     

    6) É ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando a inadimplência do usuário decorrer de débitos pretéritos, uma vez que a interrupção pressupõe o inadimplemento de conta regular, relativa ao mês do consumo.

     

    7) É ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais por débitos de usuário anterior, em razão da natureza pessoal da dívida.

     

    8) É ilegítimo o corte no fornecimento de energia elétrica em razão de débito irrisório, por configurar abuso de direito e ofensa aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, sendo cabível a indenização ao consumidor por danos morais.

     

    9) É ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando o débito decorrer de irregularidade no hidrômetro ou no medidor de energia elétrica, apurada unilateralmente pela concessionária.

     

    10) O corte no fornecimento de energia elétrica somente pode recair sobre o imóvel que originou o débito, e não sobre outra unidade de consumo do usuário inadimplente.

    fonte: amigos do qc

  • JURISPRUDÊNCIA sobre o assunto:

     

    1) É legítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando inadimplente o usuário, desde que precedido de notificação.

     

    2) É legítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações, desde que precedido de notificação.

     

    3) É ilegítimo o corte no fornecimento de energia elétrica quando puder afetar o direito à saúde e à integridade física do usuário.

     

    4) É legítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando inadimplente pessoa jurídica de direito público, desde que precedido de notificação e a interrupção não atinja as unidades prestadoras de serviços indispensáveis à população.

     

    5) É ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando inadimplente unidade de saúde, uma vez que prevalecem os interesses de proteção à vida e à saúde.

     

    6) É ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando a inadimplência do usuário decorrer de débitos pretéritos, uma vez que a interrupção pressupõe o inadimplemento de conta regular, relativa ao mês do consumo.

     

    7) É ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais por débitos de usuário anterior, em razão da natureza pessoal da dívida.

     

    8) É ilegítimo o corte no fornecimento de energia elétrica em razão de débito irrisório, por configurar abuso de direito e ofensa aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, sendo cabível a indenização ao consumidor por danos morais.

     

    9) É ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando o débito decorrer de irregularidade no hidrômetro ou no medidor de energia elétrica, apurada unilateralmente pela concessionária.

     

    10) O corte no fornecimento de energia elétrica somente pode recair sobre o imóvel que originou o débito, e não sobre outra unidade de consumo do usuário inadimplente.

    fonte: amigos do qc

  • Gostaria de saber o que tem na cabeça quem posta um comentário exatamente igual ao anterior. Lugar de aparecer e ganhar like é na rede social.

  • ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. FRAUDE NO MEDIDOR DE CONSUMO APURADA, UNILATERALMENTE, PELA CONCESSIONÁRIA. ILEGALIDADE. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

    I. Agravo interno aviado contra decisão publicada em 17/08/2016, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/73.

    II. Na origem, trata-se de de ação ordinária, proposta pelo agravado em desfavor da Companhia Luz e Força Santa Cruz, objetivando, em síntese, a sua condenação ao pagamento dos danos por ele suportados, em dobro, em decorrência da indevida paralisação do fornecimento de energia elétrica.

    III. O Tribunal de origem, em consonância com a jurisprudência desta Corte, concluiu pela ilegalidade da suspensão do fornecimento de energia elétrica, em razão de débito decorrente de suposta fraude no medidor de energia, apurada, unilateralmente, pela concessionária. A propósito: "O entendimento reiterado do Superior Tribunal de Justiça é no sentido da ilegitimidade do corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando o débito decorrer de suposta fraude no medidor de consumo de energia, apurada unilateralmente pela concessionária. Precedentes. Súmula 83/STJ" (STJ, AgRg no AREsp 405.607/MA, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 20/11/2013). No mesmo sentido: STJ, AgRg no AREsp 448.913/PE, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 03/09/2015; AgRg no AREsp 295.444/RS, Rel. Ministra MARGA TESSLER (Desembargadora Federal Convocada do TRF/4ª Região), PRIMEIRA TURMA, DJe de 17/04/2015; AgRg no AREsp 258.350/PE, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 08/06/2016.

    IV. Agravo interno improvido.

    (AgInt no AREsp 967.813/PR, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 08/03/2017)

  • Súmula 407 do STJ - é legitima a cobrança da tarifa de água fixada de acordo com as categorias de usuários e as faixas de consumo

    Assim a alternativa C é a correta

  • Fraude no medidor e corte no serviço de energia elétrica Na hipótese de débito estrito de recuperação de consumo efetivo por fraude no aparelho medidor atribuída ao consumidor, desde que apurado em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, é possível o corte administrativo do fornecimento do serviço de energia elétrica, mediante prévio aviso ao consumidor, pelo inadimplemento do consumo recuperado correspondente ao período de 90 (noventa) dias anterior à constatação da fraude, contanto que executado o corte em até 90 (noventa) dias após o vencimento do débito, sem prejuízo do direito de a concessionária utilizar os meios judiciais ordinários de cobrança da dívida, inclusive antecedente aos mencionados 90 (noventa) dias de retroação. STJ. 1ª Seção. REsp 1.412.433-RS, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 25/04/2018 (recurso repetitivo) (Info 634).

  • Fraude no medidor e corte no serviço de energia elétrica Na hipótese de débito estrito de recuperação de consumo efetivo por fraude no aparelho medidor atribuída ao consumidor, desde que apurado em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, é possível o corte administrativo do fornecimento do serviço de energia elétrica, mediante prévio aviso ao consumidor, pelo inadimplemento do consumo recuperado correspondente ao período de 90 (noventa) dias anterior à constatação da fraude, contanto que executado o corte em até 90 (noventa) dias após o vencimento do débito, sem prejuízo do direito de a concessionária utilizar os meios judiciais ordinários de cobrança da dívida, inclusive antecedente aos mencionados 90 (noventa) dias de retroação. STJ. 1ª Seção. REsp 1.412.433-RS, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 25/04/2018 (recurso repetitivo) (Info 634).

  • GABARITO: A

    • Segundo o STJ, não pode ocorrer o corte no fornecimento de água ou energia quando:

    a) os débitos em atraso foram contraídos pelo morador anterior.

    b) os débitos forem antigos (consolidados no tempo).

    c) o débito for decorrente de fraude no medidor de consumo de água ou energia elétrica apurada

    unilateralmente pela concessionária.

  • Jurisprudências em tese ed. nº13 STJ:

    1. É legítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando inadimplente o usuário, desde que precedido de notificação;
    2. É legítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações, desde que precedido de notificação;
    3. É ilegítimo o corte no fornecimento de energia elétrica quando puder afetar o direito à saúde e à integridade física do usuário.
    4. É legítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando inadimplente pessoa jurídica de direito público, desde que precedido de notificação e a interrupção não atinja as unidades prestadoras de serviços indispensáveis à população.
    5. É ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando inadimplente unidade de saúde, uma vez que prevalecem os interesses de proteção à vida e à saúde.
    6. É ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando a inadimplência do usuário decorrer de débitos pretéritos, uma vez que a interrupção pressupõe o inadimplemento de conta regular, relativa ao mês do consumo.
    7. É ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais por débitos de usuário anterior, em razão da natureza pessoal da dívida.
    8. É ilegítimo o corte no fornecimento de energia elétrica em razão de débito irrisório, por configurar abuso de direito e ofensa aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, sendo cabível a indenização ao consumidor por danos morais.
    9. É ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando o débito decorrer de irregularidade no hidrômetro ou no medidor de energia elétrica, apurada unilateralmente pela concessionária.
    10. O corte no fornecimento de energia elétrica somente pode recair sobre o imóvel que originou o débito, e não sobre outra unidade de consumo do usuário inadimplente.
  • JURISPRUDÊNCIA EM TESE - STJ

    EDIÇÃO N. 13: CORTE NO FORNECIMENTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS

    9) É ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando o débito decorrer de irregularidade no hidrômetro ou no medidor de energia elétrica, apurada unilateralmente pela concessionária.

  • É LEGÍTIMA a cobrança da tarifa de água fixada de acordo com as categorias de usuários e as faixas de consumo. (Súmula 407 do STJ)

    A Lei n. 8.987/1995 autoriza a cobrança do serviço de fornecimento de água de maneira escalonada (tarifa progressiva), de acordo com o consumo (art. 13), e não colide com o disposto no art. 39, I, do CDC, cuja vedação não tem caráter absoluto

    https://www.stj.jus.br/docs_internet/revista/eletronica/stj-revista-sumulas-2014_38_capSumula407.pdf


ID
2094490
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto ao assunto da delegação e avocação, explicitamente relacionado ao elemento competência dos atos administrativos, assinale a opção correta, conforme o preceito legal.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.

     

  • Gabarito D

     

    a) SÚMULA 510: Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

     

    b) Lei 9.784/99
    Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
    § 1o O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.

     

    c) Lei 9.784/99
    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

     

    d) CERTA. Lei 9.784/99
    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.

     

    e) Lei 9.874/99
    Art. 2°. A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
    II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos. (a exceção se refere ao exercício pelos órgãos admnistrativos a que foi atribuída, não à possibilidade de renúncia)

  • A competência não pertence ao agente pública, mas sim a sua função. Desta feita, não é possível a sua renúncia.

     

  • Lembrando que, segundo a lei 9.784/99:

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    Embora a mencionada lei seja aplicável à esfera federal, ela incorporou em seu texto grande parte do entendimento doutrinário e jurisprudencial, sendo válido afirmar que, em princípio, os demais entes federados observam regras similares às vazadas nessa norma. (In. MARCELO ALEXANDRINO). 

  • O que achei sobre Delegação Genérica

     

    Acho que não há necessidade de hierarquisação.

     

    Só há delegação quando a lei o autoriza, ou não haverá somente quando ela nega? No Direito Francês (vide Jean Rivero, Droit Administrative, Dalloz, 1990, 13a. Ed., nos. 256 e 354) o poder de delegar estará previsto em lei ou regulamento. Hely Lopes Meirelles entende que também no Direito Brasileiro (Direito Administrativo Brasileiro, 16a. Ed., p. 635) a delegação presume autorização explícita ou implícita, mas completa-se por dizer (p. 102) que “as delegações dentro do mesmo poder são, em princípio admissíveis”. Diz ainda o autor: “delegáveis portanto, as atribuições genéricas, não individualizadas nem fixadas como privativas de um certo executor”. 
     

    http://uj.novaprolink.com.br/doutrina/3149/delegacao_competencias_e_atribuicoes

     

  • mas a lei 9784 não estava no edital, como proceder neste caso?

  •  LETRA D!

     

     

    LEI Nº 9.784  - ARTIGO 12 - . Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

     

    Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.

     

     

    TJ - TÉCNICA; JURÍDICA

     

    TSE - TERRITORIAL; SOCIAL; ECONÔMICA

     

     

                                                        "Continue no seu objetivo, continue direcionado, continue com fome!" 

  • Letra D- TSETJ- Técnica, social, econômica, territorial e jurídica.

     

    Letra A- Autoridade coatora- No rio de Janeiro- delegante / Demais e Lei federal- delegado

  • Os doutrinadores que elaboraram essa prova NÃO OBSERVARAM O CONTEÚDO PROGRAMÁTICO, fizeram na bicuda.kkkkkkk

    Parece que foi feita pra beneficiar ALGUÉM. Não cair uma questão em direito administrativo da própria lei orgãnica que rege a polícia do estado seria, guardadas as proporções, não cair num concurso pra juiz, questões referentes á LOMAN e no concurso pra promotor, não cair assunto sobre a LOMP.  

  • A prova da AGU/2006 considerou CORRETA a afirmação: “Salvo impedimento legal, circunstância de natureza econômica
    pode ser invocada para justificar a conveniência de um órgão administrativo colegiado em delegar parte de sua competência a
    seu Presidente”.

    -
    A delegação é a transferência temporária de competência administrativa de seu titular a outro
    órgão ou agente público subordinado à autoridade delegante (delegação vertical) ou fora da linha
    hierárquica (delegação horizontal).

     

    #fé
     

  • a) Súmula 510  do STF;

    b) Não é possível delegação genérica;

    c) Inexiste avocação sem motivação;

    d) Correta (art. 12 da Lei 9.784/99);

    e) A competência é irrenunciável;

  • Quanto à letra B, acredito que os colegas deixaram de mencionar o OUTRO ERRO do item.
    O item diz que é possível a delegação DESDE QUE o órgão delegado seja hierarquicamente subordinado ao órgão delegante.
    Na DELEGAÇÃO a subordinação hierárquica NÃO É NECESSÁRIA!!!
    É necessária a subordinação hierárquica para a AVOCAÇÃO, somente.

    "A delegação, desde que não exista impedimento legal, pode ocorrer
    para órgãos ou agentes, subordinados ou não, ou seja, é possível delegar
    uma atribuição, ainda que não haja hierarquia entre o delegante
    (aquele que delega a atribuição) e o delegado (aquele que recebe a
    atribuição)". -> FONTE: material do Estratégia Concursos.

    Espero ter contribuído!

  • ATENÇÃO! na verdade a questão retrata a RENÚNCIA DO SUBORDINADO e não do Superior Hierárquico. (todos sabemos que para o superior a competência é irrenunciável)
    A questão continua errada, porém com o (novo) argumento de que o Superior Hierárquico não se torna automaticamente competente com a renúncia do subordinado, justamente porque a titularidade é INTRANSFERIVEL, ou seja, ele nunca deixou de ser competente - mesmo concomitante ao subordinado.

    o "X" da questão é a intransferibilidade e não a renúncia.

    (bons estudos - fé em Deus)

  • valeu , letícia!

  •  a)Em caso de impetração de mandado de segurança em face de ato praticado por delegação, o agente delegante deverá figurar como autoridade coatora, uma vez que a delegação não implica em renúncia de competência.

     

     b)É possível ato de delegação de competência genérico, desde que o órgão delegado seja hierarquicamente subordinado ao órgão delegante.

     

     c)A avocação de competência, que consiste na regra, é permitida a órgão hierarquicamente inferior, prescindindo de justificação quanto à relevância dos motivos que levaram a autoridade superior à prática de tal ato.

     

     d)Um órgão colegiado poderá delegar parte de sua competência a seu presidente quanto for conveniente, em razão de circunstâncias de índole jurídica, em não havendo impedimento legal.

     

     e)A avocação de competência, assim como a delegação, são espécies de alteração de competência superveniente, de caráter temporário, sendo possível quando não houver impedimento legal. Em caso de renúncia de competência de subordinado, o superior hierárquico se torna automaticamente competente para a prática do ato, por expressa determinação legal.

  • E - AVOCAÇÃO E DELEGAÇÃO NÃO ALTERA A COMPETENCIA, LEMBRA-SE QUE NÃO SE DELEGA À COMPETENCIA EM SÍ, MAS SIM O EXERCÍCO TEMPORÁRIO DA DAQUELA ATRIBUIÇÃO.

  •  a) ERRADO           SÚMULA 510 STF .. SERÁ COATORA A AUTORIDADE QUE RECEBE A DELEGAÇÃO...E NÃO A AUTORIDADE QUE DELEGA A SUA COMPETENCIA.

    Em caso de impetração de mandado de segurança em face de ato praticado por delegação, o agente delegante deverá figurar como autoridade coatora, uma vez que a delegação não implica em renúncia de competência.

     b) ERRADO            O ATO DE DELEGAÇÃO DEVE SER MUITO DETALHADO...CONFORME CONSTA NO ART. 14 , §1 DA LEI 9784

    É possível ato de delegação de competência genérico, desde que o órgão delegado seja hierarquicamente subordinado ao órgão delegante.

     c) ERRADO         A REGRA É DELEGAÇÃO...É ALGO COMUM ..     JÁ A AVOCAÇÃO...OCORRERÁ APENAS EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS.. E DE MANEIRA IMPRESCINDÍVEL .. CONFORME CONSTA NO ART. 15 DA LEI 9784

    A avocação de competência, que consiste na regra, é permitida a órgão hierarquicamente inferior, prescindindo de justificação quanto à relevância dos motivos que levaram a autoridade superior à prática de tal ato.

     d) CORRETO       ART. 12..ÚNICO....LEI 9784

    Um órgão colegiado poderá delegar parte de sua competência a seu presidente quanto for conveniente, em razão de circunstâncias de índole jurídica, em não havendo impedimento legal.

     e) ERRADO

    A avocação de competência, assim como a delegação, são espécies de alteração de competência superveniente, de caráter temporário, sendo possível quando não houver impedimento legal. Em caso de renúncia de competência de subordinado, o superior hierárquico se torna automaticamente competente para a prática do ato, por expressa determinação legal.

    COMPETENCIA É IRRENUNCIÁVEL ...

    E AQUELA AUTORIDADE SUPERIOR QUE DELEGOU SUA COMPETENCIA...NÃO DEIXA DE TER ESTA COMPETENCIA PELO FATO DE ESTAR DELEGANDO - A......

    ENTÃO TBM NÃO É CORRETO DIZER QUE  "SE TORNA AUTOMATICAMENTE COMPETENTE" 

  • Complemento à LETRA A

     

    Apesar disso, ainda que o MS tenha sido interposto contra outra autoridade coatora que não a competente, a depender do caso concreto, pode-se aplicar a Teoria da Encampação, construção jurisprudencial do STJ, desde que presentes os seguintes requisitos:

     

    a) há vínculo hierárquico entre a autoridade impetrada que prestou as informações e aquela que determinou a prática do ato. Ex: Governador e Secretário Estadual

     

    ; b) a autoridade impetrada, em suas informações, manifestou-se sobre o mérito do mandado de segurança; e

     

    c) se o MS for julgado não haverá modificação na competência constitucionalmente estabelecida. Ex: o MS foi impetrado contra o Governador, mas o ato era do Secretário de Estado. Pela Constituição Estadual, o TJ é competente para julgar tanto MS tanto no caso de Governador como no de Secretário. STJ. 1ª Turma. AgInt no RMS 42.563/MG, Rel. Min. Regina Helena Costa, julgado em 23/05/2017.

     

    Caiu na discursiva do STJ e deu corte em mais da metade dos que passaram na clausula de barreira pra ter a discursiva corriga

  • GABARITO: D

    Lei 9.784/99

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titularesainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinadosquando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnicasocialeconômicajurídica ou territorial.

    Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.

  • a) Súmula 510 do STF;

    b) Não é possível delegação genérica;

    c) Inexiste avocação sem motivação;

    d) Correta (art. 12 da Lei 9.784/99);

    e) A competência é irrenunciável;

  • letra D

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnicasocialeconômicajurídica ou territorial.

    Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.

     

  • Vale a leitura dos artigos a da Lei /99 :

    Art. 11 . A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos . (Destacamos)

    Art. 12 . Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.

    Art. 13 . Não podem ser objeto de delegação : I - a edição de atos de caráter normativo; II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade. (Destacamos)

    Art. 14 . O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial. § 1º O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada. § 2º O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante. § 3º As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.

    Art. 15 . Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

  • C)A avocação de competência, que consiste na regra, é permitida a órgão hierarquicamente inferior, prescindindo de justificação quanto à relevância dos motivos que levaram a autoridade superior à prática de tal ato.

    ERRO DA LETRA C: Art 15, L 9784/99: Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuida a órgão hierarquicamente inferior.

  • A letra D é a correta. Ok, mas fiquei em dúvida na parte final "não havendo impedimento legal" traz a ideia de que pode delegar desde que a lei não proiba, mas o art. 11 da lei 9784/99 parece dizer outra coisa, vejamos: 

     

    Art. 11 . A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos .

     

    A interpreção literal da lei é de que para delegar e avocar a lei tem que prever as possibilidades (e não simplesmente não vedar). 

     

    Estou errada? Alguém pode ajudar?

    Agradeço demais! 

    (se possível, mandar inbox).

  • A) CERTO: São considerados elementos vinculados do ato administrativo: competência, forma e finalidade, por outro lado, são elementos discricionários do ato administrativo: Motivo e Objeto (mérito administrativo). Quanto à forma, a regra é ser escrita, entretanto, existem os atos administrativos não escritos, como são exemplos: ordens verbais do superior ao seu subordinado; gestos, apitos e sinais luminosos na condução do trânsito; cartazes e placas que expressam uma ordem da administração pública, tais quais as que proíbem estacionar, proíbem fumar etc.

     

    B) Errado, a falta de um dos requisitos do ato administrativo torna-o inexistente e nulo.

     

    C) O desrespeito à forma (utilizou outra que a lei estabelece), torna o ato ANULÁVEL, ou seja, passível de convalidação, desde que essa forma não seja prescrita em lei, caso em que tornará o ato NULO.

     

    D) Errado, a forma é elemento vinculado do ato administrativo, a lei traz a maneira como aquele ato se exteriorizará.

     

    E) A forma é obrigatória no ato administrativo, sendo seu vicio ANULÁVEL, ou seja, passível de convalidação.

  • A) Em caso de impetração de mandado de segurança em face de ato praticado por delegação, o agente delegante deverá figurar como autoridade coatora, uma vez que a delegação não implica em renúncia de competência.

    ERRADA. Art. 14 da Lei 9.784/99, § 3o: "As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado." Súmula 510 STF: "Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial."

    B) É possível ato de delegação de competência genérico, desde que o órgão delegado seja hierarquicamente subordinado ao órgão delegante.

    ERRADA. Art. 14 da Lei 9.784/99, § 1o O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.

    C) A avocação de competência, que consiste na regra, é permitida a órgão hierarquicamente inferior, prescindindo de justificação quanto à relevância dos motivos que levaram a autoridade superior à prática de tal ato.

    ERRADA. A avocação de competência não é regra, mas exceção.

    D) Um órgão colegiado poderá delegar parte de sua competência a seu presidente quanto for conveniente, em razão de circunstâncias de índole jurídica, em não havendo impedimento legal.

    CORRETA. Art. 12 . Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.

    E) A avocação de competência, assim como a delegação, são espécies de alteração de competência superveniente, de caráter temporário, sendo possível quando não houver impedimento legal. Em caso de renúncia de competência de subordinado, o superior hierárquico se torna automaticamente competente para a prática do ato, por expressa determinação legal.

    ERRADA. A competência não é transferida, mas ampliada e é irrenunciável. Além disso, a avocação deve ser publicada e justificada em meios oficiais, não sendo automática.

  • SÚMULA 510,STF - Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

  • VALE À PENA APROFUNDAR:

    SÚMULA 510 STF: Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

    O Supremo Tribunal Federal não possui competência originária para processar e julgar mandado de segurança contra decisão administrativa proferida pelo Diretor do Departamento de Pessoal da Câmara dos Deputados, no desempenho de competência que lhe foi delegada pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados por meio do Ato da Mesa 12/2012 e da Portaria da Diretoria-Geral 571/2012 (eDOC 17, fls. 75-80).

    É que, no caso, a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, órgão delegante, não praticou o ato questionado neste mandado de segurança, o que afasta a incidência da norma de competência originária insculpida no art. 102, I, “d”, da Constituição Federal. Tratando-se de ato praticado com fundamento em delegação administrativa, a impugnação judicial deverá ser intentada contra a autoridade delegatária. Este é o entendimento do Enunciado 510 da Súmula do Supremo Tribunal Federal(...)

    A G .REG. E M MANDADO DE SEGURANÇA 32.547 DISTRITO FEDERAL- 23/09/2016

  • Delegação:

    -Transfere a execução de determinada competência;

    -Pode ou não - Haver hierarquia - Quando houver hierarquia, a delegação independe de concordância;

    -Deve ser feita por prazo determinado;

    É proibida em 3 casos:

    1. Competência exclusiva;

    2. Atos normativos;

    3. Recursos administrativos.

    Avocação: 

    -Chama para si a competência de outro agente;

    -Só é possível quando houver hierarquia/subordinação;

    -É temporário;

    -É medida de exceção - Em caráter EXCEPCIONAL - Por motivos relevantes e devidamente justificados;

    -É o chefe puxando atribuições do seu subordinado;

    -É proibida no caso de competência exclusiva.


ID
2094493
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca dos princípios que informam o Direito Ambiental, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e o meio ambiente, bem como da repartição de competências em matéria ambiental, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

     

    a) CF, art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;
     

    b) Art. 225. § 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional (já vi muita pegadinha os elencando como bens da União, fique ligado!), e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

    A Caatinga NÃO está elencada, bem como o Cerrado.

     

    c) PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE INTERGERENCIAL
    - Sincrônica: presentes gerações
    - Diacrônica: futuras gerações
    Princípio ligado à ética intergerencial, a solidariedade intergerencial é um diálogo da geração presente com as gerações futuras, é um princípio muito recorrente nos julgados do STJ. A ação civil de reparação de danos ambientais é imprescritível. Isso porque o meio ambiente é para as presentes e futuras gerações. O bem ambiental, pela sua relevância, é imprescritível. A mudança do clima está ligada às gerações futuras.

     

    d) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

     

    Art. 30. Compete aos Municípios:
    I - legislar sobre assuntos de interesse local;
    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

     

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
    IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;

     

    e) Tá errada, mas não encontrei embasamento. Fui pelo óbvio!

  • e)

    A  doutrina jurídica brasileira apresenta a classificação do meio ambiente em natural, artificial, cultural e do trabalho e na atualidade, em sua obra Fiorillo[1] traz o meio ambiente digital para integrar esta classificação. ( O meio ambiente digital integra a classificação, não exclui as demais).

  • ALTERNATIVA: D

     

    d) O município é competente para legislar sobre o meio ambiente, com a União e o Estado-membro, no limite do seu interesse local e desde que esse regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados. Contudo, mesmo que ausente ou lacunosa a legislação da União ou dos Estados-membros, é VEDADO ao município, sob pena de inconstitucionalidade, editar lei dispensando o estudo prévio de impacto ambiental para a instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente.

     

    Comentário: Além de ser competência comum dos entes federados proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas, bem como preservar as florestas, a fauna e a flora (art. 23 da CF), tem-se, na questão, competência legislativa concorrente dos entes federados a conservação da natureza, do solo, dos recursos hídricos etc. (art. 24 da CF). Sendo assim, por óbvio, não pode um município dispensar o EIA/RIMA, cujo fundamento é constitucional. 

  • Nunca tinha ouvido falar nestes termos no direito ambiental..."Sincrônico" e "Diacrônico"

  • Doc. LEGJUR 146.1563.8000.4400

    2 - STF. Meio ambiente. Direito constitucional e ambiental. Controle de constitucionalidade de Lei municipal. Parâmetro. Constituição estadual. Reprodução de regra prevista na Lei maior. Possibilidade. Proteção do meio ambiente. Estudoprévio de impacto ambiental. Dispensa pelo município. Impossibilidade.ADI 1.086/SC. Precedentes. Acórdão recorrido publicado em 07/11/2012.

    «O entendimento adotado no acórdão recorrido não diverge da jurisprudência firmada no âmbito deste Supremo Tribunal Federal, no sentido de violar o art. 225, § 1º, IV, da Lei Maior, a previsão legal que dispense a elaboração de estudo prévio de impacto ambiental. Fundada a declaração de inconstitucionalidade proferida pela Corte de origem na incompatibilidade do art. 33, § 2º, da Lei Complementar Municipal 055/2004 com o art. 150, § 1º, IV, da Constituição do Est... (Continua)

     

    Ricardo Manuel de Castro, por derradeiro, enfatiza[1]:

     

    Se a norma federal impõe a realização de Estudo Prévio de Impacto Ambiental, não é lícito ao Poder Público Estadual ou Municipal, direta ou indiretamente, dispensá-lo. (...)

    Exigi-lo ou não, longe de ser mera faculdade do administrador, constitui dever inafastável para o licenciamento das atividades modificadoras do meio ambiente”.

    [1] Caracteriza ato de improbidade administrativa a dispensa de apresentação de EIA/RIMA em obras potencialmente degradadoras do meio ambiente.  Anais do III Congresso do Ministério Público do Estado de São Paulo. 24 a 27 de agosto de 2005. vol. 1, São Paulo, 2006. p. 285

  • erro A ) A competencia é comum de todos os entes legislarem. 

    erro B) Sao todos patrimonios ambientais, exceto a caatinga 

    erro C) Realmente nunca ouvi falar, mas nao marcaria

    D correta - o EIA, é obrigatorio e é norma a ser efetivada pelos entes. 

    erro E) desconheco o meio ambiente digital, mas todas as denominacoes nao perderam utilidade

     

  • "O meio ambiente cultural por via de consequência manifesta-se no século XXI em nosso país exatamente em face de uma cultura que passa por diversos veículos reveladores de um novo processo civilizatório adaptado necessariamente à sociedade da informação, a saber, de uma nova forma de viver relacionada a uma cultura de convergência em que as emissoras de rádio, televisão, o cinema, os videogames, a internet, as comunicações por meio de ligações de telefones fixos e celularesetc. moldam uma “nova vida” reveladora de uma nova faceta do meio ambiente cultural, a saber, o meio ambiente digital." (Curso de Direito Ambiental Brasileiro, Fiorillo, Celso Antonio Pacheco - pg. 53)

     

    O erro da alternativa E, portanto, está em tratar o meio ambiente digital como um novo aspecto do meio ambiente do trabalho, quando, na verdade, é uma nova faceta do meio ambienta cultural! Além de, é claro, desprezar a classificação tradicional...

     

  • "Nunca ouvi falar mas não marcaria."rsrsrrrrsr

  • C - Em que pese a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 ter consagrado, de modo expresso, o princípio da solidariedade intergeracional, a proteção ambiental constitucional apenas abrange a solidariedade sincrônica, mas não a diacrônica. ERRADA.

     

    Primeiramente, tem-se que o princípio da solidariedade intergeracional fora contemplado, de forma expressa, pela ordem constitucional vigente. Art. 225. "Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações". 

     

    O que seria a solidariedade sincrônica? O dever de proteger o meio ambiente para as presentes gerações. 

     

    O que seria a solidariedade diacrônica? O dever de proteger o meio ambiente para as próximas gerações. 

     

    Portanto, no que toca ao princípio da solidariedade intergeracional,  A CF anuncia tanto o seu caráter sincrônico (para as presentes gerações), como o diacrônico (para as futuras gerações). 

     

    Bons papiros a todos. 

     

     

  • Com relação à competência do Município para legislar em matéria ambiental, verificar o entendimento firmado pelo STF no RE 586.224, que corrobora o gabarito da questão.

  • GABARITO: LETRA "D".

     

    MNEMÔNICO DO PATRIMÔNIO NACIONAL NA CONSTITUIÇÃO DE 1988

     

    "A FÃ MATOU O SERRA NO PANTANAL PELAS COSTAS"

     

    1- FLORESTA AMAZONICA

    2- ZONA DA MATA

    3- SERRA DO MAR

    4- PANTANAL MATO-GROSSENSE

    5- ZONA COSTEIRA

     

    Bons estudos! Boa memória!

  • Comentário do colega Rafael PGFDL-AGU está parcialmente equivocado. Cuidado para quem for decorar apenas o mnemônico disponibilizado, sem ler o art. 225, par. 4o ou ou demais comentários. No lugar do item 2 - ZONA DA MATA, o correto seria 2 - MATA ATLÂNTICA. Acredito que os demais itens estejam certos.
  • GABARITO D

     

    Sobre a B: ficaram de fora da proteção constitucional do artigo 225, parágrafo quarto o Cerrado e Caatinga.

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.
    DEUS SALVE O BRASIL.
    whatsApp: (061) 99125-8039

  • CUIDADO COM O COMENTÁRIO DO RAFAEL PGFDL-AGU.

    "ZONA DA MATA" NÃO CONSTA DO ARTIGO 225§4º.

     

  • A)

    COM  bate à poluição – COMum

     

    CON  trole da poluição - CONcorrente

     

     

    B)   

     

    NÃO INCLUI:    CERRADO, PAMPAS GAÚCHO, CERRADO

     

    C)

     

    Princípio da Solidariedade ou EQUIDADE INTERGERACIONAL

     

     

    O desenvolvimento sustentável visa à concretização desse princípio. As

    gerações presentes possuem o direito de utilizar os recursos

    ambientais, mas de maneira sustentável, racional, de forma a

    não privar as GERAÇÕES FUTURAS do mesmo direito.

     

    D)    Art. 30. Compete aos Municípios:

  • fiquei em dúvida na C pois, se ausente lei federal e estadual, a lei municipal iria ser alvo de ADI, o que não é possível, apesar da conduta descrita ir de encontro à CF.

    Sobre o tema, o STF tem posicionamento claro quando diz: “É pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, antes e depois de 1988, no sentido de que não cabe a Tribunais de Justiça estaduais exercer o controle de constitucionalidade de leis e atos normativos municipais em face da Constituição Federal.” ADIN 347-0. Assim, acostume-se, não há controle concentrado, por meio de ADI, que analise a constitucionalidade de lei municipal em confronto com a Constituição Federal.

  • O erro da A é afirmar o que se encontra no final que é “inclusive jazidas, minas, outros recursos naturais
  • quando verem essas questões enormes, leiam sempre a maior primeiro, pq normalmente é a resposta (praticando aqui no Qconcursos nos dias de canseira, né...não vá responder coisa sem ler tudo no dia da prova)

  • O fundamento da "d" é que o licenciamento ambiental é competência exclusiva do Executivo, não podendo o legislativo por lei dispensá-lo sob pena de ofender a separação dos poderes.

  • BOA NOITE. SEREI BEM OBJETIVO NO COMÉNTARIO DA QUESTÃO.

    A) O erro da letra "A" consiste no fato de que legislar sobre - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia é competência privativa da união, conforme estabelece o art. 22, XII da CF. Dessa forma, não é competência concorrente como afirma a letra A).

    B) O erro da letra "B" é incluir a "CAATINGA" como patrimônio nacional, pois ela não está no rol previsto na constituição Federal como patrimônio nacional, conforme o §4º do art. 225 da CF.

    C) A solidariedade sincrônica diz respeito às relações entre as gerações presentes. Já a diacrônica remete à solidariedade com gerações que ainda hão de vir. Conforme preceitua Milaré (2011, p. 1066). Dessa forma, é de comezinha ciência que o Direito Ambiental tem como vetor preservar o meio ambiente, também para as futuras gerações, conforme caput do art. 225 da CF.

    D) CERTO GABARITO.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

     

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

     

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;

  • Mnemônico para a letra B:

    FMS da PAZ

    § 4º - A

    Floresta Amazônica brasileira, a

    Mata Atlântica, a

    Serra do Mar, o

    Pantanal Mato-Grossense e a

    Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

  • Para quem aprecia a história da Segunda Guerra Mundial:

    Os "panZers" eram tanques de guerra blindados alemãs e foram os principais instrumentos da guerra relâmpago (blitzkrieg) operada pela Alemanha nazista. Ficaram famosos por trafegarem na então considerada impenetrável floresta das Ardenhas que fica na fronteira entre a França e a Bélgica. Em razão desse feito, garantiram a ocupação da França no início do conflito.

    Lembre-se de que os Pansers eram utilizados em ZONA de guerra e que os tanques alemães eram tecnológicos, possuindo rádio para comunicação FM.

    Vamos ao Mnemônico:

    FM PANSER ZONA

    Floresta Amazonica

    Mata Atlântica

    PANtanal matogrossense

    SERra do Mar

    ZONA Costeira

    Nunca esqueci depois que criei esse mnemônico. Espero ter ajudado

  • Solidariedade intergeracional sincrônica e diacrônica

    SINCRÔNICA ("n" de NOW - agora): gerações atuais;

    DIACRÔNICA ("a" de AFTER - depois) : gerações futuras.

  • Tentando criar um novo mnemônico para o artigo 225,§4º, da CF/88, consegui chegar na seguinte frase:

    "FAMA DA SERPA COSTEIRA"

    FA - FLORESTA AMAZÔNICA

    MA - MATA ATLÂNTICA

    SER - SERRA DO MAR

    PA - PANTANAL MATO-GROSSENSE

    COSTEIRA - ZONA COSTEIRA

    Bons estudos, amigos.

  • Tema 145 -

    a) Competência do Município para legislar sobre meio ambiente;

    b) Competência dos Tribunais de Justiça para exercer controle de constitucionalidade de norma municipal em face da Constituição Federal.

    Há Repercussão?

    Sim

    Por unanimidade, o Tribunal firmou a tese de que o município é competente para legislar sobre o meio ambiente com a União e Estado, no limite do seu interesse local e desde que tal regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados (art. 24, inciso VI, c/c 30, incisos I e II, da Constituição Federal)

    http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=2616565&numeroProcesso=586224&classeProcesso=RE&numeroTema=145

  • Resposta: item D.

    O Município é competente para legislar sobre meio ambiente de acordo com o interesse local respeitadas as normas federais e estaduais, não podendo editar lei que dispensa o EPIA-RIMA por ferir a CF/88, que prevê, expressamente, sua elaboração em casos de significativos impactos ao meio ambiente (norma cogente).

    O item “A” está incorreto porque legislar sobre recursos minerais é competência privativa da União.

    O item “B” está incorreto considerando que a Caatinga não foi elencada pela CF/88 como patrimônio nacional.

    O item “C” está incorreto tendo em vista que o princípio da solidariedade intergeracional, previsto na parte final do caput do art. 225, da CF/88, estatuiu tanto sua concepção sincrônica (atender as gerações presentes), como a diacrônica (atender as gerações futuras).

    O item “E” está incorreto, pois embora uma minoria de doutrinadores entende pela existência dessa outra faceta do meio ambiente (digital), não há como olvidar a importância da visão quadripartite do conceito de meio ambiente.


ID
2094496
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

No que tange à Lei n° 12.651/2012 , à Lei n° 11.428/2006 e à Lei n° 9.433/1997, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

     

    a) Lei 12.651/12
    Art. 29.  É criado o Cadastro Ambiental Rural - CAR, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente - SINIMA, registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.

    §1°. A inscrição do imóvel rural no CAR deverá ser feita, preferencialmente, no órgão ambiental municipal ou estadual, que, nos termos do regulamento, exigirá do proprietário ou possuidor rural:(...)

    §2°. O cadastramento NÃO será considerado título para fins de reconhecimento do direito de propriedade ou posse, tampouco elimina a necessidade de cumprimento do disposto no art. 2o da Lei no 10.267, de 28 de agosto de 2001.

     

    b) Lei 9.433/97
    Art 1º. A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:
    I - a água é um bem de domínio público;
    II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;

     

    c) Lei 12.651
    Art 7°. A vegetação situada em Área de Preservação Permanente deverá ser mantida pelo proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado.

    §1°. Tendo ocorrido supressão de vegetação situada em Área de Preservação Permanente, o proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título é obrigado a promover a recomposição da vegetação, ressalvados os usos autorizados previstos nesta Lei.

    §2°. A obrigação prevista no §1° tem natureza real e é transmitida ao sucessor no caso de transferência de domínio ou posse do imóvel rural.

     

    d) Lei 12.651
    Art 8°. A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas nesta Lei.

    §1°. A supressão de vegetação nativa protetora de nascentes, dunas e restingas somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública.

     

    e) Lei 11.428
    Art 5°. A vegetação primária ou a vegetação secundária em qualquer estágio de regeneração do Bioma Mata Atlântica NÃO perderão esta classificação nos casos de incêndio, desmatamento ou qualquer outro tipo de intervenção não autorizada ou não licenciada.

    Erro da alternativa: não existem exceções na lei.

  • Correta D - existem 03 formas em que a area de APP poderá ser degradada pela lei, sao casos de ultidade pública, interesse social e baixo impacto ex: abrir uma passagem na mata para os moradores circularem.

    mas com excecao so podera degradar area de APP no caso de utilidade publica, dunas, restinga etc. 

  • obrigado, Delta Let. vc mandou muito bem. simples, direto. lei seca. sem blablabla

  • GABARITO: "D"

    SOBRE A PROTEÇÃO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE

    A vegetação situada em Área de Preservação Permanente deverá ser mantida pelo proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado.

    Tendo ocorrido supressão de vegetação situada em Área de Preservação Permanente, o proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título é obrigado a promover a recomposição da vegetação, ressalvados os usos autorizados previstos na Lei. OBS: A OBRIGAÇÃO (NATUREZA REAL) É TRANSMITIDA AO SUCESSOR NO CASO DE TRANSFERÊNCIA DO DOMÍNIO/POSSE DO IMÓVEL.

    Ademais, a intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental.

    ATENTAR!!!! --> SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO NATIVA PROTETORA DE NASCENTES/DUNAS/RESTINGAS: SOMENTE UTILIDADE PÚBLICA

     

    OBS IMPORTANTE: Nos imóveis rurais que detinham, em 22 de julho de 2008, área de até 4 (quatro) módulos fiscais e que possuam remanescente de vegetação nativa em percentuais inferiores ao previsto no art. 12, a Reserva Legal será constituída com a área ocupada com a vegetação nativa existente em 22 de julho de 2008, vedadas novas conversões para uso alternativo do solo.

    Os proprietários ou possuidores de imóveis rurais que realizaram supressão de vegetação nativa respeitando os percentuais de Reserva Legal previstos pela legislação em vigor à época em que ocorreu a supressão são dispensados de promover a recomposição, compensação ou regeneração para os percentuais exigidos na Lei. 

  • GABARITO: D

    (Art. 8º do Código Florestal)

    Supressão em APP: utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental.

    Supressão de vegetação nativa protetora de NASCENTES, DUNAS e RESTINGAS: utilidade pública.

  • O registro no CAR ou a averbação apenas declara a reserva legal, não tendo cunho constitutivo.

  • VALE APROFUNDAR:

    A intervenção excepcional em área de preservação permanente (APP), por interesse social ou utilidade pública, está condicionada à inexistência de alternativa técnica e/ou locacional à atividade proposta.

    (...)nesse contexto, o regime de proteção das APPs apenas se justifica se as intervenções forem excepcionais, na hipótese de inexistência de alternativa técnica e/ou locacional. No entanto, o art. 3º, IX, g, da Lei 12.651/201226 (Código Florestal) limitou-se a mencionar a necessidade de comprovação de alternativa técnica e/ou locacional em caráter residual, sem exigir essa circunstância como regra geral para todas as hipóteses. Essa omissão acaba por autorizar interpretações equivocadas segundo as quais a intervenção em APP é regra, e não exceção. Dessa forma, deve-se interpretar os incisos VIII e IX do art. 3º da Lei 12.651/2012 conforme à Constituição, de modo a se condicionar a intervenção excepcional em APP, por interesse social ou utilidade pública, à inexistência de alternativa técnica e/ou locacional à atividade proposta.

    http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/publicacaoBoletimAcordao/anexo/agosto_compilado_mensal_v12.pdf

  • GABARITO: D

    Complementando sobre a assertiva A, atentar para não confundir a desobrigação de averbação da reserva legal no Cartório de Registro de Imóveis pelo registro no CAR, com eventual reconhecimento de propriedade/posse:

    • Art. 18, § 4º, L. 12.651/12. O registro da Reserva Legal no CAR desobriga a averbação no Cartório de Registro de Imóveis, sendo que, no período entre a data da publicação desta Lei e o registro no CAR, o proprietário ou possuidor rural que desejar fazer a averbação terá direito à gratuidade deste ato. 

    (...) Com propriedade, foi instituído o dever do proprietário de registrar a reserva legal no Cadastro Ambiental Rural no órgão ambiental compe­tente, sendo vedada, em regra, a alteração de sua destinação, nos casos de transmissão, a qualquer título, ou de desmembramento, salvo dispo­sição legal em sentido contrário (art. 18 do novo CFlo). Logo, o registro no CAR irá desobrigar o proprietário de averbar a reserva legal no Cartório de Registro de Imóveis, sendo mais uma inovação do novo CFlo. (...) (Sinopses para Concursos - v.30 - Direito Ambiental / Frederico Amado - Salvador: Editora JusPodivm, 2020. fl. 179)

    • Art. 29, § 2º, L. 12.651/12. O cadastramento não será considerado título para fins de reconhecimento do direito de propriedade ou posse, tampouco elimina a necessidade de cumprimento do disposto no art. 2º da Lei nº 10.267, de 28 de agosto de 2001.

ID
2094499
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Relativamente à Lei Complementar n° 140/2011, à Lei n° 9.985/2000 e à Lei n° 6.938/1981, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D

    Lei Complementar nº 140/2011

    Art. 14.  Os órgãos licenciadores devem observar os prazos estabelecidos para tramitação dos processos de licenciamento. 

    § 3o  O decurso dos prazos de licenciamento, sem a emissão da licença ambiental, não implica emissão tácita nem autoriza a prática de ato que dela dependa ou decorra, mas instaura a competência supletiva referida no art. 15. 

  • Gabarito D

     

    a) Lei 6.938/81, 
    Art 6°. Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:

    I - órgão SUPERIOR: o Conselho de Governo, com a função de assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais;

    II - órgão CONSULTIVO e DELIBERATIVO: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida;

     

    b) Lei 9.985
    Art 9°. A Estação Ecológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas.

    §1°. A Estação Ecológica é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.

     

    c) Lei 9.985
    Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:
    I - Área de Proteção Ambiental;
    II - Área de Relevante Interesse Ecológico;
    III - Floresta Nacional;
    IV - Reserva Extrativista;
    V - Reserva de Fauna;
    VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e
    VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural.

    Art. 8°. O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:
    I - Estação Ecológica;
    II - Reserva Biológica;
    III - Parque Nacional;
    IV - Monumento Natural;
    V - Refúgio de Vida Silvestre.

     

    d) LC 140
    Art. 14.  Os órgãos licenciadores devem observar os prazos estabelecidos para tramitação dos processos de licenciamento. 

    §3°. O decurso dos prazos de licenciamento, sem a emissão da licença ambiental, NÃO implica emissão tácita nem autoriza a prática de ato que dela dependa ou decorra, mas instaura a competência supletiva referida no art. 15.

     

    e) LC 140
    Art 7°. São ações administrativas da União:
    XIV - promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades: 

    Art. 13.  Os empreendimentos e atividades são licenciados ou autorizados, ambientalmente, por um único ente federativo, em conformidade com as atribuições estabelecidas nos termos desta Lei Complementar. 

    §1°. Os demais entes federativos interessados podem manifestar-se ao órgão responsável pela licença ou autorização, de maneira NÃO vinculante, respeitados os prazos e procedimentos do licenciamento ambiental. 

  • Dicas para decorar as UPI e USS:

     

    → Essa Estação (ecológica) Reserva (biológica) um Parque (nacional) Monumental (monumento natural) para Refúgio (da vida silvestre) (UPI)

     

    → Tem "Área" ou "Reserva" é USS (+ Floresta Nacional), salvo a Reserva Biológica.

  • Olá Éwerton Melo, Cuidado com o seu comentário, pois o silêncio administrativo não irá renovar a licença, mas sim prorrogá-la.
  • LETRA E - ERRADO

    Nehuma  das inovações da LC 140 foi tão questionada quanto o estabelecimento da obrigatoriedade do licenciamento ambiental em um único nível de competência. Isso fez com que deixasse de ser possível pleitear a licença ambiental junto a dois ou três órgãos ambientais de forma simultânea, fato que ocorria com certa frequência anteriormente:

    Artigo 13. Os empreendimentos e atividades são licenciados ou autorizados, ambientalmente, por um único ente federativo, em conformidade com as atribuições estabelecidas nos termos desta Lei Complementar. 

    § 1º. Os demais entes federativos interessados podem manifestar-se ao órgão responsável pela licença ou autorização, de maneira não vinculante, respeitados os prazos e procedimentos do licenciamento ambiental. 

    Isso aponta que a legislador quer resguardar a autonomia do ente responsável para conduzir o licenciamento ambiental, independentemente de ser a União, o estado, o Distrito Federal ou o município, cabendo somente a ele a última palavra. É claro que essa limitação diz respeito ao âmbito administrativo apenas, visto que o órgão ambiental meramente fiscalizador tem a obrigação de provocar o Ministério Público e/ou o Poder Judiciário diante de irregularidades.

    Fonte: Conjur

  • a) O Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) tem por órgão superior o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a função de assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais. ERRADO. O enunciado se refere ao Conselho de Governo. O CONAMA é órgão consultivo e deliberativo com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos nacionais, bem como deliberar sobre normas e padrões compativeis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado. Art. 6 da Lei 6.938/81.

     

     b) A estação ecológica, unidade de conservação de domínio privado, tem com o objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas. ERRADO. A estação ecológica é de posse e domínio públicos. Art. 9 da Lei 9.985/00. 

     

     c) A Floresta Nacional, a Reserva Extrativista. a Reserva de Desenvolvimento Sustentável e a Reserva Biológica são categorias de unidade de conservação pertencentes ao grupo das unidades de uso sustentável. ERRADO. A reserva biológica é Unidade de Conservação de Proteção Integral. Art. 8 da Lei 9.985/00

     

     d) Os órgãos licenciadores devem observar os prazos estabelecidos para tramitação dos processos de licenciamento, mas o decurso dos prazos de licenciamento ambiental, sem a emissão da licença ambiental, não implica emissão tácita nem autoriza a prática de ato que dela dependa ou decorra, mas instaura a competência supletiva prevista na Lei Complementar nº 0140/2011. CORRETA. Art. 14, p.3 da LC 140/11.

     

     e)Os empreendimentos e atividades são licenciados ou autorizados, ambientalmente, por um único ente federativo, em conformidade com as atribuições estabelecidas nos termos da Lei Complementar n° 140/2011. Contudo, os demais entes federativos interessados podem manifestar-se ao órgão responsável pela licença ou autorização, de m aneira vinculante, respeitados os prazos e procedimentos do licenciamento ambiental. ERRADO. O parecer dos demais entes federativos não vincula o órgão licenciador. Art. 13, p.1 LC 140/11

  • EE REBI PANA MONA REVIS - PROTEÇÃO INTEGRAL - DAS MAIS RESTRITIVAS PARA AS MENOS RESTRITIVAS

  • lc 140/11

    II - atuação supletiva: ação do ente da Federação que se substitui ao ente federativo originariamente detentor das atribuições, nas hipóteses definidas nesta Lei Complementar; 

    III - atuação subsidiária: ação do ente da Federação que visa a auxiliar no desempenho das atribuições decorrentes das competências comuns, quando solicitado pelo ente federativo originariamente detentor das atribuições definidas nesta Lei Complementar. 

  • Dicas para decorar as Unidades de uso Sustentável : Todas as áreas, a Floresta e todas as reservas, exceto a Biológica. As Flo/res

  • Para melhor compreensão, analisemos o erro de cada uma das alternativas.

    A) ERRADO A composição do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA, bem como as atribuições dos órgãos que o constituem, estão previstas no art. 6º da Lei n. 6.938/81, e podem ser assim esquematizadas:



    Voltando à análise da alternativa, podemos perceber que a função de assessorar diretamente o Presidente da República é do Conselho de Governo, que é o ÓRGÃO SUPERIOR do SISNAMA.
    Já a função do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA)ÓRGÃO CONSULTIVO E DELIBERATIVO- é assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida.


    B) ERRADO. A estação ecológica, de fato, tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas (Art. 9º da Lei n. 9.985/00). Por outro lado, é errado dizer que se trata de unidade de conservação de domínio privado, uma vez que o art. 9º, §1º do SNUC é clara em estabelecer que se trata de posse e domínio públicos:
    Lei 9.985, art. 9º, § 1o A Estação Ecológica é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.

    C) ERRADO. A alternativa baseia-se na tipologia adotada pela Lei nº 9.985/00, que as classifica em UCs de proteção integral ou de uso sustentável.


    De fato, Floresta Nacional, Reserva Extrativista e Reserva de Desenvolvimento Sustentável são categorias de unidade de conservação pertencentes ao grupo das unidades de uso sustentável. O erro está na inclusão da Reserva Biológica, que é uma UC de proteção integral.


    D) CERTO. Trata-se de determinação constante no art. 14, § 3º, da Lei Complementar nº 140/2011. Vejamos:
    LC 140, Art. 14.  Os órgãos licenciadores devem observar os prazos estabelecidos para tramitação dos processos de licenciamento. 
    § 3o O decurso dos prazos de licenciamento, sem a emissão da licença ambiental, não implica emissão tácita nem autoriza a prática de ato que dela dependa ou decorra, mas instaura a competência supletiva referida no art. 15. 


    E) ERRADO. A primeira parte da assertiva está correta e tem por fundamento o caput do art. 13 a LC n. 140/11:
    LC n. 140, Art. 13.  Os empreendimentos e atividades são licenciados ou autorizados, ambientalmente, por um único ente federativo, em conformidade com as atribuições estabelecidas nos termos desta Lei Complementar. 
    Quanto a segunda parte - embora seja possível que os demais entes federativos interessados se manifestem pela licença ou autorização, tal participação se dará de maneira não vinculante.


    Gabarito do Professor: D

  • Para melhor compreensão, analisemos o erro de cada uma das alternativas.

    A) ERRADO.  A composição do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA, bem como as atribuições dos órgãos que o constituem, estão previstas no art. 6º da Lei n. 6.938/81, e podem ser assim esquematizadas:

    Voltando à análise da alternativa, podemos perceber que a função de assessorar diretamente o Presidente da República é do Conselho de Governo, que é o ÓRGÃO SUPERIOR do SISNAMA.

    Já a função do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) – ÓRGÃO CONSULTIVO E DELIBERATIVO- é assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida.

    B) ERRADO. A estação ecológica, de fato, tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas (Art. 9º da Lei n. 9.985/00). Por outro lado, é errado dizer que se trata de unidade de conservação de domínio privado, uma vez que o art. 9º, §1º do SNUC é clara em estabelecer que se trata de posse e domínio públicos:

    Lei 9.985, art. 9º, § 1o A Estação Ecológica é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.

    C) ERRADO. A alternativa baseia-se na tipologia adotada pela Lei nº 9.985/00, que as classifica em UCs de proteção integral ou de uso sustentável.

    De fato, Floresta Nacional, Reserva Extrativista e Reserva de Desenvolvimento Sustentável são categorias de unidade de conservação pertencentes ao grupo das unidades de uso sustentável. O erro está na inclusão da Reserva Biológica, que é uma UC de proteção integral.

    D) CERTO. Trata-se de determinação constante no art. 14, § 3º, da Lei Complementar nº 140/2011. Vejamos:

    LC 140, Art. 14. Os órgãos licenciadores devem observar os prazos estabelecidos para tramitação dos processos de licenciamento. 

    § 3o O decurso dos prazos de licenciamento, sem a emissão da licença ambiental, não implica emissão tácita nem autoriza a prática de ato que dela dependa ou decorra, mas instaura a competência supletiva referida no art. 15. 

    E) ERRADO. A primeira parte da assertiva está correta e tem por fundamento o caput do art. 13 a LC n. 140/11:

    LC n. 140, Art. 13. Os empreendimentos e atividades são licenciados ou autorizados, ambientalmente, por um único ente federativo, em conformidade com as atribuições estabelecidas nos termos desta Lei Complementar. 

    Quanto a segunda parte - embora seja possível que os demais entes federativos interessados se manifestem pela licença ou autorização, tal participação se dará de maneira não vinculante.

    Gabarito do Professor: D


ID
2094502
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Quanto à responsabilidade ambiental, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

     

    a) (...) 12. As obrigações ambientais derivadas do depósito ilegal de lixo ou resíduos no solo são de natureza propter rem, o que significa dizer que aderem ao título e se transferem ao futuro proprietário, prescindindo-se de debate sobre a boa ou má-fé do adquirente, pois não se está no âmbito da responsabilidade subjetiva, baseada em culpa.
    13. Para o fim de apuração do nexo de causalidade no dano ambiental, equiparam-se quem faz, quem não faz quando deveria fazer, quem deixa fazer, quem não se importa que façam, quem financia para que façam, e quem se beneficia quando outros fazem.
    14. Constatado o nexo causal entre a ação e a omissão das recorrentes com o dano ambiental em questão, surge, objetivamente, o dever de promover a recuperação da área afetada e indenizar eventuais danos remanescentes, na forma do art. 14, § 1°, da Lei 6.938/81.
    15. Descabe ao STJ rever o entendimento do Tribunal de origem, lastreado na prova dos autos, de que a responsabilidade dos recorrentes ficou configurada, tanto na forma comissiva (aterro), quanto na omissiva (deixar de impedir depósito de lixo na área). Óbice da Súmula 7/STJ.
    16. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.
    (REsp 650.728/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/10/2007, DJe 02/12/2009)

     

    C) ADMINISTRATIVO.  AMBIENTAL.  PROCESSUAL  CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO  ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. DESCUMPRIMENTO.   EXECUÇÃO.   CARACTERIZAÇÃO.  OBRIGAÇÃO. REPARAÇÃO. DANO        AMBIENTAL. IMPRESCRITIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO. ACERVO   PROBATÓRIO.   SÚMULA 07/STJ. INVIABILIDADE. INTERPRETAÇÃO. CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULA 05/STJ.
    1.  É imprescritível a pretensão reparatória de danos ambientais, na esteira  de  reiterada  jurisprudência  deste  Superior  Tribunal de Justiça, a qual não se aplica ao caso concreto, no entanto, porque a obrigação  transcrita  em  termo  de ajustamento de conduta não está configurada dessa forma, segundo o texto do acórdão impugnado. (...) (AgRg no REsp 1466096/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 30/03/2015) 

  • B) PROCESSUAL  CIVIL  E  AMBIENTAL.  AÇÃO  CIVIL  PÚBLICA PARA COIBIR A PRÁTICA   RECORRENTE   DE   POLUIÇÃO   SONORA.  MINISTÉRIO  PÚBLICO. LEGITIMIDADE  RECONHECIDA.  DANO  MORAL  COLETIVA.  POLUIÇÃO SONORA. OCORRÊNCIA.  PRECEDENTES. REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. (...) 
    3.  "Tratando-se  de  poluição  sonora,  e  não  de simples incômodo restrito  aos  lindeiros  de parede, a atuação do Ministério Público não  se  dirige  à  tutela de direitos individuais de vizinhança, na acepção  civilística tradicional, e, sim, à defesa do meio ambiente, da  saúde e da tranquilidade pública, bens de natureza difusa" (REsp 1.051.306/MG,  Rel.  Ministro CASTRO MEIRA, Rel. p/ Acórdão Ministro HERMAN   BENJAMIN,   SEGUNDA   TURMA,  julgado  em  16/10/2008,  DJe 10/09/2010.).
    4. "O dano moral coletivo, assim entendido o que é transindividual e atinge  uma  classe  específica  ou  não  de  pessoas, é passível de comprovação  pela  presença  de prejuízo à imagem e à moral coletiva dos indivíduos enquanto síntese das individualidades percebidas como segmento,  derivado de uma mesma relação jurídica-base. (...) O dano extrapatrimonial  coletivo  prescinde  da  comprovação  de  dor,  de sofrimento  e  de  abalo  psicológico,  suscetíveis de apreciação na esfera  do  indivíduo,  mas  inaplicável  aos  interesses  difusos e coletivos". (...)
    5.  A  Corte  local,  ao fixar o valor indenizatório em R$ 50.000,00 (cinquenta  mil  reais),  o  fez  com base na análise aprofundada da prova  constante  dos  autos.  A  pretensão  da ora agravante não se limita  à  revaloração  da  prova apreciada do aresto estadual, mas, sim,  ao  seu  revolvimento  por  este  Tribunal  Superior,  o que é inviável. Incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. Nesse  sentido:  AgRg  no  AREsp  430.850/SP,  Rel.  Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 07/03/2014. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp 737.887/SE, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/09/2015, DJe 14/09/2015)

  • d) RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANO AMBIENTAL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC. DANOS DECORRENTES DO ROMPIMENTO DE BARRAGEM. ACIDENTE AMBIENTAL OCORRIDO, EM JANEIRO DE 2007, NOS MUNICÍPIOS DE MIRAÍ E MURIAÉ, ESTADO DE MINAS GERAIS. TEORIA DO RISCO INTEGRAL. NEXO DE CAUSALIDADE.
    1. Para fins do art. 543-C do Código de Processo Civil: 
    a) a responsabilidade por dano ambiental é objetiva, informada pela teoria do risco integral, sendo o nexo de causalidade o fator aglutinante que permite que o risco se integre na unidade do ato, sendo DESCABIDA a invocação, pela empresa responsável pelo dano ambiental, de excludentes de responsabilidade civil para afastar sua obrigação de indenizar; (...)
    (REsp 1374284/MG, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/08/2014, DJe 05/09/2014)

     

    e) A Constituição não distingue dano comum do dano ambiental. Assim, em caso de danos ambientais, a invocação do artigo 37, parágrafo 6°, de nossa Magna Carta é suficiente para que o Estado possa ser demandado por danos causados ao meio ambiente, nos casos em que agir de forma insuficiente ou excessiva. O princípio da precaução deverá ser implementado pela Administração Pública, no cumprimento dos princípios expostos no art. 37, caput, da Constituição Federal, tendo em vista que o Brasil aderiu e ratificou Convenções Internacionais e inseriu o art. 225 na Constituição Federal que preveem o referido princípio.

  • ITEM D- REsp442.586 26.11.2002, JULGADO DO STJ

    PG 577;578 DIREITO AMBIENTAL ESQUEMATIZADO FREDERICO AMADO

  • eu marcaria a E, a respomsabilidade por omissao é subjetiva

     

  • Alternativa E - FALSA.

    REsp 1.071.741, de 24.03.2009:

    “4. Qualquer que seja a qualificação jurídica do degradador, público ou privado, no Direito brasileiro a responsabilidade civil pelo dano ambiental é de natureza objetiva, solidária e ilimitada, sendo regida pelos princípios do poluidor-pagador, da reparação in integrum, da prioridade da reparação in natura, e do favor debilis, este último a legitimar uma série de técnicas de facilitação do acesso à Justiça, entre as quais se inclui a inversão do ônus da prova em favor da vítima ambiental. Precedentes do STJ.

    5. Ordinariamente, a responsabilidade civil do Estado, por omissão, é subjetiva ou por culpa, regime comum ou geral esse que, assentado no art. 37 da Constituição Federal, enfrenta duas exceções principais. Primeiro, quando a responsabilização objetiva do ente público decorrer de expressa previsão legal, em microssistema especial, como na proteção do meio ambiente (Lei 6.938/1981, art. 3.º, IV, c/c o art. 14, § 1.º). Segundo, quando as circunstâncias indicarem a presença de um standard ou dever de ação estatal mais rigoroso do que aquele que jorra, consoante a construção doutrinária e jurisprudencial, do texto constitucional”.

  • Carla G, se for dano AMBIENTAL, ainda que por omissão, a responsabilidade será objetiva. Veja:

     

    "O STJ entendeu, interpretando a norma infraconstitucional, que a responsabilidade do Estado, em casos de omissão causadora de danos ambientais, é objetiva, em acórdão assim ementado:

     

    AMBIENTAL. UNIDADE DE CONSERVAÇÃO DE PROTEÇÃO INTEGRAL (LEI 9.985/00). OCUPAÇÃO E CONSTRUÇÃO ILEGAL POR PARTICULAR NO PARQUE ESTADUAL DE JACUPIRANGA. TURBAÇÃO E ESBULHO DE BEM PÚBLICO. DEVER-PODER DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL DO ESTADO. OMISSÃO. ART. 70, § 1º, DA LEI 9.605/1998.ESFORÇO IMEDIATO. ART. 1.210, § 1º, DO CÓDIGO CIVIL. ARTIGOS 2º, I E V, 3º, IV, 6º E 14, § 1º, DA LEI 6.938/1981 (LEI DA POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE). CONCEITO DE POLUIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO DE NATUREZA SOLIDÁRIA, OBJETIVA, ILIMITADA E DE EXECUÇÃO SUBSIDIÁRIA. LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO"

  • Questão dada!!!

    a) Gabarito

     

    b) Errada. É obvio que admite! Os direitos ambientais são difusos, ou seja, atingem a toda a coletividade, sem particularidades. Portanto, adminite responsabilização por dano extrapatrimonial (patrimonio coletivo). 

     

    c) Errada. O meio ambiente ecologicamente equilibrado é clausula petrea da CF, pois são direitos fundamentais do cidadão, portanto, não pode a segurança jurídica prejudicá-lo.

     

    d) Errada. A responsabilidade por dano ambiental é objetiva (OK), informada pela teoria do risco integral (OK), sendo o nexo de causalidade o fator aglutinante que permite que o risco se integre na unidade do ato(OK). Nestes termos, apenas o caso fortuito, a força maior e o fato de terceiro têm o condão de evitar o dever de responsabilização ambiental (NÂO!) 

    Na verdade, o dever de responsabilização por dano ambiental independe de dolo ou culpa. Ou seja, fez merda, querendo ou sem querer, tem que reparar o dano ambiental.

     

    e) Errada. O dever de responsabilização independe de dolo ou culpa.

     

  • e) Até 2010 essa discussão era meramente doutrinária, pois o STJ sempre decidiu que a responsabilidade do Estado por omissão no exercício do poder de polícia, na fiscalização, era subjetiva. Contudo, em 2010, em um julgado do Min. Herman Benjamin, REsp 1071741, o STJ decidiu que mesmo em se tratando de omissão, a responsabilidade é objetiva quando se trata de dano ambiental, decisão que vem se mantendo até hoje. Ressalte-se que a posição majoritária da doutrina entende que, neste caso, a responsabilidade será subjetiva.
     

  • Vale anotar que, conquanto a responsabilidade do Poder Público por omissão no seu dever de fiscalização seja objetiva e solidária, esta será de execução subsidiária na hipótese. Confira-se:

     

    “Processual civil, administrativo e ambiental. Adoção como razões de decidir de parecer exarado pelo Ministério Público. Inexistência de nulidade. Art. 2.º, parágrafo único, da Lei 4.771/1965. Dano ao meio ambiente. Responsabilidade civil do Estado por omissão. Arts. 3.º, IV, c/c 14, § 1.º, da Lei 6.938/1981. Dever de controle e fiscalização.
    1. A jurisprudência predominante no STJ é no sentido de que, em matéria de proteção ambiental, há responsabilidade civil do Estado quando a omissão de cumprimento adequado do seu dever de fiscalizar for determinante para a concretização ou o agravamento do dano causado pelo seu causador direto. Trata-se, todavia, de responsabilidade subsidiária, cuja execução poderá ser promovida caso o degradador direto não cumprir a obrigação, ‘seja por total ou parcial exaurimento patrimonial ou insolvência, seja por impossibilidade ou incapacidade, por qualquer razão, inclusive técnica, de cumprimento da prestação judicialmente imposta, assegurado, sempre, o direito de regresso (art. 934 do Código Civil), com a desconsideração da personalidade jurídica, conforme preceitua o art. 50 do Código Civil’ (REsp 1.071.741/SP, 2.ª T., Min. Herman Benjamin, DJe de 16.12.2010).
    2. Examinar se, no caso, a omissão foi ou não ‘determinante’ (vale dizer, causa suficiente ou concorrente) para a ‘concretização ou o agravamento do dano’ é juízo que envolve exame das circunstâncias fáticas da causa, o que encontra óbice na Súmula 07/STJ.
    3. Agravos regimentais desprovidos” (AgRg no REsp 1001780, 1.ª T., j. 27.09.2011).

  • Se não sabe o que fazer na hora da prova?, pense assim: o Meio Ambiente é prestigiadíssimo. Logo, a responsabilidade é objetiva, solidária, ilimitada, integral, sem excludentes...

  •  

     

    e) O Superior Tribunal de Justiça entende que a responsabilidade ambiental do Estado, nos casos de condutas omissivas, é subjetiva, demandando análise de culpa ou dolo. Errado

     

    Nesse sentido, já decidiu o STJ que, “no caso de omissão de dever de controle e fiscalização, a responsabilidade ambiental solidária da Administração é de execução subsidiária (ou com ordem de preferência)”, o que quer dizer que “a responsabilidade solidária e de execução subsidiária significa que o Estado integra o título executivo sob a condição de, como devedor-reserva, só ser convocado a quitar a dívida se o degradador original, direto ou material (= devedor principal) não o fizer, seja por total ou parcial exaurimento patrimonial ou insolvência, seja por impossibilidade ou incapacidade, inclusive técnica, de cumprimento da prestação judicialmente imposta, assegurado, sempre, o direito de regresso (art. 934 do Código Civil), com a desconsideração da personalidade jurídica (art. 50 do Código Civil). (RESP 200801460435, Relator Ministro Herman Benjamin, STJ – 2ª Turma, DJE: 16/12/2010)

  • LETRA "C"

    Gente não adianta achar, temos que encontrar o fundamento da resposta. Não conferi todas, então se alguém já postou me desculpe.

    A questão não tem nada a ver com cláusula pétrea, com todo respeito ao colega que mencionou isso.

    AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LOTEAMENTO IRREGULAR. DANOS AMBIENTAIS. IMPRESCRITIBILIDADE. 1. Conforme consignado na análise monocrática, a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que as infrações ao meio ambiente são de caráter continuado, motivo pelo qual as ações de pretensão de cessação dos danos ambientais são imprescritíveis. 2. Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp 928.184/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 01/02/2017)

  • A- CORRETA: Para o fim de apuração do nexo de causalidade no dano ambiental, equiparam-se quem faz, quem não faz quando deveria fazer, quem deixa fazer, quem não se importa que façam, quem financia para que façam, e quem se beneficia quando outros fazem.

     

    B- INCORRETA: Admite SIM a responsabilização de poluidores por dano extrapatrimonial , pois o direito ambiental atinge toda a coletividade.

    C- INCORRETA: Muito pelo contrário, o entendimento do STF foi de que ''é IMPRESCRITIVEL a pretensão de reparação civil de dano ambiental.

    D- INCORRETA: O texto começa correto até chegar aqui>> ''Nestes termos, apenas o caso fortuito, a força maior e o fato de terceiro têm o condão de evitar o dever de responsabilização ambiental'', isso não existe.

    E- INCORRETA: INDEPENDE de dolo o culpa o dever de responsabilização.

  • Quanto á letra E:

    Requisitos para que haja a responsabilidade civil do Estado

    Quando se fala que a responsabilidade do Estado é objetiva, isso significa que a pessoa que sofreu um dano causado por um agente público terá que provar apenas três elementos:

    a) conduta (AÇÃO) praticada por um agente público, nesta qualidade;

    b) dano;

    c) nexo de causalidade (demonstração de que o dano foi causado pela conduta).

    Portanto, em regra, em caso de OMISSÃO, a responsabilidade do Estado será subjetiva, uma vez que a responsabilização objetiva exige CONDUTA.

    Teorias do risco administrativo e do risco integral:

    Vimos acima que a responsabilidade civil do Estado é objetiva, ou seja, o lesado não precisa comprovar a culpa da Administração Pública. No entanto, ainda persiste uma dúvida: o Estado deverá sempre indenizar? Ele poderá alegar excludentes de responsabilidade para se isentar da indenização? Sobre este tema, destaco a existência de duas teorias principais:

    Teoria do RISCO ADMINISTRATIVO

    A responsabilidade do Estado é objetiva (a vítima lesada não precisa provar culpa).

    O Estado poderá eximir-se do dever de indenizar caso prove causa excludente de responsabilidade:

    a) caso fortuito ou força maior;

    b) culpa exclusiva da vítima;

    c) culpa exclusiva de terceiro.

    É adotada como regra no Direito brasileiro.

    Teoria do RISCO INTEGRAL

    A responsabilidade do Estado é objetiva (a vítima lesada não precisa provar culpa).

    Não admite excludentes de responsabilidade. Mesmo que o Estado prove que houve caso fortuito, força maior, culpa exclusiva da vítima ou culpa exclusiva de terceiro, ainda assim será condenado a indenizar.

    É adotada no Direito brasileiro, de forma excepcional, em alguns casos. A doutrina diverge sobre quais seriam estas hipóteses. Para fins de concurso, existe um caso no qual o STJ já afirmou expressamente que se acolhe o risco integral: dano ambiental (REsp 1.374.284).

    No caso da teoria do risco integral, para que haja responsabilidade basta que se prove a ocorrência de resultado prejudicial ao homem e ao ambiente advinda de uma ação ou omissão do responsável.


ID
2094505
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerando os entendimentos do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, assim como a disciplina constitucional e legal, assinale a alternativa correta quanto à responsabilização criminal da pessoa jurídica por crimes ambientais.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

     

    a) Fundamenta as alternativas 'a', 'c' e 'e':

    TEORIA DA DUPLA IMPUTAÇÃO OBRIGATÓRIA OU DA IMPUTAÇÃO CONCOMITANTE

    O STF alterou seu posicionamento passando admitir a responsabilização criminal da PJ desassociada da responsabilidade das pessoas naturais, desta forma, ainda que não seja possível identificar ou responsabilizar as pessoas naturais que agiram em nome da PJ, ela pode ser responsabilizada criminalmente por CRIME AMBIENTAL. O STJ acompanhou. Agora o que vale é a TEORIA DA RESPONSABILIZAÇÃO INDIVIDUALIZADA OU APARTADA: a responsabilização da PJ NÃO está condicionada à responsabilização concomitante das pessoas naturais, e vice-versa, em sede de crimes ambientais.

     

    EMENTA - AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO PENAL. CRIME AMBIENTAL.  RESPONSABILIDADE PENAL DA PESSOA JURÍDICA. CONDICIONAMENTO À IDENTIFICAÇÃO E À PERSECUÇÃO DA PESSOA FÍSICA. Tese do condicionamento da responsabilização penal da pessoa jurídica à simultânea identificação e persecução penal da pessoa física responsável, que envolve, à luz do art. 225, § 3°, da Carta Política, questão constitucional merecedora de exame por esta Suprema Corte. Agravo regimental conhecido e provido. (a questão versava sobre um vazamento de óleo que ocasionou danos ambientais em razão da poluição) - Precedente: STF, RE 548.181/PR - 1ª Turma Agdo.: Petróleo Brasileiro S/A - Petrobras.

     

    b) Lei 9.605, Art. 24. A pessoa jurídica constituída ou utilizada, preponderantemente, com o fim de permitir, facilitar ou ocultar a prática de crime definido nesta Lei terá decretada sua liquidação forçada, seu patrimônio será considerado instrumento do crime e como tal perdido em favor do Fundo Penitenciário Nacional.

     

    d) Lei 9.605/98

    Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.

    Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.

     

    Art. 4º Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.

  • Gabarito: A

     

    É possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização concomitante da pessoa física que agia em seu nome. (RE 548.181, Primeira Turma, DJe 29/10/2014).

  • É possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização concomitante da pessoa física que agia em seu nome. A jurisprudência não mais adota a chamada teoria da "dupla imputação".

     

    > STJ. 6ª Turma. RMS 39.173-BA, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 6/8/2015 (Info 566).

     

    > STF. 1ª Turma. RE 548181/PR, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 6/8/2013 (Info 714).

     

    Dizer o Direito.

  • (A)

    Outra que ajuda a responder:


    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: TCE-PA Prova: Auditor de Controle Externo - Área Fiscalização - Direito

    Cada item a seguir apresenta uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada de acordo com o Código Penal, com a legislação penal extravagante e com a jurisprudência do STJ.

    O Ministério Público ofereceu denúncia contra pessoa jurídica e seus representantes legais (pessoas físicas) pela prática de delito ambiental previsto na Lei n.º 9.605/1998. Os representantes legais da pessoa jurídica foram absolvidos sumariamente. Nessa situação, é possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização concomitante das pessoas físicas que agiam em seu nome.(C)

  • LETRA A

    Segundo o entendimento atual da jurisprudência, é possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização concomitante da pessoa física que agia em seu nome.

  • Gab. A

     

    STJ 

    Informativo nº 0566
    Período: 8 a 20 de agosto de 2015.

    QUINTA TURMA

    DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. DESNECESSIDADE DE DUPLA IMPUTAÇÃO EM CRIMES AMBIENTAIS.

    É possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização concomitante da pessoa física que agia em seu nome. Conforme orientação da Primeira Turma do STF, "O art. 225, § 3º, da Constituição Federal não condiciona a responsabilização penal da pessoa jurídica por crimes ambientais à simultânea persecução penal da pessoa física em tese responsável no âmbito da empresa. A norma constitucional não impõe a necessária dupla imputação" (RE 548.181, Primeira Turma, DJe 29/10/2014). Diante dessa interpretação, o STJ modificou sua anterior orientação, de modo a entender que é possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização concomitante da pessoa física que agia em seu nome. Precedentes citados: RHC 53.208-SP, Sexta Turma, DJe 1º/6/2015; HC 248.073-MT, Quinta Turma, DJe 10/4/2014; e RHC 40.317-SP, Quinta Turma, DJe 29/10/2013. RMS 39.173-BA, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 6/8/2015, DJe 13/8/2015.

     

     

    STF 

     

    RE 548181 / PR - PARANÁ 
    RECURSO EXTRAORDINÁRIO
    Relator(a):  Min. ROSA WEBER
    Julgamento:  06/08/2013           Órgão Julgador:  Primeira Turma

     

    . O art. 225, § 3º, da Constituição Federal não condiciona a responsabilização penal da pessoa jurídica por crimes ambientaisà simultânea persecução penal da pessoa física em tese responsável no âmbito da empresa. A norma constitucional não impõe a necessária dupla imputação.

  • Gab. A

     

    Lembrando que o sistema da dupla imputação ou sistema de imputações paralelas foi substituido pelo teoria da responsabilidade apartada ou individualizada, de modo que a responsabilidade da pessoa jurídica não exclui a das pessoas naturais, podendo assim a denúncia ser dirigida apenas contra a pessoa jurídica, caso não se descubra a autoria ou participação das pessoas naturais, bem como poderá ser direcionada contra todos.

  • Gabarito A

     

    a) Fundamenta as alternativas 'a', 'c' e 'e':

    TEORIA DA DUPLA IMPUTAÇÃO OBRIGATÓRIA OU DA IMPUTAÇÃO CONCOMITANTE

    O STF alterou seu posicionamento passando admitir a responsabilização criminal da PJ desassociada da responsabilidade das pessoas naturais, desta forma, ainda que não seja possível identificar ou responsabilizar as pessoas naturais que agiram em nome da PJ, ela pode ser responsabilizada criminalmente por CRIME AMBIENTAL. O STJ acompanhou. Agora o que vale é a TEORIA DA RESPONSABILIZAÇÃO INDIVIDUALIZADA OU APARTADA: a responsabilização da PJ NÃO está condicionada à responsabilização concomitante das pessoas naturais, e vice-versa, em sede de crimes ambientais.

     

    EMENTA - AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO PENAL. CRIME AMBIENTAL.  RESPONSABILIDADE PENAL DA PESSOA JURÍDICA. CONDICIONAMENTO À IDENTIFICAÇÃO E À PERSECUÇÃO DA PESSOA FÍSICA. Tese do condicionamento da responsabilização penal da pessoa jurídica à simultânea identificação e persecução penal da pessoa física responsável, que envolve, à luz do art. 225, § 3°, da Carta Política, questão constitucional merecedora de exame por esta Suprema Corte. Agravo regimental conhecido e provido. (a questão versava sobre um vazamento de óleo que ocasionou danos ambientais em razão da poluição) - Precedente: STF, RE 548.181/PR - 1ª Turma Agdo.: Petróleo Brasileiro S/A - Petrobras.

     

    b) Lei 9.605, Art. 24. A pessoa jurídica constituída ou utilizada, preponderantemente, com o fim de permitir, facilitar ou ocultar a prática de crime definido nesta Lei terá decretada sua liquidação forçada, seu patrimônio será considerado instrumento do crime e como tal perdido em favor do Fundo Penitenciário Nacional.

     

    d) Lei 9.605/98

    Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.

    Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.

     

    Art. 4º Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.

     
  • Apesar do colega ter exposto muito bem os erros da D, tive que ler mais de uma vez para entender.

    A questão é que não basta que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, tem que ser no interesse ou benefício da sua entidade.

  • Apesar do colega ter exposto muito bem os erros da D, tive que ler mais de uma vez para entender.

    A questão é que não basta que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, tem que ser no interesse ou benefício da sua entidade.

  • Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiadono interesse ou benefício da sua entidade.

    Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.

    Teoria da dupla imputação.

    A imputação do crime da pessoa jurídica independe da pessoa física.

    Art. 24. A pessoa jurídica constituída ou utilizada, preponderantemente, com o fim de permitir, facilitar ou ocultar a prática de crime definido nesta Lei terá decretada sua liquidação forçada, seu patrimônio será considerado instrumento do crime e como tal perdido em favor do Fundo Penitenciário Nacional.

  • GABARITO: Letra A

    • O QUE É A TEORIA DA DUPLA IMPUTAÇÃO?

    Para essa teoria, só haveria a responsabilidade penal da pessoa jurídica ocorrendo a responsabilização concomitante da pessoa física a ela vinculada, teoria que nasceu da concepção de que a pessoa jurídica não pratica atos volitivos, sendo mera ficção jurídica, cabendo a seus agentes a prática dos atos em nome da entidade.

    • QUAL O POSICIONAMENTO DO STF?

    PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RESPONSABILIDADE PENAL DA PESSOA JURÍDICA POR CRIME AMBIENTAL: DESNECESSIDADE DE DUPLA IMPUTAÇÃO CONCOMITANTE À PESSOA FÍSICA E À PESSOA JURÍDICA. 1. Conforme orientação da 1ª Turma do STF, "O art. 225, § 3º, da Constituição Federal não condiciona a responsabilização penal da pessoa jurídica por crimes ambientais à simultânea persecução penal da pessoa física em tese responsável no âmbito da empresa. A norma constitucional não impõe a necessária dupla imputação." (RE 548181, Relatora Min. ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 6/8/2013, acórdão eletrônico DJe-213, divulg. 29/10/2014, public. 30/10/2014).

    >> A personalidade fictícia atribuída à pessoa jurídica não pode servir de artifício para a prática de condutas espúrias por parte das pessoas naturais responsáveis pela sua condução.

    • Resumidamente, não se aplica ao direito brasileiro a teoria da dupla imputação para os crimes ambientais praticados pela pessoa jurídica, não se exigindo a imputação concomitante da pessoa física responsável legalmente pela entidade.
  • Com mais essa questão respondida me veio a dúvida: quando é que os professores da QC irão responder as questões de ambientais?

  • gab a

    O Supremo Tribunal Federal, por meio de julgado da 1ª Turma, entendeu que a Constituição Federal de 1988 não condiciona a responsabilização penal da pessoa jurídica por crimes ambientais à simultânea persecução penal da pessoa física em tese responsável no âmbito da empresa. Em outras palavras, a norma constitucional não impõe a necessária dupla imputação.

    Sim. A Constituição não condiciona a responsabilização da pessoa jurídica à responsabilização da Física. Ou seja. Não se aplica teoria de dupla imputação. Pode punir somente a pessoa jurídica.

    Complementando com lei: Crimes ambientais:

    Art 3 - Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.

     4º Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente. (Aqui, se necessário, pode pular a pessoa jurídica e punir direto a física.)


ID
2094508
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a resposta correta, de acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: B

     

    a)    INCORRETA. Art. 3o  Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.

     

    b)    CORRETA. Art. 9o  Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem.

     

    c)    INCORRETA. Flávio Tartuce ensina que: o art. 2º, § 3º, da Lei de Introdução afasta a possibilidade da lei revogada anteriormente repristinar, SALVO, disposição expressa em lei.

     

    Segundo o autor, “ o efeito repristinatório é aquele pelo qual uma norma revogada volta a valer no caso de revogação da sua revogadora.

     

    d)      INCORRETA. Art. 7o  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

     

    e)      INCORRETA. Art. 4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

     

    Bons estudos! \o

  • Pessoal, questão comentada, em vídeo, de direito civil, para dar um gás a mais nos estudos:

     

    https://www.youtube.com/watch?v=mbsWv-ao5gQ&index=3&list=PLtwscDg9AtI6krFgz809gTrlKOGrdzXSP

  • Quanto a letra C) Perdendo a lei revogadora sua vigência, não se admite a previsão legal de repristinação da lei revogada.

     

    É possível a repristinação da lei revogada em 2 situações:

     

    1- Quando a lei revogadora for declarada inconstitucional, nesse caso as leis inconstitucionais apresentam vício de origem em seu objeto, e portanto jamais poderiam produzir efeitos.

     

    2- Quando a nova norma de forma epressa faz retornar a norma anterior.

     

     

  • LICC - Decreto Lei nº 4.657 de 04 de Setembro de 1942

    Art. 9o Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem.

    § 1o Destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial, será esta observada, admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato.

    § 2o A obrigação resultante do contrato reputa-se constituida no lugar em que residir o proponente.

  • De acordo com a LINDB:
    a) Ninguém se escusa de cumprir a lei alegando que não a conhece.
    b) Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem.
    c) Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
    d) As regras sobre capacidade e o direito de família são regidas pela lei do domicílio da pessoa.
    e) Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

  • a) A escusa ao cumprimento da lei exige a demonstração de seu desconhecimento. Errada.

    Resposta: LINDB - Art. 3° - Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.

     

    b) As obrigações são regidas pela lei do país em que constituídas. Correta.

    Resposta: LINDB - Art. 9° - Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem.

     

    c) Perdendo a lei revogadora sua vigência, não se admite a previsão legal de repristinação da lei revogada. Errada.

    Resposta: Respristinação significa restaurar o valor obrigatório de uma lei que foi anteriormente revogada. Somente ocorrerá repristinação se a LEI dispuser expressamente. Nosso ordenamento jurídico não é aceita a repristinação, exceto se houver disposição em contrário.

     

    d) As regras sobre a capacidade e o direito de família são regidas pela lei do país onde nascida a pessoa. Errada.

    Resposta: A LINDB – fundamenta na “lei do domicílio”. Regidas sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

     

    e) Na omissão da lei, deve o juiz recorrer a livre discricionariedade. Errada.

    Resposta: LINDB - Art. 4° - Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

     

    Gaba: Letra B.

  • Acertei a questão, mas fiquei em dúvida com a letra C.

     c) Perdendo a lei revogadora sua vigência, não se admite a previsão legal de repristinação da lei revogada.

    No meu entendimento esta errado porque diz: previsão legal de repristinação. Não há previsão legal de repristinação, pois em regra não é admitida.

    A repristinação só é admitida excepcionalmente no Ordenamento nos casos em que trouxer expressamente na nova lei (caso em que haverá apenas os efeitos repristinatórios) ou quando houver controle de constitucionalidade concentrado (salvo se não houver modulação pelo STF).

    Se alguém tiver algum comentário que possa complementar eu agradeço, pois não sei se meu raciocínio está de todo correto. 

     

  • Assinale a resposta correta, de acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.

     

    a) - A escusa ao cumprimento da lei exige a demonstração de seu desconhecimento.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 3º, do Decreto-Lei 4.657/1942: "Art. 3º. - Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece".

     

    b) - As obrigações são regidas pela lei do país em que constituídas.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 9º, do Decreto-Lei 4.657/1942: "Art. 9º. - Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem".

     

    c) - Perdendo a lei revogadora sua vigência, não se admite a previsão legal de repristinação da lei revogada.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 2º, §3º, do Decreto-Lei 4.657/1942: "Art. 2º. - Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. §3º. - Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência".

     

    d) - As regras sobre a capacidade e o direito de família são regidas pela lei do país onde nascida a pessoa.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 7º, do Decreto-Lei 4.657/1942: "Art. 7º. - A lei do país em que for domiciliadava pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de familia".

     

    e) - Na omissão da lei, deve o juiz recorrer a livre discricionariedade.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 4º, do Decreto-Lei 4.657/1942: "Art. 4º. - Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito".

     

  • Tudo bem Daniele Rolim, a questão está errada justamente por conter a afirmação "... não se admite a previsão legal de repristinação...". Isso ocorre simplesmente porque a repristinação só não é admitida de forma automática. Mas com a existência de texto expresso na lei que revoga a lei revogadora (mesmo que previsão legal) é possível sim a repristinação. Em suma, previsão legal quer dizer: vir expresso na lei que revoga a lei revogadora.

  • A - Impera o princípio da obrigatoriedade da norma, segundo o qual ninguém pode se escusar da lei alegando seu desconhecimento (art. 3º da LINDB). Adota-se a teoria da necessidade social, e não da ficção jurídica ou da presunção absoluta, de modo que a presunção de conhecimento pode ser mitigada em dadas hipóteses. 

     

    B - Correta. Trata-se da regra de conexão locus regit actum, segundo a qual as obrigações são regidas pela lei do lugar em que constituídas. E, consideram-se constituídas no lugar de residência do proponente (art. 9º e §2º, da LINDB).

     

    C - Em regra não se admite a represtinação (art. 2º, §3º). Porém, será admitida quando i) a lei nova prevê-la expressamente; ii) do efeito repristinatório decorrente de declaração de inconstitucionalidade.

     

    D - O começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família serão regidos pela lex domicilii (art. 7º da LINDB).

     

    E - Em caso de omissão ou lacuna legislativa o juiz deve recorrer aos métodos de integração previstos no art. 4º da LINDB (analogia, costumes e princípios gerais do direito).

  • No ordenamento jurídico NÃO É ACEITO a Represtinação, exceto se houver disposição em contrário.

    Ex.: Se Lei nova "B", que revogou a Lei "A", for também revogada, posteriormente, por uma Lei mais nova "C", a Lei velha "A" não volta a valer automaticamente. Isto somente irá acontecer se o texto da Lei mais nova "C" estiver expresso que a Lei velha "A" voltar a valer.

    - Não há repristinação automática.

    - Não há repristinação tácita.

     

    "Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu." Eclesiastes 3:1

  • Pra quem tá na batalha dos concursos esse versículo é muito importante Diego!
  • A questão quer o conhecimento sobre a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB.

    A) A escusa ao cumprimento da lei exige a demonstração de seu desconhecimento.

    LINDB:

    Art. 3o  Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.

    Ninguém, se escusa ao cumprimento da lei alegando seu desconhecimento.

    Incorreta letra “A”.

    B) As obrigações são regidas pela lei do país em que constituídas.

    LINDB:

    Art. 9º § 2o  A obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente.

    As obrigações são regidas pela lei do país em que constituídas.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.



    C) Perdendo a lei revogadora sua vigência, não se admite a previsão legal de repristinação da lei revogada.

    LINDB:

    Art. 2º. § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    Perdendo a lei revogadora sua vigência, se houver previsão legal, a lei revogada pode ser restaurada.

    Incorreta letra “C”.


    D) As regras sobre a capacidade e o direito de família são regidas pela lei do país onde nascida a pessoa.

    LINDB:

    Art. 7o  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    As regras sobre a capacidade e o direito de família são regidas pela lei do país onde domiciliada a pessoa.

    Incorreta letra “D”.


    E) Na omissão da lei, deve o juiz recorrer a livre discricionariedade.

    LINDB:

    Art. 4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    Na omissão da lei, deve o juiz recorrer a analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • a) Art.3, LINDB - ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece;

    b) CORRETA.

    c) Art.2.º, §3.º Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a sua vigência; (fenômeno da repristinação)

    d) Art. 7.º A lei do país em que é domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    e) Art. 4.º Quando a lei for omissa, o juíz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e princípios gerais do direito.

     

    Bons estudos!!!

     

  • Artigo 8° LINDB-  Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados. 

  • Art.3, LINDB - ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece

    C) no Brasil, o fenômeno da repristinação NÃO é admitido de forma ampla, tem que estar previsto na lei;

    D) não é NASCIDA, mas domiciliada.

    E)  sendo a lei omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a Analogia, os costumes e princípios gerais do direito

  • a) ERRADA- A escusa ao cumprimento da lei exige a demonstração de seu desconhecimento.
    Art.3°, Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.

    b) CERTA- As obrigações são regidas pela lei do país em que constituídas.
    Art.9º- Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem.

    c) ERRADA- Perdendo a lei revogadora sua vigência, não se admite a previsão legal de repristinação da lei revogada.
    Art.2°, §3°- Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    d) ERRADA- As regras sobre a capacidade e o direito de família são regidas pela lei do país onde nascida a pessoa.
    Art.7°- A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    e) ERRADA- Na omissão da lei, deve o juiz recorrer a livre discricionariedade.
    Art.4°- Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito.

  •  a)A escusa ao cumprimento da lei exige a demonstração de seu desconhecimento.ERRADAArt. 3o LINDB. Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.

     b)As obrigações são regidas pela lei do país em que constituídas.CORRETA!

     c)Perdendo a lei revogadora sua vigência, não se admite a previsão legal de repristinação da lei revogada. ERRADA. É possivel a repristinação expressa, desde que prevista na lei nova.No nosso ordenamento não é aceita a repristinação tácita.

     d)As regras sobre a capacidade e o direito de família são regidas pela lei do país onde nascida a pessoa.ERRADA. São regidas pelo domicílio.

     e)Na omissão da lei, deve o juiz recorrer a livre discricionariedade. ERRADA. Na omissão da lei o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito, obedecendo essa ordem.

     

  • Gravei um vídeo sobre um exemplo real de repristinação: https://youtu.be/agVBUds8QJA

  • Letra A - Incorreta - Art. 3o Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.

    Letra B - Correta - Art. 9o  Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem.

    Letra C - Incorreta - Repristinação é admitida se for expressa.

    Letra D - Incorreta - Art. 7o   A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    Letra E -Incorreta - Na omissão da lei o juiz recorrerá à analogia, costumes e princípios gerais. Art. 4o Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

  • Questão interessante.

    As obrigações são regidas pela lei do país em que foram constituídas; contudo, importa ressaltar que as obrigações contratuais reputam-se constituídas no domicílio do proponente.

  • No Direito Brasileiro, não ocorre o fenômeno chamado de repristinação automática, ou seja, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência, salvo em caso de disposição específica nesse sentido.

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 3o Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.

    b) CERTO: Art. 9o Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem.

    c) ERRADO: Art. 2º, § 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    d) ERRADO: Art. 7o A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    e) ERRADO: Art. 4o Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

  • BIZU:

    -Falou em BENS = ESTIVEREM SITUADOS

    Exceção: bens móveis que o proprietário trouxer consigo e bens destinados a transporte para outro lugar – local do domicilio do proprietário.

    -Falou em OBRIGAÇÕES= SE CONSTITUIREM

  • A) Errada! Pelo princípio da obrigatoriedade e art. 3º da LINDB: Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.

    B) Correta! Art. 9º da LINDB

    C) Errada! art 2º, §3º da LINDB: Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    D) Errada! Art 7º da LINDB São regidas pelo país de domícilio da pessoa!

    E) Errada! Art 4º da LINDB Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do Direito.

  • A) Princípio da Obrigatoriedade da Norma Jurídica: ninguém se escusa de cumprir a Lei alegando o seu desconhecimento

    Se tal fato fosse possível, a eficácia do ordenamento jurídico seria comprometida.

    B) CORRETA

    C) Perdendo a Lei revogadora sua vigência, a revogada não voltará a ter vigor (REPRISTINAÇÃO), a menos que a própria Lei assim disponha (PREVISÃO LEGAL).

    D) EXTRATERRITORIALIDADE: A Pessoa deverá se submeter a Lei do local em que for DOMICILIADA (estabelecer residência c/ ânimo definitivo), nas matérias referentes a início/término da Personalidade, Capacidade, Nome, Direitos de Família (Estatuto Pessoal).

    E) Omissa a Lei (lacuna na norma jurídica), o JUIZ deverá resolver o caso; 1. ANALOGIA , 2. USOS E COSTUMES , 3. PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO.


ID
2094511
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Instituído por lei prazo decadencial para o exercício de determinado direito, anteriormente não sujeito a decadência, é correto afirmar que este prazo decadencial:

Alternativas
Comentários
  • A letra “a” está correta. É o entendimento pacífico do STF que, quando a lei nova menos favorável não ressalva os direitos adquiridos e a Administração não os respeita, para fins de percepção de benefício, aplica-se a lei vigente ao tempo da reunião dos requisitos. Dá-se aplicação, assim, a Súmula 359 do Supremo Tribunal Federal. Portanto, o prazo decadencial poderá incidir sobre os direitos adquiridos antes de sua vigência sem com isso implicar em retroatividade ou ofensa a direito adquirido.

  • Indicada para comentário.

  • Juro que não entendi.

    A súmula 359 não é pra justamente impedir a retroatividade de nova lei que estabeleça novos requisitos ? por que serviria ela de exemplo, já que mais se encaixa ao raciocínio exposto pela letra "d" ?

    Estou acompanhando os comentários. Agradeço desde já...

  • Confesso também que, lendo a súmula indicada, não entendi a questão

  • Correção do Prof. Lauro Escobar - Ponto dos Concursos:

     

    "Essa questão foi retirada de uma decisão do Supremo Tribunal Federal que vem sendo repetida diversas vezes. A primeira decisão a respeito foi no Recurso Extraordinário 626.489/SE (Relator: Min. Luís Roberto Barroso): “1. O direito à previdência social constitui direito fundamental e, uma vez implementados os pressupostos de sua aquisição, não deve ser afetado pelo decurso do tempo. Como consequência, inexiste prazo decadencial para a concessão inicial do benefício previdenciário. 2. É legítima, todavia, a instituição de prazo decadencial de dez anos para a revisão de benefício já concedido, com fundamento no princípio da segurança jurídica, no interesse em evitar a eternização dos litígios e na busca de equilíbrio financeiro e atuarial para o sistema previdenciário. 3. O prazo decadencial de dez anos, instituído pela Medida Provisória 1.523, de 28.06.1997, tem como termo inicial o dia 1º de agosto de 1997, por força de disposição nela expressamente prevista. Tal regra incide, inclusive, sobre benefícios concedidos anteriormente, sem que isso importe em retroatividade vedada pela Constituição. 4. Inexiste direito adquirido a regime jurídico não sujeito a decadência."

     

    Gabarito: “A”.

  • Sumula 359: "... os proventos da inatividade regulam-se pela lei vigente ao tempo em que ...o servidor reuniu os requisitos necessários".

     

    CASO: O servidor trabalha por anos e no dia X reune todos os requisitos (tempo, idade etc). A lei vigente no dia X regulará seus proventos.

     

    A DECISÃO diz: " inexiste prazo decadencial para a concessão inicial do benefício previdenciário". 

     

    CASO: Depois do dia x o cara pode REQUERER (direito potestativo) a 1a concessão dos proventos, sem que haja prazo para isso.

     

    Mas a DECISÃO diz ainda: " É legítima, todavia, a instituição de prazo decadencial de dez anos para a revisão de benefício já concedido".

     

    CASO: Se o cara já é aposentado e quer exercer seu direito potestativo de pedir a REVISÃO, então em 97 foi estabelecido um prazo de 10 anos para isso, que é decadencial pq o direito é potestativo, certo.

     

    NA QUESTÃO:

     

    Instituído por lei ( a MP de 97) prazo decadencial  (10 anos) para o exercício de determinado direito (pedir a REVISÃO da aposentadoria), anteriormente não sujeito a decadência (de fato antes não existia esse prazo, assim como não existe para a 1a concessão), é correto afirmar que este prazo decadencial:

     a) poderá incidir sobre os direitos adquiridos antes da sua vigência (requisitos completados antes de 97), sem com isso implicar em retroatividade ou ofensa a direito adquirido.

    Bem, foi assim que compreendi. Se houver algum equívoco, por favor me informem e também aos colegas :)

  • A questão está mais para "decadênia" dentro do Direito Previdenciário, forçando muito, Administrativo, no entanto, cobrada em Direito Civil. Salientando que aquele não faz parte do edital desta prova de Delta. Essa FUNCAB... passível de anulação.

  • "Cumpre fazer uma nota final sobre o que se convencionou denominar REGIME JURÍDICO. Nessa locução se traduz a ideia de que NÃO HÁ DIREITO ADQUIRIDO À PERMANÊNCIA INDEFINIDA DE UMA MESMA DISCIPLINA LEGAL SOBRE DETERMINADA MATÉRIA. Por exemplo: ninguém poderá defender-se em uma ação de divórcio alegando que se casou em uma época em que o casamento era indissolúvel, pretendendo ter direito adquirido à permanência daquele regime jurídico."

    FONTE: Curso de Direito Constitucional Contemporâneo, Luis Roberto Barroso, 3ª Ed, pág. 208.

  • Provinha desgraçada!!!

  • Juro que não consegui entender esta questão de jeito nenhum... 

     

  • Cinge-se a questão em saber se a instituição de um prazo decadencial poderia afetar o exercício de direitos já adquiridos.

    Por se tratar de uma afirmação demasiadamente genérica e fora de contexto, ensejou diversas dúvidas nos candidatos que sequer puderam compreendê-la.

    De fato, para responder essa questão deveria ter conhecimento da matéria controvertida que foi objeto do Recurso Extraordinário 626.489/SE, em que fora reconhecida a Repercussão Geral.

    A questão em debate consiste na aplicação ou não do prazo limitativo de dez anos para a revisão de benefícios previdenciários concedidos antes da MP n° 1.523-9/1997.

    Para tanto, importante, num primeiro momento, distinguir o direito ao benefício previdenciário em si considerado – isto é, o denominado fundo do direito, que tem caráter fundamental – e a graduação pecuniária das prestações.

    Em outros termos: não se deve confundir o direito à obtenção de benefício previdenciário com o exercício de outros direitos, in casu, a pretensão de rever benefício previdenciário, de discutir a graduação econômica do benefício já concedido.

    O direito à obtenção de benefício previdenciário pode ser exercido a qualquer tempo, sem que se atribua qualquer consequência negativa à inércia do beneficiário. Esse ponto é reconhecido de forma expressa no art. 102, § 1°, da Lei n° 8.213/1991.

    Lado outro, é possível a instituição de um prazo decadencial para a pretensão de rever benefício previdenciário, na medida em que não haveria um direito adquirido no tocante ao aspecto patrimonial das prestações.

    Destarte, mesmo um aposentado especial, cuja concessão do benefício fora realizada anteriormente à publicação da lei estabelecendo prazos que outrora sequer estavam previstos, deverá observá-lo caso seja do seu interesse a revisão do benefício. Esse entendimento visa reforçar a segurança jurídica e impedir que situações geradoras de instabilidade social e litígios possam se eternizar.

  • Perceba que a jurisprudência colacionada pela colega Vanessa G., afirma que no caso "Inexiste direito adquirido a regime jurídico não sujeito a decadência.". Logo, acredito que não se adeque como fundamento da questão, a não ser que estejamos diante de um sofisma.

  • A questão pode se interpretado da sequinte forma:

    " Um direito que antes não se sujeitava a nenhum prazo decadencial, mas que posteriomente foi instituído uma lei que passou a preve um prazo decadencial para o exercício desse direito, este prazo descricional poderá prejudicar direito adquirido?"

    analisando:

    1- Se apenas aplicamos a regra do art.6º da LINDB e o art. 5º, XXXVI da CF/88, a Lei em vigor terá efeito imediato e geral, mas não poderá prejudicará o direito adquirido, logo nenhuma lei infraconstitucional poderá atacar direito adquirido apos sua vigencia.

    2-direito potestativo: Veja o direito a retrovenda (art. 505 CC) permite ao vendedor de um imóvel que no prazo decadencial de 3 anos possa exercer o direito de “recompra-lo”, é um direito potestativo, não podendo a outra parte se opor caso ele exerça sua vontade de readquirir o bem.

    3- Note que se o direito de recomprar o imóvel não tivesse prazo para ser exercido, neste caso eu poderia vender um imovel a alguem, e , a qualquer tempo poderia readquiri-lo, e outra parte não poderia se opor. Estariamos diante de uma situações geradoras de instabilidade social e litígios que se eternizariam.

    4- aplicando o julgado de um RECURSO EXTRAORDINÁRIO 626.489 - SERGIPE Turma Recursal dos Juizados Especiais do STF entendeu que uma lei superveniente não poder atacar o nucleo de um direito que já adquirido, mas o simples fato de uma lei instituir um limite temporal destinando-se a resguardar a segurança jurídica, não há que se falar em violação a esse direito.

    5- Tal julgamento foi baseado no direito a obtenção de benefício previdenciário que a Lei n° 8.213/1991, não previa prazo para a postulação de benefício previdenciário e tampouco para os pedidos de sua revisão, mas que posteriormente foi editado uma Medida Provisória n° 1523-9/1997 que alterou a redação do dispositivo transcrito, passando a prever prazo decadencial de 10 anos para revisão do benefício inicialmente concedido, entendendo que não há inconstitucionalidade e que prazo de decadência era razoável para o questionamento de benefícios já reconhecidos (direito adquirido),

    6- por analogia qualquer direito por exemplo o de retrovenda, poderia uma lei posterior cria um prazo decadencial sem afetar diretamente direito adquirido, aplicando o principio de que "É legítimo que o Estado-legislador, ao fazer a ponderação entre os valores da justiça e da segurança jurídica, procure impedir que situações geradoras de instabilidade social e litígios possam se eternizar".

    Portanto resposta correta "A" as outra alternativa estão erradas por não existirem qualquer fundamento.

  • Apesar de também ter errado, depois de reler, com calma, agora vejo a questão da seguinte forma:

    1 - Não havia prazo decadencial para pedir revisão de aposentadoria, por simples falta de previsão legal;

    2 - Surge a Medida Provisória que estabelece um prazo decadencial para a revisão (dez anos);

    3 - Começa a contar o prazo de dez anos a partir da vigência da MP (1º de agosto de 1997);

    4 - Para os beneficiários que não pediram a revisão no prazo, ocorreu a decadência;

    Dessa forma, a lei não retroagiu, e sim estabeleceu um novo regramento a partir de sua vigência.

    Já a parte do direito adquirido, decorre da própria decisão do STF comentada pelos demais colegas. Conforme entendimento da Suprema Corte, para o pedido inicial de aposentadoria, não há decadência; já para revisão desta, há.

    Espero ter ajudado!

  • BEM DIFÍCIL. Não consegui perceber quea questão poderia se aplicar aos benefícios da previdência. ERREEEEEEEEEI FEIO E RUDE

  • Para resolver essa questão, é necessário o conhecimento de uma decisão do Supremo Tribunal Federal, recurso extraordinário nº 626.489-SE, Relator Ministro Luís Roberto Barroso, que tratou exatamente dessa hipótese.

    EMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS). REVISÃO DO ATO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO. DECADÊNCIA.

    1. O direito à previdência social constitui direito fundamental e, uma vez implementados os pressupostos de sua aquisição, não deve ser afetado pelo decurso do tempo. Como consequência, inexiste prazo decadencial para a concessão inicial

    do benefício previdenciário.

    2. É legítima, todavia, a instituição de prazo decadencial de dez anos para a revisão de benefício já concedido, com fundamento no princípio da segurança jurídica, no interesse em evitar a eternização dos litígios e na busca de equilíbrio financeiro e atuarial para o sistema previdenciário.

    3. O prazo decadencial de dez anos, instituído pela Medida Provisória 1.523, de 28.06.1997, tem como termo inicial o dia 1º de agosto de 1997, por força de disposição nela expressamente prevista. Tal regra incide, inclusive, sobre benefícios concedidos anteriormente, sem que isso importe em retroatividade vedada pela Constituição.

    4. Inexiste direito adquirido a regime jurídico não sujeito a decadência.


    A) poderá incidir sobre os direitos adquiridos antes da sua vigência, sem com isso implicar em retroatividade ou ofensa a direito adquirido.

    A lei que instituiu o prazo não retroagiu, mas estabeleceu a partir da sua vigência, prazo decadencial para revisão do benefício previdenciário.

    Também não ofende direito adquirido uma vez que para a concessão do benefício previdenciário, preenchidos os requisitos para sua aquisição, não há prazo.

    Essa regra incide sobre os direitos adquiridos antes da vigência da lei, sem que isso importe em retroatividade ou ofensa a direito adquirido.

    Correta letra “A”.


    B) ficará suspenso para todos os efeitos, ate que tenham sido exercidos todos os direitos adquiridos sob o regime anterior.

    O prazo trazido pela nova lei não ficará suspenso, mas incidirá sobre os direitos adquiridos antes da vigência da lei, sem com isso implicar em retroatividade ou ofensa a direito adquirido.

    Não há direito adquirido a regime jurídico.

    Incorreta letra “B”.


    C) não poderá ser aplicado, naja vista a vedação constitucional à diminuição de prazos de decadência.

    Poderá ser aplicado, uma vez que não havia prazo decadencial e a lei criou um.

    Incorreta letra “C”.



    D) não poderá ser aplicado a direitos já constituídos quando da entrada da norma em vigor, porquanto já adquirido o direito ao regime jurídico decadencial da lei antiga.

    Poderá ser aplicado a direitos já constituídos quando da entrada da norma em vigor, porque não há direito adquirido em relação ao regime jurídico.

    Incorreta letra “D”.



    E) incidirá apenas sobre os direitos adquiridos nos 10 anos anteriores à sua vigência e posteriormente, de modo a garantir a segurança jurídica.

    Incidirá sobre os direitos adquiridos antes da vigência da lei, sem com isso implicar em retroatividade ou ofensa a direito adquirido, uma vez que não há direito adquirido a regime jurídico.

    A decisão faz a diferenciação entre a obtenção do benefício previdenciário, uma vez implementados os pressupostos para sua aquisição, não havendo prazo decadencial para a sua concessão e a instituição de prazo decadencial para a revisão de benefício já concedido.


    Incorreta letra “E”.

    Gabarito A.

  • Demorei um pouco mas acho que consegui entender com a ajuda dos comentários:

    Primeiro que o direito que foi adquirido durante regime jurídico anterior permanece intocado.
    A mudança legislativa diz respeito à instituição de um prazo decadenaical que não vai retroagir por três motivos:
    - o direito ao reconhecimento do benefício permanece sem prazo algum;
    - e recai apenas sobre o direito à revisão do benefício já concedido;
    - e, ainda, o prazo começa a contar após a entrada em vigor da nova lei, sendo que só retroagiria na hipótese de contá-lo a partir de datas pretéritas.

    Em resumo, a mudança não atinge o direito ao benefício, atinge o direito à revisão do benefício, cujo prazo, de todo modo, começa a contar dali pra frente.
    No final das contas tanto o regime jurídico anterior é respeitado, como também o regime atual possui aplicação imediata.
    Tudo conforme a LINDB.

  • Não existe direito adquirido a regime jurídico, lembre-se sempre disso.

  • Que redação horrível dessa assertiva dada como correta.

    Se (como os colegas abaixo bem explicaram) não há direito adquirido a regime jurídico, como é que a nova lei "poderá incidir sobre os direitos adquiridos antes da sua vigência (...)" ???. Ora, não há direito adquirido algum pra ser afetado. Por isso fiquei muito em dúvida e acabei marcando D, apesar de a letra A ser realmente a menos errada.

    Segue o jogo!

  • Cara... não compreendi essa... como assim que um prazo decadencial novo pode se aplicar a direitos adiquiridos pretéritos e isso não ser uma ofensa a direitos adiquirido?

  • DESDOBRAMENTO LÓGICO DA QUESTÃO:

    - A decisão do STF trata do prazo de REVISÃO, e não de CONCESSÃO

    - Art. 6º, §2º, LINDB: "consideram-se adquidos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ela, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha tempo prefixo, ou condição preestabelecida inalterável, a arbítrio de outrem".

    - Quando não há um prazo que coloque em risco um direito, não há necessidade de se falar em direito adquirido, pois o que determina o adquirir o direito, é justamente a possibilidade de sua perda, portanto: Inexiste direito adquirito a regime jurídico não sujeito a decadência. 

     - Lembremos que, se o ato jurídico perfeito e a coisa julgada podem ser relativizados, o que resta para o direito adquirido, o qual ainda não está consolidado. "a coisa julgada existe como criação necessária à segurança prática das relações jurídicas e as dificuldades que se opõem à sua ruptura se explicam pela mesmíssima razão. Não se pode olvidar, todavia, que numa sociedade de homens livres, a Justiça tem de estar acima da segurança, porque sem Justiça não há liberdade". (STJ, REsp 226.436/PR: 28/06/2001, 4º turma, Rel. Min. Sávio de Figueiredo Teixeira).

     

     

     

     

  • RESUMEX

     

    PQP

  • Autor: Neyse Fonseca , Professora de Direito Civil - Mestre em Direito Civil - UERJ. Advogada.

     

    Para resolver essa questão, é necessário o conhecimento de uma decisão do Supremo Tribunal Federal, recurso extraordinário nº 626.489-SE, Relator Ministro Luís Roberto Barroso, que tratou exatamente dessa hipótese.

    EMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS). REVISÃO DO ATO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO. DECADÊNCIA.

    1. O direito à previdência social constitui direito fundamental e, uma vez implementados os pressupostos de sua aquisição, não deve ser afetado pelo decurso do tempo. Como consequência, inexiste prazo decadencial para a concessão inicial

    do benefício previdenciário.

    2. É legítima, todavia, a instituição de prazo decadencial de dez anos para a revisão de benefício já concedido, com fundamento no princípio da segurança jurídica, no interesse em evitar a eternização dos litígios e na busca de equilíbrio financeiro e atuarial para o sistema previdenciário.

    3. O prazo decadencial de dez anos, instituído pela Medida Provisória 1.523, de 28.06.1997, tem como termo inicial o dia 1º de agosto de 1997, por força de disposição nela expressamente prevista. Tal regra incide, inclusive, sobre benefícios concedidos anteriormente, sem que isso importe em retroatividade vedada pela Constituição.

    4. Inexiste direito adquirido a regime jurídico não sujeito a decadência.


    A) poderá incidir sobre os direitos adquiridos antes da sua vigência, sem com isso implicar em retroatividade ou ofensa a direito adquirido.

    A lei que instituiu o prazo não retroagiu, mas estabeleceu a partir da sua vigência, prazo decadencial para revisão do benefício previdenciário.

    Também não ofende direito adquirido uma vez que para a concessão do benefício previdenciário, preenchidos os requisitos para sua aquisição, não há prazo.

    Essa regra incide sobre os direitos adquiridos antes da vigência da lei, sem que isso importe em retroatividade ou ofensa a direito adquirido.

    Correta letra “A”.

  • Resolvi essa questão duas vezes, nas duas vezes eu errei.

  • Se vc nao entendeu porra nenhuma leia a resposta de Juliene Sousa, foi a mais explicativa e clara possivel, obrigado amigos QC que tornam mais suaves essas questoes cabulosas.

  • Instituído por lei prazo decadencial para o exercício de determinado direito, anteriormente não sujeito a decadência, é correto afirmar que este prazo decadencial: a) poderá incidir sobre os direitos adquiridos antes da sua vigência, sem com isso implicar em retroatividade ou ofensa a direito adquirido.

     

    O prazo decadencial poderá ser exigido sobre os direitos adquiridos antes da vigencia da lei que criou a decadencia. 

    Isto nao significa que o "meu direito"decaiu com a nova lei! 

    Significa que se antes eu poderia exigir algo a qualquer momento porque já havia preenchido os requisitos para adquirir o direito, agora com a nova lei terei o prazo tal para exigir tais direitos, caso contrário...... pluft!! 

     

     

  • Exemplificando com números para contribuir com o entendimento.

    TRABALHADOR COMEÇA A TRABALHAR EM 1960 >>>APÓS 25 ANOS DE TRABALHO, OU SEJA, EM 1985  COMPLETA O TEMPO PARA POSTULAR  A APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADAE, POIS A LEI, À ÉPOCA,PERMITIA A APOSENTADORIA AOS 25 ANOS PARA OS MECÂNICOS, POR EXEMPLO.

    1ª situação. Se o trabalhador não solicitou a aposentadoria, e no ano seguinte o tempo de contribuição exigido passa para 35 anos o trabalhador poderá solicitar a aposentadoria mesmo que tenha desligado da empresa e após 5 anos? Sim, pois a lei nova não pode prejudicar o direito já adquirido  e este trabalhador adquiriu o direito à aposentadoria logo que completou os requisitos segundo a lei vigente à época.

    2ª situação. Se aposentou em 1985, em 1996, após 11 anos, poderia ter solicitado uma revisão? Sim, pois não havia um prazo para tal solicitação.

    3ª situação. se, mesmo tendo adquirido o direito em 1985 e aposentado, em 2005, poderá requerer uma revisão? Sim, pois apesar de ter aposentado(adquirido o direito à aposentadoria) antes da vigência da Medida Provisória 1.523, de 28.06.1997, (com termo inicial o dia 1º de agosto de 1997, o prazo estipulado foi de dez anos), o prazo só se iniciou em 1º de agosto, conforme disposto na referida medida, independentemente de quando o trabalhador se aposentou, pois não havia data limite para requerer a revisão.

    4ª situação: Se, mesmo tendo adquirido o direito em 1985, em 2008, poderá requerer a revisão? NÃO pois apesar de ter aposentado (adquirido o direito à aposentadoria) antes da vigência da  Medida Provisória 1.523, de 28.06.1997, (Termo inicial o dia 1º de agosto de 1997), que estipulou 10 anos como limite para revisão, já perdeu o direito a tal revisão pelo decurso dos 10 anos que se iniciou em 1 de agosto de 1997. Portanto, não poderá rever o benefício.

    Portanto, o decurso do prazo não afeta o direito adquirido à aposentadoria, no caso, se hoje o trabalhador "matusalém" acima descrito, que ainda não postulou o direito poderá requerer o direito e aposentar-se por ter preenchido todos os requisitos em 1985. Mas se já houver mais de dez anos que aposentou-se não poderá rever a aposentadoria.

     

     

  • ... continuação. Comentários do Prof.: Autor: Neyse Fonseca , Professora de Direito Civil - Mestre em Direito Civil - UERJ. Advogada.

    (...)

    B) ficará suspenso para todos os efeitos, ate que tenham sido exercidos todos os direitos adquiridos sob o regime anterior.

    O prazo trazido pela nova lei não ficará suspenso, mas incidirá sobre os direitos adquiridos antes da vigência da lei, sem com isso implicar em retroatividade ou ofensa a direito adquirido.

    Não há direito adquirido a regime jurídico.

    Incorreta letra “B”.


    C) não poderá ser aplicado, naja vista a vedação constitucional à diminuição de prazos de decadência.

    Poderá ser aplicado, uma vez que não havia prazo decadencial e a lei criou um.

    Incorreta letra “C”.

     

    D) não poderá ser aplicado a direitos já constituídos quando da entrada da norma em vigor, porquanto já adquirido o direito ao regime jurídico decadencial da lei antiga.

    Poderá ser aplicado a direitos já constituídos quando da entrada da norma em vigor, porque não há direito adquirido em relação ao regime jurídico.

    Incorreta letra “D”.

     

    E) incidirá apenas sobre os direitos adquiridos nos 10 anos anteriores à sua vigência e posteriormente, de modo a garantir a segurança jurídica.

    Incidirá sobre os direitos adquiridos antes da vigência da lei, sem com isso implicar em retroatividade ou ofensa a direito adquirido, uma vez que não há direito adquirido a regime jurídico.

    A decisão faz a diferenciação entre a obtenção do benefício previdenciário, uma vez implementados os pressupostos para sua aquisição, não havendo prazo decadencial para a sua concessão e a instituição de prazo decadencial para a revisão de benefício já concedido.


    Incorreta letra “E”.

    Gabarito A.

     

  • Comentários do Prof.: Autor: Neyse Fonseca , Professora de Direito Civil - Mestre em Direito Civil - UERJ. Advogada.

     

    Para resolver essa questão, é necessário o conhecimento de uma decisão do Supremo Tribunal Federal, recurso extraordinário nº 626.489-SE, Relator Ministro Luís Roberto Barroso, que tratou exatamente dessa hipótese.

     

    EMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS). REVISÃO DO ATO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO. DECADÊNCIA.

    1. O direito à previdência social constitui direito fundamental e, uma vez implementados os pressupostos de sua aquisição, não deve ser afetado pelo decurso do tempo. Como consequência, inexiste prazo decadencial para a concessão inicial

    do benefício previdenciário.

    2. É legítima, todavia, a instituição de prazo decadencial de dez anos para a revisão de benefício já concedido, com fundamento no princípio da segurança jurídica, no interesse em evitar a eternização dos litígios e na busca de equilíbrio financeiro e atuarial para o sistema previdenciário.

    3. O prazo decadencial de dez anos, instituído pela Medida Provisória 1.523, de 28.06.1997, tem como termo inicial o dia 1º de agosto de 1997, por força de disposição nela expressamente prevista. Tal regra incide, inclusive, sobre benefícios concedidos anteriormente, sem que isso importe em retroatividade vedada pela Constituição.

    4. Inexiste direito adquirido a regime jurídico não sujeito a decadência.


    A) poderá incidir sobre os direitos adquiridos antes da sua vigência, sem com isso implicar em retroatividade ou ofensa a direito adquirido.

    A lei que instituiu o prazo não retroagiu, mas estabeleceu a partir da sua vigência, prazo decadencial para revisão do benefício previdenciário.

    Também não ofende direito adquirido uma vez que para a concessão do benefício previdenciário, preenchidos os requisitos para sua aquisição, não há prazo.

    Essa regra incide sobre os direitos adquiridos antes da vigência da lei, sem que isso importe em retroatividade ou ofensa a direito adquirido.

    Correta letra “A”.

    Continua...

  • Resumindo o que eu entendi: Quando norma posterior institui (ou aumenta ou diminui) prazo Decadencial NÃO gera direito adquirido para os fatos anteriores.


  • Depois de errar a questão mais de uma vez (inclusive na prova) e bater a cabeça com esse julgado no qual se baseia, percebendo que os comentários não me ajudavam muito, fui pesquisar mais a fundo e compreendi que quando a ementa reporta que ''inexiste direito adquirido a regime jurírico não sujeito a decadência", é apenas uma forma bonita de dizer que não existe direito adquirido à inexistência de prazo decadencial. Portanto, se algum direito já é exercitável e não está sujeito à decadência, é possível uma norma superveniente inserir um prazo decadêncial, não podendo ser alegado que há um direito adquirido a não sujeição decadencial.

    PS: ainda acho que há um erro na alternativa, o que torna igualmente errada. A alternativa é contraditória ao afirmar que ''poderá incidir sobre os direitos adquiridos" Não foi isso que foi afirmado pelo STF, pelo contrário. Inexiste direito adquirido quanto ao regime de não sujeição à decadência. Portanto é errado dizer que incide sobre algo inexistente. A banca devia substituir o primeiro termo "'direitos adquiridos'' por "'direitos exercitáveis''. Estaria certa: A: poderá incidir sobre os direitos exercitáveis antes da sua vigência, sem com isso implicar em retroatividade ou ofensa ao direito adquirido.

  • Em 21/03/20 às 22:48, você respondeu a opção D. Você errou!

    Em 09/03/20 às 15:47, você respondeu a opção D. Você errou!

    Em 26/02/20 às 22:56, você respondeu a opção D. Você errou!

    Semana que vem eu volto pra errar de novo.

  • Mês passado acertei e hoje errei...

    O que me levou a considerar a alternativa A como errada foi a dúvida quanto à data inicial da contagem desse novo prazo decadencial. A alternativa, ao meu ver, não deixa isso claro "poderá incidir sobre os direitos adquiridos antes da sua vigência, sem com isso implicar em retroatividade ou ofensa a direito adquirido." De qualquer forma, por exclusão, essa é a melhor opção.

  • Capteiiiii !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    Afonso Brandão traduziu ... não tinha entendido nada, nem mesmo lendo os cometários. Quem comentou acima pra mim passa em qualquer prova !!! Não entendi nada pq não incidia o direito adquirido e a retroatividade ... Agora sim !!! Entendi !!! Valeu Afonso !!!

  • Traduzindo:

    Tal direito não tinha prazo decadencial, porém, sobreveio uma lei que instituiu prazo para o exercício deste direito.

    Esse prazo decadencial a contrário sensu, não pode incidir sobre direitos adquiridos depois da sua vigência, mas tão somente antes da vigência da lei que instituiu o prazo.

  • não há direito adquirido à inexistência de prazo decadencial.

    direito adquirido (ex: a aposentadoria) - reunido os requisitos há o direito adquirido.

    regime jurídico da aposentadoria (ex: possibilidade de revisão da aposentadoria adquirida).

    Não existe direito adquirido à regime jurídico (ex: a revisão ad eternum de aposentadoria já obtida). Viola a segurança jurídica, justamente o que a decadência protege.

    Logo, a lei que fixa prazo decadencial para exercício de direito, anteriormente não sujeito a decadência, não implica em retroatividade ou ofensa ao direito adquirido em si.

  • QUESTÃO BABACA PQ O CERNE DELA N FOI EXPOSTO NA ALTERNATIVA CORRETA, Q ERA A PALAVRA REGIME JURIDICO

  • Questãozinha mequetrefe!

    A partir do momento que diz poderá incidir sobre os direitos adquiridos, háuma ofensa a LINDB! E se for para considerar uma decisão do STF deveria estar expresso no enunciado!

  • GABARITO: A

    Complementando sobre o tema, atentar que embora o STF entenda pela constitucionalidade de instituição de prazo decadencial para a revisão do benefício previdenciário já concedido (Info 724), recentemente declarou ser inconstitucional a nova redação do art. 103 da L. 8.213/91, segue síntese do DoD:

    (...) É inconstitucional a nova redação ao art. 103 da Lei nº 8.213/91 dada pela Lei nº 13.846/2019. A Lei nº 13.846/2019 impôs prazo decadencial para a revisão dos atos de indeferimento, cancelamento, cessação do benefício e deferimento, indeferimento e não concessão de revisão de benefício. Ocorre que, ao fazer isso, a Lei incide em inconstitucionalidade porque não preserva o fundo de direito considerando que, na hipótese em que negado o benefício, caso inviabilizada pelo decurso do tempo a rediscussão da negativa, é comprometido o exercício do direito material à sua obtenção. Isso significa que a decadência irá gerar a negativa do próprio benefício em si considerado. (...) (STF. Plenário. ADI 6096, Rel. Edson Fachin, julgado em 13/10/2020)

    Voto do Min. Edson Fachin:

    (...) A decisão administrativa que indefere o pedido de concessão ou que cancela ou cessa o benefício antes concedido nega o benefício em si considerado, de forma que, inviabilizada a rediscussão da negativa pela parte beneficiária ou segurada, repercute também sobre o direito material à concessão do benefício a decadência ampliada pelo dispositivo. (...) Portanto, assentir que o prazo de decadência alcance a pretensão deduzida em face da decisão que indeferiu, cancelou ou cessou o benefício implicaria comprometer o exercício do direito à sua obtenção e, neste caso, cercear definitivamente sua fruição futura e a provisão de recursos materiais indispensáveis à subsistência digna do trabalhador e de sua família. (...)

    Fonte: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Prazo decadencial para revisão de negativa de concessão de benefício previdenciário é inconstitucional (é inconstitucional a nova redação ao art. 103 da Lei 8.213/91 dada pela Lei 13.846/2019). Buscador Dizer o Direito, Manaus. Acesso em: 11/03/2021

  • Copiado com o objetivo de estudo.

    Fonte: Juliene Tabosa

    Sumula 359: "... os proventos da inatividade regulam-se pela lei vigente ao tempo em que ...o servidor reuniu os requisitos necessários".

     

    CASO: O servidor trabalha por anos e no dia X reune todos os requisitos (tempo, idade etc). A lei vigente no dia X regulará seus proventos.

     

    A DECISÃO diz: " inexiste prazo decadencial para a concessão inicial do benefício previdenciário". 

     

    CASO: Depois do dia x o cara pode REQUERER (direito potestativo) a 1a concessão dos proventos, sem que haja prazo para isso.

     

    Mas a DECISÃO diz ainda: " É legítima, todavia, a instituição de prazo decadencial de dez anos para a revisão de benefício já concedido".

     

    CASO: Se o cara já é aposentado e quer exercer seu direito potestativo de pedir a REVISÃO, então em 97 foi estabelecido um prazo de 10 anos para isso, que é decadencial pq o direito é potestativo, certo.

     

    NA QUESTÃO:

     

    Instituído por lei ( a MP de 97) prazo decadencial (10 anos) para o exercício de determinado direito (pedir a REVISÃO da aposentadoria), anteriormente não sujeito a decadência (de fato antes não existia esse prazo, assim como não existe para a 1a concessão), é correto afirmar que este prazo decadencial:

     a) poderá incidir sobre os direitos adquiridos antes da sua vigência (requisitos completados antes de 97), sem com isso implicar em retroatividade ou ofensa a direito adquirido.

  • Fui pelos graus de retroatividade: máx, méd e mínima, adotando esta para provas.... lasquei

  • Vôteee


ID
2094514
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Segundo o regime previsto pelo Código Civil brasileiro para os bens:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: C

     

    a)      INCORRETA. São bens públicos de uso comum do povo e não de bens públicos de uso especial.

     

    A esse respeito o art. 99, I do CC/02 ensina que : “os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças”;

     

    b)      INCORRETA. Se não tiver intervenção  do proprietário, possuidor ou detentor, não se trata de benfeitoria. Nestes termos, dispõe o art. 97 do CC/02: “não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor”.

     

    c)       CORRETA. Art. 94, CC/02. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.

     

    d)      INCORRETA. Não se trata de universalidade de direito, mas sim, universalidade de fato. Neste sentido preceitua o art. 90 do CC/02 in verbis: “Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária”.

     

    Por outro lado, o mesmo diploma versa sobre a universalidade de direito, ao dispor em seu artigo 91 que: “ Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico”.

     

    e)     INCORRETA. Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

     

    Bons estudos! \o

  • Outra questão com o mesmo tema em detalhes, questão de fixação, segue o link:

     

    https://youtu.be/mbsWv-ao5gQ

     

  • Gabarito C

     

    A título de conhecimento: o que são pertenças?

     

    Pertenças são bens acessórios que, não constituindo parte integrante do bem principal, serve para facilitar o seu uso, serviço ou aformoseamento (embelezamento).

     

    As pertenças são uma exceção ao princípio da gravitação jurídica, o qual diz que o bem acessório segue o bem principal. No caso das pertenças, só seguirão o bem principal se previsto em algum regramento.

     

    Fonte: anotações das aulas do prof. Felipe Torres

     

    Espero ter ajudado!

  • CC02, Art. 94. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.

  • A alternativa correta é a C, haja vista que a assertiva reproduz o artigo 94 do Código Civil, vejamos: "Art. 94. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso."

    Quanto aos outros itens:

    a) Errado! Consoante norma do art. 99, I, do CC, as praias e as ruas são bens de uso comum do povo, e não bens especiais.

    b) Errado! Não se há de falar em benfeitoria feita pelo proprietário do bem. Nessa hipótese o que há é pertença. É assim que ensina o Prof Flávio Tartuce.

    d) Errado!  É universalidade de fato  e não de direito, a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

    e) Errado! Conforme norma do art. 101 do CC, os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

     

     

  • Segundo o regime previsto pelo Código Civil brasileiro para os bens:

     

    a) - as praias e as ruas são bens públicos de uso especial.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 99, I, do CC: "Art. 99 - São bens públicos: I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças".

     

    b) - consideram-se benfeitorias todos os acréscimos sobrevindos ao bem, independentemente de intervenção do proprietário, possuidor ou detentor.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 97, do CC: "Art. 97 - Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção so proprietário, possuidor ou detentor".

     

    c) - os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo disposição legal, contratual ou circunstâncias do caso.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do Art. 94, do CC: "Art. 94 - Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso".

     

    d) - constitui universalidade de direito a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 90 c/c 91, do CC: "Art. 90 - Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária. Parágrafo único - Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias. Art. 91 - Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico".

     

    e) - os bens dominicais são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 100 c/c 101, do CC: "Art. 100 - Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação na forma que a lei determinar. Art. 101 - Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei".

     

  • GABARITO: C

    BENS

    As praias e as ruas, assim como os rios, mares, e estradas, são bens públicos de uso comum do povo. Bens acessíveis a todos, locais abertos à utilização pública com caráter comunitário, de uso coletivo. São fora do comércio e inalienáveis.

     

    Benfeitorias são obras que se realizam na coisa para embelezá-la, melhorá-la ou conservá-la. Não se incluem os incrementos naturais independentes da ação humana. As benfeitorias são classificadas em voluptuárias, úteis e necessárias, sendo avaliadas em função do acréscimo de utilidade ou de valor que tiverem trazido à coisa. São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam ou uso habitual ou do bem, ainda que tornem mais agradável ou sejam de elevado valor (piscina, escultura). São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem. São necessárias as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore.

     

    Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.

     

    Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico.

     

    Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.

     

    Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

     

    Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei

  • a) as praias e as ruas são bens públicos de uso especial.

    errado -  de uso comum do povo

     

     b) consideram-se benfeitorias todos os acréscimos sobrevindos ao bem, independentemente de intervenção do proprietário, possuidor ou detentor.

    errado - depende da intervenção do proprietário.

     

    c) os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo disposição legal, contratual ou circunstâncias do caso.

    Correto

     

     d) constitui universalidade de direito a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

    errado - constitui universalidade de fato.

     

     e) os bens dominicais são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação.

    errado - bens dominicais são os únicos que podem ser alienados.

  • ....

    d) constitui universalidade de direito a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

     

     

    LETRA D– ERRADA - Segundo os professores Nelson Rosenvald e Cristiano Chaves (in Curso de direito civil. Parte geral e LINDB, volume 1. 13 ed. rev., ampl. e atual. São Paulo: Atlas, 2015. P. 437):

     

    Os bens coletivos são subdivididos em:

     

     

    iuniversalidades de fato (universitas facti), referindo-se ao conjunto de bens singulares, corpóreos e homogêneos, ligados pela vontade humana para a consecução de um fim, exemplificando-se com uma biblioteca ou uma galeria de quadros. Não há de se confundir com as coisas singulares compostas, em razão da autonomia das coisas que formam a universalidade de fato;

     

     

    iiuniversalidades de direito (universitas juris), relativamente aos bens singulares cor- póreos ou incorpóreos, aos quais a norma jurídica dá unidade. É o caso do patrimônio, da herança e da massa falida.” (Grifamos)

  • Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas de uma pessoa, dotada de valor econômico. Ex.: herança e massa falida.

  • LETRA C CORRETA 

    CC

    Art. 94. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.

  • a) as praias e as ruas são bens públicos de uso especial.

    errado -  de uso comum do povo

     

     b) consideram-se benfeitorias todos os acréscimos sobrevindos ao bem, independentemente de intervenção do proprietário, possuidor ou detentor.

    errado - depende da intervenção do proprietário.

     

    c) os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo disposição legal, contratual ou circunstâncias do caso.

    Correto

     

     d) constitui universalidade de direito a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

    errado - constitui universalidade de fato.

     

     e) os bens dominicais são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação.

    errado - bens dominicais são os únicos que podem ser alienados.

  • Questão letra de lei.      Lei Nº: 10.406/10/01/2002.       Art. 94. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.

    -Tortuguita.

  • Alternativa correta: C

     

    a)      INCORRETA. São bens públicos de uso comum do povo e não de bens públicos de uso especial.

     

    A esse respeito o art. 99, I do CC/02 ensina que : “os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças”;

     

    b)      INCORRETA. Se não tiver intervenção  do proprietário, possuidor ou detentor, não se trata de benfeitoria. Nestes termos, dispõe o art. 97 do CC/02: “não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor”.

     

    c)       CORRETA. Art. 94, CC/02. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.

     

    d)      INCORRETA. Não se trata de universalidade de direito, mas sim, universalidade de fato. Neste sentido preceitua o art. 90 do CC/02 in verbis: “Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária”.

     

    Por outro lado, o mesmo diploma versa sobre a universalidade de direito, ao dispor em seu artigo 91 que: “ Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico”.

     

    e)     INCORRETA. Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

     

  •  a) ERRADO        USO COMUM

    as praias e as ruas são bens públicos de uso especial.

     b) ERRADO      TEM QUE TER A INTERVENÇÃO

    consideram-se benfeitorias todos os acréscimos sobrevindos ao bem, independentemente de intervenção do proprietário, possuidor ou detentor.

     c) COORETO

    os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo disposição legal, contratual ou circunstâncias do caso.

     d) ERRADO....ESTA É A UNIV DE FATO ....    A UNIV DE DIREITO É AQUELA QUE POSSUI VALOR ECONOM..

    constitui universalidade de direito a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

     e) ERRADO     PODEM SER

    os bens dominicais são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação.

  • A presente questão trata do regime dos bens de acordo com o que prevê o Código Civil. Vejamos:

    A) INCORRETA. as praias e as ruas são bens públicos de uso especial. 

    As praias e ruas estão enquadradas na categoria de bens de uso comum do povo, ou seja, aqueles bens bens que se destinam à utilização geral pela coletividade.

    Art. 99. São bens públicos:
    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças.


    B) INCORRETA. consideram-se benfeitorias todos os acréscimos sobrevindos ao bem, independentemente de intervenção do proprietário, possuidor ou detentor.

    A benfeitoria é toda obra realizada pelo homem na estrutura de uma coisa com o propósito de conservá-la, melhorá-la ou embelezá-la. Assim, não existe benfeitoria "natural", ou seja, sem que haja a intervenção do homem. 

    Art. 97. Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor.


    C) CORRETA. os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo disposição legal, contratual ou circunstâncias do caso.

    O artigo 93 conceitua as pertenças como os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro. Um exemplo seria um armário, cama, em uma casa, pois, em regra, não integram o bem principal que é o imóvel.
     
    Assim, tem-se que os bens acessórios acompanham o principal, enquanto as pertenças não, salvo se previsto em lei, manifestação de vontade ou circunstâncias do caso. 
     
    Art. 94. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.


    D) INCORRETA. constitui universalidade de direito a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

    Tal conceito trata da universalidade de fato, e não de direito, como afirma a alternativa. Enquanto a universalidade de fato é o conjunto de bens singulares que são reunidos pela vontade de seu dono para determinada destinação unitária, a universalidade de direito é o conjunto de relações jurídicas titularizados pela mesma pessoa possuindo valor econômico.


    Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

    Art. 91. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.


    E) INCORRETA. os bens dominicais são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação. 

    Bens dominicais são os que pertencem ao Estado na sua qualidade de proprietário, como terrenos de marinha, terras devolutas, prédios de renda, títulos da dívida pública e outros. Estes, de acordo com o que dispõe o Código Civil, podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

    Os bens que são inalienáveis enquanto conservarem sua qualificação são, na verdade, os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial. 

    Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA C.
  • Pertença não é acessório! portanto não dizem respeito ao bem principal. (art. 94 cc)

  • Resposta: c) os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo disposição legal, contratual ou circunstâncias do caso. (ex. venda de porteira fechado)

    Bens dominicais são os que pertencem ao Estado na sua qualidade de proprietário, como terrenos de marinha, terras devolutas, prédios de renda, títulos da dívida pública e outros. 

  • A) INCORRETA. 

    Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças.

    B) INCORRETA. 

    Art. 97. Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor.

    C) CORRETA. 

    O artigo 93 conceitua as pertenças como os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro. Um exemplo seria um armário, cama, em uma casa, pois, em regra, não integram o bem principal que é o imóvel.

    Assim, tem-se que os bens acessórios acompanham o principal, enquanto as pertenças não, salvo se previsto em lei, manifestação de vontade ou circunstâncias do caso.  

    Art. 94. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.

    D) INCORRETA. constitui universalidade de direito a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

    Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

    Art. 91. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.

    E) INCORRETA.

    Os bens que são inalienáveis enquanto conservarem sua qualificação são, na verdade, os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial. 

    Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

  • GABARITO C

    Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

    Art. 94. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.

  • Gravem uma coisa:

    Universalidade de Direito: Dotadas de valor econômico.

    Universalidade de Fato: Destinação unitária.

    As Bancas adoram trocar esses termos para confundir os candidatos!

  • Galera, PERTENÇA são os bens que, não constituindo partes integrantes, destinam-se, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro (ex: trator em uma fazenda, cama, mesa ou armários de uma casa etc.).

  • Pertença x Acessório (Aqui sim a teoria da gravitação). Gravar isso e partir para o abraço

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 99. São bens públicos: I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    b) ERRADO: Art. 97. Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor.

    c) CERTO: Art. 94. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.

    d) ERRADO: Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

    e) ERRADO:  Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

  • A) as praias e ruas são bens de uso comum do povo. (podendo o seu uso ser gratuito ou oneroso) B) consideram-se benfeitorias os acréscimos e melhorias sobrevindos a um bem. OBS: não se consideram benfeitorias: ACESSÃO Natural e Artificial (aluvião/avulsão e construção de uma casa/plantio de uma lavoura). além dos acréscimos que possuem maior valor que a matéria-prima, como p.ex: pintura, obra literária, escultura. C) CERTA. O bem acessório/PERTENÇA não integra o principal e nem segue sua classificação. D) Constitui universalidade de FATO, a pluralidade de bens singulares que são tratados de forma unitária. E) os únicos bens públicos que podem ser alienados são os DOMINICAIS. DESAFETAÇÃO: conversão de um bem público ou se uso comum do povo em dominical, p/ que possa ser alienado.

ID
2094517
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a posse, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

     

    a) ERRADA. Art. 1.200. É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária.

    Art. 1.201. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.

     

    b) ERRADA. O locatário exerce a POSSE do bem alugado.
    Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o EXERCÍCIO, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.

    Art. 1.198. Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.

     

    c) ERRADA. Art. 1.197. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, NÃO anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.

     

    d) ERRADA. Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.

    §2°. Não obsta à manutenção ou reintegração na posse a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa.

     

    e) ERRADA. Art. 1.201. Parágrafo único. O possuidor com justo título tem por si a presunção de boa-fé, salvo prova em contrário, ou quando a lei expressamente não admite esta presunção.
     

  • Alternativa correta: E

     

    a)      INCORRETA. A questão inverteu conceitos. No caso em tela trata-se de posse justa conforme previsão do art. 1.200 do CC/02. A posse de boa-fé, por outro lado, encontra previsão no art. 1.201 do citado diploma, que aduz: “ É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa”.

     

    b)      INCORRETA. O locatário possui posse direta, que segundo ensina Flávio Tartuce “ é aquela que é exercida por quem tem a coisa materialmente, havendo um poder físico imediato”. O autor cita como exemplos de possuidores direto o locatário, o depositário, o comodatário e o usufrutuário.

    O locatário não é detentor, pois conforme esclarece o Código Civil em seu art. 1.198, o detentor é aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.

     

     

    c)       INCORRETA. A posse direta não anula a posse indireta. Tal assunto encontra previsão no art. 1.197 do CC/02: A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.

     

     

    d)    INCORRETA.  De acordo com Flávio Tartuce, " não obsta à manutenção ou à reintegração de posse a alegação de propriedade ou de outro direito sobre a coisa, entre as partes, na linha do que consta do art. 1.210, §2º, do CC/02. O novo dispositivo processual confirma, portanto, que a alegação de exceção de domínio (exceptio proprietatis) não basta para a improcedência da ação possessória. 

     

     

    e)      CORRETA. Flávio Tartuce, ao citar Orlando Gomes esclarece que: (...) “ não há coincidência necessária entre a posse justa e a posse de boa-fé. À primeira vista, toda posse justa deveria ser de boa-fé e toda posse de boa-fé deveria ser justa. Mas a transmissão dos vícios de aquisição permite que um possuidor de boa-fé tenha posse injusta,  se a adquiriu de quem a obteve pela violência, pela clandestinidade ou pela precariedade, ignorante da ocorrência; nemo sibi causam possessionis mutare potest.

     

    TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2016

     

    Bons estudos! =)

  • e) O bem, ao ser tranferido, CONSERVA a característica da forma como foi tomado pelo anterior possuidor.

     

    Melhor exemplo: Quem compra algo ROUBADO ou FURTADO, mas disso NÃO SABE, tem posse INJUSTA, porém de BOA FÉ!

     

    A BOA FÉ diz respeito à análise SUBJETIVA, ao saber ou não saber do vício que pesa sobre o bem.

     

    Já o JUSTO / INJUSTO diz respeito à análise OBJETIVA, analizando a forma como se deu a posse antes de sua transmissão.

  • O QUE NÃO EXISTE É A POSSE JUSTA E DE MÁ-FÉ, POIS, NÃO SENDO INJUSTA, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM OBSTÁCULO PARA A SUA AQUISIÇÃO.

  • a) Considera-se de boa-fé a posse que não for violenta, clandestina ou precária?

     b)O locatário exerce detenção, não posse, do bem alugado?

     c)A posse direta anula a indireta de quem foi havida? CONFORME O CÓDIGO CIVIL==> Art. 1.197. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.

     d)A reintegração de posse não pode ser concedida contra o titular do domínio.

     e)A posse injusta pode ser de boa-fé? A POSSE É CONSIDERADA IMÓVEL PELO SIMPLES FATO DE POSSUIR UM VÍCIO PRECÁRIO, VIOLENTO

     

  • A posse Justa de má-fé existe sim. No caso do Juiz que comprar  um bem que ele proprio mandou penhorar ou o tutor que comprar o bem do orfão, isso vai contra a lei (artigo 497 CC incisos III e I respectivamente), ou seja, tem vicio, mesmo que o juiz pague a quantia devida. Então ele opteve a coisa/bem justamente pagando o que é devido porem deu ensejo a vicio/obstaculo portanto ele teve má-fé. 

  • Esclarece Orlando Gomes que “não há coincidência necessária entre a posse justa e a posse de boa-fé. À primeira vista, toda posse justa deveria ser de boa-fé e toda posse de boa-fé deveria ser justa. Mas a transmissão dos vícios de aquisição permite que um possuidor de boa-fé tenha posse injusta, se a adquiriu de quem a obteve pela violência, pela clandestinidade ou pela precariedade, ignorante da ocorrência; nemo sibi causam possessionis mutare potest. Também é possível que alguém possua de má-fé, embora não tenha posse violenta, clandestina ou precária.''

  • Art. 1.201. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstacúlo que impede a aquisição da coisa.

  • Como cita o Juiz Rafael Menezez:

     Em geral a posse injusta é de má-fé e a posse justa é de boa-fé, porém admite-se posse injusta de boa-fé (ex: comprar coisa do ladrão, 1203; é injusta porque nasceu da violência, mas o comprador não sabia que era roubada), e posse justa de má-fé (ex: o tutor comprar bem do órfão, o Juiz comprar o bem que ele mandou penhorar, mesmo pagando o preço correto, é vedado pelo art. 497; a posse é justa porque foi pago o preço correto, mas é de má-fé porque tem vício, porque viola a ética, a moral, e a própria lei, afinal o tutor, o Juiz não basta ser honesto, também tem que parecer honesto).

    http://rafaeldemenezes.adv.br/assunto/Direitos-Reais/7/aula/3

  • A lei fala que justa é a posse que não for violenta, clandestina e precária, e dessa forma, a contrario sensu, deverá ser mansa, pacífica e notória. Nesse sentido define o art. 1200 do CC:

    Art. 1.200. É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária.

    Já a posse injusta seria aquela que decorre de atos de violência, clandestinidade ou se perfazem  de forma precária.

     

    Flávio Reyes - Coach de provas objetivas da Magistratura e MP.

  • FÁCIL, POR EXEMPLO O CARA COMPRA UM AUTOMÓVEL DE BOA-FÉ ACHANDO QUE QUEM O VENDEU ERA O LEGÍTIMO POSSUIDOR

  • Qual o erro da letra A?

  • Tenho um esquema que me ajuda nestas questões:

    IVO (Ignora o Vício e o Obstáculo) está de boa-fé.

    Posse justa não é PVC. (Pecária, Violenta ou Clandestina).

     

    Assim qd falar em IVO é sobre boa-fé, qd fara em PVC é sobre posse justa.

     

     

  • @Léo Silva

    A A está errada porque a posse de boa-fé pode sim ser viciada, desde que o possuidor direto ignore ou desconheça tais vícios. 

  • Alternativa correta: E

     

    a)      INCORRETA. A questão inverteu conceitos. No caso em tela trata-se de posse justa conforme previsão do art. 1.200 do CC/02. A posse de boa-fé, por outro lado, encontra previsão no art. 1.201 do citado diploma, que aduz: “ É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa�.

     

    b)      INCORRETA. O locatário possui posse direta, que segundo ensina Flávio Tartuce “ é aquela que é exercida por quem tem a coisa materialmente, havendo um poder físico imediato�. O autor cita como exemplos de possuidores direto o locatário, o depositário, o comodatário e o usufrutuário.

    O locatário não é detentor, pois conforme esclarece o Código Civil em seu art. 1.198, o detentor é aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.

     

     

    c)       INCORRETA. A posse direta não anula a posse indireta. Tal assunto encontra previsão no art. 1.197 do CC/02: A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.

     

     

    d)    INCORRETA.  De acordo com Flávio Tartuce, " não obsta à manutenção ou à reintegração de posse a alegação de propriedade ou de outro direito sobre a coisa, entre as partes, na linha do que consta do art. 1.210, §2º, do CC/02. O novo dispositivo processual confirma, portanto, que a alegação de exceção de domínio (exceptio proprietatis) não basta para a improcedência da ação possessória. 

     

     

    e)      CORRETA. Flávio Tartuce, ao citar Orlando Gomes esclarece que: (...) “ não há coincidência necessária entre a posse justa e a posse de boa-fé. À primeira vista, toda posse justa deveria ser de boa-fé e toda posse de boa-fé deveria ser justa. Mas a transmissão dos vícios de aquisição permite que um possuidor de boa-fé tenha posse injusta,  se a adquiriu de quem a obteve pela violência, pela clandestinidade ou pela precariedade, ignorante da ocorrência; nemo sibi causam possessionis mutare potest.

     

     

     

     

  • Em vez de aparecer: "Você errou! Resposta: e"

    Deveria aparecer: "Rááá!!! Pegadinha do malandro! Resposta: e"

  • – Sobre a POSSE INJUSTA:

    – é passível de convalescimento (interversão) em posse justa por ato consensual;

    – pode ser apta a gerar usucapião (posse ad usucapionem);

    – ocorre somente quando a posse é VIOLENTA, CLANDESTINA ou PRECÁRIA;

    – permite ao possuidor injusto o direito à retenção em razão de benfeitorias úteis, desde que de boa-fé.

     

    – Em geral a POSSE INJUSTA É DE MÁ-FÉ e a POSSE JUSTA É DE BOA-FÉ, porém admite-se POSSE INJUSTA DE BOA-FÉ (ex: comprar coisa do ladrão; é injusta porque nasceu da violência, mas o comprador não sabia que era roubada), e POSSE JUSTA DE MÁ-FÉ (ex: o tutor comprar bem do órfão, o Juiz comprar o bem que ele mandou penhorar, mesmo pagando o preço correto, é vedado pelo art. 497; a posse é justa porque foi pago o preço correto, mas é de má-fé porque tem vício, porque viola a ética, a moral, e a própria lei, afinal o tutor, o Juiz não basta ser honesto, também tem que parecer honesto).

  • Estou na duvida, o QC esta dizendo que a resp é letra D e a professora diz letra E

  • > Podemos ter:

    posse justa e de boa-fé;

    posse injusta de de boa-fé;

    posse injusta e de má-fé.


    > Não podemos ter:

    posse justa e de má-fé.

  • Posse JUSTA = Posse não VIOLENTA/CLANDESTINA/PRECÁRIA.


    Posse DE BOA - FÉ - O Possuidor IGNORA VÍCIOS/OBSTÁCULOS impeditivos à aquisição da coisa.


  • Artigo 1.201 do CC==="É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa"

  • Art. 1.200. C.C: É JUSTA a posse que não for violenta, clandestina ou precária.

  • Se o adquirente obtém a coisa desconhecendo (ignorando) a forma como ela foi adquirida anteriormente (se de forma violenta, clandestina ou precária), estaremos diante de uma posse injusta e de boa-fé.

  • Sobre a posse, é correto afirmar que:

    A) Considera-se de boa-fé a posse que não for violenta, clandestina ou precária.

    B) O locatário exerce detenção, não posse, do bem alugado.

    C) A posse direta anula a indireta de quem foi havida.

    D) A reintegração de posse não pode ser concedida contra o titular do domínio.

    E) Aposse injusta pode ser de boa-fé.

    RESPOSTA: LETRA E

    CORREÇÃO:

    A) Considera-se JUSTA a posse que não for violenta, clandestina ou precária.

    Art. 1.200. É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária.

    B) O locatário exerce POSSE DIRETA (PODER DE FATO SOBRE A COISA) do bem alugado.

    C) A posse direta NÃO anula a indireta de quem foi havida.

    Art. 1.197. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.

    D) A reintegração de PODE pode ser concedida contra o titular do domínio.

    (EX: dono de apartamento agride locatário e o expulsa do apartamento, este poderá recorrer a justiça para que lhe seja reintegrado a posse)

    E) Aposse injusta pode ser de boa-fé.

    Art. 1.201. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.

    Parágrafo único. O possuidor com justo título tem por si a presunção de boa-fé, salvo prova em contrário, ou quando a lei expressamente não admite esta presunção.

  • Gabarito E

    A posse de boa-fé pode ser injusta (posse injusta é aquela adquirida por meio de violência ou atos clandestinos), pois se o possuidor está de boa-fé ele ignora os vícios ou obstáculos que o impeçam de adquirir a coisa.

  • justo e injusto = critério objetivo

    boa fé e má fé = critério subjetivo


ID
2094520
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito da responsabilidade civil e da sua relação com a responsabilidade criminal.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

     

    Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, NÃO se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

  • Quanto a Letra B - "Negada a existência de fato ou a autoria no juízo criminal, não se pode descutir mais tal questão no juízo civil"

    “Responsabilidade Civil. Jurisdições Cível e Criminal. Intercomunicam-se as jurisdições cível e criminal. A segunda repercute de modo absoluto na primeira quando reconhece o fato ou a sua autoria. Nesse caso, a sentença condenatória criminal constitui título executório no cível. Se negar o fato ou a autoria, também de modo categórico, impede, no juízo cível, questionar-se o fato. Diferentemente, porém, se a sentença absolutória apoiar-se em ausência ou insuficiência de provas, ou na inconsciência da ilicitude. Remanesce, então o ilícito civil” (STJ – 2ª T. -Resp – Rel.Vicente Cernicchiaro – j. 7.2.90 – RSTJ 7/400).(7).

  • Na minha opinião a alternativa B ficou faltando informações, haja vista que, em um caso hipotético, se a juízo criminal nega a autoria por ausência de provas, a questão poderia sim ser discutida no cìvel. Portanto uma vez negada a autoria no juizo criminal, PODERÁ sim haver rediscussão da matéria no juízo cìvel. (Obs: a alternativa utiliza o vocábulo PODE).

  • "O estudioso" até concordo com o teu comentário mas, em que pese a sutileza, acho que é consenso que  "NEGADA a autoria" é bem diferente de "NEGADA a autoria por falta de provas".

    Não podemos brigar com a questão na hora da prova, temos que interpretá-la da forma como apresentada!

     

    bons estudos.

  • Erro da Assertiva "D", segundo Professor Lauro Escobar (Ponto dos Concursos):

    "Letra D, incorreta. Se houve a indenização no cível e posteriormente a absolvição criminal pela inexistência do fato é possível a repetição (devolução da quantia paga), mas isso é feito por meio de outra ação (e não de forma imediata e automática)."

  • Com base na absolvição na esfera criminal, a 1ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Goiás afastou a responsabilidade civil de um homem em um acidente de trânsito que matou um motociclista. Segundo o relator, o desembargador Luiz Eduardo de Sousa, o entendimento da esfera criminal de que o acidente foi causado exclusivamente por culpa da vítima deve influir no julgamento cível.

     

    Na esfera cível, o motorista havia sido condenado a indenizar os pais do motociclista em R$ 60 mil por danos morais além de pagar pensão correspondente a um terço do salário mínimo até a data em que o homem completasse 65 anos. No entanto, na esfera criminal, ele foi absolvido pela 1ª Câmara Criminal do TJ-GO que entendeu que o motorista não concorreu para com o acidente de trânsito porque a vítima conduzia sua motocicleta ao entardecer com os faróis apagados.

     

    Ao analisar a ação rescisória do motorista, o relator na 1ª Seção Cível acolheu o pedido quanto à existência de documento novo. Isso porque, a decisão que o absolveu da ação criminal foi proferida posteriormente à de indenização. “Até a consolidação da situação jurídica na esfera cível, estava o autor, então réu, impossibilitado de se utilizar do documento apresentado nesta oportunidade”, explicou o desembargador.

     

    Ao analisar o documento novo, o magistrado entendeu que ficou evidenciada a culpa exclusiva de Sebastião no acidente. “A culpa exclusiva da vítima foi fator preponderante para o desencadeamento do resultado morte, sem qualquer contribuição do autor desta rescisória, o que certamente deve influir no julgamento cível”, concluiu ele. 

     

    Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-GO. Ação rescisória 254325-27.2014.8.09.0000 (CONJUR)

     

    Logo, não deve haver a "imediata repetição" (devolução), mas o ajuizamento de uma ação rescisória apta a cassar/anular a decisão cível (que condenou o agente a pagar indenização) em razão do surgimento superveniente da absolvição criminal (reconhendo a inexistência do fato ou que o agente não teve culpa).

  • correta C - somente existem duas hipoteses em que o juizo criminal afasta o juizo civel: falta de materialidade e autoria

    nesse ponto, nao havendo materialidade, isso vincula o juizo civel. 

  • Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autorquando estas questões se acharem decididas no juízo criminall

    RESPOSTA C

  • Alternativa correta: C

     

    a)      INCORRETA. Há dois casos em que a esfera penal influirá na cível: negativa de autoria e ausência de materialidade.

     

    b)      INCORRETA.  Há dois casos em que a esfera penal influirá na cível: negativa de autoria e ausência de materialidade.

     

    c)      CORRETA. Art. 935 do CC => já explicado pelos colegas.

     

    d)      INCORRETA. Explicado pelo colega Rafael M.

     

    e)      INCORRETA. As responsabilidades civil e criminal são relativamente independentes.

  • Fez um nó na minha cabeça.

  • A questão quer o conhecimento sobre responsabilidade civil e sua relação com a responsabilidade criminal.



    A) A sentença absolutória penal fundada na ausência de prova de culpa inibe a respectiva ação indenizatória cível.

    Código Civil:

    Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

    A sentença absolutória penal fundada na ausência de prova de culpa não inibe a respectiva ação indenizatória cível. Só não será questionada no juízo cível sobre a existência do fato ou sobre quem seja o seu autor.

    Incorreta letra “A”.


    B) Negada a autoria peio juízo criminal, a questão ainda pode ser discutida no juízo cível.

    Código Civil:

    Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

    Negada a autoria (sobre quem seja o autor do fato) pelo juízo criminal a questão não poderá ser discutida no juízo cível.

    Incorreta letra “B”.


    C) O reconhecimento da materialidade pelo juízo criminal vincula o juízo cível.

    Código Civil:

    Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

    O reconhecimento da materialidade (existência do fato) pelo juízo criminal vincula o juízo cível.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) Havido o ressarcimento em cumprimento de sentença cível e sobrevindo sentença penal absolutória, assentando a inexistência do fato, deve haver imediata repetição.

    Código Civil:

    Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

    Ao sobrevir sentença penal absolutória, assentando a inexistência do fato, mas já tendo havido o ressarcimento em cumprimento de sentença cível, é necessário ingressar com ação de repetição (devolução da quantia paga), para reaver os valores, não sendo imediata tal devolução.

    Incorreta letra “D”.



    E) As responsabilidades civil e criminal são absolutamente independentes.

    Código Civil:

    Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

    As responsabilidades civil e criminal são relativamente independentes, pois decidida a existência do fato ou sobre quem seja o seu autor, no juízo criminal, o juízo cível estará vinculado.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Casos em que a esfera penal influi na cível : negativa de autoria e ausência de materiliade. 

    Nos demais casos, as esferas são INDEPENDENTES. 

  • RESUMO:

     

    - FI NA - Fato Inexistente e Negativa de Autoria são questões criminais que repercutem na esfera cível e não permitem a sua discussão, logo as esferas são relativamente independentes. Ora, se o fato não existiu ou se o agente não é o autor, como poderá ser responsabilizado a indenizar?!!

     

    A absolvição por ausência de provas não afasta eventual responsabilização da esfera cível; posto que naquela, exige-se prova mais robusta, enquanto nesta não.

  •  a)   ERRADO ..      SOMENTE POR NEGATIVA DE AUTORIA OU INEXISTENCIA MATERIAL

    A sentença absolutória penal fundada na ausência de prova de culpa inibe a respectiva ação indenizatória cível.

     b) ERRADO               NÃO PODE                SE HOUVER NEGATIVA DE AUTORIA OU INEXIST. DE MATERIALIDADE  ENCERRA NO CÍVIL A DISCUSSÃO

    Negada a autoria peio juízo criminal. a questão ainda pode ser discutida no juízo cível.

     c) CORRETO   935CC

    O reconhecimento da materialidade pelo juízo criminal vincula o juízo cível.

     d) ERRADO               não é imediato ...  deve haver uma outra ação para que seja devolvida a quantia já paga no criminal.

    Havido o ressarcimento em cumprimento de sentença cível e sobrevindo sentença penal absolutória, assentando a inexistência do fato, deve haver imediata repetição.

     e) ERRADO                       RELATIVAMENTE INDEP......HÁ INFLUENCIA SIM..DEPENDENDO DO CASO.. (Ex: argumento da "A")

    As responsabilidades civil e criminal são absolutamente independentes.

  • Art. 935. CC - A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.


    Não há repercussão na esfera civil se comprovado na decisão criminal que não houve participação do suposto agente - no fato que causou dano (inexistência da autoria) ou comprovada a inexistência do fato.

    (art 386, I e IV CPP)

  • Quando não vai Incidir a Penal na Cível?

    A.Absolvição por falta OU Insuficiência de provas>>> A vítima pode produzir provas faltantes no cível.

    B.Quando a sentença criminal reconhecer que não existe crime >> Pois poderá constituir ato ilícito.

    C.Quando a absolvição fundar em inexistência de culpa do réu>> PQ o criminal e + exigente na aferição da culpa do agente do que o civil que e mais leve na culpa da obrigação de reparar.

    Quando incidir a Penal na cível?

    A.negativa de autoria 

    B.ausência de materialidade.

  • Resposta: C

    Conforme professor do Qconcursos:

    Fundamento das alternativas da questão no art. 935 do CC.

    - A sentença absolutória penal fundada na ausência de prova de culpa não inibe a respectiva ação indenizatória cível. Só não será questionada no juízo cível sobre a existência do fato ou sobre quem seja o seu autor.

    - Negada a autoria (sobre quem seja o autor do fato) pelo juízo criminal a questão não poderá ser discutida no juízo cível.

    - O reconhecimento da materialidade (existência do fato) pelo juízo criminal vincula o juízo cível.

    - Ao sobrevir sentença penal absolutória, assentando a inexistência do fato, mas já tendo havido o ressarcimento em cumprimento de sentença cível, é necessário ingressar com ação de repetição (devolução da quantia paga), para reaver os valores, não sendo imediata tal devolução.

    - As responsabilidades civil e criminal são relativamente independentes, pois decidida a existência do fato ou sobre quem seja o seu autor, no juízo criminal, o juízo cível estará vinculado.

  •  

    Essas questões da FUNCAB são péssimas. Ao meu ver, todas as alternativas estão erradas.
     Quer dizer que se ficar constatado que o fato ocorreu (reconhecimento da materialidade), porém que não tenha o réu participado ou colaborado nesses fatos (inexistência de autoria), ainda assim o reconhecimento de materialidade vinculará o juizo cível??

    A proposição correta seria: O RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DE MATERIALIDADE pelo juizo criminal vincula o juízo cível. 

  • Letra D:

    A sentença penal condenatória é título executivo judicial no cível, é possível através dela, dar inicio a uma ação cível ex delicto.

    Ja a sentença penal absolutória, caso se der por negativa de autoria ou inexistência do fato, nao ha que se falar em repetição na seara cível, pois ambas fazem coisa julgada no cível. Contudo, se for absolutória por qualquer outro fundamento, e possível a discussão no juízo cível.

  • Não é a toa que a prova foi anulada...

  • Que redação horrenda,


ID
2094523
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

O sócio de sociedade em comum, que contrata pela sociedade:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

     

    Art. 986. Enquanto não inscritos os atos constitutivos, reger-se-á a sociedade, exceto por ações em organização, pelo disposto neste Capítulo, observadas, subsidiariamente e no que com ele forem compatíveis, as normas da sociedade simples.

     

    b) Art. 987. Os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente por escrito podem provar a existência da sociedade, mas os terceiros podem prová-la de qualquer modo.

    Art. 988. Os bens e dívidas sociais constituem patrimônio especial, do qual os sócios são titulares em comum.

    Art. 989. Os bens sociais respondem pelos atos de gestão praticados por qualquer dos sócios, salvo pacto expresso limitativo de poderes, que somente terá eficácia contra o terceiro que o conheça ou deva conhecer.

     

    c) Art. 990. Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade.

  • Código Civil:

    A) Art. 986. Enquanto não inscritos os atos constitutivos, reger-se-á a sociedade, exceto por ações em organização, pelo disposto neste Capítulo, observadas, subsidiariamente e no que com ele forem compatíveis, as normas da sociedade simples.

    B) Art. 987. Os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente por escrito podem provar a existência da sociedade, mas os terceiros podem prová-la de qualquer modo.

    C)  Art. 990. Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade.

    D) Art. 989. Os bens sociais respondem pelos atos de gestão praticados por qualquer dos sócios, salvo pacto expresso limitativo de poderes, que somente terá eficácia contra o terceiro que o conheça ou deva conhecer.

    E) Art. 990. Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade.

  • Pode te ajudar: 

    Acredito que o mais difícil é perceber o que o examinador realmente quer saber. Nesta questão ele colocou tres opções de respostas relativas a responsabilidade dos sócios, e duas atinentes à relação entre os sócios. Bizu! Na maioria das vezes,(não faça disso uma regra imutável) o tema mais presente em alternativas é justamente aquilo que o Examinador quer saber. Acredito que pode te ajudar!

     

    Força e Honra!

  • CC - Art. 990. Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade.

  • A questão tem por objeto tratar da sociedade comum. São sociedades não personificadas (despersonificadas) aquelas que não têm personalidade jurídica. São duas as espécies de sociedade despersonificada: sociedade comum e sociedade em conta de participação.

    Os sócios que integram sociedade empresária que funciona sem registro em junta comercial respondem ilimitadamente com seu patrimônio pessoal pelas dívidas da sociedade.

    A sociedade em comum é um tipo de sociedade despersonificada. E, nessa condição, irá permanecer até que efetue o seu registro no órgão competente.

    Como não possui personalidade jurídica, ela não tem nome e patrimônio próprio, constituindo o chamado patrimônio especial, composto pelos bens e dívidas sociais, dos quais todos os sócios serão titulares em comum.

    Dispõe o art. 989, CC, que “os bens sociais respondem pelos atos de gestão praticados por qualquer dos sócios, salvo pacto expresso limitativo de poderes, que somente terá eficácia contra o terceiro que o conheça ou deva conhecer”.

    Quando o patrimônio especial for esgotado, os sócios responderão com seu patrimônio pessoal, em razão da responsabilidade do sócio nesse tipo societário ser solidária e ilimitada.


    Letra A) Alternativa Incorreta.   O conceito de sociedade comum encontra-se estampado no art. 996, CC, que considera comum a sociedade enquanto não inscritos seus atos constitutivos no Registro competente. Nesse caso, serão regidas pelas normas dos arts. 996 a 990, CC, e, subsidiariamente, em suas omissões, pelo capítulo de sociedade simples. A exceção a essa regra são as sociedades por ações em organização. 

    A sociedade será comum nas seguintes hipóteses: a) quando ela não possuir um contrato; b) quando ela tem contrato, mas, não foi levado a registro; c) quando levar o contrato a registro, mas, em órgão incompetente.

    Letra B) Alternativa Incorreta. Como esse tipo societário não tem seu ato constitutivo (contrato) levado a registro, a prova da existência da sociedade comum por terceiros pode ser provada de qualquer modo (documental, testemunhal, etc.), enquanto os sócios, nas suas relações ou com terceiros, somente podem provar a existência da sociedade por escrito.

    Letra C) Alternativa Incorreta. A responsabilidade dos sócios não é pessoal. A responsabilidade dos sócios, enquanto não inscrito o ato constitutivo (contrato) da sociedade no órgão competente, é ilimitada e solidária.


    Letra D) Alternativa Incorreta. O sócio que contrata pela sociedade em comum, ficará excluído do benefício de ordem.           

    Letra E) Alternativa Correta. Não obstante essa responsabilidade ilimitada pelas dívidas e obrigações, aplica-se à sociedade em comum a figura do benefício de ordem prevista no art. 1.024, CC.

    O benefício de ordem prevê que primeiro devem ser exauridos os bens da sociedade (patrimônio especial) para, posteriormente, ser atacado o patrimônio pessoal de cada sócio, excluído desse benefício aquele que contrata pela sociedade (art. 996, CC).


    Gabarito do professor: E


    Dica: São sociedades personificadas: a sociedade simples, sociedade em nome coletivo, sociedade em comandita simples, sociedade limitada, sociedade em comandita por ações, sociedade anônima e as cooperativas.


ID
2094526
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Não se sujeitam à recuperação judicial os créditos:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

     

    Lei 11.101/05

     

    Art. 49. Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos.

     

    §3°. Tratando-se de credor titular da posição de proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis, de arrendador mercantil, de proprietário ou promitente vendedor de imóvel cujos respectivos contratos contenham cláusula de irrevogabilidade ou irretratabilidade, inclusive em incorporações imobiliárias, ou de proprietário em contrato de venda com reserva de domínio, seu crédito não se submeterá aos efeitos da recuperação judicial e prevalecerão os direitos de propriedade sobre a coisa e as condições contratuais, observada a legislação respectiva, não se permitindo, contudo, durante o prazo de suspensão a que se refere o § 4o do art. 6o desta Lei, a venda ou a retirada do estabelecimento do devedor dos bens de capital essenciais a sua atividade empresarial.

  • Em relação a letra A, não confundir com a recuperação EXTRAjudicial.

     Art. 161. O devedor que preencher os requisitos do art. 48 desta Lei poderá propor e negociar com credores plano de recuperação extrajudicial.

            § 1o Não se aplica o disposto neste Capítulo a titulares de créditos de natureza tributária, derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidente de trabalho, assim como àqueles previstos nos arts. 49, § 3o, e 86, inciso II do caput, desta Lei.

  • Art. 47. A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.

    - Art. 49. Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos. (...)

    - Créditos excluídos da recuperação judicial (parágrafos 3º e 4º):

    1) Alienação fiduciária de bens móveis ou imóveis;

    2) Arrendamento mercantil;

    3) Crédito decorrente de compra e venda de imóvel cujos respectivos contratos contenham cláusula de irrevogabilidade ou irretratabilidade, inclusive em incorporações imobiliárias, ou decorrente de contrato de venda com reserva de domínio;

    4) Adiantamento de contrato de câmbio para exportação; - Proibição da venda ou a retirada do estabelecimento do devedor dos bens de capital essenciais a sua atividade empresarial. - Créditos bancários: Recuperação da empresa depende de financiamento a juros não extorsivos. A formação dos juros se dá pela avaliação de risco. Condições privilegiadas de retorno do capital para baixa dos juros.

    5) Créditos tributários (artigos 6º, parágrafo 7º e 58) - Não suspensão das execuções fiscais. Apresentação de certidões negativas de débitos tributários como requisito para homologação do plano

     

    • Créditos extraconcursais

    1) Obrigações contraídas durante a recuperação judicial. Despesas com fornecedores de bens ou serviços e contratos de mútuo;

    2) Remunerações devidas ao administrador judicial e seus auxiliares (artigo 84, inciso I);

    3) Despesas com arrecadação, administração, realização do ativo e distribuição do seu produto, bem como custas processuais (artigo 84, inciso III);

    • Créditos concursais (ordem de preferência)

    1) Preferenciais (Trabalhistas limitados a 150 salários mínimos);

    2) Garantia real (hipoteca/penhor);

    3) Privilegiados: a) o credor por benfeitorias necessárias ou úteis sobre a coisa beneficiada (CC, art. 964, III); b) o autor da obra, pelos direitos do contrato de edição, sobre os exemplares dela na massa do editor (CC, art. 964, VII); c) os credores titulares de direito de retenção sobre a coisa retida (LF, art. 83, IV, C); d) o credor titular de nota de crédito industrial sobre os bens referidos pelo art.17 do Dec. Lei nº 413/69; e) crédito do comissário (CC, art. 707)

    4) Quirografários

    5) Subordinados: Pertencentes aos sócios e administradores da devedora.

  • a) ERRADA. L11101, Art. 54. O plano de recuperação judicial não poderá prever prazo superior a 1 (um) ano para pagamento dos créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho vencidos até a data do pedido de recuperação judicial.

    b) ERRADA. L11101, Art. 49. Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos.

    c) ERRADA. Créditos excluídos da recuperação judicial: Crédito posterior ao pedido (Art. 49); Créditos tributários (Art. 6, §7º); Propriedade fiduciária, Arrendamento mercantil, Compra e venda de bem imóvel com cláusula de irrevogabilidade ou irretratabilidade, Compra e venda com reserva de domínio (Art. 49, §3º); Adiantamento de Contrato de Câmbio – ACC (art. 49, § 4º).

    d) ERRADA. L11101, Art. 49. Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos.

    e) CERTA. Lei 11101, Art. 49, § 3o Tratando-se de credor titular da posição de proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis, de arrendador mercantil, de proprietário ou promitente vendedor de imóvel cujos respectivos contratos contenham cláusula de irrevogabilidade ou irretratabilidade, inclusive em incorporações imobiliárias, ou de proprietário em contrato de venda com reserva de domínio, seu crédito não se submeterá aos efeitos da recuperação judicial e prevalecerão os direitos de propriedade sobre a coisa e as condições contratuais, observada a legislação respectiva, não se permitindo, contudo, durante o prazo de suspensão a que se refere o § 4o do art. 6o [180 dias] desta Lei, a venda ou a retirada do estabelecimento do devedor dos bens de capital essenciais a sua atividade empresarial.

  • RECUPERAÇÃO JUDICIAL

     

    CRÉDITOS INCLUÍDOS: TODOS CRÉDITOS ATÉ A DATA DO PEDIDO = VENCIDO OU VINCENDO

     

    CRÉDITOS EXCLUÍDOS

     

    1) POSTERIORES AO PEDIDO;

    2) TRIBUTÁRIO;

    3) PROVENIENTE DE: 

           - PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA;

           - ARRENDAMENTO MERCANTIL;

           - COMPRA E VENDA COM RESERVA DE DOMÍNIO;

           - COM CLÁUSULA DE IRREVOGABILIDADE OU IRRETRATABILIDADE.

     

     

    RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL: APLICA-SE OS MESMOS CRITÉRIOS ACIMA, MAS EXCETUANDO OS TRABALHISTAS, QUE SÃO SEMPRE EXCLUÍDOS. 

     

    GAB: E

  • a) ERRADA. L11101, Art. 54. O plano de recuperação judicial não poderá prever prazo superior a 1 (um) ano para pagamento dos créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho vencidos até a data do pedido de recuperação judicial.

    b) ERRADA. L11101, Art. 49. Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos.

    c) ERRADA. Créditos excluídos da recuperação judicial: Crédito posterior ao pedido (Art. 49); Créditos tributários (Art. 6, §7º); Propriedade fiduciária, Arrendamento mercantil, Compra e venda de bem imóvel com cláusula de irrevogabilidade ou irretratabilidade, Compra e venda com reserva de domínio (Art. 49, §3º); Adiantamento de Contrato de Câmbio – ACC (art. 49, § 4º).

    d) ERRADA. L11101, Art. 49. Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos.

    e) CERTA. Lei 11101, Art. 49, § 3o Tratando-se de credor titular da posição de proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis, de arrendador mercantil, de proprietário ou promitente vendedor de imóvel cujos respectivos contratos contenham cláusula de irrevogabilidade ou irretratabilidade, inclusive em incorporações imobiliárias, ou de proprietário em contrato de venda com reserva de domínio, seu crédito não se submeterá aos efeitos da recuperação judicial e prevalecerão os direitos de propriedade sobre a coisa e as condições contratuais, observada a legislação respectiva, não se permitindo, contudo, durante o prazo de suspensão a que se refere o § 4o do art. 6o [180 dias] desta Lei, a venda ou a retirada do estabelecimento do devedor dos bens de capital essenciais a sua atividade empresarial.

  • A questão tem por objeto tratar dos créditos sujeitos ou não ao pedido de recuperação judicial. Nos termos do art. 49, LRF estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos. Porém aqueles créditos constituídos após a distribuição do pedido de recuperação judicial não estarão sujeitos a recuperação. Portanto, não estarão sujeitos a recuperação judicial os créditos constituídos após o devedor pleitear Recuperação Judicial.     

    Letra A) Alternativa Incorreta. Todos os créditos existem até a data do pedido se submetem a recuperação judicial. Somente os créditos que surgirem após a distribuição do pedido de recuperação judicial, não serão submetidos a Recuperação Judicial. Nesse sentido dispõe o art. 49, caput, LRF que estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos.


    Letra B) Alternativa Incorreta. Todos os créditos até a data do pedido se submetem a recuperação judicial. Somente os créditos que surgirem após a distribuição do pedido de recuperação judicial, não serão submetidos a Recuperação Judicial. Nesse sentido dispõe o art. 49, caput, LRF que estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos.


    Letra C) Alternativa Incorreta. Todos os créditos existentes até a data do pedido se submetem a recuperação judicial. Somente os créditos que surgirem após a distribuição do pedido de recuperação judicial, não serão submetidos a Recuperação Judicial. Nesse sentido dispõe o art. 49, caput, LRF que estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos.


    Letra D) Alternativa Incorreta. Todos os créditos existem se submetem a recuperação judicial. Somente os créditos que surgirem após a distribuição do pedido de recuperação judicial, não estarão por ele abrangidos. Nesse sentido dispõe o art. 49, caput, LRF que estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos.


    Letra E) Alternativa Correta. Existem créditos que não se submetem aos efeitos da recuperação judicial.        

           a)    Art. 49, §3º, LRF - Credor titular da posição de proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis;

           b)    Art. 49, §3º, LRF - Credor de arrendador mercantil;

         c)    Art. 49, §3º, LRF - Credor de proprietário ou promitente vendedor de imóvel cujos respectivos contratos contenham cláusula de irrevogabilidade ou irretratabilidade, inclusive em incorporações imobiliárias;

           d)    Art. 49, §3º, LRF - Credor de proprietário em contrato de venda com reserva de domínio;

        e)    Art. 49, §4º, LRF -Da importância entregue ao devedor, em moeda corrente nacional, decorrente de adiantamento a contrato de câmbio para exportação (inciso II do art. 86, LRF).


    Gabarito do Professor: E


    Dica: Esses créditos previstos no art. 49, §3º, LRF não se submetem aos efeitos da recuperação judicial, prevalecendo as condições contratuais e os direitos de propriedade. Esses créditos não se submeterão aos efeitos da recuperação judicial e prevalecerão os direitos de propriedade sobre a coisa e as condições contratuais. No entanto, se os bens forem de capital essenciais as atividades do devedor, não se permite a retirada ou venda pelo credor no prazo de 180 (cento e oitenta) dias (§4º do art. 6º LRF). 

    Importante ressaltar que o art. 6º, §4º, LRF foi alterado pela lei 14.112/2020, e o período de 180 (dias) passa a poder ser prorrogado (como inclusive já vinha acontecendo na prática, nas hipóteses em que a demora do processo não seja imputada ao devedor).

    Art. 6 § 4º, LRF - Na recuperação judicial, as suspensões e a proibição de que tratam os incisos I, II e III do caput deste artigo perdurarão pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado do deferimento do processamento da recuperação, prorrogável por igual período, uma única vez, em caráter excepcional, desde que o devedor não haja concorrido com a superação do lapso temporal.(Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020)


ID
2094529
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre a tutela da Propriedade Industrial, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

     

    Lei 9.279/96

    a) ERRADA. Art. 167. A declaração de nulidade produzirá efeito a partir da data do depósito do pedido.

     

    b) CERTA. Resolução 121/05 do INPI, art. 3º A proteção especial conferida pelo art. 125 Art. 3º da LPI deverá ser requerida ao INPI, pela via incidental, como matéria de defesa, quando da oposição a pedido de registro de marca de terceiro ou do processo administrativo de nulidade de registro de marca de terceiro que apresente conflito com a marca invocada de alto renome, no INPI, nos termos e prazos previstos nos arts. 158, caput, e 168 da LPI,
    respectivamente. (sacanagem da grossa cobrar um negócio desse!)

     

    c) ERRADA. A Resolução supra dispõe que o requerimento de reconhecimento do alto renome somente pode ser pleiteado pela via incidental administrativa, isto é, juntamente com as medidas administrativas cabíveis para contestar a tentativa de registro de uma marca de terceiro no INPI (oposição e processo administrativo de nulidade).

     

    d) ERRADA. Art. 124. Não são registráveis como marca:   XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia.

     

    e) Art. 225. Prescreve em 5 (cinco) anos a ação para reparação de dano causado ao direito de propriedade industrial. Quanto ao termo inicial, deve-se considerar o momento da cessação da violação, porquanto se protrai no tempo nos casos de violações permanentes ou continuada.
     

  • Questão foi comentada pelo livro " Principais julgamentos do STF e STJ comentados de 2014" de Márcio André Lopes Cavalcante - Dizer o Direito

  • A. ERRADO. A declaração de caducidade do registro de marca tem efeitos jurídicos a partir de sua declaração (ex nunc), e não efeitos retroativos (ex tunc). REsp 1080074/RS,Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, Julgado em 26/02/2013,DJE 13/03/2013

     

    B. CERTO. Cabe ao INPI e não ao Poder Judiciário analisar os requisitos necessários à qualificação da marca como de alto renome. AgRg no REsp 1165653/RJ,Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, Julgado em 17/09/2013,DJE 02/10/2013

     

    C. ERRADO. Para se conceder a proteção especial da marca de alto renome, em todos os ramos de atividade, (art. 125 da LPI) é necessário procedimento administrativo junto ao INPI.  AgRg no AgRg no REsp 1116854/RJ,Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA,Julgado em 20/09/2012,DJE 02/10/2012

     

    D. ERRADO. Para a tutela da marca basta a possibilidade de confusão, não se exigindo prova de efetivo engano por parte de clientes ou consumidores específicos. REsp 1450143/RJ,Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, Julgado em 19/08/2014,DJE 02/09/2014

     

    E. ERRADO. O termo inicial da prescrição da ação indenizatória por uso indevido de marca surge a partir da violação do direito, prolongando-se no tempo nos casos de violações permanentes ou continuadas. REsp 1282969/SC,Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA,Julgado em 21/08/2014,DJE 08/09/2014

     

    Todas as assertivas retiradas da edição n. 24 do Jurisprudência em Teses do STJ

  • Necessidade de Registro:
    A marca notória não precisa de registro. Já a de alto renome tem de ser registrada.

