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Prova Instituto Acesso - 2019 - PC-ES - Delegado de Polícia - Anulado


ID
3031645
Banca
Instituto Acesso
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O Código Penal (CP) trouxe, em seu conjunto de leis, a previsão das excludentes de ilicitude, a saber: o estado de necessidade, a legítima defesa e o estrito cumprimento de dever legal, além do exercício regular do direito.

Em relação ao estrito cumprimento do dever legal, seguem-se seis afirmações:


I - Para seu cumprimento, é indispensável o cumprimento do dever legal;

II - Para seu cumprimento, é indispensável o cumprimento do dever ético;

III - A prática da conduta deve ser promovida nos exatos termos da lei;

IV - A ordem da autoridade subsome a lei no cumprimento da ordem emanada por funcionário público;

V - A boa-fé permite a extrapolação da lei para o cumprimento do dever;

VI - Hierarquia e autoridade pública são diplomas supralegais;


Marque a alternativa que contenha somente as afirmações corretas acerca dos elementos caracterizadores do estrito cumprimento do dever legal. 

Alternativas
Comentários
  • Ventilou-se, em uma questão, que se o policial estiver em tiroteio e acertar o bandido (matando) tem a ilicitude excluída por legítima defesa, mas não por estrito cumprimento do dever legal ou exercício regular de direito; ventilou-se, ainda, que não caberia pena de morte no Brasil.

    Abraços

  • O Código Penal não definiu o que seria estrito cumprimento do dever legal.

    De acordo com a doutrina, é a excludente da ilicitude que consiste na prática de um fato típico em razão de o agente cumprir uma ordem decorrente de lei penal ou extrapenal.

    Dever legal

    É qualquer obrigação direta ou indiretamente resultante de lei (em sentido genérico, qualquer ordem/comando normativo emanado do Estado, a exemplo da lei sentido estrito, decretos, portarias, regulamentos em geral e decisões judiciais).

    Destaca-se que a excludente não abrange outros tipos de deveres, como por exemplo um dever ético, político, moral, religioso.

    Fonte: Cadernos Sistematizados.

  • Gab: C

    O estrito cumprimento do dever legal é adstrito ao comando da lei, não podendo prestar observância a preceitos éticos, morais ou eclesiásticos, além disso deve observar de forma precisa os termos de atuação admitidos no texto normativo.

    Fonte: Prof. Flavio Daher - Gran Cursos online.

  • GABARITO - LETRA C (I e III estão corretas)

    I - Para seu cumprimento, é indispensável o cumprimento do dever legal; CORRETA

    ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL: Prática de um fato típico em razão do cumprimento de uma obrigação imposta por lei, de natureza penal ou não. A lei não determina apenas a faculdade (a escolha do agente em obedecer ou não a regra por ela estabelecida). Há, na verdade, o DEVER LEGAL DE AGIR.

    II - Para seu cumprimento, é indispensável o cumprimento do dever ético; ERRADO

    O dever legal é aquele imposto pela lei, não se podendo confundir com dever moral ou religioso. Portanto, é dispensável o cumprimento do dever ético.

    III - A prática da conduta deve ser promovida nos exatos termos da lei; CORRETA

    O dever legal é imposto pela lei, contudo, pode constar de sentença, de decreto ou de qualquer ato normativo infralegal, desde que possua base legal. O cumprimento de tal dever deve ser estrito, isto é, não abrange excessos ou desvios.

    IV - A ordem da autoridade subsome a lei no cumprimento da ordem emanada por funcionário público; ERRADO

    A redação está confusa. Acredito que o item quis dizer o seguinte: No cumprimento de uma ordem emanada por uma autoridade pública, a ordem da autoridade prevalece sobre a lei (ou equivale a lei), quando, na verdade, as ordens emanadas por autoridades públicas, que, naquele momento atuam em nome do estado, devem estar previstas em lei , possibilitando seu não cumprimento caso a ordem emanada seja ilegal.

    V - A boa-fé permite a extrapolação da lei para o cumprimento do dever; ERRADO

    No cumprimento de um dever legal, a observância da lei deve ser estrita, ou seja, não permite excessos ou desvios, mesmo que pautados pela boa-fé.

    VI - Hierarquia e autoridade pública são diplomas supralegais; ERRADO

    A legalidade (princípio basilar da administração pública) aduz que o administrador público está, em toda a sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei e às exigências do bem comum, e deles não se pode afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido e expor-se a responsabilidade. Assim, as ordens emanadas de autoridades hierarquicamente superiores não podem ser contrárias a lei.

  • Ganhando tempo:

    1º Nas palavras do Excelentíssimo professor Bitencourt em tratado de direito penal:

    I)  é indispensável que o dever seja legal, isto é, decorra de lei, não o caracterizando obrigações de natureza social, moral ou religiosa!

    II) A norma da qual emana o dever tem de ser jurídica, e de caráter geral: lei, decreto, regulamento.. TEM QUE ESTAR PREVISTA RAPÁ!

    III) Se a norma tiver caráter particular, de cunho administrativo, poderá, eventualmente, configurar a obediência hierárquica (art. 22, 2ª parte, do CP), mas não o dever legal. 

    IV) Esta norma permissiva não autoriza, contudo, que os agentes do Estado possam, amiúde, matar ou ferir pessoas apenas porque são marginais ou estão delinquindo ou então estão sendo legitimamente perseguidas.

    Noutras palavras, não acoberta os excessos.

    Fonte:Tratado de direito penal, Bitencourt, pág. 690.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • IV - A ordem da autoridade subsome a lei no cumprimento da ordem emanada por funcionário público; ERRADO.

    1. Incluir em algo mais amplo ou abrangente. 2. Considerar (alguma coisa) como fazendo parte de um conjunto maior e mais amplo ou como sendo a aplicação particular de algo geral.

  • DEUS É FIEL!

  • Que redação péssima!

  • LETRA-C

    GALERA PRIMEIRA FASE DE CARREIRAS POLICIAS É LEI SECA.

    RESOLVER QUESTÕES E MUITO, MAS MUITO MESMO, CAFÉ,

    MAS TAMBÉM, INSISTÊNCIA COM O CONTEÚDO, UMA HORA APRENDE.

    ÓTIMAS EXPLICAÇÕES DOS COLEGAS.

  • ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL: TRATA-SE DE UMA EXCLUDENTE DE ILICITUDE (ANTIJURIDICIDADE) EM BRANCO. POR QUÊ? PORQUE SEU COMPLEMENTO NÃO ESTÁ DEFINIDO NO CÓDIGO PENAL.

  • SUBSOME O.o Genteeeeee, o que é isso? kkkk nunca ouvi falar.

  • subsome = amolda-se

  • GABARITO C

     

    Estrito cumprimento do dever legal: agentes públicos. É indispensável o cumprimento de dever legal e nos exatos termos da lei. 

    Exercício regular de direito: particular.

     

    * São excludentes da ilicitude. 

  • Esse Lúcio Weber é praticamente um ventilador. Vive "ventilando".

  • Esse "subsome" tá no mínimo estranho.

    Normalmente usamos subsumir para dizer que uma conduta se amolda a determinado tipo legal.

    A matou B = subsome-se ao tipo penal do art. 121. (no sentido de "enquadra-se").

    A conjugação ocorre conforme o verbo "sumir" - Eu sumo, ele some. Eu subsumo ele subsome.

    Uma frase que encontrei em um PDF de português foi: " "A administração subsome-se ao princípio da legalidade."

    No sentido de que a administração submete-se, deve respeito.

    Neste sentido, a alternativa IV estaria correta se houvesse uma CRASE antes de "lei", isto porque aí diríamos que deve respeito À LEI... do modo que está escrito é como se dizer que a a ordem da autoridade é mais abrangente que a lei, como se a ordem submetesse a lei (fosse superior a ela): "A ordem da autoridade subsome a lei no cumprimento da ordem emanada por funcionário público;"

    Conforme a regência verbal muda o sentido dessa frase aí.

    Mesmo assim, a redação foi triste.

  • Comentários com referencia não desabona o comentário. Parabéns a todos que colocam.

  • Quem redigiu essa prova de penal é analfabeto funcional.

  • Questão besta da porra

  • Pare de usar drogas antes de elaborar as questões, examinador!

  • Bora focar mais em comentários construtivos!

  • GABARITO: C

    Sua conceituação, porém, é dada pela doutrina, como por exemplo Fernando Capez, que assim define o "estrito cumprimento do dever legal": "É a causa de exclusão da ilicitude que consiste na realização de um fato típico, por força do desempenho de uma obrigação imposta por lei, nos exatos limites dessa obrigação". Em outras palavras, a lei não pode punir quem cumpre um dever que ela impõe.

  • Às vezes tenho uma leve impressão de que foi a Dilma Roussef quem elaborou a maioria das questões dessa prova.

  • Que redação ridícula. Nossa...

  • Como que essa banca ainda é uma banca? Eles não sabem escrever.

  • Bem se verifica porque essa prova foi anulada. Ê banquinha lambança!! as questões todas com redação dificultosa

  • Eiiita que tipo de questão hein =(

  • QCONCURSOS, o comentário escrito do professor é mais barato para você e eficiente para nós

  • Não vi nada de errado na questão. Bem simples, até.

  • GABARITO - LETRA C (I e III estão corretas)

    I)  é indispensável que o dever seja legal, isto é, decorra de lei, NÃO o caracterizando obrigações de natureza social, moral ou religiosa!

     

     

    II) A norma da qual emana o dever tem de ser jurídica, e de caráter geral: lei, decreto, regulamento. O dever legal é aquele imposto pela lei, NÃO se podendo confundir com dever moral, religioso ou ÉTICO. Portanto, é dispensável o cumprimento do dever ético.

    O estrito cumprimento do dever legal é adstrito ao comando da lei, não podendo prestar observância a preceitos éticos, morais ou eclesiásticos, além disso deve observar de forma precisa os termos de atuação admitidos no texto normativo.

    Fonte: Prof. Flavio Daher - Gran Cursos online.

     

     

    III) Se a norma tiver caráter particular, de cunho administrativo, poderá, eventualmente, configurar a obediência hierárquica (art. 22, 2ª parte, do CP), mas não o dever legal. 

     

     

    IV) Esta norma permissiva não autoriza, contudo, que os agentes do Estado possam, amiúde, matar ou ferir pessoas apenas porque são marginais ou estão delinquindo ou então estão sendo legitimamente perseguidas.

     

    Fonte: Tratado de Direito Penal, C. R. Bitencourt

     

    Que venha a PCPR, no tempo certo. Tempo de Deus, porquanto "...há tempo para todas as coisas a baixo do céu..." (Eclesiástes - Cap. 3 - Bíblia Sagrada)

     

  • O dever legal é imposto pela lei, contudo, pode constar de sentença, de decreto ou de qualquer ato normativo infralegal, desde que possua base legal. O cumprimento de tal dever deve ser estrito, isto é, não abrange excessos ou desvios.

    Vou passar!

  • Existe verdadeira celeuma na doutrina, no que tange à teoria que prevalece na abrangência do termo "dever legal", tanto no Estado de Necessidade, bem como no Estrito Cumprimento de Dever Legal. Ou seja, "dever legal" merece análise restritiva, se resumindo à lei em sentido amplo, equivalendo a qualquer ato emanado da autoridade pública (decreto, regulamento, decisões judiciais, etc.), ou desafia interpretação extensiva (incluindo dever contratual)? Neste último caso, tratar-se-ia da Teoria das Fontes.

    Masson e Nucci adotam o conceito ampliativo, conquanto Nelson Hungria adota o conceito restritivo.

    Logo, é muito temerário esse tipo de proposição em uma prova objetiva. Não há consenso doutrinário sobre o tema. O aluno fica plenamente subjugado pelo entendimento do examinador, sem qualquer segurança, uma verdadeira loteria.

    Por fim, vale o registro: banca péssima!

  • Estrito Cumprimento do Dever Legal

    “os agentes públicos”

    Compulsoriedade - dever

    Obs.: a maioria ensina que o particular também pode invocar essa descriminante.

    Exercício Regular de Direito

    “o cidadão comum”

    Facultatividade - direito

  • O particular pode invocar tal excludente ou apenas funcionário público? Corrente majoritária diz que sim. Seria exemplo o caso do advogado que se nega a depor, em juízo, sobre fatos confidenciados pelo cliente. Também poderiam invocar o estrito cumprimento de dever legal o jurado e o mesário das eleições, dentre outros.

    Fonte: Estratégia.

  • subzero, subsome

  • Estrito cumprimento do dever LEGAL - LEEEEEEEEEI

  • Gab: C

    O estrito cumprimento do dever legal é adstrito ao comando da lei, não podendo prestar observância a preceitos éticos, morais ou eclesiásticos, além disso deve observar de forma precisa os termos de atuação admitidos no texto normativo.

    Fonte: Prof. Flavio Daher - Gran Cursos online.

  • GABARITO: C

    São requisitos do estrito cumprimento do dever legal:

    1. Dever legal: compreende toda e qualquer obrigação direta ou indiretamente derivada de lei. Pode, portanto, constar de decreto, regulamento ou qualquer ato administrativo infralegal, desde que originários de lei.

    2. O cumprimento deve ser estritamente dentro da lei: exige-se que o agente se contenha dentro dos rígidos limites de seu dever, fora dos quais desaparece a excludente. Assim, somente os atos rigorosamente necessários e que decorram de exigência legal amparam-se na causa de justificação em estudo. Os excessos cometidos pelos agentes poderão constituir crime de abuso de autoridade (Lei n. 13.869/2019) ou delitos previstos no Código Penal.

    3. Conhecimento da situação justificante: essa excludente, como as demais, também exige o elemento subjetivo, ou seja, o sujeito deve ter conhecimento de que está praticando um fato em face de um dever imposto pela lei, do contrário, estaremos diante de um ilícito.

    Fonte: Curso de Direito Penal 24ª ed., Fernando Capez, 2020.

  • Dementia uma questão dessas !

  • Deus perdoe Professores do QC que comentam as questões em forma de vídeo... 

    Muito mais eficiente comentar através de escrito. 

    Enfim, segue o jogo...

  • ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL, o fato é típico mas não é ilícito.

    Ex: Art. 292. do CPP -  Se houver, ainda que por parte de terceiros, resistência à prisão em flagrante ou à determinada por autoridade competente, o executor e as pessoas que o auxiliarem poderão usar dos meios necessários para defender-se ou para vencer a resistência, do que tudo se lavrará auto subscrito também por duas testemunhas.

    Obs: Isso pode causar lesão corporal mas não será crime.

    DEVER LEGAL - obrigação imposta derivada de lei (em sentido amplo), penal ou extra penal, pode ser originada por decretos, regulamentos, etc.

    DEVER ÉTICO - doutrina diz que não se deve analisar, se a conduta, é moral, é ética, é religiosa... o que importa é se é LEGAL.

    ESTRITO - nos exatos termos da lei, fechado, não pode ultrapassar os limites legais se não responde pelo excesso, doloso ou culposo.

    BOA-FÉ: Nessa excludente de ilicitude não é feita a análise de juízo de boa-fé, o que não pode é extrapolar a lei.

    HIERARQUIA E AUTORIDADE PÚBLICA: não são diplomas supralegais, não são diplomas e muito menos maior que a lei, a autoridade deve respeitar o que a lei diz.

    LEI LEI LEI LEI

    GABARITO LETRA C

  • EX:

    FUI CUMPRIR MANDADO DE PRISAO, MAS PARA ISSO TIVE DE "METER" O PÉ NA PORTA.

    FUI ÉTICO ? ÓBVIO QUE NAO.

    FOI LEGAL? SIM, A ORDEM CUMPRIDA FOI LEGAL.

  • Velho, essa palavra "subosome" me deixou extremamente confuso.

  • O dever legal que fundamenta a descriminante é aquele decorrente de lei em sentido lato, ou seja, de qualquer diploma normativo emitido pela autoridade competente para deliberar a respeito. Assim, a conduta poder ser justificada pela lei em sentido estrito, pelo decreto ou pelo regulamento.

    Rogério Sanches, 2020.

    'A arquibancada era mais confortável e segura que a arena, talvez por isso ela sempre esteve lotada.''

    Vai dar certo!

  • Ø ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL

    Conceito: Ocorre quando o agente, sendo ou não funcionários públicos (particular pode agir também em estrito cumprimento do dever legal), é obrigado, pela lei, a praticar determinado fato. A lei deve ser interpretada amplamente, no sentido que esse dever pode constar as leis, decretos, regulamentos ou atos administrativos fundados em lei, que sejam de caráter geral, e, até mesmo, por força de decisão judicial.

    Atenção: o estrito cumprimento do dever legal é comunicável, nos termos do art. 30 do CP. 

  • GABARITO: ALTERNATIVA B.

    ASSERTIVA I. CERTA.

     Para seu cumprimento, é indispensável o cumprimento do dever legal; 

    ASSERTIVA II.ERRADA.

    Para seu cumprimento, é dispensável o cumprimento do dever ético; 

    ASSERTIVA III.CERTA.

    A prática da conduta deve ser promovida nos exatos termos da lei; 

    ASSERTIVA IV.ERRADA.

    A ordem da autoridade subsome a lei ou ato administrativo de caráter geral no cumprimento da ordem emanada por funcionário público; 

    ASSERTIVA V.ERRADA.

    A boa-fé NÃO permite a extrapolação da lei para o cumprimento do dever; 

    ASSERTIVA VI.ERRADA.

    hierarquia e autoridade pública são diplomas legais.

  • Estrito cumprimento do dever legal: ( EXCLUDENTE DE ILICITUDE)

    o agente público, no desempenho de suas atividades, não raras vezes é obrigado, por lei - em sentido amplo - a violar um bem jurídico.

    • INTERVENÇÃO LESIVA
    • DENTRO DOS LIMITES ACEITÁVEIS

    Ex.: policial emprega violencia moderada, mas necessária para concretizar a prisão em flagrante de perigoso assaltante, ou o Juiz que, na sentença, emite conceito desfavorável quando se reporta ao sentenciado.

    As condutas dos servidores - policial e juiz - estão justificadas pelo estrito cumprimento do dever legal.

    • a doutrina diverge quanto ao particular, sendo aceita pela maioria.
    • ex.: o advogado que recusa-se a depor sobre fatos envolvendo segredo profissional, pode invocar a excludente.
  • Item I - correto: para a configuração do estrito cumprimento do dever legal, é necessário que haja o cumprimento de um dever imposto por lei, em sentido lato, como leis ordinárias, decretos, regulamentos, etc..

    Item II - errado: o dever deve emanar de norma jurídica, não sendo suficientes preceitos de ordem moral ou ético ou religioso.

    Item III - correto: além de ser um cumprimento da lei, deve o agente seguir estritamente o que prescreve a norma, daí surge a necessidade de ponderação, de uso dos meios necessários.

    Item IV - errado: de acordo com a redação conferida pelo examinador, entende-se que a ordem da autoridade é superior à lei. Quando, em verdade, o funcionário público deve seguir o preceito em lei, ainda que a ordem de seu superior seja em sentido contrário.

    Item V - errado: o agente deve seguir o que estritamente está previsto em lei. Ainda que tenha boa-fé, se a conduta for contrária à lei, não há a exclusão de ilicitude.

    Item VI - errada: a hierarquia administrativa e autoridade pública são estabelecida por lei, de acordo com o princípio da legalidade.


ID
3031648
Banca
Instituto Acesso
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

João, muito feliz com seu noivado com Isabel, marcou um churrasco comemorativo com os familiares de ambos. A comemoração foi marcada para o dia 21/07/2017 e ocorreu na casa de Isabel. O festejo teve início às 12 horas, perdurando até às 22 horas. Por volta das 23 horas, João se despediu da noiva e partiu para casa em seu carro. No caminho de regresso, João – que estava com sua capacidade psicomotora visivelmente alterada, em decorrência de bebida alcoólica que ingeriu durante a comemoração – subiu com seu carro em uma calçada e atropelou Marcos, causando-lhe lesões leves, em diversas partes do corpo. João pediu socorro, ligando para o corpo de bombeiros e a polícia. Com a chegada dos policiais João foi submetido ao teste de dosagem alcoólica no ar expirado (exame de bafômetro), que fez voluntariamente. Constatou-se que a concentração de álcool por litro de seu sangue era superior à quantidade permitida na lei. Marcos, por sua vez, foi atendido e encaminhado para um hospital.


Tendo em vista a situação narrada e as regras sobre os crimes de trânsito constantes no Código de Trânsito Brasileiro (CTB - Lei nº 9.503/97), é INCORRETO afirmar que, no presente caso, incide

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    A conduta de João afasta a possibilidade de aplicação das medidas despenalizadoras do Jecrim.

    Art. 291. Aos crimes cometidos na direção de veículos automotores, previstos neste Código, aplicam-se as normas gerais do  e do , se este Capítulo não dispuser de modo diverso, bem como a , no que couber.

                § 1 Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts.74, 76 e 88 da Lei 9.9099/95, EXCETO SE O AGENTE ESTIVER:                

            I - sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência;             

            II - participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente;               

            III - transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinqüenta quilômetros por hora).                

            § 2 Nas hipóteses previstas no § 1 deste artigo, deverá ser instaurado INQUÉRITO POLICIAL para a investigação da infração penal.

  • § 2 Nas hipóteses previstas no § 1 deste artigo, deverá ser instaurado inquérito policial para a investigação da infração penal.  

    Abraços

  • Complementando os colegas:

    1º Como bem salientado será afastada a aplicação dos institutos despenalizadores do jecrim, 9.099/95

    2º A recomendação por força da própria legislação é que haja a instauração de inquérito policial.

    3º Não esqueça..

    Houve alteração em 2017 (qualificadoras ) para quem bebe, dirige e MATA no trânsito (ou causa lesões graves ou gravíssimas), conforme o § 3º incluído ao artigo 302 e o § 2º incluído ao artigo 303.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • No crime de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor (art. 303 CTB), quando presentes a circunstâncias de embriaguez ou de disputa automobilística em via pública, ou, ainda, de condução de veículo em velocidade superior à máxima da via em 50 km/h, não será possível a composição civil dos danos, a transação penal e a exigência representação da vítima, previstos nos artigos 74, 76 e 88 da Lei nº 9.099/95, respectivamente, passando o crime a ser de ação penal pública incondicionada. Conforme se extrai do §2º do art. 291 do CTB, a autoridade policial, tão logo tome conhecimento dos fatos acima mencionados, deverá instaurar inquérito policial para apurá-lo, afastando, assim, a utilização de termo circunstanciado de ocorrência (art. 61 c/c art. 69 da Lei nº 9.099/95). Por consequência lógica, havendo situação de flagrante delito (art. 302 do CPP), deverá ser lavrado o Auto de Prisão em Flagrante, nos termos do art. 304 e seguintes do CPP, mesmo o crime possuindo pena máxima inferior a 2 anos.

    A) CORRETO Art. 303. Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor: (...) § 1o Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) à metade, se ocorrer qualquer das hipóteses do § 1o do art. 302. Art. 302, § 1º , II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;  

    B) INCORRETO o § 2º do art. 291 do CTB e deverá ser lavrado um termo circunstanciado sobre a ocorrência. Art. 291, § 2o Nas hipóteses previstas no § 1o deste artigo, deverá ser instaurado inquérito policial para a investigação da infração penal.

    Art. 291 § 1o Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, exceto se o agente estiver: I - sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência; (...)

    C) CORRETO Conforme art. 291, § 2º.

    D) CORRETO No julgamento do Resp nº 1.629.107/DF (DJe 26/03/2018), o STJ adotou a orientação de que não pode haver relação de consunção entre a embriaguez e a lesão corporal culposa, devendo o agente responder em concurso pelos dois crimes. Ademais, ensejará o concurso material (Art. 69 CP), haja vista que a conduta de embriaguez ao volante consumou-se em momento anterior ao crime de lesão corporal culposas na direção de veículo automotor. “... é inviável o reconhecimento da consunção do delito previsto no art. 306, do CTB (embriaguez ao volante), pelo seu art. 303 (lesão corporal culposa na direção de veículo automotor), quando um não constitui meio para a execução de outro, mas meio evidentes infrações penais autônomas, que tutelam bens jurídicos distintos." 

    E) CORRETO Conforme art. 291, § 1º.

  • EXCEÇÕES AOS INSTITUTOS DESPENALIZADORES PREVISTOS NO ART. 291 DO CTB

    São 3 casos:

    1) Se o agente estiver sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência;

    2) Se o agente estiver participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente; (Portanto, dar grau (wheelie) no quintal da tua casa pode, rs)

    3) Se o agente tiver transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 Km/h.

    Desta forma, dois são os motivos que justificam a não aplicação do presente instituto despenalizador na Lesão Corporal Culposa: 1) o primeiro é que, no caso do Art. 291, §2º do CTB, a infração não será mais de menor potencial ofensivo (tanto é assim que foi acrescido o §2º ao Art. 303 do CTB:"A pena privativa de liberdade é de reclusão de 2 a 5 anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo, se o agente conduz o veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, e se do crime resultar lesão corporal de natureza grave ou gravíssima"); 2) o outro motivo é que basta que o delito seja cometido sob a influência de álcool ou substâncias psicoativas.

    Nessas hipóteses, ainda que de menor potencial ofensivo, deverá ser, obrigatoriamente, instaurado Inquérito Policial, para apuração das infrações, conforme ensina o Art. 291, §2º do CTB: "Nas hipóteses previstas no §1º deste artigo, deverá ser instaurado inquérito policial para a investigação da infração penal" (e não Termo Circunstanciado, conforme seria a regra para as infrações de menor potencial ofensivo).

    Amigo @Vitor PRF, sugiro você editar seu comentário pois o P.Ú. do Art. 291 foi revogado e substituído pelos §1º e §2º, para os demais colegas não se confundirem.

  • Existem alguns pontos relevantes a serem mencionados:

    1 João tinha ingerido bebida alcoólica;

    2 lesionou a vítima em cima da calçada.

    João vai ter sua pena aumentada de 1/3 até metade, não será lavrado TCO pq João estava alcoolizado, por isso será instaurado INQUÉRITO para investigação do fato e isso afasta também os benefícios da lei 9099...

  • Seção I

    Disposições Gerais

           Art. 291. Aos crimes cometidos na direção de veículos automotores, previstos neste Código, aplicam-se as normas gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal, se este Capítulo não dispuser de modo diverso, bem como a , no que couber.

            § 1 Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei n 9.099, de 26 de setembro de 1995, Exceto se o agente estiver:       

           I - sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência;         

           II - participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente;       

           III - transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h.

     

           § 2 Nas hipóteses previstas no § 1 deste artigo, deverá ser instaurado inquérito policial para a investigação da infração penal.       

           § 4º O juiz fixará a pena-base segundo as diretrizes previstas no , dando especial atenção à culpabilidade do agente e às circunstâncias e consequências do crime.  

    GAB - B

  • Ninguém explicou de fato porque a letra D está como uma afirmativa correta. Pois a lesão corporal culposa na direção de veículo automotor sob o efeito de álcool só será aplicada conforme o § 2º do Artigo 303 do CTB, se gerar uma lesão de natureza GRAVE ou GRAVÍSSIMA, e nessa situação, como podemos ver, gerou apenas uma lesão leve. Sendo assim, conforme a alternativa D, responderá em concurso MATERIAL DE CRIMES (artigo 69 do CP) já que ambas as condutas ocorreram em momentos distintos.

    Abraço!!!

  • Lesão corporal + Álcool

    1 - Perde direito ao JEC / "Despenalização"

    2 - Qualifica o crime

  • Art. 291, &1o do CTB, sem mais!

  • Alternativa B é mutuamente excludente com a Alternativa C

    Alternativa B é o gabarito.

  • Art. 291. Aos crimes cometidos na direção de veículos automotores, previstos neste Código, aplicam-se as normas gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal, se este Capítulo não dispuser de modo diverso, bem como a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, no que couber.

    Parágrafo único. Aplicam-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa, de embriaguez ao volante, e de participação em competição não autorizada o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995. § 1o Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, exceto se o agente estiver: (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 11.705, de 2008)

    I - sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência; (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)

    II - participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente; (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)

    III - transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinqüenta quilômetros por hora). (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)

    § 2o Nas hipóteses previstas no § 1o deste artigo, deverá ser instaurado inquérito policial para a investigação da infração penal. (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)

  • Errei porque não atentei bem ao enunciado, a qual desejava a opção INCORRETA!

  • Interessante afastar a letra "d", pois não incide o § 2º do 303 do CTB (acrescentado em 2017), pois a questão deixa claro que as lesões foram leves (e não graves ou gravíssimas)

         § 2  A pena privativa de liberdade é de reclusão de dois a cinco anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo, se o agente conduz o veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, e se do crime resultar lesão corporal de natureza grave ou gravíssima.         

  • olha como é contraditória nossa jurisprudência....

    o crime de lesão culposa é condicionado à representação com base no artigo 291. Segundo o STJ, caso o agente conduzindo veiculo sem CNH cause lesões corporais em terceiro e este não represente estará extinta a punibilidade pois o crime do 309 foi absorvido. Ou seja, não pode o MP denunciar apenas pelo delito do artigo 309.

    Nesse sentido: Como a representação não foi formalizada pela vítima, houve extinção da punibilidade, que abrange tanto a lesão corporal como a conduta de dirigir sem habilitação". STF. 2ª Turma. HC 128921/RJ, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 25/8/2015 (Info 796).

    Por outro lado, o STJ no julgamento do Resp nº 1.629.107/DF (DJe 26/03/2018), adotou a orientação de que não pode haver relação de consunção entre a embriaguez e a lesão corporal culposa, devendo o agente responder em concurso pelos dois crimes. Ademais, ensejará o concurso material (Art. 69 CP), haja vista que a conduta de embriaguez ao volante consumou-se em momento anterior ao crime de lesão corporal culposas na direção de veículo automotor. “... é inviável o reconhecimento da consunção do delito previsto no art. 306, do CTB (embriaguez ao volante), pelo seu art. 303 (lesão corporal culposa na direção de veículo automotor), quando um não constitui meio para a execução de outro, mas meio evidentes infrações penais autônomas, que tutelam bens jurídicos distintos." 

    sei que são artigos distintos, mas por qual razão a logica é distinta ?

  • Art. 291. Aos crimes cometidos na direção de veículos automotores. previstos neste código, aplicam-se as normas gerais do código penal e do código de processo penal, se este capítulo não dispuser de modo diverso, bem como a Lei n° 9.099/95, no que couber.

    Parágrafo 2° Nas hipóteses previstas no parágrafo 1° deste artigo, deverá ser instaurado inquérito policial para a investigação da infração penal.

    Gab. B

  • A) uma causa especial de aumento de pena conforme determina o § 1º do art. 303 combinado com o art. 302, § 1º, II todos do CTB. CERTO

     ART. 303, § 1 Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) à metade, se ocorrer qualquer das hipóteses do § 1 do art. 302.   

    ART. 302 § 1 No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente: (...)                    

    II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;

    B) o § 2º do art. 291 do CTB e deverá ser lavrado um termo circunstanciado sobre a ocorrência. ERRADO

    COMO O CRIME FOI PRATICADO "SOB A INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL", DEVERÁ SER INSTAURADO INQUÉRITO POLICIAL.

        Art. 291. (...)

            § 1 Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos , e, exceto se o agente estiver:        

            I - sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência;       

    (...)

    § 2 Nas hipóteses previstas no § 1 deste artigo, deverá ser instaurado inquérito policial para a investigação da infração penal. 

    C) o § 2º do art. 291 do CTB e deverá ser aberto inquérito policial para investigar a infração. CERTO

    LETRA B

    D) o rol de crimes previstos nos art. 303,caput, (lesão corporal culposa na direção de veículo automotor) bem como o previsto no art. 306, caput, (condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool) ambos do CTB, todos fundamentados pelo art. 69 do Código Penal (CP). CERTO

    Embora, em 2017, tenha se incluído uma qualificadora o crime de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, ela só será aplicada em caso de LESÃO GRAVE OU GRAVÍSSIMA, o que não aconteceu no caso em tela.

    Art. 303 (...) § 2  A pena privativa de liberdade é de reclusão de dois a cinco anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo, se o agente conduz o veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, e se do crime resultar lesão corporal de natureza grave ou gravíssima.    

    QUANDO A LESÃO FOR LEVE: NÃO TERÁ ABSORÇÃO DE UM CRIME POR OUTRO

    Cláudia Barros (LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE, 2019, p. 1085) assegura: "NA HIPÓTESE DE LESÃO LEVE, ENTENDEMOS QUE AQUELE QUE, CONDUZINDO VEÍCULO AUTOMOTOR EMBRIAGADO, LESIONAR ALGUÉM DEVERÁ RESPONDER PELO CRIME DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. NESTA HIPÓTESE, O CRIME DE DANO NÃO ABSORVERÁ O DE PERIGO, POIS QUE NÃO TERIA SENTIDO O MAIS GRAVE (ART. 306) SER ABSORVIDO PELO MENOS GRAVE, QUAL SEJA, O DE DANO, CUJA PENA É MENOR (ART. 303)"

    E) a circunstância prevista no art. 291, § 1º, I do CTB, em razão da lesão corporal culposa decorrente da condução de veículo automotor sob a influência de álcool e se afasta, portanto, a possibilidade da aplicação de benefícios presente na Lei 9.099/95. CERTO

    VER LETRA B

  • Assertiva b

    o § 2º do art. 291 do CTB e deverá ser lavrado um termo circunstanciado sobre a ocorrência.

  • Assertiva b

    o § 2º do art. 291 do CTB e deverá ser lavrado um termo circunstanciado sobre a ocorrência.

  • Pertinente o comentário do colega Marcos Soares. Entretanto, considero que a questão deveria ser anulada. Isto porque há duas alternativas incorretas: a letra "b" (que foi o gabarito oficial), pelas razões já expostas, e a letra "d". Esta alternativa também se revela incorreta, na medida em que afirma incidir o caput do artigo 303. Não é verdade. Incide no caso concreto, o parágrafo 1° do artigo 303. Didaticamente, a nível de esclarecimento, a Autoridade Policial deveria então instaurar o Inquérito policial (em obediência ao art. 291, parágrafo 1°, I CTB, observadas a causa de aumento de pena do crime de lesão corporal, assim como a pena prevista no artigo 306, que afastam a competência do Jecrim), para apurar as condutas do artigo 303, parágrafo 1° c/c artigo 302, parágrafo 1°, II e artigo 306, todos da Lei 9503/97 n/f do artigo 69 do CP.

  • Acredito que a alternativa "d" também está errada por se referir ao concurso material do artigo 69 CP. Se eu estiver equivocado, alguém me ajuda pfv.

  • No crime de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor (art. 303 CTB), quando presentes a circunstâncias de embriaguez ou de disputa automobilística em via pública, ou, ainda, de condução de veículo em velocidade superior à máxima da via em 50 km/h, não será possível a composição civil dos danos, a transação penal e a exigência representação da vítima, previstos nos artigos 74, 76 e 88 da Lei nº 9.099/95, respectivamente, passando o crime a ser de ação penal pública incondicionada. Conforme se extrai do §2º do art. 291 do CTB, a autoridade policial, tão logo tome conhecimento dos fatos acima mencionados, deverá instaurar inquérito policial para apurá-lo, afastando, assim, a utilização de termo circunstanciado de ocorrência (art. 61 c/c art. 69 da Lei nº 9.099/95). Por consequência lógica, havendo situação de flagrante delito (art. 302 do CPP), deverá ser lavrado o Auto de Prisão em Flagrante, nos termos do art. 304 e seguintes do CPP, mesmo o crime possuindo pena máxima inferior a 2 anos.

    A) CORRETO Art. 303. Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor: (...) § 1o Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) à metade, se ocorrer qualquer das hipóteses do § 1o do art. 302. Art. 302, § 1º , II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;  

    B) INCORRETO o § 2º do art. 291 do CTB e deverá ser lavrado um termo circunstanciado sobre a ocorrência. Art. 291, § 2o Nas hipóteses previstas no § 1o deste artigo, deverá ser instaurado inquérito policial para a investigação da infração penal.

    Art. 291 § 1o Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, exceto se o agente estiver: I - sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência; (...)

    C) CORRETO Conforme art. 291, § 2º.

    D) CORRETO No julgamento do Resp nº 1.629.107/DF (DJe 26/03/2018), o STJ adotou a orientação de que não pode haver relação de consunção entre a embriaguez e a lesão corporal culposa, devendo o agente responder em concurso pelos dois crimes. Ademais, ensejará o concurso material (Art. 69 CP), haja vista que a conduta de embriaguez ao volante consumou-se em momento anterior ao crime de lesão corporal culposas na direção de veículo automotor. “... é inviável o reconhecimento da consunção do delito previsto no art. 306, do CTB (embriaguez ao volante), pelo seu art. 303 (lesão corporal culposa na direção de veículo automotor), quando um não constitui meio para a execução de outro, mas meio evidentes infrações penais autônomas, que tutelam bens jurídicos distintos." 

    E) CORRETO Conforme art. 291, § 1º.

  • CTB. Art. 291. Aos crimes cometidos na direção de veículos automotores. previstos neste código, aplicam-se as normas gerais do código penal e do código de processo penal, se este capítulo não dispuser de modo diverso, bem como a Lei n° 9.099/95, no que couber.

    Parágrafo 2° Nas hipóteses previstas no parágrafo 1° deste artigo, deverá ser instaurado inquérito policial para a investigação da infração penal.

  • D) Correta. Conforme julgado abaixo colacionado, o crime de embriagues ao volante (art. 306 da Lei 9503 - CTB) não pode ser absorvido pelo delito de lesão corporal culposa leve na direção de veículo automotor (art. 303 CTB), posto que o primeiro foi praticado em contexto fático distinto, devendo, portanto, no caso em exame, aplicar-se o concurso material (art. 69, caput, Código Penal - soma de penas). Não obstante, se houvesse, no caso em testilha, lesão corporal grave ou gravíssima, haveria o crime de lesão corporal culposa qualificado (art. 303, § 2º, do CTB c\c art. 129, § § 1º e 2º, do Código Penal), isto é, nesse caso o crime de embriagues ao volante seria absorvido pela referida qualificadora, sob pena de bis in idem, haja vista que a capacidade psicomotora alterada em razão de álcool ou droga constitui elemento objetivo dessa qualificadora.

    Art. 303. Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor:

    § 2  A pena privativa de liberdade é de reclusão de dois a cinco anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo, se o agente conduz o veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, e se do crime resultar lesão corporal de natureza grave ou gravíssima.                         

    AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL CULPOSA E EMBRIAGUEZ NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL. IMPOSSIBILIDADE.

    1. O instituto previsto no art. 70 do Código Penal é aplicável aos casos em que o agente, mediante uma só ação, produz dois resultados lesivos diversos. 2. Na espécie, inviável a aplicação do concurso formal entre os crimes, pois houve duas condutas com dois resultados diversos: o agravante, ao conduzir o seu veículo com a capacidade psicomotora alterada pela ingestão de álcool, previamente consumou o delito de embriaguez ao volante (art. 306 do CTB) para só então, em outro momento, praticar o crime de lesão corporal culposa na condução de veículo automotor (art. 303 do CTB).

    3. Agravo regimental improvido.

    (AgRg no HC 479.135/SC, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 11/12/2018, DJe 04/02/2019)

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  • Para complicado, mas é simples.

    Primeiro, perceba que as alternativas B e C são mutuamente excludentes, donde decorre que, obrigatoriamente, uma está certa e outra errada. A partir daí você já sabe que a resposta é uma dessas duas, sem sequer ler as demais.

    Segundo, se soubesse, ao menos, que da aplicação do § 2º do art. 291 do CTB decorre a obrigatoriedade de instauração do inquérito (nunca TC nesse caso), já teria a resposta em mãos.

  • SOBRE A ALTERNATIVA "D" >>>> TAMBÉM ESTÁ INCORRETA

    Pela leitura do par. 1º, do art. 291 não se pode afirmar categoricamente que estão afastados todos os benefícios da Lei 9.099/95, pois esse dispositivo apenas menciona que estão vedados os arts. 74. 76 e 88 da lei 9.099/95.

    Logo, não existe vedação expressa ao art. 89 da lei 9.099/95, que prevê a suspensão condicional do processo ou "sursis processual", cuja natureza é nitidamente de um benefício despenalizador.

    Então, por exemplo, na hipótese de lesões culposas leves + embriaguez ao volante, em concurso material, sem a incidência de qualquer causa de aumento, a soma das menores sanções previstas em cada dispositivo resultaria em uma pena mínima de 1 ano, o que permite a aplicação do art. 89 da lei 9.099/95 - preenchidos os demais requisitos.

    Portanto, em tese, cabível a suspensão condicional do processo mesmo nas hipóteses dos inc. I a III, par. 1º, do art. 291 do CTB.

    CONCLUSÃO: parece INCORRETO afirmar que nenhum benefício da Lei 9.099/95 é aplicável pelo só fato de ocorrer algum fato de se estar diante de um fato que se enquadre nos incisos I a III, par. 1º, do art. 291 do CTB.

  • Assertiva b

    o § 2º do art. 291 do CTB e deverá ser lavrado um termo circunstanciado sobre a ocorrência

  • Assertiva B "INCORRETA"

    o § 2º do art. 291 do CTB e deverá ser lavrado um termo circunstanciado sobre a ocorrência.

  • maldito INCORRETA que nunca leiooooo!!!!!!

  • Questão muito boa. A primeira coisa a se perguntar é: "HÁ O ENQUADRAMENTO DO AGENTE NA QUALIFICADORA DO 303?", a resposta é NÃO, a qualificadora só se aplica se houver a simultaneidade de 2 condições, o agente estar tomado na cachaça E o agente ter dado causa a lesão corporal de natura GRAVE OU GRAVÍSSIMA, perceba que a história da questão nos diz que o sujeito passivo sofreu ferimentos LEVES, portanto afastamos a qualificadora, vamos analisar outras coisas. Houve crime de lesão corporal , ou seja, o agente vai ser enquadrado no 303? Obviamente que sim, o agente vai sofrer aumentativo de pena? SIM, pois atropelou NA CALÇADA. Ok, já sabemos que o agente responde pelo 303 com aumentativo de pena. Nós sabemos também que o 303 não absorve o 306, portanto o crime de dirigir embriagado também deve ser aplicado, já que a questão nos diz que ele, o agente, extrapolou os limites legais. Logo, o nosso agente responderá pelo 303 com aumentativo de pena e pelo 306.

    Analisando as alternativas, chega-se à conclusão de que não cabe TCO.

  • Gabarito: B

    O agente, dirigindo com a capacidade psicomotora alterada, causou lesões corporais leves na vítima.

    Responderá pelo 303 do CTB (na modalidade simples e não qualificada, tendo em vista as lesões de natureza leve), com a incidência da causa de aumento prevista no 302, III do CTB.

    Tendo em vista a regra prevista no art. 291, §2°, deverá ser instaurado IP para a investigação (não será cabível TC).

    Não é possível reconhecer a consunção do delito previsto no art. 306, do CTB (embriaguez ao volante) pelo crime do art. 303 (lesão corporal culposa na direção de veículo automotor). Isso porque um não é meio para a execução do outro, sendo infrações penais autônomas que tutelam bens jurídicos distintos.

    Caso concreto: motorista conduzia seu veículo em estado de embriaguez quando atropelou um pedestre, causando-lhe lesões corporais leves. Após a colisão, policiais militares submeteram o condutor ao teste de bafômetro, que atestou a ingestão de álcool.

    STJ. 5ª Turma. REsp 1629107/DF, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 20/03/2018.

    STJ. 6ª Turma. AgRg no HC 442.850/MS, Rel. Laurita Vaz, julgado em 25/09/2018.

  •         Art. 291. Aos crimes cometidos na direção de veículos automotores, previstos neste Código, aplicam-se as normas gerais do  e do , se este Capítulo não dispuser de modo diverso, bem como a , no que couber.

            

            § 1 Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos , e, exceto se o agente estiver:                 

            I - sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência;              

            II - participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente;                

            III - transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinqüenta quilômetros por hora).                  

            

     

    § 2 Nas hipóteses previstas no § 1 deste artigo, deverá ser instaurado inquérito policial para a investigação da infração penal.       (letra b)          

  • GAB B. INCORRETA.

    CTB 291 § 2 Nas hipóteses previstas no § 1 deste artigo, deverá ser instaurado inquérito policial - IP para a investigação da infração penal. 

    Art. 303. Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor:

    Penas - detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    Art. 291. Aos crimes cometidos na direção de veículos automotores, previstos neste Código, aplicam-se as normas gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal, se este Capítulo não dispuser de modo diverso, bem como a Lei 9099/95, no que couber.

    § 1 Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74, 76 e 88 ( Composição dos danos, transação penal, e representação) 9099/95exceto se o agente estiver: 

    I - sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência;         

    II - participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente; 

    III - transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h.

    Mnemônico. Velozes e Furiosos ( Competição, Bebida, e velocidade)

    neste caso é INCONDICIONADA, não cabendo a Transação penal, nem a composição civil dos danos.

  • INCORRETA ..... só para lembrar

  • I N C O R R E T A .................................. PQP

  • A letra A tá errada tbm uai

  • O Código de Trânsito de Brasileiro tipifica algumas condutas na condução de veículos  com crimes. O Capítulo XIX além de apresentar os crimes em espécie, traz regras acerca de aspectos processuais aplicáveis aos crimes de trânsito. Não é preciso dizer que crimes de trânsito é assunto fundamental em provas de concurso.
     
    Pois bem, vamos analisar a situação hipotética.
    - João conduzia seu veículo com sua capacidade psicomotora visivelmente alterada,  em decorrência de bebida alcoólica;
    - João atropelou Marcos na calçada causando-lhe lesões leves
    - João prestou socorro à vítima
    - João se submeteu ao teste do etilômetro que acusou que concentração de álcool por litro de ar era superior à quantidade permitida na lei.
     
    Vamos agora à análise das alternativas. Lembrando que a banca quer a assertiva incorreta!
     
    A. CORRETA. João responderá pelo crime de lesão corporal culposa com aumento de pena de 1/3  à metade, uma vez que atropelou Marcos na calçada.
     
    B. INCORRETA. O art. 291 do CTB estabelece que, aos crimes cometidos na direção de veículos automotores, previstos neste Código, aplicam-se as normas gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal, se este Capítulo não dispuser de modo diverso, bem como a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, no que couber. No que diz respeito a lei 9099/95, o CTB adota:
    - Necessidade de representação para crimes de lesão corporal culposa (ação penal pública condicionada à) representação
    - A composição civil dos danos
    - A transação penal
     
    Todavia, esses institutos estarão afastado, caso o agente esteja:
    I - sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência;         
    II - participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente;         
    III - transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinquenta quilômetros por hora).
     
    Atenção! De acordo com o §2º do art. 291, ocorrendo uma das hipóteses acima deverá ser INSTAURADO INQUÉRITO POLICIAL para a investigação da infração penal. Portanto, não deverá ser lavrado termo circunstanciado.
     
    C. CORRETA. Aqui vale a explicação acima. Portanto, como o autor da lesão corporal estava sob efeito de álcool deverá ser INSTAURADO INQUÉRITO policial para a investigação da infração penal.
     
    D. CORRETA. De fato, trata-se de concurso material de crimes.
    Art. 69 CP – Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.
     
    E. CORRETA. Perfeito. O art. 291 do CTB estabelece que, aos crimes cometidos na direção de veículos automotores, previstos neste Código, aplicam-se as normas gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal, se este Capítulo não dispuser de modo diverso, bem como a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, no que couber. No que diz respeito a lei 9099/95, o CTB adota:
    - Necessidade de representação para crimes de lesão corporal culposa (ação penal pública condicionada à) representação
    - A composição civil dos danos
    - A transação penal
     
    Todavia, esses institutos estarão afastado, caso o agente esteja:
    I - SOB A INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL OU QUALQUER OUTRA SUBSTÂNCIA PSICOATIVA QUE DETERMINE DEPENDÊNCIA;
     
    Gabarito da questão - ALTERNATIVA B

  • Já que ele estava Alcoolizado,não será lavrado Termo Circunstanciado de Ocorrência(TCO) e sim Inquérito

  • Analisando as alternativas já é possível perceber que a resposta será B ou C, já que os dois procedimentos são excludentes, ou seja, não há como o Delegado de Polícia instaurar IP e TCO para o mesmo fato. É um ou outro.

  • Questão que deveria ter sido anulada, evidentemente. Já em 2017 a embriaguez ao volante era qualificadora no delito de lesão corporal culposa de trânsito, tornando incorreta a alternativa D:

    Art. 303.   § 2  A pena privativa de liberdade é de reclusão de dois a cinco anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo, se o agente conduz o veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, e se do crime resultar lesão corporal de natureza grave ou gravíssima. (Lei 13.546/2017)

    Assim, totalmente equivocado se falar em concurso entre lesão corporal e embriaguez.

  • SOBRE A LETRA D, CABE O CONCURSO MATERIAL, UMA VEZ QUE, A QUALIFICADORA DA LESÃO CORPORAL CULPOSA É DE NATUREZA GRAVE OU GRAVÍSSIMA

  • Me envolvi tanto na história que esqueci que pedia a incorreta. ¬¬

  • NAO VI QUE ERA INCORRETA AFFFFFF

  • Ingeriu bebida alcoólica-------> instaura IP.

  • Art. 291. Aos crimes cometidos na direção de veículos automotores, previstos neste Código, aplicam-se as

    normas gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal, se este Capítulo não dispuser de modo

    diverso, bem como a Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, no que couber.

    § 1o Aplica-se aos crimes de trânsito de LESÃO CORPORAL CULPOSA o disposto nos arts. 74, 76 e

    88 da Lei no

    9.099, de 26 de setembro de 1995 EXCETO se o agente estiver:

    I - sob a influência de

    • álcool ou
    • qualquer outra substância psicoativa que determine dependência;

    II - participando, em via pública,

    • de corrida, disputa ou competição automobilística,
    • de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor,
    • não autorizada pela autoridade competente;

    III - transitando em

    • velocidade superior à máxima permitida para a via
    • em 50 km/h.

    A regra é a aplicação do institutos despenalizadores do JECRIM. A exceção são esses casos:

  • A regra é a aplicação do institutos despenalizadores do JECRIM. A exceção são esses casos:

    • dirigir alcoolizado
    • participar de raxas
    • dirigir com velocidade superior à máxima para via de 50 km
  • sobre a d:

    se gera lesão grave ou gravíssima + álcool o crime se qualifica, sendo entao o art 306 §2

    nao podendo aplicar o concurso com 306 (dirigir capacidade alterada por alcool) pois seria bis in idem

    como a questão deixa claro que foi lesão leve, sera 303 (independe de beber ou nao) + 306 crime de dirigir e beber com capacidade alterada, logo esta certa a alternativa

  • Quando o agente está alcoolizado SEMPRE SE LAVRA O IP, mesmo que ele tenha permanecido no local e voluntariamente feito o teste do bafômetro.

    MEU INSTAGRAM PARA DICAS DE CONCURSO E OAB: @direitando_se

  • Deu pra resolver de boa no dia da prova sem olhar o teor dos artigos no vade mecum?

  • TCO(termo circunstanciado de ocorrência) -> somente diante de contravenções penais!

    Aqui temos não uma contravenção, mas, devido o fato do agente estar sob efeito de alcool, um crime de perigo abstrato!

    E por se tratar de crime a autoridade instaura logo um I.P


ID
3031651
Banca
Instituto Acesso
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 estabeleceu no art. 5º, inciso XII, a inviolabilidade das comunicações telefônicas, salvo nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. Com relação à Lei 9.296/96, que trata da interceptação telefônica, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

    A) INCORRETA: Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

    INFO 491, STJ

    I – As interceptações telefônicas podem ser prorrogadas sucessivas vezes pelo tempo necessário, especialmente quando o caso for complexo e a prova indispensável. [...]

    É possível a prorrogação da interceptação por mais de uma vez?

    R: SIM, é plenamente possível.

    A jurisprudência do STF e do STJ consolidou o entendimento segundo o qual as interceptações telefônicas podem ser prorrogadas, desde que devidamente fundamentadas pelo juízo competente em relação à necessidade do prosseguimento das investigações, especialmente quando o caso for complexo e a prova indispensável.

    Entende-se que a redação deste art. 5º foi mal elaborada e que, quando fala em “renovável por igual tempo” não está limitando a possibilidade de renovações sucessivas, mas tão somente dizendo que as renovações não poderão exceder, cada uma delas, o prazo de 15 dias.

    De igual modo, a expressão “uma vez”, presente no dispositivo legal, deve ser entendida como sinônima de “desde que”, não significando que a renovação da interceptação somente ocorre “1 (uma) vez”. [...]

    B) CORRETA: Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    C) CORRETA: Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

    D) CORRETA: Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I - da autoridade policial, na investigação criminal;

    II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

    E) CORRETA: Art. 9° A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.

    Fonte: Dizer o Direito + Lei 9.296/96 (Interceptação Telefônica).

    Obs.: Se houver algum equívoco, por favor me enviar uma mensagem privada ;)

  • A) INCORRETA. Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova

    Alternativa considerada como gabarito da questão - "são possíveis renovações sucessivas de interceptação telefônica sem que haja limite de vezes, desde que sejam indispensáveis para a colheita de prova" .(HABIB, Gabriel. LEIS PENAIS ESPECIAIS, p. 523, Ed. JUSPODIUM, 2018).

    B) CERTA. Art. 2. LEI 9296° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses: I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal; II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis; III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    C) CERTA . Art. 1º. LEI 9296. "A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça"

    D)CERTA. Art. 3°. LEI 9296." A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento: I - da autoridade policial, na investigação criminal; II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal"

    Posição doutrinária - A alternativa é INCORRETA : "Apesar de o legislador ter permitido ao juiz determinar a interceptação telefônica de ofício, pensamos que isso viola o sistema acusatório, uma vez que a interceptação telefônica é meio de obtenção de prova realizado para a investigação criminal. Juiz é parte desinteressada e imparcial. Ao permite-se que juiz determine a interceptação telefônica de ofício, estar-se-a permitir que ele realize produção probatória.(HABIB, Gabriel. LEIS PENAIS ESPECIAIS, p. 523, Ed. JUSPODIUM, 2018). "

    E) CERTA. Art. 9°. LEI 9296. "A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada."

  • A)

    Não é uma única vez, mas quantas forem necessárias, comprovados os requisitos

    Abraços

  • A) INCORRETA, O ART. 5º DA LEI 9.296/96 NÃO DELIMITA A QUANTIDADE DE VEZES PARA A RENOVAÇÃO DA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA.

    OBS.: INFORMATIVO 491, STJ.

    B) CORRETA - FUNDAMENTAÇÃO ART. 2º DA LEI ADJETIVA.

    C) CORRETA - FUNDAMENTAÇÃO ART. 1º DA LEI ADJETIVA.

    D) CORRETA - FUNDAMENTAÇÃO ART. 3º DA LEI ADJETIVA.

    E) CORRETA - FUNDAMENTAÇÃO ART. 9º DA LEI ADJETIVA.

  • Básico:

    I. Não é qualquer crime!

    II. investigação criminal e em instrução processual penal

    III. Não se exige certeza de autoria , mas o Fumus Commissi Delicti a comprovação da existência de um crime e indícios suficientes de autoria. 

    IV. A interceptação e o chamado incidente de degravação dependem de autorização judicial

    V. o juizão pode de ofício.

    VI. O delta somente pede na fase investigativa

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Lei 9296/96 Interceptação Telefônica

    A) INCORRETA (GABARITO) ART 5º A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de 15 dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

    Entendimento do STJ INFO 491: O prazo de 15 dias pode ser renovado sucessivas vezes, desde que fundamentada a decisão OBS 1: Apesar da alternativa correta ser a letra A, cabe esclarecer que o comando da questão diz: "Com relação à Lei 9.296/96, que trata da interceptação telefônica, é INCORRETO afirmar que". Ora, a LEI nada diz a respeito das renovações sucessivas, tratando-se de interpretação jurisprudencial. Sendo assim, o comando da questão deveria trazer algo como "De acordo com o entendimento dos Tribunais Superiores..." OBS 2: O prazo de 15 dias é contado a partir do dia em que se iniciou a escuta telefônica e não da data da decisão judicial (HC 113477/DF STJ)

    B)CORRETA ART 2º Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses: I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal; II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis; III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    C) CORRETA ART 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

    D) CORRETA ART 3º A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento: I - da autoridade policial, na investigação criminal; II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal" OBS: Pela literalidade da lei, o juiz pode decretar de ofício a interceptação durante a fase de investigação criminal. Contudo, a doutrina critica esse artigo, visto que tal medida provocaria prejuízos à imparcialidade, além de constituir em verdadeira usurpação à atividade investigativa do Delegado e do MP. Em contrapartida, no curso do processo, é perfeitamente possível a determinação de interceptação de ofício.

    E) CORRETA ART 9º A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada. OBS: Nos termos do art. 9º, o requerimento para a inutilização das gravações que não interessarem à prova somente pode ser formulado pelo MP ou pela parte interessada (o delegado de polícia não possui legitimidade, segundo a Lei), devendo a diligência ser determinada por decisão judicial, podendo ser realizada no IPl, na instrução processual ou até mesmo após esta última fase. Ademais é facultada a presença do acusado ou de seu representante legal no incidente.

  • Minha contribuição.

    CUIDADO! O termo inicial para contagem do prazo de 15 dias é a data em que se efetiva a

    diligência, e não a data da decisão judicial: STJ, HC 135771:

    “(...) 2. Em relação às interceptações telefônicas, o prazo de 15 (quinze) dias, previsto na Lei nº 9.296⁄96, é

    contado a partir da efetivação da medida constritiva, ou seja, do dia em que se iniciou a escuta telefônica e

    não da data da decisão judicial. (...)”

    Abraço!!!

  • STJ JA DEFINIU : 15DIAS + 15 DIAS ... E MAIS QUANTAS VEZES FOREM NECESSÁRIAS .

  • Gab. letra A... O erro é o UMA ÚNICA vez

    A interceptação não poderá exceder o prazo de quinze dias, todavia, poderá ser renovada (uma única vez,) por igual tempo, uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

  • GABARITO A

     

    O prazo da interceptação telefônica é de 15 dias, podendo ser prorrogada por igual período sucessivamente.

     

    O legislador não definiu o número limite de prorrogações para a interceptação telefônica. Há investigações que se utilizam da prorrogação do prazo da interceptação telefônica por meses (6 meses, por exemplo), renovando a cada 15 dias. É bem comum essas prorrogações em casos de investigações de delito de tráfico de drogas, principalmente quando envolve organização criminosa. 

  • A - INCORRETA

    STJ: “(...) A legislação infraconstitucional (Lei 9.296/96) não faz qualquer limitação quanto ao número de terminais que podem ser interceptados, ou ao prazo de renovação da medida; tudo irá depender do tipo de investigação a ser feita - quanto mais complexo o esquema criminoso, maior é a necessidade da quebra do sigilo telefônico, de mais pessoas e por mais tempo, com vistas à apuração da verdade que interessa ao processo penal. Precedentes do STJ e STF. 4. É dispensável a degravação integral dos áudios captados ou que esta seja feita por peritos ou intérpretes, cabendo à autoridade policial, nos exatos termos do art. 6o., §§ 1o. e 2o. da Lei 9.296/96, conduzir a diligência, dentro dos parâmetros fixados pelo Juiz. Precedentes do STJ e STF. 5. Eventual nulidade da interceptação telefônica por breve período (7 dias), por falta de autorização judicial, não há de macular todo o conjunto probatório colhido anteriormente ou posteriormente de forma absolutamente legal; todavia, a prova obtida nesse período deve ser desentranhada dos autos e desconsiderada pelo Juízo. (...)”. (STJ, 5ª Turma, HC 45.630/RJ, Rel. Min. Felix Fischer, DJ 10/04/2006)

    Atenção! Deve ser prorrogada antes do término, sob pena de ilicitude. (Renato Brasileiro)

    Se não for prorrogado, a prova produzida no dia em que ainda não tenha sido deferida a prorrogação será ilícita.

  • QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO.

    A QUESTÃO NÃO COBROU O ENTENDIMENTO DO STJ, MAS SIM A DISPOSIÇÃO DA LEI, RESTRINGINDO A MATÉRIA. LOGO, COBRAR A FLEXIBILIZAÇÃO QUE O STJ PERMITE SOBRE A POSSIBILIDADE DE FLEXIBILIZAÇÃO DO PRAZO E RENOVAÇÃO DA INTERCEPTAÇÃO VAI "DE" ENCONTRO AO ENUNCIADO.

  • GAB. A

    Atenção quando a questão vier cobrando a prorrogação do prazo da interceptação telefônica.

    Segundo o STF, não há restrição legal ao número de vezes para a renovação da interceptação, se comprovada a sua necessidade

    (2013/CESPE/DPF-PF/Delegado) Apesar de a lei prever o prazo máximo de quinze dias para a interceptação telefônica, renovável por mais quinze, não há qualquer restrição ao número de prorrogações, desde que haja decisão fundamentando a dilatação do período. CERTO

    (2010/CESPE/TRE-BA/Analista) O juiz da causa pode avaliar a necessidade de renovação das autorizações de interceptação telefônica, levando em conta a natureza dos fatos e dos crimes e as circunstâncias que envolvem o caso. Nesse sentido, os tribunais superiores vêm admitindo sucessivas prorrogações enquanto perdurar a necessidade da investigação, sem configurar ofensa à Lei n.º 9.296/1996 e à CF. CERTO

    (2017/IBADE/PC-AC/Delegado) Quanto ao número de vezes em que o prazo da interceptação telefônica pode ser renovado, entende a doutrina, bem com o Superior Tribunal de Justiça, em seu mais recente julgado acerca do tema, no início de 2013, que: o prazo da interceptação pode ser renovado indefinidamente, desde que comprovada a indispensabilidade do meio de prova. CERTO

    (2009/CESPE/AGU/Advogado) É possível a prorrogação do prazo de autorização para a interceptação telefônica, mesmo que sucessiva, especialmente quando se tratar de fato complexo que exija investigação diferenciada e contínua. CERTO

    (2018/CESPE/PC-MA/Investigador) A decisão que defere (concede) o pedido de interceptação telefônica deve indicar o prazo de execução da diligência, que poderá ser renovado se comprovada a indispensabilidade da prova. CERTO 

  • o comando da questão faz referência a literalidade da lei e cobra a jurisprudência. fica complicado!

  • Info 890 do STF/18: A Lei nº 9.296/96 prevê que a interceptação telefônica "não poderá exceder o prazo de quinze dias [15 dias], renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova." (art. 5º). A interceptação telefônica não pode exceder 15 dias. Contudo, pode ser renovada por igual período, NÃO havendo restrição legal ao número de vezes para tal renovação, se comprovada a sua necessidade. 

    fonte : dizer o direito

  • olha será que to ficando louco??? todo mundo concordando com o gabarito.... a questão não pede entendimento dos tribunais ou doutrina, mas a letra da lei... e pela letra da lei a alternativa A está correta.. se nao está, por favor peço ajuda para esclarecimento...

  • Errei, meio que fiquei sem resposta.

    Minha dúvida foi o comando da questão cobrar a lei, e não jurisprudência.

    O art. 5 diz que não excederá 15 dias, e será renovado por igual tempo uma vez comprovada indispensabilidade.

    Entendimento do STF é bem conhecido mesmo. Rodei nessa.

    Bola pra frente, erramos aqui pra acertar na prova.

    Oss.

  • Quanto à letra D, importante consignar que há quem entenda que o juiz, em razão do sistema acusatório, do dever de imparcialidade e do devido processo legal, não pode decretar interceptação telefônica de ofício, máxime na fase investigatória (extraprocessual). Prepondera na doutrina o entendimento de que o juiz só pode decretar a interceptação telefônica ex officio na fase processual.

    Instagram: Sapere_Aude_Perpetuum

  • Quando a banca afirma: Com relação à Lei 9.296/96, que trata da interceptação telefônica, é INCORRETO afirmar que: vale lembrar que o prazo da medida de acordo com a Lei é 15 +15, de acordo com a jurisprudência: 15+ 15 + 15 ...., pois no comando da questão não foi mencionado: jurisprudência ou tribunais superiores.

    Desta forma, a Letra A esta CORRETA.

  • O ERRO DA LETRA A É O TRECHO "UMA UNICA VEZ". NO ART. 5 DA LEI 9296/96, NÃO TRAZ EXPRESSAMENTE QUE É UMA ÚNICA VEZ. ACHO QUE ISSO FAZ COM QUE A ALTERNATIVA FIQUE ERRADA. MESMO O ENUNCIADO NÃO PEDINDO O ENTENDIMENTO DA JURISPRUDÊNCIAS OU DOS TRIBUNAIS.

    Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

  • Gab. A

    A) a interceptação não poderá exceder o prazo de quinze dias, todavia, poderá ser renovada uma única vez, por igual tempo, uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova. (INCORRETA)

    Erro: uma única vez

    Justificativa:

    INFO 491, STJ

    I – As interceptações telefônicas podem ser prorrogadas sucessivas vezes pelo tempo necessário, especialmente quando o caso for complexo e a prova indispensável. [...]

    É possível a prorrogação da interceptação por mais de uma vez?

    R: SIM, é plenamente possível.

    A jurisprudência do STF e do STJ consolidou o entendimento segundo o qual as interceptações telefônicas podem ser prorrogadas, desde que devidamente fundamentadas pelo juízo competente em relação à necessidade do prosseguimento das investigações, especialmente quando o caso for complexo e a prova indispensável.

    Entende-se que a redação deste art. 5º foi mal elaborada e que, quando fala em “renovável por igual tempo” não está limitando a possibilidade de renovações sucessivas, mas tão somente dizendo que as renovações não poderão exceder, cada uma delas, o prazo de 15 dias.

    De igual modo, a expressão “uma vez”, presente no dispositivo legal, deve ser entendida como sinônima de “desde que”, não significando que a renovação da interceptação somente ocorre “1 (uma) vez”. [...]

  • Data máxima venia, o enunciado da questão refere-se a LEI e não ao entendimento jurisprudencial.

  • A presente questão cobrou expressamente em relação à Lei 9.296/96, não referindo-se, todavia, ao entendimento do STJ. Por essa razão, ao meu ver, o comando da questão poderia ser facilmente contestado. Forte abraço!

  • A questão pede entendimento jurisprudencial.

    De acordo com a Lei 9.296, o prazo realmente não pode exceder 15 dias e apenas renovado uma única vez, comprovada a indispensabilidade do meio de prova, mediante consta no art 5º da referida lei.

    No entanto, segundo o STJ, é admitido a renovação por sucessivas vezes, desde que fundamentado o pedido.

  • COMENTÁRIOS: As provas colhidas na interceptação telefônica são ilícitas, pois desrespeitam normas legais.

    Art. 157. do CPP - São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.

    Isso se explica porque a medida foi autorizada por 15 dias e não houve prorrogação. Sendo assim, se a prova foi colhida no 17º dia, ela é ilícita.

    Art. 5° da Lei 9.296/96 - A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

  • Execução por no máximo em 15 dias da efetivação da medida.

    Renovável por igual período.

    Sem limites de vezes desde que seja imprescindível.

  • gab..a.

    Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova. (TJGO-2012) (TJPA-2014) (TJMS-2015) (Anal. Judic./STJ-2018)

    (TJSE-2015-FCC): O prazo de duração da interceptação telefônica pode ser seguidamente prorrogado, quando a complexidade da investigação assim o exigir, desde que em decisão devidamente fundamentada. BL: STJ, AgRg no REsp 1316907/PR.

    (DPECE-2014-FCC): Antonio é investigado em inquérito policial. Para que seja determinada interceptação telefônica de suas comunicações de acordo com o texto legal, é necessário que a decisão que a decrete indique a forma de execução da diligência. BL: art. 5º da Lei.

    (TJBA-2012-CESPE): O prazo de execução da diligência referente à interceptação telefônica é de 15 dias, podendo ser prorrogado por diversas vezes, sucessivamente.

    (AGU-2009-CESPE): É possível a prorrogação do prazo de autorização para a interceptação telefônica, mesmo que sucessiva, especialmente quando se tratar de fato complexo que exija investigação diferenciada e contínua. BL: STF, HC 83.515/RS.

    FELIZ NATAL PARA TODOS !!!!!!!!! E NÃO DESISTA DO SEU SONHO.

  • Ninguém ta vendo que conforme o enunciado a letra a) está correta? Já que ele faz referência à lei e não ao entendimento dos tribunais superiores.. logo deveria ter-se considerado a literalidade do dispositivo, que prescreve:

    Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

    Esse certame do ES foi um lixo.

  • LEI 13.964/19 - A EXECUÇÃO DA DILIGÊNCIA (ART. 5º a 8º) TERÁ A DURAÇÃO DE QUINZE DIAS, PERMITINDO-SE SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES, FUNDAMENTADAS. (ARTIGO 5º CAPUT.

  • Julgados acerca do prazo e da prorrogação (apenas para complementar, considerando que a letra A é a resposta com base na jurisprudência, e não propriamente na "letra da lei").

    A interceptação telefônica não pode exceder 15 dias. Contudo, pode ser renovada por igual período, não havendo restrição legal ao número de vezes para tal renovação, se comprovada a sua necessidade. STF. 2ª Turma. RHC 132115/PR, Rel. Min. Dias Tóffoli, julgado em 6/2/2018 (Info 890). No mesmo sentido: STF. 2ª Turma. HC 133148/ES, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 21/2/2017 (Info 855).

    As interceptações telefônicas podem ser prorrogadas sucessivas vezes pelo tempo necessário, especialmente quando o caso for complexo e a prova indispensável. II — A fundamentação da prorrogação pode manter-se idêntica à do pedido original, pois a repetição das razões que justificaram a escuta não constitui, por si só, ilicitude. STJ. 5ª Turma. HC 143805-SP, Rel. originário Min. Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJRJ), Rel. para o acórdão Min. Gilson Dipp, julgado em 14/2/2012.

    A Resolução 59/2008 do CNJ disciplina e uniformiza o procedimento de interceptação de comunicações telefônicas e de sistemas de informática e telemática nos órgãos jurisdicionais do Poder Judiciário. Foi proposta uma ADI contra esse ato normativo. O STF decidiu que essa Resolução é constitucional, com exceção do § 1º do art. 13, que prevê o seguinte: “§ 1º Não será admitido pedido de prorrogação de prazo de medida cautelar de interceptação de comunicação telefônica, telemática ou de informática durante o plantão judiciário, ressalvada a hipótese de risco iminente e grave à integridade ou à vida de terceiros, bem como durante o Plantão de Recesso previsto artigo 62 da Lei nº 5.010/66”. Em relação ao § 1º do art. 13 da Resolução 59/2008, o CNJ extrapolou sua competência normativa, adentrando em seara que lhe é imprópria. Essa previsão violou: a) a competência dos Estados para editar suas leis de organização judiciária (art. 125, § 1º, da CF/88); b) a competência legislativa na União para a edição de normas processuais (art. 22, I); c) a norma constante do art. 5º, XXXV, da CF, no que respeita à inafastabilidade da jurisdição. STF. Plenário. ADI 4145/DF, Rel. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 26/4/2018 (Info 899). Em suma, pode haver prorrogação no curso do plantão! A Res. Do CNMP sobre o tema também foi declarada constitucional (sem ressalvas).

    Em relação às interceptações telefônicas, o prazo de 15 dias, previsto na Lei nº 9.296/96, é contado a partir do dia em que se iniciou a escuta telefônica e não da data da decisão judicial. STJ. 6ª Turma. HC 113477-DF, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 20/3/2012.

  • Atente-se que com a entrada em vigor do pacote anticrime, não mais será possível ao juiz determinar de ofício uma interceptação telefônica, por expressa vedação ao art. 282, § 2º, do CPP.

    Desta forma, também passará a ser errada a assertiva D.

  • Pela própria excepcionalidade que caracteriza a interceptação, é indispensável que o juiz aponte, de maneira concreta, as circunstâncias fáticas que apontam no sentido da adoção da medida cautelar, sob pena de manifesta ilegalidade da prova.

    15 DIAS RENOVÁVEIS POR IGUAL TEMPO uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova (é um prazo limite, o juiz pode conceder prazo inferior)

    INICIA A CONTAGEM NO DIA QUE A MEDIDA É EFETIVADA!

    A renovação deve ser pedida antes do decurso do prazo fixado na decisão originária - se as interceptações se prologarem por período "descoberto" de autorização judicial, os elementos aí obtidos devem ser considerados inválidos. A RENOVAÇÃO NÃO É AUTOMÁTICA. Prevalece que o prazo de 15 dias pode ser renovado indefinidamente, desde que comprovado a indispensabilidade do meio de prova.

  • GABARITO: A

    a) ERRADO: Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

    b) CERTO: Art. 2. Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses: I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal; II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis; III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    c) CERTO: Art. 1º. A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

    d) CERTO: Art. 3°. A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento: I - da autoridade policial, na investigação criminal; II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

    e) CERTO: Art. 9°. A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.

  • De acordo com a Lei LEI 13.964/19 - poderá haver sucessivas prorrogações desde que fundamentadas.

  • Esse "uma vez" que o legislador colocou no Art. 5º gera confusão mesmo. Poderia ter usado: Caso comprovada a indispensabilidade da medida, no lugar de "...uma vez comprovada a indispensabilidade da medida".

  • § 3o A captação ambiental não poderá exceder o prazo de 15 (quinze) dias, renovável por decisão judicial por iguais períodos, se comprovada a indispensabilidade do meio de prova e quando presente atividade criminal permanente, habitual ou continuada. 

    ERRADA: A

    Pode solicitar por iguais períodos (várias vezes)       

  • Breve resumo:

    Prazo de duração da medida: 15 (quinze) dias, renováveis por igual período uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

    Contudo, há a hipótese de PRORROGAÇÕES SUCESSIVAS: As interceptações telefônicas podem ser prorrogadas sucessivas vezes pelo tempo necessário, especialmente quando o caso for complexo e a prova indispensável.

  • A alternativa A é letra da lei e a questão não fala em entendimento jurisprudencial. A meu ver, embora todas as alternativas estejam corretas de acordo com a pergunta, a questão não está desatualizada. O art. 282 do CPP é lei geral e o art. 3 da lei de interceptação é especial, embora de constitucionalidade duvidosa. Sobre prazo, a lei anticrime possibilita a prorrogação sucessiva da captação ambiental, que bem diferente da interceptação telefônica.

  • PACOTE ANTICRIME

    Lei 9296/96 Art. 8º-A. Para investigação ou instrução criminal, poderá ser autorizada pelo juiz, a requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público, a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos, quando (...) O juiz não age de ofício, ele é provocado.

    Renato Brasileiro entende que o art. 8°-A revogou tacitamente o art. 3° da mesma lei no que toca à ação de ofício do magistrado. 

    Assim, alternativa D torna-se desatualizada com advento do pacote anticrime!

  • Apesar do PAC ter inserido o Art. 8º-A, não vejo a incompatibilidade apontada, a alternativa D, encontra-se amoldada ao art. 3º da Lei, o qual não fora revogado.

  • Amigos, ATENÇÃO

    Com o advento do pacote anticrime foi inserido o Art. 8-a na legislação este artigo trata TÃO SOMENTE DE CAPTAÇÃO AMBIENTAL e não de INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA regulada pelo Art. 1º da referida lei.

    Portanto, ainda cabe (pela letra de lei) a interceptação de ofício, mas não a captação ambiental.

    Dito isso:

    A questão não esta desatualizada de toda forma. Permanece incorreta a "A" haja vista decisões do STF e STJ neste sentido, de que é possivel renovar indefinidamente (de 15 em 15 dias) a interceptação.

  • "Com relação à Lei 9.296/96, que trata da interceptação telefônica, é INCORRETO afirmar que:"

    *A questão é clara ao questionar "COM RELAÇÃO A LEI", logo, o entendimento doutrinário não deve prevalecer diante da letra da lei NESTA QUESTÃO.

  • Apenas acrescento ao comentário do colega Bruno Andrade, que a doutrina vem entendendo (Renato Brasileiro e Aury Lopes Jr, por ex.) que, muito embora tenha sido inserido apenas no Art. 8-a que versa sobre a Captação Ambiental, por uma questão de integridade sistêmica, aplica-se também à Interceptação Telefônica.

    Contudo, entendo que a pergunta é bem clara no sentido de manifestar-se "em relação a Lei", de forma que a manifestação do colega é correta.

  • Não continua sendo a letra A?

  • Blá.. blá.. blá.. com relação a Lei... Não está perguntando sobre jurisprudência ou doutrina.. a letra fria da lei permite de ofício pelo juiz

    Igual a preventiva ART.20 da lei 11340 continua de ofício

  • Reposta correta letra A). O gabarito se encontra no ART 5 da lei 9.296/1996. A questão pede a "Incorreta". As letras B,C,D e E) todas estão corretas de acordo com a literalidade da lei. Porque a A) está errada ? Pois, fala-se que pode renovar "UMA ÚNICA VEZ" e não é verdade. A lei diz : renovável por igual tempo (15 dias). Não diz renovável uma única vez. O final do artigo "uma vez" está ligado a " uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova". A questão pede literalidade de lei e não doutrina ou jurisprudência. Portanto, não há espaço para ficar citando o pacote anticrime inserindo o ART 8-A, mencionando que parte da doutrina entende que o ART 3 fora tacitamente revogado, e por isso, a questão se encontra desatualizada. Nada haver.

  • Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

  • Em relação a Letra D, o ordenamento jurídico veda, mas é o que a lei dispõe

  • Relativamente a assertiva D:

    O art. 3º da Lei 9.296 dispõe que a interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada:

    • De ofício pelo juiz
    • Representação da autoridade policial
    • Requerimento do MP

    Contudo, essa determinação de ofício pelo magistrado é bastante questionada pelos doutrinadores, pois entende-se que neste caso, haveria patente violação ao sistema acusatório.

    Além disso, o PGR propôs a ADI 3450 pedindo a inconstitucionalidade do art. 3º, no ponto em que o juiz está autorizado a decretar a interceptação telefônica de ofício na fase das investigações. Alegou-se a inconstitucionalidade tendo em vista a violação da imparcialidade, inércia da jurisdição, o devido processo legal e o sistema acusatório. Entretanto, até a presente data, não há uma posição concreta dos tribunais.

    Sendo assim, em caso de provas, recomenda-se analisar a literalidade do texto legal, como é o caso da presente questão.


ID
3031654
Banca
Instituto Acesso
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A legítima defesa e o estado de necessidade possuem similitudes que as os enquadram como excludentes de ilicitude. Não obstante, suas diferenças implicam em modalidades diversas com conceitos distintos. Em relação à comparação da legítima defesa e do estado de necessidade, marque a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • E

    Ventilo possível nulidade; no estado de necessidade não são todos legítimos quando o bem jurídico for de mesmo valor, acarretando, inclusive, punição com redução de pena

    "O CP adota esta teoria unitária (art. 24), de forma que, em caso de sacrifício de bem jurídico de valor igual ou maior, ocorrerá punição, porém com redução de pena (art. 24, § 2.º).

    Diferenciadora, maior-igual não pune; unitária, maior-igual pune com redução"

    Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

                  § 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços. 

    Abraços

  • A)    ERRADA – No que tange ao grau de relação entre o fato típico e a ilicitude, o CP adotou a teoria da indiciariedade ou da "ratio cognoscendi ", que aduz que se há fato típico, presume-se, relativamente, que ele é ilícito. O fato típico é o indício da ilicitude, que deve ser afastada mediante prova em contrário, a cargo (ônus) da defesa. Diferentemente, a teoria da absoluta dependência ou "ratio essendi " (não adotada pelo CP) cria o conceito de tipo total do injusto, levando a ilicitude para o campo da tipicidade. Em outras palavras, a ilicitude é a essência da tipicidade, numa absoluta relação de dependência entre esses elementos do delito. Não havendo ilicitude, não há fato típico.

    B) ERRADA – Tanto o excesso doloso como o excesso culposo são puníveis. Art. 23 PU CP - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

    Excesso culposo/inconsciente: O excesso é resultante de imprudência, negligência ou imperícia. Responde pelo crime culposo que causou com o excesso.

    Excesso voluntário/doloso/consciente: O agente, voluntariamente, excede no meio utilizado e/ou no uso desse meio para repelir a injusta agressão. Responde pelo crime doloso que causou com o excesso.

    C) ERRADA – A responsabilidade penal do agente nas hipóteses de excesso doloso ou culposo aplica-se a todas as causas de excludentes de ilicitude previstas no CP.

    D) ERRADA – O CP adotou em seu art. 24, a teoria unitária (teoria monista), só se admitindo o estado de necessidade justificante (exclui a ilicitude). Assim, para ser caracterizado o estado de necessidade, o bem preservado deve ser de VALOR IGUAL OU SUPERIOR AO BEM JURÍDICO SACRIFICADO. Contudo, se o bem jurídico sacrificado reveste-se de valor superior ao bem jurídico preservado, não haverá estado de necessidade, sendo típica a conduta, ocorrendo, somente a diminuição da pena de 1 a 2/3. Ademais, no estado de necessidade, há dois bens jurídicos protegidos em confronto, ou seja, os interesses em conflito são legítimos, não sendo cabível agressão injusta, já que sua agressão será justa, na medida que irá atuar para resguardar bem jurídico legítimo. Já na legítima defesa a lei faculta ao agente reagir porque a agressão sofrida é injusta, ou seja, os interesses do agressor são ilegítimos. Assim, um agressor com interesses ilegítimos ataca (ele quem inicia a agressão) um bem jurídico legítimo de outra pessoa, que, por este motivo, está autorizada a reagir moderadamente, usando os meios necessários.

    E) CORRETA (GABARITO) – Veja o comentário da letra D

  • Complementando algumas que causaram dúvidas:

    D) a Teoria adotada pelo código penal del 2.848/40 é a teoria unitária, neste caso o bem jurídico sacrificado tem valor menor ao preservado, estado de necessidade Justificante, excludente de ilicitude oposta é a teoria adotada no código penal militar teoria diferenciadora, excludente de culpabilidade, exculpante.

    E) A legitima defesa é uma garantia que permite a defesa de interesse legítimo por parte de quem sofre a agressão injusta a um bem jurídico. Não obstante os interesses em conflito no caso de estado de necessidade, todos os interesses são considerados legítimos ao se tratar de oposição de bens jurídicos de mesmo valor.

    Na legitima defesa vc repele um injusta agressão , os interesses do agressor são ilegítimos.

    Policial civil que repele tiro efetuado por traficante.

    No estado de necessidade os interesses são legítimos.

    Homem que mata seu semelhante diante de um naufrágio diante da existência de um único colete salva-vidas.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Gabarito: Letra E

    A- ERRADO, até porque, em relação ao conceito analítico de crime adotado pelo CP brasileiro, nosso ordenamento jurídico é partidário da Teoria Tripartida / tradicional ou clássica, carregando consigo a ideia de que, para se falar em crime, far-se-á necessário haver 3 elementos (Fato típico, ilicitude e culpabilidade). A alternativa peca quando diz que a Legitima Defesa e o Estado de Necessidade devem ser observados para confirmar se a conduta é ou não típica. ERRADO! Tais institutos são causas de excludentes de ilicitude. Para a alternativa ficar correta teria que ter afirmado que era o fato típico (conduta, resultado, nexo causal, tipicidade) que merecia ser observado para confirmar se a conduta é ou não típica.

    B- ERRADO, o Art. 25 do CP é salutar no sentido que TODAS as causas de excludentes de ilicitude previstas no mencionado dispositivo (Legitima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento de um dever legal, exercício regular de um direito) penalizam o agente tanto quando se excedem na modalidade dolosa quanto na culposa.

    C- ERRADO. A mesma justificativa da alternativa B

    D- ERRADO.No estado de necessidade não há de se falar em agressão injusta, mas, sim, em perigo atual. Logo, com esse pequeno raciocínio já dava para saber que a alternativa estava errada.

    E- CORRETO. Na Legitima Defesa, apenas uma das partes é quem faz jus ao instituto (no caso, será a pessoa que sofre a injusta agressão). Já no Estado de Necessidade, ambas as partes fazem jus ao instituto.

  • Leu a lei, entendeu? Leia de novo! Entendeu mais ainda? Questões, questões, questões, questões...lei seca de vez enquando...Questões, questões...

    Fé em Deus que você irá passar também.

  • # Qual a natureza jurídica do estado de necessidade? O Brasil adotou a Teoria Unitária quanto à natureza jurídica do estado de necessidade, atribuindo a ele o status único de causa excludente de ilicitude. O Código Penal Militar adotou a teoria diferenciadora, estabelecendo o estado de necessidade justificante quando o bem jurídico salvo tem valor maior que o sacrificado, e o bem jurídico exculpante quando o bem jurídico tem valor menor ou igual ao bem jurídico sacrificado.

  • A pior banca que eu ja vi

  • Implicam em modalidades... ? o verbo implicar é VTD , a banca não sabe nem a língua portuguesa . 

  • EXPLICANDO: é da essência da legítima defesa a existência de uma agressão injusta, ao passo que no estado de necessidade, em regra, todos os bens em conflito são legítimos, lícitos, protegidos pelo ordenamento jurídico, daí o porquê de se ter de fazer uma ponderação entre os bens jurídicos “em jogo”.

    Instagram: Sapere_Aude_Perpetuum

  • Gabarito E, beleza. Mas nem se o cara escrevesse louco de ácido conseguiria fazer uma redação tão ruim assim. Pelo amor de Deus. Na próxima escreve em mandarim, é mais fácil de entender.

  • Questão mais ou menos, porem deu para desenrolar.

    A- ERRADO. Legitima defesa e estado de necessidade são excludentes de ilicitude, a alternativa faz menção ao fato tipico.

    B- ERRADO. em relação a excludente de ilicitude, não ha que se falar em culpa, pois o agente age com ANIMUS NECANDI.

    C- ERRADO. em relação a estado de necessidade não ha que se falar em excesso, pois o agente mata para viver.

    D- "a preservação de bens jurídicos de mesmos valores é promovida pelo uso da força de quem inicia agressão" não é de quem inicia a ação e sim de quem esta em eminencia de sofrer, esta sofrendo ou de quem tem o dever legal de proteger outrem.

    E- CERTÍSSIMA.

    Humildade sempre galera... bons estudos.

  • Questão densa, mas muito boa!

  • Letra E

    A Legítima defesa é uma causa de exclusão da ilicitude que se caracteriza pela existência de agressão ilícita, atual ou iminente, a direito próprio ou alheio, que pode ser repelida usando-se moderadamente dos meios necessários.

    Estado de necessidade é uma causa especial exclusão da responsabilidade civil e/ou penal. A depender da situação e da lei aplicável ao caso concreto, ele pode ser uma causa de exclusão da ilicitude ou uma causa de exclusão da culpabilidade.

  • Comentários a respeito da letra ''d'' e ''e''. O Estado de Necessidade não é contra uma agressão injusta, que é a legitima defesa. No primeiro, a pessoa pratica o fato para salvar-se de PERIGO ATUAL. Nesse sentido, trata-se do primeiro erro da alternativa ''D''. Já na legitima defesa há a pratica do fato para repelir uma injusta agressão.

    A alternativa ''e'', encontra-se plenamente correta, vez que o Código Penal adotou a teoria unitária do Estado de Necessidade, exigindo para respaldar a excludente de ilicitude o requisito de que o sacrifício do seu direito não era razoável exigir. Significa dizer, quando o bem preservado é de igual valor ou superior ao bem jurídico sacrificado estará presente diante do estado de necessidade justificante.

    Em contrapartida, se for razoável exigir o direito, o bem preservado é de valor inferior ao sacrificado, estará diante de uma causa de diminuição de pena, entre 1 a 2\3.

  • Essa banca definitivamente não sabe escrever.

  • Assertiva E

    embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado nos casos de estado de necessidade, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.

  • Requisitos para a configuração do Estado de Necessidade:

    a) Perigo Atual;

    b) Salvar direito próprio ou alheio;

    c) Situação de perito não pode ter sido causada voluntariamente pelo agente, contudo a doutrina majoritariamente entende que caberá o estado de necessidade em situação de perigo provocado pelo agente culposamente;

    d) Inexistência de dever legal de enfrente o perigo;

    e) inevitabilidade do comportamento lesivo, assim é possível estado de necessidade X estado de necessidade;

    f) Inexigibilidade de sacrifício do interesse ameaçado ---- nosso CP adotou a teoria Unitária que reconhece somente o estado de necessidade JUSTIFICANTE (bem jurídico sacrificado for de valor = ou < em relação ao bem jurídico protegido. Assim, aplica-se a excludente da ilicitude. Se o bem jurídico sacrificado for de valor MAIOR, haverá redução da pena de 1/3 a 2/3 (parágrafo segundo do art. 24 CP);

    g) conhecimento de situação de fato justificante ---- o estado de necessidade deve ser subjetivamente conduzido pela vontade de salvamento.

  • Acho que a expressão final da letra E ¨¨ BENS JURÍDICOS DE MESMO VALOR¨¨¨ ,a torna errada ¨, pois o bem jurídico que se protege pode ser de igual ou MAIOR valor.

  • Na legítima defesa, assim como no estado de necessidade, somente é admitido o excesso culposo.negativo,em todas as hipóteses de excludentes de ilicitude o agente respondera pelo excesso doloso ou culposo.  Excesso punível       

           Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.        

  • Gabarito: Letra E

  • Na minha humilde opinião, a questão merecia ser anulada. Pois, no Estado de Necessidade, não necessariamente os bens jurídicos são de mesmo valor.

  • NUANCES DO ESTADO DE NECESSIDADE:

    1.No CP adotamos a TEORIA MONISTA / UNITÁRIA --> só há estado de necessidade JUSTIFICANTE; isto é, que exclui a ilicitude

    2.Para tanto (excluir a ilicitude) o valor do bem protegido deve ser maior que o do sacrificado

    3.Do contrário – bem protegido menor ou igual ao sacrificado – não haverá Estado de Necessidade, senão que mera hipótese de redução da pena de 1/3 a 2/3

    4.Se adotássemos a Teoria Diferenciadora (tal como no CP Militar), a hipótese supra (item "3.") afastaria a culpabilidade (ou seja, ao invés de mera redução da pena, para esta teoria ainda assim estaria configurado o Estado de Necessidade, só que em outra vertente, afastando culpabilidade; ou seja: teríamos um Estado de Necessidade Exculpante – daí pq "diferenciadora")

    5.Na letra fria do CP a redação é truncada, mas a coisa é mais simples e resumida: a) se vc realmente não podia ter sacrificado seu próprio direito em prol do alheio, é estado de necessidade pra vc; b) se dava pra você sacrificar o seu em prol do coleguinha, mas você não o fez, daí não será estado de necessidade, mas terás a redução da pena de 1/3 a 2/3

    (p/ revisar)

    Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se

    § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.

    § 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços

  • Na legitima defesa se repele um injusta agressão em que os interesses do agressor são ilegítimos.

    Ex. Policial civil que repele tiros efetuados por bandido.

    No estado de necessidade os interesses são legítimos.

    Homem que mata seu semelhante diante de um naufrágio diante da existência de um único colete salva-vidas.

  • Achei que todos os itens estavam errados, mas acabei acertando por eliminação! NãoDesista!

  • A ''e'' da a entender que somente pode sacrificar bens de valores iguais....

  • Katiúscia Nogueira muito enriquecedores são seus comentários...Venho acompanhando aqui...são claros, sucintos e explicativos!!! Só faria uma observação no exemplo do policial que reage aos disparos do bandido este exemplo já gerou grandes discussões entre os doutrinadores se seria LEGÍTIMA DEFESA ou EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO ou ESTRITO CUMPRIMENTO DE DEVER LEGAL!!!

    Cézar Roberto Bittencourt considera LEGÍTIMA DEFESA, logo, pensa igual a vc!

  • Katiúscia Nogueira muito enriquecedores são seus comentários...Venho acompanhando aqui...são claros, sucintos e explicativos!!! Só faria uma observação no exemplo do policial que reage aos disparos do bandido este exemplo já gerou grandes discussões entre os doutrinadores se seria LEGÍTIMA DEFESA ou EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO ou ESTRITO CUMPRIMENTO DE DEVER LEGAL!!!

    Cézar Roberto Bittencourt considera LEGÍTIMA DEFESA, logo, pensa igual a vc!

  • COMPLEMENTANDO O EXCESSO CULPOSO E DOLOSO... AINDA TEM O EXCESSO ACIDENTAL

    É decorrente de um caso fortuito, pode ser resumido da seguinte forma: EXAGEROU, MAS FOI POR POUCO. O Júri é o órgão julgador que mais utiliza esse tipo de excesso. Porque o Júri costuma dizer que houve EXCESSO, mas que não foi nem doloso e nem culposo, na verdade, ele quer dizer que a reação foi imoderada, entretanto, acidental. EXEMPLOS: ocorre do acidente, agente reage dando um soco e o outro morre. O agente não responde por nada

  • Que m*** de redação!

  • Na Legitima Defesa, apenas uma das partes é quem faz jus ao instituto (no caso, será a pessoa que sofre a injusta agressão). Já no Estado de Necessidade, ambas as partes fazem jus ao instituto.

  • Amigos, rápido e rasteiro, tentando ajudar:

    a) Legitima defesa e Estado de necessidade integram a ilicitude e não a tipicidade.

    Tipicidade: Conduta, nexo, resultado, tipicidade (forma e material)

    Ilicitude: Existem apenas excludentes (Est. Nec; Leg. Defesa; Estrito Cump. Dever Legal; Exerc. regular de Direito)

    Quando se falar neles, se liga apenas a ilicitude e não a tipicidade da conduta.

    b) Via de regra, não se admite excessos, ou seja, excessos são punidos.

    c) Conforme acima, excessos são punidos, em qualquer das modalidades. (por mais absurdo que possa parecer)

    d) No CP o estado de necessidade ele é justificante. Deve recair em objetos de mesmo "valor". Há, no código militar, a existência de estado de necessidade EXCULPANTE, aí pode ter bens de diferentes valores abarcados.

    e) Muito mal redigida. Mas conforme dito acima, ela esta correta.

  • SOBRE A LETRA A. UM EXEMPLO PARA DIFERENCIAR AS DUAS TEORIAS:

    Mévio mata Tício em legítima defesa. Para a teoria ratio cognoscendi, a situação é um fato típico amparado por causa excludente de ilicitude. Para a teoria ratio essendi, diante da causa de exclusão de ilicitude, exclui-se a tipicidade

  • Ratio congnoscendi: Quando praticado um fato típico presume-se ilicíto, logo, ele tem que provar que há causa excludente.

    Ratio Essendi: Surge o conceito do injusto penal que compreende, diretamente, a ilicitude e a tipicidade há uma absoluta dependência entre ambos.

  • Gabarito: E. Mas vale lembrar de que na legítima defesa de terceiros há a defesa de direito por quem não sofre a agressão injusta.

  • EXCLUDENTES DE ILICITUDE são institutos que retiram o caráter ilícito e não a tipicidade do crime. É o que Zaffaroni chama de TIPICIDADE CONGLOBANTE.

    Ex.: matar alguém (121, CP) - caso alguém (em legítima defesa), de fato, mate terceiro, incidirá no crime de homicídio, pois o verbo do tipo e sua elementar foram concretizados, CONTUDO mediante a legítima defesa, o fato não será passível de punição.

  • O Brasil adotou a Teoria unitária para o estado de necessidade. O bem jurídico deve ser de igual ou maior valor para se sacrificar um outro bem jurídico. Podendo ser causa de diminuição de pena de 1/3 a 2/3, caso o bem jurídico sacrificado seja de menor valor.

    Ex:

    Vida x Vida = Excludente de ilicitude/ excludente de antijuridicidade

    Vida x patrimônio = Diminuição de pena de 1/3 a 2/3

  • Acertei, mas eita banca esquisita! "Não obstante" não foi colocada de forma correta na questão.

  • Acerca da alternativa a (De acordo com o conceito analítico de crime, para a verificação da atipicidade da conduta, a legitima defesa e o estado de necessidade devem ser observados para confirmar se a conduta é ou não típica.), acho que é importante destacar que ela é capciosa, pois confunde principalmente quem está acostumado com o conceito de tipicidade material e tipicidade conglobante, levando a marcar, por equívoco, como correta a questão. Mas como a questão fala em conceito analítico de crime, remete a conduta típica, ilícita e culpável (teoria tripartite - mais aceita). Desse modo, sob o prisma dessa teoria, tipicidade, antijuridicidade e ilicitude são conceitos estanques. Nesse sentido, quando a questão fala em atipicidade não está se referindo a atipicidade material, mas apenas ao simples enquadramento típico (formal).

  • Essa banca é igual a IDECAN KKKKKK

  • Lembrando aos que aspiram carreiras militares, o CPM adota a teoria diferenciadora do EN onde há a possibilidade também de salvaguardar bem jurídico de menor valor (Estado de Necessidade exculpante).

  • Não entendi quase nada no começo , quando cheguei no final parecia que tava no começo.

    Péssima redação

  • A

    De acordo com o conceito analítico de crime, para a verificação da atipicidade da conduta, a legitima defesa e o estado de necessidade devem ser observados para confirmar se a conduta é ou não típica. ilícita

    B

    Na legítima defesa, assim como no estado de necessidade, somente é admitido o excesso culposo. É punível o excesso doloso e culposo (parágrafo único do art. 23 do CP).

    C

    Em relação ao estado de necessidade, diferentemente da legitima defesa, qualquer excesso será punível, já que nos casos em que ocorre a legitima defesa não há punição para eventuais excessos na tutela do bem jurídico do agredido injustamente. Tanto no EN quanto na LD é punível o excesso doloso e culposo (parágrafo único do art. 23 do CP).

    D

    No caso do estado de necessidade, é cabível uma agressão injusta na defesa de bem jurídico menos relevante. Já no caso da legítima defesa, a preservação de bens jurídicos de mesmos valores é promovida pelo uso da força de quem inicia agressão. No EN, é cabível a prática de fato pelo agente consistente no sacrifício de um bem jurídico em benefício do outro, devendo o bem jurídico sacrificado possuir valor igual ou menor do que o protegido. Assim, não há agressão injusta no EN, pois, diante do perigo, abre-se a possibilidade de ação para preservação do bem jurídico em perigo, devendo o Estado reconhecer a exclusão do crime praticado diante da prática do EN permitido pelo ordenamento. Já na LD, há agressão injusta atual ou iminente contra direito próprio ou alheio, que permite reação para a defesa desse direito, desde que haja emprego dos meios necessários e uso moderado desses meios.

    E

    A legitima defesa é uma garantia que permite a defesa de interesse legítimo por parte de quem sofre a agressão injusta a um bem jurídico. Não obstante os interesses em conflito no caso de estado de necessidade, todos os interesses são considerados legítimos ao se tratar de oposição de bens jurídicos de mesmo valor.Correta. Na LD, há agressão injusta a direito próprio ou alheio que permite a reação em defesa do bem jurídico agredido. No EN, por sua vez, permite-se o sacrifício de bem jurídico de valor igual ou inferior ao bem jurídico preservado.

  • GABARITO E

    A Legítima defesa é uma causa de exclusão da ilicitude que se caracteriza pela existência de agressão ilícita, atual ou iminente, a direito próprio ou alheio, que pode ser repelida usando-se moderadamente dos meios necessários.

  • é mais difícil entender o que está escrito na E do que o conteúdo da questão como um todo


ID
3031657
Banca
Instituto Acesso
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta em relação aos delitos previstos na Lei 4898/65.

Alternativas
Comentários
  • B

    Não tem "alguém de sua família"

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;

    Abraços

  • GABARITO A

    A) CORRETA: Conforme o Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal.

    B) ERRADA: Não se exige a comunicação a "alguém da família". Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa.

    C) ERRADA: O que são delitos de empreendimento ou atentado? R: São aqueles crimes que a tentativa atua como elemento do tipo. A tentativa equivale a consumação, tentar é igual a consumar!

    A alternativa dá a entender que todos os crimes previstos na lei são de empreendimento e essa afirmação é falsa, apenas as condutas do art. 3º (Constitui abuso de autoridade qualquer atentado) se classificam como tais.

    D) ERRADA: A perda do cargo público NÃO é um efeito automático da condenação. Não há essa previsão no texto legal.

    E) ERRADA: O artigo citado na alternativa refere-se a "liberdade de locomoção" (art. 3º, "a"). Caso um policial atue com abuso de autoridade encarcerando alguém sem justificativa, comete o crime do art. 4º, "a":

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder.

    Fonte: Lei 4.898/65 (Lei de Abuso de Autoridade) + Anotações pessoais de aulas.

  • Boa, Rose!

    Complementando:

    Efeitos de condenações em algumas legislações extravagantes:

    9.455/97- Tortura- art. 1º, §5º.(Dobro do prazo da pena aplicada)- Automática

    12.850/13- O.CRIM- (8 ANOS)

    9.613- Lavagem de capitais -art. 7º, II. (pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade aplicada.)

    4.898- A buso de autoridade -Até 3 anos.

    7.716/89- Não automático

  • Ter que decorar letra de lei sem o seu conceito em si, é um absurdo cometido por essa banca.

  • A) CORRETA Pessoa jurídica também pode ser vítima de abuso de autoridade: Art. 4º Constitui também abuso de autoridade: h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal;

    B) INCORRETA A comunicação à família do preso, apesar de tratar-se de um direito fundamental da pessoa presa (5 LXII CF), não está previsto como fato que acarreta o crime de abuso de autoridade.

    5 º LXII CF- A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

    Art. 4º Lei de Abuso de Autoridade Constitui também abuso de autoridade: deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa.

    C) INCORRETA Os crimes do art. 3º da Lei 4898/65 não admitem tentativa, sendo considerados crimes de atentado ou empreendimento. Assim, nesses casos, não há tentativa de abuso de autoridade cometido contra os direitos fundamentais, pois o simples atentado já é suficiente a configurar o crime. Já em relação às modalidades criminosas do art. 4º da lei, como não se tratam de crimes de atentado, admitem o conatus, salvo para as hipóteses que se constituem em condutas omissivas próprias, à exemplo das letras “c” e “d” do dispositivo.

    D) INCORRETA A pena de perda do cargo e inabilitação para o exercício de qualquer outra função publica NÃO constitui efeito automático da condenação na Lei de Abuso de Autoridade. Diferentemente, na Lei de Tortura, na Lei de Organização Criminosa e na Lei de Lavagem, a perda do cargo é automática, não sendo necessária fundamentação específica na sentença pelo juiz.

    E) INCORRETA Caso o policial civil abusando de sua autoridade, determine, sem nenhuma justificativa, o encarceramento da vítima na delegacia, cometerá o delito previsto no art. 4º "Constitui também abuso de autoridade: a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder." Crime próprio, só podendo ser cometido por quem pode ordenar (juiz) ou executar (polícia) a prisão.

  • (Caso o policial civil abusando de sua autoridade, determine, sem nenhuma justificativa, o encarceramento da vítima na delegacia, cometerá o delito previsto nessa Lei art. 3º, “a”).

    Se o cara lembrar dessa alínea na hora do sanhaço da prova, tá de parabéns.

  • anotações sobre a 4898 retirada aqui mesmo do qc de comentários anteriores de colegas

    1. A falta de representação NÃO obsta a iniciativa da Ação Penal Pública Incondicionada (NÃO é condição de procebilidade, é mera notitia criminis);

    2. A propósito, a lei trata de crimes de Ação penal pública INCONDICIONADA;

    3. STF e STJ entendem que o abuso de autoridade NÃO absorve os crimes conexos, SALVO quando utilizados como crimes meio. Ex: Injúria e Abuso de autoridade;

    4. Pode haver concurso de pessoas com relação a PARTICULAR que auxilia a autoridade na prática do crime, DESDE QUE (elementar subjetiva) o particular saiba da condição funcional deste;

    5. A lei de Abuso de Autoridade NÃO admite tentativa via de regra, porque a tentativa já configura crime. Exceção: Art. 4º;

    6. Prisão para averiguação é ILEGAL, logo, Abuso de Autoridade;

    7. O direito de representação a que se refere o Art. 1º é mera notitia criminis;

    8. Quanto ao sigilo de correspondência, entenda que se o conteúdo estiver fechado ele não poderá ser violado sob pena de incorrer na prática de Abuso de Autoridade, mas se estiver violado/aberto, pode ser utilizado como meio de prova;

    9. STJ entende que é Abuso de Autoridade a negativa infundada do juiz em receber advogado durante expediente;

    10. STJ entende que crimes de Abuso de Autoridade admitem Transação Penal (porque é de menor potencial ofensivo);

    11. ATENÇÃO!!! A Súmula 172 NÃO ESTÁ VALENDO, por causa da lei 13.491/17, que ampliou a competência da Justiça Militar!! -> "Compete a justiça comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço."

    12. O prazo para a instauração da Ação Penal não É 5 dias, como no CPP comum, é de 48h;

    13. É abuso de autoridade prolongar prisão TEMPORÁRIA, se for PREVENTIVA = CONSTRANGIMENTO ILEGAL.

    14. Abuso de autoridade pode conter condutas COMISSIVAS ou OMISSIVAS, desde que dolosa (NÃO HÁ modalidade culposa na Lei de Abuso de Autoridade, salvo );

    15. A Lei de abuso de autoridade tem natureza MISTA, isto é, possui conteúdo MATERIAL (porque define condutas) e PROCESSUAL (porque define procedimentos), logo, pode ser aplicada cumulativamente com outras leis (lei de tortura, por exemplo).

  • Que banca mais lixo pqp, trocar o artigo 4º pelo 3º é o fim.

  • Putaria eles trocarem o artigo...

  • ASP 2019

    # DESISTIR JAMAIS

  • Sujeito Ativo - Autoridade pública - Crime próprio = possível concurso de pessoas com o particular se este tiver conhecimento do agente público.

    Sujeito Passivo - mediato / indireto / permanente = estado

    imediato / direto / eventual = vítima do abuso, inclusive Pessoa Jurídica

  • Gabarito: E

    Considero um absurdo injustificável qualquer banca examinadora avaliar o conhecimento dos candidatos cobrando o número dos artigos, parágrafos ou incisos de qualquer lei. Enquanto não houver regulamentação, ficamos sujeitos a este tipo de desrespeito ao nosso estudo, esforço e sacrifício.

  • SUJEITOS PASSIVOS

    SUJEITO PASSIVO IMEDIATO, DIRETO OU EVENTUAL: PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA SOBRE A QUAL RECAEM OS EFEITOS DO ATO ABUSIVO.

    SUJEITO PASSIVO MEDIATO, INDIRETO OU PERMANENTE: O ESTADO.

    ESPERO TER AJUDO, QUALQUER ERRO AVISA NO PV...

    RUMO AO TOPO!

  • Eu errei por nao ter decorado os artigos. Pqp, quantas leis para estudar

  • ART. 4º, h

  • GABARITO: LETRA A

    Lei de Abuso de Autoridade - Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965

    Art. 4° Constitui também abuso de autoridade:

    h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal;

    #DESISTIRJAMAIS

    PMGO

  • Anotações sobre a 4898 retirada aqui mesmo do qc de comentários anteriores de colegas

     

    1. A falta de representação NÃO obsta a iniciativa da Ação Penal Pública Incondicionada (NÃO é condição de procebilidade, é mera notitia criminis);

    2. A propósito, a lei trata de crimes de Ação penal pública INCONDICIONADA;

    3. STF e STJ entendem que o abuso de autoridade NÃO absorve os crimes conexos, SALVO quando utilizados como crimes meio. Ex: Injúria e Abuso de autoridade;

    4. Pode haver concurso de pessoas com relação a PARTICULAR que auxilia a autoridade na prática do crime, DESDE QUE (elementar subjetiva) o particular saiba da condição funcional deste;

    5. A lei de Abuso de Autoridade NÃO admite tentativa via de regra, porque a tentativa já configura crime. Exceção: Art. 4º;

    6. Prisão para averiguação é ILEGAL, logo, Abuso de Autoridade;

    7. O direito de representação a que se refere o Art. 1º é mera notitia criminis;

    8. Quanto ao sigilo de correspondência, entenda que se o conteúdo estiver fechado ele não poderá ser violado sob pena de incorrer na prática de Abuso de Autoridade, mas se estiver violado/aberto, pode ser utilizado como meio de prova;

    9. STJ entende que é Abuso de Autoridade a negativa infundada do juiz em receber advogado durante expediente;

    10. STJ entende que crimes de Abuso de Autoridade admitem Transação Penal (porque é de menor potencial ofensivo);

    11. ATENÇÃO!!! A Súmula 172 NÃO ESTÁ VALENDO, por causa da lei 13.491/17, que ampliou a competência da Justiça Militar!! -> "Compete a justiça comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço."

    12. O prazo para a instauração da Ação Penal não É 5 dias, como no CPP comum, é de 48h;

    13. É abuso de autoridade prolongar prisão TEMPORÁRIA, se for PREVENTIVA = CONSTRANGIMENTO ILEGAL. - ATENÇÃO AQUI!

    14. Abuso de autoridade pode conter condutas COMISSIVAS ou OMISSIVAS, desde que dolosa (NÃO HÁ modalidade culposa na Lei de Abuso de Autoridade, salvo );

    15. A Lei de abuso de autoridade tem natureza MISTA, isto é, possui conteúdo MATERIAL (porque define condutas) e PROCESSUAL (porque define procedimentos), logo, pode ser aplicada cumulativamente com outras leis (lei de tortura, por exemplo).

  • RESUMO @PLANNER.MENTORIA

    1. A falta de representação NÃO obsta a iniciativa da Ação Penal Pública Incondicionada (NÃO é condição de processabilidade, é mera notitia criminis);

    2. A propósito, a lei trata de crimes de Ação penal pública INCONDICIONADA;

    3. STF e STJ entendem que o abuso de autoridade NÃO absorve os crimes conexos, SALVO quando utilizados como crimes meio. Ex: Injúria e Abuso de autoridade;

    4. Pode haver concurso de pessoas com relação a PARTICULAR que auxilia a autoridade na prática do crime, DESDE QUE (elementar subjetiva) o particular saiba da condição funcional deste;

    5. A lei de Abuso de Autoridade NÃO admite tentativa via de regra, porque a tentativa já configura crime. Exceção: Art. 4º;

    6. Prisão para averiguação é ILEGAL, logo, Abuso de Autoridade;

    7. O direito de representação a que se refere o Art. 1º é mera notitia criminis;

    8. Quanto ao sigilo de correspondência, entenda que se o conteúdo estiver fechado ele não poderá ser violado sob pena de incorrer na prática de Abuso de Autoridade, mas se estiver violado/aberto, pode ser utilizado como meio de prova;

    9. STJ entende que é Abuso de Autoridade a negativa infundada do juiz em receber advogado durante expediente;

    10. STJ entende que crimes de Abuso de Autoridade admitem Transação Penal (porque é de menor potencial ofensivo);

    11. ATENÇÃO!!! A Súmula 172 NÃO ESTÁ VALENDO, por causa da lei 13.491/17, que ampliou a competência da Justiça Militar!! -> "Compete a justiça comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço."

    12. O prazo para a instauração da Ação Penal não É 5 dias, como no CPP comum, é de 48h;

    INSTAGRAN: @PLANNER.MENTORIA

    Planejamento e acompanhamento individualizado por mentores já aprovados e nomeados em concurso.

  • 1. A falta de representação NÃO obsta a iniciativa da Ação Penal Pública Incondicionada (NÃO é condição de procebilidade, é mera notitia criminis);

    2. A propósito, a lei trata de crimes de Ação penal pública INCONDICIONADA;

    3. STF e STJ entendem que o abuso de autoridade NÃO absorve os crimes conexos, SALVO quando utilizados como crimes meio. Ex: Injúria e Abuso de autoridade;

    4. Pode haver concurso de pessoas com relação a PARTICULAR que auxilia a autoridade na prática do crime, DESDE QUE (elementar subjetiva) o particular saiba da condição funcional deste;

    5. A lei de Abuso de Autoridade NÃO admite tentativa via de regra, porque a tentativa já configura crime. Exceção: Art. 4º;

    6. Prisão para averiguação é ILEGAL, logo, Abuso de Autoridade;

    7. O direito de representação a que se refere o Art. 1º é mera notitia criminis;

    8. Quanto ao sigilo de correspondência, entenda que se o conteúdo estiver fechado ele não poderá ser violado sob pena de incorrer na prática de Abuso de Autoridade, mas se estiver violado/aberto, pode ser utilizado como meio de prova;

    9. STJ entende que é Abuso de Autoridade a negativa infundada do juiz em receber advogado durante expediente;

    10. STJ entende que crimes de Abuso de Autoridade admitem Transação Penal (porque é de menor potencial ofensivo);

    11. ATENÇÃO!!! A Súmula 172 NÃO ESTÁ VALENDO, por causa da lei 13.491/17, que ampliou a competência da Justiça Militar!! -> "Compete a justiça comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço."

    12. O prazo para a instauração da Ação Penal não É 5 dias, como no CPP comum, é de 48h;

    13. É abuso de autoridade prolongar prisão TEMPORÁRIA, se for PREVENTIVA = CONSTRANGIMENTO ILEGAL.

    14. Abuso de autoridade pode conter condutas COMISSIVAS ou OMISSIVAS, desde que dolosa (NÃO HÁ modalidade culposa na Lei de Abuso de Autoridade, salvo );

    15. A Lei de abuso de autoridade tem natureza MISTA, isto é, possui conteúdo MATERIAL (porque define condutas) e PROCESSUAL (porque define procedimentos), logo, pode ser aplicada cumulativamente com outras leis (lei de tortura, por exemplo).

  • Olha essa banca cobrando capitulação de de art., triste!

  • GAB A

    Concordo com a galera, eu lembrei do artigo porque acabei de ler a lei, está fresquinha na mente mas não será assim !

  • A. pessoa jurídica poderá ser vítima do crime de abuso de autoridade.

    B. De acordo com essa Lei, constitui abuso de autoridade o ato de o delegado de polícia deixar de comunicar, imediatamente, a prisão ou a detenção de qualquer pessoa ao juiz e a alguém de sua família. (prisão temporária)

    C. Os crimes de abuso de autoridade são delitos de empreendimento.

    D. A perda do cargo público é um efeito automático da condenação nos crimes previstos nessa Lei. (não é efeito automático)

    E. Caso o policial civil abusando de sua autoridade, determine, sem nenhuma justificativa, o encarceramento da vítima na delegacia, cometerá o delito previsto nessa Lei (art. 3º, “a”).

  • 1. A falta de representação NÃO obsta a iniciativa da Ação Penal Pública Incondicionada (NÃO é condição de processabilidade, é mera notitia criminis);

    2. A propósito, a lei trata de crimes de Ação penal pública INCONDICIONADA;

    3. STF e STJ entendem que o abuso de autoridade NÃO absorve os crimes conexos, SALVO quando utilizados como crimes meio. Ex: Injúria e Abuso de autoridade;

    4. Pode haver concurso de pessoas com relação a PARTICULAR que auxilia a autoridade na prática do crime, DESDE QUE (elementar subjetiva) o particular saiba da condição funcional deste;

    5. A lei de Abuso de Autoridade NÃO admite tentativa via de regra, porque a tentativa já configura crime. Exceção: Art. 4º;

    6. Prisão para averiguação é ILEGAL, logo, Abuso de Autoridade;

    7. O direito de representação a que se refere o Art. 1º é mera notitia criminis;

    8. Quanto ao sigilo de correspondência, entenda que se o conteúdo estiver fechado ele não poderá ser violado sob pena de incorrer na prática de Abuso de Autoridade, mas se estiver violado/aberto, pode ser utilizado como meio de prova;

    9. STJ entende que é Abuso de Autoridade a negativa infundada do juiz em receber advogado durante expediente;

    10. STJ entende que crimes de Abuso de Autoridade admitem Transação Penal (porque é de menor potencial ofensivo);

    11. ATENÇÃO!!! A Súmula 172 NÃO ESTÁ VALENDO, por causa da lei 13.491/17, que ampliou a competência da Justiça Militar!! -> "Compete a justiça comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço."

    12. O prazo para a instauração da Ação Penal não É 5 dias, como no CPP comum, é de 48h; OBS; COPIEI E COLEI DO COLEGA ABAIXO SO PARA DEIXAR SALVO

  • Que banca lixo.

    Cobrar o decoreba do art. 3º, 'a" da lei no meio de mais de 5 mil artigos estudados.

    Lamentável.

  • A pessoa jurídica poderá ser vítima do crime de abuso de autoridade. (Art.. 4º, alínea h)

    De acordo com essa Lei, constitui abuso de autoridade o ato de o delegado de polícia deixar de comunicar, imediatamente, a prisão ou a detenção de qualquer pessoa ao juiz e a alguém de sua família. (Art. 4º, alínea c)

    Os crimes de abuso de autoridade são delitos de empreendimento. (mistos)

    A perda do cargo público é um efeito automático da condenação nos crimes previstos nessa Lei. (Somente no crime de tortura)

    Caso o policial civil abusando de sua autoridade, determine, sem nenhuma justificativa, o encarceramento da vítima na delegacia, cometerá o delito previsto nessa Lei (art. 3º, “a”). (ao contrário do que afirma, seria o art.4º, alínea ''a'')

  • CPP: Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.  

     

    LEI 4898: Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    C) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa; (AQUI NA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE SÓ FALA DO JUIZ).

     

    BONS STUDIIS.

  • art. 4° constitui também abuso de autoridade:

    h) O ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competencia legal;

  • Crime de empreendimento: A tentativa figura como elemento do tipo. Ou seja, a tentativa equivale à consumação.

    Ex: L.4898 art 3º

  • Lei 13.869/19

    Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem:

    I - deixa de comunicar, imediatamente, a execução de prisão temporária ou preventiva à autoridade judiciária que a decretou;

    II - deixa de comunicar, imediatamente, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra à sua família ou à pessoa por ela indicada;

    III - deixa de entregar ao preso, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão e os nomes do condutor e das testemunhas;

  • alternativas para pegar decoreba

  • LEI 13.869

    Dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade; altera a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, a Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996, a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994; e revoga a Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, e dispositivos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).

  • Gabarito: Letra A

  • ainda não achei o erro da E
  • Foi sancionada e publicada na quinta-feira, dia 05 de setembro de 2019, em edição extra, a nova Lei de Abuso de Autoridade, Lei n. 13.869/2019, com veto de 14 artigos e alguns incisos e parágrafos. 

    A Lei 13.869/19 (nova Lei de Abuso de Autoridade) tem uma “vacatio legis” de 120 dias, ou seja, somente após este prazo é que ela vai entrar em vigor. Cabe lembrar que a Lei 4.898/65 será revogada.

  • Um examinador desse no minimo deveria ser acionado por improbidade administrativa! absurdo cobrar artigo e alínea

  • Questão decoreba não da pra errar, Mas a questão é passível de anulação.

    (art. 3º, “a”). Fala da liberdade de locomoção. restringir a liberdade de alguém se encaixaria perfeitamente na opção mencionada.

  • A) CORRETA: Conforme o Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal.

    B) ERRADA: Não se exige a comunicação a "alguém da família". Art. 4º Constitui também abuso de autoridade: "deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa."

    C) ERRADA: O que são delitos de empreendimento ou atentado? R: São aqueles crimes que a tentativa atua como elemento do tipo. A tentativa equivale a consumação, tentar é igual a consumar!

    D) ERRADA: A perda do cargo público NÃO é um efeito automático da condenação. Não há essa previsão no texto legal

    E) ERRADA: O artigo citado na alternativa refere-se a "liberdade de locomoção" (art. 3º, "a"). Caso um policial atue com abuso de autoridade encarcerando alguém sem justificativa, comete o crime do art. 4º, "a":

  • E cadê o erro da letra B?

  • Pessoal, muitos comentários dizendo que na Lei 9613 (Lavagem), a perda do cargo é automática. Pergunto: só eu que estou lendo na Lei de lavagem a expressão "interdição do exercício do cargo" e não "perda do cargo"? Interdição e perda pra mim não são sinônimos.

  • RESUMO @PLANNER.MENTORIA

    1. A falta de representação NÃO obsta a iniciativa da Ação Penal Pública Incondicionada (NÃO é condição de processabilidade, é mera notitia criminis);

    2. A propósito, a lei trata de crimes de Ação penal pública INCONDICIONADA;

    3. STF e STJ entendem que o abuso de autoridade NÃO absorve os crimes conexos, SALVO quando utilizados como crimes meio. Ex: Injúria e Abuso de autoridade;

    4. Pode haver concurso de pessoas com relação a PARTICULAR que auxilia a autoridade na prática do crime, DESDE QUE (elementar subjetiva) o particular saiba da condição funcional deste;

    5. A lei de Abuso de Autoridade NÃO admite tentativa via de regra, porque a tentativa já configura crime. Exceção: Art. 4º;

    6. Prisão para averiguação é ILEGAL, logo, Abuso de Autoridade;

    7. O direito de representação a que se refere o Art. 1º é mera notitia criminis;

    8. Quanto ao sigilo de correspondência, entenda que se o conteúdo estiver fechado ele não poderá ser violado sob pena de incorrer na prática de Abuso de Autoridade, mas se estiver violado/aberto, pode ser utilizado como meio de prova;

    9. STJ entende que é Abuso de Autoridade a negativa infundada do juiz em receber advogado durante expediente;

    10. STJ entende que crimes de Abuso de Autoridade admitem Transação Penal (porque é de menor potencial ofensivo);

    11. ATENÇÃO!!! A Súmula 172 NÃO ESTÁ VALENDO, por causa da lei 13.491/17, que ampliou a competência da Justiça Militar!! -> "Compete a justiça comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço."

    12. O prazo para a instauração da Ação Penal não É 5 dias, como no CPP comum, é de 48h;

  • a perda do cargo é automática na lei de tortura

  • Gabarito, Letra A

    A) A pessoa jurídica poderá ser vítima do crime de abuso de autoridade.

    Correta: Ato que atente contra honra ou patrimônio de Pessoa física ou Jurídica, com abuso/desvio de poder ou por competência ilegal

    B) De acordo com essa Lei, constitui abuso de autoridade o ato de o delegado de polícia deixar de comunicar, imediatamente, a prisão ou a detenção de qualquer pessoa ao juiz e a alguém de sua família.

    Errada: A comunicação deve ser sim de Imediata, mas, nesta lei, é mencionado o dever de comunicar apenas ao juiz.

    C)Os crimes de abuso de autoridade são delitos de empreendimento.

    Errada: Presume-se que os crimes de abuso de autoridade são considerados crimes cujos objetivos foram alcançados, não sendo considerado tentativa/empreendimento de ato de abuso de autoridade.

    D)A perda do cargo público é um efeito automático da condenação nos crimes previstos nessa Lei.

    Errada: No caso de condenação na esfera penal, as penas de multa, detenção e perda do cargo, podem ser aplicadas tanto de forma isolada como cumulativa, mas não é mencionada ordem de aplicabilidade.

    E)Caso o policial civil abusando de sua autoridade, determine, sem nenhuma justificativa, o encarceramento da vítima na delegacia, cometerá o delito previsto nessa Lei (art. 3º, “a”).

    Errada: "Encarceramento da vítima!"? sai fora!

  • GABARITO= A

    IMAGINEI O SEGUINTE EXEMPLO: EMPRESA EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO É BARADA POR FISCAIS, SEM PAUTA NA LEI=> OCORREU O ABUSO DE AUTORIDADE.

    AVANTE GUERREIROS.

  • Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem:

    I - deixa de comunicar, imediatamente, a execução de prisão temporária ou preventiva à autoridade judiciária que a decretou;

    II - deixa de comunicar, imediatamente, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra à sua família ou à pessoa por ela indicada;

    Logo, entendo que com a nova lei de abuso de autoridade, a letra B estaria correta.

  • pelo nova lei de abuso de autoridade, a letra B esta correta! como citado pelo colega a baixo.

  • Logo, entendo que com a nova lei de abuso de autoridade, as letras B e A estão corretas.

  • Letra A e letra B estão corretas (segundo nova lei)

  • Letra A e letra B estão corretas (segundo nova lei)

  • LEI NOVA

    Letra A correta - A pessoa jurídica pode ser vitima do crime de abuso de autoridade.

    Letra B correta - Com a nova lei 13869/2019 Torna-se abuso de autoridade deixar de comunicar imediatamente a prisão ou detenção a autoridade juciária e a família ou pessoa indicada por esse bem o como local que se encontre.

     

     

  • Abuso de Autoridade

    I- No caso de abuso de autoridade cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, poderá ser cominada pena autônoma ou acessória, consistente em não poder o acusado exercer funções de natureza policial pelo prazo de um a cinco anos;

    II- O crime de abuso de autoridade, em todas as suas modalidades, é infração de menor potencial ofensivo. 

    III- Os Delegados poderem instaurar, de ofício, IP para apurar crime de abuso de autoridade .

    IV-Abuso de Autoridade - competência do Juizado Especial JECRIM - utiliza-se o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).

    § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em: 

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    b) detenção por dez dias a seis meses;

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

    PCES-2019 Perito: trocou até 3 anos por prazo DE 3 anos, deixando a alternativa errada. 

    V-Se o infrator assinar o Termo de Compromisso de Comparecimento ao Juizado Especial (TCC)

    a) não se imporá a prisão em flagrante.

    b)No entanto, caso se recuse a assinar, o delegado de polícia está autorizado a lavrar o Auto de Prisão em Flagrante, conforme interpretação a contrario sensu do art. 69, parágrafo único da Lei 9.099/95.

    VI-Art. 12. A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso.”

    VII- Competência é da justiça estadual

    , será, no entanto, do Juizado Especial Federal se atingir bens, interesses ou serviços da União.

    VIII-Sanções para Abuso de autoridade

    -Advertência

    -Repreensão

    -DEMISSÃO

    IX-Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

    a) à liberdade de locomoção;

    b) à inviolabilidade do domicílio;

    c) ao sigilo da correspondência;

    d) à liberdade de consciência e de crença;

    e) ao livre exercício do culto religioso;

    f) à liberdade de associação;

    g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;

    h) ao direito de reunião;

    i) à incolumidade física do indivíduo;

    j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.

    X- Constitui-se ainda abuso de autoridade nos casos de: 

    I. Deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa.

    II. Submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei.

    III. Levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei.

     abuso de autoridade # abuso de poder são coisas dicotômicas. 

  • A alternativa B está errada porque conforme art. 12, I, da nova Lei de Abuso de Autoridade será crime deixar de comunicar, imediatamente, a execução de prisão temporária ou preventiva à autoridade judiciária que a decretou, e a alternativa não cita estas espécies de prisão.

    Agora, no caso de prisão em flagrante, será crime deixar, injustificadamente, de comunicar à autoridade judiciária no prazo legal, conforme caput do art. 12, ou seja, neste caso a comunicação não será imediatamente, e sim no prazo legal.

    Portanto, a letra B ao não mencionar a espécie de prisão, está generalizando, o que a torna errada.

  • letra B pode estar certa ou errada a depender de qual seria a prisão:

    Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem:

    I - deixa de comunicar, imediatamente, a execução de prisão temporária ou preventiva à autoridade judiciária que a decretou;

    II - deixa de comunicar, imediatamente, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra à sua família ou à pessoa por ela indicada;

  • Segundo o novo código, a B está certa.

  • A lei nº 4.898/65 foi revogada pela lei nº 13.869/2019

  • acho que a letra B está errada:

    segundo a lei: II - deixa de comunicar, imediatamente, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra à sua família ou à pessoa por ela indicada;

    não alternativa B menciona a detenção por isso acho que está errada;


ID
3031660
Banca
Instituto Acesso
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

“A extinção da punibilidade significa o desaparecimento do poder de punir do Estado em relação a fatos definidos como crimes, pela ocorrência de eventos, situações ou acontecimentos determinados na lei como causas de extinção da punibilidade (art. 107, CP).” (SANTOS, Juarez Cirino dos. Direito Penal Parte Geral. 5ª ed., Florianópolis: Conceito, 2012).


Tendo em vista as causas de extinção de punibilidade conhecidas em âmbito de Direito Penal, assinale a alternativa correta com relação ao indulto.

Alternativas
Comentários
  • Benefício do Poder Legislativo: 1) anistia, o Estado renuncia do ?ius puniendi?, perdoando a prática de infrações penais que, normalmente, têm cunho político; 1.1) própria, antes da sentença penal condenatória; 1.2) imprópria, depois da sentença penal condenatória. Presidente dá a graça com indulto, anistiado pelo legislativo!

    Benefícios do Poder Executivo: 1) graça, perdão individual do Presidente da República, devendo ser provocado pelo condenado, Ministério Público, Conselho Penitenciário ou Autoridade Administrativa; e 2) indulto, perdão coletivo do Presidente da República, podendo ser concedido anualmente, normalmente perto do final do período, através de Decreto. Presidente dá a graça com indulto, anistiado pelo legislativo!

    Abraços

  • GABARITO: E

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • Gab: E

    Aquela dica que eu peguei aqui no QC:

    ''O Presidente poderá delegar o DIP para o PAM''

    DIP

    Decreto autônomo;

    Conceder Indulto, comutar penas:

    Prover e desprover cargos públicos.

    PAM

    PGR;

    AGU;

    Ministros de Estado.

  • A) ERRADA Súmula 631-STJ: O indulto extingue os efeitos primários da condenação (pretensão executória), mas não atinge os efeitos secundários, penais ou extrapenais.

    B) ERRADA LEP Art. 188. O indulto individual poderá ser provocado por petição do condenado, por iniciativa do Ministério Público, do Conselho Penitenciário, ou da autoridade administrativa.

    C) ERRADA O indulto é concedido por Decreto do Presidente da República, podendo tal atribuição ser delegada aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, conforme art. 84, XII c/c PU da CF.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: (...) XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei; Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    D) ERRADA Tal atribuição não pode ser delegada ao Defensor Público-Geral Federal, por ausência de previsão legal.

    E) CORRETA (Veja letra C)

  • Em relação a assertiva A)

    Errada, segundo a Lei de Crimes Hediondos:

    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:             

    I - anistia, graça e INDULTO;

  • O erro da alternativa "A" não é fundado na Súmula 631 do STJ, conforme citou a colega Priscilla:

    "A) ERRADA Súmula 631-STJ: O indulto extingue os efeitos primários da condenação (pretensão executória), mas não atinge os efeitos secundários, penais ou extrapenais."

    O erro é o postado pelo colega Neo Concurseiro:

    "A) ERRADA: Lei 8.072/90 Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:             

    I - anistia, graça e INDULTO"

  • Indulto: feito por decreto de caráter coletivo, concedido pelo Presidente. Não extingue o fato igual a anistia. O presidente tem legitimidade para formular de qualquer forma o decreto de indulto.

    Obs: mesmo a CF não prevendo o indulto para crimes hediondos, tal benefício não poderá ser concedido.

    Graça: feito por decreto de caráter individual, concedido pelo Presidente (a graça não é prevista no CPM).

    Obs: o indulto e a graça excluem apenas a pena, persistindo os efeitos penais/extrapenais.

  • Gab: E

    Em que pese a importância dos comentários dos colegas irei simplificar.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XII - conceder indulto e comutar penas.

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte.

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    (...)

     XII conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    Tendo em vista tal artigo, deve ser lembrado que tal medida (indulta e graça) são concedidos através de Decreto. Podendo ser delegados ao Ministro de Estado, Procurador Geral da República e Advogado Geral da União.

  • Graça (individual) e Indulto (coletivo):

    Concedidos por Decreto do Presidente da República. Apagam o efeito executório da condenação.

    A atribuição para conceder pode ser delegada ao(s):

    a.  Procurador Geral da República

    b. Advogado Geral da União

    c. Ministros de Estado

    Só extinguem o efeito principal do crime (a pena).

    Os efeitos penais secundários e os efeitos de natureza civil permanecem íntegros.

    O réu condenado que foi beneficiado por graça ou indulto se cometer novo crime será reincidente.

    Graça

    Benefício individual. Destinatário certo.

    Depende do pedido de sentenciado.

    Indulto

    Benefício coletivo. Sem destinatário certo.

    Concedido de ofício.

  • Crossover com direito constitucional

  • a) seus efeitos atingem quaisquer crimes previstos no ordenamento jurídico pátrio. ERRADO

    HÁ EXCEÇÕES QUANTO À CONCESSÃO DO INDULTO. O BENEFÍCIO NÃO SERÁ CONCEDIDO AOS CRIMES HEDIONDOS E EQUIPARADOS.

    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:             

    I - ANISTIA, GRAÇA E INDULTO;

    b) o indulto individual ou graça depende exclusivamente, para sua concessão, de pedido provocado por petição do condenado. ERRADO

    HÁ OUTRAS FORMAS DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO

    Segundo AVENA (2014): "O procedimento que envolve a concessão da graça encontra-se disciplinado nos arts. 188 a 192 da LEP, sob a denominação de indulto individual. Assim, deverá ser provocada (depende de solicitação, portanto) por petição do condenado, por iniciativa do Ministério Público, do Conselho Penitenciário ou da autoridade administrativa".

    c) trata-se de benefício concedido exclusivamente pelo Presidente da República por meio de lei delegada. ERRADO

    Embora a concessão do benefício seja uma das atribuições conferidas ao Presidente da República, no art. 84, XII, da CF, ela se dá por meio de DECRETO.

    d) pode ser delegado pelo Presidente da República aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Defensor Público-Geral Federal. ERRADO

    Embora possa ser delegado, não poderá haver delegação ao DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL, nos termos do art. 84, par. único, da CF.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: (...) XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei; Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    e) é atribuição privativa do Presidente da República, podendo ser delegada, na forma estabelecida na Constituição Federal, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União. CERTO

  • Pode ser delegado pro PAM===

    P---procurador geral da republica

    A---advogado geral da união

    M---ministro de estado

  • Graça (ou indulto individual):

    =>Concedido por DECRETO do Presidente da República;

    =>Apaga o efeito executório da condenação;

    =>Atribuição para conceder pode ser delegada aos: Procurador Geral da República, Advogado Geral da União e aos Ministros de Estado.

    =>É um benefício individual (com destinatário certo). Depende de pedido do sentenciado

    =>Só extingue o efeito principal do crime (a sanção penal). Os efeitos penais secundários e os efeitos de natureza civil permanecem íntegros.

    Classificação:

    A) pleno: quando extingue totalmente a pena

    B) parcial: quando somente diminui ou substitui a pena (comutação)

    C) condicionado: quando impõe condição para sua concessão

    D) incondicionado: quando não impõe qualquer condição

    E) restrito: exige condições pessoais do agente. Ex.: primariedade

    F) irrestrito: quando não exige condições pessoais do agente

    Indulto (ou indulto coletivo):

    =>Concedido por DECRETO do Presidente da República;

    =>Apaga o efeito executório da condenação;

    =>Atribuição para conceder pode ser delegada aos: Procurador Geral da República, Advogado Geral da União e aos Ministros de Estado.

    => É um benefício coletivo (sem destinatário certo). É concedido de ofício (não depende de provocação)

    =>Só extingue o efeito principal do crime (a sanção penal). Os efeitos penais secundários e os efeitos de natureza civil permanecem íntegros.

    Classificação:

    A) pleno: quando extingue totalmente a pena

    B) parcial: quando somente diminui ou substitui a pena (comutação)

    C) condicionado: quando impõe condição para sua concessão

    D) incondicionado: quando não impõe qualquer condição

    E) restrito: exige condições pessoais do agente. Ex.: primariedade

    F) irrestrito: quando não exige condições pessoais do agente

    ===> O réu condenado que foi beneficiado por graça ou indulto, se cometer novo crime, será reincidente.

    Tradicionalmente a doutrina afirma que tais benefícios só podem ser concedidos após o trânsito em julgado da condenação. Esse entendimento, no entanto, está cada dia mais superado, considerando que o indulto natalino, por exemplo, permite que seja concedido o benefício desde que tenha havido o trânsito em julgado para a acusação ou quando o MP recorreu, mas não agravar a pena imposta (art. 5º, I e II, do Decreto 7.873/212)

    (Dizer o direito)

  • Art. 84, XII e § único, da CF.
  • indulto(forma de perdão judicial)é o perdão coletivo concedido pelo presidente da republica através de decreto presidencial.

  • Graça é o perdão individual concedido pelo presidente da republica através de decreto presidencial.

  • anistia é o perdão individual ou coletivo concedido pelo congresso nacional somente em 3 crimes sendo eles políticos,eleitorais e militares através de lei.

  • INDULTO

    Ensinam Marcelo André de Azevedo e Alexandre Salim sobre o INDULTO:

    Consiste em uma forma de clemência.

    Não diz respeito a fatos como a anistia, MAS SIM A PESSOAS.

    A competência é do Presidente da República (por decreto), mas é permitida a delegação (art. 84, XII, e parágrafo único, da CF).

    Extingue a pena (efeito principal da condenação).

    Persistem os EFEITOS SECUNDÁRIOS (PENAIS E EXTRAPENAIS) da sentença penal condenatória irrecorrível (arts. 91 e 92 do CP, por exemplo)”.

    GRAÇA

    Segundo os ensinamentos de Marcelo André de Azevedo e Alexandre Salim, GRAÇA “é um benefício concedido a uma pessoa determinada.

    Trata-se do chamado INDULTO INDIVIDUAL.

    Extingue a pena (EFEITO PRINCIPAL DA CONDENAÇÃO).

    Persistem os EFEITOS SECUNDÁRIOS (PENAIS E EXTRAPENAIS) da sentença penal condenatória irrecorrível (arts. 91 e 92 do CP, por exemplo)”.

  • Aquela dica que eu peguei aqui no QC:

    ''O Presidente poderá delegar o DIP para o PAM''

    DIP

    Decreto autônomo;

    Conceder Indulto, comutar penas:

    Prover e desprover cargos públicos.

    PAM

    PGR;

    AGU;

    Ministros de Estado.

  • Aquela dica que eu peguei aqui no QC:

    ''O Presidente poderá delegar o DIP para o PAM''

    DIP

    Decreto autônomo;

    Conceder Indulto, comutar penas:

    Prover e desprover cargos públicos.

    PAM

    PGR;

    AGU;

    Ministros de Estado.

    Só copiei para deixar salvo

  • CF88- Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: (...) XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei; Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • – INDULTO

    – Ensinam Marcelo André de Azevedo e Alexandre Salim sobre o INDULTO:

    – Consiste em uma forma de clemência.

    – Não diz respeito a fatos como a anistia, MAS SIM A PESSOAS.

    – A competência é do Presidente da República (por decreto), mas é permitida a delegação (art. 84, XII, e parágrafo único, da CF).

    – Extingue a pena (efeito principal da condenação).

    – Persistem os EFEITOS SECUNDÁRIOS (PENAIS E EXTRAPENAIS) da sentença penal condenatória irrecorrível (arts. 91 e 92 do CP, por exemplo)”.

    – GRAÇA

    – Segundo os ensinamentos de Marcelo André de Azevedo e Alexandre Salim, GRAÇA “é um benefício concedido a uma pessoa determinada.

    – Trata-se do chamado INDULTO INDIVIDUAL.

    – Extingue a pena (EFEITO PRINCIPAL DA CONDENAÇÃO).

    – Persistem os EFEITOS SECUNDÁRIOS (PENAIS E EXTRAPENAIS) da sentença penal condenatória irrecorrível (arts. 91 e 92 do CP, por exemplo)”.

    Obs. só copiei pra deixar salvo.

  • Questão mal formulada. Tanto a letra "d" como a "e" estariam certas, pois a afirmação da letra "d" não contém erro, pois não afirma que a atribuição não seria privativa do Presidente da República.

  • Atribuições que são delegáveis: DEI PRO PAM

    VI- dispor, mediante DEcreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    XII- conceder Indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    XXV- PROver e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei.

    Autoridades que recebem a delegação:

    Procurador-Geral da República (PGR)

    Advogado-Geral da União (AGU)

    Ministro de Estado (ME)

    Fonte: algum comentário do Qconcursos

  • se defensor público federal pudesse cinceder indulto não existiria mais superlotação do sistema carcerário kkkkkkk

    #PAZNOCONCURSO

  • a-) ERRADO

    São insuscetíveis de graça ou indulto os crime hediondos, prática de tortura, tráfico de drogas e o terrorismo, sejam eles tentados ou consumados (CAPEZ, 2018)

    b-) ERRADO

    O requerimento pode ser feito pelo próprio condenado OU pelo Ministério Público, Conselho Penitenciário ou autoridade administrativa que tenha responsabilidade pelo estabelecimento onde a pena é cumprida

    (LEP, Art. 188)

    c-) ERRADO

    Apesar de competência privativa do Presidente da República, é realizado por meio de decreto presidencial.

    d-) ERRADO

    Pode delegar aos Ministros de Estado, ao procurador-geral da República e ao advogado-geral da União.

    e-) CORRETO

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    Parágrafo único.O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • GRAÇA E INDULTO

    Quem concede é o PR. É privativa e não exclusiva, portanto admite delegação para PGR, AGU e ME. (Art 84, ...) São muito semelhantes, a diferença é que a graça é individual e o indulto é coletivo(lembrar do indulto de natal). Apenar do art 84 fazer menção apenas à graça, ela inclui também o indulto. 

    Fonte: Aulas do Prof Gabriel Habib

  • questão mal formulada, uma vez que no enunciado tratou de outro tema
  • Questão básica de constitucional na prova de penal pra delegado; essas coisas fortalecem a fé kkkkkk

  • A) seus efeitos atingem quaisquer crimes previstos no ordenamento jurídico pátrio.

    HEDIONDOS OU EQUIPARADOS A ESTE NÃO!

    B) o indulto individual ou graça depende exclusivamente, para sua concessão, de pedido provocado por petição do condenado.

    TRATA-SE DE ATO PRIVATIVO E DISCRICIONÁRIO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICO. POR MAIS QUE NA GRAÇA O AGENTE DEVA FAZER REQUERIMENTO, HÁ DISCRICIONARIEDADE DO PRESIDENTE PARA CONCEDER OU NÃO.

    C) trata-se de benefício concedido exclusivamente pelo Presidente da República por meio de lei delegada.

    O PRESIDENTE TEM COMPETÊNCIA PRIVATIVA PARA CONCEDER GRAÇA E INDULTO, VISTO QUE PODE DELEGAR TAIS ATOS A MINISTROS DE ESTADO, AGU E PGR.

    SE FOSSE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA NÃO PODERIA DELEGAR.

    D) pode ser delegado pelo Presidente da República aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Defensor Público-Geral Federal.

    A DELEGAÇÃO É A MINISTROS DE ESTADO, AGU E PGR.

  • A) ERRADA Súmula 631-STJ: O indulto extingue os efeitos primários da condenação (pretensão executória), mas não atinge os efeitos secundários, penais ou extrapenais.

    B) ERRADA LEP Art. 188O indulto individual poderá ser provocado por petição do condenado, por iniciativa do Ministério Público, do Conselho Penitenciário, ou da autoridade administrativa.

    C) ERRADA O indulto é concedido por Decreto do Presidente da República, podendo tal atribuição ser delegada aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, conforme art. 84, XII c/c PU da CF.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: (...) XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei; Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    D) ERRADA Tal atribuição não pode ser delegada ao Defensor Público-Geral Federal, por ausência de previsão legal.

    E) CORRETA Art.84 CF/88

  • A) ERRADA Súmula 631-STJ: O indulto extingue os efeitos primários da condenação (pretensão executória), mas não atinge os efeitos secundários, penais ou extrapenais.

    B) ERRADA LEP Art. 188O indulto individual poderá ser provocado por petição do condenado, por iniciativa do Ministério Público, do Conselho Penitenciário, ou da autoridade administrativa.

    C) ERRADA O indulto é concedido por Decreto do Presidente da República, podendo tal atribuição ser delegada aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, conforme art. 84, XII c/c PU da CF.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: (...) XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei; Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    D) ERRADA Tal atribuição não pode ser delegada ao Defensor Público-Geral Federal, por ausência de previsão legal.

    E) CORRETA Art.84 CF/88

  • a) O indulto não abrange qualquer crime, pois não pode ser aplicado aos crimes hediondos e equiparados

    b) Para que haja a graça, além do condenado, também podem requerer outras autoridades como o Ministério Público, o Conselho Penitenciário ou outras autoridades administrativas

    c) Esse benefício é concedido privativamente pelo Presidente da República, contudo, pode ser delegada essa atribuição. Além disso, a sua concessão se dá mediante decreto

    d) O Defensor-Público Geral Federal não é uma das pessoas que podem receber a delegação para a concessão da graça

    e) GABARITO

  • GAB: E

    A doutrina costuma conceituar graça e indulto conjuntamente, considerando as inúmeras semelhanças entre os dois institutos. Ambos são concedidos pelo Presidente da República (a anistia é concedida por meio de lei – chamada lei penal anômala), via decreto presidencial (art. 84, XII, CF/88 – ato administrativo), podendo ser delegada a atribuição aos Ministros de Estado, ao PGR ou ao AGU.

    Atingem apenas os efeitos executórios penais da condenação, subsistindo o crime, a condenação irrecorrível e seus efeitos secundários (penais e extrapenais). Ou seja, só para de cumprir a pena, não apaga maus antecedentes, reincidência, etc.

    O indulto não depende de provocação do interessado.

     

    FONTE: APOSTILAS SISTEMATIZADAS

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  • A respeito da alternativa A, vi muitos comentários referindo-se à Súmula 631 do STJ, que trata sobre os efeitos penais do indulto. Entretanto, o texto da alternativa fala sobre o indulto ser aplicado a "qualquer crime", o que é errado. A justificativa não se trata do conteúdo da referida súmula e sim no fato de que pelo inciso I, do artigo 2º da Lei 8072/90, os crimes hediondos e equiparados são insuscetíveis de graça, anistia e indulto. Ou seja, o efeito do indulto não atinge todo e qualquer crime.

    Aproveitando o tema, a respeito dos crimes hediondos e equiparados, existe o questionamento acerca da Constituição Federal, pois ela impede a concessão somente de anistia e graça, não se referindo expressamente ao indulto. Sendo assim, a ampliação pelo legislador ordinário é constitucional?

    Segundo o entendimento do STF, o indulto é modalidade do poder de graça sendo, portanto, alcançado pela vedação constitucional. Entende ainda que a CF trouxe vedações mínima, podendo a legislação infraconstitucional ampliá-las. (HC 86.615/RJ).

    Importante ressaltar, conforme entendimento que prevalece atualmente na Corte (RE 607.666/DF), a impossibilidade de vedação da concessão do indulto para crimes hediondos e equiparados cometidos antes da da vigência da Lei 8072/90, pela irretroatividade da lei mais gravosa.

    Ainda, o indulto humanitário (aquele concedido por razões de grave deficiência física ou debilitado estado de saúde do requerente) pode se concedido até mesmo para condenados por crime hediondos e equiparados, pelo princípio da humanidade, na hipótese em que os cuidados médicos não possam ser prestados no próprio estabelecimento penal.

    A exemplo temos o Decreto 7.873/12 que concedeu indulto natalino às pessoas com paraplegia, tetraplegia ou cegueira, desde que tais condições não sejam anteriores à prática do delito, mesmo que a condenação seja referente à prática de crime de tortura, terrorismo, tráfico de drogas e crimes hediondos.

    Entretanto, a 2ª Turma do STF, em 2014, entendeu não ser possível o indulto a réu condenado por tráfico de drogas, ainda que precário estado de saúde do condenado. (HC 118.213/SP).

    Fonte: Manual de Direito Penal: Parte Geral - Rogério Sanches. Editora Juspodivm, 2019.

  • ANISTIA

    • Lei penal - lei superveniente não pode extinguir os efeitos extintivos já concedidos
    • Pode ser concedida antes da condenação
    • Extingue todos os efeitos penais

    INDULTO e GRAÇA

    • Decreto PR - pode ser delegado ao Ministro de Estado, AGU e PGR
    • Pressupõe condenação
    • Extingue somente efeito executório: cumprimento de pena

    GRAÇA

    • Benefício individual, com destinatário certo
    • Depende de provocação do interessado

    INDULTO

    • Benefício coletivo, sem destinatário certo
    • Não depende de provocação do interessado
  • Complementando:

    *Art. 189 da LEP: A petição do indulto (NÃO É INDUTO INDIVIDUAL), acompanhada dos documentos que a instruírem, será entregue ao Conselho Penitenciário, para a elaboração de parecer e posterior encaminhamento ao Ministério da Justiça;

    OBS: Súmula 631-STJ: O indulto extingue os efeitos primários da condenação (pretensão executória), mas não atinge os efeitos secundários, penais ou extrapenais. • Importante. • Aprovada em 24/04/2019

  • Anistia, Graça ou Indulto: São causas extintivas de punibilidade, concretizadas com a renúncia do Estado ao direito de punir. Apesar de partir de órgãos estranhos ao Judiciário, a extinção da punibilidade só será concretizada após acolhimento por sentença judicial.

    ANISTIA: Trata-se de benefício coletivo, se refere somente a fatos e somente atinge aos que o cometeram. É concedido por lei ORDINÁRIA. NÃO gera reincidência. Competência privativa do Congresso Nacional. Atinge efeitos penais, mas não atinge os extrapenais. Pode ser concedida antes ou depois do trânsito de sentença condenatória.

    GRAÇA: Benefício individual, cuja concessão depende de requerimento expresso do juiz. Gera reincidência. Competência privativa do Presidente da República, mas pode ser delegável ao Ministro de Estado, Procurador Geral da República e Advogado Geral da União. Atinge somente os efeitos principais da condenação, subsistindo os demais. Só pode ser concedida após trânsito em julgado da sentença condenatória.

    INDULTO: Os mesmos requisitos da GRAÇA, a diferença é que abarca um grupo de condenados - e não individual como na graça. Podendo ser concedido de ofício pelo juiz.

    (Fonte: Cleber MASSON. Direito Penal - Parte Geral 14ª ed.)

  • GRAÇA

    Graça em sentido estrito:

    1)benefício individual;

    2)depende de provocação do interessado;

    3) pode ser concedida espontaneamente pelo presidente.

    Art. 734 CPP.

    Indulto

    1)benefício coletivo;

    2)não depende de provocação (pode ser concedido de ofício pelo juiz).

    Art. 741 CPP.

    Comutação = diminuição da pena. Admite-se a recusa.

    Art. 739 CPP.

    Permanecem os efeitos penais secundários e extrapenais (reincidência e obrigação de reparar danos)

    ANISTIA

    1)Concedida por meio de lei formal;

    2)Elaborada pelo congresso nacional;

    3)Apaga todos os efeitos penais (principais e secundários);

    4)Permanecem extrapenais.

    Momento:

    antes do T.J: Própria;

    depois do T.J: imprópria.

    Pode ser com ou sem requisitos (contrapartidas)

    VEDADO: 3T e H

    Cabível no Tráfico privilegiado.(HC 118533 - STF)

  • ALTERNATIVA E

    -BOA REVISÃO INDULTO

  • COMPETÊNCIAS PRIVATIVAS DO PR DELEGÁVEIS AO ME, PGR OU AGU

    • Decreto autônomo
    • conceder indulto e comutar pena
    • prover cargos públicos federais [NÃO PODE EXTINGUIR]

  • Graça

    A) Conceito: ato do Presidente da República que tem por objeto crimes comuns e pressupõe condenação definitiva.

    • Tem natureza individual e é dirigida a uma pessoa determinada.
    • Em regra, depende de provocação do interessado, mas pode ser concedida de ofício.
    • É ato privativo e discricionário do Presidente da República, mas o art. 84, XII, CF, admite delegação a Ministros de Estado, PGR e AGU.

    B) Efeitos: abrange a pretensão executória (já existe condenação definitiva), consequentemente atinge o principal efeito da condenação: a pena.

    • Permenecem os demais efeitos penais e extrapenais da condenação.

    C) Espécies: plena (ou total) e parcial

    • Plena/total: acarreta a extinção da pena imposta ao condenado.
    • Parcial: acarreta a diminuição ou comutação da pena.
    • Em regra, a graça não pode ser recusada, salvo se: A graça envolver a comutação da pena; Quando ela for condicionada (ex. reparação do dano).

ID
3031663
Banca
Instituto Acesso
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito do peculato, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A. CORRETA. É punida a conduta de quem divulga (efeito de tornar público, propagar) indevidamente (sem motivo justo), com o fim de beneficiar a si ou a outrem (...) conteúdo sigiloso (abrangendo não apenas as perguntas e respostas, mas também dados secretos que, se utilizados indevidamente geram na desigualdade da disputa de concursos públicos (...) (SANCHES, Rogério. Manual de direito penal, 7a edição. Juspodium, 2015, p. 702)

    B. ERRADA. (...) "Existe uma exceção. A jurisprudência é pacífica em admitir a aplicação do princípio da insignificância ao crime de descaminho (art. 334 do CP), que, topograficamente, está inserido no Título XI do Código Penal, que trata sobre os crimes contra a Administração Pública.". (AgRg no REsp 1346879/SC, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 26/11/2013).

    C. ERRADA. O crime de peculato próprio, na sua primeira modalidade (apropriação) se consuma no momento em que o funcionário se apropria do dinheiro, valor ou bem móvel de que se tem posse em razão do cargo .

    D. ERRADA. É atípica a conduta de agente público que procede à prévia correção quanto aos aspectos gramatical, estilístico e técnico das impugnações administrativas, não configurando o crime de advocacia administrativa perante a Administração Fazendária. (STJ. 6ª Turma. REsp 1770444-DF, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, julgado em 08/11/2018 (Info 639).

    E. ERRADA. O erro estar na expressão "abstrato - Observe que a redução é posterior à sentença irrecorrível, logo já há uma sentença condenatória concretizada e definitiva. Por tal motivo, a redução será na pena concretamente aplicada. Art. 312.  § 3º. CP. - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça afastou a incidência da Súmula 599 da corte e aplicou o princípio da insignificância a um crime contra a administração pública com base nas peculiaridades do caso: o réu era primário, com mais de 80 anos, e o dano causado teria um custo de cerca de R$ 20.

    O caso envolve um motorista que foi denunciado após ter passado o carro por cima de um cone de trânsito ao furar bloqueio da Polícia Rodoviária Federal. O autor foi condenado por dano qualificado pela 2ª Vara Criminal de Gravataí (RS) e teve o pedido de Habeas Corpus negado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul porque o juízo entendeu que as ações do acusado apresentam alto grau de reprovação. Segundo o TJ-RS, o valor do bem não deve ser o único parâmetro de lesividade da conduta.

    Abraços

  • A. CORRETA. Celecanto praticou o delito de fraude em certames de interesse público. Art. 311-A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de: I - concurso público;

    SEGUNDO O PROFESSOR MÁRCIO CAVALCANTI (DIZER O DIREITO): Divulgar: Significa “tornar público ou conhecido”, ainda que apenas para uma única pessoa, um conteúdo sigiloso.; Indevidamente: Fora das hipóteses permitidas por lei, edital, contrato ou demais regras inerentes ao certame.; Com o fim de beneficiar a si ou a outrem: Fim Especial de agir; Conteúdo sigiloso: É aquele conhecido por poucos e que não pode ser revelado, constituindo um elemento normativo do tipo (depende de um juízo de valor a ser feito pelo magistrado, no caso concreto). O conteúdo sigiloso de um concurso envolve não apenas as perguntas e repostas das provas a serem aplicadas, podendo abranger toda e qualquer informação que não seja de conhecimento público e que, se divulgada, tenha potencial para beneficiar alguém ou comprometer a credibilidade do certame.

    B. INCORRETA. REGRA: S. 599 STJ: O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública. Exceção: A jurisprudência é pacífica em admitir a aplicação do princípio da insignificância ao crime de descaminho. STJ: “a insignificância nos crimes de descaminho tem colorido próprio, diante das disposições trazidas na Lei n. 10.522/2002, o que não ocorre com outros delitos, como o peculato..." (AgRg no REsp 1346879/SC)

    OBS: No STF, há julgados admitindo a aplicação do princípio mesmo em outras hipóteses além do descaminho (HC 107370 e HC 112388).Segundo o STF, a prática de crime contra a Administração Pública, por si só, não inviabiliza a aplicação do princípio da insignificância, devendo haver uma análise do caso concreto para se examinar se incide ou não o referido postulado.

    C. INCORRETA.  A consumação do crime de peculato-apropriação (312, caput, 1.ª parte, do CP) ocorre no momento da inversão da posse do objeto material por parte do funcionário público.

    D. INCORRETA. "... não se pode tomar como típica a conduta de proceder à correção quanto aos aspectos gramatical, estilístico e técnico das impugnações administrativas anteriormente confeccionadas pelos causídicos do administrado. Muito embora a conduta perpetrada possa ser avaliada sob o aspecto ético, ela não se justapõe à conduta típica descrita no art. 3º, III, da Lei dos Crimes contra a Ordem Tributária." REsp 1770444-DF STJ (Info 639).

    E. INCORRETA. Art. 312.  § 3º. CP. - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    O erro da questão foi afirmar que haverá a redução de metade da pena cominada ABSTRATAMENTE ao delito, quando, na verdade, haverá redução da pema IMPOSTA, haja vista que já ocorreu o trânsito em julgado.

  • A. correta

    A - seria necessário que o conteúdo fosse sigiloso. A alternativa não deixa claro se a bibliografia, a despeito de não constar no edital, era ou não sigilosa.

    B - corresponde ao enunciado 599 da Súmula do STJ: “O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública”.

    Apesar de o próprio STJ vir aplicando a insignificância ao crime de descaminho e ter excepcionado sua aplicação em um julgado de 2018, o enunciado de súmula deveria ser considerado correto para fins de concurso. A súmula não traz exceções

    C - No peculato-apropriação, a consumação se dá com a inversão da natureza da posse

    D - o STJ, no julgamento do REsp 1.770.444/DF, em 08/11/2018, afastou a tipicidade no caso em que auditora da Receita Federal havia feito correções de ordem técnica, estilística e gramatical em impugnações administrativas promovidas por administrado

    E - não é abstratamente, é sobre a pena imposta na sentença

  • Ao meu ver existem 2 erros na letra C:

    1º - O delito se consuma com a mera posse do bem indevido.

    2º - Tem que ser obrigatoriamente de valor econômico. Tal que documentos apropriados indevidamente não caracterizam o peculato.

    Me corrijam se eu estiver errado.

  • Acredito que, a letra B está correta. Há entendimento sumulado, súmula 599 do STJ.

  • Falando de exceção à aplicação da insignificância nos crimes contra a Adm. Pública..(Contrabando)

    A importação de pequena quantidade de medicamento destinada a uso próprio denota a mínima ofensividade da conduta do agente, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada, tudo a autorizar a excepcional aplicação do princípio da insignificância” (AgRg no REsp 1572314/RS, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 10/02/2017).

    Assim, o STJ entende que, em regra, o delito de contrabando não admite a aplicação do princípio da insignificância, eis que o bem jurídico tutelado não se restringe ao patrimônio público. A aplicação de tal princípio ficaria restrita, todavia, aos casos de importação de medicamento, nos quais se faz imperioso observar os requisitos quantidade e destinação, para assim, concluir-se acerca da caracterização do crime.

  • Falando de exceção à aplicação da insignificância nos crimes contra a Adm. Pública..(Contrabando)

    A importação de pequena quantidade de medicamento destinada a uso próprio denota a mínima ofensividade da conduta do agente, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada, tudo a autorizar a excepcional aplicação do princípio da insignificância” (AgRg no REsp 1572314/RS, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 10/02/2017).

    Assim, o STJ entende que, em regra, o delito de contrabando não admite a aplicação do princípio da insignificância, eis que o bem jurídico tutelado não se restringe ao patrimônio público. A aplicação de tal princípio ficaria restrita, todavia, aos casos de importação de medicamento, nos quais se faz imperioso observar os requisitos quantidade e destinação, para assim, concluir-se acerca da caracterização do crime.

  • KKKK POXA! A RESPEITO DO PECULATO!

    A RESPOSTA E SOBRE FRAUDE EM CERTAMES!

    SEM CONTAR O SIGNIFICADO DE INCIDÊNCIA!

  • Sumula 599 STJ O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública Juro que o professor acabou de falar isso na aula...

  • o bom é ver as estatísticas , e ver que todos erraram e quem não errou chutou .. me sinto aliviado ,rs .

  • O peCUlato vai bem obrigado kkkkkkkkkkk

  • Me recuso a responder questões dessa banca fundo de quintal!!!

  • Cabe o princípio da insignificância ao descaminho.

    Para o STF até 20mil

    Para o STJ até 10mil

    GAB A

  • Eu tenho certeza que esse tipo de coisa da Alternativa A acontece.

    Algumas poucas pessoas devem ter vantagens antes dos dias das provas, que conhecem quem formula as questões. Já sabendo o conteúdo, estudando diretamente o que vai cair, sem perder tempo no edital todo.

    Se até eleições conseguem ser fraudadas, imagine um concurso público no Brasil.

    Temos que estudar paras ocupar as poucas vagas remanescentes, pois algumas já estão reservadas para quem tem essas vantagens

  • Questão muito polêmica acerca da Súmula 599 do STJ.

  • Confundi o "pena cominada abstratamente" (pena in abstrato), da assertiva E, e o "pena IMPOSTA" (pena in concreto), do § 3° do art. 312, CP.

  • A "respeito do peculato"....então, não queremos saber.

    ahahahahahahah

  • Crime de descaminho é contra ordem tributária e não contra administração pública (stf)

  • Acredito que o erro da alternativa B, diz respeito ao fato de que os crimes praticados por particulares contra a administração pública são passíveis da aplicação do princ. da insignificância, contudo no que diz respeito ao funcinário público é vedado. Quanto ao crime de descaminho, segundo o STF seria um crime contra a ordem tributária e não contra a adm pública. Se estiver errado, por favor notifiquem e me corrijam. Obrigado!

  • A respeito do peculato... ? ... ... ... kkkkk kkkkk
  • Cabe o princípio da insignificância ao descaminho.

    Para o STF até 20mil

    Para o STJ até 20mil

    GAB A

  • Quetão mal elaborada. Euheim. ´-´

  • E falta de respeito isso. A respeito do Peculato......Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

  • anulação já!!!

  • Instituto Acesso, não vem para o Paraná! Por favoor!!

  • E. ERRADA. O erro estar na expressão "abstrato - Observe que a redução é posterior à sentença irrecorrível, logo já há uma sentença condenatória concretizada e definitiva. Por tal motivo, a redução será na pena concretamente aplicada. Art. 312.  § 3º. CP. - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrívelextingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • A Súmula 599 do STJ tinha que ser cancelada (na minha opinião). A insignificância é sempre analisada no caso concreto, inclusive tem julgado aplicando até em peculato (STJ, HC DJe 04/08/2014). Sem falar que nosso "maravilhoso" Supremo adora reconhecer o princípio nos peculatos da vida...

  • Aquela pergunta que te quebra no meio: "A respeito do peculato, assinale a opção correta."

  • No enunciado pede a respeito do peculato , é o gabarito fala de outra coisa , questão confusa.
  • O que tem a ver a pergunta "A respeito do peculato, assinale a opção correta." com as alternativas???

    Aff!

    A. CORRETA

    Art. 311-A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de: 

    I - concurso público;

  • Enquanto a redução da pena, será levado em consideração a pena imposta e não a em abstrato.
  • Cadê as alternativas sobre peculato?

  • Que sacanagem!!!

  • Estou assutado com essa banca!E ainda vai fazer o concurso pra Delegado RJ. Oremos.

  • Não tem nada a ver com a resposta da banca apenas uma ponderação!

    Como uma comissão aprova a seleção de uma banca com essa?

    Será que não acompanhou o primeiro concurso voltado a carreira policial como no caso de Delegado do Es, que inclusive se encontra suspenso?

  • Questão péssima. A questão fala de PECULATO, porém, o item correto é o "A", que falar do crime de "fraude em certames de INTERESSE público", mas o item, ainda fala em fraude em certames de CONCURSO público. Fala apenas em uma das hipóteses dos incisos do §1o.

    Ressalta-se que o item em questão é sobre a forma equiparada, prevista no §2o do art. 311-A.

    OBS: A questão pede o item certo sobre PECULATO, porém, o item certo não tem nada haver com peculato, logo, a questão deveria ter sido ANULADA. Minha opinião.

  • Questão totalmente sem noção...

  • Essa prova é bizarrice atrás de bizarrice... eles cobram a assertiva correta, e em uma das alternativas colocam regra: "Segundo o STJ, nenhum dos crimes contra a administração pública admite a incidência do princípio da insignificância."; porém, - ela está errada - pq existe uma exceção kkkkkkkk que desgraça

  • Ué, o peculato (conforme o enunciado), em todas as suas modalidades, não são passivéis de reconhecimento da insignificância. Deveriam anular a questão.

  • Davison Santos

    Agora vc pensa... Fazer a viagem... e chegar no Espírito Santo não é fácil. E fazer uma questão dessa.... E APÓS A PROVA DISSERTATIVA O CERTAME SER ANULADO ...

    Meu amigo... é de cair o c* da b****a !!

  • 31/08/2018 09:42

    A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a incidência da Súmula 599 e aplicou o princípio da insignificância a crime contra a administração pública. Ao prover o recurso em habeas corpus, por unanimidade, o colegiado avaliou que as peculiaridades do caso autorizam a não aplicação do enunciado.

    O fato em análise ocorreu em novembro de 2013, na cidade de Gravataí (RS), quando o denunciado passou o carro por cima de um cone de trânsito ao furar um bloqueio da Polícia Rodoviária Federal. Para a defesa, caberia o princípio da insignificância, uma vez que a aplicação do direito penal só se justificaria para atos realmente lesivos ao bem público protegido.

    No entanto, a 2ª Vara Criminal de Gravataí condenou o réu por dano qualificado e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) negou o pedido de habeas corpus, entendendo que as ações do acusado apresentam alto grau de reprovação. Para o TJRS, o valor do bem não deve ser o único parâmetro para a análise da lesividade da conduta e aplicação do princípio da insignificância.

    O relator do recurso no STJ, ministro Nefi Cordeiro, ressaltou que o réu era primário, tinha 83 anos na época dos fatos e o cone avariado custava menos de R$ 20, ou seja, menos de 3% do salário mínimo vigente à época. “A despeito do teor do enunciado 599, as peculiaridades do caso concreto justificam a mitigação da referida súmula, haja vista que nenhum interesse social existe na onerosa intervenção estatal diante da inexpressiva lesão jurídica provocada”, entendeu o ministro.

    Quatro vetores

    A súmula 599 do STJ dispõe que “o princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública”.

    O ministro Nefi Cordeiro explicou que a orientação jurisprudencial para aplicação do princípio da insignificância pressupõe a concomitância de quatro vetores: a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada.

  • @CIIBAHMelo agradeço pelo comentário; ter que sanar dúvida por meio de vídeo é moroso demais.

  • Em relação ao peculato, a resposta é fraude de certame talkei?!

  • Essa questão foi anulada pela Banca Instituto Acesso. Súmula 599 do STJ.

  • B. INCORRETA. REGRA: S. 599 STJ: O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública. Exceção: A jurisprudência é pacífica em admitir a aplicação do princípio da insignificância ao crime de descaminho. STJ: “a insignificância nos crimes de descaminho tem colorido próprio, diante das disposições trazidas na Lei n. 10.522/2002, o que não ocorre com outros delitos, como o peculato..." (AgRg no REsp 1346879/SC)

    OBS: No STF, há julgados admitindo a aplicação do princípio mesmo em outras hipóteses além do descaminho (HC 107370 e HC 112388).Segundo o STF, a prática de crime contra a Administração Pública, por si só, não inviabiliza a aplicação do princípio da insignificância, devendo haver uma análise do caso concreto para se examinar se incide ou não o referido postulado.

  • A (CORRETA)

    B (ERRADA) A súmula 599 do STJ dispõe que “o princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública

    C (ERRADA) O Art. 312 do Código Penal Brasileiro tipifica o peculato como "apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio"

    D (ERRADA) É atípica a conduta de agente público que procede à prévia correção quanto aos aspectos gramatical, estilístico e técnico das impugnações administrativas, não configurando o crime de advocacia administrativa perante a Administração Fazendária. Informativo 639 do STJ.

    E (ERRADA ) O Art. 312 § 3º, do CP menciona que a reparação do dano até o trânsito em julgado gera a extinção da punibilidade, enquanto a reparação após o trânsito apenas reduz pela metade a pena.

  • PECULATO CULPOSO E REPARAÇÃO DO DANO:

    1.SE PRECEDE A SENTENÇA IRRECORRÍVEL --> extingue a punibilidade

    2.SE POSTERIOR À SENTENÇA IRRECORRÍVEL --> reduz de metade a pena imposta

    (pré extingue; pós reduz metade)

  • CPB. ART. 311-A

    Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de: (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)

    I - concurso público; (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)

    II - avaliação ou exame públicos; (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)

    III - processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)

    IV - exame ou processo seletivo previstos em lei: (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)

    § 1o Nas mesmas penas incorre quem permite ou facilita, por qualquer meio, o acesso de pessoas não autorizadas às informações mencionadas no caput. (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)

    § 2o Se da ação ou omissão resulta dano à administração pública: (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa. (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)

    § 3o Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o fato é cometido por funcionário público. (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)

  • vejo alguns comentários em relação a 'B", o crime de descaminho, segundo o STF, é crime contra ordem tributária e não contra administração pública..

  • Peculato ? Devem ter digitado errado, só pode.

  • GABARITO: A

    RESPOSTA CORRETA: B

    STJ Súmula 599 - O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública. (Súmula 599, CORTE ESPECIAL, julgado em 20/11/2017, DJe 27/11/2017)

    Embora o descaminho esteja no rol de crimes contra a administração pública praticado por particular, ainda assim, doutrina e jurisprudência são uníssonas ao afirmar que este constitui um delito de natureza tributária ou fiscal, todavia, talvez por erro do legislador pátrio, este crime ainda se encontra tipificado no  e não na Lei que define os crimes contra a ordem tributária.

  • Senti falta do Lúcio Weber dizendo que a maior alternativa geralmente é a correta

  • Pô, é óbvio que a letra A é a única certa.

    Mas não é possível que uma questão que fala "a respeito do peculato" e dá uma resposta sobre fraude em certames não foi anulada...

  • CUIDADO. No STF, há julgados admitindo a aplicação do princípio mesmo em outras hipóteses além do descaminho, como foi o caso do HC 107370, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 26/04/2011 e do HC 112388, Rel. p/ Acórdão Min. Cezar Peluso, julgado em 21/08/2012. Segundo o entendimento que prevalece no STF, a prática de crime contra a Administração Pública, por si só, não inviabiliza a aplicação do princípio da insignificância, devendo haver uma análise do caso concreto para se examinar se incide ou não o referido postulado.

  • Não foi em vão a anulação do certame, fiz recurso nesta questão para anulação, foi indeferido com aquelas respostas vagas...

  • Essa questão deveria ser anulada. Para ser certa a resposta, deveria esta ser relacionada ao crime de peculato. A letra "A" não tem qualquer relação com o peculato e, sim, tem relação com a fraude um concurso público....

  • Assertiva A

    Celecanto é o responsável por organizar um determinado concurso para o provimento de um cargo efetivo na administração pública federal. Omena, seu amigo de longa data, toma conhecimento de que ele está participando da banca examinadora e, em nome de sua antiga amizade, decide pedir a ele que lhe passe as questões que serão objeto da prova na semana seguinte. Celecanto fica bastante ofendido com o pedido e informa que nunca faria isso, mas que, como Omena era seu amigo de longa data, forneceria a ele um relação de cinco livros que foram utilizados pelos integrantes da banca do concurso para realizarem a prova e que não constavam expressamente do edital que foi divulgado. Essa atitude de Celecanto configura a prática do delito de fraude em certames de interesse público.

  • CERTAME ANULADO -

    CERTAME, palavra bonita.

    Certame de Oliveira

    Certame Augusto da Silva

    Certamina da Silva.

    Ta ai, nome bonito.

  • E qual a relação do enunciado com o gabarito mesmo?

  • O comando da questão fala expressamente em peculato e dá como gabarito a assertiva que fala a respeito de fraude em certame público. Ridículo.

  • CUIDADO! Letra B estaria certa? Segundo a súmula 599 do STJ "sim", mas o próprio reconhece que é possível aplicar o princípio da insignificância ao crime de descaminho. Já o STF entende que há possibilidades em outros crimes, a depender de análise do caso concreto. Ou seja, nada pacificado...

  • Para começar os livros utilizados deveriam ser divulgados, como NÃO SE TRATA DE CONTEÚDO SIGILOSO, pra mim a conduta é atípica.

    Art. 311-A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:    

  • Na dúvida da resposta da banca AOCP, Chute a alternativa mais longa. 80% de chance em ser ela.

  • B. ERRADA. (...) "Existe uma exceção. A jurisprudência é pacífica em admitir a aplicação do princípio da insignificância ao crime de descaminho (art. 334 do CP), que, topograficamente, está inserido no Título XI do Código Penal, que trata sobre os crimes contra a Administração Pública.". (AgRg no REsp 1346879/SC, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 26/11/2013).

  • Gabarito: A.

    Quanto à alternativa "E":

    Art. 312, § 3º: No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta. (causa de diminuição de pena).

    A pena é a pena em concreto que foi proferida com o trânsito em julgado. O erro do item é afirmar que se avalia a pena em abstrato.

    Bons estudos!

  • a letra c está errada, pois o delito de peculato é cirme material, logo, se consuma no núcleo: apropriar-se, quando agente começa a dispor do bem como proprietário fosse. Assim, o profeito econômico ou moral não é condição para consumação do delito em comento.

  • Não há gabarito. O enunciado propõe "A respeito do peculato...". Logo, se a assertiva A não trata de peculato, não há resposta.

  • Questão, totalmente, antiestética.

  • Questão fácil, só que a banca não soube perguntar.

  • sempre que erro uma questão venho aqui, pega apoio emocional

    hahahahahaha

  • Em 26/01/21 às 18:24, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 18/01/21 às 08:31, você respondeu a opção B. Você errou!

    Em 20/04/20 às 16:08, você respondeu a opção E. Você errou!

    NÃO AGUENTO MAIS!!

  • O cara coloca no enunciado "a respeito do peculato...", aí na alternativa A pede sobre o crime de fraude em certames de interesse público. Tá igual o cara que sobe no pé de manga pra comer alface.

  • Acredito que colocaram essa questão já para informar que no certame estava havendo fraude!

  • Independente do enunciado polêmico da questão que faz com que ela pudesse ser anulada, segue análise das alternativas:

    A) Fraude em certames de interesse público Art. 311-A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:    

    I - concurso público;

    B) Apesar da súmula 599 do STJ - " O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a Adm. Pública", teor que visa proteger além do erário também a moralidade administrativa independentemente do valor do bem, todavia existe uma exceção a essa súmula que é o crime de Descaminho, o qual a jurisprudência pacífica admite a aplicação do princípio da insignificância, ele está inserido topograficamente nos crimes contra a Administração Pública.

    DESCAMINHO - Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria.

    C) 1° parte está ok, Peculato-apropriação é crime material; O bem jurídico é de valor econômico o que torna a alternativa errada.

    D) O caso foi de um auditor da receita federal que ao responder e-mail fez essa correção gramatical e técnica para auxiliar dúvidas da defesa feita por advogado em auto de infração em desfavor do contribuinte, STJ disse que o crime não estava tipificado: funcionário público não patrocinou interesse privado perante a Adm. Fazendária, ele se restringiu ao auxílio para melhorar a qualidade técnica da impugnação, não é advocacia administrativa perante à Administração fazendária.

    [...] III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público

    Obs1: STJ disse que a conduta poder ser censurável do ponto de vista ético, mas não é crime.

    Obs2: Apesar de não saber do julgado não marquei essa pois pensei que a Adm. Pública existe em prol do cidadão, auxiliá-lo com dúvidas técnicas não deixa de ser um dever.

    E) Na hipótese de peculato culposo, caso o agente repare o dano após a sentença irrecorrível, haverá a redução de metade da pena cominada IMPOSTA EM CONCRETO ao referido delito.

     Art. 312, § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    Qualquer erro me avisem!

  • A alternativa fala que, Celecanto "(...) FORNECERIA  a ele um relação de cinco livros (...). Isso quer dizer que ele não chegou a fornecer, mas houve somente a promessa da disposição do conteúdo.

  • Um alerta, no entanto, é necessário: embora o texto da súmula se refira genericamente aos crimes contra a Administração Pública, parece-nos que sua incidência deve se concentrar nos crimes funcionais. Em primeiro lugar, porque é no entorno desses crimes que a moralidade administrativa é mais atingida. E, em segundo lugar, porque há ao menos um crime contra a Administração Pública – cometido por particular – em que tanto o STJ quanto o STF admitem a insignificância: o descaminho.

    FONTE: https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2017/11/20/sumula-599-stj-nao-se-aplica-o-principio-da-insignificancia-nos-crimes-contra-administracao-publica/

  • em março de 2018, o STJ revisou o tema 157 dos recursos repetitivos (REsp 1.688.878 e REsp 1.709.029), adotando o seguinte entendimento:

    Incide o princípio da insignificância aos crimes tributários federais e de descaminho quando o débito tributário verificado não ultrapassar o limite de R$ 20 mil a teor do disposto no artigo 20 da Lei 10.522/2002, com as atualizações efetivadas pelas Portarias 75 e 130, ambas do Ministério da Fazenda.

  • Banca boa

  • Vale destacar que quanto ao princípio da insignificância o STJ excepciona a aplicação da súmula 599 quando se trata do crime de descaminho com valor de até 20 mil sob a justificativa de que ele tem colorido próprio na lei federal 10.522/2002. Já o STF tem-se admitido de acordo ao caso concreto; aplicou tal princípio a um militar que se apropriou de um fogão em ressarcimento a benfeitorias que ele havia feito ao prédio público, inclusive foi aconselhado pelo superior como forma de ressarcimento, o STF fundamentou sua decisão em razão do princípio da proporcionalidade.

  • https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias-antigas/2018/2018-08-31_09-42_Sexta-Turma-aplica-principio-da-insignificancia-a-crime-contra-administracao-publica.aspx

  • A respeito do peculato, marque a alternativa que não tem nada a ver com peculato.

    Tá "Serto".

  • Só um adendo!

    A reiteração criminosa inviabiliza a aplicação do princípio da insignificância nos crimes de descaminho, ressalvada a possibilidade de no caso concreto, as instâncias ordinárias verificarem que a medida é socialmente recomendável.

    Exceção: o julgador poderá aplicar o princípio da insignificância, se analisando as peculiaridades do caso concreto, entender que é medida socialmente recomendável.

    Fonte: Apostila Faca na Caveira.

    Bons estudos!

  • A conduta do 311-A abrange não apenas as perguntas e respostas, mas também outros dados secretos que, se utilizados indevidamente, geram desigualdade na disputa.

  • Fé no Pai que o distintivo sai. :`)


ID
3031666
Banca
Instituto Acesso
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Mélvio é instrutor de escaladas, membro da Associação Capixaba de Escaladas (ACE). Sua especialidade é escalar picos com alto grau de dificuldade. Em comemoração aos seus 10 (dez) anos como instrutor, resolveu promover uma escalada em Afonso Claudio, cidade do Espírito Santo, na Pedra de Lajinha, que está entre os cinco picos mais altos do Brasil. Montou um grupo nas redes sociais e convocou amigos e escaladores. No dia marcado para a subida, havia previsão de chuva e ventos, que poderiam ocorrer na metade do trajeto. No pé do pico, lugar de início da subida, foi colocada uma placa indicando que não era seguro escalar em função das condições climáticas. Como a escalada era muito longa, ele foi orientado por colegas instrutores que não promovesse a escalada. Três amigos de Mélvio, que não tinham experiência nessa prática esportiva, foram fazer a escalada para prestigiar Mélvio. Um deles, ao ouvir a fala dos demais instrutores, resolveu não subir, mas os outros dois cederam à insistência de Mélvio, que considerava a subida fácil, apesar de longa. Feliz, Mélvio disse que, apesar da chuva e do vento previstos, nada iria derrubá-los na escalada e que tudo estava sob controle, afirmando que muitas vezes tais previsões estavam erradas. Mesmo sabendo que não era 100% seguro fazer a escalada, principalmente para os iniciantes, Mélvio se colocou como responsável por seus amigos, garantindo-se em seus 10 anos de experiência. Não obstante, a previsão se confirmou. Com a chegada do vento e da tempestade, Mélvio não conseguiu dar o suporte prometido para seus amigos, que acabaram sendo arremessados, pelo vento e chuva, para baixo. Com a queda os dois amigos vieram a falecer.


Sabendo-se que:

I. restou comprovado que o material de escalada de Mélvio era compatível com os níveis de segurança exigidos para escaladas nas condições acima expostas;

II. o instrutor possuía autonomia e registro para a promover escaladas, com experiência no tipo de subida proposto e reconhecido pela ACE;

III. o percentual de acertos de tais previsões do tempo, para as próximas horas, era de 95% em relação ao local da escalada, como estava exposto na placa;

IV. os amigos de Mélvio que caíram, somente subiram com a garantia de segurança do instrutor;


é correto afirmar que Mélvio:

Alternativas
Comentários
  • Risco previsível, ok

    Risco previsto, ok

    Assumiu o risco, ok para mim e não para a banca

    Quis, não

     § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

     a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; 

    b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;

    c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

    Abraços

  • Gab: B

    Mélvio supôs levianamente que não se realizaria o risco, ou que poderia evitá-lo com sua expertise. Essa não é a postura de quem “assume o risco” de ocorrência do resultado, logo resta apenas o enquadramento subjetivo na “culpa consciente”. É de boa recordação que Mélvio responde pela inobservância do dever de garante assumido no início da empreitada: logo trata-se de crime comissivo por omissão

    Fonte: Flavio Daher - Gran Cursos online.

  • Totalmente fora de contexto a alternativa, eu coloquei a "E".

  • Vamos analisar o caso:

    Mélvio, ao se colocar como responsável por seus amigos, confiando em sua experiência profissional como instrutor, passar a ser considerado GARANTE. O garante é todo aquele que carrega uma obrigação de impedir um resultado antijurídico, devendo proceder de maneira ativa, a fim de evitar o injusto.

    Mévio, mesmo ciente das condições climáticas por várias fontes, quais sejam, previsão do tempo, placa informativa e pelos colegas instrutores, procedeu à escalada.

    Cumpre destacar que Mélvio possuía um bom currículo como instrutor: era membro da Associação Capixaba de Escaladas, era especialista em escalada e era instrutor há 10 anos e, por confiar em sua experiência, iniciou a escalada juntamente com seus amigos.

    Contudo, com a chegada da tempestade, Mélvio não conseguiu dar o suporte para os amigos, que acabaram sendo arremessados para baixo, vindo, ambos, a óbito.

    Com a sua conduta, Mélvio cometeu uma omissão penalmente relevante (crime de omissão imprópria), ou seja, a sua inércia em atuar com o devido cuidado, a fim de evitar resultado previsto, acarreta a sua responsabilidade, pois Mélvio, na condição de garante, podia e devia agir para impedir o resultado, devendo, por isso, responder pelos crimes de homicídio na modalidade culposa.

    Ressalta que o elemento subjetivo constante na conduta de Mévio trata-se de culpa consciente (culpa com previsão), que é aquela que o agente, após prever o resultado objetivamente previsível, realiza a conduta acreditando sinceramente que o resultado não ocorrerá. O agente não quer o resultado nem assume o risco de produzi-lo.

    Ou seja, no caso concreto, vislumbra-se que Mélvio considerava a subida fácil (apesar de longa) e acreditava que nada iria derrubá-los na escalada, além de confiar fielmente em sua experiência profissional, isto é, acreditava sinceramente que o resultado não ocorreria.

    Assim, não há, no caso em análise, nenhum elemento que demonstre que Mélvio queria o resultado ou que assumiu o risco de produzir tal resultado, não sendo possível a configuração do dolo eventual.

    Sendo assim, a resposta CORRETA É A LETRA B, devendo Mélvio responder por homicídio culposo, devido a sua condição de agente garantidor. 

  • Gabarito: LETRA B

    Mélvio assumiu a posição de garante, devendo responder pelo resultado morte. Não houve intenção (dolo direto), nem mesmo assumiu o risco da produção do resultado (ele acredita que o resultado não vai ocorrer, não se configurando dolo eventual). Trata-se de culpa consciente.

    Fonte: Estratégia

  • Trata-se de uma espécie de omissão no caso INGERÊNCIA DA NORMA(Criou o risco do resultado), Melvio no caso em tela ,escapou da tipificação de homicídio doloso,apenas por esta sentença...."não conseguiu dar o suporte prometido para seus amigos" . Não fosse isso ele iria sentar no "mamão"

  • cansativo ver como as bancas imputam a Mévio tantos crimes, triste..

  • Caso típico de CULPA CONSCIENTE: "PODE ACONTECER, MAS COMIGO NÃO"

    Diferente do DOLO EVENTUAL: "PODE ACONTECER, MAS DANE-SE"

  • Não foi perguntado pela questão, mas, para aprofundar o tema, tenho que dizer que, sob a perspectiva da imputação objetiva, e se a situação retratada fosse inversa, a resposta poderia ser outra:

    É que a teoria da imputação objetiva, sobretudo na formulação de Roxin, exige, para que um resultado seja imputado como crime a alguém, o atendimento a três níveis de imputação objetiva: 1) criação ou aumento do risco não permitido; 2) materialização do risco no resultado é 3) âmbito de alcance do tipo. Nesse último aspecto, resta excluída a imputação nas hipóteses de autocolocação em perigo da própria vítima e de heterocolocação em perigo consentida pela vítima. 

    É exatamente nesse último critério (heterocolocação consentida) que poderia se encaixar o caso em questão, na hipótese de o estímulo para escalada ter partido dos amigos do instrutor, e não dele. Isto porque haverá heterocolocação consentida quando a vítima, conhecendo os riscos, mesmo assim permite que alguém a coloque em perigo. Em exemplo citado pelo próprio Roxin: um passageiro quer que um barqueiro o leve a uma travessia durante uma tempestade. No meio da travessia, o barco vira e o passageiro morre. Neste caso, não haveria homicídio culposo, pois o resultado produzido não está “no âmbito de alcance do tipo penal”.

  • CORRETA, B

    Extraí-se da questão que: os amigos só subiram porque MÉLVIO, apesar de saber do péssimo clima para escaladas (culpa consciente) garantiu a segurança de seus dois amigos (aqui ele passou a figura de garantidor).

    Assim, conclui-se que:

    Não responde por homicídio doloso, porque NÃO desejou diretamente a morte dos amigos;

    Responde por homicídio culposo e, ao meu ver, por culpa consciente (prevê o resultado, mas espera, sinceramente, que ele não ocorra).

    Comentário meramente opinativo.

  • Matei a questão por esse trecho:

    "Mélvio se colocou como responsável por seus amigos, garantindo-se em seus 10 anos de experiência."

    Mélvio agiu com culpa consciente, pois embora o resultado fosse previsível, ele acreditava verdadeiramente que poderia evitá-lo com sua experiência de 10 anos.

    Gabarito: B

  • MÉVIO FOI IMPRUDENTE E NEGLIGENTE, RESTANDO REQUISITOS DA CULPA. OUTRO REQUISITO ACIMA POSTO FOI AS CONDIÇÕES CLIMÁTICAS: NO CASO REFERIDO A CONDUTA DE MÉVIO FOI VOLUNTÁRIA E O RESULTADO INVOLUNTÁRIO... SEM FALAR QUE TINHA O DEVE DE...

    #PMBA2019

    FORÇA GURERREIROS

  • Só reforçando os comentários dos colegas ...

    CULPA CONSCIENTE --> Agente prevê o resultado, mas espera que ele não ocorra, supondo poder evitá-lo com sua habilidade (excesso de confiança) CARAMBA!

  • Mesmo sabendo que não era 100% seguro fazer a escalada, principalmente para os iniciantes, Mélvio se colocou como responsável por seus amigos, garantindo-se em seus 10 anos de experiência

    Acredito que com essa passagem do caso dava para acertar a questão. Mélvio, embora prevendo o resultado, acredita sinceramente na sua não ocorrência, dando continuidade à sua conduta pois acredita na sua experiencia de 10 anos de profissão.

    Portanto, sem teses mirabolantes, apenas conhecendo o teor da culpa consciente, dava para acertar tranquilo a questão.

  • Errei na prova por achar que pelo fato de Mévio estar em posição de garante, o mesmo responderia de forma dolosa :/

  • MP denunciaria por doloso.. rsrsr dolo eventual.

  • Culpa consciente. O agente prevê o resultado, mas pensa poder evitar.

  • Entendi como "Culpa por Imprudência"... se o ofício do Mélvio é escalada ele deveria ter observados as normas de segurança, mas como não o fez responde por culpa (imprudência). Resultou morte... Homicídio Culposo.

  • Eu e toda a torcida do flamengo erramos essa. Errei no dia e errei no QC de novo. Muito bom, nota 10.

  • Já imaginou umas 100 questões com esse textão na prova inteira? Jesus...

  • Pensei que, como ele estava na posição de agente garantidor, responderia por dolo

  • Omissão imprópria: O agente tem dever JURÍDICO de agir para evitar o resultado (art. 13, §2º CP). A omissão está descrita em cláusula geral, e não no tipo penal.

    Nos casos de omissão imprópria/impura/espúrio/comissivo por omissão, o tipo penal infringido pelo omitente descreve uma conduta comissiva, como se tivesse causado o resultado. Ocorre uma subsunção indireta entre o fato e a norma, sendo necessária a aplicação combinada do art. 13, §2º CP com o tipo penal referente ao resultado ocorrido.

    Além do agente ter o dever jurídico de AGIR, é necessário que seja POSSÍVEL ele agir (Direito Penal não exige heroísmo)

    Ou seja, é necessária uma análise concreta dos acontecimentos para ver se, naquelas circunstâncias, havia a possibilidade de o agente atuar para afastar a ocorrência do resultado lesivo ao bem jurídico que devia proteger.

    No caso em tela, acredito que o agente incorreria no inciso II do artigo 13, §2º do CP "de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado", decorrendo da assunção VOLUNTÁRIA do encargo de zelar pelo bem jurídico tutelado. Pode nascer de contratos ou relações da vida cotidiana.

    De outro norte, temos que:

    Dolo indireto eventual: prevê a pluralidade de resultados e dirige sua conduta para realizar uma certa coisa, mas ASSUME O RISCO de realizar outra coisa diversa. O agente não quer o resultado mais grave, mas assume o risco de produzi-lo (teoria do consentimento de Reinhart Frank: seja como for, dê no que der, em qualquer caso não deixo de agir)

    Culpa consciente/com previsão/ ex lascivia: O agente PREVÊ o resultado, mas espera/confia que não vai acontecer. Ele supõe poder evitá-lo com sua HABILIDADE.

    Culpa consciente: o agente prevê o resultado e o afasta

    Dolo indireto eventual: o agente prevê o resultado e assume

  • Diante da narrativa exposta, claramente evidencia-se o homicídio culposo. Hora conhecido por " culpa profissional"

    "Homicídio culposo praticado por profissional capacitado tecnicamente para exercício de profissão, arte ou ofício. É a chamada "culpa profissional"."

    Sanches Cunha, Rogério. Manual de direito penal parte especial. Editoria juspodivm. 2019

  • comecei a ler a questão em 27/03/1997 e estou terminado hoje 07/08/2019, mas to achando que a jurisprudência já mudou não é??

  • Alternativa B

    Mais fácil explicar usando a redação da lei, do que fazer um texto.

    Relevância da omissão

          CP, art. 13, § 2º - A omissão é penalmente relevante (são os garantes) quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

           a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; 

           b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;

           c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

    Pronto, com isso você sabe que ele era responsável. Por que ele responde culposamente e não dolosamente?

    Não precisava nem pensar em dolo eventual ou culpa consciente, era só lembrar do conceito legal mesmo:

    Art. 18 - Diz-se o crime:

           Crime doloso 

           I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;

           Crime culposo 

           II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.

    Mélvio foi de tudo um pouco aí né? Negligente nos cuidados, imperito na avaliação do perigo, imprudente na afoiteza do "bora, ta comigo tá com Deus". kkkkk

    Fora a brincadeira, dá para se perceber que ele não quis ou assumiu o risco de produzir o resultado, ele acreditava que realmente não aconteceria, o famoso excesso de confiança.

    E por CULPA dele... dois indivíduos saíram voando sem asas.

    Me segue no insta: @dan.estudos_direito

  • Para que um texto desse.

  • Culpa consciente x dolo eventual:

    Teoria do F

    Culpa consciente: Fud**u: Não queria o resultado e acreditava piamente que este não ocorreria.

    Dolo eventual: Fod*-se: tanto faz se ocorrer o resultado

  • Culpa consciente tendo em vista que o agente acreditou que com suas habilidades nada aconteceria. No dolo eventual, o agente causador do fato assume o risco do resultado e realmente o quer.

  • Relevância da omissão

          CP, art. 13, § 2º - A omissão é penalmente relevante (são os garantes) quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

           a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; 

           b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;

           c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

    Pronto, com isso você sabe que ele era responsável. Por que ele responde culposamente e não dolosamente?

    Não precisava nem pensar em dolo eventual ou culpa consciente, era só lembrar do conceito legal mesmo:

    Art. 18 - Diz-se o crime:

           Crime doloso 

           I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;

           Crime culposo 

           II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.

  • Podemos perceber que o instrutor tinha sob sua responsabilidade a situação de agente garantidor, embora ele tenha permitido e convencido os demais amigos a escalarem com ele, não tinha em nenhum momento o DOLO na conduta que resultou morte, pois ele estava CONSCIENTE, CONVICTO e CONFIANTE que poderiam fazer a escalada sob segurança (CULPA CONSCIENTE), não excluindo a causa morte, então responderia por homicídio culposo na sua condição de agente garantidor.

  • Culpa consciente: se acredita SINCERAMENTE que o resultado nao ocorra mas p... como se parece com o dolo eventual!

  • Essa banca deveria ensinar ao cespe, e outras por aí, exceto FGV, como elaborar questões.

  • Fundamento jurídico para a punibilidade de Mévio: art 13º, §2º, b), do CP

  • Sem entrar nos detalhes do caso, mas me lembrou o recente acidente da modelo Caroline Bittencourt. Segundo o noticiário, o marido foi avisado das condições adversas do mar e orientado a não atravessar (previsibilidade); ainda assim, decidiu seguir adiante: culpa consciente (ou dolo eventual?). E o resultado ocorreu... foi indiciado por homicídio culposo.

  • Mélvio era garantidor na forma do artigo 13, §2º, do CP (A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem: b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado.). Ele não pode, contudo, responder por homicídio doloso pois não tinha a vontade e consciência (“intenção”) de praticar o resultado morte dos amigos e tampouco infere-se da questão que ele assumiu o risco de produzir o resultado. Em verdade, agiu Mélvio com a culpa consciente, ou seja, embora fosse previsível o resultado, acreditava sinceramente que este não ocorreria e que conseguiria evitá-lo.

    Instagram: Sapere_Aude_Perpetuum

  • CP, art. 13, § 2º - A omissão é penalmente relevante (são os garantes).

       Crime culposo 

           II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.

    Achava que poderia evitar caso algo acontecesse.

    Segue o fluxo...

  • Essa questão é tão longa quanto uma escalada...

  • confundi com dolo eventual :(

  • Mévio se redimiu perante a sociedade, e foi tentar a vida como instrutor de escaladas, mas o destino...

  • GABARITO: B

    Tá aqui o "x" da questão: "(...) Mesmo sabendo que não era 100% seguro fazer a escalada, principalmente para os iniciantes, Mélvio se colocou como responsável por seus amigos, garantindo-se em seus 10 anos de experiência".

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • Houve previsibilidade objetiva? Sim (isso sempre vai existir em qualquer tipo de conduta, seja ela culposa ou dolosa).

    O agente previu o resultado? Sim.

    O agente assumiu o risco? Não.

    O agente quer o resultado? Não.

    Então temos como resposta a Culpa consciente!

  • trecho fundamental para resolver a questão: "Feliz, Mélvio disse que, apesar da chuva e do vento previstos, nada iria derrubá-los na escalada e que tudo estava sob controle, afirmando que muitas vezes tais previsões estavam erradas. Mesmo sabendo que não era 100% seguro fazer a escalada, principalmente para os iniciantes, Mélvio se colocou como responsável por seus amigos, garantindo-se em seus 10 anos de experiência." ele experiente para aquela pratica esportiva, assumiu a responsabilidade pela segurança dos amigos AGENTE GARANTIDOR e acreditava fielmente que nada de ruim poderia acontecer. CULPA CONSCIENTE.

  • Bom lembrar do caso da modelo Caroline Bittencourt, cujo Marido foi indiciado por Homicídio culposo, uma vez que subestimou e garantiu que o tempo não influenciaria no passeio de lancha no qual ela veio a falecer.

    Porém, acabou por gozar do instituto do Perdão judicial disposto no artigo 121, § 5º, do Código Penal.

  • Homicídio culposo. Detenção de 1 a 3 anos.

    Aumenta a pena em 1/3:

    a) se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício;

    b) se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima;

    c) não procura diminuir as conseqüências do seu ato;

    d) foge para evitar prisão em flagrante;

  • Culpa consciente é o famoso "fodeu".

  • um dia que nascer algum Mévio, ele vai direto do hospital pra cadeia

  • Não pode ser falar em homicídio doloso visto que o resultado era previsível mas jamais querido pelo instrutor.

  • CULPA CONSCIENTE = ATIRADOR DE FACAS CIRCENSE

    DOLO EVENTUAL = MOTOQUEIRO DE PINOTE NA ROCAM

  • "Mélvio se colocou como responsável por seus amigos".

    Diante de todos os avisos e sabendo que "o percentual de acertos de tais previsões do tempo, para as próximas horas, era de 95%", ele seguiu em frente. Assim, infere-se que Mélvio assumiu o risco, mesmo sem querer efetivamente o resultado , se encaixando na descrição do dolo eventual.

    Assim interpretei.

  • "Polícia conclui inquérito da morte de Carol Bittencourt e indicia marido da modelo por homicídio. O empresário Jorge Sestini foi indiciado por homicídio culposo, quando não há a intenção de matar. Modelo morreu ao cair da lancha que o marido pilotava durante um vendaval em abril em Ilhabela (SP)."

    LEMBREI DISSO, um exemplo triste e prático da vida real.

  • Culpa consciente é quando o agente confia que suas habilidades serão suficientes para que o resultado possível não ocorra, logo não deseja o resultado morte. Dolo eventual é quando o agente é indiferente quanto ao resultado morte.
  • GABARITO: B

    A culpa consciente ocorre quando o agente prevê o resultado, mas espera, sinceramente, que não ocorrerá. Portanto, há no agente a representação da possibilidade do resultado, mas ele a afasta por entender que o evitará, ele acredita veementemente que sua habilidade impedirá o evento lesivo que está dentro de sua previsão.

  • Culpa consciente e inconsciente. Diferença entre culpa consciente e dolo eventual.

    a) Culpa Consciente: é a culpa com previsão. O agente pratica o fato, prevê a possibilidade de ocorrer o resultado, porém, levianamente, confia na sua habilidade, e o produz por imprudência, negligência ou imperícia.

    b) Culpa Inconsciente: é a culpa sem previsão. O sujeito age sem prever que o resultado possa ocorrer. Essa possibilidade nem sequer passa pela cabeça do agente, o qual dá causa ao resultado por imprudência etc.

    NÃO CONFUNDIR CULPA CONSCIENTE COM DOLO EVENTUAL!

    Importante ressaltar que, em ambos, o agente prevê o resultado, mas não deseja que ele ocorra; porém, na culpa consciente, ele tenta evitá-lo, enquanto no dolo eventual mostra-se indiferente quanto à sua ocorrência, não tentando impedi-lo. Assim, por exemplo, se o agente dirige um veículo perigosamente e em alta velocidade e vê um pedestre atravessando a rua e tanta, sem êxito, evitar o atropelamento, teremos culpa consciente. Se, nas mesmas condições, ao invés de buscar evitar o acidente, o motorista continua com sua direção imprudente, pensando "se morrer, morreu", haverá dolo eventual.

    Fonte: ESTEFAM, André. Direito penal: parte geral (arts. 1.º a 120). 7. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.

  • Ele não assumiu o risco, logo não pode ser dolo eventual. No entanto, ele prevê o resultado, mas, acredita que suas habilidades poderão evitá-lo.

    Trata-se de Culpa consciente....LETRA B

  • Apesar de perito, Mélvio foi imprudente e negligente. Assim, já dava para riscar as alternativas que se referem a crime doloso.

     

  • Dizer que ir de encontro a outros instrutores, a previsão técnica e também a placas indicativas de que não era seguro e propício ao esporte não é assumir risco é osso, viu?

  • Culposo, não há intenção.

  • Culpa Consciente.

  • De tudo o que foi dito na questão, não dizer que não foi doloso é osso. Não à toa essa banca deu problema no concurso.

  • Poxa, errei por não ter visto a palavra CONSCIENTE junto a "culposo".

    Realmente, a conduta de Mévio amolda-se ao tipo penal na forma culposa, acreditou que o resultado não ocorreria, dada a sua capacidade e experiência".

    Grata pelos comentários dos colegas.

  • Aplicando a teoria do "f**a-se" na questão. Ou seja, o famigerado: Dolo eventual = F**a-se e Culpa consciente = F**eu:

    "...Mesmo sabendo que não era 100% seguro fazer a escalada, principalmente para os iniciantes..." Ou seja, Mélvio tem consciência e prevê que existe um risco na escalada.

    Mas...

    "...Mélvio se colocou como responsável por seus amigos, garantindo-se em seus 10 anos de experiência..." Mélvio acha que pode evitar o risco porque é "o cara"!

    Mas...

    "...Não obstante, a previsão se confirmou. Com a chegada do vento e da tempestade, Mélvio não conseguiu dar o suporte prometido para seus amigos, que acabaram sendo arremessados..." No fim das contas, F**eu...

    Gabarito B para os não assinantes

    -> Não há que se falar em dolo eventual, pois nesse o agente prevê e assume o risco da produção do resultado, enquanto na culpa consciente o agente apenas prevê o resultado, mas acredita com toda certeza que pode evitá-lo.

    -> A questão (Q416160) também aborda o tema e é muito legal: qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/5954d993-22

    Por favor, qualquer erro, avise.

  • Bem simples:

    Homicídio, pois Mélvio era profissional no assunto e, ao colocar os dois em situação de perigo, se colocou na condição de garante tendo assim o dever de evitar o resultado.

    Culposo pois não tinha intenção de matá-los.

    Não é dolo eventual pois ele não era indiferente ao resultado.

  • Masson: "Finalmente, os crimes omissos impróprios são compatíveis com o dolo e também com a culpa."

  • No crime omissivo impróprio o resultado pode ser atribuído ao omitente tanto por uma inércia dolosa quanto culposa (desde que também punível a título de culpa). A omissão só é "penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado" (, art. ), colocando-se na figura do "garantidor". 

     (TJ-SC - RVC:  SC 2013.030344-9 (Acórdão), Relator: Roberto Lucas Pacheco, Data de Julgamento: 26/11/2013, Seção Criminal Julgado).

  • QUASE 01 KM DE QUESTÃO

  • QUASE 01 KM DE QUESTÃO

  • Vitor Guimarães Cardoso o instrutor era de fato garantidor e ele responderá por homicídio. Sabendo disso a questão já estava 50% respondida...Depois precisaríamos analisar se responderia pela forma culposa ou dolosa. Ora, percebe-se no caso a culpa consciente (previu o resultado mas acreditou que ele não ocorreria).

    Logo responderá por homicídio culposo.

  • Rapaz, nem acredito que acertei essa questão.

  • Assertiva b

    deve responder por homicídio culposo, devido a sua condição de agente garantidor.

  • Questão mais inteligente dessa prova.

    O agente com seu comportamento anterior criou o risco do resultado, assim é garantidor em face a ingerência. Devendo ser responsabilizado pelo resultado a título de culpa, uma vez que em que pese ter previsto o resultado, acreditou, firmemente, que seria capaz de evitá-lo.

  • Sabendo que a intenção dele não era matar os amigos - que apenas foi imprudente e ademais, tentou dar suporte a eles quando estavam prestes a cair, eliminamos as alternativas que contenham homicídio doloso.

  • Para a incidência do dolo eventual a questão deve deixar claro que o agente não se importa com o resultado. É o famoso F.O.D.A.-S.E......

  • Superconfiança = culpa consciente

    Indiferença = dolo eventual

  • CULPA CONSCIENTE O AGENTE ACREDITA SINCERAMENTE QUE O CRIME NÃO VIRÁ A OCORRER. EX. ATIRADOR DE FACAS CIRCENSE.

  • GABARITO B.

  • Gabarito letra B.

    Configura-se a omissão imprópria prevista na alínea b, § 2º, art. 13, CP:

    § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

    b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; "

    No caso de omissão imprópria, o garantidor responde pelo resultado que decorreu da sua omissão, ou seja, em regra, no caso narrado, Mévio responderia por homicídio doloso. Entretanto, o enunciado da questão diz que ele não conseguiu dar o suporte que havia prometido, ou seja, ele não se omitiu, o que faz com que responda por homicídio na forma culposa.

  • Crimes Omissivos Próprio/Puros: A consumação se dá com simples omissão, independem da ocorrencia de um resultado. NÃO adimite tentaiva

    Crimes amissivos Impróprios/Impuros(comissivos por omissão) "GARANTIDORES": a conumação depende do resultado naturalistico, ADMITE-SE a tentaiva

  • o Agente assumiu a garantia de impedir o resultado, tornando sua conduta penalmente relevante, conforme dispõe o artigo 13, par. 2º,, do CP.

    Ele acreditava que o resultado não ocorreria, tratando-se de caso de culpa consciente.

    Não se enquadra em dolo eventual porque ele não admitiu e ignorou o risco, ele acreditava que não ocorreria.

  • SIMPLIFICANDO CULPA CONSCIENTE

    MÉLVIO: VAMOS SUBIR

    OUTROS INSTRUTORES: NÃO!, PODEMOS MORRER

    MÉLVIO: EU SOU O MELHOR, JÁ ENFRENTEI COISAS PIORES (LOGO DEPOIS INSISTE PARA OS INICIANTES IREM)

    INICIANTES: O CARA GARANTIU QUE NÃO MORREREMOS, ESSE É BOM MESMO.

    MÉLVIO: É CLARO QUE SOU, ATÉ EXISTE A POSSIBILIDADE DA MORTE, MAS EU JAMAIS DEIXARIA ISSO ACONTECER COM VOCÊS, FAÇO ISSO HÁ 10 ANOS

    RESPONDE, MÉVIO, POR CULPA CONSCIENTE = HOMICIDIO CULPOSO. POR SER O AGENTE QUE VAI GARANTIR QUE TODOS VOLTEM BEM PARA A CASA.

    GABARITO: B

  • DOLO DIRETO: O agente prevê e deseja o resultado;

    DOLO EVENTUAL: O agente prevê o resultado e assume o risco da sua produção;

    CULPA CONSCIENTE: O a gente prevê o resultado mas acredita realmente que este não irá acontecer;

  • Se a alternativa mencionasse que ele "pensaria que conseguiria evitar pela sua habilidade" eu já marcaria na hora. Eu inclusive procurei essa opção, mas colocou culposo por ser agente garantidor. Imagino que a banca tenha extrapolado.

    Mas a gente erra pra aprender e na hora da prova...ERRAR de novo!

    PERTENCELEMOS!

  • Questão com enunciado gigante mas de fácil resolução.

  • TRECHO DO CASO HIPOTÉTICO: "(...) Um deles, ao ouvir a fala dos demais instrutores, resolveu não subir, mas os outros dois cederam à insistência de Mélvio, que considerava a subida fácil, apesar de longa. Feliz, Mélvio disse que, apesar da chuva e do vento previstos, nada iria derrubá-los na escalada e que tudo estava sob controle, afirmando que muitas vezes tais previsões estavam erradas. Mesmo sabendo que não era 100% seguro fazer a escalada, principalmente para os iniciantes, Mélvio se colocou como responsável por seus amigos, garantindo-se em seus 10 anos de experiência. Não obstante, a previsão se confirmou. (...)"

    O trecho marcado em vermelho é de suma importância para a resolução da questão. Esses trechos demarcam claramente a configuração da culpa consciente e o papel de garantidor (Ou garante) do instrutor de escalada, que se colocou como responsável por ambos os colegas. Como sabemos, o código penal afirma que os garantidores respondem pelo resultado na forma culposa, logo Mélvio responderá por homicídio culposo.

    É importante destacar ainda que Mélvio só assumirá a responsabilidade pelo ocorrido em razão de ter assumido esse papel de garantidor. Caso contrário, se não tivesse assumido esse "papel", não haveria crime nesse contexto, mas somente uma fatalidade somada uma irresponsabilidade.

    GABARITO: LETRA B

  • Pobre Mévio!!!

    Vou passar!!!

  • CULPAAAA CONSCIENTEEEEEEE: Mélvio previu o resultado mas achou que não iria ocorrer porque confiou em seus 10 anos de experiência como instrutor.

  • Alternativas extremamente mal escritas + enunciado gigante + resolução tranquila.

  • Há uma linha tênue entre dolo eventual e culpa consciente. Em ambos os casos o agente prevê o resultado, a diferença é que no dolo eventual ele não liga se o resultado irá ou não ocorrer. Já na culpa consciente, ele prevê o resultado mas acredita fielmente que o resultado não irá se produzir.

  • CULPA CONSCIENTE!

    Pensamento do Mélvio: "O resultado pode acontecer, mas eu acredito realmente que dará tudo certo."

  • típico caso de culpa consciente. Mélvio previu o resultado, mas acreditava que poderia evita-lo por conta de seus mais de 10 anos de escalada.

  • Dolo eventual - prevé o resultado, mas é indiferente com o resultado

    Culpa consiente -prevé o resultado, mas acredita com veemensia que o resultado não vai acontecer

    Como ele acreditiva que não ocorreria acidente, mas sabia que poderia ocorrer o resultado, uma vez que foram exposto inumeros estudos sobre o risco de acidente.

    logo alternativa - B

  • coitado desse mevio kkkkk se ele nascer mil vezes todas elas ele estara cumprindo pena kkk
  • do hospital direito pra cadeia
  • GAB. B

    HOMICÍDIO CULPOSO. POSIÇÃO DE GARANTE. RESULTADO PREVISÍVEL, PORÉM ACREDITA QUE NÃO VAI ACONTECER - CULPA CONSCIENTE. (NÃO HÁ DOLO DIRETO E NEM EVENTUAL DO AGENTE)

  • Complementando

    Nesse caso, há aumento de 1/3, em virtude de Inobservância da regra, conforme dispõe o §4º do art. 121.

    .

    .

    .

    .

    Força e Honra!

  • Poderíamos discutir acerca da imputação objetiva, em que a autocolocação ao risco afastaria a tipicidade da conduta, segundo a tese de Roxin. É assim, pois a autocolocação afastaria uma finalidade da norma, que é justamente a proteção do bem jurídico. Não é finalidade da norma proteger quem voluntariamente se coloca em perigo. Contudo, a ressalva IV deixa claro que os dois amigos somente realizaram a escalada por confiar no instrutor. Não houve, ao meu ver, uma aceitação ao risco, mas sim, uma certeza de que este seria contornado pela astúcia de Mévio.

    O agente garantidor responde pelo resultado, que pode ser doloso ou culposo, como foi no caso da questão, já que Mévio, sinceramente, embora admitisse a possibilidade, acreditava que conseguiria evitá-lo.

  • Crime culposo é, “quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia” (artigo 18, inciso II). Além disso, no crime culposo, o agente não tem a intenção de realizar o ato criminoso.

    Culpa consciente e inconsciente – Na culpa consciente, o agente prevê o resultado como possível, mas acredita que este não irá ocorrer. A culpa consciente se aproxima muito do dolo eventual, pois em ambos o agente prevê o resultado e mesmo assim age. Entretanto, a diferença é que, enquanto no dolo eventual o agente assume o risco de produzi-lo, não se importando com a sua ocorrência, na culpa consciente o agente não assume o risco de produzir o resultado, pois acredita, sinceramente, que ele não ocorrerá

    Na culpa inconsciente, o agente não prevê que o resultado possa ocorrer

    FONTE: Confia no pai

    #PERTENCEREMOS

  • Questão é tão grande que até os comentários é grande

  • Não consigo ver o nexo causal nessa questão

  • Perguntas para aferir se há dolo eventual:

    1) ele quis o resultado? Não! --> se ele quis, seria dolo direto.

    2) praticou uma conduta de risco? SIM. Só isso não basta, pq também configuraria culpa.

    3) percebeu (previu) que esta conduta de risco, poderia causar um resultado lesivo ou acreditou sinceramente que nada aconteceria?

    se previu = dolo eventual.

    Se acreditou sinceramente que nada aconteceria --> responde por culpa, não há dolo eventual!

    Fórmula do dolo eventual = não quis o resultado + conduta de risco + previsão+ NÃO SE IMPORTAR (assumir o risco)!

    ELEMENTOS DO CRIME CULPOSO:

    CONDUTA HUMANA VOLUNTÁRIA

    RESULTADO NATURALÍSTICO INVOLUNTÁRIO (não quis, nem assumiu)

    VIOLAÇÃO DO DEVER OBJETIVO DE CUIDADO

    NEXO CAUSAL

    PREVISIBILIDADE OBJETIVA

    TIPICIDADE

    A violação do dever objetivo de cuidado pode ser por IMPRUDÊNCIA, NEGLIGÊNCIA OU IMPERÍCIA.

    NO CASO, A QUESTÃO DEMONSTRA CLARAMENTE QUE MÉLVIO TINHA APTIDÃO TÉCNICA, PARA O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO, DE MODO QUE NÃO SE TRATA DE IMPERÍCIA ( a meu ver), e sim de imprudência.

    Fonte: Alexandre Zamboni- professor do CERS.

  • QUESTÃO LINDA! CULPA PELO AGENTE GARANTIDOR.

  • MUITO BEM ELABORADA ESTA QUESTÃO.

  • Vamos analisar o caso:

     Mélvio, ao se colocar como responsável por seus amigos, confiando em sua experiência profissional como instrutor, passar a ser considerado GARANTE. O garante é todo aquele que carrega uma obrigação de impedir um resultado antijurídico, devendo proceder de maneira ativa, a fim de evitar o injusto.

     Mévio, mesmo ciente das condições climáticas por várias fontes, quais sejam, previsão do tempo, placa informativa e pelos colegas instrutores, procedeu à escalada.

    3º Cumpre destacar que Mélvio possuía um bom currículo como instrutor: era membro da Associação Capixaba de Escaladas, era especialista em escalada e era instrutor há 10 anos e, por confiar em sua experiência, iniciou a escalada juntamente com seus amigos.

    4º Contudo, com a chegada da tempestade, Mélvio não conseguiu dar o suporte para os amigos, que acabaram sendo arremessados para baixo, vindo, ambos, a óbito.

    5º Com a sua conduta, Mélvio cometeu uma omissão penalmente relevante (crime de omissão imprópria), ou seja, a sua inércia em atuar com o devido cuidado, a fim de evitar resultado previsto, acarreta a sua responsabilidade, pois Mélvio, na condição de garante, podia e devia agir para impedir o resultado, devendo, por isso, responder pelos crimes de homicídio na modalidade culposa.

  • Culpa consciente, ele achou que poderia evitar o resultado em virtude da sua habilidade

  • O coitado do instrutor acreditava piamente que não haveria nenhum problema na subida, já que se considerava experiente para tanto. Hipótese de culpa consciente, semelhante aos famosos exemplos doutrinários dos pilotos de carros de corrida que acreditam que conseguirão fazer as manobras que se propuseram (e realizam-nas há anos), mas acabam envolvendo-se em acidentes.

    GABARITO - B.

  • É EXEMPLO DE CRIME DE OLVIDO, VEJA QUE AS VÍTIMAS NÃO SE COLOCARAM EM RISCO PROIBIDO E SIM, SEGUIRAM A ORIENTAÇÃO DO GARANTIDOR.

  • ASSUMIU O RISCO, POREM ACREDITAVA QUE NÃO IRIA ACONTECER NADA MAIS!

  • Três perguntas dessas e já acaba o tempo.

  • Questão fácil, culpa consciente, acreditou demais em suas habilidades, mesmo sabendo dos riscos.

  • . VUNESP. 2018. Existe culpa consciente quando o agente prevê o resultado, mas espera, sinceramente, que não ocorrerá; configura- se dolo eventual quando a vontade do agente não está dirigida para a obtenção do resultado, pois ele quer algo diverso, mas, prevendo que o evento possa ocorrer, assume assim mesmo a possibilidade de sua produção.

  • Errei porque não foi o Mévio dessa vez, e sim o seu irmão gêmeo Mélvio. 

  • questão do tipo que pra quem "pensa demais", só prejudica... só me veio na cabeça a teoria da imputação e a conclusão de que os amigos se colocaram na situação de risco de forma consentida.

  • culpa consciente é a culpa com previsão, o agente pratica o fato prevendo a possibilidade de ocorrência de um resultado, mas confia em suas habilidades para que o resultado não ocorra. No dolo eventual, o agente não persegue diretamente o resultado, mas com sua conduta, assume o risco de produzi-lo.
  • Não entendi a relação entre o crime culposo e a condição de garantidor

  • Em 16/05/21 às 20:02, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 12/11/20 às 16:29, você respondeu a opção D. Você errou!

    Em 02/11/19 às 18:45, você respondeu a opção A. Você errou!

    Três anos seguidos errando essa questão... Alô Fantástico, toca aí "Tente outra vez - Raul Seixas" kkkk :,(

  • Na presente questão, por todos os elementos apresentados, fica evidente que Mélvio assumiu a responsabilidade pelos colegas que morreram ("se colocou como responsável"). Sendo assim, praticou crime (homicídio) omissivo impróprio:

    Crime omissivo impróprio (comissivo por omissão): o tipo descreve uma ação e o sujeito (“garante”), que devia e podia agir para evitar o resultado, se omite. A causalidade não é fática, mas jurídica. Admite tentativa.

    Relevância da omissão: Art. 13. § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

    a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;

    b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;

    c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

    O garante responde pelo resultado, mas não necessariamente com dolo, que deve ser avaliado no caso concreto.

    Voltando à questão, restou claro que Mélvio, por ter sido assaz advertido, tinha consciência do risco da escalada, porém acreditava sinceramente que o resultado observado não iria ocorrer. Sendo assim, agiu com culpa consciente. Vai responder por homicídio culposo.

    Aprofundando a matéria com observações de outras questões:

    Q! A doutrina entende que nos crimes omissivos impróprios é indispensável a presença do garante na cena do ocorrido, sob pena de atipicidade da conduta (“pegadinha do homem que não estava lá”).

    Q! FAPEMS. Considerou que a conduta de segurança particular de supermercado que não presta socorro à vítima de agressão no local responde por omissão de socorro e não por omissão imprópria, uma vez que seu dever legal é apenas de proteção aos bens patrimoniais do estabelecimento. 

  • O ruim de ter uma profundidade no penal são as infinidades teorias, pois no caso já me veio na cabeça uma hipótese de concausa, claro que se deve levar em conta o mando do caput da questão.

  • Questão grande, aff. deu sede. rsr

  • Culpa consciente: caracterizada pela previsão de um resultado ser passível de acontecimento (previsibilidade objetiva), mas, apesar de acreditar seriamente que tal fato não se concretizará, o agente falha (por uma imprudência, negligência ou, imperícia) em sua conduta, violando, assim, o dever de cuidado. 

  • A. deve responder por homicídio doloso em sua forma direta, devido a sua condição de agente garantidor.

    ERRADO. Não houve dolo direto. O resultado morte não era desejado por Mévio. (resumidamente)

    B. deve responder por homicídio culposo, devido a sua condição de agente garantidor.

    CERTO. Estão presentes todos os requisitos do crime culposo: 1. inobservância de um dever objetivo de cuidado; 2. Resultado Material indesejado (embora objetivamente previsível); 3. expressamente previsto.

    A omissão imprópria não incompatível com os crimes culposos.

    OBS: Sobre o nexo de causalidade, adotamos a teoria da equivalência do antecedentes causais, cujo método é o da eliminação hipotética de Thyrén. Segundo esse método, devemos suprimir, hipoteticamente, a conduta e se sua supressão implicar na não ocorrência do resultado, a conduta é causa dele.

    Se suprimida imaginariamente a conduta de Mévio, o resultados morte não teria ocorrido.

    C. não deve responder por homicídio, uma vez que seus amigos aceitaram sua garantia para subir.

    ERRADO. Poderia estar correta se a questão tivesse feito referência à teoria da imputação volitiva, mas não fez. (não vamos supor o que não foi dito)

    D. não deve responder pela prática de homicídio, uma vez que o mau tempo era alheio a sua vontade.

    ERRADO. Embora a tempestade não fosse controlável pela vontade de Mévio, ele conhecia a alta possibilidade de sua ocorrência.

    E. deve responder por homicídio doloso, considerando o dolo eventual, porque, mesmo sem a intenção de matar, não levou em consideração os avisos dos demais instrutores.

    ERRADO. A questão traz em diversos momentos a confiança de Mévio na não ocorrência do resultado.

    Correções são bem vindas!

  • Bem... como ele relatou que "...Mesmo sabendo que não era 100% seguro fazer a escalada, principalmente para os iniciantes..." entendi q ele ARRISCOU... por isso entendi q era dolo eventual.

  • No caso concreto, mévio incidirá no crime de homicídio por culpa consciente, haja vista que ele acreditou que poderia evitar o resultado pela sua experiência com escaladas deste tipo. O que não se confunde com o dolo eventual, em que o agente não quer o resultado, todavia ele assume o risco de produzi-lo.

  • 21 de Julho de 2021 resolvi CERTO

  • aos colegas que está em duvidas, vou tecer alguns comentários. vejam bem:

    mévio se colocou como garantir dos demais, já que aquele garantiu a estes que nada ocorreria. devemos considerar que mévio não tinha dolo de matar, já que o objetivo era tão somente fazer a escalada, logo, nao ha que se falar em homicidio doloso por omissão impropria. porem, o enunciado afirmou que mévio era capacitado para realizar aquela escalada, bem como deixou claro que mévio era instrutor de escalada (exercia essa atividade profissionalmente),

    dessa forma, como mévio estava na condição de garante, e ele ainda tinha conhecimento dos riscos, ja que era instrutor profissional, ele (mévio) foi negligente e imprudente ao realizar o propósito, e por essa razão, responderá pelo resultado na forma culposa.

    para finalizar, ele não foi imperito, pois mévio não estava trabalhando no momento, mas apenas estava fazendo a escalada por lazer. é isso!

  • a questão foi muito enfática pra vincular a conduta com o garante. Nao é doloso pois o cidadão ai que esqueci o nome achava msm que não iria ocorrer pois devidos as suas qualidades ele conseguiria evitar qualquer acidente
  • Interessantíssima a questão: Mévio transformou-se em agente garantidor como positiva o § 2°, b, do artigo13 do CP.

    O dever de agir incumbe a quem: "De outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado.

    "trata-se da denominada assunção voluntária de custódia, com ou sem contrato, como fonte da posição de garantia". Isto sucede, por exemplo, (...) com o guia alpino, no que tange às pessoas que contrataram seus serviços ou aquele que incentiva alguém à prática de condutas arriscadas sob a promessa de lhe prestar ajuda, se for preciso".

    "(...) No delito omissivo impróprio culposo, ocorre uma infração do dever de cuidado, por via omissiva. Neste sentido, o dever legal de cautela impõe a realização de conduta ativa, com o finalidade de evitar o surgimento de riscos para os bens dos garantidos ou mesmo para obstar o incremento dos perigos preexistentes".

    Sheila Bierrenbach.

  • DOLO

    *Direto: quis e conheceu o resultado

    *Indireto/Eventual: não quis, mas reconheceu o resultado.

    *Alternativo: quis um resultado ou outro.

    *Cumulativo: quer mais de um resultado.

    *Genérico: apenas quer praticar

    *Específico: quer praticar um fato típico específico.

     

    CULPA

    *Consciente: embora previsível, mas confia em suas habilidades.

    *Inconsciente: embora previsível, mas o agente não consegue prever.

    *Imprópria: discriminantes putativas

  • DÚVIDA...

    Ok, a justificativa dos colegas esta clara para o homicídio culposo. Porém, carrego ainda uma dúvida. Para que a omissão seja penalmente relevante é necessário que o agente tenha o PODER e o DEVER de agir. Indiscutível que ele possuía o dever de agir decorrente de "de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado".

    todavia, a questão diz "Mélvio não conseguiu dar o suporte prometido para seus amigos", o que, em minha interpretação, sugere que ele não possuía o poder de agir, tornando a omissão penalmente irrelevante, portanto, não respondendo pelo homicídio.

    Poderiam orientar qual o erro do meu raciocínio?

  • Quando vc lê a história, fica claro que se trata de CULPA CONSCIENTE, logo, responderá pela CULPA, que tem somente uma alternativa.

  • Culpa consciente: Sei que pode da merd@, mais acredito que minha experiência é o suficiente para evitar tal acontecimento.

    Dolo eventual: sei que pode da merd@, mais estou pouco me lixando e meto o loco pra cima.

  • Culpa consciente.

  • Eu entendi que apesar da posição de garantidor no momento da queda ele devia mas não pôde agir. Não ficou claro se ele pôde agir para evitar o resultado. Tem a questão também da heterocolocação consentida em perigo, os amigos estavam mais do que avisados do perigo e mesmo assim prosseguiram.

  • a questão deixa claro que Mévio, em razão de suas habilidades e experiências na área, acredita fielmente que o resultado não irá ocorrer, trata-se de definição clássica de culpa consciente.

    questão super fácil, mas longa, só pra cansar e desgastar o candidato na prova mesmo!

  • A solução de uma questão como essa é ler 10x pensando nos detalhes, não foi homicídio com dolo eventual, pois ele achava que poderia salvar os amigos em caso de necessidade, então seria culpa consciente.
  • Culpa consciente.

    EX: Vamos atravessar o rio fundo. Caso você canse, estarei ao seu lado para te salvar.

  • Culpa consciente.


ID
3031669
Banca
Instituto Acesso
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 estabeleceu, no art. 5º, inciso LVIII, que o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei.

Fazem-se a seguir cinco afirmações relativas à Lei 12.037/09, que dispõe sobre a identificação criminal do civilmente identificado.


I - As informações genéticas contidas nos bancos de dados de perfis genéticos poderão revelar traços somáticos ou comportamentais das pessoas, sendo vedada a determinação genética de gênero, consoante as normas constitucionais e internacionais sobre direitos humanos, genoma humano e dados genéticos;

II - Os documentos de identificação militares são equiparados aos documentos de identificação civis, no que concerne às finalidades da Lei 12.037/09;

III - Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando esta for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;

IV - Na hipótese de a identificação criminal ser essencial às investigações policiais, a identificação criminal poderá incluir a coleta de material biológico para a obtenção do perfil genético;

V - O rol de documentos que atestam a identificação civil, apresentado no art. 2º do referido diploma normativo, é exemplificativo, sendo possível, portanto, atestá-la por meio de outro documento público que permita a identificação, ainda que não esteja expressamente elencado na lei;


Quantas dessas afirmações estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • § 1  As informações genéticas contidas nos bancos de dados de perfis genéticos não poderão revelar traços somáticos ou comportamentais das pessoas, exceto determinação genética de gênero, consoante as normas constitucionais e internacionais sobre direitos humanos, genoma humano e dados genéticos.

    Abraços

  • RESPOSTA CORRETA LETRA D – TODAS AS ALTERNATIVAS ESTÃO CORRETAS, EXCETO O ITEM I

    I - INCORRETALei 12.037/09 Art. 5º-A § 1º As informações genéticas contidas nos bancos de dados de perfis genéticos não poderão revelar traços somáticos ou comportamentais das pessoas, exceto determinação genética de gênero, consoante as normas constitucionais e internacionais sobre direitos humanos, genoma humano e dados genéticos.

    II- CORRETA Lei 12.037/09 Art. 2º PU Para as finalidades desta Lei, equiparam-se aos documentos de identificação civis os documentos de identificação militares.

    III- CORRETA Lei 12.037/09 Art. 3º Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando: IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;

    IV- CORRETALei 12.037/09 Art. 5º A identificação criminal incluirá o processo datiloscópico e o fotográfico, que serão juntados aos autos da comunicação da prisão em flagrante, ou do inquérito policial ou outra forma de investigação. PU. Na hipótese do inciso IV do art. 3º (citado acima), a identificação criminal poderá incluir a coleta de material biológico para a obtenção do perfil genético. 

    ATENÇÃO!

    **A identificação Criminal pode ocorrer em duas hipóteses: 1ª) O indivíduo não possui qualquer documento de identificação ou o documento de identificação apresentado não foi suficiente para identificá-lo; OU 2ª) O indivíduo apresentou documento de identificação válido, mas a situação fática se enquadra em uma das hipóteses do art. 3º da lei de identificação criminal.

    **Segundo a Lei 12.037/09, atualmente existem 3 formas de identificação criminal: I. Identificação criminal fotográfica; II. Identificação criminal datiloscópica (por meio da digital do indivíduo); III. Identificação criminal biológica, do perfil genético (somente mediante autorização judicial).

    **Quando a identificação criminal for essencial às investigações policiais, a autoridade policial depende de autorização judicial para sua realização.

    **A identificação criminal para fins de investigação poderá ser decretada de ofício pelo juiz.

    **Na modalidade de identificação criminal previstas no inciso IV, do art. 3º (para fins de investigação), está incluída a possibilidade de coleta de material biológico.

    V- CORRETA O rol de documentos que atestam a identificação civil, apresentado no art. 2º é exemplificativo. Contudo, não é qualquer documento público que poderá ser utilizado. A doutrina defende que somente poderá ser utilizado o documento com identificação fotográfica. Ressalta-se que o civilmente identificado não será submetido à identificação criminal, com exceção das situações previstas no art. 3º, caput (rol taxativo), com o procedimento do parágrafo único.

  • Convém anotar que a coleta de material biológico (objetos descartados, como, por exemplo, uma placenta, etc.) foi declarada constitucional pelo STF.

    Ademais, tds os incisos do art 3 da lei 12037, salvo o IV, prescinde de autorização judicial.

    Bons estudos!

  • Gab. D

    ERRO DA I:

    Lei 12.037/09

    Art. 5º-A, § 1º: As informações genéticas contidas nos bancos de dados de perfis genéticos não poderão revelar traços somáticos ou comportamentais das pessoasexceto determinação genética de gênero, consoante as normas constitucionais e internacionais sobre direitos humanos, genoma humano e dados genéticos.

  • Art. 2  A identificação civil é atestada por qualquer dos seguintes documentos:

    II – carteira de trabalho;       (Revogado pela MP 905) 

    Atenção ai pessoal, houve mudança na lei.

  • Gabarito: D

    Art. 1 O civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nos casos previstos nesta Lei.

    Art. 2 A identificação civil é atestada por qualquer dos seguintes documentos:

    I – carteira de identidade;

    II- REVOGADO

    III – carteira profissional;

    IV – passaporte;

    V – carteira de identificação funcional;

    VI – outro documento público que permita a identificação do indiciado.

    Art. 3 Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:

    I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;

    II – o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado;

    III – o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si;

    IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;

    V – constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações;

    VI – o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais.

    Art. 5 A identificação criminal incluirá o processo datiloscópico e o fotográfico, que serão juntados aos autos da comunicação da prisão em flagrante, ou do inquérito policial ou outra forma de investigação.

    Parágrafo único. Na hipótese do inciso IV do art. 3, a identificação criminal poderá incluir a coleta de material biológico para a obtenção do perfil genético.

    Art. 7º-A. A exclusão dos perfis genéticos dos bancos de dados ocorrerá:    (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    I - no caso de absolvição do acusado; ou      (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    II - no caso de condenação do acusado, mediante requerimento, após decorridos 20 (vinte) anos do cumprimento da pena. 

  • ATENÇÃO!

    **A identificação Criminal pode ocorrer em duas hipóteses: 1ª) O indivíduo não possui qualquer documento de identificação ou o documento de identificação apresentado não foi suficiente para identificá-lo; OU 2ª) O indivíduo apresentou documento de identificação válido, mas a situação fática se enquadra em uma das hipóteses do art. 3º da lei de identificação criminal.

    **Segundo a Lei 12.037/09, atualmente existem 3 formas de identificação criminal: I. Identificação criminal fotográfica; II. Identificação criminal datiloscópica (por meio da digital do indivíduo); III. Identificação criminal biológica, do perfil genético (somente mediante autorização judicial).

    **Quando a identificação criminal for essencial às investigações policiaisa autoridade policial depende de autorização judicial para sua realização.

    **A identificação criminal para fins de investigação poderá ser decretada de ofício pelo juiz.

    **Na modalidade de identificação criminal previstas no inciso IV, do art. 3º (para fins de investigação), está incluída a possibilidade de coleta de material biológico.

     – O rol de documentos que atestam a identificação civil, apresentado no art. 2º é exemplificativo. Contudo, não é qualquer documento público que poderá ser utilizado. A doutrina defende que somente poderá ser utilizado o documento com identificação fotográfica. Ressalta-se que o civilmente identificado não será submetido à identificação criminal, com exceção das situações previstas no art. 3º, caput (rol taxativo), com o procedimento do parágrafo único.

    REDAÇÃO DADA PELO PAC- LEI nº 13.964, de 2019

    Art. 7º-A. A exclusão dos perfis genéticos dos bancos de dados ocorrerá:    (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    I - no caso de absolvição do acusado; ou      (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    II - no caso de condenação do acusado, mediante requerimento, após decorridos 20 (vinte) anos do cumprimento da pena. 

  • I - As informações genéticas contidas nos bancos de dados de perfis genéticos poderão revelar traços somáticos ou comportamentais das pessoas, sendo vedada a determinação genética de gênero, consoante as normas constitucionais e internacionais sobre direitos humanos, genoma humano e dados genéticos;

    ERRADO!!! Nos termos do artigo 5º-A, § 1º da Lei nº 12.037/2009, as informações genéticas contidas nos bancos de dados, de perfis genéticos NÃO poderão revelar traços somáticos ou comportamentais das pessoas, EXCETO determinação genética de gênero, consoante as normas constitucionais e internacionais sobre os direitos humanos, genoma humano e dados genéticos.

    II - Os documentos de identificação militares são equiparados aos documentos de identificação civis, no que concerne às finalidades da Lei 12.037/09;

    CORRETO, conforme artigo 2º, parágrafo único, da Lei nº 12.037/2009.

    III - Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando esta for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;

    CORRETO!!! É a literalidade do artigo 3º, inciso IV, da Lei nº 12.037/2009.

    IV - Na hipótese de a identificação criminal ser essencial às investigações policiais, a identificação criminal poderá incluir a coleta de material biológico para a obtenção do perfil genético;

    CORRETO! É o que dispõe o artigo 5º, parágrafo único da Lei nº 12.037/2009.

    V - O rol de documentos que atestam a identificação civil, apresentado no art. 2º do referido diploma normativo, é exemplificativo, sendo possível, portanto, atestá-la por meio de outro documento público que permita a identificação, ainda que não esteja expressamente elencado na lei;

    A assertiva está CORRETA nos termos do artigo 2º, inciso VI, da Lei nº 12.037/2009.

  • Lembrando que com o pacote anticrime foi incluídos alguns artigos, inclusive autorizando a criação do Banco Nacional Multibiométrico e de Impressões Digitais.

  • Traços somáticos são os traços ou as características físicas de uma pessoa.

    Logo, as informações genéticas contidas no banco de dados de perfis genéticos não podem revelar características físicas ou comportamentais dos indivíduos que se submeteram a esse tipo de identificação, somente determinação genética de gênero.

    Lei 12.037/09: Art. 5-A.  Os dados relacionados à coleta do perfil genético deverão ser armazenados em banco de dados de perfis genéticos, gerenciado por unidade oficial de perícia criminal. 

    § 1 As informações genéticas contidas nos bancos de dados de perfis genéticos não poderão revelar traços somáticos ou comportamentais das pessoas, exceto determinação genética de gênero, consoante as normas constitucionais e internacionais sobre direitos humanos, genoma humano e dados genéticos.

  • Comentários muito extensos para uma explicação de lei seca.

    § 1  As informações genéticas contidas nos bancos de dados de perfis genéticos não poderão revelar traços somáticos ou comportamentais das pessoas, exceto determinação genética de gênero, consoante as normas constitucionais e internacionais sobre direitos humanos, genoma humano e dados genéticos.

    1. SEM ENROLLETION!

    Nao poderão! No caso do paragrafo 1° do art 5°-A

    Neste caso, somente a primeira estaria incorreta.

    Letra de lei .

  • Item I: é o oposto

    Não pode: As informações genéticas contidas nos bancos de dados de perfis genéticos para revelar traços somáticos ou comportamentais das pessoas.

    Pode: Determinação genética de gênero, consoante as normas constitucionais e internacionais sobre os direitos humanos, genoma humano e dados genéticos.

  • I - As informações genéticas contidas nos bancos de dados de perfis genéticos poderão (NÃO PODE)revelar traços somáticos ou comportamentais das pessoas, sendo vedada(já neste caso pode, foi invertido as vedações) a determinação genética de gênero, consoante as normas constitucionais e internacionais sobre direitos humanos, genoma humano e dados genéticos;

    portanto, item I esta errado.

    II - Os documentos de identificação militares são equiparados aos documentos de identificação civis, no que concerne às finalidades da Lei 12.037/09;(correto)

    ja podemos perceber que o gab é "D"

  • Adendo :

    A  a CTPS  ainda é válida como documento de identificação.

  • NÃO PODERÁ REVELAR TRAÇOS SOMÁTICOS OU COMPORTAMENTAIS..

    FOCO PCCE

  • Essa questão é uma excelente revisão!

  • Questão excelente!

    I - As informações genéticas contidas nos bancos de dados de perfis genéticos poderão revelar traços somáticos ou comportamentais das pessoas, sendo vedada a determinação genética de gênero, consoante as normas constitucionais e internacionais sobre direitos humanos, genoma humano e dados genéticos. Errado!

    • Bastava lembrar O QUE PODE & O QUE É VEDADO.

    Art. 5º-A § 1º As informações genéticas contidas nos bancos de dados de perfis genéticos não poderão revelar traços somáticos ou comportamentais das pessoas, exceto determinação genética de gênero, consoante as normas constitucionais e internacionais sobre direitos humanos, genoma humano e dados genéticos.

  • I) Art. 5-A. § 1 As informações genéticas contidas nos bancos de dados de perfis genéticos não poderão revelar traços somáticos ou comportamentais das pessoas, exceto determinação genética de gênero, consoante as normas constitucionais e internacionais sobre direitos humanos, genoma humano e dados genéticos. 

    II) Art. 2 Parágrafo único. Para as finalidades desta Lei, equiparam-se aos documentos de identificação civis os documentos de identificação militares.

    III) Art. 3 Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:

    IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;

    IV) Art. 5º. Parágrafo único. Na hipótese do inciso IV do art. 3 , a identificação criminal poderá incluir a coleta de material biológico para a obtenção do perfil genético  

    V) Art. 2 A identificação civil é atestada por qualquer dos seguintes documentos:

    VI – outro documento público que permita a identificação do indiciado.

  • Somente a primeira está errada.

    I - As informações genéticas contidas nos bancos de dados de perfis genéticos (não) poderão revelar traços somáticos ou comportamentais das pessoas, sendo vedada (exceto) a determinação genética de gênero, consoante as normas constitucionais e internacionais sobre direitos humanos, genoma humano e dados genéticos;

  • Examinemos cada afirmativa, individualmente:

    I- Errado:

    A presente proposição diverge de modo frontal da regra do art. 5º-A, §1º, da Lei 12.037/2009, que abaixo colaciono:

    "Art. 5º-A (...)
    § 1o  As informações genéticas contidas nos bancos de dados de perfis genéticos não poderão revelar traços somáticos ou comportamentais das pessoas, exceto determinação genética de gênero, consoante as normas constitucionais e internacionais sobre direitos humanos, genoma humano e dados genéticos."

    II- Certo:

    Cuida-se de afirmativa que traduz, com fidelidade, o teor do art. 2º, parágrafo único, da Lei 12.037/2009, in verbis:

    "Art. 2º (...)
    Parágrafo único.  Para as finalidades desta Lei, equiparam-se aos documentos de identificação civis os documentos de identificação militares."

    Assim sendo, correto este item.

    III- Certo:

    Trata-se de afirmativa condizente com a norma do art. 3º, IV, da Lei 12.037/2009, que a seguir transcrevo:

    "Art. 3º  Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:

    (...)

    IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;"

    IV- Certo:

    O acerto deste item resulta da leitura combinado do art. 3º, IV, acima transcrito, com a norma do art. 5º, parágrafo único, que abaixo reproduzo para maior comodidade do prezado leitor:

    "Art. 5º (...)
    Parágrafo único. Na hipótese do inciso IV do art. 3o, a identificação criminal poderá incluir a coleta de material biológico para a obtenção do perfil genético."

    V- Certo:

    O caráter meramente exemplificativo do rol contido no art. 2º da Lei 12.037/2009 pode ser bem extraído da leitura de seu inciso VI, que assim estabelece:

    "Art. 2º  A identificação civil é atestada por qualquer dos seguintes documentos:

    (...)

    VI – outro documento público que permita a identificação do indiciado."

    Do acima exposto, dentre as afirmativas lançadas, apenas a I está errada.


    Gabarito do professor: D.
  • Art. 5 -A, § 1   As informações genéticas contidas nos bancos de dados de perfis genéticos não poderão revelar traços somáticos ou comportamentais das pessoas, exceto determinação genética de gênero, consoante as normas constitucionais e internacionais sobre direitos humanos, genoma humano e dados genéticos. 


ID
3031672
Banca
Instituto Acesso
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Em relação às infrações penais relacionadas ao trânsito, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E

    A) ERRADA: "Se um indivíduo, que não possui habilitação para dirigir (art. 309 do CTB), conduz seu veículo de forma imprudente, negligente ou imperita e causa lesão corporal em alguém, ele responderá pelo crime do art. 303, § 1º, do CTB, ficando o delito do art. 309 do CTB absorvido por força do princípio da consunção.

    O delito de dirigir veículo sem habilitação é crime de ação penal pública incondicionada. Por outro lado, a lesão corporal culposa (art. 303 do CTB) é crime de ação pública condicionada à representação. Imagine que a vítima não exerça seu direito de representação no prazo legal.

    Diante disso, o Ministério Público poderá denunciar o agente pelo delito do art. 309?

    NÃO. O delito do art. 309 já foi absorvido pela conduta de praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, tipificada no art. 303 do CTB, crime de ação pública condicionada à representação. Como a representação não foi formalizada pela vítima, houve extinção da punibilidade, que abrange tanto a lesão corporal como a conduta de dirigir sem habilitação".

    STF. 2ª Turma. HC 128921/RJ, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 25/8/2015 (Info 796).

    B) ERRADA: Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano:

    Só há crime se for em VIA PÚBLICA.

    C) ERRADA: DL 3.688/ 41 Art. 32. Dirigir, sem a devida habilitação, veículo na via pública, ou embarcação a motor em aguas públicas: Pena – multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.

    Súmula 720, STF: O art. 309 do CTB, que reclama decorra do fato perigo de dano, derrogou o art. 32 da Lei das Contravenções Penais no tocante à direção sem habilitação em vias terrestres.

    O art. 309, CTB é crime de perigo concreto, conforme sua redação: "...gerando perigo de dano".

    D) ERRADA: Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:

    O tipo NÃO exige perigo de dano (perigo concreto), ou seja, É CRIME DE PERIGO ABSTRATO, conforme a jurisprudência do STJ e STF.

    Na atual redação houve omissão da necessidade de o crime ser cometido em via pública, surgindo entendimento de que se pode aplicar o tipo em via particular.

    E) CORRETA: "É atípica a conduta contida no art. 307 do CTB quando a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor advém de restrição administrativa. A conduta de violar decisão administrativa que suspendeu a habilitação para dirigir veículo automotor não configura o crime do art. 307, caput, do CTB, embora possa constituir outra espécie de infração administrativa, a depender do caso concreto".

    STJ. 6ª Turma.HC 427.472-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 23/08/2018 (Info 641).

    Fonte: DOD + CTB + LCP + Ciclos.

    Obs.: Se houver algum equívoco, por favor me enviar uma mensagem privada ;)

  • Art. 304 - Perigo Abstrato

    Art. 305 - Perigo Abstrato

    Art. 306 - Perigo Abstrato

    Art. 307 - Perigo Abstrato

    Art. 308 - Perigo Concreto (gerando situação de risco)

    Art. 309 - Perigo Concreto (gerando perigo de dano)

    Art. 310 - Perigo Abstrato

    Art. 311 - Perigo Concreto (gerando perigo de dano)

    Art. 312 - Perigo Abstrato

    Abraços

  • O erro da C está em afirmar que se exige prova do perigo de dano

  • O erro da C está em afirmar que se exige prova do perigo de dano

  • A. ERRADA. O delito do art. 309 foi absorvido pela conduta de praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, tipificada no art. 303 do CTB, crime de ação pública condicionada à representação. Como a representação não foi formalizada pela vítima, houve extinção da punibilidade, que abrange tanto a lesão corporal como a conduta de dirigir sem habilitação. (STF. 2ª Turma. HC 128921/RJ, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 25/8/2015 (Info 796).

    B. ERRADA. O crime de art. 309 de fato é crime e de perigo concreto. Porém, é ATÍPICO em locais fechados. Nesse sentido: "(...) CRIME DE PERIGO CONCRETO. Por meio da expressão "gerando perigo de dano" percebe-se que o legislador conferiu a esse delito a natureza de perigo concreto (...). LOCAL DA PRÁTICA DA CONDUTA. VIA PÚBLICA. (...) caso, a conduta seja praticada em locais fechados, como ruas dentro de condomínios de casas, dentro da garagem ou outro lugar parecido, a conduta será atípica. (HABIB. Gabriel. Leis penais especiais, 10a edição., Ed. Juspodium, 2018, p.122). "

    C.ERRADA. Sumula 720. STF. O art. 309 do CTB, que reclama decorra do fato perigo de dano, derrogou o art. 32 da LCP no tocante à direção sem habilitação em vias terrestres.

    D. ERRADA. DIREÇÃO. EMBRIAGUEZ. PERIGO ABSTRATO. A Turma reiterou que o crime do art. 306 do CTB é de perigo abstrato, pois o tipo penal em questão apenas descreve a conduta de dirigir veículo sob a influência de álcool acima do limite permitido legalmente, sendo desnecessária a demonstração da efetiva potencialidade lesiva do condutor. (...)" HC 140.074-DF, DJe 22/2/2010, e RHC 26.432-MT, DJe 14/12/2009. , Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 17/3/2011

    (...) O legislador nao exigiu que a pratica da conduta seja em algum local especifico. Assim, conclui-se que o delito pode ocorrer em qualquer local, como ruas, (...), dentro de condomínios(...). (HABIB. Gabriel. Leis penais especiais, 10a edição., Ed. Juspodium, 2018, p.122).

    E. CORRETA. "O crime do art. 307 do CTB somente se verifica em caso de violação de suspensão ou proibição de dirigir imposta por decisão judicial (não vale suspensão imposta por decisão administrativa)". STJ. 6ª Turma. HC 427.472-SP, Rel. Min. Thereza de Assis Moura, julgado em 23/local 08/2018 (INFO 641)

  • Crime Abstrato : de mera conduta do agente, não se exige o resultado, basta oferecer risco ao bem jurídico do estado.

    Crime de Perigo Concreto: Nessa conduta, exige-se o resultado para considerá-lo como um risco ao bem jurídico tutelado.

  • Marcos Nogueira foi o único que comentou corretamente sobre o erro da alternativa "c":

    "O erro da C está em afirmar que se exige prova do perigo de dano"

  • NÃO ENTENDI BULHUFAS !!!!!!

  • O artigo 307= deve violar decisão JUDICIAL!!!

  • Gab. E

    E) O fato de o agente descumprir, deliberadamente, a decisão proferida por autoridade administrativa de trânsito, determinando a suspensão para dirigir veículo automotor, não caracteriza, segundo o STJ, o delito previsto no art. 307 do CTB.

    Só caracteriza o crime do art. 307 do CTB se descumprir decisão proferida por AUTORIDADE JUDICIAL (juiz)

  • Gabarito : E .

    Erro da B ) O crime de conduzir automóvel sem possuir permissão para dirigir ou habilitação é classificado como sendo de perigo concreto, cuja tipificação exige a prova de geração do perigo de dano, sendo desnecessário que a condução do veículo ocorra em via pública.

    Bons Estudos !!!

  • olha como é contraditória nossa jurisprudência....

    o crime de lesão culposa é condicionado à representação com base no artigo 291. Segundo o STJ, caso o agente conduzindo veiculo sem CNH cause lesões corporais em terceiro e este não represente estará extinta a punibilidade pois o crime do 309 foi absorvido. Ou seja, não pode o MP denunciar apenas pelo delito do artigo 309.

    Nesse sentidoComo a representação não foi formalizada pela vítima, houve extinção da punibilidade, que abrange tanto a lesão corporal como a conduta de dirigir sem habilitação". STF. 2ª Turma. HC 128921/RJ, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 25/8/2015 (Info 796).

    Por outro lado, o STJ no julgamento do Resp nº 1.629.107/DF (DJe 26/03/2018), adotou a orientação de que não pode haver relação de consunção entre a embriaguez e a lesão corporal culposa, devendo o agente responder em concurso pelos dois crimes. Ademais, ensejará o concurso material (Art. 69 CP), haja vista que a conduta de embriaguez ao volante consumou-se em momento anterior ao crime de lesão corporal culposas na direção de veículo automotor. “... é inviável o reconhecimento da consunção do delito previsto no art. 306, do CTB (embriaguez ao volante), pelo seu art. 303 (lesão corporal culposa na direção de veículo automotor), quando um não constitui meio para a execução de outro, mas meio evidentes infrações penais autônomas, que tutelam bens jurídicos distintos." 

    sei que são artigos distintos, mas por qual razão a logica é distinta ?

  • Alguns comentaram que a parte não derrogada do Art. 32 da Lei das contravenções ( Dirigir, sem a devida habilitação, veículo na via pública, ou embarcação a motor em águas públicas: Pena – multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis) ; seria "crime" de perigo abstrato.

    Mas a terminologia não estaria errada por se tratar de contravenção?

    Entendo que seria uma contravenção decorrente de um fato que não exige perigo concreto.

    Questiono isso, pois poderia ser uma pegadinha em uma prova.

  • Razoável atribuir ao crime materializado no art. 310 do CTB, a natureza de crime de perigo abstrato, ou, sob a ótica ex ante, crime de perigo abstrato-concreto, em que, embora não baste a mera realização de uma conduta, não se exige, a seu turno, a criação de ameaça concreta a algum bem jurídico e muito menos lesão a ele. Basta a produção de um ambiente de perigo em potencial, em abstrato, de modo que a atividade descrita no tipo penal crie condições para afetar os interesses juridicamente relevantes, não condicionados, porém, à efetiva ameaça de um determinado bem jurídico

    STJ

  • Se o agente dirige sem ter habilitação gerando perigo de dano - Art 309 (Dirigir em via pública sem CNH ou PPD)

    Se ocorre lesão corporal - Art. 303 (Lesão corporal culposa) + Majorante pela CNH 1/3 a 1/2

  • Assertiva e

    O fato de o agente descumprir, deliberadamente, a decisão proferida por autoridade administrativa de trânsito, determinando a suspensão para dirigir veículo automotor, não caracteriza, segundo o STJ, o delito previsto no art. 307 do CTB.

  • Assertiva E

    O fato de o agente descumprir, deliberadamente, a decisão proferida por autoridade administrativa de trânsito, determinando a suspensão para dirigir veículo automotor, não caracteriza, segundo o STJ, o delito previsto no art. 307 do CTB.

  • Gabarito: Alternativa E:

    De acordo com o STJ, “É atípica a conduta contida no art. 307 do CTB quando a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor advém de restrição administrativa” (STJ, 6ª T., AgRg no RHC 110158, j. 25/06/2019).

  • Julgamento de 2020

    Art. 308 é de perigo abstrato.

  • Sobre o erro da A

    Contudo, caso a vítima não ofereça a representação para a deflagração da ação penal por tal delito, poderá o ministério público deflagrar a ação penal em desfavor do agente pelo delito previsto no artigo 309 do CTB – Lei 9.503/97, consoante entendimento do STJ.

    NÃO EXISTE AÇÃO PENAL PÚBLICA SUBSIDIÁRIA DA PRIVADA!!!

  • Informativo 641 do STJ==="É atípica a conduta contida no artigo 307 do CTB quando a suspensão ou a proibição de ser obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor advém de restrição administrativa"

  • O fato de o agente descumprir, deliberadamente, a decisão proferida por autoridade administrativa de trânsito, determinando a suspensão para dirigir veículo automotor, não caracteriza O CRIME DO ART. 307 DO CTB, segundo o STJ.

    Só caracteriza o crime do art. 307 do CTB se descumprir decisão proferida por AUTORIDADE JUDICIAL (juiz)

  • Obs: A situação descrita não gera responsabilidade penal, porém gera mais uma nova medida administrativa.

  • Em 15/05/20 às 16:27, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!

    Em 22/03/20 às 18:54, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!

    Em 23/10/19 às 20:34, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!

    GABARITO E

    O crime do art. 307 do CTB somente se verifica em caso de violação de suspensão ou proibição de dirigir imposta por DECISÃO JUDICIAL (não vale para suspensão imposta por decisão administrativa).

    HC 427.472/SP, 6ª Turma, 12/12/2018.

  • Assertiva E

    O fato de o agente descumprir, deliberadamente, a decisão proferida por autoridade administrativa de trânsito, determinando a suspensão para dirigir veículo automotor, não caracteriza, segundo o STJ, o delito previsto no art. 307 do CTB.

  • E

    O fato de o agente descumprir, deliberadamente, a decisão proferida por autoridade administrativa de trânsito, determinando a suspensão para dirigir veículo automotor, não caracteriza, segundo o STJ, o delito previsto no art. 307 do CTB.

    A lógica da questão é a seguinte: o enquadramento no artigo 307 se dá por violação da SUSPENSÃO PENAL do direito de dirigir, não pela SUSPENSÃO ADMINISTRATIVA, e é o que a alternativa diz, que descumprir a suspensão do direito de dirigir de esfera administrativa não enquadra o agente no delito do 307, claro que há outras consequências, como a cassação da CNH.

  • GABARITO: E

    É atípica a conduta contida no art. 307 do CTB quando a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor advém de restrição administrativa.

    A conduta de violar decisão administrativa que suspendeu a habilitação para dirigir veículo automotor não configura o crime do art. 307, caput, do CTB, embora possa constituir outra espécie de infração administrativa, a depender do caso concreto.

    STJ. 6ª Turma. HC 427.472-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 23/08/2018 (Info 641).

  • Assertiva E

    O fato de o agente descumprir, deliberadamente, a decisão proferida por autoridade administrativa de trânsito, determinando a suspensão para dirigir veículo automotor, não caracteriza, segundo o STJ, o delito previsto no art. 307 do CTB.

  • Gabarito: E

    A letra A se responde com o informativo 796, STF.

    Se um indivíduo, que não possui habilitação para dirigir (art. 309 do CTB), conduz seu veículo de forma imprudente, negligente ou imperita e causa lesão corporal em alguém, ele responderá pelo crime do art. 303, § 1º, do CTB, ficando o delito do art. 309 do CTB absorvido por força do princípio da consunção. O delito de dirigir veículo sem habilitação é crime de ação penal pública incondicionada. Por outro lado, a lesão corporal culposa (art. 303 do CTB) é crime de ação pública condicionada à representação. Imagine que a vítima não exerça seu direito de representação no prazo legal. Diante disso, o Ministério Público poderá denunciar o agente pelo delito do art. 309? NÃO. O delito do art. 309 já foi absorvido pela conduta de praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, tipificada no art. 303 do CTB, crime de ação pública condicionada à representação. Como a representação não foi formalizada pela vítima, houve extinção da punibilidade, que abrange tanto a lesão corporal como a conduta de dirigir sem habilitação. STF. 2ª Turma. HC 128921/RJ, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 25/8/2015 (Info 796).

    fonte: buscador dizer o direito

  • Gabarito: E

    É atípica a conduta contida no art. 307 do CTB quando a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor advém de restrição administrativa.

    A conduta de violar decisão administrativa que suspendeu a habilitação para dirigir veículo automotor não configura o crime do art. 307, caput, do CTB, embora possa constituir outra espécie de infração administrativa, a depender do caso concreto.

    STJ. 6ª Turma. HC 427472-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 23/08/2018 (Info 641).

  • VIDE COMENTÁRIOS DE CIIBAH Melo,

    PERFEITO

  • GABARITO: E

    A) INFORMATIVO 796 STF “O crime mais grave de lesões corporais culposas, qualificado pela falta de habilitação para dirigir veículos, absorve o crime menos grave de dirigir sem habilitação (arts. 303, parágrafo único, e 309 do CTB). O crime de lesões corporais culposas é de ação pública condicionada à representação da vítima por expressa disposição legal (arts. 88 e 91 da Lei 9.099/1995). Na hipótese em que a vítima não exerce a faculdade de representar, ocorre a extinção da punibilidade do crime mais grave de lesões corporais culposas, qualificado pela falta de habilitação, não podendo o paciente ser processado pelo crime menos grave de dirigir sem habilitação, que restou absorvido.” (STF. 2ª Turma. HC 80.298, Rel. Min. Maurício Corrêa, DJe 1-12-2000).

    Se um indivíduo, que não possui habilitação para dirigir (art. 309 do CTB), conduz seu veículo de forma imprudente, negligente ou imperita e causa lesão corporal em alguém, ele responderá pelo crime do art. 303, parágrafo único, do CTB, ficando o delito do art. 309 do CTB absorvido por força do princípio da consunção. O delito de dirigir veículo sem habilitação é crime de ação penal pública incondicionada. Por outro lado, a lesão corporal culposa (art. 303 do CTB) é crime de ação pública condicionada à representação.

    Imagine que a vítima não exerça seu direito de representação no prazo legal. Diante disso, o Ministério Público poderá denunciar o agente pelo delito do art. 309? NÃO. O delito do art. 309 já foi absorvido pela conduta de praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, tipificada no art. 303 do CTB, crime de ação pública condicionada à representação. Como a representação não foi formalizada pela vítima, houve extinção da punibilidade, que abrange tanto a lesão corporal como a conduta de dirigir sem habilitação. (STF. 2ª Turma. HC 128921/RJ, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 25/8/2015).

    B) Art. 309, CTB. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano:

    Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

    É crime de perigo concreto.

    Há necessidade que o indivíduo esteja em via pública. Se via privada - 132, CP.

    C) Trata-se de contravenção de perigo abstrato.

    D) Crime de perigo abstrato.

    Não há necessidade que o indivíduo esteja em via pública.

    A assertiva trouxe as redações antigas do art. 306, CTB.

    E) INFORMATIVO 641 STJ “É atípica a conduta contida no art. 307 do CTB quando a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor advém de restrição administrativa.

    A conduta de violar decisão administrativa que suspendeu a habilitação para dirigir veículo automotor não configura o crime do art. 307, caput, do CTB, embora possa constituir outra espécie de infração administrativa, a depender do caso concreto.” (STJ. 6ª Turma. HC 427.472-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 23/08/2018).

  • O Código de Trânsito de Brasileiro tipifica algumas condutas na condução de veículos  com crimes. O Capítulo XIX além de apresentar os crimes em espécie, traz regras acerca de aspectos processuais aplicáveis aos crimes de trânsito. Não é preciso dizer que crimes de trânsito é assunto fundamental em provas de concurso.
     
    Pois bem, vamos à análise das alternativas.
     
    A. INCORRETA. Em regra, o crime de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor é de ação penal pública condicionada à representação do ofendido. A representação da vítima ou do seu representante legal é requisito que autoriza o Estado, por meio do Ministério Público, a iniciar ou continuar a persecução penal. Não poderá o MP oferecer denúncia sem a representação do ofendido.
     
    B. INCORRETA. CUIDADO! A alternativa está quase correta. Veja que o crime do art. 309 exige que o fato ocorra em via pública. Porém, a banca afirma que é desnecessário que ocorra em via pública para caracterizar o delito.
    Art. 309. Dirigir veículo automotor, EM VIA PÚBLICA, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano
     
    C. INCORRETA.  O crime do art. 32 da Lei de Contravenções Penais se trata de infração de mera conduta, portanto não é exigível perigo concreto, sendo necessário para sua configuração a mera violação da norma.
     
    D. INCORRETA. Conforme escrevemos antes, o crime de perigo concreto exige demonstração de que a conduta praticada pelo o autor gerou perigo real. Não é isso que é exigido do crime do art. 306 do CTB. Nesse caso, a mera violação da norma, ou seja,  conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência implica no cometimento da infração penal.
     
    E. CORRETA. De acordo com o ensino do STJ, “é atípica a conduta contida no art. 307 do CTB quando a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor advém de restrição administrativa.”  -   STJ. 6ª Turma. HC 427.472-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 23/08/2018 (Info 641).
     
     
    Gabarito da questão - ALTERNATIVA E

  • Só há crime se for em VIA PÚBLICA

  • Sobre a C:

    Na contravenção penal mencionada pela assertiva, não se exige a prova do perigo de dano.

    Pois, ao contrário do delito do art. 309 do CTB, é infração penal de perigo abstrato.

  • A. INCORRETA. Em regra, o crime de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor é de ação penal pública condicionada à representação do ofendido. A representação da vítima ou do seu representante legal é requisito que autoriza o Estado, por meio do Ministério Público, a iniciar ou continuar a persecução penal. Não poderá o MP oferecer denúncia sem a representação do ofendido.

     

    B. INCORRETA. CUIDADO! A alternativa está quase correta. Veja que o crime do art. 309 exige que o fato ocorra em via pública. Porém, a banca afirma que é desnecessário que ocorra em via pública para caracterizar o delito.

    Art. 309. Dirigir veículo automotor, EM VIA PÚBLICA, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano

     

    C. INCORRETA. O crime do art. 32 da Lei de Contravenções Penais se trata de infração de mera conduta, portanto não é exigível perigo concreto, sendo necessário para sua configuração a mera violação da norma.

     

    D. INCORRETA. Conforme escrevemos antes, o crime de perigo concreto exige demonstração de que a conduta praticada pelo o autor gerou perigo real. Não é isso que é exigido do crime do art. 306 do CTB. Nesse caso, a mera violação da norma, ou seja, conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência implica no cometimento da infração penal.

     

    E. CORRETA. De acordo com o ensino do STJ, “é atípica a conduta contida no art. 307 do CTB quando a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor advém de restrição administrativa.” - STJ. 6ª Turma. HC 427.472-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 23/08/2018 (Info 641).

  • Em regra, os crimes são de perigo abstrato, exceto:

    art. 308 (raxa, gerando situação de risco):

    art. 309 ( sem CNH, gerando perigo de dano):

    art. 311 ( Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escola..., gerando perigo de dano).

    A opção E: tem que ser decisão judicial e não administrativa.

  • Art. 307 - Violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor imposta com fundamento neste Código: Penas - detenção, de seis meses a um ano e multa, com nova imposição adicional de idêntico prazo de suspensão ou de proibição

    Violar: desobedecer ORDEM JUDICIAL

    Logo, este delito está relacionado a uma sanção na esfera JUDICIAL - e não ADMINISTRATIVA - no qual o sujeito deve obedecer.

  • Gostei da questão, mas pra começar você precisa saber o Art. 307 do CTB:

    Violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor imposta com fundamento neste Código:

    Penas - detenção, de seis meses a um ano e multa, com nova imposição adicional de idêntico prazo de suspensão ou de proibição.

    Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre o condenado que deixa de entregar, no prazo estabelecido no § 1º do art. 293, a Permissão para Dirigir ou a Carteira de Habilitação.

    Depois você precisa saber que existe a suspensão adiministrativa e a suspensão judicial. Sabendo disso você acerta a questão. Eu errei

  • Perigo abstrato: é o perigo já presumido pela lei simplesmente por se tratar de conduta típica. (mera conduta). (ex.: CTB 307. Violar a suspensão ou proibição de se obter a permissão para dirigir...)

    A mera conduta configura o crime, não precisa mais de nada.

    Perigo concreto: exige a comprovação de que realmente houve / foi criado um perigo. Não existe a presunção legal, a configuração vai depender da comprovação concreta do risco ao bem jurídico. (ex.: CTB 311. Trafegar em velocidade incompatível com a segurança na proximidade de escolar... )

    A mera conduta NÃO configura por si o crime. Deve-se ainda analisar, com relação ao exemplo do 311: Qual era a velocidade? A que distância estava a escola? Era dia de aula ou eram feriado escolar? Etc...

  • GAB: E

    Questão boa pra revisar.

  • Informativo 641 do STJ: É ATÍPICA a conduta contida no art. 307 do CTB quando a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor advém de restrição administrativa.

    SÓ É CRIME SE DESEBODECER A SUSPENÇÃO JUDICIAL AI O CABLOCO SE TORA

    #BORA VENCER

  • GABARITO: E

    a - O fato de dirigir perigosamente automóvel sem ser habilitado, vindo a causar lesão corporal em transeunte, implica o delito de lesão corporal culposa (art. 303 do CTB – Lei 9.503/97), o qual, em regra, é de ação penal pública condicionada a representação do ofendido. Contudo, caso a vítima não ofereça a representação para a deflagração da ação penal por tal delito, poderá o ministério público deflagrar a ação penal em desfavor do agente pelo delito previsto no artigo 309 do CTB – Lei 9.503/97, consoante entendimento do STJ.

    ERRADO -

    Se um indivíduo, que não possui habilitação para dirigir (art. 309 do CTB), conduz seu veículo de forma imprudente, negligente ou imperita e causa lesão corporal em alguém, ele responderá pelo crime do art. 303, § 1º, do CTB, ficando o delito do art. 309 do CTB absorvido por força do princípio da consunção. O delito de dirigir veículo sem habilitação é crime de ação penal pública incondicionada. Por outro lado, a lesão corporal culposa (art. 303 do CTB) é crime de ação pública condicionada à representação. Imagine que a vítima não exerça seu direito de representação no prazo legal. Diante disso, o Ministério Público poderá denunciar o agente pelo delito do art. 309? NÃO. O delito do art. 309 já foi absorvido pela conduta de praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, tipificada no art. 303 do CTB, crime de ação pública condicionada à representação. Como a representação não foi formalizada pela vítima, houve extinção da punibilidade, que abrange tanto a lesão corporal como a conduta de dirigir sem habilitação. STF. 2ª Turma. HC 128921/RJ, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 25/8/2015 (Info 796).

    B - O crime de conduzir automóvel sem possuir permissão para dirigir ou habilitação é classificado como sendo de perigo concreto, cuja tipificação exige a prova de geração do perigo de dano, sendo desnecessário que a condução do veículo ocorra em via pública.

    ERRADO -

    TRATA-SE DE CRIME DE PERIGO CONCRETO, no entanto, segundo o artigo 309 do CTB, faz-se necessário que a condução seja em via pública!

    C- A contravenção de falta de habilitação para dirigir veículo ainda se encontra em vigor em relação às embarcações a motor, sendo que sua caracterização também exige a prova da geração de perigo de dano.

    ERRADO -

    não se exige prova de perigo, pois trata-se de contravenção de perigo abstrato!

    D - A embriaguez ao volante é crime de perigo concreto, sendo necessário ainda para a sua configuração, que tal delito seja perpetrado em via pública.

    ERRADO -

    Trata-se de crime de perigo abstrato!

  • GAB: E

    Se descumprir Suspensão Judicial vai caracterizar o delito.

  • Errei pela falta de atenção. Li rápido e não notei que era AUTORIDADE ADMINISTRATIVA.

    Dica: ler com calma e atenção.

  • STF: Direção sem habilitação, art. 309; e, lesão corporal, art. 303: há a incidência do princípio da consunção. O crime de dirigir sem habilitação é absorvido pelo delito de lesão corporal. 

  • PERIGO ABSTRATO 

    Art. 304 (Omissão de socorro)

    Art. 305 (Evasão do local do acidente)

    Art. 306 (Direção sob efeito de álcool)

    Art. 307 (Violar suspensão)

    Art. 310 (Confiar veículo à pessoa sem CNH)

    Art. 312 (Fraude processual)

    PERIGO CONCRETO

    Art. 308 (Competição não autorizada)

    Art. 311 (Tráfego em Velocidade incompatível)

    Art. 309 (Sem CNH)

    Quer perigo concreto ? viaje na CVC

  • Na dúvida vai na que mais protege quem fez errado... Sempre funciona em se tratando dos nossos tribunais superiores...

  • A O fato de dirigir perigosamente automóvel sem ser habilitado, vindo a causar lesão corporal em transeunte, implica o delito de lesão corporal culposa (art. 303 do CTB – Lei 9.503/97), o qual, em regra, é de ação penal pública condicionada a representação do ofendido. Contudo, caso a vítima não ofereça a representação para a deflagração da ação penal por tal delito, poderá o ministério público deflagrar a ação penal em desfavor do agente pelo delito previsto no artigo 309 do CTB – Lei 9.503/97, consoante entendimento do STJ..ERRADO NAO PODE O MP POIS E COND A REP.

    B O crime de conduzir automóvel sem possuir permissão para dirigir ou habilitação é classificado como sendo de perigo concreto, cuja tipificação exige a prova de geração do perigo de dano, sendo desnecessário que a condução do veículo ocorra em via pública. ERRADO É NECESSÁRIO QUE SEJA A VIA PUB.

    C A contravenção de falta de habilitação para dirigir veículo ainda se encontra em vigor em relação às embarcações a motor, sendo que sua caracterização também exige a prova da geração de perigo de dano.ERRADO É VEIC AUTOMOTOR NA VIA

    DA embriaguez ao volante é crime de perigo concreto, sendo necessário ainda para a sua configuração, que tal delito seja perpetrado em via pública.ERRADO É PERIGO ABSTRATO

    E O fato de o agente descumprir, deliberadamente, a decisão proferida por autoridade administrativa de trânsito, determinando a suspensão para dirigir veículo automotor, não caracteriza, segundo o STJ, o delito previsto no art. 307 do CTB. CERTO

  • O crime, de fato, é de perigo concreto. Ocorre, entretanto, que o crime deve ser cometido em via pública. Veja:

    “Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano:

    Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.”

  • Na questão "E" o fato de o agente descumprir, deliberadamente, a decisão proferida por autoridade administrativa de trânsito, determinando a suspensão para dirigir veículo automotor, não caracteriza, segundo o STJ, o delito previsto no art. 307 do CTB, pois para caracterizar o delito, seria necessário descumprir suspensão Judicial, e não administrativa.

    De acordo com o ensino do STJ, “é atípica a conduta contida no art. 307 do CTB quando a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor advém de restrição administrativa".


ID
3031675
Banca
Instituto Acesso
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considere os sete critérios enumerados abaixo:


I - Clamor público e relevância social;

II - Determinação objetiva com previsão legal;

III - Residência fixa e comprovante de registro de trabalho;

IV- Contexto social do autor e antecedentes criminais;

V - Critério psicológico;

VI - Fator personalíssimo, psicossocial e natural;

VII - Critério biológico.


