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Ventilo possível nulidade da questão; acredito que ficou ambíguo: convalidação por decisão ou convalidação da decisão. De toda forma, subsistindo ambiguidade, está conforme a Lei - até uma decisão é um ato administrativo, e pode ser convalidado caso haja defeito sanável
C "A convalidação de decisão administrativa com defeitos sanáveis é um dever condicionado à não ocorrência de lesão ao interesse público e prejuízo a terceiros."
Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
Abraços
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Discordo do colega Lúcio Weber. O verbo presente no art. 55 é poder (“...poderão...”) que denota uma faculdade, enquanto na alternativa “C”, ao expressar uma obrigatoriedade (“... é um dever”), é possível ver com clareza a contrariedade ao enunciado normativo.
Gabarito: C
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GABARITO C
A) acredito que não haja motivo para anular a questão, pois o examinador só alterou a ordem da frase, mas a ideia é a mesma do texto da lei. Vejamos:
Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
C) Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
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Gente qual erro da A?
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Justificativa da alternativa A):
Lei nº /99, “Art. . A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.”
fonte:
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Atos com vícios de legalidade/legitimidade podem ser convalidados? A questão está ambígua por não trazer clareza, acredito que não cabe convalidação em atos com vício de legalidade.
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A. CERTA?*. Questão passível de anulação. "RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. EXERCÍCIO DO PODER DE AUTOTUTELA ESTATAL. REVISÃO DE CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO E DE QUINQUÊNIOS DE SERVIDORA PÚBLICA. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. 1. Ao Estado é facultada a revogação de atos que repute ilegalmente praticados; porém, se de tais atos já decorreram efeitos concretos, seu desfazimento deve ser precedido de regular processo administrativo (...) . RE 594.296 (repercussão geral), rel. Min. Dias Toffoli, 21.09.2011 (Info 641, STF).
Posição doutrinária : NÃO EXISTE a faculdade de revogação de ato administrativo inquinado por vício de legalidade. Nesse sentido, aponta Alexandrino (p. 603): (...) A revogação de atos administrativos configura denominado controle de mérito, que incide sobre atos válidos, sem quaisquer vícios, diferentemente do controle de legalidade ou legitimidade, que incide sobre atos ilegais ou ilegítimos (...).
E continua (p. 599): (...)um vício de legalidade ou legitimidade pode ser sanável ou não. A anulação do ato que contenha vício insanável é obrigatória, já o ato que contenha vício sanável e não acarrete lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros pode ser anulado ou convalidação (A convalidação é ato discricionário, privativo da Administração). (ALEXANDRINO, Marcelo e Vicente Paulo. Direito Administrativo Descomplicado, 27a ed. Se. Método, 2019).
B. CERTA. Letra de lei do art. 54 - (...)“Artigo 54. Lei. 9784. O direito da administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. (...) § 1° No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.
C. ERRADA. O item não cita todas as condições que são cumulativas. Nesse sentido "(...)São condições cumulativas para que o ato possa ser convalidado: defeito sanável; o ato não acarretar lesão ao interesse público; o ato não acarretar prejuízo a terceiros e a decisão discricionária da administração acerca da conveniência e oportunidade de convalidar o ato (em vez de anulá-lo)". (ALEXANDRINO, Marcelo e Vicente Paulo. Direito Administrativo Descomplicado, 27a ed. Se. Método, 2019, p. 609)
D. CERTA. (...) qualquer ato da Administração Pública que tiver o condão de repercutir sobre a esfera de interesses do cidadão deve ser precedida de procedimento em que assegure o interessado o efetivo exercício do contraditório e à ampla defesa. (ALEXANDRINO, Marcelo e Vicente Paulo. Direito Administrativo Descomplicado, 27a ed. Se. Método, 2019, p. 600)
E. CERTA. Letra do art. 50. L.9784: (...). Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando: (...) VI - decorram de reexame de ofício (...)
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A alternativa A nos dá a noção de que o administrador quer revogar um ato eivado de vício de legalidade. Questão passível de anulação, principalmente para prova de delegado.
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ATO ILEGAL REVOGA???? certamente será anulada
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Rafael Almeida pensei o mesmo #
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Revogação de ato ilegal nunca tinha ouvido falar... Provavelmente será anulada!
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Assim como outros colegas, discordo da letra "A". A revogação dos atos administrativos produz efeitos ex tunc justamente por se tratar de um ato válido. Logo, o vício de legalidade apontado na alternativa representa impedimento para que a administração retire do mundo jurídico o ato praticado.
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questão mal formulada.. provavelmente anulada
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Questão mal formulada. Revogação se dá APENAS por conveniência e oportunidade, Não há possibilidade de revogação de ato eivado de vício de legalidade, mas apenas anulação.
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Me perdoem, os que estão dizendo que a alternativa (A) está dizendo o mesmo que está previsto na Lei, mas eu não concordo, isso, por que, quando o examinador fez uso do pronome demonstrativo contraído com preposição (deste), ele se referiu ao ato adminstrativo eivado de vício de legalidade, e todos nós sabemos que vício de legalidade é anulado, e não revogado, portanto a alternativa (A) não está dizendo o mesmo que está previsto na lei. Há um erro de português sério, na minha humilde opinião, o que faz com que a alternativa (A) esteja errada também.
O agente público responsável por um ato administrativo eivado de vício de legalidade tem o dever de anulá-lo, havendo, ainda, a faculdade de revogação deste ato, respeitando-se os direitos adquiridos, por razões de conveniência e oportunidade.
deste
/ê/
contração
Lei nº /99, “Art. . A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.”
Em caso de erro, me informem, por favor, via mensagem inbox. Obrigada.
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Myllena Santos, o item dá a entender que o ato eivado de vício de legalidade deve ser anulado ou pode ser revogado. Isso está errado, ato com vício na legalidade deve ser anulado e ponto final. Não tem a possibilidade de ser revogado.
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Na verdade, o maior problema que eu vi na questão foi a redação confusa da alternativa A. Entendo que ele não quis dizer que a Administração tem a faculdade de anular atos eivados de legalidade (o que realmente seria absurdo), e sim que ele tem a faculdade de anular atos por razões de conveniência e oportunidade, como destacou ao final da assertiva. Apesar de achar que dava pra entender o que a questão quis dizer, acho que talvez fosse o caso de anular porque redação confusa realmente complica bastante a vida de candidatos.
A letra C está errada em razão do uso da palavra dever, já que convalidação de ato com defeito é uma prerrogativa da Administração, e não uma obrigação.
Bons estudos! =)
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Forçaram e muito a barra na letra A.
Deus que me perdoe!
kkkk
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Ato ilegal deve ser ANULADO pela administração pública ou poder judiciário. Não cabe nesses casos revogação.
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ABSURDAMENTE, não anularam a questão. Bizarro!
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Fu certeira na A....era a errada. afffff
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GABARITO: C
Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
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Por incrível que pareça, a banca não anulou a questão. Segue abaixo a fundamentação (sério mesmo?) da banca:
Situação: Indeferido
Data da Resposta: 31/07/2019 18:17
Resposta: O enunciado teve por foco a Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que trata de vários aspectos relacionados às nulidades, aos vícios dos atos administrativos, além de disposições procedimentais. À luz do exposto, não assiste razão ao recorrente. Vejamos os motivos da higidez da questão, expostos os fundamentos de cada alternativa.
CORRETA a alternativa “O agente público responsável por um ato administrativo eivado de vício de legalidade tem o dever de anulá-lo, havendo, ainda, a faculdade de revogação deste ato, respeitando-se os direitos adquiridos, por razões de conveniência e oportunidade.”