  • Âmbito de Proteção:

    A marca de alto renome está protegida em todos os ramos de classificação.
    A marca notória somente será protegida no ramo de atividade que explora.

  • A declaração de caducidade do registro de marca tem efeitos jurídicos a partir de sua declaração (ex nunc), e não efeitos retroativos (ex tunc). No entanto, a declaração de nulidade produs efeitos ex tunc.

     

    Sempre Avante!

  • Os direitos de propriedade intelectual são considerados bens móveis. A proteção da Propriedade Industrial é resguardada pela Lei nº 9.279/96. Constituem bens incorpóreos que compõem o estabelecimento empresarial: as marcas, desenho industrial, patente de invenção e modelo de utilidade. A proteção da invenção e do modelo de utilidade decorrem da patente, enquanto o desenho industrial e as marcas são objeto de registro. Os direitos de propriedade intelectual são considerados bens móveis.

    A proteção efetuar-se-á mediante: a) concessão de patentes de invenção e de modelo de utilidade; b) concessão de registro de desenho industrial; c) concessão de registro de marca; d) repressão às falsas indicações geográficas; e e) repressão à concorrência desleal.


    Letra A) Alternativa Incorreta. Segundo entendimento do STJ a declaração de caducidade do registro de marca tem efeitos jurídicos a partir de sua declaração (ex nunc), em vez de efeitos retroativos (ex tunc).

    (REsp 1080074 / RS) DIREITO MARCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO DEFINITIVO, PELO PRESIDENTE DO INPI, DE RECURSO QUE INDEFERE O REGISTRO DE MARCA, AO FUNDAMENTO DE HAVER MARCA REGISTRADA, HÁBIL A OCASIONAR CONFUSÃO. EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. ANULAÇÃO DA DECISÃO, TENDO EM VISTA O ACOLHIMENTO DE SUPERVENIENTE PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE DO REGISTRO DA MARCA. DESCABIMENTO. TESE RECURSAL QUE NÃO TEM SUBSTRATO NO QUE FOI DECIDIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF, A IMPOSSIBILITAR O CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. 1. Com o julgamento, pela Segunda Seção, dos EREsp 964.780, relatados pela Ministra Nancy Andrighi, ficou pacificado que a declaração de caducidade do registro de marca tem efeitos jurídicos a partir de sua declaração (ex nunc), em vez de efeitos retroativos (ex tunc). 2. Por expressa disposição do artigo 212, § 3º, da Lei da Propriedade Industrial, julgados definitivamente os recursos administrativos, pelo Presidente do INPI, encerra-se a instância administrativa. Com efeito, tendo sido só posteriormente suscitada e obtida a declaração de caducidade do registro, pelo não uso da marca, é descabido falar em ilegalidade ou irregularidade do ato praticado pela autarquia, a ensejar, por esse fato novo, a anulação do ato administrativo pelo Poder Judiciário. 3. No entanto, embora a tese da caducidade tenha sido suscitada pelo autor e discutida nos autos, no caso, notadamente com o julgamento conjunto dos embargos de declaração opostos pelas partes em face do acórdão da apelação, ficou bem esclarecido que, no ponto, a Corte de origem acolheu a fundamentação da sentença que reconheceu a ilegalidade do ato administrativo por outro motivo - o que atrai a incidência da Súmula 284/STF, a impossibilitar o conhecimento do recurso especial. 4. Recurso especial não conhecido.      

    Letra B) Alternativa Correta. O registro da marca de alto renome é regulamentado pelo INPI através da Resolução nº121, que, em seu art. 2º, conceitua como de “alto renome a marca que goza de uma autoridade incontestável, de um conhecimento e prestígio diferidos, resultantes da sua tradição e qualificação no mercado e da qualidade e confiança que inspira, vinculadas, essencialmente, à boa imagem dos produtos ou serviços a que se aplica, exercendo um acentuado magnetismo, uma extraordinária força atrativa sobre o público em geral, indistintamente, elevando-se sobre os diferentes mercados e transcendendo a função a que se prestava primitivamente, projetando-se apta a atrair clientela pela sua simples presença”.


    Letra C) Alternativa Incorreta. A marca de alto renome que ganha proteção em todos os ramos da atividade. O registro da marca de alto renome é regulamentado pelo INPI através da Resolução nº121, que, em seu art. 2º, conceitua como de “alto renome a marca que goza de uma autoridade incontestável, de um conhecimento e prestígio diferidos, resultantes da sua tradição e qualificação no mercado e da qualidade e confiança que inspira, vinculadas, essencialmente, à boa imagem dos produtos ou serviços a que se aplica, exercendo um acentuado magnetismo, uma extraordinária força atrativa sobre o público em geral, indistintamente, elevando-se sobre os diferentes mercados e transcendendo a função a que se prestava primitivamente, projetando-se apta a atrair clientela pela sua simples presença”.


    Letra D) Alternativa Incorreta.:  Segundo o entendimento do STJ,  “em face do grau de subjetividade inerente à análise, pelo juiz, de possível colidência de marcas ou expressões de propaganda, a doutrina fixou os seguintes parâmetros para viabilizar uma análise objetiva entre marcas, como destaquei no voto condutor do acórdão no recurso especial transcrito acima: (i) as marcas devem ser apreciadas sucessivamente, de modo a se verificar se a lembrança deixada por uma influência na lembrança deixada pela outra; (ii) as marcas devem ser avaliadas com base nas suas semelhanças e não nas suas diferenças; (iii) as marcas devem ser comparadas pela sua impressão de conjunto e não por detalhes. Portanto, em demandas relativas a violação de direito marcário, o julgador não deve analisar os elementos disponíveis isoladamente, mas sim examinar as circunstâncias em seu conjunto, bem como se as semelhanças existentes entre as marcas influenciam a lembrança de uma marca em face da outra”. (REsp 1450143/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/08/2014, DJe 02/09/2014).     

    Letra E) Alternativa Incorreta. Segundo entendimento do STJ, pelo princípio da actio nata, o prazo prescricional da ação somente se inicia no momento em que constatada a violação do direito que se busca proteger por meio da ação. RECURSOS ESPECIAIS. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. AÇÕES DE ABSTENÇÃO DE USO CUMULADAS COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. MARCA E NOME COMERCIAL. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. PRESCRIÇÃO AFASTADA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.

    NECESSIDADE. 1. Segundo o princípio da actio nata, o prazo prescricional da ação somente se inicia no momento em que constatada a violação do direito que se busca proteger por meio da ação. 2. Diante das particularidades da demanda e da causa de pedir, incabível a utilização como marco inicial da prescrição a data do depósito dos atos constitutivos da contraparte na Junta Comercial, ocorrido em 1951. A contagem do prazo prescricional, no caso, iniciou-se com a alegada mudança de postura da ré, com a cessão do nome empresarial a terceiros e com a implementação de centro comercial, a partir do ano de 1997. 3. Superada a preliminar de prescrição por esta Corte, impõe-se o retorno dos autos ao tribunal de origem para que prossiga no julgamento dos demais temas veiculados nas razões recursais de apelação das partes, sob pena de supressão de instância. Precedentes. 4. Recurso especial de PARJOM COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA E OUTRO conhecido em parte e, nessa parte, não provido, prejudicadas as demais

    questões. 5. Recurso especial de COMPANHIA HERING conhecido em parte e, nessa parte, provido para afastar a ocorrência de prescrição, determinando o retorno dos autos ao tribunal de origem para que prossiga no julgamento dos recursos de apelação interpostos pelas partes, prejudicadas as demais questões.

    6. Recurso especial de LOJAS HERING S.A. não conhecido, porquanto integralmente prejudicado.


    Gabarito do Professor: B


    Dica: Prescreve em 5 (cinco) anos a ação para reparação de dano causado ao direito de propriedade industrial.


ID
2094532
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito dos títulos de crédito.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

     

    a) Informativo nº 564 - Junho de 2015 - DIREITO EMPRESARIAL. OPOSIÇÃO DE EXCEÇÕES PESSOAIS A EMPRESA DE FACTORING.
    O sacado pode opor à faturizadora a qual pretende lhe cobrar duplicata recebida em operação de factoring exceções pessoais que seriam passíveis de contraposição ao sacador, ainda que o sacado tenha eventualmente aceitado o título de crédito.  (...) De fato, na operação de factoring, há verdadeira cessão de crédito, e não mero endosso, ficando autorizada a discussão da causa debendi, na linha do que determina o art. 294 do CC, segundo o qual: "O devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem, bem como as que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente". (...) REsp 1.439.749-RS, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 2/6/2015, DJe 15/6/2015.

     

    b) STF, Súmula 387: A cambial emitida ou aceita com omissões, ou em branco, pode ser completada pelo credor de boa-fé antes da cobrança ou do protesto.

     

    c) DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TÍTULOS DE CRÉDITO. NOTA PROMISSÓRIA. AVAL. AUTONOMIA E INDEPENDÊNCIA DA OBRIGAÇÃO DO AVALISTA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior consagra a autonomia do aval em relação à obrigação garantida, considerando que, "como instituto típico do direito cambiário, o aval é dotado de autonomia substancial, de sorte que a sua existência, validade e eficácia não estão jungidas à da obrigação avalizada" (REsp n. 883.859/SC, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/3/2009, DJe 23/3/2009). Precedentes do STJ e do STF. Doutrina. (...)3. A autonomia do aval não se confunde com a abstração do título de crédito e, portanto, independe de sua circulação. (AgRg no REsp 885.261/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 02/10/2012, DJe 10/10/2012)

     

    d) Informativo nº 506 - Outubro de 2012 - DIREITO CIVIL. PROTESTO REGULAR DE TÍTULO. OBRIGAÇÃO DE CANCELAMENTO. INCUMBÊNCIA DO DEVEDOR. Protestado o título pelo credor em exercício regular de direito, incumbe ao devedor, principal interessado, promover o cancelamento do protesto após a quitação da dívida. O art. 26 da Lei n. 9.492/1997 estabelece que o cancelamento do registro do protesto será solicitado, diretamente no tabelionato de protesto de títulos, por qualquer interessado mediante apresentação do documento protestado, cuja cópia ficará arquivada. Apesar de o dispositivo legal fazer referência a qualquer interessado, conforme a jurisprudência do STJ, a melhor interpretação é que o maior interessado é o devedor de modo a pesar sobre sua pessoa o ônus do cancelamento. REsp 1.015.152-RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 9/10/2012.

  • e) Informativo nº 562 - Maio de 2015 - DIREITO EMPRESARIAL. NÃO CANCELAMENTO DO PROTESTO PELA PRESCRIÇÃO DO TÍTULO CAMBIAL. A prescrição da pretensão executória de título cambial NÃO enseja o cancelamento automático de anterior protesto regularmente lavrado e registrado. Da leitura do art. 26 da Lei 9.492/1997, vê-se que o cancelamento do protesto advém, normalmente, do pagamento do título. Por qualquer outra razão, somente poderá o devedor obter o cancelamento mediante decisão judicial favorável, caso o juiz, examinando as razões apresentadas, considere relevantes as circunstâncias do caso concreto. Nada na lei permite inferir que o cancelamento do protesto possa ser exigido por fato objetivo outro que não o pagamento. Assim, a prescrição do título, objetivamente considerada, não tem como consequência automática o cancelamento do protesto. Note-se que, de acordo com o art. 1º da Lei 9.492/1997, o "Protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida". Portanto, o protesto não se prende imediatamente à exequibilidade do título ou de outro documento de dívida, mas sim à inadimplência e ao descumprimento da obrigação representada nestes papéis. Ora, a inadimplência e o descumprimento não desaparecem com a mera prescrição do título executivo não quitado. Ao contrário, permanecem, em princípio. Então, não pode ser o protesto cancelado simplesmente em função da inaptidão do título prescrito para ser objeto de ação de execução. Precedentes citados: REsp 671.486-PE, Terceira Turma, DJ de 25/4/2005; e REsp 369.470-SP, Terceira Turma, DJe 23/11/2009. REsp 813.381-SP, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 20/11/2014, DJe 20/5/2015.

  • Para quem disse que FUNCAB não cobra jurisprudência, nessa prova de delegado ela surpreendeu. Por isso, nos preparemos para tudo.

     

    A questão inteira foi retirada da Jurisprudência em Tese do STJ - EDIÇÃO N. 56: TÍTULOS DE CRÉDITO, Direito Comercial. Disponível no http://www.stj.jus.br/SCON/jt/toc.jsp?edicao=EDI%C7%C3O%20N.%2056:%20T%CDTULOS%20DE%20CR%C9DITO

     

     a) O devedor não pode alegar contra a empresa de factoring as exceções pessoais originalmente oponíveis contra o emitente do título.

     

    ERRADA. O devedor pode alegar contra a empresa de factoring as exceções pessoais originalmente oponíveis contra o emitente do título.

     

     b) A cambial emitida com omissões, ou em branco, pode ser completada pelo credor de boa-fé antes da cobrança ou do protesto.

     

    CORRETA. A cambial emitida ou aceita com omissões, ou em branco, pode ser completada pelo credor de boa-fé antes da cobrança ou do protesto. (Súmula 387/STF)

     

     c) A autonomia do aval decorre da abstração do título de crédito e, portanto, depende da sua circulação.

     

    ERRADA. A autonomia do aval não se confunde com a abstração do título de crédito e, portanto, independe de sua circulação. 

     

     d) Incumbe ao credor providenciar o cancelamento do protesto após a quitação da dívida, salvo pactuação expressa em contrário.

     

    ERRADA. Incumbe ao devedor providenciar o cancelamento do protesto após a quitação da dívida, salvo pactuação expressa em contrário. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC - Tema 725)

     

     e) A prescrição da pretensão executória de título cambial enseja o cancelamento automático de anterior protesto regularmente lavrado e registrado.

     

    ERRADA. A prescrição da pretensão executória de título cambial não enseja o cancelamento automático de anterior protesto regularmente lavrado e registrado.

  • Cabe lembrar que autonomia é princípio do direito cambiário no qual se subdivide em 2 subprincípios:(i) abstração e (ii) inoponibilidade das exceções pessoais aos terceiros de boa-fé.

    A questão inverteu ao mencionar que a autonomia está contida da abstração, quando na verdade temos o contrário.

  • letra B é o gabarito

  • Resposta está contida na Súmula 387 do STF

  • Gabarito letra B

     

    Súmula 387 do STF - A CAMBIAL EMITIDA OU ACEITA COM OMISSÕES, OU EM BRANCO, PODE SER COMPLETADA PELO CREDOR DE BOA-FÉ ANTES DA COBRANÇA OU DO PROTESTO.

  • ESPERO GOSTAR DE EMPRESARIAL, ASSIM COMO APRENDI A GOSTAR DE ADMINISTRATIVO =/

  • Atualmente a letra A estaria correta, eis que recentemente, em julgado divulgado em fevereiro de 2019 - Inf 640, houve ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO constante do Inf 564, manifestando-se a Segunda Seção do STJ:

    Contrato de factoring. Duplicatas previamente aceitas. Endosso à faturizadora. Circulação e abstração do título de crédito após o aceite. Oposição de exceções pessoais. Não cabimento.

    A duplicata mercantil, apesar de causal no momento da emissão, com o aceite e a circulação adquire abstração e autonomia, desvinculando-se do negócio jurídico subjacente, impedindo a oposição de exceções pessoais a terceiros endossatários de boa-fé, como a ausência ou a interrupção da prestação de serviços ou a entrega das mercadorias. STJ. 2ª Seção. EREsp 1.439.749-RS, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 28/11/2018 (Info 640)

     

  • GABARITO: B

    Sobre a assertiva C e a distinção entre os conceitos de autonomia e abstração:

    • (...) a) Autonomia: o possuidor de boa-fé (possuidor do título de crédito), ao cobrar esse título, está exigindo um direito próprio (direito seu), que não pode ser atrapalhado por conta de relações jurídicas anteriores entre o devedor e antigos possuidores do título. Assim, o possuidor de boa-fé do título de crédito não tem nada a ver com o fato de o título ter vícios ou defeitos anteriores. Se ele é o atual possuidor e está de boa-fé, tem direito ao crédito (obs.: existem algumas exceções ao princípio da autonomia, que não interessam no momento).
    • b) Abstração: significa que os títulos de crédito, quando circulam, ficam desvinculados da relação que lhe deu origem. Ex: João comprou um notebook de Ricardo, entregando-lhe uma nota promissória. Ricardo endossou a nota promissória para Rui. Ricardo acabou nunca levando o computador para João. Rui (que estava de boa-fé) poderá cobrar de João o crédito constante da nota promissória e o fato de o contrato não ter sido cumprido não poderá ser invocado para evitar que João pague o débito. Isso porque, como o título circulou, ele já não tem mais nenhuma vinculação com o negócio jurídico que lhe deu origem.
    • Esses dois princípios acima elencados têm por objetivo conferir segurança jurídica ao tráfego comercial e à circulação do crédito. Se a pessoa que recebeu um título de crédito (aparentemente válido) pudesse ficar sem o dinheiro por força de vícios anteriores ou por conta de uma quitação que não consta na cártula, isso geraria um enorme risco ao portador, o que desestimularia as pessoas a aceitarem títulos de crédito. (...)

    Fonte: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Não é possível a oposição de exceções pessoais à empresa de factoring que comprou duplicata mercantil com aceite. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Acesso em: 11/03/2021


ID
2094535
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

No tocante a crédito oriundo de cheque, o termo inicial para a incidência de correção monetária e o dies a quo para a contagem de juros de mora são:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

     

    Informativo nº 587 - Agosto de 2016 (resumido) - Recursos Repetitivos
    DIREITO EMPRESARIAL. TERMO INICIAL DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS DE MORA EM COBRANÇA DE CHEQUE. RECURSO REPETITIVO. TEMA 942.
    Em qualquer ação utilizada pelo portador para cobrança de cheque, a correção monetária incide a partir da data de emissão estampada na cártula, e os juros de mora a contar da primeira apresentação à instituição financeira sacada ou câmara de compensação. Como cediço, a mora ex re independe de qualquer ato do credor, como interpelação ou citação, porquanto decorre do próprio inadimplemento de obrigação positiva, líquida e com termo implementado, cuja matriz normativa é o art. 960, primeira parte, do CC/1916, reproduzido no CC atual, no caput do art. 397, de modo que, em se tratando de mora ex re, aplica-se o antigo e conhecido brocardo dies interpellat pro homine (o termo interpela no lugar do credor). Na hipótese, a matéria referente aos juros relativos à cobrança de crédito estampado em cheque por seu portador é disciplinada pela Lei do Cheque, que estabelece sua incidência a partir da data da primeira apresentação do título (art. 52, II).  REsp 1.556.834-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 22/6/2016, DJe 10/8/2016.
     

  • Correção Monetária:  data de emissão estampada na cártula

    Juros de mora:  data da primeira apresentação. 

     

  • A questão tem por objeto tratar do cheque: A questão tem por objeto tratar sobre o cheque. O cheque é regulado pela Lei 5474/76.

    No cheque temos as seguintes figuras:

                                                                            (quadro cedido pela professora)

    O sacador, quando emite o cheque, deve ter fundos disponíveis em poder do sacado. Não obstante o cheque ser uma ordem de pagamento à vista, a existência dos fundos somente será verificada no momento da apresentação do cheque ao sacado para pagamento e não na data de sua emissão.

    Podemos considerar como fundos disponíveis: a) os créditos constantes de conta corrente bancária não subordinados a termo; b) o saldo exigível de conta corrente contratual; c) a soma proveniente de abertura de crédito (art. 4º, §2º, LC).


    Letra A) Alternativa Incorreta. Segundo entendimento do STJ em qualquer ação utilizada pelo portador para cobrança de cheque, a correção monetária incide a partir da data de emissão estampada na cártula, e os juros de mora a contar da primeira apresentação à instituição financeira sacada ou câmara de compensação.      

    Letra B) Alternativa Incorreta. Segundo entendimento do STJ em qualquer ação utilizada pelo portador para cobrança de cheque, a correção monetária incide a partir da data de emissão estampada na cártula, e os juros de mora a contar da primeira apresentação à instituição financeira sacada ou câmara de compensação.      

    Letra C) Alternativa Incorreta. Segundo entendimento do STJ em qualquer ação utilizada pelo portador para cobrança de cheque, a correção monetária incide a partir da data de emissão estampada na cártula, e os juros de mora a contar da primeira apresentação à instituição financeira sacada ou câmara de compensação.      

    Letra D) Alternativa Correta. Segundo o entendimento consolidado do STJ no Resp. 1.556.834-SP. DIREITO EMPRESARIAL. TERMO INICIAL DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS DE MORA EM COBRANÇA DE CHEQUE. RECURSO REPETITIVO. TEMA 942. Em qualquer ação utilizada pelo portador para cobrança de cheque, a correção monetária incide a partir da data de emissão estampada na cártula, e os juros de mora a contar da primeira apresentação à instituição financeira sacada ou câmara de compensação. Inicialmente, cumpre consignar que a matéria em debate não é de direito processual, tendo em vista que demanda tão somente a correta interpretação de normas de direito privado. Como cediço, a mora ex re independe de qualquer ato do credor, como interpelação ou citação, porquanto decorre do próprio inadimplemento de obrigação positiva, líquida e com termo implementado, cuja matriz normativa é o art. 960, primeira parte, do CC/1916, reproduzido no CC atual, no caput do art. 397, de modo que, em se tratando de mora ex re, aplica-se o antigo e conhecido brocardo dies interpellat pro homine (o termo interpela no lugar do credor). A razão disso é singela: sendo o devedor sabedor da data em que deve ser adimplida a obrigação líquida - porque decorre do título -, descabe advertência complementar por parte do credor. Destarte, havendo obrigação líquida e exigível a determinado termo - desde que não seja daquelas em que a própria lei afasta a constituição de mora automática -, o inadimplemento ocorre no vencimento. Nesse contexto, fica límpido que o art. 219 do CPC/1973 (correspondente ao art. 240 do novo CPC), assim como o art. 405 do CC ("Contam-se os juros de mora desde a citação inicial"), deve ser interpretado de maneira que a citação implique caracterização de mora apenas se esta já não tiver ocorrido pela materialização de uma das diversas hipóteses indicadas no ordenamento jurídico. Na hipótese, a matéria referente aos juros relativos à cobrança de crédito estampado em cheque por seu portador é disciplinada pela Lei do Cheque, que estabelece sua incidência a partir da data da primeira apresentação do título (art. 52, II). Quanto ao termo inicial para a incidência de correção monetária para cobrança de valor representado em cheque, convém pontuar que, a teor do art. 32, parágrafo único, da Lei n. 7.357/1985, o cheque é ordem de pagamento a terceiro à vista, considerando-se não escrita qualquer menção em contrário. Verifica-se, assim, que o cheque tem vencimento a contar da data de sua emissão. Além disso, a quitação, em se tratando de dívidas consubstanciadas em título de crédito, consiste na devolução da cártula. Dessarte, o art. 33 da Lei n. 7.357/1985 estabelece que o cheque deve ser apresentado para pagamento a contar do dia da emissão, e o art. 34 do mesmo diploma esclarece que a apresentação do cheque à câmara de compensação equivale à apresentação. Nessa ordem de ideias, o art. 52, I e IV, da Lei n. 7.357/1985 não deixa dúvidas acerca de que é apenas se, para satisfação do crédito, o credor tiver de se valer de ação - isto é, se não houver quitação da obrigação pela instituição financeira sacada - será possível ao portador exigir do demandado a importância do cheque não pago com a compensação pela perda do valor aquisitivo da moeda até o pagamento; fazendo, ademais, uma clara diferenciação das datas de incidência dos juros de mora e da correção monetária, conforme se depreende do cotejo entre seus incisos, in verbis: "Art. 52. O portador pode exigir do demandado: I - a importância do cheque não pago; II - os juros legais desde o dia da apresentação; III - as despesas que fez; IV - a compensação pela perda do valor aquisitivo da moeda, até o embolso das importâncias mencionadas nos itens antecedentes." Dessa forma, tem-se que a única interpretação harmoniosa com o art. 32 da Lei do Cheque, que se pode fazer do art. 52 do mesmo diploma, é a de que o dispositivo estabelece que o termo inicial para correção monetária é a data de emissão constante no campo próprio da cártula. Precedentes citados: AgRg no AREsp 713.288-MS, Quarta Turma, DJe 13/8/2015; AgRg no AREsp 676.533-SP, Terceira Turma, DJe 11/12/2015; AgRg no REsp 1.378.492-MS, Terceira Turma, DJe 28/5/2015; EDcl no AREsp 541.688-SP, Quarta Turma, DJe 17/9/2014; REsp 365.061/MG, Terceira Turma, DJ 20/3/2006; AgRg no REsp 1.197.643-SP, Quarta Turma, DJe 1°/7/2011; AgRg no Ag 666.617-RS, Terceira Turma, DJ 19/3/2007; REsp 49.716-SC, Terceira Turma, DJ 31/10/1994; REsp 146.863-SP, Quarta Turma, DJ 16/3/1998; REsp 55.932-MG, Terceira Turma, DJ 6/3/1995; REsp 217.437-SP, Quarta Turma, DJ 13/9/1999; REsp 37.064-RJ, Terceira Turma, DJ 14/3/1994; e AgRg no REsp 1.330.923-MS, Quarta Turma, DJe 1°/10/2013. REsp 1.556.834-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 22/6/2016, DJe 10/8/2016.

    Letra E) Alternativa Incorreta. Segundo entendimento do STJ em qualquer ação utilizada pelo portador para cobrança de cheque, a correção monetária incide a partir da data de emissão estampada na cártula, e os juros de mora a contar da primeira apresentação à instituição financeira sacada ou câmara de compensação.      

    Gabarito do Professor: D


    Dica: O cheque administrativo é a única modalidade em que a instituição financeira será responsabilizada pelo pagamento do cheque. Representa modalidade de cheque em que a instituição financeira saca o título contra ela mesma (sendo ao mesmo tempo sacador e sacado).

    Lei de Cheque - Art. 9º O cheque pode ser emitido: (...) Ill - contra o próprio banco sacador, desde que não ao portador.

  • Em qualquer ação utilizada pelo portador para cobrança de cheque, a correção monetária incide a partir da data de emissão estampada na cártula, e os juros de mora a contar da primeira apresentação à instituição financeira sacada ou câmara de compensação. STJ. 2ª Seção. REsp 1.556.834-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 22/6/2016 (recurso repetitivo) (Info 587).


ID
2094538
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Um Deputado federal deixou de comparecer a dois terços das sessões ordinárias da Câmara dos Deputados, para tratar de assuntos pessoais. Considerando-se esse comportamento, pode-se afirmar corretamente que a:

Alternativas
Comentários
  • ESTA QUESTÃO ESTAVA EMBASADA NO ART. 55 DA CF/88:

    Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;

    II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;

    III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;

    IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;

    V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição;

    VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

    § 1º - É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no regimento interno, o abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas.

    § 2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 76, de 2013)

    § 3º - Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

    § 4º A renúncia de parlamentar submetido a processo que vise ou possa levar à perda do mandato, nos termos deste artigo, terá seus efeitos suspensos até as deliberações finais de que tratam os §§ 2º e 3º. (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 6, de 1994)

  • Errei essa questão por falta de atenção.

    Gaba: E

     

    Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;

    IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;

    V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição;

     

    § 3º - Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

  • Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;

    II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;

    A Letra C estaria correta se o titulo da questao fosse um desses dois incisos.

    Decreto Legislativo nº 16, de 24.03.1994.

    "A renúncia de parlamentar sujeito a investigação por qualquer órgão do Poder Legislativo ou que tenha contra si procedimento já instaurado ou protocolado junto à Mesa da respectiva Casa, para apuração das faltas a que se referem os incisos I e II do art. 55 da Constituição Federal, fica sujeita a condição suspensiva, só produzindo efeitos se a decisão final não concluir pela perda do mandato. Parágrafo único- Sendo a decisão final pela perda do mandato parlamentar, a declaração da renúncia será arquivada."

  • Carlos Vitório

    § 4º  do artigo 55 _ A renúncia de parlamentar submetido a processo que vise ou possa levar à perda do mandato, nos termos deste artigo, terá seus efeitos suspensos até as deliberações finais de que tratam os §§ 2º e 3º. (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 6, de 1994)

     

    Segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino: Renúncia ao Mandato, pg's 511 e 512  do Livro  Direito Constitucional Descomplicado,14º Edição.

    Se o parlamentar renunciar ao mandato antes do início do processo que vise à decretação da perda do seu mandato,a renúncia será plenamente válida, hipotese em que o referido processo sequer será iniciado.

    Diferentemente, depois de iniciado o processo, (Caso da alternativa "C"), a renúncia do parlamentar ficará com seus efeitos suspensos, até as deliberações finais da Casa, a respeito da perda, ou não, de seu mandato.

     

    Ao final das deliberações, se a Casa Legislativa decidir pela perda do mandato, a renúncia do parlamentar não produzirá nenhum efeito, hipótese em que será simplismente Arquivada. Ao contrário se a Casa Legislativa decidir pela manutenção do mandato, a renúncia produzira efeitos, e o parlamentar perderá o mandato em virtude de sua própriamanifestação de vontade, isto é, pela declaração de renuncia.

    Acontece que uma vez instaurado o processo ( hipótese de o parlamentar não haver renunciado antes de sua instauração) a decisão da Casa Legislativa desfavorável ao parlamentar, que considere haver ele infringido o inciso I ou o inciso II do artigo 55 da CF, implicará, além da perda do mandato, a decretação de sua enelegibilidade pelo prazo de oito anos, subsequentes ao término da legislatura em que deveria findar o seu mandato.

    A prévia renúncia ao mandato, com o fim de impedir a instauração do respectivo processo que vise à sua perda, tem o fim de evitar a imposição da inelegibilidade por oito anos contados do termino da legislatura em que findaria seu atual mandato.

     

    O parlamentar terá que avaliar os riscos de efetivamente vir  a perder o seu mandato por decisão de sua Casa Legislativa, que considere haver ele infringido o inciso I ou o inciso II do artigo 55 da CF, e decidir se renuncia ao mandato previamente à instauração do processo, ou não.

    Por fim digo, a alternativa C  não estaria correta se correlata aos Incisos I e II do 55 pois o que será arquivado será a decretação da renuncia e não o processo.

    Espero ter contribuido; Abraço.

  • Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que 
    pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada; 

    § 3º - Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício 
    ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso 
    Nacional, assegurada ampla defesa. 

  • Perda de mandato de deputado

    1)Será decidida por maioria absoluta nos casos de

        quebra de decoro

        infração às proibições do cargo

        condenação criminal

    2)será declarada

        faltar 1/3 das sessões

        perder ou tiver suspensos os direitos políticos

        decreto da justiça eleitoral

  • PERDA DO MANDATO:

    * Provocação da MESA ou do Partido político (com representação no congresso) --> DECISÃO: Maioria ABSOLUTA da casa + escrutínio ABERTO

    - Incompatibilidade/impedimento

    - Decoro

    - Condenação criminal transitada em julgado

    * Provocação por QUALQUER MEMBRO da respectiva casa ou partido político (com representação no CN)---> DECISÃO: MESA da casa respectiva

    - Não comparecimento a 1/3 das sessões

    - Perda/suspensão dos direitos políticos

    - Decretação pela Justiça eleitoral

     

     

  • Gabarito: Alternativa E

     

    Nos termos do artigo 55 da CF:

     

    Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    [...]

    III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;

    [...]

    § 3º - Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

    § 4º A renúncia de parlamentar submetido a processo que vise ou possa levar à perda do mandato, nos termos deste artigo, terá seus efeitos suspensos até as deliberações finais de que tratam os §§ 2º e 3º.

  • LETRA E!

     

    A PERDA DO MANDATO DO DEPUTADO OU SENADOR SERÁ DECIDIDA PELA CÂMARA DOS DEPUTADOS OU PELO SENADO FEDERAL, POR MAIORIA ABSOLUTA, MEDIANTE PROVOCAÇÃO DA RESPECTIVA MESA OU DE PARTIDO POLÍTICO REPRESENTADO NO CONGRESSO NACIONAL:

     

    - INFRINGIR QUALQUER DAS PROIBIÇÕES ESTABELECIDAS NO ARTIGO 54 DA CF

     

    - PROCEDIMENTO DECLARADO INCOMPATÍVEL COM O DECORO PARLAMENTAR

     

    - SOFRER CONDENAÇÃO CRIMINAL EM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO

     

     

    A PERDA DO MANDATO DO DEPUTADO OU SENADOR SERÁ DECLARADA PELA MESA DA CASA RESPECTIVA, DE OFÍCIO OU MEDIANTE PROVOCAÇÃO DE QUALQUER DE SEUS MEMBROS OU DE PARTIDO POLÍTICO REPRESENTADO NO CONGRESSO NACIONAL:

     

    - DEIXAR DE COMPARECER EM CASA SESSÃO LEGISLATIVA, À TERÇA PARTE DAS SESSÕES ORDINÁRIAS DA CASA A QUE PERTENCER, SALVO LICENÇA OU  MISSÃO  POR ESTA AUTORIZADA

     

    - PERDER OU TIVER SUSPENSOS OS DIREITOS POLÍTICOS

     

    - QUANDO FOR DECRETADO PELA JUSTIÇA ELEITORAL, NOS CASOS PREVISTOS NESTA CONSTIUIÇÃO

     

  • E) CERTO

    Art. 55 CF/88: Perderá o mandato Deputado ou Senador:

    III - Que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada.

    § 3º : Nos casos previstos no inciso III a V, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada a ampla defesa.

     

  • Só pra complementar, pq muitos colegas já deram a resposta correta:

     

    A perda do mandato por condenação criminal NÃO É AUTOMÁTICA, porém pode vir a ser em caso de:

    a) Improbidade administrativa;

     

    b) crimes cuja reclusão em regime fechado seja superior ao período do mandato eletivo (MS 32.326/DF). Isso é assim pq o regime fechado, em regra, não admite trabalho externo (tem aquelas regrinhas do 1/6 e tal), logo ele não poderá exercer seu mandato.

  • Enunciado da questão fala em 2/3, artigo 55, III da CF fala em 1/3 terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer.

     

  • Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    III - QUE DEIXAR DE COMPARECER, EM CADA SESSÃO LEGISLATIVA, À TERÇA PARTE DAS SESSÕES ORDINÁRIAS DA CASA A QUE PERTENCER, SALVO LICENÇA OU MISSÃO POR ESTA AUTORIZADA;

    § 3º Nos casos previstos nos incisos III a V, a PERDA SERÁ DECLARADA pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

  • A pessoa que faz uma questão dessa veio diretamente do inferno..

  • a) perda do mandato de Deputado poderá ser declarada pela Mesa do Congresso Nacional (MESA DA CASA RESPECTIVA), mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

    CF, art. 55...

    § 3º Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

    b) Constituição Federal estabelece como uma das causas para a perda do mandato do parlamentar o não comparecimento, em cada sessão legislativa, à metade (À TERÇA PARTE) das sessões ordinárias da Casa a que pertencer.

    CF, art. 55...

    III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;

    c) renúncia do parlamento, após a instauração de processo que vise ou possa levar à perda do mandato, acarretará o arquivamento do processo (TERÁ SEUS EFEITOS SUSPENSOS).

    CF, art. 55...

    § 4º A renúncia de parlamentar submetido a processo que vise ou possa levar à perda do mandato, nos termos deste artigo, terá seus efeitos suspensos até as deliberações finais de que tratam os §§ 2º e 3º. 

    d) perda do mandato do Deputado será decidido pelo Câmara dos Deputados, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

    CF, art. 55

    I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;

    II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;

    VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

    § 2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.  

    e) perda do mandato do Deputado será declarada pela Mesa da Câmara dos Deputados, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa. (CORRETA)

    CF, art. 55...

    III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;

    § 3º Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

  • MNEMÔNICO PARA PERDA DO MANDATO TEM A VER COM STAR WARS:

    CONDENAÇÃO 3ª PARTE JE.D.I

    SÃO 2 D´S= DECORO PARLAMENTAR/ DIREITOS POLÍTICOS

    JE= JUSTIÇA ELEITORAL

    I= INFRAÇÕES QUANTO A DIPLOMAÇÃO E/OU POSSE.

  • Art. 55 CF

    § 3º

    DECLARADA pela Mesa da Casa respectiva, de OFÍCIO ou mediante PROVOCAÇÃO de QUALQUER de seus membros, ou de partido político representado pelo CONGRESSO NACIONAL, assegurada AMPLA DEFESA.

  • A) perda do mandato de Deputado poderá ser declarada pela Mesa do Congresso Nacional, mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa. (Será declarada pela mesa da Câmara dos Deputados que é a mesa respectiva).

  • A perda do cargo pelos parlamentares pode se da por maioria absoluta ou de ofício, mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, EM TODOS OS CASOS, assegurada ampla defesa.

    Pra fins didático, separei dessa forma: Maioria absoluta em VERMELHO e de ofício EM VERDE

    Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - que infringir

    qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;

    II - cujo procedimento

    for declarado incompatível com o decoro parlamentar;

    VI - que sofrer CONDENAÇÃO CRIMINAL em sentença TRANSITADA EM JULGADO

    § 2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, POR MAIORIA ABSOLUTA, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.      

    § 3º Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, DE OFÍCIO ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa. (não precisa da maioria absoluta)

    III - que DEIXAR DE COMPARECER, em cada sessão legislativa, À TERÇA PARTE das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;

    IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;

    V - quando o decretar a JUSTIÇA ELEITORAL, nos casos previstos nesta Constituição;

    Aprofundando mais o tema, resumidamente do site "Dizer o direito":

    Se o Deputado ou Senador for condenado a mais de 120 dias em regime fechado: a

    perda do cargo será uma consequência lógica da condenação. Neste caso, caberá à

    Mesa da Câmara ou do Senado apenas declarar que houve a perda (sem poder

    discordar da decisão do STF), nos termos do art. 55, III e § 3º da CF/88.

    Se o Deputado ou Senador for condenado a uma pena em regime aberto ou semiaberto: a condenação criminal não gera a perda automática do cargo. O Plenário da Câmara ou do Senado irá deliberar, nos termos do art. 55, § 2º, se o condenado deverá ou não perder o mandato. (STF. 1ª Turma. AP 694/MT, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 2/5/2017 (Info 863).)

     

    Qual é a posição que devo adotar em concursos?

    O tema ainda não está pacificado no STF. No entanto, para fins de concurso, penso que se deve adotar a 3ª corrente (acima) porque se trata do julgado mais recente.

    Avante, colegas! a vitória está logo ali..

    #Boraserpuliça2021

  • Perda do mandato por:

    1. infringir as proibições do artigo 54;
    2. procedimento incompatível com decoro parlamentar ou;
    3. condenação criminal em sentença com trânsito em julgado

    = CASSAÇÃO = a perda é DECIDIDA = APENAS MEDIANTE PROVOCAÇÃO.

    Perda do mandato por:

    1. faltar à terça parte das sessões;
    2. perda ou suspensão dos direitos políticos ou;
    3. quando decretado pela justiça Eleitoral nos casos previstos na CF

    = EXTINÇÃO = a perda é DECLARADA = DE OFÍCIO ou MEDIANTE PROVOCAÇÃO.

    Lembrando que se o parlamentar renunciar ao mandato durante o processo que possa resultar na perda do mandato, os efeitos da renúncia ficarão suspensos até a decisão final.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Deputado Federal. 

    A– Incorreta -  A perda deve ser declarada pela Mesa da Câmara, de ofício ou mediante provocação. Art. 55, CRFB/88: "Perderá o mandato o Deputado ou Senador: (...) III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada; (...) § 3º Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa".

    B– Incorreta - A Constituição estabelece a perda do mandato o não comparecimento em 1/3 das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, não metade. Art. 55, CRFB/88: "Perderá o mandato o Deputado ou Senador: (...) III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada (...)".

    C- Incorreta - A renúncia não acarreta o arquivamento do processo. Na verdade, a renúncia fica suspensa até que seja decidida a perda do mandato. Art. 55, CRFB/88: "(...) § 2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa. § 3º Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa. § 4º A renúncia de parlamentar submetido a processo que vise ou possa levar à perda do mandato, nos termos deste artigo, terá seus efeitos suspensos até as deliberações finais de que tratam os §§ 2º e 3º".

    D- Incorreta - Não há previsão de maioria absoluta. Art. 55, CRFB/88: "Perderá o mandato o Deputado ou Senador: (...) III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada (...)".

    E- Correta - É o que dispõe o art. 55 da CRFB/88. "Perderá o mandato o Deputado ou Senador: (...) III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada (...)".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.

  • GAB E - Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;

    IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;

    V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição;

    § 3º Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

  • GABARITO LETRA "E"

    CF/88: Art. 55 - Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    III - Que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada.

    § 3º - Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

    "É justo que muito custe o que muito vale". D'Ávila


ID
2094541
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta em relação ao mandado de injunção, recentemente regulamentado pela Lei n° 13.300/2016.

Alternativas
Comentários
  • Esta questão estava embasada no art. 11 da Lei  13.300/16:

     

    Art. 11.  A norma regulamentadora superveniente produzirá efeitos ex nunc em relação aos beneficiados por decisão transitada em julgado, salvo se a aplicação da norma editada lhes for mais favorável.

  • GABARITO: LETRA C.

     

    LEI Nº 13.300, DE 23 DE JUNHO DE 2016.

     

    A) Art. 7o  Findo o prazo para apresentação das informações, será ouvido o Ministério Público, que opinará em 10 (dez) dias, após o que, COM OU SEM PARECER, os autos serão conclusos para decisão.

     

    B) Art. 12.  O mandado de injunção coletivo pode ser promovido:

    III - por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas em favor da totalidade ou de parte de seus membros ou associados, na forma de seus estatutos e desde que pertinentes a suas finalidades, DISPENSADA, para tanto, autorização especial;

     

    C) Art. 11.  A norma regulamentadora superveniente produzirá efeitos ex nunc em relação aos beneficiados por decisão transitada em julgado, salvo se a aplicação da norma editada lhes for mais favorável.

     

    D) Art. 9o , § 2o  Transitada em julgado a decisão, seus efeitos poderão ser estendidos aos casos análogos por decisão MONOCRÁTICA DO RELATOR.

     

    E) Art. 6o, Parágrafo único. Da decisão de relator que indeferir a petição inicial, caberá AGRAVO, em 5 (CINCO) dias, para o órgão colegiado competente para o julgamento da impetração.

     

  • Pensei que iria ficar de barba branca e esse MI não seria regulamentado!!! rsrsrs Deus existe! :)

     

  • Acho que a letra D também está correta, visto que o MI pode ter efeitos erga omnes.

  • Márcio Barbosa, o erro da alternativa D está aqui...

    Art. 9o  A decisão terá eficácia subjetiva limitada às partes e produzirá efeitos até o advento da norma regulamentadora.

    § 2o  Transitada em julgado a decisão, seus efeitos poderão ser estendidos aos casos análogos por decisão monocrática do relator.

  • LETRA "C" - Conforme o artigo 11, da Lei 13.300/2016, segundo o qual "a norma regulamentadora superveniente produzirá efeitos ex nunc em relação aos beneficiados por decisão transitada em julgado, salvo se a aplicação da norma editada lhes for mais favorável"

  • B) O requisito "legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano" SOMENTE se aplica as ASSOCIAÇÕES.

  • Ex. Nunc (NUCA) x Ex. Tunc (TESTA)

    Mandamento do Concurseiro: empurre a cabeça para frente ou para trás conforme o caso.

  • LEI Nº 13.300, DE 23 DE JUNHO DE 2016.

     

    Art. 11.  A norma regulamentadora superveniente produzirá efeitos ex nunc em relação aos beneficiados por decisão transitada em julgado, salvo se a aplicação da norma editada lhes for mais favorável.

     

    Parágrafo único.  Estará prejudicada a impetração se a norma regulamentadora for editada antes da decisão, caso em que o processo será extinto sem resolução de mérito.

     

    GABA C

  • Alternativa correta letra C

     

    Art. 11.  A norma regulamentadora superveniente produzirá efeitos ex nunc em relação aos beneficiados por decisão transitada em julgado, salvo se a aplicação da norma editada lhes for mais favorável.

  •  

     a)Findo o prazo para as informações do impetrado, o Ministério Público opinará em 10 (dez) dias e, com o parecer, os autos serão conclusos para decisão.ERRADO.

     

    O MP poderá recusar-se a emitir parecer quando este entender que a demanda refere-se apenas a interesses individuais disponíveis.

     

     b)O mandado de injunção coletivo, pode ser impetrado por organização sindical legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas de seus membros, mediante autorização especial obtida em assembleia geral. ERRADO.

     

    O funcionamento há pelo menos um ano só é exigido das associações, mesma tratativa do Mandado de Segurança coletivo.

     

     c)A norma regulamentadora superveniente produzirá efeitos ex nunc em relação aos beneficiados por decisão transitada em julgado em sede de mandado de injunção, salvo se a aplicação da norma editada lhes for mais favorável. CORRETO.

     

    Letra da lei, dispensa comentários.

     

     d)Transitada em julgado e decisão do mandato de injunção, seus efeitos poderão ser estendidos aos casos análogos, desde que por decisão fundamentada do órgão colegiado competente. ERRADO.

     

    Seus efeitos poderão ser estendidos aos casos análogos, por decisão monocrática do relator. art. 9° par. 2°. 

     

     e)Da decisão de relator que indeferir a petição inicial do mandado de injunção, caberá apelação, em 10(dez) dias, para o órgão colegiado competente para o julgamento da impetração.ERRADO.

     

    Desta decisão caberá agravo de instrumento no prazo de 5 dias .

     

    NUNCA DESISTA DE SEUS SONHOS , VÁ E VENÇA.

    EDITADO.

  • A) Está ERRADO porque o julgamento ocorrerá com ou sem o parecer:

    " Art. 7o  Findo o prazo para apresentação das informações, será ouvido o Ministério Público, que opinará em 10 (dez) dias, após o que, com ou sem parecer, os autos serão conclusos para decisão."

    B) Está ERRADO porque não se exige o 1 ano de constituição para os sindicatos:

    " III - por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas em favor da totalidade ou de parte de seus membros ou associados, na forma de seus estatutos e desde que pertinentes a suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial; "

     

    C) CERTO, letra da lei.

    D) Está ERRADO porque a decisão será do relator:

    " § 2o  Transitada em julgado a decisão, seus efeitos poderão ser estendidos aos casos análogos por decisão monocrática do relator. "

    E) Está ERRADO porque se o indeferimento se der pelo juiz de primeiro grau caberá APELAÇÃO no prazo de 15 dias; se o indeferimento se der no Tribunal caberá agravo (INTERNO) no prazo de 5 dias.

  • A Alternativa B erra ao dizer que as organizações sidicais tem o requisito temporal de 1 ano de constituição, bem como por dizer que requer a autorização especial, pois o artigo 12, inciso III da Lei 13.300/2016 é claro em afirmar que há dispensa de autorização especial.

  • Não concordo com o gabarito, pois não é decisão transitada em julgado em sede de mandado de injunção, mas sim qualquer decisão: Art. 11.  A norma regulamentadora superveniente produzirá efeitos ex nunc em relação aos beneficiados por decisão transitada em julgado, salvo se a aplicação da norma editada lhes for mais favorável. Confiram a questão Q723964.

  • a) Art. 7º  Findo o prazo para apresentação das informações, será ouvido o Ministério Público, que opinará em 10 (dez) dias, após o que, com ou sem parecer, os autos serão conclusos para decisão.

     

    b) Art. 12.  O mandado de injunção coletivo pode ser promovido:

    I - pelo Ministério Público, quando a tutela requerida for especialmente relevante para a defesa da ordem jurídica, do regime democrático ou dos interesses sociais ou individuais indisponíveis;

     

    II - por partido político com representação no Congresso Nacional, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas de seus integrantes ou relacionados com a finalidade partidária;

     

    III - por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas em favor da totalidade ou de parte de seus membros ou associados, na forma de seus estatutos e desde que pertinentes a suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial;

     

    IV - pela Defensoria Pública, quando a tutela requerida for especialmente relevante para a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados. 

     

    c) correto. Art. 11.  A norma regulamentadora superveniente produzirá efeitos ex nunc em relação aos beneficiados por decisão transitada em julgado, salvo se a aplicação da norma editada lhes for mais favorável.

     

    d) Art. 9º  A decisão terá eficácia subjetiva limitada às partes e produzirá efeitos até o advento da norma regulamentadora.

    § 1º  Poderá ser conferida eficácia ultra partes ou erga omnes à decisão, quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração.

     

    § 2º  Transitada em julgado a decisão, seus efeitos poderão ser estendidos aos casos análogos por decisão monocrática do relator.

     

    § 3º  O indeferimento do pedido por insuficiência de prova não impede a renovação da impetração fundada em outros elementos probatórios.

     

    e) Art. 6º  A petição inicial será desde logo indeferida quando a impetração for manifestamente incabível ou manifestamente improcedente.

    Parágrafo único. Da decisão de relator que indeferir a petição inicial, caberá agravo, em 5 (cinco) dias, para o órgão colegiado competente para o julgamento da impetração.

  • A lei do Mandado de Injunção não fala em apelação!!!

  • Art. 11 do diploma em comento. 

    "A norma regulamentadora superveniente produzirá efeitos ex nunc em relação aos beneficiados por decisão transitada em julgado, salvo se a aplicação da norma editada lhes for mais favorável".

  • Questão bem díficil de lembrar a letra da lei, acho que a maioria fica na dúvida e vai no chute. 

  • Nesta eu fui por uma questão de lógica mesmo, de segurança jurídica. Nunca nem li esta lei.
  • Artigo 11 da lei 13.300==="a norma regulamentadora superveniente produzirá efeitos ex-nunc em relação aos beneficiados por decisão transitada em julgado, salvo se a aplicação da norma editada lhes for mais favorável"

  • A questão exige conhecimento acerca dos remédios constitucionais (mais especificamente, o mandado de injunção). Vejamos a definição do referido instituto:

    O mandado de injunção é o instituto constitucional utilizado para defesa de direitos/ liberdades constitucionais/ prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania quando não existir uma norma que torne esse direitos/liberdades/prerrogativas viáveis. Vejamos o art. 5º, LXXI da Constituição Federal:

    [...] LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    Vejamos as alternativas comentadas:

    a) INCORRETO. Os autos serão conclusos COM OU SEM parecer no Ministério Público. (art. 7º, lei 13.300, de 23/06/2016).

    Art. 7º Findo o prazo para apresentação das informações, será ouvido o Ministério Público, que opinará em 10 (dez) dias, após o que, com ou sem parecer, os autos serão conclusos para decisão.

    b) INCORRETO.  É DISPENSADA A AUTORIZAÇÃO ESPECIAL EM ASSEMBLEIA GERAL pela organização sindical para impetrar mandado de injunção coletivo. (art. 12, III, lei 13.300, de 23/06/2016)

    Art. 12. O mandado de injunção coletivo pode ser promovido:

    [...] III - por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas em favor da totalidade ou de parte de seus membros ou associados, na forma de seus estatutos e desde que pertinentes a suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial; [...]

    c) CORRETO. A norma regulamentadora superveniente terá efeitos EX NUNC em relação aos beneficiados por decisão transitada em julgado. (art. 11, lei 13.300, de 23/06/2016).

    Art. 11. A norma regulamentadora superveniente produzirá efeitos ex nunc em relação aos beneficiados por decisão transitada em julgado, salvo se a aplicação da norma editada lhes for mais favorável.

    Parágrafo único. Estará prejudicada a impetração se a norma regulamentadora for editada antes da decisão, caso em que o processo será extinto sem resolução de mérito.

    d) INCORRETO. A eficácia da decisão proferida em sede de mandado de injunção poderá ter sua eficácia estendida em casos análogos POR DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR (art. 9º, §2º, lei 13.300, de 23/06/2016).

    Art. 9º A decisão terá eficácia subjetiva limitada às partes e produzirá efeitos até o advento da norma regulamentadora.

    [...] § 2º Transitada em julgado a decisão, seus efeitos poderão ser estendidos aos casos análogos por decisão monocrática do relator.

    e) INCORRETO. Caberá AGRAVO. (Art. 6º, parágrafo único, lei 13.300, de 23/06/2016).

    Art. 6º. [...] Parágrafo único. Da decisão de relator que indeferir a petição inicial, caberá agravo, em 5 (cinco) dias, para o órgão colegiado competente para o julgamento da impetração.

    GABARITO: LETRA “C”

  • CORRETA LETRA C

    Art. 11.  A norma regulamentadora superveniente produzirá efeitos ex nunc em relação aos beneficiados por decisão transitada em julgado, salvo se a aplicação da norma editada lhes for mais favorável.

  • A norma regulamentadora SUPERVENIENTE produzirá efeitos ex nunc (não retroativos) em relação aos beneficiados por decisão transitada em julgado, salvo se a aplicação da norma editada lhes for mais favorável

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Lei 13.330/2016 dispõe sobre mandado de injunção. 

    A– Incorreta - Os autos serão conclusos ainda que não haja parecer do MP. Art. 7º, Lei 13.330/16: "Findo o prazo para apresentação das informações, será ouvido o Ministério Público, que opinará em 10 (dez) dias, após o que, com ou sem parecer, os autos serão conclusos para decisão".

    B– Incorreta - TA lei dispensa a autorização especial em assembleia geral. Art. 12, Lei 13.300/16: "O mandado de injunção coletivo pode ser promovido: (...) III - por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas em favor da totalidade ou de parte de seus membros ou associados, na forma de seus estatutos e desde que pertinentes a suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial; (...)".

    C- Correta - É o que dispõe o art. 11 da Lei 13.300/16: "A norma regulamentadora superveniente produzirá efeitos ex nunc em relação aos beneficiados por decisão transitada em julgado, salvo se a aplicação da norma editada lhes for mais favorável. Parágrafo único. Estará prejudicada a impetração se a norma regulamentadora for editada antes da decisão, caso em que o processo será extinto sem resolução de mérito".

    D- Incorreta - A eficácia pode ser estendida pro decisão monocrática do relator. Art. 9º, § 2º, Lei 13.300/16: "Transitada em julgado a decisão, seus efeitos poderão ser estendidos aos casos análogos por decisão monocrática do relator".

    E- Incorreta - Cabe agravo da decisão, não apelação. Art. 6º, parágrafo único, Lei 13.300/16: "Da decisão de relator que indeferir a petição inicial, caberá agravo, em 5 (cinco) dias, para o órgão colegiado competente para o julgamento da impetração".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.

  • Erro da alternativa B

    ■ organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 ano: para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas em favor da totalidade ou de parte de seus membros ou associados, na forma de seus estatutos e desde que pertinentes a suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial;


ID
2094544
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Questão fundamentada no art. 17 da CF/88:

     

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

  • a) ERRADA. CF, art. 14, §7º. São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

     

    b) ERRADA. CF, art. 5°, LXXIII. Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

     

    c) CERTA. CF, art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes.

     

    d) ERRADA. O MP não é legitimado. CF, art. 5°, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
    a) partido político com representação no Congresso Nacional;
    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

     

    e) ERRADA. CF, art. 6º. São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

  • Alternativa E está errada, velhice e seguridade social não estão previstos no rol do artigo 6º da CF.

     

  • CF/88

     

    DOS PARTIDOS POLÍTICOS

     

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: 

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

     

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 52, de 2006)

    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    § 3º Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.

    § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

  • Uma correção quanto a excelente explanação no colega Delta Let sobre a anternativa "d"

    Lei 13.300/2016

    Art. 12.  O mandado de injunção coletivo pode ser promovido:

    I - pelo Ministério Público, quando a tutela requerida for especialmente relevante para a defesa da ordem jurídica, do regime democrático ou dos interesses sociais ou individuais indisponíveis;

    II - por partido político com representação no Congresso Nacional, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas de seus integrantes ou relacionados com a finalidade partidária;

    III - por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas em favor da totalidade ou de parte de seus membros ou associados, na forma de seus estatutos e desde que pertinentes a suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial;

    IV - pela Defensoria Pública, quando a tutela requerida for especialmente relevante para a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5o da Constituição Federal.

    Parágrafo único. Os direitos, as liberdades e as prerrogativas protegidos por mandado de injunção coletivo são os pertencentes, indistintamente, a uma coletividade indeterminada de pessoas ou determinada por grupo, classe ou categoria.

  • Emerson Moraes,

    Essa lei 13.300/16 versa sobre Mandado de Injução e na alternativa "d" da questão está se falando de Mandado de Segurança.

    Abraço.

  • LETRA "C" - Segundo artigo 17, é livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: I - caráter nacional;II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

  • a letra E mesmo q vc não tiver decorado os direitos sociais estaria errada PQ NO ENUNCIADO PEDIU DIREITO FUNDAMENTAIS 

  • GUERREIRA CONCURSEIRA na hipotese da letra E esta referindo-se corretamente aos direitos sociais, a questao estaria correta sim. Pois, o enunciado fala em DIREITOS E GARANTIA FUNDAMENTAIS e os direitos sociais estao inclusos nesses (Capítulo II), já que fazem parte do Título II - DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS.

     

  • Letra E - Errado.

     

    CAPÍTULO II
    DOS DIREITOS SOCIAIS

     

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à Maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. 

     

    * Na  questão fala da "Proteção à Velhice".

  • Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

  • Art. 6º CF: Edu mora lá, Saú trabalha alí, Assis proseg preso
    1.EDU – EDUcação
    2.MORA – MORAdia
    3.LÁ – LAzer
    4.SAÚ – SAÚde
    5.TRABALHA – TRABALHo
    6.ALÍ – ALImentação
    7.ASSIS – ASSIStência aos desamparados
    8.PRO – PROteção à maternidade e à infância
    9.SEG – SEGurança
    10.PRESO – PREvidência SOcial

  • imbecil a letra E.

     

    Os direitos sociais estão citados brevemente no art.6º da CF, mas estão previstos de forma completa no Título VIII da CF (Da ordem social).

     

    E mais, "velhice" é sinônimo de 'idade avançada'.

     

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

     

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:

    I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;

  • Art. 6º CF: Edu mora lá, Saú trabalha alí, Assis proseg preso no Transporte

    Edu- Educação

    Mora -Moradia

    lá -Lazer

    Saú -Saúde

    trabalha - TRabalho

    alí - Alimentação

    Assis - Assistência aos desamparados

    proseg - Porteção à maternidade e à infância + Segurança

    preso - Previdência Social

    Transporte - Transporte

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

  • GABARITO ITEM C

     

    A)ERRADO. SALVO SE JÁ TITULAR...

     

    B)ERRADO. SALVO COMPROVADA MÁ-FÉ..

     

    C)CERTO.

     

    D)ERRADO.    MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO PODE POR:

    PARTIDO POLÍTICO--> REPRESENT. NO CONGRESSO NACIONAL

    ORGANIZAÇÃO SINDICAL

    ENTIDADE DE CLASSE

    ASSOCIAÇÃO--> PELO MENOS 1 ANO

     

     

    E)ERRADO.

    MACETE: EDU MORA ALI   ,  SAU TRABALHA LÁ  , ASSIS PROSEG TRANSPORTANDO PRESO

     

    EDUCAÇÃO                       SAUDE

    MORADIA                          TRABALHO

    ALIMENTAÇÃO                  LAZER

     

    ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS

    PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA

    SEGURANÇA

    TRANSPORTE

    PREVIDÊNCIA SOCIAL

     

  • Complementando o excelente comentário do MURILO TRT.

     

    O erro da letra A) consiste, também, na probição se extender até parentes de 3ª grau, quando na verdade, conforme art.14 §7º, tal proibição abrange apenas parentes de 2º grau.

     

    Salve Oxalá. 

  • Cabe destacar que a Lei nº 13.300 (mandado de injunção) ampliou os legitimados no M.I. Coletivo. Agora, o MP e Defensoria também podem, sempre na defesas dos interesses relacionados à sua atuação.

  • Que que foi, que que foi, que que hááá...

    As vezes vejo um mnemônico tão surreal e complicado de guardar que acabo achando MUITO mais fácil decorar o texto da lei...

  • CORRETO/ERRADO

     a)São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, mesmo que já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

     b)Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, em qualquer hipótese, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

     c)É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana, sendo vedado o recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes.

     d)O texto constitucional atribui expressamente ao Ministério Público legitimidade para a impetração de mandado de segurança coletivo.

     e)São direitos sociais expressamente previstos na Constituição Federal o transporte, o lazer, a segurança, a seguridade social, a proteção à velhice e a assistência aos desamparados.

  • Art 6° - direitos sociais

    ESTOLSPPA + ALIMENTAÇÃO

    - EDUCAÇÃO

    - SAÚDE

    - TRABALHO

    - MORADIA

    - LAZER

    - SEGURANÇA

    - PREVIDÊNCIA SOCIAL

    - PROTECÃO A MATERNIDADE

    - ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS

    - ALIMENTAÇÃO

     

  • O mnemônico mais fácil que aprendi aqui relativo aos direitos sociais foi: DILMAS SEM PTT 

    Desamparados 

    Infância

    Lazer

    Maternidade

    Alimentação

    Saúde

    Segurança

    Educação

    Moradia

    Previdência social

    Transporte

    Trabaho

     

     

  • 5. Em perfeita compatibilidade com o § 5°, do art. 14, da CF/88, continha a Carta o § 7°, deste mesmo art. 14, com a seguinte redação:

    "São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os. haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição".

  • DILMAS SEM PTT, Laila, realmente o seu mnemônica facilita bastante, esqueço nunca mais.

  • Sobre a possibilidade de impetração de MS pelo Ministério Público, há 2 correntes:

     

    POSIÇÃO RESTRITIVA

    A posição restritiva nega legitimidade ativa do MP no mandado de segurança coletiva e baseia-se nos seguintes argumentos:

    1) o texto constitucional (art. 5º, LXX, a e b) ao cuidar da legitimidade ativa no mandado de segurança coletivo trouxe rol taxativo;

    2) o regime de legitimidade do mandado de segurança coletivo é distinto dos sistemas adotados pela ACP e ação popular.

    3) o MP já tem legitimidade ativa para ACP.  

     

    POSIÇÃO AMPLIATIVA A posição ampliativa sustenta que o MP tem legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo. Argumentos:

    1) a norma decorrente do dispositivo constitucional (art. 5º, LXX, a e b) contemplou rol exemplificativo, não exaustivo.

    2) o mandado de segurança coletivo tem natureza jurídica de ação coletiva.

    3) a legitimidade ativa do MP decorre de sua definição constitucional

  • GABARITO: C

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes.

  • A - INCORRETA. "mesmo que já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição." Art. 14, §7º, CF, o correto seria SALVO SE já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição."

    B - INCORRETA. Qualquer cidadão, nato ou naturalizado, em pleno gozo de seus direitos políticos.

    C - CORRETA. Cópia do Art. 17, CF.

    D - INCORRETA. A legitimidade para impetração do MS Coletivo é de Partido Político com representação no Congresso N acional e OEA com funcionamento há pelo menos 1 ano.

    E - INCORRETA. Nos direitos sociais expressamente previstos na CF não consta "proteção à velhice".

  • Artigo 17 da CF==="é livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observado os seguintes preceitos:

    I- caráter nacional;

    II-proibição de recebimentos recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III-prestação de constas à Justiça Eleitoral;

    IV- funcionamento parlamentar de acordo com a lei"

  • Esse com certeza é o melhor macete para você não esquecer de forma alguma quais são os DIREITOS SOCIAIS elencados na nossa CF/88!

    A boa EDUCAÇÃO gera um bom TRABALHO

    A boa ALIMENTAÇÃO gera uma boa SAÚDE

    A boa MORADIA te dar SEGURANÇA, LAZER E TRANSPORTE

    A PREVIDÊNCIA protege a MATERNIDADE, a INFÂNCIA e os DESAMPARADOS

  • Importante mencionar o entendimento do STF:

    Manifestou-se no sentido de que a inelegibilidade relativa em razão da função para concorrer a outros cargos deve dar-se somente para a candidatura a outros cargos diversos, ou seja, para reeleição, os Chefes do Executivo não precisam renunciar 6 meses antes do pleito.

    ADIN - 1.805 DF

  • IMPORTANTE !!

    Tios, sobrinhos, bisavós e bisnetos são parentes de terceiro grau;

    Primos, trisavós, trinetos, tios-avós e sobrinhos-netos são parentes de quarto grau;

    SÃO ELEGÍVEIS !!!

    "É UMA LONGA ESTRADA"

  • a) Art. 14, §7º "São INELEGÍVEIS, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, ATÉ O 2º GRAU ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do DF, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos 6 meses anteriores ao pleito, SALVO se já titular de mandato eletivo e candidato a reeleição".

    Súmula Vinculante 18: "A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, NÃO AFASTA a inelegibilidade prevista no art. 14, §7º, CF/88"

    A Súmula Vinculante 18 do STF não se aplica aos casos de extinção do vínculo conjugal pela morte de um dos cônjuges.

    STF. Plenário. RE 758461/PB, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 22/5/2014 (repercussão geral) (Info 747).

    A inelegibilidade do art. 14, § 7º, da Constituição NÃO ALCANÇA o cônjuge supérstite (sobrevivente, viúvo) quando o falecimento tiver ocorrido no primeiro mandato, com regular sucessão do vice-prefeito, e tendo em conta a construção de novo núcleo familiar.

    b) Ação popular (art.5º, LXXIII, CF/88) De fato, qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando isento de custas, SALVO, comprovada má-fé.

    c) Art. 17, II, CF/88 (Correta)

    d) O MS coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, ou organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento a pelo menos 1 ano, em defesa de interesses de seus membros ou associados (Art.5º, LXX, CF/88)

    e) São direitos sociais expressamente previstos na CF: Educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, transporte, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância e assistência aos desamparados. (Art. 6º, CF/88)

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos e garantias fundamentais, nos termos da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Correta:

    a) Incorreta. São inelegíveis o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins até o segundo grau do Presidente, Governador ou Prefeito, salvo se já forem titulares de mandato eletivo ou candidatos à reeleição (art. 14, §7°, CF):

    Art. 14. [...] § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    b) Incorreta. O autor não fica isento de custas judiciais e ônus de sucumbência nos casos de má-fé (art. 5°, LXXIII, CF)

    Art. 5°. [...] LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    c) Correta. Não é permitido o recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiro, senão vejamos o art. 17, II, CF:

    Art. 17. [...] II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes; [...]

    É essencial que o partido político respeite o regime democrático, o pluripartidarismo, a soberania nacional e os direitos fundamentais da pessoa humana, senão vejamos o art. 17, caput, CF:

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:    [...]

    d) Incorreta. O Ministério Público não pode impetrar mandado de segurança coletivo. O texto constitucional atribui a impetração do mandado de segurança coletivo a partidos políticos/organizações sindicais/entidades de classe/associação com requisitos específicos no art. 5º, LXX, CF. Vejamos:

    Art. 5° [...] LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    e) Incorreta. A proteção à velhice não é um direito social expresso na Constituição Federal. Vejamos o art. 6°:

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.          

  • Letra A esta incorreta pelo fato de no art 14º § 7º dizer que é ate o segundo grau.. e a Alternativa fala que e ate o 3º.

  • O mnemônico mais fácil que aprendi aqui relativo aos direitos sociais foi: DILMAS SEM PTT 

    Desamparados 

    Infância

    Lazer

    Maternidade

    Alimentação

    Saúde

    Segurança

    Educação

    Moradia

    Previdência social

    Transporte

    Trabaho

    FONTE: LAILA

  • O mnemônico mais fácil que aprendi aqui relativo aos direitos sociais foi: DILMAS SEM PTT 

    Desamparados 

    Infância

    Lazer

    Maternidade

    Alimentação

    Saúde

    Segurança

    Educação

    Moradia

    Previdência social

    Transporte

    Trabaho

    parabéns ao criador rs

  • A) São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, mesmo que já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    Errado, a inelegibilidade reflexa é até o segundo grau e além disso não é "mesmo que já titular" e sim "salvo se já titular".

    B) Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, em qualquer hipótese, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    Errado, se tiver má fé não vai ser isento de custas.

    C) É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana, sendo vedado o recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes.

    Correto.

    D) O texto constitucional atribui expressamente ao Ministério Público legitimidade para a impetração de mandado de segurança coletivo.

    Errado, segundo a CF quem pode impetrar MS coletivo: partido político com representação no CN, entidade de classe, associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 ano e organização sindical (PEAO).

    E) São direitos sociais expressamente previstos na Constituição Federal o transporte, o lazer, a segurança, a seguridade social, a proteção à velhice e a assistência aos desamparados.

    Transporte: sim, lazer: sim, segurança: sim, seguridade social: errado, é previdência social, proteção à velhice: errado, é proteção à maternidade, assistência aos desamparados: sim.

  • Depois que associei NepoTismo - T de terceiro grau, por eliminação, coloquei que inelegibilidade é 2 grau.

    Nunca mais errei questões a respeito.


ID
2094547
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Organização do Estado brasileiro é expressamente disciplinada na Constituição Federal de 1988, sendo correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Questão fundamentada no art. 24 da CF/88:

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    a) ERRADA. Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas.

     

    b) ERRADA. Art. 33, §3º. Nos Territórios Federais com mais de cem mil habitantes, além do Governador nomeado na forma desta Constituição, haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa.

     

    c) ERRADA. Art. 25, §3º. Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

     

    d) ERRADA. Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural.

     

    e) CERTA. Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico

  •  CF, art. 24, inciso I – competência legislativa concorrente

    Mnemônico: PUTEF

     

     

    Mnemônicos, art 24 da CF/88.

    – Penitenciário

    U – Urbanístico

    T – Tributário

    E – Econômico

    F – Financeiro

     

    DEUS É FIEL!

  • uso:   Tu  e  PF.rsrs

    T

    U

    E

    P

    F

     

    Melhor.

  • Lamentável cobrar ursinho PUFET numa prova dessa. Aí quiseram compensar essas barbadas em Penal, Processo Penal e Medicina Legal no nível NASA.

  • a. CF. Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

    b. CF. Art. 33. A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios. (...)§ 3º Nos Territórios Federais com mais de cem mil habitantes, além do Governador nomeado na forma desta Constituição, haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa.

    c. CF. Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição. (...)§ 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    d.  CF. Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;

    E. CORRETA. Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

     

  • curti o ursinho PUFET hahahahahah...

     

    Boa dica...

     

  • ainda dá pra acrescentar um O, e virar TUPEFO, pq daí acrescentamos "orçamentário". 

     

    Bons estudos ! 

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (PUTEIRO)

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    [...]

     

    ___________________________________________________________

    Dicas do professor Orman Ribeiro para acertar 90% das questões sobre competência:

    1. Se ater às características gerais;

    2. Decorar os incisos "I" dos artigos;

    3. Competências administrativas (art. 21 e 23) começam com verbo no infinitivo;

    4. Predominância de interesse (por ex.: o que é de interesse municial e o que é de interesse estadual);

    5. ESTUDAR!

  • PUTa FÉ!

  • Eu gravo assim: TEU FIPE! penso na tabela fipe..kkk

    Tributário

    Econômico

    Urbanístico

    FInanceiro

    PEnitenciário

  • PUFETO

    penitenciario, urbanistico, financeiro, economico, tributario, orçamento

     

  • Letra B, retirada ipsi literi do livro do professor Pedro Lenza, direito constitucional esquematizado, revista, atualizada e ampliada( 18ª edição), pag.510, linhas de 21 a 25, vejamos: JUDICIÁRIO, MINISTÉRIO PÚBLICO E DEFENSORES PÚBLICOS FEDERAIS: nos territórios federais com mais de 100 mil habitantes, além do governador nomeado na forma da constiutição( art.84,XIV), haverá orgãos judiciários de primeira e segunda instãncia, membros do ministério público e defensores federais, organizados e mantidos pela união. ( grifo meu). Assim até eu sou examinador. Sem falar que na parte de processo penal, o examinador( que dizem ter sido o Nicollitt, mas não tenho certeza), fez CTRL + C _ CTRL + V do trecho de um julgado do juiz NIcollitt e lançou a pergunta sobre se estava certo tal afirmativa.

  • O famoso ECOTRIFIPENURBA!

  • Da-lhe PUFET.

  • LETRA E!

     

     

    PUFET

     

    P - PENITENCIÁRIO

     

    U - URBANÍSTICO

     

    F - FINANCEIRO

     

    E - ECONÔMICO

     

    T - TRIBUTÁRIO

     

     

    "Na verdade o grande adversário a ser vencido em um concurso público é o próprio candidato, e não os outros. Ao longo de meses de estudo, de vários exercícios, simulados e estudos em casa, percebemos que na verdade temos que superar as nossas fraquezas."

  • Correta, E

    COMPETENCIA CONCORRENTE: União; Estados; DF - CF - Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:


    Penitenciário;

    Urbanístico;

    Tributário;

    Econômico;

    Financeiro;

    Orçamento;
    Consumidor.

    Observação: O município não tem competência concorrente, apenas competência comum:

    CF- ART.23 - Rol de Competências Comuns entre: União; Estados; Distrito federal e Municípios.

  • Questões de competência deve-se começar analisando o seguinte:

     

    Falou em LEGISLAR (competencia legislativa) só poderá ser PRIVATIVA ou CONCORRENTE

    Privativa: UNIÃO, podendo ser delegada através de LC aos ESTADOS e DF

    Concorrente: (União, Estados, DF)

     

    Falou em competência (Administrativa) só poderá ser EXCLUSIVA ou COMUM

     

    ExclusivaUNIÃO (indelegável) e constituída por verbos no infinitvo

    COMUM: União, Estados, DF e MUNICÍPIOS (somente aqui entra o bendito município) e são constituídas também por verbo no infinitivo

     

    Para distinguir uma da outra já que as duas possuem verbos no infinitivo use obom senso, jogando a analise para o município (elo mais fraco)

     

    Exemplo: Declarar a guerra e celebrar a paz (temos um verbo no infinitivo? OK temos) agora jogue para o município, ele pode declarar a guerra ou celebrar a pz ? NÃO !!! então é competencia EXCLUSIVA DA UNIÃO

     

    Bons estudos

  • O mnemônico PUTEF que fala dos assuntos que o DF pode legislar me salvou nessa questão.

     

  •  TRIFIPENECU

  • Tem uma frase boa que postaram aqui para gravar muito boa:

    TRIBUTO FINANCIA PENITENCIÁRIA E ECONOMIA URBANA

    Tributário

    Financeiro

    Penitenciário

    Econômico

    Urbano

     

  • Caraca, concurseiro inventa cada mnemônico louco, eu também uso, mas tem alguns que mais dificultam que ajudam.

     

  • TRIBU FIPENEU

  • GAB:E

    TRIFUPECO

  • Atilla Henrique, comentário show de bola... parabéns!!!
    Força, Foco e Fé!!!!

  • Dinheiro ( tributário, econômico e financeiro) preso (penitenciário) na cidade ( urbanístico).

     

    Agora veja, eu nem aprendo e quero ensinar os outros. 

  • É o PUFETO funcionando.

  • QUANDO SE TRATA DE DINHEIRO: ECONÔMICO, FINANCEIRO, TRIBUTÁRIO; RESOLVER QUESTÕES URBANAS ( VIZINHO) E DENTRO DAS PENITENCIÁRIAS SÓ SE RESOLVE NO "PUFET" PORQUE SE TRATA DE CONCORRENTE. NÃO CONFUNDIR COM "BOFETE" É "PUFET" MESMO. BRIGA FEIA.

  • Até gosto de macetes, mas estes(PUFET, BUFET, PUFETO etc) só funcionan até o examinador substituir o penitenciário por penal ou o tributário por trabalho ou o econômico por eleitoral ...

    Aí lasca tudo!!!!!

  • Se vc quer um minemonico sério e sem maluquice vá até o comentário da deb Morgan.
  • Correta, letra E.

     

    Comentário apenas da letra D.

     

    Conforme disposto no art. 23, IV, CF/88, é COMPETÊNCIA COMUM da União,
    dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios impedir a evasão, a
    destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor
    histórico, artístico ou cultural.

    O erro aqui foi afirmar ser uma competência privativa
    da União. Lembrem: proteger o patrimônio histórico, artístico ou cultural é competência
    comum
    , ou seja, competência de todos os entes da Federação.

     

  • FEPUT

  • concorrente


    PEN E U TRI FIN (peneutrifin)


    penitenciário


    econômico


    urbanístico


    tributário


    financeiro



  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

     

  • Concorrente

    T ributário

    E conomic

    F inanceira

    U rbanístico

    P enitenciário


  • ALTENATIVA CORRETA: E

    a) compete privativamente à União legislar sobre criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas. (CF, art. 24, X)

    b) nos Territórios Federais, além do Governador nomeado na forma da Constituição Federal, haverá órgãos judiciários, somente de primeira instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais. (CF, art. 33, §3º)

    c) os Estados poderão, mediante lei ordinária, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum. (CF, art. 25, §3º)

    d) compete exclusivamente a União impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural. (CF, art. 23, IV)

    e) compete a União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito financeiro, tributário, urbanístico, penitenciário e econômico. (CF, art. 24, I)

  • eu gravo FUT PÉ (lembro que futebol é jogado com os pés)

  • PUTEIRO

    Penitenciário

    Urbanístico

    Tributário

    Econômico

    FINACEIRO

  • Art. 24 compete a UNIÃO, aos ESTADOS, e ao DF legislar CONCORRENTEMENTE sobre:

    FORA TEMER DO UFC

    F inanceiro

    O rçamentário

    R ecursos naturais

    A ssistência jurídica

    T ributário

    E conômico

    M eio ambiente

    E ducação

    R esponsabilidade consumidor

    D efensoria publica

    O rganização, garantias, direitos e deveres Policias Civis

    U rbanístico

    F orenses

    Cultura

    Vi esse FORA TEMER aqui e complementei com DO UFC.

  • Quer um remédio ? TRIFIPENECUR

    TRIBUTÁRIO FINANCEIRO PENITENCIÁRIO ECONÔMICO URBANÍSTICO

  • a. CF. Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

    b. CF. Art. 33. A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios. (...)§ 3º Nos Territórios Federais com mais de cem mil habitantes, além do Governador nomeado na forma desta Constituição, haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa.

    c. CF. Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição. (...)§ 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    d.  CF. Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;

    E. CORRETA. Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

  • Pior parte da CF

  • COMPETÊNCIA PARA LEGISLAR: (ARTs 22 e 24, CF)

  • Gabarito: E

    Vamos aos erros

    a) Competência é concorrente

    b) Territórios com +100 mil habitantes

    c) Mediante LC

    d) A competência é comum

  • Competência Concorrente (Principais):, Art. 24, CF/88: TEF UP

    T -> Tributário

    E -> Econômico

    F -> Financeiro

    U -> Urbanístico;

    P -> Penitenciário

  • A questão exige conhecimento acerca da organização político-administrativa do Estado, nos termos da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Correta:

    a) Incorreta. É de competência concorrente da União, Estados, Distrito Federal (e não privativa da União) (art. 24, X, CF).

    “Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    [...] X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;”

    b) Incorreta. Só haverá órgãos judiciários nos territórios federais com + de 100mil habitantes (art. 33, §3°, CF).

    “Art. 33. A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.

    [...] § 3º Nos Territórios Federais com mais de cem mil habitantes, além do Governador nomeado na forma desta Constituição, haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa.”

    c) Incorreta. A instituição deverá ser por lei complementar (e não ordinária) (art. 25, §3°, CF).

    “Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    [...] § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.”

    d) Incorreta. É de competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios (art. 23, IV, CF).

    “Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    [...] IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;”

    e) Correta. É de competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal (art. 24, I, CF).

    “Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; [...]”

  • Falou em LEGISLAR, já não pode ser Exclusiva.

    Competência Exclusiva--> São competências administrativas (Prestação de serviço público)

    Competência Privativa --> São as competências legislativas

  • A Organização do Estado brasileiro é expressamente disciplinada na Constituição Federal de 1988, sendo correto afirmar que:

    Alternativas

    A) compete privativamente à União legislar sobre criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas.

    Errado, trata-se de competência legislativa concorrente.

    B) nos Territórios Federais, além do Governador nomeado na forma da Constituição Federal, haverá órgãos judiciários, somente de primeira instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais.

    Nos Territórios Federais com mais de 100 MIL HABITANTES, além do Governador nomeado pelo presidente da República, haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e Defensores Públicos Federais.

    C) os Estados poderão, mediante lei ordinária, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    Não é mediante lei ordinária, e sim lei complementar. Errado

    D) compete exclusivamente a União impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural. Trata-se de competência administrativa comum.

    E) compete a União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito financeiro, tributário, urbanístico, penitenciário e econômico. Correto


ID
2094550
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos políticos previstos na Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL:

    a) ERRADA. Art. 14. São inalistáveis os estrangeiros e os conscritos durante o período do serviço militar obrigatório, contudo, para os analfabetos, o alistamento é possível porém NÃO obrigatório. Os analfabetos, que possuem alistabilidade, mas não elegibilidade, vide:
    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    II - facultativos para: a) os analfabetos;
    §2º. Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
    § 4º São INELEGÍVEIS os inalistáveis (§2°) e os analfabetos.

     

    b) ERRADA. Atinge os direitos políticos ATIVOS e PASSIVOS. A Constituição veda a CASSAÇÃO de direitos políticos, somente sendo possível se aplicar a PERDA, que gera o cancelamento do título de eleitor, ou a SUSPENSÃO, que é a paralisação temporária dos direitos políticos. Aplicar-se-á:
    PERDA
    I – Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado
    IV – Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do artigo 5°, VIII (imperativo ou escusa de consciência).

    SUSPENSÃO
    II – Incapacidade civil absoluta (enquanto durar)
    III – Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
    IV – Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do artigo 5°, VIII (imperativo ou escusa de consciência);
    V – Improbidade Administrativa, nos termos do artigo 37, § 4°.

     

    c) ERRADA. § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    II - facultativos para:
    a) os analfabetos;
    b) os maiores de setenta anos;
    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

     

    d) ERRADA. Os analfabetos possuem alistabilidade, mas não elegibilidade - vide justificativa alternativa 'a'.

     

    e) CERTA. O alistamento eleitoral é condição para a elegibilidade, contudo, a pessoa pode ser alistável mas estar com seus direitos políticos suspensos ou ser analfabeta, sendo, portanto, inelegível.
    Art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
    III - o alistamento eleitoral.

  • INALISTÁVEL - CONSCRITO

    ALISTÁVEL, mas INELEGÍVEL - ANALFABETO

     

  • Todo inalistável: As pessoas que não podem votar

    Todo inelegível: As pessoas que não podem ser candidatas

     

    Todo inalistável inelegível --> Se a pessea nao pode nem votar, imagina ser votada. (certo)

    ...mas nem todo inelegível é inalistável.---> Uma pesso talvés não possa ser canditada, mas ela pode votar (certo)

  • CF/88

     

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

     

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;  --------------------------------------------    (PERDA)

    II - incapacidade civil absoluta; ---------------------------------------------------------------------------------------------------   (SUSPENSÃO)

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;----------------------------------    (SUSPENSÃO)

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;-------   (PERDA)

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.---------------------------------------------------------------    (SUSPENSÃO)

  • ex: o analfabeto (inelegível) pode votar

  • LETRA "E" Os analfabetos e os maiores de 16 e menores de 18, embora inelegíveis, são alistáveis.

  • a) São inalistáveis os estrangeiros, os conscritos, durante o período militar obrigatório, e os analfabetos.

    OS ANALFABETOS SAO ALISTÁVEIS, MAS NAO SAO ELEGÍVEIS! 

     

    b) A improbidade administrativa é causa de perda do direitos políticos.

    SERÁ CAUSA DE SUSPESÁO, que, de acordo com a 8429, poderá variar de 3 a 10 anos. Ocorrendo da seguinte maneira: 1. aqueles condenados por atos relativos a Enriquecimento Ilícito terão seus direitos suspensos entre 8 e 10 anos, aqueles condenados por atos pertinentes a Atos que Causam prejuizo ao erário terao seus direitos suspensos de 5 a 8 anos e, por útlimo, aqueles condenados por atos que atentem contra os princípios da administração serão punidos com suspensão de 3 a 5 anos. 

    Lebrando que a perda pode ocorrer com a escusa de consciência se o indivíduo nao cumprir a obrigação alternativa ou no caso de cancelamento da naturalizção. Quanto à escusa de consciência, há divergência doutirnária, e até mesmo na legislacao, uma vez que o artigo 438 do CPP afirma que ficarao suspensos os d. politicos do sorteado a ser jurado caso ele nao queria exercer o papel por motivos politicos, filosoficos... e nao cumpra a obrigacao alternativa.  

     

    c) O alistamento e o voto são facultativos para os analfabetos e os maiores de sessenta anos. 

    CUIDADO PARA NAO CONFUNDIR COM O CONCEITO DE IDOSO (mais de 60 anos). Aqui, é levado em conta o maior de SETENTA (70). 

     

    d) RESPONDIA NA "A"

     

    Bons estudos!! 

  • GABARITO ITEM E

     

    BORA RELEMBRAR?

     

    QUEM SÃO INALISTÁVEIS?

    -ESTRANGEIROS

    -CONSCRITOS

     

    QUEM SÃO INELEGÍVEIS?

    -INALISTÁVEIS

    -ANALFABETOS

     

    PORTANTO,ANALFABETO NÃO PODE SE ELEGER(É INELEGÍVEL),MAS PODE SE ALISTAR,OU SEJA,PODERÁ VOTAR.

     

  • a)  São inalistáveis os estrangeiros, os conscritos, durante o período militar obrigatório, e os analfabetos.    (ERRADO)  OBS. Os analfabetos pode alistar-se, ficando facultativo o alistamento.

     

    b)  A improbidade administrativa é causa de perda do direitos políticos.    (ERRADO)  OBS. Causa a suspensão.

     

    c) O alistamento e o voto são facultativos para os analfabetos e os maiores de sessenta anos.        (ERRADO)  OBS.  70 anos, setenta anos.

     

    d)  Os analfabetos são inelegíveis e inalistáveis.    (ERRADO)  OBS. São inelegíveis, mas pode sim se alistar.

     

    e)  Todo inalistável é inelegível, mas nem todo inelegível é inalistável.         (CORRETO)  OBS. Inalistável é inelegível, se não pode ter o direito de votar, então não pode se candidatar.  inelegível é inalistável, mas tem o fato do analfabeto que pode votar, mas não pode se candidatar.

  • analfabetos:

    São alistáveis, podem votar.

    São inelegíveis, não podem ser eleitos

  • gabarito letra E

    parece questão de CONJUNTOS de raciocínio lógico kkkkkkkkkkk  (todo A é B, mas nem todo B é A)

     

    Todo inalistável é inelegível, mas nem todo inelegível é inalistável.

     

  • Aquele momento que você erra, pela SEGUNDA VEZ, uma questão fácil só por ter mania de querer fazer as coisas rápido . --'

  • Senhores,

     

    Acerca da hipótese de recusa de obrigação a todos imposta, vale lembrar a observação trazida por Pedro Lenza em seu "Direito Penal Esquematizado", de que a maioria do autores de Constitucional vem apontando tal hipótese não como causa de perda, mas sim de suspensão dos direitos políticos. Tal fato se deve à redação do § 2º do art. 4 da lei 8.239/91. 

     

    Já José Afonso da Silva aponta como causa de perda, pois os direitos políticos não serão readquiridos com o decurso do prazo, mas somente diante da decisão da pessoa em cumprir a obrigação ou sua alternativa.

     

    Espero ter contribuído com os colegas.

     

    Bons Estudos.

  • A - E - (ANALFABETO É ALISTÁVEL, PORÉM INELEGIVEL)
    B - E - SUSPENSÃO.
    C - ERRADO, SETENTA.
    D - ERRADO.
    E - CORRETO.
     

  • Essa e um tipo de questao que se voce tiver ja cansado com o decorrer da prova vai erra, nao tem geito

  • Inalistáveis são os estrangeiros e os conscritos, este último durante o período militar obrigatório, segundo o §2o do art. 14 da CF/88.

    São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos, portanto nem todo inelegível é alistável.

  • Errei essa questão na prova. Ela tava láááááááááááá´no finalzinho de constitucional. Quando tu já tá cansado de tanto ler enunciado de questões, daí o examinador vem e te prega essa peça.

    SÃO INALISTÁVEIS : ESTRANGEIROS E CONSCRITOS (durante o período militar obrigatório). Se não podem se alistar ( direito de votar) não vão preencher uma das condicões de elegibilidade para serem eleitos ( alistamento eleitoral/ titulo de eleitor)

    ANALFABETOS: alistamento eleitoral facultativo, mas não são elegíveis ( inelegibilidade absoluta para os estrangeiros, conscritos e analfabetos)

    A pegadinha reside justamente nos analfabetos: podem se alistar, mas não podem se eleger.

    Logo, todo inalistável é inelegível, mas nem todo inelegível é inalistável.

  • Gabarito Letra E

     

    Senti-me na negação de RL hahaha quetão top. huhu

  • Interpretando a letra E:

     

    Levemos o Analfabeto como exemplo, ele tem a chamada capacidade eleitoral ativa, ou seja, pode escolher em quem votar, mas, em contrapartida, não ostenta a chamada condição eleitoral passiva, ou seja, a de ser votado.

     

    Logo, podemos confirmar que todo inalistável é inelegível, mas nem todo inelegível é inalistável.

  • Síntese dos comentários:

    Inalistável: estrangeiro e conscrito (não podem votar)

    Inelegível: estrangeiro, conscrito e analfabeto (não podem candidatar-se)

  • Raciocínio Lógico em Constitucional? Questão em um nível acima.

  • Ex: Analfabeto é inelegível mas não é inalistável.

  • Apertando a tecla sap.

    Quem não pode votar (inalistável), por obvio não pode se eleger. Mas, quem não pode se eleger (inelegível) "teoricamente" pode votar.

  • Essa questão deveria ser anulada porque a letra "a" está correta.

  • Creio que o colega Thiago Alipio NÃO tenha razão. INCLUÍRAM MALDOSAMENTE OS ANALFABETOS.

    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

  • inalisTáveis = esTrangeiro e conscriTo

     

    Analfabeto não pode ser votado mas pode votar

  • Mas estrangeiro não pode se candidatar a cargo não privativo de brasileiro nato?

  • § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

  •  Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;(PERDA)

    II - incapacidade civil absoluta;(suspensão)

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;(suspensão)

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;(perda)

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.(suspensão)

  • Resumo:

    INALISTÁVEIS = Estrangeiros e Conscritos (durante o período do serviço militar).

    INELEGÍVEIS = Inalistáveis (Estrangeiros; Conscritos) e Analfabetos.

  • Letra a – INCORRETA. São inalistáveis os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos; CRFB/88, art., 14, §2º.

    Letra b – INCORRETA. A improbidade é causa de suspensão de direitos políticos, conforme art. 15, V c/c 37, §4º da CRFB/88.

    Letra c – INCORRETA. O alistamento e o voto são facultativos para os analfabetos e os maiores de setenta anos. Art. 14, §1º, II, “a” e “b” da CRFB/88.

    Letra d – INCORRETA. Analfabetos são inelegíveis. Art. 14, §4º da Constituição Federal.

    Letra e – CORRETA.

  • A questão exige conhecimento acerca de direitos políticos, conforme Constituição Federal. Assim, vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa CORRETA:

    a) INCORRETA. Os estrangeiros, de fato, NÃO podem alistar-se. Aos CONSCRITOS não é permitido DURANTE o serviço obrigatório (art. 14, §2º, CF). Contudo, os analfabetos PODEM se alistar como eleitores (art. 14, §1º, II, CF).

    Art. 14. [...] §1º [...] II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    [...] § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    b) INCORRETA. Improbidade administrativa é uma das hipóteses constitucionais de suspensão (e não perda) dos direitos políticos (art. 15, V, CF).

    Improbidade administrativa = ato CONTRÁRIO aos princípios básicos da administração pública. (definição no art. 11 e 1° da lei n° 8.429 de 02/06/1992)

    Outras consequências que a improbidade administrativa pode ter: perda da FUNÇÃO PÚBLICA, indisponibilidade de bens e ressarcimento ao erário (= ao Estado).

    c) INCORRETA. O alistamento e o voto são FACULTATIVOS para os analfabetos e para os maiores de 70 anos (e NÃO 60 anos) (art. 14, §1º, II, b, CF).

    Art. 14. [...] § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    [...] II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    d) INCORRETA. Os analfabetos são INELEGÍVEIS (art. 14, §4°, CF), contudo, PODEM se alistar como eleitores (art. 14, §1º, II, CF).

    Art. 14. [...] §1º [...] II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    [...] § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    e) CORRETA. Tendo em vista que o ALISTAMENTO ELEITORAL é condição de elegibilidade, todo inalistável é inelegível, senão vejamos:

    Art. 14. [...] § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    [...] III - o alistamento eleitoral;

    inalistável = que não pode se alistar 

    inelegível = que não pode se eleger

    GABARITO: LETRA “E”

  • Nossa resposta encontra-se na letra ‘e’. Como a alistabilidade é uma condição de elegibilidade (art. 14, § 3º, CF/88), todo inalistável é mesmo inelegível. Por outro lado, é possível que o sujeito seja alistável, mas inelegível (é o caso dos analfabetos, que podem se alistar como eleitores, mas não podem se eleger para cargo algum – art. 14, §§ 1º e 4º, CF/88). 

    - Letra ‘a’: é falsa, pois os analfabetos podem, facultativamente, se alistar como eleitores e votar. 

    - Letra ‘b’: é falsa. A condenação pela prática de improbidade administrativa é causa de suspensão dos direitos políticos. 

    - Letra ‘c’: é falsa. O alistamento e o são facultativos para os analfabetos, as pessoas com idade entre 16 e 18 anos e os maiores de 70 anos (art. 14, § 1º, CF/88). 

    - Letra ‘d’: os analfabetos são alistáveis (art. 14, § 1º, CF/88), mas inelegíveis (art. 14, § 4º, CF/88). 

    Gabarito: E

  • GABARITO E

    Suspensão dos direitos políticos:

    - Incapacidade civil absoluta - adquirida novamente a capacidade, retoma os direitos políticos.

    - Condenação por improbidade administrativa

    - Condenação penal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos. Independe da prisão do condenado.

     

    Perda dos direitos políticos:

    - quando cancelada a naturalização, mediante ação para cancelamento da naturalização - art. ,   - ajuizada pelo MP Federal, sendo cabível em caso de atividade nociva ao interesse nacional.

    - Aquisição voluntária de outra nacionalidade - via de regra, quem se naturaliza perde a nacionalidade originária.

     

    Vedada a cassação dos direitos políticos. 

    Alistável (votar):

    Deve ser brasileiro

    a) obrigatório: + de 18 anos;

    b) facultativos: + de 16 anos e - 18 anos, + de 70 anos e analfabetos.

     

    Inalistável:

    a) estrangeiros;

    b) conscritos.

     

    Elegível (votado):

    Deve ser brasileiro

    a) alistável;

    b) alfabetizado;

    c) pleno gozo dos direitos políticos;

    d) filiação partidária;

    e) domicílio eleitoral (dentro da circunscrição)

    f) idade mínima.

     

    Inelegível (absoluto):

    a) estrangeiro;

    b) conscritos;

    c) analfabeto.

     

    Inelegível (relativo):

    a) reeleição;

    b) outros cargos;

    c) ricochete/ reflexo.

     

  • uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa

  • Foi para minha mãe voltei da minha mãe para voltar da minha mãe primeiro foi para onde ??

  • Inalistável: estrangeiro e conscrito (não podem votar)

    Inelegível: estrangeiro, conscrito e analfabeto (não podem candidatar-se

  • inalistável = que não pode se alistar => os estrangeiros e os conscritos

    inelegível = que não pode se eleger => os estrangeiros, conscritos e analfabetos. 

  • LÓGICA JURÍDICA

  • QUEM SÃO INALISTÁVEIS? (não podem votar)

    -ESTRANGEIROS

    -CONSCRITOS

     

    QUEM SÃO INELEGÍVEIS? (não podem ser votados)

    -INALISTÁVEIS

    -ANALFABETOS

  • Afs, preciso de um óculos. Juro q li setenta kkk

  • Se você não pode votar (inalistável), também não pode ser votado (inelegível).

    Se você pode votar (alistável), poderá ou não ser eleito (elegível).

  • TODO INALISTÁVEL É INELEGIVEL, MAS NEM TODO INELEGIVEL É INALISTÁVEL

  • IneleGíveis (não podem se ELEGER):

     

    1. analfabetos,

    2. inalistáveis,

    3. estrangeiros e

    4. conscritos.

     

    InalistáVel (não podem VOTAR):

     

    1. estrangeiros

    2. conscritos (durante o serviço militar)

    3. os que não saibam exprimir-se na língua nacional

    4. os que estejam privados dos seus direitos políticos.

    OBRIGATÓRIO:

    1. maiores de 18 anos

     

    FACULTATIVO:

    1. analfabetos,

    2. maiores de 70 anos

    3. maiores de 16 anos e menores de 18 anos


ID
2094553
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante ao controle de constitucionalidade, na hipótese de recente lei ordinária dispensar o contraditório em processo administrativo que objetiva a imposição de sanções a servidores públicos, é correto afirmar que o referido ato normativo padeceria de inconstitucionalidade:

Alternativas
Comentários
  • Pelo que eu lembro..

     

    Nomoestatica é a insconstitucionalidade Material, e a nomodinâmica é a formal. Como a insconstitucionalidade é com relação a materia, logo, seria inconstitucionalidade nomoestatica.

     

    Gabarito C

  • Gabarito C

     

    ESPÉCIES DE INCONSTITUCIONALIDADE

     

    Quanto à NORMA OFENDIDA:

     

    * FORMAL ou NOMODINÂMICA: a norma violada diz respeito à forma de elaboração do ato.

    Nomo- ‘uso’, ‘regra’, ‘lei (jurídica ou científica)’; ‘que regula’: homônomo - que obedece às mesmas leis; dinâmica porque o Processo Legislativo é dinâmico.

     

    * ORGÂNICA ou SUBJETIVA: o vício é de iniciativa (art. 61, §1°, que trata das leis de iniciativa privativa do PR) ou competência federativa (art. 21 a 25 e 30).

     

    * FORMAL PROPRIAMENTE DITA ou OBJETIVA: o ato viola o processo legislativo, no rito ou no procedimento.

     

    * MATERIAL, DE CONTEÚDO, SUBSTANCIAL ou NOMOESTÁTICA: viola o conteúdo. Isso porque é preciso que a norma observe também os princípios e regras contidos na CF, ex: criar lei que institui pena de morte.

     

    Pedro Lenza:

    No tocante ao vício formal e material, a doutrina também tem distinguido as expressões NOMODINÂMICA e NOMOESTÁTICA, respectivamente, para a inconstitucionalidade. Na medida em que o vício formal decorre de afronta o devido processo legislativo de formação do ato normativo, isso nos dá a ideia de dinamismo, de movimento. Por sua vez, o vício material, por ser um vício de matéria, de conteúdo, a ideia que passa é de vício de substância, estático. Um exemplo de lei eivada de vício FORMAL e MATERIAL, é a lei estadual que dispõe sobre gratuidade de estacionamento em shopping center. Há vício FORMAL porquanto regula a propriedade, matéria do Direito Civil, e consequentemente competência da União; e MATERIAL porque permite que o Estado intervenha demasiadamente na propriedade privada, violando a livre iniciativa.

     

    ADI 2182: “Em razão da regra da adstrição os casos em que o pedido versar apenas sobre a inconstitucionalidade formal de uma lei, o STF fica impossibilitado de analisar a sua inconstitucionalidade material.”

  • É nomoestática porque se refere ao conteúdo. A nomodinâmica refere-se a vícios no processo legislativo de propositura e processamento da emenda... como processo carrea a ideia de "movimento" use isso para lembrar que vícios no processo são "nomodinâmicos".

     

     

  • Inconstitcionalidade FORMAL é igual a NOMODINÂMICA

    Inconstitcionalidade MATERIAL é igual a NOMOESTÁTICA (gabarito da questão, pois o enunciado refere-se a um vício material).

    Inconstitcionalidade FORMAL SUBJETIVA verifica-se na fase de inicitiva do ato (ex.: Deputado Federal que dá início ao trâmite de lei de iniciativa exclusiva do Pres. da República).

    Inconstitcionalidade  FORMAL OBJETIVA verificase-senas demais fases do processo legislativo, posteriores à fase de iniciativa (ex.: Lei Complementar votada por um quorum de maioria relativa).

    Fonte: Pedro Lenza, Direito Constitucional Esquematizado.

  • Nomoestática -> é a inconstitucionalidade MATERIAL, pois a matéria está viciada.

  • LETRA "C" -Trata-se de uma hipótese de inconstitucionalidade material, também conhecida na doutrina como nomoestática.

  • Resumindo:

    - Espécies:

    . quanto à natureza do vício:

       .inconst. material/nomoestática: conteúdo

       . inconst. Formal/nomodinâmica: desrespeito ao processo legislativo

     

    Bons estudos!

  • Nomoestática que é a mesma coisa que Inconstitucionalidade MATERIAL (sobre o conteúdo).

     

    Bons estudos.

  • Cuidado! Subjetiva não é igual Orgânica. Pelo menos, pelo meu material. Ambas dizem respeito à inconstitucionaldiade formal/nomodinâmica, porém a primeira relaciona-se com a iniciativa (legislativo propondo lei de iniciativa do executivo); já a segunda, à competência (lei estadual tratar de matéria reserva à União).

  • Inconstitucionalidade material (monoestática) e formal (monodinâmica): tem-se a material quando há incompatibilidade de conteúdo entre a norma e a Constituição (pena de morte no Brasil, fora dos casos de guerra, p.ex.), já a inconstitucionalidade formal diz respeito ao procedimento de elaboração da norma, podendo alcançar o requisito competência ou mesmo o processo de elaboração. Quando está relacionada à competência para elaboração da norma, a inconstitucionalidade formal é denominada de orgânica (subjetiva), caso, p.ex., de uma norma estadual regular direito processual. Já quando está relacionada ao processo legislativo (objetiva), poderá ser tanto no que concerne aos seus aspectos subjetivos (fase instrutória do processo legislativo – iniciativa) ou objetivos (não relacionados à iniciativa, como a votação, p.ex.);

  • Acrescendo o comentário do colega @Luiz Melo:

    "Cuidado! Subjetiva não é igual Orgânica. Pelo menos, pelo meu material. Ambas dizem respeito à inconstitucionaldiade formal/nomodinâmica, porém a primeira relaciona-se com a iniciativa (legislativo propondo lei de iniciativa do executivo); já a segunda, à competência (lei estadual tratar de matéria reserva à União)."

    Essa distinção é puramente doutrinária. A distinção é válida e reconhecida pela jurisprudência, mas o STF, ao final, considera tudo como inconstitucionalidade formal.

  • GAB. C.

    De forma direta, a inconstitucionalidade nomoestática ocorre quando a inconstitucionalidade encontra-se no CONTEÚDO da norma. Seria uma inconstitucionalidade material.
     

    Por sua vez a inconstitucionalidade nomodinâmica é quando o vício está na FORMA, no processo legislativo.

    A doutrina nos entrega uma fórmula para facilitar o aprendizado:

     

    No tocante ao vício formal e material, a doutrina também tem distinguido as expressões nomodinâmica e nomoestática, respectivamente, para a inconstitucionalidade.

    Na medida em que o vício formal decorre de afronta ao devido processo legislativo de formação do ato normativo, isso nos dá a ideia de dinamismo, de movimento. Por sua vez, o vício material, por ser um vício de matéria, de conteúdo, a ideia que passa é de vício de substância, estático. (Lenza, Pedro. Direito constitucional esquematizado / Pedro Lenza. – 16. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo : Saraiva, 2012, p. 251)

    Agora algumas questões para fixação:

     

    MPU 2010 -  CESPE - Analista

    Verifica-se a inconstitucionalidade formal, também conhecida como nomodinâmica, quando a lei ou o ato normativo infraconstitucional contém algum vício em sua forma, independentemente do conteúdo.

    IESES 2011 – TJ/CE - Titular de Serviços de Notas e de Registros

    Verifica-se a inconstitucionalidade nomodinâmica quando a lei ou o ato normativo infraconstitucional contiver vício de forma.

    IESES 2011 – TJ/CE - Titular de Serviços de Notas e de Registros

    A inconstitucionalidade nomoestática decorre da afronta, pela norma infraconstitucional, ao conteúdo da Constituição.

    Gabarito de todas: CORRETO

     

    FONTE: http://www.artedosconcursos.com/2013/04/o-que-e-inconstitucionalidade.html

  • INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL ou NOMOESTÁTICA: diz respeito ao CONTEÚDO, à MATÉRIA, VÍCIO DE SUBSTÂNCIA, ESTÁTICO.

     

    INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL ou NOMODINÂMICA: o vicio formal decorre de afronta ao devido processo legislativo, na formação do ato normativo (lembra que o projeto de lei vai "andando" de etapa em etapa até se finalizar, é dinâmico, se movimenta). 

    A inconstitucionalidade formal pode ser:

    * ORGÂNICA: decorre da inobservância da COMPETÊNCIA LEGISLATIVA  para a elaboração do ato.

    * PROPRIAMENTE DITA: decorre da inobservância do DEVIDO PROCESSO LEGISLATIVO, vício no procedimento de elaboração da norma.

    - pode se dar na FASE DE INICIATIVA, quando há leis de iniciativa exclusiva, reservada ou privativa. (vício formal SUBJETIVO);

    - pode se dar nas FASES POSTERIORES: exemplo: desrespeito ao quórum para Lei Complementar, respeito ao bicameralismo federativo (vício formal OBJETIVO);

    * POR VIOLAÇÃO A PRESSUPOSTOS OBJETIVOS DO ATO NORMATIVO: são pressupostos constitucionalmente considerados como elementos determinantes de competencia dos órgãos legislativos em relação a certas matérias. São elementos externos ao procedimento de formação das leis e sua falta gera inconstitucionalidade formal, já que os pressupostos do ato devem ser entendidos como "elementos vinculados do ato legislativo". Ex:RELEVÂNCIA e URGÊNCIA nas MP's.

     

    valheu.

     

  • Inconstitucionalidade material ou nomoestática, ocorre quando o conteúdo da lei contraria a Constituição.

  • não consigo visualizar "lei ordinária dispensar o contraditório em processo administrativo que objetiva a imposição de sanções a servidores públicos" como vício material :( errei na prova e aqui denovo .. ptzz

  • Keila Leite,

    Há vício material na lei ordinária que dispense o contraditório em processo administrativo que objetive a imposição de sanções a servidores públicos, pois há incompatibilidade de conteúdo entre a  lei ordinária e a Constituição. Veja que a CF, em seu artigo 5º inciso LV, assim dispõe: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.” Então, não poderia uma lei ordinária ir contra o conteúdo de um direito ou garantia individual. Por isto, na assertiva a inconstitucionalidade é material (nomoestática).  

     

    Já a inconstitucionalidade  formal diz respeito ao procedimento de elaboração da norma, podendo alcançar o requisito competência ou mesmo o processo de elaboração (veja que não tem nada a ver com vício em relação ao conteúdo, matéria, substância).

     

    Não confunda os tipos de vícios. Uma lei pode ter sido feita em conformidade com o procedimento correto para a sua elaboração, ter sido feita por quem tenha competência para fazê-la e ter o seu conteúdo/matéria em desconformidade com algum dispositivo constitucional. Assim, embora não haja inconstitucionalidade nomodinâmica, há inconstitucionalidade nomoestática.

     

    Bons estudos.

     

  • Ana A. 

    24 de Junho de 2017, às 18h15

    Útil (5)

    Lembro assim:

    NomoesTática= inconstitucionalidade maTerial (há a letra T no meio das duas palavras): diz respeito ao CONTEÚDO, à MATÉRIA, SUBSTÂNCIA, ESTÁTICO. (Olha o tanto de letra T no meio das palavras!!!)

     

    NomodinâMica = inconstitucionalidade forMal ( há a letra M no final das duas palavras) : diz respeito a vício de forma no processo legislativo (inconstitucionalidade formal: ligada a forma! )

  • Nomodinâmica: inconstitucionalidade formal (na forma).

    Nomoestática: inconstitucionalidade material (no conteúdo).

  • Nomoestática: o contéudo é estático não muda.
    Nomodinâmica: é na dinâmica de alteração, na formal.

     

    "Ah, mas isso ai não ajuda em nada"

     

    Eu sei! mas eu acertei assim.

  • GABRITO LETRA C.

    Nomoestática: ocorre quando a inconstitucionalidade encontra-se no CONTEÚDO da norma. Seria uma inconstitucionalidade material.

    Nomodinâmica: é quando o vício está na FORMA, no processo legislativo.

    Superveniente: constitucionalidade superveniente ocorre quando uma norma inconstitucional, ao tempo de sua edição, torna-se compatível devido à mudança do parâmetro constitucional.

     

  • Dispensar o contraditório em processo administrativo (vício material) nomoestática.

    Dica para gravar a diferença entre as duas terminologias:

    Vício FORMAL (forma lembra regra, que lembra procedimento, que por consequinte  lembra PROCESSO que é DINAMICO): NOMODINÂMICA

    Vício Material: nomoestática (é aquele estático)

     

  • Nomoestática = material 

    Nomodinâmica = formal 

  • NomoEsTáTIca - maTErIal
    Nomodinâmica - formal

  • Espécies de Inconstitucionalidade:

    A) Por Ação (positiva) ou por Omissão. Por Ação ela se divide em Formal, Material ou vício de decoro parlamentar.

    A.1) Formal (Nomodinâmica): Leva em conta o processo de formação do ato, se subdivide em:

    A.1.1) Formal Orgânica: Vício na Competência Legislativa.

    A.1.2) Formal Propriamente dita: Subetiva (Vício de Iniciativa) ou Objetiva (vício posterior a fase de iniciativa)

    A.1.3) Violação a pressupostos objetivos do ato normativo: quando falta pressuposto obrigatório no ato, como exemplo os critérios de relevância e Urgência para edição de MP.

    A.2) Material (Nomoestática): desconsidera o processo legislativo, a inconstitucionalidade é declarada por afronta a quualquer preceito ou princípio da CF.

    A.3) Vício de Decoro Parlamentar: "Caso Mensalão e Mensalinho", comprovada a compra de votos para aprovação de ato normativo haveria a mácula no processo legislativo o que enseja o reconhecimento da sua nulidade.

    Fonte: Pedro Lenza.

  • Thalita couto inverteu as denominações: Inconstitucionalidade material ou nomoestática

                                                                    Inconstitucionalidade formal ou nomodinâmica

  • ELA INVERTEU OS CONCEITOS... ATENÇÃOOO!!!

    Thalita Couto 

    15 de Março de 2018, às 23h24

     

  • A INCONCTITUCIONALIDADE PODE SER POR:

    Ação: cria uma lei inconstitucional

    .

    Omissão: inércia do legislador frente a um dispositivo constitucional carecente de regulamentação por uma lei. Ex. art. 37, VII, CF, direito de greve.

    .

    Total: a norma é totalmente incompatível com a constituição.

    .

    Parcial: apenas parte da norma é considerada inconstitucional.

    .

    Material (nomoestática) – CONTEÚDO da lei criada contraria a Constituição

    ..

    Formal (monodinâmica) – desrespeita o processo de ELABORAÇÃO de criação da lei desobedecendo a constituição.

     Ex. dep. Fed. Cria norma de iniciativa do P.R. ou lei que deva ser aprovado por maioria absoluta é aprovada por maioria simples.

                Inconstitucionalidade formal pode ser de três tipos:

    ·         Orgânica: vício quanto a inobservância da  competência legislativa. Exemplo: lei municipal que trata de direito penal será inconstitucional, por ser essa matéria de competência privativa da União (art. 22, I, CF/88).

    .

    ·         Subjetiva: Vício de iniciativa.

    .

    Exemplo: iniciativa parlamentar de projeto de lei que modifique os efetivos das Forças Armadas. Essa competência é exclusiva (reservada) do Presidente da República. Atenção: Mesmo que o P.R. venha a sancionar a norma ela não terá validade, pois será inconstitucional.

    ·         Objetiva: Vício nas demais fases do processo legislativo.

    .

    Exemplo: não obediência ao quórum de votação de emenda constitucional (três quintos, em dois turnos, em cada Casa Legislativa) ou as medidas provisórias, para serem editadas, deverão atender aos requisitos de urgência e relevância (art. 62, caput, CF). Caso esses requisitos não sejam atendidos, haverá inconstitucionalidade formal por violação a pressupostos objetivos do ato normativo.

    .

     RESUMUINDO 

    INCONSTITUCIONALIDADE

    Ação

    Omissão

    Total

    Parcial

    Material (nomoestática) – conteúdo

     

                                                   Orgânico – vício competência legislativa

     Formal (monodinâmica)     subjetiva – vício de inciativa – não sana com anuência do PR

                                                   Objetivo – vício fase ou procedimento

     

     

     

  • Formal> dinâmica. Porque é um vício na forma, na dinâmica do processo legislativo.

    Material> estática. Porque é um vício no conteúdo, ficou estático (parado) e não ficou igual a constituição.

  • ·     INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL (OU NOMODINÂMICA)

     

               Ocorre quando há violação de norma constitucional definidora de formalidades ou procedimentos relacionados à elaboração de atos normativos.

     

               Nos arts. 59 e seguintes da CF, consta como é desmembrado o processo de elaboração das normas, que subdividem-se em duas, inconstitucionalidade formal subjetiva e inconstitucionalidade formal objetiva.

     

    - Iniciativa;                 Dá ensejo a inconstitucionalidade FORMAL SUBJETIVA

     

    - Quórum;

    - Sanção/Veto;

    - Promulgação;          Dá ensejo a inconstitucionalidade FORMAL OBJETIVA

    - Publicação;

     

     

             A inconstitucionalidade formal subjetiva ocorre nos casos de leis e atos emanados de uma autoridade incompetente.

     

             A inconstitucionalidade formal objetiva ocorre quando um ato é elaborado em desacordo com as formalidades e procedimentos estabelecidos na constituição.

     

    Obs.: Na inconstitucionalidade formal subjetiva no qual a iniciativa da lei é do P.R., todavia usurpada pela câmara dos deputados, mas a posteriori sancionada pelo P.R. não incorre em supressão da inconstitucionalidade. ISSO PORQUE O VICIO DE ORIGEM SEGUNDO A POSIÇÃO DO STF É INSANÁVEL

     

    ·     INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL (OU NOMOESTÁTICA)

     

             Ocorre quando o conteúdo de leis ou atos normativos contraria normas constitucionais de fundo, como as definidoras de direitos ou deveres (e.g., CF, art. 5º). Tal incompatibilidade afronta o princípio da unidade do ordenamento jurídico.

    ATT. Força galera!!!

  • Inconstitucionalidade material, chamada de monoestática só pra complicar a nossa vida!

  • Formal= Nomodinâmica

    Material= Nomoestática

  • ????

  • inconstitucionalidade superveniente:

    Fenômeno em que uma lei que era constitucional ao tempo de sua edição, já que compatível com a Constituição vigente à época, passa a ser inconstitucional em virtude de uma modificação no parâmetro constitucional (alteração da Constituição ou da interpretação de uma norma constitucional), tornando-a incompatível com a Constituição vigente.

  • = material

  • INCONSTITUCIONALIDADE NOMOESTÁTICA = INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL.

  • Gab. C

    Formal = Nomodinâmica

    ato normativo que não seguiu o processo legislativo constitucionalmente previsto (OBJETIVO) ou não foi iniciado por um dos legitimados (SUBJETIVO).

    Material ou ideal = Nomoestática

    ato normativo cujo conteúdo viola os preceitos das normas de caráter constitucional.

  • Em caso de contrariedade do ato normativo inferior em relação ao texto constitucional, estamos diante da inconstitucionalidade.

    Os critérios com os quais podemos classificar a inconstitucionalidade são:

    ⮚ Quanto à norma constitucional violada - a inconstitucionalidade pode ser: formal ou material;

    ⮚ Quanto ao tipo de conduta ofensiva- a inconstitucionalidade pode derivar de uma: ação ou omissão;

    ⮚ Quanto ao momento, a inconstitucionalidade pode ser intitulada: originária ou superveniente;

    ⮚ Quanto ao alcance (ou extensão) do vício- a inconstitucionalidade pode ser: total ou parcial;

    ⮚ Quanto ao prisma de apuração, a inconstitucionalidade pode ser: direta ou indireta.

    Na questão em apreço, trata-se de Inconstitucionalidade quanto à norma constitucional material

    Inconstitucionalidade material: é o conteúdo da norma que está em desacordo com o texto constitucional. Também conhecida como nomoestática, provém das situações em que há contrariedade entre o previsto em lei e aquilo que está contido no texto constitucional.

    A inconstitucionalidade formal (nomodinâmica): se refere a vícios na formação do ato normativo decorrentes da violação de procedimentos de formação da lei ou da inobservância das regras de competência previstas na Constituição Federal.

    Quando o vício se traduz na inobservância das regras de competência para a edição do ato, temos o que se denomina de inconstitucionalidade orgânica. Ex: O Estado elabora uma lei sobre matéria de competência privativa da União.

    Por outro lado, quando o defeito decorre da desobediência às prescrições constitucionais referentes ao processo legislativo adequado (trâmite legislativo presente na Carta Magna), chamamos de inconstitucionalidade formal propriamente dita, que pode decorrer de vícios formais subjetivos (de iniciativa) ou objetivo (demais fases).

  • Beleza, o que eu não entendi foi: "A referida lei ordinária contrariou a constituição ao dispensar o contraditório, prevista constitucionalmente" - porque inconstitucionalidade formal/ nomodinâmica? em que parte a questão se relaciona com p processo de elaboração da lei que contrarie a constituição?

    Alguém querendo exercitar e ajudar? :=)

  • UFFAAA!!!!

    Em 19/04/21 às 21:11, você respondeu a opção C.

    Você acertou!

    Em 16/02/21 às 19:33, você respondeu a opção E.

    ! Você errou!

  • GABARITO "C".

    Vício NomoesTático é igual vício MaTerial ....

  • alguem sabe dizer pq não inconstitucionalidadde na forma nomodinamica

    e por que na materia nomoestatica .?????????????????

    ]

  • INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL – também chamada de nomoestática: é aquela que ocorre quando o conteúdo da lei descumpre o conteúdo da constituição. Ou seja, quando requisitos materiais são descumpridos. 

    INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL – chamada de nomodinâmica: ocorre quando há o descumprimento de requisitos formais. Nomodinâmica porque está relacionada ao procedimento produção da norma.

  • Nomodinâmica = inconstitucionalidade Formal

    Nomoestática = inconstitucionalidade Material

    Só assim consegui parar de errar essa questão.


ID
2094556
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do Conselho Nacional de Justiça, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 103-b; 

     

    § 5º O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, as seguintes:

     

    Gabarito D

  • a) ERRADA. Artigo 103-B:
    § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do STF.
    § 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

     

    b) ERRADA. Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 membros com mandato de 2 anos, admitida 1 recondução.

     

    c) ERRADA. Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário: I-A o Conselho Nacional de Justiça.

    Art. 103-B, § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.

     

    d) CERTA. § 5º O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor (...). Esse Ministro do STJ é indicado pelo respectivo tribunal e, como TODOS os membros do Conselho à exceção do Presidente do STF, que o presidirá também, será nomeado pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

     

    e) ERRADA. Art. 103-B:
    XIII - dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
     

  • CNJ  (esquema para fixação)

        Presidido: pelo Presidente do STF;

        Demais membros: nomeados pelo Presidente da República após a aprovação absoluta do Senado Federal;

     

    Composição: 15 membros para mandato  de 2 anos,  admitida uma única recondução (Art. 103-B CF):

     

                      o   9 membros jurisdicionais - dividem-se em 03 grupos: 

                               o   indicados pelo STF:

                                    §  1 -  presidente do STF;

                                    §  1  - desembargador do TJ e

                                    §  1  - Juiz Estadual;

                              o   indicados pelo STJ;

                                    §  1 - membro STJ;

                                    §  1 - desembargador  TRF

                                    §  1 Juiz Federal;

                             o   indicados pelo TST;

                                   §  1 - ministro do TST;

                                   §  1 - desembargador TRT;

                                   §  2 Juízes do Trabalho;

     

                      o   6 não jurisdicionais -  dividem-se em:

                                o  PGR:  indicará 1 membro do MPU e 1 do MP Estadual;

                                o   OAB:  2 advogados;

                                o   2 Cidadãos (notável saber jurídico e reputação ilibada): Câmara dos Deputados e o Senado, cada um, indicará um cidadão;

     

    Oficiam perante o conselho o PGR e o Presidente do Conselho Federal da OAB (Art. 103-B, § 6º CF), assim, nunca poderão ser membros. Além disso, de acordo com o STF, no MS 2587-9, a ausência deles nas sessões do CNJ não acarretam a nulidade delas.

     

  • a)todos os seus membros serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

    O ERRO ESTA EM "TODOS" POIS O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DO STF NÃO SÃO ESCOLHA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

     b)compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 4 (quatro) anos, admitida uma recondução.

    O MANDATO SERÁ DE 2 ANOS, O RESTANTE DO TEXTO ESTA CORRETO.

     c)é órgão do Poder Judiciário, competindo-lhe o controle da atuação administrativa e financeira dos órgãos essenciais à justiça e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.

     controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura

     d)o Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo Tribunal e nomeado pelo Presidente da República, exercerá a função de Ministro-Corregedor.

    ALTERNATIVA CORRETA CONFORME TEXTO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL(ART. 103-B § 5ºCF)

     e)dentre os seus integrantes, há dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados pelo Congresso Nacional.

    indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal

  • https://www.youtube.com/watch?v=65nrZrw6Zzc

    Assistam!

  • a)O Pr. do STF, que também atuará como presidente do CNJ, é membro NATO, não sendo nomeado pelo PR.

    b) O CNJ tem 15 mebros, com mandato de 2 anos admitida una recondução.

    c)O CNJ é órgão do Poder Judiciário, competindo-lhe o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e não dos órgãos essenciais à justiça.

    d)CORRETA

    e) Os cidadãos são indicados pelo CD e SF.

  • Até que enfim uma questão decente, vi a pouco uma da FCC considerando como certa a alternativa A dessa questão.

    Não concordei, porém era a menos errada.

  • LETRA D!

     

    NA COMPOSIÇÃO DO CNJ TEMOS UM MINISTRO DO STJ E JUSTAMENTE ELE SERÁ O MINISTRO-CORREGEDOR DO CNJ!

  • Fiquei na dúvida com a letra E que diz :"dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e o outro pelo Senado Federal"

    Eu entendí "Congresso Nacional", mas a D estava mais correta.

  • A - Incorreta. O Presidente do STF é membro nato do CNJ, sendo dispensável sua nomeação pelo PR e sabatina pela maioria absoluta do Senado (art. 103-B, §2º, CF).

     

    B - Incorreta. O mandato é de 2 anos, sendo admitida uma recondução (art.103-B, CF).

     

    C - Incorreta.Art. 103-B, §4º, da CF: "Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura".

     

    D - Correta. Art.103-B, §5º, da CF: "O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, as seguintes".

     

    E - Incorreta. São membros dois cidadãos, um escolhido pelo SF, e ou outro pela CD (art.103-B, XIII, CF).

  • GABARITO D

    Com relação à letra E...

    Muitos devem ter se confundido com essa alternativa. É bem verdade que o Congresso Nacional é formado pela Câmara e pelo Senado, todavia, no caso em questão, a escolha é feita em separado por cada Casa do Congresso Nacional; ou seja, um cidadão pela Câmara e outro pelo Senado. Sendo assim, a letra E não pode ser considerada certa. 

     

  • O PRESIDENTE (da República) NÃO nomeia O PRESIDENTE (do STF). 

    Por uma razão muito lógica: ele é NATO! Ou seja, ou é ele ou é ele.

    Ademais, o Presidente do STF ocupa o cargo máximo do judiciário assim como o Presidente da República ocupa o cargo máximo do executivo. Logo, como não há hierarquia entre os poderes, outro motivo pelo qual o Presidente da República não teria poder para nomear o Presidente do STF.

    Perceba que os demais nomeados não é, necessariamente, o Presidente do respectivo tribunal.

    Agora, sem considerar a literalidade da Constituição, tenho como correto se for dito, de forma genérica, que os dois cidadãos serão indicados pelo Congresso. Pois, evidente que no Brasil o Congresso é bicameral e por isso quando falo em Congresso falo em Câmara e Senado

    Da mesma forma que não há dificuldade em aceitar a seguinte frase como correta: "No Brasil as Leis Ordinárias federais são oriundas do Congresso e as Leis estaduais são oriundas das Assembléias Legislativas!" 

  • A grande pegadinha da letra C é afirmar que o CNJ faz o controle dos órgãos ESSENCIAIS À JUSTIÇA (o MP e a Defensoria são órgãos essenciais à justiça). Ao CNJ cabe o controle do Poder Judiciário e apreciação de reclamações também contra cartórios de registro e notariais. CUIDADO COM A PEGADINHA: o controle do CNJ não é dos órgãos essenciais à Justiça.
  • GABARITO D.

     

    PRESIDENTE DO CNJ ----> PRESIDENTE DO STF.

    MINISTRO CORREGEDOR -----> MINISTRO DO STJ INDICADO PELO PRÓPIO TRIBUNAL.

     

     

    " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."

  • Letra C maldosa. Há órgãos essenciais à justiça que não pertencem à estrutura do Judiciário.

  • É UM ABSURDO UMA QUESTÃO DESTA NÃO SER ANULADA, POIS A BANCA ESTÁ DIZENDO QUE TANTO O SENADO QUANTO A CÂMARA NÃO PERTENCEM AO CONGRESSO NACIONAL.

  • CNJ : Coisa iNútil Jao
  • A redação da letra "E" dá a entender que os dois cidadãos podem ser escolhidos tanto pelo Senado ou pela Câmara, sendo que a redação do art. 103 é clara no sentido de que apenas 1 cidadão será escolhido pela Câmara e 1 pelo Senado, de modo a manter o equilíbrio entre as Casas Legislativas representativas dos Estados e do Povo.

  • Art. 103-B. O I - um Ministro do Supremo Tribunal Federal, indicado pelo respectivo tribunal;        

    Tendo em vista que esse inciso foi revogado, a resposta fica meio duvidosa. Fora a pegadinha da letra E, que cobrou a literalidade lei.

  • A letra "d" está errada, não cabe ao presidente nomear o ministro corregedor e sim o STJ, Art. 103-B, 2o, CR.

  • QUE MATÉRIA CHATA! Misericórdiaaaaaaaaaaaaaaa, é pura decoreba essa **

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Conselho Nacional de Justiça.

    A– Incorreta - Esse procedimento não é adotado em relação ao Presidente do STF e em relação ao Vice-Presidente do STF (que o substitui na presidência do CNJ em suas ausências e impedimentos). Art. 103-B, CRFB/88: "(...) § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal. § 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal".

    B– Incorreta - O mandato é de 2 anos, admitida uma recondução. Art. 103-B, CRFB/88: "O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: (...)".

    C- Incorreta - O CNJ é responsável pelo controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, não das funções essenciais à Justiça (Ministério Público, Advocacia Pública, Advocacia e Defensoria Pública) Art. 103-B, § 4º, CRFB/88: "Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: (...)". 

    D- Correta - É o que dispõe o art. 103-B, § 5º, CRFB/88: "O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, as seguintes: (...)".

    E- Incorreta - Um cidadão é indicado pelo Senado e outro cidadão é indicado pela Câmara. Art. 103-B, CRFB/88: "O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: (...) XIII - dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.

  • Sobre a letra A: tomar cuidado, pois nem todos os membros são nomeados pelo Presidente da República. Porém, todos os membros do CNMP são nomeados pelo Presidente da República.

  • Art.103-B, §5º, da CF: "O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, as seguintes".


ID
2094559
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal de 1988, a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Sobre o tema, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D 

     

     

    (a) Art. 207. § 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei

     

    (b) Art. 211. § 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.

     

    (c) Art. 210, § 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.

     

    (d) Art. 208.  § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

    § 2º O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.

     

    (e) Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

  • LETRA "D" Conforme o § 2º do artigo 208, "o não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente".

  • e) a União aplicará, anualmente, nunca menos de vinte e cinco por cento da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências , na manutenção e desenvolvimento do ensino.

     

    Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

  • O ECA reproduz e reforça a norma do texto constitucional, vejamos:

    Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

            I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

            II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;

            III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

    IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade;            (Redação dada pela Lei nº 13.306, de 2016)

            V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

            VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;

            VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

            § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

            § 2º O não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente.

            § 3º Compete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsável, pela freqüência à escola.

  • (b) Art. 211. § 2º Os Municípios  atuarão prioritariamente no ensino fundamental e educação infantil.

  • § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

     

    § 2º O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.

     

    FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm

     

    FOCOFORÇAFÉ#@

  • Lembrando que o ensino religioso passou a ser obrigatório, inclusive ensino fundamental.

     

    FONTE: https://educacao.uol.com.br/noticias/2017/12/15/base-nacional-comum-curricular-e-aprovada-em-conselho.htm

  • A oferta nas escolas continuará sendo obrigatória, mas seguirá facultativa a decisão dos alunos de fazerem ou não as aulas.... -

    https://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/erratas/2017/12/15/uol-educacao---ensino-religioso-nao-sera-obrigatorio-na-base-curricular.htm

  • RESUMO:

     

    - A União investirá nunca menos de 18% da receita dos impostos em ensino; os Estados, DF e Municípios, 25%;

     

    - a oferta do ensino é obrigatória, sendo a matrícula dos alunos facultativa, o não fornecimento ou acesso irregular implica a responsabilidade da autoridade competente;

     

    - Os munícipios atenderão a educação infantil e pré-escola.

  • GABARITO: D

     Art. 208. § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

    § 2º O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.

  • GABARITO D 

      

    (a) Art. 207. § 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei

     

    (b) Art. 211. § 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.

     

    (c) Art. 210, § 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.

     

    (d) Art. 208. § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

    § 2º O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.

     

    (e) Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

  • Podemos assinalar a letra ‘d’ como nossa resposta, pois está de acordo com o art. 208, §§ 1º e 2º, CF/88. 

    Vejamos o porquê de as demais alternativas serem incorretas:

    - Letra ‘a’: Assertiva incorreta. A Constituição autoriza expressamente as universidades admitirem professores, técnicos e cientistas estrangeiros (art. 207, § 1º, CF/88).

    - Letra ‘b’: Assertiva incorreta. De acordo com o texto constitucional, os Estados deverão atuar prioritariamente no ensino fundamental e médio (art. 211, § 3º, CF/88).

    - Letra ‘c’: Assertiva incorreta. É facultativa a matrícula para o ensino religioso, conforme determina o art. 210, § 1º, CF/88.

    - Letra ‘e’: Assertiva incorreta. O texto constitucional impõe para a União o percentual mínimo de aplicação de dezoito por cento da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino (art. 212, CF/88). O art. 212 nos indica que o percentual de 25% é obrigatório para os Estados, Distrito Federal e Municípios.

    Gabarito: D

  • (p/ revisar)

    UNIVERSIDADES --> gozam de autonomia (didático-científica; administrativa; e de gestão financeira e patrimonial – daí a faculdade de admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, caso queiram). Obedecem o princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão [não à toa, a súmula 25 do STJ reza que a nomeação a termo não impede a livre demissão pelo presidente da república, de ocupante de cargo de dirigente de autarquia; vindo a súmula 47 excepcionar/especificar a situação das universidades, entabulando que Reitor de Universidade NÃO É livremente demissível pelo presidente da república durante o prazo de sua investidura!]

    ESTADOS --> têm o dever de garantir, dentre outros: a) educação básica OBRIGATÓRIA E GRATUITA dos 4 aos 17 anos (é direito público subjetivo); b) educação infantil (creche e pré-escola) às crianças até 5 anos; c) educação especial aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.

    ENSINO --> o religioso será de matrícula facultativa, nos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental (pode ter natureza confessional - STF). A União terá função redistributiva e supletiva; os Estados e DF atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio; Municípios prioritariamente no ensino fundamental (também) e infantil.

    VERBA --> União nunca inferior a 18% dos impostos na educação; Estados, DF e Município, 25% no mínimo – anualmente

    3º SETOR --> O recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que: a) comprovem finalidade não lucrativa (e aplique seus excedentes financeiros em educação) e b) assegurem a destinação do seu patrimônio a outra escola comunitária / confessional / filantrópica ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades.

    SV 12 --> "a cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas VIOLA o disposto no art. 206, IV, da CF" --> Destaca-se, entretanto, que esta súmula vinculante tem aplicação restrita às atividades de ensino, não abarcando as de pesquisa e extensão. Logo, universidades públicas PODEM COBRAR taxa de matrícula e mensalidade em curso de PÓS-GRADUAÇÃO/ESPECIALIZAÇÃO!

  • SAÚDE - UNIÃO - 15%

    EDUCAÇÃO - UNIÃO - 18% ---- ESTADOS/DF/MUNICÍPIOS - 25%

    ASSISTÊNCIA SOCIAL - ESTADOS/DF/MUNICÍPIOS - 0,5% (FACULTATIVO)

    CULTURA - ESTADOS/DF/MUNICÍPIOS - 0,5% (FACULTATIVO)

  • A) INCORRETO

    Art. 207

    § 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.   

    B) INCORRETO

    Art. 211

    § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.         

    § 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio. 

    C) INCORRETO

    Art. 210

    § 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.

    D) CORRETO

    Art. 208

    § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

    § 2º O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.

    E) INCORRETO

     Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

  • Sobre o erro da a letra "E": A União aplicará, anualmente, nunca menos de vinte e cinco por cento da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências , na manutenção e desenvolvimento do ensino.

    OS percentuais são:

    UNIÃO: 18%

    ESTADO/DF: 25%

    MUNICÍPIOS: 25%

    LEMBRANDO QUE: A aplicação desses percentuais mínimos constitui princípio constitucional sensível, de modo que a sua inobservância poderá gerar a intervenção federal nos Estados e no Distrito Federal (artigo 34, VII, “e”, da CF/88). Pelo mesmo motivo, os Municípios poderão sofrer a intervenção estadual (artigo 35, III, da CF/88).

  • Atuação prioritária 

    Municípios: educação infantil e ensino fundamental

    Estados: ensino fundamental e médio

    União: ensino superior e técnico.

  • GABARITO: B

    Sobre a assertiva E, atentar para não confundir os valores mínimos da educação com a saúde.

    Educação (art. 212, CF):                 X              Saúde (art. 198, §2, CF c/c art. 6º e 7º da LC 141/12):

    União 18%                                                              União: 15% RCL

    Estado, DF, Município: 25%                                 Estado/DF: 12%

                                                                                     Município: 15%


ID
2094562
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta no que concerne à responsabilidade do Presidente da República.

Alternativas
Comentários
  • a) CERTA. Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

     

    b) ERRADA. Art. 86, § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

     

    c) ERRADA. Art. 86, § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:
    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

     

    d) ERRADA. Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

     

    e) ERRADA. Art. 86, § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:
    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal.

  • (A)

    -2/3 câmara  submetido a julgamento perante o STF=crime comum.
    -2/3 câmara submetido a julgamento  perante o Senado Federal=Crime de reSponsabilidade.

  • LETRA "A" O Art. 86 estabelece que "admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade".

  • ART 86. CF\88.

    ART. 86. ADMITIDA A ACUSAÇÃO  CONTRA O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, POR 2\3 DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, SERÁ ELE SUBMETIDO A JULGAMENTO PERANTE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NAS INFRAÇÕES PENAIS COMUNS, OU PERANTE O SENDO FEDERAL, NOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE.

    A PALVRA... ( NAS INFRAÇÕES PENAIS COMUNS).  

     FOI POSTA NO COMEÇO DA QUESTÃO PARA CONFUNDIR, A LEITURA DO CANDIDATO PORÉM ESTA CORRETA.

  • GABARITO - LETRA A

     

    Crime Comum: Supremo Tribunal Federal

    Crime de Responsabilidade: Senado Federal

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • ATENÇÃO:

    1) Nos crimes comuns, o Presidente ficará suspenso de suas funções desde o recebimento da denúncia ou queixa-crime pelo STF.

    2) Nos crimes de responsabilidade, o Presidente ficará suspenso de suas funções desde a instauração do processo pelo Senado Federal.

  • GABARITO:   A

     

    Seção III
    Da Responsabilidade do Presidente da República

     

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

     

    § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

    § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

    § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

  • Alternativa A - Correta. CF, art. 86, caput. "Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o STF, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade". 

    Alternativa B - Errada. CF, art. 86, § 2º. "Se decorrido o prazo de 180 dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo".

    Alternativa C - Errada. CF, art. 86, § 1º. "O Presidente ficará suspenso de suas funções: I - Nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal; II - Nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal".

    Alternativa D - Errada. Conforme anotação retro, o quórum é de 2/3 da Câmara dos Deputados. 

    Alternativa E -  Errada. Como visto, a competência para julgamento dos crimes de responsabilidade praticados pelo Presidente da República é do Senado Federal, enquanto os crimes comuns serão julgados pelo STF. 

  • COMPLEMENTANDO:

    Para que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA seja processado e julgado, tanto nos crimes comuns quanto nos de responsabilidade, precisará haver um juízo de admissibilidade pela Câmara dos Deputados. Lembrando que, nos crimes comuns, mesmo após a autorização da CD, é possível que o STF rejeite a denúncia e não instaure o processo.

    Deus no comando!!!

  • A "e" é a resposta correta. Vide jurisprudência atualizada pelo caso Dilma Rousseff, cujo prazo fluiu após 12.05.2016 quando o Senado recebeu a denúncia. Ou seja, a Câmara apenas autoriza.
  • Roberto Barros, a letra "e" está errada mesmo. A assertiva fala em "infrações penais comuns" e elas não são processadas e julgadas no Senado, mas sim perante o STF após a aprovação por 2/3 da Câmara dos Deputados. O caso de Dilma, que você cita, diz respeito a crime de responsabilidade, por isso o Senado processou.

  • a) GAB
    b) 180 dias
    c) Crime de responsabilidade do Presidente é julgado no Senado Federal
    d) 2/3 
    e) Infrações penais comuns do Presidente são julgadas no STF

  • a) Nas infrações penais comuns, admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

     

    b) Se, decorrido o prazo de cento e vinte dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo. Errada. (São cento e oitenta dias)

     

    c) Nos crimes de responsabilidade, o Presidente ficará suspenso de suas funções se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal. Errada

     

    d) No crime de responsabilidade, admitida a acusação contra o Presidente da República, por um terço da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Senado Federal. Errada (2/3)

     

    e) Nas infrações penais comuns, o Presidente ficará suspenso de suas funções após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    (Errada) (STF)

  • Gente, me ajude!

     

    O Presidente não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício da função. Ok! Isso já sabemos.

     

    Porém, e aquele caso em que, nos crimes comuns, o presidente é julgado pelo STF e fica suspenso de suas funções caso o STF aceite a queixa? Como que ele fica suspenso das funções se ele não podia nem ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício da função, que é o caso de crime comum? 

     

    Alguma alma pode me ajudar? Estou confuso.

     

    Valeu!

  • @PraiseTheSun

    Dizer que ele não será respnsabilizado por atos estranhos ao exercício de sua função não quer dizer que o PR não pode ser processado por crimes comuns na vigência do mandato.

    Apenas é necessário que o crime comum tenha relação com sua função de PR.

     

    É essa sua dúvida?

     

  • PROCESSO: SÓ PODERÁ SER PROCESSADO SE A CÂMARA DOS DEPUTADOS AUTORIZAR COM 2/3.

    PRERROGATIVA DE FORO: NÃO PODE SER JULGADO POR QUALQUER JUIZ.

                                                    STF: CRIME COMUM

                                                    SENADO: CRIME DE RESPONSABILIDADE

    * O PRESIDENTE FICARÁ SUSPENSO POR ATÉ 180 DIAS, APÓS, SE NÃO CONDENADO, VOLTA A SUA FUNÇÃO.

    PRISÃO: SÓ PODERÁ SER PRESO POR CRIME COMUM E COM SENTENÇA CONDENATÓRIA APÓS O MANDATO.

     

  •     AUTORIZAÇÃO DA CAMARA DOS DEPUTADOS 2/3

    -CRIMES COMUNS ---> STF --> presidente suspenso por até 180 dias a contar ---> recebimento da denúncia ou queixa

    -CRIMES DE RESPONSABILIDADE --> SENADO FEDERAL --> presidente suspenso por até 180 dias a contar ---> abertura do processo

  • A) ART 86

    B) ART 86.§2°

    C) ART 86,I

    D) ART 86.

    E) ART 86.

  • Uma dúvida o art. 86, § 1º, I, da CF/88 prevê que se o STF receber a denúncia ou queixa-crime contra o Presidente da República, ele ficará automaticamente suspenso de suas funções? Qual o motivo da letra "C" está errada?

  • GABARITO: A

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

  • FuturoDelta, o erro não está na suspensão na letra "c", mas sim sobre quem julga o crime de responsabilidade, no caso é de competência do Senado Federal, não do STF.

  • GABARITO: A

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade. (A e D)

    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal; (E)

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal. (C)

    § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo. (B)

  • Tem hora que da vontade de comer capim.......

  • DOIS TERÇOS

    DOIS TERÇOS

    DOISSSSSSSSS TERÇOS

  • Nas infrações penais comuns, admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

    GAB= A

    PM/SC

    AVANTE DEUS PERMITIRÁ

  • Sempre será melhor aqui que na prova!!

  • R: Gabarito A

    A - Nas infrações penais comuns, admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. - CORRETA

    B- Se, decorrido o prazo de cento e vinte dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo. (180 DIAS)

    C- Nos crimes de responsabilidade, o Presidente ficará suspenso de suas funções se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal. (após a instauração do processo pelo Senado Federal)

    D- No crime de responsabilidade, admitida a acusação contra o Presidente da República, por um terço da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Senado Federal. ( dois terços)

    E- Nas infrações penais comuns, o Presidente ficará suspenso de suas funções após a instauração do processo pelo Senado Federal. (se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal.)

  • uma duvida na letra B. o que devo levar em consideração?

    Art. 80. Nos crimes de responsabilidade do Presidente da República e dos Ministros de Estado, a Câmara dos Deputados é tribunal de pronuncia e o Senado Federal, tribunal de julgamento; nos crimes de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal e do Procurador Geral da República, o Senado Federal é, simultaneamente, tribunal de pronuncia e julgamento.

    Parágrafo único. O Senado Federal, na apuração e julgamento dos crimes de responsabilidade funciona sob a presidência do Presidente do Supremo Tribunal, e só proferirá sentença condenatória pelo voto de dois terços dos seus membros.

    Art. 81 A declaração de procedência da acusação nos crimes de responsabilidade só poderá ser decretada pela maioria absoluta da Câmara que a preferir.

    Art. 82. Não poderá exceder de cento e vinte dias-120- , contados da data da declaração da procedência da acusação, o prazo para o processo e julgamento dos crimes definidos nesta lei.

    OU

    CF-88

    ART 86

    § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias -180-, o julgamento não estiver concluído,

    cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do

    processo.

    ??????

  • OBS IMPORTANTE: para que o Presidente usufrua dessa imunidade quanto ao foro de julgamento, requer seja o crime comum seja cometido em relação com a função, pois caso contrário o mesmo responderá somente na Justiça Comum e, após o fim do mandato.

  • Comum - STF

    Responsabilidade - Senado

    Juízo de admissibilidade prévio da Câmara dos Deputados

  • Letra A – correta, conforme art.86, caput, da CRFB/88.

    Letra B – prazo de 180, conforme art.86, §2º.

    Letra C – nos crimes de responsabilidade o Presidente ficará suspenso de suas funções após a instauração do processo pelo Senado Federal, conforme art.86, §1º, inciso II.

    Letra D – nos crimes de responsabilidade o Presidente é julgado pelo Senado Federal, quando admitida a acusação por 2/3 da CD, conforme art.86, caput.

    Letra E – nas infrações penais comuns, o Presidente é julgado pelo Supremo Tribuna de Justiça, art.86, caput.

  • A)  Correta

    Nas infrações penais comuns, admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

    B)  Errada

    Se, decorrido o prazo de cento e vinte dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

    São 180 dias

    C)  Errada

    Nos crimes de responsabilidade, o Presidente ficará suspenso de suas funções se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal.

    pelo Senado Federal

    D) Errada

    No crime de responsabilidade, admitida a acusação contra o Presidente da República, por um terço da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Senado Federal.

    por dois terços da Câmara dos Deputados

    E)  Errada

    Nas infrações penais comuns, o Presidente ficará suspenso de suas funções após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    pelo Stf

  • Juízes naturais do Presidente da República – art. 86, caput da CF/88

    O termo juiz natural significa o órgão jurisdicional (e não Judiciário) constitucionalmente competente. Em matéria penal, o Presidente da República tem 2 juízes naturais:

    (i) STF: julga crime comum (infração penal) cometido pelo Presidente da República, desde que exista autorização prévia por 2/3 da Câmara dos Deputados.

    (ii) Senado Federal: julga crime de responsabilidade (infração político-administrativa) cometido pelo Presidente da República, desde que exista autorização prévia de 2/3 da Câmara dos Deputados (processo de impeachment).

    Fonte: caderno do curso Damásio para Magistratura e Ministério Público - 2020

  • Importante saber que o julgamento do presidente é dividido em sobre 2 "tipos"

    O primeiro, que é sobre crimes comuns, infrações penais propriamente ditas, depois de AUTORIZADO pela CAMARA DOS DEPUTADOS por 2/3 dos seus membros O PR é julgado pelo STF

    O segundo, sobre crimes de responsabilidades famoso impeachment necessita da mesma autorização previa da camara dos deputados, ou seja, por 2/3, porém o julgador passa a ser o SENADO FEDERAL.

  • É relevante frisar que, em se tratando de crime comum, NAO vinculará o STF para julgamento obrigatório, pois, o Supremo ainda fará novo juízo de admissibilidade, para decidir se recebe, ou nao, a denúncia ou queixa.

    Manual de Direito Constitucional, Nathalia Masson, 2020.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Presidente da República. 

    A– Correta - É o que dispõe o art. 86, CRFB/88: "Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade".

    B– Incorreta - O prazo correto é de 180 dias. Art. 86, § 2º, CRFB/88: "Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo".

    C- Incorreta - O Presidente é julgado pelo STF nas infrações penais comuns e pelo Senado nos crimes de responsabilidade. Assim, ficará suspenso de suas funções, no caso de crime de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado. Art. 86, § 1º, CRFB/88: "O Presidente ficará suspenso de suas funções: I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal; II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal".

    D- Incorreta - Para que seja submetido a julgamento (tanto pelo STF quanto pelo Senado), a acusação deve ser admitida por dois terços da Câmara (não 1/3). Art. 86, CRFB/88: "Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade".

    E- Incorreta - O Presidente é julgado pelo STF nas infrações penais comuns e pelo Senado nos crimes de responsabilidade. Assim, ficará suspenso de suas funções, no caso de infração penal comum, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo STF. Art. 86, § 1º, CRFB/88: "O Presidente ficará suspenso de suas funções: I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal; II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.

  • Presidente da República comete crime:

    • Crime comum: STF (afastamento após recebimento da denúncia ou queixa)
    • Crime de responsabilidade: Senado (afastamento após instauração do processo)
    • Tempo de afastamento: 180 dias
    • Admissibilidade: 2/3 da Câmara dos Deputados

ID
2094565
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o Processo Legislativo, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA. Art. 60, § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada NÃO pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

     

    b) ERRADA. Art. 61, § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

     

    c) CERTA. Art. 62, § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
    I – relativa a:
    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral.

     

    d) ERRADA. Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
    I - de 1/3, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados OU do Senado Federal;
    II - do Presidente da República;
    III - de mais 1/2 das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

     

    e) ERRADA. Art. 60, § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

  • LETRA A (ERRADA):  O Examinador trocou Projeto de Lei (PL) por Proposta de Emanda à Constiuição (PEC). 

     

    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

     

    Art. 60, § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

     

    RESUMINDO: é possível rediscutir um outro PL sobre mesma matéria na mesma sessão legislativa(desde que aprovada por maioria absoluta); por outro lado, não é possível rediscutir uma outra  PEC sobre mesma matéria na mesma sessão (nem mesmo com aprovação por maioria absolta). 

     

  • Resumindo:

    1. Projeto de Lei: A matéria constante de projeto de lei rejeitado não poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, salvo se mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional. (IRREPETIBILIDADE RELATIVA)

    2. Medida Provisória: É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo. (ABSOLUTA)

    3. Proposta de Emenda à Constituição: A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. (ABSOLUTA)

     

    A paz do Senhor esteja convosco!

  • Da Emenda à Constituição

     

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

     

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

     

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

     

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

     

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

     

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • Decoreba da gota essa questão....não afere conhecimento aprofundado para exercer tão elevado cargo....

  • Dica: A maioria das iniciativas de lei são feitas na câmara, exceto as que são de competência originária do Senado, que começam la, então se tiver que chutar onde a lei se iniciou vá de câmara.

  • Questão de letra de lei. Mas faz parte da jornada. 

  • Melhor resposta é a do Delta Let, acima. Todas letra de lei constantes dos arts. 60 a 62 da CRFB. Leitura obrigatória.

  • Que sacanag** com o candidato.

    Marquei a letra D, confundi e com ou .

     

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

  • a) Art. 60, §5°, da CF: A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
     b) Art. 61, §2°, da CF: A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por centos do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles. (Se o deputados são representantes do povo e os senadores representantes dos estados e do DF, logo o projeto de lei de iniciativa popular deve ser apresentado à Câmara dos Deputados)

    c) Art. 62, §1°, inciso I, alínea a, da CF: É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa à nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral. (alternativa correta)

    d) Art. 60, inciso I, da CF: A Constituição poderá ser emendada mediante proposta de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.

    e) Art. 60, §2°, da CF: A proposta de emenda constitucional será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

     

  • questao que mede o grau de decoreba do candidato 

  • uma banca que troca um "ou" por "e" devia sofrer uma sanção! não consigo entender porque ainda se permitem tais aberrações!

  • CF 

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    -

    § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

    -

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    I – relativa a: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    b) direito penal, processual penal e processual civil; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    -

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

     

    -

    FOI!

  • Meu amigo trocar o ´´ou´´ por um ´´e´´ na letra D é sacanagem da banca é querer realmento a letra da lei.

  • Quanta chorumela, meu Deus! Estudem mais, reclamem menos! 

     

  • a) ERRADA - a proposta de emenda à Constituição rejeitada ou havida como prejudicada não poderá ser obsejo de nova proposta na mesma sessão legislativa (art. 60, §5º CF)

    b) ERRADA - deverá ser apresentada à Camara de Deputados e não ao Congresso nacional (art. 61 § 2º CF)

    c) CORRETA - art. 62, § 1º CF

    d) ERRADA -  a proposta de emenda deverá ser por 1\3 da Câmara dos Deputados OU do Senado Federal, e não E do Senado como consta na alternativa. (art. 60, I, CF).

    e) ERRADA - deverá ser aprovada por 3\5 e não 2\5 como na alternativa (art. 60, §2º)

     

  • Agradeço o elogio, mas Marcelo Rocha, eu sou MENININHA! kkkkkkkk...

  • .

    a)A matéria constante de proposta de emenda constitucional rejeitada ou havida por prejudicada somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional. (ERRADA)                                                                                                                                                                                                   1) A vedação à edição de projeto de lei na mesma sessão legislativa em que foi rejeitado é relativa. Assim, a matéria constante de projeto de lei rejeitado poderá ser objeto de novo projeto na mesma sessão legislativa, desde que por proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer uma das Casas.

    2) A vedação à edição de medidas provisórias e emendas constitucionais na mesma sessão legislativa em que foram rejeitadas é absoluta. Não existe nenhuma possibilidade de reedição de medida provisória ou de apresentação de proposta de emenda constitucional na mesma sessão legislativa em que foram rejeitadas.                                                              

     

    b)A iniciativa popular de lei ordinária pode ser exercida pela apresentação ao Congresso Nacional de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.(ERRADA)                                                                                                                                                                           1°)os cidadãos podem apresentar projeto de lei sobre qualquer matéria, observadas as regras previstas no texto constitucional. Trata-se de instrumento de exercício da soberania popular (consagrada no art. 14, III, CF/88), típico de uma democracia semidireta.             *admitida em projetos de lei ordinária e de lei complementa, matérias de iniciativa geral OS PROJETOS DE LEIS SERÃO APRESENTADO A CAMERA DOS DEPUTADOS, OU SEJA, QUE É REPRESENTANTE DOS POVOS

    c)É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a nacionalidade, à cidadania, aos direitos políticos, aos partidos políticos e ao direito eleitoral.(CERTO)

    ART 62. § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    I - relativa a:

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

    b) direito penal, processual penal e processual civil;

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;(creditos extraordinário)

    II - que vise à detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro

    III - reservada a lei complementar;

    IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República

  • d)A Constituição Federal poderá ser emendada mediante proposta de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. (ERRADA)

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    b) Discussão e votação em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada quando obtiver, em ambos, 3/5 dos votos dos membros de cada uma delas. Caso a proposta seja rejeitada ou havida por prejudicada, será arquivada, não podendo a matéria dela constante ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. Trata-se do princípio da irrepetibilidade

     

    e) A proposta de emenda constitucional será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, dois quintos dos votos dos respectivos membros. (ERRADA)

     * Discussão e votação em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada quando obtiver, em ambos, 3/5 dos votos dos membros de cada uma delas. Caso a proposta seja rejeitada ou havida por prejudicada, será arquivada, não podendo a matéria dela constante ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. Trata-se do princípio da irrepetibilidade

  • A Constituição Federal poderá ser emendada mediante proposta de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

    Trocar OU pelo E..  Sacanagem!!

     

    Segue o Jogo 

  • Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

            I -  de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

            II -  do Presidente da República;

            III -  de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

        § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

        § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

        § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

        § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

            I -  a forma federativa de Estado;

            II -  o voto direto, secreto, universal e periódico;

            III -  a separação dos Poderes;

            IV -  os direitos e garantias individuais.

        § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • estudo e passo
    estudo ou passo
    Bom, que diferença faz kkkkkk

  • Jesus!

    kkkkkkkkk

  • LETRA A - INCORRETA. A matéria constante de proposta de emenda constitucional rejeitada ou havida por prejudicada NÃO poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa. (art. 60, §5º, CF).

    LETRA B - INCORRETA. A iniciativa popular de lei ordinária pode ser exercida pela apresentação À CÂMARA DOS DEPUTADOS de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles (art. 61, §2º CF);

    LETRA C - CORRETA. São as chamas limtações materiais (art. 62, §1º, I, "a", CF). 

    LETRA D - INCORRETA. A Constituição Federal poderá ser emendada mediante proposta de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados OU do Senado Federal. (art. 60, I, CF);

    LETRA E - INCORRETA. A proposta de emenda constitucional será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, TRÊS quintos dos votos dos respectivos membros. (art. 60, §2º, CF).

  • "O POVO vai onde O POVO está". Não é letra de música!

    As assinaturas da iniciativa popular (o povo) deve ser entregue na Câmara dos Deputados (representantes do povo)

  • Você vê a mediocridade do examinador quando ele tenta pegar você trocando "ou" por "e".

    Pegadinha mais preguiçosa.

  • Aí é pra lascar! e, ou


  • Não sei como mas acertei, demorei 7 min analisando mas foi! hehe

  • a) emenda constitucional não pode ser votada na mesma sessão legislativa (a regra da maioria absoluta vale apenas para leis, não emenda à CF).

    b) PL apresentado à Câmara, não ao CN.

    c) limitações a edição de MP previstas no art. 62, par. 1º, I, "a" (CERTA)

    d) 1/3 da Câmara OU (e não ´"e") Senado.

    e) 3/5 dos votos em cada casa.

  • ----> OU

  • Letra A: Irrepetibilidade relativa, a regra é que uma matéria rejeitada não pode ser reapresentada na mesma sessão legislativa, porém, quanto as leis a CF trás uma ressalva em seu art. 67, segundo o qual, havendo rejeição de matéria constante em projeto de lei, essa mesma matéria poderá ser apreciada na mesma sessão legislativa se a maioria absoluta da câmara dos dep. ou do SF assim propor.

    PEC trata-se de irrepetibilidade absoluta, isto é, não poderá ser objeto de nova votação quando rejeitada ou prejudicada art. 60 §5.

  • Erros destacados em vermelho:

    a - A matéria constante de proposta de emenda constitucional - correto : projeto de lei;

    b - A iniciativa popular de lei ordinária pode ser exercida pela apresentação ao Congresso Nacional - correto: apresentação à Câmara dos Deputados;

    c - A Constituição Federal poderá ser emendada mediante proposta de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal - correto: ...dos membros da CD ou do SF;

    D - considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, dois quintos dos votos dos respectivos membros - correto: três quintos

  • a) A matéria constante de proposta de PROJETO DE LEI rejeitada ou havida por prejudicada somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional. ART. 67

     

    b) A iniciativa popular de lei ordinária pode ser exercida pela apresentação A CAMARA DOS DEPUTADOS de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles. ART. 61, §2º

     

    c) CORRETA - É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a nacionalidade, à cidadania, aos direitos políticos, aos partidos políticos e ao direito eleitoral.

    PARA LEMBRAR: NÃO SERÃO PROMOTORAS (MP) EleNa, Cida, Poliana e PAtricia Pilar (na sequencia: dto eleitoral, nacionalidade, cidadania, dtos políticos e partidos políticos. ART. 62, § 1º, I, "A".

    d) A Constituição Federal poderá ser emendada mediante proposta de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados OU do Senado Federal. ART 60, I.

     

    e) A proposta de emenda constitucional será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, TRÊS quintos dos votos dos respectivos membros. ART. 60,§ 2º

  • LETRA A - INCORRETA. A matéria constante de proposta de emenda constitucional rejeitada ou havida por prejudicada NÃO poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa. (art. 60, §5º, CF). A regra da maioria absoluta vale apenas para leis, não emenda à CF.

    LETRA B - INCORRETA. A iniciativa popular de lei ordinária pode ser exercida pela apresentação À CÂMARA DOS DEPUTADOS de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles (art. 61, §2º CF);

    LETRA C - CORRETA. São as chamadas limitações materiais (art. 62, §1º, I, "a", CF). 

    LETRA D - INCORRETA. A Constituição Federal poderá ser emendada mediante proposta de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados OU do Senado Federal. (art. 60, I, CF);

    LETRA E - INCORRETA. A proposta de emenda constitucional será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, TRÊS quintos dos votos dos respectivos membros. (art. 60, §2º, CF).

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre processo legislativo.

    A– Incorreta - Trata-se de vedação constitucional. Art. 60, § 5º, CRFB/88: "A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa".

    B– Incorreta - Art. 61, § 2º , CRFB/88: "A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles".

    C- Correta - É o que dispõe o art. 62, § 1º, da CRFB/88: "É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I - relativa a: a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; (...)".

    D- Incorreta - A fração está correta, mas a proposta é realizada pelos membros da Câmara ou do Senado (não "e"). Art. 60, CRFB/88: "A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; (...)".

    E- Incorreta - O quórum correto de aprovação é de 3/5, não 2/5. Art. 60, § 2º, da CRFB/88: "A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.

  • A) A matéria constante de proposta de emenda constitucional rejeitada ou havida por prejudicada somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

    Errada, proposta de emenda não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa, diferentemente de matéria constante em projeto de lei rejeitado que pode ser objeto de novo projeto na mesma sessão, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das casas do CN - A questão tentou confundir projeto de lei com projeto de emenda.

    B) A iniciativa popular de lei ordinária pode ser exercida pela apresentação ao Congresso Nacional de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

    A apresentação da iniciativa popular é para a Câmara dos deputados que representam o povo e não ao CN. De resto a questão tá certa.

    C) É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a nacionalidade, à cidadania, aos direitos políticos, aos partidos políticos e ao direito eleitoral.

    Correto, não pode mesmo.

    D) A Constituição Federal poderá ser emendada mediante proposta de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

    Errada, não é "e", mas sim "OU", porque pode ser ou 1/3 da CD ou 1/3 do SF.

    E) A proposta de emenda constitucional será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, dois quintos dos votos dos respectivos membros

    Errada, é 3/5..

  • MP rejeitada - reapreciação somente próxima sessão legislativa (art. 62, § 10 CR)

    PEC rejeitada - reapreciação somente próxima sessão legislativa (art. 60, § 5º CR)

    PL rejeitado - reapreciação pode ser na mesma sessão legislativa - requerimento de maioria absoluta da Câmara ou Senado - (art. 67 CR)

    Fonte: Manual de Direito Constitucional, Prof.: Nathalia Masson

  • Não gosto da FUNCAB, mas essa questão foi muito boa para quem estuda.

  • No que tange a letra A, a única hipótese em que EC pode ser proposta na mesma sessão legislativa e quanto tenha sido apresentada a PEC substitutiva e logo após apresenta-se a PEC original, nesses caso não leva-se em consideração cláusula de irrepetibilidade absoluta de que gozam as emendas.

    vejamos um exemplo:

    Há alguns anos, no Brasil, houve a PEC para a redução da maioridade penal. A redução da maioridade penal precisa ser trazida por meio de emenda constitucional porque o assunto está no texto do art. 228 da CF, que traz que são inimputáveis as pessoas com menos de 18 anos. Entretanto, uma PEC foi votada e rejeitada em uma terça-feira à noite. Eduardo Cunha presidia a Câmara dos Deputados e estes colocaram a PEC sob votação, que foi rejeitada. No dia seguinte (quarta-feira), a PEC foi aprovada. Mudou-se de ideia devido a um constrangimento ocasionado nas redes sociais. Assim, colocou-se a PEC novamente em votação, mudando-se o procedimento na mesma sessão legislativa, em PEC, que tem irrepetibilidade absoluta. Como isso pôde acontecer? O que foi colocado em votação na terça-feira era a PEC filha, a PEC substitutiva. O que foi colocado em votação na quarta-feira foi a PEC mãe, a PEC original, o texto original. 

  • CARAMBA, TEMOS QUE PRESTAR ATENÇÃO COM OS DETALHES, TEM QUESTÃO QUE O ERRO ESTÁ SOMENTE É EM DUAS PALAVRAS.

    VEJA COMO É IMPORTANTE A LEITURA SECA DA LEI.


ID
2094568
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A respeito da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) CERTA. Art. XXI, 3. A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.

     

    b) ERRADA. Quem previu a criação do Tribunal Internacional foi a CARTA DAS NAÇÕES UNIDAS E ESTATUTO DO TRIBUNAL INTERNACIONAL DE JUSTIÇA, em seu artigo 1, que assim dispõe: O Tribunal Internacional de Justiça, estabelecido pela Carta das Nações Unidas como o principal órgão judicial das Nações Unidas (...).

     

    c) ERRADA. Vide art 26. Todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico e profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito. (corrigida)

     

    d) ERRADA. Aprovada como RESOLUÇÃO, não tomou a forma de um tratado multilateral, o que deu margem a questionamentos sobre sua força vinculante, já que resolução não possui força de lei. Contudo, para fins de proteção aos direitos humanos, pouco importa a denominação que se dê aos instrumentos que os reconheçam. Aliás, a rigor, pouco importa o reconhecimento solenemente ou não, eles devem ser respeitados.

     

    e) ERRADA. Realmente a DUDH é o principal documento internacional a tratar dos DH de 3a. dimensão. O erro da alternativa está em afirmar que foi o PRIMEIRO documento (corrigida).

  • Gilson, agradeço muito pela correção!

    Peço que, por gentileza, ao encontrarem algum erro em meus pitacos, corrijam, óbvio, mas também que me seja enviada uma mensagem privada apontando a questão, para que eu também aprenda.

    Pode ser? ;)

    Brigadú!

  • Letra d)

    "Formalmente, a DUDH tem natureza jurídica de Resolução (mera recomendação, não obrigatória) e não de Tratado (juridicamente vinculativo)."

    Letra e)

    "A Declaração Universal dos Direitos Humanos abrangeu os Direitos Liberais (primeira dimensão: direitos civis e políticos) e os Direitos Sociais (segunda dimensão: direitos sociais, econômicos e culturais), sem qualquer superioridade entre eles. Contudo, não abrangeu os direitos de terceira dimensão (direitos de solidariedade), pois estes ainda não estavam consolidados à época."

     

    Fonte: https://www.passeidireto.com/arquivo/21960374/direitos-humanosdoc/8

  • LETRA A - CORRETA

    Artigo XXI Da DUDH:

    Todo ser humano tem o direito de fazer par te no governo de seu país diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.

    Todo ser humano tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.

    A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto. 

    LETRA C - ERRADA 

    A Declaração Universal não é um tratado. Foi adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas sob a forma de resolução, que, por sua vez, não apresenta força de lei. O propósito da Declaração, como proclama seu preâmbulo, é promover o reconhecimento universal dos direitos humanos e das liberdades fundamentais a que faz menção a Carta da ONU. 

    Por isso, como já aludido, a Declaração Universal tem sido concebida como a interpretação autorizada da expressão “direitos humanos”, constante da Carta das Nações Unidas, apresentando, por esse motivo, força jurídica vinculante.

    Fonte: Flávia Piovesan. 

  • A Declaração Universal de Direitos Humanos possui apenas direitos de primeira e segunda geração.

    Letra E errada.

  •  a) Estabelece que a vontade do povo é o fundamento da autoridade dos poderes públicos, devendo se exprimir por meio de eleições honestas, realizadas periodicamente por sufrágio universal e igual, com voto secreto ou segundo processo equivalente que salvaguarde a liberdade de voto.

     

    CORRETO. Artigo 21° - 3. A vontade do povo é o fundamento da autoridade dos poderes públicos: e deve exprimir-se através de eleições honestas a realizar periodicamente por sufrágio universal e igual, com voto secreto ou segundo processo equivalente que salvaguarde a liberdade de voto.

     

     b) Prevê a criação de um Tribunal Internacional para a verificação do cumprimento dos direitos humanos por ela estabelecidos.

     

    ERRADO. Não há essa previsão na DUDH.

     

     c) Dispõe que a educação gratuita abrange o ensino elementar, técnico e profissional.

     

    ERRADO. Somente a elementar, que é obrigatória e gratuita. Artigo 26° - 1. Toda a pessoa tem direito à educação. A educação deve ser gratuita, pelo menos a correspondente ao ensino elementar fundamental. O ensino elementar é obrigatório. O ensino técnico e profissional dever ser generalizado; o acesso aos estudos superiores deve estar aberto a todos em plena igualdade, em função do seu mérito.

     

     d) Possui natureza de tratado internacional e força vinculante em relação a todos os países que a ratificaram.

     

    ERRADO. É uma resolução(recomendação), mas com força vinculante e obrigatória, conforme doutrina majoritária.

     

     e) Foi primeiro documento internacional a tratar expressamente de direitos humanos de terceira dimensão, como a paz e o meio ambiente.

     

    ERRADO. Não há previsão direta, somente algumas referência. Os direitos de 3ª dimensão foram trabalhados posteriormente.

  • alternativa E =   errada

    Pessoal, smj, a DUDH não tratou EXPRESSAMENTE dos direitos de 3 dimensão; ela apenas mencionou a PAZ e FRATERNIDADE (fraternidade que compôe lema da Rev. Francesa, juntamente à liberdade e igualdade).  Em seus dispositivos não houve trativa expressa acerca de tais princípios ( taí o primeiro erro)

    o Segundo  erro é que não há quaisquer menções ao meio ambiente na DUDH.

    O terceiro erro é que nao foi a DUDH o primeiro documento que tratou os direitos de 3 dimensão.(ela apenas mencionou tais direitos). Entendo que foi a OIT. 

    ARAUJO, NUNES JUNIOR, op. cit., p. 116.

    "Após a Segunda Guerra Mundial, ligada ao surgimento de entidades como a Organização das Nações Unidas (1945) e a Organização Internacional do Trabalho (1919), surge a proteção internacional dos direitos humanos, voltado para a essência do ser humano, ao destino da humanidade, pensando o ser humano como gênero e não adstrito ao indivíduo ou mesmo a uma coletividade determinada[22]."

    Quarto erro = meio ambiente foi veiculado internacionalmente a partir da Conferência de Estocolmo, de 1972, presenciou-se o nascimento da busca consciente pela preservação do meio ambiente

    Segue trechos dos tratados que corroboram o que eu disse acima:

     

    MEIO AMBIENTE

    Primeiro princípio, a Declaração de Estocolmo refere que:

    “O homem tem o direito fundamental à liberdade, à igualdade e ao desfrute de condições de vida adequadas, em um meio ambiente de qualidade tal que lhe permita levar uma vida digna, gozar de bem-estar e é portador solene de obrigação de proteger e melhorar o meio ambiente, para as gerações presentes e futuras. A esse respeito, as políticas que promovem ou perpetuam o apartheid, a segregação racial, a discriminação, a opressão colonial e outras formas de opressão e de dominação estrangeira permanecem condenadas e devem ser eliminadas”

    "

      Ao tratar da inter-relação dos direitos humanos com meio ambiente Dinah Shelton apud Valério Mazzuoli cita os instrumentos internacionais que trazem explicitamente a inter-relação os quais são:

    1) O Princípio 1 da Declaração de Estocolmo;

    2) O Princípio 10 da Declaração do Rio;

    "

     

    DUDH

    Preâmbulo

    Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo.

    O art. I elenca as dimensões clássicas::

    “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.” (g.n.)

     

    art xxvi -2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.

     

  • Gabarito letra A

     

    Artigo XXI, 3. - A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.

  • Em relação a letra E) Foi primeiro documento internacional a tratar expressamente de direitos humanos de terceira dimensão, como a paz e o meio ambiente. Errado!!!

     

    Segue o trecho extraído do Livro Sinopses para concurso, Direitos humanos, 2017.

     

    " A declaração NÃO PREVIU OS DIREITOS DE TERCEIRA DE GERAÇÃO, o que foi natural pelo fato de que, naquele momento histórico, tais direitos ainda não tinham sido afirmados, o que só veio a ocorrer anos após o surgimento da DUDH."

     

    FOCO, FÉ E FORÇA!

  • '' vontade do povo é o fundamento da autoridade dos poderes públicos '' eu entraria com recurso nesta questão, pois o artigo xx1, 3 diz que A vontade do povo será a base da autoridade do governo. E a alternativa A fala em poderes públicos. que subentendesse que são todos '' Legislativo, executivo e judiciário'' da adm direta e indireta. 

  •  GAB:A

     *  Estabelece que a vontade do povo é o fundamento da autoridade dos poderes públicos, devendo se exprimir por meio de eleições honestas, realizadas periodicamente por sufrágio universal e igual, com voto secreto ou segundo processo equivalente que salvaguarde a liberdade de voto.

  • Não é um tratado!

    Não é ratificada pelos Estados!

    Não possui Estados signatários!

    Não tem força jurídica vinculante! = não impõe sanções aos Estados em caso de descumprimento

  •  

    > Natureza da DUDH:  é formalmente uma resolução e materialmente (doutrina majoritária) é norma internacional congente, imperativa, obrigatória e vinculante, pela qual os Estados têm o compromisso de assegurar tais direitos às pessoas.

    > A DUDH não estabelece os mecanismos para fazer valer os direitos nela previstos 

  • ELEIÇÕES HONESTAS?????

  • Considerando que os Estados−Membros se comprometeram a promover, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos e liberdades humanas fundamentais e a observância desses direitos e liberdades.

     GABARITO: C

  • Eleições honestas tem o mesmo valor de legitimas .

  • Pra quem não e assinante GABARITO A !!

  • Gab. A (Art. 21.3, DUDH)

    >> Algumas pontuações sobre a DUDH:

    Natureza jurídica - resolução (forma incomum p/ um documento internacional)

    a DUDH apenas declara direitos;

    não traz normas de aplicação, penalização ou gerais;

    tem caráter vinculante, mesmo não tendo nascido de tratado internacional;

    serve de fonte para fundamentação de decisões das cortes internacionais;

  • DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS É UMA RESOLUÇÃO,NÃO POSSUI FORÇA VINCULANTE.

  • - Ensino Elementar Fundamental = GRATUITO;

    - Ensino Elementar = OBRIGATÓRIO;

    - Ensino Técnico e Profissional = GENERALIZADO.

  • Assertiva A

    Estabelece que a vontade do povo é o fundamento da autoridade dos poderes públicos, devendo se exprimir por meio de eleições honestas, realizadas periodicamente por sufrágio universal e igual, com voto secreto ou segundo processo equivalente que salvaguarde a liberdade de voto.

  • Onde está o expressamente do meio ambiente na DUDH ?

  • erro da letra E

    Apesar do erro ser o "Primeiro documento..." como dito por varios colegas, o erro não consiste só nisso, mas sim em afirmar também, que engloba o meio ambiente. Não existe nenhum meio ambiente na DUDH.

  • a) CORRETA

    Artigo XXI

    1. Todo ser humano tem o direito de fazer parte no governo de seu país diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.

    2. Todo ser humano tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.

    3. A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.

    b) Incorreta

    Em que pese a Declaração elencar em seu artigo X garantias processuais como igualdade, audiência justa e pública, bem como um tribunal independente e imparcial, não há qualquer menção quanto à criação de um Tribunal Internacional para a verificação do cumprimento dos direitos humanos por ela estabelecidos.

    c) Incorreta - gratuita abrange apenas elementar e fundamental. Art.XXVI da DUDH.

    INSTRUÇÃO ELEMENTAR - gratuita e obrigatória;

    INSTRUÇÃO FUNDAMENTAL - gratuita;

    INSTRUÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL - acessível a todos;

    INSTRUÇÃO SUPERIOR - acessível a todos e baseada no mérito.

    d) Incorreta

    Natureza jurídica de Resolução.

    e) Incorreta

    A DUDH não trata de direitos de terceira dimensão.

    A doutrina afirma que a Declaração constitui um marco jurídico para os direitos de terceira dimensão, tendo que em vista que no art. I faz referência à fraternidade.

    Artigo I

    Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.

    FONTE: Estratégia Concursos.

  • Não é um tratado!

    Não é ratificada pelos Estados!

    Não possui Estados signatários!

    Não tem força jurídica vinculante! = não impõe sanções aos Estados em caso de descumprimento.

    Ademais, quem previu a criação do Tribunal Internacional foi a CARTA DAS NAÇÕES UNIDAS E ESTATUTO DO TRIBUNAL INTERNACIONAL DE JUSTIÇA, em seu artigo 1, que assim dispõe: O Tribunal Internacional de Justiça, estabelecido pela Carta das Nações Unidas como o principal órgão judicial das Nações Unidas (...).

  • A DUHD NÃO PREVIU OS DIREITOS DA TERCEIRA GERAÇÃO! conforme diz o professor RAFAEL BARRETO(sinopses juspodvm, 2020, pagina 147)

  • Uns dizem que tem força vinculante outro que não, estou confuso...

    mas pesquisando melhor achei essa questão da banca Cespe:

    A DUDH apresenta força jurídica vinculante, seja por constituir uma interpretação autorizada do artigo 55 da Carta das Nações Unidas, seja por constituir direito costumeiro internacional, conforme sustenta parte considerável da doutrina, consagrando ainda a ideia de que, para ser titular de direitos, basta ser pessoa. GABARITO CORRETO.

    Também achei umas anotações das aulas da prof Janaina do Focus Concursos que diz que a DUDH, MATERIALMENTE falando, POSSUI Força Jurídica Vinculante, no entanto, FORMALMENTE NÃO POSSUI.

    BONS ESTUDOS!!!

  • Artigo XXI, 3. - A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.

    DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS É UMA RESOLUÇÃO,NÃO POSSUI FORÇA VINCULANTE.

    NÃO É UM TRATADO!!!

  • Declaração de direitos humanos(DUDH), proclamada em 1948 (pós-segunda guerra mundial), possui conteúdo de direitos de primeira e segunda dimensão, (foi inspirada na Revolução francesa que pregava: LIF - liberdade, igualdade e fraternidade).

    Ela foi incorporada no Brasil como resolução (formalmente então não teria força vinculante-cogente), mas ela é interpretada materialmente com força vinculante. Ainda, pra confirmar a força vinculante dela, foi implantado em 1966 dois pactos que dizem respeito exatamente ao conteúdo da declaração que é o PACTO DE DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS e PACTO DE DIREITOS INTERNACIONAL DE DIREITOS SOCIAIS, ECONÔMICOS E CULTURAIS.

    Esses dois pactos somados então à DUDH compõe o documento mais importante do sistema global dos direitos humanos - a carta internacional dos direitos humanos, chamada de "International Bill of the Rights".

    Retirei as informações desse vídeo:

  • A DUDH de acordo com a corrente tradicional ela não tem força vinculante, pq é uma resolução da Assembléia Geral da ONU. Cuidado: embora traga a palavra fraternidade, não tem direitos de terceira dimensão. Até o art 21 são direitos de primeira dimensão, do 22 em diante são de segunda dimensão.

  • A DUDH traz em seu art. I EXPRESSAMENTE as 3 dimensões, anunciando o espírito de fraternidade. Inclusive a DUDH é um dos documentos de referência nos estudos de 3ª dimensão.

    "Todos os seres humanos nascem livres (1ªD.) e iguais(2ª D).........uns aos outros com espírito de fraternidade (3ªD.)

    No entanto não traz exemplos de 3ª dimensão em seu corpo. MUITA atenção com cada letra das alternativas nesse sentido.E atenção a galera que está dizendo que a DUDH não consagra direitos de 3º D.

  • Segundo a Profa. Flávia Piovesan a DUDH tem força vinculante!!!!

  • A alternativa E está incorreta. A DUDH é o principal documento internacional a tratar dos direitos humanos de 3ª dimensão. Porém, não é primeiro. Além disso, a DUDH não fala em direito ao meio ambiente.

  • Atenção com os comentários equivocados. DUDH foi o primeiro documento a consagrar os direitos de 3º dimensão quando diz que " devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade". No entanto, sua referência para por aí. NÃO traz expressamente tais direitos.

  • A DUDH traz os direitos de 3º dimensão, apenas, como um eixo axiológico a ser seguido; não ofertando, assim, dispositivos expressos que versem sobre referidos direitos.

  • Letra a.

    É o que dispõe o art. XXI.3:

    3. A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.

    b) Errada. A DUDH não prevê a criação de qualquer órgão de monitoramento e apuração de responsabilidade por violação dos direitos humanos.

    c) Errada. O direito à educação gratuita abrange somente os graus elementares e fundamentais:

    Artigo XXVI

    1. Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.

    d) Errada. A DUDH não é um tratado, mas uma resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas.

    e) Errada. Não cuidou dos direitos de terceira dimensão, como a paz e o meio ambiente.

  • A) Estabelece que a vontade do povo é o fundamento da autoridade dos poderes públicos, devendo se exprimir por meio de eleições honestas, realizadas periodicamente por sufrágio universal e igual, com voto secreto ou segundo processo equivalente que salvaguarde a liberdade de voto.

    Correto.

    B) Prevê a criação de um Tribunal Internacional para a verificação do cumprimento dos direitos humanos por ela estabelecidos.

    Não existe tal previsão.

    C) Dispõe que a educação gratuita abrange o ensino elementar, técnico e profissional.

    Educação:

    -Elementar: obrigatória e gratuita.

    -Fundamental: gratuita.

    -Técnica: generalizada.

    -Superior: baseada no mérito.

    D) Possui natureza de tratado internacional e força vinculante em relação a todos os países que a ratificaram.

    Errado, a natureza jurídica da DUDA 1948 é de resolução, mas a melhor doutrina entende que não se trata de mera recomendação, mas sim de uma norma jus cogens com força vinculante.

    E) Foi primeiro documento internacional a tratar expressamente de direitos humanos de terceira dimensão, como a paz e o meio ambiente.

    Errado, a DUDH 1948 apenas prevê direitos de primeira e segunda dimensão. Ex: liberdade de pensamento, locomoção (primeira dimensão) e condições iguais de trabalho (segunda dimensão).

  • Em 28/04/21 às 19:55, você respondeu a opção A.

    Você acertou!

    Em 19/08/20 às 23:37, você respondeu a opção B.

    Você errou!

    Graças a Deus, uffa! rsrs

  • A DUDH prevê o voto secreto,periódico ou processo equivalente que assegure os direitos, Não prevê o voto direto . lembrem-se dos EUA que é voto indireto....portanto associem o voto direto a CF/88

  • Em relação aos graus de instruções previsto no art. 26, item I, da DUDH:

    "Todo ser humano tem direito à instrução.

    A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais.

    A instrução elementar será obrigatória.

    A instrução técnico-profissional será acessível a todos,

    bem como a instrução superior, esta baseada no mérito."

    a) ELEMENTAR: Gratuito e obrigatório;

    b) FUNDAMENTAL: Gratuito;

    c) TÉCNICO-PROFISSIONAL: Acessível a todos; e

    d) SUPERIOR: Acessível a todos e baseado no mérito.

  • LETRA A

  • honesto

    1. que procede ou se enquadra rigorosamente dentro das regras de uma ética socialmente aceita.
    2. "uma pessoa h."
    3. 2.

    1. que tem ou revela dignidade ou elevação de caráter; honrado, digno.

    Embora seja óbvio não está expresso.

  • Erro da E)

    A DUDH não trata de nenhum direito de 3 geração (difusos e coletivos), como é o caso dos direitos do consumidor e direito ambiental, etc.

    Só estão ali os direitos de 1 Geração (civis, políticos e de nacionalidade) e os de 2 Geração (econômicos, sociais e culturais).

  • Resumex: DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS (1948)

    1) pós guerra - 1948 (ONU)

    2) Direito Natural (Jusnaturalismo) = UNIVERSALISAÇÃO e GENERALIZAÇÃO dos DH

    3) é uma RESOLUÇÃO (não obriga)

    4) Mas, por se tratar de CONSENSO UNIVERSAL (com 48 a favor, nenhum voto contra e 08 abstenções) é fonte de INTERPRETAÇÃO e SOFT LAW (NÃO VINCULA, INSPIRA)

    5) Nela é previsto o princípio da PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA (lembrar que esse principio se encontra na CF/88, na DUDH e no Pacto Internacional de Direitos CIVIS e POLITICOS, mas não é previsto na CIDH (da OEA)

    6) a DUDH não prevê direitos de 3ª geração (apenas direitos de 1ª e 2ª geração). MAS JÁ TRAZ INDICIOS DOS DIREITOS DE 3ª GERAÇÃO (FAZER Q70590/)

    7) Os 02 Pactos, oriundos da DUDH, ampliaram os direitos que constam na DUDH.