Marque a alternativa correta que relacione apenas os critérios que devem ser adotados para a avaliação da inimputabilidade e/ou imputabilidade em esfera penal, para aquele que praticar uma conduta prevista no Código Penal.

Alternativas
Comentários
  • Culpabilidade: imputabilidade (biológica 18 anos e biopsicológica demais casos), potencial consciência da ilicitude (erro de proibição) e exigibilidade de conduta diversa (coação moral irresistível)

    Abraços

  • São três os critérios para definir a inimputabilidade:

    (1) Biológico: Considera apenas o desenvolvimento mental do agente (doença mental ou idade), independentemente se tinha, ao tempo da conduta, capacidade de entendimento e autodeterminação. Conclusão: basta ser portador de anomalia psíquica para ser inimputável.

    (2) Psicológico: Considera apenas se o agente, ao tempo da conduta, tinha a capacidade de entendimento e autodeterminação, independentemente de sua condição mental ou idade. Conclusão: não precisa ser portador de anomalia psíquica para ser inimputável.

    (3) Biopsicológico: Considera-se inimputável aquele que, em razão de sua condição mental (por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado), era, ao tempo da conduta, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Conclusão: não basta ser portador de anomalia psíquica para ser inimputável.

     

     imputáveis aqueles que têm consciência (da ilicitude do fato) e vontade (possibilidade de escolher entre praticar ou não o ato). Imputabilidade é a capacidade atribuída a alguém de ser responsabilizado penalmente pela infração penal cometida, e inimputabilidade é a ausência dessa capacidade

  • Marquei a "E" pois as outras definitivamente estavam erradas, porém o enunciado fala "para aquele que praticar uma conduta prevista no Código Penal". Eu entendi que seriam apenas os critérios utilizados pelo CP para definir a inimputabilidade que são o biológico (art. 27) e o biopsicológico (art. 26).

  • CORRETA, E

    Inimputabilidade - critérios adotados:

    1 - Regra Geral - Biopsicológico.

    2 - Exceção - Puramente biológico -> para verificação da inimputabilidade dos menores de 18 anos, pois os menores de 18 anos são penalmente inimputáveis.

  • IMPUTABILIDADE PENAL: como regra o CP adotou o critério biopsicológico (aplicado na embriaguez e doença mental). Será analisa a imputabilidade no momento da Conduta. Como exceção utiliza-se o critério Biológico no que tange aos atos infracionais de menores. O perito trata da questão biológica e o juiz da questão psicológica. Logo o laudo pericial é meio de prova indispensável para prova da inimputabilidade.

    a) Menoridade: utiliza-se o critério biológico.

    b) Doença Mental: utiliza-se o aspecto biopsicológico, quando inteiramente incapaz. Caso a perturbação seja parcial (não era inteiramente capaz) será semi-imputável e terá apenas diminuição de pena (o juiz condena o semi-imputável e aplica a diminuição de pena de 1/3 a 2/3)

    Obs: Embriaguez Patológica enquadra-se como doentes mentais.

  • Critério Biopsicológico.

    #DeltaPCSC 2021

  • Como diria o tio Evandro:

    - Não basta ser louco, tem que ser BIO

  • Para além dos critérios psicológico e biológico (alternativa V e VII), a pessoa que pratica determinada conduta tem que ter tal conduta determinada (leia-se tipificada) objetiva com previsão legal - alternativa II - não há crime sem lei anterior que o defina, não há pena sem prévia cominação legal. Assim, temos nosso gabarito letra E.

    Como diria LW, Abraços.

  • Agora eu nao entendia nunca que estavam querendo relacionar elementos da culpabilidade... Não adianta acertar a questão tem que adivinhar a pergunta agora!

  • DIRETO AO PONTO:

    IMPUTABILIDADE PENAL: como regra o CP adotou o critério biopsicológico (aplicado na embriaguez e doença mental). Será analisa a imputabilidade no momento da Conduta. Como exceção utiliza-se o critério Biológico no que tange aos atos infracionais de menores.

    perito trata da questão biológica e o juiz da questão psicológica. Logo o laudo pericial é meio de prova indispensável para prova da inimputabilidade.

    a) Menoridade: utiliza-se o critério biológico.

    b) Doença Mental: utiliza-se o aspecto biopsicológico, quando inteiramente incapaz. Caso a perturbação seja parcial (não era inteiramente capaz) será semi-imputável e terá apenas diminuição de pena (o juiz condena o semi-imputável e aplica a diminuição de pena de 1/3 a 2/3)

    Obs: Embriaguez Patológica enquadra-se como doentes mentais.

  • IMPUTABILIDADE PENAL: como regra o CP adotou o critério biopsicológico (aplicado na embriaguez e doença mental). Será analisa a imputabilidade no momento da Conduta. Como exceção utiliza-se o critério Biológico no que tange aos atos infracionais de menores. O perito trata da questão biológica e o juiz da questão psicológica. Logo o laudo pericial é meio de prova indispensável para prova da inimputabilidade.

    a) Menoridade: utiliza-se o critério biológico.

    b) Doença Mental: utiliza-se o aspecto biopsicológico, quando inteiramente incapaz. Caso a perturbação seja parcial (não era inteiramente capaz) será semi-imputável e terá apenas diminuição de pena (o juiz condena o semi-imputável e aplica a diminuição de pena de 1/3 a 2/3)

    Obs: Embriaguez Patológica enquadra-se como doentes mentais.

  • Inimputabilidade - critérios adotados:

    1 - Regra Geral - Biopsicológico.

    2 - Exceção - Puramente biológico -> para verificação da inimputabilidade dos menores de 18 anos.

  • GABARITO: E

    IMPUTABILIDADE PENAL: como regra o CP adotou o critério biopsicológico (aplicado na embriaguez e doença mental). Será analisa a imputabilidade no momento da Conduta. Como exceção utiliza-se o critério Biológico no que tange aos atos infracionais de menores. O perito trata da questão biológica e o juiz da questão psicológica. Logo o laudo pericial é meio de prova indispensável para prova da inimputabilidade.

    a) Menoridade: utiliza-se o critério biológico.

    b) Doença Mental: utiliza-se o aspecto biopsicológico, quando inteiramente incapaz. Caso a perturbação seja parcial (não era inteiramente capaz) será semi-imputável e terá apenas diminuição de pena (o juiz condena o semi-imputável e aplica a diminuição de pena de 1/3 a 2/3)

    Obs: Embriaguez Patológica enquadra-se como doentes mentais.

  • Essa questão deveria ser anulada!

    Segundo a professora, esse critério puro não é adotado no Brasil, mas está em uma prova para um cargo que só existe no Brasil e será exercido no Brasil.

  • CP adotou o critério biopsicológico

  • questão confusa da misera

  • Doença Mental: utiliza-se o aspecto biopsicológico, quando inteiramente incapaz. Caso a perturbação seja parcial (não era inteiramente capaz) será semi-imputável e terá apenas diminuição de pena (o juiz condena o semi-imputável e aplica a diminuição de pena de 1/3 a 2/3)

    Vou passar!

  • Errar questão facil por falta de atenção é o fim kkkkk

  • Errar questão facil por falta de atenção é o fim kkkkk

  • Questão simples, basta ler o próprio CP pra identificar que psicológico e biológico já são óbvios por si só. A letra fria da lei mostra isso. Por eliminação das alternativas, você já chega praticamente na resolução da questão. Outra observação é que seria um absurdo o terceiro requisito ser residência fixa, restando assim, a determinação objetiva com previsão legal, ou seja, o indivíduo tem que cometer a infração para ser analisado se é inimputável ou não.

    Abraço Galera !

  • The H, mas nesse caso não estaria analisando a imputabilidade e sim a tipicidade da conduta.

  • VI - Fator personalíssimo, psicossocial e natural; - Nem consta nas opções de respostas.

    Que esqusito!

  • Um chute no cansaço é um chute bem dado.

  • Não deveria ser BIOPSICOLÓGICO?

  • CRITÉRIOS:

    Biológico

    •Relacionado a idade

    Psicológico

    •Relacionado a mentalidade

    Biopsicólogico

    (Adotado pelo CP)

    •É a junção do critério biológico com o critério psicológico

  • Todo mundo chovendo no molhado, mas ninguém comentou a tal "determinação objetiva com previsão legal".

  • PERGUNTA FACIL!

  • Questão boa de revisar

  • Legal que o item VI nem consta como possivelmente correto nas assertivas. Ou seja, ele estar ou não no enunciado não faz a menor diferença.

  • Imputabilidade

    Apesar de adotar, em regra, o critério biopsicológico, excepcionalmente, o CPB adotou os

    outros critérios estudados:

    1) Biológico – no que concerne aos menores de idade, todos menores de 18 anos serão

    inimputáveis. Não requer a demonstração de desenvolvimento mental, inteligência, ou qualquer outro requisito. Trata-se de presunção absoluta de inimputabilidade (art. 27, CP)

    2) Psicológico – no que concerne à embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou

    força maior (art. 28, § 1º, CP)

  • A galera falando que a questão é muito simples, mas ela não pede somente critérios de inimputabilidade, pede também a imputabilidade (chama-se de imputabilidade penal a capacidade que tem a pessoa que praticou certo ato, definido como crime, de entender o que está fazendo e de poder determinar se, de acordo com esse entendimento, será ou não legalmente punida. ) que é o oposto! ou seja, a questão pede duas coisas contrarias.

  • GABARITO E

  • Porque neste caso também foi considerado a "Determinação objetiva com previsão legal"?

  • Resolvi da seguinte maneira: sabendo que impunidade é biopsicológico já saberia que a V e a VII estavam corretas, a II e a III fiz um raciocínio com a qual encaixaria no contexto da pergunta

  • A questão solicita os critérios que devem ser adotados para a avaliação da inimputabilidade e/ou imputabilidade. 

    II - Determinação objetiva com previsão legal;

    V - Critério psicológico;

    VII - Critério biológico.

  • Sabendo que há os critérios biológicos e biopsicológicos fui por exclusão...

  • O correto não seria critério BIOpsicológico?

  • IMPUTABILIDADE PENAL: como regra o CP adotou o critério biopsicológico (aplicado na embriaguez e doença mental). Será analisa a imputabilidade no momento da Conduta. Como exceção utiliza-se o critério Biológico no que tange aos atos infracionais de menores.

    perito trata da questão biológica e o juiz da questão psicológica. Logo o laudo pericial é meio de prova indispensável para prova da inimputabilidade.

    a) Menoridade: utiliza-se o critério biológico.

    b) Doença Mental: utiliza-se o aspecto biopsicológico, quando inteiramente incapaz. Caso a perturbação seja parcial (não era inteiramente capaz) será semi-imputável e terá apenas diminuição de pena (o juiz condena o semi-imputável e aplica a diminuição de pena de 1/3 a 2/3)

    Obs: Embriaguez Patológica enquadra-se como doentes mentais.


ID
3031678
Banca
Instituto Acesso
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A profissional do sexo Gumercinda atende a seus clientes no local onde reside juntamente com seu filho Joaquim de dez anos. O local é bastante exíguo, tendo pouco mais de quinze metros quadrados, onde existem apenas um quarto e um banheiro, ficando a cama onde Joaquim dorme ao lado da cama da mãe. Em uma determinada madrugada, Gumercinda acerta um “programa sexual” com Caio e o leva até sua casa. Durante o ato sexual, Joaquim acorda e presencia tudo, sem que Gumercinda ou Caio percebam que ele está assistindo à cena. No dia seguinte, Joaquim vai para a escola e conta o fato a um amigo, o qual, por sua vez, relata a história para Joana, sua mãe. Esta, abismada com a história, procura a delegacia do bairro e narra os fatos acima descritos.


Diante desta situação hipotética, assinale a alternativa correta do ponto de vista legal.

Alternativas
Comentários
  • Ninguém responde por crime culposo sem que haja previsão específica, e no caso, em tese e salvo engano, não há

    "sem que Gumercinda ou Caio percebam que ele está assistindo à cena"

    Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.

    Abraços

  • gab...B.

    ESTRATEGIA CONCURSO.......

    Comentários

    Não há crime.

    O delito de satisfação de lascívia mediante a presença de criança e adolescente exige dolo e, além disso, elemento subjetivo especial do tipo, consistente na intenção de satisfazer a lascívia própria ou alheia:

    Art. 218-A. Praticar, na presença de alguém menor de 14 (catorze) anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem:     

        

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos. 

    Logo, está correta a alternativa B

  • BORALÁ!

    A) INCORRETA. Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente

    Art. 218-A. Praticar, na presença de alguém menor de 14 (catorze) anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.

    Gumercinda e Caio só poderiam praticar o crime do art. 218-A se agissem a título de dolo, ou seja, tivessem a intenção na satisfação suas lascívias sabendo que o menor estaria presenciando. Não é o caso da questão, pois agiram, na verdade, de forma culposa, comportamento este que não é previsto pelo tipo, razão pela qual o comportamento deles deverá ser entendido como um indiferente penal.

    B) CORRETA.

    C) INCORRETA. Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.               

    Art. 218-B. Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone:              

    Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos.            

    § 1 Se o crime é praticado com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.               

    § 2 Incorre nas mesmas penas:            

    I - quem pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (catorze) anos na situação descrita no caput deste artigo;       

    II - o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local em que se verifiquem as práticas referidas no caput deste artigo.             

    § 3 Na hipótese do inciso II do § 2, constitui efeito obrigatório da condenação a cassação da licença de localização e de funcionamento do estabelecimento.

    Como podemos observar, o tipo penal não se coaduna com o que está relatado na questão.

    D) INCORRETA. O que pode acontecer é alguma aplicação de uma das medidas protetivas previstas no ECA (art. 98 e 101), pois não existe tipo penal na legislação especial para tal situação.

    E) INCORRETA. Mesma justificativa da primeira alternativa.             

  • Podia ter a modalidade culposa nesse tipo, visto que, como demonstra a questão, violaram claramente o dever objetivo de cuidado,

  • NÃO CONSENTIRAM OU FORCARAM-NO A NADA

    TEORIA DA ATIVIDADE

    #PMBA2019

  • Daria pra argumentar que trata-se do crime de Abandono Moral, 247 do CP.

    "Permitir"... menor de 18 anos sujeito à sua guarda etc..... "resida em casa de prostituição".

    O menor não deixa de residir em uma casa de prostituição, juntamente com a Gumercinda, sua mãe.

    Atenção que o núcleo é PERMITIR !

    "O permitir, potanto, pode ser interpretado tanto no sentido de fazer ou deixar de fazer alguma coisa." ROGÉRIO GRECO, CURSO DE DIREITO PENAL, VOL. III

    Tem como objeto material a formação moral do menor. Com autores de peso entendendo ser um crime de perigo abstrato.

    Mas não há essa alternativa na questão. Em outro concurso, futuramente, se cobrarem uma questão parecida, pode ser que considerem Abandono Moral.

  • ESSA COLOQUEI NA CONTA DO ERRO, MAS UMA ÓTIMA QUESTÃO, APRENDI VIU.

    QUE VENHA PCDF.

  • SATISFAÇÃO DE LASCÍVIA NA PRESENÇA DE MENOR DE 14: praticar na presença de menor de 14 anos, para satisfazer lascívia própria ou de outrem. Não se aplica o ECA. Não permite a modalidade culposa, somente Dolosa. Se a vítima for MAIOR de 14 poderá responder por Importunação sexual. Tal crime permite a infiltração de agentes para investigação (medida do ECA).

  • Pensei em dolo eventual e marquei a A. Que banca esquisita

  • O elemento subjetivo do tipo é o dolo, direto ou eventual. Finalidade específica: “a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem”. Não há modalidade culposa.

    Crime formal: “É impossível a absolvição do paciente pelo crime do artigo 218-A sob o argumento de que a vítima, uma bebê de cerca de 8 meses de idade, não teve o seu desenvolvimento ou a sua dignidade sexual atingidos pelo ato libidinoso, uma vez que o objeto jurídico do delito em questão é a liberdade sexual, tratando-se de ilícito formal, que prescinde do efetivo comprometimento do menor ou da satisfação da lascívia do agente para a sua configuração” STJ, HC 360626/SP.

  • Sério, Joana? Foi na delegacia só por causa disso?

  • Do ponto de vista penal realmente não houve crime algum, contudo, na esfera do direito protetivo da criança há séria situação de risco narrada que demanda intervenção rápida da rede protetiva.

    Neste sentido, como a informação chegou diretamente à Autoridade Policial, esta deverá encaminhar o caso, de pronto, ao Ministério Público e acionar o Conselho Tutelar da região de moradia, para averiguação e providências necessárias, cabendo a aplicação de diversas medidas protetivas dispostas no art. 101 e também as do 129, do ECA.

  • Com a devida vênia aos colegas, a explicação para não haver crime é bem mais simples:

    Mesmo que houvesse fato típico, seria apagada a ilicitude pela inexigibilidade de conduta diversa. A questão quis demonstrar isso falando até a metragem da casa, suas características com um quarto e um banheiro... Não havia como manter o coito de outra forma.

    Logo, não há crime, letra B o gabarito.

  • Art. 218-A. Praticar, na presença de alguém menor de 14 (catorze) anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem:

  • Gente, pelamor...

    Muitos aí falando do art. 232, do ECA. Mas exige DOLO.

    O art. 218-A, do CP, exige DOLO ESPECÍFICO.

    Na questão, está clara a CULPA dos agentes.

    Acerca do ECA, a questão falou de CRIME e não de outras medidas.

    Gabarito: Letra B

  • Gabarito "B"

    Gumercinda em nada responde, pois a mesma não nutria intensão de participar o filho aos olhos curiosos da lacívia, visto que não a previsão no texto de forma tentada.

  • Cuidado! Inexigibilidade de conduta diversa não se aplica neste caso, pois - pelo contrário - se esperaria justamente uma conduta diversa! Por exemplo, a profissional do sexo poderia ter marcado em outro lugar e ter deixado o filho aos cuidados de outrem capaz. Além disso, o crime do 218-A admite sim forma tentada, de forma diversa do que foi comentado também (o problema neste caso seria o dolo específico ("a fim de satisfazer..."), o que não ocorre no crime. Sugiro que fiquem com os comentários da Estela Nunes que estão redondos!

  • Não há dolo

  • para ocorrer o crime previsto no art.218-A do CP é necessário dolo. Ainda assim, faz-se necessário a presença do elemento subjetivo que é "satisfazer a lascívia própria ou alheia"

  • Gabarito: B

    Não há modalidade culposa! Logo, o agente não responderá por nenhum crime.

  • ECA

    Art. 232. Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento:

    Pena - detenção de seis meses a dois anos

  • Elemento subjetivo---------> DOLO

  • Gab. B

    O enunciado dá a resposta:

    A profissional do sexo Gumercinda atende a seus clientes no local onde reside juntamente com seu filho Joaquim de dez anos. O local é bastante exíguo, tendo pouco mais de quinze metros quadrados, onde existem apenas um quarto e um banheiro, ficando a cama onde Joaquim dorme ao lado da cama da mãe. Em uma determinada madrugada, Gumercinda acerta um “programa sexual” com Caio e o leva até sua casa. Durante o ato sexual, Joaquim acorda e presencia tudo, sem que Gumercinda ou Caio percebam que ele está assistindo à cena. No dia seguinte, Joaquim vai para a escola e conta o fato a um amigo, o qual, por sua vez, relata a história para Joana, sua mãe. Esta, abismada com a história, procura a delegacia do bairro e narra os fatos acima descritos.

    Para caracterizar satisfação de lascívia deveria existir o elemento subjetivo (DOLO), logo, conforme trecho destacado do enunciado, o fato foi atípico e não foi cometido nenhum crime.

  • -> Tem que haver dolo para haver o crime de satisfação de lascívia mediante a presença de criança ou adolescente. Pena: Reclusão de 2 a 4 anos.

  • Mas os país não são agentes garantidores????

    Se deixam isso acontecer, ainda assim não seria um CRIME??

  • Questão duvidosa.

    Pode-se considerar que houve dolo eventual.

  • Gab B

    É DOLOSO

    Art. 218. Induzir alguém menor de 14 (catorze) anos a satisfazer a lascívia de outrem: (Redação dada pela Lei no 12.015, de 2009) Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.

  • Balancei com a alternativa que fala de crime no estatuto da criança!

  • Por que não há dolo eventual nesse caso?
  • A Mãe praticava sexo reiteradamente no mesmo quarto que o filho dorme e é tão ingenua a ponto de não prever que o filho pudesse acordar? Na minha opinião cabe dolo eventual

  • Ao meu entendimento, a pessoa comete esse crime por dolo, pois se satisfaz em praticar o sexo, sendo observado. No caso, a mãe não tinha essa intenção!

  • para concretizar o crime teria que ter o dolo, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem.

  • Cabe dolo eventual tranquilo. Discordo do gabarito.

  • Isso numa casa de 1/4 e um banheiro com uma criança no mesmo ambiente?? discordo do gabarito.

  • Esse gabarito não faz o menor sentido... A mãe CLARAMENTE, de maneira DOLOSA, combinou um programa sexual a ser realizado no mesmo quarto em que reside o filho, uma criança de DEZ anos. Qualquer pessoa média sabe que isso seria errado... Sem lógica nenhuma esse gabarito, certeza que está correto?

  • A meu ver não houve dolo específico de Gumercinda e Caio.

    O menor estava dormindo e simplesmente acordou.

    Segundo Rogério Sanches Cunha - Manual de Direito Penal, 2018 - Pag. 523, "o crime admite duas modalidades de execução: a) Praticar, na presença da vítima, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, querendo ou aceitando ser observado. Nesta hipótese o agente não interfere na vontade do menor, mas aproveita-se da sua espontânea presença para realizar o ato sexual, visando, desse modo, satisfazer lascívia própria ou de outrem;"

    Creio que haveria o crime se a criança estivesse acordada e eles, sabendo disso, prosseguissem com o ato sexual diante dela.

  • Na realidade falta o elemento subjetivo do tipo (a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem), desse modo, sendo atípica a conduta.

    Nota-se que o enunciado não fala se algum dos adultos eram adeptos do "Voyeurismo" às avessas.

  • GABARITO: B

    O delito de satisfação de lascívia mediante a presença de criança e adolescente exige dolo.

  • Discordo do gabarito... há dolo eventual na conduta da mulher no meu ponto de vista. Como que em uma casa com 2 comodos só ela pratica intercurso sexual sem assumir o risco de produzir o resultado (o filho ver)

  • não é crime de Lascivia pq não foi pra satisfazer a si ou outrem... simples! mas obviamente que a polícia não sabe né...na vida real será feito o BO normal..
  • boa posição Fábio, agente garantidores agem por omissão imprópria, ou seja pelo crime comissivos... mas a questão não quis isso...
  • Tal crime exige elemento subjetivo especial, qual seja: a satisfação da lascívia própria ou de outrem na presença do menor e não houve esse dolo específico no caso em tela. A mãe do menino e Caio sequer sabiam que ele estava acordado.

  • É imprescindível que o agente, de alguma forma, determine a vontade da vítima. Logo, se esta, por acaso, surpreende o indivíduo praticando atos libidinosos e decide observá-lo na espreita para assistir ao ato sexual, não há qualquer manifestação de induzimento do menor. Portanto, o fato é atípico, haja vista que na situação descrita não existe dolo em praticar conjunção carnal na frente do menor e nem induzimento para que ele presencie o ato (só poderia ser o fato punível se existisse a modalidade culposa).

  • Discordo do Gabarito, num ambiente em que a cama do filho está ao lado, óbvio que a mãe junto com seu parceiro assumem o risco! dolo eventual!
  • tecnicamente nao há crime algum. porque trata-se de CULPA CONSCIENTE do casal e como esse fato culposo não é tipificado na norma incriminadora, trata-se, então, de um indiferente penal. poderá haver consequencias em outras esferas do ordenamento jurídico, mas criminalmente nada poderá ser exigido.

  • Gabarito "B" para os não assinantes.

    Drs e Dras, em momento algum narrado pelo enunciado o Art. 218-A. Praticar, na presença de alguém menor de 14 (catorze) anos, ou induzi-lo a presenciar, de conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.

    Dessa forma sendo uma conduta vergonhosa, reprovável, mas atípica do casal.

  • Coitada dessa mãe. Esse filho terá marcas profunda . Triste mas é uma realidade .
  • Eu também nunca peguei os meus nessa situação não viu Dani kkkkkk

  • Numa prova de DELEGADO eu jamais marcaria uma resposta nesse sentido, no qual os agentes "não cometeram crime". 99% das vezes vai ter um crime em algum lugar pra enquadrar. Se fosse numa prova de defensoria, tudo bem.

  • A questão é estranha, porque diz que a moça faz programas naquele local. Não foi um caso isolado de "flagrante" de pai e mãe, como alguns colegas comentaram...

  • ACREDITO QUE NÃO PODEM IR ALEM DO QUE A QUESTÃO MENCIONA.

    NENHUM DOS AGENTES TINHAM A INTENÇÃO DE SE SATISFAZER, POIS FOI MENCIONADO QUE A CRIANÇA ESTAVA DORMINDO E DURANTE O ATO QUE ACORDOU, CONFIGURANDO QUE NÃO HAVIAM INTENÇÃO DE SATISFAZER NEM A LASCÍVIA PRÓPRIA DA MÃE, NEM TÃO POUCO COMO SATISFAZER A LASCÍVIA DE OUTREM DO OUTRO.

    OQUE MANDA A QUESTÃO É A INTENÇÃO.

  • Pessoal. eu não sei se foi dito por aqui, mas o crime de satisfação de lascívia necessita do dolo do agente.Dessa forma, no caso em exame, não se observa o elemento subjetivo do tipo: dolo. Assim, conduta atípica. 218-A. Praticar, na presença de alguém menor de 14 (catorze) anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.

  • Acredito que o DOLO estaria no núcleo INDUZI-LO. O ESPECIAL FIM DE AGIR, carateriza, a meu ver, o DOLO ESPECÍFICO. Se foi na presença do menor , primeira parte do caput do art. 218-A, tanto faz para os agentes, assumiram o risco da criança acordar. DOLO EVENTUAL, na minha maneira de ver, e nesse caso, 218-A do CP.

  • Em nenhum momento a questão afirmou que ambos tinha a intenção de satisfazer lascívia. Por isso seria atípica, pois o elemento subjetivo desse crime é o dolo.

    NÃO PODEMOS CONVERSAR COM A QUESTÃO!

  • Caso Gumercinda residisse numa casa de prostituição e dividisse o quarto com seu filho menor responderia pelo crime previsto no artigo 247, CP - Permitir alguém que MENOR DE 18 ANOS, SUJEITO A SEU PODER OU CONFIADO À SUA GUARDA OU VIGILÂNCIA:

    III - RESIDA ou trabalhe em CASA DE PROSTITUIÇÃO;

    Pena - Detenção, de um a três meses, ou multa.

  • Alguém pode me dizer por que não tem aplicação do crime do artigo 232 do eca?

    Art. 232. Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento:

    Pena - detenção de seis meses a dois anos.

    Marquei a letra D pensando nesse artigo.

  • CPB. Art. 218-A. Praticar, na presença de alguém menor de 14 (catorze) anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.

    Gumercinda e Caio só incorreriam nas penas do art. 218-A se agissem a título de dolo, ou seja, tivessem a intenção na satisfação de lascívia sabendo que o menor estaria presenciando. Não é o caso da questão, de forma culposa, praticaram o ato, a culpa no caso, não é prevista, razão pela qual o comportamento deles deverá ser entendido como um indiferente penal.

  • Muitos colegas sustentado a responsabilidade da mãe a título de dolo eventual. Contudo, é elemento subjetivo do tipo "satisfazer a lascívia própria ou de outrem". Mesmo que irresponsável o ato da genitora, não há o fim específico reclamado pelo tipo para caracterização do crime. Ou seja: dolo eventual não tem nada a ver com elemento subjetivo (também chamado de dolo específico).

    Sanches - "Dolo específico: o agente tem vontade de realizar a conduta, visando um fim específico que é elementar do tipo penal. Sob a égide finalista, a expressão cede lugar a elemento subjetivo do tipo ou do injusto."

  • De fato, crime não há (tendo em vista a ausência de elemento subjetivo do tipo).

    Todavia, sob a perspectiva da defesa dos direitos da criança e dos adolescente, acredito que a situação poderia ensejar a perda do Poder Familiar (art. 1.638, III, do Código Civil), considerando-se o contexto apresentado.

  • Eu entendi a parte que a aula e os colegas aqui mencionaram sobre o dolo específico, mas tem um outro fator a ser considerado, que talvez seja um erro mais da lei que da própria interpretação (já que pelo princípio da legalidade a interpretação não pode ser extensiva). Mas é o seguinte: qual é o bem jurídico tutelado pelo crime? a saúde sexual da criança de não ver isso antes da idade correta. Nesse caso, o bem jurídico foi afetado, de maneira dolosa, já que era bem óbvio que fazer sexo do lado de alguém vai fazer esse alguém acordar, principalmente nas condições descritas na questão (já que o cara chegou de madrugada, teve que abrir a porta, não é alguém conhecido pra simplesmente disfarçar ali etc)? obviamente sim!

  • Na minha visão, o que faltou foi apenas o dolo específico de satisfazer a lascívia. Portanto, de fato não houve crime e não há dúvida quanto ao gabarito.

    Porém, se não tivesse essa finalidade específica no tipo, configuraria fácil o dolo eventual. Fazer o negócio com o menino na cama DO LADO... assumiram o risco dele abrir o olho e flagrar o movimento.

  • Um apto de 15m² e uma cama do lado da outra e eles esperavam o que exatamente? Se isso não é assumir o risco que configura o dolo eventuall, eu não sei mais o que vai ser.

  • Assertiva b

    Gumercinda e Caio não cometeram nenhum crime. " N tem elemento subjetivo -Dolo"

  • SATISFAÇÃO DE LASCÍVIA MEDIANTE PRESENÇA DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE

    Art. 218-A, CP: Praticar, na presença de alguém menor de 14 anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem:

    Pena: reclusão, de 2 a 4 anos. A pena cominada ao delito não permite a aplicação de nenhum dos benefícios da lei 9.099/95.

    Pune-se somente a conduta dolosa, acrescida da finalidade especial de satisfazer a lascívia (desejo sexual), própria ou de outrem. A idade da vítima deve ser conhecida pelo agente, pois, se ignorada, haverá erro de tipo, excludente do crime (art. 20 do CP).

    Na questão Joaquim acorda e presencia a cena sem que Gumercinda e Caio percebam (não houve crime).

    Vale lembrar que para Nucci, nada impediria a caracterização deste delito por meios virtuais, não fosse uma circunstância: o art. 241-D, parágrafo único, inciso I, do ECA.

  • Erraria 10 vezes essa questão. A circunstância fática descrita no enunciado induz ao erro.

  • E o dolo eventual???! Se o enunciado diz "ficando a cama de Joaquim ao lado da cama de sua mãe", é certo que ambos assumiram o risco de produzir o resultado.

  • Pedro Queiroz

    Não.

    Assumir o risco se estivéssimos falando de uma casa estruturada onde existe condições de deixar a criação em lugar separado.

    Ex. A mão colocasse a criança para dormir do lado, acreditando que ela estivesse dormindo ou a mãe deixasse a criança ao lado porque ela estava dormindo etc (ainda assim não sei se configuraria o crime - finalidade especial de satisfazer a lascívia )

    ``O local é bastante exíguo (que tem pequenas proporções; pequeno, apertado), tendo pouco mais de quinze metros quadrados´´

    Não precisaria mencionar que é profissional do sexo: Isso acontece comumente em situações de vida social precária. O casal transa na frente da criança (e não tem como priva-los da relação sexual por ser pobres).

    Como vocês acham que acontece em casa de um cômodo que tem 3 , 4 filhos? Nem todos possuem uma boa estrutura com quartinho para criança onde você pode ligar um filminho para distrai na hora de dar uma namorada, infelizmente.

    O importante da questão foi demonstrar que não houve a vontade de manter relação sexual para a criança presenciar, nem precisava acentuar tanto que isso foi em decorrência da situação social vulnerável.

    Poderia ser, por exemplo, o pai que esquece o quarto destrancado e a criança entra a noite e pega o casal em cenas de sexo.

    De forma técnica: O tipo penal exige (...finalidade especial de satisfazer a lascívia (desejo sexual), própria ou de outrem). 

  • exatamente . incabivel seria a imputação ao crime descrito. posto que tampouco , ela tinha vontade , ou assumiu o risco de produzir o resultado. como não há previsão de forma culposa.
  • hahaha e a vontade de assinalar a D....

  • dolaaaço eventual

  • De acordo com o professor Alexandre Salim, o crime de SATISFAÇÃO DE LASCÍVIA MEDIANTE PRESENÇA DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE (art. 218-A) exige o DOLO ESPECÍFICO, que consiste na vontade específica do agente em satisfazer lascívia própria ou de outrem na presença de menor de 14 anos.

    O enunciado afirma expressamente que os agentes não perceberam a presença da criança, portanto não há a conduta específica exigida no tipo penal.

  • Houve dolo? Não. Então....tchau.

  • Perceba que para tipificar o art. 218-A (satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente), não basta, apenas, a prática (dolo) da conjunção carnal ou ato libidinoso na frente do menor de 14 anos. A redação do art. 218-A exige algo a mais, que é o dolo específico (especial fim de agir), representado pela expressão “a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem”.

     

    Assim, apesar de ambos os agentes terem o dolo de praticar a conjunção carnal com a criança dormindo, não houve o dolo específico de “satisfazerem a lascívia própria” com a presença da criança, requisito, também necessário, para tipificar o crime do art. 218-A, do CP.

     

    Dessa forma, a conduta é atípica.

  • Não há crime,pois não há dolo.Embora a questão vise tirar o foco do candidato induzindo o mesmo a acreditar que se refere ao artigo Art. 218-A. Praticar, na presença de alguém menor de 14 (catorze) anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos ou até mesmo exploração sexual. Entretanto, a situação em questão poderia ter ocorrido entre duas pessoas casadas que acidentalmente deixaram que seu filho vesse eles praticando sexo

  • Faltou o dolo específico, portanto o fato é atípico.

    Porém não há que se falar em ausência de dolo. Se o tipo não previsse o dolo específico, o crime teria sido consumado com dolo eventual, uma vez que a mãe assumiu o risco da criança acordar e ver o sexo, e pouco se importou.

  • Gab: B

    Para que seja crime o caso em tela, é preciso o sujeito estar ciente da presença do menor. E mais: ele não só deve estar ciente como também se utiliza dessa presença como fonte de prazer sexual, ficando ainda mais estimulado, excitado.

    Assim, se por um descuido, duas pessoas que estavam praticando relações sexuais ou outro ato libidinoso são “flagradas” por um menor de 14 anos, em tese, não há crime, pois o delito em análise não prevê modalidade culposa.

    Art. 218-A. Praticar, na presença de alguém menor de 14 (catorze) anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem:     

        Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos. 

  • Art. 218-APraticar, na presença de alguém menor de 14 (catorze) anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem. ( apenas na modalidade DOLOSA)

        

  • O tipo penal não visa punir aquele pratica relação reação sexual não presença criança , e sim aquele que assim o faz por sentir prazer.

  • Embora não tenha essa alternativa.

     Art. 247 - Permitir alguém que menor de dezoito anos, sujeito a seu poder ou confiado à sua guarda ou vigilância:

    III - resida ou trabalhe em casa de prostituição;

    casa de prostituição é o lugar destinado à mantença de relacionamento sexual habitual mediante remuneração. O lugar destinado a encontros para fim libidinoso é o lugar mantido pelo agente para, regularmente, sediar encontros com a finalidade de satisfazer o prazer sexual.

  • SATISFAÇÃO DE LASCÍVIA MEDIANTE PRESENÇA DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE 218-A

    Art. 218-A. Praticar, na presença de alguém menor de 14 (catorze) anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem:     

        

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos. 

    Obs; perceba há obrigatoriedade de convencer, estimular, compelir, mover, e no caso em tela não huve o dolo de encorajar a criança a presenciar tal ato.

    gab. B

  • Instituto acesso - prova delegado 2019 - gabarito ridículo - há dolo eventual claro e portanto há crime. Na vida real claramente uma situação como essa seria considerada crime por qq delegado ou promotor
  • O dolo da tipificação está em "a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem", o que não ocorreu no caso em questão!

  • a questão diz" na presença de alguém menor de 14 anos, ou...". Me faz parecer que o piazinho é fantasma. Ele não estava? Questão sem sentido.

  • Art. 218-A. Praticar, na presença de alguém menor de 14 (catorze) anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem:     

        

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos. 

    Logo, está correta a alternativa B

    não confunde a prática de ato sexual ao lado de criança e adolescente que é um fato não aceito do ponto de vista ético, no entanto o crime do artigo 218-A a presença da criança é que possibilita algum tipo de satisfação sexual, portanto não é o caso, já que a presença da criança naquele caso seria um indiferente penal.

  • Marquei que poderia ser um crime do ECA pensando nesse:

     Art. 232. Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento:

    Pena - detenção de seis meses a dois anos.

  • Não existe satisfação de lasciva mediante a presença de criança/adolescente culposa, de modo que o fato é atípico.

  • é preciso que haja a intenção!

  • Esse elemento subjetivo seria difícil de comprovar na prática, né?

  • GABARITO LETRA B

    Queria que isso fosse crime... pena que não é.

  • Ok, pode não ser o crime de satisfação da lascívia na presença de menor, mas dizer que eles não cometeram nenhum crime é bem coisa de uma banca que só 2 eram bacharéis em direito.

  • Claramente Dolo Eventual.

  • GAB B.

    Não há crime. POR QUÊ ?

    1- Porque o elemento subjetivo é o DOLO, o que não houve na questão.

    2- Porque a sua consumação dar-se com o induzimento, ainda que o Pedrinho não visualize.

    Podemos citar o exemplo de uma família:

    Exemplo 1: João e Maria esperam o Pedrinho dormir para fazerem aquele amor no sofá. Porém, Pedrinho acorda para dar uma urinada e ver o paizão pegando a mamãe. Estes tomam um susto e colocam duas vestes. NÃO HÁ CRIME.

    Exemplo 2: João e Maria vão para o quarto do Pedrinho, tiram a roupa, dão uma cutucado para o Pedrinho acordar e iniciam o ato em pé ao lado da cama de Pedrinho. HÁ CRIME !

    Obs: Eu sei que os exemplos são diabólicos, mas é necessário para narrar o caso concreto.

    Bons Estudos !

  • Entendo que seria plenamente defensável a tese de dolo eventual nesse caso. A chance do menor acordar, estando no mesmo quarto, é enorme. Portanto certamente o casal agiu com o famoso "se acordar e ver, f***-se".
  • Dolo eventual examinador enfiou no c* então?! pqp.

  • Nunca que passou pela minha cabeça que esse seria o gabarito. seria uma das ultimas opções pra marcar.

  • A satisfação da lascívia deve ser de ter uma criança presente para satisfazer os presentes, fato que não corrobora, pois eles não queriam que a criança visse, e se visse, não se infere que isso satisfaria suas lascivia específica de voyer infantil.

  • Art. 218-A. Praticar, na presença de alguém menor de 14 (catorze) anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem.

    Observe que o tipo penal menciona " a fim de....". Logo, a exemplo dos crimes elencados na lei de abuso de autoridade, não cabe dolo genérico, pois a norma penal incriminadora em tela exige uma finalidade específica. 

    Sabemos, pelos princípios gerais do Direito Penal, que a norma incriminadora deve ser taxativa, por derivação do própria legalidade.Se o tipo penal fosse assim descrito: Praticar, na presença de alguém menor de 14 (catorze) anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso. Parando aqui, seria plenamente possível o dolo genérico e até mesmo, a critério do legislador, uma previsão culposa.

    Com certeza, durante as discussões que ensejaram a criação do delito por força da Lei 13.718/2018, foi observado que pais com crianças pequenas poderiam tornar-se, por descuido ou por infortúnios característicos da própria infância, meliantes por força do acaso.

  • O crime previsto no art. 218-A não admite modalidade culposa, logo é fato atípico

  • A mãe deveria pelo menos ser responsabilizada na forma culposa !

  • NÃO CONCORDO COM GAB. (B)

    Não poderia ser considerado crime com fulcro no art. 247 do Código Penal, que não recebeu denominação legal, é chamado pela doutrina de abandono moral:

    Art. 247 - Permitir alguém que menor de dezoito anos, sujeito a seu poder ou confiado à sua guarda

    ou vigilância:

    I. (...)

    II.(...)

    III - resida ou trabalhe em casa de prostituição;

    (...)

    A conduta incriminada é permitir, autorizar, consentir, que o menor de 18 anos, que esteja sujeito a

    seu poder ou confiado à sua guarda ou vigilância.

    Pelo fato da mãe trabalhar em casa, como profissional do sexo, ali se considera casa de prostituição.

  • Vou tentar ajudar com uma opinião, eu entendo esse crime como um ''fetiche'', assim o dolo é na satisfação lascívia na presença da criança. Pensem naqueles casais que gostam de praticar a conjunção em locais públicos.. Logo, esse crime tenta coibir esse 'fetiche' de praticar a conjunção na frente de menor de 14 anos.

    Art. 218-A. Praticar, na presença de alguém menor de 14 (catorze) anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem.

  • O CP só te pune por aquilo que você queria fazer!!!

  • Não houve dolo.

  • Parem de conversar com a questão cambada !!!! GAB. B segue o jogo

  • Só responde por dolo..... VAMOS PRA CIMA DELES!

  • Se existisse a modalidade culposa 70% dos pais deveriam estar presos ne .. que criança nunca foi traumatizada em pegar no flagrante ? kkkk não necessariamente dolo eventual . a questão não traz nenhuma informação pra que pudesse emplacar nessa espécie. a mãe poderia realmente acreditar que a criança não acordaria. (sei q é difícil visualizar .. ou acreditar nisso. Mas é a questão que deve trazer as informações)
  • Não há, entre os crimes contra a dignidade sexual, nenhum que tenha a modalidade culposa. Dessa forma, não seria possível que Caio e Gumercinda respondessem pelo crime do artigo 218-A

  • Ausência do dolo específico (praticar ato na frente do menor para satisfazer a própria lascívia). Lembrando que o dolo é a satisfação de seu desejo ao ser contemplado em ato sexual, o que não se verifica na questão.

  • A Gumercinda já deve ter tomado 3 doses da vacina...

  • Não há crime. O delito de satisfação de lascívia mediante a presença de criança e adolescente exige dolo e, além disso, elemento subjetivo especial do tipo, consistente na intenção de satisfazer a lascívia própria ou alheia:

    Art. 218-A. Praticar, na presença de alguém menor de 14 (catorze) anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem: 

  • Faltou o elemento subjetivo, qual seja, o dolo!

  • No muito um dolo eventual nessa brincadeira aí.

  • Art. 218-A. Praticar, na presença de alguém menor de 14 (catorze) anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem:     

     Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos. 

    ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO PENAL = SÓ ADMITE FORMA DOLOSA.

  • Gente, aprendam uma coisa sobre resolução de questões: se o examinador não falou NADA sobre assumir o risco, prever o resultado e agir com indiferença com o injusto penal, não há dolo eventual.

    Ademais, Caio nem fora informado, antes do sexo, que tinha uma criança lá.

    Fica a dica pra vcs. Tmj nessa pegada de concurso!

  • Independente de terem intenção ou não (dolo eventual ou não) a questão é muito péssima.

    Facilmente é possível encaixar em algum crime do ECA, no mínimo CONSTRANGIMENTO.

    Art. 232. Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento: Pena - detenção de seis meses a dois anos.

  • GB \ B) POR QUE?

    Para caracterizar o crime do artigo 218-A

    necessitária de práticar ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal, a fim de SATISFAZER A LASCÍVIA PRÓPRIA OU DE OUTREM.

    (DOLO)

  • O crime do Art. 218-A do CP, necessita de um fim específico para se configurar, não prevê a modalidade dolosa, portanto, devido ao princípio da taxatividade, a conduta é atípica.

     Art. 218-A. Praticar, na presença de alguém menor de 14 (catorze) anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem:           

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.

    Conselho de um concurseiro calejado, NÃO COLOQUEM PELO EM OVO!

  • Ela sabia que o garoto estava lá !

  • Satisfação de lascívia mediante presença de criança

    Perceba que o tipo já contempla o seu real significado, ou seja, a conduta descrita exige o dolo específico de que a satisfação de lascívia ocorra por meio da presença da criança, logo, mesmo havendo a presença da criança, mas não havendo esse objetivo, a conduta será atípica.


ID
3031681
Banca
Instituto Acesso
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A ideia de punição é assunto base para a construção de um sistema penal democrático. Não é à toa que, no decorrer da história, pesquisadores, juristas, doutrinadores, bem como a jurisprudência, trataram das tentativas de justificação dos fins que se pretende alcançar com a aplicação das penas em âmbito do Direto Penal. Em observância ao Código Penal de 1940, marque a afirmativa correta em relação aos fins atribuídos à pena, no caso brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • Finalidades da pena, a) Teoria Abolicionista, estritamente vinculado ao Princípio da Intervenção Mínima; b) Teoria Justificacionista, procura dar legitimidade ao Estado para que ele imponha uma pena, quanto maior a decepção social para com a conduta, maior deverá ser a justificativa (pena), b.1) Teoria Justificacionista Absoluta (Brasil adotou-a, pela menos na prova do MP), tem uma palavra que a define, qual seja, retribuição, tu será punido na mesma proporção do mal da vítima, b.2) Teoria Justificacionista Relativa, sendo definida por uma palavra, qual seja, prevenção, que significa proteger o bem jurídico tutelado de novos ataques, ao passo que a prevenção geral possui o seu foco na sociedade, podendo ser uma prevenção geral positiva (fazer, demonstrando a força coercitiva da norma penal) ou negativa (não fazer, inibindo as pessoas a cometerem novos crimes, justamente pelo medo da prevenção geral positiva); prevenção especial destina-se à pessoa específica do agente, podendo ser positiva (fazer, representada pela ressocialização, na obrigação que tem o Estado de preparar o agente para o retorno ao convívio em sociedade ? exemplos arts. 10 e 22 da LEP) e negativa (não fazer, enquanto o agente cumpre pena, fica absolutamente impedido de praticar novas infrações penais, para que, na prática, se evite a reincidência). O Brasil adotou a Teoria Mista ou Unificadora quanto à finalidade da pena, adotando, então, a Justificacionista Absoluta e Relativa.

    Abraços

  • Gabarito: LETRA D

    Teoria mista, unificada ou eclética.

    A pena deve servir como castigo(punição) ao infrator, mas também como medida de prevenção tanto em relação à sociedade quando ao próprio infrator(prevenção geral e especial).

    É o que prevê o caput do artigo 59 do CP: “Art. 59 – O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime:”

    fonte: estratégia

  • A pena deve, simultaneamente, castigar o condenado pelo mal praticado e evitar a prática de novos crimes, tanto em relação ao criminoso, como no tocante à sociedade. Em síntese, fundem-se as teorias e finalidades anteriores. A pena assume um tríplice aspecto: retribuição, prevenção geral e prevenção especial.

    Foi a teoria acolhida pelo artigo 59, caput, do Código Penal, quando dispõe que a pena será estabelecida pelo juiz "conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime". É também chamada de teoria da união eclética, intermediária, conciliatória ou unitária.

    Fonte: Direito penal: parte geral (arts. 1º a 120) - vol. 1 / Cleber Masson - 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: Método, 2019, pag. 455.

  • O art. 59 elenca como finalidades da pena a REPROVAÇÃO e a PREVENÇÃO do crime. Adoção, portanto, da TEORIA MISTA (concilia a teoria absoluta - focada na RETRIBUIÇÃO - e teoria relativa - focada na PREVENÇÃO).

    Retribuição —> impor ao condenado um castigo por ter praticado um crime. Teoria absoluta.

    Prevenção —> a teoria relativa está focada na orevenção geral e especial.

    Prevenção geral:

    Geral positiva: afirmar a existência de um ordenamento jurídico cogente (vigência da lei).

    Geral negativa: desestimular a sociedade a cometer crimes (intimidação).

    Prevenção especial:

    Especial positiva: ressocializar o condenado.

    Especial negativa: busca impedir que o agente pratique novos crimes e, portanto, evitar a reincidência.

    pena em abstrato: prevenção geral

    pena em concreto: prevenção geral negativa e retribuição.

    pena na execução: prevenção geral positiva.

    FONTE: direito penal em tabelas. Parte geral. Martina Correia.

  • Alternativa "D"

    FINALIDADES DA PENA:

    O art. 59 elenca como finalidades da pena a reprovação e prevenção do crime.

    Adoção da teoria mista (unificada ou eclética) que resulta da soma das teorias absoluta e relativa.

    Retribuição: Impor ao condenado um castigo por ter praticado o crime (Teoria Absoluta).

    Prevenção:

    A teoria relativa está focada na prevenção (geral e especial):

    Geral (positiva/negativa): atua na sociedade.

    Positiva: Afirmar a existência de um ordenamento jurídico cogente (vigência da lei).

    Negativa: Desestimular a sociedade a cometer crimes (intimidação)

    Especial (positiva/negativa): atua no condenado.

    Positiva: ressocializar.

    Negativa: impedir que o agente pratique novos crimes (evitar a reincidência)

    Fonte: Direito Penal em Tabelas - Martina Correia.

    Insta: @dan.estudos_direito

  • Teorias que explicam a finalidade da pena:

    a) Teoria absoluta ou da retribuição: a finalidade da pena é punir o infrator pelo mal causado à vítima, aos seus familiares e à coletividade;

    b) Teoria relativa ou da prevenção: a finalidade da pena é a de intimidar, evitar que delitos sejam cometidos.

    c) Teoria mista ou conciliatória: a pena tem duas finalidade, ou seja, punir e prevenir.

  • Vale muito a pena assistir o comentário da questão pela professora.

  • Adotou a teoria mista, unificada ou eclética, conforme os colegas já mencionaram, previsto no CP,

    ,Art. 59 – O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime:”

  • Eu segui a doutrina do professor Rogério Sanches Cunha que diz que o Código Penal não se pronunciou sobre qual teoria adotou acerca da finalidade ou função da pena, motivo pelo qual acabei errando a questão.

    Segundo o mencionado autor: "O Código Penal não se pronunciou sobre qual teoria adotou, mas modernamente entende-se que a pena tem tríplice finalidade (polifuncional): a) retributiva; b) preventiva; e c) reeducativa, cada uma dessas identificada em momento próprio, específico.".

    Em resumo, parece que o professor Rogério Sanches tem uma posição isolada, segunda a qual o Código não adotou nenhuma teoria acerca da finalidade da pena.

    Fonte: Manual de Direito Penal - Parte Geral - Rogério Sanches Cunha, capítulo I: Conceito e Fundamento da Penal, p. 455, 2019, editora Jus Podivm.

  • Gab. D 

    Fixação da pena

           Art. 59 - O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime:

           I - as penas aplicáveis dentre as cominadas;

           II - a quantidade de pena aplicável, dentro dos limites previstos;

           III - o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade;

           IV - a substituição da pena privativa da liberdade aplicada, por outra espécie de pena, se cabível.

  • Pena: Sanção penal de caráter aflitivo, imposta pelo Estado, em execução de uma

    sentença, ao culpado pela prática de uma infração penal, consistente na restrição ou

    privação de um bem jurídico, cuja finalidade é aplicar a retribuição punitiva ao

    delinquente, promover a sua readaptação social e prevenir novas transgressões pela

    intimidação dirigida à coletividade.

    Fonte: Código penal Comentado, Fernando Capez, pg 126.

  • Essas bancas querem ser diferentonas e acabam fazendo isso aí.

  • Teoria absoluta ou retributiva: preocupa-se apenas com o castigo ao infrator. A pena não possui função ressocializadora. O mal pelo mal. Há proporcionalidade na medida, pois a pena deve ser justa que corresponda a intensidade do mal cometido

    Teoria relativa preventiva: preocupa-se com a ressocialização do condenado.

    Teoria eclética ou mista: adotada pelo Código Penal, busca punir o infrator pelo mal cometido, além de se preocupar com a ressocialização do condenado. Na verdade, há uma tripla finalidade das penas: retribuição, prevenção e ressocialização. 

  • Roney, a banca não quis ser diferentona meu irmão.. questão pra concurso de delegado é daí pra pior...tem que estar fera no Penal "codificado" e mais fera ainda nas doutrinas e entendimentos... Eu assisti o vídeo da professora e foi muito bom... já atualizei meu material... a gente fica estudando código,código,código,código,código,código... quando cai questões assim derruba a gente mesmo !

  • No Brasil, a pena tem tríplice finalidade: retributiva, preventiva geral e especial e reeducativa ou ressocializadora.

    As finalidades da pena não ocorrem ao mesmo tempo, ou seja, cada finalidade tem o seu momento específico.

    A finalidade preventiva geral ocorre no momento da cominação da pena em abstrato pelo legislador e visa a sociedade. Na sentença (cominação da pena em concreto), o juiz aplica a pena buscando a finalidade retributiva e a preventiva especial (esta acontece depois do crime visando evitar a reincidência do delinquente). Importante ressalvar que a finalidade preventiva geral e a preventiva especial ocorrem em momentos diversos. Se assim não fosse, restaria violado o princípio da individualização da pena.

  • letra d, O Código Penal BRASILEIRO de 1940 adotou a teoria mista, unificada ou eclética!

  • TEORIA DA PENA

    Finalidades:

    Teoria absoluta ou retributivista:

    A finalidade da pena seria retribuir o mal injusto sob o agente como forma de repelir o ato ilícito.

    Teoria relativa ou preventiva:

    A finalidade da pena seria prevenir a ocorrência de eventuais atos ilícitos,ou seja,resguardar de certa forma a paz social,incidindo sob a sociedade e o individuo.

    Preventiva geral: incide sob a sociedade.

    Preventiva especial:incide sob o individuo.

    Teoria mista,unificada ou eclética:(teoria adotada)

    A finalidade da pena seria preventiva e retributiva.

  • A prevenção geral foi construída em reação ao absolutismo europeu. O direito penal, desde o século XVIII, é uma busca pela limitação do poder punitivo do Estado face ao cidadão. Pelos séculos passados constatou-se que o poder punitivo do Estado sempre serviu à opressão. Daí, o direito penal moderno (liberal) ter sido construído a partir de um discurso garantista, caracterizando o direito penal da Escola Clássica como um instrumento de proteção do indivíduo contra o Estado. (JUNIOR, 2007, p. 01)

    As bases estatísticas demonstraram, por exemplo, reincidência, pondo em cheque a utilidade da função retibutiva. O examinador quis confundir; não conheço teoria utilitarista unificada. A teoria utilitarista é da Common Law, Betham criticou a retribuição e desenvolveu teorias da prevenção. A teoria unificada junta os modelos retributivo e preventivo.

    art. 59 cp

    CERTA. art 59 cp

  • É desproporcional,numa questão que se leva 3 ou 4 minutos pra ler e responder, o qconcursos colocar como reposta do professor um vídeo de 13/17 minutos, cadê a objetividade?

  • Gab: Letra D

    É o que prevê o caput do artigo 59 do CP: “Art. 59 – O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e consequências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime:”

  • MACETE PARA "MATAR" ALGUMAS QUESTÕES

    Quando falar em Prevenção Geral, está se referindo à Sociedade.

    Quando falar em Prevenção Negativa, está se referindo à Intimidação.

    Quando falar em Prevenção Positiva, está se referindo ao que vai Além da Intimidação.

    Quando falar em Prevenção Geral Negativa, é a soma das duas (Geral + Negativa) -> Diz respeito à Sociedade e a Intimidação.

    Quando falar em Prevenção Geral Positiva, é a soma das duas (Geral + Positiva) -> Diz respeito à Sociedade e algo Além da Intimidação.

    Quando falar em Prevenção Especial, está se referindo ao Próprio Delinquente.

    Bons Estudos !!!

  • * No pensamento kantiano a pena não pode servir para o bem próprio do delinquente ou da sociedade, mas para realizar a Justiça - que È um imperativo categórico. A pena serve, portanto, para retribuir a culpa de um fato passado. Kant ilustra seu pensamento no famoso exemplo da ilha. Ele imagina uma sociedade que esta ponto de se desfazer - os habitantes decidem abandonar a ilha e espalhar-se pelo mundo. Mesmo nesse caso, argumenta, ainda que a sociedade deixe de existir, permanece a necessidade de infligir a pena ao último criminoso. Eis a compreensão Kantiana: “O que se deve acrescer é que se a sociedade civil chega a dissolver-se por consentimento de todos os seus membros, como se, por exemplo, um povo que habitasse uma ilha se decidisse a abandoná-la e se dispersar, o último assassino preso deveria ser morto antes da dissolução a fim de que cada um sofresse a pena de seu crime e para que o crime de homicídio não recaísse sobre o povo que descuidasse da imposição dessa punição; porque então poderia ser considerada como cúmplice de tal violação pública da Justiça” (KANT, Emmanuel. Doutrina do direito. São Paulo: Ícone, 1993. p. 178-179).

    Finalidades (ou funções) da pena: 

    Para os absolutistas (retributivas), pena é uma decorrência da delinquência. “Ao mal do crime, o mal da pena”. Pena é a retribuição para o mal causado.

    Para os utilitaristas (relativas ou preventivas), a pena é um instrumento de prevenção:

    1 - Prevenção geral: a finalidade consiste em intimidar a sociedade.

    1.1 Prevenção geral negativa: a pena é uma ameaça legal dirigida aos cidadãos para que se abstenham de cometer delitos. É uma coação psicológica.

    1.2 Prevenção geral positiva: demonstração de que a lei ainda está vigente, criando uma sensação de confiança na sociedade.

    2 - Prevenção especial: dirige-se ao criminoso.

    2.1 Prevenção especial negativa: visa a carcerização ou inocuização do condenado quando outros meios menos lesivos não se mostrarem eficazes para sua ressocialização.

    2.2 Prevenção especial positiva: a importância da pena está na ressocialização do condenado.

    Há ainda a teoria eclética ADOTADA PELO CP (unificadoras, unitárias ou mistas), em que a finalidade da pena assume estas duas finalidades: retribuição e prevenção geral e especial. Na tentativa de conciliar as teorias absolutas com as teorias relativas, surgem as teorias unificadoras. É a teoria adotada pelo Código Penal, como pode se constatar pela parte final do art. 59 "O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e consequências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário o suficiente para reprovação e prevenção do crime".

  • 1. As Teorias Unitárias (mistas, ecléticas ou da união).

    As teorias unitárias possuem a pretensão de unificar alguns aspectos das teorias retributivas e das teorias preventivas. Conforme esta união, a pena serviria como:

    I. Retribuição ao mal praticado (retributiva);

    II. Neutralização do autor do delito (prevenção especial negativa);

    III. Correção, ou ressocialização para que ele não volte a delinquir, uma vez expirado o prazo de cumprimento da pena (prevenção especial positiva);

    IV. Intimidação de possíveis criminosos (prevenção geral negativa); e, por fim,

    V. Manutenção ou reforço da confiança da ordem jurídica (prevenção geral positiva).

    As teorias da união detêm primazia nas legislações ocidentais. Foi esta a teoria acolhida no Brasil, conforme se depreende da leitura do art. 59, caput, do Código Penal, que, ao fazer expressa menção à aplicação da pena, em especial a primeira fase da dosimetria (circunstâncias judiciais), dispõe que o julgador deve se pautar por critérios que sejam necessários e suficientes à reprovação e prevenção do crime.

    As teorias unificadoras possuem grande prestígio, tanto na jurisprudência, quanto na doutrina penal nacional e estrangeira. Logo se vê que o mérito das teorias unitárias consiste na ideia de incentivar a prevenção à pratica de delitos sem perder de vista que a pena, em si, constitui um mal a ser aplicado ao criminoso.

    (Fabio Roque Araújo. Direito Penal Didático, 2020.)

    Questão correta, portanto, é a letra D.

  • CP: “Art. 59 – O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e consequências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime:”

    GABARITO: D.

  • "Por fim, temos os ecléticos, responsáveis pela reunião das teorias absolutas e preventivas. Entendem que não é possível dissociar uma e outra finalidade da pena, porque a imposição da sanção penal é sempre um castigo e um meio para prevenir (prevenção geral e especial)."

    Fonte: Rogério Sanches, Manual de Direito Penal, 7a. ed.

  • Achei esse enunciado dessa questão sem rumo e confuso. Vou resumir o que eu entendi: a) a alternativa a fala só de prevenção, mas na verdade não é só isso, é prevenção e retribuição. b) o código não incorpora modelo de comon law; c) menciona só a retribuição mas esqueceu da prevenção; d) "...é o único fim determinado legalmente para a pena" não é só isso, tem também a ideia da repressão.


ID
3031684
Banca
Instituto Acesso
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

“Chamamos de extra-atividade a capacidade que tem a lei penal de se movimentar no tempo regulando fatos ocorridos durante sua vigência, mesmo depois de ter sido revogada, ou de retroagir no tempo, a fim de regular situações ocorridas anteriormente à sua vigência”. (GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal: parte geral. vol. 1. 17. ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2015, p.159). Segundo esse autor a extra-atividade é gênero do qual seriam espécies a ultra-atividade e a retroatividade.


Leia as afirmativas a seguir e marque a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Conceitos importantes:

    Ultra-atividade – ocorre quando a lei, mesmo depois de revogada, continua a regular os fatos ocorridos durante a sua vigência;/ Retroatividade – possibilidade conferida à lei penal de retroagir no tempo, a fim de regular os fatos ocorridos anteriormente à sua entrada em vigor

    A. INCORRETA. Residência fixa não é condição legal para aplicação da retroatividade - "(....) vimos que a lei mais favorável é retroativa. Portanto, somente se pode falar em retroatividade quando a lei posterior for mais benéfica ao agente, em comparação aquela que estava em vigor a época do crime (...)" (MASSON, Cléber. Direito Penal parte geral, 10a ed. Ed Método, 2018, p. 136).

    B. CORRETA. (...) Pode ocorrer, ainda a ultratividade da lei penal mais benéfica. Tal se verifica quando o crime foi praticado durante vigência de uma lei, posteriormente revogada por outra prejudicial. Subsistem, no caso, os efeitos da lei anterior, mais favorável. Isso porque a lei penal mais grave jamais retroagirá. ( (MASSON, Cléber. Direito Penal parte geral, 10a ed. Ed Método, 2018, p. 136).

    C. INCORRETA. - Não é garantia do jus puniendi (leia-se Estado Sancionador), mas do indivíduo acusado ou condenado por crime. - (...)No momento em que o constituinte de 88 consagrou o princípio da irretroatividade da lei prejudicial ao agente sem fazer qualquer ressalva, só se poderia concluir que as leis penais temporárias e excepcionais não possuem ultra-atividade em desfavor do réu. O legislador não pode abrir exceção em matéria que o constituinte erigiu como garantia individual. (GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal: Parte Geral. Volume 1. Ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2013, p.30, e-book)

    D. INCORRETA. Este item não funciona como endurecimento da norma penal - "(...) as regras e princípios buscam solucionar o conflito de leis no tempo. A análise do art. 5°, XL da CF e dos arts. 2° e 3° do CP permite a conclusão de que, uma vez criada, a eficácia da lei no tempo deve obedecer a uma regra geral e as várias exceções ". ((MASSON, Cléber. Direito Penal parte geral, 10a ed. Ed Método, 2018, p. 136).

    E. INCORRETA. Este princípio não tem por finalidade a condenação - (...) Este item afasta qualquer possibilidade de que o individuo, após realizar determinada ação ou omissão, seja alcançado por lei posterior que a repute como crime . Ademais, caso sobrevenha lei que culmine  uma sanção mais grave, também não poderá ser aplicada ao acusado (LEITE, Rafarl S. Direitos Humanos, 3a ed. Salvador. Juspodium, 2018, p. 158).

  • Imaginem esta linha do tempo: (n sei fzr linha do tempo aq)kkk

    Ultra- atividade : janeiro de 2019 o sujeito comete o crime

    março de 2019 a lei é revogada

    posterior, entra em vigor lei mais grave

    dezembro de 2019 é prolatada sentença.

    Cristalino está que, em razão da figura da ultra-atividade, será aplicada a lei em fatos ocorridos durante sua vigência, mesmo após sua revogação.

  • gabarito letra "B"

    exemplos de casos que ocorrem a ultra-atividade: na lei excepcional e na lei temporária.

    PMGO

  • A lei penal possui ultra-atividade (a lei penal revogada continua sendo aplicada para os fatos praticados na sua vigência), nos casos em que, mesmo após sua revogação por lei mais gravosa, continua sendo válida em relação aos efeitos penais mais brandos da lei que era vigente no momento da prática delitiva.

    BISU:

    ultra-atividade: mantém a lei

    retroatividade: substitui a lei

  • EXTRA-ATIVIDADE: refere-se à aplicação da lei mais benéfica para fatos ocorridos antes e depois de sua vigência. Toda vez que a lei penal age na retroatividade ou ultratividade ela estará agindo na sua EXTRATIVIDADE

    1 - ULTRATIVIDADE: quando a lei, mesmo depois de revogada, continua a regular os fatos ocorridos durante sua vigência. (Ex: Lei excepcional e temporária). Não se confunde com a retroatividade. Possui ultra-atividade, nos casos em que, mesmo após sua revogação por lei mais gravosa, continua sendo válida em relação aos efeitos penais mais brandos da lei que era vigente no momento da prática delitiva [Mantém a Lei]

    2 - RETROATIVIDADE: é a possibilidade conferida à lei penal de retroagir no tempo, a fim de regular os fatos ocorridos anteriormente à sua entrada em vigor [Substitui a Lei]

  • EXTRA-ATIVIDADE

    -Retroatividade: ocorre quando a lei alcança fatos ocorridos ANTES da sua entrada em vigor.

    -Ultra-atividade: ocorre quando a lei é revogada e continua a regula fatos que ocorreram ENQUANTO estava vigente.

    Pressupõem sucessão de leis no tempo e só podem agir em benefício do réu, salvo nos casos de lei temporárias ou excepcional

  • GABARITO = B

    TEXTO SIMPLES.

    PF/PC

    DEUS PERMITIRÁ

  • Achei a redação da assertiva correta bem confusa.

    A lei penal possui ultra-atividade, nos casos em que, mesmo após sua revogação por lei mais gravosa, continua sendo válida em relação aos efeitos penais mais brandos da lei que era vigente no momento da prática delitiva.

    Pode causar confusão, pois não é válida somente com relação ao efeitos penais mais brandos, é aplicada a lei em todo seu conjunto.

  • Redação bem confusa!

  • Regra: Os fatos praticados na vigência de uma lei devem ser por elas regidos ( Tempus regit actum)

    Exceções à regra:

    Extra-atividade da lei mais benéfica: Neste caso haverá aplicação da lei penal nova para fatos ocorridos antes de sua vigência.

    Ultra-atividade: Aplicação de lei já revogada, mas a fato ocorrido durante a sua vigência.

  • Certo. E a súmula 501 do STJ fica onde?
  • SÚMULA 711 DO STF A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.  

  • Bruna Moreira

    Na realidade, a questão não fala em "somente com relação aos efeitos penais mais brandos", mas a interepretação é no sentido de que se a lei nova é menos branda do que a lei revogada, logo, a revogada continua produzindo seus efeitos penais, se vigente no momento da prática delitiva, por serem mais brandos seus efeitos. Se a lei nova é mais branda, a lei revogada não será aplicada.

  • B e E estão corretas... texto vago, alternativa E pode dar margem para a lei excepcional, que será aplicada ao tempo do crime para garantir a segurança jurídica.

  • A ultratividade de lei mais benéfica corresponde ao caso em que, no momento da ação,

    vigorava a Lei “A”; entretanto, no decorrer do processo, entrou em vigência nova Lei “B”,

    revogando a Lei “A”, tornando mais gravosa a conduta anteriormente praticada pelo agente. Sendo

    assim, no momento do julgamento, ocorrerá a ultratividade da lei, ou seja, a Lei “A”, mesmo não

    estando mais em vigor, irá ultra-agir ao momento do julgamento para beneficiar o réu, por ser

    menos gravosa a punição que o agente receberá.

  • Situação hipotética.

    Crime ocorrido em 2000 onde vigorava a lei A: Pena 4 - 8 Anos;

    Data do julgamento em 2002 onde passou a vigorar a lei B: Pena 6- 10 Anos;

    A ultratividade de lei mais benéfica corresponde ao caso em que, no momento da ação,

    vigorava a Lei “A”; entretanto, no decorrer do processo, entrou em vigência nova Lei “B”,

    revogando a Lei “A”, tornando mais gravosa a conduta anteriormente praticada pelo agente. Sendo

    assim, no momento do julgamento, ocorrerá a ultratividade da lei, ou seja, a Lei “A”, mesmo não

    estando mais em vigor, irá ultra-agir ao momento do julgamento para beneficiar o réu, por ser

    menos gravosa a punição que o agente receberá.

  • B, é a famosa lei intermediária, ou seja, a lei que entrou em vigor e é aplicada ao caso mesmo quando não era vigente na data do fato, nem , tampouco, na data da sentença.

  • Como eu adoooro questões de múltipla escolha *-*

  • Fácil de anulação essa questão aí! Concordo com a Bruna Moreira!

  • Ultra-atividade – ocorre quando a lei, mesmo depois de revogada, continua a regular os fatos ocorridos durante a sua vigência;

    Retroatividade – possibilidade conferida à lei penal de retroagir no tempo, a fim de regular os fatos ocorridos anteriormente à sua entrada em vigor

    Gab. letra B.

  • GABARITO: B

    A respeito das leis excepcionais e temporárias, cumpre salientar o posicionamento de André Estafam e Victor Eduardo Rios Gonçalves que dizem o seguinte:

    "Excepcional é a lei elaborada para incidir sobre fatos havidos somente durante determinadas circunstâncias excepcionais, como situações de crise social, econômica, guerra, calamidades, etc. Temporária é aquela elaborada com o escopo de incidir sobre fatos ocorridos apenas durante certo período de tempo. A doutrina costuma afirmar que as leis excepcionais e temporárias são leis ultra-ativas, ou seja, produzem efeitos mesmo após o término de sua vigência. Na verdade, não se trata do fenômeno da ultra-atividade, uma vez que, com o passar da situação excepcional ou do período de tempo estipulados na lei, ela continua em vigor, embora inapta a reger novas situações".

    O fenômeno pelo qual uma lei se aplica a fatos ocorridos durante sua vigência se chama atividade. Por outro lado, quando uma lei for aplicada fora do seu período de vigência, ter-se-á a extra-atividade. Ademais, é dividido em retroatividade, isto é, a aplicação da lei a fatos ocorridos antes de sua entrada em vigor, e ultra-atividade, que significa a aplicação de uma lei depois de sua revogação.

    As leis penais podem ser ativas ou extra-ativas. Como regra, a lei penal é aplicável aos fatos ocorridos durante sua vigência, de maneira que a extra-atividade somente ocorre em casos excepcionais (somente se benéfica ao agente).

    Ultra-atividade da lei penal: imagine que certa lei vigorava quando do cometimento de um crime, mas depois esta lei é revogada por outra mais severa antes do julgamento do réu. A lei que o Juiz deverá aplicar é a lei revogada, uma vez que mais benéfica ao réu.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • Realmente da para confundir com a letra "E", porem ela faz menção

    a exceção da ultra-atividade que se aplica aos crimes e leis:

    Leis excepcionais;

    Leis temporárias;

    Crimes permanentes;

    Crimes continuados.

    Lembrando que a teoria extra atividade da lei penal não se aplica aos crimes hediondos e equiparados.

  • GABARITO B

    Do conflito de leis penais no tempo:

    1.      As leis penais podem ser ativas ou extra-ativas (estas só em situações excepcionais – art. 5º, XXXIX e XL, da CR/1988 e art. 1º a 3º do CP).

    a.      Atividade – aplicação da lei a fatos ocorridos durante sua vigência.

    b.     Extra-atividade – aplicação da lei fora do seu período de vigência. Pode ser:

                                                                 i.     Retroatividade – retroage no tempo para alcançar fatos ocorridos antes de sua entrada em vigor.

    Ex: quando em beneficio ao réu, retroage.

                                                                ii.     Ultra-atividade – quando a lei penal, depois de revogada, avança no tempo de modo a continuar a regular os fatos ocorridos durante a vigência.

    Ex I: Leis Excepcionais ou Temporárias. Aplica-se a legislação do tempo do cometer do fato delitivo, mesmo que não mais vigente.

    Ex II: Crimes Continuados (quando vários crimes são praticados em continuidade delitiva – art. 71 do CP) ou permanentes (aquele que o momento consumativa se prolonga no tempo – ex: sequestro).

    Súmula 711-STF – A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    2.      Leis excepcionais e leis temporárias (art. 3º do CP). Trata-se da existência de situações anômalas, extraordinárias, que demandam trato específico:

    a.      Lei temporária – é aquela que tem prazo predefinido de vigência.

    b.     Lei excepcional – é aquela destinada a viger enquanto houver uma situação.

    OBS – As leis temporárias e as excepcionais precisam ser ultrativas, pois, do contrário, ninguém as cumpriria.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

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    Facebook: CVFVitorio

  • EXTRA-ATIVIDADE

    -Retroatividade: ocorre quando a lei alcança fatos ocorridos ANTES da sua entrada em vigor.

    -Ultra-atividade: ocorre quando a lei é revogada e continua a regula fatos que ocorreram ENQUANTO estava vigente.

    Pressupõem sucessão de leis no tempo e só podem agir em benefício do réu, salvo nos casos de lei temporárias ou excepcional

  • GABARITO B

    Ultra-atividade consiste na ação de aplicar determinada lei que foi revogada em casos que ocorreram durante sua vigência.

    A ultra-atividade apenas será aplicada caso a lei revogada seja mais branda que a nova lei, portanto, deverá ser mais benéfica ao acusado.

  • O texto da assertiva B não poderia ter sido escrito de forma mais ridícula.

  •  Extra-atividade – aplicação da lei fora do seu período de vigência. Pode ser:

     Retroatividade – retroage no tempo para alcançar fatos ocorridos antes de sua entrada em vigor.

    Ex: quando em beneficio ao réu, retroage.

     

    Ultra-atividade – quando a lei penal, depois de revogada, avança no tempo de modo a continuar a regular os fatos ocorridos durante a vigência

    Ex : Leis Excepcionais ou Temporárias. Aplica-se a legislação do tempo do cometer do fato delitivo, mesmo que não mais vigente.

    OBS: A ULTRA ATIVIDADE E A RETROATIVIDADE DA LEI PENAL SERÃO REALIZADAS,SEMPRE, EM BENEFÍCIO DO AGENTE, E NUNA EM SEU PREJUÍZO.

  • Em relação a LEI PENAL NO TEMPO / TEMPO DO CRIME / MOMENTO DO CRIME.

    o CP adota como regra a TEORIA DA ATIVIDADE: Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    o CP Adota como EXCEÇÃO, a EXTRA-ATIVIDADE: que se subdivide em RETROATIVIDADE (A lei mais benéfica retroage) e ULTRAATIVIDADE (A lei anterior mais benéfica continua valendo.)

    me corriga se eu estiver errado.

  • Questão mal redigida.

  • A redação da letra “B” é péssima. Achei que estava se referindo a Lex Tertia (continua sendo válida em relação aos efeitos penais mais brandos”).

    Também não consegui perceber o erro da alternativa “E”.

  • A letra "D" está errada por afirmar que a a ultra - atividade visa "garantir a condenação"...

  • PIOR PROVA DA HISTÓRIA !

  • Particularmente não concluo que a questão foi mal formulada, bastava um pouco mais de atenção.

  • Creio que o "erro" da questão "E" esteja na afirmação de que a Ultra-atividade visa "garantir a condenação do réu pela norma penal vigente na prática da conduta delitiva". O objetivo não é tão somente garantir a aplicação da norma penal vigente durante a prática do delito, e sim a garantia da aplicação posterior de norma penal benéfica vigente na prática do crime, pois sendo a norma penal vigente na prática do crime mais gravosa que a norma revogadora, há de ser aplicada esta em detrimento daquela.

  • EFICÁCIA DA LEI PENAL NO TEMPO

    Em regra, aplica-se a lei penal vigente no momento em que o fato criminoso foi praticado (Tempus Regit Actum), resguardando a anterioridade da lei penal. Excepcionalmente, admite-se a extra-atividade da lei penal, ou seja, a lei pode se movimentar no tempo. A extra-atividade é gênero do qual são espécies a ultratividade e a retroatividade. O Direito Penal Intertemporal busca solucionar os conflitos da lei penal no tempo.

    Ultratividade- aplica-se a lei revogada aos fatos praticados ao tempo de sua vigência, desde que seja ela mais benéfica ao réu do que a lei revogadora.

    Retroatividade- aplica-se a lei revogadora aos fatos praticados antes de sua vigência, desde que ela seja mais benéfica do que a lei revogada.

  • GABARITO: B

    Ultratividade- aplica-se a lei revogada aos fatos praticados ao tempo de sua vigência, desde que seja ela mais benéfica ao réu do que a lei revogadora.

  • Quem disse que o fim da ultra-atividade é garantir a condenação do réu? Ela tem como objetivo reger fatos ocorridos na vigência de determinado lei, que fora revogada, ou por lei atual (ultra-atividade benéfica)ou por decurso de tempo de lei temporária/excepcional (Ultra-atividade maléfica).
  • Texto confuso

  • "A lei penal possui ultra-atividade, nos casos em que, mesmo após sua revogação por lei mais gravosa, continua sendo válida em relação aos efeitos penais mais brandos da lei que era vigente no momento da prática delitiva."

    Sinceramente, pareceu que o examinador quis dizer que os aspectos mais brandos de uma lei anterior iriam permanecer, sendo que os demais (mais gravosos desta mesma lei anterior) iriam deixar de incidir. Ou seja, parece que a lei seria aplicada em parte, deixando de viger em outra, havendo combinações de leis (pois a lei posterior, ainda que mais gravosa, faria deixar de existir alguns institutos da anterior).

    Súmula 501, do STJ, é cabível a aplicação retroativa da Lei 11.343/2006, desde que o resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais favorável ao réu do que o advindo da aplicação da Lei n. 6.368/1976, sendo vedada a combinação de leis.

    Ou tudo ou nada da lei anterior, e não só em relação aos efeitos mais brandos da lei.

    Essa foi a minha impressão. Vida que segue.

  • Rogerinho Greco diz que extra-atividade é gênero do qual tem como espécies ultra-atividade e retroatividade da lei penal. A ultra-atividade ocorre quando a lei, mesmo depois de revogada, continua a regular os fatos ocorridos durante sua vigência. Já retroatividade é a possibilidade da lei penal se movimentar no tempo retroativamente a fim de regular fatos ocorridos anteriormente a sua entrada em vigor.

  • Questão em tese fácil, mas com uma leitura super poluída !! Meu Deuss

  • Rogerinho Greco diz que extra-atividade é gênero do qual tem como espécies ultra-atividade e retroatividade da lei penal. A ultra-atividade ocorre quando a lei, mesmo depois de revogada, continua a regular os fatos ocorridos durante sua vigência. Já retroatividade é a possibilidade da lei penal se movimentar no tempo retroativamente a fim de regular fatos ocorridos anteriormente a sua entrada em vigor.

  • Em regra, aplica-se a lei penal vigente no momento em que o fato criminoso foi praticado (Tempus Regit Actum), resguardando a anterioridade da lei penal. Excepcionalmente, admite-se a extra-atividade da lei penal, ou seja, a lei pode se movimentar no tempo. A extra-atividade é gênero do qual são espécies a ultratividade e a retroatividade. O Direito Penal Intertemporal busca solucionar os conflitos da lei penal no tempo.

    Ultratividade- aplica-se a lei revogada aos fatos praticados ao tempo de sua vigência, desde que seja ela mais benéfica ao réu do que a lei revogadora.

    Retroatividade- aplica-se a lei revogadora aos fatos praticados antes de sua vigência, desde que ela seja mais benéfica do que a lei revogada.

  • comentário explicativo do colega Thiago Correa:

    EFICÁCIA DA LEI PENAL NO TEMPO

    Em regra, aplica-se a lei penal vigente no momento em que o fato criminoso foi praticado (Tempus Regit Actum), resguardando a anterioridade da lei penal. Excepcionalmente, admite-se a extra-atividade da lei penal, ou seja, a lei pode se movimentar no tempo. A extra-atividade é gênero do qual são espécies a ultratividade e a retroatividade. O Direito Penal Intertemporal busca solucionar os conflitos da lei penal no tempo.

    Ultratividade- aplica-se a lei revogada aos fatos praticados ao tempo de sua vigência, desde que seja ela mais benéfica ao réu do que a lei revogadora.

    Retroatividade- aplica-se a lei revogadora aos fatos praticados antes de sua vigência, desde que ela seja mais benéfica do que a lei revogada.

  • EU CONSEGUI ERRAR NA PROVA E AQUI.

  • A letra E estaria correta se estivesse escrito "Lei Excepcional ou Temporária" ao invés de "Ultra-atividade".

  • Gabarito: B

    Instagram: @diogoadvocacia1 (dia a dia de estudos)

    @diogo_dss5 (dicas de direito)

    A lei penal sempre deve beneficiar o réu quando o assunto é ultra-atividade e retroatividade.

  • No Brasil a Lei penal "viaja" no tempo, por assim dizer, para beneficiar o réu com a penalidade menos gravosa.

  • B) A lei penal possui ultra-atividade, nos casos em que, mesmo após sua revogação por lei mais gravosa, continua sendo válida em relação aos efeitos penais mais brandos da lei que era vigente no momento da prática delitiva.

    Tempus regit actum. Continua sendo válida não só os efeitos penais mais brandos e sim toda a lei, visto que está estava em vigor no momento da prática delitiva.

    Achei essa questão um lixo!

  • mais uma questão muito simples.

  • Acertei por eliminação!! questão complicada.

  • Não consegui encontrar o erro da E. Se alguém encontrar, avise por favor...

  • ultra-atividade: mantém a lei

    retroatividade: substitui a lei

    Vou passar!

  • e) A figura da ultra-atividade da norma penal realiza o objetivo de garantir a condenação do réu pela norma penal vigente na prática da conduta delitiva, com o principal objetivo de promover a segurança jurídica em âmbito penal.

    LEI EXCEPCIONAL OU TEMPORÁRIA

    CP, art. 3º. A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante a sua vigência.

  • achei fácil..

  • Aline, respondendo a sua dúvida:

    O problema da alternativa "E" é o seguinte:

    Alt. E - A figura da ultra-atividade da norma penal realiza o objetivo de garantir a condenação do réu pela norma penal vigente na prática da conduta delitiva, com o principal objetivo de promover a segurança jurídica em âmbito penal.

    Pois bem, a ultratividade NÃO tem como OBJETIVO garantir a condeação do réu e NEM tão pouco promover segurança jurídica, mas sim APLICAR A LEI MAIS BENÉFICA que rege as relações ao TEMPO DA PRÁTICA DELITIVA (AÇÃO/OMISSÃO), que no caso era a lei mais benéfica, por isso seria ela ultrativa.

    Veja, se fosse o contrário: lei ao tempo da prática delitiva mais gravosa, revogada por lei mais benéfica, teríamos a aplicação da RETROATIVIDADE, ou seja a lei revogadora retroagiria por ser mais benéfica ao condenado, inclusive após o trânsito em julgado da sent. pen. conden.

    Espero que tenha te ajudado! abçs.

  • Erro da letra E:

    A figura da ultra-atividade da norma penal tem por objetivo garantir a condenação do réu pela norma penal vigente na pratica da conduta delitiva.

    Ora, se assim fosse, no caso de advir lei posterior benéfica ao agente, esta não seria retroativa, já que a lei responsável por reger o fato criminoso é a que fora revogada mas que vigorava quando da prática delitiva.

    Percebam que não faz o menor sentido a afirmativa em azul, mas é justamente o que se depreende da alternativa trazida pela banca.

    ATENÇÃO: A AFIRMATIVA ESTARIA CORRETA SE O ENUNCIADO FIZESSE MENÇÃO ÀS LEIS EXCEPCIONAIS E TEMPORÁRIAS, MAS NÃO FEZ; SE REFERIU AO INSTITUTO DA ULTRA-ATIVIDADE COMO ESPÉCIE DO GÊNERO EXTRA-ATIVIDADE, E NÃO COMO UMA DAS CARACTERÍSTICAS DAS LEIS EXCEPCIONAIS E TEMPORÁRIAS, QUAIS SEJAM: AUTORREVOGAÇÃO E ULTRA-ATIVIDADE.

  • Extra-atividade: a capacidade da lei penal se movimentar no tempo.

    -Ultra-atividade: lei já revogada e mais benéfica se aplicar mesmo havendo uma nova lei em vigor.

    -Retroatividade: lei posterior mais benéfica retroage para beneficiar o réu.

  • Para encontrar o erro na Alternativa E tem que querer muito que ela esteja errada. Como não falar em punição quando falamos em direito penal, cujas normas, em sua maioria, apresentam um elemento primario e um secundário que é a sanção propriamente dita?

  • Como uma norma revogado pode ter validade? Não seria outro fundamento? Consigo vislumbrar um norma Vigente inválida, mas não uma norma sem vigência válida.

  • A Regra geral no Direito e a aplicação da lei no tempo em que se ocorreu o fato. (Tempus regit actum). No Direito penal também será assim pois o crime que é praticado em certa data irá se aplicar a lei vigente(atual) da mesma data. Porém a questão aqui se trata de Lei Penal no tempo de EXTRA-ATIVIDADE. A Extra-atividade e a capacidade que a lei penal tem de se movimentar no tempo, regulando os fatos ocorridos durante a sua vigência, mesmo depois de ter sido revogada, ou de retroagir no tempo, a fim de regular situações ocorridas anteriormente à sua vigência. (GRECO, Rogerio. Curso de Direito Penal: parte geral. Vol. 1. 17. ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2015, p. 159).

    A) -ERRADA! Art 5 da CF em seu inciso XL diz que: a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu; portanto, caso advenha uma lei nova ela poderá sim retroagir somente se for para beneficiar o réu. E o Art. 2º;do CP também afirma. No entanto apesar de a primeira parte da questão estar correta ela se contradiz na parte que fala sobre o requisito de residência fixa, este requisito não e exigido! e nunca existiu. Portanto letra A esta errada.

    B) - CORRETA! a ultra-atividade apresenta-se em beneficio ao réu, e mesmo a lei após ser revogada por lei mais gravosa, poderá retroagir e ser aplicada novamente a lei que seja mais benéfica ao réu.

    C) - ERRADA! A Irretroatividade está para proteger o réu e não para puni-lo com uma pena mais gravosa, onde, surgindo lei mais gravosa, ela não irá retroagir para o passado. Isso ocorre para que o réu não possa ser surpreendido como uma norma que não existia ao tempo do fato.

    D) - ERRADA! A Ultra-atividade não está para endurecimento da norma penal, e sim está para beneficiar o réu.(Leia a questão B).

    E) - ERRADA! A primeira parte esta correta pois a ultra-atividade tem este carater de garantir a punibilidade na época em que o fato ocorreu, como vimos na letra B ela faz retroagir a lei mais benéfica, porém, seu objetivo principal não é o de promover a segurança jurídica em âmbito penal mais sim o de beneficiar ao réu retroagindo caso for a mesma mais benéfica.

  • continua sendo válida em relação aos efeitos penais mais brandos da lei que era vigente no momento da prática delitiva.

    Me parece que a assertiva não está totalmente correta, visto que a lei deve ser aplicada na integralidade, não somente os efeitos mais brandos. Veda-se a combinação de Leis para favorecer o réu. Ou seja, se a nova lei possuir uma pena menor, mas passar a ser hedionda (o que acarretaria algumas restrições), deve-se avaliar o caso concreto para ver qual melhor se aplica ao sentenciado.

  • B. A lei penal possui ultra-atividade, nos casos em que, mesmo após sua revogação por lei mais gravosa, continua sendo válida em relação aos efeitos penais mais brandos da lei que era vigente no momento da prática delitiva.

    Porém, caso a lei revogada fosse mais gravosa que a lei vigente, esta retroagiria para beneficiar o réu.

  • Redação muito confusa.

  • Acertei porém a questão é um fiasco mesmo citando o grande Grecco.

  • Letra B. (Lei temporária e excepcional).

  • A ultratividade pode ocorrer nos casos de aplicação da lei mais benéfica (hipótese da assertiva dada como correta), bem como naqueles casos que versam sobre leis temporárias e excepcionais.

    Neste último caso, a lei penal terá ultratividade para alcançar fatos ocorridos na vigência da lei temporária ou excepcional, independente da gravidade do fato.

    Segundo Masson, tal situação visa coibir manobras processuais que objetivem a postergação do processo penal até o término de vigência da lei temporária ou cessação da situação de anormalidade da lei excepcional.

  • Acertei a questão, porém, a redação é podre!

  • Redação confusa demais, enfim, acertei.

  • Ultra-atividade: ocorre quando a lei é revogada e continua a regula fatos que ocorreram enquanto estava vigente.

    Presente no Art.3 do CP - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

  • GABARITO: LETRA B. Leia, releia que dá para acertar, embora tenha redação pouco confusa.

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  • Sem delongas, o erro da letra "E" foi utilizar o conceito da irretroatividade, que é a regra em nosso ordenamento, e atribuir tal classificação à ultratividade.

  • Coloca esse cara na aula de redação, pelamor... A gente se matando de estudar pra chegar no dia da prova e topar com uma questão redigida por um analfabeto funcional! É duro.

  • A título de complementação...

    LEIS TEMPORÁRIAS E EXCEPCIONAIS (Art. 3º, CP)

    Leis elaboradas para vigorarem durante um determinado período de tempo.

    Art. 3º, CP - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

    Lei temporária: tempo de vigência vem expresso. O termo a quo e o termo ad quem. Ex: lei COPA.

    Lei excepcional: vigorará num período de exceção. Ex: desastre, surto de dengue.

    Duas características: são ultrativas e são auto-revogáveis (elas se autorevogam). 

  • Concatenação mandou abraços. Jesus!

  • Leis Temporárias e excepcionais

    temporaria: tem fixado no seu texto o tempo de vigência

    excepcionais: atende a transitória necessidade estatal

    ex: guerra e calamidades

    são ultra-ativas: efeitos duram mesmo fora do prazo de validade

    são hipótese excepcionais de ultra-atividade malefica

  • Como assim ultra-atividade em razão de lei penal revogada ? não faz sentido ! condenações penais por ultra-atividade se dá em razão de normas penais temporárias, logo, se revogam sozinhas, não por lei a posteriori. ou estou enganado???

  • Destrocei a afirmativa e, ainda assim, é inteligível. Escreva assim na prova escrita para ver se o ser consegue entender.

  • Lei temporária: tempo de vigência vem expresso. O termo a quo e o termo ad quem. Ex: lei COPA.

    Lei excepcional: vigorará num período de exceção. Ex: desastre, surto de dengue.

    Duas características: são ultrativas e são auto-revogáveis (elas se autorevogam). 

  • EXTRA-ATIVIDADE ( Gênero )

    a capacidade da lei penal se movimentar no tempo.

    Especies:

    1 - Ultra-atividade: lei já revogada e mais benéfica se aplicar mesmo havendo uma nova lei em vigor.

    2 - Retroatividade: lei posterior mais benéfica retroage para beneficiar o réu.

    BISU:

    ultra-atividade: mantém a lei mais benéfica

    retroatividade: substitui a lei ,pela nova  mais benefica .

  • SEGUE EXPLICAÇÃO PARA QUEM TEM DÚVIDA E AINDA SE CONFUNDE

    RETROATIVIDADE = produzem efeitos no passado (lembrar de retrô). Consiste no uso da lei para casos ocorridos antes do surgimento de nova lei. Ex: O crime foi cometido na vigência da Lei A que era de 10 anos, surgiu nova Lei B de 5 anos. Logo, a Lei B vai retroagir para beneficiar o réu.

    ULTRATIVIDADE = produzem efeitos no futuro. Quando ocorre a ULTRATIVIDADE de uma lei penal? Nos casos em que a “Lei Nova” prejudica o acusado, nesse caso, a “Lei Velha” terá efeitos ultrativos, já que seguirá regulando, embora revogada, o fato praticado no período em que ainda estava vigente. Assim, a lei mais benéfica deve ser aplicada pelo juiz quando da prolação da sentença — em decorrência do fenômeno da ultratividade — mesmo já tendo sido revogada a lei que vigia no momento da consumação do crime. Ultratividade é aplicada quando uma lei já foi REVOGADA. Ex: na data que cometeu o crime estava em vigor Lei A com pena de 10 anos, e esta foi revogada por outra Lei B com pena de 15 anos. Logo, deve ser aplicada a oUtra (Lei A) por ser mais benéfica. Mesmo estando revogada, a lei Ultra Ativa no tempo, avança no tempo, ou seja, ela não tem mais valor porque já foi revogada, mas mesmo assim se aplica para beneficiar o réu. Ela "ULTRApassa" o tempo.

  • A possibilidade conferida à lei de movimentar-se no tempo (para beneficiar o réu) dá-se o nome de extra-atividade.

    A extra-atividade deve ser compreendida como gênero do qual são espécies: (i) a retroatividade, capacidade que a lei penal tem de ser aplicada a fatos praticados antes da sua vigência e (ii) a ultra-atividade, que representa a possibilidade de aplicação da lei penal mesmo após a sua revogação ou cessação de efeitos.

  • Acertei, porém surgiu a seguinte dúvida: a afirmativa E não está correta se levarmos em conta as leis temporária ou excepcional?

  • LETRA B

    Lei temporárias e excepcionais.

  • A lei penal possui ultra-atividade, nos casos em que, mesmo após sua revogação por lei mais gravosa, continua sendo válida em relação aos efeitos penais mais brandos da lei que era vigente no momento da prática delitiva.

  • Banca: Nas coxas.

  • qual erro da E?

  • me corrija se eu estiver errado, porem a letra B, se trata da regra, artigo 5 XL da CF  "a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu". Ao destrinchar a questão em tela, vemos que "nos casos em que, mesmo após sua revogação por lei mais gravosa, continua sendo válida em relação aos efeitos penais mais brandos da lei que era vigente no momento da prática delitiva.

    Dessa forma, ocorre a regra, aplica-se a norma vigente ao tempo do crime, (teoria da atividade), ou seja, não há ultratividade, mas apenas a aplicação da norma vigente.

    portanto o gabarito esta errado.

    Porem a letra E, encaixa perfeitamente, no artigo 3 do cp, lei temporária ou excepcional.

  • Leis Temporárias (prazo de início e fim) e Lei excepcionais (prazo de início e fim enquanto durar a excepcionalidade), os atos praticados em sua vigência não sofrem os efeitos da retroatividade (salvo se a lei nova vier expressamente determinando), pois estas leis possuem uma finalidade transitória, portanto, mesmo após a sua vigência, elas possuem efeitos ultra-atividade (os atos praticados nesse período, continuam sendo regidos pela lei transitória).

    A regra geral é que um crime praticado numa data deve ser respondido conforme a lei em vigor daquela data, caso no futuro surja uma norma mais gravosa (prejudicial ao réu), ela não retroagirá.

    Todavia, uma norma nova que beneficie o réu que praticou o crime naquela época, essa norma irá retroagir para beneficiá-lo.

    A ultra-atividade acontece quando a norma (mais benéfica em vigor naquela época da prática do crime), mesmo revogada, por ser mais benéfica do que a norma nova (prejudicial ao réu), continua vigorando para aquele fato.

    No direito penal a regra é que a norma em vigor na data da prática do crime é a norma que regerá a regra do jogo, pois era a norma que o réu conhecia e sua ação em tese foi sopesada conforme aquelas regras, caso a norma seja revogada por outra mais prejudicial, o autor ainda continua sob a égide daquela norma, caso seja mais benéfica, lhe é aproveitada, retroagindo (passado) para gerar efeitos naquela época.

    Alguns comentários questionaram o Erro da Letra E: A figura da ultra-atividade da norma penal realiza o objetivo de garantir a condenação do réu pela norma penal vigente na prática da conduta delitiva, com o principal objetivo de promover a segurança jurídica em âmbito penal.

    Ela está errada porque o objetivo não garantir a condenação do réu, a CF diz que a norma não retroagirá, salvo para beneficiar o réu. É uma garantia constitucional do réu e não do Estado, por ser um direito fundamental, não há que se falar em segurança jurídica ou garantir o  ius puniendi do Estado.

  • Ao meu ver, a LETRA E está errada por trazer descrição das leis temporárias/excepcionais na figura da Ultra-atividade! Apesar das semelhanças, cada uma possui definições próprias e nessas questões devemos levar a risca a literalidade de cada uma.

  • a retroatividade--> lei retorna no tempo

    a ultra-atividade--> lei avança no tempo se for para beneficiar

    no caso a alternativa correta será de letra B.

    espero ter ajudado!

    não parem, estamos bem perto da nossa aprovação.

  • Essa B me remeteu à combinação de leis. Achei a redação dela bem confusa, de fato.


ID
3031687
Banca
Instituto Acesso
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O sistema penal é composto por órgãos de naturezas jurídicas distintas com funções, dentre outras, de caráter investigativo, repressivo, jurisdicional e prisional. É sabido que os números de letalidade no exercício de tais funções, tanto de civis quanto de agentes do sistema penal têm aumentado nos últimos anos. Por conta dessa informação, será preciso promover uma política pública em âmbito penal que reverbere na diminuição de tal letalidade. (BATISTA, Nilo. Introdução Crítica ao Direito Penal Brasileiro. 11. ed. Rio de Janeiro: Revan, 2007)


Identifique a alternativa correta que contenha os princípios que fundamentam o Direito Penal, e que mostrem que sua observância se torna importante para o embasamento da referida política pública.

Alternativas
Comentários
  • Princípio da Intervenção Mínima: Princípio da necessidade do Direito Penal.

    Princípio da Adequação Social: Hans Welzel.

    Abraços

  • A) Mínima letalidade/letalidade controlada/tutela civil e tutela penal/ livre iniciativa. ERRADA

    -Mínima letalidade e Letalidade Controlada: Possui o objetivo de reduzir paulatinamente os índices de letalidade resultantes de ações envolvendo agentes de segurança pública e civis. O uso da força pelos agentes de segurança pública deve pautar-se nos princípios da legalidade, necessidade, proporcionalidade, moderação e conveniência, além da utilização dos instrumentos de menor potencial ofensivo, entre outros.

    -Tutela Penal: O objeto da tutela penal é o interesse público em amplo sentido. Bens protegidos pelo Direito Penal não interessam só a indivíduos, mas a toda uma coletividade.

    -Tutela Civil: Protege direitos dos particulares.

    -Princípio da Livre Iniciativa: Não é reputado como princípio fundamental do direito penal, mas sim considerado como fundamento da ordem econômica e atribuindo a iniciativa privada o papel primordial na produção ou circulação de bens ou serviços, cabendo ao Estado apenas a exploração direta da atividade econômica quando necessária a segurança nacional ou relevante interesse econômico (CF Art. 173).

    B)Mínimo proporcional/reserva do possível/humanidade/lesividade. ERRADA

    -Mínimo proporcional (Mínimo Existencial): Visa garantir condições mínimas de existência humana digna, e se refere aos direitos positivos, pois exige que o Estado ofereça condições para que haja eficácia plena na aplicabilidade destes direitos. É um princípio constitucional.

    -Reserva do Possível: Fenômeno que impõe limites para a efetivação dos direitos fundamentais prestacionais, como os direitos sociais. Princípio do Direito Constitucional.

    C)Legalidade/proporcionalidade/penalidade /legítima defesa. ERRADA

    -Legalidade e proporcionalidade: São princípios fundamentais do Direito Penal.

    -Penas no direito penal (penalidade): São punições definidas pelo legislador. Para seu correta aplicação, são utilizados vários princípios do Direito Penal.

    -Legítima defesa: Causa de exclusão da ilicitude.

    CONTINUANDO...

  • (...)

    D) Intervenção mínima/ legalidade/lesividade/adequação social. CORRETA

    -Intervenção Mínima: O Estado, por meio do Direito Penal, não deve interferir em demasia na vida do indivíduo, de forma a tirar-lhe a liberdade e autonomia, deve sim, só fazê-lo quando efetivamente necessário.

    -Legalidade: Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem cominação legal. Trata-se de real limitação ao poder estatal de interferir na esfera de liberdades individuais.

    -Ofensividade ou lesividade: Exige que do fato praticado ocorra lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado.

    -Adequação Social: Apesar de uma conduta se subsumir ao tipo penal, é possível deixar de considerá-la típica quando socialmente adequada, isto é, quando estiver de acordo com a ordem social.

    E)Devido processo legal/contraditório e ampla defesa/ proximidade de jurisdição/proporcionalidade. ERRADA

    -Devido processo legal, contraditório e ampla defesa: São princípios norteadores do direito processual penal e de várias outras disciplinas jurídicas, com impacto no direito material penal, além de caracterizarem direitos fundamentais garantidos pela CF.

    -Proximidade de jurisdição (princípio da proximidade razoável): Princípio aplicado ao processo civil e às obrigações internacionais. Aduz que um foro é razoável quando o caso analisado apresenta uma vinculação suficiente com o Estado a que pertence o Tribunal responsável pelo julgamento. Em sentido oposto, os foros exorbitantes são aqueles que se caracterizam por acumularem grande volume de competência internacional a seus Tribunais, de modo desconectado com o propósito de beneficiar os nacionais do Estado competente.

  • Diminuição de letalidade na atuação estatal de combate à criminalidade não seria matéria afeta à política criminal? Os princípios relativos ao bem jurídico não influenciam, em tese, nas políticas públicas voltadas à diminuição das mortes em análise.

  • Gabarito: D

    Para o brilhante Prof. Nilo Batista, o sistema penal brasileiro é apresentado teórica e abstratamente como igualitário, justo e comprometido com a dignidade humana. Mas na verdade é seletivo, repressivo, estigmatizante e gerador de mais violência.

    Por isto estamos entre os países do mundo com maior número de assassinatos de suspeitos e de agentes da lei.

    Para ele, qualquer política pública de âmbito penal que busque a redução das taxas de letalidade do aparelho repressivo brasileiro dependerá, para ter sucesso, da adoção e do respeito a cinco princípios básicos do direito penal:

    1 - legalidade ou da reserva legal, que protege o indivíduo diante do poder do Estado.

    2 - intervenção mínima, restrita aos  ataques graves aos bens jurídicos fundamentais.

    3 - lesividade, evitando a incriminação de condutas que não afetem qualquer bem jurídico.

    4 - humanidade, com racionalidade e proporcionalidade, valorizando a dignidade da pessoa humana na criação e na aplicação das penas.

    5 - culpabilidade, que impõe a subjetividade da responsabilidade penal. Não cabe, em direito penal, uma responsabilidade objetiva derivada tão-só de uma associação causal entre a conduta e um resultado de lesão ou perigo para um bem jurídico.

     

    Fonte: https://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/artigo/3493/resenha-livro-introducao-critica-ao-direito-penal-brasileiro-nilo-batista

  • Bastava saber os princípios fundamentais do Direito Penal, esquecer o texto e fazer por eliminação.

  • Achei bem subjetiva a resposta. A questão fala de agentes sendo mortos, então pensei que a intervenção mínima já não se aplicaria no caso. Fui de letra C.

  • Priscila o que você denominou como princípio da legalidade na realidade é o principio da reserva legal.Principio da legalidade é ninguem será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa se não em virtude de lei. Professor Kleber Masson diferencia esses dois principios em seu tratado penal.
  • Desculpe mas a questão pede princípios que tragam embasamento ao texto. Da para aceitar, muito forçado, que Intervenção mínima, legalidade e lesividade embasem o texto, agora adequação social é demais. Não tem como dar como certa esta questão!!!!

  • A professora só pode tá de sacanagem em fazer um vídeo de 20 min para explicar essa questão!!!

  • Para responder a questão, mesmo com o caráter de dificuldade, isolei ela em tópicos e tentei adequá-la aos princípios das respostas. Assim, na tranquilidade de fazer a questão em casa, consegui acertá-la,. Mas concordo com os colegas que ela tem elevado nível de dificuldade e subjetivismo.

    FICA A DICA. isole a questão em parágrafos ou frases e insira ela nos princípios expostos na resposta.

  • -Intervenção Mínima: O Estado, por meio do Direito Penal, não deve interferir em demasia na vida do indivíduo, de forma a tirar-lhe a liberdade e autonomia, deve sim, só fazê-lo quando efetivamente necessário.

    -Legalidade: Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem cominação legal. Trata-se de real limitação ao poder estatal de interferir na esfera de liberdades individuais.

    -Ofensividade ou lesividade: Exige que do fato praticado ocorra lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado.

    -Adequação Social: Apesar de uma conduta se subsumir ao tipo penal, é possível deixar de considerá-la típica quando socialmente adequada, isto é, quando estiver de acordo com a ordem social.

  • D

  • A professora gravou um vídeo de 20 minutos com a voz a moça que explica saída de emergência nos aviões. Objetividade por favor!

  • Como política criminal, é preciso selecionar os bens jurídicos que devem ser protegidos pelo legislador (Intervenção mínima), de forma que somente se aplica penas previamente previstas e respeitado os seus limites (legalidade), considerando também o potencial lesivo ou ofensividade da conduta (lesividade) bem como as condutas socialmente aceitas e adequadas, que não mais são objetos de reprovação social (adequação social).

  • Se você soubesse os princípios mínimos

    Intervenção mínima: ou ultima ratio, refere-se ao fato de que o Direito Penal só deve interferir quando nenhum outro ramo do direito for capaz de assegurar, comprovadamente, os bens considerados mais importantes.

    Legalidade: não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal

    Lesividade: Só há proibição penal quando conduta afeta direitos de terceiros

    Adequação social: relaciona o fato de um fato típico possa se tornar atípico por aceitação da sociedade. exemplo clássico: furar orelha de criança

  • Qual a diferença entre lesividade e alteridade?
  • Banca loooooouuuuuucaaaaaaaa......

  • GABARITO: D

    O princípio da intervenção mínima relaciona-se, assim, com a ideia de dignidade penal do bem jurídico. Portanto, o Direito Penal só deve ser utilizado quando exatamente necessário, devendo ser subsidiário e fragmentário.

    No Direito Penal, o princípio da legalidade se manifesta pela locução nullum crimen nulla poena sine previa lege, prevista no artigo 1º, do Código Penal brasileiro, segundo o qual não há crime sem lei anterior que o defina, nem há pena sem prévia cominação legal.

    O princípio da ofensividade ou lesividade (nullum crimen sine iniuria) exige que do fato praticado ocorra lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado.

    Concebido por Hans Welzel, o princípio da adequação social preconiza que não se pode reputar criminosa uma conduta tolerada pela sociedade, ainda que se enquadre em uma descrição típica. Trata-se de condutas que, embora formalmente típicas, porquanto subsumidas num tipo penal, são materialmente atípicas, porque socialmente adequadas, isto é, estão em consonância com a ordem social.

  • Acertei por eliminação. Ahhhh...esse banca são dos jacarés que não sabem nada de direito? Ahhhh...entendi. Contrataram até sapateiro para formular as questões. São uns poetas!

  • D) Intervenção mínima/ legalidade / lesividade / adequação social.

  • O texto está OK. Os princípios também. Só não consigo fazer conexão entre um e outro!!!

  • Questão simples demais

  • A banca coloca um enunciado e com isso o candidato fica pensando no enunciado. O melhor é esquecer o enunciado e ir direto para a pergunta, ou seja, quais os princípios que fundamentam o direito penal.

    Assim o candidato acerta a questão.

  • Não consegui assimilar o enunciado com os princípios mas tudo bem...

  • Acertei, mas é outra questão vaga; dá um texto bonitinho e pede para associar com os princípios penais, causando subjetivismo; era melhor ir por eliminação: legitima defesa não é princípio; mínimo proporcional também não me recordo se é; contraditório e ampla defesa estão lá na fase judicial e nada tem haver com índices de letalidade; livre iniciativa tem nada haver com direito penal

  • Os Princípios Fundamentais do Direito Penal

     

    Segundo consta na obra de Fernando ( CAPEZ, 2004, p. 14), é da dignidade da pessoa humana que nascem os princípios orientadores e limitadores do Direito Penal (DP). Damásio (JESUS, 2009, p. 9-12) define quatorze Princípios Fundamentais do Direito Penal:

    a)     Princípio da Legalidade ou da reserva legal: Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal (CF/88, art. 5º, XXXIX e Código Penal (CP) art. 1º).

    b)       Princípio da proibição da analogia “in malam partem”: Proibição da adequação típica “por semelhança” entre os fatos.

    c)      Princípio da anterioridade da lei: Só há crime e pena se o ato foi praticado depois de lei que os define e esteja em vigor.

    d)     Princípio da irretroatividade da lei mais severa:  A lei só pode retroagir para beneficiar o réu.

    e)     Princípio da fragmentariedade: O estado só protege os bens jurídicos mais importantes, assim intervém só nos casos de maior gravidade.

    f)     Princípio da intervenção mínima: O estado só deve intervir pelo DP “quando os outros ramos do Direito não conseguirem  prevenir a conduta ilícita.” (JESUS, 2009, p. 10).

    g)     Princípio da ofensividade: Não basta que a conduta seja imoral ou pecaminosa, ela deve ofender um bem jurídico provocando uma lesão efetiva ou um perigo concreto ao bem.

    h)    Insignificância ou Bagatela: Baseia no pressuposto de que a tipicidade penal exige um mínimo de lesividade ao bem jurídico, reconhecendo a “atipicidade do fato nas perturbações jurídicas mais leves.” (JESUS, 2009, p. 10). 

    i)    Princípio da culpabilidade: Só será penalizado quem agiu com dolo ou culpa cometeu um fato atípico e antijurídico.

    j)     Princípio da humanidade: O réu deve ser tratado como pessoa humana.

    l)     Princípio da Proporcionalidade da pena: “A pena não pode ser superior ao grau de responsabilidade pela prática do fato.” (JESUS, 2009, p. 11.).

    m)   Princípio do estado de inocência: “Ninguém será culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.” (CF/88, art. 5º, LVII).

    n)    Princípio da igualdade: Todos são iguais perante a lei. (CF/88, art. 5º, caput).

    o)    Princípio do “ne bis in idem”: É dizer que ninguém pode ser punido duas vezes pelo mesmo fato.

    fonte: https://domtotal.com/direito/pagina/detalhe/28250/os-principios-fundamentais-do-direito-penal

    GAB == C

  • Princípio da intervenção mínima ou da necessidade

    Afirma ser legítima a intervenção penal apenas quando a criminalização de um fato se constitui meio indispensável para a proteção de determinado bem ou interesse, não podendo ser tutelado por outros ramos do ordenamento jurídico.

    Princípio da legalidade

    Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem cominação legal.

    Princípio da ofensividade ou da lesividade

    Não há infração penal quando a conduta não tiver oferecido ao menos perigo de lesão ao bem jurídico. Este princípio atende e manifesta exigência de delimitação do Direito Penal, tanto em nível legislativo como no âmbito jurisdicional.

    Princípio da adequação social

    De acordo com esse princípio, não pode ser considerado criminoso o comportamento humano que, embora tipificado em lei, não afrontar o sentimento social de Justiça.

    GABARITO D

  • Devido processo legal,contraditório e ampla defesa, SÃO PRINCÍPIOS DO PROCESSO PENAL.

    proximidade de jurisdição NÃO EXISTE

    proporcionalidade.O ÚNICO CORRETO!

  • O jeito é começar a ignorar os enunciados e partir direto pra questão

  • No começo parecia prova pra defensor público, no final parecia que tava no começo. #sentaoaço

  • Eu realmente me atrapalhei com esse enunciado. Não sei qual das alternativas me trazem princípios que, se cumpridos, vão contribuir para diminuir a quantidade de lesão/morte de policiais... Não entendi nada.

  • Se bem observado, a letra D é a única opção que, de fato, contém princípios do direito penal. As demais misturam princípios com outros institutos ou com temas inexistentes na doutrina penalista. Tratando-se de questão altamente subjetiva (opinião do autor corroborada pela banca), a única forma válida que encontrei de responder a questão foi por exclusão. Lembrando que a questão foi expressa em dizer "os princípios que fundamentam o Direito Penal".

  • GAB: D

    O princípio da intervenção mínima relaciona-se, assim, com a ideia de dignidade penal do bem jurídico. Portanto, o Direito Penal só deve ser utilizado quando exatamente necessário, devendo ser subsidiário e fragmentário.

    O princípio da legalidade se manifesta pela locução nullum crimen nulla poena sine previa lege, prevista no artigo 1º, do Código Penal brasileiro, segundo o qual não há crime sem lei anterior que o defina, nem há pena sem prévia cominação legal.

    O princípio da ofensividade ou lesividade (nullum crimen sine iniuria) exige que do fato praticado ocorra lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado.

    O princípio da adequação social preconiza que não se pode reputar criminosa uma conduta tolerada pela sociedade, ainda que se enquadre em uma descrição típica. Trata-se de condutas que, embora formalmente típicas, porquanto subsumidas num tipo penal, são materialmente atípicas, porque socialmente adequadas, isto é, estão em consonância com a ordem social. Concebido por Hans Welzel

  • Achei o enunciado bastante confuso em seu comando, mas fiz uma releitura um pouco mais atenta e decidi ir na afirmativa que continha apenas princípios do Direito Penal.

  • Identifique a alternativa correta que contenha os princípios que fundamentam o Direito Penal, e que mostrem que sua observância se torna importante para o embasamento da referida política pública.

    Intervenção mínima/ legalidade / lesividade / adequação social.

    O que o principio da adequação social tem a ver com políticas públicas contra a letalidade no exercício da função de polícia?

    Acertei por exclusão.

  • Isso mesmo, diminua o índice de letalidade com a aplicação do princípio da intevenção mínima. Dá certo sim, amiguinho, confia.

  • eu que lute

    Você errou! Em 03/02/21 às 20:44, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou! Em 16/12/20 às 16:22, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou! Em 29/10/20 às 10:10, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou! Em 27/10/20 às 19:47, você respondeu a opção C.

    !

  • Sinceramente, eu nao entendi nada dessa questão nao entendi o comando. Simplesmente marquei principios que justificam o D Penal, mas o que o enunciado queria eu nao entendi.

  • GAB: D

    O princípio da lesividade exerce dupla função: a) político-criminal, servindo de orientação à atividade legiferante; b) interpretativa ou dogmática, manifesta-se a “posteriori”, e significa constatar, depois do cometimento do fato, a concreta presença de uma lesão ou de um perigo de lesão ao bem jurídico protegido.

    O princípio da adequação social possui dupla função: a) restringir o âmbito de abrangência do tipo penal, limitando a sua interpretação, e dele excluindo as condutas consideradas socialmente adequadas e aceitas pela sociedade. b) a segunda, dirigida ao legislador em duas vertentes. A primeira orienta o legislador quando da seleção das condutas que deseja proibir ou impor, com a finalidade de proteger os bens considerados mais importantes. A segunda, destina-se a fazer com que o legislador repense os tipos penais e retire do ordenamento jurídico a proteção sobre aqueles bens cujas condutas já se adaptaram perfeitamente à evolução da sociedade.

     

    FONTE: APOSTILAS SISTEMATIZADAS

    ESTUDO DESCOMPLICADO PARA CONCURSOS.

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    @apostilasistematizadas

    @msdeltaconsultoria

  • Entendi nada dessa questão KKKKKKKKK eu só fui e marquei os princípios do D. Penal e acertei kkkkkkkk

  • Aí dênto, Nilo!
  • Em 11/05/21 às 11:40, você respondeu a opção A.

    Você errou!

    Em 16/11/20 às 17:11, você respondeu a opção D.

    Você acertou!

    Com essa questão,eu aprendi que não deu pra aprender.

  • Não entendi nada, mas acertei porque fui observar a questão que constava os princípios penais de fato, seja expresso ou implícitos a única questão que constava todos , era a letra D .

  • Justificar a certa é fácil, mas ninguém explica esse princípio da penalidade que nunca ouvi falar.

  • Pegadinha da banca ludibriando a gente com o texto. Acertei uma vez e depois errei nas resoluções. As alternativas incorretas trazem "princípios/nomes/características" (chamem do que quiserem) que não são ou não tem nada a ver com o direito penal.

  • Pessoal reclamando de alguns princípios expostos pela banca, alegando que não existem, a exemplo do princípio da penalidade. Mas é justamente por esse mesmo motivo que as alternativas que contenham esses princípios estão erradas. Além disso, a questão do devido processo legal e da ampla defesa em nada impedem o conflito letal entre forças de segurança e civis. Vamos correlacionar os princípios com a política pública referida no comando da questão:

    Intervenção Mínima: quanto menos tipos penais existirem regulando a vida em sociedade menor será a atuação repressora do Estado, posto que as infrações penais terão menor incidência, já que serão menos tipos penais. Ou seja, menor será o conflito entre forças do Estado e civis, resultando, por conseguinte, em menor letalidade;

    Legalidade: agindo os agente da lei dentro da legalidade, só usando da força dentro das hipóteses previstas na lei quando estritamente indispensável, claramente se resultará em menor letalidade. Verifica-se muitos casos de uso desproporcional da força, o que redunda no aumento do índice letal;

    Lesividade: o Estado aumentou a produção de tipos penais de perigo abstrato, além disso existem tipos que não representam uma lesividade expressiva ao bem jurídico tutelado, resultando numa produção massiva de infrações penais, o que se exigirá maior atuação das forças de segurança para reprimir o crime.

    Adequação social: alguns comportamentos humanos são tolerados pela sociedade, ainda que tipificados, portanto a prática desses comportamentos se tornam mais comuns. Por outro lado, em razão de ainda serem tipificados, exige-se do Estado uma postura repressora, já que ainda é considerado crime, o que resulta inevitavelmente no aumento do conflito letal.

    Lembrando que acima não conceituo os princípios, apenas os correlaciono com a política pública mencionada no comando da questão.

  • Os princípios da alternativa correta nada tem a ver com o texto citado.

  • GAB - D

  • Olha que legal! uma "Transprova" uma prova para delegado, que se sente uma prova para defensor público...

  • Direito penal e sistema penal: Diremos que o Direito Penal é o conjunto de normas jurídicas que preveem os crimes  e lhe  cominam as sanções, bem  como disciplinam  a  incidência  e  a validade de tais normas, a estrutura geral do crime e a aplicação e execução das sanções cominadas. A instituição policial, a instituição judiciária e a instituição penitenciária, juntas, formam o grupo, que segundo as regras jurídicas pertinentes, se incumbe de realizar o Direito Penal, chamamos de sistema penal. Cirino dos Santos observa que o sistema penal segundo ele é “constituído pelos aparelhos judicial, policial e prisional e operacionalizado nos limites das matrizes legais”, pretende-se afirmar como o “sistema garantidor de uma ordem social justa”, mas seu  desempenho  atual  contradiz  essa  aparência. Assim, o sistema penal é  apresentado como  igualitário, mas na verdade é  seletivo. O sistema penal é apresentado como justo, mas na verdade é repressivo. E por fim, o sistema penal apresenta-se comprometido com a dignidade humana, quando na verdade, ele é estigmatizante, provocando uma degradação da figura social da sua clientela. 

    Dessa forma, Batista traz em seu livro os seguintes princípios, Intervenção mínima/ legalidade / lesividade / adequação social, conforme estabelecidos na ASSERTIVA (D).

    Introdução crítica ao direito penal brasileiro - Nilo Batista / p. 25


ID
3031690
Banca
Instituto Acesso
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Ana, após realizar exame médico, descobriu estar grávida. Estando convicta de que a gravidez se deu em decorrência da prática de relação sexual extraconjugal que manteve com Pedro, seu colega de faculdade, e temendo por seu matrimônio decidiu por si só que iria praticar um aborto. A jovem comunicou a Pedro que estava grávida e pretendia realizar um aborto em uma clínica clandestina. Pedro, por sua vez, procurou Robson, colega que cursava medicina, e o convenceu a praticar o aborto em Ana. Assim, alguns dias depois de combinar com Pedro, Robson encontrou Ana e realizou o procedimento de aborto.


Sobre a questão apresentada, é correto afirmar que a conduta de Ana se amolda ao crime previsto no

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A

    Ana responderá na forma do art. 124, 2a parte, CP. "(...) A 2a parte do art. 124 só pode ser praticada pela mulher grávida. Para Sanches, o crime é próprio, admitindo o concurso de agentes, inclusive na forma de coautoria (gestante e marido, juntos realizam manobras abortivas. É especial, no entanto, pois o coexecutor (Pedro) será punido em tipo diverso (art. 126) e com pena independente, verdadeira exceção pluralista a teoria monista. "(SANCHEZ, Rogério. Manual de direito penal especial, 7a ed, Eduardo. Juspodium, 2015, p. 84)

    Fonte de divergência doutrinária: Parte da doutrina defendendo que o art. 124 do CP é crime de mão própria (O colega Alex cita Bittencourt e Masson)

    Robson responderá como autor pelo art. 126, CP (...) "continua sendo a mesma conduta típica dos artigos precedentes, ou seja, ocasionar (ação ou omissão), com o consentimento válido da gestante, a interrupção da gravidez, destruindo o produto da concepção. Qualquer pessoa pode praticar este delito (crime comum). O concurso de agentes é possível, nas suas duas formas (coautoria e participação)". (SANCHEZ, Rogério. Manual de direito penal especial, 7a ed, Eduardo. Juspodium, 2015, p. 86) .

    Pedro responderá como partícipe do art. 126, CP. Pedro não realizou diretamente o núcleo do tipo penal, porém colaborou com o propósito de interrupção da gravidez, procurando o aluno de medicina Robson e convencendo-o praticar o aborto em Ana. (Masson, Cléber, Direito Penal parte geral, vol. 1, Eduardo. Método, 12a ed., 2018, p. 563 )

    QUESTÃO SEMELHANTE: Q305417

  • Aborto: para haver aborto, precisa da morte do produto da concepção. A vida intrauterina é protegida desde a nidação (implantação do óvulo fecundado no útero) até o início do parto (início da vida extrauterina). A morte do produto da concepção pode ocorrer tanto dentro quanto fora do útero. Se a gestante tenta se matar, mas não consegue, pratica o crime de autoaborto (tentado ou consumado). Se terceiro executa o aborto consentido, tem tipo próprio; se apenas IAI, responde por partícipe do autoaborto (crime próprio, que, em tese, não admite coautoria). Há causa de aumento para lesão corporal grave ou morte no abordo provocado por terceiro (com ou sem consentimento); porém, não se aplica a majorante no autoaborto ? a lesão leve é absorvida pelo aborto; aplica-se mesmo que o aborto não seja consumado, bastando que ocorra lesão grave ou morte. Não precisa de autorização para o aborto de salvar a vida ou de estupro. No aborto de salvar a vida, pode ser médico (128) ou enfermeiro (estado de necessidade). No aborto de estupro, tem que ser médico (128) e enfermeiro pode ter apenas pena atenuada. Se a gestante faltar com a verdade no estupro, somente ela responderá, pois o médico está em erro de proibição indireto. No aborto da vida, não precisa do consentimento da gestante; no do estupro, precisa. Aborto de gêmeos: se souber, é concurso formal impróprio; se não souber, é crime único. Não há bis na agravante do homicídio contra gestante e o aborto, pois um tutela a mulher e o outro o feto.

    Abraços

  • ESPÉCIES DE ABORTO CRIMINOSO

    1) Auto-aborto (Art. 124, 1ª Parte do CP) - "Provocar aborto em si mesma"

    2) Consentimento para o Aborto (Art. 124, 2ª Parte do CP) - "Consentir que outrem lhe provoque"

    3) Aborto sem consentimento (Art. 125 do CP) - "Provocar aborto, SEM o consentimento da gestante". É a única espécie em que a gestante é sujeito passivo também.

    4) Aborto consensual (Art. 126 do CP) - "Provocar aborto COM o consentimento da gestante". Veja que há 2 agentes concorrendo para o mesmo fato, cada um respondendo por um tipo diferente: exceção pluralista à Teoria Monista, como bem lembrado pela amiga @CIIBAH.

    ABORTO PERMITIDO OU ABORTO LEGAL

    1) Aborto Necessário ou Aborto Terapêutico (Art. 128, I do CP) - "Não se pune o aborto praticado por MÉDICO se não há outro meio de salvar a vida da gestante"

    2) Aborto Sentimental ou Aborto Humanitário ou Ético (Art. 128, II do CP) - "Não se pune o aborto praticado por MÉDICO se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal"

  • Com devido respeito ao comentário da colega CIIBAH, todavia, acredito que o comentário feito por ela não está totalmente correto. O crime do aborto provocado pela gestante, tipificado no art.124 do CP, não é crime de próprio e nem admite coautoria. O crime em questão é um crime de mão própria, admite-se participação, todavia, não cabe coautoria. Desta forma, é importante dizer que há divergências doutrinárias.

     

    Em que pese o comentário dela está com harmônia com o posicionamento do Sanches, há vozes na doutrina que advogam em sentindo do crime ser de mão própria. Cito, Bitencourt e Cleber Masson. 

     

    "O aborto é crime material (somente se consuma com a morte do feto); próprio e de mão própria (art. 124) ou comum (arts. 125 e 126);"

    (Direito Penal esquematizado. Vol. 2. 2015. Cleber Masson) 

  • ATENÇÃO: FIQUEM EM ALERTA COM DIVERGÊNCIAS NA DOUTRINA.

    ROGÉRIO SANCHES ENTENDE QUE NO CASO DE PEDRO, ELE SERIA PARTICIPE DO ART.126.

    MASSON, BITENCOURT, E GRECO ENTENDE QUE SERIA PARTICIPE DO ART.124.

  • - Ana praticou o crime de aborto consentido (Art. 124, segunda parte, do CP) - NÃO ADMITE COAUTORIA - CRIME DE MÃO PRÓPRIA.

    - Robson praticou o crime de aborto com consentimento da gestante (Art. 126 do CP).

    - Pedro convenceu Robson, respondendo como partícipe. (sujeito NÃO REALIZA DIRETAMENTE O NÚCLEO DO TIPO PENAL, mas de qualquer modo concorre para o crime. É, portanto, qualquer tipo de colaboração, desde que não relacionada à prática do verbo contido na descrição da conduta criminosa. INDUZ (cria a ideia)/ INSTIGA  (reforça a ideia)/ AUXILIA (fornece utensílios para o crime))

    Art. 124 – Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque: Pena – detenção, de um a três anos.

    Art. 126 – Provocar aborto com o consentimento da gestante: Pena – reclusão, de um a quatro anos.

  • SÓ PRA AUMENTAR O GRAU,A QUESTÃO PROPOSTA SE APLICA A TEORIA PLURALISTA EM RELAÇÃO A CONDUTA DE CADA UM DOS ATORES DO CRIME, E NÃO O CONCURSO DA TEORIA MONISTA OU UNITÁRIA, ADOTADA COMO REGRA NO CD

  • ABORTO. INTERRUPÇÃO DA GRAVIDEZ NO PRIMEIRO TRIMESTRE DA GESTAÇÃO.

    A interrupção da gravidez no primeiro trimestre da gestação PROVOCADA PELA PRÓPRIA GESTANTE (art 124) OU COM O SEU CONSENTIMENTO (art 126) não é crime.... A criminalização, nessa hipótese, viola diversos direitos fundamentais da mulher, bem como o princípio da proporcionalidade. STF. 1 Turma HC 124306 RJ

  • Segue os artigos cobrados.

     Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento

           Art. 124 - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque:

           Pena - detenção, de um a três anos. (Conduta de Ana na segunda parte).

     Aborto provocado por terceiro

      Art. 126 - Provocar aborto com o consentimento da gestante:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos. (condutas de Robson e Pedro).

  • Resposta do caso em tela:

    Gabarito A

    O legislador criou uma exceção à teoria monista ou unitária no concurso de pessoas (Art. 29 CP) e criou crimes distintos: a gestante responde pelo Art. 124, 2ª parte, CP e o terceiro que provoca o aborto responde pelo Art. 126, CP. Esse crime é de mão propria, pois somente a gestante pode prestar o consentimento. Não admite coautoria, mas admite participação.

  • Questão esdrúxula.

    Alternativas A e C são idênticas, com exceção do número do artigo.

    Pra responder com segurança o candidato teria que ter decorado o Código Penal.

    Caso contrário, teria que chutar.

    Até quando, meu Deus? até quando?

  • Newton Araujo, a diferença entre as alternativas A e C não é somente o número do artigo, mas também que a alternativa C diz que é aborto provocado por terceiro SEM consentimento

  • A alternativa B diz: "art. 124, segunda parte, do Código Penal (consentimento para o aborto). Robson, por sua vez, tem sua conduta subsumida ao crime previsto no art. 124, segunda parte, do Código Penal."

    Duas tipificações pro mesmo crime. Vamos ficar atentos!!

  • A questão é interessante. Numa leitura rápida, o candidato pode imaginar que Pedro, de alguma forma, participou da conduta de Ana. Ocorre que, numa análise mais atenta, é possível perceber que a sua colaboração se deu exclusivamente em relação a seu amigo, universitário do curso de medicina. Dessa forma, não há outra opção: ele é partícipe do crime elencado no art. 126, do CP.

    Continuem! Perseverem! Acreditem em Deus!

    A hora da sua aprovação chegará

    Instagram: @profdiegohenrique

  • Um certo cuidado com estas afirmações universais

    Veja: Q283085, Q822602.

    Geralmente Qualquer pessoa (amigo, pai, namorado, etc) que induza, instigue ou presta auxílio (convencendo, dando dinheiro, etc), se enquadrará como partícipe do crime da gestante (art. 124 c/c art. 29) - naturalmente com uma pena menor. 

    Equívocos? Dúvidas? Mande msg.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Achei a questão muito bem formulada, porém as alternativas com diferença apenas no número do artigo foi algo ridículo...

  • No caso em tela, independentemente da corrente doutrinária, Pedro responderia pelo delito do artigo 126 do Código Penal, e não em participação pelo delito do artigo 124 do referido diploma, uma vez que o que definirá a tipificação do crime de Pedro será a sua conduta.

    Para esclarecer o tema, transcrevo o escólio de MASSON:

    “E o partícipe, por qual crime responde?

    Depende da sua conduta. Se vinculada ao consentimento da gestante, ao partícipe será imputado o crime definido pelo art. 124 do Código Penal. É o que se dá com os familiares que auxiliam financeiramente a gestante para custear as despesas do aborto em uma clínica médica. Por outro lado, se o partícipe concorrer para a conduta do terceiro que provoca o aborto, responderá pelo crime tipificado pelo art. 126 do Código Penal, tal como na hipótese da enfermeira que auxilia o médico durante a cirurgia abortiva” (Masson, Cleber. Direito penal: parte especial: arts. 121 a 212 / Cleber Masson. – 11. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: MÉTODO, 2018).

    No mesmo sentido CAPEZ:

    no autoaborto ou aborto consentido (CP, art. 124): somente a gestante pode ser autora desses crimes, pois trata-se de crime de mão própria. Todavia, admite-se a participação de terceiros, a quem se comunica a condição de autora, de acordo com o art. 30 do Código Penal, desde que aquele tenha auxiliado no ato da gestante e não de outrem que realiza o aborto, pois neste caso será considerado partícipe do art. 126 do Código Penal.” (Capez, Fernando. Curso de direito penal, volume 2, parte especial: arts. 121 a 212 / Fernando Capez. - 19. ed. atual. - São Paulo: Saraiva Educação, 2019).

    Percebam que no caso em tela Pedro não foi partícipe no consentimento do aborto – como ocorreria na hipótese de induzir ou instigar Ana a praticá-lo –, mas, sim, partícipe no delito do art. 126 do CP, uma vez que foi ele quem convenceu Robson a praticar o aborto em Ana.

    Desse modo, a não configuração do delito do art. 124, 2º parte, CP, por Robson não decorre da corrente doutrinária adotada, mas da conduta adotada por Pedro.

  • Consentir para que terceiro lhe provoque o aborto: 2.ª parte

    Cuida-se do consentimento para o aborto. A grávida não pratica em si mesma o aborto, mas autoriza um terceiro qualquer, que não precisa ser médico, a fazê-lo. O Código Penal abre uma exceção à teoria monista ou unitária adotada pelo art. 29, caput, no tocante ao concurso de pessoas: a gestante é autora do crime tipificado pelo art. 124, 2.ª parte, enquanto o terceiro que provoca o aborto é autor do crime definido pelo art. 126. Esse crime é de mão própria, pois somente a gestante pode prestar o consentimento. Não admite coautoria, mas somente a participação.

    Exemplo: Uma amiga (OU NAMORADO) da mulher grávida a induz a consentir um médico em si provoque o aborto. A gestante deve ter capacidade e discernimento para consentir, o que se evidencia por sua integridade mental e por sua idade (maior de 14 anos). Além disso, o consentimento deve ser válido, ou seja, exige-se seja isento de fraude, e que não tenha sido obtido por meio de violência ou grave ameaça, sob pena de caracterização do crime previsto no art. 125 do Código Penal. 

    Quando um aborto é realizado por terceira pessoa com o consentimento da gestante, os dois deveriam responder pelo mesmo crime, pois agiram com unidade de desígnios em busca de um fim comum: a morte do feto. A gestante e o terceiro concorreram cada um a seu modo para o crime, na forma delineada pelo art. 29, caput, do Código Penal. 

    O legislador, entretanto, abriu uma exceção à teoria unitária ou monista no concurso de pessoas, e criou crimes distintos. A gestante que presta o consentimento incide na pena da parte final do art. 124 do Código Penal (consentimento para o aborto), ao passo que o terceiro que provoca o aborto com o seu consentimento é enquadrado no art. 126 do Código Penal (aborto consentido ou consensual). Decidiu-se tratar a mulher de forma mais branda em decorrência dos abalos físicos e mentais que ela enfrenta com o aborto, nada obstante criminoso. 

    Se o partícipe concorrer para a conduta do terceiro que provoca o aborto, responderá pelo crime tipificado pelo art. 126 do Código Penal, tal como na hipótese da enfermeira que auxilia o médico durante a cirurgia abortiva.

  • GABARITO: A

    Os delitos previstos nos artigos 124 e 126 do CP são exceções à teoria monista, que é aquela que diz que todos os que colaboram para determinado resultado criminoso incorrem no mesmo crime. Há apenas uma única tipificação para autores, coautores e partícipes.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • Lembrando que os art 124, 126 se enquadram a exceção a teoria monista, ou seja, aplica-se -a a teoria pluralista que diz: se o agente pratica conduta diversa ainda concorra para o mesmo resultado de acordo com essa teoria responderá por crimes diferentes. Já a teoria monista diz : todo aquele que concorra para o mesmo resultado responderá por esse a medida da sua culpabilidade.

  • Autoaborto e consentimento para o aborto são CRIMES DE MÃO PRÓPRIA.

  • Ambos os caras respondem pelo 126, o quais provocaram em concurso de pessoas o aborto consentido.

    o artigo 124, somente a mãe pode responder por ele! havendo concurso de pessoas (coautor e participes), eles respondem por outro artigo, o 126!! Esse tipo penal é uma exceção à regra da teoria monista

     Art. 124 - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque

     Art. 126 - Provocar aborto com o consentimento da gestante: 

  • s caras respondem pelo 126, o quais provocaram em concurso de pessoas o aborto consentido.

    o artigo 124, somente a mãe pode responder por ele! havendo concurso de pessoas (coautor e participes), eles respondem por outro artigo, o 126!! Esse tipo penal é uma exceção à regra da teoria monista

     Art. 124 - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque

     Art. 126 - Provocar aborto com o consentimento da gestante: 

  • Como dizia Jack, o Estripador, vamos por partes (ok, talvez essa piada já tenha se tornado um clichê).

    1.º - Ana decidiu, por si só, praticar o aborto; após informar Pedro, o suposto pai do então feto, ambos chegaram a um acordo de que o aborto seria realizado em uma clínica clandestina. Pedro conversou com seu amigo Robson, estudante de medicina, e o convenceu a praticar o aborto. Logo, a conduta de ANA se encaixa no ART. 124 do CÓDIGO PENAL, segunda parte (segunda conduta), senão, vejamos:

      Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento

           Art. 124 - Provocar aborto em si mesma (1.ª parte) ou consentir que outrem lho provoque (2.ª parte):  

           Pena - detenção, de um a três anos.

    Logo, não houve o autoaborto (1.ª parte do art. 124 do CP), mas sim o consentimento da gestante para que o aborto fosse praticado por Robson, amigo de Pedro. Com este raciocínio, já eliminamos as alternativas D e E.

    2.º Robson, por sua vez, praticou a conduta insculpida no texto normativo previsto no ART. 126, CAPUT, do CÓDIGO PENAL, in verbis:

    Art. 126 - Provocar aborto com o consentimento da gestante:  

           Pena - reclusão, de um a quatro anos.

    Lembrando que as formas de aborto provocado por terceiro podem ser dar com ou sem o consentimento da gestante; ao verificar a pena de ambos os delitos, verificar-se-á que o legislador tratou o aborto sem o consentimento da gestante com maior gravidade; ao meu ver, fica mais fácil pensar assim.

    Desta forma, eliminamos as alternativas C e D, restando apenas a alternativa A como CORRETA.

  • O concurso de Pessoas adota, como regra, a Teoria Monista, na qual tanto o autor quanto o partícipe responderão pelo mesmo crime.

    Por exemplo: digamos que César, Crasso e Pompeu resolvam furtar Bárbara. Crasso fica ao lado de fora vigiando e César e Pompeu adentram na casa de Bárbara, onde realizam a subtração de joias e ouro. Para a Teoria Monista, todos responderão por furto, ainda que apenas César e Pompeu tenham realizado o verbo núcleo (subtração de coisa alheia móvel) - César e Pompeu sendo autores (subtraíram) e Crasso como partícipe (pois não realizou o verbo núcleo do tipo Furto).

    Contudo, como exceção, pode ser que os autores e partícipes respondam por crimes diversos. Nessa hipótese, teremos a incidência da Teoria Plúrima ou Pluralista do concurso de pessoas.

    Exemplo: Cleópatra, esposa de César, tem um relacionamento extraconjugal com Marco Antônio. Certo dia, descobre-se grávida de Marco Antônio, decidindo abortar. Para isso, solicita a Marco Antônio que contrate Brutus, médico da estima César. Contatando-o, Brutus realiza o aborto.

    Na situação acima, Cleópatra responderá por aborto, art. 124 do CP. Todavia, como há previsão específica para a conduta do partícipe, Marco Antônio responderá pelo crime do artigo 126, pois agenciou a Brutus, sem a qual solicitação não teria praticado o crime.

    Outro exemplo da incidência dessa teoria pluralista é o crime de corrupção ativa (que somente pode ser realizado pelo particular corruptor - nunca o Funcionário Público envolvido) e a corrupção passiva (na figura do Funcionário Público corrompido).

  • Não acredito que essa Banca ainda é selecionada para certames de alto nível. Agora Instituto Acesso que fará Delegado RJ. A Banca não cobra conhecimento, não avalia candidato. Quer que o concurseiro fique decorando artigo.

  • Acredito que Pedro é partícipe no crime de Robson pois a questão deixa claro que ele convenceu o amigo a praticá-lo. Se a questão tivesse falado que ele convenceu Ana a praticar aborto ou a permitir que fosse nela praticado, creio que a resposta seria D, ou seja, ele seria partícipe no crime do art. 124.

  • Questão interessante seria se Pedro convencesse Ana a abortar e, após, convencesse Robson a praticar o aborto em Ana. Ou seja, seria partícipe nos delitos do 124, 2ap e 126, ambos do CP. Qual seria, então, o tratamento penal à conduta? Há concurso? Há absorção?

    Respondendo a indagação, Bruno Gilaberte, examinador da prova de DPC/RJ, diz que o autor responderia apenas pelo delito do Art. 126 (crime mais grave), já que ambas as condutas são dirigidas para a consumação do mesmo resultado, qual seja, aborto.

    Portanto, impor um concurso de crimes seria bis in iden

  • Não cabe participe no 124(crime próprio) mas descobri que no 126 cabe kkkk
  • Assertiva A

    art. 124, segunda parte, do Código Penal (consentimento para o aborto). Robson, por sua vez, tem sua conduta subsumida ao crime previsto no art. 126, do Código Penal (aborto provocado por terceiro com consentimento). Já Pedro responderá como partícipe no crime de Robson.

  • A questão não queria saber se o candidato sabia sobre o aborto, mas se sabia qual era o artigo do aborto. Contou toda uma história para perguntar, ao final, se o crime de Ana estava prescrito no artigo 124 ou 125.

  • ACERTEI, MAS ESSA QUESTÃO ESTÁ ERRADA, POIS AS CONDUTAS CORRETAS SERIAM:

    ANA- 124 SEGUNDA PARTE

    ROBSON-126 ABORTO COM CONSENTIMENTO

    PEDRO- PARTÍCIPE DO 124, motivo 1- 124 é um crime de mão própria então permite participe, nesse caso foi um auxilio material ele que foi atrás de alguém, ele não está ajudando Robson e sim ANA, por isso ele é partícipe de ANA

    INFELIZMENTE nós temos que saber a matéria e ficamos reféns dessas questões mal formuladas

  • 124 NÃOOOO É CRIME PRÓPRIO, É CRIME DE MÃO PROPRIA.

    Vou explicar a diferença que eu tbm não sabia

    Crime próprio admite coautor, já o crime de Mão própria não adimite coautor.

    Peculato é crime próprio e adimite coautor

    124 não é próprio, pois só adimite participe ou seja é crime de mão própria

  • Pessoal, sem querer embolar o meio de campo, mas fico em dúvida se há uma divergência doutrinária referente a participação dos "namorados" nesse tipo de delito.

    Respondam a Q283085.

    corrente 1: O parceiro será partícipe do crime do art. 124 (junto com a companheira)

    corrente 2: O parceiro será partícipe do crime do art. 126 (junto com o médico)

  • Toda questão sobre aborto ...a mulher que aborta sempre caira no artigo 124- Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque: Pena – detenção, de um a três anos. .. o medico e o namorado que ajuda sempre cairão no artigo 126 -Provocar aborto com o consentimento da gestante: Pena – reclusão, de um a quatro anos. .

  • - Ana praticou o crime de aborto consentido (Art. 124, segunda parte, do CP) - NÃO ADMITE COAUTORIA - CRIME DE MÃO PRÓPRIA.

    - Robson praticou o crime de aborto com consentimento da gestante (Art. 126 do CP).

    - Pedro convenceu Robson, respondendo como partícipe. (sujeito NÃO REALIZA DIRETAMENTE O NÚCLEO DO TIPO PENAL, mas de qualquer modo concorre para o crime. É, portanto, qualquer tipo de colaboração, desde que não relacionada à prática do verbo contido na descrição da conduta criminosa. INDUZ (cria a ideia)/ INSTIGA (reforça a ideia)/ AUXILIA (fornece utensílios para o crime)).

    sempre que cair questão sobre aborto ...a mulher que aborta sempre caira no artigo 124 .. o medico e o namorado que ajuda sempre cairão no artigo 126 .

    fonte :https://www.questoesgratis.com/questoes-de-concurso/questoes/assunto%3D6830?assunto=6830&page=2

  • Ana, após realizar exame médico, descobriu estar grávida. Estando convicta de que a gravidez se deu em decorrência da prática de relação sexual extraconjugal que manteve com Pedro, seu colega de faculdade, e temendo por seu matrimônio decidiu por si só que iria praticar um aborto. A jovem comunicou a Pedro que estava grávida e pretendia realizar um aborto em uma clínica clandestina. Pedro, por sua vez, procurou Robson, colega que cursava medicina, e o convenceu a praticar o aborto em Ana. Assim, alguns dias depois de combinar com Pedro, Robson encontrou Ana e realizou o procedimento de aborto. Em decorrência do procedimento, ## detalhe ##Ana tem uma infecção de perde um dos ovários.?

  • Matheus Souza, seu comentário não é de todo verdade, e acho melhor vir aqui tecer um comentário, já que foi o mais votado.

    Nem sempre o "namorado" vai responder junto com o médico. Temos que analisar a qual conduta ele aderiu. Se ele contratou o médico que fez o aborto, e acertou com eles os detalhes, realmente, responderá também como partícipe do art. 126.

    Se, por outro lado, a gestante que combinou tudo com um médico x, e o namorado/marido/etc adere simplesmente à conduta dela, responderá como partícipe, no art. 124, junto com ela, apesar de não ser unânime na doutrina.

    Dependerá, portanto, do liame subjetivo, anuência, união de vontades conscientes, se foi com o médico, ou se foi com a gestante. Esse é o raciocínio que devemos empregar. 

  • O Art. 124, do CP - É crime próprio, ou seja, só a gestante pode praticar. Os demais do enunciado se enquadram no Art. 126.

  • Putz, a professora levou quase 20 minutos para explicar uma questão.

  • Após ter ciência da gravidez de sua namorada Silmara, Nicanor convence a gestante a abortar, orientando-a a procurar uma clínica clandestina. Durante o procedimento abortivo, praticado pelo médico Horácio, Silmara sofre grave lesão, decorrente da imperícia do profissional, perdendo, pois, sua capacidade reprodutiva. Nesse contexto, considerando que a intervenção cirúrgica não era justificada pelo risco de morte para a gestante ou em virtude de estupro prévio, Silmara, Nicanor e Horácio responderão, respectivamente, pelos crimes de:

    A Marina está correta, a questão acima ilustra o comentado.

  • A única pessoa que pode consentir um aborto é a própria grávida.

  • GABARITO - LETRA A

    "Art. 124 – Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lhe provoque: Pena – detenção, de um a três anos." (CRIME PRÓPRIO - SÓ A GESTANTE PODE COMETÊ-LO. NÃO ADMITE COAUTORIA, MAS ADIMITE PARTICIPAÇÃO (INDUZIMENTO, INSTIGAÇÃO, AUXÍLIO)

    O CRIME COMETIDO POR ANA, NESTE CASO É O CRIME DO ARTIGO 124 NA MODALIDADE DE CONSENTIR QUE ALGUÉM LHE PROVOQUE O ABORTO.

    "Art. 125 – Provocar aborto, sem o consentimento da gestante: Pena – reclusão, de três a dez anos."

    "Art. 126 – Provocar aborto com o consentimento da gestante: Pena – reclusão, de um a quatro anos. Parágrafo único. Aplica-se a pena do artigo anterior, se a gestante não é maior de quatorze anos, ou é alienada ou débil mental, ou se o consentimento é obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência."

    OS CRIMES DESCRITOS NOS ARTS 125 E 126, SÃO COMUNS, OU SEJA, QUALQUER PESSOA PODE COMETÊ-LO, ADMITE COAUTORIA E PARTICIPAÇÃO(INDUZIMENTO, INSTIGAÇÃO, AUXÍLIO)

    ROBSON - COMETE O ARTIGO 126, POSTO QUE COMETE O ABORTO COM O CONSENTIMENTO DA GESTANTE

    PEDRO (PAI DA CRIANÇA) - COMETE O ART 126 NA MODALIDADE DE PARTÍCIPE, POSTO QUE INDUZIU ROBSON A REALIZAR O ABORTO EM ANA.

  • Resolução: - conforme estudamos anteriormente, podemos verificar que Ana praticou o crime de aborto consentido (Art. 124, segunda parte, do CP). Por outro lado, Robson, praticou o crime de aborto com o consentimento da gestante (art. 126, CP). E, por fim, Pedro (que convenceu) Robson, responde como partícipe do crime.

    Gabarito: Letra A. 

  • Cuidado... o colega Matheus Souza (maior quantidade de like) afirma que

    "sempre que cair questão sobre aborto ...a mulher que aborta sempre caira no artigo 124 .. o medico e o namorado que ajuda sempre cairão no artigo 126 ."

    Muito cuidado pois o 124 admite participação... logo se o namorado apenas Instiga-la a praticar o aborto. repondera pela 124 como participe.

  • A conduta prevista pelo artigo 124, segunda parte, do CP é crime de mão própria (ou seja, só pode ser praticado pela própria gestante), porém admite participação. Assim, a conduta de Robson não está subsumida ao delito previsto pelo artigo 124. Isso porque ele próprio não pode cometer o crime - pois este é crime de mão própria, inadmitindo coautoria - e também não instigou, induziu ou auxiliou Ana a consentir em realizar aborto (ele próprio foi quem realizou o aborto em terceiro). Assim, a conduta de Robson se adequa ao previsto pelo artigo 126 do CP (aborto provocado por terceiro com consentimento).

  • Vou passar!!!

  • ARTIGO 124- ABORTO PROVOCADO PELA GESTANTE

    ARTIGO 125- ABORTO PROVOCADO POR TERCEIRO SEM O CONSENTIMENTO

    ARTIGO 126- ABORTO PROVOCADO COM O CONSENTIMENTO

  • Se tivesse uma alternativa dizendo Ana 124 Robson 126 e Pedro Partícipe do 124 ai fuderia geral

  • Letra A.

    a) Certo.

    Código Penal

    Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento

    Art. 124. Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque (Ana):

    Pena – detenção, de um a três anos.

    Aborto provocado por terceiro.

    Art. 126. Provocar aborto com o consentimento da gestante (Robson: Autor, Pedro: Partícipe):

    Pena – reclusão, de um a quatro anos. 

    Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.

  • Alternativa B - repetiu o mesmo crime praticado por ambos = 2x o art. 126.

    Alternativa C - fala em abordo SEM CONSENTIMENTO (a questão deixa claro do concentimento total)

    Alternativa D - fala em autoaborto.

    Alternativa E - fala em autoaaborto.

    Logo por eliminação, sem ter a mínima noção do que é o crime de cada artigo, resta a alternativa A

    ps: PROVA PARA DELEGADO.

  • Há, efetivamente uma exceção pluralista à teoria monista, pois o crime de aborto praticado por terceiro com o consentimento da gestante: apesar de concorrerem para o mesmo evento (aborto), a gestante responde na forma do artigo 124 e o provocador de acordo com o artigo 126.

    Revisaço direito Penal - Rogério Sanches

  • Questão de exemplo clássico de exceção à teoria Monista (onde coautor e partícipe se enquadram no mesmo tipo penal do Autor), sendo um exemplo da Teoria Pluralista.

    Só lembrar das Teorias ;)

    LETRA A) CORRETA.

    art. 124, segunda parte, do Código Penal (consentimento para o aborto). Robson, por sua vez, tem sua conduta subsumida ao crime previsto no art. 126, do Código Penal (aborto provocado por terceiro com consentimento). Já Pedro responderá como partícipe no crime de Robson.

  • GAB. A

    Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento

    Art. 124 - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lhe provoque. (ANA)

    Art. 126 - Provocar aborto com o consentimento da gestante: (ROBSON) como autor e (PEDRO) como partícipe.

    PEDRO que combinou com ROBSON Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

    No aborto há a aplicação da teoria pluralista, excepcionalmente. Exceção à teoria monista que é a regra adotada pelo 29 CP.

     

  • O caso em tela é uma exceção pluralista à teoria monista do concurso de agentes. Para uma mesma conduta, a moça responderá pelo art. 124 e o médico pelo art. 126.

  • GABARITO: A

    Acrescentando aos comentários dos colegas, é possível tanto a coautoria (duas pessoas provocam o aborto) quanto a participação (a pessoa induz outrem a provocar o aborto consentido).

    Ressaltando que se trata de uma exceção à teoria monista do concurso de agentes.

  • Errei, porém essa questão é muito boa.

  • Errei, porém essa questão é muito boa.

  • Questão bem elaborada

  • Questão boa, mais eu errei, bem elaborada

  • Questão muito bem elaborada

  • Em que pese a divergência doutrinária, há que se ficar atento a duas coisas:

    1) Muitas vezes o enunciado fala. Como assim? Quando ela falou para o boy que ia abortar, ela já estava decidida, ela o faria com ou sem a ajuda dele. Ele não teve participação na decisão.

    E ai? E ai que a questão praticamente disse que nesse crime, o boy não estava incluído.

    2) A questão fala que ele instigou Robson a praticar o crime (novamente a questão falando), dessa maneira, só resta ao boy a participação na conduta de Robson.

    Galera de DELTA: No mais, como aborto é um crime que costuma cair em prova, aprendam as duas correntes, anotem no CP de vocês, para uma eventual prova oral ou discursiva.

  • Em 17/11/20 às 13:36, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou! Em 11/11/20 às 12:51, você respondeu a opção B.//

    !

    FORÇA E HONRA.

  • QUESTÃO REQUER RACIOCÍNIO AO ANALISAR A CONDUTA DE ANA PARA ALINHAR COM AS DEMAIS CONDUTAS. ACERTEI SEM RECORDAR DO QUE DIZ CADA ARTIGO. BEM ELABORADA.

  • GABARITO LETRA A

    Ana responderá na forma do art. 124, 2a parte, CP. "(...) A 2a parte do art. 124 só pode ser praticada pela mulher grávida. Para Sanches, o crime é próprio, admitindo o concurso de agentes, inclusive na forma de coautoria (gestante e marido, juntos realizam manobras abortivas. É especial, no entanto, pois o coexecutor (Pedro) será punido em tipo diverso (art. 126) e com pena independente, verdadeira exceção pluralista a teoria monista. "(SANCHEZ, Rogério. Manual de direito penal especial, 7a ed, Eduardo. Juspodium, 2015, p. 84)

    Fonte de divergência doutrinária: Parte da doutrina defendendo que o art. 124 do CP é crime de mão própria (O colega Alex cita Bittencourt e Masson)

    Robson responderá como autor pelo art. 126, CP (...) "continua sendo a mesma conduta típica dos artigos precedentes, ou seja, ocasionar (ação ou omissão), com o consentimento válido da gestante, a interrupção da gravidez, destruindo o produto da concepção. Qualquer pessoa pode praticar este delito (crime comum). O concurso de agentes é possível, nas suas duas formas (coautoria e participação)". (SANCHEZ, Rogério. Manual de direito penal especial, 7a ed, Eduardo. Juspodium, 2015, p. 86) .

  • A partir do momento que Pedro convenceu Robson, ambos incorrem no mesmo tipo penal, qual seja, o Art. 126, CP (aborto provocado por terceiro com consentimento).

    Cabe ressaltar que o Art. 126 é comumente relacionado à conduta do médico!!

    GABARITO - A.

  • ANA  consentiu

    Art. 124 - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque:

    Pena - detenção, de um a três anos.

    ROBSON  provocou

    Art. 126 - Provocar aborto com o consentimento da gestante:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos.

    PEDRO   fez nascer a ideia em Robson, convenceu.

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    Partícipe não realiza a conduta típica, não pratica o exato núcleo do tipo penal, mas ele contribui de alguma forma para o crime acontecer, no caso convenceu Robson.

  • Apenas um dica que ajuda não somente nessa mais em outras questões do tipo: a participação é conduta acessória e, por isso, deverá sempre estar "junto" com outra conduta, na prática, pode haver tanto participação na conduta da mãe que irá abortar, quanto do médico, dependendo de qual conduta o partícipe se "juntou".

  • Para acertar a questão, deve-se entender que há duas situações possíveis:

    • a) O namorado/marido apenas encoraja ou indica a clínica abortiva para a namorada/esposa: nesse caso, o namorado/marido responderá como partícipe do crime de "consentir com aborto provocado por terceiro" (partícipe do crime da namorada/esposa);

    • b) O namorado/marido não apenas encoraja como também arruma um médico, convencendo-o, aderindo à conduta desse último (como é o caso da questão): responderá pelo aborto praticado por terceiro com consentimento (partícipe do crime do médico).
  • Pedro não deveria responder como partícipe de Ana? Já que lhe prestou auxilio material apresentando Robson para fazer o aborto? Confusa essa...

  • GABARITO A

    Art. 124, CP - traz duas formas de aborto criminoso: o autoaborto e o aborto praticado com o consentimento da gestante.

    Em virtude da pena mínima cominada, é cabível a suspensão condicional do processo. As duas condutas trazidas pelo tipo só podem ser praticadas diretamente pela mulher grávida. O aborto só é punível a título de dolo. Cuidando-se de crime material, consuma-se com a morte do feto ou a destruição do produto da concepção, pouco importando se esta ocorre dentro ou fora do ventre materno. Ação penal pública incondicionada.

    Art. 126, CP - o presente artigo pune a forma de aborto praticado por terceiro com o consentimento da gestante. Em virtude da pena mínima cominada, é cabível a suspensão condicional do processo. Qualquer pessoa pode praticar o delito (crime comum). O concurso de agente é possível nas duas formas (coautoria e participação). O sujeito passivo é o feto. Consuma-se com a interrupção da gravidez sendo possível a tentativa (delito plurissubsistente). Ação penal pública incondicionada.

  • Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento

    Art. 124. Provocar aborto em si mesma (autoaborto) ou consentir que outrem lho provoque (aborto consentido). Detenção de 1 a 3 anos.

    Concurso de pessoas no autoaborto: crime de mão própria

    Incabível a coautoria, mas cabe a participação.

    Ex: Joana adquire medicamento abortivo com o dinheiro que lhe foi dado por João. Após ingerir o remédio, advém o aborto.

    *A mãe sempre vai cair no 124. O médico e o namorado que ajuda, sempre no 126.

    Art. 126. Provocar aborto com o consentimento da gestante.

    R 1 a 4 anos.  (Médico e namorado que ajuda).

    Exceção a teoria monista.    

    Parágrafo único. Aplica-se a pena do 125, aborto sem o consentimento:

    a) Gestante menor de 14 anos ou alienada ou débil metal.

    b) Consentimento obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência.

    R de 3 a 10 anos.

  • Questão polêmica:

    Quem encoraja a gestante a praticar um aborto e a acompanha à clínica médica responde como partícipe do aborto provocado por terceiro com com consentimento da gestante? ERRADO!

    "Neste caso, o agente que induziu a gestante a cometer um aborto, acompanhando-a ao local em que se realizaria o procedimento, deverá responder como partícipe do crime da própria gestante (aborto consentido – art. 124 do CP). A respeito, ensina Bitencourt: “Trata-se, nas duas modalidades [autoaborto e aborto consentido], de crime de mão própria, isto é, que somente a gestante pode realizar. Mas, como qualquer crime de mão própria, admite a participação, como atividade acessória, quando o partícipe se limita a instigar, induzir ou auxiliar a gestante tanto a praticar o autoaborto como a consentir que terceiro lho provoque. Contudo, se o terceiro for além dessa mera atividade acessória, intervindo na realização propriamente dos atos executórios, responderá não como coautor, que a natureza do crime não permite, mas como autor do crime do art. 126.” (Tratado de Direito Penal, v. 2, p. 161-162)

    FONTE: https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2020/01/21/certo-ou-errado-quem-encoraja-gestante-praticar-um-aborto-e-acompa-clinica-medica-responde-como-participe-aborto-provocado-por-terceiro-com-o-consentimento-da-gestante/

  • A penalização no art. 124 apenas cabe para a gestante que prática ou consente com o aborto. Já a penalização do art. 126 abrange o terceiro que realizou as manobras abortivas (consentidas pela gestante) e ainda abarca as três formas de participação induzimento, auxilio ou instigação. Recomendo Direito Penal, Nucci para quem ainda está com dúvida sobre os crimes contra a vida

  • Pedro não pode ser partícipe do crime cometido por Ana porque é um crime de mão-própria. Apenas Ana pode dar consentimento para o aborto

  • Não saquei pq a B está errada.

  • *Ana responderá pelo art.124 (2 parte - consentir que terceiro lhe provoque o aborto), trata-se de um crime de mão própria, não admite coautoria, mas somente a participação. * Robson responderá pelo crime delineado no art.126, provocar aborto com o consentimento da gestante. * Pedro responderá como partícipe do art.126, pois sua conduta está vinculada à do Robson.
  • CUIDADO MEUS NOBRES, CONEHCIMENTO EXTRA:

    A interrupção da gravidez no primeiro trimestre da gestação provocada pela própria gestante (art. 124) ou com o seu consentimento (art. 126) não é crime. É preciso conferir interpretação conforme a Constituição aos arts. 124 a 126 do CP – que tipificam o crime de aborto – para excluir do seu âmbito de incidência a interrupção voluntária da gestação efetivada no primeiro trimestre. A criminalização, nessa hipótese, viola diversos direitos fundamentais da mulher, bem como o princípio da proporcionalidade. STF. 1ª T. HC 124306/RJ, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, j 29/11/16 (Info 849). ESSA DECISÃO NÃO POSSUI EFEITO ERGA OMNES, APLICA-SE UNICAMENTE PARA O CASO EM TELA e REPRESENTA A OPINIÃO DE 3 MINISTROS

  • Resolução: - conforme estudamos anteriormente, podemos verificar que Ana praticou o crime de aborto consentido (Art. 124, segunda parte, do CP). Por outro lado, Robson, praticou o crime de aborto com o consentimento da gestante (art. 126, CP). E, por fim, Pedro (que convenceu) Robson, responde como partícipe do crime. 

  • ANA JÁ ESTAVA DECIDIDA A REALIZAR O ABORTO > PEDRO NÃO INSTIGOU NEM PRESTOU AUXÍLIO.

    Não sendo este partícipe daquela.

    Entretanto, se Pedro instigasse ela poderia ser partícipe do referido crime, nunca coautor pois o delito do art. 124 do cp é de mão própria.

  • Aula pra PM-MG e só questões de Promotor, Juiz e Delegado. Aí é complicado.

  • A letra A esta correta.

    Ana cometeu, crime de mão própria, pois no caso concreto a mesma permitiu por vontade própria que um 3º "Robson", realizasse o aborto. Segundo Art. 124 - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lhe provoque: , Pena - detenção, de um a três anos.

    Robson sendo o terceiro que provocou o aborto, com o consentimento de Ana, configurou crime previsto no. Art. 126 - Provocar aborto com o consentimento da gestante: 

           Pena - reclusão, de um a quatro anos.

    Pedro, de acordo com o Art. 29 - CP, Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. destarte, Pedro, apesar de não ter praticado o aborto, constituiu-se na ilicitude como figura participativa, uma vez que induziu Robson a praticar o crime, responderá como participe portanto pelo Art. 126. do CP, Provocar aborto com o consentimento da gestante:   Pena - reclusão, de um a quatro anos.

  • Ana praticou o art. 124, segunda parte, do Código Penal (consentimento para o aborto).

    Robson, por sua vez, tem sua conduta subsumida ao crime previsto no art. 126, do Código Penal (aborto provocado por terceiro com consentimento). 

    Já Pedro responderá como partícipe no crime de Robson. Pedro contribuiu para pratica do delito por Robson.

    Letra "A".

  • Ana não é criminosa?
  • Pessoal, se são dois crimes distintos, o Pedro não deveria ser considerado partícipe dos dois? Já que ele auxiliou Ana indo atrás de quem realizou o aborto e instigou o responsável pelo aborto?

  • Atenção!! Tudo vai depender da dinâmica explanada na questão. Observe que se Pedro tivesse convencido Ana a praticar o aborto ele responderia como partícipe no crime de consentimento para o aborto, vejamos questão idêntica da PC-RJ:

    Q283085 (PC-RJ 2012) Após ter ciência da gravidez de sua namorada Silmara, Nicanor convence a gestante a abortar, orientando-a a procurar uma clínica clandestina. Durante o procedimento abortivo, praticado pelo médico Horácio, Silmara sofre grave lesão, decorrente da imperícia do profissional, perdendo, pois, sua capacidade reprodutiva. Nesse contexto, considerando que a intervenção cirúrgica não era justificada pelo risco de morte para a gestante ou em virtude de estupro prévio, Silmara, Nicanor e Horácio responderão, respectivamente, pelos crimes de consentimento para o aborto (artigo 124, 2ª parte, CP); consentimento para o aborto (artigo 124, 2ª parte, CP); e aborto provocado por terceiro com consentimento especialmente agravado (artigo 126 c/c artigo 127, ambos do CP).

     

  • A letra A esta correta.

    Ana cometeu, crime de mão própria, pois no caso concreto a mesma permitiu por vontade própria que um 3º "Robson", realizasse o aborto. Segundo Art. 124 - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lhe provoque: , Pena - detenção, de um a três anos.

    Robson sendo o terceiro que provocou o aborto, com o consentimento de Ana, configurou crime previsto no. Art. 126 - Provocar aborto com o consentimento da gestante: 

           Pena - reclusão, de um a quatro anos.

    Pedro, de acordo com o Art. 29 - CP, Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. destarte, Pedro, apesar de não ter praticado o aborto, constituiu-se na ilicitude como figura participativa, uma vez que induziu Robson a praticar o crime, responderá como participe portanto pelo Art. 126. do CP, Provocar aborto com o consentimento da gestante:   Pena - reclusão, de um a quatro anos.

  • que banca as letra D E SO MUDA O ARTIGO 124 PARA 126.... LIXO

  • Segundo Fábio Roque: "o sujeito ativo do art. 124 do cp somente pode ser a gestante!!!"

    No caso, ela comete o crime com o auto-aborto ou consente que alguém lhe provoque!

    Quando um terceiro pratica o crime de aborto com o consentimento da gestante, ele pratica o crime do art. 125 do CP!  


ID
3031693
Banca
Instituto Acesso
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) traz em seu bojo normas para a proteção à criança e ao adolescente. Além disso, define crimes, visando à proteção de bens jurídicos considerados relevantes. O Estatuto do Desarmamento (ED), por sua vez, veio regulamentar o registro, posse e comercialização de armas de fogo, bem como criar restrições e consequentes sanções se descumpridas as determinações legais. Em observância aos crimes previstos no art. 242 do ECA (Lei nº 8.069/90), e no art. 16, caput e parágrafo único, inciso V do ED (Lei nº 10.826/2003), podemos considerar INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • *QUESTÃO ANULADA*

    GABARITO PRELIMINAR: A

    ESTATUTO DO DESARMAMENTO - LEI 10.826/03

    Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem: 

    V – vender, entregar ou fornecer, ainda que gratuitamente, arma de fogo, acessório, munição ou explosivo a criança ou adolescente; 

    ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - LEI 8.069/90

    Art. 242. Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente arma, munição ou explosivo.

    [...] tendo em vista que ambos tratam de arma, munição e explosivo. Considerando que a conduta de vender, fornecer ou entregar arma de fogo, munição ou explosivo a criança ou adolescente configura o delito previsto no Estatuto do Desarmamento. Como o ECA não fez menção à arma de fogo, continua aplicável somente quando se tratar de arma de outra natureza, ou seja, que não seja de fogo. Em conclusão, o presente tipo penal somente permanece aplicável para o caso de o agente vender, fornecer ou entregar a criança ou adolescente arma que não seja de fogo, ou seja, a denominada arma branca. (Lei Penais Especiais - Gabriel Habib)

    ATUALIZAÇÃO: QUESTÃO ANULADA!

    JUSTIFICATIVA DA BANCA: Conforme se observa no enunciado da questão o candidato deveria identificar a alternativa incorreta.

    O gabarito preliminar apontado para a questão foi o seguinte: “nos casos em que o agente praticar conduta de vender, entregar ou fornecer, ainda que gratuitamente, munição ou explosivo a criança ou adolescente, prevalece a aplicação do ECA. ”

    Entretanto, havia duas alternativas incorretas. Uma das alternativas que deveria estar correta dizia: “com o advento do ED, foi derrogada a proibição de vender, fornecer, ainda que gratuitamente, ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente arma de fogo.”

    Esta alternativa também estava incorreta, pois faltou incluir em seu texto que tendo em vista a nova tipificação trazida pelo Estatuto do Desarmamento a derrogação se referia a uma das possíveis formas de se interpretar a proibição de vender, fornecer ou entregar arma a criança ou adolescente, que se extrai da leitura e interpretação do ECA.

    Como é sabido, com o advento do Estatuto do Desarmamento, posteriormente ao Estatuto da Criança e do Adolescente, ocorreu uma derrogação tácita do art. 242 do ECA, no que diz respeito a venda, fornecimento ou entrega de arma de fogo, acessório, munição ou explosivo a criança ou adolescente. Desse modo, o art. 242 do ECA permanece vigente, mas somente se aplica quando a venda, fornecimento ou entrega for de qualquer outra arma, que não arma de fogo. 

  • A revogação total denomina-se ab-rogação e a revogação parcial da lei denomina-se de derrogação. A derrogação e a ab-rogação são expressas quando uma lei nova diz quais são os textos revogados. A revogação da lei pode ser expressa, quando a nova lei menciona a revogação da anterior.

    Abraços

  • O art. 242 do ECA foi derrogado (parcialmente revogado) pelo art. 16, PU, V, do Estatuto do Desarmamento. Contudo, o art. 242 do ECA continua aplicável quando o agente oferece ou vende arma branca, própria ou imprópria, à criança ou adolescente. Se o examinador escrever somente arma aplica-se ECA. Já se for arma de fogo, munição ou explosivo será aplicado o art. 16, PU, V, do Estatuto do Desarmamento.

    ECA Art. 242. Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente arma, munição ou explosivo: Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos.  

    Lei n º 10826/2003 Art. 16 (Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito) (...) PU Nas mesmas penas incorre quem: V – vender, entregar ou fornecer, ainda que gratuitamente, arma de fogo, acessório, munição ou explosivo a criança ou adolescente;

    A) INCORRETO (GABARITO) Oferecer /Vender/Entregar munição ou explosivo à criança ou adolescente – Prevalece o Estatuto do Desarmamento (art. 16, PU, inciso V)

    B) CORRETO O agente que fornece/vende/entrega arma de fogo à criança e adolescente comete o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito na sua forma equiparada, independentemente de ser a arma de fogo de uso restrito ou permitido.

    C) CORRETO Oferecer /Vender/Entregar arma branca à criança ou adolescente – Prevalece o ECA

    D) CORRETO Oferecer /Vender/Entregar arma de fogo à criança ou adolescente – Prevalece o Estatuto do Desarmamento (art. 16, PU, inciso V), já que foi derrogado (parcialmente revogado) o art. 242 do ECA quando à arma de fogo, munição e explosivo.

    E) CORRETO Oferecer /Vender/Entregar acessório, munição ou explosivo à criança ou adolescente – Prevalece o Estatuto do Desarmamento (art. 16, PU, inciso V)

    ATENÇÃO: QUESTÃO ANULADA

    A banca considerou também a questão D como incorreta alegando que faltou incluir em seu texto que a derrogação se referia a uma das possíveis formas de se interpretar o art. 242 do ECA, isto é, houve a derrogação tácita do art. 242 do ECA (trazida pelo estatuto do desarmamento). Dessa forma, o art. 242 do ECA permanece vigente, mas somente se aplica quando a venda, fornecimento ou entrega não for de arma de fogo. 

  • ATUALIZAÇÃO........

    Resultado do julgamento dos recursos: QUESTÃO ANULADA Justificativa:

    2 Conforme se observa no enunciado da questão o candidato deveria identificar a alternativa incorreta.

    O gabarito preliminar apontado para a questão foi o seguinte: “nos casos em que o agente praticar conduta de vender, entregar ou fornecer, ainda que gratuitamente, munição ou explosivo a criança ou adolescente, prevalece a aplicação do ECA. ”.

    Entretanto, havia duas alternativas incorretas. Uma das alternativas que deveria estar correta dizia: “com o advento do ED, foi derrogada a proibição de vender, fornecer, ainda que gratuitamente, ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente arma de fogo.”.

    Esta alternativa também estava incorreta, pois faltou incluir em seu texto que tendo em vista a nova tipificação trazida pelo Estatuto do Desarmamento a derrogação se referia a uma das possíveis formas de se interpretar a proibição de vender, fornecer ou entregar arma a criança ou adolescente, que se extrai da leitura e interpretação do ECA.

    Como é sabido, com o advento do Estatuto do Desarmamento, posteriormente ao Estatuto da Criança e do Adolescente, ocorreu uma derrogação tácita do art. 242 do ECA, no que diz respeito a venda, fornecimento ou entrega de arma de fogo, acessório, munição ou explosivo a criança ou adolescente. Desse modo, o art. 242 do ECA permanece vigente, mas somente se aplica quando a venda, fornecimento ou entrega for de qualquer outra arma, que não arma de fogo. 

  • Eu acredito que essa letra D tá meio que incompleta. Deveria ser:

    "Com o advento do ED, foi derrogada PARCIALMENTE a proibição de vender, fornecer, ainda que gratuitamente, ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente arma de fogo PREVISTA no ECA". Porque da maneira que foi transcrita, tá parecendo que a conduta nao é mais crime. O que aconteceu foi uma continuidade típico-normativa.

    A conduta passou a ser prevista em outra lei.

  • Eu acredito que essa letra D tá meio que incompleta. Deveria ser:

    "Com o advento do ED, foi derrogada PARCIALMENTE a proibição de vender, fornecer, ainda que gratuitamente, ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente arma de fogo PREVISTA no ECA". Porque da maneira que foi transcrita, tá parecendo que a conduta nao é mais crime. O que aconteceu foi uma continuidade típico-normativa.

    A conduta passou a ser prevista em outra lei.

  • Entregou, vendeu, forneceu... arma para criança/adolescente:

    É arma de fogo -> Aplica Estatuto do Desarmamento

    Não é arma de fogo -> Aplica ECA

  • Indira Vila Nova

    DERROGADO = REVOGAÇÃO PARCIAL

    AB-ROGADO= REVOGAÇÃ OTOTAL

  • Seu comentário é contraditório: se não foi recepcionada, não se pode falar em inconstitucionalidade.


ID
3031696
Banca
Instituto Acesso
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No dia 09/07/2017, Henrique foi parado em uma fiscalização da Operação Lei Seca. Após solicitar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de Henrique, o policial militar que participava da operação suspeitou do documento apresentado. Procedeu então à verificação na base de dados do DETRAN e confirmou a suspeita, não encontrando o número de registro que constava na CNH, embora as demais informações (nome e CPF), a respeito de Henrique, estivessem corretas. Questionado pelo policial, Henrique confessou que havia adquirido o documento com Marcos, seu vizinho, que atuava como despachante, tendo pago R$ 2.000,00 pelo documento. Afirmou ainda que sequer havia feito prova no DETRAN. Acrescente-se que, durante a instrução criminal, ficou comprovado que, de fato, Henrique obteve o documento de Marcos, sendo este o autor da contrafação. Além disso, foi verificado por meio de perícia judicial que, no estado em que se encontra o documento, e em face de sua aparência, pode iludir terceiros como se documento idôneo fosse. Logo, pode-se afirmar que a conduta de Henrique se amolda ao crime de

Alternativas
Comentários
  • Uso de documento falso: tipo penal remetido, dependendo da verificação do conteúdo de outros tipos para a compreensão de seu alcance. Necessária a imitativo veri. Ativo comum. Passio Estado ou prejudicado. Não há finalidade específica. Não há culposo. Formal e instantâneo. Plurissubsistente. Execução livre. Unissubjetivo. Competência depende do tipo penal remetido. É norma duplamente incompleta, sendo que é norma penal em branco tanto no preceito primário (?a que se referem os arts. 297 a 302?) quanto no secundário (?pena ? a cominada à falsificação ou à alteração?). Princípio da insignificância. O uso do documento falso pelo próprio autor da falsificação é mero exaurimento do crime de falso. Importa quem fiscaliza, e não o órgão expedidor (competência). Uso de cópia não configura. É irrelevante a exigência do policial ou por iniciativa do próprio agente; porém, se o policial exigir e a pessoa não entregar, mas tiver o documento falso consigo, não comete o crime de uso, mas pode ser investigado pela falsificação. Utilizar documento falso na condição de foragido não torna atípico. Importante: não se confunde o uso de documento falso com falsa identidade; uso com documento e falsa sem documento, mas mera alegação quanto à identidade.

    Uso de documento falso

           Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:

           Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.

    Abraços

  • Henrique, após solicitação do policial, apresentou CNH.

    Henrique confessou que tratava-se de documento falsificado que conseguiu por intermédio de Marcos, tendo pago R$ 2.000,00 pelo documento.

    Ficou comprovado que Henrique obteve o documento de Marcos, sendo este o autor da falsificação;

    Foi verificado por meio de perícia judicial que, no estado em que se encontra o documento, e em face de sua aparência, pode iludir terceiros como se documento idôneo fosse;

    A conduta de Henrique se amolda ao crime de:

    A) ERRADA falsificação de documento público Quem praticou esse delito foi Marcos. Se a falsificação e o uso não se reúnem na mesma pessoa, há figuras criminosas distintas.

    B) CORRETA uso de documento falso Henrique praticou esse delito. Nesse crime, há obrigatoriedade do uso do documento falso e ocorre independente se o documento é entregue espontaneamente ou se a entrega se dá em decorrência de exigência de autoridade "Reiterada é a jurisprudência desta corte e do STF no sentido de que há crime de uso de documento falso ainda quando o agente o exibe para a sua identificação em virtude de exigência por parte de autoridade policial’ (STJ REsp 193.210/DF)

    C) ERRADA falsa identidade O crime de falsa identidade consiste na simples atribuição de falsa identidade, sem a utilização de documento falso.

    D) ERRADA falsidade ideológica Não se trata de falsidade ideológica, que haveria se o documento fosse verdadeiro, mas com inserção de informações falsas.

    E) ERRADA falsificação de documento particular A CNH é um documento público.

    Obs.: Vi que alguns professores, diferente da banca, entenderam que no caso estaria configurado o crime de falsificação de documento público, considerando que Henrique pagou R$ 2.000,00 para falsificar a CNH, respondendo pela falsificação da CNH como coautor do delito, sendo o uso absorvido pela falsificação.

    Pontos relevantes:

    #Pune-se tanto quem falsifica quanto quem usa o documento falso.

    #Se o agente que falsifica é o mesmo que usa, a punição se dá apenas pelo ato de falsificação, inserindo-se o uso na esfera do post factum impunível.

    #Se a falsificação e o uso não se reúnem na mesma pessoa, há figuras criminosas distintas.

    #É característica inafastável dos crimes contra a fé pública a capacidade de iludir, isto é, o documento produzido mediante falsidade deve ter aptidão para se apresentar como verdadeiro, pois somente assim é possível a ofensa à fé pública. Há necessidade de perícia.

    #Se o documento é grosseiramente contrafeito, de maneira que qualquer pessoa perceba imediatamente que se trata de uma falsificação, não há crime de falso.

    #O STJ já decidiu que o crime só se caracteriza quando o documento é efetivamente utilizado (mesmo que por solicitação da autoridade), não se caracterizando quando encontrado casualmente pela autoridade, pois, neste caso, está ausente, a priori, o elemento de vontade (de fazer uso de documento falso) necessário à caracterização do delito do art. 304 do CP.

  • A) ERRADA - Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa. - quem falsificou foi MARCOS, não Henrique.

    B) CERTA - Uso de documento falso

           Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:

           Pena - a cominada à falsificação ou à alteração. - conduta praticada por Henrique. obs: "Reiterada é a jurisprudência desta corte e do STF no sentido de que há crime de uso de documento falso ainda quando o agente o exibe para a sua identificação em virtude de exigência por parte de autoridade policial’ (STJ REsp 193.210/DF)

    C) ERRADA -  Falsa identidade

           Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave. 

    D) ERRADA - Falsidade ideológica

           Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

    E) ERRADA  - Falsificação de documento particular   

    Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

    qualquer erro me mande msg, por favor :)

  • Contribuindo:

    Súmula 546 do STJ – A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor. (Súmula 546, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 14/10/2015, DJe 19/10/2015)

  • Questão passível de anulação.

    O princípio da consunção pressupõe a existência de um nexo de dependência das condutas ilícitas, para que se verifique a possibilidade de absorção daquela menos grave pela mais danosa. Evidenciado, na hipótese, que os crimes de roubo qualificado, sequestro ou cárcere privado, falsidade ideológica e uso de documento falso se afiguram absolutamente autônomos, inexistindo qualquer relação de subordinação entre as condutas, resta inviabilizada a aplicação do princípio da consunção, devendo o réu responder por todas as condutas, em concurso material(REsp. 509921/PA, Rel. Min. Gilson Dipp, 5ª T., DJ 2/8/2004, p. 492).

    Esse também é o entendimento esposado por Rogério Greco (GRECO, 2017, p. 1549):

    O usuário que solicita a falsificação do documento, ao invés de responder pela infração penal tipificada no art. 304 do Código Penal, seria responsabilizado pelo crime de falsificação de documento (público ou particular), aplicando-se, aqui, a regra correspondente ao concurso de pessoas.

  • USO de documento falso (art. 302). Nesse caso, Henrique não modificou o documento, apenas usou. Se por acaso ele tivesse alterado, responderia por falsificação de documento público (art. 297), pois não possui a legitimidade/competência para tal.

    Marcos, por sua vez, responde por falsidade ideológica, já que possui legitimidade/competência para alterar o documento (no caso em tela é o despachante do DETRAN). A alteração ocorreu em seu conteúdo (o que pode se dar na forma também).

  • Algumas pessoas interpretaram equivocadamente que o documento é verdadeiro e que Marcos é despachante do DETRAN. Cuidado com esses comentários. O documento é falso, Henrique apenas disse que nunca chegou a fazer a prova do DETRAN (nessa parte a questão quer deixar claro que o documento verdadeiro nunca existiu, eliminando a possibilidade de falsidade ideológica). E o Marcos é um despachante de documentos falsos. Portanto, o documento é falso, não cabe aqui falar em falsidade ideológica.

  • FUTURA DELTA! Tenho esse mesmo entendimento referente ao Marcos, ele é apenas despachante.

  • O caso narrado remete ao artigo 304 (uso de documento falso) do Código Penal, que na lição de Mirabete, diz:

    ...A dúvida do agente em relação à falsificação do documento não exclui o crime, que admite ainda também o dolo eventual.

  • USO DE DOCUMENTO FALSO Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302: Pena - a cominada à falsificação ou à alteração. COMENTÁRIO SOBRE O TEMA: - pode ser cometido por qualquer pessoa, exceto o autor da falsificação, visto que, apesar de pequena divergência jurisprudencial, prevalece o entendimento de que o falsário que posteriormente usa o documento responde apenas pela falsificação, sendo o uso um “past factum” impunível. - se o documento é apreendido em poder do agente, em decorrência de busca domiciliar ou revista pessoal feita por policiais, não haverá crime, pois não houve apresentação do documento; assim, o mero porte do documento é atípico. - também não há crime se o documento foi exibido em razão de solicitação de policial, uma vez que a iniciativa do uso não foi espontânea por parte do agente; exceção: a CNH e o CRLV, de acordo com o CTB, é documento de porte obrigatório por quem conduz veículo e nesse caso, quando o policial solicita e o agente apresenta um falso, há o crime. - caracteriza-se o crime pela apresentação do documento a qualquer pessoa e não apenas a funcionário público; é necessário que tenha sido apresentado com a finalidade de fazer prova sobre fato relevante.
  • Contribuição:

    6ª turma do STJ - Uso de falsificação grosseira de documento não é crime

    O STJ absolveu um cidadão de São Paulo do crime de falsificação de uma CNH. Ele havia sido condenado a dois anos de reclusão, mas a 6ª turma reconheceu que, por ser grosseira e notada por uma pessoa comum, a falsificação não constitui crime, pela ineficácia do meio empregado.

    A decisão se baseou em voto do desembargador convocado Haroldo Rodrigues, relator do HC. Ele destacou um precedente do STJ do ano de 2007, quando a 5ª turma, pela mesma razão, acabou inocentando uma pessoa do crime de falsificação de CNH (Resp 838.344 - ). A decisão da 6ª turma foi unânime.

    No processo analisado, o cidadão foi absolvido em primeiro grau, mas o MP/SP apelou. O TJ/SP reformou a decisão, considerou o ato como crime e condenou o homem a dois anos de reclusão por falsificação de documento e uso de documento público falso. O TJ/SP considerou que "o elemento subjetivo do crime consiste na vontade de fazer uso de documento falso e no conhecimento da falsidade, pouco importando seja ela grosseira e de fácil constatação ou não". A pena foi substituída por duas medidas restritivas de direito. Foi, então, que o HC chegou ao STJ. A tese de que a falsificação grosseira constitui "crime impossível", porque o meio utilizado é ineficaz, foi acolhida pela 6ª turma.

    Fonte: Migalhas

  • Sempre tive o entendimento de que o documento falso é uma representação do papel verdadeiro. Ou seja, apresenta todas as nuances estéticas do papel verdadeiro. No caso da questão, portanto, o papel usado era o verdadeiro, de uso do órgão para fins de registro de informações verdadeiras e hígidas sobre a habilitação da pessoa. Tive minhas dúvidas quanto a correta tipificação.

  • HENRIQUE => SÓ FEZ O USO.

    MARCOS=> FALSIFICOU

    GABARITO= B

    AVANTE GUERREIROS.

  • HENRIQUE => SÓ FEZ O USO.

    MARCOS=> FALSIFICOU

    GABARITO= B

    AVANTE GUERREIROS.

  • Coincidência Incrível, no enunciado o personagem é HENRIQUE, só faltava o Bruno, vejamos:

    SITUAÇÃO REAL:

    O Jogado Bruno Henrique do Flamengo foi abordado em uma blitz e apresentou uma carteira nacional de habilitação que não constava nos sistema informáticos de dados do Detran/RJ.

    Logo responderá por uso de documento falsificado, nos termos do artigo 304 do CPB

  • Independentemente de ter pago pelo documento falso, a conduta de Henrique foi utilizar o documento. Se ele não tivesse utilizado o documento falso, no caso do mesmo ter sido encontrado durante a busca veicular por exemplo, aí sim poderíamos utilizar o fato dele ter pago pelo documento uma coautoria/participação na falsificação

  • NA FALSIDADE IDEOLÓGICA O DOCUMENTO É MATERIALMENTE VERDADEIRO E A INFORMAÇÃO NELA LANÇADA POR PESSOA COMPETENTE É MENTIROSA . JÁ NO USO DE DOCUMENTO FALSO, AS INFORMAÇÕES SÃO VERDADEIRAS , O DOCUMENTO É MATERIALMENTE FALSO.

  • Resolução: nesse caso, a única conduta possível de ser imputada a Henrique é o uso de documento falso, tendo em vista a descoberta da contrafação do documento por parte de Marcos.

    Gabarito: Letra B. 

  • Falsificação de CNH é de competência da Justiça Estadual, pois, embora seja válida em todo o territórionacional, cuida-se de documento emitido por autoridade estadual.

    Art. 307 – Falsa identidade

    Consiste na simples atribuição de falsa identidade, sem a utilização de documento falso.

    Ex: ao ser parado em uma blitz, o agente afirma que seu nome é Pedro Silva, quando, na verdade, ele é João Lima.

    Art. 304 – Uso de documento falso

    Aqui há obrigatoriamente o uso de documento falso.

    Ex: ao ser parado em uma blitz, o agente afirma que seu nome é Pedro Silva e apresenta o RG falsificado com esse nome, quando, na verdade, ele é João Lima.

  • ver comentário professora.

    se for a mesma pessoa que falsificar e usar, responde só pela falsificação.

    art 304 chamado de crime remetido (para saber as elementares do crime é necessário remeter à outros crimes) inclusive seu preceito secundário também remete à outros.

    IMPORTANTE!!!!!!!

    304 # 307

    o art 307 “atribuir-se falsa identidade” é apenas falando que é outra pessoa. O autor não pode ter UTILIZADO um documento, pois, se assim o fez, o tipo penal é o do 304, e não mais o do 307. (Além disso, nesse tipo penal também se requer um elemento subjetivo específico).

  • Cuidado, alguns colegas mencionaram que na hipótese "

    #Se o agente que falsifica é o mesmo que usa, a punição se dá apenas pelo ato de falsificação, inserindo-se o uso na esfera do post factum impunível.

    o que esta equivocado. na verdade o crime de uso (crime fim) vai absorver a falsificação.

    nesse sentido:

    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO E USO DE DOCUMENTO FALSO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. APLICABILIDADE. ABSORÇÃO DA FALSIFICAÇÃO PELO USO DE DOCUMENTO FALSO. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. CONDUTA ATÍPICA. SENTENÇA REFORMADA. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO PROVIDO. - Quando a falsificação constitui meio a permitir o posterior uso do documento alterado pelo próprio agente, pela incidência do princípio da consunção, o delito do art. 297 do CP deve ser considerado ante factum impunível e o acusado deve responder penalmente apenas pelo crime previsto no art. 304 do CP - Sendo grosseira a adulteração - consistente na violação da película plástica e alteração da categoria da CNH por meio de colagem mal feita -, perceptível logo num primeiro momento e incapaz de ludibriar a atenção de terceiros, deve ser considerada a conduta atípica, impondo-se a absolvição.

    (TJ-MG - APR: 10210130021715001 Pedro Leopoldo, Relator: Nelson Missias de Morais, Data de Julgamento: 09/03/2017, Câmaras Criminais / 2ª CÂMARA CRIMINAL, Data de Publicação: 20/03/2017

  • 15 min pra comentar uma questão... misericórdia

  • "A) ERRADA falsificação de documento público Quem praticou esse delito foi Marcos. Se a falsificação e o uso não se reúnem na mesma pessoa, há figuras criminosas distintas.

    B) CORRETA uso de documento falso Henrique praticou esse delito. Nesse crime, há obrigatoriedade do uso do documento falso e ocorre independente se o documento é entregue espontaneamente ou se a entrega se dá em decorrência de exigência de autoridade "Reiterada é a jurisprudência desta corte e do STF no sentido de que há crime de uso de documento falso ainda quando o agente o exibe para a sua identificação em virtude de exigência por parte de autoridade policial’ (STJ REsp 193.210/DF)

    C) ERRADA falsa identidade O crime de falsa identidade consiste na simples atribuição de falsa identidade, sem a utilização de documento falso. 

    D) ERRADA falsidade ideológica Não se trata de falsidade ideológica, que haveria se o documento fosse verdadeiro, mas com inserção de informações falsas.

    E) ERRADA falsificação de documento particular A CNH é um documento público.

    Obs.: Vi que alguns professores, diferente da banca, entenderam que no caso estaria configurado o crime de falsificação de documento público, considerando que Henrique pagou R$ 2.000,00 para falsificar a CNH, respondendo pela falsificação da CNH como coautor do delito, sendo o uso absorvido pela falsificação.

    Pontos relevantes:

    #Pune-se tanto quem falsifica quanto quem usa o documento falso. 

    #Se o agente que falsifica é o mesmo que usa, a punição se dá apenas pelo ato de falsificação, inserindo-se o uso na esfera do post factum impunível. 

    #Se a falsificação e o uso não se reúnem na mesma pessoa, há figuras criminosas distintas.

    #É característica inafastável dos crimes contra a fé pública a capacidade de iludir, isto é, o documento produzido mediante falsidade deve ter aptidão para se apresentar como verdadeiro, pois somente assim é possível a ofensa à fé pública. Há necessidade de perícia.

    #Se o documento é grosseiramente contrafeito, de maneira que qualquer pessoa perceba imediatamente que se trata de uma falsificação, não há crime de falso.

    #O STJ já decidiu que o crime só se caracteriza quando o documento é efetivamente utilizado (mesmo que por solicitação da autoridade), não se caracterizando quando encontrado casualmente pela autoridade, pois, neste caso, está ausente, a priori, o elemento de vontade (de fazer uso de documento falso) necessário à caracterização do delito do art. 304 do CP."

    OBS: copiado de PCS PARA DEIXAR SALVO.

  • Falsificação de documento público

           Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

           Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    Uso de documento falso

           Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:

           Pena - a cominada à falsificação ou à alteração

     Falsa identidade

           Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

           Art. 308 - Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro:

           Pena - detenção, de quatro meses a dois anos, e multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

    Falsificação de documento particular  

    Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

    Falsificação de cartão     

    Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.     

           Falsidade ideológica

           Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular.     

           Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

  • O agente que utilizar o documento material ou ideologicamente falso pratica crime do art. 304 do CP, salvo se ele também seja o autor da falsificaçõ, caso em que aplicar-se-ia o princípio da consução (post factum impunível)

  • Só fazer um alerta em relação a alguns comentários: a exigência policial para a apresentação do documento, sendo este exibido pelo agente não exclui a tipicidade. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE, CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REGIME PRISIONAL. SUM. 284/STF. I - É copiosa a jurisprudência que entende que "O delito previsto no art. 304 do Código Penal consuma-se mesmo quando a carteira de habilitação falsificada é exibida ao policial por exigência deste, e não por iniciativa do agente". STJ - AGRG NO RESP 1758686, 1 Turma.

  • Discordo do gabarito.

    Quem paga para que terceiro pratique um crime, responde como coautor do crime praticado pelo terceiro.

    Agora vamos analisar qual foi o crime.

    1. O papel era verdadeiro.

    2. A tinta era verdadeira.

    3. O órgão que emitiu o documento era o responsável por fazê-lo.

    4. A informação contida no documento era falsa.

    Pergunta: de que crime estamos falando?

    Resposta: falsidade ideológica.

  • a questão diz que o número da CNH não existia = então, o documento físico não é verdadeiro para ser certinho os números que já são do papel devem constar no sistema.

    só os dados pessoais que eram verdadeiros.

    se tiver habilitação entenderá a questão.

  • GABARITO "B".

    Responde pelo USO DE DOCUMENTO FALSO (Art.304, CP), haja vista que somente utilizou o documento contrafeito por OUTREM, lado outro, se aquele que utilizou o documento fosse o mesmo que tivesse falsificado responderia tão somente pela falsificação de documento público (Art.297, CP), sendo o uso considerado, neste caso, pos factum impunível.

  • caiu bem parecida no tj sp e eu errei..

  • O cara está usando um documento falso.

    Gabarito letra B.


ID
3031699
Banca
Instituto Acesso
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Marque a alternativa correta do ponto de vista legal.

Alternativas
Comentários
  • Falsa identidade: é subsidiário, só configurando caso ?o fato não constitui elemento de crime mais grave?; é subsidiário, inclusive, à falsificação ? no final das contas, penso eu, se a pessoa apresenta documento falso nunca vai ser este aqui, pois vai ser uso de documento falso ou falsificação, dependendo de quem falsificou. Pressupõe o fornecimento de informações falsas (errôneas) em relação ao conjunto de características peculiares de uma pessoa determinada. Ativo comum. Passivo Estado e prejudicado. Finalidade específica ?para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem?. Não há culposo. Formal e instantâneo; Plurissubsistente. Execução livre. Unissubjetivo. Não cabe insignificância. Há contravenções parecidas.

    Falsa identidade

           Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

    Abraços

  • GABARITO E

     

    A) ERRADA: A previsão de aumento é de "metade a 2/3" quando do estupro resulta gravidez da vítima.

    Art. 234-A Nos crimes previstos neste Título (Título VI - Dos crimes contra a dignidade sexual) a pena é aumentada: III - de metade a 2/3 (dois terços), se do crime resulta gravidez;     (Redação dada pela Lei nº 13.718, de 2018)

     

    B) ERRADA: A afirmativa não deixa claro se o inspetor cometeu a "determinada infração" no exercício do cargo (elementar do tipo).

    Condescendência criminosa

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

     

    C) ERRADA: O aumento da pena é de 1/3 e não de 2/3 como diz a afirmativa:

     Art. 250 - Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem

     § 1º - As penas aumentam-se de um terço:

     II - se o incêndio é:

    g) em poço petrolífico ou galeria de mineração

     

    D) ERRADA: Considerando o Princ. da Especialidade, aplica-se a Lei de Apresentação e Uso de documentos de identidade pessoal (5.553/68): Art. 1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.

     

    E) CORRETA: No crime de Falsa Identidade (art. 307, CP) o agente "se faz passar por outra pessoa" e para isso não se exige que utilize de documento. Caso o agente se valha de documento falso para "se fazer passar por outra pessoa" incorrerá no delito de "Uso de Documento Falso" (art. 304, CP).

     

    Obs.: Se houver algum equívoco, por favor me enviar uma mensagem privada ;)

  • O erro do item D é que no crime de supressão de documento há a necessidade de um fim específico: benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio

  • A. ERRADA. A causa de aumento é de metade a 2/3. (...) Art. 234-A. CP. Nos crimes previstos neste Título a pena é aumentada: (...) III - de metade a 2/3 (dois terços), se do crime resulta gravidez.

    B. ERRADA. A infração deve ser praticada no exercício da função. "(...) é necessário que o funcionário subordinado pratique uma infração, penal ou administrativa, no exercício de seu cargo. Não basta a condição de subordinado, nem a prática da infração, esta deve guardar nexo de causalidade com o exercício do cargo que ocupa. Condutas praticadas pelo subordinado fora do exercício do cargo, ainda que configurem faltas disciplinares, não são alcançadas pelo tipo penal." (TELES, Ney Moura. Direito penal – parte especial. 3. v. São Paulo: Atlas, 2004, p.423).

    Sobre hierarquia entre policial e delegado:

    "(...) Os policias entendendo terem seus direitos de portar arma cerceados, dirigiram-se ao seu superior hierárquico, entendendo ser o Delegado de Polícia, que por sua vez os orientou a deixar o fórum sem prestar os devidos depoimentos

    (https://repositorio.ufsc.br/xmlui/handle/123456789/157119).

    C. ERRADA. A causa de aumento é de 1/3. "Art. 250.  § 1º - As penas aumentam-se de um terço (...) g) em poço petrolífico ou galeria de mineração).

    D. ERRADA. Não se aplica o art. 305 do CP para reter (suster, sustentar) o documento. "(...) pune-se aquele que destruir (arruinar, eliminar), suprimir (extinguir, acabar) ou ocultar (esconder, sonegar) em benefício próprio ou de outrem, documento público ou particular de que não podia dispor ( SANCHES, Rogério. Manual de direito penal especial. 7a ed. Juspodium, p. 683).

    E. CORRETA. (...) A conduta delituosa consiste em atribuir-se (imputar-se) ou atribuir a terceiro, falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem. (SANCHES, Rogério. Manual de direito penal especial. 7a ed. Juspodium, p. 689)

  • ACRESCENTANDO:

    O Crime de Falta identidade previsto no Art. 307, CP é um crime de conduta comissiva, necessitando de uma ação ativa do autor do crime, seja verbal, seja por escrito.

    Atentar ao comando da questão posto que realmente o autor do crime não apresenta nenhum documento para cometer o delito seja verdadeiro de terceiro, seja algum documento falso. Caso apresente documento falso incorrerá no crime de uso de documento falso, caso apresente documento verdadeiro de terceiro (muito comum em blitz policiais em que o irmã inabilitado apresenta CNH do irmão habilitado) estaremos diante do crime de Uso de Identidade de Terceiro, previsto no Art. 308, CP.

    OBS1: O Agente que cala quando confundem sua identidade, ainda que retire algum proveito disso, não comete o crime em comento por ausência de previsão legal, posto que o núcleo do tipo deste crime, prevê a conduta comissiva de ATRIBUIR (a si ou a terceiro).

    Fonte: CP

  • A alternativa B está correta. Luiz praticou o crime de condescendência criminosa, sendo que sua conduta se amolda ao tipo penal:

    Art. 320 – Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Pena – detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    O gabarito oficial apontou a letra C. Entendo que cabe recurso, já que o alternativa E não apresenta incorreção, a meu ver.

    No crime de falsa identidade, entendo possível que o agente apresente documento falso (desde que inidôneo para enganar). O STJ já decidiu pela configuração do delito em caso de apresentação de um documento:

    “CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIME DE FALSA IDENTIDADEAPRESENTAÇÃO DE REGISTRO NACIONAL DE ESTRANGEIRO A POLICIAIS MILITARES. AUSÊNCIA DE OFENSA A BENS, SERVIÇOS OU INTERESSES DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1. Considerando que o registro nacional de estrangeiro foi utilizado pelo réu para se identificar perante os policiais militares, caracterizando o crime de falsa identidade (art. 307 do CP), não sendo-lhe atribuída a conduta de ter falsificado o referido documento, inexiste qualquer ofensa a bens, serviços ou interesses da União a justificar a competência da Justiça Federal para processar e julgar o feito. 2. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito da 25ª Vara Criminal de São Paulo/SP, o suscitado.” (STJ, CC 112442 / SP, Rel. Min. Marco Bellize, Terceira Seção, DJe 13/09/2012).

    FONTE: Estratégia Concurso.

    Concordo com a fonte.

  • e) art 307 CP, IDENTIFICAÇÃO FALSA (3 meses a 1 ano):

    O AGENTE NAO APRESENTA NENHUM DOCUMENTO PARA SE IDENTIFICAR.

    Conduta sempre será comissiva: imputar a si ou a outrem falsa IDENTIDADE.

    FINALIDADE obter vantagem ou causar dano.

    Importante:

    1- FALSIFICAR DADOS DO DOCS DE IDENTIDADE - art297CP, falsificação de documento público.

    2- DAR INFORMAÇÕES FALSAS NO MOMENTO DE CONFECÇÃO DA IDENTIDADE - art 299CP, falsidade ideológica.

    3- USA A IDENTIFICAÇÃO FALSA PARA RECEBER VANTAGEM ECONÔMICA - Art 171CP, Estelionato.

    4- USA A IDENTIFICAÇÃO FALSA PARA RECEBER VANTAGEM SEXUAL, art 215CP, Violação sexual mediante FRAUDE.

    Observação: Fabrinni Mirabette e Guilherme de Souza Nucci:

    Determinada pessoa que tenha conhecimento de mandato de prisão expedido em seu nome, ao ser abordado por autoridade policial atribui-se d3 IDENTIDADE FALSA para esquivar-se da prisão -》 Estará amparada pelo exercício da autodefesa e/ou pelo direito de não incriminar-se, PRINCIPIO UNIVERSAL Nemu tenetur se detegere.

  • Tem gente comentando que inexiste subordinação hierárquica entre inspetor de polícia civil e delegado de polícia civil...

     

    Claro que existe subordinação. Não existe subordinação hierárquica entre delegados e peritos, por exemplo (polícia judiciária e polícia técnico-científica).

     

    A questão é mal elaborada, a alternativa "B" está incompleta, mas não está errada. Uma hora as bancas consideram corretas as incompletas, outra hora não, vai entender.

  • E se o autor apresenta o documento verdadeiro de identidade de seu irmão gêmeo??? é uma hipótese de crime de falsa identidade com apresentação de documento??? se sim, tornaria a questão E errada.

  • Já percebi que as questões dessa banca são HORRIVEIS!

  • Resposta E, a falsa identidade em questão baseia-se no conjunto total de informação falsa, não há nada de verdadeiro na falsa identidade ou seja não há identidade.

  • Resposta incorreta D, se somente reteve documentos, não pode responder por supressão, que seria o mesmo que destruir documentos.

  • kkkkkkk que banca é essa... se a letra "b" não é condescendência.. eu n sei o que é...

  • Respondendo ao colega Eric Freitas:

    Se o sujeito apresenta documento falso —> uso de documento falso (art. 304)

    Se o sujeito apresenta documento verdadeiro alheio como se fosse próprio —> uso de documento de identidade alheia (art. 308)

    Se o sujeito faz alegação falsa quanto à identidade, mas não apresenta documento —> falsa identidade (art. 307). Crime subsidiário, só ocorre se não for apresentado documento.

    Se o sujeito falsifica documento e faz uso atribuindo-se falsa identidade em diversas ocasiões —> falsificação de documento público (art. 297), de modo que os usos que o paciente fez posteriormente desse documento falsificado constituem exaurimento do crime de falsum.

    Na minha humilde opinião tem duas alternativas corretas: B e E.

    fonte: direito penal em tabelas. Martina Correia.

  • Absurdo... essa questão foi muito capciosa. Eu fiquei em dúvida entre a B e a E, mas a B não está incorreta, está incompleta... Há sim relação de hierarquia entre delegados e investigadores/inspetores, uma vez que a constituição é clara ao dizer que a Polícia Civil será dirigida por delegado de carreira. A relação é semelhante ao de um promotor e seus analistas, ou a de um Juiz e seus analistas, ao meu ver há sim hierarquia

  • Decorar quantidade de aumento de pena não mede conhecimento algum.

  • Gabarito letra E.

    Crime de falsa identidade.

    Cuidado: a Falsa identidade SÓ ocorre se o agente se faz passar por outra pessoa, SEM UTILIZAR DOCUMENTO FALSO. Consuma-se no momento em que o agente se faz passar por outra pessoa. Assim, é imprescindível que o agente exteriorize a conduta. A efetiva obtenção da vantagem pelo agente, ou o dano visado por ele, são irrelevantes para a consumação do delito, pois o crime, como dito, se consuma com a mera atribuição de falsa identidade, independente de o agente vir a obter a vantagem visada ou causar o dano almejado.

    Se o agente se vale de um documento falso para se fazer passar por outra pessoa, neste caso teremos USO DE DOCUMENTO FALSO, nos termos do artigo 304. (HC 216.751/MS, 04/11/2013).

  • augusto oliveira, na minha opinião, a gente aprende a calcular as agravantes e atenuantes, ou seja isso tudo, faz parte da parte geral do código penal, eu tive um professor que disse que se o aluno conseguir entender o código penal até o artigo 120, dificilmente vc erra questão discursiva de direito penal.

  • Ir direto pra o comentário de Rose Rodrigues
  • Gabarito "E"

    Para a galera que caiu na pegadinha da "B" e até agora nao sabe do erro:

     

     b)Luiz, delegado de polícia civil, lotado em uma determinada delegacia de polícia, deixou, por indulgência, de responsabilizar o inspetor Amâncio após tomar conhecimento de que este teria praticado uma determinada infração. Nesse contexto, pode-se afirmar que o delegado praticou, em tese, o crime de condescendência criminosa.

     

    ERRADO,pois o tipo é infracao no exercício do cargo e a questao nao diz se é cargo ou nao 

    Coracao peludo quer F.... geral.kkk

     

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

     

    #OperacaoPapaCharlieII

    www.somostodosconcurseiros.com

  • Na letra B o erro também seria por não haver hierarquia entre inspetor e delegado. GAB E

  • Eita, começar a andar com a Identidade no bolso, pq se eu não apresentar ela tô cometendo crime...

  • Qual foi a justificativa, da banca, para o erra da letra B?

  • Ótima a resposta do Roger! Fiquei em torno da mesma "questão"

  • Luiz, delegado de polícia civil, lotado em uma determinada delegacia de polícia, deixou, por indulgência, de responsabilizar o inspetor Amâncio após tomar conhecimento de que este teria praticado uma determinada infração.... Nesse contexto, pode-se afirmar que o delegado praticou, em tese, o crime de condescendência criminosa.

    O erro da questão está na falta do termo NO EXERCÍCIO DO CARGO, pois caso o subordinado cometa infração penal fora do exercício da profissão e esta infração seja condicionada a representação ou de iniciativa privada da vítima o delegado em nada pode intervir.

    As bancas para cargo de nível superior não querem mais saber se vc decorou as leis, e sim quem extrair o seu conhecimento e interpretação.

  • rt. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

  • direto ao ponto

    falsa identidade : não apresenta nenhum documento . Ex : o nome verdadeiro do bandido é JEFFERSON , MAS O POLICIA PERGUNTA E ELE FALA QUE É ADALBERTO .... = FALSA IDENTIDADE

    o crime que apresenta documento é o de FALSIDADE IDEOLÓGICA .. em que o ladrão omite informação que dela deveria constar ou fazer inserir informação falsa da que deveria estar escrito , para criar obrigação .......... etc

  • Letra "D" - não é "delito", mas sim "contravenção".

  • "As bancas para cargo de nível superior não querem mais saber se vc decorou as leis, e sim quem extrair o seu conhecimento e interpretação."

    Do comentário do colega Fabrício...

    Eu acho que nesse caso é justamente o contrário..A banca quer saber se você decorou a letra de lei..

    O conhecimento e interpretação básica é saber que o superior que perdoa o subordinado infrator pode responder por condescendência criminosa...A especificidade que faz a decoreba.

  • JUSTIFICATIVA DA BANCA PARA A LETRA B

    Na presente questão, a alternativa correta é aquela que salienta que no crime de falsa identidade o agente não precisa apresentar nenhuma documento de identidade para se identificar. Insta salientar que a alternativa que menciona a respeito do Delegado Luiz, encontra-se incorreta, posto que para se configurar o delito de condescendência criminosa se faz necessário que o agente pratique uma infração, no exercício da função, tal como o descrito no art. 320 do CP, sendo que a questão em nenhum momento menciona este detalhe.

  • ESSA QUESTÃO NÃO FAZ NENHUM SENTIDO.

  • NÃO FAZ SENTIDO

  • FALSA IDENTIDADE -- O art. 307 diz que e “aquele que atribui a si mesmo ou a terceiro uma identidade que não corresponde com a realidade, com a finalidade de obter vantagem ou causar dano a outrem.“.

    Como identidade, entende-se que é “o conjunto de características peculiares de uma pessoa determinada, que permite reconhecê-la e individualizá-la, envolvendo o nome, a idade, o estado civil, a filiação, o sexo, entre outros dados.”. Então, aquele que ALEGAR ser uma pessoa diversa da que é na realidade incorrerá no art. 307 do Código Penal, desde que essa alegação tenha o propósito de auferir vantagem ou prejudicar, causando dano, terceiros. É um crime transcendental, da mesma forma que a “falsidade ideológica”, não necessitando, portanto, da efetiva obtenção da vantagem ou do efetivo dano ao terceiro, bastando tão somente a atribuição de identidade falsa com esta finalidade.

    Assim, pode-se descobrir, ao final, que aquele que alega para todos ser “fulano” quando na realidade se chama “sicrano”, ou aquele que se faz passar por alguém que não o é, não comete crime de falsidade ideológica, como corriqueiramente se ouve nos noticiários brasileiros, e, sim, tão somente de falsa identidade.

  • A alternativa E está correta.

    Luiz praticou o crime de condescendência criminosa, sendo que sua conduta se amolda ao tipo penal:

    Art. 320 – Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Pena – detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    O gabarito oficial apontou a letra C. 

    Entendo que cabe recurso, já que o alternativa E não apresenta incorreção, a meu ver.

    No crime de falsa identidade, entendo possível que o agente apresente documento falso (desde que inidôneo para enganar). O STJ já decidiu pela configuração do delito em caso de apresentação de um documento:

    “CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIME DE FALSA IDENTIDADEAPRESENTAÇÃO DE REGISTRO NACIONAL DE ESTRANGEIRO A POLICIAIS MILITARES. AUSÊNCIA DE OFENSA A BENS, SERVIÇOS OU INTERESSES DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1. Considerando que o registro nacional de estrangeiro foi utilizado pelo réu para se identificar perante os policiais militares, caracterizando o crime de falsa identidade (art. 307 do CP), não sendo-lhe atribuída a conduta de ter falsificado o referido documento, inexiste qualquer ofensa a bens, serviços ou interesses da União a justificar a competência da Justiça Federal para processar e julgar o feito. 2. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito da 25ª Vara Criminal de São Paulo/SP, o suscitado.” (STJ,CC 112442 / SP, Rel. Min. Marco Bellize, Terceira Seção, DJe 13/09/2012).

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/questoes-comentadas-de-direito-penal-da-prova-de-delegado-do-estado-do-espirito-santo/

  • Boa noite. Para resolver a questão, temos que nos prender a letra da lei, pois se formos analisar o artigo 307 do CP, dará uma boa questão discursiva, pois tem entendimento que basta informar o nome falso para caracterizar o crime em tela, como também, estaria o agende coberto pela autodefesa, ou de, não se autoincriminar, fazendo prova contra si mesmo, haja vista a primeira parte do inc. LXIII do art. 5º da CRFB.

  • Uso de documento falso art. 304, CP

    Há o efetivo uso pelo agente de um documento falso.

    Ex: Marcos é abordado por um policial e apresenta um documento de identidade falso em que consta sua foto com o nome de Raimundo.

    Falsa identidade art. 307, CP

    O agente atribui a si próprio ou a 3º uma identificação falsa, sem o uso ou apresentação de um documento falso.

    Ex: Marcos é abordado por um policial e afirma que seu nome é Raimundo. Nesse caso, porém, não apresenta qualquer documento falso para subsidiar a mentira.

  • Na letra E, onde se lê : "o agente não apresenta nenhum documento de identidade para se identificar" creio que há um equívoco de sentido dessa oração.

    Se o agente NÃO apresente NENHUM documento, logo ele estará apresentando algum documento.

    Minha dúvida foi essa. Se eu estiver equivocado, corrijam-me.

  • alguém explica essa questão por favor..
  • Que loucura..

  • Não entendi nada?????? kkkkkkkkkkk

  • 1) No crime de estupro, aumenta-se a pena de metade se resultar a gravidez da vítima.

    Art. 234-A. Nos crimes previstos neste Título a pena é aumentada:  

    III - de metade a 2/3 (dois terços), se do crime resulta gravidez; 

    2) Luiz, delegado de polícia civil, lotado em uma determinada delegacia de polícia, deixou, por indulgência, de responsabilizar o inspetor Amâncio após tomar conhecimento de que este teria praticado uma determinada infração. Nesse contexto, pode-se afirmar que o delegado praticou, em tese, o crime de condescendência criminosa.

    Condescendência criminosa

     Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    3) No crime de incêndio, aumenta-se a pena em dois terços se o delito for praticado em galeria de mineração.

    Art. 250 - Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:

     

    § 1º - As penas aumentam-se de um terço:

     g) em poço petrolífico ou galeria de mineração;

    4) Aquele que dolosamente retém documento de identidade de terceira pessoa responde pelo delito de supressão de documento.

     Supressão de documento

      Art. 305 - Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor:

    4) No crime de Falsa Identidade, o agente não apresenta nenhum documento de identidade para se identificar.

    Falsa identidade

         

      Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

  • B e E certas. Mas a letra E e mais certa rsrsrsrs......

  • A meu ver temos dois gabaritos como corretos! Alternativa B e E. Quem estuda por tópicos marca sem pena a letra B. Quem já possui um domínio maior da matéria não há como discordar da afirmação da alternativa E.

  • Letras B e E estão certas. Anularam essa questão?

  • Alternativa B está incorreta, pra caracterizar a Condescendência criminosa, o inspetor deveria ter cometido a infração no exercicio de seu cargo.

  • E-Alternativa é sem pé nem cabeça e uma sacanagem aceitar uma alternativa dessas como correta

  • Gab E

    Ensina Masson:

    A falsa identidade, ao lado dos crimes definidos nos arts. 308 e 309 do Código Penal, é modalidade da “falsidade pessoal”, pois recai não sobre a pessoa física, e sim em sua identidade civil. Como destaca Bento de Faria: “A falsa identidade consiste em se inculcar o agente como pessoa diversa, em qualquer relação jurídica, pública ou privada, seja oralmente, seja por escrito”.

    Objeto Material

    É a identidade, compreendida como o conjunto de características próprias de determinada pessoa, capazes de identificá-la e individualizá-la em sociedade, tais como o nome,129 a filiação, a idade, o estado civil, o sexo e profissão. No conceito de identidade não ingressam o endereço, o telefone e a conta de e-mail de alguém

    Núcleo do Tipo

    Cuida-se de crime de forma livre, compatível com os mais diversos meios de execução. Embora seja mais comum a realização da falsa identidade oralmente, também se admite a prática por escrito (exemplo: o agente preenche um formulário se passando por terceira pessoa), gestos (exemplo: durante uma missa, o padre pergunta quem foi a pessoa responsável por vultosa doação a moradores de rua, e “A” falsamente levanta a mão, para ganhar prestígio na sociedade) etc.

    Falsa identidade e uso de documento falso: distinção

    A falsa identidade e o uso de documento falso (CP, art. 304), situados no Título X da Parte Especial do Código Penal – Crimes contra a fé pública –, não se confundem. De fato, aquele se insere no Capítulo IV (“De outras falsidades”), enquanto este figura no Capítulo III (“Da falsidade documental”). Mas as diferenças vão além.

    O crime definido no art. 307 do Código Penal consiste na simples atribuição de falsa identidade, sem a utilização de documento falso. Com efeito, se houver o emprego de documento falsificado ou alterado, estará

    configurado o crime tipificado no art. 304 do Código Penal, afastando-se o delito de falsa identidade, em razão da sua subsidiariedade expressa. Como já decidido pelo Superior Tribunal de Justiça: “Não se confunde o uso de documento falso com o crime de falsa identidade, posto que neste não há apresentação de qualquer documento, mas tão só a alegação falsa quanto à identidade”

  • ALTERNATIVA E (ERRADA)

    No crime de Falsa Identidade, o agente não apresenta nenhum documento de identidade para se identificar.

    Resposta: É expressamente previsto e permitido (no CP) a configuração do crime de falsa identidade mediante apresentação de documento (é o que temos no ART. 308 do mesmo tipo penal) FALSA IDENTIDADE

    Falsa identidade

           Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

           Art. 308 - USAR, como próprio, PASSAPORTE, TÍTULO DE ELEITOR, caderneta de reservista ou qualquer DOCUMENTO DE IDENTIDADE alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro:

           Ora, não podemos esquecer que o Art. 308 também faz parte do crime de falsa identidade.

    GUILHERME DE SOUZA NUCCI - Art. 308 CP

    Análise do núcleo do tipo: USAR quer dizer empregar ou utilizar; ceder significa pôr à disposição ou emprestar. O objeto é passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou outro documento de identidade alheia.

    Como próprio: indica estar o agente passando-se por outra pessoa, embora sem atribuir-se a falsa identidade, mas única e tão somente valendo-se de documento alheio. Não deixa de ser uma modalidade específica do crime de FALSA IDENTIDADE.

    Código Penal Comentada 17 edição (Nucci) / Página 823

    Assim, no crime de Falsa Identidade, o agente pode apresentar documento de identidade para se identificar (Art. 308)

    Jamais podemos esquecer que o Art. 308 é modalidade específica do crime de falsa identidade (como nos ensina Nucci).

  • ACREDITO QUE O ERRO DA LETRA B, ESTEJA ERRADA PELO FATO DO INSPETOR NÃO SER SUBORDINADO AO DELEGADO, ALÉM DE NÃO ESTÁ COMPLETA NO EXERCÍCIO DO CARGO.

  • falsidade ideológica x falsa identidade

    I-O crime de falsidade ideológica é fazer constar em documento particular ou público fato ou informação diversa da realidade ou omitir informação de que tem conhecimento a fim de causar alteração em situação jurídica. 

    -Omitir, inserir, fazer inserir ►Com fim de ►Prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade ► Documento público ou documento privado. 

    -Praticado por funcionário público a pena aumenta em 1/6

    -Quando as questões falarem em apropriou-se do documento ou atestado, exemplo de médico, não há o que se falar em falsidade mas sim furto. 

    -Um exemplo de falsidade ideológica seria. Alexsander passou em concurso público e no momento do preenchimento de formulários para sua posse, com medo de falar que tinha asma, omitiu informações. Crime de falsidade ideológica. 

    -Falsidade ideológica e falsa identidade NÃO CABE Na FORMA CULPOSA 

    (CESPE 2018) Lúcio, ao acompanhar sua esposa a um posto de saúde, apropriou-se de um receituário médico em branco, mas com o carimbo do médico que havia atendido sua esposa. Com o intuito de faltar ao trabalho, ele preencheu o formulário, atestando que deveria ficar cinco dias em repouso. Logo, cometeu o crime de falsificação material de documento público. 

    falsificação material de documento público.

    II-O crime de falsa identidade é atribuir a si ou a outra pessoa identidade que sabe não ser verdadeira

    Situação Hipotética :Após investigação, foi identificado que Arthur era autor de um crime de falsidade ideológica de documento particular (pena: 1 a 3 anos de reclusão e multa), figurando como vítima Zeca. Juntada a folha de antecedentes criminais, verificou-se que Arthur nunca respondeu a qualquer outra ação penal.Considerando o crime de falsidade ideológica de documento particular, com base nas previsões da Lei nº 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais), a infração:

    Resposta: não é de menor potencial ofensivo, mas cabe proposta de suspensão condicional do processo;

    Art. 61, Lei 9.099/95. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

    Art. 89, Lei 9.099/95. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal

  • Errei aqui e no dia da prova. Na próxima peço música no Fantástico.

  • O erro da B não disse onde foi a infração,não especifou.

     Condescendência criminosa

           Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

           Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

      

    Levanta-te, pois, porque te pertence este negócio, e nós seremos contigo; esforça-te, e age.

    Esdras 10:4

  • Putz, que preguiça ficar decorando frações de aumento de pena...falta inteligência ao examinador e ele acha que os outros devem acompanhar a sua deficiência de neurônios....

  • Que maldade! :(

  • O Fato da Alternativa B está errada:

    Note-se que qual quer pessoa ou servidor público cometer ilícito penal será processado. A diferencia será entre Civil x Servidor. A depender se este estiver na função de servidor ou valendo se do cargo.

    Se o servidor cometer no desempenho da função ou valendo-se do cargo é Condescendência criminosa

    Fora da função ou não valendo da função não será processo por crime praticado por servidor público.

  • Assertiva E

    No crime de Falsa Identidade, o agente não apresenta nenhum documento de identidade para se identificar.

  • Posso estar equivocada, mas acredito que a banca levou em consideração o artigo 68, do Decreto-Lei 3.688/1941 (LCP), que expressa:

    RECUSA DE DADOS SOBRE PRÓPRIA IDENTIDADE OU QUALIFICAÇÃO

    Art. 68. Recusar à autoridade, quando por esta, justificadamente solicitados ou exigidos, dados ou indicações concernentes à própria identidade, estado, profissão, domicílio e residência:

            Parágrafo único. Incorre na pena de prisão simples, de um a seis meses, e multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis, se o fato não constitue infração penal mais grave, quem, nas mesmas circunstâncias, faz declarações inverídicas a respeito de sua identidade pessoal, estado, profissão, domicílio e residência.

  • Essas bancas estão cada vez mais maldosas. Ora consideram a alternativa incompleta certa, ora não!

  • Ainda não entendi o que tem de errado na alternativa B.

  • o tipo fala em infração NO EXERCÍCIO DO CARGO e a questão não explicita dessa forma.

  • Por essas e outras que o concurso foi anulado.

  • Acho que faltou coerência no gabarito.

    A letra B o examinador a considerou errado pois suprimiu o "infração no exercício do cargo" no exemplo

    No entanto, considerou a letra E como correta ainda que tenha suprimido o "para obter vantagem".

    Fora isso, questão péssima. Só beneficiou aqueles que possuem um HD de 928282908282082 terabytes na cabeça e conseguem decorar o código inteiro

  • essa eu erro dez vezes

  • Na presente questão, a alternativa correta é aquela que salienta que no crime de falsa identidade, o agente não precisa apresentar nenhuma documento de identidade para se identificar.

    Sobre a letra B - Condescendência criminosa, de acordo com o descrito no Código Penal, "Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo.

    Na questão não menciona que ele está no exercício do cargo. Art. 320 do CP

  • Não tem como deduzir que o inspetor é subordinado dele, então..

  • Questão ridícula ...

  • Quem decora pena é bandido.

  • Esse concurso foi cancelado, não só pela qualidade das questões, mas também por outros motivos.

    Decoreba brava.

  • GABARITO E.

  • No crime de Falsa Identidade (art. 307, CP) o agente "se faz passar por outra pessoa" e para isso não se exige que utilize de documento. Caso o agente se valha de documento falso para "se fazer passar por outra pessoa" incorrerá no delito de "Uso de Documento Falso" (art. 304, CP).

    Careca de tanto estudar e eu errei novamente!!!!

    Vou passar!!!

  • Bem, esse concurso foi anulado não foi atoa.

  • Mais um caso em que a gente tem que ir pela "mais correta"

  • Só o que faltava mesmo, a pessoa decorar causas de aumento de pena no crime de incêndio. Vamos em frente !!

  • Condescendência criminosa

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

     

  • GAB: E

     

    A) ERRADA: Art. 234-A Nos crimes previstos neste Título (Título VI - Dos crimes contra a dignidade sexual) a pena é aumentada: III - de metade a 2/3 (dois terços), se do crime resulta gravidez;     (Redação dada pela Lei nº 13.718, de 2018)

     

    B) ERRADA: Condescendência criminosa:

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

     

    C) ERRADA: Art. 250 - Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem.

    § 1º - As penas aumentam-se de um terço:

     II - se o incêndio é:

    g) em poço petrolífico ou galeria de mineração

     

    D) ERRADA: Não se aplica o art. 305 do CP para reter (suster, sustentar) o documento. "(...) pune-se aquele que destruir (arruinar, eliminar), suprimir (extinguir, acabar) ou ocultar (esconder, sonegar) em benefício próprio ou de outrem, documento público ou particular de que não podia dispor ( SANCHES, Rogério. Manual de direito penal especial. 7a ed. Juspodium, p. 683).

     

    E) CORRETA: No crime de Falsa Identidade (art. 307, CP) o agente "se faz passar por outra pessoa" e para isso não se exige que utilize de documento. Caso o agente se valha de documento falso para "se fazer passar por outra pessoa" incorrerá no delito de "Uso de Documento Falso" (art. 304, CP).

  • Nossa mas a B feriu a alma akakakakak

  • Quem foi seco na B curte aí!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Pra ser condescendência criminosa, a infração tem q ser em decorrência do cargo!

  • No crime de incêndio, aumenta-se a pena em 1/3 se o delito for praticado em galeria de mineração.

  • Em 01/12/20 às 01:03, você respondeu a opção B. Você errou!

    Em 29/12/19 às 23:46, você respondeu a opção B. Você errou!

  • Agora tô vendo pq a galera reclamou dessa banca. Absurdo um concurso do nível de Delegado ter uma banca patética dessa.
  • O crime de condescendência criminosa necessita de uma relação de subordinação, tal situação inexiste na letra "B", outra situação possível seria o fato de não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente, porém também não foi mencionado. Portanto, enxergo somente uma questão como correta! Gabarito "E".

  • A) No crime de estupro, aumenta-se a pena de metade se resultar a gravidez da vítima. ( Não há previsão legal de causas de aumento de pena para o crime de Estupro e tão somente formas qualificadas).

    B) Luiz, delegado de polícia civil, lotado em uma determinada delegacia de polícia, deixou, por indulgência, de responsabilizar o inspetor Amâncio após tomar conhecimento de que este teria praticado uma determinada infração. Nesse contexto, pode-se afirmar que o delegado praticou, em tese, o crime de condescendência criminosa. Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente: (Neste caso, Delegado não é competente para responsabiliza-lo e sim levar o fato ao conhecimento da autoridade competente)

    C) No crime de incêndio, aumenta-se a pena em dois terços se o delito for praticado em galeria de mineração. (1/3)

    D) Aquele que dolosamente retém documento de identidade de terceira pessoa responde pelo delito de supressão de documento. (No crime de SUPRESSÃO DE DOCUMENTO, não há a conduta de reter e sim de: Destruir, suprimir ou ocultar documento público)

    E) No crime de Falsa Identidade, o agente não apresenta nenhum documento de identidade para se identificar.

  • Na minha opinião as alternativas estão muito mal formuladas, inclusive a alternativa E me parece errada também, vejamos:

    No crime de Falsa identidade, não basta que o agente não apresente documentação, ele precisa se atribuir uma falta identidade, inclusive porque se ele não se atribuir falsa identidade e simplesmente não se identificar ou não apresentar documentação, estará incorrendo na contravenção penal de Recusa de dados sobre própria identificação ou qualificação (Art. 68 da LCP) e não no crime de Falsa Identidade.

    Alem disso, nada impede que o agente se atribua falsa identidade, consumando o crime e, posteriormente, queira corrigir sua conduta apresentando algum documento verdadeiro de identificação, o que não será suficiente para descaracterizar a infração, já que o delito já se consumou anteriormente.

    Nota-se que a não apresentação de documento não é elemento essencial do crime, logo não pode ser fator determinante para sua consumação ou não. A questão parece induzir que o delito se consumaria por uma junção de fatores entre a falsa atribuição de identidade e a não apresentação de documento, o que é totalmente incorreto.

    Por esses motivos, acredito que a questão deveria ser anulada.

  • Os elaboradores de questão, sinceramente
  • Os comentários conseguem ser piores do que a questão. Ajuda aí né galera! Se não tem nada a agregar, melhor ficar calado.

  • B) O inspetor não é subordinado do delegado de Polícia, portanto se não há subordinação não existe a condescendência criminosa, logo o delegado não é competente para responsabiliza-lo. Ex: O inspetor da PRF cometeu uma infração penal, logo o delegado não indiciou, logo o delegado prevaricou, ou seja, deixou de praticar ato de ofício, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

  • Banca de M.....

  • Para mim, a B está correta. A assertiva fala em "Delegado" e "Inspetor", razão pela qual é legítima a presunção de que seria no exercício do cargo. Da forma como redigida, é absolutamente impossível o julgamento objetivo da assertiva.

  • Um outro detalhe interessante que torna a alternativa A errada: a causa de aumento em caso de gravidez, além de ser de 2/3 ao invés da metade, não se restringe à vítima. Cabe dizer que incide a causa de aumento se eventualmente a mulher é o sujeito ativo do crime e engravida.

  • FALSA IDENTIDADE

    "A conduta delituosa constitui em atribuir-se (imputar-se) ou atribuir a terceiro, falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem. Assim, haverá o crime quando o agente, por escrito ou verbalmente: a) se faz passar por terceira pessoa, existente ou fictícia; b) faz com que terceiro se passe por outro indivíduo, real ou não". ROGÉRIO SANCHES CUNHA, MANUAL DE DIREITO PENAL - PARTE ESPECIAL.

  • B) incorreta. Para que se configure o crime de condescendência criminosa, do CP, a prevista no artigo 320, do CP, a infração cometida pelo subordinado deve se dar no exercício do cargo.

  • Observação importante sobre a letra A

    O art. 234 A estabelece que os crimes do título que trata sobre os crimes contra a dignidade sexual, dentre os quais está o estupro, aumenta-se a pena de metade a 2/3 (dois terços), se do crime resulta em gravidez. A despeito disto, o artigo 213, não trata das causas de aumento, tão somente as formas qualificadas, devendo então ser aplicada a norma do art. 234 A. Desta forma esta alternativa não está errada, porém está incompleta, visto que a gravidez é sim causa de aumento de pena, de metade a 2/3.

  • Desproporcionalidade no momento da elaboração legislativa:

    Art. 234-A. Nos crimes previstos neste Título a pena é aumentada:

       

    III - de metade a 2/3 (dois terços), se do crime resulta gravidez;  

    IV - de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o agente transmite à vítima doença sexualmente transmissível de que sabe ou deveria saber ser portador, ou se a vítima é idosa ou pessoa com deficiência.

    Alguém tem alguma explicação da razão pela qual a gravidez enseja aumento maior do que as demais hipóteses?

  • Quanto à letra D)

      Supressão de documento -> não abrange a conduta de ''RETER''.

           Art. 305 - Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor:

           Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa, se o documento é público, e reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é particular.

  • Alternativa B deveria está correta. O Delegado deveria levar o assunto ao chefe do inspetor, conforme art. 320 do CP.

  • A alternativa "B" não está errada, mas também não está completa.

    O crime de condescendência criminosa ocorrerá quando o funcionário público praticar a infração no exercício da função, o que não foi dito pela questão.

  • A letra “E” também está correta, pois a prática do crime de falsa identidade não requer a apresentação de qualquer documento. Caso o autor apresente algum documento falso, praticará o crime o artigo 304 do CP. Caso apresente algum documento verdadeiro onde o autor tente se passar pela pessoa do documento, este pratica o crime do artigo 308 do CP. Portanto, no crime do artigo 307 do CP, ou seja, falsa identidade, o autor o pratica sem se utilizar de qualquer documento, conforme resta demonstrado na assertiva.

    https://blog.supremotv.com.br/recursos-delegado-policia-civil-do-espirito-santo/

  • Eu tenho um irmão gêmeo idêntico, daí eu pego a o RG dele e vou até um órgão público e digo sou ele e apresento o documento citado. Qual o crime cometido? Falsa identidade, certo? agora respondam: qual foi o documento falso utilizado? NENHUM!

  • A) No crime de estupro, aumenta-se a pena de metade se resultar a gravidez da vítima.

    ERRADA: art. 234-A, III, CP: "a pena é aumentada de metade a 2/3.

    B) Luiz, delegado de polícia civil, lotado em uma determinada delegacia de polícia, deixou, por indulgência, de responsabilizar o inspetor Amâncio após tomar conhecimento de que este teria praticado uma determinada infração. Nesse contexto, pode-se afirmar que o delegado praticou, em tese, o crime de condescendência criminosa.

    ERRADA: art. 320, CP (condescendência criminosa): "deixar o funcionário público, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo, ou, quando lhe falte competência, não levar o fato a autoridade competente" PENA - detenção de 15 dias a um mês.

    C)No crime de incêndio, aumenta-se a pena em dois terços se o delito for praticado em galeria de mineração.

    ERRADA: o aumento é de 1/3 (art. 250, §1º, II, g, CP)

    D) Aquele que dolosamente retém documento de identidade de terceira pessoa responde pelo delito de supressão de documento.

    ERRADA: o crime de supressão de documento (art. 305, CP) possui somente os verbos: destruir, suprimir ou ocultar. Contudo, a conduta da assertiva se amolda ao tipo penal previsto no art. 1º da lei 5.553/68, conforme apresentado pelos colegas.

    E) No crime de Falsa Identidade, o agente não apresenta nenhum documento de identidade para se identificar.

    CORRETA: art. 307, CP.

  • 67% acertou kkkkkkkkkk mas nem f@dend@ a quem essa galera quer enganar, acho que a si mesmo kkk
  • GABARITO: LETRA E No crime de Falsa Identidade, o agente não apresenta nenhum documento de identidade para se identificar.

    ART. 307 CP - O agente APENAS declara oral/escrito ser ele/terceiro ser outra pessoa.

    Exemplo: Ao ser parado em uma blitz, o agente afirma ser Pedro Silva, quando na verdade é João Lima .

    fonte: Dizer o direito.

  • Galera esse concurso foi anulado, essa prova estava toda bagunçada. As questões são ridículas e tem forte indício de ter sido direcionado. O ideal é pular as questãos dessa prova pra não se perder no estudo.

  • 1. Art. 307 — Falsa identidade

    Consiste na simples atribuição de falsa identidade, sem a utilização de documento falso. Ex.: ao ser parado em uma blitz, o agente afirma que seu nome é Pedro Silva, quando, na verdade, ele é João Lima.

    2. Art. 304 — Uso de documento falso

    Aqui, há obrigatoriamente o uso de documento falso. Ex.: ao ser parado em uma blitz, o agente, João Lima, afirma que seu nome é Pedro Silva e apresenta o RG falsificado com este nome.

    Assim como no caso do uso de documento falso, também na hipótese de falsa identidade, o STF entende que há crime quando o agente, para não se incriminar, atribui a si uma identidade que não é sua. Essa questão já foi, inclusive, analisada pelo Pleno do STF em regime de repercussão geral:

    O princípio constitucional da autodefesa (art. 5º, inciso LXIII, da CF/88) não alcança aquele que atribui falsa identidade perante autoridade policial com o intento de ocultar maus antecedentes, sendo, portanto, típica a conduta praticada pelo agente (art. 307 do CP). O tema possui densidade constitucional e extrapola os limites subjetivos das partes. STF. Plenário. RE 640139 RG, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 22/09/2011.

     (...) O Plenário Virtual, ao analisar o RE 640.139/DF, reconheceu a repercussão geral do tema versado nestes autos e, na ocasião, reafirmou a jurisprudência, já consolidada no sentido de que comete o delito tipificado no art. 307 do Código Penal aquele que, conduzido perante a autoridade policial, atribui a si falsa identidade com o intuito de ocultar seus antecedentes. (...) STF. 2ª Turma. RE 648223 AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 18/10/2011

    Trata-se também da posição do STJ:

    É típica a conduta do acusado que, no momento da prisão em flagrante, atribui para si falsa identidade (art. 307 do CP), ainda que em alegada situação de autodefesa. Isso porque a referida conduta não constitui extensão da garantia à ampla defesa, visto tratar-se de conduta típica, por ofensa à fé pública e aos interesses de disciplina social, prejudicial, inclusive, a eventual terceiro cujo nome seja utilizado no falso.

    STJ. 3ª Seção. REsp 1.362.524-MG, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 23/10/2013 (recurso repetitivo).

     Em suma, tanto o STF como o STJ entendem que a alegação de autodefesa não serve para descaracterizar a prática dos delitos do art. 304 ou do art. 307 do CP.

  • Instituto Acesso de riso ou choro... só se for!

  • LEGAL, MUITO BOA ESSA ASSERTIVA...

    ELE NÃO APRESENTA NENHUM DOCUMENTO PORQUE ELE APENAS SE ATRIBUI COMO TAL PESSOA. AGORA, SE ELE USAR UM DOCUMENTO QUE É DE TERCEIRO, ENTÃO COMETERÁ O CRIME DE USO OU CESSÃO PARA USO DE DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL DE TERCEIRO.

    .

    .

    .

    GABARITO ''E''

  • letra B- a alternativa é letra de lei em tudo, único erro é que para caracterizar a condescendência criminosa a infração deve ser em razão da função publica.

    letra E- realmente, a falsa identidade não necessita de apresentação de documento.

    questão dificil, feita para derrubar quem estuda, quem não estuda e quem chuta kkk

  • Questão sem vergonha, a letra B não está errada.

ID
3031702
Banca
Instituto Acesso
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

João Carlos, 30 anos, brasileiro, com residência transitória na Argentina, aproveitando-se da aquisição de material descartado por uma indústria gráfica falida, passou a fabricar moeda brasileira em território argentino. Para garantir a diversidade da moeda falsificada, João imprimia notas de 50 e de 100 reais. Ao entrar em território brasileiro João foi revistado por policiais que encontraram as notas falsificadas em meio a sua bagagem. João foi acusado da prática do crime previsto no artigo 289 do Código Penal.


De acordo com as teorias que informam a aplicação da lei penal brasileira no espaço, é correto dizer que, nesse caso, cabe a aplicação

Alternativas
Comentários
  • Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

     I - os crimes: 

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

    Abraços

  • 1º: O delito de moeda falsa é um crime contra a fé pública, previsto no Título X do CP, no seu art. 289:

    CP Moeda Falsa Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro: Pena - reclusão, de três a doze anos, e multa.

    2°: Quando o agente delitivo introduz na circulação moeda falsa (Art. 289, §1°, do CP), figura equiparada ao crime de moeda falsa prevista no caput, na hipótese de ser ele o próprio autor do crime de falsificação da moeda, ou seja, o agente falsifica e coloca em circulação a moeda falsa, não deverá responder pelos dois delitos, respondendo apenas pela falsificação, já que o uso seria um pós factum impunível, isto é, o mero exaurimento da conduta delituosa, notadamente por não se esperar que o falsificador guarde a moeda falsa, pois fabrica justamente para usá-la. Portanto, João só cometeu o crime do art. 289, caput.

    3º: Conforme estatui o art., 7, inciso I, letra B, do CP, os crimes contra a Fé Pública ficam sujeito à lei brasileira, mesmo que cometidos no estrangeiro:

    CP Art. 7º – Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I – os crimes: (…) b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

    4º: Assim, o caso proposto trata-se de extraterritorialidade, cabendo a aplicação incondicionada a lei brasileira prevista no art. 7º, §1º, do CP. Nesses casos, a lei brasileira, para ser aplicada, não depende do preenchimento de nenhum requisito.CP Art. 7º (…) § 1º – Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro

    A) INCORRETA – Trata-se de aplicação incondicionada da lei brasileira.

    B) CORRETA (GABARITO)

    C) INCORRETA – Trata-se de aplicação incondicionada da lei brasileira.

    D) INCORRETA – Trata-se de aplicação incondicionada da lei brasileira.

    E) INCORRETA – No Brasil, quanto à aplicação da lei brasileira, como regra, adota-se o P. da Territorialidade, ou seja, a lei brasileira aplica-se aos crimes cometidos em território nacional. Quando há aplicação da lei brasileira aos crimes cometidos no estrangeiro, por meio da extraterritorialidade (incondicionada ou condicionada), trata-se de exceção à ao P. da Territorialidade. Assim, entendo que a questão está incorreta por afirmar que, no caso, cabe a aplicação da lógica da extraterritorialidade, tendo em vista que a lógica é a aplicação da lógica do P. da Territorialidade. Obs..: Achei que o termo “aplicação lógica” utilizado na questão deixou a questão confusa.

  • @Priscilla Carvalho Sousa, acho que a conduta do João Carlos pode se dividir em duas partes:

    1) a primeira, consiste em fabricar moeda brasileira em território argentino (Art. 289, caput do CP). A lei penal brasileira poderia ser aplicada pela lógica da extraterritorialidade (ou seja, extraterritorialidade como sendo a aplicação da lei brasileira aos CRIMES cometidos fora do Brasil, sendo uma exceção ao Princípio da Territorialidade que é a regra).

    A Extraterritorialidade pode ser Incondicionada (Art. 7º, I do CP) ou Condicionada (Art. 7º, II do CP). No caso, seria a incondicionada, ou seja, não precisa de nenhuma condição para a aplicação da lei brasileira, tanto é assim que mesmo que João fosse condenado, ou mesmo absolvido, ele poderia ser punido segundo a lei brasileira.

    2) a segunda parte da conduta do João foi quando ele entrou no território brasileiro com notas falsificadas em meio a bagagem dele, o que se amoldaria a conduta do Art. 289, §1º do CP ("Nas mesmas penas incorre quem, por conta própria ou alheia, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa."). Aqui, a lei penal brasileira seria aplicada pela lógica da territorialidade mesmo, conforme o Art. 5º do CP ("Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional").

    João, ao ter importado as moedas falsas, ele teria cometido crime no território nacional também e, por conseguinte, foi acusado da prática do crime previsto no Art. 289 do CP, havendo aplicação incondicionada da lei brasileira como dito na alternativa "B" (seja pela primeira parte da conduta, seja pela segunda), o que pra mim seria a melhor resposta, mas acho que a alternativa "E" também estaria correta por se encaixar na primeira parte da conduta (fabricar moeda brasileira no território argentino), sendo ele punido conforme a extraterritorialidade incondicionada. Caberia até recurso para anular a questão... Concorda?

  • § 1º – Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro

    Referidos dispositivos tratam da extraterritorialidade incondicionada. Assim, é correta a alternativa B.

    Entretanto, a alternativa C, a meu ver, enseja o cabimento de recurso, já que fala sobre a aplicação da lógica da extraterritorialidade, o que está correto, a grosso modo. Será um caso de extraterritorialidade. Ademais, o fato ocorreu em território argentino (a contrafação), apesar de a importação ter ocorrido em território brasileiro.

    estratégia concursos

  • INCONDICIONADA, PATRIMÔNIO DA UNIÃO OU FÉ PÚBLICA.........

    TEORIA DA ATIVIDADE

    #PMBA2019

  • Colega @Maxwell DeLuna

    Entendo que quando o agente delitivo importa, exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa (Art. 289, caput, do CP), na hipótese de ser ele o próprio autor do crime de falsificação da moeda, ou seja, o agente falsifica e coloca em circulação a moeda falsa, não deverá responder pelos dois delitos, respondendo apenas pela falsificação, já que o uso seria um pós factum impunível, seria o mero exaurimento da conduta delituosa, notadamente por não se esperar que o falsificador guarde a moeda falsa, pois fabrica justamente para usá-la. Portanto entendo que João só cometeu o crime do art. 289, caput.

  • Segundo o dicionário online de português "lógica" é: Maneira coerente através da qual os fatos ou situações se encadeiam. no meu ponto de vista a alternativa "c" também está correta, visto que o caso concreto se encaixa perfeitamente no conceito de extraterritorialidade. entretanto no Direito, as expressões usadas cotidianamente não servem, infelizmente.

  • @Priscilla Carvalho Sousa, boa observação! É uma situação parecida com o Art. 297 e Art. 304, onde se o sujeito usa o documento falso que ele próprio falsificou, o uso estaria absorvido pela falsificação. Na verdade, a ideia da questão foi boa, mas ficou meio confusa devido às alternativas misturarem os conceitos de territorialidade e extraterritorialidade e condicionada e incondicionada. Mas seria uma excelente pergunta de segunda fase ou oral. Enfim, vamos aguardar ver o que a Banca decide.

  • O que a Argentina quer punindo estrangeiro que está falsificando a moeda do seu próprio país ? Manda eles se resolverem, GAB B

  • LETRA-C

    GALERA PRIMEIRA FASE DE CARREIRAS POLICIAS É LEI SECA.

    RESOLVER QUESTÕES E MUITO, MAS MUITO MESMO, CAFÉ,

    MAS TAMBÉM, INSISTÊNCIA COM O CONTEÚDO, UMA HORA APRENDE.

    ÓTIMAS EXPLICAÇÕES DOS COLEGAS.

  • Gabarito: B

  • GABARITO B

     

     

     

    CP Art. 7º – Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I – os crimes: (…) b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

    4º: Assim, o caso proposto trata-se de extraterritorialidade, cabendo a aplicação incondicionada a lei brasileira prevista no art. 7º, §1º, do CP. Nesses casos, a lei brasileira, para ser aplicada, não depende do preenchimento de nenhum requisito.CP Art. 7º (…) § 1º – Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro

  • Extraterritorialidade incondicionada, «aplica-se a lei nacional a determinados crimes cometidos fora do território, independentemente de qualquer condição, ainda que o acusado seja absolvido ou condenado no estrangeiro»

    Art. 7º. Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: I - os crimes: a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.

  • Valew galera me ajudou muito

  • Extraterritorialidade Incondicionada -> Aplica-se a lei nacional a determinados crimes cometidos fora do território, independente de qualquer condição, ainda que o acusado seja absolvido ou condenado no estrangeiro.

    -> Ficam sujeitos a lei brasileira embora cometido o crime no estrangeiro os crimes:

    Contra a vida ou liberdade do presidente da republica.

    Contra o patrimônio ou fé publica da União, DF, Estado, Município, Autarquia, FP, EP, SEM.

    Contra adm pública, por quem está a seu serviço.

    Genocídio (exterminação de grupos de religiões, raças diferentes...) qdo o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.

  • Gabarito letra B

    CP Art. 7º – Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I – os crimes: (…) b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

    4º: Assim, o caso proposto trata-se de extraterritorialidade, cabendo a aplicação incondicionada a lei brasileira prevista no art. 7º, §1º, do CP. Nesses casos, a lei brasileira, para ser aplicada, não depende do preenchimento de nenhum requisito.CP Art. 7º (…) § 1º – Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro

    Nesse caso para melhor memorizar é só lembrar do direito administrativo, onde todos do art. 7º inc I CP fazem parte da adm direta e indireta, ou seja, leia-se CP Art. 7º – Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I – os crimes: (…) b) contra o patrimônio ou a fé pública : Administração direta e indireta.

  • GAB 'B'

    Tema: Lei Penal do Espaço

    Princípios:

    *Territorialidade - local do crime, não importando a nacionalidade do agente, da vítima ou do bem jurídico;

    *Nacionalidade:

    **Personalidade Ativa - aplicação da lei do pais do agente, não importando o local do crime, nacionalidade da vítima ou do bem;

    **Personalidade Passiva - aplicação da lei do pais da vítima, não importando o local do crime, nacionalidade do agente ou do bem;

    *Defesa ou Real - nacionalidade do bem;

    *Cosmopolita - o agente fica sujeito à lei do local onde é encontrado;

    *Pavilhão - embarcações e aeronaves particulares.

    O CPB adotou o Princípio da Territorialidade, porém, não é absoluta.

    Territorialidade:

    Local do Crime: Brasil

    Lei: Brasileira

    Extraterritorialidade:

    Local do Crime: Estrangeiro

    Lei: Brasileira

    Intraterritorialidade:

    Local do Crime: Brasil

    Lei: Estangeira

    FOCO DA QUESTÃO

    Extraterritorialidade:

    Incondicionada: Art. 7º, §1º

    Condicionada: Art. 7º, §2º - é obrigatório os requisitos (concurso das condições)

    OBS.: os crimes do Inciso I são uma exceção ao BIS IN IDEM. Ou seja, mesmo havendo condenação ou absolvição, ainda assim o agente será julgado pelas normas brasileiras.

    Audaces Fortuna Juvat

  • Art. 7º. Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

     I - os crimes:

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil

  • Letra B,

    Trata-se de extraterritorialidade incondicionada por ser crime contra a fé pública. (art. 289 + art. 7º, I, b do CP). Conforme o princípio da defesa (ou real), a lei aplicável é a da nacionalidade do bem jurídico lesado, independentemente da nacionalidade do agente.

     Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro

           I - os crimes

           a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 

           b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 

           c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; 

           d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; 

    Informações rápidas sobre o art. 289-CP:

    Objeto material: moeda metálica ou o papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro.

    Princípio da insignificância: não é admitido na seara dos crimes contra a fé pública.

    A falsificação pode se dar mediante fabricação ou alteração.

    A falsificação grosseira, perceptível a olho nu, exclui o crime (crime impossível). Porém, pode configurar estelionato, de competência da Justiça Estadual (S.73 STJ).

    Elemento subjetivo: dolo (não se exige intenção lucrativa). Não admite modalidade culposa.

    É crime não transeunte (deixa vestígios de ordem material).

    Tentativa: admite (crime plurissubsistente).

    Ação penal: pública incondicionada.

    Competência: Justiça Federal.

    Aquele que falsifica a moeda e coloca em circulação responde somente pela falsificação e não pela falsificação e pela introdução em circulação.

  • Princípio da defesa/real/da proteção

  • Essa questão seria um típico caso de escolher a alternativa mais correta? Pq penso que a alternativa "E" também está correta, pois justamente aplica-se o princípio da extraterritorialidade, embora a alternativa "B" tenha sido mais específica por ter dito "incondicionada" (extraterritorialidade), logo a mais correta. Não vi erro na letra "E". E aí?

  • Entendo que, além da aplicação específica do art. 7, I, "b", importante saber que o próprio art. 7, II, "b" trata a territorialidade de forma mais abrangente, in verbis:

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    II - os crimes:

    b) praticados por brasileiro;

  • Penso que a letra E seria cabível caso a Argentina tivesse sido violada pelo ato de alguma forma, mas não foi. Um brasileiro que falsificou notas brasileiras, fere apenas o Brasil. Ele estava apenas na Argentina. Pensei assim, não sei se seria correto mas acertei.

    GAB B

  • Gabarito: B

    Extraterritorialidade

    Princípio da defesa ( Real ou da proteção )

  • Princípio da Proteção / Defesa (ou Real):aplica-se a lei penal da nacionalidade do bem jurídico lesado.

    Obs. Não importa o local do crime ou a nacionalidade dos sujeitos.

  • 1-   Artigo 289 do Código Penal: “Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:

    Pena - reclusão, de três a doze anos, e multa.”

     

    Trata-se de CRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA.

     

    Conforme dispõe o artigo, 7º, inciso I, letra B, da Constituição Federal, os crimes contra a Fé Pública ficam sujeitos à lei brasileira, mesmo que cometidos no estrangeiro (EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA, ou seja, não precisa de nenhuma outra condição – PRINCÍPIO DEFESA OU REAL).

  • Não se trata de extraterritorialidade, pois também comete o crime de moeda falsa quem " importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação", conforme o §1º do art. 289. Portanto, ao ter consigo moeda falsa, estava cometendo um crime permanente até ser revistado pelos Policiais, tendo cometido o crime dentro do território brasileiro também.

  • Letra "B" é a correta.

    De acordo com as regras de extraterritorialidade do art. 7º do Código Penal, há três situação, nas quais, a leis brasileiras poderão ser aplicadas a crime ocorridos fora do país. Essas hipóteses são divididas em razão de sua aplicação INCONDICIONADA, CONDICIONADA ou HIPERCONDICIONADA à pré-requisitos contidos no mesmo artigo.

    Conforme a situação descrita na questão, é um cenário, no qual, a lei brasileira será aplicada independentemente de qualquer pré-requisito, de forma incondicional, uma vez que, o crime de falsificar moeda lesiona diretamente a fé pública.

  • GABARITO B

    Primeiro seria necessário identificar que se trata de crime contra a fé pública:

    Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro

    Depois considerar que esse crime é sujeito a lei brasileira, independente de ter sido cometido no estrangeiro:

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

           I - os crimes: 

                  b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público.

    E por último identificar no "Princípio da Extraterritorialidade" em qual dos 3 grupos:

    *Incondicionada:

    Na hipótese da extraterritorialidade incondicionada, a lei brasileira se aplica de maneira imediata, sem qualquer condição:

    Art. 7º, § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro

    *Condicionada:

    Condições previstas no Art. 7º, em seu § 2º

    *Hipercondicionada:

    Condições previstas no Art. 7º, em seu § 3º

  • Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

           I - os crimes: 

                  b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público.

    fabricar moeda brasileira em território argentino(essa informação está no texto) - Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro(crime contra a fé pública)

  • EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro

    I - os crimes:

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

  • De acordo com o Artigo 7º, inciso I do CP os crimes contra o patrimônio ou a fé publica, embora cometidos no estrangeiro, ficam sujeitos à LEI BRASILEIRA.

  • Questão boa de marcar por eliminação

    Vamos lá, Crimes contra a fé pública é aplicada a lei brasileira de maneira incondicionada, pelo princípio da extraterritoriedade, ou seja, é como se fosse crime praticado no Brasil.

    Moeda falsa: crime contra a fé pública

    aproveitando a oportunidade. É ainda inaplicável o princípio da insignificância independente de valor.

    b) correta

  • acredito que o erro da letra B, esteja no inspetor uma vez que ele não é subordinado do delegado, não há hierarquia entre delegado e inspetor.

  • A questão aufere conhecimentos a respeito da extraterritorialidade incondicionada, a qual diz que o agente será punido pela lei brasileira, ainda que condenado ou absolvido no extrangeiro. As hipoteses são as seguintes:

    crimes praticados contra a vida ou liberdade do Presidente da República

    crimes praticados contra o patrimônio ou a fé pública dos entes políticos ( União, Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios, e contra as entidades administrativas ( autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista)

  • Extraterritorialidade INCONDICIONADA: aplica-se a lei brasileira a fatos ocorridos no estrangeiro de forma incondicionada

    Artigo 7º do Código Penal, inciso I

    a) contra a VIDA ou a LIBERDADE do presidente da República

    b) Patrimônio ou a Fé Pública da União, UF, DF e Municípios, empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação

    c) Contra a Administração Pública, por quem está a seu serviço

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro OU domiciliado no Brasil ( princípio da justiça universal, cosmopolita )

    Observação do §1º do art. 7º do CP: Nestes casos, o agente será punido pela lei brasileira mesmo que já foi absolvido ou condenado no Exterior, não importa!

    Observação do artigo 8º: A pena cumprida no estrangeiro ATENUA a pena imposta no Brasil SE forem diferentes, e COMPUTA se forem iguais

    * Não tem bis in idem pois o tempo cumprido é abatido.

  • se a alternativa E está incompleta a letra B também está!!!

  • Aplicação INCONDICIONADA: São aquelas que não depende de nenhuma condição, a simples prática do delito no exterior já autoriza a aplicação da lei brasileira, são elencadas no art. 7, I CP :

    Contra a vida ou a liberdade do Presidente da República ( Defesa Real)

    Contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público. DEFESA REAL.

    Contra a administração pública, por quem está a seu serviço; DEFESA REAL.

    De genocídio, quando o agente for brasileiro - PERSONALIDADE ATIVA ou domiciliado no Brasil – PRINCÍPIO DO DOMICÍLIO 

  • 15 minutos de vídeo pra responder a questão!!!

  •  Extraterritorialidade(INCONDICIONADA)

            Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

           I - os crimes:

           a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 

          ,  b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 

           c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; 

           d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; No caso concreto acima mencionado será a aplicada a lei brasileira em observância ao critério da extraterritorialidade incondicionada,pois o crime de falsificação de moeda brasileira atenta contra a fé publica da união,DF,estado,território,do município e da administração indireta.

  • DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA

    Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro: Pena - reclusão, de três a doze anos, e multa.

    EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA

    Art.7°, "b" CP, in verbis " Ficam sujeitos a lei brasileira EMBORA COMETIDO NO EXTRANGEIRO o crime contra o patrimônio, OU A FÉ PÚBLICA dos entes público da Administração Direita e da Administração Indireta."

  • Fui aprovado nesse concurso, mas a prova foi anulada por suspeita de fraude. Esse é o país em que vivemos !!! Apenas um desabafo !!!

  • Aplica-se a extraterritorialidade incondicionada (ou seja, aplica-se a lei penal brasileira à conduta ainda que praticada no exterior e independente de qualquer condição) se esta conduta atentar contra a fé pública, além de outras condutas previstas em lei.

  • Trata-se de extraterritorialidade INCONDICIONADA, ou seja, sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro. Art. 7ª.

     I - os crimes: 

        a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 

        b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 

        c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; 

        d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; 

  • Crime contra o patrimônio e fé pública de pessoa jurídica do Estado. Alta relevância para o Brasil, maior vítima. logo, mesmo que cometido no estrangeiro ou por estrangeiro, será julgado no Brasil independentemente de ter sido julgado no país onde o crime foi cometido

  • Gabarito: B

    Instagram: @diogoadvocacia1

    @diogo_dss5

  • GAB: b

    Macete que aprendi aqui do QC:

    **EXTRATERRITORIALIDADE

    *INCONDICIONADA (PAG) (aplica-se a lei BR independente de qualquer condição)

    Crimes contra:

    - Presidente da República (vida e liberdade)

    - Adm pública direta/indireta (patrimonio ou fé publica)

    G - Genocídio

    *CONDICIONADA (TAB)

    Crimes contra:

    T - Tratados ou convenções que o BR se obriga a reprimir

    A - Aeronave ou embarcação BR (sem julgamento no estrangeiro)

    B - Brasileiro

    #FocoeFé!!

  • Outra questão lamentável; sei todo o conteúdo da questão; a princípio fui marcando B, depois alternei para assertiva E, acreditando que o examinador queria que soubéssemos "a lógica da extraterritorialidade". Questão era para ser anulada. o item E também está correto.

    E fato dele ingressar com a moeda falsa no Brasil não torna o crime praticado aqui no Brasil, na modalidade de introduzir, pois esta conduta fica absorvida pela conduta de falsificar, já que realizada pelo mesmo agente.

    Esse discurso de item mais ou menos correto que o outro é risível, pois é subjetivo; a banca poderia ter dado o item E como gabarito e ter fundamentado em outro argumento. Enfim, é adivinhar o que o examinador quer.

  • Princípio da Defesa ou da Proteção 

    Este princípio visa a garantir a aplicação da lei penal brasileira aos crimes cometidos, em qualquer lugar e por qualquer agente, mas que ofendam bens jurídicos nacionais. Está previsto no art. 7°, I, “a, b e c”:

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: I - os crimes: a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

  • Extraterritorialidade

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

     I - os crimes

     b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

  • a) INCORRETA – a questão quer saber sobre a aplicação da lei penal brasileira e não da lei argentina.

    b) CORRETA – A nossa regra é a territorialidade não é absoluta. Cabe a extraterritorialidade (aplicação da lei brasileira no direito estrangeiro). Aplicação da lei brasileira de forma incondicionada, no caso da questão. (Art. 7º, b e §1º CF)

    c) INCORRETA – Art. 7º, § 2º, CF – Casos em que a lei brasileira será condicionada. Não inclui o caso em comento.

    d) INCORRETA – Como dito anteriormente a lei brasileira será aplicada de forma incondicionada.

    e) INCORRETA -  Existe sim a extraterritorialidade, essa alternativa também está correta, mas a letra “b” está mais completa. Então quando você julgar duas alternativas corretas, perceba qual enunciado está mais completo. Já que nesse caso a banca não anulou a questão.

    GABARITO: B

  • Essa é só pra não zerar na prova, porque é só ir por eliminação na dúvida.

  • Gabarito: B

    A ERRADO: No caso hipotético, cabe a aplicação incondicionada da lei brasileira (extraterritorialidade incondicionada). Vigora, nesse caso, o princípio real (ou da defesa), no qual se visa a tutelar igualmente bem jurídico de relevância nacional para o Estado.

     

     

    B CERTO: No caso hipotético, cabe a aplicação incondicionada da lei brasileira, uma vez que o crime cometido atenta contra a fé pública, nos termos do art. 7º, I, “b”, CP. Isso porque o crime cometido por João (art. 289, CP) é contra a fé pública da União, de modo que configura hipótese de Extraterritorialidade Incondicionada, não pressupondo qualquer condição para a aplicação da lei brasileira.

     

    Art. 7º, CP - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I - os crimes:

    Moeda Falsa

    Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:

    Pena - reclusão, de três a doze anos, e multa.

     

     

    C ERRADO: Vide comentários das letras “A” e “B”.

     

     

    D ERRADO: Vide comentários das letras “A” e “B”.

     

     

    E ERRADO: Vide comentários das letras “A” e “B”.

     Prof.: Daniel Venuto

  • GABARITO: B

    CP, art. 7º Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I – os crimes:

    [...]

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público.

    João Carlos praticou o crime de moeda falsa, previsto no art. 289, CP, previsto no título X, que trata dos crimes contra a fé pública.

  • Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

     b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

  • Resposta: B) incondicionada da lei brasileira, uma vez que o crime cometido atenta contra a fé pública.

    Conforme ART 289 da CF o delito de fabricar moeda falsa é um crime contra a fé publica, sendo:

    Art. 289 Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro: Pena - reclusão, de três a doze anos, e multa.

    Como se trata de um crime contra fé publica deverá ficar sujeito a lei brasileira, conforme ART 7 “Ficam sujeitos a lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (…) b – contra o patrimonio ou a fé publica da União, DF, Estados, Territórios, de Municípios, empresa publica, sociedade de economia mista, autarquia, ou fundações instituídas pelo poder publico” onde ficam incondicionada a lei brasileira, devido principio da extraterritorialidade onde conforme o §1 do mesmo artigo diz que “nos casos do inciso I o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro”.  

  • Discordando da Priscilla Carvalho Sousa, me parece que o posicionamento mais adequado para quem fabrica nota falsa no exterior para gastar no Brasil, é à aplicação da consunção onde o crime-fim deve absorver o crime-meio. É, por exemplo, quem falsifica documento público (pena de 2 a 6 anos) para cometer estelionato (1 a 5), aplica-se somente a pena do estelionato, embora mais branda.

    Súmula 17, do STJ.

  • As provas de delegado estão menos difíceis do que as de agente e escrivão hoje em dia ...

  • Questão muito boa!

    Quer saber se tu sabe o que é um crime contra a fé publica.

    Quer saber se tu conhece as hipóteses de aplicação do direito penal brasileiro via extraterritorialidade incondicionada.

  • Ação pública incondicionada - promovida e movimentada pelo Ministério Público

    Ação pública condicionada - só poder oferecer a denúncia se determinada ação acontecer. No caso, são duas possibilidades: representação do ofendido ou a requisição do Ministro da Justiça

  • O examinador quis inventar e criou situação ambígua. O crime de moeda falsa inclui o verbo "importar", por conseguinte, o crime foi cometido no Brasil, independentemente da questão da fabricação. Mas, como não havia opção sobre a aplicação da territorialidade, a anunciada também está correta.

  • Questão exige muito mais do que a leitura do artigo 7o do CPB, requer que o candidato saiba que o crime em comento viola a Fé Pública.

    bons estudos!

  • Complementando:

    Existe outra hipótese de Extraterritorialidade Incondicionada na Lei de Tortura:

    art. 2°, Lei nº 9.455/97 - “o disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido no território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira”.

  • Dica de revisão:

    Anota no vade, ao lado do Artigo, para facilitar na revisão da lei seca:

    Gabarito: Extraterritoriedade Incondicionada - Art. 7ª, b - do CP - Esse artigo versa sobre o Princípio da Defesa.

    Resumo dos principios da Extraterritoriedade Incondicionada:

    Art. 7ª

    A - Princípio da Proteção - Vida ou liberdade do PR.

    B - Já mencionei acima

    C - Princípio real - Administração Pública

    D - Princípio da Personalidade Ativa - Agente for Brasileiro

    D - Princípio da Nacionalidade Ativa - Genocídio.

    Caso esteja errada, podem me corrigir.

  • Extraterritorialidade incondicionada: Nesses casos, a lei brasileira, para ser aplicada, não depende do preenchimento de qualquer requisito.

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: I - os crimes: (...) b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

    Princípio da defesa ou da proteção ou Princípio real: aplica-se a lei da nacionalidade da vítima ou do bem jurídico, não importando o local do crime ou a nacionalidade do agente.

     

    FONTE: APOSTILAS SISTEMATIZADAS

    ESTUDO DESCOMPLICADO PARA CONCURSOS.

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  • Extraterritorialidade INCONDICIONADA

    Aplica-se a lei penal Brasileira INDEPENDENTEMENTE de qualquer outra condição além destas:

    Crime contra a vida ou liberdade do PR;

    Crime contra o patrimônio ou fé pública da Administração DIRETA ou INDIRETA;

    Crime contra a administração pública, estando o agente a seu serviço.

    OBS: Cabe ressaltar que a extraterritorialidade incondicionada é uma exceção ao "ne bis in idem", ou seja, poderá o autor ser condenado duas vezes pelo mesmo crime já que o julgamento pela lei Brasileira independe do julgamento no estrangeiro.

    Pena cumprida no exterior - CIDA   

    Computa quando Idênticas 

    Atenua quando Diversas  

  • MOEDA FALSA (fé pública)

    Ainda que seja apenas uma nota e de pequeno valor, não se aplica o princípio da insignificância por tratar-se de delito contra a fé pública, havendo interesse estatal na sua repressão. O bem violado é a fé pública, a qual é um bem intangível e que corresponde à confiança que a população deposita em sua moeda, não se tratando, assim, da simples análise do valor material por ela representado. [STF HC 83526/CE; HC 93251/DF; HC 96153/MG]

    INAPLICABILIDADE DO ARREPENDIMENTO POSTERIOR AO CRIME DE MOEDA FALSA.

    Não se aplica o instituto do arrependimento posterior ao crime de moeda falsa. No crime de moeda falsa - cuja consumação se dá com a falsificação da moeda, sendo irrelevante eventual dano patrimonial imposto a terceiros -, a vítima é a coletividade como um todo, e o bem jurídico tutelado é a fé pública, que não é passível de reparação. Desse modo, os crimes contra a fé pública, semelhantes aos demais crimes não patrimoniais em geral, são incompatíveis com o instituto do arrependimento posterior, dada a impossibilidade material de haver reparação do dano causado ou a restituição da coisa subtraída. , Rel. originário Min. Sebastião Reis Júnior, Rel. para acórdão Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 18/11/2014, DJe 3/2/2015 (Info 554)

  • GABARITO: LETRA B

    A título de complementação...

    *Extraterritorialidade incondicionada (art. 7º, I do CP) – aplica-se a lei brasileira independentemente de qualquer condição. *Extraterritorialidade condicionada (art. 7º, II do CP) – há necessidade de algumas condições para que a lei brasileira seja aplicada.

    Princípios ou subprincípios da extraterritorialidade:

    1-Princípio da personalidade ativa (art. 7º, II, b, do CP) – a lei brasileira será aplicada quando o autor da infração penal for brasileiro.

    2-Princípio da personalidade passiva (art. 7º, §3º, do CP) – aplica-se a lei brasileira quando a vítima do crime for brasileira.

    3-Princípio da defesa, real ou da proteção – não tem positivação legal. Quando o bem jurídico tutelado lesionado pela prática da infração penal for protegido pelo direito brasileiro.

    4-Princípio da justiça universal ou cosmopolita (art.7º, II, a, do CP) – Se o Brasil se obrigou a reprimir o crime praticado por meio de tratado internacional. Ex: tráfico de drogas, genocídio...

    5-Princípio da representação, do pavilhão ou da bandeira (art. 7º, II, c, do CP).

  • Só para complementar:

    A extraterritorialidade incondicionada é uma exceção ao ne bis in idem. Quer dizer que o autor poderá ser condenado duas vezes pelo mesmo crime, pois o julgamento pela lei Brasileira não depende do julgamento no estrangeiro.

  • A extraterritorialidade incondicionada é uma exceção ao "ne bis in idem", ou seja, poderá o autor ser condenado duas vezes pelo mesmo crime já que o julgamento pela lei Brasileira independe do julgamento no estrangeiro.

    Pena cumprida no exterior - CIDA   

    Computa quando Idênticas 

    Atenua quando Diversas

  • Trata-se de extraterritorialidade incondicionada por ser crime contra a fé pública

     

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileiraembora cometidos no estrangeiro

           I - os crimes

           a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 

           b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 

           c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; 

           d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; 

    **EXTRATERRITORIALIDADE

    *INCONDICIONADA (PAG) (aplica-se a lei BR independente de qualquer condição)

    Crimes contra:

    - Presidente da República (vida e liberdade)

    - Adm pública direta/indireta (patrimonio ou fé publica)

    G - Genocídio

    *CONDICIONADA (TAB)

    Crimes contra:

    T - Tratados ou convenções que o BR se obriga a reprimir

    A - Aeronave ou embarcação BR (sem julgamento no estrangeiro)

    B - Brasileiro

    #FocoeFé!!

  • crimes sujeitos a extraterritorialidade incondicionada:

    • contra a vida ou liberdade do presidente;
    • contra a fé pública;
    • contra a administração pública por quem está a seu serviço;
    • de genocídio se o agente for brasileiro ou domiciliado no brasil.
  • EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA (PRINCÍPIO DA DEFESA, PROTEÇÃO OU REAL).

  • Incondicionada: PAG

    Presidente ( vida ou liberdade)

    Adm. Pública + territórios + Indireta + Patrimônio ou fé pública

    Genocídio

    Condicionada: TAB

    Tratado ou convenções

    Aeronaves ou embarcações brasileiras (que não foi julgado no exterior)

    Brasileiro

    obs: peguei de algum colega aqui do Q.C

  • crime no exterior ( ARGENTINA) + crime contra fé pública= lei brasileira incondicionada

    gab: B

  • RUMO A PPMG

    OTÁVIO PMMINAS

    #2022

  • assertiva de letra B, pois ele atentou contra a fé pública.

    espero ter ajudado!

    não parem, estamos próximo da nossa aprovação.

  • EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA: aplicação da lei brasileira a crimes praticados no estrangeiro INDEPENDENTE DE QUALQUER CONDIÇÃO, AINDA QUE O ACUSADO TENHA SIDO ABSOLVIDO OU CONDENADO NO ESTRANGEIRO. 

    Associam-se ao PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO – DA DEFESA REAL - EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA:

     I - os crimes: 

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; 

    EX: SECRETÁRIO  DA ECONOMIA VIAJA P/ EXTERIOR E LÁ COMETEU CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO. O crime é contra a Adm Pública, usou de dinheiro público.

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil. AMERICANO DOMICI. NO RIO DE JANEIRO, COMETE CRIME DE GENOCÍDIO NA AFRÍCA. 

    – associa-se ao também PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE – JUSTIÇA MUNDIAL – JUSTIÇA UNIVERSAL OU COSMOPOLITA  

    FONTE: GRAN CURSOS, PROF. TÚLIO MENDES

  • GABARITO: ALTERNATIVA B!

    João cometeu o delito de moeda falsa, inserido no art. 289 do Código Penal, cuja previsão se encontra no título dos crimes contra a fé pública.

    Pois bem.

    Determina a legislação penal pátria que os crimes praticados contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo poder público são hipóteses de extraterritorialidade incondicionada (CP, art. 7º, inciso I, alínea "b").

    Sendo assim, João será punido pela legislação brasileira, independentemente do local em que o crime ocorreu.

  • EXTRATERRITOORIALIDADE INCONDICIONADA

    • CONTRA O PATRIMÔNIO OU A FÉ PÚBLICA DA UNIÃO , DO DF , DE ESTADO , DE TERRITORIO , DE MUNICIPIO , DE EP , SEM , AUTARQUIA OU FUNDAÇÃO INSTITUÍDA PELO PODER PÚBLICO.