INCORRETA a alternativa Decai em 5 anos o direito da administração de anular atos que sejam favoráveis aos seus destinatários, sendo que este prazo decadencial, na hipótese de efeitos patrimoniais contínuos, contar-se-á da percepção do primeiro pagamento. Conforme prescreve a Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999 em seu art. 55, § 1o.
CORRETA a alternativa “Aplicam-se aos processos administrativos os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório”. Conforme prescreve a Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999 em seu art. 2o : “A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência”.
CORRETA a alternativa “Mesmo na hipótese de reexame necessário, o ato administrativo decisório deve ser motivado, indicando-se os fatos e fundamentos jurídicos que lhe dão sustentação”. Conforme prescreve a Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999 em seu art. 50, VI.
INCORRETA a alternativa “A convalidação de decisão administrativa com defeitos sanáveis é um dever condicionado à não ocorrência de lesão ao interesse público e prejuízo a terceiros.” Conforme prescreve a Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999 em seu art. 55, que usa a expressão “poderão”, não sendo, assim, um dever.
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GABARITO lettra AA. Art. 53. A Administração DEVE ANULAR seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e PODE REVOGÁ-LOS por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
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Galera, nem se estresse !!
Questão confusa.. Olha o nome da banca.
Banca não importante, logo, passa batido. Próxima !!!
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Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração
Se "poderão", então não pode ser um "dever"e sim será de "anular" quando o ato esta eivado com vicio de finalidade.
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Essa banca....
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Essa prova foi toda cagada
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EMBORA de redação confusa, a alternativa A encontra-se de acordo com o art. 53 da Lei nº 9.784, a qual também apresenta redação confusa, uma vez que dá a entender que a administração pode revogar um ato ilegal.
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Quem acertou errou.
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Questãozinha pífia dessa! Super mal elaborada.
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Nunca vi falando que se pode revogar ato em caso de vicio de legalidade.
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A assertiva "C" fala em DECISÃO, mas a convalidação ocorre somente em ATO ADMINISTRATIVO segundo o art. 55 da 9.784/99.
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Convalidação segundo Di Pietro é o ato pela qual a administração pública aproveita um ato administrativo exarado com um vício sanável,suprindo o seu defeito.É a correção do ato exarado com defeito,ou seja, o suprimento de uma invalidade operando efeitos retroativos (ex tunc).Portanto o ato de convalidação possui efeitos retroativos (ex tunc),portanto, seus efeitos retroagem ao momento da prática do ato viciado.
O Art. 55 da lei 9784/99 contemplou a convalidação estabelecendo que a Administração poderá convalidar seus atos desde que contenham:
i) vícios sanáveis ,
ii)não acarretem lesão ao interesse público e
ii) nem prejuízos a terceiros.
Existem 4 formas de convalidação:
I)Ratificação: é a forma de convalidação efetuada pela própria autoridade que praticou o ato sanável.
II)Confirmação: quando a convalidação é efetuada por autoridade superior que emitiu o ato viciado.
III)Reforma:é ato de convalidação que suprime apenas a parte invalida do ato originário.
IV)Conversão:quando a administração substitui a parte invalida do ato viciado por outra válida.
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Vou continuar marcando a letra A.
Art. 53. A Administração DEVE ANULAR seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e PODE REVOGÁ-LOS por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
Segue o baile.
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Se você acertou, então você errou.
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A CONVALIDAÇÃO do Ato Administrativo é uma atividade VINCULADA, exceto quando o ato tem conteúdo discricionário, nesse caso, é uma atividade discricionária. Apesar do art. 55 da L. 9.784/99.
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Essa questão tinha que ser ANULADA, pois a letra A está errada quando diz que se pode revogar ato com vício de legalidade! Revogação não traz efeitos retroativos como a anulação, além disso é dever da Adm. anular atos ilegais.
A letra C tbm está errada pq diz que é dever da Adm. convalidar atos com vícios sanáveis, mas é apenas facultado.
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Art. 53 da Lei 9784, reprodução do artigo.
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Art. 55 da lei 9784/99 - Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
A alternativa C diz: "A convalidação de decisão administrativa com defeitos sanáveis é um dever condicionado à não ocorrência de lesão ao interesse público e prejuízo a terceiros".
A pegadinha da banca é simplesmente em trocar a palavra "NEM" (da a ideia de "não") pela palavra "E" (da a ideia de adição "com"). Ou seja, o texto da banca diz que não pode acarretar lesão ao interesse público, mas pode acarretar prejuízo a terceiro.
Questão de interpretação.
Deus é 10
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Vicio de legalidade é ex tunc, to vendo que quão mais eu estudo, menos eu sei :(
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Gente eu tô louca? D:
Se eu marquei letra A e vi incorreta tô quase rasgando o meu material. Porque olha....
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Essa banca tava com a mulesta!!!!
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a pegadinha foi o palavra DEVER
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Gabarito LETRA C-
letra a- súmula 473 do STF: “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.
letra b- Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
§1º No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.
§2º Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato.”
letra c- São condições cumulativas para que o ato possa ser convalidado: defeito sanável; o ato não acarretar lesão ao interesse público; o ato não acarretar prejuízo a terceiros e a decisão discricionária da administração acerca da conveniência e oportunidade de convalidar o ato (em vez de anulá-lo)". (ALEXANDRINO, Marcelo e Vicente Paulo. Direito Administrativo Descomplicado, 27a ed. Se. Método, 2019, p. 609)
letra d - é o direito do cidadão saber o que tem no processo e o direito de manifestar.
letra e- art. 50. L.9784: (...). Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando: (...) VI - decorram de reexame de ofício (...)
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Dos comentários o do Fagner é o mais correto: SE VOCÊ ACERTOU, ENTÁO VOCÊ ERROU!
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Eu errei acertando!
é de sangrar os olhos esse gabarito.
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QUESTÃO HORRÍVEL !!
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Também fui de cara na A.
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Banca da a entender que na alternativa A seria possível revogar ato nulo, o que tornaria a alternativa incorreta, pois ato nulo se anula e não se revoga.
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Revogar ato ilegal? Hely Lopes Meirelles deve estar se revirando na cova...
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Essa é aquela questão que vc erra com gosto. Revogar ato ilegal.... como assim?
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O enunciado pede a alternativa INCORRETA de acordo com a LEI 9.784/99 que regula o processo administrativo no âmbito federal
A) O agente público (a Adm. Pública) responsável por um ato administrativo eivado de vício de legalidade tem o dever de anulá-lo // havendo, ainda, a faculdade (pode) de revogação deste ato, respeitando-se os direitos adquiridos, por razões de conveniência e oportunidade. CORRETA
Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade // e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
B) Decai em 5 anos o direito da administração de anular atos que sejam favoráveis aos seus destinatários, sendo que este prazo decadencial, na hipótese de efeitos patrimoniais contínuos, contar-se-á da percepção do primeiro pagamento. CORRETA
Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
§ 1 No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.
§ 2 Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato.
C) A convalidação de decisão administrativa com defeitos sanáveis é um dever condicionado à não ocorrência de lesão ao interesse público e prejuízo a terceiros. INCORRETA
Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
* defeitos sanáveis: vícios de FORMA ou COMPETÊNCIA - devem ser corrigidos se for mais interessante ao interesse público e causar menos prejuízo do que sua anulação
D) Aplicam-se aos processos administrativos os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório CORRETA
STF: Embora a Administração esteja autorizada a anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais (súmula 473 STF), não prescinde (não dispensa) do processo administrativo, com obediência aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório (AI 710085 SP)
E) Mesmo na hipótese de reexame necessário, o ato administrativo decisório deve ser motivado, indicando-se os fatos e fundamentos jurídicos que lhe dão sustentação. CORRETA
Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando: (...) VI - decorram de reexame de ofício;
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Como pode a banca vir dizer que um ato eivado de ilegalidade pode ser revogado? A revogação incide apenas aos atos discricionários, logo, recaíra no mérito administrativo. Mesmo que queiram extirpar um ato discricionário eivado de ilegalidade do mundo jurídico, este será ANULADO e não revogado.