    PONTOS DE DESTAQUE:

    1) Possuem o mesmo valor e integrariam um todo único, indivisível.

    2) Declaração como um ideal comum, com direitos assegurados em paridade hierárquica.

    3) Direitos de terceira dimensão?Marco teórico para o desenvolvimento dos direitos de solidariedade e de fraternidade, direitos de terceira geração, visto que não os aborda de forma específica.

    fonte: aula prof ALICE ROCHA/GRANCURSOS


ID
2094571
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Assinale a alternativa correta em relação ao Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

    ARTIGO 6

    4. Qualquer condenado à morte terá o direito de pedir indulto ou comutação da pena. A anistia, o indulto ou a comutação da pena poderá ser concedido em todos os casos.

    LETRA C

    PIDCP

    artigo 6

    5. A pena de morte não deverá ser imposta em casos de crimes cometidos por pessoas menores de 18 anos, nem aplicada a mulheres em estado de gravidez.

  • a) CERTA. Artigo 6, item 4: Qualquer condenado à morte terá o direito de pedir indulto ou comutação da pena. A anistia, o indulto ou a comutação da pena poderá ser concedido em todos os casos.

     

    b) ERRADA. Esse direito é reconhecido pelo Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, em seu artigo 11, item 1, que prevê: 1. Os Estados Partes do presente Pacto reconhecem o direito de toda pessoa a um nível de vida adequando para si próprio e sua família, inclusive à alimentação, vestimenta e moradia adequadas, assim como a uma melhoria continua de suas condições de vida. Os Estados Partes tomarão medidas apropriadas para assegurar a consecução desse direito, reconhecendo, nesse sentido, a importância essencial da cooperação internacional fundada no livre consentimento.

     

    c) ERRADA. Artigo 6, item 5: A pena de morte não deverá ser imposta em casos de crimes cometidos por pessoas menores de 18 anos, nem aplicada a mulheres em estado de gravidez.

     

    d) ERRADA.  Esse direito é reconhecido pelo Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, em seu artigo 13, item 2, alínea c, que assim prevê: c) A educação de nível superior deverá igualmente torna-se acessível a todos, com base na capacidade de cada um, por todos os meios apropriados e, principalmente, pela implementação progressiva do ensino gratuito.

     

    e) ERRADA. Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, artigo 9°: Os Estados Partes do presente Pacto reconhecem o direito de toda pessoa à previdência social, inclusive ao seguro social.

  • Gabarito letra A

     

    Artigo 6 

    4.Qualquer condenado à morte terá o direito de pedir indulto ou comutação da pena. A anistia, o indulto ou a comutação da pena poderá ser concedido em todos os casos.

  • PIDCP:

        ARTIGO 6

        1. O direito à vida é inerente à pessoa humana. Esse direito deverá ser protegido pela lei. Ninguém poderá ser arbitrariamente privado de sua vida.

        2. Nos países em que a pena de morte não tenha sido abolida, esta poderá ser imposta apenas nos casos de crimes mais graves, em conformidade com legislação vigente na época em que o crime foi cometido e que não esteja em conflito com as disposições do presente Pacto, nem com a Convenção sobra a Prevenção e a Punição do Crime de Genocídio. Poder-se-á aplicar essa pena apenas em decorrência de uma sentença transitada em julgado e proferida por tribunal competente.

        3. Quando a privação da vida constituir crime de genocídio, entende-se que nenhuma disposição do presente artigo autorizará qualquer Estado Parte do presente Pacto a eximir-se, de modo algum, do cumprimento de qualquer das obrigações que tenham assumido em virtude das disposições da Convenção sobre a Prevenção e a Punição do Crime de Genocídio.

        4. Qualquer condenado à morte terá o direito de pedir indulto ou comutação da pena. A anistia, o indulto ou a comutação da pena poderá ser concedido em todos os casos.

        5. A pena de morte não deverá ser imposta em casos de crimes cometidos por pessoas menores de 18 anos, nem aplicada a mulheres em estado de gravidez.

        6. Não se poderá invocar disposição alguma do presente artigo para retardar ou impedir a abolição da pena de morte por um Estado Parte do presente Pacto.

  • No Decreto referente Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos temos que:

    a)Qualquer condenado à morte terá o direito de pedir indulto ou comutação da pena. A anistia, o indulto ou a comutação da pena poderá ser concedido em todos os casos.

    c) A pena de morte não deverá ser imposta em casos de crimes cometidos por pessoas menores de 18 anos, nem aplicada a mulheres em estado de gravidez.

    e) Toda pessoa tem direito à liberdade e à segurança pessoais....

     

     

  • DIREITOS RECONHECIDOS NO PACTO INTERNACIONAL DE DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS  

    igualdade entre homens e mulheres;  vida;  proibição de tortura e de penas ou tratamento cruéis, desumanos ou degradantes;  proibição de escravidão, de servidão e de submissão a trabalho forçado;  liberdade e segurança pessoal;  integridade do preso;  não prisão por descumprimento de obrigação contratual;  direito de circulação;  juízo natural;  presunção de inocência;  tipicidade penal;  personalidade jurídica;  vida privada;  liberdades de pensamento, consciência e religião;  liberdade de expressão;  direito de reunião;   direito de associação, inclusive constituir sindicatos;  proteção à família;  proteção à criança;  direito de participação política;  igualdade perante a lei e igual proteção da lei; e  proteção às minorias. 

  • Uma dica rápida para diferenciar o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos para o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos Sociais e Culturais em regra é quanto as Gerações de direitos:

    1ª GERAÇÃO: Pacto Internacional dos Direitos CIVIS e POLÍTICOS (Garantias Negativas) de aplicação Imediata

    2ª GERAÇÃO:  Pacto Internacional dos Direitos Econômicos Sociais e Culturais (Garantisas Positivas) de aplicação progressiva

  • GAB: A  Artigo 6 4.Qualquer condenado à morte terá o direito de pedir indulto ou comutação da pena. A anistia, o indulto ou a comutação da pena poderá ser concedido em todos os casos.

  • das alternativas, as únicas que pertencem ao PIDCP é a A e a C, a pena de morte não será aplicada a menores de 18... Já as demais alternativas são direitos Sociais e não Civis e Politicos.

  • GAB A AMIGOS, O PIDCP RECONHE QUE QUE QLQR CONDENADO TERÁ DIREITO A PEDIR INDULTO,ANISTIA E A COMUTAÇÃO DA PENA.

    FORÇA!

  • GAB: A qualquer pessoa tem direito de pedir indulto ou comutação da pena.

    vem #PMSE

  • COMPLEMENTANDO OS ESTUDOS:

    5. Não se deve impor a pena de morte a pessoa que, no momento da perpetração do delito, for menor de dezoito anos, ou maior de setenta, nem aplicá-la a mulher em estado de gravidez.

    6. Toda pessoa condenada à morte tem direito a solicitar anistia, indulto ou comutação da pena, os quais podem ser concedidos em todos os casos. Não se pode executar a pena de morte enquanto o pedido estiver pendente de decisão ante a autoridade competente.

  • A - GABARITO (art. 6º,§ 4º do PIDCP).

    B - Direito SOCIAL previsto no PISDESC.

    C - Proíbe a pena de morte p/ menores de 18 anos e mulheres gestantes (art. 6º, §5º do PIDCP).

    D - Direito SOCIAL previsto no PIDESC.

    E - Direito SOCIAL previsto no PIDESC.

  • O estudo sobre  PIDCP deve ser feito juntamente com o PIDESC, ja que as questoes sao feitas mediante um paralelo entre ambos. Tenham uma noçao da essencia que cada legislação traz, pois sao previsoes de direitos diferentes,  e  nao havera dificuldades em resolve-las. Conforme o fez  Leandro Balensiefer em seus comentarios.

    Forte Abraço!

  • Lembrem-se o SEC é sempre de 2ª Dimensão.
    Mnemônico: SECond (segundo em inglês).
    SEC: Direitos Sociais, Econômicos e Culturais.
    Eliminados esses na questão, você chega a resposta correta, pois o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos trata apenas dos direitos de 1ª dimensão.
    Muita Fé para todos!! 

  • eu nao consigo achar um mnemonico bom para lembrar a diferenca entre os direitos civis e politicos e quais sao os de segunda geração. 

  •  Não se deve impor a pena de morte a pessoa que, no momento da perpetração do delito, for menor de dezoito anos, ou maior de setenta, nem aplicá-la a mulher em estado de gravidez.

     Toda pessoa condenada à morte tem direito a solicitar anistia, indulto ou comutação da pena, os quais podem ser concedidos em todos os casos. Não se pode executar a pena de morte enquanto o pedido estiver pendente de decisão ante a autoridade competente.

  • UNICA ERRADA É A LETRA C pois n pode perpetrar pena de morte a menor de 18 e mulheres gravidas . o restante estão todas CORRETAS porem o enunciado pede Direitos Civis e Politicos , por isso o GAB É A , o restante sao direitos de segunda dimensao

  • MNEMÔNICO

    1º passo (GERAÇÃO): liga o PC

    Direitos Políticos

    Direitos Civis

    2º passo (GERAÇÃO): aperta o ESC

    Direitos Econômicos

    Direitos Sociais

    Direitos Culturais

    3º passo (GERAÇÃO): insira o CD

    Direitos Coletivos

    Direitos Difusos

  • Direitos Civis e políticos: são direitos NEGATIVOS também conhecido como direito de 1º Geração: LIBERDADE

    VIDA, LIBERDADE ETC.. O ESTADO NÃO PODE INTERVIR

    OBS: GARANTIA IMEDIATA

    os Direitos Econômicos Sociais e culturais: são direitos POSITIVOS, 2º Geração : IGUALDADE

    PREVIDENCIA SOCIAL, SEGURO SOCIAL , PROMOÇÃO DA EDUCAÇÃO, PROMOÇÃO DA SAÚDE PARA A POPULAÇÃO E ETC, DESSA MANEIRA, O ESTADO TEM QUE GARANTIR DE FORMA PROGRESSIVA AOS CIDADÕES ESSES DIREITOS

  • Não esquecer que ele não aboliu a pena de morte .

  • O examinador quis saber se candidato (a) estudou o artigo 6, item 4, do PIDCP, reproduzido a seguir: “ Qualquer condenado à morte terá o direito de pedir indulto ou comutação da pena. A anistia, o indulto ou a comutação da pena poderá ser concedido em todos os casos.” Desta forma, a alternativa correta é a Letra A.

    Resposta: Letra A

  • GAB A

    A PEGADINHA DA LETRA C

    É MENOR DE 18, E NÃO 21, CUIDADO!!!!


ID
2094574
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Conforme estabelecido na Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA. Art. 17, item 1: O Comitê será composto por dez peritos de elevada reputação moral e reconhecida competência em matéria de direitos humanos, os quais exercerão suas funções a título pessoal. Os peritos serão eleitos pelos Estados Partes, levando em conta uma distribuição geográfica equitativa e a utilidade da participação de algumas pessoas com experiência jurídica.

     

    b) ERRADA. Art. 2°, item 2. Em nenhum caso poderão invocar-se circunstâncias excepcionais tais como ameaça ou estado de guerra, instabilidade política interna ou qualquer outra emergência pública como justificação para tortura.

     

    c) ERRADA. Art. 1°, item 1: Para os fins da presente Convenção, o termo "tortura" designa qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de uma terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato que ela ou uma terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de ter cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimentos são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. NÃO se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam consequência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram.

     

    d) ERRADA. Art. 22, item 2: O Comitê considerará inadmissível qualquer comunicação recebida em conformidade com o presente Artigo que seja anônima, ou que, a seu juízo, constitua abuso do direito de apresentar as referidas comunicações, ou que seja incompatível com as disposições da presente Convenção.

     

    e) CERTA. Art. 15: Cada Estado Parte assegurará que nenhuma declaração que se demonstre ter sido prestada como resultado de tortura possa ser invocada como prova em qualquer processo, salvo contra uma pessoa acusada de tortura como prova de que a declaração foi prestada.

  • Para complementar:

    A definição de tortura envolve, assim, três elementos essenciais: a) a inflição deliberada de dor ou sofrimentos físicos ou mentais; b) a finalidade do ato (obtenção de informações ou confissões, aplicação de castigo, intimidação ou coação e qualquer outro motivo baseado em discriminação de qualquer natureza); c) a vinculação do agente ou responsável, direta ou indiretamente, com o Estado. 

  • a ) Comitê contra a Tortura: composto por dez peritos;  elevada reputação moral e reconhecida competência ; Os peritos serão eleitos pelos Estados Partes;

    b) ninguém será sujeito à tortura ou a pena ou tratamento cruel, desumano ou degradante

    c)  "tortura" qualquer ato sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente;  Não se considerará  tortura as dores ou sofrimentos em conseqüência de sanções legítimas;

    d) Comitê considerará inadmissível comunicação anônima

     

  • não entendi esse art. 15 - quer dizer que a pessoa torturadora poderá ser torturada? foi isso que eu entendi.

  • Gaba: E

     

    Explicando a exceção do art. 15:

     

    Em consonância com a garantia contra a autoincriminação, o depoimento de pessoa torturada (declaração viciada e, portanto, nula) não pode ser utilizado no processo civil ou penal para servir de prova contra ela. Admite-se apenas a sua utilização processual para sustentar a acusação, noutro processo, contra o próprio torturador.

     

    http://investidura.com.br/biblioteca-juridica/artigos/processo-penal/335844-principios-norteadores-do-processo-penal

  • valeu Lidiane tava ficando doido aqui

  • ARTIGO 15

    Cada Estado Parte assegurará que nenhuma declaração que se demonstre ter sido prestada como resultado de tortura possa ser invocada como prova em qualquer processo, salvo contra uma pessoa acusada de tortura como prova de que a declaração foi prestada.

     

    GUARDEM ESSE ARTIGO, CAI PARA UM CARALEO

     

    Gabarito "E" de estrias

  • Gab E

     

    Art 15°- Cada Estado Membro assegurará que nenhuma declaração que se demonstre ter sido prestada como resultado de tortura possa ser invocada como prova em qualquer processo, salvo contra uma pessoa acusada de tortura como prova de que a declaração foi prestada. 

  • Erro da D- O Comitê Contra Tortura deverá receber e examinar todas as comunicações, ainda que anônimas, enviadas por pessoas que aleguem ser vítimas de violação, por um Estado Parte, das disposições da Convenção.


    Artigo 22


    §1. Todo Estado Membro na presente Convenção poderá declarar, em virtude do presente artigo, a qualquer momento, que reconhece a competência do Comitê para receber e examinar as comunicações enviadas por pessoas sob sua jurisdição, ou em nome delas, que aleguem ser vítimas de violação, por um Estado Membro, das disposições da Convenção. O Comitê não receberá comunicação alguma relativa a um Estado Membro que não houver feito declaração dessa natureza.

    §2. O Comitê considerará inadmissível qualquer comunicação recebida em conformidade com o presente artigo que já anônima, ou que, a seu juízo, constitua abuso do direito de apresentar as referidas comunicações, ou que seja incompatível com as disposições da presente Convenção.

  • sobre a letra a- 1. Constituir-se-á um Comitê contra a Tortura (doravante denominado o "Comitê) que desempenhará as funções descritas adiante. O Comitê será composto por dez peritos de elevada reputação moral e reconhecida competência em matéria de direitos humanos, os quais exercerão suas funções a título pessoal. Os peritos serão eleitos pelos Estados Partes, levando em conta uma distribuição geográfica eqüitativa e a utilidade da participação de algumas pessoas com experiência jurídica.

  • Assertiva E

    Cada Estado Parte assegurará que nenhuma declaração que se demonstre ter sido prestada como resultado de tortura possa ser invocada como prova em qualquer processo, salvo contra uma pessoa acusada de tortura como prova de que a declaração foi prestada.

  • A interpretação que se deve extrair do art. 15 é a seguinte: declaração feita sob tortura não poderá ser utilizada no processo, salvo se utilizada para provar a prática da própria tortura.

  • O Comitê será composto por dez peritos de elevada reputação moral e reconhecida competência em matéria de direitos humanos, os quais exercerão suas funções a título pessoal. Os peritos serão eleitos pelos Estados Partes, levando em conta uma distribuição geográfica eqüitativa e a utilidade da participação de algumas pessoas com experiência jurídica.

  • Sobre a D:

    Trata-se de um dos mecanismos de monitoramento trazidos na Convenção contra a Tortura, qual seja: o de Petições Individuais.

    --> São 4 os mecanismos: 1. este de petições individuais; 2. as comunicações interestaduais; 3. o procedimento de investigação (com visitas até mesmo in loco); e 4. o sistema de relatório.

    --> Os dois primeiros mecanismos (petições individuais e comunicações interestaduais) são facultativos. O Estado tem que aderir expressamente para usufruir da função.

    --> Sobre as petições individuais, o comitê considerará INADMISSÍVEL qualquer comunicação que (i) seja anônima; (ii) constitua abuso de direito; (iii) seja incompatível com a Convenção.

    --> Noutro giro, não se examinará comunicação alguma, sem que se haja assegurado que: (i) mesma questão não foi, nem está sendo, examinada perante uma outra instância internacional (ou seja, não pode haver litispendência internacional) e (ii) não foram esgotados os recursos internos disponíveis, ressalvada demora injustificada ou quando os recursos não forem efetivos para solucionar a violação.

  • DA PROVA NA TORTURA

    Cada Estado Membro assegurará que nenhuma declaração que se demonstre ter sido prestada como resultado de tortura possa ser invocada como prova em qualquer processo, salvo contra uma pessoa acusada de tortura como prova de que a declaração foi prestada (Artigo 15).

    EXPLICAÇÂO! Isso significa que uma declaração que foi obtida mediante tortura não pode ser usada como prova contra a pessoa que foi torturada, mas pode ser usada como prova contra a pessoa que a torturou (e que, obviamente, praticou o crime de tortura contra a primeira pessoa).

    Ex.: A foi torturado por B. A vai até a justiça e afirma que seu depoimento X foi tomado sob tortura. Essa afirmação de A poderá ser usada contra B.

    FOCO FÉ E FORÇA!

    O tempo é relativo, mas a vontade é absoluta!

    DELTA ATÉ PASSAR!

  • Em consonância com a garantia contra a autoincriminação, o depoimento de pessoa torturada (declaração viciada e, portanto, nula) não pode ser utilizado no processo civil ou penal para servir de prova contra ela.

    Admite-se apenas a sua utilização processual para sustentar a acusação, noutro processo, contra o próprio torturador.

  • A) ERRADA _ ARTIGO 17 . Constituir-se-á um Comitê contra a Tortura (doravante denominado o "Comitê) que desempenhará as funções descritas adiante. O Comitê será composto por dez peritos de elevada reputação moral e reconhecida competência em matéria de direitos humanos, os quais exercerão suas funções a título pessoal. Os peritos serão eleitos pelos Estados Partes, levando em conta uma distribuição geográfica eqüitativa e a utilidade da participação de algumas pessoas com experiência jurídica.

    B) ERRADA - Rege a Vedação ABSOLUTA. Art 2.2. Em nenhum caso poderão invocar-se circunstâncias excepcionais tais como ameaça ou estado de guerra, instabilidade política interna ou qualquer outra emergência pública como justificação para tortura.

    C) ERRADA - Art. 1.1 Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam conseqüência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram.

    D) ERRADA - Art. 22.2 2. O Comitê considerará inadmissível qualquer comunicação recebida em conformidade com o presente Artigo que seja anônima, ou que, a seu juízo, constitua abuso do direito de apresentar as referidas comunicações, ou que seja incompatível com as disposições da presente Convenção.

    E) GABARITO - ARTIGO 15 Cada Estado Parte assegurará que nenhuma declaração que se demonstre ter sido prestada como resultado de tortura possa ser invocada como prova em qualquer processo, salvo contra uma pessoa acusada de tortura como prova de que a declaração foi prestada.

    GAB. E.

  • GABARITO: Letra E

    Artigo 15

    Cada Estado Parte assegurará que nenhuma declaração comprovadamente obtida sob tortura possa ser admitida como prova em qualquer processo, exceto contra uma pessoa acusada de tortura como prova de que tal declaração foi dada.

    Enunciado muito truncado, entendamos:

    ~> É vedado usar uma prova (confissão, por exemplo) que foi colhida em razão da prática de tortura. O ordenamento jurídico determina, cumprindo certeiramente a inteligência desse artigo, que tais provas serão consideradas ilícitas, sendo INADMITIDAS no processo.

    PREVISÃO CF: Artigo 5º, LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;

    CPP: Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.

    ~> PORÉM, conforme o artigo 15 da Convenção contra a Tortura, essas provas PODERÃO ser usadas, desde que usadas CONTRA o "torturador" com o fito de provar a prática do crime de tortura para sua responsabilização penal.

    Abs.  

  • REGRA: A declaração obtida por tortura não pode ser usada como prova.

    EXCEÇÃO: A declaração obtida por tortura pode ser usada como prova contra o torturador

  • Cuidado! A redação do artigo 15 é muito abordada em provas:

    "Cada Estado Parte assegurará que nenhuma declaração que se demonstre ter sido prestada como resultado de tortura possa ser invocada como prova em qualquer processo, salvo contra uma pessoa acusada de tortura como prova de que a declaração foi prestada."

    Traduzindo: a declaração prestada mediante prática de tortura SOMENTE poderá ser utilizada em face ao próprio torturador, como prova da tortura.

  • artigo 15==="cada Estado Parte assegurará que nenhuma declaração que se demonstre ter sido prestada como resultado de tortura possa ser invocada como prova em processo, salvo contra uma pessoa de tortura como prova de que a declaração foi prestada".

  • Cada Estado Parte assegurará que nenhuma declaração que se demonstre ter sido prestada como resultado de tortura possa ser invocada como prova em qualquer processosalvo contra uma pessoa acusada de tortura como prova de que a declaração foi prestada

  • Basicamente, a alternativa E consagra o que a doutrina e a jurisprudência defendem aqui no Brasil: a prova ilícita só poderá ser utilizada em benefício do réu, para assegurar a presunção de inocência e a garantia de liberdade do indivíduo.

  • GABARITO: E

    Complementando sobre a assertiva B, atentar que a justificativa da sua incorreção revela uma exceção à regra da relativização dos direitos humanos: a existência de um direito absoluto. Segue trecho do Rafael Barretto:

    • (...) De todo modo, não obstante os direitos sejam, de uma maneira geral, relativizáveis, há sim direitos de caráter absoluto, como, por exemplo, os direitos à proibição de tortura e proibição de escravidão, não aparentando possível admitir restrições a tais direitos.
    • Artigo 2º. 1. Cada Estado tomará medidas eficazes de caráter legislativo, administra­tivo, judicial ou de outra natureza, a fim de impedir a prática de atos de tortura em qualquer território sob sua jurisdição. 2. Em nenhum caso poderão invocar-se circunstâncias excepcionais, como ameaça ou estado de guerra, instabilidade política interna ou qualquer outra emergência pública, como justificação para a tortura. 3. A ordem de um funcionário superior ou de uma autoridade pública não poderá ser invocada como justificação para a tortura.
    • Ora, se em nenhum caso poderão invocar-se circunstâncias excepcionais como justificação para a tortura, a tortura é uma prática vedada em toda e qualquer situação, havendo de se lhe reconhecer um caráter absoluto.
    • Agora, atenção, o reconhecimento do caráter absoluto de alguns direitos é uma exceção à regra da relativização dos direitos humanos e, de maneira geral, essa compreensão não costuma ser explorado nas provas objetivas, de modo que, se uma questão de prova objetiva trouxer que os direitos humanos são relativos o candidato deve ter a proposição como certa. (...)

    (Barretto, Rafael. Direitos Humanos. 9ª ed. Salvador - Editora JusPODIVM, 2019. fl. 36)

  • GAB E- está correta e é o gabarito da questão, pois reproduz o art. 15, da Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes: ARTIGO 15 Cada Estado Parte assegurará que nenhuma declaração que se demonstre ter sido prestada como resultado de tortura possa ser invocada como prova em qualquer processo, salvo contra uma pessoa acusada de tortura como prova de que a declaração foi prestada.

    A alternativa A está incorreta. De acordo com o art. 17, §1o, da Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, o Comitê será composto por dez peritos de elevada reputação moral e reconhecida competência em matéria de direitos humanos, os quais exercerão suas funções a título pessoal. Os peritos serão eleitos pelos Estados Partes, levando em conta uma distribuição geográfica equitativa e a utilidade da participação de algumas pessoas com experiência jurídica.

    A alternativa D está incorreta. Conforme prevê o art. 22, §2o, da referida Convenção, o Comitê considerará inadmissível qualquer comunicação recebida em conformidade com o presente artigo que seja anônima, ou que, a seu juízo, constitua abuso do direito de apresentar as referidas comunicações, ou que seja

    incompatível com as disposições da presente Convenção.


ID
2094577
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Sobre Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA. Artigo 77, item 1. Sem prejuízo do disposto no artigo 110, o Tribunal pode impor à pessoa condenada por um dos crimes previstos no artigo 5o do presente Estatuto uma das seguintes penas:
    a) Pena de prisão por um número determinado de anos, até ao limite máximo de 30 anos; ou
    b) Pena de prisão perpétua, se o elevado grau de ilicitude do fato e as condições pessoais do condenado o justificarem.

     

    b) ERRADA. Artigo 6°: Para os efeitos do presente Estatuto, entende-se por "genocídio", qualquer um dos atos que a seguir se enumeram, praticado com intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso, enquanto tal:
    a) Homicídio de membros do grupo;
    b) Ofensas graves à integridade física ou mental de membros do grupo;
    c) Sujeição intencional do grupo a condições de vida com vista a provocar a sua destruição física, total ou parcial;
    d) Imposição de medidas destinadas a impedir nascimentos no seio do grupo;
    e) Transferência, à força, de crianças do grupo para outro grupo.

     

    c) ERRADA. Artigo 5°, item 1: A competência do Tribunal restringir-se-á aos crimes mais graves, que afetam a comunidade internacional no seu conjunto. Nos termos do presente Estatuto, o Tribunal terá competência para julgar os seguintes crimes:
    a) O crime de genocídio;
    b) Crimes contra a humanidade;
    c) Crimes de guerra;
    d) O crime de agressão.

     

    d) CERTA, é o EXPRESSO princípio ne bis in idem.

    Artigo 20: 1. Salvo disposição contrária do presente Estatuto, nenhuma pessoa poderá ser julgada pelo Tribunal por atos constitutivos de crimes pelos quais este já a tenha condenado ou absolvido.

    2. Nenhuma pessoa poderá ser julgada por outro tribunal por um crime mencionado no artigo 5°, relativamente ao qual já tenha sido condenada ou absolvida pelo Tribunal. (corrigida)

     

    e) ERRADA. O TPI tem caráter permanente, independente e com jurisdição complementar às Cortes nacionais e vinculada à ONU, isto é, pressupõe que o sistema judicial dos Estados tenha sido incapaz de julgar a contento o crime submetido à sua apreciação.

  • Alternativa correta letra D

     

    (Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional) Artigo 20: 2. Nenhuma pessoa poderá ser julgada por outro tribunal por um crime mencionado no artigo 5°, relativamente ao qual já tenha sido condenada ou absolvida pelo Tribunal.

  • Companheiro de luta Delta Let, desde já agradeço muito pelo conhecimento compartilhado conosco, só uma pequena correção para a galera não se confundir, a fundamentação correta da anternativa "d" é art. 20: 2

    Artigo 20

    Ne bis in idem

            1. Salvo disposição contrária do presente Estatuto, nenhuma pessoa poderá ser julgada pelo Tribunal por atos constitutivos de crimes pelos quais este já a tenha condenado ou absolvido.

            2. Nenhuma pessoa poderá ser julgada por outro tribunal por um crime mencionado no artigo 5°, relativamente ao qual já tenha sido condenada ou absolvida pelo Tribunal.

    Abç

  • Sim, Emerson, fiz confusão.

    Brigadú!

  • Dispositivo referente a alternativa "b":

     

    (Estatuto de Roma)

    Artigo 7° - Crimes contra a Humanidade

    1. Para os efeitos do presente Estatuto, entende-se por "crime contra a humanidade", qualquer um dos atos seguintes, quando cometido no quadro de um ataque, generalizado ou sistemático, contra qualquer população civil, havendo conhecimento desse ataque:

            a) Homicídio;

            b) Extermínio;

            c) Escravidão;

            d) Deportação ou transferência forçada de uma população;

            e) Prisão ou outra forma de privação da liberdade física grave, em violação das normas fundamentais de direito internacional;

            f) Tortura;

            g) Agressão sexual, escravatura sexual, prostituição forçada, gravidez forçada, esterilização forçada ou qualquer outra forma de violência no campo sexual de gravidade comparável;

            h) Perseguição de um grupo ou coletividade que possa ser identificado, por motivos políticos, raciais, nacionais, étnicos, culturais, religiosos ou de gênero, tal como definido no parágrafo 3o, ou em função de outros critérios universalmente reconhecidos como inaceitáveis no direito internacional, relacionados com qualquer ato referido neste parágrafo ou com qualquer crime da competência do Tribunal;

            i) Desaparecimento forçado de pessoas;

            j) Crime de apartheid;

            k) Outros atos desumanos de caráter semelhante, que causem intencionalmente grande sofrimento, ou afetem gravemente a integridade física ou a saúde física ou mental.

  • rapaz 

    hoje aprendi que genocídio não é crime contra a humanidade

    então tá então

  • Errei porque marquei a B também, em que pese realmente algumas questões na prática parecer não fazer sentido, acredito que a banca seja do tipo que gosta de letra exata de lei. Não é nada comodo estudar para isso, mas se é assim que a banca age, melhor aprender a na dúvida marcar aquela que parece mais com o que diz a lei, melhor que contar com recurso. 

  • a) elevado grau de ilicitude <- Pena de prisão perpétua

    b)?

    c) falta o crime de guerra.

    d) correto

    e) Tribunal Penal Internacional <- caráter permanente e independente

  • Letra B refere-se ao crime de genocídio.

  • Artigo 20 do TPI - Ne bis in idem: nenhuma pessoa poderá ser julgada por outro tribunal por um crime de competência do Tribunal Penal Internacional, relativamente ao qual já tenha sido condenada ou absolvida pelo TPI.

  • Genocídio deve ser crime contra o patrimônio kkkkkkkk

    Na boa, tem que ler todas as assertativas mesmo, tem muita banca que é só o que está expresso e ponto, ainda que não exijam no enunciado.

  • complementando...

    alternativa B: são considerados crimes contra a humanidade os atos praticados com intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso. ERRADA.

    ------- A definição da alternativa é do crime de GENOCÍDIO, que é um crime de competencia do TPI. porém a alternativa afirmou que a definição é de CRIMES CONTRA A HUMANIDADE e o Estatudo de Roma define ambos de forma diversa, vejamos:

    Artigo 6o

    Crime de Genocídio

            Para os efeitos do presente Estatuto, entende-se por "genocídio", qualquer um dos atos que a seguir se enumeram, praticado com intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso, enquanto tal...

            a) Homicídio de membros do grupo;

            b) Ofensas graves à integridade física ou mental de membros do grupo;

            c) Sujeição intencional do grupo a condições de vida com vista a provocar a sua destruição física, total ou parcial;

            d) Imposição de medidas destinadas a impedir nascimentos no seio do grupo;

            e) Transferência, à força, de crianças do grupo para outro grupo.

    Artigo 7o

    Crimes contra a Humanidade

            1. Para os efeitos do presente Estatuto, entende-se por "crime contra a humanidade", qualquer um dos atos seguintes, quando cometido no quadro de um ataque, generalizado ou sistemático, contra qualquer população civil, havendo conhecimento desse ataque:

            a) Homicídio;

            b) Extermínio;

            c) Escravidão;

            d) Deportação ou transferência forçada de uma população;

            e) Prisão ou outra forma de privação da liberdade física grave, em violação das normas fundamentais de direito internacional;

            f) Tortura;

            g) Agressão sexual, escravatura sexual, prostituição forçada, gravidez forçada, esterilização forçada ou qualquer outra forma de violência no campo sexual de gravidade comparável;

            h) Perseguição de um grupo ou coletividade que possa ser identificado, por motivos políticos, raciais, nacionais, étnicos, culturais, religiosos ou de gênero, tal como definido no parágrafo 3o, ou em função de outros critérios universalmente reconhecidos como inaceitáveis no direito internacional, relacionados com qualquer ato referido neste parágrafo ou com qualquer crime da competência do Tribunal;

            i) Desaparecimento forçado de pessoas;

            j) Crime de apartheid;

  • Q698190

    Nenhuma pessoa poderá ser julgada por outro tribunal por um crime de competência do Tribunal Penal Internacional, relativamente ao qual já tenha sido condenada ou absolvida pelo TPI.

     

    Artigo 20 - Ne bis in idem

     

    Nenhuma pessoa poderá ser julgada pelo TPI por crimes em razão dos quais já tenha condenada ou absolvida, salvo se o processo:

     

    1. Objetivou subtrair o acusado à sua responsabilidade criminal;

     

    2. Não foi conduzido de forma independente ou imparcial; ou

     

    3. Foi conduzido de forma incompatível com a intenção de submeter a pessoa à ação da justiça.

     

     

  • GABARITO D

     

    Letra B trata-se do crime de genocídio, não contra a humanidade. 

     

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 
    DEUS SALVE O BRASIL.
    WhatsApp: (061) 99125-8039
    Instagram: CVFVitório

     

  • Estatuto de Roma:

    Artigo 5ª:

    1. A competência do Tribunal restringir-se-á aos crimes mais graves, que afetam a comunidade internacional no seu conjunto. Nos termos do presente Estatuto, o Tribunal terá competência para julgar os seguintes crimes:

    a) O crime de genocídio;

    b) Crimes contra a humanidade;

    c) Crimes de guerra;

    d) O crime de agressão.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Artigo 7o

    Crimes contra a Humanidade

           1. Para os efeitos do presente Estatuto, entende-se por "crime contra a humanidade", qualquer um dos atos seguintes, quando cometido no quadro de um ataque, generalizado ou sistemático, contra qualquer população civil, havendo conhecimento desse ataque:

           a) Homicídio;

           b) Extermínio;

           c) Escravidão;

           d) Deportação ou transferência forçada de uma população;

           e) Prisão ou outra forma de privação da liberdade física grave, em violação das normas fundamentais de direito internacional;

           f) Tortura;

           g) Agressão sexual, escravatura sexual, prostituição forçada, gravidez forçada, esterilização forçada ou qualquer outra forma de violência no campo sexual de gravidade comparável;

           h) Perseguição de um grupo ou coletividade que possa ser identificado, por motivos políticos, raciais, nacionais, étnicos, culturais, religiosos ou de gênero, tal como definido no parágrafo 3o, ou em função de outros critérios universalmente reconhecidos como inaceitáveis no direito internacional, relacionados com qualquer ato referido neste parágrafo ou com qualquer crime da competência do Tribunal;

           i) Desaparecimento forçado de pessoas;

           j) Crime de apartheid;

    Gostei (

    30

    )

    Gente, cansei de errar essa questão kkkkk

  • Assertiva D

    nenhuma pessoa poderá ser julgada por outro tribunal por um crime de competência do Tribunal Penal Internacional, relativamente ao qual já tenha sido condenada ou absolvida pelo TPI.

  • Artigo 20 do TPI - Ne bis in idem: nenhuma pessoa poderá ser julgada por outro tribunal por um crime de competência do Tribunal Penal Internacional, relativamente ao qual já tenha sido condenada ou absolvida pelo TPI.

    Tribunal Penal Internacional <- caráter permanente e independente.

  • c) ERRADA. Artigo 5°, item 1: A competência do Tribunal restringir-se-á aos crimes mais graves, que afetam a comunidade internacional no seu conjunto. Nos termos do presente Estatuto, o Tribunal terá competência para julgar os seguintes crimes:

    a) O crime de genocídio;

    b) Crimes contra a humanidade;

    c) Crimes de guerra;

    d) O crime de agressão.

    Lembre-se do GUGA, e de que são 4 (quatro) tipificações de crimes:

    Genocídio

    hUmanidade

    Guerra

    Agressão

    Abraços e bons estudos.


ID
2094580
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos e deveres individuais e coletivos previstos na Constituição Federal de 1988, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E 

     

     

    (a) Art. 5°, XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

     

    (b) Art. 5°, XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem

     

    (c) Art. 5°, XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

     

    (d) Art. 5°,  XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

     

    (e) Art. 5°, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente

  • GABARITO:  E 

     

     

    (a) Art. 5°, XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

     

    (b) Art. 5°, XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem

     

    (c) Art. 5°, XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

     

    (d) Art. 5°,  XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

     

    (e) Art. 5°, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente

  • Essa prova foi uma bosta! Pura decoreba inútil...como se isso fosse fazer do candidato um bom Delegado! Inútil

  • Engraçado... Qualquer prova que eu vejo que é organizada por essa banca "FUNCAB" eu já sei que vem coisa besta e inútil pela frente... Na verdade, as instituições nem deveriam gastar dinheiro com esse tipo de banca, pois ela apenas troca 1/3 por 2/3, sem autorização por com autorização etc. Não é verdadeiramente "formulada" uma questão, mas apenas a troca de palavras para pura DECOREBA do candidato. Tenho dó de quem fez essa prova da PC/PA... Qualquer pessoa consegue fazer isso, ainda que não formada em Direito. Muitos reclamam do CESPE e da FCC, mas comparem as provas dessas bancas com as dessas outras tipo "FUNCAB"... Não tem como comparar o nível de exigência e a formulação da questão.

  • Engraçado que a prova de penal estava num nível muito acima do normalmente exigido.

     

     

  • b) a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou indulto a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.

    Art. 5°, XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.

     

    A vedação ao indulto está na Lei de Crimes Hediondos:

    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:  

    I - anistia, graça e indulto;

     

  • A logística das provas da Funcab, na maioria das vezes é texto de lei.

    Ctrl+C / Ctrl+V

     

    Gab. E

  • Parem de reclamar, meu pai. Se a questão é fácil reclamam, se é difícil reclamam. Aposto que quem reclamou ainda conseguiu errar essa assertiva.

  • GABARITO ''E''

     

    todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

  • a) é livre a locomoção no território nacional, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens.   (ERRADO)  OBS. O que está faltando é que somente em tempo de paz, logo não poderá ser  em qualquer tempo.

     

    b)a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou indulto a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.

    (ERRADO)  OBS.   Crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou ANISTIA, logo está errado, pois é anistia.

     

    c)as entidades associativas, independentemente de autorização , têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente. (ERRADO)  OBS.  Para fazer a representação judicialmente ou extrajudicialmente tem que ter a autorização dos seus filiado.

     

    d)no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário, em qualquer caso, indenização ulterior. (ERRADO)  OBS.  SOmente pode indeniza se haver danos, portanto sem denos não haverá indenização.

     

    e)todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente. (CORRETO)   

  • Corrigindo a LETRA A = em tempo de paz...

  •  

    Art. 5°, XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem

  • a) é livre a locomoção no território nacional, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens.

    Errada. É livre a locomoção no território nacional, em tempos de paz. Art. 5º, Inciso XV

    b) a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou indulto a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.

    Errada. Não é insuscetíveis a indulto e sim anistia. Art. 5º, Inciso XLIII

    c) as entidades associativas, independentemente de autorização , têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.

    Errada. Precisa de autorização de seus membros. Art. 5º, Inciso XXI

    d) no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário, em qualquer caso, indenização ulterior.

    Errada. Indenização ulterior apenas se houver dano na propriedade.  Art. 5º, Inciso XXV

    e) todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

    Correta. Art. 5º, Inciso XVI

  • Questão pra acabar com os apressadinhos :"(                    --- eu

  •  

    VIDE   Q669420   Q759849   Q492488

     

     

     

     

     

    MS COLETIVO   =         INDEPENDE de autorização

     

     

     

    AÇÕES COLETIVAS  =        DEPENDEM DE AUTORIZAÇÃO

     

     

  • Sinceramente, não sei o que a banca espera selecionar com umas questões dessas. Robôs, decerto...

  • Questão sacana  a) é livre a locomoção no território nacional, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens. deixou de colocar "em tempo de paz", mas isso não torna a alternativa correta. para torna-lá errada teria que ter colocado "a qualquer tempo". Você dizer que são estados brasileiros São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais, não torna a afirmação falso. Salvo melhor juízo.

  • De malandragem o Brasil tá cheio, inclusive as bancas. Questões assim, não medem conhecimento.

  • A) EM TEMPO DE PAZ

    B) GRAÇA OU ANISTIA

    C) para isso DEPENDEM ( para isso ). 

    D) Não é em qualquer caso, mas só se houver DANO. 

    E) gabarito. 

    questão muito bem feita. 

  • cada comentário idiota...

  • LETRA E.

    A) ERRADA. A locomoção no território nacional é livre EM TEMPO DE PAZ [...], vide art. 5º, XV, CF.

    B) ERRADA. O erro do intem encontra-se na palavra "indulto". De acordo com o art. 5º, XLIII, CF, "a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou ANISTIA [...]"

    C) ERRADA. Precisa de autorização.

    D) ERRADA. Indenização ulterior SE HOUVER DANO.

    E) CORRETA.

  • Marquei alternativa ’’e’’, de errei.

    Tarata-se, in casu, de nulidade relativa, presuncao ’’iuris tantum’’, devendo haver prova de prejuizo.

    Bons estudos...

  • questão bem ´´popular``


    Art. 5°, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente

  • Por que essa prova foi anulada? Alguém sabe?

  • Excelente comentário da colega Fernanda R., mas observei uma outra questão interessante na alternativa b, que estava errada, vejamos:

    (a) Art. 5°, XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

     

    (b) Art. 5°, XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem

     OBS.: A tortura imprórpria ou tortura omissão não é crime equiparado a hediondo, segundo a melhor doutrina, como defensor Luis Flavio Gomes.

    O crime de tortura imprópria está previsto no artigo , , da Lei /97. Vejamos:

    § 2º - Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

    Trata-se de omissão em face à prática de condutas descritas como crime de tortura, quando o agente tinha o dever de evitar ou apurar a ocorrência. Perceba que o sujeito que incorrer em tal tipificação não pratica efetivamente a tortura, mas de forma omissiva, permite que outro a realize. A tortura imprópria é crime próprio, pois só poderá ser praticada por aquele que estiver na posição de garante, o que tinha o dever de evitar o crime, no mais das vezes será um funcionário público. Lembre-se que de maneira diversa o crime de tortura é crime comum, ou seja, pode ser praticado por qualquer pessoa. A tortura imprópria admite a prática apenas na modalidade dolosa, não sendo possível tortura imprópria culposa.

    A pena prevista é de detenção, ao contrário das demais formas de tortura que preveem a possibilidade de cumprimento da pena em regime fechado. Cabe salientar que a tortura imprópria não é equiparada ao crime hediondo, o que caracteriza exceção às demais espécies de tortura.

    (c) Art. 5°, XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

     

    (d) Art. 5°,  XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

     

    (e) Art. 5°, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente

  • GABARITO = E

    PM/SC

    DEUS PERMITIRÁ

  • Muita sacanagem nessa "B", quase cai na casca...mas tinha certeza da última.

  • É falta de criatividade da banca omitir trechos da lei, isso só ajuda o candidato decoreba, não exige conhecimento de quem estudou mesmo.
  • Questão nula de pleno direito.

  • Vale salientar que, apesar de tratar-se de questão que busca o conhecimento acerca do texto expresso de lei, a alternativa B não estaria incorreta, pois os tribunais superiores entendem que a esses crimes também não é cabível o indulto

  • Povo gosta de reclamar...

    Se é letra de lei com alterações... reclama que é pura decoreba...

    Se lasca uma doutrina pesada..... reclama que é nivel doutorado.. (tipo prova MPE-PR)

    Difícil agradar o povo.

  • Art. 5º da CF, XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

  • A letra A não está errada! Em momento nenhum ele cita "em tempos de paz".

  • CORRETA LETRA E

    Art. 5°, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente

  • FUNCAB: se faltar uma palavra referente a letra da lei, olhe o próximo item.

  • SOBRE A B

    OS CRIMES HEDIONDOS OU EQUIPARADOS:

    NA CF = NÃO SÃO INSUSCETÍVEIS DE INDULTO

    NA LEI DE CRIMES HEDIONDOS = SÃO INSUSCETÍVEIS DE INDULTO

  • Questão recentemente desatualizada! O STF, em uma decisão apertada, decidiu que não é mais indispensável o aviso prévio para o direito de reunião.

  • nunca ia me tocar no tempos de paz faltando

  • A) faltou "em tempos de paz".

    B) é graça e ANISTIA, e não indulto.

    C) dependem de autorização.

    D) indenização ulterior, se houver dano.

    E) é a alternativa certa.

  • Segundo entendimento do STF, dispensável o aviso prévio - uma vez que a razão de ser deste, se restringe a evitar a frustração de outra reunião no mesmo local.

    “A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local”.

  • O recente posicionamento do STF no tocante ao direito de reunião é no sentido de não ser imprescindível o aviso prévio às autoridades competentes:

    Para a maioria dos ministros, o objetivo da exigência é apenas permitir que o poder público zele para que a manifestação seja pacífica e não impeça outra reunião no mesmo local."

  • STF (Info 1003/20): o ‘prévio aviso à autoridade competente’ não constitui condicionante ao exercício do direito de reunião e de manifestação, mas formalidade a ser cumprida, sempre que possível. A exigência é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar pela segurança e pacificidade. A inexistência de notificação não torna ipso facto ilegal a reunião.

  • Só digo duas coisas:

    • Incompleta não necessariamente está errado.
    • ESSA BANCA É UM LIXO.
  • Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:               

    I - anistia, graça e indulto;

    II - fiança e liberdade provisória.

    II - fiança.

  • Questão incompleta pela CESPE é correta. A pessoa tem que saber como a banca se orienta.


ID
2094583
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

“A expressão domínio do fato foi usada, pela primeira vez, por Hegler no ano de 1915, mas ainda não possuía a conotação que se lhe empresta atualmente, estando mais atrelada aos fundamentos da culpabilidade. A primeira formulação da ideia central da teoria do domínio do fato no plano da autoria, em termos assemelhados aos contornos que lhe confere Roxin, deu-se efetivamente em 1933, por Lobe, mas produziu eco apenas quando Welzel a mencionou - sem referir-se, no entanto, ao seu antecessor - em famoso estudo de 1939, referindo-se a um domínio final do fato como critério determinante da autoria. Em razão dessa sucessão de referências esparsas e pouco lineares à ideia de domínio do fato é que se pode dizer, sem exagero, que apenas em 1963, com o estudo monográfico de Roxin, a ideia teve seus contornos concretamente desenhados, o que lhe permitiu, paulatinamente, conquistar a adesão de quase toda a doutrina"


(GRECO, Luís; LEITE, Alaor. O que é e o que não é a teoria do domínio do fato: sobre a distinção entre autor e participe no direito penal. In Autoria como domínio do fato. São Paulo: Marcial Pons, 2014. p. 21-22).


Com esteio na concepção de Roxin sobre o domínio do fato, assinale a resposta correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Pessoal, a questão é meio pesada (chatinha :D). Vou tentar explicar:

    Roxin criou a autoria mediata por domínio de aparato organizado de poder. Segundo o autor:

     

    “O executor, apesar de participar do domínio da ação, é uma engrenagem – a qualquer tempo substituível – na maquinaria do poder, e esta dupla perspectiva impulsa o sujeito de trás, junto a ele, ao centro do acontecimento. Cabe afirmar, pois, em geral, que quem é é empregado numa maquinaria organizativa em qualquer lugar, de uma maneira tal que pode impor ordens a subordinados, é autor mediato em virtude do domínio da vontade que lhe corresponde, se fizer uso de suas competências para que se cometam ações puníveis”

     

    Ele mesmo resume tudo essa teoria numa frase: “quem ocupasse uma posição dentro de um chamado aparato organizado de poder e dá o comando para que se execute um crime, tem de responder como autor e não só como partícipe, ao contrário do que entendia a doutrina dominante na época”.

     

    Como se pode observar, isso é aplicado às organizações criminosas, como é o caso do Fernandinho Beira-Mar e outros semelhantes, pois são pessoas “chefes” da organização. Eles dão ordens para que outros executem o crime. Esses executores são uma “engrenagem” da máquina criminosa e, por isso, são fungíveis/substituíveis.

     

    ---------------

    Gabarito: B

     

    Prova resolvida: http://questoesdepenal.blogspot.com.br/2016/09/delegado-da-policia-civil-do-para-prova.html

  • Teoria do domínio do fato: elaborada por HANs WELZEL no final da década de 1930, com nítidos predicados finalistas, esta teoria surgiu para diferenciar com clareza o autor do executor do crime, conciliando as teorias objetiva e subjetiva. Para essa concepção, autor é quem controla finalisticamente o fato, ou seja, quem decide a sua forma de execução, seu início, cessação e demais condições. Partícipe, por sua vez, será aquele que, embora colabore dolosamente para o alcance do resultado, não exerça domínio sobre a ação. 

    JuAN FERRÉ ÜLIVÉ, MIGUEL Nl1NEZ PAZ, WILLIAM TERRA DE OLIVEIRA e ALEXIs Cou- TO DE Bruro, citando CLAUS RoxiN,  explicam: "Somente poderá ser autor de um delito de domínio (Tatherrschaftsdelikte) aquele que se possa afirmar que é figura central da conduta criminosa, quem decide se e como será realizada. Assim, o domínio do fato pressupõe um conceito aberto, que não se estrutura em torno a uma imperfeita definição ou fórmula abstrata, mas sim de uma descrição (Beschreibung) que se ajusta aos vários casos concretos. Este conceito aberto complementa-se com uma série de princípios orientadores. Autor de um delito é aquele que pode decidir sobre os aspectos essenciais da execução desse delito, o que dirige o processo que desemboca no resultado. Adota-se um critério
    material que permite explicar mais satisfatoriamente as diversas hipóteses de autoria e participação. Nos delitos de domínio, o tipo descreve a ação proibida da forma mais precisa possível (o domínio do fato sempre se refere ao tipo). Trata-se de um domínio considerado em sentido normativo (com relação à imputação objetiva) e não de uma perspectiva naturalística (como mero domínio de um processo causal)" 
    Como desdobramento lógico desta teoria, podemos afirmar que rem o controle final do fato: (i) aquele que, por sua vontade, executa o núcleo do tipo (autor propriamente dito); (ii) aquele que planeja a empreitada criminosa para ser executada por outras pessoas (autor intelectual); (iii) aquele que se vale de um não culpável ou de pessoa que atua sem dolo ou culpa para execurar o tipo, utilizada como seu instrumento-autor mediato. Note-se, por fim, que a teoria do domínio do fato tem aplicação apenas nos crimes dolosos, única forma em que se admite o controle finalístico sobre o fato criminoso, já que os delitos culposos se caracterizam exatamente pela causação de um resultado involuntário, e, consequentemenre, impossível de ser dominado finalisticamente pelo agente.
    Invocando a lição de BITENCOURT: ''A doutrina alemã trabalha com dois conceitos distintos de autor: nos delitos dolosos utiliza o conceito restritivo de autor fundamentado na teoria do domínio do fato, e nos delitos culposos utiliza um conceito unitário de autor, que não distingue autoria e participação. Segundo Welzel 'autor de um delito culposo é todo aquele que mediante uma ação que lesiona o grau de cuidado requerido no âmbito da relação, produz de modo não doloso um resultado típico"'

    Rogério sanches cunha, 2016
     

  • GAB. "B".

    FUNDAMENTO:

    Autoria de escritório trata-se de organização caracterizada pelo aparato de seu poder hierarquizado, e pela fungibilidade de seus membros, ou seja: se a pessoa determinada não cumpre a ordem, outro a cumprirá; o próprio determinador faz parte da organização.

    “Esta forma de autoria mediata pressupõe uma ‘máquina de poder’, que pode ocorrer tanto num Estado em que se rompeu com toda a legalidade, como numa organização paraestatal (um Estado dentro do Estado), ou como uma máquina de poder autônoma ‘mafiosa’, por exemplo. Não se trata de qualquer associação para delinquir, e sim de uma organização caracterizada pelo aparato de seu poder hierarquizado, e pela fungibilidade de seus membros (se a pessoa determinada não cumpre a ordem, outro a cumprirá; o próprio determinador faz parte da organização)” (ZAFFARONI, Eugenio Raúl & PIERANGELI, José Henrique. Manual de direito penal
    brasileiro – parte geral. 7. ed. São Paulo: RT, 2007. vol. 1, p. 582-583).

  • Alguém me explica o erro da "e", por favor??

  • BUSCANDO OS ERROS:

     a) Redação horrível, mal se dá para compreender o que diz a assertiva. Para mim o erro está em "dent eidades que NÃO atuam à margem do direito"

     b) CORRETA, já explicado abaixo

     c) "sendo vedada a imputação recíproca" - pode haver imputação recíproca quando dois ou mais agentes atuam com domínio do mesmo fato, ainda que dividam as tarefas. Ex. "A" aponta a arma e "B" exige o dinheiro - ambos respondem pelo crime de roubo. É o exemplo de Luis Grego. 

    d) "Permite, destarte, a punição de uma pessoa pelo simples ocupar de uma posição de poder na estrutura de determinada organização criminosa (...) Mesmo que não haja comprovação da ordem emitida" Aí não. A teoria do domínio do fato não elide a necessidade de prova. 

     e) O erro da "E" para mim está no fato de que ela não trata sobre teoria do domínio do fato, e sim faz uma mera distinção entre autor direito e indireto. Ademais, fiquei em dúvida quando diz que "Para a teoria do domínio do fato, o autor é a figura central do fato típico", creio que nisto posso haver um equívoco, dado que nem sempre o que domina o fato será a figura central, vide o caso de José Dirceu no Mensalão. 

    Questão complexa, espero ter ajudado!

  • Não vislumbro erro na alternativa "E". Para mim, há duas alternativas corretas ("B" e "E").

  • As respostas foram baseadas na obra: Autoria como domínio do fato, autores: Luís Greco, Alaor Leite, Adriano Teixeira e Augusto Assis.

     a) Incorreta, visto que há divergência doutrinária acerca da utilização de empresas como aparatos organizados de poder. O domínio do fato pode se manifestar por três formas distintas, quais sejam: o domínio da ação, o domínio da vontade e o domínio funcional. O domínio da vontade (autoria mediata) pode decorrer de três maneiras fundamentais, quais sejam: a coação exercida sobre o homem de frente; o erro de tipo e de proibição; e a forma mais notória que seria a possibilidade de domínio por meio de um aparato organizado de poder. Esta organização é verticalmente estruturada e apartada, dissociada da ordem jurídica. Sobre este último requisito (dissociação do direito) é que há intenso debate a fim de se inserir no conceito as empresas (que não são dissociadas do direito). Para Roxin, apenas governos totalitários ou organizações criminosas ou terroristas seriam autores mediatos.

    c) Incorreta, haja vista que o domínio funcional do fato tem como objetivo a imputação recíproca. O domínio funcional do fato consiste numa atuação coordenada, por meio da divisão de tarefas. A título de exemplo, A aponta a arma e B toma o celular. Nesse caso, seria inadequado que A respondesse pelo delito de ameaça ou de constrangimento ilegal e B apenas pelo furto. Isso porque se duas ou mais pessoas, por um ato de cooperação, contribuem para a realização de um ato relevante, elas terão o domínio funcional do fato, o que implicará a imputação recíproca, fazendo, pois, que cada qual seja coautor. Nesse caso, ambos responderão por roubo.

     d) A teoria domínio do fato se comparada com o art. 29 do CP é mais restrita, estando, pois, incorreta a afirmação de que aquela teoria amplia o conceito de autor. 

     

  • e) Incorreta. Para a teoria do domínio do fato, o autor é a figura central do fato típico: correto. O ponto central da teoria do domínio do fato é o de delimitar o autor do partícipe, dando àquele o fundamento central na análise da teoria. Dessa forma, inegavelmente há autoria na conduta do executor (autor imediato), que é, por exemplo, aquele que pratica a subtração em um crime de furto: correto. Esse é o conceito do autor imediato, aquele que executa o núcleo do tipo. Também é autor o mandante, como no caso da pessoa que contrata um pistoleiro para matar alguém: incorreto. Segundo exemplo mencionado no livro em que se baseou provavelmente a questão (Autoria como domínio do fato. Luís Greco, Alaor Leite, Adriano Teixeira e Augusto Assis), o mandante não seria autor, mas sim partícipe, haja vista que foi o instigador. Consoante lecionam os autores, a ideia de que o mandante seria o autor (autor intelectual), é um grande equívoco, cuja raiz reside na confusão entre o domínio do fato, autoria mediata por domínio da organização e instigação. No caso acima, não se pode atribuir a autoria mediata por domínio da organização, uma vez que o mandante não agiu a partir de uma organização.

  • a) INCORRETA – Não é pacífica a discussão acerca do tema e principalmente, a aplicação da teoria refere-se a entidades de atuam à margem do direito, ou seja, organizações de natureza criminosa, que atuam apartadas da ordem jurídica, como máfias, grupos terroristas ou ditaduras.

    Fonte: Nos termos do  artigo citado no enunciado de Luis Greco: http://www.marcialpons.com.br/wp-content/uploads/2014/08/L-34_tira-gosto_Autoria-como-dominio-do-fato_Luis-Greco_Alaor-Leite_Adriano-Teixeira_Augusto-Assis.pdf

     

    b) CORRETA – De acordo com o artigo de Luis Greco. Pág. 27 a primeira parte e pág. 28 a segunda parte.

     

    c) INCORRETA – ocorre a imputação recíproca:

    Exemplo de GRECO-LEITE: “A aponta uma pistola para a vítima (grave ameaça), enquanto lhe toma o relógio de pulso (subtração de coisa alheia móvel): aqui, seria inadequado que respondesse apenas pelo delito de ameaça (art., 147, CP) ou de constrangimento ilegal (art. 146, CP), e apenas pelo furto (art. 155, CP). Se duas ou mais pessoas, partindo de uma decisão conjunta de praticar o fato, contribuem para a sua realização com um ato relevante de um delito, elas terão o domínio funcional do fato, que fará de cada qual coautor do fato como um todo, ocorrendo a imputação recíproca.”

     

    d) INCORRETA – Ocupar posição de poder não determina punição, devendo haver comprovação da ordem emitida:

    “Autor, segundo a teoria, é quem tem o poder de decisão sobre a realização do fato. Mas é indispensável que resulte demonstrado que quem detém posição de comando determinou a prática da ação, sendo irrelevante, portanto, a simples “posição hierárquica superior”, sob pena de caracterizar responsabilidade objetiva. Roxin: “Quem ocupa posição de comando tem que ter, de fato, emitido a ordem. E isso deve ser provado.” (http://www.conjur.com.br/2012-nov-18/cezar-bitencourt-teoria-dominio-fato-autoria-colateral)

     

    e) INCORRETA – Segundo o artigo de Greco: O mandante que contrata um pistoleiro para matar alguém não é autor, mas partícipe. Não se aplica a teoria porque não preenchidos os requisitos para nenhuma das hipóteses de autoria imediata ou mediata previstas na teoria, quais sejam: a) autoria imediata – quem comete o fato por si mesmo (como seria no caso do ladrão citado na assertiva; b) autoria mediata – domínio da vontade de um terceiro que é usado como mero instrumento (ocorre por coação, erro ou por um aparato organizado de poder que é a mais importante da teoria) No caso da assertiva não houve coação, erro e nem o mandante agiu com um aparato organizado de poder, que pressupõe três requisitos, quais sejam, organização verticalmente estruturada e apartada, dissociada da ordem jurídica (ilegal) e emissão de ordem cujo cumprimento é entregue a executores fungíveis.

    Na pág. 37 do artigo há menção sobre o exemplo do mandante, asseverando que doutrina costuma dizer que o mandante pode ser autor com base na teoria do domínio do fato, o que, segundo os autores, não é possível.

    De acordo com o artigo de Luis Greco e Alaor Leite.

  • É, chequei a conclusão que errei a questão pq não li o Greco =/

  • O problema da E é que não requer a teoria do domínio do fato para determinar a autoria.

    No entanto a alternativa dada como correta na verdade é um trecho de doutrina fora de contexto, o que faz, em si, estar errada. Note que não há qualquer menção a atividade ilegal. A alternativa B poderia estar descrevendo QUALQUER entidade organizada, como uma empresa ou governo.

  • Existem na verdade duas teorias que tem pontos em comum e que utilizam a teoria do domínio do fato: a autoria de escritório (Zafaroni) e a teoria do domínio da organização (Roxin). Tanto a autoria de escritório como a Teoria do Domínio da Organização são adotas nas chamadas “Estruturas ilícitas de poder”, que são as organizações criminosas e os grupos terroristas. A autoria de escritório (aquela em que o autor não executa o crime, apenas fica em seu escritório dando ordens) e a Teoria do Domínio da Organização tem dois pontos marcantes: primeiro, a hierarquia, pois toda organização criminosa/grupo terrorista tem uma hierarquia e, segundo, a facilidade na substituição do executor da ordem. 

  • Para Roxin, essa circustância dentro de uma organização criminosa faz nascer a chamada teoria do domínio da organização. O dirigente de organização criminosa que emite ordens para o cumprimento de infrações penais deve ser responsabilizado pelos atos dos subordinados que cumpram tais ordens, ainda que não tome parte diretamente na execução do crimes. Assim, se, por exemplo, o chefe da organização criminosa determina que os componentes do grupo matem policiais, deve ser responsabilizado pelos homicídios juntamente com seus autores materiais. A teoria se aplica apenas no âmbito de organizações constituídas para fins lícitos, não daquelas que operam licitamente mas são eventualmente utilizadas para a prática de crimes.

    Rogério Sanches, 2016

  • Para que acompanhou a Ação Penal 470, mais conhecida como mensalão, essa questão foi de graça...

  • O problema é que no exempo veiculado na alernativa "E", esta tanto o o exemplo da doutrina tradicional TEORIA RESTRITIVA  (Critério objetivo-formal), quando ele cita o exemplo da pesoa que pratica o furto com as próprias mãos;como também o exemplo da teoria do domínio na modalidade autor parcial ou funcional do fato, que foi adotado pelo STF na AP 470 ("mesalão"). Coisas de FUNCAB.

  • Segue o erro da alternativa E, 

     

    Alternativa E) Para a teoria do domínio do fato, o autor é a figura central do fato típico. Dessa forma , inegavelmente há autoria na conduta do executor (autor imediato), que é, por exemplo, aquele que pratica a subtração em um crime de furto. Também é autor o mandante, como no caso da pessoa que contrata um pistoleiro para matar alguém. (INCORRETA)

     

    JUSTIFICATIVA: vamos por partes...

    Para a teoria do domínio do fato, o autor é a figura central do fato típico. (correto)

    (...)

    Dessa forma , inegavelmente há autoria na conduta do executor (autor imediato), que é, por exemplo, aquele que pratica a subtração em um crime de furto. (correto) o autor imediato tem o domínio da ação, o autor realiza pessoalmente os elementos do tipo.

    (...)

    Também é autor o mandante, como no caso da pessoa que contrata um pistoleiro para matar alguém. (incorreto) vamos explicar.

     

    Na concepção de Roxin, o Domínio do Fato pode se dar de três formas:

    a) Domínio da Ação: (Autor Imediato): considera-se autor imediato aquele que possui domínio sobre a própria ação. O autor realiza pessoalmente os elementos do tipo.

     

    b) Domínio da Vontade: (Autor Mediato): também é autor aquele que domina a vontade de um terceiro que é utilizado como instrumento. O domínio da vontade se dá por erro, coação ou por aparatos de poder. Para a Teoria do Domínio do Fato só existe autoria mediata diante de ERRO, COAÇÃO OU APARATOS DE PODER, a questão indica que houve uma mera contratação do pistoleiro para matar alguém, ou seja, não houve erro, coação ou aparatos de poder que indiquem a autoria mediata pelo domínio do fato. Logo a parte final da assertiva encontra-se incorreta.

     

    c) Domínio Funcional do Fato: (Autor Funcional) : em uma atuação conjunta (divisão de tarefas) para a realização de um fato, é autor aquele que pratica um ato relevante na execução (não na fase preparatória) do plano delitivo global.

     

    Fonte: Direito Penal Parte Geral, Sinopses Editora Juspodivm. pág. 362-364. 2016.

  • Perfeita a explicação do Thiago Oliveira.

  •  a) ERRADA. Não é pacífico o seu reconhecimento

     

     b) correto.

     

     c) Errado. Uma das características da teoria do domínio do fato é a imputação recíproca

     

     d) Errado. A teoria do domínio do fato não estabelece a responsabilidade penal objetiva, assim, se não houve ordem do chefe da estrutura ilícita não deverá haver a sua responsabilização. 

     

     e) Errado. A teoria do domínio do fato amplia o conceito de autor e diminiu a do partícipe. Para ela é autor quem:1) executa o núcleo do tipo; 2)autoria mediata;3) autoria intelectual e o controle final do fato dentro de uma estrutura ilícita de poder.

     

    Assim, o mandante que contrata um pistoleiro para matar alguém não é autor, mas sim partícipe do crime, pois não se encaixa em nenhuma das hipóteses de abrangência da Teoria do domínio do fato. Vejamos: 1) não executa o núcleo do tipo; 2) não se trata de autoria mediata ; 3) não age dentro de uma estrutura ilícita de poder.

     

  • Acredito não haver tanta relevância em classificar alguém como autor ou partícipe de um delito, uma vez que, na forma do art. 29 do CP, "quem, de qualquer modo, concorrer para o crime incidirá nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.". Assim sendo, aquele que agiu de modo determinante para realização do resultado, ainda que não tenha praticado diretamente o núcleo do tipo penal, deverá ter sua pena aplicada na medida da sua culpabilidade. Isto quer dizer que nem sempre o autor do delito terá, necessariamente, a pena aplicada maior que a do partícipe, tornando o debate sobre esse assunto com pouco resultado prático, data venia.

  • ´´Para a Teoria do Domínio do Fato, autor é aquele que detém o controle da situação, quem decide se o crime vai ou não ocorrer. Portanto, o autor seria aquele que dá o comando, que tem o poder de impedir ou de modificar como a conduta será realizada. Não obstante, o executor continua ser considerado autor. Então, na hipótese em que houver um mandante por de trás de uma conduta a ser praticada por um terceiro, ambos serão considerados autores, ou melhor, coautores. ``

  • SE LIGA NO RESUMÃO

     

    teoria do domínio do fato

     

    1. Diferencia autor e partícipe assim como a teoria objetiva- formal, associando-se a esta em nossa ordem jurídica, caminham de mãos dadas.

    2. Pode ser aplicada quando houver:

    2.1 dominio da ação-- eu tenho o poder de parar de atirar ou continuar atirando

    2.2 dominio da vontade-- eu tenho o poder de ordenar que voce pare de atirar ou continue atirando

    2.3 dominio funcional do fato--- divisão de tarefas. voce segura ele, eu esfaqueio e fulano joga ele no rio.

     

  • LETRA B (CORRETA) -

    Uma das hipóteses de autoria pelo domínio do fato reside no domínio de um aparato organizado de poder. Como característica marcante, entre outras, dessa situação de autoria mediata, tem-se a fungibilidade dos executores, a quem são emitidas ordens dentro de uma estrutura verticalizada de poder.(Aduz exatamente o que explica a doutrina)

     

    LETRA D (ERRADA) -

    A teoria do domínio do fato amplia o conceito de autor. Permite, destarte, a punição de uma pessoa pelo simples ocupar de uma posição de poder na estrutura de determinada organização criminosa, caso membros dessa organização executem o crime. Mesmo que não haja comprovação da ordem emitida por quem tem poder de mando, infere-se sua existência.

     

    RESUMO INTELIGENTE

    Teoria do domínio do fato – foi criada na Alemanha por Hans Welzel (teoria finalista). É autor quem executa o núcleo do tipo ou tem o controle final do fato. Amplia o conceito de autor. Não vem criar um novo conceito, apenas amplia. Para teoria anterior o autor intelectual (mentor – planeja mas não executa) é partícipe. Para o domínio do fato ele é autor. Banco Central. Aqui o partícipe só possui o domínio da vontade da própria conduta.

     

    Podemos afirmar que tem o controle final do fato:

     

    i) aquele que executa o núcleo do tipo (autor propriamente dito).

    ii) aquele que planeja o crime para ser executado por outrem (autor intelectual)

    iii) aquele que se vale de um não culpável ou de pessoa que age sem dolo ou culpa para executar o tipo (autor mediato). Sanches

     

    O autor mediato deixa de existir. Ele é autor. Há duas perguntas sobre essa teoria que sempre caem em prova:

     

    1. A teoria do domínio do fato é aplicável para todos os crimes? NÃO. Ela só é aplicável aos crimes dolosos. Essa teoria é incompatível com os crimes culposos, pois não há como ter o controle final de algo que não se quer, já que no crime culposo o fato é involuntário.

     

    2. Essa teoria elimina a figura do partícipe? NÃO. Ela admite a figura do partícipe. Se de um lado ela ampliou o conceito de autor, de outro diminuiu a figura do partícipe, mas não acabou com ele. O partícipe é quem concorre de qualquer modo para o crime, sem executá-lo e sem ter o controle final do fato.

     

    Essa teoria ganhou força na Ação Penal 470 (mensalão) – foi adotada por alguns ministros. Joaquim Barbosa dizia que José Dirceu tinha o controle final do fato mesmo sem executar diretamente o núcleo do tipo. A nova lei do crime organizado demonstra uma simpatia pela teoria do domínio do fato - art. 2º, §3º a pena é agravada para quem exerce o comando individual ou coletivo da organização criminosa ainda que não pratique pessoalmente atos de execução.

     

    Prevalece a primeira teoria, mas o STF, nas suas decisões, vem adotando a teoria do domínio do fato (LFG, Zaffaroni).

  • Pra quem quiser compreender um pouco melhor a teoria do domínio do fato e responder com segurança esta questão:

     

    http://emporiododireito.com.br/para-nao-falar-bobagens-sobre-teoria-do-dominio-do-fato-confira-a-palestra-do-prof-luis-greco/?doing_wp_cron=1494473811.3912920951843261718750

  • Para melhor compreensão - visão de Claus Roxin - Teoria domínio do fato.

    CLAUS ROXIN propôs uma nova forma de autoria mediata. O sistema alemão, como vimos, adota o critério subjetivo para definição do autor do fato. Isto é, quem determina a ordem para o cometimento do delito tem interesse no resultado delituoso, ao passo que a pessoa que o executa não teria o mesmo interesse. Por isso, alguns julgados das cortes alemãs, chegaram a absolver os executores diretos.

    Para CLAUS ROXIN, na obra Autoria Mediata por meio do Domínio da Organização determinou que o domínio do fato funciona como critério decisivo para a autoria. Assim, o autor mediato pode atuar coagindo o executor, enganá-lo ou dar ordens através de um aparato de poder que garanta a execução do comando, mesmo sem coação ou engano.

    Por isso, aquele que recebe a ordem tem condições de renunciar à coação ou ao engano do autor imediato, isto porque, no caso de este não cumprir a ordem, o aparato dispõe de outros indivíduos para assumir a função de executor.

    O autor se apoiou na ideia de fungibilidade – substitutibilidade ilimitada do autor imediato – que garante ao homem de trás a execução do fato e lhe permite dominar os acontecimentos.

  • Em verdade, na Teoria do Domínio do Fato, parte-se do conceito restritivo de autoria, ciente do critério distintivo entre autor e partícipe, para sintetizar elementos de ordem subjetiva, tais como volição e cognição, (agregados da Teoria Extensiva de autoria), que compõem esta doutrina de essência híbrida (objetivo-subjetiva).

             Em outras palavras, a Teoria do Domínio do Fato, apesar de partir do primado já positivado no direito brasileiro, admite uma nova espécie de autoria baseada em elementos subjetivos de vontade e controle sobre as ações de subordinados.

             Na proposta Welzelniana, sistematizada por Claus Roxin, em sua tese doutoral “Autoria e Domínio do Fato”, estabelece-se três hipóteses diversas para a determinação de quem é autor de um : 1) é autor quem possui domínio da ação (caso de autoria de crime de mão própria); 2) quem possui domínio de volição e/ou cognição (caso de autoria mediata ou autoria intelectual) e 3) quem possui domínio funcional (caso clássico de co-autoria).                        

            É importante ressaltar que a Teoria do Domínio do Fato, determina o dominador como autor do crime, em hipótese distinta da já conhecida “autoria mediata” tradicional, uma vez que nesta última, o dominado é inimputável, ao contrário daquela que, enquanto dominados, figuram imputáveis.

     Os requisitos objetivos básicos que norteiam a possibilidade de aplicação da Teoria do Domínio do Fato seriam: presença de estrutura de poder com organização hierárquica; fungibilidade dos executores; prova da emissão de ordem de execução delitiva do dominador para os dominados; e prova da ciência e do controle sobre a ação dos executores.

            É neste viés de autoria, que Fernando CAPEZ define “autor”, como aquele que detém o controle final do fato, tendo sob seu domínio toda a ação delituosa, ou seja, com o poder de decidir pela prática, interrupção e forma de execução do ilícito penal. Esta definição inclui a essência fundamental desta doutrina.

           É importante ressaltar que, até por ter sido moldada em atenção à imputabilidade penal em grandes estruturas hierárquicas de poder (onde há suporte de poder hierarquizado), a Teoria do Domínio Final do Fato requer, enquanto elemento básico, a demonstração da posição objetiva de efetivo domínio do fato pelo dominador, como nos casos já mencionados de grandes organizações governamentais.

          De acordo com esta teoria, autor, é aquele que tem o controle subjetivo do fato, e atua no exercício desse controle; é quem tem o poder de decisão sobre a realização do fato. Por outras palavras, autor é quem possui o domínio final da ação, e por isso pode decidir sobre a consumação do fato típico, ainda que não tome parte na sua execução material.

     

    http://www.pauloquezado.com.br/detalhes-artigos.cfm?artigo=artigo&wartigo=37&wart=A-Teoria-do-dominio-do-Fato-luz-da-nova-jurisprudncia-do-Stj-e-do-TRF5-Regio

     

  • Letra "b" correta. 

    · Teoria do domínio do fato (só crimes dolosos): não se aplica aos culposos (autor não pode ter domínio final sobre algo que ñ deseja); nem aos delitos omissivos devendo ser substituída pelo critério da infringência do dever de agir (omitente é autor ñ em razão de possuir o domínio do fato, mas porque descumpre o mandamento de atuar para evitar a afetação do objeto jurídico).

  • Teoria do Domínio do Fato, parte-se do conceito restritivo de autoria, ciente do critério distintivo entre autor e partícipe, para sintetizar elementos de ordem subjetiva, tais como volição e cognição, (agregados da Teoria Extensiva de autoria), que compõem esta doutrina de essência híbrida (objetivo-subjetiva).

     

    Apesar de partir do primado já positivado, admite uma nova espécie de autoria baseada em elementos subjetivos de vontade e controle sobre as ações de subordinados.

     

             Na proposta Welzelniana, sistematizada por Roxin, em sua tese doutoral “Autoria e Domínio do Fato”, estabelece-se três hipóteses diversas para a determinação de quem é autor de um :

     

     1) é autor quem possui domínio da ação (caso de autoria de crime de mão própria);

     

    2) quem possui domínio de volição e/ou cognição (caso de autoria mediata ou autoria intelectual)

     

     3) quem possui domínio funcional (caso clássico de co-autoria).

     

     

    NÃO É POSSÍVEL PARTICIPAÇÃO CULPOSA EM CRIME DOLOSO E VICE-VERSA

     

     

    DESCRIMINANTE PUTATIVA - ACHA QUE ESTÁ AMPARADO POR EXCLUDENTE DE ILICITUDE

     

    CRIME CONTINUADO (CRIMES DA MESMA ESPÉCIE) -

     

    TEORIA OBJETIVO-SUBJETIVA - EXIGE UNIDADE DE DESÍGNIOS NA EMPRETITADA CRIMINOSA

    PENA + GRAVE + 1/6 ATÉ 2/3  

     

                               + 1/6 ATÉ TRIPLO (CRIMES DOLOSOS, CONTRA VÍTIMAS DIFERENTES, COM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA A PESSOA, NÃO PODENDO EXCEDER A REGRA DO CÚMULO MATERIAL)

     

    NA PESCRIÇÃO CONSIDERAMPSE OS CRIMES ISOLADAMENTE

     

    PRESCRIÇÃO RETROATIVA - PENA APLICADA SEM CONSIDERAR O ACRÉSCIMO DA CONTINUIDADE DELITIVA

     

    REGRA: LAPSO DE 30 DIAS      -      CRIMES CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA - ATÉ 3 ANOS

     

    PARTICIPAÇÃO - REDUZ DE 1/6 A 1/3

     

    QUIS PARTICIPAR DE CRIME MENOS GRAVE, APLICA A PENA DESTE AUMENTADA ATÉ 1/2 SE PREVISÍVEL O RESULTADO + GRAVE

     

    É POSSÍVEL A PARTICIPAÇÃO OMISSIVA NO CRIME COMISSIVO, NÃO AGINDO PARA EVITAR O RESULTADO SERÁ CONSIDERADO PARTÍCIPE.

     

    É POSSÍVEL PARTICIPAÇÃO NO CRIME OMISSIVO PRÓPRIO

     

    TEORIA OBJETIVO-FORMAL - DISTINGUE AUTOR DE PARTÍCIPE PELO CONCEITO RESTRITIVO DE AUTOR

     

     

    TEORIA DA IMPUTAÇÃO OBJETIVA  É + COMPLETA EM RELAÇÃO AO NEXO CAUSAL

     

    DEU CAUSA AO RESULTADO + CAUSALIDADE NORMATIVA (CRIANDO RISCO NÃO PERMITIDO AO BEM JURÍDICO TUTELADO)

     

    - O RISCO CRIADO DEVE SER PROIBIDO PELO DIREITO

     

    - O RISCO DEVE SER CRIADO NO RESULTADO (O RISCO NÃO PODE SER IMPUTADO ÀQUELE QUE NÃO CRIOU O RISCO PARA A OCORRÊNCIA)

     

     

    FINALISMO - DOLO E CULPA NA TIPICIDADE

     

     

    CAUSALISMO - DOLO É NORMATIVO - AVALIADO NA CULPABILIDADE

     

  • B) CORRETA

    Erro da "E": o autor nem sempre será figura central do fato típico, como, por exemplo, quando for autor mediato ou intelectual.

    Me corrijam e avisem se estiver errado!

    Bons estudos! PERSISTA E CONQUISTE!

  • SOBRE A LETRA C- domínio funcional do fato (autor funcional): em uma
    atuação conjunta (decisão comum e divisão de tarefas)
    para a realização de um fato, é autor aquele que
    pratica um ato relevante na execução do plano delitivo
    global, mesmo que não seja uma ação típica. O fato
    típico será a todos imputado.

    sobre a letra E- domínio da ação (autor imediato): considera-se autor
    imediato aquele que possui domínio sobre a própria
    ação. O autor realiza pessoalmente os elementos do
    tipo.

  • Meu entendimento sobre a alternativa E

    ERRADA.  A teoria do domínio do fato é subdividida por dois doutrinadores de forma diferente:

    para WELZEL o mandante, autor intelectual, é autor. ( não é o mais aceito)

    para ROXIN o mandante é  participe pois para ser autor precisa ter domínio da ação = autor imedito, domínio do vontade = autor mediato ou domínio  funcional do fato =aqueles de dividem tarefas. o mandante não se encaixa (  conceito de Roxin é o mais aceito ) 

     

  • Vou postar o resumo que fiz das minhas anotações de aula do Prof. Gabriel Habib e que facilitam muito a compreensão dessa questão:


    TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO

    Objetivo: Distinguir autor de partícipe

    Welzel – Conceito mais amplo. Vertente com abordagem mais abrangente, extensiva.

    Autor é aquele que domina o SE – O crime vai acontecer?

                                                   COMO – Que objetos, modus operandi, divisão de tarefas.

    A concepção de Welzel é a mais abordada doutrinariamente no Brasil.


    Roxin – Conceito restritivo de autor.

    Autor é a figura centrar do acontecer típico.


    Para Roxin há 3 manifestações concretas da Teoria do Domínio do Fato: como se identificar quem é o autor?

    a)    Domínio da ação: autoria imediata


                                  - autor é aquele que realiza pessoalmente a conduta;

                                  - autor é aquele que domina a ação a pedido de outrem;

                                  - autor é aquele que  age em  erro de proibição determinado por terceiro. (art. 21, CP)


    b)    Domínio da vontade: autoria mediata. O autor domina a vontade do 3º e o utiliza como instrumento.

                                   - coação exercida sobre o homem da frente

                                   - erro

                               - aparato organizado de poder – organização verticalmente estruturada, apartada da ordem jurídica, cujas ordens são cumpridas por executores facilmente substituíveis.


    c)  Domínio funcional do fato – ação coordenada em uma divisão de tarefas/FUNÇÃO. Através de prévia decisão conjunta (liame subjetivo), várias pessoas (pluralidade de agentes), ajustam o cometimento de um delito (unidade de infração).

            Cada um será coautor do fato como um todo.

            Consequência: co-imputação recíproca.


               Ainda na concepção de Roxin, há 4 casos em que não se aplica a teoria do domínio do fato.

    1 – Delitos de dever – Apenas aquele que assume o dever perante a sociedade pode violá-lo.

    2 – Delitos de mão própria – Exige-se um atuar pessoal do agente. Ex.: Falso testemunho

    3 – Delitos culposos

    4 – Crimes omissivos – O domínio do fato pressupões um controle ativo (um fazer, um agir) do curso causal.



  • Quanto mais eu estudo esse tema mais teorias aparecem, realmente a imaginação humana não tem limites.

  • A letra E só está errada porque não está conforme o entendimento de Claus Roxin, mas de Hans Welzel, que tem um conceito mais abrangente de autoria.

  • A teoria do domínio do fato: elaborada por Hans Welzel no final da década de 1930, surgiu para diferenciar com clareza o autor do executor do crime. Para essa concepção, autor é quem controla finalisticamente o fato, ou seja, quem decide a sua forma de execução, seu início, cessação e demais condições. Partícipe, por sua vez, será aquele que, embora colabore dolosamente para o alcance do resultado, não exerce domínio sobre a ação.

    Fonte: Cunha, Rogério Sanches. manual de direito penal: parte geral (art.1º ao 120)/ Rogério Sanches Cunha - 7.ed.rev.,ampl. e atual. - Salvador: JudPODIVM, 2019, p. 431.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    A alternativa A está incorreta. Não é pacífica a discussão acerca do tema e principalmente, a aplicação da teoria refere-se a entidades que atuam à margem do direito, ou seja, organizações de natureza criminosa, que atuam apartadas da ordem jurídica, como máfias, grupos terroristas ou milícias.

    A alternativa C está incorreta. Seguindo o entendimento de Grego, " Se duas ou mais pessoas, partindo de uma decisão conjunta de praticar o fato, contribuem para a sua realização com um ato relevante de um delito, elas terão o domínio funcional do fato, que fará de cada qual coautor do fato como um todo, ocorrendo a imputação recíproca".

    A alternativa D está incorreta. De acordo com o Informativo 880, do STF: O superior hierárquico não pode ser punido com base na teoria do domínio do fato se não tiver sido demonstrado o dolo.

    A alternativa E está incorreta.O mandante que contrata um pistoleiro para matar alguém não é autor, mas partícipe. Não se aplica a teoria porque não estão preenchidos os requisitos para nenhuma das hipóteses de autoria imediata ou mediata previstas na teoria, quais sejam: a) autoria imediata – quem comete o fato por si mesmo (como seria no caso do ladrão citado na assertiva; b) autoria mediata – domínio da vontade de um terceiro que é usado como mero instrumento (ocorre por coação, erro ou por um aparato organizado de poder que é a mais importante da teoria). No caso da assertiva não houve coação, erro e nem o mandante agiu com um aparato organizado de poder, que pressupõe três requisitos, quais sejam, organização verticalmente estruturada e apartada, dissociada da ordem jurídica (ilegal) e emissão de ordem cujo cumprimento é entregue a executores fungíveis.

    A alternativa B é a única correta, ela fala do caso de autoria de escritório aquela que trata de uma organização caracterizada pelo aparato de seu poder hierarquizado e pela fungibilidade de seus membros, ou seja: se a pessoa determinada não cumpre a ordem, outro a cumprirá.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.

  • Questão boa!

    Lembrando que, mesmo na teoria do domínio do fato, é vedada a responsabilização penal objetiva.

  • Enfim, uma questão sobre concurso de agentes e domínio do fato que realmente leva em consideração a leitura mais consagrada sobre o instituto, realizada por Roxin, e exposta a nós pela didática incomparável de seu discípulo, Luis Greco. Não há, aqui, a versão "abrasileirada" e equivocada, como aquela utilizada na AP 470 do "mensalão".

    Pena que essa não é a regra no mundo dos concursos...

  • Teoria do Domínio do Fato (Ou Teoria Diferenciadora Objetiva subjetiva):

    Tem o domínio do fato quem tem o domínio da:

    Ação, função ou vontade;

    Sendo que o domínio da vontade pode se dar por:

    Erro, coação ou aparato organizado de poder;

    Sendo que os requisitos para configuração de um aparato organizado de poder são:

    Estrutura verticalizada, organização apartada do direito e executor fungível.

  • Senti-me ignorante nessa questão.

  • Tentando simplificar o erro da alternativa "e)" para os senhores, sem enfeitar o pavão:

    Também é autor o mandante, como no caso da pessoa que contrata um pistoleiro para matar alguém.

    Para a teoria do domínio do fato; é impossível que o mandante que contrata o pistoleiro seja autor. A autoria nesse caso (mediata) não se configura, pois não há relação hierárquica, não há aparato organizado. O executor é independente.

    Ou seja.. não é hipótese de autoria mediata abordada pela teoria.

  • Letra B)

    Conhecida doutrinariamente por autoria de escritório.

  • Nas palavras de Zaffaroni e Pierangeli:

    Autoria de escritório não se trata de qualquer associação para delinquir, e sim uma organização caracterizada pelo aparato de seu poder hierarquizado, e pela fungibilidade de seus membros, se a pessoa determinada não cumpre a ordem, outro cumprirá; o próprio determinador faz parte da organização. 

  • Surge da "Teoria Final do Fato", de Hans Welzel. Posteriormente, em 1963, Claus Roxin traz a "Teoria do Domínio do Fato". Também chamada de Teoria Objetiva-Subjetiva ou Teoria Objetiva Material.

    É considerada uma teoria diferenciadora (porque diferencia autor de partícipe).

    Essa teoria discute quem deve ser considerado autor. Entendem elas: se o indivíduo tem domínio final do fato, podendo determinar início, suspensão e cessação dos atos executórios: ele é autor, assim como o executor.

    Para Roxin, a teoria do domínio do fato diferencia:

    I)  Domínio da Ação: autoria imediata e direta. Autor é quem realiza pessoalmente o verbo do tipo.

    II) Domínio da Vontade: autoria mediata e indireta. Autor é quem domina a vontade de um terceiro, reduzido a mero instrumento.

    Roxin entende que há 3 formas de autoria mediata:

    1- Pesssoa em erro

    2- Coação moral irresistível

    3- Por força do aparelho/ aparato de poder organizado, sendo requisito para aplicação:

    ·Poder de mando e estrutura verticalizada de poder;

    ·Fungibilidade de executores;

    ·Disponibilidade do executor;

    ·Desvinculação do ordenamento jurídico *.

    * Diante deste requisito, a doutrina diz que os Tribunais Superiores aplicam erroneamente a teoria do domínio final do fato. Porque um dos requisitos para aplicação da teoria é: a organização deve ser desvinculada do ordenamento jurídico.

    Logo, a teoria não se aplica a empresas privadas; nem a organizações públicas legítimas (ex: câmara dos deputados; órgãos públicos).

    Assim, na AP 470, o STF aplicou erroneamente esta teoria.

    III) Domínio Funcional do Fato: autoria coletiva/ coautoria funcional. Autor é aquele que, diante da realização de um fato em que há divisão de tarefas, domina sua tarefa (função) na prática do crime (decisão comum e execução comum do crime). A colaboração deve ser relevante para o crime. A doutrina majoritária entende que não há necessidade da presença no local do fato, basta que haja relevante colaboração subjetiva.

    STJ: reconhece a coautoria funcional. Ex: motorista que participa da ação criminosa, aguardando no veículo seus comparsas para auxiliar em eventual fuga do local.

    Como ocorre a aplicação da teoria do domínio do fato em relação ao mandante?

    A condição de mandante, por si só, não implica dizer que ele é autor.

    Podemos ilustrar com o homicídio encomenda/ homicídio sicariato. Para ser autor, o mandante deve controlar o fato. Assim, se um indivíduo contrata um matador de aluguel e quem escolherá o dia, hora, local, meio, etc, for apenas o executor, o mandante não tem domínio do fato, logo não seria autor.

    No entanto, se o executor antes de matar a vítima liga para o mandante: "já estou aqui com ele, quer que mate? Leva para aí?". Aí sim, o mandante será autor, pois tinha controle do fato.

  • Autoria de Escritório

  • O conceito "autoria de escritório" não se aplica aos estudos de ROXIN!

    O conceito "autoria de escritório" não se aplica aos estudos de ROXIN!

    O conceito "autoria de escritório" não se aplica aos estudos de ROXIN!

    Uma das hipóteses de autoria pelo domínio do fato reside no domínio de um aparato organizado de poder. Como característica marcante, entre outras, dessa situação de autoria mediata, tem-se a fungibilidade dos executores, a quem são emitidas ordens dentro de uma estrutura verticalizada de poder (estrutura afastada do estado), isto porque o conceito de "autor de escritório" pode ser fiscalizado dentro do Estado.

    • Outro autor é quem aplica esse termo (expressão). Pesquisem quem é, e o porquê de não ser usado por ROXIN.

    PCSC ! força e honra

    RJ Barra #posto 5

  • GAB: B

    O que é a teoria do domínio da organização?

    Leciona CLÉBER MASSON: Esta teoria é apresentada por CLAUS ROXIN – e funciona como a base do conceito de autoria de escritório fornecido por EUGENIO RAÚL ZAFFARONI – para solucionar as questões inerentes ao concurso de pessoas nas estruturas organizadas de poder, compreendidas como aparatos à margem da legalidade.

    Nas organizações criminosas, não raras vezes é difícil punir os detentores do comando, situados no ápice da pirâmide hierárquica, pois tais pessoas não executam as condutas típicas. Ao contrário, utilizam-se de indivíduos dotados de culpabilidade para a prática dos crimes.

    Nesse contexto, o penalista alemão tem como ponto de partida a teoria do domínio do fato, e amplia o alcance da autoria mediata, para legitimar a responsabilização do autor direto do crime, bem como do seu mandante, quando presente uma relação de subordinação entre eles, no âmbito de uma estrutura organizada de poder ilícito, situada às margens do Estado. São suas palavras:

    Aqui se vai a tratar inicialmente de outra manifestação do domínio mediato do fato que até agora não tem sido nem sequer mencionada pela doutrina e pela jurisprudência: o domínio da vontade em virtude de estruturas organizadas de poder. Assim se alude às hipóteses em que o sujeito de trás (autor mediato) tem à sua disposição uma “indústria” de pessoas, e com cuja ajuda pode cometer seus crimes sem ter que delegar sua realização à decisão autônoma do executor. (...)

    Cabe afirmar, pois, que quem é empregado em uma indústria organizada, em qualquer lugar, de uma maneira tal que pode impor ordens aos seus subordinados, é autor mediato em virtude do domínio da vontade que lhe corresponde, se utiliza suas competências para que se cometam delitos. É irrelevante se o faz por sua própria iniciativa ou no interesse de instâncias superiores, pois à sua autoria o ponto decisivo é a circunstância de que pode dirigir a parte da organização que lhe é conferida, sem ter que deixar a critério de outros indivíduos a realização do crime.

     

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  • errei pois tinha em mente a teoria de domínio do fato de WELZEL (que AMPLIA o conceito de autor, o mandante nao seria participe e sim AUTOR) - já para Roxin ha uma interpretação mais restritiva (ver comentários)

    TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO

    Objetivo: Distinguir autor de partícipe

    Welzel – Conceito mais amplo. Vertente com abordagem mais abrangente, extensiva.

    Autor é aquele que domina o SE – O crime vai acontecer?

                                                   COMO – Que objetos, modus operandi, divisão de tarefas.

    A concepção de Welzel é a mais abordada doutrinariamente no Brasil.

    Roxin – Conceito restritivo de autor.

    Autor é a figura central do acontecer típico.

    Para a teoria do domínio do fato, o autor é a figura central do fato típico. (correto)

    (...)

    Dessa forma , inegavelmente há autoria na conduta do executor (autor imediato), que é, por exemplo, aquele que pratica a subtração em um crime de furto. (correto) o autor imediato tem o domínio da ação, o autor realiza pessoalmente os elementos do tipo.

    (...)

    Também é autor o mandante, como no caso da pessoa que contrata um pistoleiro para matar alguém.(incorreto) vamos explicar.

     

    Na concepção de Roxin, o Domínio do Fato pode se dar de três formas:

    a) Domínio da Ação: (Autor Imediato): considera-se autor imediato aquele que possui domínio sobre a própria ação. O autor realiza pessoalmente os elementos do tipo.

     

    b) Domínio da Vontade: (Autor Mediato): também é autor aquele que domina a vontade de um terceiro que é utilizado como instrumento. O domínio da vontade se dá por erro, coação ou por aparatos de poder. Para a Teoria do Domínio do Fato só existe autoria mediata diante de ERRO, COAÇÃO OU APARATOS DE PODER, a questão indica que houve uma mera contratação do pistoleiro para matar alguém, ou seja, não houve erro, coação ou aparatos de poder que indiquem a autoria mediata pelo domínio do fato. Logo a parte final da assertiva encontra-se incorreta.

     

    c) Domínio Funcional do Fato: (Autor Funcional) : em uma atuação conjunta (divisão de tarefas) para a realização de um fato, é autor aquele que pratica um ato relevante na execução (não na fase preparatória) do plano delitivo global.

     

    Fonte: Direito Penal Parte Geral, Sinopses Editora Juspodivm. pág. 362-364. 2016.

  • vale lembrar:

    a teoria do domínio do fato tem a função de diferenciar autor e partícipe , não servindo para imputar responsabilidade penal.

    Info 681/2020 stj

    A teoria do domínio do fato não permite, isoladamente, que se faça uma acusação pela prática de qualquer crime, eis que a imputação deve ser acompanhada da devida descrição, no plano fático, do nexo de causalidade entre a conduta e o resultado delituoso.

    Apesar de o Código Penal prever que todo aquele que concorre para o crime é considerado autor (art. 29, caput), ainda que a sua participação seja de menor importância (art. 29, § 1º), há situações nas quais o intérprete lança mão do domínio do fato, do modo a presumir e demarcar a autoria. Entretanto, o conceito de "domínio do fato" ou "domínio final do fato" não se satisfaz com a simples referência à posição do indivíduo como administrador ou gestor (de fato ou previsto no contrato social da empresa). Vale dizer, é insuficiente considerar tal circunstância, isoladamente, para que se possa atribuir a responsabilidade penal pela prática de crime tributário.

    Não há, portanto, como considerar, com base na teoria do domínio do fato, que a posição de gestor, diretor ou sócio administrador de uma empresa implica a presunção de que houve a participação no delito, se não houver, no plano fático-probatório, alguma circunstância que o vincule à prática delitiva.

    LEIAM ESSE INFORMATIVO!

    https://processo.stj.jus.br/docs_internet/informativos/PDF/Inf0681.pdf

  • Minha colaboração no que tange a Teoria do Domínio do Fato ou Teoria Objetivo-Subjetiva:

    Concepção de Welzel:

    Autor mediato é aquele que usa o outro (tido como um instrumento), para realizar a sua vontade criminosa. Nesse passo, o agente imediato (aquele que realiza a conduta típica) não teria vontade, estaria agindo por obediência ao autor mediato e, portanto, não seria considerado autor.

    Concepção de Roxin:

    Sem a participação de um ou de outro não ocorreria o resultado integral do fato. Ademais, Roxin considera que autoria é o controle da própria ação e, portanto, o autor executor também é plenamente responsável.

    O autor faz referência as organizações verticalmente estruturadas, a margem do direito (ilegais) e execução de ordem cujo cumprimento é entregue a executores fungíveis (substituíveis).

    FONTE: MEUS RESUMOS


ID
2094586
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Afim de fazer uso de certa droga injetável, Eliel pede a Sinval uma seringa emprestada, pois não tem dinheiro para adquirir a sua em uma farmácia. Com a cessão da seringa por Sinval, Eliel ministra a droga no próprio corpo, vindo a falecerem virtude de overdose. Saliente-se que Sinval desejava a morte de Eliel e intimamente torcia para o desfecho trágico. Considerando apenas as informações constantes do enunciado, de acordo com a teoria da imputação objetiva:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Outra questão envolvendo Roxin (tem examinador que parece ter tesão nele :D)

    Ele criou a teoria da imputação objetiva. Ela significa que o agente somente responde penalmente se criou ou incrementou um risco proibido relevante (porque não há imputação objetiva quando o risco criado é permitido). Além disso, o sujeito somente responde nos limites do risco criado.

     

    No caso narrado, há o risco, mas não é só isso que deve ser visto. O fato de a vítima ter se colocado em perigo afasta a responsabilidade do agente que praticou a conduta.

     

    Roxin diz que o simples argumento da autocolocação em perigo (quando há por parte da vítima uma completa visão do risco) exclui a participação no resultado de quem deu causa, pois o efeito protetivo da norma encontra seu limite na auto responsabilidade da vítima.


     

    Por isso tudo, Sinval não pode ser responsabilizado (já que deve responder nos limites do risco criado e a vítima se colocou em perigo).

    Gabarito: B

     

    Prova resolvida: http://questoesdepenal.blogspot.com.br/2016/09/delegado-da-policia-civil-do-para-prova.html

  • Alguém, por gentileza, tente me convencer que a letra E está errada.

  • Pressupostos da imputação objetiva:

    1) Criação ou aumento de um risco:

    Risco – aquelas ações que, por meio de um prognose póstuma objetiva, geram uma possibilidade de lesão ao bem jurídico.

    Prognose: situação do agente no momento da ação.

    Póstuma: feita pelo magistrado depois da prática do fato.

    Objetiva: parte do conhecimento do homem médio. 

    Causas de exclusão da criação ou aumento do risco - Não haverá ação perigosa:

    - se o risco for juridicamente irrelevante.

    - quando há diminuição do risco.

     

    2) O risco criado deve ser proibido pelo direito

    Causas de exclusão do risco proibido:

    1) Autocolocação da vítima em situação de perigo

    2) Contribuições socialmente neutras

    3) comportamentos socialmente adequados

    4) proibição de regresso.

    3) O risco deve ser realizado no resultado. 

    Causas de exclusão:

    - lesão ou curso causal sem relação com o risco proibido

    - danos tardios

    - danos resultantes de choque traumático

    - ações perigosas de salvamento

    - comportamento indevido posterior de terceiro

  • Colega Rinaldo Sobrino. Pela aplicação da Teoria Objetiva a conduta é afastada no momento em que é excluída a realização do risco do resultado. Não há sequer o estudo de dolo ou culpa no caso, pois a conduta de Sinval já foi afastada no momento em que Eliel se coloca em situação de perigo colocando a droga no próprio corpo. 

    o/

  • GAB. "B".

    FUNDAMENTO:

    TEORIA DA IMPUTAÇÃO OBJETIVA.

    Roxin, fundamentando-se no chamado princípio do risco, cria uma teoria geral da imputação, para os crimes de resultado, com quatro vertentes que impedirão sua imputação objetiva. São elas:

    a) a diminuição do risco;

    b) criação de um risco juridicamente relevante;

    c) aumento do risco permitido;

    d) esfera de proteção da norma como critério de imputação.

     

    Já, Com fundamento no argumento segundo o qual o comportamento social do homem é vinculado a papéisJAKOBS traça quatro instituições jurídico-penais sobre as quais desenvolve a teoria da imputação objetiva, a saber:

    a) risco permitido;

    b) princípio da confiança;

    c) proibição de regresso;

    d) competência ou capacidade da vítima.

     

    [...] De acordo com a Teoria Geral da Imputação Objetiva o resultado não pode ser imputado ao agente quando decorrer da prática de um risco permitido ou de uma ação que visa a diminuir um risco não permitido; o risco permitido não realize o resultado concreto; e o resultado se encontre fora da esfera de proteção da norma. O risco permitido deve ser verificado dentro das regras do ordenamento social, para o qual existe uma carga de tolerância genérica. É o risco inerente ao convívio social e, portanto, tolerável. Hipótese em que o agente agiu em desconformidade com as regras de trânsito (criou um risco não permitido), causando resultado jurídico abrangido pelo fim de proteção da norma de cuidado – morte da vítima, atraindo a incidência da imputabilidade objetiva. ( REsp 822517/DF, rel. Min. Gilson Dipp, 5.ª Turma, j. 12.06.2007).

  • " A imputação objetiva surgiu para conter os excessos da teoria da conditio sine qua non. O nexo causal não pode ser estabelecido, exclusivamente, de acordo com a relação de causa e efeito, pois o Direito Penal não pode ser regido por uma lei da física. Assim, além do elo naturalísticode causa e efeito, são necessários os seguintes requisitos: (...) que o resultado esteja na mesma linha de desdobramento causal da conduta, ou seja, dentro do seu âmbito de risco (ex.: um traficante vende droga para um usuário, o qual, por imprudência, em verdadeira autoexposição a risco, toma overdose e morre. A morte por uso imoderado da substância não pode ser casualmente imputada ao seu vendedor, por se tratar de uma ação a próprio risco, fora do âmbito normal de perigo provocado pela ação do traficante (...)"

    Capez, pg. 209, 14ª edição.

  • A) é possível a punição de Sinval pelo resultado morte, desde que agasalhada a tese da heterocolocação em risco.

    INCORRETA: “Heterocolocação é a situação na qual a vítima, por exemplo, pede ao agente, que está em sua companhia, que pratique uma conduta arriscada, acreditando firmemente que não ocorrerá qualquer resultado danoso.”

    Na assertiva não foi mencionado que a vítima acreditava que não ocorreria qualquer resultado. Ademais, se fosse adotada tal tese, esta serviria para afastar a punição de Sinval e não para torná-la possível como dito na assertiva.

     

    B) a imputação do resultado morte a Sinval pode ser afastada em virtude da autocolocação da vítima em perigo

    CORRETA: Jakobs traça quatro instituições jurídico-penais sobre as quais desenvolve a teoria da imputação objetiva: a) risco permitido; b)princípio da confiança; c) proibição de regresso; e d) competência ou capacidade da vítima. Com destaque para esta última (d), em que está inserida a questão acerca das “ações de próprio risco” ou autocolocação da vítima em perigo. Por exemplo, aquele que se propõe a praticar esportes radicais sabe, de antemão, que corre risco de se lesionar, não podendo tal fato ser atribuído ao seu instrutor.

     

    E) Sinval não pode ser responsabilizado pelo resultado morte, em virtude da ausência de dolo.

    INCORRETA: O estudo  da imputação objetiva, dentro do tipo penal complexo, acontece antes mesmo da analise de seus elementos subjetivos (dolo e culpa). Uma vez concluída pela não imputação objetiva, afasta-se o fato típico. A preocupação não é, a primeira vista, saber se o agente atuou efetivamente com dolo ou culpa no caso concreto. O problema se coloca antes dessa aferição, ou seja, se o resultado  previsto na parte objetiva do tipo pode ou não ser imputado ao agente.

     

    Fonte: Curso de Direito Penal, Rogerio Greco, 17ª Ed. 2015, páginas 296 e seguintes.

  • Rinaldo,

    A alternativa "E" está correta - mas não de acordo com a teoria da imputação objetiva, que é o que a questão pede. 

  • À Imputação Objetiva, nas palavras de André Estefam e Victor Eduardo Rios Gonçalvez (Direito Penal Parte Geral Esquematizado - 4ª edição - p. 315), "agregam-se outros requisitos que irão atuar em conjunto com a relação de causalidade, de modo a permitir que a atribuição de um resultado a uma conduta não seja um procedimento meramente lógico (fundado na teriora da equivalência dos antecedentes) (...).. Por esse motivo, considera-se que, depois de constatada a presença do nexo de causalidade entre a conduta e o resultado, deve o intérprete exigir a demonstração de outros requisitos, que atuaram conjugadamente e, se presentes, permitirão a imputação do evento ao autor. São eles, segundo orientação predominante entre os adeptos do funcionalismo: a criação de um risco juridicamente proibido e relevante; a produção do risco no resultado; que o resultado provocado se encontre na esfera de proteção do tipo penal violado. 

  • No caso de autocolocação é afastado o nexo causal.

  •  

    Conforme ensina o jurista W. FRISCH em sua obra, "haverá autocolocação sob perigo sempre que a vítima, consciente ou inconsciente, participe, com sua própria conduta, na realização do resultado juridicamente protegido ". (W. FRISH, Tipo Penal e Imputación Objetiva, Colex, Madrid, 1995).

    A autocolocação em risco - se observados os seus requisitos - opera como excludente do nexo causal, e por conseqüência, da responsabilidade criminal.

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/118654/em-que-consiste-a-teoria-da-autocolocacao-em-risco-no-direito-penal-joaquim-leitao-junior

  • A teoria da imputação objetiva surge para combater a teoria da equivalência dos antecedentes ou  "conditio sine qua non" que permitia o regresso ao infinito na descoberta da causa do crime e na responsabilização do seu causador. Assim, ela surge com o proposito de limitar a responsabilidade penal, para ela não basta a relação de causalidade entre a conduta e o resultado, sendo  necessário a criação de um risco proibido pela norma. 

     

    A teoria da imputação objetiva diz que além do nexo causal entre a conduta e o resultado, é necessário:

    1) A criação ou aumento de um risco. 

    Assim, exclui-se a responsabilização penal se o risco criado for juridicamente irrelevante ou se o agente causador do risco o diminui. 

     

    2) Risco deve ser proibido pelo direito

    São riscos permitidos pelo direito e que portanto não geram a responsabilização penal: princípio da confiança. princípio da adequação social; contribuições socialmente neutras; a própria vítima se coloca em risco; proibição de regresso

     

    3) Realização de um risco no resultado

    assim, não há responsabilização penal se: a lesão não tem relação com o risco proibido;  danos tardios causados por lesão anterior;  danos resultantes do choque  causado pelo fato criminoso praticado; ações perigosas de salvamento; comportamento indevido e posterior de um 3º. 

     

    DESSSA FORMA:

    LETRA A - ERRADO - não é possível a punição dele, extamente pelo fato da autocolocação da vítima em risco

    LETRA B - CORRETO

    LETRA C - ERRADO - não houve o incremento de um risco, pois tal conduta não é proibida pelo direito

    LETRA D - ERRADO  - A teoria da imputação objetiva surge exatamente para combater a teoria da conditio sine qua non - a existência do nexo causal não é suficiente, é necessário também a criação de um risco proibido pelo direito

    LETRA E- ERRADO - houve dolo de sinval, ele desejava a morte  - a sua não responsabilização não se deve a isso

  • "Sinval desejava a morte de Eliel e intimamente torcia para o desfecho trágico" 
    Não teve nem dolo, nem culpa por parte de Sinval!!

    COGITAÇÃO NÃO É CRIME! 

  • "(...) AUTOCOLOCAÇÃO EM PERIGO diz respeito à exclusão da imputação objetiva quando houver a inserção da própria vítima em uma situação de perigo concreto, embora tenha havido a colaboração do agente criador de um risco proibido que se realizou no resultado, desde que a vítima tenha plena capacidade e conhecimento dos perigos envolvidos na situação fática (SANTORO FILHO, 2007, p.66). O mesmo não se pode dizer, se o binômio capacidade-conhecimento for preterido no caso concreto. A imprescindibilidade do binômio deve, outrossim, influir na análise da possível verificação da heterocolocação em perigo consentida.

     

    A roleta russa, v.g. configura-se caso de aplicação da contribuição à autocolocação em perigo – no que toca à análise de pretendida imputação de crime de homicídio àquele que incita a conduta, abstendo-se da crítica acerca do auxílio ao suicídio tipificado no diploma penal pátrio, porém, descriminalizado no direito penal germânico, onde surgira a centelha de imputação objetiva – em razão da vítima como sujeito responsável afigura-se apto à assunção do risco que se submete, independente da incitação à prática por outrem de afetação contra si.

     

    Por outra vertente, a HETEROCOLOCAÇÃO EM PERIGO CONSENTIDA também corresponde a mecanismo excludente de imputação, em virtude da assunção do risco pela vítima por meio de outrem, e não de per si, como ocorre na autocolocação. Na heterocolocação, o indivíduo por sponte sua insere-se em circunstância de perigo por conta do comportamento de outrem, criador de um risco juridicamente relevante e não permitido que se realiza no resultado.

     

    A HETEROCOLOCAÇÃO EM PERIGO CONSENTIDA pode ser abertamente visualizada, nas situações corriqueiras de trânsito, em que o motorista insere os passageiros em uma situação de risco à incolumidade destes, caso seu comportamento constitua violação de seu dever objetivo de cuidado, exempli gratia, dirigir visivelmente embriagado. Cabe consignar, conforme exposto acima, para excluir a imputação objetiva neste exemplo, é preciso que a vítima tenha conhecimento de todos os riscos assumidos e plena capacidade para tanto, isto é, não sendo aplicável nas hipóteses de incapazes e pessoas que não tenham domínio completo do âmbito cognoscível da circunstância de fato.

     

    http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,a-vitima-no-contexto-da-imputacao-objetiva,32162.html

  • Não se pune a tentativa quando, por eficácia absoluta do meio (o que se usa) ou por absoluta impropriedade do objeto (objeto a ser atingido).

    Nesse caso houve ainda autocolocação da vítima em perigo.

     

    Gab. B

  • TEORIA DA IMPUTAÇÃO OBJETIVA – A teoria da imputação objetiva,
    que foi melhor desenvolvida por Roxin, tem por finalidade ser uma
    teoria mais completa em relação ao nexo de causalidade, em
    contraposição às "vigentes" teoria da equivalência das condições e teoria
    da causalidade adequada.
    Para a teoria da imputação objetiva, a imputação só poderia ocorrer
    quando o agente tivesse dado causa ao fato (causalidade física) mas, ao
    mesmo tempo, houvesse uma relação de causalidade NORMATIVA, assim
    compreendida como a criação de um risco não permitido para o bem
    jurídico que se pretende tutelar. Para esta teoria, a conduta deve:
    a)! Criar ou aumentar um risco – Assim, se a conduta do agente não
    aumentou nem criou um risco, não há crime13. Exemplo clássico: José
    conversa com Paulo na calçada. Pedro, inimigo de Paulo, atira um vaso
    de planta do 10º andar, com a finalidade de matar Paulo. José vê que
    o vaso irá cair sobre a cabeça de Paulo e o empurra. Paulo cai no chão
    e fratura levemente o braço. Neste caso, José deu causa (causalidade
    física) às lesões corporais sofridas por Paulo. Contudo, sua conduta não
    criou nem aumentou um risco. Ao contrário, José diminuiu um risco, ao
    evitar a morte de Paulo.
    b)! Risco deve ser proibido pelo Direito – Aquele que cria um risco de lesão
    para alguém, em tese não comete crime, a menos que esse risco seja
    proibido pelo Direito. Assim, o filho que manda os pais em viagem para
    a Europa, na intenção de que o avião caia, os pais morram, e ele receba a herança, não comete crime, pois o risco por ele criado não é proibido
    pelo Direito.

    c)! Risco deve ser criado no resultado – Assim, um crime não pode ser
    imputado àquele que não criou o risco para aquela ocorrência. Explico:
    Imaginem que José ateia fogo na casa de Maria. José causou um risco,
    não permitido pelo Direito. Deve responder pelo crime de incêndio
    doloso, art. 250 do CP. Entretanto, Maria invade a casa em chamas para
    resgatar a única foto que restou de seu filho falecido, sendo lambida
    pelo fogo, vindo a falecer. Nesse caso, José não responde pelo crime de
    homicídio, pois o risco por ele criado não se insere nesse resultado, que
    foi provocado pela conduta exclusiva de Maria.

     

  • Como reparei que bastante gente errou, vou tentar explicar de forma simples:

    Roxin achava que a mera causalidade física entre a conduta e o resultado era insuficiente para caracterização do nexo de causalidade. A mera dependência causal de determinado fator para o resultado não era o bastante. Adotando o próprio caso da questão, sob a ótica finalista adotada pelo nosso Código Penal, Sinval seria responsável pelo homicídio de Eliel porque: 1.) em sua conduta havia dolo (ele queria a morte de Eliel) e 2.) o empréstimo da seringa foi causa da morte, porque, se eliminado hipoteticamente, a morte não teria ocorrido como e quando ocorreu (conditio sine qua non). 

    Roxin pensava que imputar o resultado ao agente em situações como essa era uma excrescência e criou a teoria da imputação objetiva. Para ele, a causalidade não deve ser entendida como mera relação de causa e efeito e por isso, para sua caracterização, exige os seguintes elementos:

    - criação/aumento de um risco proibido;

    Ex: Quem convence o ladrão a roubar 100 marcos alemães em vez de 1000 não participa do roubo, porque houve uma diminuição do risco ao bem jurídico.

    - realização desse risco no resultado.

    Ações que não se encontram no curso de desenvolvimento causal da conduta excluem a causalidade. Ex: Comportamento indevido posterior de terceiro. O autor de disparos de arma de fogo em pessoa que, posteriormente, vítima de imperícia médica, vem a falecer, na perspectiva da imputação objetiva, não responde pelo resultado, na medida em que este fugiu do desdobramento causal de sua conduta. Sabemos que pela equivalência dos antecedentes, adotada pelo nosso Estatuto Repressivo, o agente seria responsável pelo resultado (concausa relativamente independente superveniente que não produz, por si só, o resultado).

    Para finalizar, no caso em exame, não se vislumbra a criação de um risco proibido, porque a própria vítima se autocolocou em perigo. Sinval não pode ser responsabilizado pelo resultado morte, porque ele não criou o risco; este foi criado pela própria vítima. Para Roxin, a autocolocação da vítima em perigo exclui a criação de um risco, e, consequentemente, a causalidade normativa por ele idealizada, pela ausência de um de seus elementos.

     

     

  • De acordo com a teoria da Imputação Objetiva, na visão de Roxin, além da relação de causalidade física, são necessários dois elementos para que se possa imputar a responsabilidade jurídico penal a determinada pessoa, quais sejam:

    a) Criação de um risco não permitido.

    b) Materialização do risco no resultado.

    No caso da questão, embora a conduta de emprestar uma seringa para que a vítima faça uso de drogas crie um risco desaprovado, não se verifica a materialização do risco no resultado. É a hipótese em que há "AUTOCOLOCAÇÃO EM RISCO". Isso porque o Direito Penal não se presta a tutelar pessoas adultas e capazes que queiram, por conta própria e de forma consciente, se colocar em risco. Deste modo, contribuir para que alguém se coloque um risco não é um risco desaprovado.

    É o mesmo caso do traficante que fornece drogas para um usuário que posteriormente morre de overdose. O resultado morte jamais poderia ser imputado ao traficante, pois a vítima se autocolocou em perigo.

    Ressalte-se que o fato de Sinval querer a morte de Eliel não faz qualquer diferença, pois aqui exclui-se a própria imputação, análise feita em momento anterior à verificação da presença de dolo ou culpa.

  • Perfeito Renata. Obrigado!

  • Para Roxin, impedem a imputação objetiva:

     

    - Diminuição do risco;

    - Criação de um risco juridicamente relevante;

    - Não aumento do risco permitido;

    - Conduta que não afete a esfera de proteção da norma.

  • parei de ler em AFIM

  • sobre a letra A

    Roxin desenvolveu critérios para a imputação objetiva de um resultado, dentre eles, está a heterocolocação da vítima em risco, situação na qual a vítima, por exemplo, pede ao agente, que está em sua companhia, que pratique uma conduta arriscada, acreditando, firmemente, que não ocorrerá qualquer resultado danoso.
    Ex.: Apesar da tempestade, o freguês quer que o condutor de um barco faça com ele a travessia do Rio Memel. O condutor desaconselha a que se proceda a travessia, apontando para os perigos nela envolvidos. O freguês insiste, o condutor acaba correndo o risco, o barco afunda e o freguês afoga-se 
    ou
    O passageiro, que deseja chegar a tempo em um compromisso, ordena ao condutor que ultrapasse a velocidade máxima permitida. Em virtude da velocidade elevada, acontece um acidente, no qual o passageiro vem a falecer.

  • Teoria da imputação objetiva

    Seria mais apropriado falar em teoria da não imputação objetiva, pois a sua missão precipua é evitar a atribuição indevida e objetiva de um resultado típico a alguém.

    Essa teoria é aplicável exclusivamente aos crimes materiais, nos quais pode ser produzido um resultado naturalístico cuja imputação deve ser cautelosamente atribuída ao agente. Não tem cabimento nos crimes formais e de mera conduta, já que neles não existe resultado naturalístico ligado à  conduta. Portanto, sequer é necessária a utilização da teoria da equivalência dos antecedentes.

    De acordo com a teoria, não basta a relação de causalidade para imputação do resultado, devendo estar presentes:

    1) A criação ou o aumento de um risco. Em face da sua função de proteção de bens jurídicos, o Direito Penal deveria limitar-se a proibir ações perigosas, que coloquem em risco esses mesmos bens.

    Podem ser consideradas como “risco” aquelas ações que, por meio de uma prognose póstuma objetiva, geram uma possibilidade de lesão ao bem jurídico. Prognose, pois se refere à situação do agente no momento da ação; póstuma, porque será feita pelo magistrado depois da prática do fato; e objetiva, pois parte do conhecimento de um homem prudente (homo medius) na mesma hipótese analisada.

     Como no exemplo clássico, em que um sobrinho manda um tio em uma viagem de avião, com a intenção de que o avião caía e o tio morra, não haveria responsabilidade do sobrinho se a sua mtenção se concretizasse, pois viajar de avião não gera real possibilidade de dano. No entanto, a situação será diferente se o sobrinho tiver conhecimento de que haverá um ataque terrorista naquele determinado voo.

    2) O risco criado deve ser proibido pelo Direito Nem toda ação perigosa é proibida pelo Direito. Deve-se fazer uma ponderação entre a necessidade de proteção de determinado bem jurídico e o interesse geral de liberdade. Por exemplo, embora dirigir um carro possa produzir riscos, não é uma atividade jurídicamente proíbida.

    Veja-se que, pela teona finalista, na lesão provocada em uma luta de boxe haveria uma causa de justificação (exclusão da ilicitude), enquanto para a imputação objetiva o fato é atípico, por se tratar de um risco permitido.

    3) O risco foi realizado no resultado A norma de proibição visa evitar que um certo bem jurídico seja afetado de uma determinada maneira. Assim, só haverá realização do risco se a proibição da conduta for justificada para evitar a iesão de determinado bem jurídico por meio de determinado curso causal, os quais venham efetivamente a ocorrer.

    Fonte: Direito pena! esquemaíizado - Parte geral - vol. 1 / Cleber Rogério Masson. - 4.s ed. rev„ atual. o ampl. - Rio de Janeira : Forense; São Paulo: MÉTODO, 2011.

     

    Bons estudos!

    “Eu acredito demais na sorte. E tenho constatado que, quanto mais duro eu trabalho, mais sorte eu tenho.” 

  • A autocolocação em risco - se observados os seus requisitos - opera como excludente do nexo causal, e por conseqüência, da responsabilidade criminal.

     

    MAS SE NÃO EXITISSE DROGA, NÃO HAVERIA VICIADO!

  • Se fosse aplicada a teoria tradicional, o sujeito que emprestou a seringa, nesta hipótese, responderia por homicídio culposo, certo? Se alguém puder aclarar...

  • Prova para delegado de polícia e um erro esdrúxulo deste: "afim" O:

  • Para responder as questões de imputabilidade objetiva é necessário perguntar-se:

     

     

     

    1) O agente criou um risco? excluem esse risco: 1.1) risco juridicamente irrelevante; 1.2) diminuição do risco.

     

     

    2) O risco criado é proibido? excluem esse risco proibido: 2.1) risco permitido (princípio da confiança); 2.2) comportamento exclusivo da vítima (autocolocação/heterocolocação); 2.3) contribuições socialmente neutras; 2.4) adequação social; 2.5) proibição de regresso.

     

     

    3) O risco proibido realizou o resultado? excluem esse risco no resultado: 3.1) lesão ou curso causal sem relação com o risco proibido; 3.2) danos tardios; 3.3) danos resultantes de choque; 3.4) ações perigosas de salvamento; 3.5) comportamento indevido posterior de um terceiro.

     

     

    4) O resultado se encontra dentro do alcance da norma?

     

     

    Após esta análise, se constatado que há um risco, que esse risco é proibido e que dito risco realizou o resultado, passa-se a análise:

     

     

    5) Hove dolo ou culpa?

     

     

    Preenchidos todos esses pressupostos, haverá então de ser atribuído ao autor a causa do resultado, bem como a imputação da responsabilidade.

     

     

    Obs.: os requisitos variam de autor para autor, p. e.: Roxín e Jakobs divergem nesse sentido.

     

    FONTE: Cléber Masson, Direito Penal Parte Geral, vol. 1. 12ª ed., pág. 271. 

  • Basicamente, a teoria da imputação objetiva, que possui duas vertentes (uma de criada por Roxin e uma por Jakobs, mas que no brasil são tratadas como "a mesma coisa") funcionam para romper o nexo causal assim como a teoria da conditio também o rompe.

    Roxin trabalha com o princípio do risco

    no caso em análise, trata-se da modalidade criação de um risco juridicamente relevante ou criação de um risco proibido: Nesse caso, foi criado um risco, mas este foi aceito pela vítima/sociedade sendo uma das manifestações dessa modalidade a autocolocação em perigo consentido.

    ex.2: Se João, desejando intimamente a morte de Maria, sua sogra, compra para ela uma passagem para ela viajar para a Europa, desejando que o avião caia e ala morra e isso realmente acontece, ele não responderia por nada. Isso porque andar de avião é um risco permitido; só seria crime (não romperia o nexo causal) se a conduta criasse um risco proibido pela sociedade. ex.: jogar a sogra numa lagoa cheia de jacarés famintos que devoram ela (certamente isso não é um risco aceito pela sociedade, então vai manter o nexo causal)

    Vou deixar de lambuja a localização topográfica da matéria no elemento fato típico.

    FATO TÍPICO

    Conduta

    Resultado

    Nexo Causal

    teoria da conditio

    teoria da imputação objetiva

    Tipicidade

    OBS.: TAMBÉM SOU ESTUDANTE, COMENTARIOS APENAS OPINATIVOS

  • Os examinadores cobram questões desse tipo e nem sabem como se escreve A FIM. A FIM DE....

    Por isso a prova foi anulada!

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da teoria da imputação objetiva criada pela doutrina. Nas palavras de ESTEFAM (2018, p. 259), é umconjunto de pressupostos jurídicos que condicionam a relação de imputação (atribuição) de um resultado jurídico (ou normativo) a um determinado comportamento (penalmente relevante)." Ou seja, veja que o comportamento deve ser penalmente relevante para que haja imputação de um crime à pessoa. Roxin traz três requisitos jurídicos ou níveis de imputação, para que se possa imputar um resultado jurídico à determinada pessoa: a criação de um risco relevante e proibido, a realização do risco no resultado, a exigência de que o resultado esteja dentro do alcance do tipo. Analisemos cada uma das alternativas:


    a) ERRADA. A heterocolocação ocorre quando o ofendido autoriza de modo livre e consciente, que alguém a coloque em situação perigosa, Roxin não faz distinção entre a heterocolocação consentida e autocolocação dolosa em perigo, entretanto, em nenhuma das duas teorias Sinval seria responsabilizado pelo resultado morte, se excluindo assim a responsabilidade de terceiros pelos resultados sofridos pelas vítimas.


    b) CORRETA. Estefam (2018) traz em sua doutrina que há três níveis de imputação, no que se refere ao exame de risco em relação aos delitos dolosos deve ser averiguado diante de três situações: a autocolocação dolosa em perigo, a heterocolocação consentida em perigo e o âmbito de responsabilidade de terceiros. Veja que diante da autocolocação da vítima em perigo, exclui a responsabilidade de terceiros pelos resultados sofridos pelas vítimas, inclusive a doutrina cita tal exemplo: “Assim, por exemplo, se alguém realiza algum contato sexual desprotegido com outrem, sabendo ser este portador do vírus HIV, fica afastada a responsabilidade do parceiro decorrente do contágio venéreo." (ESTEFAM, 2018, p. 264-265).


    C) ERRADA. Não há que se falar em incremento de risco proibido, o risco relevante e proibido é um dos requisitos jurídicos para se imputar um resultado a uma determinada conduta, segundo Estefam (2018, p. 262): O primeiro nível de imputação requer que o sujeito tenha produzido (ou aumentado) um risco relevante e proibido, caso contrário (riscos irrelevantes, permitidos ou diminuídos), ter-se-á um fato penalmente atípico. No caso em análise, observa-se que a conduta de Sinval não era proibida.


    D) ERRADA. A teoria da conditio sine qua non trata da relação entre a conduta do agente e o fato delituoso, ou seja, o nexo de causalidade, apenas a existência de um nexo de causalidade, não pode levar a imputação do resultado morte à Sinval, pois deve-se analisar, entre outros requisitos, se resultado pode ser atribuído ao agente, de acordo com a teoria da imputação objetiva.


    E) ERRADA. Ao analisar os fatos trazidos pela questão, Sinval tinha dolo, almejava que Elias morresse, porém mesmo assim não poderia ser responsabilizado pelo resultado morte em virtude da autocolocação da vítima em perigo, bem como SinvaL não produziu um risco relevante e proibido.


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA B.


    Referências bibliográficas:

    ESTEFAM, André. Direito Penal, parte geral. 7 ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.

  • Responda se souber: (não estou me referindo à teoria da imputação objetiva)

    1ª situação: João pede a Antônio seu apartamento desocupado para que nele possa concretizar uma transação de drogas. Antônio conserte que João, gratuitamente, utilize o imóvel. Qual crime Antônio praticou?

    ~> Antônio praticou o crime do art. 33, § 1º, III, da Lei 11343/06 [nas mesmas penas incorre quem: (...) utiliza o local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consente que dele se utilize, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico de drogas].

    ~> Antônio não é partícipe do art. 33, caput, da Lei de Drogas! ( Há aqui uma exceção pluralista à teoria monista).

    2ª situação: João pede a Antônio seu apartamento desocupado para que nele possa usar drogas. Antônio consente que João utilize o imóvel. Qual crime praticou Antônio?

    ~> Antônio praticou o crime do art. 33, § 2°, da Lei 11343/06 [Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga. Pena -detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa de 100 (cem) a 300 (trezentos) dias-multa.]

    ~> Antônio não é partícipe do art. 28 da Lei de Drogas! Aqui também há uma exceção pluralista à teoria monista.

    Fonte: Rogério Sanches.

  • Em qual momento Eliel informou a Sinval que aquele iria injetar veneno com a seringa a ser emprestada?

  • De forma resumida, Teoria da imputação objetiva:

    Além da necessidade de haver nexo entre as condutas antescedentes e o resultado, deve haver, tambem, na conduta, uma criação de risco e que esse risco seja proibido, ex: se eu compro uma passagem de avião para minha sogra com o dolo de mata ela, presumindo que o avião cairia.

    Veja, se o avião realmente caisse e fosse levada em conta somente a teoria da conditio sine qua non, eu responderia pela morte dela, porém,levando em conta a teoria da imputação objetiva, o risco, por si só, não é proibido, afinal compra uma passagem aérea para sogra não é proibido. Nesse caso não responderia,mas veja não é pela falta de dolo e sim pela falta da criação de um risco proibido.

    No caso em tela, compra uma seringa para o amigo, embora haja a criação do risco, esse risco não é proibido. Por isso, para a teoria em tela, não responderia pelo crime.

  • Gabarito: B

    A teoria da imputação objetiva, originária dos estudos de Karl Larenz e Richard Honig, ganhou notoriedade a partir dos estudos de ROXIN "Reflexões sobre a problemática da imputação objetiva no direito penal". 

    Diferentemente da teoria da equivalência dos antecedentes, que estabelece uma causalidade natural, a teoria da imputação objetiva estabelece pressupostos normativos para a imputação do resultado. 

    Diz-se que na verdade trata-se de uma "teoria da não imputação", tendo em vista que a ausência de um dos pressupostos normativos trazidos pela teoria impede a imputação. 

    A relação de causalidade é aferida por 3 passos: 

    1º - teoria da equivalência dos antecedentes (causalidade material); 

    2º - imputação objetiva 

    3º - dolo ou culpa (causalidade psíquica)

    São pressupostos normativos da imputação objetiva: 

    1- Criação ou aumento de um risco proibido;

    2- Realização do risco no resultado;

    3- Resultado no âmbito de proteção da norma. 

    No que tange ao terceiro pressuposto (resultado situado dentro do alcance da norma), existem situações que afetam o bem jurídico, mas que não estão dentre aquelas que a norma procura evitar. 

    a) Autocolocação em perigo dolosa;

    b) Colocação de terceiro em perigo aceita por este;

    c) Resultado cuja evitação é de responsabilidade alheia. 

    Fonte: Manual de Direito Penal - Jamil Chain Alves. Juspodivum, 2020. Pág 265-269.

  • emprestar a seringa para o uso de drogas poderia caracterizar o crime do art. 33, § 2º da lei de drogas: Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga, caracterizando um aumento do risco proibido, não?

  • A teoria da imputação objetiva faz 2 perguntas essenciais: Se alguma delas for não acabou, não tem nexo causal.

    1- Mano, tu criou ou aumentou o risco do crime?

    2- O que tu fez é proibido pelo direito?

    -Trazendo pra questão.

    1- Dar seringa criou ou aumentou o risco do crime? Talvez sim.

    2- Dar seringa a alguem é proibido pelo direito penal? Não. Acabou.

    Não tem nexo, o agente não responde. E vale ressaltar: Mesmo tendo dolo.

  • Houve culpa exclusiva da vítima.

    Afasta a imputação objetiva.

  • AUTOCOLOCAÇÃO EM RISCO

    Neste caso, o perigo criado pelo autor não teve influência na produção do resultado em sua forma concreta, portanto, não deve o agente ser punido, pois o dever por ele violado não tinha utilidade alguma, de modo que se tivesse permanecido dentro do âmbito do risco permitido, o resultado teria ocorrido da mesma forma.

    Na história do Direito Penal, a vítima sempre ocupou um papel passivo, como uma mera parte ofendida. No entanto, a doutrina moderna vem, gradualmente, reforçando a necessidade de se atribuir um maior destaque ao seu comportamento, o qual passa a ser encarado de forma dinâmica, baseado em um agir comunicativo. Nessa linha, em alguns casos, ainda que o agente tenha contribuído causalmente para o resultado, este não lhe será imputado nas hipóteses em que, deliberadamente, se colocou em perigo ou se autolesionou. Assim, se duas pessoas resolvem participar, cada uma com seu veículo, de uma corrida de carros em zona urbana, a responsabilidade pelos efeitos danosos que advenham de suas condutas não poderá ser estendida à outra, salvo se esta, efetivamente, tenha provocado diretamente o acidente.

    Dessa forma, um traficante que entrega a um usuário substância entorpecente para consumo, estando ambos conscientes do risco a que estão submetidos, e o usuário que faz uso da substância, vindo a falecer em razão de uma overdose, não acarreta, necessariamente, a imputação do resultado ao traficante. Afinal, apesar de ele conhecer a toxidade da substância, saber do perigo em que consiste a sua ingestão, o usuário é capaz, tendo potencial conhecimento da ilicitude e poder de determinar-se conforme seu entendimento, de modo que ele pode responder por seus próprios atos independentemente da contribuição de outrem, pois ele escolheu se expor a um determinado perigo.65 No exemplo acima referido, nota-se que a vítima não participou da criação do risco, contudo, ao livremente aplicar-se a substância entorpecente, chamou para si a responsabilidade dos possíveis desdobramentos da sua ação, desincumbindo da norma o efeito protetivo que normalmente lhe deve advir. 

    De acordo com GRECO, para que a imputação do resultado seja excluída nos casos de autocolocação em perigo é necessária a observância de dois critérios. O primeiro é que a própria vítima se coloque em perigo, e não o autor, ou seja, que ela tenha o domínio do fato. A doutrina majoritária afirma que será o autor quem terá o domínio sobre o fato quando ele tiver conhecimentos superiores aos que a vítima precisa para avaliar o risco em que incorre. O segundo requisito é que a vítima seja responsável, tenha capacidade suficiente para determinar-se de acordo com a sua própria vontade. (página 21 - 23).

    https://www.cidp.pt/revistas/rjlb/2015/4/2015_04_0307_0337.pdf

  • AUTOCOLOCAÇÃO: quando o próprio agente tem o controle da situação e estar ciente do risco.

    HETEROLOCAÇÃO: o agente também estar ciente do risco, mas que tem o controle da situação é um terceiro.

    Limitadores da heterolocação:

    1º Risco deve ser corrido também pelo terceiro;

    2º Quando o risco se concretiza ele acontece APENAS por causa do risco.

  • Como a alternativa E está errada e a alternativa B está correta e vice-versa?

  • Não consigo enxergar o erro da C.

    O fato de Sinval ter emprestado uma seringa pra realizar uso de droga injetável, pra mim, parece ser incremento de risco proibido (overdose!), pois sem a seringa emprestada por Sinval, Eliel não conseguiria fazer o uso da droga e nesse momento pelo menos, não faleceria. Parece-me ter claro nexo de causalidade entre a conduta dos agentes e o resultado posterior.

    Entendo também que o fato de Sinval desejar a morte de Eliel e torcer para que ocorra, é irrelevante para a conduta praticada, mas mesmo assim não consigo compreender a alegada heterocoloração em risco alegada pela banca.

  • Li e li de novo, pesquisei, li de novo e NAO VI ATE AGORA O ERRO DA LETRA D.

    teoria conditio sine qua non ( teoria da equivalência dos antecedentes causais) : pra simplificar é o retorno ao infinito na linha do desdobramento do crime.

    A alternativa pede que seja analisada a conduta a partir da teoria citada. Quando ele empresta a seringa, ele cria um nexo causal ( sem a seringa não haveria a injeção da droga). E pela teoria da equivalência dos antecedentes causais isso gera imputabilidade, pois sem a seringa, nao haveria a morte.

    Li todos os comentários sobre explicações da teoria da imputação objetiva, mas a letra D é clara:  " reconhecido a partir da teoria da conditio sine qua non"

    Onde está o erro dessa alternativa, se alguem puder dialogar mais sobre ela, agradeço!

  • A D tá errada porque nem todo drogado morre de overdose

ID
2094589
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Expressiva parcela da doutrina sustenta a inadequação do crime de escrito ou objeto obsceno (art. 234 do CP) para com os princípios que instruem o direito penal democrático. Um dos focos dessa inadequação reside na indevida alocação do sentimento público de pudor como objeto da tutela jurídica. Isso representa, em tese, violação ao princípio da:

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)

     

    O princípio da ofensividade, também conhecido como princípio da lesividade, se traduz na concepção de que nenhum delito possa existir sem que ofenda o bem jurídico tutelado pela norma penal (nullum crime sine injuria). Sua origem remonta ao período do iluminismo, cujo movimento destacou justamente a importância da pena em ser a mais necessária possível e dirigida para a prevenção de novos crimes.

     

    Nilo Batista, citado por Rogério Greco (2009, p. 53), discrimina as quatro principais funções que possui o princípio da lesividade, quais sejam:

     

    a) proibição de incriminar uma atitude interna;

    b) proibição de incriminar conduta que não exceda o âmbito do autor;

    c) proibição de incriminar simples estados ou condições existenciais;

    d) proibição de incriminar condutas desviantes que não afetem qualquer bem jurídico.

     

    Fonte: http://www.tribunavirtualibccrim.org.br/artigo/26-Sobre-a-relevancia-do-principio-da-ofensividade-para-o-Direito-Penal-moderno

  • esposta:

     

    Princípio da Lesividade/Ofensividade exige que do fato praticado ocorra lesão ou perigo real de lesão ao bem jurídico tutelado.

     

    Este princípio é para não inflar o Poder Judiciário com casos não importantes.

     

    O crime do enunciado é este:

     

    Art. 234 - Fazer, importar, exportar, adquirir ou ter sob sua guarda, para fim de comércio, de distribuição ou de exposição pública, escrito, desenho, pintura, estampa ou qualquer objeto obsceno

     

    Para a doutrina mais garantista, diante do princípio da lesividade, o crime de escrito ou objeto obsceno não deveria existir.

     

     

     

    -------

    Gabarito: D

     

    Prova resolvida: http://questoesdepenal.blogspot.com.br/2016/09/delegado-da-policia-civil-do-para-prova.html

  • Gabarito preliminar ainda, acredito que o gabarito será revisto, pois trata-se claramente do princípio da adequação social, inclusive é magistério do Profesor Mirabete.

    Ademais. penso que questões tão subjetivas não deveriam ser cobradas.

  • Olá meus caros! A questão já foi muito bem comentada pelos colegas Tiago Costa e Róbinson Orlando. Mas gostaria de acrescentar apenas o seguinte.

    O crime do art. 234 do CP é um crime de perigo abstrato, ou seja, parte da presunção absoluta (juris et juris) de que de uma determinada conduta advém perigo. Nesse sentido, muitos autores defendem a inconstitucionalidade desse tipo de crime em razão da afronta:

    a) ao princípio do contraditório e da ampla defesa, justamente pelo fato dos crimes de perigo abstrato possuírem presunção absoluta de exposição do bem jurídico a perigo.

    b) ao princípio da lesividade, pois, de fato, não há ameaça concreta nem mesmo lesão ao bem jurídico tutelado pela norma.

    c) ao princípio da presunção de inocência, pois tais crimes já presumem a culpabilidade do agente.

    Fonte: Canal Carreiras Policiais.

    Bons estudos! Tmj.

     

  • Segundo o princípio da ofensividade, apenas condutas que causam lesão (efetiva ou potencial) a bem jurídico relevante e de terceiro podem estar sujeitas ao direito penal. 

    Uma das funções do princípio da ofensividade é justamente a proibição de incriminação de condutas desviadas que não causem dano ou perigo de dano a qualquer bem jurídico, pois o direito penal não deve tutelar a moral, mas sim os bens jurídicos mais relevantes para a sociedade (princípio da exclusiva proteção dos bens jurídicos).

    Fonte: AZEVEDO, Marcelo André de; SALIM, Alexandre. Direito Penal - Parte Geral: Coleção Sinopse para Concursos. Salvador: Juspodivm, 2015, p. 54 e 56.

  • Esse tipo também não ofenderia ao principio da taxatividade, pois o tipo penal não está bem delimitado, cabendo ao juiz de decidir o que seria obseceno?

  • Olá colega Rodrigo, bom dia/tarde/noite.

     

    Sim meu caro, também entendo como você. Há também ofensa ao princípio da taxatividade. Ocorre que devemos nos ater ao comando da questão. Assim, pelo questionamento da prova, a única alternativa que é possível marcar seria a ofensa à lesividade (chamada por alguns de ofensividade).

  • O colega comentou: "Gabarito preliminar ainda, acredito que o gabarito será revisto, pois trata-se claramente do princípio da adequação social, inclusive é magistério do Profesor Mirabete."

    Porém, segundo Rogério Sanches Cunha, citando Regis Prado e Bitencourt (Curso de Direito Penal, 7ª Ed. pág. 492/493) as vedações constantes do Parágrafo Único, incisos I e II do artigo 234 tendem a não ser mais passíveis de punição (somente tais incisos) por conta do princípio da adequação social e não o artigo como um todo.

  • D) Ofensividade

     

    CORRETA: Conforme Rogério Sanches Cunha (Curso de Direito Penal, 7ª Ed. pág. 491), "A doutrina se atenta para a circunstância de que, em razão da evolução dos cosutmes, a sociedade tem tolerado cada vez mais a produção, a circulação e a exibição de materiais obscenos, que não mais atingem o bem tutelado e, por isso, o crime vem sendo menos reprimido. Obviamente que não se trata aquide revogação do delito pelo costume, pois que somente a lei poderia fazê-lo. O que ocorre é a inexistência de reprovação da sociedade sobre a conduta praticada e, considernado que à configuração do delito é imprescindível a ofensa à moralidade pública, que não mais ocorre, a efetiva punição se tornou incomum".

  • Caro colega que acredita na mudança do gabarito...

    do meu ponto de vista tem a ver sim com adequação social, o que não faz com que a alternativa D fique incorreta. Se considermos que a sociedade tolera o fato descrito como típico, que tal fato é hoje algo comum e que não ofende mais a moralidade, os bons costumes e etc, em tese sua prática não afetaria nenhum objeto jurídico, excluindo-se assim a ofensividade do tipo. Tal princípio é hoje um norte para o legislador quando da criação ou revogação dos tipos penais e juntamente com outros princípios forma a base atual do direito penal, que é o direito penal do equilíbrio (intervenção mínima + adequação social + lesividade + proporcionalidade e etc...).

  • Sinceramente acredito que a questão "C" também está correta.

    ATO OBSCENO: um crime que se choca com o princípio da intervenção mínima. Não é tema para figurar no Código Penal, devendo figurar como infração administrativa. Ademais, o tipo penal fere também a taxatividade, pois não se especifica exatamente o que vem a ser "obsceno". A abertura do termo permite a intervenção estatal em qualquer caso. Ex.: alguns indivíduos nus protestam no Parque da Cidade pelo direito de ser livre. Seria crime de ato obsceno? Uma modela tira a roupa para uma foto na via pública. Ato obsceno? Enfim, a vagueza do tipo já demonstra a sua incapacidade de suprir a legalidade.

    Guilherme de Souza Nucci

  • Também penso que viola o princípio da taxatividade, visto que não se tem estipulada uma conduta que, de fato, demonstre se subsumir ao tipo penal ora posto, apesar de tal detalhe se referir mais especificamente ao princípio da determinação.

  • Acredito que a alternativa "c" também esteja correta, pois em consonância a formulação da questão não mitiga ou exclui a interpretação de estarmos diante da ofensa ao princípio da taxatividade.

  • Entendo que esse crime ofende vários princípios: Intervenção Mínima (Subsidiariedade e Fragmentariedade), Adequação Social, Ofensividade ou Lesividade, Taxatividade e Proporcionalidade.

    Errei a questão, marquei taxatividade, pois entendi ser impossível para o julgador, nos dias de hoje, definir que seria objeto obsceno.

    Gostei da questão.

  • O princípio da lesividade também chamado de princípio da ofensividade trata que o DP deve reprimir condutas que violam concretamente ou exponham a um perigo concreto os bens jurídicos tutelados pela norma. A principal função do princípio da lesividade é evitar a punição de condutas internas, de mero estado de consciência, de mera ideologia, por mais que a ideia seja antiética, violadora de princípios sociais, o direito nõ as pune se elas não se concretizarem em uma violação ou exposição a perigo de um bem jurídico.

  • Aqui fica um coringa na manga da banca. Pode anular a questão ou não de acordo com a conveniência (se vc entende o que eu quero dizer) e ninguém pode falar nada

    c d e corretas

  • O princípio da taxatividade, também chamdo da determinação, em regra, dirigido ao legislador para que crie tipos penais claros, sem deixar dúvidas, para que a população tenha o devido entendimento.

    É um desdobramento lógico do princípio da legalidade, repudiando assim criação de tipo vago, incerto etc.

    O que é ato obsceno? 

    Também há um outro exemplo: o que são atos de terrorismo? art. 20 da lei 7.170/83.

    O princípio da ofensividade, nullum crimen sine iniuria, exige que o fato cause lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado. A doutrina critica os crimes de perigo abstrato, apesar do STJ e STF admitirem. 

    Por fim é direcionado não só ao legislador como também ao aplicador da norma.

    Portanto está mais para taxatividade que para qualquer outro.

     

     

  • Concordo com o Leonardo!

    Eu fiz essa prova e marquei a alternativa c) Taxatividade, justamente pelo fato do legislador não definir o que seria ato obsceno, violando o referido princípio!

    Gabarito controvertido!!!

  • Sobre a questão, muito embora a tenha errado na ocasião da feitura da prova, pois também marquei como correta a alternativa que anuncia o primado da taxatividade, uma vez que, no momento, pensei: "o que é pudor para mim? e para um terceiro? invariavelmente a resposta será distinta", entendo que, dada A FORMA COMO REDIGIDO O COMANDO DA QUESTÃO, seria possível, também, se falar no primado da OFENSIVIDADE. Isso por conta do fragmento "INDEVIDA ALOCAÇÃO DO SENTIMENTO PÚBLICO DE PUDOR COMO OBJETO DE TUTELA JURÍDICA" - o examinador, ao consignar tal trecho, a meu ver, quer que a análise seja feita a partir da atividade do LEGISLADOR, este responsável pela alocação do bem jurídico no tipo, ou seja, pela própria feitura do tipo penal. 

     

    Em outras palavras, da forma como proposto na questão em tela, o fato de o legislador fazer constar, como objeto de tutela jurídica, o sentimento público de pudor, por conta do seu inarredável caráter conceitual subjetivo, precário e variável de acordo com grau de tempo/evolução social, configura ofensa ao princípio da ofensividade (relevante lesão ou ameaça de lesão ao bem jurídico tutelado). Entretanto, antes mesmo de ferir o primado da ofensividade, o tipo penal em comento fere o princípio da taxatividade, uma vez que, logicamente, antes de se avançar na análise da relevante lesão ou ameaça de lesão ao bem jurídico tutelado há necessidade de análise da legitimidade do próprio bem jurídico tutelado. Assim, SENTIMENTO PÚBLICO DE PUDOR, como objeto de tutela jurídico-penal, carece de precisão conceitual, delimitação axiológica minimamente segura, para fins de aplicação da lei penal, o que está diretamente ligado AO PRIMADO DA TAXATIVIDADE. 

     

    Portanto, antes de haver malferimento do primado da ofensividade, há desrespeito ao princípio da TAXATIVIDADE. 

     

    Bons papiros a todos.

     

  • Galera, ninguém pensou em marcar insignificância não? só eu pensei que os vetores da insignificância : (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada, se aplicariam ao caso em questão? a ofensividade por exemplo é um dos vetores para a aplicabilidade. 

     Sua aplicação decorre no sentido de que o direito penal não se deve ocupar de condutas que produzam resultado cujo desvalor - por não importar em lesão significativa a bens jurídicos relevantes - não represente, por isso mesmo, prejuízo importante, seja ao titular do bem jurídico tutelado, seja à integridade da própria ordem social. 
     

  • Galera,devemos tomar cuidado com o tipo de questão, é preciso ler o enunciado da questão com cautela para observar o que o examinador pede.

    Sabemos que a inadequação do delito poder ser por via da Insignificância, Taxatividade (ato obsceno) ou da ofensividade, porém o enunciado da questão é claro ao trazer “ Um dos focos dessa inadequação reside na indevida alocação do sentimento do público de pudor como objeto da tutela jurídica”

    Em relação ao aspecto levantado pelo examinador, a doutrina se atenta para a circunstância de que, em razão da evolução dos costumes, a sociedade tem tolerado cada vez mais a produção, a circulação e a exibição de materiais obscenos (banca de revista, televisão, internet) que não mais atingem o bem tutelado e, por isso, o crime vem sendo menos reprimido.

    O Princípio da Ofensividade traz exatamente isso, ao trazer que só é legitima a intervenção do direito penal, quando a conduta que efetivamente ou possam ofender bens jurídicos alheios.

    Será que hoje realmente um escrito ou objeto obsceno vai causar tanto pudor? será que realmente vai ofender ou lesar o bem jurídico protegido? 

    Não há crime sem lesão ou exposição do bem jurídico a perigo. Nullun crimen sine iniuria; neminem laedere “a ninguém ofender”.)

    Por isso a questão certa é a Letra D.

    Conclusão: Apesar que a Taxatividade e a insignificância também serem fundamentos da inadequação do delito, o enunciado é claro em perguntar sobre o sentimento do público de pudor. Por isso a questão certa é a Letra D.  

  • a) intranscendência. Dispõe que a pena não pode ultrapassar a esfera do condenado. Contudo os efeitos civis da sentença penal condenatória pode atingir o patrimônio dos herdeiros até o limite da herança;

    b) culpabilidade. Segundo este princípio o Estado só pode punir o agente imputável, que possua potencial conhecimento da ilicitude, quando dele é possível exigir conduta diversa. Ademais este princípio trás 3 consequências práticas importantes:

    1- serve de fundamento da pena e do crime, uma vez que não há crime sem culpabilidade considerando o conceito analítico de crime;

    2- serve como limite a pena uma vez que cabe aos juiz verificar a culpabilidade do agente nos termos do art. 59 do CP, nesse sentido culpabilidade diz respeito a reprovação da conduta do agente;

    3- exige que a responsabilidade penal seja objetiva uma vez que não há crime sem dolo ou culpa nos termos do art. 19 do CP.

     c)taxatividade. Entende-se que a lei deve ser clara, objetiva e sem ambiguidades.

     d) ofensividade.CORRETA. Conforme este princípio só merece tutela penal as condutas que que causem lesão ou causem perigo de lesão a bens jurídicos indispensáveis a vida em sociedade.  

     e) insignificância. O princípio da insignificância também poderia se amoldar ao que a questão preconiza. Contudo o princípio da insignificância deve ser observado diante de casos concretos e não diante da norma em abstrato, pois para sua aplicação exigi-se a verificação de elementos objetivos-subjetivos:

    Nenhuma periculosidade social;
    Mínima ofensividade da conduta;
    Inexpressividade de lesão ao bem jurídico;
    Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento

  • O que seria o Direito Penal Democrático?

     

  • Princípio da Ofensividade ou Lesividade implica em conduta que oferença, ao menos, perigo de lesão ao bem jurídico para legitimar a aplicação da norma penal incriminadora.

    Trata da função político-criminal e outra interpretativa ou dogmática. A primeira dirige-se ao Legislador, mais precisamente ao momento em que este decide pela criminalização de uma conduta. Portanto, atua como limite ao Direito de Punir do Estado. A segunda é destinada a interpretação e aplicação do Direito Penal ao caso concreto. Destina-se, assim, ao intérprete e ao juiz. Atua como um limite ao próprio Direito Penal. 

  • LETRA D.
    PRINCÍPIO DA OFENSIVIDADE: " NÃO BASTA QUE O FATO SEJA FORMALMENTE TÍPICO. É NECESSÁRIO QUE ESTE FATO OFENDA, DE MANEIRA GRAVA, O BEM JURÍDICO PROTEGIDO PELA NORMA PENAL."

  • Estefanny Silva, Parabéns! A sua análise do quisito E da questão foi perfeita.  Errei essa questão por fazer essa confusão, esquecendo que a análise da Insignificância tem que ser feita levando em consideração o caso concreto, a fim de analisar os requisitos inerentes.

     

  • Eu até concordo com o gabarito e boa parte dos comentários aqui. Porém, a crítica que sempre vi a esse instituto foi em relação à sua taxatividade, uma vez que o conceito de pudor é um termo vago e impreciso, coisa que norma penal não pode ser, sob pena de abrir margem para o subjetivismo do aplicador. Uma coisa é uma enumeração casuística seguida de uma formulação genérica. Outra coisa é essa indeterminação penal. Errei a questão. Fui na Taxatividade por conta deste raciocícinio.

  • Boa noite!

    Acredito que a questão em tela se refira sobretudo à expressão "indevida alocação do sentimento público de pudor como objeto da tutela jurídica".

    Nesse sentido, o Princípio da Ofensividade (Nullum Crimen Sine Iniuria) se encaixa perfeitamente, pois parte da premissa de que não há crime sem ofensa a bem jurídico, ou seja, apenas as condutas que causem lesão a bem jurídico podem se sujeitar ao Direito Penal.

    Conforme Zaffaroni, o Estado sofre limitação em decorrência da livre manifestação do pensamento, da inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença, da proibição de qualquer privação de direitos em razão de convicção filosófica ou política, da livre expresão da atividade intelectual, artística, científica, e de comuncação e da inviolabilidade da intimidade e da vida privada, garantidas pela CF.

    Ainda segundo Nilo Batista (introdução ao Dto. Penal Brasileiro, 2004, p. 92-95), o princípio da ofensividade/lesividade desempenha quatro funções:

    1) PROIBIÇÃO DA INCRIMINÇÃO DE UMA ATITUDE INTERNA, COMO AS IDEIAS, ASPIRAÇÕES E DESEJOS DOS HOMENS ( por isso não punimos os atos preparatórios;

     

    2) PROIBIÇÃO DA INCRIMINAÇÃO DE UMA CONDUTA QUE NÃO EXCEDA O ÂMBITO DO PRÓPRIO AUTOR ( decorre aí o princípio da alteridade);

     

    3) PROIBIÇÃO DA INCRIMINAÇÃO DE SIMPLES ESTADOS OU CONDIÇÕES EXISTENCIAIS (o agente deve ser punido pela prática de uma infração penal e não pelo que é);

     

    4) PROIBIÇÃO DA INCRIMINAÇÃO DE CONDUTAS DESVIADAS QUE NÃO AFETEM QUALQUER BEM JURÍDICO ( o dto. penal não deve tutelar outros bens jurídicos que não aqueles mais relevantes em meio à sociedade );

  • PRINCÍPIO TAMBÉM CHAMADO DE:

    PRINC. DA ALTERIDADE OU LESIVIDADE.

  • Em relação a parcela que sustenta inadequação do crime, aplica-se o princípio da adequação social, tendo em vista que o obsceno mudou seu aspecto com o passar do tempo. 

    Em relação ao bem jurídico tutelado do crime, aplica-se o princípio da ofensividade ou lesividade, tendo em vista a lesão ou ameaça a que o ato obsceno expõe.

  • Gab D

    princípio da ofensividade, também conhecido como princípio da lesividade, se traduz na concepção de que nenhum delito possa existir sem que ofenda o bem jurídico tutelado pela norma penal (nullum crime sine injuria).

  • Eu tenho uma dúvida em relação ao contexto apresentado, tipo, caso uma feminista fique dispida na rua, e eu alegar que isso é um ato obsceno, sujeitara ela à responder tal conduta?
    (chamei uma viatura para tal conduta de ela)

  • Thallys,

    O crime de Ato Obsceno (art. 233 do Código Penal) possui duas elementares: a) publicidade do ato e b) a prática do ato com a finalidade de ofender o pudor, a moralidade, etc. Como as feministas, via de regra, estão expondo o corpo como meio de chamar a atenção para seus ideais, e não com o intuito de ofender o pudor alheio, não constitui o crime.

    Parte da doutrina defende que esse delito é inconstitucional, uma vez que ofende ao princípio da taxatividade. Espero ter ajudado.

  • No caso do crime de escrito ou objeto obsceno, a doutrina tem entendido que com o advento da Constituição Federal, está garantida a liberdade de expressão. Logo, não há que se falar em punição com relação a esse crime.

    Já antes da CR/88 vinha decrescendo muito a repressão deste delito, em virtude da mudança dos costumes e da maior liberdade concedida pelos antigos órgãos de censura. Com a abolição da censura pela nova Carta (art. 5º, IX), a repressão penal vem diminuindo ainda mais. Como exemplo, lembramos as salas especiais de cinema autorizadas a exibir filmes pornográficos; as seções em locadoras de vídeo onde são oferecidos esses mesmos filmes; as películas do mesmo gênero exibidas nas televisões a cabo ou até mesmo em canais normais, só que de madrugada; as sex-shops (loja de objetos eróticos), que apenas não exibem seus artigos em vitrines; as revistas pornográficas vendidas em bancas de jornais, com invólucro plástico opaco etc. Todas autorizadas pelo Poder Público, que recolhe impostos sobre a sua comercialização, e hoje toleradas pela sociedade. Embora o art. 234 do CP continue em vigor e só outra lei possa revogá-lo, as condutas acima referidas não devem ser punidas, uma vez que o sentimento comum de pudor público, bem jurídico tutelado, se modificou, não restando mais atingido por elas, e ainda em face do princípio da adequação social, que é uma das causas supralegais de exclusão da tipicidade, hoje aceito pela doutrina moderna (...) e pela própria jurisprudência.

  • O princípio da ofensividade ou lesividade (nullum crimen sine iniuria) exige que do fato praticado ocorra lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado.

     

    Explicam Alice Bianchini, Antonio Molina e Luiz Flávio Gomes que o princípio da ofensividade está atrelado à concepção dualista da norma penal, isto é, a norma pode ser primária (delimita o âmbito do proibido) ou secundária (cuida do castigo, do âmbito da sancionabilidade).

     

    A norma primária, por seu turno, possui dois aspectos: (a) ela é valorativa (existe para a proteção de um valor); e (b) também imperativa (impõe uma determinada pauta de conduta).

     

    O aspecto valorativo da norma fundamenta o injusto penal, isto é, só existe crime quando há ofensa concreta a esse bem jurídico. Daí se conclui que o crime exige, sempre, desvalor da ação (a realização de uma conduta) assim como desvalor do resultado (afetação concreta de um bem jurídico). Sem ambos os desvalores não há injusto penal (não há crime).

     

    Tal como outros princípios, o da lesividade não se destina somente ao legislador, mas também ao aplicador da norma incriminadora, que deverá observar, diante da ocorrência de um fato tido como criminoso, se houve efetiva lesão ou perigo concreto de lesão ao bem jurídico protegido.

     

    Uma vez reconhecido este princípio, parcela da doutrina questiona a constitucionalidade dos delitos de perigo abstrato (ou presumido), casos em que da conduta o legislador presume, de forma absoluta, o perigo para o bem jurídico.

     

    A tese não seduziu os Tribunais Superiores, para quem a criação de crimes de perigo abstrato não representa, por si só, comportamento inconstitucional por parte do legislador penal.

     

    Fonte:https://rogeriosanches2.jusbrasil.com.br/artigos/121815101/principio-da-lesividade-ou-ofensividade-breves-comentarios

  • Estefanny Silva, excelente observação sobre o ultimo item:

    e) insignificância. O princípio da insignificância também poderia se amoldar ao que a questão preconiza. Contudo o princípio da insignificância deve ser observado diante de casos concretos e não diante da norma em abstrato, pois para sua aplicação exigi-se a verificação de elementos objetivos-subjetivos:

    Nenhuma periculosidade social;
    Mínima ofensividade da conduta;
    Inexpressividade de lesão ao bem jurídico;
    Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento.

  • Eu acertei a questão, mas ficaria mais contente se existe a alternativa: PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE - O Direito Penal deve ocupar-se dos bens jurídicos mais relevantes para a sociedade, funcionando como última ratio, ou seja, deixando para outros ramos do direito cuidarem daqueles bens jurídicos menos relevantes. 

  • Ótima observação do colega Neto, para nos atentarmos. A aplicabilidade do Princípio da ofensividade/lesividade independe de uma causa concreta, enquanto o Princípio da Insignificância se vale da conduta para analisar os seus requisitos.

  • Pensei exatamente como o colega Jefferson shockness.

  • Princípio da ofensividade: Não basta que a conduta seja imoral ou pecaminosa, ela deve ofender um bem jurídico provocando uma lesão efetiva ou um perigo concreto ao bem.

  • Pincípio da Ofensividade ou Lesividade do Fato - Não há crime sem lesão ou exposição dp bem jurídico a perigo. Os crimes podem ser de dano ou de perigo.

  • GABARITO: D

    P. DA OFENSIVIDADE

    A irresignação ao sentimento de pudor público como objeto de tutela pela norma penal pode ser amparado pelo princípio da ofensividade (ou lesividade). De acordo com tal postulado, não há infração quando a conduta não tiver oferecido ao menos perigo de lesão ao bem jurídico. Trata-se de um princípio que visa impor uma limitação à excessiva ingerência do Direito Penal e esta limitação pode ocorrer nos âmbitos legislativo e jurisdicional.

    FONTE: Cleber Masson - Direito Penal esquematizado V1.

    e) insignificância. ERRADO.

    Em que pese a similitude, o P. da Insignificância deve ser analisado diante do caso concreto para verificar se há, naquela situação, a presença dos requisitos objetivos (conforme STF) e subjetivo (conforme STJ) os quais terão o condão de afastar a tipicidade material do fato.

  • Intranscendência: Diz que a pena não passara da pessoa do condenado.

    Culpabilidade: Gral de reprovabilidade que recai sobre a conduta do agente.

    Taxatividade: Diz que a matéria penal tem que ser taxativa, clara.

    Ofensividade: O Direito penal só protegera a lesão ou ameaça de lesão a terceiro.

    Insignificância: O Direito penal só protegera a lesão ou ameaça de lesão a terceiro de forma expressiva.

  • Letra d.

    d) Certo. Questão difícil simplesmente pelo português e por tratar de um crime que pouca gente conhece (art. 234, CP). Tal artigo trata do chamado “escrito ou objeto obsceno”. Pune, por exemplo, um pintor que carregar consigo uma tela de cunho erótico para ser exibida em uma exposição de arte. Conhecendo o crime ficou mais fácil, certo? Oras, como dizer que uma peça artística gera alguma lesão ou risco de lesão a algum bem jurídico? Chega a ser absurdo dizer que carregar um quadro para uma amostra artística cause alguma ofensa ou risco de ofensa a um bem jurídico. Dizer isso é clara violação ao princípio da ofensividade, pois não há lesão ou perigo de lesão a nenhum bem jurídico que justifique criminalizar essa conduta!

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Resposta Letra B) Princípio da Ofensividade.

    Princípio da Ofensividade (Princípio do Fato, Lesividade ou Princípio da Exclusiva Proteção do Bem Jurídico) - Determina que não há crime quando a conduta não tiver oferecido, ao menos, um perigo concreto, efetivo, ao bem jurídico. Busca limitar o poder punitivo Estatal.

  • Principio da intranscendência/pessoalidade/responsabilidade pessoal

    XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

    *somente os efeitos civis passa da pessoa do condenado.

    Principio da culpabilidade

    juiz censura sobre a formação e vontade do agente responsável que implica se a necessidade da imposição de pena.

    Principio da taxatividade

    determina que os tipos penais (lei penal incriminadora)seja clara e precisa,proibindo e impedindo crimes vagos.

    Principio da ofensividade/lesividade

     Não há crime sem lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado de terceiros.

    Principio da insignificância/bagatela

    a lesão ao bem jurídico tem que ser relevante e expressiva para a incidência.

     lesão ou ameaça de lesão a terceiro de forma expressiva.

    requisitos:

    Mínima ofensividade da conduta;

    ausência de periculosidade da ação

    Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento

    Inexpressividade de lesão ao bem jurídico;

  • A questão exige o conhecimento da doutrina acerca dos princípios limitadores do poder punitivo estatal, além da crítica doutrinária acerca do crime de escrito ou objeto obsceno. Analisemos cada uma das alternativas:


    a) ERRADA. Também conhecido como princípio da individualidade ou personalidade da pena, quer dizer que a pena não passará da pessoa do condenado, segundo o art. 5º, XLV da CF, apenas os efeitos civis passarão da pessoa do condenado para os seus herdeiros. Veja que não tem ligação com o que traz a questão.


    b)ERRADA. O princípio da culpabilidade significa que o agente só pode ser responsabilizado criminalmente se houver dolo ou culpa, não havendo uma imputabilidade objetiva, Estefam (2018) traz três dimensões do princípio da culpabilidade: a proibição da responsabilização sem dolo ou culpa, proibição da aplicação de pena sem culpabilidade e a gravidade da pena proporcional à gravidade do fato. Veja que não tem ligação com o que traz a questão.


    c) ERRADA. O princípio da taxatividade, segundo Estefam (2018) determina que a lei penal deve ser clara, não pode haver tipos penais genéricos, vagos, o que ensejaria uma insegurança jurídica. Note que não tem ligação com o que traz a questão.


    d) CORRETA. A questão traz o crime de  escrito ou objeto obsceno ao mesmo tempo em que a doutrina o vê como inadequado, pois entende que: “em razão da evolução dos costumes, a sociedade tem tolerado cada vez mais a produção, a circulação e a exibição de materiais obscenos, que não mais atingem o bem tutelado e, por isso, o crime vem sendo menos reprimido. Obviamente, não se trata aqui de revogação do delito pelo costume, pois que somente a lei poderia fazê-lo. O que ocorre é a inexistência de reprovação da sociedade sobre a conduta praticada e, considerando que à configuração do delito é imprescindível a ofensa à moralidade pública, que não mais ocorre, a efetiva punição se tornou incomum." (SANCHES CUNHA, 2017, p. 535). Desse modo, percebe-se que seria uma violação ao princípio da ofensividade, o qual dispõe que só pode haver crime se houver uma ameaça concreta ao bem jurídico tutelado.


    e) ERRADA. O princípio da insignificância ou bagatela quer dizer que o Direito Pena só deve se importar com bens jurídicos relevantes, condutas que produzam lesões insignificantes devem ser consideradas atípicas.


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA D.


    Referências bibliográficas:

    ESTEFAM, André. Direito Penal, parte geral. 7 ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.

    CUNHA, Rogério Sanches. Manual de Direito Penal, parte especial. 9 ed. Salvador: Juspodivm, 2017.

  • O CRIME DE ESCRITO ou OBJETO OBSCENO (234,CP) fere o sentimento da COLETIVIDADE, pois atenta ao pudor público, isto é, a moralidade pública sexual. Com isso, o princípio da ofensividade é violado, visto que ao praticar (Crime Escrito ou Objeto Obsceno) ofende um bem juridicamente tutelado que é pudor público, ou seja, a moralidade pública sexual.

    O artigo 234, caput, do Código Penal dispõe que é crime de escrito ou objeto obsceno a conduta de “fazer, importar, exportar, adquirir ou ter sob sua guarda, para fim de comércio, de distribuição ou de exposição pública, escrito, desenho, pintura, estampa ou qualquer objeto obsceno”.

    Princípio da Ofensividade: O Direito Penal irá tutelar apenas as condutas que efetivamente causarem lesão ou perigo de lesão a bens jurídicos relevantes.

    PORTANTO, a conduta deve OFENDER o bem jurídico, provocando uma LESÃO EFETIVA ou um PERIGO CONCRETO ao bem. 

  • Intranscedência: com sua fonte basilar expressa na CF/88 nenhuma pena passará da pessoa do condenado.

    Culpabilidade: trata-se do postulado limitador do direito de punir. Só pode o estado impor sanção penal ao agente imputável (penalmente capaz). (resumidamente)

    Taxatividade: ou da determinação também conhecido na doutrina, é dirigido mais a pessoa do legislador, exigindo dos tipos penais clareza, não deixando margens a dúvidas, de modo a permitir à população em geral o pleno entendimento do tipo criado.

    Ofensividade: ou lesividade também conhecido na doutrina (nullum crimen sine iniuria), se destina não somente ao legislador como para o aplicador da norma penal incriminadora, que deverá observar, diante do fato, se houve ou não efetiva lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico protegido. CORRETA

    Insignificância: como desdobramento lógico do princípio da fragmentariedade, quando ocorre situação em que a ofensa é incapaz de atingir materialmente e de forma relevante e intolerável o bem jurídico protegido.

    Fonte: Rogério Sanches

    Bons estudos!

  • PRINCÍPIO DA OFENSIVIDADE/LESIVIDADE -> não há crime sem lesão ou pelo menos perigo de lesão ao bem jurídico tutelado

  • Princípio da ofensividade: Só são passíveis de punição, as condutas que lesionem ou coloquem em perigo um bem jurídico penalmente tutelado.

  • Quanto ao comentário abaixo: 3- exige que a responsabilidade penal seja SUBJETIVA uma vez que não há crime sem dolo ou culpa nos termos do art. 19 do CP.

  • SEJA FO###, DE NORMAIS O MUNDA ESTÁ CHEIO... #PMGO2022

    Ocorre é a inexistência de reprovação da sociedade sobre a conduta praticada e, considerando que à configuração do delito é imprescindível a ofensa à moralidade pública, que não mais ocorre, a efetiva punição se tornou incomum." (SANCHES CUNHA, 2017, p. 535). Desse modo, percebe-se que seria uma violação ao princípio da ofensividade, o qual dispõe que só pode haver crime se houver uma ameaça concreta ao bem jurídico tutelado.

  • Apesar de ter acertado, a questão parece lembrar muito mais o princípio da adequação social, principalmente por este trecho: "Um dos focos dessa inadequação reside na indevida alocação do sentimento público de pudor como objeto da tutela jurídica". Faz sentido esse raciocínio? Alguém mais pensou desse jeito?


ID
2094592
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca da ação penal nos crimes contra a liberdade sexual e nos crimes sexuais contra vulneráveis, analise as alternativas a seguir, assinalando a correta.

Alternativas
Comentários
  • Fugaz significa “rápido/temporário”.

    Então, é a vulnerabilidade temporária da vítima.

    O STJ mudou o entendimento recentemente, afirmando que, no caso de a vulnerabilidade da vítima ser temporária (muito bêbada, por exemplo), será necessária sua representação.

     

    "A interpretação que deve ser dada a esse parágrafo único é a de que, em relação à vítima possuidora de incapacidade permanente de oferecer resistência à prática dos atos libidinosos,a ação penal seria sempre incondicionada. Mas, em se tratando de pessoa incapaz de oferecer resistência apenas na ocasião da ocorrência dos atos libidinosos, a ação penal permanece condicionada à representação da vítima.

    Assim, procede-se mediante ação penal condicionada à representação no crime de estupro praticado contra vítima que, por estar desacordada em razão de ter sido anteriormente agredida ou dopada, era incapaz de oferecer resistência apenas na ocasião da ocorrência dos atos libidinosos."

    STJ. 6a Turma. HC 276.510-RJ, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 11/11/2014 (Info 553) 

     

    ---------------

    Gabarito: A

     

    Prova resolvida: http://questoesdepenal.blogspot.com.br/2016/09/delegado-da-policia-civil-do-para-prova.html

  • Infelizmente, a banca foi infeliz em diversas questões nesse certame.

    Essa é uma típica questão mal formulada, haja vista, o julgado do STJ realizado pela 6ª turma no HC 276.510-RJ deixa claro que a mudança de paradigma do tribunal superior em relação a propositura da ação se deve a modalidade "ato libidinoso" no tipo penal do art. 217-A CP e não conjunção carnal, assim a questão não deixa clara o tipo de conduta praticada pelo agente. Passível de recurso

  • Gab. "a".

    Fundamento:

    Estupro de vulnerável

    Art. 217-A.  Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    § 1o  Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.

    O STJ explica sobre a Ação Penal, mas não sobre a tipificação:
    O estupro de vulnerável (art. 217-A) é sempre crime de ação penal pública incondicionada por causa do parágrafo único do art. 225 do CP? A expressão “pessoa vulnerável” empregada pelo parágrafo único é o mesmo conceito de “vulnerável” do art. 217-A do CP?

    NÃO. Para a 6ª Turma do STJ, a “pessoa vulnerável” de que trata o parágrafo único é somente aquela que possui uma incapacidade permanente de oferecer resistência à prática dos atos libidinosos. 

    Se a pessoa é incapaz de oferecer resistência apenas na ocasião da ocorrência dos atos libidinosos, ela não pode ser considerada vulnerável para os fins do parágrafo único do art. 225 do CP, de forma que a ação penal permanece sendo condicionada à representação da vítima.

    STJ. 6ª Turma. HC 276.510-RJ, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 11/11/2014 (Info 553).

    Vamos comparar as situações:

    1) Se a vítima é pessoa permanentemente vulnerável. Ex: vulnerável em razão de doença mental.

    - Enquadra-se no conceito de vulnerável do art. 217-A do CP.

    - Amolda-se na definição do parágrafo único do art. 225 do CP.

    - O crime será de ação pública incondicionada.

    2) Se a vítima está apenas temporariamente vulnerável. Ex: encontra-se desmaiada.

    - Enquadra-se no conceito de vulnerável do art. 217-A do CP.

    - NÃO se amolda na definição do parágrafo único do art. 225 do CP.

    - O crime será de ação pública CONDICIONADA.

    FONTE: http://www.dizerodireito.com.br/2015/02/acao-penal-no-caso-de-crime-praticado.html

  • Responder muitas questoes.Esse esta sendo meu remedio! as banca esta sempre trabalhando para levar voçe ao erro, ou seja   responda sempre a questao menos errada!!

    So uma dica que estou levando comigo agora!!!

  • A) CORRETA, conforme já muito bem explanado pelos colegas.

     

    B) Quando a vítima ou seus pais não podem prover às despesas do processo, sem privar-se de recursos indispensáveis à manutenção própria ou da família, a ação penal é pública incondicionada.

    INCORRETA: Essa era a previsão do artigo 225, §1º, inciso do CP, antes da alteração pela Lei 12.015/2009.

    (revogado) Art. 225 - Nos crimes definidos nos capítulos anteriores, somente se procede mediante queixa.

     § 1º - Procede-se, entretanto, mediante ação pública:

    I - se a vítima ou seus pais não podem prover às despesas do processo, sem privar-se de recursos indispensáveis à manutenção própria ou da família;

     

    C) A adoção pela Lei nº 12.015, da ação penal privada como regra geral foi motivada pelos fenômenos da vitimização secundária e terciária, ditados pelo strepitus judicii.

    INCORRETA.: Ação penal privada não foi regra geral adotada pela Lei 12.015, mas a ação penal condicionada à representação.

     

    D) O cancelamento, pelo STF, da Súmula 608 se deu em virtude de alteração do texto do art. 101, CP, promovido pela Lei n° 12.015.

    INCORRETA: A Lei 12.015 não alterou o texto do artigo 101 do CP.Ademais, a Súmula 608, apesar de confrontar diretamente com lei federal posterior, não tendo qualquer sentido em subsistir, sob pena de se considerar o predomínio do Judiciário sobre o Legislativo (Nucci),  não foi formalmente cancelada (ao menos não consegui encontrar nada no site do STF)

     

    E) Considerando que a vulnerabilidade etária ditada pelo art. 217-A do CP existe apenas quando a vítima é menor de 14 anos, naquelas hipóteses em que a vítima possui idade igual ou superior a este limite a ação penal é pública condicionada.

    INCORRETA: Nos termos do artigo 225, Parágrafo Único: Procede-se mediante ação penal pública incondicionada se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável.

  • POSIÇÃO STJ: 1)- Se a vitima é pessoa permanentemente vulneravel. Ex: vulneravel em razão de doença mental

    - Ação penal publica incondicionada.

    2)- Se a vitima está apenas temporiamente vulneravel. Ex: encontra-se embriagada.

    -Ação penal publica condicionada. 

     

     

     

     

  • AÇÃO PENAL NO CRIME DE ESTUPRO - Ação penal no caso de crime praticado contra vítima que estava temporariamente vulnerável –

    O art. 225 do CP prevê que, nos crimes sexuais, em regra, a ação penal é condicionada à representação. Existem duas exceções previstas no parágrafo único : 1)  Se a vítima é menor de 18 anos: INCONDICIONADA.

    2) Se a vítima é pessoa vulnerável: INCONDICIONADA. A interpretação que deve ser dada a esse parágrafo único é a de que, em relação à vítima possuidora de incapacidade permanente de oferecer resistência à prática dos atos libidinosos, a ação penal seria sempre incondicionada.

     

    Mas, em se tratando de pessoa incapaz de oferecer resistência apenas na ocasião da ocorrência dos atos libidinosos, a ação penal permanece condicionada à representação da vítima. Assim, procede-se mediante ação penal condicionada à representação no crime de estupro praticado contra vítima que, por estar desacordada em razão de ter sido anteriormente agredida, era incapaz de oferecer resistência apenas na ocasião da ocorrência dos atos libidinosos.STJ. 6ª Turma. HC 276.510-RJ, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 11/11/2014(Info 553).

     

    FONTE: DIZER O DIREITO

  • "(...) representação do ofendido ou de seu representante legal (...)" - ora, se existe representante legal a vulnerabilidade não é fugaz

  • Em regra, a ação será pública condicionada, ainda que o crime seja praticado mediante violência real, com resultado morte ou lesão grave, não sendo mais aplicável a súmula 608 do STF:

    "A ação penal no crime de estupro com resultado morte ou lesão corporal grave, em síntese, é pública condicionada. Impossível aplicar o art. 101 do CP, por duas razões: I a) a norma do art. 225 do CP é especial (frente ao art. 101 que é geral); 2a) a norma do art. 225 é posterior (o que afasta a regra anterior). Não vemos razão para alterar o quadro jurídico fixado pela Lei 12.015/2009. A tendência publicista do Direito não pode chegar ao extremo de ignorar complemente os interesses privados da vítima. quando o delito atinge a sua intimidade, que é um dos relevantes aspectos (que lhe sobra) da sua personalidade." (SANCHES, 2016)

  • Errei a questão por causa do termo fugaz.

    Fugaz é um adjetivo de dois gêneros da língua portuguesa com origem no termo latim fugax e que descreve alguma coisaveloz que foge ou corre com rapidez. No sentido figurado significa algo transitórioou efêmero.

    Fugaz é alguma coisa que é fugidia, dura pouco e por isso está relacionada com os verbos escapar e fugir. No que diz respeito à etimologia, esta palavra deu origem ao termo "fugitivo".

    https://www.significados.com.br/fugaz/

  • Vulnerabilidade Permanente = Ação Pública Incondicionada

    Vulnerabilidade Momentânea = Ação Pública Condicionada

     

  • a merda do "fugaz" me enganou. força guerreiros!

  • Esse art.225 C.P tem q ler com calma

     

  • A) CERTO. Vulerabilida fugaz é aquela temporária (ex: decorrente de embriaguez).

    "A interpretação que deve ser dada a esse parágrafo único é a de que, em relação à vítima possuidora de incapacidade permanente de oferecer resistência à prática dos atos libidinosos,a ação penal seria sempre incondicionada. Mas, em se tratando de pessoa incapaz de oferecer resistência apenas na ocasião da ocorrência dos atos libidinosos, a ação penal permanece condicionada à representação da vítima.Assim, procede-se mediante ação penal condicionada à representação no crime de estupro praticado contra vítima que, por estar desacordada em razão de ter sido anteriormente agredida ou dopada, era incapaz de oferecer resistência apenas na ocasião da ocorrência dos atos libidinosos." STJ. 6a Turma. HC 276.510-RJ, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 11/11/2014 (Info 553) 

     

     b) FALSO. Essa era a previsão do Art. 225, § 1o, I, do CPP, a qual foi revogada pela Lei nº 12.015, de 2009.

    Quando a vítima ou seus pais não podem prover às despesas do processo, sem privar-se de recursos indispensáveis à manutenção própria ou da família, a ação penal é pública incondicionada.

     

     c) FALSO. Em regra a ação penal é condicionada à representação, sendo incondicionada se a vítima é menor qe 18 anos ou vulnerável.

    Art. 225.  Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública condicionada à representação.         Parágrafo único.  Procede-se, entretanto, mediante ação penal pública incondicionada se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável.

     

     

     d) FALSO. A súmula 608/STJ não foi expressamente cancelada, tampouco o art. 101 do CP foi alterado pela Lei 12.015. Cumpre ressaltar que a doutrina aponta pelo cancelamento da referida súmula com o advento da referida lei.

     

     e) FALSO

    Art. 225 Parágrafo único.  Procede-se, entretanto, mediante ação penal pública incondicionada se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável.

  • O entendimento do STJ permite aferir que nem todo crime de estupro de vulnerável é perseguido mediante ação penal pública incondicionada. Se a vulneralidade é fugaz (passageira/que ocorre somente naquela determinada ocasião da prática do ato de libidinagem) a ação penal é pública condicionada a representação. Diferentemente da vulnerabilidade permanente, hipótese que caberá a ação penal pública incondicionada.

  • É a diferença entre SER e ESTAR vulnerável.

  • fugaz

    adjetivo de dois gêneros

    1.

    que tem rapidez; rápido, ligeiro, veloz.

    2.

    fig. que desaparece rapidamente, que dura muito pouco; efêmero, passageiro.

  • PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DO PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CRIMES CONTRA DIGNIDADE SEXUAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. VÍTIMA INCAPAZ DE OFERECER RESISTÊNCIA. ESTÁGIO AVANÇADO DE EMBRIAGUEZ. CRIME DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. ART. 225, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CP. RECURSO DESPROVIDO.

    (...) II - Em casos de vulnerabilidade da ofendida, a ação penal é pública incondicionada, nos moldes do parágrafo único do art. 225 do Código Penal. Constata-se que o referido artigo não fez qualquer distinção entre a vulnerabilidade temporária ou permanente, haja vista que a condição de vulnerável é aferível no momento do cometimento do crime, ocasião em que há a prática dos atos executórios com vistas à consumação do delito.

    III - As reformas trazidas pela Lei nº 12.015/09 demonstram uma maior preocupação do legislador em proteger os vulneráveis, tanto é que o estupro cometido em detrimento destes (art. 217-A do CP) possui, no preceito secundário, um quantum muito superior ao tipo penal do art. 213 do CP. E o parágrafo único do art. 225 do CP corrobora tal entendimento, uma vez que atesta um interesse público na persecução penal quando o crime é cometido em prejuízo de uma vítima vulnerável.

    IV - In casu, o eg. Tribunal de origem consignou que a vítima estava em estágio avançado de embriaguez, inclusive, no momento do suposto crime, estava inconsciente, portanto, era incapaz de oferecer resistência, caracterizando, assim, a situação de vulnerabilidade. Ressalte-se que o ora paciente foi justamente denunciado pela prática, em tese, do art. 217-A, § 1º, do Código Penal, o que enseja uma ação penal pública incondicionada.

    V - Ad argumentandum tantum, na hipótese, ainda houve a representação da vítima perante a autoridade policial no dia seguinte ao suposto fato criminoso. Portanto, não há constrangimento ilegal a ser reconhecido na presente via. Recurso ordinário desprovido.