ID
3031705
Banca
Instituto Acesso
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Tício, morador do Rio de Janeiro, começou a namorar Gabriela, uma jovem moradora da cidade de São Paulo. Com o passar do tempo e os efeitos da distância, Tício, motivado por ciúmes, resolveu tirar a vida de Gabriela. Pôs-se então a planejar a prática do crime em sua casa, no Rio de Janeiro, tendo adquirido uma faca, instrumento com o qual planejou executar o crime. No dia em que seguiu para São Paulo para encontrar Gabriela, que lhe o esperava na rodoviária, Tício combinou com a jovem uma viagem a passeio para o Espírito Santo. Ao ingressarem no ônibus que os levaria de São Paulo para o Espírito Santo, Tício afirmou para Gabriela que iria matá-la. Todavia, dada a calma de Tício, a jovem achou que se tratava de uma brincadeira. Durante o trajeto, Tício, ofereceu a ela uma bebida contendo substância que causava a perda dos sentidos. Após Gabriela beber e dormir, sob efeito da substância, enquanto passavam pela BR-101, no Rio de Janeiro, Tício passou a desferir golpes com a faca no peito da jovem. Quando chegou ao destino, Tício se entregou para polícia, e Gabriela, embora tenha sido socorrida, veio a óbito ao chegar ao Hospital.


O crime descrito no texto foi praticado, de acordo com a lei penal, no momento

Alternativas
Comentários
  • Nestor Távora e Rosmar Rodrigues Alencar são conclusivos ao dizer que, no crime de homicídio, a competência é fixada pelo local da ação, e não do resultado. Isso pela facilidade de colheita probatória no lugar em que os aos executórios se desenvolveram, além da resposta à comunidade que reside onde ocorreu a ofensa ao bem tutelado.

    Abraços

  • Regra geral em caso de crimes plurilocais aplicamos a TEORIA DO  RESULTADO:

     

    Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

     

    Na situação em epígrafe a conduta aconteceu no Rio de Janeiro e o resultado no Espírito Santo.No entanto, em relação aos crimes contra à vida, juizados especiais e atos infracionais aplica a TEORIA DA ATIVIDADE. Logo, a competência para o julgamento do crime é o Rio de Janeiro.

     

  • Em que pese a importância dos comentários dos colegas sobre competência, a questão exige o simples conhecimento do artigo 4º do Código Penal sobre o tempo do crime.

    CP, Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

  • Boa, @Lúcio Weber!

  • Trata-se da teoria da atividade que possui relevância apenas para o os crimes materiais ou causais, isto é, aqueles em que o tipo penal contém conduta e resultado naturalístico (ex: o crimes contra a vida).

    No tocante aos crimes formais e aos crimes de mera conduta, a consumação ocorre sempre com a prática da ação, não importando o momento do resultado, por isso a sua irrelevância para os ditames do artigo 4º do Código Penal.

  • Questão com uma história massa, dava pra terem feito uma pergunta mais elaborada. perguntando local do crime, tempo e até mesmo a qualificadora por ser Homicidio qualificado.

  • A questão queria saber o TEMPO do crime, portanto teoria da atividade

  • Complementando o comentário do @Lúcio Weber:

    Em regra, a competência do homicídio é determinada pelo lugar em que se consumou o crime (art. 70 do CPP - teoria do resultado). Todavia, a jurisprudência tem mitigado a regra nas hipóteses em que a morte ocorre em lugar diverso daquele onde se iniciaram os atos executórios, determinando-se a competência no local de início da execução. A ressalva objetiva concretizar o princípio da verdade real e facilitar a coleta de provas.

    Precedentes: STF, RHC 116200/RJ. No mesmo sentido o STJ (info 489): “embora, no caso concreto, os atos executórios do crime de homicidio tenham se iniciado na comarca de Guarulhos/SP, local em que houve, em tese, os disparos de arma de fogo contra a vítima, e não obstante tenha se apurado que a causa efetiva de sua morte foi asfixia pro afogamento, a qual ocorreu em represa localizada na Comarca de Nazaré Paulista/SP, tem-se que, sem dúvidas, o lugar que mais atende às finalidades almejadas pelo legislador ao fixar a competência de foro é o do local em que foram iniciados os atos executórios, o Juízo de Guarulhos/SP, portanto”.

    FONTE: direito penal em tabelas. Parte especial. Martina Correia.

  • Tempo do crime

    - Teoria da Atividade: considera praticado o crime quando da Ação ou Omissão, não importando quando ocorreu o resultado.

    Art. 4° CP

  • TEORIA DA ATIVIDADE

    #PMBA2019

  • L ugar do crime U biquidade T empo do crime A tividade
  • GABARITO A

     

    Macete clássico: L.U.T.A

    Lugar do crime

    Ubiquidade

    Tempo do crime

    Atividade

     

    O crime descrito no texto foi praticado, de acordo com a lei penal, no momento... (teoria da atividade)

  • LUTA COM

    LATAO OMI

  • Basta se lembrar do macete: LUTA. Lugar - teoria da Ubiquidade. Tempo - teoria da Atividade (momento da ação ou omissão).

  • Gente se tratando de crime de homicídio em que o a ação é praticada em um local e o resultado se consuma em outro é aplicado a teoria da ATIVIDADE, uma exceção assim a teroria do resultado previsto no CPP. O que justifica essa exceção é para se ter uma melhor investigação do crime, pois toda a ação se deu em um local e o resultado morte se deu em outro!

  • Então, seria a partir do momento em que ele dá a substância para a vítima, pois a impossibilita de auto desefa. Como a questão se refere a homicídio, a letra A esta correta.

  • Aplica-se a TEORIA DO RESULTADO nos crimes em geral (REGRA )

    Aplica-se Teoria da ATIVIDADE (exceção)::

    -Homicídio

    -Falência

    -Estelionato mediante emissão de cheque sem suficiente provisão de fundos

    -Estelionato mediante cheque falsificado

    -Crime formal

     

  • TEORIA DA ATIVIDADE

  • Comentários pessoais:

    (A) Letra da lei CP, Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    (B) No Brasil pensar em cometer um crime não é crime, desde que você não cometa, ele ter comprado as facas por si só não tipifica um crime, mas como ele usou se chama pré-meditado. Ciúme é motivo fútil. Qualifica o crime. Sem contar que como ele deu o chamado " boa noite cinderela" ele não deu chance que a vítima podesse se defender. Parágrafo 2, inciso 2 e 4. do art. 121 cp.

    (C) Volta valer o art. 4 do código penal. tempo do crime - momento em que o réu desferiu os golpes de facada na vítima.

    (D) Art 4 do CP - momento da ação e não da consumação que foi quando ela chegou ao hospital.

    (E) O crime não se dar no resultado e sim na ação ou omissão, exemplo momento das facadas - ação / Se ele tivesse contado para alguém que ia mata-lá e essa pessoa sabendo se omitir caso seja descoberto que a pessoa tinha conhecimento a pessoa responde pela omissão.

    Direito à vida - Ação pública INCONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA.

    JESUS É O REI DA GLÓRIA.

  • Thamisa Feitosa está certa. A questão buscou o "tempo do crime" ao usar a expressão "momento". Ademais, perquiriu sobre a lei penal e não sobre a lei processual penal. Logo, em relação ao tempo do crime, pela lei penal, adota-se a TEORIA DA ATIVIDADE!

  • Galera cuidado com os comentários. Muita gente viajando, falando besteira.

    Teoria adotada no Brasil para o tempo do crime: teoria da atividade (tempo da conduta - ação ou omissão)

  • só lembrarmos do

    Lugar do crime

    Ubiquidade (não podendo esquecer que é chamada de MISTA também)

    Tempo do crime

    Atividade (não podendo esquecer que é chamada de AÇÃO também)

  • TEORIA DA ATIVIDADE

    CP, Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

  • Tempo do Crime

    Teoria da atividade

    Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    Súmula Nº 711 STF

    A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    GAB - A

  • Esse examinador é psicopata, valhaaa

  • GAB A

    CP, Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    sem mimimi.

  • Art. 4° do CP
  • LUTA

    Lugar =

    Ubiquidade

    Tempo =

    Atividade

  • Não acredito que eu li todo o enunciado pra isso kkkkkkkk

  • Que historia mais triste

  • Tempo do crime: Lugar da ação ou omissão (no caso foi uma ação covarde, porém não interessa nesse momentos, rsrs) ainda que outro seja o momento do resultado (não importa onde a moça inocente faleceu).

  • Vocês enrolam muito nesses comentários. Pra resolver a questão é necessário apenas saber que:

    CP, Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    Pronto, segue o jogo.

  • Confunde-se com local do crime e a pratica do crime!

  • De acordo com o art. 4º do CP, o tempo do crime é definido no momento da ação ou da omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. Desta forma, o CP adotou a teoria da atividade.

    Outra importante consideração é no tocante ao "iter criminis", ou seja, o caminho percorrido pelo crime. As fases do crime são: cogitação, preparação, execução e consumação.

    Nesta seara, o CP adotou, em regra, a teoria restritiva objetivo-formal, isto é, considera-se atos executórios a conduta daquele que pratica o núcleo do tipo penal. Assim sendo, os atos executórios do crime de homicídio se inicia com a prática do conduta de "matar". Logo, os atos anteriores a esta (ex. aquisição da faca) são considerados meros atos preparatórios. Esta teoria, todavia, pode ser relativizada pela teoria da autoria medita.

  • Item A - da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. Trata-se, portanto, do momento em que Tício desferiu os golpes em Gabriela.

  • Gab. A

     

    Como é triste saber que há inumeros crimes imputados a Tício. 

    kkkk

     

  • Para JAMAIS esquecer: LUTA (lugar=ubiquidade; tempo=atividade).

    L ugar (do crime)

    U ubiquidade

    T empo (do crime)

    A atividade

  • No meu raciocínio, a questão quer saber sobre o LUGAR DO CRIME, e não sobre o TEMPO DO CRIME. A respeito do ''tempo do crime'' se aplica a teoria da atividade; a respeito do ''lugar do crime'' se aplica a teoria da ubiguidade. Entretanto, segundo jurisprudência pacífica salvo engano do STF, afim de facilitar a instrução criminal e a descoberta da verdade real que versem sobre CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA é aplicável no LUGAR DO CRIME a teoria da atividade e não da ubiguidade.

  • Quem não conhece  o LIMPE e o LUTA, vá ser MÉDICO isso aqui nao é pra vc.

  • As fases do crime só é cabível a punição quando chega na fase consumação.

    Cogitação

    Preparação

    Execução (aqui cabe a desistência voluntária)

    Consumação(atos consumados... Morte lesão corporal.

  • GABARITO LETRA A- CP, Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado

  • Art. 4º Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

  • Muitos comentários a respeito da competência. Porém, a questão não se trata de competência, mas sim do TEMPO do crime, e o CP é claro em seu artigo 4º, que o tempo (momento) do crime é o da ação ou omissão.

  • Mas a desistência voluntária é excessão a regra, pois em regra, a execução e a consumação e punível sim.

    Todos os artigos que leio fala isso.

    Desculpem posso está errado, e meu primeiro mês de direito penal

  • Tempo - Atividade.

    CP, Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

  • ASSERTIVA CORRETA É A LETRA ‘’A’’

    Precisa ser levado em consideração a quais são as Teorias adotados em nosso ordenamento pátrio quanto ao tempo e lugar do crime, para isso valer utilizar esse mneumônico:

    L ugar

    U biquidade

    T empo

    A tividade

     

    Nessa questão deve ser usado a Teoria da Ativade do crime, ou seja, o momento em que o agente desferiu golpes em sua parceira.

  • Letra "A" é a correta.

    Apesar da questão aparentar ser longa, a pergunta é simples. O examinador quer saber o momento em que ocorreu o crime. Sendo assim, iremos considerar a TEORIA DA AÇÃO, adotada pelo CP para identificar o momento em que ocorreu o crime, na qual, considera-se como pratica o instante momento em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, independente da época em que ocorreu ou deveria ocorrer o resultado.

  • GABARITO A

    Do tempo do Crime – art. 4º:

    1.      O tempo do crime é o que determina qual lei penal será aplicada ao fato. O art. 4º do Código Penal adotou a teoria da atividade, ou seja, a lei penal será determinada pelo momento da ação ou omissão, mesmo que outro seja o do resultado. No entanto, há exceções a teoria da atividade, com por exemplo, quando a lei é aplicada fora do seu período de vigência – extra-atividade.

    Do lugar do crime – art. 6º:

    1.      Lugar do crime – o art. 6º do CP adotou a teoria da ubiquidade, de forma que será considerado praticado o crime tanto no lugar da conduta, quanto naquele em que produziu ou deveria produzir o resultado. A teoria tem por escopo determinar quais crimes podem ser considerados como ocorridos no Brasil.

    Ex: abarca crimes iniciados em um país e consumados em outro, ou vice-versa (chamados de crimes à distância).

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • ACRESCENTANDO CONHECIMENTO:

    CRIME À DISTÂNCIA (ou de ESPAÇO MÁXIMO): a conduta se dá em um país e o resultado, em outro. Envolve questão de SOBERANIA (art. 6º do Código Penal – adota a teoria da ubiquidade);

    CRIME PLURILOCAL (ou de ESPAÇO MÍNIMO): a conduta e o resultado ocorrem em COMARCAS diversas (no mesmo país). A questão aqui, portanto, não é de soberania, mas de COMPETÊNCIA e essa problemática é solucionada, via de regra, pelo art. 70, caput, do CPP, que adota a teoria do resultado (lugar em que o crime se consumou).

    . Art. 70–A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    ►NOS CRIMES PLURILOCAIS A REGRA É A TEORIA DO RESULTADO.

    ⚠️ PORÉM, EXISTEM ALGUMAS EXCEÇÕES EM LEIS EXTRAVAGANTES:

    Lei 9099/95 – Nas infrações penais de menor potencial ofensivo (art. 63 da lei 9099/95) é adotada, como regra, a teoria da atividade: Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

    Crimes dolosos contra a vida (competência do Tribunal do Júri): Adota-se a teoria da atividade.

    •  Os crimes de competência do tribunal do júri são os dolosos contra a vida consumados ou tentados e os que lhe sejam conexos. Essa teoria da atividade nos crimes de competência do tribunal do júri é uma criação jurisprudencial. A jurisprudência teve início nos tribunais de justiças dos Estados, sendo um entendimento pacífico.

    •  Exemplo: Agente atira na vítima em São Paulo, a qual é socorrida e é levada para um hospital no Rio de Janeiro, onde não resiste e morre – nesse caso a competência é do Juiz de São Paulo. Não há previsão legal para essa competência. É uma criação jurisprudencial que se baseia, precipuamente, em dois pilares:

    → Produção de provas: É preciso fazer um exame de reconstituição do crime. É mais fácil fazer esse exame em São Paulo onde o crime ocorreu, e não no local do resultado (Rio de Janeiro); Para ouvir testemunhas (testemunha da terra) é mais fácil ouvir em São Paulo que é o local do fato, e não onde ocorreu o resultado.

    → A própria essência do Júri: A ideia do Tribunal do Júri foi criada como uma garantia, pois a possibilidade de defesa é muito maior no júri do que em outro tribunal. A essência do tribunal do júri é a sociedade julgando um dos seus pares, por isso que se diz que o Tribunal do Júri é a justiça mais democrática do mundo. E é por isso que no Tribunal do Júri o desaforamento é excepcional, porque em outra cidade as pessoas não sabem o caso, não sabem a história, quem são as pessoas envolvidas. Isso não está na lei, é uma criação da jurisprudência.

    FONTE: anotação da aula do prof. Cléber Masson.

  • a questão trouxe vc a pensar que perguntaria sobre lugar do crime, mas acabou perguntando sobre o tempo do crime.

    indo um pouco além, trago-vos....

    *mnemônico: LU.TA (Lugar= Ubiquidade/ Tempo= Atividade)

    - OBS 1: Ubiquidade será apenas nos crimes a distância, tb chamado de espaço máximo (crime que percorre 2 estados soberanos, além do país Soberano) ou Crimes em Transito (crime que percorre 3 ou mais estados soberanos). Se o crime ficar só no Estado Brasileiro, aplica-se o LUGAR DA CONSUMAÇÃO

    - OBS 2: p/ júri, jecrim, contravenções, atos infracionais e crimes falimentares, o mnemonico será LA.TA (Lugar=atividade; Tempo=atividade)

  • O crime descrito no texto foi praticado, de acordo com a lei penal, no momento:

    momento = tempo (atividade)

  • GABARITO: A

    Art. 4º do CP: "Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado".

    Portanto, a questão abordou a teoria da atividade. Segundo Greco (2010):

    "Pela teoria da atividade, tempo do crime será o da ação ou da omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. Para essa teoria, o que importa é o momento da conduta, comissiva ou omissiva, mesmo que o resultado dela se distancie no tempo".

  • CP, Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

     

  • Questão pro candidato não zerar a prova.

  • Questão boa, pra aquecer o cérebro.

    Conforme o artigo 4 º do Código Penal. Lembrando que obedece ao Princípio da Atividade.

    Gabarito: A

    Bons estudos, Paz e bem !!!

  • Teoria da atividade (TEMPO DO CRIME) - ART. 4 º DO CP

    "Pela teoria da atividade, tempo do crime será o da ação ou da omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. Para essa teoria, o que importa é o momento da conduta, comissiva ou omissiva, mesmo que o resultado dela se distancie no tempo".

  • teoria da atividade

  • Considera se praticado o crime no momento da ação ou omissao ,AINDA QUE OUTRO SEJA O MOMENTO DO RESULTADO .( TEORIA DA ATIVIDADE )

  • A) Tempo do crime: Teoria da Atividade.

  • Assertiva A

    L.U.T.A

  • nem precisa ler esse texto enorme para responder a assertiva. GAB A

  • CP, Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado

  • Imaginem vcs fazerem uma prova com várias questões com esse tamanho de enunciado!

  • Tempo: ATividade

    LUgar: Ubiquidade

  • momenTo - Tempo - aTividade

  • Resposta Correta: A

    A questão quer saber sobre o momento do crime, no qual é o momento da ação ou omissão da conduta, ainda que outro seja o momento do resultado. Art. 4º, CP.

  • CP, Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado

  • gabarito letra A

    a questao quer o  tempo do crime , ou seja o momento em que Tício desferiu os golpes em Gabriela.

    Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

  • questão muito longa para cansar o candidato.

  • ta - lu = tempo: teoria da atividade lugar: teoria da ubiquidade.

  • Ninguém fala nada diferente do texto de lei.Que chato

  • em relação ao TEMPO do crime... teoria da atividade

    em relação ao lugar do crime... teoria mista ou ambiguidade

  • A questão pede a alternativa sobre o momento do crime de acordo com a lei penal:

    Artigo 4º do Código Penal: considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado > TEORIA DA ATIVIDADE

    Observações adicionais:

    1. Regra - a lei penal é IRRETROATIVA, decorre do princípio da legalidade. Será aplicada a lei penal vigente ao tempo/no momento da ação ou da omissão (teoria da atividade), ainda que outro o momento do resultado. Tempus Regit Actum

    2. Exceção - é a EXTRAATIVIDADE (gênero) da Lei Penal, são espécies:

    2.1 - ULTRATIVIDADE - Quando a lei que era vigente ao tempo da ação/omissão é usada tempos depois, na hora da sentença

    2.2 - RETROATIVIDADE - Quando uma nova lei penal volta no passado e se aplica aos fatos praticados antes da sua vigência (é exceção do tempus regit actum)

    3. Exceção da exceção - é a Lei Excepcional/ Lei Temporária - exceção da exceção, que não é exceção ao tempus regit actum. Embora decorrido ou cessadas as circunstâncias, elas se aplicam aos fatos praticados durante a sua vigência. Essas leis tem vigência por um período determinado de excepcionalidade, tudo o que ocorre durante a vigência de lei excepcional/temporária é ultrativa, OU SEJA, a lei passada vem para ser aplicada na sentença.

    4. Um exemplo da teoria da atividade: Se ao tempo de um crime, na hora da ação ou omissão o agente era menor de 18 anos será ato infracional, ainda que o resultado aconteça quando ele tiver completado já os 18 anos.

  • A questão pede a alternativa sobre o momento do crime de acordo com a lei penal:

    Artigo 4º do Código Penal: considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado > TEORIA DA ATIVIDADE

    Observações adicionais:

    1. Regra - a lei penal é IRRETROATIVA, decorre do princípio da legalidade. Será aplicada a lei penal vigente ao tempo/no momento da ação ou da omissão (teoria da atividade), ainda que outro o momento do resultado. Tempus Regit Actum

    2. Exceção - é a EXTRAATIVIDADE (gênero) da Lei Penal, são espécies:

    2.1 - ULTRATIVIDADE - Quando a lei que era vigente ao tempo da ação/omissão é usada tempos depois, na hora da sentença

    2.2 - RETROATIVIDADE - Quando uma nova lei penal volta no passado e se aplica aos fatos praticados antes da sua vigência (é exceção do tempus regit actum)

    3. Exceção da exceção - é a Lei Excepcional/ Lei Temporária - exceção da exceção, que não é exceção ao tempus regit actum. Embora decorrido ou cessadas as circunstâncias, elas se aplicam aos fatos praticados durante a sua vigência. Essas leis tem vigência por um período determinado de excepcionalidade, tudo o que ocorre durante a vigência de lei excepcional/temporária é ultrativa, OU SEJA, a lei passada vem para ser aplicada na sentença.

    4. Um exemplo da teoria da atividade: Se ao tempo de um crime, na hora da ação ou omissão o agente era menor de 18 anos será ato infracional, ainda que o resultado aconteça quando ele tiver completado já os 18 anos.

  • A questão pede a alternativa sobre o momento do crime de acordo com a lei penal:

    Artigo 4º do Código Penal: considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado > TEORIA DA ATIVIDADE

    Observações adicionais:

    1. Regra - a lei penal é IRRETROATIVA, decorre do princípio da legalidade. Será aplicada a lei penal vigente ao tempo/no momento da ação ou da omissão (teoria da atividade), ainda que outro o momento do resultado. Tempus Regit Actum

    2. Exceção - é a EXTRAATIVIDADE (gênero) da Lei Penal, são espécies:

    2.1 - ULTRATIVIDADE - Quando a lei que era vigente ao tempo da ação/omissão é usada tempos depois, na hora da sentença

    2.2 - RETROATIVIDADE - Quando uma nova lei penal volta no passado e se aplica aos fatos praticados antes da sua vigência (é exceção do tempus regit actum)

    3. Exceção da exceção - é a Lei Excepcional/ Lei Temporária - exceção da exceção, que não é exceção ao tempus regit actum. Embora decorrido ou cessadas as circunstâncias, elas se aplicam aos fatos praticados durante a sua vigência. Essas leis tem vigência por um período determinado de excepcionalidade, tudo o que ocorre durante a vigência de lei excepcional/temporária é ultrativa, OU SEJA, a lei passada vem para ser aplicada na sentença.

    - pegadinha de prova (PC/ES - Instituto Acesso) é falar que a ultratividade é para garantir a condenação, mentira!

    4. Um exemplo da teoria da atividade: Se ao tempo de um crime, na hora da ação ou omissão o agente era menor de 18 anos será ato infracional, ainda que o resultado aconteça quando ele tiver completado já os 18 anos.

  • A questão pede a alternativa sobre o momento do crime de acordo com a lei penal:

    Artigo 4º do Código Penal: considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado > TEORIA DA ATIVIDADE

    Observações adicionais:

    1. Regra - a lei penal é IRRETROATIVA, decorre do princípio da legalidade. Será aplicada a lei penal vigente ao tempo/no momento da ação ou da omissão (teoria da atividade), ainda que outro o momento do resultado. Tempus Regit Actum

    2. Exceção - é a EXTRAATIVIDADE (gênero) da Lei Penal, são espécies:

    2.1 - ULTRATIVIDADE - Quando a lei que era vigente ao tempo da ação/omissão é usada tempos depois, na hora da sentença

    2.2 - RETROATIVIDADE - Quando uma nova lei penal volta no passado e se aplica aos fatos praticados antes da sua vigência (é exceção do tempus regit actum)

    3. Exceção da exceção - é a Lei Excepcional/ Lei Temporária - exceção da exceção, que não é exceção ao tempus regit actum. Embora decorrido ou cessadas as circunstâncias, elas se aplicam aos fatos praticados durante a sua vigência. Essas leis tem vigência por um período determinado de excepcionalidade, tudo o que ocorre durante a vigência de lei excepcional/temporária é ultrativa, OU SEJA, a lei passada vem para ser aplicada na sentença.

    4. Um exemplo da teoria da atividade: Se ao tempo de um crime, na hora da ação ou omissão o agente era menor de 18 anos será ato infracional, ainda que o resultado aconteça quando ele tiver completado já os 18 anos.

  • A questão pede a alternativa sobre o momento do crime de acordo com a lei penal:

    Artigo 4º do Código Penal: considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado > TEORIA DA ATIVIDADE

    Observações adicionais:

    1. Regra - a lei penal é IRRETROATIVA, decorre do princípio da legalidade. Será aplicada a lei penal vigente ao tempo/no momento da ação ou da omissão (teoria da atividade), ainda que outro o momento do resultado. Tempus Regit Actum

    2. Exceção - é a EXTRAATIVIDADE (gênero) da Lei Penal, são espécies:

    2.1 - ULTRATIVIDADE - Quando a lei que era vigente ao tempo da ação/omissão é usada tempos depois, na hora da sentença

    2.2 - RETROATIVIDADE - Quando uma nova lei penal volta no passado e se aplica aos fatos praticados antes da sua vigência (é exceção do tempus regit actum)

    3. Exceção da exceção - é a Lei Excepcional/ Lei Temporária - exceção da exceção, que não é exceção ao tempus regit actum. Embora decorrido ou cessadas as circunstâncias, elas se aplicam aos fatos praticados durante a sua vigência. Essas leis tem vigência por um período determinado de excepcionalidade, tudo o que ocorre durante a vigência de lei excepcional/temporária é ultrativa, OU SEJA, a lei passada vem para ser aplicada na sentença.

    4. Um exemplo da teoria da atividade: Se ao tempo de um crime, na hora da ação ou omissão o agente era menor de 18 anos será ato infracional, ainda que o resultado aconteça quando ele tiver completado já os 18 anos.

  • cabe advertir sobre uma outra exceção a teoria da ubiquidade, qual seja, nos crimes dolosos contra a vida, onde a competência para julgar estes crimes e os que são conexos é, em principio, do conselho de sentença da comarca em que os fatos criminosos ocorreram, salvo excepcional motivação (STJ: HC 73.451/PE - Informativo 482).

    há outras exceções a teoria da ubiquidade: crimes conexos, crimes plurilocais, IMPO, crimes falimentares, atos infracionais (que adotaram a teoria do resultado.

    forte abraço, tmj

  • O Código Penal em seu referido art. 4, dispõe sobre a ação e omissão do cometimento do crime, ou seja o tempo do crime, que se concretiza a partir da ação do autor independente do resultado.

       Tempo do crime

            Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado

  • Tempo do Crime é o marco adotado para estabelecer o momento (tempo) do cometimento de um crime. Consoante artigo 4º do código penal, "Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado".

    .

    LETRA A.

  • Comentário da samira 17 minutos kkk, desse jeito fica mais difícil poupar tempo!!!

  • LETRA A

    O Código Penal adota a teoria da atividade para o tempo do crime (art. 4o)

  • Letra (A)

    Quando a questão fala em "MOMENTO", então já entende que está se referindo ao tempo do crime.

    Artigo- 4o = TEMPO DO CRIME :Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    Os crimes em que a conduta é em uma cidade e o resultado é em outra do mesmo país, adota-se a teoria da atividade. ( Delito plurilocal)

    Foco, fé e ação

  • Nossa Senhora! Quantos comentários... Basta lembrar da LUTA que tá tranquilo.

  • Questão ridícula, só pra perder nosso tempo esse enunciado gigante....

  • A questão buscou conhecimento sobre o tempo do crime previsto no art.4° do CP, segundo o qual "Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado".

    Adota-se a teoria da atividade, ou seja, o que importa é o momento da conduta do agente, seja ela comissiva ou omissiva, ainda que o resultado ocorra em momento diverso. Portanto, Trata-se, do momento em que Tício desferiu os golpes em Gabriela.

  • Para o caso proposto:

    (I) tempo do crime: local da ação ou omissão, ainda que em outro tenha se dado o resultado (teoria da atividade/ação);

    (II) lugar do crime: local da ação ou omissão (teoria da atividade). Trata-se de exceção à regra da teoria da ubiquidade, em primeiro lugar, porque não se trata de crime à distância, e sim plurilocal, o que atrairia, em tese, a regra do art. 70, CPP (teoria do resultado), e, em segundo lugar, pois aos crimes dolosos contra a vida, em conformidade com a orientação jurisprudencial e da doutrina brasileira, aplica-se a teoria da atividade. Nesse sentido, MASSON esclarece que "Na hipótese de crimes dolosos contra a vida, aplica-se a teoria da atividade, segundo pacífica jurisprudência, em razão da conveniência para a instrução criminal em juízo, possibilitando a descoberta da verdade real".

  • Lembrar da Teoria da Atividade - isto é - momento da AÇÃO/OMISSÃO, independente do momento do Resultado.

  • Além do conhecimento abordado sobre lugar e tempo do crime, a questão cobrou conhecimento à respeito dos atos preparatórios (Primeira fase punível do inter criminis). Note que os atos preparatórios de um crime são passíveis de punição se por si só caracterizarem uma conduta tipificada. Não é o caso da questão porque a aquisição de uma faca não é vedada em nosso ordenamento jurídico. Diferente seria se a aquisição realizada tivesse sido de uma arma de fogo. Restou apenas saber que o tempo do crime é o momento da ação/omissão ainda que outro seja o momento do resultado.

    Macete - LU-TA

    L ugar - U biquididade (tanto o local da ação/omissão quanto o lugar em que produziu o resultado)

    T empo - A ção/omissão (momento da ação/omissão ainda que o resultado tenha ocorrido em outro momento)

  • eu acertei a questão, mas me surgiu uma dúvida: "trata-se, portanto, do momento em que Tício deferiu golpes em Gabriela".

    Não seria qdo ele da o "boa noite, Cinderela" para Gabriela?

  • TEMPO do crime, portanto teoria da atividade.

    CP, Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

  • Me perdoem se eu não estiver correto, mas, ao meu sentir, em momento algum, há questionamento a repeito da competência. O que se indaga é o TEMPO DO CRIME (Teoria da Atividade). Regras de divisão de competência dizem repeito, dentre outros critérios, ao LUGAR DO CRIME.

    A diferença prática entre os dois objetos de análise (tempo e lugar) encontra-se no fato de, no que toca ao tempo, podermos fazer juízos circunstanciais como o da menoridade no momento da conduta. Já quando se analisa o lugar, há forte relação com as regras de competência, como no caso da comarca encarregada do julgamento. Contudo, essa segunda abordagem não fez parte do questionamento da questão (ao menos em minha ótica).

  • As vezes o nosso problema é querer pensar demais. Essa questão é simples e cobra nada mais do que a letra da lei, sabendo o mnemônico LUTA você a responde tranquilamente.

    Só que a parte que diz quando o crime começou na letra A me deixou muito confuso por querer discutir com a banca.

    Enfim, não discutam com a banca amigos. Respondam e bora pra próxima.

  • Alguém poderia comentar os atos preparatórios para o crime, o ato de dar bebida contendo substancia que a fez perder os sentidos.

  • Gabarito: A

    Instagram: @diogoadvocacia1 (dia a dia de estudos)

    @diogo_dss5 (dicas de direito)

    Art. 4º do Código Penal.

  • Gabarito A, teoria da atividade.

  • Letra A - Teoria da Atividade.

  • LUTA

    Lugar - Ubiquidade

    Tempo - Atividade

  • Crimes plurilocais comuns – teoria do resultado (art. 70, caput);

    Crimes plurilocais contra a vida – teoria da atividade (teoria do esboço do resultado - Caso Mércia - HC 196.458/SP. Rel. Min. Sebastião Reis Jr. J. 06.12.11);

    Juizados especiais – teoria da atividade ou ubiquidade (controverso);

    Atos infracionais – teoria da atividade (art. 104, parágrafo único, do ECA);

    Crimes falimentares – local onde foi decretada a falência. 

  • resolvi essa com lágrimas nos olhos. Mas acertei. o gente boa aí vai responder por tentativa. uma vez que ela só morreu no hospital.tragico.
  • Tempo do crime

    Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

  • Fiquei tão ligada na "trama" que nem me toquei que era uma questão de prova, céus! KKK

    Teoria da Atividade, a qual se interessa por onde ocorreu o crime, não se "importando" onde ocorreu o resultado.

  • L UGAR

    U BIQUIDADE

    T EMPO

    A TIVIDADE

  • Vou passar!

  • Questão mal elaborada, pois, quando o Agente inicia a Ameaça em São Paulo, inicia-se também o crime!

  •  Tempo do crime

           

     Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

  • usa o LUTA.

    lugar do crime = ubiquidade (LU)

    Tempo do crime = atividade (TA)

    Isso no CP.

  • Da ação ou omissão, ainda que outro seja o resultado.

  • GABARITO: A

    Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    Questão mal elaborada, ora, quando o Agente inicia a Ameaça em São Paulo, inicia-se também o crime! a banca não fez essa consideração.

  • Um enunciado relativamente grande e complexo para uma conclusão simples.

    O tempo do crime!

    Teoria da Atividade: Letra A

  • Estão confundindo tempo do crime (direito penal) e com competência (cpp).

    A questão trata do tempo do crime, logo teoria da atividade, porém peca ao mencionar

    que seria "do momento em que Tício desferiu os golpes em Gabriela", o que esta errado,

    pois o crime se inicia quando o agente ( ofereceu a ela uma bebida contendo substância que causava a perda dos sentidos)...

  • Artigo 4° CP - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

  • Art. 4º do CP. Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

  • Pleno 2020, estudando na pandemia, e a gente resolvendo questão pra delegado com o LUTA. Tipo de coisa que me dá esperança.

  • A) da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. Trata-se, portanto, do momento em que Tício desferiu os golpes em Gabriela. CERTO

    CP, art. 4º. Considera-se praticado o crime no momento da ação ou da omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    Código Penal adota a teoria da atividade no que concerne ao tempo prática do crime.

    Apesar de se tratar da resposta correta por trazer exatamente a letra da Lei, a assertiva foi infeliz em afirmar que o momento do crime seria aquele em que Tício desferiu golpes em Gabriela, pois, a partir da oferta de bebida contendo substância que causa perda dos sentidos, o agente já se encontrava na esfera dos atos de execução, e não mais de mera cogitação ou preparação.

    Pela teoria objetivo-individual, que busca diferençar atos executórios de preparatórios, preconizada por Zaffaroni, entendem-se como atos executórios aqueles que, de acordo com o plano do agente, realizam-se no período imediatamente anterior ao começo da execução típica. Essa teoria, adotada, inclusive por nossos Tribunais, é um complemento da teoria objetivo-formal, que defende ser ato executório aquele que inicia a realização do núcleo do tipo. O fato de TÍCIO ter dado bebida com substância que causa perda dos sentidos é ato anterior ao que desfere os golpes, sendo inequívoca a demonstração de sua intenção criminosa, autorizando, a partir desse instante, a sua punição. Essa é a teoria adotada pela doutrina moderna, sendo reconhecida, inclusive pelo STJ (Quinta Turma- REsp 113603- Rei. Min. José Arnaldo da Fonseca- DJ 28/09/1998).

    B) em que o agente se prepara para a promoção da conduta criminosa. Ou seja, trata-se do momento em que Tício planejou e adquiriu as ferramentas necessárias ao cometimento do crime. ERRADO

    O fato de Tício ter planejado a adquirido as ferramentas necessárias ao cometimento do crime são meros atos de cogitação e preparatórios. A lei penal apenas se interessa pelo fato quando o agente, ressalvada as hipóteses de punição dos atos preparatórios como infrações autônomas, inicia os atos de execução.

        

    Dispenso comentário quanto as demais assertivas pois já contém o artigo de lei na letra A.

  • Art. 4 CP

    Tempo do crime GAB. A

    Atividade

    Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    Acrescentando

    Lugar do Crime

    Ubiquidade

    Mnemônico famoso. LUTA

    "O que é fácil para você pode não ser para outra pessoa"

    TMJ na LUTA dos concursos.

  • Cuidado apenas para não confundir com a competência que, no caso de homicídio, será fixada no foro do local da conduta e não do resultado.

  • Resposta: B

    Conforme ART 4 do CP “considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado”, ou seja, no momento da execução, mesmo que o resultado seja posterior.

  • Tempo do Crime: Atividade

  • texto desnecessário

  • gab: A

    "questões fáceis não caem mais em prova"

    ai cara, estuda que da certo, faz sua parte que o resto vem!

    (eu sei que uma prova não é composta por uma questão)

  • Literalidade da lei ( Questão dada ), não pode errar.

    É só lembrar de LUTA

    L - LUGAR DO CRIME ( ART. 6º do CP ) - crime à distância.

    U - UBIQUIDADE/ MISTA/ ECLÉTICA ( TEORIA )

    T - TEMPO DO CRIME ( ART. 4º do CP )

    A - ATIVIDADE/ AÇÃO ( TEORIA )

  • GAB: A

    OBS:

    NÃO PRECISA LER O TEXTO PARA SABER A RESPOSTA, SE SOUBER A LITERALIDADE DA LEI, FICA BEM FÁCIL APENAS ANALISAR AS ASSERTIVAS PARA NÃO PERDER TEMPO.

  • CP ---> LU TA

    Lugar do Crime = UBIQUIDADE

    Tempo do Crime = ATIVIDADE

  • Que coisa macabra. Sangue de Cristo tem poder!!

  • Pegaram pesado no texto. Como uma questão de concurso poderiam ter usado um exemplo mais tranquilo.

  • Basta saber o LUTA. O resto é encher linguiça.

  • UMA DÚVIDA, PQ O INÍCIO DO CRIME NÃO SE DARIA NO MOMENTO EM QUE ELE A DOPOU? POIS INICIA-SE A AÇÃO CRIMINOSA.

  • Teoria da ATIVIDADE

    → CONSIDERA-SE PRATICADO O CRIME NO MOMENTO DA AÇÃO OU OMISSÃO, AINDA QUE EM OUTRO SEJA O RESULTADO

    Ele reduziu a capacidade de defesa da vítima, com o dope.

    → art. 121,  § 2° IV - HOMICÍDIO QUALIFICADO

    Se tratando de uma qualificadora da pratica do então homicídio.

  • O crime descrito no texto foi praticado, de acordo com a lei penal, no MOMENTO

    MOMENTO = TEMPO

    ONDE = LUGAR

    CP, Art. 4º - Considera-se praticado o crime no MOMENTO da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

  • Os comentários do QC já foram melhores... galera afirmando que teoria do resultado aplica-se ao tempo do crime. Loucura... CPP e regras de fixação de competência é uma coisa; tempo do crime para fins de Direito Penal é outra coisa.

  • pensei que tivesse sido crime no momento que deu bebida para ela kk

    eu heim !

  • Se a questão trouxer a palavra "momento" = Teoria da atividade

    Se a questão trouxer a palavra "lugar" = teoria da ubiquidade/mista

  • A. Teoria da Atividade.

  • Que redação triste, meu Deus!

  • Nesse caso se trata de crime de homicídio, logo, é um crime contra a vida. Crimes contra a vida são exceção a Teoria da Ubiquidade adotada no Código Penal. Sendo assim, aplica-se a Teoria da Atividade, considerando que o momento em que Tício executou Gabriela foi no RJ.

  •   Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado

  • Redação muito criativa passou um filme aqui lendo a questão. Tem talento pra escrever romances policiais.

  • Gabarito A

    A questão solicita o TEMPO do crime, e não o seu LOCAL.

    CP, Art. 4º: Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. Assim, o crime foi cometido no momento em que Tício começou a desferir golpes de faca (ação), apesar do óbito ter ocorrido em outro momento (resultado).

    Importante lembrar que, quanto ao LOCAL do crime, existe diferenças entre a teoria adotada no CP e a adotada pelo CPP.

    No Código Penal, é adotada a teoria da ubiguidade (ou mista).

    No CPP, a teoria adotada é outra, que é a teoria do resultado.

  • TEMPO DO CRIME (MOMENTO): TEORIA DA AÇÃO/ATIVIDADE: Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, AINDA que outro seja o momento do resultado (art. 4º, CP).

    Resposta correta: A.

    A regra muda quando falamos em LUGAR DO CRIME, quando se aplica a TEORIA DA UBIQUIDADE/MISTA:

    Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado (art. 6º, CP).

    LEMBRAR DO LUTA

    LUGAR - UBIQUIDADE

    TEMPO - ATIVIDADE

  • todo esse enunciado para perguntar a letra da lei... por isso eu sempre começo lendo pelas alternativas, pra não perder tempo precioso de prova

  • CP, Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    Gab A

  • A questão requer do candidato o conhecimento acerca do que dispõe o Art. 4o do CPB. Reverbera o aludido dispositivo: "Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado".

    bons estudos, meus queridos!

  • Sem inventar. LU-TA.

    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

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  • Questão extremamente conceitual, passa por diversos conceitos da teoria do crime, vem descrevendo de forma didática todas as etapas do inter crimines, contornando pelas teorias que indicam o marco inicial da execução:

    • 1ª Fase (Cogitação): Com o passar do tempo e os efeitos da distância, Tício, motivado por ciúmes, resolveu tirar a vida de Gabriela
    • 2ª Fase (Preparação) Conatus remotus: Pôs-se então a planejar a prática do crime em sua casa, no Rio de Janeiro, tendo adquirido uma faca, instrumento com o qual planejou executar o crime.

    Obs: Passa a exteriorizar os pensamentos internos, não é necessária e, via de regra, não é punível. No caso em análise, não é punível, uma vez que a aquisição de uma faca, caso seja utilizada para fins lícitos, não é punível.

    • 3ª Fase (Execução) Conatus proximus : Durante o trajeto, Tício, ofereceu a ela uma bebida contendo substância que causava a perda dos sentidos. Após Gabriela beber e dormir, sob efeito da substância, enquanto passavam pela BR-101, no Rio de Janeiro, Tício passou a desferir golpes com a faca no peito da jovem.

    Obs: Há uma discussão entre as teorias que explicam o inicio da execução, substancial para resolução da questão. Isso porque, na fase da execução, o agente interfere na esfera do bem jurídico alheio. Como a vítima ficou sob efeito da substância, entregue pelo ator dos fatos, que retirou seus sentidos, acredito ter iniciado nesse ponto.

    Não é minha intenção chover no molhado, nem levantar discussões dispensáveis, mas ao torná-la vulnerável, para pratica dos seus atos, já evidencia seu animuns necandi, reconheço que pela teoria adotada (objetivo-subjetiva), o marco inicial para atos executórios é o incio do núcleo do tipo, mas quando temos uma qualificadora que vulnera a vítima "que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido", acredito que a ingestão da substância seja o marco.

    • 4ª Fase (Consumação): Quando chegou ao destino, Tício se entregou para polícia, e Gabriela, embora tenha sido socorrida, veio a óbito ao chegar ao Hospital.

    Obs: Gabriela fora socorrida, vindo a óbito no Hospital. Homicídio é um crime material, que necessita do resultado naturalístico, qual seja, morte da vítima. Contudo, como o CP adotou a teoria da atividade, quanto ao momento do crime e, esse é o objetivo da questão, conforme o CP, teremos que o momento do crime é o da ação, não o da sua consumação. Logo, o momento do crime fora onde o agente desferiu os golpes de facas.

     Tempo do crime

            Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

  • da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. Trata-se, portanto, do momento em que Tício desferiu os golpes em Gabriela.

  • Questão lindíssima! Trate-se da teoria da atividade.

  • Trata-se do momento em que Tício desferiu golpes contra Gabriela. Ação ou omissão ainda que o outro seja momento do resultado.

    • TEMPO DO CRIME- TEORIA DA ATIVIDADE
  • Quando o crime se considera praticado?

    Há 3 teorias:

    -Teoria da atividade – Art. 4º, CP – Momento da conduta Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    -Teoria do resultado – Momento do resultado

    -Teoria mista ou ubiquidade – Considera-se praticado no momento da conduta e do resultado.

    Gabarito: letra A

  • Gabarito: A

    Embora o CPP adote a teria do resultado, nos crimes dolosos contra a vida (Júri) adota-se a teoria da atividade.

  • Essa Gabriela é sonsa

  • Toda essa papagaiada p uma pergunta fácil dessas. rsrsrs

  • CP, Art. 4º - Considera-se praticado o crime no "momento da ação ou omissão", ainda que outro seja o momento do resultado.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    Macete clássico: L.U.T.A

    Lugar do crime

    Ubiquidade

    Tempo do crime

    Atividade

     

    O crime descrito no texto foi praticado, de acordo com a lei penal, no momento... (teoria da atividade)

  • Questão questionável, pois segundo a Teoria Objetivo-Individual adotada pelo CPB a execução ocorre em momento imediatamente anterior ao começo da execução típica, ou seja, no caso, iniciaria com a oferta da bebida, e não com o início dos golpes.

  • A) Correta - Art. 4º do CP - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    Não se considera, tempo do crime, o momento do resultado. Ex: morte.

    O momento do crime foi quando o agente AGIU.

  • NOS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA, COMO FORMA DE PRIVELIGIAR O PRINCÍPIO DA BUSCA DA VERDADE REAL, NÃO SE APLICA O PRINCÍPIO DA UBIGUIDADE.

  • Gabarito: Letra A Quando se trata de crimes plurilocais, isto é, aqueles em que a conduta e o resultado ocorrem em comarcas diversas, porém dentro do mesmo país, a regra geral a ser aplicada é a Teoria do Resultado, prevista no art. 70, caput, CP: "A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução." TODAVIA, HÁ DUAS EXCEÇÕES: 1) Crimes de menor potencial ofensivo (art. 63 da Lei 9099/95) 2) CRIMES PLURILOCAIS DOLOSOS CONTRA A VIDA: nesses casos aplica-se a Teoria da Atividade, em que a competência será determinada pelo local da conduta. Os fundamentos são a facilidade de produção de provas (vestígios do crime estão no local da conduta e não no local do resultado) e a própria essência do Tribunal do Júri (a sociedade abalada por um crime deve julgar quem violou a lei penal). Espero que tenha ficado claro, Bons estudos.
  • Pessoal confundindo lugar do crime (lei penal no espaço/territorialidade), regra de competência (art. 70 CPP) e momento do crime (lei penal no tempo).

    A questão só queria saber o momento do crime, que é aquele definido no art. 4° do CP:  

    Tempo do crime

            Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    Simples, o momento do crime foi no tempo que o agente desferiu as facadas, ainda que o resultado (morte) se deu em momento diverso.

    A banca não queria saber de Lugar do Crime (territorialidade).

    Tampouco quis saber qual regra de competência, se da ação ou do resultado.

  • A única resposta possível realmente é a Letra A, porém se tivesse uma alternativa prevendo que a ação se deu no momento em que o agente ministrou a substância, esta seria a alternativa correta. Vejamos:

    O primeiro ato de violência, ainda que imprópria, se deu com a sedação, tornando este ato o início da execução/ação. Tanto é que este ato qualifica o crime, Art. 121, § 2°, inciso IV (outro recurso que impossibilite a defesa da vítima). Ora, se o ato de impossibilitar a defesa da vítima se apresenta como circunstância elementar do tipo qualificado, claramente o agente iniciou sua ação no momento do oferecimento da substância.

  • RUMO A PPMG

    OTÁVIO PMMINAS

    #2022

  • A)ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. Trata-se, portanto, do momento em que Tício desferiu os golpes em Gabriela.

  • Lugar Ubiquidade

    Tempo Atividade

  • GAB - A

  • Um texto desse só para perder tempo kk
  • Letra A

    No momento da ação ou da omissão

  • LUTA

    Lugar do crime: Teoria da Ubiquidade

    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    Tempo do crime: Teoria da Atividade

    Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

  • bizu para essa questão, vamos a LUTA assertiva A

    lugar, ubiquidade, tempo e atividade.

    não parem, falta pouco pra nossa aprovação!

  • Tempo do crime - Teoria da Atividade (artigo 4º)

    Considera-se praticado o crime no momento da conduta, ação ou omissão, pouco importa o tempo do resultado.

    Lugar do crime - Teoria da Ubiquidade (artigo 6º)

    Lugar do crime é tanto aquele em que foi praticado a conduta, quanto o lugar em que se produziu ou deveria produzir o resultado.


ID
3031708
Banca
Instituto Acesso
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Marcio, por intermédio de um advogado, ingressou com uma queixa-crime em face de Arnaldo, uma vez que, pelas redes sociais, Arnaldo imputou a ele, falsamente, um fato definido como crime. No curso do processo, Marcio tomou conhecimento por meio de amigos em comum que Arnaldo teria perdido um filho assassinado em um assalto, fato que o comoveu e em sede de alegações finais, Márcio, por seu advogado, postula a absolvição do réu em relação ao crime contra a honra cometido.


Diante desta situação, é correto afirmar que o juiz

Alternativas
Comentários
  • Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:

           I - pela morte do agente;

           II - pela anistia, graça ou indulto;

           III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

           IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

           V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

           VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

           IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

    Abraços

  • Letra C

    Direto ao ponto!

    Trata-se, aqui, do instituto da PEREMPÇÂO. Logo, o CP, no seu Art. 107, elenca um rol não exaustivo de causas de extinção da punibilidade, que, dentre eles, está o aludido instituto.

  • Penso que não se trata de renúncia ao direito de queixa.

    O processo já estava em fase de alegações finais, e conforme artigo 60, inciso III, do CPP haverá PEREMPÇÃO caso o querelante "deixe de formular o pedido de condenação nas alegações finais"

    Não muda a resposta, pois tanto a perempção quanto a renúncia ao direito de queixa extinguem a punibilidade, mas se o examinador perguntasse especificamente qual foi o instituto correto, seria a perempção. Se eu estiver errado me corrijam.

  • Gabarito: LETRA C

    Houve a perempção (artigo 60, III, do CPP), causa de extinção da punibilidade prevista no artigo 107, IV, do Código Penal.

    Código Processo Penal.

    Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

    Código Penal

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:  IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

  • RESPOSTA CORRETA LETRA C - O juiz não terá outra alternativa que não seja reconhecer a extinção da punibilidade de Arnaldo.

    No caso em tela ocorreu a perempção (artigo 60, III, do CPP), tendo em vista que o querelante NÃO FORMULOU PEDIDO DE CONDENAÇÃO nas alegações finais, TENDO FORMULADO, CONTUDO, PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO RÉU. A perempção é causa extintiva de punibilidade (art. 107, IV, CP).

    CPP Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal: III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

    CP Art. 107. Extingue-se a punibilidade:  IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

    Obs.: Acredito que não é cabível o perdão do ofendido, somente pelo fato da questão não mencionar que houve aceitação do perdão pela outra parte, pois o pedido de absolvição nas alegações finais, também poderia ser caracterizado como perdão tácito, já que o perdão pode ser realizado até o trânsito em julgado. O perdão do ofendido também é causa extintiva de punibilidade (art. 107, V, CP).

    CP Art. 106.O perdão, no processo ou fora dele, expresso ou tácito:  (...)

    § 1º - Perdão tácito é o que resulta da prática de ato incompatível com a vontade de prosseguir na ação.  

    § 2º - Não é admissível o perdão depois que passa em julgado a sentença condenatória.  

    CP Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

  • Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

    II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no ;

     III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

    IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:        I - pela morte do agente;

           II - pela anistia, graça ou indulto;

           III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

           IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

           V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

           VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

           VII -

           VIII -

          IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

  • Em relação à alternativa E:

    AÇÃO PENAL PRIVADA - DESISTÊNCIA - PERDÃO - OPORTUNIDADE. A desistência da ação penal privada pode ocorrer a qualquer momento, somente surgindo óbice intransponível quando já existente decisão condenatória transitada em julgado.

    Na ação penal privada vigora o principio da disponibilidade, em que a vitima tem a prerrogativa de dispor da ação penal a qualquer momento, até o trânsito em julgado. Os caminhos para dispor são: decadência, renúncia, perdão da vitima, perempção, desistência da ação.

    A desistência da ação não pode ocorrer após o trânsito em julgado, porque, uma vez formado o título judicial (sentença condenatória), o interesse de executar passa a ser exclusivo do Estado.

  • CUIDADO! O ERRO DA LETRA "E" consiste no fato de que o particular jamais será titular de ação penal, mesmo a ação penal privada.

    Fernando Capez sobre ação penal privada:

    “É aquela em que o Estado, titular exclusivo do direito de punir, transfere a legitimidade para a propositura da ação penal à vítima ou a seu representante legal. A distinção básica que se faz entre ação penal privada e ação penal pública reside na legitimidade ativa. Nesta, o tem o órgão do Ministério Público, com exclusividade (CF, art. 129, I); naquela, o ofendido ou quem por ele de direito. Mesmo na ação privada, o Estado continua sendo o único titular do direito de punir e, portanto, da pretensão punitiva. Apenas por razões de política criminal é que ele outorga ao particular o direito de ação. Trata-se, portanto, de legitimação extraordinária, ou substituição processual, pois o ofendido, ao exercer a queixa, defende um interesse alheio (do Estado na repressão dos delitos) em nome próprio.” (CAPEZ, Fernando. Curso de Processo Penal. 19. ed. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 181).

  • ficará obrigado a absolver Arnaldo, porquanto Márcio é o titular da ação penal privada, podendo assim desistir dela a qualquer tempo---> pós transito em julgado não!

  • Complementando:

    1º O crime cometido encontra-se no art. 138 e é de ação penal privada.

    2º O perdão do ofendido é possível até antes da sentença penal condenatória

    3º é um ato bilateral , ou seja , senão aceita = processo.

    4º Segundo Mirabete o perdão do ofendido representa a revogação do ato praticado e somente é possível na ação de natureza privada.

    5º Pode ser processual ou extra processual / expresso ou tácito.

    Fonte: Julio F. Mirabete , Direito processual penal.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • GABARITO: C

    Levei em consideração o seguinte:

    Conforme disposição do art. 60, III do CPP, considera-se perempta a ação penal privada (mediante queixa), aquela em que o querelante deixar de formular pedido de condenação nas alegações finais.

    Assim, como houve pedido de absolvição e não de condenação, estaria perempta a ação ( extinta a punibilidade ).

    Desta forma, não haveria outra saída ao juiz a não ser reconhecer a extinção da punibilidade!

    Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

    II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no ;

     III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

    IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

  • Gabarito letra C, ratificado pelo art. 58, Parágrafo Único, do CPP - aceito o perdão, o juiz julgará extinta a punibilidade.

  • Atentar-se que no procedimento dos crimes contra a honra de competência do juiz singular, cuja pena for superior a 2 anos, o procedimento a ser observado serão dos artigos 519 e 523 do CPP. Ali estão previstos que antes de receber a queixa, o juiz OFERECERÁ AS PARTES OPORTUNIDADE PARA SE RECONCILIAREM (...), como consta na assertiva B.

  • Errei a questão pelo seguinte motivo:

     

    Entendi que o fato de o querelante ter pugnado pela absolvição do querelado significaria o perdão, mas uma coisa não tem nada a ver com a outra! Por ser ato bilateral o perdão, fiquei na dúvida em relação à necessidade da intimação do querelado para aceitar ou não o perdão. Só que a questão é mais simples do que parece: o simples fato de o querelante deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais (no caso, formulou o pedido de absolvição), acarreta a perempção e a extinção da punibilidade como consequência lógica. = )

  • Também raciocinei em relação ao perdão, por isso não achei a resposta.

    Porém, não se trata de extinção da punibilidade pelo perdão nos termos do art. 107, V, do CP, pois o réu precisa aceitar o perdão, e a questão não deu essa informação.

    Mas, como os colegas bem fundamentaram, a resposta está na parte final do item III, art. 60, do Código de Processo Penal: "considerar-se-á perempta a ação penal quando o querelante (...) deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais."

    Ao pedir a absolvição, por óbvio, o autor da ação deixou de formular o pedido de condenação.

    Muito boa a questão! Muito obrigado aos colegas pela fundamentação de vcs! Ajudou-se bastante

  • Na verdade galera, vocês não observaram que o crime de calúnia admite retratação! Basta olhar isso e você matava a questão.

  • quanto a letra E?

    ficará obrigado a absolver Arnaldo, porquanto Márcio é o titular da ação penal privada, podendo assim desistir dela a qualquer tempo.

    Vi comentário dizendo que estaria errado quanto a titularidade da ação penal, mas creio estar errado a justificativa tendo em vista que a ação penal é sim de titularidade do particular na ação privada, o que nao se confunde com a titularidade do direito de punir que é do Estado. Porém, a questão deixa claro que fala da ação penal e nao do direito de punir.... Só me resta acreditar que o erro estaria na desistência a qualquer tempo, sendo que após o Trânsito em julgado nao haveria mais essa possibilidade.. qualquer erro avise ai

  • Letra C.

    Por falta das alegações finais com pedido de punição o juiz tornou extinta a punibilidade.

  • Li comentários falando acerca de perdão judicial, mas esse n é aplicável, na verdade se trata de hipótese legal de perempção, deixar de formular o pedido de condenação na ação penal privada.

    Artigo 60,III, ido CPP

    Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal

     III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais.

    Logo, como a perempção é uma das causas extintivas da punibilidade, 107, IV do CP, sendo direito subjetivo do réu, não poderá o juiz deixar de reconhecer a extinção da punibilidade.

  • letra c-

    Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

  • Letra C, art. 107, IV, CP - extingue-se a punibilidade pela prescrição, decadência ou perempção. Art. 60, III, CPP - Nos casos em que somente se procede mediante queiza, considerar-se-á perempta a ação penal quando o querelante deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais. Vejam, devemos combinar os dois artigos citados acima.

  • Menciona Renato Brasileiro de Lima em sua obra:

    "Diferencia-se, nesse ponto, a ação penal exclusivamente privada ou privada personalíssima da ação penal pública. Isso porque, segundo a primeira parte do art. 385 do CPP, nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição. Lado outro, na hipótese de ação penal exclusivamente provada e privada personalíssima, se o querelante requerer expressamente a absolvição do acusado em sede de alegações orais ou memoriais, o juiz nada poderá fazer senão reconhecer a perempção com fundamento no art. 60, III do CPP, com o consequente reconhecimento da extinção da punibilidade".

    Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal: (...) III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

    _______________________________________________________________

    Fonte: Manual de Processo Penal - R.B.L - 6ª Edição - pg. 282. Bons estudos!

  • A questão não está completa, porque não cita a hipótese do réu aceitar ou não o pedido da renuncia da queixa-crime.

  • Gab. letra C

    Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

  • Se vc foi na "D" como eu, entenda:

    A renúncia só pode ocorrer antes do ajuizamento da demanda e pode ser expressa ou

    tácita.

    Após o ajuizamento da demanda o que poderá ocorrer é o perdão do ofendido.

    Não se engano com o " a qualquer tempo":

    O perdão do ofendido aceito é causa extintiva da punibilidade, prevista no artigo 107, V, 2° parte do CP , que apenas incidirá após o oferecimento da ação penal privada e antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

    By estratégia +

  • Questão interessante. Gabarito "C"

    A duvida surge no memento em que deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais é, ao mesmo tempo, uma forma de PERDÃO TÁCITO e causa de perempção da ação penal privada.

    A dúvida que surge para alguns é justamente saber se o juiz poderia, além de reconhecer a extinção da punibilidade, intimar o réu saber se este aceita o perdão. KKKK

    Pois bem!! De acordo com o art. 58 do CPP a intimação do réu acontecerá apenas em caso de declaração expressa nos autos.

    Art. 58.  Concedido o perdão, mediante declaração expressa nos autos, o querelado será intimado a dizer, dentro de três dias, se o aceita, devendo, ao mesmo tempo, ser cientificado de que o seu silêncio importará aceitação.

    O dispositivo que regula o caso é o art. 60 do CPP.

    CPP Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal: III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

  • Alguns comentários estão equivocados e tratando como sinônimos a PEREMPÇÃO E O PERDÃO.

    São institutos distintos e tratados em incisos diferentes do art 107. leia se:

    Extinção da punibilidade

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:          

    IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

    V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

  • Deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais é PEREMPÇÃO.

    aRT. 60 cpp

  • Gab.: C

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:          

    IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

    Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

  • O juiz deve declarar perempta a ação penal, pois a não existência de pedido de condenação nas alegações é uma das situações de perempção. Portanto, não pode haver condenação.

    Obs.: isso ocorre apenas na ação penal privada.

  • Não pega nem desavisado.

  • Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

    II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no  art 36;

     III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

    IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

  • poderá, ainda assim, condenar o réu, uma vez que a ação penal, nesta hipótese, é privada, cabendo a ele tal decisão.

    R: errado. Juiz só pode condenar, mesmo o legitimado pedindo absolvição, em caso de ação penal publica.

    Art. 385.  Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.

    deverá, nestas situações, chamar o autor e o réu a fim de que possa promover a reconciliação entre eles.

    R: errado. A reconciliação somente pode ser realizada antes do recebimento da queixa.

    Art. 520.  Antes de receber a queixa, o juiz oferecerá às partes oportunidade para se reconciliarem, fazendo-as comparecer em juízo e ouvindo-as, separadamente, sem a presença dos seus advogados, não se lavrando termo.

    não terá outra alternativa que não seja reconhecer a extinção da punibilidade de Arnaldo.

    R: correta. Como não houve pedido de condenação, configurou caso de perempção, o que leva a excludente da punibilidade.

    R: Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:  

    IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

  • Um erro medonho de português na questão certa "outra alternativa", redundância. Foi cancelado o concurso né?

  • Vinicius Guerra, excelente!

  • Márcio, simplemente deixou de formular o pedido de condenação nas alegações finais, caracterizando a perempção.

    Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

  • CPB. Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:   

    (...)      

    IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

    CPP. Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    (...)

     III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

    "No processo penal, a perempção resulta da inércia do querelante no curso da ação penal privada, impedindo a demanda de prosseguir, acarretando a extinção da punibilidade do querelado. Note-se que a perempção apenas se aplica à ação penal privada exclusiva, e não na subsidiária à pública. As causas que acarretam a perempção estão elencadas no art. 60, do Código de Processo Penal, sendo elas "I - quando, iniciada esta, o querelante deixa de promover o andamento do processo durante 30 (trinta) dias seguidos; II - quando, falecido o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36; III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais; IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor". FONTE: https://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/858/Perempcao. ACESSO EM 30 ABRIL DE 2020.

  • Alguém sabe me explicar pq a alternativa E esta errada? Ela realmente esta errada ou é um daqueles casos nos quais o gabarito é a alternativa mais certa e não a única certa?!

  • O professor Leonardo Ribas Tavares no estratégia concursos fez o seguinte comentário:

    Ação penal privada é submetida ao princípio da disponibilidade. Pedido de absolvição equivale a deixar de pedir condenação, nos termos da parte final do inc. III do art. 60 do CPP:

    Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    III quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

    A perempção é causa de extinção da punibilidade, nos termos do inciso IV do art. 107 do Código Penal. Ou seja: não vai ocorrer julgamento de mérito propriamente dito, mas sim extinção da punibilidade.

  • A alternativa E acredito estar errada pelo fato de não constar que no caso de perdão deveria ocorrer aceite da outra parte e assim o juiz julgaria extinta a punibilidade. A proposta da questão se amolda perfeitamente ao caso de perempção.

  • A alternativa E acredito estar errada pelo fato de não constar que no caso de perdão deveria ocorrer aceite da outra parte e assim o juiz julgaria extinta a punibilidade. A proposta da questão se amolda perfeitamente ao caso de perempção.

  • Alternativa E - Incorreta

    ficará obrigado a absolver Arnaldo, porquanto Márcio é o titular da ação penal privada, podendo assim desistir dela a qualquer tempo. - O querelante pode desistir da Ação Penal Privada até o transito em julgado, por meio do perdão ou da perempção.

  • A) poderá, ainda assim, condenar o réu, uma vez que a ação penal, nesta hipótese, é privada, cabendo a ele tal decisão.

    Errada.

    Nos casos de ação penal pública, quando o Ministério Público se manifesta pela absolvição do réu o juiz poderá tanto condenar como absolver.

    No caso em questão, estamos tratando do crime de calúnia que se processa mediante ação penal privada (queixa), nesse sentido, caso o querelante não peça a condenação do réu nas alegações finais caracteriza-se a perempção e o juiz estará obrigado a decretar a extinção da punibilidade do réu e absolvê-lo, não há que se falar em discricionariedade do juiz.

    B) deverá, nestas situações, chamar o autor e o réu a fim de que possa promover a reconciliação entre eles.

    Isso não está previsto em lugar nenhum.

    C) não terá outra alternativa que não seja reconhecer a extinção da punibilidade de Arnaldo.

    Correto.

    D) poderá condenar ou absolver Arnaldo, independentemente do fato de Márcio ter, em sede de alegações finais, postulado a absolvição do agente.

    Errado. Não poderá condenar o réu pois se trata de ação penal privada.

    E) Ficará obrigado a absolver Arnaldo, porquanto Márcio é o titular da ação penal privada, podendo assim desistir dela a qualquer tempo.

    Errado. Alternativa genérica demais, ele não pode desistir a qualquer tempo, por exemplo o instituto do perdão - só pode ser concedido até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

  • Concurseira 100% dedicada , se você achou a "E" genérica, me explica como que alguém desiste "dela" (fazendo referência à Ação Penal) após que ela é terminada? Ao meu ver, a letra E também está correta - em face do princípio da Disponibilidade da Ação Penal Privada.

  • LETRA D - QUEM JÁ VIU JUIZ SER OBRIGADO A NADA. KKKKKKKK

  • ALTERNATIVA C:

    UM PONTO QUE TALVEZ MEREÇA ATENÇÃO É QUE O AUTOR NÃO DEIXOU DE REQUERER A CONDENAÇÃO EM ALEGAÇÕES FINAIS, MAS, AINDA, REQUEREU A ABSOLVIÇÃO. NESSE CASO A PEREMPÇÃO DECORRE DE UMA INTERPRETAÇÃO LÓGICA, VISTO QUE, NA LEI, ELA NÃO CONSTA. QUAL SEJA: SE DEIXAR DE PEDIR A CONDENAÇÃO, É CAUSA DE PEREMPÇÃO. REQUERER ABSOLVIÇÃO TAMBÉM O É.

  • GABARITO C.

    Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    III quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

    Perempção = Extinção de punibilidade.

  • Imagino que a E esteja errada pelo fato de falar que o juiz deve absolver.

    A decisão que reconhece a extinção de punibilidade, apesar de ser de mérito, não condena nem absolve.

  • Entendo que essa formulação de pedido de absolvição poderia ser interpretado como perdão tácito, caso de extinção de punibilidade (art. 107,V, do CP) . Outrossim, a não formulação de pedido de condenação nas alegações finais em se tratando de ação penal privada, seria causa extintiva de punibilidade (art. 60, III do CPP).

  • Acredito que o erro da alternativa E é dizer que o juiz fica obrigado a ABSOLVER já que a a perempção dá causa a EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE - ou seja, não há análise detida do mérito, mas sim a aplicação de conceitos de política criminal que afasta a pretensão de punir.

  • GABARITO C.

    Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

    Perempção = Extinção de punibilidade.

  • As ações penais podem classificadas como públicas, que têm como titular o Ministério Público, as quais podem ser públicas incondicionadas e públicas condicionadas, conforme previsto no parágrafo primeiro do artigo 100 do Código Penal.


    Nas ações penais públicas condicionadas a titularidade continua a ser do Ministério Público, mas este para atuar depende da manifestação/autorização da vítima, sendo a representação uma condição de procebidilidade.


    Já nas ações penais privadas o direito de punir continua com o Estado, mas a iniciativa passa a ser do ofendido ou de seu representante legal, vez que os fatos atingem a intimidade da vítima, que pode preferir ou não o ajuizamento da ação e a discussão do fato em juízo.       


    Nas ações penais privadas a peça inicial é a queixa-crime, podendo ser ajuizada pelo ofendido ou por seu representante legal e no caso de morte do ofendido ou de este ser declarado ausente por decisão judicial, o direito de o direito de oferecer a queixa ou prosseguir na ação penal passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão (artigos 30 e 31 do CPP).     


    O prazo para a oferta da queixa-crime é de 6 (seis) meses, contado do dia em que tomar conhecimento da autoria do delito (artigo 38 do Código de Processo Penal).


    O Ministério Público atua na ação penal privada como custos legis, nos termos do artigo 45 do Código de Processo Penal.


    Os princípios aplicáveis a ação penal privada são:


    a) Princípio da oportunidade ou conveniência, tendo a vítima a faculdade de ofertar ou não a ação penal;


    b) Princípio disponibilidade: na ação penal privada a vítima pode desistir da ação, pelo perdão ou pela perempção, esta última de acordo com as hipóteses do artigo 60 do CPP:

    “Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

    II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

    III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

    IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor".


    c) Princípio da indivisibilidade: quando a parte optar por oferecer a ação penal deverá realizar em face de todos os autores, artigo 48 do CPP: “Art. 48.  A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade".


    A) INCORRETA: A ação penal privada tem como um de seus princípios a disponibilidade, uma vez oferecida da ação penal o querelante pode desistir desta, perdoando ou pela perempção, esta última com as hipóteses descritas no artigo 60 do Código de Processo Penal:

    1) quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

    2) quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo; 

    3) quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

    4) quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

    B) INCORRETA: O presente caso é uma hipótese de extinção da punibilidade pela perempção, artigo 107, IV, do Código Penal.

    C) CORRETA: A ação penal privada tem como um de seus princípios a disponibilidade, uma vez oferecida da ação penal o querelante pode desistir desta perdoando ou pela perempção. As hipóteses de perempção estão no artigo 60 do Código de Processo Penal, que traz em seu inciso III que se considerará perempta a ação penal: “quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais". Já a extinção da punibilidade pela perempção está prevista no artigo 107, IV, do Código Penal.


    D) INCORRETA: A decisão será declaratória de extinção da punibilidade nos termos do artigo 107, IV, do Código Penal, tendo em vista a ocorrência da hipótese de perempção prevista no artigo 60, III, do Código de Processo Penal.


    E) INCORRETA: Realmente a ação penal privada tem como um de seus princípios a disponibilidade, sendo que uma vez oferecida da ação penal o querelante pode desistir desta perdoando ou pela perempção (artigo 60, do Código de Processo Penal). Ocorrendo o perdão e este sendo aceito ou a perempção, a decisão será declaratória de extinção da punibilidade, conforme, respectivamente, artigo 107 V e VI do Código Penal.


    Resposta: C


    DICA: É preciso ter conhecimento da teoria, mas é fundamental ler a lei e TREINAR, por isso, depois de cada exercício vá ao Código e leia onde está prevista a matéria tratada na questão e principalmente os artigos destacados pelo professor.




  • não se fala em absolvição pois não foi analisado o mérito da ação penal mas somente a desistência do autor por isso que é perempção e que consequentemente é causa de exrinção de punibilidade
  • AÇÃO PENAL PRIVADA - DESISTÊNCIA - PERDÃO - OPORTUNIDADE. A desistência da ação penal privada pode ocorrer a qualquer momento, somente surgindo óbice intransponível quando já existente decisão condenatória transitada em julgado.

  • O que ocorre na letra (e) é uma substituição processual e não uma sucessão processual. Assim, o titular da ação continua sendo o Estado, que apenas concede ao particular o direito de ação.

  • Na ação penal privada, se o querelante deixar de formular pedido de condenação nas alegações finais, o juiz não poderá condenar o querelado, mas sim deverá extinguir a punibilidade.

    Diferentemente, na ação penal pública, apesar de o MP pedir a absolvição, o juiz poderá condenar o réu.

  • O erro da letra "E" está em "desistir dela a qualquer tempo."

    CP Art. 106.O perdão, no processo ou fora dele, expresso ou tácito:  (...)

    § 1º - Perdão tácito é o que resulta da prática de ato incompatível com a vontade de prosseguir na ação.  

    § 2º - Não é admissível o perdão depois que passa em julgado a sentença condenatória 

    ♠Lembrando que o Perdão (expresso ou tácito) deve ser aceito, pois é um ato bilateral.

    O perdão conduz a extinção da punibilidade.

    CP Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:

    V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

  • Não é o caso de perdão (bilateral), cuidado.

    Extingue-se a punibilidade porque o Autor deixou de formular o pedido de condenação, sendo causa de perempção.

  • Sobre a B: CPP, Art. 520.  Antes de receber a queixa, o juiz oferecerá às partes oportunidade para se reconciliarem, fazendo-as comparecer em juízo e ouvindo-as, separadamente, sem a presença dos seus advogados, não se lavrando termo.

  • A extinção da punibilidade irá decorrer da Perempção (desídia).

    Art. 60 do CPP:

     III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

    CPB:     Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:  

        IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

    Alternativa - C

  • A alternativa correta é a LETRA C.

    A questão em análise trata-se de hipótese de extinção da punibilidade por ocorrência do instituto da PEREMPÇÃO (CP, art. 107, IV), tendo em vista que Márcio deveria ter, em sede de alegações finais, formulado o pedido de condenação de Arnaldo, nos termos do art. 60, III do CPP. Portanto, não haveria outra alternativa ao juiz que não fosse o reconhecimento da extinção da punibilidade.

    CP, art. 107: Extingue-se a punibilidade:

    (...)

    IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

    CPP, art. 60:  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    (...)

    III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

  • Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:  

           I - pela morte do agente;

           II - pela anistia, graça ou indulto;

           III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

           IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

           V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

           VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

           

    Art. 60 Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    (...)

    III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

    (...)

  • GABARITO LETRA C.

    Marcio, por intermédio de um advogado, ingressou com uma queixa-crime (AÇÃO PENAL PRIVADA) em face de Arnaldo, uma vez que, pelas redes sociais, Arnaldo imputou a ele, falsamente, um fato definido como crime. No curso do processo, Marcio tomou conhecimento por meio de amigos em comum que Arnaldo teria perdido um filho assassinado em um assalto, fato que o comoveu e em sede de alegações finais, Márcio, por seu advogado, postula a absolvição do réu em relação ao crime contra a honra cometido. Diante desta situação, é correto afirmar que o juiz:

    A) poderá, ainda assim, condenar o réu, uma vez que a ação penal, nesta hipótese, é privada, cabendo a ele tal decisão. COMENTÁRIO: O exercício da ação penal privada é regido pelo Princípio da Oportunidade (facultatividade ou conveniência) do seu titular ativo (vítima ou representante legal.

    B) deverá, nestas situações, chamar o autor e o réu a fim de que possa promover a reconciliação entre eles. COMENTÁRIO: O magistrado não deve nada, pois na ação penal privada prevalece a vontade o ofendido.

    GABARITO / C) não terá outra alternativa que não seja reconhecer a extinção da punibilidade de Arnaldo. COMENTÁRIO: Os institutos jurídicos que revelam/derivam do Princípio da Oportunidade (facultatividade ou conveniência) da ação penal privada são: Decadência e Renúncia. A decadência é a perda da faculdade de exercer a ação penal privada em razão do exaurimento do lapso temporal fixado em Lei de 06 (seis) meses. A decadência gera uma decisão judicial de mérito (coisa julgada material) que declara a extinção da punibilidade em relação aos participantes (autores, coautores e partícipes) da infração penal (art. 107, CP). Por outro lado a Renúncia é uma declaração expressa (renúncia expressa) da vítima de que não pretende exercer a ação penal privada ou, então, é a prática de um ato incompatível com a intenção de ver participante o do delito processado (renúncia tácita). A renúncia oportuniza a prolação de uma sentença de mérito (coisa julgada material) que declara extinta a punibilidade em relação aos participantes (autor, coautor ou partícipe) da infração penal (art. 107, V, CP).

    D) poderá condenar ou absolver Arnaldo, independentemente do fato de Márcio ter, em sede de alegações finais, postulado a absolvição do agente. COMENTÁRIO: como já dito anteriormente a decisão de ver o participante do delito processado cabe ao ofendido - cabe lembrar-se de que está regra só vale nas Ações Penal Privadas.

    E) ficará obrigado a absolver Arnaldo, porquanto Márcio é o titular da ação penal privada, podendo assim desistir dela a qualquer tempo. COMENTÁRIO: A renúncia só poderá ocorrer em crimes de Ação Penal exclusiva de iniciativa Privada e "ANTES" de esta ser iniciada. Após iniciada, a Ação Penal Privada, é impossível renunciar ao Direito de Queixa, admitindo-se somente Perdão do ofendido.

  • Quando ocorre a perempção, o juiz não possui a faculdade de declarar a extinção da punibilidade, pois é obrigatória, tendo em vista ser um direito subjetivo do acusado.

  • Errei a questão, contudo entendi, o gabarito é LETRA C.

    Justificativa: O autor não pediu a condenação do réu nas alegações finais, o que culminou na perempção que é causa expressa de extinção da punibilidade segundo o art. 107 do CP.

  • Lembremos da revogação do veto presidencial ao §2º do art. 141 do CP, ao qual volta a vigorar sob a seguinte redação: Se o crime é cometido ou divulgado em quaisquer modalidades das redes sociais da rede mundial de computadores, aplica-se em triplo a pena.

  • Poderia no caso em tela acorrer extinção da punibilidade por 2 hipóteses.

    1 Por Perempção que foi o que ocorreu:

    Quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais.

    2 Poderia ser por perdão do ofendido tbm. (Que não é o caso em tela):

    O perdão do ofendido é cabível até o trânsito em julgado da sentença condenatória. Dispõe o art. 105, § 2º, do Código Penal, que “não é admissível o perdão depois que passa em julgado a sentença condenatória”. E tbm seria causa extintiva da punibilidade.

    Abraços.

  • GABARITO "C".

    Tendo em vista a ocorrência da perempção, pois em alegações finais não pugnou pela condenação, conforme art.60, III do CPP.

  • LEMBRAR QUE PEREMPÇAO :

    1) Decorre do PRINCIPIO DA DISPONIBILIDADE

    2)NAO se aplica na AP PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PUBLICA

    3)Nao cabe na AP PUBLICA INCONDICIONADA NEM NA CONDICIONADA.

    4) Sanção processual pela contumácia da parte.

  • Retratação: CAMA (CAlúnia e DifaMAção)

    Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.

    Parágrafo único. Nos casos em que o querelado tenha praticado a calúnia ou a difamação utilizando-se de meios de comunicação, a retratação dar-se-á, se assim desejar o ofendido, pelos mesmos meios em que se praticou a ofensa.

  • art.143

    • o CP só admite a retratação do CADI - Calúnia e Difamação
    • há tendencia em aceitá-la como causa extintiva da punibilidade se ofertada até o julgamento de primeira instância.
  • Meu Deus que questão linda!

  • Questão bastante coerente


ID
3031711
Banca
Instituto Acesso
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Manoela exerce atividade de delegada de polícia federal em Vitória-ES. Desconfiada da infidelidade de seu noivo decidiu, fora de suas atribuições e de seu expediente de trabalho, realizar interceptação do telefone celular de seu noivo. Nesta situação hipotética marque a opção CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • "Delegado federal questiona no Supremo a competência da Justiça Federal para analisar o processo em que é acusado de abuso de autoridade. O Superior Tribunal de Justiça já  que o caso deve ser analisado pela Justiça estadual. Ao analisar recurso do Ministério Público Federal, Dias Toffoli, monocraticamente,  que a jurisprudência do STF entende que a competência é federal. Em , a defesa do delegado pede que a 1ª Turma do STF analise a questão.

    Consta do inquérito policial que, no dia 4 de fevereiro de 2007, o delegado X foi até o Hospital São Lucas, identificou-se como delegado federal e agrediu a médica-chefe plantonista, X, depois que ela negou o seu pedido para retirar prontuários de atendimento.

    Segundo o advogado de defesa do réu, X, o delegado sofreu um acidente envolvendo dois motoqueiros, fora do horário de trabalho, e por essa razão foi parar no hospital. Lá, pediu à médica plantonista o prontuário, esta, por sua vez, recusou-se a entregá-lo, o que motivou o delegado a tentar pegá-los das mãos da profissional. A tese da defesa é de que o delegado não estava no exercício da função e, portanto, a acusação contra ele deve tramitar na Justiça Comum."

    Abraços

  • A. ERRADA. Neste caso, não se utiliza a prevenção como critério de definidor de competência. "(...) Concorrendo dois juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, prevalente é aquele que primeiro pratica atos processuais ou medidas relativas ao futuro do processo, ainda que anteriores ao oferecimento da denúncia ou da queixa (Nestor Távora, 13a ed. P. 437)

    B. ERRADA. Pedido de interceptação telefônica não é matéria de competência jurisdicional exclusiva na União. (Art. 109, CF). O examinador quis confundir com competência legislativa (Editar leis) com jurisdicional. Telecomunicações é competência legislativa privativa da Uniao. (Art. 22, IV, da CF).

    C. ERRADA. Vide letra E - não basta a condição de autora.

    D. ERRADA. Vide letra E - Em regra, a Justiça comum estadual é a Justiça residual por excelência, sendo competente para apreciar por exclusão, todas as infrações que não sejam alçadas da Justiça Comum Federal. Delito praticado por servidor público Federal no exercício de suas funções, em tese, ofende interesses pertencentes a União, o que atrai a competência da Justiça Federal.

    E. CORRETA. . Neste caso, embora a delegada pertença aos quadros da Polícia Federal, ela foi autora do crime do art. 10, da Lei 9296. A segundo, o delito fora praticado fora do exercício de suas funções. Dessa forma, por nao apresentar ofensa aos bens da União, por ser autora do delito e agir fora do exercício de suas funções, revela a competência da Justiça Estadual.

    Atenção: Se um servidor público federal for vítima de um delito em razão do exercício de suas funções, tem-se que o próprio serviço público é afetado, o que atrai a competência da Justiça Federal para processar e julgar o feito. (...) Súmula 147 , STJ: Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário público federal, quando relacionados com o exercício da função

  • Direto ao ponto!

    A Manoela apenas iria responder perante a justiça federal caso tivesse praticado o delito em questão no exercício da função ou caso tivesse atingido algum bem, serviço ou interesse da União (Art. 109, IV). Como isso não ocorreu, compete a Justiça Estadual. Simples assim :)

  • Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.

    Pena: reclusão, de dois a quatro anos, e multa.

  • Gabarito - LETRA E.

     

    A - ERRADA: Art. 83 CPP.  Verificar-se-á a competência por prevenção TODA VEZ QUE, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes OU com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa (arts. 70, § 3o, 71, 72, § 2o, e 78, II, c). O Q NÃO É O CASO.

     

    B - ERRADA: não há que se falar em interesse da União, salvo quando se tratar em situação de Explorar (art. 21, inciso XI ou art. 22 inciso IV, Competência privativa p/ Legislar).  O Q NÃO É O CASO.

     

    C - ERRADA: Em primeira modo, avalia-se que, mesmo praticado por funcionário púb., federal é possível aquilatar o não interesse da União. Doutro modo, caso o delito fosse praticado em desfavor do F.Púb em razão da função., aí sim, estariamos diante da competência da J.F.  O Q NÃO É O CASO.

     

    Vejamos Súmula 147/STJ - . Competência. Crime relacionado com a função praticado contra funcionário público federal. Julgamento pela Justiça Federal. CF/88, art. 109, IV.

     

    D - ERRADA: Não há que falar em competência absoluta no presente caso, uma vez que a legislação pátria menciona inúmeras situações possíveis de competência.  O Q NÃO É O CASO. vejamos algumas:

     

    E - CORRETA : Não se vislumbrando interesse da União, nos termos do art. 109 da Constituição Federal, apenas lesão a interesse ou direito particular do noivo, a competência é da Justiça Estadual.

    _______________________________________________________________________________________________________

    ADENDO SOBRE COMPETÊNCIA

     

    REGRA GERAL: local da infração.

     

    Se local incerto: prevenção.

     

    Se local desconhecido: domicílio do RÉU.

     

    CRIME CONTINUADO/PERMANENTE: prevenção.

     

    CRIMES CONEXOS/CONTINENTES (concurso de crimes): na seguinte ordem:

     

    1) Local do crime com pena mais grave

     

    2) Local do maior número de crimes

     

    3) Prevenção

     

    DICAS DO QC

    Avante e constante!

  • Gabrito: E

    "Ainda quanto a eventual interesse da União, entende o STJ que compete à Justiça Estadual Comum julgar e processar suposto delito de interceptação telefônica sem autorização judicial, pois não se evidencia ofensa a bens, serviços ou interesses da União, suas autarquias, ou empresas públicas"

    Fonte: Manual de Processo Penal, Renato Brasileiro, p. 449, 2019.

  • Questionável!

    A delegada federal se valeu do cargo público que ocupa para cometer o crime.

    Pergunta-se: se ela não fosse delegada ela conseguiria a interceptação?

    Não.

    E esse cargo foi conferido pela União ou pelo estado?

    Pela União.

    Então a União é interessada. Ora!

  • GABARITO E

     

    Se o delito fosse praticado por um particular, o processo e julgamento seria de competência da justiça comum estadual. A questão tenta confundir por trazer uma hipótese de servidora pública federal (Delegada de Polícia Federal) cometer esse delito, que, em regra, é cometido por policiais (interceptação telefônica ilegal ou clandestina). Contudo, ela estava fora de seu expediente e o delito não foi cometido em razão de suas atribuições (mesma hipótese de o delito ser cometido por um particular), como afirma o enunciado da questão. 

     

    A delegada, nesse caso, poderá ser responsabilizada nas três esferas (penal, cível e administrativa) e estará, da mesma forma que se estivesse no exercício de suas funções, sujeita à demissão.  

     

    * A vida particular/social do funcionário público (termo abrangente) reflete na vida profissional (ética e moral).

  • Barriga de aluguel é um termo utilizado para a prática de espionagem clandestina que ocorre por meio de inserção de números de telefone de pessoas que se quer monitorar em um pedido de interceptação autorizado pela justiça sem que a pessoa tenha relação com o caso oficialmente investigado.

    Fonte: https://www.gazetadigital.com.br/editorias/judiciario/barriga-de-aluguel-em-escutas-telefonicas-leva-juiza-a-pedir-auditoria/511832

  • e ta errada? kkkkk ta certa, faria o mesmo. #fénasmalucas

  • Nas palavras de Renato Brasileiro de Lima:

    "Crime praticado por funcionário público federal quando relacionado com o exercício da função também deve ser processado e julgado pela Justiça Federal. A respeito do assunto, eis o teor da súmula nº 244 do extinto Tribunal Federal de Recursos: Compete à Justiça Federal processar e julgar os delitos praticados por funcionário público federal, no exercício de suas funções e com estas relacionados."

    Percebemos aqui que o simples fato de o delito ser praticado por funcionário público federal não atrai a competência da Justiça Federal, sendo indispensável analisar se o criem guarda relação com as funções desempenhadas do agente.

    _________________________________________________

    Fonte: Manual de Processo Penal - 6ª Ed. (pg.442). Bons estudos!

  • Apoiado

  • Manuela, me passa seu número. Vamos conversar kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Homem é bicho sofredor, viu.

  • Concordo com o Leonardo Fagundes.

  • Valeu-se totalmente da função, Banca viajou.

  • A lição que fica é:

    Se vc for casado com alguém da PF e for do "crime", cuidado: ela tem o olho de tandera!

  • Afinal, ele traiu ou não?

  • Polícia acessa o WhatsApp do investigado sem autorização judicial ou do réu, mesmo que preso em flagrante: PROVA ILÍCITA.

    Polícia, com autorização de busca e apreensão, apreende celular do investigado. Em seguida, mesmo sem nova autorização judicial, acessa o WhatsApp: PROVA VÁLIDA.

    Polícia acessa o WhatsApp da vítima morta, com autorização do cônjuge do falecido, mas sem autorização judicial: PROVA VÁLIDA.

    Lembrando que o registro das ligações telefônicas é permitido, pois não tem acesso ao conteúdo em si, somente aos registros telefônicos.

    Quem quer se aprofundar mais no conteúdo: https://www.dizerodireito.com.br/2018/02/acesso-as-conversas-do-whatsapp-pela.html

    Questão Cespe (Q825745): Somente se houver prévia autorização judicial, serão considerados prova lícita os dados e as conversas registrados no aplicativo WhatsApp colhidos de aparelho celular apreendido quando da prisão em flagrante. CORRETO!

    1) Fulano é preso em flagrante e a polícia pega seu celular e começa a ler as conversas de WhatsApp. Pode? Não! É preciso autorização judicial, em razão da proteção da intimidade (STJ, RHC nº 117.767).

    2) Fulano é preso (qualquer modalidade de prisão) e os policiais, com um mandado de busca e apreensão para o seu celular, começam a ler as conversas do aparelho. Pode? Sim! Como teve uma autorização para apreender o telefone, está implícita a autorização para acessar o seu conteúdo (STJ, RHC nº 75.800);

    3) Quando o juiz expede o mandado para apreender o telefone, é preciso observar a Lei de Interceptação? Não! A LIT só vale para interceptação da comunicação de conversas e dados. Quando há um mandado de busca e apreensão, não há interceptação (acesso "ao vivo"), mas simples acesso aos próprios dados do aparelho;

  • LETRA E

    Em nenhum momento a questão disse que a servidora utilizou-se de seu cargo: "fora de suas atribuições e de seu expediente de trabalho"

  • GABARITO E

    A competência será da Justiça Estadual pois a Delegada Federal não agiu enquanto agente pública federal, não havendo, por isso, interesse da União no crime em apreço, conforme dispõe o art. 109, IV, da CF/88,

    [...] as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas [...].

    Em complemento, a súmula 147 do STJ,

    Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário público federal, quando relacionados com o exercício da função.

  • O termo "funcionário público" utilizado pela banca é obsoleto.

    Até a Constituição Federal de 1988 o termo usado era “funcionário público”.

    Com a promulgação da nova Constituição, , passou-se então a usar o termo “servidor público”.

    Portanto todas as vezes que alguém se refere ao servidor público como funcionário público revela desconhecimento sobre o assunto, e mais, uma desatualização que beira os 32 anos, já que a Constituição Federal foi promulgada em 1988.

    "DESISTIR NÃO É UMA OPÇÃO"

  • Policial Rodoviário Federal, durante o trajeto de sua casa para o trabalho, envolveu-se em uma desavença no trânsito com o condutor de um veículo que dirigia sem respeitar a sinalização e em alta velocidade. O Policial efetuou disparos que resultaram na morte do condutor. A competência para julgar essa acusação de homicídio é da Justiça Estadual. A competência da Justiça Federal pressupõe a demonstração concreta das situações veiculadas no art. 109 da CF/88. A mera condição de servidor público não basta para atraí-la, na medida em que o interesse da União há de sobressair das funções institucionais, não da pessoa do agente. A infração penal cometida pelo réu no deslocamento até o local de trabalho não guarda qualquer vinculação com o exercício das funções de Policial Rodoviário Federal. STF. 1ª Turma.HC 157012/MS, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 10/12/2019. Infor 963 STF.

    Fonte: Buscador dizer o Direito

  • Embora servidora Federal, ela teria praticado o crime previsto no art. 10 da Lei 9.296/96: “Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei. 

    Ademais, o delito foi praticado fora do exercício da suas funções, logo, nao apresentar ofensa aos bens da União, por ser autora do delito e agir fora do exercício de suas funções, revela a competência da Justiça Estadual.

  • Também concordo com o Leonardo Fagundes.

  • gabarito merecia ser revisto. se ela utiliza de sua função fora do horario do expediente, continua sendo interesse da União.
  • Súmula 147 , STJ: Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário público federal, quando relacionados com o exercício da função

    Vou passar!

  • Moral da história: NÃO NAMORE COM UMA DELEGADA!

  • Valeu-se de facilidades do cargo. Deveria ser federal. O "fora do exercício da função" é pra casos em que realmente a qualidade de servidor é irrelevante. Ex. servidor público arruma briga com alguém da torcida adversária num estádio, por conta do jogo. Questão absurda.

  • Concordo com os colegas, ainda que a motivação seja pessoal, nós meros mortais sequer temos como interceptar as ligações alheias

  • Criptoimputação: denuncia com grave deficiência na narrativa dos fatos. Os tribunais não aceitam a criptoimputação, sendo certo que a denuncia será considerada inepta.

  • Em 20/07/20 às 22:27, você respondeu a opção E.Você acertou!

    Em 19/05/20 às 03:35, você respondeu a opção B. Você errou!

    nada melhor que uma boa revisão...

    Bons estudos galera. Lembrem-se a luta é grande mas a derrota é certa.

  • A presente questão requer conhecimento com relação a inviolabilidade das comunicações telefônicas prevista na CF/88 em seu artigo 5º, XII: “é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal", e os requisitos previstos na lei para a realização da interceptação telefônica (lei 9.296/96).


    A lei 9.296/96 traz em seu artigo 2º as hipóteses em que não poderá ser feita a interceptação telefônica, ou seja, quando:

    a) não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    b) a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    c) o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    A referida lei traz ainda que a interceptação telefônica poderá ser determinada pelo juiz de ofício, a requerimento da autoridade policial durante a investigação criminal ou do Ministério Público durante a investigação criminal ou a instrução processual, terá o prazo 15 (quinze) dias, renovável por igual período, desde que seja imprescindível.


    A lei 9.296 traz em seu artigo 10 que constitui crime “realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, promover escuta ambiental ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei", com pena de reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa. O parágrafo único do citado artigo traz que: Incorre na mesma pena a autoridade judicial que determina a execução de conduta prevista no caput deste artigo com objetivo não autorizado em lei.        

    A) INCORRETA: A prevenção, que significa antecipação, é tratada no artigo 83 do Código de Processo Penal e não tem aplicação no caso tratado na presente questão, vejamos: “verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa".

    B) INCORRETA: A matéria já foi debatida no Superior Tribunal de Justiça que decidiu em sentido contrário ao da presente alternativa: “Compete à Justiça Estadual Comum julgar e processar suposto delito de interceptação telefônica sem autorização judicial, pois não se evidencia ofensa a bens, serviços ou interesses da União, suas autarquias, ou empresas públicas." (Conflito de Competência 98.890).


    C) INCORRETA: O crime foi praticado por funcionário público federal fora do exercício de suas funções, não incidindo a súmula 147 do STF, a competência no caso é da Justiça Estadual, nesse sentido o conflito de competência 98.890 julgado pelo STJ.


    D) INCORRETA: Se no caso o servidor público federal estivesse no exercício de suas funções a competência seria da Justiça Federal, artigo 109, IV da Constituição Federal e súmula 147 do STJ.


    E) CORRETA: A competência é da Justiça Estadual para julgar o crime de interceptação telefônica, tendo em vista que o servidor público federal estava fora de sua funções, vejamos o que o Superior Tribunal de Justiça decidiu no Conflito de Competência 98.890: “Compete à Justiça Estadual Comum julgar e processar suposto delito de interceptação telefônica sem autorização judicial, pois não se evidencia ofensa a bens, serviços ou interesses da União, suas autarquias, ou empresas públicas."

    Resposta: E


    DICA: tenha muito zelo ao ler o edital e a legislação cobrada, com muita atenção com relação as leis estaduais e municipais previstas.



  • Galera ta confundindo interpretação de texto, com "viagem de texto". Se a questão deixou claro que ela estava fora da função – a competência é Estadual –, simples assim.

  • A matéria foi decidida pelo STJ, conforme a seguir.

    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO A BENS OU INTERESSES DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL, 1. Compete à Justiça Estadual Comum julgar e processar suposto delito de interceptação telefônica sem autorização judicial, pois não se evidencia ofensa a bens, serviços ou interesses da União, suas autarquias, ou empresas públicas. 2. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito da 4ª Vara Criminal de Osasco/SP, ora suscitado (STJ - CC: 98890 SP 2008/0211673-7, Relator: Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Data de Julgamento: 11/02/2009, S3 - TERCEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: --> DJe 20/02/2009)

    Diversa seria a situação se a autora do crime estivesse no exercício de suas funções, o que atrairia a incidência da Súmula 147 do STJ: Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário público federal, quando relacionados com o exercício da função. 

  • questão dificil, mas de facil entendimento.

  • Tipo de questão que foi redigida por quem não sabe nada de direito. Usou termos confusos. INTERCEPTAÇÃO DE APARELHO CELULAR?? COMO SERIA ISSO??? Deveria ter sido expresso em definir interceptação das COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS, conforme o crime da lei de interceptações dispõe. Interceptar o telefone pode ser tudo, como pode não ser nada.

  • Por dois motivos não compete a justiça federal:

    1 - O servidor federal não estava no exercício de sua função;

    2 - O delito de interceptação telefônica é de competência da justiça estadual.

  • Em 19/03/21 às 21:41, você respondeu a opção E.

    Você acertou!

    Em 11/09/20 às 20:13, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    Em 07/09/20 às 18:24, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    FÉ EM DEUS MEU AMIGO CONCURSEIRO SEI QUE ESTÁ CANSADO MAS NÃO DESISTA!

  • Resumindo :

    Agente Federal em exercício da função : Competência Federal

    Agente Federal em não exercício da função : Competência Estadual

  • Minha interpretação falhou rsrs

    eu entendi que mesmo fora do horário de serviço, ela havia feito a interceptação por meio do acesso que tem aos serviços da PF.

    extrapolação purinha, a questão nunca disse isso.


ID
3031714
Banca
Instituto Acesso
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

“O inquérito policial é um procedimento administrativo, não judicial, e por isso mesmo pode ter caráter explicitamente inquisitorial, isto é, registrar por escrito, com fé pública, emprestada pelo cartório que a delegacia possui, informações obtidas dos envolvidos sem que estes tenham conhecimento das suspeitas contra eles.” (LIMA, Roberto Kant de; MOUZINHO, Glaucia. DILEMAS – Vol.9 – no 3 – SET-DEZ 2016 – pp. 505-529). Assinale, a seguir, a característica INCORRETA quanto ao inquérito policial brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • Ventilo possível nulidade

    A) Em regra, não possui contraditório e ampla defesa, mas a SV 14 STF dá a entender que há, sim, o mínimo de contraditório e ampla defesa no inquérito

    C) Por outro lado, o contrário de público pode ser tanto sigiloso quanto privado; privado com toda a certeza o inquérito não é, sendo, portanto, público

    O absolutismo da A) e a ambiguidade da C) podem causar nulidade

    Abraços

  • A típica questão que, errando, pula do barco! Zuando, sempre tem o que apreender! E com data venia, não vejo margem para nulidade. A questão ficou passível de ser compreendida. A banca foi no sentido tradicional das características do IP.

  • Gabarito: LETRA C

    A) CORRETA - O inquérito destina-se, fundamentalmente, ao órgão acusatório, para formar a sua convicção acerca da materialidade e autoria da infração penal, motivo pelo qual não necessita ser contraditório e com ampla garantia de defesa eficiente. Esta se desenvolverá, posteriormente, se for o caso, em juízo. (Guilherme de Sousa Nucci)

    B) CORRETA - CPP. Art. 9  Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade.

    C) INCORRETA - O inquérito policial é sigiloso, na forma do artigo 20 do CPP a autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

    D) CORRETA - Caso o titular da ação penal já conte com elementos suficientes para formar sua opinio delicti, pode dispensar a instauração de inquérito e utilizar-se dos mencionados elementos para amparar a denúncia/queixa, consoante arts. 12, 27, 39, § 5º e 46, § 1º, CPP.

    E) CORRETA - CPP. Art. 20.  A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

  • OBS: 1) Público pode pra ser entendido como oriundo de instituição pública. O inquérito não é privado, todos os documentos servem as partes. 2) Como regra, não há contraditório e ampla defesa, mas há exceções, como o depoimento policial na presença de advogado.
  • O contraditório e a ampla defesa existem como elementos acidentais, em razão da natureza inquisitorial do procedimento administrativo do inquérito policial.

    Por outro lado, quando se classifica o IP como sigiloso é preciso compreender que tal sigilo é externo, tendo em vista que o sigilo deve garantir a efetividade da investigação, bem como proteger a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem da pessoa (art. 5º XXXIII, CF/88).

    Não se admite, pois, o sigilo interno do IP, de modo que o advogado ou o defensor terá acesso amplo aos elementos informativos que já foram documentados (apurados) para o exercício de defesa (súmula vinculante nº. 14).

  • Putz, errei por não ter visto o "NÃO" na alternativa A.

  • Gabarito letra C para os não assinantes

    O IP é SEIO DOIDO

    S - sigiloso

    E - escrito

    I - inquisitivo

    O - oficiosidade (autoridade deve instaurar se souber do crime)

     

    D - dispensável

    O - oficialidade (feito por órgão oficial)

    I - indisponível (autoridade policial não pode mandar arquivar)

    D - discricionário (autoridade pode conduzi-lo da forma como quiser)

    não Obrigatório

  • É dispensável, mas indisponível.

  • Lúcio Weber, vc comenta comenta aqui o que não faria lá. Ou seja, quero ver deixar em branco uma questão desse quando estiver realizando uma prova

  • questão bizarra de mal feita.. a letra C é totalmente ambígua.

  • GAB C

    A questão possui alternativas mal elaboradas, a resposta esta na própria ambiguidade da alternativa C, que é antónimo da alternativa E. Porém a alternativa A trata de uma provavel não existência de contraditório e ampla defesa, porém a SV 14 STF da a entender que não são EXIGIDOS mas que existe o mínimo de contraditório e ampla defesa.

    Caberia recurso.

  • Vale Ressaltar que segundo a Lei de Migração, no Inquérito Policial de Expulsão de estrangeiro do país, é assegurado a Ampla Defesa e o Contraditório.

  • Cuidado:

    A regra no processo judicial é a publicidade (art. 5º, incisos XXXIII e LX, c/c art. 93, IX)

    Se a lógica do inquérito é possibilitar uma investigação , nas palavras de Renato Brasileiro;  o inquérito policial está sob a égide do segredo externo

    o sigilo Não atinge;

    Juiz

    mp

    advogado (autos já documentados) ou defensor.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Dica que eu cansei de ver em instagram de cursinhos, e de prof!!

    fica na cabeça!

    INQUERITO POLICIAL É(e) IDOSO

    Escrito

    Inquisitivo

    Dispensável

    Oficial

    Sigiloso

    Oficioso

  • Em relação às provas urgentes, opera-se o contraditório diferido ou postergado.

  • Características do Inquérito Policial

    þ Administrativo

    þ Inquisitivo

    þ Oficiosidade

    þ Sigiloso

    þ Procedimento Escrito   

    þ Indisponibilidade

    þ Dispensabilidade

    þ Discricionariedade

    þ Oficialidade

    GAB: C

  • O IP é oficioso (autoridade deve instaurar se souber do crime), mas somente com caso de ação penal publica incondicionada.

    Pois, nas hipóteses:

    • Ação penal pública condicionada: o inquérito depende do implemento da condição: representação da vítima ou requisição do Ministro da Justiça.

    • Ação penal de iniciativa privada: o inquérito depende de requerimento da vítima.

     Nos casos acima o inquérito não pode ser instaurado de ofício pelo Delegado, pois a persecução penal como um todo está dependendo da manifestação da vítima. 

  • QUESTÃO MAL FEITA!

    O INQUÉRITO NÃO POSSUI CONTRADITÓRIO E NEM AMPLA DEFESA, POSSUI APENAS "ATOS DE DEFESA". SÓ EXISTE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA SE ESTIVERMOS DIANTE DE UMA ACUSAÇÃO FORMALIZADA. NO IP NÃO EXISTE ACUSAÇÃO FORMALIZADA, MAS ATOS DE INVESTIGAÇÃO QUE PERSEGUEM A VERDADE REAL DOS FATOS, TANTO QUE NÃO SE CONCLUI O IP COM A DENÚNCIA, MAS SIM COM UM RELATÓRIO TECNICO SOBRE A INVESTIGAÇÃO, APONTANDO OU NÃO O COMETIMENTO DE UM CRIME (INDICIANDO). PARA UM INDIVÍDUO TER DIREITO A AMPLA DEFESA ELE PRECISA SABER DO QUE ESTÁ SENDO ACUSADO, ISSO SOMENTE APÓS FORMULAÇÃO E RECEBIMENTO DE VESTIBULAR ACUSATÓRIA.

    POR OUTRO LADO, NÃO É ERRADO DIZER QUE O INQUÉRITO É PÚBLICO. ELE É SIM UM PROCEDIMENTO PÚBLICO, REALIZADO E PRESIDIDO POR UMA AUTORIDADE PÚBLICA, QUE É O DELEGADO DE POLÍCIA. ASSIM, SE TRATA DE UM INSTRUMENTO PÚBLICO E NÃO PRIVADO. AGORA, ELE, MESMO SENDO PÚBLICO EM SUA ORIGEM, É NATURALMENTE SIGILOSO, POIS A SIGILOSIDADE, ENQUANTO CARACTERÍSTICA DO IP, SERVE PARA QUE O MESMO TRABALHE NA BUSCA DA EFETIVIDADE DO DIREITO PENAL, TORNANDO POSSÍVEL O SEU RESULTADO PRÁTICO.

    ASSIM, PERCEBO QUE NÃO HÁ RESPOSTA ERRADA/INCORRETA NA QUESTÃO EM ANÁLISE, QUE DEVE SER ANULADA, SALVO MELHOR JUÍZO.

    SIGAMOS.

  • LETRA C INCORRETA

    >> CARACTERÍSTICAS DO INQUÉRITO POLICIAL

     

    1) INQUISITIVIDADE

    A primeira característica que se destaca no inquérito policial é a inquisitividade. Isso significa que, ao contrário da ação penal, esse procedimento não se subordina aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Pelo contrário, a autoridade policial conduz as investigações de forma unilateral com base na discricionariedade, sem a definição de um rito pré-estabelecido e sem a necessidade de participação do investigado.

     

    2) SIGILO

    A segunda característica é o sigilo, que impede o livre acesso aos autos do inquérito. Esse sigilo tem como escopo assegurar a efetividade das investigações, bem como resguardar a honra dos investigados. Essa característica está clara no art. 20 do Código de Processo Penal, que dispõe que “A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade. ”

     

    3) INDISPONIBILIDADE

    A indisponibilidade está relacionada ao fato de que, uma vez instaurado o inquérito, a autoridade policial não poderá dele dispor, ou seja, promover o seu arquivamento. Essa característica está no art. 17 do Código de Processo Penal, que estabelece que “A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.”.

     

    4) DISPENSABILIDADE

    A dispensabilidade significa que o titular da ação penal, ou seja, o Ministério Público, pode dispensar total ou parcialmente o inquérito, desde que já possua justa causa para a instauração da ação penal. A dispensabilidade significa que o titular da ação penal, ou seja, o Ministério Público (art. 129, I, da Constituição), pode dispensar total ou parcialmente o inquérito, desde que já possua justa causa para a instauração da ação penal.

     

    5) ESCRITO

    O art. 9º do CPP determina que: “Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade. ”

     

    6) OFICIOSIDADE

    Essa característica está prevista no art. 5º, I, do CPP, que dispõe que o inquérito policial será instaurado de ofício nos crimes de ação penal pública incondicionada:

    “Art. 5º Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

     I - de ofício;

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. ”

     Isso significa que, para esses tipos de crime, há obrigatoriedade de instauração do inquérito ex officio, independente de provocação.

     

    7) OFICIALIDADE

    O inquérito deverá ser feito por órgão oficial.

  • Pode-se fazer o seguinte raciocínio na questão: ou o ip é público ou ele é sigiloso, não tem como ser os dois ao mesmo tempo. Com isso sobram duas alternativas.

    .

    Após pensem assim: o que aconteceria se alguém soubesse que está sendo investigado? Tentaria atrapalhar as investigações, logo não poderia ser público por se tratar de fase pré-processual, com isso elimina a única alternativa incorreta: o ip não é público.

    Bons estudos!

  • GABARITO C

     

    O inquérito policial é um procedimento administrativo, formal, escrito e sigiloso, porém, dispensável para a propositura da ação penal. Trata-se de uma investigação presidida pelo Delegado de Polícia (única autoridade que pode presidir um inquérito policial).

     

    O relatório final e o indiciamento são dispensáveis, não havendo que se falar em nulidade. O investigado pode constituir defesa técnica (advogado) ou realizar sua própria defesa, bem como permanecer em silêncio. 

     

    O advogado terá amplo acesso aos autos do inquérito já documentados, mas não terá acesso aos elementos sob os quais recairão as diligências ainda em curso e não documentadas.  

     

    * Uma curiosidade é que o magistrado (juiz) não pode determinar que o delegado de polícia indicie determinada pessoa, mas pode determinar o desindiciamento. Essa é a posição majoritária da doutrina. 

     

     

  • Minha contribuição.

    Características do Inquérito Policial:

    => Administrativo

    => Sigiloso

    => Escrito

    => Inquisitorial (Inquisitivo)

    => Dispensável

    => Oficial

    => Indisponível

    => Discricionário

    => Oficioso

    Abraço!!!!

  • CARACTERÍSTICAS do Inquérito policial

    Administrativo

    Sigiloso

    Escrito

    Inquisitório

    Dispensável

    Oficioso

    Indisponível

    Discricionário

    Oficial

  • São características do IP: dispensável, escrito, sigiloso, indisponível, discricionário, inquisitivo ("DESIDI"). Também é considerado oficial, oficioso, temporário e administrativo.

  • Eu utilizo o seguinte mnemônico: A Inquérito Policial É IIDDOSO:

    Administrativo

    Escrito

    Indisponível

    Inquisitivo

    Discricionário

    Dispensável

    Oficial

    Sigiloso

    Oficioso

  • O INQUÉRITO POLICIAL E CARACTERÍSTICAS ;

    Sigiloso

    Escrito

     Inquisitório

     Dispensável

     Oficioso

     Indisponível

     Discricionário

     Oficial

  • o IP é sigiloso, inquisitivo, formal,unidirecional, dispensável ou discricionário, sistemático, escrito é tanta coisa que a banca cobra que na hora Deus vai dar vitória.

  • instituto acesso veeem para o PARANÁ!!!

  • São características do IP:

    Dispensável

    Inquisitivo

    Escrito

    Sigiloso

    Discricionário

    Oficial

    Oficioso

    Indisponível

  • Questão perfeita pra quem sabe pouco.

    A)    não possui contraditório e ampla defesa. – Não possui amplo contraditório e ampla defesa nos mesmos moldes do processo penal, contudo, existe um mínimo de contraditório (quando o advogado pode requerer diligências formular quesitos) e alguma defesa quando, por exemplo se pode impetrar habeas corpus para o seu trancamento.

    B)    é escrito. (correto)

    C)    é público – Sim. Ao passo que não é privado. Mas, mesmo no sentido tradicional que se coloca para o termo, ou seja, o de que o inquérito é sigiloso, cumpre ressaltar que o delegado PODE conferir sigilo ao inquérito na medida em que for necessário, mas não está obrigado a fazê-lo.   

    D)    é dispensável. (correto)

    E)     é sigiloso. Correto, mas, na verdade, pode ser sigiloso ou não.

  • A INQUÉRITO POLICIAL É IDDOSO

    A dministrativo

    I nquisitivo

    D iscricionário

    D ispensável

    O ficioso

    S igiloso

    O ficial

  • Rapaz, pensei em marcar a letra A, pq afinal de contas, existe sim um mínimo de ampla defesa e contraditório...... mas a letra C estava em total desalinhamento com a E, de modo que deu pra sacar oq a banca queria

  • Seguramente, o sigilo é a característica mais importante do inquérito policial.

    Se é sigiloso é INCORRETO falar ele é público como característica.

  • Boa noite!

    Só uma observação quanto ao IP: NÃO É INDISPENSÁVEL =>DISPENSÁVEL!

    Força,guerreiro!

  • Tem pessoas que não tem noção de nada. E fala muita besteira.....

  • Características do Inquérito Policial:

    DIESDOOIAIA

    D ispensável (não é essencial à propositura da ação penal se já houver justa causa)

    I nquisitivo (não observa, em regra, o contraditório e a ampla defesa)

    E scrito (tudo deve ser reduzido a termo)

    S igiloso (não é regido pela publicidade)

    D iscricionário (conduzido de acordo com a discricionariedade da autoridade policial)

    O ficial (responsabilidade de órgão oficial do estado - polícia judiciária)

    O ficioso (nos delitos de ação penal pública incondicionada a polícia judiciária deve agir de ofício)

    I nformativo (não pode causar nulidades na ação penal)

    A dministrativo (não possui caráter processual)

    I ndisponível (não pode ser arquivado pela autoridade policial)

    A utoritário (é presidido por uma autoridade pública - delegado de polícia)

  • Gabarito - Letra C.

    Características do Inquérito → S.E.I D.O.I.D.A.O

    S → Sigiloso

    E → Escrito

    I → Inquisitório

    D → DISPENSÁVEL

    O → Oficioso 

    I → Indisponível

    D → Discricionário

    A → Administrativo

    O → Oficial

  • Assertiva C

     público.

    -->SEI DOIDÃO

    Sigiloso

    Escrito

    Indisponível

    Dispensável

    Oficioso

    Inquisitório

    Discricionário

    Administrativo

    Oficial

  • GABARITO C

    PMGO

    O INQUÉRITO POLICIAL E CARACTERÍSTICAS ;

    Sigiloso

    Escrito

     Inquisitório

     Dispensável

     Oficioso

     Indisponível

     Discricionário

     Oficial

    C) INCORRETA - O inquérito policial é sigiloso, na forma do artigo 20 do CPP a autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

    VIVA O RAIOOOOOOOOO

  • O inquérito policial é um procedimento administrativo, não judicial, e por isso mesmo pode ter caráter explicitamente inquisitorial, isto é, registrar por escrito, com fé pública, emprestada pelo cartório que a delegacia possui, informações obtidas dos envolvidos sem que estes tenham conhecimento das suspeitas contra eles.

    CARACTERÍSTICAS do Inquérito policial

    → Administrativo

    → Sigiloso

    → Escrito

    → Inquisitório

    → Dispensável

    → Oficioso

    → Indisponível

    → Discricionário

    → Oficial

  • Fazendo revisão de questões, não consigo entender como eu errei antes. KKKKKKKK

  • MUITA GENTE ENGANADA AI, O INQUERITO PODE HAVER DEFESA, O QUE NÃO PODE É A AMPLA DEFESA.

  • casal concurseiro! como pode haver defesa se o mesmo não pode o contraditório? passa essa letra de lei ?onde vc viu?desde já agradeço.

  • GABARITO (C)

    O inquérito policial é sigiloso, na forma do artigo 20 do CPP a autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação...

  • A questão quase me pegou (e deve ter confundido bastante gente) no que tange a mistura da palavra "público" nas características da oficialidade (instrumento de órgão público exercido pelo delegado de polícia com funções essenciais e exclusivas do estado) e sigiloso (no sentido de não haver publicidade).

  • Na minha prova nunca deram uma questão dessas :(

  • É preciso saber que existe posição minoritária no sentido de que há defesa na fase inquisitorial.

    Marta Saad ensina que "se não se mostra apropriado falar em contraditório no curso do inquérito policial, seja porque não há acusação formal, seja porque, na opinião de alguns, sequer há procedimento, não se pode afirmar que não se admite o exercício do direito de defesa, porque esta tem lugar em todos os crimes e em qualquer tempo, e estado da causa, e se trata de oposição ou resistência à imputação informal, pela ocorrência de lesão ou ameaça de lesão" (SAAD, Marta. O Direito de defesa no inquérito policial. São Paulo: RT, 2004. p. 221-222.)

  • Que tapa na cara

  • CLARO QUE O IP NÃO É PÚBLICO, TODAVIA não podemos deixar de avaliar que a LETRA "A" também estaria errada, pois existe contraditório logicamente de forma MITIGADA, DEIXANDO A LETRA "A" ERRADA TAMBÉM.

  • Levando em conta a atualização da Lei 13.964/19 (Pacote Anticrime), a alternativa (a) estaria INCORRETA também, pois os agentes de segurança passaram a ser subsidiados de autoridade advocatícia para a defesa ainda em sede de investigação criminal ou administrativa, em casos em que foi necessário o uso de força letal em situação de exercício. Artigo 14-A:

    Art. 14-A. Nos casos em que servidores vinculados às instituições dispostas no art. 144 da Constituição Federal figurarem como investigados em inquéritos policiais, inquéritos policiais militares e demais procedimentos extrajudiciais, cujo objeto for a investigação de fatos relacionados ao uso da força letal praticados no exercício profissional, de forma consumada ou tentada, incluindo as situações dispostas no art. 23 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), o indiciado poderá constituir defensor.

    § 1º Para os casos previstos no caput deste artigo, o investigado deverá ser citado da instauração do procedimento investigatório, podendo constituir defensor no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas a contar do recebimento da citação.

    § 2º Esgotado o prazo disposto no § 1º deste artigo com ausência de nomeação de defensor pelo investigado, a autoridade responsável pela investigação deverá intimar a instituição a que estava vinculado o investigado à época da ocorrência dos fatos, para que essa, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, indique defensor para a representação do investigado.

    § 6º As disposições constantes deste artigo se aplicam aos servidores militares vinculados às instituições dispostas no art. 142 da Constituição Federal, desde que os fatos investigados digam respeito a missões para a Garantia da Lei e da Ordem.

  • Macete: O Inquérito Policial É IDOSO:

    Escrito

    Inquisitório

    Dispensável

    Oficioso

    Sigiloso (GABARITO)

    Oficial

  • Vale reforçar que a Doutrina moderna tem adotado o entendimento de que o IP é INdispensável, pois como defende HENRIQUE HOFFMAM, a instauração do IP é a principal forma de evitar acusações precipitadas, funcionando assim como um FILTRO PROCESSUAL.

    Impende destacar também, que o IP tem dupla função: quais sejam: PREPARATÓRIA (Fornece elementos de infomação para que o MP possa ingressar em juizo) e PRESERVADORA (inibe a instauração de um processo judicial infundado, temerário, resguardando a liberdade do inocente e evitando custos desnecessários ao Estado).

  • Em regra o IP é sigiloso. Exceções: Quando há interesse público, é a divulgação não resulte em prejuízo para a investigação Ex: retrato falado.
  • O inquérito policial é INDISPENSÁVEL.

    HOFFMANN, Henrique

  • O IP é SIFUDS

  • O IP É IIDDOSO (IDOSO)

    Escrito

    Indisponível

    Inquisitivo

    Dispensável

    Discricionário

    Oficioso

    Sigiloso

    Oficial

  • Assinalei "público" como contrário de "privado", o que definitivamente o IP não é.

  • Ainda bem que essa prova foi anulada!!

    Passível de recurso!!

    Conforme entendimento do STF (súmula 14) há ampla defesa em fase de IP. Mas, quanto ao contraditório, ainda não há, pois não existem partes, não há estrutura processual, apenas elementos informativos para uma futura propositura de ação penal, pelo órgão acusador competente.

  • A regra do Inquérito é a publicidade. O artigo 20 do CPP fala em assegurar o sigilo necessário à elucidação do fato. Péssima questão

  • INQUERITO POLICIAL É(e) IDOSO

    Escrito

    Inquisitivo

    Dispensável

    Oficial

    Sigiloso

    Oficioso

    Vou passar!

  • Errado. Não é público. É sigiloso.

  • de acordo com alguns doutrinadores modernos, estão considerando o caráter INDISPENSÁVEL ao inquérito policial. Professor Henrique Hoffman

  • GABARITO: LETRA C

    Características do Inquérito Policial:

    Sigiloso

    Unilateral

    Indispensável

    Escrito

    Oficial

    Oficioso

    Formal

    Dispensável

  • O IP admite contraditório e ampla defesa, a casos de expulsão de estrangeiro do país, e com o Advento do Pacote Antecrime, os agentes de segurança pública passaram a ser subsidiados de autoridade advocatícia para a defesa ainda em sede de investigação criminal ou administrativa, em casos que foi necessário o uso da força letal em situações de exercícios.

    Questão Passível de Anulação.

  • IP não permite contraditório e ampla defesa????

  • A questão cobrou conhecimentos relativos as características do inquérito policial.

    A – Correta. O inquérito policial é um procedimento administrativo inquisitivo e tem como uma de suas características a ausência de contraditório e ampla defesa.

    B – Correta. Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade (art. 9° do CPP);

    C – Incorreta. O inquérito policial é sigiloso. A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade (art. 20 do CPP);

    D – Correta. Para a maioria da doutrina e jurisprudência o inquérito é dispensável para a propositura da ação penal quando o titular da ação tem outros elementos de informação. Contudo, há doutrinadores que entende que o inquérito policial é indispensável.

    E – Correta. (vide comentários da letra C);

    Gabarito. Letra C

  • GABARITO LETRA C

    O inquérito policial é sigiloso. A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

  • INQUÉRITO POLICIAL

    PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

    CARACTERÍSTICAS

    ESCRITO- RELATÓRIO

    Art. 9Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade.

    SIGILOSO- RELAÇÃO AO POVO

    Art. 20.  A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade. (ADVOGADO TEM ACESSO AOS AUTOS E PROVAS JÁ DOCUMENTADAS)

    DISPENSÁVEL- PODE SER DESCARTADO

    Art. 12.  O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.

    (MP QUANDO TIVER INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE PODE DISPENSAR O IP)

    OFICIAL- DEVE SER FEITO POR UM ÓRGÃO OFICIAL

    INQUISITÓRIO- SEM CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA

    DISCRICIONÁRIO- POSSUI UMA MARGEM DE LIBERDADE

    A AUTORIDADE POLICIAL PODE CONDUZIR DA MANEIRA QUE ACHAR MAIS PRODUTIVA

    INDISPONÍVEL- INDISPONÍVEL PARA A AUTORIDADE POLICIAL

    Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    (PARA O JUIZ E O MP É DISPONÍVEL)

    OFICIOSO- OBRIGATÓRIO

    Art. 5  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

  • Raaapazzz.....o Lucião está se superando a cada dia......

  • minemônico : O inquérito Policial : É I D O S O I Fé na missão!
  •  Lei 13.964/19 (Pacote Anticrime), a alternativa (A) estaria INCORRETA 

  • Resolução: a única característica elencada nas assertivas, que não faz parte do IP é a publicidade.

    Gabarito: Letra C

  • Características do IP: SEI DOIDÃO

    Sigiloso

    Escrito

    Inquisitorial

    Discricionário

    Oficial

    Indisponível

    Dispensável

    Administrativo

    Oficioso

  • Além do sigilo ser necessário para eficácia da investigação, ajuda também lembrar que, como o IP tem natureza inquisitorial (segundo entendimento majoritário), uma das suas consequências é a própria sigilosidade, pois atos públicos estão relacionados à natureza acusatória.

  • Questão Passível de Anulação.

    A letra A também está incorreta!

    Foco, força e fé!

  • como a letra A esta correta ?????? NÃO TEM CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.

  • Não entendi a dúvida dos colegas sobre a alternativa A... Eu sempre estudei que no IP não há contraditorio e ampla defesa...Está errado?

  • Características:

    a) Inquisitivo: em regra, o inquérito não respeita o contraditório e a ampla

    defesa.

    Exceção: mitigação pela Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia).

  • Com o devido respeito aos colegas, mas a letra A tá correta.

    O IP não deverá observar o princípio do contraditório ou ampla defesa, pode até ter acompanhamento pelo Advogado do investigado, mas não como parte, pois a relação aqui é pré-processual.

  • Em regra, estudamos que não há contraditório e ampla defesa no IP, embora tenham doutrinadores como Aury Lopes Jr que defendem que há um contraditório mitigado nessa fase.

  •  

    CARACTERISTICAS DO I.P:

    •Inquisitivo

    • Sigiloso

    • Oficioso

    •Escrito

    •Indisponível

    • Oficial

    • Dispensável

    • Discricionário

  • Caros amigos o enunciado pede alternativa INCORRETA.

  • É importante ressaltar que existe, sim, contraditório no inquérito policial. Em primeiro lugar porque o contraditório se desdobra no binômio ciência/participação e não pressupõe uma pretensão resistida, a exemplo da que existe nos processos judiciais. Desta maneira, o fato de se tratar de um procedimento sem partes e sem a intenção de uma declaração de mérito não desfaz a possibilidade de que o IP se desenvolva com contraditório. É o ideal, inclusive, quando analisamos a redação do art. 6º, inciso III.

  • Q940885

    No âmbito do inquérito policial, cuja natureza é inquisitiva, não se faz necessária a aplicação plena do princípio do contraditório, conforme a jurisprudência dominante.

    • Certo

    Responder: Parabéns! Você acertou!

  • sabendo que o IP é sigiloso, matava a questão kkk

  • O inquérito policial "É IDOSO" (Escrito, Inquisitorial, Oficial, Sigiloso e Oficioso).

    Lembrando que o contraditório e ampla defesa, mesmo no curso do inquérito, são obrigatórios nos casos de expulsão de estrangeiro e investigação de fatos relativos a uso de força letal por parte de policial (consumado ou tentado) – essa exceção se aplica aos militares da marinha, exército ou aeronáutica desde que os fatos investigados digam respeito a missões para a Garantia da Lei e da Ordem (art. 14-A, CPP)

  • Características do IP (SEI DOIDAO):

    Sigiloso

    Escrito

    Indisponível

    Discricionário

    Oficial

    Indisponível

    Dispensável

    Administrativo

    Oficioso

    GAB: C

  • Se é sigiloso, não pode ser público.

  • Gab: letra C

    O IP é sempre sigiloso com relação às pessoas do povo em geral.

  • O IP É IDOSO

    Escrito

    Inquisitivo

    Dispensável

    Oficial

    Sigiloso

    Oficioso

  • Características do IP:

    • não possui contraditório e ampla defesa.
    • é escrito.
    • é dispensável.
    • é sigiloso.

  • Entendo que a alternativa A encontra-se incompleta e portanto, errada. O inquérito policial não possui contraditório e ampla defesa como requisitos OBRIGATÓRIOS

  • Uma dica em relação a essas questões de múltipla escolha. Muitas vezes elas apresentam 2 opções que se contradizem. Nessa aqui por exemplo: é público ou é sigiloso. Nem precisa ler as outras. Obviamente a questão certa é uma das 2.

  • O inquérito é dispensável, ou seja, em havendo elementos suficientes (justa causa) para a deflagração da ação penal, o MP pode sem ele denunciar.

    O inquérito é procedimento escrito, o que não significa, necessariamente, a exigência de redução a termo, o que ele precisa é estar documentado, o que abrange inclusive registros audiovisuais, em clara interpretação do artigo 9º como procedimento documentado.

    O inquérito policial é elemento de informação e, como tal, não é submetido a contraditório (inquisitorial), e, portanto, ainda não é considerado prova.

  • Resuminho características I.P

    SEI DOIDÃO

    Sigiloso

    Escrito

    Inquisitivo

    Dispensável

    Oficiosidade (Instaurado de oficio no caso de APP Incondicionada).

    Indisponível

    Discricionário

    Administrativo

    Oficialidade (instaurado por órgão e autoridade oficial)

    Hop!

  • Alternativa correta: letra "c".

    Alternativa "a": o inquérito policial é procedimento inquisitivo, o que significa que não abre espaço para o contraditório. É certo que o investigado pode apresentar requerimentos, mas o atendimento fica a critério da autoridade policial, que deverá verificar se são do interesse da investigação. Discordamos, porém, do gabarito quando afirma não se aplicar o princípio da ampla defesa. Ora, já no inquérito tem o imputado o direito a ela, tanto assim que poderá ser acompanhado de advogado em qualquer ato que contar com sua participação, tem direito ao silêncio, seu defensor terá acesso aos autos, que são indicadores já de um direito de defesa.

    Alternativa "b": o inquérito policial, no Brasil, é escrito, o que não impede que certos atos sejam filmados ou gravados.

    Alternativa "c": o inquérito policial não é público. O art. 20 do CPP ("A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade") não chega a determinar que o inquérito será sigiloso, mas que poderá ser, conforme for do interesse da investigação. Assim, o acesso a ele pode ser limitado, mas tal limitação não se aplica ao defensor do imputado, ao Ministério Público e ao juiz.

    Alternativa "d": o inquérito é dispensável, uma vez que o Ministério Público pode oferecer ação penal com base em elementos de informação que lhe tenham chegado ao conhecimento e em investigação própria. Porém, se a denúncia se basear em elementos informativos obtidos por meio do inquérito, este deverá acompanhar a inicial acusatória.

    Alternativa "e": É comum encontrarmos na doutrina a afirmação de que o inquérito é sigiloso. Aponta-se, como base legal, o art. 20 do CPP. Porém, analise o que diz tal dispositivo: "A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade". Ora, em nenhum momento o art. 20 diz que o inquérito deve ser sigiloso, mas que pode ser, desde que haja necessidade. Seja como for, tal sigilo não pode ser oposto contra o advogado do indiciado e do membro do Ministério Público. Aliás, a Súmula Vinculante 14 do STF afirma ser direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgãos com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa. Logo, admite-se que o sigilo possa prosseguir quanto aos elementos ainda não documentados. Admite-se, também, que o sigilo seja oposto para não prejudicar o andamento de determinadas diligências, sendo exemplos comuns o sigilo sobre futura realização de busca e sobre autorização de interceptação telefônica.

  • É nítido que é incorreto que o inquérito é público. Mas é garantido a ampla defesa no inquérito, no interrogatório policial o investigado pode expor suas razões defensivas, praticando a ampla defesa, motivo pelo qual a alternativa A está errada. Questão anulável.
  • O inquérito policial é um procedimento administrativo e uma das suas características é o sigilo.

    A regra na administração pública, como aprendemos ao estudar Direito Constitucional, é a publicidade dos atos. Entretanto, o IP não se submete a esse princípio, que fica temporariamente mitigado, haja vista que o inquérito policial é um procedimento esse.

  • O inquérito não é público e sim sigiloso.


ID
3031717
Banca
Instituto Acesso
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Da mesma maneira que o Estado é aquele que deveria proteger os indivíduos, o mesmo pode ser justamente aquele que viola seus Direitos. Não à toa, a própria Lei traz a figura do “Abuso de Autoridade” como a hipótese na qual o ente estatal opera fora dos seus limites legais, isto é, seu lastro de legitimidade.


Com os bens jurídicos do Regular Funcionamento da Administração Pública e os Direitos e Garantias Fundamentais da CF/88, o procedimento para a responsabilização administrativa, civil e penal é regulamentada pela Lei 4.898/65. Tal procedimento encontra no art. 2º, da referida Lei, a maneira pela qual o direito de representação para a devida responsabilização é exercido. Logo, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Exclusivamente e concurso público não combinam

    A representação na Lei de Abuso de Autoridade é o nome do documento, e não a condição de procedibilidade

    Abraços

  • GABARITO LETRA E, conforme o parágrafo único do art. 2º da lei:

    Art. 2º O direito de representação será exercido por meio de petição:

    a) dirigida à autoridade superior que tiver competência legal para aplicar, à autoridade civil ou militar culpada, a respectiva sanção;

    b) dirigida ao órgão do Ministério Público que tiver competência para iniciar processo-crime contra a autoridade culpada.

    Parágrafo único. A representação será feita em duas vias e conterá a exposição do fato constitutivo do abuso de autoridade, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado e o rol de testemunhas, no máximo de três, se as houver.

    Observação quando a letra D: Os crimes de abuso de autoridade são de Ação Pública Incondicionada, portanto a "REPRESENTAÇÃO" mencionada figura como exercício do direito de petição (art. 5º, XXXIV, CF) e não, como requisito de procedibilidade (cognição mediata) do processo penal.

  • Gabarito: LETRA E

    A, B e C - INCORRETAS Lei 4.898/65 Art. 2º O direito de representação será exercido por meio de petição:

    a) dirigida à autoridade superior que tiver competência legal para aplicar, à autoridade civil ou militar culpada, a respectiva sanção;

    b) dirigida ao órgão do Ministério Público que tiver competência para iniciar processo-crime contra a autoridade culpada.

    d) INCORRETA -  Não é condição de procedibilidade. Nesse sentido, é o art. 1º da lei 5.249/67 que dispõe: "A falta de representação do ofendido, nos casos de abusos previstos na Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, não obsta a iniciativa ou o curso da ação penal". Assim, a ação penal é pública incondicionada". Gabriel Habib

    e) CORRETA - Lei 4.898/65 Art. 2º Parágrafo único. A representação será feita em duas vias e conterá a exposição do fato constitutivo do abuso de autoridade, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado e o rol de testemunhas, no máximo de três, se as houver.

  • DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO PREVISTO NA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE- LEI 4.898/65

    # O direito de representação contra abuso de autoridade regulado pela Lei Lei 4.898/65 não é aquele que condiciona a ação penal pública.

    # O direito de representação previsto na Lei Lei 4.898/65, trata-se, na verdade, da instrumentalização do direito fundamental de petição, previsto no art. 5º, XXXIV, a, da CF.

    # Assim, os crimes de abuso de autoridade são de ação penal pública incondicionada. Ou seja, a autoridade policial age de ofício e o MP também, sem a necessidade de representação da vítima.

    # A representação disposta no art. 12 possui natureza jurídica de notitia criminis e não de condição de procedibilidade. Art. 12 A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação, por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso. RESPOSTA LETRA D - INCORRETA

    # A petição de representação pode ser dirigida tanto à autoridade superior competente para aplicar a sanção, como ao MP. Art. 2º O direito de representação será exercido por meio de petição: a) dirigida à autoridade superior que tiver competência legal para aplicar, à autoridade civil ou militar culpada, a respectiva sanção; b) dirigida ao órgão do Ministério Público que tiver competência para iniciar processo-crime contra a autoridade culpada. RESPOSTA LETRA A, B, C - INCORRETAS

    # A petição de representação deve conter os seguintes requisitos: Art. 2º PU A representação será feita em duas vias e conterá a exposição do fato constitutivo do abuso de autoridade, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado e o rol de testemunhas, no máximo de três, se as houver. RESPOSTA LETRA E - CORRETA

  • Sendo bem objetivo:

    A representação na lei de abuso de autoridade trata-se de direito fundamental de petição e não como questão de procedibilidade para iniciar a ação penal.

  • Lei 4898/65 (Abuso de autoridade):

    -visa proteger a Administração Pública / a moralidade administrativa / direitos fundamentais expressamente descritos no tipo penal.

    -direito de representação: NÃO é condição de procedibilidade para ajuizar a ação penal / decorre do direito constitucional de petição (art 5, XXXIV, a CF)

    -crimes de abuso de autoridade: aplica-se a lei 9099/95 (crime de menor potencial ofensivo)

    -autoridade: quem exerce cargo/emprego/função pública / civil ou militar / ainda que transitoriamente e sem remuneração

    obs.: não comete crime de abuso: tutor/curador/administrador de massa falida

    obs.: particular responde por abuso se praticar o delito em concurso com autoridade

    -responsabilidade: sanção civil / penal / administrativa (cumulativas ou não / não é bis in idem)

    -sanção penal: multa / pena privativa de liberdade (DETENÇÃO 10 dias a 6 meses) / Perda do cargo / Inabilitação: até 3 anos

    -prazo para oferecimento de denuncia: 48 horas

  • APPI, simples assim.

  • LEI Nº 5.249.

    Art. 1º A falta de representação do ofendido, nos casos de abusos previstos na Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, NÃO obsta a iniciativa ou o curso de ação pública.

  • Gabarito E

    Parágrafo único. A representação será feita em duas vias e conterá a exposição do fato constitutivo do abuso de autoridade, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado e o rol de testemunhas, no máximo de três, se as houver.

    a)   Para provar o fato: 3 testemunhas

    b)   Para provar vestígios deixados: 2 testemunhas podendo indicar +2

    > As penas de abuso de autoridade após 2010 prescrevem em 3 anos, antes disso eram em 2 anos.

    OBS: 1) Menor prazo prescricional no CP: 3 anos

             2) Menor prazo prescricional no Ordenamento Jurídico: 2 anos

    >Agente aposentado pode cometer o delito? NÃO.

  • Art. 2º O direito de representação será exercido por meio de petição:

    a) dirigida à autoridade superior que tiver competência legal para aplicar, à autoridade civil ou militar culpada, a respectiva sanção;

    b) dirigida ao órgão do Ministério Público que tiver competência para iniciar processo-crime contra a autoridade culpada.

    Parágrafo único. A representação será feita em 2 vias e conterá a exposição do fato constitutivo do abuso de autoridade, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado e o rol de testemunhas, no máximo de três, se as houver.

    A falta de representação do ofendido, nos casos de abuso previsto na Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, não obsta a iniciativa ou o curso de ação pública. 

    A “representação” (comunicação de fatos) prevista na Lei de Abuso de Autoridade não se confunde com a representação inerente à ação penal pública condicionada à representação. Ou seja, a representação da Lei n.º 4.898/65 não é condição de procedibilidade da ação penal, mas mera delatio criminis ao Ministério Público.

    GAB - E

  • GABARITO E

    Lei 4.898/65

    Art. 2º Parágrafo único. A representação será feita em duas vias e conterá a exposição do fato constitutivo do abuso de autoridade, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado e o rol de testemunhas, no máximo de três, se as houver.

  • Dando complemento aos comentários dos colegas o Art. 12 da Lei 4.898/65, dispõe:

    Art. 12. A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso.

    Neste caso, a representação tem natureza de direito de petição, positivado na CF, art. 5°, XXXIV, alínea "a", por meio do qual, se leva a autoridade público ao reconhecimento de abuso de poder. Dessa forma, a representação tem natureza jurídica de notitia criminis.

    É o art. 1° da Lei 5.249/67 que dispõe: Art. 1º A falta de representação do ofendido, nos casos de abusos previstos na , não obsta a iniciativa ou o curso de ação pública.

    Tendo neste caso, a ação penal pública incondicionada.

  • RESUMO @PLANNER.MENTORIA

    1. A falta de representação NÃO obsta a iniciativa da Ação Penal Pública Incondicionada (NÃO é condição de processabilidade, é mera notitia criminis);

    2. A propósito, a lei trata de crimes de Ação penal pública INCONDICIONADA;

    3. STF e STJ entendem que o abuso de autoridade NÃO absorve os crimes conexos, SALVO quando utilizados como crimes meio. Ex: Injúria e Abuso de autoridade;

    4. Pode haver concurso de pessoas com relação a PARTICULAR que auxilia a autoridade na prática do crime, DESDE QUE (elementar subjetiva) o particular saiba da condição funcional deste;

    5. A lei de Abuso de Autoridade NÃO admite tentativa via de regra, porque a tentativa já configura crime. Exceção: Art. 4º;

    6. Prisão para averiguação é ILEGAL, logo, Abuso de Autoridade;

    7. O direito de representação a que se refere o Art. 1º é mera notitia criminis;

    8. Quanto ao sigilo de correspondência, entenda que se o conteúdo estiver fechado ele não poderá ser violado sob pena de incorrer na prática de Abuso de Autoridade, mas se estiver violado/aberto, pode ser utilizado como meio de prova;

    9. STJ entende que é Abuso de Autoridade a negativa infundada do juiz em receber advogado durante expediente;

    10. STJ entende que crimes de Abuso de Autoridade admitem Transação Penal (porque é de menor potencial ofensivo);

    11. ATENÇÃO!!! A Súmula 172 NÃO ESTÁ VALENDO, por causa da lei 13.491/17, que ampliou a competência da Justiça Militar!! -> "Compete a justiça comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço."

    12. O prazo para a instauração da Ação Penal não É 5 dias, como no CPP comum, é de 48h;

    INSTAGRAN: @PLANNER.MENTORIA

    Planejamento e acompanhamento individualizado por mentores já aprovados e nomeados em concurso.

  • Parágrafo único do art. 2º da lei 4898/65. Gabarito --> E.

  • Só um adendo com relação a alternativa D.

    A ação é a pública incondicionada, motivo pelo qual não necessita de representação.

  • boa tarde! banca maliciosa mandou logo uma questão do paragrafo único!

  • Lei seca, sem mistério.

    Bons estudos.

  • Minha contribuição.

    Lei N° 4.898/1965 (Lei de Abuso de Autoridade)

    Art. 2º O direito de representação será exercido por meio de petição:

    a) dirigida à autoridade superior que tiver competência legal para aplicar, à autoridade civil ou militar culpada, a respectiva sanção;

    b) dirigida ao órgão do Ministério Público que tiver competência para iniciar processo-crime contra a autoridade culpada.

    Parágrafo único. A representação será feita em duas vias e conterá a exposição do fato constitutivo do abuso de autoridade, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado e o rol de testemunhas, no máximo de três, se as houver.

    Abraço!!!

  • gab -e

    letra de lei.

     Lei 4.898/65 Art. 2º Parágrafo único. A representação será feita em duas vias e conterá a exposição do fato constitutivo do abuso de autoridade, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado e o rol de testemunhas, no máximo de três, se as houver.

    A representação na lei de abuso de autoridade trata-se de direito fundamental de petição e não como questão de procedibilidade para iniciar a ação penal.

  • GAB: E

    A representação será dirigida:

    -À autoridade superior

    -Ao MP

    -> A.P.Pública INCONDICIONADA

  • A) Art. 2º O direito de representação será exercido por meio de petição:

    a) dirigida à autoridade superior que tiver competência legal para aplicar, à autoridade civil ou militar culpada, a respectiva sanção;

    b) dirigida ao órgão do Ministério Público que tiver competência para iniciar processo-crime contra a autoridade culpada.

    B) Art. 2º O direito de representação será exercido por meio de petição:

    a) dirigida à autoridade superior que tiver competência legal para aplicar, à autoridade civil ou militar culpada, a respectiva sanção;

    b) dirigida ao órgão do Ministério Público que tiver competência para iniciar processo-crime contra a autoridade culpada.

    C) A lei não menciona o meio de oferecer a representação.

    D) O abuso de autoridade é crime de ação pública incondicionada, portanto não a representação não é condição de procedibilidade.

    E) Art 2º Parágrafo único. A representação será feita em duas vias e conterá a exposição do fato constitutivo do abuso de autoridade, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado e o rol de testemunhas, no máximo de três, se as houver.

  • Alternativa correta: Letra D

    De acordo com a Lei º 9848/65, em seu artigo 2º, o direito de representação será exercido por meio de petição dirigida à autoridade superior que tiver competência legal para aplicar`, à autoridade civil ou militar, a respectiva sanção; também dirigida ao MP que tiver competência para iniciar processo-crime contra a autoridade culpada.

    § único: A representação será feita em duas vias e conterá a exposição do fato constitutivo do abuso de autoridade, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado e o rol de testemunhas, no máximo de três, se houver.

  • GABARITO: E

    § único: A representação será feita em duas vias e conterá a exposição do fato constitutivo do abuso de autoridade, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado e o rol de testemunhas, no máximo de três, se houver.

    NÃO DESISTA!

  • Questão desatualizada!!   

  • Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.

  • Com a nova lei de abuso de autoridade, está questão está desatualizada. REPORTEM!

  • questão de lei refogada!!! Nunca vi isso

  • questao desatualizada com a nova lei de abuso de autoridade!
  • motivo de estar desatualizada:

    Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.        (Promulgação partes vetadas)

    Art. 39. Aplicam-se ao processo e ao julgamento dos delitos previstos nesta Lei, no que couber, as disposições do  Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941  (Código de Processo Penal), e da  Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.

  • Essa questão está desatualizada porque a alternativa, supostamente correta, remetia a literalidade do artigo 2º da antiga lei (4.898), já revogada.

    Porém, cuidado, pois a nova lei 13.869, ao afirmar no seu art. 3º que: "Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada."......... não quer dizer que lei anterior também não fosse, pública incondicionada, portanto, esta afirmação não esclarece a questão que repito, buscava a literalidade da antiga lei.

    "A representação mencionada no art. 12 não é aquela condição de procedibilidade do Código de Processo Penal, e sim apenas o direito de petição contra o abuso de poder previsto no art. 5º, XXXIV, “a”, da Constituição [...]" como bem destaca Daniel Ferreira de Lira, no seu artigo (Crimes de abuso de autoridade: uma análise atual da Lei nº 4.898/65 à luz da jurisprudência dos tribunais superiores),de 01/07/2012..... razão pela qual, destacou o autor: "[...] é importante ter cuidado com a leitura dos artigos abaixo colacionados, pois dão a entender numa leitura açodada que se trata de crime de ação pública condicionada a representação, senão vejamos: [....]" , quando se referia à interpretação dos artigos da antiga lei de abuso de autoridade.

  • Nova Lei de Abuso de Autoridade.

    Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.   

       

    § 1º Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    § 2º A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.

  • Gabarito: E

    Na Lei de Abuso de Autoridade, a falta de representação NÃO obsta a iniciativa da Ação Penal, visto que para esses crimes ela é de Ação Penal Pública Incondicionada (a representação prevista na lei 4898/65 NÃO é condição de procedibilidade, mas sim mera notitia criminis/direito de petição art. 5, XXXIV, alínea a, CF.

  • A lei nº 4.898/65 foi revogada pela lei nº 13.869/2019


ID
3031720
Banca
Instituto Acesso
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O Legislador brasileiro adotou, a partir de 2013, o termo “Organizações Criminosas” para tratar o tema, tão falado na mídia e na sociedade, das atividades reconhecidas como “Crime Organizado”. Por ensejar, para alguns, uma maior complexidade de aplicação de recursos e pessoas, de uma logística própria, que passaria despercebida ou pelo menos dificultaria os meios cotidianos de investigação e apuração de responsabilidades, a Lei 12.850/13, para além de trazer a definição objetiva de “Organização Criminosa”, traz também regras específicas para o procedimento. Uma delas, disposta no Capítulo III, se dá no âmbito da “Investigação e dos Meios de Obtenção de Prova”.

Sobre estes, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • APÍTULO II

    DA INVESTIGAÇÃO E DOS MEIOS DE OBTENÇÃO DA PROVA

    Art. 3º Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova:

    I - colaboração premiada;

    II - captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos;

    III - ação controlada;

    IV - acesso a registros de ligações telefônicas e telemáticas, a dados cadastrais constantes de bancos de dados públicos ou privados e a informações eleitorais ou comerciais;

    V - interceptação de comunicações telefônicas e telemáticas, nos termos da legislação específica;

    VI - afastamento dos sigilos financeiro, bancário e fiscal, nos termos da legislação específica;

    VII - infiltração, por policiais, em atividade de investigação, na forma do art. 11;

    VIII - cooperação entre instituições e órgãos federais, distritais, estaduais e municipais na busca de provas e informações de interesse da investigação ou da instrução criminal.

    Abraços

  • Primeiro a questão comete um erro em dizer que está no CAPÍTULO III, na verdade está no CAPÍTULO II que trata da "INVESTIGAÇÃO" e dos "MEIOS DE OBTENÇÃO DE PROVA".

    Depois do carão, vamos lá (rsrs):

    LEI SECA!!!

    Art. 3º Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova:

    I - Colaboração premiada;

    .

    .

    #ESTUDA_A_PORRA_DA_LEI!!!!!!!!!

    .

    .

    .

    QUAL O ERRO DO ITEM D e E ???????

    Pessoal, a PRISÃO PREVENTIVA NÃO PODE SER UTILIZADA COMO UM MEIO DE OBTENÇÃO DE PROVA.

    .

    .

    ***JUSTIFICA-SE A PRISÃO PREVENTIVA POR:

    *GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA;

    *GARANTIA DA ORDEM ECONÔMICA;

    *CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL;

    *PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL

    DESDE QUE:

    *EXISTA PROVA DA EXISTÊNCIA DO CRIME

    +

    *INDÍCIO SUFICIENTE DE AUTORIA

    ART. 312 DO CPP:

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

  • Complementando:

    Básico da colaboração premiada:

    Após a sentença:poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos(art. 4º, V)

    Antes da sentença:

     perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos desde que atendidos um dos requisitos e avaliado em todos os casos

    personalidade do colaborador, a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social ...

    A regra quanto à obrigatoriedade da ação penal sofre mitigação no §4º Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia...

    O acordo de colaboração premiada deixa de ser sigiloso assim que recebida a denúncia

    O juiz não participa e decide no prazo de 48hs..

  • Delação premiada/colaboração premiada: é um benefício legal concedido a um réu em uma ação penal que aceite colaborar na investigação criminal ou entregar seus comparsas. Esse benefício é previsto em diversas leis brasileiras: código penal, Leis n° 8.072/90 – Crimes hediondos e equiparados, 12.850/2013 – Organizações criminosas, 7.492/86 – Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional , 8.137/90 – Crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as Relações de Consumo , 9.613/98 – Lavagem de Dinheiro , 9.807/99 – Proteção a Testemunhas , 12.529/2011 – Infrações contra a ordem econômica e 11.343/06 –  Drogas e afins.

  • Em qualquer fase da persecução penal, será permitido, sem prejuízo de outros, já previstos em lei, a colaboração premiada como meio de obtenção de prova.Sim, conforme o art. da lei 12.850/13 em qualquer fase da persecução penal, será permitido, sem prejuízo de outros, já previstos em lei, a colaboração premiada como meio de obtenção de prova. Assim, como os demais meios captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos, ação controlada, acesso a registro de ligações telefônicas e telemáticas, a dados etc, interceptação telefônica ,afastamento do sigilo financeiro, bancário e fiscal,cooperação entre as instituições e infiltração policial.

    Delação premiada/colaboração premiada: delação premiada consiste na diminuição de pena ou no perdão judicial do coautor ou partícipe do delito, que, com sua confissão espontânea, contribua para que a autoridade identifique os demais coautores ou partícipes do crime, localize a vítima com sua integridade física preservada ou que concorra para a recuperação, total ou parcial, do produto do crime.

    A colaboração premiada é prevista em diversos outros dispositivos legais. Tais como:

    1-Código Penal (arts. 15, 16, 65, III, 159, § 4º);

    2- Crimes contra o Sistema Financeiro – Lei 7.492/86 (art. 25, § 2º);

    3- Crimes contra a Ordem Tributária – Lei 8.137/90 (art. 16, parágrafo único);

    4- Lei dos Crimes Hediondos – Lei 8.072/90 (art. 8º, parágrafo único);

    5- Convenção de Palermo – Decreto 5.015/2004 (art. 26);

    6- Lei de Lavagem de Dinheiro – Lei 9.613/98 (art. 1º, § 5º);

    7- Lei de Proteção às Testemunhas – Lei 9.807/99 (arts. 13 a 15);

    8- Lei de Drogas – Lei 11.343/2006 (art. 41);

    9- Lei Antitruste – Lei 12.529/2011 (art. 87, parágrafo único).

  • Esses dois apenas ajudam muito.

  • GABARITO B

     

    A colaboração premiada pode ser utilizada como meio de obtenção de provas. 

     

    O erro da alternativa "E" é que a prisão preventiva não pode ser decretada como meio de obtenção de provas. A prisão preventiva pode ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria

     

    Para prender deve haver provas e não prender para posteriormente obter provas (se bem que, na prática, muitas vezes acontece - e não falo do LULA, no caso dele há diversas provas. Mas o judiciário anda meio perdido mesmo).

  • Quem assistiu a série O Mecanismo, vai lembrar do delegado tentando conseguir a colaboração premiada de um dos investigados na lava jato. rsrsrsr

  • O examinador da prova do ES tá meio p.u.to... entregou uma questão pra dar um tapa de luvas no Inquérito de ofício do STF e agora deu outra questão para aventar a prisão preventiva como modo de forçar o preso a colaborar, se eu bem entendi...

  • INFORMATIVOS SOBRE COLABORAÇÃO PREMIADA

    609 STJ: O descumprimento de acordo de delação premiada ou a frustação na sua realização, isoladamente, não autoriza a imposição da prisão preventiva.

    942 STF: Poder Judiciário não pode obrigar o Ministério Público a celebrar o acordo de colaboração premiada.

    922 STF: É possível o compartilhamento, para outros órgãos e autoridades públicas, das provas obtidas no acordo de colaboração premiada, desde que sejam respeitados os limites estabelecidos no acordo em relação ao colaborador.

    907 STF: O delegado de polícia pode formalizar acordos de colaboração premiada, na fase do IP, respeitadas as prerrogativa do MP, o qual deverá se manifestar, sem caráter vinculante, previamente à decisão judicial.

  • LEI 12.850

    Art. 3º Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova:

    I - Colaboração premiada.

  • Art. 3º - Traz técnicas de investigação e dos meios de obtenção de prova

    Colaboração premiada - tem natureza jurídica de meio de obtenção de prova.

    O colaborador tem interesse direto no acordo, pois recebe um benefício legal.

    Delação – segundo parcela da doutrina são sinônimos, para outra parcela há diferença pois a colaboração é um gênero de uma espécie que é a delação.

    Na delação obrigatoriamente há alguém relatando algo (X9) com identificação de coautor e partícipe e das infrações por ele praticadas. Há o chamamento de corréu (delator identifica outros personagens). O agente é chamado de agente revelador.

    Requisitos para a colaboração:

    ·  *Confissão – o colaborador tem que confessar a sua parte, não pode só imputar fatos a outros somente;

    · * Voluntariedade - a ideia não precisa surgir do agente, pode ser dada por outra pessoa e ser aceita pelo agente (lei de lavagem traz espontaneidade: a ideia surge com o agente);

    · *Aptidão eficacial ou potencialidade de eficácia para atingir os objetivos expostos na lei de organização criminosa;

    ·* Requisitos objetivos e subjetivos (art. 4º, §1º ainda que haja a colaboração o juiz levará em conta requisitos objetivos do agente, é muito criticado pela doutrina, pois fica a cargo do juiz a aplicação do benefício, pois não dá segurança para o colaborador)

  • Examinador meio analfabeto, né? Em nenhuma fase da persecução penal serão afastados os sigilos financeiro, bancário e fiscal.

    Gabarito: letra B

    LEI 12.850

    Art. 3º Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova:

    I - Colaboração premiada.

    (...)

    VI - Afastamento dos sigilos financeiro, bancário e fiscal, nos termos da legislação específica.

  • Nova Redação (a partir de 24/01/2020) - Pacote Anticrime 2019 (Lei nº 13.964/19)

    “Art. 2º Art. 2º Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.

    (...)

    § 8º As lideranças de organizações criminosas armadas ou que tenham armas à disposição deverão iniciar o cumprimento da pena em estabelecimentos penais de segurança máxima.

    § 9º O condenado expressamente em sentença por integrar organização criminosa ou por crime praticado por meio de organização criminosa não poderá progredir de regime de cumprimento de pena ou obter livramento condicional ou outros benefícios prisionais se houver elementos probatórios que indiquem a manutenção do vínculo associativo.

    DEUS É FIEL!

  • Alternativa B, letra seca da lei

    Uma correção no enunciado, o capitulo é o II e não o III como mencionado

  • Boa tarde pessoal, alguem sabe me dizer como fica a aplicação dessa nova lei - pacote anticrime, ja que é uma norma híbrida?

    Nova Redação (a partir de 24/01/2020) - Pacote Anticrime 2019 (Lei nº 13.964/19)

  • L12850

    Art. 3º Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova:

    I - colaboração premiada;

    II - captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos;

    III - ação controlada;

    IV - acesso a registros de ligações telefônicas e telemáticas, a dados cadastrais constantes de bancos de dados públicos ou privados e a informações eleitorais ou comerciais;

    V - interceptação de comunicações telefônicas e telemáticas, nos termos da legislação específica;

    VI - afastamento dos sigilos financeiro, bancário e fiscal, nos termos da legislação específica;

    VII - infiltração, por policiais, em atividade de investigação, na forma do art. 11;

    VIII - cooperação entre instituições e órgãos federais, distritais, estaduais e municipais na busca de provas e informações de interesse da investigação ou da instrução criminal.

  • Art. 3º Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova:

  • Gostaria tanto de um dia abrir aqui e ver que o pessoal realmente tem o intuito de ajudar e não apenas ficar cortando e colando lei seca, querem ajudar não falem Gabarito é a letra x e pronto, digam alternativa a alternativa o porquê

    A- ERRADA , pois a quebra de sigilo está prevista tanto na fase de investigação , quanto na fase processual

    B- CORRETA, colaboração premiada pode ser feita tanto na fase de I.P quanto na processual

    C-ERRADA, errada a colaboração premiada pode em todas fases, incluindo após transito julgado

    D-ERRADA, pois prisão preventiva pode tanto I.P quanto no Processo, e também não é meio de obtenção de prova

    E-ERRADA, prisão preventiva é uma medida cautelar e não de obtenção de prova

    Se querem apenas ficarem se exibindo continuem fazendo isso que estão fazendo, se querem ajudar façam isso q eu fiz!

  • Art. 3° da lei 12.850/13. Inclusive na fase pós sentença, no caso da colaboração premiada. art. 4°, par. 5.
  • A-Em nenhuma fase da persecução penal será afastado os sigilos financeiro, bancário e fiscal. Errada- R: Poderá ser afastado o sigilo bancário tanto na fase processual quanto na fase de investigação.

    B-Em qualquer fase da persecução penal, será permitido, sem prejuízo de outros, já previstos em lei, a colaboração premiada como meio de obtenção de prova. Correta- R: tanto na fase de IP, quanto na fase processual. Art. 3, inciso I da LEI 12.850.

    C-Apenas após o recebimento da denúncia, será permitido, sem prejuízo de outros já previstos em lei, a colaboração premiada como meio de obtenção de prova. ERRADA- R: Pois pode ser realizada em TODAS as fases do processo ( ART. 3, DA LEI 12.850), inclusive depois da sentença, podendo neste ultimo caso o juiz reduzir a pena do condenado até a metade ou progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos com a colaboração efetiva e voluntária do agente. ( ART,4, PARAG.5º, DA LEI 12.850)

    D-Apenas após o recebimento da denúncia, será permitido, sem prejuízo de outros já previstos em lei, a prisão preventiva como meio de obtenção de prova. ERRADA- R: A prisão preventiva NÃO se encaixa como meio de obtenção de provas. Alem disso, para complementar o conteúdo, a prisão preventiva pode ser declarada em qualquer fase do processo ou IP, não tendo um prazo determinado em lei, Art. 311 do CPP, com o PACOTE ANTICRIME embora a lei não tenha fixado o prazo máximo de duração da prisão preventiva, tal como ocorre com a prisão temporária, impôs o dever de reanálise de seus fundamentos a cada 90 dias (CPP, art. 316, parágrafo único). A rigor, portanto, a prisão preventiva vale apenas por esse prazo. Com efeito, se, decorrido o prazo legal, não houver pronunciamento judicial algum, a prisão tornar-se-á ilegal, devendo ser relaxada. Esse reexame é obrigatório e independe de provocação das partes.

    E-Em qualquer fase da persecução penal, será permitido, sem prejuízo de outros já previstos em lei, a prisão preventiva como meio de obtenção de prova. ERRADA- R: Como dito a prisão preventiva não é meio de obtenção de prova , é uma medida cautelar.

    OBS: se eu estiver errada em algo, me corrijam. Obg :*

  • Complementando...

    STF: O delegado de polícia pode formalizar acordos de colaboração premiada, na fase do IP, respeitadas as prerrogativas do MP, o qual deverá se manifestar, sem caráter vinculante, previamente à decisão judicial.

    Pode ocorrer a colaboração em qualquer fase da persecutio criminis, até mesmo depois do transito em julgado.

    Letra B

  • L12850

    Art. 3º Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova.

  • Comentário sobre a alternativa "E": O erro da questão está em afirmar que a prisão preventiva é cabível em qualquer fase da persecução criminal como meio de obtenção de prova. Na verdade, a prisão preventiva é realmente cabível em qualquer fase da persecução criminal, mas para garantia da ordem pública ou econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.

    Segue firme. No final, tudo vai dar certo.

  • A questão cobrou conhecimentos acerca dos meios de obtenção de provas dispostos na lei n° 12.850/2013 – Lei das Organizações criminosas.

    A – Errada. Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova (...) afastamento dos sigilos financeiro, bancário e fiscal, nos termos da legislação específica (art. 3°, inc. VI da lei 12.850/2013 – Lei das Organizações Criminosas).

    B – Correta. Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova: colaboração premiada (art. 3°, inc. I da lei 12.850/2013 – Lei das Organizações Criminosas).

    C – Errada. (vide comentários da letra B).

    D – Errada. Os meios de obtenção de provas da lei nº 12.850/2013 estão previstos no seu art. 3° e entres eles não está prevista a prisão preventiva. A prisão preventiva é medida cautelar é tem como objetivo a garantia da ordem pública, da ordem econômica, a conveniência da instrução criminal assegurar a aplicação da lei penal (Art. 312 do Código de Processo Penal). E, Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial (art. 311 do CPP).

    E – Errada. (vide comentários da letra D)

    Gabarito, letra B
  • Lembrete:

    >> Colaboração Premiada NÃO É PROVA

    >> Colaboração Premiada É MEIO DE OBTENÇÃO DE PROVA

  • Gabarito: Letra B

    A colaboração premiada pode ser feita tanto na fase de inquérito, quanto na processual.

    :)

  • #avagaéminha

  • A colaboração premiada, negócio jurídico processual, pode ocorrer tanto antes quanto depois do processo, inclusive, se for depois pode haver diminuição de metade

  • DA INVESTIGAÇÃO E DOS MEIOS DE OBTENÇÃO DA PROVA

    Art. 3º Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova:

    I - colaboração premiada;

    II - captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos;

    III - ação controlada;

    IV - acesso a registros de ligações telefônicas e telemáticas, a dados cadastrais constantes de bancos de dados públicos ou privados e a informações eleitorais ou comerciais;

    V - interceptação de comunicações telefônicas e telemáticas, nos termos da legislação específica;

    VI - afastamento dos sigilos financeiro, bancário e fiscal, nos termos da legislação específica;

    VII - infiltração, por policiais, em atividade de investigação, na forma do art. 11;

    VIII - cooperação entre instituições e órgãos federais, distritais, estaduais e municipais na busca de provas e informações de interesse da investigação ou da instrução criminal.

  • A colaboração premiada pode ser feita tanto na fase de inquérito, quanto na processual. Ou seja, em qualquer fase da persecução penal, até mesmo após a sentença condenatória e com trânsito em julgado 

  • Da Colaboração Premiada

    Art. 3º-A. O acordo de colaboração premiada é negócio jurídico processual e meio de obtenção de prova, que pressupõe utilidade e interesse públicos. 

  • Assertiva B

    Em qualquer fase da persecução penal, será permitido, sem prejuízo de outros, já previstos em lei, a colaboração premiada como meio de obtenção de prova.

  • Art. 3º Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova:

    I - colaboração premiada;

  • Quem acha que prisão é meio de prova tem que repensar sua base principiológica.

  • Art. 3º Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei,os seguintes meios de obtenção da prova:

    I - colaboração premiada;

    (...) Art. 3º-A. O acordo de colaboração premiada é negócio jurídico processual e meio de obtenção de prova, que pressupõe utilidade e interesse públicos.

    Art. 3º-B. O recebimento da proposta para formalização de acordo de colaboração demarca o início das negociações e constitui também marco de confidencialidade, configurando violação de sigilo e quebra da confiança e da boa-fé a divulgação de tais tratativas iniciais ou de documento que as formalize, até o levantamento de sigilo por decisão judicial.

    § 1º A proposta de acordo de colaboração premiada poderá ser sumariamente indeferida, com a devida justificativa, cientificando-se o interessado.

    § 2º Caso não haja indeferimento sumário, as partes deverão firmar Termo de Confidencialidade para prosseguimento das tratativas, o que vinculará os órgãos envolvidos na negociação e impedirá o indeferimento posterior sem justa causa.

    § 3º O recebimento de proposta de colaboração para análise ou o Termo de Confidencialidade não implica, por si só, a suspensão da investigação, ressalvado acordo em contrário quanto à propositura de medidas processuais penais cautelares e assecuratórias, bem como medidas processuais cíveis admitidas pela legislação processual civil em vigor.

    § 4º O acordo de colaboração premiada poderá ser precedido de instrução, quando houver necessidade de identificação ou complementação de seu objeto, dos fatos narrados, sua definição jurídica, relevância, utilidade e interesse público.

    § 5º Os termos de recebimento de proposta de colaboração e de confidencialidade serão elaborados pelo celebrante e assinados por ele, pelo colaborador e pelo advogado ou defensor público com poderes específicos.

    § 6º Na hipótese de não ser celebrado o acordo por iniciativa do celebrante, esse não poderá se valer de nenhuma das informações ou provas apresentadas pelo colaborador, de boa-fé, para qualquer outra finalidade.

  • Prisão preventiva é para garantir a ordem pública ou financeira, garantir a aplicação da lei penal, conveniência da instrução criminal, ou faltar elementos qto a identidade do investigado. Não é meio de prova.

  • Gabarito letra B.

    Comentários:

    Letra A - Errado, pois em qualquer fase da persecução penal é admitido o afastamento dos sigilos, bancários e fiscais, nos termos da legislação específica. Ou seja, quando a questão diz "EM NENHUMA FASE SERÁ ADMITIDA O AFASTAMENTO..." está errado!

    Letra B - CORRETO

    Letra C - Errado, pois a "Colaboração Premiada" é admitida em qualquer fase, como meio de obtenção de prova.

    Letra D - Errado, pois "Prisão Preventiva" não é meio de obtenção de provas.

    Letra E - Errado, pois, assim como a letra D, "Prisão Preventiva" não é meio de obtenção de provas.

    Segue abaixo o disposto legal (Lei 12.850/13 - Org. Criminosa):

    Art. 3º Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova:

    I - colaboração premiada;

    II - captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos;

    III - ação controlada;

    IV - acesso a registros de ligações telefônicas e telemáticas, a dados cadastrais constantes de bancos de dados públicos ou privados e a informações eleitorais ou comerciais;

    V - interceptação de comunicações telefônicas e telemáticas, nos termos da legislação específica;

    VI - afastamento dos sigilos financeiro, bancário e fiscal, nos termos da legislação específica;

    VII - infiltração, por policiais, em atividade de investigação, na forma do art. 11;

    VIII - cooperação entre instituições e órgãos federais, distritais, estaduais e municipais na busca de provas e informações de interesse da investigação ou da instrução criminal.

  • STF/907/ADI5508:

    o delegado de policia pode formalizar acordos de colaboração premiada, na fase de inquérito policial, respeitadas as prerrogativas do MP, o qual deverá se manifestar, sem caráter vinculante, previamente à decisão judicial.

  • Simples e direto:

    • Colaboração premiada ANTES da sentença: Diminui até 2/3

    Art. 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados: ...

    • Colaboração premiada DEPOIS da sentença: diminui até 1/2

    Art. 4º, § 5º Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.

  • Simples e direto:

    • Colaboração premiada ANTES da sentença: Diminui até 2/3

    Art. 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados: ...

    • Colaboração premiada DEPOIS da sentença: diminui até 1/2

    Art. 4º, § 5º Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.


ID
3031723
Banca
Instituto Acesso
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que pertine à inépcia da denúncia ou da queixa, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Cripto imputação: é a imputação contaminada por grave vício de deficiência na narrativa do fato imputado, inviabilizando o exercício do direito de defesa.

    Abraços

  • que dia foi isso? nunca nem vi!!!!

     

  • GAB... A.

    Conceito: “A doutrina denomina criptoimputação a imputação contaminada por grave situação de deficiência na narração do fato imputado, quando não contém os elementos mínimos de sua identificação como crime, como às vezes ocorre com a simples alusão aos elementos do tipo penal abstrato.”

    Consequências: a consequência primeira da criptoimputação é a rejeição da denúncia. Nesse sentido, Américo Bedê Júnior e Gustavo Senna advertem que: “Na hipótese de denúncias genéricas, sem que se aponte um fato específico, e/ou nas quais ocorra o que a doutrina chama de criptoimputação – que acaba consagrando um modelo kafkiano de processo –, deve o juiz não receber a petição inicial.

    Se equivocadamente for recebida a denúncia eivada pela criptoimputação (quando a imputação não contém os elementos mínimos de sua identificação como crime, como às vezes ocorre com a simples alusão aos elementos do tipo penal abstrato), deverá o juiz absolver sumariamente o réu com esteio no art. 397, III, do CPP. Não o fazendo, abre-se a possibilidade de impetração de habeas corpus (CPP, art. 647 c/c art. 648, VI) em razão de faltar ao processo elemento essencial configurador de nulidade (CPP, art. 564, IV).

    FONTE..

  • A. CERTA. "(...) Expressão de Scarance, trata-se de uma imputação confusa, incompreensível, que dificulta o exercício da defesa. O neologismo criptoimputação deriva de criptografia, técnica de comunicação confidencial, com linguagem inacessível, que bem representa a qualificação de inépcia que recebe a petição inicial". ( TÁVORA, Nestor e Rosmar Rodrigues. Direito processual penal, p. 285).

    B. ERRADA. Na hipótese de não conter qualificação, é possível a utilização de esclarecimentos pelos quais se possa fazer a identificação. CPP, art. 259: “A impossibilidade de identificação do acusado com o seu verdadeiro nome ou outros qualificativos não retardará a ação penal, quando certa a identidade física. A qualquer tempo, no curso do processo, do julgamento ou da execução da sentença, se for descoberta a sua qualificação, far-se-á a retificação, por termo, nos autos, sem prejuízo da validade dos atos precedentes”.

    C. ERRADA. A inépcia estará caracterizada pelo desatendimento dos requisitos essenciais da petição inicial (art. 41, CPP), notadamente a debilidade ou ausência de narrativa fática (...) O que não se confunde com justa causa - necessidade de lastro mínimo de prova para o exercício da ação (TÁVORA, Nestor e Rosmar Rodrigues. Direito processual penal, 13a ed, Juspodium, 2018. p. 294)

    D. ERRADA. De acordo com o CPP, tanto a ausência de justa causa quanto das condições da ação penal autoriza a rejeição da peça acusatória. "(...) De acordo com o art. 395 do CPP, ocorrerá a rejeição da peça acusatória quando: (1) for manifestamente inepta; (2) faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal ou (3) faltar justa causa para o exercício da ação penal ( TÁVORA, Nestor e Rosmar Rodrigues. Direito processual penal, 13a ed, Juspodium, 2018. p. 242)

    E. ERRADA. (...) Conforme dispõe o CPP, o rol de testemunhas será apresentado, se necessário. Nessa linha, conforme Brasileiro a não colocação do rol na peça acusatório tem por consequência a preclusão temporal, posto que o momento adequado para sua apresentação é a apresentação da denúncia ( (Manual Caseiro de Processo penal, 2018, p. 182).

  • Gab. A

    Qual o erro da "b)" ?

  • É de outro planeta.

  • Complementando:

    Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:        

    I - for manifestamente inepta;         

    II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou           

    III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.  

    Denúncia que não narra condutas de forma satisfatória( Ou apresenta elementos insuficientes para oferecimento da ação, desatendimento dos requisitos essenciais da petição inicial) é inepta.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Jesus Nazareno.

    kkk

  • Dica: "Concursos Públicos: Terminologias e Teorias Inusitadas" do Cleber Masson

  • Rindo de desespero!

  • gb A- A deficiência da narrativa do fato delituoso é chamada pela doutrina de “criptoimputação” e é causa de inépcia formal da peça acusatória.

    A doutrina denomina criptoimputação a imputação

    contaminada por grave situação de deficiência na narração do fato imputado, quando não contém os elementos mínimos de sua identificação como crime, como às vezes ocorre com a simples alusão aos elementos do tipo penal abstrato.”

    Consequências: a consequência primeira da criptoimputação é a rejeição da denúncia.

    Nesse sentido, Américo Bedê Júnior e Gustavo Sennaadvertem que: “Na hipótese de denúncias genéricas, sem que se aponte um fato específico, e/ou nas quais ocorra o que a doutrina chama de criptoimputação – que acaba consagrando um modelo kafkiano de processo –, deve o juiz não receber apetição inicial.”

    Se equivocadamente for recebida a denúncia eivada pela

    criptoimputação (quando a imputação não contém os elementos mínimos de sua identificação como crime, como às vezes ocorre com a simples alusão aos elementos do tipo penal abstrato), deverá o juiz absolver sumariamente o réu com esteio no art. 397, III, do CPP. Não o fazendo, abre-se a possibilidade de

    impetração de habeas corpus (CPP, art. 647 c/c art. 648, VI) em razão de faltar ao processo elemento essencial configurador de nulidade (CPP, art. 564, IV). Como deve agir o Promotor de Justiça a fim de evitar a criptoimputação: conforme o art. 41 do CPP. Em outros termos, deve o Promotor de Justiça descrever de modo preciso os elementos estruturais (essentialia delicti) que compõem o tipo penal, sob pena de se devolver, ilegitimamente, ao réu, o ônus (que sobre ele não incide) de provar que é inocente. Nesse sentido é a jurisprudência pretoriana.

    A deficiência da narrativa do fato delituoso é chamada de criptoimputação e é causa de inépcia formal da peça acusatória, devendo ser arguida até a sentença, sob pena de preclusão

  • justa causa: Antes do advento da Lei n° 1i.719/08, a doutrina

    afirmava que a justa causa não era uma condição autônoma

    da ação, estando inserida na condição da ação interesse de

    agir. Contudo, a referida lei passou a tratar a justa causa

    como uma condição autônoma da ação, destacando-a no

    inciso Ili do art. 395 do CPP, em separado com as demais

    condições da ação, que figuram genericamente no inciso li

    deste dispositivo legal. Em verdade, a justa causa pode ser

    entendida como uma síntese de todas as condições da ação

    - inexistindo uma delas, inexiste a justa causa (NUCCI, 2008, p.

    195). Isso porque ela envolve o suporte probatório mínimo,

    indício mínimo para o oferecimento da ação penal, o somatório

    de indícios suficientes de autoria com prova da materialidade

    do delito. É, pois, o fumus boni iuris (fumus comissi

    delicti) para o exercício da ação penal.

    eu acho que a letra C tbm poderia ser o gabarito, não?

  • Eu já tinha "ouvisto" falar em criptonita...criptografia...mas essa cripto ai, nunca na historia desse país.

  • Mais uma daquelas nomenclaturas inúteis ao Direito (afinal temos poucas), são muitas dissertações e teses que precisam ser conhecidas, e o concurso público é ótimo para divulgá-las.

  • A imputação realizada com grave deficiência é conhecida pela doutrina como CRIPTOIMPUTAÇÃO.

  • Adoro quem copia e cola do google e se sente inteligente aqui nos comentários!

    Bravo! Bravíssimo pra vcs!!!

  • Resposta letra A (Obs: abusivo cobrar isso em prova, isso que chamo de achincalhamento)

    Tal questão caiu em uma prova discursiva para ingresso no Ministério Público de Goiás!

    Criptoimputação = inépcia cripto é sinônimo de escondido, no caso da inépcia por ausência de elementos mínimos da denúncia previstos no art. 41.

    Conceito: “A doutrina denomina criptoimputação a imputação contaminada por grave situação de deficiência na narração do fato imputado, quando não contém os elementos mínimos de sua identificação como crime, como às vezes ocorre com a simples alusão aos elementos do tipo penal abstrato”.

    Consequências: “A consequência primeira da criptoimputação é a rejeição da denúncia [...] Se equivocadamente for recebida a denúncia eivada pela criptoimputação (quando a imputação não contém os elementos mínimos de sua identificação como crime, como às vezes ocorre com a simples alusão aos elementos do tipo penal abstrato), deverá o juiz absolver sumariamente o réu com esteio no art. 397, III, do CPP. Não o fazendo, abre-se a possibilidade de impetração de habeas corpus (CPP, art. 647 c/c art. 648, VI) em razão de faltar ao processo elemento essencial configurador de nulidade (CPP, art. 564, IV)”.

    Como deve agir o Promotor de Justiça a fim de evitar a criptoimputação: “Conforme o art. 41 do CPP. Em outros termos, deve o Promotor de Justiça descrever de modo preciso os elementos estruturais (essentialia delicti) que compõem o tipo penal, sob pena de se devolver, ilegitimamente, ao réu, o ônus (que sobre ele não incide) de provar que é inocente. Nesse sentido é a jurisprudência pretoriana. 

    complementando:

    Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:        

    I - for manifestamente inepta;         

    II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou           

    III - faltar justa causa para o exercício da ação penal. 

    Art. 41. A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.

  • Segundo Antônio Scarance Fernandes, a criptoimputaçãoincide quando a imputação, contaminada por grave situação de deficiência na narração do fato imputado, não contém os elementos mínimos de sua identificação como crime, como às vezes ocorre com a simples alusão aos elementos do tipo penal abstratamente previsto”. (FERNANDES, Antônio Scarance. A reação defensiva à imputação. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2002. p. 183)

  • Primeiramente, para mim, este termo foi novidade (pensei no filme de Superman ou em algum de Star Wars), mas vamos lá:

    Fonte: CONJUR - artigo Criptoimputação, jusnomotetismo e estado de concursismo no Brasil

    Conceito: “A doutrina denomina criptoimputação a imputação contaminada por grave situação de deficiência na narração do fato imputado, quando não contém os elementos mínimos de sua identificação como crime, como às vezes ocorre com a simples alusão aos elementos do tipo penal abstrato”.

    Consequências: “A consequência primeira da criptoimputação é a rejeição da denúncia [...] Se equivocadamente for recebida a denúncia eivada pela criptoimputação (quando a imputação não contém os elementos mínimos de sua identificação como crime, como às vezes ocorre com a simples alusão aos elementos do tipo penal abstrato), deverá o juiz absolver sumariamente o réu com esteio no art. 397, III, do CPP. Não o fazendo, abre-se a possibilidade de impetração de habeas corpus (CPP, art. 647 c/c art. 648, VI) em razão de faltar ao processo elemento essencial configurador de nulidade (CPP, art. 564, IV)”.

    Como deve agir o Promotor de Justiça a fim de evitar a criptoimputação: “Conforme o art. 41 do CPP. Em outros termos, deve o Promotor de Justiça descrever de modo preciso os elementos estruturais (essentialia delicti) que compõem o tipo penal, sob pena de se devolver, ilegitimamente, ao réu, o ônus (que sobre ele não incide) de provar que é inocente. Nesse sentido é a jurisprudência pretoriana. Fim do espelho”.

  • GABARITO:A

     

    DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941

     

    Art. 41.  A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas. [GABARITO]



    Hugo Nigro Mazzili afirma que a cripto-imputação "atribui ao réu uma conduta culposa, por ter sido imprudente, mas silencia sobre a MANEIRA pela qual teria sido o réu imprudente, negligente ou imperíto". 
     


    Conceito: “A doutrina denomina criptoimputação a imputação contaminada por grave situação de deficiência na narração do fato imputado, quando não contém os elementos mínimos de sua identificação como crime, como às vezes ocorre com a simples alusão aos elementos do tipo penal abstrato”.


    Consequências: “A consequência primeira da criptoimputação é a rejeição da denúncia [...] Se equivocadamente for recebida a denúncia eivada pela criptoimputação (quando a imputação não contém os elementos mínimos de sua identificação como crime, como às vezes ocorre com a simples alusão aos elementos do tipo penal abstrato), deverá o juiz absolver sumariamente o réu com esteio no art. 397, III, do CPP. Não o fazendo, abre-se a possibilidade de impetração de habeas corpus (CPP, art. 647 c/c art. 648, VI) em razão de faltar ao processo elemento essencial configurador de nulidade (CPP, art. 564, IV)”.


    Como deve agir o Promotor de Justiça a fim de evitar a criptoimputação: “Conforme o art. 41 do CPP. Em outros termos, deve o Promotor de Justiça descrever de modo preciso os elementos estruturais (essentialia delicti) que compõem o tipo penal, sob pena de se devolver, ilegitimamente, ao réu, o ônus (que sobre ele não incide) de provar que é inocente. Nesse sentido é a jurisprudência pretoriana.  Fim do espelho”.


    Assim, quando a inicial estiver contaminada com grave deficiência na narrativa dos fatos imputados (descumprimento ao art. 41 do CPP, estamos diante de uma cripto-imputação, pois tal petição se encontra gravemente inepta.  [GABARITO]


     

     

  • Tá, legal, e a D tá errada por quê?

  • Ai Jesus.....

  • Nem considero o fato de ter errado uma questão desta. Sinto-me na média.
  • NÃO ESQUEÇO MAIS

  • A) Gabarito. É de fato que a doutrina entende como criptoimputacao o sinônimo de inépcia da denúncia ou da queixa.

    B) Não é suficiente para declarar a inépcia da denúncia ou queixa, até porque o próprio CPP, permite a colocação de apelidos do futuro acusado.

    C) se faltar justa causa a denúncia será REJEITADA, tendo em vusta que ela é uma condição autônoma.

    D) O novo CPC retirou a possibilidade jurídica do pedido de um dos requisitos essenciais para oferecer a denúncia ou queixa, referindo-se essa novidade no processo penal. No entanto, está também é uma condição autônoma ( genericas) para o oferecimento da denúncia a queixa.

    E) A falta de rol de testemunhas na denúncia ou na queixa não gera, por si só, a inépcia da denúncia.

  • O art. 41 do CPP traz alguns regramentos básicos (requisitos) exigidos para a oferta de ação penal, entre os quais a exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias, sob pena de inépcia e consequente não recebimento da peça acusatória (art. 395 CPP). Essa previsão se justifica diante da necessidade de observância do postulado da ampla defesa, que não restaria cumprido acaso, da leitura da inicial acusatória, não se compreendesse razoavelmente os fatos que estão sendo atribuídos à autoria do réu.

    Em outras palavras, quando a exordial penal estiver contaminada com grave deficiência na narrativa dos fatos imputados (sério descumprimento ao art. 41 do CPP), haveria uma petição inicial “gravemente inepta” ou, como prefere parte da doutrina processualista, estamos diante de uma criptoimputação.

    Naturalmente, a doutrina faz uma analogia à criptografia, ou seja, aquela linguagem codificada, truncada, incompreensível ao leitor comum.

    Essa expressão é utilizada, entre outros, pelos professores Hugo Mazzilli e Antonio Scarance Fernandes.

    Fonte : Pedro Coelho – Defensor Público Federal e Professor de Direito Processual Penal do EBEJI.

  • Inépcia - Novo CPC (Lei nº 13.105/15) É algo que não tem habilidade ou aptidão para produzir efeito jurídico. A petição inicial ou a denúncia, por exemplo, são consideradas ineptas quando não preenchem os requisitos legais e, portanto, são rejeitadas pelo juiz

    “a doutrina denomina criptoimputação a imputação contaminada por grave situação de deficiência na narração do fato imputado, quando não contém os elementos mínimos de sua identificação como crime, como às vezes ocorre com a simples alusão aos elementos do tipo penal abstrato”A primeira consequência da criptoimputação é a rejeição da denúncia. Ao revés, se ainda assim for recebida a denúncia, equivocadamente, deverá o juiz absolver sumariamente o réu com fundamento no art. 397, III, do CPP. 

  • Eu acertei a questão por conta de sorte.

    No ano de 2017 eu estava em uma livraria da Saraiva e fui folhear um livro de nome "Concursos Públicos. Teorias inusitadas".

    Então vi o tópico Criptoimputação, li a definição e devolvi o livro.

    Dois anos depois, na prova da DPC-ES lá estava esta questão.

    Fiz 83,4 :(

    Edit: O concurso foi anulado, com fundamento na falta de capacidade técnica da banca para fazer um concurso de Delegado, já que dos 11 profissionais da banca de elaboração e correção das provas, só 2 eram formados em direito.

    Não se deprimam.

  • Trata-se de imputação maculada por grave situação de deficiência na narração do fato imputado, imputação incompreensível, que dificulta o exercício da ampla defesa.

    A primeira consequência da criptoimputação é a rejeição da denúncia. Ao revés, se ainda assim for recebida a denúncia, equivocadamente, deverá o juiz absolver sumariamente o réu com fundamento no art. 397, III, do CPP. Não o fazendo, será possível a impetração de HC, ex vi dos artigos 647 c/c art. 648, VI, do CPP, em razão de faltar ao processo elemento essencial, o que configura nulidade, nos termos do artigo 564, IV, do CPP.

  • Eu to fera nessa Cripto ai...

  • ENTENDO QUE A ALTERNATIVA B ESTÁ INCOMPLETA, POIS NÃO FAZ A RESSALVA DA CERTEZA DA IDENTIDADE FÍSICA, ART.259, QUE É UMA EXCEÇÃO.

    NESSE SENTIDO, HÁ INÉPCIA DA INICIAL NOS TERMOS DO ART.41, JÁ QUE NÃO HÁ QUALIFICAÇÃO DO ACUSADO OU ESCLARECIMENTOS QUE SE POSSA IDENTIFICA-LO. NO ENTANTO, A ALTERNATIVA A APRESENTA-SE COMO A MAIS CORRETA.

    OBS: SE FOR ABRIR MARGEM, SERÁ POSSÍVEL INTERPRETAR A QUESTÃO DE DIVERSAS FORMAS!

  • errei na prova e errei aqui de novo. kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk show

  • Marquei por eliminação e deu certo.

    Criptoimputação, em outras palavras, quando a exordial penal estiver contaminada com grave deficiência na narrativa dos fatos imputados (sério descumprimento ao art. 41 do CPP), haveria uma petição inicial “gravemente inepta” ou, como prefere parte da doutrina processualista, estamos diante de uma criptoimputação (analogia a criptografia, uma linguagem incompreensível)

    Art. 41.  A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas

  • Marquei por eliminação e deu certo.

    Criptoimputação, em outras palavras, quando a exordial penal estiver contaminada com grave deficiência na narrativa dos fatos imputados (sério descumprimento ao art. 41 do CPP), haveria uma petição inicial “gravemente inepta” ou, como prefere parte da doutrina processualista, estamos diante de uma criptoimputação (analogia a criptografia, uma linguagem incompreensível)

    Art. 41.  A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas

  • LETRA A - é quando a denúncia está por deverás ínclita e prosaica de tal similitude balburdiante e preclara, obscura desconexa que gera a sua deságua. Resumindo é isso aí. fala... fala... e não entende.

  • a) ocorre quando, na denúncia/queixa, não há a identificação do acusado com seu verdadeiro nome ou outros qualificativos.

    ERRADA. A identificação do acusado não precisa necessariamente ser com seu ‘verdadeiro nome’; não se exige qualificação, sendo suficientes “esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo”, nos termos do art. 41 do CPP. O importante é que se possa saber exatamente quem é, individualizar o sujeito acusado.

    b) sucede quando faltar justa causa para o regular exercício da ação penal.

    ERRADA. Justa causa é o equivalente a suporte probatório mínimo; diz respeito ao conteúdo da acusação; tem a ver com a existência de elementos informativos que dão lastro para a imputação. Portanto, não diz respeito à inépcia. Inépcia e ausência de justa causa são defeitos distintos, inclusive previstos em incisos diferentes do art. 395 do CPP para efeito de rejeição da denúncia.

    c) acontece quando a inicial acusatória não contém o rol de testemunhas.

    ERRADO. O rol de testemunhas não é essencial. Só deve ser apresentado “quando necessário”, segundo a parte final do art. 41 do CPP.

    Art. 41. A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.

    d) tem cabimento quando ausente uma ou algumas das condições da ação penal.

    ERRADA. Mais uma vez institutos que não se confundem: inépcia e falta de condições da ação penal. O primeiro constante do inciso I e o último no inciso II do art. 395 do CPP.

    e) a doutrina a entende como sinônimo de criptoimputação.

    CERTA. Conceito: “A doutrina denomina criptoimputação a imputação contaminada por grave situação de deficiência na narração do fato imputado, quando não contém os elementos mínimos de sua identificação como crime, como às vezes ocorre com a simples alusão aos elementos do tipo penal abstrato”.

    Consequências: “A consequência primeira da criptoimputação é a rejeição da denúncia […] Se equivocadamente for recebida a denúncia eivada pela criptoimputação (quando a imputação não contém os elementos mínimos de sua identificação como crime, como às vezes ocorre com a simples alusão aos elementos do tipo penal abstrato), deverá o juiz absolver sumariamente o réu com esteio no art. 397, III, do CPP. Não o fazendo, abre-se a possibilidade de impetração de habeas corpus (CPP, art. 647 c/c art. 648, VI) em razão de faltar ao processo elemento essencial configurador de nulidade (CPP, art. 564, IV)”.

    Como deve agir o Promotor de Justiça a fim de evitar a criptoimputação: “Conforme o art. 41 do CPP. Deve o Promotor de Justiça descrever de modo preciso os elementos estruturais (essentialia delicti) que compõem o tipo penal, sob pena de se devolver, ilegitimamente, ao réu, o ônus (que sobre ele não incide) de provar que é inocente. Nesse sentido é a jurisprudência pretoriana. Fim do espelho”.

  • a) ocorre quando, na denúncia/queixa, não há a identificação do acusado com seu verdadeiro nome ou outros qualificativos.

    ERRADA. A identificação do acusado não precisa necessariamente ser com seu ‘verdadeiro nome’; não se exige qualificação, sendo suficientes “esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo”, nos termos do art. 41 do CPP. O importante é que se possa saber exatamente quem é, individualizar o sujeito acusado.

    b) sucede quando faltar justa causa para o regular exercício da ação penal.

    ERRADA. Justa causa é o equivalente a suporte probatório mínimo; diz respeito ao conteúdo da acusação; tem a ver com a existência de elementos informativos que dão lastro para a imputação. Portanto, não diz respeito à inépcia. Inépcia e ausência de justa causa são defeitos distintos, inclusive previstos em incisos diferentes do art. 395 do CPP para efeito de rejeição da denúncia.

    c) acontece quando a inicial acusatória não contém o rol de testemunhas.

    ERRADO. O rol de testemunhas não é essencial. Só deve ser apresentado “quando necessário”, segundo a parte final do art. 41 do CPP.

    Art. 41. A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.

    d) tem cabimento quando ausente uma ou algumas das condições da ação penal.

    ERRADA. Mais uma vez institutos que não se confundem: inépcia e falta de condições da ação penal. O primeiro constante do inciso I e o último no inciso II do art. 395 do CPP.

    e) a doutrina a entende como sinônimo de criptoimputação.

    CERTA. Conceito: “A doutrina denomina criptoimputação a imputação contaminada por grave situação de deficiência na narração do fato imputado, quando não contém os elementos mínimos de sua identificação como crime, como às vezes ocorre com a simples alusão aos elementos do tipo penal abstrato”.

    Consequências: “A consequência primeira da criptoimputação é a rejeição da denúncia […] Se equivocadamente for recebida a denúncia eivada pela criptoimputação (quando a imputação não contém os elementos mínimos de sua identificação como crime, como às vezes ocorre com a simples alusão aos elementos do tipo penal abstrato), deverá o juiz absolver sumariamente o réu com esteio no art. 397, III, do CPP. Não o fazendo, abre-se a possibilidade de impetração de habeas corpus (CPP, art. 647 c/c art. 648, VI) em razão de faltar ao processo elemento essencial configurador de nulidade (CPP, art. 564, IV)”.

    Como deve agir o Promotor de Justiça a fim de evitar a criptoimputação: “Conforme o art. 41 do CPP. Deve o Promotor de Justiça descrever de modo preciso os elementos estruturais (essentialia delicti) que compõem o tipo penal, sob pena de se devolver, ilegitimamente, ao réu, o ônus (que sobre ele não incide) de provar que é inocente. Nesse sentido é a jurisprudência pretoriana. Fim do espelho”.

  • continuando....

    Vale aqui a crítica de André Karam Trindade e Lenio Luiz Streck: “A pergunta é: as bancas são donas do conhecimento jurídico? Elas podem fabricar “conceitos” assim? Podem sair por aí a (re)nomear às coisas? Seriam os novos nomotetas (dadores de nomes, como em Platão)?

    Não existe accountability? Pode-se perguntar qualquer coisa nos concursos? Quer dizer que, se o candidato não leu o livro que inventou o nome de cripto-não-se-io-quê, então não passará na prova? Isso não beira à improbidade epistêmica?

    Para que não haja mal entendidos: não há problema algum em inventar coisas, palavras, teses, teorias. Aliás, isso é função da própria doutrina. O ponto é saber se um concurso público pode perguntar esse tipo de particularidades, elaborando questões dissertativas acerca de “conceitos” que não são de domínio público. Afinal, qual o ganho em trocar “inépcia” por “cripto”? Mudar o nome simplesmente por mudar não nos parece um ato de boa-fé da banca. O que isso avalia?” (https://www.conjur.com.br/2016-ago-20/diario-classe-criptoimputacao-jusnomotetismo-estado-concursismo-brasil).

    FONTE: .

  • continuando....

    Vale aqui a crítica de André Karam Trindade e Lenio Luiz Streck: “A pergunta é: as bancas são donas do conhecimento jurídico? Elas podem fabricar “conceitos” assim? Podem sair por aí a (re)nomear às coisas? Seriam os novos nomotetas (dadores de nomes, como em Platão)?

    Não existe accountability? Pode-se perguntar qualquer coisa nos concursos? Quer dizer que, se o candidato não leu o livro que inventou o nome de cripto-não-se-io-quê, então não passará na prova? Isso não beira à improbidade epistêmica?

    Para que não haja mal entendidos: não há problema algum em inventar coisas, palavras, teses, teorias. Aliás, isso é função da própria doutrina. O ponto é saber se um concurso público pode perguntar esse tipo de particularidades, elaborando questões dissertativas acerca de “conceitos” que não são de domínio público. Afinal, qual o ganho em trocar “inépcia” por “cripto”? Mudar o nome simplesmente por mudar não nos parece um ato de boa-fé da banca. O que isso avalia?” (https://www.conjur.com.br/2016-ago-20/diario-classe-criptoimputacao-jusnomotetismo-estado-concursismo-brasil).

    FONTE: () - Estratégia Concursos.

  • LETRA A-

    A doutrina denomina criptoimputação a imputação contaminada por grave situação de deficiência na narração do fato imputado, quando não contém os elementos mínimos de sua identificação como crime, como às vezes ocorre com a simples alusão aos elementos do tipo penal abstrato”

  • Criptoimputação – trata-se de técnica utilizada pelos advogados que atuam no Brasil, buscando dar efetividade ao princípio da paridade de armas já que, cansados de serem tratados como lixo por membros do MP e da Magistratura, servidores, porteiros de fórum, motoristas de Uber etc, entram em audiência portanto uma pedra de CRIPTONITA, buscando assim ter alguma chance de sair com alguma dignidade da audiência já que, amigo, tá difícil.

  • Criptoimputação – trata-se de técnica utilizada pelos advogados que atuam no Brasil, buscando dar efetividade ao princípio da paridade de armas já que, cansados de serem tratados como lixo por membros do MP e da Magistratura, servidores, porteiros de fórum, motoristas de Uber etc, entram em audiência portanto uma pedra de CRIPTONITA, buscando assim ter alguma chance de sair com alguma dignidade da audiência já que, amigo, tá difícil.

  • Numa prova do cespe deixaria, brincando, esta em branco!

  • Caneta Azul!

  • Eitaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa

  • Para quem estuda por outros autores a letra "C" também está certa, de acordo com Renato Brasileiro a falta de justa causa pode ensejar a inépcia material da ação:

    A inépcia da peça acusatória pode ser formal ou material. Inépcia formal ocorre quando a peça acusatória não preenche os requisitos obrigatórios do art. 41 do CPP (v.g., denúncia com narrativa defeituosa do fato delituoso), dando ensejo à rejeição com base no art. 395, I, do CPP. Por outro lado, a inépcia material se dá quando não há justa causa para a ação penal, ou seja, quando a peça acusatória não está respaldada por aquele lastro probatório mínimo indispensável para a instauração de um processo penal, hipótese em que a rejeição da peça acusatória terá como fundamento o inciso III do art. 395.(Manual de Processo Penal, Renato Brasileiro, 2017, p.1299)

  • A petição inicial pode ser considerada INEPTA, quando a elaboração da Denúncia ou queixa é realizado de forma deficiente, impedindo o exercício adequado da defesa.Por exemplo: Não contendo a exposição dos fatos ou a qualificação do acusado, por exemplo.

    Erros avisem in box.

    Deus faz tudo no tempo certo!

  • WTF ?????

  • IRINEU VOCÊ NÃO SABE NEM EU

  • PARA AQUELES QUE FICARAM SEM SABER O PORQUÊ DA "D" ESTAR INCORRETA:

    Pesquisei e cheguei nessa conclusão:

    Conforme o art. 395 do CPP, inépcia da denúncia ou queixa é apenas UMA das causas de rejeição. Ao lado delas existem mais duas espécies, quais sejam: falta de pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal e falta de justa causa para o exercício da ação penal.

    Imagine que o Ministério Público encaminhe ao Poder Judiciário uma denúncia de uma ação penal pública condicionada à representação que NÃO HOUVE A REPRESENTAÇÃO, mas que está formalmente correta (bem bonitinha), preocupando-se com todas as exigências previstas no art. 41. Neste caso a denúncia não é inepta, mas ainda assim ela será REJEITADA por lhe faltar uma condição de ação.

    Ou seja, quando na denúncia faltar uma condição da ação, como por exemplo a legitimidade da parte, esta NÃO será recebida, mas atenção: não podemos dizer que a falta de legitimidade torna a peça inepta, porque as causas de inépcia estão previstas taxativa no art. 41 do CPP (a) Descrição do fato, com todas as circunstâncias; b) Qualificação do acusado ou fornecimento de dados que possibilitem a sua identificação; c) Classificação do crime; d) Rol de testemunhas; e) Pedido de condenação; f) Endereçamento; g) Nome e assinatura.

    Errei porque tratava como sinônimo rejeição de uma peça e inépcia de uma peça, assim vamos mudar esse pensamento pra não errar mais!

    Abraço :D

  • “A doutrina denomina criptoimputação a imputação contaminada por grave situação de deficiência na narração do fato imputado, quando não contém os elementos mínimos de sua identificação como crime, como às vezes ocorre com a simples alusão aos elementos do tipo penal abstrato”.

  • ESSA NÃO TERIA COMO EU ACERTAR. HAHAHHA

  • criptoimputação é a inicial acusatória sem os elementos necessários.

  •  O que é criptoimputação?

    Segundo ensina Antônio Scarance Fernandes, trata-se da imputação contaminada por grave situação de deficiência na narração do fato imputado, quando não contém os elementos mínimos de sua identificação como crime como às vezes ocorre com a simples alusão aos elementos do tipo abstrato.

  • Conceito: “A doutrina denomina criptoimputação a imputação contaminada por grave situação de deficiência na narração do fato imputado, quando não contém os elementos mínimos de sua identificação como crime, como às vezes ocorre com a simples alusão aos elementos do tipo penal abstrato”

    Bons Estudos !!!

  • QUE ESTUDOU O MÍNIMO PERCEBEU QUE TODAS AS OUTRAS RESPOSTAS ERAM ERRÔNEAS E ACRESCENTO QUE, MESMO NÃO SABENDO O SIGNIFICADO DA PALAVRA CRIPTOIMPUTAÇÃO, ELA SERIA A ÚNICA ALTERNATIVA.

  • ATENÇÃO:

    Renato Brasileiro (pg. 1333) fala sobre a classificação de inepcia: formal e material. Formal tem diz sobre o art. 41; Material se da quando não há justa causa para a ação penal, ou seja, quando a peça acusatória não está respaldada por aquele lastro probatório minimo. e terá de ser rejeitada pel art. 395, III e não pelo inciso I.

    ISSO FAZ COM QUE A LETRA "C" NÃO POSSUA ERRO.

    O QUE ACHAM?

  • A doutrina chama a deficiência da narrativa do fato delituoso como CRIPTOIMPUTAÇÃO, sendo ela causa de inépcia formal da peça acusatória.

  • Gab.: A

    "A inépcia estará caracterizada pelo desatendimento dos requisitos essências à petição (art. 41, CPP). Como os limites de acusação são delineados pela contextualização dos fatos, a deficiência ou inexistência na narrativa, como acontece com a inicial que se conforta em indicar apenas o dispositivo legal supostamente infringido, implica na merecida rejeição. Fatos intrincados, ininteligíveis, contraditórios também  podem ensejar, a critério do magistrado, a refutação de denúncia ou da queixa-crime."

    "Segundo STF, a inépcia da inicial só pode ser suscitada antes da prolação da sentença. Advindo sentença o que se pode questionar a partir de então é a própria decisão condenatória, e não mais a denúncia que deu ensejo a ela (inteligência do art. 569, CPP).

    Não se deve confundir inépcia da inicial com descrição sucinta dos fatos contidos na peça. É de bom tom que a denúncia seja clara, direta, bem estruturada e precisa. A descrição comedida, porém clara dos acontecimentos é o que exige boa técnica.

    Segundo LFG, existem duas modalidade de inépcia: a formal, pela ausência dos requisitos essências do artigo  41 do CPP; e a material, por falta de justa causa, que é a ausência dos elementos probatórios mínimos para o início da ação penal.

    A narração do fato eivado de grave deficiência, mencionando superficialmente do tipo penal em abstrato e sem os mínimos elementos para identificação do fato típico e antijurídico é o que se denomina "criptoimputação". Trata-se de imputação confusa, incompreensível que dificulta o exercício da defesa. O neologismo "criptoimputação" deriva de criptografia, técnica de comunicação confidencial, com linguagem inacessível, que bem representa a qualificação da inépcia que recebe uma petição inicial."

    TRECHOS RETIRADOS INTEGRALMENTE DO LIVRO:

    Curso de Direito Processual Penal (2019)

    Autores:  Nestor Távora e Rosmar Rodriguês Alencar

  • QUESTÃO APRESENTA ATECNIAS

    Antes da análise da questão em si, importante destacar que a rejeição da denúncia/queixa deve ocorrer nos termos do art. 395 do CPP, disposição esta que descreve três motivos para tal rejeição, vejamos:

    Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:  

    I - for manifestamente inepta;  

    II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal;

    III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.  

    Neste sentido, verifica-se que a inépcia da inicial é apenas uma das causas que justificam a rejeição da denúncia.

    No entanto, o que é inépcia da peça exordial e quando ela ocorre?

    Segundo a doutrina, a inépcia resta configurada quando a inicial acusatória não contem os requisitos previsto no art. 41 do Código de Processo Penal, que assim dispõe:

    Art. 41. A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso (1), com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado (2) ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime (3) e, quando necessário, o rol das testemunhas (4).

    Assim, verifica-se que, além da deficiência na exposição do fato criminoso (criptoimputação), podem ser causas de inépcia da inicial:

                   2 - Ausência de qualificação do acusado;

                   3 - Ausência da classificação do crime;

                   4 - Ausência do rol de testemunhas;

    Deste modo, não é totalmente técnico e correto afirmar que criptoimputação é sinônimo de inépcia da inicial, vez que tal deficiência é apenas um dos “tipos de inépcia”.

    Assim, a letra “A” é atécnica (para não dizer incorreta).

    Ocorre que, infelizmente, em questões deste tipo devemos procurar a alternativa “menos errada”, que neste caso é a própria letra “A”.

    Isso porque:

    Letra B (ERRADA) – ocorre quando, na denúncia/queixa, não há a identificação do acusado com seu verdadeiro nome ou outros qualificativos.

     Apesar da qualificação do acusado ser um dos requisitos do art. 41 do CPP, este próprio dispositivo permite que a identificação do acusado se dê mediante outros “esclarecimentos pelos quais se possam identificar o acusado”.

    Assim, dizer que a identificação através do nome verdadeiro é imprescindível para o oferecimento da denúncia está errado.

    Letra C (ERRADO) – sucede quando faltar justa causa para o regular exercício da ação penal.

     A justa causa é um dos motivos para a rejeição da peça inicial e não se confunde com a inépcia da denúncia.

    Letra D (ERRADO) – tem cabimento quando ausente uma ou algumas das condições da ação penal.

    A ausência de condições da ação penal é um dos motivos para a rejeição da peça inicial, porém, não deve ser confundida com a inépcia da denúncia.

    Letra E (ERRADO) – acontece quando a inicial acusatória não contém o rol de testemunhas.

    O rol de testemunhas efetivamente consta dentre os requisitos do art. 41, podendo gerar a inépcia da exordia. No entanto, a apresentação do rol de testemunhas não é obrigatória, conforme disposição do art. 41 do CPP

    Insta - @project_PJC

  • Criptoimputação = inépcia (da inicial acusatória)

    Associem as duas palavras! Sempre caem em conjunto.

  • "Contos da Criptoimputação" XD

  • Ôh vontade de jogar FIFA depois dessa !

  • Letra "A" (Certa) Doutrina diz que: Inépsia = Criptoimputação

    Letra "B" (Errado) Pode-se identificar o acusado por apelido ou sinais característicos, conforme Art.41 CPP.

    Letra "C" (Errado) Quando faltar justa causa, configura-se hipótese de REJEIÇÃO.

    Letra "D" (Errado) Hipótese de rejeição.

    Letra "E" (Errado) Rol de testemunhas, só quando necessário, conforme o Art.41 do CPP. Então sua falta não implica em Inépsia.

  • Tenho certeza que eu estava no banheiro da faculdade quando o professor falou sobre isso...

  • CRIPTOIMPUTAÇÃO:  "(...) Expressão de Scarance, trata-se de uma imputação confusa, incompreensível, que dificulta o exercício da defesa. O neologismo criptoimputação deriva de criptografia, técnica de comunicação confidencial, com linguagem inacessível, que bem representa a qualificação de inépcia que recebe a petição inicial". ( TÁVORA, Nestor e Rosmar Rodrigues. Direito processual penal, p. 285).

  • Cripto, o supercão

  • CRIPTOIMPUTAÇÃO, nunca ouvi essa palavra! Mas como tudo na vida, sempre tem a primeira vez!

  • "Em doutrina, essa imputação realizada com grave deficiência é conhecida como criptoimputação (termo derivado de "criptografia", linguagem codificada, impenetrável, incompreensível ao leitor ordinário)." (Leonardo Barreto Moreira Alves. Processo Penal: Parte geral - ed.2020- pag.242)

  • Lênio Streck comentando esse assunto:

    "Para que não haja mal entendidos: não há problema algum em inventar coisas, palavras, teses, teorias. Aliás, isso é função da própria doutrina. O ponto é saber se um concurso público pode perguntar esse tipo de particularidades, elaborando questões dissertativas acerca de “conceitos” que não são de domínio público. Afinal, qual o ganho em trocar “inépcia” por “cripto”? Mudar o nome simplesmente por mudar não nos parece um ato de boa-fé da banca. O que isso avalia?"

    https://www.conjur.com.br/2016-ago-20/diario-classe-criptoimputacao-jusnomotetismo-estado-concursismo-brasil

  • “A doutrina denomina criptoimputação a imputação contaminada por grave situação de deficiência na narração do fato imputado, quando não contém os elementos mínimos de sua identificação como crime, como às vezes ocorre com a simples alusão aos elementos do tipo penal abstrato”

  • Questão Doutrinária, típica da Banca em questão.

    A Doutrina denomina criptoimputação a imputação contaminada por grave situação de deficiência na narração do fato imputado, quando não contém os elementos mínimos de sua identificação como crime, como às vezes ocorre com a simples alusão aos elementos do tipo penal abstrato”.

    EM SUMA: inépcia da denúncia ou da queixa.

  • “A doutrina denomina criptoimputação a imputação contaminada por grave situação de deficiência na narração do fato imputado, quando não contém os elementos mínimos de sua identificação como crime, como às vezes ocorre com a simples alusão aos elementos do tipo penal abstrato”.

    Consequências: “A consequência primeira da criptoimputação é a rejeição da denúncia [...] Se equivocadamente for recebida a denúncia eivada pela criptoimputação (quando a imputação não contém os elementos mínimos de sua identificação como crime, como às vezes ocorre com a simples alusão aos elementos do tipo penal abstrato), deverá o juiz absolver sumariamente o réu com esteio no art. 397, III, do CPP. Não o fazendo, abre-se a possibilidade de impetração de habeas corpus (CPP, art. 647 c/c art. 648, VI) em razão de faltar ao processo elemento essencial configurador de nulidade (CPP, art. 564, IV)”. https://www.conjur.com.br/2016-ago-20/diario-classe-criptoimputacao-jusnomotetismo-estado-concursismo-brasil. Acesso em 30.04.2020

  • Inépcia da denúncia é MAIS do que criptoimputação e não sinônimo. Banca muito ruim.

  • O BIZU É O SEGUINTE: NÃO ESTÁ PERGUNTANDO QUANDO DEVE SER REJEITADA, MAS SIM SOBRE A INÉPCIA (QUE É UMA DAS CAUSAS DE REJEIÇÃO). ENFIM, ERREI, NÃO ERRO MAIS!

  • Criptoimputação: é uma falha na descrição da conduta delituosa, é imputação contaminada por grave deficiência na narrativa do fato delituoso.

    Jurisprudência: STJ: "(...) A denúncia é inepta, pois não descreveu qual a conduta praticada pelo paciente, que decorria de negligência, imprudência ou perícia, a qual teria ocasionado a produção do resultado naturalístico. O fato de o paciente ter perdido o "controle da direção" e ter, em consequência, invadido a contramão, não é típico. A tipicidade, se houvesse, estaria na causa de perda do controle do veículo. Essa, entretanto, não é mencionada na peça acusatória".(STJ, 6ª Turma, HC 188.023/ES, Rel. Min. Sebastião Reis Junior, j. 1/09/2011).

  • Todo dia um novo nome aparece... Deus me livre.

  • Art. 41. A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.

    1.  Pressupostos processuais : são os requisitos para a constituição de uma relação processual válida.

    - Juiz devidamente investido, competente (art. 95, II, CPP) e imparcial (arts. 95, I e 112, do CPP);

    - Partes (capacidade de ser parte, capacidade processual e capacidade postulatória).

    2.  CONDIÇOES DA AÇÃO:

    - Possibilidade jurídica do pedido

    - Interesse de agir.              

    - Legitimidade para agir.

    - Condições específicas de procedibilidade.

    - Lastro probatório mínimo/JUSTA CAUSA

    Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando

    I - for manifestamente inepta;          

    II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou           

    III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.

    FONTE: COLEGA AQUI DO QC

  • Referências bibliográficas:

    CABEÇA, Vozes da minha. Maconha, examinador louco e sádico. Espírito Santo, 2019.

  • "A pergunta é: as bancas são donas do conhecimento jurídico? Elas podem fabricar “conceitos” assim? Podem sair por aí a (re)nomear às coisas? Seriam os novos nomotetas (dadores de nomes, como em Platão)?

    Não existe accountability? Pode-se perguntar qualquer coisa nos concursos? Quer dizer que, se o candidato não leu o livro que inventou o nome de cripto-não-se-io-quê, então não passará na prova? Isso não beira à improbidade epistêmica?

    O ponto é saber se um concurso público pode perguntar esse tipo de particularidades, elaborando questões dissertativas acerca de “conceitos” que não são de domínio público. Afinal, qual o ganho em trocar “inépcia” por “cripto”? Mudar o nome simplesmente por mudar não nos parece um ato de boa-fé da banca. O que isso avalia?

    Trata-se de um problema grave, que o Estado (no caso, o MEC e as instituições) entregou ao livre mercado. Deixaram que se formassem feudos. Satrapias. Concursos em que as bancas são totalitárias. Perguntam o querem. E colocam as respostas que mais “preferem”!"

  • Mais um nome bonitinho pra vender livros e passar como diferentão para outros doutrinadores, como se tivesse reinventado a roda. 

  • o doutrinador que inventou essa tem a mãe na zona
  • Por isso que gosto do Gran Cursos. A professora falou desse tema na aula com a maior naturalidade hahaha. O curso de magistratura e MP é sensacional.

  • Meu professor chama os termos criados pela doutrina como "cultura jurídica inútil", kkkk

  • Art. 330

    A petição inicial será indeferida quando:

    I – for inepta;

    II – a parte for manifestamente ilegítima;

    III – o autor carecer de interesse processual;

    IV – não atendidas as prescrições dos arts. 106 321 .

    § 1º Considera-se inepta a petição inicial quando:

    I – lhe faltar pedido ou causa de pedir;

    II – o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico;

    III – da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;

    IV – contiver pedidos incompatíveis entre si.

    § 2º Nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, o autor terá de, sob pena de inépcia, discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito.

    § 3º Na hipótese do § 2º, o valor incontroverso deverá continuar a ser pago no tempo e modo contratados.

    Emprestando a conceituação de INÉPCIA DO CPC.

  • O artigo 395 do Código de Processo Penal traz que a denúncia ou a queixa será rejeitada quando:


    1) for manifestamente inepta;

    2) faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal;

    3) faltar justa causa para o exercício da ação penal. 


    A INÉPCIA da denúncia ou da queixa ocorre quando ausentes os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, sendo estes:


    1)    a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias;
    2)    a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo;
    3)    a classificação do crime;
    4)    quando necessário, o rol das testemunhas.


    Já as condições da ação são:


    1) LEGITIMIDADE: deve figurar no pólo ativo o Ministério Público ou o querelante e no pólo passivo o réu;


    2) INTERESSE DE AGIR: que se subdivide em:

    2.a) necessidade: se há realmente a necessidade da propositura da ação penal ou se o conflito pode ser resolvido por outros meios;

    2.b) adequação: o meio utilizado deve ser adequado ao pedido feito e;

    2.c) utilidade: que é a possibilidade de ser aplicada uma sanção penal no caso concreto;


    3) POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO: deve ser a demanda juridicamente admitida;


    4) JUSTA CAUSA: que é a necessidade de um lastro probatório mínimo da materialidade e de indícios de autoria.


    Atenção que em algumas infrações penais, como no caso da receptação e da lavagem de dinheiro, há a necessidade de um lastro probatório mínimo quanto a infração precedente, o que se chama de justa causa duplicada. A lei 9.613/98 traz em seu artigo 2º, §1º, exemplo do aqui descrito: “§ 1o  A denúncia será instruída com indícios suficientes da existência da infração penal antecedente, sendo puníveis os fatos previstos nesta Lei, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor, ou extinta a punibilidade da infração penal antecedente".      

    A) CORRETA: A doutrina define como CRIPTOIMPUTAÇÃO a denúncia com grave deficiência na narrativa dos fatos imputados, o que contraria o artigo 41 do CPP e por isso deve ser considerada inepta nos termos do artigo 395, I, do Código de Processo Penal. Nesse sentido é importante a leitura dos julgados do STJ sobre o tema, como o exemplo o RHC 45.872.


    B) INCORRETA: o próprio artigo 41 do Código de Processo Penal traz que a denúncia ou a queixa conterá “a qualificação do acusado OU esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo", pode ser que no momento da denúncia ou da queixa não se tenha a qualificação completa do acusado, podendo ser usados outros dados que permitam a sua identificação.


    C) INCORRETA: a inépcia da denúncia ou da queixa ocorre quando ausentes os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, sendo a denúncia ou a queixa rejeitada com base no artigo 395, I, do Código de Processo Penal. Já a rejeição da denúncia ou da queixa com base na ausência de justa causa (lastro probatório mínimo com relação a materialidade e indícios de autoria) será realizada com base no artigo 395, III, do Código de Processo Penal:

    “Art. 395.  A denúncia ou queixa será rejeitada quando:            

    I - for manifestamente inepta;           

    (...)

    III - faltar justa causa para o exercício da ação penal".


    D) INCORRETA: a inépcia da denúncia ou da queixa ocorre quando ausentes os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, sendo a denúncia ou a queixa rejeitada com base no artigo 395, I, do Código de Processo Penal. Já a rejeição da denúncia ou da queixa com base na ausência das condições da ação penal (1- possibilidade jurídica do pedido; 2 - interesse de agir; 3 - legitimidade ad causam e 4 - justa causa) será realizada com base no artigo 395, II, do Código de Processo Penal:

    “Art. 395.  A denúncia ou queixa será rejeitada quando:            

    I - for manifestamente inepta; 

    II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal


    E) INCORRETA: A inicial acusatória poderá não conter o rol de testemunhas pelo fato de que esta prova, por exemplo, não é necessária ao caso, sendo que com a não apresentação ocorre a preclusão.


    Resposta: A 


    DICA: A denúncia geral é aquela que atribui a mesma conduta a todos os denunciados quando não é possível a delimitação das condutas e haja indícios de que todos atuaram como vontade voltada para o mesmo fim, esta aceita pela jurisprudência do STJ. Já a denúncia genérica é aquela que não descreve os fatos na sua devida conformação, a conduta praticada, e que viola o artigo 41 do CPP, não sendo aceita pelo STJ, vide informativo 0543.

  • conceito: “A doutrina denomina criptoimputação a imputação contaminada por grave situação de deficiência na narração do fato imputado, quando não contém os elementos mínimos de sua identificação como crime, como às vezes ocorre com a simples alusão aos elementos do tipo penal abstrato.

  • AAAAAHHHHHHHHHHHHHHH..... caralh..........

    Errei ...inferno de doutrina

  • “A doutrina denomina criptoimputação a imputação contaminada por grave situação de deficiência na narração do fato imputado, quando não contém os elementos mínimos de sua identificação como crime, como às vezes ocorre com a simples alusão aos elementos do tipo penal abstrato”.

  • Incrível, por que usar uma palavra assim?

  • A letra A não deveria ser considerada correta porque não são sinônimos: a criptoimputação leva à inépcia, mas nem toda inépcia decorre de uma criptoimputação.

    Já em relação a letra C, o examinador inverte esse raciocínio que adotou para a elaboração da letra A: embora haja mais hipóteses de inépcia além da ausência de justa causa, de fato a ausência de justa causa é sucedida (embora não seja sinônima de) pela inépcia, o que tornaria a assertiva correta. Contudo, é verdade que não é unânime na doutrina o entendimento de que a justa causa seja condição da ação, embora o 365, III, do CPP a mencione.

    Enfim, essa explicação diverge do gabarito, mas talvez em outras questões, de outras bancas, a resposta fosse diferente.

  • A doutrina define como CRIPTOIMPUTAÇÃO

    a denúncia com grave deficiência na

    narrativa dos fatos imputados, o que contraria o artigo 41 do CPP e por

    isso deve ser considerada inepta nos termos do artigo 395, I, do Código de Processo

    Penal. Nesse sentido é importante a leitura dos julgados do STJ sobre o tema,

    como o exemplo o RHC 45.872.

  • A) CORRETA

    B) NÃO HÁ A NECESSIDADE DE QUE O NOME SEJA O VERDADEIRO. APENAS QUE HAJA A QUALIFICAÇÃO DO ACUSADO (AQUELA QUE O AUTOR CONHECE, AINDA QUE NÃO SEJA A VERDADEIRA) OU MEIOS PARA QUE SE POSSA IDENTIFICA-LO.

    C) JUSTA CAUSA É UMA COISA. INÉPCIA É OUTRA.

    D) A DENÚNCIA OU QUEIXA É INÉPTA QUANDO FALTA ALGUM DOS REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP. AS CONDIÇÕES DA AÇÃO PENAL SÃO: LEGITIMIDADE, INTERESSE DE AGIR, POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E JUSTA CAUSA. OU SEJA, COISAS DIFERENTES.

    ORIGINALIDADE: PARTE DA DOUTRINA (MINORITÁRIA. AFRÂNIO SILVA JARDIM) AINDA FALA NESTA QUINTA CONDIÇÃO. SERIA DIZER QUE NÃO PODER HAVER LITISPENDÊNCIA OU COISA JULGADA.

    E) É INÉPTA APENAS QUANDO INDISPENSÁVEL O ROL DE TESTEMUNHAS.

  • Justa causa não se refere aos fatos e suas circunstâncias? Ou seja, indícios mínimos de materialidade e autoria? Questão surreal
  • Gab: A

    Conceito: “A doutrina denomina criptoimputação a imputação contaminada por grave situação de deficiência na narração do fato imputado, quando não contém os elementos mínimos de sua identificação como crime, como às vezes ocorre com a simples alusão aos elementos do tipo penal abstrato”.

    Consequências: “A consequência primeira da criptoimputação é a rejeição da denúncia,  Se equivocadamente for recebida a denúncia eivada pela criptoimputação (quando a imputação não contém os elementos mínimos de sua identificação como crime, como às vezes ocorre com a simples alusão aos elementos do tipo penal abstrato), deverá o juiz absolver sumariamente o réu com esteio no art. 397, III, do CPP. Não o fazendo, abre-se a possibilidade de impetração de habeas corpus (CPP, art. 647 c/c art. 648, VI) em razão de faltar ao processo elemento essencial configurador de nulidade (CPP, art. 564, IV)”.

  • kkkk super homem
  • Um resumo simples:

    A criptoimputação é a exposição sucinta e não pormenorizada dos fatos, que obsta o exercício do contraditório e da ampla defesa. Nesse sentido, há a violação ao art. 5°, LV, da CF/88, além do art. 41 do CPP e, ainda, do art. 8° do Pacto de San José da Costa Rica. Dessa forma, a denúncia ou a queixa contaminada por grave situação de deficiência na narração do fato imputado, quando não expressar os elementos mínimos de sua identificação como crime, será inepta, gerando a nulidade, devendo ser rejeitada, na forma do 395, I, do CPP.

    "Aqui, um em um milhão nasce pra vencer, mas nada impede que esse um seja você."

  • Conhecida tbm como denúncia genérica.

  • Eu logo eliminei a A achando que criptoimputação tinha a ver com a imputação pelo crime de falsificar criptomoeda

    Errei, sim. Mas errei com criatividade. Isso é o que importa.

  • É brincadeira? Acho engraçado o pessoal que, querendo parecer inteligentes, tentam justificar esse absurdo conceito, copiando do Google. Simplesmente deram um nome bonito para a incompetência do MP, que teve sua denúncia rejeitada, para não parecer um asno. Gente, isso é ridículo.

  • Que desgraça e essa ???

  • pensei que isso era referente a criptomoedas kkkk

  • Criptoimputação, prazer, Misael.

  • DENÚNCIA GENÉRICA: 

    Não é admitida, por ferir o direito de defesa. Há deficiência na imputação dos fatos, ocorrendo a CRIPTOIMPUTAÇÃO, caracterizadora do sistema kafkiano, sim, esse nome esquisito também pode ser objeto de prova para se referir à denúncia genérica, inepta.

    Em outras palavras, quando a exordial penal estiver contaminada com grave deficiência na narrativa dos fatos imputados (sério descumprimento ao art. 41 do CPP), haveria uma petição inicial “gravemente inepta” ou, como prefere parte da doutrina processualista, estamos diante de uma criptoimputação.

    Naturalmente, a doutrina faz uma analogia à criptografia, ou seja, aquela linguagem codificada, truncada, incompreensível ao leitor comum.

    Vale lembrar,

    DENÚNCIA GERAL: 

    É admitida, permitindo o direito de defesa. Há a correta imputação dos fatos, sendo possível não especificar cada uma das condutas, desde que haja liame entre a conduta do agente e o fato delitivo. Ex. crimes societários e de autoria coletiva.

    Avante, guerreiros! A vitória está logo ali..

    Simboraa buscar o nosso distintivo!!!!

  • A criptoimputação ocorre por deficiência na narração dos fatos. OK

    A consequência será a inépcia da inicial. OK

    Mas em momento nenhuma doutrina diz que criptoimputação é SINÔNIMO de inépcia.

    A inépcia ocorre tanto no caso de criptoimputação quanto nas outras hipóteses do artigo 41 do CPP, ou seja, é um conceito muito mais abrangente.

  • Sei nem que djabo é kkkkk mas fui por eliminação, krypto o super cão! kkkkkkkk

  • CRIPTONITA! SUPERMAN

  • OI? Nunca nem vi.. cruzes que questão horrorosa é essa?

  • por isso que essa prova foi anulada

  • A) a doutrina a entende como sinônimo de criptoimputação.

    A doutrina denomina criptoimputação a imputação contaminada por grave situação de deficiência na narração do fato imputado, quando não contém os elementos mínimos de sua identificação como crime, como às vezes ocorre com a simples alusão aos elementos do tipo penal abstrato.

     

    B) ocorre quando, na denúncia/queixa, não há a identificação do acusado com seu verdadeiro nome ou outros qualificativos.

    CPP, Art. 259. A impossibilidade de identificação do acusado com o seu verdadeiro nome ou outros qualificativos não retardará a ação penal, quando certa a identidade física. A qualquer tempo, no curso do processo, do julgamento ou da execução da sentença, se for descoberta a sua qualificação, far-se-á a retificação, por termo, nos autos, sem prejuízo da validade dos atos precedentes.

     

    C) sucede quando faltar justa causa para o regular exercício da ação penal.

    Inépcia e falta de justa causa são coisas diferentes:

    Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando: (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

    I - For manifestamente inepta; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

    II - Faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

    III - Faltar justa causa para o exercício da ação penal. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

     

    D) tem cabimento quando ausente uma ou algumas das condições da ação penal.

    E) acontece quando a inicial acusatória não contém o rol de testemunhas.

    Art. 41. A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.

  • Não sei pq bitcoin me veio a mente ao ler essa questão.

  • VONTADE DE MANDAR ENFIAR ESSE CRIPTO NO TUIM

  • Gabarito a)

    Para ajudar a ENTENDER e GRAVAR, etimologicamente o termo "CRIPTO" é ligada ao termo incompreensão. Criptografar é nada mais que tornar incompreensível, método utilizado para envio de mensagens secretas.

    Posto isto, a denúncia precisa descrever os fatos a que o acusado é imputado a fim de garantir o contraditório. Por tanto, é preciso uma compreensão dos fatos narrados na denúncia e a doutrina classificou como criptodenúncia ou criptoimputação, a denúncia que impede a compreensão dos fatos e consequentemente o exercício do contraditório, tornando-a inepta.

  • A inépcia da Denúncia ou da Queixa é entendida pela doutrina como sinônimo de CRIPTOIMPUTAÇÃO, ou seja, denúncia feita com grave deficiência na narrativa dos fatos imputados, o que contraria o disposto no artigo 41 do CPP.

  • nao é a toa que foi anulada a prova...

  • meu deus, voei
  • GAB LETRA A

    A deficiência da narrativa do fato delituoso é chamada pela doutrina de “criptoimputação” e é causa de inépcia formal da peça acusatória. A inépcia é uma das causas de rejeição da denúncia (art.395, I, CPP). Ademais, na visão dos tribunais superiores, a inépcia da peça acusatória deve ser arguida até a sentença, sob pena de preclusão. Se a pessoa não falou nada sobre a inépcia é porque ela conseguiu se defender. Além disso, se a pessoa não fala nada, ocorre preclusão temporal.

    FONTE: CCP

  • Renato Brasileiro salvou nessa :D

  • Ahhhhh.... Pelo amor de Deus!!!!

  • Requisitos para a propositura da peça acusatória:

    1) exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias.

    2)identificação do acusado

    3)classificação jurídica do fato

    4)rol das testemunhas

    5) No caso de queixa crime é necessário a procuração com poderes especiais além dos requisitos supramencionados

    ***** Criptoimputação é uma denúncia que contém grave deficiência na narrativa dos fatos, os tribunais não aceitam e a denúncia será considerada inepta.

    Gabarito A

  • Misericórdia!

  • De cripto só conheço criptomoedas kkk deus o livre, misericórdia, @deus me defenderai de uma prova assim, essa questão nem no caderno de erros de vocês não coloquem kkk só pra confunfir

    INSTAGRAM COM DICAS, CONTEÚDO E MATERIAIS PARA CONCURSOS PÚBLICOS E OAB @direitando_se. Nos vemos por lá!

  • Quem não inventa, não vende livro.

  • Se a denúncia não vier formalizada com os requisitos anteriormente previstos, de modo que dificulte o entendimento do fato ou mesmo o exercício da defesa?

    Nesses casos, o magistrado deverá rejeitar a denúncia com base na inépcia da inicial acusatória. Leonardo Barreto, em sua obra, nos diz que, em doutrina, essa imputação realizada com grave deficiência é conhecida como criptoimputação (termo que deriva de “criptografia”, linguagem codificada, impenetrável, incompreensível ao leitor ordinário). Aliás, a denúncia ou queixa também será rejeitada se faltar alguma condição da ação ou pressuposto processual (art. 395, inciso II, do CPP) ou ainda se faltar justa causa à ação penal (art. 395, inciso III, do CPP).

  • CRIPTOIMPUTAÇÃO:

    A doutrina denomina criptoimputação a imputação contaminada por grave situação de deficiência na narração do fato imputado, quando não contém os elementos mínimos de sua identificação como crime, como às vezes ocorre com a simples alusão aos elementos do tipo penal abstrato.

  • GABARITO A.

    Cripto - Exprime a noção de oculto ou escondido.

    Criptoimputação - narração dos fatos oculta (ou seja, não tem).

  • Não tem lógica, criptoimputação é referência aos fatos, sendo ligados a Justa Causa da Ação. A questão tem 3 respostas aceitáveis, Inépcia descrita no ART. 395, CPP. Eu acho graça de questão mal elaborada.
  • Inépcia está para o artigo 41 do CPP:  A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.

    Correta a correlação com a cripto imputação.

    C e D estão para outras causas de rejeição da denuncia.

  • letra a

    criptoimputação (confusa, incompreensivel) = petição inepta

  • Só conheço criptomoeda e mesmo assim nem tenho, quem dirá criptoimputacao...


ID
3031726
Banca
Instituto Acesso
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

João Pedro foi abordado por policiais militares que faziam ronda próximo a uma Universidade particular. Ao perceberem a atitude suspeita de João, os policiais resolveram proceder a revista pessoal e identificaram que João portava um cigarro de maconha para consumo pessoal. Nessa situação hipotética, a expressão “não se imporá prisão em flagrante”, descrita no art. 48 da lei 11.343/06, significa que é vedado a autoridade policial:

Alternativas
Comentários
  • Brasileiro pag. 938: ?conquanto a lei use a expressão não se imporá prisão em flagrante, deve-se entender que é perfeitamente possível a captura e a condução coercitiva do agente, estando vedada somente a lavratura do auto de prisão em flagrante e o subsequente recolhimento ao cárcere.?

    Abraços

  • ART 48 LEI DE DROGAS

    § 2º Tratando-se da conduta prevista no art. 28 desta Lei, não se imporá prisão em flagrante, devendo o autor do fato ser imediatamente encaminhado ao juízo competente ou, na falta deste, assumir o compromisso de a ele comparecer, lavrando-se termo circunstanciado e providenciando-se as requisições dos exames e perícias necessários.

  • quem sabe da minha vida sou eu

  • Gab B

  • Não imposição da prisão em flagrante. No caso do delito do art. 28, de acordo com o art. 48, §2°, não será imposta ao acusado prisão em flagrante, devendo ser lavrado termo circunstanciado e o autor do fato deve ser encaminhado imediatamente ao Juizado Especial Criminal ou assumir o compromisso de a ele comparecer. Contudo, deve-se atentar que a prisão que se proíbe é a lavratura do auto de prisão em flagrante e o recolhimento ao cárcere. A prisão captura pode ocorrer normalmente.

    FONTE: Gabriel Habib. Leis penais especiais.

  • Nesse caso é feito um TCO, tudo bem.... mas se houver a recusa de comparecimento a juizado especial deverá ser lavrado o flagrante .... ou estou errado?

  • GABARITO B

     

    Lavra-se um Termo Circunstanciado de Ocorrência - TCO, sendo vedada a prisão em flagrante pelo crime de porte de drogas para consumo pessoal. Os policiais podem/devem conduzir a pessoa para a delegacia de polícia judiciária e apreender a droga para posterior descarte. 

     

    Mesmo que o(a) conduzido(a) se oponha a assinar o termo e afirme que não comparecerá ao Juízado deverá o delegado de polícia liberar o conduzido imediatamente. 

     

    Alguns falam em medidas despenalizadoras (art.28 da lei de drogas), outros não concordam com esse termo por entenderem que o delito do art.28 tem como sanção penas, como a de prestar serviços à comunidade e a de comparecer compulsoriamente a curso ou programa educativo, por exemplo.

     

    * A verdade é que, na prática, só tem venda de drogas (tráfico) porque tem quem as compre e essas penas ou medidas despenalizadoras para os usuários (art.28) só mostra a ineficiência desse dispositivo e do enfrentamento e combate à venda e uso indiscriminado de drogas no país. O usuário não assina o termo, não presta o compromisso de comparecer ao juizado e, mesmo assim, vai embora para casa. 

     

    * Usar drogas é fato atípico, o delito é o de portar drogas ilícitas para consumo pessoal.  

  • É lavrado o TCO, o usuário se compromete a comparecer ao Juiz assinando o termo de compromisso e logo em seguida é liberado pela autoridade policial ..

    Vejo como "enxugar gelo" ....

  • Essa questão pede o que é vedado ao policial.

    A expressão não se imporá prisão em flagrante = é perfeitamente possível a captura e a condução coercitiva do agente, estando vedada somente a lavratura do auto de prisão em flagrante e o subsequente recolhimento ao cárcere.

    Gabarito: B

  • LEI Nº 11.343, DE 23 DE AGOSTO DE 2006

    Art. 48. O procedimento relativo aos processos por crimes definidos neste Título rege-se pelo disposto neste Capítulo, aplicando-se, subsidiariamente, as disposições do Código de Processo Penal e da Lei de Execução Penal.

    § 2º Tratando-se da conduta prevista no art. 28 desta Lei, não se imporá prisão em flagrante, devendo o autor do fato ser IMEDIATAMENTE encaminhado ao juízo competente ou, na falta deste, assumir o compromisso de a ele comparecer, lavrando-se termo circunstanciado e providenciando-se as requisições dos exames e perícias necessários.

    Não haverá prisão em flagrante do usuário de drogas. Será lavrado termo circunstanciado, após o que o usuário será encaminhado ao juízo competente.

    GAB - B

  • FASES DA PRISÃO EM FLAGRANTE

    1. Captura

    2. Condução coercitiva à autoridade policial

    3. Lavratura do auto de prisão em flagrante

    4. Recolhimento ao cárcere.

    Após o recolhimento à prisão: comunicação imediata e remessa do APF à autoridade judiciária (24 horas); comunicação à família do preso ou à pessoa por ele indicada (CF). Há quem sustente que são dois atos distintos. Mas prevalece que a comunicação se dá justamente com a remessa do APF à autoridade judiciária, em 24 horas. Essas 24 horas são contadas a partir da captura.

    6. Caso o autuado não possua advogado, cópia do APF para a Defensoria Pública (24 horas).

    Caso não haja Defensoria Pública na comarca deve o juiz nomear, imediatamente, defensor dativo.

    A inobservância qualquer das formalidades legais no momento da lavratura do APF torna a prisão ilegal, devendo ser objeto de relaxamento, o que, no entanto, não impede a decretação da prisão preventiva desde que presente os seus pressupostos legais.

    Vejamos algumas situações peculiares:

    a) Porte de droga para consumo pessoal

    Lei 11.343/06, art. 48, § 2º Tratando-se da conduta prevista no art. 28 desta Lei (porte de droga para consumo pessoal), não se imporá prisão em flagrante(leia-se: não será lavrado auto de prisão em flagrante – neste caso lavra-se TC), devendo o autor do fato ser imediatamente encaminhado ao juízo competente ou, na falta deste, assumir o compromisso de a ele comparecer, lavrando-se termo circunstanciado e providenciando-se as requisições dos exames e perícias necessários.

  • Nesse caso o João Pedro foi enquadrado no Art 28 da lei de drogas, que é a parte que se refere ao usuário de drogas.Logo, ele poderá ser conduzido coercitivamente para a delegacia, onde será lavrado um Termo Circunstanciado e ele encaminhado imediatamente ao JEC (Juizado Especial Criminal) ou assumir o compromisso de comparecer.

    Gabarito B

  • ALTERNATIVA: B

  • Eu sei que não tem muito a ver com a questão, mas é importante lembrarmos que a prisão em flagrante se divide em 4 requisitos:

    1 - Captura do autor do crime

    2 - Condução até à delegacia

    3 - Lavratura do APF

    4 - Cárcere do autuado

    Se for um caso, por exemplo, de consumo de droga será cumprido as duas primeiras etapas, a captura e a condução até à delegacia, pois neste crime não existe a prisão em flagrante e muito menos o cárcere e, ainda, não será lavrado o APF, mas sim o termo circunstanciado. Então fica ai essa observação, para existir de fato a prisão em flagrante terá que passar por essas 4 etapas.

  • GABARITO B

    1.      Não se imporá prisão em flagrante ao usuário (art. 48, § 2º) – permite-se a prisão captura normalmente para lavratura do termo circunstanciado, o que não irá ocorrer é a feitura do ato de prisão em flagrante.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório

    Facebook: CVFVitorio

  • TJ-RJ VUNESP JUIZ 2016: X, flagrado portando maconha para uso próprio, pode:

    ser conduzido ao Distrito Policial, livrando-se solto, haja vista tratar-se de infração de menor potencial ofensivo. (CORRETA)

    ser preso, em flagrante delito. (INCORRETA)

  • ART. 28 - LEI 11343/2006.

    HÁ TRÊS CORRENTES:

    1° Descriminalização;

    2° Infração Penal Sui Generis

    3° Despenalização - STJ e STF

    4° Decacerização;

    PENAS:

    1- advertência sobre os efeito da drogas;

    2- prestação serviço à comunidade;

    3- medida de comparecimento a programa ou curso educativo;

    PRAZOS: máximo de 5 meses primário e 10 meses reincidente;

    O descumprimento injustificado não caracteriza o crime de desobediência porque a lei traz que haverá ou a admoestação verbal ou a imposição de multa;

    PRINCIPIO DA INSIGNIFICÂNCIA: Afasta a tipicidade material;

    STJ e STF - impossibilidade de aplicação do princípio pq é elemento do tipo;

    GERA REINCIDÊNCIA:

    A condenação pelo art. 28 não vale para fins de reincidência;

    PRAZO PRESCRICIONAL:

    2 anos (art 30)

    PROCEDIMENTO

    TCO

    FLAGRANTE:

    Pelo artigo 28 não é possível a imposição da lavratura do APFD.

  • ART 48

    § 2º Tratando-se da conduta prevista no art. 28 desta Lei, não se imporá prisão em flagrante, devendo o autor do fato ser imediatamente encaminhado ao juízo competente ou, na falta deste, assumir o compromisso de a ele comparecer, lavrando-se termo circunstanciado e providenciando-se as requisições dos exames e perícias necessários.

    GB B

    PMGO

  • É isso que se espera de uma questão: testar o conhecimento do candidato em casos práticos.

    Não se imporá prisão em flagrante ao usuário (art. 48, § 2º) – permite-se a prisão normalmente para lavratura do termo circunstanciado, o que não irá ocorrer é a feitura do auto de prisão em flagrante, e sim, a elaboração de TC.

    Além do mais, as penas previstas para a prática do art. 28 da Lei de Drogas, possui tão somente as seguintes penas:

    1- advertência sobre os efeito da drogas;

    2- prestação serviço à comunidade;

    3- medida de comparecimento a programa ou curso educativo;

    PRAZOS: máximo de 5 meses primário e 10 meses reincidente;

    GABARITO: Letra C

  • Tudo bem que a questão é de Direito Penal, mas não pude deixar de observar a falta da crase ali no trecho ...significa que é vedado À autoridade policial:

  • DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL = > FLAGRANTE NÃO PODE.

    GABARITO= B

    AVANTE

  • Gab. B

    Rumo a PRF

  • Efetuar a lavratura do auto de prisão em flagrante, isso quem faz não é a policia Militar e sim a Policia Civil.

    Quando alguém é preso em flagrante delito deve ser CONDUZIDO à presença da Autoridade Policial. Na Delegacia deve ser lavrado o “auto de prisão em flagrante” no qual fica documentado o fato. O “auto de prisão em flagrante deve” conter: 1) a data e o local onde foi lavrado; 2) a indicação da autoridade que o presidiu; 3) a qualificação, o compromisso e a oitiva do CONDUTOR, onde este deverá informar os fatos que motivaram a prisão do conduzido, bem como as circunstância que a envolveram; 4) a qualificação o compromisso e a oitiva de pelo menos duas testemunhas que presenciaram o fato ou a prisão. Na ausência desta testemunhas, deverão assinar o auto, pelo menos duas testemunhas que tenham presenciado a entrega do conduzido à Autoridade Policial; 5) a qualificação e oitiva do ofendido, quando foi possível; 6) a qualificação e o interrogatório do CONDUZIDO, observando o art. 187 do CPP.  

  • Não há PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - Não cabe prisão.

    Art. 48. 

    § 2º Tratando-se da conduta prevista no art. 28 desta Lei, não se imporá prisão em flagrante,devendo o autor do fato ser imediatamente encaminhado ao juízo competente ou, na falta deste, assumir o compromisso de a ele comparecer, lavrando-se termo circunstanciado e providenciando-se as requisições dos exames e perícias necessários.

  • LETRA B - Efetuar a lavratura do auto de prisão em flagrante.

    Fases do flagrante no crime do Art. 28:

    1 - Captura do autor do crime

    2 - Condução até à delegacia

    3 - Elaboração do TCO

    4- Encaminhamento imediato ao JECRIM (Juizado Especial Criminal) ou assumir o compromisso de comparecer.

  • EM NENHUMA HIPÓTESE o agente do crime previsto no art. 28 será preso em flagrante, em razão da descarcerização desse crime. NÃO SE IMPORÁ PRISÃO EM FLAGRANTE, devendo o autor do fato ser imediatamente encaminhado ao juízo competente ou, na falta deste, assumir o compromisso de a ele comparecer, lavrando-se TERMO CIRCUNSTANCIADO e providenciando-se as requisições dos exames e perícias necessários. Nesse caso, ocorre a captura e a condução coercitiva, mas não será lavrado o Auto de Prisão em Flagrante e nem ocorrerá o recolhimento ao cárcere

  • FASES DA PRISÃO EM FLAGRANTE

    1. CAptura

    2. COndução coercitiva à autoridade policial

    3. LAVratura do auto de prisão em flagrante

    4. RECOlhimento ao cárcere.

    Mnemômico: ''CACO LAVA o RECO'' kkkkkk

    Até a próxima!

  • Como disse uma vez o prof. Masson "é mais fácil mandar engolir o baseado e mandar embora"

  • Brasil, né?

  • Aqui não é para colocar a opinião pessoal, e sim comentários que agregam nos estudos

    Art. 48. 

    § 2º Tratando-se da conduta prevista no art. 28 desta Lei, não se imporá prisão em flagrante,devendo o autor do fato ser imediatamente encaminhado ao juízo competente ou, na falta deste, assumir o compromisso de a ele comparecer, lavrando-se termo circunstanciado e providenciando-se as requisições dos exames e perícias necessários.

  • GAB B

    Vale ressaltar que assim como não tem prisão em flagrante, também não cabe prisão preventiva.

    NADA IMPEDE, sua condução coercitiva até á delegacia.

    art.28 não foi descriminalizado, apenas despenalizado cumprindo medidas alternativas.

  • ART. 48. O procedimento relativo aos processos por crimes definidos neste Título rege-se pelo disposto neste Capítulo, aplicando-se, subsidiariamente, as disposições do Código de Processo Penal e da Lei de Execução Penal.

    § 2º Tratando-se da conduta prevista no art. 28 desta Lei, não se imporá prisão em flagrante, devendo o autor do fato ser imediatamente encaminhado ao juízo competente ou, na falta deste, assumir o compromisso de a ele comparecer, lavrando-se termo circunstanciado e providenciando-se as requisições dos exames e perícias necessários.

    O STF ENTENDE QUE O ART. 28 DA LEI DE DROGAS DESPENALIZOU A POSSE DE DROGAS PARA USO PESSOAL. AS CONDUTAS PREVISTAS NO DISPOSITIVO NÃO DEIXARAM DE SER CRIMINOSAS.

  • A conduta foi descarceirizada Rex 635659 -SP. repercussão geral, nov. 2019

  • Resposta: B

  • GABARITO B

    O PROCEDIMENTO É O SEGUINTE:

    1- O SUJEITO É LEVADO PARA A DP;

    2- O DELTA VERIFICA SE A DROGA É PRA CONSUMO PESSOAL OU NÃO

    3- SENDO PARA CONSUMO, NÃO IMPORÁ P. EM FLAGRANTE, LAVRARÁ TCO (TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA).

    4- SERÁ ENCAMINHADO, IMEDIATAMENTE, AO JECRIM. OU, ASSUMIRÁ O COMPROMISSO DE COMPARECER EM DIA MARCADO.

    5- SE NEGAR COMPARECIMENTO, NAO PODE SER PRESO EM FLAGRANTE.

    6- LIBERA O SUJEITO.

    7- ENCAMINHAR OS AUTOS DO TCO AO JECRIM PARA O JUIZ PROVIDENCIAR O QUE ENTENDER DE DIREITO.

    ABS

  • PRISÃO EM FLAGRANTE DIVIDIDA EM DOIS MOMENTOS:

    CONDUÇÃO (PODE)

    +

    LAVRAR APF (NÃO PODE)

  • João Pedro é estudante de ciências sociais, mora com os pais, tem 35 anos e está desempregado. #pas

  • A própria questão da a resposta!

    Como no enunciado diz que é vedado... Letra B

     “não se imporá prisão em flagrante”, descrita no art. 48 da lei 11.343/06

    #Foco, força e fé.

  • Como João Pedro portava um cigarro de maconha para uso pessoal, é vedado a prisão em flagrante. Sendo feito o TCO

    OBS: o agente pode ser capturado, o objeto do crime (cigarro de maconha) apreendido, efetuar a condução coercitiva do sujeito até a delegacia e lavrado o termo circunstanciado.

  • Ação penal pública CONdicionada -> prisão em flagrante. -> poderá ter Lavratura + Inquérito SE houver representação da vítima.

    Ação penal privada -> prisão em flagrante. -> poderá ter Lavratura + Inquérito SE houver a manifestação do ofendido.

    Ação penal pública INcondicionada -> prisão em flagrante + Lavratura + Inquérito, independentemente da manifestação da vítima ou ofendido

  • ler ate o fim ler ate o fim ler ate o fim

  • A prisão em flagrante delito divide-se nas seguintes fases:

    1) Captura

    2) Condução

    3) Lavratura do auto de prisão em flagrante

    4) Recolhimento ao cárcere

    Nos termos da Lei 11.343-06 (lei de drogas), no caso de posse de drogas para consumo pessoal, devem ser efetivadas apenas as fases 1 e 2 (captura e condução), mesmo que o agente não assuma o compromisso de comparecer em juízo (em nenhuma hipótese cabe privação de liberdade para essa espécie de delito, nos termos do quanto previsto em lei).

    Obs: Nas hipóteses de flagrante, nem sempre serão efetivadas todas as fases (fiança, compromisso de comparecimento em juízo etc)

  • CAPÍTULO III - DO PROCEDIMENTO PENAL

    Art. 48. O procedimento relativo aos processos por crimes definidos neste Título rege-se pelo disposto neste Capítulo, aplicando-se, subsidiariamente, as disposições do Código de Processo Penal e da Lei de Execução Penal.

    [...]

    § 2º Tratando-se da conduta prevista no art. 28 desta Lei (PORTE DE DROGA PARA CONSUMO PESSOAL), não se imporá prisão em flagrante, devendo o autor do fato ser imediatamente encaminhado ao juízo competente ou, na falta deste, assumir o compromisso de a ele comparecer, lavrando-se termo circunstanciado e providenciando-se as requisições dos exames e perícias necessários.

    § 3º Se ausente a autoridade judicial, as providências previstas no § 2º deste artigo serão tomadas de imediato pela autoridade policial, no local em que se encontrar, vedada a detenção do agente.

  • ART 48 LEI DE DROGAS

    § 2º Tratando-se da conduta prevista no art. 28 desta Lei, não se imporá prisão em flagrante, devendo o autor do fato ser imediatamente encaminhado ao juízo competente ou, na falta deste, assumir o compromisso de a ele comparecer, lavrando-se termo circunstanciado e providenciando-se as requisições dos exames e perícias necessários.

    O PROCEDIMENTO É O SEGUINTE:

    1- O SUJEITO É LEVADO PARA A DP;

    2- O DELTA VERIFICA SE A DROGA É PRA CONSUMO PESSOAL OU NÃO

    3- SENDO PARA CONSUMO, NÃO IMPORÁ P. EM FLAGRANTE, LAVRARÁ TCO (TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA).

    4- SERÁ ENCAMINHADO, IMEDIATAMENTE, AO JECRIM. OU, ASSUMIRÁ O COMPROMISSO DE COMPARECER EM DIA MARCADO.

    5- SE NEGAR COMPARECIMENTO, NAO PODE SER PRESO EM FLAGRANTE.

    6- LIBERA O SUJEITO.

    7- ENCAMINHAR OS AUTOS DO TCO AO JECRIM PARA O JUIZ PROVIDENCIAR O QUE ENTENDER DE DIREITO.

  • GABARITO: B

         

         

    Sobre a lavratura da prisão em flagrante e do termo circunstanciado

    Lei 11.343/06, art. 48, §2º “Tratando-se da conduta prevista no art. 28 desta Lei, não se imporá prisão em flagrante, devendo o autor do fato ser imediatamente encaminhado ao juízo competente ou, na falta deste, assumir o compromisso de a ele comparecer, lavrando-se termo circunstanciado e providenciando-se as requisições dos exames e perícias necessários. ”

         

    Sobre a apreensão do objeto do crime

    Lei 11.343/06, art. 28, § 2º Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.

         

    Sobre a realização da captura do agente e a condução coercitiva até a delegacia de polícia

    Fases da prisão em flagrante: 1) captura; 2) condução coercitiva; 3) lavratura do APF; 4) recolhimento à prisão.

    Com a redação do art. 48, §2º, verifica-se que continua sendo perfeitamente possível a prisão captura e a condução coercitiva do agente, estando vedada tão somente a lavratura do auto de prisão em flagrante e o subsequente recolhimento ao cárcere, que são substituídos pela lavratura do termo circunstanciado.

    Para complemento: Enunciado nº 84 do Fórum Nacional de Juizados Especiais (FONAJE), "em caso de ausência injustificada do usuário de drogas à audiência de aplicação da pena de advertência, cabe sua condução coercitiva" (XX Encontro - São Paulo/SP).

  • Com efeito, em se tratando da posse de drogas para consumo pessoal, não é possível qualquer tipo de prisão, razão pela qual, ante a recusa do autor do fato em firmar o compromisso de comparecimento, deverá a autoridade policial adotar as medidas tendentes a sua identificação, para, em seguida, liberá-lo. Haverá a apreensão da droga, para posterior destruição, e os autos do termo circunstanciado da ocorrência serão encaminhados ao Juizado Especial Criminal, para que a autoridade judiciária adote as medidas cabíveis.

    Fonte: ROQUE, Fábio; TÁVORA, Nestor; ALENCAR, Rosmar Rodrigues, pág. 643, Legislação Criminal para concursos. 5ª ed, revista, atualizada e ampliada. Editora: JusPOIVM.

  • O DELTA = Polícia = SERVIDOR PÚBLICO = EMRPEGADO DO POVO

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

  • GAB: B

    4 etapas do flagrante:

          * Captura (1º etapa)

          * Condução coercitiva (2º etapa)

          * Lavratura do APF (3º etapa)

          * Recolhimento ao cárcere (4º etapa)

    Quando se diz que “não se imporá prisão em flagrante”, se está a dizer que não é cabível a lavratura do APF e recolhimento ao cárcere. Todavia, nada impede a captura e condução coercitiva até a autoridade policial, a fim de que esta analise as circunstâncias da prisão.

    Bons estudos!

  • GAB: B

    Não haverá prisão em flagrante, devendo o usuário ser levado imediatamente para audiência judicial

    Um ponto importante sobre o tema é que, no caso do art. 28 da LD, não haverá prisão em flagrante, devendo o autor do fato que foi encontrado com a droga ser encaminhado imediatamente ao juízo competente.

    E o que acontece se não for possível encaminhar o usuário imediatamente para a presença do juiz?

    Na falta do juiz competente, o indivíduo deverá ser levado para a autoridade policial que irá:

    • lavrar um termo circunstanciado de ocorrência (TCO);

    • requisitar os exames e perícias necessárias (inclusive exame de corpo de delito);

    • colher do autor do fato o compromisso (assinatura) de que ele irá comparecer à audiência judicial quando esta for designada.

    Depois de encerradas as providências previstas no § 2º, o agente deverá ser submetido a exame de corpo de delito, se assim requerer ou se a autoridade policial entender conveniente, e, em seguida, ser liberado.

    Agora que você entendeu o panorama geral, vamos voltar um pouco para o momento em que o usuário de droga é encaminhado ao juiz (§ 2º). O que o magistrado irá fazer ao receber o autor do fato? É o juiz que deverá tomar as providências previstas no § 2º do art. 48 (lavrar termo circunstanciado, requisitar perícia etc.) ou isso é uma atribuição do Delegado?

    Qual foi a corrente adotada pelo STF?

    Para a Min. Cármen Lúcia, a interpretação é a que melhor atende à finalidade dos arts. 28 e 48 da Lei nº 11.343/2006, que buscaram a despenalização do usuário de drogas.

    Assim, havendo disponibilidade do juízo competente, o autor do crime previsto no art. 28 da Lei nº 11.343/2006 deve ser até ele encaminhado imediatamente, para lavratura do termo circunstanciado e requisição dos exames e perícias necessários.

    Se não houver disponibilidade do juízo competente, deve o autor ser encaminhado à autoridade policial, que então adotará as providências previstas no § 2º do art. 48 da Lei n. 11.343/2006.

    Com a determinação de encaminhamento imediato do usuário de drogas ao juízo competente, afasta-se qualquer possibilidade de que o usuário de drogas seja preso em flagrante ou detido indevidamente pela autoridade policial.

    STF. Plenário. ADI 3807, Rel. Cármen Lúcia, julgado em 29/06/2020 (Info 986 – clipping).

    FONTE: DIZER O DIREITO

  • A prisão em flagrante se concretizará com a lavratura do AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE

  • ALTERNATIVA LETRA "B"

    PORTE DE DROGA PARA CONSUMO PESSOAL

    (UM CIGARRO DE MACONHA PARA CONSUMO PESSOAL)

    • NÃO SE IMPORÁ PRISÃO EM FLAGRANTE.
    • DEVENDO O AUTOR DO FATO SER IMEDIATAMENTE ENCAMINHADO AO JUÍZO COMPETENTE.
    • OU, NA FALTA DESTE, ASSUMIR O COMPROMISSO DE A ELE COMPARECER.

    POR FIM, LAVRANDO-SE

    •  O TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA (TCO -É UM REGISTRO DE UM FATO TIPIFICADO COMO INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO)
    • E PROVIDENCIANDO-SE AS REQUISIÇÕES DOS EXAMES E PERÍCIAS NECESSÁRIOS.
  • Quem acertou pode ir estudar , resposta letra c
  • Nada impede que sejam feitas as 2 primeiras etapas do flagrante, quais são: Captura e Condução Coercitiva, entretanto, não se imporá prisão em flagrante, visto que a norma penal veda essa prisão quando caracterizado o porte para consumo próprio.

    Desse modo, vai ser lavrado o TCO e o maconheiro vai ser liberado.

    #PERTENCEREMOS

    GABA: B

  • Sobre a possibilidade de prisão em flagrante do usuário de drogas:

    A regra legal é de que não haverá prisão em flagrante do usuário de drogas, mas isso não significa que o usuário de drogas não deve ser apreendido, pois, apesar de toda a proteção da Lei de Drogas, ele ainda comete crime.  

  • Trata-se da despenalização da posse de droga para consumo pessoal. O legislador não prevê pena privativa de liberdade para as figuras do art. 28 da Lei Antidrogas.

    Neste sentido, importante ressaltar que não houve abolitio criminis.

  • GABARITO: LETRA B!

    Explico: o flagrante é composto por quatro fases distintas:

    1 - Captura do agente

    2 - Condução coertivia à Delegacia

    3 - Lavratura do Auto de prisão

    4 - Recolhimento ao cárcere

    Quando a lei afirma "não se imporá prisão em flagrante", está verdadeiramente se referindo apenas às fases 3 e 4. Portanto, a captura e condução coercitiva são plenamente possíveis.

  • Para quem gosta de ver o programa "POLÍCIA 24H", é comum ver PMs abordando usuários e efetuando todas ações que as opções descrevem, à exceção da correta evidentemente.

  • PROCEDIMENTO Á SER SEGUIDO EM CASO DE ENQUADRAMENTO NO ART. 28 DA LEI 11343/06:

    Art. 48.

    § 1º O agente de qualquer das condutas previstas no art. 28 desta Lei, salvo se houver concurso com os crimes previstos nos arts. 33 a 37 desta Lei, será processado e julgado na forma dos art. 60 e seguintes que dispõe sobre os Juizados Especiais Criminais.

    § 2º Tratando-se da conduta prevista no art. 28 desta Lei, não se imporá prisão em flagrante, devendo o autor do fato ser imediatamente encaminhado ao juízo competente ou, na falta deste, assumir o compromisso de a ele comparecer, lavrando-se termo circunstanciado e providenciando-se as requisições dos exames e perícias necessários.

    § 3º Se ausente a autoridade judicial, as providências previstas no § 2º deste artigo serão tomadas de imediato pela autoridade policial, no local em que se encontrar, vedada a detenção do agente. 

    § 4º Concluídos os procedimentos de que trata o § 2º deste artigo, o agente será submetido a exame de corpo de delito, se o requerer ou se a autoridade de polícia judiciária entender conveniente, e em seguida liberado.

    § 5º Para os fins do disposto no que dispõe sobre os Juizados Especiais Criminais, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena prevista no art. 28 desta Lei, a ser especificada na proposta.

    JURISPRUDÊNCIA RECENTE SOBRE O TEMA:

    Considerando-se que o termo circunstanciado não é procedimento investigativo, mas sim uma mera peça informativa com descrição detalhada do fato e as declarações do condutor do flagrante e do autor do fato, deve-se reconhecer que a possibilidade de sua lavratura pela autoridade judicial (magistrado) não ofende os §§ 1º e 4º do art. 144 da Constituição, nem interfere na imparcialidade do julgador.

    As normas dos §§ 2º e 3º do art. 48 da Lei nº 11.343/2006 foram editadas em benefício do usuário de drogas, visando afastá-lo do ambiente policial quando possível e evitar que seja indevidamente detido pela autoridade policial.STF. Plenário. ADI 3807, Rel. Cármen Lúcia, julgado em 29/06/2020 (Info 986 – clipping).

    Obs para fins de prova: com base na decisão supracitada do plenário do STF, a lavratura do TERMO CIRCUNSTANCIADO pela autoridade policial deve ser de aplicação subsidiária, tendo aplicação somente na falta de Juízo para a respectiva lavratura.

  • Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, PARA CONSUMO

    PESSOAL, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será

    submetido às seguintes penas:

    I - Advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - Prestação de serviços à comunidade;

    III - Medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    É um exemplo de DESPENALIZAÇÃO, pois manteve o caráter de infração penal, porém

    com sanções mais brandas e diversas da pena privativa de liberdade

  • Lembrando que nesse caso o agente deve ser encaminhado a presença de um juiz. Pois acredita-se que para essa conduta o ambiente policial não é adequado para tal agente.

  • "não se imporá prisão em flagrante" = não cabe a lavratura do auto de infração

  • CONSUMO PESSOAL – sem LAVRATURA P.F mais tem CONDUÇÃO.

  • Quando chegar a minha vez não vai ser tão fácil kkk

  • Legalize já!

  • Essa é para não zerar a prova! kkkk

  • Você que está lendo essa questão em 2021 e achou ela fácil, isso significa que sua hora de ser aprovado está chegando.

  • Art. 48.

    § 2º Tratando-se da conduta prevista no art. 28 desta Lei, não se imporá prisão em flagrante, devendo o autor do fato ser imediatamente encaminhado ao juízo competente ou, na falta deste, assumir o compromisso de a ele comparecer, lavrando-se termo circunstanciado e providenciando-se as requisições dos exames e perícias necessários.

  • 1 - advertência sobre os efeito da drogas;

    2- prestação serviço à comunidade;

    3- medida de comparecimento a programa ou curso educativo;

    PRAZOS: máximo de 5 meses primário e 10 meses reincidente;

    SERÁ LAVRADO TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRENCIA - TCO

    NÃO HAVERÁ FLAGRANTE, POIS PARA CONSUMO PESSOAL SÓ ADVERTENCIA, PRESTAÇÃO DE SVC E DE CURSO EDUCATIVO.

  • Art. 48

    parágrafo: 2°


ID
3031729
Banca
Instituto Acesso
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A resolução do TSE n° 23.396/2013 diz que “a ação penal eleitoral observará os procedimentos previstos no Código Eleitoral, com a aplicação obrigatória dos artigos 395, 396, 396-A, 397 e 400 e do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei n° 11.971, de 2008. Após esta fase, aplicar-se-ão os artigos 359 e seguintes do Código Eleitoral”.


Em que pese toda a discussão jurisprudencial acerca do art. 359 da Lei 4.737/65, o rito eleitoral é diferenciado do resto do Direito, haja vista todas as peculiaridades próprias do ramo, em especial pelo objetivo final quanto à lisura do processo eleitoral. Prazos próprios, contagem que ignora finais de semana e feriados, uma legislação altamente fluída, haja vista o poder dos tribunais em regularem a atividade, não só por seus entendimentos em julgados, mas principalmente pelas resoluções editadas pelo Tribunal Superior Eleitoral(TSE) e pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE’s).


No Processo Penal forma é garantia, e dentro do rito da ação penal eleitoral, é correto afirmar que das decisões finais de condenação ou absolvição cabe recurso para o Tribunal Regional, a ser interposto no prazo de:

Alternativas
Comentários
  • Penal Eleitoral: Das sentenças de condenação ou absolvição cabe recurso para o Tribunal Regional, a ser interposto no prazo de 10 dias. 

    O Ministério Público tem o prazo de 10 dias (preso ou solto o réu, é indiferente o prazo) para denúncia; da mesma forma, o prazo para recorrer da sentença é de 10 dias. Apelação eleitorial não é 5!

    Abraços

  • Gabarito: LETRA E

    Lei 4.737/65

    Institui o Código Eleitoral.

    Art. 362. Das decisões finais de condenação ou absolvição cabe recurso para o Tribunal Regional, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias

  • e o prazo de três dias é para que? atos administrativos ou prazos não previstos?

  • Essa prova do Espirito Santo estava demasiadamente longa, com enunciados extensos e que não trazia nada para adicionar nas questões.

    Em outras palavras, enunciados que só serviram pra encher linguiça. Isso é um desrespeito ao candidato.

  • GABARITO LETRA E 


    LEI Nº 4737/1965 (INSTITUI O CÓDIGO ELEITORAL)

     

    ARTIGO 362. Das decisões finais de condenação ou absolvição cabe recurso para o Tribunal Regional, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias.

  • Para complementar os estudos:

    CE, art. 357. Verificada a infração penal, o Ministério Público oferecerá a denúncia dentro do prazo de 10 (dez) dias.

    CE, art. 359. Recebida a denúncia, o juiz designará dia e hora para o depoimento pessoal do acusado, ordenando a citação deste e a notificação do Ministério Público. Parágrafo único. O réu ou seu defensor terá o prazo de 10 (dez) dias para oferecer alegações escritas e arrolar testemunhas.

    CE, art. 360. Ouvidas as testemunhas da acusação e da defesa e praticadas as diligências requeridas pelo Ministério Público e deferidas ou ordenadas pelo juiz, abrir-se-á o prazo de 5 (cinco) dias a cada uma das partes — acusação e defesa — para alegações finais.

    CE, art. 361. Decorrido esse prazo, e conclusos os autos ao juiz dentro de quarenta e oito horas, terá o mesmo 10 (dez) dias para proferir a sentença.

    CE, art. 362. Das decisões finais de condenação ou absolvição cabe recurso para o Tribunal Regional, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias.

    CE, art. 363. Se a decisão do Tribunal Regional for condenatória, baixarão imediatamente os autos à instância inferior para a execução da sentença, que será feita no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data da vista ao Ministério Público.

  • Decisões proferidas por juiz eleitoral que condenem ou absolvam o réu são atacáveis mediante Recurso Inominado Eleitoral, que deve ser interposto no prazo de 10 dias (artigo 362, CE) (letra E está correta). 

    Resposta: E

  • CE, art. 360. Ouvidas as testemunhas da acusação e da defesa e praticadas as diligências requeridas pelo Ministério Público e deferidas ou ordenadas pelo juiz, abrir-se-á o prazo de 5 (cinco) dias a cada uma das partes — acusação e defesa — para alegações finais.

    Vou passar!

  • Dica que peguei no QC

    No Processo Penal Eleitoral, há três prazos:

    - 03 dias: Recurso 

    - 05 dias: E.S.A.F → Execução de Sentença ou Alegações Finais

    - 10 dias: Todo o resto (O que não for recurso, nem E.S.A.F) + Alegações ESCRITAS (359, pú, CE)

    Obs: Existe uma exceção quando se fala em recurso em absolvição ou condenação para o TRE que será de 10 dias!!

  • Uma questão imensa pra perguntar prazo. Putzz.

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento acerca do prazo para interposição de recurso apelação contra decisão final absolutória ou condenatória.

    2) Base legal [Código Eleitoral (Lei n.º 4.737/65)]

    Art. 362. Das decisões finais de condenação ou absolvição cabe recurso para o Tribunal Regional, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias.

    3) Dicas didáticas (principais prazos processuais penais eleitorais)

    3.1) DENÚNCIA: 10 dias (Código Eleitoral, art. 357);

    3.2) DEFESA PRÉVIA (alegações escritas iniciais da defesa): 10 dias (Código Eleitoral, art. 359);

    3.3) ALEGAÇÕES FINAIS DO MP E DA DEFESA: 5 dias (Código Eleitoral, art. 360);

    3.4) SENTENÇA: 10 dias (Código Eleitoral, art. 361);

    3.5) APELAÇÃO: 10 dias (Código Eleitoral, art. 362);

    3.6) EXECUÇÃO DA SENTENÇA: 5 dias (Código Eleitoral, art. 363).

    4) Análise e identificação da resposta

    É correto afirmar que das decisões finais de condenação ou absolvição, nos termos do art. 362 do Código Eleitoral, cabe recurso para o Tribunal Regional Eleitoral, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias.

    Resposta: E.

  • Esse prazo de 03 dias onte tem previsão e pra qual situação????

  • Decisões proferidas por juiz eleitoral que condenem ou absolvam o réu são atacáveis mediante Recurso Inominado Eleitoral, que deve ser interposto no prazo de 10 dias (artigo 362, CE) (letra E está correta). 

    Resposta: E

  • LETRA E - CORRETA

    Art. 362. Das decisões finais de condenação ou absolvição cabe recurso para o Tribunal Regional, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias.

    Principais prazos processuais penais eleitorais

    DENÚNCIA: 10 dias (Código Eleitoral, art. 357);

    DEFESA PRÉVIA (alegações escritas iniciais da defesa): 10 dias (Código Eleitoral, art. 359);

    ALEGAÇÕES FINAIS DO MP E DA DEFESA: 5 dias (Código Eleitoral, art. 360);

    SENTENÇA: 10 dias (Código Eleitoral, art. 361);

    APELAÇÃO: 10 dias (Código Eleitoral, art. 362);

    EXECUÇÃO DA SENTENÇA: 5 dias (Código Eleitoral, art. 363).


ID
3031732
Banca
Instituto Acesso
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A referida classificação do sistema brasileiro como um sistema acusatório, desvinculador dos papéis dos agentes processuais e das funções no processo judicial, mostra-se contraditória quando confrontada com uma série de elementos existentes no processo.” (FERREIRA. Marco Aurélio Gonçalves. A Presunção da Inocência e a Construção da Verdade: Contrastes e Confrontos em perspectiva comparada (Brasil e Canadá). EDITORA LUMEN JURIS, Rio de Janeiro, 2013). Leia o caso hipotético descrito a seguir.


O Ministro OMJ, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou o pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), de arquivamento do inquérito aberto para apurar ofensas a integrantes do STF e da suspensão dos atos praticados no âmbito dessa investigação, como buscas e apreensões e a censura a sites. Assinale a alternativa INCORRETA quanto a noção de sistema acusatório.

Alternativas
Comentários
  • Resumindo esse circo: não é adequado, pelo Sistema Acusatório Puro, o Juiz possuir papel ativo no processo penal

    Abraços

  • De acordo com a doutrina, os sistemas processuais penais se apresentam, através da história, sob três formas diferentes, quais sejam: Acusatório, Inquisitório e Misto. 

     

    Sistema Acusatório caracteriza-se por destinar os poderes de acusar, defender e julgar a três órgãos distintos. 

     

    Sistema Inquisitório reúne na mesma pessoa as funções supracitadas, tornando o réu mero objeto da persecução penal. 

     

    Sistema Misto/fFrancês detém características de ambos os sistemas citados acima, configurando um novo sistema. 

     

    Em que pese divergência doutrinária, entende-se que o ordenamento jurídico Brasileiro adotou o sistema acustório, não de forma pura, todavia, ainda é um sistema acusatório. Sendo assim, é indispensável a imparcialidade do juiz, apenas assim restará preservada e o sistema acusatório será respeitado.

  • só delegado pode fazer o IP tendo indícios suficientes de autoria...

  • Esse examinador tá loucão querendo confundir os futuros Deltas. kkkkk. Uma questão mais mal redigida que a outra.

    SISTEMA ACUSATÓRIO:

    ***Separação das funções de ACUSAR (MP), DEFENDER (advogados ou DP) e JULGAR (JUÍZES).

    Logo, o item INCORRETO é o que coloca como característica do SISTEMA ACUSATÓRIO a instauração do IP de ofício pelo JUIZ. (NO ACUSATÓRIO AS FUNÇÕES SÃO SEPARADAS. LEMBRA?)

    Essa característica está presente no SISTEMA INQUISITÓRIO / INQUISITORIAL - JUIZ INQUISIDOR (Manda chuva do sistema)

    .

    .

    .

    Dica sobre essa prova: pular os TEXTOS GIGANTES e tentar resolver pelas assertivas. Observem:

    Assinale a alternativa INCORRETA quanto a noção de sistema acusatório.

    RESPOSTA: A determinação de ofício de instauração de inquérito policial pelo juiz.

  • gabarito B apenas o delegado

  • Complementando:

    embora previsão expressa no art. 5º, II do Del.3689/41 esta não se confunde com o entendimento que temos hoje:

    o CPP foi forjado em um período onde não se conhecia e muito menos se respeitava o ser humano, por isso, vários dos seus artigos são de cunho estritamente inquisitivo.

    Possibilitar que o Juiz (em tese quem irá julgar o individuo) inicie um procedimento investigatório, é confrontar diretamente o Texto constitucional que prevê, dentre suas inúmeras garantias, a imparcialidade do julgador assim como a existência de um sistema acusatório.

    Fonte: Jusbrasil.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Gab. B

    Para a doutrina processual mais abalizada, o inciso ll do art. 5 do CPP, na parte que trata da possibilidade de o juiz requisitar a abertura do IP, ex officio, violaria o sistema acusatório e sua imparcialidade.

    Art. 5 Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

  • Que questão mal escrita do caramba. É prova de interpretação de texto ou de Processo Penal? Brincadeira viu.

  • Segundo Renato Brasileiro, o art. 5, II do CP não foi recepcionado pela CF88, pois fere o Sistema Acusatório adotado.

    Art. 5 Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

  • SISTEMA ACUSATÓRIO:

    - Há uma separação das funções de acusar, defender e julgar. A imparcialidade é preservada.

    - O acusado é sujeito de direitos.

    - O juiz não é dotado do poder de determinar de ofício a produção de provas, já que estas devem ser fornecidas pelas partes (parcela da doutrina admite certa iniciativa probatória residual do magistrado, exclusivamente, durante a fase judicial).