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O enunciado pede a alternativa INCORRETA de acordo com a LEI 9.784/99 que regula o processo administrativo no âmbito federal
A) O agente público (a Adm. Pública) responsável por um ato administrativo eivado de vício de legalidade tem o dever de anulá-lo // havendo, ainda, a faculdade (pode) de revogação deste ato, respeitando-se os direitos adquiridos, por razões de conveniência e oportunidade. CORRETA
Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade // e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
B) Decai em 5 anos o direito da administração de anular atos que sejam favoráveis aos seus destinatários, sendo que este prazo decadencial, na hipótese de efeitos patrimoniais contínuos, contar-se-á da percepção do primeiro pagamento. CORRETA
Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
§ 1 No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.
§ 2 Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato.
C) A convalidação de decisão administrativa com defeitos sanáveis é um dever condicionado à não ocorrência de lesão ao interesse público e prejuízo a terceiros. INCORRETA
Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
* defeitos sanáveis: vícios de FORMA ou COMPETÊNCIA - devem ser corrigidos se for mais interessante ao interesse público e causar menos prejuízo do que sua anulação
D) Aplicam-se aos processos administrativos os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório CORRETA
STF: Embora a Administração esteja autorizada a anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais (súmula 473 STF), não prescinde (não dispensa) do processo administrativo, com obediência aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório (AI 710085 SP)
E) Mesmo na hipótese de reexame necessário, o ato administrativo decisório deve ser motivado, indicando-se os fatos e fundamentos jurídicos que lhe dão sustentação. CORRETA
Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando: (...) VI - decorram de reexame de ofício;
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O enunciado pede a alternativa INCORRETA de acordo com a LEI 9.784/99 que regula o processo administrativo no âmbito federal
A) O agente público (a Adm. Pública) responsável por um ato administrativo eivado de vício de legalidade tem o dever de anulá-lo // havendo, ainda, a faculdade (pode) de revogação deste ato, respeitando-se os direitos adquiridos, por razões de conveniência e oportunidade. CORRETA
Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade // e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
B) Decai em 5 anos o direito da administração de anular atos que sejam favoráveis aos seus destinatários, sendo que este prazo decadencial, na hipótese de efeitos patrimoniais contínuos, contar-se-á da percepção do primeiro pagamento. CORRETA
Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
§ 1 No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.
§ 2 Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato.
C) A convalidação de decisão administrativa com defeitos sanáveis é um dever condicionado à não ocorrência de lesão ao interesse público e prejuízo a terceiros. INCORRETA
Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
* defeitos sanáveis: vícios de FORMA ou COMPETÊNCIA - devem ser corrigidos se for mais interessante ao interesse público e causar menos prejuízo do que sua anulação
D) Aplicam-se aos processos administrativos os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório CORRETA
STF: Embora a Administração esteja autorizada a anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais (súmula 473 STF), não prescinde (não dispensa) do processo administrativo, com obediência aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório (AI 710085 SP)
E) Mesmo na hipótese de reexame necessário, o ato administrativo decisório deve ser motivado, indicando-se os fatos e fundamentos jurídicos que lhe dão sustentação. CORRETA
Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando: (...) VI - decorram de reexame de ofício;
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questão elaborada pelo estagiário...
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C
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Não consigo aceitar esse gabarito, observem que se um ato é ILEGAL ele NÃO PODE SER REVOGADO, deve ser ANULADO.
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Agora lascou. Vício de legalidade não deve ser revogado, e sim ANULADO. Existem milhares de questões nesse sentido.
Esse Instituto Acesso não é bom do juízo.
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Da série: doutrinadores que nunca ouvir falar
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Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
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Ato ilegal sendo facultado a revogação ?? buguei ...
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Apesar de concordar que a questão foi mal formulada, a alternativa disposta na letra "a" está de acordo com o art. 53 da Lei 9.784/99.
Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
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Em 17/11/19 às 17:30, você respondeu a opção A
Em 27/10/19 às 16:26, você respondeu a opção A.
Em 27/09/19 às 15:37, você respondeu a opção A.
Em 05/09/19 às 14:48, você respondeu a opção A.
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É uma faculdade.
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Art 5 aos litigantes em processo judicial...são assegurados o contraditório e ampla defesa!
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No dia da prova eu marquei A e errei, agora novamente marque a mesma letra, e se daqui a 10 anos eu voltar a responder esta questão, marcaria A de novo. Banca lixo. Alguém diz a esse iluminado examinador que Ato ilícito não se revoga, mas sim, se anula.
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O examinador leu e não entendeu, pois uma coisa é bem distinta da outra:
Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
O agente público responsável por um ato administrativo eivado de vício de legalidade tem o dever de anulá-lo, havendo, ainda, a faculdade de revogação deste ato, respeitando-se os direitos adquiridos, por razões de conveniência e oportunidade.
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Até a resposta dada pela banca no recurso (reproduzido pelos colegas) não há fundamentação legal para a letra A. Há 2 gabaritos. Aquela que o "peixe ou filhinho de papai" marcou a banca considerou.
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Demorei, mas entendi a questão!
Também marquei a A.
Melhor comentário: Bianca Fé 23 de Outubro de 2019 às 09:03
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O ERRO ESTÁ EM QUE O ADMINISTRADO DEVE CONVALIDAR, MAS ELE PODE ( UMA FACULDADE)
Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
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Vou marcar a letra A sempre que fizer essa questão!!!
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Súmula 473
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
No site do STF, ao pesquisar a súmula 473, tem-se o seguinte enunciado abaixo dela:
Tese de Repercussão Geral
● Ao Estado é facultada a revogação de atos que repute ilegalmente praticados; porém, se de tais atos já tiverem decorrido efeitos concretos, seu desfazimento deve ser precedido de regular processo administrativo.
[Tese definida no , rel. min. Dias Toffoli, P, j. 21-9-2011, DJE 146 de 13-2-2012, ]
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Meu deus!! Que desgraça de banca é esta?! Inaceitável esse gabarito.
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Em 04/01/20 às 16:51, você respondeu a opção A.! Você errou !
Em 09/12/19 às 12:33, você respondeu a opção A.! Você errou !
Em 27/11/19 às 18:44, você respondeu a opção A.! Você errou !
Que questão difícil de engolir...
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Doutrina majoritária defende que a convalidação pressupõe legalidade. Ou seja, se ilegal, anula-se tão somente. Vários fundamentos, contudo pode-se citar um fundamental: princípio da legalidade. Muita forçação de barra a alegação de literalidade do art. 53 da lei nº 9.784/99.
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Errei na hora da prova, e continuo errando sempre que exercito, mas com muito orgulho.
Essa banca é uma lástima. Inclusive, a segunda etapa do concurso de Delta/ES foi suspensa, devido ao gabarito incompreensível, impossível e teratológico que a banca adotou.
Quem errou, não fique triste. Estamos juntos. Aliás, errar essa questão (marcando, principalmente, letra A) é um sinal claro de que você está no caminho certo.
Vocês precisam ver o restante da prova, para terem noção do quanto foi um absurdo.
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concordo que essa tal banca viaja...mas a alternativa A está correta (GABARITO C - INCORRETA) creio que foi uma questão de interpretação para quem errou...