    (RHC 72963 / MT. RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS 2016/0176686-8. T5 - QUINTA TURMA. JULG. EM 13/12/2016)

     

  • Me corrijam se eu estiver errada mas recente posicionamento do STJ tornaria a questão errada: 

    In verbis

    Em casos de vulnerabilidade da ofendida, a ação penal é pública incondicionada, nos moldes do parágrafo único do art. 225 do CP.Esse dispositivo não fez qualquer distinção entre a vulnerabilidade temporária ou permanente, haja vista que a condição de vulnerável é aferível no momento do cometimento do crime, ocasião em que há a prática dos atos executórios com vistas à consumação do delito.Em outras palavras, se a vulnerabilidade permanente ou temporária, no caso de estupro de vulnerável a ação penal é sempre incondicionada.(STJ. 5ª Turma. HC 389.610/SP, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 08/08/2017.)

    Obs: a doutrina amplamente majoritária defende a posição adotada pela 5ª Turma do STJ, ou seja, pouco importa a natureza da incapacidade (permanente ou transitória). A vulnerabilidade deve ser aferida no momento da conduta criminosa. Se a vítima estava vulnerável no momento do ato, deve-se considerar a ação penal como pública incondicionada. Nesse sentido: MASSON, Cleber. Direito Penal. São Paulo: Método, 2017, p. 74).(http://www.dizerodireito.com.br/2017/11/estupro-de-vulneravel-vulnerabilidade.html, acesso em 23/11/17)

     

    Então mesmo que a vulnerabilidade seja apenas no momento a ação torna-se pública e incondicionada. Trata-de de entendimento da 5º turma, lembrando que a 6º turma pensa diferente. 

    Qualquer erro, gentileza me avisar :)

     

    Abra e bons estudos!!!!

  • Lindiane Barros,

    É exatamente isso, existe essa divergência entre a 5ª e a 6ª Turma do STJ. Para nós, concurseiros, acho complicado. Na hora da prova, se vier o posicionamento somente de uma TURMA, podemos marcar, com certeza, como correta. Porém, se vier em uma mesma pergunta os dois entendimentos, ai o melhor mesmo é chutar e rezar hehehe.

  • Letra A) A ação penal pública incondicionada não é cabível em qualquer crime de estupro de vulnerável. De acordo com decisão da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, nos casos em que a pessoa está desmaiada — é incapaz de oferecer resistência apenas na ocasião da ocorrência dos atos libidinosos — a ação penal permanece condicionada à representação da vítima.

    Procede-se mediante ação penal pública incondicionada se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável.           (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

  • Pessoal, a questão é clara. Ela diz que o STJ JÁ decidiu nesse sentido.  O que é verdade, visto que é o posicionamento da sexta turma. Frise-se que a questão NÃO pegunta qual o entendimento prevalecente (que é o da quinta turma). 

    SE O STJ JÁ HOUVER DECIDIDO, PELO MENOS UMA VEZ, CONFORME NARRADO NA LETRA A, O ENUNCIADO TORNA-SE CORRETO, POIS EM NENHUM MOMENTO ELA FALOU QUE AQUELE ERA O ENTENDIMENTO DOMINANTE.

  • A prova foi baseada no entendimento da 6ª turma (que no caso da questão, é de ação pública condicionada) julgado em 11/11/2014, então ok, LETRA A mesmo.

    Na data da questão não havia o entendimento da 5ª turma (entendimento que trata de que a ação proposta no caso em questão será pública incondionada) que foi julgado em 08/08/2017

    Cuidado com isso galera!

    Talvez seja caso de questão desatualizada 

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2017/11/estupro-de-vulneravel-vulnerabilidade.html

  • CUIDADO, comentários mais úteis desatualizados.

    http://www.dizerodireito.com.br/2017/11/estupro-de-vulneravel-vulnerabilidade.html

    http://meusitejuridico.com.br/2018/03/10/892-incide-sumula-608-stf-mesmo-apos-entrada-em-vigor-da-lei-12-01509/

  • Ação penal no crime de Estupro de Vulnerável

    Vulnerabilidade: qual delas resultará em crime de ação pública incondicionada?

    STJ - 6ª turma: somente vulnerabilidade permanente.

    STJ - 5ª turma: vulnerabilidade temporária e permanente;

     

    Atenção: a 5ª Turma do STJ, divergindo da 6ª Turma, mais recentemente, entendeu que a vulnerabilidade do crime de estupro de vulnerável pode ser tanto ocasional quanto permanente para caracterizar crime de ação pública incondicionada!

    (...) Em casos de vulnerabilidade da ofendida, a ação penal é pública incondicionada, nos moldes do parágrafo único do art. 225 do CP.

    Esse dispositivo não fez qualquer distinção entre a vulnerabilidade temporária ou permanente, haja vista que a condição de vulnerável é aferível no momento do cometimento do crime, ocasião em que há a prática dos atos executórios com vistas à consumação do delito.

    Em outras palavras, se a vulnerabilidade permanente ou temporária, no caso de estupro de vulnerável a ação penal é sempre incondicionada.

    STJ. 5ª Turma. HC 389.610/SP, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 08/08/2017.

  • A respeito da D, acho interessante destacar o recente julgado da 1ª Turma do STF

     

    A Súmula 608 do STF permanece válida mesmo após o advento da Lei nº 12.015/2009.

    Assim, em caso de estupro praticado mediante violência real, a ação penal é pública incondicionada.

    STF. 1ª Turma. HC 125360/RJ, rel. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 27/2/2018 (Info 892).

     

    Fonte - Dizer o Direito

  • Resumo do resumo do resumo da alternativa A: Ocorre estupro de vulnerável, mas de ação penal pública condicionada à representação porque a vulnerabilidade era temporária e não permanente.

  • Ação Penal nos Crimes contra Dignidade Sexual: 

    \/ \/ \/ \/ \/ \/ \/ \/ \/ \/ \/ \/ \/ \/ \/ \/ \/ \/ \/ \/ \/ \/ \/ \/ \/ \/ \/

      a) Regra: ação penal pública condicionada.

       b) Exceção: será de ação penal pública incondicionada nos seguintes casos:

              - Menor de 18 anos;

              - Vulnerável 

    5ª Turma do STJ e Doutrina – Vulnerabilidade - Permanente ou Transitória! (08/08/2017)

    6ª Turma do STJ – Vulnerabilidade - Apenas Permanente! (11/11/2014)

  • FONTE DIZER O DIREITO.

    PARA ENTEDER A QUESTÃO TEMOS QUE SABER: EXEMPLO:

    Imagine a seguinte situação hipotética:

    “A”, mulher de 20 anos, sem qualquer enfermidade ou deficiência mental, estava em uma festa e acabou bebendo demais, ficando completamente embriagada.“L”, sob o pretexto de dar uma carona para “A”, levou a moça para um motel e com ela praticou conjunção carnal. Vale ressaltar que “A” estava tão bêbada que não podia oferecer qualquer tipo de resistência ao ato sexual. A vítima parecia uma “boneca de pano”.“A” não ofereceu representação contra “L”.

    O Ministério Público denunciou o agente por estupro de vulnerável (art. 217-A, § 1º) alegando que a vítima, em virtude da embriaguez, não podia oferecer resistência.

    No interrogatório, ocorrido mais de seis meses após a autoria ter sido descoberta, o acusado confessou a prática do delito.

    Em memoriais, o MP pediu a condenação do réu.

    A defesa, por seu turno, alegou uma única tese: o delito praticado pelo réu é crime de ação penal pública CONDICIONADA à representação (art. 225 do CP):

    Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública condicionada à representação.

    Parágrafo único. Procede-se, entretanto, mediante ação penal pública incondicionada se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável.

    Como não houve representação no prazo de 6 meses (art. 38 do CPP), ocorreu a decadência, que é causa de extinção da punibilidade (art. 107, IV, do CP).

    Segundo a tese da defesa, o estupro de vulnerável somente é crime de ação penal pública incondicionada quando a vulnerabilidade for permanente (ex: doente mental). Se a vulnerabilidade for temporária (ex: decorrente de embriaguez), a ação penal seria condicionada à representação

    A tese defensiva acima exposta é acolhida pelo STJ?

     5ª TURMA -  : NÃO

    Em casos de vulnerabilidade da ofendida, a ação penal é pública incondicionada, nos moldes do parágrafo único do art. 225 do CP. Esse dispositivo não fez qualquer distinção entre a vulnerabilidade temporária ou permanente, haja vista que a condição de vulnerável é aferível no momento do cometimento do crime, ocasião em que há a prática dos atos executórios com vistas à consumação do delito.

    Em outras palavras, se a vulnerabilidade permanente ou temporária, no caso de estupro de vulnerável a ação penal é sempre incondicionada.

    6ª TURMA - SIM

    A “pessoa vulnerável” de que trata o parágrafo único do art. 225 do CP é somente aquela que possui uma incapacidade permanente de oferecer resistência à prática dos atos libidinosos. Se a pessoa é incapaz de oferecer resistência apenas na ocasião da ocorrência dos atos libidinosos, ela não pode ser considerada vulnerável para os fins do parágrafo único do art. 225, de forma que a ação penal permanece sendo condicionada à representação da vítima.

     

    Obs: a doutrina amplamente majoritária defende a posição adotada pela 5ª Turma do STJ


  • Atenção:

    Art. 225.  Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada.             (Redação dada pela Lei nº 13.718, de 2018).

    Lei nº 13.718, de 2018: Art. 1o  Esta Lei tipifica os crimes de importunação sexual e de divulgação de cena de estupro, torna pública incondicionada a natureza da ação penal dos crimes contra a liberdade sexual e dos crimes sexuais contra vulnerável, estabelece causas de aumento de pena para esses crimes e define como causas de aumento de pena o estupro coletivo e o estupro corretivo.

  • DESATUALIZADA!

     

     

    De acordo com a Lei 13.718 de 2018, todos os crimes contra a dignidade sexual são de AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA

  • Em que pese ja ter decisões nesse sentido não é o entedimento que vem prevalecando.

  • Questão DESATUALIZADA:

    CÓDIGO PENAL

    Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada. (Redação dada pela Lei nº 13.718, de 2018)

    Parágrafo único. (Revogado).    (Redação dada pela Lei nº 13.718, de 2018)


  • Cuidado gente, apesar da mudança legislativa, tornando a ação penal pública incondicionada, não foram todos os crimes contra a dignidade sexual. Mas apenas o capítulo um(crimes contra a liverdade sexual) e o capítulo dois(crimes contra vulnerável). 

  • EXPLICAÇÃO DIDÁTICA

    A redação original do artigo 225 do Código Penal estabelecia que, via de regra, a ação penal, nos crimes sexuais, seria privada, somente se procedendo mediante queixa. Excepcionalmente, a ação penal seria pública incondicionada ou condicionada à representação.

    Em 2009, a Lei nº 12.015 estabeleceu que a ação penal, para os crimes sexuais, seria pública condicionada à representação, excetuando-se apenas os casos em que a vítima fosse menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável, quando a ação penal passaria a ser pública incondicionada.

    Com a nova mudança, promovida pela Lei nº 13.718/2018, nos crimes contra a dignidade sexual, a ação penal passou a ser sempre pública incondicionada. Isso significa dizer que, a partir da entrada em vigor desta lei, quando a Polícia ou o Ministério Público tomar conhecimento da ocorrência de um crime de natureza sexual, a investigação do referido crime e a ação penal ocorrerão, independentemente da vontade da vítima, normalmente mulher.

    (ADRIANA FILIZZOLA D’URSO - Mestre e Doutoranda em Direito Penal. Especialista em Direito Penal. Advogada criminalista).


ID
2094595
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale, no que concerne aos crimes contra a administração pública e entre as alternativas a seguir consignadas, aquela que realiza a correta subsunção do comportamento à norma penal.

Alternativas
Comentários
  • Não consigo entender a ''C''. Há exemplos idênticos previstos em livros no sentido de que, nesses casos, configurar-se-ia participação (auxílio) no roubo, e não favorecimento real.

    Enfim...

  • Resposta: Subsunção ocorre quando a conduta se amolda (“encaixa”) ao tipo penal.

    A conduta de Laércio se amolda perfeitamente ao crime de favorecimento real.

     

    Favorecimento real

            Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime:

     

    Não ocorreu induzimento, instigação ou auxílio material (emprestar a arma, por exemplo), mas sim “tornar seguro o proveito do crime”, ou seja, Laércio “apenas” participou depois de o crime ser praticado.

     

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    Gabarito: C

     

    Prova resolvida: http://questoesdepenal.blogspot.com.br/2016/09/delegado-da-policia-civil-do-para-prova.html

  • Questão nula. Não há resposta correta.

    Item C errado: quando o acordo de guardar o proveito do crime ocorre antes da prática do roubo, o indivíduo que se compromete a tal feito responde como partícipe do crime de roubo e não por favorecimento real.

  • Não entendi por que a letra "B" está errada. Alguém poderia lançar uma luz?

  • Arthur guimaraes,
    Em relação a Letra B, muito interessante seu cometario, porém no Codigo de Processo Penal fala que o Juiz arbitrará a fiança no caso citado dessa questao:Art. 350. Nos casos em que couber fiança, o JUIZ, verificando ser impossível ao réu prestá-la, por motivo de pobreza, poderá conceder-lhe a liberdade provisória, sujeitando-o às obrigações constantes dos arts. 327 e 328. Se o réu infringir, sem motivo justo, qualquer dessas obrigações ou praticar outra infração penal, será revogado o benefício. Assim sendo, acho que o erro da questão é outro e nao o que você expos. Se eu estiver errado, peço que alguem nos ajude a esclarecer essa questao.
    Bons Estudos a todos nós!!!

  • Em que pese os comentários já publicados aqui, bem como correções feitas por professores nessa gigantesca internet, vou falar o que acho sobre a letra C. Me parece que o seguinte trecho afasta sua anulação: "já decidido a praticar crime de roubo",

    O examinador tem a intenção de deixar bem claro: Laércio ajudando ou não, Alceu cometerá o crime de roubo. Portanto, não trata-se dos exemplos clássicos de livro, em que o agente só rouba pois tem a ajuda do partícipe.

    No mais, acompanhemos para ver se a banca vai aceitar os recursos.

  • Qual o erro da letra D ?

  • No que tange a letra b, penso que o fato de ele ter arbitrado a fiança "interpretando a lei processual", quis dizer que ele não teve o dolo de prevaricar. Na verdade, ele interpretou a lei de forma equivocada. Como não existe modalidade culposa de prevaricação, o fato é atípico, por ausência de dolo.

    No que tange a letra d, na denunciação caluniosa, a imputação tem que ser de fato criminoso que o agente sabe ser o outro inocente.  A questão diz que o agente acreditava que a pessoa tinha cometido o delito. Portanto, faltou a "ciência de saber se o outro inocente".

  • Solicitem o comentário do professor,tem muito "achismo" aqui!

  • No meu entendimento a questão é passível de anulação. No entanto, passemos aos comentários.

     

    A. Incorreta. Nesse caso não houve o animus de apropriação da coisa, ou seja, não houve a intenção de inversão da posse, não podendo se falar no crime de peculato-apropriação. No caso devemos aplicar raciocinio semelhante ao furto de uso que configura um indiferente penal.

     

    B. Incorreta. No caso a conduta do delegado de polícia encontra guarida na legislação processual penal. O art. 322 do CPP autoriza que o delegado de polícia, nos delitos cuja pena máxima não ultrapasse quatro anos, possa conceder a fiança. No caso em análise a figura típica é o delito de furto, cuja pena máxima é de quatro anos, logo, passível de arbitração de fiança pelo delegado de polícia. Ainda, na forma do art. 325, § 1, do CPP, a autoridade que conceder a fiança (juiz/delegado), analisando a situação econômica do preso, poderá dispensar a fiança, em interpretação analógica com o art. 350 do mesmo diploma. Portanto, a conduta do delegado é lícita.

     

    C. Correta. Essa questão é por demais tormentosa e, na minha humilde análise, não está correta. No caso a banca considerou a conduta como tipificada pelo delito de favorecimento real, no entanto, no caso houve uma comunhão de vontade entre os participantes, que acordaram sobre a destinação do produto do roubo antes da prática do delito, o que configura, para parte da doutrina, a participação no crime de roubo perpetrado pelo agente. No caso, existe controvérsia doutrinária, o que pod ensejar a anulação da questão.

     

    D. Errada. Nesse caso não se pode imputar o delito de denunciação caluniosa à Horácio pela ausência de uma das elementares desta figura típica, qual seja, o fato do pessoa saber que a pessoa a qual é imputado o crime é inocente.

     

    E. Errada. Neste ponto acredito que o erro seja pelo fato do delito de lesão corporal leve ser subsumido pelo crime de resistência.

  • Questão nula. 

    Alternativa proposta pela banca não encontra respaldo na doutrina. 

    O favorecimento real reclama o auxílio ao criminoso. Este auxílio, entretanto, não pode ser prestado a qualquer tempo. É necessária sua verificação após a consumação do crime praticado pelo favorecido, ou seja, já consumado o crime antecedente, o sujeito auxilia seu responsável a tornar seguro seu proveito. Exemplo: “A”, depois de subtrair uma motocicleta, dirige-se à casa de “B”, seu velho amigo, pedindo-lhe ajuda para esconder o bem furtado durante determinado período, até desmanchá-lo e vender suas peças. “B” o auxilia a tornar seguro o proveito do crime patrimonial, nada recebendo em troca do seu favor. No favorecimento real, o auxílio destina-se unicamente ao criminoso. Não há contribuição para a idealização ou execução do crime anterior, pois dele o agente só veio a tomar ciência posteriormente à sua consumação. Realmente, se o auxílio foi prestado ou mesmo prometido antes ou durante a execução do crime inicialmente desejado, não há favorecimento real. Nota-se a presença da participação em relação àquele delito. Não há dúvida que, ao auxiliar (ou prometer fazê-lo) alguém antes ou durante a prática do crime, o sujeito a este concorreu, nos termos do art. 29, caput , do Código Penal: “Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade”. No terreno da participação, auxiliar é facilitar, viabilizar materialmente a execução do crime, sem a realização da conduta penalmente descrita. O auxílio pode ser efetuado durante os atos preparatórios ou executórios, mas nunca após a consumação, salvo se ajustado previamente . Exemplo: “A” diz a “B” que irá roubar uma carga de medicamentos, todavia necessita de auxílio para esconder os produtos até distribuí-los a diversas drogarias. “B” concorda em ajudá-lo, transformando-se em partícipe do roubo. Não se vislumbra, nessa hipótese, favorecimento pessoal. Em sintonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: Não é admissível a coautoria após a consumação do crime, salvo se comprovada a existência de ajuste prévio. A pessoa que participa apenas no momento do exaurimento do crime comete crime de favorecimento real, se sabe prestar auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime.

  • Absurdo esse gabarito. Esperando dia 28 para a anulação!!

  • Acertei a questão por exclusão, dado que "A, B, D, E" estão totalmente erradas. Depois dos comentários também fiquei em dúvida quanto a letra C. Vamos aguardar o gabarito definitivo. 

     

  • .... apenas o juiz pode libertar sem fiança... delegado apenas com fiança...

  • Quanto à letra "C", acredito que o examinador, ao introduzir a expressão "já decidido a praticar crime de roubo", a interpretou no sentido de que a ação de Laércio seria irrelevante para a configuração do roubo, o que faria com que este praticasse favorecimento real. No entanto, independentemente de já estar decidido ou não, o fato de haver um pacto anterior à pratica do delito configura concurso de pessoas, o que invalida a assertiva. Quanto à letra "B", acredito estar correta, pois não cabe ao delegado deixar de arbitrar fiança por motivo de pobreza, cabe ao magistrado.

  • A) INCORRETA: Majoritariamente se afirma que Dora não cometeu crime, mas mero ilícito civil, senão vejamos a doutrina de Rogério Sanches Cunha (Manual de Direito Penal, 7ª ed. Pág 715): “Discute-se se haverá o crime em caso de ânimo de uso. A resposta está umbilicalmente ligada à natureza da coisa apoderada (ou desviada) momentaneamente. Sendo consumível com o uso existe o crime, se não consumível, teremos mero ilícito civil (é o caso do computador portátil). Desse modo inexistiria o delito se o agente utilizasse equipamento pertencentes à administração, com nítida intenção de devolvê-los, ficando a punição restrita à esfera cível, administrativa ou política”. Neste sentido decidiu o STF ser at´pca a conduta de peculato de uso (HC108.433 AgR/MG, rel. Min. Luiz Fux, Dje 15/08/2013).

     

    B) INCORRETA: Para ocorrência do crime de prevaricação o agente deve agir para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, o que não é o caso, vez que segundo assertiva, o delegado teria interpretado a lei processual.

     

    C) CORRETA: Artigo 349 do CP. Alceu já estava decidido a praticar o delito. Laercio agiu com a intenção unicamente de ajudar Alceu.

     

    D) INCORRETA: O artigo 339 exige que o autor saiba da inocência da vítima, o que não é o caso da assertiva, pois Horácio acredita que há o crime.


    E) INCORRETA: O artigo 329 do CP exige que haja uma oposição a execução de ato legal com violência ou ameaça. Esta oposição deve ser positiva e a violência ou ameaça deve ser usada para resistir ao cumprimento do ato legal (Rogério Sanches Cunha, Manual de Direito Penal, 7ª ed. Pág 769), o que não é ocaso, haja vista que Eleutério cumpriu a obrigação de entrar na viatura. O delito praticado por Eleutério (afora a lesão corporal) se encaixaria no artigo 331 do CP, qual seja, desacato.

  •  Denise Gobbe, exatamente isso que eu quis dizer! Aguardemos ao resultado final conforme citado pela colega Tamires Avila.

  • Alternativa E: não caberia resistência porque menciona que o indivíduo deu o tapa e entrou na viatura, portanto, não se opôs ao ato. O tapa dado foi para ofender, menosprezar o policial. Acredito que o correto seria responder por lesão corporal ou via de fatos + desacato + uso de droga.

  • Mesmo tendo acertado a questão, julgo que a mesma está incorreta, devendo ser anulada. Cléber Masson fornece exemplo similar:

     

    No terreno da participação, auxiliar é facilitar, viabilizar materialmente a execução do crime,
    sem a realização da conduta penalmente descrita. O auxílio pode ser efetuado durante os atos
    preparatórios ou executórios, mas nunca após a consumação, salvo se ajustado previamente.
    Exemplo: “A” diz a “B” que irá roubar uma carga de medicamentos, todavia necessita de auxílio
    para esconder os produtos até distribuí-los a diversas drogarias. “B” concorda em ajudá-lo,
    transformando-se em partícipe do roubo. Não se vislumbra, nessa hipótese, favorecimento pessoal.

     

    Em sintonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça:


    Não é admissível a coautoria após a consumação do crime, salvo se comprovada a existência de ajuste prévio. A pessoa que
    participa apenas no momento do exaurimento do crime comete crime de favorecimento real, se sabe prestar auxílio destinado a
    tornar seguro o proveito do crime.

  • Está corretíssimo o colega Thiago Furtado, participei do concurso e fiquei revoltado com essa questão, pra mim a mais absurda!!!

    Se já estava previamente ajustado é coautor, não há favorecimento real

    Sendo assim se um cara me fala que vai roubar 50 milhões do Banco Central e combina comigo se der certo a empreitada, eu guardarei o dinheiro para baixar a poeira, eu somente respondo por favorecimento real, cumpro  Pena de detenção, de um a seis meses, e multa, fico rico e não preciso fazer porra de concurso nenhum mais...

    Bom d+++ uai, Funcab inventando novas formas de se futar da justiça!!!

    Parabéns

    #revoltado

  • Enunciado: Correta subsunção do comportamento à norma penal.

    Alceu, imputável, já decidido a praticar crime de roubo, procura seu amigo Laércio. Ao amigo solicita que, uma vez efetivado o crime patrimonial, mantenha o proveito do crime guardado em sua casa, a fim de torná-lo seguro. Laércio aceita a incumbência e age conforme o combinado, unicamente com a intenção de ajudar Alceu, que executa sozinho o roubo. Contudo, a autoria do roubo é descoberta e Alceu acaba condenado por ele. Outrossim, a Polícia Civil consegue recuperar o proveito do crime, que ainda estava com Laércio. Verifica-se, pois, que Laércio cometeu delito de favorecimento real.

    Favorecimento Real

    Art. 349 - Prestar ao criminoso, fora dos casos de coautoria e de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime.

     

    Em que pese os comentários de todos os amigos do QC, acredito que o gabarito possa ser mantido, em observação aos termos grifados, e tendo em vista que a melhor doutrina entende que não é possível reconhecer o concurso após a consumação do delito, exceto no caso de ajuste prévio, o que tornaria o autor de favorecimento real, participe no roubo caso em tela, no entanto, a questão leva entender que o autor do roubo praticou e praticaria o crime, e que o autor do favorecimento real age unicamente na intenção de ajudar Alceu (autor do roubo). Alinhado ao posicionamento do STJ: Não é admissível a coautoria após a consumação do crime, salvo se comprovada a existência de ajuste prévio. A pessoa que participa apenas no momento do exaurimento do crime comete crime de favorecimento real, se sabe prestar auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime.

    É possivel inferir que a resposta buscada pela banca estava na alternativa C, já que a questão também não fornece elementos para se inferir que houve o ajuste prévio e que ambos os personagens em conluio contribuiram para o roubo.

    Apenas gostaria de lembrar que não quero ir contra, nem estou afirmando que os posicionamentos diversos estão errados, mas como na seara jurídica prevalece a argumentação e as várias posições, apresentei um posicionamento diverso para fomentar o conhecimento.

  • Caro emerson moraes: acredito que o delito principal não se comunique ao colega Laércio pois este não possuía o animus furandi, tampouco iria auferir algum lucro com a prática criminosa. Desde o começo, a narrativa deixa claro que o crime de roubo fora o desiderato de Alceu desde o começo, o qual inclusive o cogitou, ao passo que o dolo de Laércio era apenas o de prestar auxílio ao colega, para que apenas este auferisse o lucro da prática criminosa. Na vida real, sabemos que isso seria bem improvável, mas deve-se levar em consideração que está sendo exigida nessa questão, ao menos ao que parece, o conhecimento teórico do candidato quanto à parte geral do Código Penal.

  • Benedito Júnior: o delito de prevaricação traz a ideia do agente que deixa de praticar o ato de ofício para satisfazer seu interesse ou sentimento pessoal. Seria um pouco..... insensível!?.... considerar que o Delegado tenha satisfeito algum de seus interesses pessoais ao lavrar liberdade imediata ao agente em razão da pobreza deste, porquanto, em realidade, o servidor público assim agiu pensando no agente, e não em si mesmo. Nessa baila, não há nenhuma indicação na narrativa de que o Delegado iria se beneficiar com a liberdade, tendo sobressaído de forma mais evidente seu próprio questionamento profissional do que a satisfação de seu interesse pessoal.

  • Pessoal,       

     

    não só a questão padece de nulidade, como o próprio concurso foi anulado, pelo Governo do Pará, por suposta fraude.

     

    Estudemos!

  • Quanto a letra E) não seria injúria, na forma do parágrafo segundo do artigo 140, a chamada injúria real ???

    "Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou meio empregado, se considerem aviltantes".

    A questão afirma claramente o desapreço do agente pela Polícia Militar.

    Nesse caso seria aplicada ao agente as penas desse crime, além da pena correspondente à violência.

     

  • É lícito ao delegado dispensar a fiança em função da situação econômica do acusado?

    o CPP diz que só o juiz pode fazer isso

     Art. 350.  Nos casos em que couber fiança, o juiz, verificando a situação econômica do preso, poderá conceder-lhe liberdade provisória, sujeitando-o às obrigações constantes dos arts. 327 e 328 deste Código e a outras medidas cautelares, se for o caso.

  • David, não seria injúria porque o desprezo é pelo Estado, pela instituição, por isso configuraria em tese o desacato.

    .

  • Pelo que estudei de favorecimento real, a letra (c) não configuraria esse crime. Esse é o típico exemplo de coautoria/participação. Não obstante os comentários pertinentes do colega Erasmo Cubas, no caso em análise, quando Laércio aceitou guardar o produto do roubo não tinha ocorrido a consumação deste crime.

  • Sobre a letra "C", vênia aos que discordam, mas o caso é de concurso de pessoas. Antes de qualquer argumento, vejamos os requisitos do instituto: A - pluralidade de condutas; B - liame subjetivo entre os agentes; C - relevância causal de cada conduta e D - Unidade do fato. 

    Bom, sendo muito objetivo: Houve pluralidade de condutas? Sim, pois um subtraiu e o outro guardou. 

     

    Houve Unidade do fato? Sim, um roubo.

     

    Houve relevância causal de cada conduta? Sim, pois guardar o objeto do crime é, sem sombra de dúvidas, conduta deveras importante para tornar seguro o proveito do crime, ocultar autoria, assegurar a impunidade, etc. 

     

    Houve liame subjetivo? Sim, sem dúvidas, pois o Alceu, ao comunicar a Laércio sobre o seu intento criminoso, o torna ciente. Note-se que sequer há necessidade de pacto prévio (pactum sceleris), ou seja, pelo simples fato de eu saber que alguém irá atirar na vítima, se, ao mesmo tempo, mesmo sem ter conversado com esse autor, eu atiro também, haverá concurso de agentes. 

     

    Há uma sutil diferença entre as afirmações: "fulano, IREI cometer um crime, quero que me ajude de alguma forma"; e "fulano, COMETI um crime, quero que me ajude guardando o produto do referido delito". Na primeira afirmação há, sem qualquer dúvida, o preenchimento de TODOS os elementos do concurso de pessoas, razão pela qual é impossível o afastamento do instituto em questão.

     

    No segundo caso, sim, seria possível se falar no crime de favorecimento real, que é EXPRESSAMENTE SUBSIDIÁRIO EM RELAÇÃO AO INSTITUTO DO CONCURSO DE PESSOAS ( Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime). Ora, o próprio artigo 349 é claro na mensagem do legislador: PRIMEIRO ANALISE A POSSIBILIDADE DE COAUTORIA OU PARTICIPAÇÃO, E, SOMENTE DEPOIS DISSO, SE SUPERADA A ANÁLISE, AVOQUE O TIPO EM TELA. A meu ver, depois da presente análise, não há maior celeuma sobre a questão. 

     

    Bons papiros a todos. 

  • também jurava que era conurso de pessoas inclusive já vi uma questão aqui no QC onde a situação era a mesma, qual seja o combinado de guardar o produto do crime fora feito antes do crime ser praticado, e o gabarito era participação. Afinal de contas, ele está contribuindo, estimulando, ao aceitar esconder o produto do crime. 

  • Retifico que alternativa C  está errada, reporto-me ao entendimento de Cleber Masson (Direito Penal 2015, p. 584): "O auxílio pode ser efetuado durante os atos preparatórios ou executórios, mas nunca após a consumação, salvo se ajustado previamente. Deveras, o auxílio posterior à consumação, mas objeto de ajusto prévio entre os agentes caracteriza participação. De seu turno, o auxílio posterior à consumação, porém não ajustado antecipadamente, não configura participação, e sim o crime autônomo de favorecimento pessoal, definido no artigo 348 do CP".

  • segundo comentarios do professor Wallace França,  na questão c ele prativca é o roubo

  • ART.349..

    PRESTAR A CRIMINOSO, FORA DOS CASOS DE COAUTORIA OU DE RECEPTAÇÃO, AUXILIO DESTINADO A TORNAR SEGURO O PROVEITO DO CRIME.

  • Enzo, novamente concordo com você. Para mim é roubo.

  • Parabens para Funcap ela conseguiu mais uma vez surpreender com essa prova tosca e com indícios de fraude.

  • Encontrei o seguinte texto do professor Cleber Masson a respeito da diferença entre o concurso de agentes o favorecimento real. É bastante elucidativo! "O favorecimento real reclama o auxílio ao criminoso e este auxílio deve ser prestado após a consumação do crime praticado pelo favorecido, não havendo contribuição para a idealização ou execução do crime anterior, pois dele o agente só veio a tomar ciência posteriormente à sua consumação. Se o auxílio foi prestado ou mesmo prometido antes ou durante a execução do crime inicialmente desejado, não há favorecimento real, mas participação em relação àquele delito".

  • ACÓRDAO PENAL.PROCESSO PENAL. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. ÉDITO CONDENATÓRIO. APELAÇAO. PRELIMINAR DE OFÍCIO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO INTERPOSTO POR UM DOS ACUSADOS. CONFISSAO CORROBORADA PELAS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. MANUTENÇAO DA SENTENAÇA. FAVORECIMENTO PESSOAL E REAL E NAO COAUTORIA NO CRIME DE ROUBO. PRESCRIÇAO. ABSOLVIÇAO. 1- Não se conhece do recurso de apelação interposto após o trânsito em julgado da sentença condenatória. 2- A confissão do apelante quando corroborada pelas provas produzidas nos autos faz conjunto harmônico apto a ensejar a manutenção da condenação do acusado. 3- O auxilio para que um ou mais dos executores do crime subtraiam-se à ação da autoridade pública, após o cometimento do delito, configura a conduta descrita no art. 348 do CP, qual seja, favorecimento pessoal. 4- Comete o crime de favorecimento real e não co-autoria no crime de roubo o agente que, sem participação na subtração, contribui de forma consciente para que se mantenha seguro o proveito do crime. 5-Embora reconhecidos os crimes de favorecimento pessoal e real, mister a absolvição da recorrente ante a verificação da prescrição da pretensão punitiva estatal.

    (TJ-ES - ACR: 30030006511 ES 030030006511, Relator: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, Data de Julgamento: 10/01/2007,  SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL, Data de Publicação: 28/02/2007)

  • GABARITO ABSURDO - "C" .


    Favorecimento real e coautoria – distinções:

    A descrição típica delineada no dispositivo em comento é clara ao definir que, no favorecimento real, o auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime não se confunde com a coautoria. Inicialmente, a palavra “coautoria” foi utilizada em seu sentido amplo, isto é, como sinônimo de concurso de pessoas. Como se sabe, na redação original da Parte Geral do CP, anteriormente à reforma promovida pela Lei 7.209/1984, não se falava em concurso de pessoas, atualmente disciplinado pelo art. 29, mas simplesmente em “coautoria”, outrora tratada pelo art. 25, ou seja, não existia a figura da participação como modalidade autônoma de concurso de pessoas. Todo aquele que concorria de qualquer modo para o crime era seu coautor. Destarte, à época em que foi redigido o art. 349 do CP, era impossível falar em “prestar a criminoso, fora dos casos de coautoria ou de participação...”, mesmo porque este instituto era desconhecido pelo legislador.

    --> O favorecimento real
    reclama o auxílio ao criminoso e este auxílio deve ser prestado após a consumação do crime praticado pelo favorecido, não havendo contribuição para a idealização ou execução do crime anterior, pois dele o agente só veio a tomar ciência posteriormente à sua consumação.

    --> Se o auxílio foi prestado ou mesmo prometido ANTES ou DURANTE a execução do crime INICIALMENTE desejado, não há favorecimento real, MAS PARTICIPAÇÃO EM RELAÇÃO ÀQUELE DELITO. No terreno da participação, auxiliar é facilitar, viabilizar materialmente a execução do crime, sem a realização da conduta penalmente descrita.

    O auxílio pode ser efetuado durante os atos preparatórios ou executórios, mas nunca após a consumação, salvo se ajustado previamente.

    FUNDAMENTO: Cleber Masson,

  • A LETRA É, CLARAMENTE, CONCURSO DE PESSOAS E NÃO FAVORECIMENTO REAL !

  • LETRA C*

     

  • A sinopse do Marcelo André de Azevedo e Alexandre Salim também prevê participação no crime, tendo em vista "prometer" o auxílio antes da subtração do bem. 

     

    Fonte: Direito Penal - Parte Especial. 4ª Edição, Editora Juspodvim.

  • O que esperar da prova que será aplicada no próximo dia 18/12, notadamente diante do presente gabarito, no mínimo ABSURDO?

  • a menos errada seria a C, mas, esse critério da menos errada ainda não existe em concurso. certamente NULA  a questão, já que o crime de favorecimento real, só se configura quando o agente auxilio o criminoso a esconder o objeto do crime, após a ocorrência do crime anterior. No caso em tela, Laércio seria partícipe do crime de roubo. 

  • Não entendo correta a abordagem da questão, mas é possível tornar aceitável este gabarito seguindo o raciocínio abaixo.

    O fato é que o agente já estava decidido a cometer o roubo, portanto o amigo prestando auxílio ou não ele cometeria o crime mesmo assim. Houve mera solicitaçao de auxílio no pós crime, portanto favorecimento real.

    Se o agente condicionasse a ajuda do amigo ao cometimento do crime estaria configurado o ajuste prévio, vinculando uma conduta à outra, assim presente estaria o concurso de agentes, pois sem o auxílio do amigo o crime não seria cometido.

  • Amigos, a banca pediu a correta subsunção do comportamento à norma penal, pura e simples, e não o entendimento da doutrina e jurisprudência, então a resposta correta é a Letra C mesmo.

    Mas isso não tira o mérito de ser uma banca lixo, cobradora de assuntos muito divergentes e minoritários.

  • Qto à B (delegado dispensar fiança diante da situação econômica do acusado):

     

    Caro Olho Tigre,

    No caso de dispensar a fiança diante da situação econômica do acusado, o CPP, arts.325,§1º,I, ao remeter ao art.350 (que só menciona a figura do juiz, e não a do delegado), dá realmente a entender que só o juiz pode dispensar a fiança. Se cabe interpretação analógica, aí eu já não sei. Alguém tem alguma doutrina ou jurisprudência?

     

    Mas, de qualquer maneira, não parece ser o caso de o delegado, na letra B, estar realizando ato de ofício "contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal" (CP, art.319 - prevaricação); parece que ele apenas estava realizando ato de ofício contra disposição expressa de lei por, no máximo, má interpretação da lei. A letra B não diz que o delegado estava condoído com o estado de penúria do acusado, apenas verificou o estado de penúria e julgou estar autorizado pelo CPP a dispensar a fiança.

     

    CPP:

     

    Art. 325.  O valor da fiança será fixado pela autoridade [juiz ou delegado] que a conceder nos seguintes limites: (...)

    § 1o  Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser:

    I - dispensada, na forma do art. 350 deste Código;

     

    Art. 350.  Nos casos em que couber fiança, o juiz, verificando a situação econômica do preso, poderá conceder-lhe liberdade provisória, sujeitando-o às obrigações constantes dos arts. 327 e 328 deste Código e a outras medidas cautelares, se for o caso.

  • Questão deveria ser anulada, pois se o auxílio for prestado ou prometido antes ou durante a execução do crime inicialmente pretendido, não há favorecimento real. No caso da letra C, haverá participação em relação ao delito de roubo, vez que Laércio concorreu para que o crime ocorresse, nos termos do artigo 29 do CP.

  • Com relação à letra E, creio que a banca, ao considerar errada a alternativa, quis levar ao erro o candidato sobre a classificação do tal tapa.

    Nos termos do §2º, art. 329, CP, haverá concurso material entre a resistência e a violência, que corresponde ao homicídio ou lesão corporal.

    No caso, entendo que o tapa corresponde à mera contravenção penal de vias de fato (art. 21, LCP) e estará, portanto, absorvido.

    Pra considerar a alternativa E como errada, só consigo ver essa explicação...

  • Todas as questões estão mal formuladas. Faltam complementos.

  • Acredito que a questão merecia anulação por inexistência de alternativa correta. A letra C, tida como gabarito, é incorreta, porque o amigo que auxiliou a manter seguro o proveito do crime combinou com o outro antes do cometimento do delito. Neste caso, deveria incorrer no crime de furto, em concurso com o outro, na figura de partícipe moral, com pena reduzida.

  • N letra C houve acordo prévio, caracterizando assim o sujeito como partícipe do crime. Não há oq se falar em favorecimento real.

  • Todas as questões são mal formuladas, o que é uma característa marcante da FUNCAB. Creio que a redação da assertiva "C" esteja incorreta pelo  fato de o acordo ser prévio e também pela relevância do auxílio prestado, no caso em tela seria participação. É o que advoga a melhor doutrina. 

    Segue uma explicação bem didádia seguida de uma questão de concurso que corrobora àquilo que foi acima explanado:

    Participação material (também chamada de participação por cumplicidade)

    Participação é uma modalidade de concurso de pessoas. A participação é uma atividade acessória, dependente da principal.

    Participação material ou cumplicidade = é a prestação de auxilio material.

    Antes da pratica do crime

    Favorecimento real

    Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime.

    Vale lembrar:

    1) Receptação: Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte

    2) Coautoria: quando houver a reunião de vários autores, cada qual com o domínio das funções que lhe foram atribuídas para a consecução final do fato, de acordo com o critério de divisão de tarefas.

    Depois da pratica do crime

     

    MPE-MG - 2010 - MPE-MG - Promotor de Justiça

    STELIUS ficou sabendo que seu companheiro de crimes, o famigerado LARAPIUS, iria executar oito furtos de veículos na cidade de Belo Horizonte, mas pensava em desistir do plano porque não dispunha de local para guardar os bens furtados. STELIUS ofereceu a LARAPIUS o quintal e a garagem da casa de sua propriedade, localizada em ponto estratégico na cidade de Belo Horizonte, onde poderiam ser recebidos e guardados os veículos furtados sem chamar atenção, até a efetivação da sua venda. STELIUS se dispôs a guardar os bens furtados e não exigiu receber nenhum centavo em troca, pois devia favores ao amigo LARAPIUS. Tendo local seguro para esconder os bens furtados, LARAPIUS colocou em execução o plano dos crimes. Efetivada a subtração de três veículos, os bens foram efetivamente guardados no interior da propriedade de STELIUS, sendo vendidos em data posterior, em transação efetivada por LARAPIUS, para receptadores que atuam na região.

    Diante do exposto, pode-se admitir que STELIUS

    a) concorreu na prática de crime de furto simples.

    b) concorreu na prática de crime de furto qualificado. (GABARITO)

    c) praticou crime de favorecimento real.

    d) praticou crime de favorecimento pessoal

    e) praticou crime de receptação.

    Fonte: http://direitoemquadrinhos.blogspot.com.br/2011/06/esse-e-para-o-estudante-cascudo.html

     

  • a)     Somente o PECULATO DE USO é punido  contra o PREFEITO é crime previsto no  DL 200/67

                         DIRETOR DE SINDICATO RESPONDE POR PECULATO.  Art. 552 CLT. Equiparação objetiva

     

     

    d)       VIDE    Q778234

     

    INFORMATIVO 753        Exige a demonstração do DOLO DIRETO de impuar a outrem, que efetivamente se sabe inocente.  

     

    Seria necessária a demonstração do dolo, elemento subjetivo do tipo =  FATO ATÍPICO

     

    Não é Denunciação caluniosa, pois a assertiva NÃO menciona que sabe que é inocente

     

    e)       não há que se falar em resistência.     Posse de droga para consumo pessoal ainda é CRIME.

  • Eleutério nunca mais foi visto...

  • Questão mal formulado, mal elaborada. pede para o condidato analisar uma assertiva no concerne aos crimes contra a administração pública e trás como resposta uma assertiva que nao condiz com o que solicitou, ainda por cima equivocada. por isso que eu gosto de CESPE E FCC.

  • Questão PALHA. 

  • Com todo respeito à banca, acredito que o fato de haverem combinado antes da realização do roubo, a questão se resolveria pela coautoria ou participação. O favorecimento real somente ocorreria se o ajuste fosse após a realização do delito. Havendo ajuste antes, seria pelo menos uma participação.

  • Sem respeito a essa Banca, deixo aqui o inconformismo que tenho com questoes mal formuladas, muitas vezes criadas por pessoas que nada entendem sobre direito. Basta dessa palhaçada. Se querem ser respeitados, contratem profissionais de gabarito para formularem as questoes. 

  • a) Como Dora, devolveu o notebook, logo, não cometeu peculato-apropriação, vejamos:

    "peculato-apropriação", cujo elemento subjetivo é a manifestação volitiva livre e consciente do agente de se apropriar definitivamente do bem, em benefício próprio ou de terceiro. É a intenção definitiva de não restituir o bem. 

    b) Na verdade, Zenóbio cometeu o crime de Condescendência Crimininosa, pois agiu com indulgência (ficou com pena do pobre coitado)

    c) Gabarito

    d) Horácio só poderia ser enquadrado no crime de Denunciação Caluniosa, se fizesse a denúncia imputando ao vizinho, crime de que o sabe inocente.

    e) O crime de Eleutério, além da lesão corporal e resistência, também se enquadra no Desacato.

  • Tava indo até bem nas questões de Crimes Contra a Administração Pública das bancas Crescer Consultorias, Coperve - FURG, ZAMBINI e Quadrix, até chegar nessas do Cespe... Vida dura essa de concurseiro!

  • Eu não sei de mais nada... C???

  • questao anulavel, pois no caso da letra c o agente e participe pois sabia da ´pratica do ato antes da sua pratica

  • Ainda há quem padeça da ignorância de não saber diferenciar favorecimento real e coautoria do crime antecedente.

    Lastimável que o examinador de Direito Penal seja um deles.

  • Indefensável essa questão da FUNCAB, que indiscutivelmente não possui uma resposta sequer correta!!!!

     

  • Pessoal, o erro da letra E reside no fato de a detenção do agente ser ILEGAL.

     

    Art. 48, parágrafo 3°, da Lei 11.343/06: se ausente a autoridade judicial, as providências previstas no parágrafo 2º deste artigo serão tomadas de imediato pela autoridade policial, no local em que se encontrar, vedada a detenção do agente.

     Portanto, não se trata de crime de resistência visto que o agente não se opôs a execução de ato legal

     

     

  • o cometário do amigo Erico Percy está correto, tbm imaginei que o Laércio sabia que alceu iria praticar o roubo, antes mesmo de manter guardado o proveito do crime. desta forma, deveria ser  coautoria ou participação e não favorecimento real!

  • Nooossa, essa não teve jeito. Passei "batido". Sinceramente, não vejo como imputar apenas favorecimento real nesse caso. Inclusive, recordo de já ter feito uma questão semelhante (acho que foi para o MP), e o gabarito era participação no furto/roubo.

    Mas bola pra frente...

     

  • e) Desacato.

  • Gabarito da banca: Letra C.

     

    OBS.: Não há assertivas corretas na presente questão.

     

    > Comentários por alternativa.

     

    A) Art. 312 do CP: Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

     

    Peculato-apropriação (caput, 1ª parte): Apropriar – a conduta típica é apropriar, ou seja, inverter o título da posse. O agente passa a agir como se fosse o dono da coisa. Exemplos: recusa-se a devolver ou aliena o bem.

    Comentário: Não é o caso de Dora.

     

    Peculato de uso (“peculato-uso”): Predomina o entendimento que não configura o delito quando o funcionário público usa bem infungível (não consumível) com a intenção de devolvê-lo. Isso porque o funcionário não estaria se apropriando e nem desviando a coisa, mas apenas a usando indevidamente. Exemplo: funcionário utiliza um equipamento da administração pública para fins particulares. O chamado “peculato-uso”, embora não se enquadre no art. 312 do CP, pode configurar ato de improbidade administrativa.

    Importante: Se o fato for praticado por prefeito haverá crime, pois, neste caso, há previsão legal no art. 1º, II, do DL 201/67 (utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos).

     

    Bibliografia: AZEVEDO, Marcelo André De. SALIM, Alexandre. Direito Penal – Parte Especial – Dos crimes contra a incolumidade pública aos contra a Administração Pública. Coleção Sinopses para Concursos. 6ª edição, revista, ampliada e atualizada. Salvador: Juspodivm, 2018.

  • Gabarito da banca: Letra C.

     

    OBS.: Não há assertivas corretas na presente questão.

     

    > Comentários por alternativa.

     

    B) Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

     

    Além do dolo, o crime exige a especial finalidade (dolo específico ou elemento subjetivo especial) de querer “satisfazer interesse ou sentimento pessoal”. Interesse pessoal está relacionado à obtenção de uma vantagem (patrimonial ou não). Sentimento pessoal diz respeito ao estado afetivo ou emocional do agente (vingança, amor, ódio etc.). Ausente esse fim específico não se configura o delito do art. 319 do CP.

     

    Comentário: não houve, no caso concreto, esse fim específico pelo Delegado.

     

    Acerca da liberdade provisória:

     

    Liberdade provisória com fiança: É possível a concessão de fiança pelo Delegado nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 anos (Art. 322, caput, CPP). Nos demais casos, a fiança será requerida ao Juiz, que decidirá em 48 horas.

     

    Liberdade provisória sem fiança: Quando o réu for pobre e não puder arcar com o valor da fiança (Art. 350 do CPP): nos casos em que couber fiança, o Juiz, verificando a situação econômica do preso, poderá conceder-lhe liberdade provisória, sujeitando-o às obrigações constantes dos arts. 327 e 328 do Código e a outras medias cautelares, se for o caso. A Liberdade provisória sem fiança do art. 350 do CPP somente será concedida se o réu pobre não tiver condições de arcar com o valor da fiança. Se , entretanto, a pobreza do réu apenas dificultar (e não impedir) o pagamento da fiança, o Juiz ou o Delegado poderá/deverá (é direito público subjetivo do agente delitivo e não discricionariedade da autoridade competente) reduzir o valor da mesma em até 2/3, consoante o art. 325, §1º, inciso II, do CPP.

     

    Comentário: Nesse caso, o Delegado poderá responder improbidade administrativa (ato que atenta contra os princípios da administração pública – nesse caso, o da Legalidade) por ter excedido a sua competência legal, o qual realizou indevidamente a dispensa da fiança, que, diante do caso narrado, incumbia exclusivamente ao Juiz.

     

     

    Bibliografias: AZEVEDO, Marcelo André De. SALIM, Alexandre. Direito Penal – Parte Especial – Dos crimes contra a incolumidade pública aos contra a Administração Pública. Coleção Sinopses para Concursos. 6ª edição, revista, ampliada e atualizada. Salvador: Juspodivm, 2018.

     

    ALVES, Leonardo Barreto Moreira. Processo Penal – Parte Especial – Procedimentos, nulidades e recursos. Coleção Sinopses para Concursos. 8ª edição, revista, ampliada e atualizada. Salvador: Juspodivm, 2018.

  • Gabarito da banca: Letra C.

     

    OBS.: Não há assertivas corretas na presente questão.

     

    > Comentários por alternativa.

     

    C) Art. 349 do CP: Prestar a criminoso, fora dos casos de coautoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime.

     

    Prestação de auxílio: como o crime é de forma livre, o agente pode prestar auxílio de maneira direta ou indireta, moral ou materialmente.

    Fora do caso de coautoria: se o auxílio foi prometido antes do crime anterior, ou realizado durante a sua prática, haverá participação no delito original, e não o favorecimento real.

     

    Comentário: Pelo fato do auxílio ter sido prometido por Laércio antes do cometimento do furto praticado por Alceu, aquele será partícipe do furto praticado por este.

     

    Bibliografia: AZEVEDO, Marcelo André De. SALIM, Alexandre. Direito Penal – Parte Especial – Dos crimes contra a incolumidade pública aos contra a Administração Pública. Coleção Sinopses para Concursos. 6ª edição, revista, ampliada e atualizada. Salvador: Juspodivm, 2018.

  • Gabarito da banca: Letra C.

     

    OBS.: Não há assertivas corretas na presente questão.

     

    > Comentários por alternativa.

     

    D) Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente.

     

    Tipo subjetivo: Em relação a uma parte das elementares (conhecimento da inocência do acusado), exige-se o dolo direto. Em relação às demais (instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa), basta o dolo eventual. Assim, no delito de denunciação caluniosa exige-se que haja por parte do agente a certeza da inocência da pessoa a quem se atribui a prática criminosa. Em outras palavras, deve o agente atuar contra a própria convicção, intencionalmente e com conhecimento de causa, sabendo que o denunciado é inocente. [...]

     

    Comentário: “[...] Mesmo sem qualquer indício que confirme a suspeita, mas convicto da pertinência de sua intuição, Horácio encaminha notícia-crime [...]”

     

    Bibliografia: AZEVEDO, Marcelo André De. SALIM, Alexandre. Direito Penal – Parte Especial – Dos crimes contra a incolumidade pública aos contra a Administração Pública. Coleção Sinopses para Concursos. 6ª edição, revista, ampliada e atualizada. Salvador: Juspodivm, 2018.

  • Gabarito da banca: Letra C.

     

    OBS.: Não há assertivas corretas na presente questão.

     

    > Comentários por alternativa.

     

    E) Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.

     

    Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela.

     

    Tipo objetivo:

    Desacatar: significa ofender, humilhar, desprestigiar o funcionário público.

    Crime de forma livre: pode ser praticado por qualquer meio de execução (agressão física, ameaça, gritos, gestos, expressões injuriosas etc.).

     

    Comentário em relação aos dois artigos: O tapa violento desferido por Eleutério no rosto do policial não foi com a intenção de impedir a execução do ato legal, mas sim de desacatá-lo. Portanto, Eleutério cometeu somente o delito de Desacato, previsto no art. 331 do CP.

     

    Bibliografia: AZEVEDO, Marcelo André De. SALIM, Alexandre. Direito Penal – Parte Especial – Dos crimes contra a incolumidade pública aos contra a Administração Pública. Coleção Sinopses para Concursos. 6ª edição, revista, ampliada e atualizada. Salvador: Juspodivm, 2018.

  • Antes de falarem que a letra C) está errada, aprendam a ler. 

  • Questão está bem formulada, não é para ocorrer equívocos.

    A primeira está se referindo a ato de improbidade, fugindo do contexto.

    A segunda está correta em todos os termos. Ainda mais quando o examinador deixou expressa a intenção. Apenas para argumentar, não houve qualquer proveito, auxílio ou participação.

    A terceira exige a ciência da falsidade (direto/eventual), lembrando-se que a notoriedade do fato (mesmo falso) leva ao erro de tipo (normativo), excluindo o dolo.

    Em relação a fiança, o delito de prevaricação é de tendencia intensificada e a questão é clara que o delegado assim procedeu por entender cabível após interpretação do dispositivo processual, sequer fazendo referência a elemento do injusto.

     

    Enfim, questões assim é necessário proceder com leitura técnica. Localizando a presença/ausência de requisitos.

     

    Força!

     

  • Leia, então fundamenta pra gente aí... porque estou confuso (s/deboche) (acompanhando questão) !

     

    Abraço!

  • Prezados, a participação envolve a concorrência para o crime, o que não houve no caso da assertiva "C".

    Ou seja, não houve nenhum tipo de colaboração, mas mera comunicação e pedido para guarda do proveito do crime, possuíndo essa conduta tipo específico.

     

     Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. (Redação dada pela Lei 

     § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

     

     

    Portanto, a conduta se susbsume justamete ao tipo legal do favorecimento real:

     

    Favorecimento real

    Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime:

    Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

     

    Acredito que a alternativa se justifique pela leitura do Código Penal.

    Confesso que fiz por eliminação e tb fiquei na dúvida na hora de responder, mas foi a única alternativa que restou.

     

  • Ridículo. Não há que se falar em Favorecimento Real, uma vez que houve prévio ajuste entre as partes. É notória a participação de Laércio no crime. Sobre a letra "B", o Delegado responderá nas esferas cível e administrativa por ato de improbidade administrativa.

  • ROUBO. Art. 157. Pena - reclusão de 4 a 10 anos e multa.

    FAVORECIMENTO REAL. Art. 349. Pena - detenção de 1 a 6 meses e multa.

    NA DÚVIDA ASSINALE A ASSERTIVA MAIS BENÉFICA AO CRIMINOSO.

  • Não há que se falar em favorecimento real, uma vez que se ajustaram previamente, caracterizando a participação no crime de roubo conforma art.29 do CP. NAS LIÇÕES DE CLEBER MASSON:

    Realmente, se o auxílio foi prestado ou mesmo prometido antes ou durante a execução do crime inicialmente desejado, não há favorecimento real. Nota-se a presença da participação em relação àquele delito. Não há dúvida que, ao auxiliar (ou prometer fazê- lo) alguém antes ou durante a prática do crime, o sujeito a este concorreu, nos termos do art. 29, caput, do Código Penal: “Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade”. No terreno da participação, auxiliar é facilitar, viabilizar materialmente a execução do crime, sem a realização da conduta penalmente descrita. O auxílio pode ser efetuado durante os atos preparatórios ou executórios, mas nunca após a consumação, salvo se ajustado previamente. Exemplo: “A” diz a “B” que irá roubar uma carga de medicamentos, todavia necessita de auxílio para esconder os produtos até distribuí-los a diversas drogarias. “B” concorda em ajudá-lo, transformando-se em partícipe do roubo. Não se vislumbra, nessa hipótese, favorecimento pessoal - Logo, o favorecimento real só se verifica após a consumação do crime anterior.

  • Funcab  é lixo: essa é a resposta certa se ela n tiver anulado essa questão.  Se Laércio , que já sabia q tal crime iria ocorrer não guardasse o produto do crime em sua casa, onde Alceu ia pôr? Então a ajuda dele foi crucial pro sucesso da empreitada: coautoria total.

  • "Já decidido a praticar o crime de roubo" gabarito "c"

  • A co-autoria na questão é flagrante, pois houve ajuste PRÉVIO entre Alceu e Laércio. Não há de se falar em Favorecimento Real.

  • Dessa questão, aprende-se que o crime de favorecimento real é possível ainda que se ajuste seu cometimento previamente (o que não significa consumação), isto é, antes de acontecer o crime que o antecederá, no caso, o roubo. O cometimento do crime favorecimento real está sim condicionado à um crime antecedente, não estando condicionado contudo, o ajuste prévio, esse que não é, por si só, crime autônomo, mas mero elemento (não exigível), para o concurso de pessoas. Mas vemos que esse conluio não é voltado para a prática do crime de roubo, pois o roubo acontecerá independentemente da aceitação por Laércio, sendo, afinal, uma circunstância de pouca relevância no caso em tela. 
    ________________________________________________________________________________________

    Podemos ver que Laércio não interfere na vontade do sujeito ativo do roubo, esse já decidido a praticá-lo, portanto, não influenciável por eventual induzimento ou instigação de Laércio, ao passo que não será possível participação de Laércio no crime de roubo, elemento imprescindível para caracterização do crime de favorecimento real, pois, acaso houvesse sido partícipe, restaria excluída a subsunção de sua conduta ao tipo do favorecimento real.

  • Eleutério, além do crime de uso de drogas, não comemeu qualquer outro crime, pois, "suicidar-se a si mesmo" não é tipo penal.

  • Gabarito do QCONCURSO, muito bem explicado no vídeo

    a) ERRADO - Pois é caso Peculato de uso, pois o bem é infungível - Tal como ocorre no furto

    b) ERRADO - Pois o delegado agiu "interpretando a lei" ; não foi por sentimento pessoal

    c) CERTO - Pois o auxílio prévio só gera participação se ajudar em ATOS DE EXECUÇÃO, induzir ou instigar

    d) ERRADO - Pois é caso de desacato, pois a motivação não foi resistir

  • Que forçada esse favorecimento real. Essa Funcab é bronca demais. Vale nem a pena se aperrear com essa questão.

  • Não existe gabarito para essa questão. Na alternativa C o rapaz que guardou o proveito do crime em sua residência, também, cometeu o crime de ROUBO em participação, pelo fato de saber anteriormente ao crime a sua pretensão.

  • Questão errada!

    O rapaz sabia do intento criminoso e cooperou para isso. Pratica, também, crime de roubo.

    Examinador não sabe o que é favorecimento real.

    Digamos que após a conduta, o amigo tivesse guardado o objeto do roubo, sabendo da empreitada criminosa, aí sim, seria favorecimento real.

    Alguns poderão dizer que o ajuste prévio, por si só, não configura o roubo e sim o favorecimento real, tendo em vista que este aconteceria independente do combinado. Há uma diferenciação singela: o amigo pede para o outro guardar consigo o objeto do crime para torná-lo seguro. Logo, é causa para a pratica do crime.

  • Na minha mera visão de concurseiro, o favorecimento real estaria configurado se o crime já tivesse ocorrido. No caso em tela Laércio presta auxilio ao Alceu, devendo este responder pelo roubo em participação.

  • DELEGADO NÃO PODE DISPENSAR FIANÇA, APENAS O JUIZ PODE. LOGO, A QUESTÃO DADA COMO CORRETA ESTÁ EM DESCONFORMIDADE COM OS DITAMES LEGAIS.

  • FAVORECIMENTO REAL:

    Manter o proveito do crime guardado em sua casa, consigo.... Ajudar terceiro que praticou o delito.

    FAVORECIMENTO PESSOAL:

    Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão.

  • A letra C está correta por um simples detalhe. No início se afirma que "Alceu, imputável, JÁ DECIDIDO...''. Aqui está a pegadinha para aqueles que estudaram as exceções. O sujeito não participou do crime de furto pq o Alceu já estava decidido a cometê-lo. Se ele decidisse cometer o crime somente após o outro oferecer um lugar para guardar o objeto, aí sim ele seria partícipe. Já que isso foi irrelevante (já estava decidido), o outro comete o crime de favorecimento real.

  • É cada comentário equivocado que a gnt vê por aqui!

    Em relação a alternativa B, realmente está errada!

    Não compete somente ao juíz conceder ou dispensar fiança! O delegado tbm pode, nas casos previstos em lei! Logo não há que se falar que ele cometeu prevaricação!

    Na dúvida é melhor buscar uma fonte segura e deixar um comentário correto pros colegas, do que colocar o seu achismo pessoal e prejudicar o entendimento dos outros!

  • C) CORRETA: Artigo 349 do CP. Alceu já estava decidido a praticar o delito. Laercio agiu com a intenção unicamente de ajudar Alceu.

  • Eleutério (que nunca mais foi visto) era o examinador da banca... chapado... kkkkkkkk

  • Quanto à letra E.

    O melhor enquadramento não é em RESISTÊNCIA, pois não houve oposição positiva ao ato. Também não é DESACATO, pois a conduta foi além do abrangido pelo tipo.

    A conduta se enquadra em INJÚRIA QUALIFICADA com o aumento de pena do art. 141, III (140, §2º, c/c 141, III, ambos do CP). Percebam que é possível haver crime contra a honra de funcionário público no exercício de suas funções, pois é exatamente do que se trata o aumento do mencionado art. 141, III, a indiciar que nem sempre, apenas por ser funcionário público em serviço, estaremos diante de desobediência, resistência ou desacato.

    E sim, o gabarito está errado, tratando-se de participação no roubo, não de favorecimento real.

  • De acordo com o entendimento doutrinário mais abalizado, a letra C) jamais poderá ser considerada como correta. Para configurar o favorecimento real, o ajuste entre o autor da conduta criminosa pretérita e o facilitador deverá se dar a posteriori da execução do delito principal. Caso exista um acordo prévio à execução (caso da alternativa indevidamente apontada como correta) ou durante a execução, há que se falar em participação. Questão sem resposta correta.

  • Entendo que o item "c" está correto!

    Não ficou claro na assertiva que, Alceu apenas praticou o crime de roubo depois da confirmação de apoio (FAVORECIMENTO REAL) por parte de Laércio.

    Motivo pelo qual, humildemente entendo, que não há que se falar em concurso de pessoa.

  • Gab. C)

    Questão passível de ser anulada pelo seguinte fundamento:

    "Para que se configure o delito de favorecimento real é necessário que o agente que presta o auxílio não tenha sido coautor ou participe do delito anterior, ou seja, se ele prometeu auxílio, antes ou durante a prática delituosa, responderá como partícipe do crime antecedente e não por favorecimento real". (TJMG, Processo 2.0000.00.332589-9/00 [1], Rel. Alexandre Victor de Carvalho, pub. 29/6/2002).

    Também existem diversos entendimentos doutrinários acerca de tal configuração criminosa.

  • B) Ao autuar em flagrante delito uma pessoa por crime de furto, Zenóbio, Delegado de Polícia, verifica o estado de penúria em que vive o autuado. Assim, interpretando a lei processual, a ele concede liberdade imediata, dispensando fiança. Por assim agir, Zenóbio praticou crime de prevaricação. (ERRADA)

    → Não compete somente ao juiz conceder ou dispensar fiança! O delegado tbm pode, nas casos previstos em lei! Logo não há que se falar que ele cometeu prevaricação!

    Ademais, ele autuou em flagrante (cumpriu com a sua incumbência). Bem como, concedeu a liberdade interpretando a lei e não por sentimento pessoal. 

    C) Alceu, imputável, já decidido a praticar crime de roubo, procura seu amigo Laércio. Ao amigo solicita que, uma vez efetivado o crime patrimonial, mantenha o proveito do crime guardado em sua casa, a fim de torná-lo seguro. Laércio aceita a incumbência e age conforme o combinado, unicamente com a intenção de ajudar Alceu, que executa sozinho o roubo. Contudo, a autoria do roubo é descoberta e Alceu acaba condenado por ele. Outrossim, a Polícia Civil consegue recuperar o proveito do crime, que ainda estava com Laércio. Verifica-se, pois, que Laércio cometeu delito de favorecimento real. (CERTA)

    → Realmente, o favorecimento real ocorre quando o Alceu já praticou o crime (a posteriori). O que acaba gerando estranheza. 

    No entanto, é certo que ele não participou da conduta, já que ele não instiga, não induz e não presta auxílio na execução do crime, embora ele soubesse antes. O auxílio vem mesmo a posteriori, o que caracteriza favorecimento real. 

  • Quanto a alternativa E, discordo do colega Diego.

    Já que na injúria a intenção do criminoso é ofender a dignidade ou o decoro. Porém, o art. 141, II diz que é "em razão das suas funções". Já o art. 331 (desacato) refere que o indivíduo vai desacatar NO EXERCÍCIO. O que fato ocorreu no enunciado (já que o policial estava agindo no exercício de suas funções). Além disso, a conduta da questão não foi além do abrangido pelo tipo, pois a finalidade de desapreço é equivalente ao desacato (que nada mas é do que uma forma de menosprezar o policial durante o exercício de sua função).

  • Na alternativa "E" ocorreria concurso formal de crimes de desacato e lesão corporal, aplicando-se a pena mais grave, acrescendo na mesma a fração de 1/6 até a metade.

  • LETRA A - Art. 312 CP, exige o dolo de apropriação, no caso apresentado o fato é atípico, "peculato de uso" - bem infungível.

    LETRA B - Art. 319 CP, não há crime de prevaricação, Zenóbio (Delegado) não age por interesse ou sentimento pessoal, ele interpreta a lei.

    LETRA C CORRETA - Laércio não teve função na execução do crime de roubo, em regra o favorecimento real acontece posterior à conduta do crime antecedente. Nesse caso pode gerar dúvida em relação à participação, mas o auxílio efetivo dele vem a posteriori e por isso não é partícipe, Laércio comete o crime de favorecimento real. Não é receptação pois não aufere nenhum tipo de vantagem com isso.

    LETRA D - Horácio crê que o vizinho é culpado, e por isso não ocorre o crime de denunciação caluniosa. Art. 339 CP.

    LETRA E - Não há resistência do agente nesse caso ao ato de prisão, o tapa é para demonstrar desapreço (Desacato) - Art. 331 CP.

  • Questão medonha igual à banca.

  • GAB C.

    QUESTÃO DEVE SER ANULADA.

    HOUVE UM LIAME SUBJETIVO ENTRE OS AGENTES ANTES DA PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO, DEVENDO LAÉRCIO RESPONDER COMO PARTÍCIPE DO CRIME DE ROUBO. DESCARACTERIZADO O FAVORECIMENTO REAL.

  • Esta questão deveria ter sido anulada, pois a configuração do crime de Favorecimento Real deve ser após a execução do crime, sem que o imputado saiba que o delito tenha sido executado. Como enunciado na questão, ele sabia da empreitada criminosa desde o princípio. Por tanto, ao nosso ver a questão não foi corretamente subsumida ao norma penal incriminadora assentada no delito de Favorecimento Real.

  • O delegado não pode dispensar a fiança, mas tão somente o juiz, na forma do 350, CPP. Quanto ao roubo, é certo que houve participação considerado o auxílio material e moral para ocultação da res, senão uma instigação da ideia.
  • ;vai aqui minha contribuição. C correta por dois detalhes - "Já havia decidido praticar" e "com unica intenção de ajudar".

  • LETRA E:

    Aquele que resiste à prisão em razão de estar sendo preso em flagrante por crime que exige a violência ou grave ameaça para sua caracterização, não responde pelo CRIME DE RESISTÊNCIA, considerandose a violência aqui empregada como mero desdobramento do crime principal (posição Doutrinária). Nem mesmo se a prisão for feita por um particular, já que particular não é funcionário publico. 

  • Li todas as questões, não achei nenhuma certa, fui olhar a banca (FUNCAB) e já sabia que vinha absurdo pela frente.

  • Questão consegue rasgar todas as páginas de resumos e livros que vc já leu ou estudou.

    Se tem liame subjetivo responde pelo crime praticado!!!

    • Código Penal para concursos (Rogério Sanches - pag 902) "O tipo do art. 349 exclui do seu alcance as hipóteses de coautoria (ou participação). Logo, quem, de qualquer modo, participou do crime anterior, não comete a infração penal em estudo, mas sim aquela anterior, para qual a concorreu"
  • Com a devida vênia, não podemos concordar com o gabarito apresentado pelo banca!(letra C)

    Não há subsunção da conduta ao tipo penal incriminador do art. 349 do CP. Isto, porque a assertiva nos informa que houve prévio ajuste quanto à destinação do produto do crime. Nesse sentido, a doutrina reconhece o concurso de agentes em razão dessa circunstância, devendo todos os envolvidos responderem pelo crime de roubo na medida de sua culpabilidade (CP, art. 29).

  • Não entendo a DIFICULDADE das bancas de criar questões de direito penal não passíveis de anulação. Pelo menos um quarto das questões possuem mais de uma alternativa correta ou, como no caso, nenhuma assertiva a ser marcada.

  • Relaxa galera, a questão é da FUNCAB

  • Na verdade Laércio é partícipe roubo, auxiliando, pois o ajuste foi prévio, antes do roubo acontecer.

    No favorecimento real, o tonto recebe a proposta de ocultar o fruto do crime após o roubo ser executado.

  • Em relação à letra E acredito que não seja resistência pois a questão menciona "a fim de demonstrar seu desapreço em relação à Polícia Militar", ou seja, o tapa não foi para opor-se à ordem mas para demonstrar desapreço.

  • Ele agiu em participação, pois aderiu a conduta do agente antes do roubo. Ao meu ver, seria favorecimento real caso o agente tivesse levado o proveito do crime após o roubo. Deveria ser ANULADA.

  • Eu acho que não sei nada de Direito Penal, pois o sujeito que "guardou" o proveito do crime de roubo concorreu anteriormente para a prática de referido delito, desta forma, deveria responder com partícipe no crime de roubo. Enfim, eu estava errado kkkkkkkkk.

  • ACHEI A QUESTÃO DIFÍCIL, MAAAAS.....

    ALTERNATIVA LETRA "C"

    NÃO CONFUNDIR FAVORECIMENTO REAL X FAVORECIMENTO PESSOAL

          

    • Favorecimento real

           Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime:

           Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

     

    • Favorecimento pessoal

           Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

           Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

           

  • Gente, desconsiderem, PELO AMOR DE DEUS, o gabarito da banca. Percebe-se na questão que o agente, ANTERIORMENTE à prática do roubo, concordou em prestar auxílio e, de todo modo, atuou como partícipe do crime, já que o ajuste se deu anteriormente. Portanto, apenas configuraria o crime de favorecimento real, caso esse ajuste fosse posterior ao crime.

  • Aos que pouco tempo tem, e também aos ansiosos, vá direto para os Exemplos abaixo.

    O asseguramento do proveito de crime, ainda que planejado antes do crime, e desde que com a ÚNICA INTENÇÃO de favorecer o criminoso do delito principal, configura FAVORECIMENTO REAL.

    Se há dolo de obtenção de vantagem pelo agente que assegura a coisa, o crime é o de RECEPTAÇÃO.

    Se há participação de qualquer forma na execução do delito ou ainda se há instigação, induzimento ou auxílio material PARA QUE O CRIME POSSA SER EXECUTADO, há participação ou coautoria no crime de ROUBO.

    Sim, nobres, eu sei que vocês "decoraram" o exemplo clássico da doutrina, que simplesmente afirma "acordo prévio = coautoria/participação", porém, no Direito, o examinador tem o poder de modelar um detalhe capaz de alterar o resultado final, e quando envolve um resultado diverso de um exemplo clássico da doutrina, causa muita confusão.

    Foi o que ocorreu, uma vez que nesses casos de "acordo prévio" exemplificado pela doutrina, o agente DEVE PARTICIPAR DE ALGUMA FORMA no delito principal.

    EXEMPLO DE ROGÉRIO SANCHEZ, NO TÃO UTILIZADO PELOS COLEGAS CASO DE "ACORDO PRÉVIO":

    "Ex.: "A", DEPOIS DE INDUZIR "B", a furtar um veículo, esconde a coisa em proveito do furtador. (Responderá pelo crime de furto, evento para o qual concorreu de qualquer modo).

    Ex²: "A" combina (mesmo que previamente, não importa) de assegurar o produto de crime, com a única intenção de favorecer "B", (o criminoso do delito principal). (Responderá pelo crime de FAVORECIMENTO REAL).

    "Ex³: "A" oculta/assegura coisa produto de crime VISANDO PROVEITO ECONÔMICO para si ou em favor de terceiro (que não seja "B", o criminoso do delito principal. (Responderá pelo crime de RECEPTAÇÃO)

  • C) O crime realmente é de favorecimento real, mesmo fugindo dos exemplos típicos da doutrina no qual o favorecimento ocorre após o crime. O agente no caso em tela não é participe, pois ele não realizou nenhuma função do crime, não induziu, não instigou e nem prestou auxílio ao crime. O auxílio dele foi a posteriori e foi apenas de ajudar, dessa forma, não há de se falar em partícipe e sim de favorecimento real. Alternativa C correta.

  • Sobre a alternativa C, gabarito da questão:

    O texto é claro ao mencionar que o autor já estava decidido em praticar o roubo, ou seja, segundo a afirmação é possível deduzir que o delito iria ocorrer de um jeito ou de outro, sendo irrelevante a ajuda de Laercio, o qual não instigou, não participou, nem auxílio em nenhum dos núcleos do tipo. Acrescenta ainda o texto que não houve interesse econômico por parte de Laercio na guarda dos produtos, o dolo foi de ajudar. Se não houve influência na decisão tão pouco vantagem alguma, as hipóteses de participação e cometimento de receptação são descartadas, restando apenas o favorecimento real que em seu tipo coloca como ressalva ausência de coautoria e receptação.

    Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime:

    Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

  • Ajuste prévio, Laércio cometeu o crime de roubo. Questão nula

  • A) Art. 312 -

    APROPRIAR-SE

    • o funcionário público
    • de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel,
    • público ou particular,
    • de que tem a posse em razão do cargo, ou
    • DESVIÁ-LO, (PECULATO DESVIO)
    • em proveito próprio ou alheio:

    B)

    Concussão

    Art. 316 - EXIGIR,

    • para si ou para outrem,
    • direta ou indiretamente,
    • ainda que fora da função ou antes de assumi-la,
    • mas em razão dela,
    • vantagem indevida:

    C)

    FAVORECIMENTO PESSOAL

    Art. 316 - EXIGIR,

    • para si ou para outrem,
    • direta ou indiretamente,
    • ainda que fora da função ou antes de assumi-la,
    • mas em razão dela,
    • vantagem indevida:

    D)

    Art. 339. DAR CAUSA

    • à instauração de
    • inquérito policial,
    • de procedimento investigatório criminal,
    • de processo judicial,
    • de processo administrativo disciplinar,
    • de inquérito civil
    • ou de ação de improbidade administrativa contra alguém,
    • imputando-lhe
    • crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo
    • de que o sabe inocente:
    • (Redação dada pela Lei no 14.110, de 2020)
  • Questão nula. Não responde por favorecimento real, pois houve combinação prévia, gerando a participação no crime ou coautoria, dependo do entendimento do julgador.

  • Desabafo, muita irresponsabilidade e ineficiência desta banca, um examinador elaborar uma questão deste nível, insana totalmente fora da jurídico ordinário.

  • NÃO LI TODOS OS COMENTÁRIOS.

     

    RESPOSTA C (CORRETO)

    _______________________________________

    ERRADO. A) Dora, em razão de defeito verificado em seu computador pessoal, leva clandestinamente o computador portátil da repartição pública em que trabalha para casa, usando-o para a confecção de um trabalho de faculdade. Em seguida, restitui o equipamento sem que ninguém tenha percebido sua falta. Nesse contexto, majoritariamente se afirma que Dora . ERRADO.

     

    Fato atípico, pois o peculato apropriação (art. 312, primeira parte do CP) exige o DOLO da apropriação.

     

    Seria então o peculato de uso. E existe esse peculato de uso? Existe desde que trate de bem infungível. Como o computador que é um bem infungível. Se fosse fungível (dinheiro) e depois devolvesse haveria conduta criminosa. Mas uma vez que se trata de bem infungível, e o objetivo não é se apropriar, não se configura o crime de peculato apropriação.

     

    Segundo a doutrina e jurisprudência majoritárias, é atípica o “uso momentâneo de coisa infungível, sem a intenção de incorporá-la ao patrimônio pessoal ou de terceiro, seguido da sua integral restituição a quem de direito.

     

    Art. 312, CP.

    _______________________________________

    ERRADO. B) Ao autuar em flagrante delito uma pessoa por crime de furto, Zenóbio, Delegado de Polícia, verifica o estado de penúria em que vive o autuado. Assim, interpretando a lei processual, a ele concede liberdade imediata, dispensando fiança. ̶P̶o̶r̶ ̶a̶s̶s̶i̶m̶ ̶a̶g̶i̶r̶,̶ ̶Z̶e̶n̶ó̶b̶i̶o̶ ̶p̶r̶a̶t̶i̶c̶o̶u̶ ̶c̶r̶i̶m̶e̶ ̶d̶e̶ ̶p̶r̶e̶v̶a̶r̶i̶c̶a̶ç̶ã̶o̶. ERRADO.

     

    Não é crime de prevaricação. A prevaricação se configura quanto o agente público retarda motivo por interesse pessoal.

     

    Para a ocorrência do crime de prevaricação o agente deve agir para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, o que não é o caso, uma vez que segundo a narrativa apresentada no enunciado, o delegado teria interpretado a lei processual.

     

    Art. 319, CP.

    _______________________________________

    CORRETO. C) Alceu, imputável, já decidido a praticar crime de roubo, procura seu amigo Laércio. Ao amigo solicita que, uma vez efetivado o crime patrimonial, mantenha o proveito do crime guardado em sua casa, a fim de torná-lo seguro. Laércio aceita a incumbência e age conforme o combinado, unicamente com a intenção de ajudar Alceu, que executa sozinho o roubo. Contudo, a autoria do roubo é descoberta e Alceu acaba condenado por ele. Outrossim, a Polícia Civil consegue recuperar o proveito do crime, que ainda estava com Laércio. Verifica-se, pois, que Laércio cometeu delito de favorecimento real. CORRETO.

     

    Embora seja o gabarito há divergência no estudo se é mesmo favorecimento real, pois Laércio já sabia do crime. E o favorecimento real costuma acontecer após.

     

    Art. 349, CP. Favorecimento real.

     

    Não cai no TJ SP ESCREVENTE.

    Não cai no Oficial de Promotoria do MP SP.

     

    _______________________________________

  • Questão nula!

    Se houve um ajuste prévio, como ser favorecimento real?

  • Ao meu ver, o crime praticado por Eleutério configura injúria real contra o Policial Militar.

  • Absurdo essa C como correta.


ID
2094598
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Tema dos mais árduos, a distinção entre dolo eventual e culpa consciente ensejou o surgimento de diversas teorias, as quais se dividem em volitivas e cognitivas. Sobre o assunto, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resumidamente


    A teoria da evitabilidade, como se pode entender do próprio nome, diz que, se o agente previa o resultado (consciência do que poderia ocorrer), mas acreditava fielmente que o resultado não ocorreria, será o caso de culpa consciente. É exatamente o caso da alternativa “B”

     

    ---------------

    Gabarito: B

     

    Prova resolvida

    http://questoesdepenal.blogspot.com.br/2016/09/delegado-da-policia-civil-do-para-prova.html

  • http://www.jurisconsultos.org/2014-4-9-juris.html

    A doutrina brasileira, em sua maioria, tende a explicar o dolo se utilizando das teorias da representação, da vontade e do consentimento ou assentimento, sendo a primeira pertencente ao grupo das teorias intelectivas, enquanto as demais figuram como teorias volitivas. No entanto, Juarez Cirino dos Santos e Luiz Regis Prado (aparentemente a banca examinadora utiliza sua bibliografia como referência) fazem menção a outras teorias que, embora não tenham ganhado tanto relevo quanto às já citadas, de alguma forma contribuíram à dogmática penal no desenvolvimento do estudo do dolo. Segundo o último autor, são elas:

    a) Teoria da representação ou da possibilidade – haverá dolo sempre que previsto o resultado como certo, provável ou possível, bastando, portanto, a presença do elemento intelectual (consciência) para sua caracterização. Sendo assim, a culpa seria sempre inconsciente, pois que, uma vez reconhecida a certeza, possibilidade ou probabilidade do resultado, haveria dolo, sendo despiciendo investigar se o agente assumiu ou não sua produção. É, pois, uma teoria intelectiva.

    b) Teoria da vontade – dolo estará presente sempre que houver vontade dirigida ao resultado. Para essa teoria, o dolo pressupõe a consciência, mas esta não basta, sendo imprescindível a vontade do agente em produzir o resultado. Por levar em consideração o elemento volitivo, é classificada como uma teoria volitiva.

    c) Teoria do consentimento, da assunção ou da aprovação: “dolo exige que o agente consinta em causar o resultado, além de o considerar como possível. Para aplicação dessa teoria, Frank sugeriu a fórmula hipotética seguinte: diante da realização do tipo objetivo, o agente pensa: “seja assim ou de outro modo, ocorra este ou outro resultado, em todo caso eu atuo” (PRADO, Luiz Regis. Curso de direito penal brasileiro, volume 1: parte geral, arts. 1º a 120. 12 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013, p. 411). É uma teoria volitiva.

    d) Teoria da probabilidade ou da cognição: “para a existência do dolo, o autor deve entender “o fato como provável e não somente como possível” para a lesão do bem jurídico. Se o agente considerava provável o resultado (dolo eventual), se o considerava como meramente possível (culpa consciente);” (PRADO, op. cit., p. 411). Teoria pertencente ao grupo das intelectivas.
     

     


  • Continuando:

    e) Teoria da evitabilidade: “há dolo eventual quando a vontade do agente estiver orientada no sentido de evitar o resultado.” (PRADO, op. cit., p. 411). Nesse ponto, Juarez Cirino parece dissonar de Prado, quando aduz que “A teoria da não-comprovada vontade de evitação do resultado (também conhecida como teoria da objetivação da vontade de evitação do resultado), desenvolvida por Armin Kaufmann em bases finalistas, coloca o dolo eventual e a imprudência consciente na dependência da ativação de contra-fatores para evitar o resultado representado como possível: imprudência consciente se o autor ativa contra-fatores, dolo eventual se não ativa contra-fatores para evitação do resultado”. (Direito penal: parte geral. Curitiba: ICPC; Lumen Juris, 2006. p. 144). É uma teoria considerada volitiva.

    f) Teoria do risco: “a existência do dolo depende do conhecimento pelo agente do risco indevido (tipificado) na realização de um comportamento ilícito.” (PRADO, op. cit. p. 411). Teoria pertencente ao grupo das intelectivas.

    g) Teoria do perigo a descoberto: “fundamenta-se apenas no tipo objetivo. Perigo a descoberto vem a ser a situação na qual a ocorrência do resultado lesivo subordina-se à sorte ou ao acaso”. (PRADO, op. cit., p. 411). Complementando, Cirino afirma que essa teoria “retira o elemento volitivo do conteúdo do dolo – a principal característica da teoria da representação – e fundamenta a distinção entre dolo eventual e imprudência consciente com base na natureza do perigo: a) o perigo desprotegido, caracterizado pela dependência de meros fatores de sorte-azar, configura dolo eventual, ainda que o autor confie na ausência do resultado, como jogar roleta russa (com risco de resultado na proporção de 1:5)...”. (op. cit. p. 147). É uma teoria intelectiva.

    h) Teoria da indiferença ou do sentimento: “estabelece a distinção entre dolo eventual e culpa consciente por meio da disposição de ânimo ou da atitude subjetiva do agente ante a representação do resultado. Baseia-se na postura de indiferença diante da produção do resultado (dolo eventual), ou do “alto grau de indiferença por parte do agente para com o bem jurídico ou a sua lesão”. (PRADO, op. cit., p. 411). É uma teoria considerada volitiva.

  • A teoria da representação, como ensina Rogério Sanches, não diferencia dolo eventual de culpa consciente, tanto é que este foi o motivo da ciração da teoria do consentimento/assentimento. Não consigo entender, por esta razão, qual o motivo da letra e) estar errada. Algum colega esclarece?

  • A) INCORRETA: O código Penal em seu artigo 18, inciso I adotou, segundo GRECO e BITENCOURT as teorias da vontade (aquele que, diretamente, quer a produção do resultado)  e do assentimento (aquele que mesmo não o desejando de forma direta, assume o risco de produzi-lo). Para DAMASIO, o CP, neste caso adotou tão somente a teoria da vontade. (Rogério Greco, Direito Penal 17ª Ed. Pág242/243).

     

    B) CORRETA: O dolo depende da vontade e consciência. E esse querer deve ser incontestável, pois é essa vontade que dará início ao processo causal que terminará na satisfação do agente. Assim sendo, se ele, mesmo que de modo falho, dirige seus esforços para evitar a realização do resultado típico, terá agido culposa e não dolosamente, eis que o componente volitivo não restou configurado adequadamente. Dessa última afirmação, surge a essência da teoria evitabilidade: os contrafatores. De forma bem genérica, a teoria dos contrafatores pode ser explicada da seguinte maneira: 1 - culpa consciente: o agente ativa os contrafatores necessários (mesmo que erroneamente) a fim de evitar a realização do tipo. 2 - dolo eventual: o agente não ativa os contrafatores necessários a fim de evitar a realização do tipo. Fonte: http://www3.pucrs.br/pucrs/files/uni/poa/direito/graduacao/tcc/tcc2/trabalhos2011_2/william_silva.pdf

     

    C) INCORRETA: para a teoria da probabilidade, não é o conhecimento do risco permitido que ocasionará o dolo eventual, mas dados estatísticos, ou seja, se de acordo com determinado comportamento praticado pelo agente, estatisticamente, houvesse grande probabilidade de ocorrência do resultado, estaríamos diante de dolo eventual (Rogério Greco, Direito Penal 17ª Ed. Pág242/243).

     

    D) INCORRETA: Essa é a definição da teoria da representação.

     

    E) INCORRETA: Alternativa está errada por que afirma que a teoria da representação se situa entre as volitivas, quando na verdade a teoria da representação está situada entre as cognitivas ou intelectivas.

  • a) A teoria da possibilidade simplifica o problema, reduzindo a distinção entre dolo e imprudência ao conhecimento da possibilidade de ocorrência  do  resultado,  eliminando  a  categoria jurídica  da imprudência consciente porque toda imprudência seria imprudência inconsciente: a mera representação da possibilidade do resultado típico já constituiria dolo, porque uma tal representação deveria inibir a realização da ação; a não representação dessa possibilidade constituiria imprudência (inconsciente) . A crítica fala do intelectualismo da teoria, que reduz o dolo ao componente intelectual, sem qualquer conteúdo volitivo, mas seus resultados práticos seriam semelhantes aos da teoria dominante, embora mais rigorosos, porque admite dolo eventual em situações definíveis como imprudência consciente.

     

    b)  A  teoria  da probabilidade  define  dolo  eventual,  variavelmente,  ou pela representação  de  um perigo  concreto para o  bem jurídico, ou pela consciência de um quantum de fatores causais produtor de sério risco do resultado, ou  como (re) conhecimento de um perigo qualificado para o bem jurídico para mencionar apenas suas formulações mais modernas. A crítica aponta o  caráter de  prognose  intelectual dessas  definições - um fenômeno  de  reflexão  raro em  eventos  dominados  pelas  emoções, como são os comportamentos criminosos -, capazes de servir como indícios da atitude pessoal de levar a sério o perigo, mas incapazes de funcionar como  critério do dolo  eventual. - ora arrolado na teoria da probabilidade ora incluído na teoria da possibilidade - afirma que a teoria da probabilidade  tem  um  aspecto  positivo  porque a  representação  da possibilidade de influenciar o resultado permite distinguir o simples desejar do verdadeiro querer, e um aspecto negativo porque a vontade de realização não seria simples efeito do  ato psíquico de  representar a probabilidade do resultado, mas de contar com a produção de resultado representado como provável (confiar na evitação desse resultado constituiria imprudência consciente)

     

    c) A teoria do risco (às vezes classificada como variante da teoria da possibilidade), define dolo pelo conhecimento da conduta típica, excluindo do objeto do dolo o resultado típico porque a ação de conhecer não pode ter por objeto realidades ainda inexistentes no momento  da ação;  não  obstante,  trabalha com o  critério  de  tomar a sério o e de  confiar na evitação do  resultado típico para distinguir a decisão pela possível lesão do  bem jurídico  (dolo eventual)  da mera imprudência consciente, aproximando-se,  por isso, da teoria dominante. A crítica à teoria concentra-se na questão do objeto do dolo: a ausência do elemento volitivo tornaria artificiosa a atitude do autor; depois, seria inaceitável um dolo sem conhecimento das circunstâncias de fato, especialmente do resultado típico, definido pela teoria como mero prognóstico - embora seja nesse sentido que o resultado típico constitui objeto do dolo.

     

    Fonte: Juarez Cirino 

  • Questão puramente doutrinária que errei na prova. O nível de delegado tá subindo muito. Depois de muita pesquisa conclui:

     

     

    A) ERRADO. A teoria do risco tem base cognitiva, não volitiva como afirma a alternativa, ainda, ela não foi adotada pelo CP. E termina a questão dando o entendimento de dolo eventual segundo a teoria do assentimento, essa sim adotada pelo Código Penal Brasileiro.

     

    B) CERTO.

     

    C) ERRADO. A alternativa retrata a teoria do risco, de base intelectiva ou cognitiva, formulado por Frisch, para quem se configura o dolo eventual o simples conhecimento do risco indevido ou não permitido, sendo desnecessário o elemento volitivo.

     

    D) ERRADO. A teoria do consentimento, assentimento, aprovação ou assunção é a teoria adotada pelo CP brasileiro, de base volitiva, onde há dolo eventual quando agente sem querer diretamente, assume os riscos de produzir o resultado. A alternativa

     

    E) ERRADO. Para a teoria da representação, de base cognitiva, ná há diferença entre dolo eventual e culpa consciente. Na verdade a alternativa fala sobre a teoria da indiferença ou do sentimento, de base volitiva.

     

     

    Com nível aproximado, para nos não errarmos mais: Q352113, Direito Penal, Tipicidade,  Tipo Penal Doloso,  Tipo Penal Culposo, Ano: 2013, Banca: CESPE, Órgão: TRF - 1ª REGIÃO, Prova: Juiz Federal.

     

     

  • a) A teoria do risco, classificada entre as volitivas, é aquela adotada pelo Código Penal em seu art. 18, I. Seus adeptos entendem que só há dolo eventual quando o agente representa o resultado e assume o risco de produzi-lo.

     

    ERRADO-- A Teoria do risco é uma teoria intelectiva ou cognitiva. As teorias adotadas pelo CP são: teoria da vontade (dolo direito) e teoria do consentimento (dolo eventual)

     

     c) O conhecimento do risco não permitido, com exclusão de qualquer conteúdo volitivo, determina o reconhecimento do dolo eventual para a teoria da probabilidade, adotada por Jakobs.

    ERRADO: Para a teoria da probalidade o que diferencia o dolo eventual da culpa consciente é: resultado provável (dolo eventual); resultado possível (culpa consciente)

     

     d)De acordo com a teoria do consentimento, de base unicamente cognitiva, não existe culpa consciente. Se há a representação do resultado, invariavelmente existirá dolo eventual.

    Errado: a teoria do consentimento é uma teoria volitiva, haverá dolo eventual se o agente prevê o resulado e assume o risco de produzi-lô (adotada pelo CP). além disso, a assertiva descreve o conceito da Teoria da representação ou da possibilidade.

     

     e)Para a teoria da representação, que se situa entre as teorias volitivas, há dolo eventual quando o agente admite a possibilidade de ocorrência do resultado e demonstra alto grau de indiferença quanto à afetação do bem jurídico-penal.

    ERRADO: Descreve a definição da teoria da indiferença ou do sentimento

  •  

    Teoria da Evitabilidade:

     

    A teoria da evitabilidade foi concebida por Welzel. Assim, se o agente não quer que o efeito concomitante seja atribuído-lhe dolosamente, ele deve buscar meios de evitá-lo.

    A linha divisória entre dolo eventual e culpa consciente é a responsabilização dolosa dos efeitos concomitantes representáveis pelo autor como prováveis, não apenas possíveis, como já escrevemos.

    De forma bem genérica, a teoria dos contrafatores pode ser explicada da seguinte maneira:

    culpa consciente: o agente ativa os contrafatores necessários (mesmo que erroneamente) a fim de evitar a realização do tipo.

    dolo eventual: o agente não ativa os contrafatores necessários a fim de evitar a realização do tipo.

  • Jesus Cristo me ajuda com essas teorias porque eu leio e não entendo nada!!!
  • Banca dos infernos, vou te dar o troco dia 18/12/2016!

  • A propósito do tema, Luiz Regis Prado, no livro Curso de Direito Penal Brasileiro, elenca as seguintes teorias:

     

    a) Teoria da Vontade: Dolo é vontade dirigida ao resultado (o autor deve ter consciência do fato, mas, sobretudo, vontade de causá-lo);

    b) Teoria da Representaça ou da possibilidade: dolo é previsão do resultado como certo, provável ou possível (representação subjetiva)

    c) Teoria do consentimento ou da assunção(Volição): dolo exige que o agente consinta em causar o resultado ( além de considerar ele possível)

    d) Teoria da probabilidade (cognição): para a existência do dolo, o autor deve entender "o fato como provavel e nao somente como possivel, para a lesão do bem juridico. 

    e)Teoria da evitabilidade: há dolo eventual quando a vontade do agente estiver orientada no sentido de evitar o resultado;

    f)Teoria do risco:a existencia do dolo depende do conhecimento pelo agente do risco indevido (tipificado) na realização de um comportamento ilicito.;

    g)Teoria do perigo a descoberto: fundamenta-se apenas no tipo objetivo. Perigo a descoberto vem a ser a situaçao na qual a ocorrencia do resultado lesivo subordina-se à sorte ou ao acaso;

    h) Teoria da indiferença: estabelece a distinção entre dolo evenutal e culpa consciente por meio do "alto grau de indiferença por parte do agente para com o bem juridico ou sua lesão. 

  • PROVA MPE/GO DE 2014: Considerou como correta a seguinte assertiva: A teoria da não comprovada vontade de evitação do resultado(também conhecida comoteoria da objetivação da vontade de evitação do resultado), desenvolvida por Armin Kaufmann em bases finalistas, coloca o dolo eventual e a imprudência consciente na dependência da ativação de contra-fatores para evitar o resultado representado como possível.

  • Tipo clássico de questão que não busca em nada aferir o conhecimento do candidato, seu único intento é senão desclassifica-lo, não acrescentando em nada e forçando ao estudo de certos doutrinadores que despontam no mercado dos concursos, por motivos ainda não muito difíceis de deduzir $$$

  • Questões desta jaez, para mim, parafraseando o professor Nucci, venham de onde vier, é somente uma meta de provocar tombos (injustos) a candidatos a concursos públicos e exames de Ordem. Parece, isto sim, uma imoralidade administrativa: quem aplica isso como pergunta num concurso público sério, onde impera a igualidade, está levando a avaliação do candidato para um terreno particular, vale dizer, dirigindo o estudo dos alunos a certo doutrinador, que inventou tal designação.

  • Comungo do mesmo sentimento de revolta de todos que afirmaram que a questão não avalia nada, mas simplesmente exige que o candidato decore teorias minoritárias. 

    O colega João Gomes apontou que Luiz Regiz Prado elenca varias teorias e destacou que na 

    "e)Teoria da evitabilidade: há dolo eventual quando a vontade do agente estiver orientada no sentido de evitar o resultado;"

    Segundo Rógerio Greeco, Cesar Bittencourt, Franciso de Assis Toledo e outros penalistas renomados, dolo eventual ocorre quando o agente prevê o resultado gravoso de sua conduta mas resolve ignorá-lo. Esse é o conceito básico que a doutrina majoritária adota. Agora se tivermos que adotar a "teoria da evitabilidade", onde no dolo eventual o agente procura evitar o resultado. Ai complica viu.

  • O livro do Rogério Greco não diz nada a respeito dessas teorias.

  • GRECO FALA, BEM SUCINTAMNTE, MAS FALA, SOBRE AS TEORIAS DO DOLO; LENDO O LIVRO RESOLVE-SE ESTA QUESTÃO, COM CERTA DIFICULDADE, MAS RESOLVE.

    TRABALHE E CONFIE.

  • Cruzes

  • Claro que essa questão mede o conhecimento, você precisa ter o conhecimento sobre as teorias do dolo. A questão condiz com o nível do concurso pretendido.

  • Não conheço estas teorias, porém Consegui acertar a questão interpretando as alternativas.

     

    É a única forma de responder caso não tenha conhecimento das teorias, achar pequenos erros ou possíveis erros nas alternativas. 

  • Meus Deus... 

  • DOLO EVENTUAL: O AGENTE DIZ "FODA-SE". Nesse caso, o agente previa o resultado, mas para ele tanto faz acontecer ou não, ou seja, ele literalmente tá "foda-se" para a concretização do resultado.

    CULPA CONSCIENTE: O AGENTE DIZ: "FUDEEEU!" Nesse caso ele acreditava que conseguiria evitar o resultado, mas se surpreende ao não conseguir.

  • A propósito do tema, Luiz Regis Prado, no livro Curso de Direito Penal Brasileiro, elenca as seguintes teorias:

     

    a) Teoria da Vontade: Dolo é vontade dirigida ao resultado (o autor deve ter consciência do fato, mas, sobretudo, vontade de causá-lo);

    b) Teoria da Representaça ou da possibilidade: dolo é previsão do resultado como certo, provável ou possível (representação subjetiva)

    c) Teoria do consentimento ou da assunção(Volição): dolo exige que o agente consinta em causar o resultado ( além de considerar ele possível)

    d) Teoria da probabilidade (cognição): para a existência do dolo, o autor deve entender "o fato como provavel e nao somente como possivel, para a lesão do bem juridico. 

    e)Teoria da evitabilidade: há dolo eventual quando a vontade do agente estiver orientada no sentido de evitar o resultado;

    f)Teoria do risco:a existencia do dolo depende do conhecimento pelo agente do risco indevido (tipificado) na realização de um comportamento ilicito.;

    g)Teoria do perigo a descoberto: fundamenta-se apenas no tipo objetivo. Perigo a descoberto vem a ser a situaçao na qual a ocorrencia do resultado lesivo subordina-se à sorte ou ao acaso;

    h) Teoria da indiferença: estabelece a distinção entre dolo evenutal e culpa consciente por meio do "alto grau de indiferença por parte do agente para com o bem juridico ou sua lesão. 

  • Dolo eventual, o agente tem consciência ( previsibilidade) e quanto a vontade, assume o risco ( foda-se ). Doutora banda, a culpa consciente, possui consciência ( previsibilidsde ) e quanto a vontade, acredita poder evitar ( fodeu).
  • Tema em voga nos concursos atuais de caráter jurídico, a possibilidade de ser discutidas nas próximas provas desses concursos é grande.

    Colegas enunciaram várias teorias que não são trazidas nos materiais mais resumidos disponíveis, quiçá nos mais completo, trarei mais uma que ultimamente tem sido bastante cobrada.

    Deve-se acrescentar a teoria importada da Doutrina Alemã, idéia concebida no intuito de se diferenciar a Culpa Consciente do Dolo Eventual, conhecida como "Teoria do Cinto de Couro " ou "Do Levar à Sério", fundamenta-se nos elementos do Dolo, qual sejam, elemento Intelectivo (representação do resultado) e do elemento volitivo/emocional (vontade), lembrando que no elemento intelectivo essa representação deve ser atual e não posterior, já  no elemento emocional a vontade deve ter o condão de efetivamente modificar o mundo real, não bastando uma era possibilidade da ocorrência. Dicas de suma importância, tema costuma ser utilizadas para confundir os candidatos.

    Voltando a Teoria do Cinto de Couro, o elemento intelectivo será o mesmo para o Dolo Eventual e Culpa Consciente, ou seja, em ambos será "levada a sério" a possibilidade da produção do resultado, a diferença ocorrerá no elemento emocional. Na Culpa Consciente o agente por convicção nas suas habilidades reais acredita sinceramente que poderá evitar o resultado, enquanto no Dolo Eventual o agente sabe que não é possível por suas habilidades e condições reais evitar o resultado, mas ainda assim prática o ato aceitando o resultado. 

    Inicialmente, pode se ter a idéia de que a teoria não ajuda muito, mas nos casos concretos é extrema relevância, pois a diferenciação dos institutos é tênue.

    Curiosidade: A teoria é chamada de "Cinto de Couro" devido a um caso concreto em que os autores escolheram tal apetrecho para o cometimento do crime, tendo tal fato dado ensejo a teoria trazida.

     

  • O problema não é aprender teoria, o que dificulta é que cada assunto tem 3 ou 4...

  • Daniel Danna, se você não conhece as teorias, então você acertou na sorte...

  • É imprensão minha, ou, está prova PCPA estava no minimo  díficil.

     

  • São dois ramos principais, um que se enfoca no (i) critério volitivo e outro que se enfoca no (ii) critério intelectivo, que se subdividem nas sete teorias.

    O critério volitivo se subdivide em (i) teoria do consentimento, (ii) teoria da indiferença e (iii) teoria da vontade de evitação não comprovada (Essa trabalha com o critério de ativação ou não de contrafatores para evitar o resultado. Haveria culpa consciente quando o autor ativa contrafatores para a evitação de um resultado previsto, faz “algo” para evitar aquele resultado. Na medida em que ele não ativa esses contrafatores, haveria o dolo eventual).

    O critério intelectivo se subdivide em (i) teoria da possibilidade, (ii) teoria da probabilidade, (iii) teoria do risco e (iv) teoria do perigo desprotegido.


  • Cada questão sobre essa parte do CP é uma teoria nova, nunca vi tanta criatividade em criar teorias.

  • Questão do capeta!

  • Essa banca me mata.

    Vamos formular mais questões referente a lei pura. Pleaseeee rsrs

  • Errei porque a banca denominou a teoria da representação como evitabilidade. Errando e aprendendo
  • Comentário de Luciana TUNES

    a) A teoria do risco, classificada entre as volitivas, é aquela adotada pelo Código Penal em seu art. 18, I. Seus adeptos entendem que só há dolo eventual quando o agente representa o resultado e assume o risco de produzi-lo.

     

    ERRADO-- A Teoria do risco é uma teoria intelectiva ou cognitiva. As teorias adotadas pelo CP são: teoria da vontade (dolo direito) e teoria do consentimento (dolo eventual)

     

     c) O conhecimento do risco não permitido, com exclusão de qualquer conteúdo volitivo, determina o reconhecimento do dolo eventual para a teoria da probabilidade, adotada por Jakobs.

    ERRADO: Para a teoria da probalidade o que diferencia o dolo eventual da culpa consciente é: resultado provável (dolo eventual); resultado possível (culpa consciente)

     

     d)De acordo com a teoria do consentimento, de base unicamente cognitiva, não existe culpa consciente. Se há a representação do resultado, invariavelmente existirá dolo eventual.

    Errado: a teoria do consentimento é uma teoria volitiva, haverá dolo eventual se o agente prevê o resulado e assume o risco de produzi-lô (adotada pelo CP). além disso, a assertiva descreve o conceito da Teoria da representação ou da possibilidade.

     

     e)Para a teoria da representação, que se situa entre as teorias volitivas, há dolo eventual quando o agente admite a possibilidade de ocorrência do resultado e demonstra alto grau de indiferença quanto à afetação do bem jurídico-penal.

    ERRADO: Descreve a definição da teoria da indiferença ou do sentimento

  • A teoria da não-comprovada vontade de evitação do Resultado, de ARMIM KAUFMAN está inserida na classificação das teorias volitivas. CIRINO 8ª ED pg 149 a 151. NÃO HÁ GABARITO PARA A QUESTÃO VEZ QUE A ALTERNATIVA B DIZ QUE É UMA TEORIA COGNITIVA.

  • Não marquei a opção dada como gabarito porque a teoria da evitabilidade é volitiva, não?

  • Chegou na prova não sabe oque fazer - marca a maior alternativa, isso em ultimo caso.

    EM primeiro caso ESTUDE.

  • Essa dai pelo menos todo mundo vai errar.

  • A teoria da Evitabilidade não está entre as teorias volitivas? Não são as teorias da representação de natureza cognitiva?

  • Dica para entender esta questão: você não vai entender esta questão.

  • Em 27/03/20 às 01:15, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 07/03/20 às 17:34, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

  • Em 27/03/20 às 01:15, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 07/03/20 às 17:34, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

  • Luisa Sousa, Você não esta sozinha, partilho do mesmo sofrimento.

  • Pessoal, vejo que muitos marcaram a "E", notem que o conceito em si de dolo eventual está correto sim, NÃO OBSTANTE, o erro do item reside na teoria apresentada. Não somos adeptos da teoria da representação, para o dolo eventual adotamos a TEORIA DO ASSENTIMENTO, também chamada de teoria da ASUNÇÃO ou do CONSENTIMENTO.

    A teoria trazida pelo item, portanto, está incorreta.

    Bons estudos! persista! você irá vencer.

  • EU TÔ SÓ A LUISA SOUSA (comentário mais curtido). Eu ja errei essa mesma questão umas 3x. Nao tem condições um negócio desses.

  • A) A teoria do risco, classificada entre as volitivas, é aquela adotada pelo Código Penal em seu art. 18, I. Seus adeptos entendem que só há dolo eventual quando o agente representa o resultado e assume o risco de produzi-lo.

    Letra “E”.

    Segundo a teoria do risco, para que fique caracterizado o dolo eventual, basta que o agente conheça o risco proveniente de sua conduta, não sendo necessário que o assuma.

    B) CORRETO

    Há dolo eventual quando o agente, prevendo a possibilidade de ocorrência do resultado lesivo, não orientar sua vontade no sentido de impedir a concretização da lesão ao bem jurídico.

    Há culpa consciente, noutra via, nos casos em que o agente, apesar de representar como possível o resultado, atuar de maneira a evitar as consequências lesivas que poderiam dele decorrer.

    C) O conhecimento do risco não permitido, com exclusão de qualquer conteúdo volitivo, determina o reconhecimento do dolo eventual para a teoria da probabilidade, adotada por Jakobs.

    A teoria da probabilidade trabalha com estatísticas.

    Se o agente considerava provável a produção do resultado, estaremos diante do dolo eventual.

    Se o agente considerava meramente possível a produção do resultado, estaremos diante da culpa consciente.

    D) De acordo com a teoria do consentimento, de base unicamente cognitiva, não existe culpa consciente. Se há a representação do resultado, invariavelmente existirá dolo eventual.

    A alternativa trouxe a chamada “Teoria da Representação”.

    Para a teoria da representação, haverá dolo toda vez que o agente tiver a previsão do resultado como possível e, ainda assim decidir pela continuidade da sua conduta. Não cabe analisar se o agente assumiu o risco da produção do resultado (dolo eventual) ou se acreditava sinceramente na sua não ocorrência (culpa consciente), ou seja, para essa teoria NÃO se faz distinção entre dolo eventual e culpa consciente. A simples antevisão do resultado leva à responsabilização do agente a título de dolo.

    E) Para a teoria da representação, que se situa entre as teorias volitivas, há dolo eventual quando o agente admite a possibilidade de ocorrência do resultado e demonstra alto grau de indiferença quanto à afetação do bem jurídico-penal.

    A alternativa trouxe a chamada “teoria do consentimento ou da assunção ou do assentimento. ”

    Adotada pelo CP em relação ao dolo eventual.

    Agente representa determinado resultado como possível. Agente não quer o resultado mas consente na sua produção. No entanto, se a previsibilidade do resultado for pouco provável, haverá culpa consciente.

  • CP Art. 18: Diz-se o crime: I- doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.

    TEORIAS DO DOLO:

    1.Teoria da Vontade --> agente quis o resultado [dolo]

    2.Teoria da Assunção / Assentimento / Consentimento --> agente assumiu o risco de produzir o resultado [dolo eventual]

    3.Teoria da Representação --> se houve previsão, é dolo (não se faz distinção entre dolo eventual e culpa consciente)

    4.Teoria da Probabilidade --> se provável, haverá dolo eventual; se meramente possível, haverá culpa consciente (ou seja, como o nome já diz, vai da probabilidade)

    --> Claramente, o CP adotou a "1." e "2." (da vontade e da assunção / assentimento / consentimento)

  • A letra B está certa mesmo? Segundo estudei, a teoria da evitabilidade é uma teoria volitiva.

  • questão não se refere aos comentários
  • Como diria o saudoso Gugu:

    "Beu Teus"

    Errei. Mas, se acertasse, seria puro chute. Questão com o único fim de tirar ponto do candidato. Mas, opção do concurseiro é estudar ou estudar. Não dá pra chorar muito não.

  • Essa foi de f***r kkk

  • A Teoria da Evitabilidade não está no campo das Teorias VOLITIVAS? ...

  • entendi nada. abraços

  • Se minha aprovaçao depender da assimilação de todas essas infinitas teorias, é um sinal de que nunca serei aprovado. pq vai tomar no c*

  • Em 09/02/21 às 10:22, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 04/02/21 às 20:57, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!Em 17/11/20 às 09:18, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!

  • Conscientemente indo fazer prova sem saber essas teorias pq tem coisa mais importante pra saber...

  • Questão que só quem fez mestrado ou talvez doutorado em direito penal irá ter base pra fazer.

    Bizarro cobrar isso. A maioria esmagadora dos Doutrinadores não aprofunda nesse nível nas teorias do dolo.

  • Gab LETRA: B A teoria da evitabilidade, cognitiva, pressupõe a representação do resultado como possível, o que bastará para a caracterização do dolo eventual. Contudo, se o agente busca evitar o resultado através da ativação de contrafatores, agindo concretamente, existirá culpa consciente.
  • GABARITO: B (?)

    Com a devida vênia, a teoria exposta na assertiva B é alvo de divergência doutrinária e não deveria ter sido cobrada em uma prova objetiva, muito menos sem especificar o autor. A teoria da evitabilidade (Armin Kaufmann) é trabalhada por parte da doutrina (Busato e Juarez Cirino) dentre as teorias da volitivas, ao contrário do Juarez Tavares que à classifica como uma das teorias cognitivas.

    Assertiva A. “A teoria do risco, classificada entre as volitivas, é aquela adotada pelo Código Penal em seu art. 18, I. Seus adeptos entendem que só há dolo eventual quando o agente representa o resultado e assume o risco de produzi-lo”.

    • A teoria do risco é caracterizada dentre as teorias cognitivas/intelectivas. O conceito discorrido na alternativa abordou sobre a teoria do consentimento (de base volitiva, adotada no CP quando do dolo eventual).
    • Explicação sobre a teoria do risco: (...) a teoria do risco, defendida especialmente por Frisch, identifica o dolo eventual quando o agente leva a sério que de sua conduta possa derivar o resultado, em contraposição à culpa consciente na confiança na evitação do resultado. Aparentemente, a teoria se relaciona com a teoria da possibilidade, porém, parte-se da ideia de que o conhecimento não pode abranger atos futuros, tão somente objetos presentes, ou seja, o conhecimento não se refere ao resultado, mas apenas à conduta, e com base nele o sujeito leva a sério ou não as possibilidades de ocorrência do resultado. (...)

    Assertiva B. “A teoria da evitabilidade, cognitiva (?), pressupõe a representação do resultado como possível, o que bastará para a caracterização do dolo eventual. Contudo, se o agente busca evitar o resultado através da ativação de contrafatores, agindo concretamente, existirá culpa consciente”.

    • A teoria da evitabilidade, conhecida também por “teoria da não comprovada vontade de evitação do resultado" ou "teoria da objetivação da vontade de evitação do resultado", é trabalhada por parte da doutrina (Busato e Juarez Cirino) dentre as teorias volitivas, enquanto Juarez Tavares à classifica dentre as teorias cognitivas.
    • Explicação sobre a teoria da evitabilidade: (...) em bases finalistas, coloca o dolo eventual e a imprudência consciente na dependência da ativação de contrafatores para evitar o resultado representado como possível: imprudência consciente se o autor ativa contrafatores, dolo eventual se não ativa contrafatores para evitação do resultado. (...)

    Assertiva C. “O conhecimento do risco não permitido, com exclusão de qualquer conteúdo volitivo, determina o reconhecimento do dolo eventual para a teoria da probabilidade, adotada por Jakobs”.

    • A teoria da probabilidade é uma variante da teoria da possibilidade, adotada por Helmuth Mayer, diversamente do Jakobs, que ofereceu a teoria da séria possibilidade.

    (continua no campo de "respostas")...

  • ALTERNATIVA LETRA "B"

    [...] resultado como possível, [...] dolo eventual.

    [...] busca evitar o resultado [...] culpa consciente.

    ·        DOLO EVENTUAL: PREVÊ + ASSUME O RISCO

    ·        CULPA CONSCIENTE: PREVE + ACREDITA DE PODE EVITAR

  • A) A teoria do risco, classificada entre as volitivas, é aquela adotada pelo Código Penal em seu art. 18, I. Seus adeptos entendem que só há dolo eventual quando o agente representa o resultado e assume o risco de produzi-lo.

    • A teoria do risco é uma teoria intelectiva ou cognitiva. Além disso, não é a teoria adotada pelo CP.
    • A teoria do risco entende que o dolo eventual seria apenas o conhecimento da conduta típica

    B) A teoria da evitabilidade, cognitiva, pressupõe a representação do resultado como possível, o que bastará para a caracterização do dolo eventual. Contudo, se o agente busca evitar o resultado através da ativação de contrafatores, agindo concretamente, existirá culpa consciente. - CORRETA

    • Vale destacar que existe divergência sobre esta teoria ser cognitiva ou volitiva

    C) O conhecimento do risco não permitido, com exclusão de qualquer conteúdo volitivo, determina o reconhecimento do dolo eventual para a teoria da probabilidade, adotada por Jakobs.

    • Na verdade, para essa teoria, dolo eventual seria a representação de um perigo concreto para o bem jurídico. Seria a consciência de um quantum de fatores causais produtores de sério risco do resultado. Seria conhecimento de um perigo qualificado ao bem jurídico

    D) De acordo com a teoria do consentimento, de base unicamente cognitiva, não existe culpa consciente. Se há a representação do resultado, invariavelmente existirá dolo eventual.

    • A teoria do assentimento/consentimento é a teoria adotada pelo CP quanto ao dolo eventual.
    • Essa teoria não é de base unicamente cognitiva.
    • Para essa teoria, além da representação do resultado, é necessário que o agente se conforme (consinta) com a sua produção para que reste configurado o dolo eventual. O quesito "representação do resultado" está presente tanto no dolo eventual como na culpa consciente

    E)Para a teoria da representação, que se situa entre as teorias volitivas, há dolo eventual quando o agente admite a possibilidade de ocorrência do resultado e demonstra alto grau de indiferença quanto à afetação do bem jurídico-penal.

    • A teoria da representação se aproxima das teorias intelectivas, não volitivas
    • Se adotássemos essa teoria para a configuração do dolo eventual, bastaria a previsão do resultado como possível
  • Um calo essas teorias imagina nesse nível =(

  • Esse concurso foi anulado. Qual sera o motivo??

  • Para a teoria da representação, não há distinção entre dolo eventual e culpa consciente, pois a antevisão do resultado leva à responsabilização do agente a título de dolo. 


ID
2094601
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Ao realizar a manutenção da rede elétrica na casa de um cliente, o eletricista Servílio inadvertidamente entra em um quarto que pensava ser o banheiro. Lá encontra fotos do dono da casa fantasiado de Adolf Hitler, além de um diário. Ao folhear o diário, Servílio descobre vários escritos nos quais o dono da casa manifesta seu desprezo por um vizinho, por ele denominado “judeu sujo". Servílio, então, leva o fato ao conhecimento do vizinho, que, sentindo-se ofendido, noticia o fato em uma delegacia policial. Ouvido o dono da casa, este revela ser simpatizante do nazismo, usando o referido cômodo para dar secretamente vazão à sua ideologia. Outrossim, o diário seria uma forma de extravasar suas inquietações sem ser descoberto por terceiros. Considerando o caso concreto, é possível afirmar que a conduta do dono da casa:

Alternativas
Comentários
  • Na calúnia, imputa-se falsamente a uma pessoa uma conduta definida como crime pela legislação penal. Ex: “Foi Fulano quem roubou a padaria da esquina ontem à noite”.

    Na difamação, imputa-se a uma pessoa uma determinada conduta que macule a sua honra perante a sociedade, sem que essa conduta seja definida como ilícito penal. Não importa se a conduta imputada é ou não verdade, a mera imputação já configura o delito em questão. Ex: “Beltrano gosta de manter relações com seus parentes”.

    Na injúria, imputa-se ao ofendido uma conduta que não macula sua imagem perante a sociedade, mas que lhe ofende a própria honra subjetiva. Ex: “Ciclana é vagabunda”.

     

    Resumidamente, calúnia e difamação envolvem fatos; a injúria, não. Para ocorrer qualquer um deles, é necessário que o agente tenha o dolo (intenção/vontade consciente).

     

    O dono da casa não imputou nenhum fato ao dono da casa. Então, não poderia ser responsabilizado por calúnia ou difamação. Se ele dissesse o que estava escrito diretamente ao dono da casa, aí poderia ser injúria. Mas não foi o caso.

     

    A injúria tem como elemento subjetivo o dolo de ofender a dignidade ou o decoro da vítima. O animus injuriandi configura-se quando o autor manifesta opinião ofensiva contra a vítima, em evidente intenção de macular sua honra.

     

    Como consta no enunciado, “o diário seria uma forma de extravasar suas inquietações sem ser descoberto”. Então, sua finalidade não era a de ofender alguém, visto que não disse para ela diretamente. O fato só ocorreu porque outrem publicizou o escrito. Faltando o elemento subjetivo, não há que se falar em injúria e, como não há a figura culposa, o fato é atípico.

     

    ---------------

    Gabarito: E

    Prova resolvida

    http://questoesdepenal.blogspot.com.br/2016/09/delegado-da-policia-civil-do-para-prova.html

  • Direito de Ser Mau - Princípio da Ofensividade ou Lesividade (nullun crimen sine iniuria):

  • Fantasiado de Hitler, a suastica não é crime ?
  • Lei nº 9.459/97

    "Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

    Pena: reclusão de um a três anos e multa.

    § 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo.

    Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.

    Para configuração do crime previsto no § 1º é necessário a FINALIDADE ESPECÍFICA ou seja, FINALIDADE DE DIVULGAÇÃO, o que não restou configurado no caso em questão, pois o dono da residência disse que utilizava material com ideologia nazista se forma secreta e pessoal.

  • O que a questão que dizer com: " dar secretamente vazão à sua ideologia"??

    Isso gerou confusão!

  • Não há dolo por parte do dono da casa. Não há difamação, injúria, calúnia ou crime de racismo na modalidade culposa. Portanto, fato atípico.

  • Com a devida vênia ao colega Robinson Orlando, não há que se falar em injúria neste caso, posto que caso fosse dolosamente manifestado, seria caso de aplicação da lei de racismo, e não injúria preconceito. Mas ok, no caso da questão, o fato é atípico.

  • Esse caso lembra o ocorrido em Pomerode-SC, em que um homem tinha uma piscina em sua casa com uma suástica gigante no fundo...é considerado fato atípico (é idiota, mas atípico).

  • Ouvido o dono da casa, este revela ser simpatizante do nazismo, usando o referido cômodo para dar secretamente vazão à sua ideologia.

    Lei nº 9.459/97

    "Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

    Pena: reclusão de um a três anos e multa.

    § 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo.

    Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.

     

    Se dar vazão no enunciado, não tem sentido de divulgação, vou ter que parar de estudar direito e começar a estudar português de novo. (interpretação de Texto).

  • no meu entendimento:

    Dar vazão= Despachar, extravasar a vontade

    Com o perdão dos colegas sobre o exemplo idiota que citarei, entendo que o exemplo da questão não é diferente de um homem se utiliza de uma foto de mulher bonita para se masturbar, com o objetivo de "dar vazão" a sua lascívia, uma vez que, caso ele queira extravasar essa lascívia junto a ela, provavelmente incorrerá em crime.

    princípio da Ofensividade 

  • A resolução dessa questão poderia ser descoberta levando-se em consideração o brocardo cogitatio poenam nemo patitur, o qual aduz que ninguém pode ser punido em razão de seu pensamento/ideologia não postos em prática. Sendo assim, a doutrina costuma dizer que se garante ao agente o "direito à perversão".

  • Entendo ser uma questão de facil resolução, aplicando-se o Principio da Alteridade.

    PRINCÍPIO DA ALTERIDADE OU TRANSCENDENTALIDADE

    “Transcendental* - que pertence a razão pura, anterior a qualquer experiência, e constitui uma condição prévia dessa experiência”.

    (www.dicio.com.br*)

            No Direito Penal, o princípio da alteridade ou transcendentalidade, proíbe a incriminação de atitude meramente interna, subjetiva do agente, pois essa razão, revela-se incapaz de lesionar o bem jurídico.(Capez, Fernando. Curso de Direito Penal, vol. 1, 2012)

            Segundo Capez (2012), o fato típico pressupõe um comportamento (humano) que ultrapasse a esfera individual do autor e seja capaz de atingir o interesse do outro. Assim, ninguém pode ser punido por haver feito mal a si mesmo.

            Tal princípio foi desenvolvido por Claus Roxin, segundo o qual “só pode ser castigado aquele comportamento que lesione direitos de outras pessoas e não seja simplesmente pecaminoso e imoral. A conduta puramente interna, seja pecaminosa, imoral, escandalosa, falta a lesividade que pode legitimar a intervenção penal*”.

    (Cf. Nilo Batista, Introdução, cit., p. 91*)

    Artigo completo: https://caduchagas.blogspot.com.br/2012/09/principio-penal-principio-da-alteridade.html

  • De fato, a língua portuguesa ajuda nessa questão, sobretudo se não desconsiderar que dar vazão à ideologia é "secertamente", o que não condiz que com expressão "para fins de divulgação", do §1º, art. 20, da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, com redação dada pela Lei nº 9.459/1997. 

  • Mas o crime de injúria não se consuma com a chegada da ofensa ao conhecimento da vítima?

    Ou seja, se aquele diário, aquele quarto, usados pra extravasar SECRETAMENTE a ideologia, nunca chegassem ao conhecimento da vítima, seria um indiferente penal.

    Porém a ofensa chegou até a vítima (aí entendo ser indiferente ser pelo autor da injúria ou por terceiro) consumando assim o crime de injúria. Afinal, o dano ao bem jurídico de terceiro foi realizado assim que a vítima tomou conhecimento das ofensas nominadas a ela. 

  • Crimes contra a honra exigem o DOLO do agente. Nesse caso, não há dolo.

  • Fato atípico por ausência do dolo especial requerido no crime de injúria, que é crime de tendência: o animus injuriandi.

    O dolo do agente, como dito na questão, era somente o de manifestar seu pensamento de forma secreta, de extravazar, não o de ofender diretamente o vizinho.

  • Oi Nathiele, em "O que a questão que dizer com: " dar secretamente vazão à sua ideologia"??: na minha humilde opinião, tal frase foi utilizada justamente para que não ficasse dúvida de que o simpatizante do nazismo não tinha vontade de dar publicidade à sua opinião. Com isso, ausente o dolo. 

  • Gabarito:"E"

     

    Conduto atípica, pois em diário pessoal pode-se "tudo", digamos assim!

  • A conduta do indivíduo esgotou-se na esfera da cogitação. Portanto, o iter criminis não foi percorrido em todas suas etapas (cogitação, preparação, execução e resultado).

  • Direito à perversão: É o “direito” que o agente possui de planejar atos contrários à lei, dentro do seu pensamento, desde que isso não venha a ser exteriorizado. É o direito de ser perverso (prof mário canel)

    Princípio da exclusiva proteção dos bens juridicos - Veda o direito penal a preocupação com as intenções e pensamentos das pessoas, do seu modo de viver ou de pensar, ou ainda de suas condutas internas, enquanto não exteriorizada a atividade delitiva (cleber massom)

  • Primeiramente devemos levar em conta para resolver a questão o Art.157 do CPP, pois a prova é ilícita, devido ao modo como foi obtida, por isso não posso punir a conduta do proprietário do diário.  

    Sobre o conteúdo da questão, primeiramente devemos lebrar que para o STF, no julgamento do HC 82.424, JUDEU é considera sim uma raça.

    Se fosse para ser crime: retirando a questão da ilicitude da prova, o caso poderia ser tipificado como INJÚRIA RACIAL, e não como racísmo. Isso por que, o autor do fato manifesta seu desprezo POR UM VIZINHO, por ele denominado “judeu sujo", e não pela RAÇA GERAL DOS JUDEUS. Como o crime de injúria atinge a honra subjetiva, se consuma quando o fato chega ao conhecimento da vítima, no caso o vizinho JUDEU. Entretanto, o próprio dono do diário diz: "..o diário seria uma forma de extravasar suas inquietações sem ser descoberto por terceiros", ou seja, não teve a inteção de ofender seu vizinho. 

  • Muita complicação pra coisa simples, o indiciado não escreveu com intuito de onfender (difamar), pois aquela escrita não foi destinada a terceiros, chegou a conhecimento de terceiro, inclusive da suposta vítima, porém note que não houve DOLO de difamar ou ofender a dignidade ou decoro, motivo pelo qual não o que se falar em crime, uma vez que as condutas não são punidas na figura modalidade culposa.

  • Rogério Greco, revela que no "art. 139 do estatuto repressivo, não existe previsão para a modalidade culposa, não se podendo responsabilizar criminalmente o agente que, deixando de observar o seu dever de cuidado, permite que terceiros tomem conhecimentos dos fatos difamatórios por ele escritos."

    Diz também que essa ação "só pode ser negativa, pois, para a caracterização da difamação, exigi-se o dolo, ou seja, o animus diffamandi, a vontade de ofender a honra objetiva da vítima, o que não acontece no exemplo fornecido."

    R: Letra E

  • Os crimes contra a honra segundo a doutrina são denominados de delitos de, tendência ou intenção, e para ficarem caracterizados necessitam do dolo mais a intenção inequívoca de ofender. Não estando presente tais elementos o fato é atípico.

  • Fato típico é um elemento que constitue um crime. É a descrição feita pela lei da ação que é penalizada.

    Fato atípico não é crime por que a lei não comina pena pelo fato.

  • Vejo hipótese em que se trata sobre o Direito À Perversão!
    Vejam que não há injúria, tendo havido tão somente fato atípico, pois faltou o ânimo de injuriar. 
    Cada pessoa pode muito bem ter um diário e escrever nele o que bem quiser, sem que isso constitua crime, afinal não houve exteriorização do fato e não há previsão legal de que seja crime xingar alguém em seu diário secretamente.
    O Direito Penal não possui o condão de atingir tais fatos!
    Espero ter contribuído!

  • Duas hipóteses de enquadramento típico das condutas narradas vêm à mente logo de cara:

    1- Injúria Racial, ao teor do art. 140 §3º do CP
    2- Crime previsto na Lei 7.716/89, mais especificamente ao teor do art. 20 e seu §1o, "Divulgação do Nazismo"

    Todavia, tais hipóteses devem ser descartadas, posto que em verdade, não ocorreu o enquadramento típico das condutas do caso concreto.
    Devemos lembrar que, conforme alguns colegas brilhantemente apontaram, lembrando do chamado "Direito à perversão", não precisamos ir muito longe para lembrar uma coisa básica sobre o Direito Penal, normalmente tratada nos capítulos introdutórios da maioria dos manuais:

    O Direito Penal não se presta a tutelar atitudes internas do indivíduo, o nosso Direito Penal é um direito penal do fato (pois se preocupa em criminalizar o que o sujeito FAZ, independentemente do que ele pensa ou é), não um direito penal do autor (o direito penal do autor cuida em criminalizar o agente PELO QUE ELE É, independente do que ele efetivamente faz). Ironicamente, o exemplo mais conhecido de direito penal do autor que podemos citar foi justamente o direito penal da alemanha nazista que punia judeus e outros indivíduos tidos como "indesejáveis" simplesmente por serem o que eram: Indivíduos que não faziam parte da chamada "Raça Ariana".

    Ademais, lembremos dos Princípios do Direito Penal (sempre penso que princípios salvam vidas na hora da prova), em especial, no caso em tela, dos principios da:
    1-Alteridade ou Transcendentalidade: O professor alemão Claus Roxin ao descrever este princípio, ensina que “só pode ser castigado aquele comportamento que lesione direitos de outras pessoas e não seja simplesmente pecaminoso e imoral. À conduta puramente interna, seja pecaminosa, imoral, escandalosa, falta a lesividade que pode legitimar a intervenção penal"

    2- Lesividade: Traduzido pelo brocardo latino "nullum crimen sine iniuria", só são passíveis de punição por parte do Estado as condutas que lesionem ou coloquem em perigo um bem jurídico penalmente tutelado.


    Dito isto, cumpre lembrar, recorrendo agora à parte especial do Código Penal que o crime de injúria possui como elemento subjetivo do tipo o Dolo (direto ou eventual) de injuriar alguém, traduzindo-se no animus injuriandi, consumando-se quando a injúria chega ao conhecimento do ofendido. Nos termos que a questão traz, nunca foi a intenção do agente fazer com que a ofensa chegasse ao conhecimento da vítima. Não existindo o dolo e não havendo previsão de injúria culposa, inexiste o crime pois do contrário admitir-se-ia responsabilidade penal objetiva.

    Quanto ao crime de Racismo da Lei 7.716/89, da leitura de ser art. 20 e seu §1º, percebe-se que o agente não teve a intenção de divulgar o nazismo ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, limitando-se a cultivar essa (abjeta) admiração na intimidade de seu lar, sendo portanto um indiferente penal.

    GABARITO: E
     

  • Gab. E

     

     

    DIFERENÇA ENTRE CALÚNIA, DIFAMAÇÃO E INJÚRIA.

    CALÚNIA: Ofende a honra enquanto Cidadão que é acusado de um crime. Obs.: se o crime for comprovado, não existe condenação.

    DIFAMAÇÃO: Ataca a honra objetiva que é a reputação. É o ato de desonrar alguém espalhando informações inverídicas.

    INJÚRIA: Ataca a honra subjetiva, que trata das qualidades do sujeito. É quando uma das partes diz algo desonroso e prejudicial diretamente para a outra parte, como chamar de ladrão.

     

     

    Calúnia - Imputação FALSA de um FATO CRIMINOSO a alguém.

    Difamação - Imputação de FATO ofensivo à reputação de alguém.

    Injúria - Qualquer ofensa à DIGNIDADE de alguém. (Xingar)

     

     Difamação

    Imputar um fato a alguém que ofenda a sua reputação. O fato pode ser verdadeiro ou falso, não importa. Também não se trata de xingamento, que dá margem à injúria.

    Este crime atinge a honra objetiva (reputação) e não a honra subjetiva (autoestima, sentimento que cada qual tem a respeito de seus atributos). Por isso, muitos autores de renome defendem que empresas e outras pessoas jurídicas podem ser vítimas do crime de difamação.

    Por exemplo: Beltrana conta que Fulana deixou de pagar suas contas e é devedora.

    Deixar de pagar as contas não é crime e não importa se este fato é mentira ou verdade. Ou seja, Beltrana cometeu o crime de difamação e a vítima é Fulana.

  • TODOS TÊM DIREITO À PERVERSÃO, MAS ESSA, EM CASO DE CRIME, NÃO PODE SER PRATICADA.

    QUEM NUNCA PENSOU EM MATAR FULANA OU CICLANA? MATOU? NÃO! PENSAR NÃO É CRIME E ESCREVER ESSE SENTIMENTO EM UM DIÁRIO TAMBÉM NÃO, PORTANTO, FATO ATÍPICO.

  • Boa questão.

  • Errei porque subsumi a norma ao Art. 20 da Lei 7.716:'

    " Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)".

     

    O fato de ter um quarto destinado  ao Nazismo, um livro com expressões nazistas, parece ser (se eu não estiver enganado no meu ponto de vista) crime de perigo, na medida em que visa resguardar a incolumidade pública contra Hate Speech. (Não desconheço que também existe o direito à crença e convicção, mas no caso Ellwanger ficou assente que não é um Direito Absoluto).

     

    Se houver algum julgado de Tribunal Superior dá pra analisar... 

  • Perto da minha cidade (em SC) o cara tem uma suástica na piscina.. pensa kkk

  • Nos crimes contra a honra, além do dolo, os tipos penais exigem o elemento subjetivo especial do tipo, consistente no firme propósito de ofender.

    SALIM, Alexandre. Direito Penal. Parte Especial. - V.2 - pág. 169

  • Questão boa!!! Beto Mendes gabaritou a discursiva! Mandou bem demais.

  • A questão pode ser solucionada com a análise das fases do iter criminis. No caso em apreço, sequer o eventual delito adentrou em sua fase de execução, o que torna atípica a conduta do agente.

  • "Dar secretamente vazão à sua ideologia" significa que o cara quer, sem que ninguém saiba, "praticar" a sua ideologia, pensar sobre ela, cultuar o lider..

    Quem aqui nunca cultuou o Herr Fuhrer secretamente né? Não, pera gente, eu só gosto de tanques de guerra, ok?

  • Alguém sabe qual foi o corte desta prova de delegado no Pará?

  • "Ninguém deve nada a ninguém. Você deve a si próprio"

    Rocky Balboa

  • Princípio da alteridade.

     
  • ... dar secretamente vazão à sua ideologia.

  • Agora pensar é crime? Talvez coube injuria pelo fato de outra pessoa ter acesso, mas foi acesso proibido.. enfim,.

  • Até que a historinha foi boa! kkk

  • Questão bem fácil, mas que demonstrou intenso poder de imaginação do avaliador/roteirista kkkkkkk

  • Rafael_REF isso me surpreenderia se a região onde vocês moram fosse o nordeste. Aí no Sul é bem normal essa mania de nazibrasileiro com superioridade branca, piada pronta.

  • Apesar de grotesca, pelo principio da alteridade não se pode punir atitudes meramente internas, estados de espírito.

    Ademais, processualmente falando, seria prova ilícita....o que q o homem da luz foi bisbilhotar a casa dos outros???? Eqto lia a questão já tava rindo

  • Acho que o problema ai é que a injuria foi praticada mais por uma neglicencia ou imprudência do agente, se descuidando e permitindo que terceiros tivessem acesso ao seu comodo.

    E como não há previsão de injuria na modalidade culposa, o fato apesar de desprezível é atípico.

    Além disso me disseram uma dica e eu tenho visto que ela funciona muito bem. Se ficar em duvida em uma questão que tiver a opção "O fato é atipico", pode marcar ela porque a chance de ela ser o gabarito é enorme.

  • Em relação ao nazismo, tem que ter um EFA que é para fins de divulgar o nazismos e essa conduta não se enquadra nessa questão logo fato atípico.

  • A alternativa E está correta.

    A conduta é atípica uma vez que no crime de injúria, exige-se o elemento subjetivo especial do tipo, o animus injuriandi. Se o ânimo do agente for outro, que não o de injuriar a vítima, o crime não se configura. Conforme a situação tratada na questão, nunca foi a intenção do agente fazer com que a ofensa chegasse ao conhecimento da vítima. Não

    existindo o dolo e não havendo previsão de injúria culposa, inexiste o crime.

  • Todo mundo pode ter um quarto secreto, desde que seja "secreto", não é mesmo Christian Grey.

  • É necessário o dolo

  • Olha as viagens das pessoas responsáveis por elaborar uma prova hahahahahahaha...

    O cara tem fotos fantasiado de Hitler HAHAHAHAHAHAHA

  • Ausência do dolo especial.

  • Letra e.

    O dono da casa realmente escreveu dizeres chamando seu vizinho de “judeu sujo”, o que, em tese, iria configurar o delito de injúria preconceituosa. Entretanto, vamos lembrar rapidamente o seguinte: para haver crime, deve haver fato típico – e, para que exista o fato típico, temos quatro elementos: conduta (dolosa ou culposa) – resultado – nexo causal – tipicidade. Seguindo esse raciocínio, vejamos:

    a) existe tipicidade? Sim – em tese os dizeres iriam configurar a injúria, pois ofendem a dignidade e o decoro da vítima.

    b) o resultado não é necessário (trata-se de crime formal).

    c) o nexo causal também não é necessário (como o crime é formal, não há resultado naturalístico).

    d) existe conduta? A resposta é negativa! O dono da casa não teve DOLO (não teve a vontade de injuriar o vizinho) e nem CULPA (não agiu com negligência, imprudência ou imperícia). Além disso, o delito de injúria sequer admite a forma culposa.

    e) O dono da casa, como foi informado às autoridades, utiliza seus escritos para extravasar seus pensamentos sem ser descoberto por terceiros. Ele não queria divulgá-los e sequer tomou medidas para tentar fazê-lo. Quem divulgou o que ali estava escrito foi Servílio! Dessa forma, embora a prática do dono da casa seja absolutamente reprovável e odiosa, lhe falta a conduta apropriada para configurar a injúria, motivo pelo qual não há fato típico. E se não há fato típico, não há crime!

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • GABARITO: E

    Para a configuração dos crimes contra a honra, exige-se a demonstração mínima do intento positivo e deliberado de ofender a honra alheia (dolo específico), o denominado animus caluniandi, diffamandi vel injuriandi.

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2019-ago-09/stj-divulga-13-teses-consolidadas-crimes-honra

  • o coitado não teve culpa de nada, afinal, não foi ele que deu causa a inquerito policial.

  • FINALIDADE do dono do diário = extravasar

    Fato atípico.

  • No caso em tela, temos apenas atitudes internas, sem qualquer materialização ou exteriorização. Uma punição estatal a esse tipo de comportamento viola a teoria do bem jurídico. Conduta atípica.

  • Gabarito: Errado.

    Pessoal, os crimes contra a honra possuem o dolo como elemento subjetivo. Logo, somente estaria configurado o crime de injúria se o autor quisesse levar ao conhecimento do ofendido.

  • Este eletricista é um disseminador do mal....
  • Nesse caso, em que não houve dolo do dono da casa e, por isso, foi fato atípico, a pessoa que divulgou responderá pela injúria ou algum outro crime?

  • 1) Para a configuração dos crimes contra a honra, exige-se a demonstração mínima do intento positivo e deliberado de ofender a honra alheia (dolo específico), o denominado animus caluniandi, diffamandi vel injuriandi.

    , Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, julgado em 15/05/2019, DJe 07/06/2019

    GAB E - fato atípico.

    Servílio X9 -

  • Considerando que a prova é pra o cargo de delegado de polícia, vale aprofundar um pouco. No meu entendimento, a conduta do dono da casa, embora seja velada, se amolda ao tipo penal do art. 20, da lei 7716/89.

    Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

  • GABARITO LETRA E

    STJ, julgado 26/05/2020: A ausência de previsibilidade de que a ofensa chegue ao conhecimento da vítima afasta o dolo específico do delito de INJÚRIA, tornando a conduta atípica.

    Bons estudos!

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca dos crimes contra a honra, mais precisamente sobre o crime de injuria previsto no art. 140 do CP, bem como sobre o entendimento jurisprudencial sobre o tema. Veja que em tese poderia ter sido praticado o crime de injúria racial previsto no art. 140, §3º do CP, que tem como típica a conduta de injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, aqui se tutela a honra subjetiva do ofendido, sua dignidade e decoro. Para caracterização desse crime, exige-se que o agente tenha o animus de ofender a integridade alheia, além disso, exige-se a presença de dolo e se consuma quando o fato chega ao conhecimento da vítima. Veja que o dono da casa não teve o animus injuriandi, pois não tinha a intenção de mostrar os seus escritos, não tinha nenhuma intenção de levar ao conhecimento do ofendido.


    Inclusive o STJ, no Resp 1.765.673-SP, julgado em 26/05/2020, a sexta turma do STJ decidiu que:
    RECURSO ESPECIAL. PENAL. INJÚRIA RACIAL. ART. 140, § 3º, DO CÓDIGO PENAL. MOMENTO DA CONSUMAÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA NA ORIGEM. APELAÇÃO MINISTERIAL PROVIDA.
    1. A absolvição sumária operada pelo Juízo de piso afastou o dolo específico de ofender a honra subjetiva da vítima, em razão da ausência de previsibilidade de que as palavras injuriosas chegassem ao seu conhecimento. As palavras injuriosas foram proferidas em conversa telefônica com outra interlocutora, razão pela qual a vítima só teve conhecimento por as ter ouvido, acidentalmente, pela extensão telefônica.
    2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça assenta que o momento da consumação do delito de injúria acontece quando a vítima toma conhecimento da ofensa (precedentes).
    3. A recorrente, ao saber que o seu superior hierárquico, vítima no caso, não havia abonado sua falta, proferiu palavras injuriosas por meio telefônico, não sendo previsível que a vítima estivesse ouvindo o teor da conversa pela extensão telefônica. Como a injúria se consuma com a ofensa à honra subjetiva de alguém, não há falar em dolo específico no caso em que a vítima não era seu interlocutor na conversa telefônica.
    4. Recurso especial provido. (REsp 1765673/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 26/05/2020, DJe 29/05/2020).
    Dessa forma, em seu informativo 672 afirmou que a ausência de previsibilidade de que a ofensa chegue ao conhecimento da vítima afasta o dolo específico do delito de injúria, tornando a conduta atípica, o que torna o fato em análise atípico.
    a) ERRADA. A difamação ocorre quando se imputa fato ofensivo à reputação da vítima e está prevista no art. 139 do CP.

    b) ERRADA. Em tese poderia ter configurado crime de injúria racial ou por preconceito, mas já vimos que para se caracterizar, era necessário houvesse uma previsibilidade de que a ofensa chegasse ao conhecimento da vítima e que o agente tivesse realmente a intenção de difamar, o que não ocorreu no caso.

    c) ERRADA. Como vimos, não se configurou o crime de injúria pelo fato de que o do da casa não tinha o animus injuriandi.

    d) ERRADA. Também não configura crime previsto na legislação especial.

    e) CORRETA. Como vimos, a conduta e atípica.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA E

    Referências bibliográficas:


    CUNHA, Rogério Sanches. Manual de Direito Penal, parte especial. 9 ed. Salvador: Juspodivm, 2017.

    TALON, Evinis. STJ: a ausência de previsibilidade de que a ofensa chegue ao conhecimento da vítima torna a conduta atípica (Informativo 672 do STJ). SIte: EvinisTalon


  • Fato atípico para quem revelou o segredo?

  • Segundo a lei de racismo, seria uma conduta típica se o dono da casa tivesse o especial fim de agir na promoção, comercialização, distribuição e divulgação do nazismo, veja:  

    Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

    Pena: reclusão de um a três anos e multa.

    § 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. 

    Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.

    § 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza: 

    Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.

    § 3º No caso do parágrafo anterior, o juiz poderá determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência: 

    I - o recolhimento imediato ou a busca e apreensão dos exemplares do material respectivo;

    II - a cessação das respectivas transmissões radiofônicas ou televisivas.

    II - a cessação das respectivas transmissões radiofônicas, televisivas, eletrônicas ou da publicação por qualquer meio;     

    III - a interdição das respectivas mensagens ou páginas de informação na rede mundial de computadores. 

    § 4º Na hipótese do § 2º, constitui efeito da condenação, após o trânsito em julgado da decisão, a destruição do material apreendido.

  • Ja tô cansada pq num entendi foi nada ....

  • Gabarito: E.

     

    Vejamos o que diz o professor Márcio Alberto, in marcioalberto.com.br, acesso em 17fev2019, sobre os crimes contra a honra:

     

     

    Vê-se que o dono da casa não praticou calúnia nem difamação, pois não imputou fato, nem criminoso, nem não-criminoso. Caso ele dissesse diretamente ao vizinho, com intuito de ofender sua honra subjetiva, que este era judeu sujo, estaria caracterizada injúria. Mas ele não o fez: ele não chegou a dirigir ofensa ao vizinho (e, pelo que consta na questão, não viria a fazê-lo).

     

    Afastadas, assim, as letras A até D.

     

    GABARITO: LETRA E.

  • LETRA E

    O FATO NARRADO É ATIPICO.

    VISTO QUE, NÃO SE ENQUADROU EM NENHUM TIPO PENAL DESCRITO NAS ALTERNATIVAS.

    OBS> Para responder uma questão desse nível tem que manjar dos tipos penais de cada crime.

  • Veja que em tese poderia ter sido praticado o crime de injúria racial previsto no art. 140, §3º do CP, que tem como típica a conduta de injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, aqui se tutela a honra subjetiva do ofendido, sua dignidade e decoro. Para caracterização desse crime, exige-se que o agente tenha o animus de ofender a integridade alheia, além disso, exige-se a presença de dolo e se consuma quando o fato chega ao conhecimento da vítima. Veja que o dono da casa não teve o animus injuriandi, pois não tinha a intenção de mostrar os seus escritos, não tinha nenhuma intenção de levar ao conhecimento do ofendido.

    O STJ, no Resp 1.765.673-SP, julgado em 26/05/2020, a sexta turma do STJ decidiu que:

    RECURSO ESPECIAL. PENAL. INJÚRIA RACIAL. ART. 140, § 3º, DO CÓDIGO PENAL. MOMENTO DA CONSUMAÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA NA ORIGEM. APELAÇÃO MINISTERIAL PROVIDA.

    1. A absolvição sumária operada pelo Juízo de piso afastou o dolo específico de ofender a honra subjetiva da vítima, em razão da ausência de previsibilidade de que as palavras injuriosas chegassem ao seu conhecimento. As palavras injuriosas foram proferidas em conversa telefônica com outra interlocutora, razão pela qual a vítima só teve conhecimento por as ter ouvido, acidentalmente, pela extensão telefônica.

    2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça assenta que o momento da consumação do delito de injúria acontece quando a vítima toma conhecimento da ofensa (precedentes).

    3. A recorrente, ao saber que o seu superior hierárquico, vítima no caso, não havia abonado sua falta, proferiu palavras injuriosas por meio telefônico, não sendo previsível que a vítima estivesse ouvindo o teor da conversa pela extensão telefônica. Como a injúria se consuma com a ofensa à honra subjetiva de alguém, não há falar em dolo específico no caso em que a vítima não era seu interlocutor na conversa telefônica.

    4. Recurso especial provido. (REsp 1765673/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 26/05/2020, DJe 29/05/2020).

    Dessa forma, em seu informativo 672 afirmou que a ausência de previsibilidade de que a ofensa chegue ao conhecimento da vítima afasta o dolo específico do delito de injúria, tornando a conduta atípica, o que torna o fato em análise atípico.

    a) ERRADA. A difamação ocorre quando se imputa fato ofensivo à reputação da vítima e está prevista no art. 139 do CP.

    b) ERRADA. Em tese poderia ter configurado crime de injúria racial ou por preconceito, mas já vimos que para se caracterizar, era necessário houvesse uma previsibilidade de que a ofensa chegasse ao conhecimento da vítima e que o agente tivesse realmente a intenção de difamar, o que não ocorreu no caso.

    c) ERRADA. Como vimos, não se configurou o crime de injúria pelo fato de que o do da casa não tinha o animus injuriandi.

    d) ERRADA. Também não configura crime previsto na legislação especial.

    e) CORRETA. Como vimos, a conduta e atípica.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA E

  • Gabarito E

    informativo 672 afirmou que a ausência de previsibilidade de que a ofensa chegue ao conhecimento da vítima afasta o dolo específico do delito de injúria, tornando a conduta atípica, o que torna o fato em análise atípico.

  • EU SEMPRE ERRO AS QUESTÕES DESSA BANCA KK

  • Fazendo um link desta questão com direito Constitucional, há de se observar alguns detalhes referentes ao direito a intimidade conferido pela CF/88.

    O Direito a Intimidade pode ser analisado na perspectiva de proteção a intimidade, abarcando desta forma a Teoria dos Círculos Concêntricos da Personalidade, quais sejam:

    Círculo da Privacidade em Sentido Estrito: Consiste no conjunto de relação entre o titular e os demais indivíduos;

    Círculo da Intimidade: É composto pelo conjunto de manifestações só compartilhado com familiares e amigos próximos;

    Círculo do Segredo: Há todas as manifestações e preferências íntimas que são componentes confidenciais da personalidade do titular, envolvendo as suas opções, sentimentos e , que por sua decisão, devem ficar salvaguardadas do conhecimento de terceiros.

    Sendo assim, verifica que a opção por ser simpatizante nazista, por mais repugnante que seja, permanece, de acordo com a Teoria dos Círculos Concêntricos, no círculo do Segredo do indivíduo, não podendo assim, ser responsabilizado por uma conduta na qual seque, foi exteriorizada, ou seja, sequer ter entrado na fase de cogitação do Iter Criminis.

    Ademais, o julgado abaixo corrobora para o entendimento da questão:

    STJ, julgado 26/05/2020: A ausência de previsibilidade de que a ofensa chegue ao conhecimento da vítima afasta o dolo específico do delito de INJÚRIA, tornando a conduta atípica.

    Fonte: Meus resumos.

    Bons Estudos;

    Persista, o sonho está mais próximo do que você imagina!

  • Ausência de previsibilidade de que a injúria chegasse ao conhecimento da vítima! Com se vê, a questão vem desde o início nos conduzindo a entender que o quarto era secreto e que o empregado por erro lá entrou, e mesmo após ter sido confrontado pela autoridade policial o "nazista" deixou claro sua intenção de manifestar sua convicções isoladamente para que terceiros não tivessem conhecimento de seu culto ao Nazismo, ou seja, não era previsível que a ofensa chegasse ao conhecimento da vítima, portanto, conduta atípica.

  • STJ (26/05/2020) A ausência de previsibilidade de que a ofensa chegue ao conhecimento da vítima afasta o dolo específico do delito de INJÚRIA, tornando a conduta atípica.

  • STJ possui diversos julgados nesse sentido, qual seja, não há que se falar em consumação do tipo penal da injúria quando a conduta sequer chegou (ou era para ter chegado) ao conhecimento da pretensa vítima. Há de ser analisado o elemento subjetivo específico do tipo - animus injuriandi. Vide:

    RECURSO ESPECIAL Nº 1.765.673 - SP (2018/0187252-6)

    RELATOR: MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR

    EMENTA: RECURSO ESPECIAL. PENAL. INJÚRIA RACIAL. ART. 140, § 3º, DO CÓDIGO PENAL. MOMENTO DA CONSUMAÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA NA ORIGEM. APELAÇÃO MINISTERIAL PROVIDA.

    1. A absolvição sumária operada pelo Juízo de piso afastou o dolo específico de ofender a honra subjetiva da vítima, em razão da ausência de previsibilidade de que as palavras injuriosas chegassem ao seu conhecimento. As palavras injuriosas foram proferidas em conversa telefônica com outra interlocutora, razão pela qual a vítima só teve conhecimento por as ter ouvido, acidentalmente, pela extensão telefônica.

    2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça assenta que o momento da consumação do delito de injúria acontece quando a vítima toma conhecimento da ofensa (precedentes).

    3. A recorrente, ao saber que o seu superior hierárquico, vítima no caso, não havia abonado sua falta, proferiu palavras injuriosas por meio telefônico, não sendo previsível que a vítima estivesse ouvindo o teor da conversa pela extensão telefônica. Como a injúria se consuma com a ofensa à honra subjetiva de alguém, não há falar em dolo específico no caso em que a vítima não era seu interlocutor na conversa telefônica.

    4. Recurso especial provido.

  • Essa questão me fez lembrar o caso da suástica na piscina em SC. O cara tmb n foi denunciado pq só souberam da suástica por causa do helicoptero da polícia que flagrou.

  • PRINCÍPIO DA ALTERIDADE

  • PRINCÍPIO DA ALTERIDADE

  • Conduta atípica. Também não incorre na conduta de racismo por meio de divulgação de símbolo nazista, eis que esta exige o dolo específico de divulgar o nazismo.

  • A questão ficaria mais interessante se também indagasse sobre a conduta do eletricista...

  • Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.  O Hitler do sertão não praticou crime (Só fez papel bizarro).

  • Não chegou a ser tentado, logo, não há crime.

  • como os colegas já disseram, trata-se da aplicação do princípio da alteridade.

    o direito penal visa tutelar graves ofensas aos bens jurídicos protegidos, não necessariamente todos os atos imorais dos homens.

    a exteriorização dos atos para serem puníveis não são em um sentido literal, ou seja, não basta a escrita em um caderno escondido. para ser punível, deveria ser demonstrado fora da esfera pessoal do autor

  • Alguém chama o Tenente Aldo Raine.

  • A ausência de previsibilidade de que a ofensa chegue ao conhecimento da vítima afasta o dolo específico do delito de injúria, tornando a conduta atípica

    STJ. 6ª Turma. REsp 1.765.673-SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 26/05/2020 (Info 672).


ID
2094604
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre as causas extintivas de punibilidade, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a)  incorreta: indulto é uma forma de extinção da pena, (art. 107, II, Código penal) concedida por Decreto doPresidente da República.

     

    b) correta: Art. 110 - A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente.

     

    c) incorreta: não cabe perempção em ação penal privada subsidiária da pública.

     

      Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

     

    d) incorreta: Não há essa possibilidade no artigo (Valeu pela ajuda, colega Denise)

     

    Comunicação falsa de crime ou de contravenção

    Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

     

     

     

    e) incorreta: a sentença concessivado perdão judicial tem natureza declaratória, afastando todos os efeitos da condenação, principais e secundários. Assim, ela não gera reincidência, inscrição do nome do réu no rol dos culpados, obrigação de recolhimento de custas processuais, nem pode ser executada no juízo cível.

     

    Gabarito: B

    Prova resolvida

    http://questoesdepenal.blogspot.com.br/2016/09/delegado-da-policia-civil-do-para-prova.html

  • Comunicação falsa de crime ou de contravenção

    Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Não há previsão de retratação.

  • D) a retratação do agente e possível na falsa comunicação de crime ou contravenção.

    INCORRETA: Não há previsão de extinção da punibilidade pela retratação do  agente, como ocorre no crime de calúnica. A retratação do agente, no caso do artigo 340, será tratada como mera atenuante de pena (art. 65, III, b, do CP), ou como já se decidiu, a depender das cisrcunstâncias, como arrependimento eficaz (Rogério Sanches Cunha, Direito Penal parte Esp. 7ª ed., pag. 830).

  • "A perempção é instituto jurídico apliclável às ações penais de iniciativa privada propriamente ditas ou personalíssimas, não se destinando, contudo, àquela considerada como privada subsidiária da pública

    Causas da Perempção, CPP:

     Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

            I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

            II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

            III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

            IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

    Para que seja decretada a perempção com base na inércia do querelante é preciso que este tenha sido intimado para o ato, deixando, contudo, de promover o regular andamento no prazo de 30 dias. " Fonte: Rogério Greco, 12 ed, p. 675.

    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. AÇÃO PENAL PRIVADA. PEREMPÇÃO. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO QUERELANTE. FATO SUPERVENIENTE. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. PERDA DO OBJETO. RECURSO JULGADO PREJUDICADO. (Recurso em Sentido Estrito Nº 70035986710, Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Aurélio de Oliveira Canosa, Julgado em 28/03/2013).

  • prescrição não estava no edital

  • Só uma correção sobre o comentário do colega Róbinson quanto a alternativa "d"

    Trata-se do art 340 e não o 341;

    Comunicação falsa de crime ou de contravenção

            Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado

    No caso, não cabe retratação pois se trata de um crime contra a administração da justiça e, apartir do momento que provocou a ação da autoridade (fazendo a máquina trabalhar), gastanto tempo, pessoal, dinheiro, sem necessidade, já causou o prejuizo, tornando sem efeito a retratação.

    Obs: o que pode ser possível é o arrependimento eficaz, caso se retrate logo após a comunicação e a autoridade ainda não tenha realizado nenhuma diligência.

    Espero ter ajudado.

    abç

  • Art. 110/CP  A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente.

     

     

  • Emerson Moraes, não é por que o crime é contra a administração da justiça que não cabe retratação, visto que o crime de falso testemunha ou falsa perícia( art 342 CP) em seu § 2º expressamente admite a retratação,sendo também o objeto jurídico tutelado a administração da justiça. Essa era justamente a pegadinha da questão, tentar confundir os artigos 340 e 342 ambos do CP quanto ao cabimento da retratação.

    Questão até de certa forma simples,mas que se agigantou na hora da prova, devido o tempo estar se encerrando e acabei por me atrapalhar e errei a questão.

    Art 120 CP: A sentença que conceder o perdão judicial NÃO será considerada para efeitos de reincidencia. Súmula 18 do STJ: A sentença concessiva do perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade, não subsistindo qualquer efeito condenatório.

    Nessa correria que me atrapalhei na leitura e marquei essa alternativa como certa. Na verdade o perdão judicial INTERFERE na reincidência.

    A reincidência é relevante somente na pretenção executória, visto que com relação a pretensão punitiva esbarra na súmula 220 do STJ. 

      

  • A RETRATAÇÃO DO AGRESSOR COMO CAUSA DE EXTINÇÃO DO DIREITO DE PUNIR DO ESTADO SÓ É POSSÍVEL NOS CASOS EXPRESSAMENTE PREVISTOS EM LEI, A SABER:

    A- CALÚNIA E DIFAMAÇÃO

    B- FALSO TESTEMUNHO E FALSA PERÍCIA

  • d) errada. Não é possível a retratação do agente, pois se trata de crime de ação penal pública incondicionada, isto é, trata-se de crime contra a administração da justiça.

     Art. 340 CP - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:

            Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

  • INDULTO: Decreto do presidente.

     

    Tá foda pra todo mundo!

    GABARITO ''B''

  • sobre a letra B- estaria errada se falasse da reincidência do art. 117 que trata de interrupção. ce

  • A retratação do agente só é possível nos casos previstos em lei, quais sejam:

    1- Calúnia

    2- Difamação

    Momento - Nos crimes de calúnia e Difamação a retratação pode ser feita até a sentença do processo que julga o crime contra a honra. 

    A retratação, nos dois casos é circunstância subjetiva, não se comunicando aos demais agentes. 

    3- Falso testemunho

    4- Falsa perícia

    Momento: nos crimes de falso testemunhos e falsa perícia, a retratação pode ser feita até a sentença do processo em que se deu o falso.  Ambos são circunstâncias objetivas, a retratação de um se comunica com os demais agentes participantes. 

    Fonte: Rogério Sanches, aulas Carreiras Jurídicas CERS. 

  •  a) FALSO. Não necessita de lei, mas de ato privativo do Presidente da República, ato delegável ao PGR, AGU e Ministro de Estado.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: (...) Art. XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

     

     b) CERTO.

    Art. 110 - A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente.

     

     c)  FALSO. Não existe perempção na ação penal privada subsidiária da pública.

    Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

     

     d) FALSO. A retratação não gera qualquer efeito, por falta de previsão legal neste sentido.

     

     

     e) FALSO. 

    SÚMULA 18/STJ: A sentença concessiva do perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade, não subsistindo qualquer efeito condenatório.

    A reincidência é efeto secundário da condenação de natureza penal.

  • FUNCAB, continue no basicão que aí você se dá bem!

  • Complementando aos excelentes comentários.

    No que tange a Anistia, esta se da mediante lei ordinária  pelo CN. Apaga tds os efeitos da condenação, primarios e secundarios. Mas, remanesce a obrigação de civil de reparar o dano.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca das causas extintivas da punibilidade previstas no art. 107 do CP. Quando da prática de um delito, o Estado passa a ter a pretensão punitiva, há diversas formas de extinção da punibilidade, a normal é que se dê pela aplicação e execução da pena, ressalte-se ainda que tal matéria é de ordem pública, podendo ser pronunciada a qualquer momento. Desse modo, analisando o CP no art. 107: Extingue-se a punibilidade:  pela morte do agente; pela anistia, graça ou indulto; pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso; pela prescrição, decadência ou perempção; pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada; pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite; pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei. Analisemos as alternativas:

    a) ERRADA. Na verdade, compete privativamente ao Presidente da República conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei, de acordo com o art. 84, XII da Constituição Federal. Ou seja, não depende de lei, mas de ato privativo do Poder Público.

    b) CORRETA. A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória, regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente, de acordo com o art. 110 do CP.

    c) ERRADA. Não há que se falar em perempção na ação penal privada subsidiária da pública, o art. 29 do CPP traz que será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal. Depois do prazo a que o MP ultrapassa, poderá o ofendido intentar a ação. A perempção ocorre quando da inércia do querelante em uma ação penal privada e aplica-se a apenas à ação penal privada exclusiva, suas hipóteses constam do art. 60 do CPP e são elas: quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos; quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais,  quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

    d) ERRADA. Não há previsão legal de que no crime de Comunicação falsa de crime ou de contravenção possa haver retratação.

    e) ERRADA. Veja que de acordo com a súmula 18 do STJ: A sentença concessiva do perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade, não subsistindo qualquer efeito condenatório, consequentemente, como não subsiste qualquer efeito condenatório, não haverá que se falar em reincidência.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA B
  •     Art. 120, CP - A sentença que conceder perdão judicial não será considerada para efeitos de reincidência. 

    Súmula 18 do STJ: A sentença concessiva do perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade, não subsistindo qualquer efeito condenatório, consequentemente, como não subsiste qualquer efeito condenatório, não haverá que se falar em reincidência.

  • CESPE – TJMA/2013: A agravação da pena pela reincidência não alcança a prescrição da pretensão punitiva nem o prazo de prescrição da pena de multa.

    CESPE – TJCE/2012: Caso o apenado seja reincidente, o prazo prescricional deve ser acrescido em um terço, não incidindo esse aumento sobre a pena imposta, mas sobre o prazo prescricional estabelecido conforme os parâmetros previstos abstratamente no CP.

    FUNCAB – PCPA/2014: o prazo de prescrição da pretensão executória é aumentado em um terço quando o condenado é reincidente.

  • ALTERNATIVA LETRA "B"

    Art. 110, CP - A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente.

    Código Penal - Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 Da Extinção da Punibilidade

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:

    I - pela morte do agente;

    II - pela anistia, graça ou indulto;

    III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

    IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

    V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

    VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

    IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

  • A reincidência somente incide na Prescrição da Pretensão Executória - PPE (art. 110 CP)

  • Art. 110 - A prescrição

    • DEPOIS de transitar em julgado a sentença condenatória
    • regula-se pela PENA APLICADA
    • e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior,
    • os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente.

ID
2094607
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Amílcar, durante uma briga, tenta chutar seu adversário, mas sem querer acerta a própria esposa, que buscava apartar a contenda. Atingida no ventre, a mulher sofre ruptura do baço e é submetida a uma cirurgia de emergência, na qual tem o órgão extraído de seu corpo, medida que garante sua sobrevivência. Considerando que Amílcar em momento algum agiu com animus necandi, o comportamento do autor caracteriza crime de lesão corporal:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: A questão juntou erro na execução de um crime (aberratio ictus) com lesão corporal. Quando ocorre erro na execução (no caso, ele errou o chute e acertou em outra pessoa), a pessoa vai responder como se tivesse acertado em quem ele realmente queria.

     

    Erro na execução é:

    Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa,responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código

     

     

    a) incorreta: é nítido o dolo do agente em “tenta chutar seu adversário”

     

    b) incorreta: ele vai responder criminalmente como se tivesse praticado o crime contra quem ele queria acertar, como destaquei no artigo acima.

     

    c) correta: A conduta gerou perigo de vida, pois foi dito que: “ medida que garante sua sobrevivência”

     

    Lesão corporal

    Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    Lesão corporal de natureza grave

    § 1º Se resulta:

    (...)

    II - perigo de vida;

     

     

    d) incorreta: O caso não se amolda a nenhuma das possibilidades da gravíssima

     

    e) incorreta: Como dito na “b”, ele vai responder criminalmente como se tivesse praticado o crime contra quem ele queria acertar

     

    Gabarito: C

    Prova resolvida

    http://questoesdepenal.blogspot.com.br/2016/09/delegado-da-policia-civil-do-para-prova.html

  • Lesão corporal gravíssima. Desclassificação do crime por decisão do E. Tribunal do Júri. Condenação proferida pelo Juiz singular pelo delito não doloso contra a vida remanescente. Preliminares rejeitadas, eis que não houve prejuízo. Perda do baço após cirurgia de esplenectomia, consequência do golpe de canivete deferido na vítima. Não se tratando de órgão duplo, há perda ou inutilização de membro, sentido ou função, pelo que a lesão é tipificada como gravíssima. Penas que comportam redução. Apelante que faz jus à base mínima e não pode ser prejudicado com causa de aumento criada por lei posterior aos fatos. Apelo parcialmente provido, rejeitadas as preliminares.

    (TJ-SP - APL: 90000056920028260624 SP 9000005-69.2002.8.26.0624, Relator: Diniz Fernando, Data de Julgamento: 15/06/2015,  2ª Câmara de Direito Criminal, Data de Publicação: 17/06/2015).

     

    Tem algum julgado que perda do baço é lesão corporal grave???

  • Achei q fosse gravissima Art 129§2, III: perda ou inutilizaçao de membro, sentido ou funçao. Ela perdeu o baço... O q seria membro? Ou funçao?
  • Tinha o conhecimento que sendo a lesão culposa não se aplicava agrave ou gravíssima, alguém poderia explicar?

  • ao meu ver pelo fato do examinador esclarecer que ao "chutar" acerta outra pessoa "sem querer" evidenciou culpa na conduta e não erro na execução, pois não mencionou "desvio no golpe", "falha na pontaria" "desacerto na conduta" palavras que enriqueceriam o problema e não deixaria dúvidas do que esta sendo pedido.

    Considero todas opiniões em contrário, mas entendo que a banca falhou muito no enunciado.

     

    Abraços e bons estudos

  • Fernanda Lima, não pode ser culposa por que ele agiu com dolo. Mesmo tendo atingido a pessoa errada "aberratio ictus" o dolo não se desconfigurou.

    O grande imbróglio da questão gira em torno da perda do baço. Até onde eu sei isso configura lesão corporal gravíssima, diz o art. 129, § 2°,  III perda ou inutilização do membro, sentido ou função. Da onde a banca tirou a lesão grave? 

  • STJ

    AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.295.050 - SP (2010/0058787-2)

    RELATOR : MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP)

    AGRAVANTE : RONALDO GRANCIERI DE LIMA ADVOGADO : ROBSON LEMOS VENÂNCIO E OUTRO(S)

    AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

    ASSIST. AC : JOSÉ MARIA RIBAS - ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. LESÕES CORPORAIS. CRIME MILITAR. ALEGADA VIOLAÇÃO À CONSTITUIÇÃO. ANÁLISE DE ALEGADA VIOLAÇÃO À MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. COMPETE AO STJ A UNIFORMIZAÇÃO DE MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. Agravo de instrumento ao qual se nega provimento. DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por RONALDO GRANCIERI DE LIMA, contra decisão que inadmitiu seu recurso especial. O recurso obstado, fundado no artigo 105, inciso III, alínea a, da Constituição da República foi apresentado contra acórdão da Segunda Câmara do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em breve relato do voto condutor do acórdão recorrido (fls. 63/64): O apelante Ronaldo Grancieri de Lima foi condenado à pena de dois anos e quatro meses de reclusão por infração ao art. 209, § 2°, do CPM, por ter agredido com chutes o civil Luíz Moraes Machado, o qual veio a perder o baço em intervenção cirúrgica necessária para salvaguardar sua vida. A materialidade delitiva ficou comprovada pelo laudo de exame de corpo de delito (fls. 53) que atesta lesão de natureza gravíssima, com perda de órgão - baço, perpetrada com instrumento contudente. O Histórico relata, ainda, que o ofendido veio a ser "agredido com pés". (...)

     

  • Houve um erro de execução. O agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa. Responde, por força do art. 73, como se tivesse praticado o crime contra seu adversário. Não pode ser caracterizado delito culposo porque havia o dolo de acertar o rival. A banca gabaritou como lesão corporal grave, mas há julgados que tipificam a perda do baço como lesão gravíssima. 

     

    Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.

     

    Art. 20 (...)

    § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.

     

    robertoborba.blogspot.com.br

  • Questão muito bem elaborada.

    No caso, houve erro na execução (aberratio ictus). Dessa forma, considerar-se-á as qualidades da vítima virtual (o adversário de Amílcar). Assim, estão erradas as alternativas A, B e E, tendo em vista tratar-se de conduta dolosa e sem relação de parentesco. O artigo 129 do Código Penal não qualifica a lesão corporal em virtude da perda de órgão. A questão nos traz a seguinte expressão: "medida que garante sua sobrevivência". Daí interpreta-se que houve perigo de vida, o que qualifica a lesão como grave.

  • Coloquei culposa, e até consigo admitir que errei. Porém se até o STJ considera gravíssima, a FUNCAB considerar GRAVE ao arrepio do entendimento jurisprudencial, é, no mínimo, temeroso.

  • Okay, ninguém nega que a lesão corporal foi dolosa com erro na execução ("aberratio ictus").

    A questão é: a lesão foi grave ("perigo de vida") ou gravíssima (perda ou inultilização de membro, sentido ou função")?

    Penso que se você optou por LESÃO GRAVE, não está errado, pois houve perigo de vida! Mas penso igualmente que se você optou por LESÃO GRAVÍSSIMA, também não está errado, pois houve perda ou inutilização membro ou função!

    Ocorre, porém, que na COEXISTÊNCIA de qualificadoras (grave e gravíssima), a doutrina orienta pela adoção da qualificadora gravíssima, devendo a qualificadora grave servir de circunstância judicial. Por isso fui de lesão gravíssima!

    O que me dizem?

  • Coloquei lesão graivíssima (ERREI) por entender que a retirada do baço gera a perda de uma função, por ser um órgão ímpar (se fosse órgão duplo e tivesse perdido um, seria o caso de grave por debilidade permanente de função). Porém, a banca entendeu como grave e analisando melhor, há dois motivos que acredito que justificariam entender assim: a) houve um perigo de vida "medida que garante sua sobrevivência"; e b) No caso de remoção do baço a maioria das funções do mesmo são absorvidos pelo fígado e outros órgãos do corpo (http://www.vidaesaude.org/biologia-vida/a-funcao-do-baco.html), ou seja, não haveria perda de função.

    Porém isso foi uma pesquisa feita na internet e a partir de opinião pessoal de quem errou a questão, sem qualquer embasamento teórico.

     

    Vamos aguardar o resultado do recurso.

  • Coloquei culposa na prova...mas confesso "errei", houve mesmo "aberratio ictus" tendo assim que responder como se tivesse acertado a vitima, porem quando é perda de um membro impar, entendo que seria "gravíssima"... difícil pensar como a banca...!!!

  • Eu chutei na culposa mas queria acertar na dolosa. Como a minha perda de ponto foi gravíssima a banca poderia anular a questão e eu ter apenas lesão grave.

  • Grave, pois se ela estivesse ficado inabilitada seria gravissima

  • Fomentando o debate:

    Grave ou Gravíssima?

       § 2° Se resulta:

            I - Incapacidade permanente para o trabalho;

            II - enfermidade incuravel;

            III perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

    - Baço não é membro (de acordo com a divisão: Cabeça, Toráx e "membros"... ). 

    - Baço não é sentido (audição, visão, tato, paladar, olfato)

    - Baço é um orgão que exerce uma função, qual seja, Filtragem do sangue e auxilia o sistema de defesa do corpo. Deste modo, apesar de o baço ser orgão ímpar, sua retirada não implica em perda da função (Gravíssima) de Filtragem do sangue e imunidade corporal, mas sim em debilidade permanente da função (Grave) de filtragem do sangue, podendo-se assim dizer que a o baço é um orgão "fungível", não havendo então que se falar em inutilização de membro ou função, mas sim de debilidade.

     

    obs: acertei a questão raciocinando pelo perigo de vida, mas super desconfiado.

  • Interessante a visão do colega Emerson Felipe. Já vi julgados dizendo que perda do baço é lesão gravíssima. Acho que diante da celeuma entre grave/gravíssima, merecia ser anulada. Não fui fazer essa prova. Estou resolvendo no site. Se lá estivesse colocaria GRAVÍSSIMA. Boa sorte a todos!
  • Questão inteligente. Cobrou até a função (desconhecida) do baço.

  • Alguém sabe qual doutrinador a FUNCAB usa em direito penal ?

  • Questão bacana! Eu marquei GRAVÍSSIMA, porém, compreendi o motivo de ser lesão grave, com base na explicação do colega Emerson Dias!

  • Questão optando por tratamento mais favorável ao réu (lesão grave), outra trazendo como resposta fato atípico, duas com teorias de Claus Roxin... Er prova de delegado ou da defensoria? Gostei da prova por estudar pra defensoria, mas acredito que os deltas não curtiram o estilo da banca.

  • Questão 2.0

  • Geraldo, estude pelos livro de Nicollite, ressalto que ele é minoritário em várias teses, então só use pra essa banca.

  • Emerson Dias, Muito Bom!

  • Primeiro: ele responderá como se tivesse atingido a vítima desejada, em razão do erro de execução. 

    Segundo, devemos pensar se a lesão seria de natureza grave ou gravíssima. 

    1. A esposa, em razão da lesão, perdeu o baço. Baço não é membro, não é sentido, mas exerce uma função, que não fica prejudicada, pois a sua retirada em nada altera a função que ele realiza, apena a reduz. Então não estamos falando em perda permanente da função, pois a função do baço continuará a se realizar, ainda que de modo reduzido. 

    2. Desse modo, afastamos a lesão gravíssima, aplicando ao caso a lesão grave. 

  • Eu nem sabia o que era baço! rsrs

  • EU ERREI LÁ E ERREI AQUI DE NOVO...É BRINCADEIRA!!!

  • Agora eu tenho que saber pra que serve o baço? Justo o baço????

  • Raciocinei pelo PERIGO DE VIDA, pois a questão disse que a medida foi necessária para a sobrevivência da vítima real

  • Baço nao serve pra nada, pode ser retirado e viver sem ele!!!

     

  • A verdade é que o candidato, ainda que muito bem preparado, está sempre sujeito a estas arbitrariedades. É muito fácil, após o gabarito, ficar buscando fundamentos para a respostas adotadas pela banca.

    Nesta questao, a única coisa certa é que há dois entendimentos: dos tribunais superiores no sentido de que perda do baço é lesão gravíssima, e o biológico; e a banca optou por este último, o que nada impede que adote, em outras provas, o entendimento jurisprudencial. 

  • Aquele momento que você lê correndo, é míope, enxerga "braço" em vez de "baço" e pensa: perda de membro = lesão gravíssima. E se ferra.

  • Mata a questão na parte " é submetida a uma cirurgia de emergência,.....medida que garante sua sobrevivência" Dai se ver que é perigo de vida. Art. 129, s1°, II. 

  • ATENÇÃO, QUESTÃO ERRADA OU NO MÍNIMO QUESTIONÁVEL! PERDA DO BAÇO = PERDA DE FUNÇÃO.

    Primeiramente, não se exige de candidato de Direito conhecimentos biológicos/médicos, no entanto, a doutrina médica do baço como "órgão inútil" ou pouco necessário já foi superada por pesquisas há tempos. O baço exerce, entre outras, função HEMOCATERÉTICA, e sua perda resulta em perda dessa função, além da diminuição da imunidade. Logo, não há como se cogitar que a perda do baço resulte em mera debilidade de função, ainda que seja possível sua sobrevida, e porque não é um órgão duplo (como o rim).

    Ao que mais importa para nós, a jurisprudência tem se posicionado na perda do baço como caracterizadora de lesão corporal gravíssima:

    Ementa: Lesão corporal gravíssima. Desclassificação do crime por decisão do E. Tribunal do Júri. Condenação proferida pelo Juiz singular pelo delito não doloso contra a vida remanescente. Preliminares rejeitadas, eis que não houve prejuízo. Perda do baço após cirurgia de esplenectomia, consequência do golpe de canivete deferido na vítima. Não se tratando de órgão duplo, há perda ou inutilização de membro, sentido ou função, pelo que a lesão é tipificada como gravíssima. Penas que comportam redução. Apelante que faz jus à base mínima e não pode ser prejudicado com causa de aumento criada por lei posterior aos fatos. Apelo parcialmente provido, rejeitadas as preliminares.

    (TJ-SP - Apelação APL 90000056920028260624 SP 9000005-69.2002.8.26.0624 (TJ-SP) Data de publicação: 17/06/2015)

    Ementa: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO – RECURSO DEFENSIVO – PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO DE HOMICÍDIO PARA LESÃO CORPORAL – IMPOSSIBILIDADE – LAUDO PERICIAL OFICIAL QUE ATESTA LESÕES GRAVÍSSIMAS SOFRIDAS PELA VÍTIMA, COM PERIGO DE VIDA, INCAPACIDADE PARA OCUPAÇÕES HABITUAIS POR MAIS DE 30 DIAS E PERDA DE FUNÇÃO HEMOCATERÉTICA E DE IMUNIDADE PELA RETIRADA CIRÚRGICA DO BAÇO – COMPATIBILIDADE DAS LESÕES COM POSSIBILIDADE DE ANIMUS NECANDI – AUTORIA CONFESSADA PELO RECORRENTE – ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA NÃO CLARAMENTE PROVADA – QUESTÕES QUE DEVEM SER SUBMETIDAS AO JÚRI – RECURSO IMPROVIDO. Se a materialidade se provou com laudo pericial oficial que atesta lesão gravíssima, perigo de vida, incapacidade para ocupações habituais por mais de 30 dias e perda de função hemocaterética e de imunidade pela retirada cirúrgica do baço, não é possível descartar-se nesta fase o animus necandi da conduta do agente.[...]

    (TJ-MS - Recurso em Sentido Estrito RSE 00017932520148120017 MS 0001793-25.2014.8.12.0017 (TJ-MS), Data de publicação: 18/12/2015

    PRETENSAO DE RECONHECIMENTO DA LEGITIMA DEFESA DE TERCEIRO, AO DESABRIGO DAS PROVAS. EXTIRPACAO DO BACO IMPORTA EM LESAO CORPORAL GRAVISSIMA. VOTO VENCIDO, POR CLASSIFICAR DE LESAO GRAVE. (TJ-RS Apelação Crime Nº 683016620)

  • Será que a funçao do baço era previsto nas materias do edital do concurso?? kkkkk piada isso

  • É muita forçação de barra achar q perda do baço é lesão grave. Pra mim é gravíssimo. Questões de direito penal deveriam ser mais objetivas, sem viagens! Pq pra um juiz ou MP o baço será grave e para outros será gravíssimo. Não tem uniformização de decisão. 

  • Galera, acredito que muitos fizeram uma grande confusão, pois o crime deve ser avaliado a partir da pessoa contra a qual se pretendia atingir, conforme está previsto no art. 73 do Código Penal “Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.”. Ou seja, houve erro na execução, assim, leva-se em consideração o adversário de Amílcar e não a esposa.

    Espero ter ajudado!

     

  • Vitor Cruz, a questão fala BAÇO, não BRAÇO...

  • A questão quis trabalhar o conhecimento de ERRO NA EXECUÇÃO jutamente com a LESÃO CORPORAL GRAVE

    Erro na execução, considera-se como se tivesse atingido a pessoas que desejava. Ou seja, Lesão Corporal Grave.

    Portanto questão correta letra "C"

    Obs.: o Baço não e algum que faz dessa questão mirabolante.

  • Agora delegado alem de conhecer a lei penal tem que entender de medicina tbm. Essa do Baço tem que fazer uma interpretação anatômica pra responder. Cruel!!!

  • Fui na lesão gravissíma, pois entendi que se trata de perda de órgão, logo perda de função. Eu hein!

  • ERRO NA EXECUÇÃO + LESÃO CORPORAL GRAVE

  • só se configuraria lesão corporal gravíssima se fossem dois orgão,sendo apenas um é considerado grave,no entanto,se fosse membro sendo  a perda de apenas um já configuraria lesão gravíssima.

     

  • Pra descontrair

    "João leu braço ao invés de baço. Todos rimos. João perdeu a vaga"

  • - Baço não é membro (de acordo com a divisão: Cabeça, Toráx e "membros"... ). 

    - Baço não é sentido (audição, visão, tato, paladar, olfato)

    Baço é um orgão que exerce uma função, qual seja, Filtragem do sangue e auxilia o sistema de defesa do corpo. Deste modo, apesar de o baço ser orgão ímpar, sua retirada não implica em perda da função (Gravíssima) de Filtragem do sangue e imunidade corporal, mas sim em debilidade permanente da função (Grave) de filtragem do sangue, podendo-se assim dizer que a o baço é um orgão "fungível", não havendo então que se falar em inutilização de membro ou função, mas sim de debilidade.

  • Estatistica dessa questão é cabulosa. Letra A liderando com folga!

     

    Que Deus perdoe esses examinadores ruins!

  • Como vou saber que o baço exerce função que não fica prejudicada pela sua retirada? Preciso entender de medicina agora?

  • Ele iria acertar o baço do cara também?

  • CARALHO, COMO DITO NO COMENTARIO ABAIXO, TEREMOS QUE TER CONHECIMENTO DE MEDICINA AGORA KKK

    FUI SECO NA LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA.

     

  • Funcab, vou nem dar bola.

  • Perigo de vida- GRAVE :Art 129

    no caso mesmo que tenha errado o alvo da ação, o autor responde como se nele tivesse efetivado a ação, pois em caso de CIRUGIA DE EMERGÊNCIA considera-se perigo de vida.

  • Funcab, um tipo de banca que nem me importo com a justificativa do erro da questao.