  • Tudo é uma questão de interpretação de texto

  • No sistema ACUSATÓRIO a principal característica seria a DIVISÃO DE TAREFAS, justamente para que haja IMPARCIALIDADE do JUIZ, portanto, não poderia haver uma instauração de inquérito policial determinado pelo mesmo.

  • #stfvergonhanacional

  • questão ridiculamente mal escrita...

  • Nessa questão a pessoa tem que levar em conta que o examinador não tá preocupado com o CPP, mas sim com o que o sistema acusador significa.

    Porque se for pelo CPP ia levar fumada.

  • O pessoal fala mal do Julio Weber, mas ele faz muitos comentários que ajudam a galera, mais paz aqui, Guerreiros.

  • Já vi questão mal feita, mas essa superou tudo que já vi por aqui!

  • Essa questão não tem nada demais, o gabarito é claro. Está sendo criada uma cultura do choro aqui no QC.

  • muito choro por pouca coisa . esta claro que a alternativa B é um resquicio do sistema inquisitivo, juiz deve ser imparcial. portanto deve ser assinalada como incorreta.

  • GABARITO: B

    O juiz deve ser imparcial.. já pensou como seria se o próprio juiz conduzisse as investigações e depois julgasse o processo?

    "Não pare até que tenha terminado aquilo que começou." - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • Cuidado: Não se pode confundir o sistema com o modelo processual!

     

    Sistema e Modelo Processual adotado no Brasil:

     

    O sistema adotado pelo processo penal brasileiro a partir da CF/88 é o acusatório, mas ainda sob um modelo inquisitorial. Ou seja, ao mesmo tempo em que o sistema aqui adotado é o acusatório, o modelo é inquisitorial, eis que o juiz brasileiro mantém grande protagonismo, bastando verificar que é ele quem dirige o interrogatório e pode o magistrado ter a iniciativa probatória, conforme permite, sob certas condições o art. 156, do CPP.

     

    Fonte: Simulados Vorne para o 93 MPSP.

  • PRINCÍPIO DA INÉRCIA

    O JUIZ NÃO PODE DAR INÍCIO (DE OFÍCIO) AO PROCESSO, OU SEJA, É O MESMO QUE DIZER QUE ELE NÃO PODE PROCEDER DE OFÍCIO.

    GAB.: LETRA B

  • kkkkkk Que baralho de enunciado é esse?

  • Apesar de ser possível se chegar ao gabarito através de um exame mais aprofundado, fica evidente o péssimo texto dessa questão. Vamos elaborar questões de uma forma mais lúcida, examinadores.

  • A letra B é incorreta pois não é considerado uma característica do sistema acusatório a determinação, de ofício, pelo juiz, de instauração de inquérito policial.

  • Gabarito: B.

    Sistema Inquisitório: Quando ocorre a aglutinação de funções na mão do juiz e a atribuição de poderes instrutórios ao julgador. Não existe imparcialidade, pois o juiz que busca a prova decide a partir dela.

    Sistema acusatório: Apresenta clara distinção entre as atividades de acusar e julgar, iniciativa probatória deve ser das partes, o juiz é mantido como terceiro imparcial.

  • CPP

    Art. 5  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

  • Que viagem é essa...

  • muito boa a questão! Mandou um recado sobre o vergonhoso inquérito aberto pelo STF, que afronta todo o ordenamento jurídico (a CF, o CPP, a democracia, etc).
  • Foi só eu que não entendi essa questão.Ave Maria!

  • Não entendi essa questão

  • O erro ta na determinacao de oficio... o certo requisicao

  • Todas as alternativas são condizentes com a ‘noção de sistema acusatório’, com exceção de uma: aquela em que o juiz determina, sem provação de ninguém, a instauração de um inquérito policial.

    Portanto, a alternativa INCORRETA é a B.

    É fato que o CPP, no art. 5º, inc. II, prevê a possibilidade de o inquérito policial ser iniciado “mediante requisição da autoridade judiciária”. Por isso mesmo que boa parte da doutrina defende que a norma, nesse ponto, não foi recepcionada pela Constituição Federal; violaria o sistema acusatório, cuja premissa essencial é a separação de atribuições e funções.

  • quem preside o inquérito é o delegado de policia ele que manda fazer...

  • O inquérito se instaura através da autoridade policial, pode também ser instaurado nos crimes de ação penal pública, pelo juiz ou promotor, na ação penal privada, ha necessidade de requerimento do ofendido ou representante legal para instauração.

    Ante o exposto a letra A, seria incorreta por haver, o contraditório e ampla defesa, por se tratar de inquérito administrativo, nos termos do art.5° LV, in verbis: Aos litigantes em processo judicial ou ADMINISTRATIVO, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.

  • Não compreendi a questão. Só acertei pq o juiz não pode determinar de ofício.

  • FOI SÓ EU QUE VI O ERRO DA QUESTÃO?

    CONFUNDIU INQUISITORIAL, QUE NÃO POSSUI CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA, COM ACUSATÓRIO, TEORIA ADOTADA NO PROCESSO PENAL BRASILEIRO!

    ASPGO 2019

  • O examinador estava bêbado e balbuciava palavras sem sentido algum, excelência.

  • PRINCÍPIO DA INÉRCIA diz que juiz não pode instaurar processo, mas sim, se for provocado.

  • Conforme o colega Alef Lira, há de se observar que, muito embora conste do documento legal (CPP), a previsão não foi recepcionada pela ordem constitucional vigente.

    Art. 5 Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    Entretanto, na prática não é incomum que isso ocorra. Mesmo assim, tal disposição viola frontalmente o princípio do Sistema Acusatório.

  • Gabarito LETRA "B" - A determinação de ofício de instauração de inquérito policial pelo juiz.

  • Que questão louca!

  • Eu nunca vi uma questão tão mal redigida como essa!

  • SISTEMA ACUSATÓRIO - adotado pelo Brasil

    1 - Há uma separação das funções de acusar, defender e julgar. A imparcialidade é preservada;

    2 - O acusado é sujeito de direitos;

    3 - O juiz não é dotado de poder de determinar de ofício a produção de provas, já que estas devem ser fornecidas pelas partes. Parcela da doutrina admite certa iniciativa probatória residual do magistrado, exclusivamente, durante a fase judicial.

  • Questão mal elaborada triste.

  • Juiz não determina, juiz faz REQUISIÇÃO, entretanto, a pratica não é comum, haja vista que fere o princípio da inercia.

  • A presidência do inquérito policial cabe à autoridade policial de carreira, o Delegado de Polícia de carreira, embora que as diligências realizadas possam ser acompanhadas pelo representante do MP, que detém o controle externo da polícia.

    Perceitua a Lei 12. 830 / 13

    art 2° (...)

    Parágrafo 1° Ao Delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condição de investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.

  • Que questão mal formulada, não consegui entender nem o que ela queria.

  • Para acrescentar...

    INFORMATIVO 717/STF

    O indiciamento é ato privativo da autoridade policial, segundo sua análise técnico-jurídica do fato. O juiz não pode determinar que o delegado de polícia faça o indiciamento de alguém.

  • Que questão mal elaborada. O examinador foi muito infeliz.

  • Gab. B

    Juiz não determina de oficio instauração de inquérito

  • O sistema acusatório defende uma equidistância entre o julgador e as partes do processo penal, buscando preservar o princípio da imparcialidade do magistrado. Por conseguinte, não pode, na visão deste sistema, o juiz atuar como se parte fosse.

    Ex. determinação a abertura de oficio pelo juiz de IP. 

  • No sistema acusatório, cada orgão tem sua função, logo nesse caso o juiz não poderá instaurar IP por não fazer parte da investigação e sim do julgamento .

  • A questão poderia ser respondida apenas com "Assinale a alternativa INCORRETA" ...

    Pois, O INQUERITO POLICIAL é atividade típica da policia judiciaria (DELEGADO DE POLICIA).

    não existindo a possibilidade de determinação de ofício de instauração de inquérito policial pelo juiz.

  • Em face da aberração jurídica do STF e os seus algozes da CF. O processo deveria ter seguido o rito de sorteio, não o próprio Magistrado, avocar a competência de investigação, e processo, ferindo o sistema acusatório, que são eles~~> investigar, acusar, defender e julgar.

    Esperar o que de um incompetente que por duas vezes tentou a prova do juízo reprovando em ambas Dias Toffoli , e o outro que tem ate livros lançados e fere constantemente, sim ele mesmo, Alexandre de Moraes, o Adv. Do PCC. sem falar no Gilmar Mendes, aquele mesmo que sempre pede vistas para dar tempo do acusado, fazer a compra da sentença.

  • Em face da aberração jurídica do STF e os seus algozes da CF. O processo deveria ter seguido o rito de sorteio, não o próprio Magistrado, avocar a competência de investigação, e processo, ferindo o sistema acusatório, que são eles~~> investigar, acusar, defender e julgar.

    Esperar o que de um incompetente que por duas vezes tentou a prova do juízo reprovando em ambas Dias Toffoli , e o outro que tem ate livros lançados e fere constantemente, sim ele mesmo, Alexandre de Moraes, o Adv. Do PCC. sem falar no Gilmar Mendes, aquele mesmo que sempre pede vistas para dar tempo do acusado, fazer a compra da sentença.

  • galera e o artigo 5, II do CPP permite a requisição de instauração do IP por requisição do juiz? nao da no mesmo?

    qual a diferença entre A determinação de ofício de instauração de inquérito policial pelo juiz e a requisição do juiz para instaurar o IP ? nao vejo diferença pratica

  • O Delegado conduz o Inquérito policial.

  • oloco meu

  • B) Autoridade judiciaria pode "requisitar" e não determinar. art. 5º II CPP

  • Felipe, de Ofício é ordenar abertura do IP sem ser provocado. Requerimento é um pedido do Juiz ao delegado.

  • Esse caso ,infelizmente, nao é hipotetico. Dias Toffoli agiu de oficio em uma abertura de inquerito em desfavor da revista Crusoé por noticiar uma delaçao contra ele e sua esposa. Lamentavel

  • Que lixo de redação! Isto não é dificultar.... é burrice mesmo do examinador!

  • Art. 5 Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

  • inquérito administrativo é a segunda fase do processo administrativo, portanto está correto. o erro da questão está na alternativa B pois ao colocar a palavra oficio na alternativa a tornou errada, pois o juiz não ordena de oficio a instauração do inquérito e sim faz a requisição a autoridade policial que esta poderá instaurar o I.P.

  • Enunciado mal redigido.

  • FUMOU TUDO ESTRAGADO!

  • De acordo com a doutrina, os sistemas processuais penais se apresentam, através da história, sob três formas diferentes, quais sejam: Acusatório, Inquisitório e Misto.

    O Sistema Acusatório caracteriza-se por destinar os poderes de acusar, defender e julgar a três órgãos distintos. Já o Sistema Inquisitório reúne na mesma pessoa as funções supracitadas, tornando o réu mero objeto da persecução penal. O Sistema Misto detém características de ambos os sistemas citados acima, configurando um novo sistema.

  • Mesmo com a redaçao dificil,dava pra acertar pq o juiz nao pode determinar de oficio o i.p

    Gab:B

  • Boa parte da doutrina compreende que a hipótese de requisição de I.P. por autoridade judiciária (juiz), não encontra guarida no sistema acusatório pregado pela Constituição Federal, sendo incompatível e não recepcionada.

    “ não cabe ao juiz requisitar abertura de inquérito policial, não só porque a ação penal de iniciativa pública é de titularidade exclusiva do MP, mas também porque é um imperativo do sistema acusatório. Inclusive, quando a representação é feita ao juiz – art. 39, §4º –, entendemos que ele não deverá remeter a autoridade policial, mas sim ao MP”. Aury Lopes Jr.

  • GABARITO LETRA 'B'

    B - A determinação de ofício de instauração de inquérito policial pelo juiz.

    Art. 5 Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    (...)

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

  • Pessoal, a questão quer saber a alternativa que NÃO corresponde a uma característica do sistema acusatório.

    A determinação de ofício de instauração de inquérito policial pelo juiz é característica do sistema inquisitorial, em que as funções de acusar, defender e julgar estão concentradas em uma única pessoa, o juiz inquisidor. Por isso correta a alternativa B.

    Assim esclarece Renato Brasileiro (2017, p. 41):

    Gestão da Prova no Sistema Inquisitorial: "o juiz inquisidor é dotado de ampla iniciativa acusatória e probatória, tendo liberdade para determinar de ofício a colheita de elementos informativos e de provas, seja no curso das investigações, seja no curso da instrução processual."

    Gestão da Prova no Sistema Acusatório: "recai precipuamente sobre as partes. Na fase investigatória, o juiz só deve intervir quando provocado, e desde que haja necessidade de intervenção judicial. Durante a instrução processual, prevalece o entendimento de que o juiz tem certa iniciativa probatória, podendo determinar a produção de provas de ofício, desde que o faça de maneira subsidiária."

  •  

                       

    SISTEMA ACUSATÓRIO: ADOTADO. NO PROCESSO PENAL: existe a separação de quem julga e acusa, existe o contraditório e a ampla defesa.

     

    No inquérito policial o SISTEMA É INQUISITIVO, ou seja, não há necessariamente o contraditório e a ampla defesa. A autoridade policial não deverá nomear nenhum defensor ao indiciado. Porém, caso o indiciado tenha algum advogado constituído, esse tem o direito, se assim desejar, se fazer presente no interrogatório do seu cliente e nos demais depoimentos

     

     

  • Cara eu definitivamente não consegui entender a pergunta

  • Redação m...

  • A redação da questão foi péssima.

  • Artur Filho, comentário cirúrgico! Gratidão. Entendi a questão por sua causa.
  • A questão quer saber quem pode instaurar ou requisitar inquerito policial.

    B - Juiz não, ou seja, ele é imparcial. (GABARITO) Embora seja expresso no art. 5º CPP, poder a referida autoridade requisitar, não parece razoável, haja vista ser a própria que irá julgar.

    A - ex: IPM instaurado no âmbito interno da adm.pública (inquérito policial militar)

    C - Indiciamento é ato privativo do delegado de polícia

    D - MP requesita a instauração

    E - ex: CPIs que parlamentares instauram

  • Eu também fiquei ''voando'' nessa questão.

  • Juiz deve manter-se inerte.

  • Juiz requisita o IP.

  • Você vê que a Banca é ruim quando eles querem complicar a vida do concurseiro com uma redação sofrível do enunciado.

  • Você vê que a Banca é ruim quando eles querem complicar a vida do concurseiro com uma redação sofrível do enunciado.

  • CUIDADO vi alguns comentários errados :

    apesar de ser bastante criticado e contraditório ao sistema acusatório adotado no país ( que é isso que a questão LIXO quer saber ), pode sim o juiz de oficio requisitar instauração de Inquérito policial:

    ex: no andar processual de um já instaurado, a testemunha faz possível falso testemunho (crime), o juiz de oficio manda para o delegado investigar.

  • No sistema acusatório o juiz não pode de ofício instaurar inquérito policial.

  • Essa questão foi um homenagem ao Dias Toffoli

  • Segundo o art. 5º, II, do CPP, o IP será iniciado por requisição do juiz. Mas parte da doutrina sustenta a não recepção desse inciso, pois violaria o sistema acusatório e a garantia da imparcialidade.

    E por que isso? Dentro do sistema acusatório há separação das funções de acusar, defender e julgar, que são atribuídas a pessoas distintas. Inclusive tem um brocardo jurídico que diz ne procedat judex ex officio.

    Se o juiz iniciar o IP, ele passará a desempenhar papel ativo no processo penal. Portanto, se ele já quer que o IP se incie contra alguém, pode ser resquício de imparcialidade.

  • Redação péssima, passei mais tempo tentando interpretar a questão em si, do que analisando as alternativas para responder a mesma.

  • A questão é mais simples do que imaginam. A alternativa "b" afirma que de oficio o juiz pede a instauração do IP, quando na verdade ele apenas requisita.

  • INSTAURAÇÃO INQUÉRITO POLICIAL = POLICIAL E MP

    GABARITO= B

    AVANTE GUERREIROS.

  • Instituto bandido!

  • misericórdia, interpretar a questão é a parte mais difícil.

  • Redação sofrível torna difícil uma questão fácil.

  • Gab: B

    Sistema Acusatório: caracteriza-se por atribuir as funções de acusar, julgar e defender em mãos distintas. É o sistema adotado no Brasil e que implica na necessidade de imparcialidade do juiz.

    > O que a questão quer que procuremos é qual a alternativa não coaduna com as características do sistema acusatório, basta, portanto, buscar aquela que viola a imparcialidade e não oficiosidade do juiz.

    > "A determinação de ofício de instauração de inquérito policial pelo juiz". > ao determinar de oficio a instauração de inquérito policial o juiz está ferindo a sua imparcialidade!

  • Pior parte é interpretar o que a questão está pedindo, lamentável

  • Nível zero na elaboração da pergunta . Lamentável!

  • questão meramente interpretativa:

    "quanto a noção de sistema acusatório Assinale a alternativa INCORRETA"

    Ou seja, nos temos que responder a questão a luz do sistema acusatorio, desta forma as atividades de acusar, defender e julgar são atribuídas a pessoas ou agentes distintos.

    sobre essa optica, nao caberia o juiz iniciar de oficio o inquérito policial.

  • Difícil de interpretar. contudo, basta saber que o sistema acusatório é aquele que garante uma a ampla defesa e o contraditório, bem como o Juiz natural, sendo assim, juiz não pode começa I.P de ofício....

  • O juiz seria aquele que preside o processo, protege as garantias constitucionais, evita os excessos e julga com imparcialidade. Toda vez que o juiz sai da sua função de julgador, ele estará violando o sistema acusatório, e inevitavelmente garantias e direitos estarão sendo violados. Em suma, o gabarita fala justamente disso, pois quando o juiz determina que se instaure um inquérito policial de ofício, ele está tendo postura ativa, o que não se permite nesse sistema.

  • O juiz pode fazer uma requisição. Mas não pode fazê-lo de ofício.

  • Poxa! Fiquei um pouco chateado. Eu li a questão umas três vezes e não compreendi o que se pede. Fui ler os comentários e os três primeiros (mais uteis) estão mais confusos que a questão.

    Triste fim.

  • Achei fodinha essa questão.

  • O Famoso e famigerado "Inqueritão", do STF. Tão poderoso que lá, na corte, sua tramitação não tem prazo para conclusão. 

  • GAB B

    No sistema acusatório torna-se equivocada a admissibilidade do Juiz instaurar um IP ex officio.

  • Quero ver como fica todo esse embrólio diante da edição da Lei nº 13.964/19 e a recente decisão do Min. Fux, no último dia 22/01/20 ( ADIs nº 6298, 6299, 6300 e 6305), que suspendeu por tempo indeterminado a eficácia das regras do Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019) que alterou um monte de artigo no CP e CPP, dentre elas instituição da figura do juiz das garantias.

    #GODSAVEUS

  • Quando o mesmo órgão instaura inquérito e julga o processo há resquícios do sistema inquisitório.

  • Não cabe ao juiz iniciar de oficio o inquérito policial, se contrapondo ao sistema acusatório

  • Gente, seria interessante vocês darem uma olhadinha nesse link https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2019/12/26193400/Artigo-Pacote-Anticrime_Lei-3.964_19_Mudan%C3%A7as-Leis-Penais.pdf , aqui tem um pdf EXCELENTE com as alteração pertinentes ao Pacote Anticrime - Lei 13.964/19. Foram realizadas importantes alterações na legislação especial e que obviamente serão objetos de perguntas nos concursos de 2020.

    Beijos e bons estudos ;*

  • Gabarito B.

    Delegado:

    instaura IP ofício;

    preside IP;

    conduz IP;

    faz o indiciamento.

  • Acho que bebi querosene batizado.

  • No sistema acusatório (oral, público, triangular e dialético), a acusação, defesa e julgamento estão nas mãos de órgãos distintos, em contrapartida, no sistema inquisitório (escrito e sigiloso), no qual as funções de acusar, defender e julgar são realizadas pelo mesmo órgão.

    O que a questão vem ressaltar, é que apesar do nosso sistema processual penal classificar-se como acusatório, este não é puro, nele se verifica vestígios inquisitórios (mesmo após a CF/88), fazendo com que alguns autores o denominem Sistema Acusatório Misto (mas não é o acusatório misto Francês).

    São resquícios, segundos os referidos autores garantistas, de um sistema inquisitório:

    1) As diligências requeridas de ofício pelo juiz na busca pela verdade real e formação de seu convencimento.

    Art. 156, CPP: A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício: II - determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.

    2) Quando o MP requer o arquivamento do inquérito e o Juiz, fiscal do princípio da obrigatoriedade, discordando, provoca o Procurador Geral de Justiça.

    Art. 28, CPP: Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei

    3) O MP, em sede de memoriais, se manifesta em favor da absolvição, mas o juiz pode discordar dele.

    Art. 385, CPP: Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.

    4) A figura da Testemunha Referida.

    Art. 209, CPP: O juiz, quando julgar necessário, poderá ouvir outras testemunhas, além das indicadas pelas partes.

    Em suma, a questão pede qual das alternativas trás uma ação que vai de encontro ao sistema acusatório, ou seja, que é uma manifestação do sistema inquisitório, sendo a determinação de ofício de instauração de inquérito policial pelo juiz um ato que extrapola suas atribuições (é papel do Delegado), ferindo a essência triangular do sistema acusatório, que preza pela separação das atribuições funcionais dos sujeitos do processo penal.

  • Nada a vê o cú com a carça. Questão lambança.

    Em suma, pediu quais das alternativas não se adequava ao sistema acusatório.

    Resposta (B).

    Por quê?

    Porque a B tem como característica o sistema inquisitório (o juiz acumula funções).

  • Com o pacote anticrime, o Sistema Acusatório está expressamente previsto no CPP:

    Art. 3º-A. O processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de

    investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação.

  • De acordo com o artigo 3º -A do CPP, incluído pela Lei nº 13.964/19 (Pacote Anticrime) diz que "o processo penal terá estrutura ACUSATÓRIA, vedadas a iniciativa do JUIZ na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação".

    Portanto, a incorreta é a letra B)A determinação de ofício de instauração de inquérito policial pelo juiz.

  • Marquei a letra A (Inquérito administrativo instaurado no âmbito da administração pública.) levando em consideração:

    -procedimento administrativo OU a deperder da situação PAD, Processo administrativo algo assim...

  • No sistema acusatório há a prevalência do princípio da inércia do Juiz. Nesse sentido, incompatível, em tese, a requisição de abertura de investigação pelo mesmo juiz que, futuramente, julgará o caso. É por isso que há a tentativa de inserir o chamado "Juiz das Garantias" no CPP. Tal instituto, já existente em alguns países, prevê a existência de 2 juízes na persecução penal, sendo um na fase investigativa e outro na fase processual.
  • Tantos comentários com o mesmo sentimento de indignação com uma questão tão mal redigida...

    Em suma, a questão quer a opção que não possui relação com o sistema acusatório PURO.

    Logo, entre as opções apresentadas, é lógico que o órgão acusador determinar a instauração, de ofício, do inquérito policial macula integralmente a imparcialidade do Estado-juiz. Dessa maneira, não há compatibilidade da ASSERTIVA B com o citado sistema.

  • (OBS):: poder judiciário NÃO AGE DE OFÍCIO, ele tem que ser provocado para poder agir.

  • Oh Bem Aventurado.. o Juiz pode em algumas situações agir de ofício sim.. um exemplo é prisão preventiva.

    Por isso que o sistema acusatório no Brasil não é puro..

  • Requisição judicial, rompe a imparcialidade?

    Já tiveram a oportunidade de se manifestar a 2ª turma do STF e a 5ª turma do STJ.

    Manifestaram-se pela não recepção constitucional, por conta da incompatibilidade com o sistema acusatório.

    Medidas que podem ser tomadas por advogado:

    HC “trancativo” do IP por vicio de iniciativa, conjugado ao princípio da causalidade em matéria de nulidades (art. 573, §1º, CPP) com pedido subsidiário de afastamento do juiz requisitante por suspeição, evitando evocar o impedimento previsto no art. 252, III do CPP por ser o rol taxativo.

  • Que questão é essa, senhores? MI-SE-RI-CÓR-DIA!

  • ATENÇÃO!

    ANTES DA VIGÊNCIA da Lei 13964 já havia um debate doutrinário com relação a constitucionalidade do art.156 do CPP o qual possibilita a atuação do juiz de ofício determinar a instauração de Inquérito na fase pré processualdessa forma existem duas correntes:

    1ª corrente- A iniciativa probatória é compatível com o sistema acusatório e com a garantia da imparcialidade .(ANTONIO SCARANCE FERNANDES E GUSTAVO BADARÓ).

    2ªCorrente- Mesmo antes da Lei 13.964/2016, essa corrente já afirmava que a iniciativa probatória é inconstitucional. (GERALDO PRAZO/AURY LOPES).

    No entanto,com a introdução do art.3ª A do CPP, embora suspenso , ressalta segunda doutrina atual (2020) que o art. 156,inciso I estaria tacitamente revogado ,em observância as alterações realizadas pela referida lei.

    Desta forma ,não se pode mais admitir a iniciativa probatória do magistrado na fase pré processual.Também há debate com relação ao inciso II do art. 156 ( se o magistrado também poderia agir durante a fase processual).Contudo, em razão da novidade da lei não há consenso.

    Vejam o dispositivo:

    CPP art.3º-A "O processo penal terá estrutura acusatória,vedada a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação.

  • Embora eu tenha acertado, que questão mal redigida!!!!

  • Segundo Renato brasileiro: " Apesar do CPP fazer menção à possibilidade de a autoridade judiciária requisitar a instauração de I.P, pensamos que tal possibilidade não se coaduna com a adoção do sistema acusatório pela CF/88. Na verdade, tal dispositivo só guarda pertinência com a ordem jurídica anterior à CF, na qual se permitia aos magistrados até mesmo a iniciativa da ação penal, tal qual dispunha o revogado art 531 do CPP, nos casos de homicídio e lesões corporais culposas. Num sistema acusatório, onde há nítida separação das funções de acusar, defender e julgar, art 129, I da CF, não se pode permitir que o juiz requisite a instauração de I.P, sob pena de evidente prejuízo a sua imparcialidade".

  • Perguntou de chuchú e a resposta foi abacaxi !!

  • Que pergunta mal elaborada

  • Sistema Acusatório caracteriza-se por destinar os poderes de acusar, defender e julgar a três órgãos distintos. 

     

    Sistema Inquisitório reúne na mesma pessoa as funções supracitadas, tornando o réu mero objeto da persecução penal. 

     

    Sistema Misto/fFrancês detém características de ambos os sistemas citados acima, configurando um novo sistema. 

     

  • GAB: B

    Sistema acusatório x sistema inquisitivo:

    O sistema acusatório é aquele no qual há dialética, ou seja, uma parte defende uma tese, a outra parte rebate as teses da primeira e um Juiz, imparcial, julga a demanda. Ou seja, o sistema acusatório é multilateral.

    Já o sistema inquisitivo é unilateral. Não há acusador e acusado, nem a figura do Juiz imparcial. No sistema inquisitivo não há acusação propriamente dita.

  • tentando entender o que a questao pede kkkkkkkkkkkkkk

  • Você passa mais tempo tentando entender o que a questão quer te perguntar do que, efetivamente, respondendo a questão kkkk

    Fala sérioooooooooooo!!

    Sistemas processuais: Sistema Inquisitório

    funções de defender/julgar/acusar concentradas no juiz inquisidor;

    Predomina a escrita;

    Supremacia da confissão do reu;

    Acusado é mero obj do processo;

    Processo secreto;

    Princípio da verdade real

    -------------

    Sistema Acusatório

    funções de defender/julgar/acusar distribuídas para pessoas diferentes - o q garante a imparcialidade do juiz;

    Iniciativa probatória exclusiva das partes;

    Acusado é sujeito de direitos;

    Predomina a oralidade;

    Repúdio à prova tarifada;

    Princípio da verdade processual;

    -------

    Sistema Misto/francês

    1a fase: Inquisitorio

    2a fase: Acusatorio

  • Gente, alguém aqui ( do Rio) vai fazer DELTA/PR? já compraram passagem?

  • Que questão mal formulada

  • Se o princípio basilar do sistema acusatório é o de que quem acusa não julga, então quem julga pode determinar a instauração de inquérito policial?

    Não!

  • Complementando que as alterações do pacote anticrime (13.964/19) consubtância o Processo Penal Brasileiro como ACUSATÓRIO PURO, COM O NOVO JUIZ DAS GARANTIAS ATUANDO SOMENTE NA FASE INVESTIGATIVA.

  • essa questão foi formulada como uma crítica ao STF que na figura do ministro Alexandre de Moraes,determinou de ofício abertura de inquérito policial para investigar fake news contra o supremo.Assim, sabe-se que no sistema acusatória,ao juiz é vedado determinar de ofício a abertura de inquérito policial, em respeito ao princípio da inércia de jurisdição.
  • Com as alterações trazidas pelo pacote anticrime, o código de processo penal adota de maneira expressa o sistema acusátorio.

  • O juiz não determina, ele requisita.

    Letra B

  • Doutores, cuido. A questão se relaciona ao artigo 5, II, CPP: Abertura de inquérito mediante requisição da autoridade judicial. Não tem relação com o artigo 156.

  • Após a inserção do juiz das garantias (lei nº 13.964/19), fica claro a vontade da lei no sentido de tirar do juiz o protagonismo acerca da iniciativa, sobretudo na fase investigativa, validando ainda mais o Sistema Acusatório Puro, vejamos:

    CPP, Art. 3º-A. O processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação.     

    Ao titular da ação penal, ou seja, ao MP vai cabe à iniciativa probatória, salvo nos casos de provas cautelares, não repetíveis e antecipadas:

    CPP, Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.                   

    Parágrafo único. Somente quanto ao estado das pessoas serão observadas as restrições estabelecidas na lei civil.                      

    Bons estudos!

  • Dica: Pulem o texto enorme. Vão logo para o que a questão quer que dá pra responder.

    GAB: B

  • Alguém pode me informar quem é esse ministro OMJ?

  • Alusão ao ministro Alexandre de Moraes. Juiz instaurando inquérito para apurar fake news. Esse nosso Brasil!!!

  • O juiz não pode requisitar a instauração do inquérito policial de oficio, no entanto, ele pode requisitar a instauração que é sinônimo de imposição nesse caso.

  • CPP, Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.   Abraços e bons estudos ! 

  • No sistema acusatório há uma separação na figura da pessoa que acusa/ defende e julga. Logo, o juiz não poderia de ofício, solicitar um inquérito.
  • " Assinale a alternativa INCORRETA quanto a noção de sistema acusatório."

    Tradução para meros mortais.

    Assinale a alternativa a qual está em desacordo com o sistema acusatório.

  • no papel é tudo tão bonito *-*

  • Lembre se DO MInistro PCC Alexandre de moraes...

  • No sistema acusatório brasileiro não cabe a determinação de ofício pelo juiz para instauração de inquérito policial!

    Vou passar!

  • Levando em conta o STF, essa questão está desatualizada.

  • Segundo Renato Brasileiro a requisição de instauração de IP pela autoridade judiciária seria incompatível com o sistema acusatório, a garantia da imparcialidade e do devido processo legal. Afinal, o art.5º, II, do CPP parte em que dispõe que o IP seria instaurado por requisição de autoridade judiciária não teria sido recepcionado pela Constituição Federal de 1988.

  • A questão é de simples resolução, bastando o candidato conhecer a características dos Sistemas Processuais Acusatório e Inquisitorial.

    Não é compatível com o sistema acusatório a instauração de ofício de inquérito Policial de ofício por magistrado, portal motivo essa alternativa encontra se incorreta.

  • "Banca: instituto acesso"

    kkkkkkkkk

  • Um resumo simples e efetivo que fará você saber da resposta de qualquer questão similar:

    .

    Sistema Acusatório: caracteriza-se por destinar os poderes de acusar, defender e julgar a três órgãos distintos.

    Sistema Inquisitório: reúne na mesma pessoa as funções supracitadas, tornando o réu mero objeto da persecução penal. 

    Sistema Misto/Francês: detém características de ambos os sistemas citados acima, configurando um novo sistema.

    Não é adequado, pelo Sistema Acusatório Puro (que é o sistema Brasileiro), o Juiz possuir papel ativo no processo penal, pois, O INQUÉRITO POLICIAL é atividade típica da policia judiciaria (DELEGADO DE POLICIA).

    Alternativa correta: b.

  • A questão que preveu o futuro rs

  • Eu acertei esta questão, mas depois do julgamento do STF sobre o inquerito das fakes não sei mais se estamos em um sistema acusatório ou inquisitorial.

  • O juiz não pode determinar de ofício a instauração de inquérito policial.

  • Eu queria saber o seguinte: O que a questão realmente quer?

    Kkkkkkk complicado...

  • O inquérito policial tem características do sistema inquisitório, mas, a abertura dada pelo delegado está de acordo com o sistema acusatório.. Logo, a alternativa "incorreta" é a que menciona a solicitação de abertura do IP feita pelo Magistrado . Letra B., Pois fera o sistema acusatório onde se tem a figura do acusador, defensor e julgador.

  • Até agora to tentando entender essa questão! SEM CONDIÇÕES!

  • Instauração de IP:

    De ofício - Apenas pela autoridade policial

    Requisição - Juiz (judicial)

    Ministério Público (ministerial)

  • Vim direto do meio do ano de 2020 para dizer que o ministro Alexandre de Morais do STF está cagando para essa questão.

  • Questão escrita por uma criança que prevê o futuro rs

  • Mas e agora? Com essa decisão do Min. Alexandre de Morais responderemos que sim?

  • SISTEMAS PROCESSUAIS

    SISTEMA PROCESSUAL INQUISITÓRIO

    Principio unificador-Concentração de funções na mão do juiz inquisidor,ou seja ele acusa,defende e julga.

    SISTEMA PROCESSUAL ACUSATÓRIO

    Principio unificador-Separação de funções,ou seja a função de acusar,defender e julgar na mão de órgãos distintos.

    PURO-O juiz tem uma atuação ativa.

    IMPURO-O juiz tem uma atuação passiva.

    SISTEMA PROCESSUAL MISTO

    Não possui principio unificador pois tem como características partes do sistema inquisitório e acusatório.

  • O ano era 2020 e o Ministro Alexandre de Morais gosta de rir na cara do perigo! Nós que lute!

  • kkkkkk a questão alfinetou o STF, e fez uma pergunta nada haver com arquivamento.

    Agt que lute

  • Essa questão parece um bicho de 7 cabeças, porém, com não precisa ser um expert para sacar a resposta. Vejamos, é só saber que o sistema acusatório - originalmente - não há que se falar em atuação de ofício por parte do juíz, ao passo que o sistema inquisitório ou inquisitivo (sinônimos), há atuação de ofício do juíz.

  • Alexandre erraria essa.

  • juiz não pode instaurar inquérito policial, ainda mais por ofício. competência é da polícia judiciária, dos órgãos administrativos no caso de inquérito administrativo, também o inquérito militar no caso de crimes militares. O poder Judiciário possui a função de julgar, pois o sistema acusatório é o adotado no Brasil, o que implica a imparcialidade do juiz.

    GAB - letra B

  • Sistema Acusatório: caracteriza-se por destinar os poderes de acusar, defender e julgar a três órgãos distintos.

    Sistema Inquisitório: reúne na mesma pessoa as funções supracitadas, tornando o réu mero objeto da persecução penal. 

    Sistema Misto/Francês: detém características de ambos os sistemas citados acima, configurando um novo sistema.

    Não é adequado, pelo Sistema Acusatório Puro (que é o sistema Brasileiro), o Juiz possuir papel ativo no processo penal, pois, O INQUÉRITO POLICIAL é atividade típica da policia judiciaria (DELEGADO DE POLICIA).

    Q389348 Q1318080

  • Muito boa a questão

    Demonstra o inquérito (4781) ilegal aberto pelo tofolli.

    STF rasgando a CF

  • A questão no item B, narra o procedimento JUDICIALIFORME que virgia no art. 26 do CPP, o juiz através de uma simples portaria poderia dar início a um processo penal no caso de contravenções penais. É uma aberração. Não por outro motivo, não foi recepcionado pela CF/88, exatamente à luz do art. 129, inciso I da CF, que consagra o ne procedat iudex ex officio (princípio da inércia da jurisdição).

  • Juiz não pode determinar de ofício a instauração de inquérito policial, somente o delegado de polícia.

  • A presente questão trata dos sistemas processuais, que podem ser classificados em inquisitivo; acusatório ou misto.


    No sistema inquisitivo a função de acusar, defender e julgar estão nas mãos do juiz, em um procedimento sigiloso. 


    No sistema acusatório, que vigora no Código de Processo Penal Brasileiro, o juiz é imparcial e as funções de acusar, defender e julgar estão a cargo de atores diversos, sendo o procedimento regido pelo contraditório e pela publicidade dos atos.


    Já no sistema misto há uma fase instrutória preliminar, na qual o juiz tem poderes inquisitivos na colheita de provas e a fase de julgamento, onde há o exercício do contraditório.


    A lei 13.964 de 2019, conhecida como “Pacote Anticrime", incluiu o artigo 3º-A no Código de Processo Penal com a seguinte redação: “O processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação". Mas atenção que referido artigo, dentre outros da referida lei, se encontram com a eficácia suspensa pelo STF na ADI 6.298 do DF.

           
    A) INCORRETA: Os procedimentos administrativos não contrariam o sistema acusatório, nem o inquérito policial contraria referido sistema, pois é um procedimento administrativo e pré-processual.


    B) CORRETA: A presente afirmativa contraria, segundo parte da doutrina, o sistema acusatório, pois neste há a separação das funções e o juiz é imparcial e responsável pelo julgamento, não lhe cabendo a determinação da instauração de procedimento de investigação.


    C) INCORRETA: O inquérito policial é um procedimento administrativo, preparatório da ação penal, pré-processual, e presidido pelo Delegado de Polícia, não havendo contrariedade entre este e o sistema acusatório.


    D) INCORRETA: O Ministério Público é o titular da ação penal, podendo requisitar a instauração de inquérito policial (artigo 5º, II, do CPP) e pode, inclusive, conduzir a investigação criminal para colher elementos que subsidiem a propositura da ação penal, vide RE 593.727.


    E) INCORRETA: As comissões parlamentares de inquérito, que podem ser criadas em conjunto ou separadamente, pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, terão poderes de investigação próprio das autoridades judiciais, sendo que suas conclusões serão encaminhadas ao Ministério Público, titular da ação penal, para que, se for o caso, promova a responsabilidade penal e civil, o que em nada contraria o sistema acusatório.


    Resposta: B


    DICA: Tenha sempre muita atenção com relação ao edital, ao cargo para o qual esteja prestando o concurso e o entendimento dos membros da banca, principalmente em questões em que há entendimentos contrários na doutrina e na jurisprudência.




  • Só precisa desenhar para o STF que, o sistema processual vigente é o ACUSATÓRIO e não INQUISITÓRIO!

  • Não é que já estão cobrando o" novo CPP, CF e CP" empurrado goela abaixo por juízes indicados e reprovados?

    Quem poderia imaginar uma coisa dessas, não é mesmo?

  • Acertei a questão porque pensei no principio da inércia,mas diante dos comentários fiquei perdido, alguém poderia me esclarecer?

  • Sistema Acusatório - “quem acusa não julga”, então quem julga não pode determinar a instauração de inquérito policial.

    O ordenamento processual penal brasileiro é de 1941. Em 1988 sobreveio a Constituição atual vigente, que adotou o sistema acusatório.

    Não cabe ao Juiz determinar a instauração de inquérito policial. Se assim proceder, estará ultrapassando o limiar estabelecido pelo sistema acusatório quanto à sua atuação no processo penal.

    Lembrando que ainda temos em stand by a questão do Juiz das Garantias a exemplo de outros países, justamente para garantir imparcialidade no fase do Inquérito Policial fortalecendo assim, o sistema acusatório atual.

    Alternativa B

  • Hebe me leva, não entendi a questão. Porém acertei haha

  • Após a inclusão do art. 3º-A ao Código de Processo Penal através do famigerado pacote anticrime, as divergências doutrinárias outrora existentes acerca dos sistemas adotados perderam sentido, dado que expressamente preconiza a estrutura acusatória ao processo penal, inclusive retirando da esfera judicial pontos que entravam em conflito com a retórica acusatória, a exemplo da impossibilidade atual de o juiz determinar a prisão preventiva de ofício.

    Art. 3º-A. O processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação.     

  • Não cabe ao Juiz determinar a instauração de inquérito policial. Se assim proceder, estará ultrapassando o limiar estabelecido pelo sistema acusatório quanto à sua atuação no processo penal.

    gab: B

  • O juiz deve ser inerte.

  • Conseguiram prever o futuro com essa questão.

  • Não entendi nada, meu Deus...

  • Questão mal elaborada da gota... kkkk Mas pelo requerimento da INCORRETA da para respinder.

  • Li, reli e não entendi

  • se o inquérito é POLICIAL quem instaura é a POLÍCIA poar

  • Gabarito: letra B

    “o processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do

    juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do

    órgão de acusação”. Ou seja, o juiz não pode agir de oficio.

  • Para quem não entendeu a questão. Na verdade o enunciado foi só para confundir e encher linguiça, pois em nada tem a ver com o que a questão pede.

    No final, a questão pede para assinar a alternativa incorreta em relação ao sistema acusatório. Portanto, em todas as alternativas, o candidato deveria fazer um juízo de valor se é cabível no atual cenário do ordenamento jurídico processual ou não.

    ATUALMENTE, HÁ A VEDAÇÃO DE QUALQUER INICIATIVA DO JUIZ NA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL OU NA SUBSTITUIÇÃO PROBATÓRIA DA FASE DE INVESTIGAÇÃO PELO JUIZ.

    Porem, mesmo diante desse novo cenário, existem artigos que contrariam essa nova ideologia do CPP:

    Art. 5  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    OU SEJA, segundo este dispositivo que está expresso em lei, a autoridade judiciária poderia REQUISITAR A ABERTURA DO INQUERITO POLICIAL.

    Portanto, o que a questão pedia eram as novidades trazidas do PACOTE ANTICRIME - QUE É O RESPEITO AO SISTEMA ACUSATÓRIO PURO.

    JUIZ POR FAVOR FAÇA O SEU PAPEL - cuidar das garantias individuais dos investigados e decrete AS MEDIDAS QUE SOMENTE VOCÊ TEM RESERVA DE JURISDIÇÃO. FORA ISSO, atos de investigação - é de responsabilidade da ACUSAÇÃO.

    AVANTE COLEGAS.. ESSA FASE DE TRANSIÇÃO VAI SER TRASH.

  • Questão envolvendo atualidades, muito top o tema, porém a redação deixa desejar. Horrível.

  • Vim de 2020 para avisar que o ministro do STF Alexandre de Morais não está nem aí para essa questão.

  • Gabarito B

    “o processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do

    juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do

    órgão de acusação”

    Foco, força e fé!

  • Pra quem quiser se aprofundar no tema "sistemas penais" (e juiz de garantias), acompanhem o Prof. Mauro Fonseca Andrade, é a maior autoridade no assunto!!

  • O sistema acusatório pedido na questão é o Acusatório PURO, no Brasil, ordena o Acusatório MITIGADO.

  • Juiz não pode mais fazer nada de ofício. pacote anticrime, ele deve ser provocado. porém a alternativa pretende dizer que o juiz pode instaurar inquérito. claro que não. cabe a autoridade policial esta façanha.

  • triste saber que o tempo que eu perdi pra entender essa questão nunca mais vai voltar

  • A questão parece ser um monstro mais não é. Fui pela lógica e um pouco de conhecimento pelos estudos de certo tempo. Eu não chutei. Vamos a ela.

    Atente-se que ela pede a alternativa incorreta

    a) Inquérito administrativo instaurado no âmbito da administração pública. pode qdo acontece cagadas na ADM.

    b) A determinação de ofício de instauração de inquérito policial pelo juiz. Juiz vc não é Deus , fique no seu lugar.

    c) A Instauração de inquérito policial pelo Delegado de Polícia. lógico né , sempre.

    d) A requisição de instauração de inquérito policial pelo Ministério Público. sim qdo há algo errado

    e) Inquérito instaurado por comissões parlamentares. CPI 's , ouvimos sempre falar na TV

    GAB: B

  • Para se ter justiça é importante cada papel ser exercido de forma autônoma, acusação, defesa e juiz devem em harmonia respeitar o limite de suas atribuições. Juiz que instaura IC de ofício fere gravemente o sistema acusatório.

  • A questão não é difícil, difícil é entender o que ta pedindo

  • devido às alteraçoes do pacote anti-crimes, o juíz nao pode mais pedir a instauracao do inquérito ex- offício.

    Para nao violar o sistema acusatório.

  • Gab. B) Existem algumas hipóteses trazidas à baila pela legislação brasileira que na visão do garantismo negativo (ferrajoli) ferem veementemente o sistema acusatório, quais sejam: a discordância do Juiz nos pedidos de arquivamento do inquérito, com a consequente remessa dos autos ao Procurador Geral; a busca pela verdade real, por dar uma ampla participação probatória ao Juiz; e por fim, a requisição para a abertura de inquérito, exceto nos casos em que o Juiz esteja figurando como vítima nos crimes de ação condicionada (requerimento).

  • Analisando a referida questão em tela, a única alternativa que não se enquadra dentro das formalidades prevista no CPP, é a alternativa “B”, A determinação de ofício de instauração de inquérito policial pelo juiz.

    Assim, não condiz expressamente com as informações trazidas pelo Art.5, do CPP, o qual afirma que nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

                    I - de ofício, neste caso, pela autoridade policial; ou

                 II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    Por isso, julguei a alternativa “B”, como sendo a única considerada incorreta, nos demais casos as formalidades estão devidamente corretas.

  • Não foi por acaso que a prova foi anulada. Que lixo.

  • "Art.3º -A O processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação"

    Embora o art.3º- A do CPP disponha que é vedada a substituição do juiz na atuação probatória apenas do órgão de acusação, a doutrina entende que a vedação de atuação do Juiz é válida para ambas as partes ( Acusação e Defesa ), sendo impossível qualquer atuação de ofício do Magistrado. A postura do Juiz na sistemática acusatória deve ser de total "estranhamento", alheio à produção probatória, salvo para fins de complementação ( art.212,p.unico, CPP ).

    Ex: Proibição de conversão do flagrante em preventiva de ofício; proibição de medidas assecuratórias patrimoniais ( sequestro ) sem prévio requerimento do MP.

    Fonte: Aury Lopes Junior.

  • Pelo o que eu entendi e de acordo com a literalidade da lei, de ofício, apenas autoridade policial.

  • gab B

    O processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação,

    O iP, em crime de ação pública pode ser iniciado por: Delegado de ofício, Requisição do MP, Requisição da autoridade judiciária (não de ofício), ou requerimento do ofendido. *São as notícias crimine* imediata ou mediata !!

  • Já houve questões mau formuladas nesta prova, mas, esta está de parabéns.

  • "Resumindo esse circo: não é adequado, pelo Sistema Acusatório Puro, o Juiz possuir papel ativo no processo penal"

  • O juiz é inerte, galera!

  • O juiz não pode instaurar (IP) de Ofício, ele requisita essa instauração.

    Juiz instaurando (IP) de Ofício, fere o sistema acusatório onde existe a separação de órgãos (ACUSADOR, JULGADOR E DEFENSOR).

    GO GO GO..

  • O Sistema acusatório tem como principal premissa a não atuação jurisdicional no âmbito investigativo, já que nesse sistema há separação das frentes jurisdicionais, investigativas e acusadoras.

  • Devemos fazer um abaixo assinado e pedir para o careca supremo guardião da CF, sem ferir a tripartição dos poderes com seu ativismo judicial criar uma lei proibindo esse tipo de questão em concurso...kkkk

  • Art. 5 Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

     II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    Segunda a doutrina majoritária, adepta do sistema acusatório, tal parte do artigo supra citado foi considerado inconstitucional, não recepcionado pela cf/88, ou seja, INCOMPATÍVEL COM O SISTEMA ACUSATÓRIO, NO QUAL DITA QUE CABE APENAS AO JUDICIÁRIO JULGAR!.

  • Redação de M.... da questão.

  • Mano, que questão sem sentido interpretativo. Vc tem que ser um "mago" com bola de cristal p/ saber o que o examinador quer. Impressionante, a gente tem que advinhar, agora se vc escrever uma redação mal redigida desse jeito levará ZEROOOO. Foi só um desabafo!!

  • Se não ler o enunciado, acerta a questão.

  • Se o princípio basilar do sistema acusatório é o de que “quem acusa não julga”, então quem julga NÃO pode determinar a instauração de inquérito policial.

  • Na verdade pode, olha o que o Moro fezzzz
  • Acho que a assertiva correta tem a ver com o princípio da inércia da jurisdição (talvez)??

    Also, que redação desprezível!

  • A questão cobra conhecimentos teóricos do sistema acusatório por excelência, não do sistema adotado em nosso pais, que apesar de expressamente denominado acusatório, possui pitadas de inquisitorial (poderes instrutórios do juiz, a produção antecipada de provas e determinação de instauração de inquérito de ofício, como no que corre no âmbito do STF que apura os atos antidemocráticos).

    Recomendo ler a Síndrome de Dom Casmurro.

    Assim, por excelência, no sistema acusatório clássico, o órgão julgador deve ser imparcial. Isso significa que não pode ter iniciativa investigativa, como na determinação de instauração de procedimento investigativo, como inquérito policial.

    Esse é o motivo da alternativa B estar incorreta.

  • ART.3-A,CPP: O processo penal terá estrutura ACUSATÓRIA , vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação. (lei 13.964-19)

  • Alexandre de Morais?
  • Que redação horrível.

  • Questão mal elaborada! Acertei depois de minutos tentando entender o que o examinador queria.

  • Uma questão bem vaga e muito mal formulada.

  • A questão pede a incorreta, é preciso dar uma interpretada pra entender o que se pede, nota-se que ela quer a que não se enquadra no sistema acusatório, apesar de na teoria a alternativa B não fazer parte desse sistema, na prática ela está a todo vapor, vide Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes, nitidamente abrindo inquéritos inconstitucionais para perseguir opositores. Fato!

  • Juiz não instaura inquérito policial de ofício.

  • Fiquei confusa, mas por pensar no Pr. da inércia marquei a letra B

  • QUESTÃO MAL FORMULADA E AINDA POR CIMA TÁ CHEIO DE ABESTADO POLITIZANDO A QUESTÃO.

  • Juiz contaminado. (B )

  • Art. 5° CPP " Nos crimes de ação penal pública o inquérito policial será iniciado:

    I ...

    II mediante REQUISIÇÃO da autoridade judiciária

    Incorreta letra B.

    A determinação de oficio de Instauração de IP é característica do sistema inquisitorial

  • Nem entendi onde eu estava.

  • É vedada a iniciativa do juiz na fase de investigação.

  • A questão pede simplesmente que indique qual das alternativas NÃO é característica do Sistema Acusatório. Por eliminação é possível marcar a alternativa correta.

  • Questão feita nas coxas!

  • Nem consegui entender essa papagaiada de questão. Só aqui mesmo nos comentários dos colegas.

  • eu vim entender nos comentários, vai eu fazer uma redação do jeito desse enunciado, ai nossa né

  • GAB - A

    O SISTEMA PROCESSUAL ADOTADO PELO CPP-BR É O ACUSATÓRIO COM A SEPARAÇÃO DAS FUNÇÕES DAS PARTES ACUSATÓRIAS, DEFENSORAS E JULGADORAS. CABENDO EM ESPECIAL AO JUIZ APENAS A AVALIAÇÃO DO PROCESSO, NÃO PODENDO INICIAR PROCEDIMENTOS NA FASE INVESTIGATÓRIA, E NEM SUBSTITUIR A ACUSAÇÃO NA AÇÃO PROBATÓRIA DE AUTORIA, CABENDO APENAS AVALIAR AS PROVAS, PROFERINDO SUA DECISÃO NA LIVRE APRECIAÇÃO DAS PROVAS MOTIVADA.

  • questão estranha com gente esquisita

  • Juiz não pode requisitar um inquérito policial.

  • entendi foi nada :(

  • Em regra :

    delegado instaura

    promotor acusa

    juiz julga

    não cabe o juiz instaurar inquérito de ofício!

  • CPP: Art. 3º-A. O processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na

    fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação.

    (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

  • que redação confusa.

  • O ano é 2030 e eu ainda não entendi foi nada.

  • Só acho que a questão deveria ter sido formulada do ponto de vista do sistema acusatório BRASILEIRO. Aí sim, está correta a B. Porque se falar de características inquisitoriais e acusatórias, existem mais possibilidades.

    • Há 3 sistemas processuais: inquisitivo; acusatório ou misto.

    • sistema inquisitivo a função de acusar, defender e julgar estão nas mãos do juiz.

    • sistema acusatório, que vigora no Código de Processo Penal Brasileiro, o juiz é imparcial e as funções de acusar, defender e julgar estão a cargo de atores diversos.

    • sistema misto há uma fase instrutória preliminar e a fase de julgamento.

  • A questão foi fácil, era só ignorar esse enunciado aloprado

  • Comissão parlamentar fazer parte de um sistema acusatório é o fim

  • redação estranha

  • Pessoal, para quem não entendeu, por se tratar de uma coisa um tanto quanto abstrata (ou pela sofrível redação), podemos pensar no seguinte (nas devidas proporções): um tal tribunal supremo, instaurou de ofício (isto é, por vontade própria) um inquérito para investigar supostos crimes que teriam sido cometidos contra esse mesmo tribunal, valendo-se de uma ginástica hermenêutica, um tanto quanto, digamos, forçada. Além disso, o mesmo órgão é o responsável por tocar a instrução do mesmo procedimento e, ao final, será o mesmo órgão que julgará o caso.

    Ora, a própria Constituição de forma implícita - conforme a doutrina majoritária e a juris. -, estabeleceu que o sistema processual penal brasileiro é o acusatório. Isso quer dizer que as funções de acusação, defesa e julgamento foram divididas em órgãos e competências distintas. Em miúdos, de uma forma simples: o juiz julga o que lhe é dado, o promotor acusa e a defensoria/advogado defende.

    Vale ressaltar que no "Pacote Anticrime" que acrescentou o art. 3º-A ao CPP, destaca expressamente que o "processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação" - não podemos esquecer que tal determinação legal encontra-se suspensa pelo magnânimo tribunal.

    Pois bem, mesmo suspensa a referida determinação do CPP, isso não quer dizer que nosso sistema processual penal não deve seguir o preceito do acusatório. É, aliás, um tema tratado em diversas doutrinas daqueles que fazem parte de um órgão que serviu de exemplo.

    Voltando ao exemplo. No caso, a tal magnânima corte, vilipendiou o ordenamento jurídico ao instaurar de ofício o inquérito, ferindo o sistema acusatório, o art. 6º, II do CPP ("mediante requisição do autoridade judiciária"), além de umas "coisinhas a mais".

    Mas quem sou eu para falar né.

    (atenção, contém ironia).

  • INQUÉRITO DO FIM DO MUNDO

    (Marco Aurélio Mello)

  • Eu não entendi nem a pergunta.

  • O inquérito não é inquisitivo?

  • para responder a pergunta bastava entender um pouco sobre o nosso sitema acusatório, e agora corroborado mais ainda pela lei de abuso de outoridade.

  • O problema da questão é o enunciado.

  • Muito blá blá blá, o que importa é a IMPARCIALIDADE do juiz e juiz que produz prova não é imparcial.

  • Euhein... cada coisa

  • Mamão com açúcar...

  • mas os ministros do STF podem fazer de oficio kkkkkkkkkkkkkkkkk

  • O STF ANDA PRODUZINDO VASTA JURISPRUDÊNCIA CONTRA O SISTEMA ACUSATÓRIO, CONTRA SUAS PRÓPRIAS SÚMULAS E CONTRA DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS. QUERO VER COMO AS BANCAS VÃO TRATAR DO ASSUNTO! ESSA BANCA TOCOU NO ASSUNTO MAS DE FORMA TÍMIDA.

  • ISSO TA ANULADOOO

  • A parte superior do enunciado é bastante importante, pois ela afirma que, em que pese o CPP ser de caráter acusatório, há dispositivos contraditórios, cujos conteúdos são inquisitivos.

    Quais conteúdos no CPP. trazidos na questão eram de características do sistema inquisitivo? Ai já matava a questão.

    Um detalhe curioso: Diverso do CPP, o qual traz o texto "mediante requisição da autoridade judiciária, o CPPM não traz este dispositivo, ficando a cargo no ministério público a requisição de instauração de inquérito policial militar.(Art.10 CPPM)

  • Credo, nunca uma questão foi tão atual diante do cenário caótico que estamos presenciando. a DITADURA DA TOGA

  • judiciário não atua ele é "provocado"

  • Acusatório – Neste sistema há separação clara entre as figuras do acusador e do julgador, vigorando o contraditório, a ampla defesa e a isonomia entre as partes. A publicidade impera e há possibilidade de recusa do Juiz (suspeição, por exemplo). Há restrição à atuação do Juiz na fase investigatória, sendo esta atuação bastante limitada (ex.: impossibilidade de decretação da prisão preventiva “de ofício”). 

  • Às palavras da doutrina de Magalhães Noronha: “Que o juiz seja, no processo, um convidado de pedra, que a tudo assiste imóvel e inerte”.

  • Alexandre de Moraes errou essa questão!

  • FAZ O SEGUINTE...

    >>> PRÓXIMAAAA QUESTÃO.

  • Quem é esse Ministro OMJ do STF?

  • O sistema acusatório, adotado pelo BR, é próprio dos regimes democráticos, onde as funções de acusar, defender e julgar são atribuídas a pessoas distintas. A gestão da prova, em um sistema acusatório puro, o juiz não pode produzir prova de ofício na fase investigatória, porém, na fase processual lhe é permitido, desde que atue de forma residual.

    O juiz, portanto, de acordo ao sistema acusatório, NÃO pode determinar a instauração de inquérito policial.

    Ademais, o CPP (art. 5º) aduz que o inquérito policial será iniciado de ofício pelo delegado de polícia ou MEDIANTE REQUISIÇÃO da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representa-lo.

  • Tem questões(essa) que quando eu erro eu fico até feliz, pois vejo os colegas também reclamando da subjetividade dela.


ID
3031735
Banca
Instituto Acesso
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Antônio foi preso em flagrante sob a acusação da prática de tráfico de drogas. A polícia apreendeu seu telefone celular. O Delegado abriu o aplicativo Whatsapp no celular do suspeito e verificou que, nas conversas de Antônio, as mensagens comprovaram que ele realmente negociava drogas, e assumia a prática de outros crimes graves. As referidas mensagens foram transcritas pelo escrivão e juntadas ao inquérito policial, em forma de certidão. Nessa situação hipotética, de acordo com as regras de admissibilidade das provas no processo penal brasileiro, marque a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E

    Segundo entendimento do STJ é necessário autorização judicial para acesso as conversas de whatsapp, mesmo na hipótese de prisão em flagrante (letra C, D e E).

    Também se entende que, o juiz ao determinar a busca e apreensão de telefone celular torna-se lícito o acesso ao seu conteúdo (letra A e B).

    "Sem prévia autorização judicial, são nulas as provas obtidas pela polícia por meio da extração de dados e de conversas registradas no whatsapp presentes no celular do suposto autor de fato delituoso, ainda que o aparelho tenha sido apreendido no momento da prisão em flagrante. Assim, é ilícita a devassa de dados, bem como das conversas de whatsapp, obtidos diretamente pela polícia em celular apreendido no flagrante, sem prévia autorização judicial".

    STJ. 6ª Turma. RHC 51.531-RO, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 19/4/2016 (Info 583).

    "A obtenção do conteúdo de conversas e mensagens armazenadas em aparelho de telefone celular ou smartphones não se subordina aos ditames da Lei nº 9.296/96. O acesso ao conteúdo armazenado em telefone celular ou smartphone, quando determinada judicialmente a busca e apreensão destes aparelhos, não ofende o art. 5º, XII, da CF/88, considerando que o sigilo a que se refere esse dispositivo constitucional é em relação à interceptação telefônica ou telemática propriamente dita, ou seja, é da comunicação de dados, e não dos dados em si mesmos. Assim, se o juiz determinou a busca e apreensão de telefone celular ou smartphone do investigado, é lícito que as autoridades tenham acesso aos dados armazenados no aparelho apreendido, especialmente quando a referida decisão tenha expressamente autorizado o acesso a esse conteúdo".

    STJ. 5ª Turma. RHC 75.800-PR, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 15/9/2016 (Info 590).

    Fonte: Dizer o Direito.

  • Ao contrário da perícia do celular do réu, se for a vítima de homicídio que tiver o celular apreendido, não tem problema periciar celular (whats) caso a mulher entregue à polícia espontaneamente. STJ. (Info 617). 

    Abraços

  • Polícia acessa o WhatsApp do investigado sem autorização judicial ou do réu, mesmo que preso em flagrante: PROVA ILÍCITA.

    Polícia, com autorização de busca e apreensão, apreende celular do investigado. Em seguida, mesmo sem nova autorização judicial, acessa o WhatsApp: PROVA VÁLIDA.

    Polícia acessa o WhatsApp da vítima morta, com autorização do cônjuge do falecido, mas sem autorização judicial: PROVA VÁLIDA.

    Lembrando que o registro das ligações telefônicas é permitido, pois não tem acesso ao conteúdo em si, somente aos registros telefônicos.

    Quem quer se aprofundar mais no conteúdo: https://www.dizerodireito.com.br/2018/02/acesso-as-conversas-do-whatsapp-pela.html

    Questão Cespe (Q825745): Somente se houver prévia autorização judicial, serão considerados prova lícita os dados e as conversas registrados no aplicativo WhatsApp colhidos de aparelho celular apreendido quando da prisão em flagrante. CORRETO!

    1) Fulano é preso em flagrante e a polícia pega seu celular e começa a ler as conversas de WhatsApp. Pode? Não! É preciso autorização judicial, em razão da proteção da intimidade (STJ, RHC nº 117.767).

    2) Fulano é preso (qualquer modalidade de prisão) e os policiais, com um mandado de busca e apreensão para o seu celular, começam a ler as conversas do aparelho. Pode? Sim! Como teve uma autorização para apreender o telefone, está implícita a autorização para acessar o seu conteúdo (STJ, RHC nº 75.800);

    3) Quando o juiz expede o mandado para apreender o telefone, é preciso observar a Lei de Interceptação? Não! A LIT só vale para interceptação da comunicação de conversas e dados. Quando há um mandado de busca e apreensão, não há interceptação (acesso "ao vivo"), mas simples acesso aos próprios dados do aparelho;

  • Da maneira mais objetiva possível:

    A lei 9.296/96 (L.I.T) Aplica-se a dados de cunho pessoal como: e-mails(desde que não corporativos),

    fax, aparelhos telefônicos..... o que não se confunde com registros telefônicos , pois não é alvo da referida lei.

    e inclusive ganham corpo no cpp.

    (HC 91867; Rel. Min. Gilmar Mendes).

    "Suposta ilegalidade decorrente do fato de os policiais, após a prisão em flagrante do corréu, terem realizado a análise dos últimos registros telefônicos dos dois aparelhos celulares apreendidos. Não ocorrência. 2.2 Não se confundem comunicação telefônica e registros telefônicos, que recebem, inclusive, proteção jurídica distinta."

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • CORRETA, E

    Sem prévia autorização judicial, são nulas as provas obtidas pela polícia por meio da extração de dados e de conversas registradas no whatsapp presentes no celular do suposto autor de fato delituoso, ainda que o aparelho tenha sido apreendido no momento da prisão em flagrante.

    STJ. 6ª Turma. RHC 51.531-RO, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 19/4/2016 (Info 583).

  • CELULAR E O CPP: o aceso ao conteúdo do celular somente será possível pelo mandado judicial, podendo haver o recolhimento do aparelho. É lícito o acesso a dados do celular na busca e apreensão, desde que conste no mandado de prisão. É lícita a prova obtida coercitivamente de conversa em “viva voz” sem consentimento do réu. Caso a polícia tenha acesso aos dados do celular de pessoa morta com o consentimento do cônjuge a prova será válida (ainda que sem mandado). Não é necessário observar as regras da lei de interceptação telefônica para ter acesso aos dados do celular quando feitos por mandado de busca e apreensão.

  • Gabarito: E

    Embora haja divergência, ampla maioria doutrinária - a exemplo de Guilherme de Souza Nucci - entende que a apreensão de celular e o acesso aos seus registros e chamadas, assim como a revista pessoal, NÃO dependem de autorização judicial. Por isto a letra A está errada.

    Já para a busca domiciliar, para a interceptação, para a escuta ou leitura de mensagens telefônicas o prévio mandado judicial é imprescindível, sob pena da nulidade da prova obtida sem este requisito. Por isto as alternativas B, C e D também estão erradas.

     

    Fonte: https://franciscosannini.jusbrasil.com.br/artigos/198265766/investigacao-criminal-e-os-dados-obtidos-de-aparelhos-de-celular-apreendidos

    NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Processo Penal e Execução Penal. P.516.

  •  

    Questão Fácil 80%

    Gabarito Letra E

     

     

    PRISÃO EM FLAGRANTE é LICITA APREENSÃO DO CELULAR e ILÍCITO O ACESSO AOS DADOS, sem prévia autorização judicial

     

    é ilícita a devassa de dados, bem como das conversas de whatsapp, obtidos diretamente pela polícia em celular apreendido no flagrante, sem prévia autorização judicial".

    STJ. 6ª Turma. RHC 51.531-RO, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 19/4/2016 

     

    autorizado a apreensão é LÍCITO O ACESSO AOS DADOS

    Assim, se o juiz determinou a busca e apreensão de telefone celular ou smartphone do investigado, é lícito que as autoridades tenham acesso aos dados armazenados no aparelho apreendido, especialmente quando a referida decisão tenha expressamente autorizado o acesso a esse conteúdo".

    STJ. 5ª Turma. RHC 75.800-PR, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 15/9/2016 

     

     

     

    [❌] a) é necessário ordem judicial, tanto para a apreensão de telefone celular,como também para o acesso às mensagens de whatsapp.

    Erro de Extrapolação:

    para o acesso é necessário autorização judicial

     


    [❌] b) tendo em vista que é dispensável ordem judicial para a apreensão de telefone celular, também não é necessária autorização para o acesso as mensagens de whatsapp, visto que se trata de medida implícita à apreensão.

    Erro de Contradição:

    É necessário autorização judicial para o acesso

     

    [❌] c) é necessário somente requisição do Ministério Público para o acesso às mensagens de whatsapp.

    Erro de Contradição:

    É necessário mandado judicial autorizado e fundamentado.

     

    [❌] d) como se trata de procedimento preliminar investigatório, não é necessário a prévia autorização judicial para que a autoridade policial possa ter acesso ao whatsapp da pessoa que foi presa em flagrante delito.

    Erro de Contradição:

    É necessário autorização judicial para o acesso

     

    [✅] e) é necessária prévia autorização judicial para que a autoridade policial possa ter acesso ao whatsapp da pessoa que foi presa em flagrante delito.

     

     

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  • Pessoal, não confundir com:

    Informativo STJ 640

    DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL

    Interceptação telefônica

    É impossível aplicar a analogia entre o instituto da interceptação telefônica e o espelhamento, por meio do Whatsapp Web, das conversas realizadas pelo aplicativo Whatsapp.

  • GABARITO E

     

    A apreensão do celular pode ser realizada sem autorização judicial, pois Antônio foi preso em flagrante. O acesso aos números de telefone das últimas ligações realizadas ou recebidas no aparelho (histórico de chamadas) também pode ser feito sem autorização judicial, mas para o acesso ao app WhatsApp é necessária autorização judicial.

     

    * Caso o preso autorize que a polícia acesse o WhatsApp de seu aparelho a autorização judicial é dispensada (autorização do proprietário do aparelho).

  • Importante!!! Não há ilegalidade na perícia de aparelho de telefonia celular pela polícia, sem prévia autorização judicial, na hipótese em que seu proprietário - a vítima - foi morto, tendo o referido telefone sido entregue à autoridade policial por sua esposa.

    STJ. 6ª Turma. RHC 86.076-MT, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Rel. Acd. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 19/10/2017 (Info 617).

    Cuidado para não confundir:

    Sem prévia autorização judicial, são nulas as provas obtidas pela polícia por meio da extração de dados e de conversas registradas no Whatsapp presentes no celular do suposto autor de fato delituoso, ainda que o aparelho tenha sido apreendido no momento da prisão em flagrante.

    STJ. 5ª Turma. RHC 67.379-RN, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 20/10/2016 (Info 593).

    STJ. 6ª Turma. RHC 51.531-RO, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 19/4/2016 (Info 583). 

  • Uma prova sem autorização judicial, torna se ilícita.

  • Sobre a questão

    INFORMATIVO 593 STJ: Sem prévia autorização judicial, são nulas as provas obtidas pela polícia por meio da extração de dados e de conversas registradas no Whatsapp presentes no celular do suposto autor de fato delituoso, ainda que o aparelho tenha sido apreendido no momento da prisão em flagrante.

    Para acrescentar

    INFORMATIVO 640 STJ: É nula a decisão judicial que autoriza o espelhamento do Whatsapp via código QR para acesso no Whatsapp Web.

    INFORMATIVO 617 STJ: Não há ilegalidade na perícia de aparelho de telefonia celular pela polícia, sem prévia autorização judicial, na hipótese em que seu proprietário - a vítima - foi morto, tendo o referido telefone sido entregue à autoridade policial por sua esposa.

    INFORMATIVO 603 STJ: Sem consentimento do réu ou prévia autorização judicial, é ilícita a prova colhida de forma coercitiva pela polícia, de conversa travada pelo investigado com terceiro em telefone celular, por meio de "viva-voz", que conduziu ao flagrante do crime de tráfico ilícito de entorpecentes.

  • É INVIOLÁVEL o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

  • Vejam só como são as coisas:

    Se vc acessar o celular do bandido é prova ilícita, sujeita o delegado a uma série de penalidades.

    Mas se vc, fazendo parte de uma OCRIM, contratar hackers para invadir o celular de um juiz federal e de inúmeros procuradores da república e, depois, em um espetáculo midiático de mentiras e intrigas, divulgar o conteúdo, pode ser que uma corrente no STF considere isso lícito.

    Dois pesos e duas medidas.

    Falo isso em razão de que por aqui passarão futuros juízes, promotores e delegados, então não deixem de seguir seus ideais de justiça, nem que seja preciso contrariar os "Supremos".

  • Extração, sem prévia autorização judicial, de dados e de conversas registradas no whatsapp

    Sem prévia autorização judicial, são nulas as provas obtidas pela polícia por meio da extração de dados e de conversas registradas no whatsapp presentes no celular do suposto autor de fato delituoso, ainda que o aparelho tenha sido apreendido no momento da prisão em flagrante. Assim, é ilícita a devassa de dados, bem como das conversas de whatsapp, obtidos diretamente pela polícia em celular apreendido no flagrante, sem prévia autorização judicial.

    STJ. 6ª Turma. RHC 51.531-RO, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 19/4/2016 (Info 583).

  • GABARITO:E
     

    Na ocorrência de autuação de crime em flagrante, ainda que seja dispensável ordem judicial para a apreensão de telefone celular, as mensagens armazenadas no aparelho estão protegidas pelo sigilo telefônico, que compreende igualmente a transmissão, recepção ou emissão de símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons ou informações de qualquer natureza, por meio de telefonia fixa ou móvel ou, ainda, por meio de sistemas de informática e telemática.


    STJ. 5ª Turma. RHC 67.379-RN, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 20/10/2016 (Info 593).

     

     

    Sem prévia autorização judicial, são nulas as provas obtidas pela polícia por meio da extração de dados e de conversas registradas no whatsapp presentes no celular do suposto autor de fato delituoso, ainda que o aparelho tenha sido apreendido no momento da prisão em flagrante.

     

    STJ. 6ª Turma. RHC 51.531-RO, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 19/4/2016 (Info 583).

     

    Prova MPE-SP - 2019 - MPE-SP - Promotor de Justiça Substituto

     

    Com base na orientação jurisprudencial assentada no STJ quanto à ilicitude da prova, é considerada ilícita a prova 

     

     a) obtida por meio de revista íntima em estabelecimentos prisionais, por violar o direito à intimidade, quando realizada conforme as normas administrativas e houver fundada suspeita de tráfico.

     

     b) obtida diretamente dos dados constantes de aparelho celular, decorrentes de mensagens de textos SMS ou conversas por meio de WhatsApp, quando ausente prévia autorização judicial.

     

     c) obtida através de busca pessoal em mulher realizada por policial masculino, por violar o direito à intimidade, quando comprovado que a presença de uma policial feminina para a realização do ato importará retardamento da diligência.

     

     d) resultante de escuta ambiental realizada por um dos interlocutores, sem o conhecimento do outro, por violar o direito à intimidade.

     

     e) decorrente de busca domiciliar e apreensão de droga, desprovida do respectivo mandado, ante a inviolabilidade do domicílio, quando houver fundadas razões de prática da traficância. 

  • Recordo que o STJ já considerou ilícita prova obtida pela Polícia através do "WhatsApp Web", ainda que com autorização judicial.

  • Gabarito: alternativa “E”, conforme enunciado da Jurisprudência em Teses, edição 111, item 7:

     

    É ilícita a prova colhida mediante acesso aos dados armazenados no aparelho celular, relativos a mensagens de texto, SMS, conversas por meio de aplicativos (WhatsApp), e obtida diretamente pela polícia, sem prévia autorização judicial.

     

    Atenção:

     

    Polícia acessa o whatsapp do investigado sem autorização judicial: PROVA ILÍCITA (STJ RHC 67.379).

     

    Polícia, com autorização de busca e apreesão, apreende celular do investigado. Em seguida, sem nova autorização judicial, acessa o whatsapp: PROVA VÁLIDA (RHC 77.232).

     

    Polícia acessa o whatsapp da vítima morta, com autorização do cônjuge do falecido, mas sem autorização judicial: PROVA VÁLIDA (STJ RHC 86.076).

     

    FONTE: Dizer o Direito.

  • Foi preso em flagrante precisa de ordem para ver o Wpp, se for comprimento de mandato de busca e apreensão NÃO necessita de ordem judicial para ver o Wpp não é prova ilícita.

    #FicaAdica. Cai nessa. #JuntosAtéOfinal CRF

  • mas apreender o telefone pode sem a prévia autorização judicial?

  • INFORMATIVO 593 STJ: São nulas as provas obtidas pela polícia por meio da extração de dados e de conversas registradas no Whatsapp presentes no celular do autuado, mesmo que o aparelho tenha sido apreendido no momento da prisão em flagrante, sem prévia autorização judicial.

  • “A análise dos dados armazenados nas conversas de WhatsApp revela manifesta violação da garantia constitucional à intimidade e à vida privada, razão pela qual se revela imprescindível autorização judicial devidamente motivada, o que nem sequer foi requerido”, concluiu o ministro ao determinar o desentranhamento das provas. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

    RHC 89.981

  • bom, aqui já e uma questão que cobra um pouco de entendimento dos tribunais, onde esta previsto no informativo 593, dizendo que prisão em flagrante delito não autoriza acesso a dados.

  • Assertiva e

    é necessária prévia autorização judicial para que a autoridade policial possa ter acesso ao whatsapp da pessoa que foi presa em flagrante delito.

  • Emanoel Pontes,bela dica,mas só retificando,não se diz mandato e sim mandado.

  • INFORMATIVO 593 STJ: Sem prévia autorização judicial, são nulas as provas obtidas pela polícia por meio da extração de dados e de conversas registradas no Whatsapp presentes no celular do suposto autor de fato delituoso, ainda que o aparelho tenha sido apreendido no momento da prisão em flagrante.

    Para acrescentar

    INFORMATIVO 640 STJ: É nula a decisão judicial que autoriza o espelhamento do Whatsapp via código QR para acesso no Whatsapp Web.

    INFORMATIVO 617 STJ: Não há ilegalidade na perícia de aparelho de telefonia celular pela polícia, sem prévia autorização judicial, na hipótese em que seu proprietário - a vítima - foi morto, tendo o referido telefone sido entregue à autoridade policial por sua esposa.

    INFORMATIVO 603 STJ: Sem consentimento do réu ou prévia autorização judicial, é ilícita a prova colhida de forma coercitiva pela polícia, de conversa travada pelo investigado com terceiro em telefone celular, por meio de "viva-voz", que conduziu ao flagrante do crime de tráfico ilícito de entorpecentes

  • Dicas sobre o tema:

    - PRISÃO EM FLAGRANTE OU QUALQUER DE SUAS MODALIDADES + ACESSO A REGISTRO DE LIGAÇÕES TELEFÔNICA = PERMITIDO

    - PRISÃO EM FLAGRANTE + ACESSO AO WHATSAPP = PROIBIDO ACESSO

    - PRISÃO EM FLAGRANTE + MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO + ACESSO AO WHATSAPP = PERMITIDO

    “DESISTIR NÃO É UMA OPÇÃO”

  • Gabarito LETRA E.

    Na ocorrência de autuação de crime em flagrante, ainda que seja dispensável ordem judicial para a apreensão de telefone celular, as mensagens armazenadas no aparelho estão protegidas pelo sigilo telefônico, que compreende igualmente a transmissão, recepção ou emissão de símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons ou informações de qualquer natureza, por meio de telefonia fixa ou móvel ou, ainda, por meio de sistemas de informática e telemática. STJ. 5ª Turma. RHC 67.379-RN, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 20/10/2016 (Info 593).

    Sem prévia autorização judicial, são nulas as provas obtidas pela polícia por meio da extração de dados e de conversas registradas no whatsapp presentes no celular do suposto autor de fato delituoso, ainda que o aparelho tenha sido apreendido no momento da prisão em flagrante. STJ. 6ª Turma. RHC 51.531-RO, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 19/4/2016 (Info 583).

    Apreensão do celular

    Vale ressaltar que a apreensão do celular do flagranteado é permitida e não precisa de autorização judicial. Assim, a providência atualmente mais segura e recomendável a ser adotada pela autoridade policial é a seguinte: após a apreensão do telefone, requerer judicialmente a quebra do sigilo dos dados nele armazenados a fim de que não haja posterior questionamento quanto à validade dos elementos informativos obtidos.

    Fonte: Site do Dizer o Direito.

  • Se o telefone celular foi apreendido em busca e apreensão determinada por decisão judicial, não há óbice para que a autoridade policial acesse o conteúdo armazenado no aparelho, inclusive as conversas do whatsapp.

    Para a análise e a utilização desses dados armazenados no celular não é necessária nova autorização judicial.A ordem de busca e apreensão determinada já é suficiente para permitir o acesso aos dados dos aparelhos celulares apreendidos.

    STJ. 5ª Turma. RHC 77.232/SC, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 03/10/2017.

    Sem prévia autorização judicial, são nulas as provas obtidas pela polícia por meio da extração de dados e de conversas registradas no whatsapp presentes no celular do suposto autor de fato delituoso, ainda que o aparelho tenha sido apreendido no momento da prisão em flagrante. Assim, é ilícita a devassa de dados, bem como das conversas de whatsapp, obtidos diretamente pela polícia em celular apreendido no flagrante, sem prévia autorização judicial.” STJ. 6a Turma. RHC 51.531-RO, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 19/4/2016 (Info 583).

    No âmbito do STF, a questão somente será decida quando do julgamento do ARE 1.042.075.

    Não se confundem comunicação telefônica e registros telefônicos, que recebem, inclusive, proteção jurídica distinta. Não se pode interpretar a cláusula do artigo 5º, XII, da CF, no sentido de proteção aos dados enquanto registro, depósito registral. A proteção constitucional é da comunicação de dados e não dos dados. 2.3 Art. 6º do CPP: dever da autoridade policial de proceder à coleta do material comprobatório da prática da infração penal. Ao proceder à pesquisa na agenda eletrônica dos aparelhos devidamente apreendidos, meio material indireto de prova, a autoridade policial, cumprindo o seu mister, buscou, unicamente, colher elementos de informação hábeis a esclarecer a autoria e a materialidade do delito (dessa análise logrou encontrar ligações entre o executor do homicídio e o ora paciente). Verificação que permitiu a orientação inicial da linha investigatória a ser adotada, bem como possibilitou concluir que os aparelhos seriam relevantes para a investigação. (STF, HC 91867, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24/04/2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-185 DIVULG 19-09-2012 PUBLIC 20-09-2012)

  • Complementando o assunto:

    INTERCEPTAÇÃO telefônica/ambiental é a captação de conversa feita por um terceiro, sem o conhecimento dos interlocutores, situação que depende, sempre, de ordem judicial prévia, por força do Art. 5 º, XII, da CF/88

    Por exemplo: João e Maria conversam e Pedro grava o conteúdo do diálogo, SEM o consentimento de AMBOS.

    ESCUTA telefônica/ambiental é a captação de conversa feita por um terceiro, com o conhecimento de um dos interlocutores.

    Por exemplo: João e Maria conversam e Pedro grava o conteúdo do diálogo, COM o consentimento de Maria, mas sem que João saiba.

    GRAVAÇÃO telefônica/ambiental é feita por um dos interlocutores do diálogo, sem o consentimento ou a ciência do outro.

    Por exemplo: Maria e João conversam e ela grava o conteúdo desse diálogo, sem que ele saiba.

    A relevância de tal distinção é que a escuta e a gravação telefônicas – por não constituírem interceptação telefônica em sentido estrito – não se sujeitam à obrigatória necessidade de ordem judicial prévia e podem, a depender do caso concreto, ser utilizadas licitamente como prova no processo (repita-se: sem necessidade alguma de autorização judicial).

  • Entendimentos da jurisprudência acerca da apreensão e acesso de dados e conversas de celular apreendido:

    1ª Situação - Apreensão do celular por ordem judicial e acesso aos dados armazenados: LEGAL (Info 590 STJ, j. 15.09.2016 e STJ, RHC 77.232/SC, j. 03.10.2017).

    2ª Situação - Apreensão do celular no momento da prisão em flagrante e acesso aos dados armazenados: ILEGAL (Info 583 STJ, j. 19.04.2016 e Info 593 STJ, j. 20.10.2016).

    ATENÇÃO: O que é ilícito é o acesso aos dados armazenados e não a apreensão do aparelho celular.

    Observação: O acesso ao histórico de chamadas pode.

    Para Guilherme Madeira é possível olhar o celular sem ordem judicial nas mesmas hipóteses em que se pode entrar na casa sem mandado (Madeira sustenta a ideia de espiritualização do domicílio, ou seja, o domicílio não é mais apenas um local físico). 

    3ª Situação - Mesmo sem autorização judicial, polícia pode acessar conversas do WhatsApp da vítima morta, cujo celular foi entregue pela sua esposa: LEGAL (Info 617 STJ, j. 19/10/2017).

    4ª Situação - Apreensão e espelhamento do WhatsApp com autorização judicial: ILEGAL (STJ, RHC 99.735/SC, j. 27.11.2018).

  • STJ - Não pode haver a devassa no celular, ainda que o sujeito esteja em flagrante. Pode haver apenas, a apreensão do celular e o pedido para que o juiz autorize a devassa do celular (AgRg no AREsp 1375163/ES, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe 22.08.19).  

    Atenção - O STF - está para julgar o tema com repercussão geral.

  • Complementando...

    Acesso à whatsapp: demanda autorização judicial.

    Acesso à histórico de chamadas e agenda do celular: já foi declarada como prova lícita pelo STF e por este considerado parte do mister do delegado.

    Letra E

  • Gabarito: E

    Na ocorrência de autuação de crime em flagrante, ainda que seja dispensável ordem judicial para a apreensão de telefone celular, as mensagens armazenadas no aparelho estão protegidas pelo sigilo telefônico, que compreende igualmente a transmissão, recepção ou emissão de símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons ou informações de qualquer natureza, por meio de telefonia fixa ou móvel ou, ainda, por meio de sistemas de informática e telemática.

    STJ. 5ª Turma. RHC 67379-RN, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 20/10/2016 (Info 593).

    Sem prévia autorização judicial, são nulas as provas obtidas pela polícia por meio da extração de dados e de conversas registradas no whatsapp presentes no celular do suposto autor de fato delituoso, ainda que o aparelho tenha sido apreendido no momento da prisão em flagrante.

    STJ. 6ª Turma. RHC 51531-RO, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 19/4/2016 (Info 583).

    Dizer o Direito.

  • O Inquérito Policial é um procedimento administrativo, preparatório da ação penal e presidido pelo Delegado de Polícia, que visa apurar as infrações penais e sua autoria, conforme previsto no artigo 4º e seguintes do Código de Processo Penal Brasileiro.


    O Inquérito Policial possui características, como: 1) OFICIOSIDADE: a autoridade policial deverá atuar de ofício; 2) DISCRICIONARIEDADE: diz respeito as condução da investigação e as diligências determinadas pelo Delegado de Policia; 3) ESCRITO: as peças do Inquérito Policial serão reduzidas a termo e juntadas no caderno investigatório; 4) SIGILOSO: com atenção ao acesso do advogado as peças já produzidas e documentadas, conforme súmula vinculante 14 do STF; 5) AUTORITARIEDADE: presidido pelo Delegado de Polícia que é autoridade Pública; 6) INDISPONIBILIDADE: a Autoridade Policial não poderá mandar arquivar os autos do Inquérito Policial; 7) INQUISITIVO: não há neste momento o contraditório.


    Com relação a inadmissibilidade das provas obtidas por meios ilícitos, a própria Constituição Federal em seu artigo 5º, LVI, traz referida vedação: “são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos".


    Já no que tange ao alcance da prova ilícita, segundo o artigo 157 do Código de Processo Penal, as provas ilícitas e as derivadas destas (teoria dos frutos da árvore envenenada), devem ser desentranhadas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre uma e outra ou quando puderem ser obtidas por fonte independente.


    A citada teoria dos FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA sofre limitações, como:


    a) PROVA ABSOLUTAMENTE INDEPENDENTES: ausência de nexo de causalidade com a prova ilícita;
    b)    DESCOBERTA INEVITÁVEL: como o próprio nome diz, os fatos seriam apurados de qualquer forma por meios válidos;
    c)     CONTAMINAÇÃO EXPURGADA OU CONEXÃO ATENUADA: o vínculo com a prova ilícita é tão tênue que não há de ser considerado;
    d)    BOA-FÉ: os responsáveis pela colheita da prova agiram de boa-fé e sem a intenção de infringir a lei. 

    A) INCORRETA: Há a necessidade de autorização judicial para acesso ao aparelho celular, mas, por outro lado, não há necessidade de autorização judicial para a apreensão do aparelho, artigo 6º, do Código de Processo Penal, vejamos que o STJ já manifestou nesse sentido: (...) É cediço que, nos termos do art. 6º do Código de Processo Penal, assim que tomar conhecimento da prática de uma infração penal, a autoridade policial deverá realizar diversas diligências no sentido de identificar a sua autoria e resguardar o conjunto probatório, apreendendo, por exemplo, qualquer objeto que tenha relação com o fato investigado. Contudo, é defeso à autoridade policial o acesso, sem autorização judicial aos dados, em especial as conversas do aplicativo WhatsApp, de celular apreendido (...)". RHC 120726.

    B) INCORRETA: Realmente é dispensável a ordem judicial para a apreensão do aparelho celular, artigo 6º, do Código de Processo Penal, mas há a necessidade de autorização judicial para a análise dos dados armazenados no aparelho.


    C) INCORRETA: Pode ocorrer o requerimento do Ministério Público ao Juízo para acesso ao aparelho celular apreendido, mas o acesso necessita de autorização judicial.


    D) INCORRETA: Há a necessidade de autorização judicial para o acesso as conversas do aplicativo whatsapp da pessoa presa em flagrante delito, da mesma forma, por exemplo, mesmo em sendo no bojo de inquérito policial, ou antes mesmo da instauração deste, o acesso a residência, salvo em flagrante delito ou desastre, necessita de autorização judicial.


    E) CORRETA: A presente questão já foi abordada, inclusive pelo Superior Tribunal de Justiça, sendo destacada a necessidade de autorização judicial para acesso aos dados armazenados no aparelho celular, como em conversas pelo aplicativo whatsapp: "A jurisprudência das duas Turmas da Terceira Seção deste Tribunal Superior firmou-se no sentido de ser ilícita a prova obtida diretamente dos dados constantes de aparelho celular, decorrentes de mensagens de textos SMS, conversas por meio de programa ou aplicativos ("WhatsApp"), mensagens enviadas ou recebidas por meio de correio eletrônico, obtidos diretamente pela polícia no momento do flagrante, sem prévia autorização judicial para análise dos dados armazenados no telefone móvel" (HC n. 372.762/MG, Rel. Ministro FELIX FISCHER, Quinta Turma, julgado em 3/10/2017, DJe 16/10/2017).

    Resposta: E

    DICA: Atenção especial com as afirmações GERAIS como sempre, somente, nunca, pois estas tendem a não ser corretas.


  • Complementando...

    NÃO ESTÁ PROTEGIDO POR RESERVA DE JURISDIÇÃO OS REGISTROS DAS LIGAÇÕES TELEFÔNICAS.

    Em interpretação do referido dispositivo constitucional, o Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, em seu voto proferido no julgamento do HC 91.867/PA, no dia 24/04/2012, afirmou que não se pode entender que a proteção constitucional seja afeta aos dados enquanto registro, depósito registral. A proteção constitucional é da comunicação “de dados” e não os “dados”. No seu voto destacou o posicionamento do Ministro Sepúlveda Pertence, no julgamento do MS21729, Pleno, 5.10.95, red Néri da Silveira, RTJ 179/225,270, no sentido de que “a proteção a que se refere o art. 5º, XII, da Constituição, é da comunicação 'de dados' e não os 'dados', o que tornaria impossível qualquer investigação administrativa, fosse qual fosse RTJ 179/225,270”. No mesmo sentido é o entendimento do doutrinador Uadi Lammêgo Bulos, em sua obra “Direito constitucional ao alcance de todos”, (3ª edição, São Paulo; Saraiva, 2011. pág. 335): “(…) o sigilo telefônico não se confunde com o sigilo dos registros telefônicos. Estes, que não se sujeitam ao princípio da reserva da jurisdição (CF, art. 5º, XII), equivalem às ligações armazenadas e documentadas nas companhias telefônicas. Numa palavra, designam telefonemas feitos no passado, os quais se encontram registrados nos bancos de dados dessas companhias”

    https://www.migalhas.com.br/arquivos/2017/3/art20170306-03.pdf

  • É necessária a autorização judicial para se aproveitar de provas obtidas por meio de Whatsapp...ainda que em prisão em flagrante.

  • Dois outros importantes julgados sobre WhatsApp (VADE MECUM DE JURISPRUDÊNCIA EM QUESTÕES COMENTADAS - Douglas José da Silva)

    VALIDADE OU NÃO DA PROVA OBTIDA PELO ESPELHAMENTO DO WHATSAPP WEB

    53. (DJUS) Para o STJ, por se aplicar a analogia entre o instituto da interceptação telefônica e o espelhamento das conversas do Whatsapp através do Whatsapp Web, as provas obtidas são válidas, desde que obtidas mediante autorização judicial. C/E?

    Vejamos o caso concreto decidido (com adaptações):

     

    Bituraldo, mediante autorização judicial, teve seu aparelho celular apreendido pela autoridade policial para que fossem espelhadas suas conversas do aplicativo WhatsApp no computador através do WhatsApp Web o devolvendo em seguida. Durante o monitoramento se apurou a pratica do crime de tráfico de drogas pelo que se decretou sua prisão preventiva. Para o STJ, nessa situação, como havia autorização judicial, toda a prova obtida é válida. C/E?

    COMENTÁRIO

    Gabarito: ERRADO. Para o STJ, por NÃO se aplicar a analogia entre o instituto da interceptação telefônica e o espelhamento das conversas do WhatsApp através do WhatsApp Web, as provas obtidas NÃO são válidas, ainda que obtidas mediante autorização judicial. Em outras palavras, as provas obtidas por esse meio são NULAS, pois é impossível aplicar a analogia entre o instituto da interceptação telefônica e o espelhamento das conversas de WhatsApp pelo WhatsApp web. Isso, porque na interceptação o investigador atua como MERO OBSERVADOR das conversas realizadas por terceiros depois da autorização judicial, sem possibilidade de alterar ou interagir nas conversas, enquanto no espelhamento do WhatsApp web, o investigador tem a possibilidade de participar como INTERLOCUTOR, tendo acesso às mensagens já registradas, as presentes e as futuras, realizadas e recebidas pelo investigado, bem como a possibilidade de excluir mensagens sem deixar vestígios e enviar mensagens. Dessa forma, a decisão judicial que autorizou a realização desse meio de prova foi considerada nula, bem como todas as provas que dela decorreram, ante a falta de previsão legal desse meio de prova. Como apontou o STJ, “a admissão de tal meio de obtenção de prova implicaria indevida presunção absoluta da legitimidade dos atos dos investigadores, dado que exigir contraposição idônea por parte do investigado seria equivalente a demandar-lhe produção de prova diabólica”. E para o STF? Ainda não há precedente da Excelsa Corte sobre o tema.

    STJ. 6ª Turma. RHC 99.735-SC, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 27/11/2018 (INFO/STJ 640).

  • DJUS.com.br

    54. (DJUS) Para o STJ, não há ilegalidade na quebra de sigilo de conversações via WhatsApp em aparelho de propriedade da vítima fatal, que foi entregue por sua esposa, sem prévia autorização judicial. C/E?

    Vejamos o caso concreto decidido (com adaptações):

     

    Alexandre foi morto em emboscada com vários tiros. A esposa da vítima ao ser intimada para prestar depoimento entregou o aparelho celular da vítima, com a intenção de ajudar no esclarecimento do crime. A polícia ao periciar o aparelho chegou à autoria do crime. Apurou-se nas conversações via WhatsApp da vítima que ele tinha um caso extraconjugal com a esposa de Rosenildo e que este era o autor do crime. Após conclusão do Inquérito o Ministério Público denunciou Rosenildo por homicídio qualificado. A defesa impetrou HC visando a nulidade da prova proveniente da quebra de sigilo das conversações via WhatsApp por falta de autorização judicial. Para o STJ, nessa situação, a quebra de sigilo das conversações foi válida. C/E?

    COMENTÁRIO

    Gabarito: CERTO. Para o STJ, é válida a quebra de sigilo de conversações via WhatsApp em aparelho de propriedade da vítima fatal, sem prévia autorização judicial, mas que tenha o aparelho sido entregue por sua esposa. A Constituição Federal protege o cidadão contra a violação da sua intimidade, contra a quebra de sigilo de sua correspondência, dos dados e das comunicações telefônicas (art. 5º, incisos X e XII ), salvo com autorização judicial. Nesse sentido, há necessidade de prévia autorização judicial para que se realize a quebra de sigilo de conversas de WhatsApp e de dados telefônicos em aparelho celular de AUTOR de crime (RHC 51.531-RO). Sem a prévia autorização judicial as provas colhidas serão nulas e as que dela derivarem também, segundo a teoria dos frutos da árvore envenenada. Frise-se que aqui se está a proteger o direito do acusado, contudo, perícia no aparelho celular DA VÍTIMA, que FALECEU, somente foi possível porque sua esposa espontaneamente o entregou a autoridade policial, com a intenção de ver o crime esclarecido. Como o detentor do direito ao sigilo morreu, não há mais sigilo a ser protegido. Dessa forma, não há ilegalidade na perícia de aparelho de telefonia celular pela polícia, mesmo sem prévia autorização judicial, na hipótese em que a vítima, dona do aparelho, foi morta, uma vez que o referido telefone foi entregue à autoridade policial por sua esposa que tinha interesse em esclarecer o crime. Em outras palavras, o STJ afirmou que “não há sequer necessidade de uma ordem judicial porque, frise-se, no processo penal, o que se protege são os interesses do acusado. Logo, soa como impróprio proteger-se a intimidade de quem foi vítima do homicídio, sendo que o objeto da apreensão e da investigação é esclarecer o homicídio e punir aquele que, teoricamente, foi o responsável pela morte”.

    STJ. 6ª Turma. RHC 86.076-MT, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Rel. Acd. Min. Rogerio Cruz, j.19/10/2017 (INFO/STJ 617).

  • MENSAGENS DE DADOS – CELULAR SEM AUTORIZAÇÃO

    *Na ocorrência de autuação de crime em flagrante, ainda que seja dispensável ordem judicial para a apreensão de telefone celular, as mensagens armazenadas no aparelho estão protegidas pelo sigilo telefônico, que compreende igualmente a transmissão, recepção ou emissão de símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons ou informações de qualquer natureza, por meio de telefonia fixa ou móvel ou, ainda, por meio de sistemas de informática e telemática. STJ. 5ª Turma. RHC 67.379-RN, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 20/10/2016 (Info 593)

    *Sem prévia autorização judicial, são nulas as provas obtidas pela polícia por meio da extração de dados e de conversas registradas no WhatsApp presentes no celular do suposto autor de fato delituoso, ainda que o aparelho tenha sido apreendido no momento da prisão em flagrante. STJ. 6ª Turma. RHC 51.531-RO, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 19/4/2016 (Info 583).

    *Não há ilegalidade na perícia de aparelho de telefonia celular pela polícia, sem prévia autorização judicial, na hipótese em que seu proprietário - a vítima - foi morto, tendo o referido telefone sido entregue à autoridade policial por sua esposa. STJ. 6ª Turma. RHC 86.076-MT, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Rel. Acd. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 19/10/2017 (Info 617).

    *Se o telefone celular foi apreendido em busca e apreensão determinada por decisão judicial, não há óbice para que a autoridade policial acesse o conteúdo armazenado no aparelho, inclusive as conversas do whatsapp. Para a análise e a utilização desses dados armazenados no celular não é necessária nova autorização judicial. A ordem de busca e apreensão determinada já é suficiente para permitir o acesso aos dados dos aparelhos celulares apreendidos. STJ. 5ª Turma. RHC 77.232/SC, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 03/10/2017.

    ATENÇÃO: Atualmente, existe divergência entre o STF e o STJ quanto à necessidade de prévia autorização judicial para análise do conteúdo de telefones celulares ou outros aparelhos eletrônicos licitamente apreendidos, mesmo em caso de prisão em flagrante.

    *STF: não há necessidade de autorização judicial. Precedente HC 91867 de 2012. Cita, inclusive, a teoria da descoberta inevitável, construída pela Suprema Corte norte-americana no caso Nix x Williams (1984), segundo a qual o curso normal das investigações conduziria a elementos informativos que vinculariam o réu ao fato investigado. 

    *STJ: entende pela imprescindibilidade de prévia autorização judicial.

  • Dicas sobre o tema:

    - PRISÃO EM FLAGRANTE OU QUALQUER DE SUAS MODALIDADES

    + ACESSO A REGISTRO DE LIGAÇÕES TELEFÔNICA = PERMITIDO

    - PRISÃO EM FLAGRANTE

    + ACESSO AO WHATSAPP = PROIBIDO ACESSO

    - PRISÃO EM FLAGRANTE

    + MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO + ACESSO AO WHATSAPP = PERMITIDO

  • Questão desatualizada diante da mudança da jurisprudência: STF. plenário, ARE 1042075, decisão de 30/10/2020 - REPERCUSÃO GERAL.

  • GABARITO: LETRA E

    O artigo 6º do CPP estabelece que a autoridade policial, logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, deve apreender os objetos que tiverem relação com o fato (no fato em tela: celular), após liberados pelos peritos criminais e colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias.

    Entretanto, de acordo com o informativo 593 do STJ, "sem prévia autorização judicial, são nulas as provas obtidas pela polícia por meio da extração de dados e de conversas registradas no Whatsapp presentes no celular do suposto autor de fato delituoso, ainda que o aparelho tenha sido apreendido no momento da prisão em flagrante".

  • Situação 1 - A polícia apreendeu o celular do indivíduo em situação de flagrante delito - Não pode acessar o conteúdo das mensagens do celular. Deverá requerer autorização judicial caso queira fazê-lo posteriormente.

    Situação 2 - A polícia apreendeu o celular do indivíduo devido a um mandado judicial que autorizava a apreensão do aparelho - Neste caso, mesmo que não haja expressa autorização no mandado para acesso as mensagens, a autoridade policial pode sim acessar o conteúdo do celular, pois está amparada pelo mandado judicial de apreensão do dispositivo. 

  • QUESTÃO DESATUALIZADA:

    "É lícita a prova obtida pela autoridade policial, sem autorização judicial, mediante acesso a registro telefônico ou a agenda de contatos de celular apreendido ato contínuo no local do crime atribuído ao acusado, não configurando esse acesso ofensa ao sigilo das comunicações à intimidade ou a privacidade do indivíduo (CF, art. 5º, incisos X e XII)." (STF, Plenário, ARE 1042075, decisão de 30/10/2020 - Repercussão Geral)

  • A questão continua atualizada, pois o acesso a registro telefônico, refere-se à agenda e não ao Whatsapp, pois aquele não precede de autorização judicial, porém este sim!

  • Sobre a letra a.

    a) é necessário ordem judicial, tanto para a apreensão de telefone celular, como também para o acesso às mensagens de whatsapp. ERRADO

    Se o telefone celular foi apreendido em busca e apreensão determinada por decisão judicial, não há óbice para que a autoridade policial acesse o conteúdo armazenado no aparelho, inclusive as conversas do WhatsApp. Para a análise e a utilização desses dados armazenados no celular não é necessária nova autorização judicial. A ordem de busca e apreensão determinada já é suficiente para permitir o acesso aos dados dos aparelhos celulares apreendidos. STJ. 5ª Turma. RHC 77.232/SC, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 03/10/2017.

  • Ilícita é a devassa de dados, bem como das conversas de whatsapp, obtidas diretamente pela
    polícia em celular apreendido no flagrante, sem prévia autorização judicial. [...] (RHC 51.531/RO, Rel.
    Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 19/04/2016, DJe 09/05/2016)

  • Prisão em flagrante NÃO permite o acesso aos dados do celular apreendido:

    Informativo 593 do STJ (2016) - Na ocorrência de autuação de crime em flagrante, ainda que seja dispensável ordem judicial para a apreensão de telefone celular, as mensagens armazenadas no aparelho estão protegidas pelo sigilo telefônico, que compreende igualmente a transmissão, recepção ou emissão de símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons ou informações de qualquer natureza, por meio de telefonia fixa ou móvel ou, ainda, por meio de sistemas de informática e telemática.

    Informativo 583 do STJ (2016) - Sem prévia autorização judicial, são nulas as provas obtidas pela polícia por meio da extração de dados e de conversas registradas no WhatsApp presentes no celular do suposto autor de fato delituoso, ainda que o aparelho tenha sido apreendido no momento da prisão em flagrante. 

  • A) INCORRETA: Há a necessidade de autorização judicial para acesso ao aparelho celular, mas, por outro lado, não há necessidade de autorização judicial para a apreensão do aparelho, artigo 6º, do Código de Processo Penal, vejamos que o STJ já manifestou nesse sentido: (...) É cediço que, nos termos do art. 6º do Código de Processo Penal, assim que tomar conhecimento da prática de uma infração penal, a autoridade policial deverá realizar diversas diligências no sentido de identificar a sua autoria e resguardar o conjunto probatório, apreendendo, por exemplo, qualquer objeto que tenha relação com o fato investigado. Contudo, é defeso à autoridade policial o acesso, sem autorização judicial aos dados, em especial as conversas do aplicativo WhatsApp, de celular apreendido (...)". RHC 120726.

    B) INCORRETA: Realmente é dispensável a ordem judicial para a apreensão do aparelho celular, artigo 6º, do Código de Processo Penal, mas há a necessidade de autorização judicial para a análise dos dados armazenados no aparelho.

    C) INCORRETA: Pode ocorrer o requerimento do Ministério Público ao Juízo para acesso ao aparelho celular apreendido, mas o acesso necessita de autorização judicial.

    D) INCORRETA: Há a necessidade de autorização judicial para o acesso as conversas do aplicativo whatsapp da pessoa presa em flagrante delito, da mesma forma, por exemplo, mesmo em sendo no bojo de inquérito policial, ou antes mesmo da instauração deste, o acesso a residência, salvo em flagrante delito ou desastre, necessita de autorização judicial.

    E) CORRETA: A presente questão já foi abordada, inclusive pelo Superior Tribunal de Justiça, sendo destacada a necessidade de autorização judicial para acesso aos dados armazenados no aparelho celular, como em conversas pelo aplicativo whatsapp: "A jurisprudência das duas Turmas da Terceira Seção deste Tribunal Superior firmou-se no sentido de ser ilícita a prova obtida diretamente dos dados constantes de aparelho celular, decorrentes de mensagens de textos SMS, conversas por meio de programa ou aplicativos ("WhatsApp"), mensagens enviadas ou recebidas por meio de correio eletrônico, obtidos diretamente pela polícia no momento do flagrante, sem prévia autorização judicial para análise dos dados armazenados no telefone móvel" (HC n. 372.762/MG, Rel. Ministro FELIX FISCHER, Quinta Turma, julgado em 3/10/2017, DJe 16/10/2017).

  • Sobre o acesso a dados:

    Decorrente da prisão em flagrante é possível direto apenas a agenda telefônica, hipótese que há dispensa de autorização judicial. Avançando, o acesso a conteúdo de mensagens (sms, whatsapp, etc) estarão protegidos, havendo reserva de jurisdição.

    Por outro lado, havendo ordem judicial para apreensão do equipamento de telefone celular, automaticamente estará autorizado o acesso a seu conteúdo de forma irrestrita.

    Finalizando, nenhuma destas situações são casos de violação ao fluxo de comunicações (art. 5º, XII), mas sim do direito a intimidade (art. 5º, X).

  • Extração, sem prévia autorização judicial, de dados e de conversas registradas no whatsapp.

    Sem prévia autorização judicial, são nulas as provas obtidas pela polícia por meio da extração de dados e de conversas registradas no whatsapp presentes no celular do suposto autor de fato delituoso, ainda que o aparelho tenha sido apreendido no momento da prisão em flagrante. Assim, é ilícita a devassa de dados, bem como das conversas de whatsapp, obtidos diretamente pela polícia em celular apreendido no flagrante, sem prévia autorização judicial. STJ. 6ª Turma. RHC 51.531-RO, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 19/4/2016 (Info 583).

  • Lembrei do Delegado da Cunha rs

  • É ilícita a prova colhida mediante acesso aos dados armazenados no aparelho celular, relativos a mensagens de texto, SMS, conversas por meio de aplicativos (WhatsApp), e obtida diretamente pela polícia, sem prévia autorização judicial.

    Segundo a Corte Superior, “a Constituição Federal de 1988 prevê como garantias ao cidadão a inviolabilidade da intimidade, do sigilo da correspondência, de dados e das comunicações telefônicas, salvo ordem judicial

  • • Polícia acessa o WhatsApp do investigado sem autorização judicial ou do réu, mesmo que preso em flagrante: PROVA ILÍCITA.

    • Polícia, com autorização de busca e apreensão, apreende celular do investigado. Em seguida, mesmo sem nova autorização judicial, acessa o WhatsApp: PROVA VÁLIDA.

    • Polícia acessa o WhatsApp da vítima morta, com autorização do cônjuge do falecido, mas sem autorização judicial: PROVA VÁLIDA.

  • Jurisprudência vasta

    A jurisprudência do STJ é repleta de outros exemplos sobre a legalidade da invasão de domicílio. Entendeu ilícita nas hipóteses em que a abordagem é motivada por denúncia anônima, pela fama de traficante do suspeito, por tráfico praticado na calçada, por atitude suspeita e nervosismo, cão farejador, perseguição a carro ou ainda fuga de ronda policial e ou de suspeito que correu do portão ao ver a viatura.

    Por outro lado, é lícita quando há autorização do morador ou em situações já julgadas, como quando ninguém mora no local, se há denúncia de disparo de arma de fogo na residência, se é feita para encontrar arma usada em outro crime — ainda que por fim não a encontre — ou se o policial, de fora da casa, sente cheiro de maconha, por exemplo.

  • Chama o da unha

  • Atualmente, o WhatsApp substitui as ligações telefônicas, sendo o principal canal de comunicação de maior parte da população.

    Assim, como forma de adaptação à realidade da sociedade, os Tribunais equipararam o WhatsApp à ligação telefônica, e por esse motivo, para que tenha acesso ao conteúdo do aplicativo, é necessária a autorização judicial.

  • Acesso ao conteúdo das mensagens do Whatsapp -> precisa de decisão judicial permitindo

    Acesso à agenda telefônica -> não precisa de ordem judicial

  • PROCESSUAL PENAL. OPERAÇÃO "LAVA-JATO". MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. APREENSÃO DE APARELHOS DE TELEFONE CELULAR. LEI 9296/96.

    OFENSA AO ART. 5º, XII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOCORRÊNCIA.

    DECISÃO FUNDAMENTADA QUE NÃO SE SUBORDINA AOS DITAMES DA LEI 9296/96. ACESSO AO CONTEÚDO DE MENSAGENS ARQUIVADAS NO APARELHO.

    POSSIBILIDADE. LICITUDE DA PROVA. RECURSO DESPROVIDO.

    I - A obtenção do conteúdo de conversas e mensagens armazenadas em aparelho de telefone celular ou smartphones não se subordina aos ditames da Lei 9296/96.

    II - O acesso ao conteúdo armazenado em telefone celular ou smartphone, quando determinada judicialmente a busca e apreensão destes aparelhos, não ofende o art. 5º, inciso XII, da Constituição da República, porquanto o sigilo a que se refere o aludido preceito constitucional é em relação à interceptação telefônica ou telemática propriamente dita, ou seja, é da comunicação de dados, e não dos dados em si mesmos.

    III - Não há nulidade quando a decisão que determina a busca e apreensão está suficientemente fundamentada, como ocorre na espécie.

    IV - Na pressuposição da ordem de apreensão de aparelho celular ou smartphone está o acesso aos dados que neles estejam armazenados, sob pena de a busca e apreensão resultar em medida írrita, dado que o aparelho desprovido de conteúdo simplesmente não ostenta virtualidade de ser utilizado como prova criminal.

    V - Hipótese em que, demais disso, a decisão judicial expressamente determinou o acesso aos dados armazenados nos aparelhos eventualmente apreendidos, robustecendo o alvitre quanto à licitude da prova.

    Recurso desprovido.

    (RHC 75.800/PR, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 15/09/2016, DJe 26/09/2016)

  • Meu Ov*, uma questão parecida que eu respondi como deveria ser respondido, com ordem judicial a banca entendeu errado, fiz o contrário agora e tava errado, vai tomar no c**

  • Polícia acessa o WhatsApp do investigado sem autorização judicial ou do réu, mesmo que preso em flagrante: PROVA ILÍCITA. 

    Polícia, com autorização de busca e apreensão, apreende celular do investigado. Em seguida, mesmo sem nova autorização judicial, acessa o WhatsApp: PROVA VÁLIDA. 

    Polícia acessa o WhatsApp da vítima morta, com autorização do cônjuge do falecido, mas sem autorização judicial: PROVA VÁLIDA. 

    Lembrando que o registro das ligações telefônicas é permitido, pois não tem acesso ao conteúdo em si, somente aos registros telefônicos. 

    1.  Somente se houver prévia autorização judicial, serão considerados prova lícita os dados e as conversas registrados no aplicativo WhatsApp colhidos de aparelho celular apreendido quando da prisão em flagrante. CORRETO 

  • Se o telefone celular foi apreendido em busca e apreensão determinada por decisão judicial, não há óbice para que a autoridade policial acesse o conteúdo armazenado no aparelho, inclusive as conversas do whatsapp. Para a análise e a utilização desses dados armazenados no celular não é necessária nova autorização judicial. A ordem de busca e apreensão determinada já é suficiente para permitir o acesso aos dados dos aparelhos celulares apreendidos. STJ. 5ª Turma. RHC 77.232/SC, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 03/10/2017.

    Dados de agenda telefônica em celular não estão abarcados pela proteção constitucional de sigilo. ​A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que é válida a prova produzida a partir da agenda telefônica de um investigado, cujo acesso ocorreu durante abordagem policial e sem autorização judicial.  REsp 1782386(2018/0315216-1 de 18/12/2020) Interposto pelo Ministério Público do RJ

  • PRISÃO EM FLAGRANTE  Pode apreender o aparelho. Contudo, precisa de uma autorização judicial para ter acesso.     

    MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR Não precisa de nova autorização para ter acesso aos dados do aparelho.

    PMGO2022.

  • A apreensão de telefone celular durante o flagrante, assim como de computadores, tablets ou outros aparelhos não necessitam de autorização judicial. Todavia, para ter acesso ao conteúdo desses objetos, que são protegidos pelo direito à privacidade, é necessário que a autoridade policial faça requerimento à autoridade judiciária; caso contrário a prova será nula.


ID
3031738
Banca
Instituto Acesso
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

“Do ponto de vista criminal, considerando a maneira como o sistema de justiça funcionou, parece que a pena de prisão para o uso de drogas ainda é utilizada (...) Depois da nova Lei de Drogas, os casos de uso de drogas praticamente pararam de chegar ao Judiciário, enquanto os de tráfico de drogas aumentaram, nos sugerindo que os casos de uso passaram a ser resolvidos na rua, de maneira oficiosa pela polícia, através da negociação de ‘mercadorias políticas’” (FILHO, Frederico Policarpo Mendonça: DILEMAS: Revista de Estudos de Conflito e Controle Social - Vol. 6 – nº 1 - JAN/FEV/MAR 2013 - pp. 11-37 ). A partir da situação abordada no texto acima, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • O princípio da insignificância não se aplica ao uso e tráfico de drogas. Como esses são crimes de perigo abstrato, é irrelevante a quantidade da substância apreendida. Com base nesse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça afastou a insignificância e, em decisão unânime, determinou o recebimento de denúncia por prática de tráfico internacional em razão da importação clandestina de 14 sementes de maconha por remessa postal.

    De um modo geral, o Superior Tribunal de Justiça tem sustentado a inaplicabilidade do princípio da insignificância em relação aos crimes da Lei de Drogas, uma vez que estamos diante de crimes de perigo abstrato. No que se refere ao crime do artigo 28, da Lei, a jurisprudência acrescenta que a pequena quantidade de droga já é inerente à própria caracterização do delito, razão pela qual não se poderia falar em insignificância nesse caso.

    Abraços

  • GABARITO: LETRA B

    A- O erro da alternativa, em apertada síntese, reside em afirmar que no crime em comento (Art.28 da lei de drogas) a autoridade policial teria a obrigação de instaurar o inquérito. Ademais, há quem diga que, pela natureza do delito discutido, não é viável a instauração do IP.

    B- Este é o nosso gabarito, pois os tribunais superiores têm entendimento consolidado no sentido de que, mesmo diante de pequena quantidade da droga, o delito de tráfico de drogas não é compatível com o princípio da bagatela (insignificância), tendo em vista que, no respectivo crime, o que está em jogo são pontos essenciais que vão além da quantidade, ferindo, inclusive, a moralidade estatal. Por conseguinte, como não podemos alegar a bagatela, não tem como falar em arquivamento do IP por atipicidade material da conduta.

    C- O TCO (termo circunstanciado de ocorrência) até poderia ser realizado. E na sequência, encaminhado os autos para o JECRIM. Todavia, o erro da alternativa é evidenciado quando afirma que será lavrado o APF (Auto de Prisão em Flagrante).

    D- O mesmo raciocínio da alternativa B

    E- A autoridade policial não tem, no contexto narrado, a obrigação de representar pela preventiva, sendo que, esta, apenas poderá ser decretada caso esteja evidenciado os requisitos para sua decretação. E isso a questão não nos deixa claro.

  • B - este não abrange o princípio da insignificância pois atingiu a incolumidade pública

  • PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA: falta de tipicidade material. O princípio da adequação social está contido no princ. da insignificância.

    NÃO SE APLICA: moeda falsa / furto qualificado / Crimes Contra Administração / Crimes Violentos / Maria da Penha (11.340) / Crimes da Lei de drogas (11.343)

    REQUISITOS OBJETIVOS SEGUNDO O STF (M.A.R.I.)

    - Mínima Ofensividade da Conduta

    - Ausência de Periculosidade Social

    - Reduzido grau de Reprovabilidade

    - Inexpressividade da Lesão Jurídica

    Obs: para o STJ há requisitos de ordem Subjetiva (importância material para a vítima – Ex: Relógio dado antes da morte)

    Obs: é possível a aplicação de tal princípio no crime de Descaminho (Valor atual p/ STF e STJ: R$ 20.000,00)

    Obs: somente nos casos de reincidência específica que será afastado o princípio da insignificância

    *Princípio Da Bagatela Imprópria: mesmo sendo crime (material e formal), fatores outros ocorridos após a prática do delito levam a conclusão de que a pena é desnecessária pelas circunstâncias de fato. Desnecessidade de aplicar uma pena. Ex: reparação no peculato culposo e Crimes Tributários + colaboração premiada. Não se aplica tal princípio na LMP (Ex: esposa que volta a ter relações com o marido após sofrer agressões).

  • PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - TRÁFICO DE DROGAS. O fato de o agente haver sido surpreendido com pequena quantidade de droga - três gramas - não leva à observação do princípio da insignificância, prevalecendo as circunstâncias da atuação delituosa - STF

  • Sobre a alternativa E:

    "Lei 11.343/06, Art. 48, § 2º Tratando-se da conduta prevista no art. 28 desta Lei, não se imporá prisão em flagrante, devendo o autor do fato ser imediatamente encaminhado ao juízo competente ou, na falta deste, assumir o compromisso de a ele comparecer, lavrando-se termo circunstanciado e providenciando-se as requisições dos exames e perícias necessários.

    § 3º Se ausente a autoridade judicial, as providências previstas no § 2º deste artigo serão tomadas de imediato pela autoridade policial, no local em que se encontrar, vedada a detenção do agente."

    A despeito de sabermos que a decretação da Prisão Preventiva pode ser feita quando do descumprimento de medidas cautelares diversas da prisão, não me parece razoável equiparar tal medida (condicionamento do autor do fato a comparecimento no juízo) à medida cautelar de "comparecimento periódico em juízo para informar e justificar atividades" (CPP, Art.319, I). Outro ponto importante de se ressaltar é que tal conduta não gera, como penalidade, medida restritiva de liberdade, mas meras medidas despenalizadoras (advertência; prestação de serviço à comunidade e medida educativa), sendo, mais uma vez, desarrazoável aplicar qualquer restrição de liberdade, mesmo que preventivamente.

    Ademais, o próprio dispositivo legal traz medidas coercitivas para o autor que descumprir as medidas do Art. 28:

    "Lei 11.343/06, Art. 28, § 6º Para garantia do cumprimento das medidas educativas a que se refere o caput, nos incisos I, II e III, a que injustificadamente se recuse o agente, poderá o juiz submetê-lo, sucessivamente a:

    I - admoestação verbal;

    II - multa."

    Bons estudos.

  • Não imposição da prisão em flagrante. No caso do delito do art. 28, de acordo com o art. 48, §2°, não será imposta ao acusado prisão em flagrante, devendo ser lavrado termo circunstanciado e o autor do fato deve ser encaminhado imediatamente ao Juizado Especial Criminal ou assumir o compromisso de a ele comparecer. Contudo, deve-se atentar que a prisão que se proíbe é a lavratura do auto de prisão em flagrante e o recolhimento ao cárcere. A prisão captura pode ocorrer normalmente.

    FONTE: Gabriel Habib. Leis penais especiais.

    ainda sobre o porte de drogas para o consumo pessoal, lembro que:

    Mesmo sendo crime, o STJ entende que a condenação anterior pelo art. 28 da Lei nº 11.343/2006 (porte de droga para uso próprio) NÃO configura reincidência.

    Argumento principal: se a contravenção penal, que é punível com pena de prisão simples, não configura reincidência, mostra-se desproporcional utilizar o art. 28 da LD para fins de reincidência considerando que este delito é punida apenas com “advertência”, “prestação de serviços à comunidade” e “medida educativa”, ou, seja, sanções menos graves e nas quais não há qualquer possibilidade de conversão em pena privativa de liberdade pelo descumprimento.

    Há de se considerar, ainda, que a própria constitucionalidade do art. 28 da LD está sendo fortemente questionada.

    STJ. 5ª Turma. HC 453.437/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 04/10/2018.

    STJ. 6ª Turma. REsp /SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 21/08/2018.

    FONTE: dizer o direito.

  • Alguém explica o erro da A?

  • O erro da "A" é que não é Inquérito Policial, e sim Termo Circunstanciado.
  • O objeto jurídico tutelado no art 28 é a saúde pública, é não apenas a do usuário. Assim, não se aplica a insignificância ao art 2, visto que a pequena quantidade de droga já é imanente a própria caracterização do delito.

  • ALTERNATIVA B ) CORRETA.

    Não há aplicação do Principio da insignificância, pois são crimes que afetam a moralidade e a saúde pública. Dessa forma, não há oque se falar em Arquivamento de Inquérito Policial por atipicidade material. Dessarte, não é conveniente o IP conforme alega à alternativa A), devendo ser feito um TCO e em seguida, encaminhar o autor do fato ao JECRIM, nota-se que, é proibido a detenção do individuo, não sendo cabível APF (Auto de prisão em Flagrante) e prisão a cárcere.

  • GABARITO B

     

     

    a) deverá ser lavrado um termo circunstanciado de ocorrência - TCO.

    b) O princípio da insignificância não incide no crime de tráfico de drogas

    c) Deverá ser realizado o termo circunstanciado, mas não se imporá nenhum tipo de prisão ao usuário de drogas (porte de drogas para consumo pessoal).

    d) Não se aplica o princípio da insignificância aos crimes definidos na lei de drogas, mesmo que em pouca quantidade e para consumo pessoal.

    e) Mesmo que o indivíduo se recuse a assinar o termo ou a comparecer o juízado especial criminal o delegado deverá liberá-lo imediatamente. Não cabe nenhuma espécie de prisão ao usuário de drogas (art.28). 

     

  • Tese 05 - O princípio da insignificância não se aplica aos delitos do Art. 33, caput, e do Art. 28 da Lei de Drogas, pois tratam-se de crimes de perigo abstrato ou presumido. Jurisprudência em Teses STJ n. 131

  • Pessoal, o STJ tem julgados reconhecendo a insignificância no caso de importação de pequena quantidade de sementes de maconha: "A 6ª Turma, no entanto – e surpreendentemente – tem ao menos duas decisões recentes no sentido de que a importação de poucas sementes destinadas a produzir droga para consumo pessoal é atípica, pois não existe, no art. 28 da Lei 11.343/06, tipificação expressa para semelhante conduta:

    “1. O fruto da planta cannabis sativa lineu, conquanto não apresente a substância tetrahidrocannabinol (THC), destina-se à produção da planta, e esta à substância entorpecente, sendo, pois, matéria prima para a produção de droga, cuja importação clandestina amolda-se ao tipo penal insculpido no artigo 33, § 1º, da Lei n. 11.343/2006. 2. Todavia, tratando-se de pequena quantidade de sementes e inexistindo expressa previsão normativa que criminaliza, entre as condutas do artigo 28 da Lei de Drogas, a importação de pequena quantidade de matéria prima ou insumo destinado à preparação de droga para consumo pessoal, forçoso reconhecer a atipicidade do fato” – grifamos (AgRg no REsp 1.658.928/SP, DJe 12/12/2017). O mesmo se deu no REsp 1.675.709/SP, DJe 13/10/2017.". ()

  • No descaminho a insignificância é no valor de 20 mil, tanto para STJ e STF. Mudança de orientação recente.

    Incide o princípio da insignificância aos crimes tributários federais e de descaminho quando o débito tributário verificado não ultrapassar o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a teor do disposto no art. 20 da Lei n. 10.522/2002, com as atualizações efetivadas pelas Portarias n. 75 e 130, ambas do Ministério da Fazenda.

    STJ. 3ª Seção. REsp 1.709.029/MG, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 28/02/2018 (recurso repetitivo).

    O princípio da insignificância deve ser aplicado ao delito de descaminho quando o valor sonegado for inferior ao estabelecido no art. 20 da Lei 10.522/2002, com as atualizações feitas pelas Portarias 75 e 130, ambas do Ministério da Fazenda.

    STF. 1ª Turma. HC 127173, Relator p/ Acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 21/03/2017.

    STF. 2ª Turma. HC 136843, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 08/08/2017.

    Fonte: Dizer o Direito

  • JURISPRUDÊNCIA EM TESES- STJ :

    5) O princípio da insignificância não se aplica aos delitos do art. 33, caput, e do art. 28 da Lei de Drogas, pois tratam-se de crimes de perigo abstrato ou presumido.

  • A pequena quantidade drogas já é inerente ao próprio tipo do artigo 28 da 11.343, dessa forma é inaplicável o principio da insignificância por tal motivo.

  • Questão tranquila.

  • Uma leitura básica da lei seca notamos que ela não fala nada sobre quantidade mínima e máxima . Por ser crime abstrato a quantidade pouco importa para considerar-se crime. O juiz quem pode avaliar a quantidade e natureza , o local e as condições para que sejam estabelecidas as penas.

    GAB B

  • Gabarito: B

    A partir da situação abordada no texto acima, é correto afirmar que:

    a) sendo hipótese de porte de drogas para consumo pessoal, deverá o delegado de polícia instaurar o inquérito policial.

    Lei 11.343/06, art. 48 § 2º Tratando-se da conduta prevista no art. 28 [porte de drogas para consumo pessoal] desta Lei, não se imporá prisão em flagrante, devendo o autor do fato ser imediatamente encaminhado ao juízo competente ou, na falta deste, assumir o compromisso de a ele comparecer, lavrando-se termo circunstanciado e providenciando-se as requisições dos exames e perícias necessários.

    b) ainda que com pouca quantidade de droga o princípio da insignificância não incide no crime de tráfico de drogas, não sendo fundamento para recomendação de arquivamento do inquérito policial por atipicidade.

    "O princípio da insignificância é incompatível com a prática do tráfico de drogas, pouco importando a quantidade de entorpecente." (STF, HC 129489, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 17/09/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-215 DIVULG 02-10-2019 PUBLIC 03-10-2019) 

    c) sendo hipótese de porte de drogas para consumo pessoal, deverá o delegado de polícia realizar o termo circunstanciado e lavrar o auto de prisão em Flagrante.

    Lei 11.343/06, art. 48 § 2º Tratando-se da conduta prevista no art. 28 [porte de drogas para consumo pessoal] desta Lei, não se imporá prisão em flagrante, devendo o autor do fato ser imediatamente encaminhado ao juízo competente ou, na falta deste, assumir o compromisso de a ele comparecer, lavrando-se termo circunstanciado e providenciando-se as requisições dos exames e perícias necessários.

    d) sendo pouca a quantidade de droga apreendida, incide o princípio da insignificância no crime de tráfico de drogas, podendo servir de fundamento para o arquivamento do inquérito policial por atipicidade.

    Vide resposta à alternativa B

    e) sendo hipótese de porte de drogas para consumo pessoal, deverá o delegado de polícia realizar o termo circunstanciado e caso o indivíduo se recuse a comparecer no juizado Especial Criminal deverá o delegado representar pela prisão preventiva.

    Se o indivíduo se recusar a comparecer ao JECrim, pode ser conduzido coercitivamente. Lembrando que a inconstitucionalidade da condução coercitiva se restringe a realizada para o fim de interrogatório (ADPF 395 e 444).

  • A) ERRADA Tratando-se de infração ao Art. 28, caput, e §1º, da Lei de Drogas, a autoridade policial deverá providenciar a lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência, encaminhando imediatamente o autor ao Juizado Especial Criminal. Nos locais ou horários em que não funcionar o Juizado Especial Criminal, o autor assumirá o compromisso de comparecer posteriormente à audiência no Juizado Especial, sendo liberado em seguida.

    OBS.: O Art. 48, §§§ 1º, 2º, 3º , dispõe que cabe ao juiz adotar as medidas necessárias (lavratura do Termo Circunstanciado, requisição de perícia, exame de corpo de delito) em face daquele que infringir o Art. 28, da Lei de Drogas, de modo que, somente na ausência do juiz, a autoridade policial poderá adotá-las. A doutrina critica essa previsão, porquanto a atuação do juiz na fase pré-processual comprometeria sua imparcialidade. Assim, há quem entende que ao juiz é vedado adotar as medidas previstas Art. 48, §§ 1º 2º, sob pena de se resgatar a figura do juiz-inquisidor.

    B) CERTA Quanto ao princípio da insignificância NÃO É POSSÍVEL SUA APLICAÇÃO ao crime de tráfico de drogas.

    C) ERRADA Não é possível a prisão em flagrante (lavratura do auto de prisão em flagrante) no crime de porte de drogas para consumo próprio, ainda que o infrator se negue a assinar o termo de compromisso e comparecimento. Por outro lado, nada impede a chamada “prisão-captura”, que consiste na detenção e condução do agente à presença da autoridade policial. Contra o autor do crime de porte de drogas para consumo próprio deve ser lavrado o Termo Circunstanciado, e em nenhuma hipótese será lavrado o Auto de Prisão em Flagrante.

    D) ERRADA No âmbito do STJ, o entendimento é no sentido de não ser possível a aplicação do princípio da insignificância ao crime de tráfico de drogas e de porte de drogas para consumo próprio, mesmo no caso de ser pequena a quantidade de droga apreendida, haja vista que o bem jurídico tutelado pelo art. 28 é a saúde pública, de titularidade da coletividade, e não a saúde do usuário.

    E) ERRADO Não é cabível o encarceramento do usuário de drogas, já que o preceito secundário do art. 28 sequer prevê pena privativa de liberdade. Ademais, não é possível a prisão em flagrante no crime de porte de drogas para consumo próprio, ainda que o infrator se negue a assinar o termo de compromisso e comparecimento.

  • STJ - Sexta Turma - DIREITO PENAL. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA AO CRIME DE PORTE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE PARA CONSUMO PRÓPRIONão é possível afastar a tipicidade material do porte de substância entorpecente para consumo próprio com base no princípio da insignificância, ainda que ínfima a quantidade de droga apreendida - RHC 35.920-DF, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 20/5/2014. (INFO 541)

    NO ENTANTO..... para quem for fazer nova ara o TJ-MG...

    Ementa: Apelação. Tráfico de drogas quantidade ínfima de substância ilícita apreendida. PRINCÍPIO DA

    INSIGNIFICÂNCIA. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO NOS CRIMES CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. 

    A apreensão de quantidade ínfima de substância entorpecente enseja a aplicação do princípio da insignificância, seja em relação ao tráfico, seja em relação ao delito de uso. É possível o reconhecimento do princípio da insignificância nos crimes contra a saúde pública porquanto a ausência de lesividade pode caracterizar-se tanto nos delitos supraindividuais quanto nos crimes de perigo abstrato que não dispensa a imprescindível aferição da ofensividade da conduta do acusado (TJMG - Apelação Criminal 1.0674.18.000500-3/001, Rel. Des. Alexandre Victor de Carvalho, Relator para o acórdão: Des. Pedro Vergara, 5ª Câmara Criminal, j. em 30/4/2019, p. em 8/5/2019).

  • Se a pessoa for encontrada com alguns poucos gramas de droga para consumo próprio, é possível aplicar o princípio da insignificância? STJ: não é possível aplicar o princípio da insignificância A jurisprudência de ambas as turmas do STJ firmou entendimento de que o crime de posse de drogas para consumo pessoal (art. 28 da Lei nº 11.343/06) é de perigo presumido ou abstrato e a pequena quantidade de droga faz parte da própria essência do delito em questão, não lhe sendo aplicável o princípio da insignificância (STJ. 6ª Turma. RHC 35920 -DF, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 20/5/2014. Info 541). STF: possui um precedente isolado, da 1ª Turma, aplicando o princípio: HC 110475 , Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 14/02/2012.

  • Decisão é da 2ª turma, em sessão virtual.

    terça-feira, 12 de novembro de 2019

    Em sessão virtual, a 2ª turma do STF anulou a condenação por tráfico de drogas imposta a uma mulher que foi flagrada com 1 grama de maconha. Por maioria, o colegiado concedeu o , seguindo o voto do relator, ministro Gilmar Mendes.

    O relator entendeu ser aplicável ao caso o princípio da insignificância, pois, para ele, a conduta descrita nos autos não é capaz de lesionar ou colocar em perigo a paz social, a segurança ou a saúde pública.

    Fonte - migalhas.com

  • VAI CAIR NA PROVA!

    "STF não reconhece crime em caso de mulher presa com 1g de maconha."

    Fique atento para decisão proferida em HC pelo STF no dia 11/11/2019:

    HC 127.573/SP: "Decisão: A Turma, por maioria, concedeu a ordem para considerar a atipicidade material da conduta (art. 192 do RISTF), nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia. Segunda Turma, Sessão Virtual de 1.11.2019 a 8.11.2019."

    O Min. Gilmar Mendes, relator do referido HC, votou da seguinte forma:

    "No caso em comento, não existem óbices para que se aplique o princípio da insignificância, já que a ofensividade da conduta da paciente é tão irrisória, que fica descartada a possibilidade de um risco de dano ao bem jurídico tutelado pela norma jurídico-penal. O comportamento da paciente não é capaz de lesionar ou colocar em perigo o bem jurídico protegido pelo art. 33, caput, da Lei 11.343/2006. A quantidade de 1 grama de maconha é tão pequena, que a sua comercialização não é capaz de lesionar, ou colocar em perigo, a paz social, a segurança ou a saúde pública, sendo afastada a tipicidade material do tipo penal de tráfico de entorpecentes. Trata-se de um caso exemplar em que não há qualquer demonstração da lesividade material da conduta, a pesar da subsunção desta ao tipo formal. Ante o exposto, nos termos do art. 192 do RISTF, concedo a ordem para considerar a atipicidade material da conduta. É como voto.. "

  • ATENÇÃO: Atualização.

    Decisão do STF, dia 11.11.2019. Tráfico de drogas. Aplicação do princípio da insignificância. HC 127.573/SP ‘’No caso em tela, não se pode dizer que o oferecimento de uma pena de 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão, por parte do Estado, se revele com uma resposta adequada, nem tampouco necessária, para repelir o tráfico de 1g (um grama) de maconha. Em um controle de proporcionalidade em sentido estrito, ainda, salta aos olhos a desproporcionalidade do oferecimento de tal pena. A adoção aqui proposta, para tais casos deflagrante entre a lesividade da conduta e a reprimenda estatal oferecida, é a adoção do princípio da insignificância no âmbito dos crimes de tráfico de drogas. Fato é que a jurisprudência deve avançar no sentido de criar critérios dogmáticos objetivos para separar o traficante de grande porte do traficante de pequenas quantidades, que vende drogas apenas para retroalimentar o seu vício. Nos parece que adoção do princípio da insignificância nos crimes de tráfico de drogas se revela um passo importante nessa direção. [...] Entendo que a razão para a recusa da aplicação do princípio da insignificância em crimes de tráfico de entorpecentes está muito mais ligada a uma decisão político criminal arbitrária do que propriamente a uma impossibilidade dogmática. [...] No caso em comento, não existem óbices para que se o princípio da insignificância, já que a ofensividade da conduta da paciente é tão irrisória, que fica descartada a possibilidade de um risco de dano ao bem jurídico tutelado pela normal jurídico-penal. O comportamento da paciente não é capaz de lesionar ou colocar em perigo o bem jurídico protegido pelo art.33, Caput, da Lei. 11.343/2006.  

  • Pode incidir o princípio da insignificância no crime de tráfico de drogas

    A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão virtual, anulou a condenação por tráfico de drogas imposta a uma mulher flagrada com 1g de maconha. Por maioria, o colegiado concedeu (HC) 127573, seguindo o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que entendeu aplicável ao caso o princípio da insignificância, pois a conduta descrita nos autos não é capaz de lesionar ou colocar em perigo a paz social, a segurança ou a saúde pública.

  • "Terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

    1ª Turma aplica princípio da insignificância a caso específico de porte de droga

    Foi concedido, na tarde de hoje (14), pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), o Habeas Corpus (HC) 10475, impetrado pela defesa de um condenado por porte de entorpecente em Santa Catarina. Pela ausência de tipicidade da conduta, em razão da “quantidade ínfima” (0,6g) de maconha que ela levava consigo, a Turma entendeu que, o caso, coube a aplicação do princípio da insignificância.

    Segundo o relator, ministro Dias Toffoli, P.L.M. foi condenado à pena de três meses e 15 dias de prestação de serviços à comunidade, conforme o artigo 28 da Lei 11.343/06, pois ele foi preso em flagrante ao portar, para uso próprio, pequena quantidade de substância entorpecente.

    A defesa interpôs recurso perante o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) pedindo a aplicação do princípio da insignificância e, subsidiariamente, a redução da pena em face da confissão espontânea. Porém, o pedido foi negado, tanto pela Justiça estadual, quanto pelo STJ, que alegou que a análise do caso implicaria o revolvimento de provas, incabível em HC.

    Para o relator, ministro Dias Toffoli, “a aplicação do princípio da insignificância, de modo a tornar a conduta atípica, exige que sejam preenchidos requisitos tais como a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e relativa inexpressividade da lesão jurídica”. O que, segundo o relator, ocorreu no caso.

    O ministro afirmou, ainda, que a privação da liberdade e a restrição de direitos do indivíduo somente se justificam quando “estritamente necessários à própria proteção das pessoas”.

    Assim, por entender que, no caso houve porte de ínfima quantidade de droga, a Primeira Turma, acompanhando o relator, deferiu o pedido de aplicação do princípio da insignificância e determinou o trancamento do procedimento penal instaurado contra P.L.M., invalidando todos os atos processuais desde a denúncia, inclusive até a condenação imposta, por ausência de tipicidade material da conduta."

  • A quantidade da droga, em se tratando de tráfico, não influencia na caracterização do crime, e sim na dosimetria da pena.

  • R: Gabarito B

    A) sendo hipótese de porte de drogas para consumo pessoal, deverá o delegado de polícia instaurar o inquérito policial. ( Instaura Termo Circunstanciado de Ocorrência)

    B) ainda que com pouca quantidade de droga o princípio da insignificância não incide no crime de tráfico de drogas, não sendo fundamento para recomendação de arquivamento do inquérito policial por atipicidade.

    C)sendo hipótese de porte de drogas para consumo pessoal, deverá o delegado de polícia realizar o termo circunstanciado e lavrar o auto de prisão em Flagrante. ( Não cabe prisão em flagrante para porte de drogas para consumo pessoal)

    D)sendo pouca a quantidade de droga apreendida, incide o princípio da insignificância no crime de tráfico de drogas, podendo servir de fundamento para o arquivamento do inquérito policial por atipicidade. ( Não cabe principio da insignificância para porte de drogas para consumo pessoal -- '' por enquanto'')

    E)sendo hipótese de porte de drogas para consumo pessoal, deverá o delegado de polícia realizar o termo circunstanciado e caso o indivíduo se recuse a comparecer no juizado Especial Criminal deverá o delegado representar pela prisão preventiva. ( Art 48, §3° - Se ausente a autoridade judicial, as providências previstas no § 2o deste artigo serão tomadas de imediato pela autoridade policial, no local em que se encontrar, vedada a detenção do agente)

    Au Revoir

  • NOTÍCIAS STF, Terça-feira, 12 de novembro de 2019

    2ª Turma anula condenação de mulher flagrada com 1g de maconha

    A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão virtual, anulou a condenação por tráfico de drogas imposta a uma mulher flagrada com 1g de maconha. Por maioria, o colegiado concedeu o Habeas Corpus (HC) 127573, seguindo o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que entendeu aplicável ao caso o princípio da insignificância, pois a conduta descrita nos autos não é capaz de lesionar ou colocar em perigo a paz social, a segurança ou a saúde pública.

    O juízo da 1º Vara de Bariri (SP) condenou a mulher à pena de seis anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de tráfico, previsto no artigo 33 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). A Defensoria Pública paulista então impetrou habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ) alegando a desproporção da pena aplicada e buscando a incidência do princípio da insignificância. Negado o pedido por decisão monocrática daquela corte, a defensoria impetrou o habeas corpus no Supremo.

    Desproporcionalidade

    Em seu voto, o relator destacou que a resposta do Estado não foi adequada nem necessária para repelir o tráfico de 1g de maconha. Segundo Gilmar Mendes, esse é um exemplo emblemático de flagrante desproporcionalidade na aplicação da pena em hipóteses de quantidade irrisória de entorpecentes, e não houve indícios de que a mulher teria anteriormente comercializado quantidade maior de droga. De acordo com o ministro, no âmbito dos crimes de tráfico de drogas, a solução para a desproporcionalidade entre a lesividade da conduta e a reprimenda estatal é a adoção do princípio da insignificância.

    O relator observou que o STF tem entendido que o princípio da insignificância não se aplica ao delito de tráfico, ainda que a quantidade de droga apreendida seja ínfima. Porém, considerou que a jurisprudência deve avançar na criação de critérios objetivos para separar o traficante de grande porte do traficante de pequenas quantidades, que vende drogas apenas em razão de seu próprio vício.

    Para ele, se não houver uma clara comprovação da possibilidade de risco de dano da conduta, o comportamento não deverá constituir crime, ainda que o ato praticado se adeque à definição legal. “Em verdade, não haverá crime quando o comportamento não for suficiente para causar um dano ou um perigo efetivo de dano ao bem jurídico, diante da mínima ofensividade da conduta”, explicou.

    Seu voto foi seguido pelos ministros Celso de Mello e Ricardo Lewandowski. Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia.

  • Não entendi porque a questão está desatualizada. Os entendimentos admitindo a aplicação do princípio da insignificância são isolados e não caracterizam precedentes obrigatórios. Salvo engano, ainda prevalece o entendimento de que não se aplica o princípio aos crimes da lei de drogas, inclusive do art. 28.

  • EM NENHUMA HIPÓTESE o agente do crime previsto no art. 28 será preso em flagrante, em razão da descarcerização desse crime. NÃO SE IMPORÁ PRISÃO EM FLAGRANTE, devendo o autor do fato ser imediatamente encaminhado ao juízo competente ou, na falta deste, assumir o compromisso de a ele comparecer, lavrando-se TERMO CIRCUNSTANCIADO e providenciando-se as requisições dos exames e perícias necessários. Nesse caso, ocorre a captura e a condução coercitiva, mas não será lavrado o Auto de Prisão em Flagrante e nem ocorrerá o recolhimento ao cárcere

    Inaplicabilidade do princípio da insignificância: Não se aplica o princípio da insignificância para o crime de posse/porte de droga para consumo pessoal (Info 541) nem para STJ. 27/10/2015.

  • Não entendi pq desatualizaram a questão...

  • STF: Em regra, não admite. Admitiu de forma excepcional.

     STJ: Não admite a aplicação do princípio da insignificância.

    Se a pessoa for encontrada com alguns poucos gramas de droga para consumo próprio, é possível aplicar o princípio da insignificância?

    →STJ: não é possível aplicar o princípio da insignificância ainda que ínfima a quantidade de droga apreendida.

    A jurisprudência de ambas as turmas do STJ firmou entendimento de que o crime de posse de drogas para consumo pessoal (art. 28 da Lei n° 11-343/06) é de perigo presumido ou abstrato e a pequena quantidade de droga faz parte da própria essência do delito em questão, não lhe sendo aplicável o princípio da insignificância. (STJ. 6• Turma. RHC 35-920-DF, Rei. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 2o/5f2014). lnformativo 541

    →STF: possui um precedente isolado, da 1a Turma, aplicando o princípio: HC 110475, Rei. Min. Dias Toffoli,julgado em 14/02/2012.

     “Ao aplicar o princípio da insignificância, a 1a Turma concedeu habeas corpus para trancar procedimento penal instaurado contra o réu e invalidar todos os atos processuais, desde a denúncia até a condenação, por ausência de tipicidade material da conduta imputada. No caso, o paciente fora condenado, com fulcro no art. 28, caput, da Lei 11.343/2006, à pena de 3 meses e 15 dias de prestação de serviços à comunidade por portar 0,6 g de maconha” (HC 110.475/SC, rel. Min. Dias Toffoli, 1a Turma, j. 14.02.2012, noticiado no). Informativo 655

    Atenção!!! Se esse tema for cobrado em prova, você deverá responder que NÃO é possível a aplicação do princípio, uma vez que o referido precedente da 1a Turma do STF não formou jurisprudência.

  • Porque marcaram como desatualizada a questão?

  • A questão esta desatualizada sim. porque o gabarito dela era letra B, porém houve um novo julgado do STF sobre o assunto em 11/11/2019, No qual a 2ª turma do STF reconheceu, recentemente, a possibilidade de aplicação do princípio da insignificância ao tráfico de drogas para absolver mulher flagrada com 1 grama de maconha.

    O juiz de 1ª instância condenou a mulher à pena de 6 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de tráfico, previsto no art. 33 da Lei nº 11.343/06. A sentença foi mantida pelo TJ/SP.

    A defesa impetrou, então, habeas corpus no STF.

    O Min. Relator Gilmar Mendes entendeu ser aplicável ao caso o princípio da insignificância, pois, para ele, a conduta descrita nos autos não é capaz de lesionar ou colocar em perigo a paz social, a segurança ou a saúde pública.

    Em seu voto, o relator destacou que a resposta do Estado não foi adequada nem necessária para repelir o tráfico de 1 grama de maconha. Para ele, esse é um exemplo emblemático de flagrante desproporcionalidade na aplicação da pena em hipóteses de quantidade irrisória de entorpecentes, e não houve indícios de que a mulher teria anteriormente comercializado quantidade maior de droga.

    Para o relator, a solução aqui proposta, para tais casos de flagrante desproporcionalidade entre a lesividade da conduta e a reprimenda estatal oferecida, é a adoção do princípio da insignificância no âmbito dos crimes de tráfico de drogas. Fato é que a jurisprudência deve avançar no sentido de criar critérios dogmáticos objetivos para separar o traficante de grande porte do traficante de pequenas quantidades, que vende drogas apenas para retroalimentar o seu vício. Nos parece que a adoção do princípio da insignificância nos crimes de tráfico de drogas se revela um passo importante nessa direção

  • O Min. Relator Gilmar Mendes entendeu ser aplicável ao caso o princípio da insignificância, pois, para ele, a conduta descrita nos autos não é capaz de lesionar ou colocar em perigo a paz social;

    É por isso que se chama "PERIGO ABSTRATO", boca de slime;

  • entendimento atual:

    Terça-feira, 12 de novembro de 2019

    2ª Turma anula condenação de mulher flagrada com 1g de maconha

    A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão virtual, anulou a condenação por tráfico de drogas imposta a uma mulher flagrada com 1g de maconha. Por maioria, o colegiado concedeu o Habeas Corpus (HC) 127573, seguindo o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que entendeu aplicável ao caso o princípio da insignificância, pois a conduta descrita nos autos não é capaz de lesionar ou colocar em perigo a paz social, a segurança ou a saúde pública.

    O juízo da 1º Vara de Bariri (SP) condenou a mulher à pena de seis anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de tráfico, previsto no artigo 33 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). A Defensoria Pública paulista então impetrou habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ) alegando a desproporção da pena aplicada e buscando a incidência do princípio da insignificância. Negado o pedido por decisão monocrática daquela corte, a defensoria impetrou o habeas corpus no Supremo.

    Desproporcionalidade

    Em seu voto, o relator destacou que a resposta do Estado não foi adequada nem necessária para repelir o tráfico de 1g de maconha. Segundo Gilmar Mendes, esse é um exemplo emblemático de flagrante desproporcionalidade na aplicação da pena em hipóteses de quantidade irrisória de entorpecentes, e não houve indícios de que a mulher teria anteriormente comercializado quantidade maior de droga. De acordo com o ministro, no âmbito dos crimes de tráfico de drogas, a solução para a desproporcionalidade entre a lesividade da conduta e a reprimenda estatal é a adoção do princípio da insignificância.

    O relator observou que o STF tem entendido que o princípio da insignificância não se aplica ao delito de tráfico, ainda que a quantidade de droga apreendida seja ínfima. Porém, considerou que a jurisprudência deve avançar na criação de critérios objetivos para separar o traficante de grande porte do traficante de pequenas quantidades, que vende drogas apenas em razão de seu próprio vício.

    Para ele, se não houver uma clara comprovação da possibilidade de risco de dano da conduta, o comportamento não deverá constituir crime, ainda que o ato praticado se adeque à definição legal. “Em verdade, não haverá crime quando o comportamento não for suficiente para causar um dano ou um perigo efetivo de dano ao bem jurídico, diante da mínima ofensividade da conduta”, explicou.

    Seu voto foi seguido pelos ministros Celso de Mello e Ricardo Lewandowski. Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia.

  • LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO O NOVO ENTENDIMENTO, NUMA PROVA A MAIS CORRETA SERIA A ALTERNATIVA D.

    Pois como existe a compatibilidade do tráfico de drogas com o princípio da bagatela, poderíamos alegar a insignificância e teríamos que falar em arquivamento do IP por atipicidade material da conduta.

    LOGICAMENTE O ARQUIVAMENTO NÃO SERIA PELO DELEGADO.

  • O julgado do STF foi excepcional, sem força pra derrogar o entendimento consolidado. Questão válida em meu entender.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA; em recente decisão o STF aplicou o princípio da insignificância para a posse de pequena quantidade de drogas (1 grama de maconha). O entendimento foi fixado, por maioria, em julgamento virtual pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (HC 127573/SP).

  • Realmente não cabe o princípio da insignificância para o tráfico de drogas. A decisão do STF, nesse sentido, trata-se de algo excepcional, ocorrido em um caso concreto. E de fato, a insignificância deve ser aplicada apenas na excepcionalidade, posto que se estabelecer um limite objetivo entre o que é tráfico ou não, o que é insignificante ou não, apresentará balizas para a atuação do tráfico.

    O Ministro Barroso, em sua ânsia por legislar, afirmou que abaixo de 24 gramas (salvo engano era esta quantidade ou quantidade semelhante) de maconha deveria configurar o art. 28. Um cigarro de maconha pequeno pode ser feito com quantidade ínfima da droga, e isso estabelecia um limite ao traficante: "até 24 gramas eu posso transportar sem configure tráfico". Deve-se analisar caso a caso.

  • o caso julgado pelo STF foi excepcional, não pode ser tomado como regra.

  • Não vejo erro na questão. Há, realmente, um julgado isolado afastando a tipicidade de conduta inicialmente tipificada como tráfico, fato ocorrido no bojo do HC 127573/SP; mas creio muito temerário afirmar que os tribunais superiores aceitam a aplicação do Princ. da Insignificância ao crime de tráfico de drogas, a jurisprudência não se consolidou nesse sentido, aliás, o julgado é isolado. Se alguém souber outro julgamento nesse sentido, por favor, compartilhe conosco.

  • Questão discutível. Vejam o entendimento do STF no HC 127573/SP:

    Habeas corpus. 2. Posse de 1 (um grama) de maconha. 3. Condenação à pena de 6 (seis) anos, 9 (nove) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial fechado. 4. Pedido de absolvição. Atipicidade material. 5. Violação aos princípios da ofensividade, proporcionalidade e insignificância. 6. Parecer da Procuradoria-Geral da República pela concessão da ordem. 7. Ordem concedida para reconhecer a atipicidade material.

    (HC 127573, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 11/11/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-256 DIVULG 22-11-2019 PUBLIC 25-11-2019)

  • lavratura de TCO pelo magistrado!

    O STF, interpretando os §§ 2º e 3º do art. 48 da Lei nº 11.343/2006, afirmou que o autor do crime previsto no art. 28 da Lei nº 11.343/2006 deve ser encaminhado imediatamente ao juiz e o próprio magistrado irá lavrar o termo circunstanciado e requisitar os exames e perícias necessários. Se não houver disponibilidade do juízo competente, deve o autor ser encaminhado à autoridade policial, que então adotará essas providências (termo circunstanciado e requisição). Não há qualquer inconstitucionalidade nessa previsão. Isso porque a lavratura de termo circunstanciado e a requisição de exames e perícias não são atividades de investigação. Considerando-se que o termo circunstanciado não é procedimento investigativo, mas sim uma mera peça informativa com descrição detalhada do fato e as declarações do condutor do flagrante e do autor do fato, deve-se reconhecer que a possibilidade de sua lavratura pela autoridade judicial (magistrado) não ofende os §§ 1º e 4º do art. 144 da Constituição, nem interfere na imparcialidade do julgador. As normas dos §§ 2º e 3º do art. 48 da Lei nº 11.343/2006 foram editadas em benefício do usuário de drogas, visando afastá-lo do ambiente policial, quando possível, e evitar que seja indevidamente detido pela autoridade policial. STF. Plenário. ADI 3807, Rel. Cármen Lúcia, julgado em 29/06/2020 (Info 986 ). Fonte: dizer o direito.

  • A questão confunde ao misturar tráfico de drogas (artigos 33 e 34 lei 11.343) e o Drogas para consumo pessoal (artigo 28) que exigem soluções distintas.

    As questões A, C e E podem ser descartadas e resolvidas pela leitura do artigo 48 da lei de drogas que afasta, subliminarmente, o inquérito policial e, objetivamente, as prisões em flagrante ou preventiva, especialmente, conforme disposto nos §§ 2º e 3º que veda, inclusive, a detenção do agente e, ainda, conforme 1º, atrai o JECRIM (lei 9.099) para resolver a situação.

    A dúvida fica entre as opções B e D que são antagônicas mas entendo que a alternativa B é mais condizente com a jurisprudência dominante no STF e STJ, qual seja, que a quantidade de drogas no crime de tráfico não atrai o princípio da insignificância neste tipo de delito.

  • A questão confunde IP e TC.

  • Desatualizada, STF entendeu aplicar princípio da insignificância a posso de droga para consumo pessoal.

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=429598

  • Hodiernamente (27.04.2021), o STF tem dois novos entendimentos muito relevantes, mas que, ao meu juízo, não implica a desatualização da questão.

    O primeiro é de que é possível a aplicação do princípio da insignificância ao crime de porte de drogas para consumo pessoal (art. 28 da Lei nº 11.343/06), isto é, a contrário sensu, não se aplica o princípio da insignificância para o crime de tráfico de drogas (Art. 33 e de demais).

    O segundo é de que, como regra, nas comarcas onde há presença de Juízes togados, a lavratura do TCO deverá ser realizada por esses e, só na impossibilidade disso, seria possível a lavratura de TCO pelo delegado de polícia, ou, até mesmo, pela Polícia militar, por meio de Oficial.

    Entretanto, em nenhuma caso de TCO pela incursão no art. 28 será imposta prisão em flagrante, ainda que, por exemplo, o flagranteado não assumisse, por meio de termo, a responsabilidade de comparecer ao juízo a posteriori, isso por que a norma é expressa nesse sentido.

    Assim, a questão tida como correta foi a letra "B", que diz "ainda que com pouca quantidade de droga o princípio da insignificância não incide no crime de tráfico de drogas, não sendo fundamento para recomendação de arquivamento do inquérito policial por atipicidade." Está perfeita, pois o que determina o tráfico de drogas não é apenas a apreensão de quantitativos de drogas. Isso pode ser de fundamental importância, como no caso de apreensão de uma tonelada de maconha - dificilmente poderá se dizer que é posse para o uso-, mas não deve ser a única baliza para identificar o tráfico. Então, não é prudente afirmar que hoje se aceita o arquivamento de IP que investiga prática de tráfico de drogas, com base no princípio da insignificância, pela pequena quantidade de droga apreendida.

    Letra "B" é o gabarito, portanto.


ID
3031741
Banca
Instituto Acesso
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Marcelo exerce atividade de camelô na Avenida Central, no Centro, na cidade do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, por não aceitar a negociação com agentes de segurança pública, um tipo de “arrego”, teve sua mercadoria apreendida visto que comercializava pacotes de cigarro, da marca, “Buenos Tragos”, considerada suspeita pelos agentes de segurança. Os cigarros “Buenos Tragos” são oriundos do Paraguai e possuem um preço bem mais abaixo que os nacionais, mas são vendidos de forma clandestina. No entanto, estes cigarros são produtos aprovados pela ANVISA e, portanto, é permitida sua importação e comercializados no Brasil, desde que cumpridas as obrigações legais e tributárias. Vale ressaltar, no entanto, que Marcelo não possuía nota fiscal dos cigarros apreendidos em sua posse. Conduzido a delegacia de Polícia Civil, Marcelo confessou que adquiriu os cigarros de Valentina, uma mulher que também mora em Vitória e fornece mercadorias para os camelôs.


Nessa situação hipotética, de acordo com as regras de competência, marque a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    Compete à Justiça Federal o julgamento dos crimes de contrabando e de descaminho, ainda que inexistentes indícios de transnacionalidade na conduta.

    STJ. 3ª Seção. CC 160.748-SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 26/09/2018 (Info 635).

    Fonte: Dizer o Direito.

  • Compete à Justiça Federal o julgamento dos crimes de contrabando e de descaminho, ainda que inexistentes indícios de transnacionalidade na conduta. STJ. (Info 635).

    Contrabando

    Art. 334-A.

     Descaminho

    Art. 334.

    Abraços

  • Compete à Justiça Federal a condução do inquérito que investiga o cometimento do delito previsto no art. 334, § 1º, IV, do Código Penal, na hipótese de venda de mercadoria estrangeira, permitida pela ANVISA, desacompanhada de nota fiscal e sem comprovação de pagamento de imposto de importação.
    STJ. Plenário. CC 159.680-MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 08/08/2018 (Info 631).

    Compete à Justiça Federal o julgamento dos crimes de contrabando e de descaminho, ainda que inexistentes indícios de transnacionalidade na conduta.
    STJ. 3ª Seção. CC 160.748-SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 26/09/2018 (Info 635).   

     

  • A formulação desta questão está muito confusa ou é só impressão minha....???...

  • A prova inteira estava confusa... banquinha sem noção ... nem em grampear a prova se preocupou! ¬¬'

  • D

    O Informativo STJ nº 635, de 9 de novembro de 2018 responde a questão.

    Tema. Contrabando de cigarros. Indícios de transnacionalidade na conduta do agente. Desnecessidade. Crime que tutela interesse da União. Competência da Justiça Federal. Compete à Justiça Federal o julgamento dos crimes de contrabando e de descaminho, ainda que inexistentes indícios de transnacionalidade na conduta. […] Terceira Seção decidiu pela competência federal para o julgamento do crime de descaminho, ainda que inexistentes indícios de transnacionalidade na conduta. Embora o referido precedente verse acerca de figura penal distinta (descaminho), o entendimento ali acolhido deve prevalecer também para o crime de contrabando. Primeiro, porque o crime de contrabando, tal como o delito de descaminho, tutela prioritariamente interesse da União, que é a quem compete privativamente (arts. 21, XXII e 22, VII, ambos da CF) definir os produtos de ingresso proibido no país, além de exercer a fiscalização aduaneira e das fronteiras, mediante atuação da Receita Federal e Polícia Federal. Segundo, para preservar a segurança jurídica. Ora, a jurisprudência desta Corte, na esteira do entendimento firmado na Súmula n. 151/STJ, tradicionalmente sinalizava que a competência para o julgamento de tais delitos seria da Justiça Federal, afigurando-se desarrazoada a adoção de entendimento diverso, notadamente sem um motivo jurídico relevante para tanto (CC 160.748-SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, por unanimidade, julgado em 26/09/2018).

  • GB D- COMPETE À JUSTIÇA FEDERAL a condução do inquérito que investiga o cometimento do delito previsto no art. 334, § 1º, IV, do Código Penal, NA HIPÓTESE DE VENDA DE MERCADORIA ESTRANGEIRA, PERMITIDA PELA ANVISA, DESACOMPANHADA DE NOTA FISCAL E SEM COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO DE IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. STJ. Plenário. CC 159.680-MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 08/08/2018 (Info 631).

    COMPETE À JUSTIÇA FEDERAL O JULGAMENTO DOS CRIMES DE CONTRABANDO E DE DESCAMINHO, AINDA QUE INEXISTENTES INDÍCIOS DE TRANSNACIONALIDADE NA CONDUTA.

    Algumas características do descaminho:

    • Impostos que o tipo penal visa proteger: imposto de importação (II), imposto de exportação (IE) e imposto sobre produtos industrializados (IPI).

    • Sujeito passivo: o Estado (mais especificamente a União, considerando que os impostos devidos nas operações de importação e exportação são federais).

    • Elemento subjetivo: dolo (não admite forma culposa).

    • Consumação: trata-se de crime formal. Para que seja proposta ação penal por descaminho, não é necessária a prévia constituição definitiva do crédito tributário. Não se aplica a SV 24 (Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no artigo 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo).

    • A competência para julgar o delito é da Justiça Federal, considerando que é praticado em detrimento de interesse da União na arrecadação dos impostos.

    • Em termos territoriais, a competência será da seção judiciária onde os bens foram apreendidos, não importando o local por onde entraram no país (no caso de importação) ou de onde seguiriam para o exterior (na hipótese de exportação).

    Tal entendimento está cristalizado em enunciado do STJ:

    Súmula 151-STJ: A competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho define-se pela prevenção do Juízo Federal do lugar da apreensão dos bens.

    Voltando ao nosso exemplo: o inciso IV do § 1º do art. 334 fala em “exercício de atividade comercial”. João pode ser acusado deste delito mesmo tendo apenas uma barraca de camelô? Isso é considerado atividade comercial? SIM.

    Veja o que diz o § 2º do art. 334 do CP: Art. 334 (...) § 2º Equipara-se às atividades comerciais, para os efeitos deste artigo, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino de mercadorias estrangeiras, inclusive o exercido em residências.

    STJ. 3ª Seção. CC 160.748-SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 26/09/2018 (Info 635).

  • B D- COMPETE À JUSTIÇA FEDERAL a condução do inquérito que investiga o cometimento do delito previsto no art. 334, § 1º, IV, do Código Penal, NA HIPÓTESE DE VENDA DE MERCADORIA ESTRANGEIRA, PERMITIDA PELA ANVISA, DESACOMPANHADA DE NOTA FISCAL E SEM COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO DE IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. STJ. Plenário. CC 159.680-MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 08/08/2018 (Info 631).

    COMPETE À JUSTIÇA FEDERAL O JULGAMENTO DOS CRIMES DE CONTRABANDO E DE DESCAMINHO, AINDA QUE INEXISTENTES INDÍCIOS DE TRANSNACIONALIDADE NA CONDUTA.

    Algumas características do descaminho:

    • Impostos que o tipo penal visa proteger: imposto de importação (II), imposto de exportação (IE) e imposto sobre produtos industrializados (IPI).

    • Sujeito passivo: o Estado (mais especificamente a União, considerando que os impostos devidos nas operações de importação e exportação são federais).

    • Elemento subjetivo: dolo (não admite forma culposa).

    • Consumação: trata-se de crime formal. Para que seja proposta ação penal por descaminho, não é necessária a prévia constituição definitiva do crédito tributário. Não se aplica a SV 24 (Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no artigo 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo).

    • A competência para julgar o delito é da Justiça Federal, considerando que é praticado em detrimento de interesse da União na arrecadação dos impostos.

    • Em termos territoriais, a competência será da seção judiciária onde os bens foram apreendidos, não importando o local por onde entraram no país (no caso de importação) ou de onde seguiriam para o exterior (na hipótese de exportação).

    Tal entendimento está cristalizado em enunciado do STJ:

    Súmula 151-STJ: A competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho define-se pela prevenção do Juízo Federal do lugar da apreensão dos bens.

    Voltando ao nosso exemplo: o inciso IV do § 1º do art. 334 fala em “exercício de atividade comercial”. João pode ser acusado deste delito mesmo tendo apenas uma barraca de camelô? Isso é considerado atividade comercial? SIM.

    Veja o que diz o § 2º do art. 334 do CP: Art. 334 (...) § 2º Equipara-se às atividades comerciais, para os efeitos deste artigo, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino de mercadorias estrangeiras, inclusive o exercido em residências.

    STJ. 3ª Seção. CC 160.748-SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 26/09/2018 (Info 635).

  • Só lembro das folhas "voando" pela sala...

  • JURISPRUDÊNCIA DE COMPETÊNCIA

    1 - A competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho define-se pela prevenção do juízo federal do lugar da apreensão dos bens.

    2 - Compete à Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba federal transferida e incorporada ao patrimônio municipal = TJ (caso a verba federal não seja incorporada será competente a Justiça Federal = TRF)

    3 – Poderá haver apuração/investigação do crime perante a PF, porém a competência de julgar será da Justiça Estadual.

    4 - Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes de divulgação de materiais sexuais de criança ou adolescente quando praticados por meio da rede mundial de computadores e seja demonstrada a internacionalidade.

    5 - Interceptações telefônicas eventualmente determinadas por autoridade absolutamente incompetente permanecem válidas e podem ser plenamente ratificadas (TEORIA DO JUÍZO APARENTE).

    6 - A interceptação telefônica poderá ser acompanhada por outros órgãos, por exemplo, POLICIA MILITAR, não sendo exclusiva da autoridade Policial (delegado). Ex: na feitura do IPM.

    7 - Se o crime de Parlamentar federal for praticado antes da diplomação, quem irá investiga será a Polícia Federal ou MP. Não há necessidade de autorização do STF.

    8 – Compete a Justiça Estadual o julgamento de uso de documento falso em instituição de ensino PARTICULAR.

    9 – Compete ao TRF julgar Prefeito por verba federal (se a verba federal tenha sido incorporada será o TJ)

    10 - Compete à Justiça Federal processar e julgar crime de falso testemunho cometido no processo trabalhista

    11- Compete à Justiça Federal o julgamento dos crimes de contrabando e de descaminho, ainda que inexistentes indícios de transnacionalidade na conduta.

  • Ótimo comentário RCM Santos.

  • SÚMULA 151 DO STJ: A COMPETÊNCIA PARA O PROCESSO E JULGAMENTO POR CRIME DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO DEFINE-SE PELA PREVENÇÃO DO JUÍZO FEDERAL DO LUGAR DA APREENSÃO DOS BENS.

  • GABARITO: D

    Justiça Federal é competente para julgar venda de cigarro importado, permitido pela ANVISA, desacompanhada de nota fiscal e sem comprovação de pagamento do imposto de importação (Info 631 - STJ).

    Ainda, nesse sentido, compete à Justiça Federal o julgamento dos crimes de contrabando e de descaminho, ainda que inexistentes indícios de transnacionalidade na conduta (Info 635 - STJ).

    "Não pare até que tenha terminado aquilo que começou." - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • creio ser um crime formal

  • Parem com essas frases cafonas de coaches no final de suas explicações. Cafonérrimo isso.

  • RESPOSTA LETRA D

    Os cigarros vendidos por Marcelo eram:

    -Mercadoria estrangeira sem comprovação de pagamento de imposto para importação

    -Mercadoria permitida pela ANVISA

    -Mercadoria sem nota fiscal

    INFO 631 STJ: Compete à JUSTIÇA FEDERAL a condução do inquérito que investiga o cometimento do delito previsto no art. 334, § 1º, IV, do Código Penal (DESCAMINHO), na hipótese de venda de mercadoria estrangeira, permitida pela ANVISA, desacompanhada de nota fiscal e sem comprovação de pagamento de imposto de importação.

    STJ. Plenário. CC 159.680-MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 08/08/2018

    Info 635 STJ: Compete à JUSTIÇA FEDERAL o julgamento dos CRIMES DE CONTRABANDO E DE DESCAMINHO, ainda que inexistentes indícios de transnacionalidade na conduta.

    STJ. 3ª Seção. CC 160.748-SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 26/09/2018 

  • - Crimes praticados por particular contra a Administração Pública

    - Sonegação de imposto na importação ou exportação;

    - A competência criminal varia de acordo com a natureza do crédito tributário;

    - Descaminho – importação/exportação de produtos permitidos (ex.: cigarros) - Impostos Federais – interesse da União – Competência JF - Art. 109, IV, CF;

    - Contrabando – importação de mercadoria proibida (ex.: colete a prova de balas) – violação de interesse da União – fiscalização alfandegária – zona de fronteira – Competência da Justiça Federal – art. 109, IV, CF.

    - Não é necessário indícios de transnacionalidade.

  • Gab- D

    Compete à Justiça Federal o julgamento dos crimes de contrabando e de descaminho, ainda que inexistentes indícios de transnacionalidade na conduta.

    STJ. 3ª Seção. CC 160.748-SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 26/09/2018 (Info 635).

  • Alguém poderia me explicar o por quê da letra E estar errada?

  • Importante relembrar que a Súmula 530 do STF foi superada e não há extinção de punibilidade pelo pagamento do tributo quando se trata do crime de descaminho.

    Nesse sentido:

    ● Superação da Súmula 530 pela Lei 6.910/1981. A legislação penal mencionada, no entanto - tal como decidiu o E. Superior Tribunal de Justiça (Apenso, fls. 231/237) -, não se estende ao crime de descaminho (CP, art. 334, "caput"), de tal modo que o pagamento do tributo, ainda que efetivado antes do recebimento da denúncia, não tem o condão de extinguir a punibilidade do agente. Cabe assinalar, neste ponto, que o entendimento do Supremo Tribunal Federal consubstanciado na Súmula 560 não mais prevalece desde que sobreveio a Lei 6.910/1981 (art. 1º), cujo texto deixou de atribuir eficácia extintiva da punibilidade ao pagamento do tributo devido, se e quando se tratasse dos crimes de contrabando ou descaminho, em suas modalidades próprias ou equiparadas (CP, art. 334 e §§ 1º e 2º). [HC 88.875 MC, rel. min. Celso de Mello, dec. monocrática, j. 29-5-2006, DJ de 2-6-2006.]

    "É entendimento consolidado nesta Corte de que, cuidando-se de crime formal, mostra-se irrelevante o parcelamento e pagamento do tributo, não se inserindo, ademais, o crime de descaminho entre as hipóteses de extinção da punibilidade listadas na Lei n. 10.684/2003" (HC 271.650/PE, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe 09/03/2016) (EDcl no AgRg no AREsp 769.526/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 27/02/2018, DJe 08/03/2018).

  • A alternativa E está incorreta pois, no caso, Marcelo praticou o delito previsto no art. 334, §1º, IV do CPB (modalidade especial de receptação, que se dá no exercício da atividade comercial ou industrial e envolve mercadorias importadas clandestinamente por terceiro – Fonte: MeuSiteJurídico).

    Por esse tipo penal ser equiparado ao descaminho, o STJ decidiu que o seu julgamento compete, também, à Justiça Federal

    "(...)5. Entretanto, a lei também equipara ao descaminho a conduta descrita no § 1º, IV, do Código Penal, que atribui a mesma pena a quem “adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira, desacompanhada de documentação legal, ou acompanhada de documentos que sabe serem falsos” (Incluído pela Lei nº 4.729, de 14.7.1965). De se ressaltar que a mesma figura foi mantida nos mesmos termos após a alteração trazida pela Lei 13.008/2014.

    No caso concreto, a despeito de não haver, nos autos, indícios de que o investigado tenha participado da importação da mercadoria e do não recolhimento deliberado dos tributos de importação, o fato de ter sido flagrado, em seu estabelecimento comercial (ainda que informal), vendendo cigarros de origem estrangeira sem nota fiscal pode, em tese, ser equiparado pela lei ao descaminho.

    6. Como o descaminho tutela prioritariamente interesses da União, é de se reconhecer a competência da Justiça Federal para conduzir o inquérito policial e, eventualmente, caso seja oferecida denúncia, julgar a ação penal, aplicando-se à hipótese dos autos o disposto no enunciado n. 151 da Súmula desta Corte.” (CC 159.680/MG, j. 08/08/2018)

  • Data da pesquisa:29/01/2020.

    Fonte:

    Vide:

    No CC 160.748-SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 26/09/2018, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que compete à Justiça Federal o julgamento dos crimes de contrabando e de descaminho, ainda que inexistentes indícios de transnacionalidade na conduta.

    1. A jurisprudência desta Corte orientava para a competência da Justiça Federal para o julgamento dos crimes de contrabando e descaminho (Súmula 151/STJ);

    ... até que julgado (CC n. 149.750/MS, de 26/4/2017), fundado em conflito que debateu crime diverso (violação de direito autoral), modificou a orientação sedimentada, para limitar a competência federal, no caso de contrabando, às hipóteses em que for constatada a existência de indícios de transnacionalidade na conduta do agente.

    2. Consolidada a nova compreensão, sobreveio o julgamento do CC n. 159.680/MG (realizado em 8/8/2018), no qual a Terceira Seção entendeu pela competência federal para o julgamento do crime de descaminho, ainda que inexistentes indícios de transnacionalidade na conduta.

    3. Tal orientação, no sentido da desnecessidade de indícios de transnacionalidade, deve prevalecer não só para o crime de descaminho, como também para o delito de contrabando, pois resguarda a segurança jurídica, na medida em que restabelece a jurisprudência tradicional; além do que o crime de contrabando, tal como o delito de descaminho, tutela prioritariamente interesse da União, que é a quem compete privativamente (arts. 21, XXII e 22, VII, ambos da CF) definir os produtos de ingresso proibido no país, além de exercer a fiscalização aduaneira e de fronteira.

  • Entendimento do STJ: Súmula 151 e Info 635

  • Assertiva D

    Compete à Justiça Federal o julgamento dos crimes de contrabando e de descaminho, ainda que inexistentes indícios de transnacionalidade na conduta.

    Rs"pacotes de cigarro, da marca, “Buenos Tragos”,

  • Informativo 631 STJ

    DIREITO PROCESSUAL PENAL

    COMPETÊNCIA

    Justiça Federal é competente para julgar venda de cigarro importado, permitido pela ANVISA, desacompanhada de nota fiscal e sem comprovação de pagamento do imposto de importação.

  • Nossa, essa questão tem tantos erros de português que me deu náuseas. 1: "no Estado do Rio de Janeiro, por não aceitar a negociação"... após a palavra 'Rio de Janeiro', deveria ocorrer ponto final. 2: "teve sua mercadoria apreendida visto que"... vírgula antes de "visto que". 3: "visto que comercializava pacotes de cigarro, da marca, “Buenos Tragos..." vírgula completamente errada, colocada antes do nome da marca. 4: "é permitida sua importação e comercializados no Brasil"... a palavra correta seria 'comercialização' e não 'comercializados', que não faz sentido nenhum na frase em questão. 5: "Conduzido a delegacia de Polícia Civil"... o correto seria a utilização da crase, e não a utilização de um artigo definido, mas não vou me estender mais, porque essa banqueta não merece. Incrível como ela fez uma prova horrível no ES, e, ainda assim, irá promover a prova de delta do RJ.

  • Ainda que inexistentes indícios de transnacionalidade na conduta, os crimes de contrabando e descaminho são julgados perante a Justiça Federal!

  • Súmula 151 do STJ: " A competência para o processo e julgamento por crime de contrabando e descaminho define-se pela prevenção do Juízo Federal do lugar da apreensão dos bens.

  • RESPOSTA: LETRA D

    Compete à Justiça Federal a condução do inquérito que investiga o cometimento do delito previsto no art. 334, § 1º, IV, do Código Penal, na hipótese de venda de mercadoria estrangeira, permitida pela ANVISA, desacompanhada de nota fiscal e sem comprovação de pagamento de imposto de importação. STJ. Plenário. CC 159680-MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 08/08/2018 (Info 631). Compete à Justiça Federal o julgamento dos crimes de contrabando e de descaminho, ainda que inexistentes indícios de transnacionalidade na conduta. STJ. 3ª Seção. CC 160748-SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 26/09/2018 (Info 635).

  • Esse pessoal do Direito só fica punhetando. Não são objetivos. Os caras acham que estão no STF. Mais confundem do que ajudam.

  • Já para o tráfico de drogas o entendimento é diverso, exige indícios da transnacionalidade do delito para deslocar a competência para a justiça federal..NO CONTRABANDO E DESCAMINHO NÃO.

    "Havendo indícios da transnacionalidade do delito, a competência para o julgamento do tráfico é da Justiça Federal. Com esse posicionamento, a Terceira Seção do STJ julgou o CC nº 115.595/MG (10.10.11), relatado pela Ministra Laurita Vaz."

  • Publio Moraes, mas isso é um tanto quanto óbvio, a droga n necessariamente veio do exterior, já no contrabando é necessariamente uma importação

  • A Memória é traiçoeira acertei na prova e erre aqui!! oh raiva, queria ter um HD e não uma memória do tipo RAM kkk

  • Perdão pelo desabafo, mas nunca vi tantos erros de escrita numa questão só.

  • Ver súmula STJ nº 151. "A competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho define-se pela prevenção do Juízo Federal do lugar da apreensão dos bens."

  • Compete à Justiça Federal a condução do inquérito que investiga o cometimento do delito previsto no art. 334, § 1º, IV, do Código Penal, na hipótese de venda de mercadoria estrangeira, permitida pela ANVISA, desacompanhada de nota fiscal e sem comprovação de pagamento de imposto de importação. STJ. Plenário. CC 159680-MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 08/08/2018 (Info 631). Compete à Justiça Federal o julgamento dos crimes de contrabando e de descaminho, ainda que inexistentes indícios de transnacionalidade na conduta. STJ. 3ª Seção. CC 160748-SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 26/09/2018 (Info 635).

  • Compete à Justiça Federal o julgamento dos crimes de contrabando e de descaminho, ainda que inexistentes indícios de transnacionalidade na conduta.

    STJ. 3ª Seção. CC 160.748-SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 26/09/2018 (Info 635).

    Fonte: Dizer o Direito.

  • Informativo 631 do STJ: A Justiça Federal é competente para julgar venda de cigarro importado, permitido pela ANVISA, desacompanhada de nota fiscal e sem comprovação de pagamento do imposto de importação.

  • Informativo 635-STJ (09/11/2018) –Márcio André Lopes Cavalcante | 1Informativo comentado:Informativo635-STJ

    saber direito

    DIREITO PENAL

    CONTRABANDO / DESCAMINHO

    Competência da Justiça Federal.

    DIREITO PROCESSUAL PENAL

    COMPETÊNCIA

    Justiça Federal é competente para julgar venda de cigarro importado, permitido pela ANVISA, desacompanhada de nota fiscal e sem comprovação de pagamento do imposto de importação.

  • Não sei se foi erro do QC, ao transcrever a questão, ou se o enunciado foi realmente redigido pela banca desta forma, mas dá uma tristeza ver uma questão de concurso, especialmente para um cargo desses, escrita com tantos erros gramaticais, de pontuação. Jesuss. E já vi muita questão de concurso mal redigida assim. As bancas deveriam ser mais criteriosas com isso, até porque o nível de exigência dos candidatos é enorme.

  • Súmula 151 do STJ - A competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho define-se pela prevenção do Juízo Federal do lugar da apreensão dos bens.  

     

  • GABARITO: D

    Súmula 151 STJ – A competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho define-se pela prevenção do Juízo Federal do lugar da apreensão dos bens.

     Info 635 STJ “Compete à Justiça Federal o julgamento dos crimes de contrabando e de descaminho, ainda que inexistentes indícios de transnacionalidade na conduta.” (STJ. 3ª Seção. CC 160.748-SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 26/09/2018.)

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL E JUSTIÇA ESTADUAL. DEPÓSITO DE CIGARROS ESTRANGEIROS IRREGULARES. FINS COMERCIAIS. IRRELEVÂNCIA DA TRANSNACIONALIDADE DA CONDUTA. CRIME QUE TUTELA INTERESSE DA UNIÃO. SÚMULA N. 151 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. O presente conflito negativo de competência deve ser conhecido, por se tratar de incidente instaurado entre juízos vinculados a Tribunais distintos, nos termos do art. 105, inciso I, alínea “d” da Constituição Federal – CF. 2. A jurisprudência desta Corte Superior havia se firmado, em 2017, no sentido de exigir inequívoca prova da transnacionalidade da conduta do agente para a configuração do delito de descaminho e contrabando, contudo, recentemente, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça – STJ, revendo seu posicionamento acerca do tema, entendeu pela competência da Justiça Federal na hipótese de a mercadoria introduzida ilegalmente no território nacional encontrar-se em depósito para fins comerciais, independentemente da prova da internacionalidade da conduta do agente, haja vista o interesse da União advindo da violação a normas federais que visam proteger a saúde pública, regular a livre concorrência no comércio de produtos nacionais, bem como a arrecadação de impostos federais. 3. Em suma, a Terceira Seção desta Corte Superior restabeleceu o prestígio da Súmula n. 151/STJ que, tradicionalmente, já sinalizava pela competência da Justiça Federal nos delitos de contrabando e descaminho. Precedentes: CC 159.680/MG, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, TERCEIRA SEÇÃO, DJe 20/08/2018 e CC 160.7448/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, DJe 4/10/2018. CC 167795 / SP, CONFLITO DE COMPETENCIA, 019/0246136-0, Órgão Julgador S3 – TERCEIRA SEÇÃO Data do Julgamento 23/10/2019 Data da Publicação/Fonte DJe 30/10/2019.

  • ALTERNATIVA D

    Súmula 151 STJ – A competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho define-se pela prevenção do Juízo Federal do lugar da apreensão dos bens.

    Info 635 STJ “Compete à Justiça Federal o julgamento dos crimes de contrabando e de descaminho, ainda que inexistentes indícios de transnacionalidade na conduta.” (STJ. 3ª Seção. CC 160.748-SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 26/09/2018.)

  • Quando a gente pensa que os usuários já tinham feito o seu máximo para destruir o QC, eis que conseguem nos surpreender negativamente \/

  • Compete à Justiça Federal a condução do inquérito que investiga o cometimento do delito previsto no art. 334, § 1º, IV, do Código Penal, na hipótese de venda de mercadoria estrangeira, permitida pela ANVISA, desacompanhada de nota fiscal e sem comprovação de pagamento de imposto de importação.

    STJ. Plenário. CC 159.680-MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 08/08/2018 (Info 631).

    Compete à Justiça Federal o julgamento dos crimes de contrabando e de descaminho, ainda que inexistentes indícios de transnacionalidade na conduta.

    STJ. 3ª Seção. CC 160.748-SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 26/09/2018 (Info 635).  

     

  • nfo 635 STJ: Compete à JUSTIÇA FEDERAL o julgamento dos CRIMES DE CONTRABANDO E DE DESCAMINHOainda que inexistentes indícios de transnacionalidade na conduta.

    STJ. 3ª Seção. CC 160.748-SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 26/09/2018 

  • "Marcelo confessou que adquiriu os cigarros de Valentina, uma mulher que também mora em Vitória e fornece mercadorias para os camelôs."

    Ao meu ver dá a entender que Marcelo já adquiriu os cigarros no Brasil, logo não responderia por contrabando ou descaminho, mas SIM por receptação !

  • Importante!!! Compete à Justiça Federal a condução do inquérito que investiga o cometimento do delito previsto no art. 334, § 1º, IV, do Código Penal, na hipótese de venda de mercadoria estrangeira, permitida pela ANVISA, desacompanhada de nota fiscal e sem comprovação de pagamento de imposto de importação. STJ. Plenário. CC 159.680-MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 08/08/2018 (Info 631). Compete à Justiça Federal o julgamento dos crimes de contrabando e de descaminho, ainda que inexistentes indícios de transnacionalidade na conduta. STJ. 3ª Seção. CC 160.748-SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 26/09/2018 (Info 635)

    https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2018/12/Info-635-STJ.pdf

    https://www.dizerodireito.com.br/search/label/informativo%20comentado%20STJ?updated-max=2019-05-08T19:45:00-04:00&max-results=20&start=25&by-date=false

  • O crime de contrabando ou descaminho pode ser classificado de delito “eventualmente permanente”. Trata-se de crime instantâneo (entrada da mercadoria no País), que teve sua consumação prolongada.

    Súmula 151

    A competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho defi ne-se pela prevenção do Juízo Federal do lugar da apreensão dos bens.

  • Em 12/08/20 às 21:48, você respondeu a opção E.

    Você errou!Em 08/06/20 às 08:10, você respondeu a opção E.

    Você errou!Em 22/04/20 às 20:50, você respondeu a opção E.

    Você errou!Em 12/02/20 às 18:41, você respondeu a opção E.

    Você errou!

    Compete à Justiça Federal o julgamento dos crimes de contrabando e de descaminho, ainda que inexistentes indícios de transnacionalidade na conduta.

    STJ. 3ª Seção. CC 160.748-SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 26/09/2018 (Info 635).

    Fonte: Dizer o Direito.

  • Não depende de indícios de transnacionalidade na conduta.

    STJ. 3ª Seção. CC 160.748-SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 26/09/2018 (Info 635)

  • A questão requer conhecimento do candidato com relação a competência, que é a delimitação da jurisdição, tendo o Código de Processo Penal adotado em seu artigo 70 a teria do resultado, vejamos:


    “A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução".


    Já nos CRIMES A DISTÂNCIA, nos quais o último ato de execução é praticado em território nacional ou o último ato de execução é praticado fora do território nacional e no território nacional ele produza, ainda que parcialmente, o resultado, se aplica a TEORIA DA UBIQÜIDADE, sendo competente tanto o local da ação quanto o do resultado, vejamos os parágrafos segundo e terceiro do artigo 70 do Código de Processo Penal:


    “§ 1o  Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.

    § 2o  Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado".

    A) INCORRETA: mesmo que apreendido em comércio informal e irregular no território nacional, a competência será da Justiça Federal, vide CC 159.680 “(...) No caso concreto, a despeito de não haver, nos autos, indícios de que o investigado tenha participado da importação da mercadoria e do não recolhimento deliberado dos tributos de importação, o fato de ter sido flagrado, em seu estabelecimento comercial (ainda que informal), vendendo cigarros de origem estrangeira sem nota fiscal pode, em tese, ser equiparado pela lei ao descaminho. 6. Como o descaminho tutela prioritariamente interesses da União, é de se reconhecer a competência da Justiça Federal para conduzir o inquérito policial e, eventualmente, caso seja oferecida denúncia, julgar a ação penal, aplicando-se à hipótese dos autos o disposto no enunciado n. 151 da Súmula desta Corte (...)".


    B) INCORRETA: Tendo em vista que referidas infrações penais tutelam interesses da União, a competência é da Justiça Federal para o julgamento de referidos crimes.


    C) INCORRETA: Não há que se falar em modificação de competência pelo fato de a apreensão ter sido realizada pela Polícia Militar, haja vista que a competência da Justiça Federal se dá pelo fato de que referidas infrações penais tutelam interesses da União.


    D) CORRETA: a presente alternativa está correta e já foi objeto de julgamento de conflito de competência pelo Superior Tribunal de Justiça, onde foi decidido que: “Compete à Justiça Federal o julgamento dos crimes de contrabando e de descaminho, ainda que inexistentes indícios de transnacionalidade na conduta". CC 160748.


    E) INCORRETA: Conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça, tanto o contrabando, como o descaminho, tem como tutela privativa os interesses da União, “a quem compete privativamente (arts. 21, XXII e 22, VII, ambos da CF) definir os produtos de ingresso proibido no país, além de exercer a fiscalização aduaneira e das fronteiras, mediante atuação da Receita Federal e Polícia Federal".


    Resposta: D 


    DICA: Atenção com relação a leitura dos julgados, informativos e súmulas do STF e STJ.

  • BUENOS TRAGOS :)

  • Até o momento não achei o crime de contrabando na situação hipotética, mas tudo bem! Vamos pela jurisprudência e eliminação!!

  • Gabarito: Letra D!

    STJ - “Compete à Justiça Federal o julgamento dos crimes de contrabando e de descaminho, ainda que inexistentes indícios de transnacionalidade na conduta"

  • Crime de descaminho:

    Compete à Justiça Federal processar e julgar a conduta de expor à venda cigarros de importação permitida pela ANVISA, sem nota fiscal e sem comprovação de pagamento de imposto de importação.

    Como o descaminho tutela prioritariamente interesses da União, é de se reconhecer a competência da Justiça Federal para conduzir o inquérito policial e, eventualmente, caso seja oferecida denúncia, julgar a ação penal, aplicando-se o disposto no enunciado 151 do STJ:

    Súmula 151-STJ: A competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho define-se pela prevenção do Juízo Federal do lugar da apreensão dos bens.

  • LETRA D

    No caso de crime de contrabando ou descaminho (art. 334,CP), o juízo competente é definido pela prevenção do Juízo Federal do lugar da apreensão dos bens, nos termos da Súmula nº 151, STJ.

  • Gabarito: letra D

    Compete à Justiça Federal o julgamento dos crimes de contrabando e de descaminho, ainda que inexistentes indícios de transnacionalidade na conduta.

    STJ - “Compete à Justiça Federal o julgamento dos crimes de contrabando e de descaminho, ainda que inexistentes indícios de transnacionalidade na conduta"

  • O delegado de polícia estadual, nesse caso, deve lavrar o APFD e depois enviar os autos à Justiça Federal. Ele não pode simplesmente se recusar a fazer o flagrante ao argumento de que não tem atribuição para tanto. Essa ideia também vale para competência fixada em razão do local do crime. Se o roubo se consuma na cidade A, mas o indivíduo é capturado na cidade B, incumbe ao delegado da cidade B lavrar o flagrante.

  • A) INCORRETA: mesmo que apreendido em comércio informal e irregular no território nacional, a competência será da Justiça Federal, vide CC 159.680 “(...) No caso concreto, a despeito de não haver, nos autos, indícios de que o investigado tenha participado da importação da mercadoria e do não recolhimento deliberado dos tributos de importação, o fato de ter sido flagrado, em seu estabelecimento comercial (ainda que informal), vendendo cigarros de origem estrangeira sem nota fiscal pode, em tese, ser equiparado pela lei ao descaminho. 6. Como o descaminho tutela prioritariamente interesses da União, é de se reconhecer a competência da Justiça Federal para conduzir o inquérito policial e, eventualmente, caso seja oferecida denúncia, julgar a ação penal, aplicando-se à hipótese dos autos o disposto no enunciado n. 151 da Súmula desta Corte (...)".

    B) INCORRETA: Tendo em vista que referidas infrações penais tutelam interesses da União, a competência é da Justiça Federal para o julgamento de referidos crimes.

    C) INCORRETA: Não há que se falar em modificação de competência pelo fato de a apreensão ter sido realizada pela Polícia Militar, haja vista que a competência da Justiça Federal se dá pelo fato de que referidas infrações penais tutelam interesses da União.

    D) CORRETA: a presente alternativa está correta e já foi objeto de julgamento de conflito de competência pelo Superior Tribunal de Justiça, onde foi decidido que: “Compete à Justiça Federal o julgamento dos crimes de contrabando e de descaminho, ainda que inexistentes indícios de transnacionalidade na conduta". CC 160748.

    E) INCORRETA: Conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça, tanto o contrabando, como o descaminho, tem como tutela privativa os interesses da União, “a quem compete privativamente (arts. 21, XXII e 22, VII, ambos da CF) definir os produtos de ingresso proibido no país, além de exercer a fiscalização aduaneira e das fronteiras, mediante atuação da Receita Federal e Polícia Federal".

  • Crime de descaminho:

    Compete à Justiça Federal processar e julgar a conduta de expor à venda cigarros de importação permitida pela ANVISA, sem nota fiscal e sem comprovação de pagamento de imposto de importação.

    Como o descaminho tutela prioritariamente interesses da União, é de se reconhecer a competência da Justiça Federal para conduzir o inquérito policial e, eventualmente, caso seja oferecida denúncia, julgar a ação penal, aplicando-se o disposto no enunciado 151 do STJ:

    Súmula 151-STJ: A competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho define-se pela prevenção do Juízo Federal do lugar da apreensão dos bens.

    FONTE: COMENTÁRIO DA COLEGA ANDRESSA GUERRA.

  • Crime de descaminho:

    Compete à Justiça Federal processar e julgar a conduta de expor à venda cigarros de importação permitida pela ANVISA, sem nota fiscal e sem comprovação de pagamento de imposto de importação.

    Como o descaminho tutela prioritariamente interesses da União, é de se reconhecer a competência da Justiça Federal para conduzir o inquérito policial e, eventualmente, caso seja oferecida denúncia, julgar a ação penal, aplicando-se o disposto no enunciado 151 do STJ:

    Súmula 151-STJ: A competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho define-se pela prevenção do Juízo Federal do lugar da apreensão dos bens.

    FONTE: COMENTÁRIO DA COLEGA ANDRESSA GUERRA.

  • A Terceira Seção do STJ entendeu que compete à Justiça Federal o julgamento dos crimes de contrabando e de descaminho, ainda que inexistentes indícios de transnacionalidade na conduta. Isso porque estes crimes tutelam prioritariamente interesse da União, que é a quem compete privativamente (arts. 21, XXII e 22, VII, ambos da CF) definir os produtos de ingresso proibido no país, além de exercer a fiscalização aduaneira e das fronteiras, mediante atuação da Receita Federal e Polícia Federal. (informativo 635).

    Leonardo Barreto, 2020.

    ''A arquibancada era mais confortável e segura que a arena, talvez por isso ela sempre esteve lotada.''

    Vai dar certo!

  • Alternativa "d".

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - As causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

    STJ súmula 151:  A competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho define-se pela prevenção do Juízo Federal do lugar da apreensão dos bens.

    STJ (CC 160748): Compete à Justiça Federal o julgamento dos crimes de contrabando e de descaminho, ainda que inexistentes indícios de transnacionalidade na conduta.

  • Gabarito > Letra D

    A competência para julgar o delito é da Justiça Federal, considerando que é praticado em detrimento de interesse da União na arrecadação dos impostos.

    Em termos territoriais, a competência será da seção judiciária onde os bens foram apreendidos, não importando o local por onde entraram no país (no caso de importação) ou de onde seguiriam para o exterior (na hipótese de exportação)

    • Súmula 151 STJ > A competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho define-se pela prevenção do Juízo Federal do lugar da apreensão dos bens.

    • Informativo 635 STJ > Compete à Justiça Federal o julgamento dos crimes de contrabando e de descaminho, ainda que inexistentes indícios de transnacionalidade na conduta. 

  • Buenos Tragos, essa foi boa. rs

  • Info 635 STJ: Compete à JUSTIÇA FEDERAL o julgamento dos CRIMES DE CONTRABANDO E DE DESCAMINHOainda que inexistentes indícios de transnacionalidade na conduta.

    STJ. 3ª Seção. CC 160.748-SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 26/09/2018 

  • O STJ já decidiu que compete à Justiça Federal a condução do inquérito que investiga o cometimento do delito previsto no art. 334, § 1º, inciso IV, do Código Penal, na hipótese de venda de mercadoria estrangeira (a exemplo de cigarros estrangeiros), permitida pela ANVISA, desacompanhada de nota fiscal e sem comprovação de pagamento de imposto de importação.

    Dessa forma, como o descaminho tutela prioritariamente interesses da União (ordem tributária), é de se reconhecer a competência da Justiça Federal para conduzir o inquérito policial e, eventualmente, caso seja oferecida denúncia, julgar a ação penal (STJ, Info nº 631).

  • Compete à Justiça Federal a condução do inquérito que investiga o cometimento do delito previsto no art. 334, § 1º, IV, do Código Penal, na hipótese de venda de mercadoria estrangeira, permitida pela ANVISA, desacompanhada de nota fiscal e sem comprovação de pagamento de imposto de importação.

    STJ. Plenário. CC 159680-MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 08/08/2018 (Info 631).

    STJ. 3ª Seção. CC 160748-SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 26/09/2018 (Info 635).

    Buscador Dizer o Direito, Manaus.

    Disponível em: https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/f449d27f42a9b2a25b247ac15989090f

  • boa

  • CC 159.680-MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, por unanimidade, julgado em 08/08/2018, DJe 20/08/2018

    RAMO DO DIREITO DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL TEMA

    Inquérito policial. Descaminho. Venda de cigarros estrangeiros. Importação permitida pela ANVISA. Ausência de nota fiscal. Conduta anterior à Lei n. 13.008/2014. Art. 334, § 1º, alínea "d", do CP. Súmula 151/STJ. Competência da Justiça Federal. 

  • Nessa questão se tiver um bom conhecimento de segurança pública já mata ! Só lembrar dos crimes de competência da união, que são investigados pela PF e tal. bora estudar galera, bora.

    Só o esforço recompensa!


ID
3031744
Banca
Instituto Acesso
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Hans Staden é um famoso colecionador e vendedor de artigos raros de antiguidade, em especial obras de arte da região Bávara da Alemanha. Para comemorar suas recentes aquisições, fez uma exposição na cidade de seus avós, uns dos primeiros colonos alemães no Brasil, Sontag Martins, na serra capixaba. Lá pode vender algumas dessas obras, todavia, em especial pelo clima de festividades, não deu seguimento ao seu procedimento de venda com o devido cadastramento dos compradores e demais detalhes próprios das obrigações e responsabilidades dispostas no art. 10 da Lei 9.613/98.


Ao passar dos dias, ainda com sua consciência pesada por não cumprir o procedimento padrão, pensa em viajar pela Europa e evitar o desdobramento de qualquer Ação Penal que se inicie, pois crê que “se não for achado, qualquer processo ficará suspenso aguardando minha volta”.

Nessa situação hipotética, sobre a disciplina imposta pela Lei 9.613/98 e as garantias processuais, está correto afirmar que caso Hans Staden não comparecesse ou não constituísse advogado:

Alternativas
Comentários
  • Tomar bastante cuidado, pois, em tese, o art. 2º, § 2º, da Lei de Lavagem de Dinheiro é inconstitucional - pelo menos há corrente nesse sentido

    Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:

    § 2 No processo por crime previsto nesta Lei, não se aplica o disposto no  , devendo o acusado que não comparecer nem constituir advogado ser citado por edital, prosseguindo o feito até o julgamento, com a nomeação de defensor dativo.  

    Abraços

  •  Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:

    § 2 No processo por crime previsto nesta Lei, não se aplica o disposto no art. 366 do CPP, devendo o acusado que não comparecer nem constituir advogado ser citado por edital, prosseguindo o feito até o julgamento, com a nomeação de defensor dativo.  

  • Art. 2º, § 2º da Lei n.° 9.613/98

    DEPOIS da Lei n.° 12.683/2012

    § 2º No processo por crime previsto nesta Lei, não se aplica o disposto no art. 366 do Decreto-Lei n.°3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), devendo o acusado que não comparecer nem constituir advogado ser citado por edital, prosseguindo o feito até o julgamento, com a nomeação de defensor dativo.

    Comentários:

    O CPP prevê o seguinte rito no procedimento comum ordinário:

    *O Ministério Público oferece a denúncia;

    *O juiz analisa se é caso de receber ou rejeitar a denúncia;

    *Se o magistrado receber a denúncia, ele determina a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias (art. 396 do CPP);

    *Em regra, a citação do acusado é feita pessoalmente, por meio de mandado de citação, que é cumprido pelo Oficial de Justiça;

    ·

    O que acontece, no entanto, se o réu não for encontrado para ser citado pessoalmente, mesmo tendo se esgotado todos os meios disponíveis para localizá-lo (buscou-se, sem sucesso, o endereço atual do acusado em todos os bancos de dados)?

    Nessa hipótese, ele será citado por edital, com o prazo de 15 dias (art. 361 do CPP).

    Como é a citação por edital?

    É feito um edital de citação contendo, dentre outras informações, o nome do juiz, a qualificação do réu, a finalidade da citação, o juízo, o dia, a hora e o lugar em que o réu deverá comparecer (art. 365 do CPP).

    Este edital é afixado na porta do edifício onde funcionar o juízo e publicado pela imprensa, onde houver.

    A citação por edital é considerada como uma espécie de citação ficta considerando que, como não foi realizada pessoalmente, apenas se presume que o acusado dela tomou conhecimento.

    Se o acusado é citado por edital, mesmo assim o processo continua normalmente?

    art. 366 do CPP estabelece o seguinte:

    -          se o acusado for citado por edital e

    -          não comparecer nem constituir advogado

    -          o processo e o curso da prescrição ficarão suspensos,

    -      podendo o juiz determinar apenas a produção antecipada de provas consideradas urgentes e

    -          se for o caso, decretar prisão preventiva do acusado.

    O objetivo do art. 366 é garantir que o acusado que não foi pessoalmente citado não seja julgado à revelia.

  • (...) continuação

    Segundo previsão expressa do art. 2º, § 2º da Lei n.° 9.613/98, o art. 366 do CPP não se aplica no caso do processo pelo crime de lavagem de dinheiro. Por quê?

    Trata-se de mera opção legislativa. O legislador entendeu que, para os crimes de lavagem de dinheiro, deve haver um tratamento mais rigoroso ao réu, não se aplicando a suspensão do processo:

    “A suspensão do processo constituiria um prêmio para os delinquentes astutos e afortunados e um obstáculo à descoberta de uma grande variedade de ilícitos que se desenvolvem em parceria com a lavagem ou a ocultação.” (item 63 da Exposição de Motivos 692/MJ).

    Vale ressaltar que a vedação de que seja aplicado o art. 366 do CPP aos processos por crime de lavagem existe desde a redação original da Lei n.°9.613/98. O que a Lei n.° 12.683/2012 fez foi apenas melhorar a redação do art. 2º, § 2º deixando claro que, além de não se aplicar a suspensão de que trata o art. 366 do CPP, o juiz nomeará defensor dativo para fazer a defesa técnica do réu e o processo irá prosseguir normalmente até o seu julgamento.

    A alteração foi necessária porque a doutrina criticava o fato do art. 2º, § 2º dizer que não se aplicava o art. 366 do CPP, mas não explicar qual seria o procedimento a ser adotado então. Com a nova Lei está, portanto, corrigida essa falha.

    Continua, no entanto, uma antiga e acesa polêmica:

    Essa vedação imposta pelo § 2º do art. 2º da Lei n.° 9.613/98 é constitucional?

    1ª corrente: NÃO. O dispositivo é inconstitucional por violar o princípio da ampla defesa. Nesse sentido: Marco Antônio de Barros.

    2ª corrente: SIM. Trata-se de opção legislativa legítima para este tipo de criminalidade. É a opinião de José Paulo Baltazar Júnior e Gilmar Mendes. Há julgados do TRF 3 seguindo esta corrente.

    Fonte: Dizer o Direito

  • Gabarito: LETRA A

    Código Processo Penal

    Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312 .

    Lei nº 9.613/98: dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens.

    Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:

    § 2 No processo por crime previsto nesta Lei, não se aplica o disposto no art. 366 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), devendo o acusado que não comparecer nem constituir advogado ser citado por edital, prosseguindo o feito até o julgamento, com a nomeação de defensor dativo.

  • Só eu achei a redação dessa prova um pouco estranha?

  • Decora aí:

    Caso 1: A citação por hora certa não suspende o processo e nem a prescrição. O processo continua e o juiz nomeia um defensor dativo.

    Caso 2: Regra: A citação por edital suspende o processo e a prescrição caso o acusado não compareça nem constitua advogado.

    Exceção: Na Lei dos Crimes de Lavagem de dinheiro não há suspensão do processo em caso de citação por Edital.

  • Maria Eugênia Andreoli, também achei estranha a redação.

    Até porque, ao meu ver, não há crime por parte dele, podendo decorrer da conduta dele, na verdade, as sanções administrativas previstas no artigo 12 da lei. Até há correntes que defendam que as pessoas que deixem de comunicar, se cientes do crime e tendo deixado de comunicar por isso, ou em decorrência da teoria da cegueira deliberada, possam responder pela lavagem (vide Renato Brasileiro, Legislação Criminal Especial Comentada, fl. 630). Mas a questão não narrou nada disso. Deu a entender que ele responderia por crime pelo simples fato de não ter seguido as obrigações do artigo 10 da Lei, o que está absolutamente equivocado.

    Fora isso, caso, de fato, fosse processado por lavagem, há a exceção quanto à aplicação do art. 366, muito debatida na doutrina. Para Renato Brasileiro o dispositivo é inconstitucional, por violação à ampla defesa. Marco Antônio de Barros, Badaró e Bottini também lecionam nesse sentido. José Paulo Baltazar Jr.., por sua vez, não vê inconstitucionalidade no dispositivo. Segundo o próprio Baltazar, corroboram sua opinião Gilmar Ferrira Mendes, Marcelo Mendroni, Daniela Zarzar Pereira de Melo Queiroz. Eugênio Pacelli e Fernando Capez também opinam pela constitucionalidade. Vale lembrar que não há análise da aventada inconstitucionalidade pelo STF, ou seja, formalmente, segue vigente o dispositivo. Encontrei pouca jurisprudência a respeito. Pela constitucionalidade: (TRF4, ACR 0047033-67.2006.4.04.7100, SÉTIMA TURMA, Relator SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ, D.E. 19/11/2015); (TRF3, AC 200560050012766, Herkenhoff, 2ª T., u., 27/08/2008).

  • Para o prof Renato Brasileiro este Art. 2º, § 2º da Lei n.° 9.613/98 é inconstitucional, visto que restringe o direito de defesa do réu.

  • Só eu que não está entendendo a pergunta em si? A famosa banca de enche linguica e não sabe o que quer.

  • Não se aplica o artigo 366 do CPP ( onde aduz a suspensão do processo em caso de não comparecimento do reu quando citado por edital) a lei de lavagem de capitais, previsão expressa na propria lei:

    Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:

    § 2 No processo por crime previsto nesta Lei, não se aplica o disposto no  , devendo o acusado que não comparecer nem constituir advogado ser citado por edital, prosseguindo o feito até o julgamento, com a nomeação de defensor dativo.  

  • Tinha que saber decorado que a lei 9613 é a de lavagem de capitais!

  • Gabarito: letra A

    SUSPENSÃO DO PROCESSO PARA RÉU REVEL: o art. 366 do CPP não se aplica para crimes desta Lei, mesmo que o réu seja citado por edital

  • A questão quer basicamente saber como se procede de acordo com a Lei de Lavagem, quando o acusado não é encontrado.

    De acordo com o código processual penal, o acusado é citado por edital, e se não for encontrado, haverá a suspensão do processo e da prescrição.

    Na lei de lavagem ocorre diferente. O acusado é citado por edital e se não for encontrado, não haverá essas suspensões, neste caso será nomeado um defensor dativo e o processo vai seguir normalmente.

    Há uma corrente que defende ser inconstitucional seguir com o processo, devido o fato de que o acusado vai ser processado, julgado e nem vai tomar conhecimento do fato. Mas como a questão pediu de acordo com a lei, marcamos conforme o pedido.

    Art. 2º § 2 No processo por crime previsto nesta Lei, não se aplica o disposto no , devendo o acusado que não comparecer nem constituir advogado ser citado por edital, prosseguindo o feito até o julgamento, com a nomeação de defensor dativo.  

    Gabarito A

  •  Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:

    § 2 No processo por crime previsto nesta Lei, não se aplica o disposto no art. 366 do CPP, devendo o acusado que não comparecer nem constituir advogado ser citado por edital, prosseguindo o feito até o julgamento, com a nomeação de defensor dativo.  

  • ''Mais mole que sopa de minhoca''. Fernandes, Aragonê

  • Uma história toda dessa para cobrar um conhecimento tão besta.

    De acordo com o §2 do art. 2 não se aplica o instituto da suspensão do processo, sendo o mesmo citado por edital e nomeado defensor dativo para defesa técnica.

    Gabarito A.

  • Art. 2º § 2 No processo por crime previsto nesta Lei, não se aplica o disposto no , devendo o acusado que não comparecer nem constituir advogado ser citado por edital, prosseguindo o feito até o julgamento, com a nomeação de defensor dativo.  

  • Concordo também...questão multo prolixa..

  • A meu ver, uma pequena falha na questão, o dativo será nomeado SE NAO FOR RESPONDIDA A CITAÇÃO POR EDITAL.
  • LEI DE LAVAGEM DE DINHEIRO - CITADO POR EDITAL> NÃO COMPARECE> SEGUE O JOGO, ATÉ O JULGAMENTO 

    CPP - CITADO POR EDITAL > NÃO COMPARECE > PROCESSO SUSPENSO

  • Que estorinha para boi dormir....

    RESUMÃO: Lei n° 9.613/1998

     

    - A pena será AUMENTADA DE UM A DOIS TERÇOS, se os crimes definidos nesta Lei forem cometidos de FORMA REITERADA ou por intermédio de organização criminosa.

     

    - A lei não traz mais rol de crimes, pode ser qualquer um, inclusive contravenção. não é qualquer contravenção,      ex.     não cabe em vias de fatos.

     

    - é adotada nos tribunais superiores brasileiros a doutrina norte-americana que aponta a existência de três fases distintas do crime de “lavagem” de bens, direitos e valores: a colocação, o encobrimento e a integração.

     

    -NÃO há previsão de lavagem de dinheiro na MODALIDADE CULPOSA

    - É admissível a FORMA TENTADA nos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores (Lei n. 9.613/1998), com a pena do crime consumado, reduzida de UM a a DOIS terços.

     

    Para a apuração do crime de que trata o Art. 1º, admite-se a utilização da ação controlada e da infiltração de agentes. 

    - CITADO POR EDITAL:   NÃO FICA SUSPENSO O PROCESSO e  NÃO INTERROMPE A PRESCRIÇÃO.

    REGRA :    SERÁ JULGADO NO JUSTIÇA ESTADUAL

    EXCEÇÃO:    a) quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem

    econômico-financeira b) quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal.    

     

    - A colaboração premiada de que trata a Lei de Lavagem de Dinheiro poderá operar a

    qualquer momento da persecução penal, ATÉ MESMO APÓS O TRÂNSITO EM

    JULGADO DA SENTENÇA.

     

    regra geral, esposada no art. 2º, II da Lei nº 9.613/1998.

     

    - A Teoria da Cegueira Deliberada ou Teoria do AVESTRUZ  surge como mecanismo que permite concluir pelo DOLO INDIRETO eventual do agente.

     

    - A condenação pelo crime de ocultação de valores independerá do julgamento das INFRAÇÕES

    PENAIS ANTECEDENTES. (crime + contravenção de jogo de

    bicho)

    decisão que tenha determinado medida assecuratória prevista no art. 4, caput, da Lei n. 9.613/9.

     

     -INDEPENDEM do processo e julgamento das infrações penais ANTECEDENTES.

     

    -  A denúncia DEVERÁ SER instruída COM INDÍCIOS SUFICIENTES  da existência de infração penal

    antecedente.

     

    - EFEITOS DA CONDENAÇÃO  =     SÃO AUTOMÁTICOS, obrigatório e não exigente de fundamentação. Previsão do art. 7.º, II, da Lei 9.613/1998

    - três fases distintas do crime de “lavagem” de bens, direitos e valores: a colocação, o DISSIMULAÇÃO/encobrimento e a integração.

     

    - A pena poderá ser reduzida de UM A DOIS TERÇOS e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena

    restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades.

  • Art. 2, parágrafo 2º, da Lei nº 9.613/98: " no processo por crime previsto nesta Lei, não se aplica o disposto no artigo 366 do Código de Processo Penal, devendo o acusado que não comparecer nem constituir advogado ser citado por edital, prosseguindo o feito até o julgamento, com a nomeação de defensor dativo".

    Renato Brasileiro sustentável a inconstitucionalidade do dispositivo: em prol de uma maior efetividade no combate à lavagem de capitais, não se pode desprezar a aplicação do preceito do artigo 366, consectário lógico da ampla defesa. O propósito do artigo 366 possibilita que o juiz determine a produção antecipada de provas consideradas urgentes, além de estar autorizado a decretar sua prisão preventiva, desde que presente uma das hipóteses listadas no artigo 312 do CPP. Além disso, ao juiz é deferido o poder de determinar a execução de medidas assecuratórias (art. 4º), salvaguardando, assim, a eficácia do processo principal.

    GABARITO: A

  • Art. 2, parágrafo 2º, da Lei nº 9.613/98: " no processo por crime previsto nesta Lei, não se aplica o disposto no artigo 366 do Código de Processo Penal, devendo o acusado que não comparecer nem constituir advogado ser citado por edital, prosseguindo o feito até o julgamento, com a nomeação de defensor dativo".

    Lei n° 9.613/1998 - resumo

     

    - A pena será AUMENTADA DE UM A DOIS TERÇOS, se os crimes definidos nesta Lei forem cometidos de FORMA REITERADA ou por intermédio de organização criminosa.

     

    - A lei não traz mais rol de crimes, pode ser qualquer um, inclusive contravenção. não é qualquer contravenção,      ex.     não cabe em vias de fatos.

     

    - é adotada nos tribunais superiores brasileiros a doutrina norte-americana que aponta a existência de três fases distintas do crime de “lavagem” de bens, direitos e valores: a colocação, o encobrimento e a integração.

     

    -NÃO há previsão de lavagem de dinheiro na MODALIDADE CULPOSA

    É admissível a FORMA TENTADA nos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores (Lei n. 9.613/1998), com a pena do crime consumado, reduzida de UM a a DOIS terços.

     

    Para a apuração do crime de que trata o Art. 1º, admite-se a utilização da ação controlada e da infiltração de agentes. 

    CITADO POR EDITAL:   NÃO FICA SUSPENSO O PROCESSO e  NÃO INTERROMPE A PRESCRIÇÃO.

    REGRA :    SERÁ JULGADO NO JUSTIÇA ESTADUAL

    EXCEÇÃO:    a) quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem

    econômico-financeira b) quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal.    

     

    - A colaboração premiada de que trata a Lei de Lavagem de Dinheiro poderá operar a

    qualquer momento da persecução penal, ATÉ MESMO APÓS O TRÂNSITO EM

    JULGADO DA SENTENÇA.

     

    regra geral, esposada no art. 2º, II da Lei nº 9.613/1998.

     

    - A Teoria da Cegueira Deliberada ou Teoria do AVESTRUZ  surge como mecanismo que permite concluir pelo DOLO INDIRETO eventual do agente.

     

    - A condenação pelo crime de ocultação de valores independerá do julgamento das INFRAÇÕES

    PENAIS ANTECEDENTES. (crime + contravenção de jogo de

    bicho)

    decisão que tenha determinado medida assecuratória prevista no art. 4, caput, da Lei n. 9.613/9.

     

     -INDEPENDEM do processo e julgamento das infrações penais ANTECEDENTES.

     

    -  A denúncia DEVERÁ SER instruída COM INDÍCIOS SUFICIENTES  da existência de infração penal

    antecedente.

     

    - EFEITOS DA CONDENAÇÃO =     SÃO AUTOMÁTICOS, obrigatório e não exigente de fundamentação. Previsão do art. 7.º, II, da Lei 9.613/1998

    - três fases distintas do crime de “lavagem” de bens, direitos e valores: a colocação, o DISSIMULAÇÃO/encobrimento e a integração.

     

    - A pena poderá ser reduzida de UM A DOIS TERÇOS e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena

    restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades.

  • L9613 Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:

    § 2 No processo por crime previsto nesta Lei, não se aplica o disposto no art. 366 do CPP, devendo o acusado que não comparecer nem constituir advogado ser citado por edital, prosseguindo o feito até o julgamento, com a nomeação de defensor dativo. 

  • L9613

    ART. 2º. § 2 No processo por crime previsto nesta Lei, não se aplica o disposto no ART. 366 DO CPP, devendo o acusado que não comparecer nem constituir advogado ser citado por edital, prosseguindo o feito até o julgamento, com a nomeação de defensor dativo.

    CPP Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no .   

  • A título de complementação:

    Em que pese não haver no presente caso o preenchimento dos requisitos para decretação da prisão preventiva, o STJ entende que:

    A fuga do acusado do distrito da culpa é fundamentação suficiente para a manutenção da custódia preventiva ordenada para garantir a aplicação da lei penal. STJ. 5ª Turma. HC 239.269-SP, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 13/11/2012.

  • Gabarito: A

    Lei 9613/1998

    Art. 2º

    § 2o No processo por crime previsto nesta Lei, não se aplica o disposto no  art. 366 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) , devendo o acusado que não comparecer nem constituir advogado ser citado por edital, prosseguindo o feito até o julgamento, com a nomeação de defensor dativo.  

    A vedação à aplicação do art. 366 do CPP à lei de Lavagem de Capitais é fundamentada pelo legislador na exposição de motivos da seguinte forma:

    "Trata-se de medida de Política Criminal diante da incompatibilidade material existente entre os objetivos desse novo diploma e a macrocriminalidade representada pela lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores oriundos de crimes de especial gravidade. A suspensão do processo constituiria um prêmio para os delinquentes astutos e afortunados e um obstáculo à descoberta de uma grande variedade de ilícitos que se desenvolvem em parceria com a lavagem ou a ocultação."

    (item 63 da Exposição de Motivos 692/MT).

  • Tema correlacionado: Segundo previsão expressa do art. 2º, § 2º da Lei n. 9.613/98, o art. 366 do CPP não se aplica no caso do processo pelo crime de lavagem de dinheiro. Por quê? Art. 366 do Código de Processo Penal determina: “Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva.

    Trata-se de mera opção legislativa. O legislador entendeu que, para os crimes de lavagem de dinheiro, deve haver um tratamento mais rigoroso ao réu, não se aplicando a suspensão do processo: A suspensão do processo constituiria um prêmio para os delinquentes astutos e afortunados e um obstáculo à descoberta de uma grande variedade de ilícitos que se desenvolvem em parceria com a lavagem ou a ocultação.

    FONTE: PEDRO COELHO/EBEJI e COMENTÁRIOS COKEGUINHAS QC

  • Não sei vocês, mas para mim a chave dessa questão foi identificar que a lei n. 9.613/98 era a lei de lavagem de capitais.

  • Art. 2º, § 2º, Lei 9613/98.

  •  Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:

    § 2 No processo por crime previsto nesta Lei, não se aplica o disposto no art. 366 do CPPdevendo o acusado que não comparecer nem constituir advogado ser citado por edital, prosseguindo o feito até o julgamento, com a nomeação de defensor dativo.  

  • Se você acertou: "posso ser delegado"

    Se você errou: " Ah! É prova para delegado.

  • Art. 2º, §2º da Lei 9.613/98: No processo por crime previsto nesta Lei, NÃO se aplica o disposto no art. 366 do Decreto-Lei 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), devendo o acusado que NÃO comparecer nem constituir advogado ser citado por edital, prosseguindo o feito até o julgamento, com a nomeação de defensor dativo.

  • Resposta correta: letra A.

    Fundamento: artigo 2º, §2º, da Lei 9613/1998.

  • Gabarito : A - No entanto, O art. 2º, §2º da Lei de Lavagem de Capitais prevê expressamente a não aplicação do art. 366, CPP nos processos que apuram crimes de lavagem.

    § 2o No processo por crime previsto nesta Lei, não se aplica o disposto no art. 366 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), devendo o acusado que não comparecer nem constituir advogado ser citado por edital, prosseguindo o feito até o julgamento, com a nomeação de defensor dativo. (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)

            Logo, ainda que haja citação por edital frustrada, o processo e o prazo prescricional não são suspensos, permanecem correndo, devendo ser constituído um defensor dativo.

            A ratio dessa vedação, de acordo com a exposição de motivos, seria garantir maior efetividade no combate à lavagem de capitais. 

  • sério que é questão para delegado?

  • Gab: A

    Comentários:

    ·         O que acontece, no entanto, se o réu não for encontrado para ser citado pessoalmente, mesmo tendo se esgotado todos os meios disponíveis para localizá-lo (buscou-se, sem sucesso, o endereço atual do acusado em todos os bancos de dados)?

    ·         Nessa hipótese, ele será citado por edital, com o prazo de 15 dias (art. 361 do CPP).

    Como é a citação por edital?

    É feito um edital de citação contendo, dentre outras informações, o nome do juiz, a qualificação do réu, a finalidade da citação, o juízo, o dia, a hora e o lugar em que o réu deverá comparecer (art. 365 do CPP).

    Este edital é afixado na porta do edifício onde funcionar o juízo e publicado pela imprensa, onde houver.

    A citação por edital é considerada como uma espécie de citação ficta considerando que, como não foi realizada pessoalmente, apenas se presume que o acusado dela tomou conhecimento.

    Se o acusado é citado por edital, mesmo assim o processo continua normalmente?

    art. 366 do CPP estabelece o seguinte:

    -          se o acusado for citado por edital e

    -          não comparecer nem constituir advogado

    -          o processo e o curso da prescrição ficarão suspensos,

    -          podendo o juiz determinar apenas a produção antecipada de provas consideradas urgentes e se for o caso, decretar prisão preventiva do acusado.

    O objetivo do art. 366 é garantir que o acusado que não foi pessoalmente citado não seja julgado à revelia.

    Segundo previsão expressa do art. 2º, § 2º da Lei n.° 9.613/98, o art. 366 do CPP não se aplica no caso do processo pelo crime de lavagem de dinheiro. Por quê?

    Trata-se de mera opção legislativa. O legislador entendeu que, para os crimes de lavagem de dinheiro, deve haver um tratamento mais rigoroso ao réu, não se aplicando a suspensão do processo:

    “A suspensão do processo constituiria um prêmio para os delinquentes astutos e afortunados e um obstáculo à descoberta de uma grande variedade de ilícitos que se desenvolvem em parceria com a lavagem ou a ocultação.” (item 63 da Exposição de Motivos 692/MJ).

    Vale ressaltar que a vedação de que seja aplicado o art. 366 do CPP aos processos por crime de lavagem existe desde a redação original da Lei n.° 9.613/98. O que a Lei n.° 12.683/2012 fez foi apenas melhorar a redação do art. 2º, § 2º deixando claro que, além de não se aplicar a suspensão de que trata o art. 366 do CPP, o juiz nomeará defensor dativo para fazer a defesa técnica do réu e o processo irá prosseguir normalmente até o seu julgamento.

    A alteração foi necessária porque a doutrina criticava o fato do art. 2º, § 2º dizer que não se aplicava o art. 366 do CPP, mas não explicar qual seria o procedimento a ser adotado então. Com a nova Lei está, portanto, corrigida essa falha.

    Fonte: Dizer o Direito

  • São exceções ao artigo 366 do CPP:

    o Art. 2º, §2º da Lei 9.613/98, pois é citado por edital, nomeia-se um defensor e o processo segue; e

    na Justiça Militar seria caso de Revelia (neste caso é diferente da revelia do CPC)

  • O prof RB traz entendimento na sua obra no sentido de que esse art 366 do Cpp não se aplica as infrações de lavagem de dinheiro, por expressa vedação legal.

    Ele tbm fala que essa vedação viola o principio da ampla defesa e contraditório.

  • Se empolgou em contar a história pra me cobrar... isso?

    Continue focado, examinador, um dia você vira escritor.

  • A Lei de Lavagem de Dinheiro não admite a suspensão do processo do art. 366 do CPP, caso o Réu que foi citado por edital não constituir patrono.

    Logo, o Réu citado por edital não constituindo Advogado, será nomeado Advogado dativo e o feito terá o seu curso regular.

  • Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:

    § 2o No processo por crime previsto nesta Lei, NÃO SE APLICA o

    disposto no art. 366 do Código de Processo Penal, devendo o acusado que não comparecer nem constituir advogado ser citado por edital, prosseguindo o feito até o julgamento, com a nomeação de defensor dativo

    CPP

    Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional

    Lei de lavagem

    Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado,

    GUINDO-SE o feito até o julgamento, com a nomeação de defensor dativo

  • Professor Juliano F. Yamakawa sempre dando os caminhos certos

  • ·        Não se aplica o 366 do CPP: Processo segue mesmo sem acusado, com ADVOGADO DATIVO. 

  • Art. 9 Sujeitam-se às obrigações referidas nos arts. 10 e 11 as pessoas físicas e jurídicas que tenham, em caráter permanente ou eventual, como atividade principal ou acessória, cumulativamente ou não:                    

    (...)

    XI - as pessoas físicas ou jurídicas que comercializem jóias, pedras e metais preciosos, objetos de arte e antigüidades.

    Art. 10. As pessoas referidas no art. 9º:

    I - identificarão seus clientes e manterão cadastro atualizado, nos termos de instruções emanadas das autoridades competentes;

    II - manterão registro de toda transação em moeda nacional ou estrangeira, títulos e valores mobiliários, títulos de crédito, metais, ou qualquer ativo passível de ser convertido em dinheiro, que ultrapassar limite fixado pela autoridade competente e nos termos de instruções por esta expedidas;

  • Art. 2º, § 2, lei 9.613/98:

    "No processo por crime previsto nesta Lei, não se aplica o disposto no art. 366 do CPP, devendo o acusado que não comparecer nem constituir advogado ser citado por edital, prosseguindo o feito até o julgamento, com a nomeação de defensor dativo."

  • Vejamos o enunciado:

    • "Lá pode vender algumas dessas obras, todavia, em especial pelo clima de festividades, não deu seguimento ao seu procedimento de venda com o devido cadastramento dos compradores e demais detalhes próprios das obrigações e responsabilidades dispostas no art. 10 da Lei 9.613/98.

    • Ao passar dos dias, ainda com sua consciência pesada por não cumprir o procedimento padrão, pensa em viajar pela Europa e evitar o desdobramento de qualquer Ação Penal que se inicie, pois crê que “se não for achado, qualquer processo ficará suspenso aguardando minha volta”.

    Indago: ninguém se atentou ao fato de que a mera falta de cadastro e identificação de clientes não é crime, mas fato passível de responsabilidade administrativa (arts. 10, incisos I e II) com penas de advertência e multa a ser aplicada pelo COAF, logo, tratar-se-ia de processo administrativo?

    Insistindo no tema, o referido §2º do art. 2º trata de processo criminal, a saber:

    • § 2 No processo por crime previsto nesta Lei, não se aplica o disposto no .

    Destarte, inaplicável inaplicável a continuidade do processo crime ante a ausência de comparecimento do agente após citação por edital, dado que estaria sendo processo em esfera administrativa, visto que a conduta praticada seria indiferente penal.

    De todo modo, ficou fácil evidenciar o que o enunciado da questão requereu como resposta correta, ante as alternativas.

    Quem puder agregar, será bem-vindo.

  • Exceção do artigo 366 do CPP.

  • GABARITO A - seria citado por edital e o feito seria continuado até o julgamento, sendo um defensor dativo nomeado para a defesa técnica.

  • a lei 9613 nos mostra uma exceção a regra do CPP ( artigo 366: não comparecendo, nem constituindo advogado, será citado por edital, ficando suspenso o processo e a prescrição), em que o réu terá defensor nomeado e o processo seguirá.

  • Alguns pontos que devemos saber sobre a lavagem de dinheiro:

    ** Para aprofundar: veja a doutrina da cegueira voluntária ou deliberada.

    *Admite-se tentativa e auto lavagem (AP470)

    *Pena aumentada de 1 a 2/3 se praticado por ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (a banca vai trocar por associação na sua prova)

    *Não admite a modalidade culposa

    *O juiz pode, de ofício, decretar decisão assecuratória de bens (o recurso cabível é APELAÇÃO)

    * A conservação de dados da receita federal é de NO MÍNIMO 05 anos (a banca vai dizer que é no máximo ou troca o prazo)

    *Estamos na 3ª geração do crime de lavagem de dinheiro: aceitando quaisquer infrações penais como crime antecedente. (a banca vai dizer que não aceita contravenção penal)

    *A colaboração premiada é feita a qualquer tempo (Se a colaboração for posterior à sentença, será admitida a progressão de regime prisional ao colaborador, ainda que ausentes os requisitos objetivos para a sua concessão); Informativo 690 do STF: é possível aplicar os benefícios da colaboração premiada nos casos em que não há previsão expressa.

    *Admite-se ação controlada e a infiltração de agentes (isso entrou em vigor em 2020 com a P. Anticrime)

    *NÃO se aplica o art. 366 do CPP: o réu não encontrado será citado por edital e o feito segue normalmente até o julgamento, sendo um defensor dativo nomeado para a defesa técnica. Diferentemente do CPP, em que, se não for encontrado, suspendo o processo e o prazo prescricional.

     

  • questão sem resposta, deveria ter sido anulada, não houve conduta criminosa antecedente para configurar lavagem de dinheiro.

  • Acrescentando:

    No CPP -

    Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.   

    Na lei 9.613/ 89 -

    No processo por crime previsto nesta Lei, não se aplica o disposto no art. 366 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), devendo o acusado que não comparecer nem constituir advogado ser citado por edital, prosseguindo o feito até o julgamento, com a nomeação de defensor dativo.

    Bons estudos!

  • § 2o No processo por crime previsto nesta Lei, não se aplica o disposto no art. 366 do Decreto-Lei no

    3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal),

    • devendo o acusado que não comparecer
    • nem constituir advogado ser
    • CITADO POR EDITAL,
    • prosseguindo o feito até o julgamento,
    • com a nomeação de defensor dativo.
  • Art. 2°, Par. 2° - No processo por crime previsto nesta Lei, não se aplica o disposto no art. 366 do CPP (suspensão do processo e do curso do prazo prescricional), devendo o acusado que não comparecer nem constituir advogado ser citado por edital, prosseguindo o feito até o julgamento, com a nomeação de defensor dativo.
  • Muito bom.

  • Questão deveria ser anulada.

    Motivo:

    1) Não existe crime de lavagem de dinheiro pelo enunciado. Os bens são de origem lícita.

    2) Hans Staden não pode ser responsabilizado criminalmente, pois sua conduta é infração administrativa (Art. 12)

    3) Não pode haver ação penal contra Hans Staden, logo não há que se falar em citação por edital, blá, blá, blá;

  • Art. 9o Sujeitam-se às obrigações referidas nos arts. 10 e 11 as pessoas físicas e jurídicas que tenham, em caráter permanente ou eventual, como atividade principal ou acessória, cumulativamente ou não: 

    XI - as pessoas físicas ou jurídicas que comercializem jóias, pedras e metais preciosos, objetos de arte e antiguidades.

    Necessidade de controle das atividades. Identificação de clientes e manutenção de registros. 

    A) seria citado por edital e o feito seria continuado até o julgamento, sendo um defensor dativo nomeado para a defesa técnica.

    B) tal motivo, de acordo com a Lei 9.613/98, seria o suficiente para a sua condução coercitiva.

    C) seria citado por edital e o feito seria suspenso assim como o curso do prazo prescricional.

    D) tal motivo, de acordo com a Lei 9.613/98, seria o suficiente para a decretação de sua prisão preventiva.

    E) tal motivo, de acordo com a Lei 9.613/98, seria o suficiente para a decretação de sua prisão temporária.

    Art. 2º, §2º, da Lei 9.613/98 – No processo por crime previsto nesta Lei, não se aplica o disposto no art. 366 do Decreto-Lei nº 3.689/41 (Código de Processo Penal), devendo o acusado que não comparecer nem constituir advogado ser citado por edital, prosseguindo o feito até o julgamento, com a nomeação de defensor dativo.”

    O referido artigo do CPP trata da suspensão do processo e do prazo prescricional quando o acusado, citado por edital, não comparece e nem constitui advogado.


ID
3031747
Banca
Instituto Acesso
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O Código de Processo Penal estabelece em seu art. 260 que “Se o acusado não atender à intimação para o interrogatório, reconhecimento ou qualquer outro ato que, sem ele, não possa ser realizado, a autoridade poderá mandar conduzi-lo à sua presença.” Em 2018, ao tratar da condução coercitiva, o STF determinou que a expressão “para o interrogatório”, prevista no art. 260 do CPP, não foi recepcionada pela Constituição Federal. Assim, não se pode fazer a condução coercitiva do investigado, ou réu, com o objetivo de submetê-lo ao interrogatório sobre os fatos. Quanto a condução coercitiva de investigados, ou de réus, para interrogatório sobre fatos podemos afirmar que pode ensejar a:


I - a responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade que determinou.

II - a ilicitude das provas obtidas.

III - a responsabilidade civil do Estado.

IV - a Nulidade do ato jurídico.


Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Plenário declara a impossibilidade da condução coercitiva de réu ou investigado para interrogatório

    Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou que a condução coercitiva de réu ou investigado para interrogatório, constante do artigo 260 do Código de Processo Penal (CPP), não foi recepcionada pela Constituição de 1988. A decisão foi tomada no julgamento das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 395 e 444, ajuizadas, respectivamente, pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O emprego da medida, segundo o entendimento majoritário, representa restrição à liberdade de locomoção e viola a presunção de não culpabilidade, sendo, portanto, incompatível com a Constituição Federal.

    Pela decisão do Plenário, o agente ou a autoridade que desobedecerem a decisão poderão ser responsabilizados nos âmbitos disciplinar, civil e penal. As provas obtidas por meio do interrogatório ilegal também podem ser consideradas ilícitas, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado. Ao proclamar o resultado do julgamento, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, ressaltou ainda que a decisão do Tribunal não desconstitui interrogatórios realizados até a data de hoje (14), mesmo que o investigado ou réu tenha sido coercitivamente conduzido para tal ato.

    Abraços

  • Em suma:

    O CPP, ao tratar sobre a condução coercitiva, prevê o seguinte:

    Art. 260. Se o acusado não atender à intimação para o interrogatório, reconhecimento ou qualquer outro ato que, sem ele, não possa ser realizado, a autoridade poderá mandar conduzi-lo à sua presença.

    O STF declarou que a expressão “para o interrogatório” prevista no art. 260 do CPP não foi recepcionada pela Constituição Federal.

    Assim, não se pode fazer a condução coercitiva do investigado ou réu com o objetivo de submetê-lo ao interrogatório sobre os fatos.

    STF. Plenário. ADPF 395/DF e ADPF 444/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgados em 13 e 14/6/2018 (Info 906).

    Sanções

    Caso seja determinada a condução coercitiva de investigados ou de réus para interrogatório, tal conduta poderá ensejar:

    a) a responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade que determinou;

    b) a ilicitude das provas obtidas;

    c) a responsabilidade civil do Estado.

    Modulação dos efeitos

    O STF afirmou que o entendimento acima não desconstitui (não invalida) os interrogatórios que foram realizados até a data do julgamento, ainda que os interrogados tenham sido coercitivamente conduzidos para o referido ato processual.

    [DIZER O DIREITO]

  • Para complementar:

    Condução coercitiva de investigados e réus

    Importante esclarecer que o julgado acima tratou apenas da condução coercitiva de investigados e réus à presença da autoridade policial ou judicial para serem interrogados.

    Assim, não foi analisada a condução de outras pessoas como testemunhas, ou mesmo de investigados ou réus para atos diversos do interrogatório, como o reconhecimento de pessoas ou coisas. Isso significa que, a princípio essas outras espécies de condução coercitiva continuam sendo permitidas.

    Fonte: Dizer o Direito.

  • GABARITO = A

    PM/SC

    DEUS PERMITIRÁ

  • gb A - O CPP, ao tratar sobre a condução coercitiva, prevê o seguinte: Art. 260. Se o acusado não atender à intimação para o interrogatório, reconhecimento ou qualquer outro ato que, sem ele, não possa ser realizado, a autoridade poderá mandar conduzi-lo à sua presença. O STF declarou que a expressão “para o interrogatório”, prevista no art. 260 do CPP, não foi recepcionada pela Constituição Federal. Assim, caso seja determinada a condução coercitiva de investigados ou de réus para interrogatório, tal conduta poderá ensejar: • a responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade • a ilicitude das provas obtidas • a responsabilidade civil do Estado. Modulação dos efeitos: o STF afirmou que o entendimento acima não desconstitui (não invalida) os interrogatórios que foram realizados até a data do julgamento, ainda que os interrogados tenham sido coercitivamente conduzidos para o referido ato processual. STF. Plenário. ADPF 395/DF e ADPF 444/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgados em 13 e 14/6/2018 (Info 906).

  • CONDUÇÃO COERCITIVA: não foi recepcionada pela constituição (art. 260 não foi recepcionado), pois representa restrição à liberdade de locomoção e viola a presunção de não culpabilidade. O réu preso devidamente intimado possui o direito, mas não a obrigatoriedade, de comparecer à audiência, sendo este um ato personalíssimo.

    Consequências: I - a responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade que determinou; II - a ilicitude das provas obtidas; III - a responsabilidade civil do Estado; IV - a Nulidade do ato jurídico.

  • Apenas uma observação, quanto ao item de nulidade do ato jurídico, diante da jurisprudência que diz não haver nulidades na fase de inquérito policial, nos parece, salvo melhor juízo, uma ausência de mesmo tratamento jurídico em situação distintas no andar da persecução penal, no entanto atos similares, com repercussões diferentes pelo menos por ora.

    Pelo menos, em tese, deveria se dar o mesmo tratamento, com fundamento inclusive nas nulidades encontradas em delações premiadas sendo um dos itens a ser mensurados no decidir de homologação é justamente a legalidade desta.

  • Só uma observação quanto aos termos da ADPF 395 (Lula) de junho/2018.

    Tendo em vista que o interrogatório compõem-se de 2 atos: primeiro: qualificação; segundo, interrogatório sobre o mérito.

    A declaração de não recepção da expressão "para o interrogatório" mantém hígida a intimação para comparecimento ao primeiro ato do interrogatório (qualificação), visto a interpretação de que o art. 5º, LXIII da CF ao se referir a "...entre os quais de permanecer calado" se refere à imputação criminal que lhe é atribuída.

  • letras B e E são incompatíveis. Se uma fosse a certa, a outra também estaria correta. Em suma, basta saber que II e IV estão corretos

  • Meu Deus.. Só tem brincante mesmo nesse STF!

  • Interessante notar que a nova Lei de Abuso de Autoridade, em seu artigo 10, traz um tipo penal prevendo como crime a conduta de determinar a condução coercitiva de TESTEMUNHA ou investigado.

    Lei 13.869/2019, Art. 10. Decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado manifestamente descabida ou sem prévia intimação de comparecimento ao juízo:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • É inconstitucional o uso de condução coercitiva de investigados ou réus para fins de interrogatório. Assim decidiu o STF em sessão realizada nesta quinta-feira, 14.

    Em votação apertada, 6 a 5, os ministros julgaram inconstitucional a expressão "para interrogatório", constante do art. 260 do , segundo o qual, em caso de o acusado não atender à intimação para prestar depoimento, a autoridade poderia mandar conduzi-lo à sua presença.

  • Isso antes da lei nova de abuso de autoridade.

  • Lulala!

  • Sempre assim quando aparecem questões aparentemente polêmicas

    Os colegas mais experientes, mais preparados e com elevadíssimo nível de inteligência, restringem-se a comentar a questão juridicamente, apontando corretamente os fundamentos

    Aí tem os que nada sabem, os aventureiros, que se prestam apenas a deixar uma opinião pessoal e atécnica sobre o assunto, invariavelmente ligado à política. Dificilmente contribuem com algo positivo para a preparação dos demais colegas. São os famosos "reaças".

    Obs: se você, ao ler meu comentário, deduziu, só por isso, meu posicionamento político, você tem seríssimos problemas de interpretação, colega.

  • "ZERO"....os efeitos práticos na condução coercitiva para interrogatório, visto que não é obrigado a dizer nada...tem direito ao silêncio conforme prescreve a CF.

    "A Magna Carta estabelece como garantia fundamental do indivíduo no processo penal o direito de permanecer em silêncio na persecução do Estado a um ilícito, independentemente de sua natureza, conforme disposto em seu art. 5º, LXIII."

    Intimou e não compareceu, o delegado ou o MP quem deverão correr atrás das provas e não esperar o criminoso confessar e colaborar.

  • GABARITO LETRA A

  • GABARITO LETRA A

     Vide ADPF 444: Decisão: O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, não conheceu do agravo interposto pela Procuradoria-Geral da República contra a liminar concedida e julgou procedente a arguição de descumprimento de preceito fundamental, para pronunciar a não recepção da expressão "para o interrogatório", constante do art. 260 do CPP, e declarar a incompatibilidade com a Constituição Federal da condução coercitiva de investigados ou de réus para interrogatório, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de ilicitude das provas obtidas, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado . O Tribunal destacou, ainda, que esta decisão não desconstitui interrogatórios realizados até a data do presente julgamento, mesmo que os interrogados tenham sido coercitivamente conduzidos para tal ato.

    CPP

    Art. 260. Se o acusado não atender à intimação para o interrogatório, reconhecimento ou qualquer outro ato que, sem ele, não possa ser realizado, a autoridade poderá mandar conduzi-lo à sua presença.  

    Parágrafo único. O mandado conterá, além da ordem de condução, os requisitos mencionados no art. 352, no que Ihe for aplicável.

  • O CPP, ao tratar sobre a condução coercitiva, prevê o seguinte:

    Art. 260. Se o acusado não atender à intimação para o interrogatório, reconhecimento ou qualquer outro ato que, sem ele, não possa ser realizado, a autoridade poderá mandar conduzi-lo à sua presença.

    O STF declarou que a expressão “para o interrogatório” prevista no art. 260 do CPP não foi recepcionada pela Constituição Federal.

    Assim, não se pode fazer a condução coercitiva do investigado ou réu com o objetivo de submetê-lo ao interrogatório sobre os fatos.

    STF. Plenário. ADPF 395/DF e ADPF 444/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgados em 13 e 14/6/2018 (Info 906).

    Sanções

    Caso seja determinada a condução coercitiva de investigados ou de réus para interrogatório, tal conduta poderá ensejar:

    a) a responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade que determinou;

    b) a ilicitude das provas obtidas;

    c) a responsabilidade civil do Estado.

    Modulação dos efeitos

    O STF afirmou que o entendimento acima não desconstitui (não invalida) os interrogatórios que foram realizados até a data do julgamento, ainda que os interrogados tenham sido coercitivamente conduzidos para o referido ato processual.FONTE DIZER O DIREITO

  • Não tem relação direta com a resposta da questão, mas complementando...

    Nova Lei de Abuso de Autoridade - Lei 13.869/2019

    Art. 10. Decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado manifestamente descabida ou sem prévia intimação de comparecimento ao juízo:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • Condução coercitiva de investigados e réus

    Importante esclarecer que o julgado acima tratou apenas da condução coercitiva de investigados e réus à presença da autoridade policial ou judicial para serem interrogados.

    Assim, não foi analisada a condução de outras pessoas como testemunhas, ou mesmo de investigados ou réus para atos diversos do interrogatório, como o reconhecimento de pessoas ou coisas. Isso significa que, a princípio essas outras espécies de condução coercitiva continuam sendo permitidas.

    Fonte: Dizer o Direito.

    Vou passar!

  • Por isso essa prova foi anulada. Questão mal elaborada!

  • O CPP, ao tratar sobre a condução coercitiva, prevê o seguinte:

    Art. 260. Se o acusado não atender à intimação para o interrogatório, reconhecimento ou qualquer outro ato que, sem ele, não possa ser realizado, a autoridade poderá mandar conduzi-lo à sua presença.

    O STF declarou que a expressão “para o interrogatório”, prevista no art. 260 do CPP, não foi recepcionada pela Constituição Federal.

    Assim, caso seja determinada a condução coercitiva de investigados ou de réus para interrogatório, tal conduta poderá ensejar:

    • a responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade

    • a ilicitude das provas obtidas

    • a responsabilidade civil do Estado.

    Modulação dos efeitos: o STF afirmou que o entendimento acima não desconstitui (não invalida) os interrogatórios que foram realizados até a data do julgamento, ainda que os interrogados tenham sido coercitivamente conduzidos para o referido ato processual.

    STF. Plenário. ADPF 395/DF e ADPF 444/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgados em 13 e 14/6/2018 (Info 906).

    Dizer o Direito.

  • A presente questão trata da previsão da condução coercitiva descrita no artigo 260 do Código de Processo Penal, vejamos: “Se o acusado não atender à intimação para o interrogatório, reconhecimento ou qualquer outro ato que, sem ele, não possa ser realizado, a autoridade poderá mandar conduzi-lo à sua presença".


    No julgamento das ADPF 395 e 444 o Supremo Tribunal Federal entendeu que viola a Constituição Federal e pronunciou pela não recepção pela Carta Magna de 1988 da expressão “para o interrogatório", prevista no artigo 260 do CPP, este citado acima.


    No acórdão foi destacado que condução coercitiva do investigado para interrogatório viola o direito a não autoincriminação; a presunção de culpabilidade; a liberdade de locomoção; a dignidade da pessoa humana; bem como o direito ao silêncio.


    No decorrer do referido acórdão foi destacado que a condução do investigado para interrogatório poderá ensejar a “responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de ilicitude das provas obtidas, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado"


    Assim, as afirmativas I; II e III estão corretas e vão ao encontro do julgado proferido pelo STF nas duas ADPFs citadas, sendo importante que o aluno faça a leitura completa de referido julgado.


    Resposta: A 


    DICA: Leia sempre mais de uma vez o enunciado das questões, a partir da segunda leitura os detalhes que não haviam sido percebidos anteriormente começam a aparecer.


  • Gabarito: Letra A!

    A condução do investigado para interrogatório poderá ensejar a “responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de ilicitude das provas obtidas, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado"

  • GABARITO: LETRA A

    Pela decisão do STF na APDF 444, o agente ou a autoridade que desobedecerem a decisão poderão ser responsabilizados nos âmbitos disciplinar, civil e penal. As provas obtidas por meio do interrogatório ilegal também podem ser consideradas ilícitas, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

    Ao proclamar o resultado do julgamento, a ministra Cármen Lúcia, ressaltou ainda que a decisão do Tribunal não desconstitui interrogatórios realizados até a data do julgamento, mesmo que o investigado ou réu tenha sido coercitivamente conduzido para tal ato.

  • INFORMATIVO 906 STF.

    O CPP, ao tratar sobre a condução coercitiva, prevê o seguinte: Art. 260. Se o acusado não atender à intimação para o interrogatório, reconhecimento ou qualquer outro ato que, sem ele, não possa ser realizado, a autoridade poderá mandar conduzi-lo à sua presença. O STF declarou que a expressão “para o interrogatório”, prevista no art. 260 do CPP, não foi recepcionada pela Constituição Federal. Assim, caso seja determinada a condução coercitiva de investigados ou de réus para interrogatório, tal conduta poderá ensejar: • a responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade • a ilicitude das provas obtidas • a responsabilidade civil do Estado. Modulação dos efeitos: o STF afirmou que o entendimento acima não desconstitui (não invalida) os interrogatórios que foram realizados até a data do julgamento, ainda que os interrogados tenham sido coercitivamente conduzidos para o referido ato processual. STF. Plenário. ADPF 395/DF e ADPF 444/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgados em 13 e 14/6/2018 (Info 906).

  • A presente questão trata da previsão da condução coercitiva descrita no artigo 260 do Código de Processo Penal, vejamos: “Se o acusado não atender à intimação para o interrogatório, reconhecimento ou qualquer outro ato que, sem ele, não possa ser realizado, a autoridade poderá mandar conduzi-lo à sua presença".

    No julgamento das ADPF 395 e 444 o Supremo Tribunal Federal entendeu que viola a Constituição Federal e pronunciou pela não recepção pela Carta Magna de 1988 da expressão “para o interrogatório", prevista no artigo 260 do CPP, este citado acima.

    No acórdão foi destacado que condução coercitiva do investigado para interrogatório viola o direito a não autoincriminação; a presunção de culpabilidade; a liberdade de locomoção; a dignidade da pessoa humana; bem como o direito ao silêncio.

    No decorrer do referido acórdão foi destacado que a condução do investigado para interrogatório poderá ensejar a “responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de ilicitude das provas obtidas, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado"

    Assim, as afirmativas I; II e III estão corretas e vão ao encontro do julgado proferido pelo STF nas duas ADPFs citadas, sendo importante que o aluno faça a leitura completa de referido julgado.

    Resposta: A

  • O acusado NÃO pode mais ser conduzido coercitivamente para fins de interrogatório, segundo entendimento do Supremo. Antes se entendia que essa condução coercitiva era possível porque o interrogatório é tanto meio de prova quanto meio de defesa, mas, como o Supremo entendeu que se tornou obsoleta essa possibilidade, uma vez que não há razão de ser para se conduzir coercitivamente alguém para um ato no qual ele não está obrigado a falar, essa condução não é mais autorizada.

    Mas atenção! O que foi proibido foi a condução coercitiva do investigado / suspeito / indiciado / acusado / réu para fins de interrogatório. Para os demais atos, continua valendo o artigo 260, ou seja, é possível a condução coercitiva. Ex.: audiência de reconhecimento / identificação criminal. Assim como cabe condução coercitiva do ofendido e de testemunhas.


ID
3031750
Banca
Instituto Acesso
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito da Lei 9.099/95, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • **Art. 90-A da Lei 9099/95:  As disposições desta Lei não se aplicam no âmbito da Justiça Militar.

    **Art. 18 da Lei 9099/95: A citação far-se-á:

    § 2º Não se fará citação por edital.

  • Ventilo possível nulidade, já que a alternativa B está conforme a 9.099

    "Art. 90-A.  As disposições desta Lei não se aplicam no âmbito da Justiça Militar."

    "As disposições da lei 9.099/95 não se aplicam no âmbito da justiça militar."

    Abraços

  • *Art. 74. A COMPOSIÇÃO DOS DANOS CIVIS será REDUZIDA A ESCRITO e, HOMOLOGADA PELO JUIZ MEDIANTE SENTENÇA IRRECORRÍVEL, TERÁ EFICÁCIA DE TÍTULO A SER EXECUTADO NO JUÍZO CIVIL COMPETENTE.

    Parágrafo único. Tratando-se de AÇÃO PENAL DE 1INICIATIVA PRIVADA ou de ação penal PÚBLICA 2CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO, o ACORDO homologado acarreta a RENÚNCIA AO DIREITO DE QUEIXA OU REPRESENTAÇÃO.

    SÚMULA VINCULANTE 35 A HOMOLOGAÇÃO da TRANSAÇÃO penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 NÃO FAZ COISA JULGADA MATERIAL e, DESCUMPRIDAS SUAS CLÁUSULAS, RETOMA-SE A SITUAÇÃO ANTERIOR, possibilitando-se ao MP A CONTINUIDADE DA PERSECUÇÃO PENAL mediante oferecimento de DENÚNCIA ou requisição de inquérito POLICIAL.

  • A. ERRADA. O acordo homologado não tem natureza de extinção de punibilidade no caso de infração penal de ação pública incondicionada. " Art. 74. Lei 9099. Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação".

    B. ERRADA *. A disposição legal é ipsi literis do art. 90-A da Lei 9099. Porém, há posição doutrinária esparsa na inaplicabilidade do artigo 90-A no âmbito da Justiça Militar Estadual. (...). Como se percebe, a proibição limita somente aos militares da união, não descrevendo nenhum posicionamento a respeito de crimes militares praticados por militares estaduais (policiais e bombeiros militares)". Mais informações - https://jus.com.br/artigos/65830/a-aplicacao-as-medidas-descarcerizantes-em-especial-do-instituto-da-transacao-penal-no-ambito-da-justica-militar-estadual/3.

    C. ERRADA* - posição controversa."(...) Encontramos também, expressamente previsto, o  princípio da identidade física do juiz , impondo ao ‘juiz leigo que tiver dirigido a instrução’ proferir a decisão (art. 40). Essa regra, que se associa diretamente à oralidade em seu conceito intermédio, tem amparo no CPC, embora atenuada, por exigências do próprio sistema geral. No sistema especial dos Juizados, em que a concentração da audiência é outro imperativo, mais fácil a sua realização, com alcance tanto ao juiz togado como ao juiz leigo (https://jus.com.br/artigos/8905/algumas-consideracoes-sobre-o-principio-da-identidade-fisica-do-juiz/2)

    D. ERRADA. Súmula vinculante 35, STF. A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

    E. CERTA.  É vedada a citação por edital. "(...)Art. 18. Lei 9099/95 (...) § 2º Não se fará citação por edital (...)

  • CITAÇÃO: será pessoal feito no próprio juizado OU mandado. Não encontrando o citado, o juiz enviará as peças ao Juízo Comum [não haverá citação por edital]. Não haverá formalidades para a citação.

    COMPOSIÇÃO CIVIL: (IRRECORRÍVEL) poderá ser feita na audiência preliminar (natureza indenizatória civil) homologada pelo Juiz sendo um TÍTULO EXECUTIVO CÍVEL, devendo estar acompanhado do advogado e de cumprimento imediato de pena não privativa de liberdade. A homologação ensejará a renúncia ao direito de Queixa. Somente poderá haver a composição civil nos casos de A.P. Pública Condicionada e A.P. Privada. (não se aplica A.P.P. Incondicionada)

    *Não conseguida a composição, será imediatamente dado ao ofendido o direito de exercer a representação verbal.

    Obs: a homologação faz coisa julgada material para o oferecimento da denúncia.

  • Citação por edital é na justiça comum, no JESP não tem bagunça!

  • Bem conturbada :(

    complementando..

    Quando o réu não for encontrado para ser citado, haverá, sim, o

    deslocamento de competência para o juízo comum, visto que o juizado não

    admite a citação por edital. No juizados, a citação é sempre pessoal, em

    regra feito no próprio juizado ou por mandado.

    Fonte: Gabriel Habib, Legislações especiais.

    sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • A questão apresenta uma alternativa com disposição IPSIS LITTERIS da L. 9099/95, a letra "B" (Art. 90-A. As disposições desta Lei não se aplicam no âmbito da Justiça Militar), mas não a dá como correta!

    Por outro lado, dá como "correta" a letra "E", que foi clara ao afirmar que "No âmbito do juizado especial CRIMINAL, não se admite, em NENHUMA hipótese, a citação pela via editalícia."

    Ora, o Art. 18, §2º da L. 9099/95 NÃO pode justificar essa resposta, haja vista que trata do juizado especial CÍVEL!

    Ademais, a alternativa "E" ao ter usado o pronome indefinido "nenhum" tornou a assertiva incorreta, tendo em vista que o Art. 66 da L. 9099/95 ensina que a citação será pessoal e sempre que possível vai ser feita no próprio Juizado, ou por mandado. Não sendo encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei (P.Ú.).

    Ora, essa lei é o Código de Processo Penal, que afirma que se o Réu não for encontrado, será citado por EDITAL, com o prazo de 15 dias (Art. 361 do CPP). Portanto, é uma hipótese sim que se admite a citação pela via editalícia, não diretamente no âmbito do JECrim, é verdade, mas teve origem lá. Para mim, o gabarito deveria ser alterado da alternativa "E" para a alternativa "B".

  • Banca ridícula , prova ridícula ! Varios erros absurdos !
  • Em complemento ao que foi dito pelos colegas STJ: 9) É constitucional o art. 90-A da Lei n. 9.099/95, que veda a aplicação desta aos crimes militares. AgRg no AREsp 1104239/MG, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 03/08/2017, DJe 16/08/2017;

  • Por mais que esteja previsto na Lei ''As disposições da lei 9.099/95 não se aplicam no âmbito da justiça militar'', existe a exceção do civil quando responde perante a JM federal, pois ele terá direito as medidas despenalizadoras.

  • mas gente....

  • Essa questão deveria ser anulada. Tem duas respostas certas

  • Pensei que o Lúcio Weber iria fazer um comentário desse tipo: "em nenhuma hipótese e concurso não combinam. Abraço". kkkk

  • Qual foi a justificativa da banca?

  • Recorri da questão no concurso, mas ainda não há resposta da banca.

    Concurso repleto de questões possíveis de anulação seja por duplicidade de alternativas corretas ou ausência de resposta correta.

  • Lei 9.099/95

    art. 90-A.  As disposições desta Lei não se aplicam no âmbito da Justiça Militar

    Art. 18. A citação far-se-á:       I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria;

           II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado;

           III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória.

           § 1º A citação conterá cópia do pedido inicial, dia e hora para comparecimento do citando e advertência de que, não comparecendo este, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, e será proferido julgamento, de plano.

           § 2º Não se fará citação por edital.

    Pronto, duas alternativas corretas: B e E

  • É sério que não anularam essa questão? --'

  • Qual a consequência da homologação do acordo de composição dos danos civis?

    Na ação penal privada: renúncia ao direito de queixa (extinção da punibilidade).

    Na ação penal pública condicionada à representação: renúncia ao direito de representação (extinção da punibilidade).

    Na ação penal pública incondicionada: a mera homologação NÃO gera nenhum efeito, mas, se o acordo for cumprido, a reparação do dano pode configurar hipótese de arrependimento posterior (causa de redução de pena).

    FONTE: zero um concursos.

  • Art. 90-A da Lei 9099/95:  As disposições desta Lei não se aplicam no âmbito da Justiça Militar.

    Não aplicabilidade no âmbito da Justiça Militar. A vedação legal contida nesse artigo justifica-se para que não sejam esvaziadas as relações de hierarquia e de disciplina vigorantes nessa área.

    FONTE: Gabriel Habib. Leis penais especiais.

  • QUESTÃO ACABA DE SER ANULADA PELA BANCA.

    JUSTIFICATIVA: HÁ DUAS ALTERNATIVAS CORRETAS: LETRAS: B e E.

    Fonte: Instituto Acesso.

  • ATUALIZAÇÃO---------

    Resultado do julgamento dos recursos: QUESTÃO ANULADA Justificativa:

    3 As alternativas “No âmbito do juizado especial criminal, não se admite, em nenhuma hipótese, a citação pela via editalícia. “ e “As disposições da lei 9.099/95 não se aplicam no âmbito da justiça militar.” estão corretas. 

  • TENDO UM TROÇO DE TANTO RIR COM O "RL TEXEIRA" GABARITO. B e E

  • Resultado do julgamento dos recursos: QUESTÃO ANULADA Justificativa:

    As alternativas “No âmbito do juizado especial criminal, não se admite, em nenhuma

    hipótese, a citação pela via editalícia. “ e “As disposições da lei 9.099/95 não se aplicam no

    âmbito da justiça militar.” estão corretas.

  • QC atualiza isso

  • B e E certas

    A respeito da Lei 9.099/95, assinale a alternativa correta.

    a) Errada, visto que não ocorre a extinção da punibilidade pela composição civil dos danos, se crime de ação incondicionada. Porém, poderá ocorrer a composição para fins civis apenas, mas, após isso, a ação segue, pois é indisponível;

    b) Correta, pois se fosse possível sua aplicação, caberia tp e scp ao delito de deserção por exemplo. de certa forma, fere os princípios da hierarquia e disciplina.

    c) Errada. Não há nada na lei dispondo sobre isso. Lembrar o principio não é absoluto, pois o juiz poderá ser promovido, em gozo de férias ou licença

    d) Errada. Não faz coisa julgada material, mas apenas formal. Assim, caso descumprido o acordo, MP poderá propor a denúncia, caso não esteja prescrita a infração. Sum Vin 35.

    e) Correta. Não se admite, pois o rito é célere e simples. Autos são encaminhados para outro juiz que aplicará o rito sumário. O mesmo vale para complexidade da causa.

  • Vai entrar para o Guinnes Book essa banquinha mequetrefe

  • da um joinha quem pensou em recompor o dano ambiental? kkkk

  • Há alguma hipótese de citação editalícia na lei 9099/95?

  • A COMPOSIÇÃO CIVIL DE DANOS: é o acordo celebrado entre autor do fato e vítima para ressarcir os danos suportados, em razão de infração de menor potencial ofensivo

    Artigo 7: A composição civil de danos será reduzida a escrito e, homologada pelo juiz em sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado perante o juízo competente.

    CRIMES DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA: O acordo não extingue a punibilidade, apenas antecipa a certeza quanto ao valor da indenização, que poderá ser executada no juízo civil competente.

    CRIMES DE AÇÃO PENAL CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO: O acordo faz renunciar o direito de representação, há o término da sentença e o término do procedimento.

    CRIMES DE AÇÃO PENAL PRIVADA: O acordo homologado acarreta renúncia ao direito de queixa. Extingue a punibilidade.

    B JUSTIÇA MILITAR: Artigo 90-A prevê que não se aplicam as disposições da lei 9099 aos crimes militares e o STF entende ser constitucional, pois isso enfraqueceria o esquema de disciplina e hierarquia. Ocorre que essa ideia vale para os crimes militares praticados por militares, já os praticados por civis não se enquadrariam em tal enfraquecimento.

    C

    SÃO PRÍNCIPIOS EXPRESSOS: ORALIDADE, SIMPLICIDADE, INFORMALIDADE, ECONOMIA PROCESSUAL, CELERIDADE. Isso não quer dizer que outros não serão aplicados

    D

    SENTENÇA PENAL HOMOLOGATÓRIA DE TRANSAÇÃO PENAL: Súmula Vinculante n. 35: A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

    E CITAÇÃO PESSOAL OU POR HORA CERTA APENAS: Considerando que a Lei n° 9.099/95 não admite a citação por edital, caso o acusado não seja encontrado, o juiz deve remeter os autos para o juízo comum, no qual deverá ser observado o procedimento sumário do Código de Processo Penal.


ID
3031753
Banca
Instituto Acesso
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O meio ambiente é protegido pela legislação brasileira através das diferentes responsabilidades atribuídas a cada agente ou instituição voltada para tal fim. Dentre as garantias do cumprimento da Lei estão as sanções penais e administrativas dispostas na Lei 9.605/98. Seguindo a sistemática legal, que encontra na Constituição Federal/CF 88 seu norteador hermenêutico e nos outros diplomas legais ferramentas para a garantia de Direitos, determinadas infrações ambientais, observada suas cominações legais, permitem a aplicação imediata da pena restritiva de direitos ou multa.


Segundo a Lei 9.605/98, a aplicação imediata da pena restritiva de direitos ou multa:

Alternativas
Comentários
  • pqp...

  • Gabarito: A

    Segundo a advogada Ana Rita Carneiro Baptista Barretto Santiago, COMPOR o dano ambiental é fazer um acordo de como este será reparado, seja por recuperação, compensação in natura ou por indenização e - geralmente - pela apresentação de um plano de recuperação, se for o caso.

    É importante ressaltar que nos casos de infrações de menor potencial ofensivo, a transação penal ou suspensão do processo requerem apenas a composição do dano, por acordo para reparação, possibilitando a não aplicação das penas de prisão. (art. 27 e 28 da Lei 9605)

    Recuperar o dano ambiental é fazer o meio ambiente retornar ao estado anterior ao dano. É, por exemplo, no caso de um desmatamento, plantar as mudas e acompanhá-las até que a área esteja totalmente regenerada.

    Já a reparação do dano (Letra E) é algo mais abrangente, pois pode consistir da cessação do dano, da própria recuperação do bem ambiental lesado e da compensação, quando o bem lesado não é passível de recuperação. Essa compensação pode ser in natura, ou por meio de indenização.

     

    Fonte: https://www.scotconsultoria.com.br/noticias/artigos/21842/composicao-reparacao-e-recuperacao-do-dano-ambiental.htm

  • Daquela série do Concurseiroflix "Nesta Pegadinha Não Caio Mais!":

    L. 9605/98:

    Art. 27. Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, prevista no Art. 76 da L. 9099/95 (Transação Penal), somente poderá ser formulada desde que tenha havido a prévia COMPOSIÇÃO do dano ambiental, de que trata o art. 74 da L. 9099/95 (Composição Civil dos Danos), salvo em caso de comprovada impossibilidade.

    Art. 28. As disposições do Art. 89 da L. 9099/95 (Suspensão do Processo), aplicam-se aos crimes de menor potencial ofensivo definidos nesta Lei, com as seguintes modificações:

    1) a declaração de extinção de punibilidade (Art. 89, §5º da L. 9099/95), dependerá de Laudo de Constatação de REPARAÇÃO do dano ambiental, ressalvada impossibilidade (Art. 89, §1º, I da L. 9099/95);

    2) na hipótese de o Laudo de Constatação comprovar não ter sido completa a REPARAÇÃO, o prazo de suspensão do processo será prorrogado, até o período máximo previsto no Art. 89 da L. 9099/95, acrescido de mais 1 (um) ano, com suspensão do prazo da prescrição;

    3) no período de prorrogação, não se aplicarão as condições do Art. 89, §1º, II, III e IV da L. 9099/95;

    4) findo o prazo de prorrogação, proceder-se-á à lavratura de novo Laudo de Constatação de REPARAÇÃO do dano ambiental, podendo, conforme seu resultado, ser novamente prorrogado o período de suspensão, até o máximo previsto no inciso II deste artigo, observado o disposto no inciso III;

    5) esgotado o prazo máximo de prorrogação, a declaração de extinção de punibilidade dependerá de Laudo de Constatação que comprove ter o acusado tomado as providências necessárias à REPARAÇÃO integral do dano.

    RECOMPOSIÇÃO não está previsto na L. 9605/98.

  • meio ambiente é protegido pela legislação brasileira através das diferentes responsabilidades atribuídas a cada agente ou instituição voltada para tal fim. Dentre as garantias do cumprimento da Lei estão as sanções penais e administrativas dispostas na Lei 9.605/98.

    Seguindo a sistemática legal, que encontra na Constituição Federal/CF 88 seu norteador hermenêutico e nos outros diplomas legais ferramentas para a garantia de Direitos, determinadas infrações ambientais, observada suas cominações legais, permitem a aplicação imediata da pena restritiva de direitos ou multa.

    Segundo a Lei 9.605/98, a aplicação imediata da pena restritiva de direitos ou multa:

    L. 9605/98:

    Art. 27. Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, prevista no Art. 76 da L. 9099/95 (Transação Penal), somente poderá ser formulada desde que tenha havido a prévia COMPOSIÇÃO do dano ambiental, de que trata o art. 74 da L. 9099/95 (Composição Civil dos Danos), salvo em caso de comprovada impossibilidade.

    Art. 28. As disposições do Art. 89 da L. 9099/95 (Suspensão do Processo), aplicam-se aos crimes de menor potencial ofensivo definidos nesta Lei, com as seguintes modificações:

    1) a declaração de extinção de punibilidade (Art. 89, §5º da L. 9099/95), dependerá de Laudo de Constatação de REPARAÇÃO do dano ambiental, ressalvada impossibilidade (Art. 89, §1º, I da L. 9099/95);

    2) na hipótese de o Laudo de Constatação comprovar não ter sido completa a REPARAÇÃO, o prazo de suspensão do processo será prorrogado, até o período máximo previsto no Art. 89 da L. 9099/95, acrescido de mais 1 (um) ano, com suspensão do prazo da prescrição;

    3) no período de prorrogação, não se aplicarão as condições do Art. 89, §1º, II, III e IV da L. 9099/95;

    4) findo o prazo de prorrogação, proceder-se-á à lavratura de novo Laudo de Constatação de REPARAÇÃO do dano ambiental, podendo, conforme seu resultado, ser novamente prorrogado o período de suspensão, até o máximo previsto no inciso II deste artigo, observado o disposto no inciso III;

    5) esgotado o prazo máximo de prorrogação, a declaração de extinção de punibilidade dependerá de Laudo de Constatação que comprove ter o acusado tomado as providências necessárias à REPARAÇÃO integral do dano.

    Já RECOMPOSIÇÃO não está previsto na L. 9605/98.

  • ndo a advogada Ana Rita Carneiro Baptista Barretto Santiago, COMPOR o dano ambiental é fazer um acordo de como este será reparado, seja por recuperação, compensação in natura ou por indenização e - geralmente - pela apresentação de um plano de recuperação, se for o caso.É importante ressaltar que nos casos de infrações de menor potencial ofensivo, a transação penal ou suspensão do processo requerem apenas a composição do dano, por acordo para reparação, possibilitando a não aplicação das penas de prisão. (art. 27 e 28 da Lei 9605)

    Recuperar o dano ambiental é fazer o meio ambiente retornar ao estado anterior ao dano. É, por exemplo, no caso de um desmatamento, plantar as mudas e acompanhá-las até que a área esteja totalmente regenerada.

    Já a reparação do dano (Letra E) é algo mais abrangente, pois pode consistir da cessação do dano, da própria recuperação do bem ambiental lesado e da compensação, quando o bem lesado não é passível de recuperação. Essa compensação pode ser in natura, ou por meio de indenização.

     

    Fonte: https://www.scotconsultoria.com.br/noticias/artigos/21842/composicao-reparacao-e-recuperacao-do-dano-ambiental.htm

    31 de Julho de 2019 às 14:22

    pqp...

  • Daí um biólogo ou engenheiro pega uma prova dessas e vê a palavra "cominações"...

  • É POSSÍVEL A SUBSTITIÇÃO POR PENA PRIVATIVA DE DIREITOS OU MULTA, NOS CRIMES AMBIENTAIS DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO DESDE QUE TENHA HAVIDO PRÉVIA COMPOSIÇÃO DOS DANOS AMBIENTAIS, SALVO COMPRAVADA IMPOSSIBILIDADE.

  • KKKKKKKKKKKKKKKK... pqp...

  • Art. 27. Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, prevista no art. 76 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 , somente poderá ser formulada desde que tenha havido a prévia composição do dano ambiental, de que trata o art. 74 da mesma lei, salvo em caso de comprovada impossibilidade.

  • A diferença entre a letra A e a letra E é sutil, mas fundamental, como os colegas explicaram abaixo, pois COMPOR (fazer acordo) é diferente de reparar (CONSERTAR). Na composição, a parte se compromete a reparar; na reparação em si não tem, necessariamente, acordo, mas a própria ação de consertar.

  • Já a reparação do dano de forma imediata é devida quando na declaração de extinção da punibilidade.

    conforme art. 28, I

  • Em 06/10/19 às 15:43, você respondeu a opção A.

    Você acertou!Em 02/10/19 às 21:36, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 24/09/19 às 15:46, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

  • A Transação penal ambiental requer a prévia COMPOSIÇÃO DO DANO (art. 27). É importante não confundir com a suspensão condicional do processo ambiental, esta sim requer a REPARAÇÃO DO DANO como condição para a declaração da extinção da punibilidade, ressalvada a impossibilidade (art. 28).

  • Juridicamente, compor o dano, reparar o dano e recuperar o dano são coisas diferentes.

    Recuperar o dano ambiental é fazer o meio ambiente retornar ao estado anterior ao dano.

    É, por exemplo, no caso de um desmatamento, plantar as mudas e acompanhá-las até que a área esteja totalmente regenerada. Ou, no caso de poluição de um corpo d’água, a sua despoluição e recomposição de fauna e flora originais.

    Reparar o dano é algo mais abrangente, pois pode consistir da cessação do dano, da própria recuperação do bem ambiental lesado e da compensação, quando o bem lesado não é passível de recuperação. Essa compensação pode ser in natura, ou por meio de indenização. A compensação in natura ocorre quando se compensa uma área degradada irrecuperável com recuperação de outra área.

    Compor o dano é fazer um acordo de como o dano será reparado, seja por recuperação, compensação in natura ou por indenização e, geralmente, a apresentação de um plano de recuperação, se o caso.

    DICA: É só fazer a associação à Lei 9.099 (composição dos danos civis - acordo).

    Veja que a questão fala em "aplicação imediata da pena restritiva de direitos ou multa", ora, em outras matérias penais já vimos que o adiantamento de uma pena restritiva de direitos imprescinde de proposta e aceitação expressa das partes. Por que aqui seria diferente?!

  • Art. 27. Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, prevista no , somente poderá ser formulada desde que tenha havido a prévia composição do dano ambiental, de que trata o art. 74 da mesma lei, salvo em caso de comprovada impossibilidade.

  • L9605-98. Art. 27. Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, prevista no , somente poderá ser formulada desde que tenha havido a prévia composição do dano ambiental, de que trata o art. 74 da mesma lei, salvo em caso de comprovada impossibilidade.

  • Instituto Desacesso

  • Gabarito: Letra A!

    Art. 27. Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, prevista no art. 76 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 , somente poderá ser formulada desde que tenha havido a prévia composição do dano ambiental, de que trata o art. 74 da mesma lei, salvo em caso de comprovada impossibilidade.

  • Gabarito: A

    Prévia composição do dano.

    Prévia composição do dano.

    Prévia composição do dano.

    Prévia composição do dano.

    Prévia composição do dano.

    Prévia composição do dano.

  • INSTITUTO ACESSO

  • Transação penal em crime ambiental, qual palavra: composição, recomposição ou reparação? Composição!