O agente público responsável por um ato administrativo eivado de vício de legalidade tem o dever de anulá-lo, havendo, ainda, a faculdade de revogação deste ato, respeitando-se os direitos adquiridos, por razões de conveniência e oportunidade.
a parte da frase "revogação deste ato" refere-se ao ato administrativo de um modo geral, e não ao mesmo VÍCIO DE LEGALIDADE do início da frase. Ou seja, o agente público deve anulá-lo (o ato) se ilegal, podendo revogá-lo (o ato) por motivo de conveniência e oportunidade.
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Banca muuuito estranha.
A única explicação que encontro é que a letra C deixa claro que é um DEVER da Administração convalidar, sendo que no Art. 55 diz: "...os atos que apresentarem defeitos sanáveis PODERÃO ser convalidados...".
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se vc errou, não fique triste.. ESSA FOI A PIOR PROVA DE TODOS OS TEMPOS..
O Supremo (curso) editou 16 recursos. 8 questões foram anuladas ( se não me engano).
a segunda fase foi uma zueira com o concurseiro
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Eu acertei porque a crase antes do "não" na alternativa "c" chamou minha atenção, então deduzi que o examinador tinha colocado aquele "não" propositalmente e, como consequência disso, tornou a assertiva incorreta.
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23 de Outubro de 2019 às 09:03 RESPOSTA POR BIANCA FÉ, ME AJUDOU MUITO
O enunciado pede a alternativa INCORRETA de acordo com a LEI 9.784/99 que regula o processo administrativo no âmbito federal
A) O agente público (a Adm. Pública) responsável por um ato administrativo eivado de vício de legalidade tem o dever de anulá-lo // havendo, ainda, a faculdade (pode) de revogação deste ato, respeitando-se os direitos adquiridos, por razões de conveniência e oportunidade. CORRETA
Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade // e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
B) Decai em 5 anos o direito da administração de anular atos que sejam favoráveis aos seus destinatários, sendo que este prazo decadencial, na hipótese de efeitos patrimoniais contínuos, contar-se-á da percepção do primeiro pagamento. CORRETA
Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
§ 1 No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.
§ 2 Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato.
C) A convalidação de decisão administrativa com defeitos sanáveis é um dever condicionado à não ocorrência de lesão ao interesse público e prejuízo a terceiros. INCORRETA
Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
* defeitos sanáveis: vícios de FORMA ou COMPETÊNCIA - devem ser corrigidos se for mais interessante ao interesse público e causar menos prejuízo do que sua anulação
D) Aplicam-se aos processos administrativos os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório CORRETA
STF: Embora a Administração esteja autorizada a anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais (súmula 473 STF), não prescinde (não dispensa) do processo administrativo, com obediência aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório (AI 710085 SP)
E) Mesmo na hipótese de reexame necessário, o ato administrativo decisório deve ser motivado, indicando-se os fatos e fundamentos jurídicos que lhe dão sustentação. CORRETA
Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando: (...) VI - decorram de reexame de ofício;
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A) "O agente público responsável por um ato administrativo eivado de vício de legalidade tem o dever de anulá-lo, havendo, ainda, a faculdade de revogação DESTE ATO, respeitando-se os direitos adquiridos, por razões de conveniência e oportunidade."
Não compreendi até agora... para mim se refere ao ato citado anteriormente, e como visto, o ato citado anteriormente na questão é o ATO EIVADO DE VÍCIO DE LEGALIDADE.
Mas ta bom, essa banca merece todo REPÚDIO.
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Presto concurso há mais de 10 anos e, sinceramente, nunca vi uma prova tão mal elaborada quanto esta para Delta do ES.....um desrespeito com os candidatos. Faço força e não consigo entender, nem com malabarismo mental, o pq da questão A não ser o gabarito........
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A letra A está indo de encontro ao entendimento do STF da súmula 473. A interpretação da sumula é no sentido de que A administração pública pode fazer duas coisas: 1) anular o ato. Quando? Quando eivado de vicio de legalidade. Ou 2) Pode revogar o ato. Por que? Por motivo de conveniência e oportunidade.
Esse é o tipo de questão que até o concurseiro iniciante já ta esperto. Ai a banca quis dar inovada, viajando na maionese. Adoraria saber se essa questão foi anulada,porque não tem condições de permanecer válida.
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Gente do céu, tá faltando interpretação de texto aí viu??? A alternativa "A" diz que a revogação poderá se dar por razões de conveniência e oportunidade (faculdade), enquanto que haverá um dever na anulação de atos eivados de vício de legalidade
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Eu estou vendo errado ou a questão esta invertida aqui ou não estrategia?
Questão 47 – A Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999, trata de vários aspectos relacionados às nulidades, aos vícios dos atos administrativo, além de disposições procedimentais.
Leia as afirmativas a seguir e, de acordo com este diploma legal, marque a opção INCORRETA:
a) Decai em 5 anos o direito da administração de anular atos que sejam favoráveis aos seus destinatários, sendo que este prazo decadencial, na hipótese de efeitos patrimoniais contínuos, contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.
b) A convalidação de decisão administrativa com defeitos sanáveis é um dever condicionado à não ocorrência de lesão ao interesse público e prejuízo a terceiros.
c) Mesmo na hipótese de reexame necessário, o ato administrativo decisório deve ser motivado, indicando-se os fatos e fundamentos jurídicos que lhe dão sustentação.
d) O agente público responsável por um ato administrativo eivado de vício de legalidade tem o dever de anulá-lo, havendo, ainda, a faculdade de revogação deste ato, respeitando-se os direitos adquiridos, por razões de conveniência e oportunidade.
e) Aplicam-se aos processos administrativos os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.
Gabarito: B (aqui a banca assinalou B como gabarito, mas, sem dúvida, podemos impugná-la porque a letra D está incorreta)
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Marquei a A uma vez, marquei agora e marcarei mais uma vez no futuro, porque essa questão é que está errada. Não é uma faculdade do administrador revogar um ato viciado legalmente.
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Se o examinador quis dizer que um ato pode ser revogado por motivo de conveniência e oportunidade, não deveria usar o pronome "deste", pois isso acaba remetendo ao ato tido como ilegal. Enfim, questão troncha e espero que tenha sido anulada.
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Se o examinador quis dizer que um ato pode ser revogado por motivo de conveniência e oportunidade, não deveria usar o pronome "deste", pois isso acaba remetendo ao ato tido como ilegal. Enfim, questão troncha e espero que tenha sido anulada.
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SE VOCÊ MARCOU A LETRA "A" CULPE-SE SIM, PORQUE VOCÊ NÃO PRESTOU ATENÇÃO NO ENUNCIADO!!!!!!
A letra "A" representa exatamente o que está escrito na Lei 9784/99 que regula o processo federal.
"Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
Se a questão tivesse tratando da Súmula 346 e 473. A questão seria diferente: “a Administração Pública pode declarar a nulidade de seus próprios atos”; e nos termos da segunda, “a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”
A súmula, pra quem não sabe, é de 10-12-1969.
Portanto, não há afronta à Sumula, porque se trata de lei (critério hierárquico e temporal).
O pano de fundo da Convalidação de vicio sanável é a ponderação do principio da legalidade x principios, também constitucionais, da segurança jurídica, boa fé. E, como diz Di Pietro, o do interesse público.
Não haverá convalidação, portanto, quando houver:
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NÃO CONCORDO COM O GABARITO!!! A OPÇÃO LETRA "A" ESTÁ INCORRETA... VEJAMOS:
A lei 9.784/99, estabelece:
"Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
PERCEBA O QUE O ENUNCIADO DO ART. 53 QUER DIZER: que seus próprios atos - se estes estiverem eivado de vício de legalidade, deve a administração anular! mas quando seus atos passarem a ser inconveniente ou inoportuno poderão ser revogados!!! ------- não esta falando especificamente de um ato, de determinado ato!