  • Fim da vázea. Saber que tipo de função o baço exerce no corpo para poder classificar a lesão...

  • DARIA P MATAR A QUESTÃO QND ELA AFIRMA QUE A ESPOSA FOI SUBMETIDA A UMA CIRURGIA EMERGENCIAL= PERIGO DE VIDA= LESAO GRAVE

  • Funcab é foda, 

    Poderia muito bem ser classificada como lesão gravissima por Perda ou inutilização do membro, sentido ou função.

  • Essa questão é ótima pra pegar quem não estuda e usa o senso comum.

  • Gente, o perigo de vida é constatado por laudo médico. Como na prova não é possível pedir uma laudo para responder a questão, a banca deixa claríssimo que houve o perigo de vida, um dos casos previsto no parágrafo primeiro. É questão de interpretação.
  • Acho que preciso assistir House para saber para que serve o baço. 

  • Caramba!! letra A liderando nas estatísticas :O 

    Mas letra A não pode ser de jeito nenhum! O agente tinha o dolo de causar lesão, ao querer chutar o seu adversário, logo, deve responder como se tivesse atingido aquela vítima pretendida. Por isso que não cabe aumento de pena! Talvez o "sem querer" tenha confundido a galera. Mas fiquem espertos, pessoal. Gabarito C!

  • Para acertar essa questão também é necessário conhecer a matéria ERRO SOBRE A PESSOA.

    O marido dela quis lesionar DOLOSAMENTE, outra pessoa, mas houve o ERRO SOBRE A PESSOA e atingiu a propria esposa.

    No caso de erro sobre a pessoa o agente responde como se tivesse acertado quem ele pretendia. No caso o adversário, por isso ele não responde com aumento de pena por relacão conjugal.

    A lesão foi GRAVE por a vítima ter sofrido PERIGO DE VIDA. Pois se o agente tivesse acertado o chute em quem pretendia o mesmo teria corrido esse mesmo perigo.

    Em resumo, o crime é considerado em TODOS os aspectos como se o agente tivesse acertado quem ele pretendia.

    Portanto, Lesão Corporal Dolosa Grave

     

     

     

  • Em resposta ao amigo aqui de baixo PRF Vilarins, acredito que o caso seja de Erro na Execução (Aberratio Ictus) e não um Erro sobre a Pessoa, apesar da consequência ser a mesma, i.e., responde pela vítima virtual (pretendida) e não pela atingida. 

     

    Abs,

  •  

    Rogério Sanches: 

    c) Perda ou inutilizaçáo de membro, sentido ou Junção: a terceira qualificadora de natureza
    gravíssima é a perda ou inutilização de membro, sentido ou função. É circunstância
    mais grave do que a do parágrafo anterior, não mais se falando em debilidade, mas sim em
    perda (amputação ou mutilação) ou inutilização (membro, sentido ou função inoperante,
    isto é, sem qualquer capacidade de exercer suas atividades próprias).
    Tratando-se de órgãos duplos, a lesão para ser qualificada como gravíssima deve atingir
    ambos.
    Nesse sentido é a doutrina:
    "Em se tratando órgãos duplos, a supressão de um (olho, rim, testículo
    etc.) produzirá somente debilidade de sentido ou função,
    como escreve Antolisei: 'a destruição de um deles (olhos, orelhas,
    pulmões etc.) em geral acarreta debilidade e não perda do sentido
    ou o uso do órgão'." 130

  • O trecho "medida que garante a sua sobrevivência" deixa bem evidenciado o perigo de vida pelo qual passou a mulher, então, lesão grave.

    Por fim, erro na execução.

  • Além de ser bacharel em Direito tem que ser médico agora para responder prova de concurso...

  • Thainara, errei a questão por pensar como vc, que seria a perda de membro, sentido ou função. 

    Mas, após ler sobre o tema no livro do Sanches, acho que o gabarito foi lesão grave porque causou debilidade permanente de membro, sentido ou função (art. 129, §1º, III). Isso porque, o baço auxilia o sistema imunológico, e com a sua retirada, causou o enfraquecimento do sistema imunológico, o qual, segundo a doutrina, é classificado como função (assim como o sistema respiratório, circulatório, digestivo, etc). 

    Acho que seria por isso o gabarito ter sido no sentido da lesão grave. 

  • Pelo que vi nas juriprudências de vários TJ's pelo Brasil nesse caso específico por ser orgão único, Baço, nesse caso seria lesão gravíssima e não lesão grave.
  •  Não se tratando de órgão duplo, há perda ou inutilização de membro, sentido ou função, pelo que a lesão é tipificada como gravíssima.

  • Gustavo Furtado

    Absurdo você dizer que o baço não serve pra nada, na verdade é um órgão importantissimo pra o nosso sistema imunológico. Mais absurdo ainda é o posicionamento da banca. Funcab sendo Funcab.

  • não basta estudar feito louco legislaão, doutrina e jurisprudências. Agora tem que ser especialista em medicina e saber a função de cada órgão do corpo para acertar as questões.

  • Eu tb errei, mas logo percebi que tinha esquecido de analisar a ocorrência do Aberratio Ictus (Erro de pontaria). Não teria como ser culpa, pois ele teve dolo desde o início, contudo errou a pontaria e acertando a sua querida esposa. Nesse caso ele responde o crime contra quem ele pretendia acertar, que nesse caso seria o rapaz. Aí que vem a parte mais difícil, saber qual é a lesão... entendo que é grave por se tratar de Perigo de vida, já que a questão fala que retirar o baço é a única medida para salvar a vida da esposa. 

  • SIMPLES ASSIM!

    A questão diz "Atingida no ventre, a mulher sofre ruptura do baço e é submetida a uma cirurgia de emergência, na qual tem o órgão extraído de seu corpo, medida que garante sua sobrevivência".

    -cirurgia de emergência: leva a crer que se trata de algo relacionado a PERIGO DE VIDA.

    -garante sua sobrevivênvia: caso não fosse feita a cirurgia, o resultado seria a morte. Entretanto, ela não ocorreu...existindo, assim, só o PERIGO DE VIDA, o que dá amparo para a alternativa B (LESÂO GRAVE).
     

    Vejamos o que diz a norma:

    § 1º Se resulta:

            I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

            II - perigo de vida;

            III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

            IV - aceleração de parto:

            Pena - reclusão, de um a cinco anos.

  • Pessoal faz concurso que exige Medicina Legal e reclama de saber sobre o baço! Quer ser delegado, tem que ter conhecimento mínimo de medicina sim!
  • Dica: desconfie sempre da alternativa "A", principalmente quando ela lhe parecer óbvia. O examinador a coloca como um "anzol" para pegar os apressados e os confiantes!

    Pega agente pensanto tipo assim: "chute na querida esposa ninguém quer dar, se deu foi por culpa, não houve dolo!" 

  • Resposta: A questão juntou erro na execução de um crime (aberratio ictus) com lesão corporal. Quando ocorre erro na execução (no caso, ele errou o chute e acertou em outra pessoa), a pessoa vai responder como se tivesse acertado em quem ele realmente queria.

     

    Erro na execução é:

    Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa,responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código

     

     

    a) incorreta: é nítido o dolo do agente em “tenta chutar seu adversário”

     

    b) incorreta: ele vai responder criminalmente como se tivesse praticado o crime contra quem ele queria acertar, como destaquei no artigo acima.

     

    c) correta: A conduta gerou perigo de vida, pois foi dito que: “ medida que garante sua sobrevivência”

     

    Lesão corporal

    Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    Lesão corporal de natureza grave

    § 1º Se resulta:

    (...)

    II - perigo de vida;

     

     

    d) incorreta: O caso não se amolda a nenhuma das possibilidades da gravíssima

     

    e) incorreta: Como dito na “b”, ele vai responder criminalmente como se tivesse praticado o crime contra quem ele queria acertar

     

    Gabarito: C

    Prova resolvida

    http://questoesdepenal.blogspot.com.br/2016/09/delegado-da-policia-civil-do-para-prova.html

  • Achei que fosse lesão gravíssima, foi retirado o órgão. fiquei na dúvida....

  • Eu pensei um bom tempo será que realmente foi erro na execução?


    Aí vi -> mas sem querer  em momento algum agiu com animus necandi,



    Pensei foi culposa kkkkk

  • poxa, achei que baço perdia função :(

  • Eu já tinha deparado com uma questão aparecida, olha eu acho a questão 50% de acerto para 50% de erro.

  • A par da polêmica em relação à gravidade da lesão, eu acabei ficando com uma dúvida:

     

    E SE EM VEZ DE PERDER O BAÇO A VÍTIMA SOFRESSE UM ABORTO? 

    Nesse caso o gabarito seria o mesmo (lesão gravíssima)? Digo isso pois o aborto é um resultado que foge completamente da esfera de previsibilidade de alguém que busca agredir um HOMEM. 

    Fica a questão...

     

  • Delta e MP, se a vítima sofresse um aborto, inicialmente deveria haver pelo agente a CIÊNCIA de que ela estava grávida, para se enquadrar no dano gravíssimo.

  • Os julgados trazidos pelos colegas põem em cheque as teorias médicas mirabolantes que apregoam não ser a perda do baço uma lesão de natureza gravíssima. Gabarito evidentemente incorreto. Mas sigamos. ô provinha chata

  • Eu li bRaço... Estava revoltado com a resposta... hahahaha

    Vou dormir, por hoje é só...

  • Aquele momento em que vc vai pesquisar no google qual é a função do baço... mas tá ok se só eu fiz isso.

  • A chave da questão está em "medida que garante sua sobrevivência"

    Perigo de vida - > LC grave.

  • errei a questão por não saber oque é baço, tive dúvida se era órgão duplo.

  • O ponto chave da questão é saber se a retirada do baço caracterizaria lesão grave ou gravíssima. Não se aplica a qualificadora em razão de violência doméstica, já que o dolo do agente era o de lesionar seu desafeto, findo a lesionar sua esposa por erro na execução. Então responderá como se tivesse acertado seu desafeto.

    A lesão gravíssima se caracteriza pela perda de membro, sentido ou função. Não é pela perda do órgão em si. Ademais, o fígado pode substituí-lo, embora a função fique prejudicada, daí se aplicar o Art 129,§1º, III, CP.

  • ERRO NA EXECUÇÃO

    Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.

    #CARREIRASPOLICIAIS

  • Em 31/07/19 às 11:18, você respondeu a opção A.

    Em 28/05/19 às 19:43, você respondeu a opção A.

    Resiliência!

    #carreiraspoliciais

  • Esta questão ficou confusa para mim mesmo sabendo as modalidades de lesões corporais como{ leve

    e seus tipos. {grave

    {gravíssima

    Porque em momento algum ele teve a intenção de atingir sua cônjuge, não seria culpa?

    ou sera que esta(culpa) só esta ligada no risco assumido, já que em nenhuma circunstancia foi pensado o risco de atingir sua parceira. se alguém puder me ajudar, serei grato.

  • Quem respondeu que foi uma lesão culposa, deve se atentar ao artigo 73 do Código Penal. O que ocorreu no caso em tela se chama erro na execução ou aberratio ictus, sendo adotada a teoria da equivalência. Dessa forma, ele responderá pela lesão corporal como se tivesse atingido a pessoa contra a qual queria ter lesionado, e não contra sua esposa. Lesão considerada grave pelo perigo de vida (129 II) gerado pela cirurgia de emergência.

  • Marquei como gravíssima. Pelo termo “perda”. É uma prova de direito penal para delegado, não uma prova pra médico.
  • Pessoal, houve a perda de um órgão, mas o código penal traz, de forma clara, o seguinte:

    Art. 129, §2º, III "perda ou inutilização de membro, sentido ou função".

    Para quem está confundindo membro com órgão, segue a definição de membro: cada um dos quatro apêndices do corpo de alguns animais e do homem, providos de articulação e movimento e ligados ao tronco em pares simétricos, cujas funções principais são as de locomoção e, esp. nos primatas, de preensão.

    Sendo assim, só resta a alternativa GRAVE, pois gerou risco de vida.

    Abraço!

  • Letra c.

    Quando um indivíduo agride uma determinada vítima mas por erro atinge um terceiro, deve responder como se tivesse efetivamente acertado a vítima original (chamada de vítima virtual). Dessa forma, não entenda que o indivíduo responderá por lesão corporal culposa apenas porque não queria acertar a esposa. Ele responderá como se tivesse acertado seu desafeto, dolosamente. É o que chamamos de erro de execução! E uma vez que sabemos estar diante da lesão corporal dolosa, note que o baço removido não é ele próprio um membro, sentido ou função, mas sua remoção vai causar debilidade permanente de uma função (visto que o baço atua na filtragem do sangue e na imunidade corporal), de modo que a lesão corporal deverá ser considerada GRAVE.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Era prova pra delegado ou pra socorrista?? Como saber se o baço desempenha função essencial ou não? Ahh faça me o favor

  • Banca ridícula

  • Erro sobre a execução, definido no art. 73 do CP. Ele sabia quem queria lesionar, porém, executa mal. Sendo assim, transferimos as características da vítima virtual para vítima real e desprezamos as características da vítima real.

    A dúvida que resta é se a lesão é grave ou gravíssima. Do atual estágio da medicina, é de conhecimento comum que é perfeitamente possível que um paciente retome sua vida normalmente em função da operação de retirada do baço, mesmo não se tratando de um órgão duplo. Ademais, ao retirar o baço, o fígado e outros órgãos passam a desempenhar as funções que eram realizadas por aquele.

    Acredito que por isso a banca considerou o gabarito como "C".

    Bons estudos.

  • a lei é taxativa em casos de perca ou inutilizaçao de orgâo será gravissima a lesâo.

  • Aberractio Ictus - erro na execução.

    Até aí tudo bem, mas deixar a cargo do candidato definir qual é a importância do órgão para a fisiologia humana já apelou!!!

  • A questão requer conhecimento sobre o delito de lesão corporal, previsto no Artigo 129, do Código Penal. De acordo com o enunciado a questão trata do "erro sobre a execução", definido no Artigo 73, do Código Penal. O agente sabia quem queria lesionar, porém, há um erro no momento da execução e ele acaba atingindo outra pessoa.Sendo assim, transferimos as características da vítima virtual para vítima real e desprezamos as características da vítima real. Então não há de se falar em delito culposo.E uma vez que sabemos estar diante da lesão corporal dolosa, note que o baço removido não é ele próprio um membro, sentido ou função, mas sua remoção vai causar debilidade permanente de uma função (visto que o baço atua na filtragem do sangue e na imunidade corporal), de modo que a lesão corporal deverá ser considerada GRAVE. Não o aumento de pena em virtude da relação conjugal pois o agente tinha o dolo de acertar terceiro e não há a própria esposa.
    Neste sentido, a alternativa correta é aquela da letra C.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.

  • Turma FASP- 2017.1, Não, a lei diz que a lesão é gravíssima no caso de perda ou inutilização de membro, sentido ou função.Não há absolutamente nenhuma menção a "órgão".

  • Gabarito Letra "C"

    A questão tenta nos induzir que a lesão provocada na companheira foi uma lesão culpa.

    "sem querer acerta a própria esposa"

    Entretanto a gente deve lembrar do instituto do Erro na Execução (Aberratio Ictus)

    Esse tipo de erro (CP, 73) acontece quando "por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa" - "responde como se tivesse praticado o crime contra aquela".

    Logo, o marido responderá pelas lesões efetivamente provocadas na esposa, como se tivesse praticado contra o seu adversário - desta forma, responderá a título de DOLO.

  • Houve erro de execução. Nesse caso o agente irá responder como se tivesse praticado a ação diretamente contra seu adversário. E fica configurada lesão corporal de natureza grave que resulta em perigo de vida, pois a questão informa que a retirada do baço foi uma "medida que garante sua sobrevivência".

  • Se eu fizer essa questão 10x, eu erro as 11.

  • A justificativa para a lesão ser GRAVE, e não GRAVÍSSIMA, é uma das coisas mais asquerosas que eu já vi nessas questões. Quer dizer que se a pessoa consegue sobreviver sem esse órgão, como se o mesmo fosse dispensável, a lesão se torna "apenas" grave? Que absurdo, que loucura...

  • Que questão inteligente!

  • Gravíssima:

    STJ

    AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.295.050 - SP (2010/0058787-2)

    RELATOR : MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP)

    AGRAVANTE : RONALDO GRANCIERI DE LIMA ADVOGADO : ROBSON LEMOS VENÂNCIO E OUTRO(S)

    AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

    ASSIST. AC : JOSÉ MARIA RIBAS - ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. LESÕES CORPORAIS. CRIME MILITAR. ALEGADA VIOLAÇÃO À CONSTITUIÇÃO. ANÁLISE DE ALEGADA VIOLAÇÃO À MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. COMPETE AO STJ A UNIFORMIZAÇÃO DE MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. Agravo de instrumento ao qual se nega provimento. DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por RONALDO GRANCIERI DE LIMA, contra decisão que inadmitiu seu recurso especial. O recurso obstado, fundado no artigo 105, inciso III, alínea a, da Constituição da República foi apresentado contra acórdão da Segunda Câmara do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em breve relato do voto condutor do acórdão recorrido (fls. 63/64): O apelante Ronaldo Grancieri de Lima foi condenado à pena de dois anos e quatro meses de reclusão por infração ao art. 209, 2, do CPM, por ter agredido com chutes o civil Luíz Moraes Machado, o qual veio a perder o baço em intervenção cirúrgica necessária para salvaguardar sua vida. A materialidade delitiva ficou comprovada pelo laudo de exame de corpo de delito (fls. 53) que atesta lesão de natureza gravíssima, com perda de órgão - baço, perpetrada com instrumento contudente. O Histórico relata, ainda, que o ofendido veio a ser "agredido com pés". (...)

  • Cara, vamos fazer medicina antes de prestar concurso....Que criatividade ... Caramba!

  • Aberratio ictus por acidente

  • "Necandi"? Aí perde a credibilidade! "LAEDENDI" / "VULNERANDI".

  • Perda do órgão, que por contatação, é único. Outra coisa, trata-se de erro na execução, respondendo levando em conta as condições da vítima virtual. Questão horrível, como quase todas elaboradas para o concurso de delegado de polícia.

  • Não basta saber Direito, tem que saber medicina kkk

  • Bem, levando em conta que é uma prova de delegado e que, s.m.j, cobrou medicina legal, é até compreensivo que se exigisse saber a função do baço no corpo humano. Mas confesso que eu não sabia também, ou pelo menos não lembrava, o que prejudicou na hora de resolver a questão.

  • como eu vou saber a função do baço?
  • FALTOU-ME CONHECIMENTO EM MEDICINA LEGAL.KKKK

  • Eu penso o seguinte, mesmo sem profundos conhecimentos de medicina, se você tem um órgão no corpo (no caso um órgão único ainda por cima, não é um órgão duplo tipo os rins) como o baço, eu imagino que alguma função ele tem, para enfeitar é que ele não está lá, ele tem a sua razão de ser, aí você o perde devido a uma agressão, é óbvio que você irá perder uma função do seu organismo, no caso a função desempenhada por aquele órgão que acaba de perder.

    Mas há mil malabarismos jurídicos para dizer que não é perda de função. Diga isso a um médico então para ver o que ele diz.

    Bem, mas num país que tem um STF como o nosso, não é de assustar dizer que não houve perda de função ...

    Nos mantenhamos firmes no nosso propósito !!!

  • Questão tensa.

    Há acórdãos de todas as regiões do país colocando, ora, como lesão, ora, como lesão gravíssima o comprometimento do baço.

  • Acabei de fazer uma questão que falava que lesão corporal culposa não comportava modalidade grave ou gravíssima. Aí faço essa que diz exatamente o contrário. Parece brincadeira isso.

  • Pessoal, infelizmente muitos comentários sem nexo com a questão. o gabarito está correto de acordo com o art 129 §1 inciso II PERIGO DE VIDA!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • O BAÇO NÃO É ORGÃO DUPLO E NÃO SE REGENERA,PORTANTO OPTEI POR LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA

  • Ah pronto, agora eu tenho que ser perito também.

  • Lesão corporal gravíssima. Desclassificação do crime por decisão do E. Tribunal do Júri. Condenação proferida pelo Juiz singular pelo delito não doloso contra a vida remanescente. Preliminares rejeitadas, eis que não houve prejuízo. Perda do baço após cirurgia de esplenectomia, consequência do golpe de canivete deferido na vítima. Não se tratando de órgão duplo, há perda ou inutilização de membro, sentido ou função, pelo que a lesão é tipificada como gravíssima. Penas que comportam redução. Apelante que faz jus à base mínima e não pode ser prejudicado com causa de aumento criada por lei posterior aos fatos. Apelo parcialmente provido, rejeitadas as preliminares.

    (TJ-SP - APL: 90000056920028260624 SP 9000005-69.2002.8.26.0624, Relator: Diniz Fernando, Data de Julgamento: 15/06/2015, 2ª Câmara de Direito Criminal, Data de Publicação: 17/06/2015).

  • No edital tinha anatomia de certo!!!!!

  • Deus abandonou o examinador depois dessa prova da PC PA.

    Estou refazendo essa prova pela terceira vez e finalmente acertando as questões.

  • Gente, só eu errei por achar que a questão era de Erro de Tipo Acidental? Me perdi aqui.

  • Carai e o Dolo? o cara iria chutar a propria esposa? e ainda colocaram nenhum animus necand. lesão corporal culposa não tem qualificadora.
  • ALTERNATIVA LETRA "C"

    Lesão corporal Art. 129.

    Lesão corporal de natureza grave § 1º Se resulta: I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II - perigo de vida; III - debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV - aceleração de parto: Pena - reclusão, de um a cinco anos. § 2° Se resulta: I - Incapacidade permanente para o trabalho; II - enfermidade incuravel; III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV - deformidade permanente; V - aborto.

  • A lesão será grave, pois é um órgão que a vítima poderá sobreviver sem ele. Nessas questões, é bom observar se fala que a vítima conseguiu sobreviver, como na questão exposta fala ao narrar "medida que garante sua sobrevivência", mostrando assim, que a vítima ficou bem e conseguirá sobreviver sem o órgão, ou seja, não é um órgão vital.

    A questão é: consegue sobreviver tranquilamente sem o órgão = lesão grave

  • Não se tratando de órgão duplo, a exemplo dos rins, a extirpação do baço configura, sim, lesão corporal gravíssima, em razão da perda ou inutilização de membro, sentido ou função. (TJSP 90000056920028260624, Relator Diniz Fernando, data de julgamento: 15/06/2015, 2ª Câmara de Direito Criminal).

  • Deviam colocar esse Amílcar para bater falta....

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. LESÕES CORPORAIS. CRIME MILITAR. ALEGADA VIOLAÇÃO À CONSTITUIÇÃO. ANÁLISE DE ALEGADA VIOLAÇÃO À MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. COMPETE AO STJ A UNIFORMIZAÇÃO DE MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. Agravo de instrumento ao qual se nega provimento. DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por RONALDO GRANCIERI DE LIMA, contra decisão que inadmitiu seu recurso especial. O recurso obstado, fundado no artigo 105, inciso III, alínea a, da Constituição da República foi apresentado contra acórdão da Segunda Câmara do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em breve relato do voto condutor do acórdão recorrido (fls. 63/64): O apelante Ronaldo Grancieri de Lima foi condenado à pena de dois anos e quatro meses de reclusão por infração ao art. 209, 2, do CPM, por ter agredido com chutes o civil Luíz Moraes Machado, o qual veio a perder o baço em intervenção cirúrgica necessária para salvaguardar sua vida. A materialidade delitiva ficou comprovada pelo laudo de exame de corpo de delito (fls. 53) que atesta lesão de natureza gravíssima, com perda de órgão - baço, perpetrada com instrumento contudente. O Histórico relata, ainda, que o ofendido veio a ser "agredido com pés". (...)

    Fonte tec

  • Agora tem q entender até de medicina.

  • Agora concurseiro precisa entender até de medicina pra saber se é debilidade permanente ou perda de função...

  • Ao meu ver, trata-se de ERRO quanto à pessoa. Considera-se o dolo sobre a pessoa a qual o agressor queria atingir, por isso não se considera que houve CULPA, mesmo que não tenha desejado atingir a própria esposa. Como houve a cirurgia para a retirada do baço ( o que garantiu a sobrevivência da sua esposa), podemos inferir que houve perda de membro, sentido ou função, o que caracteriza a Lesão Corporal Gravíssima.

  • pera ai né... houve uma perda de um orgao, entao e gravissima pow

  • Questão muito dúbia que pode pender para algumas respostas. Vejamos:

    Pode ser a resposta do gabarito se o fundamento for o Art. 73 do CP, porém fica a balbúrdia quanto a gravidade da lesão, pois nota-se vários julgados onde uns revelam ser de natureza grave e outros relatam ser gravíssima a lesão. E ainda tem a Questão de ser classificado como GRAVE pelo fato de causar PERIGO DE VIDA. Vê que vida bandida essa de concurseiro. kkkkkk.

  • Animus necandi? O correto não seria "animus laedendi"? kkkkk

    Enfim, Gabarito correto ao afirmar lesão corporal grave, uma vez que o órgão extraído não lhe causaria mal algum. A título de exemplo, as lesões quando tratar-se de olhos, pernas, ouvidos, testículos, dedos, (pé/mão) etc.

  • O artigo 129, em seu parágrafo primeiro, prevê a forma qualificada do delito, com a denominação legal de lesão corporal de natureza grave e com pena de reclusão, de um a cinco anos:

    Lesão corporal de natureza grave § 1º Se resulta:

    I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II - perigo de vida; III - debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV - aceleração de parto:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos.

    São delitos qualificados pelo resultado, que pode ter sido praticado a título de dolo ou de culpa. No caso retratado na questão, o agente causa debilidade permanente da função do baço, portanto, deverá ser condenado pela lesão corporal dolosa causada em seu cônjuge. Houve erro quanto à pessoa, o que faz com que ele responda como se tivesse atingido a vítima virtual, ou seja, com intenção de lesionar.

  • LESÕES GRAVÍSSIMAS (Doutrina) ▪ Incapacidade permanente para o trabalho ▪ Enfermidade incurável ▪ Perda ou inutilização do membro, sentido ou função ▪ Deformidade permanente ▪ Aborto 7

    órgão extraído de seu corpo,  então houve "PERDA" QUESTÃO INCORRETA

  • mas nao foi uma lesão corporal culposa? a intenção era acertar outra pessoa


ID
2094610
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre os crimes contra o patrimônio, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) incorreta: a posse deve ser desvigiada

    b) correto. Além da vantagem ilícita obtida, é necessário o prejuízo:

    Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.

     

    c) incorreta:

     

    Estelionato

    (...)

    § 2º - Nas mesmas penas incorre quem:

    Alienação ou oneração fraudulenta de coisa própria

    II - vende, permuta, dá em pagamento ou em garantia coisa própria inalienável, gravada de ônus ou litigiosa, ou imóvel que prometeu vender a terceiro, mediante pagamento em prestações, silenciando sobre qualquer dessas circunstâncias;

     

    A primeira parte do enunciado da questão está correta, mas a segunda não. Se o comprador sabe da impenhorabilidade, não será crime, pois está no artigo: “silenciando sobre qualquer dessas circunstâncias

     

    d) incorreta: tem que ser mais de duas ou com violência/grave ameaça

    Esbulho possessório

    II - invade, com violência a pessoa ou grave ameaça, ou mediante concurso de mais de duas pessoas, terreno ou edifício alheio, para o fim de esbulho possessório.

     

    e) incorreta: a coisa não foi perdida, mas sim esquecida. No dia seguinte, o colega de trabalho, pegaria a carteira de volta sem a necessidade de qualquer do agente criminoso. Então, não estão presentes os requisitos do crime:

     

    II - quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro no prazo de 15 (quinze) dias.

     

    Gabarito: B

    Prova resolvida

    http://questoesdepenal.blogspot.com.br/2016/09/delegado-da-policia-civil-do-para-prova.html

  • b) Professor Christiano Gonzaga (Promotor de MG), no periscope, criticou muito isso! Crime de estelionato nao precisa de ofensividade, a obtenção da vantagem já configura o delito.

    d) mediante concurso de mais de duas pessoas

    e) furto

  • Assunto: alienação ou oneração fraudulenta de coisa própria

    Ocorre alienação ou oneração fraudulenta de coisa própria quando o agente vende coisa de sua propriedade, todavia inalienável, crime do qual participa o adquirente que, cientificado de todas as circunstâncias que envolvem o negócio, opta por efetivá-lo. (Questão incorreta)

    Rogério vende para o Jordan um apartamento sob o qual recai cláusula de inalienabilidade. Praticou este crime? CUIDADO: simples venda de coisa inalienável é fato atípico. Só é crime se praticado “silenciando sobre qualquer dessas circunstâncias”.

    Assunto: apropriação de coisa achada

     

    Pratica crime de apropriação de coisa achada aquele que se apossa de uma carteira esquecida por colega sobre a mesa por este usada no escritório em que ambos trabalham. (Questão incorreta)

    Apropriação de coisa achada (res desperdicta)

    Art. 169, II - quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro no prazo de quinze dias.

    A coisa não foi perdida. Não configura o crime. Configura furto.

    Considera-se coisa perdida aquela que, estando fora da esfera de disponibilidade do proprietário ou legítimo possuidor, encontra-se em local público ou de acesso ao público. Assim, não se considera perdia a coisa que, embora esteja em local incerto, não saiu da custódia do proprietário, como a que se encontra em local incerto de sua residência ou escritório, por exemplo. Neste caso, havendo apoderamento, também configurará crime de furto (art. 155 do CP). (Rogério Sanches, Curso de Direito Penal, Parte Especial, 2012, ed. juspodivm, p. 325)

  • E o golpe do bilhete premiado? Não é mais estelionato? Essa banca gerou uma confusão danada em várias questões. 

  • ....o estelionato é crime formal.... não necessita que constitua o efetivo prejuízo à outrem... deveria ser anulada

  • Segundo Denis Pigozzi: "Antes de tudo, o estelionato é crime de duplo resultado, porque pressupõe: 1) Prejuízo da vítima; 2) obtenção de vantagem ilícita pelo agente."

  • Olho de Tigre, acho que confundistes com extorsão, que é formal. Não confunde..... Estelionato é material cara.

  • Cara, essa provinha da PC/PA tá chata, hein... Cheia de confusões, divergências... Credo! Coitado de quem fez. 

  • B) CORRETA: "para caracterização do crime, a vítima deve sofrer um prejuízo patrimonial que corresponda à vantagem indevida obtida pelo agente. Aliás, quando o tipo se refere à "vantagem indevida", isto é "vantagem ilícita" e "prejuízo alheio", fica claro que a primeira pressupõe o segundo, já que quem obtém ilicitamente algum bem, está evidentemente lesando o patrimônio do tertius (terceiro) e está lhe proporcionando um "prejuízo"". (Manual de Direito Penal - Rogério Sanches Cunha, sétima edição, pág. 324).

  • Sobre a letra C: "Ocorre alienação ou oneração fraudulenta de coisa própria quando o agente vende coisa de sua propriedade, todavia inalienável, crime do qual participa o adquirente que, cientificado de todas as circunstâncias que envolvem o negócio, opta por efetivá-lo". --> Na verdade, o crime tem como prejudicado (sujeito passivo) justamente o adquirente, que compra a coisa sem saber do gravame que incide sobre ela. Por isso, o tipo exige que o alienante (proprietário da coisa/sujeito ativo) silencie sobre o gravame, pq do contrário, não haverá prejuízo pro adquirente, que aceitou comprar a coisa gravada. Creio que a questão quis confundir o candidato com a ideia de fraude contra credores (em que há conluio entre o alienante e o adquirente)

  • B) CORRETA

    "Como decorrência da vantagem ilícita, há o prejuízo da vítima que nada mais é que um dano patrimonial efetivo. Inexiste o estelionato se, apesar de obter vantagem ilícita, a vítima não sofre prejuízo.

    É o que ocorreu em caso julgado pelo Supremo Tribunal Federal, quando Hungria compunha aquela corte: proprietários de uma fábrica de balas, para o aumento de vendas, propagandearam que seriam sorteados prêmios para os que adquirissem as balas. Houve aumento das vendas, mas não se configurou o estelionato, segundo voto de Hungria, porque ao valor pago pelos consumidores, havia a contraprestação da entrega da bala, não se podendo falar em prejuízo, apesar de frustrada uma expectativa de ser sorteado com o prêmio".

    FONTE:  BARROS FILHO, José Nabuco Galvão de. Algumas observações sobre o estelionato. A questão da pessoa induzida em erro. Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 15, n. 2644, 27 set. 2010. Disponível em: . Acesso em: 10 out. 2016.

  • ESTELIONATO : O crime é de duplo resultado, somente se consumando após a efetiva obtenção da vantagem indevida, correspondente à lesão patrimonial de outrem (nesse sentido: RT536/326) .
    A esse respeito, leciona BITENCOURT:
    "À vantagem ilícita deve corresponder, simultaneamente, um prejuízo alheio; a ausência de qualquer dos dois descaracteriza o crime de estelionato. A ausência dessa correspondência, isto é, se o sujeito ativo obtiver a vantagem ilícita, mas não causar prejuízo a terceiro, faltará a elementar típica "em prejuízo alheio" . Nessa hipótese, não se pode afirmar que houve estelionato; faz-se necessário que se examine a possibilidade teórica da ocorrência da tentativa.". Tratando-se de delito plurissubsistente, a tentativa é admissível, como no caso do agente que consegue induzir a vítima em erro e, no momento da obtenção da indevida vantagem, é impedido por circunstâncias alheias à sua vontade. Não se há falar em tentativa,
    no entanto, nas hipóteses em que o sujeito ativo sequer chega a induzir ou manter a vítima em erro, devendo-se considerar tais atos como meramente preparatórios. (Manual do Direito Penal. Rogério Sanches. 2015)

  • a) posse desvigiada. 

     

    b) correto. Há duas figuras elementares no estelionato: a vantagem indevida e o prejuízo alheio. Se a obtenção de vantagem indevida/ilícita não foi capaz de provocar prejuízo alheio, o delito não resta caracterizado. Assim, a vantagem indevida deve trazer o prejuízo alheio. 

     

    Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento

     

    c) se o adquirente participa do negócio ciente de todas as circunstâncias que há nele, não há que se falar em crime. 

     

    Alienação ou oneração fraudulenta de coisa própria

    Art. 171, § 2º, II - vende, permuta, dá em pagamento ou em garantia coisa própria inalienável, gravada de ônus ou litigiosa, ou imóvel que prometeu vender a terceiro, mediante pagamento em prestações, silenciando sobre qualquer dessas circunstâncias;

     

    d) esbulho possessório

    Art. 161, § 1º, II - invade, com violência a pessoa ou grave ameaça, ou mediante concurso de mais de duas pessoas, terreno ou edifício alheio, para o fim de esbulho possessório

     

    e) o agente não achou algo perdido, mas esquecido. A não devolução caracteriza o delito de furto. 

     

    robertoborba.blogspot.com.br 

  • Gabarito letra B

     

    O estelionato é um crime de duplo resultado, exigindo-se a obtenção da vantagem indevida e o prejuízo alheio. (STJ HC 36760/RJ)

  • E o crime de falsificação de moeda grotesca?! 

    Não precisa ocorrer o prejuízo alheio, basta a tentativa de usar que configura estelionato...

  • Trata-se de crime material. Dessa forma, para sua consumação exige-se conduta e resultado. Ressalta-se que nesse crime o legislador inverteu a cronologia da conduta, pois primeiro descreveu o resultado (obter) e depois a conduta (induzindo, mantendo em erro). Trata-se também de crime de dano. Dessa forma, para sua consumação é necessária a realização do dano. 

     

    Fonte: Direito Penal - Material de Apoio - Curso Mege (www.mege.com.br)

  • ESTELIONATO

    Prejuízo alheio 1ª Corrente (minoritária)

    2ª Corrente (PREVALECE) É estelionato, pois há fraude, vantagem econômica indevida (estudos gratuitos/salário) e prejuízo alheio (dos concorrentes ou da própria instituição). Antes da Lei 12.550/2011 Fato atípico. Não é estelionato, pois não há vantagem econômica. Também configura falsidade ideológica, pois o agente coloca respostas que representam a ideia de outra pessoa. Não há falsidade ideológica, pois, as respostas ditadas são do candidato, ainda que sugeridas por outrem.

    A conduta o agente, dirigida à obtenção da vantagem ilícita, deve gerar algum prejuízo à vítima. Esse prejuízo pode se traduzir tanto na perda de patrimônio como no fato de a vítima deixar de ganhar alguma vantagem patrimonial em decorrência da fraude empregada pelo estelionatário.
    5.8. TIPO SUBJETIVO
    O crime é punido a título de dolo (consciência e vontade de enganar a vítima), acrescido da finalidade específica de locupletamento ilícito.
    5.9. CONSUMAÇÃO E TENTATIVA
    O estelionato é um crime material de duplo resultado: Consuma-se com a obtenção da vantagem + prejuízo alheio.
    O emprego da fraude é apenas o ‘modus operandi’ para a busca do fim pretendido.
    Em não ocorrendo um dos resultados, estamos diante de tentativa.
    Quando o agente, mediante fraude, consegue obter da vítima um título de crédito, o crime está consumado?
    1ªC: considerando que a obrigação assumida pela vítima já é um proveito adquirido pelo agente, o delito está consumado (crítica: ainda não houve proveito).
    2ªC: enquanto o título não é com vertido em valor material, não há efetivo proveito do agente, podendo ser impedido de realizar a conversão por circunstâncias alheias a sua vontade (o crime ainda está em na fase de execução). PREVALECE.
    CRIME IMPOSSÍVEL (“CRIME OCO”)
    Se o meio utilizado pelo fraudador não tiver NENHUMA aptidão para enganar a vítima (como no caso de uma nota de 03 reais), estaremos diante de crime impossível por absoluta ineficácia do meio utilizado.
    Entretanto, se a falsificação, embora grosseira a ponto de não configurar o delito de falso, tiver aptidão para enganar a vítima, aplica-se a Súmula 73 do STJ, configurando-se o estelionato.
    A competência, neste caso, será da justiça estadual.
    STJ Súmula: 73 A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da justiça estadua

    GAB B 

    fonte: caderno SANCHES

  • A) Um dos requisitos da apropriação indébita é a posse ou detenção desvigiada. Segundo Rogério Sanchez, a posse ou detenção exercida pelo agente deve ser desvigiada (confinada sem vigilância). Se o funcionário do estabelecimento comercial apreveitar-se do momento de distração do patrão para se apropriar de mercadorias, será autor de furto.

    B) CORRETA. Como dito pelos colegas, há trêsrequisitos no estelionato: fraude, vantagem indevida e prejuízo alheio. Se faltar um deles, não restará caracterizado o estelionato. 

  • Letra E:

    Obs: O objeto material desse crime é a coisa perdida, assim entendida aquela que se extraviou de seu proprietário ou possuidor em local público (ruas, avenidas, praças) ou aberto ao público (ônibus, metrôs, supermercados, casas de espetáculos etc.), pois apenas nesses casos o objeto encontra-se fora da esfera de vigilância do dono. Por isso, se o proprietário pensa que perdeu o bem mas ele está dentro de sua residência, sendo encontrado por outra pessoa que, sorrateiramente, leva-o embora, ocorre crime de furto pois, em teoria, não estava perdido, e o agente teve que o tirar da esfera de vigilância do dono.

    Obs: O objeto esquecido em local público ou aberto ao público é considerado coisa perdida, mas, se o esquecimento ocorreu em local privado (no balcão de uma loja, por exemplo), o apoderamento constitui furto.

  • A questão B está correta, posto que de acordo com o STF e até a própria doutrina majoritária, entende-se que se trata de um crime material, visto que é impossível verificar a própria subjetividade do sujeito passivo a pratica do crime, sendo que ao ter a posse do crime, apenas posteriormente é possível verificar a exteriorização da sua posse indevidade, sendo que lhe foi confiado voluntariamente. NÃO ENSEJANDO NESSE CASO DE UM CRIME FORMAL. NECESSITA DE PREJUIZO AO MUNDO EXTERIOR, SENDO TAMBÉM ADMISSIVEL PELA DOUTRINA MINORITÁRIA COMO SANCHES À TENTATIVA. 

  • D) INCORRETA

    Esbulho possessório

    Art. 161, § 1º, II, CPB - invade, com violência a pessoa ou grave ameaça, ou mediante concurso de mais de duas pessoas, terreno ou edifício alheio, para o fim de esbulho possessório.

  • d) A questão erra ao afirmar que há esbulho possessório quando o ingresso é realizado em concurso com duas pessoas, sendo necessário mais de duas pessoas conforme o Art. 161, II, do Código Penal.

     

    No que se refere ao uso de violência, é possivel concluir após uma leitura do § 2º do mesmo artigo, que para se configurar o crime de esbulho possessório, não há necessidade do uso de violência.

     

    Art. 161, II, § 2º - Se o agente usa de violência, incorre também na pena a esta cominada.

  • Apesar de assemelhados, o furto qualificado pelo abuso de confiança não se confunde com o crime de apropriação indébita (artigo 168, CP). Neste, há a posse licita e desvigiada anterior do agente sobre o bem, que passa a agir como proprietário. Naquele, o agente não tem a posse sobre a coisa, ao contrário, aproveita-se da confiança para subtraí-la, ou seja, para retirá-la da posse do seu titular.

  • Vale destacar que, conforme defende Rogério Sanches, no caso do esbulho possessorio, há concurso de mais de quatro pessoas. O dispositivo em questão diz: art. 161, $1, II. "Mediante concurso de mais de duas pessoas". Logo, o agente + 3 pessoas, totalizando quatro indivíduos.

  • Estelionato: crime de duplo resultado -> obtenção de uma vantagem indevida + prejuízo alheio (própria vítima ou 3º)

  • Deus me livre ter que fazer uma prova dessa banca (FUNCAB), uma das piores do mercado!

  • GABARITO: B

    Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.

  • É triste saber que o concurso da sua vida será realizado pela INCAB. A pior banca que existe!

  • A-     ERRADO – Pelo contrário a posse ou detenção da coisa vigiada descaracteriza o crime de apropriação indébita, configurando na realidade furto;

    B-     CORRETO- Objeto jurídico do crime é o patrimônio alheio, ou seja, deve haver um prejuízo econômico mensurável à vítima, não basta a mera obtenção de vantagem indevida que pode caracterizar outros crimes;

    C-     ERRADO –  O núcleo do tipo é vender, permutar (...) coisa própria, ou seja, não há previsão de tipificação de crime para o adquirente. Ficando no caso concreto o direito civil responsável pelo negócio, pois não há crime e sim nulidade, tendo em vista a má fé;

    D-     ERRADO – Há duas condutas no tipo o ingresso violento ou o ingresso de mais de duas pessoas em propriedade alheia, ou seja, o único erro da alternativa é afirmar que constitui esbulho a entrada de 2 pessoas apenas;

    E-     ERRADO – Crime de furto, art. 155 do CP

  • b) correto. Além da vantagem ilícita obtida, é necessário o prejuízo

  • tem que haver lesão ao patrimônio para caracterizar o estelionato

  • Gabarito: B.

    Quanto à consumação, o estelionato é crime de duplo resultado. Sua consumação depende de dois requisitos cumulativos: obtenção de vantagem ilícita; e prejuízo alheio. Este é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: “A doutrina penal ensina que o resultado, no estelionato, é duplo: benefício para o agente e lesão ao patrimônio da vítima”. Cuida-se de crime material e instantâneo. A consumação depende da lesão patrimonial e do prejuízo ao ofendido (duplo resultado naturalístico) e ocorre em momento determinado, sem continuidade no tempo.

  • Nenhuma das alternativas, pois se CONFIGURA sim o crime de ESTELIONATO NA FORMA TENTADA.

    A Banca deveria usar a palavra "CONSUMA" no lugar de "CONFIGURA" para que a questão estivesse 100%!

  • O crime de apropriação indébita de coisa achada deve ocorrer em local público, se for em prédio particular ocorrerá furto

    G7 jurídico - Cleber Masson.

  • lembrem-se do binômio: vantagem ilícita + prejuízo alheio

  • Podemos ter crime de estelionato quando não há prejuízo alheio. É o caso do Art. 171,§2º, V , CP. Vejamos:

    Fraude para recebimento de indenização ou valor de seguro

           V - destrói, total ou parcialmente, ou oculta coisa própria, ou lesa o próprio corpo ou a saúde, ou agrava as conseqüências da lesão ou doença, com o intuito de haver indenização ou valor de seguro

    Trata-se de crime formal, portanto, entendo que a assertiva B está equivocada.

  • Gabarito: B

    Sobre a letra D:

     Alteração de limites

           Art. 161 - Suprimir ou deslocar tapume, marco, ou qualquer outro sinal indicativo de linha divisória, para apropriar-se, no todo ou em parte, de coisa imóvel alheia:

           Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

           § 1º - Na mesma pena incorre quem:

           Usurpação de águas

           I - desvia ou represa, em proveito próprio ou de outrem, águas alheias;

           Esbulho possessório

           II - invade, com violência a pessoa ou grave ameaça, ou mediante concurso de mais de duas pessoas, terreno ou edifício alheio, para o fim de esbulho possessório.

           § 2º - Se o agente usa de violência, incorre também na pena a esta cominada.

           § 3º - Se a propriedade é particular, e não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

    Vejam que para se configurar o delito de esbulho possessório mediante concurso de pessoas, é necessário que tenhamos ao menos 03 agentes, razão pela qual estava errada a alternativa D.

  • Assertiva B

    Só se configura crime de estelionato quanto há prejuízo patrimonial a outrem, consistente em perder o que já se possui ou em deixar de ganhar o que é devido, não bastando a mera obtenção de uma vantagem indevida pelo agente.

  • Na boa, estelionato contra seguro é formal...... e ai?

  • ALTERNATIVA D:

    ERRADO. 

    Exigência de mais de duas pessoas ou com violência/grave ameaça.

    Obs.: Na doutrina há divergência quanto ao número mínimo de agentes. 

    1°C) Para Noronha é imprescindível no mínimo quatro agentes (o agente e mais três);

    2°C) Rogério Greco, em sentido contrário, sustenta que o concurso de mais de duas pessoas significa três agentes (interpretação literal).

    Art. 161, § 1º, II - invade, com violência a pessoa ou grave ameaça, ou mediante concurso de mais de duas pessoas, terreno ou edifício alheio, para o fim de esbulho possessório

  • A alternativa B está incorreta. Para a configuração do estelionato não basta o prejuízo da vítima e a obtenção de uma vantagem ilícita pelo agente. É preciso ainda que o agente tenha "induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento"

  • A solução da questão exige o conhecimento sobre os crimes contra o patrimônio previstos no Código Penal. Analisemos cada uma das alternativas:

    a)  ERRADA. O crime de apropriação indébita está previsto no art. 168 do Código Penal e tem como conduta apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção, não há que se falar em posse ou detenção vigiada neste delito, pois se assim o fosse estaria caracterizado o crime de furto. Rogério Sanches Cunha inclusive traz os requisitos para que se configure tal delito:


    “1) a vítima deve entregar voluntariamente o bem: quer isto dizer que a posse ou a

    detenção deve ser legítima (com a concordância expressa ou tácita do proprietário).[...] 2) posse ou detenção/o desvigiada: a posse ou a detenção exercida pelo agente deve ser

    desvigiada (confiada sem vigilância). Se o funcionário, no estabelecimento comercial, aproveita- se de momento de distração do patrão para se apropriar de mercadorias, será autor de furto, e não do delito em estudo.

    3) a ação do agente deve recair sobre coisa alheia móvel (possível de ser transportada de

    um local para outro.)

    4) inversão do ânimo da posse: após obter legitimamente a coisa, o agente passa a agir

    como se fosse seu dono. Apura-se a inversão por meio de atos de disposição, como venda e locação, ou pela recusa mesma em restituir a coisa." (CUNHA, 2017, p. 342-343).


    b) CORRETA. O crime de estelionato está previsto no art. 171 do CP e assim dispõe: obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. O próprio Rogério Sanches traz em sua doutrina que para existir o crime é necessária a presença de três elementos: a fraude, que é a lesão patrimonial realizada por meio de artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento; vantagem ilícita, e o prejuízo alheio, ou seja, “a vítima deve sofrer um prejuízo patrimonial que corresponda à vantagem indevida obtida pelo agente. Aliás, quando o tipo se refere à "vantagem indevida", isto é "vantagem ilícita" e "prejuízo alheio", fica claro que a primeira pressupõe o segundo, já que quem obtém ilicitamente algum bem, está evidentemente lesando o patrimônio do tertius e está lhe proporcionando um 'prejuízo'." (CUNHA, 2017, p. 364). Veja então que não basta a mera obtenção da vantagem indevida, é necessário o prejuízo patrimonial a outrem.


    c) ERRADA. O crime de alienação ou oneração fraudulenta de coisa própria, prevista no art. 171, §2º, II do CP se configura quando se vende, permuta, dá em pagamento ou em garantia coisa própria inalienável, gravada de ônus ou litigiosa, ou imóvel que prometeu vender a terceiro, mediante pagamento em prestações, silenciando sobre qualquer dessas circunstâncias. Veja que o crime é próprio, só pode ser praticado pelo dono da coisa, não havendo que se falar em crime por parte do adquirente.


    d) ERRADA. O crime de esbulho possessório está previsto no art. 161, §1º, II do CP e tem como conduta quem invade, com violência a pessoa ou grave ameaça, ou mediante concurso de mais de duas pessoas, terreno ou edifício alheio, para o fim de esbulho possessório. Veja que no caso de haver concurso de pessoas, deve haver mais de duas pessoas e não apenas duas como afirma a questão.


    e) ERRADA. O crime de apropriação de coisa achada previsto no art. 169, §único, II do CP ocorre quando alguém acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro no prazo de quinze dias. Ou seja, é preciso que o agente se certifique de que a coisa está perdida, o achado de coisa alheia deve ser casual e não intencional, o que caracterizaria o crime de furto. Veja que no caso em tela, se alguém se apossa de uma carteira esquecida por colega sobre a mesa por este usada no escritório em que ambos trabalham, o crime será de furto, pois o agente sabe que a coisa não está perdida e sabe quem é o dono.


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA B


    Referências bibliográficas:


    CUNHA, Rogério Sanches. Manual de Direito Penal, parte especial. 9 ed. Salvador: Juspodivm, 2017.

  • André de França Oliveira: a questão não está errada por estar incompleta. O aspecto que se abordou no enunciado é o da consumação. Faz-se necessária a obtenção de vantagem ilícita cumulativamente com o prejuízo da vítima, não bastando para a consumação apenas a vantagem ilícita. É esse aspecto que a questão aborda. Não é pq não foi transcrita a literalidade do dispositivo legal, com todas as elementares, que o enunciado passa a ser errado.

  • Uma coisa é CONFIGURAR o crime, outra é o crime se CONSUMAR.

    A alternativa B apresenta os requisitos da CONSUMAÇÃO do crime de Estelionato.

    Mas não precisa haver prejuízo patrimonial de ninguém para CONFIGURAR o crime na forma tentada.

    Portanto, B também está errada.

  • comentários não se referem a questão.
  • OBS==== no estelionato deve haver o resultado duplo: vantagem ilícita e prejuízo alheio.

  • prova horrível demais todas as questões estranhas e de difícil resolução e a galera ainda se esforça pra por um gabarito.

  •  Estelionato

            Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.    

           § 1º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor o prejuízo, o juiz pode aplicar a pena conforme o disposto no art. 155, § 2º.

           § 2º - Nas mesmas penas incorre quem:

            Disposição de coisa alheia como própria

            I - vende, permuta, dá em pagamento, em locação ou em garantia coisa alheia como própria;

  • CP, art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.

  • Crime de resultado duplo, sendo imprescindível a vantagem ilícita e o prejuízo

  • O estelionato é crime material, se consumando com a obtenção da vantagem ilícita e, somado a isso, necessariamente devendo causar prejuízo a outrem, razão pela qual a doutrina o classifica também como crime de duplo resultado.


ID
2094613
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre inquérito, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) STF - Súmula Vinculante 14É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

     

     

    B) O I.P não tem natureza acusatória. É um procedimento administrativo destinado a colher elementos de informação para formar a opinio delicti. NÃO visa acusar e sim dar informações ao MP.

     

     

    C) De fato, a CF estabeleceu o sistema acusatório. Porém, a polícia judiciária mostra-se essencial ao procedimento criminal, pois dela é a competência para INVESTIGAR.

    Art. 2º - Lei 12.830/2013: As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.

     

     

    D) CORRETO.STF - INFO 717: o indiciamento é ato privativo da autoridade policial, segundo sua análise técnico-jurídica do fato. O juiz não pode determinar que o Delegado de Polícia faça o indiciamento de alguém.

    -> Só uma observação: O indiciamento é ato privativo da autoridade policial, não sendo possível ao Ministério Público ou ao juiz requisitar o indiciamento à autoridade policial, eles podem requisitar instauração do IP, mas não o indiciamento.

     

     

    E) Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • Características do inquérito policial:

    1) Inquisitoriedade

    2) procedimento discricionário

    3) Sigoloso

    4) procedimento escrito

    5) procedimento unidirecional

    6) procedimento tempórário

    7) procedimento indisponível

    8) procedimento dispensável


    Indiciamento: art. 2,  § 6, Lei 12.830/2013 O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

    Função essencial à Justiça: Art. 2o ,caput, Lei 12.830/2013 As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado. 

  • ART 2* LEI 12.830 

    P6* O INDICIAMENTO, PRIVATIVO DO DELEGADO DE POLÍCIA, DAR-SE-Á POR ATO FUNDAMENTADO, MEDIANTE ANÁLISE TÉCNICO-JURÍDICA DO FATO, QUE DEVERÁ INDICAR A AUTORIA, MATERIALIDADE E SUAS CIRCUNSTÂNCIAS.

  • INDICIAMENTO: Apontar o dedo pra alguem. O delegado faz um despacho formal, fundamentado, não precisa

    ter o indiciamento para decretar a prisão. É privativo do DELEGADO, por ato fundamentado, geralmente feito

    no final do inquerito. O indiciamento é proprio da fase investigativa e não pode ser feito depois que o processo

    judicial estiver em andamento.

    Não é possivel que o juiz, o MP ou uma CPI requesitem ao Delegado o indiciamento de determinada pessoa.

    Atenção: O indiciamento após o oferecimento da denuncia é ilegal e desnecessario, importando constrangimento

    ilegal. 

    Não cabe indiciamento em TCO.

  • - Sigiloso: Art. 21 é INCONSTITUCIONAL.  A incomunicabilidade do indiciado dependerá sempre de despacho JUDICIAL nos autos e somente será permitida quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigir.

     

    Parágrafo único. A incomunicabilidade, que não excederá de três dias, será decretada por despacho fundamentado do Juiz, a requerimento da autoridade policial, ou do órgão do Ministério Público, respeitado, em qualquer hipótese, o disposto no artigo 89, inciso III, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.

    Ademais, a vedação a incomunicabilidade se estende ao regime disciplinar diferenciado.

  • Alternativa D, nos termos do art. 2°, § 6°  da Lei 12830/2013.

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  • Galera, prestar atenção na alternativa E, porque como não fala se o prazo e para lei de drogas, então a alternativa esta falando sobre a regra, que é de 30 dias para o indiciado solto e se estiver preso sera de 10 dias improrrogavel. 

     

  • Um aspécto que acho importante ressaltar é o uso do termo "indiciado" indiscriminadamente tanto na letra c), quanto na letra e), ora o indiciamento é feito só no final do inquérito policial, no relatório, e pode acontecer ou não, durante o inquerito policial temos apenas um "investigado". Esse fato por si só  para mim já torna essas alternativas incorretas, no mínimo dignas de anulação.

    Bons estudos!

  • Opção A- Súmula vinculante 14

    Opção B- natureza inquisitória

    Opção C- acusar, defender e julgar

    Opção D- correta

    Opção E- art. 10 do CPP - 30 dias 

  • STF- INFO-717: O INDICIAMENTO É ATO PRIVATIVO DA AUTORIDADE POLICIAL, SEGUNDO SUA ANÁLISE TÉCNICO-JURÍDICA DO FATO. O JUIZ NÃO PODE DETERMINAR QUE O DELEGADO DE POLÍCIA FAÇA O INDICIAMENTO DE ALGUÉM.

     

    ART. 2. LEI 12.830.

    P6*- O INDICIAMENTO ATO PRIVATIVO DO DELEGADO DE POLICIA, DAR-SE-Á POR ATO FUNDAMENTADO, MEDIANTE ANÁLISE TÉCNICO-JURÍDICA DO FATO, QUE DEVERÁ INDICAR A AUTORIA, MATERIALIDADE E SUAS CIRCUNSTÂNCIAS.

  • a) Conceito de indiciamento: Indiciar consiste em atribuir a alguém a autoria ou participação de determinada infração penal.

    b) Momento para o indiciamento: Só pode ser feito durante as investigações. Pode ser feito desde a lavratura do auto de prisão em flagrante até a elaboração do relatório pela autoridade policial.

                            O que não pode ocorrer em hipótese alguma é o indiciamento quando o processo judicial estiver em curso, ou seja, após o recebimento da peça acusatória. Esse é o entendimento dos tribunais superiores (HC 182.455 e HC 179.951, ambos do STJ).

    c) Espécies de indiciamento:duas espécies de indiciamento:

    - Indiciamento direito: É quando o indiciamento é feito na presença do investigado. Este é a regra.

    - Indiciamento indireto: Ocorre quando o investigado está ausente.

    d) Pressupostos necessários para o indiciamento: Aqui temos que tomar cuidado, pois o indiciamento não pode ser feito de maneira aleatória e arbitrária. Dessa forma, o indiciamento deve se dar:

     

    - Por ato fundamentado: A fundamentação deve apontar provas da materialidade do crime e indícios de autoria.

                            De acordo com o art. 2º, §6º da lei 12.830/13:

     

    § 6o  O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

     

    e) Atribuição para o indiciamento: Está no dispositivo acima. Ou seja, trata-se de ato privativo do delegado de polícia.

    Observação: Juiz ou MP não podem obrigar o delegado a indiciar alguém, pois o indiciamento é um ato próprio da autoridade policial.

    f) Desindiciamento: É quando se está desconstituindo prévio indiciamento.

    Observação: O delegado é a autoridade que pode fazer o desindiciamento. Porém, este também pode ser feito pelo Poder Judiciário, quando presente constrangimento ilegal.

                        Ex.: STJ – HC 43.599. Nessa hipótese uma pessoa foi indiciada sem que houvesse elementos quanto à autoria e materialidade. O STJ entendeu que haveria um constrangimento ilegal à liberdade de locomoção.

    g) Sujeito passivo: Aqui analisamos quem pode ser indiciado. Pelos menos em regra.  Qualquer pessoa pode ser indiciada, porém, há duas vedações legais expressas:

    - MP: A lei 8.625, em seu art. 41, II, parágrafo único;

    - Poder Judiciário: A LC 35/79, em seu art. 33, parágrafo único.

    h) Afastamento do servidor público do exercício de suas funções como efeito automático do indiciamento em crimes de lavagem de capitais: Recentemente a lei de lavagem de capitais (Lei 9.613/98) sofreu uma alteração pela lei 12.683/12 (art. 17 - D). Para afastar o servidor público de suas funções em caso de indiciamento por crimes de lavagem de capitais, é necessária decisão judicial, com base no art. 319, VI do CPP.

     

  • LEI 12.830/13  (investigação Criminal conduzida por delegado de polícia)

     

    ART. 2º , § 6o O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

  • O único erro na B é dizer que é de natureza acusatória? 

  • Control C + Control V:

    Opção A- Súmula vinculante 14

    Opção B- natureza inquisitória

    Opção C- acusar, defender e julgar

    Opção D- correta

    Opção E- art. 10 do CPP - 30 dias 

  • Letra (d)

     

    “(...) não cabe ao promotor ou ao juiz exigir, através de requisição, que alguém seja indiciado pela autoridade policial, porque seria o mesmo que demandar à força que o presidente do inquérito conclua ser aquele o autor do delito. Ora, querendo, pode o promotor denunciar qualquer suspeito envolvido na investigação criminal (...)” (NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Processo Penal e execução penal. São Paulo: RT, 2006, p. 139).

  • Comentários sobre a LETRA A:
    O advogado, SEM procuração pode examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade(art. 7°, XIV da Lei 13.245). No entanto, "'nos autos sujeitos a sigilo, deve o advogado apresentar procuração para o exercício dos direitos de que trata o inciso XIV" (art.7§10 da Lei 13.245).
    PORTANTO: A acertiva está errada, porque a lei NÃO prevê que será necessária a procuração "quando por imperiosa razão de ordem pública for, fundamentadamente, decretado o segredo"

  • INDICIAMENTO

     

    A condição de indiciado poderá ser atribuída já no auto de prisão em flagrante ou até o relatório final do delegado de polícia. Logo, uma vez recebida a peça acusatória, não será mais possível o indiciamento, já que se trata de ato próprio da fase investigatória. Destarte, o indiciamento só pode ocorrer a partir do momento em que reunidos elementos suficientes que apontem para a autoria da infração penal, quando, então, o delegado de polícia deve cientificar o investigado, atribuindo-lhe, fundamentadamente, a condição jurídica de “indiciado”, respeitadas todas as garantias constitucionais e legais. Deveras, consoante disposto no art. 2º, § 6º, da referida Lei nº 12.830/13, o indiciamento, privativo do Delegado de Polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

  • Erro da Alternativa B = O inquérito policial tem natureza inquisitória e não acusatória além disso é importante ressaltar como diz Badaró que o Inquérito Policial é desprovido de Contraditório mas o direito a ampla defesa deve ser assegurado.

  •  

    O inquérito é um procedimento administrativo, que embora admita o exercício de alguns direitos de defesa e de informação ao indiciado, tem natureza acusatória, é sigiloso e desprovido de ampla defesa e contraditório.

     

    Inquisitiva???? 

    Seria esse o erro?

  • Sim Luciano, O IP tem natureza INQUISITÓRIA.

  • a) súmula vinculante 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    b) o inquérito policial tem natureza inquisitiva. O processo penal brasileiro adota o sistema acusatório (igualdade das partes, imparcialidade do juiz, contraditório, publicidade etc.). Contudo, a natureza do inquérito é inquisitória (sendo que este não faz parte do processo, e possui caráter administrativo). O sistema inquisitório é secreto, sem contraditório. 

    c) a polícia judiciária tem função essencial à justiça. Art. 2º  As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado (lei 12.830/2013).

    d) correto. Art. 2º, § 6º O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

    e) Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

     

    robertoborba.blogspot.com.br

  • ...

    b) O inquérito é um procedimento administrativo, que embora admita o exercício de alguns direitos de defesa e de informação ao indiciado, tem natureza acusatória, é sigiloso e desprovido de ampla defesa e contraditório

     

     

     

     

    LETRA B – ERRADO -  Trata-se de peça meramente informativa, sem caráter acusatório. Nesse sentido, o professor Renato Brasileiro ( in Manual de processo penal: volume único. 4ª Ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: Ed. Jus-Podivm, 2016. p. 208 e 209):

     

    NATUREZA JURÍDICA DO INQUÉRITO POLICIAL

     

     

    Trata-se de procedimento de natureza administrativa. Não se trata, pois, de processo judicial, nem tampouco de processo administrativo, porquanto dele não resulta a imposição direta de nenhuma sanção. Nesse momento, ainda não há o exercício de pretensão acusatória. Logo, não se pode falar em partes stricto sensu, já que não existe uma estrutura processual dialética, sob a garantia do contraditório e da ampla defesa.

     

    Apesar de o inquérito policial não obedecer a uma ordem legal rígida para a realização dos atos, isso não lhe retira a característica de procedimento, já que o legislador estabelece uma sequência lógica para sua instauração, desenvolvimento e conclusão. Por sua própria natureza, o procedimento do inquérito policial deve ser flexível. Não há falar, em sede de investigação policial, em obediência a uma ordem predeterminada, rígida, o que não infirma sua natureza de procedimento, já que o procedimento pode seguir tanto um esquema rígido quanto flexível.

     

    Logo, como o inquérito policial é mera peça informativa, eventuais vícios dele constantes não têm o condão de contaminar o processo penal a que der origem. Havendo, assim, eventual irregularidade em ato praticado no curso do inquérito, mostra-se inviável a anulação do processo penal subsequente. Afinal, as nulidades processuais concernem, tão somente, aos defeitos de ordem jurídica que afetam os atos praticados ao longo da ação penal condenatória.2”(Grifamos)

     

  • A questão não falou de qual inquerito se tratava(policial ou não), então imaginei que a letra D estava errada.

  • Como pode estar correta a letra D se fala em casos que o MP requisita o indiciamento?  conforme comentário do colega Charle Silva, colado abaixo, ao MP e ao Juiz nao é  cabível esse tipo de requisição.

    Enfim, eu não entendi ate agora porque a questão foi considerada correta.

    D) CORRETO.STF - INFO 717: o indiciamento é ato privativo da autoridade policial, segundo sua análise técnico-jurídica do fato. O juiz não pode determinar que o Delegado de Polícia faça o indiciamento de alguém.

    -> Só uma observação: O indiciamento é ato privativo da autoridade policial, não sendo possível ao Ministério Público ou ao juiz requisitar o indiciamento à autoridade policial, eles podem requisitar instauração do IP, mas não o indiciamento.

  • Lei 12830/13 - Art. 2º As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.

    § 6o O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

    INDICIAMENTO - consiste em atribuir a alguém a autoria ou participação em determinada infração penal;
    No INQUERITO POLICIAL não ha réu, o que se tem é apenas um INDICIADO, um pessoa que esta sendo investigada, quanto a autoria de algum crime.

     FORMAS DE INSTAURAÇÃO:
    1. em crimes de ação penal publica incondidicionada - a) "ex officio" pelo delegado, por meio de portaria;
    b) requerimento de qualquer interessado, independente da vontade da vitima;
    b) REQUISIÇÃO DO JUIZ OU DO MINISTERIO PÚBLICO;
    c) auto de prisão em flagrante

    2. crimes de ação penal publica condicionada - a) representação da vitima ou de seu representante;
    b) REQUISIÇÃO DO JUIZ OU MINISTERIO PÚBLICO desde com representação da vitima ou REQUISIÇÃO DO MINISTRO DA JUSTIÇA
    c) auto de prisão em flagrante, desde que instruido com a representação da vitima ou seu representante;

    3. crime de ação penal privada - a) requerimento da vitima ou de seu representante;
    b) REQUISIÇÃO DO JUIZ OU DO MINISTERIO PÚBLICO desde que instruida pela vitima ou seu representante;
    c) auto de prisão em flagrante desde que com representação da vitima ou seu representante.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------

    E a alternativa "d" esta sendo realmente considerada como ERRADA - "ta Çerto"

  • Não sei para que tantos comentários. Não percam tempo. Direto ao primeiro do Charles Silva.

  • Amigo Juan Teixeira os cometários são "só bilis, ódio";... "não tem nenhuma ideia, nenhuma, nenhuma, só ofende as pessoas"

     

    GAB: D

  • Alternativa B - Não confundir o sistema processual, que é acusatório, com a característica do IP, que é inquisitivo.

  • De fato a policia judiciária nao é funcao essencial à justiça, erronea é a interpretacao de que funcao essencial de Estado e essencial à justiça se confundam. São funcoes essenciais à justiça: MP, advocacia publica, privada e defensoria pública. A justificativa de a policia judiciária nao o ser é o fato de o IP ser dispensável, ou seja, nao é essencial!!

    Nao vejo erro na letra A, realmente, quando por imperiosa razão de ordem pública for, fundamentadamente, decretado o segredo, o advogado não terá acesso às diligências documentadas nos autos do inquérito. Somente o MP e juiz, nesse caso.

  •  

    O indiciamento é ato privativo da autoridade policial, ou seja, delegado de polícia, não cabendo ao Ministério Público, mesmo nos casos de requisição de sua instauração por parte do Parquet, definir o indiciament

    o INQUERITO POLICIAL tem natureza INQUISITORIA 

    LETRA D

  • gostaria de complementar o erro da B



    item B - O inquérito é um procedimento administrativo, que embora admita o exercício de alguns direitos de defesa e de informação ao indiciado, tem natureza acusatória, é sigiloso e desprovido de ampla defesa e contraditório



    Art. 2 o   As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado. 


    além de não ter natureza acusatória e sim de investigação!

  • Natureza acusatória é diferente de natureza inquisitória

  • Em uma questão a banca diz o ato de indicamento e ato privativo do delegado: Ano: 2016 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Ja em outra ela diz que e ato exclusivo do delegado: Ano: 2016 Banca:  Órgão:  Prova: 

  • O inquérito é um procedimento administrativo, que embora admita o exercício de alguns direitos de defesa e de informação ao indiciado, tem natureza acusatória, é sigiloso e desprovido de ampla defesa e contraditório(NÃO É ABSOLUTO)

  • GABARITO: D

     Art. 2º, § 6º O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

  • Da pra matar, mas na moral...

    e a letra A examinador, você se esqueceu dos crimes de associação criminosa? hahaha

    lamentável.

  • Em 05/11/19 às 15:43, você respondeu a opção D.

    Você acertou!

    Em 30/10/19 às 17:21, você respondeu a opção A.

    Você errou!

  • Pessoal, o inquérito policial não é acusatório, é inquisitorial! Povo tá procurando cabelo em ovo na alternativa b

  • Amo essa rixa com o MP kkkkk

    AVANTE!

  • O pessoal está batendo na tecla de que Polícia judiciária é essencial à justiça, mas pra mim, isso está errado.

    A alternativa C diz:

    1 “A Constituição de 1988 institui o sistema acusatório, impondo a separação das funções de investigar, acusar, defender e julgar.

    2 Porém, isso não faz da polícia judiciária uma função essencial à justiça

    3 por não ser da essência e estrutura do sistema acusatório.”

    A primeira parte, para mim, está correta.

    Tecnicamente, a segunda parte está correta. Polícia judiciária não é função essencial à justiça. Pelo menos, a CF não diz que é.

    Funções essenciais estão no TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES, CAPÍTULO IV- DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA.

    Elas incluem

    SEÇÃO I -DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    Seção II - DA ADVOCACIA PÚBLICA

    SEÇÃO III - DA ADVOCACIA

    SEÇÃO IV - DA DEFENSORIA PÚBLICA

    As polícias estão no TÍTULO V - Da Defesa do Estado e Das Instituições Democráticas, no Capítulo III – Da Segurança Pública.

    Logo, pela topografia constitucional, polícia nenhuma é função essencial à justiça.

    Quanto à terceira parte da questão, só vislumbro possibilidade de erro porque, a polícia judiciária seria parte da essência do sistema acusatório. Afinal, para que houvesse acusação seria necessária uma investigação. Mesmo assim, acho meio que uma forçação de barra.

  • LEI 12.830/2013

    ART. 2º: As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza JURÍDICA, ESSENCIAIS E EXCLUSIVAS DE ESTADO.

    Ademais, acham mesmo que para uma prova de delegado seria outra interpretação?

  • O SISTEMA PROCESSUAL PENAL é que é acusatório: Pode-se dizer, resumidamente, que o sistema processual penal acusatório apresenta como características: as funções de acusar, julgar e defender em mãos distintas; a publicidade dos atos processuais como regra; a presença do contraditório e da ampla defesa durante todo o processo; o réu como sujeito de direitos.

    Por outro lado, o INQUÉRITO POLICIAL tem como uma de suas características ser inquisitorial, isto é, não há contraditório e ampla defesa.

    Não pare! A vitória está logo ali...

    #EmBuscaDoMeuDistintivo

  • INQUÉRITO É INQUISITÓRIO. Não tem contraditório nem ampla defesa.

  • Galera, literalmente, a Polícia Judiciária não consta dentre os órgãos de funções essenciais à justiça. No entanto, nessa prova, o examinador era o Nicolitt e para o autor, tal órgão está implicitamente inserido no rol daqueles que exercem funções essenciais à justiça, assim como a doutrina mais moderna e institucionalizada, encabeçada pelo prof. Henrique Hoffman, também se posiciona nessa direção.

  • Gab. D

    Sobre inquérito, assinale a opção correta.

    A) Por ser o inquérito sigiloso, quando por imperiosa razão de ordem pública for, fundamentadamente, decretado o segredo, o advogado não terá acesso às diligências documentadas nos autos do inquérito.❌

    R: se já estiver documentado, o advogado, no interesse de defesa de seu cliente, terá acesso irrestrito aos autos do IP. Súmula Vinculante n° 14.

    B) O inquérito é um procedimento administrativo, que embora admita o exercício de alguns direitos de defesa e de informação ao indiciado, tem natureza acusatória, é sigiloso e desprovido de ampla defesa e contraditório.❌

    R: o IP tem natureza inquisitorial. O sistema acusatório refere-se a ação penal promovida pelo MP.

    C) A Constituição de 1988 institui o sistema acusatório, impondo a separação das funções de investigar, acusar, defender e julgar. Porém, isso não faz da polícia judiciária uma função essencial à justiça por não ser da essência e estrutura do sistema acusatório.❌

    R: compete a polícia judiciária a apuração das infrações e sua autoria. Logo, também, trata-se de função essencial à justiça.

    D) O indiciamento é ato privativo da autoridade policial, ou seja, delegado de polícia, não cabendo ao Ministério Público, mesmo nos casos de requisição de sua instauração por parte do Parquet, definir o indiciamento.✅

    R: por ser ato privativo do delegado de polícia, não cabe a membro do MP, assim como ao juiz, impor medidas à autoridade policial

    E) Nos casos de indiciado solto, o inquérito policial, nos termos do código de processo penal, deverá ser encerrado em 90 dias.❌

    R: segundo o art. 10 do CPP, o IP, quando o indiciado estiver solto, deverá terminar em 30 dias.

  • tudo o que estiver em vermelho é veneno para a alternativa:

    A-Por ser o inquérito sigiloso, quando por imperiosa razão de ordem pública for, fundamentadamente, decretado o segredo, o advogado não terá acesso às diligências documentadas nos autos do inquérito.

    B-O inquérito é um procedimento administrativo, que embora admita o exercício de alguns direitos de defesa e de informação ao indiciado, tem natureza acusatória, é sigiloso e desprovido de ampla defesa e contraditório.

    C-A Constituição de 1988 institui o sistema acusatório, impondo a separação das funções de investigar, acusar, defender e julgar. Porém, isso não faz da polícia judiciária uma função essencial à justiça por não ser da essência e estrutura do sistema acusatório.

    D-O indiciamento é ato privativo da autoridade policial, ou seja, delegado de polícia, não cabendo ao Ministério Público, mesmo nos casos de requisição de sua instauração por parte do Parquet, definir o indiciamento.

    E-Nos casos de indiciado solto, o inquérito policial, nos termos do código de processo penal, deverá ser encerrado em 90 dias.

  • Ainda não entendi pq a letra C está errada, pois pra mim as funções essenciais à justiça são: MP, advocacia pública, advocacia privada e os juízes.

  • 1. Sendo o ato de indiciamento de atribuição exclusiva da autoridade policial, não existe fundamento jurídico que autorize o magistrado, após receber a denúncia, requisitar ao Delegado de Polícia o indiciamento de determinada pessoa. A rigor, requisição dessa natureza é incompatível com o sistema acusatório, que impõe a separação orgânica das funções concernentes à persecução penal, de modo a impedir que o juiz adote qualquer postura inerente à função investigatória. Doutrina. Lei 12.830/2013. 2. Ordem concedida.

    FONTE: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Indiciamento é atribuição exclusiva da autoridade policial. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/d860edd1dd83b36f02ce52bde626c653>. Acesso em: 25/05/2021

  • Item C:

    "A Constituição de 1988 institui o sistema acusatório, impondo a separação das funções de investigar, acusar, defender e julgar. Porém, isso não faz da polícia judiciária uma função essencial à justiça por não ser da essência e estrutura do sistema acusatório."

    A polícia judiciária é da essência e estrutura do sistema acusatório, cujo pressuposto básico é a divisão de funções a agentes diferentes. A incumbência da tarefa de investigar o ilícito penal à PC/PF é um desdobramento da ideia motriz do sistema acusatório.

  • A) Por ser o inquérito sigiloso, quando por imperiosa razão de ordem pública for, fundamentadamente, decretado o segredo, o advogado não terá acesso às diligências documentadas nos autos do inquérito. ERRADO • Decretado pelo juiz o segredo de justiça, o advogado precisará de procuração para ter acesso aos autos já documentados do IP. Sendo assim, é possível o advogado ter acesso, mesmo em segredo de justiça, desde que tenha procuração. (Segredo de justiça - Sigilo judicial).

ID
2094616
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre ação penal, assinale a correta.

Alternativas
Comentários
  • Fico bravo até agora por ter ficado na dúvida entre "d" e "c" e ter marcado "c"... Enfim. Na hora que fiz a prova, lembrei dos ensinamentos do Professor e Doutor Guilherme Madeira Dezem e a doutrina majoritária: São condições da ação: Legitimidade "ad causam", possibilidade jurídica do pedido, interesse de agir e justa causa. Pois bem, quanto à originalidade, defendida por AFRANIO SILVA JARDIM: "Quando falamos em originalidade, estamos querendo dizer o mesmo direito de ação não pode ser exercido simultaneamente (litispendência), ou mesmo, sucessivamente (se houver coisa julgada material). Vale dizer, não litispendência e não violação à coisa julgada. A ação tem de ser original e não uma “cópia” de outra ainda pendente ou já constante de outro processo apreciado no mérito."

  • Quanto à "c", o erro está em sucessão (defende em nome próprio, direito próprio), pois o correto é substituição. A legitimidade extraordinária é também denominada substituição, já que ocorre em casos excepcionais, que decorrem de lei expressa ou do sistema jurídico, em que admite-se que alguém vá a juízo, em nome próprio, para defender interesses alheios.

  • Qual o erro da "a"?

  • A) A representação é condição se procedibilidade e não prosseguibilidade.

    Condições de proCedibilidade X condições de proSSeguibilidade: as primeiras são condições especiais sem as quais a ação não poderá ser proposta. Por sua vez, as condições de prosseguibilidade são aquelas sem as quais o processo já iniciado não terá como prosseguir.

    Ex.: apresentação de resposta escrita à acusação (art. 396 e 396-A, CPP).   

  • A letra "D" está embasada na doutrina do Nicolitt (minoritário). Posição esta que deve ser adotada apenas no RJ.

    Entretanto, ao que parece, a Funcab está adotando em outros certames. Lamentável.

  • CONDIÇÕES DA AÇÃO = Condições gerais ou genéricas:

    1- Possibilidade jurídica do pedido;

    2 - Legitimidade;

    3- Interesse de agir;

    4- Justa causa (esta é considerada por alguns autores, não por todos)

    CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DA AÇÃO:

    1- Representação;

    2- Requisição;

    3- Novas provas.

  • adotar o entendimento de um autor isolado é de matar viu!?

     

  • A parada é muito doida turma. Você estuda o estilo de uma banca, estuda muito e com afinco, e "de uma hora para outra" ela modifica totalmente a formatação das questões.

     

    Mas não tem problema amiguinho... aqui é DELTA. Se eu não tenho medo de prender bandido, vou ter medo de uma banca doida? VEM com tudo!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Alternativa D: CORRETA.

     

    Com efeito, a questão trata da posição da maioria da doutrina, em especial a de Afrânio Silva Jardim, que entende a originalidade como sendo a ausência de litispendência ou de coisa julgada.

     

    Apenas para reforçar, não bastasse as suspeitas de irregularidade, a FUNCAB deu uma copiada na cara dura de uma questão da CESPE, do concurso do MP/GO. Vejamos.

     

    Exaltando a obra de Afrânio Silva Jardim, reconhecido como um dos maiores expoentes do Ministério Público brasileiro, José Frederico Marques escreveu-lhe: "Dentro do nosso abandonado e mal tratado 'Direito Processual Penal', quase sempre abordado, aqui e ali, em mofinos estudos de autores mui fracos, o surgir de um livro como o seu constitui acontecimento raro e digno de registro". Assim, dada a sua importância para a doutrina processual penal, marque a alternativa correta de acordo com o entendimento adotado por Afrânio Silva Jardim (...) Para o regular exercício do direito de ação penal exige-se a legitimidade das partes, o interesse de agir, a possibilidade jurídica do pedido, a justa causa e a originalidade. CORRETA.

     

    Bons estudos!

  • C) O direito de punir ("jus puniendi") é do Estado. Sempre. A iniciativa desse direito é que pode variar. Na ação penal privada, a ação penal é pública, mas de iniciativa privada, pois o Estado entrega ao partivular o direito de perseguir em juízo aquilo que lhe é devido ("jus accusationis"), porém, o direito de punir ("jus puniendi") pertence ao Estado. Por isso, há que se dintinguir a ação penal pública de iniciativa pública da ação penal pública de iniciativa privada. A primieira é proposta pelo MP, por meio de denúncia; a segunda é proposta pelo ofendido ou seu representante legal, por meio de queixa-crime. Portanto, o ofendido na ação penal de iniciativa privada tem a natureza jurídica de verdadeiro substituto processual, pois está legitimado a litigar em juízo, em nome próprio, como autor, na defesa de direito alheio, qual seja, o interesse do Estado em reintegrar e manter a ordem pública vilada. O ofendido é legitimado extraordinário para agir, posto que o legitimado ordinário é o Estado. 

     

    Paulo Rangel, Direito Processual Penal, 2012, p. 234.

     

    D) Conforme Afrânio Silva Jardim (respeitadíssimo professor do RJ), "quando falamos em originalidade, estamos querendo dizer que o mesmo direito de ação não pode ser exercido simultaneamente (litispendência), ou mesmo, sucessivamente (se houver coisa julgada material). Vale dizer, não litispendência e não violação à coisa julgada. A ação tem de ser original e não uma “cópia” de outra ainda pendente ou já constante de outro processo apreciado no mérito".

     

    http://emporiododireito.com.br/a-originalidade-como-condicao-para-o-regular-exercicio-do-direito-de-acao/

     

    Obs.: quanto à originalidade, ela é um entendimento praticamente exclusivo de alguns autores do RJ (Nicolitt e Afrânio, p. ex.) - por isso é que a FUNCAB (do RJ) a empregou nessa questão (embora a prova seja do PA).

  • Quanto a "c": 

    Sucessão processual (art. 31, CPP): quando ocorre a morte da vítima, o direito de oferecer a queixa é transmitido aos seus sucessores.

     

    Legitimação extraordinária (substituição processual): alguém age em nome próprio, na defesa de interesse alheio. Art. 18, NCPC:  Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico. Ex.: 

    1. Ação penal de iniciativa privada: o ofendido age em nome próprio, porém na defesa do interesse do Estado no tocante à pretensão punitiva.
    2. Ação civil ex delicto proposta pelo MP em favor de vítima pobre (art. 68 CPP), detalhe, no RE 135.328, o STF entendeu que o artigo 68 do CPP é dotado de inconstitucionalidade progressiva, pois, à luz da CF/88, o Ministério Público não pode correr atrás de direitos disponíveis (nesse caso, dinheiro). O STF entendeu que, onde houver Defensoria Pública, o MP deixa de ter legitimação para propor essa ação mas, enquanto não houver Defensoria Pública na comarca, subsiste a legitimidade do MP para a ação civil ex delicto do art. 68 do CPP.
     

  • Alguém explica o erro da "e" por favor?

  • André é possivel sim a asssitência litisconsorcial como se dá por exemplo no caso do habeas corpus ou mandado de segurança em matéria penal

  • A assertiva D, atualmente, encontra-se desatualizada, tendo em vista que a possbilidade jurídica do pedido não encontra previsão legal no novel Código de Processo Civil. Outrossim, como o CPP utiliza algumas das condições da ação prevista no referido estatuto, não se mostra mais adequado a aplicação da sobredita condição da ação

  • C) Na ação penal privada podemos observar a hipótese de legitimidade extraordinária que dá azo a ocorrência da sucessão processual.

     

    A questão quis inverter, colocando Sucessão Processual no lugar onde, aparentemente seria o caso de Substituição Processual (em decorrência da legitimidade extraodrinária), porém a redação da assertiva deixou dúvidas, que podem torná-la também correta, uma vez que, havendo a legitimidade extraodrinária pela substituição processual, ocorre também, se for o caso a sucessão processual, ou seja, o Estado é o dono do jus puniendi e pode ser substituído pelo particular (legitimidade extraodrinária) no caso de ação privada, que por sua vez pode sim, ser sucedido, por exemplo, no caso de morte do ofendido, por um representante legal. A dúvida é: Essa subsituição do particular pelo representante legal (CADI) é também denominada extraodrinária? (se sim a questão está correta) ou é apenas uma substitução processual? (caso em que a questão estaria errada mesmo).

     

  • Rafael M, pensei da mesma forma que vc na prova, marque a alternativa "c", pq fique em duvida quanto a ultima palavra da alternativa "d" (originalidade)

  • Alguém sabe explicar a alternativa E?

     

  • Originalidade?

  • Tamires Carolina, o erro da alternativa "A" está no artigo 291, §1° do CTB. Nessas hipóteses, a ação será pública incondicionda.

  • A letra "E" foi embasada no estudo de Afrânio Silva Jardim" e "André Nicolitt":

    - originalidade é a ausência de litispendência

  • Galera.  Alguém poderia explicar a Letra "e"?

     

     e) Não existe no processo penal a figura do assistente litisconsorcial.

     

    Alguém poderia dar um exemplo pra facilitar a comprensão. Vlw.  Prova hardcore da FUNCAB.

  • ''Atuação do Ministério Público: o Parquet, na ação penal privada subsidiária, figura como interveniente adesivo obrigatório ou parte adjunta, atuando em todos os termos do processo, sob pena de nulidade (art. 564, III, d, CPP), tendo amplos poderes.'' (BRASILEIRO)

  • a.       No crime de lesão corporal culposa no trânsito, a representação é uma condição específica de prosseguibilidade.

     

    ERRADA. A representação é condição específica de procedibilidade(condição da ação), pois circunstância inicial que condiciona o exercício da ação, não de prosseguibilidade, que é condição superveniente(no andamento do processo).

     

    b.       Para a doutrina tradicional são condições da ação penal a legitimidade, o interesse de agir e a causa de pedir.

     

    ERRADA. Causa de pedir não é condição da ação, e sim elemento da ação.

     

    c.       Na ação penal privada podemos observar a hipótese de legitimidade extraordinária que dá azo a ocorrência da sucessão processual.

     

    ERRADA. São institutos diversos, ambos possíveis no processo penal. A legitimação extraordinária(substituição) ocorre na ação penal privada, em que a vítima defende interesse alheio(do Estado - persecução penal) como próprio. Já a sucessão ocorre nas hipóteses do art. 31 do CPP.

     

    d.       Parte da doutrina sustenta, quanto a ação penal condenatória, a existência de 05 (cinco) condições para o regular exercício do direito de ação, a saber: legitimidade, interesse de agir, possibilidade jurídica da demanda, justa causa e originalidade. 

     

    CORRETA. Muito embora algumas dessas condições sejam defendidas por corrente minoritária. Essa prova de delegado da FUNCAB adotou entendimentos minoritários de André Nicolitt e Afrânio Silva Jardim. Afrânio Silva Jardim, em recente estudo, que aponta, a “originalidade” como condição genérica para o regular exercício de qualquer ação. O autor sustenta que os tradicionais pressupostos objetivos extrínsecos denominados “litispendência” e “coisa julgada” são, em verdade, condições da ação, porquanto não são sanáveis, sem viabilidade de renovação da demanda com correção do vício. Em outros termos, a ação (penal) tem que ser original, não se admitindo reproduções, em face da vedação de dupla persecução penal (JARDIM, Afrânio Silva. A originalidade como condição para o regular exercício do direito de ação (texto inédito: Novíssimo trabalho sobre as condições de ação). Disponível em: https://www.youtube.com/watchv=hPK00ihVFyc.

     

    e.       Não existe no processo penal a figura do assistente litisconsorcial.

     

    ERRADA. Só observar as hipóteses do arts. 29 e 45 do CPP, em que o MP pode, inclusive, voltar a ação principal na ação penal privada subsidiária da pública quando a parte for desidiosa ou manifestar interesse em desistir, pode ainda aditar e intervir, sendo assim verdadeiro assistente litisconsorcial.

  • Galera, sobre a letra "A":

    segudo o parágrafo 1° do art. 291 do CTB:

    (...) Aplica-se aos crimes de lesão corporal culposa o disposto nos Arts. 74,76 e 88 ( Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.) (...) então a lesão corporal culposa do CTB sera condicionada a representação. Salvo alguns casos que esta previso na lei, mas em regra é condicionada a representação, não é?

  • Observei em alguns comentários dúvida sobre a lesão culposa em crimes de trânsito:

    Ela será Pública incondicionada nos casos de lesão culposa em crimes  de trânsito (nos casos de racha, embriaguez e caso esteja 50% acima da velocidade permitida). 

  • A letra A está errada porque a condição é específica de PROCEDIBILIDADE, e não de prosseguibilidade. Bola para a frente.

  • Gabarito D:  

    Questão elaborada nos ensinamentos do grande mestre Afrânio Silva Jardim. (Na minha opinião o maior processualista de todos os tempos.)

    Para ele existe as condições clássicas para o regular exercício do direito de ação, com base na obra Liebman:

    1.Possibilidade Jurídica do pedido

    2. Interesse de agir;

    3. Legitimidade das partes;

    O maior processualista de todos os tempos cria mais duas ( processo penal) :

    4. Justa Causa: Lastro probatório mínimo para o regular exercício do direito de ação;

    5. Originalidade: Não litispendência e não coisa julgada;

    OBS: Para Ada Pellegrini Grinover a não litispendência e não coisa julgada é pressuposto processual extrínseco negativo.

    __________________

    Abraço!!! 

     

     

  • Para quem também caiu na alternativa A:

    Condição de Procedibilidade: é uma condição necessária para o início do processo.

    Condição de Prosseguibilidade: é uma condição necessária para o prosseguimento do processo, ou seja, o processo já esta em andamento e a condição deve ser implementada para que o processo siga seu curso normal.

    Fonte: http://vitorjoppertadvogado.blogspot.com.br

    Bons estudos!!!

  • Essa prova foi recheada de doutrinas minoritárias, esparsas e isoladas.

  • Errei bonitinho, fui logo na alternativa A. 

  • Aquela boa e velha questão baseada em doutrina isolada pra enlouquecer o candidato...

  • Quem já leu Nicollit e Afrânio Silva Jardim acertou! Quem estuda pra delegado do RJ não erra essa...

  • Acertei por eliminação, mas acho uma sacanagem banca que escolhe posição doutrinária.

  • Questão loteria, já errei sabendo que erraria. "parte da doutrina", agora vou ler uns 20 manuais pra ver as posições. brincadeira...

  • a) a representação é condição para o procedibilidade do processo, e não para a sua prosseguibilidade. 

     

    prosseguibilidade: condição para o processo prosseguir. 

    procedibilidade: condição para o processo se iniciar. 

    b) condições da ação penal: legitimidade, interesse de agir, possibilidade jurídica do pedido e justa causa. 

    c) na ação penal privada observa-se a legitimidade extraordinária, quando o Estado transfere ao particular o direito de ação. Contudo, essa legitimidade não tem como característica a sucessão processual, mas sim a substituição processual. Ou seja, o MP transfere ao particular o direito de ação. 

    d) correto. Originalidade: inexistência de coisa julgada e litispendência. 

     

    e) assistente litisconsorcial é o assistente de acusação, e há essa figura nas ações penais públicas. Art. 268.  Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no Art. 31.

     

    robertoborba.blogspot.com.br

  • Só acertei essa questão porque caiu quase igual para o MP/GO em 2016. Afrânio Silva Jardim é um doutrinador que eles estão gostando de explorar, então temos que aprender alguns pontos importantes que podem cair em prova. Não adianta ter raiva nem esculhambar com a banca.

  • Lamentável a postura da banca. Cobrar doutrina monoritária :(

  • Essa prova foi mutreta certeza !

  • De fato uma questão horrivel...deveria ser anulada..

  • FUNCAB? Esse gabarito é posicionamento de Nicolitt e Afrânio, com CERTEZA!

  • ...

    a) No crime de lesão corporal culposa no trânsito, a representação é uma condição específica de prosseguibilidade.

     

     

    LETRA A – ERRADA – Há diferença entre condição de prosseguibilidade e condição de procedibilidade. A primeira está relacionada ao processo penal que já se encontra em andamento e que, durante o seu curso, sofre uma interrupção. Já o último é condição para dar início a uma ação penal. Nesse sentido, o professor Renato Brasileiro ( in Manual de processo penal: volume único. 4ª Ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: Ed. Jus-Podivm, 2016. p.404 e 405):

     

     

    “Condições da ação não se confundem com condições de prosseguibilidade. Condição da ação (ou de procedibilidade) é uma condição que deve estar presente para que o processo penal possa ter início. A título de exemplo, verificando-se a prática de crime de lesão corporal leve ocorrido em data de 20 de janeiro de 2010, temos que a representação é uma condição de procedibilidade, porquanto, sem o seu implemento, não será possível o oferecimento de denúncia em face do suposto autor do delito, já que o art. 88 da Lei nº 9.099/95 dispõe que o crime de lesão corporal leve depende de representação.

     

    Condição de prosseguibilidade (ou condição superveniente da ação) é uma condição necessária para o prosseguimento do processo. Em outras palavras, o processo já está em andamento e uma condição deve ser implementada para que o processo possa seguir seu curso normal. Exemplo interessante é aquele constante do art. 152, caput, do CPP. De acordo com tal dispositivo, se se verificar que a doença mental do acusado sobreveio à infração, o processo permanecerá suspenso até que o acusado se restabeleça. Como se percebe, a necessidade de o agente recobrar sua higidez mental no caso de insanidade superveniente é uma condição de prosseguibilidade do processo; sem o seu implemento, o processo fica paralisado, com a prescrição correndo normalmente, o que é denominado pela doutrina de crise de instância.” (Grifamos)

  • Quando eu vejo uma questão com "parte da doutrina acredita", tenho sempre, quase certeza que é a correta! Pois sempre haverá um "diferentao" pra pensar diferente e confundir a nossa cuca, rs!! Bons estudos, amiguinhos!

  • ...

     

    c) Na ação penal privada podemos observar a hipótese de legitimidade extraordinária que dá azo a ocorrência da sucessão processual.

     

    LETRA C – ERRADA – Segundo o professor Renato Brasileiro ( in Manual de processo penal: volume único. 4ª Ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: Ed. Jus-Podivm, 2016. p.386):

     

    Não se pode confundir a legitimação extraordinária (substituição processual) com a sucessão processual. Há sucessão processual quando um sujeito sucede outro no processo, assumindo a sua posição processual. Há, portanto, uma troca de sujeitos no processo, uma mudança subjetiva da relação jurídica processual. A propósito, consoante disposto no art. 31 do CPP, no caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. Por outro lado, na legitimação extraordinária (substituição processual), não há troca de sujeitos. Na verdade, não há qualquer alteração da relação processual, pois um sujeito tem o poder (legitimidade) de estar legitimamente em um processo defendendo interesse de outrem.” (Grifamos)

  • Rafael M., eu raciocinei da mesma forma!

    Entendo a expressão "dá azo" referiu-se ao CADI da Ação privada!

    Enfim...

  • Originalidade...acabou com meu raciocínio ...

  • "Em nenhum momento o CPP trata
    a justa causa como uma condição da ação
    . Mais que isso: no
    momento em que o art. 395, II do CPP diz que a denúncia ou queixa será
    rejeitada quando faltar alguma das condições da ação penal, e, logo após,
    em inciso diverso, diz que também será rejeitada a denúncia ou queixa
    quando faltar justa causa, está, implicitamente, considerando que a justa
    causa não é uma condição da ação penal. O tema é bem polêmico, e vocês devem saber que há divergência.
    Em provas discursivas, vale a pena se alongar sobre isso. Em provas
    objetivas, vocês devem ter em mente que, pela literalidade do CPP, a
    justa causa não é condição da ação, sendo assim considerada
    apenas por parte da Doutrina.
    O STJ, por sua vez, quando da análise de diversos HCs que
    pretendiam o trancamento da ação penal por ausência de justa causa,
    deixou claro que justa causa é a existência de lastro probatório mínimo,
    apto a justificar o ajuizamento da demanda penal em face daqueles
    sujeitos pela prática daqueles fatos." (PROF.RENAN ARAÚJO-ESTRATÉGIA CONCURSOS)

  • Nunca achei que fosse falar isso, mas to preferindo CESPE a FUNCAB. rs

  • CPP 
    a) Art. 303 e 291, par. Ú, do CTB e Art. 88, lei 9.099. A representação é uma condição de procedibilidade. O Art. 152, "caput", do CPP prevê uma condição de proceguibilidade. 
    b) Art. 395 do CPP: Legitimidade, interesse de agir, possibilidade jurídica do pedido (ou da demanda) e justa causa. 
    c) A legitimidade é extraordinário, mas não dá azo à sucessão processual. Há uma substituição processual. 
    d) Art. 395 do CPP. 
    e) Art. 268.

  • Essa falta de ORIGINALIDADE da banca DÁ AZO a minha falta de paciência..

  • Se for ler com atenção, a C não está errada, vejamos:

     

    Na ação penal privada podemos observar a hipótese de legitimidade extraordinária que dá azo a ocorrência da sucessão processual.

     

    A alternativa diz "podemos observar" que quer dizer é possível. A legitimidade extratordinária concedida à vítima, de fato, pode dar azo à sucessão processual no caso de morte da vítima. Dá para interpretação nesse sentido, e não de legitimidade extraordinária é sucessão processual.

  • LESÃO CORPORAL CULPOSA PRATICADA NO TRÂNSITO:

    -REGRA: ação penal pública condicionada a representação da vítima.

    -EXCEÇÃO: embriaguez, racha e velocidade acima de 50km/h

    ação penal pública incondicionada. CTB Lei 9.503/97

     

     

    SÃO CONDIÇÕES DA AÇÃO PENAL:

    - POSSIBILIDADE  JURÍDICA DO PEDIDO

    -INTERRESSE DE AGIR

    -LEGITIMIDADE AD CAUSAM ATIVA E PASSIVA

  • Nunca nem vi...

     

  • Essa FUNCAB é o Cão chupando manga kkk

  • VOU DEIXAR O MELHOR COMENTÁRIO AQUI PRA NÃO PRECISAR DESCER PROCURANDO.

     

    a) a representação é condição para o procedibilidade do processo, e não para a sua prosseguibilidade. 

     

    prosseguibilidade: condição para o processo prosseguir. 

    procedibilidade: condição para o processo se iniciar. 

    b) condições da ação penal: legitimidade, interesse de agir, possibilidade jurídica do pedido e justa causa. 

    c) na ação penal privada observa-se a legitimidade extraordinária, quando o Estado transfere ao particular o direito de ação. Contudo, essa legitimidade não tem como característica a sucessão processual, mas sim a substituição processual. Ou seja, o MP transfere ao particular o direito de ação. 

    d) correto. Originalidade: inexistência de coisa julgada e litispendência. 

     

    e) assistente litisconsorcial é o assistente de acusação, e há essa figura nas ações penais públicas. Art. 268.  Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no Art. 31.

     

    robertoborba.blogspot.com.br

  • sucessão processual é a substituição da parte, em razão da modificação da titularidade do direito material afirmado em juízo. É a troca da parte. ... Ex: morte de uma das partes.

    substituição processual ocorre quando alguém, autorizado por lei, age em nome próprio na defesa de direito e interesse alheio.

  • Gab. D

     

    Ficou na dúvida, tem uma alternativa que diz acerca de "parte da doutrina, há entendimentos...", assinale-a e vai na fé! Afinal, em grande parte dos assuntos há doutrinadores e entendimentos diferentes, que sempre podem haver consonância com o que se pede.

     

     

    Abraço e bons estudos.

     

  • Dica: excelente comentário da professora do qc!

  • Tem alguns colegas confundindo o Assistente de acusação com o Assistente litisconsorcial. 
    O assistente litisconsorcial acontece nos casos de Ação Penal privada subsidiária da pública em que o MP poderá aditar, rejeitar, repudiar e oferecer a denúncia substitutiva, nos termos do art. 29 do CPP.

     

    É um litisconsórcio sui generis (Tourinho) pois não existe cúmulo de pedidos, o pedido é um só (a satisfação do direito de punir do Estado). Quando o MP adita a queixa, a doutrina majoritária se refere ao ASSISTENTE LITISCONSORCIAL!!! (Não confundir com assistente da acusação). Seguem as principais diferenças:

    ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO                               X                      ASSITENTE LITISCONSORCIAL
                  VÍTIMA                                                 |                                          MP

          AÇÃO PENAL PÚBLICA                                  |            AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA

               NÃO É PARTE                                           |                                       É PARTE

    BUSCA FACILITAR A REPARAÇÃO DO DANO      |             BUSCAR SATISFAÇÃO DO DIRIETO DE PUNIR
     

  • Coisa julgada e litispendencia não são um pressuposto processual objetivo (Fato Impeditivo)? Essas questões que cobram as doutrinas minoritárias sempre complicam.

  • BANCA MALUCA É ESSA ??? PARECE QUE JOGA NO POSICIONAMENTO SEMPRE MINORITÁRIO.


    FUNCAB PRECISA ADOTAR POSICIONAMENTOS MAIS COERENTES COM O QUE ESTÁ SENDO MAIS UTILIZADO NA PRÁTICA.

  • Comentário de Carlo Daniel Basto (ATUALIZADO) o referido tópico passou a ser analisado como mérito da causa.


    Bons estudos.

  • Concordo totalmente com o comentário do colega J Ender porque a legitimação extraordinária dá azo a sucessão processual. Quando não há a legitimação extraordinária não há sucessão processual. A questão não diz que legitimação extraordinária é a sucessão processual, ela diz que dá azo, possibilita.

  • LEGITIMAÇÃO ORDINÁRIA, EXTRAORDINÁRIA E CONCORRENTE

    1) LEGITIMAÇÃO ORDINÁRIA: Alguém postula em nome próprio, a defesa de interesse próprio;

    2) LEGITIMAÇÃO EXTRAORDINÁRIA (SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL): Alguém postula em nome próprio a defesa de interesse alheio. Somente nos casos autorizados por lei.

    Quando temos no Processo Penal, LEGITIMAÇÃO EXTRAORDINÁRIA? 02 casos.

    --AÇÃO PENAL PRIVADA, porque o ofendido ingressa em juízo na defesa do direito de punir do estado. O indivíduo age em nome próprio, mas quem tem o direito de punir é o estado. O indivíduo postula em nome próprio, em defesa do direito de punir do Estado.

    --AÇÃO CIVIL EX DELICTO: Proposta pelo MP em favor de vítima pobre, art. 68 do CPP.

     

    3) LEGITIMAÇÃO ATIVA CONCORRENTE: Mais de uma parte está legalmente autorizada a ingressar com a ação, independentemente da valoração do outro. Aquele que ingressa primeiro com a ação afasta a legitimidade do outro.

    Exemplos no processo penal (03 casos):

    --- SUCESSÃO PROCESSUAL (ART. 31 CPP CCADI). Esse direito é repassado a todos (cônjuge/companheiro, ascendente, descendente e irmão), quem entrar primeiro, afasta a legitimidade do outro.

    --AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA: Depois do decurso do prazo do MP, para oferecer denúncia. Se o promotor não oferece denúncia no prazo de 15 dias, surge no 16º dia o direito da ação penal privada, então a partir daí, tanto o MP pode oferecer denúncia, quanto à vítima pode oferecer queixa.

    OBS: No entanto, nada impede que o MP repudie a queixa-crime, oferecendo denúncia substitutiva. Isso é chamado de ação penal pública indireta.

    --CRIME CONTRA A HONRA DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO EM RAZÃO DO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES: concorrente a legitimidade do ofendido mediante queixa e do MP, condicionada a representação do ofendido, para a ação penal.

    FONTE: Cadernos sistematizados

  • Doutrina minoritária.

    Originalidade = inexistência de coisa julgada e litispendência.

    Nem a justa causa é considerada para alguns autores como condição da ação, uma vez que o art. 395, III, CPP o coloca em inciso diverso.

  • Estou lendo hj esta questão e errei. Meu livro do Renato Brasileiro está longe mas tenho 99% de certeza que RB diz que a "C" está correta. Aguardo comentários corrigindo. Outra coisa. Esse Nicolit nem livro dele, novo, pra vender tinha quando dei uma olhada nas livrarias virtuais. Aguardo a galera provar que estou errado.

    Humildade sempre!

  • DELTA SC

    No livro do RBL é dito que se trata de hipótese de legitimação extraordinária, porém como SUBSTITUIÇÃO processual e não SUCESSÃO. (5ªed.2017,pg.259)

  • Professor Sengik falou que esse tipo de questões não é para subalternos como eu kkkk

  • GB D

    pmgoOO

  • GB D

    pmgoOO

  • Veio escrito ''parte da doutrina'' pode marcar, sempre tem alguém que defende certa matéria...

  • Quando você de tanto errar a questão, decora a resposta e ai acerta, vale??? #concurseirasofrida

  • originalidade!!!!!! #nuncavi

  • Parte da doutrina sustenta = eu examinador, em meu livro que não foi indicado como bibliografia na prova mas você tem que saber.

  • condições da ação: O JUCA fez LIPO

    Justa

    Causa

    Legitimidade

    Interesse de agir

    Possibilidade jurídica da demanda

    Originalidade

  • FUNCAB SEM CORAÇÃO </3

  • Nunca nem vi

  • Uma hora teria que acertar..hehehe

    Em 19/05/20 às 19:19, você respondeu a opção D. Você acertou!

    Em 05/05/20 às 17:02, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 31/03/20 às 16:47, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 17/09/19 às 18:50, você respondeu a opção A. Você errou!

    Em 14/08/19 às 18:24, você respondeu a opção A. Você errou!

  • As condições para o exercício regular do direito de ação podem ser:

    GERAIS (GENÉRICAS): São quatro espécies: mas parte da doutrina classifica 5

    1 - POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO (fato atípico, imputação de crime à adolescente);

    2 - INTERESSE DE AGIR ((utilidade = ausência de prescrição, qualquer causa extintiva de punibilidade prejudica o interesse Estatal. O Art. 395 do CPP trata das causas em que há rejeição da denúncia);

    Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:

    I - for manifestamente inepta;

    II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou

    III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.

    A denúncia ou queixa será rejeitada quando for inepta (aquela que não preenche as condições gerais que deve ter - art. 41 do CPP, como, por exemplo, não descrever a conduta imputada a pessoa [1]).

    Nota:

    [1] A doutrina fala em criptoimputação, que é a falha na hora de estabelecer a conduta do investigado, ou seja, não houve delimitação da conduta do indiciado.

    3 - LEGITIMIDADE (ad causam ad processum);

    4 - JUSTA CAUSA (lastro probatório mínimo de autoria e materialidade). Atenção ao que a doutrina denomina de "justa causa duplicada" utilizada nos crimes de lavagem (TRF 3º, HC 2002.03.00.046017-0/MS, Rel. Juíza Ramza Tartuce, DJ 14.10.2003). Alguns crimes são denominados de parasitários, tal como ocorre com os crimes de lavagem e receptação, ou seja, só se tem o crime quando se tem a prática de um anterior. Nesses crimes, ao se formular uma acusação é preciso comprovar a existência de crime anterior.

    5 - ORIGINALIDADE (ausência de litispendência e coisa julgada). A litispendência ocorre quando se inicia um processo e pelo mesmo fato se inicia outro processo. O segundo processo está pendente do primeiro.

  • Achei a questão mal formulada pela banca. Induz o candidato a observar a hipótese de sucessão processual na queixa. O que é possível, em virtude do art. 31 c/c art. 36, ambos do CPP. Assim, indiquei a opção "C" como a correta. De fato, o ofendido é visto como um "substituto processual" quando legitimado pelo ordenamento jurídico a propor ação penal. No entanto, não restou claro que é era isto a ser observado.

    Bons estudos a todos.

  • 2.  CONDIÇOES DA AÇÃO:

    - Possibilidade jurídica do pedido

    - Interesse de agir.              

    - Legitimidade para agir.

    - Condições específicas de procedibilidade.

    - Lastro probatório mínimo.

    - Originalidade: inexistência de coisa julgada e litispendência.

  • CONDIÇÕES DA AÇÃO:

    ("LI PJ")

    1.LEGITIMADE

    1.1. Ad Causam (para a causa), ativa (geralmente MP ou Ofendido – este age como substituto processual / legitimidade extraordinária, eis pleitear em nome próprio direito alheio, do Estado, pois é este que detém o ius puniendi) e passiva (agente da infração).

    1.2. Ad processum (para o processo), v.g. necessitar advogado.

    2.INTERESSE DE AGIR

    2.1. Necessidade (presume-se a necessidade da ação penal, tendo em vista que a aplicação da sanção ao criminoso dela depende – nulla poena sine judicio; não há pena sem o devido processo legal).

    2.2. Adequação (promover a ação dentro dos moldes e regras procedimentais) (v.g. não caber HC na hipótese de pena isolada de multa. Há ausência de adequação).

    2.3. Utilidade (a ação deve ser útil para que se realize a pretensão punitiva) (aqui estaria, v.g., a prescrição virtual!!).

    3.POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO

    3.1. Pedido ser admitido pelo direito (v.g. há impossibilidade do pedido condenatório à PPL de uma criança).

    4.JUSTA CAUSA

    4.1. Para que a denúncia ou queixa seja recebida, a acusação deve apresentar elementos probatórios mínimos [há entendimento do STF de que estes elementos (e, consequentemente, a justa causa) estariam preenchidos se demonstradas a (i) TIPICIDADE; (ii) PUNIBILIDADE (ausência de alguma causa extintiva); e a (iii) VIABILIDADE (fundados indícios de autoria)]

    4.2. JUSTA CAUSA DUPLICADA: em alguns crimes, denominados parasitários, faz-se necessário que sejam também trazidos elementos probatórios mínimos quanto à infração penal antecedente (é o que acontece, por exemplo, no crime de lavagem de dinheiro ou de receptação). Deve-se demonstrar na peça exordial, pois, elementos probatórios mínimos da infração parasitária (v.g. lavagem) e da infração antecedente (v.g. tráfico de drogas) – daí denominada "justa causa duplicada".

    4.3. JUSTA CAUSA TRIPLICADA: grosso modo, com base no dito, imaginemos uma lavagem de dinheiro, com infração penal antecedente o crime de receptação, tendo como infração penal antecedente um crime de roubo. Visualizou a justa causa tripla?

    5.ORIGINALIDADE

    5.1. Doutrina minoritária, do ilustre Afrânio Silva Jardim. Resumidamente, é dizer não poder haver litispendência ou coisa julgada; que são analisadas aqui nas condições da ação.

  • Sobre ação penal, assinale a correta.

    A) No crime de lesão corporal culposa no trânsito, a representação é uma condição específica de prosseguibilidade.

    B) Para a doutrina tradicional são condições da ação penal a legitimidade, o interesse de agir e a causa de pedir.

    Condições da Ação: legitimidade, interesse de agir e possibilidade jurídica do pedido.

    C) Na ação penal privada podemos observar a hipótese de legitimidade extraordinária que dá azo a ocorrência da sucessão processual.

    Legitimidade Extraordinária: ação penal privada (substituição processual).

    Sucessão Processual: Representação e oferecer queixa: CADI.

    D) Parte da doutrina sustenta, quanto a ação penal condenatória, a existência de 05 (cinco) condições para o regular exercício do direito de ação, a saber: legitimidade, interesse de agir, possibilidade jurídica da demanda, justa causa e originalidade.

    Correto.

    E) Não existe no processo penal a figura do assistente litisconsorcial.

  • OBSERVAÇÕES sobre a alternativa C, dada como incorreta, veja:

    - Legitimidade ordinária: Ministério Público (órgão do Estado) – art. 129, CF

    - Legitimidade extraordinária: Ofendido ou seu representante legal; o dever de punir continua sendo do Estado;

    - Sucessão processual: ocorre quando o ofendido/representante legal falece ou está ausente, o que oportunizará que o cônjuge, ascendente, descendente ou irmão (CADI) ofereça a peça inicial acusatória.

    CPIRUIS

  • A Banca mais 171 que já existiu.

  • GABARITO: D

    Sobre a assertiva D, atentar que para parte da doutrina a possibilidade jurídica do pedido deixou de ser considerada uma condição da ação a partir do CPC/15, segue explicação do Renato Brasileiro e do Márcio André:

    (...) Grande parte da doutrina entende que, no processo penal, as condições genéricas da ação penal não apresentam conceituações distintas daquelas pensadas para o processo civil, em face de uma teoria geral do processo. Logo, sob a ótica do novo CPC, que afastou a possibilidade jurídica como condição da ação, o exercício regular do direito de ação penal pressupõe a legitimidade e o interesse de agir. Sem o preenchimento dessas condições genéricas, teremos o abuso do direito de ação, autorizando, pois, a rejeição da peça acusatória (CPP, art. 395, II). (...)

    (Lima, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal - 8. ed. -Salvador: JusPODIVM, 2020. fl. 297)

    (...) Com o CPC/2015, a possibilidade jurídica do pedido deixou de ser uma condição da ação e passou ser classificada como “questão de mérito”. Logo, se uma decisão interlocutória acolhe ou rejeita a arguição de impossibilidade jurídica do pedido, trata-se de decisão que versa sobre o mérito do processo, sendo cabível a interposição de agravo de instrumento, com fulcro no art. 1.015, II, do CPC: Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: II - mérito do processo. (...)

    (CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Cabe agravo de instrumento contra a decisão interlocutória que acolhe ou afasta a arguição de impossibilidade jurídica do pedido (mérito do processo – art. 1.015, II, do CPC/2015). Buscador Dizer o Direito, Manaus. Acesso em: 13/03/2021)

  • Existe muita controvérsia acerca das condições da ação penal. Como regra, percebo que, quando uma assertiva enuncia que parte da doutrina pensa de determinada forma, está quase sempre correta. Isto porque a respeito de praticamente tudo existem entendimentos majoritários e minonitários...

  • Posição do Dr. André Nicolitt, que segue os ensinamentos de Afrânio Silva Jardim. Salvo engano ele (Nicolitt) foi oexaminador desse concurso.

  • Achou "parte da doutrina" pode partir pro abraço...

  • que banca horrivel


ID
2094619
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Riobaldo, que se apresenta na Delegacia de Polícia com nome social de Diadorim Julieta, por ser travesti e apresentar-se vestida como mulher, dá notícia ao delegado de polícia que, por razões de ciúmes, seu companheiro Joca Ramiro, lhe agrediu com uma cabeçada que lhe fez cair ao chão. Em seguida foi agredida com chutes e pontapés. Não obstante, conseguiu fugir e se abrigar na casa de uma amiga. Tal fato ocorreu de manhã, e Diadorim permaneceu na casa de sua amiga durante todo o dia até que tomou coragem e, à noite, buscou a unidade de polícia judiciária. Narra ainda que no caminho recebeu ligações de Joca Ramiro dizendo que iria lhe matar porque não admitia que ela ficasse com outro homem. Ao delegado, Diadorim Julieta informa que não tem para onde ir, que a casa que constitui a residência do casal foi adquirida no curso da união e com esforço comum e que seus pertences pessoais e documentos encontram-se retidos no imóvel. Qual o procedimento adequado do Delegado de Polícia diante do quadro narrado?

Alternativas
Comentários
  • Esperando jurisprudência consolidada sobre o tema: 

  • questao muito boa!!

  • Tudo bem, ok, mas a letra "d" não esta errada, não...

  • Nem STJ e nem STF se manifestaram sobre a aplicacao da Maria da Penha em casos envolvendo travestis, questao boa para prova subjetiva, mas para objetiva é complicado, ainda mais quando há duas assertivas, em tese, possiveis.

  • Gabarito preliminar: B.

     

    Vejamos a doutrina e tendência a ser adotada pelos tribunais: "No que diz com o sujeito passivo, há a exigência de uma qualidade especial: ser mulher. Nesse conceito encontram-se as lésbicas, os transgêneros, as transexuais e as travestis, que tenham identidade com o sexo feminino. A agressão contra elas no âmbito familiar também constitui violência doméstica."
    Maria Berenice Dias. A Lei Maria da Penha na justiça: a efetividade da Lei 11.340/2006 de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher. RT. 2007
     

    Entretanto, o delegado deve REPRESENTAR por medidas protetivas? Não.

    Há um projeto de lei (PLC 7/2016) justamente ampliando as medidas que a autoridade policial deve adotar.

     

    Portanto, a "mais correta" deveria ser a alternativa 'D'.

  • Concordo com os colegas, a letra D seria a alternativa mais correta. Aguardemos o gabarito oficial.

  • Concordo com os colegas. A questão não é pacífica, ademais, existe projeto de lei em tramitação que objetiva ampliar a  proteção da referida lei aos transexuais, no entanto, o seu texto ainda não foi aprovado.

     

    Acompanhe: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=623761

     

    Interessante destacar parte do voto do relator, a saber: “ O projeto em debate visa a ampliar a proteção de que trata a Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2016 – Lei Maria da Penha - às pessoas transexuais e transgêneros que se identifiquem como mulheres.

     

    Há polêmica discussão na doutrina e na jurisprudência sobre quem pode ser vítima de violência doméstica” (grifo nosso).

  • A questão menciona na alternativa B "juízo de violência doméstica" o que nos remete à vara de violência doméstica. Eu não conheço nenhuma vara especializada igual a essa que não seja exclusiva para mulheres.

    A título de atualização: 

    O Conselho Nacional de Procuradores-Gerais decidiu que todas as promotorias do país podem aplicar a Lei Maria da Penha, que completa dez anos no domingo (7), a casos de agressões a mulheres transexuais e travestis que não fizeram cirurgia de mudança de sexo e não alteraram o nome ou sexo no documento civil.

    TODAS SOMOS MARIA
    A Justiça de SP e a do Acre já tinham tomado decisões no mesmo sentido. Na mais recente delas, na semana passada, o juiz Danniel Bomfim, de Rio Branco, entendeu que "o sexo biológico de nascimento (masculino) não impede que a vítima, cuja identidade sexual é feminina, seja reconhecida como mulher, sendo assim sujeita à proteção da Lei Maria da Penha".

    fonte: http://www1.folha.uol.com.br/colunas/monicabergamo/2016/08/1797829-lei-maria-da-penha-podera-valer-em-agressoes-a-transexuais-e-travestis.shtml.

  • Essa questão, definitivamente, não é para uma fase objetiva! Há ENORME divergência sobre a possibilidade de aplicação da LMP a travestis/transgêneros, principalmente sobre um ponto: o que é "mulher" para a lei? Aquela que é biologicamente mulher ou a que é socialmente mulher? E o erro maior é a questão afirmar o que o delegado "deve" fazer... 

     

    Caso curioso julgado pelo TJSP (MS 2097361-61.2015.8.26.0000). O juiz da Vara de Violência Doméstica contra a Mulher, da Capital, indeferiu a concessão de medidas protetivas a um travesti, afirmando que elas "têm por objetivo a prevenção e coibição de violência doméstica e familiar motivada por desigualdade de gênero em face da mulher, excluindo, assim, sua aplicação em favor da ora impetrante, que biologicamente pertence ao sexo masculino". O TJSP (9ª Câmara - não unânime) afirmou que "tem-se que a expressão “mulher”, contida na lei em apreço, refere-se tanto ao sexo feminino quanto ao gênero feminino. O primeiro diz respeito às características biológicas do ser humano, dentre as quais GABRIELA não se enquadra, enquanto o segundo se refere à construção social de cada indivíduo, e aqui GABRIELA pode ser considerada mulher. A IMPETRANTE, apesar de ser biologicamente do sexo masculino e não ter sido submetida à cirurgia de mudança de sexo, apresenta-se social e psicologicamente como mulher, com aparência e traços femininos, o que se pode inferir do documento de identidade acostado às fls. 18, em que consta a fotografia de uma mulher. Acrescenta-se, por oportuno, que ela assina o documento como GABRIELA, e não como JEAN CARLOS. É, portanto, na condição de mulher, ex-namorada de RAFAEL, que a IMPETRANTE vem sendo ameaçada por este, inconformado com o término da relação. GABRIELA sofreu violência doméstica e familiar, cometida pelo então namorado, de modo que a aplicação das normas da Lei Maria da Penha se fazem necessárias no caso em tela, porquanto comprovada sua condição de vulnerabilidade no relacionamento amoroso.

     

    Logo... É claro que uma questão dessa não poderia estar na primeira fase... 

  • Que vacilo essa questão... Já li isso em doutrina e o tema é extremamente controverso, com decisão para os dois lados. lnobstante a controvérsia, a doutrina parece concordar que, obtendo a mudança de gênero pela via judicial, o transgênero se torna mulher para todos os efeitos, inclusive para aplica da Maria da Penha. Mas hein, quem formulou essa questão curte uma literatura. Os nomes mencionados fazem alusão aos personagens da obra Grande Sertão: Veredas, do Guimarães Rosa, clássico da Literatura Brasileira.
  • Conquanto se esteja diante de crime em tese praticado no âmbito das relações domésticas e familiares, já que o acusado é filho da vítima, o certo é que esta última é pessoa do sexo masculino, o que afasta as disposições específicas previstas na Lei 11.340/2006 - cuja incidência é restrita à violência praticada contra mulher -, notadamente a que dispensa a representação do ofendido para que possa ser iniciada a persecução penal nos delitos de lesão corporal. Precedentes." (STJ; RHC 51481 SC; Julgamento: 21/10/2014)

  • Gabarito: LETRA B 

    Não vejo problema na questão, pois o núcleo do questionamento NÃO é a discussão se um TRAVESTI deveria ser considerado mulher para fins da aplicação da LEI MARIA DA PENHA.

    Mas se o Delegado poderia se valer do PODER GERAL DE CAUTELA - e usar as medidas protetivas da lei maria da penha para proteger vítima que não fosse mulher. 

    O que seria esse Poder Geral de Cautela? 

    O poder geral de cautela é previsto no processo civil e através dele o juiz pode conceder qualquer medida cautelar inominada que tenha
    finalidade cautelar, ou seja, de resguardar um direito. 

    A doutrina se divide quanto a esse tema, mas podemos garantir que a melhor posição a ser adotada em concursos policiais é a já pacificada no STF e STJ, de que é possível que o juiz admita uma cautelar não prevista em lei, desde que essa medida não seja mais gravosa que a prisão.

    CONCLUSÃO: Se o delegado pode se valer de qualquer cautelar que não esteja previsto em lei, logo poderia se valer das medidas elencadas na lei maria da penha, mas isso não quer dizer que estaria "aplicando a Lei Maria da Penha". 

  •  b) O delegado de polícia lavra o registro de ocorrência, encaminha a vítima para o exame de corpo de delito e representa, no juízo de violência doméstica, pela aplicação das medidas protetivas de afastamento do lar e proibição de aproximação e contato, e subsidiariamente, pela busca e apreensão dos pertences da vítima e colocação em abrigo.

     

    Galera. Essa alternativa dada como correta. O delegado precisa representar ao Juiz para aplicar medida protetiva? Esse ato não seria um ato administrativo do delegado em agir???

  • EM QUE PESE AS CONSIDERAÇÕES DOS COLEGAS, NÃO VEJO NA LEI A POSSIBILIDADE DO DELEGADO REPRESENTAR PELAS MEDIDAS PROTEVIVAS SENÃO VEJAMOS:

    LEI 11340/06

    Art. 12.  Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal:

    ....

    I - ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada;

    III - remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência;

    IV - determinar que se proceda ao exame de corpo de delito da ofendida e requisitar outros exames periciais necessários;

    DESTA FORMA ENTENDO, SALVO MELHOR JUIZO, QUE O DELEGADO DEVE REMETER O PEDIDO DA OFENDIDA E NÃO REPRESENTAR PELA MEDIDA EM SI

  • Erros da alternativa "B":

    1) No âmbito da Lei Maria da Penha o Delegado de Polícia NÃO REPRESENTA POR MEDIDA PROTETIVAS DE URGÊNCIA EM NOME DA OFENDIDA. No máximo ELE ENCAMINHA SEU PEDIDO AO JUIZ E ESTE, NO PRAZO DE 48 HORAS, DECIDE. Além dessa hipótese, O MINISTÉRIO PÚBLICO PODE REQUERER (ART. 19, CAPUT, DA LEI Nº 11.340/06);

    2) A incidência das medidas de proteção da Lei Maria da Penha NÃO ABRANGE HOMENS;

    3) A questão não faz distinção entre IDENTIDADE DE GÊNERO, SEXO e ORIENTAÇÃO SEXUAL. São três coisas distintas. Assim sendo, por exemplo, o travesti é do sexo masculino (sexo biológico), pode se enxergar socialmente como homem ou mulher (identidade de gênero) e pode sentir atração sexual por homem ou mulher (orientação sexual).

    Por esses fundamentos, a letra "B" está errada.

    Por fim, vejo como  correta a letra D.

  • Marquei a letra B tendo como base de pensamento o politicamente correto e o mimimi.

  • É uma questão complicada de acertar, pois se assemelha mais a um psicotécnico do que de conhecimentos. A meu ver tanto a letra "c" quando "d" estão corretas. Essa questão teria sido anulada.

  • "À luz do art. 5° da lei 11.340/2006, configura violência doméstica e familiar contra a mulher, que justifica a intervenção do respectivo juízo, “qualquer ação ou omissão baseada no gênero” que esteja: (I) no âmbito da unidade doméstica, compreendida como espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas, o que para nós inclui até mesmo a empregada doméstica; (II) no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa; (III) em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação e do tempo de convivência. Ademais, afirma o parágrafo único, do art. 5°, que as relações pessoais enunciadas no referido artigo independem de orientação sexual, ou seja, abrangem relações homoafetivas que envolvam lésbicas, travestis, transexuais, transgêneros e gays, estando todos estes ao abrigo da lei, desde que um dos sujeitos assuma a representação social de mulher (gênero feminino)." ANDRE NICOLITT

    Só quem estuda por livros desse autor acertaria a questão. 

    Quem estuda para as provas de delegado estadual sabe que se vai fazer prova para o RJ estude apenas para o RJ. É uma prova totalmente diferente.

    Aí os examinadores tem a brilhante ideia de colocar o entendimento minoritaríssimo na prova.

    Não é a toa que o o indice de aprovação (antes de a prova ser anulada) foi baixissimo (quando olhei o ranking de 312 notas só 6 pessoas atingiram o mínimo para classificar e ter a peça corrigida).

  • Com todo respeito ao autor André Nicolitt, mas esse posicionamento não se coaduna com o que diz expressamente a lei, nem com o posicionamento do STF. Para que seja aplicada a  Lei da Maria são necessária três condições cumulativas, a saber:

    I. Que seja praticada a violência nas formas do art. 7 da Lei (violência moral, física, psicológica, sexual e por fim patrimonial); 

    II. Que a violência seja praticada em uma das situações de vulnerabilidae do art. 5 - no ambiente doméstico (critério espacial) ou familiar (critério é o laço que une agressor e vítima);

    II. SER MULHER - esse é o critério mais importante para resolver a questão. Com todo o respeito, mas a questão versa sobre violência contra uma travesti. Por mais que seja garantido o direito de utilizar nome social, NÃO É MULHER.....logo não será possível a aplicação da Lei 11.340/06. Em relação ao princípio da isonomia, o STF entendeu que a tutela específica da mulher não viola a isonomia, pois se trata de uma discriminação positiva, conforme ADC 19. 

     

  • Essa questão é a típica ocorrência a qual popularmente é chamada de "feijoada " , expressão utilizada pela polícia carioca, ou seja, tem de tudo um pouco. kkkkk 

  • ATENÇÃO!!! 

    Em nenhum momento a questão fala em aplicar ou não a lei maria da penha! A distinção de travesti ou mulher não é a polêmica da questão! 

    A questão é sobre o PODER GERAL DE CAUTELA

    Resumindo: O delegado pode representar por qualquer cautelar que não esteja previsto em lei, logo poderia se valer das medidas elencadas na lei maria da penha, mas isso não quer dizer que estaria "aplicando a Lei Maria da Penha".

     

     

  • FUNCAB sendo FUNCAB.

     

     

  • Ao longo desses sete anos de vigência da Lei Maria da Penha, a questão do gênero tem sido estudada e melhor assimilada, principalmente após manifestação do próprio STF[17] reconhecendo que além dos outros requisitos é preciso haver a constatação de violência de gênero para que assim a lei Maria da Penha possa enfim ser aplicada.

    A Lei 11.340/06 só deve ser aplicada quando restar verificada que a causa (motivo) da violência foi em razão do gênero, isto é, que tenha o agressor, seja homem ou mulher, mantido uma relação de afetividade e de intimidade com a vítima[18].

    Assim, considerando que o verdadeiro objetivo da Lei Maria da Penha é prevenir, punir e erradicar a violência doméstica e familiar contra a mulher, não em razão do sexo, mas em virtude do gênero (violência doméstica), bem como diante o império do Princípio da Igualdade entre os Sexos, cabível, e necessária é a aplicação da Lei Maria da Penha – Lei 11.340/06 – aos crimes praticados contra homens nas relações domésticas. O que caracteriza a violência doméstica não é o sexo, mas sim a existência de relação familiar ou de afetividade entre as pessoas envolvidas, desde que uma esteja em situação de vulnerabilidade em relação a outra.

    Ademais, o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo confirma que a Lei nº 11.340/06 também se aplica aos casais homossexuais.

    RE  Nº00329284734392949232/AC

    ATE POUCO TEMPO OS UNICOS TRIBUNAIS QUE APLICAVAM TAIS MEDIDAS PROTETIVAS CONTRA TRANSEXUAIS ERAM, TJ/SP E TJ/AC, POSTERIORMENTE A CORTE SUPREMA, AOS POUCOS VEM RECONHECENDO, EMBORA, DECISÕES ISOLADAS. 

  • O requerimento das medidas protetivas de urgência não pode ser feito de ofício pelo juiz e nem mesmo por representação da autoridade policial, podendo ser feito pela ofendida ou MP em sede policial e também em sede judicial, pessoalmente ou assistida por órgão de assistência judiciária.

    A alternativa correta, ao meu entendimento, seria a letra "D". 

  • Essa questão de IDEOLOGIA DE GÊNERO está uma palhaçada. Travesti tem FORÇA de HOMEM porque É HOMEM.

  • Sinceramente, não sei qual seria o gabarito, porém, acredito que somente seria possível se o travesti fosse juridicamente uma mulher, o que não é o caso!!Acho que somente assim seria possível fazer um interpretação progressiva da lei...o que acham?

  •  

    "Nome social" kkkkkkkkkk

  • Pessoal, não levem esse gabarito à sério... A banca se fundamentou única e exclusivamente nos apontamentos do André Nicolitti, um Juiz do Rio de Janeiro que escreveu um livro de Processo Penal... Não deêm bola pra esse posicionamento, ou caso contrário ainda vão é errar questões de bancas sérias... O STF já decidiu que LMP só se aplica à mulher (A transexual que operou e mudou seu nome no registro civil recebe a proteção da LMP), mas não a um Travesti, que é homem, vestido de mulher, se sentindo mulher... mas é homem (aos olhos do Direito). Outra coisa que está flagrantemente errada no gabarito é o Delegado REPRESENTAR por medidas protetivas... Um absurdo, as medidas protetivas são concedidas à PEDIDO DA OFENDIDA... Eu não sei de onde esse "doutrinador" inventou que cabe ao Delegado Representar por Concessão de Medida Protetiva de Urgência... Basta ler o Art. 12 da lei 11.340 e também o 19 que se lê claramente que tais medidas serão concedidas à pedido da ofendida... Eu já trabalhei na Delegacia da Mulher (Eu sou Investigador de Polícia) e já vi milhares de vezes o pedido, que nada mais é do que um formulário padrão, onde não vai nem a assinatura do Delegado... 

  • Gabarito correto segundo entendimento recente do Conselho Nacional de Procuradores Gerais, segue o link pra conferir: www.m.guiagaysaopaulo.com.br/1/n--lei-maria-da-penha-passa-a-valer-para-trans-e-travestis-em-todo-o-brasil--02-08-2016--2977.htm

  • Sem comentários.

  • Sinceramente, marquei letra E por exclusão e errei. A letra C parece correta, mas fiquei muito desconfiado, passei batido. Até pensei em letra B, mas achei que tinha uma pegadinha. O concurseiro precisa acabar com a mania de ficar o tempo todo desconfiando da bnaca, é assim que se perde questões.

  • Sem que não importa o que penso, mas deixo aqui minha indignação quanto a questões desse tipo. Não tem fundamento doutrinário e se quer jurisprudencial. Com a devida vênia aos comentários dos colegas, mas acho que o enunciado da questão deve ser claro e objetivo. vejo colegas se esforçando para explicar o "por quê' da questão não está errada, quando na verdade tinham que expicar porque ela está certa. deixo aqui meu desabafo. A propósito, marquei a letra "c", pois a vítima é homem e não mulher, objeto de proteção da lei Maria da Penha. um abraço a todos!  

  • A FUNCAB não consegue fundamentar esta questão com base na lei que regula a matéria, nem com base em nenhuma jurisprudência.

  • Excelente questão, isso mostra a humanização do direito. Nem sempre o ordenamento jurídico poderá ser um reduto de intolerantes. Tenho Jesus Cristo comigo, respeito os direitos civis das pessoas.

  • pessoal, o enunciado nem de lei Maria da penha fala,ficaria umpouco complicado ser a letra c.

  • A aplicabilidade da Lei Maria da Penha às transexuais
    As ações efetivas do Estado como forma de garantir o respeito à identidade de gênero são destacadas pelos Princípios de Yogyakarta, ao prever o Direito ao Reconhecimento Perante a Lei, cabendo aos Estados “tomar todas as medidas legislativas, administrativas e de outros tipos que sejam necessárias para respeitar plenamente e reconhecer legalmente a identidade de gênero autodefinida por cada pessoa.” ( grifo nosso).           

    De se frisar ainda que o artigo 2º, bem como o artigo 5º, parágrafo único, da Lei Maria da Penha vedam qualquer forma de discriminação em razão da orientação sexual.

    Sobre a aplicação da referida lei, Maria Berenice Dias afirma que “há a exigência de uma qualidade especial: ser mulher. Assim, lésbicas, transexuais, travestis e transgêneros, que tenham identidade social com o sexo feminino estão sob a égide da Lei Maria da Penha. A agressão contra elas no âmbito familiar constitui violência domestica.” E prossegue, ressaltando, com propriedade, que “descabe deixar à margem da proteção legal aqueles que se reconhecem como mulher.”[7]

    Neste sentido, há decisões judiciais em que se efetivou a proteção da transexual feminina por meio da aplicação de medidas protetivas da lei Maria da Penha[8], inclusive precedente no Tribunal de Justiça de Santa Catarina[9].

    Outra questão de grande relevância levantada pela jurisprudência é a exigência da cirurgia de transgenitalização (aspecto físico) e da alteração registral de prenome e estado sexual (aspecto social)  para que a transexual do gênero feminino seja considerada mulher sob o prisma jurídico. A nosso sentir, tais providências são meras formas de se adequar aspectos extrínsecos ao gênero preexistente: não é o procedimento cirúrgico [10], muito menos a alteração registral[11] ,que tornarão a transexual feminina uma mulher;

  • Marquei a letra D, pq encaminha pro exame de corpo de delito, que é exatamente o que se deve fazer em caso de agressão. Achei que não fosse letra B pq pensei que algumas ações citadas nessa alternativa não eram da competência do delegado, mas sim do defensor/advogado da vítima. Errei, mas pelo menos aprendi sobre o poder geral de cautela, citado no comentário do Bruno Sandri.

  • NADA A DECLARAR.....

  • Entendimento doutrina minoritária do NICOLLIT, sem citar na questão. ABSURDO!

  • Sem falar no ponto majoritário de que, muito embora caiba providências protetivas a serem adotadas, com lastro no CPP, não se aplica a lei maria da penha, literalmente, a pessoas que não sejam mulheres. Mesmo que isso fosse aplicável, o delegado não representa pedindo medidas protetivas, ele apenas remete, no prazo de 48hs, ao juiz, o expediente apartado da vítima, contendo as medidas protetivas que ela requerer, juntanto o boletim de ocorrência, cópia de todos os documentos em posse da vítima, contendo breve resumo do fato, com dados da qualificação da vítima e agressor, nome e idade de dependentes menores.

     

    Art. 12.  Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal:

    [...]

    II - remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência;

     

     

  • Bom, ao meu entender e completando o comentário da galera:


    Art. 22.  Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:

    Pra mim é o JUIZ que aplica as medidas de proteção, mas Bancas são Bancas né? Quem somos nós, meros mortais concurseiros, fazedores de milhares de questões, abdicadores de vida social entre outras coisas para discutirmos. O que nos resta é como diz o Evandro Guedes: Você só precisa acertas as questões em um unico dia, no dia da sua prova!

  • se a b está certa, consequentemente a D tb está!

  • Questão correta.. afff.. O dia que forem Delegados e negarem medidas protetivas à um travesti, e, em decorrência dessa atitude o camarada sofrer alguma violência, estão no sal.. denúncia na certa pelo MP.. 

  • O gabarito é CONTRÁRIO ao entendimento do C. STJ.

    Neste sentido: "Sujeito passivo da violência doméstica objeto da referida lei é a mulher. Sujeito ativo pode ser tanto o homem quanto a mulher, desde que fique caracterizado o vínculo de relação doméstica, familiar ou de afetividade, além da convivência, com ou sem coabitação" - STJ, CC 96.533/MG.

     

    Não temas.

  • GAB: B

     

    Art. 5o  Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: (Vide Lei complementar nº 150, de 2015)

     

    I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

     

    II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa

     

    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.



    Parágrafo único.  As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.

     

    Por isso, não abram mão da confiança que vocês têm; ela será ricamente recompensada. 
    Hebreus 10:35

  • ABSURDOOOOOOOOOO!!!!!! ESSA BANCA É TERRIVEL, ATRAPALHA MEUS ESTUDOS.

  • mas a questao nao diz se ela sofreu operação de transmutação de gênero. Pelo que estudei, somente neste caso poderá ser aplicada a lei maria da penha

  • Está correta a questão ao mencionar que a Autoridade Policial REPRESENTA pelas medidas protetivas ao juízo, pois a Vítima e o MP SOLICITAM medidas protetivas. 

  • essa questaõ foi confusa!

  • Resumindo: é aquele tipo de questão que não acrescenta nada ao seu árduo estudo e que, por esta razão, merece ser esquecida. 

  • Sobre a aplicação da referida lei, Maria Berenice Dias afirma que “há a exigência de uma qualidade especial: ser mulher. Assim, lésbicas, transexuais, travestis e transgêneros, que tenham identidade social com o sexo feminino estão sob a égide da Lei Maria da Penha. A agressão contra elas no âmbito familiar constitui violência domestica.” E prossegue, ressaltando, com propriedade, que “descabe deixar à margem da proteção legal aqueles que se reconhecem como mulher.”

    Outra questão de grande relevância levantada pela jurisprudência é a exigência da cirurgia de transgenitalização (aspecto físico) e da alteração registral de prenome e estado sexual (aspecto social)  para que a transexual do gênero feminino seja considerada mulher sob o prisma jurídico. A nosso sentir, tais providências são meras formas de se adequar aspectos extrínsecos ao gênero preexistente: não é o procedimento cirúrgico [10], muito menos a alteração registral[11] ,que tornarão a transexual feminina uma mulher; isso porque ela já era uma mulher, independentemente da presença da genitália masculina ou do respectivo registro civil — os quais definem  apenas o sexo biológico e registral, mas não o gênero da pessoa.

    Eventual exigência de previa realização da cirurgia de transgenitalização e das alterações registrais (procedimentos esses que costumam ser demorados e muitas vezes obstaculizados) é de todo desarrazoada, incompatível com os objetivos da Lei Maria da Penha, visto que o objetivo da lei é coibir e pôr termo a uma situação de violência no âmbito doméstico ou familiar, punindo o agressor e protegendo a ofendida, o que, indiscutivelmente, deve ocorrer de forma urgente e incondicional. (Extraído de: http://www.conjur.com.br/2015-out-02/lei-maria-penha-tambem-aplicavel-transexuais-femininas)

  • Fiz uma busca aprofundada. Há o Projeto de Lei n.º 8.032/2014, tentando ampliar a Lei Maria da Penha às Pessoas Transexuais e Transgêneros.

    http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=623761

    Logo: como há divergência, a questão deveria ter sido anulada. Questões objetivas de concursos públicos não admitem divergências. Errados foram os examinados que não promoveram essa anulação.

    Abraço. Ah, a alternativa d) também está adequada (mais uma nulidade flagrante).

  • ESSA QUESTÃO DEVERIA SER ANILADA, POIS A LEI 11 340 DEFENDE TRANSEXUAL E NÃO TRAVESTIR, ENTÃO A ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA (D)

  • Pessoal que estuda com afinco... Não levem essa questão em consideração aos estudos de vocês. A FUNCAB adotou um pensamento isolado defendido por André Nicolitti... Continuem levando em consideração que o Agente Passivo na LMP tem que ser mulher e que o Agente Ativo pode ser homem ou mulher (Lembrando que Transexual é mulher para efeitos legais, após a cirurgia e mudança de nome).

     

  • A correta DEVERIA SER   d !

  • O BRUNO SANDRI confundiu o poder geral de cautela do juiz conferindo tal poder ao Delegado ou foi impressão minha?

  • DELEGADO REPRESENTANDO!!!!!!!????? OI!!!!????

     

  • Instagram: @Parquet_estadual

     

    Quem é FUNCAB na fila do pão?!?!

     

    Segundo Renato Brasileiro: "...a nosso juízo, ainda que um transsexual se submeta à cirurgia de reversão genital (neovagina), obtendo a alteração do sexo em seu registro de nascimento por meio de decisão transitada em julgado, não pode querer equipará-lo a uma mulher para fins de incidência da Lei Maria da Penha, já que, pelo menos sob o ponto de vista genético, tal indivíduo continua a ser um homem."

     

    Logo, se um trans não se equipara a mulher para fins de incidência da LMP, quiça um travesti, que não se identifica como mulher. Embora o travesti se vista de mulher e faça mudanças no corpo, ele não quer ser o sexo oposto.

     

     

  • Lamentar não te apova!

     

    Questão resolvida por exclusão! DETALHE seu percetual de erro ñ ultrapassa 42% (razoável certo)

    EM FRENTE!

     

  • deixando de lado se é homem ou mulher e a posição dos tribunais superiores...jamais marcaria letra B, pois quem solicita medida protetiva é o MP ou a ofendida. 

  • Apesar do posicionamento minoritário adotado pela banca, é plenamente possível acertar essa questão. Se adotado o posicionamento majoritário, as letras "a", "c" e "d" estariam corretas. A letra "e" não tem cabimento, pois em momento algum a vítima mencionou que o acusado possui arma de fogo. Sobrou a letra "b", que, apesar de "atécnica", é a única que poderia ser assinalada.

  • Ou seja, cada banca cobra do jeito que quiser. Faltou a prof.ª, no comentário, citar a jurisprudência que corrobora a assertiva.

  • Jefferson shockness

    http://juspol.com.br/2017/01/02/o-que-e-poder-geral-de-policia/

    O delegado pode representar pelas medidas que achar necessário, não existe um um rol taxativo. O juiz pode conceder tais medidas diante do seu poder geral de cautela. 

     

  • Questão para entrar na justiça caso a banca não mude o gabarito ou anule...

  • Fechem as portas e joguem a chave fora. 

  • FUNCAB como sempre, UM LIXO!

  • Deixando de lado a polêmica sobre o critério adotado para fins de incidência da lei maria da penha (biológico, jurídico ou psicológico) há um erro GRITANTE na letra B.

    O Delegado não tem legitimidade para representar por medidas protetivas de afastamento do lar e proibição de aproximação e contato (que são medidas típicas da lei maria da penha). Leiam o art. 19 e verão que somente o MP ou a própria ofendida podem requerê-las o juiz.

    O que o Delegado pode e DEVE faze no casor é remeter, no prazo de 48 horas, o PEDIDO DA OFENDIDA para a concessão de medidas protetivas de urgência. Ele funciona como um intermediário do pedido, mas não aquele quem representa pela sua decretação.

    Não é outra senão a razão pela qual tramitou no Congresso um projeto de lei que visava autorizar ao Delegado a decretar diretamente, com posterior fiscalização do juiz, medidas protetivas de urgência. O referido projeto de lei foi vetado nesta parte.

    O Delegado somente pode REPRESENTAR pelas medidas cautelares do art. 319 CPP, dentre as quais não se encontra o afastamento do lar. Mas veja que existe medida análoga prevista no rol do art. 319: "II - proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações;" É importante dizer que mesmo a parcela da Doutrina que defende o Poder Geral de cautela do juiz, somente diz que o juiz pode adotar outras medidas cautelares não típicas desde que sejam menos restritivas ao direito do acusado, mas nunca MAIS restritivas do que as que já existem em rol legal. Assim, estender este entendimento para defender que o Delegado teria uma legitimidade para Representar por medidas cautelares não previstas no rol do art. 319, com base no poder geral de cautela, afronta o princípio da legalidade pois interfere na liberdade do investigado, além do que o poder geral de cautela é do juiz e não da autoridade policial.

    Contudo, veja que a própria Lei Maria da Penha dispõe que:" § 1o  As medidas referidas neste artigo não impedem a aplicação de outras previstas na legislação em vigor, sempre que a segurança da ofendida ou as circunstâncias o exigirem, devendo a providência ser comunicada ao Ministério Público."

    Portanto, penso que em função deste dispositivo nada impede que o Delegado represente pelas medidas cautelares do art. 319, a par das medidas solicitadas pela própria ofendida, no caso da Lei Maria da Penha. (ex: Monitoração eletrônica para fiscalizar se o agressor está violando a determinação de afastamento da ofendida)

     

  • PORQUE NÃO A LETRA C?

    ALGUÉM PODERIA ME EXPLICAR?

  • Complicado colocar uma questão assim em concurso, pois o tema é polêmico não está pacificado, e a banca ainda optou pela corrente minoritária.

  • Nunca que O pablo vittar poderia ser protegido pela lei Maria da Lenha

  • Estevão Oliveira, vc foi em cima do meu raciocínio, antes mesmo de eu ler os comentários ja tava me questionando isso, parabens pelo comentário, lúcido e objetivo.

  • Bom...Diante da questao, a FUNCAB lançou sua Jurisfuncab .Agora é esperar a Juriscesp lançar uma questao dessa para ver sua posiçao.

    Vai fazer prova da Funcab leva na mente que traveco é protegido pela LMP

    Nao adianta brigar com a banca,pois as grandes,FCC,CESP,também fazem "M".

    #SimplesASSIM

  • Gabarito errado amigos!  A LMP só se aplica neste caso  pela doutrina majoritária aos transexuais que realizaram a transmutação.

    Forca!

  • Do jeito que o mundo ta perdido fui na B mesmo!

  • Pelo entendimento da banca, não ficaria surpreso se fosse 2 travestis e sendo caso de  de prisão em flagrante o acusado ser encaminhado para o presídio feminino........rsrsrssr

  • nunca será. 

  • Gente os tribunais divergem sobre o assunto, portanto o papel do delegado de polícia é sempre garantir a integridade das pessoas, utilizando a melhor fundamentação legal, sendo assim, que se faça o melhor para proteger a vítima e manda pro juiz apreciar.

     

  • Mais que sacramentado que estende-se ao travesti por analogia.

  • QUESTÃO COM DISCUSSÃO DOUTRINÁRIA EM PROVA OBJETIVA ?  TA DE SACANAGEM, ISSO É QUESTÃO A SER ABORDADA EM PROVA DISCURSIVA OU ORAL !!

  • Delegado NÃO representa, apenas encaminha (é meio)! WTF!

  • Na minha concepção a questão está  totalmente equivocada sim, na verdade o correto seria o Delegado de Polícia registrar (BO ou RO), encaminhar a vítima a fazer exame de corpo de delito em senguida  fazer um TCO(Termo Circunstânciado de Ocorrência)  e  encaminhar para o JECRIM por se tratar apenas de lesão corpoal leve e ameça!!

  • É levado em consideração o estado de vulnerabilidade do sujeito passivo. 

  • Os professores Rogério Sanches, Renato Brasileiro e Nestor Távora sustentam que não se aplica a LMP no caso em tela. O posicionamento adotado pela banca é minoritário.

  • A questão deveria ter sido anulada, não apenas pela discussão de ser ou não ser o travesti protegido pela LMP, mas, para além disso, a alternativa B ao dizer que o delegado deve representar pelas medidas protetivas de urgencia da referida lei ("aplicação das medidas protetivas de afastamento do lar e proibição de aproximação e contato") sem mencionar antes a solicitação por tal representação, foge a regra de legitimidade ao qual a vítima deveria solicitar tais a autoridade policial para que este faça a representação ao judiciário.
    Sendo assim, se o texto da questão nada fala sobre tal solicitação por parte da vítima, não cabe ao candidato presumir que tais foram feitas, o que leva a crer ser a alternativa D a mais correta ao caso em análise.

  • Além dos erros já comentados pelos colegas, segue:

    O delegado de polícia lavra o registro de ocorrência, encaminha a vítima para o exame de corpo de delito e representa, no juízo de violência doméstica, pela aplicação das medidas protetivas de afastamento do lar e proibição de aproximação e contato, e subsidiariamente, pela busca e apreensão dos pertences da vítima e colocação em abrigo.

    Inc IV do art 11 .. Se necessário, acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de seus pertecentes do local da ocorrência ou do domicílio familiar.

  • JESUSSSSSSSSSSS..............

  • Quanta resposta errada. Oh louco. Essa mesma questão já foi questionada na parte de estudo de caso em outra prova. 

  • um adendo importante, galera: a justiça do DF divulgou hoje que a maria da penha se aplica á vítima transexual!

    https://g1.globo.com/df/distrito-federal/noticia/lei-maria-da-penha-tambem-vale-para-vitima-transexual-determina-justica-do-df.ghtml

  • Quanta gente ridícula e preconceituosa nesses cometários 

  • Professora defende o posicionamento moderno (com o qual concordo) porém não enfatiza posicionamentos das demais bancas sobre o assunto. Seria importante haja vista ser o tema controverso e seguir o posicionamento adotado pode nos levar ao erro em outra prova.
  • Em prova objetiva deixe sua opinião de lado e entre na mente da banca, numa prova eu marcaria a B sem pensar duas vezes, mas sou C até o fim hahaha 

     

     

    PAZ

  • Marquei C, não por preconceito OU achismo, mas porque tinha lido em doutrina que assim seria!
  • Desde quando delegado representa por medida protetiva da 11340? a lei fala em representação da ofendida...questao absurda..Marquei letra D quando fiz essa prova

  • Até onde eu sei, LMP não pode ser app ao travesti por analogia in malam partem!

  • TRAVESTI NÃO É MULHER PORRA !

  • Ronaldo, aceita e chora lá no seu facebook

    Que tanto de macho doído nesses comentários kkkkkkkkkkkkkk

  • Questão bastante controversa. Apesar de não achar posição de tribunais superiores, há decisão do TJ/DF deste ano:

     

    PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA DECISÃO DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA PARA VARA CRIMINAL COMUM. INADMISSÃO DA TUTELA DA LEI MARIA DA PENHA. AGRESSÃO DE TRANSEXUAL FEMININO NÃO SUBMETIDA A CIRURGIA DE REDESIGNAÇÃO SEXUAL (CRS). PENDÊNCIA DE RESOLUÇÃO DE AÇÃO CÍVEL PARA RETIFICAÇÃO DE PRENOME NO REGISTRO PÚBLICO. IRRELEVÂNCIA. CONCEITO EXTENSIVO DE VIOLÊNCIA BASEADA NO GÊNERO FEMININO. DECISÃO REFORMADA.
    1 O Ministério Público recorre contra decisão de primeiro grau que deferiu medidas protetivas de urgência em favor de transexual mulher agredida pelo companheiro, mas declinou da competência para a Vara Criminal Comum, por entender ser inaplicável a Lei Maria da Penha porque não houve alteração do patronímico averbada no registro civil.
    2 O gênero feminino decorre da liberdade de autodeterminação individual, sendo apresentado socialmente pelo nome que adota, pela forma como se comporta, se veste e se identifica como pessoa. A alteração do registro de identidade ou a cirurgia de transgenitalização são apenas opções disponíveis para que exerça de forma plena e sem constrangimentos essa liberdade de escolha. Não se trata de condicionantes para que seja considerada mulher.
    3 Não há analogia in malam partem ao se considerar mulher a vítima transexual feminina, considerando que o gênero é um construto primordialmente social e não apenas biológico. Identificando-se e sendo identificada como mulher, a vítima passa a carregar consigo estereótipos seculares de submissão e vulnerabilidade, os quais sobressaem no relacionamento com seu agressor e justificam a aplicação da Lei Maria da Penha à hipótese.
    4 Recurso provido, determinando-se prosseguimento do feito no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, com aplicação da Lei Maria da Penha.

    (Acórdão n.1089057, 20171610076127RSE, Relator: GEORGE LOPES 1ª TURMA CRIMINAL, Data de Julgamento: 05/04/2018, Publicado no DJE: 20/04/2018. Pág.: 119/125)

  • http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/Cartilhas/Direito_Diversidade.pdf

  • Fiquei feliz por ter marcado erroneamente a “C”! #direitosIGUAIS
  • Eu acho que a questão deveria ter sido anulada, visto que não fez referência a jurisprudência doutrina ou letra de lei, mas o STF tem o entendimento que a Lei 11.340/06 se aplica apenas à mulher

  • PERCEBI UMA DÚVIDA GENERALIZADA


    1) O que é mulher?

    2) O que é nome social?

    3) O que é representação?

    RESPONDIDA ESSAS PERGUNTAS TODAS AS DÚVIDAS ESTARÃO SANADAS

    1) Mulher é qualquer pessoa assim reconhecida no registro civil.

    2) Nome social é a alteração do NOME e GÊNERO no registro civil

    3) Representação é mera recomendação, sugestão ou uma advertência ao Poder Judiciário, configurando um ato jurídico administrativo.

    Diante dessas considerações.

    A vítima tem nome social, portanto é mulher e o delegado pode recomendar o judiciário a tomar algumas das medidas cautelares.

  • Questão mal formulada. Independente de travesti ser mulher para fins de aplicação da lei, o Delegado de Polícia não representa pela aplicação de medida protetiva pois isso requer ou pedido do MP ou da ofendida. O delegado apenas encaminha em autos apartados o pedido da ofendida.


    Na minha opinião gabarito errado...

  • Se eu fosse um criminoso, eu adoraria ser julgado pelo elemento que serve de inspiração a essa banca risível (André Nicolliti, o abolicionista)

  • DELEGADO NÃO REPRESENTA POR MEDIDA PROTETIVA, ESSE GABARITO É SOFRIVEL

  • Amigos calma, não só a alternativa é errada, como a prova foi anulada.

  • Assinale a alternativa que contem maiores informações que acerta com sucesso. rsrs

  • ATENÇÃO: INOVAÇÃO JURÍDICA

    "Medidas protetivas de urgência podem ser decretadas pelo Delegado de Polícia"

    https://canalcienciascriminais.jusbrasil.com.br/artigos/708733355/medidas-protetivas-de-urgencia-podem-ser-decretadas-pelo-delegado-de-policia

    "Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida: (Incluído pela Lei nº 13.827, de 2019)

    I - pela autoridade judicial; (Incluído pela Lei nº 13.827, de 2019)

    II - pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ou (Incluído pela Lei nº 13.827, de 2019)

    III - pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia. (Incluído pela Lei nº 13.827, de 2019)"

  • Galera, cuidado. Importante registrar que o transexual que fizer cirurgia de sexo e passar a ser considerado mulher no registro civil poderá ter efetiva proteção da LMP. Nome social não é suficiente para figurar como sujeito passivo.

  • Travesti não tem NECESSARIAMENTE identidade de gênero mulher. Portanto, pode ser apenas travestido de mulher, não incide a Lei Maria da Penha.

  • Mas que busca e apreensão pra buscar pertences???? Art. 11, iv, aonde fala que precisa de busca e apreensão? autorização judicial pra buscar peretences??? É brincadeira kkkkkkkk

  • Quem elaborou essa questão tinha que ser banido do mundo dos concursos públicos.

  • ERRADO! Maria da Penha não ampara Travesti, apenas quem de fato, troca de nome e sexo perante a lei no registro civíl.

    Por isso essa prova foi anulada!

  • Banca ridícula!!! Travesti não é enquadrado na Lei Maria da Penha.

  • tá mais doidaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa do que eu!!! a pessoa que elaborou essa questão!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • "O gênero feminino decorre da liberdade de autodeterminação individial, sendo apresentado socialmente pelo nome que adota, pela forma como se comporta, se veste e se identifica como pessoa. A alteração do registro de identidade ou a cirurgia de transgenitalização são apenas opções disponíveis para que exerça de forma plena e sem constrangimentos essa liberdade de escolha. Não se trata de condicionantes para que seja considerada mulher."

  • Totalmente equivocada a questão: é muito chato vc se preparar para um concurso e o mesmo vim com esse tipo de vício.

  • Com a máxima vênia de quem discorde, a tendência doutrinária e jurisprudencial é de que a Lei Maria da Penha se aplique aos travestis que se identificam como mulher.

    O Juizado de Violência Doméstica e Familiar é competente para julgar processo de uma transexual que não fez cirurgia de redesignação sexual e foi agredida pelo companheiro. Para a 1ª turma Criminal do TJ/DF, identificando-se e sendo identificada como mulher, justifica-se a aplicação da lei .

    Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) que pune a violência doméstica contra a mulher agora também deve ser aplicada às vítimas travestis e transexuais, conforme se posicionou o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais.

  • Além de Travesti não se enquadrar na LMP, o Delta não representar por medida protetiva, o que torna o gabarito equivocado!

  • Gabarito letra B seguindo orientação do STJ no Conflito de Competência 88027:

    “Sujeito passivo da violência doméstica, objeto da referida lei, é a mulher. Sujeito ativo pode ser tanto o homem quanto a mulher, desde que fique caracterizado o vínculo de relação doméstica, familiar ou de afetividade.”

    Lembrem que as orientações dos Tribunais Superiores, quase sempre, valem mais do que doutrinas.

    Havendo decisões diferentes, favor enviar no PVV.

  • Se acertou, errou!!!!!!!!

  • GENTE DELTA NÃO PODE REPRESENTAR AO JUIZ PELA APLICAÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA!!!

    O QUE ELE PODE FAZER É APENAS ENCAMINHAR O PEDIDO DA VÍTIMA AO JUIZ POR OCASIÃO DA REMESSA DOS AUTOS (QUE E FEITA EM 48 HORAS)

  • GABARITO: B

    A sustentação doutrinária pela aplicação da Lei Maria da Penha ao travesti não é única e exclusiva do André Nicolitti, muito pelo contrário, relevantes vozes propagam essa tese, segue trecho da doutrina:

    • Renato Brasileiro: (...) basta atentar para o quanto disposto no art. 5º, parágrafo único, da Lei nº 11.340/06, que prevê que as relações pessoais que autorizam o reconhecimento da violência doméstica e familiar contra a mulher independem de orientação sexual. Assim, lésbicas, travestis, transexuais e transgêneros de identidade feminina estão ao abrigo da Lei Maria da Penha, quando a violência for perpetrada entre pessoas que possuem relação afetiva no âmbito da unidade doméstica ou familiar. (...)

    (Lima, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal - 8. ed. -Salvador: JusPODIVM, 2020. fl. 614)

    • Norberto Avena: (...) Muito embora, no âmbito do STJ, já se tenha decidido que “o sujeito passivo é a mulher, uma vez que a violência perpetrada pressupõe uma relação caracterizada pelo poder e submissão sobre esta”, a questão está longe de ser tranquila. Maria Berenice Dias, por exemplo, já afirmou que “lésbicas, transexuais, travestis e transgêneros, que tenham identidade social com o sexo feminino, estão ao abrigo da Lei Maria da Penha. (...) E não foi outra a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais ao observar que, “quanto ao sujeito passivo abarcado pela lei, exige-se uma qualidade especial: ser mulher, compreendidas como tal as lésbicas, os transgêneros, as transexuais e as travestis, que tenham identidade com o sexo feminino”.
    • Mais longe ainda vai Luis Flávio Gomes, ao dizer que “parece-nos acertado afirmar que, na verdade, as medidas protetivas da Lei Maria da Penha podem (e devem) ser aplicadas em favor de qualquer pessoa (desde que comprovado que a violência leve teve ocorrência dentro de um contexto doméstico, familiar ou de relacionamento íntimo). (...) Thiago Garcia Ivassaki, analisando o tema, faz distinção que, ao nosso ver, muito bem se amolda ao espírito da Lei Maria da Penha e aos motes que conduziram à sua edição. Refere o doutrinador, quanto à transexual feminina, que “pode sim ser protegida pela Lei Maria da Penha, independentemente da realização de cirurgia de mudança de sexo e de alteração no registro civil. Basta que ela se identifique como mulher, no seu jeito de ser, de pensar, de agir, de se vestir, de modo que fique resplandecente que nasceu no corpo errado”. Tocante ao travesti, sustenta Ivassaki que “se o homem se veste de mulher, mas se conforma com o seu sexo biológico, mesmo que se identifique com o gênero oposto, por si só, tal condição não é suficiente para atrair a Lei Maria da Penha, diploma legal cuja finalidade tem clareza solar: proteger a mulher!”. (...)

    (Avena, Norberto. Processo Penal. 12 ed. - Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: MÉTODO, 2020. fls. 1658/1659)

  • Mais uma vez acertei a questão por antecipar os erros grosseiros da banca. A gnt tem que imaginar/prever, achar um padrão nos erros das bancas. É lamentável. Não é atoa que essa prova foi anulada tbm né.

  • A alternativa D estaria correta, né?

    Art. 12. Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal:

    IV - determinar que se proceda ao exame de corpo de delito da ofendida e requisitar outros exames periciais necessários;


ID
2094622
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir.
I. o nemo tenetur se detegere traduz-se na vedação da autoincriminação coercitiva. A jurisprudência do STF tem extraído deste princípio inúmeras limitações em matéria de produção de prova, como por exemplo, a garantia de ninguém ser obrigado a fornecer padrões grafotécnicos para perícia.
II. As intervenções corporais coercitivas no processo penal, quando invasivas, violam a dignidade humana, destacadamente quando se pensa na fórmula-objeto de Dürig. Já as leves ou não invasivas, mesmo quando coercitivas, em razão da insignificância das mesmas, são toleradas e admissíveis, pois não há nada no ordenamento que justifique sua inadmissão.
III. Dos cinco componentes da dignidade humana indicados pela doutrina alemã, a integridade física e espiritual tem especial relevância para o processo penal, em razão das limitações que impõe a colheita de provas, vedando, por exemplo, não só a tortura, como também a utilização de meios como soro da verdade e hipnose.
IV. A busca da verdade real é princípio inquestionável e fundamental no processo penal. Sendo assim, eventualmente é possível admitir uma prova ilícita desde que haja uma ponderação e observância da razoabilidade, sendo a segurança pública elemento justificador da utilização da prova produzida ilicitamente quando esta for necessária para combater, por exemplo, o tráfico de drogas e o crime organizado.

Está correto apenas o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Questão Q650548 da prova de Delegado PB considerou a seguinte assertiva como correta: "Em decorrência do princípio da ampla defesa, autoriza-se a inclusão, no processo, de provas obtidas ilicitamente, desde que favoráveis à defesa." Foi anulada, graças a Deus.

  • Integridade espiritual? Ta de brincadeira ne...

  • "A busca da verdade real é princípio inquestionável e fundamental no processo penal." Os princípios não são absolutos, o sistema acusatório e os direitos e garantias fundamentais impedem a verdade real a qualquer custo.   

  • Gian, bom dia/tarde/noite. Este ainda é o entendimento atual, em que pese ter sido anulada (se efetivamente foi, como estás afirmando). Ou seja: Relativisa-se a utiização da prova ilícita, se for pro reo.

  • Comentário ao item II. 

     

    O homem é sujeito de direito, e não objeto do processo. O autor alemão Günter Durig criou a fórmula "homem-objeto", afirmando que sempre que o homem for rebaixado a um mero objeto, haverá ofensa à dignidade humana, pois ele não pode ser um mero instrumento, descaracterizado de direitos. Até aqui, tudo certo. Todo mundo acha isso. 

     

    A segunda parte é que gera discussão (e das grandes!).

     

    Primeira posição. Por se tratar de medida contra a pessoa do acusado, cuja consequência, geralmente, afeta a sua inviolabilidade pessoal, as intervenções corporais devem ser vistas com o máximo de rigor, visando, justamente, proteger a dignidade humana. Em regra, o que deve ser protegido, em qualquer situação, é a integridade física e mental do acusado, sua capacidade de autodeterminação. Para uma doutrina garantista, pois, não se admitem quaisquer intervenções corporais no acusado.

     

    Segunda posição. Por outro lado, há doutrina que afirma que "determinadas intervenções corporais, quando não puserem em risco a integridade física e psíquica do acusado em processo penal, e desde que previstas em lei, não encontram obstáculo em quaisquer princípios constitucionais, sobretudo quando se estiverem a colher prova em crimes que atingiram direitos fundamentais da vítima. Afinal, o Direito Penal, intervenção estatal mais radical, não é também destinado à proteção dos direitos fundamentais?" - questiona o autor (Curso, 2013, p. 387). Exemplo do autor: o conhecidíssimo caso da atriz mexicana Gloria Trevi, que afirmava ter sido estuprada por um delegado federal - o STF  (RCL 2040) autorizou o exame de DNA na placenta dela, mesmo contra a sua vontade - resultado: a atriz não tinha sido estuprada e era tudo mentira. Para Pacelli, houve uma intervenção corporal leve, sem risco à integridade corporal ou à dignidade humana...

     

    Como eu já comentei anteriormente em outra questão, essa prova da PC/PA parece mais uma segunda fase da Defensoria (tem até uma alternativa tida como correta afirmando que o RDD pode ser inconstitucional para parte da doutrina, mesmo tendo isso pacificado já há anos). Para mim, é uma piada, coisa de banca que está brincando de fazer questão... 

  • O tema da 2 é tratado no curso do Paccelli?

  • gente!! que prova hein? é para Juiz.. só pode.

  • Galera, li o curso inteiro de processo penal do Aury Lopes em 2015 e até hoje me lembro dele pormenorizando todas essas questões. Com certeza os examinadores utilizaram tal livro como base para criação de tais enunciados, principalmente ao utilizar como exemplo o místico soro da verdade.

  • Resposta: letra c.

    Quanto ao item I (correto), veja para aprofundar: 

    "É pacífico o entendimento do STF de que, por conta do princípio da não autoincriminação (nemo tenetur se detegere), o acusado não é obrigado a fornecer padrão vocal ou padrão de escrita para que sejam realizadas perícias que possam prejudicá-lo. Vide os precedentes do STF sobre o tema:


    HABEAS CORPUS. DENÚNCIA. ART. 14 DA LEI Nº 6.368/76. REQUERIMENTO, PELA DEFESA, DE PERÍCIA DE CONFRONTO DE VOZ EM GRAVAÇÃO DE ESCUTA TELEFÔNICA. DEFERIMENTO PELO JUIZ. FATO SUPERVENIENTE. PEDIDO DE DESISTÊNCIA PELA PRODUÇÃO DA PROVA INDEFERIDO.1. O privilégio contra a auto-incriminação, garantia constitucional, permite ao paciente o exercício do direito de silêncio, não estando, por essa razão, obrigado a fornecer os padrões vocais necessários a subsidiar prova pericial que entende lhe ser desfavorável.2. Ordem deferida, em parte, apenas para, confirmando a medida liminar, assegurar ao paciente o exercício do direito de silêncio, do qual deverá ser formalmente advertido e documentado pela autoridade designada para a realização da perícia. (HC 83096, Relator(a):  Min. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 18/11/2003, DJ 12-12-2003 PP-00089 EMENT VOL-02136-02 PP-00289 RTJ VOL-00194-03 PP-00923)

     

    EMENTA: HABEAS CORPUS. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. RECUSA A FORNECER PADRÕES GRÁFICOS DO PRÓPRIO PUNHO, PARA EXAMES PERICIAIS, VISANDO A INSTRUIR PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO DO CRIME DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO. NEMO TENETUR SE DETEGERE. Diante do princípio nemo tenetur se detegere, que informa o nosso direito de punir, é fora de dúvida que o dispositivo do inciso IV do art. 174 do Código de Processo Penal há de ser interpretado no sentido de não poder ser o indiciado compelido a fornecer padrões gráficos do próprio punho, para os exames periciais, cabendo apenas ser intimado para fazê-lo a seu alvedrio. É que a comparação gráfica configura ato de caráter essencialmente probatório, não se podendo, em face do privilégio de que desfruta o indiciado contra a auto-incriminação, obrigar o suposto autor do delito a fornecer prova capaz de levar à caracterização de sua culpa. Assim, pode a autoridade não só fazer requisição a arquivos ou estabelecimentos públicos, onde se encontrem documentos da pessoa a qual é atribuída a letra, ou proceder a exame no próprio lugar onde se encontrar o documento em questão, ou ainda, é certo, proceder à colheita de material, para o que intimará a pessoa, a quem se atribui ou pode ser atribuído o escrito, a escrever o que lhe for ditado, não lhe cabendo, entretanto, ordenar que o faça, sob pena de desobediência, como deixa transparecer, a um apressado exame, o CPP, no inciso IV do art. 174. Habeas corpus concedido.(HC 77135, Relator(a):  Min. ILMAR GALVÃO, Primeira Turma, julgado em 08/09/1998, DJ 06-11-1998 PP-00003 EMENT VOL-01930-01 PP-00170).

    Fonte: dizer o direito

  • Na cara que questões de processo penal foram elaboradas pelo Nicolitt: 

    item III- Não achei doutrina que fala de 5 Componentes da Dignidade Humana, só na Questão de PCRJ/09: 

    1) DELEGADO DE POLÍCIA - RJ - 2009 - PCRJ - (Questão 15).
    15. Segundo o professor Canotilho, a densificação do sentido constitucional dos direitos, liberdades e garantias é mais fácil do que a determinação do sentido específico do enunciado “dignidade da pessoa humana”. O eminente constitucionalista português afirma que pela análise dos direitos fundamentais, constitucionalmente consagrados, deduz-se que a raiz antropológica se reconduz ao homem como pessoa, como cidadão, como trabalhador e como administrado (CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 7ª edição, Almedina, 2003, p. 249). 
    Sobre a busca por uma “integração pragmática” do princípio da dignidade humana é correto afirmar:
    (cód. Q54672)
    a) A teoria dos três componentes é adequada às sugestões normativas da Constituição. Compõem a dignidade humana: 1) a integridade física e espiritual do homem; 2) o livre desenvolvimento da personalidade; 3) a garantia da autonomia individual através da vinculação dos poderes públicos a conteúdo, formas e procedimentos do Estado de Direito. Por tal razão o indiciado não pode ser algemado.
    b) A teoria dos cinco componentes é adequada às sugestões normativas da Constituição. Compõem a dignidade humana: 1) a integridade física e espiritual do homem; 2) o livre desenvolvimento da personalidade; 3) a libertação da angustia da existência; 4) a garantia da autonomia individual através da vinculação dos poderes públicos a conteúdo, formas e procedimentos do Estado de Direito; 5) na igualdade de tratamento perante a lei. Decorre daí que o sigilo no inquérito policial não visa apenas à função utilitarista para assegurar a eficiência da investigação, mas também a tutela da dignidade do indiciado. (CORRETA)
    c) A teoria dos quatro componentes é adequada às sugestões normativas da Constituição. Compõem a dignidade humana: 1) a integridade física e espiritual do homem; 2) o livre desenvolvimento da personalidade; 3) a garantia da autonomia individual através da vinculação dos poderes públicos a conteúdo, formas e procedimentos do Estado de Direito; 4) na igualdade de tratamento perante a lei. Decorre daí a necessidade de se garantir o sigilo total do inquérito policial
    d) A dignidade humana tem sua densificação em dois elementos: 1) a integridade física e espiritual do homem; 2) a garantia da autonomia individual através da vinculação dos poderes públicos a conteúdo, formas e processos do Estado de Direito, não se aplicando ao inquérito por ser este um procedimento administrativo desprovido de contraditório.
    e) O princípio da dignidade humana é norma programática, ou seja, sua eficácia é limitada e consiste em inspirar os programas estatais inclusive à atividade legislativa relativamente ao processo penal.

  • De fato!

     

    Essa prova de PC-PA pra DELTA estava nivel DEFENSORIA. Fica complicado pra gente estudar pra delegado com espíruto de defensor??? P Q R! Temos que garantir os Dtos Constitucioanis do Detido, já que impera o ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO e não o ESTADO DE POLÍCIA em que não se respeita nenhuma garantia constitucional.

     

    De qq forma, a banca poderia ser mais coerente com o tipo de cargo estar elaborando questões pq tudo muda qdo vc analisa por um prisma:

    -DELEGADO

    - JUIZ

    - MP

    - DEFENSOR

     

    Cada um tem sua teoria pra explicar um determinado TEMA JURÍDICO.

  • DURIG (1956) apresenta a fórmula do homem-objeto ao afirmar que a Dignidade da Pessoa Humana poderia ser considerada atingida sempre que a pessoa concreta (o indivíduo) fosse rebaixada a objeto, a mero instrumento, tratada como uma coisa, ou seja, fosse descaracterizada e desconsiderada como sujeito de direitos.

  • Essas questões são boas para prova discursiva e não objetiva...

  • * Penso que o erro da assertiva II esta na expressão "mesmo quando coercitivas" (...) Já as leves ou não invasivas, mesmo quando coercitivas, em razão da insignificância das mesmas, são toleradas e admissíveis, pois não há nada no ordenamento que justifique sua inadmissão.

     

    PROVAS INVASIVAS E NÃO INVASIVAS.

     

    Inicialmente, é necessário fazer uma breve análise a respeito do direito à integridade física. Esse direito comporta duas subespécies que são: o direito ao próprio corpo e o direito às partes separadas dele.

     

    O direito ao próprio corpo é aquele que diz respeito à integridade física do organismo e que visa assegurar a dignidade da pessoa humana protegendo o réu de ter seu organismo violado, por exemplo, por meio de tortura.

     

    Já o direito às partes separadas do corpo dizem respeito à integridade física dos órgãos, ou seja, o acusado possui direito às partes separadas de seu corpo como, por exemplo, órgãos, tecido, cabelo, saliva, sangue entre outros.

     

    È com base no direito à integridade física que o ordenamento jurídico brasileiro prevê dois tipos de provas que dependem da colaboração do acusado para que sejam realizadas, são as provas invasivas e as provas não invasivas.

     

    Esses dois tipos de provas também implicam na intervenção corporal do acusado, por isso dependem de sua colaboração, pois elas nada mais são do que a realização de atos de investigação ou obtenção de provas no corpo do próprio acusado.

     

    As provas invasivas são aquelas que para serem produzidas necessitarão de intervenções no próprio corpo do acusado.

     

    Já as provas não invasivas são aquelas em que não haverá a penetração no organismo do acusado, porém serão realizadas a partir de vestígios do corpo humano do acusado.

     

    O Código de Processo Penal não traz regra expressa a respeito do dever do acusado de colaborar ou não para a realização desses tipos de provas, por este motivo caso o acusado se recuse a colaborar não poderá ser punido por isso, pois, como já mencionado, o réu não é obrigado a fazer prova contra si mesmo, isto é o que prevê o princípio do nemo tenetur se detegere e do direito ao silêncio.

     

    Tem-se como exemplo de provas invasivas o exame de sangue, o exame ginecológico, a identificação dentária, também as buscas pessoais, denominadas de revistas poderão ser realizadas por meios invasivos ou não invasivos.

     

    Já como exemplo de provas não invasivas ter-se-á o exame de DNA realizado a partir de fios de cabelo e pêlos, as identificações dactiloscópica, de impressões de pés, unhas e palmar e também a radiografia, empregada em buscas pessoais. 

     

    Fonte: http://www.emerj.rj.gov.br/paginas/trabalhos_conclusao/2semestre2009/trabalhos_22009/EricaFerreira.pdf

     

  • Se considerarmos ipsis literis o item II, como incorreta, conforme a Banca, chegaríamos a conclusão que o delegado sequer poderia recolher  as impressões digitais do investigado, e tampouco a polícia poderia realizar revistas no investigado a fim de econtrar drogas ou armas escondidas no bolso, o que seria absurdo.

     

    Ou vai me dizer que a revista não é feita de forma coercitiva? 

  • Li todos os comentários esperando que alguem me apontasse cirurgicamente aonde está o erro da assertiva II, mas ninguém foi capaz... Nem a Luiza que está no Canadá.

  • II. As intervenções corporais coercitivas no processo penal, quando invasivas, violam a dignidade humana (ERRADO - se autorizadas, não há o que violar), destacadamente quando se pensa na fórmula-objeto de Dürig. Já as leves ou não invasivas, mesmo quando coercitivas, em razão da insignificância das mesmas, são toleradas e admissíveis (CORRETO), pois não há nada no ordenamento que justifique sua inadmissão (ERRADO - até existe no ordenamento, embora não seja a linha seguida).

     

    Basta uma leitura mais atenta, os detalhes costumam passar despercebidos. 

  •  A FUNCAB continua com sua fama - não se sabe por qual motivo - de banca horrível. Questões mal formuladas, provas objetivas com questões subjetivas e não-unânimes, adoção de teses minoritárias como corretas. Fica difícil a vida do concursando. Até me animei com o concurso, entretanto, quando vi que era essa banca, "pulei fora".

    Esse item II, como muito bem mencionado por Klaus N, tem duas correntes. Andou mal o examinador.

  • Rodolfo, estude mais e reclame menos, pois no mundo de concursos públicos você deve dançar conforme as bancas. 

  • II - ERRADA. Embora a primeira parte da assertiva esteja correta, a segunda está equivocada, porque, se a prova não invasiva, em que pese não ser vedada pelo direito, se for coercitiva (por exemplo, a políca obrigar o investigado a colher um fio de cabelo dele que havia caído no banheiro durante o banho, para fins de realização de exame de DNA para apurar autoria delitiva), não poderá ser admtida, pois ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo (nemo tenetur se detegere).

    IV - ERRADA. A verdade real  não é princípio inquestionável, pois deve respeitar a verdade formal (provas e elementos de informação dos autos), bem como dos direitos e garantias fundamentais do investigado ou acusado. Ademais, a doutrina e jurisprudência não admite a utilização da prova ilícita pro societate (em favor da sociedade, do Estado ou da segurança pública), mas apenas em favor do réu, desde que não seja obtida mediante tortura, conforme o princípio da proporcionalidade pro reo.

  • ITEM 2 

    O erro está no trecho "pois não há nada no ordenamento que justifique sua inadmissão."  ==> se a intervenção põe em risco a vida da pessoa, ela não pode ser admitida, ainda que haja consentimento. Ver art. 15 do código civil.

    "Porém, mesmo com a anuência do cidadão, não se admite que o Estado submeta alguém a intervenções corporais que ofendam a dignidade da pessoa humana ou que coloquem em risco sua integridade física ou psíquica além do que é razoavelmente tolerável. A propósito, dispõe o art. 15 do Código Civil que ‘ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica’. Exemplo de procedimento mais complexo que pode causar risco à saúde, o que é denominado pela doutrina alemã de ingerência corporal, é a radiografia em mulheres grávidas." (Livro de DPP do Renato Brasileiro)

  • Eu marquei a letra A por considerar a menos errada, pois não acreditei que a doutrina alemã considerava a integridade espiritual uma especial relevância para o processo penal; parece piada.

  • Para o constitucionalista português José Gomes CANOTILHO, diferentemente do que ocorre com os direitos fundamentais, o princípio da dignidade se apresenta de forma mais difícil de ser concretizado. Para o autor, a Teoria dos cinco componentes traz essa concretude.

    1° COMPONENTE - INTEGRIDADE FÍSICA E ESPIRITUAL:

    Garante a proteção do corpo e da mente. O corpo é um espaço intangível, nao pode ser violado, daí a importância para o Direito Penal. No processo penal tem-se a LIMITAÇÃO DAS PROVAS justamente para respeitar a dignidade humana. Não pode haver tortura, droga da verdade, extração de sangue, inspeção de cavidades, intervenções corporais para encontrar drogas.

    2° COMPONENTE - MÍNIMO EXISTENCIAL (LIBERTAÇÃO DA ANGÚSTIA DA EXISTÊNCIA):

    Quando não se tem o mínimo existencial o homem vive a angústia. Esse princípio tem relevância no que tange os serviços de água, luz, débito automático em CC (salário não pode ser garantia de um contrato), etc.

    3° COMPONENTE - IDENTIDADE E DESENVOLVIMENTO DA PERSONALIDADE:

    É o direito de ser aquilo que deseja ser. O homem quer se singularizar no mundo, escolher sua religião, fazer uma tatuagem, etc. Assim todo sistema de padronização avilta a dignidade humana. O homem não se resume a um animal que nasce, reproduz e morre.

    4° COMPONENTE - AUTONOMIA FRENTE AO ESTADO:

    É o Estado que serve ao homem. O Estado não pode ter o domínio total sobre o homem. Tem relação com o "DUE PROCESS OF LAW" (devido processo legal).

    5° COMPONENTE - IGUALDADE DE TRATAMENTO PERANTE A LEI:

    As pessoas não podem ser diminuídas perante outras. Todos possuem a mesma dignidade, essa é uma qualidade inerente a qualquer pessoa, independente de sua condição social ou econômica. Existe pelo simples fato de se ser humano. Mesmo o preso só tem a restrição da liberdade, mas permanece com a sua dignidade.

    FORMULA OBJETO (DÜRIG)

    Essa teoria traz o que não deve ser considerado como dignidade humana. Há violação toda vez que o homem é tratado como um objeto, quando o homem é reificado. No processo penal essa coisificação do homem ocorre quando ele perde sua autonomia, sua liberdade.