    Vou passar!

  • Que questão confusa!

  • Que M Robin!

  • Cuidado com a casca de banana, pessoal!

     

    É possível a transação, mesmo que o infrator não tenha reparado o dano, pois a lei não exige recuperação ou reparação do dano, mas a prévia COMPOSIÇÃO DO DANO, que muitas vezes se dá por meio de Termo de Ajustamento de Conduta.

  • A

  • A reparação é requisito para a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, é o RESULTADO da transação.

  • Art. 27. Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, prevista no art. 76 da Lei nº 9.099/95, somente poderá ser formulada desde que tenha havido a prévia composição do dano ambiental, de que trata o art. 74 da mesma lei, salvo em caso de comprovada impossibilidade.

    - Dispõe da permissão de transação penal nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo.

  • Falta de criatividade para elaboração da questão!!

  • Simplificando o Art. 26 a 28 da Lei 9.605/98.

    Nos crimes Ambientais de menor potencial ofensivo:

    Para Aplicação Imediata de Pena Privativa de Direitos ou Multa - depende de Previa COMPOSIÇÃO dos danos, salvo impossibilidade.

    Para Extinção da Punibilidade - Depende de Laudo de REPARAÇÃO do dano.

  • A lei 9605 tem várias infrações de menor potencial ofensivo, cabendo transação penal. O que difere da lei 9099 é que apresenta mais um requisito: para a transação penal é exigida uma prévia composição do dano ambiental atestada pelo laudo competente, ressalvada a impossibilidade de fazê-lo.

  • DA AÇÃO E DO PROCESSO PENAL

    Art. 27. Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, prevista no  , somente poderá ser formulada desde que tenha havido a prévia composição do dano ambiental, de que trata o art. 74 da mesma lei, salvo em caso de comprovada impossibilidade.

  • GABARITO LETRA A

    Art. 27. Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, prevista no , somente poderá ser formulada desde que tenha havido a prévia composição do dano ambiental, de que trata o art. 74 da mesma lei, salvo em caso de comprovada impossibilidade.

  • Havendo prévia COMPOSIÇÃO do dano, será possível a transação penal - ou seja, a composição é condição.

    composição do dano ambiental é o compromisso formal de reparardano, não sendo a efetiva reparação. A reparação pode levar anos a ser concluída.

  • Banca é tão criativa que tem que adicionar uma sílaba na palavra para torná-la incorreta.

  • ·       Cuidado: Não confundir. Existe na lei 9099 a composição civil dos danos (art. 74) / a transação penal (art. 76) / e a suspensão condicional do processo (art. 89).

    ·      Composição civil seria acordo de como este será reparado, seja por recuperação, compensação in natura ou por indenização e - geralmente - pela apresentação de um plano de recuperação, se for o caso.

    ·     A transação penal na lei 9099 - ART 76 = Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

    ·    A transação penal na Lei de Crimes Ambientais: A lei ambiental impõe uma condição a mais para a transação penal que é a composição do dano ambiental.

    ·      Não precisa a efetiva reparação, mas um TAC firmado pode autorizar a transação penal.

    LEMBRAR: os institutos despenalizadores , como a transação penal, a suspensão condicional do processo, as penas restritivas de direitos, etc, possuem requisitos especiais na Lei de Crimes Ambientais.

  • Alguém poderia colocar a diferença de significado entre composição, recomposição e reparação?

  • O candidato, tendo conhecimento do instituto da composição civil em sede de juizados especiais, consegue extrair da lei ambiental sob luzes que: "antes da transação penal, é necessária fazer uma composição civil", (mais uma vez, estou falando da lei ambiental, essa sim, diferentemente da 9099/95, prevê como requisito da transação a composição).

    Óbvio que, como se trata de uma relação vertical entre estado e particular, não usamos o termo composição civil de danos, e sim composição do dano ambiental.

    #StairwayToPosse

  • Conforme art. 27 da Lei 9.605/98.

  • O futuro delegado deveria saber se a palavra teria o re ou não. Muito bem. Busca-se, com isso, um profissional altamente capacidade. Show. Vamos em frente. .!.

  • Sempre erro essa questão, mesmo com os comentários anotados em meu resumo

  • Tá cheio de Rui Barbosa comentando aqui... bastava acrescentar um julgado pertinente ou apontar o dispositivo legal que já estaria de bom tamanho.

  • Lei 9605/98

    Art. 27. Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, prevista no art. 76 da Lei 9.099/95, somente poderá ser formulada desde que tenha havido a prévia composição do dano ambiental, de que trata o art. 74 da mesma lei, salvo em caso de comprovada impossibilidade.

  • Quem for fazer Delta PCPA e quiser participar de grupos de zap

    mande msg 91 - 9 8099-5386.

  • vale lembrar:

    Jurisprudência em Teses stj

    1) Admite-se a condenação simultânea e cumulativa das obrigações de fazer, de não fazer e de indenizar na reparação integral do meio ambiente

    9) A obrigação de recuperar a degradação ambiental é do titular da propriedade do imóvel, mesmo que não tenha contribuído para a deflagração do dano, tendo em conta sua natureza propter rem.

    FONTE: https://scon.stj.jus.br/SCON/jt/toc.jsp?edicao=EDI%C7%C3O%20N.%2030:%20DIREITO%20AMBIENTAL

  • Em 28/05/21 às 15:16, você respondeu a opção D.

    Você errou!

    Em 26/06/20 às 14:10, você respondeu a opção E.

    Você errou!

  • artigo 27 da Lei 9.605/1998. Cuidado com a troca de palavras.. COMPOSIÇÃO é diferente de REPARAÇÃO.

  • O Concurso da PCES foi anulado por irregularidades na Banca.Segundo informações, foi em virtude da "falta de informações e de críticas por parte da doutrina especializada em relação ao gabarito oficial adotado pela banca Instituto Acesso, caracterizando um “flagrante a violação a diversos princípios da Administração Pública”.

    A empresa organizadora foi contratada sem licitação e não apresentou os documentos que comprovassem capacidade técnica para realizar o processo seletivo.

  • Lei 9.605/98

    Art. 27. Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, prevista no art. 76 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, somente poderá ser formulada desde que tenha havido a prévia composição do dano ambiental, de que trata o art. 74 da mesma lei, salvo em caso de comprovada impossibilidade.

  • Transação Penal: prévia COMPOSIÇÃO do dano ambiental, salvo impossibilidade.

    Suspensão Condicional do Processo: laudo de constatação de REPARAÇÃO do dano ambiental, salvo impossibilidade.

  • BIZU... P/ A TRANSAÇÃO PENAL DA 9099 >>> COMPOSIÇÃO DOS DANOS

    P/ O SURSIS PROCESSUAL DA 9099 >>> REPARAÇÃO DO DANO (COM LAUDO DE CONSTATAÇÃO)

  • GAB: A

    Nessas horas a gente esquece o verbo correto ;(

  • TRANSAÇÃO PENAL: formulação depende de prévia composição do dano ambiental.

  • Art. 27. (Lei de Crimes Ambientais): Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, prevista no art. 76 da Lei nº 9.099/95, somente poderá ser formulada desde que tenha havido a prévia composição (não é recomposição ou reparação) do dano ambiental, de que trata o art. 74 da mesma lei, salvo em caso de comprovada impossibilidade.

    - Dispõe da permissão de transação penal nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo.

    • Lei 9.605/98
    • Art. 27. Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, prevista no art. 76 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, somente poderá ser formulada desde que tenha havido a prévia composição do dano ambiental, de que trata o art. 74 da mesma lei, salvo em caso de comprovada impossibilidade.

    • As infrações penais de menor potencial ofensivo são as que possuem pena máxima de até 2 anos, cumulada ou não com multa.

  • • TRANSAÇÃO PENAL - Está condicionada à prévia Composição do dano ambiental

    • SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - Extinguirá a punibilidade apenas depois da integral rEparação do dano ambiental

  • TRANSAÇÃO -> COMPOSIÇÃO

    SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO -> REPAÇÃO

    SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA -> PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE NÃO SUPERIOR A TRÊS ANOS. (=CP + 1 ANO )

    A reparação para do dano na suspensão da pena é somente para substituir, o condenado de prestar serviços à comunidade (art. 46) ou submeter-se à limitação de fim de semana (art. 48), POR a) proibição de frequentar determinados lugares; b) proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do juiz; c) comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.  


ID
3031756
Banca
Instituto Acesso
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A Lei 8.072/90 já foi alvo de muitas controvérsias e, por isso, diversas alterações. Da obrigação do regime fechado, como início do cumprimento da pena, à frações diferenciadas na execução penal, a própria criação da Lei e sua contextualização na sociedade brasileira ainda é alvo de críticas. Em relação ao processo penal e às alterações feitas nesta Lei, assinale a seguir a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 394-A. Os processos que apurem a prática de crime hediondo terão prioridade de tramitação em todas as instâncias.  

    Abraços

  • Minha contribuição.

    Código de Processo Penal

    (...)

    Art. 394-A. Os processos que apurem a prática de crime hediondo terão prioridade de tramitação em todas as instâncias.

    Abraço!!!

  • Lei nº 13.285/2016, que acrescenta o art. 394-A ao Código de Processo Penal, com a seguinte redação:

    Art. 394-A. Os processos que apurem a prática de crime hediondo terão prioridade de tramitação em todas as instâncias.

    Na prática, o que muda: nada. Não existe um controle sobre essas prioridades e não há qualquer sanção para o caso de a ordem ser descumprida. Isso sem falar que a causa da demora na tramitação dos processos é muito mais profunda e o acréscimo desse dispositivo não contribui em nada.

    Trata-se de mais um exemplo de legislação simbólica.

    O art. 394-A menciona apenas os crimes hediondos. É possível aplicar esta prioridade também para os delitos equiparados a hediondo (tráfico de drogas, tortura e terrorismo)?

    Penso que sim. Como o art. 394-A do CPP é uma norma genuinamente processual, não há vedação para se utilizar a interpretação extensiva, nos termos do art. 3o do CPP.

    Vale ressaltar, ademais, que os processos envolvendo réus presos gozam de prioridade superior, mesmo que estejam relacionados com a prática de crimes "comuns" (não hediondos).

    Fonte: Dizer o Direito

  • A lei 13.285 de 2016, com o objetivo de dar maior celeridade ao julgamento dos crimes hediondos, acrescentou o art. 394-A do CPP para estabelecer a prioridade de tramitação dos processos que versarem sobre os crimes hediondos.

    "Art.394-A, In verbis: Os processos que apurem a prática de crime hediondo terão prioridade de tramitação em todas as instâncias.

    Fonte: Leis penais Especiais, Gabriel Habib; 2017, editora Juspodivm.

  • O português dessa questão tá ó...

  • Gabarito: E

    CPP, Art. 394-A. Os processos que apurem a prática de crime hediondo terão prioridade de tramitação em todas as instâncias.

  • Art. 394-A. Os processos que apurem a prática de crime hediondo terão prioridade de tramitação em todas as instâncias.

  • Sinceramente... essa prova foi um lixeirão!

    Questões emboladas em decorrência de péssimas redações.

    Cobrança númerica de leis sem profundidade nas temáticas.

    Gabaritos duvidosos.. Questões sem nexo.. Enfim.. Um desrespeito aos candidatos!!

  • GAB E-

    Art. 394-A. Os processos que apurem a prática de crime hediondo terão prioridade de tramitação em todas as instâncias.  

  • Qual e o motivo de repetir a resposta novamente .?

  • Excelente questão! Muito bem explicada pelo professor.

  • nunca vi essa lei, mas fui pela lógica

  • Assertiva E

    A Lei 13.285/16 estabeleceu a prioridade de tramitação dos processos que versarem sobre crimes hediondos.

    A Lei 13.285/16, promulgada, acrescentou o art. 394-A ao Código de Processo Penal nos seguintes termos:

    Art. 1o  Esta Lei acrescenta o art. 394-A ao Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, a fim de dispor sobre a preferência de julgamento dos processos concernentes a crimes hediondos. 

    Art. 2º O Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 394-A: 

    “Art. 394-A. Os processos que apurem a prática de crime hediondo terão prioridade de tramitação em todas as instâncias.” 

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

    Da leitura de tal dispositivo, percebe-se que este objetivou oferecer prioridade de tramitação, isto é, preferencia no processo e julgamento daqueles delitos tidos por hediondos nos termos do art. 1º da Lei 8.072/90.

    Observe-se, contudo, que:

    1) O art. 394-A referiu-se apenas ao delitos hediondos, e não àqueles a ele equiparados, como a tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo, nos termos do art. 2.º da Lei 8.072/90.

    2) A prioridade de tramitação não se restringe à primeira instância, dirigindo-se igualmente às superiores.

    3) A norma é processual e tem eficácia imediata (art. 2º, CPP), de sorte a atingir também aos processos que se encontram em tramitação

  • Gabarito: Letra E

    O art. 394-A, do Código de Processo Penal, traz a seguinte redação:

    Os processos que apurem a prática de crime hediondo terão prioridade de tramitação em todas as instâncias.

    :)

  • A lei 13.285 alterou o Código Processo Penal e acrescentou o artigo 394-A: Os processos que apurem a prática de crime hediondo terão prioridade de tramitação em todas as instâncias.

  • Gabarito: E

    A Lei 13.285/16 estabeleceu a prioridade de tramitação dos processos que versarem sobre crimes hediondos.

    Responder.

    FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

    O art. 394-A, do Código de Processo Penal, traz a seguinte redação:

    Os processos que apurem a prática de crime hediondo terão prioridade de tramitação em todas as instâncias.

  • De acordo com o Art. 394-A. Os processos que apurem a prática de crime hediondo terão prioridade de tramitação em todas as instâncias.

  • Obs: “Art. 394-A/ CPP. Os processos que apurem a prática de crime hediondo terão prioridade de tramitação em todas as instâncias.”.

  • Cpp, Art. 394-A "Os processos que apurem a prática de crime hediondo terão prioridade de tramitação em todas as instâncias.”.

  • GAB: E

    Prioridade para processos que versam sobre Crimes Hediondos (Lei 13.285/16) A Lei 13.285/16 acrescenta um artigo 394 – A no Código de Processo Penal Brasileiro, estabelecendo prioridade de andamento para os processos que apurem a prática de crime hediondo em todas as instâncias.

  • Art. 394-A (CPP). Os processos que apurem a prática de crime hediondo terão prioridade de tramitação em todas as instâncias.  

    TMJ!

  • Os processos que apurem a prática de crime hediondo terão prioridade de tramitação em todas as instâncias.

  • Lei 13.285/16 --> Acrescenta o art. 394-A ao Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal.

    " . Os processos que apurem a prática de crime hediondo terão prioridade de tramitação em todas as instâncias.”

  • Art. 394-A. Os processos que apurem a prática de crime hediondo terão prioridade de tramitação em todas as instâncias.  


ID
3031759
Banca
Instituto Acesso
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Gerson está respondendo a procedimento investigatório, conduzido por delegado de Polícia Civil. Em meio a investigação foi decretado sigilo do Inquérito policial para assegurar as investigações. Nessa situação hipotética, marque a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Súmula vinculante 14-STF: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    Fundamento: art. 5º, XXXIII, LIV e LV, da CF/88; art. 7º, XIII e XIV, do Estatuto da OAB. Vale ressaltar que, depois de a súmula ter sido editada, houve alteração no inciso XIV do art. 7º do Estatuto da OAB, que agora tem a seguinte redação: Art. 7º São direitos do advogado: (...) XIV ? examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital; A súmula vinculante continua válida. Contudo, depois da alteração promovida pela Lei nº 13.245/2016, é importante que você saiba que o direito dos advogados foi ampliado e que eles possuem direito de ter amplo acesso a qualquer procedimento investigatório realizado por qualquer instituição (e não mais apenas aquele realizado "por órgão com competência de polícia judiciária", como prevê o texto da SV 14). Se for negado o direito do advogado de ter acesso a procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária: o profissional poderá propor reclamação diretamente no STF invocando violação à SV 14. Se for negado o direito do advogado de ter acesso a procedimento investigatório realizado por outros órgãos: o profissional não poderá propor reclamação porque esta situação não está prevista na SV 14. Deverá impetrar mandado de segurança ou ação ordinária alegando afronta ao art. 7º, XIV, do Estatuto da OAB.

    Abraços

  • Para o advogado não há sigilo para os elementos já documentados

  • Gabarito D

    A) O advogado somente terá acesso aos autos do inquérito policial se não for decretado o seu sigilo, caso em que terá que aguardar a instauração do processo judicial.

    ERRADO

    Neste caso (sigilo decretado), basta aguardar que os autos do inquérito sejam documentados.

    _______________________________________________________________________________________________

    B) O advogado poderá examinar aos autos do inquérito policial e ainda ter informações sobre os atos de investigação que ainda serão realizados.

    ERRADO

    CPP, "Art. 20. A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade."

    _______________________________________________________________________________________________

    C) Nos crimes hediondos o advogado do indiciado não terá acesso aos autos para assegurar a proteção das investigações.

    ERRADO

    Totalmente oposto ao direito do Defensor expresso na Súmula vinculante 14 do STF.

    _______________________________________________________________________________________________

    D) O advogado poderá examinar aos autos do inquérito policial ainda que tenha sido decretado o seu sigilo.

    CORRETO

    A assertiva não foi taxativa, existindo essa possibilidade após a DOCUMENTAÇÃO dos autos do inquérito.

    _______________________________________________________________________________________________

    E) O sigilo decretado no inquérito policial não impede que os meios de comunicações televisivas tenham acesso, tendo em vista a necessidade de se preservar a ordem pública.

    ERRADO

    Nos mesmos moldes do Art.20 do CPP.

    Bons estudos.

  • so tera acesso ao que foi documentado...

  • Lembrando há sigilo porém na modalidade externa, sigilo interno é resguardado o acesso pelas partes.

  • CORRETA, D

    Quando a assertiva mencionar o termo "AUTOS DO INQUÉRITO POLICIAL", tenham em mente que: as provas já estão documentadas, então é permitido o acesso do advogado aos autos desse inquérito.

    O sigilo do IP abrange as diligências que ainda estão em andamento ou a atos que indiquem a realização de futuras diligências.

    Quanto aos documentos transcritos para os autos do IP, esse sigilo é mitigado, dando ao defensor o direito de acesso.

    Nesse sentido, segue entendimento já sumulado: Súmula vinculante N. 14-STF: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    A luta continua !

  • Complementando:

    Fora a SV-14 atente-se ao seguinte:

    1º o inquérito policial está sob a égide do segredo externo ( Brasileiro, 180)

    2º  independentemente da reclamação, a negativa de acesso representa violação a um direito líquido e certo do advogado, previsto no art. 7º, XIV, da Lei nº 8.906/94, continua sendo cabível a impetração de mandado de segurança.

    3º Isso a depender do caso concreto pode submeter o coautor as forças da lei 4.898/65 (Abuso)

    A negativa de acesso do advogado aos autos da investigação preliminar, o fornecimento incompleto de autos ou o fornecimento de autos em que houve a retirada de peças já incluídas no caderno investigativo também implicará responsabilização criminal e funcional por abuso de autoridade do responsável (Brasileiro,181)

    Não esqueça disto:

    Na lei 12.850/13, se tratando de investigação referente a organizações criminosas, uma vez decretado o sigilo da investigação pela autoridade judicial competente, para garantia da celeridade e da eficácia das diligências investigatórias, o acesso do defensor aos elementos informativos deverá ser precedido de autorização judicial.

    Fonte:Manual de Processo penal, Renato Brasileiro.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • NESSE CASO MESMO QUE TENHA SIDO DECRETADO O SIGILO NO IP O ADVOGADO TEM DIREITO AO ACESSO AOS AUTOS JÁ DOCUMENTADOS NO IP, MAS IRÁ PRECISAR DE PROCURAÇÃO PARA EXERCÊ-LO.

  • Súmula vinculante 14/STF

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • AO advogado somente terá acesso aos autos do inquérito policial se não for decretado o seu sigilo, caso em que terá que aguardar a instauração do processo judicial.

    BO advogado poderá examinar aos autos do inquérito policial e ainda ter informações sobre os atos de investigação que ainda serão realizados.

    CNos crimes hediondos o advogado do indiciado não terá acesso aos autos para assegurar a proteção das investigações.

    DO advogado poderá examinar aos autos do inquérito policial ainda que tenha sido decretado o seu sigilo.

    Parabéns! Você acertou!

    s

    06 de Agosto de 2019 às 16:17

    Súmula vinculante 14/STF

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    NESSE CASO MESMO QUE TENHA SIDO DECRETADO O SIGILO NO IP O ADVOGADO TEM DIREITO AO ACESSO AOS AUTOS JÁ DOCUMENTADOS NO IP, MAS IRÁ PRECISAR DE PROCURAÇÃO PARA EXERCÊ-LO.

    Complementando:

    Fora a SV-14 atente-se ao seguinte:

    1º o inquérito policial está sob a égide do segredo externo ( Brasileiro, 180)

    2º independentemente da reclamação, a negativa de acesso representa violação a um direito líquido e certo do advogado, previsto no art. 7º, XIV, da Lei nº 8.906/94, continua sendo cabível a impetração de mandado de segurança.

    3º Isso a depender do caso concreto pode submeter o coautor as forças da lei 4.898/65 (Abuso)

    A negativa de acesso do advogado aos autos da investigação preliminar, o fornecimento incompleto de autos ou o fornecimento de autos em que houve a retirada de peças já incluídas no caderno investigativo também implicará responsabilização criminal e funcional por abuso de autoridade do responsável (Brasileiro,181)

    Não esqueça disto:

    Na lei 12.850/13, se tratando de investigação referente a organizações criminosas, uma vez decretado o sigilo da investigação pela autoridade judicial competente, para garantia da celeridade e da eficácia das diligências investigatórias, o acesso do defensor aos elementos informativos deverá ser precedido de autorização judicial.

    Fonte:Manual de Processo penal, Renato Brasileiro.

  • A resposta correta e letra D , mas analisado a questão conforme está expresso na lei, somente advogados constituído por ter acesso ao documentos já anexado no inquérito ou seja nenhum outro advogado poderia ter acesso, pela questão não ter citado que o denunciado já tenha advogado constituído no meu ver a questão poderia ser anulada

  • O enunciado não traz elementos suficientes para a resolução da questão, tendo em vista que não há qualquer menção à existência de procuração apresentada pelo defensor.

    Nos casos em que o IP tramita sob sigilo, para que o advogado tenha acesso é imprescindível a apresentação de instrumento procuratório, conforme expressa previsão do Estatuto da OAB. Vejamos:

    Art. 7, §10º Nos autos sujeitos a sigilo, deve o advogado apresentar procuração para o exercício dos direitos de que trata o inciso XIV.

    Consoante magistério de Nestor Távora, "se houver sujeição dos autos da investigação a alguma espécie de sigilo, deve o advogado apresentar a procuração, haja vista que se tutela aqui tanto a eficiência da apuração, quanto os direitos do imputado".

    De toda sorte, acredito que a C apresenta-se como a "menos errada".

  • Menos é mais. A questão, quando fala em advogado, é clara em referir-se a um advogado legalmente constituído né gente. Sem preciosismo.

    Contudo, a letra E) é bem estilo cespe dizer que está certa. Mesmo o inquérito sob sigilo, nada impede que a imprensa tenha acesso. (vida real).

  • GABARITO: D

    Pouco importa se o IP é sigiloso ou não.. como o advogado iria realizar a defesa do representado sem ver o motivo pelo qual está sendo indiciado?

    Ademais, estabelece a Súmula Vinculante 14 do STF que "é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa".

    Ainda, de acordo com o art. 7° do EOAB, são direitos do advogado, dentre outros:

    III - comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis;

    XXI - assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente;

    XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital;

    § 10. Nos autos sujeitos a sigilo, deve o advogado apresentar procuração para o exercício dos direitos de que trata o inciso XIV. ----> isto é: Sim, o advogado tem direito a ter acesso aos autos sigilosos, só precisa apresentar uma procuração, que provavelmente já a terá desde o inicio da persecução penal.

    "Não pare até que tenha terminado aquilo que começou." - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  •  O sigilo, regra geral, não se aplica ao advogado.

    Súmula Vinculante nº 14. A autoridade policial somente “poderá delimitar o acesso do advogado aos elementos de prova relacionados a diligências em andamento e ainda não documentados nos autos, quando houver risco de comprometimento da eficiência, da eficácia ou da finalidade das diligências”, nos termos do § 11 do art. 7º do EOAB.

  • Súmula vinculante 14

    O sigilo em regra geral não se aplica para o advogado.

  • O advogado terá acesso as materialidades já documentadas

  • Questão incompleta que dá para acertar por eliminação...

  • Entendo que essa questão está incompleta. Em que pese como regra geral o sigilo não se estender ao advogado, e como todo o inquérito foi tido por sigiloso (letra do texto da questão), é possível SIM, o acesso as informações já documentadas e constantes do corpo do IPL. Todavia, á guisa de exemplo, nos crimes contra a dignidade sexual de vulneráveis, cuja diligência de busca e apreensão a objetos relacionados á prática criminosa ainda não foi realizada, constando nos autos o mandado expedido, entendo que o advogado não tenha direito de acessar tal documento, sob pena de ineficácia da apreensão. Logo, comungo da opinião que o sigilo ao advogado não atinge as informações já incorporadas e documentadas no IPL, mas as pendentes de documentação, deva manter-se o sigilo. ´

  • Essa questão está incompleta!

  • Súmula vinculante 14/STF

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • ASSERTIVA CORRETA É A LETRA D

    Questão muito fácil aliás..

    Precisamos ter em vista, primordialmente, o que o nosso imperioso STF nos traz na Súmula V. 14:

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    NÃO IMPORTA SE É SEGREDO DE JUSTIÇA OU NÃO!

    A única diferenciação que podemos suscitar de breve modo é em relação ao requerimento por parte do advogado para ter acesso aos autos do inquérito policial, haja visto que em inquéritos cujo desenrolar está sob égide de decreto de sigilo pela autoridade judiciária, o advogado deverá apresentar procuração para ter acesso aos autos. Em caso de negativa por parte da autoridade policial, trazemos (através de analogia) o que diz o nosso CPP em seu Art. 5º, §2º:

    § 2 Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

  • tipo d questao que vc tem que ir a mais correta no meu entendimento o gabarito ta incompleto

  • Minha dúvida foi em razão do termo examinar .. pensei que o advogado teria acesso !!!

  • Gabarito D. O fato de ter no item "autos" já implica dizer na questão que se trata de informações já documentadas no inquérito. Bem interpretativo.
  • A regra é que o IP é sigiloso. A exceção é àquilo que já foi documentado.

  • Só uma lembrança: quando decretado sigilo é necessária procuração.

    Força e Honra.

  • Medidas cabíveis acerca da negativa de acesso do advogado ao inquérito policial:

    1) Impetração de Mandado de Segurança: Violação de prerrogativa profissional do advogado (direito liquido e certo).

    2) Reclamação Constitucional por violação da sumula vinculante nº 14 do STF (exige negativa de acesso).

    3) Impetração de Habeas Corpus (caso haja risco à liberdade do investigado)

    Obs: Decretado o sigilo do Inquérito Policial, nos termos da Lei 12.850 de 2013 (OCRIM), o acesso do advogado ao inquérito policial dependerá de autorização judicial.

  • Em poucas palavras: SIGILO É DIFERENTE DE SEGREDO DE JUSTIÇA.

  • Súmula Vinculante 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • O sigilo do IP abrange as diligências que ainda estão em andamento. Quanto as  as provas já documentadas, é permitido o acesso do advogado aos autos desse inquérito.

  • "O advogado poderá examinar aos autos do inquérito policial ainda que tenha sido decretado o seu sigilo."

    O adv só pode ter acesso aos autos já documentados  14ª súmula vinculante, ao garantir que "É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa"

  • GABARITO: D

  • Atenção, pessoal, hoje não é só a súmula vinculante que se aplica sobre este tema, mas também o art. 7º, incisos XIV e XXI do Estatuto da Advocacia (Lei de n.º 8.906/94).

    Os dispositivos mencionados da referida lei, após as mudanças de 2016, são mais amplos do que a súmula, que teve parte de sua redação derrogada. Vejam, não estou dizendo que a súmula perdeu vigência. Ela está plenamente em vigor. A questão é que a redação da supracitada lei é mais benéfica ao investigado e, por isso, juntas, lei e súmula, incidem sobre os casos concretos no âmbito de todo e qualquer órgão que possua poder de investigação de fato previsto como infração penal.

    Numa questão discursiva você pode perder pontos se citar apenas a súmula vinculante.

    E valem os argumentos de outros colegas sobre a inaplicabilidade do acesso aos autos pela defesa técnica, a exemplo de investigações em curso cujas peças informativas ainda não foram jungidas aos autos.

  • apenas um detalhe faltante na questao, advogado tera acesso ao ip sigiloso, porem ele tera de apresentar a procuração. caso o ip nao tenha sigilo, o adv pode ter acesso sem apresentar a procuração. essa é a diferença!

  • Gabarito D-

    O sigilo é uma das características do inquérito, contudo, não impede o advogado, mesmo que não possua procuração, ter acesso aos autos de IP. Se os atos já foram documentados é livre o acesso desses atos. Em contrapartida, há uma exceção, que se há informações sigilosas como quebra de sigilo bancário, o advogado deverá ter procuração. Isso serve para garantir que sigilo do suspeito, não apenas os atos. Não se deve expor tais dados.

    Letra A/ B- Vide letra D

    Letra C- Não interfere a potencialidade ofensiva do crime o acesso aos autos de IP pelo advogado. Se é Hediondo ou comum, o que assegura a proteção das investigações são outros fatores como: sigilo dos atos e acesso apenas do que foi documentado e não acesso do que irá acontecer, não acesso as diligências que irão ocorrer.

    Letra E- o sigilo é a todos. Divulgar em meio televisivo fere a proteção das investigações.

  • Súmula vinculante n. 14

    "É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa".

  • Assertiva D

    O advogado poderá examinar aos autos do inquérito policial ainda que tenha sido decretado o seu sigilo.

  • Faltou só um detalhe, terá acesso aos autos já documentados.

  • A) O advogado somente terá acesso aos autos do inquérito policial se não for decretado o seu sigilo, caso em que terá que aguardar a instauração do processo judicial. ERRADA

    B) O advogado poderá examinar aos autos do inquérito policial e ainda ter informações sobre os atos de investigação que ainda serão realizados. ERRADA

    C) Nos crimes hediondos o advogado do indiciado não terá acesso aos autos para assegurar a proteção das investigações. ERRADA

    D) O advogado poderá examinar aos autos do inquérito policial ainda que tenha sido decretado o seu sigilo. CORRETA

    E) O sigilo decretado no inquérito policial não impede que os meios de comunicações televisivas tenham acesso, tendo em vista a necessidade de se preservar a ordem pública. ERRADA

  • Resuminho de Inquérito Policial

     

    1 > Ele é um procedimento e não um processo;

     

    2 > Ele tem natureza administrativa;

     

    3 > Ele é meramente informativo;

     

    4 > Ele tem características inquisitórias, investigativas;

     

    5 > Ele busca a autoria do fato e a materialização do fato;

     

    6 > Ele é presidido pela autoridade policial;

     

    7 > É a autoridade policial judiciária, ou seja, delegado federal ou civil;

     

    8 > O inquérito policial possui as seguintes características (ODISEI):

       

    Obrigatoriedade: Se a polícia vê algo de errado, ela é obrigada a instaurar um IP;

       

    Escrito: O IP deve ser escrito e assinado pela autoridade policial;

       

    Inquisitivo: O IP busca a autoria e materialização do fato;

       

    Sigiloso: O juiz e o MP podem ter acesso aos autos do inquérito, mas a defesa do acusado e o acusado só terão acesso àquilo que o delegado autorizar e que já estejam nos autos do inquérito, pois aquilo que ainda estiver em diligências ele não terá acesso;

       

    Dispensável: O IP pode ser dispensado pelo MP, ou seja, não há necessidade de IP para o MP oferecer uma denúncia, mas uma observação importante é que se o IP serviu como base para a denúncia, esta deve ser acompanhada por aquele;

       

    Indisponibilidade: O IP será arquivado somente pelo juiz e quando requerido pelo MP. Portanto MP e Delegado não podem de forma alguma arquivar IP.

     

    9 > Início do Inquérito Policial:

       

    - O IP que gera uma Ação Penal Pública Incondicionada poderá inciar das seguintes formas:

     

         - através das atividades do delegado: - de rotina; - em flagrante ; ou em denúncia anônima a qual deve ser investigada anteriormente e as informações colhidas não serão dispensadas;

     

         - através da requisição do Juiz ou do MP;

     

         - através do 

    requerimento do ofendido; e caso esse requerimento seja indefirido pelo delegado, o ofendido poderá processá-lo administrativamente e esse processo vai para o chefe de polícia.

       

    - O IP que gera uma Ação Penal Pública Condicionada poderá inciar das seguintes formas:

     

         - através do representação do ofendido;

     

         - através da requisição do Ministro da Justiça.

     

    - O IP que gera uma Ação Penal Privada poderá inciar da seguinte forma:

          

         - através da queixa do querelante;

     

    10 > Prazos do IP:

       

       - No CPP:

         - 10 dias se o acusado estiver preso.

         - 30 dias se o acusado não estiver preso. (Somente esse pode ser prorrogado)

     

       - Na Lei de Droga:

         - 30 dias se o acusado estiver preso.(Pode ser duplicado)

         - 90 dias se o acusado não estiver preso. (Pode ser duplicado tb)

     

       - Na Lei Federal

         - 15 dias se o acusado estiver preso.(Pode ser prorrogado 1x)

         - 30 dias se o acusado não estiver preso. (Pode ser prorrogado 1x)

     

    11 > O habeas corpus não arquiva o IP, mas gera o chamado trancamento;

     

    12 > Não existe Nulidade de IP.

     

    13 > Em caso de prisão em flagrante o IP pode ser dispensado.

     

    FONTE: comentário de um colega do QC

  • GABARITO: D

    Gerson está respondendo a procedimento investigatório, conduzido por delegado de Polícia Civil. Em meio a investigação foi decretado sigilo do Inquérito policial para assegurar as investigações. Mas o advogado poderá examinar aos autos do inquérito policial ainda que tenha sido decretado o seu sigilo.

    Pouco importa se o IP é sigiloso ou não.. como o advogado iria realizar a defesa do representado sem ver o motivo pelo qual está sendo indiciado? portanto, SEMPRE o advogado terá acesso ao documentos já documentados do IP.

    Ademais, estabelece a Súmula Vinculante 14 do STF que "é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa".

  • ADVOGADO PODE QUASE TUDO...

  • Atualização:

    PACOTE ANTICRIME

    prazo:

    Com a recente atualização, o prazo comum, quando preso, passou a ser prorrogável por mais 15 dias (ou seja, 10 + 15 dias)

    § 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.

  • Lembrando que, na Lei de Organização Criminosa, exige-se a autorização judicial para esse acesso, conforme o artigo 7:

    § 2º O acesso aos autos será restrito ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia, como forma de garantir o êxito das investigações, assegurando-se ao defensor, no interesse do representado, amplo acesso aos elementos de prova que digam respeito ao exercício do direito de defesa, devidamente precedido de autorização judicial, ressalvados os referentes às diligências em andamento.

    fonte:

  • Galera, lembrando que SIGILO É UMA CARACTERÍSTICA DO INQUÉRITO e visa proteger o investigado da sociedade em razão do princípio da presunção de inocência- sigilo externo. Essa característica não é absoluta e não alcança o advogado- sigilo interno (SV 14 DO STF).

  • O tema é recorrente.

    A Súmula Vinculante 14, do STF, veda que o delegado de polícia não permita o acesso do advogado do representado aos autos do inquérito policial. No entanto, as diligências sigilosas, que não estão documentadas nos autos do inquérito policial, mas em procedimento apartado, não serão objeto de consulta por parte do advogado, tal como se dá com os autos de interceptação telefônica em andamento.

  • A questão aborda os seguintes temas:

    ● Possibilidade de obtenção de cópias de todos os elementos de prova já documentados, inclusive daqueles em formato audiovisual.

    "Tendo em vista a expressão “acesso amplo”, deve-se facultar à defesa o conhecimento da integralidade dos elementos resultantes de diligências, documentados no procedimento investigatório, permitindo, inclusive, a obtenção de cópia das peças produzidas. O sigilo refere-se tão somente às diligências, evitando a frustração das providências impostas.[, rel. min. Marco Aurélio, dec. monocrática, j. 20-8-2018, DJE 174 de 24-8-2018.]

    ● Inviabilidade do acesso pela defesa a procedimentos investigatórios não concluídos.

    Nesse contexto, cabe referir que o espectro de incidência do  do Supremo Tribunal Federal não abrange diligências ainda em andamento e elementos ainda não documentados, mormente se considerados os dispositivos legais supramencionados, além de se fazer necessária a apresentação de procuração nas hipóteses de autos sujeitos a sigilo. , rel. min. Luiz Fux, dec. monocrática, j. 10-8-2018, DJE 164 de 14-8-2018.]

    Desistir não é uma opção !!!

  • Vacilei em pleno século XXI sobre Autos de inquérito policial ou seja; leia-se, prova já documentada.

  • Sigilo do IP não atingirá:

    OBS: Advogado só tem acesso aos elementos já documentados, não os que ainda serão feitos - em andamento - (SV n.14 do STF).

  • Existe sigilo do inquérito e sigilo do procedimento, exigindo no segundo caso a autorização do juiz do processo ao advogado.
  • Vale a pena ficar atento :

    Art. 7º, § 10. Nos autos sujeitos a sigilo, deve o advogado apresentar procuração para o exercício dos direitos de que trata o inciso XIV. (Incluído pela Lei nº 13.245, de 2016) 

  • PRA QUEM TIVER ACESSO, SUPER RECOMENDO ÀS AULAS DA PROFESSORA

  • Lembrando que a sumula vinculante n.14 do STF, o advogado só terá acesso aos elementos já documentados, não os que ainda estão em andamento. Abraços e bons estudos !

  • O sigilo do inquérito policial abrange as diligências em curso (não documentadas)!

    Vou passar!

  • O advogado tem direito a informações do inquérito policial já documentados, mesmo sendo decretado sigilo.

  • trocaram as provas de agente pela de delegado e vice-versa

  • A questao não fala que é acesso a provas já documentadas :(
  • Em complemento, recomendo a leitura cumulada dos artigos abaixo transcritos da Lei 12.850/13:

    Art. 4º, § 6º - O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.

    Art. 7º, § 2º - O acesso aos autos será restrito ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia, como forma de garantir o êxito das investigações, assegurando-se ao defensor, no interesse do representado, amplo acesso aos elementos de prova que digam respeito ao exercício do direito de defesa, devidamente precedido de autorização judicial, ressalvados os referentes às diligências em andamento.

  • LETRA A - O advogado somente terá acesso aos autos do inquérito policial se não for decretado o seu sigilo, caso em que terá que aguardar a instauração do processo judicial.

    ERRADO - O advogado do investigado poderá ter acesso aos atos investigativos com ou sem sigilo do inquérito, isso não importa. O fato é que esse só terá acesso aos autos já documentados, jamais dos atos em andamento.

    LETRA B - O advogado poderá examinar aos autos do inquérito policial e ainda ter informações sobre os atos de investigação que ainda serão realizados.

    ERRADO - Como dito na letra A, o advogado do investigado não pode ter acesso aos atos investigativos em andamento, tampouco àqueles que ainda serão realizados. Só poderá ter acesso aos atos já documentados.

    LETRA C - Nos crimes hediondos o advogado do indiciado não terá acesso aos autos para assegurar a proteção das investigações.

    ERRADO - A natureza do crime não interfere no direito do advogado ter acesso ou não aos atos investigativos.

    LETRA D - O advogado poderá examinar aos autos do inquérito policial ainda que tenha sido decretado o seu sigilo.

    LETRA E - O sigilo decretado no inquérito policial não impede que os meios de comunicações televisivas tenham acesso, tendo em vista a necessidade de se preservar a ordem pública.

    ERRADO - Como sabemos, o inquérito policial tem como uma de suas características o SIGILO. Porém, o sigilo do inquérito é um sigilo externo. Ou seja, é um sigilo para aqueles que não são partes, logo, pessoas de fora da investigação, como meios de comunicação televisiva ou população em geral, não podem ter acesso a nenhuma informação do inquérito se decreto o sigilo. No entanto, o sigilo interno não existe. Ou seja, o sigilo do inquérito não vai se aplicar ao delegado, Juiz, Promotor e companhia.

  • GABARITO: LETRA D

    O inquérito policial será sigiloso quando necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

    De acordo com a Súmula Vinculante 14, o advogado poderá ter acesso ao inquérito policial se as diligências já estiverem documentadas. Todavia, havendo diligências em andamento, estará vedado o acesso (até que este seja documentado).

    Súmula Vinculante 14: direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa".

  • Gab D

    o advogado tem acesso às peças do inquérito que ja tenham sido finalizadas.

  • INQUÉRITO POLICIAL

    INQUISITIVO- SEM CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA

    NÃO CABE CONTRADITÓRIO E NEM AMPLA DEFESA NA FAZE INVESTIGATIVA.

    SIGILOSO

    Art. 20.  A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

    Súmula vinculante 14-STF: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    OBSERVAÇÃO

    O ADVOGADO TEM ACESSO AMPLO AOS AUTOS DO INQUÉRITO POLICIAL,AS PROVAS JÁ DOCUMENTADAS.

    AS INFORMAÇÕES E OS ATOS EM DILIGÊNCIAS O ADVOGADO NÃO TEM ACESSO.

    DISPENSÁVEL

    Art. 12.  O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.

    O MP QUANDO TIVER INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE PODE DISPENSAR O IP

  • Lembrando que, para questões de concurso público, questão incompleta não é questão errada!

    Pensar dessa forma ajuda a errar menos.

    GAB- D

    Lembrando mais ainda que, na lei 12.850/2013 (Lei das Organizações Criminosa): Caso seja decretado o sigilo nas investigações (para garantia da celeridade e da eficácia das diligências investigatórias), o acesso da defesa aos autos de inquérito será devidamente precedido de autorização judicial 

    Art. 23 da lei.

  • Gab D sumula vinculante 14 STF , o O advogado poderá ter acesso aos autos já documentados mesmo com o sigilo . Fé na missão!
  • Resolução: a partir do nosso estudo, podemos concluir que o advogado terá acesso aos autos do IP, com regra geral, excepcionando-se apenas as diligências em andamento. Dessa forma, pelo menos quatro assertivas trazem informações que tentam induzir o candidato em erro, negando o acesso aos autos.

    Gabarito: Letra D. 

  • O Inquérito Policial é um procedimento administrativo, preparatório da ação penal e presidido pelo Delegado de Polícia, que visa apurar as infrações penais e sua autoria, conforme previsto no artigo 4º e seguintes do Código de Processo Penal Brasileiro.


    O Inquérito Policial possui características, como: 1) OFICIOSIDADE: a autoridade policial deverá atuar de ofício; 2) DISCRICIONARIEDADE: diz respeito as condução da investigação e as diligências determinadas pelo Delegado de Policia; 3) ESCRITO: as peças do Inquérito Policial serão reduzidas a termo e juntadas no caderno investigatório; 4) SIGILOSO, com atenção ao acesso do advogado as peças já produzidas e documentadas, conforme súmula vinculante 14 do STF; 5) AUTORITARIEDADE, presidido pelo Delegado de Polícia que é autoridade Pública; 6) INDISPONIBILIDADE, a Autoridade Policial não poderá mandar arquivar os autos do Inquérito Policial; 7) INQUISITIVO, não há neste momento o contraditório.      


    O inquérito policial tem, como regra geral, prazo para término o disposto no artigo 10 do Código de Processo Penal, ou seja, 10 (dez) dias, se o indiciado estiver preso e 30 (trinta) dias, quando estiver solto.


    A) INCORRETA: O advogado terá acesso aos meios de prova já produzidos e documentados no procedimento investigatório, conforme súmula vinculante 14 do STF: “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa".

    B) INCORRETA: O advogado tem acesso as informações já produzidas e documentadas no procedimento investigatório, conforme súmula vinculante 14 do STF, e não aos atos de investigação que ainda estão sendo realizados. Nesse sentido é importante trecho da Rcl 16.506/DF: “As diligências pendentes e ainda não documentadas nos autos, ou mesmo as findas acarretadoras de outras, constituem exceção à norma prevista no Enunciado da Súmula Vinculante n. 14 desta Corte, que, na verdade, objetiva estabelecer o equilíbrio e harmonia entre o exercício da ampla defesa e a eficácia das investigações (...)."

    C) INCORRETA: Não há diferenciação com relação a quando o procedimento investigatório tem como objeto a prática de crimes hediondos, podendo o advogado ter acesso aos elementos de informação já produzidos e documentados, súmula vinculante número 14 do STF.

    D) CORRETA: o sigilo interno, que é o imposto ao advogado e a seu defensor, somente abarca as diligências em andamento e não materializadas, como as interceptações telefônicas em curso. No mais, com relação aos elementos de informação já produzidos e materializadas, o advogado terá acesso, conforme súmula vinculante 14 do STF: “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa".

    E) INCORRETA: Aqui já se trata do sigilo externo, que é aquele imposto para impedir a divulgação a terceiros, como através da mídia, conforme artigo 20 do Código de Processo Penal: “A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade".



    Resposta: D


    DICA: Leia sempre mais de uma vez o enunciado das questões, a partir da segunda leitura os detalhes que não haviam sido percebidos anteriormente começam a aparecer.


  • Só pensar assim, é pra favorecer os vagaba? então o seu defensor "pode tudo"

    Resp.: D.

  • NÃO SERIAM OS AUTOS 'JÁ DOCUMENTADOS'' ?

  • Letra D

    O advogado poderá ter acesso aos autos que já estiverem documentados, mesmo quando é decretado sigilo nas investigações

    Força, foco e fé!

  • Desde que o inquérito NÃO SEJA NA SUPREMA CORTE tá permitido o acesso total ( respeitando os atos que ainda serão realizados) STF pisou na própria sumula. Ninguém respeita advogado que não seja o KAKAI. HAHAHAHHAHAHAHA

  • Conforme súmula vinculante 14 do STF:

    “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos

    elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório

    realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao

    exercício do direito de defesa".

    A defesa deve ter acesso a tudo que diga respeito ao seu cliente, mesmo em sigilo, claro que já documentadas, pois assim poderá exercer a defesa técnica de seu cliente, proibir a defesa ter acesso é fazer injustiça.

  • Data vênia, a letra (D) é incompleta. Não obstante é a única alternativa possível de assinalar, visto que as demais estão em notória desconformidade.

    Isso porque em caso de procedimento sigiloso, como narra o enunciado, o advogado pode sim examinar os autos, porém neste caso deverá apresentar procuração, senão vejamos:

    Art. 7º São direitos do advogado:

    XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital;    

    (...)        

    § 10. Nos autos sujeitos a sigilo, deve o advogado apresentar procuração para o exercício dos direitos de que trata o inciso XIV.         

  • faltou o "JÁ DOCUMENTADOS" pois, aqueles que ainda estão pedentes na investigação não pode o advogado ter acesso. Por conta disso, as vezes as alternativas podem induzir a erro.

  • O INQUÉRITO, por si, já é sigiloso! (informação redundante) para confundir

  • Sumula Vinculante 14. "preserva-se o necessário sigilo aos atos de investigação não realizados ou em andamento, como, por exemplo, a escuta telefônica em andamento ou um mandado de prisão ou busca e apreensão ainda não cumprido"

  • Acrescentando...

    S.V 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter amplo acesso aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • Questão maliciosa, omitiu a informação "Provas já documentadas"

  • O advogado poderá examinar aos autos do inquérito policial ainda que tenha sido decretado o seu sigilo.

    sim! poderá, porém neste caso em razão do sigilo deverá, está munido de procuração.

    Lei 13.245/16

    XIV – examinar em qualquer repartição policial, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de inquérito, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos;XIV – examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital;

    § 10. Nos autos sujeitos a sigilo, deve o advogado apresentar procuração para o exercício dos direitos de que trata o inciso XIV.

  • Da pra ir por exclusão ...

  • Questão muito mal formulada. Obviamente que o estudante já fica procurando o “já documentadas” não basta saber, tem que ser malandro. Marcar a “mais certa/menos errada”

  • questão mal formulada hein. tá achando que o povo é palhaço !!!

  • D) O advogado poderá examinar aos autos do inquérito policial ainda que tenha sido decretado o seu sigilo.

    QUESTÃO INCOMPLETA , PORÉM, ESTÁ CORRETA!

    A QUESTÃO FALA EM "PODERÁ" REALMENTE ELE PODE. INDEPENDENTE DE A QUESTÃO NÃO TER COLOCADO QUE PRECISARIA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.

    NOVA LEI DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

    Art. 23. O sigilo da investigação poderá ser decretado pela autoridade judicial competente, para garantia da celeridade e da eficácia das diligências investigatórias, assegurando-se ao defensor, no interesse do representado, amplo acesso aos elementos de prova que digam respeito ao exercício do direito de defesa, devidamente precedido de autorização judicial, ressalvados os referentes às diligências em andamento.

  • DICA

    O inquérito Policial por si só é sigiloso. Entretanto:

    > Segredo de Justiça; O advogado precisará de procuração.

    > Sigilo na hipótese da Lei de Organização Criminosa; Prévia autorização do Juiz.

    S.V 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter amplo acesso aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    *Com isso vc já mata quase todas as questões envolvendo esse assunto.

  • Nos autos sujeitos a sigilo, deve o advogado apresentar procuração para o exercício dos direitos de que trata o inciso XIV. (Lei 13.245)

  • GAB. D

    O advogado poderá examinar aos autos do inquérito policial ainda que tenha sido decretado o seu sigilo.

  • CORRETA, D

    Quando a assertiva mencionar o termo "AUTOS DO INQUÉRITO POLICIAL", tenham em mente que: as provas já estão documentadas, então é permitido o acesso do advogado aos autos desse inquérito.

  • isso é prova de delta ou de OAB ?

  • D

    O advogado poderá examinar aos autos do inquérito policial ainda que tenha sido decretado o seu sigilo.

  • Um adendo

    Na lei 12.850/13, se tratando de investigação referente a organizações criminosas, uma vez decretado o sigilo da investigação pela autoridade judicial competente, para garantia da celeridade e da eficácia das diligências investigatórias, o acesso do defensor aos elementos informativos deverá ser precedido de autorização judicial.

  • gab d

      Art. 20.  A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

    súmula 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • A rede Globo tem acesso aos inqueritos sigilosos rsrsrs

  • A característica de sigilo do inquérito policial diz respeito as diligências em andamento e as que ainda serão realizadas, de forma a garantir o desenrolar das investigações. Contudo, algumas infrações, por sua própria natureza, exigem um sigilo maior, isto é, não cabendo a qualquer povo ter acesso a estes documentos (ex. crimes sexuais ou procedimentos em que haja decretação de interceptação telefônica), logo, ao advogado o acesso se mantêm nos termos da SV nº 14, no entanto, esse sigilo alcança a mídia, por exemplo.

  • Segundo Nestor Távora:

    "Diante do sigilo legal ou judicial imposto, o acesso do advogado é preservado, mas a procuração passa a ser necessária."

  • SIGILOSO: O sigilo que deve ser adotado no inquérito policial é aquele necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade. Muitas vezes, a divulgação, via imprensa, das diligências que serão realizadas no curso de uma investigação, frustra seu objetivo primordial, que é a descoberta da autoria e comprovação da materialidade.

    Cabe ao delegado velar pelo sigilo do I.P, uma vez que ele é o tutor do sigilo à luz da exegese do art. 20 do CPP. Já o juiz e o MP, podem ter acesso aos autos do inquérito, mas a defesa do acusado e o acusado só terão acesso àquilo que o delegado autorizar e que já estejam nos autos do inquérito, pois aquilo que ainda estiver em diligências ele não terá acesso. Vale destacar que o sigilo deverá ser visto conforme estabelece o princípio da presunção de inocência, e diante dessa realidade, surge um primeiro tópico extremamente importante para a análise dos estudos aqui pontuados.

    A informação do I.P, não será conjugada na certidão de antecedentes criminais, uma vez que o investigado é presumivelmente inocente, essa pré-notação não é admitida. Conforme estabelece o parágrafo único do art. 20 do CPP. Observa-se um outro aspecto a ser apontado que será a prerrogativa do advogado. Nessa perspectiva, em que pese o I.P ser sigiloso, o Defensor do acusado terá o direito de acessar os autos de investigação a tudo que já foi produzido e está documentado, e que integra aos autos do I.P, conforme as palavras do professor Nestor Távora. Nessa premissa, rotula-se de retrospectivo, não havendo a pretensão de prospecção, tendo em vista o advogado não ter acesso a diligências em andamento ou futuras. Conforme regula o art. 14 do estatuto da OAB, e também é objeto do entendimento sumulado do STF - súmula vinculante14.

  • Que questão horrorosa, meu Deus!

  • D

    o advogado poderá ter acesso aos autos já documentados 

    (com exceção das diligências em andamento)

  • Adendo: em se tratando de organização criminosa, para obter vista será preciso autorização judicial, conforme art. 23: O sigilo da investigação poderá ser decretado pela autoridade judicial competente, para garantia da celeridade e da eficácia das diligências investigatórias, assegurando-se ao defensor, no interesse do representado, amplo acesso aos elementos de prova que digam respeito ao exercício do direito de defesa, devidamente precedido de autorização judicial, ressalvados os referentes às diligências em andamento.

  • IP com sigilo: adv precisa de procuração! Sem sigilo: não precisa!
  • CORRETA, D

    Quando a assertiva mencionar o termo "AUTOS DO INQUÉRITO POLICIAL", tenham em mente que: as provas já estão documentadas, então é permitido o acesso do advogado aos autos desse inquérito.

    O sigilo do IP abrange as diligências que ainda estão em andamento ou a atos que indiquem a realização de futuras diligências.

    Quanto aos documentos transcritos para os autos do IP, esse sigilo é mitigado, dando ao defensor o direito de acesso.

    Nesse sentido, segue entendimento já sumulado: Súmula vinculante N. 14-STF: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • Complementando:

    Fora a SV-14 atente-se ao seguinte:

    1º o inquérito policial está sob a égide do segredo externo ( Brasileiro, 180)

    2º independentemente da reclamação, a negativa de acesso representa violação a um direito líquido e certo do advogado, previsto no art. 7º, XIV, da Lei nº 8.906/94, continua sendo cabível a impetração de mandado de segurança.

    3º Isso a depender do caso concreto pode submeter o coautor as forças da lei 4.898/65 (Abuso)

    A negativa de acesso do advogado aos autos da investigação preliminar, o fornecimento incompleto de autos ou o fornecimento de autos em que houve a retirada de peças já incluídas no caderno investigativo também implicará responsabilização criminal e funcional por abuso de autoridade do responsável (Brasileiro,181)

     Não esqueça disto:

    Na lei 12.850/13, se tratando de investigação referente a organizações criminosas, uma vez decretado o sigilo da investigação pela autoridade judicial competente, para garantia da celeridade e da eficácia das diligências investigatórias, o acesso do defensor aos elementos informativos deverá ser precedido de autorização judicial.

    Fonte:Manual de Processo penal, Renato Brasileiro.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!


ID
3031762
Banca
Instituto Acesso
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A Lei nº 13.245/2016 alterou o art. 7º da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB) que garante ao advogado do investigado, o direito de assistir a seus clientes durante a apuração de infrações, inclusive nos depoimentos e interrogatório, podendo apresentar razões e quesitos. Com efeito, Anderson, advogado de José, impugnou a oitiva de duas testemunhas em fase de inquérito policial, alegando que não recebeu notificação informando do dia e hora da oitiva das referidas testemunhas em sede policial. Diante da temática apresentada, assinale a seguir a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    O art. 7º do Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/94) traz um rol de direitos que são conferidos aos advogados.

    A Lei nº 13.245/2016 acrescentou o inciso XXI a este artigo prevendo o seguinte:

    Art. 7º São direitos do advogado:

    (...)

    XXI - assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente, podendo, inclusive, no curso da respectiva apuração:

    a) apresentar razões e quesitos;

    "Não é necessária a intimação prévia da defesa técnica do investigado para a tomada de depoimentos orais na fase de inquérito policial. Não haverá nulidade dos atos processuais caso essa intimação não ocorra.

    O inquérito policial é um procedimento informativo, de natureza inquisitorial, destinado precipuamente à formação da opinio delicti do órgão acusatório.

    Logo, no inquérito há uma regular mitigação das garantias do contraditório e da ampla defesa.

    Esse entendimento justifica-se porque os elementos de informação colhidos no inquérito não se prestam, por si sós, a fundamentar uma condenação criminal.

    A Lei nº 13.245/2016 implicou um reforço das prerrogativas da defesa técnica, sem, contudo, conferir ao advogado o direito subjetivo de intimação prévia e tempestiva do calendário de inquirições a ser definido pela autoridade policial".

    STF. 2ª Turma. Pet 7612/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 12/03/2019 (Info 933).

    Fonte: Dizer o Direito.

  • Súmula vinculante 14-STF: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    Fundamento: art. 5º, XXXIII, LIV e LV, da CF/88; art. 7º, XIII e XIV, do Estatuto da OAB. Vale ressaltar que, depois de a súmula ter sido editada, houve alteração no inciso XIV do art. 7º do Estatuto da OAB, que agora tem a seguinte redação: Art. 7º São direitos do advogado: (...) XIV ? examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital; A súmula vinculante continua válida. Contudo, depois da alteração promovida pela Lei nº 13.245/2016, é importante que você saiba que o direito dos advogados foi ampliado e que eles possuem direito de ter amplo acesso a qualquer procedimento investigatório realizado por qualquer instituição (e não mais apenas aquele realizado "por órgão com competência de polícia judiciária", como prevê o texto da SV 14). Se for negado o direito do advogado de ter acesso a procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária: o profissional poderá propor reclamação diretamente no STF invocando violação à SV 14. Se for negado o direito do advogado de ter acesso a procedimento investigatório realizado por outros órgãos: o profissional não poderá propor reclamação porque esta situação não está prevista na SV 14. Deverá impetrar mandado de segurança ou ação ordinária alegando afronta ao art. 7º, XIV, do Estatuto da OAB.

    Abraços

  • CORRETA, D

    Apesar de não conhecer a literalidade da Lei n. 13.245/2016, respondi a questão usando um raciocínio simples:

    Primeiro: o advogado tem acesso aos autos do inquérito policial, ou seja, às provas já documentadas. Assim, conclui-se que: o IP, apesar de ser sigiloso, não veda ao advogado ter acesso aos procedimentos ou provas já documentadas.

    Segundo: o IP é considerado um procedimento administrativo, de natureza inquisitorial|inquisitiva, o qual possui os princípios do contraditório e da ampla defesa mitigados - doutrina majoritária.

    E acordo com o Dizer o Direito:

    "A Lei nº 13.245/2016 implicou um reforço das prerrogativas da defesa técnica, sem, contudo, conferir ao advogado o direito subjetivo de intimação prévia e tempestiva do calendário de inquirições a ser definido pela autoridade policial".

    STF. 2ª Turma. Pet 7612/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 12/03/2019 (Info 933).

  • Complementando:

    "Não é necessária, mesmo após a Lei 13.245/2016, a intimação prévia da defesa técnica do investigado para a tomada de depoimentos orais na fase de inquérito policial"

    O advogado, com o objetivo de assistir (auxiliar) seu cliente que esteja sendo investigado, possui o direito de estar presente no interrogatório e nos depoimentos que forem colhidos durante o procedimento de apuração da infração.

    Noutras palavras: se o advogado quiser comparecer ele pode, mas alteração legislativa não impôs um dever à autoridade policial de intimar previamente o advogado constituído para os atos de investigação.

    Fonte: dizer o direito, março 2019, Alterações Legislativas.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Síntese do (Info 933- STF)

    O delegado não será obrigado a intimar previamente a defesa técnica sobre a realização de atos de investigação, visto que o IP constitui de um procedimento inquisitivo, isto é, a regra constitucional do contraditório e ampla defesa são mitigados nesta etapa da persecução penal.

    Com efeito, conclui-se que a alteração promovida no estatuto do advogado não impôs um dever ao delegado de intimar previamente o advogado para os atos de investigação

  • A principio pensei que nem acertaria a questão por não saber que lei é essa

    Mas com as informações e sobre IP da pra matar a questão de boa.

    --->Súmula Vinculante 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • GABARITO D

     

    Em regra, o inquérito policial não deve observância ao princípio do contraditório e da ampla defesa por tratar-se de mera peça informativa, procedimento administrativo de investigação. Não há, ainda, a figura do acusado, apenas investigado. Contudo, o advogado das partes poderá estar presente na oitiva e terá amplo acesso aos atos já documentados.

  • GABARITO D.

    A) ERRADO. O sigilo do inquérito policial impede que o advogado tenha acesso aos atos já documentados em inquérito policial.

    Advogado tem direito a amplo acesso aos elementos de prova já documentados:

    S.V 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter amplo acesso aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    B) ERRADO. A Lei nº 13.245/2016 impôs o dever à autoridade policial de intimar previamente o advogado constituído para os atos de investigação, em homenagem ao contraditório e ampla defesa.

    Advogado não possui direito subjetivo de ser previamente intimado por delegado, não constituindo dever deste:

    INFO 933/STF: Não é necessária, mesmo após a Lei 13.245/2016, a intimação prévia da defesa técnica do investigado para a tomada de depoimentos orais na fase de inquérito policial.

    Vale ressaltar, ainda, que em sede de inquérito policial, as garantias do contraditório e ampla defesa são mitigadas.

    C) ERRADO. A Lei nº 13.245/2016 instituiu a obrigatoriedade do inquérito policial ainda que já haja provas devidamente constituídas.

    Uma das características do inquérito policial é a dispensabilidade. Em outras palavas, o IP não é imprescindível para a propositura da ação penal, na medida em que pode o membro do MP se informar através outras fontes, a fim de propor a inicial acusatória.

    D) CORRETO. A Lei nº 13.245/2016 não impôs um dever à autoridade policial de intimar previamente o advogado constituído para os atos de investigação.

    INFO 933/STF: Não é necessária, mesmo após a Lei 13.245/2016, a intimação prévia da defesa técnica do investigado para a tomada de depoimentos orais na fase de inquérito policial.

    E) ERRADO. A inquisitoriedade do procedimento investigatório policial é o que impede que o advogado tenha acesso aos atos já documentados em inquérito policial.

    Conforme já mencionado, o advogado tem direito a amplo acesso aos elementos de prova já documentados:

    S.V 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter amplo acesso aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • GABARITO: D

    Afinal, não há que se falar em intimação de testemunhas, visto que o IP não observa o contraditório e a ampla defesa..

    "Não pare até que tenha terminado aquilo que começou." - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal incluiu na pauta da próxima terça-feira (12/3) a retomada do julgamento do agravo regimental em que se discute a necessidade de intimação prévia do advogado de defesa do investigado para a tomada de depoimentos orais na fase de inquérito policial, sob pena de nulidade dos atos processuais. [...]  Para o ministro[FACHIN], as alterações legislativas implicaram reforço das prerrogativas da defesa técnica, sem, contudo, conferir ao advogado o direito subjetivo de intimação prévia e tempestiva do calendário de inquirições a ser definido pela autoridade judicial.

    A Súmula 14 do STF estabelece que "é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa".  Entretanto, a ausência de esclarecimentos acerca dos limites do exercício do direito de defesa no âmbito do inquérito policial tem gerado controvérsias quanto à conciliação com o sigilo necessário à elucidação do fato, bem como ao resguardo da imagem e da honra objetiva de todos que figurem em investigação No caso analisado, é alegado que, de acordo com recente alteração promovida pela Lei 13.245/2016 da Lei 8.906/1994 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil), é impositiva a participação do advogado na colheita de depoimentos no decurso de inquérito policial. https://www.conjur.com.br/2019-mar-08/stf-volta-discutir-necessidade-advogado-fase-inquerito.  Entretanto, a ausência de esclarecimentos acerca dos limites do exercício do direito de defesa no âmbito do inquérito policial tem gerado controvérsias quanto à conciliação com o sigilo necessário à elucidação do fato, bem como ao resguardo da imagem e da honra objetiva de todos que figurem em investigação

    No caso analisado, é alegado que, de acordo com recente alteração promovida pela Lei 13.245/2016 da Lei 8.906/1994 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil), é impositiva a participação do advogado na colheita de depoimentos no decurso de inquérito policial. 

  • A) O sigilo do inquérito policial impede que o advogado tenha acesso aos atos já documentados em inquérito policial.

    atos já documentados, poderá o Advogado ter acesso

    B) A Lei nº 13.245/2016 impôs o dever à autoridade policial de intimar previamente o advogado constituído para os atos de investigação, em homenagem ao contraditório e a ampla defesa.

    Não há o instituto do contraditório e ampla defesa, em sede de Inquérito Policial

    C) A Lei nº 13.245/2016 instituiu a obrigatoriedade do inquérito policial ainda que já haja provas devidamente constituídas.

    O Inquérito Policial se pauta pelo princípio da dispensabildiade! Não é obrigatório!

    D) A Lei nº 13.245/2016 não impôs um dever à autoridade policial de intimar previamente o advogado constituído para os atos de investigação. Correto. Gabarito

    E) A inquisitorialidade do procedimento investigatório policial é o que impede que o advogado tenha acesso aos atos já documentados em inquérito policial.

    atos já documentados, poderá o Advogado ter acesso

  • A assertiva correta é a LETRA D

    Como é sabido é direito do advogado ter acesso aos atos que já foram documentados no inquérito policial, entretanto, como dispõe a lei, a autoridade policial NÃO É OBRIGADA à intimar o advogado. Para dar mais ênfase à legislação, e como já é consagrado no entedimento dos superiores tribunais, o advogado não deve ter acesso aos atos/diligências que a autoridade policial ainda está a desenvolver. Faço dessa última observação como entendimento interno daquele que vos escreve;

  • Súmula 523 do STF = A falta da defesa (ausência de Advogado) constitui nulidade ABSOLUTA, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.

  • A dispensabilidade do advogado em sede de interrogatório é corolário da natureza probatória do IP. Ora, se este é mera peça informativa, não o que se falar em acusação; mas mera persecutio criminis.

  • Cristhian Rizzo estar meio perdido.

  • Pela perspectiva da doutrina moderna, encontra-se superada a afirmação de que os princípios do contraditório e da ampla defesa não se aplicam ao inquérito policial, sob o fundamento de sua natureza inquisitiva. A entendimento doutrinário atual caminha no sentido da aplicação dos mencionados princípios de uma forma mitigada ou regrada. Obs: Em provas de segunda fase, trata-se de uma excelente vertente a ser mencionada. Entretanto, em primeira fase cabe a análise de como a questão está sendo abordada pelo examinador.

  • A) O sigilo do inquérito policial impede que o advogado tenha acesso aos atos já documentados em inquérito policial.

    ERRADO! O direito do advogado está substanciado no*art. 7º, XIV, do Estatuto da OAB - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital; e na Súmula Vinculante 14 do STF. É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, JÁ DOCUMENTADOS em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

     B) A Lei nº 13.245/2016 impôs o dever à autoridade policial de intimar previamente o advogado constituído para os atos de investigação, em homenagem ao contraditório e a ampla defesa.

    ERRADO! Não é necessária a intimação prévia da defesa técnica do investigado para a tomada de depoimentos orais na fase de inquérito policial. Não haverá nulidade dos atos processuais caso essa intimação não ocorra. O inquérito policial é um procedimento informativo, de natureza inquisitorial, destinado precipuamente à formação da opinio delicti do órgão acusatório. Logo, no inquérito há uma regular mitigação das garantias do contraditório e da ampla defesa. Esse entendimento justifica-se porque os elementos de informação colhidos no inquérito não se prestam, por si sós, a fundamentar uma condenação criminal. A Lei nº 13.245/2016 implicou um reforço das prerrogativas da defesa técnica, sem, contudo, conferir ao advogado o direito subjetivo de intimação prévia e tempestiva do calendário de inquirições a ser definido pela autoridade policial. STF. 2ª Turma. Pet 7612/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 12/03/2019 (Info 933). 

    C) A Lei nº 13.245/2016 instituiu a obrigatoriedade do inquérito policial ainda que já haja provas devidamente constituídas.

    ERRADO! O I.P é dispensável, para que o processo comece não é necessária a prévia elaboração de inquérito policial e o titular da ação poderá prospectar lastro indiciário de outras fontes autônomas. 

    D) A Lei nº 13.245/2016 não impôs um dever à autoridade policial de intimar previamente o advogado constituído para os atos de investigação.

    CORRETA! A Lei nº 13.245/2016 implicou um reforço das prerrogativas da defesa técnica, sem, contudo, conferir ao advogado o direito subjetivo de intimação prévia e tempestiva do calendário de inquirições a ser definido pela autoridade policial. STF. 2ª Turma. Pet 7612/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 12/03/2019 (Info 933)

    E) A inquisitorialidade do procedimento investigatório policial é o que impede que o advogado tenha acesso aos atos já documentados em inquérito policial.

    ERRADO! Conforme SV nº.14 supracitada, o advogado tem acesso amplos aos elementos de prova já documentados.

  • Temos que tomar muito cuidado com esta questão, ela pôde ser feita por eliminação das outras, porém a corrente predominante é que com a referida Lei a presença do advogado se tornou indispensável na fase de IP.

    Como a Lei é de 2016 ainda não se tem decisões pacíficas porém o entendimento acima é o que majoritário na doutrina atualmente.

  • Temos que tomar muito cuidado com esta questão, ela pôde ser feita por eliminação das outras, porém a corrente predominante é que com a referida Lei a presença do advogado se tornou indispensável na fase de IP.

    Como a Lei é de 2016 ainda não se tem decisões pacíficas porém o entendimento acima é o que majoritário na doutrina atualmente.

  • Um dos pontos interessantes da questão é que o tema tratado possui íntima relação com o cargo de Delegado, pois existem inúmeras questões que são apenas para testar conhecimentos alheios ao cargo em disputa.

  • LETRA DE LEI

    S.V 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter amplo acesso aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa...em se tratando de INQUÉRITO POLICIAL que constitui de um procedimento inquisitivo, investigativo....temos algumas exceções, nesta fase o contraditório e ampla defesa são mitigados... A Lei nº 13.245/2016 não impôs um dever à autoridade policial de intimar previamente o advogado constituído para os atos de investigação !!!

  • Gabarito: Letra "D"

    Eu resolvi a questão pensando sobre as características do INQUÉRITO POLICIAL, de forma específica SOBRE o fato de ser DISPENSÁVEL. (LETRA "C" ERRADA).

    Do conhecimento de que o CONTRADITÓRIO e AMPLA DEFESA é mitigado no IP e do conteúdo da súmula vinculante nº 14 do STF:

    Súmula Vinculante 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa. (PORTANTO AS LETRAS "A", "B" e "E". ESTÃO ERRADAS)

  • GABARITO D

  • Informativo 933 STF

    Não é necessária, mesmo após a Lei 13.245/2016, a intimação prévia da defesa técnica do investigado para a tomada de depoimentos orais na fase de inquérito policial.

  • inquérito policial é um procedimento preliminar administrativo, ou extrajuridico, de carater informativo para apurar indicios de autoria e materialidade, presidido pelo delegadode polícia.

    características do IP

    *escrito

    *inquisitvo

    *sigiloso

    entre outros...

    *OBS: sumula 14 do STF: o advogado terá acesso aos elementos já DOCUMENTADOS EM IP.

    * IP só não é sigiloso ao ministério público e ao juíz.

  • Complementando o raciocínio dos colegas que citaram a súmula vinculante de n.º 14, do STF, cito a Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), cujo teor do art. 7º, incisos XIV e XXI é o seguinte, literal e respectivamente:

    "Examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital;"

    [...]

    "Assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente, podendo, inclusive, no curso da respectiva apuração: [...]".

    Ainda que o IP se trate de um procedimento administrativo (e não de um processo) inquisitório, em que não existe a figura das partes, nem de alguns direitos e garantias processuais ao investigado, a tônica das últimas mudanças, inclusive de posicionamentos jurisprudenciais das Cortes Superiores, tem demonstrado o caminhar no sentido do processo penal democrático, em que a dignidade da pessoa humana ganha cada vez mais força, ainda que numa visão, com a devida vênia a quem tem opinião diversa, deturpada e/ou afastada da realidade, em que muitas vezes se prestigia mais o bandido do que a vítima.

    Com base nisso, a súmula vinculante 14 teve parte de sua redação derrogada, no trecho em negrito: "É direito do defensor, no interesse do representado, ter amplo acesso aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa." (negritei).

    Atualmente o entendimento da presença do advogado, bem como do acesso aos autos de investigação não se aplica somente a órgãos com competência de polícia judiciária, nomeadamente porque há outros, assim como agências governamentais, que praticam investigação criminal: MP, COAF, CVM etc.

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2016/01/comentarios-lei-132452016-que-assegura.html.

    Sigamos na luta!

  • Gabarito D-

    Embora o ordenamento jurídico tenha inserido as garantias do devido processo legal, contraditório e ampla defesa no âmbito processual, a corrente majoritária defende que o Inquérito Policial tem como característica a inquisitoriedade, razão pela qual essas garantias foram inseridas na investigação criminal de maneira diferida e restritiva.

    Tendo em vista que o caráter inquisitivo confere às investigações maior agilidade, seria ilusório o exercício do direito de defesa, motivo pelo qual a autoridade policial não tem que intimar previamente o advogado constituído para os atos de investigação.

    Letra A- O sigilo é uma das características do inquérito, contudo, não impede o advogado, mesmo que não possua procuração, ter acesso aos autos de IP. Se os atos já foram documentados é livre o acesso desses atos. Em contrapartida, há uma exceção, tendo em vista que o sigilo não é absoluto, que se há informações sigilosas como quebra de sigilo bancário, o advogado deverá ter procuração. Isso serve para garantir que o sigilo de dados pessoais do suspeito, não apenas os atos. Não se deve expor tais dados.

    Letra B- Vide Letra D.

    Letra C- Uma das características do IP é a dispensabilidade. Se o titular da Ação Penal possui substrato mínimo necessário para oferecimento da peça acusatória, o IP é dispensável.

    Letra E- A inquisitoriedade no IP não impede acesso aos autos de IP. A inquisitoriedade tem a ver com as atividades da autoridade policial, vez que essas são concentradas nas mãos do Delegado, que deve conduzir a apuração de maneira discricionária, dentro do limente da lei, para colher elementos de autoria e materialidade.

  • Súmula Vinculante n.14

    "É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa".

  • Uma excelente resposta é a da Katyanne Souza. O tempo é precioso e tem gente que quer explicar muito. Ela foi sucinta e precisa na informação.

  • Uma das maneiras de lembrar dessa questão, caso não recorde da referida Lei do enunciado, é de que o IP é prescindível, possui natureza pré-processual e que não é necessário contraditório e ampla-defesa em função do caráter inquisitivo.

    Com isso, chega-se ao gabarito: D.

    Bons estudos.

  • Só lembrando que, de acordo com o Art. 15, Parágrafo único, inciso II da nova Lei de abuso de autoridade - a pessoa que tiver optado por ser assistida por advogado ou defensor público durante o interrogatório e não for atendida, leva a autoridade que não deferiu esse direito a responder por abuso de autoridade.

  • Não sei nem que lei é esta, porém pra quem seguir da ideia do inquérito policial acerta a questão.

  • INFO 933/STF-  não é necessária a intimação prévia da defesa técnica do investigado para a tomada de depoimentos orais na fase de inquérito policial. Não haverá nulidade caso a intimação não ocorra. O inquérito policial é informativo, inquisitivo, usado para a opinio delicti do órgão acusatório. Assim, há mitigação do contraditório e ampla defesa. Esse entendimento justifica-se porque os elementos de informação colhidos no inquérito policia não se prestam, por si sós, a fundamentar uma condenação criminal.

    A Lei 13.245/16 implicou um reforço das prerrogativas da defesa técnica, sem conferir ao advogado o direito subjetivo de intimação prévia e tempestiva de calendário de inquisições a ser definido pelo delegado. 

     

  • Projeto Delta fez o melhor comentário! kkkk

  • É um absurdo não notificar o advogado constituído do depoimento marcado.

    Tudo bem que é inquisitorial... mas depois aparece bizarrices do tipo " o porteiro falou que a pessoa queria falar com o Senhor Jair".. .. e só o delegado ouviu isso..

  • Uma das características do Inquérito Policial é ser inquisitório, não havendo o princípio do contraditório, por se tratar de procedimento administrativo preparatório. Porém, muita atenção, com a súmula vinculante de nº 14 do STF que prevê o principio da ampla defesa, vide:

    SV Nº 14 STF: "É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa".

    "Os atos de instrução, enquanto documentação dos elementos retóricos colhidos na investigação, esses devem estar acessíveis ao indiciado e ao defensor, à luz da Constituição da República, que garante à classe dos acusados, na qual não deixam de situar-se o indiciado e o investigado mesmo, o direito de defesa. O sigilo aqui, atingindo a defesa, frustra-lhe, por conseguinte, o exercício. (...)Por isso, a autoridade que investiga deve, mediante expedientes adequados, aparelhar-se para permitir que a defesa de cada paciente tenha acesso, pelo menos, ao que diga respeito a seu constituinte".

    [, voto do rel. min. Cezar Peluso, 2ª T, j. 29-8-2006, DJ de 6-10-2006.]

    DESISTIR NÃO É UMA OPÇÃO

  • EM FACE PRIMORDIALMENTE DO CARÁTER INQUISITIVO DO INQUÉRITO POLICIAL, NÃO É NECESSÁRIA a intimação prévia da defesa técnica do investigado para a tomada de depoimentos orais na fase de inquérito policial.

    Não haverá, PORTANTO, nulidade dos atos processuais caso essa intimação não ocorra.

  • SE puder ajudar alguém: não sabia a respeito desse tema específico, mas fui pela interpretação de texto e deu certo.

  • A questão fala de mais, mas se vc tiver estudado I.P acertará pela interpretação!

    Força guerreiros, só Deus saber o que nós estamos passando, e merecemos de mais essa vaga, embora só vai passar os melhores ou os que tiver mais sorte!

    Não desista, força, lembra da sua família!

  • INFORMATIVO 933 DO STF

    DIREITO PROCESSUAL PENAL

    INQUÉRITO POLICIAL

    Não é necessária, mesmo após a Lei 13.245/2016, a intimação prévia da defesa técnica do investigado para a tomada de depoimentos orais na fase de inquérito policial.

  • advogado esperto mas não colou.
  • Vou passar!

  • ATUALIZAÇÃO DA LEI 13.869/19 (Nova Lei de Abudo de Autoridade):

    Agora a Nova Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/19) em seu art. 15, parágrafo único, II, dispõe que incorre na mesma pena quem prossegue com o interrogatório de pessoa que tenha optado por ser assistido por advogado ou defensor público sem a presença de seu patrono.

    Segundo Renato Brasileiro apensar do IP continuar sendo um procedimento inquisitorial, especial atenção deve ser dispensada ao interrogatório policial porquanto se o interrogando fizer a opção de ser assistido por advogado, o Delegado não pode prosseguir com o ato sob pena de crime de abuso de autoridade.

  • JUSTIFICATIVA :

    INFORMATIVO 933, STF: Não é necessária a intimação prévia da defesa técnica do investigado para a tomada de depoimentos orais na fase de inquérito policial. Não haverá nulidade dos atos processuais caso essa intimação não ocorra. O inquérito policial é um procedimento informativo, de natureza inquisitorial, destinado precipuamente à formação da opinio delicti do órgão acusatório. Logo, no inquérito há uma regular mitigação das garantias do contraditório e da ampla defesa. Esse entendimento justifica-se porque os elementos de informação colhidos no inquérito não se prestam, por si sós, a fundamentar uma condenação criminal. A Lei nº 13.245/2016 implicou um reforço das prerrogativas da defesa técnica, sem, contudo, conferir ao advogado o direito subjetivo de intimação prévia e tempestiva do calendário de inquirições a ser definido pela autoridade policial. STF. 2ª Turma. Pet 7612/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 12/03/2019 (Info 933)

  • Dica prática para quem precisa chutar:

    Reparem que a letra B e a letra D são absolutamente antagônicas!!!

    B) A Lei nº 13.245/2016 impôs o dever à autoridade policial de intimar previamente o advogado constituído para os atos de investigação, em homenagem ao contraditório e a ampla defesa.

    D) A Lei nº 13.245/2016 não impôs um dever à autoridade policial de intimar previamente o advogado constituído para os atos de investigação.

    Se uma estiver correta, a outra necessariamente precisa estar errada e vice-versa. Por isso, nem precisamos esquentar a cabeça com as demais alternativas, a questão deixa de ser de múltipla escolha e se torna uma questão de verdadeiro ou falso.

    "A Lei nº 13.245/2016 impôs o dever à autoridade policial de intimar previamente o advogado constituído?"

    Não sei o que essa lei fala, mas vamos pela lógica. Até onde eu sei, não há que se falar em intimação do advogado no inquérito policial, haja vista que se trata de um procedimento administrativo, inquisitivo, discricionário e, em regra, sem contraditório e da ampla defesa (exceção ocorre no Inquérito para expulsão de estrangeiro).

    Isso ocorre porque, caso a investigação preliminar implique eventual ação penal, o acusado terá todo o direito do mundo de se defender e produzir provas perante o Juízo criminal. Logo, faz sentido chutar que não é necssária a intimação. Clica na letra D, responder, e aí vem a resposta ! Parabéns, você acertou ! Olha que legal, conseguimos acertar a questão sem nunca ter lido a lei citada!

    Concurso é isso, às vezes precisaremos chutar, então é bom estar atento a esses padrões!

    Gabarito: Letra D.

  • Só eu achei essa banca muito fraca para concurso de delegado?

  • Gab D

    Natureza do IP - inquisitorial

    Em regra, Não haverá produção de provas, não ha necessidade de contraditório e ampla defesa.

  • Durante o IP não há necessidade de contraditório e a ampla defesa.

  • Faço a ressalva de tipificação incluída pela Lei n. 13/869 (Lei de Abuso de Autoridade). Constitui crime de abuso de autoridade tomar o interrogatório do preso que optou por ser assistido por advogado sem a presença do defensor.

  • O inquérito policial é um procedimento inquisitivo ou unilateral.

    O efeito prático de ser inquisitivo é que os atos do inquérito policial não são realizados mediante contraditório e ampla defesa. Nesses atos, portanto, a presença do defensor não é obrigatória.

    Essa marca distintiva do inquérito policial o contrapõe à ação penal, na qual existe bilateralidade, ou seja, existe contraditório. Os atos contraditórios são de realização bilateral porque eles não podem ser realizados se não estiverem presentes os dois lados contrapostos. Ou os dois lados estão presentes, ou ocorre a nulidade do ato contraditório.

    O ato inquisitivo, por sua vez, é chamado de ato unilateral porque, para realizá-lo, basta a presença de um sujeito, qual seja, a acusação. Nele, portanto, não existe contraposição de interesses opostos que pressupõe a bilateralidade. Sendo assim, a presença do defensor é facultativa no inquérito policial.

    Para se aperfeiçoar um ato de inquérito, basta a presença da autoridade policial, corporificada pelo delegado de polícia. Daí falarmos em unilateralidade. Não é que a participação do defensor seja proibida no inquérito. Pode haver essa participação em seus atos, mas a título de faculdade, e não como requisito para sua validade.

    PROF PAULO HENRIQUE FULLER

  • O Inquérito Policial é um procedimento administrativo, preparatório da ação penal e presidido pelo Delegado de Polícia, que visa apurar as infrações penais e sua autoria, conforme previsto no artigo 4º e seguintes do Código de Processo Penal Brasileiro.


    O Inquérito Policial possui características, como: 1) OFICIOSIDADE: a autoridade policial deverá atuar de ofício; 2) DISCRICIONARIEDADE: diz respeito as condução da investigação e as diligências determinadas pelo Delegado de Policia; 3) ESCRITO: as peças do Inquérito Policial serão reduzidas a termo e juntadas no caderno investigatório; 4) SIGILOSO, com atenção ao acesso do advogado as peças já produzidas e documentadas, conforme súmula vinculante 14 do STF; 5) AUTORITARIEDADE, presidido pelo Delegado de Polícia que é autoridade Pública; 6) INDISPONIBILIDADE, a Autoridade Policial não poderá mandar arquivar os autos do Inquérito Policial; 7) INQUISITIVO, não há neste momento o contraditório.       


    O inquérito policial tem, como regra geral, prazo para término o disposto no artigo 10 do Código de Processo Penal, ou seja, 10 (dez) dias, se o indiciado estiver preso e 30 (trinta) dias, quando estiver solto. Nesse ponto é necessário ter atenção e estudar aos prazos previstos na legislação extravagente para término do inquérito policial, como exemplos a lei 11.343/2006 (lei de Drogas) que prevê o prazo de 30 (trinta) dias para o indiciado preso e 90 (noventa) dias para o indiciado solto, e os inquéritos policiais militares, que deverão terminar no prazo de 20 (vinte) dias se o indiciado estiver preso e de 40 (quarenta) dias quando estiver solto.



    A) INCORRETA: o sigilo interno (imposto ao investigado e a seu defensor) não impede o acesso do advogado aos elementos de informação já produzidos e materializados no procedimento investigatório, conforme súmula vinculante 14 do STF: “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa".

    B) INCORRETA: não há previsão nesse sentido, há a previsão de o advogado examinar os procedimentos, os elementos de informação já produzidos e materializados e assistir seu cliente durante a apuração das infrações. Não há que se falar em contraditório ou ampla defesa, sendo que uma das características do inquérito policial é ser inquisitivo, nesse ponto é importante citar trecho da Rcl 16.506/DF: “As diligências pendentes e ainda não documentadas nos autos, ou mesmo as findas acarretadoras de outras, constituem exceção à norma prevista no Enunciado da Súmula Vinculante n. 14 desta Corte, que, na verdade, objetiva estabelecer o equilíbrio e harmonia entre o exercício da ampla defesa e a eficácia das investigações (...)."


    C) INCORRETA: uma das características do inquérito policial é a dispensabilidade, podendo ocorrer a promoção da ação penal desde que a denúncia esteja minimamente consubstanciada nos elementos exigidos em lei.


    D) CORRETA: Não há dever para a autoridade policial intimar o advogado para os atos de investigação, o acesso do advogado é com relação aos elementos de informação já produzidos e materializados (súmula vinculante 14 do STF). Nesse sentido a Rcl 18.399-MC/SP - Rel. Min. Celso de Mello: “O sistema normativo brasileiro assegura ao Advogado regularmente constituído pelo indiciado (ou pelo réu) o direito de pleno acesso aos autos de persecução penal, mesmo que sujeita, em juízo ou fora dele, a regime de sigilo (necessariamente excepcional), limitando-se, no entanto, tal prerrogativa jurídica às provas já produzidas e formalmente incorporadas ao procedimento investigatório, excluídas, consequentemente, as informações e providências investigatórias ainda em curso de execução  e, por isso mesmo, não documentadas no próprio inquérito ou processo judicial. Precedentes. Doutrina".


    E) INCORRETA: Uma das características do inquérito policial realmente é a inquisitoriedade, onde as atividades ficam nas mãos de uma só autoridade e não há contraditório e ampla defesa, mas isso não impede os acesso do advogado aos elementos de informação já produzidos e materializados (súmula vinculante 14 do STF).


    Resposta: D


    DICA: Atenção com relação a leitura dos julgados, informativos e súmulas do STF e STJ.





  • Gabarito: D

    Não é necessária a intimação prévia da defesa técnica do investigado para a tomada de depoimentos orais na fase de inquérito policial. Não haverá nulidade dos atos processuais caso essa intimação não ocorra.

    O inquérito policial é um procedimento informativo, de natureza inquisitorial, destinado precipuamente à formação da opinio delicti do órgão acusatório.

    Logo, no inquérito há uma regular mitigação das garantias do contraditório e da ampla defesa.

    Esse entendimento justifica-se porque os elementos de informação colhidos no inquérito não se prestam, por si sós, a fundamentar uma condenação criminal.

    A Lei nº 13.245/2016 implicou um reforço das prerrogativas da defesa técnica, sem, contudo, conferir ao advogado o direito subjetivo de intimação prévia e tempestiva do calendário de inquirições a ser definido pela autoridade policial.

    STF. 2ª Turma. Pet 7612/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 12/03/2019 (Info 933).

    Dizer o Direito.

  • Não é necessária a intimação prévia da defesa técnica do investigado para a tomada de depoimentos orais na fase de inquérito policial. Não haverá nulidade dos atos processuais caso essa intimação não ocorra. O inquérito policial é um procedimento informativo, de natureza inquisitorial, destinado precipuamente à formação da opinio delicti do órgão acusatório. Logo, no inquérito há uma regular mitigação das garantias do contraditório e da ampla defesa. Esse entendimento justifica-se porque os elementos de informação colhidos no inquérito não se prestam, por si sós, a fundamentar uma condenação criminal. A Lei nº 13.245/2016 implicou um reforço das prerrogativas da defesa técnica, sem, contudo, conferir ao advogado o direito subjetivo de intimação prévia e tempestiva do calendário de inquirições a ser definido pela autoridade policial. STF. 2ª Turma. Pet 7612/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 12/03/2019 (Info 933).

  • 2. Desse modo, a possibilidade de assistência mediante a apresentação de razões e quesitos não se confunde com o direito subjetivo de intimação prévia e tempestiva da defesa técnica acerca do calendário de inquirições a ser definido pela autoridade judicial. 3. Agravo regimental desprovido. (STF. Pet 7612, Relator(a): Min. EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 12/03/2019)

  • GABARITO D

    A Lei nº 13.245/2016 não impôs um dever à autoridade policial de intimar previamente o advogado constituído para os atos de investigação.

    Foco, força e fé!

  • A lei não obrigou ou determinou que a Autoridade Policial fosse obrigada a intimar(ato processual e não pré-processual) o advogado. Cabendo a este somente acesso aos atos já documentados conforme STF, mas nada impede que a pessoa vá prestar esclarecimentos junto ao seu defensor.

  • Uma boa INTERPRETAÇÃO na questão ajuda muito!

  • Uma boa INTERPRETAÇÃO na questão ajuda muito!

  • Uma boa INTERPRETAÇÃO na questão ajuda muito!

  • Imaginem o Delta intimar o advogado sobre uma diligência contra o seu cliente. Oras, iria perder toda a eficácia da investigação.

  • GABARITO: LETRA D - Bom senso resolve

    A) O sigilo do inquérito policial impede que o advogado tenha acesso aos atos já documentados em inquérito policial.

    ERRADA: SV Nº 14 STF: "É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa"

    B) A Lei nº 13.245/2016 impôs o dever à autoridade policial de intimar previamente o advogado constituído para os atos de investigação, em homenagem ao contraditório e a ampla defesa.

    ERRADA: Uma das características do inquérito policial é a inquisitorialidade que, por ser inquisitivo e pré-processual, não há direito de contraditório e ampla defesa plenos.

    Ademais: INFORMATIVO 933, STF: Não é necessária a intimação prévia da defesa técnica do investigado para a tomada de depoimentos orais na fase de inquérito policial.

    C) A Lei nº 13.245/2016 instituiu a obrigatoriedade do inquérito policial ainda que já haja provas devidamente constituídas.

    ERRADA: uma das caracteristicas do IP é sua dispensabilidade, ou seja, não é indispensável para a propositura da ação.

    D) A Lei nº 13.245/2016 não impôs um dever à autoridade policial de intimar previamente o advogado constituído para os atos de investigação.

    CORRETA: INFORMATIVO 933, STF: Não é necessária a intimação prévia da defesa técnica do investigado para a tomada de depoimentos orais na fase de inquérito policial. Não haverá nulidade dos atos processuais caso essa intimação não ocorra. O inquérito policial é um procedimento informativo, de natureza inquisitorial, destinado precipuamente à formação da opinio delicti do órgão acusatório. Logo, no inquérito há uma regular mitigação das garantias do contraditório e da ampla defesa. Esse entendimento justifica-se porque os elementos de informação colhidos no inquérito não se prestam, por si sós, a fundamentar uma condenação criminal. A Lei nº 13.245/2016 implicou um reforço das prerrogativas da defesa técnica, sem, contudo, conferir ao advogado o direito subjetivo de intimação prévia e tempestiva do calendário de inquirições a ser definido pela autoridade policial. STF. 2ª Turma. Pet 7612/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 12/03/2019 (Info 933)

    E) A inquisitorialidade do procedimento investigatório policial é o que impede que o advogado tenha acesso aos atos já documentados em inquérito policial.

    ERRADA: SV Nº 14 STF: "É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa"

    FONTE: ARIAL

  • A) INCORRETA: o sigilo interno (imposto ao investigado e a seu defensor) não impede o acesso do advogado aos elementos de informação já produzidos e materializados no procedimento investigatório, conforme súmula vinculante 14 do STF: “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa".

    B) INCORRETA: não há previsão nesse sentido, há a previsão de o advogado examinar os procedimentos, os elementos de informação já produzidos e materializados e assistir seu cliente durante a apuração das infrações. Não há que se falar em contraditório ou ampla defesa, sendo que uma das características do inquérito policial é ser inquisitivo, nesse ponto é importante citar trecho da Rcl 16.506/DF: “As diligências pendentes e ainda não documentadas nos autos, ou mesmo as findas acarretadoras de outras, constituem exceção à norma prevista no Enunciado da Súmula Vinculante n. 14 desta Corte, que, na verdade, objetiva estabelecer o equilíbrio e harmonia entre o exercício da ampla defesa e a eficácia das investigações (...)."

    C) INCORRETA: uma das características do inquérito policial é a dispensabilidade, podendo ocorrer a promoção da ação penal desde que a denúncia esteja minimamente consubstanciada nos elementos exigidos em lei.

    D) CORRETA: Não há dever para a autoridade policial intimar o advogado para os atos de investigação, o acesso do advogado é com relação aos elementos de informação já produzidos e materializados (súmula vinculante 14 do STF). Nesse sentido a Rcl 18.399-MC/SP - Rel. Min. Celso de Mello: “O sistema normativo brasileiro assegura ao Advogado regularmente constituído pelo indiciado (ou pelo réu) o direito de pleno acesso aos autos de persecução penal, mesmo que sujeita, em juízo ou fora dele, a regime de sigilo (necessariamente excepcional), limitando-se, no entanto, tal prerrogativa jurídica às provas já produzidas e formalmente incorporadas ao procedimento investigatório, excluídas, consequentemente, as informações e providências investigatórias ainda em curso de execução e, por isso mesmo, não documentadas no próprio inquérito ou processo judicial. Precedentes. Doutrina".

    E) INCORRETA: Uma das características do inquérito policial realmente é a inquisitoriedade, onde as atividades ficam nas mãos de uma só autoridade e não há contraditório e ampla defesa, mas isso não impede os acesso do advogado aos elementos de informação já produzidos e materializados (súmula vinculante 14 do STF).

    DICA: Atenção com relação a leitura dos julgados, informativos e súmulas do STF e STJ.

  • O Inquérito Policial é um procedimento administrativo, preparatório da ação penal e presidido pelo Delegado de Polícia, que visa apurar as infrações penais e sua autoria, conforme previsto no artigo 4º e seguintes do Código de Processo Penal Brasileiro.

    O Inquérito Policial possui características, como: 1) OFICIOSIDADE: a autoridade policial deverá atuar de ofício; 2) DISCRICIONARIEDADE: diz respeito as condução da investigação e as diligências determinadas pelo Delegado de Policia; 3) ESCRITO: as peças do Inquérito Policial serão reduzidas a termo e juntadas no caderno investigatório; 4) SIGILOSO, com atenção ao acesso do advogado as peças já produzidas e documentadas, conforme súmula vinculante 14 do STF; 5) AUTORITARIEDADE, presidido pelo Delegado de Polícia que é autoridade Pública; 6) INDISPONIBILIDADE, a Autoridade Policial não poderá mandar arquivar os autos do Inquérito Policial; 7) INQUISITIVO, não há neste momento o contraditório.       

    O inquérito policial tem, como regra geral, prazo para término o disposto no artigo 10 do Código de Processo Penal, ou seja, 10 (dez) dias, se o indiciado estiver preso e 30 (trinta) dias, quando estiver solto. Nesse ponto é necessário ter atenção e estudar aos prazos previstos na legislação extravagente para término do inquérito policial, como exemplos a lei 11.343/2006 (lei de Drogas) que prevê o prazo de 30 (trinta) dias para o indiciado preso e 90 (noventa) dias para o indiciado solto, e os inquéritos policiais militares, que deverão terminar no prazo de 20 (vinte) dias se o indiciado estiver preso e de 40 (quarenta) dias quando estiver solto.

  • A) Súmula vinculante 14.

    B) Não há contraditório nem ampla defesa no IP, pois trata-se de um mero procedimento administrativo.

    C) IP é dispensável.

    D) GABARITO.

    E) Súmula vinculante 14.

  • Atenção!

    O §1º do art. 14-A do CPP, incluída pela Lei n. 13.964/2019, diz que no caso de servidores públicos do art. 144 da CF, investigados por uso da força letal no exercício da sua função, deverá ser citado da instauração do procedimento investigatório, podendo constituir defensor no prazo de até 48h a contar do recebimento da citação.

  • A despeito do IP ser um procedimento inquisitorial, a Lei Anticrime acrescentou o art. 14-A ao CPP, determinando que, no caso de agentes de segurança pública e militares das Forças Armadas em missões para a garantia da lei e da ordem acusados de crime cometido com uso de força letal no exercício das funções, o investigado deverá ser citado da instauração do procedimento investigatório.

  • Gabarito: letra D

    Não é necessária a prévia intimação da defesa técnica do investigado para tomada de depoimentos orais na fase de inquérito policial (não haverá nulidade) - STF INFO 933.

    A Lei nº 13.245/2016 apenas reforçou prerrogativas da defesa técnica, sem conferir ao advogado o direito subjetivo de intimação prévia e tempestiva de calendário de inquisições a ser definido pelo delegado.

  • PC-PR 2021

  • CERTO.

    A Lei nº 13.245/2016 alterou o Estatuto da OAB e acrescentou algumas prerrogativas aos advogados; todavia, como diz a assertiva, não estabeleceu a necessidade de intimação prévia ao advogado em relação aos atos de investigação.

    Art. 7º. XXI – assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente, podendo, inclusive, no curso da respectiva apuração: a) apresentar razões e quesitos;

  • A Lei nº 13.245/2016 não impôs um dever à autoridade policial de intimar o advogado do investigado, mas sim um direito aos advogados de comparecer a tais atos.

    Lembrando que é OBRIGAÇÃO da autoridade policial lhe dar direito ao investigado da presença de um advogado da sua escolha.


ID
3031765
Banca
Instituto Acesso
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Delton é proprietário de uma empresa que presta serviços de limpeza de automóveis para a “Lyss United L.A. Brazil”, que vende transportes executivos em todo o território nacional. No dia 20 de abril de 2019, é surpreendido por receber uma notificação de que fora homologado o “plano de recuperação extrajudicial” da Lyss United L.A. Brazil e se vê convicto de que algo está errado. Ao procurar identificar os credores da empresa que, assim como ele, tinham valores a receber, percebeu que havia a obrigação de que, aqueles que moravam na cidade de São Paulo, seriam os primeiros a receberem, o que muito o aborreceu, haja vista estar sediado em Curitiba. Certo de que havia algo errado, logo fora se informar sobre o que poderia ter ocorrido, em especial se algum crime fora cometido. Com a leitura da legislação especial, supôs de que a figura típica do “Favorecimento de Credores” era evidente, e começou a armazenar documentos e trocas de email já pensando em ser testemunha do processo criminal que apuraria tal fato, haja vista o Ministério Público também ter sido notificado no dia 20 de abril. Chega o dia 06 de junho e nenhuma ação penal fora deflagrada, assim como alguns dos credores de São Paulo já haviam começado a receber seus créditos. Com o sentimento de injustiça, Delton procura seus advogados para tentar agir de alguma maneira, visando a responsabilização penal daqueles que supostamente favoreceram outros credores.


Sobre as possibilidades de Delton, credor habilitado, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 187. Intimado da sentença que decreta a falência ou concede a recuperação judicial, o Ministério Público, verificando a ocorrência de qualquer crime previsto nesta Lei, promoverá imediatamente a competente ação penal ou, se entender necessário, requisitará a abertura de inquérito policial.

    § 1º O prazo para oferecimento da denúncia regula-se pelo - Código de Processo Penal, salvo se o Ministério Público, estando o réu solto ou afiançado, decidir aguardar a apresentação da exposição circunstanciada de que trata o art. 186 desta Lei, devendo, em seguida, oferecer a denúncia em 15 (quinze) dias.

    Abraços

  • Parabéns pelo comentário fundamentado Lúcio!

  • Gab. A

    Para responder a questão seria necessário ter o conhecimento do disposto na Lei de Falências (Lei nº 11.101/05) e de mais dois dispositivos do Código de Processo Penal. Vejamos:

    Lei nº 11.101/05, Art. 187. Intimado da sentença que decreta a falência ou concede a recuperação judicial, o Ministério Público, verificando a ocorrência de qualquer crime previsto nesta Lei, promoverá imediatamente a competente ação penal ou, se entender necessário, requisitará a abertura de inquérito policial.

    § 1º O prazo para oferecimento da denúncia regula-se pelo art. 46 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, salvo se o Ministério Público, estando o réu solto ou afiançado, decidir aguardar a apresentação da exposição circunstanciada de que trata o art. 186 desta Lei, devendo, em seguida, oferecer a denúncia em 15 (quinze) dias.

    CPP, Art. 46. O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.

    CPP, Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal (ação penal privada subsidiária da pública).

  • complementado ...

    Art. 184. Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada. Parágrafo único. Decorrido o prazo a que se refere o art. 187, § 1º , sem que o representante do Ministério Público ofereça denúncia, qualquer credor habilitado ou o administrador judicial poderá oferecer ação penal privada subsidiária da pública, observado o prazo decadencial de 6 (seis) meses.

    Art. 188. Aplicam-se subsidiariamente as disposições do Código de Processo Penal, no que não forem incompatíveis com esta Lei.

  • Gabarito: A

    Resposta baseada na Lei 11.101/2005 (LRF - Lei de Recuperação e Falência).

    O MP, após ser intimado da sentença que decreta a falência ou concede a recuperação judicial, se verificar a prática de crime falimentar, pode promover a ação penal:

    a) Imediatamente (se já estiver munido de elementos probatórios suficientes) ou, se achar necessário, requisitar abertura de Inquérito Policial (art. 187, caput, da LRF);

    b) Em até 05 dias se o réu estiver PRESO (prazo contado da intimação do MP) (art. 187, caput e § 1º, da LRF c/c art. 46 do CPP);

    c) Em até 15 dias se o réu estiver SOLTO (prazo contado da apresentação do relatório pelo Administrador Judicial) (arts. 186 e 187, §§ 1º e 2º, da LRF c/c art. 46 do CPP).

    Caso o MP não ofereça a ação penal nos aludidos prazos, qualquer credor habilitado ou o administrador judicial pode promover ação penal privada subsidiária da pública.

    ATENÇÃO: A LRF prevê prazo DECADENCIAL DE 06 MESES para o ajuizamento da ação penal privada subsidiária da pública.

    Art. 184. Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.

    Parágrafo único. Decorrido o prazo a que se refere o art. 187, § 1º , sem que o representante do Ministério Público ofereça denúncia, qualquer credor habilitado ou o administrador judicial poderá oferecer ação penal privada subsidiária da pública, observado o prazo decadencial de 6 (seis) meses.

    Curiosidade:

    Favorecimento de credores

    Art. 172. Praticar, antes ou depois da sentença que decretar a falência, conceder a recuperação judicial ou homologar plano de recuperação extrajudicial, ato de disposição ou oneração patrimonial ou gerador de obrigação, destinado a favorecer um ou mais credores em prejuízo dos demais:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

  • isto sim é uma questão inteligente que avalia verdadeiramente o conhecimento e raciocínio do candidato. parabéns à banca.

  • GABARITO LETRA “A”

    A) CERTA: Com fulcro no art. 184 da Lei 11.101/2005, os Crimes Falimentares são de Ação Penal Pública Incondicionada. Porém, nos termos do parágrafo único do mesmo dispositivo legal, decorrido o prazo, previsto no artigo 187, §1º da lei 11.101, sem que o Ministério Público ofereça denúncia, qualquer credor habilitado ou o administrador judicial poderá oferecer ação penal privada subsidiária da pública, observado o prazo decadencial de 6 (seis) meses.

    B) ERRADA - Delton pode ajuizar uma Ação Penal Privada, já que a discriminação causada pela obrigação supostamente fraudulenta, para além de gerar atraso no pagamento, causa danos a sua honra. Art. 184, parágrafo único,. Delton não pode ajuizar Ação Penal Privada, mas sim, Ação Penal Subsidiária da Pública.

    C) ERRADA - Delton pode ajuizar uma Ação Penal Privada subsidiária da Pública, já que superado o prazo de 45 dias, disposto no art. 187, § 1° da Lei 11.101/05, qualquer credor habilitado está apto para fazê-lo. O prazo previsto no artigo 187, §1º é de 15 dias no caso de réu SOLTO e 5 dias no caso de réu PRESO.

    D) ERRADA - Delton poderá ajuizar uma Ação Penal Privada subsidiária da Pública após a superação do prazo de 120 dias disposto no art. 187, § 1°, já que qualquer credor habilitado ou administrador oficial está apto para fazê-lo. O prazo previsto no artigo 187, §1º é de 15 dias no caso de réu SOLTO e 5 dias no caso de réu PRESO.

    E) ERRADA - Delton não pode ajuizar uma Ação Penal Privada subsidiária da Pública, já que apenas o Administrador Judicial é capaz de fazer isto na hipótese da superação do prazo disposto no art. 187, § 1°da Lei 11.101/05. Delton, na qualidade de credor habilitado, nos moldes do artigo 184, § único da Lei 11.101/2005, também pode propor Ação Penal Subsidiária da Pública, e não somente o Administrador Judicial com diz a questão.

  • É prova da OAB ou pra Delegado?

  • Lei nº 11.101/05, Art. 187. Intimado da sentença que decreta a falência ou concede a recuperação judicial, o Ministério Público, verificando a ocorrência de qualquer crime previsto nesta Lei, promoverá imediatamente a competente ação penal ou, se entender necessário, requisitará a abertura de inquérito policial.

    § 1º O prazo para oferecimento da denúncia regula-se pelo art. 46 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, salvo se o Ministério Público, estando o réu solto ou afiançado, decidir aguardar a apresentação da exposição circunstanciada de que trata o art. 186 desta Lei, devendo, em seguida, oferecer a denúncia em 15 (quinze) dias.

  • MELHOR COMENTARIO FOI O DO COLEGA QUE DIZ

    CERTA: Com fulcro no art. 184 da Lei 11.101/2005, os Crimes Falimentares são de Ação Penal Pública Incondicionada. Porém, nos termos do parágrafo único do mesmo dispositivo legal, decorrido o prazo, previsto no artigo 187, §1º da lei 11.101, sem que o Ministério Público ofereça denúncia, qualquer credor habilitado ou o administrador judicial poderá oferecer ação penal privada subsidiária da pública, observado o prazo decadencial de 6 (seis) meses

  • ALTERNATIVA A

    Lei nº 11.101/05, Art. 187. Intimado da sentença que decreta a falência ou concede a recuperação judicial, o Ministério Público, verificando a ocorrência de qualquer crime previsto nesta Lei, promoverá imediatamente a competente ação penal ou, se entender necessário, requisitará a abertura de inquérito policial.

    § 1º O prazo para oferecimento da denúncia regula-se pelo art. 46 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, salvo se o Ministério Público, estando o réu solto ou afiançado, decidir aguardar a apresentação da exposição circunstanciada de que trata o art. 186 desta Lei, devendo, em seguida, oferecer a denúncia em 15 (quinze) dias.

  • Para resolver essa questão apenas duas informações eram indispensáveis:

    a. Todos os crimes previstos na lei de recuperação e falências são de ação penal pública incondicionada, nos termos do art. 184 da lei 11.101/2005

    b. O prazo trazido pelo art. 187 , § 1º é de 15 dias.

  • Gabarito: Letra A!!

  • ALTERNATIVA LETRA A CORRETA

    Art. 184. Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.

    Parágrafo único. Decorrido o prazo a que se refere o art. 187, § 1º , sem que o representante do Ministério Público ofereça denúncia, qualquer credor habilitado ou o administrador judicial poderá oferecer ação penal privada subsidiária da pública, observado o prazo decadencial de 6 (seis) meses.

    Art. 187. Intimado da sentença que decreta a falência ou concede a recuperação judicial, o Ministério Público, verificando a ocorrência de qualquer crime previsto nesta Lei, promoverá imediatamente a competente ação penal ou, se entender necessário, requisitará a abertura de inquérito policial.

    § 1º O prazo para oferecimento da denúncia regula-se pelo - Código de Processo Penal, salvo se o Ministério Público, estando o réu solto ou afiançado, decidir aguardar a apresentação da exposição circunstanciada de que trata o art. 186 desta Lei, devendo, em seguida, oferecer a denúncia em 15 (quinze) dias.

  • porque essas questoes anuladas aparecerem? NAO CONSIGO FILTRAR

  • Por esse tipo de questão que o Acesso manchou o concurso. Banca fdp

  • Essa banca acaba de COMPOR uma bela de uma questão!! hahahaha


ID
3031768
Banca
Instituto Acesso
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A Lei nº 12.403/2011 inseriu no ordenamento jurídico brasileiro as medidas cautelares diversas da prisão, de forma que a privação da liberdade fosse considerada como medida cautelar excepcional. Assim, assinale qual a alternativa correta a respeito desse instituto.

Alternativas
Comentários
  • Tudo que não pode é agente policial que fez o flagrante presente na audiência de custódia

    Abraços

  • Previsão
    A audiência de custódia é prevista na Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH), que ficou conhecida como "Pacto de San Jose da Costa Rica", promulgada no Brasil pelo Decreto 678/92.
    Veja o que diz o artigo 7º, item 5, da Convenção:
    Artigo 7º Direito à liberdade pessoal
    (...)
    5. Toda pessoa presa, detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada por lei a exercer funções judiciais (...)
    Segundo entende o STF, os tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil foi signatário incorporam-se em nosso ordenamento jurídico com status de norma jurídica supralegal (RE 349.703/RS, DJe de 5/6/2009).
    Desse modo, na visão do STF, a Convenção Americana de Direitos Humanos é norma jurídica no Brasil hierarquicamente acima de qualquer lei ordinária ou complementar, só estando abaixo, portanto, das normas constitucionais.
    Obs.: na época em que a CADH foi aprovada no Brasil, ainda não havia a previsão do § 3º do art. 5º da CF/88.

    Nomenclatura
    O termo "audiência de custódia", apesar de ter sido consagrado no Brasil, não é utilizado expressamente pela CADH, sendo essa nomenclatura uma criação doutrinária.
    Durante os debates no STF a respeito da ADI 5240/SP, o Min. Luiz Fux defendeu que essa audiência passe a se chamar “audiência de apresentação”. Desse modo, deve-se tomar cuidado com essa expressão caso seja cobrada em uma prova.
     
    Regulamentação
    Apesar de existir um projeto de lei tramitando no Congresso Nacional (PLS nº 554/2011), o certo é que a audiência de custódia ainda não foi regulamentada por lei no Brasil. Isso significa que não existe uma lei estabelecendo o procedimento a ser adotado para a realização dessa audiência.
    Diante desse cenário, e a fim de dar concretude à previsão da CADH, o CNJ, no fim de 2015, aprovou a Resolução 213/2015, que dispõe sobre a apresentação de toda pessoa presa à autoridade judicial no prazo de 24 horas.   
     
    Quem participa da audiência
    A audiência de custódia será realizada na presença do Ministério Público e da Defensoria Pública, caso a pessoa detida não possua defensor constituído.
    É vedada a presença dos agentes policiais responsáveis pela prisão ou pela investigação durante a audiência de custódia.
    Se a pessoa presa em flagrante delito constituir advogado até o término da lavratura do auto de prisão em flagrante, o Delegado de polícia deverá notificá-lo, pelos meios mais comuns, tais como correio eletrônico, telefone ou mensagem de texto, para que compareça à audiência de custódia.   

    Fonte: Dizer o Direito  


       

     

  • AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA – RESOLUÇÃO 213 CNJ

    Sua necessidade nasce do Pacto San José da Costa Rica, que prevê que toda pessoa detida deve ser conduzida sem demorada à presença de um juiz ou autoridade com funções judiciais. Atualmente não existe uma lei específica para tratar sobre a audiência de custódia no Brasil. Deve ocorrer em até 24h da comunicação do flagrante.

    - O juiz não deverá formular perguntas de conteúdo probatório

    - O juiz deve assegurar que o preso não esteja algemado, salvo casos específicos (haverá possibilidades de ficar algemado)

    - O juiz deverá indagar sobre as circunstâncias de sua prisão (sem entrar no mérito)

    - Deverá, por meio de perguntas e visualmente, averiguar sore gravidez, existência de filhos ou dependentes, histórico de doença grave (inclui transtornos mentais e dependência química)

    - Após a oitiva pelo juiz, deferirá ao MP e ao Advogado (nesta ordem), perguntas compatíveis com a natureza do ato.

    Obs: a oitiva da pessoa presa será registrada preferencialmente em mídia, dispensando a formalização de termo (deverá ter a Ata, havendo a deliberação resumida da fundamentação do magistrado quanto a legalidade da prisão). A cópia da ata será entregue ao Preso, Defensor e Ministério Público.

  • Quanto à letra "e", chamo atenção para a divergência existente entre os entendimentos do STJ e STF:

     

    STJ: A ausência de audiência de custódia não constitui irregularidade suficiente para ensejar a ilegalidade da prisão cautelar, se observados os direitos e garantias previstos na Constituição Federal e no Código de Processo Penal (STJ, RHC 76.100/AC, 5ª T., rel. Min. Felix Fischer, j. 8-11-2016, DJe de 2-12-2016).

    X

    STF: Nos termos do decidido liminarmente na ADPF 347/DF (Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 09/09/2015), por força do Pacto dos Direitos Civis e Políticos, da Convenção Interamericana de Direitos Humanos e como decorrência da cláusula do devido processo legal, a realização de audiência de apresentação é de observância obrigatória. (...) A conversão da prisão em flagrante em preventiva não traduz, por si, a superação da flagrante irregularidade, na medida em que se trata de vício que alcança a formação e legitimação do ato constritivo. (STF, HC 133992, Relator(a): Min. EDSON FACHIN, Primeira Turma, julgado em 11/10/2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-257 DIVULG 01-12-2016 PUBLIC 02-12-2016)

  • As AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA, embora ainda não tenham sido regulamentadas por lei, são disciplinadas pela RESOLUÇÃO 213/2015 DO CNJ.

    Neste sentido, pergunta-se:

    ELAS DEVEM SER REALIZADAS QUANDO SE TRATAR DE CRIME DA LEI MARIA DA PENHA?

    A AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA é uma cautela que atende, basicamente, à CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (ART. 7. 5), que impõe a apresentação do preso a um juiz ou a autoridade que exerça função assemelhada, legalmente constituída.

    No mesmo sentido, o art. 9, 3 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos de Nova York.

    A matéria ainda não recebeu tratamento legal, conquanto esteja em trâmite, no Congresso, projeto de lei que a regulamenta, mas após a decisão do STF, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução n. 213/2015, que disciplina o procedimento a ser adotado para a apresentação do preso.

    Recentemente, o STF deferiu liminar na Reclamação 27.206/RJ para determinar a observância do procedimento de apresentação do preso em audiência de custódia também nos crimes envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher.

    O STF considerou que não obstante seja possível a implantação gradual das audiências de custódia, afastar da regra determinadas figuras criminosas contraria a decisão tomada na ADPF 347, que determinou a realização das audiências para todas as situações em que ocorre a prisão em flagrante.

  • GABARITO LETRA B -> resumo sobre audiência de custódia

    11 – AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA                

       11.1)conceito: é a providência que decorre da imediata apresentação do preso ao juiz. Esse encontro com o magistrado oportuniza um interrogatório para fazer valer direitos fundamentais assegurados à pessoa presa;  

         11.2)fundamento   

                    11.2.1)não existe no ordenamento jurídico brasileiro, mas tem fundamento no Pacto de San Jose de Costa Rica; -> imediatamente a audiência de custódia;              

                     11.2.2)a audiência de custódia ainda não está regulamentada por lei no Brasil. A concretude desse instituto se deu em razão da previsão na Convenção Americana de Direitos Humanos e por ato normativo do CNJ;           

                     11.2.3)Há doutrinadores que entendem que a audiência de custódia está prevista de maneira implícita no art. 656 do CPP;      

      11.3)a audiência de custódia é cabível também em favor de quem tenha sido preso temporariamente ou preventivamente                                                         

       11.4)A não realização da audiência de custódia enseja nulidade da prisão preventiva posterior?  

                   11.4.1)STJ: NÃO! a não realização de audiência de custódia não enseja a nulidade da prisão preventiva em que posteriormente seja convertida a custódia, se forem observadas as demais garantias processuais e constitucionais;               

                    11.4.2)STF: SIM! não há, ainda, uma posição consolidada do STF. No entanto, encontra-se um julgado em sentido oposto ao do STJ afirmando que o vício deve sim ser declarado mesmo já tendo sido decretada a prisão preventiva. (Dizer Direito);         

          11.5)somente se pergunta sobre a prisão: na audiência de custódia, ao entrevistar o acusado, o juiz deverá abster-se de formular perguntas com a finalidade de produzir provas sobre os fatos objeto do auto da prisão em flagrante, mas deverá indagar acerca do tratamento recebido nos locais por onde o autuado passou antes da apresentação à audiência, questionando sobre a ocorrência de tortura e maus tratos.        

           11.6)sobre a presença na audiência de custódia: será realizada na presença do Ministério Público e da Defensoria Pública, caso a pessoa detida não possua defensor constituído no momento da lavratura do flagrante. No entanto, é vedada a presença dos agentes policiais responsáveis pela prisão ou pela investigação durante a audiência de custódia.               

           11.7)A audiência de custódia é compreendida como um direito humano nos estatutos internacionais;     

           11.8)É possível audiência de custodia nos casos da Lei Maria da Penha?  o STF deferiu liminar na Reclamação 27.206/RJ para determinar a observância do procedimento de apresentação do preso em audiência de custódia também nos crimes envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher.

  • A superveniente decretação da prisão preventiva afasta eventual vício da não realização da audiência de custódia (STJ).

  • Audiência de custódia:

    -Apresentação ao juiz do preso provisório (flagrante, preventiva e temporária)

    -Finalidade: verificar a LEGALIDADE + avaliar a NECESSIDADE da prisão

    -Previsão: Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos + no Pacto de São José da Costa Rica (Convenção Americana de Direitos Humanos), ambos incorporados ao direito positivo brasileiro + CNJ

    -Cabível nos crimes de violência doméstica

    -NÃO há previsão na CF e CPP

    - O juiz não deverá formular perguntas de conteúdo probatório

    -Não realização da audiência de custódia para o STJ implica em não relaxamento de prisão.

    -A audiência de custódia para o STF é de observância obrigatória (so tem um julgado).

    [...] 3. É pacífico nesta Corte Superior o entendimento no sentido de que a pretensão de se reconhecer a nulidade do flagrante, por ausência da audiência de custódia, resta superada quando superveniente novo título a embasar a custódia processual do detido, qual seja, o decreto preventivo. (HC 417.133/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, 5 TURMA, julgado em 15/05/2018, DJe 28/05/2018)

    [...] 4. Presentes os requisitos da prisão preventiva e observadas as garantias individuais, a não realização da audiência de custódia não importa, por si só, em relaxamento da segregação. (HC 427.879/SC, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 03/05/2018, DJe 15/05/2018)

    [...] 2. O alegado excesso de prazo para a realização da audiência de custódia, por si só, não permite concluir pela existência de prejuízo ao recorrente apto a justificar a declaração de nulidade do ato. (RHC 94.163/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 20/03/2018, DJe 06/04/2018)

    [...]  (STF, HC 133992, Relator(a): Min. EDSON FACHIN, Primeira Turma, julgado em 11/10/2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-257 DIVULG 01-12-2016 PUBLIC 02-12-2016)

  • A Letra E está incorreta conforme Jurisprudência em Teses do STJ recente, vejamos:

    7) Uma vez decretada a prisão preventiva, fica superada a tese de excesso de prazo na comunicação do flagrante.

    8) Realizada a conversão da prisão em flagrante em preventiva, fica superada a alegação de nulidade porventura existente em relação à ausência de audiência de custódia.

  • A audiência de custódia é prevista na Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH), que ficou conhecida como "Pacto de San Jose da Costa Rica", promulgada no Brasil pelo Decreto 678/92

  • Complementando a letra A:

    Resolução 213 do CNJ:

    Art. 4º ....

    Parágrafo único. É VEDADA a presença dos agentes policiais responsáveis pela prisão ou pela investigação durante a audiência de custódia.

  • Lembrei do Bolsonaro quando ele criticou a audiencia de custodia, justificando que nao esta contida em lei

  • LETRA E - ERRADA -

     

    A falta da audiência de custódia não enseja nulidade da prisão preventiva, superada que foi a prisão em flagrante, devendo ser este novo título de prisão aquele a merecer o exame da legalidade e necessidade.
    STJ. 6ª Turma. RHC 99.091/AL, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 04/09/2018.

    A alegação de nulidade da prisão em flagrante em razão da não realização de audiência de custódia no prazo legal fica superada com a conversão do flagrante em prisão preventiva, tendo em vista que constitui novo título a justificar a privação da liberdade.
    STJ. 5ª Turma. HC 444.252/MG, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 23/08/2018.

    Por força do Pacto dos Direitos Civis e Políticos, da Convenção Interamericana de Direitos Humanos e como decorrência da cláusula do devido processo legal, a realização de audiência de apresentação (“audiência de custódia”) é de observância obrigatória.
    Esta audiência não pode ser dispensada sob a justificativa de que o juiz já se convenceu de que a prisão preventiva é necessária.
    A audiência de apresentação constitui direito subjetivo do preso e, nessa medida, sua realização não se submete ao livre convencimento do Juiz, sob pena de cerceamento inconvencional.
    A conversão da prisão em flagrante em preventiva não traduz, por si, a superação da flagrante irregularidade, na medida em que se trata de vício que alcança a formação e legitimação do ato constritivo.
    Desse modo, caso o juiz não tenha decretado a prisão preventiva, o Tribunal deverá reconhecer que houve ilegalidade e determinar que o magistrado realize a audiência de custódia.
    STF. 1ª Turma. HC 133992, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 11/10/2016.

     

    FONTE: DIZER O DIREITO

     

    " Mantenha a impulsão."

  • A - INCORRETA - Resolução 213/15 - Art. 4º, Parágrafo único. É vedada a presença dos agentes policiais responsáveis pela prisão ou pela investigação durante a audiência de custódia

    B - CORRETA - A audiência de custódia, atualmente, está regulamentada por meio de Resolução do CNJ (Resolução 213, DE 15 de Dezembro de 2015) e levou-se em conta o art. 7º, item 5, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica).

    C - INCORRETA - A previsão legal encontra-se, desde muito, em tratados internacionais ratificados pelo Brasil. Com efeito, o art. 7º., 5, do Pacto de São Jose da Costa Rica ou a Convenção Americana sobre Direitos Humanos reza: "Toda pessoa presa, detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada por lei a exercer funções judiciais e tem o direito de ser julgada em prazo razoável ou de ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo. Sua liberdade pode ser condicionada a garantias que assegurem o seu comparecimento em juízo." No mesmo sentido, o art. 9º., 3 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos de Nova York.

    D - INCORRETA - A Lei 12.850/13 trata do instituto da Organização Criminosa.

    E - INCORRETA - Jurisprudência em Teses - STJ - Ed.n.120 - Realizada a conversão da prisão em flagrante em preventiva, fica superada a alegação de nulidade porventura existente em relação à ausência de audiência de custódia. 

  • Letra B

    A audiência de custódia é prevista na Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH), que ficou conhecida como "Pacto de San Jose da Costa Rica", promulgada no Brasil pelo Decreto 678/92.

    Veja o que diz o artigo 7º, item 5, da Convenção:

    Artigo 7º Direito à liberdade pessoal

    (...)

    5. Toda pessoa presa, detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada por lei a exercer funções judiciais (...)

    Segundo entende o STF, os tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil foi signatário incorporam-se em nosso ordenamento jurídico com status de norma jurídica supralegal (RE 349.703/RS, DJe de 5/6/2009).

    Desse modo, na visão do STF, a Convenção Americana de Direitos Humanos é norma jurídica no Brasil hierarquicamente acima de qualquer lei ordinária ou complementar, só estando abaixo, portanto, das normas constitucionais.

    Obs.: na época em que a CADH foi aprovada no Brasil, ainda não havia a previsão do § 3º do art. 5º da CF/88.Nomenclatura

    O termo "audiência de custódia", apesar de ter sido consagrado no Brasil, não é utilizado expressamente pela CADH, sendo essa nomenclatura uma criação doutrinária.

    Durante os debates no STF a respeito da ADI 5240/SP, o Min. Luiz Fux defendeu que essa audiência passe a se chamar “audiência de apresentação”. Desse modo, deve-se tomar cuidado com essa expressão caso seja cobrada em uma prova.

     

    Regulamentação

    Apesar de existir um projeto de lei tramitando no Congresso Nacional (PLS nº 554/2011), o certo é que a audiência de custódia ainda não foi regulamentada por lei no Brasil. Isso significa que não existe uma lei estabelecendo o procedimento a ser adotado para a realização dessa audiência.

    Diante desse cenário, e a fim de dar concretude à previsão da CADH, o CNJ, no fim de 2015, aprovou a Resolução 213/2015, que dispõe sobre a apresentação de toda pessoa presa à autoridade judicial no prazo de 24 horas.  

     

    Quem participa da audiência

    A audiência de custódia será realizada na presença do Ministério Público e da Defensoria Pública, caso a pessoa detida não possua defensor constituído.

    É vedada a presença dos agentes policiais responsáveis pela prisão ou pela investigação durante a audiência de custódia.

    Se a pessoa presa em flagrante delito constituir advogado até o término da lavratura do auto de prisão em flagrante, o Delegado de polícia deverá notificá-lo, pelos meios mais comuns, tais como correio eletrônico, telefone ou mensagem de texto, para que compareça à audiência de custódia.  

    Fonte: Dizer o Direito 

  • GABARITO LETRA B

  • Desatualizada - Projeto Anticrime

    “Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente:

    § 1º Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato em qualquer das condições constantes dos incisos I, II ou III do caput do art. 23 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento obrigatório a todos os atos processuais, sob pena de revogação.

    § 2º Se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso restrito, deverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares.

    § 3º A autoridade que deu causa, sem motivação idônea, à não realização da audiência de custódia no prazo estabelecido no caput deste artigo responderá administrativa, civil e penalmente pela omissão.

    § 4º Transcorridas 24 (vinte e quatro) horas após o decurso do prazo estabelecido no caput deste artigo, a não realização de audiência de custódia sem motivação idônea ensejará também a ilegalidade da prisão, a ser relaxada pela autoridade competente, sem prejuízo da possibilidade de imediata decretação de prisão preventiva.” (NR)

  • Desatualizada:

    A audiência de custódia foi incluída no Código de Processo Penal pela lei 13.964 de 2019.

  • Atenção: o Pacote Anticrime positivou a Audiência de Custódia no artigo 310 do CPP.

    Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente:

    .................................................................................................................

    § 1º Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato em qualquer das condições constantes dos , poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento obrigatório a todos os atos processuais, sob pena de revogação.

    § 2º Se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso restrito, deverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares.

    § 3º A autoridade que deu causa, sem motivação idônea, à não realização da audiência de custódia no prazo estabelecido no caput deste artigo responderá administrativa, civil e penalmente pela omissão.

    § 4º Transcorridas 24 (vinte e quatro) horas após o decurso do prazo estabelecido no caput deste artigo, a não realização de audiência de custódia sem motivação idônea ensejará também a ilegalidade da prisão, a ser relaxada pela autoridade competente, sem prejuízo da possibilidade de imediata decretação de prisão preventiva.

  • A questão se torna desatualizada com a entrada em vigor da Lei 13.964/2019 que passa a prever de maneira expressa no Código de Processo Penal a audiência de custódia, precisamente no art. 310 e seus 04 parágrafos.

  • ANTES DA LEI 13964/19 - Não havia previsão legal. Era prevista na Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH) e no Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos.

    APÓS A LEI 13964/19 - Passou a ser previsto de forma expressa no CPP.

    "ART. 310 CPP - Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, Fundamentadamente:

    I - relaxar a prisão ilegal; ou

    II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou

    III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança."

  • Embora desatualizada, atentem-se que o art. 310 e seus parágrafos estão suspensos.

  • O ministro, que é o relator das ações ajuizadas contra a medida, entende que é necessário reunir mais subsídios sobre os seus reais impactos.

    22/01/2020

    O ministro Luiz Fux, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu por tempo indeterminado a eficácia das regras do Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019) que instituem a figura do juiz das garantias. A decisão cautelar, proferida nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6298, 6299, 6300 e 6305, será submetida a referendo do Plenário. O ministro Fux, que assumiu o plantão judiciário no STF no domingo (19), é o relator das quatro ações.

    O ministro Fux suspendeu também a eficácia do artigo 310, parágrafo 4º, do Código de Processo Penal (CPP), que prevê a liberalização da prisão pela não realização da audiência de custódia no prazo de 24 horas. Segundo ele, apesar da importância do instituto da audiência de custódia para o sistema acusatório penal, a nova regra inserida no CPP pelo Pacote Anticrime fere a razoabilidade, uma vez que desconsidera dificuldades práticas locais de várias regiões do país e dificuldades logísticas decorrentes de operações policiais de considerável porte.

  • Pacote Anticrime

  • DESATUALIZADA

    Após as modificações legislativas de 2019, a audiência de custódia é prevista no CPP:

    "ART. 310 CPP - Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, Fundamentadamente:

    I - relaxar a prisão ilegal; ou

    II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou

    III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança."

  • Vale lembrar que:

    A alegação de nulidade da prisão em flagrante em razão da não realização de audiência de custódia no prazo legal fica superada com a conversão do flagrante em prisão preventiva, tendo em vista que constitui novo título a justificar a privação da liberdade. (STJ. 5ª Turma. HC 444.252/MG, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 23/08/2018.)

    Avante.. a vitória está logo ali em 2021..!

    #PC2021

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

    A lei 13.964/2019, incorporou ao código de Processo Penal a previsão da realização da audiência de custódia. Vejamos:

    Art. 287. Se a infração for inafiançável, a falta de exibição do mandado não obstará a prisão, e o preso, em tal caso, será imediatamente apresentado ao juiz que tiver expedido o mandado, para a realização de audiência de custódia.   

  • Com a o pacote anti crime agora é previsto no artigo 310 do CPP.


ID
3031771
Banca
Instituto Acesso
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme prescrições constantes na Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, ao contratado pela Administração Pública que não executa, de maneira total ou parcial, aquilo que fora acordado, pode vir a ter como sanção

Alternativas
Comentários
  • A suspensão de contratar atinge apenas o ente e suas entidades; já a declaração de inidoneidade atinge todos os entes da federação (isto só para infrações graves, que também sejam capituladas como crimes). 

    Quanto à possibilidade do TCU declarar a inidoneidade deempresa privada para participar de licitações, o STF entendeque esse tribunal tem competência, na esteira do disposto noart. 46 da Lei 8.443/1992- Lei Orgânica do TCU (MS 30.788/MG, j. 21.05.2015).

    Abraços

  • A suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração é por prazo não superior a dois anos

    (art. 87, III, da Lei 8.666/93)

  • Complementando:

    estão sujeitos à sanção:

    o adjudicatário que se recusa injustificada em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente.

    Os agentes administrativos que praticarem atos em desacordo com os preceitos da lei.

    Os que praticam Os crimes definidos nesta Lei, ainda que simplesmente tentados, quando servidores públicos, além das sanções penais, à perda do cargo, emprego, função ou mandato eletivo.

    Sanções administrativas:

     atraso injustificado na execução do contrato: multa e outras sanções.

     inexecução total ou parcial do contrato a Administração :

    advertência;

    multa;  

    suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos

    e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • A. ERRADA. Inexiste a sanção de exclusão de participante. "(...)Em inexecução total ou parcial: ( art . 87 da Lei n. 8.666 /93) é possível a aplicação das seguintes sanções: advertência, multa , suspensão temporária de participar em licitação, impedimento de contratar com o Poder Público e declaração de inidoneidade." (MARINELA. Fernanda. Direito Administrativo, ebook)

    B. CERTA. "(...) Essa sanção mantém-se enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do licitante perante a própria autoridade que aplicou a sanção. A reabilitação poderá ser requerida após dois anos de sua aplicação, desde que o contratado tenha ressarcido a Administração pelos prejuízos causados." (MARINELA. Fernanda. Direito Administrativo, ebook)

    "Art. 87, IV. LEI 8666 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior".

    C. ERRADA. A suspensão temporária e impedimento de contratar será de dois anos. ("...) Na suspensão de licitar, somado ao impedimento de contratar com o Poder Público, o prazo será de até dois anos, ficando a empresa, por esse período, impedida de contratar com o ente que a penalizou. Nada impede que ela o faça com os demais entes."(MARINELA. Fernanda. Direito Administrativo, ebook).

    D. ERRADA. Vide letra B. A declaração de inidoneidade perdura nequanto perdurarem presentes os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade

    E. ERRADA. Vide letra C

  • Nessa questão você só precisaria saber que o prazo pra Não contratar com a administração é 2 ANOS. Pronto você ficaria com apenas a alternativa B

    Bons estudos! E obrigada pessoal pelos comentários

    Aprendo muito com vocês!

  • Atentar para não confundir com o disposto no artigo 7º da lei 10.520/2002 (pregão):

    "Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais."

  • Art. 87.  Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

    I - advertência;

    II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

    III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

    IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

  • Se souber que o prazo pra Não contratar com a administração é 2 ANOS ACERTA!!!!

  • Lei 8666 = 8-6 = 2 anos

    Lei 10.520 (pregão) = 10 - 5 = 5 anos

  • na lei 13303/2016 não existe a penalidade de declaração de inidoneidade.

    Art. 83. Pela inexecução total ou parcial do contrato a empresa pública ou a sociedade de economia mista poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

    I - advertência;

    II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

    III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a entidade sancionadora, por prazo não superior a 2 (dois) anos.

    § 1º Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela empresa pública ou pela sociedade de economia mista ou cobrada judicialmente.

    § 2º As sanções previstas nos incisos I e III do caput poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, devendo a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias úteis.

  • A suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração é por prazo não superior a dois anos, (art. 87, III, da Lei 8.666/93).

  • Quem for fazer PC-PR ou PC-PA mande um zap 91-9 8099-5386 que add vcs aos grupos.

     

    Informações sobre o PC-PA: https://www.youtube.com/watch?v=xnoOQcOVgOo

  • Sanções aplicáveis:

    (I) Advertência (infrações leves)

    (II) Multa (infrações médias)

    (III) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a

    Administração por até dois anos (infrações graves).

    (IV) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 anos (infrações gravíssimas).

  • Art. 87 da lindeza da 8666: Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

    --> Advertência

    --> Multa (aplicável juntamente com outras sanções)

    --> Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 anos (5 no pregão) (bizu da colega: 8666; 8-6; 2 anos! Lei do Pregão é a 10520; 10-5; 5 anos!)

    --> Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção acima (de suspensão)(ou seja, a reabilitação pode ser requerida após 2 anos de sua aplicação) --> comp exclusiva do Ministro de Estado ou Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, facultada defesa do interessado no prazo de 10 dias.

    ----

    --> Essas duas últimas sanções (suspensão e declaração de idoneidade) tb podem ser aplicadas às empresas ou profissionais que, em razão dos contratos regidos por essa lei: a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios DOLOSOS, fraude fiscal no recolhimento de QUAISQUER TRIBUTOS; b) praticados ATOS ILÍCITOS visando frustar os objetivos da licitação; c) demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Adm Pública em virtude de atos ilícitos praticados.

    --> A Lei 13303/16 (Estatuto das EPs e SEMs) segue a mesma sistemática, mas NÃO HÁ previsão da DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE como sanção.

    --> Quando a multa for aplicada conjuntamente com alguma outra sanção, a 8666 entabula o prazo de 5 dias úteis para defesa prévia; a 13303, 10 dias úteis. Cuidado com esse pega de prova lamentável.

  • Gabarito: B

    A questão poderia ser resolvida por meio de exclusão, levando em consideração que as penalidades de suspensão de contratar com o poder público, quanto a declaração de inidoneidade, são até no máximo 02 anos.

    Penalidades:

    1) Advertência: não tem grandes consequências, é uma penalidade que tem como função apenas advertir.

    2) Multa: a multa não se confunde com o ressarcimento ao erário, é pena pecuniária. Além disso, é importante que você saiba que a multa não pode ser executada na via administrativa, mas ela é aplicada na via administrativa mediante processo administrativo em que se garante o contraditório e ampla defesa.

    3) Suspensão temporária de contratar com o poder público: até 02 anos.

    4) Declaração de inidoneidade: até 02 anos.

    DICA: Entre as penalidades não existe uma gradação, ou seja, o sujeito não precisa ser primeiro advertido para somente depois disso ser multado. As penas serão aplicadas com base no princípio da proporcionalidade.

    (Fonte: Manual de Direito Administrativo - Matheus Carvalho)

  • Trata-se de uma questão sobre a Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública).

    A sua resposta consta no art. 87 desta Lei:

    “Art. 87.  Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
    I - advertência;
    II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
    III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
    IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior".

    Vamos à análise das alternativas:

    A) ERRADO. A exclusão de qualquer participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos.

    B) CORRETO. Realmente, a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.


    C) ERRADO. A suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração é por prazo não superior a 2 (dois) anos.


    D) ERRADO. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública dura enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.


    E) ERRADO. A suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração é por prazo não superior a 2 (dois) anos.



    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".

  • Suspensão Temporária = o contratado fica impedido de licitar e contratar com o ente federativo que lhe aplicou a punição pelo prazo de até 2 anos. A reabilitação é automática.

    Declaração de Inidoneidade = o contratado ficará impedido de licitar e contratar com qualquer ente federativo pelo prazo de até 2 anos e, além disso, só existirá reabilitação após a reparação dos danos causados.

  • APESAR DO CONCURSO TER SIDO ANULADO, ENTENDO QUE ESTA QUESTÃO DEVERIA TER SIDO ANULADA POIS O ENUNCIADO DA QUESTÃO MENCIONOU SOMENTE INEXECUÇÃO PARCIAL OU TOTAL, NESTE CASO A PENALIDADE SERIA DE MULTA.

    Aplicação de penalidades

    A aplicação das sanções deve ser, obrigatoriamente, precedida de processo administrativo em que se garantam ao particular o contraditório e a ampla defesa.

    O particular terá prazo de 5 dias úteis para apresentação de defesa, salvo nas hipóteses de aplicação de declaração de inidoneidade, cujo prazo será de 10 dias.

    São previstos quatro tipos de penalidade:

    Advertência: essa penalidade deve ser aplicada sempre por escrito e serve para sancionar infrações mais leves;

    Multa: pode ser aplicada pelo atraso na execução – multa de mora – ou em razão da inexecução parcial ou total. Pode ser descontada diretamente da garantia prestada. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia, além da perda desta, responderá o contratado pela diferença a qual será descontada de eventuais pagamentos – autoexecutoriedade – ou cobrada judicialmente.

    Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração: a empresa fica impedida de participar de licitação ou de contratar com a Administração no âmbito do órgão que aplicou a pena, por até 2 anos;

    Declaração de idoneidade: é pena mais grave que a suspensão temporária. Ocorre quando verificada a prática de fraude, crime ou fato grave por parte da empresa contratada ou da interessada em contratar com a Administração. Vale para todo e qualquer órgão de qualquer esfera. Pode ser fixada por até 5 anos – o período pode ser maior se perdurarem os

    motivos. O prazo mínimo é de 2 anos. Só pode ser aplicada por Ministros de Estado ou autoridade equivalente no âmbito estadual ou municipal. Essa declaração é ex nunc, mas a Administração pode promover a rescisão de contratos anteriores.

    fonte: Curso PDF CERS 2021 - DELEGADO DE POLICIA CIVIL

  • Lei 8.666/93 Art. 87.  Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

    III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

    IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

  • Esse entendimento de que a SUSPENSÃO e o IMPEDIMENTO atingem apenas o ente que a declarou é da doutrina (majoritária), não obstante, o STJ entende que a SUSPENSÃO e o IMPEDIMENTO atingem todos os entes, assim como a declaração de inidoneidade.

  • Atraso injustificado: Segundo o art. 86, da Lei 8.666/93, o atraso injustificado será sancionado com multa de mora, a qual pode ser descontada da garantia do contratado, se for o caso.

    Aqui vale uma observação, caros colegas: a multa aplicada em razão da mora não impede que a Administração Pública rescinda unilateralmente o contrato e aplique ao particular outras sanções.

    Inexecução do contrato (parcial ou total): por outro lado, a inexecução do contrato, seja ela de modo parcial ou total, ensejará as seguintes penalidades:

    - Advertência

    - Multa, a qual pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

    - Suspensão de participação em licitações e impedimento em contratar com a Administração Pública pelo prazo máximo de 02 anos.

    - Declaração de inidoneidade para licitar com a administração pública. Aqui a reabilitação só acontece se o contratado ressarcir a Administração e aguardado o período decadencial (FCC) de 02 anos.

    Bizu: 8.666 (8-6 = 2 anos)

    Lembre-se! No caso do pregão o prazo é de 05 anos (Lei 10.520 = 10-5 = 5 anos).

    Espero ter ajudado!

  • Gab. B

     A administração pública pode aplicar diretamente sanções administrativas no caso da inexecução total ou parcial do contrato, garantindo-se a ampla defesa e o contraditório. Na forma do Art 87 da Lei nº 8.666/93, podem ser aplicadas as seguintes sanções:

     I - ADVERTÊNCIA;

     II - MULTA, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

     III - SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

     IV - DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

    Bons Estudos!

  • Atraso injustificado: Segundo o art. 86, da Lei 8.666/93, o atraso injustificado será sancionado com multa de mora, a qual pode ser descontada da garantia do contratado, se for o caso.

    Aqui vale uma observação, caros colegas: a multa aplicada em razão da mora não impede que a Administração Pública rescinda unilateralmente o contrato e aplique ao particular outras sanções.

    Inexecução do contrato (parcial ou total): por outro lado, a inexecução do contrato, seja ela de modo parcial ou total, ensejará as seguintes penalidades:

    - Advertência

    - Multa, a qual pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

    - Suspensão de participação em licitações e impedimento em contratar com a Administração Pública pelo prazo máximo de 02 anos.

    - Declaração de inidoneidade para licitar com a administração pública. Aqui a reabilitação só acontece se o contratado ressarcir a Administração e aguardado o período decadencial (FCC) de 02 anos.

    Bizu: 8.666 (8-6 = 2 anos)

    Lembre-se! No caso do pregão o prazo é de 05 anos (Lei 10.520 = 10-5 = 5 anos).

    FONTE: Gustavo Carvalho Espíndola

  • Simples e o Objetivo

    Gabarito Letra B

    Da Duração, Extinção, Inexecução, Sanções e Responsabilidade

    Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: DICA: Rádio AM SUDEste

    I - Advertência;

    II - Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

    III - SUspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

    DICA QC: Lei 8666 = 8-6 = 2 anos --- Lei 10.520 (pregão) = 10 - 5 = 5 anos

    ATENÇÃO! A suspensão de contratar atinge apenas o ente e suas entidades, ou seja, os efeitos da suspensão se restringem às licitações futuras com o ente contratante que determinou a sanção;

    IV - DEclaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

    ATENÇÃO! A declaração de inidoneidade atinge todos os entes da federação (isto só para infrações graves, que também sejam capituladas como crimes), tem âmbito nacional e se aplica a TODAS as licitações de todas as esferas de governo.

    CUIDADO! Quanto à possibilidade do TCU declarar a inidoneidade de empresa privada para participar de licitações, o STF entende que esse tribunal tem competência, na esteira do disposto no art. 46 da Lei 8.443/1992- Lei Orgânica do TCU (MS 30.788/MG, j. 21.05.2015).

    Fonte: Meus Resumos e Dicas QC (o mais confiável das galáxias rsrs)

    “Quem Não Lê Com Paciência Não Decide Com Precisão” By: Ferreira 2020

    “Tu te tornas eternamente responsálvel pelo saldo da tua conta bancária” By: Ferreira 2020

    FOCO, FORÇA, FÉ e CAFÉ!

    DELTA ATÉ PASSAR!

    Qualquer erro, só acusar!

  • Em 04/06/21 às 10:22, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    Em 05/12/20 às 22:18, você respondeu a opção B.

    Você acertou!

  • A questão refere-se a Lei 8.666/93. Todavia, atentar-se as modificações no que toca os contratos administrativos conforme a Lei 14.133/2021. A nova Lei dispõe que a declaração de inidoneidade impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. (Art. 155, IV, § 5º).

  • Não superior a 2 anos.


ID
3031774
Banca
Instituto Acesso
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os elementos jurídicos da responsabilidade civil do Estado, assinale a afirmação INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • D

    Não precisa de dolo ou culpa, pois se aplica a responsabilidade objetiva do Estado como regra geral

    Abraços

  • Alguém poderia explicar a letra E ?

  • ESSA LETRA "E" ESTA ERRADA TB, 

    PRESIDIÁRIOS – Estado tem responsabilidade potencializado pela notória omissão estrutural respondendo pela integridade física de detentos ainda q em caso de suicídio.

     

    NÃO responde civilmente por atos ilícitos praticados por foragidos do sistema penitenciário, SALVO quando os danos decorrem direta ou imediatamente do ato de fuga. Também entende o Superior Tribunal de Justiça que o Estado pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal.

     

    É obrigação do Estado ressarcir os danos, inclusive morais, comprovadamente causados aos detentos em decorrência da falta ou insuficiência das condições legais de encarceramento (T. Risco administrativo).

     

    Vale ressaltar, no entanto, que a responsabilidade civil neste caso, apesar de ser objetiva, é regrada pela teoria do risco administrativo. Desse modo, o Estado poderá ser dispensado de indenizar se ficar demonstrado que ele não tinha a efetiva possibilidade de evitar a ocorrência do dano. Sendo inviável a atuação estatal para evitar a morte do preso, é imperioso reconhecer que se rompe o nexo de causalidade entre essa omissão e o dano.

     

    Ex: Presidiário fugitivo q arromba casa ao fugir responde, crime em cumprimento de indulto responde, raio q cai em preso no pátio não responde, fugitivo q meses depois comete assalto não responde.

  • Com todo respeito ao colega, mas

    temos que aguardar para ver se este gabarito será mantido..

    vamos aos detalhes:

    a doutrina deixa claro que a responsabilidade poderá ser considerada objetiva ainda que no caso de omissão, quando se tratar de dever específico.

    (RAFAEL CARVALHO REZENDE OLIVEIRA, CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO, 4ª EDIÇÃO, P. 739)

    Matheus Carvalho, manual de direito administrativo...

    2º no caso de dano causado em particular que estava sob a custódia do agente policial, existe um dever específico de garantir a integridade física, por isso, trata-se de responsabilidade objetiva.

    3º este posicionamento também é balizado pelo STF:  A jurisprudência da Corte firmou-se no sentido de que as pessoas jurídicas de direito público respondem objetivamente pelos danos que causarem a terceiros, com fundamento no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, tanto por atos comissivos quanto por atos omissivos, desde que demonstrado o nexo causal entre o dano e a omissão do Poder Público”. (ARE 897890aGr/PR).

    (RE 841526)“Em caso de inobservância do seu dever específico de proteção previsto no art. 5º, XLIX, da CF, o Estado é responsável pela morte de detento. (…) Esse dever constitucional de proteção ao detento somente se considera violado quando possível a atuação estatal no sentido de garantir os seus direitos fundamentais, pressuposto inafastável para a configuração da responsabilidade civil objetiva estatal” .

    4º Acredito que neste caso seja para marcar a mais errada.

    Fontes: Supremo concursos "Recursos", Manuais de direito administrativo, resumos..

    equívocos? dúvidas, mande msg, Vlw, Bons estudos, Nãodesista!

  • Alternativa E está errada, pois se o Estado é o garantidor da pessoa surge o risco criado ou suscitado, logo a responsabilidade que era subjetiva torna-se objetiva pela risco administrativo. Igual quando preso morre no presídio.

  • COMPLEMENTANDO.....

     

    RESUMO RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO:

     

    - A RESPONSABILIDADE CIVIL É A OBRIGAÇÃO DE REPARAR OS DANOS LESIVOS A TERCEIROS, SEJA DE NATUREZA PATRIMONIAL OU MORAL.

    - NO BRASIL VIGORA A RESPONSABILIDADE OBJEIVA DO ESTADO, NA MODALIDADE DE RISCO ADM.

    - ESSA MODALIDADE NÃO ALCANÇA OS DANOS DECORRENTES DE OMISSAO DA ADM. PUBLICA QUE NESSES SERAO INDENIZADOS CONFORME A TEORIA DA CULPA ADM.

    - O DISPOSITIVO ALCANÇA AS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PUBLICO E DE DIREITO PRIVADO PRESTADORES DE SERVIÇO PÚBLICO.

     

    A ABRANGÊNCIA ALCANÇA :

     

    - A ADM.DIRETA , AS AUTARQUIAS E AS FUNDAÇOES PÚBLICAS DE DIRITO PÚBLICO, INDEPENDENTEMENTE DAS ATIVIDADES QUE REALIZAM.

    - AS EMPRESAS PÚBLICAS, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA, QUANDO FOREM PRESTADORES DE SERVIÇO PUBLICO

    - AS DELEGATARIAS DE SERVIÇO PUBLICO.

     

    CAUSAS EXCLUDENTE DA RESPONSABILIDADE CIVIL:

     

    - CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR

    - CULPA EXCLUSIVA DO PARTICULAR

     

    CAUSAS ATENUANTE DA RESPONSAABILIDADE CIVIL:

     

    - CULPA CONCORRNTE DA VITIMA.

     

    DIREITO DE REGRESSO:

     

    - ADMINISTRAÇÃO PRECISA PELO MENOS SER CONDENADA A PAGAR PRIMEIRO ANTES DE COBRAR O SERVIDOR.

    - A RESPONSABILIDADE OBJETIVA, SE FICAR COMPROVADO DOLO OU CULPA DO AGENTE CAUSADOR DO DANO, ASSEGURA-SE O DIREITO DE REGRESSO DO ESTADO PERANTE ESSE AGENTE, OU SEJA, A ADM.PÚBLICA PODERÁ REAVER OS CUSTOS DA INDENIAÇÃO DO DANO.

    - DICA: TERCEIRO LESADO --> (RESPOSABILIDADE OBJETIVA)--> ESTADO->(RESPONSABILIDADE SUBJETIVA)-->AGENTE(DOLO OU CULPA)

     

    ESFERAS DE RESPONSABILIZAÇÃO:

     

    - ADMINISTRATIVA

    - CIVIL

    - PENAL 

    - SÃO INDEPENDENTES, MAS PODEM SER ACUMULADAS.

     

    TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO:

     

    - CONDUTA

    - DANO

    - NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA DO ADMINISTRADOR E O DANO

    - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO POR ATOS COMISSIVOS

     

    TEORIA DA CULPA ADMINISTRATIVA:

     

    - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO ESTADO POR ATOS OMISSIVOS, OU SEJA, O PARTICULAR TEM QUE PROVAR A OMISSÃO DO ESTADO.

     

    TEORIA DO RISCO INTEGRAL:

     

    - O ESTADO VAI ACAR SEMPRE : DANOS NUCLEARES / DANOS AMBIENTAIS / DANOS DE GUERRA

     

    REPARAÇÃO DO DANO - ESTADO INDENIZANDO O TERCEIRO LESADO:

     

    - A REPARAÇÃO DO DANO PODERÁ OCORRER DE FORMA AMIGÁVEL OU POR MEIO DE AÇÃO JUDICIAL MOVIDA PELO TERCEIRO PREJUDICADO CONTRA A PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO OU DE DIREITO PRIVADO PRESTADORES DE SERVIÇO PÚBLICO. DESSA FORMA O LESADO DEVE PROPOR A AÇÃO CONTRA A ADM.PÚBLICA E NAO CONTRA O AGENTE CAUSADOR DO DANO.

     

    PRESCRIÇÃO SEGUNDO A CF/88:

     

    - TERCEIRO CONTRA O ESTADO PRAZO DE 5 ANOS

    - ESTADO CONTRA O AGENTE SE COMPROVADO DOLO OU CULPA SE ILICITO CIVIL 5 ANOS, SE ILICITO PENAL E DE IMPROBIDADE SERÁ IMPRESCRITIVEL.

     

     

  • Quanto a letra E:

    Beleza, mas onde fica o dever de garante da Administração Pública ?

    O STF fixou este entendimento por meio da seguinte tese:

    Em caso de inobservância de seu dever específico de proteção previsto no art. 5º, inciso XLIX, da CF/88, o Estado é responsável pela morte de detento.

    STF. Plenário. RE 841526/RS, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 30/3/2016 (repercussão geral) (Info 819)

  • De acordo com o §6º do art. 37 da CRFB (As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa), o Estado responde objetivamente.

    Quem responde de forma subjetiva é o agente quando em eventual ação de regresso.

    Fonte: Estratégia.

    Ou seja, o erro da questão é que na responsabilidade objetiva não há que se comprovar o elemento volitivo, a vontade do agente, uma vez que o Estado responde independente de dolo ou culpa.

    Esse elemento volitivo deverá ser observado quando se tratar e responsabilidade subjetiva (ex: ação de regresso do Estado contra o agente público).

  • Foda hein, a "E" está errada tbm... 

  • A LETRA E TÁ MUITO ERRADA

  • Ok, a letra D está errada, mas, a E também está!

    e o absurdo é a banca não ter anulado a questão.

  • Que Banca horrível!

    As 2 questões dessa prova sobre responsabilidade civil do Estado são completamente nulas.

    Até acertei, mas tendo que ir pela "mais errada".

  • ótima aula sobre o assunto é do professor Eduarto Tanaka no Youtube, responsabilidade do estado.

  • Quanto a letra B: Os elementos comuns da responsabilidade civil objetiva e subjetiva são a ação do Estado, o nexo causal e o dano.

    Alguém poderia me explicar, porque a B foi considerada correta, pois qualquer manual diz que a responsabilidade subjetiva é aplicado para os casos de omissão estatal.

  • GAB D)

  • Questões assim desmotivam demais. lamentavel

  • a Letra E também está erradíssima...existe policial particular??? passível de anulação essa questão!!!
  • Errei, mas não errei...

  • GABARITO: D

    a) É cabível ação de regresso manejada pela Pessoa Jurídica de Direito Público, na hipótese de esta ser condenada a ressarcir um particular, em razão de conduta culposa de agente gerador de dano a terceiro.

    Comentário: CORRETA. De acordo com o art. 37, §6º, da Constituição, o direito de regresso é cabível quando verificado tanto o dolo quanto a culpa do agente causador do dano.

    b) Os elementos comuns da responsabilidade civil objetiva e subjetiva são a ação do Estado, o nexo causal e o dano.

    Comentário: CORRETA. A questão pergunta a respeito dos elementos comuns da responsabilidade objetiva e subjetiva. Quanto aos elementos que as diferenciam, está o aspecto volitivo do agente, relacionado ao dolo ou à culpa

    c) Culpa é elemento subjetivo a ser verificado em ação de indenização quando se tratar de responsabilidade subjetiva.

    Comentário: CORRETA. Na responsabilidade subjetiva, deve-se verificar se há dolo ou culpa do agente.

    d) Na ação de reparação de danos, que tem por objeto a conduta comissiva de um agente do Estado, é preciso que se comprove, além do nexo causal e dano, o elemento volitivo do agente do Estado.

    Comentário: INCORRETA. Em regra, a responsabilidade do Estado é objetiva. Assim, não se considera o elemento volitivo - dolo ou culpa - do agente para que o ente estatal possa ser responsabilizado.

    e) Aplica-se a responsabilidade civil subjetiva do Estado na hipótese de dano físico em particular que estava sob a custódia de um agente policial, e quando a alegação de dano físico decorreu de conduta omissiva do referido policial.

    Comentário: CORRETA. Nos casos de omissão da conduta estatal que causa dano à particular, deve-se verificar se houve culpa do Estado, prevalecendo a responsabilidade subjetiva. Contudo, no caso de detento ou indivíduo sob a custódia do Estado, este assume uma posição de garantidor da integridade física do indivíduo. Assim, mesmo em casos de conduta omissiva, na hipótese de particular preso, a responsabilidade será objetiva, não sendo necessário verificar se houve dolo ou culpa.

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  • Galera fica forçando o acerto....só vai rindo!!

  • questão com E alternativas corretas: B,D e E. banca IMUNDA. Acertei, mas n concordo

  • 3 alternativas incorretas.

  • Eu entendo que o Estado estava na situação de garante (letra E).

  • Na conduta omissiva a responsabilidade é SUBJETIVA, porem, o agente policial estava como garante, e assim, devia prevalecer a ideia de responsabilidade OBJETIVA!

  • Omissão do Estado x Responsabilidade: que causa dano à particular à deve-se verificar se houve culpa do Estado, prevalecendo a responsabilidade subjetiva.

    Exceção: caso de detento/preso sob a custódia do Estado, este assume uma posição de garantidor da integridade física do indivíduo à mesmo em casos de conduta omissiva, na hipótese de particular preso, a responsabilidade será objetiva, não sendo necessário verificar se houve dolo ou culpa.

    STJ: a responsabilidade civil do Estado por condutas omissivas é subjetiva, sendo necessário, dessa forma, comprovar a negligência na atuação estatal, o dano e o nexo causal entre ambos.

    STJ: é dever do Estado prestar vigilância e segurança aos presos sob sua custódia (dever de garantidor) à o Estado tem responsabilidade civil objetiva na eventual morte de detento em delegacia, presídio ou cadeia pública.

  • Considero a letra " e " errada por afirmar que a responsabilidade é subjetiva

    Estudei que há 2 tipos de omissão: a genérica e a específica

    A omissão genérica é aquela que acarreta a responsabilidade subjetiva . Ex : o cidadão que é assaltado por falta de segurança pública . A omissão genérica se caracteriza quando há uma falha na prestação do serviço atingindo a população como um todo . A omissão genérica se relaciona à teoria da culpa administrativa.

    A omissão específica é aquela que gera a responsabilidade objetiva . EX : O Estado tem o dever de assegurar a integridade física do preso ( é um princípio constitucional) . A omissão específica decorre qdo o Estado descumpre seu dever de resguardar e proteger determinadas pessoas , como por exemplo um preso em um presídio , um paciente dentro de um hospital público, um adolescente em uma escola .... A omissão específica se conecta à teoria do risco administrativo.

  • Gabarito erradíssimo! Quando o Estado está na qualidade de "garante", haverá responsabilidade civil OBJETIVA!

  • REGRA(ENTENDIMENTO STJ): EM HIPÓTESE NA QUAL O ESTADO OMITIU-SE E TINHA A POSSIBILIDADE/CONDIÇÕES DE ATUAR PARA EVITAR O RESULTADO DANOSO, RESPONDERÁ CIVILMENTE DE MODO SUBJETIVO, COMO NO CASO EM QUESTÃO.

  • Examinador não estudou o suficiente. A assertiva "E" está incorreta. Vejamos:

    "Enfim, nas situações em que o poder público está legalmente na condição de garantidor da integridade de pessoas e coisas, que se encontram sob sua proteção direta, terá que indenizar danos a elas ocasionados, mesmo que não provocados por agentes estatais. Assim será, exceto se ficar comprovada a ocorrência de alguma causa excludente dessa responsabilidade extracontratual objetiva, a exemplo de um evento imprevisível e irresistível, sem relação com qualquer ação ou amissão da administração, caracterizador de hipóteses de força maior".

    Alexandrino e Vicente Paulo, 2016, pg 857.

  • Banca fulera demais, nem vou responder mais às questões dessa banca fundo de quintal.

  • Custodiados pelo Estado: Responsabilidade Objetiva

    Pra mim a "E" está incorreta.

  • A questão é muito capciosa, pois trás duas assertivas erradas, contudo, uma mais errada que a outra formando assim o gabarito da questão. As questões estão cada vez mais sofisticadas, se até então, cobravam a mais certa estão criando uma nova tendência de cobrar a mais errada. É uma especulação da minha parte, mas creio que faz sentido, do contrário, é uma questão passível de recurso!

    Força guerreiros!

  • Em minha opinião, cabe impugnação pelos seguintes motivos:

    1) Ao afirmar genericamente "ação de reparação de danos" e não especificar se tal ação se dá entre o Particular/Estado ou entre o Estado/Agente Público - a questão incorre em ambiguidade.

    2) Apesar do nome "ação regressiva", esta também se trata de uma "reparação de danos", visto que o Estado tem o dever de ressarcir os cofres públicos (com fundamento no princípio da indisponibilidade do patrimônio público) pelo dano causado pelo agente público que atuou com dolo ou culpa.

  • Eu juro q nao entendo pq item B está certo?

    Gab. D

  • Com relação ao ITEM E a responsabilidade é OBJETIVA!

  • Na ação de reparação de danos, que tem por objeto a conduta comissiva de um agente do Estado, é preciso que se comprove, além do nexo causal e dano, o elemento volitivo do agente do Estado.

    NÃO É PRECISO COMPROVAR, PARA QUE TENHA INDENIZAÇÃO.

    GAB= D

  • Em relação a letra B para aqueles que ficaram na dúvida como eu, de fato os três elementos demonstrados na questão são comuns, pois o que difere da subjetiva é exatamente a comprovação do dolo ou culpa.

  • Em relação a letra B, não estaria incorreta também? Pois seria ação ou omissão, nexo e dano, ou seja, não é apenas ação.

  • ERRO DA LETRA "D" - O Estado sempre responderá, independente da comprovação de dolo e de culpa. Desde que haja nexo causal entre a conduta do agente e o dano.

  • Se seguirmos os ensinamentos de Matheus Carvalho, a letra E também está incorreta... Segundo a Teoria do Risco Criado, o Estado, no exercício de suas funções, cria uma situação arriscada, que mesmo sem a conduta direta de um agente, gerará responsabilidade objetiva para o Estado, não há que se falar em responsabilidade subjetiva aos custodiados!

  • O gabarito é a letra D!!

    Item D - Na ação de reparação de danos, que tem por objeto a conduta comissiva de um agente do Estado, é preciso que se comprove, além do nexo causal e dano, o elemento volitivo do agente do Estado.(ERRADO)

    A responsabilidade do Estado, que é Objetiva, requer apenas 3 elementos: CONDUTA (lícita ou ilícita), DANO (moral ou material) e o NEXO CAUSAL.

    O elemento volitivo (DOLO ou CULPA) só deve ser comprovado em eventual ação de regresso a favor do Estado, pois nessa caso, o agente responde de forma subjetiva.

    Mas a responsabilidade do Estado pode ser SUBJETIVA? SIM!! Quando o Estado for omisso sendo que sua mera atuação regular seria o suficiente para evitar o dano. (Teoria da Culpa Administrativa) e é exatamente do que trata a letra E, releia a alternativa:

    "Aplica-se a responsabilidade civil subjetiva do Estado na hipótese de dano físico em particular que estava sob a custódia de um agente policial, e quando a alegação de dano físico decorreu de conduta omissiva do referido policial."

  • Gabarito letra D.

    A letra "E" também está INCORRETA.

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: POLICIA FEDERAL/DELEGADO 2018. A responsabilidade civil do Estado pela morte de detento sob sua custódia é objetiva, conforme a teoria do risco administrativo, em caso de inobservância do seu dever constitucional específico de proteção. CERTO.

    "O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, que a morte de detento em estabelecimento penitenciário gera responsabilidade OBJETIVA civil do Estado quando houver inobservância do seu dever específico de proteção. "

    Tese de repercussão geral: “Em caso de inobservância de seu dever específico de proteção previsto no artigo 5º, inciso XLIX, da Constituição Federal, o Estado é responsável pela morte de detento”.

    RE 841526

  • Acredito que a questão seja passível de anulação, haja vista que a alternativa E tendo o agente a custódia de uma pessoa não se apresenta como Responsabilidade Subjetiva do Estado.

  • Sobre a LETRA E:

    Estado na figura de Garante = responsabilidade objetiva

    Questão passível de anulação.

  • Um exemplo que pode auxiliar a compreensão é ...

    O policial prende um autor de crime e coloca-o no compartimento de preso da viatura, e naquele compartimento, durante deslocamento para delegacia, o preso começa a se debater para se ferir e acusar os policiais tortura ou injusta agressão.

    As lesões físicas no preso não foram causadas pelos policiais, não houve nenhuma ação do agente do Estado, neste caso, para o Estado indenizar o preso pelas lesões, o preso deverá provar a culpa ou dolo dos agentes do Estado.

  • Acredito que a questão deveria ter sido anulada pois a LETRA E está incorreta também, pois trata a questão do FATO OMISSIVO que leva a responsabilidade OBJETIVA DO ESTADO. A omissão que leva a responsabilidade subjetiva é aquela que provém do princípio da reserva do possível.

    Pelo entendimento da banca, então se um médico (servidor municipal) que avista uma pessoa, em seu turno de serviço, passando mal na porta da UPA e não a atende por estar em seu horário de lanche, e esse paciente vem a falecer o estado não é objetivamente responsável pelo resultado (o que sabemos que não é verdade) ! Como comentou o colega "Concurseiros 2018" pipoca de entendimento que derruba essa questão ! Difícil essa banca...teve outra questão nessa prova que fiquei de cabelo em pé !

  • A questão deveria ter sido anulada por ter dois gabaritos. Eu marquei a ''letra e'' porque o

    Estado na figura de Garante, ou seja, omissão especifica = responsabilidade objetiva

  • RIR DA BANCA PRA NÃO CHORAR!!

    Você acertou!Em 04/04/20 às 22:56, você respondeu a opção E.

    Você errou!Em 21/02/20 às 18:37, você respondeu a opção D.

    Você acertou!Em 18/02/20 às 21:47, você respondeu a opção E.

    Você errou!Em 19/01/20 às 10:26, você respondeu a opção D.

    Você acertou!Em 12/01/20 às 08:56, você respondeu a opção E.

    Você errou!Em 30/12/19 às 11:23, você respondeu a opção D.

  • Cara, que prova ruim...

  • O camarada que elaborou as questões de dir adm desta prova é 4ª serie fraca, pelamor....

  • prova terrivelmente mal elaborada

  • ACERTEI NA PROVA E ERREI AQUI. /: BANCA ALTAMENTE FULEIRA.

  • "Os elementos comuns da responsabilidade civil objetiva e subjetiva são a ação do Estado, o nexo causal e o dano".

    Por acaso, na r. subjetiva não seria provocada por meio de uma omissão? Então pq essa questão não está errada, já trouxe, de forma geral, que ambas as responsabilidades ocorrem por ação, quando, na verdade, isso ocorre apenas com uma delas?!

  • putz é tao dificil pessoal comentar por questão? cada alternativa com erros ? teoria se pesquisa cada um depois...

  • PROBLEMAS DA QUESTÃO

    (B) "ação" é mais restritivo que "conduta". A responsabilidade subjetiva se configura justamente quando há OMISSÃO (serviço não prestado, mal prestado, prestado fora do tempo).

    (E) a responsabilidade é subjetiva se a omissão é GERAL. No caso, a alternativa descreve omissão ESPECÍFICA, em que a responsabilidade é objetiva.

  • Sobre a alternativa E:

    Para que haja responsabilidade civil do Estado nos casos de omissão, a responsabilidade será subjetiva pq deve-se demonstrar a falha da Administração Publica, ou seja, que o dano efetivamente decorreu da má prestação do serviço no caso concreto!

    Bora vencer!

  • A. CORRETA. "Caso o Estado seja obrigado a indenizar a vítima pelos prejuízos causados pelo agente, tendo esse agido com culpa ou dolo, é possível que ele busque a compensação de suas despesas por meio de uma ação de regresso, aplicando a parte final do art. 37, § 6º, da CF".

    "(...) as pessoas jurídicas de direito público e as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem pelos atos pelos quais seus agentes, nessa qualidade, causaram prejuízos a terceiros."

    B. CORRETA

    C. CORRETA. "(...) Responsabilidade subjetiva, conforme apresentada no início do capítulo, conta com os quatro elementos definidores: o comportamento estatal, nesse caso omissivo, o dano, o nexo de causalidade entre a omissão e o dano e a culpa ou dolo (...)".

    D. INCORRETA. Equívoco sutil. Note que a alternativa requer o conhecimento dos elementos definidores da responsabilidade administrativa estatal quanto aos crimes comissivos, que dispensa a demonstração do elemento volitivo do agente. Nesse sentido, Marinela:

    " Nas condutas comissivas, no fazer, na ação do Estado, a responsabilidade está sujeita à teoria objetiva, o que significa ser independente da demonstração de culpa ou dolo. Tal teoria gera dever de indenizar tanto nos comportamentos lícitos, quanto nos ilícitos."

    E. CORRETA*. Alternativa questionável "(..)Conduta omissiva : responsabilidade subjetiva – o serviço não funcionou ou funcionou atrasado ou ineficiente = culpa anônima. Para sua caracterização, depende ainda de descumprimento do dever legal, com isso a ilicitude da conduta, serviço prestado dentro do padrão normal; sendo o dano indenizável;"

    *– Situações de risco geradas pelo Estado ou omissão específica: o comportamento é positivo, por isso, a responsabilidade é objetiva, (...) porque ele cria a situação de risco (...). As situações mais comuns decorrem da guarda de pessoas ou de coisas perigosas, expondo terceiros a risco, como é o caso dos presos nos presídios, os internos nos manicômios, o armazenamento de material bélico ou substância nuclear.

    (MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo, formato digital, 12a edição)

  • Elementos da Responsabilidade Objetiva

    Dano. Não há que se falar em responsabilidade civil sem que a conduta haja provocado um dano, seja patrimonial ou moral.

    Nexo causal. Entre o fato administrativo e o dano. Cabe ao lesado demonstrar que o prejuízo sofrido se originou da conduta estatal.

    Uma vez presentes os devidos pressupostos, a Administração tem o dever de indenizar o lesado pelos danos que lhe foram causados, não sendo necessário a presença da culpa.

  • Questão extremamente mal elaborada.

  • GAB: D

    A questão está bem formulada, só tenham um estudo detido na responsabilidade do estado por dano omissivo, isso tem sido cobrado amiúde.

    Responsabilidade por omissão do Estado: a responsabilidade do Estado, em se tratando de conduta omissiva, dependerá dos elementos caracterizadores da culpa.

    Responsabilidade objetiva por culpa do serviço - o STF vem encampando a ideia de que a responsabilidade do Estado por omissão é objetiva. Na prática essa doutrina não muda o que a doutrina anterior dizia. Isso porque a responsabilidade seria objetiva, mas é necessário comprovar a omissão específica. Essa omissão específica é o que se chamava de "culpa do serviço". Como não se fala em culpa, falando apenas em omissão específica, diz-se que a responsabilidade é objetiva.

    Fonte: CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo.7. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: Juspodivm, 2020. pág. 385.

  • Eu marquei a D porque está absurdamente errada. Mas, na minha opinião, não é a única. A alternativa B também está incorreta, pois a "ação" do Estado não é um elemento da responsabilidade subjetiva, mas sim a "omissão" (como a alternativa E deixa claro).

    Que banca bizarra!

  • Concordo totalmente com o seu comentário, Renan 9.

    No caso da letra B, pode-se entender "a ação do Estado" como a ação/omissão do agente. Nesse caso, teríamos os elementos comuns da responsabilidade civil objetiva e subjetiva. Ao menos foi assim q entendi.

  • Assertiva D

    Na ação de reparação de danos, que tem por objeto a conduta comissiva de um agente do Estado, é preciso que se comprove, além do nexo causal e dano, o elemento volitivo do agente do Estado.

  • Trata-se de questão sobre responsabilidade civil do Estado. 
    A) CORRETO. Realmente, é cabível ação de regresso manejada pela Pessoa Jurídica de Direito Público, na hipótese de esta ser condenada a ressarcir um particular, em razão de conduta culposa de agente gerador de dano a terceiro. Trata-se o direito de regresso do Estado previsto no art. 37, § 6º, da Constituição Federal de 1988: "as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa". 
    B) CORRETO. Realmente, os elementos comuns da responsabilidade civil objetiva e subjetiva são a ação do Estado, o nexo causal e o dano. Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, a responsabilidade civil objetiva do Estado ocorre quando coexistam três elementos: conduta oficial (ação administrativa), dano (material, moral ou estético) e nexo causal (comprovação de que o dano foi causado pela conduta oficial). A diferença entre a responsabilidade civil objetiva e a subjetiva é que esta demanda a existência do elemento volitivo (dolo ou culpa) do agente do Estado. 
    C) CORRETO. Realmente, a culpa é elemento subjetivo a ser verificado em ação de indenização quando se tratar de responsabilidade subjetiva. Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, na teoria da culpa civil, para que haja a responsabilização do Estado por danos provocados a terceiros por agentes públicos, devem estar presentes os seguintes elementos na situação fática: conduta oficial, dano, nexo causal e o elemento subjetivo (dolo ou culpa do agente público). 
    D) ERRADO. Na ação de reparação de danos, que tem por objeto a conduta comissiva de um agente do Estado, NÃO é preciso que se comprove, além do nexo causal e dano, o elemento volitivo (dolo ou culpa) do agente do Estado, pois o Brasil adota a responsabilidade civil objetiva em regra. Logo, a responsabilidade civil objetiva não demanda a existência do elemento volitivo (dolo ou culpa) do agente do Estado. Diferentemente da subjetiva, que exige. 
    E) ERRADO. Em regra, nas hipóteses de omissão estatal que geram dano ao particular, aplica-se a responsabilidade subjetiva. No entanto, nos casos em que o Estado atua como garantidor da integridade física do indivíduo, até mesmo em casos de conduta omissiva, ele responde objetivamente. É da responsabilidade do Estado quanto aos detentos sob a sua custódia. 
    Assim, nas situações de omissão específica, a responsabilidade do Estado é objetiva segundo o STF: “Estado responde de forma OBJETIVA pelas suas omissões, desde que ele tivesse obrigação legal específica de agir para impedir que o resultado danoso ocorresse. A isso se chama de "omissão específica" do Estado". (STF. Plenário. RE 677139 AgR-EDv-AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 22/10/2015). (STF. Plenário. RE 677139 AgR-EDv-AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 22/10/2015). 
    Logo, avalio que as alternativas “d" e “e" estão incorretas. Por isso, a questão deveria ser anulada. No entanto, a banca manteve a alternativa “d" como o gabarito da questão. 
    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".
  • Só apelando a JESUS para fazer as questões de Direito Administrativo dessa banca sinceramente...

    A Letra E é muito genérica para ser dado como correta.

    Isto porque, a regra da responsabilidade administrativa por omissão é resolvida através da responsabilidade subjetiva, na modalidade de culpa anônima ou culpa do serviço.

    Contudo, na hipótese de omissão específica voltamos a seguir a regra da responsabilidade objetiva.

    Assim, em situações nas quais o Estado se torna garantidor da vida e da integridade física de algumas pessoas a responsabilidade é do tipo objetiva.

    Assim, a única hipótese de exclusão da responsabilidade civil é através da demonstração das causas que rompem o nexo de causalidade.

    Nesse sentido, o STF no julgamento do RE 841526/RS decidiu que o dever constitucional do Estado de proteção ao detento somente se considera violado quando possível a atuação estatal no sentido de garantir os seus direitos fundamentais, pressuposto inafastável para configurar a responsabilidade objetiva do Estado.

    Ensinamento retirados do livro de Ana Claudia Campos.

  • E- Em relação á conduta omissiva do Estado e a ocorrência de dano, a doutrina diverge. Contudo, vem prevalecendo que a responsabilidade estatal é, sim, objetiva, já que o art. 37,§6º, CR não fez qualquer distinção. Porém, ressaltam, que apenas caberiam em casos de omissões normativas, àquelas em que o agir do Estado é obrigação. As omissões genéricas, ao seu turno, não seriam indenizáveis, sob o risco de adotarmos, como regra, a teoria do risco integral.

    No caso da questão, estamos diante de uma omissão específica (normativa), já que a vítima estava sob cautela do Estado. A responsabilidade seria objetiva, lastreada na Teoria do Risco Administrativo.

  • AÇÃO não é um elemento comum da responsabilidade objetiva e subjetiva, pois neste o ato é OMISSIVO (sendo uma falta de ação) e naquela o ato é COMISSIVO.

    ERRADA a alternativa B).

  • SOBRE A LETRA E)

    "Aplica-se a responsabilidade civil subjetiva do Estado na hipótese de dano físico em particular que estava sob a custódia de um agente policial, e quando a alegação de dano físico decorreu de conduta omissiva do referido policial."

    Está correta, de acordo com o que vem decidindo o STF. Em regra, por omissão, será subjetiva. Foi isso que a questão quis saber. Será objetiva se houver dever específico de cuidado e o Estado ainda pode se eximir se provar que não foi uma omissão específica.

    DECISÕES DO STF:

    A culpa administrativa serve de subsídio para responsabilização SUBJETIVA do Estado em algumas situações, como na OMISSÃO ADMINISTRATIVA, MAS NEM TODA OMISSÃO ESTATAL ENSEJARÁ RESPONSABILIDADE CIVIL. A omissão específica enseja a responsabilidade objetiva, diferente da omissão genérica, que gera a responsabilidade subjetiva. 

  • Sobre a letra E:

    Qual é o tipo de responsabilidade civil aplicável nos casos de omissão do Estado? Se a Administração Pública causa um dano ao particular em virtude de uma conduta omissa, a responsabilidade nesta hipótese também será objetiva?

    Existe intensa divergência sobre o tema:

    Doutrina tradicional e STJ

    Na doutrina, ainda hoje, a posição majoritária é a de que a responsabilidade civil do Estado em caso de atos omissivos é SUBJETIVA, baseada na teoria da culpa administrativa (culpa anônima).

    Assim, em caso de danos causados por omissão, o particular, para ser indenizado, deveria provar:

    a) a omissão estatal;

    b) o dano;

    c) o nexo causal;

    d) a culpa administrativa (o serviço público não funcionou, funcionou de forma tardia ou ineficiente).

    Esta é a posição que você encontra na maioria dos Manuais de Direito Administrativo.

    O STJ ainda possui entendimento majoritário no sentido de que a responsabilidade seria subjetiva. Vide: STJ. 2ª Turma. AgRg no REsp 1345620/RS, Rel. Min. Assusete Magalhães, julgado em 24/11/2015.

    Jurisprudência do STF

    Na jurisprudência do STF, contudo, tem ganhado força nos últimos anos o entendimento de que a responsabilidade civil nestes casos também é OBJETIVA. Isso porque o art. 37, § 6º da CF/88 determina a responsabilidade objetiva do Estado sem fazer distinção se a conduta é comissiva (ação) ou omissiva.

    Não cabe ao intérprete estabelecer distinções onde o texto constitucional não o fez.

    Se a CF/88 previu a responsabilidade objetiva do Estado, não pode o intérprete dizer que essa regra não vale para os casos de omissão.

    Dessa forma, a responsabilidade objetiva do Estado engloba tanto os atos comissivos como os omissivos, desde que demonstrado o nexo causal entre o dano e a omissão específica do Poder Público.

    (...) A jurisprudência da Corte firmou-se no sentido de que as pessoas jurídicas de direito público respondem objetivamente pelos danos que causarem a terceiros, com fundamento no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, tanto por atos comissivos quanto por atos omissivos, desde que demonstrado o nexo causal entre o dano e a omissão do Poder Público. (...)

    STF. 2ª Turma. ARE 897890 AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 22/09/2015.

    No mesmo sentido: STF. 2ª Turma. RE 677283 AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 17/04/2012.

    FONTE: BUSCADOR DIZER O DIREITO

  • A banca está errada. Simples assim.

    (QConcursos, fineza pedir aos seus professores que parem de mandar comentários validando erro de banca. É desonroso).

    A responsabilidade civil do estado no caso de particulares sob a custódia de poder estatal é OBJETIVA. É o caso do preso sob custódia do agente policial.

    Gabarito: D e E

    Fonte:

  • Alternativas D) e E) estão incorretas.

  • Gostaria de acrescentar outro detalhe que passou desapercebido pelos colegas com relação a alternativa E. Não fosse o suficiente haver equívoco por se tratar de responsabilidade OBJETIVA (já que a questão é categórica em afirmar que o particular encontrava-se sob a custódia do agente estatal, devendo, então, ser aplicada a TEORIA DO RISCO CRIADO), a questão também está errada por falar em responsabilidade CIVIL subjetiva. Ora, a responsabilidade civil subjetiva não é aplicada para fins de responsabilizar o Estado, mas sim a responsabilidade subjetiva decorrente da CULPA DO SERVIÇO. Portanto, a questão está duplamente errada: seja por afirmar que a responsabilidade, no caso em comento, seria subjetiva (quando, na realidade, é objetiva), seja por falar em responsabilidade civil (quando, ainda que hipoteticamente conjecturássemos a hipótese de não haver situação de custódia, a responsabilidade subjetiva deveria decorrer da culpa do serviço, isto é, da comprovação de que houve ineficiência ou má prestação do serviço, sendo irrelevante apurar dolo/culpa do agente no caso em comento).

  • Caraaacas, segunda questão seguida que a banca erra

  • Elemento volitivo: houve VONTADE por DOLO ou CULPA.

    Gabarito D

    Em regra, a responsabilidade do Estado é objetiva. Assim, não se considera o elemento volitivo - dolo ou culpa - do agente para que o ente estatal possa ser responsabilizado.

  • Sobre a letra E

    Em regra a responsabilidade por omissão do Estado é subjetiva.

  • Sobre a polêmica letra "E":

    De fato, quando se trata de omissão estatal, aplica-se a responsabilidade subjetiva em decorrência da adoção da Teoria da culpa administrativa (esta teoria foi a última teoria civilista, e nos dias de hoje ainda é aplicada nos países de common Law - EUA e Inglaterra). Nessas hipóteses o particular lesado deve demonstrar o ônus de que o serviço não foi prestado (omissão), que foi prestado com atraso (intempestivo) ou que foi mal prestado (mau funcionamento).

    Mas segundo o comentário do professor a questão deveria ter sido anulada porque além da D, a E também está incorreta, vejamos o porquê:

    "os casos em que o Estado atua como garantidor da integridade física do indivíduo, até mesmo em casos de conduta omissiva, ele responde objetivamente. É da responsabilidade do Estado quanto aos detentos sob a sua custódia. Assim, nas situações de omissão específica, a responsabilidade do Estado é objetiva segundo o STF: “Estado responde de forma OBJETIVA pelas suas omissões, desde que ele tivesse obrigação legal específica de agir para impedir que o resultado danoso ocorresse. A isso se chama de "omissão específica" do Estado". (STF. Plenário. RE 677139 AgR-EDv-AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 22/10/2015). (STF. Plenário. RE 677139 AgR-EDv-AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 22/10/2015). 

    Logo, avalio que as alternativas “d" e “e" estão incorretas. Por isso, a questão deveria ser anulada. No entanto, a banca manteve a alternativa “d" como o gabarito da questão. 

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D"."

  • poh@!! fiquei tão confuso entre a "D" e a "E", é notável que a "D" esta errada, mais a "E" tambem parece estar, por sorte marquei a "D" sou tão SORTUDO na minha vida que marquei certo aqui, na hora da prova vou marcar errado.

  • Em 28/02/21 às 14:02, você respondeu a opção E.

    Você errou!

    Em 17/10/20 às 06:53, você respondeu a opção E.

    Você errou!

    PASSANDO RAIVA, ainda bem que a prova foi anulada e que segundo o comentário do professor do QC letra D e E estão incorretas, já que na letra E seria um caso de omissão específica estatal, o que ensejaria na responsabilidade objetiva do Estado apesar de que a regra para a omissão estatal ser de responsabilidade subjetiva.

  • Nunca mais reclamo da Vunesp, da FCC ou do Cespe. Essa banca é a pior que já vi na vida. O examinador fuma um baseadão e fala "é isso mesmo o que eu acho e vou colocar essa assertiva como correta'.

  • Sobre a letra B:

    De acordo com o professor Sérgio Cavallieri Filho, são elementos essenciais da responsabilidade civil do estado: fato administrativo (conduta por partes do seus agentes), dano (moral ou material ) e nexo de causalidade.

    Elementos acidentais são dolo e culpa. Acidentais são aqueles que podem vir a existir em uma relação jurídica, mas, que se não existir, não enseja a irresponsabilidade, porquanto podem ou não estar presentes na responsabilidade civil estatal. 

    Na responsabilidade civil do estado, como, em regra, objetiva, não há os elementos acidentais, apenas os essenciais.

  • Hahaha, meu deus, é a 3 questão dessa banca q eu faço que é passível de anulação!!

  • Ao meu ver, até a alternativa "b" está incorreta, senão vejamos: "Os elementos comuns da responsabilidade civil objetiva e subjetiva são a ação do Estado, o nexo causal e o dano." A responsabilidade do Estado só será SUBJETIVA caso decorra de uma OMISSÃO e não de uma ação , ex: "um buraco na rua que alguém tropeçou". Sendo assim, a ação do Estado não é um elemento em comum entre a responsabilidade subjetiva e objetiva do Estado, haja vista que a responsabilidade subjetiva do Estado ocorre com a omissão. Vejam que a questão pede a responsabilidade do Estado e não a do agente público numa eventual ação de regresso. Corrijam-me qualquer coisa, por favor!!

  • D) ERRADO. Na ação de reparação de danos, que tem por objeto a conduta comissiva de um agente do Estado, NÃO é preciso que se comprove, além do nexo causal e dano, o elemento volitivo (dolo ou culpa) do agente do Estado, pois o Brasil adota a responsabilidade civil objetiva em regra. Logo, a responsabilidade civil objetiva não demanda a existência do elemento volitivo (dolo ou culpa) do agente do Estado. Diferentemente da subjetiva, que exige. 

    E) ERRADO. Em regra, nas hipóteses de omissão estatal que geram dano ao particular, aplica-se a responsabilidade subjetiva. No entanto, nos casos em que o Estado atua como garantidor da integridade física do indivíduo, até mesmo em casos de conduta omissiva, ele responde objetivamente. É da responsabilidade do Estado quanto aos detentos sob a sua custódia. 

    Assim, nas situações de omissão específica, a responsabilidade do Estado é objetiva segundo o STF: “Estado responde de forma OBJETIVA pelas suas omissões, desde que ele tivesse obrigação legal específica de agir para impedir que o resultado danoso ocorresse. A isso se chama de "omissão específica" do Estado". (STF. Plenário. RE 677139 AgR-EDv-AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 22/10/2015). (STF. Plenário. RE 677139 AgR-EDv-AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 22/10/2015). 

    Logo, avalio que as alternativas “d" e “e" estão incorretas. Por isso, a questão deveria ser anulada. No entanto, a banca manteve a alternativa “d" como o gabarito da questão. 

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".

  • A responsabilidade civil do Estado por atos OMISSIVOS SERÁ SUBJETIVA = REGRA.

    STF 2018: O STF decidiu que a responsabilização objetiva do Estado em caso de morte de detento somente ocorre quando houver inobservância do dever específico de proteção previsto no art. 5º, inciso XLIX, da Constituição Federal (RE 841526/RS).

    Não haverá responsabilidade civil do Estado se o Tribunal de origem, com base nas provas apresentadas, decide que não se comprovou que a morte do detento foi decorrente da omissão do Poder Público e que o Estado não tinha como montar vigilância a fim de impedir que o preso ceifasse sua própria vida.

    Tendo o acórdão do Tribunal de origem consignado expressamente que ficou comprovada causa impeditiva da atuação estatal protetiva do detento, rompeu-se o nexo de causalidade entre a suposta omissão do Poder Público e o resultado danoso.

    STJ. 2ª Turma. REsp 1305259/SC, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 08/02/2018.

  • Sobre a letra E: a responsabilidade do Estado pela omissão não é pacífica na doutrina. Sabemos que o Pleno do STF decidiu haver responsabilidade objetiva nos casos em que há a obrigação legal específica de agir para impedir que o resultado danoso ocorresse (RE 677139 AgR-EDv-AgR, j. 22/10/2015)

    NO ENTANTO

    Celso Antônio Bandeira de Mello defende que a responsabilidade por omissão é subjetiva, pois não se poderia atribuir a responsabilidade objetiva por uma inação. Em sua obra, o autor discorre bastante sobre considerar um absurdo a responsabilidade objetiva à inação, e defende que a caracterização da responsabilidade subjetiva exige, também, a existência de obrigação legal de impedir um certo evento danoso. Nesses casos (de inobservância do dever de impedir), haveria presunção de culpa do Poder Público, invertendo o ônus probatório. Adverte, ainda, que tal presunção não se confunde com responsabilidade objetiva, pois se o Poder Público provar que não houve dolo nem culpa, descaberá a responsabilização. Além disso, Nohara (2017, p. 367) cita que a posição de Celso de Mello é MAJORITÁRIA na doutrina!

    Logo, como a alternativa não diz expressamente que esboça o entendimento jurisprudencial, acredito que essa divergência na doutrina pode não tornar ela 100% certa.

    Quem puder, sugiro que leia a íntegra do que Celso de Mello leciona, mas cito aqui alguns trechos:

    • "Quando o dano foi possível em decorrência de uma omissão do Estado (o serviço não funcionou, funcionou tardia ou ineficientemente) é de aplicar-se a teoria da responsabilidade subjetiva. Com efeito, se o Estado não agiu, não pode, logicamente, ser ele o autor do dano. E, se não foi o autor, só cabe responsabilizá-lo caso esteja obrigado a impedir o sano. Isto é: so faz sentido responsabilizá-lo se descumpriu dever legal que lhe impunha obstar ao evento lesivo." (p. 1003).

    • "Finalmente, quadra advertir que a responsabilidade por comportamentos omissivos não se transmuda em responsabilidade objetiva nos casos de 'culpa presumida', pois, se o Poder Público provar que não houve omissão dolosa ou culposa, descaberá responsabilizá-lo; diversamente do que ocorre na responsabilidade objetiva (...)" (p. 1005)

    MELLO, Celso Antônio Bandeira de Mello. Curso de Direito Administrativo. 26 ed. São Paulo: Malheiros Editores. 2009.

    NOHARA, Irene Patrícia. Direito Administrativo. 11 ed. Salvador: JusPodivm. 2017.

  • quantas questões mal feitas e medonhas dessa banca. Nao a toa o concurso foi anulado.
  • d) Na ação de reparação de danos, que tem por objeto a conduta comissiva de um agente do Estado, é preciso que se comprove, além do nexo causal e dano, o elemento volitivo do agente do Estado.

    Comentário: INCORRETA. Em regra, a responsabilidade do Estado é objetiva. Assim, não se considera o elemento volitivo - dolo ou culpa - do agente para que o ente estatal possa ser responsabilizado.

  • "b) Os elementos comuns da responsabilidade civil objetiva e subjetiva são a ação do Estado, o nexo causal e o dano."

    A Teoria da Culpa Administrativa (Responsabilidade Subjetiva do Estado) se caracteriza de uma OMISSÃO IMPRÓPRIA do Estado, logo, como eu posso pontuar como elementos comuns a "AÇÃO" ???

    Tá dificil ser concurseiro quando o examinador acha que pode colocar qualquer palavra numa assertiva.

  • A letra D está errada, pois versa sobre a ação de reparação de dano e, não na ação de regresso na qual se aplica a teoria subjetiva! A letra E, me corrijam se eu estiver errado, tbm está errada, pois se trata de omissão específica, sendo a responsabilidade objetiva baseada no risco administrativo, e não subjetiva, pois a omissão não é geral, o preso é custudiando!
  • Essa letra "E" está estranha demais...

    Se um indivíduo, preso ou simplesmente um particular, está sob a custódia do Estado, como dizer que o estado não tem o dever de garante com relação a este??

    alguém poderia dar um exemplo de um particular que esteja sob custódia sem que o Estado seja responsável pelo mesmo?

  • Sobre a D e E: caiu na PC/ES, caiu na PF 2021 e vai continuar caindo nos concursos de delegado, fiquem ligados...

  • Não entendi, achei que em razão do particular estar custodiado pelo Estado a responsabilidade do Estado seria Objetiva.

  • ESSA "E" ESTÁ ERRADA !

    # Entendimento do STJ:

    (...) PESSOA IMOBILIZADA PELA POLÍCIA MILITAR. MORTE APÓS VIOLENTA AGRESSÃO DE TERCEIROS. DEVER ESPECIAL DO ESTADO DE ASSEGURAR A INTEGRIDADE E A DIGNIDADE DAQUELES QUE SE ENCONTRAM SOB SUA CUSTÓDIA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. (...) {STJ AREsp 1717869 MG 2020/ 0150928-5}

     

    (CESPE/PF/2021) Se um terceiro aproximar-se de um autor de um crime que estiver imobilizado pela polícia e acertá-lo com um tiro letal, estará configurada a responsabilidade objetiva do Estado. (CERTO)

  • A alternativa "E" claramente esta errada. Segundo o STF: “Estado responde de forma OBJETIVA pelas suas omissões, desde que ele tivesse obrigação legal específica de agir para impedir que o resultado danoso ocorresse. A isso se chama de "omissão específica" do Estado". (STF. Plenário. RE 677139 AgR-EDv-AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 22/10/2015). (STF. Plenário. RE 677139 AgR-EDv-AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 22/10/2015). 

  • D) ERRADO. Na ação de reparação de danos, que tem por objeto a conduta comissiva de um agente do Estado, NÃO é preciso que se comprove, além do nexo causal e dano, o elemento volitivo (dolo ou culpa) do agente do Estado, pois o Brasil adota a responsabilidade civil objetiva em regra. Logo, a responsabilidade civil objetiva não demanda a existência do elemento volitivo (dolo ou culpa) do agente do Estado. Diferentemente da subjetiva, que exige. 

    E) ERRADO. Em regra, nas hipóteses de omissão estatal que geram dano ao particular, aplica-se a responsabilidade subjetiva. No entanto, nos casos em que o Estado atua como garantidor da integridade física do indivíduo, até mesmo em casos de conduta omissiva, ele responde objetivamente. É da responsabilidade do Estado quanto aos detentos sob a sua custódia. 

    Assim, nas situações de omissão específica, a responsabilidade do Estado é objetiva segundo o STF: “Estado responde de forma OBJETIVA pelas suas omissões, desde que ele tivesse obrigação legal específica de agir para impedir que o resultado danoso ocorresse. A isso se chama de "omissão específica" do Estado". (STF. Plenário. RE 677139 AgR-EDv-AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 22/10/2015). (STF. Plenário. RE 677139 AgR-EDv-AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 22/10/2015). 

    Logo, avalio que as alternativas “d" e “e" estão incorretas. Por isso, a questão deveria ser anulada. No entanto, a banca manteve a alternativa “d" como o gabarito da questão. 

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".

  • Item e: Em relação ao erro da questão, vejamos o aresto do Superior Tribunal de Justiça:

    EMENTA: "CIVIL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR OMISSÃO. OBRIGAÇÃO DE SEGURANÇA. PESSOA IMOBILIZADA PELA POLÍCIA MILITAR. MORTE APÓS VIOLENTA AGRESSÃO DE TERCEIROS. DEVER ESPECIAL DO ESTADO DE ASSEGURAR A INTEGRIDADE E A DIGNIDADE DAQUELES QUE SE ENCONTRAM SOB SUA CUSTÓDIA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. ART. 927, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. CABIMENTO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA DO NEXO DE CAUSALIDADE. ART. 373, § 1º, DO CPC/2015.

    ...

    5. Para o Estado, ao prover segurança ampla e indistinta à coletividade, o ordenamento cria dever jurídico genérico de agir que, se dano ocorrer por omissão, atrai standard subjetivo, caráter que afasta também responsabilização estatal por atos exclusivos de terceiros. Paralelamente, a ele se impõe dever jurídico especial de agir de apuração objetiva, no tocante à segurança pessoal daqueles que se acham sob sua autoridade direta e em razão dela se encontram custodiados, subjugados ou imobilizados, dispensada, por conseguinte, prova de dolo ou culpa administrativa.

    6. Assim, independentemente de a conduta constituir ação ou omissão, o Estado responde de maneira objetiva por danos à dignidade e à integridade de pessoa sob custódia ou submissão ao aparelho de segurança. Para tanto, irrelevante o grau (total ou parcial), a duração (curta ou longa) ou o local da constrição da liberdade (presídio; prédio público, particular ou espaço aberto; interior de viatura ou meio de transporte de qualquer natureza, terrestre, aquático ou aéreo). Desimportante também estar a vítima algemada ou simplesmente ter as mãos para trás, ou, noutra perspectiva, encontrar-se imobilizada ou paralisada em virtude apenas de força física ou de temor de autoridade com porte de arma de fogo." (STJ, SEGUNDA TURMA, AREsp 1717869/MG, rel. Min. Herman Benjamin, j. em 20/10/2020, in DJe 01/12/2020) grifei

  • Gente, a letra E o STJ entende uma coisa e o STF entende outra, já a letra D, não há duvida que está errada. paz

  • O item E também está errado. A responsabilidade civil do Estado para o caso em tela é objetiva.

  • PROVA RUIM..... LETRAS B,D e E ESTAO INCORRETAS.....

  • Pra mim a letra E também está incorreta, que seria o item correto. A resp. civil do Estado é objetiva.

    Sabe-se que o dever constitucional de proteção ao detento somente se considera violado quando possível a atuação estatal no sentido de garantir os seus direitos fundamentais, pressuposto inafastável para a configuração da responsabilidade civil objetiva estatal, na forma do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal e de preservaçao da integridade do preso/custodiado. (artigo 5º, inciso XLIX, da Constituição Federal).

  • Em 04/01/22 às 18:02, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

    Em 16/03/20 às 18:51, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

    Vida que segue...

  • Explicação ao erro da letra D.

    A alternativa abordou "ATO COMISSIVO" (AÇÃO, ATUAR ESTATAL): Responsabilidade Objetiva

    Se fosse ATO OMISSIVO (NÃO ATUAR ESTATAL):

    • Responsabilidade será OBJETIVA > OMISSÃO ESPECÍFICA. Dever de garante.
    • Responsabilidade será SUBJETIVA > OMISSÃO FOR GENÉRICA.

    POR SER ATO COMISSIVO - Responsabilidade é OBJETIVA - independe de dolo ou culpa, independe de comprovação do elemento volitivo.

    Então: "Na ação de reparação de danos, que tem por objeto a conduta comissiva de um agente do Estado, é preciso que se comprove, além do nexo causal e dano, o elemento volitivo (É O DOLO E A CULPA) do agente do Estado.

    A parte vermelha é a errada.

    Quanto a alternativa B entendo que é muito capciosa. Isso porque como elementos semelhantes aos dois tipos de responsabilidade (objetiva e subjetiva) temos a CONDUTA + NEXO +RESULTADO. E não a ação. a ação é elemento integrante da conduta, mas ela não é imprescindível para os dois tipos de responsabilidade.

    Só se o examinador entender "ação" em sentido amplo como sinônimo de conduta.

    Estrutura da Responsabilidade Civil

    - Conduta (Comissiva ou Omissiva) / Fato Adm.

     - Nexo Causal                                               Resp. Objetiva

     - Resultado/Dano                                                                                    

    - Conduta (Comissiva ou Omissiva) / Fato Adm.

     - Nexo Causal                                               Resp. Subjetiva

     - Resultado/Dano                                                                                    

    +

    - Dolo (intenção)

       ou

     Culpa (negligência, imprudência ou imperícia)

  • Praticamente quase todas as questões dessa prova teve problemas.

  • Alguém pensou como eu? Elemento volitivo = CONSCIÊNCIA + VONTADE

    É algo que na vida real não veremos, mas doutrinariamente falando, se um agente público está sob o efeito de sonambulismo, hipinose ou tem um ato reflexo, sua conduta é criminalmente excluída. Ora, por qual razão o agente do estado deveria ser responsabilizado administrativamente se suprimimos, por exemplo, a consciência (hipinose e sonambulismo)? Questionável não?


ID
3031777
Banca
Instituto Acesso
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que trata dos processos administrativos, estabelece regras específicas de procedimento a serem adotadas quando da apuração de eventual infração cometida por servidor público. Em vista das disposições deste Diploma Legal, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Ao contrário do IP, que é procedimento administrativo prévio ao processo penal, o inquérito administrativo é o miolo do processo administrativo.

    O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido do interessado (não se aplica o princípio da inércia).

    Os processos administrativos quenão tiverem regulamentação própria devem seguir o disposto na Lei de Geral de Processo Administrativo (Lei 9.784/1999).

    Abraços

  • Gab: C

    Letra da Lei 9.784/1999:

    Art. 9 São legitimados como interessados no processo administrativo:

    I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

    II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser    adotada;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

    Art. 10. São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio.

  • prazos prescricionais aplicam-se aos processos administrativos contra servidores, inclusive na hipótese de ação de ressarcimento em vista de lesão ao erário público.

    ERRADO

    Se for DOLOSO é imprescritível (STF)..

  • Gabarito: LETRA C

    a) INCORRETA - Pode ser em lei em sentido formal. CF/88 Art. 37. § 7º A lei disporá sobre os requisitos e as restrições ao ocupante de cargo ou emprego da administração direta e indireta que possibilite o acesso a informações privilegiadas. 

    b) INCORRETA - art. 25 da Lei nº 9.784, de 1999, os atos do processo devem realizar-se preferencialmente na sede do órgão, cientificando-se o interessado se outro for o local de realização.

    c) CORRETA - Lei nº 9.784, Art. 9 São legitimados como interessados no processo administrativo:

    II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;

    d) INCORRETA- de acordo com a Tese 897 de repercussão geral, o STF definiu que: “São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa”.

    e) INCORRETA - Lei nº 9.784, Art. 47. O órgão de instrução que não for competente para emitir a decisão final elaborará relatório indicando o pedido inicial, o conteúdo das fases do procedimento e formulará proposta de decisão, objetivamente justificada, encaminhando o processo à autoridade competente.

  • Se for pela letra da legislação. A lei 9.784/99 diz no ART 9 inciso II: Aqueles que, sem terem iniciado o processo, tem direitos ou interesses que POSSAM ser afetados pela decisão adotada.. A questão destaca que DESDE QUE ESSES TENHAM SEUS DIREITOS... Não é uma possibilidade é uma certeza. Banca horrível!

  • Art. 9 São legitimados como interessados no processo administrativo:

    II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser    adotada;

  • Não vejo erro na alternativa D. A ação de ressarcimento por lesão ao erário será prescritível se o ato decorrer de ilícito civil “normal” (Tese do capeta - 666). Só será imprescritível se decorrer de improbidade administrativa (Tema 897), mas isso não foi especificado.

    Tema 666: É prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil. (RE 669069, Relator(a): Min. Teori Zavascki, Tribunal Pleno, julgado em 03/02/2016, DJ 27-04-2016)

    Tema 897: São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa. (RE 852475, Relator(a): Min. Alexandre de Moraes, Relator(a) p/ Acórdão: Min. Edson Fachin, Tribunal Pleno, julgado em 08/08/2018, DJ 22-03-2019)

  • Não vejo erro na alternativa D: "prazos prescricionais aplicam-se aos processos administrativos contra servidores, inclusive na hipótese de ação de ressarcimento em vista de lesão ao erário público."

    Se a lesão ao erário for proveniente de ato DOLOSO: É imprescritível

    Se a lesão ao erário for proveniente de ato CULPOSO: É prescritível

  • d) INCORRETAde acordo com a Tese 897 de repercussão geral, o STF definiu que: “São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa”.

  • CONVOLAR: mudar de opinião, modificar ponto de vista, e ainda, no sentido jurídico, mudar o foro.

  • Errei por causa da palavra "partes". Pensei que seriam interessados e não partes...

  • INTERESSADOS

    ->capazes +de 18anos

    PODE SER:

    ->pessoa ->física / jurídica

    ->3° que não iniciou processo -> direitos e interesses que podem ser afetados pela decisão

    ->organizações/associações legalmente constituídas -> interesse coletivo

    ->pessoas/ associações leg. constituídas -> em busca de direitos difusos

    FONTE:prof. Thállius Moraes

  • a)troca-se sentido material por formal

    b)por ser delegado para outro órgão (art. 12 da lei 9784/99)

    c)alternativa correta segundo a banca (art. 9.º, inciso II da lei 9784/99

    d)questão mal formulada. Não explicita que houve culpa ou dolo, pois no dolo não cabe prescrição...

    e) quando o órgão não é competente deve declinar a competência

  • E- Incorreta.

    Convolará vem do verbo convolar. O mesmo que: alterará, modificará, mudará.

    Como já disseram ai:

    Lei nº 9.784, Art. 47. O órgão de instrução que não for competente para emitir a decisão final elaborará relatório indicando o pedido inicial, o conteúdo das fases do procedimento e formulará proposta de decisão, objetivamente justificada, encaminhando o processo à autoridade competente.

  • questao pra pegar os bobos

  • Pode ser em lei em sentido formal. CF/88 Art. 37. § 7º A lei disporá sobre os requisitos e as restrições ao ocupante de cargo ou emprego da administração direta e indireta que possibilite o acesso a informações privilegiadas. 

    Vou passar!

  • Assertiva C

    as pessoas que não iniciaram o processo administrativo também são partes legitimadas, desde que estas tenham seus interesses afetados pela decisão a ser adotada no processo.

  • Trata-se de uma questão sobre a Lei 9.784/99 (Lei de processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal).

    Vamos à análise das alternativas:

    a) ERRADO. Os requisitos e as restrições para o acesso às informações privilegiadas por parte de ocupante de cargo ou emprego da administração direta e indireta deverão ser estabelecidos em LEI EM SENTIDO FORMAL segundo o art. 37, §7º, da CF/88:
    "Art. 37, § 7º A lei disporá sobre os requisitos e as restrições ao ocupante de cargo ou emprego da administração direta e indireta que possibilite o acesso a informações privilegiadas".

    b) ERRADO. Os atos do processo devem realizar-se PREFERENCIALMENTE na sede do órgão responsável pelo seu processamento segundo o art. 25 da Lei 9.784/99:
    "Art. 25. Os atos do processo devem realizar-se preferencialmente na sede do órgão, cientificando-se o interessado se outro for o local de realização"
    .

    c) CORRETO. Realmente, as pessoas que não iniciaram o processo administrativo também são partes legitimadas, desde que estas tenham seus interesses afetados pela decisão a ser adotada no processo segundo o art. 9º, II, da Lei 9.784/99:
    "Art. 9º São legitimados como interessados no processo administrativo: (...)
    II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser  adotada"

    d) ERRADO. Os prazos prescricionais aplicam-se aos processos administrativos contra servidores não são aplicados na hipótese de ação de ressarcimento em vista de lesão ao erário público segundo o art. 37, §5º, da CF:
    “Art. 37, § 5º A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento".

    e) ERRADO. O órgão instrutor, quando não for o competente para exarar decisão final. Ele fará um relatório e formulará proposta de decisão, objetivamente justificada, encaminhando o processo à autoridade competente segundo o art. 47 da Lei 9.784/99:

    “Art. 47. O órgão de instrução que não for competente para emitir a decisão final elaborará relatório indicando o pedido inicial, o conteúdo das fases do procedimento e formulará proposta de decisão, objetivamente justificada, encaminhando o processo à autoridade competente".
     
    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".
  • LEI 9784/99: Art. 9 São legitimados como interessados no processo administrativo:

    II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;

  • CONVOLAR = MUDAR

  • ERÁRIO PÚBLICO NÃO TEM PREJU

    "São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa”.

  • "D" não está errada, a súmula sobre a matéria traz hipótese específica, o que não quer dizer que em regra, as ações são prescritiveis. pare de defender banca.
  • Essa banca é sofrível. Todas as questões contém erros. Nessa, a alternativa "correta", letra C, ignora completamente a diferença entre "parte" e "terceiro interessado". Enquanto a alternativa D expressa exatamente o entendimento do STF desde 2016 e que foi confirmado na atual Lei de Improbidade.


ID
3031780
Banca
Instituto Acesso
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999, trata de vários aspectos relacionados às nulidades, aos vícios dos atos administrativos, além de disposições procedimentais.


Leia as afirmativas a seguir e, de acordo com este diploma legal, marque a opção INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Ventilo possível nulidade da questão; acredito que ficou ambíguo: convalidação por decisão ou convalidação da decisão. De toda forma, subsistindo ambiguidade, está conforme a Lei - até uma decisão é um ato administrativo, e pode ser convalidado caso haja defeito sanável

    C "A convalidação de decisão administrativa com defeitos sanáveis é um dever condicionado à não ocorrência de lesão ao interesse público e prejuízo a terceiros."

    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

    Abraços

  • Discordo do colega Lúcio Weber. O verbo presente no art. 55 é poder (“...poderão...”) que denota uma faculdade, enquanto na alternativa “C”, ao expressar uma obrigatoriedade (“... é um dever”), é possível ver com clareza a contrariedade ao enunciado normativo.

    Gabarito: C

  • GABARITO C

    A) acredito que não haja motivo para anular a questão, pois o examinador só alterou a ordem da frase, mas a ideia é a mesma do texto da lei. Vejamos:

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    C) Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

  • Gente qual erro da A?

  • Justificativa da alternativa A):

    Lei nº /99, “Art. . A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.”

    fonte:

  • Atos com vícios de legalidade/legitimidade podem ser convalidados? A questão está ambígua por não trazer clareza, acredito que não cabe convalidação em atos com vício de legalidade.

  • A. CERTA?*. Questão passível de anulação. "RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. EXERCÍCIO DO PODER DE AUTOTUTELA ESTATAL. REVISÃO DE CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO E DE QUINQUÊNIOS DE SERVIDORA PÚBLICA. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. 1. Ao Estado é facultada a revogação de atos que repute ilegalmente praticados; porém, se de tais atos já decorreram efeitos concretos, seu desfazimento deve ser precedido de regular processo administrativo (...) . RE 594.296 (repercussão geral), rel. Min. Dias Toffoli, 21.09.2011 (Info 641, STF).

    Posição doutrinária : NÃO EXISTE a faculdade de revogação de ato administrativo inquinado por vício de legalidade. Nesse sentido, aponta Alexandrino (p. 603): (...) A revogação de atos administrativos configura denominado controle de mérito, que incide sobre atos válidos, sem quaisquer vícios, diferentemente do controle de legalidade ou legitimidade, que incide sobre atos ilegais ou ilegítimos (...).

    E continua (p. 599): (...)um vício de legalidade ou legitimidade pode ser sanável ou não. A anulação do ato que contenha vício insanável é obrigatória, já o ato que contenha vício sanável e não acarrete lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros pode ser anulado ou convalidação (A convalidação é ato discricionário, privativo da Administração). (ALEXANDRINO, Marcelo e Vicente Paulo. Direito Administrativo Descomplicado, 27a ed. Se. Método, 2019).

    B. CERTA. Letra de lei do art. 54 - (...)“Artigo 54. Lei. 9784. O direito da administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. (...)  § 1° No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

    C. ERRADA. O item não cita todas as condições que são cumulativas. Nesse sentido "(...)São condições cumulativas para que o ato possa ser convalidado: defeito sanável; o ato não acarretar lesão ao interesse público; o ato não acarretar prejuízo a terceiros e a decisão discricionária da administração acerca da conveniência e oportunidade de convalidar o ato (em vez de anulá-lo)". (ALEXANDRINO, Marcelo e Vicente Paulo. Direito Administrativo Descomplicado, 27a ed. Se. Método, 2019, p. 609)

    D. CERTA. (...) qualquer ato da Administração Pública que tiver o condão de repercutir sobre a esfera de interesses do cidadão deve ser precedida de procedimento em que assegure o interessado o efetivo exercício do contraditório e à ampla defesa. (ALEXANDRINO, Marcelo e Vicente Paulo. Direito Administrativo Descomplicado, 27a ed. Se. Método, 2019, p. 600)

    E. CERTA. Letra do art. 50. L.9784: (...). Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando: (...) VI - decorram de reexame de ofício (...)

  • A alternativa A nos dá a noção de que o administrador quer revogar um ato eivado de vício de legalidade. Questão passível de anulação, principalmente para prova de delegado.

  • ATO ILEGAL REVOGA???? certamente será anulada

  • Rafael Almeida pensei o mesmo #
  • Revogação de ato ilegal nunca tinha ouvido falar... Provavelmente será anulada!
  • Assim como outros colegas, discordo da letra "A". A revogação dos atos administrativos produz efeitos ex tunc justamente por se tratar de um ato válido. Logo, o vício de legalidade apontado na alternativa representa impedimento para que a administração retire do mundo jurídico o ato praticado.

  • questão mal formulada.. provavelmente anulada

  • Questão mal formulada. Revogação se dá APENAS por conveniência e oportunidade, Não há possibilidade de revogação de ato eivado de vício de legalidade, mas apenas anulação.

  • Me perdoem, os que estão dizendo que a alternativa (A) está dizendo o mesmo que está previsto na Lei, mas eu não concordo, isso, por que, quando o examinador fez uso do pronome demonstrativo contraído com preposição (deste), ele se referiu ao ato adminstrativo eivado de vício de legalidade, e todos nós sabemos que vício de legalidade é anulado, e não revogado, portanto a alternativa (A) não está dizendo o mesmo que está previsto na lei. Há um erro de português sério, na minha humilde opinião, o que faz com que a alternativa (A) esteja errada também.

    O agente público responsável por um ato administrativo eivado de vício de legalidade tem o dever de anulá-lo, havendo, ainda, a faculdade de revogação deste ato, respeitando-se os direitos adquiridos, por razões de conveniência e oportunidade.

    deste

    /ê/

    contração

    Lei nº /99, “Art. . A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.”

    Em caso de erro, me informem, por favor, via mensagem inbox. Obrigada.

  • Myllena Santos, o item dá a entender que o ato eivado de vício de legalidade deve ser anulado ou pode ser revogado. Isso está errado, ato com vício na legalidade deve ser anulado e ponto final. Não tem a possibilidade de ser revogado.

  • Na verdade, o maior problema que eu vi na questão foi a redação confusa da alternativa A. Entendo que ele não quis dizer que a Administração tem a faculdade de anular atos eivados de legalidade (o que realmente seria absurdo), e sim que ele tem a faculdade de anular atos por razões de conveniência e oportunidade, como destacou ao final da assertiva. Apesar de achar que dava pra entender o que a questão quis dizer, acho que talvez fosse o caso de anular porque redação confusa realmente complica bastante a vida de candidatos.

    A letra C está errada em razão do uso da palavra dever, já que convalidação de ato com defeito é uma prerrogativa da Administração, e não uma obrigação.

    Bons estudos! =)

  • Forçaram e muito a barra na letra A.

    Deus que me perdoe!

    kkkk

  • Ato ilegal deve ser ANULADO pela administração pública ou poder judiciário. Não cabe nesses casos revogação.

  • ABSURDAMENTE, não anularam a questão. Bizarro!

  • Fu certeira na A....era a errada. afffff

  • GABARITO: C

    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

  • Por incrível que pareça, a banca não anulou a questão. Segue abaixo a fundamentação (sério mesmo?) da banca:

    Situação: Indeferido

    Data da Resposta: 31/07/2019 18:17

    Resposta: O enunciado teve por foco a Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que trata de vários aspectos relacionados às nulidades, aos vícios dos atos administrativos, além de disposições procedimentais. À luz do exposto, não assiste razão ao recorrente. Vejamos os motivos da higidez da questão, expostos os fundamentos de cada alternativa.

    CORRETA a alternativa “O agente público responsável por um ato administrativo eivado de vício de legalidade tem o dever de anulá-lo, havendo, ainda, a faculdade de revogação deste ato, respeitando-se os direitos adquiridos, por razões de conveniência e oportunidade.”

    INCORRETA a alternativa Decai em 5 anos o direito da administração de anular atos que sejam favoráveis aos seus destinatários, sendo que este prazo decadencial, na hipótese de efeitos patrimoniais contínuos, contar-se-á da percepção do primeiro pagamento. Conforme prescreve a Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999 em seu art. 55, § 1o.

    CORRETA a alternativa “Aplicam-se aos processos administrativos os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório”. Conforme prescreve a Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999 em seu art. 2o : “A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência”.

    CORRETA a alternativa “Mesmo na hipótese de reexame necessário, o ato administrativo decisório deve ser motivado, indicando-se os fatos e fundamentos jurídicos que lhe dão sustentação”. Conforme prescreve a Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999 em seu art. 50, VI.

    INCORRETA a alternativa “A convalidação de decisão administrativa com defeitos sanáveis é um dever condicionado à não ocorrência de lesão ao interesse público e prejuízo a terceiros.” Conforme prescreve a Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999 em seu art. 55, que usa a expressão “poderão”, não sendo, assim, um dever.

  • GABARITO lettra AA. Art. 53. A Administração DEVE ANULAR seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e PODE REVOGÁ-LOS por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

  • Galera, nem se estresse !! 

    Questão confusa.. Olha o nome da banca. 

    Banca não importante, logo, passa batido.  Próxima !!! 

  • Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração

    Se "poderão", então não pode ser um "dever"e sim será de "anular" quando o ato esta eivado com vicio de finalidade.

  • Essa banca....

  • Essa prova foi toda cagada

  • EMBORA de redação confusa, a alternativa A encontra-se de acordo com o art. 53 da Lei nº 9.784, a qual também apresenta redação confusa, uma vez que dá a entender que a administração pode revogar um ato ilegal.

  • Quem acertou errou.

  • Questãozinha pífia dessa! Super mal elaborada.

  • Nunca vi falando que se pode revogar ato em caso de vicio de legalidade.

  • A assertiva "C" fala em DECISÃO, mas a convalidação ocorre somente em ATO ADMINISTRATIVO segundo o art. 55 da 9.784/99.

  • Convalidação segundo Di Pietro é o ato pela qual a administração pública aproveita um ato administrativo exarado com um vício sanável,suprindo o seu defeito.É a correção do ato exarado com defeito,ou seja, o suprimento de uma invalidade operando efeitos retroativos (ex tunc).Portanto o ato de convalidação possui efeitos retroativos (ex tunc),portanto, seus efeitos retroagem ao momento da prática do ato viciado.

    O Art. 55 da lei 9784/99 contemplou a convalidação estabelecendo que a Administração poderá convalidar seus atos desde que contenham:

    i) vícios sanáveis ,

    ii)não acarretem lesão ao interesse público e

    ii) nem prejuízos a terceiros.

    Existem 4 formas de convalidação:

    I)Ratificação: é a forma de convalidação efetuada pela própria autoridade que praticou o ato sanável.

    II)Confirmação: quando a convalidação é efetuada por autoridade superior que emitiu o ato viciado.

    III)Reforma:é ato de convalidação que suprime apenas a parte invalida do ato originário.

    IV)Conversão:quando a administração substitui a parte invalida do ato viciado por outra válida.

  • Vou continuar marcando a letra A.

    Art. 53. A Administração DEVE ANULAR seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e PODE REVOGÁ-LOS por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    Segue o baile.

  • Se você acertou, então você errou.

  • A CONVALIDAÇÃO do Ato Administrativo é uma atividade VINCULADA, exceto quando o ato tem conteúdo discricionário, nesse caso, é uma atividade discricionária. Apesar do art. 55 da L. 9.784/99.

  • Essa questão tinha que ser ANULADA, pois a letra A está errada quando diz que se pode revogar ato com vício de legalidade! Revogação não traz efeitos retroativos como a anulação, além disso é dever da Adm. anular atos ilegais.

    A letra C tbm está errada pq diz que é dever da Adm. convalidar atos com vícios sanáveis, mas é apenas facultado.

  • Art. 53 da Lei 9784, reprodução do artigo.

  • Art. 55 da lei 9784/99 - Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

    A alternativa C diz: "A convalidação de decisão administrativa com defeitos sanáveis é um dever condicionado à não ocorrência de lesão ao interesse público e prejuízo a terceiros".

    A pegadinha da banca é simplesmente em trocar a palavra "NEM" (da a ideia de "não") pela palavra "E" (da a ideia de adição "com"). Ou seja, o texto da banca diz que não pode acarretar lesão ao interesse público, mas pode acarretar prejuízo a terceiro.

    Questão de interpretação.

    Deus é 10

  • Vicio de legalidade é ex tunc, to vendo que quão mais eu estudo, menos eu sei :(

  • Gente eu tô louca? D:

    Se eu marquei letra A e vi incorreta tô quase rasgando o meu material. Porque olha....

  • Essa banca tava com a mulesta!!!!

  • a pegadinha foi o palavra DEVER

  • Gabarito LETRA C-

    letra a- súmula 473 do STF: “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.

    letra b- Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    §1º No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

    §2º Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato.”

    letra c- São condições cumulativas para que o ato possa ser convalidado: defeito sanável; o ato não acarretar lesão ao interesse público; o ato não acarretar prejuízo a terceiros e a decisão discricionária da administração acerca da conveniência e oportunidade de convalidar o ato (em vez de anulá-lo)". (ALEXANDRINO, Marcelo e Vicente Paulo. Direito Administrativo Descomplicado, 27a ed. Se. Método, 2019, p. 609)

    letra d - é o direito do cidadão saber o que tem no processo e o direito de manifestar.

    letra e- art. 50. L.9784: (...). Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando: (...) VI - decorram de reexame de ofício (...)

  • Dos comentários o do Fagner é o mais correto: SE VOCÊ ACERTOU, ENTÁO VOCÊ ERROU!

  • Eu errei acertando!

    é de sangrar os olhos esse gabarito.

  • QUESTÃO HORRÍVEL !!

  • Também fui de cara na A.

  • Banca da a entender que na alternativa A seria possível revogar ato nulo, o que tornaria a alternativa incorreta, pois ato nulo se anula e não se revoga.

  • Revogar ato ilegal? Hely Lopes Meirelles deve estar se revirando na cova...

  • Essa é aquela questão que vc erra com gosto. Revogar ato ilegal.... como assim?

  • O enunciado pede a alternativa INCORRETA de acordo com a LEI 9.784/99 que regula o processo administrativo no âmbito federal

    A) O agente público (a Adm. Pública) responsável por um ato administrativo eivado de vício de legalidade tem o dever de anulá-lo // havendo, ainda, a faculdade (pode) de revogação deste ato, respeitando-se os direitos adquiridos, por razões de conveniência e oportunidade. CORRETA

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade // e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    B) Decai em 5 anos o direito da administração de anular atos que sejam favoráveis aos seus destinatários, sendo que este prazo decadencial, na hipótese de efeitos patrimoniais contínuos, contar-se-á da percepção do primeiro pagamento. CORRETA

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    § 1 No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

    § 2 Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato.

    C) A convalidação de decisão administrativa com defeitos sanáveis é um dever condicionado à não ocorrência de lesão ao interesse público e prejuízo a terceiros. INCORRETA

    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

    * defeitos sanáveis: vícios de FORMA ou COMPETÊNCIA - devem ser corrigidos se for mais interessante ao interesse público e causar menos prejuízo do que sua anulação

    D) Aplicam-se aos processos administrativos os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório CORRETA

    STF: Embora a Administração esteja autorizada a anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais (súmula 473 STF), não prescinde (não dispensa) do processo administrativo, com obediência aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório (AI 710085 SP)

    E) Mesmo na hipótese de reexame necessário, o ato administrativo decisório deve ser motivado, indicando-se os fatos e fundamentos jurídicos que lhe dão sustentação. CORRETA

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando: (...) VI - decorram de reexame de ofício;

  • Como pode a banca vir dizer que um ato eivado de ilegalidade pode ser revogado? A revogação incide apenas aos atos discricionários, logo, recaíra no mérito administrativo. Mesmo que queiram extirpar um ato discricionário eivado de ilegalidade do mundo jurídico, este será ANULADO e não revogado.

  • O enunciado pede a alternativa INCORRETA de acordo com a LEI 9.784/99 que regula o processo administrativo no âmbito federal

    A) O agente público (a Adm. Pública) responsável por um ato administrativo eivado de vício de legalidade tem o dever de anulá-lo // havendo, ainda, a faculdade (pode) de revogação deste ato, respeitando-se os direitos adquiridos, por razões de conveniência e oportunidade. CORRETA

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade // e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    B) Decai em 5 anos o direito da administração de anular atos que sejam favoráveis aos seus destinatários, sendo que este prazo decadencial, na hipótese de efeitos patrimoniais contínuos, contar-se-á da percepção do primeiro pagamento. CORRETA

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    § 1 No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

    § 2 Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato.

    C) A convalidação de decisão administrativa com defeitos sanáveis é um dever condicionado à não ocorrência de lesão ao interesse público e prejuízo a terceiros. INCORRETA

    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

    * defeitos sanáveis: vícios de FORMA ou COMPETÊNCIA - devem ser corrigidos se for mais interessante ao interesse público e causar menos prejuízo do que sua anulação

    D) Aplicam-se aos processos administrativos os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório CORRETA

    STF: Embora a Administração esteja autorizada a anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais (súmula 473 STF), não prescinde (não dispensa) do processo administrativo, com obediência aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório (AI 710085 SP)

    E) Mesmo na hipótese de reexame necessário, o ato administrativo decisório deve ser motivado, indicando-se os fatos e fundamentos jurídicos que lhe dão sustentação. CORRETA

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando: (...) VI - decorram de reexame de ofício;

  • O enunciado pede a alternativa INCORRETA de acordo com a LEI 9.784/99 que regula o processo administrativo no âmbito federal

    A) O agente público (a Adm. Pública) responsável por um ato administrativo eivado de vício de legalidade tem o dever de anulá-lo // havendo, ainda, a faculdade (pode) de revogação deste ato, respeitando-se os direitos adquiridos, por razões de conveniência e oportunidade. CORRETA

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade // e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    B) Decai em 5 anos o direito da administração de anular atos que sejam favoráveis aos seus destinatários, sendo que este prazo decadencial, na hipótese de efeitos patrimoniais contínuos, contar-se-á da percepção do primeiro pagamento. CORRETA

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    § 1 No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

    § 2 Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato.

    C) A convalidação de decisão administrativa com defeitos sanáveis é um dever condicionado à não ocorrência de lesão ao interesse público e prejuízo a terceiros. INCORRETA

    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

    * defeitos sanáveis: vícios de FORMA ou COMPETÊNCIA - devem ser corrigidos se for mais interessante ao interesse público e causar menos prejuízo do que sua anulação

    D) Aplicam-se aos processos administrativos os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório CORRETA

    STF: Embora a Administração esteja autorizada a anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais (súmula 473 STF), não prescinde (não dispensa) do processo administrativo, com obediência aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório (AI 710085 SP)

    E) Mesmo na hipótese de reexame necessário, o ato administrativo decisório deve ser motivado, indicando-se os fatos e fundamentos jurídicos que lhe dão sustentação. CORRETA

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando: (...) VI - decorram de reexame de ofício;

  • questão elaborada pelo estagiário...

  • C

  • Não consigo aceitar esse gabarito, observem que se um ato é ILEGAL ele NÃO PODE SER REVOGADO, deve ser ANULADO.

  • Agora lascou. Vício de legalidade não deve ser revogado, e sim ANULADO. Existem milhares de questões nesse sentido.

    Esse Instituto Acesso não é bom do juízo.

  • Da série: doutrinadores que nunca ouvir falar

  • Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

  • Ato ilegal sendo facultado a revogação ?? buguei ...

  • Apesar de concordar que a questão foi mal formulada, a alternativa disposta na letra "a" está de acordo com o art. 53 da Lei 9.784/99.

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

  • Em 17/11/19 às 17:30, você respondeu a opção A

    Em 27/10/19 às 16:26, você respondeu a opção A.

    Em 27/09/19 às 15:37, você respondeu a opção A.

    Em 05/09/19 às 14:48, você respondeu a opção A.

  • É uma faculdade.

  • Art 5 aos litigantes em processo judicial...são assegurados o contraditório e ampla defesa!

  • No dia da prova eu marquei A e errei, agora novamente marque a mesma letra, e se daqui a 10 anos eu voltar a responder esta questão, marcaria A de novo. Banca lixo. Alguém diz a esse iluminado examinador que Ato ilícito não se revoga, mas sim, se anula.

  • O examinador leu e não entendeu, pois uma coisa é bem distinta da outra:

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    O agente público responsável por um ato administrativo eivado de vício de legalidade tem o dever de anulá-lo, havendo, ainda, a faculdade de revogação deste ato, respeitando-se os direitos adquiridos, por razões de conveniência e oportunidade.

  • Até a resposta dada pela banca no recurso (reproduzido pelos colegas) não há fundamentação legal para a letra A. Há 2 gabaritos. Aquela que o "peixe ou filhinho de papai" marcou a banca considerou.

  • Demorei, mas entendi a questão!

    Também marquei a A.

    Melhor comentário: Bianca Fé 23 de Outubro de 2019 às 09:03

  • O ERRO ESTÁ EM QUE O ADMINISTRADO DEVE CONVALIDAR, MAS ELE PODE ( UMA FACULDADE)

    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

  • Vou marcar a letra A sempre que fizer essa questão!!!

  • Súmula 473

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    No site do STF, ao pesquisar a súmula 473, tem-se o seguinte enunciado abaixo dela:

    Tese de Repercussão Geral

    ● Ao Estado é facultada a revogação de atos que repute ilegalmente praticados; porém, se de tais atos já tiverem decorrido efeitos concretos, seu desfazimento deve ser precedido de regular processo administrativo. 

    [Tese definida no , rel. min. Dias Toffoli, P, j. 21-9-2011, DJE 146 de 13-2-2012, ]

  • Meu deus!! Que desgraça de banca é esta?! Inaceitável esse gabarito.

  • Em 04/01/20 às 16:51, você respondeu a opção A.! Você errou !

    Em 09/12/19 às 12:33, você respondeu a opção A.! Você errou !

    Em 27/11/19 às 18:44, você respondeu a opção A.! Você errou !

    Que questão difícil de engolir...

  • Doutrina majoritária defende que a convalidação pressupõe legalidade. Ou seja, se ilegal, anula-se tão somente. Vários fundamentos, contudo pode-se citar um fundamental: princípio da legalidade. Muita forçação de barra a alegação de literalidade do art. 53 da lei nº 9.784/99.

  • Errei na hora da prova, e continuo errando sempre que exercito, mas com muito orgulho.

    Essa banca é uma lástima. Inclusive, a segunda etapa do concurso de Delta/ES foi suspensa, devido ao gabarito incompreensível, impossível e teratológico que a banca adotou.

    Quem errou, não fique triste. Estamos juntos. Aliás, errar essa questão (marcando, principalmente, letra A) é um sinal claro de que você está no caminho certo.

    Vocês precisam ver o restante da prova, para terem noção do quanto foi um absurdo.

  • concordo que essa tal banca viaja...mas a alternativa A está correta (GABARITO C - INCORRETA) creio que foi uma questão de interpretação para quem errou...

    O agente público responsável por um ato administrativo eivado de vício de legalidade tem o dever de anulá-lo, havendo, ainda, a faculdade de revogação deste ato, respeitando-se os direitos adquiridos, por razões de conveniência e oportunidade.

    a parte da frase "revogação deste ato" refere-se ao ato administrativo de um modo geral, e não ao mesmo VÍCIO DE LEGALIDADE do início da frase. Ou seja, o agente público deve anulá-lo (o ato) se ilegal, podendo revogá-lo (o ato) por motivo de conveniência e oportunidade.

  • Banca muuuito estranha.

    A única explicação que encontro é que a letra C deixa claro que é um DEVER da Administração convalidar, sendo que no Art. 55 diz: "...os atos que apresentarem defeitos sanáveis PODERÃO ser convalidados...".

  • se vc errou, não fique triste.. ESSA FOI A PIOR PROVA DE TODOS OS TEMPOS..

    O Supremo (curso) editou 16 recursos. 8 questões foram anuladas ( se não me engano).

    a segunda fase foi uma zueira com o concurseiro

  • Eu acertei porque a crase antes do "não" na alternativa "c" chamou minha atenção, então deduzi que o examinador tinha colocado aquele "não" propositalmente e, como consequência disso, tornou a assertiva incorreta.

  • 23 de Outubro de 2019 às 09:03 RESPOSTA POR BIANCA FÉ, ME AJUDOU MUITO

    O enunciado pede a alternativa INCORRETA de acordo com a LEI 9.784/99 que regula o processo administrativo no âmbito federal

    A) O agente público (a Adm. Pública) responsável por um ato administrativo eivado de vício de legalidade tem o dever de anulá-lo // havendo, ainda, a faculdade (pode) de revogação deste ato, respeitando-se os direitos adquiridos, por razões de conveniência oportunidade. CORRETA

    Art. 53. Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade // pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    B) Decai em 5 anos o direito da administração de anular atos que sejam favoráveis aos seus destinatários, sendo que este prazo decadencial, na hipótese de efeitos patrimoniais contínuos, contar-se-á da percepção do primeiro pagamentoCORRETA

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    § 1 No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

    § 2 Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato.

    C) A convalidação de decisão administrativa com defeitos sanáveis é um dever condicionado à não ocorrência de lesão ao interesse público e prejuízo a terceiros. INCORRETA

    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

    defeitos sanáveis: vícios de FORMA ou COMPETÊNCIA - devem ser corrigidos se for mais interessante ao interesse público e causar menos prejuízo do que sua anulação

    D) Aplicam-se aos processos administrativos os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório CORRETA

    STF: Embora a Administração esteja autorizada a anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais (súmula 473 STF), não prescinde (não dispensa) do processo administrativo, com obediência aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório (AI 710085 SP)

    E) Mesmo na hipótese de reexame necessário, o ato administrativo decisório deve ser motivado, indicando-se os fatos e fundamentos jurídicos que lhe dão sustentação. CORRETA

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando: (...) VI - decorram de reexame de ofício;

  • A) "O agente público responsável por um ato administrativo eivado de vício de legalidade tem o dever de anulá-lo, havendo, ainda, a faculdade de revogação DESTE ATO, respeitando-se os direitos adquiridos, por razões de conveniência e oportunidade."

    Não compreendi até agora... para mim se refere ao ato citado anteriormente, e como visto, o ato citado anteriormente na questão é o ATO EIVADO DE VÍCIO DE LEGALIDADE.

    Mas ta bom, essa banca merece todo REPÚDIO.

  • Presto concurso há mais de 10 anos e, sinceramente, nunca vi uma prova tão mal elaborada quanto esta para Delta do ES.....um desrespeito com os candidatos. Faço força e não consigo entender, nem com malabarismo mental, o pq da questão A não ser o gabarito........

  • A letra A está indo de encontro ao entendimento do STF da súmula 473. A interpretação da sumula é no sentido de que A administração pública pode fazer duas coisas: 1) anular o ato. Quando? Quando eivado de vicio de legalidade. Ou 2) Pode revogar o ato. Por que? Por motivo de conveniência e oportunidade.

    Esse é o tipo de questão que até o concurseiro iniciante já ta esperto. Ai a banca quis dar inovada, viajando na maionese. Adoraria saber se essa questão foi anulada,porque não tem condições de permanecer válida.

  • Gente do céu, tá faltando interpretação de texto aí viu??? A alternativa "A" diz que a revogação poderá se dar por razões de conveniência e oportunidade (faculdade), enquanto que haverá um dever na anulação de atos eivados de vício de legalidade

  • Eu estou vendo errado ou a questão esta invertida aqui ou não estrategia?

    Questão 47 – A Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999, trata de vários aspectos relacionados às nulidades, aos vícios dos atos administrativo, além de disposições procedimentais.

    Leia as afirmativas a seguir e, de acordo com este diploma legal, marque a opção INCORRETA:

    a) Decai em 5 anos o direito da administração de anular atos que sejam favoráveis aos seus destinatários, sendo que este prazo decadencial, na hipótese de efeitos patrimoniais contínuos, contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

    b) A convalidação de decisão administrativa com defeitos sanáveis é um dever condicionado à não ocorrência de lesão ao interesse público e prejuízo a terceiros.

    c) Mesmo na hipótese de reexame necessário, o ato administrativo decisório deve ser motivado, indicando-se os fatos e fundamentos jurídicos que lhe dão sustentação.

    d) O agente público responsável por um ato administrativo eivado de vício de legalidade tem o dever de anulá-lo, havendo, ainda, a faculdade de revogação deste ato, respeitando-se os direitos adquiridos, por razões de conveniência e oportunidade.

    e) Aplicam-se aos processos administrativos os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.

    Gabarito: B (aqui a banca assinalou B como gabarito, mas, sem dúvida, podemos impugná-la porque a letra D está incorreta)

  • Marquei a A uma vez, marquei agora e marcarei mais uma vez no futuro, porque essa questão é que está errada. Não é uma faculdade do administrador revogar um ato viciado legalmente.

  • Se o examinador quis dizer que um ato pode ser revogado por motivo de conveniência e oportunidade, não deveria usar o pronome "deste", pois isso acaba remetendo ao ato tido como ilegal. Enfim, questão troncha e espero que tenha sido anulada.

  • Se o examinador quis dizer que um ato pode ser revogado por motivo de conveniência e oportunidade, não deveria usar o pronome "deste", pois isso acaba remetendo ao ato tido como ilegal. Enfim, questão troncha e espero que tenha sido anulada.

  • SE VOCÊ MARCOU A LETRA "A" CULPE-SE SIM, PORQUE VOCÊ NÃO PRESTOU ATENÇÃO NO ENUNCIADO!!!!!!

    A letra "A" representa exatamente o que está escrito na Lei 9784/99 que regula o processo federal.

    "Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    Se a questão tivesse tratando da Súmula 346 e 473. A questão seria diferente: “a Administração Pública pode declarar a nulidade de seus próprios atos”; e nos termos da segunda, “a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”

    A súmula, pra quem não sabe, é de 10-12-1969.

    Portanto, não há afronta à Sumula, porque se trata de lei (critério hierárquico e temporal).

    O pano de fundo da Convalidação de vicio sanável é a ponderação do principio da legalidade x principios, também constitucionais, da segurança jurídica, boa fé. E, como diz Di Pietro, o do interesse público.

    Não haverá convalidação, portanto, quando houver:

  • NÃO CONCORDO COM O GABARITO!!! A OPÇÃO LETRA "A" ESTÁ INCORRETA... VEJAMOS:

    A lei 9.784/99, estabelece:

    "Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    PERCEBA O QUE O ENUNCIADO DO ART. 53 QUER DIZER: que seus próprios atos - se estes estiverem eivado de vício de legalidade, deve a administração anular! mas quando seus atos passarem a ser inconveniente ou inoportuno poderão ser revogados!!! ------- não esta falando especificamente de um ato, de determinado ato!

    AGORA VEJAMOS O QUE DIZ A LETRA "A":

    LETRA "A": O agente público responsável por um ato administrativo eivado de vício de legalidade tem o dever de anulá-lo / havendo, ainda, a faculdade (pode) de revogação deste ato, respeitando-se os direitos adquiridos, por razões de conveniência oportunidade.

    SE O AGENTE PÚBLICO É RESPONSÁVEL POR DETERMINADO ATO EIVADO DE VÍCIO DE LEGALIDADE, OU ELE TEM COMPETÊNCIA PARA CONHECER DE OFICIO OU FOI O PRÓPRIO QUEM EDITOU O ATO - o agente que editou ato com vício de legalidade ele tem o dever de anular (se for um vício sanável presente no elemento competência ou forma poderá convalidade)..... até ai CERTÍSSIMO - pois percebam que esta falando de um determinado ato.

    JÁ SABEMOS QUE O ATO É ILEGAL, PORTANTO, O AGENTE NÃO TEM A FACULDADE D REVOGAÇÃO DESTE ATO, este ato é ilegal!! A Revogação só pode ocorre em atos legais, onde não há vício algum!!!!

    A LETRA "A" FICA ERRADA QUANDO O ENUNCIADO AFIRMA QUE O AGENTE TEM A FACULDADE REVOGAR UM ATO ILEGAL POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE...

    A LETRA "C" está incorreta quando afirma que A convalidação de decisão administrativa com defeitos sanáveis é um DEVER, MAS NÃO É UM DEVER, É UMA FACULDADE ESTA condicionada à não ocorrência de lesão ao interesse público e prejuízo a terceiros, DENTRE OUTRO REQUISITOS CUMULATIVOS...

  • Entendo que o gabarito está errado. No meu entendimento a "A" estaria incorreta, pois afirma que há possibilidade de revogação de ato nulo. Não existe revogação de ato nulo, mas, tão somente, anulação.A lei mencionada deve ser interpretada corretamente, pela interpretação teleológica sistemática. Não há como interpretar a lei de forma literal, pois a mesma sustenta a possibilidade de haver revogação de ato nulo, e a revogação é facultativa.

    A Afirmação da letra "C" não está incorreta, pois é dever (com base na eficiência) revogar atos com defeitos sanáveis, deste que respeitados os direitos adquiridos.

  • Não acho que quem ganhar ou quem perder, nem quem ganhar nem perder, vai ganhar ou perder. Vai todo mundo perder

  • Famosa questão que você erra, ri, ignora, e continua estudando.
  • Ato ilegal deverá ser anulado e não revogado... letra A

  • É flagrante que a letra "A" está ERRADA.

    Ato ilegal = Anulação

    Ato legal (inconveniente ou inoportuno) = Revogação

  • Se você acertou essa questão, estude mais.

    risos, que questão absurda.

  • Misericórdia! Não sei se o meu caso é de rir ou de chorar. Todo mundo marcando a letra A, e eu errei porque marquei a letra E. rsrs Mas agora entendi o porquê do gabarito ser a letra C. Na Lei 9.784/99, artigo 55, é claro em falar que os atos PODERÃO ser convalidados, e não DEVERÃO.

    Gabarito: Letra C

    Obs: A Jackeline Anne de Souza Brito Steinnagel Alves explicou de forma muito bacana.

  • Essa é uma das piores bancas que eu já vi. Inacreditável o amadorismo e desconhecimento do Direito Administrativo desse examinador.

  • Nossa.. Não sei se fico mais confusa com a questão ou lendo os comentários..

    Deus nos ajude!!!

  • C - Em regra, a convalidação dos atos ilegais configura atuação discricionária da Administração Pública. Porém, em determinados casos, a convalidação será vinculada. É o caso do ato administrativo editado por agente público incompetente. A presente questão trouxe a regra!

    A título de conhecimento, não será possível a convalidação por vontade da administração nos casos de: má-fé do administrado, vícios insanáveis, lesão ao interesse público e prejuízo a terceiros.

  • C - Em regra, a convalidação dos atos ilegais configura atuação discricionária da Administração Pública. Porém, em determinados casos, a convalidação será vinculada. É o caso do ato administrativo editado por agente público incompetente. A presente questão trouxe a regra!

    A título de conhecimento, não será possível a convalidação por vontade da administração nos casos de: má-fé do administrado, vícios insanáveis, lesão ao interesse público e prejuízo a terceiros.

  • Não dá pra culpar quem marcou a letra A, a questão simplesmente trás a possibilidade de haver faculdade de revogar um ato que é ilegal, como se pudesse escolher e isso não existe. Ato com vicio de ilegalidade se anula, ato válido por critério de conveniência e oportunidade se revoga e prontooooo!

  • A letra A indica que o servidor pode anular o ato ilegal! PIOR AINDA, indica que tem faculdade sobre ele.

  • Assertiva dotada de péssima redação, mas tem como ponto principal o conhecimento acerca de ser uma possibilidade/atuação discricionária da Administração Pública no que tange à sanatória dos atos viciados, conforme dispõe o art.55 da Lei 9.784/99.

  • CADÊ OS COMENTÁRIOS DOS PROFESSORES QCONCURSOS???

  • Pessoal, com a devida vênia, creio que há um erro interpretativo por muitos aqui, segue:

    A- O agente público responsável por um ato administrativo eivado de vício de legalidade tem o dever de anulá-lo, havendo, ainda, a faculdade de revogação deste ato, respeitando-se os direitos adquiridos, por razões de conveniência e oportunidade.

    ****** Certa ==> Pessoal, deste ( ## desse) refere-se a algo que ainda não foi ainda mencionado no texto, não se referindo ao ato eivado de ilegalidade, logo está correto, visto que há faculdade de revogação em ato, por conveniência e oportunidade, no qual respeita-se os direitos adquiridos.

    --> Obs: Logicamente, se fala em respeitar direitos adquiridos, não pode ser ato eivado de vícios de legalidade, visto que deles não se originam direitos:

    Súmula 473

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    C- A convalidação de decisão administrativa com defeitos sanáveis é um dever condicionado à não ocorrência de lesão ao interesse público e prejuízo a terceiros.

    *****Errada ==> Visto que a convalidação é uma prerrogativa, uma possibilidade atribuída à Administração, não um "dever" como exposto na assertiva

    Me corrijam se eu estiver errado por favor, foco na missão guerreiros .

  • Ta tudo certo pessoal.

    Um errinho aqui outro ali você vai na pior.

    Siga.

  • Li a questão, Li a letra "A", pensei "já é essa"...

  • Questão pega no português. Se fosse "desse ato", a alternativa estaria errada.

  • Eu acertei, kkkk

    veio logo na mente que os atos eivados de vicios de legalidade é ilegal.

  • Em 13/06/20 às 18:21, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!Em 07/06/20 às 15:25, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!Em 06/06/20 às 09:26, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!

    AAAAAAAA que raiva

  • Quem errou também errou, ou seja, tanto quem acertou quanto quem errou, erraram todos!

    Vou passar!

  • Com todo respeito mas uma questão dessa ainda ser mantida como correta, é do c*. cair da bund@. O examinador devia estar drogado na hora da correção ou no momento de elaborar a questão. Dá pra revogar ato ilegal?. Ato ilegal se anula, não havendo a conveniência ou oportunidade do agente público mantê-lo ou não. Lamentável.

  • Que prova esquisita

  • Lei nº /99, “Art. . A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.”

  • RESUMO: LETRA C: TROCADO O VERBO PODER (FACULDADE) POR DEVER (OBRIGAÇÃO) - ART. Art. 55Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

  • Essa prova do ES não foi para amadores... Banca Acesso...

  • O agente público anula?

  • Será que o erro da da alternativa C é em relação ao não ter acrescentado o "nem" (...) interesse público e prejuízo a terceiros.(...)?

  • Se você, assim como eu, marcou a letra a), só para lhe confortar, imagine só a seguinte situação:

    Você passou em 1º lugar para o cargo de delegado no ES, mas, antes de lhe convocar, o Governador nomeia e empossa o 57º. (já que a banca exagerou, vamos exagerar também...rsrs).

    Você impetra um mandado de segurança, sendo concedida a ordem para reconhecer tanto a ilegalidade do ato administrativo como seu direito à nomeação.

    O governador deve assim ANULAR o primeiro ato administrativo de nomeação, pois além de ILEGAL, inexiste na hipótese conveniência e oportunidade por ser um ato totalmente VINCULADO.

    Instituto acesso, se vocês me explicarem neste meu exemplo como o governador faz pra "revogar" este ato, ainda assim eu continuarei discordando, porque esse entendimento, assim como o ato administrativo da questão, É VINCULADO, NÃO CABE OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA DA BANCA!!!

  • "Não acho que quem acertar ou quem errar, nem quem acertar nem errar, vai acertar ou errar. Vai todo mundo errar"

    Dilma Rousseff

  • Em 07/07/20 às 17:07, você respondeu a opção A.!Você errou!

    Em 02/06/20 às 14:58, você respondeu a opção A.!Você errou!

    Em 26/05/20 às 16:31, você respondeu a opção A.!Você errou!

    Em 19/05/20 às 19:05, você respondeu a opção A.!Você errou!

    Em 14/05/20 às 15:50, você respondeu a opção A.!Você errou!

    Nada mais a declarar.

  • E aí? A resposta foi a A ou C? Pois marquei a A.
  • Alguém sabe se a banca anulou a questão? Pois certamente é passível de recurso.

  • O meu sentimento como concurseira é o de que as bancas querem puxar o nosso tapete e não verificar conhecimentos...

  • Lei 9784/99.

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    Não é muito lógico (normal dos atos do poder legislativo), mas está na lei.

  • letra A: errada, pois um ato com vício de legalidade não necessariamente "deve" ser anulado. No caso de vício sanável ele "pode" anular, ou convalidar.

    letra C: errada pelo mesmo motivo acima. No caso de defeito sanável, surge a "possibilidade" de convalidar, não o dever.

    banca bizarra!

  • Vejamos o que diz o enunciado:

    "Leia as afirmativas a seguir e, de acordo com este diploma legal, marque a opção INCORRETA:"

    O enunciado nos remete claramente à lei 9.784/99, esta não deixa dúvidas ao estabelecer em seu Art. 55 que a Convalidação é uma faculdade da Adm Púb e não uma obrigatoriedade. Vejamos o texto legal:

    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

    No que diz respeito à letra A, fica claro que de acordo com o texto legal, também não há que se falar em incorreção.

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode

    revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    Aqui pode haver uma certa confusão por que existe também a súmula 473 do STF que assim dispõe:

    súmula 473 do STF: “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”

    PORTANTO, percebam que, de acordo com a SÚMULA!!! é que a anulação do atos ilegais é uma faculdade, o que difere do texto da lei que foi pedida no enunciado.

  • A convalidação de decisão administrativa com defeitos sanáveis é um dever condicionado à não ocorrência de lesão ao interesse público e prejuízo a terceiros.

    Sinceramente não sei o erro da A, porém o erro da C é justamente o dever.

    A convalidação, segundo a lei, é um PODER.

    Já a doutrina diz ser um DEVER, se for ao encontro do interesse público.

  • A convalidação de decisão administrativa com defeitos sanáveis:

    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis PODERÃO ser convalidados pela própria Administração.

    Quer dizer que, não é dever, e sim uma faculdade.

  • A) O agente público responsável por um ato administrativo eivado de vício de legalidade tem o dever de anulá-lo, havendo, ainda, a faculdade de revogação deste ato, respeitando-se os direitos adquiridos, por razões de conveniência e oportunidade.

    A meu ver esta também está errada, pois ato ilegal não se pode revogar, mas anulá-lo. Quando a alternativa "A" diz: "havendo, ainda, a faculdade de revogação deste ato (...) por conveniência e oportunidade", faz claramente remissão ao termo ato ilegal, e ato ilegal não pode ser revogado, pois assim ele não seria extinto por completo, haja visto que o efeito ligado ao ato de revoga é o ex nunc (desde agora), e terce-ia por valido os atos anteriores em decorrência do ato ilegal, todavia se for anulado, efeito ex tunc (desde o inicio), todos os atos anteriores deixariam de existir, de modo que não originaria direitos.

    Note que no texto da lei fica claro que a administração não poderá revogar ou anular um mesmo ato, mas existirão atos passiveis de anulação e atos passiveis de revogação.

     Lei 9784/99.

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    Súmula 473 do STF: “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”

     

  • A) O agente público responsável por um ato administrativo eivado de vício de legalidade tem o dever de anulá-lo, havendo, ainda, a faculdade de revogação deste ato, respeitando-se os direitos adquiridos, por razões de conveniência e oportunidade.

    A meu ver esta alternativa também está errada, pois ato ilegal não se pode revogar, mas anulá-lo.

    Quando a alternativa "A" diz: "havendo, ainda, a faculdade de revogação deste ato (...) por conveniência e oportunidade", faz claramente remissão, ao termo anterior, ato ilegal e ato ilegal não ser revogado, pois assim ele não seria extinto por completo, haja visto que o efeito ligado ao ato de revoga é o ex nunc (desde agora), e terce-ia por valido os atos anteriores em decorrência do ato ilegal. Todavia se for anulado, efeito ex tunc (desde o inicio), todos os atos anteriores deixariam de existir, de modo que não originariam direitos.

    Note que no texto da lei fica claro que a administração não poderá revogar ou anular um mesmo ato, mas existirão atos passiveis de anulação e atos passiveis de revogação.

     Lei 9784/99.

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    Súmula 473 do STF: “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”

     

  • Questão passível de anulação!!!

  • Fazer questões dessa banca é perda de tempo...

  • Trata-se de uma questão sobre a Lei 9.784/99 (Lei de processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal).
     Vamos à análise das alternativas: 
    A) CORRETO. Essa alternativa foi mal elaborada pela banca. Induz o candidato a responder com base doutrinária. Vejam que a alternativa afirma que “o agente público responsável por um ato administrativo eivado de vício de legalidade tem o dever de anulá-lo, havendo, ainda, a faculdade de revogação DESTE ato, respeitando-se os direitos adquiridos, por razões de conveniência e oportunidade". Dá a entender que ela se refere ao mesmo ato administrativo, que é ilegal. Se é ilegal tem que ser anulado, sendo irrelevante a conveniência e oportunidade. No entanto, a banca se baseou no art. 53 da Lei nº 9.784/99: “Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos". Percebam que a redação da alternativa ficou um pouco confusa e mudou o sentido dado pela lei. E, nesses casos, não cabe ao candidato adivinhar o pensamento da banca. Ela tem que ser clara. Mas a intenção da banca era cobrar o art. 53 da Lei nº 9.784/99 e afirmar que um ato pode ser anulado ou revogado. 
    B) CORRETO. Realmente, decai em 5 anos o direito da administração de anular atos que sejam favoráveis aos seus destinatários, sendo que este prazo decadencial, na hipótese de efeitos patrimoniais contínuos, contar-se-á da percepção do primeiro pagamento segundo o art. 54, §1º da Lei nº 9.784/99: “Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. § 1º No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento". 
    C) ERRADO. A convalidação de decisão administrativa com defeitos sanáveis não é um dever da administração pública. É um ato discricionário segundo o art. 55 da Lei nº 9.784/99: “Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração". 
    D) CORRETO. Realmente, aplicam-se aos processos administrativos os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório segundo o art. 2º da Lei nº 9.784/99: “Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência". 
    E) CORRETO. Realmente, mesmo na hipótese de reexame necessário, o ato administrativo decisório deve ser motivado, indicando-se os fatos e fundamentos jurídicos que lhe dão sustentação segundo o art. 50, VI, da Lei nº 9.784/99: “Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando: (...) VI - decorram de reexame de ofício". 
    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".
  • "A Corregedoria da Polícia Civil quer saber quem são os responsáveis pelas irregularidades que levaram ao . Entre as falhas apontadas, estão erros na contratação da empresa organizadora, na correção das provas e na composição da banca examinadora.

    O concurso, que oferecia 33 vagas, com salário inicial de R$ 10.058,56, foi anulado em março, depois de atrair mais de 15 mil candidatos.  após uma recomendação feita pela Defensoria Pública Estadual.

    De acordo com as investigações, a empresa organizadora foi contratada sem licitação e não apresentou os documentos que comprovassem capacidade técnica para realizar o processo seletivo.

    A decisão de anular o concurso público para delegado da Polícia Civil do Espírito Santo foi publicada no Diário Oficial no dia 20 de março e assinada pelo delegado-geral, José Darcy Arruda. Foi a pedido do próprio delegado-geral que a Polícia Civil do Espírito Santo investigou todo o processo de abertura do edital, de contratação da empresa organizadora e aplicação das primeiras provas do processo seletivo, e constatou que havia suspeita de fraude.

    O resultado da investigação também foi analisado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), que concordou com a decisão de anular as provas."

    Fonte: G1

  • C - Não é um dever e sim uma faculdade. A convalidação é uma decisão discricionária da administração.

  • ERRADA!!!!!!!!!!

    UM ATO COM VÍCIO DE LEGALIDADE NÃO PODE SER REVOGADO.

    GAB: A e C

  • GAB: C

    Importante lembrar que a convalidação é uma PRERROGATIVA, não um dever como afirma a alternativa.

  • Questão nula. Gabarito: itens A e C.

    A - atos administrativos eivados de vício de legalidade não podem ser revogados, mas apenas anulados

    C - a convalidação não é um dever, mas apenas uma faculdade da Administração Pública

  • A resposta, efetivamente, é a letra C. O elemento competência, mesmo no ato discricionário, é vinculado, mas o mérito concede a possibilidade de revogação, daí a alternativa A está correta.

  • Alternativa A:

    Inicia afirmando que o o ato administrativo eivado VÍCIO DE LEGALIDADE DEVE SER ANULADO pela Administração.

    Após, afirma que o referido ato (usa a expressão "deste ato"), também PODE SER revogado.

    Não sei se interpretei corretamente, mas segundo alguns manuais de direito administrativo, não é possível a revogação de um vício de ilegalidade. A revogação apenas comporta aspectos sobre a conveniência e a oportunidade do mérito administrativo (motivo e objeto).

    Por outro lado, parece que a questão trouxe a descrição (modificada) da súmula 473 do STF.

    Alternativa C:

    O tema é divergente na doutrina: alguns sustentam que, em razão da expressão "poderão" (art. 55, Lei 9784/99), a convalidação seria um ato discricionário; outros, como Celso Antônio Bandeira de Mello e Di Pietro afirmam, em regra, que se trata de ato vinculado.

    De qualquer forma, não é à toa que a prova foi anulada.

  • Provinha mal elaborada está...

  • A convalidação de decisao administrativa é ato discricionário.

  • QUESTÃO LIXO...

    Letra "a" errada, sem mais.

    Ato eivado de vício de nulidade não será revogado, mas sim nulo. Pela redação, dá-se a entender que poderá ser adotada essa saída.

    Doutro ponto, a letra c está corretíssima, pois é sim obrigação convalidar:

    "Sobre a questão, destacamos a opinião do professor Celso Antônio Bandeira de Mello no sentido de que, diante de um ato administrativo “contaminado” com vício sanável, a Administração não teria qualquer margem de decisão, sendo obrigada a proceder à convalidação. A única exceção, para o grande administrativista, seria o caso de ato discricionário com vício de competência, uma vez que, se a autoridade competente não realizou a análise de conveniência e oportunidade quando da edição do ato, ela não estaria obrigada a convalidá-lo, podendo anulá-lo em face do vício apresentado. Já nos atos discricionários com vícios sanáveis não relativos ao requisito competência, a autoridade que tem atribuição para a análise de conveniência e oportunidade já o fez quando da edição do ato, de forma que não restaria margem para, no momento em que se cogita a convalidação, deixar de fazê-lo."

    Comentário do Renato Borelli – Juiz Federal Substituto do TRF 1. Foi Juiz Federal Substituto do TRF 5. Exerceu a advocacia privada e público. Foi servidor público e assessorou Desembargador Federal (TRF1) e Ministro (STJ). Atuou no CARF/Ministério da Fazenda como Conselheiro (antigo Conselho de Contribuintes). É formado em Direito e Economia, com especialização em Direito Público, Direito Tributário e Sociologia Jurídica.

  • Com relação à alternativa A:  Essa alternativa foi mal elaborada pela banca. Induz o candidato a responder com base doutrinária. Vejam que a alternativa afirma que “o agente público responsável por um ato administrativo eivado de vício de legalidade tem o dever de anulá-lo, havendo, ainda, a faculdade de revogação DESTE ato, respeitando-se os direitos adquiridos, por razões de conveniência e oportunidade". Dá a entender que ela se refere ao mesmo ato administrativo, que é ilegal. Se é ilegal tem que ser anulado, sendo irrelevante a conveniência e oportunidade. No entanto, a banca se baseou no art. 53 da Lei nº 9.784/99: “Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos". Percebam que a redação da alternativa ficou um pouco confusa e mudou o sentido dado pela lei. E, nesses casos, não cabe ao candidato adivinhar o pensamento da banca. Ela tem que ser clara. Mas a intenção da banca era cobrar o art. 53 da Lei nº 9.784/99 e afirmar que um ato pode ser anulado ou revogado. 

  • Pelas estatísticas vi que acertei kkkkk
  • Resposta correta - Letra C

    A questão é bem enfática com relação à norma tratada. Ela pergunta a questão incorreta, com fundamento na própria lei 9.784/99 e o instituto para a resposta está no seu artigo 55, como segue:

    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

  • Em 19/01/21 às 15:19, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!Em 09/07/20 às 15:54, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!Em 01/06/20 às 18:56, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!Em 01/06/20 às 16:12, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!

  • Em 22/01/21 às 11:11, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!Em 05/01/21 às 14:12, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!

  • Se não prestar atenção marca a letra A... sendo que, o ato vinculado é anulável, já que analisa-se a legalidade, enquanto o ato discricionário pode ser tanto anulável quanto revogável, pois é analisado tanto a legalidade quanto o mérito...

    A resposta é a letra C.

  • "O agente público responsável por um ato administrativo eivado de vício de legalidade tem o dever de anulá-lo, havendo, ainda, a faculdade de revogação deste ato, respeitando-se os direitos adquiridos, por razões de conveniência e oportunidade."

    Embora conste essa péssima redação, capaz de nos induzir ao erro, a ideia é apenas se referir ao dever de anular o ato ilegal e a possibilidade de revogar ato inconveniente e inoportuno, nos moldes do art. 53, da Lei 9784/99.

  • LETRA C

    Lei 9.784/1999:

    “Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    § 1º No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

    § 2º Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato.”

  • Em 13/02/21 às 16:51, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!Em 28/11/20 às 16:35, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!Em 04/02/20 às 13:46, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!

  • Sobre a Letra A:

    A redação da alternativa ficou um pouco confusa e mudou o sentido dado pela lei. E, nesses casos, não cabe ao candidato adivinhar o pensamento da banca. 

    Lei nº 9.784/99: “Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos". 

  • PORCARIA DE QUESTÃO, NAÕ É À TOA QUE ESSA PROVA FOI TODA ANULADA.

  • UÉ, MANO! REVOGAR UM ATO ILEGAL?

  • Ainda bem que anularam essa prova. Credo!

  • engraçado é gente tentando justificar esse gabarito afirmando que a A está correta. kkkkkkkkkk

  • Em 15/05/21 às 15:31, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!Em 09/02/21 às 20:17, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!Em 07/02/21 às 15:57, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!

  • QUEM FOI NA ''A" ACERTOU

  • Questão ridícula!!!! com duas alternativas erradas. A e C.

  • Questão "A" Correta.

    Ao Estado é facultada a revogação de atos que repute ilegalmente praticados; porém, se de tais atos já tiverem decorrido efeitos concretos, seu desfazimento deve ser precedido de regular processo administrativo.

    [Tese definida no , rel. min. Dias Toffoli, P, j. 21-9-2011, DJE 30 de 13-2-2012,.]

  • :{ bagunça é essa

  • Em 09/06/21 às 21:53, você respondeu a opção A.

    Você errou!

    Em 19/01/21 às 17:16, você respondeu a opção A.

    Você errou!

    Em 12/01/21 às 11:47, você respondeu a opção A.

    Você errou!

    Em 15/05/20 às 20:20, você respondeu a opção A.

    Você errou!

    Em 18/02/20 às 21:51, você respondeu a opção A.

    Você errou!

  • Você errou! 17/06/21 às 16:03, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!Em 12/12/20 às 17:14, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!Em 02/03/20 às 12:32, você respondeu a opção A.

    !

  • Em 17/06/21 às 19:39, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!

    Em 09/02/21 às 19:19, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!

    Em 25/01/21 às 20:57, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!

  • Essa questão tinha que ser anulada, porque foi MUITO MAL REDIGIDA! Absurso isso!

  • Essa questão tinha que ser anulada, porque foi MUITO MAL REDIGIDA! Absurso isso!

  • Errei a questão, más ela é perfeita.

    O examinador colocou dois enunciados grifados com marca texto coloridos para desviar a atenção do candidato.

    Desviar a atenção para algo muito claro. ``c´´: A convalidação de decisão administrativa com defeitos sanáveis é um dever condicionado à não ocorrência de lesão ao interesse público e prejuízo a terceiros.

    Dever???? Tenho dever de convalidar???

    Quanto as distrações, enunciado ´´A``: Não esta no artigo 53 da Lei 9.784/99, esta em decisão dos tribunais superiores (Ao Estado é facultada a revogação de atos que repute ilegalmente praticados; porém, se de tais atos já tiverem decorrido efeitos concretos, seu desfazimento deve ser precedido de regular processo administrativo - Min. Dias Toffoli, P, j. 21-9-2011, DJE 30 de 13-2-2012,.])

    A regra é anular os atos ilegais, mas a ilegalidade pode ser formal ou material, esta decisão traz que sendo o ato formalmente ilegal pode ser revogado (...).

    Quanto as distrações, enunciado ´´B``: este esta na lei.

  • MDS PQ N É A LETRA A

  • C- A convalidação de decisão administrativa com defeitos sanáveis é um dever condicionado à não ocorrência de lesão ao interesse público e prejuízo a terceiros. Artigo 55 da Lei 9.784/99 - em decisão da qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo à terceiros, os atos que apresentem defeitos sanáveis PODERÃO ser convalidados pela própria administração.

  • No art. 55 da referida lei, trata-se da convalidação do ato e não da convalidação da decisão como se refere a alternativa C, ocasionando o seu erro.

    Espero ter ajudado.

  • REVOGAÇÃO DE ATO ILEGAL?????

    ATO ILEGAL = ANULAÇÃO

    ATO INADEQUADO = REVOGAÇÃO (motivos de oportunidade e conveniência).

    Nem fiquei triste de errar essa questão.

  • Para compreender a acertiva "a" é necessário dividí-lo em partes:

    a) Primeira parte: O agente público responsável por um ato administrativo eivado de vício de legalidade tem o dever de anulá-lo. (Trata do ato administrativo ilegal - anulação)

    b) segunda parte: havendo, ainda, a faculdade (poder discricionário) de revogação deste ato (ato administrativo), respeitando-se os direitos adquiridos, por razões de conveniência oportunidade. (trata do ato administrativo legal - passsível de revogação)

  • SOBRE A ALTERNATIVA "A":

    A. O agente público responsável por um ato administrativo eivado de vício de legalidade tem o dever de anulá-lo, havendo, ainda, a faculdade de revogação deste ato, respeitando-se os direitos adquiridos, por razões de conveniência e oportunidade.

    CORRETO. A alternativa não diz que os atos ilegais serão revogados. A alternativa diz: “. O agente público responsável por um ato administrativo eivado de vício de legalidade tem o dever de anulá-lo”. Até aqui está ok? Creio que sim.

    Na segunda parte, há uma nova oração que diz:

    Há a “ faculdade de revogação deste ato (ato administrativo), respeitando-se os direitos adquiridos, por razões de conveniência e oportunidade.”

    .

  • ôhhh provinha que foi toda errada viu.

  • esse questão foi feita pra vc erra , até porque, não tem como não ir para o item A .
  • Certo, então se revoga ato com vício de legalidade ¬¬.

  • Absurdo

  • Não é atoa que esse concurso deu B.O ....

  • Que redação horrível dessa letra A. Sinceramente, o examinador que redigiu essa opção A não entende nada de coesão, coerência, já é difícil passar ai vem um m@#da desse e faz essa marmelada... poha

  • Com a devida vênia aos colegas inconformados, mas não vi maiores problemas na letra A, tendo em vista que a questão manda marcar a alternativa INCORRETA. Ora, a Administração tem o DEVER de anular atos ilegais sim, respeitando os princípios constitucionais e o ordenamento jurídico como um todo. Tanto é, que o Poder Judiciário pode anular atos administrativos ilegais bem como OBRIGAR o administrador a anular tais atos. É um dever do administrador sim, não mera faculdade. Faculdade é convalidar defeitos sanáveis de forma e competência. Abçs.

  • A PROVA INTEIRA ESTÁ MAL REDIGIDA...PQP!!!

  • Redação péssima

  • Questão dessa é palhaçada com os concursandos, vamos dificultar, no entanto redijam uma prova bem elaborada....

  • A assertiva A está SIM incorreta. Ao escrever "a faculdade de revogação deste ato", o examinador deixa claro na assertiva que há possibilidade de se revogar ato EIVADO DE LEGALIDADE, o que não existe.

    Pelo amor, se tem vício de legalidade, só é cabível ANULAÇÃO. Não tem faculdade.

  • Quando vem escrito prova anulada, e percebo que tem muitos comentários, eu pulo. kk

  • Apenas um desabafo:

    Você errou! Em 10/02/22 às 01:05, você respondeu a opção B.

    Você errou! Em 17/12/21 às 17:47, você respondeu a opção A.

    Você errou! Em 07/10/21 às 23:44, você respondeu a opção A.

  • uma verdadeira piada

  • fiquei entre a A e a C, fui na C porque a A estava mal escrita, mas dizer que pode revogar ato ilegal é o fim da picada


ID
3031783
Banca
Instituto Acesso
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir, à luz da Constituição da República Federativa do Brasil e da legislação infraconstitucional aplicável, no que se refere à temática do exercício do cargo de servidor no âmbito da Administração Pública.


I - Extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade, o servidor estável ocupante deste cargo ficará em disponibilidade, sendo sustada a remuneração que percebia, restituindo-se a remuneração na hipótese de reaproveitamento do servidor em outro cargo.

II - A contratação temporária feita por ente da Administração é matéria que depende de estipulação legal e está condicionada à necessidade e ao interesse público.

III - Servidor estável que passou a ocupar o cargo de outro servidor demitido e que voltou ao mesmo cargo por força de decisão judicial reintegratória, se estável, deverá ser reconduzido ao cargo de origem ou posto em disponibilidade.

IV - A avaliação periódica é uma das formas pelas quais o servidor pode perder o cargo, em conformidade com lei complementar, sendo assegurado, no procedimento de avaliação, o direito a ampla defesa.

V - Servidor da administração direta, autárquica ou fundacional que for investido no cargo de Prefeito poderá optar pela sua remuneração.


Marque a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • D3151

    Disciplina a prática dos atos de extinção e de declaração de desnecessidade de cargos públicos, bem assim a dos atos de colocação em disponibilidade remunerada e de aproveitamento de servidores públicos em decorrência da extinção ou da reorganização de órgãos ou entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.

      Art. 5   Extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade, o servidor estável nele investido será imediatamente posto em disponibilidade, com remuneração proporcional ao respectivo tempo de serviço.

    Abraços

  • Reproduzindo o comentário do professor:

    Assertiva I é falsa porque, nos termos do §3º do art. 41 da CRFB, a disponibilidade será com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

    Assertiva II está correta e em linha com o inciso IX do art. 37 da CRFB.

    A assertiva III tem uma incorreção porque ela afirma que o servidor estável que passou a ocupar o cargo de outro servidor demitido e que voltou ao mesmo cargo por força de decisão judicial reintegratória, DEVERÁ ser reconduzido ao cargo de origem ou posto em disponibilidade.

    Contudo, o §2º do art. 41 da CRFB prevê que: “Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, APROVEITADO EM OUTRO CARGO ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço”.  

    Portanto, são 3 as opções (recondução ao cargo de origem, aproveitamento em outro cargo ou posto em disponibilidade) e não 2 opções (recondução ao cargo de origem ou posto em disponibilidade) como disse a assertiva se utilizando da expressão DEVERÁ.

    Assim, estando as assertivas I e III incorretas, então não há alternativa correta.

    Assertiva IV – inciso III do §1º do art. 41 da CRFB.

    Assertiva V – inciso II do art. 38 da CRFB.