AGORA VEJAMOS O QUE DIZ A LETRA "A":
LETRA "A": O agente público responsável por um ato administrativo eivado de vício de legalidade tem o dever de anulá-lo / havendo, ainda, a faculdade (pode) de revogação deste ato, respeitando-se os direitos adquiridos, por razões de conveniência e oportunidade.
SE O AGENTE PÚBLICO É RESPONSÁVEL POR DETERMINADO ATO EIVADO DE VÍCIO DE LEGALIDADE, OU ELE TEM COMPETÊNCIA PARA CONHECER DE OFICIO OU FOI O PRÓPRIO QUEM EDITOU O ATO - o agente que editou ato com vício de legalidade ele tem o dever de anular (se for um vício sanável presente no elemento competência ou forma poderá convalidade)..... até ai CERTÍSSIMO - pois percebam que esta falando de um determinado ato.
JÁ SABEMOS QUE O ATO É ILEGAL, PORTANTO, O AGENTE NÃO TEM A FACULDADE D REVOGAÇÃO DESTE ATO, este ato é ilegal!! A Revogação só pode ocorre em atos legais, onde não há vício algum!!!!
A LETRA "A" FICA ERRADA QUANDO O ENUNCIADO AFIRMA QUE O AGENTE TEM A FACULDADE REVOGAR UM ATO ILEGAL POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE...
A LETRA "C" está incorreta quando afirma que A convalidação de decisão administrativa com defeitos sanáveis é um DEVER, MAS NÃO É UM DEVER, É UMA FACULDADE ESTA condicionada à não ocorrência de lesão ao interesse público e prejuízo a terceiros, DENTRE OUTRO REQUISITOS CUMULATIVOS...
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Entendo que o gabarito está errado. No meu entendimento a "A" estaria incorreta, pois afirma que há possibilidade de revogação de ato nulo. Não existe revogação de ato nulo, mas, tão somente, anulação.A lei mencionada deve ser interpretada corretamente, pela interpretação teleológica sistemática. Não há como interpretar a lei de forma literal, pois a mesma sustenta a possibilidade de haver revogação de ato nulo, e a revogação é facultativa.
A Afirmação da letra "C" não está incorreta, pois é dever (com base na eficiência) revogar atos com defeitos sanáveis, deste que respeitados os direitos adquiridos.
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Não acho que quem ganhar ou quem perder, nem quem ganhar nem perder, vai ganhar ou perder. Vai todo mundo perder
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Famosa questão que você erra, ri, ignora, e continua estudando.
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Ato ilegal deverá ser anulado e não revogado... letra A
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É flagrante que a letra "A" está ERRADA.
Ato ilegal = Anulação
Ato legal (inconveniente ou inoportuno) = Revogação
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Se você acertou essa questão, estude mais.
risos, que questão absurda.
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Misericórdia! Não sei se o meu caso é de rir ou de chorar. Todo mundo marcando a letra A, e eu errei porque marquei a letra E. rsrs Mas agora entendi o porquê do gabarito ser a letra C. Na Lei 9.784/99, artigo 55, é claro em falar que os atos PODERÃO ser convalidados, e não DEVERÃO.
Gabarito: Letra C
Obs: A Jackeline Anne de Souza Brito Steinnagel Alves explicou de forma muito bacana.
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Essa é uma das piores bancas que eu já vi. Inacreditável o amadorismo e desconhecimento do Direito Administrativo desse examinador.
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Nossa.. Não sei se fico mais confusa com a questão ou lendo os comentários..
Deus nos ajude!!!
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C - Em regra, a convalidação dos atos ilegais configura atuação discricionária da Administração Pública. Porém, em determinados casos, a convalidação será vinculada. É o caso do ato administrativo editado por agente público incompetente. A presente questão trouxe a regra!
A título de conhecimento, não será possível a convalidação por vontade da administração nos casos de: má-fé do administrado, vícios insanáveis, lesão ao interesse público e prejuízo a terceiros.
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C - Em regra, a convalidação dos atos ilegais configura atuação discricionária da Administração Pública. Porém, em determinados casos, a convalidação será vinculada. É o caso do ato administrativo editado por agente público incompetente. A presente questão trouxe a regra!
A título de conhecimento, não será possível a convalidação por vontade da administração nos casos de: má-fé do administrado, vícios insanáveis, lesão ao interesse público e prejuízo a terceiros.
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Não dá pra culpar quem marcou a letra A, a questão simplesmente trás a possibilidade de haver faculdade de revogar um ato que é ilegal, como se pudesse escolher e isso não existe. Ato com vicio de ilegalidade se anula, ato válido por critério de conveniência e oportunidade se revoga e prontooooo!
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A letra A indica que o servidor pode anular o ato ilegal! PIOR AINDA, indica que tem faculdade sobre ele.
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Assertiva dotada de péssima redação, mas tem como ponto principal o conhecimento acerca de ser uma possibilidade/atuação discricionária da Administração Pública no que tange à sanatória dos atos viciados, conforme dispõe o art.55 da Lei 9.784/99.
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CADÊ OS COMENTÁRIOS DOS PROFESSORES QCONCURSOS???
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Pessoal, com a devida vênia, creio que há um erro interpretativo por muitos aqui, segue:
A- O agente público responsável por um ato administrativo eivado de vício de legalidade tem o dever de anulá-lo, havendo, ainda, a faculdade de revogação deste ato, respeitando-se os direitos adquiridos, por razões de conveniência e oportunidade.
****** Certa ==> Pessoal, deste ( ## desse) refere-se a algo que ainda não foi ainda mencionado no texto, não se referindo ao ato eivado de ilegalidade, logo está correto, visto que há faculdade de revogação em ato, por conveniência e oportunidade, no qual respeita-se os direitos adquiridos.
--> Obs: Logicamente, se fala em respeitar direitos adquiridos, não pode ser ato eivado de vícios de legalidade, visto que deles não se originam direitos:
Súmula 473
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
C- A convalidação de decisão administrativa com defeitos sanáveis é um dever condicionado à não ocorrência de lesão ao interesse público e prejuízo a terceiros.
*****Errada ==> Visto que a convalidação é uma prerrogativa, uma possibilidade atribuída à Administração, não um "dever" como exposto na assertiva
Me corrijam se eu estiver errado por favor, foco na missão guerreiros .
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Ta tudo certo pessoal.
Um errinho aqui outro ali você vai na pior.
Siga.
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Li a questão, Li a letra "A", pensei "já é essa"...
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Questão pega no português. Se fosse "desse ato", a alternativa estaria errada.
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Eu acertei, kkkk
veio logo na mente que os atos eivados de vicios de legalidade é ilegal.
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Em 13/06/20 às 18:21, você respondeu a opção A.
!
Você errou!Em 07/06/20 às 15:25, você respondeu a opção A.
!
Você errou!Em 06/06/20 às 09:26, você respondeu a opção A.
!
Você errou!
AAAAAAAA que raiva
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Quem errou também errou, ou seja, tanto quem acertou quanto quem errou, erraram todos!
Vou passar!
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Com todo respeito mas uma questão dessa ainda ser mantida como correta, é do c*. cair da bund@. O examinador devia estar drogado na hora da correção ou no momento de elaborar a questão. Dá pra revogar ato ilegal?. Ato ilegal se anula, não havendo a conveniência ou oportunidade do agente público mantê-lo ou não. Lamentável.
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Que prova esquisita
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Lei nº /99, “Art. . A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.”
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RESUMO: LETRA C: TROCADO O VERBO PODER (FACULDADE) POR DEVER (OBRIGAÇÃO) - ART. Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
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Essa prova do ES não foi para amadores... Banca Acesso...
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O agente público anula?