    FONTE: https://blog.grancursosonline.com.br/wp-content/uploads/2016/09/Coment%C3%A1rios-Dir.-Proc.-Penal-PCPA-Delegado-Milhomem2.pdf

  • GABARITO: LETRA "C"

  • A Funcab adota o livro do Nicolitti em processo penal

  • Sobre a II, diz Renato Brasileiro (grifos meus):

     

    "Na verdade, o problema quanto às provas invasivas ou não invasivas diz respeito às hipóteses em que o suspeito se recusa a colaborar. No ordenamento pátrio, não há uma regulamentação sistemática das intervenções corporais. Como vigora no processo penal brasileiro o princípio da liberdade probatória (CPP, art. 155, parágrafo único), segundo o qual quaisquer meios probatórios são admissíveis, emsmo que não expressamente previstos em lei, não se deve concluir por uma absoluta inadmissibilidade da utilização das intervenções corporais. Todavia, sua utilização deve se mostrar compatível com a Constituição Federal e com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Portanto, caso o agenet não concorde com a realização de uma intervenção corporal, deve-se distinguir o tratamento dispensado às provas invasivas e às não invasivas à luz do direito de não produzi prova contra si mesmo.

     

    Em se tratano de prova não invasiva (inspeções ou verificações corporais), mesmo que o agente não concorde com a produção da prova, esta poderá ser realizada normalmente, desde que não implique colaboração ativa por parte do acusado. (...)

     

    Por outro lado, cuidando-se de provas invasivas, por conta do princípio do nemo tenetur se detegere, a jurisprudência tem considerado que o suspeito, indiciado, preso ou acusado, não é obrigado a se autoincriminar, podendo validamente recusar-se a colaborar com a produção da prova, não podendo sofrer qualquer gravame em virtude dessa recusa. Em diversos julgados, o Supremo Tribunal Federal já se manifestou no sentido de que o acusado não está obrigado a se sujeitar ao exame de DNA, mesmo no âmbito cível."

     

    (Manual de Processo Penal, 5a. ed, 2017, p. 77)

    Acredito que o equívo aqui seja a confusão sobre o termo intervenção coercitiva. Pelo enunciado, infere-se que a intervenção coercitiva para produzir qualquer prova não invasiva é válida. Pelo texto acima, vemos que a intervenção, mesmo para produzir prova não invasiva, não pode ser realizada se exigir um comportamento ativo do suspeito. Não podemos confundir os conceitos de invasão corporal com comportamento ativo/passivo.

  • O principio  nemo tenetur se detegere de acordo com a doutrina se refere a ideia que nenhum cidadão produzirá prova contra si

    .

  • soro da verdade...

  • ESSA BANCA É UMA PIADA, EU JÁ FIZ PROVA DE DELEGADO NO PARA EM 2016, PODEM VER ESTÁ NA INTERNET QUE UM ENVELOPE DE PROVA FOI ENTREGUE RASGADO POR OBEJTO CORTANTE

  • Melhor comentário o do Teddy Concurseiro. 

     

    II - Realmente, tanto nas provas invasivas (ex: exame de sangue), quanto nas provas não invasivas (ex: fios de cabelo para exame de DNA), nao será admitido por meio de coerção, é o corolário do princípio do nemo tenetur se detegere

     

    GABARITO C

  • Queria eu tomar um soro da inteligência!!!

  • I. Doutrinariamente, a possibilidade de intervenção corporal coercitiva para colheita de material genético tem sua constitucionalidade contestada em razão do princípio nemo tenetur se detegere, que garante ao indiciado ou acusado o direito a não produzir prova contra si mesmo.

    A legislação pátria prevê a possibilidade de coleta de material biológico para obtenção de perfil genético destinado à identificação criminal, quando imprescindível à investigação criminal. - A lei da identificação criminal elucida claramente no seu artigo 3º que ocorrerá a identificação quando (IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa). A questão demonstra ser imprescindível.

  • EM QUE CONSISTE O PRINCÍPIO DA VERDADE REAL OU DA VERDADE PROCESSUAL?

    No processo penal importa descobrir a realidade (a verdade) dos fatos. Para isso o juiz conta com poder de iniciativa complementar de provas, nos termos do art. 156 do CPP ("o juiz poderá, no curso da instrução ou antes de proferir a sentença, determinar, de ofício, diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante". Vigora, por isso, a regra da liberdade de provas, isto é, todos os meios probatórios em princípio são válidos para comprovar a verdade real.

    Esta regra é absoluta ? Não. Existem exceções e restrições: 

    (a) prova ilícita
    - são as provas obtidas por meios ilícitos, isto é, que violam regras de direito material. Não são admissíveis no processo - CF, art. 5º, inc. LVI. Ex.: prova mediante tortura, carta interceptada criminosamente (CPP, art. 233), interceptação telefônica sem ordem de juiz etc. Exceção: prova ilícita em favor do réu, por força do princípio da proporcionalidade (explica-se: entre a inadmissibilidade da prova ilícita e o respeito à presunção de inocência, deve preponderar esta).          



    (b) prova ilícita por derivação: provas ilícitas derivadas são também inadmissíveis. Ex.: tudo que decorre diretamente de uma interceptação telefônica ilícita. Vigora aqui a regra dos frutos da árvore envenanada (fruits of the poisonous tree). O STF vem acolhendo essa doutrina, com a seguinte observação: ela deixa de ser declarada nula quando existe prova autônoma suficiente para a condenação. Exceção: prova ilícita derivada em favor do réu.

    (c) prova ilegítima
    - são as provas colhidas com violação a normas processuais. Ex.: busca domiciliar fora da situação de flagrante sem ordem do juiz; depoimento de testemunha impedida de depor (p.ex.: o padre - CPP, art. 207).          

    (d) Art. 475 do CPP - diz respeito às provas nos julgamentos pelo Tribunal do Júri. Todas as provas e documentos devem ser juntados ao processo com três dias de antecedência do julgamento;    

    (e) Art. 207 do CPP: não pode depor quem tem o dever de guardar sigilo.; art. 155, 406 etc.

    Diante de tantas exceções e restrições, melhor hoje é falar em princípio da verdade processual (que é a verdade produzida no processo e tão-somente a que nele pode ser concretizada).

  • Isto é prova para Delegado de Polícia ou para Advogado Criminalista? pqp, viu.

  • Comentário relativo a primeira alternativa

    Já foi decidido no STF a garantia de ninguém ser obrigado a fornecer padrões grafotécnicos para perícia? SIM:

    Nesse sentido, já decidiu esta SUPREMA CORTE, quando do julgamento do HC 77.135/SP, Rel. Min. ILMAR GALVÃO, Primeira Turma, DJe de 06/11/1998, consoante a ementa abaixo:

    HABEAS CORPUS. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. RECUSA A FORNECER PADRÕES GRÁFICOS DO PRÓPRIO PUNHO, PARA EXAMES PERICIAIS, VISANDO A INSTRUIR PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO DO CRIME DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO. NEMO TENETUR SE DETEGERE.

    Diante do princípio 'nemo tenetur se detegere', que informa o nosso direito de punir, é fora de dúvida que o dispositivo do inciso  do art.  do  há de ser interpretado no sentido de não poder ser o indiciado compelido a fornecer padrões gráficos do próprio punho, para os exames periciais, cabendo apenas ser intimado para fazê-lo a seu alvedrio. É que a comparação gráfica configura ato de caráter essencialmente probatório, não se podendo, em face do privilégio de que desfruta o indiciado contra a auto-incriminação, obrigar o suposto autor do delito a fornecer prova capaz de levar à caracterização de sua culpa. Assim, pode a autoridade não só fazer requisição a arquivos ou estabelecimentos públicos, onde se encontrem documentos da pessoa a qual é atribuída a letra, ou proceder a exame no próprio lugar onde se encontrar o documento em questão, ou ainda, é certo, proceder à colheita de material, para o que intimará a pessoa, a quem se atribui ou pode ser atribuído o escrito, a escrever o que lhe for ditado, não lhe cabendo, entretanto, ordenar que o faça, sob pena de desobediência, como deixa transparecer, a um apressado exame, o , no inciso  do art.  . Habeas corpus concedido.

  • Gab. C

    II. (ERRADA) As intervenções corporais coercitivas no processo penal, quando invasivas, violam a dignidade humana, destacadamente quando se pensa na fórmula-objeto de Dürig. Já as leves ou não invasivas, mesmo quando coercitivas, em razão da insignificância das mesmas, são toleradas e admissíveis, pois não há nada no ordenamento que justifique sua inadmissão.

    IV. (ERRADA) A busca da verdade real é princípio inquestionável e fundamental no processo penal. Sendo assim, eventualmente é possível admitir uma prova ilícita desde que haja uma ponderação e observância da razoabilidade, sendo a segurança pública elemento justificador da utilização da prova produzida ilicitamente quando esta for necessária para combater, por exemplo, o tráfico de drogas e o crime organizado.

  • Uma prova para o cargo de delgado, que defende uma doutrina que não compactua com "intervenções corporais coercitivas leves ou não invasivas", está mais a procura de desencarceradores, que primeiro defesor dos direitos humanos...

  • Realmente parece prova pra Defensoria :(

    Questão clássica inspirada no caso da cantora Mexicana "Gloria Trevi" que fugiu do México ao ser acusada de abuso sexual. Na época o STF, por ocasião em que a Corte decidiu pela realização do exame de DNA (método invasivo) diante da ponderação de interesses: moralidade administrativa; persecução penal pública e segurança pública, bem como a honra e a imagem de Policiais Federais acusados de estupro da extraditada, nas dependências da PF.

    Provas ilícitas - que violam disposições de direito material ou princípios constitucionais penas. Ex.: confissão mediante tortura. Efeito: deverá ser desentranhada dos autos.

    Provas ilegítimas - violam normas processuais e princípios constitucionais da mesma espécie. Ex.: laudo pericial subscrito por apenas um perito não oficial. Efeito: será analisada no âmbito de nulidade absoluta, nulidade relativa ou mera irregularidade.

    Bons estudos!

  • Gnt, eu acertei a questão, porém quase que praticamente no chute, só eu achei ela muito difícil ou mais alguém achou?

  • Para ser sucinto, quanto à assertiva II.

    Existe controvérsia na doutrina, ao meu sentir, a assertiva II seria nula ou correta. A coerção pode ser empregada para exigir do agente um comportamento ativo ou passivo. Ao meu ver — e faço essa digressão à luz da doutrina de Renato Brasileiro, que é de qualidade ímpar, — é possível a execução coercitiva quando a prova não for invasiva e, para o investigado, apenas se exigir um comportamento passivo (uma tolerância).

    "d.4) em relação às provas que demandam apenas que o acusado tolere a sua realização, ou seja, aquelas que exijam uma cooperação meramente passiva, não se há falar em violação ao nemo tenetur se detegere. O direito de não produzir prova contra si mesmo não persiste, portanto, quando o acusado for mero objeto de verificação. Assim, em se tratando de reconhecimento pessoal, ainda que o acusado não queira voluntariamente participar, admite-se sua execução coercitiva;"

    O problema é que o examinador andou mal em confundir coerção com extração de parte do corpo. A extração de parte do corpo sempre será invasiva, porém, a coerção sobre o corpo nem sempre será invasiva. Forçar o investigado à se posicionar para reconhecimento é possível e não implica em prova invasiva — ao menos ao meu sentir (salvo engano, já li que Eugenio Pacelli discorda). Novamente, transcrevo as lições de Renato Brasileiro:

    "As intervenções corporais podem ser de duas espécies: 1) provas invasivas: são as intervenções corporais que pressupõem penetração no organismo humano, por instrumentos ou substâncias, em cavidades naturais ou não, implicando na utilização (ou extração) de alguma parte dele ou na invasão física do corpo humano, tais como os exames de sangue, o exame ginecológico, a identificação dentária, a endoscopia (usada para localização de droga no corpo humano) e o exame do reto; 2) provas não invasivas: consistem numa inspeção ou verificação corporal. São aquelas em que não há penetração no corpo humano, nem implicam a extração de parte dele, como as perícias de exames de materiais fecais, os exames de DNA realizados a partir de fios de cabelo encontrados no chão, etc".

    De qualquer forma, não é razoável exigir tema tão delicado e tão controvertido em uma prova objetiva.

  • Aqueles que reclamam da assertiva II ser considerada correta e acham absurdo que intervenções COERCITIVAS, ainda que leves ou não invasivas não sejam toleradas, não estão preparados para a nova Polícia Judiciária, amparada nos Direitos Constitucionais Fundamentais, com atuação estritamente dentro da legalidade como verdadeiro primeiro garantidor da Lei, que é o Delegado de Polícia.

  • Errei a questão por considerar a alternativa II correta, após ler alguns comentários e me ater ao manual de Fábio Roque Araújo, cheguei a conclusão que DE FATO ela está errada no seguinte aspecto:

    II. (ERRADA) As intervenções corporais coercitivas no processo penal, quando invasivas, violam a dignidade humana, destacadamente quando se pensa na fórmula-objeto de Dürig. Já as leves ou não invasivas, mesmo quando coercitivas, em razão da insignificância das mesmas, são toleradas e admissíveis, pois não há nada no ordenamento que justifique sua inadmissão.

    De fato, nosso ordenamento jurídico ADMITE as intervenções corporais NÃO INVASIVAS, como por exemplo, objetos utilizados e descartados podem ser elementos para exames de DNA. Dessa forma, NÃO SERÁ NECESSÁRIA AUTORIZAÇÃO do investigado para o colhimento das intervenções NÃO INVASIVAS, se excluída a parte da coerção mencionada na questão, trata-se da intervenção corporal INVASIVA COERCITIVA.

  • GABARITO C

    I.nemo tenetur se detegere traduz-se na vedação da autoincriminação coercitiva. A jurisprudência do STF tem extraído deste princípio inúmeras limitações em matéria de produção de prova, como por exemplo, a garantia de ninguém ser obrigado a fornecer padrões grafotécnicos para perícia.

    Exatamente, ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo, isso inclui: material para realização de exame de DNA, exame grafotécnico, etc.

    II. As intervenções corporais coercitivas no processo penal, quando invasivas, violam a dignidade humana, destacadamente quando se pensa na fórmula-objeto de Dürig. Já as leves ou não invasivas, mesmo quando coercitivas, em razão da insignificância das mesmas, são toleradas e admissíveis, pois não há nada no ordenamento que justifique sua inadmissão.

    III. Dos cinco componentes da dignidade humana indicados pela doutrina alemã, a integridade física e espiritual tem especial relevância para o processo penal, em razão das limitações que impõe a colheita de provas, vedando, por exemplo, não só a tortura, como também a utilização de meios como soro da verdade e hipnose.

    Fato é que ninguém será submetido à tortura ou à tratamento cruel ou desumano para que provas sejam colhidas, dentro dessa vedação entram também a hipnose e o soro da verdade. Este último sequer tem comprovação científica de que o investigado realmente revele alguma informação "escondida".

    IV. A busca da verdade real é princípio inquestionável e fundamental no processo penal. Sendo assim, eventualmente é possível admitir uma prova ilícita desde que haja uma ponderação e observância da razoabilidade, sendo a segurança pública elemento justificador da utilização da prova produzida ilicitamente quando esta for necessária para combater, por exemplo, o tráfico de drogas e o crime organizado.


ID
2094625
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Diante de um flagrante no qual a autoridade policial capitulou a conduta no art. 306 c/c 303, na forma do art. 302, §1°, I e III do CTB (Direção sob a influência de álcool, com lesão corporal culposa no trânsito, sem habilitação e sem prestar socorro), o Delegado de Polícia deixou de arbitrar fiança ao argumento de que com o concurso de crimes (direção embriagada e lesão corporal culposa no trânsito) a pena transcendia a 04 anos, não podendo o mesmo concedê-la. Feitas as comunicações da prisão, o Ministério Público opinou pela conversão do flagrante em preventiva aduzindo que o indiciado alcoolizado, sem CNH e tendo se evadido, deixa dúvida quanto a ter agido com culpa ou dolo eventual. Sobre estes fatos, marque a correta.

Alternativas
Comentários
  • Questão com assertivas que causam tormentosa dúvida. Muito vaga em razão das expressões: "tem razão o Ministério Público, o delegado devia, o juiz deveria. Tais assertivas, fudamentadamente, impedem um julgamento objetivo, diante da ausência de elementos jurídicos para afirmar corretamente a solução jurídica. Seria mais correta se fosse destinada a uma prova subjetiva, pois na minha humilde opinião, trata-se de um exame de caso concreto. Passível de anulação. Salvo melhor juízo.

  • Questão pessimamente redigida. Vamos lá...


    - Sujeito preso em flagrante

    - Direção sob efeitos de álcool + LC culposa na direção de veículo + falta de CNH + deixa de prestar socorro

    - A direção sob efeitos de álcool = 6m a 3a

    - A LC culposa = 2a a 4a (+ aumento de 1/3: sem CNH; + aumento de 1/3: sem prestar socorro)

    - A soma desses delitos ultrapassa 4 anos, de forma que o delegado não pode arbitrar fiança (art. 322, CPP)

    - O MP requer a conversão do flagrante em preventiva (art. 310, II, CPP)

    - Crime culposo não admite prisão preventiva (art. 313, I, CPP)

     

    Considerando essas premissas, o juiz não pode decretar a preventiva, pois o único crime doloso praticado foi a direção sob influcência de álcool, que tem pena máxima de 3 anos; a lesão corporal praticada foi culposa, de sorte que ela não admite prisão preventiva e, claro, não pode ter sua pena somada ao crime doloso para, assim, permitir a prisão. E outro ponto: a questão deixa claro que o agente praticou um crime culposo e um crime doloso de trânsito, inclusive mencionando os artigos do CTB - assim, não há margem para o candidato entender que tenha havida crimes dolosos apenas. 

  • Essa questãozinha deu uma fritada no meu cérebro na prova, kkkkk

  • Colega marcus tranca, acredito ser isso o que justamente tornou a questão mais fácil. Ora, se as assertivas eram subjetivas e afirmativas sem explicação lógica, certamente a banca não poderia considerá-las corretas. Sendo assim, ao candidato restava evidente que a resposta correta seria alguma diversa, esta que não abriria margem para posteriores digressões e recursos.

  • Essa questão traz uma lição interessante. A soma da pena do crime culposo é válida para se verificar se o delegado pode ou não arbitrar fiança, porém, não é válida para a prisão preventiva.
  • ESSA BANCA É UMA PORCARIA!

  • Foi cobrada a decisão do juiz André Nicolitt:

    http://emporiododireito.com.br/tag/andre-nicolitt/

     

    Entendo que a questão exagera ao dizer que tendo o delegado capitulado o crime de detrminada forma o juiz não poderia agir de outro modo. Ora, o juiz não está adstrito à capitulação dada pelo MP nem pelo Delegado. Está adstrito aos fatos ...

    No mais, acho interessantes as posições garantistas do ilustre magistrado. 

  • Gaba: A

     

    Gostei do macete do colega sobre a dica de excluir as alternativas com verbos subjetivos:

      b) O juiz deveria, à luz doe argumentos do MP e da comunicação do delegado de polícia, decretar a prisão preventiva, pois estavam presentes os requisitos legais para tanto.

    d) O delegado, diante da gravidade do fato, deveria ter, não apenas comunicado a prisão mas também representado pela prisão preventiva.

      c) Tem razão o Ministério Público, pois diante da dúvida sobre o dolo eventual e a culpa, nesta fase não se aplica a presunção de inocência que é uma regra que vincula apenas o juiz na hora do julgamento. Apesar da eficácia horizontal dos direitos fundamentais, a eficácia vertical não alcança todos os órgãos e agentes do Estado, sendo a presunção de inocência direcionada ao juiz para impor ao julgamento final o in dúbio pro reo.

     

    Qto as demais alternativas.

    e) A manifestação do MP está correta, pois diante da gravidade dos fatos, a prisão afigura-se necessária para a garantia da ordem pública.

    Como eliminar essa alternativa?

     

     

     

  • Quero ver ir lá no juiz e dizer que ele "não pode"! kkkkkkk

  • A resposta da questão, formulada pelo Juiz André L. Nicolitt (da banca do RJ), está no artigo publicado no site Empório do Direito (http://emporiododireito.com.br/tag/andre-nicolitt/):

     

    “Trata-se de flagrante no qual a autoridade policial capitulou a conduta no art. 306 c/c 303, na forma do art. 302, §1º, I e III do CTB. O Ministério Público opinou pela conversão do flagrante em preventiva ao argumento de que o indiciado alcoolizado, sem CNH e tendo se evadido, deixa dúvida quanto a ter agido com culpa ou dolo eventual.

     

     O argumento não subsiste primeiramente porque a autoridade não teve dúvida na capitulação culposa e ainda que dúvida houvesse esta deve ser resolvida em favor rei, pois a presunção da inocência atua em todas as fases e vincula todos os agente públicos, inclusive particulares (eficácia horizontal dos direitos fundamentais). --> justifica a alternativa C

     

    Por outro lado, ainda que fosse doloso, a lesão corporal sem materialidade de ser grave, como no caso, a pena é bem inferior que a culposa no trânsito.  Adotando-se a capitulação da autoridade policial, o concurso no caso, não justifica a prisão nos termos do art. 313, I do CPP. Isto porque,  o delito que faz a pena ultrapassar o limite de 04 anos decorre de uma conduta culposa. Como o crime culposo não autoriza por si só a prisão, também não pode autorizar por incidência de concurso. --> justifica as alternativas A e E

     

    Sendo assim, o fato não atende à exigência do art. 313, I do CPP. --> justifica a alternativa B

     

    Por outro lado, entendo necessária e adequada ao caso, no lugar da prisão requerida, que deve ser a ultima ratio, a medida do art. 319, I do CPP.

    Isto posto, DEFIRO A LIBERDADE PROVISÓRIA, com a medida cautelar do art. 319, I do CPP.

    Lavre-se o termo de compromisso para comparecimento bimestral e anotações de residência.

    Expeça-se alvará de soltura.”

     

    André Nicolitt – Juiz de Direito

  • Tem que ser inteligente na hora de resolver questão também. Se a "b" tivesse certa, "d", "e" e até memo "c" também estariam. Logo, só sobra a "a".

  • a) correta. Primeiramente, calha ressaltar que o crime culposo não admite prisão preventiva, conforme o princípio da homogeneidade ou proporcionalidade, isto é, se o crime culposo não poderá levar o reú a cumprir pena privativa de liberdade após a condenação (o art. 303 do CTB admite aplicação de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos - art. 44 CP), a prisão preventiva do mesmo seria medida mais gravosa que a condenação, violando o princípio da proporcionalidade.

     

    Ademais, o art. 306 do CTB, POR NÃO TER PENA MÁXIMA SUPERIOR A 4 ANOS, NÃO ADMITE PRISÃO PREVENTIVA (ART. 313, I, CPP), SALVO SE FOR REINCIDENTE (ART. 313, II, CPP).

  • Para Capez, quando a prisão em flagrante é convertida em preventiva NÃO há necessidade de uma das hipóteses do art 313, CPP. 

    Vídeo YouTube: + ou - 23:50

    https://www.youtube.com/watch?v=tNiTbnGoMFI&t=252s

       "Art. 310.  Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente:  

        I - relaxar a prisão ilegal; ou         

        II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou          

        III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança."

    Assertiva dada como correta -> "O juiz não pode decretar a prisão por não haver hipótese legal de cabimento, vez que sendo dada pelo delegado a capitulação de um crime doloso (art. 306 CTB), com pena inferior a 04 anos, somado a um crime culposo (art. 303 CTB), a pena deste último não pode ser considerada na soma para autorizar a prisão, o que se extrai do art. 313, I do CPP, ao exigir para a medida extrema a ocorrência de crime doloso punido com pena superiora 04 anos."

    Logo, a questão é passível de recurso, pois não há necessidade de enquadrar a prisão em flagrante decorrente de omissão de socorro (exemplo que a questão nos traz)  em umas das hipóteses do art. 313, cpp, qual seja pena privativa de liberdade máxima superiro a 4 anos para que haja conversão em prisão preventiva. 

    Prisão preventiva autônoma (indivíduo está solto) tem que ter:

    - os 2 requisitos legais: prova da existência do crime e indício suficiente de autoria (fumus comissi delict)

    - 1 dos fundamentos: garantia da ordem pública, garantia da ordem econômica, garantia da instrução criminal ou assegurar a aplicação da lei (periculum libertatis)

    - 1 das hipóteses ( crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima supeiror a 4 anos, reincidente em crime doloso, quando envolver violência doméstica ou dúvida sobre a identidade civil)

    Prisão em flagrante convertida em preventiva tem que ter:

    - os 2 requisitos legais: prova da existência do crime e indício suficiente de autoria (fumus comissi delict)

    - 1 dos fundamentos :garantia da ordem pública, garantia da ordem econômica, garantia da instrução criminal ou assegurar a aplicação da lei (periculum libertatis)

     

     

     

     

  • Meu Deus que prova é essa! Queria ver a média de acertos nesse certame!

  • Segundo Aury Lopes, o que precisa para decretar a Prisão Preventiva é o:Fumus Commissi Delicti e o Periculum Libertatis, assim ao não prestar socorro o agente evita a aplicação da lei penal (Art 312) sendo suficente para o Juiz decrertar a Prisão Preventiva. Assim, poderia a autoridade policial (art. 311, in fine), por representação, solicita-la ao Magistrado.

  • FUNCAB É MUITO LIXO PIOR BANCA!

  • Funcab chegou, e "meteu" a mão na cara.  rs (ramo q ramo). 

  • Eu a questão completamente subjetiva tendendo facilmente para mais de uma resposta, bem bosta...

  • FUNCAB é bem fraca pra fazer questões, fazem uma confusão, usam termos de maneira equivocada: "indiciado", chamaria de autuado, não houve indiciamento ainda. A gravidade em abstrato do delito, bem como circunstância do fato e da conduta do agente não são motivos hábeis e idôneos para caracterização da manutenção da prisão cautelar, que é medida excepcional. A questão é feita por eliminação às demais alternativas, considerando a ausência dos requisitos do Art. 312 CPP (minha opinião), embora o Leandro concurseiro tenha trazido um argumento interessante, quanto à fuga e aplicação da lei penal....

     

    Licão: extrai desta questão a conhecimento acerca da soma de penas em crime doloso com culposo e a possibilidade da decretação da P.P. Interessante.

  • Em concurso de crimes, TJ-CE afasta soma de penas para basear prisão preventiva, todavia : ''A decisão segue tese contrária à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Em abril, a 5ª Turma afirmou já ser pacífica na corte a tese de que, quando há concurso de crimes, deve ser considerado o somatório das reprimendas (RHC 80.167).''

     

     http://www.conjur.com.br/2017-jul-08/concurso-crimes-tj-ce-afasta-soma-penas-preventiva

  • O problema não é a FUNCAB, é o examinador de processo penal que adotou o Juiz e doutrinador André Nicolitt. Então, para se fazer esse tipo de prova de processo penal, não tem outra opção a não ser estudar por ele, pois tem muitas decisões isoladas. Delegado no RJ é André Nicolitt.

  • era prova para defensoria ?

  • a lei no final de 2017 mudou, agora delito culposo com concurso de alcool ou substancia capaz de gerar dependencia virou qualificadora, e a pena é de reclusão

  • Essa questão é uma merda. Desde quando o juiz está vinculado à capitulação dada pelo delegado? Lixo.
  •  a) CORRETO ... O PROPRIO ARTIGO 313CPP FALA QUE DEVE SER CRIME DOLOSO ... OU SEJA  CULPOSO E CONTRAVENÇÃO NÃO ENTRA....POR ISTO PODEMOS ELIMINAR ESTE PENSAMENTO SOBRE SOMAR AS PENAS....ATÉ PORQUE O CASO EM QUESTÃO TRAZ UMA CONDUTA CULPOSA E UMA DOLOSA...      É UMA INTERPRETAÇÃO A CONTRÁRIO SENSO

    O juiz não pode decretar a prisão por não haver hipótese legal de cabimento, vez que sendo dada pelo delegado a capitulação de um crime doloso (art. 306 CTB), com pena inferior a 04 anos, somado a um crime culposo (art. 303 CTB), a pena deste último não pode ser considerada na soma para autorizar a prisão, o que se extrai do art. 313, I do CPP, ao exigir para a medida extrema a ocorrência de crime doloso punido com pena superiora 04 anos.

     

  • Quando cair questão parecida é só lembrarmos:

     

    * No CTB todos os crimes são culposos;

     

    * não cabe prisão preventiva em crime culposo.

     
  •  O art. 313, inciso I, do Código de Processo Penal, dispõe que será admitida a decretação da prisão preventiva nos crimes dolosos punidos com pena máxima superior a 4 (quatro) anos, devendo ser considerado, ainda, nos casos de concurso de crimes, o somatório das reprimendas

    Não  é  possível  somar  as  penas  dos  crimes culposos para a decretação  da prisão preventiva, uma vez que o artigo 312 do CPP deve ser interpretado sistematicamente à luz do artigo  313  do  mesmo Código, que não admite a decretação de prisão preventiva em crimes culposos
    STJ, 5T, HC 314123/SC, DJ 06/08/2015.

  • Questão linda!!

  • Regras mais duras para punir quem cometer crimes ao dirigir, principalmente sob efeito de álcool ou outra substância entorpecente. É o que estabelece a Lei 13546 de 2017.

    No caso exposto seria reclusão, e porque não a prisão preventiva?

    Questão desatualizada..

  • Questão interessante, porém mal redigida:

    Em síntese:

    Crime doloso + crime culposo =

    1) se superar 4 anos, o delegado não pode arbitrar fiança

    2) para fins de prisão preventiva só pode ser considerado o crime doloso.

  • Francele, não é questão de ser reclusão ou detenção que faz admitir ou não uma preventiva...

  • Quando a banca não indica bibliografia e cobra entendimentos MUITO ESPECÍFICOS E MINORITÁRIOS, o concurso deveria ser anulado (este o foi por suspeita de fraude e não por isso) e a banca RESPONSABILIZADA.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    Art. 303. Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor: Penas - detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor

    § 1o Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) à metade, se ocorrer qualquer das hipóteses do § 1o do art. 302.   (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 13.546, de 2017)  (Vigência)

    § 2o A pena privativa de liberdade é de reclusão de dois a cinco anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo, se o agente conduz o veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, e se do crime resultar lesão corporal de natureza grave ou gravíssima.   (Incluído pela Lei nº 13.546, de 2017)  (Vigência)

    -------

    Caberia a preventiva.


ID
2094628
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre as funções do inquérito policial, leia as afirmativas.


I. A função precípua da atividade de polícia judiciária é a defesa social, a preservação da ordem pública e o combate implacável à criminalidade.


II. A instrução preliminar, que se consubstancia do inquérito policial, é uma “instituição indispensável à justiça penal”. Seu primeiro benefício é 'proteger o inculpado”. 


III. O processo é público e o inquérito é sigiloso. A principal função do sigilo é evitar a escandalosa publicidade sem que se tenha formado uma justa causa para o julgamento público no âmbito do processo. O sigilo, assim, antes da função utilitarista, possui função garantista. 


IV. Por motivos de defesa social e ordem pública, é possível apresentar o preso em flagrante às emissoras de televisão, assegurando a estas o direito à informação tutelado constitucionalmente.


V. O inquérito ostenta a função preservadora, consistente em preservar a inocência contra acusações infundadas e o organismo judiciário contra o custo e a inutilidade em que estas redundariam , propiciando sólida base e elementos para a propositura e exercício da ação penal. 


Está correto o que se afirma apenas em:

Alternativas
Comentários
  • O inquérito é instituição indispensável à justiça penal? Alguem me ajuda, por favor...

  • A questão é por demais subjetiva... realmente, o inquérito é dispensável à propositura da ação penal, mas de uma maneira teleológica, seria um instrumento indispensável à justiça penal (?). Questão com esse nível interpretativo em provas objetivas é difícil.

  •  A instrução preliminar, que se consubstancia do inquérito policial, é uma “instituição indispensável à justiça penal”. Seu primeiro benefício é 'proteger o inculpado”. Tadas as ações penais são, necessariamente, provenientes de etapa preliminar (inquérito). Não!!! Será anulada. Não tem como. Só neste site: 78% de erros. Acho que estão reeiventando os conceitos fundamentais de inquérito e ação penal. Seria bom para uma tese de doutoramento, não para exame de concurso público. Muito polêmico.

  • Item I - ERRADO, pois PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA é competência da Polícia Militar: CF, Art. 144, § 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

  • O colega Capitain M. foi muito feliz com seu comentário. Claro que a interpretação deve ser aplicada em provas objetivas, mas até certo ponto, considerando, claro, a razoabildiade e proporcionalidade. De toda sorte, o nível de interpretação desta questão é tão alto, que beira o subjetivismo.

  • Questão dificílima, principalmente o item II é de um subjetivismo tão absurdo que doutrinamente ficaria carecida de seguidores, tornando-a minoria certamente!! Absurdo pedir essa visão subjetivista numa prova objetiva...sem chances, erraria novamente!!

  • Indicar para comentários pessoaallll

  • Se o inquérito é "indispensável à justiça penal", o que dizer das investigações realizadas pelo MP e dos demais órgãos da administração (CVM, BACEN etc.)?? Essa FUNCAB errou a mão - e feio - nessa prova da PC/PA. Extremamente subjetiva... 

  • Pessoal não sei muito, mas acredito que no item II quem é indispensável é a instrução preliminar, não o inquérito policial. O inquérito policial é dispensável e indisponível. 

  • inquérito é sigiloso? vivendo e aprendendo!

  • galera, direito não é uma ciência exata, dizer que o inquérito é indispensável à justiça penal não significa dizer que é indispensável ao oferecimento da denúncia. A afirmação só quer valorizar o inquérito penal que realmente visa proteger o inocente (presunção de inocência - premissa do DP) da leitura das outras alternativas vemos que o examinador quer exaltar a importância do inquérito que, na verdade , se bem feito ajuda e muito o MP no oferecimento da denúncia.

  • - Sigiloso: Art. 21 é INCONSTITUCIONAL.  A incomunicabilidade do indiciado dependerá sempre de despacho JUDICIAL nos autos e somente será permitida quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigir.

     

    Parágrafo único. A incomunicabilidade, que não excederá de três dias, será decretada por despacho fundamentado do Juiz, a requerimento da autoridade policial, ou do órgão do Ministério Público, respeitado, em qualquer hipótese, o disposto no artigo 89, inciso III, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.

    Ademais, a vedação a incomunicabilidade se estende ao regime disciplinar diferenciado.

  • I. INCORRETA: A Preservação da ordem pública não é função precípua da atividade de polícia judiciária e não há previsão expressa para qualquer órgão de combate implacável à criminalidade (art. 144 §§ 4º e 5º da CF). Nestor Távora, mencionando a doutrina de Denilson Feitoza, ressalta que a doutrina sustenta e existência de polícias judiciária e investigativa, adotando nítida diferenciação. Nesse contexto, as diligências referentes à persecução preliminar da nfração penal seriam realizadas pela polícia investigativa, enquanto que a função de auxiliar o Poder Judiciário (executar mandado de busca apreensão por exemplo) recairia sobre a polícia judiciária. A lei 12.830/13, no seu artigo 2º, parece adotar essa concepção, ao dispor que a “as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica. Manual e Processo Penal, 2015, décima edição, pág. 104.

     

    II. CORRETA: Discordo dos colegas acerca da interpretação. A assertiva não está afirmando que o inquérito é indispensável e sim que a instrução preliminar é indispensável à justiça penal e quanto a esta afirmação, acredito que haja concordância, pois de fato, a instrução preliminar é indispensável (seja por meio de inquérito, CPI, IPM, inquérito Civil, etc.) e o benefício mais importante é defender o inculpado. Nestor Távora (Manual e Processo Penal, 2015, décima edição, pág. 118) assevera que “Se os elementos que venham a lastrear a inicial acusatória forem colhidos de outra forma, não se exige a instauração do inquérito. Tanto é verdade que a denúncia ou queixa podem ter por base, como já ressaltado, inquéritos não policiais, dispensando-se a atuação da polícia judiciária”. Note-se que sempre deve haver algum elemento que vai lastrear a inicial acusatória, ou seja, sempre haverá uma instrução preliminar, não necessariamente através do inquérito.

     

    III. CORRETA: Nestor Távora (Manual e Processo Penal, 2015, décima edição, pág. 111) escreve que ao contrário do que ocorre no processo,, o inquérito não comporta a publicidade, sendo procedimento essencialmente sigiloso. (...) E ainda escreve que o sigilo é estritamente necessário ao êxito das investigações e à preservação do indiciado, evitando um desgaste daquele que é presumivelmente inocente. Objetiva-se assim o sigilo aos terceiros estranhos à persecução e principalmente à impresna, no intuito de serem evitadas condenações sumárias pela opinião pública (...)

     

    IV. INCORRETA: Princípio da presunção de inocência que não pode ser sobreposto pelo direito à informação.

     

    V. CORRETA: Nestor Távora (Manual e Processo Penal, 2015, décima edição, pág. 103): O inquérito policial é um procedimento de caráter instrumental do qual decorrem duas funções: 1 – preservadora: embora seja o inquérito policial peça prescindível, fato é que sua instauração é apta à precaução contra ações penais temerárias, sem justa causa ou infundadas com vantagens à economia processual (...).

  • muito ruim essa questão!! Nao sabia que a FUNCAB era tao garantista!!! Sem ser prova do RJ.

    IV - óbvio que pode apresentar o preso à televisao!! Sempre tem o exemplo do estuprador... pra outras mulheres poderem denunciar e tal.

    V - que pesado falar em "sólida base"... 

  • Funcab,

     

    A FUNCAB é igual ao CESPE. Não na qualidade. Mas, digo na especificação das provas:

    Prova do cespe é um formato. Excelente. Justa. Às vezes, erra feio. Mas é uma prova justa. Qdo utiliza o critério de 1 pra 1, a maioria dos candidatos erram tudo. Apesar de tudo, a banca CESPE é uma excelente banca.

     

    Já o estilo FULEIRA DE SER: FUNCAB. O seu grande pecado é a falta de estilo. ACREDITO QUE A FUNCAB É UMA BANCA BIPOLAR. PQ NÃO SEGUE PADRÃO. NÃO TEM CRITÉRIO E SE UTILIZA DA TARATÓLOGIA PARA ELABORAR QUESTÕES.

    EX: SE O CÉU É AZUL. SE O SOL É AMARELO. PERGUNTA? O QUÊ EU TÔ PENSANDO AGORA?

     

    Aí! fica complicado para nós concurseiros. 

     

    Solução. Se adaptar a essas aberrações e seguir a vida.

  • I - ERRADA: descreve a polícia ostensíva;

    II - CORRETA - Ao meu ver ERRADA, pois o inquérito é dispensável;

    III - CORRETA;

    IV -  ERRADA:  Art. 20 CC. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à
    manutenção da ordem pública (NÃO É APENAS DIREITO A INFORMAÇÃO)
    , a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.

    V - CORRETA, mas acredito que valorou de forma exaustiva o inquérito, posto que resumi-se a produção de elementos informativos, sem valor propatório.

  • O item 2 tá visivelmente errado..O inquérito é uma peça DISPENSÁVEL! Isso que dá banca PEQUENA! Funcab fede...
  • Percebi que o examinador de processo penal é bem garantista, de fato parece mais prova de defensoria. E mais, concordo com o colega Igor, a II está errada, o IP é dispensável! 

  • O INQUÉRITO POLICIAL É DISPENSÁVEL. logo a questão está duvidosa!

  • Indispensável? Desde quando? O inquérito policial é indisponível, porque uma vez iniciado o delegado terá que concluí-lo. O inquérito policial é totalmente dispensável, podendo o Ministério Público, quando indicios suficientes de autoria e materialidade, iniciar a ação penal sem o Inquérito Policial.

  • vamos indicar para comentário pessoal!

  • II. A instrução preliminar, que se consubstancia do inquérito policial, é uma “instituição indispensável à justiça penal”. Seu primeiro benefício é 'proteger o inculpado”. 

    A questão se refere à instrução preliminar e não ao inquerito em si, portanto, correta. 

    Sabe-se que a instrução preliminar, ou a parte de identificação do inquérito é indispensavél. 

    Caros colegas, os senhores ficaram presos no termo inquérito policial é marcaram o item como errado.

     

  • Já errei 3 vezes a msm questão. Rs
  • Pra mim a II está errada, levando em conta que o IP é dispensável.

  • Basta observar que o concurso é para delegado! Nessa ótica, o inquérito se torna indispensável.

  • Eu interpretei no sentido do Inquérito ser Indispensavel quanto a sua existencia no ordenamento jurídico penal.  Nos casos concretos ele pode ser ''dispensável''.

  • https://www.youtube.com/watch?v=gjEQFJxk8i4 (resolução dessa questão pelo promotor Christiano Gonzaga... mais ou menos no minuto 30).

  • Indispensavel não é. Nem vale a pena perder tempo fundamentando isso.... Até entendo os autores que enaltecem a importanciando IP, Inclusive pessoalmente concordo, mas afirmar que é indispensável é andar contrariamente à lei, jurisprudencia e doutrinas amplamente majoritarias... essa questao somente pode ser resolvida partindo do princípio da "banca tudo pode"
  • Pessoal para o Autor André Nicolitti o inquérito é indispensável...esqueci de ler a organizadora..FUNCAB

  • Renata G., Penso que a assertiva IV esteja errada não por causa de não poder apresentar o preso em flagrante às emissoras de tv, mas sim em razão dos motivos apresentados na questão para permitir isto. Acredito que o correto seria em razão da liberdade de imprensa. O que acha?
  • Renata, Ana Paula e Hermano só pra registrar embora pareça heterodox é possível à autoridade judiciária lavrar auto de prisão em flagrante, hipótese raríssima. Verifiquem todas as demais respostas o auto de prisão em flagrante está presente.

  • Não podemos confundir indispensabildade em relação a ação penal, da indispensabilidade em face da Justiça Penal, que tem um sentido bem mais amplo! Portanto o item II esta correto
  • Inicio com lição clássica de J. Canuto Mendes de Almeida que, desmistificando a atividade inquisitorial, nela via também uma garantia ao investigado, uma função preservadora , além da mais difundida função preparatória. Dizia o mestre:

    “A justiça cumpre seu dever graças à instrução preliminar, atingindo apenas os fatos qualificados crimes pela lei; se faz luzir aos olhos do culpado a certeza da pena, preserva o inocente até contra injustas prevenções; e funciona sem atraso e precipitação. As queixas e denúncias podem ser verificadas antes de julgadas procedentes e as imputações temerárias e levianas não vingam. A instrução preliminar é uma ‘instituição indispensável à justiça penal’. Seu primeiro benefício é ‘proteger o inculpado’. Dá à defesa a faculdade de dissipar as suspeitas, de combater os indícios, de explicar os fatos e de destruir a prevenção no nascedouro; propicia-lhe meios de desvendar prontamente a mentira e de evitar a escandalosa publicidade do julgamento. Todas as pesquisas, investigações, testemunhos e diligências são submetidas a sério exame para, de antemão, se rejeitar tudo o que não gera graves presunções” (ALMEIDA, J. Canuto Mendes de. Princípios fundamentais do processo penal. São Paulo: RT, 1973, p. 11).

  • Pior de tudo é você ler o absurdo da banca e ver gente que concorda com esse descalabro.

     

    "A instrução preliminar, que se consubstancia no inquérito policial...". Pronto, morreu. O examinador fez menção ao IP e não a qualquer outro instrumento de instrução preliminar que sabemos existir. Quando ele afirma que o IP é indispensável à justiça penal, ele está ERRADO!!! Ora, pode vir o que for na assertiva, mas a partir do momento que ele afirma que o IP é indispensável para a justiça penal, você vão me desculpar, mas não vejo como estar certa.

     

    Parem de tentar achar a alternativa como certa. Não desconstruam seus conhecimentos. Bancas assim não merecem o respeito dos candidatos sérios. Levando essa informação como verdade, vocês chegarão a um momento de que tomarão como CERTO e errarão diante de uma prova decente.

     

     

  • Desde quando o IP é indispensável? Favor, indiquem para comentário.

  • Realmente, fiquei surpreso com a resposta. Como o colega inseriu a citação de um autor, deu para perceber que a dispensabilidade do IP frente à ação penal não se confunde com sua indispensabilidade perante à Justiça Criminal (seria, aqui, um conceito mais ideal, tópico)... e de fato, quando se tem uma investigação preliminar bem feita se evita denunciar os indivíduos sem justa causa.

  • Esta prova teve um viés altamente garantista. 

    Quando a fiz,acabei errando muito por razão do cargo que estava sendo concorrido (DELEGADO).

    Agora em uma segunda análise, entendi muito sobre as respostas.

    Concurso público é isso... temos que estudar a banca que aplica.

    OBS: Mas admito que esta prova para defensor seria perfeita.

  • 2 vez que faço essa questão e erro Vejo que sempre vou errar por considerar o II item incorreto Em suma, Prefiro errar e continuar com minha linha de pensamento
  • Com relação a letra B.... o IQ pode ser dispensavel... deveriam ter anulado essa questão...

  • Jamais acertaria essa questão. A lei deixa claro que o item II é falso. 

     

  • O IP é dispensável para propositura da ação penal. A questão fala que o IP é "instituição indispensável à justiça penal" PRA FAZER JUSTIÇA. o item II em verdade é igual ao V. CORRETÍSSIMO !!!!

     

  • Gabarito letra B

     

    Errei a questão duas vezes, nas duas vezes marquei a opção "E" por considerar que a afirmação II errada, pois o IP é dispensável. Porém analisando com calma a afirmativa :" A instrução preliminar, (que se consubstancia do inquérito policia), é uma “instituição indispensável à justiça penal”. Seu primeiro benefício é 'proteger o inculpado”.  Percebi que o indispensável se refere a instrução preliminar, a parte que está em vermelho (que se consubstancia do inquérito policial) é uma oração explicativa, está isolada por vírgulasSendo assim, a leitura desatenta pega muitos de nós, era uma questão que envolvia também a interpretação do português. 

     

    Espero ter ajudado... Força e avante.... e lembrem- se:

     

    "Nós somos aquilo que fazemos repetidamente. Excelência, então, não é um modo de agir, mas um hábito." Aristóteles. :)

     

  • Banca disgraçada !!!

  • GALERA...  VENHAMOS E CONVENHAMOS ...

     

    PROVA DE DELEGADOOOOOO... , Querem estabelecer ao inquérito policial uma função indispensável à justiça, porém, não é bem assim...

    Colaciono para os senhores os dizeres de Renato Brasileiro logo abaixo e deixo aqui minha decepção com a banca.

     

    CONCEITO DE INQUÉRITO POLICIAL


    1) Procedimento administrativo inquisitório e preparatório, presidido pela autoridade policial, o inquérito policial consiste em um conjunto de diligências realizadas pela polícia investigativa objetivando a identificação das fontes de prova e a colheita de elementos de informação quanto à autoria e materialidade da infração penal, a fim de possibilitar que o titular da ação penal possa ingressar em juízo.

    2)Trata-se de um procedimento de natureza instrumental, porquanto se destina a esclarecer os fatos delituosos relatados na notícia de crime, fornecendo subsídios para o prosseguimento ou o arquivamento da persecução penal.

     

    ______________________________________________________________________________

     

    INQUÉRITO POLICIAL  =  PROCEDIMENTO DISPENSÁVEL


    Como dito acima, o inquérito policial é peça meramente informativa, funcionando como importante instrumento na apuração de infrações penais e de sua respectiva autoria, possibilitando que o titular da ação penal possa exercer o jus persequendi in judicio, ou seja, que possa dar início
    ao processo penal.
    Se a finalidade do inquérito policial é a colheita de elementos de informação quanto à infração penal e sua autoria, é forçoso concluir que, desde que o titular da ação penal (Ministério Público ou ofendido) disponha desse substrato mínimo necessário para o oferecimento da peça acusatória, o inquérito policial será perfeitamente dispensável.
    O próprio Código de Processo Penal, em diversos dispositivos, deixa claro o caráter dispensável do inquérito policial. De acordo com o art. 12 do CPP, “o inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra”. A contrario sensu, se o inquérito policial
    não servir de base à denúncia ou queixa, não há necessidade de a peça acusatória ser acompanhada dos autos do procedimento investigatório.
    Por sua vez, o art. 27 do CPP dispõe que qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção. Ora, se qualquer pessoa do povo for capaz de trazer ao órgão do Ministério Público os elementos necessários para o oferecimento da denúncia, não haverá necessidade de se requisitar a instauração de inquérito policial.
     

  • Pessoal, 

    A afirmativa II foi retirada do seguinte trecho:

    ALMEIDA, J. Canuto Mendes. Princípios fundamentais do processo penal. pp 151. São Paulo: RT, 1973 “A instrução preliminar é uma ‘instituição indispensável à justiça penal’. Seu primeiro benefício é ‘proteger o inculpado’. Dá à defesa a faculdade de dissipar as suspeitas, de combater os indícios, de explicar os fatos e de destruir a prevenção no nascedouro; propicia-lhe meios de desvendar prontamente a mentira e de evitar a escandalosa publicidade do julgamento. Todas as pesquisas, investigações, testemunhos e diligências são submetidas a sério exame para, de antemão, se rejeitar tudo o que não gera graves presunções. Assim se forma o processo preparatório, com base do juízo de primeiro grau”

  • Rafael.M respondeu o item II com muita maestria. Tá certinho....

  • GABARITO B

    Tiraram isso de um livro velho e escrito sob a égide de um ordenamento constitucional diferente:

    “A instrução preliminar é uma ‘instituição indispensável à justiça penal’. Seu primeiro benefício é ‘proteger o inculpado’

    Esse tipo de coisa seria cômico se as pessoas não estivessem fazendo a prova a fim de realizar um sonho ou um sustento.

  • Desse jeito fica difícil... "Inquérito policial" como "instituição indispensável à justiça penal"? Isso é alguma brincadeira...

  • A instrução preliminar é sim indispensável á justiça penal, tendo em vista a formação de uma base sólida em relação a culpabilidade do acusado antes de ser efetivamente oferecida a denúncia.

    O inquérito policial não é indispensável , tendo em vista que a materialidade e indícios da autoria do crime não obstam, nesses casos, ao oferecimento da denúncia.

     

  • bom...O IP visa coletar indícios de autoria e materialidade do crime para que o titular da ação penal possa ingressar em juízo...Assim sendo, se ele tiver esses indícios colhidos por outros meios, como por um inquérito não policial, o IP se torna DISPENSÁVEL....Porém para comentar a questão me abstenho......rsrsrs

    so sei que aprendir assim, mas se a banca adotou esse posicionamento  de ser "INDISPENSÁVEL"....tudo bem....

  • A banca retirou o trecho (e fez essa adaptação horrível) de uma citação que o STF fez de Joaquim Canudo Mendes:

    "Já lecionava JOAQUIM CANUTO MENDES DE ALMEIDA : “A instrução preliminar é uma ‘instituição indispensável à justiça penal’. Seu primeiro benefício é ‘proteger o inculpado’. Dá à defesa a faculdade de dissipar as suspeitas, de combater os indícios, de explicar os fatos e de destruir a prevenção no nascedouro; propicia-lhe meios de desvendar prontamente a mentira e de evitar a escandalosa publicidade do julgamento. Todas as pesquisas, investigações, testemunhos e diligências são submetidas a sério exame para, de antemão, se rejeitar tudo o que não gera graves presunções. E assim se forma o processo preparatório, como base do juízo de primeiro grau”.

     

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO 593.727 MINAS GERAIS - 14-05-2015

  • BANCA COM "DOUTRINA PRÓPRIA".

  • Aqui é loteria.

  • Discordo do colega Rafael M. 

    Esse tipo de interpretação subjetiva em que os canditados tem que "adivinhar" o que o examinador quer é palhaçada! Falar que "A instrução preliminar, que se consubstancia do inquérito policial, é uma “instituição indispensável à justiça penal”. Seu primeiro benefício é 'proteger o inculpado” e logo abaixo colocar como alternativa correta uma assertiva que não contém esse item e também uma afirmando que o item está correto é induzir o candidato ao erro! Não sei o que visa aferir de conhecimento esse tipo de questão, que em nada avalia o real conhecimento de quem faz a prova. Garanto que a maioria errou sabendo o conteúdo da questão!

  • Estou vendo as pessoas reclamarem, mas adoraria se todas as questões fossem assim, apenas precisei pensar o que aprendi em vez de lembrar das decorebas de leitura de lei. Demorei um pouco mais pra resolver, eliminei as absolutamente erradas e fiquei refletindo sobre o item II até marcar a certa.

    A questão não diz que o inquérito é indispensável, diz que a instrução preliminar que precede o inquérito é indispensável, e indispensável à "justiça penal", não falam em propositura da ação penal. A questão traz em outro item a ideia de garantismo, nessa linha de raciocínio garantista ficava bem claro o que a banca queria.

  • Para mim, o maior problema na assertiva II não foi nem dizer que o inquérito policial é indispensável à justiça penal, mas, sim, dizer que visa "proteger o inculpado". Por mais garantista que tenha sido o perfil da prova, dizer que uma das principais funções de um procedimento inquisito, como o inquérito policial, é "proteger inculpados", na minha visão, é quase que sugerir que há contraditório e ampla defesa no inquérito. Bizarro.

  • O inquérito é dispensável. A instrução preliminar que antecede o inquérito não.

  • E ainda tem gente que tem coragem de reclamar do CESPE

  • Questão difícil até aparecer um salvador da pátria chamado Rafael M. e esclarecer tudo.

     

  • A assertiva II diz que o indispensável é a instrução preliminar, e não o IP... 

    Por isso, estão corretas II, III e V. 

  • vixe maria! agora entrou o resto! nao sabia que o inquerito serviria para defender o inocente. pensei que fosse apenas uma peça inquisitiva, informativa, sigilosa, administrativa

  • Não sou nenhum gênio, mas que as alternativas estão mal redigidas não tem como negar. É muita forçação. 

  • O processo e sempre público ?

  • Bem de esquerda essa prova, hein?

  • Há uma certa dificuldadade em se interpretar o item II.

    II. A instrução preliminar, que se consubstancia do inquérito policial, é uma “instituição indispensável à justiça penal”. Seu primeiro benefício é 'proteger o inculpado”. 

    Sabe-se que a interpretação gramatical nao é o melhor método para se interpretar as normas jurídicas. Mas no panorama dos concursos, a situação é outra. Até porque, o próprio português consitui objeto de avaliação da prova.

     

    Sem delongas. Gramaticalmente, há uma única interpretação. O item é falso. 

    Quem entende que assertiva não se refere a "inquérito", mas a tão somente a "instruçao", o faz ignorando aspéctos gramaticais que impedem tal conclusão.

     

  • Examinador sacana, questão até inteligente, envolve conhecimento em português e o uso da vírgula; quando a banca coloca: "A instrução preliminar, que se consubstancia pelo Inquérito Policial, é uma instituição indispensável à justiça penal..."  a oração com pronome relativo QUE esta entre vírgulas, o que caracteriza uma oração subordinada adjetiva explicativa. Assim, ela serve para explicar, esclarecer, o termo anterior "instrução preliminar", o que significa que a instrução preliminar é consubstanciada pelo IP, mas também poder o ser por outros meios: CPI, IPC-MP, tanto que a oração acessória é dispensável, sem prejuízo de sentido.

    Se o período viesse sem vírgulas: A instrução preliminar que se consubstancia pelo IP é uma instituição indispensável..... o item estaria errado, por se tratar de or.sub.adj. restritiva e a Ins.Preliminar não se reveste só no IP.

    Questão desnecessária para prova de múltipla escolha, isso não mede nada o conhecimento jurídico exigido, apenas testa a atenção do candidato e penaliza o candidato estudioso.

  • To desaprendendo um quilo de conhecimento.

  • Comentário adicional:

    I) A função precípua do IP é a colheita de elementos de informação quanto à autoria e materialidade do delito (Renato Brasileiro, p. 108). A função da polícia JUDICIÁRIA é de caráter repressivo, auxiliar do Poder Judiciário, sua atuação ocorre APÓS o delito e tem como objetivo precípuo colher elementos de informação qto à autoria e materialidade delitivas. 

     

    II) "Instrução preliminar": Joaquim Canuto Mendes de Almeida, citando jurista francês Fautin Hélie:“A instrução preliminar é uma “instituição indispensável” à justiça penal. Seu primeiro benefício é “proteger o inculpado”.(Sistemas de Investigação Preliminar, Aury Lopes Jr, 4ª ed, p. 56). Assim, o IP tem dupla função: a) preservadora: inibe a instauração de um processo infundado, temerário, resguarda a liberdade do inocente e evita custos desnecessários para o Estado; b) preparatória: fornece elementos de informação para que o titular da ação penal ingresse em juízo, além de acautelar  meios de prova que poderiam desaparecer com o tempo;

     

    III) Aury Lopes Jr encontra no utilitarismo judicial e no garantismo a justificação para o sigilo externo. Ou seja, o segredo externo servirá para garantir a UTILIDADE da persecução. A publicidade tb poderá ser limitada em nome da proteção da intimidade, vida privada e imagem do sujeito passivo, evitando uma estigmatização e uma "condenação" prematura. 

     

    IV) É justamente o que não deve ocorrer, pois a  imprensa tem o poder de "criar uma cultura de suspeita e os juízos de papel são capazes de produzir maiores prejuízos que o próprio processo judicial". (Sistemas de Investigação preliminar, Aury Lopes Jr, p. 125). Deve-se. portanto, garantir o sigilo externo e o sujeito passivo respeitado. Pontua-se que a REGRA é a publicidade o IP, no entanto, em determinadas situações em que a publicidade pode causar prejuízo, decreta-se o sigilo (externo ou interno).

     

    V) Vide itens anteriores. 

     

    Bons estudos e FFF!

     

     

  • Penso que a afirmação II é incorreta: "A instrução preliminar, que se consubstancia do inquérito policial, é uma “instituição indispensável à justiça penal”. Seu primeiro benefício é 'proteger o inculpado”. 

    A instrução preliminar pode ser dispensada. Ainda que partíssimos do pressuposto que o examinador não quis se referir ao inquérito policial, a afirmação continua incorreta, pois existem situações nas quais a instrução premilinar não se faz necessária. O grande exemplo dessa situação se dá na esfera militar, onde o auto de prisão em flagrante pode substituir a própria investigação, conforme se extrai do artigo 27 do Código de Processo Penal Militar:

     

    Suficiência do auto de flagrante delito

    Art. 27. Se, por si só, fôr suficiente para a elucidação do fato e sua autoria, o auto de flagrante delito constituirá o inquérito, dispensando outras diligências, salvo o exame de corpo de delito no crime que deixe vestígios, a identificação da coisa e a sua avaliação, quando o seu valor influir na aplicação da pena. A remessa dos autos, com breve relatório da autoridade policial militar, far-se-á sem demora ao juiz competente, nos têrmos do art. 20.

  • O IP nao é  indispensavel.

  • Item II polêmico pois de fato um dos objetivos do IP é inibir a instauração de um processo infundado, temerário, resguarda a liberdade do inocente, no entanto, o IP não é indispensável.

     

  • Vamos indicar para comentário do professor!

  • Questão totalmente errada essa II.

    Ao contrário do que o coelega Rafael M. disse, sob nenhum ângulo, a instrução preliminar é indisensável. Seja inquérito ou qualquer outra forma de instrução preliminar (CPI, inquérito civil ou o que for). O que se exige é apenas justa causa.

    Isso porque decorre da lei a possibilidade de o Ministério Público oferecer denúncia tão logo tome conhecimento de fatos criminosos, independentemente de qualquer instrução. Se o Ministério Público oferecer denúncia imediatamente ao tomar conhecimento de um fato, que instrução preliminar teve? Nenhuma! Imagine que uma parte junte documento claramente falso num processo, e o próprio promotor ofereça denúncia em seguida: não houve qualquer instrução preliminar. Só se investiga o que não está claro. Se já estiver clara a prática criminosa, é dever do MP oferecer denúncia.

    Falo isso trabalhando no MP, por uma questão clássica: crimes falimentares. Dispõe o art. 187 da Lei 11.101/2005:

            Art. 187. Intimado da sentença que decreta a falência ou concede a recuperação judicial, o Ministério Público, verificando a ocorrência de qualquer crime previsto nesta Lei, promoverá imediatamente a competente ação penal ou, se entender necessário, requisitará a abertura de inquérito policial.

    Está mais que claro que não é necessária nenhuma instrução preliminar para propositura de ação penal, desde que esta tenha justa causa. E isso não se aplica apenas aos crimes falimentares, é a qualquer crime, especialmente em razão de representação do ofendido (que pode ser feita diretamente ao MP).

    Ou seja: questão lixo mesmo.

  • Respondi essa questão duas vezes e errei as duas vezes por entender como errada o item II. A instrução preliminar, que se consubstancia do inquérito policial, é uma “instituição indispensável à justiça penal”. Seu primeiro benefício é 'proteger o inculpado”.  

    Varios colegas explicando o porque do item estar correto, sobre um prisma gramatical, com certeza meu português está ruim e preciso estudar mais a gramatica. 

  • Não sei se eu acho graça da questão ou se acho trágico. Primeiro ponto: não cabem avaliações de tamanha subjetividade em uma questão objetiva. Segundo ponto: o inquerito policial nunca foi, e nem é, um instituto indispensável à justiça penal; assim o fosse não existiriam diversos modelos investigativos no direito comparado (v. Investigação Preliminar de Aury Lopes Jr., em que se discute amplamente os modelos investigativos existentes na ciência processual penal). Terceiro ponto: preso exibido na televisão? Datena por acaso é autor de processo penal? A banca esqueceu de ler a LEP quando ela fala em vedação ao sensacionalismo? Poderia me estender com a bizarrice dessa questão, mas vou poupar a minha paciência...

  • Acertei, mas tenho certeza que daqui a um mês, ao refazê-la, vou errar. Como disseram os colegas, subjtividade aqui é mato. Mas também: FUNCABesta ne, pessoal, dá um desconto. 

  • ITEM II - CORRETO de acordo com Joaquim Canuto Mendes - Princípios Fundamentais do Processo Penal -  1973

     

    A instrução preliminar é uma instituição indispensável à justiça penal. Seu primeiro benefício é proteger o inculpado.

  • Questão mal formulada ... porém, penso que com sacrifício se extrai a intenção do  examinador...

    IP indispensável como "ferramenta penal" -> uma opção indispensável como meio hábil, mas que não é obrigatória à ação penal.

    Duas palavras: 

    ... é uma “instituição indispensável à justiça penal” - Acredito que sendo trocadas, respectivamente, por :     .... "um mecanismo..."  e "ação"  o raciocínio seria facilitado, tanto para Afirmação ou Negação do caso.

    De resto, entreguemos nas mãos de Deus a Banca hehe

  • A questão na verdade girava em torno do item II, principalmente pela expressão "instituição indispensável"- Já que em um primeiro momento poderia levar a erro o candidato que atentaria a dipensabilidade do inquerito policial. Na verdade a assertiva trata de forma genérica em um sentido garantista do inquérito. 

  • Estou acostumada a resolver questões da banca Cespe, FCC... Ao resolver as questões da FUNCAB eu sempre tomo uma surra. Socorro!!! Que redação difícil e subjetiva 

  • Retiro tudo que disse sobre o CESPE...Funcab é de descabelar!! Foi no dicionário e substituiu pelas palavras mais difíceis que existem...

     

     

  • A redação da questão é pra lascar!!!

  • tenho pra mim que esse povo que acertou, primeiro viu qual a assertiva correta... certeza

  •  Há necessidade de investigação preliminar?

     

    O prof. Aury Celso L. Lopes Jr., em excelente artigo sobre o que ora tratamos, cita Carnelutti, a estabelecer que, verbis:

    “encuesta preliminar no se hace para la comprobación del delito, sino solamente para excluir una acusación aventurada”. (in – A crise do inquérito policial: breve análise dos sistemas de investigação preliminar no Processo Penal – p. 60, grifamos)

    É certo!

    À comprovação, ou não, do delito destina-se o processo penal de conhecimento, assentado essencialmente na instrução judicial contraditória que, em nosso País, desenvolve-se ante o juízo monocrático. Tudo porque é marca do processo penal de conhecimento, o princí- pio da busca da verdade real – artigo 156, parte final, do C.P.P. –, que significa a reconstrução histórica do acontecido, em juízo, sob a completa igualdade das partes na produção probatória – o contraditório – e a ampla oportunidade à defesa – a plena defesa –, para que o convencimento judicial expresso na sentença definitiva, porque de mérito, seja devidamente motivado (princípio da persuasão racional: artigo 157, C.P.P.).

     

    Tornemos ao ponto: estabelecido que a investigação preliminar destina-se a propiciar acusação pública assentada em dados concretos de verossimilhança sobre o evento, é de se perguntar: esta é tarefa cometida, exclusivamente, à polícia; ou o juiz instrutor passa a ser o principal protagonista, servindo-o a polícia, e alheio à atividade do Ministério Público; ou o Ministério Público passa a atuar decisivamente na investigação preliminar? Como já dissemos antes, a tradição vem centrando no inquérito policial essa tarefa.

     

    VALE A PENA A LEITURA DESTE ARTIGO...SANA A DÚVIDA

     

    http://escolamp.org.br/arquivos/17_03.pdf

  • Caraca, que questão escrota!!! 

  • QUESTÃO ESCROTA PRO CONCURSEIRO DESAPRENDER A ESTUDAR.

  • Intem 2 é totalmente errado o IP É DISPENSÁVEL!!! Banca escrota

  • o IP É DISPENSÁVEL!!!!

    ITEM 2 ERRADO!!!

  • O Professor Henrique Hoffman afirma que o IP, em regra, é indispensável, pois o MP só poderá deixar de requisitar sua instauração qnd já houver elementos suficientes de autoria e materialidade.

    Além disso, segundo Hoffman, o IP possui dupla função: Preservadora (filtro contra acusações infundadas) e Preparatória (reunir indícios suficientes de autoria e materialidade).

    Parece que a FUNCAB, como sempre, está adotando o conceito moderno de IP e não o conceito classico.

    Questão excelente!!!

  • Questão excelente. Finalmente favorecendo quem pensa o direto e não o decora.

    GAB: B

  • I - ERRADA. A função precípua da atividade de polícia judiciária é A COLHEITA DE ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO QUANTO À AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO. 

    II - CERTA (embora eu tenha errado por conta da expressão "indispensável", uma vez que  IP é procedimento dispensável)

    III - CERTA. 

    IV - ERRADA. O IP, via de regra, é sigiloso (salvo o previsto no EOAB).

    V - CERTA. 

  • "A principal função do sigilo"...sério? Pelo amor!! Colocar como secundária, tudo bem. Mas, principal!?

    Deu para responder por eliminação, 2 e 5 corretas. Se tivesse esta opção também, tinha rodado.

  • Inquérito indispensável? Qual o problema dessa banca? 

  • Sobre o item II.

    O que a banca colocou como "instituição indispensável à justiça penal" foi a instrução preliminar, usando o IP como um exemplo de instrução preliminar (TC, sindicância, CPI são exemplos de outros). Tem razão. Propor uma ação penal sem nenhuma instrução preliminar não seria possível por falta de justa causa.

  • ESSA BANCA TEM O SEU PRÓPRIO CODIGO DE PROCESSO PENALKKKKKKK

    INDISPENSAVEL FOI OTIMO...

  • Também acho que tem gente que olha as respostas antes de responder, igual certos professores que comentam nesse site. Ou então são muito inteligentes mesmos. Sei lá.

  • Até dá para entender que o intuito da banca foi dizer que a instrução preliminar é indispensável, até aí correto, já que pensar de outra forma é ajuizar ação sem justa causa.


    CONTUDO,


    Esse "consubstancia" destruiu a questão, já que consubstanciar, além de outros, tem o sentido de resumir, ou seja, a banca deu a entender que a instrução preliminar se RESUME ao inquérito, sendo o mesmo indispensável, o que sem dúvidas, é errado.

  • A questão é tão polêmica que a professora quando vai explicar, tem que ter as questões já marcadas. Para não se atrapalhar no gabarito.

    kkkkk

  • Acredito que o item II está errado, pq a partir do momento que a questão afirma, que a instrução preliminar se consubtancia do inquérito policial, considerando uma “instituição indispensável à justiça penal”. Deixa-se claro, que a indispensabilidade está se referindo ao inquérito, visto que, uma das suas características é a dispensabilidade, o item deve ser considerado errado.

  • Se fosse indispensável, a sua não instauração acarretaria nulidade absoluta.


    Abraço.

  • Essa banca tem umas questões muito estranhas... a maioria com base em um ou dois autores de posicionamentos minoritários.

  • que questão top, apalusos!!!!

  • Eu fui com fé na alternativa E!

  • Quem considera a II como certa precisa estudar muito ainda.

  • Mais uma questão de interpretação... como disseram o "consubstancia" acabou com a questão, a banca quis dar um exemplo de concretização da instrução preliminar, mas acabou dando a entender que estava se referindo somente ao inquérito, que é dispensável.

  • Também errei, mas a questão está perfeita. Veja, instrução preliminar não é sinônimo de IP! Longe disso.

    Trata-se de rito do Júri e, sim, este ato processual é baseado (consubstanciado) no IP.

    Ademais, o "indispensável" está para o termo "instituição" e não IP.

  • "A instrução preliminar, que se consubstancia do inquérito policial, é uma “instituição indispensável à justiça penal”. Seu primeiro benefício é 'proteger o inculpado”

    Aí você lê isso e pensa: certeza o examinador tava incorporado no capeta com propósito única de PÁ pegar vc... ME PEGOU!!!!!!!!!

  • fico feliz em errar essa questão, porque em 99% das provas a assertiva "II" seria indubitavelmente INCORRETA.

  • É triste saber que o concurso da sua vida será realizado pela INCAB. Uma banca que elabora questões no estilo roleta russa. 

  • "II. A instrução preliminar, que(instrução preliminar) se consubstancia(torna-se sólida, fica com substância) do inquérito policial, é uma “instituição indispensável à justiça penal”. Seu primeiro benefício é 'proteger o inculpado”."

    Em outras palavras, instrução preliminar é aquela que ganha força/substância com inquérito policial. ERRADO

    Instrução preliminar é toda instrução pré-processual. Sabe-se, ainda, que a instrução preliminar pode ganhar substância, por exemplo, pelo PIC do MP, senão vejamos:

    . Lei 12.830, art. 2º, § 1o  Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.

    Ora, dizer que é a instrução preliminar só ganha substância com um inquérito que é munido de dispensabilidade, é no mínimo temerário ou presunçoso de um doutrinador de delegacia.

  • II. A instrução preliminar, que se consubstancia do inquérito policial, é uma “instituição indispensável à justiça penal”. Seu primeiro benefício é 'proteger o inculpado”.

    Corretíssima. Errei, creio eu, por ter pensado igual a ´´maioria`` aqui.

    A questão ao falar indispensável, está se referindo às instruções preliminares do inquérito, e não ao inquérito em si.

    Caso eu esteja errado manda ai.

    PMSC 2019

  • É fazer o que....

    Luan Chagas concordo com seu argumento!

  • Tanta reclamação que quem quer procurar um comentário útil demora horas...

    A propósito, dizer que “A instrução preliminar, que se consubstancia do inquérito policial, é uma “instituição indispensável à justiça penal”” é diferente de dizer que “o inquérito é indispensável a persecução criminal”.

    De fato, o inquérito é indispensável à justiça penal. Isso não significa que ele seja obrigatório em todo caso...

  • a V é ridícula... 'Sólida base', como qualquer juízo de valor, faz com que marcar a questão como certa seja uma roleta russa.

  • Leiam o livro do professor Paulo Rangel e fiquem de cabelos em pé.

    A banca FUNCAB que elaborou esse concurso é do Rio e, acredito, composta por examinadores de lá. Tais como Rangel, Gillaberte e afins.

  • Principal função do sigilo não é evitar a exposição, sendo apenas uma delas, de caráter secundário.

  • Fiz essa prova. Tinha de ter lido o livro do cara. Era só isso...

  • Sem falar que "propositura da ação penal" é diferente de "justiça penal".

  • Tá explicado a razão da prova ter sido anulada. Absurdo de questão!

  • o item II é pura interpretação, escrita de outra forma, ficaria assim:

    I. A instrução preliminar, é uma “instituição indispensável à justiça penal”. Seu primeiro benefício é 'proteger o inculpado”. que se consubstancia do inquérito policial,

    ou seja, o IP é um exemplo de Instrução Preliminar. difícil é conseguir este entendimento durante a prova.

  • Sobre quem diz que a II está errada, não saber interpretar um texto é que é dramático (e um absurdo)! Esta deveria ser a função primeira de todo estudante. Em vez de reclamarem tanto, deveriam estudar língua portuguesa. Se isso é difícil, imaginem compreender processo penal e atuar como delegado... reflitam.

  • Com todo respeito aos colegas que pensam diferente, discordo que o item II está correto, porque ao utilizar a oração explicativa, "(...) que se consubstancia do inquérito policial (...)", para a expressão "A instrução preliminar", o examinador está deixando claro o tipo de instrução preliminar a qual se refere, qual seja, Inquérito Policial. Caso utilizasse a oração explicativa para exemplificar o tipo de instrução preliminar, estaria correto, mas ao afirmar que ela "(...) se consubstancia do inquérito policial (...)", ao meu ver, está especificando o procedimento investigatório. Neste caso, uma vez que o examinador declara, por meio da oração explicativa, que está se referindo especificamente, e não exemplificativamente, ao inquérito policial, este não é uma “(...) instituição indispensável à justiça penal (...)”. O que torna o item errado.

    Diante do exposto, acredito que os itens corretos são o III e V, o que implica ser correta a alternativa E.

  • pior banca que existe, não pela cobrança de conhecimento, mas por questões mal formuladas, ora cobram apenas letras de lei, ora tiram as questões tipo "li isso em algum lugar do mundo e resolvi cobrar na prova", além de excessivamente cobrar doutrina minoritária.

  • letra E - discordo do gabarito

    A instrução preliminar pode se consubstanciar em outros meios que não o IP. Somado a isso, o IP é dispensavel, portanto, se consubstanciada nele, jamais será uma instituição indispensavel à justiça penal.

  • ITEM DOIS CERTISSIMO:

    a instrução preliminar consiste em fase essencial, duas são as razões: primeira, por servir como pesquisa inicial acerca da possibilidade e necessidade da fase processual, causadora de inúmeros transtornos ao acusado; segunda, por servir como preparação da acusação, pois esta não poderá ocorrer sem um suporte probatório mínimo que a justifique.

    Felipe Novaes.

    A RESPOSTA TAMBEM PODE SER EXTRAIDA DA LEI .

    Art. 2º As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.

    infelizmente muitos doutrinadores vem fazendo uma interpretação errada acerca do inquerito policia.

    a dispensabilidade É A EXCEÇÃO, NÃO A REGRA.

  • Esse é o tipo de questão que eu tenho medo que caia na prova de delegado da PC PR. O edital coloca um ponto expresso sobre a indispensabilidade do inquérito policial, se eles cobrarem isso na prova objetiva, eu entendo que caso não faça referencia a algum tipo de doutrina, teria que colocar que é indispensável e se fizer menção a doutrina majoritária, só neste caso iria marcar que é dispensável. Correto?

    Eu entendi que a questão acima faz referencia a instrução preliminar ser indispensável, mas estou supondo da prova trazer o inquérito em si em questão objetiva

    #RUMOPCPR

  • II. A instrução preliminar, que se consubstancia do inquérito policial, é uma “instituição indispensável à justiça penal”. Seu primeiro benefício é 'proteger o inculpado”.

    Está se referindo a instituição (instrução preliminar num tudo) e NÃO ao Inquérito Policial em si, que possui como característica a indispensabilidade.

  • Concordo plenamente com o subjetivismo escancarado da banca!!

    Mas a FUNCAB tem esse posicionamento acerca do Inquérito Policial.

    No Paraná, vário delegados se posicionam sobre a indispensabilidade do inquérito - o que está errado no ponto de vista lega e dominante -, também pregam a função de filtro processual (proteger o inocente de acusações infundadas) do mesmo procedimento (sendo que para essas mesmas autoridades, não é procedimento, é processo)...

    Ficamos à deriva quando nos deparamos com questões assim, pois desconstroem o conhecimento firmado pela jurisprudência e doutrina dominante.

    Bola pra frente e aceitar que existem examinadores patéticos que não respeitam os candidatos.

  • Questão típica de bancas de segunda ou terceira linha

  • Que porcaria de questão!

  • que absurdo essa questão numa prova objetiva

  • não vi nenhuma jurisprudência ou súmula, ou informativo de qualquer tribunal dizendo que o IP é indispensável, e levando em conta que a maioria esmagadora da doutrina diz que é DISPENSÁVEL, esse tipo de questão não deveria ser proposta pois é um desrespeito com o candidato.

  • Assertiva II.

    A interpretação da questão, na minha visão, é esta: O inquérito Policial traz em sua essência atos de instrução preliminar (" que se consubstancia DO (e não 'no') Inquérito Policial"). Esta (instrução preliminar) é indispensável à justiça penal, em sua função preservadora (proteger o inculpado).

  • Eu odeio não poder soltar uns palavrões no QC

  • As vezes eu me pergunto se vcs estão ajudando ou atrapalhando meus estudos.

  • Eu sou leiga no assunto, mas estudado o Processo Penal, fica claro que o IP é dispensável.

  • Questão bizarra.

    Se você errou, parabéns.

    Se você está procurando fundamento para justificar o gabarito da banca, sinto informar, mas você vai se dar mal na prova.

  • aquele cantor né, nem ly nem lerey

  • Errei a questão... mas agradeço ao comentário mais curtido. Fez eu voltar na leitura e perceber que a instrução preliminar é indispensável, não o inquérito policial (embora que para uma questão aberta, pode fundamentar que o inquérito policial é sim indispensável, como defende a doutrina minoritária). Colegas, acredito que o caminho é entender o "português" da banca e não ficar "revoltado", as vezes a gente erra por saber o conteúdo, mas vacilar na interpretação. Faz parte. Bons estudos :)

  • Muito embora o IP seja dispensável, ainda assim ele é essencial para filtrar as denúncias falsas e infundadas, servindo de garantia para a instrução penal. Desse modo, existe um viés indispensável. Vale lembrar também, dos ensinamentos de Henrique Hoffman acerca da indispensabilidade do IP.

  • a instrução preliminar consiste em fase essencial, duas são as razões: primeira, por servir como pesquisa inicial acerca da possibilidade e necessidade da fase processual, causadora de inúmeros transtornos ao acusado; segunda, por servir como preparação da acusação, pois esta não poderá ocorrer sem um suporte probatório mínimo que a justifique.

    Felipe Novaes.

  • É uma questão pra delegado. Tem que ter a maldade do concurseiro. É óbvio que vão puxar sardinha pro cargo.

  • Aposto explicativo. rsr. Dane-se o resto. gabarito errado!

  • eu só acertei, pq essa questão se tornou inesquecível e da terceira vez ela não me pegou

  • O inquérito só é indispensável para a FUNCAB. Se você errou, tá no caminho certo.

  • II) - a chave está na expressão consubstancia - consubstanciar -verbo transitivo direto e pronominal

    unir(-se) para compor uma única substância; ser a fusão de várias coisas; resumir.

  • a instrução preliminar é indispensável, não o inquérito policial, mas o cabeçalho da questão está tratando de inquérito policial ("Sobre as funções do inquérito policial"), é até injusto querer passar pano para uma questão desta.

  • É "indispensável" para PCPR também, ein:

    https://www.conjur.com.br/2015-dez-01/inquerito-policial-indispensavel-persecucao-penal

  • Acredito que no edital tenham exigido a doutrina minoritária a cerca do IP. Pedro Scaranse e Aury Lopes JR .

    ESSA DOUTRINA ENTENDE O INQUÉRITO COMO SENDO UMA FERRAMENTA DE PROTEÇÃO DE

    DIREITOS FUNDAMENTAIS O inquérito é visto com essa missão preservadora do status dignitários,

    preservar que o réu não responda a uma ação penal, preservar seus direitos fundamentais.(V) O inquérito

    ostenta a função preservadora, consistente em preservar a inocência contra acusações infundadas e o

    organismo judiciário contra o custo e a inutilidade em que estas redundariam , propiciando sólida base e

    elementos para a propositura e exercício da ação penal.( III) O processo é público e o inquérito é sigiloso. A

    principal função do sigilo é evitar a escandalosa publicidade sem que se tenha formado uma justa causa

    para o julgamento público no âmbito do processo. O sigilo, assim, antes da função utilitarista, possui

    função garantista.

    DEFENDEM A EXISTÊNCIA DE UM CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA DE MODO DIFERIDO NO IP.

     Aury Lopes Junior entende que um processo penal sem investigação preliminar é irracional e inconcebível, concluindo, desse modo, que o inquérito é indispensável.

    II. A instrução preliminar, que se consubstancia do inquérito policial, é uma “instituição indispensável à justiça penal”. Seu primeiro benefício é 'proteger o inculpado”.

    "a fase pré­ processual (inquérito, sumário, diligências prévias, investigação, etc.) é absolutamente imprescindível, pois um processo penal sem a investigação preliminar é um processo irracional, uma figura inconcebível segundo a razão e os postulados da instrumentalidade garantista. 

    Não se deve julgar de imediato, principalmente em um modelo como o nosso, que não contempla uma "fase intermediária" contraditória. Em primeiro lugar, deve­ se preparar, investigar e reunir elementos que justifiquem o processo ou o não­ processo. É um grave equívoco que primeiro se acuse, para depois investigar e ao final julgar. O processo penal encerra um conjunto de "penas processuais" que fazem com que o ponto nevrálgico seja saber se deve ou não acusar".

  • BALANCEI NA QUESTÃO!

    ITEM II

    O IP ANTES DE SER INSTAURADO DEVE SER OBSERVADO A DENUNCIA PELO DELEGADO PARA DAI SIM ABRIR O IP. NÃO REFERE-SE A INDISPENSABILIDADE DO IP E SIM A INDISPENSABILIDADE DA AVERIGUAÇÃO PRELIMNINAR.

    "o inquérito policial somente pode ser iniciado após a colheita de indícios mínimos, estabelecendo um juízo de possibilidade sobre a materialidade e autoria. "

  • Questão linda quem vai prestar provas para delegado e, certamente, terá que defender a INDISPENSABILIDADE do inquérito policial.

    PCPR, tô chegando!

  • Essa aqui com certeza caberia recurso, no item III ele fala que o Ip é um processo, e n´s sabemos que é procedimento.

  • IP é dispensável

  • Não tem como a banca colocar que o inquérito é "indispensável" em uma prova objetiva, ESPERANDO QUE A GENTE FAÇA UMA FILOSOFIA ou uma manobra pra tentar encaixar como INDISPENSÁVEL HAHAHAHAHA

    SABEMOS QUE O INQUÉRITO É DISPENSÁVEL!! Colocar algo diferente disso em uma prova objetiva e ainda ofertando outra opção que se amoldaria perfeitamente se tratássemos o INQUÉRITO COMO DISPENSÁVEL (QUE É O CORRETO) é sacanagem demais HAHAHAHHA

  • Podemos indicar 5 características do inquérito policial, quais sejam:

    1- SIGILOSO artigo 20, CPP

    OBS: Súmula nº 14, STF

    "É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa."

    2 - ESCRITO artigo 9º, CPP

    3- DISPENSÁVEL: é dispensável para oferecimento da denúncia pelo titular da ação penal, desde que possua justa causa para instauração da ação penal. artigo 12, CPP

    Não confundir!

    4- INQUISITIVO: não há contraditório e nem ampla defesa.

    5- INDISPONÍVEL: DESISTIR NÃO, uma vez que instaurado o inquérito policial não poderá arquivar os autos. artigo 17, CPP

  • banca fraca demais

  • Não achei justo incluir a alternativa II como como correta, pois o IPL é dispensável, muito mal feita essa questão.

  • No começo reclamei, achei injusto. Mas depois de assistir o vídeo da professora e realizar uma interpretação mais atenta da opção II, percebi que a alternativa em momento algum fala que o I.P é indispensável, está falando de uma instrução preliminar (que precede inclusive o I.P), e é indispensável pois o trabalho institucional da polícia judiciária é de apoio à justiça penal como um todo, e esse trabalho é indispensável numa visão garantista, pois tem como função proteger o inculpado (investigado), para que não sofra, por exemplo, injustiças ou constrangimento ilegal.

  • weverson campos, concordo que a questão não afirma que o inquérito é indispensável, todavia dizer que a "instrução preliminar" e indispensável à "justiça penal", leva o item para o campo da abstração, pois não dá para saber objetivamente o que essas expressões vagas "justiça penal" e "instrução preliminar" abrangem, ademais a bidericionalidade ou dupla função do IP (garantidora e preparatória) é algo que não encontra consenso doutrinário, portanto, em se tratando de questões objetivas, não cabe abordar discussões acadêmicas acompanhadas de termos vagos.

  • Foi uma falta de consideração que a banca armou, ninguém tem bola de cristal na hora da prova.

  • QC esqueça esse negócio de videos nos "comentários dos professores". Coloca tudo escrito.

  • GABARITO: Letra B

    Realmente eu concordo com os colegas quanto ao nível subjetivo da opção II, mas não está errada!

    II. A instrução preliminar, que se consubstancia do inquérito policial, é uma “instituição indispensável à justiça penal”. Seu primeiro benefício é 'proteger o inculpado”.

    A banca trouxe uma posição mais garantista do IP, valorizando a carreira e coadunando com a nossa CF. A Doutrina moderna tem adotado o entendimento de que o IP é INDISPENSÁVEL, pois como defende Prof. HENRIQUE HOFFMAM, a instauração do IP é a principal forma de evitar acusações precipitadas, funcionando assim como um FILTRO PROCESSUAL.

    >>> Impende destacar também, que o IP tem dupla função: quais sejam:                   

    a) PREPARATÓRIA: Fornece elementos de informação para que o MP possa ingressar em juízo;

    b) PRESERVADORA: inibe a instauração de um processo judicial infundado, temerário, resguardando a liberdade do inocente e evitando custos desnecessários ao Estado.

    DICA: Aos que farão a prova da PCPR recomendo seguirem essa orientação do Prof. H.H.

    Bons estudos!!

  • Aprofundando a II segundo teoria garantista.

    "Questão relevante é: qual é o fundamento da existência da investigação preliminar? Por que precisamos ter um inquérito policial prévio ao processo?

    a) Busca do fato oculto: o crime, na maior parte dos casos, é total ou parcialmente oculto e precisa ser investigado para atingir-se elementos suficientes de autoria e materialidade (fumus commissi delicti) para oferecimento da acusação ou justificação do pedido de arquivamento.

    b) Função simbólica: a visibilidade da atuação estatal investigatória contribui, no plano simbólico, para o restabelecimento da normalidade social abalada pelo crime, afastando o sentimento de impunidade.

    c) Filtro processual: a investigação preliminar serve como filtro processual para evitar acusações infundadas, seja porque despidas de lastro probatório suficiente, seja porque a conduta não é aparentemente criminosa. O processo penal é uma pena em si mesmo, pois não é possível processar sem punir e tampouco punir sem processar, pois é gerador de estigmatização social e jurídica (etiquetamento) e sofrimento psíquico. Daí a necessidade de uma investigação preliminar para evitar processos sem suficiente fumus comissi delicti."

    Aury Lopes Junior (Direito Processual Penal, 15ª ed., São Paulo: Saraiva, 2018):

    EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL:

    IV – Foi mantido o inquérito policial como processo preliminar ou preparatório da ação penal, guardadas as suas características atuais. [...] há em favor do inquérito policial, como instrução provisória antecedendo a propositura da ação penal, um argumento dificilmente contestável: é ele uma garantia contra apressados e errôneos juízos, formados quando ainda persiste a trepidação moral causada pelo crime ou antes que seja possível uma exata visão de conjunto dos fatos, nas suas circunstâncias objetivas e subjetivas. Por mais perspicaz e circunspeta, a autoridade que dirige a investigação inicial, quando ainda perdura o alarma provocado pelo crime, está sujeita a equívocos ou falsos juízos a priori, ou a sugestões tendenciosas. Não raro, é preciso voltar atrás, refazer tudo, para que a investigação se oriente no rumo certo, até então despercebido. Por que, então, abolir‑se o inquérito preliminar ou instrução provisória, expondo‑se a justiça criminal aos azares do detetivismo, às marchas e contramarchas de uma instrução imediata e única? Pode ser mais expedito o sistema de unidade de instrução, mas o nosso sistema tradicional, com o inquérito preparatório, assegura uma justiça menos aleatória, mais prudente e serena.

  • EXCELENTE POSICIONAMENTO ABORDADO NAS QUESTÕES DA FUNCAB!

    GABARITO: B


ID
2094631
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre os meios de obtenção de prova, leia as afirmativas.


I. Tem-se a escuta ambiental quando um terceiro (agente da investigação) colhe ou registra sinais eletromagnéticos, óticos ou acústicos (filma, grava sons, fotografa etc.), isto é, grava conversa ou registra o que se passa entre duas ou mais pessoas em qualquer ambiente, com o conhecimento de um deles.  


II. A interceptação ambiental ocorre quando um terceiro (agente da investigação) colhe, por algum meio (fotografia, filmagem, gravação de sons), o que se passa entre duas ou mais pessoas em um ambiente, sem o conhecimento de qualquer uma delas. Quanto à infiltração de agente, se requerida pelo Ministério Público, a manifestação técnica do delegado é vinculativa.


III. A gravação ambiental, também conhecida como "gravação clandestina” acontece quando um dos interlocutores (via de regra, entre particulares) colhe ou registra sinais eletromagnéticos, óticos ou acústicos (filma, grava a sons, fotografa etc.), isto é, grava conversa ou registra o que se passa entre ambos em um ambiente qualquer, sem o conhecimento do outro interlocutor. Para o STF, tal medida exige autorização judicial. 


IV. A captação ambiental (escuta e interceptação feitas por agentes da investigação) não depende de autorização judicial.


Está correto o que se afirma apenas em:

Alternativas
Comentários
  •  

     

    1.      Interceptação telefônica (em sentido estrito):             É a captação da conversa telefônica por um terceiro sem o conhecimento de ambos os interlocutores. (A e B estão conversando e a polícia federal está interceptando). (Por isso ERRADA a numero "II", o mesmos conceitos de Interceptação ambiental, cabe aqui)

    2.      Escuta telefônica:      É a captação da comunicação telefônica feita por um terceiro com o conhecimento de um dos interlocutores (A e B estão conversando e a polícia federal está escutando com o pedido ou conhecimento de A).      A diferença da escuta para a interceptação é que na escuta um deles sabe que um terceiro está interceptando a conversa. (Por isso CORRETA a número  "I").

    3.      Gravação Telefônica ou Gravação Clandestina:      A gravação clandestina é a captação da comunicação telefônica feita por um dos interlocutores da conversa. (A e B estão conversando no telefone e A grava a conversa) .       A diferença dessa modalidade é que nessa, não há um terceiro. O próprio interlocutor faz a gravação da conversa. Via de regra nao exige autorização judicial, quando a pessoa o faz para usar como prova para uma futura defesa. (Por isso ERRADA a numero III e a IV).

    4. E a Interceptação ambiental, Escuta ambiental e Gravação ambiental? Essas ultimas são os mesmos conceitos de Interceptação, escuta e gravação, mas utilizadas para a gravação de conversa ambiente.

  • É importante observar a existência, quanto a este tema, de seis institutos: interceptação telefônica, escuta telefônica, gravação telefônica, interceptação ambiental, escuta ambiental e gravação ambiental. Apenas os dois primeiros necessitam de autorização judicial. No entanto, quando a ação for decorrente de atividade investigativa (infiltralção, por exemplo), a necessidade de autorização judicial se fará presente em qualquer caso.

  •  

    IV - Realmente não dependem de ordem judicial, salvo se envolver conversa íntima (conversa da vida privada da pessoa). OBS.: O diálogo que envolve a prática de crime nunca é conversa íntima (crime é assunto de ordem pública). 

    Não vislumbro erro. Talvez incompleta? 
     

  • a manifestação técnica do delegado é vinculativa???

    não entendi

  • Aguardando comentários sobre o ítem IV.

  • CO Mascarenhas, a assertia II, parte final está correta sobre a manifestação técnica do delegado ser vinculativa no caso de infiltração de agentes. É a previsão do artigo 10 da Lei 12.850/2013, que dispõe sobre organizações crminosas:

    Art. 10.  A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

  • III – INCORRETA: A gravação clandestina não exige autorização judicial segundo o STF. HC97261/STF; Questão de Ordem no Inquérito 2.116, Rel. Min. Ayres Britto; ARE 742192 AgR/SC; RE 402.717/PR; etc.

     

    IV. INCORRETA (pelo gabarito preliminar): Interceptação ambiental é captação de uma comunicação no próprio ambiente, por um terceiro, sem a ciência dos comunicadores e Escuta ambiental é captação de uma comunicação, no ambiente dela, realizada por terceiro, com o conhecimento de um dos comunicadores. (http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2023759/o-pleno-do-stf-se-manifesta-sobre-a-admissibilidade-da-gravacao-ambiental-como-prova-info-568)

     

    A banca deu esta assertiva como errada, porém não há na lei 12850/2013 (que fala da captação ambiental) qualquer menção sobre necessidade de autorização judicial. Existem julgados que discutem a licitude ou não da captação, mas sem discutir diretamente a questão da necessidade ou não da ordem judicial. Se ainda estivesse em vigor a Lei 9034/95 (revogada pela Lei 12850/2013) esta assertiva estaria correta, pois o artigo 2º, inciso IV da referida Lei trazia o seguinte: IV – a captação e a interceptação ambiental de sinais eletromagnéticos, óticos ou acústicos, e o seu registro e análise, mediante circunstanciada autorização judicial;     (Inciso incluído pela Lei nº 10.217, de 11.4.2001);

     

    Colega Estefano, estou contigo. Não consegui achar o erro. Pode ser que a questão esteja no banco de dados da banca de forma desatualizada, ou então se baseou em algum entendimento que ainda não tivemos condição de encontrar.

  • Colegas, quanto ao item IV a banca considerou como incorreta por generalizar a desnecessidade de autorização judicial.

    Segundo Renato Brasileiro, em sua brilhante obra “Legislação Criminal Especial Comentada”, de fato, a captação ambiental é um conceito amplo e que se refere tanto à escuta quanto à interceptação, nos mesmos moldes do art. 1° da Lei n. 9.296/96.

    Ademais, esclarece que a (des) necessidade de prévia autorização judicial depende se a conversa alheia foi mantida em lugar público – hipótese em que a prova é lícita, mesmo sem autorização judicial –; conversa mantida em lugar público, porém em caráter sigiloso – que constituiria violação de privacidade, como no emblemático caso julgado pelo ST no HC 59.967/SP –; ou, ainda, conversa mantida em lugar privado – circunstância em que a prova produzida sem prévia autorização judicial, constituiria invasão de privacidade.

    Destarte, das três hipóteses mencionadas, apenas uma independeria de prévia autorização judicial, qual seja a realizada em local público sem caráter sigiloso.

    Verifica-se, pois, que em regra dependeria de autorização judicial prévia, o que torna incorreta a questão.

  • captação: um dos interlocutores
    grava a conversa, telefônica ou ambiental, sem o
    conhecimento do outro.
     

  • Consultei aqui o livro do Brasileiro, Nucci e do Masson/Marçal e nada encontrei sobre essa vinculação da manifestação do Delegado de Polícia. Se alguém encontrar algo, cola aí por gentileza!! 

  • Matusalém Junior, vinculação ta na lei 12850/13

    Da Infiltração de Agentes

    Art. 10.  A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

  • Vale a pena ler este artigo

    https://leonardocastro2.jusbrasil.com.br/artigos/207388192/interceptacao-telefonica-dicas-rapidas-que-podem-salvar-uma-questao-em-sua-prova

  • Alguém pode comentar o ítem II por favor? Não entendi


  • 1. Interceptação telefônica (interceptação telefônica em sentido estrito): é a
    captação da conversa telefônica feita por terceiro, sem o conhecimento
    dos interlocutores.

    2. Escuta telefônica: É a captação da conversa telefônica feita por um
    terceiro com o conhecimento de um dos interlocutores.

    3. Gravação telefônica (denominada pelo STF de “gravação clandestina”
    (AP 447)): é a captação da conversa telefônica feita por um dos
    interlocutores. Ou seja, na gravação telefônica não existe a captação por
    um terceiro.

    4. Interceptação ambiental: é o mesmo conceito de interceptação, porém
    aplicado à conversa ambiente. Ou seja, trata-se da captação da conversa
    ambiente, feita por um terceiro e sem o conhecimento dos interlocutores.

    5. Escuta ambiental: trata-se do mesmo conceito de escuta, porém aplicável
    à conversa ambiente. Ou seja, é a captação da conversa ambiente, com o
    conhecimento de um dos interlocutores.

    6. Gravação ambiental (também denominada de gravação clandestina): é
    a captação da conversa ambiente feita por um interlocutor e sem o
    conhecimento do outro

  • Desculpe, mas o comentário classificado como melhor não corrobora com o gabarito da questão.

  • Gabarito letra D

    Achei essa questão muito estranha... Vamos indicá-la para comentário do Professor.

  • Confuso, esperar o comentário do professor QC....

  • nao concordo com o que dizem os colegas que o art 10 da lei de orcrim traga expressamente ser o parecer do delegado vinculativa... pra mim foi invencionice da banca

  • Dica: apenas escuta tem consentimento.

     

    Sobre o parecer Vinculativo pode estar na obra do professor Nicolitt pois é o examinador da banca.

  • Esse item da manifestação vinculativa do delegado eu nunca li em nenhuma doutrina. Os colegas que tiverem acesso a algum material correlacionado a isso, por gentileza, postem na questão.

    Bons estudos!

    obs. que banca ruim rs

  • Pensem como delegado para realizar esse concurso público, muitas questões que estariam incorretas em outros certames, mas para delegado, o candidato deve "defender" sua intituição, apesar de não concordar com muitas questões incorretas dadas como corretas.

  • --Interceptação Telefônica (interceptação telefônica em sentido estrito)

    É a captação da conversa telefônica feita por um terceiro sem o conhecimento de nenhum dos interlocutores.

    --Escuta Telefônica

    É a captação da conversa telefônica feita por um terceiro com o conhecimento de um dos interlocutores e sem o conhecimento do outro.

    --Gravação Telefônica (gravação clandestina)

    -É a captação da conversa telefônica feita por um dos próprios interlocutores da conversa.

    ---->Interceptação Ambiental

    É a captação da conversa ambiente feita por um terceiro sem o conhecimento dos interlocutores.

    --->Escuta Ambiental

    É a captação da conversa ambientes feita por um terceiro com o conhecimento de um dos interlocutores.

    --->Gravação Ambiental

    É a captação da conversa ambiente feita por um dos interlocutores da conversa ambiente.

    Só as duas primeiras (interceptação telefônica e escuta telefônica) que se submetem ao Art. 5º, XII da CF, de acordo com o STF e STJ. Porque só nessas duas situações é que se tem um terceiro interceptador e uma comunicação telefônica. As outras quatro não se submetem ao regime do Art. 5º, XII da CF porque não há figura do terceiro interceptador, a conversa é captada pelo próprio interlocutor, nesses casos não é preciso ordem judicial, salvo se envolver conversa íntima (Ação Penal 447/RS). Apesar de ser considerada lícita, o Supremo decidiu que a GRAVAÇÃO TELEFÔNICA é clandestina, feita sem a autorização judicial, mas é prova lícita e válida, não configura interceptação telefônica.

    Parentes da vítima sequestrada fazem uma interceptação sem ordem judicial. Segundo Alexandre de Moraes, esta hipótese configuraria uma legítima defesa de terceiro, portanto, a interceptação seria legal e legítima.

    Não se tratam, as três últimas, de comunicação telefônica e sim ambiental. As quatro últimas são provas lícitas, salvo se atingir o direito à intimidade, ou seja, da vida privada da pessoa. Serão ilícitas por violação ao Art. 5º, X da CF.

    RMS 5352/STF, mesma posição do STJ.

    OBS: A doutrina diz que a terceira hipótese também se submete ao Art. 5º, XII, posição de Luiz Flavio Gomes e Ada Perigrinni.

  • INDIQUEM PARA COMENTÁRIO DO PROFESSOR...!

  • Simetricamente às interceptações telefônicas lato sensu, também as interceptações
    ambientais lato sensu classificam-se em três formas distintas:

    a) Interceptação ambiental stricto sensu: hipótese na qual um terceiro registra sons ou imagens
    envolvendo a conversa ou o comportamento de duas ou mais pessoas sem que haja o conhecimento destes.
    Exemplo: a autoridade policial, investigando a ação de quadrilha voltada ao tráfico, realiza a filmagem, por
    dias sucessivos, da conduta dos criminosos vendendo drogas nas proximidades de uma escola, não tendo
    qualquer dos traficantes ciência de que esse registro está sendo efetuado.
    b) Escuta ambiental: situação em que um terceiro registra sons ou imagens envolvendo duas ou mais
    pessoas havendo o conhecimento de um dos envolvidos. Exemplo: a polícia civil registra, por meio de um
    transmissor eletrônico, o momento em que o fiscal de determinada prefeitura exige de um vendedor
    ambulante vantagem financeira para não apreender as mercadorias contrabandeadas, havendo, nesse caso,
    o conhecimento da escuta pelo vendedor que, para tanto, portava microfone escondido sob as vestes.
    c) Gravação ambiental: não há, aqui, a presença de terceiro. Na gravação, um dos interlocutores capta a
    conversa ou o comportamento que mantém com outro, não havendo a ciência deste último quanto a essa
    circunstância. Exemplo: policial disfarçado, portando uma microcâmera, que comparece no local onde
    determinado indivíduo falsifica documentos, registrando sons e imagens da conversa mantida com ele. 

    FONTE: NORBERTO AVENA.

  • O ITEM II TÁ TODO ERRADO. NÃO EXISTE VINCULAÇÃO, POIS É UM MERO PARECER DO DELEGADO. 

    QUANTO À JUSTIFICATIVA DE GABRIEL VILANOVA, SE O OBJETIVO ERA SALVAR A QUESTÃO, A LEI FALA  NA MANIFESTAÇÃO TÉCNICA DO DELEGADO, QUANDO SOLICITADA NA FASE INVESTIGATÓRIA. NO ENTANTO, A QUESTÃO NÃO FALA DO MOMENTO DA INFILTRAÇÃO DE AGENTES. 

    PORTANTO, QUESTÃO ERRADA. BANCA LIXO. 

  • I- correto. 


    II- correto. 

     

    IIIerrado. STF: 1. É lícita a prova obtida mediante a gravação ambiental, por um dos interlocutores, de conversa não protegida por sigilo legal. Hipótese não acobertada pela garantia do sigilo das comunicações telefônicas (inciso XII do art. 5º da Constituição Federal ). 2. Se qualquer dos interlocutores pode, em depoimento pessoal ou como testemunha, revelar o conteúdo de sua conversa, não há como reconhecer a ilicitude da prova decorrente da gravação ambiental. (Inq. 2116 RR. 15/11/2011. Min. MARCO AURÉLIO). 

    IV- erradoCaptação ambiental se ramifica em escuta ambiental e interceptação ambiental. É a captação de conversa fora do telefone. Se for escuta ambiental, mesmo que feita por agentes de investigação, não depende de autorização judicial, pois há o conhecimento de um dos interlocutores. Se for interceptação ambiental, não há o conhecimento dos interlocutores da conversa, sendo assim, deve haver, neste caso de interceptação, autorização judicial. O erro da assertiva está em afirmar que ambas, a escuta e a interceptação, não dependem de autorização judicial, quando, por lei, necessário que o juiz autorize a interceptação. 

    STJ: "(...) De início, cumpre diferenciar as diferentes espécies de interferência nas comunicações telefônicas. A interceptação telefônica é a captação de conversa feita por um terceiro, sem o conhecimento dos interlocutores, que depende de ordem judicial, nos termos do inciso X do artigo 5º da Constituição Federal. Por sua vez, a escuta é a captação de conversa telefônica feita por um terceiro, com o conhecimento de apenas um dos interlocutores, ao passo que a gravação telefônica é feita por um dos interlocutores do diálogo, sem o consentimento ou a ciência do outro. A escuta e a gravação telefônicas, por não constituírem interceptação telefônica em sentido estrito, não estão sujeitas à Lei 9.296/1996, que regulamentou o artigo 5º, inciso XII, da Carta Magna, podendo ser utilizadas, a depender do caso concreto, como prova no processo". (HC 161.053 - SP (2010/0017511-6)). 

     

    robertoborba.blogspot.com.br

     

  • Acredito que existe vinculação quando do parecer negativo do delegado de polícia. Se é um policial que vai se infiltrar e o delegado afirma que não é possível a infiltração, não adianta o MP querer bater o pé e falar que vai infiltrar (o MP que infiltre um analista da promotoria então). Por isso o parecer negativo é vinculante!

  • II. A interceptação ambiental ocorre quando um terceiro (agente da investigação) colhe, por algum meio (fotografia, filmagem, gravação de sons), o que se passa entre duas ou mais pessoas em um ambiente, sem o conhecimento de qualquer uma delas. Quanto à infiltração de agente, se requerida pelo Ministério Público, a manifestação técnica do delegado é vinculativa. 

    A afirmação está correta...

    Lei 9.850/13

    art. 10- A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

    O QUE FICA VINCULADO É A  MANIFESTAÇÃO TÉCNICA DO DELEGADO,  E NAO A OBRIGATORIEDADE DE CUMPRIMENTO DA REPRESENTAÇÃO FEITA PELO MP PARA INFILTRAÇÃO DE AGENTES.

  • INTERCEPTAÇÃO AMBIENTAL: trata-se da captação da conversa ambiente, feita por um terceiro e sem o conhecimento dos interlocutores, não há comunicação telefônica, mas, por força da lei 9.034/95, exige-se autorização judicial.

    Vejamos: Art. 2º. Em qualquer fase de persecução criminal são permitidos, sem prejuízo dos já previstos em lei, os seguintes procedimentos de investigação e formação de provas: IV - a captação e a interceptação ambiental de sinais eletromagnéticos, óticos ou acústicos, e o seu registro e análise, mediante circunstanciada autorização judicial;

     

  • Item II 2ª Parte: "Quanto à infiltração de agente, se requerida pelo Ministério Público, a manifestação técnica do delegado é vinculativa."

    Trecho extraído do Manual de Processo Penal do André Nicolitt:

    "A infiltração de agentes em organização criminosa consiste na autorização judicial circunstanciada, motivada e sigilosa, para que um agente de polícia ingresse como membro do ente criminoso, com a finalidade de colher dados e provas para o combate à organização criminosa (art. 10 da Lei 12.850/2013). O Delegado de Polícia pode representar pela infi ltração e o Ministério Público pode requerê-la. Ressalte-se que, quando requerida pelo Ministério Público, no curso de Inquérito Policial, deve obrigatoriamente haver manifestação técnica do delegado de polícia. Nada mais acertado, já que o delegado de polícia é quem preside o inquérito e, portanto, é quem tem conhecimento técnico sobre o tema. Da mesma forma, como é de praxe, o § 1.º do art. 10 da referida lei prevê que na hipótese de representação do delegado de polícia, o juiz competente, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.
    Com efeito, se o inquérito for relatado sem qualquer manifestação do delegado de polícia quanto à medida cautelar de obtenção de prova (infiltração de agentes), o Ministério Público só poderá requerê-la se houver manifestação técnica daquela autoridade nesse sentido. Trata-se de verdadeira condição objetiva de procedibilidade da medida. Ademais, somos que a opinião do Delegado é vinculativa, pois não pode o Ministério Público compelir a um agente de polícia a infi ltração quando tecnicamente esta não é recomendada. Assim, opinando o delegado de polícia contrariamente a medida não pode ser requerida pelo Parquet." (p. 876, edição de 2016).

  • Quem estuda por Nicollit sabe que ele considera vinculativo o "parecer" do delegado de policia, sobre a infiltração de agente policial, quando a medida é requerida pelo membro do MP.

  • DECORAR AMIGOS -


    ESCUTA AMBIENTAL ou "GRAVAÇÃO AMBIENTAL "- terceira pessoas (agente da investigação) grava COM consentimento de 01 das partes;
    INTERCEPTÇÃO AMBIENTAL - terceira pessoas (agente da investigação) grave SEM consentimento das partes; (necessario autorização judicial);
    GRAVAÇÃO AMBIENTAL ou "CLANDESTINA" - é considerada para o STF - PROVA LICITA - e é desnecessaria autorização judicial

     

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2023759/o-pleno-do-stf-se-manifesta-sobre-a-admissibilidade-da-gravacao-ambiental-como-prova-info-568

  • A interceptação telefônica é a captação de conversa feita por um terceiro, sem o conhecimento dos interlocutores, situação que depende, sempre, de ordem judicial prévia, por força do art. 5º, XII, da Constituição Federal. Por exemplo: no curso de uma instrução processual penal, a pedido do representante do Ministério Público competente, o magistrado autoriza a captação do conteúdo da conversa entre dois traficantes de drogas ilícitas, sem o conhecimento destes.

    A escuta telefônica é a captação de conversa feita por um terceiro, com o conhecimento de apenas um dos interlocutores. Por exemplo: João e Maria conversam e Pedro grava o conteúdo do diálogo, com o consentimento de Maria, mas sem que João saiba. 

    A gravação telefônica é feita por um dos interlocutores do diálogo, sem o consentimento ou a ciência do outro. Por exemplo: Maria e João conversam e ela grava o conteúdo desse diálogo, sem que João saiba.

  • A interceptação telefônica é a captação de conversa feita por um terceiro, sem o conhecimento dos interlocutores, situação que depende, sempre, de ordem judicial prévia, por força do art. 5º, XII, da Constituição Federal. Por exemplo: no curso de uma instrução processual penal, a pedido do representante do Ministério Público competente, o magistrado autoriza a captação do conteúdo da conversa entre dois traficantes de drogas ilícitas, sem o conhecimento destes.

    A escuta telefônica é a captação de conversa feita por um terceiro, com o conhecimento de apenas um dos interlocutores. Por exemplo: João e Maria conversam e Pedro grava o conteúdo do diálogo, com o consentimento de Maria, mas sem que João saiba. 

    A gravação telefônica é feita por um dos interlocutores do diálogo, sem o consentimento ou a ciência do outro. Por exemplo: Maria e João conversam e ela grava o conteúdo desse diálogo, sem que João saiba.

    A relevância de tal distinção é que a escuta e a gravação telefônicas – por não constituírem interceptação telefônica em sentido estrito – não se sujeitam à obrigatória necessidade de ordem judicial prévia e podem, a depender do caso concreto, ser utilizadas licitamente como prova no processo (repita-se: sem necessidade alguma de autorização judicial).

  • I. Tem-se a escuta ambiental quando um terceiro (agente da investigação) colhe ou registra sinais eletromagnéticos, óticos ou acústicos (filma, grava sons, fotografa etc.), isto é, grava conversa ou registra o que se passa entre duas ou mais pessoas em qualquer ambiente, com o conhecimento de um deles.      CORRETO

     

    II. A interceptação ambiental ocorre quando um terceiro (agente da investigação) colhe, por algum meio (fotografia, filmagem, gravação de sons), o que se passa entre duas ou mais pessoas em um ambiente, sem o conhecimento de qualquer uma delas. Quanto à infiltração de agente, se requerida pelo Ministério Público, a manifestação técnica do delegado é vinculativa.        CORRETO       O DELEGADO DEVE DIZER SE PODERÁ SER FEITA OU NÃO..(COMO SE FOSSE UM PARECER TÉCNICO DELE) ....ELE É QUEM POSSUI QUALIFICAÇÃO PARA SABER SE OS SEUS POLICIAIS PODEM FZR OU NAO A INFILTRAÇÃO..   O MP NÃO TEM EXPERIENCIA P/ ISSO.

     

    III. A gravação ambiental, também conhecida como "gravação clandestina” acontece quando um dos interlocutores (via de regra, entre particulares) colhe ou registra sinais eletromagnéticos, óticos ou acústicos (filma, grava a sons, fotografa etc.), isto é, grava conversa ou registra o que se passa entre ambos em um ambiente qualquer, sem o conhecimento do outro interlocutor. Para o STF, tal medida exige autorização judicial.      ERRADO...NÃO PRECISA....SOMENTE SE O ASSUNTO POSSUIR PROTEÇÃO DE SIGILO.

     

    IV. A captação ambiental (escuta e interceptação feitas por agentes da investigação) não depende de autorização judicial.     ERRADO ...   DEPENDE SIM

  • letra E - À TÍTULO DE CONHECIMENTO APENAS!

    Parcela da doutrina e da juris do STF aplica às escutas TELEFÔNICAS as regras da Lei 9296. No entanto, na juris do STJ encontra decisão no sentido de que não aplica as regras da Lei 9296 às escutas TELEFÔNICAS, por não constituir interceptação telefônica em sentido estrito. Eduardo Fontes e Henrique Hoffman entendem que nâo aplica a Lei 9296 às ESCUTAS TELEFôNICAS. 

  • Vendo essa questão entendi porque a prova foi anulada.

  • Acertei por eliminação mas esse parecer vinculativo do delegado em prova objetiva é um absurdo....tem que ler Nicolitt para fazer a prova??

  • Gabarito: D

  • INTERCEPTAÇÃO telefônica/ambiental é a captação de conversa feita por um terceiro, sem o conhecimento dos interlocutores, situação que depende, sempre, de ordem judicial prévia, por força do Art. 5 º, XII, da CF/88

    Por exemplo: João e Maria conversam e Pedro grava o conteúdo do diálogo, SEM o consentimento de AMBOS.

    ESCUTA telefônica/ambiental é a captação de conversa feita por um terceiro, com o conhecimento de um dos interlocutores.

    Por exemplo: João e Maria conversam e Pedro grava o conteúdo do diálogo, COM o consentimento de Maria, mas sem que João saiba. 

    GRAVAÇÃO telefônica/ambiental é feita por um dos interlocutores do diálogo, sem o consentimento ou a ciência do outro.

    Por exemplo: Maria e João conversam e ela grava o conteúdo desse diálogo, sem que ele saiba.

    A relevância de tal distinção é que a escuta e a gravação telefônicas – por não constituírem interceptação telefônica em sentido estrito – não se sujeitam à obrigatória necessidade de ordem judicial prévia e podem, a depender do caso concreto, ser utilizadas licitamente como prova no processo (repita-se: sem necessidade alguma de autorização judicial).

  • Lembrando que: Lei 9296 

    Art. 8º-A. Para investigação ou instrução criminal, poderá ser autorizada pelo juiz, a requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público, a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos, quando:   (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    I - a prova não puder ser feita por outros meios disponíveis e igualmente eficazes; e   (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    II - houver elementos probatórios razoáveis de autoria e participação em infrações criminais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos ou em infrações penais conexas.   (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    § 1º O requerimento deverá descrever circunstanciadamente o local e a forma de instalação do dispositivo de captação ambiental.   (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    § 3º A captação ambiental não poderá exceder o prazo de 15 (quinze) dias, renovável por decisão judicial por iguais períodos, se comprovada a indispensabilidade do meio de prova e quando presente atividade criminal permanente, habitual ou continuada.    (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    § 5º Aplicam-se subsidiariamente à captação ambiental as regras previstas na legislação específica para a interceptação telefônica e telemática.    (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    Art. 9° A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.

    Parágrafo único. O incidente de inutilização será assistido pelo Ministério Público, sendo facultada a presença do acusado ou de seu representante legal.

    Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, promover escuta ambiental ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei:   (Redação dada pela Lei nº 13.869. de 2019)

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.   (Redação dada pela Lei nº 13.869. de 2019)

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade judicial que determina a execução de conduta prevista no caput deste artigo com objetivo não autorizado em lei.   (Incluído pela Lei nº 13.869. de 2019)

    Art. 10-A. Realizar captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos para investigação ou instrução criminal sem autorização judicial, quando esta for exigida:   (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.   (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    § 1º Não há crime se a captação é realizada por um dos interlocutores.    (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    § 2º A pena será aplicada em dobro ao funcionário público que descumprir determinação de sigilo das investigações que envolvam a captação ambiental ou revelar o conteúdo das gravações enquanto mantido o sigilo judicial.   (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

  • Escuta: algum participante da conversa sabe

    Interceptação: nenhum participante da conversa sabe.

  • São 06 as formas:

    a) Interceptação telefônica: captação da comunicação telefônica alheia POR 3.º, sem o conhecimento dos comunicadores.

    b) Escuta telefônica: captação da comunicação telefônica por 3.º, COM o conhecimento de um dos comunicadores e desconhecimento do outro.

    c) Gravação telefônica ou gravação clandestina: gravação da comunicação por um dos comunicadores. É feita sem o conhecimento do outro, por isso clandestina;

    d) Interceptação ambiental: captação da comunicação no próprio ambiente, por 3.º, sem conhecimento dos comunicadores

    e) Escuta ambiental: captação da comunicação, no ambiente dela, feita por terceiro, com o consentimento de um dos comunicadores;

    f) Gravação ambiental: captação no ambiente da comunicação feita por um dos comunicadores 

  • O que está errado na III é que essa gravação é lícita, e que portanto não há necessidade de ordem judicial.

    #vaidarcerto

  • Compartilho com os amigos as minhas anotações do Livro de Legislação Criminal do Prof. Renato Brasileiro:

    Interceptação telefônica é o ato de captação da comunicação alheia por um terceiro, sem conhecimento dos interlocutores, que passa a tomar conhecimento do seu conteúdo.

    Não se pode confundir com:

    escuta telefônica: gravação por um terceiro, mas com ciência de um dos interlocutores;

    gravação telefônica: gravação da comunicação por um dos interlocutores;

    comunicação ambiental: comunicação realizada no meio ambiente, sem transmissão ou recepção por meios físicos, elétricos, ópticos…

    A doutrina vem entendendo que o fundamento de proteção dessa comunicação não é o mesmo da conversa telefônica, pois não há utilização de telefone. O fundamento seria o regramento geral de proteção à intimidade, explicitado no art. 5º, X da CF/88.

    interceptação ambiental: captação da comunicação no próprio ambiente em que ela ocorre, por um terceiro, sem conhecimento dos interlocutores, v.g., uma filmagem;

    escuta ambiental: captação de uma comunicação, no ambiente dela, realizada por um terceiro, com o consentimento de um dos interlocutores;

    gravação ambiental: captação no ambiente da comunicação feita por um dos comunicadores.

    O entendimento atual é de que a lei 9296/96, com fundamento constitucional no art. 5º, XII, regula a interceptação telefônica (sentido estrito) e a escuta telefônica, já que ambas são captadas por um terceiro. A gravação telefônica, por outro lado, estaria abarcada pelo art. 5º, X, não sendo regulada por esta lei.

    Portanto, em regra, existindo justa causa, não é necessária autorização judicial para a gravação telefônica, devendo a mesma ser considerada válida. Nesse sentido há precedente do STF.

    Esse mesmo entendimento doutrinário vale para a captação da comunicação ambiental, pois também não é realizada por telefone.

    SOBRE A VINCULAÇÃO DA MANIFESTAÇÃO TÉCNICA DO DELEGADO NO CASO DE INFILTRAÇÃO DE AGENTES

    Há previsão dessa manifestação na LORCRIM. Quanto à vinculação, a lei nada fala, porém, Vincius Marçal (aula do G7 jurídico) afirma que essa manifestação, ao que parece, deve ser vinculativa. Ora, a autoridade policial é quem se utilizará de seu aparato (pessoal, instrumentos), cabendo a ela decidir se é possível ou não a realização da infiltração, já que ela possui a expertise necessária.

    Espero ajudar alguém!

  • São 06 as formas:

    a) Interceptação telefônica: captação da comunicação telefônica alheia POR 3.º, sem o conhecimento dos comunicadores. (precisa de autorização judicial)

    b) Escuta telefônica: captação da comunicação telefônica por 3.º, COM o conhecimento de um dos comunicadores e desconhecimento do outro.

    c) Gravação telefônica ou gravação clandestina: gravação da comunicação por um dos comunicadores. É feita sem o conhecimento do outro, por isso clandestina;

    d) Interceptação ambiental: captação da comunicação no próprio ambiente, por 3.º, sem conhecimento dos comunicadores (precisa de autorização judicial)

    e) Escuta ambiental: captação da comunicação, no ambiente dela, feita por terceiro, com o consentimento de um dos comunicadores;

    f) Gravação ambiental: captação no ambiente da comunicação feita por um dos comunicadores 

  • São 06 as formas:

    a) Interceptação telefônica: captação da comunicação telefônica alheia POR 3.º, sem o conhecimento dos comunicadores.

    b) Escuta telefônica: captação da comunicação telefônica por 3.º, COM o conhecimento de um dos comunicadores e desconhecimento do outro.

    c) Gravação telefônica ou gravação clandestina: gravação da comunicação por um dos comunicadores. É feita sem o conhecimento do outro, por isso clandestina;

    d) Interceptação ambiental: captação da comunicação no próprio ambiente, por 3.º, sem conhecimento dos comunicadores

    e) Escuta ambiental: captação da comunicação, no ambiente dela, feita por terceiro, com o consentimento de um dos comunicadores;

    f) Gravação ambiental: captação no ambiente da comunicação feita por um dos comunicadores

  • Novamente, questão mal elaborada. Na alternativa IV a banca deveria informar se a captação ambiental ocorre em ambiente público ou privado. Se for público não necessita autorização, ao contrário, no ambiente privado necessitaria da mesma.

  • a-) Interceptação ou Captação Ambiental: trata-se de medida sujeita à reserva de jurisdição, aplicando-se, ademais, os requisitos do artigo 8º-A, da Lei 9.296/96, quando envolver conversação que se realiza em ambiente privado;

  • Quanto à infiltração de agente, se requerida pelo Ministério Público, a manifestação técnica do delegado é vinculativa.

    alguém me explica essa ultima parte por favor

  • Assertiva D

    I. Tem-se a escuta ambiental quando um terceiro (agente da investigação) colhe ou registra sinais eletromagnéticos, óticos ou acústicos (filma, grava sons, fotografa etc.), isto é, grava conversa ou registra o que se passa entre duas ou mais pessoas em qualquer ambiente, com o conhecimento de um deles.

    II. A interceptação ambiental ocorre quando um terceiro (agente da investigação) colhe, por algum meio (fotografia, filmagem, gravação de sons), o que se passa entre duas ou mais pessoas em um ambiente, sem o conhecimento de qualquer uma delas. Quanto à infiltração de agente, se requerida pelo Ministério Público, a manifestação técnica do delegado é vinculativa.

  • O erro da IV está na afirmação de que interceptação feita por agentes de investigação não necessita de autorização judicial.

  • A questão é mal elaborada e não possui gabarito, pois o item II aduz que a manifestação técnica do delegado é vinculativa no caso da infiltração de agentes. Tal afirmação não reflete a realidade, tendo em vista que art. 11 da Lei nº 12.850 prevê a obrigatoriedade da oitiva da autoridade policial, o que nem de longe significa que tal manifestação é vinculativa, como se a autoridade judicial, ao proferir sua decisão, ficasse adstrita ao parecer do delegado de polícia. Desta forma, é plenamente possível que o delegado anua o pleito ministerial e, ainda assim, o juiz da causa indefira a infiltração de agentes, por considerá-la inadequada ao caso concreto.

    Gabarito da banca: assertiva D.

    Gabarito deste comentador: questão anulada por ausência de assertiva possível.

  • um absurdo a questão trazer o termo vinculativa, conquanto a lei apenas diz que é obrigatória a manifestação do Delegado de polícia


ID
2094634
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Leia as alternativas a seguir e assinale a correta.

Alternativas
Comentários
  • Por favor, alguém comenta esta questão...

  • B) O Brasil adota o princípio do juiz natural em suas duas vertentes fundamentais: vedação de tribunal de exceção e juiz com competência anteriormente definida (Pacelli, Curso, 2012, p. 37). Não há (para a banca) a relação "juiz natural x identidade física do juiz". Eu acredito que a identidade física do juiz está, sim, dentro do juiz natural... Para mim, CORRETA.

     

    D) Grande discussão, creio. A presunção de inocência é princípio de referência no regime de prisão cautelar, principalmente na preventiva, tanto que exige ordem judicial devidamente motivada (Pacelli, Curso, 2012, p. 48). A questão (tormentosa) é sobre a distribuição do ônus da prova no Processo Legal. Há doutrina afirmando que o ônus da prova é exclusivamente do MP e há quem diga que o ônus é distribuído quanto às alegações das partes. Se a defesa sustenta uma legítima defesa, seria ônus dela essa prova; por outro lado, há quem diga que a defesa apenas alega, cabendo ao MP provar que não houve legítima defesa... Enfim, isso é tema de tese de doutorado e tem livro exlusivo sobre isso... Pergunto: isso é questão de 1ª fase? Para mim, ANULÁVEL

     

    E) Não faço ideia! NÃO SEI. Talvez queira dizer que as provas inadmissíveis são mais do que nulas, sendo a última categoria master-super-mega-bláster de nulidade... 

     

    Como eu já comentei anteriormente em outras questões, essa prova da PC/PA parece mais uma segunda fase da Defensoria (tem até uma alternativa tida como correta afirmando que o RDD pode ser inconstitucional para parte da doutrina, mesmo tendo isso pacificado já há anos). Para mim, é uma piada, coisa de banca que está brincando de fazer questão... 

  • LETRA "E"- Na leitura da questão- São inadmissíveis no processo penal as provas ilicitas. Ao meu ver, logo essas provas daria ensejo a nulidade.

    Pois bem, lendo o Manual de Processo Penal- Renato Brasileiro, pag. 82.

    "Com a Constituição Federal de 1988, entre os direitos e garantias individuais, estabeleceu-se a inadimissibilidade das provas obtidas por meios ilicitos (art. 5, LVI). Logo, a sanção processual cominada para a ilicitude da prova é a sua inadmissibilidade. Não se trata de nulidade

    da prova, mas de sua não aceitação nos autos do processo. Nessa linha, aliás, consoante a nova redação dada ao art. 157, parg.3, CPP- preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissivel, esta será inutilizada por decisão judicial, facultando as partes acompanhar o incidente.

    Foi o que entendi da questao formulada pela Banca. 

     

  • poxa.. fiquei em dúvida entre a B e a D e nem cheguei a ler a E, mas marcaria por ser a mais óbvia.

    A alternativa E está correta por questão de lógica, pois se algo é inadmissível é considerado inexistente, portanto, se não chega nem ao plano da existência, não há que se falar em validar (plano da validade)  algo que sequer existe. ok. com relação a D creio que o erro pode ser a primeira parte da assertiva que faz o paralelo entre a presunção de inocência e a prisão preventiva, mas vou aguardar novos coments. Quanto a B também pensei como o Klaus onde a identidade física não exclui a idéia do juiz natural... 

  • As provas ILÍCITAS devem ser DESENTRANHADAS do processo, isto é, excluídas e não meramente anuladas (como são as provas ilegítimas, em que há descumprimento de regras processuais).

  • D) INCORRETA (pelo gabarito preliminar da banca): Apesar de ser tema muito discutido na doutrina, a distribuição do ônus da prova entre acusação e defesa tem prevalecido, segundo afirma Nestor Távora em Curso de Processo Penal (2015 décima edição, pág. 589), apontando inclusive julgados neste sentido. Ressalte-se que referido autor é contrário à distribuição do ônus probatório, acompanhando autores como Afrânio Silva Jardim e Aury Lopes Junior.  Fernando Capez é favorável à distribuição probatória, como é também grande parte da jusripsrudência (neste sentido: RHC 1330/RJ/STJ).

    Nestor Távora em Curso de Processo Penal (2015 décima edição, pág. 51): “Do Princíio da presunção de inocência derivam duas regras fundamentais: a regra probatória, ou de juízo, segundo a qual a parte acusadora tem o ônus de demonstrar a culpabilidade do acusado – e não este de provar sua inocência – (...)”

     

    E) CORRETA: Nestor Távora em Curso de Processo Penal (2015 décima edição, pág. 571): “tratando-se de prova ilícita em sentido estrito, que feriu regra de direito material, a prova deve ser desentranhada dos autos (exclusão da prova), não podendo ser parâmetro para fundamentar decisões; cuidando-se de prova ilegítima, eu maculou regra processual, a consequência estará afeta ao plano do reconhecimento de nulidade absoluta, nulidade relativa ou mera irregularidade, conforme o caso”.

  • A) A) INCORRETA: O duplo grau de jurisdição de fato não é princípio contemplado na CF e está previsto em Tratado Internacional (Pacto de São Jose da Costa Rica, art. 8º, 1, h). A audiência de custódia, que sequer tem previsão no CPP também está prevista em tratado internacional (Pacto de São Jose da Costa Rica, art. 7). De fato, ambos não podem ser considerados direitos fundamentais (Nestor Távora, CPP 10ª ed. Pág. 63, sobre o duplo grau de jusrisdição) nos termos da CF, porque o ordenamento que os prevê (Pacto de São Jose da Costa Rica) apesar de tratar a respeito de direitos humanos, não possui caráter constitucional, mas sim norma de caráter supralegal (Pedro Lenza, 2012, pág. 607/613), conforme entendimento do STF (RE 466.343 e RE 349.703). Por fim, o erro da assertiva se dá apenas na última parte, pois o Art. 5º, § 2º da CF assevera que o rol de direitos fundamentais não é taxativo: “Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte”.

     

    B) INCORRETA: O princípio do juiz natural consagra o direito de ser processado pelo magistrado competente e a vedação constitucional à criação de juízos ou tribunais de exceção.  Tal princípio impede a criação casuística de tribunais pós-fato (Nestor Távora em Curso de Processo Penal, 2015 décima edição, pág. 63). Quanto à identidade física do juiz, não há menção na doutrina sobre “tripla dimensão formal”, sendo que ao menos Luiz Flavio Gomes enumera a identidade física do Juiz como sendo um outro princípio, não vinculando com o do juiz natural.

     

    C) INCORRETO:  O devido processo também se baseia em um conjunto de princípios, previstos inclusive constitucionalmente (nulla poena sne judicio; princípio da ampla defesa; verdade real; in dubio pro reo) e como garantia do jus libertatis.

  • Essa letra D tá muito certa tambem! Gabarito preliminar ainda... esperar o definitivo

    Que banca mais garantista!

  • A letra D está errada, pois o ônus da prova é todo da acusação, no sistema processual de um Estado Democrático.

  • Claro... o réu vai sempre alegar uma excludente e o MP que se vire para provar... Vai sonhando, Aury Lopes e cia...

  • Distribuição do Ônus da Prova.   

    1ª c (minoritária – ‘para Defensoria Pública’): no processo penal o ônus da prova é exclusivo da acusação.

     

    2ª c (PREVALECE): é possível a distribuição do ônus da prova no Processo Penal.

    Fonte: anotações de aula do professor Renato Brasileiro.

  • Sobre a aiternativa "B", trecho extraído da Obra de RENATO BRASILEIRO, Manual de Direito Processual Penal, Vol. único, 2016:

    "Como anota Antônio Scarance Fernandes, embora dúplice a garantia do juiz natural (CF, art. 5º, XXXVII, LIII), manifestada com a proibição de tribunais extraordinários e com o impedimento à subtração da causa ao tribunal competente, a expressão ampla dessas garantias desdobra-se em três regras de proteção: 1) só podem exercer jurisdição os órgãos instituídos pela Constituição; 2) ninguém pode ser julgado por órgão instituído após o fato; 3) entre os juízes pré-constituídos vigora uma ordem taxativa de competências que exclui qualquer alternativa deferida à discricionariedade de quem quer que seja".

  • Que provinha hein! Só eu que estou decepcionada com essa prova?? E essa alternativa D?? Ah gente, por favor, que banca é essa?! FUNCAB não está ajudando! 

  • A letra E está errada pois é admitida qualquer tipo de prova para provar a inocência do réu.

  • Sobre a alternativa "D", colaciono as lições do professor Norberto Avena - DIREITO PROCESSUAL PENAL ESQUEMATIZADO:

     

    "Portanto, a prova cabe àquele que afirma determinado ato, fato ou circunstânci, seja a acusação ou a defesa, não sendo verdade, então, que somente o autor da ação penal tenha esta incumbência. Tudo dependerá da natureza da alegação. Neste contexto, à acusação caberá provar a existência do fato imputado e sua autoria, a tipicidade da conduta, os elementos subjetivos de dolo ou culpa, a existência de circunstâncias agravantes e qualificadoras. Já à defesa, por outro lado, incumbirá a prova de eventuais causas excludentes de ilicitude, de culpabilidade e de tipicidade, circunstâncias atenuantes, minorantes e privilegiadoras que tenha alegado". 

     

    Bons papiros a todos. 

  • essa prova de delta do pará, está mais difícil do que para a magisratura, pode isso arnaldo ?

  • Alternativa considerada como correta: "E"

     

    Provas ilegais (gênero):

    - Prova ilegítima. Viola o direito processual, sem reflexo constitucional. Trata-se de prova ilegítima, devendo ser reconhecida sua nulidade. As provas ilegítimas são solucionadas por meio da teoria das nulidades. 

    - Prova ilícita. Há uma violação de uma regra de direito material. As provas ilícitas são inadmissíveis. Se, todavia, for juntada aos autos, surge o direito de exclusão. Esse direito de exclusão se materializada por meio do desentranhamento

    Todavia, Nicolitt, em entendimento contrário (pra variar...rs) entende que a Constituição, ao considerar inadmissíveis as provas ilícitas, veda as provas ilícitas e também as ilegítimas.

     

     

    Já no que tange a alternativa "D", considero também como correta, mas como dito acima, a banca utiliza um entendimento minoritário.

  • Bom é que essa prova não é difícil igual a da magistratura, esta prova é sim extremamente mal feita, ao contrário das da magistratura. Concurso é coisa séria, envolve dinheiro público e de pessoas de boa fé, jamais deveriam contratar uma banca dessas para fazer provas. Esta banca não tem responsabilidade e nem compromisso com os concursos, parecem brincar de fazer prova. Se não tivesse interesse público e dinheiro público e alheio envolvido seria uma linda pegadinha!!!

  • Nestor Távora?? Nada contra o ilustre autor, mas o livro dele é todo garantista, pois ele defende os Idéias do cargo dele ( ele é Defensor Público)......o livro dele é excelente para concurso de Defensória! Quem estuda pra concurso de Delegado nem passa perto!

  • Se a banca entende que cobrar entendimentos minoritários ou trazer questões altamente subjetivas e ambíguas, o único resultado que pode daí advir é a aprovar candidatos que tiveram um pouco de sorte na hora de marcar o "x" da questão...

  • alguém saberia me dizer se o gabarito desta questão continuou o mesmo após os recursos?

  • 1° fase extramente díficil e bem subjetiva e 2° muito fácil. Provas que chegaram violadas. TÍPICO DE GABARITO VENDIDO

  • PROVAS ILÍCITAS -> são aquelas que contrariam o direito material (penal ou constitucional); devem ser desentranhadas do processo, ou melhor, EXCLUÍDAS.

    PROVAS ILEGÍTIMAS -> são aquelas que contrariam o direito processual penal; poderão ser anuladas ou ser consideradas nulas ou, ainda, meramente irregulares.

  • Eu entendo que o principio da identidade física do juiz e diverso do principio do juiz natural.

    Vejamos

    A Lei n. 11.719/08 incluiu no Direito criminal o princípio da identidade física do juiz. A novidade está expressa no § 2º do artigo 399 do Código de Processo Penal, que dispõe: O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença.

    O princípio comporta exceções. A esta regra deve-se aplicar, por analogia, o artigo 132 do Código de Processo Civil:

    Art. 132. O juiz, titular ou substituto, que concluir a audiência julgará a lide, salvo se estiver convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido ou aposentado, casos em que passará os autos ao seu sucessor .

    Parágrafo único. Em qualquer hipótese, o juiz que proferir a sentença, se entender necessário, poderá mandar repetir as provas já produzidas.

  • Assertiva "D" certamente também está correta, entendimento adotado pela banca não é o majoritário. Deveria ter sido anulada. 

  • O raciocínio da banca pode até ser pertinente e amparado na doutrina, porém a questão está errada, na esteira dos tribunais superiores.

    Na prática a separação de provas ilícitas como "inadmissíveis", sem ocasionar nulidade absoluta, não tem significado. Ora, se uma prova é inadmissível gerará a nulidade absoluta do processo, inscuscetível de convalidação, e o fará retornar ao estágio onde foi produzida a prova. Não há como dissociar a prova inadmissível da consequência da nulidade absoluta. Isso seja no processo civil ou penal.

    Você vai encotrar julgados do STF tratando prova ilícita sob o regime de nulidades, e, para finalizar, o próprio STJ reconhece como nulidade absoluta:

    STJ - HABEAS CORPUS HC 40637 SP 2004/0183030-8 (STJ)

    Data de publicação: 26/09/2005

    Ementa: HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. NULIDADE ABSOLUTA. PROVA ILÍCITA PRORROGAÇÃO DE ESCUTAS TELEFÔNICAS. LEI Nº 9.296 /96. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. A interceptação telefônica de fato não pode exceder quinze dias. Porém, pode ser renovada por igual período, não havendo qualquer restrição legal ao número de vezes em que possa ocorrer sua renovação, desde que comprovada a necessidade. 2. A proclamação de nulidade do processo por prova ilícita se vincula à inexistência de outras provas capazes de confirmar autoria e materialidade; em caso contrário deve ser mantido o decreto de mérito, uma vez fundado em outras provas. 3. Writ denegado.

     

    STJ - HABEAS CORPUS HC 9838 SP 1999/0052836-0 (STJ)

    Data de publicação: 24/04/2000

    Ementa: Penal. Habeas-corpus. Denúncia. Quebra de sigilo bancário. Prova ilícita. Invalidade. - A denúncia oferecida exclusivamente com fundamento em provas obtidas por força de quebra de sigilo bancário, sem a prévia autorização judicial, é desprovida de vitalidade jurídica, porquanto baseado em prova ilícita. - Sendo a prova realizada sem a prévia autorização da autoridade judiciária competente, é desprovida de qualquer eficácia, eivada de nulidade absoluta e insusceptível de ser sanada por força da preclusão. - Habeas-corpus concedido.

  • Eliminem a letra "a", agora elimine a letra "c"...a resposta da banca será "b", "d" ou "e"....tenha um bom chute!

  • Essa banca só pode estar brincando com o concurseiro. Prova mal feita, questões dúbias, alternativas mal redigidas. Enquanto isso o concurseiro que se lasque!!! 

  • A expressão “due process of law” (devido processo legal) tem origem na Idade Média como uma garantia contra a tirania do poder monárquico. Até então, a ideia que se tinha era a de que o imperador não se submetia ao direito. O poder era centralizado e não havia a soberania popular. O devido processo legal nasce justamente nesse contexto de limitação do poder estatal e garantia dos direitos individuais. Assim, surge o princípio do devido processo legal, norma que impõe o exercício adequado e justo do poder. Vale ressaltar que a palavra “law”, da expressão “due process of law”, não significa propriamente lei, como alguns equivocadamente costumam pensar. O entendimento perfeito do termo “law” remonta à ideia de processo em conformidade com o direito, que é mais do que a lei. Por isso, a expressão devido processo “legal” há de ser vista com essa ponderação. O termo “legal” não se limita à regularidade da lei, mais envolve todo o direito. 

    Acesso em http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,dos-principios-processuais-constitucionais-implicitos-decorrentes-do-devido-processo-legal,46333.html

  • Esse banca tem o André Nicolitt como "presidente" na matéria de processo penal. Ele é desembargador aqui do RJ, também é examinador no  concurso delta rj e delta AM.  As ideias dele são, em sua maioria, minoritárias. Ele é da mesma linha de Aury, Geraldo Prado, Rubens Casara. 

     

  • comentário do professor em texto pfffffffffff... 16 min é demais !!

  • Sinceramente, não entendo essa crise de "youtuber" dos professores do QC. O que poderia ser 3 minutos de leitura se transforma em 16 minutos de "aula" jogados fora! Sabe quantas questões dá para resolver em 16 minutos?! Tem gente que tem o dia todo pra estudar. Quem tem duas horas apenas não pode sacrificar preciosos 16 minutos explicando apenas UMA questão! Superem essa fase, professores! #menosvideo #maistexto

     

  • Nenhum concurseiro merece a Funcab =/

  • Essa questão tá da hora hein...

     

  • A questão não é ser mais ou menos """"""garantista"""""", o problema é ficar cobrando posicionamentos minoritários em questões objetivas. Posicionamentos estes que vão, inclusive, contra a jurisprudência dos Tribunais Superiores. 

  • CUIDADO

    RESPOSTA   (E)

     são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos; CPP

    Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. (Redação dada pela Lei nº 11.690 , de 2008)

    Por força do princípio da proporcionalidade a prova ilícita poderá ser admitida em favor do réu. Pois, se de um lado há a proibição da prova ilícita, do outro há a presunção de inocência, e entre os dois deve preponderar a presunção de inocência. Assim, a prova ilícita não serve para condenar ninguém, mas para absolver o inocente.

  • Regime de provas. Nulidade.

    Está correta a afirmação de que as provas ilícitas não estão sujeitas ao regime de nulidade do processo penal, não tendo guarida eventual análise de efetivo prejuízo ao réu para sua decretação. É materia de ordem pública e, frequentemente, é obtida por meio de ação típica. Portando, não se fala de nulidade sanável ou insanável, mas de imprestabilidade permanente e objetiva.

    O princípio da proporcionalidade, que viabiliza o uso da prova ilícita em favor do do réu, insere-se como causa de exclusão da mácula. Novamente, não há discussão sobre nulidade.

    Numa leitura técnica, a questão está perfeita.

    Mas, o que feroru foi a letra "D", que trouxe leitura de simples identificação e interpretação de posionamento de grande parte da doutrina. Questão para oral ou dissertativa.

     

     
  • Questão passível de anulação, pois a alternativa D também está correta.

     

    O Código Penal atual, quanto à dependência/independência dos elementos do crime tipicidade e antijuricidade adota a denominada Teoria da Ratio Cognoscendi ou, no português, Teoria da Indiciariedade. Por esta teoria, a comprovação de que um fato é típico (o que cabe à acusação) induz a presunção de que ele também será ilícito. Trata-se de presunção legal juris tantum, cuja desconstituição cabe à defesa. Isto é, considerando que o fato típico é presumidamente ilícito, cabe à defesa demonstrar que o agente agiu escudado sob uma justificante.

    Ressalta-se que o fato de o onus probandi caber à defesa não impede que o Ministério Público, como fiscal legis que é, peça a absolvição do denunciado com base em alguma justificante. Tanto é assim que, na prática, o Parquet advogada pela absolvição de vários indivíduos que por ele foram denunciados e que, posteriormente, comprovou-se que houve legítima defesa, por exemplo.

    Perfilha este mesmo entendimento os Proferssores Luiz Flávio Gomes e Silvio Maciel: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/937720/a-teoria-da-ratio-cognoscendi-e-a-duvida-do-juiz-sobre-as-excludentes-de-ilicitude-luiz-flavio-gomes-e-silvio-maciel

  • O erro da alternativa D estaria em considerar o que nas prisões prevalece o princípio na inocência quando na verdade prevale um "indubio pro societate"

  • O professor André Nicollit, juiz de Direito no RJ, foi um dos examinadores desta prova. Ele tem posições ultragarantistas, as vezes até isoladas. Imagino que essa deve ter sido uma questão preparada por ele. 

    De qualquer forma, o que eu não entendi, mesmo sendo ele na banca, que na verdade as provas ilícitas não são vedadas em absoluto no processo penal. Elas podem sim serem utilizadas pelo réu, em sua defesa. Justamente porque a vedação às provas ilícitas é uma garantia do réu. E ele não pode ter uma garantia sua que fique contra ele próprio. 

    Sendo assim, como a questão não é letra de lei, eu compreendi desta forma. Ainda mais tendo o professor Nicolliti na banca. 

    Praticamente uma questão de advinhação. 

  • (!!!DELTA-PA-2017-FUCAMB) É correto afirmar: No artigo 387, 2 do CPP, que dispõe que o tempo de prisão preventiva deve ser considerado pelo juiz ao fixar o regime da penas introduz no ordenamento jurídico uma verdadeira progressão cautelar do regime. Com efeito, se o tempo de prisão cautelar, em um caso de roubo qualificado, for inferior a 1/6 da pena, referida prisão será indiferente para a fixação do regime.

    OBS: Essa assertiva devemos dividi-la em dois itens o primeiro e a literalidade do artigo 387 §2º CPP e a segunda observa-se uma analise da progressão de regime.

    § 2 A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente, observado o disposto nos 

    Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos um 1/6 sexto da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão.

    OBS: No caso de roubo qualificado o crime passa a ser hediondo.

    ·        Outro entendimento

     Roubo

           Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

           Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

           A pena aumenta-se de um terço até metade (1/3 A ½ ) :

    ·        Diminuição (1/6- 0,16)

    ·        Aumento ( 1/3 a ½- 0,33 a 0,5)

    Conclui-se que qualquer aumento realizado na dosimetria da pena será maior que o tempo de prisão cautelar. 

  • A. Ok.

    B. A terceira dimensão seria a imparcialidade. Decoreba, eis que ao fim implica na identidade física do Juiz.

    C. Ok.

    D. Sim, funciona como regra de tratamento axiológica, inclusive sobre a análise de cautelares (não tem nada a ver com pro societate, não confundam). É simples ponderação. A sacanagem da questão está em afirmar que, no viés da regra de julgamento, implicaria na distribuição do ônus da prova. NÃO. Implicaria apenas no in dubio pro reo. A implicação da distribuição do ônus seria a dimensão a dimensão processual.

    RESUMO: três dimensões do princípio: regra de tratamento, regra de processo e regra de julgamento.

    Apenas uma info que é bacana: Perda da densidade normativa do princípio da presunção de inocência no avançar da formação da culpa.

  • "D" . Bastante gente comentado que esta estaria certa. Mas, não.

    A maneira como ele descreve a distribuição do ônus está bemmmm equivocada. Imagina se a defesa ficasse adstrita nas excludentes e não discutisse, por exemplo, elementos da culpabilidade.

  • Quem marcou letra E ao invés da letra D, certamente olhou a resposta antes de responder. Questão totalmente descabida.

  • A alternativa "E" está correta. São as provas ilegítimas que estão sob regime das nulidades, podendo, no caso de nulidade relativa, ser sanáveis, já que a parte deve demonstrar prova do prejuízo. Quando a assertiva diz que "A sanção constitucional de inadmissibilidade é uma categoria mais rigorosa" ela, na verdade, quer dizer que as provas ilícitas, diferente das ilegítimas, devem ser desentranhas do processo e inutilizada por decisão judicial.

  • Tá de brincadeira ?????????

    Bem, até onde entendo dos princípios citados no enunciado:

    Princípio do juiz natural - três dimensões:

    1- Vedação de criação de Tribunal após o fato (Tribunal de exceção);

    2- Vedação de escolha de magistrados;

    3- Assegurar a imparcialidade.

    Princípio da presunção de inocência - três dimensões:

    1- Regra de tratamento - exige-se o trânsito e julgado para considerar alguém como culpado.

    Foi baseado nesse princípio que o STJ editou o enunciado da súmula nº 444 que consagrou o seguinte entendimento: "É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base".

    2- Regra de processo - distribuição quanto ao ônus da prova. Cabendo à acusação, como regra. A defesa, contudo, tem a missão de provar excludentes de ilicitude e culpabilidade.

    3- Regra de julgamento - na dúvida, entendimento mais favorável ao réu - in dubio pro reo

  • Você errou! Em 11/06/19 às 10:23, você respondeu a opção D.

    Você errou!Em 06/05/19 às 23:03, você respondeu a opção D.

    Você errou!Em 12/04/19 às 10:33, você respondeu a opção B.

    Você errou!Em 13/07/18 às 16:11, você respondeu a opção D.

    Você errou!Em 12/06/18 às 21:50, você respondeu a opção D.

    Você errou!Em 18/04/18 às 00:18, você respondeu a opção D.

    Você errou!Em 28/08/17 às 07:10, você respondeu a opção D.

    Rir ou chorar?!!!

  • Quanto a "E" estou procurando a palavra "ilegítima" e "ilegal" [ver comentario Luccas Figueirêdo].

  • boa sorte, só digo isso! hahahhahahaha

  • boa sorte, só digo isso! hahahhahahaha

  • Que questão mal feita, senhor! Marquei a B, há entendimentos que vinculam o juiz natural à identidade física do juiz.

    De fuder.

  • ERRADA: O art. 5º não estabelece um rol fechado de direitos fundamentais, tanto que existem outros previstos pela CF (direitos fundamentais tributários) e em documentos internacionais, que podem ser aceitos por meio da "cláusula de abertura" prevista no art. 5.º, § 3º, CF.

    ERRADA: Juiz Natural tem a ver com a previsão prévia do juiz competente e a vedação de tribunais pós-fato. A identidade física do juiz é regra relacionada ao julgamento, que determina que o juiz que participou da instrução é o que deve julgar o feito. Entretanto, a identidade física do juiz é mero reflexo do juiz previamente estipulado em lei. (Mas desconheço quem utilize esse conceito para atribuir como sendo uma terceira vertente do juiz natural).

    ERRADA: o devido processo legal em sua dimensão substantiva não se satisfaz com a mera observância de ritos, mas por princípios como o efetivo contraditório e a ampla defesa.

    ERRADA: não sei se entendi bem a "referência axiológica para o regime das prisões cautelares". Eu entendi que, a partir dessa referência, não seria possível as prisões cautelares. Como há entendimento pacífico que a prisão cautelar não ofende ao princípio da presunção da inocência, entendi que essa primeira parte está errada. Quanto à segunda parte, via de regra, o ônus da prova compete a quem alegar. Para a doutrina que admite a distribuição dos ônus probatórios, o MP deve comprovar a tipicidade (e demais circunstâncias que prejudicam o réu) e a defesa deve demonstrar as excludentes (e demais circunstâncias que amenizam a pena).

    CORRETA. A prova ilícita está submetida à regra da exclusão do processo, em razão da sua inadmissibilidade. Já as nulidades, dependem de prova de prejuízo, sob pena de serem válidas.

    Bons estudos.

  • De acordo com o artigo 157 do CPP, a prova ilícita, assim considerada inadmissível, será desentranhada dos autos. O que a assertiva E quis dizer é que, em razão disso, tal prova recebe tratamento pior que a mera declaração de nulidade, pois esta segunda (a prova nula), pode ter a sua nulidade sanada.

    Já a prova do art. 157, uma vez desentranhada, naturalmente deixará de fazer parte do corpo processual, sendo, portanto, inexistente após o reconhecimento de sua inadmissibilidade.

  • Sobre a questão, tenho uma informação a registrar relacionada à alternativa "A". Vejamos:

    a) O erro da alternativa se encontra no que tange, especialmente, à afirmação de que o art. 5º da CF/88 estabelece um rol taxativo, o que não corresponde com à realidade jurídica brasileira. Tanto é verdade que a Lei Suprema elencou no referido dispositivo o §2º, o qual dispõe expressamente que "Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados...".

    Por outro lado, convém registrar que o princípio do duplo grau de jurisdição não foi estabelecido expressamente na CF/88, entretanto, há que se afirmar que o Capítulo "DO PODER JUDICIÁRIO" crava disposições normativas acerca da estrutura organizatória do aludido Poder, devendo ser reconhecido, portanto, a existência de uma hierarquia judiciária entre seus órgãos, ante à presença de medidas processuais recursais, ou seja, trata-se implicitamente do princípio do duplo grau de jurisdição.

    Por favor, me perdoem se eu estiver errado!

  • Delícia de FUNCAB...

  • complemento sobre a letra E:

    NORBERTO AVENA (Processo Penal, 9ª edição. Método, 02/2017):

    “O art. 157 do CPP, alterado pela Lei 11.690/2008, definiu provas ilícitas como as obtidas mediante

    violação a normas constitucionais ou legais. Considerando que, historicamente, sempre se conceituou como ilegítimas as provas angariadas mediante a violação de normas legais, reservando-se o adjetivo ilícitas àquelas realizadas com afrontamento ao texto constitucional, deve-se reputar que o art. 157, ao referir-se à “violação a normas constitucionais”, incide em relação às provas alcançadas com ofensa direta ao texto da Carta Republicana (v.g., interceptação telefônica sem ordem judicial, ofendendo-se ao que reza o art. 5.º, XII, da CF), sendo que a alusão à “violação a normas legais” compreende a hipótese de violação indireta do texto constitucional (v.g., interrogatório judicial sem advogado, com afrontamento direto do art. 185 do CPP e violação indireta do art. 5.º, LV, da CF). Tangente, por outro lado, às provas realizadas com violação a normas puramente processuais, sem nenhum reflexo constitucional (v.g., perícia realizada por apenas um perito nomeado, infringindo-se o art. 159, § 1.º, do CPP), reputamos que não são alcançadas pelo rigor do art. 157 do CPP, até porque, eventualmente, tal ordem de provas pode conduzir à ocorrência de nulidade meramente relativa, cuja característica fundamental é a convalidação caso não arguida oportuno tempore”.

  • Sorte que a prova foi anulada. Que banca horrível.
  • Qual o erro da B e da D? Ai fica difícil...

  • Essa prova do PC-PA anulada é um desserviço aos estudos, sinceramente.

  • Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.                  

    § 1 São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.                 

    § 2 Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.             

    § 3 Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente.                    

    § 4                   

    § 5º O juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão.        

    PROVAS ILÍCITAS(GÊNERO)

    Provas ilícitas

    São aquelas que viola normas constitucionais de direito material

    Procedimento- são excluídas do processo ou seja desentranhadas. 

    Provas ilegítimas

    São aquelas que viola normas processuais.

    Procedimento- são anuladas ou seja declarada sua nulidade(sujeita ao regime de nulidades)

    Provas derivadas das ilícitas-

    São aquelas obtidas através de provas ilícitas e que consequentemente são tidas como ilícitas,salvo se forem obtidas por fonte independente ou não possua nexo de causalidade entre uma e outra.

    Procedimento- são excluídas do processo ou seja desentranhadas. 

  • Copiando

    PROVAS ILÍCITAS -> são aquelas que contrariam o direito material (penal ou constitucional); devem ser desentranhadas do processo, ou melhor, EXCLUÍDAS.

    PROVAS ILEGÍTIMAS -> são aquelas que contrariam o direito processual penal; poderão ser anuladas ou ser consideradas nulas ou, ainda, meramente irregulares.

  • (B) O princípio do juiz natural tem tripla dimensão formal. A primeira veda os tribunais pos facto, a segunda proscreve a escolha de juiz. Para parte da doutrina, referido princípio apresenta, ainda, uma terceira dimensão formal, consiste no princípio da identidade física do juiz. Incorreto!

    O JUIZ NATURAL adota a teoria Tridimensional, cuidado que as bancas gostam de dizer que o juiz natural adota a teoria UNIDIMENSIONA, o que é incorreto. É tridimensional na medida que deve ser observado três dimensões. Sob a causa deve ser julgada por um juiz previamente constituído, sendo vedados os tribunais de exceção; sob a de que este juiz deve ser competente, exercendo a sua jurisdição nos limites estabelecidos pela lei; e sob a de que ele deve ser imparcial, que não apresentando interesse no resultado do processo.

    (D) O princípio da presunção de inocência funciona como uma regra de tratamento, sendo referência axiológica para o regime das prisões cautelares; e uma regra de julgamento, distribuindo o ônus da prova no processo penal, cabendo ao Ministério Público provar a tipicidade e à defesa provar as excludentes de ilicitude que alegar. Incorreto!

    De fato a presunção de inocência funciona como regra de tratamento no processo penal, no entanto, essa regra se divide em interna ao processo que diz que o ônus da prova recai sobre a acusação e no caso de dúvida o juiz deve favorecer o réu, nessa toada, as medidas cautelares devem ser uma medida excepcional. Já a fase externa ao processo garante ao acusado o direito de imagem, dignidade e privacidade.

    Cuidado que presunção de inocência é diferente de in dubio pro reo, esse é utilizado no momento da valoração da prova e aquele é regra de tratamento ao acusado.

  • Concordo com o comentário dos colegas de que a questão não é das melhores, mas de fato a letra E está correta.

    E - São inadmissíveis no processo penal as provas ilícitas. Assim, estas não estão sob o regime das nulidades, que inclusive se submetem a discussão sobre sanatória . A sanção constitucional de inadmissibilidade é uma categoria mais rigorosa.

    É muito importante saber diferenciar a consequência da juntada das provas ilícita e ilegítimas no processo penal.

    Prova ILÍCITA >> desentranhamento dos autos. (NÃO ESTÃO sob o regime das nulidades) // Se já tiver ocorrido trânsito em julgado >> ajuizamento de revisão criminal ou HC (se tiver risco concreto à liberdade)

     

    Prova Ilegítima >> se resolve dentro do próprio processo. Pode ser mera irregularidade ou NULIDADE (relativa ou absoluta).

    Conclui-se, portanto, que desentranhar dos autos é MUITO mais rigoroso do que nulidade, pois há a sua exclusão (como se nunca tivesse existido). Na prova ilegítima pode ocorrer uma nulidade relativa - que poderá ser aproveitada.

    OBS para complementar o estudo >> Art. 25, Lei 13.869/19 (abuso de autoridade)

    Configura abuso de autoridade proceder à obtenção de prova, em procedimento de investigação ou fiscalização, por meio manifestamente ILÍCITO

  • Assertiva E

    São inadmissíveis no processo penal as provas ilícitas. Assim, estas não estão sob o regime das nulidades, que inclusive se submetem a discussão sobre sanatória . A sanção constitucional de inadmissibilidade é uma categoria mais rigorosa.

  • Aguardando alguém me convencer de que a alternativa "D" está incorreta.

  • E). Questão incompleta, elas são admissíveis quando forem a única maneira de beneficiar o réu.

  • Ilicitude de provas: são EXLUIDAS e realmente não entram na discussão sobre nulidades. Quanto as nulidades aplicam-se o Principio do pas nullite san grief, segundo o qual não se declara a nulidade de um ato sem que seja provado o prejuízo causado.

  • No processo penal á admitida a prova ilícita pró réu, desde que a prova produzida não seja operacionalizada mediante tortura; mediante a prática de crimes dolosos contra a vida e o crime cometido deve ser de menor gravidade do que o crime no qual o agente está sendo acusado.. ENTENDO QUE A QUESTÃO PODERIA SER ANULADA.

  • Passei minutos decidindo entre B e D... resposta: E!

    Continuo na dúvida entre B e D.

  • Gente, acredito que o erro da letra D é dizer que o princípio da inocência é REFERÊNCIA AXIOLÓGICA para o regime de prisões cautelares. Axiológico diz respeito à valoração e as prisões cautelares são a exceção do princípio da inocência pois não se valora culpa neste momento, apenas os requisitos legais. Além disso o Pacote Anticrime positivou o entendimento já sedimentado que prisão preventiva não pode ser aplicada em caráter de antecipação de pena.

  • Art. . São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.

     do art.  do  São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, com base no princípio dos frutos da árvore envenenada

    EXCEÇÃO - Provas Ilícitas em Favor do Réu

  • GABARITO: E

    Sobre a assertiva D, não há erro na assertiva senão na adoção de uma tese minoritária justamente em uma prova pra Delegado, segue trecho da divergência apontada pela doutrina:

    • (...) Existência de duas correntes: uma primeira (majoritária), que trabalha com uma efetiva distribuição do ônus da prova entre a acusação e a defesa no processo penal, e uma segunda, que aponta que, no processo penal, o ônus da prova é exclusivo da acusação.
    • 2.4.1. Ônus da prova da acusação e da defesa: (...) De acordo com essa primeira corrente, incumbe à acusação tão somente a prova da existência do fato típico, não sendo objeto de prova acusatória a ilicitude e a culpabilidade. O fato típico constitui expressão provisória da ilicitude e o injusto penal (fato típico e ilícito) é indício da culpabilidade respectiva. Comprovada a existência do fato típico, portanto, haveria uma presunção de que o fato também seria ilícito e culpável, cabendo ao acusado infirmar tal presunção. (...)
    • 2.4.2. Ônus da prova exclusivo da acusação: (...) Uma segunda corrente – minoritária, porém, a nosso ver, mais acertada – sustenta que, diante do princípio do in dubio pro reo, que é a regra de julgamento que vigora no campo penal, o acusado jamais poderá ser prejudicado pela dúvida sobre um fato relevante para a decisão do processo, pelo menos nos casos de ação penal condenatória. Em um processo penal em que vigora a presunção de inocência, o ônus probatório é atribuído, com exclusividade, ao acusador. (...)

    (Lima, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal - 8. ed. -Salvador: JusPODIVM, 2020. fls. 677/680)

    • (...) Na medida em que o art. 156, caput, 1ª parte, estabelece que a prova cabe àquele que afirma determinado ato, fato ou circunstância, não distinguindo acusação ou a defesa, infere-se que não é verdade o que é apregoado por alguns no sentido de que somente o autor da ação penal tenha esta incumbência. Tudo dependerá da natureza da alegação. Neste contexto, à acusação caberá provar a existência do fato imputado e sua autoria, a tipicidade da conduta, os elementos subjetivos de dolo ou culpa, a existência de circunstâncias agravantes e qualificadoras. Já à defesa, por outro lado, incumbirá a prova de eventuais causas excludentes de ilicitude, de culpabilidade e de tipicidade, circunstâncias atenuantes, minorantes e privilegiadoras que tenha alegado. (...)

    (Avena, Norberto. Processo Penal. 12 ed. - Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: MÉTODO, 2020. fl. 934)

  • A letra B estaria incorreta, pois a tripla dimensão formal do princípio do juiz natural (doutrina de Antonio Scarance Fernandes), não menciona a identidade física do juiz. Vejamos: 1.ª) só podem exercer jurisdição os órgãos instituídos pela Constituição; 2.ª) ninguém pode ser julgado por órgão instituído após o fato; 3.ª) entre os juízes pré-consituídos vigora uma ordem taxativa de competências que exclui qualquer alternativa deferida à discricionariedade de quem quer que seja. 

  • ALTERNATIVA LETRA "E"

    DAS PROVAS

    • ILÍCITAS - MATERIAL - EXCLUI
    • ILEGÍTIMAS - PROCESSUAL - NULIDADE

  • Aos auspícios do desespero, não reina entendimento. Acalmai-vos.

    Breve apontamento que explica a alternativa "E" :

    Trata-se de uma diferença entre prova ilegítima e prova ILÍCITA que não pode deixar de ser sublinhada: a prova ilícita é inadmissível (não pode ser juntada aos autos; se juntada deve ser desentranhada; não pode ser renovada); a prova ilegítima é nula (assim é declarada pelo juiz e deve ser refeita, renovada, consoante o disposto no art.  do ).

    Prova ilegítima: Sistema da nulidade (A prova ilegítima fica nos autos, mas deve ser declarada inválida pelo juiz (podendo ser renovada).

    Prova ilícita: Sistema da inadmissibilidade. (A prova ilícita deve ser imediatamente desentranhada do processo, e não pode ser renovada).

  • Prova ilícita é excluída dos autos, refere-se ao direito material. É mais grave do que a nulidade.

    Prova quando nula, possui a nulidade declarada mas continua nos autos.

    Não há relação entre identidade física do juiz ao princípio do juiz natural.

  • Ilícitas --> Sistema de inadmissibilidade --> Devem ser desentranhadas do processo.

    Ilegítimas --> Sistema de nulidade --> Continuam nos autos, mas devem ser consideradas inválidas pelo juiz.

  • Acredito que o erro da alternativa D seja mencionar que, cabe ao MP provar a tipicidade, quando, na realidade, cabe provar a autoria (tipicidade, culpabilidade, etc.)

  • uma questão já batida pelos tribunais superiores, mas o individuo redige a questão de uma forma tão PORCA, ou o examinador só acha que é um Machado de Assis para escrever assim.


ID
2094637
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

É correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Alguém poderia comentar a alternativa "e"?

  • Eita prova nebulosa....

  • Por favor, comentem a "b" também. Valeu colegas. Quem acertou essa ai, sabendo que efetivamente o STF se posicionou na forma da alternativa "e", está de parabéns.

  • Acho que o erro da E foi falar dessa tensão entre as escolas clássica e técnico-jurídica. Porém, não sei dissertar sobre o tema. :(

  • não existe tensão entre a escola técnico-jurídca e a clássica, aliás a primeira é influenciada por esta, retomando algumas de suas idéias. Apesar de ambas serem legalistas não encontrei nehuma fala a respeito de presunção de inocência ou visão democrática do processo. Então acredito que este paralelo não faz sentido. 

  • Eu acertei a questão na prova, fui pelo seguinte raciocínio, vamos lá:

    O § 2o do 387 do CPP diz o seguinte: 

    O juiz, ao proferir sentença condenatória:

    § 2o  O tempo de prisão provisória, de prisão administrativa ou de internação, no Brasil ou no estrangeiro, será computado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade. 

    E para a fixação da pena o CP diz:

     Art. 59 - O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime: 

    III - o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade;

    IV - a substituição da pena privativa da liberdade aplicada, por outra espécie de pena, se cabível.

    E para a progressão de regime o Art. 112. Da LEP afirma que:

    A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão.

    Desta forma, como o preso cautelar ainda não havia conquistado o requisito objetivo para progressão, qual seja, cumprido 1/6 da pena, esse fator não influenciaria caso fosse condenado em regime fechado por ex. para uma possível substituição na própria sentença para o regime semi-aberto, devido à pena provisória já cumprida, ou seja, caso já tivesse cumprido 1/6 da pena teria o direito a progressão para o regime menos gravoso.

    Espero ter ajudado.

    Que Deus nos abençoe!!!

  • E) INCORRETA: O erro encontra-se nesta menção sobre uma eventual tensão entre as escolas, bem como sobre suas características, segundo Rogério Greco (Direito Penal, 17ª ed. Pág. 49/57), as ideias postuladas pela Escola Clássica ainda podem ser consideradas como fundamento dos modernos sistemas jurídico-penais aplicados em todo o mundo. Foi nessa Escola que muitos princípios ganharam corpo, dentre eles, in dubio pro reo e presunção de inocência (não há nada de fascismo nisso); A Escola técnico jurídica ressalta necessidade de ressurgimento de novo direito a partir da ciência clássica do direito penal, afastando-se das correntes da antropologia, psicologia e sociologia criminal (claramente fazendo menção à escola positiva). Portanto, ao menos em apertada síntese, Greco não menciona qualquer tensão entre as escolas clássica e técnico jurídica.

    Errei na prova.

  • C) A circunstância judicial "conduta social", prevista no art. 59 do Código Penal, representa o comportamento do agente no meio familiar, no ambiente de trabalho e no relacionamento com outros indivíduos. Os antecedentes sociais do réu não se confundem com os seus antecedentes criminais. São circunstâncias distintas, com regramentos próprios. Assim, não se mostra correto o magistrado utilizar as condenações anteriores transitadas em julgado como "conduta social desfavorável". STF. 2ª Turma. RHC 130132, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 10/5/2016 – INFO 825/STF

  • GAB:  letra B

  • Na alternativa "b", o examinador não foi nada técnico. Não existe roubo qualificado, somente roubo com causa de aumento de pena. Fala-se em roubo majorado ou circunstanciado, mas nunca qualificado. O que existe é furto qualificado.

    Roubo

            Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

            Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

            § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

            § 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade:

           (...)

    Furto

            Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

            Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

            § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

            § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

            § 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

            Furto qualificado

            (...)

     

            Rumo à toga.

     

  • Caro JAIME JÚNIOR, existe sim. Observe as hipóteses do § 3º, 157. 

  • Resumindo: O tempo de prisão provisória( cautelar) deve ser levado em conta no momento da escolha do regime inicial do cumprimento da pena. Via de regra, progride-se de um regime mais gravoso para um menos gravoso cumprindo-se 1/6 da pena( requisito objetivo). Então se o reu não ficou preso cautelarmente ao menos 1/6 do correspondente á pena imposta na sentença, nada vai influenciar no regime inicial, pois esse é o tempo mínimo para progressão de um regime mais gravoso para um menos gravoso ( via de regra). Questão envolvendo raciocínio lógico, matemática e um pouquinho de direito letra da lei. Em que pese estar no edital, no ítem relacionado á sentença, com a devida vênia dos colegas, achei a questão fora dos propósitos para avaliar DELTA, bastava se limitar a letra da lei que já era o bastante. Sem falar que acaba atrapalhando o candidato ruim de matemática, visto que vai imaginar que roubo qualificado, podendo ser com morte da vítima,seria hediondo e a progressão se daria com no mínimo 2/5, dai vai ficar pensando besteira, visto que seria irrelevante com 1/6, quanto mais com 2/5 que é ainda maior a pena a ser cumprida para progredir.

  • Então, o roubo qualificado é Latrocínio. Crime hediondo.

    O apenado progredirá na fração de 2/5, que é maior que 1/6.

    Portanto, se ele não atingiu 1/6, menos ainda atingiu 2/5 da pena. Será irrelevante para fins de detração no que se refere à progressão de regime. 

  • Vamos lá. Meu raciocínio: Pena do Roubo "qualificado": de 4 a 10 anos +1/3até 1/2 da pena (art. 157, §2º do CP).

    Para que o item esteja errado, basta imaginar o cenário mais favorável ao condenado e este cenário afetar o regime de fixação inicial da pena (Art. 33 - [...] § 2º - [...] :a ) o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado; b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto; c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.)

    Supondo que foi condenado a 4 anos e teve o aumento de 1/3 (cenário mais favorável), seria condenado a 5 anos e 2 meses de prisão em regime inicial semi-aberto (art. 33, §2º, b).

    A questão diz q o tempo de prisão cautelar foi inferior a 1/6, ou seja, num cenário mais favorável, teria cumprido 1/7 da pena de 5a2m. Assim, um condenado a 5 anos e 2 meses tendo cumprido 1/7 dessa pena em regime cautelar ainda teria que cumprir aproximadamente 4 anos e 5 meses de pena. Logo, ainda iniciaria o cumprimento da pena em regime semi-aberto, não havendo alteração do regime inicial, como afirmou a questão.

  • Galera complica a questão mais do que o necessário: A questão é simples, se o tempo de prisão cautelar for inferior a 1/6 da pena aplicada na sentença, então esse tempo não vai influenciar em nada na fixação do regime inicial... situação diferente se daria se o condenado já tivesse cumprido cautelarmente mais de 1/6 da pena aplicada na sentença, pois em sendo assim, o juiz já deveria naquela sentença levar em conta que o condenado já fazia jus ao direito à progressão... Exemplo: Juiz condena em 6 anos, mas verifica que o condenado já está preso há 1 ano e 1 mês cautelarmente --> Deverá inexoravelmente fixar regime inicial semi-aberto (Tô exemplificando sem levar em conta qualquer outra variável).

  • Prova feita para reprovar candidato. Quem estuda para defensoria com certeza se saiu bem, pois parece que foi esse o estilo que a banca adotou.

  • Meu camarada Jessé, do grupo de Delta shatsapp, sempre com boas colocações.

  • A) ERRADA. NÃO HÁ DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ, OU SEJA , CONFORME O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE, A PREVENTIVA SÓ PODERÁ SER APLICADA SE NÃO FOR POSSIVEL A  APLICAÇÃO DE CAUTELAR ALTERNATIVA (NECESIDADE) - ART. 310, II, CPP - ISTO É, A PRIMEIRA É ULTIMA RATIO, DESDE QUE SATISFEITOS OS DEMAIS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP.

     

  • TÍTULO IX   >>>   DA PRISÃO, DAS MEDIDAS CAUTELARES E DA LIBERDADE PROVISÓRIA

     

     Art. 282.  As medidas cautelares previstas neste Título deverão ser aplicadas observando-se a:

     

    I - necessidade para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais;

    II - adequação da medida à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado ou acusado.

     

    § 1o  As medidas cautelares poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente.

    § 2o  As medidas cautelares serão decretadas pelo juiz, de ofício ou a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público.

    § 3o  Ressalvados os casos de urgência ou de perigo de ineficácia da medida, o juiz, ao receber o pedido de medida cautelar, determinará a intimação da parte contrária, acompanhada de cópia do requerimento e das peças necessárias, permanecendo os autos em juízo.

    § 4o  No caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, de ofício ou mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva (art. 312, parágrafo único).

    § 5o  O juiz poderá revogar a medida cautelar ou substituí-la quando verificar a falta de motivo para que subsista, bem como voltar a decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.

    § 6o  A prisão preventiva será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar (art. 319).

     

    Art. 283.  Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva.

    § 1o  As medidas cautelares previstas neste Título não se aplicam à infração a que não for isolada, cumulativa ou alternativamente cominada pena privativa de liberdade.

    § 2o  A prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio.

  • Sinceramente Professora Letícia Delgado, eu não tenho 14 minutos pra assistir o seu comentário de apenas uma questão. Imagine eu tendo que responder 10 questões, assistindo seus comentários de em médias 14 minutos, quantos minutos eu gastaria...???

    Objetividade nos comentários seria o ideal...

    :/

  • B) Não tem como ser considerada correta. 

     

    Diz o STJ: "O art. 387, § 2º, do Código de Processo Penal, refere-se ao regime inicial de cumprimento de pena e não possui relação com o instituto da progressão de regime, própria da execução penal, devendo o juiz sentenciante verificar, no momento da prolação da sentença, a possibilidade de se fixar um regime mais brando em razão da detração, não havendo que se falar em análise dos requisitos objetivos e subjetivos, mas tão somente no tempo de prisão provisória naquele processo" (5ª Turma, HC 395.325/SP, j. 18.05.17).

     

    Diz novamente:  "Importa consignar sobre a detração, que o dispositivo legal que trata da matéria, o § 2º do art. 387 do Código de Processo Penal não versa sobre progressão de regime prisional, instituto próprio da execução penal, mas, sim, acerca da possibilidade de se estabelecer regime inicial menos severo, descontando-se da pena aplicada o tempo de prisão cautelar do acusado" (6ª Turma, AgInt no AREsp 981.167/BA, j. 25.10.16).

     

    Então, NÃO... O § 2º do art. 387, CPP, não tem absolutamente nada a ver com progressão de regime. Se o sujeito ficou preso um dia cautelarmente, isso será reduzido da sua pena definitiva, podendo - se suficiente - alterar o regime prisional. Não tem absolutamente nenhuma relação com progressão de regime.

     

    Eu assistir à aplicação no vídeo e a professora, a partir dos 05m59s diz exatamente o contrário da assertiva considerada correta...  

  • Corretíssimo o comentário do colega Klaus.

    Errei feio essa questão - justamente por ter conhecimento dessa jurisprudência do STJ - Inclusive, o Prof. Rogério Sanches já teceu críticas a esse posicionamento.

     

  • Acertei por eliminação, mas reitero: pior banca do Brasil. Uma vergonha completa. Algumas questões chegam a ser risíveis e eu fico me perguntando em que faculdade estudaram os elaboradores das questões. Certamente não passa, em uma "prova" (se é que se pode chamar isso de prova) dessas, o candidato mais qualificado. Talvez o com melhor chute, ou sorte; tudo, menos e melhor qualificado. Como o colega abaixo: conhecia a jurisprudência do STJ demais, e errou exatamente por isso.
  • Assertiva correta - LETRA B. 

     

    A) ERRADA. Não há discricionariedade (leia-se, faculdade) para o juiz. Ao contrário, pela leitura do art. 310 (associado aos §§ 4º e 6º do art. 282), a prisão preventiva somente deverá ser decretada quando presentes seus requisitos e se revelarem inadequadas outras medidas cautelares. 

     

    B) CORRETA (?). As ponderações do colega Klaus estão corretas. A assertiva (mal redigida) equivoca-se, misturando dois conceitos, progressão de regime e detração, institutos que não se misturam. O §2º do art. 387 do CPP, em síntese, versa sobre a detração, que será analisada quando da fixação do regime inicial de pena (antes da execução da pena em si). Colaciono a decisão do STJ novamente:

     

    "Importa consignar sobre a detração, que o dispositivo legal que trata da matéria, o § 2º do art. 387 do Código de Processo Penal não versa sobre progressão de regime prisional, instituto próprio da execução penal, mas, sim, acerca da possibilidade de se estabelecer regime inicial menos severo, descontando-se da pena aplicada o tempo de prisão cautelar do acusado" (6ª Turma, AgInt no AREsp 981.167/BA, j. 25.10.16).

     

    C) ERRADA. Súmula 444 STJ "É vedada a utilização de inquéritos policiais e ação penais em curso para agravar a pena-base". Seguindo esse raciocínio, o STF, no julgamendo do HC 97.665, consignou que “a jurisprudência desta Corte tem enfatizado que processos penais em curso, inquéritos policiais em andamento ou até mesmo condenações criminais ainda sujeitas a recurso não podem ser considerados como maus antecendentes do réu e também não podem justificar a exasperação da pena ou denegação de benefícios que a própria lei estabelece em favor daqueles que sofrem uma condenação criminal”.

     

    D) ERRADA. A FUNCAB (banca carioca), seguindo os ensinamento de André Nicolitt (Manual de Processo Penal, 5ª Ed. RT, 2014. P. 202.) “Como o inquérito também deve obedecer ao princípio da duração razoável e o juiz é o garante dos direitos fundamentais, faz sentido que o pedido de baixa do inquérito para novas diligências seja feito ao juiz, nos termos do art. 16 do CPP.”

     

    E) ERRADA. Já explicada pelos colegas. 

  • B errada. Não tem nada a ver com progressão de regime, assim como o colega Klaus Costa falou.

     

    Basta pensar:

    Regime fechado: pena > 8 anos

    Regime semiaberto: > 4 a 8 anos

    Regime aberto: até 4 anos.

     

    Sujeito foi condenado a uma pena de 8 anos e 6 meses de reclusão. Caberá regime fechado.

    Entretanto, ele ficou preso cautelarmente por 1 ano (inferior a 1/6, portanto). Logo, o juiz poderá considerar esse período de 1 ano que ele ficou preso para aplicar o regime semiaberto, tendo em vista que agora a pena dele se insere ao patamar previsto a este regime (7 anos e 6 meses).

  • Para descartar a alternativa abaixo como correta, pensei no caráter administrativo (similar a um processo administrativo) que possui o inquérito policial. E, assim sendo, a duração razoável do processo aplica-se tanto para processos judiciais, quanto para processos administrativos. 

     

    "O principio da duração razoável do processo não incide sobre o inquérito policial."

  • O raciocínio que tive do item B.

    A pessoa está provisoriamente presa por roubo qualificado (não diz latrocínio), no dia da sentença mostrou que ficou preso por menos de 1/6 da pena imposta. Este periodo de tempo de prisão preventiva não irá influir na decisão sobre o regime que iniciará o cumprimento da reprimenda, porém, se já estivesse cumprido mais de 1/6 o juiz poderia aplicar o regime mais favorável, veja que é a própria sentença condenatória é que está aplicando o regime inicial e não aplicando um regime e substituindo por outro. A progressão do regime de cumprimento de pena apenas se verifica quando iniciada a execução penal, incidindo a LEP.

    Pode haver certa confusão no caso de já existir uma condenatória com pena e regime fixado e que foi interposto recurso, e o tempo de prisão provisória atinja percentual suficiente para a progressão. É o que se conhece de execução provisória da pena, aplicando o benefício a este preso, pois não faria sentido progredir o definitivo e privar o beneficio ao provisório pelo simples fato de ter recorrido.

     
  • Ass: 666... 

  • Sem maiores delongas, o erro da alternativa E consiste na troca das características apontadas para cada escola, onde o correto seria que a escola clássica é marcada por uma visão democrática do processo, ao passo que a escola técnico-jurídica, preponderantemente legalista, com os ideais do regime autoritário fascista.

     

    Abraço.

  • Q785442: O tempo de prisão será considerado pelo juiz da fase de conhecimento para a fixação de regime quando corresponder a 1/6 da pena aplicada, ou outra fração legalmente exigida para a progressão de regime, sendo, indiferente o tempo de cumprimento que não corresponda ao requisito objetivo para a progressão de regime, caso em que o tempo de prisão preventiva será aferido pelo juiz da execução. Alternativa correta.

  • (!!!DELTA-PA-2017-FUCAMB) É correto afirmar: No artigo 387, 2 do CPP, que dispõe que o tempo de prisão preventiva deve ser considerado pelo juiz ao fixar o regime da penas introduz no ordenamento jurídico uma verdadeira progressão cautelar do regime. Com efeito, se o tempo de prisão cautelar, em um caso de roubo qualificado, for inferior a 1/6 da pena, referida prisão será indiferente para a fixação do regime.

    OBS: Essa assertiva devemos dividi-la em dois itens o primeiro e a literalidade do artigo 387 §2º CPP e a segunda observa-se uma analise da progressão de regime.

     Roubo

           Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: (TJRS-2018)

           Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

           A pena aumenta-se de um terço até metade (1/3 A ½ ) :

    ·        Diminuição (1/6- 0,16)

    ·        Aumento ( 1/3 a ½- 0,33 a 0,5)

    Conclui-se que qualquer aumento realizado na dosimetria da pena será maior que o tempo de prisão cautelar.

  • QUESTÃO "B": CORRETA. Comentário: “ ... referida prisão cautelar será INDIFERENTE ...” porque, na execução, em regra, o prazo para a progressão de regime é de 1/6 do cumprimento da pena (art. 112, da LEP). Assim, tal regra (da fase de execução) será aplicada no caso da prisão provisória, pelo juiz do processo de conhecimento, para efeito de fixação do regime em sentença (razão: não é justo se exigir o cumprimento de 1/6 da pena, na fase da execução, e não se exigir na fase de conhecimento). AINDA, mesmo que o tempo da prisão provisória seja inferior a 1/6, embora não autorize o juiz à progressão de regime por detração quando da sentença, DEVERÁ SER CONSIDERADO pelo mesmo para que haja a detração sem progressão.

    É claro que a detração (§2º, art. 387, CPP) e a progressão (da LEP) são institutos diferentes, mas a interpretação dos institutos do direito penal/processo penal deve observar uma coerente harmonia entre os mesmos, sem que se cause escândalos por notória irrazoabilidade.