    Autor: Walter Damázio, Estratégia concursos.

    sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Na I não é sustada a remuneração

  • Gab C

  • Para muitas bancas, questão incompleta não é necessariamente errada.

  • Enunciados confusos.

  • Atenção:

    TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO = APOSENTADORIA

    TEMPO DE SERVIÇO = DISPONIBILIDADE

  • Caramba, saber a primeira já poupa 2,5 minutos pra resolver a questão!

  • banca bem bizarra..rs

  • GABARITO: C

    I - ERRADO: Art. 41. § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.  

    II - CERTO: Art. 37. IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

    III - CERTO: Art. 41. § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.  

    IV - CERTO: Art. 41. § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa

    V - CERTO: Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

  • Remuneração proporcional ao tempo de serviço e não sustada a remuneração do servidor.

    gab. C

  • Basta saber a I q mata a questão

  • Cara de boa essa prova pra delegado foi bizzarro !!! Os cara não sabe reformular uma pergunta adeguada .

  • com a I, já da para matar a questão.

  • Sustada: Interromper; fazer com que alguma coisa deixe de funcionar; fazer parar.

  • RESPOSTA C

    I - Errada: o servidor estável em disponibilidade fará jus a remuneração proporcional ao tempo de serviço .Afinal, se o cargo foi extinto ou declarado desnecessário, o servidor não tem nada haver com isso, logo, a remuneração não será sustada.

  • Essa foi fácil já dá para matar de primeira!

  • não da pra formular a questão que nem banca decente? Como por exemplo: marque a alternativa incorreta.

  • Se você souber a primeira, você consegue responder a questão. Use a lógica nessas provas que pedem afirmativas.

  • Se extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável deve ficar em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. A remuneração que recebia não será sustada, conforme explicita a I.

  • RESPOSTA C

    I - Errada: o servidor estável em disponibilidade fará jus a remuneração proporcional ao tempo de serviço .Afinal, se o cargo foi extinto ou declarado desnecessário, o servidor não tem nada haver com isso, logo, a remuneração não será sustada.

  • I - Extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade, o servidor estável ocupante deste cargo ficará em disponibilidade, sendo sustada a remuneração que percebia, restituindo-se a remuneração na hipótese de reaproveitamento do servidor em outro cargo.

    Errado. Na disponibilidade não é sustada a remuneração.

    Se o cargo for extinto ou então não mais necessário, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço até que seja aproveitado em outro cargo.

    § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

    II - A contratação temporária feita por ente da Administração é matéria que depende de estipulação legal e está condicionada à necessidade e ao interesse público.

    Correto.

    III - Servidor estável que passou a ocupar o cargo de outro servidor demitido e que voltou ao mesmo cargo por força de decisão judicial reintegratória, se estável, deverá ser reconduzido ao cargo de origem ou posto em disponibilidade.

    Correto.

    Trata-se do art. 41, parágrafo segundo da Constituição Federal.

    Reintegração: Retorno do Injustamente demitido por força de sentença judicial, ele vai receber tudo o que perdeu.

    O que estava em seu lugar tem 3 opções:

    IV - A avaliação periódica é uma das formas pelas quais o servidor pode perder o cargo, em conformidade com lei complementar, sendo assegurado, no procedimento de avaliação, o direito a ampla defesa.

    Correto.

    A avaliação periódica de desempenho, feita por meio de lei complementar é uma das hipóteses em que o servidor estável poderá perder o seu cargo. São as hipóteses:

    V - Servidor da administração direta, autárquica ou fundacional que for investido no cargo de Prefeito poderá optar pela sua remuneração.

    Correto.

    Prefeito: pode optar pela remuneração.

    Vereador: vai cumular.

  • Assertiva C

    Todas as afirmativas estão corretas, à exceção da I.

    I - Extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade, o servidor estável ocupante deste cargo ficará em disponibilidade, sendo sustada a remuneração que percebia, restituindo-se a remuneração na hipótese de reaproveitamento do servidor em outro cargo

  • GABARITO: C

    I - Extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade, o servidor estável ocupante deste cargo ficará em disponibilidade, sendo sustada a remuneração que percebia, restituindo-se a remuneração na hipótese de reaproveitamento do servidor em outro cargo. ERRADO

    Disponibilidade é a situação funcional na qual o servidor passa à inatividade em virtude da extinção de seu cargo ou da declaração de sua desnecessidade (art. 41, § 3º, CF “Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo”).

    A estabilidade não protege o servidor contra a extinção do cargo, dado o maior interesse da Administração, porém, não seria justo que a extinção do cargo carreasse ao servidor situação de angústia pela perda de seu trabalho. É a partir desta tese que nasceu o instituto da disponibilidade.

    Vislumbram-se dois efeitos a partir da incidência da disponibilidade. 1º) Recebimento da remuneração – o servidor posto em disponibilidade deve perceber remuneração após a lei de extinção do cargo ou o ato de declaração da sua desnecessidade. A remuneração possui a mesma natureza dos proventos; 2º) dever de aproveitamento do servidor – é deve imposto à Administração Pública de aproveita o servidor em outro cargo, evitando-se a eternização da atividade remunerada, com evidente prejuízo ao erário.

    II - A contratação temporária feita por ente da Administração é matéria que depende de estipulação legal e está condicionada à necessidade e ao interesse público. CERTO

    CF, art. 37, IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

    III - Servidor estável que passou a ocupar o cargo de outro servidor demitido e que voltou ao mesmo cargo por força de decisão judicial reintegratória, se estável, deverá ser reconduzido ao cargo de origem ou posto em disponibilidade. CERTO

    CF, art. 41, § 2º - Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

    IV - A avaliação periódica é uma das formas pelas quais o servidor pode perder o cargo, em conformidade com lei complementar, sendo assegurado, no procedimento de avaliação, o direito a ampla defesa. CERTO

    CF, art. 41, § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. 

    V - Servidor da administração direta, autárquica ou fundacional que for investido no cargo de Prefeito poderá optar pela sua remuneração. CERTO

    Art. 38, II, CF. Investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

  • A questão trata sobre Administração Pública na Constituição Federal de 1988.

    Vamos analisar as assertivas.

    I – ERRADO. Extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade, o servidor estável ocupante deste cargo ficará em disponibilidade, COM RECEBIMENTO da remuneração que percebia até seu aproveitamento em outro cargo segundo o art. 41, §3º, da CF/88:
    Art. 41, § 3º: “Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo".

    II – CORRETO. Realmente, a contratação temporária feita por ente da Administração é matéria que depende de estipulação legal e está condicionada à necessidade e ao interesse público segundo o art. 37, IX, da CF/88:
    Art. 37, IX: “a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público".

    III – CORRETO. Realmente, servidor estável que passou a ocupar o cargo de outro servidor demitido e que voltou ao mesmo cargo por força de decisão judicial reintegratória, se estável, deverá ser reconduzido ao cargo de origem ou posto em disponibilidade segundo art. 41, §2º, da CF/88:
    Art. 41, § 2º: “Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço".

    IV - CORRETO. Realmente, a avaliação periódica é uma das formas pelas quais o servidor pode perder o cargo, em conformidade com lei complementar, sendo assegurado, no procedimento de avaliação, o direito a ampla defesa segundo o art. 41, §1º, da CF/88:
    “Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa".

    V - CORRETO. Realmente, servidor da administração direta, autárquica ou fundacional que for investido no cargo de Prefeito poderá optar pela sua remuneração segundo o art. 38, II da CF/88:
    “Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (...)
    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração".

    Todas as afirmativas estão corretas, à exceção da I.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".
  • Essa banca é um show de horror!

    Prova extremamente mal elaborada.

  • mal formulada a questão

  • GABARITO: C

    Art. 41. § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.  

  • III - Servidor estável que passou a ocupar o cargo de outro servidor demitido e que voltou ao mesmo cargo por força de decisão judicial reintegratória, se estável, deverá ser reconduzido ao cargo de origem ou posto em disponibilidade.não entendi prra nehuma foi a dilma que elaborou ?

  • GABARITO: C

    A única afirmativa errada é a I, pois o servidor receberá remuneração proporcional ao tempo de serviço.

  • Errei por não conhecer a palavra sustada

  • Art. 41. § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. 

  • banca medonha!
  • Se o enunciado fosse "marque a alternativa incorreta", e trocassem os números romanos por letras, economizariam a metade da tinta gasta na impressão da questão kkkk

  • Art. 41. § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

    Art. 41. § 1º. O servidor público estável só perderá o cargo III- mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

  • Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


ID
3031786
Banca
Instituto Acesso
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os prazos referentes ao processo administrativo regido pela Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gab: D

    Lei 9,784/99:

    Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento. (gabarito)

    § 1 Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal.

    § 2 Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo.

    § 3 Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês.(B)

    Art. 67. Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos processuais não se suspendem. (E)

  • Tal assertiva está procurando a incorreta, assim, nos termos do art. 66, da Lei 9,784/99:

    Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento. (L- C e D)

    § 1 Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal.

    § 2 Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo.

    § 3 Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês.(L-B)

    Art. 67. Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos processuais não se suspendem. (L-E)

    Assim, a letra A não tem nenhuma correspondência com lei n° 9,784/99, por isso que referida alternativa está certa, por ser a incorreta.

  • GABARITO:D

     

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999

     

    DOS PRAZOS

     

    Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento. [GABARITO]

     

    § 1o Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal.

     

    § 2o Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo.

     

    § 3o Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês.

     

    Art. 67. Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos processuais não se suspendem.

  • Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento. 

    Os prazos em si começam a correr a partir da data da cientificação oficial, e não a contagem

  • Não entendi o erro da letra D. Se a lei diz Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento, alguém pode explicar por que estaria incorreto dizer que "A contagem dos prazos começa na data da cientificação oficial, incluindo-se o dia do vencimento"?

  • Acho que o erro está no início da assertiva: A contagem dos prazos começa na data da cientificação oficial, incluindo-se o dia do vencimento.

    Comparando ao que dispõe a Lei de Processo Administrativo, é diferente:

    Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

    Na alternativa B, era necessário ter certeza que o mês de fevereiro em 2019 teve 28 dias.

  • Os prazos começam a correr A PARTIR da data , e não NA DATA, já que se exclui o dia do começo e inclui o dia do vencimento.

  • Lucio Weber tá sempre ventilando nulidades...rs

  • Questão controversa, mas a meu ver o erro da assertiva D reside no fato de que o prazo começa a contar a partir da data da cientificação, e não na data da cientificação, dado que exclui-se o primeiro dia.

    As demais estão corretas.

    Quanto a B. Prazos expressos em meses ou anos, contam-se de data a data, não havendo o dia equivalente o termo será no último dia do mês. Logo correta a data 28/02. último dia do mês, assumindo que este Fevereiro tenha apenas 28 dias.

  • Boa essa observação apresentada pelo amigo Bruno Fagundes, pois se não estiver atento quando estiver lendo, o erro passa despercebido.

  • gabarito incorreto a alternativa certa é a letra b art. 66 , §3º da lei 9784

  • A questão estava tão confusa que passei batido. Não vale a pena a titulo de revisão.

  • Até agora não entendi o erro da D. É porque está incompleta? pq não está falando sobre a exclusão do dia do começo?

  • GAB.D

    No que se refere aos prazos processuais, a norma federal apresenta, como regra geral, que eles começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.Caso o vencimento do prazo caia em dia que não haja expediente forense ou em que este for encerrado antes do horário regularmente previsto, os prazos serão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente. 

    -GRAN CURSOS

  • A) Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, mas, para efeito de contagem, exclui-se o dia da cientificação do ato. [CORRETA]

    Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

    >>>> O prazo começa a partir da cientificação oficial, excluindo o começo. Logo, não conta a cientificação.

    ----------------

    B) Se o prazo for de um mês e o dia de início da contagem começar no dia 31 janeiro de 2019, o dia do vencimento será o dia 28 de fevereiro de 2019. [CORRETA]

    § 3 Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês.

    >>>>> No mês de fevereiro não tem o dia equivalente aos 30 dias (um mês) de prazo; Logo, tem-se como termo o último dia do mês.

    -----------------

    C) Inclui-se, para efeito de contagem de prazos, o dia do vencimento. [CORRETA]

    Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

    -----------------

    D) A contagem dos prazos começa na data da cientificação oficial, incluindo-se o dia do vencimento. [ERRADA]

    Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

    >>>>> O prazo NÃO começa na data da cientificação oficial. Começa a partir da cientificação oficial, excluindo o começo. Ou seja, excluindo o dia da cientificação. A alternativa tá falando que começa no dia da cientificação, e ainda por cima sem fazer a ressalva de que se exclui o começo.

    ----------------

    E) Ocorrendo motivo de força maior comprovado, pode-se efetuar a suspensão dos prazos. [CORRETA]

    Art. 67. Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos processuais não se suspendem.

    >>>>>>> Apenas na hipótese de força maior comprovada os prazos podem se suspender.

  • Se a D ta certa a C tambem tá!!!

  • LETRA D - Lei 9,784/99:

    Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento. (gabarito)

  • Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficialexcluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

    D "A contagem dos prazos começa na data da cientificação oficial, incluindo-se o dia do vencimento."

  • D

  • Ué ?? Não entendi !!

  • Esse gabarito não faz o menor sentido...

  • Os prazos em meses e anos contam se de data a data. Se não houve data do fim igual do início a data será o último dia do mês.
  • GABARITO: D

    Lei 9.784/99:

    Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

  • Exclui- se o dia do começo, Inclui- se o dia do final...

  • PRAZOS

    ->é computado com a EXCLUSÃO do dia do começo da ciência

    ->INCLUINDO-dia do vencimento

    ->PRORROGADO

    -para o dia útil seguinte quando o vencimento recair no dia que:não teve expediente ou encerrado antes

    ->PRAZOS

    -em dias são contados de ->modo continuo

    -meses/anos é contado de ->data á data

    FONTE: prof. Thállius Moraes

  • PARA A LETRA D ESTAR CERTA, PRECISARIA ESTAR ASSIM: A contagem dos prazos NÃO começa na data da cientificação oficial, incluindo-se o dia do vencimento.

  • Perguntar contagem de prazo é fim. banca maldita.

    a anulaçao do concursos delegado es nao foi nenhuma surpresa

  • PEGADINHA GIGANTE.

    Letra "D" fala que a "CONTAGEM" começa, mas na verdade é o prazo que começa, a contagem, efetivamente, só começa após a exclusão do primeiro dia.

    Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

    § 1 Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal.

    § 2 Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo.

    § 3 Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês.

    Art. 67. Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos processuais não se suspendem.

  • ALTERNATIVA D

    Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

    § 1 Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal.

    § 2 Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo.

    § 3 Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês.

    Art. 67. Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos processuais não se suspendem.

  • Confuso esse artigo 66, da Lei 9.784/99.

    Então, resumindo....

    "A PARTIR" da cientificação = DIA SEGUINTE (início da contagem);

    "EXCLUI" dia de início (seria o dia da cientificação);

    "INCLUI-SE" o dia de vencimento do prazo.

    Acho que seria isso...

  • LEI - 9.784/ 99 - REGULA OS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS

    DOS PRAZOS

    Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

    § 1 Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal.

    § 2 Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo.

    § 3 Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês.

    Art. 67. Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos processuais não se suspendem.

    TODA PARTE QUANTO AOS PRAZOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVOS, ACIMA!

  • Se existir banca mais ridícula do que esta, contem-me.

  • B) Se o prazo for de um mês e o dia de início da contagem começar no dia 31 janeiro de 2019, o dia do vencimento será o dia 28 de fevereiro de 2019. CERTO.

    Lei nº 9.784/99 - Art. 66 - § 3 Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês.

  • Cara, que arrependimento em fazer questões dessa banca kkk fiquei mais confuso...

  • Trata-se de uma questão sobre a Lei 9.784/99 (Lei de processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal).

    Vamos à análise das alternativas:

    a) CORRETO. A contagem dos prazos começa na data da cientificação oficial, excluindo-se o dia do vencimento segundo o art. 66 da Lei 9.784/99:
    “Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento".

    b)  CORRETO. Realmente, se o prazo for de um mês e o dia de início da contagem começar no dia 31 janeiro de 2019, o dia do vencimento será o dia 28 de fevereiro de 2019 segundo o art. 66, §3º, da Lei 9.784/99:
    Art. 66, § 3º: “Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês".

    c) ERRADO. A contagem dos prazos começa na data da cientificação oficial, EXCLUINDO-SE o dia do vencimento segundo o art. 66 da Lei 9.784/99:
    “Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento".

    d)  CORRETO. Realmente, inclui-se, para efeito de contagem de prazos, o dia do vencimento segundo o art. 66 da Lei nº 9.784/99:
    “Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento".

    e)  CORRETO. Realmente, ocorrendo motivo de força maior comprovado, pode-se efetuar a suspensão dos prazos segundo o art. 67 da Lei nº 9.784/99:
    “Art. 67. Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos processuais não se suspendem".

     
    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".
  • Confuso esse artigo 66, da Lei 9.784/99.

    Então, resumindo....

    "A PARTIR" da cientificação = DIA SEGUINTE (início da contagem);

    "EXCLUI" dia de início (seria o dia da cientificação);

    "INCLUI-SE" o dia de vencimento do prazo.

    PARA AJUDAR A LEMBRAR... ADMÉ DIFERENTE DO PRAZO DO DIREITO PENAL, QUE CONTA O DO COMEÇO... NO ADM É NO DIA SEGUINTE

  • D) ERRADO

    A contagem dos prazos começa na data da cientificação oficial, incluindo-se o dia do vencimento.

    Exclui-se o dia do começo e inclui-se o do vencimento.

    Lei nº 9.784/99 - Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

  • A questão é mal redigida e é mais sobre português do que legislação. Pra piorar o gabarito do Qconcursos é confuso que só.

    Mas ficamos com o entendimento final de que a alternativa "D" está errada pois não é possível começar a contagem do prazo NO DIA da cientificação, aja vista tal dia ser excluído da contagem. Por isso a lei fala em ''a partir da data'' e não ''na data''.. Enfim, preciosismo desnecessário do examinador, que deve ser professor de português, pq né..

  • Lei nº 9.784/99 - Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

  • No Comentário do professor, tem Gabarito D, mas fala que a incorreta como pede na questão é C.
  • Essa questão é pura maldade

  • A) Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, mas, para efeito de contagem, exclui-se o dia da cientificação do ato. CERTA.

    D) A contagem dos prazos começa na data da cientificação oficial, incluindo-se o dia do vencimento. ERRADA

    Peguei essas duas pra fundamentar: a primeira diz que os prazos começam a CORRER a partir da data da cientificação oficial, mas pra fins de CONTAGEM, não se computa. Já o erro da segunda está em dizer que a data da cientificação oficial é incluída para fisn de CONTAGEM (a contagem dos prazos começam na data da cientificação oficial). Apesar de começar a correr na data da cientificação oficial, ela não é incluída no cômputo.

    Buguei umas 3 vezes nessa questão pra poder entender onde tava o erro.

  • O cara que fez essa questão com certeza estava com ódio da mãe no dia.

  • a c tb está correta, minha gente. tem mais de 1 reposta aí
  • Não foi atoa que essa prova foi anulada.

  • “Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento".

  • A) CORRETA. Art. 66. Na contagem de prazo processual, o marco inicial é a partir da DATA da CIENTIFICAÇÃO OFICIAL, INCLUINDO o DIA do VENCIMENTO e EXCLUINDO o DIA do COMEÇO.

    B) CORRETA. Art. 66, § 3º - Prazos em meses ou anos contam-se de data a data. Se no mês do vencimento não tem dia equivalente, considera-se o ultimo dia do mês.

    C) CORRETA. Art. 66. Na contagem de prazo processual, o marco inicial é a data da CIENTIFICAÇÃO OFICIAL e INCLUI o DIA do VENCIMENTO.

    D) INCORRETA. Art. 66. Começa no DIA SEGUINTE a data da cientificação oficial, considerando que deve ser EXCLUIDO O DIA DO COMEÇO.

    E) CORRETA. Art. 67. Em regra os prazos processuais da Lei 9.784 não se suspendem, salvo motivo de forma maior devidamente comprovado.


ID
3031789
Banca
Instituto Acesso
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Quanto à responsabilidade fiscal dos agentes públicos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A despesa total com pessoal nos estados e municípios não pode exceder 60% da receita corrente líquida respectiva.

    A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.

    Limite prudencial: 95% do limite máximo para despesas com pessoal. 

    Abraços

  • LETRA D - CORRETA - Todos da LRF - LC 101

    Art. 21. É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda:

    - as exigências dos arts. 16 e 17 desta Lei Complementar, e o disposto no inciso XIII do art. 37 e no § 1o do art. 169 da Constituição ;

    II - o limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo.

     

    Erro das demais...

    A -  Art. 32. O Ministério da Fazenda verificará o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da Federação, inclusive das empresas por eles controladas, direta ou indiretamente.

     

    B - Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:

            I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes;

     

    C - Art 29 § 1o Equipara-se a operação de crédito a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação, sem prejuízo do cumprimento das exigências dos arts. 15 e 16.

     

    E - Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

  • Art. 21, II da LRF

  • O art. 21 (que embasa a resposta da questão) foi alterado em 2020 pela LC 173, que incluiu outras hipóteses de nulidade!

    Antes:

    Art. 21. É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda:

    I - as exigências dos arts. 16 e 17 desta Lei Complementar, e o disposto no  e no ;

    II - o limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo.

    Parágrafo único. Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20.

    Depois:

    Art. 21. É nulo de pleno direito:

    I - o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda:

    a) às exigências dos arts. 16 e 17 desta Lei Complementar e o disposto no  e no  e  

    b) ao limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo;

    II - o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão referido no art. 20;

    III - o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal que preveja parcelas a serem implementadas em períodos posteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão referido no art. 20;

    IV - a aprovação, a edição ou a sanção, por Chefe do Poder Executivo, por Presidente e demais membros da Mesa ou órgão decisório equivalente do Poder Legislativo, por Presidente de Tribunal do Poder Judiciário e pelo Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados, de norma legal contendo plano de alteração, reajuste e reestruturação de carreiras do setor público, ou a edição de ato, por esses agentes, para nomeação de aprovados em concurso público, quando:

    a) resultar em aumento da despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do titular do Poder Executivo; ou

    b) resultar em aumento da despesa com pessoal que preveja parcelas a serem implementadas em períodos posteriores ao final do mandato do titular do Poder Executivo. 

    § 1º As restrições de que tratam os incisos II, III e IV: 

    I - devem ser aplicadas inclusive durante o período de recondução ou reeleição para o cargo de titular do Poder ou órgão autônomo; e 

    II - aplicam-se somente aos titulares ocupantes de cargo eletivo dos Poderes referidos no art. 20.

    § 2º Para fins do disposto neste artigo, serão considerados atos de nomeação ou de provimento de cargo público aqueles referidos no  ou aqueles que, de qualquer modo, acarretem a criação ou o aumento de despesa obrigatória.

  • A questão pode ser respondida com base na letra da LRF:

    A O Tribunal de Contas da União verificará o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da Federação, inclusive das empresas por eles controladas, direta ou indiretamente.

    Errada!

    LFR: art. 32. O Ministério da Fazenda verificará o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da Federação, inclusive das empresas por eles controladas, direta ou indiretamente.

    B A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa, não necessita de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor.

    Errada!

    Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de: I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes;

    C Equipara-se a operações de crédito e está permitida a assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços.

    Errada!

    Art. 37.Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados: IV - assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a  posteriori  de bens e serviços.

    D É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda o limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo.

    Correta!

    Art. 21. É nulo de pleno direito:  (Redação LC 173/20, mas segue válida a questão)

    I - o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda:

    b) ao limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo;  

    E o Relatório Resumido da Execução Orçamentária não é um instrumento de transparência da gestão fiscal.

    Errada!

    Art. 48.São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

  • Trata-se de uma questão sobre normas de Direito Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

    Vamos analisar as alternativas.

    A) ERRADO. O Tribunal de Contas da União NÃO verificará o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da Federação, inclusive das empresas por eles controladas, direta ou indiretamente. Trata-se de competência do Ministério da Fazenda segundo o art. 32 da LRF:
    “Art. 32. O Ministério da Fazenda verificará o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da Federação, inclusive das empresas por eles controladas, direta ou indiretamente".


    B) ERRADO. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa, NECESSITA de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor. É o que determina o art. 16 da LRF:
    “Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de: I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes".


    C) ERRADO. Equipara-se a operações de crédito e está VEDADA a assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços segundo o art. 37, IV, da LRF:
    “Art. 37. Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados: IV - assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços".


    D) CORRETO. Realmente, é nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda o limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo. É o que determina o art. 21 da LRF:
    “Art. 21. É nulo de pleno direito:
    I - o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda:
    b) ao limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo". 


    E) ERRADO. O Relatório Resumido da Execução Orçamentária é um instrumento de transparência da gestão fiscal segundo o art. 48 da LRF:
    “Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos".


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".


ID
3031792
Banca
Instituto Acesso
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A administração pública, no Brasil, é regida por uma série de princípios. Tendo em vista a natureza jurídica destes princípios, leia as afirmativas a seguir.


I - Legalidade, publicidade, impessoalidade, moralidade e eficiência são classificadas, pela doutrina, como princípios expressos da administração pública por possuírem previsão normativa inserta no texto da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 com aplicação direta ao campo do direito administrativo.

II - O princípio da eficiência da administração se aplica ao servidor, para efeito de sua aptidão ao cargo, durante o estágio probatório e ao logo do exercício de sua vida funcional.

III - Campanhas ou informes de órgãos públicos que apresentem slogans de promoção pessoal do agente público violam diretamente o princípio constitucional da moralidade administrativa.

IV - A supremacia do interesse público é considerada, pela doutrina, como um princípio implícito da administração pública

V - Um princípio é considerado implícito ao direito administrativo em razão de este ser aplicável ao campo da administração pública, ainda que tal princípio seja próprio a um outro campo do direito.


Marque a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Ventilo possível nulidade da questão; a princípio, o item V também está errado.

    Um princípio é considerado implícito ao direito administrativo por não ser expresso, e não em razão de este ser aplicável ao campo da administração pública (ainda que tal princípio seja próprio a um outro campo do direito)

    Um princípio pode ser tanto expresso quanto implícito e, mesmo assim, ser aplicável ao campo da administração pública (ainda que tal princípio seja próprio a um outro campo do direito)

    "V - Um princípio é considerado implícito ao direito administrativo em razão de este ser aplicável ao campo da administração pública, ainda que tal princípio seja próprio a um outro campo do direito."

    Abraços

  • A assertiva III está correta. Obviamente a moralidade e a impessoalidade são violadas no exemplo mencionado. 

  • Gab: A

    III - Viola o princípio da impessoalidade administrativa.

    Art.37, § 1º, CF - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

    Acho que V está errado tb!

  • Complementando:

    I -

    Quem costuma abordar de forma enfática essa temática é o professor José dos Santos C. Filho.

    São suas as palavras: A constituição no art. 37, deixou expressos os princípios a serem observados por todas as pessoas administrativas de qualquer dos entes federativos. Convencionamos denominá-los de princípios expressos exatamente pela menção constitucional. (pág. 48)

    II – Claro que sim! Veja outros desdobramentos:

    Avaliação periódica de desempenho, especial. Cursos de capacitação ofertados pelo órgão.

    Alguns vislumbram até mesmo a descentralização, delegação.

    III – conforme Matheus Carvalho:

    costuma-se apontar como violação ao princípio da impessoalidade a nomeação de parentes e cônjuge para assunção de cargos públicos com funções de direção, chefia ou assessoramento, por se tratar de ato praticado com a clara intenção de beneficiar um particular, sem preocupação real com o interesse público.

    IV – sim! Um certo cuidado!

    Não confunda com o que está escrito no art. 2º da lei 9784/99 lá = Interesse público.

    V – claro! Exemplos: Art. 188 da lei 13. 105 (NCPC) Instrumentalidade das formas

    Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

    Princípio da precaução (Direito Ambiental)

    visa prevenir por não se saber quais as consequências e reflexos que determinada ação ou aplicação científica poderão gerar ao meio ambiente, no espaço ou tempo. Está presente a incerteza científica.

    Dentre outros...

    Fontes: José dos Santos, Manual de direito administrativo,Matheus Carvalho.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Questão no mínimo estranha........

    V - Um princípio é considerado implícito ao direito administrativo em razão de este ser aplicável ao campo da administração pública, ainda que tal princípio seja próprio a um outro campo do direito.

    Que dizer que pelo simples fato de um princípio ser aplicado a outro ramo do Direito, por si só, já é considerado implícito.

    A própria terminologia da palavra "implícito" já nos dá a ideia de "está subentendido".

    Ademais...

    III - Campanhas ou informes de órgãos públicos que apresentem slogans de promoção pessoal do agente público violam diretamente o princípio constitucional da moralidade administrativa.

    Ora, embora tal conduta apronte a impessoalidade também desafia a moralidade administrativa, não podendo ser considerada de forma isolada......

    Então.....apenas uma opinião

    GAB. A

  • No meu entender o item V também está errado.

  • Corroborando o item III.

    Questão recorrente em provas, principalmente pela banca CESPE.

    O princípio da IMPESSOALIDADE apresenta 4 sentidos. São eles:

    -Finalidade;

    -Igualdade ou Isonomia;

    -Impedimento ou Suspeição e

    -Vedação à promoção pessoal: é aqui que se insere a referida conduta expressa no item III, pois o agente público age em imputação ao estado, não podendo tomar para si tais atos, autopromovendo-se.

    Portanto, sugiro que gravem esse entendimento em vez de ficarem discutindo com a banca e, possivelmente, não terem o recurso deferido.

    DIRETAMENTE, atos de autopromoção violam o princípio da IMPESSOALIDADE.

    INDIRETAMENTE, o princípio da MORALIDADE.

    Bons estudos.

  • Corroborando o item III.

    Questão recorrente em provas, principalmente pela banca CESPE.

    O princípio da IMPESSOALIDADE apresenta 4 sentidos. São eles:

    -Finalidade;

    -Igualdade ou Isonomia;

    -Impedimento ou Suspeição e

    -Vedação à promoção pessoal: é aqui que se insere a referida conduta expressa no item III, pois o agente público age em imputação ao estado, não podendo tomar para si tais atos, autopromovendo-se.

    Portanto, sugiro que gravem esse entendimento em vez de ficarem discutindo com a banca e, possivelmente, não terem o recurso deferido.

    DIRETAMENTE, atos de autopromoção violam o princípio da IMPESSOALIDADE.

    INDIRETAMENTE, o princípio da MORALIDADE.

    Bons estudos.

  • a I está certa? a eficiência não estava no texto original da cf

  • Correta leta “A”

    A)  Todas as afirmativas estão corretas, à exceção da III.

    A administração pública, no Brasil, é regida por uma série de princípios. Tendo em vista a natureza jurídica destes princípios, leia as afirmativas a seguir.

    I - Legalidade, publicidade, impessoalidade, moralidade e eficiência são classificadas, pela doutrina, como princípios expressos da administração pública por possuírem previsão normativa inserta no texto da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 com aplicação direta ao campo do direito administrativo. “Correta”

    CRFB/88 - Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)

    II - O princípio da eficiência da administração se aplica ao servidor, para efeito de sua aptidão ao cargo, durante o estágio probatório e ao logo do exercício de sua vida funcional. “Correta”

    III - Campanhas ou informes de órgãos públicos que apresentem slogans de promoção pessoal do agente público violam diretamente o princípio constitucional da moralidade administrativa. “Errado”

    Violam o princípio da Impessoalidade. A Administração Pública tem que agir objetivamente em prol da coletividade. Os atos de pessoalidade são vedados, o exercício da atividade administrativa é atribuição da Administração e a ela são imputadas todas as condutas dos agentes públicos. As publicidades da Administração não poderão conter nomes de administradores ou gestores. Agir sem impessoalidade, fere automaticamente o princípio da moralidade, de maneira indireta, não diretamente como informa a questão.

    IV - A supremacia do interesse público é considerada, pela doutrina, como um princípio implícito da administração pública. “Correta”

    V - Um princípio é considerado implícito ao direito administrativo em razão de este ser aplicável ao campo da administração pública, ainda que tal princípio seja próprio a um outro campo do direito. “Correta”

    Persevere com fé em Deus, Ele faz dar certo!!!

  • @Fabiano D., excelente comentário amigo! Embora eu concorde com o @Vitor Calil Lustoza Leão, pois não é porque houve violação direta ao Princípio da Impessoalidade que não vai ter havido também violação ao Princípio da Moralidade, até mesmo diretamente também, mas quem somos nós Concurseiros né, rs. Mas a sugestão de gravar esse entendimento é uma boa dica mesmo, mas essa Banca era uma incógnita, rsrs!

    Não obstante, aproveito para reforçar o ponto polêmico suscitado pelos outros colegas na assertiva "V", que afirma que "um princípio é considerado implícito ao Direito Administrativo em razão de este ser aplicável ao campo da administração pública, ainda que tal princípio seja próprio a um outro campo do Direito". Porém, esse não é o conceito dado pela Doutrina acerca do que seriam considerados os princípios implícitos.

    Como é notório, os princípios administrativos dividem-se em explícitos e implícitos, ou, conforme Carvalho Filho, em Expressos e Reconhecidos.

    A constituição no Art. 37 deixou expressos os princípios a serem observados por todas as pessoas administrativas de quaisquer dos entes federativos.

    Por outro lado, a Administração Pública ainda se orienta por outras diretrizes que também se incluem em sua principiologia, e que por isso são da mesma relevância que os princípios explícitos. Doutrina e Jurisprudência usualmente a elas se referem, o que revela a sua aceitação geral como regras de proceder da Administração. É por esse motivo que Carvalho Filho os denomina de princípios reconhecidos (implícitos), para acentuar exatamente essa aceitação.

    Portanto, percebe-se que a definição de princípio implícito não é essa trazida pela assertiva "V", o que a tornaria incorreta também, gerando no mínimo duas respostas para a questão...

  • III - Campanhas ou informes de órgãos públicos que apresentem slogans de promoção pessoal do agente público violam diretamente o princípio constitucional da moralidade administrativa.

    Qual princípio viola? Alguém com com alguma doutrina que discorre sobre o tema?

    Abraço.

  • Viola o princípio da impessoalidade e não da moralidade.

  • A assertiva III viola o princípio da impessoalidade e não da moralidade. Todas as outras assertivas estão corretas. Gabarito da questão: letra a.

    Princípios da administração pública (Regime jurídico) implícitos: Supremacia do interesse público; Indisponibilidade do interesse público

    Princípios da administração pública (regime jurídico) explícitos: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

  • Concordo com Nicolas ... o fato de ser um princípio ser de outros ramos do direito não deveria ser considerado implícito, posto que princípio implícito é aquele que é entendido após uma construção sistemática e teleológica das normas.

  • "Moral é o conjunto de regras adquiridas através da cultura, da educação, da tradição e do cotidiano, e que orientam o comportamento humano dentro de uma sociedade." 

    Por violação clara à impessoalidade não se pode dizer que não viola também a moralidade administrativa. Porém várias bancas utilizam esse tipo de artifício para seleção de candidatos.

  • III - Violação direta ao princípio da impessoalidade.

    V - Aquilo que está implícito, não está positivado.

  • ITEM III) ERRADO

    NA REFERIDA QUESTÃO VIOLA O PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE(VEDAÇÃO Á PROMOÇÃO PESSOAL), NÃO DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA#PMBA2019

    FORÇA GUERREIROS

  • Na minha opinião o intem III, esta correto, já que Princípio da moralidade administrativa. Evidencia-se que tanto os agentes quanto a Administração devem agir conforme os preceitos éticos, já que tal violação implicará em uma transgressão do próprio Direito, logo agir de tal forma nada mais é que uma pratica anti ética. De igual modo, ha bancas que consideram o principio da moralidade cabível para a situação em contento.

  • Questão controversa. Pela literalidade, a incorreta é apenas a III, infringe-se a impessoalidade. Mas pode-se discutir se a moralidade também não seria violada pela atitude em tela.

  • Acredito que a alternativa "V" também está errada, uma vez que o princípio não está escrito, não está expresso, quando precisamos reconhecê-lo através da doutrina, quando precisamos subtender, logo este princípio é implícito.

    V - Um princípio é considerado implícito ao direito administrativo em razão de este ser aplicável ao campo da administração pública, ainda que tal princípio seja próprio a um outro campo do direito.

    Em razão de este ser aplicável ao campo da administração pública -> Não é motivo de ser implícito.

  • No Direito administrativo, o princípio será considerado expresso ou implícito conforme sua previsão no texto constitucional. Portanto, possível nulidade da questão, pois o item V também está incorreto.

    fonte: Matheus Carvalho.

  • Entendo que a questão deveria ser anulada. A afirmativa I está errada porque o princípio da eficiência foi inserido no texto constitucional na EC 19/98. Desta forma, não estava inserta no texto constitucional de 1988.
  • A autopromoção viola diretamente o principio da IMPESSOALIDADE. Viola indiretamente o princípio da MORALIDADE.
  • A supremacia do interesse público é considerada, pela doutrina, como um princípio implícito da administração pública. Não estaria errada? Pois a supremacia do interesse público é um princípio explicito!

  • a supremacia só existe nos atos de império (poder extroverso, jus imperii estatal), não estando presentes nos atos de expedientes e ordinatórios e é implícito pq as duas pedras de toque são realmente implícitos

    essa questão, na minha opinião, contém muitos pequenos furos

  • Fui só eu quem achou que o item "I" também está incorreto?

    Na minha opinião, afirmar que o "LIMPE" está com previsão INCERTA no texto constitucional é desconsiderar a literalidade do art. 37 da CF.

  • Caro colega Vitor Cesar!!

    O item I, afirma que o "LIMPE" está com previsão INSERTA, do verbo INSERIR.

    Foco, Força e Fé.

    Eles dirão que foi sorte.

  • Gente, vamos diferenciar a palavra inCerta (dúvida, incerteza) da palavra inSerta (que vem de inserir, inserido)

  • III - Campanhas ou informes de órgãos públicos que apresentem slogans de promoção pessoal do agente público violam diretamente o princípio constitucional da moralidade administrativa. INCORRETA. O príncípio que está sendo violado é o da Impessoalidade.

  • Gabarito C

    eu acredito que o erro dessa alternativa é que campanhas ou informes de órgãos públicos que apresentem slogans de promoção pessoal do agente público violam diretamente o princípio constitucional da Impessoalidade

    indiretamente é que vai violar o princípio da moralidade

    um exemplo disso é o atual presidente que colocou o seu nome, horroroso por sinal, em uma escola lá no Piauí.

  • Obviamente, se viola o princípio da impessoalidade, também se está violando o princípio da moralidade pública!! Achei essa questão bem duvidosa...

  • Essa letra A gerou duvida. O principio da eficiência não esta desde a criação da CF em 1988.

    O princípio constitucional da eficiência administrativa é uma norma expressa que consta no artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988. Originalmente, o texto constitucional possuía apenas quatro princípios gerais expressos da Administração Pública brasileira: a legalidade, a impessoalidade, a publicidade e a moralidade. A eficiência foi incluída neste rol por intermédio da Emenda Constitucional n° 19, de 1998. Esta emenda constitucional foi uma modificação decorrente do projeto de reforma do aparelho estatal levado a efeito a partir do Plano Diretor de Reforma do Aparelho do Estado (1995). O plano tinha como objetivo fundamental propor uma alteração orgânica e funcional na gestão do Estado brasileiro a fim de ser implantado um modelo gerencial em substituição ao burocrático.

  • Em minha opinião, o princípio que vem a ser violado na alternativa C (além da IMPESSOALIDADE) em um primeiro momento seria o da PUBLICIDADE . Este princípio consiste em uma publicidade que deve ser informativa, educativa ou de orientação social o que é não é o caso da alternativa.

  • Concordo que o item III está incorreto, pois no caso em questão o comando foi bem claro em dizer "viola diretamente". No caso, o principio violado de forma direta e imediata é o principio da Impessoalidade e de forma indireta o da Moralidade.

    Porém de onde foi tirado o conceito de principio implícito utilizado no item V?

  • Mateus, o princípio da publicidade se refere a transparência do serviço público frente à sociedade, não se aplica ao item mencionado no III não, inclusive nada a ver. A questão fala da promoção pessoal nas campanhas (apenas) e nada mencionado em serem educativas, informativas ou algo assim. Houve extrapolação.

  • GABARITO: A

    Pessoal, vamos analisar a assertiva da questão: "Campanhas ou informes de órgãos públicos que apresentem slogans de promoção pessoal do agente público violam diretamente o princípio constitucional da moralidade administrativa".

    Tá, por uma primeira leitura, podemos considerar como correta essa questão, afinal, isso é imoral mesmo.

    Porém, devemos ter cuidado com a sutileza da questão. A assertiva disse que viola "diretamente" o princípio constitucional da moralidade. Entretanto, a atitude descrita pela questão viola diretamente o princípio da impessoalidade e em segundo plano, poderíamos discutir se violaria a moralidade administrativa. O "x" da questão está na palavra "diretamente".

    Ademais, essa questão usou como base o art. 37, §1°, que diz: "A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos".

    Anota na tua CF que esta parágrafo se refere ao princípio da impessoalidade. Por isso, caso este dispositivo seja violado, ofenderá diretamente tal princípio. Depois, sem segundo plano, sim, poderíamos dizer que ele ofenderia também a moralidade administrativa, mas diretamente? Não.

    Ademais, o princípio da impessoalidade se divide em quatro outros significados, quais sejam:

    princípio da finalidade (todo ato administrativo deve ser praticado visando à satisfação do interesse público);

    princípio da igualdade ou isonomia (a administração deve atender a todos os administrados sem discriminações);

    vedação de promoção pessoal (os agentes públicos atuam em nome do Estado, por isso não pode haver pessoalização ou promoção pessoal);

    impedimento e suspeição (possui o objetivo de afastar de processos administrativos ou judiciais as pessoas que não possuem condições de aplicar a lei de forma imparcial, em função de parentesco, amizade ou inimizade com participantes do processo).

    "Não pare até que tenha terminado aquilo que começou." - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • Viola diretamente/imediatamente o princípio da impessoalidade e indiretamente/mediatamente o da moralidade. Gabarito A.

  • R: GABARITO A

    III - Campanhas ou informes de órgãos públicos que apresentem slogans de promoção pessoal do agente público violam diretamente o princípio constitucional da moralidade administrativa. (ERRADO, vedação da promoção pessoal cabe no princípio da IMPESSOALIDADE)

    Nas demais alternativas não entro no mérito.

    Ef, 2:8.

  • Achei a questão muito mal elaborada, uma vez que haverá violação da MORALIDADE, no caso de promoção pessoal, marquei que a V como incorreta!

  • Que redação ruim essa do item V, só acerta se for por eliminação, mas está mt ruim!

  • Viola o princípio da IMPESSOALIDADE.
  • III - Campanhas ou informes de órgãos públicos que apresentem slogans de promoção pessoal do agente público violam diretamente o princípio constitucional da moralidade administrativa.

     

    SEM DELONGAS

     

    viola o principio da impessoalidade

  • Este conceito de princípio implicito também está incorreto, pois princípio implicito é aquele que não possui previsão expressa.

    "V - Um princípio é considerado implícito ao direito administrativo em razão de este ser aplicável ao campo da administração pública, ainda que tal princípio seja próprio a um outro campo do direito".

  • III - Campanhas ou informes de órgãos públicos que apresentem slogans de promoção pessoal do agente público violam diretamente o princípio constitucional da moralidade administrativa. ARTIGO 37 §1º DA CF- PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE ADMINISTRATIVA.

  • Viola o Princípio da Impessoalidade.

  • GABARITO A

     

    III - Campanhas ou informes de órgãos públicos que apresentem slogans de promoção pessoal do agente público violam diretamente o princípio constitucional da moralidade administrativa.

     

    Que a promoção pessoal na administração pública fere o princípio da moralidade é certo, porém, a alternativa menciona DIRETAMENTE. É correto afirma que diretamente fere o princípio da impessoalidade e indiretamente os demais princípios, como o da moralidade, por exemplo. 

  • Se onde tiraram este item: V - Um princípio é considerado implícito ao direito administrativo em razão de este ser aplicável ao campo da administração pública, ainda que tal princípio seja próprio a um outro campo do direito.

    ... eu pediria anulação ....

  • Como é que o ontem I diz que tem aplicação inserta? É ainda considera correto o item.

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

  • Gabarito: A.

    Fala FLÁVIO SOUZA, a palavra "inSerta" tem sinônimo de : insere, introduz, . Diferente da palavra "inCerta" que tem sinônimo de : dúvida, que não é certo .

    Bons Estudos !!!

  • PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE: duas acepções -

    1-Como determinante da finalidade de toda a atuação administrativa (também chamado princípio da finalidade, considerado um princípio constitucional implícito, inserido no princípio expresso da impessoalidade). Qualquer ato praticado com objetivo diverso da satisfação do interesse público será nulo por desvio de finalidade. Para Celso Antonio Bandeira de Mello, a impessoalidade na acepção finalidade é decorrência da isonomia (ou igualdade).

    2-Como vedação a que o agente público se promova às custas das realizações da administração pública (vedação à promoção pessoal do administrador público pelos serviços, obras e outras realizações efetuadas pela adm).

    Meus resumos.

  • FINALMENTE, FOI ANULADA?

  • Inserto = que se inseriu; introduzido, inserido, incluído.

  • Na minha concepção a questão deveria ser anulada, pois não há hierarquia entre os princípios, ou seja, a conduta atinge igualmente os dois princípios.

  • Viola o princípio da IMPESSOALIDADE. Pelo princípio da impessoalidade, a atuação da administração pública deve ser imparcial, não visando beneficiar ou prejudicar pessoa determinada, isso porque a sua atuação está voltada a busca do interesse público em geral.

    Ao teor do artigo 37, §1º da Constituição Federal.

    “A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou serviços públicos”.

    Referido dispositivo constitucional veda a autopromoção da imagem do agente.

    STF. RE. 191668. Supremo entendeu que a inclusão de “slogan” de partido político na publicidade dos atos governamentais também ofende o art. 37§1º da Constituição.

  • Li que o LIMPE estava expresso desde a constituição de 1988 e marquei logo. O princípio da eficiência não estava expresso na CF 1988. A letra E também está errada pela fundamentação usada. A letra C, forçando, daria para admitir o princípio da moralidade como ofendido. Sinceramente, do jeito que o país anda, é o tipo de questão que os examinadores veem o que o "peixe ou filhinho de papai" marcou e dá como gabarito.

  • Victor, obviamente vc e mais 100 pessoas não entenderam a questão. Amém!

  • Acelera SP...

  • QUESTÃO NULA

    A alternativa IV está totalmente errada. Estar-se-ia correta se tivesse feito alusão a estar previsto expressamente na Constituição. Contudo, de forma genérica, o princípio realmente está expresso na lei infraconstitucional (art. 2º, caput, Lei 9.784/99).

  • O pessoal do site deveria analisar as questões, antes de colocá-las para os seus clientes. Esta questão está totalmente tosca!!!!!!!!

    E os professores deveriam fazer comentários sobre as questões disponíveis. Só o fazem se o cliente requerer, e para isso leva um bom tempo.

  • Palavra que torna o item III incorreto: DIRETAMENTE.

    A situação, de fato, viola o princípio da moralidade, porém de maneira INDIRETA, e viola o principio da impessoalidade de maneira DIRETA.

  • Sem fundamento esse item V.

  • Acredito ser uma questão passiva de anulação, pois ao ler o enunciado marquei de pronto o item I como errado, tendo em vista que o item afirma que os princípios elencados tem previsão "incerta" no texto da constituição. O art. 37, caput, CR/88 tipifica "expressamente" os princípios que a administração pública direta e indireta devem preconizar. Assim, penso que os itens I e III estão incorretos.

  • Régis Landim, a palavra “inserta” do item I significa que inseriu, introduziu, ou seja, expresso na CF. Logo, o item está correto.

  • Régis Landim, inCerta com C é uma coisa. InSerta com S vem de inserir, como no enunciado.

  • Na verdade, viola o princício da IMPESSOALIDADE.

  • O português é sempre bem-vindo!!!!!!

    inserto é diferente de incerto.

    Inserir x dúvida

    A assertiva I quis dizer que os princípios estão inseridos na CF/88 o que é de fato.

  • Assertiva I é verdadeira (art. 37, caput, da CRFB)

    Assertiva II é verdadeira porque os princípios da Administração Pública, entre eles o da eficiência, aplicam-se aos servidores durante o estágio probatório e toda a sua vida funcional.

    Assertiva III está incorreta porque afronta diretamente o princípio da impessoalidade e não da moralidade (§1º do art. 37 da CRFB: A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos).

    Assertiva IV está correta e em linha com a doutrina, entre outros, do professor Celso Antônio Bandeira de Mello e da professora Maria Sylvia Zanella di Pietro.

    Assertiva V está incorreta porque princípio implícito é aquele que decorre da hermenêutica jurídica, mas sem constar expressamente no texto constitucional ou expressamente em norma infraconstitucional. 

    A assertiva V como escrita permite a inclusão de princípios expressos de outros ramos do direito sendo classificados como implícitos para o direito administrativo.

  • Impessoalidade: repele favoritismos, exige tratamento equânime.

    Dois aspectos:

    1: proíbe que o agente publico use o cargo para satisfações pessoais ou mesquinhos, assim ele não deve se promover, nem beneficiar amigos, ou prejudicar inimigos.

    2: agente publico age em nome do poder público, assim o gestor não age e nem deve agir em nome próprio.

    letra a.

  • O item V está correto?????!

  • Maaano... todas as questões desse certame foram feitas por estagiários (que no dia estavam de ressaca) kkkkk... PQP!

  • PAULO AQUINO, veja bem, o princípio da razoabilidade é considerado pela doutrina, um princípio implícito, todavia, o mesmo encontra-se previsto na lei 9789/99 em seu art. 2º;

  • Ao meu ver, questão passível de anulação, marquei como alternativa correta a letra C (todos os itens corretos, exceto o V). O item V está incorreto (um princípio é considerado implícito em virtude de que não se encontra expressamente ao longo do texto da CF). E, considero o item III como correto, visto que campanhas ou informes de órgãos públicos que apresentem slogans de promoção pessoal do agente público violam diretamente o princípio constitucional da IMPESSOALIDADE. No entanto, não deixa de ser também uma afronta ao princípio da MORALIDADE. Acredito que a banca se restringiu a palavra "diretamente", no entanto, ainda sim, considero como uma alternativa correta e válida.

  • Alternativa correta: A

    III - Campanhas ou informes de órgãos públicos que apresentem slogans de promoção pessoal do agente público violam diretamente o princípio constitucional da moralidade administrativa.

    Campanhas ou informes que apresentam promoção pessoal do agente público viola diretamente o princípio da impessoalidade e, em uma segunda camada, obviamente, afetará o princípio da moralidade.

  • Incerto - com C significa que algo não está certo.

    Inserto - com S significa que algo foi inserido.

  • A assertiva III está incorreta, pois, fere o princípio da IMPESSOALIDADE.

    Alternativa A

  • Tive dificuldade de entendimento no item V.

    Concordo plenamente com nosso amigo Lúcio Weber.

  • PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE

    A Adminsitração não pode praticar qualquer ato com vistas a prejudicar ou beneficiar alguém, nem a atender o interesse do próprio agente, o agir deve ser impessoal, pois os agentes públicos devem visar, tão somente, satisfazer o interesse da coletividade.

    Em decorrência da impessoalidade, o §1° art.37, da CF/88, estabelece à promoção pessoal com a publicidade governamental ''  A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos''.

    É pelo princípio da impessoalidade que dizemos que o agente público age em imputação a pessoa jurídica a que está ligado, ou seja, pelo princípio da impessoalidade as ações do agente público são determinadas como se o próprio Estado estivesse agindo.

    PRINCÍPIO DA MORALIDADE

    Para algumas bancas organizadoras como, como a CESPE, é também conhecido como o princípio da finalidade e da isonomia (igualdade).

    O dever de probidade é sinônimo de atuação com ética, decoro, honestidade e boa-fé. No entanto, nem tudo que é legal é moral e, também podendo ser imoral , sendo assim ilegítimo, como exemplo:

    Súmuça Vinculante n° 13 do STF: A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

    OBSERVAÇÃO : O STF vem entendendo que a SV13 NÃO se aplica aos Cargos técnicos ou funções políticas.

    O princípio da moralidade afeta a próprio legalidade do ato administrativo, ou seja, leva a anulação do ato, e ainda pode acarretar a responsabilização dos agentes por improbidade administrativa.

    Por fim, a moralidade administrativa, significa atuar de acordo com a ética administrativa, com a boa-fé e honestidade.

  • Errei o item porque fiquei confusa em relação ao que dizia na V.

  • Estou de acordo com o ícone: Lúcio Weber.

    Abraços

  • A ASSERTIVA NÚMERO "V" NÃO TÁ GATINHA NÃO .

  • O conceito de Princípio implícito está contido na assertiva I: todos os princípios ali informados são expressos. Ao contrário senso, no caso da assertiva IV, o princípio da supremacia do interesse público (considerada como correta) é implícito pois não está expressamente gravado na constituição ou na lei.

    Essa alternativa V é por demais estranha. Gostaria de ver a justificativa da banca. Deve ser uma doutrina muito desconhecida. Já li até José dos Santos Carvalho Filho e jamais vi um conceito com esse.

    O problema é que o judiciário é muito ocupado para analisar tais questões, ou quando o erro é evidente, muito covarde.

  • Só eu achei a questão mal elaborada?

  • Questão deveria ser anulada. Conforme o item primeiro (I - Legalidade, publicidade, impessoalidade, moralidade e eficiência são classificadas, pela doutrina, como princípios expressos da administração pública por possuírem previsão normativa inserta no texto da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 com aplicação direta ao campo do direito administrativo).

    O princípio da eficiência foi incluído na Constituição Federal pela Emenda Constitucional n° 19/1998.

  • inserta ???? Analfabetismo funcional do examinador.

  • III - ERRADO.

    Viola diretamente o princípio da impessoalidade e indiretamente o princípio da moralidade.

    Art.37, § 1º, CF - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

  • A banca tenta dificultar a pergunta e se perde toda. Não concordo que a alternativa V esteja correta - vide comentários do Lúcio Weber..

  • errei por achar a V mais errada que a III

  • III - Campanhas ou informes de órgãos públicos que apresentem slogans de promoção pessoal do agente público violam diretamente o princípio constitucional da (PUBLICIDADE) e não da "moralidade administrativa."

    O PRINCIPIO ESTA ERRADO É O DA PUBLICIDADE.

  • Que tristeza pra quem estudou e se deparou com uma questão dessa na prova....

  • I - Legalidade, publicidade, impessoalidade, moralidade e eficiência são classificadas, pela doutrina, como princípios expressos da administração pública por possuírem previsão normativa INSERTA no texto da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 com aplicação direta ao campo do direito administrativo.

    Marquei esta opção por achar a mais "errada", pois alega previsão "inserta" na CRF/88. Contudo, em seu caput do artigo 37, tipifica claramente em seu dispositivo normativo. Dessa forma, penso que no texto da afirmativa estaria correto se fosse: "....por possuírem previsão normativa certa no texto da .....".

  • Percebi que muitos confundiram o significado de INSERTA (inserido) para INCERTA .

    Ambas são palavras corretas porém com significados diferentes.

  • Achei a V mais errada que a III e errei

  • os princípios da administração pública não tem aplicação imediata. o item 1 não está correto.
  • PRINCÍPIO EXPRESSO: consta explicitamente no ordenamento jurídico

    PRINCÍPIO IMPLÍCITO: decorre do ordenamento jurídico sem haver sua previsão expressa. Exemplo: Princípios Constitucionais Implícitos da Razoabilidade e Proporcionalidade, que decorrem do ordenamento jurídico constitucional de forma implícita. Porém, possuem previsão expressa na esfera administrativa, precisamente na Lei 9784 de 1999, que rege o processo administrativo federal, senão veja-se:

    Art. 2 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Portanto, os referidos constam implicitamente na esfera constitucional, mas explicitamente na seara administrativa, sendo relativa a sua definição e em conformidade com o ramo do direito abordado.

    Bons estudos!!!

  • Achei a questão mal elaborada. Considerei como errada a alternativa V e Erreiii !

  • Questão com conceitos fracos e obscuros, devem ser questionadas SIM, independentemente da banca aceitar ou não a argumentação, não devemos ser omissos, quanto mais omissão mais espaço para questões infundadas!

  • A questão não está com erros. Se você errou e não sabe que a 3 está errada então precisa ler mais sobre princípios. A 5 não tem nenhuma contradição, de fato existem princípios de outros direitos que se aplicam ao âmbito administrativo, assim sendo considerados implícitos.

  • Assertiva A

    Todas as afirmativas estão corretas, à exceção da III.

    I - Legalidade, publicidade, impessoalidade, moralidade e eficiência são classificadas, pela doutrina, como princípios expressos da administração pública por possuírem previsão normativa inserta no texto da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 com aplicação direta ao campo do direito administrativo.

    II - O princípio da eficiência da administração se aplica ao servidor, para efeito de sua aptidão ao cargo, durante o estágio probatório e ao logo do exercício de sua vida funcional.

    IV - A supremacia do interesse público é considerada, pela doutrina, como um princípio implícito da administração pública

    V - Um princípio é considerado implícito ao direito administrativo em razão de este ser aplicável ao campo da administração pública, ainda que tal princípio seja próprio a um outro campo do direito.

  • Discordo dos colegas Lucio e Rosi, quanto a questão 5,

    fazendo uma leitura atenta do trecho " ainda que tal princípio seja próprio a um outro campo do direito."

    Não se esta descrevendo o que seria "princípio implícito" o que a questão diz é que também considerado princípio implícito quanto o referido constar apenas em outro ramo do direito.

    Por exemplo o princípio da precaução (explicito no direito ambiental) e implícito no administrativo, muito utilizado nas questões  envolvendo a polícia administrativa, a responsabilidade civil do Estado, a regulação de atividades econômicas, o controle administrativo, o serviço público etc

  • FIQUEI ENTRE A III E V, MAS AQUELA, DIGAMOS, ESTÁ MAIS ERRADA, PORQUANTO VIOLA A IMPESSOALIDADE (NÃO PROMOÇÃO PESSOAL DE AGENTE PÚBLICO).

  • A meu sentir, a assertiva III é correta, porque a conduta nela descrita igual e diretamente viola o princípio da moralidade. Ademais, a assertiva V não me parece correta, pois se consideram implícitos os princípios que não constam do art. 37 da Constituição, e mesmo assim são aplicados na atividade administrativa. Essa é a linha, inclusive, seguida pela assertiva I, a contrario sensu, considerada correta pela banca...

    Registro, então, a minha irresignação com o gabarito.

  • VIOLA A IMPESSOALIDADE, NÃO A MORALIDADE.

  • Muita gente considerou a C como errada também. Podiam ter sido melhor elaboradas as alternativas.

  • Também achei esse item V errado... Pois como falou o colega Lucio Weber "Um princípio pode ser tanto expresso quanto implícito e, mesmo assim, ser aplicável ao campo da administração pública".

    o item III também está errado por ser o princípio da impessoalidade.

  • Não é novidade pra ninguém que essa prova foi extremamente mal elaborada, e nessa questão o próprio gabarito conseguiu se contradizer.

    IV - A supremacia do interesse público é considerada, pela doutrina, como um princípio implícito da administração pública (CERTO)

    V - Um princípio é considerado implícito ao direito administrativo em razão de este ser aplicável ao campo da administração pública, ainda que tal princípio seja próprio a um outro campo do direito.

    (A banca também considerou CERTA essa afirmação, o que é diretamente contrário à afirmativa anterior, pois o princípio da supremacia do interesse público é próprio do campo da administração pública - e não de outro campo do direito - , apesar de implícito).

  • O ITEM IIII VIOLA A IMPESSOALIDADE e NÃO A MORALIDADE= NÃO PROMOÇÃO PESSOAL DE AGENTE PÚBLICO.

  • CD OS COMENTARIOS DOS PROFESSORES, QC?

  • GABARITO: A

    O princípio violado é o da impessoalidade.

    Consagrado no art. 37 da Constituição Federal, esse princípio possui duas acepções possíveis: a) igualdade ou isonomia e; b) vedação de promoção pessoal (art. 37, §1º - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.)

  • a alternativa E é muito errada

  • Nessa questão tem que marcar a questão mais errada, só pode

  • Alternativa E absurda.

  • O princípio violado é o da impessoalidade e não o da moralidade.

    @dr.douglasalexperfer

  • um absurdo essa questão :'(

  • A alternativa III está correta: ela não diz que o princípio da moralidade é o ÚNICO, nem o PRINCIPAL a ser violado, apenas que ele foi diretamente violado - e foi. A palavra "diretamente", à qual a banca deve ter se agarrado para justificar a ideia de que essa questão estaria errada, não funciona como sinônimo de "exclusivamente" nem de "prioritariamente", e jamais poderia ser justificativa para invalidar a veracidade da afirmação.

    A alternativa V, por sua vez, é indiscutivelmente errada, já que essa não é a definição de princípio implícito. O que torna um princípio implícito é ele não estar elencado no art. 37 da CF, apenas isso. Se a alternativa tivesse dito que "alguns princípios explícitos são de outros ramos do direito", poderia ser considerada correta. Mas da forma como está escrito, é um erro óbvio.

    Muito me aborrece deparar com questões assim, mal formuladas e cheias de erros, as quais acabam favorecendo quem não estudou, e transformam parte do concurso num sorteio. Espero que a banca tenha tido a dignidade de anular isso.

  • o principio da eficiencia foi inserido em 1998

  • II - Campanhas ou informes de órgãos públicos que apresentem slogans de promoção pessoal do agente público violam diretamente o princípio constitucional da moralidade administrativa.(ERRADO).

    O Principio violado : Principio da Impessoalidade - Art. 37§1º da CF.

  • Há também a observação a ser feita no item I, em que se refere por possuírem previsão normativa inseta no texto da Constituição da Republica. Errado, são principios expresso e certo na Constituição.

  • O termo "INSERTA" apresentado no item I foi posto de propósito para induzir o candidato a erro, pois este termo significa ALGO QUE FOI INSERIDO, diferente do termo "INCERTO" que tornaria o item incorreto.

  • II - O princípio da eficiência da administração se aplica ao servidor, para efeito de sua aptidão ao cargo, durante o estágio probatório e ao logo ????? do exercício de sua vida funcional.

  • III - realmente está errada, pois viola o princípio da impessoalidade, ENTRETANTO, indiretamente, tb viola da moralidade, pois usar a máquina pública para autopromoção é não ser probo ou honesto. IV - princípio expresso está previsto na lei, implícito, não está previsto, só isso, PORTANTO, essa alternativa me parece mais errada que a III... errei e não vou desistir como sugeriu um colega mais inteligente aí: "se errasse essa eu desistia"
  • Trata-se de uma questão sobre princípios da administração pública.

    Vamos à análise das assertivas:


    I – CORRETO. Legalidade, publicidade, impessoalidade, moralidade e eficiência são classificadas, pela doutrina, como princípios expressos da administração pública por possuírem previsão no art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988:

    “Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência [...]".

    II - CORRETO.  Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, o princípio da eficiência diz respeito a uma administração pública focada em uma produtividade elevada, na economicidade, na qualidade e celeridade dos serviços prestados, na redução dos desperdícios, na desburocratização e no elevado rendimento funcional. Realmente, o princípio da eficiência da administração se aplica ao servidor, para efeito de sua aptidão ao cargo, durante o estágio probatório e ao logo do exercício de sua vida funcional. Por exemplo, o art. 20, IV, da Lei nº 8.112/90 determina que seja aferida a produtividade do servidor na avaliação do estágio probatório.


    III – ERRADO. Campanhas ou informes de órgãos públicos que apresentem slogans de promoção pessoal do agente público violam diretamente o princípio constitucional da IMPESSOALIDADE administrativa.

    Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, o princípio da impessoalidade tem como um de seus efeitos a proibição de que na publicidade dos atos, obras, programas, serviços e campanhas dos órgãos públicos constem nomes, símbolos e imagens que caracterizem a promoção de autoridades ou servidores públicos.

    Por sua vez, segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, o princípio da moralidade se refere ao dever dos agentes públicos de seguir os valores morais, os bons costumes, as regras da boa administração, os princípios da justiça e da equidade, a ideia comum de honestidade, a ética, a boa-fé e a lealdade.


    IV - CORRETO. Os princípios explícitos são os que constam no caput do art. 37 da CF. Os demais são princípios implícitos, como é o caso da supremacia do interesse público.


    V - CORRETO. Realmente, um princípio é considerado implícito ao direito administrativo em razão de este ser aplicável ao campo da administração pública, ainda que tal princípio seja próprio a um outro campo do direito. Os princípios explícitos são os que constam na CF/88.


    Logo, todas as afirmativas estão corretas, à exceção da III.

    Fonte: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito administrativo. 4ª edição. Rio de Janeiro: Método, 2018.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".
  • I - Legalidade, publicidade, impessoalidade, moralidade e eficiência são classificadas, pela doutrina, como princípios expressos da administração pública por possuírem previsão normativa inserta no texto da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 com aplicação direta ao campo do direito administrativo.

    O princípio da eficiência foi incluído na Constituição Federal pela Emenda Constitucional n° 19/1998.

    O ITEM "I" TBM ESTÁ ERRADO.

    ESTOU PASSADA COM AS QUESTÕES DESSA BANCA.

  • a) CORRETA - a questão traz os princípios expressos que estão presentes NA CF 88, e NÃO DESDE a CF/88.

    B)CORRETA- art. 41, inciso III e §4º da Constituição Federal, exige a aprovação em avaliação especial de desempenho para aquisição da estabilidade do servidor público, bem como, prevê a existência da avaliação periódica de desempenho

    a Avaliação Especial de Desempenho: tem como objetivo principal avaliar a qualificação profissional do novo servidor com o intuito de estabelecer uma maior eficiência nos serviços prestados aos cidadãos.

    Avaliação Periódica de Desempenho é aquela realizada mesmo depois da aquisição da estabilidade, como clara concretização do princípio da eficiência, garantindo que o servidor não venha a relaxar na execução de suas atividades dentro da Administração Pública

    fonte: Manual Caseiro

  • III- está errada, pois fere o princípio da Impessoalidade e não da Moralidade.

  • III - Campanhas ou informes de órgãos públicos que apresentem slogans de promoção pessoal do agente público violam diretamente o princípio constitucional da moralidade administrativa.

    Esse contexto afeta DIRETAMENTE o princípio da impessoalidade e Indiretamente a Moralidade.

  • Para quem está com dúvidas I

    Incerto - com C significa que algo não está certo.

    Inserto - com S significa que algo foi inserido.

  • Minha gente esse item V ao meu ver é a mais errada, porque a promoção pessoal é contrário também ao princípio da moralidade administrativa, ainda que por via reflexa, porque diretamente ele afeta o princípio da impessoalidade.

    Todavia, dizer que um princípio é implícito significa dizer que ele não encontra-se expressamente na legislação, independentemente dele ser ínsito do direito administrativo ou outro direito.

    "V - Um princípio é considerado implícito ao direito administrativo em razão de este ser aplicável ao campo da administração pública, ainda que tal princípio seja próprio a um outro campo do direito."

    Aceito feedback!

  • O cara q faz uma questão desta é mt fraco...

  • uma questão feita para des-ensinar direito administrativo kkkkk barbaridade

    bancas surgem do dia para noite, sem qualquer regulação ou fiscalização do Poder Público

    é impressionante observar que o ingresso de agentes públicos nas entidades federativas do Brasil (imagine a abrangência disso) se dá por concurso mas não existe uma lei federal dispondo sobre normas gerais , assim como há em licitações

    assim sendo, vamos observando injustiças como essas cotidianamente: não sabemos quem são os examinadores, suas qualificações, prestação de contas, padrão mínimo de qualidade, vedações, prazos, responsabilidade em caso de adiamento ou fraude em concursos, transparência

    o único parlamentar que vi brigar pela criação de uma regulamentação mínima acerca de concursos públicos foi o saudoso LFG - Luis Flávio Gomes, que ingressou na vida política ideias brilhantes - mas faleceu ano passado antes de concretizar seus intentos

    triste!

  • A assertiva V como escrita permite a inclusão de princípios expressos de outros ramos do direito sendo classificados como implícitos para o direito administrativo. A meu ver, errada.

  • certo, que a III esta errada todo mundo sabe, mas e essa V? não consigo engolir isso, parece um caroço de manga.

  • Tá na Constituição federal= Explícito.

    "Não" tá na constituição federal= Implícito

  • Os princípios que regem a administração pública não são apenas os explícitos na CF ou os conhecidos como as "pedras de toque", referente a supremacia e indisponibilidade do interesse público.

    Dessa forma princípios como: razoabilidade, devido processo legal, contraditório, ampla defesa, segurança jurídica, motivação etc. integram de maneira implícita o direito administrativo, são aplicáveis e pertencem a outros campos do direito, mas também regem o campo da administração pública.

    A V está certa.

  • Galera ta batendo cabeça aí com os entendimentos de juris, deixa isso pra sala de aula.

    Bancas menores você não troca ideia, escolhe a menos errada e só vai.

  • Concordo que o item V não esteja correto. Contudo, em situações como essa, assinalem a mais óbvia.

    No caso a mais óbvia era a "A".

  • questão V claramente está errada. Por esse conceito de princípio implícito, legalidade seria implícito.
  • peguei até um susto quando olhei as alternativas kkkkk a V tbm está errada

  • Na minha singela opinião... essa V não tem nada a ver. Deveria ser considerada errada também.

    MASSS...

  • Princípio implícito é aquele extraído de uma interpretação sistemática, não apenas do ramo do direito em análise, mas do ordenamento jurídico como um todo (princípio ou até "meta princípio").

    o emprego do "ainda" não exclui outras possabilidades, ou seja, ainda que venha de outro ramo, ainda que venha do sistema normativo constitucional, penal etc.

    Apesar de estranhar na leitura, está correto.

    Tentem entender onde erraram, o que ele quis perguntar, e não imputar erro ao examinador e ficar com a "consciência em paz"....apesar que às vezes isso é preciso hahahahaa

  • IMPESSOALIDADE

    Preceitos

    • Finalidade pública (interesse público primário).
    • Isonomia, igualdade.
    • Vedação da promoção pessoal.
    • Declaração de impedimento e suspeição.
    • Realização de concursos públicos.
    • Responsabilidade objetiva do Estado.

    Proíbe

    • Prática de ato administrativo sem interesse público;
    • Prática de atos administrativos motivados por vingança, desafeto, amor, ódio....
    • Tratamento desigual aos cidadãos;
    • Promoção pessoal (normalmente isso ocorre por publicação na mídia, mas o princípio ferido é o da impessoalidade, não publicidade);
    • Nepotismo.
  • I – CORRETO. Legalidade, publicidade, impessoalidade, moralidade e eficiência são classificadas, pela doutrina, como princípios expressos da administração pública por possuírem previsão no art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988:

    “Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência [...]".

    II - CORRETO. Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, o princípio da eficiência diz respeito a uma administração pública focada em uma produtividade elevada, na economicidade, na qualidade e celeridade dos serviços prestados, na redução dos desperdícios, na desburocratização e no elevado rendimento funcional. Realmente, o princípio da eficiência da administração se aplica ao servidor, para efeito de sua aptidão ao cargo, durante o estágio probatório e ao logo do exercício de sua vida funcional. Por exemplo, o art. 20, IV, da Lei nº 8.112/90 determina que seja aferida a produtividade do servidor na avaliação do estágio probatório.

    III – ERRADO. Campanhas ou informes de órgãos públicos que apresentem slogans de promoção pessoal do agente público violam diretamente o princípio constitucional da IMPESSOALIDADE administrativa.

    Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, o princípio da impessoalidade tem como um de seus efeitos a proibição de que na publicidade dos atos, obras, programas, serviços e campanhas dos órgãos públicos constem nomes, símbolos e imagens que caracterizem a promoção de autoridades ou servidores públicos.

    Por sua vez, segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, o princípio da moralidade se refere ao dever dos agentes públicos de seguir os valores morais, os bons costumes, as regras da boa administração, os princípios da justiça e da equidade, a ideia comum de honestidade, a ética, a boa-fé e a lealdade.

    IV - CORRETO. Os princípios explícitos são os que constam no caput do art. 37 da CF. Os demais são princípios implícitos, como é o caso da supremacia do interesse público.

    V - CORRETO. Realmente, um princípio é considerado implícito ao direito administrativo em razão de este ser aplicável ao campo da administração pública, ainda que tal princípio seja próprio a um outro campo do direito. Os princípios explícitos são os que constam na CF/88.

    Logo, todas as afirmativas estão corretas, à exceção da III.

  • GABARITO: A

    SOBRE AS ALTERNATIVAS "III" E "IV":

    III - Campanhas ou informes de órgãos públicos que apresentem slogans de promoção pessoal do agente público violam diretamente o princípio constitucional da moralidade administrativa.

    INCORRETA. A promoção pessoal viola diretamente a impessoalidade e indiretamente a moralidade. 

    V - Um princípio é considerado implícito ao direito administrativo em razão de este ser aplicável ao campo da administração pública, ainda que tal princípio seja próprio a um outro campo do direito.

    CORRETA. Os princípios próprios dos demais ramos do direito que são aplicados ao direito administrativo são princípios implícitos.

    O problema da alternativa é a redação ambígua. De fato, esse não é o conceito de princípios implícitos, trata-se apenas de um dos exemplos de princípios implícitos.

    Perceba a ordem invertida da frase:

    “Um princípio  próprio a um outro campo do direito, aplicável ao campo da administração pública, é considerado implícito ao direito administrativo”.

  • A ideia de eficiência, sob a ótica de uma administração pública gerencial ou de resultados, traz a noção de que a Administração Pública contemporânea deve atuar com economicidade e rendimento funcional, servindo a avaliação especial de desempenho e a avaliação periódica de desempenho do servidor como um dos instrumentos justamente para se aferir e garantir uma administração pública eficiente.

  • A "V" claramente está errada. Vou usar um exemplo simples.

    O princípio da legalidade é aplicável ao campo da adm pública? R: Sim;

    É próprio de outro ramo do direito: R: Sim. Ex: Direito Penal.

    ISSO NÃO FAZ DA LEGALIDADE UM PRINCÍPIO IMPLÍCITO!!!! Sabemos que a legalidade é um princípio expresso. Então o que faz ser um princípio implícito é não estar positivado no ordenamento jurídico. O que a questão trouxe não tem nada a ver com a definição de implícito.

    Questão absurda!

  • gabarito: A

    I - Legalidade, publicidade, impessoalidade, moralidade e eficiência são classificadas, pela doutrina, como princípios expressos da administração pública por possuírem previsão normativa inserta no texto da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 com aplicação direta ao campo do direito administrativo.

    CERTO. A assertiva exige conhecimento do art. 37 da CF/88, que apresenta o rol de princípios expressos aplicáveis à Administração Pública.

    II - O princípio da eficiência da administração se aplica ao servidor, para efeito de sua aptidão ao cargo, durante o estágio probatório e ao logo do exercício de sua vida funcional.

    CERTO. O princípio da eficiência foi incorporado ao art. 37 da CF/88 com a EC nº 19/98, que promoveu a reforma administrativa.

    Nesse sentido, a eficiência é entendida como busca pelo melhor resultado com o uso racional dos meios.

    III - Campanhas ou informes de órgãos públicos que apresentem slogans de promoção pessoal do agente público violam diretamente o princípio constitucional da moralidade administrativa.

    ERRADO. A utilização da máquina pública para a promoção pessoal do agente público veda o princípio da impessoalidade, sendo conduta vedada pelo art. 37, §1º da CF.

    IV - A supremacia do interesse público é considerada, pela doutrina, como um princípio implícito da administração pública

    CERTO. O princípio da supremacia do interesse público é a pedra de toque do Direito Administrativo. A supremacia do interesse público não está expressamente previsto na legislação administrativa e na Constituição, sendo considerado princípio implícito da administração pública.

    V - Um princípio é considerado implícito ao direito administrativo em razão de este ser aplicável ao campo da administração pública, ainda que tal princípio seja próprio a um outro campo do direito.

    Essa fiquei em dúvida. Para mim o princípio é implícito em razão de não estar expresso, apenas isso!

    A definição está incorreta.

     

  • Acredito que o item V também esteja errado, pois a definição de implícito dado não confere com a doutrina. Mas seria menos errada que o item III.

    Por isso marquei a letra A.

  • Princípio explícito x princípio implícito.

  • CORRETA 

    V - Um princípio é considerado implícito ao direito administrativo em razão de este (princípio) ser aplicável ao campo da administração pública, ainda que tal princípio seja próprio a um outro campo do direito.

    Princípio IMPLÍCITO é aquele que NÃO ESTÁ ESCRITO, embora se encontrem inúmeras regras que a ele aludem ou impliquem.

    O Direito Administrativo pode pegar, sem problemas, emprestado de outro campo do Direito um princípio, afinal o Direito é uno, sendo a divisão meramente didática. 

    Exemplo fictício: supondo que não houvesse previsão expressa em lugar nenhum do princípio do devido processo legal para o Direito Administrativo. Mas que no Direito Processual Civil houvesse essa previsão expressa, então de cara já diríamos que tal princípio é próprio do Processo Civil. E diante da compatibilidade e necessidade, o Direito Administrativo buscasse para si esse princípio, até porque, em suas previsões legais/ normativas, seria possível extrair o referido princípio.

  • Diagnóstico das assertivas:

    I - Legalidade, publicidade, impessoalidade, moralidade e eficiência são classificadas, pela doutrina, como princípios expressos da administração pública por possuírem previsão normativa inserta no texto da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 com aplicação direta ao campo do direito administrativo.

    Correta! Os princípios expressos estão contidos no art. 37 da CF, sendo eles: Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (LIMPE).

    II - O princípio da eficiência da administração se aplica ao servidor, para efeito de sua aptidão ao cargo, durante o estágio probatório e ao logo do exercício de sua vida funcional.

    Correta! O princípio da eficiência exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza, buscando alta qualidade e baixo custo, ou seja, produzir muito gastando pouco, mas observando a qualidade. Dessa forma, atende ao princípio o agente público que exerce suas atribuições do melhor modo possível para lograr os melhores resultados.

    III - Campanhas ou informes de órgãos públicos que apresentem slogans de promoção pessoal do agente público violam diretamente o princípio constitucional da moralidade administrativa.

    Errada! Tal conceito expressa o princípio da impessoalidade, o qual veda a autopromoção do agente público (art. 37, p1º da CF).

    IV - A supremacia do interesse público é considerada, pela doutrina, como um princípio implícito da administração pública.

    Correta! A supremacia do interesse público e a indisponibilidade do interesse público são princípios implícitos e são denominados como "pedras de toque".

    V - Um princípio é considerado implícito ao direito administrativo em razão de este ser aplicável ao campo da administração pública, ainda que tal princípio seja próprio a um outro campo do direito.

    Correta! A título de exemplo são os princípios do contraditório e da ampla defesa. Ambos são próprios do direito processual, como sendo princípios jurídicos fundamentais do processo judicial moderno. Contudo, tais princípios vem ao direito administrativo com a tendência de processualização da adm. pública.

    Aqui, o contraditório consiste no direito de saber o que está acontecendo no processo administrativo e a ampla defesa é o direito de se manifestar acerca disso.

    Importa ressaltar que aqui no direito administrativo, a ampla defesa abarca o direito a defesa prévia, a defesa técnica e duplo grau de julgamento. A defesa técnica, diferentemente do que estamos acostumados com o processo penal, no direito administrativo ela não é obrigatória, a ausência de defesa técnica não ofende a constituição.

    SÚMULA VINCULANTE 5: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a constituição.

    Portanto, ainda que próprios de outros ramos do direito, existem princípios implícitos que serão aplicados ao direito administrativo e que deverão observar suas especificidades.

  • Assertiva I é verdadeira (art. 37, caput, da CRFB)

    Assertiva II é verdadeira porque os princípios da Administração Pública, entre eles o da eficiência, aplicam-se aos servidores durante o estágio probatório e toda a sua vida funcional.

    Assertiva III está incorreta porque afronta diretamente o princípio da impessoalidade e não da moralidade (§1º do art. 37 da CRFB: A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos).

    Assertiva IV está correta e em linha com a doutrina, entre outros, do professor Celso Antônio Bandeira de Mello e da professora Maria Sylvia Zanella di Pietro.

    Assertiva V está incorreta porque princípio implícito é aquele que decorre da hermenêutica jurídica, mas sem constar expressamente no texto constitucional ou expressamente em norma infraconstitucional. 

    A assertiva V como escrita permite a inclusão de princípios expressos de outros ramos do direito sendo classificados como implícitos para o direito administrativo. 

  • agora me diz, só é possível violar diretamente um princípio? ok...

    Além do mais, o item V está errado

  • No Brasil o inferno tem subsolo. Socorro Deus!


ID
3031795
Banca
Instituto Acesso
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o poder de polícia, assinale a alternativa cujos conceitos estão relacionados de forma correta.

Alternativas
Comentários
  • ATRIBUTOS DO PODER DE POLICIA (CAD): 1 COERCIBILIDADE; 2 AUTOEXECUTORIEDADE; 3 DISCRICIONARIEDADE. Interessantíssimo: discricionariedade é atributo do poder de polícia!

    CAD a polícia? Sempre aparece quando ligamos!

    Abraços

  • A)     Os atributos do poder de polícia:

    D-A-C

    Discricionário

    Auto executório

    Coercitivo (para alguns; sinônimo de imperatividade)

    B)     Da maneira mais objetiva possível: o poder de polícia originário é exercido pela própria adm. Direta enquanto o secundário pela indireta.

    C)     Lembra do D-A-C , rapá!

    D)     Idem; B!

    E)     Não se confundem: poder de polícia administrativa x polícia judiciária esta visa a prevenção e a repressão à prática de ilícitos criminais e que tem seu estudo situado nas disciplinas de Direito Penal e Direito Processual Penal.

    aquela: atividades particulares em nome do interesse público.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Poder de polícia - Prerrogativa de condicionar e restringir o exercício de atividades privadas.

    Atributos: Discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade. Entretanto, alguns atos de polícia podem ser vinculados (ex: licenças) ou não autoexecutórios e coercitivos (ex: atos preventivos, cobrança de multa não paga).

    A competência é da pessoa federativa à qual a CF/88 conferiu o poder de regular a matéria.. Todavia, pode haver sistema de cooperação de esferas.

    Não pode ser delegado a entidades privadas não integrantes da Adm. Pública formal.

    Fonte: material estratégia concursos

  • PODER DE POLÍCIA: limita, disciplina e regula a prática de ato ou abstenção de fato em razão de interesse público ou do próprio Estado. Tal poder poderá ter um caráter Legislativo (editando normas de caráter genérico, abstrato e impessoal) e Executivo (editando atos concretos como licenças e autorizações). Tal poder decorre do vínculo Genérico e Automático que o particular possui com a Administração. O poder de polícia poderá ser ORIGINÁRIO (feito pela Adm. Direta) ou DELEGADO (feito pela Adm. Indireta por meio da descentralização). Pode possuir um caráter negativo.

    Obs: Existe o a previsão Legislativa dentro do Poder de Polícia de caráter Abstrato (geral) e Concreto (licenças, autorizações)

    Obs: Regulamentação de Leis / Controle Preventivo / Controle Repressivo.

    Obs: a delegação do poder de polícia é restritiva a Fiscalização e Consentimento.

    Obs: prescreve em 5 anos a execução de Multas aplicadas pelo Poder de Polícia

    Obs: Os conselhos de fiscalização profissional possuem delegação para exercício do poder de polícia.

    Obs: em casos excepcionais poderá o contraditório da sanção ser diferido (feito após a aplicação da sanção).

  • Correta letra “D”

    Sobre o poder de polícia, assinale a alternativa cujos conceitos estão relacionados de forma correta.

    a)   A discricionariedade e a autoexecutoriedade fazem parte da Administração Pública como um todo, exceto no que tange ao Poder de Polícia. “Errado”

    Atributos Do Poder De Polícia: Dica: Discricionariedade; Coercibilidade, Autoexecutoriedade.

    b)  A Administração Pública Direta detém o poder de polícia delegado, por sua vez originado pela Constituinte, e ambos são caracterizados pela coercibilidade. “Errado”

    O poder de polícia da Administração pública direta e originário.

    c)   O poder de polícia não é caracterizado pela coercibilidade. “Errado”

    Atributos Do Poder De Polícia: Dica: Discricionariedade; Coercibilidade, Autoexecutoriedade.

    d)  A Administração Pública Direta detém o poder de polícia originário e a Administração Pública Indireta detém o poder de polícia delegado. “Correto”

    e)   O poder de polícia é exercido única e exclusivamente por aqueles que assim o detém, isto é, polícias militares, judiciárias e demais guardas e vigias relacionados à Administração Pública Direta. “Errado”

    Existem outros órgãos que possuem poder de polícia. Atentar para a distinção a seguir:

    Polícia Administrativa: Ilícitos administrativos; atua sobre o BALD (bens, atividades, liberdades e direitos); Regra: Preventivo (pode atuar repressivamente)

    Polícia Judiciária: Ilícitos penais; atua sobre Pessoas; Regra: Repressivo (pode atuar preventivamente).

    Persevere com fé em Deus, Ele faz dar certo!!!

  • A. ERRADA. Pelo contrário, a discricionariedade e autoexecutoriedade são atributos do poder de polícia. - " A doutrina aponta três atributos ou qualidades características do poder de polícia (...): discricionariedade, autoexecutoriedade e credibilidade.(ALEXANDRINO, Marcelo e Vicente Paulo. Direito Administrativo Descomplicado, 2019. p. 308).

    B. ERRADA. Quem exerce o poder de polícia originário é a Administração Direta. Nesse sentido: "O poder de polícia originário é aquele exercido pela Administração Direta, (...)". (ALEXANDRINO, Marcelo e Vicente Paulo. Direito Administrativo Descomplicado, 2019. p. 305).

    C. ERRADA. A coercibilidade é característica do poder de polícia (Vide letra A).

    D. CERTA. "O poder de policia delegado é aquele executado pelas pessoas administrativas do Estado, isto é, pelas entidades integrantes da Administração Indireta". (ALEXANDRINO, Marcelo e Vicente Paulo. Direito Administrativo Descomplicado, 2019. p. 305).

    E. ERRADA. O poder de polícia é desempenhado por variados órgãos e entidades administrativas. "(...) A polícia administrativa é desempenhada por órgãos administrativos de caráter fiscalizador, integrantes dos mais diversos setores de toda a administração pública, ao passo que a polícia judiciária é executada por corporações específicas (...). (ALEXANDRINO, Marcelo e Vicente Paulo. Direito Administrativo Descomplicado, 2019. p. 298).

  • Por isso é legal responder questão, você aprende conceitos novos e pontos de vistas diferentes. Nunca tinha parado pra pensar nesse ponto de vista... Já vou anotar nas revisões =)

  • PROVA SUBJETIVA DE DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL - CESPE

    1 Conceito e exemplos do poder de polícia

    O poder de polícia foi previsto expressamente pelo art. 78 do Código Tributário Nacional: “considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes da concessão ou autorização do poder público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”. De acordo com Maria Sylvia Di Pietro (Direito Administrativo, 2017), o poder de polícia é “a atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público”. Em resumo, o poder de polícia é o poder de que dispõe a administração pública para, na forma da lei, condicionar ou restringir o uso de bens, o exercício de direitos e a prática de atividades privadas, com vistas a proteger o interesse público (Celso Antônio Bandeira de Mello. Curso de Direito Administrativo, 2016). São exemplos do poder de polícia: licença para construir, autorização para porte de arma de fogo, imposição de multas administrativas, apreensão de mercadorias etc. 

  • PROVA SUBJETIVA DE DELEGADO DA POLÍCIA FEDERAL - CESPE

    2 Ciclos ou fases do poder de polícia

    De acordo com Diogo de Figueiredo Neto (Curso de Direito Administrativo, 2015) e Marcos Juruena (Direito administrativo regulatório, 2009), o poder de polícia possui “fases” ou “ciclos”:

    a) ordem de polícia: corresponde à legislação que estabelece os limites e os condicionamentos aos exercícios das atividades privadas e ao uso de bens;

    b) consentimento de polícia: se revela na anuência prévia da administração, quando exigida, para a prática de determinadas atividades privadas (licenças ou autorizações);

    c) fiscalização de polícia: atividade de verificação do adequado cumprimento das ordens de polícia ou das regras previstas no consentimento de polícia pelo particular;

    d) sanção de polícia: atuação administrativa coercitiva, na situação de se constatar o descumprimento de uma ordem de polícia ou dos requisitos e condições previstas no consentimento de polícia.

    3 Distinção entre polícia administrativa e polícia judiciária

    No que toca à distinção entre polícia administrativa e polícia judiciária, alguns critérios devem ser explicitados, conforme a doutrina do direito administrativo (Celso Antônio Bandeira de Mello; Maria Sylvia Di Pietro; Diogo de Figueiredo): a) quanto ao objeto de incidência: a polícia administrativa incide sobre bens, serviços ou atividades privadas; a polícia judiciária incide sobre pessoas; b) quanto às infrações: a polícia administrativa trata de infrações administrativas; a polícia judiciária, de infrações criminais; c) quanto aos órgãos competentes: a polícia administrativa é exercida por órgãos administrativos de caráter fiscalizador, integrantes dos mais diversos setores da administração; a polícia judiciária é realizada por corporações específicas (polícia civil e Polícia Federal). 

  • GABARITO D

    ·        ATRIBUTOS

    ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA: comumente elencados pela doutrina e jurisprudência:

    Bizu DAC

    1) discricionariedadeno exercício do poder de polícia significa que a Administração, em regra, possui certa liberdade de atuação. Ela pode, por exemplo, segundo critérios de conveniência e de oportunidade, determinar quais atividades irá fiscalizar em um determinado momento e definir quais sanções serão aplicadas e em quais gradações, sempre observando, é claro, os limites estabelecidos em lei e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

    2) autoexecutoriedade consiste na possibilidade de que certos atos administrativos sejam executados de forma imediata e direta pela própria Administraçãoindependentemente de ordem judicial.

    Exemplo: a Administração pode, com base no poder de polícia, aplicar sanções administrativas a particulares que pratiquem atos lesivos à coletividade independentemente de prévia autorização judicial. (meios diretos de execução, ex. rebocar carro em frente a um hospital, apreensão de mercadorias); medidas urgentes, ex: demolir prédio em ruinas, internação de pessoa contagiosa.

    3) coercibilidade. Traduz na possibilidade de as medidas adotadas pela Administração Pública com base no exercício do poder polícia ser impostas ao administrado, inclusive mediante o emprego da força e independentemente de prévia autorização judicial.

    (meios indiretos de coerção, ex: multa)

  • LETRA- D

    JÁ ÓTIMAS EXPLICAÇÕES NOS COMENTÁRIOS NADA ACRESCENTAR.

  • Duas espécies de poder de polícia: poder de polícia originário, exercido pelas pessoas integrantes da administração direta; pode de polícia delegado, exercido pelas pessoas jurídicas integrantes da administração indireta.

  • Referente ao poder de polícia para a Administração direta, indireta e o particular:

    Poder de polícia originário corresponde àquele executado pela entidade para a qual foi criado, que será sempre uma pessoa política do Estado (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), e provém diretamente da Constituição Federal.

    Já o poder de polícia delegado (ou outorgado) é aquele exercido pelas pessoas administrativas do Estado, integrantes da chamada Administração Indireta, sendo assim denominado por ser atribuído a estas mediante delegação legal (outorga) do ente estatal originário.

    outra coisa importante:

     Para as entidades administrativas de direito privado, a delegação somente poderá ocorrer em relação às fases de consentimento e de fiscalização (não envolve as fases de ordem ou legislação de polícia e de sanção).

  • -Poder de Polícia:

    --Originário: exercido diretamente pelas pessoas políticas (União, estados, Distrito Federal e municípios), por intermédio de seus órgãos administrativos, ou seja, é aquele exercido pela Administração Pública Direta.

    ----Envolve leis e atos administrativos, uma vez que não se limita ao exercício da função administrativa, alcançando também a atividade legislativa de limitar e condicionar o gozo de direitos.

    ----nos atos normativos decorrentes do poder de polícia, as normas atingem pessoas estranhas à Administração. A norma é externa e visa a limitar o interesse individual em prol do coletivo

    --Delegado: Administração Indireta mediante lei específica, desde que pessoas jurídicas de direito público.

  • GAB: D

    PODER DE POLÍCIA ORIGINÁRIO:

    Dado à Adm. Pública Direta

    PODER DE POLÍCIA DELEGADO:

    Dado às pessoas da Adm Pública Indireta que possuem personalidade jurídica de direito público. Esse poder somente é proporcionado para as Autarquias ligadas à Adm. Indireta. O poder de polícia não pode ser exercido por particular ou pessoas jurídicas de direito privado da adm. indireta, entretanto o STJ entendeu que os atos de consentimento de polícia e de fiscalização de polícia (uma vez que não teriam natureza coercitiva), poderiam ser delegados às pessoas jurídicas de direito privado da Administração Pública Indireta.

    Fonte: Alfacon

  • GABARITO D

     

    Para a maioria da doutrina o poder de polícia não pode ser delegado, pois somente pode ser exercido pelas pessoas jurídicas de direito público componentes da administração direta e indireta. Contudo, a maioria também admite ser possível a delegação dos atos de consentimento e fiscalização para pessoas jurídicas de direito privado da administração pública indireta, neste caso, sendo uma "mera execução do poder de polícia".

     

    Para parte da doutrina os capitães de navios, por exemplo, possuem o poder de polícia, pois podem aplicar, inclusive, sanções a particulares que descumprem as leis ou regulamentos a bordo de navios privados. 

     

    FONTE: Matheus Carvalho. Manuel de Direito Administrativo, 5ª edição. 

     

     

     

     

  • A) A discricionariedade e a autoexecutoriedade são atributos do poder de polícia. Estes elementos estão presentes em todos os atos do poder de polícia? Não.

    B) A administração pública direta detém o poder de polícia originário.

    C) A coercibilidade é um dos atributos do poder de polícia. Este elemento está presente em todos os atos do poder de polícia? Também não.

    E) Esta é a polícia judiciária.

  • GABARITO: D

    É possível a delegação do poder de polícia para as entidades administrativas de direito público (autarquias e fundações públicas). Para as entidades administrativas de direito privado (EP, SEM e fundações de direito privado), somente é possível delegar as atividades de consentimento e fiscalização. Não se pode delegar para particulares, sendo possível delegar apenas atividades materiais (ex. demolição) e preparatórias (ex. instalação de equipamentos).

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • Ciclos de polícia: 1) legislação; 2) consentimento; 3) fiscalização; 4) sanção

     

    Entende-se majoritariamente que o consentimento e a fiscalização podem ser objeto de delegação às pessoas jurídicas de direito privado. 

  • Nilson, entende-se majoritariamente que o consentimento e a fiscalização podem ser objeto de delegação às ENTIDADES ADMINISTRATIVAS de direito privado, e não "às pessoas jurídicas de direito privado". Muito cuidado com sua definição.

  • CORRETA

    ATRIBUTOS DO PODER DE POLICIA (CAD): 1 COERCIBILIDADE; 2 AUTOEXECUTORIEDADE; 3 DISCRICIONARIEDADE. Interessantíssimo: discricionariedade é atributo do poder de polícia!

    CAD a polícia? Sempre aparece quando ligamos!

    a)   A discricionariedade e a autoexecutoriedade fazem parte da Administração Pública como um todo, exceto no que tange ao Poder de Polícia. “Errado”

    Atributos Do Poder De Polícia: Dica: Discricionariedade; Coercibilidade, Autoexecutoriedade.

    b)  A Administração Pública Direta detém o poder de polícia delegado, por sua vez originado pela Constituinte, e ambos são caracterizados pela coercibilidade. “Errado”

    O poder de polícia da Administração pública direta e originário.

    c)   O poder de polícia não é caracterizado pela coercibilidade. “Errado”

    Atributos Do Poder De Polícia: Dica: Discricionariedade; Coercibilidade, Autoexecutoriedade.

    d)  A Administração Pública Direta detém o poder de polícia originário e a Administração Pública Indireta detém o poder de polícia delegado. “Correto”

    e)   O poder de polícia é exercido única e exclusivamente por aqueles que assim o detém, isto é, polícias militares, judiciárias e demais guardas e vigias relacionados à Administração Pública Direta. “Errado”

    Existem outros órgãos que possuem poder de polícia. Atentar para a distinção a seguir:

    Polícia Administrativa: Ilícitos administrativos; atua sobre o BALD (bens, atividades, liberdades e direitos); Regra: Preventivo (pode atuar repressivamente)

    Polícia Judiciária: Ilícitos penais; atua sobre Pessoas; Regra: Repressivo (pode atuar preventivamente).

  • GABARITO D

    PODER DE POLÍCIA ORIGINÁRIO E DELEGADO (OU OUTORGADO):

    ORIGINÁRIO: exercido pelas pessoas políticas que integram o Estado (U, E, DF e M).

    DELEGADO: exercido pelas pessoas administrativas do Estado, componentes da Administração Indireta.

  • Poder de polícia originário: exercido pela administração pública direta.

    Poder de polícia delegado: exercido pela administração pública indireta.

    STJ – somente as fases de consentimento e fiscalização podem ser delegadas a entidades da administração pública indireta com personalidade jurídica de direito privado. Pois aqueles referentes à legislação e à sanção derivam do poder de coerção do Poder Público.

    Meus resumos.

  • Em 14/11/19 às 11:17, você respondeu a opção D.

    Você acertou!Em 18/10/19 às 20:09, você respondeu a opção 

  • Apesar do gabarito, não concordo com a generalidade da afirmação "...a Administração Indireta detém o poder de polícia delegado..." visto que, a atividade meio pode ser delegada, também, a não integrantes da Administração Indireta, tais como particulares com vínculo contratual com a Administração.

    Exemplos:

    1) PJ de Direito Privado que pratique a verificação de documentos para a obtenção de um passaporte;

    2) PJ de Direito Privado que instala e opera fiscalização móvel em rodovias.

    Dessa forma, entendo que caberia recurso quanto a afirmação genérica de que a Administração Indireta detém o poder de polícia delegado.

  • Não concordo com pessoas que buscam todo tipo de fundamento pra deslegitimar a questão só pq errou.

  • Gabarito: letra D

    Poder de polícia originário – é aquele exercido pelo próprio ente (administração Direta) através de órgãos que o compõe.

    Poder de polícia derivado – é aquele exercido pela Administração indireta, ou seja, por pessoa jurídica de direito público em regime de delegação.

  • Entendo que a questão tentou confundir o candidato ao afirmar como correta que a Administração Pública Indireta possui o poder de polícia delegado, pois é cediço que o poder de polícia em regra é indelegável, só admitindo-se delegação em relação aos atos de consentimento de polícia e fiscalização de polícia.

    Entretanto o cerne da questão não é a possibilidade de delegação parcial, e sim a possibilidade de delegação total a Adm Indireta, sendo possível quando sejam destinatárias as Autarquias e Fundações de Direito Público.

    Pois o Poder de Polícia é indelegável a particulares, e não a Pessoas Jurídicas de Direito Público.

  • Entendo que a questão tentou confundir o candidato ao afirmar como correta que a Administração Pública Indireta possui o poder de polícia delegado, pois é cediço que o poder de polícia em regra é indelegável, só admitindo-se delegação em relação aos atos de consentimento de polícia e fiscalização de polícia.

    Entretanto o cerne da questão não é a possibilidade de delegação parcial, e sim a possibilidade de delegação total a Adm Indireta, sendo possível quando sejam destinatárias as Autarquias e Fundações de Direito Público.

    Pois o Poder de Polícia é indelegável a particulares, e não a Pessoas Jurídicas de Direito Público.

  • Entendo que a questão tentou confundir o candidato ao afirmar como correta que a Administração Pública Indireta possui o poder de polícia delegado, pois é cediço que o poder de polícia em regra é indelegável, só admitindo-se delegação em relação aos atos de consentimento de polícia e fiscalização de polícia.

    Entretanto o cerne da questão não é a possibilidade de delegação parcial, e sim a possibilidade de delegação total a Adm Indireta, sendo possível quando sejam destinatárias as Autarquias e Fundações de Direito Público.

    Pois o Poder de Polícia é indelegável a particulares, e não a Pessoas Jurídicas de Direito Público.

  • O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Ação

    Direta de Inconstitucionalidade n. 1717, que analisava a constitucionalidade do art. 58 da lei

    9649/98, declarou que os conselhos reguladores de profissão têm natureza jurídica de autarquia,

    uma vez que atuam no exercício do poder de polícia, ao estabelecer restrições ao exercício da

    liberdade profissional e que tal poder é indelegável a particulares.

    Cumpre salientar que as atividades materiais (Atividades de execução) “aspectos

    materiais” podem ser delegados. Admitem delegação. Não se admite porém a delegação dos atos

    próprios do Poder de Polícia.

    CICLOS

    ✓ 1o Ordem de polícia;

    ✓ 2o Consentimento de polícia;

    ✓ 3o Fiscalização de Polícia;

    ✓ 4o Sanção de polícia.

    Os ciclos não são todos eles obrigatórios em um só ato do poder de polícia. Os ciclos 2 e 3

    admitiriam delegação, consistente na execução material.

  • Concordo com o colega Maurício Bonadio. O poder de polícia não é exclusivo da polícia judiciária. Pelo contrário! A fiscalização sanitária quando fecha um estabelecimento por irregularidades, exerce poder de polícia. Quando você recebe a sua autorização para dirigir, é um poder de polícia (consentimento). Não é uma questão de "busca todo tio de fundamento para deslegitimar a questão só porque errou", como disse um outro colega. É ter o conhecimento básico sobre o assunto a ponto de verificar que, nessa questão, não se pode tratar como "exclusividade".

  • Exemplo do queeu disse, é a questão Q773198, cespe, que tem como correta assertiva que diz que o" poder de polícia pode ser exercido por órgão que também exerça o poder de polícia judiciária." Pode ser. Não necessariamente será!

  • Delegação: a doutrina entende que o Poder de Polícia é indelegável aos particulares. Exceção: Capitães de navios e aeronaves; entidades da Administração Indireta; agências reguladoras; concessionários, permissionários, delegatários, também o possuem, mas de forma mais restrita.

    Obs.: Apenas os atos e atividades materiais que precedem (colocação de fotossensores) e que sucedem (a efetiva demolição de uma casa) o Poder de Polícia podem ser delegados.

     

    Fonte: Professor Matheus Carvalho

  • Assertiva D

    A Administração Pública Direta detém o poder de polícia originário e a Administração Pública Indireta detém o poder de polícia delegado.

  • CD OS COMENTARIOS DOS PROFESSORES, QC?

  • A) A discricionariedade e a autoexecutoriedade fazem parte da Administração Pública como um todo, exceto no que tange ao Poder de Polícia. ERRADO

    Discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade são características do Poder de Polícia.

    B) A Administração Pública Direta detém o poder de polícia delegado, por sua vez originado pela Constituinte, e ambos são caracterizados pela coercibilidade. ERRADO

    A Administração Pública Direta detém o poder de polícia originário.

    C) O poder de polícia não é caracterizado pela coercibilidade. ERRADO

    Letra “A”.

    D) A Administração Pública Direta detém o poder de polícia originário e a Administração Pública Indireta detém o poder de polícia delegado. CERTO

    O poder de polícia pertence originariamente à Administração Pública Direita, só podendo ser delegado (em todas suas fases) a pessoas jurídicas de direito público, como regra.

    E) O poder de polícia é exercido única e exclusivamente por aqueles que assim o detém, isto é, polícias militares, judiciárias e demais guardas e vigias relacionados à Administração Pública Direta. ERRADO

    Não se deve confundir poder DE polícia, com poder DA polícia, como consta na assertiva.

    Poder da polícia refere-se aos órgãos das polícias, como polícia civil, militar, rodoviária, ferroviária, etc. Já, o poder de polícia é o poder da Administração Pública, instrumento de gestão público.

  • O poder de Policia é PRF

    -Preventivo

    -Repreensivo

    -Fiscalizatório

  • Poder de polícia originário: Aquele exercido pela entidade a qual foi criado.

    ALTERNATIVA D

  • Vale destacar que a aplicação de sanções possui as mesmas características do poder de polícia em

    geral (discricionariedade, coercibilidade e autoexecutoriedade), que estudaremos adiante.

    Entretanto, entende-se que a discricionariedade se aplica apenas quanto à gradação da sanção

    dentro dos parâmetros da lei e não quanto ao dever de aplicar uma sanção quando verificado um

    ilícito administrativo.

    ESTRATÉGIA CONCURSO- DIREITO ADMINISTRATIVO.2020.2

  • Pessoal, cuidado:

    Delegação do poder de polícia para pessoa jurídica de direito público --> Pode

    Delegação do poder de polícia para pessoa privada --> Apenas atos materiais ou meramente executórios. Ex: radares nas rodovias. O poder em si não é transferido.

    Outro questão relevante e que confunde:

    Poder de policia é discricionário no que tange a forma de exercer a fiscalização e as conclusões do agente público. A fiscalização prevista em lei, todavia, devem ser executadas, sob pena de responsabilização do estado por sua omissão. Logo, nesses casos previstos em lei, a administração está vinculada à aquela fiscalização.

    As licenças concedidas por alvarás são, em regra, vinculadas à requisitos legais, e aquele que atende tudo o que a lei exige terá direito subjetivo a obtenção de seu alvará. Licença é ato administrativo definitivo e vinculado, razão pela qual sua cassação, revogação ou anulação só pode ser feita com observância ao devido processo legal, englobando o contraditório e a ampla defesa.

    Exemplo: O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso das atribuições legais e considerando que a existência de postos de combustíveis, quer seja por razões ambientais, paisagísticas ou de segurança, em áreas de considerável apelo turístico e de elevada concentração de pessoas é inadequada. Decreta o fechamento dos postos em 180 dias. Não pode o Município, neste caso, cassar o alvará de funcionamento por decreto, devendo os motivos que ensejam o encerramento de atividades econômicas ser previamente comprovados por processo administrativo.

  • Trata-se de uma questão sobre poder de polícia. Primeiramente, vamos compreender os conceitos necessários para resolver essa questão.

    O poder de polícia se refere à prerrogativa que a Administração Pública possui de condicionar ou limitar bens, direitos e atividades com fim a resguardar o interesse público. Seus atributos são: a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade.

    Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, o poder de polícia originário é aquele exercido pelos órgãos dos próprios entes federativos (administração direta), cujo fundamento é a própria repartição de competências materiais e legislativas constante na Constituição Federal. Por sua vez, o poder de polícia delegado é aquele atribuído às pessoas de direito público da Administração Indireta, delegação esta que deve ser feita por meio de lei do ente federativo que detém o poder de polícia originário.

    Após essa introdução, vamos à análise das alternativas:

    A) ERRADO. A discricionariedade e a autoexecutoriedade fazem parte do Poder de Polícia, são dois de seus atributos.

    B) ERRADO.  A Administração Pública Direta detém o poder de polícia ORIGINÁRIO, por sua vez originado pela Constituinte, e ambos são caracterizados pela coercibilidade.

    C) ERRADO. O poder de polícia é caracterizado pela coercibilidade. Trata-se de um de seus atributos.

    D) CORRETO. Realmente, a Administração Pública Direta detém o poder de polícia originário e a Administração Pública Indireta detém o poder de polícia delegado.

    E) ERRADO. O poder de polícia pode ter sua fase de fiscalização delegada.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".
  • direito administrativo dessa prova tava uma delícia

  • A doutrina classifica o Poder de Polícia em originário e delegado, conforme o órgão ou a entidade que exerce.

    Em suma, o Poder de Polícia ORIGINÁRIO é exercido pela adm. DIRETA, enquanto o Poder de Polícia DELEGADO é exercido pela adm. INDIRETA, no caso, apenas pelas entidades de direito público, ou seja, autarquias e fundações públicas.

    FONTE: minhas anotações.

  • Devem estar atendendo uma perturbação do sossego, uma violência doméstica, ou uma briga de vizinhos.....DESINTELIGENCIAS que poderiam ser resolvidas com o mínimo de bom senso, deve ser por isso que quando realmente se precisa da ´´POLÍCIA´´ . Ela não aparece..

  • GABARITO: D

    Complementando sobre o tema, atentar que há julgado recente e inovador do STF sobre o poder de polícia:

    Tema 532: É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial. [Rel. Min. Luiz Fux. j. 26/10/2020. Leading Case: RE 633782].

    Trechos importantes do voto do relator Min. Luiz Fux:

    (...) Verifica-se que, em relação às estatais prestadoras de serviço público de atuação própria do Estado e em regime de monopólio, não há razão para o afastamento do atributo da coercibilidade inerente ao exercício do poder de polícia, sob pena de esvaziamento da finalidade para a qual aquelas entidades foram criadas. A coercibilidade é, de fato, um dos atributos do poder de polícia caracterizado pela aptidão que o ato de polícia possui de criar unilateralmente uma obrigação a ser adimplida pelo seu destinatário. Conforme mencionado anteriormente, segundo a teoria do ciclo de polícia, o atributo da coercibilidade é identificado na fase de sanção de polícia, que, de acordo com o magistério de DIOGO DE FIGUEIREDO MOREIRA NETO compreende “ a função pela qual se submete coercitivamente o infrator a medidas inibidoras (compulsivas) ou dissuasoras (suasivas) impostas pela Administração.” (Curso de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Forense, 2014. p. 440/444. (...) (pg. 31 do voto)

    (...) Por fim, cumpre ressaltar a única fase do ciclo de polícia que, por sua natureza, é absolutamente indelegável: a ordem de polícia, ou seja, a função legislativa. Os atos de consentimento, de fiscalização e de aplicação de sanções podem ser delegados a estatais que, à luz do entendimento desta Corte, possam ter um regime jurídico próximo daquele aplicável à Fazenda Pública. A competência legislativa é restrita aos entes públicos previstos na Constituição da República, sendo vedada sua delegação, fora das hipóteses expressamente autorizadas no tecido constitucional, a pessoas jurídicas de direito privado. (...) (pg. 36 do voto)

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=4005451&numeroProcesso=633782&classeProcesso=RE&numeroTema=532#

    https://www.conjur.com.br/dl/fux-empresa-economia-mista-coordena.pdf [Voto do Relator Min. Luiz Fux.]

  • A) A discricionariedade e a autoexecutoriedade fazem parte da Administração Pública como um todo, exceto no que tange ao Poder de Polícia.

    Características do poder de polícia: CAD – coercibilidade, autoexecutoriedade e discricionariedade.

    B) A Administração Pública Direta detém o poder de polícia delegado, por sua vez originado pela Constituinte, e ambos são caracterizados pela coercibilidade.

    Poder de polícia originário: administração direta.

    Poder de polícia delegado: administração indireta.

     

    C) O poder de polícia não é caracterizado pela coercibilidade.

    Características do poder de polícia: CAD – coercibilidade, autoexecutoriedade e discricionariedade.

    D) A Administração Pública Direta detém o poder de polícia originário e a Administração Pública Indireta detém o poder de polícia delegado.

    E) O poder de polícia é exercido única e exclusivamente por aqueles que assim o detém, isto é, polícias militares, judiciárias e demais guardas e vigias relacionados à Administração Pública Direta.

    Em regra, o poder de polícia é indelegável, mas poderá ter suas fases de consentimento e fiscalização delegadas.

  • O poder de policia originário e delegado, ambos são caracterizados pela coercibilidade. Entretanto, a ADM INDIRETA , mais especificamente as Autarquias possui o poder delegado.

  • gabarito D

    Conforme os ensinamentos de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (2018, p. 303): “o poder de polícia originário é aquele exercido pela administração direta, ou seja, pelos órgãos integrantes da estrutura das diversas pessoas políticas da Federação (União, estados, Distrito Federal e municípios).” Enquanto que o poder de polícia delegado “é aquele executado pelas pessoas administrativas do Estado, isto é, pelas entidades integrantes da administração indireta.”

  • Pessoas jurídicas de direito privado podem exercer poder de polícia

    Um exemplo atual é tentativa de transferência, por meio de resolução, de atividades de fiscalização da Anatel para Entidade Aferidora de Qualidade (EAQ), entidade privada.

  • PODERES ADMINISTRATIVOS

    Poder vinculado

    *O administrador não possui margem de liberdade na sua atuação

    *Atuação conforme a lei

    Poder discricionário

    *Atribui ao administrador margem de liberdade na sua atuação

    *Mérito administrativo

    *Juízo de conveniência e oportunidade

    Poder hierárquico

    *Escalonar, avocação e delegação competências

    *Ordenar, fiscalizar e revisar os atos administrativos

    *Âmbito interno

    *Relação de subordinação entre agentes e órgãos

    Poder regulamentar ou normativo

    *Editar atos gerais

    *Complementar ou regulamentar a lei para a sua fiel execução

    *Atos secundários

    *Não pode inovar no ordenamento jurídico

    *Não pode criar, alterar ou extinguir leis e obrigações

    Poder disciplinar

    *Aplicar sanções ou penalidades

    *Servidores e Particulares com vínculo com a administração

    Poder de polícia

    *Condicionar, Restringir ou Limitar

    *Direitos, bens e atividades

    *Preventivo, repreensivo e fiscalizatório

    *Aplicado a particulares em geral

    *Proteger o interesse público

    *Exemplos apreensão de mercadorias, interdição de estabelecimento e etc

    Poder de polícia administrativa

    *Ilícitos administrativos

    *Caráter eminentemente preventivo

    *Não incide sobre o indivíduo

    *Realizado por vários órgãos

    Poder de polícia judiciária

    *Ilícitos penais

    *Caráter eminentemente repressivo

    *Incide sobre o indivíduo

    *Realizado pela PF / PC

    Atributos do poder de polícia:

    Discricionariedade

    *Margem de liberdade

    Autoexecutoridade

    *Aplicação direta de suas decisões sem a necessidade de intervenção judicial

    Coercibilidade

    *Imposição unilateral de vontade do estado

    Fases do poder de polícia:

    Fase de ordem / normativa

    *Normas gerais

    Fase de consentimento

    *Anuência prévia

    Fase de fiscalização

    *Atividade de controle

    Fase de sanção

    *Aplicação de penalidade administrativa

    ABUSO DE PODER (Gênero)

    *Praticado na forma comissiva ou omissiva

    2 Espécies:

    Excesso de poder

    *Vício na competência

    *Ocorre quando o servidor atua fora dos limites de sua competência

    Desvio de poder / finalidade

    *Vicio na finalidade

    *Ocorre quando o servidor atua dentro dos limites de sua competência mas com finalidade contrária ou diversa a lei e o interesse público

  • PODER DE POLICIA É o poder do Estado de impor limitações ao exercício do Direito à liberdade e à propriedade.

    Características:

    1. Discricionariedade

    2. Auto executoriedade

    3. Coercibilidade

  • ATENTAR para mudanças recentes

    o STF se posicionou, recentemente, que "É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial. STF. Plenário. RE 633782/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 23/10/2020 (Repercussão Geral – Tema 532) (Info 996).

    OBS: Inclusive, no mesmo julgado, o STF reconheceu que é possível a delegação da atividade sancionatória, ou seja, o poder sancionatório (EX: para aplicar multa) está abrangido pela delegação do poder de polícia. A pessoa jurídica de direito privado no exercício do poder de polícia pode exercer a “sanção de polícia”, ou seja, podem aplicar as sanções pecuniárias.

  • Gabarito''D''.

    Poder de Polícia é indelegável aos particulares, conforme entendimento doutrinário. Contudo, o Poder de Polícia pode ser delegado à Administração Indireta.

    A doutrina e jurisprudência majoritárias entendem que não é possível a delegação de atos que sejam expressão do poder de polícia, uma vez que o exercício do poder de polícia é exclusividade do Poder Público. 

    Os atos de polícia, em regra, são indelegáveis por consistir em atos de império, função pertencente aos entes e entidades de direito público.

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • Jurisprudência em Teses STJ

    EDIÇÃO N. 82: PODER DE POLÍCIA

    9) Não é possível a aplicação de sanções pecuniárias por sociedade de economia mista, facultado o exercício do poder de polícia fiscalizatório.

    Teses com Repercussão Geral- STF 0532

    É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.

    8. In casu, a Empresa de Transporte e Trânsito de Belo Horizonte – BHTRANS pode ser delegatária do poder de polícia de trânsito, inclusive quanto à aplicação de multas, porquanto se trata de estatal municipal de capital majoritariamente público, que presta exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial, consistente no policiamento do trânsito da cidade de Belo Horizonte

  • Para as pessoas jurídicas de direito púbico da administração indireta não se trata de delegação e sim outorga, pois a transferência da titularidade (descentralização), é definitiva. Para as pessoas de direito privado da administração indireta é que seria delegação.

  • Administração pública direta: poder de polícia ordinária.

    Administração pública indireta: poder de polícia delegado

  • A. A discricionariedade e a autoexecutoriedade fazem parte da Administração Pública como um todo, exceto no que tange ao Poder de Polícia.

    ERRADO. A discricionariedade e a autoexecutoriedade são características do poder de polícia, embora sejam relativas. 

    B. A Administração Pública Direta detém o poder de polícia delegado, por sua vez originado pela Constituinte, e ambos são caracterizados pela coercibilidade.

    ERRADO. A administração pública direta detém o poder de polícia originário, inerente à sua própria natureza. O poder de polícia é a prerrogativa necessária para que o estado alcance seus fins, portanto, é inerente a ideia de estado como ente que busca o interesse público. 

    C. O poder de polícia não é caracterizado pela coercibilidade.

    ERRADO. O poder de polícia é coercitivo, pois se impõe sobre a vontade/interesse do particular., e à essa natureza impositiva, dá-se o nome de coercibilidade. 

    D. A Administração Pública Direta detém o poder de polícia originário e a Administração Pública Indireta detém o poder de polícia delegado.

    CORRETO. A administração pública direta detém originariamente o poder de polícia como prerrogativa inerente às suas funções e finalidades. A administração pública indireta também pode exercer o poder de polícia, mas o fará por delegação. A delegação para pessoas jurídicas de direito público é pacificamente admitida.

    Já a delegação do poder de polícia para pessoa jurídica de direito privado suscitou, e frequentemente suscita, debate na doutrina e na jurisprudência. A princípio o STF, diferente do STJ, entendia pela impossibilidade de delegação de qualquer das fases do ciclo do poder de polícia. Porém, atualmente o Supremo mudou seu entendimento, passando a admitir a delegação do poder de polícia, com exceção da fase “ordem de polícia”, desde que respeitados alguns requisitos: 1. delegação feita por lei; 2. seja a pessoa jurídica integrante da administração indireta; 3. o capital social seja majoritariamente público; 4. a pessoas jurídica preste serviço público em regime não concorrencial. (Info 966, STF). 

    E. O poder de polícia é exercido única e exclusivamente por aqueles que assim o detém, isto é, polícias militares, judiciárias e demais guardas e vigias relacionados à Administração Pública Direta.

    ERRADO. O poder de polícia não é restrito às entidades elencadas no enunciado, nem mesmo à administração direta (vide comentário da alternativa “d”).

  • Sobre o tema , gostaria de destacar uma atualização DE Jurisprudência a cerca do tema Poder de Policia:

    O Supremo Tribunal Federal publicou, em 25/11/2020, o acórdão de mérito da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 633782, do respectivo Tema 532, cuja tese foi firmada nos seguintes termos: "É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial”.

    Situação do tema: Acórdão publicado.

    Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz dos artigos 23, XII; 30; 39, caput, 41; 173; e 247, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de delegação do exercício do poder de polícia a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta para aplicação de multa de trânsito.

    Tese firmada: É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.

    Fonte:https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/jurisprudencia/recurso-repetitivo-e-repercussao-geral/aplicacao-de-multa-de-transito-por-sociedade-de-economia-mista-tema-532-stf.htm#.YRwADYhKjIU

  • → Delegação para entidades administrativas de direito público (autarquias e fundações públicas): é possível (todas as fases).

    → Delegação para entidades administrativas de direito privado, prestadoras de serviços públicos, em regime não concorrencial (empresas públicas e sociedades de economia mista): consentimento, fiscalização e sanção;

    → Delegação para entidades administrativas de direito privado, exploradoras de atividade econômica: não pode.

    → Delegação para particulares: não pode. É possível terceirizar apenas atividades materiais (ex.: demolição) e preparatórias (ex.: instalação de equipamentos). 

  • São três as características do Poder de Polícia, discricionariedade; coercibilidade e auto-executoriedade.


ID
3031798
Banca
Instituto Acesso
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Levando em consideração a responsabilidade civil do Estado é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A ação de regresso do Estado em face do AGENTE é imprescritível (Art. 37, §6º da CF/88). Veja, em face do AGENTE, no caso do dano ocasionado por TERCEIRO ALHEIO a administração o prazo é o comum de três anos.

    1º) Ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrentes de ilícito civil é PRESCRITÍVEL (STF RE 669069/MG).

    2º) Ação de ressarcimento decorrente de ato de improbidade administrativa praticado com CULPA é PRESCRITÍVEL (devem ser propostas no prazo do art. 23 da LIA).

    3º) Ação de ressarcimento decorrente de ato de improbidade administrativa praticado com DOLO é IMPRESCRITÍVEL (§ 5º do art. 37 da CF/88).

    Há três casos de imprescritibilidadeda pretensão de reparação civil, quais sejam: a) ressarcimento do erário; b) ressarcimento de dano ambiental; c) ressarcimento de danos por perseguição política, prisão etortura durante a ditadura militar

    Abraços

  • De fato, a alternativa “e” está incorreta porque o prazo decadencial é de 5 anos e não 3, conforme Decreto nº 20.910, de 1932.

    Ocorre que ao fixar o Tema 897 de repercussão geral, o STF definiu que: “São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa”.

    Assim, incorreta também a alternativa “a” que afirma que a ação de ressarcimento do Estado contra o agente público que produziu o dano é imprescritível. Isso só é verdade para ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa

    Fonte: Wagner Damazio - Estratégia concursos

  • D) OMISSÃO ESPECÍFICA (PRÓPRIA): Ocorre quando há uma determinação jurídica de realizar a conduta, mas o Estado se omitiu de fazê-la. Nessas circunstâncias, como ocorreu diretamente uma violação ao que a lei determinou ao Estado, os efeitos serão os mesmo da responsabilidade por ato comissivo. Logo, a responsabilidade do Estado será objetiva.

  • Sobre o tema:

    "São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na lei de improbidade administrativa."RE 852.475.

    Um cuidado:

    O direito de requerer a indenização prescreve em cinco anos, e aplica-se tanto à Administração Pública quanto às pessoas privadas prestadoras de serviços públicos (art. 1º- C, da Lei nº 9.784/97, acrescentado pela Medida Provisória nº 2.180-35/2001).

     o direito de regresso da Administração Pública nunca prescreve.

    Ainda que o servidor tenha sido afastado, como por exoneração, demissão, aposentadoria, caberá essa ação, a qualquer momento.

    Novas atualizações? Mande msg, Vlw! sucesso, Bons estudos!

  • Alternativa A está errada!! Imprescritível apenas ilícito penal e improbidade administrativa na forma de dano ao erário na forma dolosa.

  • Letra A : ERRADA, como também, a Letra E.

    Considerando que só são imprescritíveis as condutas DOLOSAS de atos de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, não podendo generalizar, conforme questão apresentada.

  • Para quem colocou letra "C" feito eu:

    Responsabilidade do Estado por atos omissivos (embora haja divergências):

    REGRA (Doutrina tradicional e STJ) - caso de atos omissivos é SUBJETIVA, baseada na teoria da culpa administrativa (culpa anônima). Vide: STJ. 2ª Turma. AgRg no REsp 1345620/RS, Rel. Min. Assusete Magalhães, julgado em 24/11/2015.

    EXCEÇÃO (STF) - o Estado responde de forma OBJETIVA pelas suas omissões, desde que ele tivesse obrigação legal específica de agir para impedir que o resultado danoso ocorresse. A isso se chama de "omissão específica" do Estado. STF. Plenário. RE 677139 AgR-EDv-AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 22/10/2015.

    EX: Morte de um detento se ficar demonstrado que ele não tinha a efetiva possibilidade de evitar a ocorrência do dano. 

    Fonte: Dizer o Direito.

  • Caberia anulação da questão, pois existem duas alternativas erradas A e E

  • A)"A ação de ressarcimento do Estado contra o agente público que produziu o dano é imprescritível."

    O prazo para terceiro lesado propor ação contra o Estado é de 5 anos.

    O prazo para o Estado propor ação de regresso contra o agente público tem sido tema polemico, porém tem se considerado que:

    ilícitos civis- 5 anos;

    improbidade dolosa - imprescritível;

    improbidade culposa- prescritibilidade em tempo definido na Lei de improbidade.

    B) "O direito de regresso contra o servidor público é assegurado nos casos de dolo ou culpa."

    Correta.

    O Estado tem responsabilidade objetiva e caso tenha sido condenado a indenizar a vitima e tenha havido dolo ou culpa por parte do agente, portanto responsabilidade subjetiva, haverá ação de regresso por parte do Estado contra o agente.

    C) "A ação de regresso deve demonstrar o nexo causal da ação do agente público e o dano causado."

    Correta.

    Para haver dolo ou culpa a conduta do agente tem que ter sido capaz de gerar dano, existindo o nexo causal entre esses elementos, caso contrário não há o que se falar em responsabilizar o agente.

    D) "O Estado responde de forma objetiva pelas suas omissões quando tinha o dever legal específico de agir para impedir o dano."

    Correta.

    Em regra no caso de omissão do Estado a responsabilidade será subjetiva, porém quando o Estado se encontra em dever de zelar pela integridade de pessoas ou coisas sob sua guarda ou custódia, ou seja, ele atua como garante, sendo a responsabilidade objetiva.

    E) "O prazo prescricional para propositura de ação de responsabilidade civil contra o Estado é de 3 (três) anos."

    Incorreta.

    Nesta parte o entendimento é consolidado de que o prazo prescricional para propositura de ação de responsabilidade civil contra o Estado é de 5 anos.

  • A ação de ressarcimento do Estado contra o agente público que produziu o dano é imprescritível. ( A título de DOLO)

  • A alternativa A não está errada.

    Ação de ressarcimento fundada em improbidade administrativa é sim imprescritível.

    Ação de ressarcimento fundada em ilícito civil é prescritível em 3 ou 5 anos a depender da visão (STF ou STJ)

    Ação de regresso do Estado contra o servidor CONTINUA imprescritível!

  • ATUALIZAÇÃO-------------------------

    Resultado do julgamento dos recursos:

    QUESTÃO ANULADA Justificativa:

    A questão se refere às alternativas incorretas. Entretanto, há de fato mais de uma alternativa incorreta.

    A alternativa incorreta indicada no gabarito preliminar é "O prazo prescricional para propositura de ação de responsabilidade civil contra o Estado é de 3 (três) anos."

    Além desta, a alternativa: "A ação de ressarcimento do Estado contra o agente público que produziu o dano é imprescritível" está incorreta, pois o plenário do STF decidiu no Recurso Extraordinário 852475, em 08 de agosto de 2018, que trata de um tema de repercussão geral 897 - Prescritibilidade da pretensão de ressarcimento ao erário em face de agentes públicos por ato de improbidade administrativa.

    O Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 37, § 5º, da Constituição Federal, se é prescritível, ou não, a ação de ressarcimento ao erário fundada em ato tipificado como ilícito de improbidade administrativa. A tese estabelecida pelo STF foi de que são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa. A alternativa está incorreta pois ela não discrimina que apenas os atos dolosos são imprescritíveis. 

  • Anderson Thiago Neves Silva, atenção. Seu comentário está correto, mas não é por isso que a alternativa foi dada como correta, ela menciona a ação de regresso contra o servidor.

  • Gab E

    A pretensão indenizatória decorrente do inadimplemento contratual sujeita-se ao prazo prescricional decenal (art. 205 do Código Civil), se não houver previsão legal de prazo diferenciado.

    Responsabilidade civil contratual. Prescrição. Inaplicabilidade do art. 206, § 3º, V, do Código Civil. Subsunção à regra geral do art. 205 do Código Civil. Prazo prescricional decenal EREsp 1.281.594-SP, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Rel. Acd. Min. Felix Fischer, Corte Especial, por maioria, julgado em 15/05/2019, DJe 23/05/2019. (Info 649 STJ)

    A obrigação de indenizar assume na hipótese caráter acessório, pois advém do descumprimento de uma obrigação principal anterior. É de se concluir, portanto, que, enquanto não prescrita a pretensão central alusiva à execução específica da obrigação, sujeita ao prazo de 10 anos (caso não exista outro prazo específico), não pode estar fulminado pela prescrição o provimento acessório relativo às perdas e danos advindos do descumprimento de tal obrigação pactuada, sob pena de manifesta incongruência, reforçando assim a inaplicabilidade ao caso de responsabilidade contratual do art. 206, § 3º, V, do Código Civil.

  • Gab E

    É decenal o prazo prescricional aplicável às hipóteses de pretensão fundamentadas em inadimplemento contratual. É adequada a distinção dos prazos prescricionais da pretensão de reparação civil advinda de responsabilidades contratual e extracontratual. Nas controvérsias relacionadas à responsabilidade CONTRATUAL, aplica-se a regra geral (art. 205 CC/2002) que prevê 10 anos de prazo prescricional e, quando se tratar de responsabilidade extracontratual, aplica-se o disposto no art. 206, § 3º, V, do CC/2002, com prazo de 3 anos. Para fins de prazo prescricional, o termo “reparação civil” deve ser interpretado de forma restritiva, abrangendo apenas os casos de indenização decorrente de responsabilidade civil extracontratual.

    Resumindo. O prazo prescricional é assim dividido: 

    Responsabilidade civil extracontratual (reparação civil): 3 anos (art. 206, § 3º, V, do CC). 

    Responsabilidade contratual (inadimplemento contratual): 10 anos (art. 205 do CC). STJ. 2ª Seção. EREsp 1.280.825-RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 27/06/2018 (Info 632).

  • A questão foi anulada, minha gente! Vamos indicar para o QC atualizar isso!

  • A tese estabelecida pelo STF foi de que são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa. A alternativa está incorreta pois ela não discrimina que apenas os atos dolosos são imprescritíveis.

    Altenativa A também incorreta. Questão anulada

  • O examinador que em prova objetiva coloca questão envolvendo prescrição de ação de indenização em favor do estado, sabendo que há decisões a tudo que o gosto ( 05 anos, 03, 10), tema tormentosíssimo ainda na doutrina e jurisprudência, NÃO PODE SER DE DEUS!!!!!!

  • O examinador que em prova objetiva coloca questão envolvendo prescrição de ação de indenização em favor do estado, sabendo que há decisões a tudo que o gosto ( 05 anos, 03, 10), tema tormentosíssimo ainda na doutrina e jurisprudência, NÃO PODE SER DE DEUS!!!!!!

  • 1-Ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrentes de ilícito civil: PRESCRITÍVEL – 5 ANOS (STF.RE.669069/MG). Aplicação analógica do Decreto Federal nº 20.910/32.

    2-Ação de ressarcimento decorrente de ato de improbidade administrativa praticado com CULPA: PRESCRITÍVEL - 5 ANOS. (Art. 23 da LIA).

    3-Ação de ressarcimento decorrente de ato de improbidade administrativa praticado com DOLO: IMPRESCRITÍVEL. (Art. 37, §5º da CF/88).

    Meus resumos.

  • Súmula 634-STJ: Ao particular aplica-se o mesmo regime prescricional previsto na Lei de Improbidade Administrativa para o agente público. STJ. 1ª Seção. Aprovada em 12/06/2019, DJe 17/06/2019

  • À título de complementação colaciono o enunciado 40 da I Jornada de Direito Administrativo:

    Enunciado 40: Nas ações indenizatórias ajuizadas contra a Fazenda Pública aplica-se o prazo prescricional quinquenal previsto no Decreto nº 20.910/1932 (art. 1º), em detrimento do prazo trienal estabelecido no Código Civil de 2002 (art. 206, § 3º, V), por se tratar de norma especial que prevalece sobre a geral.

  • JUSTIFICATIVA DA BANCA

    Justificativa: A questão se refere às alternativas incorretas. Entretanto, há de fato mais de uma alternativa incorreta. A alternativa incorreta indicada no gabarito preliminar é "O prazo prescricional para propositura de ação de responsabilidade civil contra o Estado é de 3 (três) anos." Além desta, a alternativa: "A ação de ressarcimento do Estado contra o agente público que produziu o dano é imprescritível" está incorreta, pois o plenário do STF decidiu no Recurso Extraordinário 852475, em 08 de agosto de 2018, que trata de um tema de repercussão geral 897 - Prescritibilidade da pretensão de ressarcimento ao erário em face de agentes públicos por ato de improbidade administrativa. O Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 37, § 5º, da Constituição Federal, se é prescritível, ou não, a ação de ressarcimento ao erário fundada em ato tipificado como ilícito de improbidade administrativa. A tese estabelecida pelo STF foi de que são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa. A alternativa está incorreta pois ela não discrimina que apenas os atos dolosos são imprescritíveis.

  • O particular tem o mesmo prazo para o agente público, de acordo com a Súmula 634 do STJ.

    No entanto, RE 852.475, quando pratica um ilícito civil, STF entende que o prazo prescricional é de 3 anos. Porém, se praticou um ato de improbidade administrativa, causando um prejuízo ao erário de forma dolosa, o prazo é imprescritível, sendo culposa, responde nos moldes do art.23, Lei 8112/90.

  • Quanto à letra D, a responsabilidade do Estado, em caso de omissão, não seria subjetiva?


ID
3031801
Banca
Instituto Acesso
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

“O Direito Administrativo, como é entendido e praticado entre nós, rege efetivamente não só os atos do Executivo, mas também os do Legislativo e os do Judiciário, praticados como atividade paralela e instrumental das que lhe são específicas e predominantes, isto é, a de legislação e a de jurisdição. O conceito de Direito Administrativo Brasileiro, para nós, sintetiza-se no conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado.” (MEIRELLES, Hely Lopes. O Direito Administrativo Brasileiro. 29ª ed., São Paulo: Malheiros Editora, 2004.)


Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Legislar não decorre do poder de polícia

    Ademais: Poder normativo não é para fazer leis, mas para complementá-las. Caiu em questão: se edita normas para regular subordinados, é poder hierárquico e não normativo!

    Abraços

  • 4.4. Poder de Polícia

    É evidente que o Estado deve atuar à sombra do Princípio da Supremacia do Interesse

    Público e, na busca incessante pelo atendimento do interesse coletivo, pode estipular restrições

    e limitações ao exercício de liberdades individuais e, até mesmo, ao direito de propriedade

    do particular. Neste contexto, nasce o Poder de Polícia, decorrente da supremacia geral da

    Administração Pública1 ou seja, ~p-~i~_;:igQ.9;:.S.Ç,___,ª'-.,!Çdos .?J.J?S:E!J.~ulares, sem a necessidade de

    ~emonstração -~e qua_~qller _vínculo _de natureza e_special. ----~~-~-·----· ---~--------,~----~

    --- J;;;;~ pd~q~e; ··n·ã~ -~b;t~;;~;·;'C~~,~;iia:~~~-;;~legÍslação infraconstitucional definam

    direitos e garantias aos particulares, o exercício desses direitos deve ser feito em adequação

    ao interesse público. Dessa forma, ~~~h_l.;1.~S~.42.Ê-~~,,~st~i: ;l_a_.~?cieda<ie_.,_ Q Estado, pode-definir.

    ~§~".QR-!9f)1Q~____d.q .. ~,4~LçiciQ);l,9_.. d,irei_to _de propriedade e, até mesi:no, __ de liberdades ___~___gatantias

    f~_ndamenta_i~~ cri_~r.td9..db.E!_LÇ~uas:õe~,

  • 4.4. Poder de Polícia

    É evidente que o Estado deve atuar à sombra do Princípio da Supremacia do Interesse

    Público e, na busca incessante pelo atendimento do interesse coletivo, pode estipular restrições

    e limitações ao exercício de liberdades individuais e, até mesmo, ao direito de propriedade

    do particular. Neste contexto, nasce o Poder de Polícia, decorrente da supremacia geral da

    Administração Pública1 ou seja, ~p-~i~_;:igQ.9;:.S.Ç,___,ª'-.,!Çdos .?J.J?S:E!J.~ulares, sem a necessidade de

    ~emonstração -~e qua_~qller _vínculo _de natureza e_special. ----~~-~-·----· ---~--------,~----~

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    direitos e garantias aos particulares, o exercício desses direitos deve ser feito em adequação

    ao interesse público. Dessa forma, ~~~h_l.;1.~S~.42.Ê-~~,,~st~i: ;l_a_.~?cieda<ie_.,_ Q Estado, pode-definir.

    ~§~".QR-!9f)1Q~____d.q .. ~,4~LçiciQ);l,9_.. d,irei_to _de propriedade e, até mesi:no, __ de liberdades ___~___gatantias

    f~_ndamenta_i~~ cri_~r.td9..db.E!_LÇ~uas:õe~,

  • Conceito de Polícia Administrativa: Para Celso Antônio8 é "o poder expressdvel através

    da atividade de Polícia _Adm_i?~t:,ativa é o que resulta de sua qualidade de executara das leis

    administrativas, l~';/CõiriYtiJáCé"de~Sê7iãever de dar execução a estas leis". Portanto, é o poder

    que a Administração tem de restringir o exercício de liberdades individuais e de restringir o

    uso, gozo e disposição da propriedade privada, sempre na busca do interesse público. Tradicionalmente, tem sido exercida para impedir ações anti-sociais, pois se trata da aplicação ao

    caso concreto do Princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o Privado.

  • A) Sem dúvidas! Fazem parte da espécie de atos Negociais! nas palavras de Matheus Carvalho:

    Autoriza o uso de bem público por particulares ou de atividade sujeita a fiscalização do estado.

    B) Não esquece !

    Quanto ao particular: Autonomia da vontade (Pode fazer tudo aquilo que a lei não proíbe)

    Subordinação da vontade (Só pode fazer aquilo que a lei prevê)

    C) Realmente o poder de polícia pode ser dividido em sentido amplo (Atividade legislativa e restritiva) x estrito (intervenções, tanto gerais e abstratas) explico:

    Em sentido amplo, poder de polícia é entendido como a atividade estatal de condicionar a liberdade e a propriedade, ajustando-as aos interesses coletivos

    Este conceito abrange tanto atos do Legislativo quanto do Executivo. Normalmente trata de uma ação no nível dos cidadãos que possui o propósito de favorecer os interesses coletivos. No sentido estrito o poder de polícia relaciona-se com as intervenções, tanto gerais e abstratas (como os regulamentos), quanto específicas (como as autorizações, as licenças, as injunções) do Poder Executivo.

    O negócio é que o poder de polícia atinge o exercício de liberdades individuais e não a repressão de ilícitos penais (Carvalho, 135)

    D) o poder de polícia decorre da supremacia do interesse público, mas não quer dizer que ele extingue os direitos individuais (Já caiu em prova: Q53080)

    E) SIM senhor! Inclusive alguns desses previstos no art. 2º da lei 9.784/99

    Fonte: Matheus Carvalho, Manual de direito administrativo.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Letra C (INCORRETA)

    Segundo o art. 78 do Código tributário Nacional:

    Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (Redação dada pelo Ato Complementar nº 31, de 1966

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5172Compilado.htm

    Sobre a letra E

    Lei 9784/99. Art. 2 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    OBS: motivação equivale a transparência pois consiste na exposição das razões de fato e de direito.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9784.htm

  • Assinale a alternativa INCORRETA:

    A)  Autorização, permissão e concessão são formas de o Estado autorizar, permitir e conceder aos particulares a exploração de bens e serviços públicos. “Correta”

    B)  A legalidade administrativa é diferente da legalidade civil, uma vez que aquela dita o limite da atuação do administrador público, conforme imposto pela lei e esta permite ao particular aquilo que a lei não proíbe. “Correta”

    C)  O poder de polícia decorre da capacidade administrativa e concede também a prerrogativa de função legislativa para a positivação de tipos penais em âmbito de direito penal aos agentes de estado que possuem esse poder.

    "A função legislativa é concedida Constitucionalmente aos que lá estão especificados para elaboração de normas penais, não é concedida pelo poder de polícia”

    Poder de Polícia.

    Conceito Amplo. Toda e qualquer atividade desempenhada pelo Estado e dirigida restringir as liberdades individuais. Alcança os Poderes Executivo e Legislativo. Mesmo uma lei que venha a restringir uma liberdade seria decorrente do Poder de Polícia.

    Conceito Estrito. O Poder de Polícia é toda atividade administrativa exercida pelas entidades, órgãos e agentes da Administração Pública para limitar e condicionar o exercício das liberdades individuais e o uso, gozo e disposição da propriedade, visando adequá-los e conformá-los aos interesses públicos e bem estar geral da coletividade.

    Polícia Administrativa: Ilícitos administrativos; atua sobre o BALD (bens, atividades, liberdades e direitos); Regra: Preventivo (pode atuar repressivamente)

    Polícia Judiciária: Ilícitos penais; atua sobre Pessoas; Regra: Repressivo (pode atuar preventivamente).

    D)  O princípio da supremacia do interesse público, não desconsidera os interesses particulares/individuais, não obstante informa ao agente administrativo que o interesse público prevalece sobre interesses privados. “Correta”

    E)  São princípios de direito administrativo a moralidade administrativa, a supremacia do interesse público, a motivação, a publicidade e transparência, a proporcionalidade e razoabilidade administrativas. “Correta”

    Persevere com fé em Deus, Ele faz dar certo!!!

  • GABARITO:C

     

    O que é o poder de polícia?

     

    Um dos princípios basilares da administração pública é o da supremacia do interesse público sobre o particular. Isso garante a observância da ordem das relações sociais, assegurando que a coletividade e o bem comum não sejam prejudicados pelo interesse individual. Assim, a administração pode intervir na esfera dos direitos particulares, através do seu poder de polícia.

     

    Esse poder consiste em uma ferramenta para frear ou reprimir abuso dos direitos individuais. Ele é aplicado, por exemplo, quando o indivíduo recebe uma multa de trânsito, tem sua atividade comercial interditada, sua obra paralisada. Tudo isso para que o bem estar, a saúde, os direitos e bens coletivos não sejam prejudicados. O seu fundamento está na Constituição Federal e nas normas de ordem pública.

     

    Pode ser preventivo, quando é usado de forma a evitar ações particulares que prejudiquem a coletividade, ou repressivo, se pune ações que já foram concretizadas. Também pode ser utilizado tanto na esfera administrativa quanto na judiciária. Na primeira esfera o objetivo é a manutenção da ordem pública geral, impedindo a violação de leis. Já na segunda esfera o objetivo concentra-se em reprimir a violação de leis, através de órgãos especializados como a polícia civil e militar.

     

    A administração pública pode pôr em prática as suas decisões sem precisar recorrer ao Poder Judiciário. É o que se chama de auto-executoriedade. Todavia, a Lei impõe limites quando à competência, forma, fins e objeto, que devem ser respeitados. O poder de polícia só deve ser exercido para atender ao interesse público, respeitando o princípio da proporcionalidade. Isso significa que não se pode ir além do que é necessário para que o fim seja alcançado.

     

    O ato de polícia deve ser justo e necessário, sem se tornar arbitrário. É justo quando há uma proporção entre o dano coletivo a ser evitado e o direito individual. Se o indivíduo acredita que o ato foi arbitrário e desarrazoado, pode pleitear em juízo o reconhecimento disso com a consequente reparação necessária, seja moral ou material.

     

    O poder de polícia, em suma, é necessário para manter a boa ordem da sociedade, além de preservar o interesse público, devendo cada questão ser tratada com a particularidade que lhe for condizente. Contudo, não pode o ato público invadir a esfera do direito particular, prejudicando o indivíduo sob o argumento da proteção da sociedade. A linha é tênue, vista apenas caso a caso, mas, se ultrapassada, gera reparação de danos.

     

    Referências Bibliográficas:
     

    BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil (1988).
     

    Direito Administrativo Brasileiro. 40ª Ed. São Paulo: Malheiros, 2013.

     

     

  • A - CORRETA.

    B - CORRETA. O administrador público só poderá fazer o que a lei determinar, a atuação do estado deve ser pautada pela lei para evitar arbitrariedades.

    C - INCORRETA. O poder de polícia permite a administração pública editar atos normativos com a finalidade de regulamentar determinada atividade, a exemplo das portarias e resoluções do Conama. Para criar tipos penais é necessário um processo legislativo instaurado no Congresso Nacional.

    D - CORRETA. Caso o interesse público (entendido normalmente como o interesse da maioria) fosse absoluto, as minorias estariam com sérios problemas.

    E - CORRETA

  • Itens (A), (B) e (D) estão corretos.

    Item (C): A função legislativa é concedida Constitucionalmente aos que lá estão especificados para elaboração de normas penais, não é concedida pelo poder de polícia. Poder de Polícia: Toda e qualquer atividade desempenhada pelo Estado e dirigida restringir as liberdades individuais. Alcança os Poderes Executivo e Legislativo. Mesmo uma lei que venha a restringir uma liberdade seria decorrente do Poder de Polícia. Polícia Administrativa: Ilícitos administrativos; atua sobre o BALD (bens, atividades, liberdades e direitos); Regra: Preventivo (pode atuar repressivamente).

    Polícia Judiciária: Ilícitos penais; atua sobre Pessoas; Regra: Repressivo (pode atuar preventivamente). Logo, o item (C) está incorreto.

    O item (E) está correto. A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação/transparência, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

  • Gabarito''C''.

    O Poder de Policia é, em suma, o conjunto de atribuições concedidas a Administração para disciplinar e restringir, em favor do interesse público adequando, direitos e liberdades individuais” (TÁCITO, 1975, apud MEIRELLES, 2002, p. 128).

    “O Poder de Policia (police power), em seu sentido amplo, compreende um sistema total de regulamentação interna, pelo qual o Estado busca não só preservar a ordem pública senão também estabelecer para a vida de relações do cidadão àquelas regras de boa conduta e de boa vizinhança que se supõem necessárias para evitar conflito de direitos e para garantir a cada um o gozo ininterrupto de seu próprio direito, até onde for razoavelmente compatível com o direito dos demais” (COOLEY, 1903, p. 829, grifo do autor, apud MEIRELLES, 2002, p.128).

    O eminente doutrinador José Cretella Júnior ratifica o conceito de Poder de Polícia na forma discricionária de agir do Administrador Público quando este resolve limitar a liberdade individual ou coletiva em prol do interesse público:

    “Poder de polícia é a faculdade discricionária do Estado de limitar a liberdade individual, ou coletiva, em prol do interesse público.”

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • C) O poder de polícia preventivo se baseia, também, na propositura de leis. Entretanto, ele não se relaciona à repressão de ilícitos penais.

  • LETRA- C

    JÁ ÓTIMAS EXPLICAÇÕES NOS COMENTÁRIOS NADA ACRESCENTAR.

  • O poder de polícia decorre da capacidade administrativa e concede também a prerrogativa de função legislativa para a positivação de tipos penais em âmbito de direito penal aos agentes de estado que possuem esse poder.

    O negócio é que o poder de polícia atinge o exercício de liberdades individuais e não a repressão de ilícitos penais ( Rodney Rocha Miranda e Francisco Valverde de Carvalho Filho).

  • O poder de polícia decorre da capacidade administrativa e concede também a prerrogativa de função legislativa para a positivação de tipos penais em âmbito de direito penal aos agentes de estado que possuem esse poder.

    O negócio é que o poder de polícia atinge o exercício de liberdades individuais e não a repressão de ilícitos penais ( Rodney Rocha Miranda e Francisco Valverde de Carvalho Filho).

  • a) C.

    b) C.

    c) E. Não está relacionados a repressão de ilícitos penais.

    d) C.

    e) C.

  • GABARITO: C

    A questão trabalhou direito administrativo e direito penal, tentando assim, confundir o candidato. Pode-se responder a essa questão fazendo por eliminação, ou sabendo que os tipos penais somente podem ser criados por meio de Lei em sentido estrito. Por isso que o Poder de Polícia não é capaz e nem poderia criar tipos penais, ou até mesmo ajudar nessa construção. Lembra que os crimes só podem ser criados por meio de lei em sentido estrito?

    "Não pare até que tenha terminado aquilo que começou." - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • O examinador tentou confundir o candidato ao pôr, na assertiva E, princípios de direito administrativo, e não da administração pública (o "LIMPE" do art. 37, CRFB). Todos os princípios citados na última assertiva estão corretos, posto que são, de fato, de direito administrativo. Lembrem-se de que tudo em direito administrativo é princípio (como princípio do concurso público, por exemplo).

  • Atributos do PODER DE POLÍCIA :

    Discricionariedade;

    Imperatividade;

    Coercibilidade;

    Autoexecutoriedade.

    Art. 78 do CTN .

  • Concessão não é conceder ao particular a exploração de bens e serviços e sim conceder ao particular a condição de prestar serviço público. Uma empresa de transporte público presta serviço público.

  • Aquele momento que se lê a questão, relê, seleciona uma certa, não entende o pq não é a alternativa , pensa no que o examinador tinha no corpo na elaboração e depois percebe realmente que o examinador queria a INCORRETA ... Bora lá.... a persistência é o caminho do êxito!
  • Gabarito C- o poder de polícia é a polícia administrativa, prevista no artigo 78 do Ctn. É o poder que a administração tem de restrição ao exercício de liberdades individuais, e de restrição ao uso da propriedade privada sempre para atender o interesse público.

  • Assinale a alternativa INCORRETA:

    A)  Autorização, permissão e concessão são formas de o Estado autorizar, permitir e conceder aos particulares a exploração de bens e serviços públicos. “Correta”

    B)  A legalidade administrativa é diferente da legalidade civil, uma vez que aquela dita o limite da atuação do administrador público, conforme imposto pela lei e esta permite ao particular aquilo que a lei não proíbe. “Correta”

    C)  O poder de polícia decorre da capacidade administrativa e concede também a prerrogativa de função legislativa para a positivação de tipos penais em âmbito de direito penal aos agentes de estado que possuem esse poder.

    "A função legislativa é concedida Constitucionalmente aos que lá estão especificados para elaboração de normas penais, não é concedida pelo poder de polícia”

    Poder de Polícia.

    Conceito Amplo. Toda e qualquer atividade desempenhada pelo Estado e dirigida restringir as liberdades individuais. Alcança os Poderes Executivo e Legislativo. Mesmo uma lei que venha a restringir uma liberdade seria decorrente do Poder de Polícia.

    Conceito Estrito. O Poder de Polícia é toda atividade administrativa exercida pelas entidades, órgãos e agentes da Administração Pública para limitar e condicionar o exercício das liberdades individuais e o uso, gozo e disposição da propriedade, visando adequá-los e conformá-los aos interesses públicos e bem estar geral da coletividade.

    Polícia Administrativa: Ilícitos administrativos; atua sobre o BALD (bens, atividades, liberdades e direitos); Regra: Preventivo (pode atuar repressivamente)

    Polícia Judiciária: Ilícitos penais; atua sobre Pessoas; Regra: Repressivo (pode atuar preventivamente).

    D)  O princípio da supremacia do interesse público, não desconsidera os interesses particulares/individuais, não obstante informa ao agente administrativo que o interesse público prevalece sobre interesses privados. “Correta”

    E)  São princípios de direito administrativo a moralidade administrativa, a supremacia do interesse público, a motivação, a publicidade e transparência, a proporcionalidade e razoabilidade administrativas. “Correta”

  • Poder de Polícia é o poder que a Adm Pública tem de restringir o exercício de liberdades individuais e o uso;gozo;disposição da propriedade privada, sempre para adequá-las ao interesse público.

    Polícia Judiciária = Direito Processual Penal.

  • Muito truncado este item E considerando "MOTIVAÇÃO" como princípio administrativo. Não sei qual o problema da banca em usar a palavra MOTIVO. Parece que procuram problema...

  • SENTIDO AMPLO: o poder de polícia abrange não apenas as atividades exercidas pela administração pública, de execução e de regulamentação das leis em que se fundamenta, mas também a própria atividade de edição dessas leis, desempenhada pelo Poder Legislativo.

    SENTIDO ESTRITO: o poder de polícia não inclui a atividade legislativa, mas, tão somente, as atividades administrativas de regulamentação e de execução das leis que estabelecem normas primárias de polícia. O poder de que dispõe a administração pública para, na forma da lei, condicionar ou restringir o uso de bens, o exercício de direitos e a prática de atividades privadas, visando a proteger os interesses gerais da coletividade.

    “A polícia administrativa é exercida sobre atividades privadas, bens ou direitos, enquanto a polícia judiciária incide diretamente sobre pessoas”. “a atuação da administração pública no exercício do poder de polícia, em regra, é discricionária”.

    Poder de polícia: atividade negativa.

    Serviço público: atividade positiva.

    O PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA PODE SER EXERCIDO PREVENTIVA OU REPRESSIVAMENTE:

    Preventivo – o poder público estabelece normas que limitam ou condicionam a utilização de bens (públicos ou privados) ou o exercício de atividades privadas que possam afetar a coletividade, exigindo que o particular obtenha anuência da administração pública previamente à utilização desses bens ou ao exercício dessas atividades (alvarás), que podem ser de licença (ato vinculado), ou de autorização (ato discricionário).

    Repressivo – é consubstanciado na aplicação de sanções administrativas como consequência da prática de infrações a normas de polícia pelos particulares a elas sujeitos. A imposição de sanção de polícia pela administração é ato autoexecutório, ou seja, para aplicar a sanção a administração não necessita da interferência prévia do poder judiciário. Algumas sanções: multas administrativas, interdição de estabelecimentos, suspensão do exercício de direitos, demolição de construções irregulares, embargo administrativo de obra, destruição de gêneros alimentícios impróprios para o consumo, apreensão de mercadorias irregularmente entradas no território nacional.

    ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA –

    Discricionariedade: valorar oportunidade e conveniência. (não está em todo ato).

    Autoexecutoriedade : imediata execução, sem autorização judicial prévia (exigibilidade – meios coercitivos indiretos, multa), (executoriedade – meios coercitivos diretos, força).

    Coercibilidade: se o particular resistir, a administração pode fazer uso de força pública.

    PRESCRIÇÃO-

    A Lei nº 9.873/1999 (em âmbito federal) estabelece em 5 anos o prazo prescricional das ações punitivas decorrentes do exercício do poder de polícia (art. 1º, caput).

    Meus resumos.

  • Não entendi a letra E que fala que motivação é um princípio; não seria o motivo apenas? alguém poderia me explicar?

  • Alguns autores consideram 'motivação' como um princípio.

    Letra E

  • Há tempos não via uma prova com enunciados e assertivas tão truncados, cruz credo!

  • Boa noite, para os que estão em duvidas ,o principio da MOTIVACÃO é um principio IMPLÍCITO .

    fonte: estratégia concursos

  • Boa noite, para os que estão em duvidas ,o principio da MOTIVACÃO é um principio IMPLÍCITO .

    fonte: estratégia concursos

  • LETRA C - O poder de polícia decorre da capacidade administrativa e concede também a prerrogativa de função legislativa para a positivação de tipos penais em âmbito de direito penal aos agentes de estado que possuem esse poder. INCORRETA.

    1 - Crimes só podem ser criados por LEI EM SENTIDO ESTRITO.

    2 - o poder de polícia engloba a prática de atos normativos administrativos

  • GABARITO: C

    Poder de Policia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em beneficio da coletividade ou do próprio Estado.

  • Sobre o Poder de Polícia, o mestre Hely Lopes Meirelles assim conceitua:

    “poder de polícia é a faculdade de que dispõe administração pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade”.

    Cuidado em provas!

    Alguns autores adotam a concepção ampla de poder de polícia, como Maria Sylvia Di Pietro:

    “O Poder Legislativo, no exercício do poder de polícia que incumbe ao Estado, cria, por lei, as chamadas limitações administrativas ao exercício das liberdades públicas”.

    “A administração pública, no exercício da parcela que lhe é outorgada do mesmo poder, regulamenta as leis e controla a sua aplicação, preventivamente (por meio de ordens, notificações, licenças ou autorizações) ou repressivamente (mediante imposição de medidas coercitivas)”.

    É competente para exercer poder de polícia administrativa sobre uma dada atividade o ente federado ao qual a Constituição da República atribuiu competência para legislar sobre essa mesma atividade, para regular a prática dessa atividade.

    Entretanto, há hipóteses constitucionais de competência concorrente entre os entes federados, caso em que ensejará o exercício conjunto do poder de polícia por pessoas federativas diversas.

    Destarte, será inválido o ato de polícia praticado por agente de pessoa política que não tenha competência constitucional para regular a matéria e, portanto, para impor a restrição.

    Gabarito: C

    Apostila_Francisco Saint Clair Págs.10/12

  • Gabarito Letra C

     

    Sobre a alternativa letra E.

     

    L.I.M.P.E princípios explícitos.

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte.

     

     

    PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS

    Supremacia do poder público sobre o privado.

    2° indisponibilidade do interesse público.

    3° presunção de legitimidade ou de veracidade,

    motivação

    razoabilidade e proporcionalidade,

    6°contraditório e ampla defesa,

     7° autotutela,

    8°Tutela.

    9° segurança jurídica, 

    10° continuidade do serviço publico,

    11° especialidade,

    12° hierarquia,

    13° precaução.

    14°sindicabilidade.   

    15° transparência

  • Gabarito: C

    O poder de polícia pode ser compreendido como a faculdade conferida ao Estado para restringir o exercício de um direito individual em face de um potencial ou real benefício decorrente dessa restrição para a sociedade e possui como fundamento o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado.

  • O ERRO DA LETRA "C" QUE CUSTEI ENTENDER.

    Simples: O poder de polícia decorre da Supremacia do Interesse Público e não da capacidade administrativa conforme afirma a assertiva.

    Para revisar mais sobre:

    Conforme preleciona Ricardo Alexandre “o poder de polícia consiste na faculdade conferida ao Estado de

    estabelecer regras restritivas e condicionadoras do exercício de direitos e garantias individuais, tendo em vista

    o interesse público”.

    O poder de polícia não é um poder interno, decorre da Supremacia do Interesse Público, não dependendo

    para sua manifestação de nenhum vínculo especial (ao contrário do que exige o poder disciplinar).

    O art.78, CTN expõe o conceito do Poder de Polícia, in verbis:

    Art.78, CTN. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando

    direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público

    concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício

    de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou

    ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

    Vá e vença!

  • Alternativa incorreta: C

    O poder de polícia decorre da capacidade administrativa e concede também a prerrogativa de função legislativa para a positivação de tipos penais em âmbito de direito penal aos agentes de estado que possuem esse poder.

    Poder de polícia em sentido amplo engloba a função legislativa de limitar ou regular direitos individuais em prol da coletividade. Acredito que erro seja considerar poder de polícia a positivação de tipos penais em âmbito de direito penal aos agentes de estado.

  • Assinale a alternativa INCORRETA!!

  • PODER DE POLÍCIA

    Conceito Legal:

    art. 78 do CTN: Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público

    concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício

    de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou

    ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

    Conceito Doutrinário: Tem por finalidade restringir as liberdades individuais, o uso, gozo e disposição da propriedade para

    adequá-los ao interesse da coletividade.

    Exemplos de Poder de Polícia:

    profissional;

    É atividade típica de Estado e por isso sua TITULARIDADE não pode ser delegada a pessoa jurídica de direito privado, ainda que a pessoa jurídica de direito privado da Administração Indireta. MAS A SUA EXECUÇÃO PODE SER DELEGADA.

    O poder de polícia pode se manifestar por intermédio de atos gerais, inclusive, leis, e pode também se

    manifestar por atos individuais. Ex.: norma que estipula que naquela determinada rua ninguém pode estacionar.

    Atributos:

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  • Poder de Policia:

    conceito: art78 do CTN.

    restringe ou disciplina direito, interesse ou liberdade em razão de interesse publico.

    É atividade típica de Estado e por isso sua TITULARIDADE não pode ser delegada a pessoa jurídica de direito privado, ainda que a pessoa jurídica de direito privado da Administração Indireta. MAS A SUA EXECUÇÃO PODE SER DELEGADA.

    O poder de polícia pode se manifestar por intermédio de atos gerais, inclusive, leis, e pode também se manifestar por atos individuais. Ex.: norma que estipula que naquela determinada rua ninguém pode estacionar.

  • GABARITO: C

    NÃO CABE AO PODER DE POLICIA LEGISLAR

    NÃO CABE NEM, EM SENTIDO RESTRITO, AO NORMATIVO CRIAR LEIS PENAIS, INOVANDO NA ORDEM JURÍDICA.

  • A) CERTO

    A autorização é ato unilateral, discricionário, precário em que a Administração consente com a utilização de determinado bem público pelo particular (geralmente sem exclusividade), com preponderância do interesse privado. Não é exigível licitação prévia.

    A permissão é um ato administrativo unilateral, discricionário e precário mediante o qual é consentida ao particular alguma conduta em que exista interesse predominante da coletividade. Deve haver procedimento licitatório.

    Nos termos da Lei 8.987/95, Art. 2º, IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

    A concessão é um contrato entre a Administração Pública e uma empresa particular, em o governo transfere ao segundo a execução de um serviço público, para que este o exerça em seu próprio nome e por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário, em regime de monopólio ou não.

    Lei 8.987/95, Art. 2º, II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente. Deve haver procedimento licitatório, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

    B) CERTO

    Legalidade administrativa – só é permitido fazer o que consta na Lei (art. 37, CF);

    Legalidade civil – é permitido fazer tudo o que não é defeso em Lei (art. 5º, II, CF).

    C) ERRADO

    Poder de polícia é poder de gestão. Além disso, polícia administrativa incide sobre coisas, bens, atividades, patrimônio, etc., mas não sobre pessoas.

    Art. 78 do CTN. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

    Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.

    Ainda, a função legislativa em matéria de Direito Penal é privativa da União, conforme o art. 22, I, CF.

    D) CERTO

    E) CERTO

    Não se despreza o interesse privado, sob pena de se instalar um Estado Ditatorial. Mas, no caso de colisão de interesses, o coletivo deve preponderar, como corolário da própria convivência social e do Estado Democrático.

  • C ERRADA - O poder de polícia decorre da capacidade administrativa e concede também a prerrogativa de função legislativa para a positivação de tipos penais em âmbito de direito penal aos agentes de estado que possuem esse poder.

    Deixando de lado o conceito amplo ou estrito do poder de polícia, a positivação de tipos penais deve ser feita por meio de lei em sentido estrito.

  • Poder de Polícia.

    Conceito Amplo. Toda e qualquer atividade desempenhada pelo Estado e dirigida restringir as liberdades individuais. Alcança os Poderes Executivo e Legislativo. Mesmo uma lei que venha a restringir uma liberdade seria decorrente do Poder de Polícia.

    Conceito Estrito. O Poder de Polícia é toda atividade administrativa exercida pelas entidades, órgãos e agentes da Administração Pública para limitar e condicionar o exercício das liberdades individuais e o uso, gozo e disposição da propriedade, visando adequá-los e conformá-los aos interesses públicos e bem estar geral da coletividade.

    Polícia Administrativa: Ilícitos administrativos; atua sobre o BALD (bens, atividades, liberdades e direitos); Regra: Preventivo (pode atuar repressivamente)

    Polícia Judiciária: Ilícitos penais; atua sobre Pessoas; Regra: Repressivo (pode atuar preventivamente).

    vOU PASSAR!!!!

  • A questão exige do candidato conhecimento a respeito de poderes da administração, pedindo que seja assinalado o item incorreto.

    Vejamos as alternativas:

    a) Autorização, permissão e concessão são formas de o Estado autorizar, permitir e conceder aos particulares a exploração de bens e serviços públicos.

    Correto. Realmente, a banca trouxe o que cada ato pode gerar.

    B) A legalidade administrativa é diferente da legalidade civil, uma vez que aquela dita o limite da atuação do administrador público, conforme imposto pela lei e esta permite ao particular aquilo que a lei não proíbe.

    Correto. Com previsão no art. 37, caput, da Constituição Federal, o princípio da legalidade dispõe que o administrador público só pode fazer o que a lei determina ou autoriza (legalidade estrita). Vale dizer que, o princípio da legalidade da Administração Pública é diferente da esfera privada, porque neste, o particular pode fazer tudo que a lei não proíbe, conforme ar. 5º, II, CF.

    c) O poder de polícia decorre da capacidade administrativa e concede também a prerrogativa de função legislativa para a positivação de tipos penais em âmbito de direito penal aos agentes de estado que possuem esse poder.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. O CTN conceitua o poder de polícia como função da Administração Pública de restringir o exercício de um direito, regulando a prática de ato ou abstenção de fatos, com fundamento no princípio da supremacia do interesse público (e não da capacidade administrativa) sobre o privado. O poder de polícia não autoriza a positivação de tipos penais, uma vez que isso é atribuição privativa da União, por meio de lei em sentido estrito, conforme o art. 22, I, CF.

    d) O princípio da supremacia do interesse público, não desconsidera os interesses particulares/individuais, não obstante informa ao agente administrativo que o interesse público prevalece sobre interesses privados.

    Correto. Em virtude do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, a relação da Administração e administrados é vertical, de modo que há uma superioridade da Administração Pública em relação ao particular.

    e) São princípios de direito administrativo a moralidade administrativa, a supremacia do interesse público, a motivação, a publicidade e transparência, a proporcionalidade e razoabilidade administrativas.

    Correto. Os princípios citados na alternativa são tanto explícitos como implícitos na Magna Carta e na legislação ordinária. Além disso, vale citar o Art. 2º da Lei 9.784/99: A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Gabarito: C

  • O instituto acesso não só demonstrou incapacidade técnica para formular questões de Direito, como também demonstrou que suas questões sequer passaram por uma revisão ortográfica. Essa vírgula depois do sujeito (alternativa D) fez minha cabeça bugar por um breve período haha.

  • Assertiva C INCORRETA:

    O poder de polícia decorre da capacidade administrativa e concede também a prerrogativa de função legislativa para a positivação de tipos penais em âmbito de direito penal aos agentes de estado que possuem esse poder.

  • Motivo da C estar errada: ela é confusa...

  • FUNÇÕES LEGISLATIVAS => AI FORÇA

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) CORRETO. Realmente, a autorização, permissão e concessão são formas de o Estado autorizar, permitir e conceder aos particulares a exploração de bens e serviços públicos. Vamos compreender esses conceitos. 


    Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, a autorização de serviço público é um ato administrativo unilateral, discricionário e precário pelo qual o poder público delega a execução de um serviço público de sua titularidade, para que o particular o execute predominantemente em seu próprio benefício.
    Por sua vez, a concessão, para esses dois autores, concessão é “o contrato administrativo pelo qual a Administração confere ao particular a execução remunerada de serviço público ou obra pública ou lhe cede o uso de bem público para que o explore nas condições previstas contratualmente".

    Já a permissão de serviço público, para esses dois professores, é conceituada como “a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco".

    B) CORRETO. Realmente, a legalidade administrativa é diferente da legalidade civil, uma vez que aquela dita o limite da atuação do administrador público, conforme imposto pela lei e esta permite ao particular aquilo que a lei não proíbe. Diferente do administrador público que só pode realizar o que a lei manda, o administrador particular pode fazer tudo que  a lei não proíba segundo o art. 5º, II, da CF/88.

    C) ERRADO. O poder de polícia é uma ferramenta administrativa e não penal. O poder de polícia se refere à prerrogativa que a Administração Pública possui de condicionar ou limitar bens, direitos e atividades com fim a resguardar o interesse público segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus.

    D) CORRETO. Realmente, o princípio da supremacia do interesse público não desconsidera os interesses particulares/individuais não obstante informa ao agente administrativo que o interesse público prevalece sobre interesses privados. Segundo o princípio da supremacia do interesse público, existe uma superioridade do interesse coletivo em face dos interesses individuais. A busca da satisfação do interesse público é a própria razão de existir do Estado.


    E) CORRETO. Realmente, são princípios de direito administrativo a moralidade administrativa, a supremacia do interesse público, a motivação, a publicidade e transparência, a proporcionalidade e razoabilidade administrativas. A alternativa trouxe um rol que mistura princípios explícitos e implícitos da administração pública.


    Fonte: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito administrativo. 4ª edição. Rio de Janeiro: Método, 2018.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".
  • A letra "C" confunde o Poder Normativo/Regulamentar com Poder Legislativo. A administração pública possui o poder de editar normas ou regulamentos para facilitar a aplicação da lei (poder normativo/regulamentar). Já o poder de editar leis é exclusivo do Congresso Nacional.

  • Somente lei penal federal pode criar crime!

  • O poder de polícia não é legislador, e sim fiscalizador!

  • C - O poder de polícia abrange as atividades administrativas que implicam restrições ou condicionamento dos direito individuais impostos em prol da coletividade, como ordens, notificações, licenças, autorizações e fiscalizações.

  • A letra A ao dizer aos particulares estaria errada. Pois a Concessão nao é cabivel a Pessoa Fisica .
  • Comentário da questão no site Supremo Concursos:

    “o poder de polícia decorre da capacidade administrativa e concede também a prerrogativa de função legislativa para a positivação de tipos penais em âmbito de direito penal aos agentes de estado que possuem esse poder”.

    No entanto, tal questão não está totalmente errada, pois, de acordo com a doutrina administrativista, o poder de polícia pode receber dois sentidos: um amplo e um restrito. No sentido estrito, corresponderia à atividade administrativa, como afirma a primeira parte da alternativa. E no sentido amplo, corresponderia a qualquer ação restritiva do Estado, inclusive a função legislativa, como na segunda parte da alternativa.

    “A expressão poder de polícia comporta dois sentidos, um amplo e um estrito. Em sentido amplo, poder de polícia significa toda e qualquer ação restritiva do Estado em relação aos direitos individuais. Sobreleva nesse enfoque a função do Poder Legislativo, incumbido da criação do ius novum, e isso porque apenas as leis, organicamente consideradas, podem delinear o perfil dos direitos, elastecendo ou reduzindo o seu conteúdo (…). Em sentido estrito, o poder de polícia se configura como atividade administativa, que consubstancia, como vimos, verdadeira prerrogativa conferida aos agentes da Administração, consistente no poder de restringir e condicionar a liberdade e a propriedade” (JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO, MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO, 32ª EDIÇÃO, P. 77).

    Entendi essa alternativa como correta pelo mesmo motivo exposto pelo professor do Supremo. Mas fui convencida do erro da alternativa "C" pelo comentário do colega Diego Augusto: "O poder de polícia decorre da Supremacia do Interesse Público e não da capacidade administrativa conforme afirma a assertiva."

  • GABARITO: Letra C

    ~>Poder disciplinar é o poder conferido à administração para a) apurar infrações; b) aplicar penalidades funcionais a seus agentes e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa (pessoas que tem vínculo especial com a administração), como é o caso das que com ela contratam. 

    ~>O Poder Normativo, assim denominado por Maria Sylvia Zanella Di Pietro, ou também conhecido como Poder Regulamentar, qualifica-se como o poder que a Administração possui de editar atos para complementar a lei, buscando sua fiel execução. O Poder Regulamentar se formaliza por Decreto, nos termos do art. 84, inc. IV da Constituição Federal.

    ~>Poder Hierárquico é o meio que dispõe a administração pública para distribuir e escalonar as funções dos órgãos públicos, estabelecer relação de subordinação entre seus agentes, ordenar e rever atuação dos mesmos, editar atos normativos, dar ordens aos subordinados, aplicar sanção disciplinar, avocar atribuições e delegar atribuições.

    OBS:O STJ possui entendimento de que 'as sanções administrativas aplicadas pelas agências reguladoras, no exercício do seu poder de polícia, não ofendem o princípio da legalidade, visto que a lei ordinária delega a esses órgãos a competência para editar normas e regulamentos no âmbito de sua atuação, inclusive tipificar as condutas passíveis de punição, principalmente acerca de atividades eminentemente técnicas.

  • ESTUDE A DIFERENÇA ENTRE POLICIA ADMINISTRATIVA E POLICIA JUDICIARIA, são totalmente diferentes, Policia Judiciaria visa a prevenção e a repressão à prática de ilícitos criminais e que tem seu estudo situado nas disciplinas de Direito Penal e Direito Processual Penal. POLICIA ADMINISTRATIVA, incide sobre sobre bens (uso da propriedade) e direitos (exercícios de liberdades), condicionando esses bens e direitos à busca pelo interesse da coletividade.

    Matheus Carvalho, MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO, MELHOR LIVRO DA VIDA.

    Bons estudos!

  • Policia administrativa pode ser: preventiva, repressiva e fiscalizadora.

  • Policia administrativa pode ser: preventiva, repressiva e fiscalizadora.

  • Resposta Correta - ítem C

    Direito penal - Princípio da legalidade. Só lei define tipo penal.

    OBS:

    Péssima redação do ítem B), pois nós, particulares, podemos fazer tudo até que a lei nos proiba, isso é limite. Seria melhor afirmar: "aquela dita a atuação do administrador público"

    B) A legalidade administrativa é diferente da legalidade civil, uma vez que aquela dita o limite da atuação do administrador público, conforme imposto pela lei e esta permite ao particular aquilo que a lei não proíbe.

  • POLÍCIA ADMINISTRATIVA = Incide sobre bens e direitos

    POLÍCIA JUDICIÁRIA = Incide sobre pessoas

  • GABARITO: c

    Não é o poder de polícia que concede a prerrogativa de função legislativa. Poder de polícia é a prerrogativa que tem o Estado de restringir, frenar, limitar a atuação do particular em razão do interesse público. É fruto da compatibilização do interesse público em face do privado.

  • Alternativa C incorreta. A policia não possui o poder de legislar, mas goza do poder da Administração Publica para regulamentar prática de ato ou obtenção de fato, limitar ou disciplinar direitos, interesses ou liberdade, tudo em razão de proteger o interesse público.

  • PODERES ADMINISTRATIVOS

    Poder vinculado

    *O administrador não possui margem de liberdade na sua atuação

    *Atuação conforme a lei

    Poder discricionário

    *Atribui ao administrador margem de liberdade na sua atuação

    *Mérito administrativo

    *Juízo de conveniência e oportunidade

    Poder hierárquico

    *Escalonar, avocação e delegação competências

    *Ordenar, fiscalizar e revisar os atos administrativos

    *Âmbito interno

    *Relação de subordinação entre agentes e órgãos

    Poder regulamentar ou normativo

    *Editar atos gerais

    *Complementar ou regulamentar a lei para a sua fiel execução

    *Atos secundários

    *Não pode inovar no ordenamento jurídico

    *Não pode criar, alterar ou extinguir leis e obrigações

    Poder disciplinar

    *Aplicar sanções ou penalidades

    *Servidores e Particulares com vínculo com a administração

    Poder de polícia

    *Condicionar, Restringir ou Limitar

    *Direitos, bens e atividades

    *Preventivo, repreensivo e fiscalizatório

    *Aplicado a particulares em geral

    *Proteger o interesse público

    *Exemplos apreensão de mercadorias, interdição de estabelecimento e etc

    Poder de polícia administrativa

    *Ilícitos administrativos

    *Caráter eminentemente preventivo

    *Não incide sobre o indivíduo

    *Realizado por vários órgãos

    Poder de polícia judiciária

    *Ilícitos penais

    *Caráter eminentemente repressivo

    *Incide sobre o indivíduo

    *Realizado pela PF / PC

    Atributos do poder de polícia:

    Discricionariedade

    *Margem de liberdade

    Autoexecutoridade

    *Aplicação direta de suas decisões sem a necessidade de intervenção judicial

    Coercibilidade

    *Imposição unilateral de vontade do estado

    Fases do poder de polícia:

    Fase de ordem / normativa

    *Normas gerais

    Fase de consentimento

    *Anuência prévia

    Fase de fiscalização

    *Atividade de controle

    Fase de sanção

    *Aplicação de penalidade administrativa

    ABUSO DE PODER (Gênero)

    *Praticado na forma comissiva ou omissiva

    2 Espécies:

    Excesso de poder

    *Vício na competência

    *Ocorre quando o servidor atua fora dos limites de sua competência

    Desvio de poder / finalidade

    *Vicio na finalidade

    *Ocorre quando o servidor atua dentro dos limites de sua competência mas com finalidade contrária ou diversa a lei e o interesse público

  • Alternativa C - incorreta.

    Poder de Polícia é ferramenta administrativa e não penal!

  • Em primeiro lugar, o sentido restrito do poder de polícia (adotado majoritariamente em concursos), não inclui a atividade legislativa, mas tão somente as atividades administrativas de regulamentação e execução de leis que estabelecem normas primárias de polícia (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo).

    Ainda, mesmo considerando o sentido amplo de poder de polícia (que inclui a atividade legislativa, como adotado por exemplo pela doutrinadora Maria Sylvia di Pietro), a polícia administrativa é exercida sobre atividades privadas, bens ou direitos, enquanto a polícia jurídica incide diretamente sobre pessoas. Não sendo atribuição do poder de polícia a positivação de tipos penais (que incidem diretamente sobre a pessoa).

  • Poder de Polícia Administrativa

    – incide sobre bens, direitos ou atividades;

    – é inerente e se difunde por toda a Administração;

    – age predominantemente de forma preventiva, mas também pode atuar de maneira repressiva;

    – atua na área do ilícito administrativo.

    BIZU: poder de POLÍCIA é BAD da PRF!

    • vai restringir, condicionar ou limitar ⇒ uso de Bens / a prática de Atividades / exercício de Direitos
    • de maneira ⇒ Preventiva / Repreensiva / Fiscalizatória

     

    (a) Ordem de polícia; - normas gerais

     (b) Consentimento de polícia; - anuência prévia

    (c) Fiscalização de polícia; - atividade de controle

    (d) Sanção de polícia - é a aplicação  de penalidade adm.

    Antigamente - Somente as fases de Consentimento e fiscalização poderiam ser delegadas a pessoas jurídicas de direito privado.

    Atualmente - SANÇÃO DE POLÍCIA Pode ser delegada a pessoas jurídicas de direito privado ( Observados os requisitos):

    I) Por meio de Lei  

    II) capital social Majoritariamente público  

    III) Preste atividade exclusivamente de serviço público de atuação própria do Estado.  

    IV Prestação de Regime não Concorrencial  

    Fonte: Qc

  • PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS – ART. 37 CF/88 - LIMPE

     

    LEGALIDADE/JURIDICIDADE

    IMPESSOALIDADE

    MORALIDADE

    PUBLICIDADE

    EFICIÊNCIA

     

    PRINCÍPIOS INFRACONSTITUCIONAIS

    Razoabilidade/Proporcionalidade

    Motivação

    Autotutela

    Princípio da Especialidade 

    Princípios do controle ministerial ou tutela

    Princípios da participação ou da consensualidade

    princípio da supremacia do interesse público (sobre o privado) é um princípio implícito.

  • LEGALIDADE (VERTENTE IMPORTANTE)

    Baseia no pressuposto de que tudo que não é proibido, é permitido por lei, mas o administrador

    público deve fazer as coisas sob a regência da lei imposta.

    Significa que a Administração Pública só pode fazer o que a lei permite. Cumpre à Administração,

    no exercício de suas atividades, atuar de acordo com a lei e com as finalidades previstas, expressas ou

    implicitamente, no Direito.

  • Gabarito: C.

    A função legislativa para positivação de tipos penais não decorre do poder de polícia.

  • POLICIA LEGISLANDO? kkkkkkkkkkk

  • Acredito que a banca tentou confundir usando o sentido amplo do poder de policia:

    No sentido amplo, o poder de polícia abarcaria não só os atos do Poder Executivo, como também os atos do Poder Legislativo (leis) que viessem a restringir o uso e gozo de bens ou direitos individuais em benefício do interesse da coletividade

  • C) O poder de polícia preventivo se baseia, também, na propositura de leis. Entretanto, ele não se relaciona à repressão de ilícitos penais.

  • Letra C incorreta:

    Para Hely Lopes Meirelles, o Poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado.

    • O poder de polícia pode ser exercido pelo Poder Legislativo e pelo Poder Executivo.
    • Através do Poder Legislativo, criam-se, por lei, as chamadas limitações administrativas.
    • Através do Poder Executivo, a Administração Pública “regulamenta as leis e controla a sua aplicação, preventivamente (por meio de ordens, notificações, licenças ou autorizações) ou repressivamente (mediante imposição de medidas coercitivas)”.
    • O exercício do poder de polícia pelo Poder Executivo também é conhecido como polícia administrativa.
  • Caso não tenha acertado leia sobre o Princípio da reserva legal


ID
3031804
Banca
Instituto Acesso
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação ao tema das nulidades dos atos administrativos, a doutrina majoritária no Brasil consolidou o entendimento decorrente da teoria dos motivos determinantes. À luz desta teoria, marque a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Motivo, e não motivação (em tese)

    Os elementos do ato administrativo são: a competência, a forma, a finalidade, o objeto e a motivação.

    São elementos do ato administrativo: a) Sujeito competente ou Competência; b) Forma; c) Finalidade; d) Motivo; e e) Objeto ou conteúdo.

    Abraços

  • Gab: B

    REQUISITOS/ELEMENTOS/PRESSUPOSTOS DO ATO ADMINISTRATIVO:

    DICA!!!

    FF.COM

    Forma;

    Finalidade;

    Competência;

    Objeto;

    Motivo.

  • Complemento:

    A)  Faça esta diferenciação: Motivo x Motivação

    O motivo é elemento obrigatório do ato administrativo, essencial, ou seja, o ato administrativo sem motivo, isto é, sem estar investido dos pressupostos de fato e de direito que justificam sua prática, é totalmente nulo.

    A motivação, por sua vez, vem a ser a exposição dos motivos que determinam a prática do ato, a exteriorização dos motivos que levaram a Administração a praticar o ato. É a demonstração por escrito, de que os pressupostos autorizadores da prática do ato realmente aconteceram.

    A motivação representa a exteriorização por escrito das razões que levaram à pratica do ato, portanto, ela não é obrigatória para todo o tipo de ato administrativo.

    C) É justamente isso que acontece com a teoria dos motivos determinantes;

    A grosso modo; se não é necessário e alguém motiva, pronto! Isso vincula o ato!

    E) Novamente: vício de motivo representa ato nulo. Por sua vez cumpre lembrar que o vício de motivo acontece quando ele não existe ou falseamento do fato.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • A motivação, quando necessária, faz parte do elemento forma.

  • MOTIVO: [discricionário] Situações de FATO e de DIREITO (motivo de direito). Mérito do ato administrativo (não se confunde com motivação = justificação do ato administrativo. Compõe a forma do ato). Baseia-se na Teoria dos Motivos Determinantes, sob pena do ato ser anulado. Deverá ser congruente entre o ato exarado.

    *Motivação Aliunde: quando a administração decidir de acordo com pareceres ou relatórios, a motivação será o próprio parecer (caso decida contrario aos relatórios, deverá motivar).

    Obs: Não há invasão de mérito quando o Judiciário aprecia os motivos, ou seja, os fatos que precedem a elaboração do ato

  • Errei aqui, erraria na prova e erraria de novo se eu visse essa questão daqui 2 dias.

  • A duplinha latina ad nutum significa a qualquer momento. Funcionário demissível ad nutum pode perder o emprego sem aviso prévio. É o caso de ministros e secretários de estado.

    As duas palavrinhas vêm do latim. Ad quer dizer conforme, segundo, de acordo com. Nutum, sinal ou aceno de cabeça. Em bom português: a um movimento de cabeça do poderoso, rua! Da insegurança do funcionário nasceu o decálogo do puxa-saquismo. Primeiro mandamento: o chefe tem sempre razão.

    http://blogs.correiobraziliense.com.br/dad/ad-nutum-significado/

  • GABARITO:B

     

    Elementos

     

    São elementos do ato administrativo: a) Sujeito competente ou Competência; b) Forma; c) Finalidade; d) Motivo; e e) Objeto ou conteúdo.

     

    a) Sujeito competente ou Competência

     

    É o poder que decorre da lei conferida ao agente administrativo para o desempenho regular de suas atribuições. Existe a necessidade de que o agente do ato administrativo esteja investido de competência para realiza-lo, caso contrário poder-se-á incorrer-lhe pena por abuso de poder, sob a espécie excesso de poder.

     

    b) Forma

     

    Os atos devem respeitar a forma exigida para sua prática, a sua materialização. A regra na Administração Pública é que todos os atos devem ser formados, contrapondo-se ao direito privado, onde aplica-se a liberdade das formas. Segundo a doutrina majoritária, é um elemento sempre vinculado. Por via de regra todos os atos devem ser escritos e motivados. Excepcionalmente podem existir atos verbais ou até por gestos, como por exemplo um sinal de trânsito ou uma instrução momentânea.

     

    c) Finalidade

     

    A finalidade é o resultado que a Administração pretende alcançar com a prática do ato. É o seu objetivo. De acordo com o princípio da finalidade, é dever da Administração Pública sempre buscar o interesse público, isto é, em uma análise mais restrita, a finalidade determinada pela lei, explícita ou implicitamente. É um elemento sempre vinculado. São nulos os atos que descoincidam com sua finalidade.

     

    d) Motivo

     

    É a situação de fato e de direito que gera a necessidade da Administração em praticar o ato administrativo. Tem-se como pressuposto de direito a lei que embasa o ato administrativo, enquanto o pressuposto de fato representa as circunstâncias, situações ou acontecimentos que levam a Administração a praticar o ato. Não se deve confundir motivo com motivação. Esta é a demonstração dos motivos, isto é, a justificativa por escrito da existência dos pressupostos de fato.

     

    e) Objeto ou Conteúdo

     

    É a modificação fática realiada pelo ato no mundo jurídico, as inovações trazidas pelo ato na vida de seu destinatário. Segundo Fernanda Marinela, o objeto é o efeito jurídico imediato do ato, isto é, o resultado prático causado em uma esfera de direitos, seja a criação, modificação ou comprovação de situações concernentes a pessoas, coisas ou atividades sujeitas à ação do Poder Público.

  • A teoria dos motivos determinantes da azo à anulação de atos adm discricionários e atos que,a princípio, não precisavam ser motivados. O administrador não precisa motivar(exoneração de cargo em comissão), mas o fez. essa motivação agora passa a fazer parte da forma do ato, assim, caso esse motivo seja inexistente ou juridicamente inadequado, o ato será nulo por vício de forma.

    Todo ato adm tem o elemento motivo, mas nem todo ato precisa de motivação. Não confundir motivo com motivação.

  • ELEMENTOS:

    CO-FI-FO-MO-OB

    COmpetência

    FInalidade

    FOrma (motivação pode estar presente)

    MOtivo

    OBjeto

    KKKKKKKKKKKK

  • Hmm, questão de delegado, vamos lá. Hmm, interessante, sobre a teoria dos motivos determinantes. Ai o cara me mete um peguinha desses, meu deus kkkkk

  • "com motivo de fato inexistente, mesmo que exista motivação, ele é considerado ilícito com base na teoria dos motivos determinantes".

    A ilicitude encontra-se no plano da validade, fazendo com que o "motivo inexistente" não possa ser avaliado como lícito ou não, eis que, em tese, inexiste no plano jurídico. Alternativa E incorreta também.

  • Quase que fui de ralo! kkkkkkkkkkkkkk

  • GABA - B

    Simples e objetivo:

    Banca trocou MOTIVO por MOTIVAÇÃO.

  • COFIFOMOB

    MOTIVAÇÃO ESTÁ DENTRO DO ELEMENTO FORMA

    #PMBA2019

    FORÇA GUERREIROS

  • Incorreta B, 5 Elementos, Forma e Competência, Finalidade, Motivo e Objeto.

    Motivação está dentro da Forma.

  • essa motivação me pegando pra palhaça hahahaha

  • Nossa, acertei pq li CORRETA, e assinalei a da motivação uhauhauhauhauhahuauhauhauha

  • Fique entre a B) e a E), mas achei que era apenas anulável, mas não ilícito!!

  • motivo, cuida, pegadinha da banca para o macete :)

    força guerreiro:)

  • Escorreguei nessa

  • COmpetência

    FInalidade

    FOrma

    MOtivo (Não é Motivação!)

    OBjeto

    #REFORÇAROMACETE

  • fiquei na duvida entre a B", e E", considerei "motivacao" como elemento, achando que na "E" seria ato "nulo" e nao "ilicito"

  • B - Os elementos do ato administrativo são: a competência, a forma, a finalidade, o objeto e a motivação.

    INCORRETA. A motivação não faz parte dos elementos do ato administrativo. O motivo é elemento do ato adm.

  • leu rápido? f....

  • COMPETÊNCIA/ FINALIDADE/ FORMA/ MOTIVO/OBJETO

  • ow cruzeta!!!

  • essa banca é uma vergonha haha

  • Mamãe, passei batido...

  • Quem caiu levanta a mão: o/

  • motivo e não motivação!!! putzz

  • INCORRETA

    INCORRETA

    INCORRETA..........

  • Você só começa a acertar quando compreende que MOTIVAÇÃO é um elemento que integra a FORMA. Motivo é a finalidade que fundamenta o ato.

  • rapaz, questão igual mulher que ilude. Quase me enganou, mas eu fui sagaz!!!
  • Motivo diferente de Motivação!

    gaab B

  • Muita atenção na questão, principalmente, para quem leu rapidamente.

    Os elementos do ato administrativo são: Forma, Finalidade, Competência, Objeto e Motivo.

  • Pegadinha do malaaandro! Gugu lelééé! kkkkkkk

    Tá fácil essa prova... olha que mole! Puff... toma. kkkkk aí tu fica de novo por uma questão na prova objetiva.

  • ACHO QUE SÓ EU ERREI ESSA NESTA ALTURA DO CAMPEONATO! NÃO DA PRA PERDER UMA DESSA.

  • Nossa... errei duas vezes porque li rápido. Dá pra melhorar. Esperando pela terceira!

  • GABA c)

    CO-FI-FOR-MO-OB

    "Fique de olho nas formiguinhas, não no elefante".

  • Caí feito um pato!

  • Caí feito um pato!

  • nossa errei essa, fiquei tão bitolado nas outras que nem com a cola na parece acertei...

  • Temos que ficar bem atentos pois os elementos do ato administrativo são:

    a competência,

    a forma,

    a finalidade,

    o objeto

    e o motivo.

    A banca coloca motivação para confundir o candidato.

    Gab. B

  • ELEMENTOS:

    CO-FI-FO-MO-OB

    COmpetência

    FInalidade

    FOrma (motivação pode estar presente)

    MOtivo

    OBjeto

  • MNEMÔNICO

    Leitura: “Como fiofó” (soa estranho, mas é fácil de lembrar).

     

    São os requisitos ou elementos dos Atos Administrativos:

     

    CO = Competência.

    MO = Motivo.

    FI = Finalidade.

    O = Objeto.

    FO = Forma

    site: prova da ordem

  • Motivação é diferente de MOTIVO, tanto é que se um ato deve ser motivado para ser válido, e a motivação não é feita o ato é nulo por vício de forma.

  • Gab B

  • Não acredito que cai nessa kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Essa questão pelo menos me derrubou na honestidade, pegou os desatentos, parabéns ao formulador da questão

  • REQUISITOS OU ELEMENTOS ;

    CO-FI-FO-MO-OB

    Competência

    Finalidade

    Forma

    Motivo NAO MOTIVACAO

    Objeto

  • INCORRETA

    INCORRETA

    INCORRETA.....INCORRETA

    INCORRETA

    INCORRETA.....INCORRETA

    INCORRETA

    INCORRETA.....INCORRETA

    INCORRETA

    INCORRETA.....INCORRETA

    INCORRETA

    INCORRETA.....INCORRETA

    INCORRETA

    INCORRETA.....INCORRETA

    INCORRETA

    INCORRETA.....INCORRETA

    INCORRETA

    INCORRETA.....INCORRETA

    INCORRETA

    INCORRETA.....INCORRETA

    INCORRETA

    INCORRETA.....INCORRETA

    INCORRETA

    INCORRETA.....

  • MOTIVAÇÃO não é elemento dos atos administrativos, e sim o MOTIVO, questão pegadinha.

  • *Elementos do Ato Adm (CFFOM):

    vinculado - Competência - convalidável (salvo se exclusiva, essencial ou quanto a matéria)

    vinculado - Forma - convalidável (salvo se exclusiva ou essencial)

    vinculado - Finalidade - não convalidável

    discricionário - Objeto - não convalidável (dá qnd plúrimo)

    discricionário - Motivo - não convalidável (dá qnd plúrimo)

  • (B)

    Termo jurídico em latim que determina que o ato pode ser revogado pela vontade de uma só das partes. Proveniente da área do Direito Administrativo, consideram-se "ad nutum" os atos resolvidos pela autoridade administrativa competente, com exclusividade. Exemplo de ato "ad nutum" é a demissão de funcionário público não estável, deliberada a juízo de autoridade administrativa competente.

    Fundamentação:

    Arts. 54, I, "b" e II, "b" e 235, VIII da CF

  • FF.COM

    Motivação faz parte do elemento Forma.

  • ELEMENTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS OU REQUISITOS DE VALIDADE:

    Sujeito competente (competência) – elemento sempre vinculado.

    Motivo – fato/causa jurídica ou normativa.

    Objeto – conteúdo material, efeito jurídico imediato/prático, vício insanável.

    Forma – exteriorização do ato adm. A motivação integra a forma.

    Finalidade – elemento vinculado. Vício de finalidade não pode ser convalidado, o ato é nulo.

    (SMOFF)

    Meus resumos.

  • COMOFIOFO

    COMPETENCIA

    MOTIVO

    FINALIDADE

    OBJETO

    FORMA

    VÁ E VENÇA

  • Acertei na prova e errei aqui!! Boa, tô sabendo legal! ahahahha

  • Tudo bem, é "motivo" e não motivação. Mas a letra D também não está errada? 

     

    Penso que a existência real de um motivo de fato alegado para a realização de ato administrativo vincula o "ATO" e não o "administrador" como sugere a questão.

     

    Alguém pode me explicar?

  • bancas adoram trocar motivo por motivação ou o contrario

  • ELEMENTOS:

    CO-FI-FO-MO-OB

    COmpetência

    FInalidade

    FOrma (motivação pode estar presente)

    MOtivo

    OBjeto

  • Filho da p***

  • Muito comum a banca trocar motivo por motivação. :)

  • que maldade ... motivação # motivo

    uma pergunta desta derruba o candidado na hora, pois com uma simples leitura quem conhece a matéria acredita que está correta e vai adiante para a outra alternativa.

  • ELEMENTOS:

    1.COMPETÊNCIA 2. MOTIVO 3.OBJETO 4.FORMA 5.FINALIDADE

    MOTIVAÇÃO NÃO É ELEMENTO.

  • Alguém pode comentar a letra D e a letra E?

     

    Não estaria a letra D falando da motivação? Motivo é pressuposto de validade? Não seria de existência?

     

    Na letra é diz que o motivo inexistente culmina em um ato ilícito, mas se o motivo é elemento do ato, se não há motivo não há ato adm., certo? Logo, não tem como aferir se o ato é lícito ou ilícito se ele sequer existe.

     

    Estou bem confusa, talvez esteja viajando e embaralhando coisas simples... Se alguém puder ajudar, serei grata!

  • Sobre a alternativa D:

    A existência real de um motivo de fato alegado para a realização de ato administrativo vincula o administrador, sendo um pressuposto de validade deste mesmo ato CORRETA.

    A alternativa versa sobre a Teoria dos Motivos Determinantes. : caso o motivo apresentado na edição de um ato administrativo seja falso ou inválido, todo o ato administrativo deverá ser invalidado. Por essa teoria, o motivo é determinante para a validade do ato administrativo

    Fonte: Supremo Concursos

  • MACETE:

    FF.COM

    FINALIDADE

    FORMA

    CONTEÚDO

    OBJETO

    MOTIVO

  • Os elementos do ato administrativo são: a competência, a forma, a finalidade, o objeto e a MOTIVO

  • Nunca mais você vai esquecer:

    ELEMENTOS ==> COMO FIOFÓ

    COmpetência

    MOtivos

    FInalidade

    Objeto

    FOrma

    FORÇA GUERREIROS NÃO DESISTA SUA HORA LOGO CHEGARA!

  • INCORRETA..................................................................................

  • Drs e Dras pergunto-lhes? O por que de tantas repetições de um simples enunciado. Isso é tão desnecessário!!!

    "Perdoem o meu desabafo".

  • GABARITO: B

    Mnemônico: COMO FIOFO

    São os requisitos ou elementos dos Atos Administrativos:

    CO = Competência.

    MO = Motivo.

    FI = Finalidade.

    O = Objeto.

    FO = Forma

  • MOTIVO NÃO É MOTIVAÇÃO!!!

  • LETRA B - ERRADA -

     

    Não se confundem motivo e motivação do ato. Motivação é a exposição dos motivos, ou seja, é a demonstração, por escrito, de que os pressupostos de fato realmente existiram. Para punir, a Administração deve demonstrar a prática da infração. A motivação diz respeito às formalidades do ato, que integram o próprio ato, vindo sob a forma de “consideranda”; outras vezes, está contida em parecer, laudo, relatório, emitido pelo próprio órgão expedidor do ato ou por outro órgão, técnico ou jurídico, hipótese em que o ato faz remissão a esses atos precedentes. O importante é que o ato possa ter a sua legalidade comprovada. 

     

    Discute-se se a motivação é ou não obrigatória. Para alguns, ela é obrigatória quando se trata de ato vinculado, pois, nesse caso, a Administração deve demonstrar que o ato está em conformidade com os motivos indicados na lei; para outros, ela somente é obrigatória no caso dos atos discricionários, porque nestes é que se faz mais necessária a motivação, pois, sem ela, não se teria meios de conhecer e controlar a legitimidade dos motivos que levaram a Administração a praticar o ato.

     

    FONTE: Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. – 32. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2019.

  • Novamente o gabarito da questão não reflete a interpretação lógica da mesma. Se a afirmação da questão é no sentido da aplicação da teoria dos motivos determinantes, a reposta incorreta deveria ser a que afirma que não é necessária a motivação para o ato administrativo. Assim:

    a)Todo ato administrativo deve ser motivado. Assim, a afirmação desta letra é incorreta, podendo ser a resposta da questão;

    b)Nesta afirmação, não se faz referência ao motivo. Portanto, não pode ser a resposta da questão, pois na mesma, exige-se que se trate de necessidade ou não de motivo;

    c)Esta afirmação feita nesta letra tb está incorreta e trata-se de motivar ou não. Portanto, poderia tb ser considerada a resposta na questão;

    d)A afirmação da letra está correta. Portanto não pode ser enquadrada como a resposta da questão;

    e)Nesta, se faz uma afirmação que se o motivo é ilícito, mas há motivação, deve o ato ser considerado legal. Como, segunda a teoria, o motivo deve existir concretamente, a motivação não purifica o ato se o motivo é ilegal. Assim, tb pode ser enquadrada como resposta certa para a questão.

    Portanto, no meu entendimento, deveria ser anulada a questão, pois existem mais de uma resposta a pergunta, e o gabarito está errado....

  • MOTIVAÇÃO

    Não é um sexto elemento dos atos administrativos! Mas, dada a importância de que se reveste, merece um estudo individualizado.

    Motivação é a exposição, por escrito, das razões de fato e de direito (motivo) que deram ensejo à prática do ato.           

    Que fique claro: motivação e motivo não se confundem.

    Este último, como acima visto, corresponde a um acontecimento verificado no plano fático que, por se amoldar a uma dada norma jurídica que impõe ou ao menos autoriza a atuação da Administração Pública, gera a prática de um dado ato administrativo. Motivação, por sua vez, equivale à demonstração fundamentada, por escrito, das mencionadas razões fáticas e de Direito que conduziram à realização do ato.

    Importante: a motivação integra o elemento forma dos atos administrativos. Com efeito, sempre que a motivação for obrigatória (e geralmente o será), caso deixe de ser apresentada, o ato será passível de anulação, por vício de forma (e não de motivo!)

  • Evidentemente não quero problematizar a questão porque é até fácil identificar a assertiva incorreta. Entretanto, a pergunta diz respeito efetivamente sobre a "teoria dos motivos determinantes", e a resposta tem pouco a ver com essa teoria. Modelo de questão questionável.

  • Motivo: Razão de fato ou de direito que autoriza ou determina a prática do ato por parte da Administração (Ex. Demissão --> o motivo é a razão que levou a Administração a praticar o ato). O motivo será elemento vinculado quando o ato for vinculado; será discricionário quando o ato assim o for (ocorre quando a lei não elenca o motivo, deixando que a Administração o pondere).

     

    Obs.: Diferencia-se de Motivação (Princípio Constitucional que estabelece a exigência da Administração em revelar, manifestar os motivos do ato). Teoria dos Motivos Determinantes: O motivo revelado pela Administração para a prática do ato deve ser seguido estritamente, sob pena de invalidade do ato. Os motivos determinam e condicionam a validade do ato.

     

    Fonte: Professor Matheus Carvalho

  • Motivo e Motivação

    EXEMPLO SIMPLES para não esquecer.

    Cargos de comissão não necessita de motivo para exoneração, todavia, se alguém inventa um motivo, este passa a ser vinculado ao ato - Teoria dos motivos determinantes

  • Segundo Rafael Oliveira em Curso de Direito Administrativo "Enquanto o motivo é ELEMENTO DO ATO ADMINISTRATIVO, a MOTIVAÇÃO configura requisito de FORMA do ato administrativo.

  • Sem O Faustão Morreria Feliz !!!

    Sujeito / Competência

    Objeto

    Forma

    Motivo

    Finalidade

  • ler rápido kkkkkkk Cambio

  • Se a banca considera motivo como um dos requisitos/elementos do ato administrativo, por qual motivo a alternativa "E" está correta? Se motivo é requisito e ele é inexistente, como aponta a questão, o ato é inválido ou inexistente, a depender da linha doutrinária adotada, agora afirmar que é ilícito e, ainda, citar a teoria dos motivos determinantes... Sem noção, duvido alguém encontrar algum autor que ampare isso.

  • Maldade kkkkkkk

  • Por hoje chega, pessoal. kkkk

  • Requisitos do ato administrativo: (Hely Lopes Meirelles)

    COMPETÊNCIA: Deve ser praticado por agente competente - Poder atribuído ao agente para exercer suas funções. ATO VINCULADO.

    FORMA: Modo de exteriorização e procedimentos. Em regra, a forma é escrita, excepcionalmente pode ser verbal, gestual ou expedida visualmente por máquinas. ATO VINCULADO.

    FINALIDADE: Objeto de interesse público pretendido - sempre que visar interesse alheio ao público será NULO por desvio de finalidade. ATO VINCULADO.

    OBJETO: Ordem determinada ou resultado prático pretendido. Conteúdo do ato. ATO DISCRICIONÁRIO.

    MOTIVO: Situação de fato ou fundamento jurídico que autoriza a prática do ato. ATO DISCRICIONÁRIO.

  • A) Na exoneração de cargos de livre nomeação não é necessária, para a validade do ato, a enunciação dos motivos de fato pelo administrador.

    Art. 37. II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração

    Motivo de fato (discricionário) – situação de fato

    B) Os elementos do ato administrativo são: a competência, a forma, a finalidade, o objeto e a motivação.

    Os elementos do ato administrativo são, por analogia ao art. 2º da Lei 4.717/65 (Ação Popular): competência/sujeito, forma, finalidade, motivo, objeto

    Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:  a) incompetência; b) vício de forma; c) ilegalidade do objeto; d) inexistência dos motivos; e) desvio de finalidade.

    C) A exoneração ad nutum não necessita de explicitação do motivo para sua validade; todavia, se o administrador, por faculdade, declarar o motivo, esse fato passará a ser determinante para a configuração lícita do ato administrativo exoneratório.

    Trata-se da chamada “Teoria dos motivos determinantes”. Conforme essa teoria, a validade do ato administrativo depende de da correspondência entre os motivos nele expostos e a existência concreta dos fatos que ensejaram a sua edição.

    Mesmo naquelas situações excepcionais em que a lei não exige motivação (exteriorização dos motivos), caso o agente exponha os motivos do ato, a validade da medida dependerá da citada correspondência com a realidade. Cite-se, a título exemplificativo, a hipótese em que a exoneração do agente ocupante de cargo em comissão, que inicialmente seria livre (ad nutum), vem acompanhada de motivação. Nesse caso, o ato de exoneração somente será considerado válido se as razões nele expostas tiverem efetivamente ocorrido na prática.

    D) A existência real de um motivo de fato alegado para a realização de ato administrativo vincula o administrador, sendo um pressuposto de validade deste mesmo ato.

    Vide comentário da letra “C”.

    E) Se um ato administrativo é realizado com motivo de fato inexistente, mesmo que exista motivação, ele é considerado ilícito com base na teoria dos motivos determinantes.

    Vide comentário da letra “C”.

  • Ele pede a incorreta, e a alternativa B é a incorreta pois os requisitos são: competência, forma, objeto, motivação e finalidade, por isso deve-se marcar ela!
  • GABARITO LETRA B

    Motivo é a situação de fato ou de direito que autoriza a prática do ato.

    é diferente de motivação, motivação é a apresentação dos motivos.

    Sobre os motivos: os motivos só valem se forem verdadeiros (teoria dos motivos determinantes)

    O motivo pode ser discricionário ou vinculado, assim como o objeto.

    Resumos, leis esquematizadas e materiais gratuitos para concurso:

    www.instagram.com/ resumo_emfoco

  • Famoso jogo dos 7 erros kkkk quase cai nessa questão

  • pegadinha classica dos professores fdp de adm da facul... trocar motivo por motivaçao. pense numa prova mamao com açucar essa banca

  • MOTIVOOOOOOOOOOOOOO

  • Esse negócio de trocar motivo por motivação, já tá batido.

  • Questão passível de anulação.

    Letra D também está incorreta, tendo em vista que motivo é pressuposto de existência e não de validade do ato.

  • O motivo é elemento obrigatório do ato administrativo, essencial, ou seja, o ato administrativo sem motivo, isto é, sem estar investido dos pressupostos de fato e de direito que justificam sua prática, é totalmente nulo.

    A motivação, por sua vez, vem a ser a exposição dos motivos que determinam a prática do ato, a exteriorização dos motivos que levaram a Administração a praticar o ato. É a demonstração por escrito, de que os pressupostos autorizadores da prática do ato realmente aconteceram.

    A motivação representa a exteriorização por escrito das razões que levaram à pratica do ato, portanto, ela não é obrigatória para todo o tipo de ato administrativo.

    VOU PASSAR!!!!

  • Com-Fi-Fo-MoOb.
  • eu cai. não caio nunca mais

  • Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo,

    KARALHOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO

  • Amém, errei duas vezes, mas agora acertei!

    Motivo, nada de motivação.

    gabarito, B

  • Motivação é a mera descrição do motivo. Motivo é elemento. Se o ato não tiver motivo (pressupostos de fato e de direito) ele será nulo.
  • Motivo é a situação de fato e o fundamento jurídico que autorizam a prática do ato. Não se confunde com a motivação que é a explicação por escrito das razões que levaram à pratica do ato.

  • essa é aquela tipica questão que vc finge que não fez

  • Exemplo para a letra E:

    Juliana, servidora do TJ-BA, pede à Administração Pública benefício destinado aos servidores que querem sair para resolver problema particular (discricionária a concessão) , porém é constatado que ela não necessita (OU SEJA, "O MOTIVO INEXISTE") , quando a Administração for negar tal benefício, poderá negá-lo sem motivar, caso queira motivar, terá de ser válida a contestação por conta da Teoria dos Motivos Determinantes.

  • Já perdi a conta de quantas questões trocam Motivo por Motivação. Está faltando criatividade para as bancas.

  • ENUNCIAÇÃO DOS MOTIVOS É MOTIVAÇÃO.

  • Por isso que não estudo por métodos mnemônicos! Quem foi pelo COM FI FO M OB errou!

  • A) Na exoneração de cargos de livre nomeação não é necessária, para a validade do ato, a enunciação dos motivos de fato pelo administrador.

    Art. 37. II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração

    Motivo de fato (discricionário) – situação de fato

    B) Os elementos do ato administrativo são: a competência, a forma, a finalidade, o objeto e a motivação. ERRADA

    Os elementos do ato administrativo são, por analogia ao art. 2º da Lei 4.717/65 (Ação Popular): competência/sujeito, forma, finalidade, motivo, objeto

    Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de: a) incompetência; b) vício de forma; c) ilegalidade do objeto; d) inexistência dos motivos; e) desvio de finalidade.

    C) A exoneração ad nutum não necessita de explicitação do motivo para sua validade; todavia, se o administrador, por faculdade, declarar o motivo, esse fato passará a ser determinante para a configuração lícita do ato administrativo exoneratório.

    Trata-se da chamada “Teoria dos motivos determinantes”. Conforme essa teoria, a validade do ato administrativo depende de da correspondência entre os motivos nele expostos e a existência concreta dos fatos que ensejaram a sua edição.

    Mesmo naquelas situações excepcionais em que a lei não exige motivação (exteriorização dos motivos), caso o agente exponha os motivos do ato, a validade da medida dependerá da citada correspondência com a realidade. Cite-se, a título exemplificativo, a hipótese em que a exoneração do agente ocupante de cargo em comissão, que inicialmente seria livre (ad nutum), vem acompanhada de motivação. Nesse caso, o ato de exoneração somente será considerado válido se as razões nele expostas tiverem efetivamente ocorrido na prática.

    D) A existência real de um motivo de fato alegado para a realização de ato administrativo vincula o administrador, sendo um pressuposto de validade deste mesmo ato.

    Vide comentário da letra “C”.

    E) Se um ato administrativo é realizado com motivo de fato inexistente, mesmo que exista motivação, ele é considerado ilícito com base na teoria dos motivos determinantes.

    Vide comentário da letra “C”.

  • Requisitos do ato administrativo: COMPETÊNCIA, FORMA, FINALIDADE, OBJETO E MOTIVO!

  • Assertiva B

    Os elementos do ato administrativo são: a competência, a forma, a finalidade, o objeto e a motivação.

    CO.MO FI.O.FO

    CO = Competência.

    MO = Motivo.

    FI = Finalidade.

    O = Objeto.

    FO = Forma

  • P Q P KKKKKKKKKKKKK

  • B) Os elementos do ato administrativo são: a competência, a forma, a finalidade, o objeto e a motivação. )MOTIVO)

    MOTIVAÇÃO É DIFERENTE DE MOTIVO.

    MOTIVAÇÃO = Faz parte do elemento FORMA, é a subsunção dos fatos à norma.

    MOTIVO = É o próprio elemento do ato administrativo, ele é a CAUSA, o PORQUÊ, a RAZÃO daquele ato está sendo produzido. EX: Na licença-paterniada, o MOTIVO será o nascimento do filho, pois é a causa, o porquê a razão daquele ato de licença-paternidade.

    MOTIVO NÃO SE CONFUNDE COM MOTIVAÇÃO (FORMA).

  • Motivo <> Motivação

    Mas se ler rápido... rsrs

  • Nossa ...

  • pegadinha para distraído, eu.

  • ELEMENTOS OU REQUISITOS DE VALIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

    COMPETÊNCIA

    VÍCIO SANÁVEL- PODE SER CONVALIDADO

    FINALIDADE

    VÍCIO INSANÁVEL- NÃO PODE SER CONVALIDADO

    FORMA

     VÍCIO SANÁVEL-PODE SER CONVALIDADO

    MOTIVO

    VÍCIO INSANÁVEL- NÃO PODE SER CONVALIDADO

    OBJETO

    VÍCIO INSANÁVEL- NÃO PODE SER CONVALIDADO

    VÍCIOS SANÁVEIS

    COMPETÊNCIA

    FORMA

    VÍCIOS INSANÁVEIS

    FINALIDADE

    MOTIVO

    OBJETO

    ATRIBUTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE

    AUTOEXECUTORIEDADE

    TIPICIDADE

    IMPERATIVIDADE

    PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA

    Súmula 437 STF

    “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".

    ANULAÇÃO

    *ATOS ADMINISTRATIVOS ILEGAIS

    *CRITÉRIO DE LEGALIDADE

    *UMA DAS FORMAS DE EXTINÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

    *EFEITOS RETROATIVOS EX TUNC

    *REALIZADO PELA ADMINISTRAÇÃO E PELO PODER JUDICIÁRIO POR PROVOCAÇÃO

    REVOGAÇÃO

    *ATOS ADMINISTRATIVOS INCONVENIENTES E INOPORTUNOS

    *CRITÉRIO DE MÉRITO ADMINISTRATIVO

    *UMA DAS FORMAS DE EXTINÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

    *EFEITOS NÃO RETROATIVOS EX NUNC

    *REALIZADO SOMENTE PELA ADMINISTRAÇÃO

    CONVALIDAÇÃO

    *CORREÇÃO DE UM ATO ADMINISTRATIVO ILEGAL

    *OCORRE SOMENTE NOS VÍCIOS SANÁVEIS

    *RECAI SOBRE ATOS ILEGAIS

    *EFEITOS RETROATIVOS EX TUNC

    *NÃO PODE ACARRETAR LESÃO AO INTERESSE PÚBLICO

    *NÃO PODE GERAR PREJUÍZO A TERCEIROS

    *REALIZADO SOMENTE PELA ADMINISTRAÇÃO

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) CORRETO. Realmente, a exoneração de cargos de livre nomeação não é necessária, para a validade do ato, a enunciação dos motivos de fato pelo administrador. São cargos de livre nomeação e exoneração do gestor público.

    B) ERRADO. Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, com base na lei que regula a Ação Popular (Lei 4.717/1965), tradicionalmente se aponta a existência de cinco elementos do ato administrativo: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. Logo, o rol correto de elementos do ato administrativo seria: a competência, a forma, a finalidade, o objeto e MOTIVO.

    C) CORRETO. Realmente, a exoneração ad nutum (demissão a juízo de autoridade administrativa competente) não necessita de explicitação do motivo para sua validade. Mas, se o administrador declarar o motivo, a demissão fica vinculada aos motivos apresentados.

    D) CORRETO. Realmente, a existência real de um motivo de fato alegado para a realização de ato administrativo vincula o administrador, sendo um pressuposto de validade deste mesmo ato. Trata-se da teoria dos motivos determinantes. Segundo Marcelo Alexandrino, a teoria dos motivos determinantes afirma que o motivo apresentado como fundamento fático da conduta vincula a validade do ato administrativo. Assim, havendo comprovação de que o alegado pressuposto de fato é falso ou inexistente, o ato torna-se nulo.

    E) CORRETO. Realmente, se um ato administrativo é realizado com motivo de fato inexistente, mesmo que exista motivação, ele é considerado ilícito com base na teoria dos motivos determinantes. A justificativa também a teoria dos motivos determinantes explicada na alternativa “d".

    Fontes: 
    ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito administrativo. 4ª edição. Rio de Janeiro: Método, 2018.
    ALEXANDRINO, Marcelo e PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. São Paulo: Ed. Método, 2011, p. 654)

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".
  • Questão mamãozinho, lê rapidinho! kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Caraca, uma lida sem atenção e voçê erra. Motivo e não Motivação.

  • 2x eu matutei, atrás do erro, e acabei marcando a errada, não prestando atenção que estava faltando o "motivo", ao invés de motivação.

  • pegadinha boa usou o termo errado é "motivo" não motivação

  • Não cair na pegadinha: é motivo, não motivação.

  • Alguém poderia explicar a E

    Quero dizer, tomando por exemplo uma demissão ad nutum. O motivo existe, digamos que o funcionario é ruim. Na hora de demitir posso demitir sem explicar o motivo, embora exista um. Isto faria com que o ato seria ilicito, segundo a afirmativa.

  • por isso tava achando estranho. Todas as alternativas certas.....

  • Não se deve confundir motivo com motivação. Motivação é somente a exposição dos motivos do ato, a fundamentação do ato administrativo. Representa uma justificativa à sociedade, estabelecendo a razão de prática daquela conduta.

  • MOTIVO NÃO SE CONFUNDE COM MOTIVAÇÃO (FORMA).

    A motivação é COLOCAR NO PAPEL o motivo (elementos de fato e de direito)

  • Qual o nexo entre a alternativa "b" e a teória do motivos determinante?

  • Eu não acredito q cai nessa... Senhores!
  • Elementos dos atos administrativos é o CoFiForMob:

    Competência

    Finalidade

    Forma

    Motivo

    Objeto

    Atenção: A Motivação é a forma de EXTERIORIZAÇÃO dos Motivos.

  • Competência, finalidade, objeto, forma e M-O-T-I-V-O.

  • São elementos do ato administrativo a competência, a forma, a finalidade, o objeto e o motivo. A motivação, por sua vez, vem a ser a exposição dos motivos que determinam a prática do ato, a exteriorização dos motivos que levaram a Administração a praticar o ato. No entanto, ela não é obrigatória para todo o tipo de ato administrativo.

  • É uma questão mais de português e não de direito administrativo.

  • questão estragou com essa pegadinha brega

  • Cargos ad nutum são aqueles preenchidos com base em confiança, sendo, portanto, chamados de cargos em comissão, de livre preenchimento e exoneração.

  • Os elementos do ato administrativo são: a competência, a forma, a finalidade, o objeto e o MOTIVO [não motivação].

    Um corpo que não vibra é um esqueleto que se arrasta.

  • Gabarito: "B"

    • Competência, finalidade, objeto, forma e MOTIVO.

  • Letra C.

    Um exemplo do livro do M. Alexandrino: 

    Se X --> (então) Y

    Se Assiduidade/Disciplina --> estabilidade no cargo

    Se ocorrer a demissão do funcionário por inassiduidade e isso não ocorreu, o fato será nulo por inexistência de Motivo. Neste caso o ato de exoneração será inválido e poderá ser contestado em face da adm. ou do PJ.

    (fonte: M. Alexandrino; Direito Administrativo Descomplicado) 

  • Quando você ler a questão e ver que algo não está certo e logo depois ver que tem 138 comentários, é cilada bino, reler que tem algo estranho nisso ae. kkkkk

  • que peguinha baixo esse ai !

  • B. ErradaOs elementos do ato administrativo são: a competência, a forma, a finalidade, o objeto e a motivação. 

    Motivo: pressupostos de fato e de direito que justificam sua prática, sem os quais o ato é nulo.

    Motivação: a exposição, exteriorização dos motivos, em regra por escrito, não é obrigatória para todo ato. 

  • Imagina saber absolutamente tudo tudo tudo sobre ato administrativo e errar isso kkk

  • MINHA HUmilde opnião, se o motivo de fato é inexistente não se tem ato ilicito mas sim ato inexistente, porque falta um elemento essencial para formação do ato. Vejam que a questão disse motivo inexistente.

  • GAB B

    COFIFOMOOB

    COMPETÊNCIA

    FINALIDADE

    FORMA

    MOTIVO

    OBJETO

  • Elementos ESSENCIAIS (sempre presentes) requisitos necessários à formação dos atos administrativos

    CFFMO

    Competência: quem pode práticar o ato

    Finalidade: para quê (INVARIAVEL) efeito mediato

    Forma: meio de exteriorização do ato

    Motivo: causa da prática do ato

    Objeto :conteúdo do ato (VARIA CONFORME O ATO) efeito jurídico imediato

    grava o mnemônico que não tem errro CFFMO !!!!!

  • Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo...

    MOTIVAÇÃO está dentro da Forma!

    Deus é fiel!

  • fiz a questão 3 vezes e errei as 3x,

    Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo,

  • A exceção à Teoria dos motivos determinantes, ocorre na tredestinação lícita, nos casos de desapropriação, possibilidade que admite a mudança de motivo, desde que mantido o interesse público. Por exemplo, desapropria para construir escola, mas decide construir hospital.

  • mais atenção!!!
  • Elementos:

    COmpetência

    MOtivo

    FInalidade

    Objeto

    FOrma

  • C] Os elementos do ato administrativo: competencia, forma, finalidade, motivo, objeto.

    E] De acordo com a teoria dos motivos determinantes, a validade do ato administrativo depende da correspondência entre os motivos nele expostos e a existência concreta dos fatos que ensejaram a sua edição.

  • A) Correto. Exoneração de servidor não precisa de motivação.

    B) Errado. Competência, a forma, a finalidade, o objeto e a motivação.

    ► Motivação x Motivo:

    ■ Motivação: forma do ato administrativo – declaração escrito do motivo

    ■ Motivo: elemento do ato administrativo

    C) Correto.

    Teoria dos Motivos Determinantes: validade do ato está vinculada à existência e veracidade dos seus motivos

    D) Correto.

    Teoria dos Motivos Determinantes: validade do ato está vinculada à existência e veracidade dos seus motivos

  • MOTIVAÇAO E UMA DAS CARACTERISTICAS DO ELEMENTO FORMA.


ID
3031807
Banca
Instituto Acesso
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os Atos Administrativos e a Presunção de Legitimidade, é correto afirmar que a Presunção de Legitimidade

Alternativas
Comentários
  • "é universal, exceto para ações das polícias militares, civil e federal, que necessitam de aprovação dos respectivos órgãos corregedores."

    Policiais têm, sim, Presunção de Legitimidade (sem aprovação de corregedorias), inclusive mais do que alguns/outros agentes públicos

    ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO

    Os atributos do ato administrativo são os seguintes:

    a) Presunção de legitimidade;

    b) Autoexecutoriedade;

    c) Imperatividade;

    d) Tipicidade.

    Abraços

  • Gab: C

    Lembre-se do mnemônico LEITE!

    Legitimidade;

    Exigibilidade;

    Imperatividade;

    Tipicidade;

    Executoriedade.

  • O que é simples precisa ser repetido:

    A presunção é iuris tantum(Relativa)

    Incumbe a quem alega provar o contrário.

    Vale também relembrar: MS 30.525 os atos da administração gozam dessa prerrogativa e os atos administrativos também.

    equívocos? mande msg, Vlw! sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • é um atributo que também é uma diretriz para os atos adminitrativos, entao podemos chama-los de princípios também.

  • Presunção de Legitimidade: presunção de legalidade, até prova em contrário o ato administrativo é considerado válido (permite a execução imediata, mesmo que eivada de vício). A presunção independe de previsão legal, sendo inerente ao próprio ato. Aplica-se aos Atos Administrativos e Atos da Administração. É de ordem relativa (iuris tantum), competindo ao particular provar tal alegação. (inversão do ônus da prova: quem alega ser ilegítimo o ato é que deve provar – Ex: multa de trânsito). Presente em TODOS os atos administrativos.

    *Veracidade: em relação aos FATOS (reconhece os fundamentos de fatos)

    *Legitimidade: em relação a LEI (reconhece os fundamentos de direito)

  • São atributos do ato administrativo:

    Presunção de legitimidade

    Autoexecutoriedade

    Imperatividade

    Executoriedade

    Tipicidade

    Processo mnemônico: P A I E T

  • Lembrando que a presunção de legitimidade é relativa, ou seja, admite prova em contrário.

  • É o tipo de questão escorregadia... Eu fui por eliminação. Acho que poderia acontecer de uma banca considerar a mesma assertiva errada sob alegação de que a presunção de legitimidade é, na verdade, um atributo. Enfim, segue nossa vida de adivinhar o que o examinador quer, dependendo da banca e do concurso em questão.

    Bons estudos! =)

  • Gabarito C, Ë um dos 4 atributos dos Atos Administrativos, PATI: Presunção de Legitimidade, Autoexecutoriedade, Tipicidade, Imperatividade.

  • Questão bizarra.. é a menos absurda..a correta..rs

  • muito ruim essa pergunta, errei pq lembrei só q era um atributo e de cara já eliminei como sendo um princípio... VIVENDO E APRENDENDO! AINDA BEM QUE O QC EXISTE...

  • Por eliminação chegaríamos na menos errada.

    Princípios é o famoso LIMPE ( legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência ).

    PS: lembrando que o princípio da eficiência foi o último a ser introduzido nesse rol, pela EC Nº 19 DE 1998.

    Atributos a famosa PATI ( presunção de legitimidade, autoexecutoriedade, tipicidade e imperatividade ).

    Infelizmente somos reféns das bancas, mas segue o jogo.

  • Eu me recuso a aceitar que um ATRIBUTO/REQUISITO seja um princípio. Sabemos que há princípios IMPLÍCITOS/ EXPLÍCITOS pela administração pública e existem ATRIBUTOS administrativos. Acho uma covardia uma pessoa que elabora uma questão dessa tirar onda com a nossa cara. Estudamos dia e noite para podermos mudar de vida e às vezes por causa de uma questão, não somos aprovados.

     

    Presunção da veracidade/legitimidade

    Autoexecutorudade 

     

    Tipicidade

     

    Imperatividade/coercibilidade 

     

    São atributos administrativos 

  • Avisem ao examinador que PRINCIPIO ADMINISTRATIVO não é a mesma coisa que ATRIBUTO administrativo 

     

    Princípios aDMINISTRATIVOS ( legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência ). EXPLICITOS 

     

    Princípios aDMINISTRATIVOS IMPLICITOS 

     

    Presunção de Legitimidade
    R = Razoabilidade
    I = Indisponibilidade do Interesse Público
    M = Motivação
    C = Continuidade do Serviço Público
    E = Especialidade
    S = Supremacia do Interesse Público
    A = Autotutela

     

    Atributos  ( presunção de legitimidade, autoexecutoriedade, tipicidade e imperatividade ).

     

  • a) Presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos: Conceito  os atos administrativos são presumidos verdadeiros e legais até que se prove o contrário. Assim, a Administração não tem o ônus de provar que seus atos são legais e a situação que gerou a necessidade de sua prática realmente existiu, cabendo ao destinatário do ato o encargo de provar que o agente administrativo agiu de forma ilegítima. Este atributo está presente em todos os atos administrativos. 

    configura um dos princípios

    força guerreiro:)

  • Essa banca não sabe o básico

  • Não sei se dizer que a presunção de veracidade é um princípio está totalmente correto... Na realidade, trata-se de um atributo do ato administrativo, que decorre da supremacia do interesse público. Enfim, alternativa C se mostra a menos absurda.

  • banca fumou um "back" legal!! viajou na batatinha!! tá no mundo da Lua!!
  • Presunção de legitimidade não é princípio mas, sim uma espécie de atributo dos atos administrativos.

  • GABARITO: C

    É, na verdade, banca Instituto Acesso, a "Presunção de Legitimidade", é um dos atributos do ato administrativo. Vou te ensinar o que significa esse atributo, para que você não erre mais, presta atenção.

    A presunção de legitimidade se refere à conformação do ato com a lei. De acordo com Di Pietro, em decorrência desse atributo, presumem-se, até prova em contrário, que os atos administrativos foram emitidos com observância da lei. Sacou? Não é princípio não.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • Lamentável, concurso super importante com uma banca dessas ...

  • GABA c)

    Patributosncípio da PATI

  • Gente que questão é essa? Confundindo conceitos...

    Até eu elaboraria uma questão melhor

  • cada vez que resolvo uma questão dessa banca: CREINDEUSPAI

  • Princípios? Isso seria atributo

  • princípios não! Correto seria ATRIBUTO! Como não tem, vamos na menos errada!
  • Os atos adm podem possuir até 4 atributos sendo ele:

     

    Legitimidade e Tipicidade: PRESENTE EM TODOS OS ATOS;

    Auto-executoriedade e Imperatividade: NÃO ESTÃO EM TODOS OS ATOS.

  • WTF???

  • Galera, sabemos que não existe argumentos para um equívoco desse. Para quem faz bastantes questões, com o tempo, vai perceber que muitas vezes devemos ir naquela menos errada.

  • Gab C

  • Bem, é nesse momento que me sinto um nada, aliás, menos que nada, Nós concurseiros sabemos o quanto uma questão errada mexe conosco. Pergunta de um milhão? ATRIBUTO AGORA É PRINCÍPIO? chega até ser uma heresia, vc ser motivado, compelido "C"

  • Acredito que esta assertiva C esteja errada, pois sob o aspecto de " princípios" não se encontra a presunção de legitimidade, mas sim, nos atributos dos atos administrativos...

  • ES UM DOS IMPLÍCITOS ;

     Presunção de Legitimidade = Razoabilidade = Indisponibilidade do Interesse Público = Motivação = Continuidade do Serviço Público = Especialidade = Supremacia do Interesse Público = Autotutela

  • Trata-se de ATRIBUTO DO ATO ADMINISTRATIVO E NÃO DE PRINCIPIO.

  • Fazer concurso de banca fulera é complicado

  • Gabarito: C

    Agora confundir atributos com princípios é complicado.

  • os princípios do direito administrativo não se esgotam no LIMPE.(artigo 37 cf) esses são princípios constitucionais expressos aplicados. Porém, há vários outros princípios que se aplicam ao direito administrativo.

    Assim, quando nós nos referimos ao Princípio da Presunção de Legitimidade dos Atos Administrativos, tem-se que a lei considera que tais ações são verdadeiras e estão legalmente corretas, até prova em contrário. Nesse caso, em regra geral a obrigação de provar que a Administração Pública agiu com ilegalidade, ou com abuso de poder, é de quem alegar.

  • pra não confundir:

    - Presunção de Legitimidade= presume-se que o ato é moral (LegitiMORAL)

    - Presunção de Veracidade= presume-se que o ato é Verdadeiro (VERDADEIRACIDADE)

    - Legalidade: Lei

  • Uma banca como é muito maldita, dizer que legitimidade é princípio.

  • ATRIBUTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS:

    Presunção de legitimidade/veracidade.

    Autoexecutoriedade (executoriedade e exigibilidade).

    Tipicidade.

    Imperatividade (coercibilidade).

    Famoso PATI.

  • Oi, pessoal. Gabarito: letra "c".

    A banca parece ter adotado a visão de Maria Sylvia Zanella di Pietro, para quem "Esse princípio, que alguns chamam de princípio da presunção de legalidade, abrange dois aspectos: de um lado, a presunção de verdade, que diz respeito à certeza dos fatos; de outro lado, a presunção da legalidade, pois, se a Administração Pública se submete à lei, presume-se, até prova em contrário, que todos os seus atos sejam verdadeiros e praticados com observância das normas legais pertinentes. Trata-se de presunção relativa (juris tantum) que, como tal, admite prova em contrário. O efeito de tal presunção é o de inverter o ônus da prova."

    Fonte: Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. – 30.ed. Rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2017.

  • O foda é tentar adivinhar que a banca adotou di Pietro ou a visão majoritaria....
  • A única critica que se faz a esta questão é que a banca utilizou o termo "princípio" quando se sabe que a presunção de legitimidade/veracidade é um atributo do ato administrativo!

  • Galera, é a segunda questão de bancas diferentes que eu respondo, que considera a presunção de legitimidade como princípio, vide: (Q1020357) Banca: IF-MG , enquanto essa (Q743021) Banca: IBFC, não considera.

  • Mano, que questão é essa? KKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • A presunção de legitimidade é corolário do princípio da legalidade!

  • Atributos não são diferentes de princípios???

  • Questão danada !

    Fé em Deus!

  • PARA CONHECIMENTO: PRINCIPIOS X PRERROGATIVAS DO ATO ADMINISTRATIVO

    PRINCIPIOS EXPLICITOS: LIMPE                      PRERROGATIVAS DO ATO ADM: PATI

    Legalidade                                                            Pressunção de legimididade

    Impessoalidade                                                    Auto executoriedade

    Moralidade                                                           Tipicidade

    Publicidade                                                           Imperatividade

    Eficiencia

  • Embora também tenha procurado pelos Atributos (PATI),eu observo também as alternativas e, fazendo isso, percebi que a mais correta diante das outras era a C. Importante é reconhecer, saber o que é cada e identificar o que cada banca faz - qual o jogo de cada uma e entender as regras. Só acerta quem erra.

  • Terssando um dos atributos é o Princípio da Presunção de Legitimidade.

    GAB C

  • Calma gente, não foi à toa que o concurso foi suspenso, inúmeras questões absurdas, inclusive a correção do gabarito.

    Prefiro sempre o mnemônico da PATI -- pq a PATI sempre tem ótimos ATRIBUTOS!!

  • A alternativa correta (C) traz um atributo e não um princípio. Além disso, ainda há ERRO DE CONCORDÂNCIA: "princípios que REGE(M) os atos administrativos". Meu Deus...

  • GAB: C

    Sobre os Atos Administrativos e a Presunção de Legitimidade, é correto afirmar que a Presunção de Legitimidade é um dos princípios que rege os atos administrativos.

    Permeia-se pelo princípio da legalidade. Veracidade do ato e consonância com o ordenamento jurídico. O ato, quando editado, nasce com a presunção de ter sido editado de acordo com a lei e por autoridade dotada de competência e de serem verdadeiros os fatos suscitados pela Administração Pública.

  •  

    Princípio da presunção de legitimidade 

     

    Como são praticados exclusivamente com a finalidade de aplicação da lei, os atos administrativos beneficiam-se da legitimação democrática conferida pelo processo legislativo. Assim, os atos administrativos são protegidos por uma presunção relativa (juris tantum) de que foram praticados em conformidade com o ordenamento jurídico. Por isso, até prova em contrário, os atos administrativos são considerados válidos para o Direito, cabendo ao particular o ônus de provar eventual ilegalidade na sua prática. Em razão dessa presunção, mesmo que o ato administrativo tenha vício de ilegalidade (ato nulo), fica garantida sua produção de efeitos, até o momento de sua retirada por meio da invalidação. 

     

    A prova do Ministério Público do TCU/Cespe considerou CORRETA a afirmação: “O princípio da presunção de legitimidade ou de legalidade, que tem aplicação no campo probatório, impõe ao particular provar o vício do ato administrativo”.

     

    FONTE: Manual de direito administrativo / Alexandre Mazza. – 9. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2019. 1. Direito administrativo 2. Direito administrativo - Brasil I. Título.

  • Maria Sylvia Di Pietro, esclarece: "Quanto ao alcance da presunção, cabe realçar que ela existe, com as limitações já analisadas, em TODOS OS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO, inclusive os de DIREITO PRIVADO, pois se trata de prerrogativas inerentes ao Poder Público, presente em TODOS os ATOS do Estado, qualquer que seja a sua natureza". (Direito Administrativo, 26 Ed., 2013, p.207).

  • DESABAFO: Tinha um professor meu que dizia: "estudar pra concurso emburrece"... Hoje eu consigo entender... a gente é obrigado a decorar coisas que não tem aplicação prática nenhuma...OK... Depois percebemos que isso não é o bastante e precisamos marcar respostas diferentes em questões idênticas dependendo da banca... OK...Mas meu amigo... considerar princípio como atributo forçou a barra !

  • ATRIBUTO AGORA É PRINCIPIO ? TOMA NO C*

  • Acertei a questão por eliminação e por já ter percebido que a banca adota critérios de "adivinhação".

    "Desistir não é uma opção"

  • Legitimidade - Até que se prove o contrário, todos os atos administrativos são válidos, ou seja, presumidamente lícitos.

  • Essa banca acesso.............

  • Por isso que esse certame foi anulado. Banca lixo.

  • Presunção de legitimidade: atributo do ato administrativo que permite a sua produção de efeitos. O agente público, dotado de fé pública, pratica o ato e o referido passa a emanar efeitos, tendo em vista a sua presunção de legitimidade. Caso o particular atingido pelo ato queira a sua anulação, deverá pleiteá-la, e para tanto deverá provar sua ilegalidade (inversão do ônus da prova). Somente com a anulação o ato administrativo não emana mais efeitos.

  • cara, ta errado, é atributo e não princípio

  • Atributos!

  • Mais difícil que estudar 10/15/20 matérias é lidar com as bancas "doutrinando".

  • Vai na fé pessoal.

  • De acordo com o que a banca pede, a resposta correta é a letra "C".

    Conforme denominação doutrinária, se trata de ATRIBUTOS dos atos administrativos e a presunção de legitimidade é um dos atributos desses atos.

    Presunção de Legitimidade: O ato é válido até que se prove ao contrário. Diz respeito a validade do ato em si. Abrange todos os atos administrativos e também os atos da administração. Possui presunção RELATIVA.

    Demais atributos:

    Imperatividade: O ato cria UNILATERALMENTE obrigação ao particular. Abrange a maioria dos atos e não todos. Deriva do PODER EXTROVERSO.

    Exigibilidade: Aplicações de sanções administrativas, como multas, advertências e interdições de estabelecimentos. Porém não desconstitui a ilegalidade.

    Autoexecutoriedade: Execução material que desconstitui a ilegalidade, usando força física se necessário. É aplicado somente quando a lei prevê ou situações emergenciais.

    Tipicidade: Respeito as finalidades específicas. Proíbe atos atípicos e inominados.

  • A menos errada é a letra C, pois não se trata de princípio, mas sim atributo. Porém, como estava relacionada com ato administrativo, marquei ela por eliminação.

    Além de ter que saber a matéria, agora parece que temos que ter o dom de presumir qual será o equivoco técnico da banca na questão.

    Segue o jogo!

  • Cai porque achava que atributo era diferente de princípio.

  • Assertiva C

    Presunção de Legitimidade é um dos princípios que rege os atos administrativos.

  • Bruno Vasconcelos, mas você está certo. Atributos dos atos administrativos e princípios que regem o Direito Administrativo são coisas completamente distintas. Porém, no caso em análise, a presunção de legitimidade e veracidade é tanto um princípio da Administração Pública, como um atributo dos atos administrativos, como ensina Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Lembrando que esta presunção é 'juris tantum', ou seja, é relativa e admite-se prova em contrário.

  • Não é por acaso que a prova foi anulada.

  • Mnemônico LEITE!

    Legitimidade;

    Exigibilidade;

    Imperatividade;

    Tipicidade;

    Executoriedade.

    Vou passar!

  • PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE (teoria da aparência);

    -Todos os atos administrativos possuem presunção de legitimidade;

    -Trata-se de presunção relativa (iuris tantum), portanto pode ser quebrada mediante prova em contrário;

    -há a inversão do ônus da prova;

  • GABARITO: C

    Lembrando que, como bem ressaltado pelos colegas - Atributos/características: PATI; Princípios: LIMPE.

    A presunção de legitimidade é relativa (iuris tantum), admitindo prova em contrário por parte do interessado.

    Principais efeitos da presunção de legitimidade: autoexecutoriedade e inversão do ônus da prova.

    Obs.: A inversão do ônus da prova decorre da presunção de veracidade, pois a adequação à lei é matéria de interpretação, e não de prova.

    Ressalte-se que não são todos os atos administrativos que possuem o atributo da presunção de legitimidade, tais como: atos privados da Administração: aplica-se o mesmo regime jurídico destinado aos atos privados em geral praticados por particulares (ex. atos privados da empresas públicas e sociedades de economia mista); b) atos manifestamente ilegais; c) atos que envolvam prova de fato negativo por parte do particular: em razão da impossibilidade de prova de fato negativo (prova impossível ou diabólica), cabe à Administração, e não ao particular, o ônus da prova (ex. particular alega que não foi intimado para se manifestar em processo administrativo, hipótese em que a Administração deverá provar a prática do ato).

  • na verdade é um atributo

  • Triste, é um atributo e não principio! mas fazer o que né?

  • UMA QUESTÃO DESTA BENEFICIA QUEM NÃO ESTUDA.

  • Que ódio..... fui eliminando todas até chegar a letra E. Errei....

  • Colocam essas bancas de meia tigela, e daí surgem estas bobagens. Caberia um recurso na questão.

  • Presunção de Legitimidade, embora seja um Atributo do ato administrativo, ela corresponde a legalidade do ato. Assim, se analisarmos a Presunção de Legitimidade sobre a ótica de compatibilidade a princípios, penso que seria correto dizer Presunção de Legitimidade é igual ao Principio da Legalidade.

  • A questão trata sobre o princípio da presunção de veracidade. Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, o princípio da presunção de legitimidade ou de veracidade determina que, até prova em contrário, presume-se que os fatos alegados pela Administração são verdadeiros. Trata-se de presunção relativa (juris tantum). Logo, admite-se a produção de prova em contrário para afastá-la. Além disso, ressalta-se que  essa presunção também abarca os atos praticados pela Administração sob o regime de direito privado.

    Após essa introdução, vamos à análise das alternativas:

    A) ERRADO. A Presunção de Legitimidade se aplica aos atos do Poder Legislativo.


    B) ERRADO. A Presunção de Legitimidade se aplica a todos os atos administrativos.


    C) CORRETO. A Presunção de Legitimidade é um dos princípios que rege os atos administrativos.

    D) ERRADO. A Presunção de Legitimidade é compatível com a Constituição de 1988.


    E) ERRADO. A Presunção de Legitimidade é aplicada para ações das polícias militares, civil e federal, que necessitam de aprovação dos respectivos órgãos corregedores.

    Fonte: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito administrativo. 4ª edição. Rio de Janeiro: Método, 2018.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".
  • C)

  • GABARITO: LETRA C.

    Dentre os atributos dos atos administrativos, encontra-se a presunção de legitimidade, onde se presume que o ato é verdadeiro, válido e de acordo com a lei.

    Além disso, no que tange a presunção relativa, há o chamado "juris tantum": admite prova em contrário.

  • Essa questão foi mal elaborada, pois na verdade a presunção de legitimidade dos atos administrativos corresponde a um atributo do ato que é ligado ao princípio da legalidade, e não um princípio em sí.

  • A questão deveria ter sido anulada por não tem alternativa correta, pois a presunção de legitimidade NÃO é PRINCÍPIO, mas sim ATRIBUTO.

    Pra que não reste duvidas...

    Os princípios da Administração Pública são as REGRAS que os agentes públicos devem observar para um bom/almejado desempenho da atividade pública.

    Já os atributos/caracteristicas dos atos adm. são as FORMAS pelas quais o poder público se manifesta.

    Assim sendo, a presunção de legitimidade é um dos atributos do ato adm. (seja relativo ou absoluto) pelo qual a adm. pub. manifesta o seu poder de "império".

    Triste é saber que a gente estuda, aprende uma coisa e vem uma banca querendo empurrar uma questão de guela abaixo como certa, mesmo estando errada.

  • É atributo. Marquei a menos errada.

  • Presunção de legitimidade é ATRIBUTO. Alternativa menos absurda que as outras...

  • O mais correto, na prática, seria a A. kkk

  • Não é principio e sim ATRIBUTO.

  • O atributo da PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE é uma derivação do principio da SUPREMACIA DO INTERESSE PUBLICO, razão pela qual independe de previsão legal específica (ALEXANDRE MAZZA).

  • Não sabia que atributo do ato administrativo é princípio.

    Na boa: pior banca que já vi na vida.

  • Não confundir presunção de legitimidade com presunção de veracidade (parece que o prof. que deu o gabarito caiu nessa armadilha).

    Pelo atributo da legitimidade o ato administrativo goza da presunção de ter sido editado de acordo com a lei e, portanto, segundo o ordenamento jurídico. Não diz respeito a fatos mas apenas à adequação jurídica do ato.

    Pelo atributo da veracidade o ato administrado goza da presunção de que o seu conteúdo é verídico, ou seja, reflete uma realidade de fato verdadeira.

  • Quero deixar bem explícito q sou fã número 1 do Lucio Weber...Rei dos Mnemônicos e bizus!
  • a menos errada é a C, pois, na verdade presunção de legitimidade é atributo e não princípio

  • Presunção de legitimidade continua sendo um atributo, não um principio.

    segue o jogo....

  • Apesar da assertiva A estar em sincronia com a realidade a opção correta é a C.

  • "Menos errada" é a letra C.

    Atributos do ato:

    Legitimidade;

    Exigibilidade;

    Imperatividade;

    Tipicidade;

    Executoriedade.

  • Elementos ou requisitos dos atos administrativos

    Competência

    Ato vinculado

    Vício sanável

    Convalida

    Finalidade

    Ato vinculado

    Vício insanável

    Não convalida

    Forma

    Ato vinculado

    Vício sanável

    Convalida

    Motivo

    Ato vinculado e discricionário

    Vício insanável

    Não convalida

    Objeto

    Ato vinculado e discricionário

    Vício insanável

    Não convalida

    Atributos dos atos administrativos

    Presunção de legitimidade e veracidade

    Presunção relativa

    Admite prova em contrário

    Cabe ao administrado o ônus da prova

    Todo ato administrativo possui esse atributo

    Autoexecutoriedade

    Executar diretamente suas decisões sem precisar acionar o poder judiciário

    Tipicidade

    Conforme previsão legal

    Imperatividade

    Capacidade de impor restrições ou obrigações independentemente da anuência ou concordância do administrado

    Atributos do poder de polícia

    Discricionariedade

    Ocorre quando a lei deixa certa margem de liberdade de decisão diante do caso concreto, de tal modo que a autoridade poderá optar por uma dentre várias soluções possíveis, todas validas perante o direito.

    Autoexecutoriedade

    Executar diretamente suas decisões sem precisar acionar o poder judiciário

    Coercibilidade

    Imposição coativa das medidas adotadas pela Administração, que, diante de eventuais resistências dos administrados, pode se valer, inclusive, da força pública para garantir o seu cumprimento

  • No direito tudo é princípios kkkkk

  • 1.1.1.1.  PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE e VERACIDADE

    A) Presunção de Legalidade/Legitimidade: presume-se que está em acordo com o ordenamento jurídico como um todo

    B) Presunção de Veracidade: presume-se que os fatos alegados são existentes e verdadeiros

    ► Efeitos:

    1) Produzirá efeitos enquanto não for decretada invalidade,

    2) Presunção relativa: inversão do ônus da prova ao administrado

    3) Judiciário não aprecia de Ofício: apenas com pedido de alguém

    Inversão do ônus da prova: presunção relativa

    Ainda que tenha vício: produz efeitos imediatos, até ser invalidado

    É um princípio do Direito Administrativo e um atributo do ato administrativo

  • Por eliminação, gabarito alternativa C

  • PATI é uma garota com ATRIBUTOS, mas para algumas bancas seus ATRIBUTOS são PRINCIPIOS...

    Presunção de legitimidade

    Autoexecutoridade

    Tipicidade

    Imperatividade

    Entendedores, entenderão.


ID
3031810
Banca
Instituto Acesso
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No ordenamento jurídico brasileiro, existem circunstâncias que limitam o exercício do direito de propriedade. Nessa perspectiva, em conformidade com o que prescreve o Decreto-Lei 25, de 30 de novembro de 1937, que organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Admite-se o chamado tombamento cumulativo, que é otombamento de um mesmo bem por mais de um ente político.

    A instituição do tombamento pode ser voluntária (porrequerimento do próprio dono da coisa) ou contenciosa. Aúltima impõe a notificação do proprietário para, no prazo de15 dias, impugnar, se quiser, a intenção do Poder Público detombar a coisa.

    O tombamentotambém pode advir de ato legislativo (por exemplo, oart. 216, §5°, da CF, pelo qual "reminiscências históricas dos antigosquilombos") ou ato judicial.

    Abraços

  • Questão possivelmente será anulada.

    De acordo com o art. 10 do Decreto-Lei 25/1937, o tombamento dos bens será considerado provisório ou definitivo, conforme esteja o respectivo processo iniciado pela notificação ou concluído pela inscrição dos referidos bens no competente Livro do Tombo. Portanto, o que define se um tombamento é definitivo é o fato de estar inscrito ou não no livro do Tombo e não no registro de imóveis.

    O art. 13 do aludido Decreto-Lei ainda prevê que: O tombamento definitivo dos bens de propriedade particular será, por iniciativa do órgão competente do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, transcrito para os devidos efeitos em livro a cargo dos oficiais do registro de imóveis e averbado ao lado da transcrição do domínio.

    Ou seja, por iniciativa do órgão competente, o tombamento definitivo poderá ser levado a registro, mas não é esse ato que fixa a definitividade.

    Ademais, a alternativa A não está incorreta, veja: o Tombamento, conforme prescreve o art. 216 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, é uma medida que visa a proteção de bens públicos imóveis em geral.

    Lembre-se que o art. 216 prescreve o seguinte: Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem (…)

    Ou seja, são protegidos o patrimônio de natureza material e imaterial, entre os quais, também, os bens públicos imóveis.

    Fonte: Estratégia Concursos.

  • A. ERRADA. O valor etnográfico no IPHAN é um valor de tombamento que se relaciona à apreensão da cultura pela coisa material. Diz respeito, portanto, a um valor atribuído a bens materiais classificados como etnográficos e inscritos no LAEP (http://portal.iphan.gov.br/dicionarioPatrimonioCultural/detalhes/34/valor-etnografico).

    B.ERRADA. O tombamento é uma modalidade de intervenção restritiva em que o bem particular não é retirado coercitivamente do proprietário - O que ocorre é uma limitação administrativa de uso. Logo, em tese, o município poderá tombar um bem pertencente a Estado, pois não ocorre transferência de propriedade. (Anotações pessoais).

    C. CERTA. "(...) É definitivo quando, depois de concluído o processo, o Poder Público procede a inscrição do bem como tombado, no respectivo registro de tombamento.(..) " (ALEXANDRINO, Marcelo e Vicente Paulo. Direito Administrativo Descomplicado, 2019, p. 1189).

    Quanto a validade perante terceiros: O art. 129 da Lei de Registros Públicos 6.015/73, relaciona os documentos que devem, obrigatoriamente, passar pelo Registro cartorário para que tenham validade contra terceiros.

    D. ERRADA. A competência para legislar é concorrente entre União e Estados. "Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico".

    E. ERRADA. " O tombamento também pode, ainda, recair sobre bens móveis - ( ALEXANDRINO, Marcelo e Vicente Paulo. Direito Administrativo Descomplicado, 2019, p. 1188.

  • Sobre a Letra B:

     

    Não há restrição legal à realização de tombamento de bens públicos por outros entes públicos. Assim, é possível o tombamento de bens públicos municipais e estaduais, pela Uniao, ou o tombamento de bens federais, por Município ou Estado.

    Fonte: Sinopses para Concursos - Juspodvium

     

  • Desapropriação; deve-se respeitar a hierarquia federativa.

    Tombamento: não precisa respeitar a hierarquia federativa, isto é, um estado pode tombar um bem do ente maior(união)

  • Como já dizia Pabllo Vittar e Karol Conka: Tombei.

  • A)E Etinografia é o estudo da cultura dos povos, sua língua, raça, religião, hábitos e, ainda, as manifestações materiais de suas atividades. Estuda os costumes, as crenças e as tradições de uma sociedade, que são transmitidas de geração em geração. O valor etnográfico NÃO está previsto expressamente em regra Constitucional. A CF somente aduz que o poder público promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio, dentre outros, do tombamento. Há, contudo, previsão expressa do fundamento etnográfico no DL nº 25/1937 (Lei que organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional), veja: Art. 1º Constitue o patrimônio histórico e artístico nacional o conjunto dos bens móveis e imóveis existentes no país e cuja conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico.

    B)E O Min. Relator Gilmar Mendes, na ACO 1208 AgR, julgada em 24/11/2017, afirmou em sua decisão que a legislação federal de fato veda a desapropriação dos bens da União pelos Estados, segundo o DL 3.365/1941. No entanto, este DL (que tem força de lei) não se aplica para os casos de tombamento, que é disciplinado pelo Decreto-Lei 25/1937. Assim sendo, os bens da União podem ser tombados por norma dos estados ou Distrito Federal. Da mesma forma, não há qualquer impedimento para que um município tombe um bem estadual, pois no tombamento não há necessidade de observância de hierarquia verticalizada.

    C)C - GABARITO DL nº 25/1937 Art. 13. O tombamento definitivo dos bens de propriedade particular será, por iniciativa do órgão competente do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, transcrito para os devidos efeitos em livro a cargo dos oficiais do registro de imóveis e averbado ao lado da transcrição do domínio

    D)E CF Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre (NÃO MENCIONA OS TERRITÓRIOS)

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    CF Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local; II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

    E)E Não são somente os bens públicos imóveis que constituem patrimônio cultural brasileiro. Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:I - as formas de expressão; II - os modos de criar, fazer e viver; III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas; IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.

  • CD OS COMENTARIOS DOS PROFESSORES, QC?

  • Desapropriação; deve-se respeitar a hierarquia federativa.

    Tombamento: não precisa respeitar a hierarquia federativa, isto é, um estado pode tombar um bem do ente maior(união)

    Vou passar!

  • pra quem não entendeu nenhum comentário, a resposta é a letra C

  • Sobre a opção CORRETA (LETRA C), temos:

    O tombamento deve ser registrado e desta feita ele constará no Registro, possibilitando o conhecimento de terceiros sobre o direito de preferência.

    Art. 13 do Decreto – Lei nº 25/37: O tombamento definitivo dos bens de propriedade particular será, por iniciativa do órgão competente do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, transcrito para os devidos efeitos em livro a cargo dos oficiais do registro de imóveis e averbado ao lado da transcrição do domínio.


ID
3031813
Banca
Instituto Acesso
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos agentes públicos em geral e seu regime jurídico, leia as afirmativas a seguir.


I - Senadores da República não são agentes públicos, mas caracterizam-se como agentes políticos.

II - Agentes públicos podem estar submetidos ao regime jurídico estatutário ou ao regime jurídico celetista.

III - A atuação como jurado é caracterizada pela ação do particular que colabora com o poder público.

IV - O servidor público só pode ser demitido após a instauração de processo administrativo disciplinar, diferentemente do empregado público, para o qual não se aplica a regra celetista de demissão sem justa causa.

V - Empregado público, por definição, é todo agente público que trabalha em uma Empresa Estatal.


Estão corretas apenas as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • O agente político é aquele detentor de cargo eletivo, eleito por mandatos transitórios, como os Chefes de Poder Executivo e membros do Poder Legislativo, além de cargos de Ministros de Estado e de Secretários nas Unidades da Federação, os quais não se sujeitam ao processo administrativo disciplinar.

    O agente público é todo aquele que presta qualquer tipo de serviço ao Estado, funções públicas, no sentido mais amplo possível dessa expressão, significando qualquer atividade pública. A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8429/92) conceitua agente público como ?todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior?. Trata-se, pois, de um gênero do qual são espécies o servidor público, o empregado público, o terceirizado e o contratado por tempo determinado.

    Servidores públicos são ocupantes de cargo de provimento efetivo ou cargo em comissão, regidos pela Lei nº 8.112/90 e são passíveis de responsabilização administrativa, apurada mediante processo administrativo disciplinar ou sindicância de rito punitivo.

    O empregado público pode ter duas acepções:

    a) Ocupante de emprego público na administração direta, autarquias e fundações, nos termos da Lei 9.962/2000, contratados sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A rescisão desses contratos, em ato unilateral da administração, deve ser precedida de procedimento administrativo, com garantias ao empregado de participação na produção de provas, ampla defesa e julgamento impessoal.

    b) Ocupante de emprego público na administração pública indireta, nas empresas públicas, nas sociedades de economia mista e nas fundações públicas de direito privado. Também são contratados sob regime da CLT.

    O agente público contratado por tempo determinado desempenha funções públicas desvinculadas de cargos ou de empregos públicos, de forma precária e temporária, como os contratados por tempo determinado para necessidade temporária de interesse público, desobrigados de concurso público. Regulados pela Lei nº 8.745, de 09/12/93, não se sujeitam aos dispositivos da Lei nº 8.112/90.

    Abraços

  • Gab: E

    I – Errado. Senadores são considerados agentes públicos, na categoria de agentes políticos.

    II – Certo. Agentes públicos podem ser submetidos a diversos regimes.

    III – Certo. Na classificação de Maria Sylvia Di Pietro, jurado é classificado como particular em colaboração.

    IV – Certo. Servidor público só pode ser demitido mediante processo administrativo disciplinar.

    V – Errado. Empregado público é o agente que exerce função pública sob o regime da CLT.

    Fonte: Gustavo Scatolino - Gran Cursos online

  • Complementando os colegas:

    I -

    Agentes políticos são aqueles que ocupam os cargos da mais elevada hierarquia de um Estado. Realizam a função política primária do Estado, possuindo um vínculo de natureza política com o Estado. De igual forma, são considerados como agentes públicos (CARVALHO, 6)

    II -

    Não esquecer:

    Agentes públicos são pessoas físicas que exercem atividade própria de Estado. Não importa se essa atividade é remunerada ou não, se é permanente ou temporária. Todo qualquer que exerce atividade própria de Estado é denominado de agente público. É evidente que agente público se constitui em um gênero. Nesse englobamos os estatutários e os celetistas

    III – são os honoríficos: Os agentes honoríficos. São aqueles que exercem atividade de Estado em virtude de um dever cívico. É o que ocorre com mesários, jurados e conscritos no serviço militar obrigatório.

    IV – Isso mesmo. Só para deixar uma questão que foi alvo de polêmica: O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou que a Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) tem liberdade para demitir seus empregados celetistas e deve apenas expor a motivação para efetivar a medida.

    Havia grande discussão sobre essa possibilidade.

    V -  Não é empregado público só quem trabalha em empresa pública. Há, por exemplo, a possibilidade de empregado público (regime celetista) em sociedade de economia mista.

    Fontes: Matheus Carvalho & João Paulo Oliveira, agentes públicos.

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  • V - Empregado público, por definição, é todo agente público que trabalha em uma Empresa Estatal.

    ERRADO

    Ex : o TRF, q é orgão da AP direta, pode ter empregado publico tbm.

  • AGENTES PÚBLICOS: gênero no qual comporta os Funcionários Públicos e os Empregados Públicos.

    1- Servidores Públicos: regime comum (estatutário), adotado pelas Administração Direta e Indireta com personalidade jurídica de direito público (Autarquias e Fundações). Possuem um vínculo não-contratual, adquirindo establidade após o estágio probatório. Pode haver a alteração unilateral do Estatuto (CLT não permite).

    → Perda do Cargo: Sentença Transitado em Julgado / Processo. Administrativo Disciplinar / Avaliação Periódica de Desempenho / Redução de Despesas Pessoais (Cargo Vitalício: somente por Sentença Transitada em Julgado)

    2 - Empregados Públicos: ingressam por meio de concurso públicos, sendo regidos por contrato de trabalho, não possuindo estágio probatório, mas sim período de experiência (90 dias). com uma vinculação contratual (CLT) – regime menos protetista. Utilizados pelas pessoas jurídicas de direito privado da administração indireta (empresa pública e soc. econ. mista). Para o TST, poderá haver a dispensa imotivada do empregado público, salvo no caso ECT.

    → Perda do Cargo: demissão motivada e após processo administrativo com contraditório e ampla defesa (STF)

    AGENTES POLÍTICOS: exercem um munus público de alta direção, aqueles que desempenham função política, incluindo Chefes do Poder Executivo e seus Auxiliares (secretários e ministros), Chefes do Poder Legislativo (Deputados, senadores e Vereadores), possuem um cargo por meio de eleições, desempenhando mandatos. A corrente minoritária tem entendido que Membros da Magistratura e do Ministério Público, seriam agentes políticos. São também Agentes Públicos.

    CONTRATOS TEMPORÁRIOS: contratação por tempo determinado em caso de excepcional interesse público, dispensa concurso público, ocorrendo apenas um Processo Seletivo Simplificado - PSS (calamidade pública, Saúde pública, recenseamento, professor substituto, professor pesquisador).

    AGENTES HONORÍFICOS: são os particulares em colaboração com o serviço público, exercem função pública, porém não deixam de ser particulares, onde apenas exercem um múnus público . Em regra não possuem vinculação permanente e não são remunerados. (ex: cartórios de notas, recrutas do serviço militar, mesários, socorrista). Tais funcionários poderão incorrer nas práticas de Improbidade Administrativas e Crimes contra a Administração.

    *AGENTES NECESSÁRIOS: praticam atos e executam atividades em SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS, como, por exemplo, as de EMERGÊNCIA, em colaboração com o Poder Público (Ex: Brumadinho/boate Kiss).

    *AGENTES PUTATIVOS desempenham uma atividade pública na presunção de que há legitimidade, embora NÃO TENHA HAVIDO A INVESTIDURA DENTRO DO PROCEDIMENTO LEGALMENTE EXIGIDO. Servidor que pratica inúmeros atos de ADM, tendo sido admitido sem aprovação em concurso público. (TEORIA DA APARÊNCIAConsidera-se válido os atos)

  • Gabarito Letra “E”

    E) II, III e IV.

    I - Senadores da República não são agentes públicos, mas caracterizam-se como agentes políticos. “Errado”

    AGENTES POLÍTICOS: É indiscutível na doutrina que são agentes políticos os detentores de mandato eletivo e os secretários e ministros de Estado, trata-se de uma das categorias de agentes públicos.

    II - Agentes públicos podem estar submetidos ao regime jurídico estatutário ou ao regime jurídico celetista. “Certo”

    AGENTES PÚBLICOS: Todo aquele que exerce função pública, quer seja temporária, quer sem remuneração. É a expressão mais abrangente, compreendendo os Agentes Políticos, Servidores Estatais (temporários, celetistas e estatutários) e Agentes Honoríficos.

    III - A atuação como jurado é caracterizada pela ação do particular que colabora com o poder público. “Certo”

    AGENTES HONORÍFICOS => É o Particular em Colaboração, que podem ser: Voluntários (ex. Amigos da Escola); Requisitados (ex. Mesários, Jurados do Júri e Serviço Militar Obrigatório); Aqueles que exercem Atos Oficiais; Serviço Notarial (Cartório de Registro Público). 

    IV - O servidor público só pode ser demitido após a instauração de processo administrativo disciplinar, diferentemente do empregado público, para o qual não se aplica a regra celetista de demissão sem justa causa. “Certo”

    PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PAD: Penalidades: Advertência (infração leve); Suspensão (infração média); Demissão (falta grave), Cassação (falta grave); Destituição (falta grave ou infração média.

    V - Empregado público, por definição, é todo agente público que trabalha em uma Empresa Estatal. “Errado”

    EMPREGADOS PÚBLICOS: Os empregados públicos, a princípio, serão contratados para prestação de serviços nas entidades privadas da Administração Indireta (Empresas Públicas ou Sociedades de Economia mista, contratados sob o regime da CLT) e, portanto, não gozam das prerrogativas de direito público (a súmula 390, II do TST).

    Persevere com fé em Deus, Ele faz dar certo!!!

  • Gênero: AGENTE PÚBLICO

    Espécies: Servidores Públicos / Empregados Públicos

    Classificação: Agentes Políticos / Agentes Administrativos / Agentes Honoríficos /

    Agentes Delegados / Agentes Credenciados

  • Ao meu ver, questão sem gabarito e passível de recurso.

    I) FALSO: De fato senadores são agentes políticos, que são uma espécie de agentes públicos;

    II) CORRETO;

    III) CORRETO: Redação confusa e dúbia. Ao meu ver, eu consideraria a questão errada, pois a partir do momento em que o cidadão é jurado, ele não é considerado particular, mas é equiparado a funcionário público para todos os fins. Se der uma colher de chá para essa redação ruim, até que daria pra considerar como correta (apesar das ressalvas)

    IV) FALSO: Servidores públicos podem ser demitidos por PAD, sentença judicial transitada em julgado e avaliação de desempenho;

    V) FALSO: O que define se uma pessoa será "servidor" ou "empregado" é o regime jurídico a que ela se submete. Servidores públicos federais são disciplinados pela Lei 8.112, ao passo que empregados públicos são regidos pela CLT.

    Falar que empregado público é todo aquele que trabalha em empresa estatal (=empresa pública + sociedade de economia mista) está errado. O que a CF define é que a Administração direta, autarquias e fundações pública serão regidas pelo regime jurídico único MAS a PRÓPRIA CF NÃO DEFINE QUAL REGIME SERÁ ESSE (atualmente é o estatutário, mas nada impediria que fosse o celetista, por exemplo). E aí que está o problema. Já houve um período no qual a União, por intermédio da Lei 9.962/2000, disciplinou o regime de emprego público nos seus órgãos e entidades de direito público. Assim, os atos de admissão de empregados públicos, sob regime celetista, na administração direta, nas autarquias e nas fundações públicas federais, proferidos com bas na referida lei, e que sejam anteriores a agosto de 2007, são plenamente válidos

  • Os agente públicos da adm direta dos municípios que são celetistas são empregados públicos?

  • Os agente públicos da adm direta dos municípios que são celetistas são empregados públicos?

  • Essa questão foi muito mal elaborada, de cara eu não considerei a IV como correta o que acabou por me fazer errar a questão. Primeiro, o agente público sob o regime estatutário pode ser demitido por PAD, sentença judicial transitada em julgado, ou por avaliação de desempenho.

    Segundo, a redação da a entender que empregados públicos não podem ser demitidos sem justa causa (regra da CLT que não exige a presença de falta grava por parte do empregado) o que não condiz com o entendimento do STF, que atualmente exige motivação por parte da entidade (em respeito ao princípio da impessoalidade) mas não exige que esteja presente a justa causa a que se referencia a CLT.

  • Da forma como foi redigida a assertiva IV, ela dá a entender que "não se aplica a regra celetista de demissão sem justa causa AOS EMPREGADOS PÚBLICOS".

    Mais alguém entendeu assim?

  • [E]- II, III e IV.

  • Todo agente político é agente público.

  • Segundo a Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2009, p. 68) "O princípio da presunção de legitimidade abrange dois aspectos: de um lado, a presunção de verdade, que diz respeito à certeza dos fatos; de outro lado, a presunção de legalidade, pois se a Administração Pública se submete à lei..."

  • Em regra, todo agente político é agente público (termo abrangente que se refere a todas as pessoas que exerçam atividades típicas da administração pública independentemente do regime trabalhista).

     

    Administração pública direta: cargo público.

    Administração pública indireta: em regra, emprego público (concursado, porém regido pela CLT), com exeção das entidades administrativas que possuem personalidade jurídica de direito público como autarquias e algumas fundações públicas, por exemplo, que possuem cargos públicos com servidores estatutários. 

  • Péssima redação!

  • Iv está incompleta. Ai depende de cada banca se considera certo ou nao. Essa considera questão incompleta como certa.

  • Questão ridícula.... o servidor público só pode ser demitido após o trânsito em julgado

  • A redação do item IV é péssima. Levou-me ao erro. Lembrem-se --> agente público é gênero.

  • IV) FALSO O servidor público só pode ser demitido após a instauração de processo administrativo disciplinar, diferentemente do empregado público, para o qual não se aplica a regra celetista de demissão sem justa causa.

    Mais e os comissionários? livre nomeação e exoneração? pode ser demitido a qualquer hora.

  • Não é possível.

    IV - Servidor público pode ser demitido: a) Decisão Judicial com transito em julgado; b) PAD em que lhe seja assegurada ampla defesa.

    Logo, não é SOMENTE PAD.

    Lamentável.

  • De forma genérica, agentes públicos são todas as pessoas que exercem função pública. Hely Lopes Meirelles, autor de diversas obras jurídicas voltadas ao Direito Administrativo, complementa este conceito afirmando que agentes públicos são pessoas físicas responsáveis, seja de modo definitivo ou transitório, do exercício de alguma função estatal conferido a órgão ou entidade da Administração Pública.

    Fonte:

  • SE VOCÊ ACERTOU, ENTÃO VOCÊ ERROU.

  • Errei no dia da prova, errei hj, e provavelmente continuarei errando! Questão muito mal elaborada.

  • Galera, essa questão está muito errada, pois a assertiva V está correta também! Pois bem:  os empregados públicos (que é englobado à expressão agente público) , são regidos pela CLT, trabalham em Empresas Estatais (Empresas Públicas ou Sociedades de Economia Mista) que compõem a Administração Indireta. Exemplo: Caixa, Banco do Brasil, Petrobras. Ou seja, por definição é isso mesmo.

    Corrija-me se eu estiver equivocado.

    Em relação à assertiva IV, ela está correta, apesar de estar com orações deslocadas, que para uma mente cansada é uma bela "casaca de banana", porém está tudo dentro dos conformes.

  • Eu acertei por exclusão, mas realmente a assertiva IV dá a entender que "não se aplica a regra celetista de demissão sem justa causa AOS EMPREGADOS PÚBLICOS".

  • Apesar de ter errado (duas vezes!) o item 4 realmente está correto. Primeiro pq a DEMISSÃO, realmente, só acontece após PAD, assegurada a ampla defesa, ao contrario da PERDA DE FUNÇÃO, que aí sim abrange outras formas (avaliação e desempenho, decisão judicial, PAD, reprovação em estágio). Segundo que a regra de demissão sem justa causa, aquela que ocorre no regime de CLT, onde paga-se ao demitido a multa indenizatória, não se aplica no regime celetista estatutário: todos as demissões devem ser fundamentadas (com justa causa).

  • Acredito que o que a IV quis dizer foi:

    IV - O servidor público só pode ser demitido após a instauração de processo administrativo disciplinar, diferentemente do empregado público, para o qual não se aplica a regra celetista de demissão sem justa causa.

    1- O servidor só pode ser demitido após instauração de processo adm disciplinar - ok (isso todo mundo sabe)

    2- O empregado público não é demitido após instauração do processo adm disciplinar, pois esse processo só se dá no regime estatutário (até ai ok também)

    3- O empregado público não pode ser demitido sem justa causa, diferente da regra celetista geral (da iniciativa privada).

    Foi nesse ponto que o povo ficou confuso, realmente, a redação está horrorosa, mas ela quis dizer que o empregado público não pode ser demitido sem justa causa, o que é uma verdade, a demissão precisa ser motivada, não da pra simplesmente um superior demitir um subordinado só porque não foi com a cara dele (como acontece na iniciativa privada).

  • E

  • Quanto a assertiva I, usualmente é utilizada a classificação de Hely Lopes.

    Agentes Públicos é um gênero que comporta as seguintes espécies:

    -> Agentes Políticos (Senador, por exemplo)

    -> Agentes Administrativos;

    -> Agentes Honoríficos;

    -> Agentes Delegados;

    -> Agentes Credenciados.

    Portanto, afirmar que um Senador não é Agente Público, é a mesma coisa que afirmar que um gato não é um felino!

    ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.

  • Alguém me explica a assertiva III por favor, não seria agente delegado????

  • I - Senadores da República não são agentes públicos, mas caracterizam-se como agentes políticos.

    AGENTE PÚBLICO É GÊNERO, AGENTES POLÍTICOS, SERVIDORES PÚBLICOS E PARTICULARES EM COLABORAÇÃO SÃO ESPÉCIES

  • O item IV desconsiderou a posição do STF (conforme assisti nas aulas aqui no QConcursos).

  • BANCA FUNDO DE QUINTAL....SÓ PODE SER DEMITIDO....DÁ UMA IDEIA QUE NÃO EXITEM OUTRAS FORMAS DE DEMISSÃO DO SER. PÚB...

  • III - A atuação como jurado é caracterizada pela ação do particular que colabora com o poder público.

    Que eu saiba o serviço do jurado é obrigatório. Não entendo como uma colaboração, já que quem colabora não é "obrigado" a tal.

  • famosa questão que vai ajudar os apadrinhados.

  • Há 5 hipóteses de perda do cargo por servidores públicos estáveis:

    1) Sentença judicial transitada em julgado;

    2) Processo administrativo com ampla defesa (PAD);

    3) Insuficiência de desempenho, verificada mediante avaliação periódica, na forma de lei complementar, assegurada a ampla defesa;

    4) Excesso de despesa com pessoal (art. 169, CF)

    5) Agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, em casos de descumprimento dos requisitos específicos fixados em lei (art. 198, § 6º, CF)

    As três primeiras hipóteses possuem caráter punitivo, razão pela qual são equiparadas a DEMISSÃO.

    As duas últimas hipóteses, são hipóteses de exoneração, uma vez que o desligamento do cargo não possui caráter punitivo.

    Fonte: Jorge Munhós de Souza e Carolina Barros Fidalgo. Legislação Administrativa para Concursos. JusPodivm, 2018, p. 826/7.