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Será que o erro da da alternativa C é em relação ao não ter acrescentado o "nem" (...) interesse público e prejuízo a terceiros.(...)?
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Se você, assim como eu, marcou a letra a), só para lhe confortar, imagine só a seguinte situação:
Você passou em 1º lugar para o cargo de delegado no ES, mas, antes de lhe convocar, o Governador nomeia e empossa o 57º. (já que a banca exagerou, vamos exagerar também...rsrs).
Você impetra um mandado de segurança, sendo concedida a ordem para reconhecer tanto a ilegalidade do ato administrativo como seu direito à nomeação.
O governador deve assim ANULAR o primeiro ato administrativo de nomeação, pois além de ILEGAL, inexiste na hipótese conveniência e oportunidade por ser um ato totalmente VINCULADO.
Instituto acesso, se vocês me explicarem neste meu exemplo como o governador faz pra "revogar" este ato, ainda assim eu continuarei discordando, porque esse entendimento, assim como o ato administrativo da questão, É VINCULADO, NÃO CABE OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA DA BANCA!!!
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"Não acho que quem acertar ou quem errar, nem quem acertar nem errar, vai acertar ou errar. Vai todo mundo errar"
Dilma Rousseff
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Em 07/07/20 às 17:07, você respondeu a opção A.!Você errou!
Em 02/06/20 às 14:58, você respondeu a opção A.!Você errou!
Em 26/05/20 às 16:31, você respondeu a opção A.!Você errou!
Em 19/05/20 às 19:05, você respondeu a opção A.!Você errou!
Em 14/05/20 às 15:50, você respondeu a opção A.!Você errou!
Nada mais a declarar.
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E aí? A resposta foi a A ou C? Pois marquei a A.
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Alguém sabe se a banca anulou a questão? Pois certamente é passível de recurso.
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O meu sentimento como concurseira é o de que as bancas querem puxar o nosso tapete e não verificar conhecimentos...
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Lei 9784/99.
Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
Não é muito lógico (normal dos atos do poder legislativo), mas está na lei.
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letra A: errada, pois um ato com vício de legalidade não necessariamente "deve" ser anulado. No caso de vício sanável ele "pode" anular, ou convalidar.
letra C: errada pelo mesmo motivo acima. No caso de defeito sanável, surge a "possibilidade" de convalidar, não o dever.
banca bizarra!
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Vejamos o que diz o enunciado:
"Leia as afirmativas a seguir e, de acordo com este diploma legal, marque a opção INCORRETA:"
O enunciado nos remete claramente à lei 9.784/99, esta não deixa dúvidas ao estabelecer em seu Art. 55 que a Convalidação é uma faculdade da Adm Púb e não uma obrigatoriedade. Vejamos o texto legal:
Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
No que diz respeito à letra A, fica claro que de acordo com o texto legal, também não há que se falar em incorreção.
Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode
revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
Aqui pode haver uma certa confusão por que existe também a súmula 473 do STF que assim dispõe:
súmula 473 do STF: “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”
PORTANTO, percebam que, de acordo com a SÚMULA!!! é que a anulação do atos ilegais é uma faculdade, o que difere do texto da lei que foi pedida no enunciado.
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A convalidação de decisão administrativa com defeitos sanáveis é um dever condicionado à não ocorrência de lesão ao interesse público e prejuízo a terceiros.
Sinceramente não sei o erro da A, porém o erro da C é justamente o dever.
A convalidação, segundo a lei, é um PODER.
Já a doutrina diz ser um DEVER, se for ao encontro do interesse público.
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A convalidação de decisão administrativa com defeitos sanáveis:
Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis PODERÃO ser convalidados pela própria Administração.
Quer dizer que, não é dever, e sim uma faculdade.
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A) O agente público responsável por um ato administrativo eivado de vício de legalidade tem o dever de anulá-lo, havendo, ainda, a faculdade de revogação deste ato, respeitando-se os direitos adquiridos, por razões de conveniência e oportunidade.
A meu ver esta também está errada, pois ato ilegal não se pode revogar, mas anulá-lo. Quando a alternativa "A" diz: "havendo, ainda, a faculdade de revogação deste ato (...) por conveniência e oportunidade", faz claramente remissão ao termo ato ilegal, e ato ilegal não pode ser revogado, pois assim ele não seria extinto por completo, haja visto que o efeito ligado ao ato de revoga é o ex nunc (desde agora), e terce-ia por valido os atos anteriores em decorrência do ato ilegal, todavia se for anulado, efeito ex tunc (desde o inicio), todos os atos anteriores deixariam de existir, de modo que não originaria direitos.
Note que no texto da lei fica claro que a administração não poderá revogar ou anular um mesmo ato, mas existirão atos passiveis de anulação e atos passiveis de revogação.
Lei 9784/99.
Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
Súmula 473 do STF: “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”
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A) O agente público responsável por um ato administrativo eivado de vício de legalidade tem o dever de anulá-lo, havendo, ainda, a faculdade de revogação deste ato, respeitando-se os direitos adquiridos, por razões de conveniência e oportunidade.
A meu ver esta alternativa também está errada, pois ato ilegal não se pode revogar, mas anulá-lo.
Quando a alternativa "A" diz: "havendo, ainda, a faculdade de revogação deste ato (...) por conveniência e oportunidade", faz claramente remissão, ao termo anterior, ato ilegal e ato ilegal não ser revogado, pois assim ele não seria extinto por completo, haja visto que o efeito ligado ao ato de revoga é o ex nunc (desde agora), e terce-ia por valido os atos anteriores em decorrência do ato ilegal. Todavia se for anulado, efeito ex tunc (desde o inicio), todos os atos anteriores deixariam de existir, de modo que não originariam direitos.
Note que no texto da lei fica claro que a administração não poderá revogar ou anular um mesmo ato, mas existirão atos passiveis de anulação e atos passiveis de revogação.
Lei 9784/99.
Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
Súmula 473 do STF: “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”
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Questão passível de anulação!!!
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Fazer questões dessa banca é perda de tempo...
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Trata-se de uma questão sobre a Lei 9.784/99 (Lei de processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal).
Vamos à análise das alternativas:
A) CORRETO. Essa alternativa foi mal elaborada pela banca. Induz o candidato a responder com base doutrinária. Vejam que a alternativa afirma que “o agente público responsável por um ato administrativo eivado de vício de legalidade tem o dever de anulá-lo, havendo, ainda, a faculdade de revogação DESTE ato, respeitando-se os direitos adquiridos, por razões de conveniência e oportunidade". Dá a entender que ela se refere ao mesmo ato administrativo, que é ilegal. Se é ilegal tem que ser anulado, sendo irrelevante a conveniência e oportunidade.
No entanto, a banca se baseou no art. 53 da Lei nº 9.784/99:
“Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos".
Percebam que a redação da alternativa ficou um pouco confusa e mudou o sentido dado pela lei. E, nesses casos, não cabe ao candidato adivinhar o pensamento da banca. Ela tem que ser clara. Mas a intenção da banca era cobrar o art. 53 da Lei nº 9.784/99 e afirmar que um ato pode ser anulado ou revogado.
B) CORRETO. Realmente, decai em 5 anos o direito da administração de anular atos que sejam favoráveis aos seus destinatários, sendo que este prazo decadencial, na hipótese de efeitos patrimoniais contínuos, contar-se-á da percepção do primeiro pagamento segundo o art. 54, §1º da Lei nº 9.784/99:
“Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
§ 1º No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento".
C) ERRADO. A convalidação de decisão administrativa com defeitos sanáveis não é um dever da administração pública. É um ato discricionário segundo o art. 55 da Lei nº 9.784/99:
“Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração".
D) CORRETO. Realmente, aplicam-se aos processos administrativos os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório segundo o art. 2º da Lei nº 9.784/99:
“Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência".