  • FUNLIXO

  • Colegas, sobre a letra B, o Prof. Rogério Sanches defende exatamente essa tese sobre o art. 387, § 2º, CPP. O artigo fala sobre detração penal (abatimento do tempo de prisão provisória cumprido) na fixação do regime inicial pelo juiz. Em outras palavras, suponha que o réu foi condenado a 8 anos de reclusão. Pelo disposto no art. 33, CP, o regime inicial de cumprimento de pena deve ser o fechado. Ok... agora imagine que o réu, no decorrer do processo, esteve preso preventivamente por 6 meses, isso significa que, ao computar esse tempo, a pena restante a ser cumprida será de 7 anos e 6 meses, o que possibilita o regime inicial semi-aberto (sem considerar outras variáveis, óbvio).

    Até aqui, ok, mas o que o prof. Sanches defende? Essa mudança de regime só deve ser feita se o tempo de pena provisória cumprida se deu em pelo menos 1/6 da pena total, o que, em situações normais, possibilitaria a progressão de regime.

    Assim, o condenado a 8 anos de reclusão que não foi submetido à prisão provisória precisaria cumprir 1 ano e 4 meses para progredir de regime. Enquanto isso, aquele submetido à provisória por 6 meses apenas já teria direito a uma espécie de progressão de regime sem ter ao menos preenchido o requisito objetivo do instituto.

    Com base nisso, o prof. Rogério Sanches se posiciona na forma exata da alternativa B, de forma que se não preenchido, pelo menos, o requisito de 1/6 para progressão de regime, a detração da pena não deve influenciar na fixação do regime inicial de cumprimento.

  • O instituto da detração é completamente diferente da progressão.

    Quando o juiz vai fixar o regime após realizada a dosimetria da pena (art. 59, do CP), é observado o dispositivo do art. 387, § 2º, do CPP em consonância com o dispositivo do art. 33, § 2º, do CP. e NÃO em relação ao art. 112, da Lei nº 7.210/84, ou seja, quando da aplicação do art. 387, § 2º, do CPP há a aplicação da DETRAÇÃO e não da PROGRESSÃO.

    Juiz da vara de processo de conhecimento não adentra ao mérito de processo de execução penal, pois, se realizasse a progressão, estaria usurpando da competência das execuções penais.

    Assim diz as alíneas "a", "b" e "c", do art. 33, § 2º, do CP:

           a) o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado;

           b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto;

           c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.

    Copiando o exemplo da colega Lara Cavalcante. "Suponha que o réu foi condenado a 8 anos e 1 dia de reclusão e não é reincidente. Pelo disposto no art. 33, § 2º, CP, o regime inicial de cumprimento de pena deve será o fechado. Ok... agora imagine que o réu, no decorrer do processo, esteve preso preventivamente por 6 meses, isso significa que, ao computar esse tempo, a pena restante a ser cumprida será de 7 anos e 5 meses e 29 dias, o que possibilita o regime inicial semiaberto.

    “CONSTITUCIONAL E PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. IMPOSIÇÃO DO REGIME FECHADO. CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. SÚMULA 440/STJ. DETRAÇÃO DE REGIME. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO, COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. ORDEM NÃO CONHECIDA E HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO. (…) 4. Com o advento da Lei n. 12.736/2012, o Juiz processante, ao proferir sentença condenatória, deverá detrair o período de custódia cautelar para fins de fixação do regime prisional. Forçoso reconhecer que § 2º do art. 387 do Código de Processo Penal não versa sobre progressão de regime prisional, instituto próprio da execução penal, mas, sim, acerca da possibilidade de se estabelecer regime inicial menos severo, descontando-se da pena aplicada o tempo de prisão cautelar do acusado. (…) 6. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para estabelecer o regime inicialmente semiaberto para o desconto da reprimenda imposta ao paciente e para determinar que o Juízo das Execuções avalie a possibilidade de fixação de regime prisional menos severo, considerando o instituto da detração. (STJ. HC 347.677/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 10/06/2016)

    Sendo assim, conforme entendimento jurisprudencial, a alternativa "B" está INCORRETA, devendo ser anulada.

  • Roubo qualificado é latrocínio.

    Latrocínio é crime hediondo.

    Crime hediondo progressão de 2/5.

    Logo, assertiva B está errada.

    Essa banca só pode estar nas drogas. Não sabe nem diferenciar roubo qualificado de roubo majorado.

    Entendedores de detração entenderão...

  • Alternativa E - Segundo novo entendimento do STF de novemro de 2019 não é possível a execução provisória da pena enquanto nao transitar em julgado a sentença condenatória

  • O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento segundo o qual o instituto previsto no art. 387, § 2º, do Código de Processo Penal não se confunde com o benefício da progressão de regime, próprio da execução penal.

    (AgRg no HC 508.076/SP, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 26/11/2019, DJe 02/12/2019)


ID
2094640
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

São atos típicos do Delegado de Polícia:

Alternativas
Comentários
  • São atos típicos do Delegado de Polícia a portaria de instauração de inquérito policial (a partir de notícia crime direta ou indireta); decisão de indiciamento, nos termos da Lei nº 12.830/13; representação por prisão preventiva (CPP, art. 311); e lavratura do termo circunstanciado (Lei nº 9.099/95, art. 69).

    COMENTÁRIOS DA PROVA POLÍCIA CIVIL PARÁ - DELEGADO DIREITO PROCESSUAL PENAL - GRAN CURSOS 

    http://blog.grancursosonline.com.br/wp-content/uploads/2016/09/Coment%C3%A1rios-Dir.-Proc.-Penal-PCPA-Delegado-Milhomem2.pdf

  • Gabarito "B"

    Questão destoou totalmente do nível de exigência das demais questões. Essa parecia que tava tão dada que reli várias vezes para achar a pegadinha...

  • Vergonha dessa prova

  • (Concurseiro vitorios) kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Que que é esse despacho de semeador?

  • Despacho Saneador. 1) Expressão usada para o despacho do juiz que saneia o processo, caso não ocorra o julgamento antecipado ou a extinção do processo. É nesse momento que o juiz decide sobre as provas a serem produzidas e marca a audiência de conciliação e julgamento.

     

    Fonte: Jusbrasil

  • Esse é o tipo de questão que ninguém erra...

  • Só acertei por causa da decisão de indiciamento, que inclusive aprendi aqui no qconcurso que é ato típíco do delegado!

  • B- CORRETA

     Pertinente abordar que as peças inaugurais que podem instalar um IP são:

    - PORTARIA: o delegado faz a narração de forma breve, com referência a hora e local, aos autos, à vítima (se possível), referência ao enquadramento provisório e dá dois comandos: o da instauração e autuação;

    - REQUISIÇÃO DO JUIZ OU DO MP: nesse caso o delegado deve instaurar o IP, é ordem. Não deve em caso de ordem manifestamente ilegal,de prescrição e casos especiais, como o do furto de filho contra pai;

    - REPRESENTAÇÃO: autorização do ofendido nos crimes que exigem representação;

    - REQUERIMENTO: os crimes de ação penal pública e incondicionada podem iniciar a requerimento;

    - AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE: instaura IP, dispensa portaria.

    A portaria de instauração, a decisão de indiciamento, a representação por prisão preventiva e a lavratura do TC são atos típicos do delegado ou autoridade policial, conforme acertamente apresenta a alternativa B. O despacho saneador é o despacho do Juiz que saneia o processo. Já a decisão de pronúncia é um mero juízo de admissibilidade da acusação. De acordo com o artigo 413 do CPP é o Juiz que fundamentalmente pronunciará o acusado se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação.

     

  • Essa até eu acertei kkk e olha que não li isso em lugar nenhum , estava fácil .... 

  • PARECE QUE ALGUNS NÃO NOTARAM QUE QUEM LAVRA APF É O ESCRIVÃO, o delegado só assina ao final. A única alternativa que não tem APF é a letra D (GABARITO):

     Art. 305. Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal. 

  • Pensei o mesmo,Natália!inclusive ja resolvi questão com esse tipo de pegadinha.QUEM LAVRA O "APF"é o escrivão. .

  • Em MG e em outros estados a PM lavra TCO... só observo essa banqueta.

  • Na verdade nessa questão acho que dá pra eliminar muitas alternativas com base nos atos judiciais, a exemplo da decisão de pronúncia.

  • A banca ressaltou que é tipico do delegado, mas não privativo.
    Auto de prisão em flagrante em sua essência é o escrivão de polícia, mas qualquer um pode lavrar na sua falta.
    Termo circunstanciado até a PM faz bem como a PRF na maioria dos entes federados. No inicio houve uma tentativa de barrar por parte dos deltas, mas não obtiveram sucesso nos tribunais e o tema esta pacificado.
    Decisão de pronúncia, impronúncia, despacho saneador, todos apenas o magistrado o faz.
    Denúncia apenas promotor.

  • Misericordia, quem já se viu: despacho saneador(juiz), decisão de pronúncia(juiz).      Gabarito (B)

  • São atos típicos do Delegado de Polícia:

    - portaria de instauração de inquérito policial (a partir de notícia crime direta ou indireta);

    -decisão de indiciamento;

    -representação por prisão preventiva; 

    -e lavratura do termo circunstanciado. 

  • O melhor comentário foi esse: 

    "Só faltou dizer ao candidado: "Papai! fica com essa para não zera a prova, depois passe mais 5 anos estudando posicionamento minoritário e venha falar comigo."( CONCURSEIRO VITORIOSO) . 

  • Decisão de indiciamento? Essa expressão nunca ouvi, até porque "decisão" é ato judicial, privativo do juiz. Pode ser que a questão se referia à consciência do delegado em indiciar, mas tecnicamente é uma terminologia chula.

    Existe "ato de indiciamento", terminologia adotada, inclusive, pelo STJ (vide HC 165600).

    Só seria correto falar em decisão de indiciamento quando este realmente precede de uma decisão judicial, nos casos de prerrogativa de foro (STJ e STF autorizam o indiciamento).

  • Pessoal que ficou em dúvida quanto ao indiciamento, deêm uma olhada na Lei nº 12.830/13.

    Art. 2o  As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado. 

    (...)

     § 6o  O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

  • Questão fácil?!! Claro, afinal, todos aqui já passaram no concurso né! hahaha

     

    Corte lá em cima. Em vez de falar que está fácil, por que não passa no concurso? 

    Simone TJ disse tudo!

     

  • Questão difícil e discordo de quem disse que esta é pra não zerar. É pra zerar sim, as lágrimas. 

     

    Gabarito: Alternativa Bravo

  • Sorte que essa banca não vai fazer a prova aqui do RS. Essa questão até tava fácil, mas tem umas questões dessa prova que distorcem conceitos, omitem palavras fundamentais e consideram correta as afirmativas, usam posicionamentos minoritários que pouca gente conhece. Chega ser desanimador...

  • GABARITO LETRA B

    A - despacho saneador quem faz é o juiz

    C - despacho saneador quem faz é o juiz

    D - pronuncia quem faz é o juiz

    E - pronuncia quem faz é o juiz

  • questão fácil mas a utilização de decisão no lugar de ato, confundiu =x

     

  • Essa é daquelas questões que dizemos com fé: "VEM NI MIM!!!!!!"

  • Fui excluindo as que falavam sobre despacho saneador ou decisão de pronúncia.

    Deus é FIEL!

  • DECISÃO DE PRONÚNCIA:

    "A pronúncia é expediente exclusivo do rito de júri. Encerra a chamada primeira fase da ação penal, a partir da qual, uma vez preclusa, o processo avança à fase de plenário. Para a pronúncia do/a acusado/a, basta o convencimento da materialidade do fato e indícios de autoria (ou participação).

    Presentes esses pressupostos, o juiz pronuncia o/a acusado/a, determinando assim que o/a mesmo/a seja levado/a a júri popular. Se o  não modificar a decisão, iniciam-se os preparos para júri."

    Fonte: canalcienciascriminais.com.br

  • O Rodrigo Cezar Stangret tem razão.

    " Decisão de indiciamento? Essa expressão nunca ouvi, até porque "decisão" é ato judicial, privativo do juiz. Pode ser que a questão se referia à consciência do delegado em indiciar, mas tecnicamente é uma terminologia chula.

    Existe "ato de indiciamento", terminologia adotada, inclusive, pelo STJ (vide HC 165600)."

  • Nunca ouvi falar mas dá para acertar excluindo os atos afetos aos magistrados

    Só para enriquecer o debate:

    Art. 311 , CPP - Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. 

    Assim, autoridade representa pela prisão, enquanto que o MP requer.

    Ademais, a questão fala em ato do Delegado e não ato privativo, pois o TC pode ser lavrado pela PM.

  • Em regra, os atos típicos do Delegado de Polícia estão ligados à fase pré-processual da persecução penal (investigação), excluindo assim todos os atos praticados no processo, que tem por termo inicial a propositura da ação penal. Assim, com base na questão, compreende-se como atos da persecução penal:

    Pré-processual - Portaria de instauração do inquérito, decisão de indiciamento, representação por prisão preventiva, lavratura do Termo Circunstanciado e de Auto de Prisão em Flagrante.

    Processual - Denúncia, Despacho saneador e Decisão de pronúncia.

    "SEMPRE FIEL"

  • Lembrando que o indiciamento é atributo exclusivo do delegado de polícia. Juiz ou MP não pode requerer indiciamento, pois fere o sistema acusatório processual penal brasileiro.

  • Lembrando que o indiciamento é atributo exclusivo do delegado de polícia. Juiz ou MP não pode requerer indiciamento, pois fere o sistema acusatório processual penal brasileiro.

  • Eu "matei" a questão quando fala sobre indiciamento.

  • LETRA B

    se o concurso não tivesse sido anulado, a questão deveria ser.

    Ate o presente momento muito se discute sobre a competência para elaboração do TCO, competindo privativamente a policia judiciaria ou se poderia outro órgão da segurança publica tal elaboração.

    "AGU envia ao STF defesa do decreto que dá à PRF poder de lavrar TCO"

    https://www.jota.info/paywall?redirect_to=//www.jota.info/stf/do-supremo/agu-envia-ao-stf-defesa-do-decreto-que-da-a-prf-poder-de-lavrar-tco-20122019

  • Gabarito letra B.

     

    São atos TÍPICOS do Delegado de Polícia:

         v  Portaria de instauração de inquérito policial (a partir de notícia crime direta ou indireta);

         v  Decisão de indiciamento, nos termos da Lei nº 12.830/13;

         v  Representação por prisão preventiva (CPP, art. 311); e

         v  Lavratura do termo circunstanciado (Lei nº 9.099/95, art. 69).

     

    Despacho saneador – competência do juiz;

    Decisão de pronúncia – competência do juiz;

    Denúncia – atribuição do MP.

     

    ATENÇÃO – a questão não perguntou quais atos eram PRIVATIVOS ou EXCLUSIVOS, cuidado para não interpretar errado.

     

    https://www.jota.info/paywall?redirect_to=//www.jota.info/stf/do-supremo/agu-envia-ao-stf-defesa-do-decreto-que-da-a-prf-poder-de-lavrar-tco-20122019

  • Em alguns Estados, como por exemplo no RS, a PM também confecciona o Termo Circunstanciado, portanto, é um ato típico de Delegado de Polícia, mas não exclusivo.

  • Resolução:

    a) despacho saneador é ato típico de Juiz de Direito.

    b) todos os atos elencados na assertiva são privativos de Delegado de Polícia.

    c) despacho saneador é ato típico de Juiz de Direito.

    d) decisão de pronúncia é típico do Juiz de Direito. Já a denúncia é privativa do Membro do Ministério Público.

    Gabarito: Letra B. 

  • Quando falar sobre ato privativo do DELEGADO, basta lembrar do indiciamento. Sabendo isso já matava a questão

  • O Inquérito Policial é um procedimento administrativo, preparatório da ação penal e presidido pelo Delegado de Polícia, que visa apurar as infrações penais e sua autoria, conforme previsto no artigo 4º e seguintes do Código de Processo Penal Brasileiro.


    O Inquérito Policial possui características, como: 1) OFICIOSIDADE: a autoridade policial deverá atuar de ofício; 2) DISCRICIONARIEDADE: diz respeito as condução da investigação e as diligências determinadas pelo Delegado de Policia; 3) ESCRITO: as peças do Inquérito Policial serão reduzidas a termo e juntadas no caderno investigatório; 4) SIGILOSO: com atenção ao acesso do advogado as peças já produzidas e documentadas, conforme súmula vinculante 14 do STF; 5) AUTORITARIEDADE: presidido pelo Delegado de Polícia que é autoridade Pública; 6) INDISPONIBILIDADE: a Autoridade Policial não poderá mandar arquivar os autos do Inquérito Policial; 7) INQUISITIVO: não há neste momento o contraditório.


    A notitia criminis, ou seja, a notícia do crime, é o conhecimento da infração pela autoridade policial, que pode ocorrer das seguintes formas:




    1) Espontânea: conhecimento direto pela autoridade policial;




    2) Provocada: conhecimento através da provocação de terceiros;

    2.1) requisição do Ministério Público ou do Juiz;

    2.2) requerimento da vítima;

    2.3) delação de qualquer do povo;

    2.4) representação da vítima;

    2.5) requisição do Ministro da Justiça;



    3) coercitiva: conhecimento através da prisão em flagrante.

    A notitia criminis inqualificada é a conhecida denúncia anônima.


    A) INCORRETA: O despacho saneador é proferido pelo JUIZ para sanear o processo e eliminar vícios; irregularidades ou nulidades.


    B) CORRETA: a presente afirmativa traz atos típicos do Delegado de Polícia, como a portaria de instauração de inquérito policial, com a narrativa dos fatos que são serão apurados e a determinação das diligências que serão realizadas, artigo 5º, do Código de Processo Penal; o despacho de indiciamento, quando na investigação for apurado que há indícios de que o(s) investigado(s) é autor ou partícipe do crime;  a representação pela prisão preventiva, artigos 13, IV e 311 do Código de Processo Penal e a lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência, artigo 69 da lei 9.099/95.

    A decisão de indiciamento é expressa no artigo 2º, §6º, da lei 12.830/2013 (“dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia”). O indiciamento é um ato formal e é realizado através de despacho fundamentado.


    C) INCORRETA: O despacho saneador é proferido pelo JUIZ para sanear o processo e eliminar vícios; irregularidades ou nulidades. Os demais atos descritos são típicos do Delegado de Polícia (a portaria de instauração do inquérito e a representação pela prisão preventiva estão descritas na alternativa "b"), como a lavratura do auto de prisão em flagrante, artigo 304 e ss do Código de Processo Penal.


    D) INCORRETA: a decisão de pronúncia é uma decisão interlocutória mista não terminativa que é proferida pelo JUIZ para encaminhar o processo para julgamento pelo Tribunal do Júri, quando se convencer da materialidade dos fatos e de indícios de autoria ou participação, artigo 413 do Código de Processo Penal. Já a denúncia é a peça inicial acusatória que conterá a imputação realizada pelo Ministério Público, artigo 41 do Código de Processo Penal.


    E) INCORRETA: a decisão de pronúncia é uma decisão interlocutória mista não terminativa que é proferida pelo JUIZ para encaminhar o processo para julgamento pelo Tribunal do Júri, quando se convencer da materialidade dos fatos e de indícios de autoria ou participação, artigo 413 do Código de Processo Penal.


    Resposta: B


    DICA: É preciso ter conhecimento da teoria, mas é fundamental ler a lei e TREINAR, por isso, depois de cada exercício vá ao Código e leia onde está prevista a matéria tratada na questão e principalmente os artigos destacados pelo professor.

  • São típicos do Delegado de Polícia:

    a) Portaria de instauração de inquérito policial (a partir de notícia crime direta ou indireta);

    b) Decisão de indiciamento, nos termos da Lei nº 12.830/13;

    c) Representação por prisão preventiva (CPP, art. 311);

    d) Lavratura do termo circunstanciado (Lei nº 9.099/95, rt. 69). 


ID
2094643
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

No que diz respeito às espécies de docimásias, pode-se afirmar que a de Vreden, Wendt e Gelé é:

Alternativas
Comentários
  • GAB-B

     

    Docimásia Auricular De Vreden, Wendt e Gelé -

    .

    baseaia-se na ocorrência de ar na cavidade do ouvido médio que lá ingressara através da tuba timpânica (trompa de Eustáquio) desde que o recém-nascido tenha respirado. Consiste na punção da membrana timpânica, com a cabeça do feto mergulhada na água, caso o mesmo tivesse respirado, surgirá uma bolha de ar que sobe até a superfície do recipiente. 

    .

    FONTE: foco total em concursos

  • Gabarito: Alternativa B


    DOCIMASIA

    Do grego: dokimos = "eu provo", significa, em medicina legal, o exame de que se lança mão para aferir se uma criança nasceu viva ou morta (natimorto), ou seja, comprovam se houve vida extra-uterina ou não. O mais famoso desses exames é, sem dúvida, a Docimasia de Galeno; porém existem outras várias modalidades, as quais sao classificadas em 2 grupos: docimasias pulmonares e docimasias não-pulmonares (extrapulmonares), estas subclassificadas em respiratórias e não-respiratórias.


    Letra A) Docimásia Bacteriana De Malvoz (não respiratória)- os fenômenos putrefativos, no feto natimorto, começam pelos orifícios da boca, nariz e ânus. Nos casos em que o feto teve vida extra-uterina, a putrefação se inicia pelo tubo digestivo e pelo sistema respiratório. Procura-se também pela presença de bactérias Bacterium colli como evidência de que houve respiração, porém, sua presença é um tanto contraditória, pois fala mais a favor da deglutição de alimentos do que propriamente à respiração. 


    Letra B) Docimásia Auricular De Vreden, Wendt e Gelé (respiratória) - baseaia-se na ocorrência de ar na cavidade do ouvido médio que lá ingressara através da tuba timpânica (trompa de Eustáquio) desde que o recém-nascido tenha respirado. Consiste na punção da membrana timpânica, com a cabeça do feto mergulhada na água, caso o mesmo tivesse respirado, surgirá uma bolha de ar que sobe até a superfície do recipiente


    Letra C) Docimásia Siálica De Souza-Dinitz (não respiratória) - consiste na pesquisa de saliva no estômago do feto. A reação positiva é um indicativo de que existiu vida extra-uterina. 


    Letra D) Docimásia Do Nervo Óptico De Mirto (não respiratória) - fundamenta-se no estado de mielinização do nervo óptico, a qual se inicia logo após o nascimento. Tem muito mais valor como determinante do tempo de sobrevivência do recém-nascido. Este fenômeno se inicia 12h após o nascimento e se completa dentro de 4 dias aproximadamente. 


    Letra E) Docimásia Úrica De Budin-Ziegler (não respiratória) - esta docimásia será positiva se forem encontrados uratos nos condutos renais, como marca da respiração do recém-nascido. Esses sedimentos se apresentam sob a forma de estrias amareladas dispostas radialmente na zona medular. Esta docimásia é baseada no conceito de que a presença de sedimentos de ácido úrico é muito comum naqueles que sobreviveram por um ou dois dias (Virchow).

     

    Fonte: http://focototal-concursos.blogspot.com.br/2012/11/voce-sabe-o-que-e-docimasia.html

  • certo, quem for fazer prova da FUNCAB (eu n vou mais) bom decorar esses nomes aqui 

    (Pulmonares)

    Docimásia Hidrostática pulmonar de Galeno -

    Docimásia Diafragmática de Ploquet-

    Docimásia Óptica ou Visual de Bouchut-

    Docimásia Táctil De Nerio Rojas-

    Docimásia Óptica De Icard-

    Docimásias Hidrostáticas De Icard-

    Docimásia Química De Icard-

    Docimásia Radiológica De Bordas-

    Docimásia Histológica De Balthazard-

    Docimásia Epimicrocópica Pneumo-Arquitetônica De Hilário Veiga De Carvalho-

     

    (Extrapulmonares)

    Respiratórias:

    Docimásia Gastrintestinal De Breslau-

    Docimásia Auricular De Vreden, Wendt e Gelé-

    Docimásia Hematopneumo-Hepática De Severi-

    Docimásia Plêurica De Placzek-

    Docimásia Traqueal De Martin-

    Docimásia Hematopulmonar De Zalesk-

    Docimásia Ponderal De Pulcquet-

    Docimásia Do Volume D’Água Deslocado De Bernt-

     

    Não respiratórias:

    Docimásia Siálica De Souza-Dinitz-

    Docimásia Alimentar De Beoth-

    Docimásia Bacteriana De Malvoz-

    Docimásia Úrica De Budin-Ziegler-

    Docimásia Do Nervo Óptico De Mirto-

     

  • 57% das pessoas que fizeram no site acertaram? acreditei Y, aposto que não olharam a resposta. 

  • Docimásia auricular de Vreden, Wendt e Gelé: Com a respiração e os primeiros movimentos de deglutição, o ar penetra na cavidade timpânica (ouvido médio) através da tuba auditiva. Esta prova só é aconselhada quando chega à perícia apenas a cabeça fetal. A técnica consiste em seccionar-se o pavilhão auricular em sua linha de implantação e bem junto à parede óssea, descobrindo-se o meato acústico externo, cortando longitudinalmente a parede inferior do meato, retirando as duas metades e expondo-se a membrana do tímpano. Leva-se a cabeça para dentro da água e, com um bisturi ou uma agulha grossa, punciona-se o tímpano. Quando houve respiração, sai de dentro da cavidade uma bolha de ar que se rompe na superfície do líquido.

  • Gente, que prova foi essa?

     

    DOCIMASIA: exame de que se lança mão para aferir se uma criança nasceu viva ou morta (natimorto), ou seja, comprova se houve vida extra-uterina ou não.

     

    Docimásia Auricular De Vreden, Wendt e Gelé - Consiste na punção da membrana timpânica, com a cabeça do feto mergulhada na água, caso o mesmo tivesse respirado, surgirá uma bolha de ar que sobe até a superfície do recipiente.

     

    GABARITO: LETRA B

     

  • Eu só conhecia duas docimasias... a de Galeno e a Auricular (da qual não tinha ideia do nome do autor). Acertei assim.

    Usemos as armas que temos em mãos. kkk

  • Segundo FRANÇA, temos que:

    -Docimásia auricular de Vreden, Wendt e Gelé. Com a respiração e os primeiros movimentos de deglutição, o ar penetra na cavidade timpânica (ouvido médio) através da tuba auditiva. Esta prova só é aconselhada quando chega à perícia apenas a cabeça fetal. A técnica consiste em seccionar-se o pavilhão auricular em sua linha de implantação e bem junto à parede óssea, descobrindo-se o meatoacústico externo, cortando longitudinalmente a parede inferior do meato, retirando as duas metades e expondo-se a membrana do tímpano. Leva-se a cabeça para dentro da água e, com um bisturi ou uma agulha grossa, punciona-se o tímpano. Quando houve respiração, sai de dentro da cavidade uma bolha de ar que se rompe na superfície do líquido.

    Docimásia siálica de Souza-Dinitz. Baseia-se na comprovação de saliva no estômago pela reação de sulfocianetos e outras técnicas equivalentes. A presença de saliva pela deglutição fala em favor da respiração.

    Docimásia bacteriana de Malvoz. Tem como finalidade investigar, no sistema gastrintestinal do feto, a presença de bactérias, principalmente as do tipo Escherichia coli, como evidência de respiração. Para alguns, a presença delas no estômago e nos intestinos seria devido mais aos alimentos que propriamente à respiração.

    Docimásia úrica de Budin-Ziegler. Positiva-se esta docimásia com a presença de uratos nos condutos renais, como marca da respiração do recém-nascido. Virchow chamou a atenção para esse fenômeno, afirmando que a presença dos sedimentos de ácido úrico é muito comum naqueles que sobreviveram por 1 ou 2 dias. Esses sedimentos aparecem sob a forma de estrias com colorido amarelo, dispostos radialmente na zona medular. Estaria explicada sua presença pela oxidação rápida dos tecidos, e, entre os produtos da excreção, estaria o ácido úrico nas papilas renais, onde se combina com as bases alcalinas, permanecendo nos condutos uriníferos pela insuficiência de água para dissolvê-los.

    Docimásia do nervo óptico de Mirto. Fundamenta-se no estágio de mielinização do nervo óptico, a qual se inicia logo após o nascimento. Tem muito mais valor como determinante do tempo de sobrevivência do recém-nascido. O estudo da mielinização é feito macroscópica ou microscopicamente na bainha mielínica do nervo óptico, fenômeno que se inicia após 12 h do nascimento, de forma lenta, até completar-se em torno do quarto dia de nascido. Tem esta prova importância fundamental nos casos de espostejamento onde seja encontrado apenas o crânio, contanto que não se mostre ainda em fase de putrefação. Há, ainda, outras docimásias cujo valor é apenas relativo e são citadas, como muitas das anteriores, mais por interesse didático. São elas: docimásias química de Mocquard, química de Balthazard e Lebrun, química de Orgier, pneumocardíaca de Orfila, hepática de Büttner, renal de Vernois e Cless, radiográfica de Vaillaut, global-hidrostática de Debenedetti, glótica de Frein, bulbar de Moriani, entre outras. - FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p. 806 a 808.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

  • Vreden, Wendt e Gelé é AURICULAR 

  • Nunca tinha ouvido falar...

  • Segundo DELTON CROCE JUNIOR:

    Docimasia auricular de Wreden-Wendt-Gélé — É praticada em infante espostejado do qual só se tem a cabeça.

    Baseia-se na existência de ar no ouvido médio, aí levado através das trompas de Eustáquio, nos primeiros movimentos respiratórios e de deglutição do infante nascido vivo. Visualizado o tímpano, prévia exposição do conduto auditivo externo e da parede inferior e sua secção em duas metades, com tesoura, conforme a técnica de Filomusi-Guelfi, mergulha-se a cabeça dentro d’água, e com uma agulha grossa punciona-se a membrana, presumindo-se que houve

    respiração se do ouvido médio sair uma bolha gasosa que se rompe na superfície do líquido.

  • Docimasias

    Hidrostática de Galeno - Coloca-se os pulmões ou fragmentos deles em uma cuba com água, se houver flutuação significa que o feto respirou.

    Siálica de Souza Dinitz - Presença de Saliva no estomâgo.

    Táctil de Nerio Rojas - Apalpa-se o pulmão e se houver creptação, significa que o feto respirou

    Visual de Bouchut - Analisa o aspecto visual do pulmão, sendo que aquele que não respirou possui aparência mais compacta e sólida, já o que respirou apresenta o desenho alveolar evidente.

    Histológica de Balthazard - Consiste no exame microscópico do tecido pulmonar, encontrando-se gás apenas nos alvéolos no pulmão que respirou.

    Docimásia de Icard -  Consiste na visualização das bolhas de ar quando um fragmento de pulmão é espremido entre duas lâminas.

    Docimásia Gastrointestinal de Breslau - Baseia-se na presença de ar no tubo digestivo quando houve respiração.

    Docimásia do Nervo óptico de Mirto: Analisa em microscópico a formação da bainha de mielina do nervo óptico.

  • Gab: letra B

    DOCIMÁSIA AURICULAR DE WREDEN-WENDT-GÉLÉ

    É praticada em infante espostejado do qual só se tem a cabeça. Baseia-se na existência de ar no ouvido médio, aí levado através das trompas de Eustáquio no primeiros movimentos respiratórios e de deglutição do infante nascido vivo.

  • A palavra docimasia origina-se do grego “dokimasia” e do francês “docimasie”, a qual se refere à experiência, prova. Trata-se, em medicina legal, de uma medida pericial que tem como finalidade verificar se a criança nasce com vida ou não, ou seja, se chega a respirar.

  • Docimásias extrapulmonares: Gastrintestinal de Breslau, auricular de Vreden, Wendt e Gele, hematopneumo-hepática de Severi, siálica de Souza-Dinitz, pneumo-hepática de Puccinotti, plêurica de Placzec, traqueal de Martin, hematopulmonar de Zalesk, ponderal de Pulcquet, do volume d’água de deslocado de Bernt, alimentar de Beoth, bacteriana de Malvoz, úrica de Budin-Ziegler, do nervo óptico de Mirto e hêmato-artério-venosa.

    Docimásia auricular de Vreden, Wendt e Gelé. Com a respiração e os primeiros movimentos

    de deglutição, o ar penetra na cavidade timpânica (ouvido médio) através da tuba auditiva. Esta

    prova só é aconselhada quando chega à perícia apenas a cabeça fetal. A técnica consiste em

    seccionar-se o pavilhão auricular em sua linha de implantação e bem junto à parede óssea,

    descobrindo-se o meato acústico externo, cortando longitudinalmente a parede inferior do

    meato, retirando as duas metades e expondo-se a membrana do tímpano.

    Leva-se a cabeça para dentro da água e, com um bisturi ou uma agulha grossa, punciona-se o

    tímpano. Quando houve respiração, sai de dentro da cavidade uma bolha de ar que se rompe na

    superfície do líquido.

  • Muito me admira a quantidade de acertos aqui...

    Linguagem russa na questão. Só na misericórdia do senhor!

  • fraude.

  • QUE GOLAAAAAAAAAAAAAAAAAÇO

  • Essa prova de ML da PC PA foi só decorar nome de gente meu pai, um absurdo, n mede conhecimento e sim capacidade de decorar nomes. Pelo amor de Deus, um delegado tem que se preocupar com processo penal, penal e ter noções de medicina legal...

  • Li e questão e pensei: dxiiiiabo é isso?!!!!

  • DOCIMÁSIA AURICULAR DE WREDEN-WENDT-GÉLÉ

    É praticada em infante espostejado do qual só se tem a cabeça. Baseia-se na existência de ar no ouvido médio, aí levado através das trompas de Eustáquio, nos primeiros movimentos respiratórios e de deglutição do infante nascido vivo

  • acertei no chute.. infelizmente é diferente na prova kkk


ID
2094646
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

As leis de Edouard Filhos e Karl Ritter Von Langer, são estudadas no campo das lesões produzidas por instrumentos:

Alternativas
Comentários
  • GAB-A

    .

    Leis de Filhos e Langer

    Quando o instrumento perfurante é de médio calibre, a forma das lesões assume aspecto diferente, obedecendo às leis de Filhos e Langer

    Filhos (Edouard Filhos) e Langer (Karl Ritter Von Langer)

    .

    FONTE: SITE MED MAP  Medicina legal - Lesões por ação perfurante

     

  • Obs: Esse aspécto normalmente irá parecer com uma perfuração feito por um instrumento de dois gumes, a depender do local e o tipo de fibra muscular

  • Gabarito "A"

    Instrumentos perfurantes

    Tem aspecto pontiagudo, alongado e fino de diâmetro transverso reduzido, com características bem próprias. Exemplos mais comuns: estilete, sovela, agulha, florete, furador de gelo. Atuam por pressão ou percussão, afastando as fibras do tecido e, muito raramente, seccionando-as. As feridas são chamadas de puntiformes ou punctórias pela exteriorização em forma de ponto.

    Características: abertura estreita, de raro sangramento, de pouca nocividade na superfície, e às vezes de grande gravidade na profundidade e, por fim, quase sempre de menor diâmetro que do instrumento causador, graças a elasticidade e à retratatibilidade dos tecidos cutâneos.O trajeto dessas feridas é representado por um túnel estreito que se continua pelo tecido lesado. O ferimento de saída, quando isso ocorre, é em geral mais irregular e de menor diâmetro que o de entrada.

     

    Quando o instrumento é de médio calibre, a forma das lesões assume aspecto diferente. Obedecem as leis de Filhos (Edouard Filhos) e Langer (Karl Ritter Von Langer):

    1ª lei de Filhos: as soluções de continuidade dessas feridas assemelham-se às produzidas por instrumento de 2 gumes ou tomam aparência de “casa de botão”

    2ª lei de Filhos: quando essas feridas se mostram numa mesma região onde as linhas de força tenham um só sentido, seu maior eixo tem sempre a mesma direção

    Lei de Langer: na confluência de regiões de linhas de força diferentes, a extremidade da lesão toma o aspecto de ponta de seta, de triângulo ou mesmo quadrilátero. Em seu trajeto, os instrumentos perfurantes podem produzir ferimentos que terminam em fundo de saco, numa cavidade, ou podem transfixar um segmento, redundando assim em 2 orifícios: um de entrada e um de saída, além de um trajeto.

    Orifício de entrada tem o formato de ponto, reduzida dimensão e pouco sangrante. Orifício de saída é parecido com o de entrada, mas com bordas discretamente evertidas. Não se pode estabelecer o comprimento do meio perfurante pela profundidade de penetração.

     

    https://www.passeidireto.com/arquivo/20291864/medicina-legal/5

  • Estilete não é instrumento perfurante!

  • Complementando: Em seu trajeto, os instrumentos perfurantes podem produzir ferimentos que terminam em fundo de saco, numa cavidade, ou podem transfixar um segmento, redundando assim em dois orifícios: um de entrada e outro de saída. O orifício de entrada tem formato de ponto e o de saída parece com o de entrada, entretanto suas bordas são investidas.

  • Instrumentos de médio calibre por ação perfurante:

     

    Primeira Lei de Filhos — As soluções de continuidade são feridas que se assemelham às produzidas por instrumentos perfurocortantes de dois gumes e de lâmina achatada (casa de botão).


    Segunda Lei de Filhos — Quando as feridas se apresentam numa mesma região, onde as linhas de força tenham um só sentido, elas se apresentarão sempre na mesma direção, num só sentido.

     

    Lei de Langer ou Polimorfismo — Feridas ocasionadas por instrumentos perfurantes de médio calibre, quando produzidas em região de entrecruzamento e superposição de fibras elásticas, acarretam aspecto estrelado, bizarro, anômalo ou polimorfo.

  • O instrumento perfurante deve possuir forma cilíndrica com a extremidade cônica para facilitar a entrada do mesmo no alvo. Cada instrumento perfurante possui um calibre, que é o diâmetro do objeto. A ação com que esse instrumento atua é a pressão, deixando uma ferida puntiforme no local da lesão. Esse diâmetro pode classificar o objeto em pequeno calibre, como agulhas, alfinetes ou pregos, bem como podem ser de médio calibre, como o picador de gelo ou sovela.


    Os instrumentos perfurantes de médio calibre, embora também tenham ação por pressão, não produzem ferida puntiforme, mas sim em fenda, como uma casa de botão ou uma botoeira. Portanto, esse instrumento é cilíndrico

     

    (...)

     

    O picador de gelo gera um contexto próprio por ter forma cilíndrico-cônico em sua ponta. Nesse contexto, Edouard Filhós desenvolveu um conjunto de análises sobre as fibras elásticas da pele que resultaram nas chamas leis de Filhós, que são a lei do paralelismo e lei da semelhança. Outro importante autor que desenvolveu análises relevantes no mesmo sentido é Karl Ritter Von Langer. De seus estudos surgiu a lei de langer. Essas três leis se aplicam apenas para o caso de lesões feitas por instrumento perfurante de médio calibre.

     

    Fonte: Medicina Legal - Material de Apoio - Curso Mege (www.mege.com.br).

  • Quando o instrumento perfurante é de médio calibre, a forma das lesões assume aspecto diferente, obedecendo às leis de Filhos (Edouard Filhos) e Langer (Karl Ritter von Langer): a) primeira lei de Filhos: as soluções de continuidade dessas feridas assemelham-se às produzidas por instrumento de dois gumes ou tomam a aparência de “casa de botão”; b) segunda lei de Filhos: quando essas feridas se mostram em uma mesma região onde as linhas de força tenham um só sentido, seu maior eixo tem sempre a mesma direção; c) lei de Langer: na confluência de regiões de linhas de forças diferentes, a extremidade da lesão toma o aspecto de ponta de seta, de triângulo, ou mesmo de quadrilátero.

  • meu irmão... que prova medíocre!

  • Falou nas Leis de "Filhós" e "Langer" - LESÕES PROVOCADAS POR INSTRUMENTOS PERFURANTES DE MÉDIO CALIBRE

  • Gab: Letra A

     

    Mapa mental:

     

    Instrumento PERFURANTE --> MÉDIO CALIBRE--> leis de FILHOS (Edouard Filhos) e LANGER (Karl Ritter von Langer)

  • Você que sabia essa questão, parabéns, já pode dominar o mundo!

  • Questão talvez complicada para aqueles que nunca tiveram contato com ML e desconhecem as nomenclaturas básicas. Porém a questão era direta e conceitual. Não saber o que é Lei de Filhos numa prova que cobra ML é complicado...

  • Quando o instrumento perfurante é de médio calibre, a forma das lesões assumem aspectos diferentes, obedecendo às leis de Filhos e Langer

    A) Primeira lei de Filhos :As soluções de continuidade dessas feridas assemelham - se as produzidas por instrumentos de 2 gumes ou tomam aparência de casa de botão

    B) Segunda lei de Filhos : Quando essas feridas se mostram numa mesma região onde as linhas de força tenham um só sentido, seu maior eixo tem sempre a mesma direção.

    C) Lei de Langer: Na confluência de regiões de linhas de forças diferentes, a extremidade da lesão toma o aspecto de ponta de seta, triângulo ou quadrilátero

    Somente em vivo esses ferimentos tomam tais direções, em virtude da elasticidade e retratilidade dos tecidos

  • As leis de Edouard Filhos e Karl Ritter Von Langer, são estudadas no campo das lesões produzidas por quais instrumentos?

    Quando o instrumento perfurante é de médio calibre, a forma das lesões assume aspecto diferente, obedecendo às leis de Filhos (Edouard Filhos) e Langer (Karl Ritter von Langer).

     

     

    Acho que pra nós (DELTAS) basta isso, mas vamos aprofundar...

    # APRENDENDOMAIS #VOUSERDELTA

    a) primeira lei de Filhos: as soluções de continuidade dessas feridas assemelham-se às produzidas por instrumento de dois gumes ou tomam a aparência de “casa de botão”;

    b) segunda lei de Filhos: quando essas feridas se mostram em uma mesma região onde as linhas de força tenham um só sentido, seu maior eixo tem sempre a mesma direção;

    c) lei de Langer: na confluência de regiões de linhas de forças diferentes, a extremidade da lesão toma o aspecto de ponta de seta, de triângulo, ou mesmo de quadrilátero.

     

     

    sintetizando:

    Edouard Filhós desenvolveu um conjunto de análises sobre as fibras elásticas da pele que resultaram nas chamas leis de Filhós, que são a lei do paralelismo e lei da semelhança. Outro importante autor que desenvolveu análises relevantes no mesmo sentido é Karl Ritter Von Langer. De seus estudos surgiu a lei de langer. Essas três leis se aplicam apenas para o caso de lesões feitas por instrumento perfurante de médio calibre.

     

    fontes:

    Medicina Legal, Genival Veloso de França

    Mege

  • Quando o instrumento perfurante é de médio calibre, a forma das lesões assume aspecto diferente, obedecendo às leis de Filhos (Edouard Filhos) e Langer (Karl Ritter von Langer):

     

    a)      Primeira lei de Filhos: as soluções de continuidade dessas feridas assemelham-se às produzidas por instrumentos de dois gumes ou tomam a aparência de “casa de botão”;

     

    b)      Segunda lei de Filhos: quando essas feridas se mostram em uma mesma região onde as linhas de força tenham um só sentido, seu maior eixo tem sempre a mesma direção;

     

    c)       Lei de Langer: na confluência de regiões de linhas de forças diferentes, a extremidade da lesão toma o aspecto de ponta de seta, de triângulo, ou meso de quadrilátero.

    ___________________________________

    Obra: Genival Veloso França - Décima Primeira Edição, pagina 102.

  • Falou em leis de Edouard Filhos e Karl Ritter Von Langer lembre SEMPRE em instrumento PERFURANTE DE MEDIO CALIBRE!

    FILHOS TEM DUAS LEIS: A) PRIMEIRA LEI DE FILHOS (lei da semelhança)- solução de continuidade dessa ferida ASSEMELHA-SE às de instrumentos de dois gumes, possuindo aspecto de CASA DE BOTÃO. B) SEGUNDA LEI DE FILHOS (lei do paralelismo)- quando essas feridas ocorrem em um local em que as linhas de força tem sentido único, seu maior eixo apresentará a mesma direção. Assim, as lesões de médico calibre obedecem ao sentido das forças das fibras elásticas da pele.

    Já a lei de LANGER : a ação de um instrumento de médio calibre em regiões que as fibras estão aglomeradas na pele, podem apresentar formas irregulares (forma de “V"). Assim, onde existir linhas de forças diferentes, a lesão pode ter aspecto de seta, triângulo e até quadrilátero.

    Afinal, qual é a importância disso para a medicina legal? Diferenciar as lesões produzidas por instrumento perfurante de médio calibre das lesões produzidas por instrumentos cortantes.

    GABARITO PROFESSOR: LETRA A

  • GAB  A- 

    Leis de Filhós:

    1ª. Lei do Paralelismo: na mesma região, as lesões produzidas por instrumento perfurante de médio calibre são paralelas entre si. NA MESMA REGIÃO! Pois se comparar uma ferida da testa com um a do pescoço, pela disposição das fibras, elas não são paralelas entre si.

     

    2º. Lei da Semelhança: as lesões produzidas por instrumento perfurante de médio calibre são semelhantes às produzidas por instrumento pérfuro-cortante de dois gumes. Quem é semelhante não é o instrumento (picador não parece com o punhal). O problema é que na hora que os dois entram, cada um faz uma coisa, mas quando saem, as feridas são semelhantes, NÃO SÃO IGUAIS. A ferida em casa de botão do punhal tem a pele cortada e a ferida do picador de gelo, embora tenha forma parecida com a lesão do punhal, os ângulos não estão cortados, os ângulos estão repuxados, pois a pele da gente é elástica. E a nossa pele tem as fibras elásticas dispostas em certa posição em cada região e na hora que você entra com o picador de gelo ali, as fibras se afastam e o picador de gelo sai. As fibras tentam voltar pro lugar, mas as fibras já esticaram muito, e quando tentam voltar pro lugar não conseguem voltar ao aspecto inicial. Aí fica uma fenda e essa fenda faz com que a ferida fique muito parecida com a ferida feita pelo punhal.
     

    Lei de Langer

    - Lei do Polimorfismo: as feridas produzidas por instrumentos perfurantes de médio calibre, quando produzidas em uma região de entrecruzamento e superposição de fibras elásticas, mostram aspecto estrelado, bizarro, anômalo, ou seja, polimorfo. Se você introduz um instrumento onde as fibras estão bem definidas, a lesão acompanha as fibras, mas se for entre cruzamento de fibras, será uma lesão estranha.

     

    ATENÇÃO! Essas leis acima só servem para instrumento perfurante de médio calibre.

  • Li, reli e li de novo ambos para as provas que tiveram esse ano. Mas, lasquei-me ao detalhe do calibre. Sinceramente, ainda não tinha me deparado (atentado) com tal característica. Aí, vem o raciocínio lógico, nem tão "lógico": grosso calibre poderia agir de tal modo que as linhas de tração seriam afetadas de modo tal que não corresponderiam ao sitema proposto...

     

    Enfim, errei. rssss

  • Objeção, os altores descritos no anuciado diz claramente. AGENTES DE MÉDIO E "GROSSO CALIBRE" O anunciado reflete apenas MÉDIO. 

  •  

     

    LETRA A – CORRETA – Segundo Neusa Bittar (in Medicina legal e noções de criminalística – 7ª Ed. – Salvador: Ed. JusPodivm,2018. p. 223):

     

    “Para diferenciar as lesões em fenda ou botoeira causadas pelos instrumentos perfurantes de médio calibre das produzidas pelos instrumentos perfurocortantes, Filhós e Langer estabeleceram princípios direcionados aos instrumentos perfurantes de médio calibre.

     

    Leis ou princípios de Filhós e Langer

     

    Dizem respeito aos instrumentos perfurantes de médio calibre. Para fins didáticos, estão relacionados após a descrição das lesões causadas pelos instrumentos perfurocortantes, a fim de facilitar a diferenciação entre as lesões.

     

    1ª) Primeira Lei de Filhós (também chamada de Lei da Semelhança)

     

    As feridas causadas por instrumento perfurante de médio calibre têm aspecto semelhante às produzidas por instrumentos perfurocortantes de dois gumes ou tomam a aparência de casa de botão.

     

    2ª) Segunda Lei de Filhós (também chamada de Lei do Paralelismo)

     

    As feridas causadas por instrumento perfurante de médio calibre têm sempre a mesma direção  em uma mesma região do corpo, cujas linhas de força tenham o mesmo sentido, ficando paralelas entre si (Filhós).

     

    3ª) Terceira Lei de Langer (também chamada de Lei da Elasticidade)

     

    As feridas causadas por instrumento perfurante de médio calibre podem ter formas diferentes (triangulares, forma de ponta de lança ou de quadrilátero), bizarras, nos pontos de encontro das linhas de força, em decorrência da elasticidade da pele (Langer).

     

    Para gravar:

     

    P – paralelismo;

     

    E – elasticidade

     

    S - semelhança

    (Grifamos)

  • Lei de Filhós e Langer: as fibras da pele não são cortadas, mas afastadas, formando uma ferida com aparência de “casa de botão”, com 2 ângulos agudo.

    Características da ferida: provocadas por instrumentos perfurantes de médio calibre; forma biconvexa alongada (em botoeira); bordas regulares e simétricas; ângulos muito agudos; conservam a mesma direção das fibras (pele).

    1ª lei de Filhós: Lei da semelhança - lesões produzidas por instrumentos perfurantes de médio calibre são semelhantes a lesões produzidas por instrumentos perfurocortantes de 2 gumes.

    2ª Lei de Filhós: Lei do paralelismo - na mesma região do corpo, onde as fibras elásticas tem o mesmo sentido, as feridas produzidas por objeto de médio calibre são paralelas entre si, pois acompanham as linhas de força daquela região.

    Lei de Langer: Lei do Polimorfismo - as feridas produzidas por instrumento perfurantes de médio calibre, quando produzidas em uma região de entrecruzamento e superposição das fibras elásticas, mostram aspectos estrelado, bizarro, anômalo, ou seja, polimorfo. Em determinadas regiões do corpo as fibras elásticas se entrecruzam, por isso a introdução de um objeto de médio calibre causa uma lesão de aspecto variável, estrelada.

  • Edouard Filhós desenvolveu um conjunto de análises sobre as fibras elásticas da pele que resultaram nas chamas leis de Filhós, que são a lei do paralelismo e lei da semelhança.

    Outro importante autor que desenvolveu análises relevantes no mesmo sentido é Karl Ritter Von Langer. De seus estudos surgiu a lei de langer. Essas três leis se aplicam apenas para o caso de lesões feitas por instrumento perfurante de médio calibre.

     

    Medicina Legal - Material de Apoio - Curso Mege.

     

    https://www.instagram.com/adelsonbenvindo

  • Edouard Filhos e Karl Ritter Von Langer

    perfurantes de médio calibre

  • É a lei que diferencia a lesão causada por instrumento perfurante de médio calibre e a lesão causada por instrumento cortante de dois gumes.

    Para ele, no instrumento perfurante de médio calibre, a lesão incisa apresenta a regra do paralelismo e da semelhança - sempre a mesma direção quando na mesma região do corpo.

  • LEI DE SEMELHANÇA DE FILHÓS - Produzidas por instrumento perfurante de médio calibre (picador de gelo) são semelhantes às dos instrumentos perfurocortantes de dois gumes ( punhal, por exemplo).

     

    LEI DE PARALELISMO DE FILHÓS - Em razão das disposição das fibras elásticas da pele, os instrumentos perfurantes de médio calibre ocasionam lesões paralelas entre si se produzidas em uma mesma região do corpo cujas linhas de força tenham o mesmo sentido.

     

    LEI DE LANGER - Instrumentos de médio calibre, quando produzidas em região de entrecruzamento, superposição, encontro de fibras elásticas, assumem formato estrelado, [...] não tendo somete uma característica específica.

     

    FONTE: Medicina Legal - Paulo Furtado | Pedro Henrique Neves

  • Edouard Filhos

    1º= Semelhança

    2º= Paralelismo

    Karl Ritter Von Langer

  • INSTRUMENTO PERFURANTE + MÉDIO CALIBRE:

    --> Primeira lei de Filhos (LEI DA SEMELHANÇA): lesões semelhantes àquelas produzidas por instrumento de dois gumes ou aparência de casa de botão. [Edouard Filhos - 1833]

    --> Segunda lei de Filhos (LEI DO PARALELISMO): a disposição das lesões, com afastamento das fibras do tecido, são paralelas entre si. Ou seja, as lesões (perfurantes/punctórias) produzidas por ação de médio calibre obedecem ao sentido das linhas de força das fibras elásticas da pele. [Edouard Filhos - 1833]

    [1ª lei, Semelhança; 2ª lei, Paralelismo – "SP"]

    --> Linhas de Langer (LEI DO POLIMORFISMO): poli-várias, morfo-formas. Quando a lesão é produzida em região com entrecruzamento e superposição de fibras elásticas, formam aspectos anômalos, ou seja, polimórfico [Karl Ritter Von Langer – 1861]

  • Quando o instrumento perfurante é de médio calibre, a forma das lesões assume aspecto diferente, obedecendo às leis de Filhos (Edouard Filhos) e Langer (Karl Ritter von Langer):

    a) primeira lei de Filhos: as soluções de continuidade dessas feridas assemelham-se às produzidas por instrumento de dois gumes ou tomam a aparência de “casa de botão”

    b) segunda lei de Filhos: quando essas feridas se mostram em uma mesma região onde as linhas de força tenham um só sentido, seu maior eixo tem sempre a mesma direção

    c) lei de Langer: na confluência de regiões de linhas de forças diferentes, a extremidade da lesão toma o aspecto

    de ponta de seta, de triângulo, ou mesmo de quadrilátero.

  • Por isso essa prova foi ANULADA tinha que ser vidente p/ passar.

  • Esse tipo de questão, referente ao estudo de Medicina legal eu costumo comparar àquelas que cobram a quantidade de pena em Direito Penal, ou seja, premiam aqueles candidatos que são somente robôs decorebas.

  • sem condições ...

  • Lendo alguns comentário, eu paro e penso: Se vc estudasse o tanto que reclama, não erraria a questão.

    Ninguém falou que iria ser fácil. Se propôs estudar pra concurso porque quis, então faz o teu sem mimimi!

    A vitória está reservada àqueles que estão dispostos a pagar o preço.

    Avante!

    #PC2021


ID
2094649
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Tiros encostados permitem identificar sinais específicos na pele da vítima. O desenho impresso na pele pela boca do cano e massa de mira do cano de uma arma de fogo refere-se ao sinal de:

Alternativas
Comentários
  • Sinal de Bonnet no tiro encostado sobre osso achatado (crâneo por exemplo) causa o que se fala um formato de cone, o buraco da entrada no osso menor e o buraco de saída no mesmo osso maior, já o Sinal de Benassi sempre estará presente, pois o tiro sendo encostado restará o esfumaçamento da polvorá dentre outros residuos do cone de disperção, não deixando de esclarecer que esse tiro encostado na cabeça formará o Sinal de Hoffman, onde se fala "boca de mina".

    Já o sinal de  Werkgaertner que é o gabarito, trata-se de um tiro encostado em local onde não há osso, deixando o verdadeiro decalque do cano da arma devido a sua alta temperatura ocasionado pelo disparo, sinal patognomônico.

    Espero ter ajudado!

  • O nome do mesmo cara as vezes é usado em vários sinais. Temos que decorar todos.

    BONNET Sinal do decalque de. Disparo sobre roupa de trama frouxa, onde a fuligem transpassa a roupa seletivamente, reproduzindo a trama do tecido

    BONNET Regra de. Evolução da rigidez cadavérica. Inicia-se logo após a morte e atinge o máximo na décima quinta hora e desaparece lentamente com os fenômenos destrutivos

    BONNET Sinal de. Sinal do funil. Determina o sentido do projetil de arma de fogo no osso, em especial no crânio. A tábua óssea primeiro rompida apresenta diâmetro menor que a segunda.

    BONNET Sinal de. Rotura dos ligamentos cricóide e tireoideo em enforcados

    BONNET Sinal de. Marcas da trama do laço em enforcados

    BONNET Halo visceral de. Halo hemorrágico visceral circunjacente à entrada de projetis de arma de fogo, no coração e pulmões

    BONNET Sinal de. Rotura das cordas vocais em enforcados

    CHAVIGNY Prova de. Diagnóstico de morte por hemorragia que consiste na submersão de um pedaço do fígado. Se positivo, ao se cortar o pedaço em fragmentos, a água se tingirá de um róseo brando.

    CHAVIGNY Orla detersiva de. O mesmo que Anel de Fish.

    CHAVIGNY Regra de. Quando um projétil produz uma fratura estrelada no crânio, um segundo disparo terá seus raios de fratura interrompidos nos pontos em que se encontram as linhas de fratura do primeiro disparo.

    CHAVIGNY Sinal de. Quando duas feridas se cruzam, a segunda lesão produzida sobre a primeira não segue um trajeto em linha reto.

    CHAVIGNY Zona de tatuagem de. Resultante da pólvora incombusta incrustada na pele que não se removem com o lavado.

    Fonte: Malthus

  • ... Para saber se o cano foi encostado analisa-se o sinal de Puppe-Werkgaertner, o qual surge pela pancada que a pele dá na boca da arma, fica um carimbo da boca do cano da arma na pele onde o projétil entrou.

     

    Fonte: Medicina Legal - Material de Apoio - Curso Mege (www.mege.com.br).

  • Gabarito Letra C.

    Letra A: Sinal de Thoinot é a zona violácea ao nível das bordas do sulco, é encontrado nas mortes por enforcamento, e não por lesões produzidas por arma de fogo.

    Letra B: Sinal de Bonnet: tiro enconstado em superfície osséa.

    Letra C: Os tiros encostados ainda permitem deixar impresso na pele o chamado sinal de Werkgaertner, representado
    pelo desenho da boca e da massa de mira do cano, produzido por sua ação contundente ou pelo seu aquecimento.

    Letra D: sinal de Benassi que é a marca preta, esfumaçada depositada dentro do ferimento do disparo encostado composta por fumaça, o fogo e a fuligem resultante da pressão da arma contra a pele.

    Letra E: Sinal de Chavigny: quando duas lesões pérfuro-cortantes se cruzam, pode-se determinar qual lesão foi feita primeiro aproximando-se os bordos da ferida. Não tem haver com lesões produzidas por arma de fogo.

  • A orla de escoriação, ou anel de Fisch, também é conhecida como zona de contusão de Thoinot, zona inflamatória de Hoffmann, halo marginal equimótico-escoriativo de Leoncini, orla erosiva de Piedelièvre e Desoille ou orla desepitelizada de França. Essa orla tem aspecto concêntrico nos orifícios arredondados, e em crescente ou meia-lua, nos ferimentos ovalares. Seu exame detalhado é muito importante, pois pode esclarecer a direção do tiro. Nos tiros perpendiculares ao corpo, a orla de escoriação é concêntrica, e, quando inclinados, tem a forma oblíqua. É um sinal comprovador de entrada de bala a qualquer distância.

    O diagnóstico diferencial entre o ferimento de entrada e o de saída no plano ósseo, principalmente nos ossos do crânio, é feito pelo sinal de funil de Bonnet ou do cone truncado de Pousold. Na lâmina externa do osso, o ferimento de entrada é arredondado, regular e em forma de “saca-bocado”. Na lâmina interna, o ferimento é irregular, maior do que o da lâmina externa e com bisel interno bem definido, dando à perfuração a forma de um funil ou de um tronco de cone. O ferimento de saída é exatamente o contrário, como um amplo bisel externo, repetindo a forma de tronco de cone, mas, desta vez, com a base voltada para fora.

    Os tiros encostados ainda permitem deixar impresso na pele o chamado sinal de Werkgaertner, representado pelo desenho da boca e da massa de mira do cano, produzido por sua ação contundente ou pelo seu aquecimento.

    Nos tiros dados no crânio, costelas e escápulas, principalmente quando a arma está sobre a pele, pode-se encontrar um halo fuliginoso na lâmina externa do osso referente ao orifício de entrada (sinal de Benassi ou de Benassi-Cueli).

  • PERFEITO Bruna Larissa

     

  • Dá aquele frescor no coração quando a gente lembra de um cara desses da Medicina Legal. Isso é Legal! ( vai desculpando o trocadilho nada medicinal..opa aconteceu de novo...)

  • Gente, epônimo em medicina legal é muito importante. Segue uma aula legal sobre epônimos, auxilia bastante:

     

    https://www.youtube.com/watch?v=cQgHKJ_e7e4&index=26&list=PLeDiboKY7F7wmWKzWGnqAPW9rIRXK9hJl

  • GABARITO LETRA C.

     

     a) Thoinot. ERRADA!  Zona violácea ao nível das bordas do sulco.

     

     b) Bonnet. ERRADA!  Na superficie óssea do crânio: quando o projetil está saindo da segunda lâmina do osso. 

     

     c) Puppe-Werkgaertner Werkgaertner. CORRETA! É o desenho da boca da arma sobre a pele em tiros encostados. A percussão (fato da arma bater na pele) faz uma lesão equimótica. Este sinal caracteriza tiros encostados. 

     

     d) Benassi-Cueli Benassi. ERRADA! Tiros enconstados sobre a superficie óssea (crânio)

     

     e) Chavigny. ERRADA! Tem duas lesões incisas, uma cortando a outra, esse sinal dá ao perito sobre qual dos ferimentos foi realizado primeiro. 

  • #Tiros encostados:

    Câmara de mina de Hoffmann:

    Ferimentos de entrada nos tiros encostados. Estes ferimentos, com plano ósseo logo abaixo, têm forma irregular, denteada ou com entalhes, devido à ação resultante dos gases que descolam e dilaceram os tecidos. Isso ocorre porque os gases da explosão penetram no ferimento e
    refluem ao encontrar a resistência do plano ósseo. É muito comum nos tiros encostados na fronte e chama-se câmara de mina de Hoffmann. A expressão melhor seria golpe de mina. Na redondeza do ferimento, nota-se crepitação gasosa da tela subcutânea proveniente da infiltração dos gases. Em geral, não há zona de tatuagem nem de esfumaçamento, pois todos os elementos da carga penetram pelo orifício da bala e, por isso, suas vertentes mostram-se enegrecidas e desgarradas, com aspecto de cratera de mina.

     

    Sinal de Benassi ou de Benassi-Cueli:

    Nos tiros dados no crânio, costelas e escápulas, principalmente quando a arma está sobre a pele, pode-se encontrar um halo fuliginoso na lâmina externa do osso referente ao orifício de entrada (sinal de Benassi ou de Benassi-Cueli). Como este sinal é constituído por um halo de fuligem de contorno suave sobre a superfície externa do crânio, precisamente sobre o periósteo (membrana fibrosa que reveste os ossos) e não uma zona de tatuagem por impregnação da pólvora não combusta, pode apresentar-seborrado ou desaparecer com a lavagem. Sua tendência é desparecer, isto quando as partes moles que cobrem aqueles ossos forem afetados pela putrefação cadavérica e o crânio ficar esqueletizado.

     

    Sinal de Werkgaertner

    Os tiros encostados ainda permitem deixar impresso na pele o chamado sinal de Werkgaertner, representado pelo desenho da boca e da massa de mira do cano, produzido por sua ação contundente ou pelo seu aquecimento.

     

    OBS.: A orla de escoriação, ou anel de Fisch, também é conhecida como zona de contusão de Thoinot, zona inflamatória de Hoffmann, halo marginal equimótico-escoriativo de Leoncini, orla erosiva de Piedelièvre e Desoille ou orla desepitelizada de França. Essa orla tem aspecto concêntrico nos orifícios arredondados, e em crescente ou meia-lua, nos ferimentos ovalares. Seu exame detalhado é muito importante, pois pode esclarecer a direção do tiro. Nos tiros perpendiculares ao corpo, a orla de escoriação é concêntrica, e, quando inclinados, tem a forma oblíqua. É um sinal comprovador de entrada de bala a qualquer distância.

     

    # Sinais epônimos na asfixiologia (Pessoal, epônimos são termos, tipo conceitos)

    O sinal de Bonnet pode aparecer em várias mortes, na asfixia surge em decorrência da fratura da laringe, e também, quando o laço faz um decalque no sulco que apertou o pescoço. Ocorre no estrangulamento ou no enforcamento.

    Sinal de Ambroise Paré é a pele enrugada e escorrida no fundo dos sulcos.

    Sinal de Thoinot é uma zona violácea ao nível das bordas do sulco.

  • Basta lembrar:

    Tiro enconstado: Zona de Hoffman e Sinal de Wenkgaertner, Esse último contendo características: 

    forma arredondada ou ovalar;

    não há efeitos secundários;

    eversão das bordas;

    Bordas para dentro. 

     

  • A) INCORRETA- Thoinot- ocorre nos casos de asfixia por constrição passiva do pescoço exercida pelo peso do corpo (enforcamento). No enforcamento, há sinais gerais existentes no sulco, sendo um deles o Sinal de Thoinot (zona violácea ao nível das bordas do sulco).

    B) INCORRETA- Bonnet- ocorre nos tiros encostados/apoiados- ocorre nos ossos díploe (normalmente encontrado no crânio- trata-se de uma camada esponjosa) em que a incidência do projétil apresenta uma formatação de um cone. A parte mais estreita (tronco do cone) indica a sua entrada. Já a base do tronco, a sua saída.

    C) CORRETA-  Puppe-Werkgaertner Werkgaertner- ocorre nos tiros encostados/apoiados- desenha da boca e da massa da mira do cano.

    D) INCORRETA- Benassi- Cueli Benassi- ocorre nos tiros encostados/apoiados- tiros dados no crânio ou em escápulas, em que geralmente é encontrado um halo fuliginoso na lâmina externa do osso referente ao orifício de entrada.

    E) INCORRETA-Chavigny- nas feridas pérfurocortantes, quando duas feridas se cruzam, a segunda lesão produzida em cima da primeira apresentará bordas desalinhadas, enquanto a primeira apresentará bordas alinhadas.
    Uma dica: é uma ferida que lembra muito as ranhuras de uma chave. O nome "CHAVigny" nos lembra a palavra "chave".

    GABARITO PROFESSOR: LETRA C
  • LETRA C – CORRETA -  Nesse sentido, Genival Veloso de França  (in Medicina legal. -- 11. ed. -- Rio de Janeiro : Guanabara Koogan, 2017. p. 293):

     

    “Os tiros encostados ainda permitem deixar impresso na pele o chamado sinal de Werkgaertner (Figura 4.29), representado pelo desenho da boca e da massa de mira do cano, produzido por sua ação contundente ou pelo seu aquecimento.” (Grifamos)

     

    O professor Roberto Blanco do CERS aduz que o sinal de puppe-werkgartner, que é o tiro com a boca de fogo da arma encostada na pele, sem osso por baixo. Deixa o decalque da boca de fogo na pele, não faz a boca de mina de Hoffman pq não tem osso.

     

  • Sobre o Sinal de Benassi, eis o escólio de Genival Veloso de França (in Medicina legal. -- 11. ed. -- Rio de Janeiro : Guanabara Koogan, 2017. p. 293):

     

    “Nos tiros dados no crânio, costelas e escápulas, principalmente quando a arma está sobre a pele, pode-se encontrar um halo fuliginoso na lâmina externa do osso referente ao orifício de entrada (sinal de Benassi ou de Benassi-Cueli – Figura 4.28). Como este sinal é constituído por um halo de fuligem de contorno suave sobre a superfície externa do crânio, precisamente sobre o periósteo (membrana fibrosa que reveste os ossos) e não uma zona de tatuagem por impregnação da pólvora não combusta, pode apresentar-seborrado ou desaparecer com a lavagem. Sua tendência é desparecer, isto quando as partes moles que cobrem aqueles ossos forem afetados pela putrefação cadavérica e o crânio ficar esqueletizado.” (Grifamos)

     

    FOTOS FORTES:

     

    http://www.malthus.com.br/mg_imagem_zoom.asp?id=1533#set

     

    FONTE: http://www.malthus.com.br

     

  • Sobre o sinal de Chavigny, Genival Veloso de França (in Medicina legal. -- 11. ed. -- Rio de Janeiro : Guanabara Koogan, 2017. p. 287):

     

     

     

    Quando as feridas se cruzam, a sequência dos ferimentos é dada pelas características

    discutidas sobre o assunto quando do estudo das feridas cortantes (sinal de Chavigny).” (Grifamos)

     

    FOTOS FORTES:

    http://mortoquefala.blogspot.com/2014/07/sinal-de-chavigny-quando-duas-lesoes.html

  •  

    Sinal de bonnet  ou Sinal do tronco de cone de Bonnet : Indica a passagem de um projetil de arma de fogo através de um osso achatado: crânio, costelas, esterno, ilíaco, etc.  Só fala a direção do tiro, ou seja, onde ele entrou, e onde ele saiu. O tronco de cone indica por onde o projetil saiu, a parte mais longa é onde o tiro saiu.

     

    FONTE: ROBERTO BLANCO, PROFESSOR DO CERS.

  • Nesse sentido, Genival Veloso de França (in Medicina legal. -- 11. ed. -- Rio de Janeiro : Guanabara Koogan, 2017. p. 394):

     

    Sinais encontrados nos sulcos de enforcados:

     

    sinal de Ponsold: livores cadavéricos, em placas, por cima e por baixo das bordas do sulco

    sinal de Thoinot: zona violácea ao nível das bordas do sulco

    sinal de Azevedo-Neves: livores punctiformes por cima e por baixo das bordas do sulco

    sinal de Neyding: infiltrações hemorrágicas punctiformes no fundo do sulco

    sinal de Ambroise Paré: pele enrugada e escoriada no fundo do sulco

    sinal de Lesser: vesículas sanguinolentas no fundo do sulco

    sinal de Bonnet: marcas de trama do laço

    sinal de Schulz: borda superior do sulco saliente e violácea.

  • Basta lembrar:

    Tiro enconstado: Zona de Hoffman e Sinal de Wenkgaertner

  • A: Sinal de Thoinot (leia "tô em nó ", logo é enforcamento sinal roxo no pescoço)

    B: Sinal de Bonnet: tiro encostado no osso. Lembre de bone =osso em inglês.

    C: sinal de Werkgaertner ( "tatuagem quente do formato do cano e da mira na vítima")

    D: sinal de Benassi marca preta incrustada de tiro encostado no osso e na pele grudada no osso.

    E: Sinal de Chavigny. Imagina 2 cortes formando x. O segundo deve ser irregular porque a pele já se separou no corte do primeiro. Este deve ser regular.

  • lendo esses nomes fiquei até com vontade de tomar um cabernet sauvignon...


ID
2094652
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Os “Quadrantes de Oscar Freire" são utilizados para designara posição:

Alternativas
Comentários
  • GAB-D

    OSCAR FREIRE-    Classificação de. Asfixias. 1- modificações físicas do ambiente; 2- obstáculos mecânicos no aparelho respiratório; 3 – supressão da função da caixa torácica.

    OSCAR FREIRE-  Processo de. Himens. Descreve a localização, número, aspecto e posição dos retalhos himenais, baseando-se na divisão do orifício vaginal em quatro quadrantes.

    OSCAR FREIRE-  Classificação de. Himens. 1 – sem orifício; 2 – com orifício; 3 – atípicos.

    .

    FONTE: SITE MALTHUS-EPÔNIMOS E SUAS CORRESPONDÊNCIAS 

     

  • Quadrante utilizado para indicar onde foi feita a rotura do hímen, também denominado de "Relógio de Lacassagne".

  • Pensei que estava fazendo prova para Delegado e não para legista. Qual a utilidade de um Delegado saber isso? Se existe setor dentro da própria polícia para realizar tais exames....tanta coisa para se cobrar referente a prática da atividade policial....Afff

  • Chutei na B e errei feio, mas essa do hímen era a última que pensaria. Questão foi fundo.

  • A forma do óstio e o aspecto da orla são os elementos básicos da classificação do hímen. As classificações mais usadas são de Afrânio Peixoto e Óscar Freire. A classificação deste baseia-se no orifício: ...

  • Pelo que andei pesquisando, existe duas classificações dos hímens:

    1) Classificação de Afrânio Peixoto: Classifica os hímens em ACOMISSURADOS, COMISSURADOS  e ATÍPICOS.

    2) Classificação de Oscar Freire: Classifica os hímens em COM ORIFÍCIOS, SEM ORIFÍCIOS e ATÍPICOS.

    Vale a pena se aprofundar. 

    Bons estudos !!!

  • As lesões na ruptura do hímen podem ser analisadas de acordo com :

    QUADRANTES: a identificação das lesões pode obedecer à orientação de OSCAR FREIRE que divide o himen em 4 quadrantes e os subdivide em espaços de 0 a 90 graus, de 10 em 10 graus.

     

    MOSTRADOR DE RELÓGIO: outro método de LACASSAGNE, consiste em dividir o himen como se fosse um mostrador de relógio, de um a 12 horas, e representar, no sentido dos ponteiros do relógio,a s lesões eventualmante existentes.

     

    FONTE: apostila Roberto Blanco

  • Estando a mulher em posição ginecológica, ao se dividir o hímen em quadrantes (quatro partes), tem-se dois quadrantes superiores (direito e esquerdo) e dois inferiores (direito e esquerdo), além de quatro pontos de junção desses quadrantes.

  • Essa prova foi pra Delegado mesmo ou o pessoal do QC fez confusão e colocou uma prova para médico legista, como se de delegado fosse, enganados? Com a Falcatrua que tá rolando em concursos pelo Brasil a fora, deveriam ter uma atenção especial pra essa banca. só acho!

  • Triste saber que um comentário mimimi, de quem ainda não entendeu a lógica dos concuros é o mais bem avaliado.

    Posso não ser o ninja das provas, mas já aprendi a não ficar criticando, simplesmente estudar, avaliar quem será o examinador, pesquisar e fazer a melhor preparação possível.

    Foco pessoal, nada de ficar aí choramingando

     

  • Cuidado com o comentário do foca. Está equivocado.

  • LACASSAGNE - Processo de descrição da localização do retalhos himenais tomando por base a situação dos ponteiros de um relógio.

    OSCAR FREIRE - Processo de hímens. Descreve a localização, número, aspecto e posição dos retalhos himenais, baseando-se na divisão do orifício vaginal em quatro quadrantes.

    GAB "D"

    Fonte: http://www.malthus.com.br

  • RESPOSTA D

     

    Antigamente, adotava-se a nomenclatura do mostrador de relógio (ex.: ruptura 2 horas) chamado Método Cronométrico de Lacassagne. Hoje, divide-se a cavidade vaginal de acordo com o método de Oscar Freire em quatro quadrantes – superior direito, superior esquerdo, inferior direito e inferior esquerdo. Pelos quadrantes, há oito pontos para descrever o local da ruptura no laudo (quatro quadrantes e quatro junções).



  • QUADRANTES DE OSCAR FREIRE- Constatada a lesão na ruptura do hímen, empregam-se habitualmente dois processos para indicar a localização da lesão.. O primeiro (goniométrico) consiste em dividir a vulva em dois quadrantes superoinferiores, direito e esquerdo.

    GABARITO PROFESSOR: LETRA D
  • Quando há rompimento do hímen, o perito irá descrevê-lo. O rompimento do hímen ocorrerá, normalmente, em mais de um ponto. Para a descrição do rompimento, são adotados alguns critérios, quais sejam:

    - Critério cronométrico de Lacassagne: o laudo médico descreve o local dos rompimentos utilizando os ponteiros do relógio. Ex.: hímen rompido as 3, 5 e 9 horas. Significa que o hímen está rompido nos locais referentes à localização dos ponteiros nesta hora.

    - Critério goniométrico de Oscar Freire: o laudo médico descreve o local dos rompimentos do hímen utilizando os ângulos. Ex.: o rompimento do hímen ocorreu no ângulo de 30, 50 e 90 graus.

  • letra D - Quadrantes de Oscar Freire

    Critério cronométrico de Lacassagne: o laudo médico descreve o local dos rompimentos utilizando os ponteiros do relógio. Ex.: hímen rompido as 3, 5 e 9 horas. Significa que o hímen está rompido nos locais referentes à localização dos ponteiros nesta hora.

    Critério goniométrico de Oscar Freire: o laudo médico descreve o local dos rompimentos do hímen utilizando os ângulos. Ex.: o rompimento do hímen ocorreu no ângulo de 30, 50 e 90 graus.

  • o foca viajou..cuidado

  • Oscar Freire. Já imaginei uma rua aqui em São Paulo.

    kkkkk

  • Gabarito: D

    As lesões na ruptura do hímen podem ser analisados de acordo com:

     QUADRANTES DE OSCAR FREIRE, que divide o himen em 04 quadrantes e os subdivide em espaços de 0 a 90 graus, de 10 em 10 graus; bem como o MOSTRADOR DE RELÓGIO (Lacassagne), dividindo o himen como se fosse um mostrador de relógio, de um a 12 horas, e representar, no sentido dos ponteiros do relógio, as lesões eventualmente existentes. 

  • LESÕES NO HÍMEN:

    QUADRANTES DE OSCAR FREIRE --> identificação do local das lesões na ruptura do hímen, feitas por quadrantes que são divididos em ângulos de 0 a 90 graus, de dez em dez.

    RELÓGIO HIMENOLÓGICO DE LACASSAGNE --> divide-se o hímen como se fosse um mostrador de relógio. As lesões seriam representadas no sentido do ponteiro, como se o observador estivesse verificando as horas.

    CARÚNCULAS MIRTIFORMES --> após o parto vaginal, o hímen fica reduzido a pequenos aglomerados de membrana aderidos à parede vaginal (aspecto de flor) (retalhos de hímen roto pelo parto vaginal, constituindo verdadeiros tubérculos)

  • Alan SC você tem razão, na minha humilde opinião alguém que não consegue vincular Oscar Freire e Afrânio Peixoto ao estudo de sexologia forense não estudou esse assunto e está chorando por mimimi ou precisa rever suas técnicas de estudo. A questão foi dada, bastava saber que se tratava de um assunto sobre sexologia forense e não traumatologia. Estudem mais e reclamem menos...concurseiro se adapta à banca e não o contrário. Se não aguenta o tranco, vai para outra área.
  • A LÂMPADA DE WOOD (luz ultravioleta filtrada) pode ajudar na diferenciação.

     Sob essa luz, as roturas CICATRIZADAS DE POUCO TEMPO, ainda bem vascularizadas, apresentam uma tonalidade ARROXEADA, IDÊNTICA À QUE APRESENTAM AS ROTURAS EM FASE DE CICATRIZAÇÃO, em razão do edema e da congestão.

    Ao revés, as ROTURAS CICATRIZADAS DE MAIS TEMPO, com vascularização reduzida e mais fibrosa, mostram uma tonalidade AMARELO-NASCARADA.

    Os ENTALHES não apresentam essas modificações, conservando sempre o mesmo aspecto do restante da membrana.

    Parece haver uma prevalência de produção das ROTURAS nos QUADRANTES POSTERIORES DO HIMEN.

    Diversos são os métodos para referir a localização das roturas na orla. Entre eles, os mais conhecidos são o método CRONOMÉTRICO DE LACASSAGNE e o método GONIOMÉTRICO DE OSCAR FREIRE.

    O primeiro adota como referência os marcos horários do marcador d relógio analógico, representado sobre a figura do hímen

    O segundo, partindo do centro do hímen, divide-o em graus angulares.

    Modernamente, existe uma tendência a preferir o critério que se refere apenas ao quadrante em que está situada a rotura. São reconhecidos 4 quadrantes:

    Anteriores, direito e esquerdo, e posteriores direito e esquerdo

  • Alguém mais confundiu Oscar Freire com Paulo Freire e por isso marcou a Letra "A"?

  • OSCAR FREIRE - Processo de hímens. Descreve a localização, número, aspecto e posição dos retalhos himenais, baseando-se na divisão do orifício vaginal em quatro quadrantes.

    agora quando vc passar pela oscar freire vai ficar lembrando de vaginas, ah credo, como é humilhante essa vida de concurso!


ID
2094655
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Assinale a alternativa que contém um exemplo de fenômeno cadavérico abiótico consecutivo.

Alternativas
Comentários
  • GAB-C

    Veja quais são os sinais abióticos consecutivos:

    I – A evaporação tegumentar é um fenômeno físico que se caracteriza pela evaporação decorrente do contato com o ambiente externo. A partir do momento em que a pessoa morre há tendência da água sair do corpo e se evaporar quando em contato com o ambiente externo. No entanto, a pele tem gordura, pode ser mais grossa ou fina, podendo dificultar mais ou menos a saída da água do organismo.

    II – O resfriamento cadavérico é um fenômeno físico caracterizado pela perda do calor pelo meio ambiente, uma vez que o organismo perde o sistema de regulação da temperatura. Normalmente os cadáveres esfriam, no entanto, se estiverem em um local mais quente do que o ambiente do corpo, é perfeitamente possível que eles apresentem temperatura elevada.

    III – Os livores cadavéricos se apresentam como um fenômeno físico e se caracterizam por manchas arroxeadas resultantes do acúmulo de sangue nas regiões de maior declive do cadáver. A partir do estágio em que se apresentam os livores, é possível mensurar o tempo de morte. 

    IV – Já a rigidez cadavérica é um fenômeno químico decorrente do evento morte. Os músculos são formados por proteínas: Aquitina e Miosina. Quando individuo morre, cessa a entrada de oxigênio e, à medida que o tempo de morte passa, o organismo vai ficando ácido. Assim, com a presença da acidez, as proteínas começam a coagular e enrijecer a musculatura. No momento da morte o cadáver possui flacidez muscular generalizada. A análise da rigidez cadavérica é para fins de mensurar o tempo de morte é mais precisa do que a da análise da temperatura do corpo.

    Leia mais: http://www.canalcarreiraspoliciais.com.br/news/sinais-abioticos-consecutivos/

  • A) Saponificação

    INCORRETA: não é fenômeno consecutivo, mas sim um fenômeno conservador (primeiro são os fenomenos imediatos, em seguida os consecutivos, depois os transofrmadores e por fim, se for o caso, os conservadores). Por falta de atuação bacteriana a autólise não avança no sentido da putrefação e os tecidos ficam conservados. A saponificação ocorre em solos úmidos e ricos em sais e calcários. É a transformação da gordura em cera (ou sabão, que é o que faz lembrar o nome). Frequente em indivíduos obesos. Feições e formas do cporo podem ser preservadas por meses e até anos. O corpo em que ocorre a saponificação é denominado adipocera.

     

    b) Putrefação

    INCORRETA: é fenômeno transformador (posterior ao consecutivo) e é o prosseguimento da autólise devido a ação dos microrganismos e suas toxinas, que proliferam nos tecidos, procedentes do tubo disgestivo e das cavidades naturais do organismo, onde existem em quantidade controlada durante a vida. Obesidade, febre antes da morte e overdose de cocaína são fatores que aceleram os fenômenos da putrefação (Francisco Benfica, 2015, 3ª ed., pág. 167).

     

    c) Rigidez cadavérica

    CORRETA: é um fenômeno consecutivo e nada mais é do que uma variante da contração muscular, provocada pela escassez do oxigênio nos tecidos e consequente aumento do teori ácido láctico e acidificação (diminuição do pH) do músculo. Os músculos enrijecem-se, permanecendo na posição em que estavam no momento da morte. Instala-se em torno da primeira hora, de cima para baixo, começando pela mandíbula e seguindo pela nuca, tronco, membros superiores e inferiores. Progride até atingir um máximo entre 8 e 12 horas após a morte, sendo que ao término de 24 horas começa se desfazer, também começando pela mandíbula e terminando nos membros inferiores. Quando a rigidez começa se desfazer inicia-se a autólise e putrefação.

     

    d) Autolise

    INCORRETA: autólise é fenômeno transformador (subsequente ao consecutivo) e é a destruição das células pela ação descontrolada de suas próprias enzimas. É um processo semelhante a uma autodigestão. É um processo químico.

     

    e) Relaxamento dos esfíncteres

    INCORRETA: Trata-se de fenômeno imediato, ou uma sinal precoce, sugestivo da morte, que ocorre antes dos fenômenos consecutivos. Os fenômenos precoces sugerem a morte, mas nenhum, isoladamente pode definir o diagnóstico dela. Além deste, outros vários podem ser considerados fenômenos imediatos, tais como, perda de consciência, da sensibilidade, imobilidade e perda do tônus muscular, ausência de respiração e circulação, etc.

     

    Fonte: Medicina Legal, Francisco Benfica, 2015, 3ª ed.

  • Fenômenos abióticos imediatos

    1.           perda da consciência; 

    2.           abolição do tônus muscular com imobilidade; 

    3.           perda da sensibilidade; 

    4.           relaxamento dos esfíncteres; 

    5.           cessação da respiração; 

    6.           cessação dos batimentos cardíacos; 

    7.           ausência de pulso; 

    8.           fácies hipocrática; 

    9.           pálpebras parcialmente cerradas. 

     

    Fenômenos abióticos mediatos ou consecutivos 

     

     

    1.           resfriamento paulatino do corpo; 

    2.           rigidez cadavérica; 

    3.           espasmo cadavérico; 

    4.           manchas de hipóstase e livores cadavéricos; 

    5.           dessecamento

  • a) Saponificação (transformativo conservador)

    b) Putrefação (transformativo destrutivo)

    c) Rigidez cadavérica (abiótico consecutivo)

    d) Autolise (transformativo destrutivo)

    e) Relaxamento dos esfíncteres (abiótico imediato)

  • Autólise e Putrefação são fenômenos transformativos DESTRUTIVOS.

    Saponificação é um fenômeno transformativo CONSERVATIVO.

    Relaxamento dos esfíncteres é um fenômeno abiótico IMEDIATO.

    Rigidez cadavérica é um fenômeno abiótico MEDIATO ou CONSECUTIVO.

  • A) INCORRETA- SAPONIFICAÇÃO- fenômeno cadavérico transformativo conservador;

    B) INCORRETA- PUTREFAÇÃO- fenômeno cadavérico transformativo destrutivo;

    C) CORRETA- rigidez cadavérica é um fenômeno abiótico consecutivo/tardio

    D) INCORRETA- AUTÓLISE- fenômeno cadavérico transformativo destrutivo;

    E) INCORRETA- RELAXAMENTO DOS ESFÍNCTERES- fenômeno abiótico imediato

    RESPOSTA DO PROFESSOR: LETRA C
  • FENÔMENO ABIÓTICO CONSECUTIVO:

    D- desidratação

    R-rigidez cadavérica

    E- escfriamento cadavérico

    M-manchas de hipotáse

  • GABARITO C

     

    Sinais de probabilidade de morte podem ser divididos:

    a)      Imediatos:

    a.       Perda de Consciência;

    b.      Insensibilidade;

    c.       Imobilidade;

    d.      Abolição do Torno Muscular;

    e.      Face Hipocrática/Mascara da Morte;

    f.        Relaxamento dos Esfíncteres/Flacidez Muscular Difusa;

    g.       Inexcitabilidade Elétrica

    h.      Cessação da Respiração;

    i.         Cessação da Circulação;

    j.        Morte Encefálica.

    b)      Tardios/Consecutivos/Mediatos:

    a.       Evaporação Tegumentar/Desidratação dos Tecidos: como a morte cessa o controle hídrico;

    b.      Resfriamento Cadavérico/Algor Mortis/Algidez Cadavérica;

    c.       Livores Cadavéricos/Livor Mortis/Livores Hipostáticos/Hipóstases Viscerais;

    d.      Rigidez Cadavérica/Rigor Mortis/Rigidez Cataléptica;

    c)       Transformativos Destrutivos:

    a.       Autólise;

    b.      Putrefação:

                                                                   i.      Coloração/cromática;

                                                                 ii.      Gasosa/enfiseimatosa;

                                                                iii.      Fase coliquativa;

                                                               iv.      Fase de Esqueletização.

    c.       Maceração: falou feto, é aqui.

    d)      Transformativos Conservadores:

    a.       Mumificação;

    b.      Saponização/Adipocera;

    c.        Corificação.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
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  • Fenomenos cadavéricos

    -Abóticos consecutivos - 

    D- desidratação

    R-rigidez cadavérica

    E- escfriamento cadavérico

    M-manchas de hipotáse

     

    - Destrutivos - M aceração

                           A utólise

                          P utrefação

  • Fenômenos cadavéricos

    1) Abióticos/Avitais/Vitais negativos: presente em todos os casos.

    Podem ser:

    · Imediatos: Não são sinais de certeza para afirmação da morte. É preciso promover manobras para o diagnóstico recente da morte (auscultação, eletrocardiograma, eletroenfalografia, ultrassonografia). É possível que haja socorro médico ou intervenção para que a pessoa seja recuperada.

    Características do fenômeno abiótico imediato: perda de consciência; imobilidade; relaxamento muscular; parada cardíaca; ausência de pulso; parada respiratória; e insensibilidade.

    Consecutivos: Ocorrem em todos os casos de morte. Quando presentes demonstram certeza da morte e autorizam a inumação ou cremação do cadáver.

    Características do fenômeno abiótico consecutivo: 

    Resfriamento do corpo - o resfriamento do corpo é gradual e, em razão disso, pode ajudar a determinar o tempo da morte. Entretanto, o resfriamento pode variar de acordo com o momento da morte, temperatura, umidade ambiente, idade, panículo adiposo, vestimentas. Em regra, a velocidade de perda de calor é de – 1,5ºC por hora. 

    Rigidez cadavérica - ocorre em razão do acúmulo de ácido lático e coagulação de miosina. Lei de Nysten: dispõe que o processo da rigidez cadavérica se inicia dos membros superiores para os inferiores. Tem início na musculatura da mandíbula, pescoço, tórax, membros superiores, abdômen e membros inferiores. Este processo tem início de 3 a 5 horas após o óbito. Completa-se em 8 a 12 horas. Permanece por 12 a 24 horas (excepcionalmente até 36 horas). Após este período, a rigidez não subsiste e o corpo se torna flácido. Através da rigidez cadavérica também é possível estimar a hora provável da morte. Lembrando que o cálculo é sempre aproximado.

    Rigidez estática/espasmo cataléptico/estatuária/cataléptica/plástica - é o fenômeno que ocorre quando a pessoa sofre morte violenta súbita. Ela ia praticar alguma atividade, neste momento sofre uma agressão e morre. Neste caso ela pode entrar em estado de rigidez cadavérica de imediato, sem que haja um prazo para o início do processo (3 a 5 horas) como ocorre em regra.

    Livores cadavéricos e hipóstases - cessada a circulação, o sangue tende a se depositar nas partes mais baixas do corpo, de acordo com a posição em que se encontra. Hipóstases: são coleções sanguíneas, de cor vermelha, cutâneas ou viscerais (em razão do acúmulo de sangue). São as áreas em que o sangue se acumula, a depender da posição em que o cadáver se encontra. O tempo de aparecimento dessas áreas é de 2 a 3 horas após a morte. Se o cadáver for mudado de posição nestas primeiras horas, as hipóstases e livores também mudam de local. Após 8 a 12 horas da morte eles se fixam, não mais migrando de região. Desta forma, eles são boas técnicas para auxiliar na determinação provável do tempo de morte e até mesmo, em algumas situações, na posição que a pessoa morreu.

    Desidratação - o corpo humano é formado de 70% de água, sendo que após a morte o cadáver perde de 8 a 18g por quilo a cada dia.

     

     

  • Sinais de probabilidade de morte podem ser divididos:

    a)      Imediatos:

    a.       Perda de Consciência;

    b.      Insensibilidade;

    c.       Imobilidade;

    d.      Abolição do Torno Muscular;

    e.      Face Hipocrática/Mascara da Morte;

    f.        Relaxamento dos Esfíncteres/Flacidez Muscular Difusa;

    g.       Inexcitabilidade Elétrica

    h.      Cessação da Respiração;

    i.         Cessação da Circulação;

    j.        Morte Encefálica.

    b)      Tardios/Consecutivos/Mediatos:

    a.       Evaporação Tegumentar/Desidratação dos Tecidos: como a morte cessa o controle hídrico;

    b.      Resfriamento Cadavérico/Algor Mortis/Algidez Cadavérica;

    c.       Livores Cadavéricos/Livor Mortis/Livores Hipostáticos/Hipóstases Viscerais;

    d.      Rigidez Cadavérica/Rigor Mortis/Rigidez Cataléptica;

    c)       Transformativos Destrutivos:

    a.       Autólise;

    b.      Putrefação:

                                                                   i.      Coloração/cromática;

                                                                 ii.      Gasosa/enfiseimatosa;

                                                                iii.      Fase coliquativa;

                                                               iv.      Fase de Esqueletização.

    c.       Maceração: falou feto, é aqui.

    d)      Transformativos Conservadores:

    a.       Mumificação;

    b.      Saponização/Adipocera;

    c.        Corificação.

  • Fenomenos cadavéricos

    -Abóticos consecutivos - 

    D- desidratação

    R-rigidez cadavérica

    E- escfriamento cadavérico

    M-manchas de hipotáse

     

    - Destrutivos - M aceração

                           A utólise

                          P utrefação

  • Saponificação - FENÔMENO CADAVÉRICO TRANSFORMATIVOS CONSERVADORES

    Putrefação - FENÔMENO CADAVÉRICO TRANSFORMATIVOS DESTRUTIVOS

    Rigidez cadavérica - FENÔMENO CADAVÉRICO ABIÓTICO CONSECUTIVO(TARDIO) DE ORDEM QUÍMICA

    Autolise - FENÔMENO CADAVÉRICO TRANSFORMATIVOS DESTRUTIVOS

    Relaxamento dos esfíncteres - FENÔMENO CADAVÉRICO ABIÓTICO IMEDIATOS - AUSÊNCIA DE FUNÇÃO CEREBRAL - FLACIDEZ MUSCULAR DIFUSA (relaxamento dos esfíncteres está dentro de uma das características da flacidez muscular difusa)

  • Mnemônico que aprendi aqui no QC, que não é exaustivo mas ajuda a matar algumas quests

    São fenômenos abióticos imediatos (PA+I. MI. PA+I): PArada cardíaca, Inamovibilidade, MIdriase, PArada respiratória, Insensibilidade;

    fenômenos abióticos consecutivos (RI+MA. HI+DE): rigidez cadavérica, manchas de hipostases, hiportermia e dessecação;

  • A - INCORRETA. Fenômeno Transformativo Conservador.

    B - INCORRETA. Fenômeno Transformativo Destrutivo.

    C - CORRETA. Fenômeno CONSECUTIVO ou MEDIATO - CERTEZA DA MORTE.

    D - INCORRETA. Fenômeno Transformativo Destrutivo.

    E - INCORRETA. Fenômeno Imediato.

  • Fenômenos abióticos consecutivos ou mediatos:

    Livor

    Algor

    Rigor

    Desidratação

  • Os fenômenos abióticos consecutivos/imediatos são:

    A) Evaporação cadavérica

    B) Esfriamento cadavérico (algor mortis)

    C) Manchas de hipóstase (livor mortis)

    D) Rigidez cadavérica (rigor mortis)

  • Fenômenos abióticos consecutivos ou mediatos:

     

    1-  ALGOR MORTE: resfriamento do cadáver;

    2-  REGIR MORTIS: cadáver se torna rígido;

    3-  LIVOR MORTIS: livores de hipóstase, ou manchas livores hipóstase; é sangue depositado nas regiões baixas do corpo pela ação da gravidade;

  • Com relação à letra E: esfíncter é um músculo que controla a abertura e o fechamento de um determinado orifício. Entre os principais, destacamos o uretral e o anal, responsáveis pela eliminação da urina e das fezes.

    Fonte- Google.

    Eiiii... Anime-se! A vitória está logo ali !


ID
2094658
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca dos crimes ambientais, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • O fenômeno que na literatura da área penal ficou conhecido como "administrativização" do Direito Penal. Segundo BARATTA (BARATTA, 1994, p. 12), este fenômeno abrange dois aspectos. O primeiro deles é o surgimento de normas penais acessórias às normas e às atividades administrativas do Estado. O Direito Penal se encontraria numa situação de assessoriedade administrativa na qual não existiria uma norma social que sirva de base à norma penal, mas um interesse da administração. 
    O segundo aspecto é que os tipos penais novos tenderiam a se parecer, cada vez mais, na sua forma, com as normas de intervenção da administração pública. As normas penais se transformariam em instrumento de administração de situações particulares, de riscos excepcionais.

    Leia mais em: http://www.webartigos.com/artigos/a-administrativizacao-do-direito-penal/71258/#ixzz4LkbMTOk0

  • Quanto a letra B)

    a Lei de Crimes Ambientais prevê como hipótese de estado de necessidade o abate de animal feroz que esteja atacando terceiros.

     

     

    O que torna a questão errada é que a lei nada fala em animal feroz ou que esteja atacando alguém.

     

    Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:

    I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;

    II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;

    III – (VETADO)

    IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.

     

  • Gabarito “D”

    Pelo que consegui ler a respeito é doutrina pura.

    Neste artigo (http://www.benobrandao.com.br/sem-categoria/a-administrativizacao-do-direito-penal-do-ambiente/) há uma definição a respeito da administrativização, fazendo inclusive uma comparação do artigo 60 da Lei 9605/98 e artigo 66 da Lei 6514/08, afirmando que a lei ambiental se “administrativizou”, tornando crime condutas que poderiam ser tratadas apenas no âmbito administrativo ou que assim já o eram antes da lei.

  • Não me conformo com a letra B estar errada!!

  • Luísa Sousa, se vc for no art. 37 da lei 9605, em seu inciso III tem as razões do veto:

    "O instituto da legítima defesa pressupõe a repulsa injusta, ou seja, intenção de produzir o dano. Por isso, na síntese lapidar de Celso Delmanto, 'só há legítima defesa contra agressão humana, enquanto que o estado de necessidade pode decorrer de qualquer causa'. No caso, a hipótese de que trata o dispositivo é a configurada no art. 24 do Código Penal." 

    E até mesmo no inciso I do art. 37: "em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;"

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9605.htm

  • Outro exemplo dado pela doutrina de administrativização do Direito Penal é o CTB.

  • Vou tentar explicar a "D". Diante da atual sociedade, que cada vez mais tutela bens de grandes dimensões, como o meio ambiente, a conduta de uma só pessoa, aparentemente, não lesaria o bem jurídico tutelado. É o caso, por exemplo, de criminalizar a conduta do agente que pesca um único peixe em época de defeso. Em princípio, não há lesão, pois "é apenas um peixe" pescado "por uma só pessoa". Todavia, a soma de pessoas pescando em época proibida causará lesão ao meio ambiente. Essa é a razão, então, de se punir uma conduta isolada, para prevenir a lesão maior. Entretanto, entende a doutrina (mais garantista, claro), então, que quando se pune uma só conduta, na verdade, há punição em razão do desrespeito a um dever de conduta, não a um "verdadeiro crime" (chamando-se isso de "delito de transgressão"). Melhor seria, por exemplo, que fosse aplicada uma sanção administrativa, uma multa, advertência etc. Assim, o Direito Administrativo, no caso, trataria melhor dessas infrações, não o Direito Penal. Em razão disso, fala-se em administrativização do Direito Penal, ou seja, condutas lesivas a um bem jurídico que poderiam ser tratadas por ramos adminsitrativos ao invés do Direito Penal. Isso está de acordo com o princípio da "ultima ratio", ou seja, se uma multa poderia impedir o agente de pescar um único peixe, não seria o caso de incidir o D. Penal. Em suma: os "pequenos" riscos da sociedade atual não deveriam ser tratados pelo D. Penal, que está cada vez mais inchado de condutas que poderiam ser tratadas por outros ramos; as legislações estão colocando no D. Penal condutas que seriam punidas administrativamente - por isso "administrativização do Direito Penal". 

     

  • Gabarito: D

     

    a) comete crime aquele que provoca dano ambiental ínfimo, pois é vedada a aplicação do princípio da insignificância. ERRADO

    R - O STF atualmente entende que é aplicável o princípio da insignificância ao crimes ambientais, desde que presentes os requisitos da: M.A.R.I./O.P.R.I.

    MINIMA OFENSIVIDADE DA CONDUTA

    AUSÊNCIA DE PERICULOSIDADE DA AÇÃO

    REDUZIDO GRAU DE REPROVABILIDADE

    INSIGNIFICANTE LESÃO AO BEM JURÍDICO PROTEGIDO

     

    b) a Lei de Crimes Ambientais prevê como hipótese de estado de necessidade o abate de animal feroz que esteja atacando terceiros. ERRADO

    R - Realmente se trata de estado de necessidade. Não imposto pela lei de crimes ambientais, que trata das justificantes da seguinte forma:

    Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:

    I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;

    II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;

    III – (VETADO)

    IV - por ser nocivo o animaldesde que assim caracterizado pelo órgão competente.

    Portanto, segundo a banca, a excludente de ilicitude de estado necessidade, no caso concreto, é aquela genérica, prevista no arts 23 e 24, CP

     

    c) o art 54 da Lei nº 9.605, de 1998, contempla apenas a poluição hídrica, existindo outros dispositivos incriminando as demais espécies de poluição. ERRADO

    R - Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora.

    § 2º Se o crime:

    I - tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para a ocupação humana;

    II - causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população;

    III - causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade;

    IV - dificultar ou impedir o uso público das praias;

    V - ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos:

    A lei não restringe apenas a poluição hídrica, mas a trata de modo qualificado, tendo em vista que seu preceito secundário é maior do que na figura do caput.

     

    d) a Lei nº 9.605 de 1998, contém exemplos daquilo que se convencionou chamar “administrativização do direito penal". CERTA

    R - Posição doutrinária, bem discorrida pelos colegas. 

     

    e) a extração de recursos minerais sem autorização, permissão, concessão, licença ou concessão do órgão competente restou alijada da Lei n° 9.605, de 1998, pois já é prevista no Código Penal. ERRADA

    R - Questão facilmente respondida pela aplicação do princípio da especialidade ao conflito aparente de normas. Norma especial se sobrepõe a norma geral.

     

    Que possamos caminhar sempre com serenidade e a paciência de esperar nossa vez!

     

  • Vlw Joaquim ... mas na minha opinião é manipular um erro pois deveria ser anulada... mas a sua explicação está otima 

  • Sobre a letra b é interessante mencionar:

    1. quando uma pessoa é atacada por um animal e vem a se defender, matando-a, age amparada pelo estado de necessidade (posição doutrinária);

    2. quando uma pessoa é atacada por um animal que é instigado por outrem para acata-lá, e aquele se defende, matando-a, age amparada pela legítima defesa, pois o animal funciona como um instrumento para ataque de um terceiro.

     

    A respeito da letra "d", o tema está bastante em voga, graças a teoria da sociedade de risco.

    O direito penal foi idealizado, inicialmente, para proteção de bens jurídicos individuais. Entretanto, em virtude do fenômeno da globalização, da evolução tecnológica, entre outros fatores, outros bens jurídicos, de caráter coletivo, passaram a ser objeto de proteção do Direito Penal. A isso se convencionou chamar de expansão do direito penal. Todavia, grande parte da doutrina critica esta expansão ao afirmar que outros ramos do direito seriam capazes de realizar a proteção jurídica de bens transidividuais com maior eficácia. É o caso do Direito Administrativo. Por isso fala-se em administrativização do Direito Penal. Portanto, para reprimir a conduta de jogar lixo em rios é suficiente a imposição de sanções administrativas para reprimi-la. Entretanto, do ponto de vista da reiteração da conduta de poluir um rio, com arremesso diário de, por exemplo, uma latinha de refrigerante, chama-se mais uma vez a atenção do Direito Penal. Do ponto de vista isolado da conduta, poderiamos falar em atipicidade material em virtude da caracterização do princípio da insignificâcia (vale lembrar que o STF reconhece a sua incidência em crimes ambientais). Porém, a sua reiteração faz surgir o denominado delito cumulativo, pois o somatório de pequenas pode acarretar sério prejuízo ao bem jurídico meio ambiente. Portanto, como conciliar isto com as bases do Direito Penal? Aplicar sanção penal a todas as pessoas que concorreram para a produção do resultado naturalístico (poluição)? Por isso que parte da doutrina prefere a incidência de sanções administrativas, por serem mais eficazes do que a simples restrição de liberdade. 

    O assunto é um pouco enrolado. Para melhor compreensão, é bom pelo menos dar uma olhada no livro de Ulrich Beck, que trata da sociedade de risco.

  • LETRA D??

    Qual o exemplo NA LEI que trata da administrativização do direito penal??

    Na minha opinião a lei faz justamente o contrário (penalização do direito administrativo) ao prever como crime, por exemplo, maltratar plantas ornamentais alheias (art. 49).

    A administrativização do direito penal não está na lei, mas é fruto de construção doutrinária e jurisprudencial com a aplicação do princípio da insignificância, por exemplo.

  • B- "a Lei de Crimes Ambientais prevê como hipótese de estado de necessidade o abate de animal feroz que esteja atacando terceiros."

    Não há chance de a letra B está correta, o enunciado fala expressamente da LEI DE CRIMES AMBIENTAIS. Quem justifica seu erro afirmando que a letra b estar correta, em minha opinião, é o famoso concurseiro "culpa dos outros", que nunca assume o próprio erro...a culpa é sempre da banca..da namorada.. dos pais...amigos...

    VÁ ESTUDAR MAIS !! PARE DE FINGIR QUE ESTUDA !!

  • e) Errada. a extração de recursos minerais sem autorização, permissão, concessão, licença ou concessão do órgão competente restou alijada da Lei n° 9.605, de 1998, pois já é prevista no Código Penal.

    O erro da questão é que não há previsão de xtração de recursos minerais sem autorização, permissão, concessão, licença ou concessão do órgão no Código Penal...

  • GABARITO D

     

    a) ERRADO – Os Tribunais Superiores têm entendido que é perfeitamente aplicável o Princípio da Insignificância nos crimes ambientais: HC 112563 e RHC 33.465/SC.

     

    b) ERRADO – a Lei 9.605/98 não prevê essa hipótese como estado de necessidade:

     

    Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:

    I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;

    II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;

    III – (VETADO)

    IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.

     

    c) ERRADO – Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora.

     

    d) CERTA – (...) “Administrativização do Direito Penal”, ou seja, condutas lesivas a um bem jurídico que poderiam ser tratadas por ramos administrativos ao invés do Direito Penal. Isso está de acordo com o princípio da ultima ratio, ou seja, se uma multa poderia impedir o agente de pescar um único peixe, não seria o caso de incidir o Direito Penal. Em suma: os "pequenos" riscos da sociedade atual não deveriam ser tratados pelo D. Penal, que está cada vez mais inchado de condutas que poderiam ser tratadas por outros ramos; as legislações estão colocando no D. Penal condutas que seriam punidas administrativamente - por isso "administrativização do Direito Penal".

     

    e) ERRADA – aplicação do Princípio da Especialidade: segundo Bitencourt é o principal princípio a resolver conflito aparente de normas penais, pois possui elementos especializantes, isto é, possui todas elementares previstas no tipo geral e mais algumas.

  • GABARITO D

     

    a) ERRADO – Os Tribunais Superiores têm entendido que é perfeitamente aplicável o Princípio da Insignificância nos crimes ambientais: HC 112563 e RHC 33.465/SC.

     

    b) ERRADO – a Lei 9.605/98 não prevê essa hipótese como estado de necessidade:

     

    Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:

    I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;

    II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;

    III – (VETADO)

    IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.

     

    c) ERRADO – Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora.

     

    d) CERTA – (...) “Administrativização do Direito Penal”, ou seja, condutas lesivas a um bem jurídico que poderiam ser tratadas por ramos administrativos ao invés do Direito Penal. Isso está de acordo com o princípio da ultima ratio, ou seja, se uma multa poderia impedir o agente de pescar um único peixe, não seria o caso de incidir o Direito Penal. Em suma: os "pequenos" riscos da sociedade atual não deveriam ser tratados pelo D. Penal, que está cada vez mais inchado de condutas que poderiam ser tratadas por outros ramos; as legislações estão colocando no D. Penal condutas que seriam punidas administrativamente - por isso "administrativização do Direito Penal".

     

    e) ERRADA – aplicação do Princípio da Especialidade: segundo Bitencourt é o principal princípio a resolver conflito aparente de normas penais, pois possui elementos especializantes, isto é, possui todas elementares previstas no tipo geral e mais algumas.

     
  • Prova corretamente anulada, ainda bem que vou ficar longe destas provas da FUNCAB.

  • Mais um concurso FRAUDADO pela INCAB/FUNCAB. A banca mais 171 do Brasil, quiçá das américas.

  • administrativização do direito penal a ideia central, de forma bem enxuta, é que o direito penal no caso da criminalização de certas condutas ambientais (exemplo: é crime pescar 1 único peixe em período defeso), está fazendo o papel do direito administrativo, pois pune condutas que deveriam ser punidas, na realidade só de forma administrativa e não serem consideradas crimes, pois o CP deve ser a última ratio.

  • GABA: D

    a) ERRADO: O STF e o STJ admitem a aplicação do princípio da insignificância aos crimes ambientais desde que preenchidos os requisitos exigidos por aquela corte (M.A.R.I)

    b) ERRADO: Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado: I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família; II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente; IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.

    c) ERRADO: O próprio § 2º do dispositivo tipifica na forma qualificada outras espécies de poluiçã: II - causar poluição atmosférica (...), III - causar poluição hídrica (...);

    d) CORRETO: A administrativização do direito penal consiste em atribuir a esse ramo do direito a tutela de bens jurídicos transindividuais que poderiam ser tutelados pelo direito administrativo. Evidencia-se uma violação ao princípio da ultima ratio.

    e) ERRADO: Art. 55, L9.605/99: Executar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença, ou em desacordo com a obtida

  • LETRA D.

    Exemplo de administrativização do Direito Penal: formalização do TAC ambiental (art. 79-A).

  • LETRA D.

    Exemplo de administrativização do Direito Penal: formalização do TAC ambiental (art. 79-A).

  • b) ERRADA

    Abate de animal que ataca a si ou a terceiro: estado de necessidade genérico (art. 23, inciso I, do CP).

    Abate de animal para saciar a fome: estado de necessidade previsto na Lei 9.605/98


ID
2094661
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Leovegildo é integrante de grupo em um aplicativo de mensagens instantâneas para telefones celulares. Nesse grupo, os participantes corriqueiramente compartilham fotos e vídeos, por eles produzidos, de crianças em cenas pornográficas. Embora não concorde com a prática e sequer se manifeste no grupo, Leovegildo reluta em deixá-lo, por não querer melindrar o amigo que lá o adicionou, mas toma o cuidado de configurar o aplicativo para que não realize downloads automáticos dessas fotos e vídeos. Ao trocar de aparelho de telefonia celular, todavia, Leovegildo se esquece de repetir a configuração, de modo que, sem que Leovegildo saiba, um vídeo contendo filmagem de criança em cena de sexo explícito resta armazenado na memória do aparelho. Nesse mesmo dia, policiais que investigavam o grupo cumprem mandado de busca domiciliar na casa de Leovegildo, apreendendo seu telefone ao encontrá-lo. Perícia posterior revela a existência do vídeo. Assim, é correto afirmar que Leovegildo:

Alternativas
Comentários
  • Vale lembrar que existem apenas dois crimes culposos no ECA: o art. 228 e o 229. O primeiro diz respeito aos registros das atividades da saúde da gestante e o segundo se refere à identificação do neonato.

  • O caso trata do:  Art. 241-B. que  Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente (...)

     

    Nesse sentido, para que haja a consumação desse artigo, é necessária a vontade livre e consciente de adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explicito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente, caracterizando a necessidade da existência do dolo, para configurar o tipo penal, dolo este que pode até ser na sua forma eventual. Não sendo prevista a forma culposa.

    Lembrando que a consumação se dá com a aquisição, posse ou armazenamento, sendo admitida a tentativa.

    Logo, como não houve intenção de armazenamento por parte de Leovegildo não há que se falar em crime.

  • Errei a questão por imaginar tratar-se de crime na modalidade dolosa (dolo eventual), haja vista que, ao trocar o aparelho, e novamente baixar o aplicativo, o agente assumiu o risco de ter os vídeos no armazenamento do celular. Ademais, com a troca do aparelho, não vislumbro o porque de o indivíduo permanecer como integrante do grupo, configurando nítida manifestação de vontade positiva em fazer parte daquele meio de veiculação de material ilícito. Enfim, essa prova estava bem chatinha de fazer. Parabéns a quem fez e foi bem!

  • NÃO CONCORDO COM O GABARITO,

    Ora, discordo do gabarito, primeiro porque se faz necessário observar que o sujeito participava do grupo por livre e espontânea vontade, segundo, sabia que era produzido e compartilhado no referido grupo corriqueiramente fotos e vídeos de crianças em cenas pornográficas, por fim, nunca denunciou as autoridades competentes tais fatos, desta forma ele não pode ser isento de pena e pelo que, ao meu ver, essa conduta subsumisse perfeitamente na tipificada no art. 241-B da lei 8069/90 (Estatuto da criança e do adolescente).

    Lei nº 8069/1990, prevê que:

    “Art. 241 – B - Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:         

     Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

     §1o  A pena é diminuída de 1 (um) a 2/3 (dois terços) se de pequena quantidade o material a que se refere o caput deste artigo. 

     §2o  Não há crime se a posse ou o armazenamento tem a finalidade de comunicar às autoridades competentes a ocorrência das condutas descritas nos arts. 240, 241, 241-A e 241-C desta Lei, quando a comunicação for feita por:         

  • O elemento subjetivo do tipo do artigo 241_B é o dolo, mas não o dolo eventual, sob pena de ser estar criando um tipo penal que responsabilizaria objetivamente  a conduta descrita no artigo em comento, visto que, segundo Nucci, os avanços tecnológicos de equipamentos de uso pessoal tornam cada dia mais veloz o recebimento e troca de informações, devendo ser analisada a voluntariedade da conduta, não se pune a forma culposa do crime.

  • Para mim não se enquadra no Dolo Eventual, pois se quer ele sabia da existência do video e agiu de forma que estes nao fossem baixados, apenas fazia parte do grupo, o que pro si só não configura o Delito do Art 241-B

    dolo eventual é um tipo de crime que ocorre quando o agente, mesmo sem querer efetivamente o resultado, assume o risco de o produzir.

     

    Por favor, caso tenham conceitos contrários aos meus, avisem-me. 

    Abraços

  • Segundo a legislação penal brasileira dolo eventual é um tipo de crime que ocorre quando o agente, mesmo sem querer efetivamente o resultado, assume o risco de o produzir. Voltando a questão:


    Leovegildo é integrante de grupo em um aplicativo de mensagens instantâneas para telefones celulares. Nesse grupo, os participantes corriqueiramente compartilham fotos e vídeos, por eles produzidos, de crianças em cenas pornográficas. Embora não concorde com a prática e sequer se manifeste no grupo, Leovegildo reluta em deixá-lo, por não querer melindrar o amigo que lá o adicionou, mas toma o cuidado de configurar o aplicativo para que não realize downloads automáticos dessas fotos e vídeos.

     

    Se devido a isso ele acabou armazenando fotos e vídeos de crianças em cenas pornográficas, não vejo como nao caracterizar o dolo eventual. 

  • Não comete crime previsto na Lei n° 8.069 1990.

    Não há de se falar em cometimento de crime, pois, o agente (Leovegildo) não agiu com Dolo ou Culpa. Dolo seria a vontade livre e consciênte de se produzir um determinado resultado. O direito penal brasileiro não é objetivo, ou seja, é subjetivo, devendo-se comprovar que o agente agiu dolosamente ou culposamente, sendo que, só responderá na modalidade culposa havendo previsão legal.

  • TAMBÉM ACREDITO QUE SE ENQUADRA COMO "DOLO EVENTUAL"

  • Questão no minimo duvidosa.

  • Não entendi muito bem. Mas acredito que não foi crime pelo fato de ele não saber que esse material estava no celular. :s

  • belo desabafo Edson Silva

     

  • Acho que se enquadraria na culpa consciente: ele prevê o resultado,nao assume o risco e acredita que pode evitar...o crime na minha opinião é culposo.

  • O elemento subjetivo do tipo é o dolo. Não sendo punível a conduta na forma culposa.

  • Gabarito: letra C.

    Segundo Guilherme de Souza Nucci em seu ECA comentado (2014), o crime de possuir/armazenar  fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente (art. 241-B do ECA) tem como elemento subjetivo "o dolo. Não há elemento subjetivo específico, nem se pune a forma culposa."

  • Também discordo do gabarito. A meu ver a alternativa correta seria a letra B, eis que a única excludente de ilicitude prevista para este crime está contida no parágrafo 2º do art. 241-B:

    Art. 241-B.  Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:
    •    Minorante (-1 a 2/3) - se de pequena quantidade o material a que se refere o caput deste artigo. 
    •    Excludente de ILICITUDE - Não há crime se a posse ou o armazenamento tem a finalidade de comunicar às autoridades competentes a ocorrência das condutas DESCRITAS NOS ARTS. 240, 241, 241-A E 241-C desta Lei, quando a comunicação for feita por:         
    o    Agente público no exercício de suas funções
    o    Membro de entidade, legalmente constituída, que inclua, entre suas finalidades institucionais, o recebimento, o processamento e o encaminhamento de notícia dos crimes referidos neste parágrafo
    o    Representante legal e funcionários responsáveis de provedor de acesso ou serviço prestado por meio de rede de computadores, até o recebimento do material relativo à notícia feita à autoridade policial, ao Ministério Público ou ao Poder Judiciário.          
     

    Fonte: Material CiclosR3

  • Concurseiros, esse não é o ambiente para se revoltar e querer mudar o rumo da legislação brasileira.

    Se vocês perderem a objetividade e começarem a querer brigar com as bancas, nunca vão passar em um concurso.

    A questão deixou claro que o cidadão não configurou o aplicativo para realizar o download automático, portanto não houve dolo (de qualquer espécie) e o tipo penal em análise não admite a modalidade culposa. Pensar de outra forma seria admitir a responsabilidade penal objetiva.

    Vamos manter o foco.

  • Creio que o que mais se enquadra na situação e a negligência dele em relação a configuração do celular. Culpa deriva de negligência, imprudência ou imperícia. Não vejo aonde encaixa dolo eventual nisso. Se estiver errada me avisem.
  • Culposo não é pois não há previsão legal. A discussão ficaria entre doloso e atipicidade.
  • a questão é clara que o Sr. Leovegildo não participou das imagens e nem da gravação, não teve intenção de participar, não propagou as imagens, também não chegou a ver as imagens... NÃO TEM CRIME.

  • Ué! E o artigo 240 E 241 do eca? Fora que esse crime vem descrimindo na parte de crimes em espécie do estatuto. 

    Essa situação se encaixaria perfeitamente também na modalidade culposa por negligência.

     

    Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente:  

    Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.

     Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:    

    Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

     

     

  • Faltou o elemento subjetivo do Sr. Leovegildo!!

  • O homem da banca só faltou escrever "LEOVEGILDO NÃO POSSUIA O DOLO" e tem gente procurando cabelo em ovo ainda...

  • Nao há na figura típica o verbo ARMAZENAR. Por isso, creio que se trata de fato atípico, uma vez que não está prevista a modalidade culposa.
  • Existe o crime de ARMAZENAR sim!!! Atenção!

    Art. 241-B.  Adquirir, possuir ou ARMAZENAR, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente(...);

    A QUESTÃO SE RESPONDE PELO SIMPLES FATO DE QUE NÃO É POSSÍVEL A IMPUTAÇÃO OBJETIVA!!! PARA SE CONFIGURAR UM CRIME DEVE HAVER DOLO OU CULPA (NESSE CASO SOMENTE QUANDO HÁ PREVISÃO EXPRESSA). COMO NÃO HOUVE DOLO NO ARMAZENAMENTO, NEM EXISTE A MODALIDADE CULPOSA ENTÃO O FATO É ATÍPICO!

     

  • Henrique Matoso, cuidado meu amigo, pois consta EXPRESSAMENTE o verbo ARMAZENAR no caput do artigo 241-B do ECA, conforme JD A transcreveu logo abaixo.

  • Apenas os art 228 e 229 do ECA admitem modalidade culposa.

  • Ano: 2016 - Banca: MPE-PR - Órgão: MPE-PR - Prova: Promotor Substituto

    Anulada

     Assinale a alternativa correta

     a)

    Tendo em pauta o Estatuto da Criança e do Adolescente, o armazenamento, em meio virtual, de vídeo pornográfico envolvendo crianças ou adolescentes, para fins particulares e sem qualquer divulgação na web ou para terceiros, não configura crime; CRIME DE ACORDO COM O ECA

     b)

    A prática do crime de estupro contra mulher de 21 anos de idade, em situação que não configura a incidência da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), mediante violência que resulta em lesão corporal de natureza grave (art. 213, § 1º , do Código Penal), procede-se mediante ação penal pública;

     c)

    A partir da edição da Lei n. 12.015/2009 (que alterou o Código Penal na parte referente a crimes contra a dignidade sexual), a conduta de praticar conjunção carnal consensual com jovem de idade entre 14 e 18 anos de idade, que esteja em situação de prostituição, mediante pagamento, passou a ser atípica;

     d)

    A simulação de participação de criança em cena de sexo explícito, por meio de montagem fotográfica, sem divulgação ao público, não configura conduta típica penal; 

     e)

    O crime descrito no artigo 217–A, caput e parágrafos, do Código Penal (estupro de vulnerável), sempre, em qualquer circunstância, será processado mediante ação penal pública. 

     

    A questão em si foi anulada mas a alternativa a) está errada. Quando estava fazendo a questão atual me lembrei da questão acima e pude perceber que diferença está relacionada a palavra armazenamento e uso particular, conforme já mencionado por alguns colegas abaixo.

     

    O que você quer? Passar no concurso

    Quando? Isso é inerente

    O processo é lento, mas desistir não acelera!

  • GABARITO: LETRA - C 

    Ao meu ver o gabarito está equivocado, devido ao disposto no  Art. 241-B  § 2ª, que traz as hipoteses em que não será punida a posse de fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente. No entanto o rol é taxativo. 

    O mais correto seria encaixar como resposta da questão o Art 241- § 1°, pois o agente tinha conciência da ilícitude do grupo de aplicativo de mensagens instantâneas para telefones celulares, havendo dolo.

    Por ser só um vídeo como foi dito no texto incidirá na Diminuição de PENA 

     

  • Gabarito C.

     

    Rapaziada, só existem 2 crimes culposos previstos no estatuto, o 228 e o 229.

    Seguem : 

    A situação envolvida na questão até se trata de um crime, porém não aceita modalidade culposa.

    ***Somente será punido a titulo de culpa se previsto em lei*****

    FORÇA !

  • Discordo do gabarito.

    Entendo que, sem querer fazer analogia in malan partem, se ele tinha ciência de que era corriqueiro o compartilhamento dos videos do grupo, grupo esse privado, o qual só se entra com um convite ou adicionado por integrante administrador, ele no mínimo seria conivente com a prática e deveria responder na medida de sua culpabilidade. Dentre diversos exemplos na legislação brasileira temos a lei de Organização Criminosa, temos a teoria da Cegueira deliberada, constante na lei de Lavagem de Capitais, temos a Receptação Culposa, no CP, enfim, diversos dispositivos que embasam a tese.

    No ECA, temos o 241-A, parágrafo 1º e 2º.

    Alegar ausência de dolo em um ato criminoso no qual se há ciência da prática é no mínimo desrespeitar os princípios constantes no ECA, no art. 100.

    "Ah, Excelência, eu sabia que o traficante hora ou outra escondia drogas debaixo da minha cama, mas às vezes era droga, outras vezes sal, aí, pra não chatear ele, que é meu amigo, eu deixava ele guardar" faz muito sentido não.

    Sem querer polemizar, apenas apontando questão de prova mesmo. Vou procurar ver a justificativa da banca de eventual recurso que tenha sido impetrado contra essa questão...

  • A conduta do agente foi dolosa, quando quer diretamente o resultado ou assume o risco de produzí-lo (no caso em tela ele assumiu o risco).

    E o Sr. Leopedófilogildo não se encaixa no seguinte parágrafo:

     

    §2ºNão há crime se a posse ou o armazenamento tem a finalidade de comunicar às 
    autoridades competentes a ocorrência das condutas descritas nos arts. 240, 241, 
    241-A e 241-C desta Lei, quando a comunicação for feita por: (Incluído pela Lei nº 
    11.829, de 2008) 


    • É uma Excludente da Ilicitude.


    I – agente público no exercício de suas funções; (Incluído pela Lei nº 11.829, de 
    2008) 
    II – membro de entidade, legalmente constituída, que inclua, entre suas finalidades 
    institucionais, o recebimento, o processamento e o encaminhamento de notícia dos 
    crimes referidos neste parágrafo; (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)
    • Pessoa tem a posse de material pornográfico envolvendo crianças e adolescen-
    tes, mas isto não é crime porque tem a finalidade de comunicar o fato às autori-
    dades competentes.

  • ECA

     

    Culposo = arts. 228 e 229;

    Doloso = o resto.

     

     

     

  • "Embora não concorde com a prática e sequer se manifeste no grupo, Leovegildo reluta em deixá-lo, por não querer melindrar o amigo que lá o adicionou, mas toma o cuidado de configurar o aplicativo para que não realize downloads automáticos dessas fotos e vídeos. "

     

    Quando li não entendi quase nada desse parágrafo - "melindrar o amigo", what?

     

    Gent e, sem dolo em crime que não prevê culpa, não tem crime! :o

  • Obviamente, ñ concordo com o gabarito. Acertei a questão por pura prática de fazer questões, quando vc acaba marcando a menos óbvia pq vai ser a certa! Mas se a lei diz QUE É CRIME REGISTRAR, POR QQ MEIO, CENA PORNOGRÁFICA ENVOLVENDO CRIANÇA, e a pessoa em questão plenamente lúcida ,fazia parte do grupo de watss pq queria e sabia que ao trocar de cel o watts teria que ser reconfigurado, deixando assim que esse tipo de crime fosse registrado em seu aparelho e compactuando como plateia desse tipo de grupo criminoso,  ñ entendo pq o caso ñ se aplica a lei expressa.

  • O art. 241-B do ECA tipifica a conduta de adquirir, possuir ou armazenar esse tipo de material. A conduta È criminosa independentemente da forma como se deu a aquisição ou de qual era a intenção do agente.

  • ART. 241-B, ECA?

    NAO HOUVE DOLO, ISTO É, VONTADE DE ADQUIRIR, POSSUIR OU ARMAZENAR!!

    NAO HOUVE CULPA, POIS NAO A PREVISAO DE SUA POSSIBILIDADE NO TIPO!!! A CULPA OBRIGATORIAMENTE TEM QUE ESTAR DESCRITA NO TIPO!!

    LOGO NAO OCORREU O CRIME!!

    FORTE ABRAÇO!!

     

  • estranho a resposta agora ser a letra B rsrs. Respondi essa questão ha um tempo atrás e a resposta era letra C

  • Concordo @Pedro Guerreiro...Vai entender

  • Milene, se não há a forma culposa expressamente prevista, o fato só pode ser imputado de forma dolosa. Como a questão deixa claro que ele bloqueou o download automático e ESQUECEU de fazer o mesmo no novo aparelho, fica evidente que não houve dolo (nem mesmo eventual, pois ele não assumiu o risco de download instantâneo, visto que se esqueceu de configurar). Dessa forma, se não há a forma culposa para o crime, e o ato não foi doloso, não há crime. 

  • O que faz com que ele NÃO cometa crime tem embasamento no Art. 241-E do ECA. Veja a redação:

     

    Art. 241-E. Para efeito dos crimes previstos nesta Lei, a expressão “cena de sexo explícito ou pornográfica” compreende qualquer situação que envolva criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas, reais ou simuladas, ou exibição dos órgãos genitais de uma criança ou adolescente para fins primordialmente sexuais


    analisando o 241-B: 


    Art. 241-B. Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente. 


    Como o artigo 241-E requer uma FINALIDADE para todos os crimes pornográficos contidos no ECA; do conteúdo ser para fins primordialmente sexuais, o que em nenhum momento fica evidenciado no texto; em que na verdade o dono do grupo não concorda com esses conteúdos, o fato não é criminoso. 

    -


    Resumindo: 
    O que ocorre é que no Artigo 241-E expressa uma ELEMENTAR (qual a finalidade de ter esse conteúdo? Primordialmente sexuais) que deve constar em todos os delitos pornográficos do ECA, dessa forma não a existindo o fato torna-se atípico.

    -

    É o que acontece, por exemplo, no crime de FALSIDADE IDEOLÓGICA
    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.


    Retirando essa finalidade (elementar), o fato torna-se atípico.

  • Não houve dolo e a conduta não é punível na modalidade culposa.

  • Não concordei com o  gabarito, essa questão deveria ter sido anulada.  

  • Não houve dolo do agente em armazenar o vídeo.

  • No ECA há apenas dois crimes que preveêm a modalidade culposa
  • vejo claramente um atitude dolosa (dolo eventual claro) !! So não vê quem não quer. Eu pego meu celular e tô sabendo que vão mandar algo, pq eu não saio ou nao faço a cofiguração? coisa mais simples, se ele sabia e já tinha feito antes inclusive.. cada uma! nao é questão de nao entender a lei, e sim o comportamento humano!


  • Mesmo sabendo a resposta, fica aquele pensamento “será que é uma pegadinha da banca”.

  • Como não é crime??

    Art. 241-B. Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:            

     Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.             

     § 1 A pena é diminuída de 1 (um) a 2/3 (dois terços) se de pequena quantidade o material a que se refere o caput deste artigo.          

     § 2 Não há crime se a posse ou o armazenamento tem a finalidade de comunicar às autoridades competentes a ocorrência das condutas descritas nos arts. 240, 241, 241-A e 241-C desta Lei, quando a comunicação for feita por:          

     I – agente público no exercício de suas funções;            

     II – membro de entidade, legalmente constituída, que inclua, entre suas finalidades institucionais, o recebimento, o processamento e o encaminhamento de notícia dos crimes referidos neste parágrafo;             

     III – representante legal e funcionários responsáveis de provedor de acesso ou serviço prestado por meio de rede de computadores, até o recebimento do material relativo à notícia feita à autoridade policial, ao Ministério Público ou ao Poder Judiciário.          

    O artigo não fala em armazenamento culposo ou doloso, fala em armazenamento e ponto final.

  • nao havendo previsao, so se admite a forma dolosa. Nao comprovado o dolo, resta a atipicidade.

  • André, brigar com a banca não garante aprovação, mas ficar puxando o saco também não vai te aprovar em NADA.

    Pode não ser culposo, mas como ele não cometeu crime?

    Tá totalmente errada essa questão. Ninguém pegou o celular dele e colocou o vídeo lá. Ele sabia do grupo, do material, e continuou lá. Assumiu o risco.

  • Todo criminoso vai alegar que fez download sem querer

  • Letra C.

    Essa é uma questão que temos que ter cuidado ao resolver. Digo isso porque o crime em questão é repugnante e é bem comum que o candidato queira sempre que o agente seja preso (rsrs). Vamos lá. Vimos em nossa aula que são dois os crimes que trazem previsão culposa, certo?

    O crime trazido pelo examinador só poderá ser punido a título de dolo, e veja que o examinador deixou bem claro que não houve dolo no armazenamento das imagens, portanto, se não houve dolo, não teremos crime.
     

    Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça

  • Só existem dois crimes que preveem a forma culposa no ECA, art. 228 e 229.

    É certo que no artigo 241-B tem o verbo "armazenar", mas nele não existe nenhuma previsão de forma culposa, podendo concluir que não se admite tal forma, sendo assim tornando o fato descrito na questão como não previsto nos crimes do ECA.

  • ele é santo ... só no inferno...

  • questão psicopata

  • Gabarito "C"

    De fato, conduta atípica, visto que o mesmo não fez configuração do download automático, dessa forma não há em que se falar em dolo, e não se pune a forma culposa.

  • Questão simples. 1- Não existe direito penal objetivo. 2-Os crimes em tela não admitem a forma culposa ou omissiva 3- A jurisprudência, inclusive internacional, não admite a responsabilização nesse caso. Quando o cabra assiste um vídeo de pornografia infantil, ele automaticamente faz download inconsciente na pasta Internet Temporary files. As Cortes americanas não condenaram aqueles que apenas assistiam tais vídeos repugnantes com o argumento de que não houve intenção de armazenamento ou distribuição de arquivos.

    Contudo, o STJ disse que o ADMINISTRADOR do grupo de whatsapp pode ser responsabilizado por eventuais ocorrências em seus grupos de influência

  • Atuando de forma culposa ao negligenciar as configurações do whatsapp para baixar vídeos e fotos de forma automática, não pode ser punido, porque não existe modalidade culposa no ECA para o crime em questão.

    Raridade ver uma boa questão imposta pela banca FUNCAB!

  • Resolvi a questão com o coração. Errei.

  • BIZUS DOS CRIMES DO ECA

    - Ação penal: pública incondicionada;

    - A maioria dos crimes são dolodos, com exceção de dois: arts. 228 e 229;

    - O crime de corrupção de menores é crime formal (súmula nº 500, STJ);

    - Infiltração de Agentes na Internet:

    * prazo: 90 dias; sendo permitidas renovações, mas o prazo total da infiltração não poderá exceder 720 dias;

    * Só poderá ser adotada se a prova não puder ser produzida por outros meios disponíveis (ultima ratio);

    * Precedida de autorização judiciária;

    * A infiltração de agentes ocorre apenas na internet.

  • A questão é: permanecer em um grupo de atuação criminosa, "dando volume a causa", não é o mesmo que fornecer auxilio moral?

  • O difícil nesse caso é comprovar que não houve o dolo.

  • Marquei fato atípico, mas se ver direitinho tem um dolo eventual aí dele assumir o risco do resultado.

  • Falar que ele não tinha o material em depósito eletrônico não pode. Afinal de contas, ele tinha as imagens e vídeos em seu aparelho. Judicialmente ele teria que provar, no mínimo, que não tinha dolo. Acaso fosse fácil assim, bastaria ficar trocando de aparelho para desconfiguração do crime. Afinal de contas, todos temos o dever de preservar a incolumidade de nossas crianças. A questão poderia ser facilmente anulada!

  • Se há dolo na conduta e não há previsão de culpa para o crime em questão, não há que se falar em responsabilização criminal. Pensar o contrário seria admitir a reponsabilidade objetiva na esfera penal.

  • Discordo do gabarito, já que o mesmo está ciente do intuito do grupo. Mesmo não querendo efetivamente armazenar vídeos do tipo, assumiu o risco de produzir-lo,já que o mesmo tem ciência total e completa da prática delituosa do grupo e permanece no mesmo unicamente para favorecer interesse pessoal próprio, não sendo coagido para tal de nenhuma forma, configurando ,portanto, o dolo eventual.

  • Questão mal elaborada em que nada tem haver com a realidade. Haja visto que, dificilmente Leovegildo conseguiria provar sua inocência diante de sua autoria e materialidade como bem assevera o  Art. 241-B:

     "Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

    Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa." 

    E perceptível a informação de Dolo eventual no trecho do texto:

    "Embora não concorde com a prática e sequer se manifeste no grupo, Leovegildo reluta em deixá-lo, por não querer melindrar o amigo que lá o adicionou (...)."

  • Questão mal elaborada em que nada tem haver com a realidade. Haja visto que, dificilmente Leovegildo conseguiria provar sua inocência diante de sua autoria e materialidade como bem assevera o Art. 241-B:

     "Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

    Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa." 

    E perceptível a informação de Dolo eventual no trecho do texto:

    "Leovegildo é integrante de grupo em um aplicativo de mensagens instantâneas para telefones celulares. Nesse grupo, os participantes corriqueiramente compartilham fotos e vídeos, por eles produzidos, de crianças em cenas pornográficas."

    art18, I do Código Penal preceitua que comete crime na modalidade dolo eventual quando o agente “assume o risco de produzi-lo (o resultado lesivo)”. (BRASIL, 1940), entendendo-se por assumir o risco o agente que conhece do risco e lhe é indiferente.

    Razão pela qual a questão deveria, ter sido anulada...

  • Questão mal elaborada em que nada tem haver com a realidade. Haja visto que, dificilmente Leovegildo conseguiria provar sua inocência diante de sua autoria e materialidade como bem assevera o  Art. 241-B:

     "Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

    Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa." 

    E perceptível a informação de Dolo eventual no trechodo texto:

    "Embora não concorde com a prática e sequer se manifeste no grupo, Leovegildo reluta em deixá-lo, por não querer melindrar o amigo que lá o adicionou (...)."

  • Questão mal elaborada em que nada tem haver com a realidade. Haja visto que, dificilmente Leovegildo conseguiria provar sua inocência diante de sua autoria e materialidade como bem assevera o  Art. 241-B:

     "Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

    Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa." 

    E perceptível a informação de Dolo eventual no trecho do texto:

    "Embora não concorde com a prática e sequer se manifeste no grupo, Leovegildo reluta em deixá-lo, por não querer melindrar o amigo que lá o adicionou (...)."

  • Questão mal elaborada em que nada tem haver com a realidade. Haja visto que, dificilmente Leovegildo conseguiria provar sua inocência diante de sua autoria e materialidade como bem assevera o  Art. 241-B:

     "Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

    Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa." 

    E perceptível a informação de Dolo eventual no trechodo texto:

    "Embora não concorde com a prática e sequer se manifeste no grupo, Leovegildo reluta em deixá-lo, por não querer melindrar o amigo que lá o adicionou (...)."

  • Resposta: C

    A única que risquei kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    Ele tinha ciência que o grupo compartilhava os vídeos e fotos, devia denúnciar, isso sim, pois os crimes do ECA, são de ação pública incondicionada, art.227.

  • Galera, fiquei na dúvida também. Por isso, solicitei o auxílio de um professor. Marquei letra A e tomei!!

  • O dolo integra a tipicidade como elemento subjetivo. Nesse sentido, a ausência do elemento subjetivo torna o delito atípico, portanto, inexistente a modalidade culposa para uma eventual desclassificação não resta outra alternativa senão absolver. Por outro lado, discordo dos colegas de que o fato dele não sair do grupo pressupõe o dolo, pois é um delito comissivo, bem como agente não agiu com vontade de praticar o delito, embora tenha a consciência. Lembrando que para ser doloso, a vontade e consciência devem estar alinhadas.

  • Gente, não é B porque NÃO HÁ previsão para modalidade culposa. A pessoa precisa ter o dolo em armazenar pra configurar crime.

  • Questão clássica

    Tem muitas questões que vc resolve facilmente sabendo que não há responsabilidade objetiva no âmbito penal (como regra).

    Dolo eventual? É forçar muito a barra!

  • essa questao e safa !!!!!

  • A questão é relativamente simples, bastava separar o raciocínio: Para quem leu o ECA uma vez ao menos sabe que os crimes dos artigos 240 ao 241-E não admitem a modalidade culposa (primeiro ponto a ser observado).

    Sabendo isto, a legislação pátria repudia a responsabilidade penal objetiva, como não houve dolo no armazenamento, fato atípico.

    obs: Lembrar que existem sim crimes culposos no ECA (ex: arts. 228 e 229).

  • Infelizmente esse estatuto não possui um dispositivo que tipifique a conduta de quem sabe de ilegalidades envolvendo crianças e não denuncia. Para que nossas crianças tenham uma proteção mais efetiva toda a sociedade deve trabalhar junto. Quem faz vista grossa está coadunando com o abuso infantil. Não dá para pensar que alguém que "não quer se envolver" esteja mais assegurado do que uma criança, totalmente vunerável.

  • Direito Penal não pactua com a responsabilidade objetiva, assim, como Leovegildo não tinha conhecimento de que o conteúdo estava armazenado em seu aparelho, incorreu em erro de tipo, por ausência de dolo.

  • Essa é uma questão que temos que ter cuidado ao resolver. Digo isso porque o crime em questão é repugnante e é bem comum que o candidato queira sempre que o agente seja preso (rsrs). Vamos lá. Vimos em nossa aula que são dois os crimes que trazem previsão culposa, certo?

    O crime trazido pelo examinador só poderá ser punido a título de dolo, e veja que o examinador deixou bem claro que não houve dolo no armazenamento das imagens, portanto, se não houve dolo, não teremos crime.

     

  • Não há crime sem dolo.

  • Sucintamente: Princípio da EXCEPCIONALIDADE em Direito Penal.

    Só haverá punição por crime cometido culposamente quando houver expressa previsão legal.

    Bons estudos!

  • Questão ridícula, e surreal! O simples armazenamento é conduta típica! À justiça, o acusado conseguiria comprovar culpa? Conseguiria comprovar que os videos foram baixados culposamente? Me poupe! Por isso temos tantos juizes, promotores e delegados que trabalham feito robôs, sem o cérebro, porque essas bancas nos preparam para um mundo inexistente, e pouco prático!

  • A questão é meramente técnica e deve ser interpretada com base nos elementos nela contidos, independentemente do subjetivismo e achismos de cada um.

    A questão é clara: não houve dolo!

    Crime = fato típico (dolo e culpa) +ilícito(antijurídico) + culposo

    Se faltou o elemento dolo ou culpa no fato típico não há crime!

    Pelo ECA (até onde sei), apenas dois tipos podem ser culposos: Art. 228 e 229.

    Logo, se a lei não estipulou forma culposa, apenas pode se punir pelo dolo e, não havendo dolo, não há fato típico.

    Logo, não há crime!

  • São os leques que o advogado tem para outra interpretação analógica que poderá beneficiar o agente se convencer o judiciário.

  • ART. 241- B

    O tipo penal contempla apenas a modalidade dolosa

  • DIRETO NO DIREITO

    Gabarito C por que?

    Ausência de conduta por parte de Leo, logo, não há fato típico.

    E por que não é culposo? por dois motivos:

    1) Não existe previsão legal;

    2) Não há conduta (sim, tem que haver conduta DOLOSA e resultado CULPOSO).

    Parem de colocar textões com letra de lei, temos o site do Planalto pra ler!

  • Esse povo esquece das aulas de parte geral, pqp

  • O cara estava no grupo por vontade própria, logo, aceitou o risco.

  • Lembrei da teoria da "Actio libera in causa", houve dolo em participar do grupo, porém armazenou o vídeo por culpa. Se não queria ver, estava fazendo oque lá?

  • Gabarito: C

    • Primeiro, é saber que o crime só é punido na forma culposa se expressamente previsto em lei:

    CP, art. 18, Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.

    • Segundo, é perceber que o crime de armazenar registro que contenha pornografia envolvendo criança ou adolescente não prevê a modalidade culposa, vide ECA, art. 241-B.

    Essa é a resposta objetiva da questão. Claro que é passível de discussão a conduta anterior, de participar do grupo, mas a questão quer objetividade.

    Obs: como trouxeram aqui, os únicos tipos do ECA que preveem a modalidade culposa são o art. 228 e o art. 229.

  • Ausência de DOLO.

    Crime não previsto na forma CULPOSA.

    A mera participação no grupo não gera automaticamente sua responsabilidade, sob pena de estar se admitindo RESPONSABILIDADE OBJETIVA.

    Acima são circunstâncias objetivas a serem consideradas numa PROVA OBJETIVA.

    POR OUTRO LADO

    Numa prova aberta, poderia suscitar a omissão penalmente relevante do agente ao cotejar o Art. 13 da Lei 13.341 de 2017 (sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência).

    • Art. 13. Qualquer pessoa que tenha conhecimento ou presencie ação ou omissão, praticada em local público ou privado, que constitua violência contra criança ou adolescente tem o dever de comunicar o fato imediatamente ao serviço de recebimento e monitoramento de denúncias, ao conselho tutelar ou à autoridade policial, os quais, por sua vez, cientificarão imediatamente o Ministério Público.

    Ou seja, o agente, mesmo diante do seu dever legal de comunicar o fato imediatamente às autoridades, omite-se, permitindo a perpetuação delitiva de violência contra criança e adolescente. Fica claro que a omissão do agente se amolda no Art. 13, § 2°, alínea "a", do CP por dois motivos. A um, o agente tem por lei não só o dever de denunciar, mas o dever de cuidado e proteção, uma vez que o estatuto conferiu à sociedade em geral o dever de assegurar, com absoluta propriedade, a efetivação dos direitos (Art. 4°; ECA), dentre outros, o da dignidade. A dois, porque a omissão do agente, a quem cabia o dever de denunciar (portanto de evitar o resultado), importou na consecução reiterada de novos crimes contra a criança e adolescente.

  • Não houve dolo (vontade + consciência) de armazenar nada!

    Quanto ato fato de não ter comunicado o ocorrido: acredito que trate-se, no máximo, de uma espécie de conivência, um não fazer, que não tem relevância penal porque ele não tem o dever jurídico de agir, ou seja, não ocupa posição de garante. Além de que em nada contribuiu para o crime. Em tempo: O ECA só prevê dever de comunicação para: médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche - é infração administrativa, não crime.

  • GABARITO C

    CRIMES NO ECA ( REGRA) TODOS COMETIDOS COM DOLO.

    (EXCEÇÃO) PROFISSIONAIS DA SAÚDE QUE DEIXA DE FAZER O PROCEDIMENTO CORRETO.

     Art. 228. Deixar o encarregado de serviço ou o dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de manter registro das atividades desenvolvidas, na forma e prazo referidos no art. 10 desta Lei, bem como de fornecer à parturiente ou a seu responsável, por ocasião da alta médica, declaração de nascimento, onde constem as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato:

    Pena - detenção de seis meses a dois anos.

    Parágrafo único. Se o crime é culposo:

    Pena - detenção de dois a seis meses, ou multa.

     Art. 229. Deixar o médico, enfermeiro ou dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de identificar corretamente o neonato e a parturiente, por ocasião do parto, bem como deixar de proceder aos exames referidos no art. 10 desta Lei:

    Pena - detenção de seis meses a dois anos.

    Parágrafo único. Se o crime é culposo:

    Pena - detenção de dois a seis meses, ou multa

  • QUESTÃO BOA PRA BOTAR A CABEÇA PRA FUNCIONAR.

  • Gabarito está ERRADO! A conduta é típica!

    Vejam a (). Foi considerada ERRADA a assertiva: "O armazenamento de fotografias ou vídeos que contenham cena de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente configura conduta atípica se o possuidor desse conteúdo o tiver recebido de forma involuntária."

    Comentário da professora à questão: A conduta de armazenar (guardar, acumular, manter em depósito) as referidas fotografias ou vídeos já é crime, independente do modo como foi adquirida. O tipo penal não exige determinado tipo de recebimento.


ID
2094664
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Durante uma operação policial de rotina, policiais rodoviários federais abordam o caminhão conduzido por Teotônio. Revistado o veículo, encontram um revólver calibre 38, contendo munições intactas em seu tambor, escondido no porta-luvas. Os policiais constatam, ainda, que a numeração de série do revólver não está visível, sendo certo que perícia posterior concluiria que o desaparecimento se deu por oxidação natural, decorrente da ação do tempo. Questionado, Teotônio revela não possuir porte de arma e sequer tem o instrumento registrado em seu nome. Afirma, também, que a arma fora adquirida para que pudesse se proteger, pois um desafeto o ameaçara, prometendo-lhe agressão física futura. Nesse contexto, é correto afirmar que Teotônio:

Alternativas
Comentários
  • DE FOGO DE USO PERMITIDO - POSSIBILIDADE - INDÍCIOS DE QUE A SUPRESSÃO PARCIAL DO NÚMERO DE SÉRIE OCORREU DEVIDO AO DESGASTE NATURAL DO EQUIPAMENTO (OXIDAÇÃO) -RECURSO PROVIDO EM PARTE. [...] Havendo indícios de que o número de série da arma apreendida se encontrava parcialmente ilegível em razão do adiantado estado de oxidação do artefato, impõe-se a desclassificação para o delito previsto no art. 14 da Lei10.826/03. - Recurso provido em parte.

    (TJ-MG - APR: 10290120002859001 MG , Relator: Agostinho Gomes de Azevedo, Data de Julgamento: 08/05/2014, Câmaras Criminais / 7ª CÂMARA CRIMINAL, Data de Publicação: 16/05/2014)

  • A parada é MUITO LOUCA CARA. Vejam o artigo 16 do Estatuto do Desarmamento (na parte que deixei em "caixa alta").: 

     

      Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

            Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

            Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem:

            I – suprimir ou alterar marca, numeração ou qualquer sinal de identificação de arma de fogo ou artefato;

            II – modificar as características de arma de fogo, de forma a torná-la equivalente a arma de fogo de uso proibido ou restrito ou para fins de dificultar ou de qualquer modo induzir a erro autoridade policial, perito ou juiz;

            III – possuir, detiver, fabricar ou empregar artefato explosivo ou incendiário, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar;

            IV – portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, SUPRIMIDO ou adulterado;

            V – vender, entregar ou fornecer, ainda que gratuitamente, arma de fogo, acessório, munição ou explosivo a criança ou adolescente; e

            VI – produzir, recarregar ou reciclar, sem autorização legal, ou adulterar, de qualquer forma, munição ou explosivo.

     

     

    Como pode então o cara "cair' no 14, e não no 16, se o incido IV do 16 fala de sinal suprimido, sem distinguir se a supressão foi por ato comissivo, omissivo, ou qualquer *******?

  • Questão que cobra jurisprudência, com certeza!!!

  • Rinaldo, a arma está sem numeção por ação da oxidação natural e não por ato doloso do agente, por isso não se enquadra nas hpóteses do parágrafo único do art. 16. Como o revólver 38 é uma arma de uso permitido, ele responde pelo porte, já que foi encontrado com a arma fora da residência ou do local de trabalho quando for títular ou responsável pelo estabelecimento (cabe ressaltar que há jurisprudência determinando que mesmo sendo o agente caminhoneiro, caminhão não é local de trabalho).

    Por fim, cabe ressaltar que o porte sob o pretexto de que é para se defender de ameaça que vem recebendo não configura legítima defesa por não configurar uma agressão atual ou iminente, conforme exigido por lei.

  • "In casu" segundo entendimento do STJ, o caminhão não é considerado extensão da residência. Assim, "extra murus", sem registro e porte, tratando-se de arma de fogo de uso permitido, responde pelo art.14!!!
  • TJ-MS - Apelação APL 00318787620138120001 MS 0031878-76.2013.8.12.0001

    Data de publicação: 26/11/2014

     

    Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA (ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DA LEI 10.826/03) - PRETENDIDA A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O TIPO PENAL DO ART. 14 DA LEI 10.826/03 - POSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE PROVA DE QUE A SUPRESSÃO DO NÚMERO DE SÉRIE DO ARTEFATO DE FOGO OCORREU POR AÇÃO INTENCIONAL DO AGENTE - APLICAÇÃO DO IN DUBIO PRO REO - RECURSO PROVIDO.

     

    Havendo indicativos de que o número de série da arma de fogo apreendida se encontrava parcialmente ilegível em razão do adiantado estado de oxidação do artefato, o que é um reflexo do desgaste natural da arma, impõe-se a desclassificação para o delito previsto no art. 14 da Lei 10.826/03.

  • Acho que a questao deveria ser anulada, pois em nenhuma das alternativas fala a palavra "PORTE/POSSE ILEGAL".

  • LETRA "A". Caminhão e taxi não são considerados residencia e nem local de trabalho o

    transporte de arma de fogo de uso permititdo em caminhão ou taxi é considerado o crime

    de PORTE DE ARMA DE FOGO. (art. 14 do Estatuto do Desarmamento).

  • RESPONDE POR CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO, COM BASE NO ART. 14 DA LEI EM REFERÊNCIA, UMA VEZ QUE A NUMERAÇÃO FOI SUPRIMIDA POR AÇÃO NATURAL E NÃO POR AÇÃO MANUAL.

     

  • A boléia de caminhão é considerada domicílio para fins de ser exigido mandado judicial para sua devassa, mas não é domicílio para considerar que eventual arma ilegal localizada lá dentro seja posse em vez de porte de arma.

  • Informativo 496 do STJ:

    APREENSÃO DE ARMA EM CAMINHÃO. TIPIFICAÇÃO.

    O veículo utilizado profissionalmente não pode ser considerado “local de trabalho” para tipificar a conduta como posse de arma de fogo de uso permitido (art. 12 da Lei n. 10.826/2003). No caso, um motorista de caminhão profissional foi parado durante fiscalização da Polícia Rodoviária Federal, quando foram encontrados dentro do veículo um revólver e munições intactas. Denunciado por porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (art. 14 do Estatuto do Desarmamento), a conduta foi desclassificada para posse irregular de arma de fogo de uso permitido (art. 12 do mesmo diploma), reconhecendo-se, ainda, a abolitio criminis temporária. O entendimento foi reiterado pelo tribunal de origem no julgamento da apelação. O Min. Relator registrou que a expressão “local de trabalho” contida no art. 12 indica um lugar determinado, não móvel, conhecido, sem alteração de endereço. Dessa forma, a referida expressão não pode abranger todo e qualquer espaço por onde o caminhão transitar, pois tal circunstância está sim no âmbito da conduta prevista como porte de arma de fogo. Precedente citado: HC 116.052-MG, DJe 9/12/2008. REsp 1.219.901-MG, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 24/4/2012.

  •  Jurisprudência afirma que a oxidação natural não se enquadra na hipótese de arma raspada.

  • APELAÇÃO - ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, DA LEI 10.826/03 - PORTE ILEGAL DE ARMA COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA - ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DEPOIMENTOS DE POLICIAIS PRESTADOS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO - VALOR PROBANTE - ESTADO DE NECESSIDADE - NÃO COMPROVAÇÃO - ATIPICIDADE DA CONDUTA - RECONHECIMENTO DA ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA- DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - POSSIBILIDADE - INDÍCIOS DE QUE A SUPRESSÃO PARCIAL DO NÚMERO DE SÉRIE DA ARMA OCORREU DEVIDO AO DESGASTE NATURAL DO EQUIPAMENTO (OXIDAÇÃO) - OPERADA A DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO, CABÍBEL A APLICAÇÃO DO ARTIGO 383, DO CPP E DO ENUNCIADO DE SÚMULA 337, DO STJ COM A REMESSA DOS AUTOS À INSTÂNCIA DE ORIGEM - RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. - A palavra firme e coerente de policiais militares, é reconhecidamente dotada de valor probante, prestando-se à comprovação dos fatos narrados na denúncia sempre que isenta de qualquer suspeita e em harmonia com o conjunto probatório apresentado. Precedentes do STJ. - Não havendo comprovação dos autos de que o acusado praticou o delito em estado de necessidade, não há que se falar em aplicação da referida excludente de ilicitude. - Havendo indícios de que o número de série da arma de fogo apreendida se encontrava parcialmente ilegível em razão do adiantado estado de oxidação do artefato, impõe-se a desclassificação para o delito previsto no art. 12 da Lei 10.826/03. - O instituto da vacatio legis temporária, estatuída pelos artigos 30 e 32 do Estatuto do Desarmamento, só se aplica aos casos de posse ilegal de arma - artigos 12 e 16 - modalidade posse - da Lei 10.826/03 - não beneficiando aquele que praticou a conduta de portar arma de fogo, sem autorização e em desacordo com determinação legal. - Praticado o delito de posse ilegal de arma de fogo após o períod o da vacatio legis, não há que se falar em atipicidade da conduta sendo de rigor a condenação do acusado. - Operada a desclassificação da conduta do apelante e havendo nova definição jurídica do fato típico, nos termos do art. 383, do CPP, observa-se a possibilidade de suspensão condicional do processo ou de transação penal, se preenchidos os requisitos legais (súmula 337, do STJ), o que enseja o retorno dos autos à Comarca de origem a fim de se oportunizar ao Ministério Público a possibilidade de oferecimento da proposta inerente. - Recurso provido em parte.

    (TJ-MG - APR: 10701120135689001 MG, Relator: Agostinho Gomes de Azevedo, Data de Julgamento: 28/05/2015,  Câmaras Criminais / 7ª CÂMARA CRIMINAL, Data de Publicação: 03/06/2015)

  • Merda... não podemos confundir um situação dessa, como se a arma estivesse raspada... que aí nesse caso serio o 16.

  • CRIME DE POSSE ILEGAL: acontece com o individuo em descardo com as determinações legais do regulamento. Configura-se o crime quando a arma de fogo está na casa do individuo, nas dependências (jardim, garagem, etc) desta casa ou no seu local de trabalho, desde que seja o prorietario ou representante legal desse local. 

    Todas as situações diferentes das descritas acima será considerado PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO

  • Só para complementar, independente do caminhoneiro "considerar como uma casa" o caminhão dele, sempre que portar a arma será considerado porte ilegal de arma de fogo. Assim como taxistas também.

  • Boa "Lucas PRF"..........errei achando que seria como residência!!!

  • Não  li a questão toda e paaaaáh: me lasquei  :( 

    Dica: 'não vos afobeis' 

    #nuncamais

    O crime enquadrado é  o de porte ilegal de arma de uso permitido,  pois a numeração  desapareceu naturalmente. 

  • Gabarito A

    Teotonio cometeu apenas crime de porte de arma de fogo de uso permitido, ele não responderá pela numeração suprimida da Arma, visto que a pericia revela a causa, decorrecia do tempo.

    Obs: A arma de fogo com numeração raspada sempre será considerada, para efeitos penais, como arma de fogo
    de uso restrito/proibido. Assim, o indivíduo que é flagrado portando um revólver calibre 38 com sinal de identificação
    suprimido será punido pelo artigo 16 do Estatuto do De sarmamento.


     

  • Não precisa saber jurisprudência para responder a questão. A numeração estava raspada por ação natural de oxidação, ou seja, não há DOLO do Teotônio em raspar, suprimir ou adulterar a numeração para que possa responder pelo crime do artigo 16 do Estatuto do Desarmamento. Teotônio responde pelo artigo 14 do referido Estatuto.

  • Penso que, como continuaçao do comentário do Leonardo, a questão dispensou jurisprudencia. meu erro foi imaginar BURRAMENTE  que o .38 seria armamento de uso restrito. EIS AQUI O REGULAMENTO:

    Art. 17.   São de uso permitido:

    armas de fogo curtas, de repetição ou semi-automáticas, cuja munição comum tenha, na saída do cano, energia de até trezentas libras-pé ou quatrocentos e sete Joules e suas munições, como por exemplo, os calibres .22 LR, .25 Auto, .32 Auto, .32 S&W, .38 SPL e .380 Auto;

    II - armas de fogo longas raiadas, de repetição ou semi-automáticas, cuja munição comum tenha, na saída do cano, energia de até mil libras-pé ou mil trezentos e cinqüenta e cinco Joules e suas munições, como por exemplo, os calibres .22 LR, .32-20, .38-40 e .44-40;

    III - armas de fogo de alma lisa, de repetição ou semi-automáticas, calibre doze ou inferior, com comprimento de cano igual ou maior do que vinte e quatro polegadas ou seiscentos e dez milímetros; as de menor calibre, com qualquer comprimento de cano, e suas munições de uso permitido;

    IV - armas de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola, com calibre igual ou inferior a seis milímetros e suas munições de uso permitido;

    V - armas que tenham por finalidade dar partida em competições desportivas, que utilizem cartuchos contendo exclusivamente pólvora;

    VI - armas para uso industrial ou que utilizem projéteis anestésicos para uso veterinário;

    VII - dispositivos óticos de pontaria com aumento menor que seis vezes e diâmetro da objetiva menor que trinta e seis milímetros;

    VIII - cartuchos vazios, semi-carregados ou carregados a chumbo granulado, conhecidos como "cartuchos de caça", destinados a armas de fogo de alma lisa de calibre permitido;

    IX - blindagens balísticas para munições de uso permitido;

    X - equipamentos de proteção balística contra armas de fogo de porte de uso permitido, tais como coletes, escudos, capacetes, etc; e

    XI - veículo de passeio blindado.

     

  • Para quem possa interessar, como forma de exercício de raciocínio jurídico, sobretudo em sede de defesa criminal, e de uma maneira brevíssima: 

     

    O STF entendeu, em um caso de homicídio com absolvição pelo júri em razão da excludente de ilicitude legítima defesa, que o porte ilegal de arma de fogo deveria ser subsumido pelo crime cometido, uma vez que o agente adquiriu a arma, três meses antes do ocorrido, em razão de ameaças que vinha recebendo (por motivos desconhecidos) de outra pessoa (HC 120.678) .

    Assim, sem a pretensão de fazer qualquer crítica à questão, pois evidentemente ela está correta, tenho que, em uma interpretação a contrário senso do julgado narrado, o agente que porta a arma de modo ilegal, como meio de defesa à ameaça real e concreta, não cometeria fato ilícito, isso porque ninguém está obrigado a aguardar que o Estado o proteja, e o Estado nem poderia fazê-lo de uma forma constante e efetiva, em tais casos (foi um argumento usado pelo STF, inclusive).

     

    Em outro caso, o STF trancou ação penal de indivíduo denunciado por porte ilegal de arma de fogo, uma vez que o acusado agiu em LD de sua sobrinha, disparando contra homem que tentava estuprá-la. O MP denunciou o acusado pelo porte ilegal sob o contexto fático que ensejou a LD, o que, para o STF, não seria possível, pois, pelo princípio da consunção, o porte foi absorvido pelo homicídio, aliás, crime este que nem culminou em ação penal (HC 111488).

     

     

     

    De qualquer modo, esse raciocínio serve para defesas criminais, dificilmente seria aceito em recurso de questões de concurso.

     

  • LETRA A 


    A oxidação não torna o porte de uso permitido em restrito , apenas a raspagem intencional e em esconder o número de série.

  • Posse irregular de arma de fogo de uso permitido

    Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa.

     

    Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido

    Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

  • Questão muito bem elaborada.

  • Responde por porte ilegal de arma de fogo.

    Se a perícia comprovar a oxidação natural, não incide no art. 16,I, do Estatuto do Desarmamento.

    Logo, João responderá pelo crime de porte de arma de fogo de uso permitido (art. 14), lebrando que a boleia do caminhão não configura local de trabalho  tampouco residência, conforme a jurisprudência.

  • Errei pensando que o caminhão poderia ser considerado local de trabalho, ou até mesmo casa

     

  • Excelente questão!!!

  • Ótima questão!

    Além de tentar confundir muitos com essa história de que boléia de caminhão é Casa ou Local de Trabalho, a questão quis enfatizar tb que a perícia é feita antes da sentença final, ou seja, se logo seria comprovado que a numeração não foi raspada ou suprimida intencionalmente, então ele não iria responder Também por tal ato, mas Apenas pelo porte!!!

  • Dá para ficar em dúvidas entre a A e a E. A dúvida é sanada pelo dolo. O caminhoneiro não teve o dolo de suprimir a marca, como versa no art 16 da referida lei. Destarte, letra A!

  • Otima questão,fiquei na duvida de Posse ou porte,pelo estar em seu caminhão

  • ....

    LETRA A – CORRETA - Segundo o professor Márcio André Lopes (in Vade mecum de jurisprudência dizer o direito – 2 Ed. rev., e ampl. Salvador: JusPodivm, 2017, p. 678):

     

     

     

    Arma de fogo encontrada em caminhão configura porte de arma de fogo ( e não posse)

     

    Se a arma de fogo é encontrada no interior do caminhão dirigido por motorista profissional, trata-se de crime de porte de arma de fogo (art.14 do Estatuto do Desarmamento).

    O veículo utilizado profissionalmente NÃO pode ser considerado "local de trabalho" para tipificar a conduta como posse de arma de fogo de uso permitido (art. 12). STJ. 6ª Turma. REsp 1.219.901-MG, Rei. Min. Sebastião Reis Júnior,julgado em 24/4/2012.” (Grifamos)

  • E so lembrando que porte ilegal de armas restritas como .40 e crime hediondo agora.

  • lei de crimes hediondos

    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: 

    Parágrafo único.  Consideram-se também hediondos o crime de genocídio previsto nos arts. 1o, 2o e 3o da Lei no 2.889, de 1o de outubro de 1956, e o de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, previsto no art. 16 da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, todos tentados ou consumados.   (Redação dada pela Lei nº 13.497, de 2017)

  • I - Não se pode confundir posse irregular de arma de fogo com o porte ilegal de arma de fogo. Com o advento do Estatuto do Desarmamento, tais condutas restaram bem delineadas. A posse consiste em manter no interior de residência (ou dependência desta) ou no local de trabalho a arma de fogo. O porte, por sua vez, pressupõe que a arma de fogo esteja fora da residência ou local de trabalho.

    FONTE: LFG

  • Segundo a 6ª Turma do STJ, o veículo utilizado como instrumento de trabalho não pode ser equiparável a seu local de trabalho.

     

  • CAMINHÃO - Não é considerado local de trabalho ou residência.

  • Questão muito boa e com duas pegadinhas, uma quanto ao local e outra quanto a visibilidade da numeração ... que não havendo dolo nessa supressão , não incorre no crime de posse/porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Assim configurando crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.

  • Creio que a grande "sacada" da questão não é apenas a situação da arma está no caminhão (fazendo referência ao art.14 do Estatuto do Desarmamento - Se a arma de fogo é encontrada no interior do caminhão dirigido por motorista profissional, trata-se de crime de porte de arma de fogo -.

    A pegadinha está em interpretar se o fato da numeração estar suprimida por oxidação, não caracterizando o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito ( Art. 16): - opnião pessoal-

    Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

            Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

            Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem:

            I – suprimir ou alterar marca, numeração ou qualquer sinal de identificação de arma de fogo ou artefato;

            II – modificar as características de arma de fogo, de forma a torná-la equivalente a arma de fogo de uso proibido ou restrito ou para fins de dificultar ou de qualquer modo induzir a erro autoridade policial, perito ou juiz;

  • POSSE = intra muros

    PORTE = extra muros

    Taxistas e caminhoneiros: Carro e caminhão são instrumentos de trabalho. O local de trabalho são as ruas.

     

     

    Gabriel Habib, professor de Direito Penal.

     

     

     

  • Não foi Teotônio que raspou a numeração. Portanto, não incorre na punição prescrita pelo. art. 16, parágrafo único, I, da Lei 10.826/2003.


     

  • Ele não teve o DOLO de suprimir a numeração do revolver. Logo, só irá responder pelo porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.

  • Teotônio só responderá pelo crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, pois a númeração foi desgasta pela ação do tempo. Interessante saber também que o automóvel não é considerado residência para fins penais.

  • Portar arma, sem autorização legal, sob pretexto de estar sendo ameaçado de morte por alguém não pode ser motivo para excluir a ilicitude da conduta. Isso porque, nesse caso, inexiste situação de agressão atual ou iminente, exigida pelo art. 25 do CP. A única situação capaz de afastar a antijuridicidade do porte ilegal de arma de fogo é a legítima defesa ou estado de necessidade real.

  • Somando aos colegas:

    O caminhão é instrumento de trabalho do motorista, assim como, mutatis mutandis, a espátula serve ao artesão. Portanto, não pode ser considerado extensão de sua residêncianem local de seu trabalho, mas apenas um meio físico para se chegar ao fim laboral.


    2. Arma de fogo apreendida no interior da boleia do caminhão tipifica o delito de porte ilegal de arma (art. 14 da Lei n. 10.826/2003).


    #Nãodesista

  • Pessoal, se a raspagem da numeração da arma de fogo se der por causas naturais como foi no caso dessa questão, vai se aplicar apenas ao crime de PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO.

  • O crime cometido por Teotônio é o de porte de arma de fogo de uso permitido. Se ele tivesse raspado a numeração da arma, incorreria no crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, conforme art. 16, parágrafo único, I.

     GABARITO: A

  • Não concordo com a resposta da banca, já que o simples porte de arma com a numeração raspada, por si só, já se enquadra no crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito ou proibido por equiparação, conforme dispõe a Lei  10.826/03

     

    Os colegas estão se equivocando nos comentários abaixo com relação a necessidade de o próprio agente ter raspado ou suprimido o sinal de identificação do armamento, já que tal conduta, apesar de ser considerada como forma equiparada do porte ou posse de arma de fogo de uso restrito ou proibido, não é a única, conforme disposição legal:

     

     

     

    Art. 16. Possuir,

    deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar,

    ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua

    guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou

    restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou

    regulamentar:

           

     

    Pena

    – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

           

    Parágrafo

    único. Nas mesmas penas incorre quem:

     

    I – suprimir ou alterar marca, numeração ou qualquer sinal de identificação de arma de fogo ou artefato;

     

    IV – portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado;

     

    Verifica-se que no inciso IV não há necessidade de o agente ter suprimido os sinais de identificação, bastando sua simples conduta de possuir ou portar arma de fogo com numeração raspada, suprimida ou adulterada. 

  • NÃO CONCORDO COM A RESPOSTA

    Se não tivesse estudado acertaria a questão.

    Não concordo. Artigo a seguir nada fala sobre causas naturais da supressão da identificação, ou algum tipo ou não de dolo. Apenas fala que, nesse caso, se a identificação for suprimida, incorre nas penas do crime de posse ou porte de arma de uso restrito

    Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito

    Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

    Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem:

    IV – portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado;

    pedi explicações ao professor.

  • Calibre 38 de uso permitido.

    Como não possuia autorização para o porte, configurou o crime porte de arma de fogo de uso permitido.

    Caso o laudo constatasse que a o número da arma tivesse sido suprimido ou alterado a numeração, responderia pelo 16

          Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito

        Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:       Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

           Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem:

           I – suprimir ou alterar marca, numeração ou qualquer sinal de identificação de arma de fogo ou artefato;

  • PELO QUE ENTENDI É O SEGUINTE: POR TER SIDO UMA SITUAÇÃO QUE SURGIO DEVIDO AOS FENÔMENOS NATURAIS, NÃO CABERIA O MESMO RESPONDER PELO PORTE DE USO RESTRITO, POIS PARA CAIR NA PRÁTICA DE TAL DELIO, É NECESSÁRIO O QUERER FAZER, TIPO: O CIDADÃO QUE RASPA OU SUPRI, OU COMPRA JÁ NESSAS HIPÓTESES. ATÉ UMA ABS.

  • Calma Teotônio, não vão te encher mais o saco, no contexto do último decreto presidencial sobre porte de armas a categoria dos caminhoneiros está abrangida, restando atípica a conduta.

  • Devido à oxidação não ter ocorrido por vontade do agente (dolo), não poderá ser aplicado o art. 16. da lei; sendo, portanto, crime de porte ilegal de arma, haja que vista que não tinha e nunca teve o certificado de registro para que fosse o crime de posse irregular de arma de fogo.

  • A oxidação ocorreu não por culpa do agente.

  • o fato da arma ter sido encontrada no local de trabalho do sujeito (caminhão) não poderia ensejar a tipificação de posse de arma de uso permitido, e não porte ?

  • Tarcísio, não pode!

    Para o STJ, o caminhão não é extensão da residência ou mesmo do local de trabalho, mas apenas instrumento de trabalho (HC 172.525)

    HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ARMA ENCONTRADA NO INTERIOR DE CAMINHÃO. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE POSSE ILEGAL DE ARMA. IMPOSSIBILIDADE. ABOLITIO CRIMINIS. INAPLICABILIDADE. PLEITO SUPERADO. ORDEM DENEGADA.

    1. Não se pode confundir o delito de posse irregular de arma de fogo com o de porte irregular de arma de fogo.

    2. Caracteriza-se o delito de posse irregular de arma de fogo quando ela estiver guardada no interior da residência (ou dependência desta) ou no trabalho do acusado, evidenciado o porte ilegal se a apreensão ocorrer em local diverso.

    3. O caminhão, ainda que seja instrumento de trabalho do motorista, não pode ser considerado extensão de sua residência, nem local de seu trabalho, mas apenas instrumento de trabalho.

    (...)

    (HC 172.525/MG, Rel. Ministro ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ), QUINTA TURMA, julgado em 12/06/2012, DJe 28/06/2012)

  • ESSE É O TIPO DE QUESTÃO QUE GOSTAMOS DE VER EM UMA PROVA APÓS PAGAR 280 REAIS EM UMA INSCRIÇÃO!!!!!

  • Questão maneira, a culpa é do cupim que comeu as letras e números. Rsrs.

  • O crime cometido por Teotônio é o de porte de arma de fogo de uso permitido. Se ele tivesse raspado a numeração da arma, incorreria no crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, conforme art. 16, parágrafo único, I.

    GABARITO: A

    Fonte: Paulo Guimarães

  • Durante uma operação policial de rotina, policiais rodoviários federais abordam o caminhão conduzido por Teotônio. Revistado o veículo, encontram um revólver calibre 38, contendo munições intactas em seu tambor, escondido no porta-luvas. Os policiais constatam, ainda, que a numeração de série do revólver não está visível, sendo certo que perícia posterior concluiria que o desaparecimento se deu por oxidação natural, decorrente da ação do tempo. Questionado, Teotônio revela não possuir porte de arma e sequer tem o instrumento registrado em seu nome. Afirma, também, que a arma fora adquirida para que pudesse se proteger, pois um desafeto o ameaçara, prometendo-lhe agressão física futura. Nesse contexto, é correto afirmar que Teotônio:

    A)cometeu crime de porte de arma de fogo de uso permitido. (CORRETA)

    Inicialmente a cabine do caminhão não é considerada RESIDÊNCIA . Segundo ponto não é possível punir o agente por oxidação natural , já que ele não teve o dolo e não suprimiu a numeração da arma .

    Com isso conclui-se que o crime em tela é o crime do art.14 da lei 10.823/06 - porte de arma de uso PERMITIDO .

  • Tarcisio, pense na seguinte situação.

    Se por ventura, ele tivesse uma arma de cal. permitido, registrada no endereço do seu estabelecimento comercial (sendo ele o proprietário ou responsável), teria como registrar essa arma no endereço do caminhão ("local de seu trabalho")?

    Com essa conclusão, acredito que tire essa dúvida.

    Forte abraço e bom estudo a todos!

  • Pessoal, o enunciado afirma que o motorista diz nao ter porte de arma e nada registrado... mesmo assim é uso permitido?

  • ML., a resposta da questão é referente ao tipo da arma que está com Teotônio, uma arma de uso permitido, pois a oxidação natural da arma não a torna de uso restrito. No caso, a arma é de uso permitido, isso não se confunde com o enunciado da questão que diz que ele não possui o porte da arma e nem o registro da mesma.

  • ML. o que faz a arma ser de uso permitido,não é o fato de ter porte ou documentos de registro da arma. É o calibre .38! que é uma arma de uso permitido, assim como atualmente o .380, .40, .45 e 9mm. se as armas, mesmo sendo de uso permitido, tiverem o numero de serie apagados de forma intencional, passam a ser consideradas de uso restrito ou priobido, e o crime será julgado com essa informação!

  • No art 16 - IV da referida lei, diz que portar arma de fogo (não especifica se é de uso permitido ou restrito) com numeração SUPRIMIDA (omitida, sem numeração) configura crime.

    O artigo não especifica se o fato de a numeração ser suprimida foi de forma dolosa (raspada) ou de forma culposa (descuido ou mau estado de conservação)

    Acho que a correta seria letra E.

  • Arma encontrada no interior de caminhão dirigido por motorista profissional = PORTE de arma (Art. 14 - Informativo 496, STF)

  • Em relação ao elemento do tipo “suprimido”, há de se verificar se ocorreu de forma intencional ou por ação externa, como, por exemplo, oxidação, caso em que não há como se aplicar o respecvo disposivo ao portador ou possuidor da arma, devendo ele responder pelo crime do art. 12 ou 14 da Lei nº 10.826/03, a depender do caso. Aliás, sobre isso, há jurisprudência oriunda de Tribunais de 2º Grau, a saber:

    APELAÇÃO - ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, DA LEI 10.826/03 - PORTE ILEGAL DE ARMA COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA - ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DEPOIMENTOS DE POLICIAISPRESTADOS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO-VALORPROBANTE - ESTADODE NECESSIDADE - NÃO COMPROVAÇÃO - ATIPICIDADE DA CONDUTA - RECONHECIMENTO DA ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDADES CLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - POSSIBILIDADE - INDÍCIOS DE QUE A SUPRESSÃO PARCIAL DO NÚMERO DE SÉRIE DA ARMA OCORREU DEVIDO AO DESGASTE NATURAL DO EQUIPAMENTO (OXIDAÇÃO) - OPERADA A DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO, CABÍBEL A APLICAÇÃO DO ARTIGO 383, DO CPP E DO ENUNCIADO DE SÚMULA 337, DO STJ COM A REMESSA DOS AUTOS À INSTÂNCIA DE ORIGEM - RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. (...) - Havendo indícios de que o número de série da arma de fogo apreendida se encontrava parcialmente ilegível emrazão do adiantado estado de oxidação do artefato, impõe-se a desclassificação para o delito previsto no art. 12 da Lei 10.826/03. (...)- Operada a desclassificaçãoda condutadoapelante ehavendonovadefiniçãojurídicadofatopico, nostermos do art. 383, do CPP, observa-se a possibilidade de suspensão condicional do processooude transaçãopenal,sepreenchidososrequisitoslegais(súmula 337,doSTJ), o que enseja o retorno dos autos à Comarca de origem a fim de se oportunizar ao Ministério Público a possibilidade de oferecimento da proposta inerente. - Recurso provido em parte. (TJ-MG - APR: 10701120135689001 MG, Relator: Agosnho Gomes de Azevedo, Data de Julgamento: 28/05/2015, Câmaras Criminais / 7ª CÂMARA CRIMINAL,DatadePublicação:03/06/2015).

    Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA (ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DA LEI 10.826/03) - PRETENDIDA A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O TIPO PENAL DO ART. 14 DA LEI 10.826/03 - POSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE PROVA DEQUE A SUPRESSÃO DO NÚMERO DE SÉRIE DO ARTEFATO DE FOGO OCORREU POR AÇÃO INTENCIONAL DO AGENTE-APLICAÇÃO DO INDUBIO PRO REO- RECURSO PROVIDO. (TJ-MS - Apelação APL 00318787620138120001 MS0031878-76.2013.8.12.0001.Datadepublicação:26/11/2014)

    Fonte: Mege Concursos.

  • Ao meu ver, um fato desse se configuraria em inexigibilidade de condutada diversa. Um advogado o livraria fácil.

    GABARITO A

  • Art. 16. CAPUT

    § 1º Nas mesmas penas incorre quem:

    I – suprimir ou alterar marca, numeração ou qualquer sinal de identificação de arma de fogo ou artefato;

    ...

    IV – portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado;

    VAI ENTENDER A JURISPRUDÊNCIA DESSES TRIBUNAIS, EU EM...

    INCISO I: Trás a ação do agente suprimir ou alterar a marca;

    INCISO IV: Trás a vedação do agente de andar com a marca da arma suprimida ou alterada, seja qual foi o motivo dessa supressão e alteração.

  • Caminhão é domicílio para fins de violação, mas não o é para fins de posse irregular de arma de fogo!

  • Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:    

           Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

            Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem:

    § 1º Nas mesmas penas incorre quem:      

            I – suprimir ou alterar marca, numeração ou qualquer sinal de identificação de arma de fogo ou artefato

    No caso do agente narrado a supressão na arma ocorreu com oxidação natural e não intervenção do mesmo.

    Então ele responde somente pelo crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido ,ja que cidadão comum só poderá ter POSSE e não PORTE.

    Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • RESUMINDO, SEM MI MI MI:

    OXIDAÇÃO NATURAL = Art. 14. 

    OXIDAÇÃO PROPOSITAL= ART.16

    GABARITO LETRA A

  • Em questões como essa, importante fazer uma conjugação com o artigo 13 do Código penal, cujo qual afirma que o resultado, de que dependa a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa, ou seja, se a numeração da arma sofreu desgaste natural, sem ação do autor, não é possível que lhe seja atribuído tal resultado, com base nesse entendimento a jurisprudência não classifica a atuação do presente exercício como crime.

    Avante!

  • Gab. A

    Não houve o DOLO (SUPRIMIR OU ALTERAR). A causa foi natural.

  • (STF)Boleia do Caminhão não é considerado domicílio no que tange a Arma de fogo. Logo, é considerado PORTE.

  • É necessário demonstrar que a ausência do número de série tenha sido causado por ação humana.

  •             Trata-se de crime descrito no estatuto do desarmamento, Lei 10.826/13. Primeiramente, cumpre ressaltar que o revolver de calibre 38 é, de fato, arma de fogo de uso permitido, conforme estabelecido no artigo 2º do decreto 9845/2019. Como o agente não possuía a autorização para porte e nem mesmo o registro, resta saber se a ausência da visibilidade do número de série invoca a aplicação do artigo 16. Isso porque este artigo traz o crime referente ao porte de arma de fogo de uso restrito ou proibido, sendo que o seu parágrafo único possui parágrafo único que equipara o crime de porte deste objeto material com a conduta de suprimir, raspar ou adulterar sinal de identificação da arma de fogo, ou ainda portar a arma com sinal de identificação suprimido, adulterado ou raspado. 

    Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar

     § 1º Nas mesmas penas incorre quem       

    I – suprimir ou alterar marca, numeração ou qualquer sinal de identificação de arma de fogo ou artefato;

    IV – portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado;

     

                A resposta é simples, o sinal de identificação da arma descrito na questão não foi suprimido, raspado ou adulterado. Pelo contrário, desapareceu por oxidação natural, de forma que os incisos acima não se aplicam, sob pena de se permitir analogia in malam partem.

                Assim, a alternativa correta é a letra A, tratando-se de crime tipificado no artigo 14 da lei 10.826/03.

    Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido

    Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com 

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.




    Gabarito do professor: A

  • oxidação natural? meteu foi um acido,rs

  • SEM DOLO, SEM CRIME, MEUS AMIGOS.

  • A conduta do art. 16, §1º, IV exige que a numeração tenha sido impedida de identificação através de raspagem, supressão ou adulteração.

    Assim, permitir a punição nos casos em que a numeração tenha desaparecido por desgaste natural configura analogia in malam partem, o que não é admitido no direito penal.

    Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:      (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

    Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem:

    § 1º Nas mesmas penas incorre quem:      (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

     IV – portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado;

  • A boleia de caminhão não é domicílio.

  • Transporte de arma no interior do táxi ou caminhão: Habib (2018, p. 311) sustenta que o táxi não configura residência, nem local de trabalho, mas sim instrumento de trabalho, logo, não há que se falar em crime de posse, mas sim de porte (art. 14), pela mesma lógica o autor sustenta o crime de porte nos casos em que o veículo seja outro.

    Nesse mesmo sentido, tem-se jurisprudência do STJ

    Info. 496 STJ – Se a arma de fogo é encontrada no interior do caminhão dirigido por motorista profissional, trata-se de crime de porte de arma de fogo (art. 14). O veículo utilizado profissionalmente NÃO pode ser considerado “local de trabalho” para tipificar a conduta como posse de arma de fogo de uso permitido (art. 12).

    fonte: vozes da minha mente e minhas longas horas perdidas estudando essa m**, um dia vai valer a pena.