    OU SEJA, a assertiva IV está INCORRETA.

  • Servidor Público possuidor de cargo publico, pode ser estável ou comissionado, as hipóteses de demissão do estável são variadas, porém o comissionado, pode ser exonerado pela autoridade competente há qualquer tempo, não entendi como a opção IV está correta.

  • Bom, eu iria de "E", mas quando vi a "IV" não tinha como marca a "E" ignorem essa questão. Se vc marcou C é pq está no caminho.

  • IV - está errada não apenas pelo que o colega José brilhantemente explicou, mas também pq mesmo o celetista só pode ser demitido administrativamente mediante instauração de processo disciplinar, asseguradas ampla defesa e contraditório, tal como o servidor estatutário

  • 'De cara marquei o item IV errado, pois a questão fala que:  "O servidor público só pode ser demitido após a instauração de processo administrativo disciplinar..." entendo que não é com a instauração, mas sim com a condenação, não basta instaurar para demitir.

  • AGENTES PÚBLICOS: todo aquele que exerce função pública, quer seja temporária, quer sem remuneração (Ex: integrantes do júri, mesário). É a expressão mais abrangente, compreendendo os Agentes Políticos, Servidores Estatais e Agentes Honoríficos.

     

    a) AGENTE POLÍTICO: Chefes do Executivo e seus auxiliares imediatos (Secretários e Ministros), Membros do Legislativo, Membros do Ministério Público (Procurador e Promotor de Justiça) e Poder Judiciário. Seguem Regime Estatutário ou o chamado Regime Legal. OBS: Há divergência se Ministério Público e Judiciário se enquadrariam nesse conceito. A corrente majoritária admite seu enquadramento.

     

    b) SERVIDOR ESTATAL: Todo aquele que atua no Estado, não sendo necessariamente ‘Funcionário Público’.

    -> Temporários – contratados com base no art. 37, IX da CF.

    -> Celetistas.

    -> Estatutários:

    I) Estão sujeitos a CONCURSO PÚBLICO – art. 37, II CF

    II) Vale o Regime da NÃO CUMULAÇÃO de CARGO ou EMPREGO;

     

    c) AGENTES HONORÍFICOS: É o Particular em Colaboração, que podem ser:

    -> Voluntários (ex. Amigos da Escola);

    -> Requisitados (ex. Mesários, Jurados do Júri e Serviço Militar Obrigatório);

    -> Aqueles que exercem Atos Oficiais.

    -> Serviço Notorial (Cartório de Registro Público, delegados de função, art. 236 da C.F/88). 

     

     

    Em relação à Demissão do CELETISTA:

    Dispensa do empregado: para maioria da doutrina, a dispensa do empregado só poderá ser realizada motivadamente, após processo administrativo disciplinar com contraditório. Porém, TST Súmula 390, orientação jurisprudencial: não há necessidade de motivação para dispensa dos empregados, já que os mesmos não gozam de estabilidade. Também não há necessidade de processo administrativo.

     

    FONTE: Professor Matheus Carvalho

     

    (Também concordo que a redação da questão em tela ficou péssima.)

  • IV também está incorreta, tendo em vista que somente o servidor público ESTÁVEL que tem tal garantia.

    O cargo em comissão também é espécie de servidor público, mas não há tal garantia.

  • Tentei fazer questões não CESPE, dá não kkkkkkkk bancas horrorosas sério. Quem cria essas questões não sabe o conteúdo de verdade. Estudar essas merdas é estudar errado. Vlw.

  • Assertiva E

    II, III e IV.

    II – Agentes públicos podem ser submetidos a diversos regimes.

    III – Na classificação de Maria Sylvia Di Pietro, jurado é classificado como particular em colaboração.

    IV – Servidor público só pode ser demitido mediante processo administrativo disciplinar

  • Sobre a IV:

    Neste raciocino, a doutrina se diverge quanto à demissão do empregado público por justa causa. E sobre o tema, Renato Saraiva traz a seguinte compilação[2]:

       "Os que defendem a necessidade de motivação do ato de dispensa do empregado público pela Administração revelam que os princípios da impessoalidade e legalidade, previstos no art. 37 da CF/1988, e da supremacia do interesse público, são aplicáveis à Administração em geral, nascendo na dispensa sem justa causa do servidor celetista a exigência mínima de uma motivação do ato administrativo. Os adeptos dessa corrente exigem ainda que tal ato se fundamente em motivo de interesse público existente, em atenção à teoria dos motivos determinantes, sob pena de nulidade.

       (...)

       A outra corrente entende que os servidores públicos podem ser livremente dispensados pela Administração, independentemente de motivação, por tratar-se de ato discricionário do administrador público. Nesse sentido, há decisões do TST..."

    Porém, o empregado público não pode ser dispensado sem justo motivo, de maneira a aplicar a CLT de forma pura. Eis que, apesar de o regime ser o celetista, como já se viu, há derrogações pelo regime de Direito Público, em função da natureza da pessoa jurídica que o contrata – de Direito Público.

    Paralelamente a esta idéia, destaca-se que o ato de demitir um empregado público tem natureza jurídica de ato administrativo. E, nessa qualidade, tem como pressuposto formalístico a motivação, ou seja, quem o pratica deve expor as razões de fato e de direito que o levaram àquela conduta, sob pena de invalidade do ato administrativo e reintegração ao serviço.

    A afirmação acima quer significar, em última análise, que somente pode haver a dispensado sem justa causa com aferição do fato em regular processo administrativo.

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/26139/o-empregado-publico-e-sua-dispensa-sem-justa-causa-devido-processo-legal

  • Infelizmente Eduardo Henrique nem sempre se estuda para uma prova do CEBRASPE, concurso para Delegado, geralmente são outras bancas. Mas de fato, esta banca INSTITUTO ACESSO, foi considerada desqualificada pela PCES (Anulado o Concurso)

  • O item IV está errado, visto que o servidor público pode ser o ocupante de cargo efetivo e de cargo comissionado (que é de livre nomeação e livre exoneração, não necessariamente deverá se ter um PAD).

  • desde quando a regra do celetista é demissão SEM justa causa??? rs

  • Senadores da República não são agentes públicos, mas caracterizam-se como agentes políticos.

    errado , são antes de tudo agentes públicos

    Vou passar!

  • I - Senadores da República não são agentes públicos, mas caracterizam-se como agentes políticos.

    Errado. Senadores são agentes políticos que é uma espécie de agentes públicos.

    II - Agentes públicos podem estar submetidos ao regime jurídico estatutário ou ao regime jurídico celetista.

    Correto, podem possuir cargo (estatutários) ou emprego (CLT) ou até mesmo serem regidos por lei especial (temporários).

    III - A atuação como jurado é caracterizada pela ação do particular que colabora com o poder público.

    Correto. O jurado, mesário é considerado particular em colaboração, este não possui vínculo empregatício nem estatutário e nem recebe remuneração, mas é considerado agente público pois desempenha uma função de natureza pública do Estado.

    IV - O servidor público só pode ser demitido após a instauração de processo administrativo disciplinar, diferentemente do empregado público, para o qual não se aplica a regra celetista de demissão sem justa causa.

    Servidor Público: para ser demitido há necessidade de PAD.

    Empregado Público: se for demitido, é necessário justificativa.

    V - Empregado público, por definição, é todo agente público que trabalha em uma Empresa Estatal.

    Errado, empregado público é aquele que é regido pela CLT mas prestou concurso público.

    Podem haver celetistas em uma autarquia por exemplo quando foi extinto o RJU.

  • O cara antes de querer elaborar uma questão deveria aprender a escrever de forma clara, da forma que este tipo de trabalho exige.

  • Gab: E

    A afirmativa V está com um erro gritante, que salta aos olhos, pois por definição, empregado público é aquele que está submetido ao regime da CLT. Logo pode-se eliminar as alternativas A, B e D.

    Após, resta saber dos enunciados I e IV, qual é o correto.

    Lembrar que, para os adeptos da classificação de Hely Lopes Meirelles (diga-se de passagem é uma doutrina muito forte em provas objetivas) Agente Público é o gênero, que abrange:

    Agentes Políticos

    Agentes Administrativos

    Agentes Honoríficos

    Agentes Credenciados

    Agentes Delegados

    Portanto, Agentes Políticos é uma espécie do gênero Agentes Públicos. Tornando o enunciado I errado.

  • confusa a redação da afirmacao IV

  • O Servidor público não precisa de PAD para ser demitido, somente os Estatutários. Logo a assertiva IV também está incorreta e por consequência a questão em si.

  • O "só" colocaria o item IV como errado, mas itens I e V colocaria a letra E como menos errada.

    Essa questão deveria ser anulada, como muitas outras dessa prova

  • Questão 43 – Com relação aos agentes públicos em geral e seu regime jurídico, leia as afirmativas a seguir:

    I – Senadores da República não são agentes públicos, mas caracterizam-se como agentes políticos.

    II – Agentes Públicos podem estar submetidos ao regime jurídico estatutário ou ao regime jurídico celetista.

    III – A atuação como jurado é caracterizada pela ação do particular que colabora com o poder público.

    IV – O servidor público só pode ser demitido após a instauração de processo administrativo disciplinar, diferentemente do empregado público, para o qual não se aplica a regra celetista de demissão sem justa causa.

    V – Empregado público, por definição, é todo agente público que trabalha em uma Empresa Estatal.

    Estão corretas apenas as afirmativas:

    a) II, III e IV

    b) III, IV e V

    c) I, III, V

    d) I, II e III

    e) II, IV e V

    Gabarito: A (como esperado, a banca assinalou a alternativa A como gabarito, mas é possível apresentar recurso pedindo anulação da questão).

    Assertiva I – Incorreta porque os Senadores são sim agentes públicos. Ser agente político não afasta a caracterização como agente público, já que este é o gênero do qual aquele é espécie.

    Assertiva II – Correta. Há no conjunto de agentes públicos (por exemplo: servidores públicos, empregados públicos, militares, particulares em colaboração, temporários) tanto aqueles que são estatutários quanto celetista.

    Assertiva III – Correta. De fato, o jurado é um particular em colaboração com o Estado.

    Assertiva IV – Em que pese a banca ter assinalado como correta a assertiva, ela possui uma impropriedade que a torna incorreta. Veja a parte inicial da assertiva:

    O servidor público só pode ser demitido após a instauração de processo administrativo disciplinar

    De acordo com o art. 41, §1º, o servidor público estável poderá perderá o cargo:

    I – em virtude de sentença judicial transitada em julgado;  

    II – mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.    

    Portanto, além da demissão por instauração de processo administrativo disciplinar, o servidor estável também pode ser demitido em virtude de sentença judicial transitada em julgado e mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho. Sem falar, no art. 169 da CRFB (excesso de despesa com pessoal).

    Assertiva V – Incorreta. Não é empregado público só quem trabalha em empresa pública. Há, por exemplo, a possibilidade de empregado público (regime celetista) em sociedade de economia mista.

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-comentado-de-direito-administrativo-delegado-da-policia-civil-do-espirito-santo-pc-es-com-recursos/#:~:text=II%20%E2%80%93%20Agentes%20P%C3%BAblicos%20podem%20estar,ou%20ao%20regime%20jur%C3%ADdico%20celetista.&text=H%C3%A1%20no%20conjunto%20de%20agentes,que%20s%C3%A3o%20estatut%C3%A1rios%20quanto%20celetista.

  • De acordo com a corrente majoritária, agente público é gênero do qual são espécies os agentes políticos, os agentes administrativos e os particulares em colaboração com o Estado.

    Assim, o gabarito deveria ter sido alterado.

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    I – ERRADO. Os Senadores da República são agentes públicos (gênero) e também são agentes políticos (espécie). Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, os agentes políticos “são aqueles que exercem típicas atividades de governo, cabendo-lhes propor ou decidir as diretrizes políticas dos entes públicos. Nessa categoria estão incluídos os chefes do Poder Executivo federal, estadual e municipal, bem como seus auxiliares diretos (Ministros e Secretários de Governo) e os membros do Poder Legislativo (Senadores, Deputados e Vereadores)".

    II – CORRETO. Realmente, agentes públicos podem estar submetidos ao regime jurídico estatutário (servidores efetivos) ou ao regime jurídico celetista (empregados públicos).

    III – CORRETO. Realmente, a atuação como jurado é caracterizada pela ação do particular que colabora com o poder público. Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, os particulares em colaboração com o Poder Público são os agentes públicos que prestam serviços ao Estado, sem vínculo de trabalho, com ou sem remuneração. Exemplos: a) titulares de serviços notariais e de registro público não oficializados; b) jurados; c) convocados para prestar serviço eleitoral etc.

    IV – CORRETO. O servidor público só pode ser demitido após a instauração de processo administrativo disciplinar, diferentemente do empregado público (servidores em estatais), para o qual não se aplica a regra celetista de demissão sem justa causa segundo o STF:

    “Em atenção, no entanto, aos princípios da impessoalidade e isonomia, que regem a admissão por concurso público, a dispensa do empregado de empresas públicas e sociedades de economia mista que prestam serviços públicos deve ser motivada, assegurando-se, assim, que tais princípios, observados no momento daquela admissão, sejam também respeitados por ocasião da dispensa". [STF. Plenário. RE 589998, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, 20/03/2013]

    No entanto, essa alternativa poderia ser considerada “errada", pois o servidor público não só pode ser demitido após a instauração de processo administrativo disciplinar. Segundo o art. 41, §1º, da CF/88, existem outras hipóteses:

    “Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa".

    V – ERRADO. Empregado Público é todo aquele selecionado em concurso público e que tem seu vínculo regido pela CLT.

    A banca considerou que estão corretas apenas as afirmativas II, III e IV.

    Fonte: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito administrativo. 4ª edição. Rio de Janeiro: Método, 2018.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “E".
  • questão mal elaborada. Prova bem anulada.

  • Quanto ao item IV, eu acho, na minha humilde opinião é que:

    -Realmente, a demissão só pode ser por PAD, assegurada ampla defesa;

    -Já a perda do cargo público é que pode ser por: PAD; Sent. trans. julgado e reprovação na avaliação periódica de desempenho.

  • Questão mal elaborada, visto que o erro grosseiro da afirmativa IV quanto ao "só pode ser demitido", entende-se haver apenas uma opção de demissão para o servidor público, qual seja o PAD.

    O erro é grosseiro na medida em que entra em desacordo com as outras possibilidades de ser haver demissão do funcionário público: questões orçamentárias, processo judicial transitado em julgado e procedimento de avaliação periódica de desempenho.

  • Assertiva IV: "O servidor público só pode ser demitido após a instauração de processo administrativo disciplinar, diferentemente do empregado público, para o qual não se aplica a regra celetista de demissão sem justa causa."

    Quer dizer então que se o juiz criminal condenar um servidor público estelionatário a mais de 4 anos de prisão e, na sentença, motivar a perda do cargo, nos termos do art. 92, parágrafo único, do CP, não poderá pois não tem PAD? O examinador revogou o art. 92, I, PU do Código Penal e nem avisou o Congresso Nacional.

    E falta de eficiência é analisada em procedimento de avaliação e não em procedimento administrativo disciplinar (art. 41, III, CF)

    A assertiva mais errada o examinador considerou como correta. Acertou essa questão quem sabe igual ao examinador: ou seja: não sabe nada.

    E a coragem para entra com um mandado de segurança para anular essa questão? Depois tu fica marcado até o fim do concurso público com isso.

  • Não é à toa que foi anulada. Bancas despreparadas fazem concurso para um cargo dessa importância aí quem paga o pato é, principalmente, aqueles de outros estados que foram fazer a prova, que gastaram com transporte, hospedagem, etc.

  • A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) tem o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados.

    STF. Plenário. RE 589998 ED/PI, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 10/10/2018 (Info 919).

  • II- Nem todos os agente públicos podem ser submetidos a diversos regimes. IV- O servidor pode ser demitido por SJTJ e por Avaliação de Desempenho.
  • (E) I - Senadores da República não são agentes públicos, mas caracterizam-se como agentes políticos.

    Agentes políticos são uma das espécies de agentes públicos.

    ESPÉCIES DE AGENTES PÚBLICOS: agentes políticos, agentes administrativos, agentes honoríficos, agentes delegados, agentes credenciados, agentes de fato, agentes de direito.

    (C) II - Agentes públicos podem estar submetidos ao regime jurídico estatutário ou ao regime jurídico celetista.

    Cargo público: ocupado por servidores públicos – regime estatutário.

    Emprego público: ocupado por empregados públicos – regime celetista.

    Função pública: são os ocupantes de função de confiança (servidores ocupantes de cargo público efetivo) e os servidores temporários.

    (C) III - A atuação como jurado é caracterizada pela ação do particular que colabora com o poder público.

    Jurado é agente honorífico.

    AGENTES HONORÍFICOS: particular em colaboração. Cidadãos convocados, designados ou nomeados para prestar, transitoriamente, determinados serviços relevantes ao Estado, em razão de sua condição cívica, de sua honorabilidade ou de sua notória capacidade profissional, mas sem qualquer vínculo empregatício ou estatutário e, normalmente, sem remuneração. Exemplos: júri e mesários eleitorais. Para fins penais, são equiparados a funcionários públicos quanto aos crimes relacionados com o exercício da função.

    (C) IV - O servidor público só pode ser demitido após a instauração de processo administrativo disciplinar, diferentemente do empregado público, para o qual não se aplica a regra celetista de demissão sem justa causa.

    Servidor público: estatutário

    Demissão: é uma sanção por infração disciplinar grave do servidor público.

    Lei 8.112, art. 146. Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será OBRIGATÓRIA a instauração de processo disciplinar.

    Empregado público: é celetista (mas pode ser considerado híbrido por se submeter a algumas normas de direito público, como necessidade de concurso público e demissão sempre motivada - não pode haver demissão sem justa causa).

    (E) V - Empregado público, por definição, é todo agente público que trabalha em uma Empresa Estatal.

    Empregado público é um tipo de agente administrativo (que é uma das espécies de agente público) que mantêm relação funcional com o Estado em regime contratual trabalhista (CLT), trabalhando em órgãos e entidades de direito privado (empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas de direito privado).

  • A alternativa IV estar correta é uma piada, pra mim está claramente errada graças a palavra "só".

  • A alternativa IV estar correta é uma piada, pra mim está claramente errada graças a palavra "só".

  • quem errou ta no caminho certo; quem acertou, recomendo rever a aula de agentes públicos e 8.112/90 (isso vale para o examinador também)

  • "O servidor público só pode ser demitido após a instauração de processo administrativo disciplinar"

    Então não pode mediante sentença judicial transitada em julgado ? Avaliação periódica de desempenho ? Excesso de gastos no Poder Público ?

    Questão muito mal formulada.

  • questão mal elaborada, servidor público pode ser demitido sem a instauração de PAD
  • Não vejo erro no item IV.

    Realmente, a demissão deve ser precedida de PAD, nos termos no art. 146, da Lei 8112/90.

    Agora, a perda do cargo pode se dar de outras formas, como por meio de sentença judicial transitada em julgado (art. 22) ou por não aprovação em estágio probatório (art. 20, § 2).

    De fato, a DEMISSÃO SÓ pode ocorrer se for precedida de PAD.

    art. 146. Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.

  • Cai igual um patinho! Péssima questão!

  • Essa Banca não é parâmetro, não é à toa que houve anulação da prova pela sucessão de erros e absurdos praticados por ela. Tomara que sejam punidos.

  • Pensei q a demissão motivada era só pra galera do correios.

    Alguém explica

  •  Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.       

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:        

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;    gera: perda do cargo

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;    gera: demissão   

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. gera Exoneração.

    art. 169 CF (...)

    § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.

  • Gabarito: E

    Apesar de a alternativa IV estar errada, a alternativa "E" é, dentre as opções, a menos objetável.

  • GABARITO DO PROFESSOR DO QC:

    A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    I – ERRADO. Os Senadores da República são agentes públicos (gênero) e também são agentes políticos (espécie). Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, os agentes políticos “são aqueles que exercem típicas atividades de governo, cabendo-lhes propor ou decidir as diretrizes políticas dos entes públicos. Nessa categoria estão incluídos os chefes do Poder Executivo federal, estadual e municipal, bem como seus auxiliares diretos (Ministros e Secretários de Governo) e os membros do Poder Legislativo (Senadores, Deputados e Vereadores)".

    II – CORRETO. Realmente, agentes públicos podem estar submetidos ao regime jurídico estatutário (servidores efetivos) ou ao regime jurídico celetista (empregados públicos).

    III – CORRETO. Realmente, a atuação como jurado é caracterizada pela ação do particular que colabora com o poder público. Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, os particulares em colaboração com o Poder Público são os agentes públicos que prestam serviços ao Estado, sem vínculo de trabalho, com ou sem remuneração. Exemplos: a) titulares de serviços notariais e de registro público não oficializados; b) jurados; c) convocados para prestar serviço eleitoral etc.

    IV – CORRETO. O servidor público só pode ser demitido após a instauração de processo administrativo disciplinar, diferentemente do empregado público (servidores em estatais), para o qual não se aplica a regra celetista de demissão sem justa causa segundo o STF:

    “Em atenção, no entanto, aos princípios da impessoalidade e isonomia, que regem a admissão por concurso público, a dispensa do empregado de empresas públicas e sociedades de economia mista que prestam serviços públicos deve ser motivada, assegurando-se, assim, que tais princípios, observados no momento daquela admissão, sejam também respeitados por ocasião da dispensa". [STF. Plenário. RE 589998, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, 20/03/2013]

    No entanto, essa alternativa poderia ser considerada “errada", pois o servidor público não só pode ser demitido após a instauração de processo administrativo disciplinar. Segundo o art. 41, §1º, da CF/88, existem outras hipóteses:

    (...)

    V – ERRADO. Empregado Público é todo aquele selecionado em concurso público e que tem seu vínculo regido pela CLT.

    A banca considerou que estão corretas apenas as afirmativas II, III e IV.

    Fonte: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito administrativo. 4ª edição. Rio de Janeiro: Método, 2018.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “E".

  • Redação péssima e deveria ser anulada! Esse item IV é inadmissível!
  • Decisão dos embargos

    Em 2018, o STF, ao julgar os embargos de declaração, afirmou que a referida decisão (RE 589998/PI) só se aplica realmente para os Correios, considerando que o caso concreto envolvia um empregado da ECT.

    Quanto às demais empresas públicas e sociedades de economia mista, o STF afirmou que ainda não decidiu o tema, ou seja, terá que ser analisado caso a caso.

    Assim, por enquanto, essa decisão, ao menos formalmente, só se aplica para os Correios.

    O STF retificou a tese genérica que havia fixado anteriormente e agora afirmou que:

    A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) tem o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados.

    STF. Plenário. RE 589998 ED/PI, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 10/10/2018 (Info 919). DIZER O DIREITO.

  • AO EMPREGADO PUBLICO NAO SE APLICA A REGRA CELETISTA?


ID
3031816
Banca
Instituto Acesso
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No âmbito de direito administrativo, a legislação prevê a possibilidade de o Poder Público conceder, autorizar e/ou permitir o exercício de atividades pelo particular. Os itens seguintes se referem à autorização e à concessão administrativa.


I – Pode ser revogada a qualquer momento;

II – Garante maior segurança jurídica ao particular que a recebe;

III – Está garantida pelo equilíbrio econômico financeiro do contrato;

IV – Decorre de menor interesse público;

V – Tem natureza precária;

VI – Está sujeita a indenização se encerrada antes do período contratado;


Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Licença (ato vinculado e definitivo), autorização (ato discricionário e precário), permissão (ato discricionário e precário).

    Concessão administrativa: a Administração Pública é a usuária do serviço de forma direta ou indireta. Ex: presídio (usuária indireta ? preso usuário direto).

    Abraços

  • Gabarito: letra D (As afirmações I, IV e V se referem à autorização administrativa;)

    Licença (ato vinculado e definitivo),

    autorização (ato discricionário e precário),

    permissão (ato discricionário e precário).

    Concessão administrativa a Administração Pública é a usuária do serviço de forma direta ou indireta.

    I – Pode ser revogada a qualquer momento; AUTORIZAÇÃO - precário

    II – Garante maior segurança jurídica ao particular que a recebe; (licença)

    III – Está garantida pelo equilíbrio econômico financeiro do contrato; (concessão)

    IV – Decorre de menor interesse público; AUTORIZAÇÃO - por ser de menor interesse, pode revogado a qualquer momento

    V – Tem natureza precária; AUTORIZAÇÃO

    VI – Está sujeita a indenização se encerrada antes do período contratado; (concessão)

  • para maior fixação:

    Nós estamos falando da especie de ato administrativo negocial..

    faça sempre esta diferença:

    Precária

    Discricionária

    Unilateral

    Todas são características da autorização e da Concessão.

    A autorização tem interesse exclusivamente particular

    também é relacionada ao exercício de uma atividade exemplo: CRAF da lei 10.826/03 (Lei das armas)

    a autorização é concedida para uma atividade de curto prazo.

    a concessão tem interesse público e particular envolvido.

    a concessão é concedida para uma atividade de longo prazo

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Vamos lá. Sendo simples e direto:

    I – Pode ser revogada a qualquer momento; - AUTORIZAÇÃO

    A autorização é ato unilateral, precário (pode ser revogado a qualquer momento) e discricionário. Já a Concessão decorre de contrato, e não pode ser revogado a qualquer momento. Na verdade, o que pode ocorrer é sua anulação ou rescisão.

    II – Garante maior segurança jurídica ao particular que a recebe; LICENÇA

    Aqui, trata-se de licença, uma vez que é vinculada e definitiva.

    III – Está garantida pelo equilíbrio econômico financeiro do contrato; CONCESSÃO

    Nas concessões estão garantidas as cláusulas de equilíbrio econômico financeiro. Art. 65, d da lei 8666.

    IV – Decorre de menor interesse público; AUTORIZAÇÃO

    A autorização decorre de interesse próprio.

    V – Tem natureza precária; AUTORIZAÇÃO

    A autorização possui natureza precária, uma vez que é ato unilateral e precário.

    VI – Está sujeita a indenização se encerrada antes do período contratado; CONCESSÃO

    Refere-se à concessão. Art. 59. PU da 8666

    GABARITO ALTERNATIVA B

  • Gab. B

    A autorização é um ato administrativo:

    - Discricionário: depende da conveniência e oportunidade

    - Precário: pode ser REVOGADO pela administração pública (perceba que, como se trata de ato discricionários, falamos podemos falar em REVOGAÇÃO pelo Poder Público)

    - Não representa o interesse público (ou minimamente)

  • AUTORIZAÇÃO: ato discricionário e precário de interesse predominante do particular, feita com base na conveniência e oportunidade. Ex: Autorização para reformar ou Posse de arma de fogo concedido pela administração.

    LICENÇA: trata-se de direitos subjetivos, ato vinculado (necessita dos requisitos), unilateral e declaratório. Cumprido os requisitos a administração é obrigada a conceder. Ex: CNH, Carteira da OAB, Licença do CRM.

    PERMISSÃO: ato discricionário e precário de interesse predominante da coletividade (Permissão para utilizar rua). Será o uso privativo por uma pessoa.

    ADMISSÃO: é o ato unilateral e vinculado pelo qual a administração reconhece ao particular, que preencha os requisitos legais, o direito à prestação de um serviço público.

  • Gabarito letra “D”

    D) As afirmações I, IV e V se referem à autorização administrativa;

                           

    Autorização: é um ato unilateral, discricionário e precário (pode ser revogado a qualquer tempo), pelo qual a Administração autoriza o particular a executar determinada atividade que não exija grande especialização e que seja de utilidade pública. Não é necessário haver licitação. A autorização pode ser gratuita ou onerosa, por tempo determinado ou indeterminado;

    Unilateral, precário, sem licitação, pessoas físicas ou jurídicas, ato administrativo, gratuito ou oneroso.

    Concessão: trata-se da delegação contratual de um serviço de utilidade pública a uma pessoa jurídica, para que esta o desempenhe por sua conta e risco, por um prazo determinado. Sempre deve ser feita por meio de licitação, na modalidade concorrência. É oneroso, bilateral e intuito personae (pessoal).

    Bilateral, não precário, com licitação (concorrência), pessoas jurídicas ou consórcio de empresas, contrato administrativo, oneroso.

    Fonte: http://esquemasparaconcursos.blogspot.com/

    Persevere com fé em Deus, Ele faz dar certo!!!

  • Na autorização, predomina o interesse particular!

  • D-gab

    vem pcdf

  • I – Pode ser revogada a qualquer momento; AUTORIZAÇÃO

    II – Garante maior segurança jurídica ao particular que a recebe; (licença)

    III – Está garantida pelo equilíbrio econômico financeiro do contrato; (concessão)

    IV – Decorre de menor interesse público; AUTORIZAÇÃO

    V – Tem natureza precária; AUTORIZAÇÃO

    VI – Está sujeita a indenização se encerrada antes do período contratado; (concessão)

    Licença (ato vinculado e definitivo),

    autorização (ato discricionário e precário),

    permissão (ato discricionário e precário).

    Concessão administrativa  (Administração Pública é a usuária do serviço de forma direta ou indireta).

    (d) gabarito

    força guerreiro :)

  • ATENÇÃO: tem diferença entre a concessão simples e a concessão administrativa. Alguns comentários misturam os conceitos. A concessão administrativa é parceria público privada.

  • Lembrando que concessão administrativa é uma das hipóteses de PPP (a administração pública é a própria usuária do serviço, não havendo contraprestação por tarifa)

  • GABARITO: D

    De acordo com Di Pietro: "Pode-se definir a autorização administrativa, em sentido amplo, como o ato administrativo unilateral, discricionário e precário pelo qual a Administração faculta ao particular o uso de bem público (autorização de uso), ou a prestação de serviço público (autorização de serviço público), ou o desempenho de atividade material, ou a prática de ato que, sem esse consentimento, seriam legalmente proibidos (autorização como ato de polícia)".

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • As vezes não precisa nem saber o que é o que. Se usar o cara lê a I e a II já da pra saber que não podem ser do mesmo ato,então só sobra a D.

  • Gab D

  • Acertei na prova e errei aqui. Ô glória.

    Abraços

  • AUTORIZAÇÃO

    Ato administrativo DISCRICIONÁRIO mediante o qual é delegada a um particular em caráter PRECÁRIO, a prestação de serviço público que não exija elevado grau de especialização técnica, nem vultuoso aporte de capital. É modalidade de DELEGAÇÃO para cuja outorga NÃO SE EXIGE LICITAÇÃO, e sua utilização é adequada, regra geral, em casos de emergência ou em situações transitórias ou especiais, ou, ainda, quando o serviço seja prestado a usuários restritos, EM BENEFÍCIO EXCLUSIVO OU PRINCÍPAL DO PRÓPRIO PARTICULAR AUTORIZADO.

    Meus resumos.

  • I – Pode ser revogada a qualquer momento; AUTORIZAÇÃO

    II – Garante maior segurança jurídica ao particular que a recebe; (licença)

    III – Está garantida pelo equilíbrio econômico financeiro do contrato; (concessão)

    IV – Decorre de menor interesse público; AUTORIZAÇÃO

    V – Tem natureza precária; AUTORIZAÇÃO

    VI – Está sujeita a indenização se encerrada antes do período contratado; (concessão)

    Licença (ato vinculado e definitivo),

    autorização (ato discricionário e precário),

    permissão (ato discricionário e precário).

    Concessão administrativa (Administração Pública é a usuária do serviço de forma direta ou indireta).

    (d) gabarito

    É preciso ter disciplina pois nem sempre estaremos motivados.

  • No âmbito de direito administrativo, a legislação prevê a possibilidade de o Poder Público conceder, autorizar e/ou permitir o exercício de atividades pelo particular. Os itens seguintes se referem à autorização e à concessão administrativa.

    I – Pode ser revogada a qualquer momento; [AUTORIZAÇÃO]

    II – Garante maior segurança jurídica ao particular que a recebe; [CONCESSÃO]

    III – Está garantida pelo equilíbrio econômico financeiro do contrato; [CONCESSÃO]

    IV – Decorre de menor interesse público; [AUTORIZAÇÃO]

    V – Tem natureza precária; [AUTORIZAÇÃO]

    VI – Está sujeita a indenização se encerrada antes do período contratado; [CONCESSÃO]

  • Autorização: Unilateral, precário, sem licitação, pessoas físicas ou jurídicas, ato administrativo, gratuito ou oneroso.

    Concessão: Bilateral, não precário, com licitação, pessoas jurídicas ou consórcios de empresas, contrato adm oneroso.

  • Autorização: ato unilateral e discricionário pelo qual a administração consente a título precário que o particular utilize o bem publico com exclusividade. Pode ser gratuito ou oneroso.

    Di Pietro. Mais precário que a permissão e a concessão. Outorgada geralmente em caráter transitório. Menores poderes de garantia ao usuário. Dispensa licitação e autorização. Não cria para o usuário a obrigação do uso, apenas a sua faculdade.

    Concessão de uso: contrato administrativo pelo qual a administração faculta ao particular a utilização privativa de bem publico.

    Contrato de direito publico, sinalagmático, oneroso ou gratuito, comutativo e intuito persona.

    Quando usa concessão ao invés da permissão? Quando a atividade for de maior vulto e mais onerosa para o concessionário, prazos mais prolongados assegurando o máximo de estabilidade. Gera para o particular o direito ao equilíbrio econômico financeiro do contrato.

  • Gabarito: alternativa D

    Algumas informações:

    Licença, Autorização e Concessão (Permissão) são atos administrativos negociais

    Atos negociais: situações nas quais o particular deve obter anuência prévia da administração para realizar atividade de seu interesse ou exercer algum direito. 

    ➝ Quando o particular preenche os requisitos estabelecidos pela lei como condição para o exercício de um direito, a administração deve praticar o ato.

    ➝ Quando há mero interesse do particular (e não um direito subjetivo) a administração poderá ou não praticar o ato, conforme conveniência e oportunidade.

    ➝ Trata-se de ato unilateral.

    ➝ Podem ser vinculados ou discricionários e definitivos ou precários.

    Licença: ato vinculado e definitivo, ou seja, é ato praticado devido ao preenchimento de requisitos legais e com caráter definitivo, fundamentado no poder de polícia administrativa. Por ser um direito, não pode ser revogado, mas pode ser cassado, desde que o particular deixe de cumprir exigências que condicionem seu exercício.

    Exemplos de licença: alvará para a realização de uma obra ou de estabelecimento comercial. Licença para dirigir ou exercer profissão.

    Autorização: administração possibilita ao particular realizar alguma atividade de interesse deste ou utilização de bem público. Pode ter fundamento no poder de polícia (quando impõe condição para a prática de atividade ou uso de bem público) ou na descentralização mediante delegação (quando visa à prestação indireta de serviços públicos) É ato discricionário e precário (mesmo depois de obter a autorização, o particular não tem direito à sua manutenção, podendo ser revogada a qualquer tempo).

    Permissão (concessão): ato discricionário e precário, quando é dada ao particular o direito de praticar alguma conduta na qual exista interesse predominante da coletividade.

    ➝ São contratos administrativos (bilaterais), segundo a Lei 8.987/1995:

    ”Art. 40. A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente.”

    Por ser revogável, pode gerar direitos ao permissionário e acarretar a indenização dos prejuízos comprovados que a revogação cause.

    ➝ Pode ter ou não prazo determinado, apesar de discricionário e precário.

  • Atos negociais: atos que a administração pública confere algum benefício ao particular. A manifestação de vontade do Estado coincide com o interesse pleiteado pelo particular.

    Autorização: ATO DISCRICIONÁRIO, PRECÁRIO (se desfeito não enseja indenização), NO INTERESSE PÚBLICO. Pode ser uma autorização de uso de bem público (de forma especial) ou uma autorização de polícia (quando a autorização recai sobre atividade material realizada pelo Estado).

    Permissão: ATO DISCRICIONÁRIO, PRECÁRIO, NATUREZA CONTRATUAL, NO INTERESSE PARTICULAR. Também possibilita o uso de bem público de forma especial.

    LICENÇA: ATO VINCULADO, Sempre será ato de polícia porque concede a licença porque o particular quer exercer uma atividade fiscalizada pelo Estado.

    ADMISSÃO: Permite que o particular seja admitido para usufruir um serviço público

  • Apenas para complementar:

    Excepcionalmente, nos casos em que a autorização tenha sido outorgada por prazo certo, a sua revogação antes do termo final estipulado pode gerar direito à indenização dos prejuízos que o particular tenha sofrido (danos emergentes).

    Como o inciso V, falou de contrato, não se aplica, portanto, paras as autorizações.

  • Assertiva D

    As afirmações I, IV e V se referem à autorização administrativa;

    I – Pode ser revogada a qualquer momento;

    IV – Decorre de menor interesse público;

    V – Tem natureza precária;

  • GABARITO: D

    CONCESSÃO E AUTORIZAÇÃO ADMINISTRATIVA.

    A autorização é ato unilateral, discricionário, precário em que a Administração consente com a utilização de determinado bem público pelo particular (geralmente sem exclusividade), com preponderância do interesse privado.

    Em princípio, não é exigível licitação prévia.

    Ex.: serviço de taxi, guarda particular de estabelecimentos e residências particulares. 

    A concessão (art. 175 CF) é um contrato entre a Administração Pública e uma empresa particular, pelo qual o governo transfere ao segundo a execução de um serviço público, para que este o exerça em seu próprio nome e por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário, em regime de monopólio ou não.

    Existe licitação.

    Por se tratar de um contrato (e não ato), tem maior segurança jurídica para o particular e há possibilidade de indenização em caso de rescisão antes do prazo acordado.

    Lei 8.987/95, Art. 2º, II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.

  •     DELEGAÇÃO:

    Art.175,CF/88 - Concessão

                           - Permissão

                           - Autorização

    AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO

    Conceito: É o ato adm discricionário e precário que autoriza a execução de um serviço para atender interesse do próprio autorizatário;

    Não é prestado para a COLETIVIDADE.

    Exemplo: autorização para construir hidroelétrica na minha fazenda para gerar energia. (AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO).

    PERMISSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO

    Conceito:  é um CONTRATO ADM com caráter de CONTRATO DE ADESÃO, precedido de licitação, que permite a execução de um serviço para pessoa física ou pessoa jurídica de forma precária.

    CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO

        COMUM – LEI 8987/95

        ESPECIAL – LEI 11079/04 (LEI PARCERIAS PÚBLICOS PRIVADAS).

    – LEI 8987/95

    ART. 2, II- CONTRATO DE CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO.

    É o contrato administrativo precedido de licitação na modalidade concorrência que compete a execução de serviço a pessoa jurídica ou consorcia de empresa que o prestará por sua conta e risco.

    Forma de remuneração: TARIFA PAGO PELO USUÁRIO;

    PRAZO DETERMINADO

    ART. 2,III- CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PRECEDIDA DA EXECUÇÃO DE OBRA PÚBLICA

    Única coisa que muda é a ANTES de prestar o serviço público vai ter que fazer uma CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO OU MELHORAMENTO para só depois prestar o serviço remunerada por meio de tarifa pago pela usuário.

    ART. 2, I- PODER CONCEDENTE- UNIÃO, ESTADO, DF e MUNICÍPIO.

    ART. 14 a 22- LICITAÇÃO –

    MODALIDADE CONCORRÊNCIA

    INVERSÃO DE FASES; ART.18-A;

    TIPOS DE LICITAÇÃO – ART.15; CRITÉRIOS DE JULGAMENTO;

    POLITICA TARIFÁRIA – ART. 9 A13;

    ENCARGOS/DEVERES DO PODER CONCEDENTE ART. 29

    INTERVENÇÃO – ART 32 A 34

    ENCARGOS DA CONCESSIONARIA – ART 31

    -LEI 11079/2004 -PPP

    ART.2 P. 1º CONCESSÃO PATROCINADA

    Tarifa paga pelo usuário e

    Contraprestação paga pela Adm Publica;

    ART.2 P. 2º CONCESSÃO ADMISTRATIVA

    A Adm Pública é usuária direta e indireta do serviço.

    QUEM REMUNERA É A PROPRIA ADM.

    Ex. PPP de PRESÍDIO.

    CARACTERÍSTICAS:

        Valor mínima de 10 milhões reais;

        Prazo mínimo de 5 anos e Máximo de 35 anos;

        Repartição objetiva dos riscos;

  • Trata-se de uma questão sobre formas de utilização de bens públicos.

    Primeiramente, vamos compreender os conceitos de concessão e autorização

    Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, a autorização de serviço público é um ato administrativo unilateral, discricionário e precário pelo qual o poder público delega a execução de um serviço público de sua titularidade, para que o particular o execute predominantemente em seu próprio benefício.

    Por sua vez, a concessão, para esses dois autores, concessão é “o contrato administrativo pelo qual a Administração confere ao particular a execução remunerada de serviço público ou obra pública ou lhe cede o uso de bem público para que o explore nas condições previstas contratualmente".

    Resumindo:

    A) CONCESSÃO:
    - Forma de delegação de serviço público;
    - Depende da realização de licitação na modalidade obrigatória da concorrência;
    - Não possui natureza precária;
    - Os concessionários só podem ser pessoa jurídica ou consórcio de empresas.

    B) AUTORIZAÇÃO:
    - Não depende de licitação;
    - Natureza precária;
    - Discricionário.


    Após essa introdução, vamos à análise das alternativas:

    I – Pode ser revogada a qualquer momento (natureza precária): autorização;

    II – Garante maior segurança jurídica ao particular que a recebe: concessão, pois apresenta um maior rigor jurídico para o cumprimento do contrato, ocorrendo por licitação;

    III – Está garantida pelo equilíbrio econômico financeiro do contrato: concessão, pois esta ocorre por meio de contrato administrativo via processo de licitação;

    IV – Decorre de menor interesse público: autorização, pois é um ato mais simples e envolve atos de pequeno vulto;

    V – Tem natureza precária: autorização, como consta na introdução da explicação;

    VI – Está sujeita a indenização se encerrada antes do período contratado: concessão, já a autorização tem vínculo precário;


    Logo, as afirmações I, IV e V se referem à autorização administrativa.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".
  • As afirmativas seguintes decorrem de autorização administrativa:

    I – Pode ser revogada a qualquer momento;

    IV – Decorre de menor interesse público;

    V – Tem natureza precária;

  • Gabarito: D.

    Deixo, a título de contribuição, um resuminho:

    Concessão: Natureza contratual, prazo determinado, PJ ou Consórcios de empresas, Licitação via concorrência, lei não menciona expressamente "contrato de adesão", não é precária (não admite revogação).

    Permissão: Natureza contratual, PJ ou PF, precisa licitar (a lei não define modalidade), ocorre via Contrato de Adesão, delegação a título precário (significa que pode ser revogada unilateralmente).

    Autorização: Interesse predominantemente do beneficiário, não precisa licitar, ato administrativo precário/discricionário, está sujeita a fiscalização do poder público.

    Bons estudos!

  • DELEGAÇÃO:

    Art.175,CF/88 - Concessão

                           - Permissão

                           - Autorização

    AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO

    Conceito: É o ato adm discricionário e precário que autoriza a execução de um serviço para atender interesse do próprio autorizatário;

    Não é prestado para a COLETIVIDADE.

    Exemplo: autorização para construir hidroelétrica na minha fazenda para gerar energia. (AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO).

    PERMISSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO

    Conceito:  é um CONTRATO ADM com caráter de CONTRATO DE ADESÃO, precedido de licitação, que permite a execução de um serviço para pessoa física ou pessoa jurídica de forma precária.

    CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO

        COMUM – LEI 8987/95

        ESPECIAL – LEI 11079/04 (LEI PARCERIAS PÚBLICOS PRIVADAS).

    – LEI 8987/95

    ART. 2, II- CONTRATO DE CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO.

    É o contrato administrativo precedido de licitação na modalidade concorrência que compete a execução de serviço a pessoa jurídica ou consorcia de empresa que o prestará por sua conta e risco.

    Forma de remuneração: TARIFA PAGO PELO USUÁRIO;

    PRAZO DETERMINADO

    ART. 2,III- CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PRECEDIDA DA EXECUÇÃO DE OBRA PÚBLICA

    Única coisa que muda é a ANTES de prestar o serviço público vai ter que fazer uma CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO OU MELHORAMENTO para só depois prestar o serviço remunerada por meio de tarifa pago pela usuário.

    ART. 2, I- PODER CONCEDENTE- UNIÃO, ESTADO, DF e MUNICÍPIO.

    ART. 14 a 22- LICITAÇÃO –

    MODALIDADE CONCORRÊNCIA

    INVERSÃO DE FASES; ART.18-A;

    TIPOS DE LICITAÇÃO – ART.15; CRITÉRIOS DE JULGAMENTO;

    POLITICA TARIFÁRIA – ART. 9 A13;

    ENCARGOS/DEVERES DO PODER CONCEDENTE ART. 29

    INTERVENÇÃO – ART 32 A 34

    ENCARGOS DA CONCESSIONARIA – ART 31

    -LEI 11079/2004 -PPP

    ART.2 P. 1º CONCESSÃO PATROCINADA

    Tarifa paga pelo usuário e

    Contraprestação paga pela Adm Publica;

    ART.2 P. 2º CONCESSÃO ADMISTRATIVA

    A Adm Pública é usuária direta e indireta do serviço.

    QUEM REMUNERA É A PROPRIA ADM.

    Ex. PPP de PRESÍDIO.

    CARACTERÍSTICAS:

        Valor mínima de 10 milhões reais;

        Prazo mínimo de 5 anos e Máximo de 35 anos;

        Repartição objetiva dos riscos;

    FONTE: DELEGADA_DEPOLICIA

  • Gabarito D)

    AUTORIZAÇÃO:

    Ato discricionário e precário de interesse predominante do particular, feita com base na conveniência e oportunidade. Ex: Autorização para reformar ou Posse de arma de fogo concedido pela administração.

    Pode ser revogada a qualquer momento;

    Decorre de menor interesse público;

    LICENÇA:

    Trata-se de direitos subjetivos, ato vinculado (necessita dos requisitos), unilateral e declaratório. Cumprido os requisitos a administração é obrigada a conceder. Ex: CNH, Carteira da OAB, Licença do CRM.

    PERMISSÃO:

    Ato discricionário e precário de interesse predominante da coletividade (Permissão para utilizar rua). Será o uso privativo por uma pessoa.

    ADMISSÃO: 

    É o ato unilateral e vinculado pelo qual a administração reconhece ao particular, que preencha os requisitos legais, o direito à prestação de um serviço público.

    CONCESSÃO

    Trata-se da delegação contratual de um serviço de utilidade pública a uma pessoa jurídica, para que esta o desempenhe por sua conta e risco, por um prazo determinado. Sempre deve ser feita por meio de licitação, na modalidade concorrência. É oneroso, bilateral e intuito personae (pessoal).

    Bilateral, não precário, com licitação (concorrência), pessoas jurídicas ou consórcio de empresas, contrato administrativo, oneroso.

     

    Fonte: colegas do Qconcurso

  • Gabarito D)

    AUTORIZAÇÃO:

    Ato discricionário e precário de interesse predominante do particular, feita com base na conveniência e oportunidade. Ex: Autorização para reformar ou Posse de arma de fogo concedido pela administração.

    Pode ser revogada a qualquer momento;

    Decorre de menor interesse público;

    LICENÇA:

    Trata-se de direitos subjetivos, ato vinculado (necessita dos requisitos), unilateral e declaratório. Cumprido os requisitos a administração é obrigada a conceder. Ex: CNH, Carteira da OAB, Licença do CRM.

    PERMISSÃO:

    Ato discricionário e precário de interesse predominante da coletividade (Permissão para utilizar rua). Será o uso privativo por uma pessoa.

    ADMISSÃO: 

    É o ato unilateral e vinculado pelo qual a administração reconhece ao particular, que preencha os requisitos legais, o direito à prestação de um serviço público.

    CONCESSÃO

    Trata-se da delegação contratual de um serviço de utilidade pública a uma pessoa jurídica, para que esta o desempenhe por sua conta e risco, por um prazo determinado. Sempre deve ser feita por meio de licitação, na modalidade concorrência. É oneroso, bilateral e intuito personae (pessoal).

    Bilateral, não precário, com licitação (concorrência), pessoas jurídicas ou consórcio de empresas, contrato administrativo, oneroso.

     

    Fonte: colegas do Qconcurso

  • Há uma galera aqui nos comentários botando CONCESSÃO e PERMISSÃO no mesmo barco, mas há diferenças!

  • GAB D.

    Acrescentando: o contrato rescindido antes do prazo, acarretando uma indenização diante disso, ocorre somente na concessão. Na permissão existe possibilidade de rescisão unilateral da adm, devido a precariedade.

    A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente´".

    Fonte: 1 prof Eduardo Tanaka,

    Fonte 2:

    fonte https://jus.com.br/artigos/8843/aspectos-principais-das-formas-de-delegacao-de-servico-publico/3

    encampação é a extinção antecipada do contato de concessão, unilateralmente pelo Poder Concedente, com fundamento em razões de interesse público. A encampação depende de lei autorizativa específica e implica a indenização prévia do concessionário

  • Questão bem feita!

  • I – Pode ser revogada a qualquer momento;

    Autorização de serviço público

    ► Instrumento: Ato Administrativo, denominado “Termo de Autorização”

    ► É precária: revogada ou modificada a qualquer tempo, sem direito a indenização

    II – Garante maior segurança jurídica ao particular que a recebe;

    Concessão de serviço público

    Maior segurança jurídica, eis que disciplinaDA nas leis 8.987/95, 9.074/95 e 11.079/04 (concessões especiais).

    Ao passo que a autorização não possui regramento próprio, com previsão genérica nos arts. 21, XI e XII e 223, da CF.

    III – Está garantida pelo equilíbrio econômico financeiro do contrato;

    Concessão de serviço público

    Muito embora haja entendimento de que seja possível o equilíbrio econômico nas autorizações de serviço público, ele é expressamente garantido pelo art. 35, da lei 9.074/95, art. 9º, §§2º, 3º e 4º, da lei 8.987/95, nas concessões.

    IV – Decorre de menor interesse público;

    Autorização de serviço público

    ► Autorização poderá ser utilizada:

    a) O serviço a ser delegado seja prestado a um grupo restrito de usuários, sendo o beneficiário exclusivo ou principal o próprio particular autorizado;

    b) Situações de emergência, transitórias ou especiais.

    Diferentemente da Concessão, onde o interesse público é subjacente.

    V – Tem natureza precária;

    Autorização de serviço público

    Vide item I

    VI – Está sujeita a indenização se encerrada antes do período contratado;

    Concessão de serviço público

    Nos termos do do art. 23, XI, 33, §1º, 35, §4º, 37, 38, §5º, da lei 8.987/95

    CORRETA: LETRA D


ID
3031819
Banca
Instituto Acesso
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

No Estado Democrático de Direito a prevenção criminal é integrante da agenda federativa passando por vários setores do Poder Público, não se restringindo à Segurança Pública e ao Judiciário. Com relação à prevenção criminal, assinale a afirmativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Primária medida social, secundária grupo social e terciária pessoa criminoso. Prevenção: SGP; sociedade, grupo e pessoa; sem gamar na pessoa. Por medida de prevenção, é melhor ficar ?sem gamar na pessoa?. hahaha

    Abraços

  • Gab: E

    PREVENÇÃO PRIMÁRIA --> ataca as causas iniciais do problema.

    PREVENÇÃO SECUNDÁRIA --> atua no momento posterior ao crime ou na sua eminência.

    PREVENÇÃO TERCIÁRIA --> população carcerária.

  • PREVENÇÃO PRIMÁRIA - São medidas a médio e longo prazo. Têm-se abordagens que buscam prevenir a violência, ou seja, agir antes que ela ocorra. Investe-se na raiz do conflito, por exemplo, investe-se em educação, saúde, lazer, bem-estar. Resolução de carências (casa, trabalho, distribuição de renda).

    PREVENÇÃO SECUNDÁRIA - Atua onde o crime se manifesta ou se exterioriza. Trata-se de abordagens centradas nas reações mais imediatas à violência. Investe-se apenas nas chamadas zonas de criminalidade, a exemplo da atuação policial, de medidas de ordenação urbana, de melhoria do aspecto visual das obras arquitetônicas, do controle dos meios de comunicação.

    PREVENÇÃO TERCIÁRIA - Destina-se ao preso, são abordagens que focam os cuidados prolongados após a violência. Investe-se na ressocialização, reabilitação, reintegração, a fim de evitar a reincidência.

    Repare que há uma gradação: Primeiro previne-se investindo em educação e outros (mas o sementinha do mal não quis e partiu para o crime). Aí previne-se visando as zonas de criminalidade com a atuação da Polícia (chegando feroz!). Por fim, previne-se visando o condenado, para que ele não volte a delinquir.

    Atenção, não confundir com Vitimização, que também pode ser Primária, Secundária e Terciária.

  • Prevenção - Explicar e prevenir o crime

    Prevenção primária: Medidas de médio e longo prazo que atingem a raiz do Conflito criminal. Investimentos em educação, trabalho, bem-estar social, saúde, etc. Raiz do conflito. Não há público definido.

    Prevenção secundária: ocorrerá onde o crime se manifesta ou se exterioriza. As chamadas "zonas de criminalidade com altos índices de criminalidade. A prevenção secundária tem suas principais manifestações a atuação policial. O público alvo é mais definido. Ex: Atuação policial (principal forma de prevenção secundária), controle dos meios de comunicação, medidas de ordenação urbana, melhoria no aspecto visual de obras arquitetônicas.

    Prevenção Terciária: possui um destinatário específico, o preso, possui objetivo certo: ressocialização do preso, evitando a reincidência.

    Fonte: Supremo Concursos. Prof. Murillo Ribeiro.

  • PREVENÇÃO PRIMÁRIA prevençao ao crime

    PREVENÇÃO TERCIÁRIA trabalha com o preso

  • controle social - formal(policia) e informal(família)

    vitimização - primária(criminoso), secundária(exame corpo delito), terciária(família)

    finalidade preventiva da pena - intimadora(ocasional), ressocialização(corrigível), inocuização(habitual)

    prevenção da criminalidade - primária(família), secundária(PM), terciária(Penitenciária)

     

  • GABARITO E

    DO MODELOS DE CLASSIFICAÇÃO DA PREVENÇÃO DE MEDINA ARIZA:

    1.      Dimensão Clássica:

                                                                 i.     Prevenção Primária (ANTES, atua ensinando) – é tida como genuína prevenção. Orienta-se às causas delitivas de forma a neutralizá-las antes da manifestação do problema (ataca o crime desde suas raízes). Está voltada à segurança e qualidade de vida. Atua nas áreas da educação, do emprego, da saúde e da moradia (exceto direito penal);

                                                                ii.     Prevenção Secundária (DURANTE, atua fiscalizando) – orienta as intervenções a determinados grupos de risco. Está direcionada aos potenciais ou eventuais criminosos – determinada a setores da sociedade. Reforça o sentimento de segurança cidadã por meio das políticas legislativas, ações policiais, programas de apoio, controle das comunicações sociais e outros.

                                                              iii.     Prevenção Terciária (DEPOIS, atua punindo e corrigindo) – aplicada após o fenômeno criminal. Orienta os criminosos já punidos com o objetivo de reduzir a reincidência. Atua na ressocialização da população carcerária. Está direcionada a um grupo determinado.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

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  • PREVENÇÃO PRIMÁRIA --> ataca as causas iniciais do problema.

    PREVENÇÃO SECUNDÁRIA --> atua no momento posterior ao crime ou na sua eminência.

    PREVENÇÃO TERCIÁRIA --> população carcerária.

    Vou passar!

  • Prevenção - Explicar e prevenir o crime

    Prevenção primária: Medidas de médio e longo prazo que atingem a raiz do Conflito criminal. Investimentos em educação, trabalho, bem-estar social, saúde, etc. Raiz do conflito. Não há público definido.

    Prevenção secundária: ocorrerá onde o crime se manifesta ou se exterioriza. As chamadas "zonas de criminalidade com altos índices de criminalidade. A prevenção secundária tem suas principais manifestações a atuação policial. O público alvo é mais definido. Ex: Atuação policial (principal forma de prevenção secundária), controle dos meios de comunicação, medidas de ordenação urbana, melhoria no aspecto visual de obras arquitetônicas.

    Prevenção Terciária: possui um destinatário específico, o preso, possui objetivo certo: ressocialização do preso, evitando a reincidência.

    A) A prevenção primária se orienta aos grupos que ostentam maior risco de protagonizar o problema criminal, se relacionando com a política legislativa penal e com a ação policial.

    Errado. Isso é prevenção secundária (possui um público certo, atua na ação policial e política legislativa).

    B) A prevenção secundária corresponde a estratégias de política cultural, econômica e social, atuando, por exemplo, na garantia da educação, saúde, trabalho e bem-estar social.

    Errado. Isso é prevenção primária, não possui destinatário certo, atua de médio a longo prazo e demanda grandes investimentos.

    C) A prevenção terciária se orienta aos grupos que ostentam maior risco de protagonizar o problema criminal, se relacionando com a política legislativa penal e com a ação policial.

    Errado. Isso é prevenção secundária: política legislativa penal e ação policial.

    D) A prevenção secundária tem como destinatário o condenado, se orientando a evitar a reincidência da população presa por meio de programas reabilitadores e ressocializadores.

    Errado. Isso é prevenção terciária.

    E) A prevenção primária corresponde a estratégias de política cultural, econômica e social, atuando, por exemplo, na garantia da educação, saúde, trabalho e bem-estar social.

    Correto!

  • GABARITO E

    DO MODELOS DE CLASSIFICAÇÃO DA PREVENÇÃO DE MEDINA ARIZA:

    1.      Dimensão Clássica:

                                                                 i.     Prevenção Primária (ANTES, atua ensinando) – é tida como genuína prevenção. Orienta-se às causas delitivas de forma a neutralizá-las antes da manifestação do problema (ataca o crime desde suas raízes). Está voltada à segurança e qualidade de vida. Atua nas áreas da educação, do emprego, da saúde e da moradia (exceto direito penal);

                                                                ii.     Prevenção Secundária (DURANTE, atua fiscalizando) – orienta as intervenções a determinados grupos de risco. Está direcionada aos potenciais ou eventuais criminosos – determinada a setores da sociedade. Reforça o sentimento de segurança cidadã por meio das políticas legislativas, ações policiais, programas de apoio, controle das comunicações sociais e outros.

                                                              iii.     Prevenção Terciária (DEPOIS, atua punindo e corrigindo) – aplicada após o fenômeno criminal. Orienta os criminosos já punidos com o objetivo de reduzir a reincidência. Atua na ressocialização da população carcerária. Está direcionada a um grupo determinado.

  • De forma resumida:

    Prevenção primária: Quando o ESTADO procura diminuir as desigualdades sociais e regionais, mediante investimento em educação, saúde, assistência social. Dessa forma, atua sobre as causas do crime com medidas de médio e longo prazo. Implementação dos direitos sociais.

    Prevenção secundária: Estado atua onde o crime acontece, ou seja, nas chamadas zonas de criminalidade. Exemplo: UPPs nas favelas. Presença do Estado em locais com alto índice de criminalidade. Exemplos de medidas: controle dos meios de comunicação, ordenação urbana...

    Prevenção terciária: Intervenção tardia do Estado. Quando o crime já aconteceu. Aqui a preocupação é evitar a reincidência permitindo a ressocialização do indivíduo.

    www.operacaofederal.com.br

  • o comentário mais curtido usar a expressão "sementinha do mal" fala muito da nossa falência enquanto pessoas.
  • USANDO OS PRÓPRIOS CONCEITOS DA BANCA

    A prevenção primária corresponde a estratégias de política cultural, econômica e social, atuando, por exemplo, na garantia da educação, saúde, trabalho e bem-estar social.

    A prevenção secundária se orienta aos grupos que ostentam maior risco de protagonizar o problema criminal, se relacionando com a política legislativa penal e com a ação policial.

    A prevenção terciária tem como destinatário o condenado, se orientando a evitar a reincidência da população presa por meio de programas reabilitadores e ressocializadores.

  • Gab.: E

    Outra forma de lembrar as formas de prevenção é associando ao destinatário da medida:

    • Prevenção primária: dirige-se para toda a coletividade; (mais ampla)
    • Prevenção secundáriavoltada para zonas de criminalidade determinadas;
    • Prevenção terciária: destinatário específico, o condenado. (mais restrita)
  • Outra questão do mesmo tema amigos...

    (CESPE - 2016 - PC-PE - Delegado de Polícia) A criminologia reconhece que não basta reprimir 0 crime, deve-se atuar de forma imperiosa na prevenção dos fatores criminais. Considerando essa informação, assinale a opção correta acerca de prevenção de infração penal.

    a) Para a moderna criminologia, a alteração do cenário do crime não previne 0 delito: a falta das estruturas físicas sociais não obstaculiza a execução do plano criminal do delinquente.

    b) A prevenção terciária do crime implica na implementação efetiva de medidas que evitam 0 delito, com a instalação, por exemplo, de programas de policiamento ostensivo em locais de maior concentração de criminalidade.

    c) No estado democrático de direito, a prevenção secundária do delito atua diretamente na sociedade, de maneira difusa, a fim de implementar a qualidade dos direitos sociais, que são considerados pela criminologia fatores de desenvolvimento sadio da sociedade que mitiga a criminalidade.

    d) Trabalho, saúde, lazer, educação, saneamento básico e iluminação

    pública, quando oferecidos à sociedade de maneira satisfatória, são considerados forma de prevenção primária do delito, capaz de abrandar os fenômenos criminais.

    e) A doutrina da criminologia moderna reconhece a eficiência da prevenção primária do delito, uma vez que ela atua diretamente na pessoa do recluso, buscando evitar a reincidência penal e promover meios de ressocialização do apenado.

    Gabarito: D

  • Prevenção Primária

    Atinge a raiz do problema é aquela que envolve políticas públicas, por exemplo. O objetivo aqui é atacar possíveis causas de criminalidade (investir em educação, saúde, lazer, cultura).

    São medidas indiretas, ou seja, não previnem o crime em si, mas o criminoso.  Ataca as causas iniciais do problema.

     

    Prevenção secundária

    Age onde o crime se manifesta/exterioriza

    São as “zonas quentes de criminalidade” É situacional e localizada, focada em grupos de riscos Formas >> controle dos meios de comunicação, medidas de ordenação urbana, atuação policial estratégica; políticas públicas em áreas de risco atua no momento posterior ao crime ou na sua eminência.

     

    Prevenção terciária

    Atingem os apenados (principalmente os que estão reclusos)

    Objetivo é evitar a reincidência e possibilitar a ressocialização. População carcerária.

  • Questão boa pra voce colocar no caderno de revisão, super indico!

    GAB: E)

  • PREVENÇÃO PRIMÁRIA X SECUNDÁRIA X TERCIÁRIA

    PREVENÇÃO PRIMÁRIA:

    • Atinge a raiz do problema (investir em educação, saúde, lazer, cultura).
    • São medidas indiretas, ou seja, não previnem o crime em si, mas o criminoso.

    PREVENÇÃO SECUNDÁRIA

    • Age onde o crime se manifesta/exterioriza.
    • São as “zonas quentes de criminalidade”.
    • Formas >> controle dos meios de comunicação, medidas de ordenação urbana, atuação policial estratégica; políticas públicas em áreas de risco.

    PREVENÇÃO TERCIÁRIA

    • Atingem os apenados (principalmente os que estão reclusos).
    • Objetivo é evitar a reincidência e possibilitar a ressocialização

  • Gabarito: E

    A) A prevenção primária se orienta aos grupos que ostentam maior risco de protagonizar o problema criminal, se relacionando com a política legislativa penal e com a ação policial. (trata-se de prevenção SECUNDÁRIA);

    B) A prevenção secundária corresponde a estratégias de política cultural, econômica e social, atuando, por exemplo, na garantia da educação, saúde, trabalho e bem-estar social. (trata-se de prevenção PRIMÁRIA);

    C) A prevenção terciária se orienta aos grupos que ostentam maior risco de protagonizar o problema criminal, se relacionando com a política legislativa penal e com a ação policial. (falou de ação policial, pode lembrar de prevenção SECUNDÁRIA);

    D) A prevenção secundária tem como destinatário o condenado, se orientando a evitar a reincidência da população presa por meio de programas reabilitadores e ressocializadores. (trata-se de prevenção TERCIÁRIA);

    E) A prevenção primária corresponde a estratégias de política cultural, econômica e social, atuando, por exemplo, na garantia da educação, saúde, trabalho e bem-estar social.

    Para mais dicas, entre no nosso grupo do telegram: t.me/dicasdaritmo

  • Minha contribuição.

    Estado Democrático de Direito e a Prevenção de Infrações Penais

    Prevenção primária: incide sobre as causas do problema (crime), ou seja, na concretização de direitos fundamentais de todos, como do acesso à saúde, à moradia, à educação, ao trabalho e à segurança (qualidade de vida). Temos como destinatário toda a população, demanda investimentos de alto custo e exige tempo para gerar resultados. Os responsáveis são os administradores públicos (Presidente da República, Governadores e Prefeitos), incumbidos de sua concretização, que deverá incidir sobre a raiz do problema. Trata-se de instrumentos preventivos de médio e longo prazo.

    Prevenção secundária: atua em momento posterior ao crime ou na sua iminência. Conduz sua atenção para o momento e local em que o fenômeno da criminalidade se revela, orientando-se pelos grupos que apresentam maior risco de sofrer ou praticar o delito. Tem como foco os setores sociais que mais podem sofrer com a criminalidade, e não o indivíduo propriamente dito, estando relacionada com as ações policiais, programas de apoio, controle das comunicações, dentre outros instrumentos seletivos de curto a médio prazo. A prevenção secundária é a mais presente nas ações do Estado atualmente, diante do clamor público e da crescente onda de criminalidade que assola o país, por meio do aumento do efetivo policial, reaparelhamento das polícias, políticas públicas dirigidas a grupos de risco ou vulneráveis, como os alcoólatras, usuários de drogas, vítimas de violência doméstica e familiar, homossexuais e outras minorias.

    Prevenção terciária: incide sobre os detentos por meio de programas destinados a prevenir a reincidência. Sua realização se dá por meio de medidas alternativas, como os serviços comunitários e a liberdade assistida. Atua após a prática do crime revelando caráter punitivo e ressocializante, cuja finalidade é evitar a reiteração do comportamento delituoso (reincidência). A doutrina entende que a prevenção terciária é insuficiente e parcial por não agir sobre as causas do delito. Ademais, tendo como destinatário a população carcerária, com raras exceções, tem-se revelado na prática muito ineficiente.

    Fonte: Diego Pureza

    Abraço!!!


ID
3031822
Banca
Instituto Acesso
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

A dor causada à vítima, ao ter que reviver a cena do crime, ao ter que declarar ao juiz o sentimento de humilhação experimentado, quando os advogados do acusado culpam a vítima, argumentando que foi ela própria que, com sua conduta, provocou o delito. Os traumas que podem ser causados pelo exame médico-forense, pelo interrogatório policial ou pelo reencontro com o agressor em juízo, e outros, são exemplos da chamada vitimização.

Alternativas
Comentários
  • É denominada secundária a vitimização causada pelas instâncias formais de controle social, no decorrer do processo de registro e apuração do crime.

    Abraços

  • Gab: B

    Vitimização primária --> causada pelo criminoso;

    Vitimização secundária/sobrevitimização --> causada pelo agente publico;

    Vitimização terciária --> causada pelo meio social.

    Como exemplos de vitimização secundária pode-se citar o mau atendimento que eventualmente receba a vítima em delegacias de polícia, institutos médico-legais, fóruns e varas criminais. Também o preconceito da sociedade, amigos e pessoas da família em relação à vitimização primária.

    Na maioria dos casos, a vítima comparece sozinha e às suas expensas às repartições policiais e fóruns, enfrentando toda a sorte de dificuldades, não tendo geralmente um advogado a acompanhá-la, aconselhá-la ou instruí-la.

    (ANDREUCCI, 2016, s.p).

  • A vitimização é o trauma sofrido pela vítima em razão da conduta criminosa.

    Vitimização primária – efeitos diretos e indiretos da conduta. EX: lesão sexual em si (direto) e a vergonha decorrente da violação à dignidade sexual (indireto).

    Vitimização secundária – prejuízos causados à vítima nas fases do inquérito e do processo relativos ao delito sofrido (revitimização)

    Vitimização terciária – ausência de receptividade social e omissão estatal

    GABARITO: Letra B

  • Com relação ao tema:

    Depoimento sem dano:

    "A prática de crimes violentos, principalmente sexuais, atinge grande camada da população brasileira e, em especial, crianças e adolescentes, em regra, pessoas mais vulneráveis a este tipo de violência. A maneira como tem sido tomado o depoimento dessas crianças e adolescentes, em ambientes desconhecidos (delegacia ou sala de audiência judicial), sem que haja preparo técnico dos operadores do direito, traz maiores danos àqueles, causando a chamada revitimização secundária ou violência institucional, em que a vítima ou testemunha revive toda a situação de violação já experimentada. Há muito tempo, tem-se pensado em formas de propiciar esses depoimentos, que, muitas vezes, são a única fonte de prova, sem provocar tais efeitos danosos. A Lei nº 13.431/2017 sistematizou, pela primeira vez, os institutos da escuta especializada e do depoimento especial, sendo, portanto, importante avanço para o ordenamento jurídico brasileiro."

    Fonte: mpce. mp. br

  • GABARITO B

    1.      Vitimização:

    a.      Primária – refere-se ao processo pelo qual uma pessoa sofre, direta ou indiretamente, os efeitos derivados de um delito ou fato traumático, sejam materiais ou psíquicos;

    b.     Secundária ou sobrevitimização ou revetimização – decorre dos custos adicionais causados à vítima em razão da necessária interferência das instancias formais de controle social. Gera sofrer adicional a vítima através da burocracia da justiça criminal: Poder Judiciário, Ministério Público, Polícia, que, por vezes, responsabiliza a vítima pela violência sofrida. Trata-se de uma verdadeira vitimização processual;

    c.      Terciária – é conectada à cifra negra, também chamada de cifra oculta da criminalidade, pela considerável quantidade de crimes que não chegam ao Sistema Penal, quando a vítima experimenta abandono e não dá publicidade ao ocorrido. Compreende, também o conjunto de custos que sofre o delinquente, como abuso, maus-tratos, bem como os suportados pela própria vítima, como na hipótese de reação da comunidade que exalta o criminoso e ridiculariza a vítima.

    d.     Heterovitimização – corresponde à “auto recriminação da vítima” diante de um crime cometido, pois esta crer se a responsável pela prática delitiva.

    Ex: ter deixado a porta de um automóvel sem a trava ou ter assinado uma folha de cheque que estava em branco.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • Gabarito: letra B

    Vitimização primária: é aquela provocada pelo próprio cometimento do crime, pela conduta violadora dos direitos da vítima. 

    Vitimização secundária/sobrevitimização: causada pelas instâncias formais de controle social. Exemplos.: o mau atendimento que eventualmente receba a vítima em delegacias de polícia, institutos médico-legais, fóruns e varas criminais.

    Vitimização terciária: Ausência de receptividade social e omissão estatal.

  • Vitimização secundária são efeitos ou prejuízos causados na vitima pelo próprio estado em razão de inquéritos ou processos.

    Assunto cobrado nos concursos de delegado de polícia civil do CE 2015; SE, BA e PI 2018.

  • Tambem chamada de Sobrevitimização.

  • achei estranho a parte do "ADVOGADO DO ACUSADO" acusar a vitima, pois esse advogado pode ser constituído de meio particular . sendo assim se tornaria uma "vitimização terciaria" sociedade x vítima?

  • Só complementando.

    A Vitimização Primária divide-se em duas:

    efeito direto de crime patrimonial é a subtração do patrimônio

    Efeito indireto desta conduta é a raiva, frustração, sensação de impotência, tudo que tem a ver com a conduta do criminoso.

  • A vitimização é o trauma sofrido pela vítima em razão da conduta criminosa.

    Vitimização primária – efeitos diretos e indiretos da conduta. EX: lesão sexual em si (direto) e a vergonha decorrente da violação à dignidade sexual (indireto).

    Vitimização secundária – prejuízos causados à vítima nas fases do inquérito e do processo relativos ao delito sofrido (revitimização)

    Vitimização terciária – ausência de receptividade social e omissão estatal.

  •  Espécies de vitimização 

    • Primária 

    Efeitos da conduta criminosa em si, podem ser materiais ou psíquicos. Por exemplo, o trauma que um estupro causa a pessoa que sofreu a violência.  

    Decorre do delito. 

    • Secundária: 

    É o sofrimento causado à vítima durante o inquérito e o processo criminal.  

    Por exemplo, no caso de estupro é o interrogatório que a vítima é submetida, tanto no inquérito quanto na fase judicial, fazendo com que reviva todo o momento traumático.  

    Decorre do processo. 

    • Terciária: 

    É o sofrimento causado à vítima em razão da ausência de receptividade social e omissão estatal. 

    Por exemplo, a sociedade afirma que o estupro ocorreu porque a vítima estava com uma roupa curta.  

    Decorre da sociedade.

  • copiando comentários muito pertinentes dos colegas, para posterior revisão. :D 

    Espécies de vitimização 

    • Primária:Efeitos da conduta criminosa em si, podem ser materiais ou psíquicos. Por exemplo, o trauma que um estupro causa a pessoa que sofreu a violência.  

    Decorre do delito. 

    divide-se em duas:

    efeito direto de crime patrimonial é a subtração do patrimônio

    Efeito indireto desta conduta é a raiva, frustração, sensação de impotência, tudo que tem a ver com a conduta do criminoso.

    • Secundária: É o sofrimento causado à vítima durante o inquérito e o processo criminal.  

    Por exemplo, no caso de estupro é o interrogatório que a vítima é submetida, tanto no inquérito quanto na fase judicial, fazendo com que reviva todo o momento traumático.  

    Decorre do processo. 

    • Terciária: É o sofrimento causado à vítima em razão da ausência de receptividade social e omissão estatal. 

    Por exemplo, a sociedade afirma que o estupro ocorreu porque a vítima estava com uma roupa curta.  

    Decorre da sociedade.

  • Pessoal, comecei a estudar criminologia há pouco, mas vou contribuir com o pouco que sei sobre uma outra vitimização: A QUATERNÁRIA!

    É aquela gerada pelo medo de se tornar vítima novamente. É a sensação de medo que aflige a sociedade. Esse temor é externado referindo-se a criminalidade convencional relatada em pesquisas de opinião, com isso dificultando a descoberta dos motivos mais profundos causadores desse mal. Ademais, externa a potencialização do medo em meio social, sendo feito sob diversas formas, dentre elas a mídia.

    fonte: https://www.boletimjuridico.com.br/artigos/direito-processual-penal/4123/vitimologia-processo-penal-sob-otica-direitos-humanos

  • • Vitimização primária: é normalmente entendida como aquela provocada pelo cometimento do crime, pela conduta violadora dos direitos da vítima – pode causar danos variados, materiais, físicos, psicológicos, de acordo com a natureza da infração, a personalidade da vítima, sua relação com o agente violador, a extensão do dano etc. Então, é aquela que corresponde aos danos à vítima decorrentes do crime. 

     

    • Vitimização secundária: ou sobrevitimização; entende-se ser aquela causada pelas instâncias formais de controle social, no decorrer do processo de registro e apuração do crime, com o sofrimento adicional causado pela dinâmica do sistema de justiça criminal (inquérito policial e processo penal). 

     

    • Vitimização terciária: falta de amparo dos órgãos públicos às vítimas; nesse contexto, a própria sociedade não acolhe a vítima, e muitas vezes a incentiva a não denunciar o delito às autoridades, ocorrendo o que se chama de cifra negra (quantidade de crimes que não chegam ao conhecimento do Estado).


    FONTE: Penteado Filho, Nestor Sampaio Manual esquemático de criminologia / Nestor Sampaio Penteado Filho. – 2. ed. – São Paulo: Saraiva, 2012. Bibliografia. 1. Criminologia I. Título. CDU-343.9

  • Tema recorrente nos concursos: A dica "reviver a cena do crime" mata a questão.

    RE VIVER= é viver de novo (pela segunda vez).

    No caso, a vítima do estupro (por ex.). O crime em si é a primeira fase. A segunda é quando ela é chamada ao procedimento... etc

  • vitimização secundária já que advém dos controles sociais formais

  • Copiando comentários muito pertinentes dos colegas, para posterior revisão.

    Espécies de vitimização 

    • Primária:Efeitos da conduta criminosa em si, podem ser materiais ou psíquicos. Por exemplo, o trauma que um estupro causa a pessoa que sofreu a violência.  

    Decorre do delito. 

    divide-se em duas:

    Efeito direto de crime patrimonial é a subtração do patrimônio

    Efeito indireto desta conduta é a raiva, frustração, sensação de impotência, tudo que tem a ver com a conduta do criminoso.

    • Secundária: É o sofrimento causado à vítima durante o inquérito e o processo criminal.  

    Por exemplo, no caso de estupro é o interrogatório que a vítima é submetida, tanto no inquérito quanto na fase judicial, fazendo com que reviva todo o momento traumático.  

    Decorre do processo. 

    • Terciária: É o sofrimento causado à vítima em razão da ausência de receptividade social e omissão estatal. 

    Por exemplo, a sociedade afirma que o estupro ocorreu porque a vítima estava com uma roupa curta.  

    Decorre da sociedade.

  • GABARITO "B"

    Vitimização secundária: deriva do tratamento conferido pelas instâncias formais de controle social (Polícia, MP, Judiciário), consistindo em sofrimento adicional causado à vítima por órgãos estatais. Pode emanar do mau atendimento dado pelo agente público, que leva a vítima a se sentir com um objeto nas mão dos Estado, e não um sujeito de direitos.

    FONTE: CRIMINOLOGIA, JUSPODVM.

  • Analisar em qual momento ocorre cada vitimização pode auxiliar!

    Vitimização Primária: refere-se ao momento da prática do crime.

    Vitimização Secundária (sobrevitimização): ocorre durante o inquérito ou processo penal.

    Vitimização Terciária: ocorre após o término do processo, com a omissão do Estado e estigmatização pela sociedade.

  • GABARITO: B

        

        

    VITIMIZAÇÃO DIRETA – hipóteses em que a própria pessoa que sofreu a conduta do criminoso é vitimizada. Possui 3 espécies:

    VITIMIZAÇÃO PRIMÁRIAVÍTIMA X DELITO.

    Relação direta da vítima com o sofrimento advindo do crime. Situação perante a qual o criminoso fez a vítima passar.

    VITIMIZAÇÃO SECUNDÁRIA OU SOBREVITIMIZAÇÃOVÍTIMA X ÓRGÃOS PÚBLICOS – SISTEMA CRIMINAL.

    Vítima revive o crime durante a persecução penal. Além de relembrar o crime diversas vezes, não recebe o tratamento adequado. Sofrimento adicional causado pela dinâmica do sistema de justiça criminal

    VITIMIZAÇÃO TERCIÁRIAVÍTIMA X ESTADO E SOCIEDADE.

    Falta de amparo dos órgãos públicos às vítimas; nesse contexto, a própria sociedade não acolhe a vítima, e muitas vezes a incentiva a não denunciar o delito às autoridades, ocorrendo o que se chama de cifra negra.

        

    VITIMIZAÇÃO INDIRETA – recai sobre terceiros que se importam com a vítima. Terceiros atingidos indiretamente, moralmente, psicologicamente pela prática do crime. São os impactos negativos que atingem pessoas próximas da vítima.

  • Vitimização primária --> causada pelo criminoso – no momento do delito Criminoso e Vitima

    Vitimização secundária/sobrevitimização --> causada pelo agente publico – palavra chave ESTADO ou Revitimização

    Vitimização terciária --> causada pelo meio social – palavra chave FAMÍLIA OU AMIGOS

  • Resposta: Vitimização Secundária. Também conhecida como SOBREVITIMIZAÇÃO ou REVITIMIZAÇÃO.

    Ocorre quando a vítima vai procurar ajuda estatal diante da prática de infração penal sofrida. Trata-se do sofrimento causado às vítimas pelas investigações e curso do processo penal, seja pela vergonha, pelo constrangimento de ter que ''expor'' o que correu, etc. Decorre do sistema criminal de justiça.

    Exemplo: CRIME DE PERIGO DE CONTÁGIO VENÉREO ART 130 DO CP

    EXPOR ALGUÉM, POR MEIO DE RELAÇÕES SEXUAIS OU QUALQUER ATO LIBIDINOSO, A CONTÁGIO DE MOLÉSTIA VENÉREA DE QUE SABE OU DEVE SABER QUE ESTÁ CONTAMINADO.

    PARÁGRAFO 2 SOMENTE SE PROCEDE MEDIANTE REPRESENTAÇÃO.

    WWW.OPERACAOFEDERAL.COM.BR

  • Processos de Vitimização

    a)     Primária: A pessoa sofre direta ou indiretamente as consequências de um delito, sejam eles materiais ou psicológicos;

    b)    Secundária (sobrevitimização ou revitimização ou vitimização processual): sofrimento adicional da vítima em razão da interferência das instâncias formais de controle social (polícia, Judiciário, etc.), para além da vergonha, da necessidade de revivier a experiência (confrontar o acusado, etc.) há ainda o estigma social de haver sofrido o delito;

    c)     Terciária (em construção doutrinária, trata da vitimização do vitimizador): analisa o sofrimento adicional do apenado, no aspecto em que extrapola a pena oficialmente aplicada. Refere-se à tortura, aos maus tratos. Analisa ainda outros aspectos reflexos, a  exemplo da penalização da vítima quando o criminoso é exaltado pela sociedade e a vítima é ridicularizada. 

  • A que aconteceu na audiência do estupro culposo!

  • GAB: B.

     A vitimização secundária decorre do tratamento dado pelas ações ou omissões das instâncias de controle formal.

    EX: Causada pelo agente publico

    Enquanto que a vitimização primária decorre do próprio delito.

    EX: Causada pelo criminoso

    A terciária decorre da estigmatização social.

    EX: Causada pelo meio social

    A indireta relaciona-se às pessoas próximas à vítima, como familiares e amigos.

  • Vitimização

    Primária: decorrente do crime (danos - materiais, psicológicos e/ou físicos, causados de ser vítima daquele crime);

    Secundária: decorrente do sistema de justiça criminal (ter que depor, comparecer diversas vezes perante as autoridades, revivendo todo sofrimento);

    Terciária: decorrente da omissão do Estado e da sociedade (falta de amparo do Estado e ainda hostilizada pela sociedade).

    Espero ter ajudado. Bons estudos!

  • Pense em uma vítima de estupro:

  • Vitimização primária: decorre do próprio abuso em si, danos prejuízos sofridos pela vítima em razão do crime.

    Vitimização secundária: é quando a vítima é submetida a uma série de exames/procedimentos em fase inquisitorial e judicial, ocorre em razão da exposição novamente, lembrar, narrar o fato ocorrido por diversas vezes.

    Vitimização terciária: quando a vítima fica estigmatizada em decorrência de determinada situação pelo resto da vida. Ex: "aquela que foi estuprada pelo Pai", situações do tipo.

    Vitimização quaternária: a insegurança de ser vítima de um crime, medo da sociedade em si. Basicamente sofrer o medo/temor de sofrer/ser vítima de um crime, medo generalizado. Insegurança psicológica.

    Bons estudos!

  • Sobre o conceito da vitimização Indireta: Trata-se da dor que parentes próximos sofrem com a violência sofrida pela vítima da infração Penal.

  • Lembre do caso da Mariana Ferrer (vitimização secundária) e não esqueça mais.

  • Lembrei na Mariana Ferrer.

  • Conforme Antonio García-Pablos de Molina e Luiz Flávio Gomes, também chamada de sobrevitimização, a vitimização secundária pode ser entendida como aquela causada pelas instâncias formais que detêm o controle sobre o âmbito social (delegacias, Ministério Público etc.) abrangendo os custos pessoais derivados da intervenção do sistema legal que incrementam os padecimentos da vítimaConforme Antonio García-Pablos de Molina e Luiz Flávio Gomes, também chamada de sobrevitimização, a vitimização secundária pode ser entendida como aquela causada pelas instâncias formais que detêm o controle sobre o âmbito social (delegacias, Ministério Público etc.) abrangendo os custos pessoais derivados da intervenção do sistema legal que incrementam os padecimentos da vítima

  • Vitimização secundária, revitimização ou sobrevitimização: corresponde ao sofrimento adicional sofrido pela vítima, decorrente do tratamento a ela conferido pelas instituições formais e informais.

  • A vitimização classifica-se em três espécies:

    Primária: Efeitos da conduta criminosa em si, podem ser materiais ou psíquicos. Por exemplo, o trauma que um estupro causa à pessoa que sofreu uma violência. Decorre do delito.

    Secundária: É o sofrimento causado à vítima durante o inquérito e o processo criminal. Por exemplo, no caso de estupro é o interrogatório que a vítima é submetida, tanto no inquérito quanto na fase judicial, fazendo com que reviva todo o momento traumático. Decorre do processo.

    Terciária: É o sofrimento causado à vítima em razão da ausência de receptividade social e omissão estatal. Por exemplo, a sociedade afirma que o estupro ocorreu porque a vítima estava com uma roupa curta. Decorre da sociedade.

  • GABARITO: B. A vitimização secundária decorre do tratamento dado pelas ações ou omissões das instâncias de controle formal, enquanto que a vitimização primária decorre do próprio delito, a terciária decorre da estigmatização social e a indireta relaciona-se às pessoas próximas à vítima, como familiares e amigos.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/correcao-e-comentarios-das-questoes-de-criminologia-da-prova-de-delegado-de-policia-es-2019/#:~:text=A%20dor%20causada%20%C3%A0%20v%C3%ADtima,sua%20conduta%2C%20provocou%20o%20delito.

  • Vitimização primária: são os efeitos diretos e indiretos da própria conduta criminal. Decorre do delito, e compreende todos os prejuízos e danos sofridos pela vítima (lesão ao bem jurídico como integridade física, patrimônio, etc), bem como as demais decorrências (incluindo-se aí vergonha, raiva, medo, dentre outros abalos psicológicos).

    Vitimização secundária – deriva do tratamento conferido pelas instâncias formais de controle social (Polícia, Ministério Público, Judiciário), consistindo em sofrimento adicional causado á vítima por órgãos estatais. Pode emanar do mau atendimento dado pelo agente público, que leva a vítima a se sentir como um objeto nas mãos do Estado, e não um sujeito de direitos.

    Vitimização terciária – decorre de familiares e do grupo social da vítima (instâncias informais de controle social), que segregam e humilham a vítima em virtude do crime por ela sofridos. Pode resultar em desestímulo para a formalização da notitia criminis, ocasionando a cifra negra (diferença entre a criminalidade real e a registrada pelos órgãos policiais).

    Vitimização quaternária – medo da vítima de se tornar apenas mais uma vítima nas estatísticas do crime. -

    Vitimização indireta – sofrimento das pessoas que convivem com a vítima e que também sofrem com determinado evento criminoso.

    Fonte: Supremo Concursos; Prof° Murillo Ribeiro

  • GABARITO: Letra B

    Apenas para complemento:

    A Vitimização Secundária (revitimização ou sobrevitimização) é expressamente prevista em nosso ordenamento, demonstrando que o nosso sistema penal valoriza a vítima e preocupa-se com o seu bem-estar, sabia disso?

    • Art. 10-A., § 1º, III, LEI 11.340/06 (MARIA DA PENHA) - não revitimização da depoente, evitando sucessivas inquirições sobre o mesmo fato nos âmbitos criminal, cível e administrativo, bem como questionamentos sobre a vida privada.

  • A vitimização é o trauma sofrido pela vítima em razão da conduta criminosa.

    Vitimização primária – efeitos diretos e indiretos da conduta. EX: lesão sexual em si (direto) e a vergonha decorrente da violação à dignidade sexual (indireto).

    Vitimização secundária – prejuízos causados à vítima nas fases do inquérito e do processo relativos ao delito sofrido (revitimização)

    Vitimização terciária – ausência de receptividade social e omissão estatal

  • VITIMIZAÇÃO

     

    • Primaria: É aquela que se relaciona ao individuo atingindo diretamente pela conduta criminosa.

     

    • Secundária: É uma consequência das relações entre as vitimas primarias e o Estado, em face da burocratização de seu aparelho repressivo ( policia, MP).

     

    • Terciária: É aquela que decorre de um excesso de sofrimento, quando a vítima é abandonada pelo Estado. Cifras negras!

  • PRIMÁRIA : CRIMINOSO

    SECUNDÁRIA : ESTADO

    TERCIÁRIA : SOCIEDADE

  • B) Vitimização secundária.

    Nessa espécie de vitimização, a vítima se sente culpada no decorrer do processo penal, pela própria intervenção dos mecanismos formais de controle social.

  • VITIMIZAÇÃO

    PRIMÁRIA: efeitos diretos e indiretos da conduta criminosa;

    SECUNDÁRIA: decorre da burocracia estatal - chamada sobrevimitização, é o sofrimento causado às vítimas no curso das investigações, muitas vezes morosas e cansativas, rememorando os fatos a todo o momento, assim como no curso do processo penal;

    TERCIÁRIA: omissão do estado e estigmatização, a vítima ainda é hostilizada e excluída dos grupos sociais, forte relação com a cifra negra;

    QUARTENÁRIA: medo de se tornar vítima - Para a doutrina: papel da mídia mto importante nesse caso!

    • Para complementar:

    Vitimização INDIRETA: sofrimento causado às pessoas ligadas à vítima do crime, sofre junto com ela.

    Heterovitimização: Autorrecriminação da vítima pela ocorrência do delito, a própria vítima fica arranjando argumentos para se culpar por ter passado por tal situação enquanto não teve culpa de nada. Ex: mulher abusada e depois pensa "mas eu estava de roupa curta, eu mereci".

  • Vitimização primária – efeitos diretos e indiretos da conduta. EX: lesão sexual em si (direto) e a vergonha decorrente da violação à dignidade sexual (indireto).

    Vitimização secundária – prejuízos causados à vítima nas fases do inquérito e do processo relativos ao delito sofrido (revitimização)

  • GAB: B

    Vitimização Secundária: sofrimento suportado pela vítima em razão da burocratização estatal, aquele sofrimento suportado perante das fases de inquérito e processo, por exemplo.

    Fonte: ManualCaseiro

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  • #VITIMIZAÇÃO

    -> Vitimização Primária: Decorre do Delito: A vitíma sofreu trauma decorrente do estupro.

    -> Vitimização Secundária: Decorre do Processo : A vítima sofreu contrangimento na inquirição durante o IP.

    -> Vitimização Terciária: Decorre da Sociedade: "A vitima foi estuprada por que usou roupa curta".

  • Caso Mari Ferrer salta aos olhos. Juiz, promotor e advogado deveriam ter sido punidos.

    (obviamente não vão ser)

  • Primária

    → A vítima sofre com o agressor.

    .

    Secundária

    → A vítima sofre com o Estado.

    .

    Terciária

    → A vítima sofre com a sociedade.

    .

    Quartenária

    → A sociedade sofre.

    .

    Indireta

    → A família sofre.

  • Vitimização secundária: também conhecida como sobrevitimização, decorre do sofrimento adicional gerado à vítima pelo processo penal. Como se não bastassem os danos materiais, físicos e psicológicos ocasionados pelo crime, a dinâmica da Justiça Criminal (Polícia, Ministério Público, Poder Judiciário) para a apuração do fato ainda causa mais constrangimentos e dores para a vítima do delito. Assim, por exemplo, o indivíduo que acabou de sofrer as consequências diretas de um crime praticado contra ele (vitimização primária), como por exemplo, um furto, irá passar por um processo de vitimização secundária ao noticiar o fato em uma delegacia de polícia, não raro aguardando horas para ser atendido (com chances reais de ser mal atendido), submeter-se  a exame de corpo de delito, prestar depoimentos em sede policial e na Justiça etc. É comum durante esta dinâmica, a vítima ser tratada com preconceito, descaso e desconfiança.

    FONTE: PDF GRANCURSOS


ID
3031825
Banca
Instituto Acesso
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Na atualidade se observa uma generalização do sentimento coletivo de insegurança nos cidadãos, caracterizado tanto pelo temor de tornarem-se vítimas, como pela preocupação, ou estado de ânimo coletivo, com o problema do delito. Considere as afirmativas e marque a única correta.

Alternativas
Comentários
  • Dessa forma, tal repercussão faz surgir uma tensão social que clama rápida atuação legislativa, baseada no errôneo pensamento presente no inconsciente social de que a criação de lei penal seria solução suficiente e apta à repreender o suposto cenário, que figura maquiado como insolúvel pelos meios de difusão de informação.

    É aqui que surge o Direito Penal Simbólico. Marcelo Neves pontua bem que o termo ?[?] aponta para o predomínio, ou mesmo hipertrofia, no que se refere ao sistema jurídico, da função simbólica da atividade legiferante edo seu produto ? a lei ?, sobretudo em detrimento da função jurídico-normativa [?]?, definindo a legislação simbólica como a ?[?] produção de textos cuja referência manifesta à realidade é normativo-jurídica, mas que serve, primária e hipertroficamente, a finalidades políticas de caráter não especificamente normativo-jurídico [?]?. E dessa maneira, propõe identificar a existência de uma legislação simbólica ao verificarque a mesma objetiva alcançar três requisitos cumulativos:a) Confirmar valores sociais; b) Demonstrar a capacidade de ação do Estado; e c) Adiar a solução de conflitos sociais através de compromissos dilatórios.

    A emergência aqui se apresenta, conforme leciona Fauzi Hassan Choukr, como:

    ?[?] aquilo que foge dos padrões tradicionais de tratamento pelo sistema repressivo, constituindo um subsistema de derrogação dos cânones culturais empregados na normalidade. Num certo sentido a criminologia contemporânea dá guarida a esse subsistema, colocando-o na escala mais elevada de gravidade criminosa a justificar a adoção de mecanismos excepcionais a combatê-la, embora sempre defenda o modelo de ?estado democrático e de direito? como limite máximo da atividade legiferante nessa seara [?]?.

    Abraços

  • Item C: pois a questão aborda a prevenção geral negativa da pena, utilizando o medo da pena em consequência ao delito. Pois, segundo o sistema Constitucional democrático, o cidadão deve ser atingido o mínimo possível, não podendo o Estado utilizar-se do medo para coibir condutas criminosas.

    Corrijam-me se eu estiver errado. Bons estudos.

  • GABARITO: D. Considerando que nosso sistema legal se fundamenta na intervenção mínima como um dos princípios basilares do direito penal, o eventual aumento e/ou rigor punitivo da política criminal, causado pelo medo generalizado do delito, vai em sentido contrário a este entendimento. Fonte: Beatriz, Estratégia.

  • Acho válido também informar, que muitas alternativas trouxeram que as pesquisas criminológicas mantém relação com as pesquisas feitas pelas repartições legais do governo, o que é inverídico visto que o Governo tende a ser tendencioso em suas pesquisas, e por tal motivo as pesquisas da área da criminologia tendem a ser independentes e sem ligação com os entes estatais.

  • A)O incremento dos índices de criminalidade registrada (tese do volume constante do delito) mantém correspondência com as demonstrações das pesquisas de vitimização já que seus dados procedem das mesmas repartições do sistema legal.

    B)A população reclusa oferece uma amostra confiável e representativa da população criminal real, já que os agentes do controle social se orientam pelo critério objetivo do fato cometido e limitam-se a detectar o infrator, qualquer que seja este.

    C)O fenômeno do medo ao delito não enseja investigações empíricas na Criminologia por tratar-se de uma consequência trivial da criminalidade diretamente proporcional ao risco objetivo.

    D)O medo do delito pode condicionar negativamente o conteúdo da política criminal imprimindo nesta um viés de rigor punitivo, contrário, portanto, ao marco político-constitucional do nosso sistema legal.

    E) As pesquisas de vitimização constituem uma insubstituível fonte de informação sobre a criminalidade real, já que seus dados procedem das repartições do sistema legal sendo condicionantes das estatísticas oficiais. (PERFEITA)...

  • Medo – É fator de investigação empírica pela criminologia

    A intervenção do sistema penal brasileiro é mínima, mas o medo generalizado pode aumentar o rigor punitivo.

     

  • Correta: Letra D

    Sem Deus eu não sou nada!

  • A cifra negra impede qualquer controle racional do crime. "Cifra negra" é o imenso contingente de crimes que não chegam ao conhecimento das autoridades, não passando pelo controle oficial.

  • A alternativa ( E )no meu entendimento esta perfeita.

  • Em 10/04/20 às 21:23, você respondeu a opção EVocê errou!

    Em 22/03/20 às 16:58, você respondeu a opção E.Você errou!

    Em 17/02/20 às 16:51, você respondeu a opção E.Você errou!

    Em 10/11/19 às 07:44, você respondeu a opção D.Você acertou!

    kkkkkkkk é uma luta estudar criminologia! Um dia eu acerto de novo kkkkkk

  • Gabarito: Letra D

    Embora alguns tenham optado pela letra E, neste item encontra-se um erro. "...fonte de informação sobre a criminalidade real, já que seus dados procedem das repartições do sistema legal sendo condicionantes das estatísticas oficiais..."

    Neste caso, se trata de criminalidade REVELADA, e não criminalidade real. A criminalidade real corresponde aos crimes que de fato ocorrem, diferentemente da revelada, que é aquela mencionada no item E (dados dos ilícitos encaminhados ao governo).

    Ou seja, a cifra negra são crimes não registrados juntos às autoridades policiais, por isso, não estão nas estatísticas criminais (CRIMINALIDADE REAL)

  • As estatísticas da criminalidade não condizem com a realidade criminal. Não podemos nos esquecer das cifras negras, que são os crimes não noticiados oficialmente pelos mais diversos fatores.

    A política criminal adota medidas práticas para a redução da criminalidade, por isso pode sofrer influência do medo instalado no contexto social.

  • cifra negra= são crimes não registrados juntos às autoridades policiais, por isso, não estão nas estatísticas criminais, portanto não é possivel chegar a uma inequivoca constatação de criminalidade real, mas em uma estimativa.

  • Aos iniciantes no estudo da Criminologia, recomento que pesquisem sobre as CIFRAS NEGRAS.

    Bons estudos a todos!

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Gabarito D

    "O medo do delito pode condicionar negativamente o conteúdo da política criminal imprimindo nesta um viés de rigor punitivo, contrário, portanto, ao marco político-constitucional do nosso sistema legal."

    De maneira mais simples....

    O silêncio acerca do crime atrapalha a percepção das políticas públicas criminais sobre o mesmo, inibindo a atuação estatal para reprimi-lo.

  • Os índices oficiais de criminalidade não correspondem aos índices reais, uma vez que a fonte de cada um é diferente.

    Daí surgem os crimes de cifra negra, os quais nem sequer chegam ao conhecimento das autoridades.

    A cifra negra é o resíduo entre a criminalidade revelada e a criminalidade real.

    "Abraços".

  • No direito, na vida e também na CRIMINOLOGIA expressões como "... JÁ QUE..." não são bem vindas porque são CONCLUSIVAS, isto é, torna as questões erradas.

    No estudo da criminologia (vítima, crime, criminoso, etc.) tudo é probabilidade... são estudos para verificar, constatar e tentar resolver políticas criminais no combate à criminalidade. Isso é lógico porque se a criminologia fosse conclusiva resolveríamos de uma vez por todas a criminalidade. Pelo contrário, a criminalidade é dinâmica. Se o crime evolui, então não existe soluções prontas.

    Então, encontraremos questões como "isso/aquilo/aquilo outro" PODEM/AJUDAM/CONTRIBUEM"...

    É o caso desse gabarito:

    "O medo do delito PODE condicionar negativamente o conteúdo da política criminal imprimindo nesta um viés de rigor punitivo, contrário, portanto, ao marco político-constitucional do nosso sistema legal."

  • Gabarito: letra D

    A Política Criminal pode ser conceituada como o conjunto de estratégias para a intervenção na prevenção da criminalidade e aperfeiçoamento das leis penais.

    A Criminologia fornece substrato científico à Política Criminal, nas palavras de Eduardo Viana "a política criminal sem a Criminologia é uma ciência cega, e a Criminologia sem a política criminal é uma ciência sem pernas".

    Só que o responsável pela elaboração da política criminal é o Poder Legislativo, e nós sabemos que nossos legisladores não produzem leis técnicas, com embasamento científico adequado.

    O medo generalizado, muitas vezes explorado indevidamente pela mídia, faz constituir-se na sociedade uma demanda punitiva, a desembocar não raras vezes num Direito Penal populista ou emergencial.

    Tais medidas visam atender aos anseios da sociedade por maior punição e "intervenção" na criminalidade, no entanto, se mostram ineficazes e violadoras de vários princípios penais e processuais penais, como intervenção mínima, fragmentariedade, individualização da pena, proporcionalidade.

    Fonte: meus cadernos e Eduardo Viana, 2019.

    Bons estudos! #PCPR2020

  • INDICES OFICIAIS NÃO SÃO UM RETRATO FIEL DA REALIDADE.

    A cifra negra é o resíduo entre a criminalidade revelada e a criminalidade real.

  • Medo – É fator de investigação empírica pela criminologia

    A intervenção do sistema penal brasileiro é mínima, mas o medo generalizado pode aumentar o rigor punitivo.

    Vou passar!

  • No começo eu não tinha entendido, e no final parecia que eu tava no começo...

  • Insubstituível e concurso público não combinam.

    Abraços.

    AHuehaueh

  • Me senti numa prova de Defensor Público.

  • Simples: o medo do delito (da criminalidade), gera um clamor da sociedade por penas mais severas, o que contraria a "essência" na Constituição de 1988, fundada, entre outros, na dignidade da pessoa humana.

  • Sobre a C, lembrar que o medo do delito exige investigações empíricas, fazendo surgir, inclusive, a vitimização quaternária, que é justamente o medo que recai sobre as pessoas de vir a ser vítima de um delito.

  • D) O medo do delito pode condicionar negativamente o conteúdo da política criminal imprimindo nesta um viés de rigor punitivo, contrário, portanto, ao marco político-constitucional do nosso sistema legal.

    O medo do delito, gera o Direito Penal de emergência (SEMPRE QUE A SOCIEDADE CLAMA POR SEGURANÇA PÚBLICA)

    O direito penal de emergência trabalha, pois, com emergências artificialmente construídas por pressão midiática a partir de casos que tomam a atenção da opinião pública e apresenta respostas inadequadas e violadoras de direitos e garantias fundamentais que, a despeito de não realizarem seus objetivos declarados, permanecem na ordem jurídica, produzindo efeitos materializados na expansão do poder punitivo do Estado e na violação concreta de direitos humanos. Trata-se, portanto, de um instrumento autoritário de política criminal, que aposta no endurecimento penal como forma de responder a problemas que ele não é capaz de solucionar, mas que segue em vigor mesmo que a situação problemática que o originou não tenha se modificado na realidade concreta.

  • Comecei pensando que seria pedido qual espécie de vitimização seria a da descrição kkkkk

    A Vitimização Quaternária é caracterizada a partir do medo e da insegurança psicológica que alguém pode ter

    de se tornar vítima de crime. Mais do que um mero temor individual, a vitimização quaternária se destaca por

    conta do medo generalizado na sociedade diante dos alardes – especialmente midiáticos – da ocorrência

    desenfreada de crimes (por vezes, sem as devidas explicações sobre as respectivas causas, motivações, etc.).

    As causas:

    1 - Pessoa que já foi vítima de crime ou é próxima de alguma vítima e, por conta do episódio traumático

    passa a apresentar sentimento de insegurança, medo ou temor de se tornar vítima.

    2 - Insegurança gerada em parte da sociedade diante de notícias da mídia – por vezes exageradas e

    sensacionalistas – de que determinada região está cada vez mais perigosa, ou de que há cada vez mais

    golpes pela internet, etc.

  • Pode acontecer qualquer coisa.

  • A resposta dessa questão reflete precisamente o pacote anticrime.

    Dica: toda vez que encontrar a palavra "pode" no sentido de possiblidade, ligue o alerta para essa alternativa...

  • Acertei porém, que questão horrível.

    Interpretei da seguinte forma: a questão D, se refere a politica criminal atual, que em tese não possui mais a característica do rigor punitivo como no passado, mas a recuperação e ressocialização do criminoso.

  • Quando tiver dúvida é só arriscar na questão que mais beneficia o criminoso, a chance de acerto é de 80%. kkkkkkkk

  • Alguém notou o número da placa?

  • É amigos, o negócio tá cada dia mais complicado, vc jura que sabe, lê, pesquisa, aprende e, aprende nada. Só vislumbrar um favorecimento ao criminoso que acerta.

    Não foi o meu caso, claro !!!

  • Esta é, sem sombra de dúvidas, uma das piores bancas examinadoras da atualidade. Dezenas de questões com sentido dúbio. Usam livros desatualizados, tentam confundir os examinandos, mas acabam se confundindo. Preferem remar na direção oposta de bancas respeitadas e consolidadas. Lamentável.

  • todo o tempo essas tensões sociais, a sensação de impunidade, insegurança, fazem com que o legislador seja chamado a dar uma resposta mediante a criação de tipos penais, muitas vezes, desnecessários, trazendo de volta a sensação de segurança, tranquilidade e paz social. Um equívoco. Segurança pública vai muito além de reprimir crimes, colocar policiais nas ruas; demanda políticas públicas na área da saúde, educação, emprego, renda (controle social informal).

  • O temor gerado pelo crime, provocado principalmente pelas mídias tradicionais, acaba ensejando uma comoção social por leis repressoras (Direito Penal de Emergência/Simbólico), dando uma falsa sensação de segurança, assim como uma hipertrofia na legislação penal. Como aumenta de forma indiscriminada a criminalização de condutas, essa postura legislativa vai contra o princípio da intervenção mínima.

  • Bora entender o gabarito?

    Ao dizer que "o medo do delito pode condicionar negativamente o conteúdo da política criminal imprimindo nesta um viés de rigor punitivo, contrário, portanto, ao marco político-constitucional do nosso sistema legal" quis dizer, em outras palavras, que:

    A forma como a mídia explora o acontecimento de crimes gera um temor na população que, por sua vez, pressiona o legislativo a reprimir com maior rigor tais delitos. Isso faz com que o legislativo crie crimes ou aumente penas de forma desproporcional, apenas para "acalmar" a população. É o que chamamos de direito penal de emergencia ou simbolico. Podemos citar como exemplo a lei de crime hediondos, a qual previa o inicio de cumprimento da pena em regime fechado, sendo considerado inconstitucional, posteriormente, pelo STF por ferir o princípio da individualização da pena entre outros. Outro exemplo mais recente de norma simbólica é o parágrafo único do art. 25 do CP qual estabelece que atua em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes. Na verdade, esse artigo é totalmente desnecessário, pois o art.25 já previa expressamente a legitima defesa de terceiros:  Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. Ou, seja, uma Lei feita apenas para causar, simbolicamente, uma sensação de proteção, mas que na prática não fez nenhuma diferença.

    Simboraaaaa!!!

  • Apanhando da Criminologia

  • alternativa D

    Deus e fiel

  • Respondi por eliminação por causa de conhecimento básico no assunto da Cinfra Negra.

  • O medo da população faz com que as pessoas cobrem leis mais rigorosas dos politicos

  • Prevenção do Delito :

    Prevenção geral (positiva e negativa): É a prevenção voltada para a sociedade como um todo.

    a.     Prevenção geral negativa: Coação Psicológica (temor). O Estado produzir conteúdo de coação psicológica no individuo para que ele não pratique crimes.

    Prevenção geral positiva: Valorização de bens jurídicos. Políticas públicas de valorizações de bens jurídicos (Ex.: propagandas de Pacto pela vida; Diga não a violência contra a mulher etc.).

  • MInha linha de raciocínio: O Direito Penal é muitas vezes movido por um sentimento de emergência e simbolismo fazendo com que o Legislador atue visando a "resposta social" - intenção de passar uma (falsa) sensação de segurança, o que faz criminalizar de forma errada as condutas, em contrário ao princípio da intervenção mínima, máxima do garantismo penal adotado no Brasil.

    É só observar que até pouco tempo a vadiagem era crime ou a bigamia (que ainda é). E por que isso ocorreu? pois, em algum período Histórico, o Legislador quis atender os anseios sociais que eram contra essas condutas

  • Alternativa : D

    O medo do delito pode condicionar negativamente o conteúdo da política criminal imprimindo nesta um viés de rigor punitivo, contrário, portanto, ao marco político-constitucional do nosso sistema legal.

    É o que vemos no dia a dia moderno, pela veiculação quase em tempo real, de crimes dos mais variados, bárbaros e mirabolantes transmitidos pela mídia e internet, o que acaba por gerar um Direito Penal simbólico, como indica a denominação, consiste na utilização do Direito Penal como instrumento demagógico, por meio do qual são aprovadas leis mais severas – normalmente após fatos que causam comoção geral, não só em razão de sua gravidade intrínseca, mas também da massiva divulgação pela imprensa –, mas que, na prática, acabam sendo inócuas porque o sistema penal como um todo é incapaz de lidar de forma eficaz com a crescente criminalidade.

    bons estudos galera.

  • O marco político-constitucional é a banalização do mal ou impunidade dos criminosos?


ID
3031828
Banca
Instituto Acesso
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

A Criminologia Crítica contempla uma concepção conflitual da sociedade e do Direito. Logo, para a criminologia crítica, o conflito social.

Alternativas
Comentários
  • Teoria Crítica: é mais uma teoria dentro do grande grupo TEORIAS DO CONFLITO, tem influência dno pensamento MARXISTA, mas teve portas abertas pela própria teoria do Labbeling Aproach (vide supra). MICHEL FOUCAULT converge mais para as teorias do CONFLITO (ver também Escola de Frankfurt no pós guerra). 

    Das teorias é chamada de crítica ou radical por fazer a mais aguda crítica ao pensamento tradicional, bem como às instâncias de controle punitivas. Dividiu-se em três correntes: a) neorrealismo de esquerda; b) teoria do direito penal mínimo (vide Ferrajoli); c) pensamento abolicionista. 

    Em síntese, buscam uma transformação radical na sociedade e em consequência do Direito Penal. Denunciam a desigualdade de classes e os efeitos nefastos da sociedade de consumo capitalista e da adoção de seus métodos em áreas que não deveriam ser influenciadas diretamente pelo mercado (interessante, neste sentido: o que o dinheiro não compra, de Michal Sandel). 

    Palavras chave: luta de classe; prissão relacionada com o capitalismo mercantil; abolicionismo; minimalismo; neorrealismo; transformação revolucionária, etc. 

    Das mais interessantes críticas podemos mencionar a redução e extinção de figuras típicas dos crimes sem violência ou grave ameaça típicos das classes mais POBRES, e que não passam de instrumentos de dominação e, por outro lado, a criminalização dos crimes típicos dos PODEROSOS. 

    Em sentido DIAMETRALMENTE OPOSTO temos as seguintes correntes: a) LEI E ORDEM; b) TOLERÂNCIA ZERO; c) TEORIA DAS JANELAS QUEBRADAS.

    Abraços

  • GABARITO: E.

    O conflito social corresponde a um conflito intraclassista e o ordenamento jurídico serve para manter a opressão.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • GABARITO: E.

    Teoria Marxista ou “Teoria Crítica”: A origem histórica dessa teoria de conflito se encontra no início do século XX, com o trabalho do holandês Bonger, que, inspirado pelo marxismo, entende ser o capitalismo a base da criminalidade, na medida em que promove o egoísmo; este, por seu turno, leva os homens a delinquir. Afirma ainda que as condutas delitivas dos menos favorecidos são as efetivamente perseguidas, ao contrário do que acontece com a criminalidade dos poderosos.

  • gb c- Teoria crítica ou radical

    A origem histórica dessa teoria de conflito se encontra no início do século XX, com o trabalho do holandês Bonger, que, inspirado pelo marxismo, entende ser o capitalismo a base da criminalidade, na medida em que promove o egoísmo; este, por seu turno, leva os homens a delinquir. Afirma ainda que as condutas delitivas dos menos favorecidos são as efetivamente perseguidas, ao contrário do que acontece com a criminalidade dos poderosos. Portanto, essa teoria, de origem marxista, entende que a realidade não é neutra, de modo que se vê todo o processo de estigmatizacão da população marginalizada, que se estende à classe trabalhadora, alvo preferencial do sistema punitivo, e que visa criar um temor dacriminalização e da prisão para manter a estabilidade da produção e da ordem social.

    As condutas delitivas dos menos favorecidos são as efetivamente perseguidas, ao contrário do que acontece com a criminalidade dos poderosos. Portanto, essa teoria, de origem marxista, entende que a realidade não é neutra, de modo que se vê todo o processo de estigmatizacão da população marginalizada, que se estende à classe trabalhadora, alvo preferencial do sistema punitivo, e que visa criar um temor da criminalização e da prisão para manter a estabilidade da produção e da ordem social.

    As principais características da corrente crítica são:

    a) a concepção conflitual da sociedade e do direito (o direito penal se ocupa de proteger os interesses do grupo social dominante);

    b) reclama compreensão e até apreço pelo criminoso;

    c) critica severamente a criminologia tradicional;

    d) o capitalismo é a base da criminalidade;

    e) propõe reformas estruturais na sociedade para redução das desigualdades e consequentemente da criminalidade.

    É criticada por apontar problemas nos Estados capitalistas, não analisando o crime nos países socialistas.

  • CRIMINOLOGIA CRÍTICA

    O paradigma histórico da criminologia critica ocorreu na década de 70, com a Escola De Berkeley (EUA) e a National Deviance Conferences (Inglaterra).

    É também chamada de criminologia radical ou nova criminologia.

    Possui base Marxista, ou seja, o delito é depende de um modo de produção capitalista. O Direito não é uma ciência, mas sim uma ideologia. Assim, determinados atos são considerados criminosos devido aos interesses das classes dominantes.

    Afirma que o Direito Penal serve para alimentar as desigualdades sociais, é uma técnica de manipulação da sociedade.

    Para a Criminologia Crítica, as leis penais existem para gerar uma estabilidade temporária, encobrindo o conforto entre as classes sociais.

    As três tendências da criminologia crítica são: neorrealismo de esquerda, direito penal mínimo e abolicionismo penal.

  • Criminologia Crítica.

    Sinônimos: criminologia radical ou também chamada de nova criminologia.

    Origem: década de 70 nos EUA - Escola de Berkeley e Inglaterra - National Deviance Conference

    Como o próprio nome diz tem um viés mais crítico que até mesmo a teoria do Labellling Approach. Essa teoria vem para criticar tudo que já vinha sendo feito.

    A criminologia crítica tem base no pensamento Marxista, afirmando que o delito é um fenômeno dependente do modo de produção capitalista.

    Para a Criminologia crítica o Direito não é ciência e sim ideologia.

    Os atos são criminosos porque é do interesse da Classe dominante assim defini-los.

    Aceitar a definição legal de crime é aceitar a ficção da neutralidade do Direito.

    Fonte: Supremo Concursos - Prof. Murillo Ribeiro.

  • ótimo comentário Lúcio! Completo...

  • macrossociologia - vertente sociológica

    teorias do conflito(cunho argumentativo, sem harmonia)

    criminologia/teoria crítica/radical – necessita da coesão dos dominantes - marxismo

     

    vertentes sociológicas - macrossociologia - sociedade é um fator criminológico

    integração – cunho funcionalista - teorias do consenso - todos integrados em harmonia

    conflito – cunho argumentativo - teorias do conflito - sem harmonia

    teorias do conflito: teoria crítica/radical e teoria do entiquetamento/appronch

    teoria/criminologia crítica – marxismo, necessário a coerção dos dominantes

     

  • Falou em: CAPITALISMO, LUTA ENTRE CLASSES, RICO EXPLORANDO POBRE = Teoria Crítica de Marx

    PC - SP

    estudar, estudar, estudar...

    GAB LETRA C

  • TEORIA CRÍTICA lembra de Marx... e daí você conclui o resto...

    Produção CAPITALISTA que tem como finalidade atender aos interesses das classes dominantes.

  • Fases da Criminologia Crítica:

    ABOLICIONISMO - Primeira fase, considera prescindível o sistema penal e toda possibilidade de um sistema montado para a solução dos conflitos. O Direito penal não passa de um propulsor de malefícios sociais.

    3 Matrizes Ideológicas: Anarquista, Marxista e Liberal-Crista.

    ANARQUISTA: D.penal como instrumento opressor que gera perda da liberdade e autonomia do individuo. Ideia de abolição do estado;

    MARXISTA: Superação da sociedade capitalista pela socialista. Com a Diminuição do Direito Penal, haveria o domínio da ideologia burguesa e, por conseguinte, opressão a classe operária.

    LIBERAL-CRISTÃ: Sistema baseado na disciplina e na ordem. Os processos seriam resolvidos pelas próprias pessoas por meio de uma atuação solidária. "ATIVIDADE LIBERTADORA"

    DIREITO PENAL MÍNIMO - A drástica redução do Direito Penal, afim de que diminua sua interferência na sociedade.

    Atuação penalizadora do Estado traz mais prejuízo do que resolução do problema criminal.

    O Direito Penal servindo apenas para a defesa de atos que ofendam as classes mais baixas, como crimes de racismo, contra o meio ambiente, contra a economia popular e cometidos por "criminosos poderosos".

    DIREITO PENAL MÁXIMO - Ampliação da tutela penal a bens jurídicos e consequente extensão do rol de leis penais.

    Ampliação das penas de prisão para crimes mais graves e enrijecimento dos meios de execução penal.

    Adoção do Direito Penal do Inimigo e Tolerância zero.

    MEDITE.......COM UM MACHADO NA MÃO !!!

  • Assertiva C

    é um conflito de classe sendo que o sistema legal é um mero instrumento da classe dominante para oprimir a classe trabalhadora.

    D.O.R.I.A.

    Destruição do sistema

    Oprimir

    Rico

    Instrumento

    A....

  •                                                                                                  CRIMINOLOGIA CRÍTICA

    É uma das teorias do confronto.

    -Alessandro Baratta.

    -Autores brasileiros: Nilo Batista, Vera Malaguti.

    -Estuda o sistema penal, incluindo a agência policial, como parte integrante de seu objeto, e conclui que a seletividade estigmatizante é a lógica estrutural de seu funcionamento.

    -Crime como resultado de fatores como a desigualdade social, luta de classes, capitalismo, sistema punitivo, dentre outros. 

    -O processo penal serve apenas como estigmatização da população marginalizada, como negros, pobres, índios, sendo que o objetivo do Direito Penal é criar um ambiente de medo com fim a proporcionar estabilidade para os meios de produção capitalista. 
     

    Duas correntes:

    1)      Criminologia crítica radical: Marxista ->questão econômica como cerne da criminalidade. Para essa corrente a Direito Penal apenas existe para garantir a exploração da classe operária e o status quo.

    2)      Criminologia crítica tradicional ->buscar entender o crime para além da questão econômica, analisando também outros fatores como a sociedade, a política, cultura, dentre outros. 


    Dentro da Teoria Crítica, Alessandro Baratta, jurista italiano, buscou formar um diálogo entre a criminologia crítica e a crítica do Direito Penal, tentando levar as crítica criminológica das diferenças de classes ao Direito Penal. Em suas palavras era necessário "a superação do sistema penal tradicional em direção a um sistema de defesa e garantia dos Direitos Humanos." Assim seria necessário criar uma linha penal alternativa, tendo em vista uma política para as classes sociais dominadas. 

  • Compreende o delito a partir de uma perspectiva marxista, como um fenômeno decorrente do sistema capitalista, cuja definição atende aos interesses da classe social dominante.

  • Gabarito: alternativa C.

    A teoria crítica ou radical tem suas bases alicerçadas no marxismo, movimento crítico no campo criminológico.

    As Teorias Críticas, juntamente com Teoria do Etiquetamento Social foram campo fértil para a passagem da criminologia liberal para a criminologia crítica.

    Segundo essa teoria, o delito está diretamente associado à estrutura política e econômica da sociedade. Assim, o rótulo de criminoso atribuído a uma pessoa não decorre da prática de um fato intolerável pelo corpo social, mas por servir aos interesses da classe dominante.

    Ademais, enxerga o delito como um fenômeno proveniente do sistema de produção capitalista.

    Fonte: Eduardo Fontes e Henrique Hoffmann.

  • LUCIO WEBER . COMO DIZIA REGINALDO ROSSI, VOCÊ É MEU FÃ!!!!

  • isso, isso, issso

  • Gabarito C

    Criminologia Crítica (teoria crítica ou radical) - Alessandro Baratta

    Tem suas bases alicerçadas no marxismo, movimento crítico no campo criminológico. Denomina-se um trabalho de observação empírica, a fim de que a criminologia se construa a partir do ponto de vista das classes subalternas. Teoria de que o delito está diretamente associado à estrutura política e econômica da sociedade, interesses de classes dominantes.

    Enxerga o delito como um fenômeno proveniente do sistema de produção capitalista. Essa teoria propõe a redução das desigualdades sociais e da penalização da criminalidade das classes dominantes.

    (Criminologia - coleção carreiras policiais - Eduardo Fontes / Henrique Hoffmann - 3ºed. 2020)

    Bons estudos!

  • ALTERNATIVA: C

    Criminologia Crítica (Nova Criminologia, Criminologia Radical, Criminologia

    Marxista).

    Surge na década de 70 na Escola de Berkeley (EUA) e também, praticamente de forma simultânea na National Deviance Conference (Inglaterra). Aqui há uma crítica a postura tradicional da Criminologia de Consenso, que para a Criminologia Critica são incapazes de entender o fenômeno da criminalidade em sua totalidade. As bases da Criminologia Crítica são marxistas. E, se levamos em consideração esse aspectos temos que o crime para a Criminologia Crítica é encarado como um fenômeno decorrente do modo de produção capitalista. Para a Criminologia Crítica, o Direito Penal é uma criação e é manipulado pela classe dominante servindo de modelo de reprodução de desigualdade social. As leis penais para Criminologia Crítica são criada para gerar uma estabilidade temporária, para encobrir um conflito entre classes sociais. Aceitar a definição legal de delito para a Criminologia Crítica é acreditar na ficção do Direito, em neutralidade do Direito.

    FONTE: MANUAL CASEIRO

  • Falou em DESORGANIZAÇÃO: Escola de Chicago;

    Falou em ETIQUETAMENTO, ESTIGMATIZAÇÃO, ROTULAÇÃO: Labelling Approach;

    Falou em CRIME DE COLARINHO BRANCO: Associação Diferencial;

    Falou em BUSCA DE STATUS, PRAZER EM INFRIGIR NORMAS SOCIAIS, TER DELINQUENTES COM ÍDOLOS: Subcultura Delinquente;

    Falou em AUSÊNCIA DE NORMAS OU NÃO HAVER ESTÍMULO PARA RESPEITÁ-LAS: Anomia;

    Falou em CAPITALISMO, LUTA ENTRE CLASSES, RICO EXPLORANDO POBRE: Marx;

    FONTE: QColega.

  • CRIMINOLOGIA CRÍTICA

    O paradigma histórico da criminologia critica ocorreu na década de 70, com a Escola De Berkeley (EUA) e a National Deviance Conferences (Inglaterra).

    É também chamada de criminologia radical ou nova criminologia.

    Possui base Marxista, ou seja, o delito é depende de um modo de produção capitalista. O Direito não é uma ciência, mas sim uma ideologia. Assim, determinados atos são considerados criminosos devido aos interesses das classes dominantes.

    Afirma que o Direito Penal serve para alimentar as desigualdades sociais, é uma técnica de manipulação da sociedade.

    Para a Criminologia Crítica, as leis penais existem para gerar uma estabilidade temporária, encobrindo o conforto entre as classes sociais.

    As três tendências da criminologia crítica são: neorrealismo de esquerda, direito penal mínimo e abolicionismo penal.

    Fonte: Rodrigo Lima

  • Teoria Critica: Sustenta que a criminalidade da classe pobre são questionadas/investigadas, no entanto, na classe alta isso não aconteceria. Parte da ideia de que exista uma certa seletividade por parte do controle social para com os crimes cometidos e seus autores.

  • Trecho da minha dissertação de mestrado para quem quiser aprofundar um pouquinho.....

    A criminologia crítica ao abordar esse assunto, revela que a pena tem uma finalidade oculta, qual seja de garantir uma sociedade desigual; esta sim sua real finalidade. O direito penal infelizmente está a serviço dos burgueses. Sabe-se que o direito penal é seletivo, e provoca a estigmatização em indivíduos excluídos das relações de produção e de baixa renda. Tem ainda a função política de garantir e reproduzir a escalada social vertical como uma das funções da pena, bem como encobrir e imunizar condutas das elites com alto poder econômico (BARATTA, 2004, p.173-175). Nesse sentido afirma com autoridade Maria Lucia Karam (1991):

    Mas, onde a eficácia publicitária do sistema penal se manifesta mais forte e perversamente e em sua atuação sobre as classes subalternas, que, desejando a solução penal, não percebem que são elas próprias as vitimas preferenciais daquela carga de estigma, injustiça e violência; que, levadas a aplaudir a solução extrema da pena de morte oficializada ou extra-oficial, não percebem que estão assinando suas próprias sentenças de morte. Fazendo acreditar na fantasia de uma falsa solução, que, além de ineficaz e inútil, causa sofrimentos desnecessários, seletiva e desigualmente distribuídos, provocando, ainda, um enorme volume de violência, sob a forma de deterioração moral, privação de liberdade e morte, O sistema penal poderia, facilmente, se enquadrar entre os produtos e serviços potencialmente nocivos ou perigosos, cuja publicidade enganosa ou abusiva se pretende proibir, através da paradoxal criação de novos crimes, por uma lei penal, que, assim, contraria a si mesma. (KARAM, 1991, p. 207).

    Michel Focalt, adverte que estes modelos justificacionistas são falidos, o que já foi constatado pelo Estado, muito embora o Estado ainda insista em justificar e usar a pena com essas finalidades falaciosas (FOUCALT, 1999. p. 126-127).

    Atualmente vive-se em uma sociedade de risco, que cria na população, o sentimento de insegurança, gerado pela violência decorrente das práticas delitivas. O processo de globalização, a sociedade de risco, a exclusão social, contribuem para a formação da sensação de insegurança. (SANCHES, 2001)

    Com isso o Estado busca reprimir o crime, através da voraz criação de crimes de perigo abstrato, delitos de acumulação e até intervenção penal para alguns atos meramente preparatórios. Ou seja, o direito penal clássico, que agia pos factum, hoje tenta antecipar a punição o quanto antes possível. (SANCHES, 2001)

  • Gab C

    [x]Criminologia Crítica - Teoria Crítica:

    A Criminologia crítica ou radical tem origem a partir da negação ao capitalismo, com sua base no Marxismo e apresenta o delinquente como uma vítima da sociedade. A teoria propõe que, numa sociedade capitalista, cuja ordem jurídica é opressora, o crime é um problema insolúvel. O caminho não seria tratar o criminoso, mas sim modificar a sociedade em que ele está inserido. 

    • Base marxista 
    • Culpável é a própria sociedade em razão de suas culturas econômicas. 
    • O direito não é ciência e sim ideologia. 
    • Os atos são criminosos porque é do interesse da classe dominante assim defini-los. 
    • O fenômeno da criminalidade é dependente do modo de produção capitalista. 

    Pensamento Marxista, partia do pressuposto de que existe uma sociedade de classes, e de que o sistema punitivo se organiza ideologicamente para proteger os interesses próprios da classe dominante

    OBS: Destacam-se as correntes do neorrealismo de esquerda; do direito penal mínimo e do abolicionismo penal, que, no fundo, apregoam a reestruturação da sociedade, extinguindo o sistema de exploração econômica. 

    Neorrealismo de esquerda: Sugerem uma linha reducionista na política criminal, descriminalizando certos comportamentos e criminalizando outros. 

    • O cárcere é aceito desde que em situações extremas. 

    Direito Penal Mínimo: O Direito Penal só deve agir quando estritamente necessário. Deve-se deixar de atribuir importância aos pensamentos tradicionais da criminalidade de massa de rua. 

    Abolicionismo Penal Para os abolicionistas o direito penal é anômico, seletivo e discriminatório. Se ele não cumpre sua missão deve ser abolido. 

  • Minha contribuição advinda do resumo:

    Criminologia Crítica, Radical ou Nova Criminologia 1970:

    Nomes importantes: Ian Taylor, Paul Walton, Jock Young | Se assemelha ao etiquetamento

    Criminalização seletiva; Questiona a ordem social; A lei e os privilégios.

    O crime é uma convenção social para manter que as classes sociais favorecidas dominem as menos favorecidas. Prega abolicionismo e o minimalismo.

    Teve seu surgimento marcado nos estados Unidos e na Inglaterra, foi posteriormente expandida para países da Europa (Alemanha, Itália, França, Holanda etc.). Tem base Marxista e imputa ao capitalismo a base da criminalidade, pois esse sistema é caracterizado pelo egoísmo e ganância

  • Teoria crítica: sustenta que a criminalidade da classe pobre é questionada/investigadas, no entanto, na classe alta isso não aconteceria. Parte da ideia de que exista uma certa seletividade por parte do controle social para com os crimes cometidos e seus autores.

  • Teoria crítica ----> culpa do capitalismo

  • Teoria Crítica = Culpa do Capitalismo, a classe dominante prevalece (""Legislador Cria Leis para defender ele e a classe dele (rica) ""

  • Ø TEORIA DO CONFLITO SOCIAL MARXISTA, TEORIA RADICAL OU CRÍTICA

    ü Teoria Critica: sustenta que a criminalidade da classe pobre são questionadas/investigadas, no entanto, na classe alta isso não aconteceria.

    ü Parte da ideia de que exista uma certa seletividade por parte do controle social para com os crimes cometidos e seus autores

    ü O capitalismo é a base da criminalidade;

    ü As transgressões são o resultado das desigualdades geradas por uma sociedade capitalista e a solução depende da transformação da própria sociedade, promovendo-se a igualdade política e social.

    ü A criminalidade, portanto, é um problema insolúvel dentro do capitalismo.

    ü Recebe o nome de crítica porque ela critica o papel do direito penal, já que as classes dominantes não são afetadas pelo sistema criminal, enquanto os menos favorecidos são as verdadeiras vítimas do sistema.

    ü O conflito social é um conflito de classe sendo que o sistema legal é um mero instrumento da classe dominante para oprimir a classe trabalhadora

    ü Também denominada de “Teoria Radical”, “Teoria Crítica” ou “Nova criminologia”. Surgiu na década de 1960, tendo como representantes Berkeley e Taylor, que defendem o socialismo, criticando o modelo capitalista.

    ü Baseia-se na análise marxista da ordem social.

    ü  O capitalismo é apontado como a grande causa da criminalidade, pois gera desigualdades.

    ü Aquele que não tem condições de adquirir determinado bem buscará, por diversos meio, obtê-lo – p.ex. comprando produto pirata, furtando, praticando delitos que lhe possibilitem adquirir o bem desejado.

    Fonte: meus resumos

  • é um conflito de classe sendo que o sistema legal é um mero instrumento da classe dominante para oprimir a classe trabalhadora.

    Criminologia crítica: Também chamada de nova criminologia, as teorias de criminologia crítica nascem com forte apelo às ideias de Karl Marx. Para esses autores, há uma relação direta entre o modo de produção capitalista e o funcionamento dos modos punitivos. Não se trata mais de descobrir as razões da delinquência ou de lutar contra o crime, mas sim de abolir as desigualdades sociais para equacionar o fenômeno delitivo. Fonte: Gran Cursos

    Gabarito: letra c

     

    Os teóricos críticos não querem defender a sociedade do crime, mas sim defender os indivíduos da sociedade capitalista.

     !!! Com base nos pensamentos críticos, surgem três grandes tendências: o abolicionismo penal, o minimalismo penal e o neorrealismo ou eficientismo. Todos estão relacionados com escolhas político-criminais


ID
3031831
Banca
Instituto Acesso
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Leia o texto a seguir e responda ao que é solicitado.


Os irmãos Batista, controladores da JBS, tiveram vantagem indevida de quase R$73 milhões com a venda de ações da companhia antes da divulgação do acordo de delação premiada que veio a público em 17/05/2017, conforme as conclusões do inquérito da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). O caso analisa eventual uso de informação privilegiada e manipulação de mercado por Joesley e Wesley Batista, e quebra do dever de lealdade, abuso de poder e manipulação de preços pela FB Participações”. (Jornal Valor Econômico, 13/08/2018):


Com relação à criminalidade denominada de colarinho branco, pode-se afirmar que a teoria da associação diferencial.

Alternativas
Comentários
  • Colarinho azul ou crimes de rua: praticados por pessoas desfavorecidas (uniformes de operários, chamados de blue-collars). Estranho: pelo que vi antes esse azul seria fato lícito reprovável...

    Colarinho vermelho: crimes por pessoas comunistas/socialistas.

    Colarinho amarelo: praticados por funcionários e que não chegam ao conhecimento dos órgãos estatais por medo a represálias. Então, na Promotoria da Serra vai todo mundo de terno e colarinho amarelo!

    Colarinho verde: meio ambiente.

    Colarinho rosa: crimes de homofobia. 

    Abraços

  • A teoria da associação diferencial sustenta ser o comportamento criminoso resultado de um aprendizado por parte do indivíduo sobre a conduta criminosa, através da assimilação, não podendo, pois, ser entendido como produto de uma predisposição biológica ou econômico-social.

  • GABARITO: C. 

    A teoria da associação diferencial explica o comportamento criminoso como um processo de aprendizagem social, sendo que os crimes de colarinho branco são praticados por criminosos diferenciados, que utilizam seu conhecimento ou poder econômico para garantir o sucesso do crime ou a ausência de punição.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • GABARITO: D

    Não precisa ler o texto para responder a questão. 

    A teoria da associação diferencial, defendida por Sutherland, é fruto de aprendizagem.

  • Teoria da Associação diferencial. Principal autor desta teoria: Sutherland.

    Ricos também cometem crimes. A depender das pessoas que fazem parte do nosso convívio social pode ser que criemos processos de associação de lícitos ou ilícitos . Quando temos uma associação diferente no sentido de desrespeito às leis, nós associamos ao crime. Para Sutherland, o Crime é um processo de aprendizado. Tudo depende da interação.

    Para o autor não é so pobre que comete crime, não é só a miséria e a desorganização social que vão gerar o crime.

    Sutherland conceitua os chamados crimes de colarinho branco, que é a nomeclatura dada a crimes cometidos por pessoas de classe social mais elevada.

    Conceito de crime de colarinho branco: crime cometido no âmbito da profissão, com uma pessoa de respeitabilidade e elevado estatuto social.

    Fonte: Supremo Concursos.

  • TEORIA DA ASSOCIAÇÃO DIFERENCIAL

    É considerada uma teoria de consenso, desenvolvida pelo sociólogo americano Edwin Sutherland (1883-1950), inspirado em Gabriel Tarde.

    Cunhou-se no final dos anos 1930 a expressão white collar crimes (crimes de colarinho branco) para designar os autores de crimes específicos, que se diferenciavam dos criminosos comuns.

    Afirma que o comportamento do criminoso é aprendido, nunca herdado, criado ou desenvolvido pelo sujeito ativo. Sutherland NÃO propõe a associação entre criminosos e NÃO criminosos, mas sim entre definições favoráveis ou desfavoráveis ao delito.

    Nesse contexto, a associação diferencial é um processo de apreensão de comportamentos desviantes, que requer conhecimento e habilidade para se locupletar das ações desviantes.

  • vertentes sociológicas - macrossociologia - teorias do consenso x teorias do conflito

    teorias do consenso - chicago, anomia, subcultura, associação diferencial

    Teoria da associação diferencial: aprende e não se imita. Aprende a partir de contatos duradouros e frequentes. Desconsidera-se aspecto biológico e independe de classe social. Inclui ricos e pobres, inclusive crime de colarinho branco(pessoas de classe alta).

     

  • Na associação diferencial, o sujeito possui duas opções: seguir as normas ou desrespeitá-las. Opta, todavia, por não segui-las, pois lhe foram apresentadas condições favoráveis ao cometimento do crime, por intermédio de influências externas ("más companhias").

  • LETRA D

    a Associação Diferencial é uma teoria de Edwin Sutherlan.

    Trata-se de uma teoria do consenso, porém com um abordagem mais ampla que a Escola de Chicago. Isto é, Sutherlan criticou as pesquisas criminológicas realizadas apenas em registros criminais oficiais.

    Para ele, o crime é fruto do princípio do aprendizado social. Assim, é variável, conforme os interesses e metas de cada pequeno grupo, tanto é que a classe mais favorecida também comete delitos (colarinho branco).

  • A Teoria da Associação Diferencial tem essa terminologia porque os processos para seguir condutas lícitas são exatamente os mesmos para seguir condutas ilícitas. Sutherland ao desenvolver sua teoria cria a expressão (mencionada anteriormente) “crimes de colarinho-branco”, que seriam crimes cometidos no âmbito da profissão por pessoas de respeitabilidade e elevado status social.

    Para o autor da Teoria, não é somente pobres que cometem crimes e, é exatamente nesse contexto que ele critica os estudos apresentados pela Escola de Chicago.

    Com isso de maneira bem “grosseira”, mas bem próxima de nossa realidade, podemos visualizar perfeitamente o entendimento que Sutherland possuía da criminalidade e sua origem. Para ele o crime NÃO estava relacionado à desorganização, ambiente ou outros fatores ambientais, mas sim ao grupo em que o indivíduo pertencia e aos aprendizados que ali desenvolvia e tinha como padrão. O crime estaria intimamente ligado à integração com pessoas.

  • O que gerou confusão entre a B e a D foi a utilização da palavra "valor"......

  • GAB LETRA D-

    É considerada uma teoria de consenso, desenvolvida pelo sociólogo americano Edwin Sutherland (1883-1950), inspirado em Gabriel Tarde. Cunhou-se no final dos anos 1930 a expressão white collar crimes (crimes de colarinho branco) para designar os autores de crimes específicos, que se diferenciavam dos criminosos comuns.

    Afirma que o comportamento do criminoso é aprendido, nunca herdado, criado ou desenvolvido pelo sujeito ativo. Sutherland não propõe a associação entre criminosos e não criminosos, mas sim entre definições favoráveis ou desfavoráveis ao delito.

    Nesse contexto, a associação diferencial é um processo de apreensão de comportamentos desviantes, que requer conhecimento e habilidade para se locupletar das ações desviantes.

    Isso é aprendido e promovido por gangues urbanas, grupos empresariais, aquelas despertadas para a prática de furtos e arruaças, e estes, para a prática de sonegações e fraudes comerciais.

    A apreensão (aprendizagem) do comportamento delitivo se dá numa compreensão cênica, em decorrência de uma interação. Conforme o ensino de Álvaro Mayrink da Costa, “a aprendizagem é feita num processo de comunicação com outras pessoas, principalmente, por grupos íntimos, incluindo técnicas de ação delitiva e a direção específica de motivos e impulsos, racionalizações e atitudes. Uma pessoa torna-se criminosa porque recebe mais definições favoráveis à violação da lei do que desfavoráveis a essa violação. Este é o princípio da associação diferencial”.

  • Assertiva D

    sustenta que a aprendizagem dos valores criminais pode acontecer em qualquer cultura ou classe social.

  • essa dá pra matar só no feeling

  • Segundo Sutherland a conduta desviada não pode ser imputada a disfunções ou inadaptação dos indivíduos das classes mais baixas socioeconomicamente, senão à aprendizagem efetiva dos valores criminais, o que pode suceder em qualquer cultura.

    A conduta criminal se aprende em interação com outras pessoas, mediante um processo de comunicação. Requer, pois, uma aprendizagem ativa por parte do indivíduo.

  • “Digas com tu andas, que o direi quem tu és” = Teoria da associação diferencial

  • Falou em crime de COLARINHO BRANCO será ASSOCIAÇÃO DIFERENCIADA.

    https://www.instagram.com/adelsonbenvindo/

    https://adelsonbenvindo.wordpress.com/

  • Colarinho vermelho: crimes por pessoas comunistas/socialistas ?

    qual o autor? Olavo de Carvalho?

  • sobe a Teoria da Associação Diferencial

    Em limitadas palavras.

    O ponto inovador dessa teoria é a ideia de que o crime pode ser objeto de um aprendizado. Esse aprendizado se dá pela imitação de certos comportamentos. Essa comunicação é realizada no meio de um grupo delimitado, como por exemplo, a família ou pessoas próximas ao agente.

    Uma palavra chave para essa teoria é "Aprendizado ou aprendizagem".

    Só para contextualizar, a gente deve lembrar que todas as teorias criminológicas até a década de 1930 não diferenciavam crimes cometidos nas ruas (Ex: roubo, homicídio - denominados pelos estudiosos 'crimes de rua') de outros crimes cometidos por pessoas poderosas (Ex: crime de fraude na bolsa de valores). Não havia essa preocupação.

    A importância de se entender essa teoria é que a partir dela, há um inicio de uma etiologia dos crimes de colarinho branco (isto é, definir as verdadeiras causas desses crimes, que por óbvio, não eram as mesmas dos 'crimes de rua'), que até uma determinada época (1930) não eram alvos de preocupação para os estudiosos da matéria.

  • Gabarito: Alternativa D.

    Algumas considerações sobre a Teoria da Associação Diferencial.

    Foi elaborada com base nos estudos do sociólogo americano Edwin Sutherland, que nos anos 1940 realizou uma série de estudos relacionando grandes empresas americanas a práticas criminosas, com o objetivo de comprovar que a criminalidade não era exclusiva das classes menos favorecidas, mas acontecia igualmente entre os mais ricos e que as maiores empresas americanas se aproveitavam sistematicamente de práticas ilegais para se beneficiarem em seus mercados de atuação.

    Sua teoria defende a ideia de que o comportamento delituoso é passível de aprendizagem. O sujeito passa a ter conhecimento das práticas criminosas, da mesma forma que poderia aprender a ter um comportamento correto.

    Busca explicar o comportamento criminoso por meio de mecanismos de aprendizagem, defendendo que o comportamento desviante pode ser aprendido com outras pessoas (contatos diferenciais).

  • GABARITO: D

    Teoria da Associação Diferencial:

    Criada por Edwin Sutherland, inspirado em Gabriel de Tarde.

    O comportamento criminoso deriva de um processo de aprendizagem.

    É aprendido pela interação com outras pessoas em um processo de comunicação.

    Ex.: Crime de colarinho branco: pessoa de alto poder econômico violando leis (pessoas "diferenciadas"). Fazem parte da cifra douradas da criminalidade.

  • GABARITO: D

    A teoria da ASSOCIAÇÃO DIFERENCIAL sustenta que o crime de colarinho branco é uma classe específica delitiva que pode ser aprendida, devido a complexidade de tal criminalidade. Assim, por exemplo, crimes tributários não são facilmente praticados, é necessário que haja uma espécie de aprendizado, sendo que esse aprendizado ocorre no meio social em que o indivíduo está inserido.

  • Gab. D)

    Para a teoria do crime de colarinho branco, considera-se como tal o ilícito perpetrado por pessoas de elevado status social, no âmbito de suas atividades profissionais (como foi o caso trazido pela questão), sendo certo que por diversos motivos, tais pessoas gozam de um estado de impunidade em vista dos crimes de colarinho azul (cometidos por pessoas de classes desfavorecidas). No entanto, isso não nos impede de constatar que a criminalidade perpassa todas as camadas sociais, ao contrário de outras teses discriminatórias de rotulação fulcrada em esteriótipos ou condições sociais.

  • "Para Sutherland, o  crime não é um fenômeno social exclusivo das classes menos favorecidas, mas sim um comportamento decorrente de um processo de aprendizagem dos valores criminais. Ou seja, a conduta criminal se aprende através das relações íntimas do indivíduo com pessoas do seu meio social, seja ele rico ou pobre."

    O comportamento criminoso é aprendido;

    O comportamento criminoso é aprendido pela interação com outras pessoas em um processo de comunicação.

  • Cifra dourada: colarinho branco - teoria da associação diferencial - aprendizagem pela interação com pessoas.

  • O cara aprende a ser DESVIANTE = Teoria da associação diferencial.

    Bons estudos!

  • A Teoria da Associação Diferencial (Sutherland) sustenta que não há herança biológica, mas sim um processo de aprendizagem que conduz o homem à prática dos atos socialmente reprováveis.

    O crime não pode ser definido simplesmente como disfunção ou inadaptação de pessoas de classes menos favorecidas. O homem aprende a conduta desviada e associa-se com referência nela.

  • Gab: D

    A Teoria da Associação Diferencial foi desenvolvida por Edwin Sutherland, sociólogo (e criminólogo) norte-americano. Para ele, o crime não é cometido somente por pessoas menos favorecidas. As pessoas de qualquer classe social aprendem a conduta desviada e se associam com outras pessoas tendo por base essa conduta. O processo de comunicação, que permite a aprendizagem, é fundamental para a prática criminal. Sutherland criou a expressão crime de colarinho branco (“white collar crime”). Utilizou-a por primeira vez em um discurso de 1939. Trata-se do crime cometido no âmbito da profissão por uma pessoa de respeitabilidade e elevado estatuto social.

  • GABARITO: D

    1) TEORIA DO CONSENSO (FUNCIONALISTAS OU DE INTEGRAÇÃO) - (é de perspectiva "conservadora")

    • a)Escola de Chicago (também chamada de "Ecologia Criminal" e de "Desorganização Social)- espaço urbano, forças construtivas da sociedade, zonas concêntricas de Burgess e teoria ecológica de Shaw
    • b)Teoria da Anomia - autores: Durkhein(principal nome); Merton (desenvolveu as ideias de Durkhein): o crime é um fenômeno natural, normal, necessário e útil; dividida em estrutura cultural e estrutura social;
    • c)Escola da Associação Diferencial - autor: Sutherland: crime do colarinho branco (cifra dourada); o crime é aprendido de acordo com o contato intimo com outras pessoas;
    • d)Subcultura Criminal (teoria Culturalista), autor:Cohen: sub-grupos que se contrapõe à cultura dominante; caracterizada por: a)não ser utilitária b)ser má c)ser negativa

    2) TEORIA DO CONFLITO - (é de perspectiva "progressista")

    • a)Labeling Aproach (teoria da Reação Social ou Interacionismo Simbólico ou Etiquetamento): a criminalidade é uma realidade social construída pelo sistema de justiça; o status atribuído pelo sistema penal; a rotulação do indivíduo; as etiquetas identificam o sujeito como desviado; "o líquido toma a forma da garrafa"
    • b)Criminologia Crítica - o capitalismo é a base da criminalidade; o direito penal é desigual por natureza; defende que o cárcere é inútil pois não cumpre suas promessas; "Alessandro Baratta" é considerado um dos percussores no Brasil;
  • Teorias do Consenso:

    • Escola de Chicago (ou teoria ecológica);

    • Anomia (ou estrutural funcionalista);

    • Associação Diferencial (ou aprendizagem social);

    • Subcultura Delinquente.

    Teorias do Conflito:

    • Labelling Approach (ou etiquetamento, rotulação social, reação social, interacionista ou interacionismo simbólico);

    • Crítica, radical ou nova Criminologia.

  •  A teoria da associação diferencial sugere que o crime não pode ser definido simplesmente como disfunção ou inadaptação de pessoas de classes menos favorecidas, não sendo ele exclusividade destas. Essa teoria assenta-se na consideração de que o processo de Comunicação é determinante para a prática delitiva. Para ela, o comportamento criminal é um comportamento aprendido.

  • Teoria da Associação Diferencial

    De acordo com a teoria da associação diferencial, difundida pelo sociólogo americano Edwin Sutherland (1883-1950) no final de 1924, sob influência da Escola de Chicago e com base nos pensamentos do jurista e sociólogo francês Gabriel Tarde (1843-1904), o delito é estabelecido com base nos valores dominantes de um grupo e o indivíduo torna-se delinquente ao aprender o comportamento criminoso e se associar à conduta desviante, por julgar que as considerações favoráveis superam as considerações desfavoráveis à prática criminosa.

    (MPE-GO - 2014 - MPE-GO - Promotor de Justiça Substituto - Adaptado)

    Julgue o item a seguir: A teoria de anomia, a teoria da associação diferencial e a escola de Chicago são consideradas teorias de consenso.

    Gabarito: CERTO

  • GABARITO LETRA "D"

    FALOU EM " ASSOCIAÇÃO DIFERENCIAL" VOCÊ TEM QUE LEMBRAR:

    • UMA DAS TEORIAS DO CONSENSO
    • EDWIN SUTHERLAND
    • ASSOCIAÇÃO E APRENDIZAGEM
    • CIFRA NEGRA E COLARINHO BRANCO

    BONS ESTUDOS, GALERA!! VALEEUU

  • Gab D

    [x]Teoria da Associação Diferencial

    Desenvolvida pelo Norte-Americano Edwin Sutherland, a teoria busca, sobretudo, esclarecer que todo ato delituoso decorre de um aprendizado, ou seja, todo crime é aprendido. Desse modo, Sutherland defende a ideia de quem nenhum indivíduo nasce criminoso ou predisposto, mas que ele aprende por meio de comunicação com as pessoas, geralmente mais próximas. 

    Ele é o responsável por conceituar o chamado " crimes de colarinho branco", afirmando que os ricos também comete crime. 

    • Crimes cometidos no âmbito da profissão, por indivíduos de respeitabilidade elevada e Estatuto social. 
    • Crime é um processo de Aprendizagem da conduta criminosa

    Dificuldades em Punir os Crimes do Colarinho Branco: 

    • Os autores são pessoas respeitadas e até mesmo temidas. 
    • A legislação é branda e há uma série de obstáculos à punição desses indivíduos. 
    • Os efeitos são difusos, complexos, não sensorialmente sentidos. 

    Palavra Chave: 

    • Crimes de Colarinho Branco = Cifra dourada
    • Crime é um processo de Aprendizagem
    • O processo de aprendizagem é fruto de interação com as pessoas. 
    • O crime não é cometido somente por pessoas menos favorecidas
    • O processo de comunicação, que permite a aprendizagem, é fundamental para a prática criminal. 
    • Colarinho branco = Cifras Douradas. 
    • O comportamento criminal é um comportamento aprendido.

  • N entendi pq a galera curtiu o comentário q indica o gabarito errado kkk

  • Sutherland Colarinho branco white Colarinho aprendizagem pessoas de conhecimento e com poder de influenciar.

    Para os pobres é o do Blue collor operários (uniformes operários azul)

  • teoria da associação diferencial = situa-se nos fatos, fatores sociais como causas de criminalidade

    teorias clássicas = crime como decorrência do próprio indivíduo, geralmente atrelado a fatores biopsicológicos

  • GAb D

    Falou em Associação Diferencial:

    --> Edwin Sutherland

    --> Crime é um processo de Aprendizagem

    --> Crimes do colarinho branco

  • PALAVRA - CHAVE PARA MATAR A QUESTÃO RÁPIDO: aprendizado.

  • ) TEORIA DO CONSENSO (FUNCIONALISTAS OU DE INTEGRAÇÃO) - (é de perspectiva "conservadora")

    • a)Escola de Chicago (também chamada de "Ecologia Criminal" e de "Desorganização Social)espaço urbano, forças construtivas da sociedade, zonas concêntricas de Burgess e teoria ecológica de Shaw
    • b)Teoria da Anomia - autores: Durkhein(principal nome); Merton (desenvolveu as ideias de Durkhein): o crime é um fenômeno natural, normal, necessário e útil; dividida em estrutura cultural e estrutura social;
    • c)Escola da Associação Diferencial - autor: Sutherland: crime do colarinho branco (cifra dourada); o crime é aprendido de acordo com o contato intimo com outras pessoas;
    • d)Subcultura Criminal (teoria Culturalista), autor:Cohen: sub-grupos que se contrapõe à cultura dominante; caracterizada por: a)não ser utilitária b)ser má c)ser negativa

    2) TEORIA DO CONFLITO - (é de perspectiva "progressista")

    • a)Labeling Aproach (teoria da Reação Social ou Interacionismo Simbólico ou Etiquetamento): a criminalidade é uma realidade social construída pelo sistema de justiça; o status atribuído pelo sistema penal; a rotulação do indivíduo; as etiquetas identificam o sujeito como desviado; "o líquido toma a forma da garrafa"
    • b)Criminologia Crítica - o capitalismo é a base da criminalidade; o direito penal é desigual por natureza; defende que o cárcere é inútil pois não cumpre suas promessas; "Alessandro Baratta" é considerado um dos percussores no Brasil;

    Teoria da Associação Diferencial 

    --> Edwin Sutherland

    --> Crime é um processo de Aprendizagem

    --> Crimes do colarinho branco

    Palavra Chave: 

    • Crimes de Colarinho Branco = Cifra dourada
    • Crime é um processo de Aprendizagem
    • O processo de aprendizagem é fruto de interação com as pessoas. 
    • O crime não é cometido somente por pessoas menos favorecidas
    • O processo de comunicação, que permite a aprendizagem, é fundamental para a prática criminal. 
    • Colarinho branco = Cifras Douradas. 
    • O comportamento criminal é um comportamento aprendido.

  • ASSOCIAÇÃO DIFERENCIAL

    • Homem aprende com o meio e pessoas que o rodeiam → A convivência influência
    • Crime de colarinho branco
    • Surgiu para explicar o porque mega empresários, políticos e poderosos roubam que é por causa da convivência
  • Minha contribuição.

    Teoria da Associação Diferencial/Aprendizagem/Social Learning

    Baseada no pensamento de Edwin Sutherland (1883-1950), trabalha o pensamento segundo o qual o crime não consiste apenas em uma inadaptação de pessoas pertencentes às classes menos favorecidas. Defende que o comportamento humano tem origem social, e o homem, ao aprender a conduta desviada, associa-se com referência nela. Aprende a criminalidade desde os meios e métodos até os respectivos resultados e ‘’vantagens’’. É aprendida mediante a comunicação com outras pessoas.

    Importante: no final da década de 30, Edwin Sutherland cunhou a expressão White-collor crime (‘’Crime de Colarinho Branco’’) – Cifra dourada.

    Cifra Dourada: representa a criminalidade praticada pela elite e os crimes de colarinho branco, definida como práticas antissociais impunes do poder político e econômico (a nível nacional e internacional), em prejuízo da coletividade e dos cidadãos e em proveito das oligarquias econômico-financeiras.

    Fonte: Diego Pureza

    Abraço!!!


ID
3031834
Banca
Instituto Acesso
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Uma informação confiável e contrastada sobre a criminalidade real que existe em uma sociedade é imprescindível, tanto para formular um diagnóstico científico, como para desenhar os oportunos programas de prevenção. Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • O abolicionismo levanta a ideia das CIFRAS NEGRAS DO DIREITO PENAL.

    O que são as CIFRAS DOURADAS DO DIREITO PENAL? Elas dizem respeito à criminalidade econômica.

    CIFRAS VERDES DO DIREITO PENAL? Tratam dos crimes ambientais desconhecidos pelo Estado.

    As cifras rosas são os crimes relacionados à homofobia que ficam fora do conhecimento do Estado.

    Abraços

  • 1) Cifra Negra: Trata-se do conjunto de crimes que não chegam ao conhecimento do Estado para registro por razões subjetivas, tais como o medo de represália (sequestro, ameaça), vergonha (estupro) ou por descrédito com a polícia e a justiça, ou seja, com os órgãos de controle social formal (crimes de bagatela). Atentar que nas cifras negras os crimes sequer chegam ao conhecimento da autoridade policial ou de outro órgão estatal.

     

    2) Cifra Cinza: São crimes que chegam ao conhecimento da autoridade policial, entretanto não prosperam na fase processual, haja vista a composição das partes ou a ausência de representação.

     

    3) Cifra Amarela: São crimes praticados com abuso de poder ou arbitrariedade ou violência policial, os quais não são noticiados aos órgãos fiscalizadores competentes.

     

    4) Cifra Dourada: São os crimes praticados por criminosos diferenciados, denominados “criminosos do colarinho branco.

    5) Cifra Verde: São os crimes ambientais cuja autoria não é identificada, impossibilitando a responsabilização do delinquente.

  • Cifra negra = quantidade de crimes ocorridos - quantidade de crimes que o Estado toma conhecimento.

  • Conforme Masson, no Livro Teorias Inusitadas, tópico 1.25:

    Cifra cinza se refere tanto às ocorrências NÃO SOLUCIONADAS, quanto àquelas em que há composição das partes, renúncia, retratação.

    Dá pra acertar essa questão por eliminação, mas o técnico é reservar a expressão cifra negra para as ocorrências que não são sequer registradas.

    Oportunamente, a redação das questões dessa banca é bastante truncada né...

  • CIFRAS

    Negra: crimes desconhecidos “oficialmente”

    Cinza: crimes que não prosperam na fase processual

    Dourada: crimes de “colarinho branco”

    Verde: crimes ambientais

    Amarela: crimes cometidos por funcionários públicos

    Rosa: crimes com viés homofóbico

    Azul: “pequenos” crimes. É o oposto da cifra dourada.

  • A)     CIFRA NEGRA: ausência de registro do crime perante às autoridades ou agências do controle social formal;

    B)     CIFRA CINZA: crime comunicado pela vítima, mas a persecução penal não prosseguiu por desistência da vítima;

    C)     CIFRA DOURADA: crimes praticados pela elite (colarinho branco), criado por Sutherland, não reportados às instâncias do controle social formal;

    D)    CINZA AMARELA: crimes praticados pelo abuso de autoridade e não reportados às instâncias do controle social formal;

    E)     CINZA VERDE: crimes praticados contra o meio ambiente e não reportados às instâncias do controle social formal;

    F)      CIFRA ROSA: são essencialmente os crimes de caráter homofóbico que não chegam ao conhecimento do Estado;

    G)    CIFRAS DE RUA: crimes praticados pelas classes menos favorecidas da sociedade, em geral crimes contra o patrimônio, como roubos, furtos.

  • criminalidade:

    real – quantidade de delitos perpetrados pelos delinquentes

    revelada - aqueles que chegaram ao conhecimento do estado

    cifra negra – não comunicados ou não elucidados

     

  • Correta: Letra E

    Sem Deus eu não sou nada!

  • Entendo não haver resposta correta, na medida em que "crimes de rua" que não chegam ao conhecimento do Estado correspondem às cifras de rua.

  • Assertiva E

    A criminalidade real corresponde à totalidade de delitos perpetrados pelos delinquentes. A criminalidade revelada corresponde à quantidade de delitos que chegou ao conhecimento do Estado. A cifra negra corresponde à quantidade de delitos não comunicados ou não elucidados dos crimes de rua.

  • Herbat Sá, segundo Nestor Sampaio:

    Cifra negra = crimes de ''rua''. (crimes contra a pessoa, crimes contra o patrimônio, crimes sexuais).

  • Gabarito E

    CIFRA NEGRA

    Houve um fato criminoso, mas não houve o registro, não ocorrendo a persecução

    CIFRA BRANCA

    Houve um fato criminoso e a consequente apuração dos responsáveis. Solução do crime

    CIFRA DOURADA

    Oriunda dos crimes de colarinho branco, praticados com transação envolvendo muito dinheiro.

    CIFRA AZUL

    Oriunda dos crimes de colarinho azul, que eram aqueles cometidos por operários das fábricas (farda azul)

    CIFRA AMARELA

    Crimes que geram medo na vítima. Esta não representa, pois estão com medo de represália (ex: abuso de autoridade)

    CIFRA CINZA

    Há notitia criminis, mas não chega ao processo penal. Pode ocorrer por inúmeras razões (transação, não existe elementos suficientes para a persecução)

    CIFRA VERDE

    São as cifras negras, quando se referem aos crimes ao Meio Ambiente

  • CIFRAS

    Amarela: abuso de poder

    Azul: proletariado

    Branca: solucionados

    Cinza: não prosperam na fase policial

    Dourada: colarinho branco

    Negra: não notificados

    Rosa: homofóbicos

    Verde: ambientais

  • Criminalidade Real – quantidade de delitos perpetrados pelos delinquentes.

    Criminalidade Revelada - aqueles que chegaram ao conhecimento do estado.

    Cifra negra – não comunicados ou não elucidados.

    A parte final da questão diz que "A cifra negra corresponde à quantidade de delitos não comunicados ou não elucidados dos crimes de rua".

    Os crimes de rua ou criminalidade de rua ou criminalização por comportamento grotesco ou BLUE COLLAR ou cifra azul são crimes praticados via de regra por pessoa menos favorecidas economicamente.

    A cifra negra faz referência tanto à cifra azul como à cifra dourada como quantidades de delitos não comunicados ou não elucidados dos crimes pelo Estado....

  • Assertiva e

    A criminalidade real corresponde à totalidade de delitos perpetrados pelos delinquentes. A criminalidade revelada corresponde à quantidade de delitos que chegou ao conhecimento do Estado. A cifra negra corresponde à quantidade de delitos não comunicados ou não elucidados dos crimes de rua.

  • GAB E-  convém diferenciar a criminalidade real da criminalidade revelada da cifra negra:a primeira éaquantidade efetiva de crimes perpetrados pelosdelinquentes ;a segunda é o percentual que chega ao conhecimento do Estado; a terceira, a porcentagem não comunicada ou elucidada. Como subtipo da cifra negra, convém mencionar a denominada cifra dourada, isto é, as infrações penais praticadas pela elite, não reveladas ou apuradas, por exemplo, os crimes de sonegação fiscal, as falências fraudulentas, a lavagem de dinheiro, os crimes eleitorais etc.

    Cifra Negra 

    Refere-se à porcentagem de crimes não solucionados ou punidos, à existência de um significativo número de infrações penais desconhecidas "oficialmente". É a “mãe” de todas as cifras. 

  • CRIMINALIDADE REAL: OS DELITOS EFETIVAMENTE PERPETRADOS.

    CRIMINALIDADE REVELADA: OS DELITOS QUE EFETIVAMENTE CHEGAM AO CONHECIMENTO DO ESTADO.

    CIFRA NEGRA: OS DELITOS QUE NÃO CHEGAM AO CONHECIMENTO DO ESTADO.

    GABARITO LETRA "E"

  • Acertei por eliminação, ma esse lance de "delitos não elucidados" fazer parte do conceito de cifra negra, não vi em qualquer lugar...

  • Gabarito letra E.

    - criminalidade real: corresponde à totalidade de delitos perpetrados pelos delinquentes.

    - criminalidade revelada: corresponde à quantidade de delitos que chegou ao conhecimento do Estado.

    -cifra negra: corresponde à quantidade de delitos não comunicados ou não elucidados dos crimes de rua.

  • Resposta correta é a E.

    Difere-se da assertiva "A" na referência em que esta faz a cifra dourada.

  • Aprendi que a cifra negra seria composta pelos delitos que não são levados ao conhecimento do Estado por descrença, medo etc. Se os crimes não são levados ao conhecimento do Estado, como podemos colocar como certa a informação que cifra negra também comporta os delitos não elucidados? Se não foi elucidade é porque houve uma ciência por partedo Estado sobre sua ocorrência, iniciou-se uma investigação, mas a mesma nao obteve êxito. Fica registrada a observação mas, para as próximas questoes, vou levar em conta que a cifra negra também se refere aos delitos nao elucidados.

    Já a letra "A" traz a informação que a cifra negra corresponde à ausência de registro de práticas antissociais do poder político e econômico. Por que estaria errada? O crime é uma prática antissocial e, quando cometido pelos detentores do poder político (parlamentares etc) e econômico (grandes corporações) como, por exemplo, lavagem de capitais, licitações fraudulentas, corrupção etc, leva o nome de cifra dourada, a qual é um subtipo da cifra negra. A meu ver, correta a assertiva A.

  • Vocês que sabem e explicam criminologia aqui estão em outro nível..

    Olha isso: cifra negra, cifra dourada pqp

  • Amigos,

    A discussão central, e julgo erro da banca, é GENERALIZAR a cifra negra com delitos de rua.

    Cifra negra, em regra é aquilo que não chega até os orgãos estatais.

    Porém, ela se subdivide, quando se fala de classe sociais, em: Cifra Azul e Cifra Dourada.

    Cifra Dourada = é aquilo que não chega até os orgãos estatais em relação a crimes econômicos/políticos (ALTA CLASSE)

    Cifre Azul = é aquilo que não chega até os orgãos estatais em relação a crimes violentos/de rua (baixa classe)

    Então a questão não esta ERRADA, mas confunde conceitos maiores (negra) com os menores (azul)

  • Para mim, os delitos não elucidados fazem parte da cifra cinza...

  • A criminalidade real é gênero, da qual são espécies :criminalidade revelada e cifras negras.
  • NOVIDADE: Tema cobrado em PROVA ORAL INVESTIGADOR SP:

    CIFRAS VERMELHAS: Não adotada no Brasil, provém da Espanha, e se refere aos crimes praticados por ''serial killers'' ou ''psicopatas''.

  • CIFRAS

    Negra: crimes desconhecidos “oficialmente”

    Cinza: crimes que não prosperam na fase processual

    Dourada: crimes de “colarinho branco”

    Verde: crimes ambientais

    Amarela: crimes cometidos por funcionários públicos

    Rosa: crimes com viés homofóbico

    Azul: “pequenos” crimes. É o oposto da cifra dourada.

  • Letra E

    A criminalidade real corresponde à totalidade de delitos perpetrados pelos delinquentes. A criminalidade revelada corresponde à quantidade de delitos que chegou ao conhecimento do Estado. A cifra negra corresponde à quantidade de delitos não comunicados ou não elucidados dos crimes de rua.

  • Vitimização primária: é normalmente entendida como aquela provocada pelo cometimento do crime, pela conduta violadora dos direitos da vítima – pode causar danos variados, materiais, físicos, psicológicos, de acordo com a natureza da infração, a personalidade da vítima, sua relação com o agente violador, a extensão do dano etc. Então, é aquela que corresponde aos danos à vítima decorrentes do crime.

    Vitimização secundária: ou sobrevitimização; entende-se ser aquela causada pelas instâncias formais de controle social, no decorrer do processo de registro e apuração do crime, com o sofrimento adicional causado pela dinâmica do sistema de justiça criminal (inquérito policial e processo penal).

    Vitimização terciária: falta de amparo dos órgãos públicos às vítimas; nesse contexto, a própria sociedade não acolhe a vítima, e muitas vezes a incentiva a não denunciar o delito às autoridades, ocorrendo o que se chama de cifra negra (quantidade de crimes que não chegam ao conhecimento do Estado). (Grifamos)

    Fonte: Penteado Filho, Nestor Sampaio Manual esquemático de criminologia / Nestor Sampaio Penteado Filho. – 2. ed. – São Paulo: Saraiva, 2012.

  • Vale lembrar que as cifras negras também correspondem à diferença entre os crimes reais e os comunicados às autoridades, ou seja, a diferença entre criminalidade real e a revelada.

    Não pare... A vitória está logo ali !

    #Vem2021

  • acertei a questão pq sabia cifras negras...
  • Devemos ficar atentos quanto às cifras negras, tendo em vista que alguns afirmam que seria um termo utilizado para os crimes de "colarinho azul" que não chegam ao conhecimento do Estado (conforme questão); há, contudo, quem defenda que, neste caso, são as cifras azuis.

  • Fundamento:

    CIFRAS:

    Negra: crimes desconhecidos “oficialmente”, ou não elucidados.

    Cinza: crimes que não prosperam na fase processual

    Dourada: crimes de “colarinho branco”

    Verde: crimes ambientais

    Amarela: crimes COMETIDOS por funcionários públicos

    Rosa: crimes com viés homofóbico

    Azul: “pequenos” crimes. É o oposto da cifra dourada.

    CIFRAS VERMELHAS: Não adotada no Brasil, provém da Espanha, e se referem aos crimes praticados por ''serial killers'' ou ''psicopatas''

    Criminalidade real: corresponde à totalidade de delitos perpetrados pelos delinquentes.

    Criminalidade revelada: corresponde à quantidade de delitos que chegou ao conhecimento do Estado.

    Portanto, as cifras negras se opõe a criminalidade revelada.

    Que sabedoria eu posso dar?

    "Eu fui para direita, cristo me mandou para esquerda, eu fui para esquerda, Cristo me empurrou para direita." Que a graça seja convosco.

  • O grande "X" da questão em entendermos que prática antissocial é diferente de delito, conceitos utilizados nas alternativas "A" e "E".

  • O grande "X" da questão em entendermos que prática antissocial é diferente de delito, conceitos utilizados nas alternativas "A" e "E".

  • Cifra Negra- Percentual de crimes que são praticados no país e sequer chegam a se investigados.

    Cifra Cinza- Crimes registrados na Polícia por meio de ocorrências policias, mas que são resolvidos mediante

    conciliação na própria delegacia.

    Cifra Dourada- Crime cometidos pelas classes mais abastadas. Ex. crimes de colarinho branco (corrupção).

    Cifra Verde- São os crimes cometidos contra o meio ambiente que não chegam ao conhecimento das autoridades.

    Cifra Amarela- crimes praticados com violência policial contra indivíduos que por medo de represália pelos próprios policiais, deixam de denunciar as agressões.

    Cifra Rosa- São os crimes de caráter homofóbicos que não são conhecidos pelo Estado.

    Cifra Azul- corresponde aos crimes praticados pessoas de classes menos favorecidas.

    Fonte: livro de Criminologia dos professores Eduardo Fonte e Henrique Hoffmann

  • essa questão basta voce ler com atenção e não misturar as ideias

    GAB: E)

  • Se souber apenas o que é cifra negra vc responde pela lógica interpretativa.

  • Cifra Negra- são crimes praticados que não chegam ao conhecimento oficial do Estado. Também é conhecido como cifra oculta.

    Cifra Cinza- Crimes registrados na Polícia por meio de ocorrências policias, mas que são resolvidos mediante

    conciliação na própria delegacia.

    Cifra Dourada- Crime cometidos pelas classes mais abastadas. Ex. crimes de colarinho branco (corrupção).

    Cifra Verde- São os crimes cometidos contra o meio ambiente que não chegam ao conhecimento das autoridades.

    Cifra Amarela- crimes praticados com violência policial contra indivíduos que por medo de represália pelos próprios policiais, deixam de denunciar as agressões.

    Cifra Rosa- São os crimes de caráter homofóbicos que não são conhecidos pelo Estado.

    Cifra Azul- corresponde aos crimes praticados pessoas de classes menos favorecidas. Crimes de rua, crimes de colarinho azul - White collor crime.

    Fonte: comentários de Qc e DELTACAVEIRA10

  • Há que registrar que muitos delitos são registrados erroneamente, por falha da polícia, além da manipulação às avessas,

    isto é, reduz-se o índice de criminalidade por meio do aumento

    de casos esclarecidos e da diminuição de casos registrados oficialmente. 

    Nesse sentido, convém diferenciar a criminalidade real da criminalidade revelada e da cifra negra:

    Criminalidade real - é a quantidade efetiva de crimes perpetrados pelos delinquentes

    Criminalidade revelada/registrada/aparente - é o percentual que chega ao conhecimento do Estado;  

    • Cifras negras - a porcentagem não comunicada ou elucidada. 

    Assim, é possível concluir que as estatísticas indicam apenas uma pequena parte do que realmente ocorre,

    haja vista que a imensa maioria dos delitos fica na obscuridade,

    compondo a chamada “cifra negra da criminalidade” (ou cifra oculta). A criminalidade registrada é,

    portanto, um percentual da criminalidade real.

  • Esse nome "CIFRA NEGRA" me incomoda profundamente. Passou da hora de os pesquisadores o alterarem.


ID
3031837
Banca
Instituto Acesso
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

O estudo da pessoa do infrator teve seu protagonismo durante a fase positivista na evolução histórica da Criminologia. Assinale, dentre as afirmativas abaixo, a que descreve corretamente como a criminologia tradicional o examina.

Alternativas
Comentários
  • À Luz da criminologia moderna, o criminoso tende a ser examinado como unidade biopsicossocial, e não mais como unidade biopsicopatóligca (Sumariva).

    Com a criminologia moderna, o criminoso deixa de ser figura principal e se desloca para o plano secundário, sendo analisado sob o viés biopsicossocial e não mais biopsicopatológico. Escola clássica: pecador que escolheu o mal; escola positiva: criminoso era reflexo da sua deficiência patológica ou formação social; escola correcionalista: ser inferior e incapaz de se autodeterminar, merecendo resposta estatal; escola marxista: criminoso como vítima da sociedade e das estruturas econômicas; escola atual: criminoso é homem real e normal que viola a lei penal por razões diversas que merecem ser investigadas e nem sempre são compreendidas.

    Abraços

  • GABARITO: A

    A questão aborda a visão do criminoso nas diferentes escolas, de acordo com a evolução histórica do pensamento criminológico. Assim, o criminoso incapaz de dirigir por si mesmo sua vida cabendo ao Estado tutelá-lo corresponde à visão da Escola Correcionalista. O infrator com livre arbítrio, que fez mau uso da sua liberdade, embora devesse respeitar a lei corresponde à visão da Escola Clássica. O infrator como um sujeito determinado pelas estruturas econômicas excludentes, sendo uma vítima do sistema capitalista, corresponde à visão da Escola Crítica. Já para a Escola Positiva, o criminoso corresponde à um prisioneiro de sua própria deformação patológica ou de processos causais alheios, ou seja, uma realidade biopsicopatológica, considerando o determinismo biológico e social. A ideia do criminoso como uma unidade biopsicossocial corresponde à visão da criminologia moderna.

    Fonte: Estratégia

  • Qual a resposta correta afinal?

  • Criminologia Clássica abrange as Escolas Clássica e Positiva.

    A alternativa E representa o pensamento da Escola Clássica.

    A alternativa A representa a Escola Positiva.

    A questão bem que poderia ser clara e especificar o tema da cobrança

  • A questão diz, durante a fase Positivista, qual seja:

    Aquela formada pela sigla, LFG (mnemônico), Cesare Lombroso, Enrico Ferri e Raffaele Garaofalo. Estes que acreditavam no fator biológico do criminoso nato.

  • Criminologia Tradicional = Criminologia Positiva

    Não sabia. Por ser "tradicional" imaginei q fosse a Clássica e errei na prova

  • Gostei de ler os vários comentários do colega Lúcio Weber.

    Pois este começou a fazer comentários relevantes para todos nós.

  • A) CORRETA. Trata exatamente da visão tradicional da criminologia, da Escola Positiva.

    I) O delito é um fenômeno natural e social (fatores biológicos, físicos e sociais);

    II) A pena é um instrumento de defesa social (prevenção geral);

    III) A medida decorrente de um crime não possui um prazo determinado, pois deve perdurar enquanto não cessada a periculosidade.

    B) ERRADA. Trata da Escola Correcionalista.

    I) O delinquente é um ser anormal, incapaz de uma vida jurídica livre, constituindo-se em um perigo para a convivência social;

    II) A função principal - e única - da pena é a correção do indivíduo; essa pena deve ser indeterminada, já que a "cura" do delinquente não é algo que possa ser previamente delimitada.

    C) ERRADA. Trata da Criminologia Moderna.

    I) O delinquente um ser normal, examinado como unidade biopsicossocial.

    D) ERRADA. Trata da Escola Marxista.

    I) O criminoso é fruto das desigualdades sociais.

    E) ERRADA. Trata da Escola Clássica.

    I) O criminoso é um pecador que optou pelo mal e merece ser punido;

    II) O comportamento criminoso é atribuído ao mau uso da liberdade.

  • Escola positivista – período da ciência – Visão Tradicional da Criminologia - biopsicopatologia

    - macete: na escola “positivo” os alunos são “tradicionais”, estudiosos, adoram “ciências”. Quando alguém comete um crime, a professora já consegue “determinar” quem é o infrator, dizendo: foi o aluno de cor escura(“racista”). Assim, a professora sempre diz: “o crime está no negro”. A diretora da escola fica indignada com a professora da sala de aula, então determina que seja realizada uma investigação (método “empírico”, fatores: “biológicos, físicos e sociais”) a fim de determinar a “causa” do crime, exigindo medidas de “prevenção”.

    Biopsicopatologia – Escola Positivista; Criminologia Tradicional

    Biopsicossocial – Criminologia Moderna ; Vitimização

     

  • A criminologia tradicional se refere a escola clássica e positiva. Criminologia moderna (teorias do conflito e consenso). Livro de Criminologia Henrique Hoffman e Eduardo Fontes, 2ª edição, pág 115.

  • Considerando que a escola classica fala em "livre arbítrio", acredito que a letra "E" também está certa.

  • Também marquei a E, pensando no livre arbítrio, mas agora vendo os comentários dos colegas, a E está errada pois o enunciado pede sobre a criminologia tradicional(positiva) e não a clássica.

    Para nunca mais esquecer:

    CRIMINOLOGIA TRADICIONAL = CRIMINOLOGIA POSITIVA.

  • A alternativa "A" retrata a criminologia tradicional (positiva), sem sombra de dúvidas.

    A alternativa "B" retrata pensamentos da Escola Correcionalista.

    A alternativa "D" retrata pensamentos da Escola Marxista.

    As alternativas "C" e "E", acredito que retratam aspectos relativos à criminologia moderna, sendo identificado tais aspectos na primeira alternativas pela expressões "infrator como uma unidade biopsicossocial", enquanto que na segunda pela "pessoa do infrator como alguém que fez mau uso da sua liberdade embora devesse respeitar a lei". Quanto à segunda alternativa, reitero: acredito se tratar da criminologia moderna. Isso porque, diferentemente do que os colegas retrataram acima, essa "liberdade" informada na alternativa não se refere ao livre-arbítrio da escola clássica, sendo, pois, ideais de um homem normal, dotado de liberdade, que infringiu as normas sociais, que deveriam ser respeitadas.

  • Para a Escola Positivista, o infrator era considerado um prisioneiro de sua própria patologia (determinismo biológico). Segundo Lombroso o indivíduo criminoso padece de uma doença chamada regressão atávica, isto é, uma regressão na escala evolutiva que faz com que o indivíduo se comporte de maneira violenta.

  • GAB - A

    VEJA, A QUESTÃO NO ENUNCIADO TÁ FALANDO DA ESCOLA POSITIVA, E PEDE A VISÃO DESSA ESCOLA TRADICONAL, EMBORA A VISÃO TRADICIONAL SE DIVIDA EM CLÁSSICA E POSITIVA, ELA ESTÁ PEDINDO DA POSITIVA

    Delinquente – Escola Positiva/Positivista: 

    (aqui já estamos dentro da etapa científica da Criminologia) 

    Quem era o delinquente para os Positivistas? 

    Os Positivistas de uma forma geral consideravam que o homem delinquente era um ser anormal, problemático, que possuía essa característica em seu DNA (nascia selvagem e criminoso) ou ainda que poderia ser influenciado por fatores físicos, sociais, antropológicas.

    Para Garofalo, o homem possuía uma anomalia psíquica e moral (como se fosse um déficit moral) e esse fato justificava as condutas criminosas.  

    Resumindo, para os positivistas o criminoso seria um prisioneiro de sua própria patologia ou de processos causais alheios. Assim, para eles o problema do crime estava sempre no criminoso.  

     

    A Escola Positiva entendia que o criminoso era um ser atávico, preso a sua deformação patológica (às vezes nascia criminoso). 

    Dentro da Criminologia, as diversas escolas existentes, tanto as surgidas no âmbito da Criminologia Tradicional quanto da Criminologia Moderna, apresentam diferentes elementos sobre o delinquente. Conhecer cada uma dessas correntes é fundamental, e nada melhor que compreender “quem é o criminoso” em cada uma para dominar as demais questões da ciência criminológica. 

    “Lombroso afirmar ser o crime um fenômeno biológico e não um ente jurídico (como sustentavam os clássicos), razão pela qual o método que dever utilizado para o seu estudo havia de ser o experimental (indutivo). Nunca é demais lembrar que suas pesquisas foram em grande parte feitas em hospitais, manicômios e penitenciárias. Lombroso afirmava ser o criminoso um ser atávico que representa a regressão do homem ao primitivismo. [...] Lombroso afirma que o mundo circundante era motivo desencadeador de uma predisposição inata, própria do sujeito em referência. Ele não nega os fatores exógenos, apenas afirma que estes só servem como desencadeadores dos fatores clínicos (endógenos). Para Lombroso, o criminoso sempre nascia criminoso. O positivismo lombrosiano é marcadamente de um determinismo biológico, em que a liberdade humana – o livre-arbítrio – a é uma mera ficção.

    Com 0 advento da Escola Positivista, 0 delito, que correspondia ao principal

    objeto de análise da Escola Clássica, cedeu espaço para 0 estudo do criminoso,

    ressaltando-se a necessidade de defesa do corpo social contra a ação do delinquente.

    A partir do estudo do delinquente procurou-se investigar a gênese do comportamento delitivo, ou seja, os motivos que 0 levaram a vio lar 0 ordenamento jurídico. de acordo com 0 positivismo antropológico, vigia a concepção de criminoso nato, visualizando-se 0 criminoso como um ser atávico simiesco.

     

     

  • CRIMINOLOGIA TRADICIONAL = CRIMINOLOGIA POSITIVA.

    A criminologia deve, portanto, explicar as diferenças fisicas, psicologicas e sociais entre delinquentes e não delinquentes. por conseguinte, os comportamentos criminais estão sujeitos ao determinismo, inexistindo dessa forma, a liberdade de escolha, ou melhor, de livre-arbítrio.

  • Escola Clássica: Era pré-científica. Criminoso é pecador, ele optou pelo mal. Livre arbítrio (princípio do indeterminismo). O delito é um ente jurídico. Método: lógico-abstrato, dedutivo. A pena possui caráter de retribuição (proporcional ao crime), serve tbm para restaurar a ordem social e prevenir o delito. Autores: Carrara, Becaria, Feurbach (CBF - vi essa sigla em algum comentario por aqui e achei legal p decorar =D)

    Escola Positiva: Era científica. Visão tradicional. Nega o livre arbítrio. Princípio do determinismo. Concepção patológica da criminalidade. Delito é fenômeno natural e social ( = biopsicopatologico). Método emprírico, indutivo, experimental. Autores: Lombroso (fase antropológica), Ferri (fase sociológica), Garófalo (fase jurídica) (LFG - vi essa sigla em algum comentario por aqui e achei legal p decorar =D)

  • Na verdade a Escola Tradicional refere-se à Escola Clássica e á Escola Positiva. Admitindo, portanto, os dois conceitos em questão objetiva.

  • O comentário mais curtido, que geralmente serve como base de aprendizado, está ERRADO.

    As escolas se dividem em TRADICIONAIS (Clássica e Positivista) e MODERNAS (as demais que vieram pós).

    O comando da questão faz referência à ESCOLA POSITIVISTA, por isso a letra A está errada. Pois se fizesse conexão com a escola CLÁSSICA, estaria correta.

    De toda forma, mais uma questão mal elaborada dessa prova do ES, pois o comando da questão não foi totalmente claro.

  • Objeto de estudo: DELINQUENTE.

    ESCOLA CLÁSSICA: o delinquente era encarado como o pecador que optou pelo mal, embora pudesse e devesse respeitar a lei. Herança do Contrato Social, de Rousseau. O cometimento do crime era um rompimento ao pacto e a pena deveria ser proporcional ao mal causado. A Escola Clássica acreditava na vontade racional do homem;

    ESCOLA POSITIVA (TRADICIONAL): houve uma mudança do foco de estudo, concentrando as pesquisas na pessoa do delinquente, que não raro era visto como “animal selvagem”. Para a Escola Positiva, o infrator era um prisioneiro de sua própria patologia (determinismo biológico) ou de processos causais alheios (determinismo social). Enquanto para os clássicos a pena deveria ser proporcional ao mal causado, para os positivistas deveria ser utilizada uma medida de segurança com finalidade curativa, por tempo indeterminado, enquanto persistisse a patologia.

    ESCOLA CORRECIONALISTA: para Shecaira, a Escola Correcionalista não teve reflexos significativos no Brasil. Defendia que o criminoso era um ser débil, inferior e que deveria receber do Estado uma postura pedagógica e de proteção. Ex: tratamento dado ao adolescente infrator no Brasil;

    MARXISMO: para Marx, de forma bem simplista, quem é culpável pelo crime é a própria sociedade, já que o crime seria decorrente de certas estruturas econômicas.

    CONCEITO CONTEMPORÂNEO: nos dias atuais, com a perspectiva biopsicossocial, delinquente é o indivíduo que está sujeito às leis, podendo ou não segui-las por razões multifatoriais e nem sempre assimiladas por outras pessoas.

    FONTE: DICAS NO INSTAGRAM DO PROF. MURILO RIBEIRO

  • Assertiva A

    A criminologia tradicional examina a pessoa do infrator como uma realidade biopsicopatológica, considerando o determinismo biológico e social.

  • criminologia tradicional =  positivista 

    palavra chave: determinismo biológico e social.

  • A) Gabarito.

    Resposta: A criminologia tradicional examina a pessoa do infrator como uma realidade biopsicopatológica, considerando o determinismo biológico e social – CRIMINOLOGIA POSITIVA.

    B) A criminologia tradicional examina a pessoa do infrator como um incapaz de dirigir por si mesmo sua vida, cabendo ao Estado tutelá-lo.

    Resposta: Aqui refere-se a Escola Correcionalista de Marx. A visão do criminoso na Escola Correcionista, corresponde a ideia do criminoso incapaz de dirigir por si mesmo sua vida cabendo ao Estado tutelá-lo. O infrator é um ser inválido, incapaz de dirigir-se a si mesmo. Isso justifica a adoção de um modelo paternalista em relação ao delinquente. Para os correcionalistas, a pena era tratada como um direito de recuperação e adaptação, com caráter eminentemente pedagógico.

    C) A criminologia tradicional examina a pessoa do infrator como uma unidade biopsicossocial, considerando suas interdependências sociais

    Reposta: A ideia do criminoso como uma unidade biopsicossocial corresponde à visão da criminologia moderna.

    D) A criminologia tradicional examina a pessoa do infrator como um sujeito determinado pelas estruturas econômicas excludentes, sendo uma vítima do sistema capitalista.

    Resposta: O infrator como um sujeito determinado pelas estruturas econômicas excludentes, sendo uma vítima do sistema capitalista, corresponde à visão da Escola Crítica. 

    E) A criminologia tradicional examina a pessoa do infrator como alguém que fez mau uso da sua liberdade embora devesse respeitar a lei.

    Resposta: O infrator com livre arbítrio, que fez mau uso da sua liberdade, embora devesse respeitar a lei corresponde à visão da Escola Clássica.

    Fonte: Minhas anotações e Estratégia:

  • CRIMINOLOGIA TRADICIONAL = ESCOLA POSITIVA

  • CRIMINOLOGIA TRADICIONAL = ESCOLA POSITIVA

  • O estudo da pessoa do infrator (delinquente) teve seu protagonismo durante a fase positivista na evolução histórica da Criminologia. Assinale, dentre as afirmativas abaixo, a que descreve corretamente como a criminologia tradicional o examina.

    A) A criminologia tradicional examina a pessoa do infrator como uma realidade biopsicopatológica, considerando o determinismo biológico e social.

    Positivismo: determinismo.

    B) A criminologia tradicional examina a pessoa do infrator como um incapaz de dirigir por si mesmo sua vida, cabendo ao Estado tutelá-lo.

    Visão correcionista.

    C) A criminologia tradicional examina a pessoa do infrator como uma unidade biopsicossocial, considerando suas interdependências sociais.

    Independências sociais: Não.

    D) A criminologia tradicional examina a pessoa do infrator como um sujeito determinado pelas estruturas econômicas excludentes, sendo uma vítima do sistema capitalista.

    Vítima do capitalismo: Marx.

    E) A criminologia tradicional examina a pessoa do infrator como alguém que fez mau uso da sua liberdade embora devesse respeitar a lei.

    Liberdade: clássicos.

  • Criminologia Tradicional: positivismo: biopsicopatológico.

  • Não sei qual foi a doutrina base utilizada pela banca, mas acredito que essa questão deveria ser anulada, tendo em vista que, diferentemente do que muitos comentaram aqui, a Criminologia Tradicional não é sinônimo de Escola Positiva.

    A criminologia tradicional abarca também o período da Escola Clássica, já que ambas as escolas estão no rol das teorias criminológicas etiológicas, fazendo parte daquilo que os doutrinadores chamam de Criminologia Tradicional.

    Apesar de a questão se referir diretamente à “fase positivista na evolução histórica da Criminologia”, não é correto afirmar o que está descrito na alternativa “A”, pois seria equiparar a Criminologia Tradicional à Escola Positiva, o que está equivocado, já que ambas não são sinônimas.

    Fontes e Hoffman, em seu livro Criminologia, da Coleção Carreiras Policiais, explicam exatamente essa diferenciação na página 82 da 2ª edição da obra.

  • Gabarito: A

    A- Escola (visão) Tradicional = Escola Positiva (LFG)

    B- Escola Correcionalista

    C- Criminologia Moderna

    D- Escola Marxista

    E- Escola Clássica

  • Criminologia tradicional é sinônimo da Criminologia positivista

  • A Escola Clássica examina a pessoa do infrator como alguém que fez mau uso da sua liberdade embora devesse respeitar a lei.

    - Reação ao totalitarismo do Estado Absolutista (Iluminismo).

    - Método racionalista e dedutivo (lógico).

    - Jusnaturalistas (prevaleciam as normas absolutas e naturais sobre as normas de direito posto).

    - Crime como um conceito meramente jurídico.

    - Predomina a concepção do livre-arbítrio (homem e segundo a sua própria vontade).

    - Pena como forma de retribuição pelo crime cometido (única finalidade da pena consistia na aplicação de um mal ao infrator da lei).

    RESPOSTA (A)

    A Escola Positiva Italiana (criminologia tradicional) examina a pessoa do infrator como uma realidade biopsicopatológica, considerando o determinismo biológico e social.

    - Criminoso se assemelha ao doente (científica).

    - Crime como fato humano e social (= biopsicopatológico).

    - Método indutivo, investigação experimental.  

    - Estado deve agir de forma preventiva.

    - Principais nomes: (três mosqueteiros) Lombroso, Ferri e Garófalo.

    A Escola Correcionalista/ Correcionismo Penal examina a pessoa do infrator como um incapaz de dirigir por si mesmo sua vida, cabendo ao Estado tutelá-lo.

    - Criminoso era visto como ser inferior e incapaz;

    - Merecia, do Estado, uma atitude de piedade;

    - Pena como fim terapêutico, reprimir curando;

    - Sanção penal deve ser indeterminada e passível de cessação;

    A Escola Marxista/crítica examina a pessoa do infrator como um sujeito determinado pelas estruturas econômicas excludentes, sendo uma vítima do sistema capitalista.

    - Criminoso era visto como vítima inocente da sociedade;

    - Vítima das estruturas econômicas;

    - Traz a ideia de co-culpabilidade;

    A Criminologia Moderna examina a pessoa do infrator como uma unidade biopsicossocial, considerando suas interdependências sociais.

    - Criminoso deixou de ser visto como um doente, passando a ser um problema social.

    Fonte: Direito Penal do Cleber Masson e aulas de curso para Magistratura.

  • GAB. A

    a) correta

    b) errada. Escola Correcionalista

    c) errada. Criminologia Moderna

    d) errada. Escola Marxista

    e) errada. Escola Clássica

  • Criminologia Tradicional = Criminologia Positivista

  • Criminologia tradicional não é sinônimo de criminologia/escola positivista. Desafio quem disser o contrário a demonstrar ao menos uma doutrina que diga que escolas positivista é igual a criminologia tradicional. Na verdade, criminologia tradicional é gênero do qual são espécies a escola positivista, a escola clássica e a escola sociológica. Sendo assim, poderíamos considerar 'a' e 'e' como corretas. Caso alguém prove o contrário, estou aberto a ouvir e rever meu posicionamento.

  • GAB: A

    À visão da Escola Correcionalista: O criminoso incapaz de dirigir por si mesmo sua vida cabendo ao Estado tutelá-lo .

    À visão da Escola Clássica: O infrator com livre arbítrio, que fez mau uso da sua liberdade, embora devesse respeitar a lei.

    À visão da Escola Crítica: O infrator como um sujeito determinado pelas estruturas econômicas excludentes, sendo uma vítima do sistema capitalista.

    Já para a Escola Positiva: o criminoso corresponde à um prisioneiro de sua própria deformação patológica ou de processos causais alheios, ou seja, uma realidade biopsicopatológica, considerando o determinismo biológico e social.

    A ideia do criminoso como uma unidade biopsicossocial corresponde à visão da criminologia moderna.

  • Letra A: "A criminologia tradicional examina a pessoa do infrator como uma realidade bio-psico-patológica, considerando o determinismo biológico e social".

    A Criminologia Tradicional inaugura a etapa científica da criminologia, com a Escola Positiva, seus principais expoentes foram Lombroso e Ferri.

    Lombroso dizia que o delinquente era um ser anormal, clinicamente observável, o criminoso nasce criminoso (nato) = determinismo biológico.

    Ferri dizia que pode até ser que tenhamos um criminoso nato, mas fatores sociais, físicos e antropológicos irão influenciar nesse criminoso durante toda a vida = determinismo social.

    A questão resume justamente as principais visões dos autores da criminologia tradicional, a ideia de um prisioneiro de sua própria patologia ou de processos causais alheios a ele.

    Fonte: vozes da minha cabeça

  • Clássica XVIII                                                        Positiva XIX                                                                          

    Carrara e Beccaria                                                          Lombroso e Enrico Ferri                                                  

    Crime é fruto da escolha errada                    Crime deriva do biopsicossocial                                   

    Homem racional com livre arbítrio                    Homem irracional sem livre arbítrio                           

    Pena: caráter retributivo                            Pena: meio de defesa social    

     

  • PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA ESCOLA POSITIVA:

    ETAPA = científica.

    Crime = fenômeno natural e social, relacionado às causas biopsicossociais. (Determinismo)

    Delinquente = determinismo – se ocupou do criminoso – centro da análise. Estigmas decisivos.

    Direito penal = obra humana -

    Objetos de estudo da ciência penal = crime, criminoso, pena, processo (diferente da criminologia moderna)

    Pena = defesa social – visa recuperação e prevenção geral

    Método = indutivo-experimental – empírico/análise – utiliza métodos biológicos e sociológicos. Método empírico, método do SER, não se ancora não em dedução, mas em indução. Indutivo tem um raciocínio advindo de instrumentos, comprovação. Raciocínio abstraído de empirismo. Baseado não na abstração, mas em fatos concretos e dados. Não é método dogmático (pré concebido, imposto), é baseado na experimentação.

    OBS– Positiva pelo método, e não por aceitar a filosofia do positivismo de Augusto Comte.

     

  • VAMOS AO PONTO G:

    Criminologia moderna, o criminoso deixa de ser figura principal e se desloca para o plano secundário, sendo analisado sob o viés biopsicossocial e não mais biopsicopatológico.

    Escola clássica, pessoa (criminoso) que escolheu o mal;

    Escola positiva ou tradicional: criminoso era reflexo da sua deficiência patológica ou formação social - Biopsicopatológico;

    Escola correcionalista, ser inferior e incapaz de se autodeterminar, merecendo resposta estatal;

    Escola marxista, criminoso como vítima da sociedade e das estruturas econômicas;

    Escola atual, criminoso é homem real e normal que viola a lei penal por razões diversas que merecem ser investigadas e nem sempre são compreendidas.

    Lembrem-se, todos podem!!!

  • Gabarito: A

    A criminologia tradicional examina a pessoa do infrator como uma realidade biopsicopatológica, considerando o determinismo biológico e social.

  • Escola Clássica - A Escola Clássica tinha como critérios e postulados básicos de seu método de trabalho o livre-arbítrio, a razão e a preexistência aos fatos humanos da verdade e da justiça.

    Principais Expontes: "CBF" - CARRARA, BECCARIA e FEUERBACH

    Escola Positiva - A criminologia tradicional examina a pessoa do infrator como uma realidade biopsicopatológica, considerando o determinismo biológico e social.

    Principais Expoentes: "LFG" LOBROSO, FERRI e GARÓFALO.

  • A criminologia tradicional (LFG), emprega o método empírico e indutivo, que parte da da situação específica para chegar a conclusões gerais. Para essa corrente de pensamento, crime é um fato natural que decorre da vida em sociedade, e o criminoso é um ser anormal sob as óticas biológica e psíquica (sem livre arbítrio).

    Para eles a pena tem uma função de prevenção, é um instrumento de defesa social. A criminologia passa a ser considerada uma verdadeira ciência.

    (Criminologia - coleção de carreiras policiais - Eduardo Fontes / Henrique Hoffmann - 3ed. 2020)

    Bons estudos!

  • Biopsicopatológica/biopsicossocial possuem o mesmo significado dentro do estudo da criminologia.

  • Para os positivistas, o livre-arbítrio era uma ilusão. O delinquente era escravo do determinismo biológico ou do determinismo social. No determinismo biológico, acredita-se que diferenças genéticas entre os indivíduos os tornam mais propensos ao crime. São doenças, patologias que levam o indivíduo a se tornar um delinquente.

    No determinismo social, são as características do ambiente social que levam um indivíduo ao crime. Em ambos os casos, não há espaço para a escolha do indivíduo.

  • Criminologia Tradicional = Criminologia Positiva

    A questão aborda a visão do criminoso nas diferentes escolas, de acordo com a evolução histórica do pensamento criminológico. Assim, o criminoso incapaz de dirigir por si mesmo sua vida cabendo ao Estado tutelá-lo corresponde à visão da Escola Correcionalista. O infrator com livre arbítrio, que fez mau uso da sua liberdade, embora devesse respeitar a lei corresponde à visão da Escola Clássica. O infrator como um sujeito determinado pelas estruturas econômicas excludentes, sendo uma vítima do sistema capitalista, corresponde à visão da Escola Crítica. Já para a Escola Positiva, o criminoso corresponde à um prisioneiro de sua própria deformação patológica ou de processos causais alheios, ou seja, uma realidade biopsicopatológica, considerando o determinismo biológico e social. A ideia do criminoso como uma unidade biopsicossocial corresponde à visão da criminologia moderna.

  • A) Escola Positivista (TRADICIONAL) B) Escola Correlacionista C) Criminologia Moderna D) Escola marxista E) Escola Clássica
  • Lombroso contribuiu para a fase antropológica do modelo positivista da criminologia, sustentando que o crime é um ente natural, sendo um fenômeno necessário (assim como a morte, o nascimento), definido pela biologia (determinismo biológico).

  • Foi atribuída por Ferri.

  • Com relação a letra B, a banca trouxe o conceito da escola correcionalista.
  • A

    A criminologia tradicional examina a pessoa do infrator como uma realidade biopsicopatológica, considerando o determinismo biológico e social. (Criminologia Tradicional/Positivista)

    B

    A criminologia tradicional examina a pessoa do infrator como um incapaz de dirigir por si mesmo sua vida, cabendo ao Estado tutelá-lo. (Criminologia Correcionalista)

    C

    A criminologia tradicional examina a pessoa do infrator como uma unidade biopsicossocial, considerando suas interdependências sociais. (Criminologia Moderna)

    D

    A criminologia tradicional examina a pessoa do infrator como um sujeito determinado pelas estruturas econômicas excludentes, sendo uma vítima do sistema capitalista. (Criminologia Crítica)

    E

    A criminologia tradicional examina a pessoa do infrator como alguém que fez mau uso da sua liberdade embora devesse respeitar a lei. (Criminologia Clássica)

  • Matéria insuportável.

  • Na Obra de Eduardo Fontes o conceito de criminologia tradicional é abordada sob a perspectiva das escolas clássica e positiva. A criminologia moderna tem um viés biopsicossocial.
  • TRADICIONAL = POSITIVA

  • errei a questão pq acabei associando "CRIMINOLOGIA TRADICIONAL" com a ideia de Escola Clássica

  • Muito bom criminologia. Alguns Doutrinadores Brasileiros:

    Tobias Barreto - 1º Brasileiro que Questionou Lombroso em sua obra. Não valorava a ideia do crime como algo patológico, desse modo, combateu os patólogos, que queriam fazer da cadeia simples apêndice do hospital

    Silvio Romero (1851-1914) Aborda a questão do fenômeno delitivo, ao meio natural e social, para ele, a miséria È companheira fiel da imoralidade e do crime.

    Euclides da Cunha (1866-1909) Ponto Importante: Foi o primeiro a aplicar a sociologia criminal no Brasil, foi o fundador do Clube Internacional Filhos do Trabalho, em 01 de Maio de 1901.

    Nina Rodrigues "O Lombroso dos Trópicos"

  • Alguém consegue me ajudar com diferenciação da criminologia tradicional e moderna? datas e pensamentos

  • Lembre-se a Criminologia Tradicional (Escola Clássica e Positivista/Positiva), sendo um análise Biopsicopatologico, enquanto a Criminologia Moderna (Teorias do Consenso e do Conflito), dos dias atuas traz uma análise Biopsicossocial.

  • Vou tentar esquematizar:

    Temos o seguinte:

    CRIMINOLOGIA:

    1) Fase PRÉ-CIENTÍFICA: método lógico-dedutivo (da ideia para os fatos)

    a) Antiguidade - ciências ocultas, pseudociências: demonologia, frenologia, fisiognomia.

    b) Iluminismo - Escola Clássica (Séc. XVIII): foco no delito (Carrara, Beccaria, Feuerbach).

    2) Fase CIENTÍFICA: método indutivo (experimental = do fato para a ideia = faço a experiência e chego a uma "ideia" a partir do "fato experimentado").

    a) Positivismo (Séc. XIX) - foco no delinquente (Fases: antropológica de Lombroso, Sociológica de Ferri, Jurídica de Garofalo).

    Até aqui é CRIMINOLOGIA TRADICIONAL.

    --------

    b) Teorias SOCIOLÓGICAS (Séc. XX - AQUI COMEÇA A CRIMINOLOGIA MODERNA): foco no delito, delinquente, vítima e controle social (é hoje o atual objeto da criminologia.

    b.1) Escola do Consenso: década de 30 (êxodo rural e imigração) --- São estas: escola de Chicago, Associação Diferencial, Subcultura Delinquente, Anomia.

    b.2) Escola do Conflito: décadas de 50 e 60 (pós 2a guerra e guerra fria) --- São duas: Etiquetamento (labelling, rotulação, reação social, interacionismo simbólico) E TEORIA CRÍTICA (também chamada de Marxista, radical, nova criminologia, criminologia da criminologia)(Cultural, feminista, queer, etc) - crítica seria tudo aquilo que é contra aquela "ordem dominante" e o "capitalismo".

    Espero ter conseguido "esquematizar" um pouco. Partindo daí você consegue entender melhor a criminologia... porque ela acontece em diversas partes do mundo e datas diferentes ou até mesmo ao mesmo tempo (mas como não tinha whatsapp, o povo desenvolvia teorias sobre assuntos semelhantes em partes diferentes do mundo)... é bem difícil estabelecer uma sequência correta, por isso a dificuldade em entender, muitas vezes. Um movimento se parece com o outro, alguns movimentos acontecem na Europa e depois na América de forma semelhante, mas com nomes diferentes.

    .

    Qualquer coisa manda inbox!

    Bons estudos.

  • GABARITO "A".

    A escola positivista foi responsável por introduzir o criminoso como objeto de estudo na criminologia, tendo isso em mente devemos nos lembrar que o maior expoente desta escola foi Lombroso, o qual negou veementemente o livre arbítrio, outrossim, afirmava que o criminoso é influenciado por aspectos biológicos e sociais.

  • Gab A

    Criminologia |Tradicional = Positiva.

  • Criminologia tradicional parece ser escola clássica, mas não é.

    Criminologia tradicional é escola positiva.

  • Gabarito A

    Examinador considerou que criminologia tradicional = criminologia positivista. 

  • Errei, porque achei que criminologia tradicional seria o mesmo que a escola clássica, mas pelos comentários, pude ver que criminologia tradicional é igual a criminologia positivista. thanks God

  • criminologia tradicional é caracterizada por teorias que possuem como base a Teoria do Consenso, que sustenta que os objetivos da sociedade são atingidos quando há o funcionamento perfeito das suas instituições a partir de um consenso geral.

    Gab A

  • GABARITO A.

    DELINQUENTE (um breve resumo)

    Escola clássica - mau uso do livre-arbítrio

    Escola positivista antropológica - o sujeito já nasce delinquente

    Escola correlacionista - o delinquente é um ser que precisa de ajuda

    Escola Marxista - o delinquente é vítima da sociedade

    Visão contemporânea - o delinquente é um ser normal que não cumpre as leis

  • Gabarito: letra A

    Basicamente os positivistas são as tradicionais os quais possuem o olhar para o crime como fatos sociais e humanos, já os clássicos encaram o crime como uma entidade jurídica, que o criminoso possui livre arbítrio.

    Positivista = tradicional = biopsicopatológico

  • ESCOLA CLÁSSICA : Criminoso era um pecador que escolheu o mal ( livre arbítrio)

    ESCOLA POSITIVA: Criminoso como reflexo de sua deficiência patológica ou formação social ( atavismo/ determinismo)

    ESCOLA CORRECIONALISTA: Criminoso como ser inferior e incapaz, merece do Estado resposta pedagógica e piedosa

    ESCOLA MARXISTA: Criminoso como vítima das estrutura econômicas

    ESCOLA MODERNA: Criminoso é um homem normal que viola a lei penal por diversas razões.

    CRIMINOLOGIA ( Prof. Henrique Hoffmann)

  • criminologia tradicional 

    é caracterizada por teorias que possuem como base a Teoria do Consenso, que sustenta que os objetivos da sociedade são atingidos quando há o funcionamento perfeito das suas instituições a partir de um consenso geral.

  • GAB: A

    Para a Escola Positiva, o infrator era um prisioneiro de sua própria patologia (determinismo biológico) ou de processos causais alheios (determinismo social).

    Enquanto para os clássicos a pena deveria ser proporcional ao mal causado, para os positivistas deveria ser utilizada uma medida de segurança com finalidade curativa, por tempo indeterminado, enquanto persistisse a patologia. Fonte: ManualCaseiro

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  • GAB. A

    A criminologia tradicional examina a pessoa do infrator como uma realidade biopsicopatológica, considerando o determinismo biológico e social.

  • A questão versa sobre o conceito de delinquente na visão tradicional da criminologia.

    a) CORRETA – Na concepção tradicional, a criminologia examina a pessoa do infrator como uma realidade biopsicopatológica, considerando o determinismo biológico e social.

    Neste caso, trata-se da visão tradicional da criminologia, que se verifica pela Escola Positiva. Os estudiosos dessa Escola são Lambroso, Ferri e Garofalo, os quais tinham o entendimento que o delinquente era definido pela sua patologia, que já havia uma pré-disposição para o crime, consistindo no fator biológico, e o fator social decorrente de processos e fenômenos causais alheios, isto é, o determinismo social.

    Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo

  • .

    Criminologia Tradicional (Escola Clássica e Positivista/Positiva), sendo um análise Biopsicopatologico, enquanto a Criminologia Moderna (Teorias do Consenso e do Conflito), dos dias atuas traz uma análise Biopsicossocial.

    CRIMINOLOGIA:

    1) Fase PRÉ-CIENTÍFICA: método lógico-dedutivo (da ideia para os fatos)

    a) Antiguidade - ciências ocultas, pseudociências: demonologia, frenologia, fisiognomia.

    b) Iluminismo - Escola Clássica (Séc. XVIII): foco no delito (Carrara, Beccaria, Feuerbach).

    2) Fase CIENTÍFICA: método indutivo (experimental = do fato para a ideia = faço a experiência e chego a uma "ideia" a partir do "fato experimentado").

    a) Positivismo (Séc. XIX) - foco no delinquente (Fases: antropológica de Lombroso, Sociológica de Ferri, Jurídica de Garofalo).

    Até aqui é CRIMINOLOGIA TRADICIONAL.

    --------

    b) Teorias SOCIOLÓGICAS (Séc. XX - AQUI COMEÇA A CRIMINOLOGIA MODERNA): foco no delito, delinquente, vítima e controle social (é hoje o atual objeto da criminologia.

    b.1) Escola do Consenso: década de 30 (êxodo rural e imigração) --- São estas: escola de Chicago, Associação Diferencial, Subcultura Delinquente, Anomia.

    b.2) Escola do Conflito: décadas de 50 e 60 (pós 2a guerra e guerra fria) --- São duas: Etiquetamento (labelling, rotulação, reação social, interacionismo simbólico) E TEORIA CRÍTICA (também chamada de Marxista, radical, nova criminologia, criminologia da criminologia)(Cultural, feminista, queer, etc) - crítica seria tudo aquilo que é contra aquela "ordem dominante" e o "capitalismo".

    ESCOLA CLÁSSICA : Criminoso era um pecador que escolheu o mal ( livre arbítrio)

    ESCOLA POSITIVA: Criminoso como reflexo de sua deficiência patológica ou formação social ( atavismo/ determinismo)

    ESCOLA CORRECIONALISTA: Criminoso como ser inferior e incapaz, merece do Estado resposta pedagógica e piedosa

    ESCOLA MARXISTA: Criminoso como vítima das estrutura econômicas

    ESCOLA MODERNA: Criminoso é um homem normal que viola a lei penal por diversas razões.

  • Gabarito A

    Principais pontos sobre o positivismo criminológico:

    • Contesta a escola clássica;

    • Determinismo:

    • Biológico: acredita-se que diferenças genéticas entre os indivíduos os tornam mais propensos ao crime. São doenças, patologias que levam o indivíduo a se tornar um delinquente.
    • Social: são as características do ambiente social que levam um indivíduo ao crime. Em ambos os casos, não há espaço para a escolha do indivíduo.

    • Responsabilidade social - resultado do simples fato de viver o homem em sociedade. A responsabilidade social deriva do determinismo;

    • Crime como fenômeno natural e social, produto dos fatores físicos, sociais e biológicos;

    • Pena como meio de defesa. (medida de segurança). Visando a recuperação ou a neutralização pelos seus crimes.

    • Lombroso e Ferri, juntamente com Rafael Garofalo, autor de Criminologia, são considerados os fundadores da Escola Positivista


ID
3031840
Banca
Instituto Acesso
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

“A vítima do delito experimentou um secular e deliberado abandono. Desfrutou do máximo protagonismo [...] durante a época da justiça privada, sendo depois drasticamente “neutralizada” pelo sistema legal moderno [...]” (MOLINA, Antonio Garcia-Pablos de; GOMES, Luiz Flávio, 2008, p. 73). A Vitimologia impulsionou um processo de revisão científica do papel da vítima no fenômeno delitivo. Leia as afirmativas a seguir e assinale a alternativa INCORRETA sobre o tema.

Alternativas
Comentários
  • Acredito que seja a segunda, e não a primeira grande guerra (posso estar errado)

    "Essa análise da vítima tem extrema relação com Segunda Guerra Mundial segundo Sumariva (2017), uma vez que nesta os judeus sofreram muito, tendo após a grande guerra a vítima retomado sua importância em diversos saberes, depois de passar o período de neutralização que se fala em redescobrimento da vítima.

    Na evolução histórica da vítima no cenário do crime, a vítima passou por três marcos, sendo a idade de ouro, a qual é marcada pelo protagonismo da vítima denunciada no sistema de vingança privada, após veio a neutralização, consubstanciada na subtração e marginalização da vítima do conflito delitivo e por fim, o redescobrimento da figura da vítima, formando a chamada dupla-penal voltando a ser objeto de preocupação do sistema penal, conforme Viana (2016)."

    Vitimização: primária, dano em si; secundária, sofrimento pela morosidade do sistema judicial; e terciária, falta de amparo às vítimas por parte dos órgãos públicos. 

    Abraços

  • Três grandes instantes da vítima nos estudos criminológicos:

    1) Idade do ouro/protagonismo da vítima: desde os primórdios da civilização até o fim da Alta Idade Média (lei de Talião, por exemplo);

    2) Neutralização/esquecimento: surgiu com o processo inquisitivo e com a assunção do poder público no monopólio da punição;

    3) Revalorização/descobrimento: a partir do fim da Segunda Guerra Mundial, quando se observou ser necessário dar contornos mais humanos às vítimas.

  • GABARITO: E

    Tendo em vista que o redescobrimento da vítima e os estudos científicos decorrentes, que inclusive originaram a vitimologia, ocorreram a partir dos sofrimentos dos judeus na Segunda Guerra Mundial.

    Fonte: Estratégia

  • acho que essa questão está equivocada pois é a partir da 2ª Guerra Mundial que a vitimologia "toma força"

  • PERÍODO - Historicamente, a figura da vítima observou três fases bem delineadas:

    PROTAGONISMO (na chamada “idade de ouro”, desde os primórdios da civilização até o fim da Alta Idade Média).

    A vítima, neste período, detinha o poder de realizar a justiça pelas próprias mãos, na chamada autotutela (justiça privada, pena de talião);

    NEUTRALIZAÇÃO (o Estado como o responsável pelo conflito social – Código Penal Francês e ideais do liberalismo moderno).

    Estado monopoliza o poder punitivo e trata a pena como garantia coletiva e não como ofensa à vítima;

    REDESCOBRIMENTO/REVALORIZAÇÃO (traz contornos mais humanos à postura estatal em relação à vítima – sobretudo após a 2ª Guerra Mundial).

    Na segunda metade do Século XX, o estudo sobre a vítima assumiu contornos marcados, sendo fundada uma nova disciplina (ou ciência), a VITIMOLOGIA, o estudo das relações da vítima com o infrator (chamada pela doutrina de “dupla penal”) ou com o sistema. Com a definição dos contornos do Estado Democrático de Direito, surgiu a necessidade da redefinição da vítima sob uma perspectiva mais humana.

    PAI DA VITIMOLOGIA ​ = BENJAMIN MENDELSOHN”.

    TIPOS DE VITIMIZAÇÃO

    1.   VITIMIZAÇÃO PRIMÁRIA -  é o processo através do qual um indivíduo sofre direta ou indiretamente os efeitos nocivos ocasionados pelo delito (em regra materiais ou psíquicos).

    2.   VITIMIZAÇÃO SECUNDÁRIA - é entendida como o sofrimento suportado pela vítima nas fases do inquérito e do processo, em que muitas vezes deverá reviver o fato criminoso por meio de interrogatórios, declarações e exames de corpo de delito, além de submeter-se a situações constrangedoras, como o reencontro com o delinquente.

    3.   VITIMIZAÇÃO TERCIÁRIA - a ausência de receptividade social, bem como a omissão estatal no atendimento da vítima, que em diversos casos se vê compelida a alterar sua rotina, os ambientes de convívio e círculos sociais em razão da estigmatização causada pelo delito. Ex: vítima de crime sexual e segregação social.

    v Classificação das Vítimas, segundo Mendelsohn, as vítimas dividem-se em:

    Vítima inocente/ideal/autêntica ou verdadeira: Não possui responsabilidade ou culpa que resultou na prática do crime.

    Vítima provocadora: colabora com a prática do crime.

    Se subdivide em: 

    ·        menos culpadas que o criminoso;

    ·        tão culpadas quanto o criminoso e;

    ·        mais culpadas que o criminoso(vítima provocadora).

    Vítima unicamente culpada,falsa/agressora/simuladora/imaginária/suposta ou pseudovítima: aquela que está consciente de que não foi vítima de nenhum delito, mas, agindo por vingança ou interesse pessoal, imputa a alguém a prática de um crime contra si;

  • CONTINUAÇÃO 1....

    v Classificação das Vítimas, segundo Hans Von Henting  as vítimas dividem-se em:

    1. Vítima isolada - A vítima neste caso vive na solidão, não se relacionando com outras pessoas. Em decorrência desse meio de vida ela se coloca em situações de risco.

    2. Vítima por proximidade - Este grupo de vítimas subdivide-se em: a) Vítima por proximidade espacial: que se torna vítima pelo fato de estar em proximidade excessiva do autor do delito em um determinado local. Ex: como ocorre nos casos de furto no interior de um ônibus; b) Vítima por proximidade familiar: a qual ocorre no núcleo familiar. Ex. caso do parricídio, em que o filho mata seu próprio genitor; c) Vítima por proximidade profissional: que geralmente ocorre no caso de atividades profissionais que requerem um estreitamento maior no relacionamento profissional. Ex. como no caso do Médico.

    3. Vítima com ânimo de lucro. São taxadas dessa forma as vítimas que pela cobiça, pelo anseio de se enriquecer de maneira rápida ou fácil, acaba sendo ludibriada pelos estelionatários ou vigaristas.

    4. Vítima com ânsia de viver. Ocorre com o indivíduo que, com o fundamento de não ter aproveitado sua vida até o presente momento de uma forma mais eficaz, passa a experimentar situações de aventuras até então não vividas que o colocam em situações de risco ou perigo.

    5. Vítima agressiva. Neste caso a vítima se torna agressiva em decorrência da agressão que sofre do autor da violência, pois chega um momento que por não suportar mais a agressão sofrida, ela irá rebater tal ato de modo hostil.

    6. Vítima sem valor. Trata-se da vítima que em decorrência de seus atos não recomendáveis praticados perante a sociedade, acaba sendo indesejada ou repudiada no meio social em que vive. Por praticar certos atos não aceitos pela sociedade, este indivíduo vem a sofrer agressões físicas, verbais, ou até mesmo podendo ser morto. Ex. o caso do estuprador ou assassino que é morto pela sociedade, pela polícia, ou por sua própria vítima.

    7. Vítima pelo estado emocional. Essas vítimas são qualificadas desta forma em decorrência de seus sentimentos de obcecação, medo, ódio ou vingança que vem a sentir por outras pessoas.

    8. Vítima por mudança da fase de existência. O indivíduo passa por várias fases em sua vida, sendo que ao mudar para certa fase de sua existência, poderá se tornar vítima em consequência de alguma mudança comportamental relacionada com alguma das fases.

    9. Vítima perversa. Enquadram-se nesta modalidade de vítimas os psicopatas, pessoas que não possuem limite algum de respeito em relação às outras, tratando-as de um modo como se fossem objetos que podem ser manipulados.

    10. Vítima alcoólatra. O uso de bebidas alcoólicas é um dos fatores que mais levam as pessoas a se tornarem vítimas, sendo que na maioria dos casos acabam resultando em homicídios

  • CONTINUAÇÃO 2...

    11. Vítima Depressiva. Ao atingir um determinado nível, a depressão poderá ocasionar a vitimização do indivíduo, pois poderá levar a pessoa à sua autodestruição.

    12. Vítima voluntária. São as pessoas que por não oporem resistência à violência sofrida, acabam permitindo que o autor do delito o realize sem qualquer tipo de obstáculo. Ex. os crimes sexuais ocorridos sem a utilização de violência.

    13. Vítima indefesa. Denominam-se vítimas indefesas as que, sob o pretexto de que a persecução judicial lhes causaria maiores danos do que o próprio sofrimento resultante da ação criminosa, acabam deixando de processar o autor do delito. São vistos tais comportamentos geralmente nos roubos ocorridos nas ruas, nos crimes sexuais e nas chantagens.

    14. Vítima falsa. São taxadas de falsas vítimas as pessoas que, por sua livre e espontânea vontade se autovitimam para que possam se valer de benefícios.

    15. Vítima imune. São consideradas dessa forma as pessoas que, em decorrência de seu cargo, função, ou algum tipo de prestígio na sociedade em que vive acham que não estão sujeitas a qualquer tipo de ação delituosa que possa transformá-las em vítimas. Ex. o padre

    16. Vítima reincidente. Neste caso a pessoa já foi vítima de um determinado delito, mas mesmo após ter passado por tal episódio, não passa a tomar qualquer tipo de precaução para que não volte a ser vitimizada.

    17. Vítima que se converte em autor. Nesta hipótese ocorre a mudança de pólo da violência. A vítima que era atacada pelo autor da agressão se prepara para o contra-ataque. Ex. crime de guerra.

    18. Vítima propensa. Ocorre com as pessoas que possuem uma tendência natural de se tornarem vítimas. Isso pode decorrer da personalidade deprimida, desenfreada, libertina ou aflita da pessoa, sendo que esses tipos de personalidade podem de algum modo contribuir com o criminoso.

    19. Vítima resistentePor não aceitar ser agredida pelo autor, a vítima reage e passa a agredi-lo da mesma forma, sempre em sua defesa ou em defesa de outrem, ou também no caso de cumprimento do dever. Neste caso há sempre a disposição da vítima em lutar com o autor.

    20. Vítima da natureza. São pessoas que se tornam vítimas em decorrência de fenômenos da natureza. Ex. caso de uma enchente, um terremoto etc

  • Essa classificação de vítimas eu passo...

  • gb E- vejam uma questão para ajudar VUNESP

    Os estudos de vitimologia são relativamente recentes em matéria criminológica. Embora seja possível citar referências históricas, tiveram grande impulso e ganharam corpo somente após

    a) o extermínio de judeus na Segunda Grande Guerra.

    b) a abolição da escravatura na América do Sul.

    c) a independência tardia dos países africanos, ex-colônias europeias.

    d) a grande depressão iniciada nos Estados Unidos da América após a

    crise de 1929.

    e) a exposição das fragilidades humanitárias da Europa Oriental após a

    queda do Muro de Berlim.

    gab foi letra A

    Fase do redescobrimento ou revaloração da vítima: Traz contornos mais humanos à postura estatal em relação à vítima - sobretudo após a 2ª guerra mundial. 

    Na segunda metade do século XX, o estudo sobre a vítima assumiu contornos marcados, sendo fundada uma nova disciplina (ou ciência, para parte da doutrina), a VITIMOLOGIA, o estudo das relações da vítima com o infrator ou com o sistema. Com a definição dos contornos do Estado Democrático de Direito, surgiu a necessidade da redefinição da vítima, sob um perspectiva mais humana, exigindo-se um fazer estatal para implementação de seus direitos e buscando a diminuição dos efeitos da Vitimização Secundária. 

    Depois, com o 1º Simpósio Internacional de Vitimologia, de 1973, em Israel, sob a supervisão do famoso criminólogo chileno Israel Drapkin, impulsionaram-se os estudos e a atenção comportamentais, buscando traçar perfis de vítimas potenciais, com a interação do direito penal, da psicologia e da psiquiatria.

    SOBRE A LETRA B- PERÍODO DA VINGANÇA PÚBLICA OU DE NEUTRALIZAÇÃO DO PODER DA VÍTIMA

    No período conhecido como Baixa Idade Média (século XII), diante da crise do sistema feudal, do advento do monopólio estatal do direito de punir e da adoção do procedimento inquisitivo, o direito penal assume um caráter publicístico, de modo que há uma neutralização do poder da vítima, a qual tem sua importância r e d u z id a n o c o n flito c r im in a l, f a c e à s u a s u b s t it u iç ã o p e la p e s s o a d o s o b e r a n o , sendo relegada a um papel coadjuvante no sistema. Nessa fase, a resposta penal, dotada de im parcialidade, assume a finalidade de prevenção geral, prestando-se à tutela da ordem coletiva e não propriamente da vítima.

  • Haroldo , por este motivo é pra assinalar a INCORRETA

  • A vitimologia estuda o papel da vitima no episódio danoso, o modo pelo qual participa, bem como a sua contribuição na ocorrência do delito.

    É importante consignar que esta teoria não pretende acusar a vitima e nem justificar o comportamento delitivo do criminoso. A vitimologia apregoa a investigação do lado da vitima no contexto criminal. Qual o seu papel no acontecimento delitivo.

  • Foi no período pós Segunda Guerra Mundial, devido aos terríveis acontecimentos do Holocausto e das situações desumanas em que as vítimas da guerra eram tratadas, mais precisamente prisioneiros Judeus, que houve a necessidade de um estudo mais amplo sobre a vítima, seu comportamento e sua relação com o agressor.

  • Foi no período pós Segunda Guerra Mundial, devido aos terríveis acontecimentos do Holocausto e das situações desumanas em que as vítimas da guerra eram tratadas, mais precisamente prisioneiros Judeus, que houve a necessidade de um estudo mais amplo sobre a vítima, seu comportamento e sua relação com o agressor.

    www.operacaofederal.com.br

  • A - A vitimologia ocupa-se, sobretudo, do estudo sobre os riscos de vitimização, dos danos que sofrem as vítimas como consequência do delito assim como da posterior intervenção do sistema legal, dentre outros temas. (CORRETO)

    - Exatamente este o objetivo da vitimologia, qual seja, o estudo das vítimas e até mesmo eventuais formas de contribuição destas para a ocorrência do delito.

    B - A criminologia tradicional desconsiderou o estudo da vítima por considerá-la mero objeto neutro e passivo, tendo polarizado em torno do delinquente as investigações sobre o delito, sua etiologia e prevenção.

    - Não encontrei um fundamento exato, porém imagino que a alternativa esteja correta vez que efetivamente a criminologia tradicional voltava os seus olhos ao estudo do criminoso e dos motivos que o levaram a cometer o delito, por vezes desprezando a vítima e seu papel na “dupla penal”.

    C - Os pioneiros da vitimologia compartilhavam uma análise etiológica e interacionista, sendo que suas tipologias ponderavam sobre o maior ou menor grau de contribuição da vítima para sua própria vitimização. (CORRETO)

    - Dentro do estudo da vítimologia, os estudiosos buscam classificar as vítimas de acordo com o seu grau de contribuição para a ocorrência do delito.

    D - A Psicologia Social destacou-se como marco referencial teórico às investigações vitimológicas, fornecendo modelos teóricos adequados à interpretação e explicação dos dados. (Não encontrei justificativa)

    E - O redescobrimento da vítima e os estudos científicos decorrentes se deram a partir da 1ª (Primeira) Guerra Mundial em atendimento daqueles que sofreram com os efeitos dos conflitos e combates. (ERRADO)

    - Conforme já explicado pelos colegas, o redescobrimento da vítima se deu a partir da 2ª guerra mundial, especialmente em decorrência das atrocidades praticadas contra os judeus durante o período (holocausto). À esse respeito, é interessante notar que o seu precursor Beijamin Mendelsohn é um judeu professor da Universidade Hebraica de Jerusalém. 

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    Irei iniciar uma série de dicas como esta, temas rasteiros, jurisprudência e questões correlatas.

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  • vitimologia

    biopsicossocial - psicológicos - personalidade

    psicologia social

    criminologia moderna

    fases: progagonismo, neutralização, redescobrimento/revalorização

    vítimas: inovente, provocadora,agressora/simuladora/imaginária

    tipos: primária, secundária(sobrevitimização/revitimização), terciária(cifra negra)

    heteroitalização, autovigtalização, homovitalização

    vulnerabilidade e riscos da vítima - prevenção vitimária

     

     

     

  • O estudo da vitima ganhou destaque a partir da 2ª GUERRA MUNDIAL!!!

  • GABARITO E

    1.      Fases da evolução histórica da vítima no cenário do crime:

    a.      Idade de outro – a marca é o protagonismo da vítima, onde imperava a vingança privada. Se deu desde os primórdios da civilização até a idade média. A vingança privada esteve presente no Brasil até as Ordenações Filipinas (1580-1640);

    b.     Neutralização (ligada a criminologia tradicional) – o Estado assume o monopólio da ação punitiva, onde houve subtração e marginalização da vítima do conflito delitivo. Dentre outras, decorreu da necessidade de evitar a “vítima justiceira” de reações ilimitadas de vingança;

    c.      Redescobrimento (ligada a criminologia moderna) – a vítima foi reintegrada na interação com o delinquente e passou a ser objeto de preocupação do sistema penal. Teve início em meados do século XX e repousa em duas vertentes:

                                                                 i.     Político-social – por ocasião da macrovitimização gerada pela Segunda Grande Guerra;

                                                                ii.     Acadêmica – a partir do 1º Simpósio Internacional de Vitimologia (1973), em Jerusalém/Israel, sob a supervisão do famoso chileno Israel Drapkin.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • Sobre a letra B (trata da valoração conferida à vítima, que variou ao longo da história da civilização ocidental):

    1ª Fase: Vingança privada/protagonismo da vítima/idade do ouro da vítima: compreende desde a Antiguidade até o final da Alta Idade Média. Vislumbrava-se uma conotação individualista, vivenciando-se o protagonismo da vítima, que era detentora do direito de punir (autotutela), consoante o princípio de Talião. A própria vítima era responsável por promover a reparação do dano e punir o autor do fato.

    2ª Fase: Vingança pública/neutralização do poder da vítima: compreende a Baixa Idade Média - Século XII. Diante da crise do sistema feudal, do advento do monopólio estatal do direito de punir e da adoção do procedimento inquisitivo, o direito penal assume caráter publicístico, de modo que há uma neutralização do poder da vítima, a qual tem sua importância reduzida no conflito criminal, face à sua substituição pela pessoa do soberano, sendo relegada a um papel coadjuvante no sistema. Trata da criminologia tradicional que desconsiderou o estudo da vítima por considerá-la mero objeto neutro e passivo, pois a resposta penal, dotada de imparcialidade, assume a finalidade de prevenção geral, prestando-se à tutela da ordem coletiva e não propriamente da vítima.

    3ª Fase: Período Humanista ou de Revalorização do papel da Vítima: a partir da década de 1950, diante dos sofrimentos impostos aos grupos vulneráveis (judeus, ciganos, homossexuais, etc.) pelo movimento nazifacista durante a Segunda Guerra Mundial, verificou-se um redescobrimento do papel da vítima, sendo sua importância retomada com uma visão mais humanitária por parte do Estado, voltada à tutela de seus direitos e garantias, destacando-se a criação da ONU e da Declaração Universal dos Direitos do Homem. Compreende, também, a letra E, evidenciando-se o motivo do erro da alternativa.

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  • a maioria dos comentários fez meu erro. não colocamos a incorreta
  • Apenas complementando os vários comentário sobre o precursor da vitimologia, segue:

    "Todavia, devemos registrar que há certa polêmica acerca de quem seria o verdadeiro fundador da Vitimologia, como informa EDGARD BITTENCOURT (passim). Alguns atribuem a HENTIG, outros ao próprio a MENDELSOHN e ainda outros atribuem simultaneamente aos dois."

    FONTE: http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/documentacao_e_divulgacao/doc_biblioteca/bibli_servicos_produtos/bibli_boletim/bibli_bol_2006/RDP_07_3

  • Para quem ficou na dúvida quando leu "análise etiológica e interacionista" na letra C:

    Análise etiológica: Estudo das causas.

    Interacionismo: Labelling Aproach - teve como principal característica demonstrar que as instâncias de controle social podem exercer um papel fulcral na seleção, estigmatização e vitimização.

    A letra C está correta.

  • Gabarito E

    Foi a partir da 2° guerra com o extermínio dos judeus nos campos de concentração, e não na 1°guerra.

  • Justificativa pra quem achou que a letra B poderia estar correta:

    Desde os primórdios até os dias de hoje a Criminologia sofreu mudanças importantes em seu objeto de estudo. Houve tempo em que ela apenas se ocupava do estudo do crime (Beccaria), passando pela verificação do delinquente (Escola Positiva). Após a década de 1950, alcançou projeção o estudo das vítimas e também os mecanismos de controle social, havendo uma ampliação de seu objeto, que assumiu, portanto, uma feição pluridimensional e interacionista.

    Dessa forma, temos que até o século XX, tínhamos apenas o estudo do delito e do delinquente, vindo somente depois a Criminologia se preocupar com o estudo da vítima e do controle social.

    Fonte: Manual Caseiro.

  • Os estudos sobre o ofendido ganham destaque após a 2ª Guerra Mundial, em decorrência das atrocidades praticadas naquele evento.

    (FONTES, Eduardo; HOFFMANN, Henrique. criminologia - 2ª ed. Salvador: Ed. Juspodivm, 2019 p. 40).

  • A partir da 2ª Guerra Mundial e não da 1ª Guerra, como sinaliza a alternativa.

  • Os estudos sobre o ofendido ganham destaque após a 2ª Guerra Mundial, em decorrência das atrocidades praticadas naquele evento.

    (FONTES, Eduardo; HOFFMANN, Henrique. criminologia - 2ª ed. Salvador: Ed. Juspodivm, 2019 p. 40).

  • Letra E incorreta

    1 “Período de Ouro”

    Desde o início da civilização até o fim da alta idade média

    A própria vítima comanda o processo. Ela aplica a pena (vingança)

    Ex. Lei de Talião (“olho por olho, dente por dente”)

    2º - “Neutralização do Poder da Vítima”

    O Estado assume o papel da vítima na aplicação da pena

    O direito penal passa a focar na pessoa do criminoso ignorando o papel da vítima no crime.

    3º - “Revalorização da Vítima”

    Com o surgimento da ESCOLA CLÁSSICA, a vítima passa a ser valorizada no estudo do crime.

    A vítima passa a ter um grande enfoque após a 2ª Guerra Mundial devido ao tratamento dispensado aos judeus.

    1º Seminário Internacional de Vitimologia em Israel (1973)

  • Pneu Re

    Protagonismo

    Neutralização

    Redescobrimento

  • GABARITO: LETRA E

    A vitimologia ganhou impulso após o extermínio dos judeus (SEGUNDA GUERRA MUNDIAL).

  • GAB: LETRA E

    3º Período histórico relacionado à importância da vítima em nossa história:

    Redescobrimento (Revalorização): Somente após as ideias do Liberalismo moderno, com ênfase no período pós- 2ª guerra. A visão sobre a pessoa da vítima passou a ter contornos mais humanos, o Estado passou a se preocupar com ela, seus sentimentos, etc.. É exatamente nesse momento que tivemos a criação da chamada “Vitimologia” que, para muitos tem autonomia de ciência. (não se trata de unanimidade, alguns defendem essa tese). Exemplos legislativos dessa preocupação com a vítima no Brasil:

    - Lei 9.807/99 - Lei de Proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas;

    - Lei 9.099/95 – Lei dos Juizados Especiais.

    (Temos ainda no mesmo sentido a Justiça Restaurativa, a Mediação, enfim, todos esses instrumentos que tentam evitar uma judicialização).

  • GABARITO: E

    Tendo em vista que o redescobrimento da vítima e os estudos científicos decorrentes, que inclusive originaram a vitimologia, ocorreram a partir dos sofrimentos dos judeus na Segunda Guerra Mundial.

    Fonte: Estratégia

  • Esse é o momento em que você segura na mão de Deus e confia nos comentários do QC, pois no livro CRIMONOLOGIA (3ª ed., 2020, editora Juspodivm) dos Professores Eduardo Fontes e Henrique Hoffmann, especificamente na página 189 (3º parágrafo) afirma: "Redescobrimento da vítima: a figura da vítima que volta a ser objeto de preocupação do sistema penal e peça chave na persecução penal do delinguente. O marco inicial dessa fase é a 1ª Guerra mundial, com destaque para a segunda metade do século XX, quando a vitimologia conquista a atenção dos criminólogos e, gradualmente, dos legisladores, que passam a abordar tais questões sob um prisma humanista".

    Só Jesus na causa..

  • COMPLEMENTANDO COMENTÁRIO ANTERIOR DE COLEGA:

  • Vítima

    a) Idade de ouro da vítima: A vítima era o titular do jus puniendi, ou seja, nessa época a vítima revidava a ofensa sofrida, baseando-se no exercício das próprias razões

    b) Neutralização do poder da vítima: O Estado passa a exercer o jus puniendi de maneira exclusiva e esquece totalmente a vítima. É a fase do total abandono da vítima pelo Estado.

    c) Revalorização do papel da vítima: em meados da década de 50, logo após a 2ª Guerra Mundial, a impor-tância da vítima é retomada sob um enfoque mais humano por parte do Estado. É o redescobrimento do papel da vítima que ganha destaque em razão do sofrimento imposto por Adolf Hitler aos judeus nos campos de concentração.

  • Letra C: "Os pioneiros da vitimologia compartilhavam uma análise etiológica e interacionista, sendo que suas tipologias ponderavam sobre o maior ou menor grau de contribuição da vítima para sua própria vitimização".

    Análise etiológica: estudo das causas e origens;

    Interacionismo:  interação entre o indivíduo e a cultura;

    Vitimologia: é um ramo da criminologia que retrata a evolução da vítima no deslinde penal, sendo o ápice de sua redescoberta, tendo em vista que anteriormente a sociedade tinha seus olhos voltados tão somente para o transgressor;

    Quem foram os pioneiros na Vitimologia? Benjamim Mendelsohn e Hans Von Hentig.

    Hentig desenvolve a relação criminoso-vítima, colocando esta como elemento preponderante e decisivo na realização do delito, em que, consciente ou não, coopera, provoca ou conspira na ocorrência do crime a noção de vítima e vitimologia.

    Mendelsohn vê a vítima sob a ótica psicológica e social, como sujeito passivo do crime e em sua relação com o criminoso.

    Pelo que foi dito a respeito dos pioneiros da vitimologia, verifica-se que o propósito mor da vitimologia é examinar a origem da vitimização.

  • ESSA QUESTAO DEVE SER ANULADA OU MODIFICADO O GABARITO: ATENÇÃO QCONCURSOS!!!!

    A - A vitimologia ocupa-se, sobretudo, do estudo sobre os riscos de vitimização, dos danos que sofrem as vítimas como consequência do delito assim como da posterior intervenção do sistema legal, dentre outros temas(CORRETO)

    - Exatamente este o objetivo da vitimologia, qual seja, o estudo das vítimas e até mesmo eventuais formas de contribuição destas para a ocorrência do delito.

    E - O redescobrimento da vítima e os estudos científicos decorrentes se deram a partir da 1ª (Primeira) Guerra Mundial em atendimento daqueles que sofreram com os efeitos dos conflitos e combates. (ERRADO)

    - Conforme já explicado pelos colegas, o redescobrimento da vítima se deu a partir da 2ª guerra mundial, especialmente em decorrência das atrocidades praticadas contra os judeus durante o período (holocausto). À esse respeito, é interessante notar que o seu precursor Beijamin Mendelsohn é um judeu professor da Universidade Hebraica de Jerusalém.  

  • QUESTÃO EQUIVOCADA - DENUNCIEM O GABARITO.

  • A partir da 2ª Guerra Mundial
  • A alternativa correta diz "a partir da 1 guerra", e nos comentários diz segunda. Afinal, quem ta errado?

  • Letra E. A questão pede a alternativa incorreta, o redescobrimento da vítima não foi após a 1 guerra e sim da 2 guerra.

  • A alternativa pede a INCORRETA.

    Foi com Benjamim Mendelsohn, advogado israelita que utilizou o termo vitimologia em 1947 para descrever o sofrimento dos judeus nos campos de concentração de Alemanha nazista.

    Portanto, O redescobrimento da vítima e os estudos científicos decorrentes NÃO se deram a partir da 1ª (Primeira) Guerra Mundial.

  • Letra E, tendo em vista que o redescobrimento da vítima e os estudos científicos decorrentes, que inclusive originaram a vitimologia, ocorreram a partir dos sofrimentos dos judeus na Segunda Guerra Mundial

  • VITIMOLOGIA pode apostar em 2ª GERRA

  • Atencao ao detalhe: foi na 2 guerra e nao na primeira!

  • Redescobrimento: Após a II Guerra Mundial, com base no massacre dos judeus no Holocausto, a vitima volta a ter importância na relação júridico-penal, mas não de forma autoritária, fazendo justiça com as próprias mãos, mas sob um enfoque mais humanista, de maneira que se respeite sua integridade física e com o ressarcimento dos danos patrimoniais sofridos.

  • O movimento de revalorização do papel da vítima só ganha um contorno sistemático mais recentemente. Seu estudo, aparece logo após a 2ª Guerra Mundial, especialmente em face do martírio sofrido pelos judeus nos campos de concentração comandados por Adolf Hitler. (Shecaira, Sérgio Salomão. Criminologia - 7ª Ed - São Paulo: Revista dos Tribunais, 2018)

  • PERÍODO - Historicamente, a figura da vítima observou três fases bem delineadas:

    PROTAGONISMO (na chamada “idade de ouro”, desde os primórdios da civilização até o fim da Alta Idade Média).

    A vítima, neste período, detinha o poder de realizar a justiça pelas próprias mãos, na chamada autotutela (justiça privada, pena de talião);

    NEUTRALIZAÇÃO (o Estado como o responsável pelo conflito social – Código Penal Francês e ideais do liberalismo moderno).

    Estado monopoliza o poder punitivo e trata a pena como garantia coletiva e não como ofensa à vítima;

    REDESCOBRIMENTO/REVALORIZAÇÃO (traz contornos mais humanos à postura estatal em relação à vítima – sobretudo após a 2ª Guerra Mundial).

    Na segunda metade do Século XX, o estudo sobre a vítima assumiu contornos marcados, sendo fundada uma nova disciplina (ou ciência), a VITIMOLOGIA, o estudo das relações da vítima com o infrator (chamada pela doutrina de “dupla penal”) ou com o sistema. Com a definição dos contornos do Estado Democrático de Direito, surgiu a necessidade da redefinição da vítima sob uma perspectiva mais humana.

    PAI DA VITIMOLOGIA ​ = BENJAMIN MENDELSOHN”.

    TIPOS DE VITIMIZAÇÃO

    1.   VITIMIZAÇÃO PRIMÁRIA - é o processo através do qual um indivíduo sofre direta ou indiretamente os efeitos nocivos ocasionados pelo delito (em regra materiais ou psíquicos).

    2.   VITIMIZAÇÃO SECUNDÁRIA - é entendida como o sofrimento suportado pela vítima nas fases do inquérito e do processo, em que muitas vezes deverá reviver o fato criminoso por meio de interrogatórios, declarações e exames de corpo de delito, além de submeter-se a situações constrangedoras, como o reencontro com o delinquente.

    3.   VITIMIZAÇÃO TERCIÁRIA - a ausência de receptividade social, bem como a omissão estatal no atendimento da vítima, que em diversos casos se vê compelida a alterar sua rotina, os ambientes de convívio e círculos sociais em razão da estigmatização causada pelo delito. Ex: vítima de crime sexual e segregação social.

    Classificação das Vítimas, segundo Mendelsohn, as vítimas dividem-se em:

    Vítima inocente/ideal/autêntica ou verdadeira: Não possui responsabilidade ou culpa que resultou na prática do crime.

    Vítima provocadora: colabora com a prática do crime.

    Se subdivide em: 

    ·        menos culpadas que o criminoso;

    ·        tão culpadas quanto o criminoso e;

    ·        mais culpadas que o criminoso(vítima provocadora).

    Vítima unicamente culpada,falsa/agressora/simuladora/imaginária/suposta ou pseudovítima: aquela que está consciente de que não foi vítima de nenhum delito, mas, agindo por vingança ou interesse pessoal, imputa a alguém a prática de um crime contra si;

  • A doutrina atribui a autoria dos primeiros trabalhos sobre a vítima a HANS GROSS. Todavia, a gênese da vitimologia se deu após o FIM DA SEGUNDA GUERRA MUNDIAL, a partir dos estudos de Benjamin Mendelsohn.

    Gabarito: E - questão incorreta, pois diz que foi a partir da PRIMEIRA GUERRA MUNDIAL.

  • LETRA E

    A gênese da vitimologia se deu após o fim da Segunda Guerra Mundial, a partir dos estudos de Benjamin Mendelsohn, tendo-se como marco histórico a conferência Um horizonte novo da ciência biopsicossocial: a vitimologia (1947) e de Hans Von Henting, com a publicação da obra O criminoso e sua vítima

    Autora: Natacha Alves

  • GABARITO: LETRA “E”

    O redescobrimento da vítima e os estudos científicos decorrentes se deram a partir da 2ª Guerra Mundial e não da 1ª como afirma a alternativa.

    A vítima, historicamente, observou três fases distintas:

    1ª. Protagonismo (idade de ouro): até o final da Alta Idade Média. Aqui, prevalecia a vingança privada, a autotutela, a Lei do Talião. Assim, caso a vítima tivesse um filho morto, poderia matar o filho do criminoso; se tivesse um braço arrancado, poderia arrancar o braço do criminoso.

    2ª. Neutralização (esquecimento): até o Código Penal Francês. O Estado é responsável pelo conflito social, a pena é uma garantia coletiva, pouco importa quem é a vítima. Institutos importantes, a exemplo da legítima defesa, foram esquecidos.

    3ª. Redescobrimento (revalorização): Pós 2ª Guerra mundial até os dias atuais. A vítima passa a ser considerada importante e surge a vitimologia.

  • GAB: E

     Verifica-se a ocorrência de três grandes instantes da vítima nos estudos penais:

    1-     Protagonismo (a idade de ouro): compreende desde os primórdios da civilização até o fim da Alta idade média. Aqui, prevalecia a vingança privada, a autotutela, a Lei do Talião. Assim, caso a vítima tivesse um filho morto, poderia matar o filho do criminoso; se tivesse um braço arrancado, poderia arrancar o braço do criminoso.

    2-    Neutralização do poder da vítima (esquecimento):  até o Código Penal Francês. O Estado é responsável pelo conflito social, a pena é uma garantia coletiva, pouco importa quem é a vítima. Institutos importantes, a exemplo da legítima defesa, foram esquecidos.

    3-     Revalorização de sua importância (redescobrimento): ganhou destaque recentemente com um direcionamento efetivo. Pós 2ª Guerra mundial até os dias atuais. A vítima passa a ser considerada importante e surge a vitimologia.

    Ressalte-se que a vitimologia permite estudar inclusive a criminalidade real, efetiva, verdadeira, com informações fornecidas por vítimas e não pelas instâncias de controle (cifra negra de criminalidade). Ressalte-se que a vitimologia ganhou destaque após a segunda guerra mundial.

  • Segunda Guerra Mundial.

  • Justificativa pra quem achou que a letra B poderia estar correta:

    Desde os primórdios até os dias de hoje a Criminologia sofreu mudanças importantes em seu objeto de estudo. Houve tempo em que ela apenas se ocupava do estudo do crime (Beccaria), passando pela verificação do delinquente (Escola Positiva). Após a década de 1950, alcançou projeção o estudo das vítimas e também os mecanismos de controle social, havendo uma ampliação de seu objeto, que assumiu, portanto, uma feição pluridimensional e interacionista.

    Dessa forma, temos que até o século XX, tínhamos apenas o estudo do delito e do delinquente, vindo somente depois a Criminologia se preocupar com o estudo da vítima e do controle social.

    Fonte: Manual Caseiro.

  • Sobre a letra ''B''

    Antes de advir a sociologia criminal, no século XX, a Criminologia preocupava-se apenas com o delito e o delinquente, mas posteriormente passou a estudar estes dois e mais a vítima e o controle social.

    HOJE , NA CRIMINOLOGIA CIENTÍFICA MODERNA TEM COMO OBJETOS: DELITO, DELINQUENTE, VITIMA E CONTROLE SOCIAL, ANTES A CRIMINOLOGIA PREOCUPAVA-SE APENAS COM O DELITO E O DELINQUENTE, POR ISSO DESCONSIDEROU O ESTUDO DA VITIMA.

  • GABRITO "E"

    Se tinha uma coisa que eu sabia de vitimologia é que o seu estudo se fortaleceu com a segunda guerra mundial, tendo em vista os campos de concentração, e isso por si só foi suficiente para encontra o erro neste emaranhado de informações. Tk's God!

  • Acertei porque pensei "tudo no mundo aconteceu pós 2 guerra mundial" kkkkk

  • bizu: Questões incorretas agente começa de trás para frente gente
  • RAPAZ!! QUE COMENTÁRIO ENRIQUECEDOR DO RICARDO OLIVEIRA.

  • Gab E

    Na fase de Redescobrimento e Revalorização da vítima: Surgiu nos períodos pós -segunda guerra mundial em razão da vitimização que atingiu grupos vulneráveis, como os judeus.

  • O redescobrimento da vítima e os estudos científicos decorrentes se deram a partir da SEGUNDA Guerra Mundial em atendimento daqueles que sofreram com os efeitos dos conflitos e combates.

  • GAB. E

    O redescobrimento da vítima e os estudos científicos decorrentes se deram a partir da 1ª (Primeira) Guerra Mundial em atendimento daqueles que sofreram com os efeitos dos conflitos e combates.

    CORRETO: 2ª (SEGUNDA)GUERRA MUNDIAL.

  • PAI DA VITIMOLOGIA ​ = BENJAMIN MENDELSOHN”.

    TIPOS DE VITIMIZAÇÃO

    1.   VITIMIZAÇÃO PRIMÁRIA - é o processo através do qual um indivíduo sofre direta ou indiretamente os efeitos nocivos ocasionados pelo delito (em regra materiais ou psíquicos).

    2.   VITIMIZAÇÃO SECUNDÁRIA - é entendida como o sofrimento suportado pela vítima nas fases do inquérito e do processo, em que muitas vezes deverá reviver o fato criminoso por meio de interrogatórios, declarações e exames de corpo de delito, além de submeter-se a situações constrangedoras, como o reencontro com o delinquente.

    3.   VITIMIZAÇÃO TERCIÁRIA - a ausência de receptividade social, bem como a omissão estatal no atendimento da vítima, que em diversos casos se vê compelida a alterar sua rotina, os ambientes de convívio e círculos sociais em razão da estigmatização causada pelo delito. Ex: vítima de crime sexual e segregação social.

    Classificação das Vítimas, segundo Mendelsohn, as vítimas dividem-se em:

    Vítima inocente/ideal/autêntica ou verdadeira: Não possui responsabilidade ou culpa que resultou na prática do crime.

    Vítima provocadora: colabora com a prática do crime.

    Se subdivide em: 

    ·        menos culpadas que o criminoso;

    ·        tão culpadas quanto o criminoso e;

    ·        mais culpadas que o criminoso(vítima provocadora).

    Vítima unicamente culpada,falsa/agressora/simuladora/imaginária/suposta ou pseudovítima: aquela que está consciente de que não foi vítima de nenhum delito, mas, agindo por vingança ou interesse pessoal, imputa a alguém a prática de um crime contra si;

  • Gabarito: E

    O movimento vitimológico surgiu no período da pós segunda guerra com o escopo de defender os vulneráveis que necessitassem de proteção especial.


ID
3031843
Banca
Instituto Acesso
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Os modelos sociológicos contribuíram decisivamente para um conhecimento realista do problema criminal demonstrando a pluralidade de fatores que com ele interagem. Leia as afirmativas a seguir, e marque a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • São teorias do CONFLITO: a) Teorias do Labelling; e b) Teoria Crítica. Rótulo e crítica são conflitos; o resto é consenso. Ficar ligado: crítica é menos que conflito!

    Teoria Crítica: é mais uma teoria dentro do grande grupo TEORIAS DO CONFLITO, tem influência dno pensamento MARXISTA, mas teve portas abertas pela própria teoria do Labbeling Aproach (vide supra). MICHEL FOUCAULT converge mais para as teorias do CONFLITO (ver também Escola de Frankfurt no pós guerra). 

    Das teorias é chamada de crítica ou radical por fazer a mais aguda crítica ao pensamento tradicional, bem como às instâncias de controle punitivas. Dividiu-se em três correntes: a) neorrealismo de esquerda; b) teoria do direito penal mínimo (vide Ferrajoli); c) pensamento abolicionista. 

    Em síntese, buscam uma transformação radical na sociedade e em consequência do Direito Penal. Denunciam a desigualdade de classes e os efeitos nefastos da sociedade de consumo capitalista e da adoção de seus métodos em áreas que não deveriam ser influenciadas diretamente pelo mercado (interessante, neste sentido: o que o dinheiro não compra, de Michal Sandel). 

    Palavras chave: luta de classe; prissão relacionada com o capitalismo mercantil; abolicionismo; minimalismo; neorrealismo; transformação revolucionária, etc. 

    Das mais interessantes críticas podemos mencionar a redução e extinção de figuras típicas dos crimes sem violência ou grave ameaça típicos das classes mais POBRES, e que não passam de instrumentos de dominação e, por outro lado, a criminalização dos crimes típicos dos PODEROSOS. 

    Em sentido DIAMETRALMENTE OPOSTO temos as seguintes correntes: a) LEI E ORDEM; b) TOLERÂNCIA ZERO; c) TEORIA DAS JANELAS QUEBRADAS.

    Abraços

  • GABARITO: A.

    Somente a alternativa A está incorreta, tendo em vista que as teorias conflituais defendem de que o conflito é necessário (não nocivo), uma vez que a sociedade está sujeita a mudanças contínuas e todo elemento coopera para sua dissolução. Neste contexto, a chamada harmonia social decorre da força e coerção dos dominantes perante os dominados.

    fonte: estratégia

  • Segundo Alessandro Baratta :As teorias conflituais referem-se ao modo como a sociedade enxerga aquele individuo desviado (criminoso) .Ou seja ,carateriza-o fruto de uma reação social, entendendo que o desvio não é uma qualidade intrínseca da conduta,senão uma qualidade a qual é atribuída por meio de complexos processos de interação social, processos estes altamente seletivos e discriminatórios.Sustem suas bases alicerçadas no marxismo, enxergando o delito como um fenômeno proveniente do sistema de produção capitalista.Portanto, entendem que a solução da criminalidade passa pela extinção da opressão e exploração econômica de classes.Sustem a crítica em comum :

    concepção que o criminoso deve ser compreendido (excesso de garantias culminando no garantismo penal).

    entendimento que a criminologia tradicional é preconceituosa

    sustentam o direito penal minimo e ou abolicionismo penal (politica criminal verde).

    Subdividem-se em:

    Teoria Crítica

    A teoria crítica ou radical tem suas bases alicerçadas no marxismo, enxergando o delito como um fenômeno proveniente do sistema de produção capitalista. Sustenta que o delito produz um sistema de controle social contendo juízes, promotores, delegados, advogados, métodos e procedimentos.

    Baseada no pensamento Marxista a Teoria Crítica entende que a solução da criminalidade passa pela extinção da opressão e exploração econômica das classes políticas.

    Critica, portanto, o funcionalismo do pensamento criminal onde a lei penal seria uma estrutura dependente do sistema de produção (infraestrutura).

    Teoria do Etiquetamento/Labellin Approach:

    Também conhecida por outros nomes, como teoria da rotulação social ou etiquetagem, ou ainda, teoria interacionista ou da reação social, nasceu nos EUA, na década de 60, e encontra-se fundada na ideia de que a intervenção da justiça na esfera criminal pode acentuar a criminalidade.

  • Teoria do CONFLITO

     (também chamada de argumentativa ou explicativa): essa teoria não se baseia no consenso da sociedade, mas sim na coerção como forma de coesão. A harmonia social é baseada na força e coesão que alguns membros exercem sobre outros. Fazem parte dessa teoria: teoria do labelling aproach e teoria crítica.

    Teoria do Consenso (FUNCIONALISTA)

    Para essa teoria a sociedade é formada pelo consenso entre os indivíduos. A sociedade é um corpo social em harmonia e o crime quebra essa harmonia. Fazem parte dessa teoria: escola de Chicago, teoria da associação diferencial, teoria da anomia e teoria da subcultura do delinquente.

    "CASA" com consenso não entra "EM" conflito !

    Teoria do Consenso - "CASA"

    C - Chicago - Escola

    A - Anomia - Teoria

    S - Subcultura do Delinquente - Teoria

    A - Associação Diferencial – Teoria

    Teoria do Conflito - "EM"

    E - Etiquetamento - Teoria

    M - Marxista – (Teoria critica)

  • gab A- ESSA É A INCORRETA- as teorias de conflito argumentam que a harmonia social decorre da força e da coerção, em que há uma relação entre dominantes e dominados. Nesse caso, não existe voluntariedade entre os personagens para a pacificação social, mas esta é decorrente da imposição ou coerção. Os postulados das teorias de conflito são: as sociedades são sujeitas a mudanças contínuas, sendo ubíquas, de modo que todo elemento coopera para sua dissolução. Haveria sempre uma luta de classes ou de ideologias a informar a sociedade moderna (Marx). Os sociólogos contemporâneos afastam a luta de classes, argumentando que a violação da ordem deriva mais da ação de indivíduos, grupos ou bandos do que de um substrato ideológico e político.Como bem ressaltou Shecaira (2008, p. 141): “Qualquer que seja a visão adotadapara a análise criminológica, a sociedade é como a cabeça de Janus , e suas duas faces são aspectos equivalentes da mesma realidade”.

    NA perspectiva macrossociológica, as teorias criminológicas contemporâneas não se limitam à análise do delito segundo uma visão do indivíduo ou de pequenos grupos, mas sim da sociedade como um todo.

    as teorias de conflito argumentam que a harmonia social decorre da força e da coerção, em que há uma relação entre dominantes e dominados. Nesse caso, não existe voluntariedade entre os personagens para a pacificação social, mas esta é decorrente da imposição ou coerção. Ou seja, há nítida influência marxista quando enxerga a existência de relações de poder na sociedade, e não uma harmonia “bambuluá”.

    Os postulados das teorias de conflito são: as sociedades são sujeitas a mudanças contínuas, sendo ubíquas, de modo que todo elemento coopera para sua dissolução. Haveria sempre uma luta de classes ou de ideologias a informar a sociedade moderna (Marx).

    sobre a letra B -Escola de Chicago: Com o surgimento da escola de Chicago, a criminologia abandonou a figura do delinqüente nato e passou a valorar a influencia do meio ambiente nas ações criminosas. Centrava seus estudos nos problemas sociais, a partir da imersão do cientista social no meio urbano e na vida das comunidades, tendo a pesquisa de campo como método privilegiado para a coleta de dados, fundamentando assim uma de suas principais características, que é empirismo e o emprego da observação direta em todas as investigações. As teorias que compõe a Escola de Chicago são:

    Outra importante contribuição desta escola foi a Teoria das Zonas Concêntricas, que baseava a cidade de Chicago em 5 zonas concêntricas, que se expandem a partir do centro. A conclusão deste estudo foi que quanto mais próxima fosse a localização da zona em relação ao centro da cidade, maior a taxa de criminalidade. Além disso, constatou que taxas mais altas indicavam os locais nos quais havia maior deterioração do espaço físico e população em declínio.

  • sobre a letra C- Teoria da Subcultura: Esta teoria diz que a conduta delitiva se origina em razão do caráter diversificado da estrutura social, que é formada por variados grupos com interesses e valores diferenciados e até mesmo discordantes. Assim, esses grupos se organizam com seus próprios valores e normas de conduta aceitas com corretas em seu meio, criando-se aquilo que se chama de subcultura. Com isso, surge a necessidade de que cada grupo busque fazer valer os seus interesses frente aos oficialmente impostos e também frente aos interesses dos outros grupos sociais com que rivalizam.

    A partir deste contexto surge, então, o crime como expressão dos interesses e valores desses diversos grupos. Assim sendo, um grupo de uma classe mais baixa rejeita os valores do grupo dominante porque não integram o seu mundo, pois os valores da classe média divergem dos valores da classe menos favorecida financeiramente. As classes mais baixas procuram então substituir normas e valores da sociedade com uma alternativa. Sendo assim, o crime passa a ser sinônimo de status, de protesto ou ainda como uma forma de “aparecer”. 

    sobre letra D- Teoria da Anomia(ou estrutural – funcionalista): Teoria da qual o sociólogo Emile Durkhein é seu maior expoente, defende a normalidade do delito e a funcionalidade do crime, ou seja, em toda a sociedade haverá condutas desviadas em face das condutas regradas, sendo o delito a outra face da moeda. O delito deriva não de anomalias do individuo, mas sim de uma situação social onde falta coesão e ordem no tocante às normas e valores daquele local. Neste ambiente, o crime encontra terreno fértil para atuar.

    Durkhein emprega o termo anomia para mostrar que algo na sociedade não funciona de forma harmônica. Algo desse corpo está funcionando de forma patológica, ou seja, anomicamente. A anomia seria então uma crise moral da sociedade, uma patologia gerada por regras falhas de conduta, tendo em vista que uma sociedade sem regras claras, sem valores e sem limites é uma sociedade doente.

    Na tentativa de curar a sociedade da anomia, Durkhein escreve a obra Da divisão do trabalho social, onde ele descreve a necessidade de estabelecer uma solidariedade orgânica entre os membros da sociedade, ou seja, a solução estaria, seguindo o exemplo de um organismo biológico, onde cada órgão tem uma função e depende dos outros para sobreviver, cada membro da sociedade exerceria uma função na divisão do trabalho, obrigando o individuo através de um sistema de direitos e deveres, a sentir a necessidade de se manter coeso e solidário aos outros. O importante, segundo Durkhein, é que o individuo se sinta parte de um todo, que realmente precise da sociedade de forma orgânica, interiorizada e não meramente mecânica

  • TEORIA DO CONFLITO/CRÍTICA:

    Com bases marxistas, enxerga o delito como um fenômeno proveniente do sistema de produção capitalista. Sustenta que o delito produz um sistema de controle social contendo juízes, promotores, delegados, advogados, métodos e procedimentos.

    (Obra: José César N. Lima Jr)

  • vertentes sociológicas - macrossociologia - teorias do consenso x teorias do conflito

    teorias do conflito(conflituais) - teoria críca(radical) e teoria do entiquetamento(approach, reação social)

    teorias do consenso - chicago, anomia, subcultura,associação diferencial

    modelos sociológicos: teorias do consenso, teorias do conflito, teorias de aprendizagem social, teoria da conformidade social, teoria da contenção, teoria da antecipação diferencial

  • GABARITO A

    DAS TEORIAS DO CONFLITO (CRÍTICA) DE CUNHO ARGUMENTATIVO – MARX/MAX WEBER/MICHEL FOUCAULT:

    1.      A Teoria do Conflito afirma que o entender social decorre da imposição de alguns valores e sujeição de outros. São teorias de cunho revolucionário, que partem da ideia de que os membros do grupo não compartilham dos mesmos interesses da sociedade e, com isso, o conflito seria natural, às vezes até mesmo desejado, para que, quando controlado, leve a sociedade ao progresso. 

    2.      Para a teoria do conflito a coesão e a ordem são fundadas na força. “Toda sociedade se mantém graças à coação que alguns de seus membros exercem sobre os outros”. Em sede de Direito Penal, seria o planejamento de produção de normas voltado para assegurar o triunfo da classe dominante. Nota-se que as instâncias punitivas servem para dar apoio às classes dominantes. Tem tradição na Sociologia Criminal norte-americana, pressupõem a existência, na sociedade, de uma pluralidade de grupos e subgrupos que, eventualmente, apresentam discrepâncias em suas pautas valorativas.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • Teorias do conflito

    Teoria do Labelling Approach

    Teoria da rotulação social / teoria do etiquetamento / teoria da reação social ou teoria interacionista.

    O foco da teoria é no foco nos agencias de controle formal (controle social e analise da vítima).

    O enfoque da teoria é trabalhar com os conceitos de desviação primária e secundária.

    Desviação primaria é a primeira vez que o indivíduo comete um crime.

    Desviação secundária é quando o indivíduo é reincidente.

    O Labelling Approach não está preocupado com a desviação primária (o porquê do indivíduo ter cometido o primeiro crime)

    Momento histórico: década de 1960, nos E.U.A, em meio aos chamados fermentos de ruptura.

    Ferramentas de ruptura: uma série de movimentos políticos, estudantis, sociais, feministas que surgiram nos Estados unidos na década de 60.

    Os dois principais autores foram Erving Goffman e Howard Becker.

    Para Labelling Approach, não importa o porquê o sujeito cometeu um crime, o que importa é a conclusão de que ele comete pela segunda vez justamente pela reação social que é dada ao criminoso (reação formal ou informal).

    A pergunta do Labeling Approach não é porque a pessoa comete o crime e sim a quem são rotulados etiquetados ao atos criminosos e qual a legitimidade desta rotulação.

    FONTE: Supremo Concursos

  • Alguém poderia explicar a alternativa D? Obrigada.

  • O colega Cleto falou pouco mas falou bobagem..

    Parabéns!

  • Respondendo ao colega cleto, com alguns DADOS CIENTÍFICOS:

    Uma pesquisa recente da Universidade Cornell, nos Estados Unidos, traz um dado preocupante. 45% dos americanos possuem algum parente próximo (pai, mãe, irmão ou cônjuge) que já passou algum tempo na prisão.

    Se ter a maior população carcerária do mundo é sinal de que uma política de combate ao crime funciona, tá ruim.

    Pior ainda, é ler esse comentário em uma questão sobre criminologia. Política de combate à criminalidade de sucesso, é aquela em que a população carcerária é pequena, porque teve acesso à políticas PREVENTIVAS, e sequer entrou para o sistema.

    As disparidades raciais permeiam todas as áreas do sistema de justiça criminal dos EUA, inclusive a aplicação das leis de drogas. Os negros são 13 por cento da população e 13 por cento de todos os adultos usuários de drogas, mas representam 27 por cento de todas as prisões relacionadas a drogas. Homens negros são encarcerados em quase seis vezes a taxa de homens brancos.

    A polícia continua a matar negros em números desproporcionais em relação a sua representação demográfica na população. Os negros são 2,5 vezes mais sujeitos a serem mortos pela polícia do que os brancos. Uma pessoa negra desarmada está cinco vezes mais sujeita a ser morta pela polícia do que uma pessoa branca desarmada.

    Se a idéia de uma política de combate ao crime que funciona é uma política segregacionista, racista, e que mata e encarcera minorias, os EUA é um case de sucesso.

    Fiquem à vontade para discordar, mas com DADOS!

  • Li, reli e não aprendi.

  • GABARITO [A]

    ALTERNATIVA [A]

    Teorias do conflito (movimentos revolucionários): sustentam que o entendimento social decorre de imposição de alguns e sujeição de outros, que os conflitos são necessários (inclusive o crime) e, até mesmo, desejados quando controlados, para o progresso e mudanças necessárias da sociedade. O problema não é o criminoso, mas a sociedade que o corrompeu (desigualdades, capitalismo, etc). São duas: (a) Labbeling Approach (Etiquetamento); e (b) Crítica (Radical).

    ALTERNATIVA [B]

    Escola de Chicago (teoria ecológica ou ambientalista): foco na sociologia urbana (organização da sociedade). Violência em massa (ex.: Al Capone). A cidade produz a delinquência, a partir da desorganização e do contágio social. Causas da criminalidade: (a) Crescimento acelerado de algumas cidades; (b) Ausência de moradia – guetos; e (c) Gangues.

    ALTERNATIVA [C]

    Teoria Subcultura Delinquente: sustenta a existência de uma sociedade pluralista com diversos sistemas de valores divergentes em torno dos quais se organizam outros tantos grupos desviados. Busca de status, prazer em infringir normas sociais, delinquentes como ídolos. Características: (a) Subcultura: sistema social com valores próprios; (b) Processo de neutralização e pertença; (c) Classe superior x classes inferiores; e (d) Jovens de subculturas emergentes.

    ALTERNATIVA [D]

    Teoria da Anomia (estrutural-funcionalista): sociedade como organismo, com instituições ou sistemas (igreja, política, economia, educação, etc). Prêmios e castigos. Controle social: (a) Formal: pelo estado; e (b) Informal: pela sociedade.

    Considera a normalidade e a funcionalidade do crime na ordem social, menosprezando o componente biopsicopatológico. Ausência de normas/leis ou falta de estímulo para respeitá-las.

    Cultura: objetivos sociais divididos por todos.

    Estrutura econômica: são os meios socialmente aceitos para atingir os objetivos culturais.

    Cinco comportamentos: (1) Conformismo – pessoas que seguem as regras; (2) Inovação – é na inovação que ocorre o crime; (3) Ritualismo – pessoa que não atinge os objetivos sociais; (4) Evasão ou fuga do mundo – abandonam os objetivos sociais, porém não cometem crimes. Ex.: hippie, bêbado, mendigo. (5) Rebelião – pessoas irem atrás de novos objetivos sociais.

    ALTERNATIVA [E]

    Teoria da Associação Diferencial (aprendizagem social): sustenta ser o comportamento criminoso resultado de um aprendizado por parte do indivíduo sobre a conduta criminosa, através da assimilação, não podendo, pois, ser entendido como produto de uma predisposição biológica ou econômico-social. Não nasce criminoso, mas se torna um.

    Conceito de delito de colarinho branco: comportamento realizado por uma pessoa de alto status social que tem um impacto gigantesco na sociedade, mas que de vez em quando sequer é criminalizado.

    Qualquer equívoco me avisem, por favor!

    Lembre-se do que te fez começar e não desista até conseguir.

    Deus tem olhado as suas batalhas. Aguarde e confie.

  • Assertiva A"incorreta"

    As teorias conflituais partem da premissa de que o conflito expressa uma realidade patológica da sociedade sendo nocivo para ela na medida em que afeta o seu desenvolvimento e estabilidade.

  • Para as teorias conflituais, o delito é ordem normal da sociedade. Os conflitualistas consideram que o delito tem um lado bom, na medida em que servem para o desenvolvimento e aperfeiçoamento de políticas públicas.

    Letra A

  • Assertiva A "INCORRETA"

    As teorias conflituais partem da premissa de que o conflito expressa uma realidade patológica da sociedade sendo nocivo para ela na medida em que afeta o seu desenvolvimento e estabilidade.

  • " a medida em que afeta o seu desenvolvimento e estabilidade" , por esse ponto ganhei a questão.

  • Gabarito letra A - Única INCORRETA:

    "As teorias conflituais partem da premissa de que o conflito expressa uma realidade patológica da sociedade sendo nocivo para ela na medida em que afeta o seu desenvolvimento e estabilidade."

    Fiquei entre a A e a D. Acertei porque parti do princípio que a Teoria do Conflito (teoria do companheiro Marx, da turma do mi mi mi, dos caras que querem conflitos, confusão, briga/luta de classes, do sindicato, etc).. basicamente... sempre coloca a culpa no outro, no sistema "opressor", do rico contra o pobre... do branco contra o negro... mas nunca coloca a responsabilidade no criminoso.

    Então, qq conceito diferente sobre as teorias do conflito, fatalmente estará errada. Abaixo, copiei do colega acima:

    Teoria do CONFLITO

    (também chamada de argumentativa ou explicativa): essa teoria não se baseia no consenso da sociedade, mas sim na coerção como forma de coesão. A harmonia social é baseada na força e coesão que alguns membros exercem sobre outros. Fazem parte dessa teoria: teoria do labelling aproach e teoria crítica.

    Teoria do Consenso (FUNCIONALISTA)

    Para essa teoria a sociedade é formada pelo consenso entre os indivíduos. A sociedade é um corpo social em harmonia e o crime quebra essa harmonia. Fazem parte dessa teoria: escola de Chicagoteoria da associação diferencialteoria da anomia e teoria da subcultura do delinquente.

    "CASA" com consenso não entra "EM" conflito !

    Teoria do Consenso - "CASA"

    C - Chicago - Escola

    A - Anomia - Teoria

    S - Subcultura do Delinquente - Teoria

    A - Associação Diferencial – Teoria

    Teoria do Conflito - "EM"

    E - Etiquetamento - Teoria

    M - Marxista – (Teoria critica)

  • Gabarito letra A - Única INCORRETA:

    "As teorias conflituais partem da premissa de que o conflito expressa uma realidade patológica da sociedade sendo nocivo para ela na medida em que afeta o seu desenvolvimento e estabilidade."

    Fiquei entre a A e a D. Acertei porque parti do princípio que a Teoria do Conflito (teoria do companheiro Marx, da turma do mi mi mi, dos caras que querem conflitos, confusão, briga/luta de classes, do sindicato, etc).. basicamente... sempre coloca a culpa no outro, no sistema "opressor", do rico contra o pobre... do branco contra o negro... mas nunca coloca a responsabilidade no criminoso.

    Então, qq conceito diferente sobre as teorias do conflito, fatalmente estará errada. Abaixo, copiei do colega acima:

    Teoria do CONFLITO

    (também chamada de argumentativa ou explicativa): essa teoria não se baseia no consenso da sociedade, mas sim na coerção como forma de coesão. A harmonia social é baseada na força e coesão que alguns membros exercem sobre outros. Fazem parte dessa teoria: teoria do labelling aproach e teoria crítica.