E) CORRETO. Realmente, mesmo na hipótese de reexame necessário, o ato administrativo decisório deve ser motivado, indicando-se os fatos e fundamentos jurídicos que lhe dão sustentação segundo o art. 50, VI, da Lei nº 9.784/99: “Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando: (...)
VI - decorram de reexame de ofício".
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".
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"A Corregedoria da Polícia Civil quer saber quem são os responsáveis pelas irregularidades que levaram ao . Entre as falhas apontadas, estão erros na contratação da empresa organizadora, na correção das provas e na composição da banca examinadora.
O concurso, que oferecia 33 vagas, com salário inicial de R$ 10.058,56, foi anulado em março, depois de atrair mais de 15 mil candidatos. após uma recomendação feita pela Defensoria Pública Estadual.
De acordo com as investigações, a empresa organizadora foi contratada sem licitação e não apresentou os documentos que comprovassem capacidade técnica para realizar o processo seletivo.
A decisão de anular o concurso público para delegado da Polícia Civil do Espírito Santo foi publicada no Diário Oficial no dia 20 de março e assinada pelo delegado-geral, José Darcy Arruda. Foi a pedido do próprio delegado-geral que a Polícia Civil do Espírito Santo investigou todo o processo de abertura do edital, de contratação da empresa organizadora e aplicação das primeiras provas do processo seletivo, e constatou que havia suspeita de fraude.
O resultado da investigação também foi analisado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), que concordou com a decisão de anular as provas."
Fonte: G1
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C - Não é um dever e sim uma faculdade. A convalidação é uma decisão discricionária da administração.
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ERRADA!!!!!!!!!!
UM ATO COM VÍCIO DE LEGALIDADE NÃO PODE SER REVOGADO.
GAB: A e C
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GAB: C
Importante lembrar que a convalidação é uma PRERROGATIVA, não um dever como afirma a alternativa.
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Questão nula. Gabarito: itens A e C.
A - atos administrativos eivados de vício de legalidade não podem ser revogados, mas apenas anulados
C - a convalidação não é um dever, mas apenas uma faculdade da Administração Pública
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A resposta, efetivamente, é a letra C. O elemento competência, mesmo no ato discricionário, é vinculado, mas o mérito concede a possibilidade de revogação, daí a alternativa A está correta.
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Alternativa A:
Inicia afirmando que o o ato administrativo eivado VÍCIO DE LEGALIDADE DEVE SER ANULADO pela Administração.
Após, afirma que o referido ato (usa a expressão "deste ato"), também PODE SER revogado.
Não sei se interpretei corretamente, mas segundo alguns manuais de direito administrativo, não é possível a revogação de um vício de ilegalidade. A revogação apenas comporta aspectos sobre a conveniência e a oportunidade do mérito administrativo (motivo e objeto).
Por outro lado, parece que a questão trouxe a descrição (modificada) da súmula 473 do STF.
Alternativa C:
O tema é divergente na doutrina: alguns sustentam que, em razão da expressão "poderão" (art. 55, Lei 9784/99), a convalidação seria um ato discricionário; outros, como Celso Antônio Bandeira de Mello e Di Pietro afirmam, em regra, que se trata de ato vinculado.
De qualquer forma, não é à toa que a prova foi anulada.
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Provinha mal elaborada está...
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A convalidação de decisao administrativa é ato discricionário.
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QUESTÃO LIXO...
Letra "a" errada, sem mais.
Ato eivado de vício de nulidade não será revogado, mas sim nulo. Pela redação, dá-se a entender que poderá ser adotada essa saída.
Doutro ponto, a letra c está corretíssima, pois é sim obrigação convalidar:
"Sobre a questão, destacamos a opinião do professor Celso Antônio Bandeira de Mello no sentido de que, diante de um ato administrativo “contaminado” com vício sanável, a Administração não teria qualquer margem de decisão, sendo obrigada a proceder à convalidação. A única exceção, para o grande administrativista, seria o caso de ato discricionário com vício de competência, uma vez que, se a autoridade competente não realizou a análise de conveniência e oportunidade quando da edição do ato, ela não estaria obrigada a convalidá-lo, podendo anulá-lo em face do vício apresentado. Já nos atos discricionários com vícios sanáveis não relativos ao requisito competência, a autoridade que tem atribuição para a análise de conveniência e oportunidade já o fez quando da edição do ato, de forma que não restaria margem para, no momento em que se cogita a convalidação, deixar de fazê-lo."
Comentário do Renato Borelli – Juiz Federal Substituto do TRF 1. Foi Juiz Federal Substituto do TRF 5. Exerceu a advocacia privada e público. Foi servidor público e assessorou Desembargador Federal (TRF1) e Ministro (STJ). Atuou no CARF/Ministério da Fazenda como Conselheiro (antigo Conselho de Contribuintes). É formado em Direito e Economia, com especialização em Direito Público, Direito Tributário e Sociologia Jurídica.
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Com relação à alternativa A: Essa alternativa foi mal elaborada pela banca. Induz o candidato a responder com base doutrinária. Vejam que a alternativa afirma que “o agente público responsável por um ato administrativo eivado de vício de legalidade tem o dever de anulá-lo, havendo, ainda, a faculdade de revogação DESTE ato, respeitando-se os direitos adquiridos, por razões de conveniência e oportunidade". Dá a entender que ela se refere ao mesmo ato administrativo, que é ilegal. Se é ilegal tem que ser anulado, sendo irrelevante a conveniência e oportunidade. No entanto, a banca se baseou no art. 53 da Lei nº 9.784/99: “Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos". Percebam que a redação da alternativa ficou um pouco confusa e mudou o sentido dado pela lei. E, nesses casos, não cabe ao candidato adivinhar o pensamento da banca. Ela tem que ser clara. Mas a intenção da banca era cobrar o art. 53 da Lei nº 9.784/99 e afirmar que um ato pode ser anulado ou revogado.
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Pelas estatísticas vi que acertei kkkkk
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Resposta correta - Letra C
A questão é bem enfática com relação à norma tratada. Ela pergunta a questão incorreta, com fundamento na própria lei 9.784/99 e o instituto para a resposta está no seu artigo 55, como segue:
Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
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Em 19/01/21 às 15:19, você respondeu a opção A.
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Você errou!Em 09/07/20 às 15:54, você respondeu a opção A.
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Você errou!Em 01/06/20 às 18:56, você respondeu a opção A.
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Você errou!Em 01/06/20 às 16:12, você respondeu a opção A.
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Você errou!
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Em 22/01/21 às 11:11, você respondeu a opção A.
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Você errou!Em 05/01/21 às 14:12, você respondeu a opção A.
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Você errou!
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Se não prestar atenção marca a letra A... sendo que, o ato vinculado é anulável, já que analisa-se a legalidade, enquanto o ato discricionário pode ser tanto anulável quanto revogável, pois é analisado tanto a legalidade quanto o mérito...
A resposta é a letra C.
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"O agente público responsável por um ato administrativo eivado de vício de legalidade tem o dever de anulá-lo, havendo, ainda, a faculdade de revogação deste ato, respeitando-se os direitos adquiridos, por razões de conveniência e oportunidade."
Embora conste essa péssima redação, capaz de nos induzir ao erro, a ideia é apenas se referir ao dever de anular o ato ilegal e a possibilidade de revogar ato inconveniente e inoportuno, nos moldes do art. 53, da Lei 9784/99.
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LETRA C
Lei 9.784/1999:
“Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
§ 1º No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.
§ 2º Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato.”
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Em 13/02/21 às 16:51, você respondeu a opção A.
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Você errou!Em 28/11/20 às 16:35, você respondeu a opção A.