  • GABARITO: A

    Questão que parece simples, porém tem uma grande discussão doutrinária e jurisprudencial sobre o fato do caminhão ser ou não ser considerado "casa ou local de trabalho". Se fosse, poderia ser posse, mas como não é, considera-se porte.

    Deixo o julgado:

    PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. INTERIOR DE CAMINHÃO. CONFIGURAÇÃO DO DELITO TIPIFICADO NO ART. 14 DA LEI 10.826/2003.

    1. Configura delito de porte ilegal de arma de fogo se a arma é apreendida no interior de caminhão.

    2. O caminhão não é um ambiente estático, não podendo ser reconhecido como local de trabalho.

    3. Recurso especial provido.

    (REsp 1219901/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 24/04/2012, DJe 10/05/2012)

    OBS: só a título de adendo, eu discordo do entendimento acima citado, mas o que pensamos não conta, a banca quer é jurisprudência, rs.

    Insta: @isaacmaynart

  • BOLEIA DE CAMINHÃO

    Trata-se de tema controvertido na Doutrina.

    A maior parte dos doutrinadores eleva a boleia de caminhão ao conceito de casa para fins de busca (Ver, por todos LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal. 3º edição. Ed. Juspodivm. Salvador, 2015, p. 714 e TÁVORA, Nestor. ALENCAR, Rosmar Rodrigues. Curso de Direito Processual Penal. 10º edição. Ed. Juspodivm. Salvador, 2015, p. 690/691).

    Todavia, em decisão mais recente, o STJ entendeu que a boleia não seria casa para fins penais.

    Não se tratava de questão envolvendo diligência de busca, mas porte ilegal de arma de fogo.

    O STJ entendeu que o transporte da arma na boleia configurava PORTE e não POSSE, já que a boleia não seria casa para estes fins. Vejamos:

    1. O caminhão é instrumento de trabalho do motorista, assim como, mutatis mutandis, a espátula serve ao artesão. Portanto, não pode ser considerado extensão de sua residência, nem local de seu trabalho, mas apenas um meio físico para se chegar ao fim laboral.

    2. Arma de fogo apreendida no interior da boleia do caminhão tipifica o delito de porte ilegal de arma (art. 14 da Lei n. 10.826/2003).

    (…)

    6. Agravo regimental improvido.” (AgRg no REsp 1362124/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 19/03/2013,

    DJe 10/04/2013; sem grifos no original.)

    Ora, se a arma de fogo apreendida no interior da boleia do caminhão configura PORTE ilegal de arma de fogo, isto significa que a boleia, para o STJ, não se insere no conceito de casa para fins penais.

    Renan Araújo - Estratégia

  • Só a título de pensamento.

    Na minha opinião, o caminhoneiro ensejou no erro de proibição indireto, uma vez que ele sabia que a conduta dele era ilícita, mas acreditou que estaria amparado em alguma norma devido à ameaça recebida.

    Logo, estaria configurada uma excludente de culpabilidade.

    Sendo conduzido para delegacia, a autoridade policial irá questioná-lo, vê o nível de discernimento e entendimento do caminhoneiro.

    Marquei a assertiva A, mas coloquei essa observação.

  • Para o STJ - NÃO se considera como local de trabalho para tal fim:

    • O táxi, para o taxista
    • O caminhão, para o caminhoneiro

    Responderão por porte.

  • INFO 496, STJ: Se a arma de fogo é encontrada no interior do caminhão dirigido por motorista profissional, trata-se de crime de PORTE de arma de fogo (art. 14 do Estatuto do Desarmamento). 

    O veículo utilizado profissionalmente NÃO pode ser considerado “local de trabalho” para tipificar a conduta como posse de arma de fogo de uso permitido.

    FONTE: DIZER O DIREITO

  • Só para complementar, independente do caminhoneiro "considerar como uma casa" o caminhão dele, sempre que portar a arma será considerado porte ilegal de arma de fogo. Assim como taxistas também.


ID
2094667
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Analisando as hipóteses a seguir, assinale aquela que contempla uma conduta incriminada pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei n° 9.503, de 1997).

Alternativas
Comentários
  • Perdão, mas no atual posicionamento dos tribunais superiores, se configurado o que se entende por embriaguez pela ótica do CTB (e na letra B está configurado o percentual), o crime é de perigo abstrato, e isso é constitucional. Não há necessidade ALGUMA de demonstração de risco concreto. A letra B, ESTÁ CORRETA.

  • Não... não... não... não... Não é possível! 

    Desde quando o crime de embriaguez ao voltante é de perigo concreto?! 

    Basta o etilômetro, o exame de sangue ou qualquer tipo de prova para demonstrar a prática do art. 306, CTB! Ponto! Simples assim. Não é porque o sujeito não está com a capacidade motora alterada que ele pode beber o quanto quiser e ainda ser reprovado no bafômetro! Do contrário, todos os policiais rodoviários e de trânsito estão errados, pois eles apenas seguram o bafômetro, você assopra, e pronto. Ultrapassou o limite do CTB, vai pra delegacia e acabou... Ninguém (nem delegado, nem MP, nem juiz) olha se o sujeito está ou não com capacidade alterada. Se seguirmos o entendimento dessa banca, vamos precisar rever milhares de condenações... Nossa, acho que nem prova da Defensoria teria um entendimento desses, quanto mais pra Delegado!

    Abaixo, notícia no portal do STJ de abril deste ano (obs.: a banca FUNCAB é do RJ...):

     

    A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que dirigir com concentração de álcool acima do limite legal configura crime, independentemente de a conduta do motorista oferecer risco efetivo para os demais usuários da via pública.

     

    Seguindo o voto do relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, a turma deu provimento a um recurso do Ministério Público do Rio de Janeiro e determinou o prosseguimento de ação penal contra um motorista de caminhão flagrado pelo bafômetro com 0,41 mg de álcool por litro de ar expelido dos pulmões – acima do limite de 0,3 mg previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

     

    Embora o STJ e também o Supremo Tribunal Federal já tenham definido que o crime é de perigo abstrato, que não exige prova de efetiva exposição a riscos, o juiz absolveu sumariamente o réu, decisão mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).

     

    “Aberração jurídica”

     

    Para a corte local, o motorista deveria ser punido apenas no âmbito administrativo, pois não ficou demonstrado que estivesse dirigindo de modo a colocar em risco a segurança da via. “A Lei Seca é uma verdadeira aberração jurídica”, afirmou o acórdão do TJRJ, ao considerar que não é possível evitar a imprudência, mas unicamente punir seu resultado.

     

    No entanto, segundo o ministro Schietti, a Lei 11.705/2008 – em vigor quando houve o flagrante do motorista – já havia retirado do CTB a necessidade de risco concreto para caracterização do crime de embriaguez ao volante, o que foi reafirmado pela Lei 12.760/2012.

     

    A simples condução de automóvel, em via pública, com a concentração de álcool igual ou superior a 6 dg por litro de sangue, aferida por meio de etilômetro, configura o delito previsto no artigo 306 do CTB”, disse o relator. O limite de 6 dg por litro de sangue equivale a 0,3 mg por litro de ar dos pulmões.

     

    REsp 1.582.413​ (http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/Not%C3%ADcias/Not%C3%ADcias/STJ-reafirma-que-crime-de-embriaguez-ao-volante-n%C3%A3o-exige-prova-de-perigo-concreto)

     

  • CBT - Art. 2º São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais.

           Parágrafo único.  Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo.  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) 

  • A) INCORRETA: o artigo 303 do CTB exige para prática do delito de praticar lesão corporal culposa, que o agente esteja na direção do veículo automotor. Sem prejuízo de eventual prática de lesão corporal prevista no Código Penal.

     

    B) INCORRETA (no gabarito preliminar), porém, conforme já amplamente demonstrado aqui, a questão apresenta-se correta, tendo Marinalva praticado o delito previsto no artigo 306 do CTB. Aguarda-se o gabarito definitivo.

     

    C) INCORRETA: Esta omissão genérica nãotem previsão na Lei 9.503/97, vez que a omissão da Lei exige que o agente tenha alguma relação com o fato. Sem prejuízo de uma eventual omissão de socorro do Código Penal.

     

    D) INCORRETA: A conduta de Regilson não pode ser considerada criminosa, haja vista que para configuração do delito do artigo 309 do CTB (Dirigir sem CNH causando perigo de dano) é necessário causar perigo de dano, o que não ocorreu segundo a assertiva (não se excluindo a possibilidade de infração administrativa).

     

    E) CORRETA: As vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônoma são consideradas vias terrestres nos termos do artigo 2º, Parágrafo único da Lei 9.503/97 (CTB).

  • Não entendi pq estão falando que a B esta correta, se no final afirma que ela não praticou crime algum, sendo assim e sendo o crime de perigo abstrato para a questão ser tido como correta devia afirmar que ela cometeu crime, não? Alguém me ajude!
  • O gabarito está correto galera, foi confirmado que ela não praticou crime algum, é mera infração administrativa, multa e retenção do veículo para que outra pessoa sóbrea e abilitada o retire, se fosse crime, eu teria um processo, pois fui parado em uma blitis, tinha tomado 2 cervejas, me recusei a fazer o exame, não estava com alteração psicomotora, meu carro foi retido e tomei a multa!!! agora se ela estivesse com alteração visível seria crime, o que a questão deixa bem claro que não!!! 

    Vamos ter mais certeza para propor debates para não confundir os colegas

  • Seu raciocínio não está ds acordo com o relatado na questão Emerson.
  • Essa LETRA B é um dos maiores abosurdos dessa prova (e olhe que não sao poucos). Ainda bem que foi anulada. 

    Vejamos...

      Art. 306.  Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência: Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    § 1o  As condutas previstas no caput serão constatadas por: 

    I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou           (Incluído pela Lei nº 12.760, de 2012)

    É indiscutível que foi cometido o crime do art. 306 CTB. Tanto é isso que se vê na praxe administrativa da PRF quanto no que afirma a jurisprudência. Essa banca excedeu qualquer limite interpretativo possível. 

  • Boa noite!

    Data vência, acho que os companheiros estão fazendo uma interpretação errônea da alternativa B. A questão deixa claro que a condutora não está com a capacidade psicomotora alterada. Portanto, por ausência desta elementar do tipo a conduta não configura o crime. Com as recentes modificações da Lei de Trânsito o teste do etilômetro é um meio de prova e não o crime como ocorria nas normas anteriores.

  • Um dos certames mais obscuros que tive o desprazer de participar. Que banquinha viu!!!

  • Letra C - três situações possíveis:

     

    1) O condutor é o culpado pelo acidente: responde pelo artigo 302 (homícidio culposo) ou 303 (lesão corporal culposa), podendo incidir a causa de aumento de pena do artigo 302, III do CTB.

     

    2) O condutor não é o culpado pelo acidente: responde pelo artigo 304 do CTB (omissão de socorro do CTB).

     

    3) O condutor não participou do acidente: responde pelo artigo 135 do CP (omissão de socorro).

  • Que provinha ridícula ! Vergonha alheia 

  • EU acertei a questão, mas pelo amor de Deus, que prova absurda é essa, ainda bem que foi anulada. Sorte para os colegas que vão ter outra oportunidade de fazê-la novamente, pois essa banca não cobra inteligência. Dica para a prova: siga as alternativas absurdas kkk

  • Bastava dizer assim: Apesar da aferição de mais de 0,3 mg de alcool/ litro de ar alveolar, Marinalva não estava sob a influência do álcool, mas não, faz uma enrolação pra confundir crime de perigo abstrato com influência do alcool e no final acabou por anular o certame.

  • Fiz essa prova, gastei com passagem, gastei maior grana, maior arrependimento da minha vida, essa banca nunca mais !!

  • O concurso foi anulado, mas se não fosse, será que eles iriam manter essa questão com esse erro crasso. Poxa, sou PRF, trabalho com isso diariamente e errei essa questão. O Termo de Constatação só é utilizado se a pessoa estiver muito bêbada, isso é fato, porque os delegados não aceitam eles em qualquer caso, mas só se o cara estiver caído. Mas a prova do etilometro, desde que ele esteja auferido é irrefutável. 

    Estou inscrito no certame, mas não sei se vou fazer novamente essa prova, principalmente revendo as questões desta banca aqui. Pior é que em outros certames ela insiste em bancar esses erros crassos. E eu estou acostumado a fazer provas difíceis, inclusive gosto delas, mas fazer uma prova de um banca que não sabe elaborar provas é dose. Isso é um absurdo porque a gente não acha dinheiro no lixo.

  • Erasmo concordo com você, fiz essa mesma interpretação da alternativa B, de que a mesma é incorreta, porque no final fala que não cometeu crime algum, salvo a ingestão de bebida alcóolica, quando na verdade cometeu o crime do art. 306 do CTB.

  • Galera é elementar do tipo que a pessoa esteja com a capacidade pscicomotora alterada, o que não é o caso da questão em apreço. Assim, mesmo que o etilometro de numa quantidade altissima, é obrigatoria para a configuração do crime de transito que ela apresente comprovadamente alteração da capacidade psicomotora. Ou seja, é a conjução dos dois requisitos. O "bafometro" por si só não leva a incriminação.

  • fica a dica.

  • não tem discussão a letra E esta muito correta. não gera qualquer duvida

  • Apesar da letra E ser correta, a letra B também está correta.

    STJ. Informativo nº 466.
    Quinta Turma.
    DIREÇÃO. EMBRIAGUEZ. PERIGO ABSTRATO.
    A Turma reiterou que o crime do art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro é de perigo abstrato, pois o
    tipo penal em questão apenas descreve a conduta de dirigir veículo sob a influência de álcool acima do
    limite permitido legalmente, sendo desnecessária a demonstração da efetiva potencialidade lesiva do
    condutor. (...). Precedentes citados: HC 140.074-DF, DJe 22/2/2010, e RHC 26.432-MT, DJe
    14/12/2009. HC 175.385-MG, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 17/3/2011.

  • Natália, quanto à B, é crime abstrato sim. Mas na questão em causa falta a presença de elementar do tipo, qual seja, alteração da capacidade psicomotora.

  • Natália, em adendo à informação do colega Elias, o Informativo 466 refere-se ao julgamento de caso pretérito à lei 12.760/12, que inseriu a elementar no tipo "com a capacidade psicomotora alterada". Nesse sentido, o mero fato de consumir álcool e dirigir veículo automor, diferentemente do passado, não é mais crime, sendo apenas infração administrativa, mesmo que com índices superiores ao permitido pela norma. Vejamos:

     

    "Art. 306.  Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:          (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)

            Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor."

  • Somando à sabedoria do caro colega Leandro Mentoring:

    O enunciado da quastão traz:

    "Analisando as hipóteses a seguir, assinale aquela que contempla uma conduta incriminada pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei n° 9.503, de 1997)."

    A letra "B" está errada porque na parte final da questão:

    "Saliente-se que, devido ao horário, as vias por que Marinalva passou estavam desertas e esta não praticou qualquer ato de direção em desacordo com as leis de trânsito, salvo a ingestão alcoólica."

    Ingerir bebida acoólica, por si só, não configura o delito do 306. Além do mais, qq nível de embriaguez deve ser comprovada. Se via bafômetro, até 0.33 configurará infração administrativa do CTB. Para autuar em flagrante (ou seja, para que seja considerado crime do art 306), é necessário acima de 0,33, ou seja, só é possível prisão quando for crime, isto é, se o teste resultar 0,34 ou superior.

    Conforme o colega PRF, o aparelho etilômetro exige margem tolerante de erro (para mais ou para menos) de 10% (ou seja, 0,03). Então, o padrão do CTB, que é de 0,30 deve ser considerado com tal margem, ou seja: 0,30 + 0,03 = 0,33. Assim, o CTB diz "igual ou superior a 0,30". Se com a margem de erro soma-se a 0,33, tem-se que configurará crime tão somente a partir de 0,34. O restante será administrativo.

    Sou Escrivão Plantonista e isso é aplicado literalmente. Sei do que estou dizendo. Porém, admite-se prova em contrário.

    Podem corrigir-se, se estiver equivocado! Bjos!

     

     

  • Boa questão ! 

    A questão esta blindada para recursos, porquanto, a alternativa "b" afimar que "Marinalva não apresenta alteração da capacidade psicomotora"; elementar do tipo penal do art.306 do CTB (redação da da pela 12760/12).

    Se tivesse citado jurisprudencia e tal...ai estaria incorreta ( by STJ).

  • Gabarito letra "E"  - Justificativas: 

    Alternativa "a" - Errada: O art.303 do CTB que a lesão corporal culposa deve ser realizada com o autor da conduta na DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR e não usando este como objeto de arremesso.

    Alternativa"b" - Errada: Há a exigência do tipo penal do art. 306 do CTB para a configuração do delito, que o agente dirija o veículo automotor com sua capacidade psicomotora ALTERADA, ou seja, faz-se necessário a prova da alteraçãoda capacidade psicomotra. O que na alternativa ficou descaracterizado. HABIB, GABRIEL - LEIS PENAIS ESPECIAIS TOMO III - 2015 - Editora Juspodivm - pág. 61

    Alternativa "c" - Errada: O legislador exigiu no tipo do art. 304 do CTB, que o autor do delito estivesse envolvido em acidente automobilístico.Contudo, o agente não precisa ser necessariamente o causador do acidente, mas deve ter alguma relação com ele. Logo, não pode ser autor desse delito qualquer outro condutor de veículo que esteja passando pelo local do acidente ou que esteja perto, sem nenhum envolvimento com ele, de forma que, casso incorra, esse condutor terá a sua conduta tipificada no art. 135 do código penal.  HABIB, GABRIEL - LEIS PENAIS ESPECIAIS TOMO III - 2015 - Editora Juspodivm - pág. 56

    Alternativa "d" - Errada: Por meio das expressões "gerando perigo de dano", percebe-se que o legislador conferiu a esse delito a natureza de crime de PERIGO CONCRETO. Assim, para a configuração desse delito, não basta que o agente efetivaamente dirija o veículo automotor. É necessária a prova de que a sua conduta ofereceu um efetivo perigo de dano ao bem jurídico - 

    Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano:

            Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

    CUIDADO!!!! Súmula 575-STJ: Constitui crime a conduta de permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor à pessoa que não seja habilitada, ou que se encontre em qualquer das situações previstas no art. 310 do CTB, independentemente da ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na condução do veículo. Vê-se que a conduta do Art. 310 é de PERIGO ABSTRATO!!

    Alternativa "e" - Correta:  O legislador não exigiu que a prática da conduta seja em algum local específico. Assim, conclui-se qeu o delito pode ocorrer em qualquer local, como ruas, avenidas, RUAS DENTRO DE CONDOMÍNIOS, dentro de garangem etc. HABIB, GABRIEL - LEIS PENAIS ESPECIAIS TOMO III - 2015 - Editora Juspodivm - pág. 45

  • Sem muita "perda de tempo":

    A) Só se aplica o CTB se estiver na condução do veículo. Fora dele, mesmo que por descuido ou ação/omissão culposa/dolosa aplica-se o CP.

    B) É mero caso de multa ou outra infração adm.

    C) Omissão de socorro do CP, pois não houve ação/omissão praticada por este em acidente próprio

    D) Mera infração de trânsito

    E) Correto, pois via pública é aquela que tem toda e qualquer circulação de veículos, seja de âmbito público/privado

  • Concordo com geovane klipel.

    Se eventualmente juiz ignora a elementar "capacidade psicomotora alterada", cabe recurso.

    Comumente tenho visto como fundamentação (do MP e do juiz) expressões mais ou menos como esta, para consubstanciar a referida elementar: "fala alterada (voz pastosa), hálito etílico e olhos avermelhados", dentre tantas outras.

    Portanto, a alternativa B está correta, sim.

  • hahahaha. Boa questão. Errei por falta de atenção, mas aprovei muuuuito a questão. Estava numa sequência de questões preguiçosas e me esqueci de raciocinar juridicamente. Marquei a "D", esqueci que trata-se de crime de perigo concreto (309, CTB), marquei de cara e nem li a letra "E".  haha

     

    Excelente ! Assim a gente aprende. haha. Muito boa a questão. 

  • Saliente-se que, devido ao horário, as vias por que Marinalva passou estavam desertas e esta não praticou qualquer ato de direção em desacordo com as leis de trânsito, salvo a ingestão alcoólica.

    PROCUREI MAS INFELIZMENTE NÃO ENCONTREI, MAS JÁ VI UMA NESSE SENTIDO. QUE NESTAS CIRCUNSTANCIAS HA A ATIPICIDDE PENAL. ASSSOCIEI A SITUAÇÃO AO DISPARO DE ARMA DE FOGO EM LOCAL ERMO.

  • Eu sinceramente acho que a parte da questão que fala "as vias por que Marinalva passou estavam desertas e esta não praticou qualquer ato de direção em desacordo com as leis de trânsito" foi só uma pegadinha, não sendo requisito para avaliar a alternativa. Mesmo se estivesse falando que a via estava movimentada, cheia de criancinhas, não seria algo relevante para a questão.

    O examinador NÃO quis dizer que é tipo de perigo concreto.

    Na realidade o que afastou a tipicidade foi falar que não apresentava nenhum sinal de capacidade psicomotora alterada.

     Art. 306.  Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:  

    A alteração da capacidade psicomotora é elementar do tipo. 

    A concentração de álcool é apenas UMA das formas de constatar a alteração da capacidade psicomotora. 

    § 1o  As condutas previstas no caput serão constatadas por:           (Incluído pela Lei nº 12.760, de 2012)

    I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou           (Incluído pela Lei nº 12.760, de 2012)

    II - sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.           (Incluído pela Lei nº 12.760, de 2012)

    Uma forma de constatação pode excluir ou confirmar a outra forma de constatação, mas nas duas formas a elementar deve estar comprovada:  capacidade psicomotora alterada.

  • Duas observações:

    a) VTNC FUNCAB;

    b) já estou passando batido pelas questões dessa maldita e infeliz banca!

  • Conforme já dito por colegas, a assertiva B também encontra-se correta, uma vez que o delito do art. 306, CTB, é de perigo abstrato.

  • ....

    LETRA E – CORRETA – Segundo Victor Eduardo Rios Gonçalves, José Paulo Baltazar Junior (in Legislação penal especial; coordenador Pedro Lenza. – 2. ed. – São Paulo : Saraiva, 2016. P. 332 e 333):

     

    “Por outro lado, apesar de o art. 2º da Lei n. 9.503/97 definir via terrestre de forma a excluir as vias particulares (estacionamentos privados, pátios de postos de gasolina, vias internas de fazendas etc.), entende-se que devem ser aplicados os crimes de homicídio e lesão culposa do Código de Trânsito, ainda que o fato não ocorra em via pública. Com efeito, quando o legislador quis exigir que o fato delituoso fosse caracterizado apenas quando ocorresse em via pública, o fez de forma expressa no tipo penal, como nos crimes de embriaguez ao volante (art. 306), participação em competição não autorizada (art. 308) e direção sem habilitação (art. 309). Assim, como não há a mesma ressalva nos arts. 302 e 303, fica evidente a finalidade da lei em excepcionar a regra para permitir a aplicação de seus crimes de homicídio e lesão culposa, qualquer que seja o local do delito, desde que o agente esteja na direção de veículo automotor. ” (Grifamos)

  • ....

    LETRA A – ERRADA – Segundo Victor Eduardo Rios Gonçalves, José Paulo Baltazar Junior (in Legislação penal especial; coordenador Pedro Lenza. – 2. ed. – São Paulo : Saraiva, 2016. P. 333):

     

    “A expressão “na direção de veículo automotor”

     

    O crime da lei especial não se configura pelo simples fato de a conduta culposa ocorrer no trânsito. Exige expressamente, o tipo penal, que o agente esteja dirigindo veículo automotor, isto é, que esteja no comando dos mecanismos de controle e velocidade do veículo. Por essa razão, existem várias hipóteses que parecem tipificar o crime em análise, por ocorrerem no trânsito ou por serem a este relacionadas, mas que configuram crime comum. Vejam-se os seguintes casos:

     

    a) Pedestre que atravessa pista de rolamento em momento e local inadequados, causando a queda e morte de um motociclista. A imprudência ocorreu no trânsito, mas por pessoa que não estava conduzindo veículo, devendo responder pelo crime do Código Penal (art. 121, § 3º).

     

     b) Passageiro de automóvel ou de ônibus que atira garrafa de refrigerante pela janela, provocando acidente com morte na estrada. Igualmente, incorre em crime comum.

     

     c) Pessoa na garupa de motocicleta que, por brincadeira, balança o veículo e provoca a queda e morte do condutor.

     

    d) Pessoa que mata motociclista por abrir a porta de um carro sem olhar para trás, provocando colisão.

     

    e) Pessoa que está empurrando um carro desligado e perde o controle sobre o veículo, que atropela alguém.

     

     f) Responsável por oficina mecânica que se esquece de colocar determinada peça em um automóvel, o que acaba gerando um acidente, hipótese em que a conduta culposa não é do condutor do veículo.”  (Grifamos)

  • ....

    LETRA B – CORRETA -  É hipótese de crime, por se tratar de crime de perigo abstrato, conforme jurisprudência do STJ:

     

    STJ. RECURSO ESPECIAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ART. 306 DA LEI N. 9503/97-CÓDIGO BRASILEIRO DE TRÂNSITO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. DESNECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE POTENCIALIDADE LESIVA NA CONDUTA. CONCENTRAÇÃO DE ÁLCOOL POR LITRO DE SANGUE IGUAL OU SUPERIOR A 6 DECIGRAMAS. EXAME DE SANGUE. FATO TÍPICO. PRESENTE JUSTA CAUSA. PROVIMENTO. 1 -Conforme reiterada jurisprudência desta Corte, o crime do art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro é de perigo abstrato e dispensa a demonstração de potencialidade lesiva na conduta, configurando-se pela condução de veículo automotor em estado de embriaguez. 2 -Considerando que o recorrido foi submetido a exame de sangue (Exame Toxicológico Dosagem Alcoólica n. 760/2012) e que a denúncia traz indícios -concretos de que o paciente foi flagrado dirigindo veículo automotor com concentração de álcool igual a 1,6 g/1 por litro de sangue- valor esse superior ao que a lei permite-, há justa causa para a persecução penal do crime de embriaguez ao volante. 3- Recurso especial conhecido e provido. REsp 1467980. Rei. Min. Rogério Schietti Cruz, julgado em 04/11/2014. ” (Grifamos)

  • ....

    LETRA C – ERRADA – Segundo Victor Eduardo Rios Gonçalves, José Paulo Baltazar Junior (in Legislação penal especial; coordenador Pedro Lenza. – 2. ed. – São Paulo : Saraiva, 2016. P. 342):

     

     

    “Motoristas de veículos não envolvidos no acidente e quaisquer outras pessoas que deixem também de prestar socorro incidem no crime genérico de omissão de socorro descrito no art. 135 do Código Penal.” (Grifamos)

  • C) Pafúncio, dirigindo seu automóvel em determinada via pública, percebe a colisão de um outro carro contra uma árvore, evento no qual Pafúncio não teve qualquer participação. Percebe, ainda, que o condutor do outro carro está ferido e precisa de imediato auxílio. Contudo, não querendo envolvimento com o fato, Pafúncio segue seu caminho, omitindo-se. CORRETA, CONFIGURA O CRIME DO ART. 304 DO CTB. EXISTEM 2 OMISSÕES DE SOCORRO PRÓPRIA NO CTB, UMA SE APLICA AO CONDUTOR QUE PROVOCOU O ACIDENTE (ART. 302, III); E UMA SE APLICA AO CONDUTOR QUE NÃO PROVOCOU O ACIDENTE (ART. 304)

    ART. 302, III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente; OMISSÃO DE SOCORRO PRÓPRIA, EXISTE UM OUTRA PREVISÃO NO ART. 304 (Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública).

    NO ART. 302, III TRATA-SE DE OMISSÃO OCASIONADA PELO CULPADO PELO ACIDENTE, NO ART. 304 TRATA-SE DO NÃO CULPADO PELO ACIDENTE. INDAGOU-SE SOBRE A INCIDÊNCIA DESSA MARJORANTE NO CASO DE MORTE INSTANTÂNEA DA VÍTIMA, O STF ENTENDEU QUE SE APLICA TAMBÉM AO CASO, NÃO SENDO INCONSTITUCIONAL, COM RAZÃO, POIS QUEM ATESTA MORTE É MÉDICO E NÃO QUALQUER PESSOA. STF ENTENDEU NOS ÚLTIMOS JULGADOS QUE QUANDO A EVIDÊNCIA FOR LATENTE NÃO INCIDIRÁ A CAUSA DE MARJORAÇÃO, EX: VÍTIMA COM A CABEÇA DECEPADA.

  • Essa questão é uma aberração! FUNCAB nunca!

    Segue exemplo de uma questão da CESPE referente ao mesmo tema, mas com entendimento correto:

    Ano: 2015

    Banca: CESPE

    Órgão: TJ-DFT

    Prova: Analista Judiciário - Judiciária

    Resolvi certo

    No que se refere aos crimes previstos na legislação de trânsito e na legislação antidrogas, julgue o próximo item.

     

    Para a caracterização do delito de embriaguez ao volante, é necessária a demonstração do efetivo perigo de dano ao bem jurídico protegido pela norma, no caso, a incolumidade do trânsito, não bastando, para tanto, a mera constatação de concentração de álcool por litro de sangue do condutor do veículo acima do limite legal permitido.

    ERRADO!

     

  • Sem muita "perda de tempo":

    A) Só se aplica o CTB se estiver na condução do veículo. Fora dele, mesmo que por descuido ou ação/omissão culposa/dolosa aplica-se o CP.

    B) É mero caso de multa ou outra infração adm.

    C) Omissão de socorro do CP, pois não houve ação/omissão praticada por este em acidente próprio

    D) Mera infração de trânsito

    E) Correto, pois via pública é aquela que tem toda e qualquer circulação de veículos, seja de âmbito público/privado

  • OBS inicial: discordo dos colegas quanto às críticas à alternativa B. O examinador não disse que o art. 306 do CTB é crime de perigo concreto. Apenas apresentou um CASO CONCRETO, onde não existiu perigo de dano na conduta da pessoa embriagada, mas isso não quer dizer que o examinador classificou o delito supramencionado como de perigo concreto.


    a) ERRADOo agente não estava "na direção de veículo automotor". Portanto, não prevista a elementar do art. 303 do CTB. Responderá pela lesão corporal culposa do Código Penal.

     

    b) ERRADO - Marinalva não apresentava qualquer alteração de sua capacidade psicomotora, o que exclui a incidência do art. 306 do CTB (embriaguez ao volante). Alguns aqui estão confundindo a prova do perigo concreto de dano (que no referido delito é dispensável), com a prova da alteração da capacidade psicomotora do motorista, que deve ser comprovada, nos termos do §1º (concentração de certa quantidade de álcool no sangue ou ar alveolar ou outros sinais que indiquem a alteração da capacidade).


    c) ERRADO - a jurisprudência é pacífica no sentido de que, motorista ou pessoa não envolvida no acidente, caso deixe de prestar socorro à vítima, não responde pela omissão de socorro do CTB (art. 304), mas pela omissão de socorro do Código Penal (art. 135).


    d) ERRADO - pelo que consta na questão, o agente dirigiu veículo automotor, em via pública, sem a devida CNH ou Permissão para Dirigir, o que configuraria o art. 309 do CTB. Porém, a questão não demonstra que o agente gerou qualquer perigo de dano. Inclusive, chegou a se envolver em um acidente de trânsito, mas não correu sequer culposamente para a sua configuração. Portanto, cometeu apenas um ilícito administrativo.


    e) CERTOa conduta de Menelau se encaixa perfeitamente no delito previsto no art. 302 do CTB. O Código de Trânsito se aplica aos crimes cometidos nas vias internas de condomínios privados, conforme o parágrafo único do art. 2º do mesmo diploma. Além disso, motocicleta é considerada como "veículo automotor", conforme definição prevista no anexo I do Código de Trânsito Brasileiro (VEÍCULO AUTOMOTOR: todo veículo a motor de propulsão que circule por seus próprios meios, e que serve normalmente para o transporte viário de pessoas e coisas, ou para a tração viária de veículos utilizados para o transporte de pessoas e coisas. O termo compreende os veículos conectados a uma linha elétrica e que não circulam sobre trilhos (ônibus elétrico)).

  • Tenho visto uma galera ratificando o erro da letra "b" sob o argumento de que a Marinalva, ao conduzir seu automóvel em via pública, não apresentava qualquer alteração da capacidade psicomotora. Embora saibamos que a alteração da capacidade psicomotora é uma elementar do tipo, o tipo em comento tem um complemento logo no seu parágrafo 1º para aferirmos o que é alteração da capacidade psicomotora. Senão vejamos: 

     Art. 306.  Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:  

    § 1o  As condutas previstas no caput serão constatadas por:           (Incluído pela Lei nº 12.760, de 2012)

    I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou           (Incluído pela Lei nº 12.760, de 2012)

    II - sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.           (Incluído pela Lei nº 12.760, de 2012)

     

    Assim, não nos restam dúvidas que a alteração da capacidade psicomotora pode ser constatada pelo etilômetro, como no caso da questão, ou outros meios estabelecidos na lei e admitidos pelo direito. Não há como fugir da imputação criminal insculpida no art. 306. Ademais, não haveria como um policial ou autoridade de trânsito se imiscuir na tarefa de verificar uma alteração da capacidade psicológica levada a efeito pelo uso da bebida pois tarefa muito hercúlea para quem não tem perícia para tanto. De outra banda, a capacidade motora é mais fácil de se identificar pois alguns comportamentos físicos são comuns nesses tipos de abordagens. Desta forma, sob pena de esvaziamento do tipo em comento, não é lógico asseverar o erro da questão "b".

  • Alberto Júnior concordo com você. Acho que não há erro na questão B.

    Acredito que o examinador tenha se equivocado em sua elaboração.

  • ao meu ver a B está errada porque o examinador fez questão de dizer que ela nao apresentou alteraçaõ nas atividades psicomotoras, não gerando, neste caso, perigo para o trânsito, que é elementar do tipo. Aqui houve uma infração gravíssima e não crime.

  • A letra B tem um problema muito grande, pq ela afirma que não havia alteração da capacidade psicomotora e ao mesmo tempo afirma que o teste do etilômetro detectou índice maior que 0,3 mg/l de ar alveolar, que o CTB determina ser causa de aferição de alteração de capacidade psicomotora.. Pra mim é claramente crime, pois se você sopra o bafômetro e a quantidade é superior ao permitido, não adianta querer "fazer o 4" pra provar que está bem.



  • Gabarito: E.

    Vamos analisar os itens:

    Item A: errado. Perceba que Oldemário cometeu lesão corporal culposa a uma pessoa, mas não estava na condução de veículo automotor. Assim, responderá pelo código penal, não pelo código de trânsito brasileiro.

    Item B: dado como errado. O crime do art. 306 é o de “Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência”. O fator chave do item está no ponto em que a banca afirma que “Marinalva não apresenta qualquer alteração da capacidade psicomotora, o que é comprovado pericialmente (...)”. Assim, ainda que haja certa divergência na doutrina, a FUNCAB considerou a literalidade da disposto no CTB.

    Item C: errado. Como Panfúcio não estava envolvido no acidente, não cometeu crime de trânsito. Responderá pela omissão de socorro do código penal.

    Item D: errado. O crime de dirigir sem habilitação só é configurado quando o agente está gerando perigo de dano. Se o inabilitado dirige respeitando todas as normas, comete apenas infração de trânsito, não crime.

    Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano:

    Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

    Item E: certo. O homicídio culposo do CTB não é restrito às vias públicas. Pode ser praticado em qualquer ponto do território nacional.


ID
2094670
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre a Lei de Drogas (Lei n° 11.343/2006) e as normas que a complementam, assinale a resposta correta.

Alternativas
Comentários
  • a) O crime previsto no art. 28 da lei especial tem prazo prescricional fixado em dois anos. CERTO. Art. 30.  Prescrevem em 2 (dois) anos a imposição e a execução das penas, observado, no tocante à interrupção do prazo, o disposto nos arts. 107 e seguintes do Código Penal.

     

    b) A destruição de plantações ilícitas não pode se dar de forma imediata pelo Delegado de Polícia, exigindo-se autorização judicial para tal. ERRADA  Art. 32.  As plantações ilícitas serão imediatamente destruídas pelo delegado de polícia na forma do art. 50-A, que recolherá quantidade suficiente para exame pericial, de tudo lavrando auto de levantamento das condições encontradas, com a delimitação do local, asseguradas as medidas necessárias para a preservação da prova

     

    c) Não pode o poder público autorizar o uso de plantas psicotrópicas para exclusiva finalidade ritualística-religiosa. ERRADA. Art. 2Parágrafo único.  Pode a União autorizar o plantio, a cultura e a colheita dos vegetais referidos no caput deste artigo, exclusivamente para fins medicinais ou científicos, em local e prazo predeterminados, mediante fiscalização, respeitadas as ressalvas supramencionadas.

     

    d) Não há a previsão de condutas culposas na Lei n° 11.343, de 2006. ERRADO. Art. 38.  Prescrever ou ministrar, culposamente, drogas, sem que delas necessite o paciente, ou fazê-lo em doses excessivas ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e pagamento de 50 (cinqüenta) a 200 (duzentos) dias-multa.

     

    e) O analgésico morfina foi retirado das listas anexas à Portaria n° 344/ANVISA, de 1998, de modo que não mais pode ser considerado uma droga para fins de aplicação da Lei n° 11.343. ERRADO

  • Vou fazer aqui 2 observações pertinentes e que vejo sendo cobrado no dia dia dos concursos:

     

     

     

    Quanto a letra A)    Os únicos crimes que possuem prazo prescricional de 2 anos são os crimes do:  I-art 28 da lei de drogas, II- Crimes com pena inferior a 1 ano no Código Penal Militar, III- Situações em que a pena de multa é aplicada de forma isolada na legislação.

     

     

     

    Quanto a letra B) Na lei de drogas no que diz respeito a destruição: I- Plantações localizadas ( droga destruída imediatamente pelo delegado) II- Drogas apreendidas com flagrante( Destruída em 15 dias) III- Drogas destruídas sem flagrante( Destruída em 30 dias).

     

     

    Aconselho a leitura dos artigos para maior fixação.

  • À luz de interpretação do art. 2º, pu, da Lei 11.343, que expressamente diz "exclusivamente para fins medicinais ou científicos ", não consigo enxergar a alternativa C como errada. Se assim for, está se afirmando que o poder público poderá autorizar o uso de plantas psicotrópicas para finalidade ritualística-religiosa.

  • A respeito do uso de drogas com finalidade religiosa, diz o caput do artigo 2: "Ficam proibidas, em todo o território nacional, as drogas, bem como o plantio, a cultura, a colheita e a exploração de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas, ressalvada a hipótese de autorização legal ou regulamentar, bem como o que estabelece a Convenção de Viena, das Nações Unidas, sobre Substâncias Psicotrópicas, de 1971, a respeito de plantas de uso estritamente ritualístico-religio.

    Ocorre que pesquisei o decreto 154/1991, que promulgou tal convenção, e não encontrei nenhuma ressalva a respeito de plantas de uso estritamente ritualístico-religioso.

  • art.30, não ?

  • Gabarito letra A

     

    Artigo 30 -  Prescrevem em 2 (dois) anos a imposição e a execução das penas, observado, no tocante à interrupção do prazo, o disposto nos arts. 107 e seguintes do Código Penal.

     

     

  • Observação: para o usuário temos uma situação em que o prazo para prescrição é de 2 anos. No art. 109 do CP o prazo mínimo de prescrição é de 3 anos desde 2010. Porém, a lei de drogas tem dispositivo expresso afirmando que a prescrição se dá em 2 anos.

  • O art. 30 da lei de drogas faz referência à prescrição em 2 anos da imposição e execução das penas, depreendendo-se que a prescrição de 2 anos vale tanto para a pretenção punitiva, como também para a executória.  

    Ranato Brasileito; Leg penal Especial Comentada, 2016.

  • Essa a banca deu para nã zerar a prova.. kkk

  • Como o candidato ia saber se o analgésico foi retirado da lista?
  • Sabendo que a letra é verdadeira, clayton ferreira. 

     

    Lei 11.343/06. Art. 30. Prescrevem em 2 (dois) anos a imposição e a execução das penas, observado, no tocante à interrupção do prazo, o disposto nos arts. 107 e seguintes do Código Penal.

     

    Quanto a letra e, droga é qualquer substância que causar dependência, mas é necessário que as susbstâncias estejam relacionadas em lei específica ou em ato de poder executivo, por meio de regulamentação feito pela ANVISA. Por isto a lei de drogas possui tipos penais em branco. Esses tipos são aqueles que precisam ser estabelecidos por outra norma, a norma que regula os tipos é uma norma penal em branco hetereogênea. Cumpre salientar que a letra e é realmente capciosa, pois o candidato deveria estar atualizado quanto à informação, porém ter o conhecimento da lei para prova de delta é escusável, sendo assim o candidato logo saberia da letra a. 

     

    Excelente comentário Delegas Delta.

     

    Bons estudos. 

  • Sobre a Alternativa C "Não pode o poder público autorizar o uso de plantas psicotrópicas para exclusiva finalidade ritualística-religiosa."

    Acredito que o ERRO da Questão estar em afirmar a "EXCLUSIVA" finalidade ritualística-religiosa, sendo que pode autorizar para FINS MEDICINAIS ou CIENTIFÍCOS também.

  • É possível a utilização de inquéritos policiais e/ou ações penais em curso para formação da convicção de que o réu se dedica a atividades criminosas, de modo a afastar o benefício legal previsto no artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/06.

     

    INFORMATIVO STJ Número 596 Brasília, 1º de março de 2017

  • Banca lixão como sempre:

    Com o advento da Lei n° 12.961/14, parece não haver mais controvérsias acerca do assunto.
    Doravante, a imediata destruição das plantações ilícitas passa a depender de prévia autorização
    judicial. Conquanto a Lei no 12.961114 não tenha disposto explicitamente acerca da matéria,
    alterando, por exemplo, o capta do art. 32 da Lei de Drogas, para fazer menção expressa à necessidade de prévia autorização judicial, interpretação sistemática- e conforme à Constituição
    - das mudanças produzidas pelo advento da referida Lei autoriza a conclusão nesse sentido

    LEGISLAÇÃO CRIMINAL ESPECIAL COMENTADA- Renato Brasileiro de Lima P. 731
     

  • Nossa, ter que decorar portaria da Anvisa é o cúmulo...

  • Entendimento recente torna a alternativa B correta também.

  • Correta letra A.

    Mas, atenção com a letra B - No entendimento de Renato Brasileiro, é necessário a autorização judicial prévia. Para a doutrina MAJORITÁRIA (incluindo o CESPE), essa autorização judicial é desnecessária. 

    Observando o art, 32 da Lei, eu entendo da seguinte forma:

    (art. 32) O delegado destrói as plantações ilicitas imediatamente, mas deve observar o art. 50-A (então, esse imediatamente, a meu ver, não é exatamente naquele ato/hora), embora a redação do art, nos leve a entender isso.

    (art. 50-A) Se NÃO houver FLAGRANTE, então, a meu ver, não precisa de autorização do Juiz e o Delegado terá o prazo de 30 dias para a incineração. No final do art. 50-A, remete-se ao que couber, para os §§3º a 5º do art. 50.

    (art. 50) Aqui, como trata da ocorrencia do fato com a prisão em Flagrante, impõe-se ao Delegado, imediata comunicação ao Juiz, necessitando, portanto, de autorização judicial para incineração. 

     

    Podemos concluir o seguinte:

    Sem prisão em flagrantenão precisa de juiz – prazo máximo de 30 dias contados da apreensão - incineração

    - Com prisão em flagranteprecisa da autorização do juiz para destruição das drogas –  prazo 10 dias

    Façam a analise de vcs e me corrijam se for o caso.

  • Destriuição de Drogas

    Drogas apreendidas com prisão em flagrante = 15 dias (art. 50, §4)

    Drogas apreendidas sem prisão em flagrante = 30 dias (art. 50-a)

    Plantações = imediato (art. 32)

  • PRECISA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL SIM, ( NOS DOIS CASOS) POIS NO ART.50-A ( DESTRUIÇÃO SEM FLAGRANTE) IN FINE DIZ APLICANDO-SE, NO QUE COUBER, O PROCEDIMENTO DOS PARAGRAFOS 3 A 5 DO ART. 50. PORTANTO, O JUIZ DETERMINARÁ A DESTRUIÇÃO DAS DROGAS APREENDIDA,  CONFORME PARAGRAFO 3. 

  • a)O crime previsto no art. 28 da lei especial tem prazo prescricional fixado em dois anos.

  • Observações importantes acerca da Lei de Drogas(é extenso mas vale a pena):

     

     

    1. A Lei de Drogas só afirma que drogas são substâncias que "...causam dependência", o rol taxativo está na portaria da ANVISA 344/1998;

    2. Associação para o tráfico (para o STJ, NÃO é equiparado a HEDIONDO) = 2 ou + agentes para prática de atos previstos na lei de drogas. Deve haver ESTABILIDADE (se não, concurso de pessoas);

    3. Primariedade, bons antecedentes, a ausência de atividades criminosas, NÃO integração em organização criminosa, configuram tráfico privilegiado e pode o agente ter a pena reduzida de um sexto a dois terços, segundo o STF e STJ, requistos que devem ser CUMULADOS;

    4. Para o STF, os chamados "mulas" podem se valer dos benefícios do Art. 33,§ 4º, desde que cumpridos seus requisitos legais;

    5. O tráfico privilegiado NÃO tem natureza hedionda (STF. (HC-118533)) e é CRIME FORMAL;

    5. O Informativo 547, STJ, afirma que o agente que leva droga consigo em transporte público, mas NÃO comercializa dentro do veículo,NÃO recai sobre si a majorante do Art. 40, III;

    6. O Informativo 534, STJ, afirma que NÃO HÁ CONCURSO MATERIAL entre importar e vender drogas e, com os recursos, se autofinanciar para a prática do tráfico, mas há causa de aumento de pena de um sexto a dois terços (Art. 40, VII);

    7. STJ. O princípio da insignificância não se aplica aos delitos de tráfico de drogas e porte de substância entorpecente para consumo próprio, pois trata-se de crimes de perigo abstrato ou presumido. (RHC 57761/SE);

    8. É inconstitucional a vedação à liberdade provisória nos crimes dos Art. 33 ao 37;

    9. STJ/2017: É POSSÍVEL a utilização de inquéritos policiais e/ou ações penais em curso para formação da convicção de que o réu se dedica a atividades criminosas, de modo a afastar o benefício legal previsto no artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/06;

    11. Se NO MESMO contexto fático, o crime do Art. 33 absorve o do Art. 28;

    12. Para o STJ, é possível substituir a Privativa de Liberdade pela Restritiva de Direitos no crime de tráfico privilegiado (Art. 33, § 4º) se preencherem os requisitos legais do Art. 44, CP (HC 329060/SP);

    13. STJ: A natureza e a quantidade da droga NÃO podem ser utilizadas simultaneamente para justificar o aumento da pena-base e afastar a redução prevista no §4º do art. 33 da Lei 11.343/06, sob pena de caracterizar bis in idem (AREsp 704874/SP);

    14. Sum. 231,STJ. A incidência da circunstância atenuante NÃO pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal;

    15. Para o STJ, a internacionalidade do delito NÃO precisa se ocorrer para a caracterização do crime de tráfico de drogas, basta a tentativa de transpor a fronteira;

    16. NÃO há prisão em flagrante para o crime do Art. 28, somente o encaminhamento ao juízo competente ou, na falta deste, o compromisso do agente no comparecimento em juízo;

    17. O ÚNICO crime culposo da Lei de Drogas é o do Art. 38. "Prescrever ou ministrar, culposamente, drogas..."

     

     

    Espero ter ajudado. Erros, me avisem (inbox).

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • SOBRE A LETRA B:

    Na redação original da Lei de Drogas nada dizia (pelo menos expressamente) acerca da necessidade de prévia autorização judicial para a destruição das plantações ilícitas. De fato, a antiga redação do artigo 32, caput, da Lei 11,343/06, fazia menção apenas à destruição imedita das plantações ilícitas pelas autoridades de polícia judiciéria, sem fazer qualquer referência à necessidade de prévia determinação judicial. Por isso a doutrina se dividia (alguns no entendimento de que necessitava e outros de que não).

    Com o advento da Lei 12,916/14, parece não haver mais controvérsias acerca do assunto.
    Doravante, a imediata destruição das plantações ilícitas passa a DEPENDER DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. Conquanto a Lei 12,961/14 não tenha disposto expressamente acerca da matéria, alterando por exemplo, o caput do artigo 32 da Lei de Drogas, para fazer mensão expressa à necessidade de prévia autorização judicial, interpretação sistemática (e conforme a Constituição) das mudanças produzidas pelo advento da referida Lei autoriza a conclusão nesse sentido.
    (Renato Brasileiro de Lima - Legislação Criminal Especial Comentada 2018 - JusPODIVM)

  • Alguem sabe explicar melhor a alternativa "D"? Bons Estudos!

  • Pessoal, não se pode confundir destruição das drogas com destruição das plantações, a destruição das drogas apreendidas no momento da prisão em flagrante NECESSITA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL mas, a destruição das plantações está disposta no artigo 32 da lei de Drogas, e não necessita de autorização judicial. "Conforme pôde ser observado, as mudanças vistas no artigo 32 refere-se especificamente ao fato de que agora é o delegado quem deverá efetivamente e de forma expressa cuidar da destruição das plantações ilícitas encontradas." https://fabriciocorrea.jusbrasil.com.br/artigos/121941817/lei-n-12961-2014-novas-regras-na-destruicao-das-drogas

    Observem que essa questão é de 2016 e que o CESPE cobra transcrição de letra de lei... 

  • Juliana Lima,

     

    A única conduta culposa na Lei de Drogas é:

     

    Art38. Prescrever ou ministrar, culposamente, drogas, sem que delas necessite o paciente, ou fazê-lo em doses excessivas ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e pagamento de 50 (cinqüenta) a 200 (duzentos) dias-multa.

     

     

    Gabarito: Alternativa Alfa

  • GABARITO (A)

  • Eu queria saber qual a dificuldade dos srs em citar a fonte da resposta de forma clara e objetiva. Pessoas perdem muito tempo procurando isso nos comentários..

     

    RESPOSTA: LETRA A. Art. 30

  • GALERA!

    A LETRA "C" NÃO ESTÁ NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2º, ESTÁ NO "CAPUT":

    ART. 2º Ficam proibidas, em todo o território nacional, as drogas, bem como o plantio, a cultura, a colheita e a exploração de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas, RESSALVADAS a hipótese de autorização legal ou regulamentar, bem como o que estabelece a Convenção de Viena, das Nações Unidas, sobre Substâncias Psicotrópicas, de 1971, a respeito de plantas de uso estritamente ritualístico-religioso.

    OU SEJA PODE HAVER AUTORIZAÇÃO LEGAL PARA O USO DE RITUALÍSTICO-RELIGIOSO.

     

  • Gab A

     

    Art 30°- Prescrevem em 2 anos a imposição e a execução das penas, observado, no tocante à interrupção do prazo, o disposto nos art 107 e seguintes do CP

  • Gab A

     

    Art 30°- Prescrevem em 2 anos a imposição e a execução das penas, observado, no tocante à interrupção do prazo, o disposto nos art 107 e seguintes do CP

  • sobre a e ) MORFINA 

    O analgésico morfina foi retirado das listas anexas à Portaria n° 344/ANVISA, de 1998.... (de maneira errônea, porém botaram em seguida, situação q ocorreu de verdade, entretanto, depois botaram novamente e desde então pode sim ser considerado uma droga para fins de aplicação da Lei n° 11.343.)

    aqui na portaria de 2019 presente e atualizada :

  • ACHO ENGRAÇADO ESSA GALERA QUE COLOCA CERTO OU ERRADO E NÃO JUSTIFICA. RSRS

  • Boa tarde!

    Art. 28-->prazo prescricional de 2 anos,observado a interrupção.Não está sujeito aos prazos prescricionais do CP.

  • GB A

    PMGOO

  • GB A

    PMGOO

  • No que se refere à alternativa C, pode o Poder Público autorizar o uso de plantas psicotrópicas para exclusiva finalidade ritualística-religiosa, tendo em visa o que dispõe o Art. 2º da Lei de Drogas. Ademais, ainda que se desconheça o supracitado comando legal, o raciocínio a ser realizado é o de que o Poder Público pode aprovar qualquer matéria, desde que observadas as limitações constitucionais, especialmente as materiais (cláusulas pétreas).

    "SEMPRE FIEL"

  • prescrevem em 2 anos

  • Por isso que a prova foi anulada!

    Na questão se refere ao Art. 28, sendo que é o Art. 30!

    Art30. Prescrevem em 2 (dois) anos a imposição e a execução das penas, observado, no tocante à interrupção do prazo, o disposto nos arts. 107 e seguintes do Código Penal.

  • Elines Lima

    "O crime previsto no art. 28 da lei especial tem prazo prescricional fixado em dois anos."

    A questão está certa e não foi por esse motivo que a prova foi anulada. O enunciado da alternativa faz a referência ao prazo(dois anos) para prescrição da pena do crime do art. 28(porte/posse de droga para consumo pessoal), mas em momento algum traz a informação de que é no art. 28 que se encontra esse prazo prescricional( que realmente consta no art. 30).O crime está no 28, o prazo de prescrição está no 30, e o candidato tinha que saber qual era o delito e se o prazo era realmente o da alternativa.

    Gabarito:Letra A

  • considera-se drogas qualquer substancia capaz de causar dependência física ou psíquica.

  • O artigo 28 da lei de drogas que consiste no posse ou porte de drogas para consumo pessoal tem o prazo prescricional de 2 anos,ou seja o estado tem o prazo de 2 anos para exercer seu poder punitivo sob o usuário de drogas.

  • As plantações ilícitas serão imediatamente destruídas pelo delegado de polícia.

  • Pode a União autorizar o plantio, a cultura e a colheita dos vegetais referidos no caput deste artigo, exclusivamente para fins medicinais ou científicos, em local e prazo predeterminados, mediante fiscalização, respeitadas as ressalvas supramencionadas.

  • O único crime culposo na lei de drogas é prescrever ou ministrar drogas culposamente sem que delas necessite o paciente ou fazer em doses excessivas.

  • A lei de drogas é uma norma penal em branco heterogênea,ou seja ela necessita de um ato administrativo ou uma lei que faça sua complementação definindo quais são as drogas ilícitas.sendo a portaria 344 da Anvisa responsável pela definição das drogas ilícitas no país.

  • Art. 30. PRESCREVEM em 2 (dois) anos a imposição e a execução das penas, observado, no tocante à interrupção do prazo, o disposto nos arts. 107 e seguintes do Código Penal.

    Menor prazo do Ordenamento 2 anos (lei de drogas) e 3 anos (código penal)

  • Letra: A

    A alternativa B está incorreta porque não há necessidade de autorização judicial para que o Delegado  

    de Polícia promova a destruição das plantações ilícitas, que deverá ocorrer imediatamente, nos termos do art. 32 da Lei n. 11.343/2006.

    A alternativa C está incorreta porque o art. 2o da lei faz uma  exceção expressa no que se refere às plantas psicotrópicas utilizadas em rituais religiosos,  mencionando inclusive a Convenção de Viena.

    A alternativa D está incorreta porque o art. 38 traz  um crime culposo: “Prescrever ou ministrar, culposamente, drogas, sem que delas necessite o paciente, ou fazê-lo em doses excessivas ou em desacordo com determinação legal ou  regulamentar”.

    A alternativa E está incorreta porque a morfina continua fazendo parte da lista  (atualmente é o item 63). 

  • Eduardo Rafael a letra B fala de plantas e nesse caso o Delegado pode destruir sem autorização , no entanto, deverá guardar uma pequena porção para perícia.

  • RB afirma a necessidade de autoriz judicial no tocante ao item B.....complicado

  • destruição de plantação: pode ser realizada imediatamente pelo Delegado de Polícia. Art.32

    destruição de drogas:

    - em caso de prisão em flagrante: poderá ser destruída no prazo de 15 dias, na presença do MP e da autoridade sanitária. Art.50, paragrafo 4.

    - caso não seja prisão em flagrante: será feita por incineração, no prazo máximo de 30 dias. Art.50-A.

  • Artigo 30 da lei 11.343==="prescrevem em 2 anos a imposição e a execução das penas, observado, no tocante à interrupção do prazo, o disposto nos art. 107 e seguintes do CP"

  • Então não há nenhuma hipótese de destruição da plantação/droga sob autorização judicial?

  •             Trata-se de questão que aborda múltiplos institutos da Lei 11.343/06. Como se trata de temas distintos, analisemos as alternativas.

    A alternativa A está correta. O prazo especial de prescrição está previsto no artigo 30 da lei antidrogas. 

    Art. 30. Prescrevem em 2 (dois) anos a imposição e a execução das penas, observado, no tocante à interrupção do prazo, o disposto nos arts. 107 e seguintes do Código Penal.

    Art. 183.  Quando, no curso da execução da pena privativa de liberdade, sobrevier doença mental ou perturbação da saúde mental, o Juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da autoridade administrativa, poderá determinar a substituição da pena por medida de segurança. (Redação dada pela Lei nº 12.313, de 2010).

    Art. 184. O tratamento ambulatorial poderá ser convertido em internação se o agente revelar incompatibilidade com a medida.

    A alternativa B está incorreta. O artigo 32 afirma que a autorização judicial é prescindível para a destruição das plantações. 

    Art. 32. As plantações ilícitas serão imediatamente destruídas pelo delegado de polícia na forma do art. 50-A, que recolherá quantidade suficiente para exame pericial, de tudo lavrando auto de levantamento das condições encontradas, com a delimitação do local, asseguradas as medidas necessárias para a preservação da prova. 

    A alternativa C está incorretaO uso de psicotrópicos para fins ritualísticos-religiosos está previsto expressamente no artigo 2º da lei antidrogas. 

     

    Art. 2º Ficam proibidas, em todo o território nacional, as drogas, bem como o plantio, a cultura, a colheita e a exploração de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas, ressalvada a hipótese de autorização legal ou regulamentar, bem como o que estabelece a Convenção de Viena, das Nações Unidas, sobre Substâncias Psicotrópicas, de 1971, a respeito de plantas de uso estritamente ritualístico-religioso.

                A alternativa D está incorreta. Há um crime culposo previsto no artigo 38 da lei antidrogas. 

    Art. 38. Prescrever ou ministrar, culposamente, drogas, sem que delas necessite o paciente, ou fazê-lo em doses excessivas ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e pagamento de 50 (cinqüenta) a 200 (duzentos) dias-multa.

    A alternativa E está incorreta. O analgésico morfina está presente no anexo 1 da portaria 344/98 e é a substância de número 63. 




    Gabarito do professor: A

  • Plantações ilícitas - Sem autorização judicial, IMEDIATAMENTE

    COM FLAGRANTE - Com autorização judicial, prazo de 15 dias, presença do MP e da autoridade sanitária

    SEM FLAGRANTE - Sem autorização judicial, prazo de 30 dias, sem vistoria

  •  não há necessidade de autorização judicial para que o Delegado  

    de Polícia promova a destruição das plantações ilícitas, que deverá ocorrer imediatamente, nos termos do art. 32 da Lei n. 11.343/2006.

    O analgésico morfina PERMANECE na listas anexas à Portaria n° 344/ANVISA, de 1998, podendo ser considerado uma droga para fins de aplicação da Lei n° 11.343

  • quando a mulher do examinador tá dormindo de calça jeans acontece um lixo duma questão dessas

  • Letra B) Verso para decorar sobre a plantação:

    "Batatinha quando nasce esparrama pelo chão, delegado viu a droga em forma de plantação, com flagrante ou não, imediatamente, destrói sem precisar de autorização"...

  • https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/svs/1998/prt0344_12_05_1998_rep.html

    Caso alguém queira dar uma olhada nessa portaria.

  • mas gente, um amigo meu tomou morfina no hospital há alguns dias.

ID
2094673
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca da Lei de Execução Penal, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

     

    Gente a letra C, a resposta é pq não está na LEP e sim na JURISPRUDÊNCIA?

    o STJ, após reiteradas decisões, editou a súmula n. 491: “É inadmissível a chamada progressão per saltum de regime prisional

     

    É isso? quem souber explica melhor essa questão!!

     

  • Gabarito "E"

    LETRA C

    Michele, acredito que o erro da "C" está na palavra "regressão", pois esta sim é permitida per saltum... Apenas a progressão não é permitida. Segue abaixo explicação do STJ ao sumular a questão:

    Notícias

    29/08/2012

    Nova súmula do STJ (de n. 491) - regime prisional - vedação da progressão por saltos

    Pondo fim a surpreendente controvérsia, considerando os termos literais dos artigos 112 e 118 da Lei de Execuções Penais, que já deixava claro que apenas a regressão (e não também a progressão) poderia se dar para qualquer dos regimes prisionais, a 3ª Seção do STJ, em julgamento de 08/08/2012, houve por bem emitir a súmula n. 491, segundo a qual “é inadmissível a chamada progressão per saltum de regime prisional”.

    LETRA A

    Art. 184 (LEP). O tratamento ambulatorial poderá ser convertido em internação se o agente revelar incompatibilidade com a medida

    LETRA B

    Até que sejam estruturadas as medidas alternativas propostas, poderá ser deferida a prisão domiciliar ao sentenciado. STF. Plenário. RE 641320/RS, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 11/5/2016 (repercussão geral) (Info 825).

    LETRA D

    Art. 113 LEP. O ingresso do condenado em regime aberto supõe a aceitação de seu programa e das condições impostas pelo Juiz

     

  • A letra C fala de regressão per saltum....autorizadada expressamente na LEP.

    Art. 118. A execução da pena privativa de liberdade ficará sujeita à forma regressiva, com a transferência para qualquer dos regimes mais rigorosos, quando o condenado:

    I - praticar fato definido como crime doloso ou falta grave;

    II - sofrer condenação, por crime anterior, cuja pena, somada ao restante da pena em execução, torne incabível o regime (artigo 111).

     

     

  • A regressão per saltum é admissível Michelle, agora a progressão per saltum esta sim é inadimissível! 

     

    É isso ai galera, espero ter ajudado. Abraços e fiquem com Deus!

     

  • Valeu, gente!! entendi agora o erro da letra C

     

    Bons estudos!! 

  • Essa prova dessa banca "FUNCAB" mais parece prova da Defensoria do que da polícia. Tem alternativa absolvendo acusado de embriaguez ao volante por falta de perigo concreto; tem alternativa sustentando possibilidade de inconstitucionalidade do RDD... Que coisa!

  • alguém explica a E

  • Tiago QC" A alternativa E) está correta, pois reflete o fundamento base daqueles que defendem à inconstitucionalidade do RDD argumentando que o texto legal que prevê os requisitos para sua decretação ofende o princípio da taxatividade, corolário do princípio da legalidade. Ou seja, o art. 52, da LEP, ao asseverar que:  "A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasione subversão da ordem ou disciplina internas, sujeita o preso provisório, ou condenado, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:" viola patentementemente este princípio por se valer de expressões extremamente vagas que trazem insegurança não só para o ordenamento e o  sentenciado, como também dão azo a diversas interpretações ao mesmo dispositivo legal.  

  • Fazia tempo que não viu uma prova tão mal feita ! 

  • Qual é o método/cálculo a ser feito para se encontrar a definição de "boa parte" da doutrina?

  • No que consiste a afirmação "boa parte da doutrina"? Quantas doutrinas existem? Como fazer a classificação sobre aquelas que defendem a tese serem boa parte?

  • infelizmente a anca adotou a corrente minoritaríssima do ivro do Nicollitti... e no livro dele há a resposta da letra E certinha...fdp

  • Uma das piores bancas que já vi. Eles próprios entram em contradição e confundem ainda mais os candidatos. Lastimável.

  • Também discordo do gabarito uma vez que essa não é a posição que prevalece. Na prova acertei pq já havia lido o Manual de Processo Penal do André Nicolitt, que tem uma posição ultra garantista, e por vezes me questiono se aplica realmente o que diz no seu livro quando prolata as sentenças. Segue trecho ipsis litteris

     

    " estamos com a onsiderável e respeitável parte da doutrina que entende ser o RDD inconstitucional por violar o princípio da humanidade e dignidade, da individualidade da pena e da legalidade, Isto porque o referido regime, por fixar  exagerado e recrusdescente isolamento durante um ano, revelá-se incompatível com o art.5º, XLVI da CF, que veda penas cruéis e desumanas, bem como inviabiliza a individualização da pena. Ademais, seus conceitos vagos e imprecisos vulneram a exigência de legalidade escrita e certa". ( Fonte: MANUAL DE PROCESSO PENAL, André Nicolitt, p. 947. Ed. Revista dos Tribunais, 2014).

  • Boa parte da doutrina, André Nicolitt e a senhora sua mãe, pois o resto do mundo não. Deveria ser proibido doutrina em provas, pois isso só serve para vender livros. Capitalismo....

  • Errei, poi pensei que violava a humnidade, dignidade e individualização da pena, mas a taxatividade não, fazer o que... rs

     

  • Alternativa correta: letra E.

     

    Sobre a alternativa C, a assertiva fala que é vedado expressamente a regressão "per saltum", o que não é verdade: basta ler o artigo 118, LEP, que a autoriza.

  • O que é vedado é "per saltum" de progressão do fechado para o aberto!!

     

    DETONANDOOOOO

     

  • Masson e o STJ nāo curtiram o gabarito...

  • Tanto a progressão quanto a regressão per saltum são vedadas. Porém, há uma única possibilidade para que a REGRESSÃO per saltum ocorra, que é:

    Art. 118.A execu��ção da pena privativa de liberdade ficar� sujeita � forma regressiva, com a transferê�ncia para qualquer dos regimes mais rigorosos, quando o condenado:

    I - ....

    II- sofrer condenação, por crime anterior, cuja pena, somada ao restante da pena em execução, torne cabível o regime.

    Assim, se o condenado estiver cumprindo pena em regime aberto e for condenado a uma quantidade de pena que seja cabível o regime fechado, este poderá ser colocado diretamente no regime mais rigoso, sem necessidade de passar pelo semiaberto.

  • DIRETO AO PONTO...

    A)O condenado não pode cumprir pena em regime mais gravoso do que aquele determinado pela sentença penal condenatória, mesmo que provisoriamente. Não havendo local adequado para cumprir pena em regime semiaberto, o condenado deve aguardar em regime mais benéfico até a abertura de vaga. Assim, excepcionalmente, aplica-se a prisão domiciliar.


    Art. 184. O tratamento ambulatorial poderá ser convertido em internação se o agente revelar incompatibilidade com a medida.
    Parágrafo único. Nesta hipótese, o prazo mínimo de internação será de 1 (um) ano.

    B)O condenado não pode cumprir pena em regime mais gravoso do que aquele determinado pela sentença penal condenatória, mesmo que provisoriamente. Não havendo local adequado para cumprir pena em regime semiaberto, o condenado deve aguardar em regime mais benéfico até a abertura de vaga. Assim, excepcionalmente, aplica-se a prisão domiciliar.


    C)SÚMULA 491 do STJ: É inadmissível a chamada progressão per saltum de regime prisional.


    D) ART.113, LEP.


    E) Existe corrente institucional da Defensoria Pública sustentando que é inconstitucional, mas prevalece a tese da constitucionalidade. O STJ adota a tese da constitucionalidade.

  •  a) quando, durante a execução de pena privativa de liberdade, sobrevier doença mental, o Juiz poderá determinar a conversão da pena em medida de segurança, consistente em tratamento ambulatorial ou internação. Determinado o tratamento ambulatorial, este não mais poderá ser convertido em internação. INCORRETA

    Art. 184. da LEP - O tratamento ambulatorial poderá ser convertido em internação se o agente revelar incompatibilidade com a medida.
    Parágrafo único. Nesta hipótese, o prazo mínimo de internação será de 1 (um) ano.

     

    b) a jurisprudência - em geral - posiciona-se contrariamente à prisão albergue domiciliar, determinada em razão de ausência de vagas em casa de albergado, uma vez que a hipótese não é prevista no art. 117 da Lei n° 7.210, de 1984. INCORRETA

    Até que sejam estruturadas as medidas alternativas propostas, poderá ser deferida a prisão domiciliar ao sentenciado. STF. Plenário. RE 641320/RS, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 11/5/2016 (repercussão geral) (Info 825)

     

     c) é expressamente vedada pela Lei nº 7.210, de 1984, a regressão de regime per saltum. INCORRETA

    Art. 118 da LEP. A execução da pena privativa de liberdade ficará sujeita à forma regressiva, com a transferência para qualquer dos regimes mais rigorosos, quando o condenado:

    I - praticar fato definido como crime doloso ou falta grave;

    II - sofrer condenação, por crime anterior, cuja pena, somada ao restante da pena em execução, torne incabível o regime (artigo 111).

     

    d) o ingresso do condenado no regime aberto é ato unilateral, de modo que dispensa aceitação de seu programa e das condições impostas pelo Juiz. INCORRETA

    Art. 113 da LEP. O ingresso do condenado em regime aberto supõe a aceitação de seu programa e das condições impostas pelo Juiz.

     

    e) boa parte da doutrina sustenta a inconstitucionalidade do regime disciplinar diferenciado. Um dos argumentos utilizados se baseia na violação ao princípio da taxatividade. CORRETA

    Art. 52. da LEP. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasione subversão da ordem ou disciplina internas, sujeita o preso provisório, ou condenado, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:

    § 1o O regime disciplinar diferenciado também poderá abrigar presos provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros, que apresentem alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade.

    Alexis Couto de Brito, um dos autores que critica o RDD, refere-se à incompatibilidade da utilização de termos vagos como “subversão da ordem ou disciplina internas" ou "alto risco para a ordem" com uma medida de tamanha excepcionalidade (RDD). Defende-se que tal abstração dá margem a perseguições e arbitrariedades. Como acertadamente prega o Direito Administrativo, as previsões administrativas devem observar o princípio da legalidade, e especialmente a taxatividade. A ausência de descrição legal específica certamente compromete a definição jurídica do RDD.

     

  • Quando eu erro fico com o dedo tremendo para falar mal da banca, Banca? tem com chamar isso de banca? mas eu me controlo

  • Questão meio mal redigida na e).

    Afirmar que viola ao princípio da taxatividade significaria dizer que o RDD não é taxativamente previsto (uma das interpretações possíveis).

    Está muito mais para violação ao princípio da legalidade.

    O que é certo é que viola ao princípio da individualização da pena para os críticos do RDD.

  • LETRA A - ERRADA

    Art. 184 (LEP). O tratamento ambulatorial poderá ser convertido em internação se o agente revelar incompatibilidade com a medida

     

    LETRA B - ERRADA

    A jurisprudência posiciona-se favoravelmente à prisão albergue domiciliar

    Até que sejam estruturadas as medidas alternativas propostas, poderá ser deferida a prisão domiciliar ao sentenciado. STF. Plenário. RE 641320/RS, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 11/5/2016 (repercussão geral) (Info 825).

     

    LETRA C - ERRADA

    a Lei nº 7.210, de 1984 admite a regressão de regime per saltum.

    Art. 118. A execução da pena privativa de liberdade ficará sujeita à forma regressiva, com a transferência para qualquer dos regimes mais rigorosos, quando o condenado:

    I - praticar fato definido como crime doloso ou falta grave;

    II - sofrer condenação, por crime anterior, cuja pena, somada ao restante da pena em execução, torne incabível o regime (artigo 111).

    § 1° O condenado será transferido do regime aberto se, além das hipóteses referidas nos incisos anteriores, frustrar os fins da execução ou não pagar, podendo, a multa cumulativamente imposta.

    Comentário de Rogério Sanches Cunha em Lep para Concursos: da simples leitura do artigo, percebe-se que a regressão pode gerar a transferência do reeducando para qualquer dos regimes mais rigorosos (em salto). Logo, o sentenciado, dando causa à regressão, pode saltar do aberto direto para o fechado, não havendo necessidade de passar antes pelo semiaberto.

     

    Obs: a Lep e a S. 491 do STJ vedam a progressão do regime per saltum. Já a interpretação da SV. 56 admite tal progressão.

     

    LETRA D - ERRADA

    Art. 113 LEP. O ingresso do condenado em regime aberto supõe a aceitação de seu programa e das condições impostas pelo Juiz

     

    LETRA E - CERTA

    No entender de BRITO (Execução penal, 2011, p. 174), do ponto de vista técnico, a previsão legal do RDD possui, ao menos, dois pontos de duvidosa constitucionalidade: a) a imprecisão ou falta de taxatividade das hipóteses de inclusão; e b) o isolamento diário de 22 horas. No que diz respeito ao primeiro ponto, refere-se o autor à incompatibilidade da utilização de termos vagos como “alto risco à sociedade” ou “fundadas suspeitas de envolvimento” (parágrafos 1º e 2º do art. 52) com uma medida de tamanha excepcionalidade.

  • Essa opção E é absurda. Boa parte da doutrina dita por um doutrinador minoritário e desconhecido, que, pelo jeito, nunca leu a LEP pra dizer que o RDD tem problemas com a taxatividade. 

  • Acho que geral erra essa questão por não ler atentamente. Ao invés de regressão per saltum eu li progressão per saltum. Rodei!

  • LETRA E - CERTA

    No entender de BRITO (Execução penal, 2011, p. 174), do ponto de vista técnico, a previsão legal do RDD possui, ao menos, dois pontos de duvidosa constitucionalidade: a) a imprecisão ou falta de taxatividade das hipóteses de inclusão; e b) o isolamento diário de 22 horas. No que diz respeito ao primeiro ponto, refere-se o autor à incompatibilidade da utilização de termos vagos como “alto risco à sociedade” ou “fundadas suspeitas de envolvimento” (parágrafos 1º e 2º do art. 52) com uma medida de tamanha excepcionalidade.

  • BOA PARTE DA DOUTRINA CONSIDERA INCONSTITUCIONAL - Trata-se de novo regime de cumprimento de pena, sem previsão legal, suplantando inclusive o previsto na sentença como o mais gravoso.

  • Poxa prevalece na doutrina a inconstitucionalidade....

  • Interessante como os comentários mais curtidos não têm nenhum conteúdo aproveitável. Parecem mais textão de facebook que comentário de questão...

    De toda forma, não perca as esperanças. Lá pra baixo, com bem menos curtidas, temos alguns bons comentários sobre as questões em si.

  • ENUNCIADO COBRANDO SOBRE A LEP E A RESPOSTA COBRA DOUTRINA. QUE DOIDERA...

  • ENUNCIADO COBRANDO SOBRE A LEP E A RESPOSTA COBRA DOUTRINA. QUE DOIDERA...

  • Até onde eu sei, o Regime Disciplinar Diferenciado está previsto expressamente na LEP. Alguém, por favor, me explica como a aplicação desse Regime viola o princípio da Taxatividade.

  • Questão para prova delegado e a galera quer moleza, era só o que me faltava...

  • A reposta correta é posicionamento defendido pela Defensoria Pública de forma minoritária. "Boa parte" é um termo bem perigoso e dúbio, mas sigamos.

  • Ainda bem que essa prova foi anulada, questão horrível

  • Lula, diretemente da República de Curitiba, marcou a letra D sem pestanejar kkkkkkkkkk

  • Fui por eliminação. Parece questão pra DP. kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • 'Boa parte' .... Quem quantificou? Creio que deveria extinguir questões subjetivas de provas OBJETIVAS.

  • As vezes ate sabemos o conteúdo, mas fica difícil saber como as bancas quer que voce responde.

  • acertei essa porque no Brasil os metidos a entendidos gostam de defender bandidos.

  • Se tiver dúvidas, basta lembrar que aqui é BRASIL, POW... LETRA "E" sem sombra de dúvida.

  • Art. 184 (LEP). O tratamento ambulatorial poderá ser convertido em internação se o agente revelar incompatibilidade com a medida.

  • Em recente julgado (07/06/2019), no âmbito do RHC 99.006/PA, o Rel. Min. Jorge Mussi, do Superior Tribunal de Justiça, decidiu que a Súmula Vinculante nº 56/STF é inaplicável ao preso provisório.

    NÃO COBRADO AINDA EM PROVA! QUEM VAI FAZER DEPEN! OLHOOOO VIVO!!!!

    PERTENCELEMOS!

  • Por DESASTRES como este que estamos presenciando foi que essa banca foi PROIBIDA DE FAZER CONCURSOS, mas infelizmente criaram a IBADE, que é a mesma atrocidade.

  • Você fará prova para ser policial, não carrasco!!!

    Mude sua mentalidade sobre o funcionalismo público.

    #Pertenceremos

  •             Trata-se de questão que diz respeito a uma pluralidade de institutos previstos na Lei 7.210/84, mais conhecida como a lei de execução penal.

                Analisemos as alternativas.

    A alternativa A está incorreta. A conversão do tratamento ambulatorial em internação é expressamente permitido pelo artigo 184 da LEP. 

    Art. 183.  Quando, no curso da execução da pena privativa de liberdade, sobrevier doença mental ou perturbação da saúde mental, o Juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da autoridade administrativa, poderá determinar a substituição da pena por medida de segurança. (Redação dada pela Lei nº 12.313, de 2010).

    Art. 184. O tratamento ambulatorial poderá ser convertido em internação se o agente revelar incompatibilidade com a medida.

    A alternativa B está incorreta. A jurisprudência em geral se posiciona favoravelmente à determinação de prisão domiciliar em caso de ausência de vagas na casa de albergado, conforme estabelecido pelo STF, em 2016, no julgamento RE 641320/RS.

    A alternativa C está incorretaA regressão per saltum consta no artigo 118 da LEP. 

     

    Art. 118 da LEP. A execução da pena privativa de liberdade ficará sujeita à forma regressiva, com a transferência para qualquer dos regimes mais rigorosos, quando o condenado:

    I - praticar fato definido como crime doloso ou falta grave;

    II - sofrer condenação, por crime anterior, cuja pena, somada ao restante da pena em execução, torne incabível o regime (artigo 111).

                A alternativa D está incorreta. A aceitação das condições do regime aberto é suposta, conforme artigo 113 da LEP.

    Art. 113. O ingresso do condenado em regime aberto supõe a aceitação de seu programa e das condições impostas pelo Juiz.

    A alternativa E está correta. A suposta inconstitucionalidade do regime disciplinar diferenciado, previsto no artigo 52 da LEP é ventilada por boa parte da doutrina processual penal. Os argumentos normalmente dizem respeito à violação do princípio da humanidade da pena e da taxatividade. Com o enrijecimento do instituto pelo pacote anticrime, é possível que esta discussão volte à tona na jurisprudência do STF. 




    Gabarito do professor: E.

  • esse tipo de doutrinador é aquele que diz que é compatível existir na cela cerveja, churrasco, video-game, televisão... assim atende ao princípio da dignidade da pessoa humana. um saco essa gente que não conhece a realidade no meio jurídico
  • Alguma parte da doutrina dispõe que fere a taxatividade por usar expressões vagas.

  • Nunca nem vi essa doutrina.

  • Uma matéria extensa dessas não é pra qualquer um!!

  • Creio que esteja desatualizada, tendo visto que o pacote anticrime não só taxativamente consagrou de vez o RDD, como concedeu demais regulamentos sobre o referido regime. O que, então, cairia por terra qualquer argumento envolvendo o acima contido, na questão.

    Para mais detalhes: leitura do art. 52 da LEP e seus devidos parágrafos, que tratam sobre o RDD.

  • ATENÇÃO!!! NÃO CONFUNDIR REGRESSÃO COM PROGRESSÃO!!!!

    REGRESSÃO É ACEITA, PROGRESSÃO É VEDADO!

    Art. 118. A execução da pena privativa de liberdade ficará sujeita à forma regressiva, com a transferência para qualquer dos regimes mais rigorosos, quando o condenado:

    I - praticar fato definido como crime doloso ou falta grave;

    II - sofrer condenação, por crime anterior, cuja pena, somada ao restante da pena em execução, torne incabível o regime (artigo 111).

    § 1º O condenado será transferido do regime aberto se, além das hipóteses referidas nos incisos anteriores, frustrar os fins da execução ou não pagar, podendo, a multa cumulativamente imposta.

    § 2º Nas hipóteses do inciso I e do parágrafo anterior, deverá ser ouvido previamente o condenado.

    Do STJ: “A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que o art. 118, inciso I,da Lei de Execução Penal, estabelece que o apenado ficará sujeito à transferência para qualquer dos regimes mais gravosos quando praticar fato definido como crime doloso ou falta grave, não havendo que se observar a forma progressiva estabelecida no art. 112 do(STJ. AgRg no REsp 1575529/MS, Rel. Ministro FELIX FISCHER,, julgado em 27/11/2018, DJe 10/12/2018.

    A suposta inconstitucionalidade do regime disciplinar diferenciado, previsto no artigo 52 da LEP é ventilada por boa parte da doutrina processual penal. Os argumentos normalmente dizem respeito à violação do princípio da humanidade da pena e da taxatividade. Com o enrijecimento do instituto pelo pacote anticrime, é possível que esta discussão volte à tona na jurisprudência do STF.

  • Caí de queixo. Regressão /progressão. Ahhh:(

  • "parte da doutrina" isso mata qualquer questão.

  • Sou estudante de letra de lei e não sobre doutrinadores .

  • O cansaço é real, uma hora dessas ler progressão ao invés de regressão rsrs

  • kkkkkkkkkkkkkkk não sei em qual doutrina o RDD é inconstitucional!

  • a prova foi até anulada!

  • Pelo amor viu.

  • Boa parte da doutrina que eu, o examinador, o Prometeu, tenho na minha estante...

  • Aquele momento que você descobre que o RDD é inconstitucional.
  • que questão sem noção !

    um doutrinador ou outro defende tal tese.

  • GAB E

    LEP

    Art. 108. O condenado a quem sobrevier doença mental será internado em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico.

  • GAB E

    LEP

    Art. 108. O condenado a quem sobrevier doença mental será internado em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico.

  • Obrigada, Kat Anne!

  • Pelo amor viu. Cobrar entendimento de doutrinador e tenso.

  • Olá, colegas concurseiros!

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ID
2094676
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

A pessoa que se apropria de pensão de idoso, dando-lhe destinação diversa daquela definida como sua finalidade:

Alternativas
Comentários
  • STF ADI 3096 / DF - DISTRITO FEDERAL, Data 16/06/2010

    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGOS 39 E 94 DA LEI 10.741/2003 (ESTATUTO DO IDOSO). RESTRIÇÃO À GRATUIDADE DO TRANSPORTE COLETIVO. SERVIÇOS DE TRANSPORTE SELETIVOS E ESPECIAIS. APLICABILIDADE DOS PROCEDIMENTOS PREVISTOS NA LEI 9.099/1995 AOS CRIMES COMETIDOS CONTRA IDOSOS. 1. No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.768/DF, o Supremo Tribunal Federal julgou constitucional o art. 39 da Lei 10.741/2003. Não conhecimento da ação direta de inconstitucionalidade nessa parte. 2. Art. 94 da Lei n. 10.741/2003: interpretação conforme à Constituição do Brasil, com redução de texto, para suprimir a expressão "do Código Penal e". Aplicação apenas do procedimento sumaríssimo previsto na Lei n. 9.099/95: benefício do idoso com a celeridade processual. Impossibilidade de aplicação de quaisquer medidas despenalizadoras (composição civil dos danos, transação penal e suspensão condicional do processo) e de interpretação benéfica ao autor do crime. 3. Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme à Constituição do Brasil, com redução de texto, ao art. 94 da Lei n. 10.741/2003.

  • Art. 102 do Estatuto do Idoso. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade:

    Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa.

     

    Art. 94 do Estatuto do Idoso. Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.

  • ADI 3096 - STF

    Autores de crimes contra idosos não têm direito a benefícios como conciliação ou transação penal

    Foi concluído hoje (Quarta-feira, 16 de junho de 2010), com o retorno do voto-vista do ministro Ayres Britto, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3096) ajuizada pelo procurador-geral da República contra o artigo 94 do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03), que determina a aplicação dos procedimentos e benefícios relativos aos Juizados Especiais aos crimes cometidos contra idosos, cuja pena máxima não ultrapasse quatro anos. O entendimento do STF é de que o dispositivo legal deve ser interpretado em favor do seu específico destinatário – o próprio idoso – e não de quem lhe viole os direitos. Com isso, os infratores não poderão ter acesso a benefícios despenalizadores de direito material, como conciliação, transação penal, composição civil de danos ou conversão da pena. Somente se aplicam as normas estritamente processuais para que o processo termine mais rapidamente, em benefício do idoso. (...)

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=154576

     

  • Lei nº. 9.099/95 e Estatuto do Idoso

    O artigo 94 do Estatuto do Idoso determina que aos crimes nele previstos, cuja pena máxima em abstrato não supere 4 anos, seja aplicado o procedimento sumaríssimo, previsto na Lei dos Juizados Especiais Criminais.

    Primeiro. Oberve-se, então, que o critério de "menor pontencial ofensivo" foi alargado pelo Estatuto do Idoso, abrangendo crimes com pena máxima de até 4 anos!

    Segundo. O STF atribuiu interpretação conforme ao artigo 94, declarando que somente as normas processuais da Lei nº. 9.099/95 se aplicam aos crimes do Estatuto do Idoso, sendo inadmissível que lhe sejam estendidas as medidas despenalizadoras (composição civil dos danos, transação e "sursis" processual). Logo, aplica-se tão somente o procedimento sumaríssimo, garantindo-se celeridade (ADI 3096).

  • A interpretação correta da ADI 3.096 é no sentido de que:

    1. Crimes previstos no Estatuto do Idoso cuja pena máxima não seja superior a 2 anos, cumulada ou não com multa: aplicam-se normalmente os institutos despenalizadores da lei 9.099/95 (art. 61).

    2. Aos crimes previstos no Estatuto do Idoso cuja pena máxima seja superior a 2 anos e inferior a 4, aplicam-se apenas os aspectos procedimentais da lei 9.099/95 (decisão na ADI 3.096).

  • Carolina ROcha está certo o que você falou???

  • Galera.

    Segue a decisão. Não leiam só a ementa, ela induz a erro.

     

    http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=613876

     

    Decisão ADI  STF, pag. 7. Ta expresso que essa decisão é para os crimes pena max. superior a 2 anos e inferiora 4. Ou seja, até dois anos aplica os intitutos despenalizadores conforme a própria decisão.

  • Posso estar errada, mas pelo que entendi não serão cabíveis os institutos benéficos ao réu em nenhuma hipótese quando se tratar de crime contra o idoso. Sendo aplicável apenas o procedimento mais célere da lei 9099 quando a pena maxima não passar de 4 anos.

     

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=154576

  • A cada dia mais as bancas só complicam!

     

    Pra saber a aplicação da 9099/95, mister asseverar o quantum da pena, a qual a questão não traz. 

     

    Ultimamente é necessário saber até o preceito secundário dos tipos penais... difícil.

  • Aos crimes previstos no Estatuto do Idoso, é assegurado o procedimento mais celere da lei 9.099. Mas será proibido os beneficios respectimante da referida lei.

  • Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3096)

    O entendimento do STF é de que o dispositivo legal deve ser interpretado em favor do seu específico destinatário – o próprio idoso – e não de quem lhe viole os direitos. Com isso, os infratores não poderão ter acesso a benefícios despenalizadores de direito material, como conciliação, transação penal, composição civil de danos ou conversão da pena. Somente se aplicam as normas estritamente processuais para que o processo termine mais rapidamente, em benefício do idoso

  • Carolina Rocha, Otima exposição!!!! ultimamente tem se explorado muito o estatudo do idoso com a lei 9.099/95.

  • ESTATUDO DO IDOSO

    Art. 102. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade:

    Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa.

    DECISÃO DO STF

    (Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=154576 _ Linhas: 15-17)

    (...) o Plenário decidiu que os benefícios despenalizadores previstos na Lei nº 9.099/95 e também no Código Penal não podem beneficiar os autores de crimes cujas vítimas sejam pessoas idosas. (...)

    ----------------------------

    Consequência: Crime contra Idoso, tipificado na Lei 10.741... (NÃO aplica os dispositivos despenalizadores, independentemente da pena)

  • Renato Brasileiro, ao comentar sobre a ADI 3096, diz que "por conseguinte, aos crimes previstos no Estatuto do Idoso cuja pena máxima não seja superior a 2 anos, cumulada ou não com multa, serão aplicáveis os intitutos despenalizadores do Juizado. Todavia, para os crimes previstos que sejam superior a 2 anos e inferior a 4 anos, serão aplicáveis as normas procedimentais constantes da Lei dos Juizados, e não seus institutos despenalizadores".

    O que acontece é que em momento algum do julgado o STF diz que os institutos despenalizadores não se aplicam a penas menores de 2 anos. Inclusive, o caso concreto, trata de um crime com pena superior a dois. Havia certa divergência pelo dispositivo da lei, se esta teria deixado a proteção insuficiente e estendido os benefícios despenalizadores para penas acima desses patamares, quando na verdade, a lei estava aumentando a proteção dispondo que o procedimento aplicado seria o sumaríssimo, típico do juizado.

  • ADI 3.096 suprimindo a dicção legal do art. 94 do Estatuto do Idoso. Por maioria de votos, vencidos os ministros Eros Grau e Marco Aurélio, o Plenário decidiu que os benefícios despenalizadores previstos na Lei nº 9.099/95 e também no Código Penal não podem beneficiar os autores de crimes cujas vítimas sejam pessoas idosas.

    Portanto, qualquer que seja a pena.

    NÃO SE APLICA  BENEFÍCIOS DESPENALIZADORES PREVISTOS NA LEI 9.099, AOS AUTORES DE CRIMES CUJAS VÍTIMAS SEJAM PESSOAS IDOSAS.

  • NÃO são processados no JECRIM (Lei n. 9.099/95):

    a) Maus-tratos contra idoso que resulte morte (art. 99, §2º)

    b) Coação de idoso a doar/contratar/testar/procuração (art. 107)

     

     

    Isso porque, de acordo com o art. 94, se aplica a Lei n. 9.099/95 aos crimes cuja pena não ultrapasse 4 ANOS (em favor da celeridade à vítima idosa)

         -Entretanto, não é possível, mesmo no JECRIM (art. 94 c/c ADI 03069-5).:

               a) composição civil dos danos,

               b) transação penal e

               c) suspensão condicional do processo

     

  • LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.

    Art. 102. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade:

    Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa.

    LEI Nº 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995.

    Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.

    OBS: Pode ser aplicado a suspensão condicional do processo, pois a pena mímima é igual a um ano, porém não será aplicado a transação penal, pois a pena máxima é superior a dois anos.

    Gabarito Letra E!

  • Referente ao PROCEDIMENTO dos crimes contra Idosos, o STF estabeleceu "INTERPRETAÇÃO CONFORME À CF" ao art. 94 do Estatuto do Idoso ("Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal").

     

    Interpretação do STF ao art. 94 do Estatuto do Idoso:

     

     - O Estatuto do Idoso respeitará PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (ex. celeridade) da Lei 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais). Contudo, é PROIBIDA aplicação das MEDIDAS DESPENALIZADORAS desta Lei (ex. composição civil, transação penal e "sursi" processual).

    ADI 3.096-5 STF/2010.

  • Porra, tem gente passando informação errada aí... dizendo q não pode aplicar os institutos despenalizadores da 9099 em nenhuma hipótese. Vou ter que banir

  • Gente, cada um falando uma coisa, cabe suspensão condicional no processo ou não ?? Rafael silvestre creio que se esquivocou em seu comentário, vamos ter certeza nos comentários, em !!

  • Concluído hoje (16), com o retorno do voto-vista do ministro Ayres Britto, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3096) ajuizada pelo procurador-geral da República contra o artigo 94 do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03), que determina a aplicação dos procedimentos e benefícios relativos aos Juizados Especiais aos crimes cometidos contra idosos, cuja pena máxima não ultrapasse quatro anos. O entendimento do STF é de que o dispositivo legal deve ser interpretado em favor do seu específico destinatário – o próprio idoso – e não de quem lhe viole os direitos. Com isso, os infratores não poderão ter acesso a benefícios despenalizadores de direito material, como conciliação, transação penal, composição civil de danos ou conversão da pena. Somente se aplicam as normas estritamente processuais para que o processo termine mais rapidamente, em benefício do idoso.

     

    Como se vê, a Ministra, de maneira adequada, optou por dar ao texto legal impugnado interpretação conforme à Constituição. A interpretação conforme é método de filtragem constitucional, por meio do qual a interpretação que se dá às leis é feita sob a lente da Lei Maior, ou seja, sob a ótica constitucional. Pelo princípio da interpretação conforme, o STF faz um juízo de constitucionalidade das leis infraconstitucionais, desde que a norma seja interpretada de uma certa forma, evitando assim a sua expulsão da eficácia (e não vigência) do ordenamento jurídico.

    Dessa forma foi o entendimento do STF, de acordo com o qual, o artigo 94 do Estatuto do Idoso deve ser entendido no sentido de que aos crimes por ele previstos, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 anos, aplica-se a Lei 9.099/95 apenas para aproveitar a celeridade processual, o que beneficia o idoso. Não se pode, por outro lado, aplicar ao acusado as medidas despenalizadoras, pois este sim seria um posicionamento inconstitucional.

     

    Então segundo o entendimento é que o ÚNICO benefício que é dado ao infrator é a celeridade do procedimento, então NÃO cabe benéficios despenalizadores aos réus!

     

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=154576

    http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20100705190950421

  • Tem muita gente falando errado. Leiam a ADI 3096/DF:

     

    PLENÁRIO

    Lei 10.741/2003: Crimes contra Idosos e Aplicação da Lei 9.099/95 - 2

    Em conclusão, o Tribunal julgou parcialmente procedente pedido formulado em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Procurador-Geral da República para dar interpretação conforme ao art. 94 da Lei 10.741/2003 [“Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.”], no sentido de que aos crimes previstos nessa lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 anos, aplica-se a Lei 9.099/95 apenas nos aspectos estritamente processuais, não se admitindo, em favor do autor do crime, a incidência de qualquer medida despenalizadora — v. Informativo 556. Concluiu-se que, dessa forma, o idoso seria beneficiado com a celeridade processual, mas o autor do crime não seria beneficiado com eventual composição civil de danos, transação penal ou suspensão condicional do processo. Vencidos o Min. Eros Grau, que julgava improcedente o pleito, e o Min. Marco Aurélio, que o julgava totalmente procedente. ADI 3096/DF, rel. Min. Cármen Lúcia, 16.6.2010. (ADI-3096)

     

    Resumindo, aos crimes cometidos contra idosos cuja pena máxima seja superior a 2 anos e inferior a 4 anos só se aplica a lei 9.099/95 quanto ao procedimento, em razão da agilidade. Aos crimes cuja pena seja inferior ou igual a 2 anos aplica-se a lei 9.099, inclusive quanto a transação penal e etc...

  • O entendimento do STF é de que o dispositivo legal deve ser interpretado em favor do seu específico destinatário – o próprio idoso – e não de quem lhe viole os direitos. Com isso, os infratores não poderão ter acesso a benefícios despenalizadores de direito material, como conciliação, transação penal, composição civil de danos ou conversão da pena. Somente se aplicam as normas estritamente processuais para que o processo termine mais rapidamente, em benefício do idoso.   [ADI 3096]

     

  • gabarito letra E

  • Autores de crimes contra idosos não têm direito a benefícios como conciliação ou transação penal.

    O entendimento do STF é de que o dispositivo legal deve ser interpretado em favor do seu específico destinatário – o próprio idoso – e não de quem lhe viole os direitos. Com isso, os infratores não poderão ter acesso a benefícios despenalizadores de direito material, como conciliação, transação penal, composição civil de danos ou conversão da pena. Somente se aplicam as normas estritamente processuais para que o processo termine mais rapidamente, em benefício do idos.

    fonte:http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=154576. 

     a conta do QC é de cada um ´pois penso que não é vc quem paga todos os pacotes dos assinantes, sendo assim cada um pode escrever o que acha pertinente. pare com o mi mi mi..

     

  • Muita gente falando sem saber do assunto, inclusive o comentário abaixo, olhem o comentário da Carolina Rocha !!!

  •  

    JUNTANDO OS DOIS MELHORES COMENTÁRIOS

    NA LEI SECA

    Art. 102 do Estatuto do Idoso. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade:

    Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa.

     

    Art. 94 do Estatuto do Idoso. Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.

     

    A interpretação correta da ADI 3.096 é no sentido de que:

    1. Crimes previstos no Estatuto do Idoso cuja pena máxima não seja superior a 2 anos, cumulada ou não com multa: aplicam-se normalmente os institutos despenalizadores da lei 9.099/95 (art. 61).

    2. Aos crimes previstos no Estatuto do Idoso cuja pena máxima seja superior a 2 anos e inferior a 4, aplicam-se apenas os aspectos procedimentais da lei 9.099/95 (decisão na ADI 3.096).

     

     

  • Comete crime previsto na Lei nº 10.741. ESTATUTO DO IDOSO

    ...que respeitará o procedimento previsto na Lei n° 9.099, de 1995. O STF, no julgamento da ADI 3096/10, entendeu que nos crimes contra o idoso se aplica somente o PROCEDIMENTO previsto pela Lei 9.099/95, NÃO SE SOBREPONDO os institutos DESPENALIZADORES, previstos pela Lei dos Juizados Especiais.

     

    ... sendo VEDADA a transação penal.

     

    RESUMINDO, em uma linguagem um pouco mais clara :)

     

    Há um certo conflito entre o art 94 da lei 10.741/03 com a lei 9.099/95 (JECRIM), no que diz respeito as penas. Portanto o STF descidiu o seguinte:

     

    - SE HÁ PENA MÁX. SUPE\RIOR A 2 ANOS E INFERIOR A 4 ANOS, SERÁ APLICADO SOMENTE O PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO ( levando-se em conta a CELERIDADE do procedimento)

     

    - Agora se a pena for MENOR ou IGUAL a 2 ANOS, será aplicado não o PROCEDIMENTO, como também PODERÁ ser aplicada a TRANSAÇÃO PENAL ou a SUSPENSÃO CONDICONAL DO PROCESSO

     

     

  • Informativo 591/STF:

    Aos delitos previstos no Estatudo do Idoso, cuja pena de liberda seja superior a 2 anos e não ultrapasse 4 anos, aplica-se somente o procedimento sumaríssimo previsto na lei 9.099/95, não se aplicando, portanto, nenhuma medida despenalizadora ou qualquer outra interpretação benéfica ao autor de delito contra idosos.

    O resultado, na pŕatica, é simples: quando o delito está previsto no Estatuto do Idoso, será possível aplicar o rito sumaríssimo da Lei n. 9099/95 face às condutas cuja pena máxima seja de até 4 anos, e não de até 2 anos, que é a regra geral.

  • INF. 591 DO STF: Em conclusão, o Tribunal julgou parcialmente procedente pedido formulado em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Procurador-Geral da República para dar interpretação conforme ao art. 94 da Lei 10.741/2003 [“Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.”], no sentido de que aos crimes previstos nessa lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 anos, aplica-se a Lei 9.099/95 apenas nos aspectos estritamente processuais, não se admitindo, em favor do autor do crime, a incidência de qualquer medida despenalizadora — v. Informativo 556. Concluiu-se que, dessa forma, o idoso seria beneficiado com a celeridade processual, mas o autor do crime não seria beneficiado com eventual composição civil de danos, transação penal ou suspensão condicional do processo. Vencidos o Min. Eros Grau, que julgava improcedente o pleito, e o Min. Marco Aurélio, que o julgava totalmente procedente.

  • RESUMO RÁPIDO DA LEI 9.099 (parte criminal)

    - Aplica-se aos crimes com pena máxima não superior a 2 anos e contravenções penais, cumulados ou não com multa.

    - Visa tornar o processo mais célere, simples e econômico.

    -A Autoridade Policial, ao tomar conhecimento, lavrará Termo Circunstanciado de Ocorrência.

    -Prevê a Transação Penal penal e a Suspensão Condicional do Processo.

    -A transação ocorre antes do autor ser denunciado.

    -A suspensão ocorre depois do autor ser denunciado.

    _________________________________________________________________________________________________________________

    -A transação penal consiste na proposição da aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa.

    -Não poderá haver transação:

                                                       -Se o autor for condenado a prática de CRIME, por sentenção definitiva.

                                                       -Ter sido o agente beneficiado pela pena de multa ou restritiva de direitos no prazo de 5 anos.

                                                       -Não indicarem os antecedentes, a conduta social, a personalidade do agente, bem como os motivos e circunstâncias.

    -transação penal NÃO é sentença condenatória, e sim homologatória. Portanto não está sujeito as consequências jurídicas extrapenais previstas no CP que só podem ocorrer como efeito acessório de uma condenação penal, como por exemplo, o confisco de instrumentos do crime.

    -Entende-se ser OBRIGATÓRIO a presença de advogado ou defensor público para a aceitação da transação.

    _________________________________________________________________________________________________________________

    -A suspensão condicional do processo aplica-se quando a pena mínima não exceda 1 ano; suspendendo o processo por 2 a 4 anos.

    -São condições para a suspensão condicional do processo:

                                                       -Não estar sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime.

                                                       -Reparação do dano.

                                                       -Proibição de frequentar determinados lugares.

                                                       -Proibição de ausentar-se da comarca sem autorização.

                                                       -Comparecimento pessoal e obrigatório a juizo mensalmente.

    -A suspensão condicional será revogada no caso de crime ou caso n efetue a reparação do dano

    -A suspensão condicional poderá ser revogada no caso de contravenção ou descumprimento de qualquer outra condição imposta.

    ______________________________________________________________________

    -Tanto a transação penal quanto a suspensão condicional não fazem coisa julgada material.

    -Mesmo nos crimes de ação penal privada, a transação penal e a suspensão condicional podem ser oferecidas pelo MP.

    -Ao autor do fato, não se imporá prisão em flagrante nem se exigirá fiança caso após a lavratura do termo for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer.

  • Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa.

    Logo, segue procedimento da lei 9099.

    Não permitida transação penal.

  • Os dois únicos crimes do Estatuto do Idoso, que não serão processados pelo procedimento da LEI 9.099, MAS ANTES PELO RITO ORDINÁRIO DO CÓDIGO PENAL:

     

    1 -         Art. 99. Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado: § 2o Se resulta a morte:

            Pena – reclusão de 4 (quatro) a 12 (doze) anos.

     

    2-  Art. 107. Coagir, de qualquer modo, o idoso a doar, contratar, testar ou outorgar procuração:

            Pena – reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.

    Os demais crimes, serão pelo procedimento da Lei 9.099.

     Em caso de erro, me avise, por favor, por mensagem. Obrigada.

  • Art. 104. Reter o CARTÃO MAGNÉTICO de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão do idoso, bem como qualquer outro documento com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida:

    ***JECRIM TOTAL: Detenção 6 meses - 2 anos + Multa.

    -----

    Art. 102. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade:

    ***JECRIM PARCIAL: Reclusão 1 - 4 anos + Multa.

  • Letra E. 

    e) Trata-se da conduta do art. 102 do Estatuto, então já sabemos que o agente comete um crime previsto na Lei n. 10.741.O art. 94 do Estatuto prevê a aplicação do procedimento previsto na Lei n. 9.099/1995 aos crimes cuja pena máxima não ultrapasse os quatro anos.
    Art. 94. Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.

    O delito previsto no art. 102 tem pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa, então respeitará o rito sumaríssimo da Lei n. 9.099/1995, porém não caberá o instituto da transação penal, já que a pena máxima ultrapassa os dois anos.

    O Supremo, no julgado de Ação Direta de Inconstitucionalidade, confirmou esse entendimento do art. 94. Será aplicado o rito sumaríssimo da Lei n. 9.099/1995, porém, não serão aplicadas as medidas despenalizadoras previstas na lei.

     

    Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça
     

  • O difícil de uma questão dessa é vc lembrar da pena, já que terás que saber que a pena de até 2 anos, no crime contra o idoso, poderá ser aplicado a lei 9.099, juizado criminal, e suas medidas despenalizadoras, mas se a pena for >2 a 4 anos somente poderá ser utilizado os procedimentos da lei.

  • Comentário da colega DEQUIGIOVANNI.

    Muito pertinente.

  • ADIN 3096:

    1. Crimes cuja pena máxima não seja superior a 2 anos, cumulada ou não com multa: aplicam-se normalmente os institutos despenalizadores da lei 9.099/95 (art. 61)

    2. Aos crimes previstos no Estatuto do Idoso cuja pena máxima seja superior a 2 anos e inferior a 4a, aplicam-se apenas os aspectos procedimentais da lei 9.099/95 (decisão na ADI 3.096).

     3.Crimes cuja pena máxima privativa de liberdade supere 4 anos (arts. 99 § 2º e 107). A estes, por exclusão do disposto no art. 94, caberá o rito dos crimes apenados com reclusão previsto no Código de Processo Penal, sendo o Juiz Comum o competente para processo e julgamento.

    São os eles:

    Art. 99. Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado:

    § 2o Se resulta a morte:   

    Pena – reclusão de 4 (quatro) a 12 (doze) anos.

    Art. 107. Coagir, de qualquer modo, o idoso a doar, contratar, testar ou outorgar procuração:

    Pena – reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos

    Art. 102. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade:

    Pena – reclusão de 1 a 4 anos e multa.

  • APROPRIAÇÃO INDÉBITA DE BENS DA PESSOA IDOSA: RECLUSÃO DE 1 A 4 ANOS+MULTA. SERÁ PENALIZADO PELA LEI 9099\95 PORÉM NÃO USUFRUI OS BENEFÍCIOS.

  • Vi muita gente comentando que em se tratando de crime previsto no estatuto do idoso e com pena inferior a 02 anos seria possível a aplicação dos institutos despenalizadores da 9.099/95.

    Gostaria que me informassem em qual fonte leram isso, por favor. Pesquisei bastante e só encontrei que não é possível a aplicação de nenhum instituto despenalizador da 9.099, independentemente da pena ser inferior a 02 anos. Realmente não encontrei nada falando que em penas de menos de 02 anos pode instituto despenalizador, só vi isso aqui nos comentários do qconcursos mesmo. Pesquisei até mesmo no livro Leis Penais Especiais do professor Gabriel Habib e não consta tal informação.

    Quem puder dar uma luz eu agradeço.

  • NÃO são processados no JECRIM (Lei n. 9.099/95):

    a) Maus-tratos contra idoso que resulte morte (art. 99, §2º)

    b) Coação de idoso a doar/contratar/testar/procuração (art. 107)

     

     

    Isso porque, de acordo com o art. 94, se aplica a Lei n. 9.099/95 aos crimes cuja pena não ultrapasse 4 ANOS (em favor da celeridade à vítima idosa)

       -Entretanto, não é possível, mesmo no JECRIM (art. 94 c/c ADI 03069-5).:

          a) composição civil dos danos,

          b) transação penal e

          c) suspensão condicional do processo

     

  • O examinador quis saber se você estudou o artigo 102, do ESTATUTO DO IDOSO, reproduzido a seguir: “Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade: Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa”.

    Candidato (a), em seguida, você precisava conhecer o resultado da decisão da ADI nº 3.096-5. Portanto, somente se a pena máxima for superior a 4 anos é que se adota o rito ordinário. Se a pena máxima não superar 2 anos, todos os benefícios previstos na Lei nº9.099/95 são aplicáveis, o que não é o caso. Portanto, se aplica o rito sumaríssimo e não se aplica a transação penal, pois a pena máxima do tipo previsto no art. 102 é superior a 2 anos.

    Resposta: Letra E

  • Sobre o assunto achei este comentário do Professor R. Sanches acho que é bem esclarecedor:

    " O dispositivo foi questionado no STF por meio de ação direta de inconstitucionalidade (ADI 3096-5), na qual se decidiu, conferindo interpretação conforme a Constituição Federal, que se aplica unicamente o rito sumaríssimo disciplinado na Lei nº 9.099/95, que, especialmente pela celeridade, beneficia o idoso. Excluiu-se, no entanto, qualquer possibilidade de aplicação de medidas despenalizadoras e interpretação favorável ao autor do crime."

    Ou seja, seguindo essa linha:

    Não se aplicam os institutos despenalizadores, mas o Rito sumaríssimo.

    Fonte: R. Sanches, Legislação especial comentada.

    Bons estudos!

  • O crime descrito tem pena de 1 a 4 anos.

    Pena máxima de 4 anos.

    Jurisprudência: pena máx até 2 anos, aplicam-se os institutos despenalizadores do JECRIM

    Pena máxima entre 2 e 4 anos, aplicam-se apenas os procedimentos do JECRIM.

    Logo, neste caso, a pena máxima é de 4 anos, então só aplicam-se os procedimentos do JECRIM, não os institutos despenalizadores (transação penal).

  • GABARITO: E

    Necessário se atentar com os fundamentos da ADI 3.096 para não interpretar errado o que foi sintetizado na ementa, segue explicação do Renato Brasileiro:

    • (...) Consoante dispõe o art. 94 da Lei nº 10.741, de 1° de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei nº 9.099/95.
    • À primeira vista, pode-se pensar (equivocadamente) que a Lei nº 10.741/03 teria determinado a incidência dos institutos despenalizadores previstos na Lei nº 9.099/95 aos crimes previstos no Estatuto do Idoso cuja pena máxima não fosse superior a 4 (quatro) anos, o que seria absolutamente contraditório, porquanto uma lei criada para dar maior proteção ao idoso, estaria, na verdade, estabelecendo tratamento mais benigno aos autores dos crimes ali previstos. Portanto, deve o dispositivo ser interpretado no sentido de que, aos crimes previstos no Estatuto do Idoso, somente se aplica o procedimento sumaríssimo previsto na Lei dos Juizados (Lei nº 9.099/95, arts. 77 a 83).
    • Recentemente, o Supremo concluiu o julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Procurador-Geral da República (ADI 3.096) em face do art. 94 da Lei nº 10.741/03. Para a Suprema Corte, referido dispositivo legal deve ser interpretado em favor do seu específico destinatário - o próprio idoso - e não de quem lhe viole os direitos. Com isso, os infratores não poderão ter acesso a benefícios despenalizadores de direito material, como a transação penal, a composição civil dos danos ou conversão da pena. Somente se aplicam as normas estritamente procedimentais para que o processo termine mais rapidamente, em benefício do idoso. 
    • Por conseguinte, aos crimes previstos no Estatuto do Idoso cuja pena máxima não seja superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa, serão aplicáveis os institutos despenalizadores previstos na Lei dos Juizados, nos exatos termos do art. 61 da Lei nº 9.099/95. Todavia, para os crimes previstos no Estatuto do Idoso cuja pena máxima seja superior a 2 (dois) anos e inferior a 4 (quatro) anos, serão aplicáveis apenas as normas procedimentais constantes da Lei dos Juizados, e não seus institutos despenalizadores. (...)

    (Lima, Renato Brasileiro de. Legislação criminal especial comentada. 8. ed. - Salvador: JusPODIVM, 2020. fl. 586)

  • A questão trata de crimes previstos no Estatuto do Idoso.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 102. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade:

    Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa.

    Art. 94. Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.             (Vide ADI 3.096-5 - STF)

    A) comete crime previsto na Lei nº 10.741, que respeitará o procedimento comum ordinário, embora com a possibilidade de aplicação de transação penal.


    Comete crime previsto na Lei nº 10.741. que respeitará o procedimento previsto na Lei n° 9.099, de 1995, sendo vedada a transação penal.

     

    Incorreta letra A.


    B) comete crime previsto na Lei nº 10.741. que respeitará o procedimento comum ordinário, sendo vedada a transação penal.

     

    Comete crime previsto na Lei nº 10.741. que respeitará o procedimento previsto na Lei n° 9.099, de 1995, sendo vedada a transação penal.


    Incorreta letra B.


    C) comete crime previsto na Lei nº 10.741, que respeitará o procedimento previsto na Lei n° 9.099, de 1995, inclusive quanto à transação penal.

     

    Comete crime previsto na Lei nº 10.741. que respeitará o procedimento previsto na Lei n° 9.099, de 1995, sendo vedada a transação penal.

     

    Incorreta letra C.


    D) comete crime previsto no Código Penal, que respeitará o procedimento comum ordinário.

     

    Comete crime previsto na Lei nº 10.741. que respeitará o procedimento previsto na Lei n° 9.099, de 1995, sendo vedada a transação penal.

     

    Incorreta letra D.


    E) comete crime previsto na Lei nº 10.741. que respeitará o procedimento previsto na Lei n° 9.099, de 1995, sendo vedada a transação penal.

     

    Comete crime previsto na Lei nº 10.741. que respeitará o procedimento previsto na Lei n° 9.099, de 1995, sendo vedada a transação penal.


    Correta letra E. Gabarito da questão.

     

    Gabarito do Professor letra E.

  • AH TA, VOU DECORAR AS PENAS DE TODOS OS CRIMES AGORA, BLZA.

  • RESUMINDO: TINHA QUE SABER A PENA.

  • Nos crimes do Estatuto do Idoso, há apenas 02 crimes com pena acima de 04 anos:

    • art. 99, parágrafo 2º - se resulta morte (04 a 12 anos)
    • art. 107 - coagir, de qualquermodo, o idoso a doar, contratar, testar ou outorgar procuração (2 a 5 anos)

    Estes estão fora do rito sumaríssimo do Jecrim.

    Aos demais, não se aplicam os institutos despenalizadores da lei dos juizados (transação penal / susp. cond. do processo) aproveitando-se o rito sumaríssimo pela celeridade nestes casos.

    Só com isso deu pra matar a questão sem saber de pena.

  • CRIMES PENA MÁX =/- 2 ANOS = 9.099/95 + INSTITUTOS DESPENALIZADORES

    CRIMES PENA MÁX +2 - 4 ANOS = 9.099/95 SEM OS INSTITUTOS DESPENALIZADORES. (APLICA-SE A 9.099 SOMENTE PARA DAR MAIS CELERIDADE)

    CRIMES PENA MÁX +4 ANOS = PROCESSO PENAL COMUM (ART 94 + 99, §2º + 107)

  • PARA QUEM NÃO ENTENDEU A QUESTÃO:

    crimes SUMARISSIMOS= igual ou menor que 2 anos

    crime SUMARIO= acima de 2 anos e igual ou menos que 4 anos

    crime ORDINARIO PIK4 DAS GALAXIAS(AQUI O BANDIDO É PODEROSO RSRSRS)= CRIMES ACIMA DE 4 ANOS.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    CRIME SUMARISSIMO=JECRIM + OS PROCEDIMENTOS QUE BENEFICIA O REU

    CRIME SUMARIO= JECRIM

    CRIME ORDINARIO(O BANDIDO QUE É SUPER SAIYAJIN 3)= NÃO APLICA NADA.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    MORAL DA HISTORIA: PRECISAVA SABER A PENA PARA RESPONDER ESSA QUESTÃO, COM OS CONHECIMENTO ACIMA QUE REPASSEI SEM SABER A PENA VC ERRA IGUAL A UMA PESSOA QUE NÃO SABE DE NADA.

  • Crimes do Estatuto do Idoso que não podem seguir o rito do JECRIM (por ter pena maior que 4 anos):

    - Coação de idoso a contratar, testar ou dar procuração (Art. 107)

    - Expor a perigo/condições desumanas caso resulte em morte (art. 99, § 2º)

  • #BIZUUUUUU#

    STF - Crime praticado contra idoso, desde que não seja superior a 4 ANOS, segue o rito sumaríssimo previsto na Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, vedada, no entanto, a aplicação dos institutos da transação penal, composição civil de danos e suspensão condicional do processo. Ou seja, o IDOSO será beneficiado com a celeridade processual previsto no rito sumaríssimo da lei 9099/95, mas o autor do crime contra o idoso não será beneficiado com eventual composição civil de danos, transação penal ou suspensão condicional do processo – SFT informativo 591.


ID
2094679
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre a Lei de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • gabarito E

    A) ERRADA :  Art. 21.  A ofendida deverá ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público.

    Parágrafo único.  A ofendida não poderá entregar intimação ou notificação ao agressor.

     

    B) ERRADA : Art. 22.  Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:

    II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;

     

    C) ERRADA: Art. 5o  Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: (Vide Lei complementar nº 150, de 2015)

    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

     

    D) ERRADA: Art. 7o  São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

    IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

     

    e)  VERDADEIRA : Art. 12.  Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal:

    III - remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência;

     

    TODAS AS RESPOSTAS EXTRAÍDAS DA LEI 11340/2006

     

    DEUS É FIEL!! 

  • EMBORA PREVISTO NA LEI 11.343, QUE O DELEGADO EM 48 HORAS ENCAMINHARA;

    "expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência;"

    NAO SE TRATA DE REPRESENTAÇAO, POIS QUEM ESTA PEDINDO E A OFENDIDA, NAO O DELEGADO. PORTANTO USAR O TERMO REPRESENTAÇAO E INADEQUADO. QUANDO O CORRETO SERIA ENCAMINHAR EXPEDIENTE APARTADO COM O PEDIDO DA OFENDIDA

  • Gabarito "E"

    Com base no artigo 12, inciso III, da Lei 11.340/2006:

    Art. 12.  Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal:

    I - ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada;

    II - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e de suas circunstâncias;

    III - remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência;

     

    Com a ressalva de que o delegado não representa pelas medidas protetivas, apenas remete o pedido da ofendida ao juízo. A assertiva traz a afirmação "representação", o que, ao meu ver (que não vale muita coisa rsrsrs) seria passível de recurso.

  • Art. 12.  Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal:

    I - ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada;

    II - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e de suas circunstâncias;

    III - remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência;

    IV - determinar que se proceda ao exame de corpo de delito da ofendida e requisitar outros exames periciais necessários;

    V - ouvir o agressor e as testemunhas;

    VI - ordenar a identificação do agressor e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes criminais, indicando a existência de mandado de prisão ou registro de outras ocorrências policiais contra ele;

    VII - remeter, no prazo legal, os autos do inquérito policial ao juiz e ao Ministério Públic

    GABA E

  • Atenção: 

     

    O artigo 181 traz a hipótese de isenção de pena do cônjuge que pratica furto em prejuízo do outro na constância da sociedade conjugal. 

     

    Rogério Sanches ensina que o art.183 do CP dispōe dos casos em que tal imunidade será afastada (I-  se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;  II - ao estranho que participa do crime; e III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos), todavia, a Lei Maria da Penha não trouxe outras causas de exclusão e por isso não derrogou o artigo 183, ou seja, continua não sendo crime, sob pena de incorrer em analogia in malam partem.

     

    Entretando, ainda sim há incidência da Lei Maria da Penha, pois quando se fala em violencia doméstica e familiar, ela pode corresponder a um crime, a uma contravençao ou até a um fato atipico, para fins de autorização do deferimento de medidas protetivas de urgência. 

     

     

     

     

     

     

     

  • Galera, o concurso teve essa prova anulada, mas se tivesse ido adiante, certamente essa questão teria que ser anulada. Não existe REPRESENTAÇÃO por medidas protetivas de urgência... O que existe é um PEDIDO DA OFENDIDA. São coisas completamente diferentes. A Representação é um expediente do Delegado de Polícia ao Juíz, onde o Delegado demonstra a necessidade da decretação de uma determinada medida pleiteada; Assemelha-se ao Requerimento do Ministério Público, contudo se diferencia pelo fato da Representação não caber Recurso (Se o Juiz negar a medida pleiteada numa Representação, acabou, já era, cést fini... Mas se o juiz indeferir um Requerimento do MP, ele poderá recorrer... Exempificando: Um Delegado Representa por uma Prisão Preventiva = Se o Juiz achar que não há elementos suficientes, ele não concede e pronto! Mas se um Promotor Requerer a Prisão Preventiva e o Juiz indeferir, o Parquet poderá recorrer). Agora voltando ao tema da questão, eu fiz questão de explicar (pelo menos tentar), não existe REPRESENTAÇÃO por medidas protetivas!!! O que existe é um PEDIDO DA OFENDIDA, onde sequer vai a assinatura do delegado(a)... É um pedido direto da ofendida para o juiz... O delegado somente colhe o pedido e remete diretamente para o Juiz, em 48 horas... Só acertei essa questão pq as outras estão flagrantemente erradas... Mas a alternativa E, traz um erro grosseiro, pois nem na Lei 11.340 há o termo Representação por Medidas Protetivas... Eu trabalhei 1 ano da Delegacia da Mulher e aprendi isso na prática.

  • Art. 12.  Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal:

    I - ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada;

    II - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e de suas circunstâncias;

    III - remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência;

    IV - determinar que se proceda ao exame de corpo de delito da ofendida e requisitar outros exames periciais necessários;

    V - ouvir o agressor e as testemunhas;

    VI - ordenar a identificação do agressor e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes criminais, indicando a existência de mandado de prisão ou registro de outras ocorrências policiais contra ele;

    VII - remeter, no prazo legal, os autos do inquérito policial ao juiz e ao Ministério Público.

    GABA E

  • A - Art. 21.  A ofendida deverá ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público.
    Parágrafo único.  A ofendida não poderá entregar intimação ou notificação ao agressor.

    B - Art. 11.  No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências:
    I - garantir proteção policial, quando necessário, comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário;
    II - encaminhar a ofendida ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal;
    III - fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida;
    IV - se necessário, acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar;
    V - informar à ofendida os direitos a ela conferidos nesta Lei e os serviços disponíveis.

    C - Art. 5o  Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: (Vide Lei complementar nº 150, de 2015)
    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

    D - Art. 7o  São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
    IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

    E - Art. 12.  Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal:
    III - remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência;
     

  • Acertei por exclusão, mas a verdade é que não tem nenhuma resposta correta! A que seria correta, traz um termo errôneo - REPRESENTAÇÃO...  E todos nos que estudamos sabemos que não se trata de uma Representação, mas um PEDIDO DA OFENDIDA... Representação é uma peça produzida pelo Delegado de Polícia, aonde ele demonstra ao Judiciário a necessidade da Decretação de uma medida, e caso o Juiz não concorde não cabe recurso... Diferente de um Requerimento do MP, o qual, se não for atendido, CABE RECURSO... Então o Delegado Representa e o Promotor Requer.... a ofendida PEDE... FUNCAB como sempre uma bela de uma bos... pra formular questões de Penal.

  • A ofendida não poderá entregar intimação ou notificação ao agressor. Eu acho isso é obvio, como que uma mulher vai entregar uma intimação para um cara que o agride.

  • a) [e] isso...aí o/a homem/mulher termina de matar a vítima 
    b) [e] quem determina é o juiz 
    c) [e] não exige coabitação 
    d) [e] uma forma de dano patrimonial 
    e) [c]

  • Observações importantes sobre a Lei Maria da Penha:

     

    1. NÃO há prazo de 24h na Lei Maria da Penha, pois lá os prazos são de 48h OU há o termo PRAZO LEGAL, os quais são determinados pelas autoridades (juiz, MP, delegado);

    2. Sum. 536, STJ: Não se aplica à Lei Maria da penha as normas tutelares despenalizadoras da Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, nem sursis processual ou transação penal;

    3. NOVO!! Sum. 600, STJ: Para configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei 11.340/2006, Lei Maria da Penha, não se exige a coabitação entre autor e vítima. (ATENÇÃO, o convívio em algum momento é necessário!)

    4. NOVO!! Sum. 589-STJ: É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas.

    5. NOVO!! SUM. 588-STJ: A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

    6. Informativo 804 STF: Não é possível a substituição de PPL por PRD ao condenado pela prática do crime de lesão corporal praticado em ambiente doméstico;

    7. A única hipótese em que o advogado NÃO será necessário em todos os atos processuais, é nas MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, pois nesse caso, é uma FACULDADE do juiz! (Arts. 27 e 19)

    8. ATENÇÃO!!! DESCUMPRIR as medidas de urgências impostas pelo juiz passou a ser crime (Art. 24-A). Antigamente, não configurava o delito de constrangimento ilegal, somente prisão preventiva, no entanto, agora há previsão legal criminalizando tal conduta. A prisão preventiva continua a ser APLICÁVEL;

    9. NÃO se aplica a escusa absolutória do art. 181, I CP (furto em desfavor do cônjuge na constância do casamento), pois seria o caso de analogia in malam partem, na medida em que a LMP só resguarda o patrimônio da mulher, o que afronta o P. isonomia.

    10. A manutenção do vínculo trabalhista pode ser deferida pelo por até 6 MESES;

    11. De acordo com a Súmula 542, STJ, falou em agressão FÍSICA a ação é pública INCONDICIONADA;

    12. Em relações homoafetivas, aplica-se a Lei Maria da Penha se a agredida/vítima for MULHER;

    13. "onde se lê crimes, leia-se, em verdade, infração penal, o que permite abranger a contravenção penal. Ilustrando, se vias de fato (art. 21, Lei de Contravenções Penais) forem cometidas contra a mulher, no âmbito doméstico, cuida-se de contravenção penal não sujeita à Lei 9.099/95, pois esse é o escopo da Lei 11.340/2006."(Nucci, 2014);

    14. O sujeito ativo pode ser homem ou mulher, desde que o sujeito passivo seja MULHER. (Art. 5º, parágrafo único);

    15. LFG e Renato Brasileiro entendem que NÃO se aplica Maria da Penha à Travestis ou transexuais. Berenice Dias entende que SIM, se aplica;

    16. As formas de violência contra a mulher NÃO contém rol taxativo;

     

     

     

    Erros, me mandem msg inbox.

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Horrível esse gabarito! Delegado NÃO representa. Segunda questão nesse sentido hoje! =(

  • e) a representação por medidas protetivas de urgência deverá seguir a juízo em expediente apartado, no prazo de 48 horas.

     

    o termo "representação" é utilizando quando o delegado representa pela Prisão Preventiva do ofensor!!!!!!!! (art. 20);

    na verdade a alternativa deveria constar o termo "requerimento/pedido" no lugar de "representação";

     

    o delegado não representa por medidas protetivas de urgência:

     

    "Art. 19.  As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do MP ou a pedido da ofendida."

     

    e) o requerimento por medidas protetivas de urgência deverá seguir a juízo em expediente apartado, no prazo de 48 horas.

     

  • É certo que o delegado remete o expediente ao juiz, contudo a "representação" citada na alternativa "E", dirigi-se ao inciso I do artigo 12 da lei em estudo.

    Art. 12.  Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal:

    I - ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada;

    II - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e de suas circunstâncias;

    III - remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência;

    Quanto a alternativa "D", é possível a configuração do delito de furto, por exemplo, nos seguintes casos:

    Art. 5o  Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:          

    I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

  • GABARITO E

    PMGO

  • "o Delegado de Polícia pode solicitar que a agredida entregue intimação ao agressor." kkkkkkkkkkkk. É como querer que o chapeuzinho vermelho vá até a casa do lobo mau, e lhe entregue uma cesta de doces...

  • PEDRO VICTOR, PODE PARECER ALUCINAÇÃO DO LEGISLADOR, MAS NÃO É, POIS ACREDITE, ANTES DO ADVENTO DA LEI MARIA DO SOCORRO TAL PROCEDIMENTO NÃO ERA INCOMUM.

  • PEDRO VICTOR, PODE PARECER ALUCINAÇÃO DO LEGISLADOR, MAS NÃO É, POIS ACREDITE, ANTES DO ADVENTO DA LEI MARIA DO SOCORRO TAL PROCEDIMENTO NÃO ERA INCOMUM.

  • Não tá desatualizado isso não??

    Lei 13.827/2019:

    "Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida:      

    I – pela autoridade judicial;             

    II – pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ou               

    III – pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.    

    Ou seja: na ausência de delegado disponível no momento da denúncia , nos Municípios que não forem sedes de comarcas, qualquer policial poderá afastar o agressor tanto da mulher vítima da violência quanto de seus dependentes! Boa!!

    Seguindo:      

    § 1º Nas hipóteses dos incisos II e III do caput deste artigo, o juiz será comunicado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e decidirá, em igual prazo, sobre a manutenção ou a revogação da medida aplicada, devendo dar ciência ao Ministério Público concomitantemente.    

    Apesar de qualquer policial ter agora a prerrogativa de afastar o agressor (nos Municípios que não são sedes de comarcas e quando não houver delegado disponível no momento da denúncia), tal afastamento deverá ser comunicado ao juiz em 24 horas. O juiz então decidirá se mantém ou não a medida protetiva de urgência!

    § 2º Nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso.  

    A regra acima representa mais um avanço na proteção da mulher em situação de violência doméstica e familiar. Muitos desses agressores eram beneficiários de liberdade provisória e, na maioria das vezes, qual era o resultado disso? Mais agressão ou até a morte da mulher!

    Outra mudança promovida pela Lei 13.827/19 foi a inserção do art. 38-A na Lei Maria da Penha, segundo o qual:

    Art. 38-A.  O juiz competente providenciará o registro da medida protetiva de urgência.

    Parágrafo único. As medidas protetivas de urgência serão registradas em banco de dados mantido e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça, garantido o acesso do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos órgãos de segurança pública e de assistência social, com vistas à fiscalização e à efetividade das medidas protetivas.       

    Tudo que o agressor fizer, deverá ser registrado pela autoridade judiciária, para assim compor um banco nacional de dados cuja finalidade é a de aprimorar a fiscalização e a efetividade das medidas protetivas.    E quem deve providenciar o registro, não esqueça: é o juiz competente!"

    Retirado do Estratégia Concursos - Prof. Marcos Girão

  • SENHORES!!!! ATENTOS À MUDANÇA PROMOVIDA PELA LEI 13.827 DE 2019!!!!!!!!

    Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida:                  

    I - pela autoridade judicial;                 

    II - pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ou                 

    III - pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.                  

    § 1º Nas hipóteses dos incisos II e III do 

    caput

     deste artigo, o juiz será comunicado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e decidirá, em igual prazo, sobre a manutenção ou a revogação da medida aplicada, devendo dar ciência ao Ministério Público concomitantemente.                 

    § 2º Nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso.         

    OBS: MESMO COM A POSSIBILIDADE DA MEDIDA, DEVEMOS NOS ATENTAR PARA OS REQUISITOS, SENDO QUE, O DELEGADO SÓ PODERÁ DETERMINAR O AFASTAMENTO NA AUSÊNCIA DE COMARCA MUNICIPAL.          


ID
2094682
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Crisóstomo, policial militar, e Elesbão, agente da Polícia Civil, agindo em comunhão de esforços e desígnios, buscando a confissão de um crime, provocaram intenso sofrimento físico a Nicanor. Posteriormente, Vitorino, delegado de polícia, ao saber do ocorrido, mesmo possuindo atribuição investigativa, opta por não apurar o caso, visando a abafá-lo. Nesse contexto é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • O crime de tortura imprópria está previsto no artigo 1º, § 2º, da Lei9455/97. Vejamos:

    § 2º - Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

  • Art. 1º Constitui crime de tortura:

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    Esse dispositivo contém um equívoco, uma vez que tipifica como crime menos grave a conduta de que tem o dever de evitar a tortura e deixa de fazê-lo. Ora, nos termos do art. 13 parágrafo 2 do C.P, responde pelo resultado, na condição de particípe, aquele que deve e pode agir para evitá-lo e não o faz. Por consequência, quando uma pessoa tortura a vítima para obter dela uma confissão, e outra, que podia e devia evitar tal resultado, omite-se, ambas respondem pelo crime de tortura do art 1, I, a,  da lei 9455/97- que é delito mais grave-, e não por esse crime descrito no parágrafo § 2º do artigo 1 da lei 9455/97. Essa solução atende o preceito constitucional que estabelece que também responde pela tortura aquele que, podendo evitar o resultado, deixa de fazê-lo- art 5, XLIII da C.F.

    Pessoal, o gabarito é a letra A, não obstante é só uma observação para uma eventual resposta em uma prova dissertativa. 

     

  • Impressionante como cai essa questão da tortura imprópria---->TJ RJ 2016, entre outros.

  • Como assim o sujeito que tem o dever de apurar a torutra (delegado) não pratica crime hediondo? Ele pratica o crime do art. 1º, § 2º, da Lei de Tortura, certo? E isso é uma forma de tortura, pelo o que seria participação, mas que a lei, numa quebra da teoria monista, criou uma exceção pluralista, certo? E a CF diz que "a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem" (art. 5º, XLIII), certo? 

     

    Então por que o delegado não comete crime equiparado a hediondo, já que cometeu uma forma de tortura? Eu, sinceramente, NUNCA ouvi falar desse entendimento. Procurei nos meus livros de LPE (Nucci, Renato Brasileiro, Habib e Capez) e ninguém NUNCA escreveu sobre isso. Procurei no JusBrasil também não achei nada...

     

    O Rogério Sanches, naquele livro de LPE com o Luiz Flavio Gomes afirmou o seguinte (mas só ele escreveu isso):

     

    "No entanto, o legislador ordinário, de forma desastrosa, previu ao omitente pena bem mais branda (detenção dè um a quatro anos) do que aquela estabelecida para punir o executor ou mandante da tortura (reclusão de dois a oito anos). Assim, em face deste omitente não pode ser decretada prisão preventiva, admite-se (pasmem!) a suspensão condicional do processo e não há equiparação a crime hediondo".

  • Galera eu já tinha lido sobre essa questão, mas não encontrei nos meu livros agora, mas o meu entendimento é que para se seja considerado hediondo no caso concreto, exige o dolo de primeiro grau em face do omitente, o que não ocorreu, pois a questão afirma que o delegado somente não apurou o caso, VISANDO ABAFÁ-LO, portanto, responderá pelo crime mas não de forma hedionda. Foi o que entendi.

  • Então tortura impropria nao é hediondo? Quen responder me marca por gentileza.
  • Gabarito “A”

    Segundo Luiz Flavio Gomes, a tortura por omissão (ou imprópria) do §2º, do artigo 1º da Lei 9455/97 não é considerada como equiparada a hediondo.

    http://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/121927356/o-que-se-entende-por-tortura-impropria

     

  • Gente, tortura não é crime equiparado à hediondo??

    como pode a resposta ser a letra A?

  • Caros colegas, questão interessante! 
    Segue abaixo alguns apontamentos meus e um trecho de uma das Doutrina que utilizo em meus estudos:


    a) todos praticaram crimes da Lei nº 9.455, contudo a conduta do delegado não é equiparada a crime hediondo.

    CORRETO. Os policiais civil e militar praticam o crime de tortura Prova. O crime cometido pelo delegado - omissão perante tortura - apesar de constar na lei de tortura, apenas está alí inserido, sendo pacífico o entendimento de que não se trata de tortura, em razão da contuda praticada. Em outras palavras, não há uma ação que causa sofrimento físico ou mental, mas tão somente uma omissão em se apurar a conduta delituosa. Uma vez que não há tortura, não há que se falar em equiparação a crime hediondo. Mais detalhes abaixo.


    1) POLICIAL MILITAR ao praticar as condutas descritas na lei 9455, por não haver previsão no CPM, será julgado pela justiça comum. O STF tem entendimento nesse sentido (HC 70.389, Min. Celso de Mello, 2001), tal como o STJ (HC 116.173/RO, Min. Laurita Vaz, 2010).

    2) Todos os crimes da lei de tortura, na modalidade COMISSIVA, são equiparados a hediondo.

    3) A omissão perante tortura (conhecida como "tortura omissão"), NÃO É MODALIDADE DE TORTURA. em relação a esse ponto, atentem para o seguinte:

    DOUTRINALegislação penal especial / Victor Eduardo Rios Gonçalves, José Paulo Baltazar Junior; coordenador Pedro Lenza.

    Esse dispositivo contém um equívoco, uma vez que tipifica como crime menos grave a conduta de quem tem o dever de evitar a tortura e deixa de fazê-lo. Nos termos do art. 13, § 2º, do Código Penal, responde pelo resultado, na condição de partícipe, aquele que deve e pode agir para evitá-lo e não o faz. Por consequência, quando uma pessoa tortura a vítima para obter dela uma confissão, e outra, que podia e devia evitar tal resultado, omite-se, ambas respondem pelo crime de tortura do art. 1º, I, “a”, da Lei n. 9.455/97 (que é delito mais grave), e não por esse crime descrito no § 2º. Essa solução atende ao preceito constitucional que estabelece que também responde pela tortura aquele que, podendo evitar o resultado, deixa de fazê-lo (art. 5º, XLIII, da CF).

    Dessa forma, o § 2º do art. 1º da Lei n. 9.455/97 somente será aplicável àquele que tem o dever jurídico de apurar a conduta delituosa e não o faz. Como tal dever jurídico incumbe às autoridades policiais e seus agentes, torna-se evidente a impossibilidade de aplicação do aumento do § 4º, I, do art. 1º da lei (crime cometido por agente público), já que isso constituiria bis in idem.

    Atente-se a que esse delito, apesar de previsto na Lei n. 9.455/97, NÃO CONSTITUI CRIME DE TORTURA.

    Saliente-se, por fim, que, pelo fato de a pena mínima não exceder um ano, é, em tese, cabível o benefício da suspensão condicional do processo, desde que presentes os demais requisitos do art. 89 da Lei n. 9.099/95.



    A dificuldade é para todos. 
    Humildade sempre. Bons estudos!

  • A chave da questão está em diferenciar os termos apurar e evitar do art. 1º, § 2º da Lei de Tortura. 

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de EVITÁ-LAS ou APURÁ-LAS, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    - O delegado se omitiu do seu dever de APURAR o crime, dado que não era mais possível EVITÁ-LO. Nesse caso ele enquadra-se no § 2º, que de fato não é equiparado a hediondo (doutrina majoritária). 

    - Se o delegado tivesse se omitido do seu dever de EVITAR o crime, aí sim ele seria enquadrado no art. 1º, I, "a" da Lei de Tortura, por força do art. 13, § 2º CP e até mesmo do art. 5º, XLIII da Constituição. 

     

  • Tinha que ser o lfg, o cara só quer aparecer e fazer "showslestra" mesmo...

  • Gabarito : A

    Sobre torutura omissiva:

    - Crime próprio 
    - Não Equiparado a Hediondo 
    - Admite suspensão do processo ( da lei 9.099/95)
    - Exceção à teoria monista do código penal.
    - Aplica o Art.1,§5 dessa lei ( perdo do cargo automática)

  • Gabarito A

     

    A figura da tortura omissão,  que é própria,  é considerada amplamente pela doutrina e jurisprudência como não equiparada a crime hediondo, tendo em vista o tratamento que o legislador deu à ela (detenção de 01 a 04 anos). Partindo do pressuposto que sequer chega a ter pena de reclusão,  não assiste razão a consideração de considerá-la uma conduta das mais odiosas.

  • Discordo do gabarito, ficando com a opção C, favor que puder me explicar, grato.

    Vejamos, em momento algum, no decorrer da tortura, o Delegado presenciou o fato, como então ele pode ter se omitido?

    Dentro desse pensamento entendo que a conduta do Delegado configura o delito de prevaricação:

     Prevaricação

            Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

     

    Quanto a hediondês do crime de omissão, o entendimento é parecido com o que foi dado ao Trafico Privilegiado, pois, acredita-se, que representa uma conduta de menor pontencialidade. Dentro desse entendimento, não há a perda altomática da função pública.

  • Questão interessante, OLHEM A PEGADINHA: O crime de tortura omissão, previsto no art. 1, § 2º, da lei 9.455/97, prevê, além da omissão por EVITAR a tortura, a em APURÁ-LA. Eis o que torna a alternativa A como correta, pois em que pese o Delegado não estar presente no momento da efetiva tortura, deixou de apurá-la, o que acaba por tipicacar, tb, a tortura omissão, que não é considerada equiparada a Hediondo pela doutrina e jurispridência majoritárias. Em decorrência do princípio da especialidade, a prevaricação, in caso, fica afastada, prevalecendo a tortura omissão da Lei, que é especial! Espero te ajudado. 

  •  Podemos notar que a intenção do constituinte era elevar o status do crime de tortura, inclusive em sede de omissão, a patamares onde o tratamento dado pelo Estado a esse tipo de conduta fosse o mesmo dirigido a infrações de extrema reprovabilidade, haja vista sua equiparação ao tráfico ilícito de entorpecentes, ao terrorismo e aos crimes hediondos.

    No entanto, como visto, a pena cominada ao delito de tortura, na sua modalidade omissiva, não guarda a mínima similaridade com qualquer outra cominada aos hediondos e equiparados, o que nos faz perceber a brandura e condolescência do legislador ordinário em face da intenção de tratamento recrudescedor demonstrada pelo constituinte.

     

    § 2º - Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

    Trata-se de omissão em face à prática de condutas descritas como crime de tortura, quando o agente tinha o dever de evitar ou apurar a ocorrência. Perceba que o sujeito que incorrer em tal tipificação não pratica efetivamente a tortura, mas de forma omissiva, permite que outro a realize. A tortura imprópria é crime próprio, pois só poderá ser praticada por aquele que estiver na posição de garante, o que tinha o dever de evitar o crime, no mais das vezes será um funcionário público. Lembre-se que de maneira diversa o crime de tortura é crime comum, ou seja, pode ser praticado por qualquer pessoa. A tortura imprópria admite a prática apenas na modalidade dolosa, não sendo possível tortura imprópria culposa.

    A pena prevista é de detenção, ao contrário das demais formas de tortura que preveem a possibilidade de cumprimento da pena em regime fechado. Cabe salientar que a tortura imprópria não é equiparada ao crime hediondo, o que caracteriza exceção às demais espécies de tortura.

    FONTE: lfg E RENATO BRASILEIRO

     

  • incinctitucionalidade do §2  da lei de tortura

    “… a exceção pluralística adotada pelo legislador inferior, além de inoportuna e injusta, viola mandamento constitucional expresso. Para evitar a violação ao Texto Magno, entendemos que o dispositivo em estudo somente fica reservado para aquele que se omitiu na apuração dos fatos, ou seja, para aquele que, tomando conhecimento após o seu cometimento, nada fez para esclarecer a verdade e punir os culpados. Quanto àquele que presenciou a tortura e nada fez, aderindo à conduta principal, mediante dolo direto ou eventual, a solução é responsabilizá-lo pelo mesmo crime do qual participou com sua omissão e não por essa forma mais benéfica.” (CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal: legislação penal especial, volume 4 – 7. ed. – São Paulo: Saraiva, 2012. p. 743)

    Em suma, entendemos que o agente que podia evitar o crime e assim não o fez, deve responder como coautor do crime previsto no caput do art. 1º da Lei nº 9.455/97, e não como incurso no § 2º, haja vista a demonstrada inconstitucionalidade.

    Texto de Tiago Trindade

  • Gente, temos que deixar clara uma coisa. 

    A tortura omissão prevista no art.1º, §2º, da lei 8.072/90, se divide em duas partes. Quando a omissão é relevante e está ligada ao dever de evitar é chamada de "tortura imprópria"; quando ligada ao dever de apurar é chamada de "tortura própria". A imprópria é a que é equiparada à crime hediondo visto que esta é a única das duas condutas reprováveis com a contudência dos outros crimes de tortura, porém com a pena menor, bem menor, 1 a 4 anos. No caso da própria existe doutrina respeitada que admite ter havido até erro em classificar esta modalidade como tortura pois não existe as características elementares da mesma.

     

  • ATENÇÃO:

    9455 § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las¹, incorre na pena de detenção de 1 a 4 anos.

    CF XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito¹ de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

    Me atentei só pra diccção constitucional e errei.

  • Art. 1º Constitui crime de tortura:

     

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental (NEM PRECISAVA DO "INTENSO"):

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental (AQUI SIM TEM QUE SER INTENSO), como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

  • LETRA (A)

    Art. 1º Constitui crime de tortura

    Crisóstomo, policial militar, e Elesbão, agente da Polícia Civil serão "enquadrados" neste artigo.

    Pena - RECLUSÃO, de 2 a 8 anos. HEDIONDO

     

     

    Vitorino, delegado de polícia no seguinte parágrafo

    § 2º Aquele que SE OMITE em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de DETENÇÃO de 1 a 4 anos. NÃO É HEDIONDO

     

     

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

  • Luciana, nem a tortura é hediondo. Cuidado para não cair nessa pegadinha, a TORTURA = NÃO É HEDIONDO = É EQUIPARADA A HEDIONDO. 
    2) Tortura imprópria NÃO é equiparada a hediondo :) 
    Juntos somos fortes!!!

  • GABARITO: A

     

    O que se entende por tortura imprópria?


    De acordo com a doutrina de Luiz Flávio Gomes: 

     

    O crime de tortura imprópria está previsto no artigo 1º, § 2º, da Lei 9455/97. Vejamos:


    § 2º - Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de 1 (um) a 4 (quatro) anos.


    Trata-se de omissão em face à prática de condutas descritas como crime de tortura, quando o agente tinha o dever de evitar ou apurar a ocorrência. Perceba que o sujeito que incorrer em tal tipificação não pratica efetivamente a tortura, mas de forma omissiva, permite que outro a realize. A tortura imprópria é crime próprio, pois só poderá ser praticada por aquele que estiver na posição de garante, o que tinha o dever de evitar o crime, no mais das vezes será um funcionário público. Lembre-se que de maneira diversa o crime de tortura é crime comum, ou seja, pode ser praticado por qualquer pessoa. A tortura imprópria admite a prática apenas na modalidade dolosa, não sendo possível tortura imprópria culposa.


    A pena prevista é de detenção, ao contrário das demais formas de tortura que preveem a possibilidade de cumprimento da pena em regime fechado. Cabe salientar que a tortura imprópria não é equiparada ao crime hediondo, o que caracteriza exceção às demais espécies de tortura.

     

  • Omissão perante a tortura(tortura imprópria)= quem se omite e tem  o  dever de evitá-la ou de apurá-la = det 1 a 4 anos

    omissão perante a tortura não é equiparado à tortura , tem pena mais branda, tem direito a fiança, graça, anistia e indulto, coisas que a tortura não tem!!!

    A questão quis jogar para a bunda do candidato ao mencionar " POSTERIORMENTE", fazendo com que o candidato imaginasse que ele não se omitiu, pois soube do fato após a ocorrência...mas tem o verbo APURAR no parágrafo 2, tornando a alternativa correta! 

  • LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997.

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    O crime de tortura imprópia não é equiparada ao crime hediondo, o que caracteriza exceção às demais espécies de tortura.

    Gabarito Letra A!

  •  

    ....

     

    LETRA C – ERRADA – Não comete crime de prevaricação, em face do princípio da especialidade. Nesse sentido, o professor Gabriel Habib (in Leis Penais Especiais volume único: atualizado com os Informativos e Acórdãos do STF e do STJ de 2015 I coordenador Leonardo de Medeiros Ga -cia - 8. ed. rev., atual. e ampl. Salvador: Juspodivm, 2016. (Leis Especiais para Concursos, v.12) p. 791):

     

    “6. Princípio da especialidade. Na conduta omitir-se em relação à apuração da tortura, configura especialidade em relação aos delitos de prevaricação (art. 319 do Código Penal) e condescendência criminosa (art. 320 do Código Penal).” (Grifamos)

  • Questão desatualizada com a nova lei que trata sobre a competência dos crimes militares ficaria assim: 
    O policial militar cometeu crime militar; o agente cometeu crime previsto na Lei n° 9.455, contudo a conduta do delegado não é equiparada a crime hediondo.
     

  • Bem lembrado, Rafael Tavares!!

     

    Só a título de complemento, galera: As súmulas 75, 90 e 172, todas do STJ não estão valendo em virtude da ampliação da competência da Justiça Militar para os crimes cometidos por militar,  abrangindo agora o critério ratione materae E racione personae,introduzida pela Lei nº 13.491/17. Vejam as súmulas em questão: 

     

    “Súmula 75. Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar o policial militar por crime de promover ou facilitar a fuga de preso de estabelecimento penal."

     

    “Súmula 90. Compete à Justiça Estadual Militar processar e julgar o policial militar pela prática do crime militar, e à Comum pela prática do crime comum simultâneo àquele"

     

    “Súmula 172. Compete à Justiça Comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço.”

     

     

     

     

     

    http://s3.meusitejuridico.com.br/2017/10/7029a770-ampliacao-de-competencia-da-justica-militar.pdf

     

    Espero ter ajudado.

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

     

     

     

  • Quem ficou na dúvida sobre as alterações promovidas no CPM pela Lei 13.491/2017 e a superação das Súmulas 6, 75, 90 e 172 STJ, assistir a aula do Renato Brasileiro de NOVA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR  (https://www.youtube.com/watch?v=T8CXqSxa1f4) Vale a pena!! Muito boa e esclarecedora. 

  • Pessoal essa questao e 2016, nao coloque a nova lei cpm como base para sua resposta blz .

    ATE O ANO DA QUESTAO TEM QUE SER LEVADO EM CONTA NOS ESTUDOS .

  • 20 minutos para  Banca criar a questão...

    2 horas para elaborar os nomes dos personágens...

    5 horas, foi o tempo que ficaram rindo dos nomes que usaram na questão...

    3 minutos, é o tempo médio que um concurseiro gasta para fazer a questão...

    Alternativa correta: todos praticaram crimes da Lei nº 9.455, contudo a conduta do delegado não é equiparada a crime hediondo.

  • O crime que o delegado cometeu foi:
    tortura omissiva,
    anômala,
    atipica
    ou imprópia

    a qual tem estipulado o regime inicial SEMIABERTO e não será considerada crime equiparado a  hediondo

  • De onde será que eles pegaram esse nome ?

  • GABARITO LETRA A

    1) POLICIAL MILITAR pratica a conduta descrita na lei 9.455, na modalidade TORTURA PROVA/CONFISSÃO  que é equiparado a hediondo, e por força da lei  13.491/17,será julgado pela justiça MILITAR.

    2)POLICIAL CIVIL pratica a conduta de TORTURA PROVA/CONFISSÃO que é equiparado a hediondo. PORÉM SERÁ JULGADO PELO JUSTIÇA COMUM.
     

    3) DELEGADO, pratica a conduta de TORTURA OMISSÃO (que não é equiparado a hediondo).
     

  • Questão desatualizada- Alteraçao do art 9 CPM

             (Redação dada pela Lei nº 13.491, de 2017)

  • Galera, vai um resumo da lei de Tortura que peguei do Órion Junior, 28/04/18, Q886088.

     

    1. O crime de tortura se consuma, NA MAIORIA DOS CASOS, independentemente da finalidade visada, pois a lei em questão trata de crimes FORMAIS em sua grande MAIORIA (com exceção da tortura-castigo e tortura-própria, que são MATERIAIS). Fonte: Gabriel Habib;

    2. A lei de tortura NÃO abrange questões SEXUAIS, CLASSE SOCIAL ou OPINIÃO POLÍTICA;

    3. A conduta omissiva descrita no paragrafo 2º do Artigo 1º não é considerada equiparada a crime hediondo e não admite a forma qualificada, segundo a doutrina majoritária, e o agente NÃO irá iniciar o cumprimento da pena no regime fechado (pena - detenção de um a quatro anos).

    4. A tortura sequestro (art. 1º, parágrafo 4º, lll) NÃO cumula com o tipo penal SEQUESTRO do Código Penal;

    5. ATENÇÃO!! A perda do CARGO na Lei de Tortura (assim como a Lei de Organização Criminosa) é automatica, o que não ocorre em outras leis da legislação extravagante (lei dos crimes ambientais, por exemplo);

    6. O cumprimento da pena NÃO necessariamente será o fechado inicialmente, segundo entendimento consolidado tanto no STJ quanto STF;

    7. O crime de tortura é SEMPRE DOLOSO (destinado a causar sofrimento físico ou mental);

    8. Deve haver intenso sofrimento FÍSICO ou MENTAL para o devido enquadramento legal;

    9. NÃO há consunção quando o fato envolver VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, porque a LEI MARIA da Penha é PROCESSUAL enquanto que a de TORTURA é MATERIAL. Logo, aplicam-se as duas leis!!

    10. A lei de Tortura restou silente quanto a prática de tortura por motivo de VINGANÇA, maldade ou simples sadismo. Nesses casos, há enquadramento legal no tipo de Lesão Corporal (art. 129, CP), constrangimento ilegal (art. 146, CP) Abuso de Autoridade (L. 4898/65), etc.;

    11. Tortura é 3TH --> INSINA = Tráfico ilícito de entorpecentes, Terrorismo, Tortura = INSuscetível de graça e anistia e INAfiançável;

    12. Crime de tortura NÃO, NEM FODENDO, NUNCA FOI, JAMAIS foi hediondo, é EQUIPARADO (salvo tortura imprópria);

    13. Cabe à Justiça Militar processar e julgar militar que pratica crime de tortura;

    14. O crime de tortura absorve o crime de: lesão corporal, maus trato (ATENÇÃO!!), constrangimento ilegal, ameaça, abuso de autoridade;

    15. Quano ao art. 2º, a lei se aplica também ao BRASILEIRO QUE PRATICA tortura, não só à vítima do delito;

    16. Tortura é diferente de maus tratos, pois neste, o agente tem a finalidade de educar, ensinar, tratar o indivíduo (e aqui não há intenso sofrimento), enquanto a tortura tem a finalidade descrita no art. 1º;

    17. Abuso de Autoridade + Tortura física: APENAS tortura (CONSUNÇÃO);

    18. Abuso de Autoridade + Tortura mental/psíquica = Responde pelos dois delitos em concurso FORMAL IMPRÓPRIO (porque há desígnios autônomos);

    19. Tortura pode ser um crime PRÓPRIO (art. 1º, l) ou COMUM (art. 1º, ll); 

    20. A reincidência específica impede o benefício do livramento condicional.

     

     

  •  a)   CORRETOOOOO...A CONDUTA DO DELEGAO NAO EH EQUIPARADA A HEDIONDO POR CAUSA DA PROPRIA SANÇÃO PENAL QUE PREVE APENAS DETENÇÃO PARA ESTA.

    todos praticaram crimes da Lei nº 9.455, contudo a conduta do delegado não é equiparada a crime hediondo.

     b) ERRADO .. PODEMOS COLOCAR COMO CRITERIO DA ANTINOMIA..(LEI ESPECIAL PREVALECENDO SOBRE A GERAL) ..DESSA FORMA..NÃO OCORRE PREVARICAÇÃO DO DELEGADO...A CONDUTA DELE POSSUI UM TIPO PENAL PRÓPRIO PREVISTO EM LEI ESPECIAL.

    o policial militar cometeu crime militar, equiparado a hediondo; o agente cometeu crime previsto na Lei n° 9.455, também equiparado a hediondo; e o delegado cometeu crime de prevaricação, não hediondo.

     c) ERRADO

    O policial militar e o agente cometeram crime previsto na Lei n° 9.455, equiparado a hediondo; e o delegado cometeu crime de prevaricação, não hediondo.

     d) ERRADO ...

    todos praticaram crimes equiparados a hediondo, previstos na Lei n° 9.455.

     e) ERRADO

    o policial militar cometeu crime militar, não hediondo; o agente cometeu crime previsto na Lei n° 9.455, equiparado a hediondo; e o delegado cometeu crime de prevaricação, não hediondo.

  • complementando 

     

    Dizer o Direito: A situação de tortura praticada por policiais, além das repercussões nas esferas penal, civil e disciplinar, configura também ato de improbidade administrativa, porque, além de atingir a pessoa-vítima, alcança simultaneamente interesses caros à Administração em geral, às instituições de segurança pública em especial, e ao próprio Estado Democrático de Direito.

    Q693508: b) A tortura praticada por policial contra preso custodiado em delegacia pode configurar ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública. CERTO

  • Detenção de 01 a 04 anos

  • Essa questão não mais poderá ser considerada correta somente uma acertiva. Com o advento da lei 13.491, de 2017, que autera a redação dada pelo artigo 9º, pode sim um militar cometer crime militar em casos de crime contra a legislação especial.

    QUESTÃO DESATUALIZADA

  • Observações importantes sobre a Lei de Tortura (é extenso, mas vale a leitura!!):

     

    1. O crime de tortura se consuma, NA MAIORIA DOS CASOS, independentemente da finalidade visada, pois a lei em questão trata de crimes FORMAIS em sua grande maioria (com exceção da tortura-castigo tortura-própria, que são MATERIAIS). Fonte: Gabriel Habib;

    2. A Lei de Tortura NÃO abrange questões SEXUAIS, CLASSE SOCIAL ou OPINIÃO POLÍTICA;

    3. A conduta omissiva descrita no parágrafo 2º do Artigo 1º NÃO é considerada equiparada a crime hediondo e não admite a forma qualificada, segundo a doutrina majoritária. e o agente NÃO irá iniciar o cumprimento da pena no regime fechado (Pena - detenção de um a quatro anos);

    4. A tortura-sequestro (Art. 1º, parágrafo 4º, III) NÃO cumula com o tipo penal SEQUESTRO do Código Penal;

    5. ATENÇÃO!! A perda do Cargo na Lei de Tortura (assim como na Lei de Organização Criminosa) é automática, o que não ocorre em outras leis da legislação extravagante (lei dos crimes ambientais, por exemplo);

    6. O cumprimento da pena NÃO necessariamente será o fechado inicialmente, segundo entendimento consolidado tanto no STJ quanto STF;

    7. O crime de tortura é SEMPRE DOLOSO (destinado a causar sofrimento físico ou mental);

    8. Deve haver intenso sofrimento FÍSICO OU MENTAL para o devido enquadramento legal;

    9. NÃO há consunção quando o fato envolver VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, porque a Lei Maria da Penha é PROCESSUAL enquanto que a de Tortura é MATERIAL. Logo, aplicam-se as duas leis!!;

    10. A Lei de tortura restou silente quanto a prática de tortura por motivo de VINGANÇA, maldade ou simples sadismo. Nesses casos, há enquadramento legal no tipo de Lesão Corporal (Art. 129, CP), constrangimento ilegal (Art. 146, CP), Abuso de Autoridade (L. 4.898/65), etc;

    11. Tortura é 3TH --> INSINA = Tráfico ilícito de entorpecentes, Terrorismo, TORTURA = INScusetível de graça e anistia e INAfiançável;

    12. Crime de tortura NÃO, NEM FODENDO, NUNCA FOI, JAMAIS foi hediondo, é EQUIPARADO (salvo a tortura imprópria);

    13. Cabe à Justiça MILITAR (ATENÇÃO, é recente isso) processar e julgar militar que pratica crime de tortura;

    14. O crime de tortura aborve os crime de: lesão corporal, maus tratos (Atenção!!), constrangimento ilegal, ameaça, abuso de autoridade;

    15. Quanto ao Art. 2º, a lei se aplica também ao BRASILEIRO QUE PRATICA tortura, não só à vítima do delito;

    16. Tortura é diferente de maus tratos, pois neste, o agente tem a finalidade de educar, ensinar, tratar o indivíduo (e aqui não há intenso sofrimento), enquanto a tortura tem a finalidade descrita no Art. 1º;

    17. Abuso de Autoridade + Tortura física = APENAS tortura (CONSUNÇÃO);

    18. Abuso de Autoridade + Tortura mental/psíquica = Responde pelos dois delitos em concurso FORMAL IMPRÓPRIO (porque há desígnios autônomos);

    19. Tortura pode ser um crime  COMUM (art. 1º, I) ou PRÓPRIO(art. 1º, II);

    20. A reincidência específica impede o benefício do livramento condicional.

     

    Fonte: colegas do qc 

  • A meu ver, independentemente de ser detenção o crime praticado, ele cometeu infração penal prevista na Lei de Tortura que é equiparada como crime hediondo, sendo assim, parte da lei não pode ser descartada dessa qualificação, já que a equiparação é mencionada como um todo do conteúdo legislativo.

  • § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos. Ñ equiparado a hediondo. Expressamente na lei. Pide confudir com prevaricação, mas na prevaricação tem de haver o sentimento pessoal. 

  • Questão bosta. Banca bosta.

  • Douglas Firmino sua interpretação está INCORRETA. Na verdade, com a a alteração do art. 90 do CPM, passou a indicar que os crimes da legislação especial quando praticados por militares em serviço serão julgados pela justiça militar. Observe que TORTURA não está tipificada no CPM, e sim na legislação penal especial, por isso, antes da alteração do art. 90 do CPM, crimes praticados por militar no exercício da função eram julgados pela justiça comum. É uma questão de competência.

  • O Policial Militar responde por crime militar.

    O agente de polícia por tortura confissão.

    O Delta por tortura omissão.

  • O mercado precisa urgentemente de um concorrente para o Qconcursos. Cadê a p0rr@ do comentário do professor?

  • por que a questão esta desatualizada?

  • Amigos, rápido e rasteiro:

    a) Sim todos praticaram tortura. Sim, a conduta do delegado (tortura omissão) não é hediondo.

    CORRETA

    b) ATUALMENTE: Sim, crime militar impróprio, pelo Art. 9 do CPPM. Hediondo? Sim. O agente não cometei crime militar, e sim o da 9.455. ERRO: Delegado cometeu tortura omissão.

    ERRADA

    c) Idem acima.

    D) Idem acima

    E) Igual a B

  • Segundo o professor Ruchester do CERS essa questão está desatualizada por causa da lei 13.491/17 que altera a regra de competência e o conceito de crime militar, podendo ser considerando crime militar, seguindo a nova redação do art. 9º do CPM, os crimes previstos no CPM, no CP e na legislação penal extravagante. Segundo ele o militar pratica crime de tortura, mas julgado na justiça militar e não se aplica a lei de crimes hediondos, o policial civil tortura, equiparado a hediondo, e o delegado tortura omissão, que não é equiparado a hediondo. Espero ter auxiliado.

  • Não entendi o porquê da conduta do Delta não ser equiparada a crime hediondo, tendo em vista que se omite e concorre para o mesmo crime. Ademais, trata-se de tortura e este é hediondo, ainda que tenha sido na modalidade omissiva, como já disse, não deixou de ser hediondo. Para mim deveria ser hediondo. Alguém pode ajudar-me ?

  • A PENA DO DELEGADO

    ART. 1° 2§ Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou

    apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.


ID
2094685
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Entre as alternativas a seguir, assinale a correta.

Alternativas
Comentários
  • Os mecanismos mais utilizados no processo de lavagem de dinheiro envolvem teoricamente essas três etapas independentes que, com freqüência, ocorrem simultaneamente.

    1. Colocação – a primeira etapa do processo é a colocação do dinheiro no sistema econômico. Objetivando ocultar sua origem, o criminoso procura movimentar o dinheiro em países com regras mais permissivas e naqueles que possuem um sistema financeiro liberal. A colocação se efetua por meio de depósitos, compra de instrumentos negociáveis ou compra de bens. Para dificultar a identificação da procedência do dinheiro, os criminosos aplicam técnicas sofisticadas e cada vez mais dinâmicas, tais como o fracionamento dos valores que transitam pelo sistema financeiro e a utilização de estabelecimentos comerciais que usualmente trabalham com dinheiro em espécie.

    2. Ocultação (dissimulação) – a segunda etapa do processo consiste em dificultar o rastreamento contábil dos recursos ilícitos. O objetivo é quebrar a cadeia de evidências ante a possibilidade da realização de investigações sobre a origem do dinheiro. Os criminosos buscam movimentá-lo de forma eletrônica, transferindo os ativos para contas anônimas – preferencialmente, em países amparados por lei de sigilo bancário – ou realizando depósitos em contas abertas em nome de "laranjas" ou utilizando empresas fictícias ou de fachada.

    3. Integração – nesta última etapa, os ativos são incorporados formalmente ao sistema econômico. As organizações criminosas buscam investir em empreendimentos que facilitem suas atividades – podendo tais sociedades prestarem serviços entre si. Uma vez formada a cadeia, torna-se cada vez mais fácil legitimar o dinheiro ilegal.

  • A lei brasileira que criminaliza a lavagem de dinheiro classifica-se como de terceira geração, pois admite que o delito de lavagem de dinheiro pode ter como precedente qualquer ilícito penal.

  • Nossa se a crase te fez errar a questão estude menos português e estude mais direito penal,kkkkkkk

  • A) Terceira geração.

    1. “legislação de primeira geração”: a tipificação do crime de lavagem ficava circunscrita apenas e tão-somente ao delito antecedente de tráfico ilícito de drogas (e afins). Ex.: Convenção de Viena de 1988;

    2. “legislação de segunda geração”: o rol dos crimes precedentes à lavagem é alargado, de maneira a prever, além do tráfico ilícito de drogas, outros injustos penais de significativa gravidade e/ou relevância. Contudo, o rol de crimes ainda é taxativo. Ex.: Alemanha, Espanha e Portugal;

    3. “legislação de terceira geração”: o delito de lavagem de dinheiro pode ocorrer tendo como precedente qualquer ilícito penal. Fala-se em rol aberto (ou, melhor, sem qualquer lista de injustos penais precedentes). Ex.: Argentina, Bélgica, França, Estados Unidos da América, Itália, México e Suíça. Com o advento da Lei n. 12.683/12não há mais restrição quanto ao rol (antes taxativo) de crimes precedentes e necessários à discussão sobre a lavagem de capital. 

    B) Art 2º, II, da Lei 9.613/98: independem do processo e julgamento das infrações penais antecedentes, ainda que praticados em outro país, cabendo ao juiz competente para os crimes previstos nesta Lei a decisão sobre a unidade de processo e julgamento;  (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)

    C) Art. 2º, III, § 1º, da Lei 9.613/98: A denúncia será instruída com indícios suficientes da existência da infração penal antecedente, sendo puníveis os fatos previstos nesta Lei, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor, ou extinta a punibilidade da infração penal antecedente. (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)

    D) Art. 4º da Lei 9.613/98. O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação do delegado de polícia, ouvido o Ministério Público em 24 (vinte e quatro) horas, havendo indícios suficientes de infração penal, poderá decretar medidas assecuratórias de bens, direitos ou valores do investigado ou acusado, ou existentes em nome de interpostas pessoas, que sejam instrumento, produto ou proveito dos crimes previstos nesta Lei ou das infrações penais antecedentes. (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)

    E) GABARITO. Já foi bem explicada pelo colega ali embaixo ;)

     

  • pronome apassivador ou indice de indeterminação do sujeito sei la! Mas o SE realmente deve ser levado em consideração, senão experimente tirá-lo e veja que há inversão das fases.

  • Imagino agora como vai ser a prova do GO pra delegado!!

  • Fases da Levagem de Dinheiro.

     

    1º- Introdução (placement) - consiste na separação física entre o agente e o produto auferido pelo crime, dificultando a identificação da procedência delituosa do dinheiro. O dinheiro ilícito é introduzido no mercado formal para a sua conversão em ativos lícitos.

    2 - Dissimulação (layering) - é a lavagem propriamente dita. Nesse fase pretende-se construir uma origem lícita, legitima do dinheiro por meio da práticade condutas que buscam impedir a descoberta da procedência ilícita dos valores, espalhando-os em diversas operações e transações financeiras de diversas empresas e instituições financeiras nacionais e estrangeiras.

    3 - Integração (integration) - com a aparencia de lícitos, os valores são formalmente incorporados ao sistema econômico, por meio da criação, aquisição ou do investimento em negócios lícitos, ou compra de bens. 

     

    -Você nasceu pra brilhar o sol estar em suas mãos. 

  • Fases:

    Introdução - placement - Ocorre a separação física entre o agente e oproduto auferido pelo crime. É introduzido no mercado formal para sua conversão em ativos lícitos.

    Dissimulação - layering - Nessa fase pretende construir uma nova  origem lícita, legítima do dinheiro.

    integração - integration - Os bens e valores, direitos e valores retornam com aparência de lícitos, os valores são formalmente incorporados ao sistema econômico.
     

  • Fases da Lavagem de Dinheiro -


    o 1) Placement (Conversão, Ocultação, Colocação, Introdução) - A lavagem começa com a captação dos ativos oriundos de crimes (ex.: dinheiro da venda de drogas) e com a ocultação inicial da origem ilícita, com a separação física do produto do crime e dos criminosos. 


    o 2) Layering (Dissimulação, Cobertura, Mascaramento, Estratificação ou Escurecimento) - Os valores introduzidos no mercado na fase anterior (fase de conversão) passam a ser diluídos em incontáveis canais, disseminados através de operações e transações financeiras variadas e
    sucessivas no país ou no exterior.


    o 3) Integration (Integração ou Reinversão) - Caracteriza-se pelo emprego dos ativos criminosos no sistema produtivo regular, formal, por intermédio da criação, aquisição e/ou investimento em negócios lícitos ou pela simples compra de bens de consumo (imóveis, móveis, objetos de luxo, metais precisos etc.). 

  • A legislação brasileira que cuida da lavagem de dinheiro é considerada uma lei de TERCEIRA geração, visto que admite-se qualquer infração penal antecedente (contravenção penal ou crime), desde que trate de infração produtora (capaz de gerar bens, dinheiro ou valores).

  • Existem três gerações de lei de lavagem: (Através da idéia de crime antecedente é que surgem as gerações das leis)

     

    Leis de 1ª Geração: Somente admitem como crime antecedente o tráfico de drogas, visto que a lei de lavagem tinha como objetivo precípuo combater o dinheiro do tráfico.

     

    Leis de 2ª Geração: Rol taxativo de infrações penais antecedentes.

     

    Leis de 3ª Geração: Admitem lavagem de dinheiro de qualquer infração penal antecedente – Lei 12.683/2012. ( adotada no Brasil)

     

    Obs:A lei brasileira era considerada de segunda geração, pois existia um rol de infrações que poderiam otimizar a lavagem do dinheiro. Mas, com a entrada da lei nº 12.683/12, passou-se a considerar, para fins de lavagem, qualquer crime antecedente, razão pela qual a lei brasileira passou a ser de terceira geração.

  • Esse "à" é pura má-fé...

  • Se sucede...@#$%&

     

     

  • Errei achando que era a D, pois pensei que de fato haveria uma aplicação subsidiária do CPP em razão da Lei não dizer a palavra "sequestro". Ela de fato preve medidas assecuratórias, mas não diz qual seria, da a enteder que é sequestro, mas não diz de fato. Fui burro. Não botei fé na "E" porque errei a interpretação do "sucede"...

  • A fase de integração é posterior a fase de dissimulação, pra mim a questão foi mal elaborada. a palavra sucede  nos faz entender que a integraçao é antes da dissimulação, o que faz a questão errada. Se eu estiver equivocado,por favor me corrijam.

  • após analisar a questão retiro meu comentário, é interpretação, ao dia sucede à noite, a dissimulção sucede à integração. Questão correta.

  • Questão de português! =P

  • 1ª Colocação (placement) ---> Separação física do dinheiro dos autores do crime. É antecedida pela captação e concentração do dinheiro. Aplicação no mercado formal, mediante depósito em banco, troca por moeda estrangeira, remessa ao exterior através de mulas, transferência eletrônica ou física para paraísos fiscais, importação subfaturada; aquisição de imóveis; obras de arte; joias; etc.

     

     

    2ª Ocultação Ou Dissimulação (layering) --> Nessa fase, multiplicam-se as transações anteriores, através de muitas empresas e contas, de modo que se perca a trilha do dinheiro (paper trail), constituindo-se na lavagem propriamente dita, que tem por objetivo fazer com que não se possa identificar a origem ilícita dos valores ou bens. Várias transferências por cabo (wire transfer) ou sucessivos empréstimos.

     

     

    3 ª Integração (integration ou recycling) ---> O dinheiro é empregado em negócios ilícitos ou compra de bens, dificultando ainda mais a investigação, já que o criminoso assume ares de respeitável investidor, atuando conforme as regras do sistema. Compra de uma empresa já existente e em funcionamento, aquisição de um empreendimento imobiliário, simulação de obtenção em pagamento por serviços de difícil mensuração, como consultoria, por exemplo.

     

    FONTE: MATERIAL CICLOS

  • Ótimo quadro sobre o assunto: https://adelsonbenvindo.wordpress.com/2018/12/26/lavagem-de-dinheiro-fases/



    https://www.instagram.com/adelsonbenvindo/

  • Acrescentando aos excelentes comentários, coleciono dois julgados importantes do STJ, intimamente, ligados aos temas da questão:

    Se o crime antecedente prescrever, isso não torna atípico o delito de lavagem de dinheiro. Para a configuração do delito de lavagem não há necessidade de prova cabal do crime anterior. O crime de lavagem de dinheiro é delito autônomo, independente de condenação ou da existência de processo por crime antecedente.

    Quinta Turma. HC 207.936-MG, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 27/3/2012 (Info 494)

    É possível a interposição de apelação, com fundamento no art. 593, II, do CPP, contra decisão que tenha determinado medida assecuratória prevista no art. 4º, caput, da Lei nº 9.613/98 (Lei de lavagem de Dinheiro), a despeito da possibilidade de postulação direta ao juiz constritor objetivando a liberação total ou parcial dos bens, direitos ou valores constritos (art. 4º, §§ 2º e 3º, da mesma Lei).

    STJ. 5ª Turma. REsp 1.585.781-RS, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 28/6/2016 (Info 587)

  • Fases da Levagem de Dinheiro.

     

    1º- Introdução (placement) - consiste na separação física entre o agente e o produto auferido pelo crime, dificultando a identificação da procedência delituosa do dinheiro. O dinheiro ilícito é introduzido no mercado formal para a sua conversão em ativos lícitos.

    2 - Dissimulação (layering) - é a lavagem propriamente dita. Nesse fase pretende-se construir uma origem lícita, legitima do dinheiro por meio da práticade condutas que buscam impedir a descoberta da procedência ilícita dos valores, espalhando-os em diversas operações e transações financeiras de diversas empresas e instituições financeiras nacionais e estrangeiras.

    3 - Integração (integration) - com a aparencia de lícitos, os valores são formalmente incorporados ao sistema econômico, por meio da criação, aquisição ou do investimento em negócios lícitos, ou compra de bens. 

  • Fases da lavagem: C D I: colocação --> dissimulação (nesta em que realmente ocorre a lavagem) --> integração

  • Marquei a assertiva E, mas a alternativa D me deixou confuso.

    A lei não prevê expressamente o sequestro de bens...

  • Errei por entender que a questão estava colocando a fase de layering após à integration. No entanto, se prestar atenção, se fosse usado o termo "a qual sucede" realmente a alternativa E estaria errada, pois estaria afirmando que a dissimulação viria após a fase de integração. Mas, como o termo colocado foi "a qual se sucede", ou seja, que se faz suceder, realmente fica claro que a alternativa afirma que a dissimulação vêm antes da integração, tornando a alternativa correta.

  • D) A Lei nº 9.613, de 1998, não prevê expressamente o sequestro de bens em nome do investigado (CORRETO) , restando , para a medida assecuratória, a aplicação subsidiária das normas processuais (ERRADO). Aplica-se a lei 9.613/98 no que diz respeito às medidas assecuratórias.

    Lei 9.613/98:

    Art. 4º O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, ou representação da autoridade policial, ouvido o Ministério Público em vinte e quatro horas, havendo indícios suficientes, poderá decretar, no curso do inquérito ou da ação penal, a apreensão ou o seqüestro de bens, direitos ou valores do acusado, ou existentes em seu nome, objeto dos crimes previstos nesta Lei, procedendo-se na forma dos arts. 125 a 144 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal.

     (Revogado pela Lei nº 12.683, de 2012)

    Art. 4  O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação do delegado de polícia, ouvido o Ministério Público em 24 (vinte e quatro) horas, havendo indícios suficientes de infração penal, poderá decretar medidas assecuratórias de bens, direitos ou valores do investigado ou acusado, ou existentes em nome de interpostas pessoas, que sejam instrumento, produto ou proveito dos crimes previstos nesta Lei ou das infrações penais antecedentes.     (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)

  • A meu ver, a frase utilizada na alternativa "D", "para a medida assecuratória", deixa a questão um pouco confusa, pois parece referir-se ao termo "sequestro". Assim sendo, essa opção também estaria correta, eis que no que tange ao sequestro em lavagem de dinheiro, se aplica a disciplina do CPP subsidiariamente.

  •             Trata-se de questão que diz respeito à lavagem de capitais, conceituada como procedimento praticado com a finalidade de dar aparência de licitude a bens, direitos ou valores obtidos através de infração penal e é regulado pela Lei 9.613/98.

                Analisemos as alternativas.

    A alternativa A está incorreta. A lei brasileira é de terceira geração. Quando se estuda as gerações das leis de lavagem de capitais, percebemos que as leis de primeira geração previam como infração antecedente à lavagem apenas o crime de tráfico ilícito de drogas. As leis de segunda geração aceitavam um rol taxativo de crimes como infração antecedente, enquanto as leis de terceira geração aceitam qualquer infração penal. A lei brasileira tornou-se de terceira geração a partir da Lei 12.683/12. 

    A alternativa B está incorreta. É perfeitamente possível a punição por lavagem acompanhada da sanção pelo crime anterior, em concurso material de crimes, conforme estabelecido pelo  STF na ação penal 470 ao permitir a punição pela chamada “autolavagem" (lavagem da vantagem obtida através da própria infração penal).

    A alternativa C está incorretaO agente que não participou do crime antecedente também pode responder pela lavagem, conforme amplamente aceito pela doutrina, pela jurisprudência ou pela interpretação literal da lei. 

                A alternativa D está incorreta. As medidas assecuratórias são expressamente previstas no artigo 4º da citada lei. 

    Art. 4o  O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação do delegado de polícia, ouvido o Ministério Público em 24 (vinte e quatro) horas, havendo indícios suficientes de infração penal, poderá decretar medidas assecuratórias de bens, direitos ou valores do investigado ou acusado, ou existentes em nome de interpostas pessoas, que sejam instrumento, produto ou proveito dos crimes previstos nesta Lei ou das infrações penais antecedentes. 

    A alternativa E está correta. A três fases da lavagem de capitais são: 1ª: colocação (placement) na qual o agente insere o dinheiro sujo no sistema financeiro; 2ª: dissimulação (layering) na qual o agente realiza contabilidade fraudulenta para ocultar a origem dos valores e 3ª: integração (integration) na qual os valores, agora com aparência de licitude, são reintegrados ao sistema econômico. Remetor o leitor ao site do COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) onde as fases são explicadas com detalhes.  




    Gabarito do professor: E

  • A doutrina majoritária divide a lavagem de capitais em três fases:

    1.Colocação: é a introdução do recurso criminoso proveniente de uma atividade ilícita no mercado formal.

    2. Ocultação ou Dissimulação: é a realização de técnicas para afastar os recursos de sua origem e evitar o rastreamento.

    3. Integração: reinserção do valor no sistema formal, como se lícito fosse — aparência de licitude.

  • "à qual se sucede a fase de integração (integration)." NÃO DEVERIA SER "À QUAL ANTECEDE"? enfim, acertei por exclusão, mas poderia rodar pela interpretação.

  • Letra D. (INCORRETA)

    .

    Galera dando uma aprofundada aqui em relação a alternativa "D" notei que o erro não está no fato da alternativa afirmar que a Lei 9.613 não prevê o sequestro expressamente.... o erro reside no fato de afirmar que se aplica o CPP para a medida assecuratória.

    .

    D) A Lei nº 9.613, de 1998, não prevê expressamente o sequestro de bens em nome do investigado (CERTO) /, restando , para a medida assecuratória, a aplicação subsidiária das normas processuais (ERRADO).

    .

    Na redação Original da LLC previa EXPRESSAMENTE o "sequestro", que foi suprimido pela Lei 12.683/2012 e colocada a expressão "medidas assecuratórias", sendo este último termo mais abrangente, tornando possível outras medidas assecuratórias além do sequestro, ou seja, o sequestro deixou de ter previsão EXPRESSA e passou a ter previsão IMPLÍCITA. Veja a redação original do dispositivo:

    .

    Art. 4º O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, ou representação da autoridade policial, ouvido o Ministério Público em vinte e quatro horas, havendo indícios suficientes, poderá decretar, no curso do inquérito ou da ação penal, a apreensão ou o SEQUESTRO de bens, direitos ou valores do acusado, ou existentes em seu nome, objeto dos crimes previstos nesta Lei, procedendo-se na forma dos arts. 125 a 144 do Decreto-Lei n° 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal.

    .

    Após a reforma do dispositivo supracitado em que passou a prever a aplicação de medidas assecuratórias continua sendo aplicável no caso do sequestro de bens a LLC e não o CPP de forma subsidiária por ausência de previsão legal do instituto na LLC.

  • FASES DA LAVAGEM DE DINHEIRO:

    1) COLOCAÇÃO OU PLACEMENT;

    2) OCULTAÇÃO, TRANSFERÊNCIA, DISSIMULAÇÃO, ESTRATIFICAÇÃO, ACOMODAÇÃO OU LAYERING;

    3) INTEGRAÇÃO OU INTEGRATION.

  • A) A legislação brasileira que cuida da lavagem de dinheiro é considerada uma lei de segunda geração.

    Errado. É considerada Lei de TERCEIRA GERAÇÃO, EM RAZÃO DA Lei 12.683/12.

  • Fases da lavagem de capitais:

    • Colocação (smurfing) – introdução do dinheiro no sistema financeiro, ou o fracionamento em pequenos depósitos
    • Dissimulação ou Mascaramento (layering) – são realizados diversos negócios jurídicos, diversas movimentações financeiras para dificultar o rastreamento da origem
    • Integração (integration) – os valores são reintroduzidos no sistema já com aparência lícita

    Obs.: a consumação pode ocorrer até mesmo na primeira fase, independentemente do preenchimento das três fases.

  • Esse assunto me deu uma vontade de comer um chocolate ...

  • Lei da lavagem de capitais no Brasil é de 3° geração, isto é, é admitido qualquer infração penal antecedente. Obs: é admitida a autolavagem, ou seja, o agente pode cometer a infração penal antecedente e a lavagem no mesmo contexto fático
  • Sucede? Nao mesmo. O certo seria antecede
  • A fase de layering, ou dissimulação, na lavagem de dinheiro, é aquela em que se busca dar aos recursos financeiros a aparência de legítimos, à qual se sucede( à qual vem depois) a fase de integração (integration).

  • GABARITO: E

    >> Fases da Lavagem de Dinheiro:

    1ª Fase: Colocação / Introdução / Conversão / Placement - Introdução dos valores no sistema financeiro, afastando-o da origem ilícita e dificultando a identificação da procedência e o rastreamento do crime;

    2ª Fase: Dissimulação / Layering / Ocultação / Estratificação / Escurecimento / Mascaramento / Camuflagem / Transformação / Empilage - Ato ou conjunto de atos, mediante negócios,  movimentações e transações que objetivam dar aparência lícita ao dinheiro, quebrando a cadeia de evidências;

    3ª Fase: Integração / Reinversão / Recycling: Nesta etapa, os ativos são incorporados formalmente ao sistema econômico com aparência lícita.