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Você errou!Em 04/02/20 às 13:46, você respondeu a opção A.
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Você errou!
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Sobre a Letra A:
A redação da alternativa ficou um pouco confusa e mudou o sentido dado pela lei. E, nesses casos, não cabe ao candidato adivinhar o pensamento da banca.
Lei nº 9.784/99: “Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos".
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PORCARIA DE QUESTÃO, NAÕ É À TOA QUE ESSA PROVA FOI TODA ANULADA.
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UÉ, MANO! REVOGAR UM ATO ILEGAL?
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Ainda bem que anularam essa prova. Credo!
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engraçado é gente tentando justificar esse gabarito afirmando que a A está correta. kkkkkkkkkk
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Em 15/05/21 às 15:31, você respondeu a opção A.
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Você errou!Em 09/02/21 às 20:17, você respondeu a opção A.
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Você errou!Em 07/02/21 às 15:57, você respondeu a opção A.
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Você errou!
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QUEM FOI NA ''A" ACERTOU
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Questão ridícula!!!! com duas alternativas erradas. A e C.
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Questão "A" Correta.
Ao Estado é facultada a revogação de atos que repute ilegalmente praticados; porém, se de tais atos já tiverem decorrido efeitos concretos, seu desfazimento deve ser precedido de regular processo administrativo.
[Tese definida no , rel. min. Dias Toffoli, P, j. 21-9-2011, DJE 30 de 13-2-2012,.]
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:{ bagunça é essa
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Em 09/06/21 às 21:53, você respondeu a opção A.
Você errou!
Em 19/01/21 às 17:16, você respondeu a opção A.
Você errou!
Em 12/01/21 às 11:47, você respondeu a opção A.
Você errou!
Em 15/05/20 às 20:20, você respondeu a opção A.
Você errou!
Em 18/02/20 às 21:51, você respondeu a opção A.
Você errou!
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Você errou! 17/06/21 às 16:03, você respondeu a opção A.
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Você errou!Em 12/12/20 às 17:14, você respondeu a opção A.
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Você errou!Em 02/03/20 às 12:32, você respondeu a opção A.
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Em 17/06/21 às 19:39, você respondeu a opção A.
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Você errou!
Em 09/02/21 às 19:19, você respondeu a opção A.
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Você errou!
Em 25/01/21 às 20:57, você respondeu a opção D.
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Você errou!
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Essa questão tinha que ser anulada, porque foi MUITO MAL REDIGIDA! Absurso isso!
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Essa questão tinha que ser anulada, porque foi MUITO MAL REDIGIDA! Absurso isso!
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Errei a questão, más ela é perfeita.
O examinador colocou dois enunciados grifados com marca texto coloridos para desviar a atenção do candidato.
Desviar a atenção para algo muito claro. ``c´´: A convalidação de decisão administrativa com defeitos sanáveis é um dever condicionado à não ocorrência de lesão ao interesse público e prejuízo a terceiros.
Dever???? Tenho dever de convalidar???
Quanto as distrações, enunciado ´´A``: Não esta no artigo 53 da Lei 9.784/99, esta em decisão dos tribunais superiores (Ao Estado é facultada a revogação de atos que repute ilegalmente praticados; porém, se de tais atos já tiverem decorrido efeitos concretos, seu desfazimento deve ser precedido de regular processo administrativo - Min. Dias Toffoli, P, j. 21-9-2011, DJE 30 de 13-2-2012,.])
A regra é anular os atos ilegais, mas a ilegalidade pode ser formal ou material, esta decisão traz que sendo o ato formalmente ilegal pode ser revogado (...).
Quanto as distrações, enunciado ´´B``: este esta na lei.
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MDS PQ N É A LETRA A
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C- A convalidação de decisão administrativa com defeitos sanáveis é um dever condicionado à não ocorrência de lesão ao interesse público e prejuízo a terceiros. Artigo 55 da Lei 9.784/99 - em decisão da qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo à terceiros, os atos que apresentem defeitos sanáveis PODERÃO ser convalidados pela própria administração.
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No art. 55 da referida lei, trata-se da convalidação do ato e não da convalidação da decisão como se refere a alternativa C, ocasionando o seu erro.
Espero ter ajudado.
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REVOGAÇÃO DE ATO ILEGAL?????
ATO ILEGAL = ANULAÇÃO
ATO INADEQUADO = REVOGAÇÃO (motivos de oportunidade e conveniência).
Nem fiquei triste de errar essa questão.
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Para compreender a acertiva "a" é necessário dividí-lo em partes:
a) Primeira parte: O agente público responsável por um ato administrativo eivado de vício de legalidade tem o dever de anulá-lo. (Trata do ato administrativo ilegal - anulação)
b) segunda parte: havendo, ainda, a faculdade (poder discricionário) de revogação deste ato (ato administrativo), respeitando-se os direitos adquiridos, por razões de conveniência e oportunidade. (trata do ato administrativo legal - passsível de revogação)
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SOBRE A ALTERNATIVA "A":
A. O agente público responsável por um ato administrativo eivado de vício de legalidade tem o dever de anulá-lo, havendo, ainda, a faculdade de revogação deste ato, respeitando-se os direitos adquiridos, por razões de conveniência e oportunidade.
CORRETO. A alternativa não diz que os atos ilegais serão revogados. A alternativa diz: “. O agente público responsável por um ato administrativo eivado de vício de legalidade tem o dever de anulá-lo”. Até aqui está ok? Creio que sim.
Na segunda parte, há uma nova oração que diz:
Há a “ faculdade de revogação deste ato (ato administrativo), respeitando-se os direitos adquiridos, por razões de conveniência e oportunidade.”
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ôhhh provinha que foi toda errada viu.
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esse questão foi feita pra vc erra , até porque, não tem como não ir para o item A .
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Certo, então se revoga ato com vício de legalidade ¬¬.
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Absurdo
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Não é atoa que esse concurso deu B.O ....
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Que redação horrível dessa letra A. Sinceramente, o examinador que redigiu essa opção A não entende nada de coesão, coerência, já é difícil passar ai vem um m@#da desse e faz essa marmelada... poha
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Com a devida vênia aos colegas inconformados, mas não vi maiores problemas na letra A, tendo em vista que a questão manda marcar a alternativa INCORRETA. Ora, a Administração tem o DEVER de anular atos ilegais sim, respeitando os princípios constitucionais e o ordenamento jurídico como um todo. Tanto é, que o Poder Judiciário pode anular atos administrativos ilegais bem como OBRIGAR o administrador a anular tais atos. É um dever do administrador sim, não mera faculdade. Faculdade é convalidar defeitos sanáveis de forma e competência. Abçs.
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A PROVA INTEIRA ESTÁ MAL REDIGIDA...PQP!!!
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Redação péssima
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Questão dessa é palhaçada com os concursandos, vamos dificultar, no entanto redijam uma prova bem elaborada....
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A assertiva A está SIM incorreta. Ao escrever "a faculdade de revogação deste ato", o examinador deixa claro na assertiva que há possibilidade de se revogar ato EIVADO DE LEGALIDADE, o que não existe.
Pelo amor, se tem vício de legalidade, só é cabível ANULAÇÃO. Não tem faculdade.
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Quando vem escrito prova anulada, e percebo que tem muitos comentários, eu pulo. kk
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Apenas um desabafo:
Você errou! Em 10/02/22 às 01:05, você respondeu a opção B.
Você errou! Em 17/12/21 às 17:47, você respondeu a opção A.
Você errou! Em 07/10/21 às 23:44, você respondeu a opção A.
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uma verdadeira piada
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fiquei entre a A e a C, fui na C porque a A estava mal escrita, mas dizer que pode revogar ato ilegal é o fim da picada