    Teoria do Consenso (FUNCIONALISTA)

    Para essa teoria a sociedade é formada pelo consenso entre os indivíduos. A sociedade é um corpo social em harmonia e o crime quebra essa harmonia. Fazem parte dessa teoria: escola de Chicagoteoria da associação diferencialteoria da anomia e teoria da subcultura do delinquente.

    "CASA" com consenso não entra "EM" conflito !

    Teoria do Consenso - "CASA"

    C - Chicago - Escola

    A - Anomia - Teoria

    S - Subcultura do Delinquente - Teoria

    A - Associação Diferencial – Teoria

    Teoria do Conflito - "EM"

    E - Etiquetamento - Teoria

    M - Marxista – (Teoria critica)

  • GABARITO: A.

    Somente a alternativa A está incorreta, tendo em vista que as teorias conflituais defendem de que o conflito é necessário (não nocivo), uma vez que a sociedade está sujeita a mudanças contínuas e todo elemento coopera para sua dissolução. Neste contexto, a chamada harmonia social decorre da força e coerção dos dominantes perante os dominados.

    fonte: estratégia

  • GABARITO: A.

    A- ERRADO. As teorias conflituais defendem de que o conflito é necessário, não nocivo. A harmonia social decorre da força e da coação, há uma relação entre dominantes e dominados.

    B- CERTO. Teoria Ecológica ou Ecologia Criminal: a ordem social, estabilidade e integração contribuem para o controle social e conformidade com as leis.

    C- CERTO. Teoria da Subcultura delinquente: algumas subculturas valorizam a violência e punem com ostracismo, desdém ou indiferença os indivíduos que não se adaptam aos padrões do grupo.

    D- CERTO. Teoria da Anomia ou Teoria Estrutural Funcionalista (Émile Durkheim): O crime, dentro de limites normais, é tido como algo benéfico e constante.

    E- CERTO. Teoria da Associação Diferencial ou Aprendizagem Social ou Teoria do Aprendizado: o homem aprende a conduta desviada e a associa como referência.

  • ACERTEEEEEI, ALELUIA RSRSRSRS

    Agora sim, posso até comentar..

    As teorias de vertentes sociológicas se subdividem em duas:(i) teorias do consenso, também denominada como teoria conservadora na medida de que partem do pressuposto de que todos viveriam em total harmonia se submetessem as regras que em comum aceitaram para o convívio em sociedade e (ii) teorias do conflito, também denominada como teoria progressista, pois acredita que a coesão e ordem existem na medida em que há força e dominação de um grupo específico em relação aos outros, sendo, assim, o encontro do equilíbrio social.

    Dentro de cada uma dessas vertentes há inúmeras outras teorias, entretanto, o que há de comum entre elas é o rompimento, a quebra de paradigma com as teorias e escolas que tentavam responder a criminalidade - seja lá por qual perspectiva - por meio da patologia.

    Para esses estudiosos da vertente sociológica, a criminalidade está intimamente ligada a fatores sociais e, eis aqui o ponto que cada uma das teorias, nas suas especifidades, tentam explicar; que fatores sociais seriam esses.

  • Para as TEORIAS DO CONFLITO os objetivos da sociedade só serão atingidos se impostos através da força e da coação, com a sobreposição de uns sobre os outros.

    Tem caráter ARGUMENTATIVO.

    Engloba a teoria do etiquetamento, interacionismo simbólico, criminologia crítica e teorias derivadas.

    FONTE: Criminologia, Juspodvm

  • Comentários LETRA B

    TEORIA ECOLÓGICA ( 1915) - Oriunda da Escola de Chicago, rompe as ciências biológicas, sendo a criminalidade produto da desordem social.

    Nesse cenário, Ernest Burgess formulou a teoria das zonas concêntricas, estabelecendo um modelo de crescimento das cidades norte-americanas estruturado em círculos concêntricos, pelo qual as cidades tendem a se expandir a partir do seu centro, com a formação de zonas concêntricas .

    É UMA LONGA ESTRADA !!!

  • Em relação a letra D, as Teorias do Consenso também são conhecidas como Funcionalistas. Ao passo que as Teorias do conflito , são conhecidas como de cunho Argumentativo.

  • Teorias do Conflito: a harmonia social decorre da força e da coerção, havendo uma relação entre dominante e dominado, sem voluntariedade

  • PATOLOGIA = DOENÇA = CORPO SOCIAL = FUNCIONALISMO = TEORIAS DO CONSENSO

    Falar de patologia e atrelar à Teoria do Conflito está errado.

  • INCORRETA LETRA A- As teorias conflituais defendem que o conflito é algo essencial, não sendo nocivo a sociedade.

  • Gabarito: "A"

    Comentário: As teorias do conflito (que possuem viés de esquerda) alegam que o conflito não é algo prejudicial ou nocivo para a sociedade, pelo contrário, o conflito entre as classes (operárias e burguesas) é essencial para o desenvolvimento da sociedade.

    Dica: Teorias do Conflito alegam que tudo é culpa do capitalismo e que a criminalidade é algo normal e desejável.

    Espero ter ajudado.

    Dicas no Instagram: @professoralbenes

  • GABARITO: A

    RESUMO - Palavras-chave:

    1) TEORIA DO CONSENSO (FUNCIONALISTAS OU DE INTEGRAÇÃO)

    (é de perspectiva "conservadora")

    • a)Escola de Chicago (também chamada de "Ecologia Criminal" e de "Desorganização Social)espaço urbano, forças construtivas da sociedade, zonas concêntricas de Burgess e teoria ecológica de Shaw
    • b)Teoria da Anomia - autores: Durkhein(principal nome); Merton (desenvolveu as ideias de Durkhein): o crime é um fenômeno natural, normal, necessário e útil; dividida em estrutura cultural e estrutura social;
    • c)Escola da Associação Diferencial - autor: Sutherland: crime do colarinho branco (cifra dourada); o crime é aprendido de acordo com o contato intimo com outras pessoas;
    • d)Subcultura Criminal (teoria Culturalista) - autor:Cohen: sub-grupos que se contrapõe à cultura dominante; caracterizada por: a)não ser utilitária b)ser má c)ser negativa.

    2) TEORIA DO CONFLITO

    (é de perspectiva "progressista")

    • a)Labeling Aproach (teoria da Reação Social ou Interacionismo Simbólico ou Etiquetamento): a criminalidade é uma realidade social construída pelo sistema de justiça; o status atribuído pelo sistema penal; a rotulação do indivíduo; as etiquetas identificam o sujeito como desviado; "o líquido toma a forma da garrafa"
    • b)Criminologia Crítica - o capitalismo é a base da criminalidade; o direito penal é desigual por natureza; defende que o cárcere é inútil pois não cumpre suas promessas; "Alessandro Baratta" é considerado um dos percussores no Brasil;

  • Letra a.

    As teorias conflituais não falam de patologia. Elas partem do pressuposto de que há força e coerção na sociedade. Somente existe ordem porque há dominação de uns e sujeição de outros. A sociedade está sempre sujeita a processos de mudança e cada elemento da sociedade contribui, de certa forma, para sua desintegração. Para essas teorias o crime faz parte da luta pelo poder.

  • Você errou!Em 04/05/21 às 09:30, você respondeu a opção D.

    Você errou!Em 22/03/21 às 19:20, você respondeu a opção E.

    Você errou!Em 10/03/20 às 10:47, você respondeu a opção E.

    Você errou!Em 16/10/19 às 14:51, você respondeu a opção D.

    Você errou!Em 26/09/19 às 22:51, você respondeu a opção D.

    Você errou!Em 20/08/19 às 14:44, você respondeu a opção D.

    ai ai

  • Copiado com o objetivo de estudo.

    Teorias do conflito (movimentos revolucionários): sustentam que o entendimento social decorre de imposição de alguns e sujeição de outros, que os conflitos são necessários (inclusive o crime) e, até mesmo, desejados quando controlados, para o progresso e mudanças necessárias da sociedade. O problema não é o criminoso, mas a sociedade que o corrompeu (desigualdades, capitalismo, etc). São duas: (a) Labbeling Approach (Etiquetamento); e (b) Crítica (Radical).

    Escola de Chicago (teoria ecológica ou ambientalista): foco na sociologia urbana (organização da sociedade). Violência em massa (ex.: Al Capone). A cidade produz a delinquência, a partir da desorganização e do contágio social. Causas da criminalidade: (a) Crescimento acelerado de algumas cidades; (b) Ausência de moradia – guetos; e (c) Gangues.

    Teoria Subcultura Delinquente: sustenta a existência de uma sociedade pluralista com diversos sistemas de valores divergentes em torno dos quais se organizam outros tantos grupos desviados. Busca de status, prazer em infringir normas sociais, delinquentes como ídolos. Características: (a) Subcultura: sistema social com valores próprios; (b) Processo de neutralização e pertença; (c) Classe superior x classes inferiores; e (d) Jovens de subculturas emergentes.

    Teoria da Anomia (estrutural-funcionalista): sociedade como organismo, com instituições ou sistemas (igreja, política, economia, educação, etc). Prêmios e castigos. Controle social: (a) Formal: pelo estado; e (b) Informal: pela sociedade.

    Considera a normalidade e a funcionalidade do crime na ordem social, menosprezando o componente biopsicopatológico. Ausência de normas/leis ou falta de estímulo para respeitá-las.

    Cultura: objetivos sociais divididos por todos.

    Estrutura econômica: são os meios socialmente aceitos para atingir os objetivos culturais.

    Cinco comportamentos: (1) Conformismo – pessoas que seguem as regras; (2) Inovação – é na inovação que ocorre o crime; (3) Ritualismo – pessoa que não atinge os objetivos sociais; (4) Evasão ou fuga do mundo – abandonam os objetivos sociais, porém não cometem crimes. Ex.: hippie, bêbado, mendigo. (5) Rebelião – pessoas irem atrás de novos objetivos sociais.

    Teoria da Associação Diferencial (aprendizagem social): sustenta ser o comportamento criminoso resultado de um aprendizado por parte do indivíduo sobre a conduta criminosa, através da assimilação, não podendo, pois, ser entendido como produto de uma predisposição biológica ou econômico-social. Não nasce criminoso, mas se torna um.

    Conceito de delito de colarinho branco: comportamento realizado por uma pessoa de alto status social que tem um impacto gigantesco na sociedade, mas que de vez em quando sequer é criminalizado.

    Fonte: Gabriel Pithan

  • GABARITO: Letra A

    ► AS TEORIAS DO CONFLITO - partem do pressuposto em que as regras dentro da sociedade são impostas por uma classe dominante contra uma classe dominada (formada pelas minorias que, em conjunto, reflete a maioria dentro da sociedade), sendo que tais regras são culturalmente (mídia) e institucionalmente (Direito Penal) difundidas e induzidas dentro da sociedade como o que seria moral e normativamente correto, fazendo com que todas as condutas contrárias a tais regras façam parte daquilo que é desviante, ocasionando o direcionamento para a identificação dos criminosos (rotulação) para as minorias que possuem estilos diferentes. A intenção subliminar e manter a realidade social como se encontra. São consideradas teorias do conflito: a Criminologia Crítica, Radical, Nova e a teoria do labeling approach.

    Bons Estudos!!

  • Vou sempre responder errado por conta do "menosprezando", já aceitei.

  • Em 30/07/21 às 20:25, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!Em 24/07/21 às 08:22, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!Em 17/07/21 às 00:47, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!

  • Teorias do conflito (movimentos revolucionários): sustentam que o entendimento social decorre de imposição de alguns e sujeição de outros, que os conflitos são necessários (inclusive o crime) e, até mesmo, desejados quando controlados, para o progresso e mudanças necessárias da sociedade. O problema não é o criminoso, mas a sociedade que o corrompeu (desigualdades, capitalismo, etc). São duas: (a) Labbeling Approach (Etiquetamento); e (b) Crítica (Radical)

    GAB : A

    PMCE 2021 !!

    PRA CIMA !!!

  • a) ERRADO. As teorias do conflito têm matriz comunista e apregoam que a a harmonia social decorre da coerção e desigualdade entre as classes sociais. Ao contrario da teoria do consenso, não existe uma situação de voluntariedade, mas sim a imposição e coerção. Exemplos de teorias do conflito: Teoria Critica ou radical e Teoria do etiquetamento (labelling approach).  

    b) CERTO. A Escola de Chicago tem como base os estudos do crime na cidade americana com esse nome. Também é conhecida como teoria Ecológica do delito e apregoa que o crime sofre um forte fator do meio-ambiente, ou seja, do local onde estão os criminosos. A teoria pertence ao grupo das teorias de consenso.

    A teoria da ecologia criminal defende a preponderância de ações preventivas em detrimento de ações repressivas, sendo todos os exemplos trazidos na alternativa ações defendidas: mudança efetiva nas condições econômicas e sociais das crianças; reconstrução da “solidariedade social” por meio do fortalecimento das forças construtivas da sociedade (igrejas, escolas, associações de bairros); apoio estatal para redução e diminuição da pobreza e desemprego).

     c) CERTO. A teoria da subcultura delinquente é uma teoria de consenso, criada pelo sociólogo Albert Cohen em 1955. Tal teoria defende a existência de valores culturais em cada grupo social, como por exemplo em gangues, que se sobreporia a cultura tradicional. Esta muito longe de ser o primeiro conjunto tórico sobre a criminalidade, que tem suas raízes na Grécia antiga e fundamentos mais modernos nas escolas clássicas e positivistas da criminologia, no século XIX

     d) CERTO. As teorias estruturais-funcionalistas do delito encaravam o crime como algo social, normal e funcional. Nesta perspectiva o crime seria socialmente útil ao desenvolvimento e presente em toda sociedade, por isso ele é inevitável. Toda sociedade sã tem presença do crime. Segundo Durkheim onde não há crime a sociedade é primitiva e pouco desenvolvida. 

    Os postulados fundamentais são a normalidade e a funcionalidade do crime. Este seria normal porque não tem sua origem em nenhuma patologia individual nem social, senão no normal e regular funcionamento de toda ordem social. O delito seria funcional no sentido de que tampouco seria um fato necessariamente nocivo, prejudicial para a sociedade, senão todo o contrário, é dizer, funcional, para a estabilidade e a mudança social

     e) CERTO. Tais teorias se fundamentam na ideia de que a conduta delitiva não está em aspectos inconscientes de personalidade, fatores biológicos ou algo intrínseco, mas sim aprendidos, modelados nas experiências de vida, sendo um comportamento que se subordina a um processo de aprendizagem. Essa teoria rompe com a relação crime/pobreza e serve para fundamentar os crimes de colarinho branco, por exemplo. 

    A aprendizagem social engloba as teorias da associação diferencial, identificação criminal, reforço diferencial e neutralização. 

    Fonte: tec concursos

  • teorias conflituais= culpa do capitalismo, deixa o minino roubar

  • A  questão apresenta as teorias criminológicas.

    a) INCORRETA – As teorias conflituais partem da premissa de que “a luta de classes é o móvel da sociedade moderna, de forma que os personagens brigam entre si buscando sempre uma imposição do seu modo de pensar, daí o nome ‘conflito’”.

    Ainda, com base na doutrina, as teorias conflituais são:

    • Teoria crítica - A criminalização é um processo seletivo como forma de garantir as desigualdades sociais.
    • Teoria do etiquetamento - O crime é uma conduta desviada daquilo que a sociedade exige das pessoas, etiquetando-se os que não se adequam como delinquentes.

    Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo

  • Teorias do conflito – Baseiam-se nas seguintes premissas: a sociedade é formada pelo conflito e pela sobreposição, na coesão e na desigualdade, são elas:

    - Criminologia Crítica / nova criminologia ou criminologia radical

    - Labelling Approach


ID
3031846
Banca
Instituto Acesso
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

A Criminologia adquiriu autonomia e status de ciência quando o positivismo generalizou o emprego de seu método. Nesse sentido, é correto afirmar que a criminologia é uma ciência.

Alternativas
Comentários
  • A criminologia é uma ciência do ?ser?, empírica, na medida em que seu objeto (crime, criminoso, vítima e controle social) é visível no mundo real e não no mundo dos valores, como ocorre com o direito, que é uma ciência do ?dever-ser?, portanto normativa e valorativa. 

    Abraços

  • CRIMINOLOGIA- Ciência empírica que estuda o crime, o criminoso e a vitima e o comportamento da sociedade.Trata-se de uma ciência empírica e interdisciplinar, fática do“ser”.Ocupa-se do crime enquanto FATO. Exemplo: quais fatores contribuem para a ocorrência da violência domestica e familiar.

    POLÍTICA CRIMINAL: Ciência penal. Trabalha as estratégias e meios de controle social da criminalidade.Ocupa-se do crime enquanto VALOR.Exemplo:Estudo de como diminuir a violência domestica e familiar.

    DIREITO PENAL: É uma ciência jurídica, cultural e normativa,do “dever ser”,analisa os fatos humanos indesejados define quais devem ser rotulados como crime ou contravenções anunciando as penas.Ocupa-se do crime enquanto NORMA.Exemplo:define quais comportamentos serão considerados crime no ambiente doméstico e familiar.

  • Bizu.

    Ciência do dever ser = direito penal

    Ciência do ser= criminologia

  • gb C- Pode-se conceituar criminologia como a ciência empírica (baseada na observação e na experiência) e interdisciplinar que tem por objeto de análise o crime, a personalidade do autor do comportamento delitivo, da vítima e o controle social das condutas criminosas. A criminologia é uma ciência do “ser”, empírica, na medida em que seu objeto (crime, criminoso, vítima e controle social) é visível no mundo real e não no mundo dos valores, como ocorre com o direito, que é uma ciência do “dever-ser”, portanto normativa e valorativa.

    A interdisciplinaridade da criminologia decorre de sua própria consolidação histórica como ciência dotada de autonomia, à vista da influência profunda de diversas outras ciências, tais como a sociologia, a psicologia, o direito, a medicina legal etc.

    fonte: nestor sampaio

    A criminologia possui como principais características o empirismo e a interdisciplinaridade.

    A criminologia é uma ciência do “ser”, empírica, na medida em que seu objeto (crime, criminoso, vítima e controle social) é visível no mundo real e não no mundo dos valores, como ocorre com o direito, que é uma ciência do “dever-ser”, portanto normativa e valorativa.

    A interdisciplinaridade da criminologia decorre de sua própria consolidação histórica como ciência dotada de autonomia, à vista da influência profunda de diversas outras ciências, tais como a sociologia, a psicologia, o direito, a medicina legal etc.

    0 Direito Penal é uma ciência jurídica e norm ativa, isto é, do "dever ser", que se vale do método dedutivo-sistem ático para a apreciação do fato delituoso.

    Por sua vez, a Criminologia é uma ciência em pírica de caráter preventivo, isto é, do "ser", que se vale do método indutivo para analisar 0 fato delituoso

  • A criminologia é uma ciência do “ser”, empírica, na medida em que seu objeto (crime, criminoso, vítima e controle social) é visível no mundo real (...)

    fonte: estratégia concursos

  • sociologia/clássica/positivismo ---------- 2.guerra mundial ----------------criminologia moderna/vitimização/biopsicologia

    ==============

    antiguidade --------- idade média -------renascimento ------- iluminismo ------- periodo da antropologia criminal ------ periodo da sociologia criminal ------------------- período humanístico(classica) ------- período da cientificidade(positivismo) -------- outras escolas criminológicas

    ===============

    criminologia tradicional/positivismo/biopsicopatologia ------- 1950 ------ criminologia moderna/vitimização/biopsicossocial

  • GOKU CONCURSEIRO.

    Bom galera , a criminologia é uma ciência que Observa a realidades dos fatos , onde utiliza a sociedade como o seu "laboratório" , dessa forma ela observa a realidade ( empirismo) e age em cima do "ser" , ou seja , do real . Para não só explicar os fenômenos dos crimes , mas também agir com um olhar social e político para assim propor formas de prevenção da criminalidade .

  • GABARITO C

    1.      Criminologia X Direito Penal:

    a.      Criminologia:

                                                                 i.     Ciência não jurídica e empírica;

                                                                ii.     Preocupa-se com a análise dos dados fáticos;

                                                              iii.     Volta sua atenção para a pessoa do infrator, para seu entorno social, para o desenvolver de sua personalidade e as formas com que se desenvolvem os mecanismos de reação social;

                                                              iv.     Ciência que estuda o ser.

    b.     Direito Penal:

                                                                 i.     Ciência jurídica e normativa;

                                                                ii.     Tem como núcleo e limite a Lei Penal;

                                                              iii.     Objetiva encontrar uma racional precisão jurídica para o conceito do delito;

                                                              iv.     Ciência que estuda o dever ser (ontológica).

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório

    Facebook: CVF Vitorio

  • GAb C

    Métodos da Criminologia 

    Empírico: Análise e observação da realidade. análise experimental, porém nem sempre é possível essa experimentação segundo Molina. 

    Indutivo: Parte da situação particular para a situação geral. 

    Interdisciplinar: Trabalha com conhecimento harmônico de várias disciplinas. 

  • GAB: C

    Direito Penal:

    Normativa

    Lógica

    Abstrata

    Dedutiva

    Dever-Ser

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Criminologia:

    Ser

    indutivo

    Empírico

    Interdisciplinar

    LABOR OMNIA VINCIT IMPROBUS

    Instagram: samrichard96

  • A criminologia é uma ciência ONTOLÓGICA, cujo objeto/elemento de estudo é o DELITO, DO DELINQUENTE, DA VITIMA E DO CONTROLE SOCIAL. Com método de estudo empírico e causal-explicativa (como o crime se dá) e, portanto, indutiva (Parte de uma premissa menor pra chegar numa premissa maior). Ex: quantidade de mulheres vitima de estupro no ano passado, outras violências como feminicídio, analisar renda e classes dessas mulheres para se chegar uma conclusão geral de que a nossa sociedade tem uma cultura de violência de gênero).

  • Segundo Maurício Dieter, as Ciências Criminais são subdivididas em Ciências Criminais Empíricas e Ciências Criminais Normativas.

    Dentre as Empíricas, encontram-se a CRIMINOLOGIA e a POLÍTICA CRIMINAL.

    Dentre as Normativas, encontram-se o Direito Penal, o Direito Processual Penal e a Execução Penal.

  • Assertiva C

    do “ser”; logo, serve-se do método indutivo e empírico, baseado na análise e observação da realidade.

  • persistir

  • Assertiva C

    Não é ciência do “dever ser”: O Direito Penal é um bom exemplo de ciência do “dever ser”, preocupando-

    se em prescrever condutas para que as pessoas não as pratiquem. Já a Criminologia, por analisar os fatos por meio

    dos sentidos, busca identificar a realidade em si, ou seja, a Criminologia é uma ciência do “ser”.

    Não é uma ciência exata: em se tratando de ramo do saber operado por seres-humanos, analisando

    fatos e outros seres-humanos, a Criminologia é uma ciência humana, passível de erro, sem conclusões de caráter

    insofismável, ao contrário das ciências exatas

  • Gabarito: letra C

    O método da criminologia é o EMPIRISMO, que é o saber fundado na observação e na experiência, remetendo, portanto, ao método indutivo. *

    A criminologia é uma ciência do “ser”, empírica, na medida em que seu objeto (delito, delinquente, vítima e controle social) é visível no mundo real e não no mundo dos valores, como ocorre com o direito penal, que é uma ciência do “dever-ser”, portanto normativa e valorativa. 

  • Assertiva c

    do “ser”; logo, serve-se do método indutivo e empírico, baseado na análise e observação da realidade.

  • Acrescento ainda que a criminologia estuda o caso concreto e não de forma abstrata. A criminologia é uma ciência empírica e interdisciplinar que "olha" para o caso concreto e faz as análises dos objetos ( crime, criminoso, vítima e controle social).

    Instagram: @operacao.federal

    Site: www.operacaofederal.com.br

  • Gabarito C

    A criminologia é considerada ciência, pois apresenta função, método e objeto próprios. Reúne informações válidas e confiáveis sobre a criminalidade baseadas na observação do mundo concreto, real. Qual seu método? Método empírico (baseado na coleção de uma grande quantidade de dados de um fenômeno natural) – observação do mundo real. Da análise dos fatos, cria-se uma teoria, ou chega-se a uma determinada conclusão.

    ATENÇÃO: não se trata de uma ciência exata, que traz informações absolutas, de certeza insofismável, mas sim de uma ciência do ser, de natureza eminentemente humana, apresentando informações parciais, fragmentadas, e provisórias, mas compatíveis com a realidade OBS: As informações dadas pela criminologia não são neutras, mas contribuem para a compreensão do delito

    Fonte: Aulas do professor Rafael Strano

  • (...) A criminologia é uma ciência do "ser", empírica, na medida em que seu objeto (crime, criminoso, vítima e controle social) é visível no mundo real e não no mundo dos valores, como ocorre com o direito, que é uma ciência do "dever ser", portanto normativa e valorativa.

    (Manual Esquemático de Criminologia - Nestor Sampaio Penteado Filho, 10ªed., pág. 21)

  • Indutivo trabalha com fatos, assim como o é a palavra empírico.

    Gab. C)

  • A criminologia qualifica-se por ser uma ciência empírica de observação da realidade, que opera no mundo do ser, e emprega o método indutivo (parte de uma característica específica para fixar uma premissa maior) e experimental. Diferente do direito penal,  ciência cultural que atua no plano do dever ser, por meio do método dedutivo. 

  • A criminologia

    ·        é uma CIÊNCIA DO “SER”, não jurídica

    ·    EMPÍRICA: (Análise e observação da realidade. análise experimental, porém, nem sempre é possível essa experimentação segundo Molina);

    ·        INDUTIVA: (Parte da situação particular para a situação geral);

    ·        INTERDISCIPLINCAR: (Trabalha com conhecimento harmônico de várias disciplinas);

    ·        em que seu objeto (crime, criminoso, vítima e controle social) é VISÍVEL NO MUNDO REAL e não no mundo dos valores, como ocorre com o direito, que é uma ciência do “dever-ser”, portanto, normativa e valorativa.

  • Gabarito C

    Empirismo: a partir da observação do fato, pretende conhecer a realidade para explica-la, aproxima-se do fenômeno delitivo sem mediações, buscando informação direta.

    Criminologia: como é a realidade (etiologia do fato real), compreendendo-a e com poder transformador. Ciência empírica e causal-explicativa. "Mundo do ser".

    Interdisciplinaridade: relaciona-se com diversas e distintas áreas do conhecimento, sendo marcada por dialogar com diferentes orientações ao buscar compreender o delito, o delinquente, a vítima e o controle social. Ex: direito penal, sociologia, psicologia, psiquiatria, biologia.


  • A criminologia é uma ciência do ser, empírica, cujo conhecimento provém da experiência; e não do dever ser, normativa, como o Direito. A ciência empírica ou empirismo é justamente caracterizado como uma observaçãonão valorativa. O cientista social analisa o criminoso, o delito, analisa ocontrole social, analisa a conduta da vítima, para chegar a uma determinada conclusão, quais são os fatores ou que deixam de ser, que levam a prática da conduta criminosa. Mas não concluem, não se propõe a dizer se aquela conduta é certa ou errada, simplesmente, podem apontar eventualmente,que a conduta não se coaduna ou se adequa ao cidadão comum, médio,intitulando a conduta desse infrator como desviante. Simplesmente, ela se dedica quais foram as consequências e as causas que levaram à prática desse comportamento desviante. Ciência normativa é uma ciência que valoriza uma determinada conduta,analisa uma conduta e valoriza essa conduta ou valora essa conduta,considerando boa ou má, adequada ou inadequada, justa ou injusta, a partir dessa análise de bom ou mau de uma determinada conduta é que se chega auma conclusão. E é no Direito Penal que encontramos, por Excelência, e, portanto, na ciência normativa do Direito PEnal, o que é um comportamento socialmente adequado, que segue o ditame do mandamento legal, e o que é um comportamento desviante. Ex.: Matar alguém é inadequado e preservara vida de alguém é adequado.

     


    DISTINÇÃO ENTRE MÉTODO DEDUTIVO E INDUTIVO 

     

    Quando se fala em método dedutivo estou me referindo a um método ou forma de manifestação do conhecimento próprio da chamada ciências sociais normativas, ele guarda relação com o Direito. O jurista parte de premissas diretas para deduzir delas as oportunas consequências. Por exemplo o crime de furto, o legislador decreve um crime em abstrato. Ou seja, eu vou comparar a conduta em concreto, por exemplo, João que subtraiu uma bicicleta em via pública, pertecente a José, vou verificar se ela se adapta aquela hipótese expressamente prevista, aí eu chego a uma conclusão por DEDUÇÃO. Se o fato concreto se adequa à hipótese em abstrato, aconsequência é a aplicação da sanção penal. Esse é o método quecaracteriza o Direito Penal e o Direito de uma forma geral. 

     

    Quando eu falo em Criminologia, eu falo no método indutivo, essa análise da ciência social ou do fenômeno social criminoso. O criminólogo não parte de uma premissa, ele não parte de um dogma, e é por isso que se fala em Dogmática do Direito Penal. O criminólogo atua a partir das causas e chega a uma conclusão. A reunião de tais fatores é preponderante para o aumento da estatística criminosa em determinada localidade, o que ele faz é associar da estatística criminosa em determinada localidade, o que ele faz é associar a sua observação crítica de determinado fenômeno social e associá-la a uma consequência, sem partir necessariamente de um dogma, de um paradigma.


    FONTE: Professor Flávio Milhomem
     

  • Galera, se é abstrato, não pode ser formal... Só aqui vc mata eliminando a letra "A" e a "E".

    A letra B.... "... deduções lógicas...". Ou algo se deduz (é deduzido, uma hipótese) ou esse é lógico (evidente/certeza).

    Sobraram a letra C e D. Vamos à análise...

    Letra D fala em "... dever ser..."... No direito essa expressão indica uma obrigação em ser, fazer algo diante de situações. Ora, o que "obriga" alguém fazer ou não fazer é a lei. A criminologia não é NORMATIVA (lei, etc.). Logo, sobrou a letra C. que é a correta, gabarito da questão.

  • CRIMINOLOGIA:

    -- O QUE É? É uma ciência empírica e interdisciplinar;

    -- FINALIDADE: analisar os dados criminológicos para prevenir e intervir eficazmente;

    -- OBJETO: crime + criminoso + vítima + controle social ("ser" - mundo concreto);

    -- COMO ENXERGA O CRIME: fato;

    -- MÉTODO: empírico e interdisciplinar.

    https://www.instagram.com/adelsonbenvindo/

    https://adelsonbenvindo.wordpress.com/

  • " A Criminologia é ciência empírica que estuda o crime, a pessoa do criminoso, da vítima e o comportamento da sociedade. Não se trata de uma ciência teleológica, que analisa as raízes do crime para discipliná-lo, mas de uma ciência causal-explicativa, que retrata o delito enquanto fato, perquirindo as suas origens, razões da sua existência, os seus contornos e forma de exteriorização. A Criminologia "visa o conhecimento do crime como fenômeno individual e social. Estuda-o, bem como ao seu autor, sob os aspectos bio-psociológicos"" (Rogério Sanches Cunha, Manual de Direito Penal, 8ª edição, 2020, página 35)

  • POLÍTICA CRIMINAL: Ciência penal. Trabalha as estratégias e meios de controle social da criminalidade.Ocupa-se do crime enquanto VALOR.Exemplo:Estudo de como diminuir a violência domestica e familiar.

    Vou passar!

  • Em resumo: a Criminologia é humana, empírica, interdisciplinar (ou multidisciplinar), indutiva, do “ser”.

    A Criminologia NÃO é exata, normativa, dogmática, dedutiva, teorética, abstrata, do “dever-ser”.

    Criminologia

     Indução

     Parte-se do caso concreto com o intuito de chegar a regras genéricas.

    Direito Penal

     Dedução

     Parte-se de regras genéricas, formulações abstratas, que devem ser aplicadas aos casos concretos.

    A) do “dever ser”; logo, utiliza-se do método abstrato, formal e dedutivo, baseado em deduções lógicas e da opinião tradicional.

    Errado, dever ser é do direito penal, é um método dedutivo e não é assim na criminologia.

    B) empírica e teorética; logo, utiliza-se do método indutivo e empírico, baseado em deduções lógicas e opinativas tradicionais.

    Errado, a criminologia não é teorética.

    C) do “ser”; logo, serve-se do método indutivo e empírico, baseado na análise e observação da realidade.

    Correta.

    D) do “dever ser”; logo, utiliza-se do método indutivo e empírico, baseado na análise e observação da realidade.

    Errada, não é do dever der.

    E) do “ser”; logo, serve-se do método abstrato, formal e dedutivo, baseado em deduções lógicas e da opinião tradicional.

    Errada, apesar de estudar o "ser" e não o "dever ser" não utliza método abstrato nem dedutivo.

  • Pode-se conceituar criminologia como a ciência empírica (baseada na observação e na experiência, no caos - uma ciência causal-explicativa) e interdisciplinar que tem por objeto de análise o crime, a personalidade do autor, do comportamento delitivo, da vítima e o controle social das condutas criminosas. Ou seja, a criminologia é uma ciência do “ser”, empírica, na medida em que seu objeto é visível no mundo real, e não no mundo dos valores como ocorre com o direito, que é uma ciência do “dever-ser”, portanto normativa e valorativa.

    @franciscojuniorprof  

  • É uma ciência que estuda o "SER", empiricamente e de maneira interdisciplinar.

  • TMJ Luciao da massa weber!!!

  • A criminologia é uma ciência do “ser”, empírica, na medida em que seu objeto (crime, criminoso, vítima e controle social) é visível no mundo real e não no mundo dos valores, como ocorre com o direito, que é uma ciência do “dever-ser”, portanto normativa e valorativa.

  • Gab C

    Criminologia: Empírica e Interdisciplinar.

    Empírica: Análise e observação da realidade

    Criminologia: Ciência do Ser

    Direito Penal: Ciência do dever ser

  • Gabarito: Alternativa C.

    Foi na Escola Positiva que a criminologia começou a ser tratada como ciência, em razão do método científico utilizado pelo médico italiano Cesare Lombroso.

    A criminologia qualifica-se por ser ciência empírica de observação da realidade, que opera no mundo do ser, e emprega o método indutivo e experimental. Diferencia-se do Direito Penal, ciência cultural que atua no plano do dever ser, por meio do método dedutivo.

    Palavras-chave:

    Empirismo: conhecimento obtido por meio da experiência (que não é mero achismo). É calcado no tripé análise-observação-indução.

    Método experimental: traduz um processo científico que consiste em construir uma hipótese com apoio na observação de fatos, pondo-os à prova por meio de um artefato experimental construído para esse fim.

    Indutivo: trabalha a partir de casos concretos, específicos, para extrair uma ideia geral. Parte de uma característica específica para fixar uma premissa maior. A criminologia pretende primeiro conhecer a realidade para depois explicá-la.

  • GABARITO: C

    JUSTIFICATIVA

    Como já dito por outros colegas, a criminolgia é uma ciência empírica e interdisciplinar (une várias áreas e campos do saber), tendo como objetos de estudo o crime, a vítima, o criminoso e o controle social.

    Sobre a dicotomia "ser" e "dever ser", a criminologia é uma ciência do "ser" pelo fato de que não se baseia em conceitos abstratos ou ideais, como o caso do Direito Penal, mas se baseia na observação da realidade, na constatação, no que ocorre no mundo da vida.

  • criminologia===ciência do SER

    direito penal===ciência do DEVER-SER

  • CRIMINOLOGIA = CIÊNCIA DO "SER", EMPÍRICA, NÃO É RAMO DO DIREITO PENAL, INDUTIVA.

    DIREITO PENAL = CIÊNCIA DO "DEVER SER", NORMATIVA, DEDUTIVA.

  • -> DIREITO PENAL –

    CIÊNCIA JURÍDICA E NORMATIVA /

    MÉTODO DEDUTIVO-SISTEMÁTICO /

    DEVE-SER

    -> CRIMINOLOGIA 

    CIÊNCIA EMPÍRICA/

    MÉTODO INDUTIVO/

    SER

  • induz _ parte do caso específico para o geral x deduz parte da norma geral para o caso específico
  • A Criminologia é uma ciência humana, interdisciplinar, empírica, indutiva, do “ser”.

    NÃO é exata, normativa, dogmática, dedutiva, teorética, valorativa, abstrata, do “dever-ser”

    Ao contrário, é bastante prática e empírica, pois parte da observação direta da realidade fática. Ela é interdisciplinar, pois se vale de diversos outros saberes e ciências conjugados. Como objeto, ela tem o crime, o delinquente – podendo fazer e de fato fazendo, em muitos casos, uma análise de sua personalidade –, a vítima e as instâncias de controle social.

  • A Criminologia é uma ciência autônoma, interdisciplinar, empírica, do ser e indutiva.

  • Pessoal, conceitualmente a Criminologia é uma ciência autônoma, empírica e interdisciplinar. Quanto ao método temos que ela é empírico e indutivo.

  • GABARITO - C - do “ser”; logo, serve-se do método indutivo e empírico, baseado na análise e observação da realidade.

    criminologia é uma ciência do “ser”, empírica, na medida em que seu objeto (crime, criminoso, vítima e controle so- cial) é visível no mundo real e não no mundo dos valores, como ocorre com o direito, que é uma ciência do “dever ser”, portanto, normativa e valorativa

    A criminologia é uma ciência do “ser”, empírica, na medida em que seu objeto (crime, criminoso, vítima e controle social) é visível no mundo real e não no mundo dos valores, como ocorre com o direito, que é uma ciência do “dever ser”, portanto, normativa e valorativa. A interdisciplinaridade da criminologia decorre de sua própria consolidação histórica como ciência dotada de autonomia, à vista da influência profunda de diversas outras ciências, tais como a sociologia, a psicologia, o direito, a medicina legal etc.

    https://www.editorajuspodivm.com.br/cdn/arquivos/459779be1cd61220a1f6f422a07e1107.pdf

  • GABARITO - C - do “ser”; logo, serve-se do método indutivo e empírico, baseado na análise e observação da realidade.

    criminologia é uma ciência do “ser”, empírica, na medida em que seu objeto (crime, criminoso, vítima e controle so- cial) é visível no mundo real e não no mundo dos valores, como ocorre com o direito, que é uma ciência do “dever ser”, portanto, normativa e valorativa

    A criminologia é uma ciência do “ser”, empírica, na medida em que seu objeto (crime, criminoso, vítima e controle social) é visível no mundo real e não no mundo dos valores, como ocorre com o direito, que é uma ciência do “dever ser”, portanto, normativa e valorativa. A interdisciplinaridade da criminologia decorre de sua própria consolidação histórica como ciência dotada de autonomia, à vista da influência profunda de diversas outras ciências, tais como a sociologia, a psicologia, o direito, a medicina legal etc.

    https://www.editorajuspodivm.com.br/cdn/arquivos/459779be1cd61220a1f6f422a07e1107.pdf

  • GAB: C

    pode-se conceituar criminologia como a ciência empírica (baseada na observação e na experiência, no caos, uma ciência causal-explicativa) e interdisciplinar que tem por objeto de análise o crime, a personalidade do autor, do comportamento delitivo, da vítima e o controle social das condutas criminosas. Ou seja, a criminologia é uma ciência do “ser”, empírica, na medida em que seu objeto é visível no mundo real, e não no mundo dos valores como ocorre com o direito, que é uma ciência do “dever-ser”, portanto normativa e valorativa.  

  • GABARITO: Letra C

    Conceito de criminologia trazido por Guilherme de Souza Nucci, literalmente: "É a ciência que se volta ao estudo do crime, como fenômeno social, bem como do criminoso, como agente do ato ilícito, em visão ampla e aberta, não se cingindo à análise da norma penal e seus efeitos, mas, sobretudo, às causas que levam à delinquência, possibilitando, pois, o aperfeiçoamento dogmático do sistema penal".

    >> Desse modo, a Criminologia pode ser definida como ciência autônoma, empírica e interdisciplinar, que se preocupa em estudar, por meio de métodos biológicos e sociológicos, o crime/delito, o criminoso/delinquente, a vítima e o controle social, com escopo de controle e prevenção da criminalidade, tratando do crime como problema social.

    >> a Criminologia visa avaliar e interpretar o crime em sintonia com a realidade. As informações não são neutras (são parciais), mas não há como negar que contribuem para a compreensão do crime enquanto fenômeno social.

    >> fática do “ser”

  • O QUE A CRIMINOLOGIA NÃO É...

    1. uma ciência normativa;
    2. dedutiva, ou seja, não utiliza o método dedutivo;
    3. Dogmática;
    4. A criminologia não é uma ciência exata;
    5. ciência lógica;
    6. ciência teleológica;
    7. unidisciplinar;
    8. dependente;
    9. ciência do “dever ser”. 
  • Teorias do Consenso:

    • Escola de Chicago (ou teoria ecológica);

    • Anomia (ou estrutural funcionalista);

    • Associação Diferencial (ou aprendizagem social);

    • Subcultura Delinquente.

    Teorias do Conflito:

    • Labelling Approach (ou etiquetamento, rotulação social, reação social, interacionista ou interacionismo simbólico);

    • Crítica, radical ou nova Criminologia.

  • A CRIMINOLOGIA sempre tem um CUNHO OPINATIVO, ou seja, ela subministra informações à POLÍTICA CRIMINAL, a qual tem um cunho decisivo, que, por sua vez, decide as POLÍTICAS CRIMINAIS A SEREM SEGUIDAS, as quais são transformadas em leis e executadas pelo DIREITO PENAL, que teria um CUNHO OPERATIVO. 

  • Criminologia fornece respostas mais pormenorizadas aos problemas criminais que assolam todas as sociedades. Não é tarefa da criminologia punir o criminoso e nem definir o procedimento/ processo. Ciência lógica e não normativa. Busca determinar o homem delinquente. Usa métodos biologicos e sociológicos.

     

    Criminologia é a ciência que estuda o crime como fenômeno social e o criminoso como agente do ato ilícito, não se restringindo à análise da norma penal e seus efeitos, mas observando principalmente as causas que levam à delinquência, com o fim de possibilitar o aperfeiçoamento dogmático do sistema penal.

    A política criminal constitui a sistematização de estratégias, táticas e meios de controle social da criminalidade, com o propósito de sugerir e orientar reformas na legislação positivada

       

    Método da criminologia: Ciência (ou arte, ou saber) empírica (ou seja, estuda a realidade, e não a norma penal) e interdisciplinar (envolve conceitos de diversas ciências: psicologia, sociologia, direito, ciência política, economia)

    Objeto: se preocupa com o estudo do crime, do criminoso, da vítima e do controle social (objeto atual) e que trata de fornecer uma informação segura sobre a gênese, dinâmica e variáveis principais do evento delitivo

    Função: Assim como os programas de eficaz do mesmo (prevenção primária, secundária e terciária) e técnicas de intervenção positiva do criminoso (prevenção terciária) e nos diversos modelos de resposta (reação) ao delito (repressiva, reparadora, preventiva).

  • criminologia===

    -ciência do "SER"

    -empírica

    -indutivo

    -método biológico e sociológico em suas pesquisas

    -investiga as causas do fenômeno da criminalidade

    -crime enquanto FATO

    -o crime é um fenômeno social comunitário.

  • GABARITO C Criminologia é a ciência empírica, que estuda o crime, o criminoso, a vítima e o comportamento social. Trata-se de uma ciência empírica e interdisciplinar, fática do “ser”. Ocupa-se do crime enquanto fato. (Ex: quais os fatores contribuem para a ocorrência da violência doméstica e familiar? )
  • O método da criminologia é uma ciência do “ser”, que visa entender e explicar a realidade, utilizando-se para tanto de um método empírico e indutivo. Empírico, vista que, analisa a realidade através do uso dos sentidos, onde os dados coletados são concretos, materialmente verificáveis (uso da estatística) e é indutivo, pois em decorrência da observação de premissas específicas é possível se construir uma teoria genérica capaz de explicar determinado fenômeno. 

  • Características da Criminologia:

    • Ciência autônoma;
    • Empirismo;
    • Interdisciplinaridade;
    • Indução.

    A Criminologia NÃO é:

    • Teorética/abstrata;
    • Ciência do ''dever-ser'';
    • Normativa/jurídica;
    • Ciência exata.
  • GABARITO: C. A criminologia é uma ciência do ser, empírica e interdisciplinar, que se ocupa do estudo do crime, da pessoa do infrator, da vítima, do controle social do comportamento delitivo. O método empírico compreende um pensamento indutivo, experimental e naturalístico, bem como a observação e análise da realidade.

  • C

    Para García-Pablos “A Criminologia é uma ciência do ser, empírica; o Direito, uma ciência cultural, do dever ser, normativa. Em consequência, enquanto a primeira se serve de um método indutivo, empírico, baseado na análise e na observação da realidade, as disciplinas jurídicas utilizam um método lógico, abstrato e dedutivo”.

  • A criminologia é uma ciência empírica (experimental) e interdisciplinar, é considerada uma ciência fática do “SER”;

    o direito penal é considerado uma ciência do “DEVER SER”

    Gab : C

  • → A criminologia é uma ciência do "ser" empírica, na medida em que seu objeto (crime, criminoso, vítima e controle social) é visível no mundo real e não no mundo dos valores, como ocorre como direito, que é uma ciência do "dever ser", portanto, normativa e valorativa. 

    Gab: C

    PMCE

  • ADAPTADA DO COLEGA HUGO ALEXANDRE:

    Características da Criminologia:

    • Ciência autônoma;
    • Empirismo;
    • Interdisciplinaridade;
    • Indução.

    Características do Direito Penal é:

    • Teorética/abstrata;
    • Ciência do ''dever-ser'';
    • Normativa/jurídica;
    • Ciência exata.

  • Para sanar a dúvida quanto ao caráter interdisciplinar da Criminologia basta entender a diferença entre interdisciplinar e multidisciplinar:

    uma ciência interdisciplinar vale-se de outras ciências em prol de um mesmo objetivo, no caso da Criminologia sendo o estudo do crime, do delinquente, vítima e comportamento social; enquanto que a ciência multidisciplinar possui "múltiplos" objetivos e não sempre um só. A linearidade da Criminologia é justamente a de buscar em outras ciências o conhecimento necessário a fim de alcançar o estudo sobre seus objetos.

  • A criminologia é uma ciência empírica (experimental) e interdisciplinar, portanto, é considerada uma ciência fática do “SER

    C - do “ser”; logo, serve-se do método indutivo e empírico, baseado na análise e observação da realidade. CORRETA

    #pertenceremos

    Não desista, persista!

    Ruma À PMCE☠️

  • Alternativa C.

    Positivismo, marca da era científica da Criminologia vem como ciência indutiva e empírica, em contrapartida com a Escola Clássica que utilizava o método dedutivo, lógico-abstrato.

    Vale lembrar que apesar do marco da Criminologia como ciência autônoma ser considerada na fase científica de Lombroso, se coaduna mesmo com Garófolo.

  • GABARITO C.

    A criminologia não é:

    • Teorética
    • Normativa
    • Ciência exata
    • Ciência do dever-ser
  • Não confundir...

    CRIMINOLOGIA ESTUDA O-----> "SER"

    DIREITO ESTUDA O------> "DEVER SER"

  • Bizu federal pra massificar:

    "Dever ser" (duas palavras) = Direito Penal

    "Ser" (uma palavra) = Criminologia

  • GAB. C

    do “ser”; logo, serve-se do método indutivo e empírico, baseado na análise e observação da realidade.

    CRIMINOLOGIA: EMPÍRICA, INTERDISCIPLINAR, DO SER, INDUTIVA.

  • ASSERTIVA CORRETA LETRA "C"

    Complementando;

    A criminologia é uma ciência do “ser”, empírica, na medida em que seu objeto (crime, criminoso, vítima e controle social) é visível no mundo real e não no mundo dos valores, como ocorre com o direito, que é uma ciência do “dever ser”, portanto, normativa e valorativa.

    A interdisciplinaridade da criminologia decorre de sua própria consolidação histórica como ciência dotada de autonomia, à vista da influência profunda de diversas outras ciências, tais como a sociologia, a psicologia, o direito, a medicina legal, etc.

    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS!

  • GAB: C

    Trata-se de uma ciência empírica, pois se baseia na experiência e na observação da realidade dos fatos, visto que seu objeto de estudo (crime, criminoso, vítima e controle social) se situa no plano da realidade e não no plano dos valores. Neste aspecto, diferencia-se do Direito, já que é considerada uma ciência do “ser”, ao passo que o Direito é uma ciência do “dever ser”, com caráter normativo e valorativo. Fonte: ManualCaseiro

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  • Letra (C)

    Bizu "ser" não é abstrato!

    Empírica =realidade

  • CRIMINOLOGIA 

    • Trabalha no campo da PREVENÇÃO;

    • Ciência EMPÍRICA (fatos) e INTERDISCIPLINAR;

    Visa ao estudo doCriDe ViCS”:

    Crime; (delito);

    Delinquente; (criminoso);

    Vitima;

    Controle Social.

    • Ciência do “SER";

    • Método Indutivo e Empírico (parte do particular pra o geral);

    Experimental;

    Funções: explicar e prevenir o crime é intervir na pessoa do infrator;

    • Ocupa-se do crime enquanto Fato.

    • Métodos biológicos e sociológicos;

    Crime como fenômeno social (problema social e comunitário)

  • A criminologia é uma ciência que se fundamenta na observação e na experiência que se utiliza do método indutivo. É uma ciência do “ser”, tendo em vista que o seu objeto (crime, criminoso, vítima e controle social) é visível no mundo físico.


ID
3031849
Banca
Instituto Acesso
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

O pensamento criminológico moderno, de viés macrossociológico, é influenciado pela visão de cunho funcionalista (denominada teoria da integração, mais conhecida por teorias do consenso) e de cunho argumentativo (denominada por teorias do conflito). É correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Teorias: consenso direta e conflito (crítica) esquerda.

    São teorias do CONSENSOa) Escola de Chigaco; b) Teoria da Associação Diferencial; c) Teoria da Anomia; d) Teoria da Subcultural Delinquente. São teorias do CONFLITO: a) Teorias do Labelling; e b) Teoria Crítica. Rótulo e crítica são conflitos; o resto é consenso. Ficar ligado: crítica é menos que conflito!

    Abraços

  • TEORIAS DO CONSENSO - A sociedade é baseada no consenso entre os indivíduos, através da livre vontade. Todo elemento da sociedade tem a sua função, importância.

    Representantes: 1) Escola de Chicago/Teoria Ecológica/Teoria da Ecologia Criminal; 2) Teoria da Anomia/Teoria Estrutural Funcionalista; 3) Teoria da Associação Diferencial/Teoria da Aprendizagem Social/Teoria do Aprendizado; e 4) Subcultura Delinquente)

    TEORIAS DO CONFLITO - Toda sociedade é baseada na força e coerção. Ha imposição de alguns membros sobre outros.

    Representantes: 1) Labelling Aproach/Teoria do Etiquetamento/Teoria da Rotulação Social/Teoria da Reação Social/Interacionista ou Interacionismo Simbólico; e 2) Teoria Crítica/Criminologia Crítica/Criminologia Radical ou Nova Criminologia)

  • Uma dica que sempre me ajuda: sei que as Teorias do Conflito são duas - Labbeling Aproach (etiquetamento) e Crítica. Sabendo isto, já dá para ir por eliminação. O que for diferente disto, é Teoria do Consenso.

  • gb c

    As teorias de consenso defendem que a ordem na sociedade é encontrada quando há um perfeito funcionamento das instituições da sociedade, de forma que os indivíduos tenham objetivos comuns entre eles. Já as teorias de conflito, o crime representa uma tentativa de subversão da ordem jurídica imposta pelas classes dominantes aos grupos que, embora mais numerosos, não detém o poder de promover as alterações sociais que julgam necessárias pelos meios convencionais.

    Teoria da Anomia(ou estrutural – funcionalista

    Escola de Chicago

    Teoria da Associação Diferencial

    Teoria da Subcultura

  • TEORIAS DO CONSENSO

    a - Teoria de Chicago

    b - Teoria da Anomia

    c - Teoria da Associação Diferencial

    d - Teoria da Subcultura do Delinquente

    TEORIAS DO CONFLITO

    a - Labelling Aproach (Teoria da rotulação / etiquetamento)

    b - Criminologia Crítica

  • TEORIA DO CONSENSO/ TRADICIONAL:

    - Escola de Chicago

    - Ecológica ou desorganização social

    - Espacial

    - Janelas quebradas

    - Tolerância Zero

    - Testísculos despedaçados

    - Associação diferencial

    - Subcultura delinquente

    - Anomia

    TEORIA CRÍTICA/CONFLITO:

    -Etiquetamento

    - Marxista

    - Abolicionista

    - Minimalista

    - Neorrealista

     

  • Teoria do Consenso:

    -- Escola de Chicago;

    -- Teoria da Anomia;

    -- Teoria da Subcultura do delinquente;

    -- Teoria da Associação diferenciada;

    (CASA)

    ** Casa em Consenso!

    Teoria do Conflito:

    -- Teoria Radical ou Crítica;

    -- Teoria do Etiquetamento (labelling aproach);

    (RE)

  • vertentes sociológicas - macrossociologia - sociedade é um fator criminológico

    integração - teorias do consenso - todos integrados em harmonia

    conflito -  teorias do conflito - sem harmonia - coerção dos dominantes

  • GABARITO C

    1.      As teorias criminológicas de base macrossociológica explicam a criminalidade como um fenômeno social sob as perspectivas etiológicas (causais) ou interacionistas (reações sociais).

    2.      A perspectiva macrossociológica do pensar criminológico moderno é influenciado por duas visões/teorias (teorias que elevam a sociedade ao patamar de fator criminógeno são sociológicas). São elas:

    a.      Consenso ou Integração (Tradicional) e de Cunho Funcionalista:

                                                                 i.     Escola de Chicago (Teoria Ecológica/Ecologia Criminal);

                                                                ii.     Teoria da Anomia/Funcionalista – Emile Durkheim/Tacott Parsons/Rober Merton;

                                                              iii.     Teoria da Associação Diferencial ou da Aprendizagem – Colarinho Branco – Edwin H. Sutherland;

                                                              iv.     Teoria da Subcultura Delinquente ou do Conflito Cultural ou Contracultura – Albert Cohen.

    b.     Conflito (Crítica) de Cunho Argumentativo – Marx/Max Weber/Michel Foucault:

                                                                 i.     Teoria do Etiquetamento/Labelling approach/Da Rotulação Social/ Reação Social – Erving Goffman e Howard Becker;

                                                                ii.     Teoria do interacionismo simbólico;

                                                              iii.     Criminologia Crítica ou Radical – Alessandro Baratta – Italiano – desconstrução do sistema penal. Direito Penal mínimo. Somente se justifica caso constitua como meio necessário para proteção de determinado bem jurídico. Direito penal mínimo é diferente da abolição do sistema penal. Dentro desta teoria estão:

    1.      Criminologia cultural;

    2.      Criminologia minimalista ou minimalismo;

    3.      Realismo criminológico de esquerda;

    4.      Esquerda punitiva;

    5.      Abolicionismo penal.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • DICA que eu considero infalível:

    C.A.S.A com CONSENSO,

    não entra E.M CONFLITO.

    Chicago (Escola)

    Anomia

    Subcultura delinquente

    Associação Diferencial

    Etiquetamento

    Marxista

  • Assertiva C

    São exemplos de teorias do consenso a Escola de Chicago, a teoria de associação diferencial, a teoria da anomia e a teoria da subcultura do delinquente.

  • Assertiva C

    São exemplos de teorias do consenso a Escola de Chicago, a teoria de associação diferencial, a teoria da anomia e a teoria da subcultura do delinquente.

  • GAB: LETRA C

    Prevalece na doutrina que temos 4 principais Teorias de Consenso (Escola de Chicago, Teoria da Anomia, Teoria da Associação Diferencial e Teoria da Subcultura Delinquente). Para Molina, a Escola de Chicago é a primeira teoria que vai influenciar todas as demais. Vale registrar ainda que, Molina faz uma estruturação um pouco diferente, ele cria dentro da Teoria das Subculturas, uma subdivisão em Teoria da Subcultura Delinquente e Teoria da Associação Diferencial.

  • Assertiva C

    São exemplos de teorias do consenso a Escola de Chicago, a teoria de associação diferencial, a teoria da anomia e a teoria da subcultura do delinquente

  • ESCOLAS MACROSSOCIOLÓGICAS: Estudo da sociedade. -- Teorias do Conflito e do Consenso.

    ESCOLAS MICROSSOCIOLÓGICAS: Estuda a interação entre o indivíduo e a sociedade. Teorias do Aprendizado e do Controle.

  • Kratos e Adelson, obrigada pelo mnemônico. Porque, minha gente, não tem condições de eu errar isso toda vida. Eu SEMPRE confundo, putz. Acho que agora eu não confundo mais.

  • TEORIAS DO CONSENSO - A sociedade é baseada no consenso entre os indivíduos, através da livre vontade. Todo elemento da sociedade tem a sua função, importância.

    Representantes: 1) Escola de Chicago/Teoria Ecológica/Teoria da Ecologia Criminal; 2) Teoria da Anomia/Teoria Estrutural Funcionalista; 3) Teoria da Associação Diferencial/Teoria da Aprendizagem Social/Teoria do Aprendizado; e 4) Subcultura Delinquente)

    TEORIAS DO CONFLITO - Toda sociedade é baseada na força e coerção. Ha imposição de alguns membros sobre outros.

    Representantes: 1) Labelling Aproach/Teoria do Etiquetamento/Teoria da Rotulação Social/Teoria da Reação Social/Interacionista ou Interacionismo Simbólico; e 2) Teoria Crítica/Criminologia Crítica/Criminologia Radical ou Nova Criminologia)

  • Na teoria do consenso há um senso comum entre as pessoas no sentido de aceitar as regras e as normas de convivência social, a fim de que vivam de forma harmoniosa. É de cunho funcionalista, abrange:

    ESCOLA DE CHICAGO;

    TEORIA DA DESORGANIZAÇÃO SOCIAL (ECOLÓGICA);

    TEORIA DO ESPAÇO;

    TEORIA DAS JANELAS QUEBRADAS;

    TEORIA DO DELITO COM ELEIÇÃO;

    TEORIA DO CONTROLE SOCIAL INFORMAL;

    TEORIA DOS VÍNCULOS SOCIAIS;

    TEORIA DA ANOMIA;

    TEORIA DA SUBCULTURA DELINQUENTE;

    TEORIA DAS PREDISPOSIÇÕES AGRESSIVAS;

    TEORIA DA ASSOCIAÇÃO DIFERENCIAL;

    TEORIA BEHAVIORISTA;

    Teoria do conflito, ara essa teoria o objetivo da sociedade só será atingido imposto através da força e da coação, com a sobreposição de uns sobre outros.Abrange:

    TEORIA DO ETIQUETAMENTO (LABELING APPROACH);

    TEORIA CRÍTICA (CRIMINOLOGIA CRÍTICA);

    REALISMO DE ESQUERDA;

    CRIMINOLOGIA MINIMALISTA.

    Resposta conforme livro de criminologia da COLEÇÃO CARREIRAS POLICIAIS, EDITORA JUSPODIVM, PÁGINA 114. ANO DE 2018.

  • Assertiva C

    Para o labelling approach, o controle social penal possui um caráter seletivo e discriminatório gerando a criminalidade.

  • Teoria do Consenso

    Escola de Chicago

    Teoria da Anomia - Teoria Estrutural funcionalista

    Teoria da Associação Diferencial

    Teoria das subculturas delinquentes

    Teoria do conflito

    Labelling Aproach

    Teoria do etiquetamento - Rotulação social, reação social, teoria interacionista

    Criminologia Crítica.

  • Assertiva C

    São exemplos de teorias do consenso a Escola de Chicago, a teoria de associação diferencial, a teoria da anomia e a teoria da subcultura do delinquente

    CT2AAS

  • Teorias

    6x2 ou seja Consenso x Conflito

  • Galera, vamos nos unir e pedir comentários do professor, pois esse tipo de questão ninguém dá muito valor mas vc tendo ideia e acertando te deixa lá na frente. Vamos fazer valer o nosso investimento!

  • lembre-se que as teorias sociológicas da criminologia se dividem em duas: CONSENSO E CONFLITO.

    costumo gravar as do conflito, pois são apenas duas, etiquetamento e critica, o resto é do consenso.

    obs: essas teorias tem sinônimos. isso ajuda muito na hora de responder questões.

  • TEORIA DO CONSENSO: A sociedade é baseada no consenso entre os indivíduos pela livre vontade.

    Escola de Chicago;

    Teoria da Anomia;

    Teoria das Subculturas: Associação Diferencial (Sutherlan) e Subcultura do delinquente (Cohen)

    TEORIA DO CONFLITO: Baseada na coerção.

    Teoria do Labelling Approach (Teoria do Etiquetamento)

    Criminologia Crítica (Neorrealismo da esquerda, direito penal mínimo e abolicionismo).

  • Por mais questões assim!

  • A) São exemplos de teorias do consenso a Escola de Chicago, a teoria de associação diferencial, a teoria da subcultura do delinquente e a teoria do etiquetamento.

    B) São exemplos de teorias do conflito a teoria de associação diferencial a teoria da anomia, a teoria do etiquetamento e a teoria crítica ou radical.

    C) São exemplos de teorias do consenso a Escola de Chicago, a teoria de associação diferencial, a teoria da anomia e a teoria da subcultura do delinquente.

    D) São exemplos da teoria do consenso a teoria de associação diferencial, a teoria da anomia, a teoria do etiquetamento e a teoria crítica ou radical.

    E) São exemplos da teoria do conflito a Escola de Chicago, a teoria de associação diferencial, a teoria da anomia e a teoria da subcultura do delinquente.

    TEORIAS DO CONSENSO/INTEGRACIONISTAS:

    -> CHICAGO.

    -> ANOMIA.

    -> SUBCULTURA DO DELINQUENTE.

    -> ASSOCIAÇÃO DIFERENCIAL.

    TEORIAS DO CONFLITO/ARGUMENTATIVAS:

    -> RADICAIS.

    -> LABELLING APPROACH.

    -> CRÍTICAS.

  • O qconcursos poderia chamar o Murillo Ribeiro para comentar as questões de criminologia. Excelente.

  • Só repisando os colegas, focar no mnemônico:

    ** Teoria do Consenso: (C.A.S.A)

    -- Escola de Chicago;

    -- Teoria da Anomia;

    -- Teoria da Subcultura do delinquente;

    -- Teoria da Associação diferenciada;

    ** Teoria do Conflito: (RE)

    -- Teoria Radical ou Crítica;

    -- Teoria do Etiquetamento (labelling aproach);

  • Copiando os colegas:

    Teoria do Consenso: (C.A.S.A)

    -- Escola de Chicago;

    -- Teoria da Anomia;

    -- Teoria da Subcultura do delinquente;

    -- Teoria da Associação diferenciada;

    Teoria do Conflito: (RE)

    -- Teoria Radical ou Crítica;

    -- Teoria do Etiquetamento (labelling aproach);

  • Gabarito: C

    Lembrem das duas Teorias de Conflito (argumentativo ou progressista):

    Labelling approach, Etiquetamento, Reação Social, Rotulação Social, Interacionista

    Teoria Crítica / Radical / Nova Criminologia / Criminologia Moderna

    O resto é basicamente Teorias de consenso (funcionalista ou de interação):

    Escola de Chicago (desorganização)

    Teoria da Associação Diferencial

    Teoria da Anomia

    Teoria da Subcultura delinquente

    E várias outras derivadas.

    Sim, muito nome pra falar a mesma coisa, mas é a lógica pra vender livro novo.

  • Teorias do consenso: Escola de Chicago, teoria de associação diferencial, a teoria da anomia e a teoria da subcultura do delinquente.

    Teorias do conflito: Teoria Crítica e Labelling approach

  • Gabarito: Alternativa C.

    Há um recorte metodológico existente nas teorias criminológicas, que dividiu as teorias em teorias do consenso e teorias do conflito.

    Pode-se afirmar que nas teorias do consenso existe um sneso comum entre as pessoas no sentido de aceitar as regras e normas de convivência social, a fim de que convivam de maneira harmoniosa. Possui cunho funcionalista. Abrange a Escola de Chicago e as teorias decorrentes (Teoria da Associação Diferencial, da Anomia, da Subcultura Delinquente etc.);

    Já para as teorias do conflito, os objetivos da sociedade só serão atingidos se impostos através da força e da coação, com a sobreposição de uns sobre os outros. Tem caráter argumentativo. Engloba a teoria do etiquetamento, interacionismo simbólico, criminologia crítica e outras teorias derivadas.

  • Numa perspectiva macrossosiológica, as teorias sociológicas modernas não se limitam a estudar o crime pela perspectiva indivíduo ou pequenos grupos, mas sim da sociedade como um todo. Esse pensamento é influenciado por duas visões:

    Uma de cunho Funcionalista, chamada de Teoria da Integração ou Teoria do Consenso.

    Outra de cunho argumentativo, chamada de Teoria do Conflito.

    São exemplos de teorias do consenso: Escola de Chicago, Anomia, Associação Diferencial e Teoria da Subcultura delinquente

    Essas teorias entendem que o objetivo do Estado é atingido com o perfeito funcionamento das instituições, com o compartilhamento e convivência de metas sociais pelos indivíduos e concordando com as regras sociais. Aqui o sistema social depende da voluntariedade das instituições e dos indivíduos que dividem os mesmos valores

    As Teorias do Conflito: Teoria do etiquetamento, radical ou crítica.

    Essas teorias já vão entender que a harmonia social depende de força e coerção, há uma relação de dominante e dominado. Não há voluntariedade na pacificação social (grande tendência marxista)

  • Teorias do consenso

    Também conhecidas como teorias funcionalistas ou da integração, têm como expoente Émile Durkheim. Afirmam que a finalidade da sociedade é atingida quando há um funcionamento perfeito de suas instituições e os cidadãos compartilham objetivos sociais comuns, aceitando as regras de convívio. A divergência social entre valores e regras favorece o surgimento de práticas criminais e o aumento de delinquentes. O delito seria uma afronta a esses valores comuns, comprometendo a saúde sociedade. Na ótica das teorias do consenso, os sistemas sociais dependem da voluntariedade das pessoas e das instituições, as quais compartilham os mesmos valores.

     Integram o rol de teorias do consenso:

    • Escola de Chicago;

    • Teoria da Associação Diferencial.

    • Teoria da Anomia;

    • Teoria da Subcultura Delinquente

    Fonte: Humberto de Mattos Brandão - Grancursos

  • TEORIAS DO CONFLITO (lembrar de luta de classes e Karl Marx) - Labelling Aproach (etiquetamento) e Teoria Crítica Radical (criminoso como revolucionário).

    TEORIAS DO CONSENSO (consenso p/ integração/melhora da sociedade. Lembrar de Funcionalismo e Émile Durkheim) - Escola de Chicago (qtd. de crimes é proporcional à qtd. de pessoas); Teoria da Associação Diferencial (o criminoso aprende a cometer crimes); Teoria da Subcultura Delinquente (facções, gangues e pichadores) e Teoria da Anomia (a ausência de normas fomenta o crime).

  • "CASA" com CONSENSO, não entra "EM" CONFLITO!

    Teoria do Consenso de cunho funcionalista

    C - CHICAGO

    A - ASSOCIAÇÃO DIFERENCIAL

    S - SUBCULTURA DO DELINQUENTE

    A - ANOMIA

    Teoria do Conflito de cunho argumentativo

    E - ETIQUETAMENTO SOCIAL

    M - MARXISTA (Teoria Crítica)

    Espero ter contribuído!

  • Escolas do conflito: a harmonia social decorre da força

    # labelling approach

    # teoria crítica

    Escolas do consenso: há uma harmonia entre as instituições e os indivíduos

    #escola de chicago

    #teoria da associação diferencial

    # teoria da anomia

    # teoria da subcultura delinquente

    Dica:

    escola clássica - CBF = Carrara, Beccaria, Flewerbach

    escola positiva - LFG = Lombroso, Ferri, Garofalo

    Bons estudos!

  • Lembrando que "teoria do entiquetamento" é um dos sinônimos de Labelling Approuch que faz parte da teoria do conflito.

  • Melhores comentários:

    TEORIAS DO CONSENSO - A sociedade é baseada no consenso entre os indivíduos, através da livre vontade. Todo elemento da sociedade tem a sua função, importância.

    Representantes: 1) Escola de Chicago/Teoria Ecológica/Teoria da Ecologia Criminal; 2) Teoria da Anomia/Teoria Estrutural Funcionalista; 3) Teoria da Associação Diferencial/Teoria da Aprendizagem Social/Teoria do Aprendizado; e 4) Subcultura Delinquente)

    TEORIAS DO CONFLITO - Toda sociedade é baseada na força e coerção. Ha imposição de alguns membros sobre outros.

    Representantes: 1) Labelling Aproach/Teoria do Etiquetamento/Teoria da Rotulação Social/Teoria da Reação Social/Interacionista ou Interacionismo Simbólico; e 2) Teoria Crítica/Criminologia Crítica/Criminologia Radical ou Nova Criminologia)

    Uma dica que sempre me ajuda: sei que as Teorias do Conflito são duas - Labbeling Aproach (etiquetamento) e Crítica. Sabendo isto, já dá para ir por eliminação. O que for diferente disto, é Teoria do Consenso.

    DICA que eu considero infalível:

    C.A.S.A com CONSENSO,

    não entra E.M CONFLITO.

    Chicago (Escola)

    Anomia

    Subcultura delinquente

    Associação Diferencial

    Etiquetamento

    Marxista

  • GABARITO: C

    RESUMO - Palavras-chave:

    1) TEORIA DO CONSENSO (FUNCIONALISTAS OU DE INTEGRAÇÃO)

    (é de perspectiva "conservadora")

    • a)Escola de Chicago (também chamada de "Ecologia Criminal" e de "Desorganização Social)- espaço urbano, forças construtivas da sociedade, zonas concêntricas de Burgess e teoria ecológica de Shaw
    • b)Teoria da Anomia - autores: Durkhein(principal nome); Merton (desenvolveu as ideias de Durkhein): o crime é um fenômeno natural, normal, necessário e útil; dividida em estrutura cultural e estrutura social;
    • c)Escola da Associação Diferencial - autor: Sutherland: crime do colarinho branco (cifra dourada); o crime é aprendido de acordo com o contato intimo com outras pessoas;
    • d)Subcultura Criminal (teoria Culturalista) - autor:Cohen: sub-grupos que se contrapõe à cultura dominante; caracterizada por: a)não ser utilitária b)ser má c)ser negativa.

    2) TEORIA DO CONFLITO

    (é de perspectiva "progressista")

    • a)Labeling Aproach (teoria da Reação Social ou Interacionismo Simbólico ou Etiquetamento): a criminalidade é uma realidade social construída pelo sistema de justiça; o status atribuído pelo sistema penal; a rotulação do indivíduo; as etiquetas identificam o sujeito como desviado; "o líquido toma a forma da garrafa"
    • b)Criminologia Crítica - o capitalismo é a base da criminalidade; o direito penal é desigual por natureza; defende que o cárcere é inútil pois não cumpre suas promessas; "Alessandro Baratta" é considerado um dos percussores no Brasil;
  • GAB: C·        

    Teoria do Consenso (epidemiológicas ou etiológicas): partem da conclusão que a finalidade da sociedade é atingida quando as instituições funcionam perfeitamente, os cidadãos aceitam as regras vigentes e compartilham dessas regras dominantes. A divergência social entre valores e regras favorece o surgimento de práticas criminais e o aumento de delinquentes. O crime seria uma afronta a esses valores comuns, comprometendo a saúde de determinada sociedade. São teorias do Consenso: Escola de Chicago; Teoria da Anomia; Teoria da Subcultura Delinquente; Teoria da Associação Diferencial (Sutherland).

    Teoria do Conflito: Assumem a premissa de que a ordem na sociedade é fundada na força e na coerção, o que gera um sistema opressor de dominação por alguns e obediência por outros, o que gera o conflito de classes. É esse sistema que gera o crime e o criminoso, uma vez que a “ordem social” é imposta por uma minoria, e não consensual, a resposta, a insurgência ao mesmo seriam as figuras do crime e do criminoso. O crime não é algo patológico, gera mudanças. São teorias do conflito: Teoria do Conflito Social Marxista (Teorias Radicais ou Críticas); Teoria do Conflito Social não Marxista e Teoria do Etiquetamento (Labeling Approach). Destacam-se as correntes do neorrealismo de esquerda, do direito penal mínimo e do abolicionismo penal, que, no fundo, apregoam a reestruturação da sociedade, extinguindo o sistema de exploração econômica. Para a teoria crítica, o fundamento imediato do ato desviado é a ocasião, a experiência ou o desenvolvimento estrutural que fazem precipitar esse ato não em um sentido determinista, mas no sentido de eleger, com plena consciência, o caminho da desviação como solução dos problemas impostos pelo fato de viver em uma sociedade caracterizada por contradições.

  • Gente, criminologia é uma disciplina que se vc estudar de forma a compreendê-la, nao será preciso tentar decorar. ok ?

    A virada sociológica da criminologia deixa para trás a explicação do crime a partir de uma perspectiva individual - do homem delinquente (microssociologia), e passa a explicar (ou tentar) o crime a partir das relações e interação do individuo com a sociedade. Sendo, pois, teorias que elevam a SOCIEDADE AO PATAMAR DE FATOR CRIMINÓGENO (MACROSSOCIOLOGIA).

    (entenda isto!)

    Assim, passamos a explicar o fenômeno criminal a partir de fatores lheios às questoes biológicas do criminoso (#seliga escola positivista - Lombroso - o homem é prisioneiro de sua própria patologia, nega o livre arbitrio, e defende o determinismo. #seligou?), por isso sao sociológicas todas as estruturações que nao têm como paradigma etiológico fatores patológicos individuais.

    Dentro dessa estrutura sociológica aparecem dois subgrupos: teorias do consenso e as teorias do conflito. Esta dicotomia forma-se a partir do questionamento sobre os VALORES SOCIAIS e o PAPEL que eles desempenham na sociedade.

    Em apertada síntese, a criminologia do consenso parte da existênca de valores fundamentais, comuns a todos os membros de uma sociedade, em que a ordem social se baseia, ou seja, a sociedade se mantém graças ao consenso de todos os membros acerca de determinados valores comuns. Exemplo: escola de chicargo (ecologia criminal), anomia, associação diferencial, subcultura delinquente etc.

    Por fim, para a teoria do conflito, a coesao e a ordem sao fundados na força; toda socidade se mantém graças à coesao que alguns de seus membros exercem sobre outros. (#seliga Direito Penal. Planejamento de produção de normas - criminalização primária- voltado para assegurar o triunfo da classe dominante -"quem é considerado criminoso?"). Ex: Criminologia Crítica, Labeling approach (reação social), criminologia radical.

    #vouserdelta #bonsestudos #pracima #Deus

  • o SENSO (conSENSO) é feito de casa em CASA: C_hicago, A_ssociação diferencial, S_ubcultura, A_nomia. Quando se dá RE sem olhar pra trás, tem-se o CONFLITO: R_adical, E_tiquetamento
  • LA CASA DO CONSENSO

    CHICAGO

    ASSOCIAÇÃO DIFERENCIAL

    SUBCULTURA DELINQUENTE

    ANOMIA

  • 1) TEORIA DO CONSENSO (FUNCIONALISTAS OU DE INTEGRAÇÃO)

    (é de perspectiva "conservadora")

    • a)Escola de Chicago (também chamada de "Ecologia Criminal" e de "Desorganização Social)espaço urbano, forças construtivas da sociedade, zonas concêntricas de Burgess e teoria ecológica de Shaw
    • b)Teoria da Anomia - autores: Durkhein(principal nome); Merton (desenvolveu as ideias de Durkhein): o crime é um fenômeno natural, normal, necessário e útil; dividida em estrutura cultural e estrutura social;
    • c)Escola da Associação Diferencial - autor: Sutherland: crime do colarinho branco (cifra dourada); o crime é aprendido de acordo com o contato intimo com outras pessoas;
    • d)Subcultura Criminal (teoria Culturalista) - autor:Cohen: sub-grupos que se contrapõe à cultura dominante; caracterizada por: a)não ser utilitária b)ser má c)ser negativa.

    2) TEORIA DO CONFLITO

    (é de perspectiva "progressista")

    • a)Labeling Aproach (teoria da Reação Social ou Interacionismo Simbólico ou Etiquetamento): a criminalidade é uma realidade social construída pelo sistema de justiça; o status atribuído pelo sistema penal; a rotulação do indivíduo; as etiquetas identificam o sujeito como desviado; "o líquido toma a forma da garrafa"
    • b)Criminologia Crítica - o capitalismo é a base da criminalidade; o direito penal é desigual por natureza; defende que o cárcere é inútil pois não cumpre suas promessas; "Alessandro Baratta" é considerado um dos percussores no Brasil;

    Fonte: Vinícius Viera

  • Teorias do Consenso: Escola de Chicago, Teoria da Associação Diferencial; Teoria da Anomia e Teoria da Subcultura Delinquente.

    Teorias do Conflito: Teoria Crítica e Teoria do Etiquetamento/Reação Social/Labbeling Aproach.

  • GAb C

    Teorias de Consenso:

    --> Escola de Chicago

    --> Associação Diferencial

    --> Anomia

    --> Subcultura delinquentes

    Teorias de Conflito:

    --> Labelling Aprouch

    --> Criminologia Crítica.

  • Teorias do Consenso: Chicago, Anomia, Subcultura e Associação

    É CONSENSO que todo mundo quer CASA.

    Teorias do Conflito: Crítica e Interacionismo Simbólico ou Etiquetamento.

    O CONFLITO é que estamos em CRISE.

  • DICA que eu considero infalível:

    C.A.S.A com CONSENSO,

    não entra E.M CONFLITO.

    Chicago (Escola)

    Anomia

    Subcultura delinquente

    Associação Diferencial

    Etiquetamento

    Marxista

    GAB : C

    PMCE 2021 !!

    PRA CIMA ....

  • TEORIA DO CONSENSO = C.A.S.A.

    Chicago

    Anomia

    Subcultura Delinquente

    Associação Diferencial

    TEORIA DO CONFLITO

    Labelling Approach, etiquetamento, reação social, rotulação social, interacionista.

    Crítica, criminologia radical ou nova criminologia

  • GAb C

    Teorias de Consenso:

    --> Escola de Chicago

    --> Associação diferencial

    --> Subcultura delinquetes.

    --> Anomia

    Teorias de Conflito

    --> LAbelling Aprouch/ Reação social/ Interacionista/ Etiquetamento

    --> Criminologia crítica.

  • TEORIA DO CONSENSO: 

    • Chicago 
    • Anomia 
    • Subcultura do delinquente 
    • Associação diferencial

    ITEM C!

  • ConfLito -> Labbeling Aproach e RadicaL

  • Copiei de um comentário em outra questão.

    C.A.S.A. em CONSENSO não entra E.M. CONFLITO

    TEORIA DO CONSENSO:

    Chicago

    Anomia

    Subcultura do delinquente

    Associação diferencial

    TEORIA DO CONFLITO

    Etiquetamento / labelling approach

    Marxista / crítica

  • Teorias do Conflito:

    Teoria do Etiquetamento Social - Labelling Approach

    Teioria Crítica

    Teorias do Consenso:

    Escola de Chicago

    Teoria da Anomia

    Teoria da Associação Diferencial

    Teoria das Subculturas criminais

  • GAB. C

    São exemplos de teorias do consenso a Escola de Chicago, a teoria de associação diferencial, a teoria da anomia e a teoria da subcultura do delinquente.

  • Minha contribuição.

    Teorias do Consenso e do Conflito (Teorias Sociológicas da Criminologia)

    -Teorias do Consenso (Etiológicas, Epidemiológicas ou Integração): ligadas ao conservadorismo (movimentos de direita). Busca a responsabilização racional e pessoal do delinquente, a sociedade é uma máquina e o delinquente é uma peça que não está funcionando bem. São exemplos: Escola de Chicago; Teoria da Associação Diferencial; Teoria da Anomia; Teoria da Desorganização Social; Teoria da Subcultura Delinquente e Teoria da Neutralização.

    -Teorias do Conflito: ligadas a movimentos revolucionários (movimentos de esquerda). O conflito seria natural e, até mesmo, desejado, quando controlado, para o progresso e mudanças necessárias da sociedade.

    a) Marxistas: a causa da criminalidade estaria na luta de classes, gerada pelo capitalismo.

    b) Não marxistas: relacionam a criminalidade com as tensões geradas pela distribuição desigual de poder.

    São exemplos: Labelling approuch (Etiquetamento ou Rotulação) e Teoria Crítica ou Radical.

    Fonte: Diego Pureza

    Abraço!!!!


ID
3031852
Banca
Instituto Acesso
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

A moderna criminologia se dedica, também, ao estudo do controle social do delito, tendo este objeto representado um giro metodológico de grande importância. Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • B errada: controle mais formal do que a Polícia não existe

    O controle social formal atua subsidiariamente, quer dizer, quando o controle social informal não funciona.

    Letra correta C!

    Abraços

  • O controle social pode ser definido como a reunião de mecanismos e sanções sociais imbuídos do propósito de submeter os componentes do grupo social às regras estabelecidas para a comunidade.

    Pode ser formal (órgãos de Estado) Informal (família, opinião pública, etc.). Contudo, a principal forma de controle é a informal, que se aplica em todos os momentos da vivência em comunidade. Constatada a sua insuficiência, o controle informal cede lugar aos mecanismos de controle formal.
    retirada do site MEU SITE JURÍDICO.COM

  • O controle social, um dos objetos da Criminologia, diz respeito às instituições responsáveis por fiscalizar e moldar o comportamento dos indivíduos para a convivência social. Há duas espécies:

    1) Informal: visão preventiva e educacional. Exercido pela família, escola, religião etc. É mais efetivo;

    2) Formal: conotação político-criminal. Exercido pela Polícia, pelo MP, Forças Armadas etc. Atua de forma subsidiária ao controle informal.

  • Entendo que nos itens A D e E quando menciona controle social primário, secundário e terciário... na verdade seria tipos de prevenção.

  • As Teorias macrossociológicas da criminalidade

    Teoria do Consenso: Para as teorias do consenso, a finalidade da sociedade é atingida quando suas instituições obtêm perfeito funcionamento, os cidadãos aceitam as regras vigentes e compartilham as regras sociais dominantes.

    Teoria do Conflito :Já para a teoria do conflito, a ordem na sociedade é fundada na força e na coerção, ou seja, na dominação por alguns e obediência de outros.

    Controle Social: Chamamos de controle social o conjunto de mecanismos e sanções sociais que pretendem submeter o indivíduo aos modelos e normas comunitários.

    Controle social formal: mecanismos de controle oficiais, atuação do aparelho político do Estado (polícia, a Justiça, a Administração Penitenciária, o Ministério Público, o Exército entre outros).

    Controle social informal: mecanismos de controle casuais. Tem como agentes a família, escola, profissão, a religião, opinião pública, entre outros.

    FONTE: CERS/2019.

  • gb c- Quando os meios informais de controle da sociedade falham, entra em cena o controle formal, representado pela ameaça de punição (sanção), impondo-se coercitivamente. O controle social formal é seletivo e discriminatório, pois o status prima sobre o merecimento, mas também é estigmatizante, porque acaba por desenvolver carreiras criminais e desvios secundários.

    O controle social jurídico-penal fixa por escrito e publicamente, com todas as minúcias possíveis (lex certa et scripta) e antes do fato (anterioridade), qual comportamento se entende por desviado, qual a penalidade cabível, qual a forma de sua imposição (due process of law) e por meio de quais autoridades (Polícia e Judiciário). Os Controles Formais, exercidos pelos diversos órgão públicos que atuam na esfera criminal, como as policias, o Ministério Público, o Sistema Penitenciário, etc. Em geral, na ausência ou fracasso das instâncias informais, passam a atuar as instâncias formais, bem mais coercivas e repressoras que as instâncias formais. 

    fonte: nestor sampaio

  • O professor Sérgio Salomão Sechaira, por seu turno, defende o conceito de controle social como “o conjunto de mecanismos e sanções sociais que pretendem submeter o indivíduo aos modelos e normas comunitários”.

    Para isso, as organizações sociais se utilizam de dois sistemas articulados entre si:

    1) Sistema de controle social informal

    São os mecanismos de controle casuais.

    Têm como agentes a família, escola, profissão, religião, opinião pública e outros.

    2) Sistema de controle social formal

    São mecanismos de controle oficiais. É a autuação do aparelho político do Estado: polícia, a Justiça, a Administração Penitenciária, o Ministério Público, o Exército e outros.

    O Controle Social Formal é deveras inferior ao controle exercido pela sociedade civil. Isso é bem vislumbrado numa comparação da criminalidade entre os grandes e pequenos centros urbanos. Verifica-se que onde o Controle Social Informal é mais efetivo e presente, o número da criminalidade é consideravelmente menor do que nos grandes centros.

    Dentre os Controles Sociais Formais, o Direito Penal somente atua quando todos os outros meios não forem suficientes, pois, cabe ao último preocupar-se com os bens jurídicos de maior importância.

    Deve-se recorrer aos Controles Formais quando nenhum outro ramo se revelar eficaz.

  • Gabarito: C

    Controle Social

    Informal: família, escola

    Formal:

    1ª seleção: Polícia

    2ª seleção: MP

    3ª seleção: Juiz

    E não deve ser confundido com:

    Prevenção primária (antes que o problema se manifeste ex: atuação da escola na educação); secundária (atua quando o delito se manifesta ex: atuação da polícia); e terciária (destinatário é o preso ex: ressocialização).

    Bons estudos!

  • concursados = Policia , MP , penitenciaria , judiciário = formal

    não concursados = igreja , família , escola = não informal

  • GABARITO LETRA C

    CONTROLE SOCIAL: é o conjunto de instituições, estratégias e sanções sociais que pretendem promover à obediência dos indivíduos aos modelos e regras comunitárias. Encontra-se dividido em:

    1.Controle Social FORMAL: a polícia, o judiciário, o ministério público, a administração penitenciária, as forças armadas,etc.;

    fonte: estratégia concursos

  • Sanções do Controle Social:

    Sanções formais - aplicadas pelo Estado. Podem ser cíveis, administrativas e/ou penais.

    Sanções informais - não tem força coercitiva;

    Meios positivos: prêmios e incentivos

    Meios negativos: imposição de sanções

    Controle interno: autocoerção e controle externo - Ação da sociedade ou do Estado, como multas e penas privativas de liberdade.

    Quando falamos em controle social forma e informal para a Doutrina, temos três elementos fundamentais; norma, processo e sanção.

    Quando as formas de controle social informal falham agem as formas de controle social formal.

    Sanções informais são instituições que fiscalizam nosso comportamento - igrejas, família, trabalho.

    Instituições de controle Social formal: Polícia, MP, Judiciário, Sistema Prisional etc.

    Fonte: Supremo Concursos. Prof. Murilo Ribeiro.

  • controle social - formal e informal

    prevenção da criminalidade - primária, secundária, terciária

    vitimização - primária, secundária, terciária

    finalidade preventiva da pena - intimadora, ressocialização, inocuização

  • GABARITO C

    DO CONTROLE SOCIAL:

    1.      Para Garcia Pablo de Molina, Controle Social é entendido como o conjunto de instituições, estratégias e sanções sociais que pretendem promover e garantir a submissão dos indivíduos aos modelos e normas comunitárias. Pode ser dividido em:

    a.      Formal aquele controle exercido por órgãos oficiais, ou seja, de atuação do aparelho político Estatal, tais como: polícia, justiça, Ministério Público e outros;

                                                                 i.     1° Seleção – exercida pela Polícia Judiciária (BOs, inquéritos);

                                                                ii.     2° Seleção – exercida pelo Ministério Público (denúncia);

                                                              iii.     3° Seleção – exercida pelo Poder Judiciário (Sentença).

    b.     Informal – são mecanismos de controle casuais, tais como: escola, profissão, igreja e outros.

    c.      Formal e Informal – tem-se como exemplo o policiamento comunitário. Fomenta de forma concomitante o controle formal e o informal.

    OBS I – importante se ater ao fato de que o controle social formal só é utilizado quando todas as formas de controles sociais informais não chegam ao êxito esperado, atua assim de modo coercitivo e impõe sanções.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

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    Facebook: CVF Vitorio

  • O tema do Controle Social, talvez, seja um dos que mais caem e isso se deve, a meu ver, pelo papel fortíssimo que a Sociologia tem na Criminologia. Uma questão parecida de outro concurso, acho que vi aqui, inclui as Forças Armadas dentro do controle social formal. Quando eu li a 1ª vez achei até que fosse uma "pegadinha", mas me lembrei das operações de GLO (Garantia da Lei e da Ordem), mas, já foi uma questão um pouco diferente das que sempre caem sobre esse mesmo assunto. Venham me acompanhar no meu canal no youtube @senhorcriminologia para complementarem seus estudos. Estou com uma live todas terças, também, 21h30h, no meu Instagram lelio_braga_calhau.

  • Assertiva C

    a polícia, o Judiciário, a administração penitenciária, por exemplo, são instituições encarregadas de exercer o controle social formal.

  • Assertiva C

    a polícia, o Judiciário, a administração penitenciária, por exemplo, são instituições encarregadas de exercer o controle social formal.

  • Complementando:

    Nesse contexto, destaca-se o chamado policiamento comunitário, por meio do qual se entrelaçam as duas formas de controle(controle formal+controle informal).

  • Assertiva C

    a polícia, o Judiciário, a administração penitenciária, por exemplo, são instituições encarregadas de exercer o controle social formal.

  • Gabarito C

    Controle social – Define a convivência social harmônica e pode ser realizado sobre os seguintes enfoques:

           

    a) quanto aos agentes fiscalizadores:                  

      * Informal: Não tem a presença ostensiva do Estado. É latente e preventivo!

      * Formal: Aparelho ostensivo estatal. É episódico e abrupto!

    b) quanto aos destinatários:

    * Difuso – toda a sociedade é alvo do controle.

    * Localizado – controle intenso de grupos estigmatizados (ex: ciganos). 

  • GABARITO: C

    CONTROLE SOCIAL

    São aquelas instituções/pessoas que desde o nosso nascimento regulam e moldam o nosso comportamento para que tenhamos um comportamento compatível com a vida em sociedade.

    CONTROLE SOCIAL INFORMAL: vizinhança, igreja, amigos, sogra, trabalho... (não tem caráter coercitivo);

    CONTROLE SOCIAL FORMAL: polícia, judiciário, MP... (tem caráter coercitivo);

    "Quando as formas de controle social informal falham, agem as formas de controle formal".

  • Gabarito C

    Controle Social: Como é articulada a resposta oficial em face de uma conduta definida como criminosa? Como se articula e opera o sistema penal?

    >> Controle social formal: sistemas previstos em lei e formalmente voltados para a prática de delitos; (Aplicação da L.E.P, devido processo legal)

    >> Controle social informal: busca outras respostas, não necessariamente previstas em normas (ex: família, consciência) e não necessariamente legais (ex: direito penal subterrâneo margem ? agências executivas de controle à  da lei e com certa aderência de outros players; milícias)

  • Assertiva C

    a polícia, o Judiciário, a administração penitenciária, por exemplo, são instituições encarregadas de exercer o controle social formal.

  • a polícia, o Judiciário, a administração penitenciária, por exemplo, são instituições encarregadas de exercer o controle social formal.

  • eu errei, marquei a A, mas pesquisando vi o erro.

    o controle social primário é o formal, feito pelo estado. a família, escola e opinião pública são "grupos sociais primários", que exercem controle social informal.

  • Não há que se falar em controle social primário, secundário ou terciário; mas sim em PREVENÇÃO primária, secundária e terciária, que são desdobramentos da dimensão clássica da Prevenção Criminal.

    Prevenção Primária: é realizada de médio a longo prazo, com elevado custo. Isto porque é destinada a toda população, efetivando-se através de políticas sociais, econômicas, etc. Busca-se introjetar na população a capacidade de dirimir seus conflitos sem violência.

    Prevenção Secundária: é realizada de médio a curto prazo, destinando-se aos grupos que têm uma maior probabilidade de protagonizar problemas criminais. Efetiva-se através da ação policial, da política legislativa. Um exemplo é o policiamento ostensivo que ocorre em áreas com maior índice de criminalidade. Ou até mesmo as políticas públicas voltadas aos alcoólatras e usuários de drogas.

    Prevenção Terciária: só atua depois do cometimento do crime. É voltada à população carcerária e tem um caráter punitivo e ressocializador.

  • Controle Social Formal

    1º – Policia

    2º – MP

    3º – Poder Judiciário ou FAB ou DEPEN ou SAP

  •  Prevenção primária: políticas públicas voltadas à educação, saúde, direitos sociais, bem-estar social, etc.;

    .

    - Prevenção secundária: atuação do Estado, por meio da Polícia, Judiciário, MP, etc., em grupos ou subgrupos tendentes a sofrer ou praticar delitos ("zonas quentes de criminalidade"); e,

    .

    - Prevenção terciária: atuação do Estado quanto aos condenados em cumprimento de pena, visando à ressocialização (prevenção terciária).

  • Galera, vamos nos unir e pedir comentários do professor, pois esse tipo de questão ninguém dá muito valor mas vc tendo ideia e acertando te deixa lá na frente. Vamos fazer valer o nosso investimento!

  • No geral;

    O controle social, é um dos 4 objetos de estudo da criminologia, sendo este divisível em dois: formal e informal.

    Formal, É referente a ação e órgãos estatais: poder judiciário, MP, polícia, sistema penitenciário, etc.

    Informal, É a sociedade civil: família, escola, igreja, trabalho, etc.

  • Controle social formal Polícia Ministério Público Poder Judiciário ( Juiz, Depen, SAP e FAB )
  • Gabarito(C)

    Controle social informal => família, escola, religião, profissão, clubes de serviço etc., com nítida visão preventiva e educacional.

    Controle social formal => Polícia, Ministério Público, Forças Armadas, Justiça, Administração Penitenciária etc., mais rigoroso que aquele e de conotação político-criminal.

    Policiamento comunitário => se entrelaçam as duas formas de controle(formal e informal).

  • prevenção terciária (destinatário é o preso ex: ressocialização).

    Vou passar!

  • E de fato existe essa classificação do Objeto Controle Social em:

    -Primário

    -Secundário

    -Terciário

    ????

  • Não há que se falar em controle social primário, secundário ou terciário; mas sim em PREVENÇÃO primária, secundária e terciária, que são desdobramentos da dimensão clássica da Prevenção Criminal.

    Prevenção Primária: é realizada de médio a longo prazo, com elevado custo. Isto porque é destinada a toda população, efetivando-se através de políticas sociais, econômicas, etc. Busca-se introjetar na população a capacidade de dirimir seus conflitos sem violência.

    Prevenção Secundária: é realizada de médio a curto prazo, destinando-se aos grupos que têm uma maior probabilidade de protagonizar problemas criminais. Efetiva-se através da ação policial, da política legislativa. Um exemplo é o policiamento ostensivo que ocorre em áreas com maior índice de criminalidade. Ou até mesmo as políticas públicas voltadas aos alcoólatras e usuários de drogas.

    Prevenção Terciária: só atua depois do cometimento do crime. É voltada à população carcerária e tem um caráter punitivo e ressocializador.

  • A doutrina classifica o controle social em:

    Controle Social INFORMAL: Exercido pela sociedade civil, como a família, escola, vizinhos, opinião publica, mídia etc., mediante a difusão de regras sociais, as quais são internalizadas pelo indivíduo por meio de um processo de socialização, bem como pela aplicação de castigo aos filhos etc.

    Controle Social FORMAL: Exercido pelo sistema de justiça criminal, formado pela polícia, MP, magistratura e administração penitenciária, mediante o emprego das formas de reação prevista em lei, como a pena e a medida de segurança.

    Essas SUBDIVIDE-SE EM:

    A) PRIMEIRA SELEÇÃO: Início da atividade da persecução penal exercida pela polícia judiciária (investigativa), visando à apuração da autoria, materialidade e demais circunstâncias da infração penal.

    B) SEGUNDA SELEÇÃO: Tem início com a ação penal, mediante o oferecimento da denúncia pelo MP ou da queixa-crime pelo o ofendido.

    C) TERCEIRA SELEÇÃO: Dá-se com a condenação do autor do fato e a aplicação da respectiva sanção penal após a tramitação do processo criminal.

    FONTE: Professor Kheyder Loyola

  • a) a família, a escola, a opinião pública, por exemplo, são instituições encarregadas de exercer o controle social primário.

    ERRADA: controle social é apenas Formal ou Informal. Primária, Secundária e Terciária é a prevenção.

    b)a polícia, o Judiciário, a administração penitenciária, por exemplo, são instituições encarregadas de exercer o controle social informal.

    ERRADA: controle social FORMAL.

    c)a polícia, o Judiciário, a administração penitenciária, por exemplo, são instituições encarregadas de exercer o controle social formal.

    CORRETA

    d)a família, a escola, a opinião pública, por exemplo, são instituições encarregadas de exercer o controle social terciário.

    ERRADA: controle social é apenas Formal ou Informal. Primária, Secundária e Terciária é a prevenção.

    e)a família, a escola, a opinião pública, por exemplo, são instituições encarregadas de exercer o controle social secundário.

    ERRADA: controle social é apenas Formal ou Informal. Primária, Secundária e Terciária é a prevenção.

  • Gabarito: Alternativa C.

    Controle social é o conjunto de instituições e sanções da sociedade para submeter os indivíduos às normas de convivência em comunidade. O estudo do controle social parte das relações do indivíduo com a sociedade para explicar o fenômeno da violência.

    Classifica-se em social forme e informal:

    a) Formal: é formado pelos órgãos estatais (Polícia, MP, Administração Penitenciária etc). Os agentes do Estado atuam de forma subsidiária (ultima ratio), quando o controle informal não foi capaz de evitar o crime.

    b) Informal: é aquele exercido de forma difusa pela sociedade, através da família, escola, associações, igreja, opinião pública, etc.

    Fonte: Eduardo Fontes e Henrique Hoffmann.

  • O controle social também é objeto da criminologia sendo entendido como um conjunto de mecanismos e sanções para buscar submeter os indivíduos as normas de convivência social. Pode ser um controle social informal, com nítido caráter preventivo e educacional: família, escola, religião, profissão... e um controle social formal que é mais rigoroso e tem conotação político-criminal: polícia, judiciário, ministério público, forças armadas.

    O Controle Social não se confunde com a Prevenção primária, secundária ou terciária que são vertentes ddas frentes de ação do Estado no exercício da prevenção a prática criminosa.

    A Prevenção primária são medidas indiretas de prevenção consistente em evitar que fatores exógenos sirvam de estímulo para à prática delituosa, ligada a medidas sociais por meio das quais o Estado garante o acesso a empregos, educação.

    A Prevenção secundária já é ligada a grupos determinados que segundo fatores criminógenos tem certa propensão ao crime. Mais ligada a ação legislativa, programas de atuação policial e desenho arquitetônico das cidades como instrumento de proteção.

    Já a Terciária é voltada ao indivíduo que delinquiu para prevenir a reincidência.

  • GABARITO: C

    JUSTIFICATIVA:

    O controle social pode ser classificado em FORMAL e INFORMAL (não há a classificação primário, etc).

    CONTROLE FORMAL - é o exercido pelas instituições de controle e segurança pública (polícia, judiciário, etc).

    CONTROLE INFORMAL - é o mais eficaz, exercido pela família, igreja, associações, etc.

    O CONTROLE SOCIAL FORMAL entra em cena quando o CONTROLE INFORMAL se mostra falho no trato com a criminalidade.

  • A) ERRADA. A família, a escola, a opinião pública, por exemplo, são instituições encarregadas de exercer o controle social primário (informal).

    Os exemplos mencionados são meios de controle social informal. Quanto à classificação em "primário, secundário e terciário", essa diz respeito a prevenção, não ao controle.

  • Prevenção criminal.

    Modelos teóricos da prevenção do delito:

    1 – modelo clássico: intimidação pela severidade da pena prevista em abstrato;

    2 – modelo neoclássico: percepção pelo infrator do funcionamento efetivo do ordenamento jurídico-penal (não bastaria a previsão de normas sem sua real aplicação).

    Classificações. Dimensão clássica:

    A – prevenção primária (políticas públicas, educação, saúde etc.);

    B – prevenção secundária (política legislativa penal e ação policial, MP, Judiciário, aplicação de pena);

    C – prevenção terciária (execução da pena; caráter punitivo e ressocializador – evitar a reincidência).

    Fonte: Criminologia, sinopse da Juspodivm, 2018.

  • FORMAS DE CONTROLE SOCIAL.

    ü FORMAL: Aquele que provem do estado (Policia, MP, Judiciário)

    ü INFORMAL: Qualquer outro que não seja formal ( Igreja, escola, família)

  • controle social formal=== polícia judiciária, ministério público e judiciário

    controle social informal===família, escola,associações, igreja e opinião pública.

  • Gab: C

    Prevenção Primária : Ataca a raiz do problema. Tenta prevenir o crime. ex: emprego, moradia, segurança etc...

    Prevenção secundária: Ligada a ação Polícia e controle das comunicações. Tenta combater o crime. ex: atuação da polícia.

    Prevenção terciária:Voltada ao recluso e tem dois objetivos: recuperação, evitar a reincidência.

  • Prevenção Primária – Possui uma abordagem que busca prevenir a violência, ou seja, atua antes que ela ocorra. Ela incide sobre as causas do problema, ou seja, na concretização dos direitos fundamentais, como acesso à saúde, educação, moradia, trabalho, segurança.

    Seu destinatário é toda a população, demanda um investimento alto e exige tempo para gerar resultados.

    Seus responsáveis são os administradores públicos, incumbidos em concretizar esses resultados e cortando a raiz do problema.

    São instrumentos preventivos de médio a longo prazo.

    Função: Investir para evitar a proliferação de violência e crime por políticas positivas de direitos humanos econômicos, sociais, culturais, ambientais, individuais e coletivos.

    Prevenção Secundária – Atua no momento posterior ao crime ou em sua eminência. Ela possui uma influência direta do Estado.

    Não tem seus esforços concentrados direto em uma pessoa, mas em uma coletividade de indivíduos suscetíveis de cometer crimes.

    Conduz sua atenção para o momento e local em que o momento da criminalidade se revela, orientando-se pelos grupos de maior incidência do crime.

    Possui uma presença maior de ações do Estado, seja por meio de maior efetivo policial, reaparelhamento das polícias e políticas públicas dirigidas a grupos de maior vulnerabilidade, alcoólatras, usuários de drogas, violência doméstica e familiar, etc.

    Função: Controlar = vigiar e intervir.

    Atuação da comunidade junto com a polícia comunitária e de resolução de problemas, mediação de conflitos e justiça restaurativa, atenção aos jovens em situação de risco, liberdade assistida, etc.

    Prevenção terciária – Atua após a prática do crime, revelando caráter punitivo e ressocializante, cuja finalidade é evitar a reincidência do comportamento delituoso.

    A doutrina entende que a prevenção terciária é insuficiente e parcial, por não agir sobre as causas do delito.

    Destinatário: populações carcerárias.

    Função: Reprimir e recuperar.

    Atuação da polícia repressiva e justiça criminal, execução penal apoiada por assistência jurídica, saúde, educação, profissionalização, etc. Maior aplicação de penas alternativas por serviço comunitário.

    INSTÂNCIAS DE CONTROLE:

    Informal – Dia a dia das pessoas dentro de suas famílias, igrejas, profissão, escolas, etc.

    Formal – Exercido pelos órgãos públicos que atuam na esfera criminal, como polícia, MP, Judiciário, Sistema Penitenciário.

  • Para Garcia Pablo de Molina, Controle Social é entendido como o conjunto de instituições, estratégias e sanções sociais que pretendem promover e garantir a submissão dos indivíduos aos modelos e normas comunitárias. Pode ser dividido em:

    1-    Formal  aquele controle exercido por órgãos oficiais, ou seja, de atuação do aparelho político Estatal, tais como: polícia, justiça, Ministério Público e outros;

    1° Seleção – exercida pela Polícia Judiciária (BOs, inquéritos);

    2° Seleção – exercida pelo Ministério Público (denúncia);

    3° Seleção – exercida pelo Poder Judiciário (Sentença).

    2-    Informal – são mecanismos de controle casuais, tais como: escola, profissão, igreja e outros.

    3-    Formal e Informal – tem-se como exemplo o policiamento comunitário. Fomenta de forma concomitante o controle formal e o informal.

    Obs: importante se ater ao fato de que o controle social formal só é utilizado quando todas as formas de controles sociais informais não chegam ao êxito esperado, atua assim de modo coercitivo e impõe sanções.

  • Não se deve confundir Sistemas de Controle (formal e informal) com Formas de Prevenção (primária, secundária e terciária).

    Veja que nas Formas de Prevenção, a presença do Estado é comum a todas as formas. Seja nas políticas públicas atendendo as necessidades sociais antes do cometimento do delito (Prevenção Primária), seja atuando nas zonas de criminalidade (Prevenção Secundária), seja atuando após o crime, trabalhando a pessoa do apenado, com foco a evitar a reincidência (Prevenção Terciária).

  • Gabarito: C.

    Assunto cobrado nos seguintes concursos de delegado de polícia:

    DPC-BA/2008;

    DPF/2021.

    "O controle social formal é formado pelos órgãos estatais (Polícia, Judiciário, Ministério Público, Administração Penitenciária, etc). "

    Carreiras policias: criminologia. - 3. ed. rev., atual. e ampl./ Salvador: Editora Juspodvm, 2020, p. 40.

  • Controle social formal: mecanismos de controle oficiais, atuação do aparelho político do Estado (polícia, a Justiça, a Administração Penitenciária, o Ministério Público, o Exército entre outros).

    Controle social informal: mecanismos de controle casuais. Tem como agentes a família, escola, profissão, a religião, opinião pública, entre outros.

    GAB : C PM CE 2021 !!

    FOCA NO PROGRESSO !!

  • A) a família, a escola, a opinião pública, por exemplo, são instituições encarregadas de exercer o controle social primário. ITEM ERRADO! ✘

    B) a polícia, o Judiciário, a administração penitenciária, por exemplo, são instituições encarregadas de exercer o controle social informal. ITEM ERRADO! ✘

    C) a polícia, o Judiciário, a administração penitenciária, por exemplo, são instituições encarregadas de exercer o controle social formal. ITEM CORRETO!

    D) a família, a escola, a opinião pública, por exemplo, são instituições encarregadas de exercer o controle social terciário. ITEM ERRADO! ✘

    E) a família, a escola, a opinião pública, por exemplo, são instituições encarregadas de exercer o controle social secundário. ITEM ERRADO! ✘

    RESUMINDO:

    Primário, secundário & terciário são seleções,são instâncias do controle social FORMAL.

    Só há três tipos de controle social:

    FORMAL➡ exercido pela polícia (instância primária)

    exercido pelo MP (instância secundária)

    exercido pelo poder judiciário, exercido pelas forças armadas & exercido pela administração penitenciária (instância terciária)

    Acontece quando o controle social informal falha na prevenção da criminalidade.

    INFORMAL ➡ exercido: escola, igrejas, opinião pública, ciclo de amizades, profissão..

    FORMAL & INFORMAL ➡ polícia comunitária.

  • controle social formal é aquele exercido pelos órgãos estatais, tais como a Polícia, o Ministério Público, o Poder Judiciário, a Administração Penitenciária, o sistema penal, etc.

    controle social informal, que é aquele exercido pela sociedade, por meio, por exemplo: família, vizinhança, trabalho, igreja, opinião pública, redes sociais, etc. 


ID
3031855
Banca
Instituto Acesso
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Constitui um dos objetivos metodológicos da teoria do Labelling Approach (Teoria do Etiquetamento Social) o estudo detalhado da atuação do controle social na configuração da criminalidade. Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • O paradigma da reação social indica que é mais apropriado falar em criminalização e criminalizado que falar em criminalidade e criminoso. Vi aqui: é a mesma coisa que o labelling approach... E vi também que o labelling (etiquetamento) é meio que um salvador de bandido: critica quem critica o bandido por ser bandido... Interessante! Reação é labelling e labelling é etiquetamento!

    Abraços

  • GABARITO: A

    A teoria do Labelling Approach surgiu nos EUA em 1960, sendo sua premissa principal que a rotulação dos criminosos cria um processo de estigma aos condenados, com caráter seletivo e discriminatório, uma vez que a prisão possui uma função reprodutora: o indivíduo rotulado como criminoso assume finalmente o papel que lhe é designado.

    Fonte: Estratégia

  • Labelling approch (Teoria do Etiquetamento):

    Também conhecida por outros nomes, como teoria da rotulação social ou etiquetagem, ou ainda, teoria interacionista ou da reação social, nasceu nos EUA, na década de 60, e encontra-se fundada na ideia de que a intervenção da justiça na esfera criminal pode acentuar a criminalidade.Assim, possui como premissa principal que todos aqueles que integram a população criminosa são estigmatizados, rotulados, ou etiquetados como sujeitos contra quem normalmente se dirige o poder punitivo estatal.Relacionando, portanto, que o controle social penal possui um caráter seletivo e discriminatório.

  • gb a- A teoria do labelling approach (interacionismo simbólico, etiquetamento, rotulação

    ou reação social) é uma das mais importantes teorias de conflito. Surgida nos anos 1960, nos

    Estados Unidos, seus principais expoentes foram Erving Goffman e Howard Becker.

    Por meio dessa teoria ou enfoque, a criminalidade não é uma qualidade da conduta

    humana, mas a consequência de um processo em que se atribui tal “qualidade”

    (estigmatização).

    Assim, o criminoso apenas se diferencia do homem comum em razão do estigma que

    sofre e do rótulo que recebe. Por isso, o tema central desse enfoque é o processo de interação

    em que o indivíduo é chamado de criminoso.

    A sociedade define o que entende por “conduta desviante”, isto é, todo comportamento

    considerado perigoso, constrangedor, impondo sanções àqueles que se comportarem

    dessa forma. Destarte, condutas desviantes são aquelas que as pessoas de uma sociedade rotulam

    às outras que as praticam.

    fonte: nestor sampaio

  • RESPOSTA CORRETA: "A"

    Para o labelling approach, o controle social penal possui um caráter seletivo e discriminatório gerando a criminalidade.

    Também chamada de Teoria da Rotulação Social, de Etiquetamento, de Reação Social e de Interacionista.

    Surgiu na Década de 60, nos EUA, com os movimentos de “fermentos de ruptura”, ou seja, uma série de movimentos sociais, políticos, feministas, raciais.

    Para entender a Teoria do Etiquetamento importante saber os conceitos de desviação primária (primeira vez que o indivíduo comete o crime), não interessa à Teoria, e desviação secundária (reincidência), já que o que irá determinar a desviação secundária é a reação social (formal ou informal) à desviação primária.

    O Estado faz uso de cerimonias degradantes, por exemplo os presos passam a ser chamados por números e não mais pelos seus nomes, o ambiente do cárcere é insalubre, retira a dignidade da pessoa.

    A prisão não serve para ressocializar o condenado, mas sim para socializar ao cárcere.

    O indivíduo fica estigmatizado.

    Consoante leciona Eugenio Raúl Zaffaroni: “estes estereótipos permitem a catalogação dos criminosos que combinam com a imagem que corresponde à descrição fabricada, deixando de fora outros tipos de delinquentes (delinquência de colarinho branco, cifra dourada, crimes de trânsito etc.)”.

    O Labelling Approach aponta que as instâncias de controle social definem o que será punido e o que será tolerado – Seletividade do Sistema Penal. Dá enfoque aos processos de criminalização.

  • Em relação a alternativa E:

    a alternativa supra, refere-se a Teoria da ANOMIA, esta preconizada pro Robert King Merton, (...) Saliente-se que o crime, desde que mantido dentro dos limites de tolerância, é considerado um fato natural dentro da Sociedade, pois está enraizado em todas as espécies de grupamentos sociais e auxilia na própria construção do consciente coletivo. Por outro lado, em caso de incremento excessivo do índice de criminalidade, instalá-se os caos e a desordem social, com a subversão de valores e descrenças no sistema normativo de condutas, ensejando no denominado estado de anomia. Criminologia- Natacha Alves de Oliveira, ed. Juspodivw, 2018

  • TEORIA DO ETIQUETAMENTO:

    Para esta teoria o controle social, isto é, a interferência da justiça na esfera criminal viabiliza a criminalidade.

  • Também conhecida como teoria da rotulação, surge nos EUA, nos anos 60. Faz parte das Teorias sociológicas do Conflito.

    A forma como o desvio é visto como crime depende de que forma a sociedade entende o que é crime.

    É também conhecida como teoria do ETIQUETAMENTO, pois o crime não é uma qualidade do ato e sim uma qualidade ATRIBUÍDA ao ato.

  • Para o labelling approach, o controle social penal,segrega e rotula o indivíduo.

  • A teoria do labelling approach (interacionismo simbólico, etiquetamento, rotulação ou reação social) é uma das mais importantes teorias de conflito. Surgida nos anos 1960, nos Estados Unidos, seus principais expoentes foram Erving Goffman e Howard Becker.

    Por meio dessa teoria ou enfoque, a criminalidade NÃO é uma qualidade da conduta humana, mas a consequência de um processo em que se atribui tal “qualidade” (estigmatização).

    Assim, o criminoso apenas se diferencia do homem comum em razão do estigma que sofre e do rótulo que recebe. Por isso, o tema central desse enfoque é o processo de interação em que o indivíduo é chamado de criminoso.

    A sociedade define o que entende por “conduta desviante”, isto é, todo comportamento considerado perigoso, constrangedor, impondo sanções àqueles que se comportarem dessa forma. Destarte, condutas desviantes são aquelas que as pessoas de uma sociedade rotulam às outras que as praticam.

  • Teoria do etiquetamento - Appronch

    etiquetagem/rotulação social(sociedade)seletivo e discriminatório - justiça acentua criminalidade

     

    Anomia

    sociedade é como um organismo biológico, com órgãos e funções integradas.

    falta coesão(normas e valores sociais) → o crime encontra terreno fértil

    Toda sociedade terá as duas fases da moeda: condutas regradas e condutas desviadas

     

  • Com o etiquetamento induz o delinquente a continuar a prática delitiva, pois a sociedade olha para aquele que acabou de cumprir a pena com o olhar de desprezo, não possibilitando o ingresso na sociedade. Temos como exemplo, o caso de uma pessoa que foi presa pelo crime de roubo, ao analisar os antecedentes criminais o dono de um estabelecimento, tendo em vista esta prática delitiva, se recusará a contrata-lo por receio de ter uma pessoa que foi presa por roubo trabalhando na sua loja, supermercado, o que garante que não venha a repetir tal ato? A própria sociedade já maquiou essa imagem do delinquente. Em resumo, de forma popular, o delinquente que pratica determinado crime, talvez até tente ressocializar, mas a própria sociedade não permite tal mudança. Se não tem trabalho, não tem dinheiro, não tem alimento, o que resta? Praticar crimes para sobreviver e fazer o mal a quem o negou .

  • A) CORRETO. Para o labelling approach, o controle social penal possui um caráter seletivo e discriminatório gerando a criminalidade.

    Para a teoria, o criminoso não era um ser desviante, mas a sociedade que o desviava, rotulando-o, com base no interesse de grupos detentores de poder, definindo o que é e não é crime, de forma seletiva e discriminatória.

    B) ERRADO. O labelling approach é uma teoria da criminalidade que se aproxima do paradigma etiológico convencional para explicar a distribuição seletiva do fenômeno criminal.

    A etiologia (causas e origens do fenômeno criminoso), para a teoria, é social. Em outras palavras, as causas e origens do crime são sociais, externas ao indivíduo (exógenas), havendo, pois, um determinismo social (a sociedade determina quem é e não é criminoso).

    Ao contrário, a etiologia convencional, vislumbrada nas Escolas Clássica e Positiva, não era social (externa ao indivíduo - exógena). Para a Escola Clássica, a etiologia do crime/criminoso era firmada no livre arbítrio, vale dizer, o sujeito cometia o crime porque assim optava, na medida em que considerava útil (etiologia utilitarista). Já para o positivismo, a etiologia era biopsicopatológica. Dito de outro modo, o sujeito cometia o crime não por assim escolher, mas porque era prisioneiro de suas próprias patologias, biológicas e psicológicas, além de outros fatores. Portanto, para a Escola Positivista, havia um determinismo biopsicopatológico.

    Percebam, portanto, que nas Escolas Clássica e Positivista, a etiologia era observada no próprio indivíduo (endógena), ao passo que, para a labelling approach (teoria sociológica), a etiologia era social (exógena).

    C) ERRADO. Para o labelling approach, um sistemático e progressivo endurecimento do controle social penal viabilizaria o alcance de uma prevenção eficaz do crime.

    Ao contrário, porquanto, no labelling approach, quanto maior for a intervenção do controle social formal, maior será o problema da criminalidade.

    D) ERRADO. O labelling approach, como explicação interacionista do fato delitivo, destaca o problema hermenêutico da interpretação da norma penal.

    O problema do crime não reside na interpretação da norma penal, mas decorre da própria criação e aplicação da norma penal.

    E) ERRADO. O labelling approach surge nos EUA nos anos 80, admitindo a normalidade do fenômeno delitivo e do delinquente.

    Quem define o crime e o criminoso como algo normal é a teoria da anomia, de base consensual.

  • GAB = A

    Labelling Approach

    A teoria do Labelling Approach surgiu nos EUA em 1960, sendo sua premissa principal que a rotulação dos criminosos cria um processo de estigma aos condenados, com caráter seletivo e discriminatório, uma vez que a prisão possui uma função reprodutora: o indivíduo rotulado como criminoso assume finalmente o papel que lhe é designado.

  • O labelling approach segue sendo um dos temas "queridinhos" dos examinadores nos últimos anos. Cresceu muito. Mas vejo outras tendências para os próximos concursos como a Criminologia Verde, Feminista, entre outros assuntos também. Venham me acompanhar no meu canal no youtube @senhorcriminologia para complementarem seus estudos. Estou com uma live todas terças, também, 21h30h, no meu Instagram lelio_braga_calhau.

  • O labelling approach segue sendo um dos temas "queridinhos" dos examinadores nos últimos anos. Cresceu muito. Mas vejo outras tendências para os próximos concursos como a Criminologia Verde, Feminista, entre outros assuntos também. Venham me acompanhar no meu canal no youtube @senhorcriminologia para complementarem seus estudos. Estou com uma live todas terças, também, 21h30h, no meu Instagram lelio_braga_calhau.

  • Assertiva A

    Para o labelling approach, o controle social penal possui um caráter seletivo e discriminatório gerando a criminalidade.

  • CONTROLE SOCIAL:

    FORMAL: fontes estatais. Polícia, MP, Judiciário

    INFORMAL: fontes não estatais. Família, escola, igrejas, opinião pública.

    PRIMÁRIO: família (primeiros passos dos indivíduos, indispensáveis para que osindíviduos possam se comunicar na sociedade.)

    SECUNDÁRIO: instituições que regem a convivência social. (igrejas, escolas, associações, clubes)

    TERCIÁRIO: estado

  • Assertiva A

    Para o labelling approach, o controle social penal possui um caráter seletivo e discriminatório gerando a criminalidade.

  • Assertiva A

    Para o labelling approach, o controle social penal possui um caráter seletivo e discriminatório gerando a criminalidade.

  • "O estereótipo acaba sendo o principal critério seletivo da CRIMINALIZAÇÃO secundária; daí a existência de certas uniformidades da população penitenciária associadas a desvalores estéticos (pessoas feias), que o biologismo criminológico considerou causas do delito quando, na realidade, eram causas da CRIMINALIZAÇÃO[...]"

    Zaffaroni e Nilo Batista - Direito Penal Brasileiro - I

  • Assertiva A

    Para o labelling approach, o controle social penal possui um caráter seletivo e discriminatório gerando a criminalidade.

  • Assertiva A

    Para o labelling approach, o controle social penal possui um caráter seletivo e discriminatório gerando a criminalidade.

  • Assertiva A

    A desigualdade do cidadão nos processos sociais ocasionou as teorias do etiquetamento ou da reação social (labeling approach) que ampliou o objeto de investigação criminológica e segundo os teóricos, a desviação e a criminalidade não são entidades ontológicas pré-constituídas, e sim etiquetas que determinados processos de definição e seleção, altamente discriminatórios, colocam em certos sujeitos.

  • Quem CURTE criminologia da um like aqui POR#*@!!! kkkkk.... Só pra descontrair galera... agora sigamos firme na resolução de questões! kkkkkkk

  • 1. A perspectiva individual do labeling approach (Juarez Cirino. Criminologia e Luta de Classes)

    4.1.1. Origens. O labeling approach não é uma teoria criminológica, mas 

    um novo paradigma de abordagem da questão criminal, que desloca o 

    objeto de estudo da criminalidade para a criminalização.

    Esse novo paradigma, também conhecido como interacionismo 

    simbólico, possui antecedentes sociológicos e fenomenológicos:

    a) antecedente sociológico parece ser a noção de crime como lesão da 

    consciência coletiva (DURKHEIM), assim enunciada: o fato não é uma 

    lesão da consciência coletiva, porque é criminoso (condenamos, porque o 

    fato é criminoso), mas o fato é criminoso, porque é uma lesão da 

    consciência coletiva (o fato é criminoso, porque condenamos);24

    b) antecedente fenomenológico é a definição da personalidade como 

    construção social no processo de interação simbólica: a consciência de si

    é desenvolvida na interação social, mediante internalização da atitude dos 

    outros em relação a nós.25

    4.1.2. Objeto. O enfoque do labeling approach desloca o objeto de 

    estudo do fenômeno da criminalidade para o processo de criminalização: 

    o comportamento criminoso não é uma realidade ontológica preexistente, 

    segundo a criminologia positivista, mas realidade social construída pelo 

    sistema de justiça criminal. Assim, o crime não é uma qualidade da ação

    (crime natural), mas uma ação qualificada como crime pelo Legislador; o criminoso não é um sujeito portador de uma qualidade intrínseca

    (criminoso nato), mas um sujeito qualificado como criminoso pela Justiça 

    criminal (rotulação institucional): criminoso é o sujeito a quem se aplica

    com sucesso o rótulo de criminoso.26

    4.1.3. Método. A teoria do labeling approach trabalha com um método 

    fenomenológico-interacionista fundado na pergunta: como certas 

    condutas são criminalizadas? – ou como alguns sujeitos tornam-se 

    criminosos? Logo, dirige a atenção para o processo de criminalização 

    legal e judicial e para a formação de carreiras criminosas por sujeitos 

    criminalizados pelo sistema de justiça criminal.27

    Assim, se o crime e o criminoso são realidades sociais construídas por 

    mecanismos de interação social, ao nível da definição legal de condutas 

    como crimes (Poder Legislativo) e ao nível da constituição judicial de 

    sujeitos como criminosos (Justiça criminal), então o Estado cria o crime 

    e produz o criminoso; além disso, se a criminalização inicial produz a 

    autoimagem de criminoso e a criminalização posterior é efeito da 

    criminalização anterior, então o Estado reproduz a criminalidade, sob a 

    forma de reincidência criminal.28

  • Labelling Approach (teoria do etiquetamento) significa uma abordagem de rotulagem.

    Nenhum ato é criminoso por si só, o que o torna criminoso é o rótulo que lhe é imposto.

    Para essa teoria a criminologia não é algo natural, mas manipulável pelo Estado.

    Crime é um rótulo.

    Criminologia deixa de ser etiológica e passa a ser interacionista.

  • Exemplificando a teoria: Prendeu filho de rico a matéria do jornal é: Jovem de classe média é detido com 300kg de maconha. Prendeu pobre: Traficante de maconha é preso com 10kg de maconha... Fato verídico retirado do G1.

  • Para o labelling approach, o controle social penal possui um caráter seletivo e discriminatório gerando a criminalidade.

  • "A criminalidade é criada pelo próprio controle social".

  • Acertei a questão. Dica: "labelling approach".

    É uma das teorias da turma do mi mi mi, da turma do marx.... da Teoria do Conflito (luta de classes, blá, blá, blá).

    "A culpa nunca é do criminoso, mas da sociedade".

    Qdo cair "labelling"... é lábialling... (migué) querem passar uma lábia de que a culpa é do sistema opressor/repressor.

    Dica só para fins de vc memorizar...

    Abaixo copiei do colega aqui: Adaptei

    O indivíduo fica estigmatizado.(o sistema é preconceituoso, só pune o tatuado, o pobre, pessoas são identificadas pela aparência que possuem)

    Consoante leciona Eugenio Raúl Zaffaroni: “estes estereótipos permitem a catalogação dos criminosos que combinam com a imagem que corresponde à descrição fabricada, deixando de fora outros tipos de delinquentes (delinquência de colarinho branco, cifra dourada, crimes de trânsito etc.)”.

    Falou em DESORGANIZAÇÃO---> Escola de chicago/ecológica;

    Falou em Etiquetamento, estigmatização, rotulação---> Labelling Aproach;

    Falou em crimes de colarinho branco---> Associação diferencial;

    Falou em busca de status, ter prazer de infringir normas sociais, ter delinquentes como ídolos----> Subcultura delinquente;

    Falou em ausencia de norma ou não haver estímulo para respeitá-las, ex:tempo de guerra---> Anomia;

    Falou em capitalismo, luta entre classes, rico explorando pobre---->Fácil...Teoria crítica de Marx

  • O Labelling Approach -Teoria do Etiquetamento é conhecida como a teoria da rotulação social, da reação social ou teoria Interacionista.

    Contexto histórico: Década de 60, nos EUA.

    Principais autores: Eving Goffman e Howard Becker.

    A primeira vez que o indivíduo comete um crime não é objeto de enfoque dessa teoria. (Desviação primária). O foco desta teoria está na reação social, o qual pode ser formal e informal. Essa teoria critica de forma severa a reação dada pelo Estado e pela sociedade quando o indivíduo passa pela primeira vez pela persecução penal, e quando esse indivíduo passa por essa persecução penal ele recebe uma etiqueta, um rótulo de criminoso que irá o acompanhar a vida inteira.

    O Estado reage com esse criminoso com a chamada "cerimônias degradantes" (raspa os cabelos, coloca uniforme, tira seus pertences). A sociedade e o Estado estigmatizam o criminoso.

    Para essa teoria o controle social é conceitual, e definitorial de crime.

  • Apenas para complementar as respostas dos colegas:

    Letra E errada porque a teoria surgiu na década de 60 (e não 80) com os movimentos raciais, feministas, políticos, estudantis, etc

    A principal crítica da teoria é com relação à visão tradicional de controle social formal, pois é este controle que constitui/forma a criminalidade.

  • 23 de Maio de 2020 às 08:58Acertei a questão. Dica: "labelling approach".

    É uma das teorias da turma do mi mi mi, da turma do marx.... da Teoria do Conflito (luta de classes, blá, blá, blá).

    "A culpa nunca é do criminoso, mas da sociedade".

    Qdo cair "labelling"... é lábialling... (migué) querem passar uma lábia de que a culpa é do sistema opressor/repressor.

    Dica só para fins de vc memorizar...

    Abaixo copiei do colega aqui: Adaptei

    O indivíduo fica estigmatizado.(o sistema é preconceituoso, só pune o tatuado, o pobre, pessoas são identificadas pela aparência que possuem)

    Consoante leciona Eugenio Raúl Zaffaroni: “estes estereótipos permitem a catalogação dos criminosos que combinam com a imagem que corresponde à descrição fabricada, deixando de fora outros tipos de delinquentes (delinquência de colarinho branco, cifra dourada, crimes de trânsito etc.)”.

    Falou em DESORGANIZAÇÃO---> Escola de chicago/ecológica;

    Falou em Etiquetamento, estigmatização, rotulação---> Labelling Aproach;

    Falou em crimes de colarinho branco---> Associação diferencial;

    Falou em busca de status, ter prazer de infringir normas sociais, ter delinquentes como ídolos----> Subcultura delinquente;

    Falou em ausencia de norma ou não haver estímulo para respeitá-las, ex:tempo de guerra---> Anomia;

    Falou em capitalismo, luta entre classes, rico explorando pobre---->Fácil...Teoria crítica de Marx

  • Constitui um dos objetivos metodológicos da teoria do Labelling Approach (Teoria do Etiquetamento Social) o estudo detalhado da atuação do controle social na configuração da criminalidade. Assinale a alternativa correta:

    A) Para o labelling approach, o controle social penal possui um caráter seletivo e discriminatório gerando a criminalidade.

    Correto. O labelling approach passa a estudar como as instâncias de controle social formal passam a etiquetar uma conduta como sendo delitiva e seus critérios discriminatórios e arbitrários de seletividade.

    B) O labelling approach é uma teoria da criminalidade que se aproxima do paradigma etiológico convencional para explicar a distribuição seletiva do fenômeno criminal.

    A teoria do Labelling Approach não se aproxima do paradigma etiológico convencional para explicar a distribuição seletiva do fenômeno criminal. Ela é inovadora, pois deixa de estudar apenas o delito em si ou o criminoso e passa a estudar o controle social formal.

    C) Para o labelling approach, um sistemático e progressivo endurecimento do controle social penal viabilizaria o alcance de uma prevenção eficaz do crime.

    Errado, ela não possui esta finalidade.

    D) O labelling approach, como explicação interacionista do fato delitivo, destaca o problema hermenêutico da interpretação da norma penal.

    Labbeling Approach: teoria interacionista/rotulação/etiquetamento. Não se preocupa com a hermenêutica penal, se preocupa em como é definida a norma penal.

    E) O labelling approach surge nos EUA nos anos 80, admitindo a normalidade do fenômeno delitivo e do delinquente.

    Errado, surge nos anos 60.

  • Falou em DESORGANIZAÇÃO---> ESCOLA DE CHICAGO.

    Falou em Etiquetamento, estigmatização, rotulação---> LABELLING APPROACH.

    Falou em crimes de colarinho branco---> ASSOCIAÇÃO DIFERENCIAL.

    Falou em busca de status, ter prazer de infringir normas sociais, ter delinquentes como ídolos----> SUBCULTURA DELINQUENTE.

    Falou em ausencia de norma ou não haver estímulo para respeitá-las -> ANOMIA.

    Falou em capitalismo, luta entre classes, rico explorando pobre----> CRÍTICA - MARX.

  • GAB: LETRA A

    O ponto de debate da teoria do Labeling Approach não gira em torno dos motivos que levaram determinada pessoa a cometer um crime, mas sim:

    - Quais pessoas são rotuladas e etiquetadas como autores desses crimes;

    - Porque determinadas pessoas são consideradas como criminosas;

    - Qual a legitimidade dessa rotulação, desse etiquetamento.

  • A sociedade Rotula !!

  • Assertiva A

    Para o labelling approach, o controle social penal possui um caráter seletivo e discriminatório gerando a criminalidade.

     A teoria do Labelling Approach sendo sua premissa principal que a rotulação dos criminosos cria um processo de estigma aos condenados,

  • LABELLING APPROACH: TEORIA DA REAÇÃO SOCIAL= o controle social é SELETIVO e DISCRIMINATÓRIO, GERADOR e CONSTITUTIVO de criminalidade e ESTIGMATIZANTE.

  • Surgiu nos EUA, em 1960

    Idealizadores: Erving Goffman, Edwin Lemert e Howard Becker.

    Sustenta que a criminalidade é resultado de um processo social de interação, seletivo e discriminatório, que atribui a qualidade de conduta desviada a determinados comportamentos e etiqueta seu autor como delinquente no interesse de um sistema social.

  • Labelling Approach – Conflito –  Maxista – Howard Becker e Erving Goffman – Rotulação, Etiquetamento e Reação Social – Seletivo e Discriminatório – o crime e um fator Social

  • Uma estrelinha dourada na testa de quem comenta pontuando o erro de cada afirmativa!! Obrigada Herbat Sá!

  • Gabarito: Alternativa A.

    A Teoria do Etiquetamento/Labeling Approach/Reação Social funda-se na ideia de que a intervenção da justiça na esfera criminal pode acentuar a criminalidade. A prisão e o contato com os outros presos constituem condição favorável para a criação de mais criminosos. Ou seja, a criminalidade é criada pelo próprio controle social. Trata-se do processo de estigmatização pelo qual passa o sujeito a partir do momento que comete uma infração penal.

    Fonte: Eduardo Fontes e Henrique Hoffmann.

  • A Teoria do etiquetamento social, labelling approach, rotulação, reação social, interacionismo simbólico a criminalidade não é qualidade de uma conduta humana, é a consequência de um processo no qual essa qualidade é atribuída. Todos infringimos a norma penal mas os riscos de ser etiquetado como criminoso independem da conduta, e sim da posição do indivíduo na pirâmide social (status - seletividade e discricionariedade do controle social.

    B O paradigma etiológico é utilizado nas teorias que buscam as causas da criminalidade, o paradigma do controle social estuda os processos de criminalização.

    C O labelling approach, por entender que a criminalização existe a partir dos estigmas que o indivíduo sofre e os rótulos que recebe, entende que no plano político, deveria ser adotado a política dos "Quatro Ds": Devido processo legal, Descriminalização, Diversificação e Desinstitucionalização. No plano jurídico penal os efeitos criminológicos buscados seriam a não intervenção e o direito penal mínimo. Com viés garantista, de não prisionização, progressão de regime de penas e abolitio criminis.

    D A criminalização é um problema de rotulação do indivíduo como tal, vem da reação social e não tem ligação com a interpretação da norma penal.

    E Seus autores são: Garfinkel, Goffman, Erikson, Cicourel, Becker, Schur, Sack etc. e foi criada a teoria da rotulação, etiquetamento social, labelling approach, interacionismo simbólico nos anos 60, momento em que ocorriam varias lutas sociais dentro e fora do EUA, quando passou a desconsiderar o paradigma etiológico e começou a considerar o de controle social. Vendo o indivíduo como integrande de uma sociedade e não como ser individual.

  • DOS MEUS RESUMOS SOBRE A TEORIA (ATRAVÉS DE QUESTÕES):

    TEORIAS DO CONFLITO SOCIAL/ARGUMENTATIVA/EXPLICATIVA/COERÇÃO: Políticas progressivas.

     

    Não se baseia no consenso da sociedade, mas sim na COERÇÃO de uma classe dominante. A sociedade é DINÂMICA e a harmonia se baseia na força e coesão que alguns membros exercem sobre outros.

    1)     Teoria do Labelling Approach/Etiquetamento;

    2)     Teoria Crítica/Radical/Nova criminologia/Criminologia moderna.

    TEORIA REAÇÃO SOCIAL/LEBELLING APPROACH/ROTULAÇÃO SOCIAL/ETIQUETAMENTO/INTERACIONISMO SIMBÓLICO de ERVING GOFFMAN, EDWIN LEMERT e HOWARD BECKER: concentra seus estudos nos processos de criminalização. Deixa de tentar entender as razões da prática de crimes, passando a refletir a respeito de como são selecionadas as condutas a serem criminalizadas, demonstrando que o sistema penal é seletivo e, da forma como é construído, serve apenas ao estímulo da reincidência, criando verdadeira “carreira criminal”.

    O crime é uma etiqueta atribuída a determinados sujeitos através de complexos processos de "interação social", ou seja, processos de definição (criminalização primária) e de seleção (criminalização secundária). É mais apropriado falar em criminalização e criminalizado que falar em criminalidade e criminoso. NÃO TEM NATUREZA ONTOLÓGICA, MAS SOCIAL, acentuando o papel do controle social na própria estigmatização. O sistema penal não se resume ao complexo estático das normas penais, é um processo articulado e dinâmico de criminalização ao qual concorrem todas as agências de controle social: formal e informal. E o problema da criminalização não é de interpretação da norma penal.

    Quando uma pessoa é rotulada, ela sofre um impacto em sua própria identidade, passando a se comportar conforme as expectativas, tal fenômeno está intrinsecamente relacionado à INSTITUCIONALIZAÇÃO. “Cada um de nós se torna aquilo que os outros vêem em nós.” (ZAFFARONI)

    OBS: primeira referência teórica/metodológica sobre formas de ativismo político urbano identificados com o chamado movimento punk, a obra Outsiders: studies in the sociology of deviance (estudo de sociologia do desvio), de HOWARD BECKER, surge na década de 50, nos Estados Unidos, estudos entre grupos consumidores de maconha e músicos de jazz. 

  • A) Para o labelling approach, o controle social penal possui um caráter seletivo e discriminatório gerando a criminalidade. CERTO

    O Labelling approach (abordagem da rotulação), também chamado de teoria da rotulação social, da etiquetagem, interacionista ou reação social, surgiu nos EUA e caracteriza-se, principalmente, por abarcar a ideia da seletividade e estigmatização do sistema penal.

    Defende a ideia de que quando a Justiça Criminal intervém na sociedade, ela é preconceituosa, escolhe quem irá punir, e, ao ser seletiva, no lugar de resolver, piora a criminalidade.

    O delinquente é fruto de uma construção social, e a causa dos delitos é a própria lei.

    O próprio sistema e sua reação às condutas desviantes, por meio do exercício do controle social, definem o que se entende por criminalidade.

      

    B) O labelling approach é uma teoria da criminalidade que se aproxima do paradigma etiológico convencional para explicar a distribuição seletiva do fenômeno criminal. ERRADO

    O labelling approach é teoria que faz parte do grupo do conflito, portanto, possui paradigma etiológico social (causas e origens do crime são sociais, externas ao indivíduo, exógenas). Diferentemente das teorias do grupo do consenso que possuem o paradigma etiológico convencional (causas e origens do crime não sociais, ínsitas ao criminoso, endógenas, baseadas no livre arbítrio).

      

    C) Para o labelling approach, um sistemático e progressivo endurecimento do controle social penal viabilizaria o alcance de uma prevenção eficaz do crime. ERRADO

    A assertiva trouxe a característica da “Operação Tolerância Zero” ou “Lei e Ordem”, que surgiu por meio da Teoria das Janelas Quebradas.

    A Operação Tolerância Zero ou Lei e Ordem defende, em síntese, que os problemas derivados da criminalidade devem ser combatidos com a expansão do Direito Penal e Processual Penal, seja no endurecimento das sanções já existentes, seja pela criação de novos tipos penais, seja pela redução de garantias processuais.

    A teoria do labelling approach rechaça totalmente as ideias defendidas pelo neorretribucionismo (lei e ordem; tolerância zero; broken windows theory).

      

    D) O labelling approach, como explicação interacionista do fato delitivo, destaca o problema hermenêutico da interpretação da norma penal. ERRADO

    O labelling approach como explicação interacionista do fato delitivo, destaca o problema da criação dos tipos penais de forma seletiva. Não se refere a problemas hermenêuticos de interpretação das normas penais, mas as normas penais propriamente ditas.

      

    E) O labelling approach surge nos EUA nos anos 80, admitindo a normalidade do fenômeno delitivo e do delinquente. ERRADO

     Surgiu nos Estados Unidos, em 1960, e estuda a reação social ao crime. Não admite a normalidade do fenômeno delitivo e do delinquente, pois para o labelling approach tudo é fruto de uma construção social seletiva.

  • "Mais do que um comportamento desviante, o crime também é uma definição, um rótulo que a comunidade coloca no indivíduo. As condutas criminosas não são criminosas por sua própria natureza. São apenas condutas. A qualidade de criminosa advém do etiquetamento do direito penal. A rotulação acaba estigmatizando os condenados e, neste contexto, a pena é uma potencial geradora de desigualdades, uma vez que o apenado sofre preconceito do meio social, assim entendido desde o seu círculo de relacionamento mais íntimo, como a família, amigos, conhecidos e parentes, enfim, de toda a sociedade."

    Fonte: Humberto de Mattos Brandão - Grancursos

  • Falou em DESORGANIZAÇÃO---> ESCOLA DE CHICAGO.

    Falou em Etiquetamento, estigmatização, rotulação---> LABELLING APPROACH.

    Falou em crimes de colarinho branco---> ASSOCIAÇÃO DIFERENCIAL.

    Falou em busca de status, ter prazer de infringir normas sociais, ter delinquentes como ídolos----> SUBCULTURA DELINQUENTE.

    Falou em ausencia de norma ou não haver estímulo para respeitá-las -> ANOMIA.

    Falou em capitalismo, luta entre classes, rico explorando pobre----> CRÍTICA - MARX.

  • teoria labelling approach=== -surgriu nos EUA

    -marco da teoria do conflito

    -é o meio que cria o criminoso, sendo o Estado o incentivador disso

    -o Estado rotula o que quer que seja considerado crime.

  • Vou contribuir também, com base na aula do Professor do CERS Alexandre Sanches

    Labelling Approch (teoria do etiquetamento), o controle social possui um caráter seletivo e discriminatório gerando criminalidade. É uma rotulação dos criminosos. Com base em teorias de interesse de grupos detentores do poder. Quanto maior for a intervenção do controle social formal, maior será a criminalidade.

    Bons estudos!

  • Aqui o sistema criminal estigmatizam o indivíduo (negro, pobre da periferia).(..)

    A lei 9.999095 é fruto dessa teoria que prega o desencarceramento.

    Fonte Diogo Pureza

  • Falou em DESORGANIZAÇÃO---> ESCOLA DE CHICAGO.

    Falou em Etiquetamento, estigmatização, rotulação---> LABELLING APPROACH.

    Falou em crimes de colarinho branco---> ASSOCIAÇÃO DIFERENCIAL.

    Falou em busca de status, ter prazer de infringir normas sociais, ter delinquentes como ídolos----> SUBCULTURA DELINQUENTE.

    Falou em ausencia de norma ou não haver estímulo para respeitá-las -> ANOMIA.

    Falou em capitalismo, luta entre classes, rico explorando pobre----> CRÍTICA - MARX.

  • Pessoal, paradigma etiológico convencional nos remete às escolas Clássica e Positiva ("Criminologia Tradicional"); daí o erro da B).

    Teorias Criminológicas Etiológicas --> Criminologia Tradicional --> Escola Clássica e Escola Positiva --> perspectiva individual (pessoa do delinquente) --> método causal --> modelo de previsibilidade

    Teorias Criminológicas Sociológicas/Macrossociológicas --> Criminologia Moderna --> Teorias do Consenso (Chicago; Associação; Subcultura; Anomia...) e Teorias do Conflito (Etiquetamento; Crítica) --> perspectiva social --> ruptura do mito da causalidade. Há uma virada sociológica, examinando-se o criminoso não mais como unidade biopsicopatológica, senão como unidade biopsicossocial --> modelo de probabilidade

    Fonte: Henrique Hoffmann, Criminologia, 3ª ed

  • V. Herbat, Ron e Francisco José Moreira Machado Junior

    EBEJI: "A teoria do labelling approach ou etiquetamento social defende que os interesses sociais demandam a atuação de agências estatais no sentido de criminalização de certas condutas (comportamentos desviantes). Aqui, deixa-se de lado a concepção do crime como ocorrência meramente pré-jurídica.

    No que tange às consequências da imputação criminosa, entende-se que o rótulo conferido pelo Estado reforça o papel do indivíduo como criminoso na sociedade, em vez de proceder à desejada prevenção e repressão. A partir dessa rotulação, o indivíduo se torna estigmatizado pela sociedade.

    Nestor Sampaio filho: “Por meio dessa teoria ou enfoque, a criminalidade não é uma qualidade da conduta humana, mas a consequência de um processo em que se atribui tal “qualidade” (estigmatização). Assim, o criminoso apenas se diferencia do homem comum em razão do estigma que sofre e do rótulo que recebe. Por isso, o tema central desse enfoque é o processo de interação em que o indivíduo é chamado de criminoso. A sociedade define o que entende por “conduta desviante”, isto é, todo comportamento considerado perigoso, constrangedor, impondo sanções àqueles que se comportarem dessa forma. Destarte, condutas desviantes são aquelas que as pessoas de uma sociedade rotulam às outras que as praticam. A teoria da rotulação de criminosos cria um processo de estigma para os condenados, funcionando a pena como geradora de desigualdades. O sujeito acaba sofrendo reação da família, amigos, conhecidos, colegas, o que acarreta a marginalização no trabalho, na escola. Sustenta-se que a criminalização primária produz a etiqueta ou rótulo, que por sua vez produz a criminalização secundária (reincidência). A etiqueta ou rótulo (materializados em atestado de antecedentes, folha corrida criminal, divulgação de jornais sensacionalistas etc.) acaba por impregnar o indivíduo, causando a expectativa social de que a conduta venha a ser praticada, perpetuando o comportamento delinquente e aproximando os indivíduos rotulados uns dos outros. Uma vez condenado, o indivíduo ingressa numa “instituição” (presídio), que gerará um processo institucionalizador, com seu afastamento da sociedade, rotinas do cárcere etc.

    Uma versão mais radical dessa teoria anota que a criminalidade é apenas a etiqueta aplicada por policiais, promotores, juízes criminais, isto é, pelas instâncias formais de controle social.

    Outros, menos radicais, entendem que o etiquetamento não se acha apenas na instância formal de controle, mas também no controle informal, no interacionismo simbólico na família e escola (“irmão ovelha negra”, “estudante rebelde” etc.)”".

  • GABARITO: LETRA A

    O Labelling Approach (Etiquetamento/Rotulação Social/Reação Social/Interacionista) possui como principais autores Erving Goffmann e Howard Becker. A aludida teoria dispõe que a reação social dada pelas instâncias de controle é seletiva, estigmatizante, e é determinante para a desviação secundária. Ademais, de acordo com a teoria supracitada a criminalização primária produz rotulação, que, por sua vez, produz reincidência.

    Fonte: Curso Supremo

  • Nasceu nos EUA, na década de 60 (Justificativa da Letra E). Parte da premissa de que a intervenção da Justiça na esfera criminal ajuda a aumentar a criminalidade (Resposta da questão LETRA A). Representa uma mudança de paradigma na criminologia por não se ocupar com as causas o primeiro crime. 

    O que importa para essa teoria é o processo de criminalização (foco na reação social) (Justificativa da Letra B - Etiologia busca fator e causa da criminalidade - o que não é fundamental para esta teoria). , uma vez que, mesmo após o delinquente pagar a sua dívida com a sociedade, cumprindo a pena, ele não consegue retomar a sua vida normalmente, permanecendo estigmatizado.

    Adota o interacionismo simbólico: a sociedade se comporta de acordo com símbolos (importa o que a conduta simboliza). O delinquente permanece estigmatizado, sem chances de reingresso à vida social.

    Tendo cometido o primeiro crime, a sociedade o estigmatiza. Ao sair da prisão, não consegue mais voltar à sua vida normal, recebendo o rótulo de delinquente e mudando sua personalidade, jogando-se cada vez mais na criminalidade.

    Há, nesse caso, interação entre crime e reação social. No entanto, o número de condutas criminosas efetivamente praticadas é muito maior do que o sistema consegue dar resposta. Assim, muitos cometem crimes, mas só alguns terminam respondendo pela prática delitiva.

    Verificando-se a população carcerária, proporcionalmente, há muito mais pobres nas celas do que pessoas de outras classes. A conclusão é que como não consegue atingir a todos, o sistema prioriza os menos favorecidos.

    A criminalidade seria um produto do próprio controle social e do processo social de interação na medida em que o cárcere termina por estigmatizar o indivíduo atingido pelo sistema. Essa teoria estuda as pessoas e instituições que definem a pessoa do desviado e o funcionamento do controle social.

    Conforme leciona Baratta: “o status social do delinquente pressupõe necessariamente o efeito da atividade das instâncias oficiais de controle social da delinquência, enquanto não adquire esse status aquele que, apesar de ter realizado o mesmo comportamento punível, não é alcançado, todavia, pela ação daquelas instâncias. Portanto, este não é considerado e tratado pela sociedade como delinquente”. 

    Nesse caso, não seria importante, para esta teoria, o endurecimento da pena, já que isso só teria a finalidade de agravar mais ainda as desigualdades já trazidas pelo sistema. (Justificativa da Letra C)

  • Os comentários dos colegas estão EXCELENTES!

    MUITO OBRIGADO!

    Que Deus abençoe todos nós!

    • Labeling Aproach (teoria da Reação Social ou Interacionismo Simbólico ou Etiquetamento): Durkheim, Becker (1960) criminalidade é uma realidade social construída pelo sistema de justiça; o status atribuído pelo sistema penal; a rotulação do indivíduo; as etiquetas identificam o sujeito como desviado; "o líquido toma a forma da garrafa". A prisão muitas vezes acentua a criminalidade ao invés de conter. A criminalidade criada pelo próprio controle social: processo de estigmatizaçáo que dificulta o retorno do indivíduo a sociedade: mergulho ao papel desviado (rule engolement): tendência a permanecer no papel social a ele atribuído, se apresenta como uma negação ao princípio da igualdade. Labelling Approuch/interacionismo simbólico/ rotulação/reação social/etiquetamento. A noção de crime surge da relação entre os indivíduos e da eleição dos valores que devem ser protegidos, isto é, o rótulo de crime a uma conduta é dado pela sociedade e não pela natureza do fato. O modo como a sociedade reage a um fato é mais importante do que o próprio fato. Ex.: Nossa cultura admite homens e mulheres nus no carnaval, nossa sociedade não enxerga como crime (adequação social), claro que será diferente se você estiver nu no meio da rua (ato obsceno art. 233 CP).
  • teoria do labelling approach=== principais características

    -surgiu nos EUA, na década de 60

    -marco da teoria do conflito

    -é o meio que cria o criminoso, sendo o Estado o incentivador disso

    -o Estado rotula o que quer que seja considerado crime

  • A criminalidade, por meio dessa teoria, não é uma qualidade da conduta humana, mas a consequência de um processo em que se atribui tal “qualidade”, qual seja, a estigmatização. Destarte, o criminoso se diferencia apenas do homem comum em razão do estigma que sofre e do rótulo que recebe. O tema central desse enfoque, em virtude disso, é o processo de interação em que o indivíduo é chamado de criminoso. GABARITO: LETRA A.

  • Atenção! Comentários sobre as alternativas A e B:

    A - Para o labelling approach, o controle social penal possui um caráter seletivo e discriminatório gerando a criminalidade.

    Comentário: Creio que o termo correto seria CRIMINALIZAÇÃO.

    Não confundir!! A criminalidade está relacionada à prática de atos tipificados em lei como delituosos, atitudes que contrariam valores e regras sociais. 

    Todavia, a criminalização corresponde ao processo de assimilação do indivíduo como delinquente a partir do momento em que pratica uma conduta desvirtuada.

    ____________________________

    B - O labelling approach é uma teoria da criminalidade que se aproxima do paradigma etiológico convencional para explicar a distribuição seletiva do fenômeno criminal.

    Comentário: Paradigma: “Aquilo que os membros de uma comunidade científica compartilham” 

    PARADIGMA ETIOLÓGICO DE CRIMINALIDADE 

    • Etiologia - estudo das causas
    • Matrizes fundamentais: surge a Ciência da Criminalidade, com causas, método científico, estatísticas e remédios
    • Criminologia Positivista

    PARADIGMA DA REAÇÃO OU CONTROLE SOCIAL

    Enfoque da Criminologia muda: o objeto agora é o sistema penal e o fenômeno do controle. A pergunta passa a ser: por que algumas pessoas são rotuladas pela sociedade e outras não?

    O desvio e a criminalidade não são uma qualidade intrínseca da conduta, mas uma qualidade (etiqueta) atribuída a determinados sujeitos através de complexos processos de seleção. Trata-se de um duplo processo: definição legal de crime + a seleção que etiqueta um autor, dentre todos os outros, como criminoso.

  • O labelling approach reconhece o caráter constitutivo do controle social formal, considerado instrumento seletivo e discriminatório. Deixa-se de questionar por que um indivíduo comete crimes, e passa-se a indagar a razão de certa conduta ser etiquetada com o rótulo de desviada.

    Na letra b, o labelling se afasta do paradigma etiológico (busca da causa do crime), pois deixa de questionar por que um indivíduo comete crimes, e passa a indagar a razão de certa conduta ser etiquetada com o rótulo de desviada.

    Na letra c, como o controle social é discriminatório e estigmatizante, seu fortalecimento gera mais criminalidade do que ele pretende equacionar.

    Na letra d, de fato o labelling é interacionista, mas não está preocupado com a hermenêutica (interpretação) da norma penal, mas sim com a atuação concreta das instâncias formais de controle social.

    Na letra e, o labelling surge na década de 1960 nos Estados Unidos e defende que a criminalização decorre da reação seletiva às ações desviantes

  • Ki diabé HERMENÊUTICO macho?????

  • Falou em DESORGANIZAÇÃO---> ESCOLA DE CHICAGO.

    Falou em Etiquetamento, estigmatização, rotulação---> LABELLING APPROACH.

    Falou em crimes de colarinho branco---> ASSOCIAÇÃO DIFERENCIAL.

    Falou em busca de status, ter prazer de infringir normas sociais, ter delinquentes como ídolos----> SUBCULTURA DELINQUENTE.

    Falou em ausencia de norma ou não haver estímulo para respeitá-las -> ANOMIA.

    Falou em capitalismo, luta entre classes, rico explorando pobre----> CRÍTICA - MARX.

  • Gabarito: Letra A

     A teoria da rotulação, etiquetamento ou labelling approach é uma das teorias de conflito, que nasceu em 1960 nos EUA, através das pesquisas de Erving Goffman e Howard Becker. Esta teoria preconiza que a criminalidade é uma consequência do processo de estigmatização social. O criminoso receberia um "rótulo", o que o diferenciaria dos demais cidadãos. Ou seja, aquele que comete um delito uma vez estaria "rotulado" como criminoso, o que seria um estimo a continuação com a prática delitiva.

  • Etiquetou ? Labelling Approach ..

  • GAb A

    Labelling approch (Teoria do Etiquetamento):

    Também conhecida por outros nomes, como teoria da rotulação social ou etiquetagem, ou ainda, teoria interacionista ou da reação social, nasceu nos EUA, na década de 60, e encontra-se fundada na ideia de que a intervenção da justiça na esfera criminal pode acentuar a criminalidade. Assim, possui como premissa principal que todos aqueles que integram a população criminosa são estigmatizados, rotulados, ou etiquetados como sujeitos contra quem normalmente se dirige o poder punitivo estatal. Relacionando, portanto, que o controle social penal possui um caráter seletivo e discriminatório.

  • GAB. A

    Para o labelling approach, o controle social penal possui um caráter seletivo e discriminatório gerando a criminalidade.


ID
3031858
Banca
Instituto Acesso
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

“A interpretação jurídico-científica não pode fazer outra coisa senão estabelecer as possíveis significações de uma norma jurídica. Como conhecimento do seu objeto, ela não pode tomar qualquer decisão entre as possibilidades por si mesma reveladas, mas tem de deixar tal decisão ao órgão que, segundo a ordem jurídica, é competente para aplicar o Direito. Um advogado que, no interesse de seu constituinte, propõe ao tribunal apenas uma das várias interpretações possíveis da norma jurídica a aplicar a certo caso, e um escritor que, num comentário, elege a interpretação determinada, dentre as várias interpretações possíveis, como a única ‘acertada’, não realizam uma função jurídico-científica mas uma função jurídico-política (de política jurídica). Eles procuram exercer influência sobre a criação do Direito.”


Esta concepção de hermenêutica, extremamente influente no século XX, é extraída do(a):

Alternativas
Comentários
  • Caros colegas, vejam essa frase: "tem de deixar tal decisão ao órgão que, segundo a ordem jurídica, é competente para aplicar o Direito"

    Isso é caso típico de positivismo; inclusive, seguindo essa lição, existe apenas uma alternativa/decisão correta para cada situação

    Decisionismo (escolher primeiro e justificar depois) é exatamente o contrário dessa visão abstrata e dogmática do Direito

    Abraços

  • Questão meio estranha, porém falou em jurídico-científico é o positivismo de kelsen

  • mas entendi, ao contrário do colega Djalma, q foi repelida no texto a interpretação jurídico científica.

  • Hans Kelsen é o principal teórico do positivismo jurídico. Em sua obra Teoria Pura do Direito, defende a autonomia da ciência jurídica ao conferir-lhe método e objetivo próprio, capaz de assegurar o conhecimento científico do direito. Para isso estabelece um princípio metodológico, o princípio da pureza, com o qual pretende reduzir a complexidade do objeto do direito ao afastar da ciência jurídica as ingerências intrusas e perturbadoras, de ordem epistemológica (sociologia, antropologia etc.) e axiológica (moral, ética). Para Kelsen o objeto da ciência jurídica consiste em normas jurídicas, e a tarefa do jurista consiste em descrever esse objeto mediante proposições.

    Para Kelsen, o conhecimento jurídico deve ser neutro, não cabe ao jurista fazer julgamentos ou avaliações sobre as normas. No exercício da sua atividade o jurista deve afastar tanto as dimensões axiológicas, que implicam proferir juízos de valor a respeito das normas, como as dimensões epistemológicas, que implicam motivações específicas de outras ciências. Essas dimensões comprometeriam a verdade das proposições que o jurista enuncia sobre as normas. Vale dizer, o raciocínio jurídico não deve versar sobre o que é virtuoso ou vicioso, justo ou injusto, conveniente ou inconveniente, mas sim, sobre o lícito e o ilícito, o válido e o inválido, o eficaz e o ineficaz. Desse modo é possível que uma norma, visivelmente injusta, quando submetida ao modelo positivista possa ser considerada válida e eficaz.

    https://allysonluan.jusbrasil.com.br/artigos/417396384/positivismo-juridico-hans-kelsen

  • GABARITO: C

    O modelo teórico predominante no estudo do direito é o positivismo jurídico ou normativo. Esse modelo concebe a ciência jurídica como ciência dogmática, pois enxerga seu objeto, o direito posto pelo Estado, como um conjunto compacto de normas que compete ao jurista sistematizar, classificar e interpretar, tendo em vista a resolução de conflitos. Assim, no mundo contemporâneo, o direito aparece como um fenômeno burocratizado e a ciência jurídica, como uma tecnologia.

    Hans Kelsen é o principal teórico do positivismo jurídico. Em sua obra Teoria Pura do Direito, defende a autonomia da ciência jurídica ao conferir-lhe método e objetivo próprio, capaz de assegurar o conhecimento científico do direito. Para isso estabelece um princípio metodológico, o princípio da pureza, com o qual pretende reduzir a complexidade do objeto do direito ao afastar da ciência jurídica as ingerências intrusas e perturbadoras, de ordem epistemológica (sociologia, antropologia etc.) e axiológica (moral, ética). Para Kelsen o objeto da ciência jurídica consiste em normas jurídicas, e a tarefa do jurista consiste em descrever esse objeto mediante proposições.

    Para Kelsen, o conhecimento jurídico deve ser neutro, não cabe ao jurista fazer julgamentos ou avaliações sobre as normas. No exercício da sua atividade o jurista deve afastar tanto as dimensões axiológicas, que implicam proferir juízos de valor a respeito das normas, como as dimensões epistemológicas, que implicam motivações específicas de outras ciências. Essas dimensões comprometeriam a verdade das proposições que o jurista enuncia sobre as normas. Vale dizer, o raciocínio jurídico não deve versar sobre o que é virtuoso ou vicioso, justo ou injusto, conveniente ou inconveniente, mas sim, sobre o lícito e o ilícito, o válido e o inválido, o eficaz e o ineficaz. Desse modo é possível que uma norma, visivelmente injusta, quando submetida ao modelo positivista possa ser considerada válida e eficaz. (p. 140 e 141)."

    Fonte: https://allysonluan.jusbrasil.com.br/artigos/417396384/positivismo-juridico-hans-kelsen

  • "A interpretação jurídico-científica não pode fazer outra coisa senão estabelecer as possíveis significações de uma norma jurídica. Como conhecimento do seu objeto, ela não pode tomar qualquer decisão entre as possibilidades por si mesma reveladas, mas tem de deixar tal decisão ao órgão que, segundo a ordem jurídica, é competente para aplicar o Direito".

    Hans Kelsen é o principal teórico do positivismo jurídico. Em sua obra Teoria Pura do Direito, defende a autonomia da ciência jurídica ao conferir-lhe método e objetivo próprio, capaz de assegurar o conhecimento científico do direito. Para isso estabelece um princípio metodológico, o princípio da pureza.

  • Frases chaves no texto: a interpretação jurídico-científica, a única ‘acertada e deixar tal decisão ao órgão que, segundo a ordem jurídica, é competente para aplicar o Direito.

    PERSPECTIVA JURÍDICA:

    - Artífice: Hans Kelsen;

    - Constituição: mundo do dever ser (fruto da vontade racional do homem e não das leis naturais);

    - No pensamento de José Afonso da Silva a Constituição é considerada norma pura, puro deve ser, não observando as demais perspectivas;

    - Sentidos:

    1.   Lógico-jurídico: norma fundamental hipotética (norma suposta)

    suposta: não editada por nenhum ato de autoridade

    2.   Jurídico-positivo: norma positiva suprema (norma posta)

     

    - Escalonamento de normas (Normas inferiores: fundadas e normas superiores: fundantes);

    - Verticalidade hierárquica – Pirâmide de Kelsen.

    Por fim, para Kelsen, o conhecimento jurídico deve ser neutro, não cabe ao jurista fazer julgamentos ou avaliações sobre as normas.

  • Frases chaves no texto: a interpretação jurídico-científica, a única ‘acertada e deixar tal decisão ao órgão que, segundo a ordem jurídica, é competente para aplicar o Direito.

    PERSPECTIVA JURÍDICA:

    - Artífice: Hans Kelsen;

    - Constituição: mundo do dever ser (fruto da vontade racional do homem e não das leis naturais);

    - No pensamento de José Afonso da Silva a Constituição é considerada norma pura, puro deve ser, não observando as demais perspectivas;

    - Sentidos:

    1.   Lógico-jurídico: norma fundamental hipotética (norma suposta)

    suposta: não editada por nenhum ato de autoridade

    2.   Jurídico-positivo: norma positiva suprema (norma posta)

     

    - Escalonamento de normas (Normas inferiores: fundadas e normas superiores: fundantes);

    - Verticalidade hierárquica – Pirâmide de Kelsen.

    Por fim, para Kelsen, o conhecimento jurídico deve ser neutro, não cabe ao jurista fazer julgamentos ou avaliações sobre as normas.

  • C) CERTO. Para Kelsen, o conhecimento jurídico deve ser neutro, não cabe ao jurista fazer julgamentos ou avaliações sobre as normas. No exercício da sua atividade o jurista deve afastar tanto as dimensões axiológicas, que implicam proferir juízos de valor a respeito das normas, como as dimensões epistemológicas, que implicam motivações específicas de outras ciências. Essas dimensões comprometeriam a verdade das proposições que o jurista enuncia sobre as normas. Vale dizer, o raciocínio jurídico não deve versar sobre o que é virtuoso ou vicioso, justo ou injusto, conveniente ou inconveniente, mas sim, sobre o lícito e o ilícito, o válido e o inválido, o eficaz e o ineficaz. Desse modo é possível que uma norma, visivelmente injusta, quando submetida ao modelo positivista possa ser considerada válida e eficaz.

    D) ERRADO. A teoria geral dos sistemas sociais de Luhmann não trata de métodos de interpretação constitucional, mas do papel da comunicação em regular as relações entre o sistema e o ambiente.

    E) ERRADO. O pós-positivismo é o marco filosófico do Neoconstitucionalismo. Supera a dicotomia entre positivismo e jusnaturalismo, indo além da legalidade estrita, confrontando o positivismo, pois a legitimidade do direito não advém apenas de sua legalidade (o direito não é legítimo só porque está escrito). Do ponto de vista de Alexy, os princípios deixaram de ter aplicação secundária, como forma de sanar lacunas, para ter relevância jurídica na realização dos direitos. 

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  • A) ERRADO. A concepção de hemenêutica que se extrai da Escola da Exegese é que a interpretação deveria ser entendida como um trabalho meramente declaratório, tendo como o método mais utilizado o de intepretação gramatical, uma vez que o dever do intérprete seria o de captar o sentido exato da lei, do ponto de vista sintático, uma vez que a lei seria uma realidade morfológica e sintática para que seu significado e alcance não fossem dados pelo arbítrio do intérprete, mas sim pelo exame imparcial do texto.

    B) ERRADO. A concepção de hemenêutica que se extrai do Neoconstitucionalismo é que se trata de um novo paradigma de compreensão e aplicação do direito constitucional ocidental após a Segunda Guerra Mundial. Do ponto de vista de Dworkin, juntamente com Alexy, construiu a ideia de normatividade dos princípios frente às regras, concluindo que o Direito inclui não só as regras, como também os princípios. Em havendo uma colisão entre regras, uma delas deve ser declarada como inválida, permitindo assim que a outra produza o seu efeito jurídico. Os princípios, por terem uma estrutura diversa, servem como fundamentos, que devem ser justapostos e acrescidos a outros fundamentos, pelo que o conflito entre eles não necessita da declaração de invalidade de qualquer um. Os princípios possuem uma dimensão de peso (dimension of weight). Dessa forma, se um princípio, à luz do caso concreto, tiver peso maior, esse prevalecerá, sem que com isso tenha que ser declarada a invalidade.

  • Chutou e é GOL. GOOOOOOOOOOOOOOOOOOL

  • Sob nome de “Escola da Exegese” entende-se aquele grande movimento nascido na França que, no transcurso do século XIX, sustentou que na lei positiva, e de maneira especial no Código Civil, já se encontra a possibilidade de uma solução para todos os eventuais casos ou ocorrências da vida social.

    O elemento central da teoria de Luhmann é a comunicação. Ela tem o papel de regular as relações entre o sistema e o ambiente. Na teoria de Luhmann, a ideia de transferência de informação é deixada de lado. O receptor não recebe uma informação da mesma maneira que é emitida. No processo de comunicação, essa informação é multiplicada. Ele aplica esse erro ao excesso de ontologia, ao supor que a informação propagada é a mesma adquirida.

    O termo “neoconstitucionalismo” foi proposto pela Escola de Gênova, mas se consagrou graças a constitucionalistas espanhóis e latino-americanos. Susanna Pozzolo utilizou-se do rótulo, pela primeira vez, na conferência ministrada no XVIII Congresso Mundial de Filosofia Jurídica e Social, em 1997, na cidade de Buenos Aires, para referir-se a um “grupo de iusfilósofos que comparten un peculiar modo de acercarse al derecho”, em particular, “Ronald Dworkin, Robert Alexy, Gustavo Zagrebelsky e Carlos Santiago Nino”.

    No pós-positivismo ganha especial relevo o papel dos princípios diante da insuficiência do modelo positivista kelseniano em apresentar respostas satisfatórias pelo método tradicional da subsunção. Por outro lado, as Constituições contemporâneas apresentam cada vez mais normas de textura aberta, cujo conteúdo é preenchido no exercício hermenêutico por uma valoração norteada pelos princípios.

    Ao abrigo deste novo paradigma em construção, segundo Luís Roberto Barroso, se encontram: a atribuição de normatividade aos princípios e a definição de suas relações com valores e regras; a reabilitação da razão prática e da argumentação jurídica; a formação de uma nova hermenêutica constitucional; e o desenvolvimento de uma teoria dos direitos fundamentais edificada sobre o sustentáculo da dignidade humana [10].

    O pós-positivismo jurídico representou, portanto, verdadeira adequação do Direito à pós-modernidade, introduzindo no campo jurídico mudanças profundas de perspectivas que conferiram, de forma evidente, maior poder e autonomia aos órgãos do Poder Judiciário, ao mesmo tempo em que acarretou complexidade bem maior ao ato decisório. Em consequência, a lei deixou de ser entendida como produto de vontade homogênea do Poder Legislativo e o princípio da legalidade adquiriu novo delineamento, mais abrangente, envolvendo uma relação de necessária conformidade com o conjunto sistemático do ordenamento jurídico, aqui considerando regras e princípios.

    fonte: site jus, jusbrasil, wikipedia e enciclopédia jurídica

  • A escola da exegese é uma das primeiras correntes de pensamento do positivismo jurídico, tendo desenvolvido-se, inicialmente, na França após a promulgação do Código Civil francÊs, em 1804. A organização absolutista do Estado visava estabelecer a hegemonia do poder real através da hegemonia do direito do rei. Entretanto, essa hegemonia não impedia a existência e a validade do direito canônico, de um lado, e do direito costumeiro, de outro. Antes, ela representava um acordo entre clero, nobreza e rei estabelecendo a hegemonia deste último, mas um espaço de poder e privilégios daqueles outros. 

  • Banca criativa, recorta um trecho qualquer e pergunta de onde veio. Ô preguiça...

  • questão dificil mas somos mais espertos.

    o enunciado é claro "A interpretação jurídico-científica", "estabelecer as possíveis significações de uma norma jurídica".

    desta forma se conclui que o enunciado trata de Hans Kelsen e sua concepção jurídica de constituição.

  • POSITIVISMO JURÍDICO

    Hans Kelsen – Encontra a interpretação da norma dentro daquilo que está na lei. Ele não compara a lei com outros institutos (política, ética, moral). Contudo, o positivismo jurídico NÃO NEGA o construtivismo da norma, não afasta a atividade criativa do intérprete do direito, ele apenas afasta outros institutos que fora a norma/ fora o direito.

    MOVIMENTO PÓS POSITIVISTA

    Aproximação entre Direito e Moral

    Valorização de Princípios.

    Caracteriza-se, entre outros aspectos, pelo reconhecimento da normatividade dos princípios e de sua diferença qualitativa em relação às regras.

    Caracteriza-se, entre outros aspectos, pela reabilitação da razão prática e da argumentação jurídica, manifesta, por exemplo, na obra de Robert Alexy.

    Os princípios, depois que ganhou essa força normativa, houve uma releitura da Constituição, do princípio da supremacia da Constituição, os princípios não são vistos apenas como meios de integração em caso de lacuna, eles são aplicados tanto quanto as normas, por isso há sequer hierarquia entre normas e princípios.

    Pós-positivismo na teoria do direito

    Os juristas de alguns países, notadamente da Espanha e do Brasil,  apelidam como pós-positivismo uma opção teórica que considera que o  direito depende da moral, tanto no momento de reconhecimento de sua validade como no momento de sua aplicação. Nessa visão os princípios  constitucionais, tais como a dignidade humana, o bem-estar de todos ou a  igualdade, influenciariam a aplicação das leis e demais normas  concretas. Essa visão do direito é inspirada em obras de filósofos do  direito como Robert Alexy e Ronald Dworkin (apesar de eles não  utilizarem o termo pós-positivismo). Alguns preferem denominar essa  visão do direito "moralismo" ou neoconstitucionalismo.

  • chutei, mas chutei consciente :p

  • Positivismo jurídico de han kelsen consiste na interpretação da norma jurídica de acordo com a lei.

  • Assertiva C

    Hans Kelsen

  • "Como conhecimento do seu objeto, ela não pode tomar qualquer decisão entre as possibilidades por si mesma reveladas, mas tem de deixar tal decisão ao órgão que, segundo a ordem jurídica, é competente para aplicar o Direito". 

    Positivismo=consiste na interpretação da norma jurídica de acordo com a lei.

  • O POSITIVISMO JURÍDICO AFIRMA O CARÁTER CONSTITUTIVO DA INTERPRETAÇAO DO DIREITO.

    O positivismo jurídico, defendido por Hans Kelsen, também encontra a interpretação na norma dentro daquilo que está na lei – não afasta a atividade criativa do interprete do direito, ele afasta outros institutos fora a norma/direito – politica, ética, moral !

  • POSITIVISMO JURÍDICO

    Hans Kelsen – Encontra a interpretação da norma dentro daquilo que está na lei. Ele não compara a lei com outros institutos (política, ética, moral). Contudo, o positivismo jurídico NÃO NEGA o construtivismo da norma, não afasta a atividade criativa do intérprete do direito, ele apenas afasta outros institutos que fora a norma/ fora o direito.

  • E complementando...para Hans Kelsen, a Constituição seria um "dever-ser", a qual poderia ser compreendida a partir de dois sentidos:

    a) Lógico- Jurídico: Em que a Constituição dependeria de uma norma hipotética fundamental, e assim fundamentaria a Constituição posta;

    b) Jurídico- Positivo: Onde a Constituição deve ser entendida como a norma fundamental do sistema jurídico, e que portanto, fundamentaria a validade de todo o sistema jurídico.

  • A questão afirma que a interpretação se presta apenas a estabelecer possíveis significações da norma jurídica. Para o finado Hans Kelsen, em sua Teoria Pura do Direito, o princípio do purismo preconizava que era vedado ao “cientista do direito” utilizar-se de carga político-decisória em sua opção, assim como era vedado ao juiz eventual atividade criativo-interpretativa. Correta a letra “C”.

  • "(...) elege a interpretação determinada, dentre as várias interpretações possíveis(...)", partindo do trecho, pode-se inferir o sentindo puro de direito exposto por Hans Kelsen. A norma jurídica pura, sem qualquer consideração.

  • nossa! Coitados desses candidatos a delegados do ES que fizeram essa prova.

  • Para compreender a questão é preciso saber que, para Hans Kelsen, não existe uma "interpretação correta" de uma norma.

    A norma é subjetiva e existem várias interpretações, todas potencialmente corretas. Ao jurista, apenas, cabe se distanciar de categorias que não sejam as jurídicas.

  • Questão estranha, pois em verdade ela começa falando de INTERPRETAÇÃO JURÍDICO-CIENTÍFICA e termina com INTERPRETAÇÃO JURÍDICO-POLÍTICA.

    É questão de interpretação, é verdade. Mas a pergunta não deixa claro em qual deve ser baseada a resposta.

  • NÃO IMPORTA AS DIVERSAS OPNIÕES,E CLASSIFICAÇÕES DOUTRINÁRIAS.

    > AO FINAL O QUE VAI VALER MESMO É O VEREDICTO DO GUARDIÃO DA CONSTITUIÇÃO ( A Suprema Corte de um país).

    Concepção jurídica da Constituição.

    Essa Concepção foi defendida por Hans Kelsen na Constituição Austríaca de 1920 (Österreichische Bundesverfassung)

  • Segundo Luís Roberto Barroso, em seu Curso de Direito Constitucional Contemporâneo, 6ª edição, Ed.Saraiva, “a hermenêutica tem sua origem no estudo dos princípios gerais de interpretação bíblica. Para os judeus e cristãos, seu objeto era descobrir as verdades e os valores contidos na Bíblia".

                Para este autor, a hermenêutica jurídica, por sua vez, é um domínio teórico, especulativo, voltado para a identificação, desenvolvimento e sistematização dos princípios de interpretação do Direito.

                Pois bem. Trata a questão dos diversos contextos e teorias da hermenêutica constitucional, perpassando momentos históricos, principais autores, bem como a noção do neoconstitucionalismo, do positivismo jurídico e do pós-positivismo jurídico, com seus desdobramentos.

                Sem mais delongas, passemos à análise das assertivas, onde conseguiremos aprofundar no tema, a medida em que analisarmos as assertivas.

     

    a) ERRADO – a Escola da Exegese trata-se de um movimento originado na França, durante o século XIX, a qual basicamente, afirmava que a lei positiva já exauria as possibilidades de soluções para as eventuais demandas da vida social.

                Neste movimento havia uma extrema valorização do Código, com a ideia de que não necessitaria de modificação, já que as leis teriam sido criadas de forma correta e completa.

                O insucesso do referido movimento se deu no início do século XIX, com a Revolução Industrial, onde claramente se identificou um desajuste entre as leis positivadas e as novas demandas sociais/políticas advindas naquele momento.

    b) ERRADO – Nas palavras de Gilmar Mendes, “no neoconstitucionalismo, a Constituição se caracteriza pela absorção de valores morais e políticos, sobretudo em um sistema de direitos fundamentais autoaplicáveis. Tudo isso sem prejuízo de se continuar a afirmar a ideia de que o poder deriva do povo, que se manifesta ordinariamente por seus representantes."


    Dworkin trabalha a diferenciação entre regras e princípios, apesar de entender que ambos se assemelhavam. Para ele, a norma da espécie regra tem um modo de aplicação próprio que a diferencia, qualitativamente, da norma da espécie princípio. Aplica-se a regra segundo o modo do tudo ou nada; de maneira, portanto, disjuntiva Ensina Dworkin que os princípios, de seu lado, não desencadeiam automaticamente as consequências jurídicas previstas no texto normativo pela só ocorrência da situação de fato que o texto descreve. Os princípios têm uma dimensão que as regras não possuem: a dimensão do peso.

    Com esta nova concepção, o magistrado, nas suas decisões, pode e deve fundamentar-se não somente em regras pré-estabelecidas, mas também em princípios que agora estão sintetizados na Constituição. Essa nova forma de aplicar o direito baseia-se na teoria da integridade, de Ronald Dworkin, fazendo uma crítica ao positivismo e traz exatamente o espirito do neoconstitucionalismo.

    c) CORRETO – Hans Kelsen é um autor de grande importância para os países que adotaram o sistema romamo-germânico (civil law), sendo que sua principal proposta estava inserida na Teoria Pura do Direito, onde se almejava desenvolver uma Teoria Geral do Direito que pudesse servir para explicar todo e qualquer ordenamento jurídico de qualquer país, em qualquer tempo.

                É interessante mencionar, ainda, que dentro da hermenêutica constitucional, Kelsen pregava que não haveria um método para definir ou avaliar as interpretações sobre uma norma a não ser a própria validade. Se tal interpretação for considerada válida, então, ela pode ser aplicada. O ato de escolher qual dentre as múltiplas interpretações é discricionário e, por isso, só cabe à consciência do aplicador do direito a escolha.

                Apenas a título de complementação, Luis Roberto Barroso destaca que o positivismo jurídico possuía como características principais: 1) a aproximação quase plena entre Direito e norma; 2) a afirmação da estatalidade do Direito; 3) a inexistência de lacunas que não possam ser supridas a partir de elementos do próprio sistema; 4) o formalismo.

    O positivismo jurídico teve seu ápice nas primeiras décadas do século XX, e decadência associada à derrota do fascismo na Itália e Nazismo na Alemanha.

                Como vimos, o enunciado encaixa-se perfeitamente nas premissas do Positivismo jurídico, de Hans Kelsen.

    d) ERRADO – A teoria de Luhmann pauta-se nos termos “sistemas sociais" e “comunicação", compreendendo tais institutos como elementos próprios das ciências naturais e das ciências biológicas.

    Segundo os autores Leo Peixoto e Fabrício Monteiro, em sua obra Niklas Luhmann: a sociedade como sistema. Porto Alegre: Edipucrs, 2012:

    Para Luhmann, o elemento básico de reprodução no sistema social é o processo de comunicação. Os sistemas sociais são entendidos como sistemas comunicativos. Somente a comunicação "é uma operação puramente social porque pressupõe o envolvimento de vários sistemas psíquicos sem que se possa atribuí-la exclusivamente a um ou outro destes sistemas: não pode haver comunicação individual". Dessa forma, não é o ser humano quem comunica, mas o sistema social, daí a ideia de uma comunicação e de uma "sociedade sem seres humanos".

    Como os autores reforçam, "a comunicação não morre quando alguém morre e não nasce quando alguém nasce, ela perpassa a existência de qualquer um". Enquanto "o sistema social existe e se reproduz como sistema de comunicação [...] os sistemas psíquicos, as consciências, reproduzem os pensamentos".

    Assim, tal teoria nada se relaciona ao enunciado.

    e) ERRADO – O pós-positivismo, na visão de Luís Roberto Barroso, é a designação provisória e genérica de um ideário difuso, no qual se incluem algumas ideias de justiça além da lei e de igualdade material mínima, advindas da teoria crítica, ao lado da teoria dos direitos fundamentais e da redefinição das relações entre valores, princípios e regras, aspectos da nova hermenêutica.

                Neste contexto, surgem as ideias de Alexy. Segundo Gilmar Mendes, Alexy entende que princípios e normas configuram as pontas extremas do conjunto das normas, mas são diferentes — e a distinção é tão importante que Alexy a designa como “a chave para a solução de problemas centrais da dogmática dos direitos fundamentais".

    Toda norma, diz ele, é um princípio ou uma regra, e ambas categorias se diferenciam qualitativamente. Os princípios, na sua visão “são normas que ordenam que algo seja realizado na maior medida, dentro das possibilidades jurídicas e reais existentes". Os princípios são comandos de otimização.

    As regras, por sua vez, determinam algo. “Se uma regra é válida, então há de se fazer exatamente o que ela exige, sem mais nem menos". Desse modo, enquanto um princípio pode ser cumprido em maior ou menor escala, as regras somente podem ser cumpridas ou não.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

  • O texto é uma critica direta à utilização do texto jurídico positivado como mero instrumento interpretativo com o objetivo de obter um resultado baseado numa concepção politica, pessoal ou de interesses (implícitos). Kelsen sempre defendeu a NORMA JURIDICA PURA, sem influências ou juízo de interesses. Quem defendia a norma baseada no sentido politico, resultado de influências e interesses era Carl Schmitt.

  • Está parecendo mais uma prova para "Ministro do STF" que para Delegado, coisa braba.

  • Esse é o tipo de questão que deve ser pensada, Hans kelsen pregava a norma pura, o direito puro, a letra da lei pura, no final da indagação o examinador dar a deixa, eles procuram exercer a influência, no caso os doutrinadores, logo a política jurídica referenciada no texto faz alusão aos doutrinadores, chamados de criadores da ciência função jurídico-científica, que nada mais é, a doutrina que criando significados para a norma pura (lei). Assim, somente a teoria de Hans Kelsen entendia o direito como o deve ser, para ser influenciado. questão complexa.

  • Questão com elevada carga de interpretação de texto.

    O enunciado começa falando do positivismo. Todavia, lá pelas tantas, dá 2 exemplos de "interpretação" realizada por advogados e escritores mas, ao final, pondera que essas interpretação NÃO são jurídico-científicas.

    Ou seja, não se está defendendo a possibilidade de interpretação. Pelo contrário! Consoante o texto, não deveria haver essa interpretação jurídico-política.

    Finalmente, a questão fala em século XX.

    Assim, não poderia ser neoconstitucionalismo pois este é muito mais afeito ao século XXI e ao modelo interpretativo.

    Resta-nos o positivismo jurídico.

  • "Jurídico-científica" "norma jurídica" "ordem jurídica" "jurídico-política" + Século XX = KELSEN!

  • Método jurídico-científico: Para o positivismo jurídico de Hans Kelsen a interpretação jurídico-científico trabalha com limites da moldura estabelecidas na norma positivada dentro do qual há várias possibilidades interpretativas decorrentes da indeterminação, intencional ou não do texto.

    Dessa forma, o Direito a aplicar forma uma moldura dentro do qual existem várias possibilidade de aplicação, pelo qual é conforme ao Direito todo ato que se mantenha dentro desse quadro ou moldura, que preencha esse moldura em qualquer sentido jurídico.

    Cuida-se de uma interpretação cognoscitiva do Direito a ser aplicado, uma operação de conhecimento.

    Assim, a interpretação jurídica-científica não conduziria necessariamente a um único resultado como se houvesse apenas uma leitura correta, e sim, àquela leitura que revelasse hipótese possível dentro da moldura fornecida pelo texto interpretado.

    Para Kelsen a interpretação estritamente científica não poderia estabelecer uma única resposta correta senão definir as possíveis significações da norma jurídica interpretada. Não devendo tomar qualquer decisão entre esses possibilidades reveladas, porém cabendo tal decisões aos órgãos pertencentes ao sistema jurídico, que são os responsáveis para aplicar o direito.

    POR ISSO QUANDO UM ADVOGADO QUE NO INTERESSE DO SEU CONSTITUINTE, PROPÕES AO TRIBUNAL APENAS UMA DAS VÁRIAS INTERPRETAÇÕES POSSÍVEIS DA NORMA JURÍDICA AO CASO E UM ESCRITOR QUE NUM COMENTÁRIO ELEGE UMA INTERPRETAÇÃO DETERMINADA DENTRE AS VÁRIAS, COMO A ÚNICA ACERTADA, não realiza uma função jurídico-científica, porém função jurídico-política.

    Por esse perspectiva esse atores só influenciam a criação do direito.

    Kelsen diz que a interpretação científica tem caráter meramente cognoscitivo, de mera determiniação dos sentidos possíveis do teto objeto de interpretação, já a interpretação promovida pelo PODER JUDICIÁRIO, em sua função jurisdicional, seria o verdadeiro ato de criação jurídica. Ato de vontade criando norma de caráter geral e individual.

    É sua característica ser ato de vontade (discricionariedade em escolher a melhor interpretação) , o que diferencia a interpretação jurídico-científica.

    Vide Livro de Bruno Pinheiro, Hermenêutica constitucional, página 130, 131, editora D PLÁCIDO, EDIÇÃO 2019.

  • GABARITO C; COM UM CHUTE DOS DEUSES KKK. #FOCO.

  • “A interpretação jurídico-científica não pode fazer outra coisa senão estabelecer as possíveis significações de uma norma jurídica.

    Aqui eu matei, o que não é o legalismo/positivismo, se não essa própria definição de não dar margem de outras interpretações.

  • POSITIVISMO JURÍDICO

    Hans Kelsen – Encontra a interpretação da norma dentro daquilo que está na lei. Ele não compara a lei com outros institutos (política, ética, moral). Contudo, o positivismo jurídico NÃO NEGA o construtivismo da norma, não afasta a atividade criativa do intérprete do direito, ele apenas afasta outros institutos que fora a norma/ fora o direito.

    MOVIMENTO PÓS POSITIVISTA

    Aproximação entre Direito e Moral

    Valorização de Princípios.

    Caracteriza-se, entre outros aspectos, pelo reconhecimento da normatividade dos princípios e de sua diferença qualitativa em relação às regras.

    Caracteriza-se, entre outros aspectos, pela reabilitação da razão prática e da argumentação jurídica, manifesta, por exemplo, na obra de Robert Alexy.

    Os princípios, depois que ganhou essa força normativa, houve uma releitura da Constituição, do princípio da supremacia da Constituição, os princípios não são vistos apenas como meios de integração em caso de lacuna, eles são aplicados tanto quanto as normas, por isso há sequer hierarquia entre normas e princípios.

    Pós-positivismo na teoria do direito

    Os juristas de alguns países, notadamente da Espanha e do Brasil, apelidam como pós-positivismo uma opção teórica que considera que o direito depende da moral, tanto no momento de reconhecimento de sua validade como no momento de sua aplicação. Nessa visão os princípios constitucionais, tais como a dignidade humana, o bem-estar de todos ou a igualdade, influenciariam a aplicação das leis e demais normas concretas. Essa visão do direito é inspirada em obras de filósofos do direito como Robert Alexy e Ronald Dworkin (apesar de eles não utilizarem o termo pós-positivismo). Alguns preferem denominar essa visão do direito "moralismo" ou neoconstitucionalismo.

    FONTE: JÚLIA REBONATO

  • Complementando....

    Hans Kelsen é o principal teórico do positivismo jurídico. Em sua obra Teoria Pura do Direito, defende a autonomia da ciência jurídica ao conferir-lhe método e objetivo próprio, capaz de assegurar o conhecimento científico do direito.

  • Complementando....

    Hans Kelsen é o principal teórico do positivismo jurídico. Em sua obra Teoria Pura do Direito, defende a autonomia da ciência jurídica ao conferir-lhe método e objetivo próprio, capaz de assegurar o conhecimento científico do direito.

  • GABARITO: Positivismo jurídico, de Hans Kelsen.

    CERTO. Para Kelsen o conteúdo primordial do direito é a norma. A possibilidade de uma norma é, segundo ele, avaliada por um critério metodológico chamado de validade. Validade, então, é a condição de existência de uma norma jurídica, que ocorre quando sua existência é autorizada por outra que lhe é hierarquicamente superior. Acima de todas as normas está a constituição. Para ele a constituição, em sentido jurídico-positivo, é a norma superior que oferece validade a todas as outras e que retira sua validade da norma hipotética pressuposta (constituição em sentido lógico-jurídico) que não é posta (mas suposta).  Então, se esse é o único critério de identificação de uma norma, como seriam interpretadas e aplicadas?

    Para Kelsen, não há um método para definir ou avaliar as interpretações de uma norma a não ser a validade. Ou seja, no trabalho interpretativo não se deve pontuar uma interpretação única. Mas, sendo a validade o critério determinante, todas interpretações válidas são interpretações possíveis. 

    Segundo o professor Bernardo Fernandes:

    “O cientista do direito é responsável por descrever - com imparcialidade e sem juízo de valor - todas as possíveis interpretações de uma norma, delimitando assim, por meio do critério de validade, um quadro (ou uma moldura) que permita ao aplicador identificar quais interpretações são válidas e quais não são.”  (FERNANDES, Bernardo Gonçalves. Curso de Direito Constitucional. 8. ed. rev. ampl. Salvador: JusPODIVM, 2016. p. 175)

    SOBRE AS DEMAIS ALTERNATIVAS RECOMENDO O COMETÁRIO DO PERFIL DIÁRIO DELTA

  • O único que conhecia dentre as alternativas era Hans Kelsen. Se errasse erraria feliz!

  • NAO ACHO QUE O TEXTO TEM LIGAÇAO COM O CONCEITO E KELSEN, MAS... VC ACERTA POR NAO SABER E APENAS ASSOCIAR "JUDICO-CIENTIFICO" A POSITIVISMO DE KELSEN..KKK

  • PALAVRAS CHAVES:

    Hermenêutica;

    Interpretação jurídico-científica;

    Função jurídico-científica e função jurídico-política;

    Hermenêutica;

    Positivismo jurídico, de Hans Kelsen.

  • Guardadas as reservas necessárias, são palavras bastante lógicas e racionais
  • O texto do enunciado é retirado de uma das últimas páginas da obra "Teoria Pura do Direito"; basicamente a questão exige a diferença, para Kelsen, de interpretação autêntica pelos órgãos jurídicos e interpretação não autêntica (isto é, que não cria direito e não afirma uma interpretação como correta) realizada pela ciência jurídica. Sabendo isso, é possível identificar que se trata de uma ideia de Kelsen.

  • Hans Kelsen foi um jurista e filósofo austríaco.

    Nascimento: 11 de outubro de 1881, Praga, Tchéquia.

    Falecimento: 19 de abril de1973, Berkeley Califórnia, EUA.

    Pelo ano de 1940, nos Estados Unidos a reputação de Kelsen já estava estabelecida por conta da Teoria Pura do Direito e por sua defesa da democracia.

    Sua contribuição foi extremamente importante e significativa para a Teoria do Controle de Constitucionalidade, a Teoria hierárquica e dinâmica do direito positivo, e da ciência do direito.

    Foi principal representante da Escola Normativista do Direito, ramo da Escola Positivista.

    Fonte: jus.com.br

    @qcdelta


ID
3031861
Banca
Instituto Acesso
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

“O Tribunal de Justiça do Distrito Federal negou recurso do candidato aprovado em concurso da Polícia Civil, mas que foi desqualificado do certame por ser reprovado na etapa de sindicância de vida pregressa. Ele foi condenado em 2001 por participação no assassinato do índio Galdino Jesus dos Santos. O crime aconteceu em 20 de abril de 1997, quando o candidato tinha 16 anos. Ele e outros quatro jovens de classe média de Brasília atearam fogo no índio, que dormia em uma parada de ônibus da W3 Sul. [...]

[...] a sindicância da vida pregressa e investigação social avalia a idoneidade moral do candidato no âmbito social, administrativo, civil e criminal.

O requisito consta no edital como “indispensável para aprovação” no concurso e é avaliado por uma comissão formada pela direção da Polícia Civil.” (GLOBO.com, G1DF, 16.jul.2015).


Com relação ao disposto na Constituição Federal de 1988 sobre o direito constitucional dos índios, está INCORRETA a seguinte afirmação:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    A) CORRETA: Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

    § 4º As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.

    B) CORRETA: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XIV - populações indígenas;

    C) CORRETA: Art. 210, § 2º O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.

    D) INCORRETA: Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: XI - a disputa sobre direitos indígenas.

    E) CORRETA: Art. 231, § 5º É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

    Fonte: Constituição Federal.

  • Crimes praticados por ou contra índios devem ser julgados pela justiça estadual, salvo se houver lesão aos direitos indígenas (Súmula 140 do STJ).

    Abraços

  • BIZU:

    Crimes praticados por ou contra índios - ESFERA ESTADUAL

    Crimes que atentem contra os direitos indígenas - ESFERA FEDERAL

  • Terras Indígenas: os índios possuem a posse e a União a propriedade (Bem Público de Uso Especial). Podem ser exploradas economicamente, desde que autorizadas pelo CN. São inalienáveis, indisponíveis e insuscetíveis de prescrição aquisitiva. Somente poderá ocorrer a remoção dos indígenas após deliberação do CN. Será de competência da Justiça Federal causas de Direitos Indígenas (como regra a competência do índio será da Justiça Comum)

  • Oca A contra Oca B = Justiça Federal

    Crimes contra índios = Justiça Estadual

  • GABARITO: D

    Processar e julgar a disputa sobre direitos indígenas é competência dos JUÍZES FEDERAIS, onde ocorre o conflito.

    Art. 109 - Aos juízes federais compete processar e julgar:

    XI - a disputa sobre direitos indígenas.

    O que não se confunde com a Súmula 140 do STJ, sic:

    SÚMULA Nº 140 Compete a Justiça Comum Estadual processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vítima.

  • Christian Santos, não encontrei qualquer informação acerca dele ser membro da PRF, ainda na internet alguns dizem que seria da PF. É o rapaz do enunciado ou algum dos outros envolvidos? De qualquer forma, se isso for verdade, é simplesmente lamentável..

  • buscar DIREITOS DOS INDÍGENAS compete a JUSTIÇA FEDERAL processar e julgar.

    se o indígina FOR AUTOR OU VÍTIMA DE CRIME compete a JUSTIÇA ESTADUAL processar e julgar.

    SÚMULA Nº 140 Compete a JUSTIÇA ESTADUAL COMUM, processar e julgar CRIME em que o indígena figure como AUTOR ou VÍTIMA.

  • Só o MP tem legitimidade para defender direitos indígenas?

    NÃO, Os índios, suas comunidades e organizações (governamentais [FUNAI] ou não) são partes legítimas. É uma legitimidade concorrente. Se o MP não atuar como órgão agente, OBRIGATORIAMENTE deve ser órgão interveniente. A defensoria pode representar o índio quando a causa não se tratar de direitos indígenas.

    Crime cometido contra ou por índio x Direito dos indígenas:

    Em regra, crime cometido por índio ou contra índio compete à JE (Súmula 140 do STJ). Se a conduta revelar o interesse de ofender a coletividade indígena, a competência será da JF.

    Se o crime praticado por índio ou contra índio ofender um dos interesses do art. 231 CR, coletivamente considerados, a competência será da JF.

    Índio pode ser obrigado a depor em CPI?

    Não, pois a condução coercitiva implica em retirada do índio de seu habitat, e a CF veda a remoção forçada do índio de sua terra, nos termos do art. 231, §5º da CF/88. O índio deve ser ouvido em sua própria terra (STF HC 80.240)

    Fonte: Cadernos Sistematizados.

  • Comentário expectativa: Meu Deus que absurdo, como o cara que matou o índio é PRF?! Nesse País pode tudo! Lamentável!

    Comentário realidade: Até o fdp que matou o índio já passou no concurso e eu aqui domingo à noite fazendo questão!

  • O que "mulesta" tem haver o enunciado com as assertivas?

  • Quando tem esses textões eu vou logo pras assertivas tentar resolvê-las. Muitas vezes os textos só servem pra você perder tempo, como no caso acima.

  • (p/ revisar)

    Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens. 

    § 1o São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

    § 2o As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes

    § 3o O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei. 

    § 4o As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis

    § 5o É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco

    § 6o São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere este artigo, ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado relevante interesse público da União, segundo o que dispuser lei complementar, não gerando a nulidade e a extinção direito a indenização ou a ações contra a União, salvo, na forma da lei, quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa fé. 

    § 7o Não se aplica às terras indígenas o disposto no art. 174, § 3o e § 4o. (Estado fomentar atividade de lavoura, exploração de jazida, etc.)

    Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.

  • o conteúdo do texto da questão é só pra trazer indignação mesmo! Como é que o ser humano com 16 anos já é cruel o suficiente pra atear fogo em um inocente, pra completar ainda se torna policial!

  • ESSA TURMA QUE ESCREVE "TEXTÃO" MUITO ALÉM DO QUE A QUESTÃO PEDE, SÃO CARENTES? QUEREM PARECER INTELECTUAIS? QUAL PROBLEMA DE IR DIRETO AO PONTO? ISSO AQUI TA PARECENDO MAIS INSTAGRAM, UM MONTE DE GENTE QUE SÓ QUER APARECER!

  • O cara é PRF hoje em dia.

    http://www.portaltransparencia.gov.br/servidores/7800329

  • Buscar DIREITOS DOS INDÍGENAS compete a JUSTIÇA FEDERAL processar e julgar.

    Indígena FOR AUTOR OU VÍTIMA DE CRIME compete a JUSTIÇA ESTADUAL processar e julgar.

    SÚMULA Nº 140 Compete a JUSTIÇA ESTADUAL COMUM, processar e julgar CRIME em que o indígena figure como AUTOR ou VÍTIMA

  • Tinha dez anos quando vi tal atrocidade nos noticiários. Os "tais seres humanos" se deram muito bem! Hoje são: PRF; Técnico Legislativo do Senado Federal; Secretário de Saúde do DF; Agente do Departamento de Trânsito do DF e o último, advogado Criminal.

  • Esse texto de introdução só serve pra perder tempo e gerar revolta.

    Nos deparamos com cada reprovação ridícula em concursos públicos que dá até raiva saber que um indivíduo que cometeu tamanha atrocidade hoje ostenta uma farda da PRF. Vai entender a vida né...

  • Achei que a banca ia colocar como incorreta uma alternativa falando sobre tacar fogo em índios!

    Felizmente eu estava errado!

  • -Direitos dos Indígenas = Compete a Justiça Federal processar e julgar .

    Alternativa D

  • Gab D.

    Esse indivíduo nem era para estar solto , dirá fazendo concurso. Que horror!!!

  • Se eu não lesse o texto, jamais conseguiria responder a questão ¬¬

  • Atenção!!!

    Crimes praticados por ou contra índios - ESFERA ESTADUAL

    Crimes que atentem contra os direitos indígenas - ESFERA FEDERAL

    Vou passar!

  • Eu achando que era zueira da banca. Fui pesquisar e realmente aconteceuu.

  • Compete à Justiça Comum Federal processar e julgar as ações referentes à cultura indígena e suas terras.

  • Crimes praticados por ou contra índios - JUSTIÇA ESTADUAL

    Crimes que atentem contra os direitos indígenas - JUSTIÇA FEDERAL

  • Quando a banca é contra o direito ao esquecimento, coloca um enunciado nada a ver com a questão, só para lembramos do cara que matou o índio aqui em Brasília, e que passou na PCDF e não pode assumir kkkkkkkkkkkkkk´s

  • GABARITO: D

    A) As Terras Indígenas são inalienáveis e indisponíveis, e o direito sobre elas é imprescritível. CERTO

    CF, art. 231, §4º. As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.

    B) Legislar sobre populações indígenas é assunto de competência privativa da União. CERTO

    CF, art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: [...] XIV – populações indígenas.

    C) Serão asseguradas às comunidades indígenas a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem. CERTO

    CF, art. 210, § 2º. O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.

    D) Processar e julgar a disputa sobre direitos indígenas é competência dos juízes estaduais, onde ocorre o conflito. ERRADO

    CF, art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: [...] XI – a disputa sobre direitos indígenas.

    E) É vedado remover os índios de suas terras, salvo casos excepcionais e temporários. CERTO

    CF, art. 231, §5º. É vedada a remoção dos grupos indígenas de duas terras, salvo, ad referendum do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

    Deixo aqui minha consternação em obter conhecimento da tamanha atrocidade da notícia descrita na questão e, mais ainda, de saber, por meio dos colegas, que um dos agentes hoje é servidor da tão respeitada instituição que é a PRF. Esses sujeitos JAMAIS poderiam estar trabalhando em áreas policiais.

          

       

    Bons estudos!

  • PCDF recusou seu acesso, mas tomou posse e hoje é PRF.

    É um completo absurdo, mas Brasil sendo Brasil

    É só procurar DOU - Jornal 529 - Página 38 --> GUTEMBERG NADER ALMEIDA JUNIOR

  • O enunciado é apenas para lembrar o candidato que está fazendo a prova: "você, jovem irresponsável que vive fazendo m*#rda, pode até acertar a questão, mas não entra na PC"

  • Geral indignado pq o rapaz em questão, msm barrado na civil, entrou para a PRF. Sinceramente, eu ficaria indignada se ele tivesse se tornado alguém pior, tivesse se tornado ainda mais criminoso etc. Agora, o rapaz cumpriu a medida de segurança, resolveu mudar de vida e estudar, e tá errado? Então ele teria que passar o resto da vida sendo um criminoso? Primeiramente, não existe pena de caráter perpétuo no Brasil, segundamente, depois que o condenado cumpre a pena ocorre a prescrição da pretensão executória e existe uma coisa no direito penal brasileiro chamada de “ direito ao esquecimento”. O rapaz cometeu um crime terrível, isso é um fato. Contudo já pagou a sua dívida com o estado e se recuperou. É isso que importa.

  • Discordo de vc, Ronelli. De fato se ele cumpriu a pena pelo crime de "homícidio doloso", que cometeu e diga-se de passagem, terrível, ele tem todo o direito de seguir em frente e trabalhar no que quiser.

    Contudo, trabalhar exatamente na área de segurança pública?

    Colega, policiais que viveram a vida toda sem fazer mal a ninguem corre o risco de num momento de desequilibrio emocional fazer uma besteira, imagina uma pessoa que aparenta já ser desequilibrado de berço?

    Ele deveria trabalhar com caridade, isso sim!

  • Gabarito - Letra D.

    CF/88

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    [...]

    XI – a disputa sobre direitos indígenas.

  • Direitos indígenas: COMPETÊNCIA DA UNIÃO

    Crimes cometidos por um índio: Justiça estadual

  • Crimes praticados por ou contra índios - ESFERA ESTADUAL

    Crimes que atentem contra os direitos indígenas - ESFERA FEDERAL

  • No final das contas, mesmo matando o coitado do índio, os envolvidos no crime se derem bem. Todos foram aprovados em concursos. Ingressaram na administração pública e recebem bons salários pagos com dinheiro oriundo de arrecadações recolhidas por você meu colega concurseiro, que tanto se esforça e se dedica aos estudos, quando consegue fazê-lo, para alcançar a tão sonhada aprovação. Bela história de ressocialização dos apenados, ocorrida num país onde a maioria da população inocente, seja por questões econômicas ou sociais, não tem igualmente a essa segunda chance de se formar, estudar e poder vencer na vida.

    https://jornaldebrasilia.com.br/blogs-e-colunas/brasilia-assombrada/caso-galdino-o-que-aconteceu-com-os-envolvidos/

  • D) Processar e julgar a disputa sobre direitos indígenas é competência dos juízes estaduais, onde ocorre o conflito. INCORRETA.

    A competência para julgar a disputa sobre direitos indigenas é da JUSTIÇA FEDERAL DA UNIAO. Apenas crimes envolvendo um indio, são julgados pela Justiça Estadual.

  • ops esses sujeitos fizem isso e depois conseguiram vagas no serviço publico....... propina


ID
3031864
Banca
Instituto Acesso
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.


Não é competência do Congresso Nacional

Alternativas
Comentários
  • *QUESTÃO ANULADA*

    GABARITO PRELIMINAR: E

    A) CORRETA: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    B) CORRETA: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

    C) CORRETA: Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: VIII - concessão de anistia;

    D) CORRETA: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: VI - mudar temporariamente sua sede;

    E) INCORRETA: Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    Fonte: Constituição Federal.

    ATUALIZAÇÃO: QUESTÃO ANULADA!

    JUSTIFICATIVA DA BANCA: A questão tem duas respostas. O Congresso não possui a atribuição para julgar o Presidente da República - o que a CF/88 confere ao Senado, de igual modo, também não se pode afirmar que o mesmo Congresso teria a prerrogativa de conceder anistia. A prerrogativa do Congresso, não é para conceder anistia. A Constituição Federal estabelece em seu Art. 48 que "Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: (...) VIII - concessão de anistia;" De fato, há uma ambiguidade na resposta que induz a duas alternativas incorretas que não são de competência do Congresso Nacional. 

  • Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:  

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; (Redação da EC 23/1999)

    Abraços

  • A E está errada pelo fato de ser competência do Senado e não do Congresso. 

  • Art. 52. Compete PRIVATIVAMENTE AO SENADO FEDERAL.

    Deve-se levar em conta que quando se fala em congresso nacional faz-se referencia às duas casas, e que cada uma tem suas competências privativas.

  • a) competência exclusiva do Congresso

    b) competência exclusiva do Congresso

    c) competência do Congresso com sanção do Presidente

    d) competência exclusiva do Congresso

    e) competência privativa do SENADO FEDERAL (Gabarito)

  • Não sei se já to num nível de pira, mas acho q caberia recurso dessa questão.

    Vejamos:

    Art. 21. Compete à União:

    XVII - conceder anistia;

     

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    VIII - concessão de anistia;

     

    A questão pede: Não é competência do Congresso Nacional, e considera CONCEDER ANISTIA como correto, porém a CF/88 fala em concessão. Pra mim as alternativas C) e E) estão incorretas...

     

    Será q to viajando muito?

  • DICA IMPORTANTE: NÃO CONFUNDIR ANISTIA (CONGRESSO) COM INDULTO (PRESIDENTE DA REPÚBLICA)!

  • Deus ajudando o concurseiro.

    crime comum -----> congresso.

    Crime responsabilidade -------> senado

  • CRIME DE RESPONSABILIDADE O SENADO É COMPETENTE PARA JULGAR

    #PMBA2019

    FORÇA GUERREIROS

  • questão mal elaborado, deveriam ter colocado não compete a câmara dos deputados e não ao congresso, pois, o senado compõe o congresso como o próprio enunciado trás no início da questão
  • Um complemento interessante:

    Quando se fala em estado de defesa, sítio, intervenção federal atente para o seguinte:

    O presidente decreta o estado de sítio (84, IX) , mas somente autorizado pelo congresso nacional (49, IV, sai por decreto legislativo)

    assim; o presidente decreta e executa; a intervenção federal ( X - decretar e executar a intervenção federal;, 84) e

    IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;

    O congresso nacional com competência exclusiva: (49)

    aprovar o estado de defesa e a intervenção federal,

     autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    Além disso;

    O presidente concede indultos (art. 84, XII)

    Anistia= Congresso nacional (48, VIII)

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • ATUALIZAÇÃO----------

    Resultado do julgamento dos recursos: QUESTÃO ANULADA Justificativa:

    A questão tem duas respostas. O Congresso não possui a atribuição para julgar o Presidente da República - o que a CF/88 confere ao Senado, de igual modo, também não se pode afirmar que o mesmo Congresso teria a prerrogativa de conceder anistia.

    A prerrogativa do Congresso, não é para conceder anistia.

    A Constituição Federal estabelece em seu Art. 48 que "Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    (...) VIII - concessão de anistia;" De fato, há uma ambiguidade na resposta que induz a duas alternativas incorretas que não são de competência do Congresso Nacional.  

  • GABARITO:E

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    DO SENADO FEDERAL

     

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

     

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;      (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 02/09/99) [GABARITO]

     

    II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;         
     

     

    Da Responsabilidade do Presidente da República

     

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade. [GABARITO]

     

    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

     

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

     

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

     

    § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

     

    § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

     

    § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

  • CONGRESSO NACIONAL

    *COMPETÊNCIA: Podem dispor sobre todas as matérias de competência da União à anistia; forças armadas; PPA, LDO e LOA; telecomunicação e radiofusão; Moeda;

    - Anistia: compete ao CN, com a sanção do Presidente.

    - Autorizar a saída do Presidente por tempo superior a 15 dias

    - Sustar os atos normativos que exorbitem o Poder Regulamentar e os limites das Leis Delegadas.

    - Escolhem 2/3 dos membros do Tribunal de Contas

    - Autoriza a exploração em terras indígenas

    - Aprovar a alienação de área pública superior a 2.500 hectares.

    - Aprova Estado de Defesa e Intervenção Federal e Autoriza o Estado de Sítio (suspende qualquer dessas medidas

    - Escolhe 2/3 dos membros do Tribunal de Contas da União (como o TCU auxilia, ele escolhe 2/3)

    - Poderá mudar temporariamente a sede do Congresso (sem necessidade do Presidente)

    Obs: Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento pelo STF.

    Obs: a sustação de processo ocorrerá no prazo improrrogável de 45 dias do recebimento pela Mesa Diretora.

  • Gabarito E

    Poderia dizer "não é competência "exclusiva" do congresso

  • Pela literalidade do art. 48, VIII, CF, encontra-se no rol de atribuições do Congresso a concessão de anistia. Equivocada, portanto, a anulação da questão.

  • Todas as opções são competências do Congresso, porém o que anulou a questão foi o fato de inserir dentre as competências aquelas que são privativas do Senado e da Câmara, sendo assim inviabiliza escolher uma opção incorreta.

    A opção A é competência exclusiva do Congresso Nacional Art. 49 - IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    A opção B também é competência exclusiva do Congresso Nacional Art. 49 - XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

    Já a opção C é competência do Congresso Nacional, porém com a sanção do Presidente da República - Art.  48 - VIII - concessão de anistia;

    Na opção D a competência também é exclusiva do Congresso Nacional Art.  49 - VI - mudar temporariamente sua sede;

    E finalmente na Alternativa E temos a competência privativa do Senado Federal Art.  52 - I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles


ID
3031867
Banca
Instituto Acesso
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A segurança pública é dever do Estado, devendo ser exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através das polícias federal, rodoviária federal, ferroviária federal, civis, militares e corpos de bombeiros militares.


É INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E

    A) CORRETA: Art. 144, § 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:

    I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente;  

    B) CORRETA: Art. 144, § 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

    C) CORRETA: Art. 144, § 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

    Obs.: a EC 104/2019 inseriu as polícias penais estaduais e distrital no §6º do art. 144, CF.

    D) CORRETA: Art. 144, § 3º A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.

    E) INCORRETA: A alternativa trouxe a atribuição da PF, vejam: Art. 144, § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei.

    Diferentemente da atribuição da Polícia Civil: Art. 144, § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

    Fonte: Constituição Federal.

  • E

    Polícia Federal, e não civil

    Abraços

  • Competência da Policia Federal.

    GAB: E

    " Só permita que beba da sua água quem passou sede com você"

    @papacharliepi

  • Se falou em repercussão internacional é PF

  • LETRA E, ATRIBUIÇÃO DA PF

    #PMBA2019

    FORÇA GUERREIROS

  • Gabarito: E

    A) CORRETO; Art. 144 §10. A segurança viária, exercida para preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio público nas vias públicas.

    I - Compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão direito à mobilidade urbana e eficiente.

    B) Correto; Art 144 §5 Às polícias militares cabem a patrulha ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

    C) Correto; Art 144 §6 As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito federal e dos territórios.

    D) Correto; Art 144 §3 A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela união e estruturado de carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.

    E) Errado; Art144 §1 A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela união e estruturado em carreira, destina-se a: I - Apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo a lei dispuser.

    Abraços!

  • GABARITO E

     

    ...cabe à Polícia Federal apurar infrações penais contra a ordem política e social cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme.

     

    Polícia Ferroviária Federal? Só no papel. Ninguém nunca nem viu, dizem que estão por aí em desvio de função, logo, deve ser o melhor cargo de polícia ("quem não é visto não é lembrado", na administração pública isso é ótimo, ou até mesmo necessário com o passar do tempo). 

  • Falou em ordem politica e social pode ir sem medo na polícia federal.

  • Instagran: @Planner.mentoria

    Dicas, notícias e mentoria para concursos.

    Resuminho Planner

    I. ESTADO DE DEFESA

    É a medida menos gravosa aos direitos fundamentais.

    Pressupostos materiais:

    a)     grave perturbação da ordem pública ou da paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções da natureza

    b)    impossibilidade de restabelecimento da paz ou ordem pelos instrumentos normais

    Pressupostos formais:

    a)     prévia oitiva do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional (pareceres não vinculantes)(art. 136, caput, CF);

    b)    decreto presidencial  (art. 136, § 1º, CF)

    c)     controle político, a posteriori,  pelo Congresso Nacional (comunicação em 24 horas e decisão, em 10 dias, por maioria absoluta)(art. 136, §§ 4º a 7º, CF).

     

    Limitação territorial:  o ED deve estar circunscrito a localidades determinadas (não cabe ED em todo o país).

     

    Limitação temporal:  até 30 dias (prorrogável, uma vez, por igual período)(art. 136, § 2º).

     

    Restrições possíveis durante o ED: serão especificadas pelo decreto. Podem incluir restrições ao direito de reunião, sigilo de correspondência e sigilo de comunicação telegráfica e telefônica (vide art. 136, § 1º, inc. I, CF). Em caso de calamidade pública também pode incluir a ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos (vide art. 136, § 1º, inc. II, CF).

     

    Prisão por crime contra o Estado, durante a execução da medida – não pode ser superior a 10 dias e deve ser comunicada ao juiz competente. É vedada a incomunicabilidade do preso (vide outras particularidades sobre a prisão, no art. 136, § 3º, CF).

    II. ESTADO DE SÍTIO

    É medida mais enérgica.

    Modalidades:

    a)    Estado de Sítio repressivo 

          Pressupostos materiais: art. 137, I, CF

    b)    Estado de Sítio defensivo

       Pressupostos materiais: art. 137, II, CF

     

    Pressupostos formais:

    a)     prévia oitiva do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional (pareceres não vinculantes)(art. 137, caput, CF);

    b)    autorização do Congresso Nacional (controle político prévio, com decisão por maioria absoluta)

    c)     decreto presidencial  (art. 138, CF)

    Extensão territorial: nacional (mas cabe ao decreto indicar as medidas para cada área)

    Limitação temporal: (art. 138, § 1º, CF)

    a)     ES repressivo: prazo máximo de 30 dias, mas prorrogável por número ilimitado de vezes, sempre por 30 dias, com repetição dos pressupostos formais;

    b)    ES defensivo: pelo tempo que perdurar a guerra ou agressão armada estrangeira

    Restrições possíveis durante o ES:

    a)     ES repressivo – as medidas previstas no art. 139, CF

    b)    ES defensivo – qualquer garantia constitucional pode ser suspensa

    @PLANNER.MENTORIA

  • § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

    II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

    III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras

    IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

    GAB - E

  • Quem elaborou a questão não sabe português ou é simplesmente um gilipollas.

  • Questão feita pro candidato não zerar! #ForçaeHonra
  • Tava tão óbvio que reli umas 3 vezes pra ter certeza kk
  • Internacional é com a PF e não com a PC.

  • R: Gabarito E

    E) cabe às polícias civis apurar infrações penais contra a ordem política e social cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme. ERRADA, ISSO É COMPETÊNCIA DA PF

    au revoir

  • Assertiva E

     internacional"Errado"

  • Alternativa errada letra "E". Isso é competência da Polícia Federal.

  • GABARITO - LETRA E

    cabe à POLÍCIA FEDERAL apurar infrações penais contra a ordem política e social cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme.

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

    "Seja 1% melhor a cada dia".

  • cabe a POLÍCIA FEDERAL apurar infrações penais contra a ordem política e social cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme.

  • PFF só existe no mundo paralelo dos concursos públicos.

  • Para fins de atualização:

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.         

  • Art.144,§1- A polícia federal, instituida por lei como órgao permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

    I- Contra a ordem política e social;(quando falar sobre ''ordem política ou social'', pode saber que é Polícia Federal).

    Art.144,§10- A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimonio nas vias públicas:

    I- compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana deficiente; e

    II- compete, no ambito dos Estados, do DF e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei.

    GABARITO: LETRA E

  • Importante lembrar que no final de 2019 foi acrescentado a polícia penal estadual e federal ao artigo 144 da CF

  • Na minha prova nunca vem um mamão com açúcar desse...

  • --> Polícia Federal: ordem política e social // repercussão interestadual ou internacional // tráfico, contrabando, descaminho (sem prejuízo de outros órgãos) // funções de polícia marítima, aeroportuária, fronteiras // policia judiciária da União (exclusividade)

    --> Polícias Civis: polícia judiciária // apuração de infrações penais; exceto militares

    --> Polícias Penais estaduais e DISTRITAL: subordinação aos Govs (dos EstadosDFTerritórios)EC 104/19

    (p/ revisar)

    Art. 144 § 6o As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios 

  • E) cabe às polícias civis apurar infrações penais contra a ordem política e social cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme. ❌❌

    ▶ Competência da PF!

  • CUIDAR com as alterações da Emenda Constitucional nº 104, de 2019.

  • Vou passar!

  • É INCORRETO afirmar que

    A) a segurança viária compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente.

    Correto.

    B) às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública.

    Correto.

    PM: ostensiva.

    Ostensivas: PRF, PFF, PM.

    C) as polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

    Correto.

    PM e CBM - forças auxiliares e reservas do Estado.

    D) a polícia ferroviária federal se destina ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.

    Correto.

    Ostensivos: PRF, PFF, PM.

    E) cabe às polícias civis apurar infrações penais contra a ordem política e social cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão

    Incorreta: essa é a função da Polícia Federal!

    Polícia Federal (repressiva) - Polícia Judiciária.

    Polícia Rodoviária Federal (ostensiva)

    Polícia Ferroviária Federal (ostensiva)

    Polícia Civil (repressiva) - Polícia Judiciária.

    Polícia Militar (ostensiva) e Corpo de Bombeiros Militar

    Polícia Penal

    PM e CBM = Forças Auxiliares e Reservas do Exército.

  • A letra E está errada. A questão menciona que cabe às polícias civis apurar infrações penais contra a ordem política e social cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, quando, na verdade, nos termos do art. 144, §1º, I, da CF/88, a competência é da POLÍCIA FEDERAL.

  • GABARITO: E

    A) a segurança viária compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente. CERTO

    CF, art. 144, § 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014).

    I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e (Incluído pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014).

    II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014).

    B) às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública. CERTO

    CF, art. 144, § 5º. Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

    C) as polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. CERTO

    CF, art. 144, § 6º. As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019).

    D) a polícia ferroviária federal se destina ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais. CERTO

    CF, art. 144, §2º. A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais. 

    E) cabe às polícias civis apurar infrações penais contra a ordem política e social cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme. ERRADO

    CF, art. 144, §1º. A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: I – apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei.

  • Gabarito: Letra E.

    Obs.: Em relação a letra C, foi incluído no § 6º, do artigo 144, as "Polícias Penais".

    CF, art. 144, § 6º. As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019).

  • GABARITO LETRA E

    A) CORRETA: Art. 144, § 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:

    I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente;  

    B) CORRETA: Art. 144, § 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

    C) CORRETA: Art. 144, § 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

    D) CORRETA: Art. 144, § 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.

    E) INCORRETA:  Art. 144, § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei.

  • CF, art. 144, §1º. A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

    I – apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei.


ID
3031870
Banca
Instituto Acesso
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição define dentre as funções essenciais à justiça a existência do Ministério Público, da Advocacia Pública, da Advocacia e da Defensoria Pública. Seguem-se cinco afirmações sobre os órgãos citados:


I – É vedado a seus membros receber, saldo em casos excepcionais, honorários, percentagens ou custas processuais;

II – O Advogado Geral da União representa a União na execução da dívida ativa de natureza tributária;

III – O advogado é dispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, mesmo que fora dos limites da lei;

IV – A defesa dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, em todos os graus e apenas no âmbito judicial, incumbe à Defensoria Pública;

V – A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.


Marque a alternativa que contém a(s) afirmativa(s) correta(s) com relação aos órgãos citados do enunciado.

Alternativas
Comentários
  • § 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

    Possíveis erros:

    I ? É vedado a seus membros receber, saldo em casos excepcionais, honorários, percentagens ou custas processuais;

    II ? O Advogado Geral da União representa a União na execução da dívida ativa de natureza tributária;

    III ? O advogado é dispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, mesmo que fora dos limites da lei;

    IV ? A defesa dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, em todos os graus e apenas no âmbito judicial, incumbe à Defensoria Pública;

    V ? A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

    Abraços

  • Erro da II

    CF, Artigo 131,  § 3º Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.

  • I – É vedado a seus membros receber, saldo em casos excepcionais, honorários, percentagens ou custas processuais; - a questão deixa a desejar ao proibir todas essas instituições de receberem honorários, afinal, a advocacia os recebe normalmente.

    II – O Advogado Geral da União representa a União na execução da dívida ativa de natureza tributária; - ver art. 131, §3º, da CF/88;

    III – O advogado é dispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, mesmo que fora dos limites da lei; - ver art. 133 da CF/88;

    IV – A defesa dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, em todos os graus e apenas no âmbito judicial, incumbe à Defensoria Pública; - ver art. 134, caput, da CF/88;

    V – A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal. - ver art. 128, §2º, da CF/88.

  • 1.Art. 128. O Ministério Público abrange:

    II - as seguintes vedações:

    a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;

    2.Art. 131. § 3º - Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.

    3. Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

    4. Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do  .  

    5. Art. 127.  2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

    GABARITO: APENAS A V

  • ELIMINAR É O CAMINHO

    GABARITO = C

    PM/SC

    DEUS PERMITIRÁ

  • ADVOGADOS PÚBLICOS: diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União. Recebem Subsídio (e não vencimento), sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. Faz a assessoria e Consultoria do Poder Executivo.

    1- Procurador do Estado: Estabilidade após 3 anos, não possuem inamovibilidade nem autonomia funcional e administrativa. O ingresso será mediante provas e títulos (não é exigido 3 anos de advocacia).

    2 - Advogado Geral da União: Advocacia Geral da União representar a União, judicial e extrajudicialmente. Tem como chefe o AGU, sendo de livre escolha do Presidente (Não é escolhido em Listra tríplice, nem tem sabatina do Senado). Escolhido entre os cidadãos com mais de 35 anos + notável saber jurídica + reputação ilibada. Não precisam ser membros da carreira, visto que é de livre escolha do Chefe do Executivo. (não possui idade máxima de 65 anos)

    Obs: À Advocacia-Geral da União não é constitucionalmente assegurada a autonomia funcional e administrativa.

    Execução de Natureza não tributária----> Advogado Geral da União - AGU

    Execução de Natureza tributária----> Procurador Geral da Fazenda Nacional - PGFN

  • I- errada, segue o artigo 128 paragrafo 5 inciso 2 letra a

    ll- segue, divida de natureza tributaria cabe a procuradoria geral da fazenda nacional.

    lll- segue, é indispensável.

    lv- segue, no âmbito judicial e extrajudicial.

  • I – É vedado a seus membros receber, saldo em casos excepcionais, honorários, percentagens ou custas processuais;

    Art. 128 CF - II - as seguintes vedações: 

    a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;

    II – O Advogado Geral da União representa a União na execução da dívida ativa de natureza tributária;

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    § 3º - Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional observado o disposto em lei.

    III – O advogado é dispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, mesmo que fora dos limites da lei;

    Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

    IV – A defesa dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, em todos os graus e apenas no âmbito judicial, incumbe à Defensoria Pública;

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal .

    V – A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal. (correta)

    Art.128§ 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

    § 4º Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.

  • GABARITO: C

    Ganhe tempo nas questões.

    Sabendo que o advogado é indispensável à administração da justiça, já dava para matar a questão.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • A advocacia privada recebe honorários.....por isso torna a alternativa errada. Se não prestar atenção. ....dança! !!

  • kkkkk

    Amei Messias

  • III – O advogado é dispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, mesmo que fora dos limites da lei; (questão dada) eliminando essa só sobraram duas.

    IV – A defesa dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, em todos os graus e apenas no âmbito judicial, incumbe à Defensoria Pública; (quando vem somente, apenas, a todos) quase sempre entragam a questão.

    BONS ESTUDOS - MUITA LEITURA, MUITAS QUESTÕES, UM POUCO DE DISCERNIMENTO, E UMA FRAÇÃO DE SORTE.

  • Gabarito C

    I – É vedado a seus membros receber, saldo em casos excepcionais, honorários, percentagens ou custas processuais;

    Conforme o art. 128, II, da CF (..) - as seguintes vedações:

    a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;

    Não confundir com 128, II, da CF (...) - as seguintes vedações:

    f) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei.  

    bons estudos

  • Atenção

    F, Artigo 131,  § 3º Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacionalobservado o disposto em lei.

    Vou passar!

  • Erros:

    OBS. A III podemos eliminar de imediato. O advogado é indispensável!

    A IV - (quando vem somente, apenas, a todos) podemos desconfiar.

    I – É vedado a seus membros receber, saldo em casos excepcionais, honorários, percentagens ou custas processuais;

    II – O Advogado Geral da União representa a União na execução da dívida ativa de natureza tributária;

    III – O advogado é dispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, mesmo que fora dos limites da lei;

    IV – A defesa dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, em todos os graus e apenas no âmbito judicial, incumbe à Defensoria Pública;

    CORRETA:

    V – A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

  • A resposta aqui é a letra C. Ora, conforme o art. 128, §2º, da CF/88, a destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria ABSOLUTA do Senado Federal. 

  • GABARITO: Letra C

    Art.128§ 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

  • Da para acertar a questão só de saber que a competência para divida tributaria é da Procuradoria Geral da fazenda.

  • MUITO cuidado com essa questão!

    Em recente decisão (19/6), o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional o pagamento de honorários de sucumbência aos advogados públicos e estabeleceram que a somatória dos subsídios e honorários mensais não poderá exceder ao teto dos ministros do STF.

    O tema está no informativo 985/2020 do STF, de modo que colaciono o link para a consulta dos colegas:

    https://www.dizerodireito.com.br/2020/09/informativo-comentado-985-stf.html

    https://www.dizerodireito.com.br/2020/08/e-constitucional-lei-que-preveja-o.html

  • INFORMATIVO 985 STF

    É constitucional o pagamento de honorários sucumbenciais aos advogados públicos, observando-se, porém, o limite remuneratório previsto no art. 37, XI, da Constituição. STF. Plenário. ADI 6159 e ADI 6162, Rel. Min. Roberto Barroso, julgados em 25/08/2020.

  • Trata-se de questão acerca das Funções Essenciais à Justiça.

    I – É vedado a seus membros receber, saldo em casos excepcionais, honorários, percentagens ou custas processuais;

    ERRADO. É vedado aos membros do parquet receber, sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais, e o texto constitucional não traz exceções (art. 128, §5º, II, a).

    II – O Advogado Geral da União representa a União na execução da dívida ativa de natureza tributária;

    ERRADO. Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei (art. 131, §3º).

    III – O advogado é dispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, mesmo que fora dos limites da lei;

    ERRADO. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei (art. 133).

    IV – A defesa dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, em todos os graus e apenas no âmbito judicial, incumbe à Defensoria Pública;

    ERRADO. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal (art. 134).

    V – A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

    CERTO. Trata-se exatamente do disposto no art. 128, §4º da Constituição.

    GABARITO DO PROFESSOR: Letra C.

  • Sobre o item III, o texto constitucional diz que: O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei (art. 133).

    Exceção : Habeas corpus

    As leis brasileiras garantem que qualquer cidadão pode impetrar uma petição de habeas corpus, sendo dispensável a presença de advogado.

  • Em 27/04/21 às 23:29, você respondeu a opção C. Você acertou!

    Em 07/10/20 às 00:07, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 10/07/20 às 22:42, você respondeu a opção E. Você errou

    Em 25/11/19 às 23:47, você respondeu a opção E. Você errou!

    AEEEEEEE

  • Sobre o Ministério Público, não confundir:

    Art. 128, § 5º, II - É VEDADO:

    a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais; -> NÃO TEM EXCEÇÃO

    f) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei. -> COMPORTA EXCEÇÃO

  • III – O advogado é dispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, mesmo que fora dos limites da lei

    Sabendo que essa alternativa está errada, voce praticamente mata a questão!

    GAB:C)


ID
3031873
Banca
Instituto Acesso
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição da República Federativa do Brasil define as condutas consideradas como crime de responsabilidade se praticadas pelo Presidente da República no âmbito das suas funções. Em relação aos crimes de responsabilidade cometidos pelo Presidente da República, NÃO é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • E), Senado, e não Câmara

    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    Abraços

  • Gabarito E

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

    § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

    § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

  • Crimes de Responsabilidade, são os contra:

    1) A existência da União

    2) O livre exercício do PL e do PJ, do MP e dos poderes constitucionais

    3) O exercício dos direitos políticos, individuais e sociais

    5) A segurança interna do país

    6) A probidade na administração

    7) A lei orçamentária

    8) O cumprimento das leis e das decisões judiciais

  • Gabarito: LETRA E

    a) CORRETA - cf/88. Art. 86. § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

    b) CORRETA - cf/88 Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    c) CORRETA - STF: Ao Senado compete decidir se deve receber ou não a denúncia cujo prosseguimento foi autorizado pela Câmara:

    • Se rejeitar a denúncia, haverá o arquivamento do pedido;

    • Se receber, aí sim será iniciado o processo de impeachment propriamente dito (fase processual), com a produção de provas e, ao final, o Senado votará pela absolvição ou condenação do Presidente.

    fonte:dizer o direito

    d) CORRETA - • O Presidente da Câmara admite ou não o prosseguimento da denúncia.

    Não há direito à defesa prévia antes do recebimento da denúncia pelo Presidente da Câmara, ou seja, não é necessário ouvir antes o Presidente da República que estiver sendo denunciado.

    • Do despacho do Presidente que indeferir o recebimento da denúncia, caberá recurso ao Plenário (art. 218, § 3º, do RICD).

    fonte:dizer o direito

    e) INCORRETA - cf/88 Art. 86. § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções: II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

  • CRIME DE RESPONSABILIDADE: (a denúncia poderá ser oferecida por qualquer cidadão) não se aplicam as regras de suspeição e impedimento aos Senadores (caráter político). Serão julgados pelo Senado Federal, sendo presididos pelo STF. Após a instauração do processo (e não recebimento da denúncia), o presidente ficará suspenso por 180 dias. Condenação ocorrerá por Voto Nominal 2/3 do Senado Federal.

    CONSEQUÊNCIAS DO IMPEACHMENT à Perda do Cargo + Inabilitação para a função pública por 8 anos (impedimento de exercer concursos, cargos comissionados e cargos eleitorais) – art. 52§único CF.

  • Após a aprovação pelo senado federal se instaura o processo e dai sim vem o afastamento do PR por 180 dias.

  • Acho que o erro do item E foi dizer instauração do processo pela Câmara dos Deputados, quando na verdade vai ser pelo Senado Federal.

  • Uma dica:

    O presidente da república:

    1º Não responde no âmbito da lei 8429/92

    2º O presidente da república não tem imunidade material

    3º o Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

    4º Para processar o presidente da república seja em crime comum ou responsabilidade há um juízo de admissão

    de 2/3 da câmara.

    5º Crime comum ----) recebida a denúncia pelo STF

    Crime de responsabilidade------) Instaurado o processo pelo Senado Federal.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Presidente da República 

     

    Crimes comuns = STF 

     

    Crimes de responsabilidade = SENADO FEDERAL

  • O PRESIDA FICA SUSPENSO POR ATÉ 180 DIAS QUANDO O SENADO RECEBE A DENÚNCIA

  • Há um detalhe que as bancas examinadoras adoram:

    1) Nos crimes comuns, o Presidente ficará suspenso de

    suas funções desde o recebimento da denúncia ou

    queixa-crime pelo STF.

    2) Nos crimes de responsabilidade, o Presidente ficará

    suspenso de suas funções desde a instauração do

    processo pelo Senado Federal.

    O que as bancas fazem? Elas invertem as coisas, dizendo,

    por exemplo que o Presidente fica suspenso, nos crimes de

    responsabilidade, desde o recebimento da denúncia

    ERRADO .

    Fonte: Professora Nádia e Ricardo Vale (Estratégia Concursos).

  • Sobre a letra A: O Pres. da República não dispõe de inviolabilidade material (palavras e opiniões). Essa prerogativa é assegurada apenas aos membros do Legislativo.

    O Pres. da República possui três imunidades processuais (formais):

    a) Necessidade de autorização prévia da CD, por 2/3 de seus membros, p/ o Pres. da República ser processado e julgado por crimes comuns e de responsabilidade. Essa imunidade não impede a instauração de IP no STF.

    b) Nas infrações penais comuns, o Pres. da República só pode ser preso após a sentença penal condenatória. Não pode ser preso em flagrante delito ou sob qualquer outra forma de prisão cautelar (preventiva, provisória etc.), seja o crime afiançável ou inafiançável.

    c) Na vigência do mandato, o Pres. da República não responde pela prática de atos estranhos ao exercício de suas funções presidenciais, i.é., por atos que não guardem conexão com o exercício da presidência da República (=irresponsabilidade temporária). Essa imunidade não impede a apuração de responsabilidade civil, adm., fiscal ou trabalhsta, ainda que durante o exercício do mandato.

  • GABARITO E

     

    O Presidente ficará suspenso de suas funções nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pela Câmara dos Deputados.

    ...após a instauração do processo pelo SENADO FEDERAL

     

    * O presidente será processado e julgado no Senado Federal e quem presidirá o processo será o presidente do STF. 

    ** Nos crimes comuns o Presidente da República será processado e julgado no STF, após, também, ser feito o juízo de admissibilidade na Câmara dos Deputados (2/3 dos votos). 

    *** Observe que o juízo de admissibilidade é o mesmo para os crimes de responsabilidade e para os crimes comuns (votação na CD por 2/3), somente os processos que seguem caminhos diferentes (Senado e STF). 

     

    * As demais alternativas estão corretas. 

  • Não custa lembrar que o PR acumula prerrogativas como chefe de Estado e de Governo. Por isso a imunidade penal relativa à atos estranhos ao mandato.

  • Crimes de Responsabilidade: SENADO FEDERAL

  • Essa questão deveria ser anulada. O item 'c' também está errado, uma vez que ao Senado não caberá novo juízo de admissibilidade processo de impeachment. Porém, isso não está descrito na CF, enquanto o item "e" está flagrantemente errado.

  • e) INCORRETA - cf/88 Art. 86. § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções: II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

  • Gab E

  • O Item c está correto sim.

    Durante o processo do Collor, foi aprovado um "plano" para o procedimento, o qual foi referendado pelo STF por meio da MC na ADPF 378/DF.

    Isso quer dizer que, "admitida a acusação pela Câmara, a instauração do processo dependerá do voto da maioria simples dos Senadores, em deliberação aberta e nominal (v. MC na ADPF 378/DF), sob pena de arquivamento."

    Direito Constitucional, Juliano T. Bernardes/ Olavo Ferreira.

    ITEM E.

  • Não confundam autorização para instaurar processo como sinônimo de juízo de admissibilidade, que é feito pelo SENADO (e nao CD) para que seja ou não recebida a "denuncia" instaurada na CD

  • É LEMBRAR O CASO DA DILMA. APÓS FEITO A ADMISSIBILIDADE PELOS DEPUTADOS, O PROCESSO FOI AO SENADO. E INSTAURADO O PROCESSO NESTE, A PRESIDENTE FICOU SUSPENSA DE SUAS FUNÇÕES ATÉ FINAL JULGAMENTO (impeachment).

    PRAZO MÁXIMO DE JULGAMENTO PELO SENADO: 180 DIAS.

    NÃO TERMINADO O JULGAMENTO NESTE PERÍODO, O PRESIDENTE RETORNA O EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES.

  • O juízo de admissibilidade positivo da CD não vincula o STF, nem o SF!

  • Para acrescentar:

    "Ao contrário dos membros do Poder Legislativo (congressistas, deputados estaduais e vereadores), o Presidente da República não possui imunidade material, vale dizer, ele não é imune por suas palavras, opiniões e manifestações no exercício da Presidência da República. Logo, mesmo no estrito exercício da Presidência da República, ele responderá normalmente por suas condutas/infrações - perante o Senado Federal (nos crimes de responsabilidade) ou perante o STF (nos crimes comuns)."

    Prof. Vicente Paulo

  • O erro da E está em dizer que a instauração do processo é pela CD, quando é pelo SF.

  • SENADO FEDERAL

  • DECISÃO DO STF QUE DEFINIU O RITO DO PROCESSO DE IMPEACHMENT DA PRESIDENTE DILMA

    Principais conclusões do STF na decisão que definiu o rito do processo de impeachment da Presidente Dilma:

    1) Não há direito à defesa prévia antes do recebimento da denúncia pelo Presidente da Câmara.

    2) É possível a aplicação subsidiária dos Regimentos Internos da Câmara e do Senado que tratam sobre o impeachment, desde que sejam compatíveis com os preceitos legais e constitucionais pertinentes.

    3) Após o início do processo de impeachment, durante a instrução probatória, a defesa tem o direito de se manifestar após a acusação.

    4) O interrogatório deve ser o ato final da instrução probatória.

    5) O recebimento da denúncia no processo de “impeachment” ocorre apenas após a decisão do Plenário do Senado Federal. Assim, a Câmara dos Deputados somente atua no âmbito pré-processual, não valendo a sua autorização como um recebimento da denúncia, em sentido técnico. Compete ao Senado decidir se deve receber ou não a denúncia cujo prosseguimento foi autorizado pela Câmara. O Senado não está vinculado à decisão da Câmara.

    6) A decisão do Senado que delibera se instaura ou não o processo se dá pelo voto da maioria simples, presente a maioria absoluta de seus membros.

    7) É possível a aplicação analógica dos arts. 44, 45, 46, 47, 48 e 49 da Lei 1.079/1950 — os quais determinam o rito do processo de “impeachment” contra Ministros do STF e o PGR — ao processamento no Senado Federal de crime de responsabilidade contra o Presidente da República.

    8) Não é possível que sejam aplicadas, para o processo de impeachment, as hipóteses de impedimento do CPP. Assim, não se pode invocar o impedimento do Presidente da Câmara para participar do processo de impeachment com base em dispositivos do CPP.

    9) A eleição da comissão especial do impeachment deve ser feita por indicação dos líderes e voto aberto do Plenário. Os representantes dos partidos políticos ou blocos parlamentares que irão compor a chapa da comissão especial da Câmara dos Deputados deverão ser indicados pelos líderes, na forma do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Assim, não é possível a apresentação de candidaturas ou chapas avulsas para a formação da comissão especial.

    STF. Plenário. ADPF 378/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 16, 17 e 18/12/2015 (Info 812).

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Decisão do STF que definiu o rito do processo de impeachment da presidente Dilma. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 18/02/2020

  • Assertiva E

    o Presidente ficará suspenso de suas funções nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pela Câmara dos Deputados.

  • Alternativa A (Correta) - Redação do Art. 86, §4° da CF.

    Alternativa B (Correta) - Segundo o professor José Afonso da Silva os "crimes" de responsabilidade (meras infrações político administrativas) dividem-se em dois grupos:

    Alternativa C (Correta) - Após a autorização pela Câmara dos Deputados (em juízo político, provisório e não vinculante) cabe ao Senado Federal realizar um (segundo) juízo de viabilidade da denúncia (ADPF 378) e art. 52, I, CF.

    Alternativa D (Correta) - A CF não prevê direito de defesa antes da avaliação da denúncia pelo presidente da Câmara.

    Alternativa E (Errada) - O Presidente não fica suspenso de suas funções após a instauração do processo pela Câmara dos Deputados. Segundo o art. 86, § 1°, nos incisos I e II prevê dois marcos para que ocorra a suspensão: I - "se recebida a denúncia ou queixa pelo STF" e II - "após a instauração do processo pelo Senado Federal" (e não pela Câmara).

  • Juízo de prelibação- 2/3 da Câmara dos Deputados.

    - ATINGIU:

    Crimes comuns- STF julga;

    Crimes de responsabilidade- Senado Federal julga.

    -SUSPENSÃO DAS FUNÇÕES DO PR:

    Crimes comuns- quando recebida a denúncia pelo STF;

    Crimes de responsabilidade- quando instaurado o processo no Senado Federal

  • "C": Após a autorização pela Câmara dos Deputados (em juízo político, provisório e não vinculante) cabe ao Senado Federal realizar um (segundo) juízo de viabilidade da denúncia (ADPF 378) e art. 52, I, CF.

    "D":  A CF não prevê direito de defesa antes da avaliação da denúncia pelo presidente da Câmara.

  • Curte aqui quem tá respondendo questão na quarentena.

    #fica_em_casa.

    #lava a mão.

  • LETRA D ERRADISSIMA.

    GABARITO D

  • ART. 86, parágrafo 1º, II, CF/88.

  • STF: Ao Senado compete decidir se deve receber ou não a denúncia cujo prosseguimento foi autorizado pela Câmara:

    • Se rejeitar a denúncia, haverá o arquivamento do pedido;

    • Se receber, aí sim será iniciado o processo de impeachment propriamente dito (fase processual), com a produção de provas e, ao final, o Senado votará pela absolvição ou condenação do Presidente.

    fonte:dizer o direito

  • Gabarito oficial letra E

    para quem não é assinante.

  • Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

  • o Presidente ficará suspenso de suas funções nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo SENADO FEDERAL. - Vale lembrar que o critério de admissibilidade da Câmara dos Deputados não terá caráter vinculante quanto a instauração pelo Senado Federal.

  • A instauração do processo contra o presidente da república será no senado federal!

  • A letra A) da questão chama-se Irresponsabilidade Penal Relativa ou Temporária. De acordo com esse instituto, o presidente somente será responsabilizado por infrações penais relativas a sua função. Trata-se de uma prerrogativa formal, vinculada ao cargo, irrenunciável. Quando o ato for estranho ao exercício de suas funções a responsabilização somente ocorrerá após o término do mandato.

    https://marcelafaraco.jusbrasil.com.br/artigos/147370740/o-poder-executivo-e-as-peculiaridades-do-cargo-de-presidente-da-republica

  • o Presidente da República só ficará afastado de suas funções se o processo for formalizado pelo

    Senado. O afastamento não se dá após a autorização da Câmara dos Deputados, porque como o Senado

    não está vinculado à admissão da Câmara, é possível que o processo nem venha a ser formalizado.

  • STF - CRIME COMUM - Será afastado se RECEBIDA a denúncia ou queixa - art. 86, § 1º, I

    SENADO FEDERAL - CRIME DE RESPONSABILIDADE - Será afastado APÓS a instauração do processo

    art. 86, § 1º, II.

  • SOMENTE APÓS O PROCESSO NO SENADO FEDERAL FICARÁ O PRESIDENTE SUSPENSO DE SUAS FUNÇÕES E NÃO DO PROCESSO NA CÂMARA DOS DEPUTADOS.

  • Errado: o Presidente ficará suspenso de suas funções nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pela Câmara dos Deputados

    Está errado pq é pelo Senado Federal

  • Senado compete decidir se deve receber ou não a denúncia - autorizado pela Câmara:

    Rejeitou a denúncia - arquiva

    Aceitou a denúncia – iniciar o processo de impeachment propriamente dito (fase processual), com a produção de provas votando pela absolvição ou condenação do Presidente.

    Presidente ficará suspenso de suas funções nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo SENADO - 180 dias

  • Artigo 86. CF

    § 1°. O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    II. nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal;

  • Com relação a letra C), o juízo de admissibilidade realizado pela Câmara dos deputados é um juízo político e não vincula o STF e nem o Senado Federal.

    O gabarito é a letra E. O erro está em dizer que a instauração se dá pela Camara, na verdade é pelo Senado, quando se tratar de crimes de responsabilidade.

  • O Presidente ficará suspenso de suas funções nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pela Câmara dos Deputados. (ERRADO)

    A instauração do processo se dá pelo Senado Federal nos crimes de responsabilidade, após admitida a acusação por dois terços (2/3) da Câmara dos Deputados. Entretanto, tratando de infrações penais comuns a instauração do processo será pelo Supremo Tribunal Federal (STF), também após admitida pela Câmara dos deputados pelo mesmo quórum, a saber:

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

    § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

    § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

  • Crimes de responsabilidade são as infrações político-administrativas praticadas pelo Presidente, definidas em legislação federal, que atentam contra a Constituição e especialmente contra o rol do art. 85, CF/88, sendo meramente exemplificativo.

                A Lei nº1.079/50, atualizada pela Lei nº 10.028/2000, destrincha os incisos de I a VII, do art.85, CF/88, e a grande maioria da doutrina entende que o crime de responsabilidade do Presidente da República deve estar enquadrado e tipificado de forma taxativa nesta Lei.          

                O procedimento de responsabilização pode ser dividido em duas fases: a primeira na Câmara dos Deputados e a segunda no Senado Federal, sendo que a base atual para a análise do procedimento foi o decidido pelo STF na ADPF 378.


    º Câmara dos Deputados: juízo de admissibilidade – autorização por 2/3 dos deputados para a instauração do processo – art.51, I, CF/88;

    º Senado Federal: após autorização da Câmara, compete ao Senado decidir se deve receber ou não a denúncia, cujo prosseguimento foi autorizado pela Câmara. Se o Senado rejeitar a denúncia, haverá arquivamento do pedido. Se o Senado receber, será iniciado o processo de crime de responsabilidade propriamente dito e, ao final, o Senado votará pela absolvição ou condenação do Presidente, sendo necessários 2/3 dos Senadores para a condenação.

    º Sanções: perda do cargo; inabilitação para o exercício de funções públicas por 8 anos.

    Já em relação aos crimes comuns, conforme posicionamento do Supremo Tribunal Federal, abrange “todas as modalidades de infrações penais, estendendo-se aos delitos eleitorais, alcançando até mesmo os crimes contra a vida e as próprias contravenções penais", com atenção às imunidades e prerrogativas previstas no artigo 86, CF/88.

                Realizada uma abordagem geral sobre o tema, passemos à análise das assertivas, onde deve ser assinalada aquela que contém uma informação INCORRETA.

    a) CORRETO – Conforme dicção do artigo 86, §4º, CF/88, o Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

    b) CORRETO – O artigo 85, III, CF/88 estabelece que são crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais.

    c) CORRETO – Conforme restou consignado no julgado da ADPF 378, a qual versa sobre o processo de impeachment, em ementa do voto do Ministro Luís Roberto Barroso, “ a Câmara exerce, assim, um juízo eminentemente político sobre os fatos narrados, que constitui condição para o prosseguimento denúncia. Ao Senado compete, privativamente, “processar e julgar" o Presidente (art. 52, I), locução que abrange a realização de um juízo inicial de instauração ou não do processo, isto é, de recebimento ou não da denúncia autorizada pela Câmara." Assim, como já mencionado na introdução, após autorização da Câmara, compete ao Senado decidir se deve receber ou não a denúncia, cujo prosseguimento foi autorizado pela Câmara. Se o Senado rejeitar a denúncia, haverá arquivamento do pedido. Se o Senado receber, será iniciado o processo de crime de responsabilidade propriamente dito e, ao final, o Senado votará pela absolvição ou condenação do Presidente, sendo necessários 2/3 dos Senadores para a condenação.

    d) CORRETO – Estabeleceu-se no julgamento da ADPF 378 que “a apresentação de defesa prévia não é uma exigência do princípio constitucional da ampla defesa: ela é exceção, e não a regra no processo penal. Não há, portanto, impedimento para que a primeira oportunidade de apresentação de defesa no processo penal comum se dê após o recebimento da denúncia."

    e) ERRADO – O artigo 86, §1º, II, CF/88 afirma que o Presidente ficará suspenso de suas funções nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

                Logo, a assertiva incorreta é a letra E.

  • A alternativa D parecia um copo de cerveja bem gelado em cima da mesa num dia de calor... Mto bem elaborada, embora seja falsa...

  • Art. 86, §1º, II - O Presidente ficará suspenso de suas funções nos crimes de responsabilidade após instauração do processo pelo SENADO FEDERAL

  • CF, Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    I - a existência da União;

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV - a segurança interna do País;

    V - a probidade na administração;

    VI - a lei orçamentária;

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

  • e) INCORRETA - cf/88 Art. 86. § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções: II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

  • §1º, II. nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal;

  • Copiado com o objetivo de estudo.

    DECISÃO DO STF QUE DEFINIU O RITO DO PROCESSO DE IMPEACHMENT DA PRESIDENTE DILMA

    Principais conclusões do STF na decisão que definiu o rito do processo de impeachment da Presidente Dilma:

    1) Não há direito à defesa prévia antes do recebimento da denúncia pelo Presidente da Câmara.

    2) É possível a aplicação subsidiária dos Regimentos Internos da Câmara e do Senado que tratam sobre o impeachment, desde que sejam compatíveis com os preceitos legais e constitucionais pertinentes.

    3) Após o início do processo de impeachment, durante a instrução probatória, a defesa tem o direito de se manifestar após a acusação.

    4) O interrogatório deve ser o ato final da instrução probatória.

    5) O recebimento da denúncia no processo de “impeachment” ocorre apenas após a decisão do Plenário do Senado Federal. Assim, a Câmara dos Deputados somente atua no âmbito pré-processual, não valendo a sua autorização como um recebimento da denúncia, em sentido técnico. Compete ao Senado decidir se deve receber ou não a denúncia cujo prosseguimento foi autorizado pela Câmara. O Senado não está vinculado à decisão da Câmara.

    6) A decisão do Senado que delibera se instaura ou não o processo se dá pelo voto da maioria simples, presente a maioria absoluta de seus membros.

    7) É possível a aplicação analógica dos arts. 44, 45, 46, 47, 48 e 49 da Lei 1.079/1950 — os quais determinam o rito do processo de “impeachment” contra Ministros do STF e o PGR — ao processamento no Senado Federal de crime de responsabilidade contra o Presidente da República.

    8) Não é possível que sejam aplicadas, para o processo de impeachment, as hipóteses de impedimento do CPP. Assim, não se pode invocar o impedimento do Presidente da Câmara para participar do processo de impeachment com base em dispositivos do CPP.

    9) A eleição da comissão especial do impeachment deve ser feita por indicação dos líderes e voto aberto do Plenário. Os representantes dos partidos políticos ou blocos parlamentares que irão compor a chapa da comissão especial da Câmara dos Deputados deverão ser indicados pelos líderes, na forma do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Assim, não é possível a apresentação de candidaturas ou chapas avulsas para a formação da comissão especial.

    STF. Plenário. ADPF 378/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 16, 17 e 18/12/2015 (Info 812).

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Decisão do STF que definiu o rito do processo de impeachment da presidente Dilma. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 18/02/2020

  • GABARITO LETRA E!

    a) CORRETA Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

    b) CORRETA Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    c) CORRETA Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    d) CORRETA A Constituição Federal não prevê o direito de defesa antes do recebimento da denúncia ao Presidente da Câmara.

    e) INCORRETA Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

  • Nos crimes de responsabilidade, a câmara dos deputados faz o juízo de admissibilidade por 2/3 de seus membros. Quem instaura o processo é o Senado (vide art. 86 da CF).

  • GAB - E

    2\3 NA C.D

    SUSPENSÃO POR 180 DIAS APÓS

    ISE - INSTAURAÇÃO PELO SENADO - RESPONSABILIDADE

    RSTF - RECEBIMENTO PELO STF - COMUM

  • O erro da D) esta em, após a instauração do processo pela Câmara dos Deputados.

    §1º, II. nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal

  • Letra D

    O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    Nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo STF

    Nos Crimes de Responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal

    Prazo em ambos os casos: 180 dias

    obs. Decorrido o prazo sem que haja o julgamento, cessará o afastamento, sem prejuízo do prosseguimento do processo

  • o Presidente ficará suspenso de suas funções nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pela Câmara dos Deputados. (Nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal).

  • Se a Câmara dos Deputados aprovar a instauração do processo, mediante 2/3 dos votos, encaminhará o processo para o Senado Federal, que após isso decidirá ou não pelo julgamento ou não. Enquanto o Senado não aprovar, o presidente não será suspenso do cargo.

  • Presidente da República comete o crime:

    • Crime comum: STF ( afastamento após recebimento da denúncia ou queixa )
    • Crime de responsabilidade: Senado ( afastamento após instauração do processo )
    • Tempo de afastamento: 180 dias
    • Admissibilidade: 2/3 da Câmara dos Deputados
  • câmara dos Deputados= autoriza por 2/3

    Senado= instaura processo (nos crimes de responsabilidade)

  • CORRETA. De acordo com o art. 86, § 4º da CF/1988, o Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

    CORRETA. De acordo com o art. 85, III da CF/1988, são crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais.

    CORRETA. De acordo com o entendimento do STF “apresentada denúncia contra o Presidente da República por crime de responsabilidade, compete à Câmara dos Deputados autorizar a instauração de processo (art. 51, I, da CF/1988). A Câmara exerce, assim, um juízo eminentemente político sobre os fatos narrados, que constitui condição para o prosseguimento da denúncia. Ao Senado compete, privativamente, processar e julgar o Presidente (art. 52, I), locução que abrange a realização de um juízo inicial de instauração ou não do processo, isto é, de recebimento ou não da denúncia autorizada pela Câmara”.

    ADPF 378 MC, Relator(a): Min. EDSON FACHIN, Relator(a) p/ Acórdão: Min. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 17/12/2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-043 DIVULG 07-03-2016 PUBLIC 08-03-2016

    CORRETA. De acordo com o entendimento do STF, “não há direito a defesa prévia. A apresentação de defesa prévia não é uma exigência do princípio constitucional da ampla defesa: ela é exceção, e não a regra no processo penal. Não há, portanto, impedimento para que a primeira oportunidade de apresentação de defesa no processo penal comum se dê após o recebimento da denúncia. No caso dos autos, muito embora não se assegure defesa previamente ao ato do Presidente da Câmara dos Deputados que inicia o rito naquela Casa, colocam-se à disposição do acusado inúmeras oportunidades de manifestação em ampla instrução processual. Não há, assim, violação à garantia da ampla defesa e aos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil em tema de direito de defesa”.

    ADPF 378 MC, Relator(a): Min. EDSON FACHIN, Relator(a) p/ Acórdão: Min. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 17/12/2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-043 DIVULG 07-03-2016 PUBLIC 08-03-2016

    INCORRETA. De acordo com o art. 86, § 1º, II da CF/1988, o Presidente ficará suspenso de suas funções nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.


ID
3031876
Banca
Instituto Acesso
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

“Para alguns espíritos, ou ingênuos em relação aos fatores reais que influem efetivamente nos governos chamados democráticos, os interessados em transformar os meios em fins, idealizando-os para o efeito de assegurar, pela reverência pública, a sua continuação, a democracia não se define pelos valores ou pelos fins, mas pelos meios, pelos processos, pela máquina, pela técnica ou pelos diversos expedientes mediante os quais os políticos fabricam a opinião ou elaboram os substitutos legais da vontade do povo ou da Nação.


Ora, a máquina democrática não tem nenhuma relação com o ideal democrático. A máquina democrática pode produzir e tem, efetivamente, produzido exatamente o contrário da democracia ou do ideal democrático. Dadas as condições de um país, quanto mais se avoluma e aperfeiçoa a máquina democrática, tanto mais o Governo se distancia do povo e mais remoto da realidade se torna o ideal democrático.

Não haverá ninguém de boa-fé que dê como democrático um regime pelo simples fato de haver sido montada, segundo todas as regras, a máquina destinada a registrar a vontade popular. Seja, porém, qual for a técnica ou a engenharia de um governo, este será realmente democrático se os valores que inspiram a sua ação decorrem do ideal democrático.” (CAMPOS, Francisco. O Estado Nacional. Editora Senado Federal, 2001)

Tendo como referência o texto acima citado, podemos afirmar que, o modelo de constitucionalismo defendido pelo autor, mais se aproxima do constitucionalismo

Alternativas
Comentários
  • Para os procedimentalistas, a Constituição é uma moldura de direitos que deve regular apenas o processo deliberativo da sociedade, ou seja, deve preservar os canais democráticos de formação da vontade, de modo que a própria sociedade deve escolher sobre a implementação dos direitos previstos na Constituição. Tal implementação não deve ser uma obra primordial do Poder Judiciário (portanto, rejeita o ativismo), mas, sim, mediante deliberações da sociedade via Legislativo.

    O procedimentalismo tem relação com a vertente doutrinária brasileira chamada de Democracia Deliberativa, tema de obra do jurista Cláudio Pereira de Souza Neto.

    De outro turno, o substancialismo acredita no modelo de Constituição Dirigente, desenvolvida pelo constitucionalista português Canotilho. Acredita em um modelo constitucional onde o Poder Judiciário exerce amplo papel de consolidação dos direitos fundamentais, implementando os direitos sociais sem freios.

    Na vertente substancialista, é legítimo que os Juízes determinem a realização de políticas públicas, previstas como princípio na Constituição, ainda que sem a interposição do Poder Legislativo. Nesses casos, é suficiente a inércia do Poder Executivo em executar aquela promessa constitucional.

    Nesse contexto, a visão substancialista respeita a possibilidade de o Juiz, à guisa de exemplo, determinar a construção de uma escola em um município, bem como determine a realização de concurso público para Professor, ainda que não exista planejamento pelo Executivo.

    Fonte:

  • O constitucionalismo segundo as vertentes substancialistas valorizam o conteúdo material das Constituições, atribuindo-lhes um papel diretivo, cabendo à lei operacionalizar a concretização dos vetores axiológicos que contemplam (por exemplo: os direitos sociais). Com isto, o direito avança em esferas outrora afetas à liberdade política e o Judiciário assume um relevante papel na efetivação da Constituição.

  • A ideia de democracia é inerente tb ao CÍRCULO ABERTO DE INTÉRPRETES da Constituição (de Peter Häberle).

  • Gabarito: A

  • Substancialismo e procedimentalismo são correntes da filosofia constitucional e da filosofia política contemporâneas.

    Para Luís Roberto Barroso, substancialistas e procedimentalistas têm visões diferentes acerca do papel da Constituição e da jurisdição constitucional. No ambiente da democracia deliberativa, a Constituição deve conter - e juízes e tribunais devem implementar - direitos fundamentais, princípios e fins públicos que realizem os grandes valores de uma sociedade democrática: justiça, liberdade e igualdade. Os substancialistas manifestam sua adesão explícita a esses valores e admitem o controle de resultado das deliberações políticas que supostamente os contravenham. Já os procedimentalistas não concebem o papel do intérprete constitucional como o de um aplicador de princípios de justiça, mas como um fiscal do funcionamento adequado do processo político deliberativo.

    Prossegue referido doutrinador, destacando que de forma um pouco mais detalhada : um procedimentalista preconizará que estejam fora da Constituição os temas mais controvertidos do ponto de vista moral econômico ou político. A decisão acerca de cada um deles deve ser tomada pelas maiorias políticas que se formam a cada tempo. Ainda pela mesma lógica, o procedimentalismo defende uma jurisdição constitucional mais modesta e autocontida, que não procura extrair da Constituição, mediante construção argumentativa, direitos ou pretensões que não resultem de clara decisão política do constituinte. Tudo o que não seja direta e inequivocamente extraível do texto constitucional deve ficar ao alvedrio do legislador ordinário. Os substancialistas, por sua vez, defendem um papel mais proeminente para a Constituição e para a jurisdição constitucional (In Curso de Direito Constitucional Contemporâneo, 5ª ed. - São Paulo: Saraiva, 2015, 117-118).

  • Continuando...

    Já o constitucionalismo liberal teve início no final do séc. XVIII com as revoluções liberais (Francesa e Americana), que resultaram na queda das grandes monarquias, provenientes da união da burguesia com o chamado Terceiro Estado (povo), em busca de direitos libertários. (...) O que se buscava com essas revoluções era a liberdade dos cidadãos em relação ao autoritarismo do Estado. Foi a partir daí que houve a necessidade de prever quais eram os direitos de cada indivíduo, evitando a atividade arbitrária do Estado. Essa instrumentalização dos direitos individuais veio por meio das primeiras Constituições escritas. Sob a influência do iluminismo liberalista, sentiu-se a necessidade de garantir taxativamente as liberdades individuais, fazendo-o por meio de leis (Fonte: https://jus.com.br/artigos/26028/a-evolucao-da-teoria-constitucional-e-as-perspectivas-para-o-constitucionalismo-do-futuro/1).

    Por fim, a ideia da hermenêutica constitucional aberta aos intérpretes da Constituição vem de Peter Häberle, jurista alemão, que defende uma democratização da hermenêutica constitucional, propondo, em sua tese fundamental, para essa finalidade, que no processo de interpretação 

    constitucional estejam potencialmente ligados todos os órgãos estatais, as potências públicas, todos os cidadãos e grupos sociais, não se estabelecendo assim um número limite aos participantes do processo hermenêutico, sendo estes as forças produtivas de interpretação, sem as quais seria impossível uma interpretação democrática da Constituição. Segundo Häberle, todo aquele que vive no contexto regulado por uma norma e que vive com este contexto, é, indireta ou, até mesmo diretamente, um intérprete da norma. O destinatário da norma é participante ativo, muito mais ativo do que se pode supor tradicionalmente, do processo hermenêutico. Como não são apenas os interpretes jurídicos da Constituição que vivem a norma, não detêm eles o monopólio da interpretação (Fonte: https://jus.com.br/artigos/59017/interpretacao-constitucional).

    Diante das transcrições acima, conclui-se que o pensamento substancialista é o que mais se alinha à ideia defendida no enunciado da questão – o Governo só será realmente democrático se os valores que o inspiram decorram do ideal democrático, motivo pelo qual a alternativa correta é a A.

    Ficou longo o comentário! É válido apenas para aqueles que desejam se aprofundar um pouco mais.

  • Eu não entendi a relação do acentuado protagonismo do Judiciário com a concreção do ideal democrático. Não entendi o motivo da resposta ser substancialismo.

    Pra mim devia ser B, "aberto aos intérpretes da constituição", onde pra mim aparece muito mais evidente o ideal democrático por meio da participação do cidadão da interpretação da CF...

  • Agora eu entendi. Na verdade, o texto está questionando o procedimentalismo, quando afirma "Ora, a máquina democrática não tem nenhuma relação com o ideal democrático. A máquina democrática pode produzir e tem, efetivamente, produzido exatamente o contrário da democracia ou do ideal democrático...". Visão oposta do procedimentalismo é o substancialismo.

  • Vc percebe que está F... quando nem depois de entender o conceito de procedimentalismo e substancialismo consegue relacionar com o enunciado.

  • Quanto à assertiva B:

    Demonstrando contrariedade ao monopólio do judiciário como esfera única de interpretação do texto constitucional (sociedade fechada de intérpretes), Peter Häberle entende a hermenêutica constitucional como um processo aberto a todos os sujeitos, levando em conta que qualquer membro de uma comunidade tem sua própria compreensão do direito constitucional.

    Nesse sentido, o celebrado autor advoga a tese de que em um Estado Democrático de Direito, a realidade dos sujeitos deve ser integrada ao processo de interpretação constitucional (ampliação do círculo de intérpretes), tendo em vista que a esfera pública é quem sofre suas consequências, devendo, portanto, ter participação relevante ao longo da tomada interpretativa de decisões.

    A sociedade aberta dos intérpretes da constituição”, expressão cunhada por Häberle, além de ser um processo de interpretação que permite ao julgador mais elementos para a tomada de decisões, tem pertinência, em matéria de direitos humanos, pelo fato deles também regerem as relações horizontais entre os indivíduos.

    A doutrina de Häberle rompe com a visão tradicional da hermenêutica jurídica, e não busca encontrar as respostas prontas na Constituição, eis que a resposta ao caso concreto pode ser construída pelo povo ao longo do tempo. 

    Fonte: Estratégia Concursos

  • "a democracia não se define pelos valores ou pelos fins, mas pelos meios, pelos processos, pela máquina, pela técnica "

    Dito em outras palavras: a democracia não se define pelos valores contidos nas normas abstratas, ou por sua finalidade legal, mas pelos meios, pelos processos, isto é, com a concretização da norma, com a aplicação do direito pelo juiz com o uso da técnica adequada de dizer o direito.

    Isso é o substancialismo.

  • No que diz respeito à concepção do Direito como Integridade, que se tornou a base da teoria de Dworkin, esta busca inserir racionalidade na tomada de decisão judicial, sendo capaz, inclusive, de impor ao juiz uma solução contrária àquela que seria adotada, caso sua preferência prevalecesse em um caso específico.

    Esclarecendo seu entendimento, Dworkin defende a concepção de Direito como Integridade, no qual o Direito seria produzido pela sociedade, privilegiando os princípios de justiça e equidade deixando a cargo do juiz a interpretação de cada caso. Dworkin não remete ao juiz o poder discricionário, pois, segundo ele, os juízes não deveriam tê-lo para julgar casos “difíceis”.

  • Eu fiz esse concurso, Inclusive foi a que errei em direito constitucional, mas pelo texto do enunciado da a entender que está falando de procedimentalismo, seja criticando ou não, mas não de substancialismo, pois se a questão faz um visão criticr do procedimentalismo, está falando dele..esse é a minha singela opinião.

  • Creio que entendi a questão, o enunciado diz que podemos afirmar que o modelo de constitucionalismo defendido pelo autor é o que mais se aproxima do... a questão não quer o modelo em si, mas sim o modelo que mais aproxima da defesa do autor, vejam:

    Tendo como referência o texto acima citado, podemos afirmar que, o modelo de constitucionalismo defendido pelo autor, mais se aproxima do constitucionalismo:

    Ora, como já indicado pelos colegas, no texto podemos ver que há a uma posição contrária do autor ao procedimentalismo, se o autor é contrário ao procedimentalismo, logo, a defesa dele se aproxima mais do substancialismo, como já dito pelo colega Daniel de Morais - porquanto uma idéia é oposta a outra - se o autor está criticando o procedimentalismo é porque defende o substancialismo ou algo parecido com o substancialismo. Essa questão exigia conhecimento do assunto e interpretação, típica questão que não se pode fazer com a cabeça quente.

  • Depois esse mesmo conteúdo foi tema da questão de constitucional na prova discursiva.

  • ''Seja, porém, qual for a técnica ou a engenharia de um governo, este será realmente democrático se os valores que inspiram a sua ação decorrem do ideal democrático.”

    O constitucionalismo substancial ou clássico se inspiram em valores abstratos tornando-os possíveis sua concretitude. Ex: a Constituição Americana ( Vida, liberdade e propriedade) foram esses ideais inspiradores que tornou possível a construção do constitucionalismo americano. Ex: Constituição Francesa ( Liberdade, Igualdade e Fraternidade) o mesmo ocorreu na França.

  • Constitucionalismo substancial de Francisco Campos:

    Não é a máquina que faz o regime ser democrático, mas sim os valores que inspiram a ação que decorre do ideal democrático.

  • PROCEDIMENTALISMO + SUBSTANCIALISMO:

    Teorias relacionadas ao grau de dirigismo que uma Constituição deve adotar em relação à implementação da pauta de direitos previstos no Texto Constitucional, notadamente os direitos sociais, econômicos e culturais.

    JUDICIALISMO (JUDICIALIZAÇÃO) = RESULTADO DO SUBSTANCIALISMO.

    PROCEDIMENTALISMO

    Tem relação com a vertente doutrinária brasileira chamada de Democracia Deliberativa em que a Constituição deve regular apenas o processo deliberativo da sociedade;

    Cabe ao Poder Judiciário apenas garantir as “regras do jogo democrático”;

    A fundamentalidade material dos Direitos Fundamentais é orientada apenas para assegurar as condições da cooperação deliberativa.

    SUBSTANCIALISMO

    Acredita no modelo de Constituição Dirigente;

    Acredita em um modelo constitucional onde o Poder Judiciário exerce amplo papel de consolidação dos direitos fundamentais, implementando os direitos sociais sem freios;

    Legitima que os Juízes determinem a realização de políticas públicas, previstas como princípio na Constituição, ainda que sem a interposição do Poder Legislativo.

    Nesses casos, é suficiente a inércia do Poder Executivo em executar aquela promessa constitucional.

    JUDICIALISMO (JUDICIALIZAÇÃO)

    JUDICIALIZAÇÃO significa que questões relevantes do ponto de vista político, social ou moral estão sendo decididas, em caráter final, pelo Poder Judiciário.

    TRANSFERÊNCIA DE PODER PARA AS INSTITUIÇÕES JUDICIAIS, em detrimento das instâncias políticas tradicionais, que são o Legislativo e o Executivo.

    CAUSAS:

    I - reconhecimento da importância de um Judiciário forte e independente

    II - desilusão com a política majoritária, em razão da crise de representatividade e de funcionalidade dos parlamentos em geral;

    III - atores políticos, muitas vezes, preferem que o Judiciário seja a instância decisória de certas questões polêmicas, em relação às quais exista desacordo moral razoável na sociedade.

    EXEMPLO DE TEMAS JUDICIALIZADOS:

    (i) instituição de contribuição dos inativos na Reforma da Previdência (ADI 31 05/DF);

    (ii) criação do Conselho Nacional de Justiça na Reforma do Judiciário (ADI 3367);

    (iii) pesquisas com células-tronco embrionárias (ADI 3510/DF);

    (iv) liberdade de expressão e racismo (HC 82424/RS - caso Ellwanger);

    (v) interrupção da gestação de fetos anencefálicos (ADPF 54/DF);

    (vi) restrição ao uso de algemas (HC 91952/SP e Súmula Vinculante 11);

    (vii) demarcação da reserva indígena Raposa Serra do Sol (pet 3388/RR);

    (viii) legitimidade de ações afirmativas e quotas sociais e raciais (ADI 3330);

    (ix) vedação ao nepotismo (ADC 12/DF e Súmula 13);

    (x) não recepção da Lei de Imprensa (ADPF 1301 DF).

    Fonte: comentários QC

  • Para os Substancialistas (Constituição Dirigente - Canotilho): Valorizam o conteúdo material da constituição. Acredita em um modelo constitucional onde o Poder Judiciário exerce amplo papel de consolidação dos direitos fundamentais, implementando os direitos sociais sem freios. É legítimo que os Juízes determinem a realização de políticas públicas, previstas como princípio na Constituição, ainda que sem a interposição do Poder Legislativo. Nesses casos, é suficiente a inércia do Poder Executivo em executar aquela promessa constitucional.

    Para os Procedimentalistas (Democracia Deliberativa - Cláudio Pereira de Souza Neto): A constituição tem papel instrumental, voltada a garantir instrumentos de participação democrática, é uma moldura de direitos que deve regular apenas o processo deliberativo da sociedade, ou seja, deve preservar os canais democráticos de formação da vontade, a própria sociedade escolhe sobre a implementação dos direitos previstos na Constituição. Tal implementação não deve ser uma obra primordial do Poder Judiciário (portanto, rejeita o ativismo), mas, sim, mediante deliberações da sociedade via Legislativo. O processo de afirmação dos direitos é puramente democrático, de modo que cabe ao Poder Judiciário apenas garantir as “regras do jogo democrático”. Pressupõe um espaço público independente, com igualdade entre os atores sociais.

    Fonte: Emagis.

    O que eu tirei da questão: O autor do texto faz severas críticas à democracia popular, como no quesito pede o modelo que mais se aproxima, o substancialismo me parece mais coerente, já que o procedimentalismo defende exatamente o que o autor critica.

  • Errei a questão na 1ª fase. Fui pra 2ª fase e errei também. Quase 1 mês depois da 2ª fase continuo sem saber do que se trata.

  • SUBSTANCIALISMO

    Valoriza o conteúdo material da Constituição;

    O Poder Judiciário pode consolida as exceções de políticas públicas.

    PROCEDIMENTALISMO

    A sociedade delibera as ações

    Cabe ao judiciário garantir as regras do jogo democrático.

  • SUBSTANCIALISMO

    Valoriza o conteúdo material da Constituição;

    O Poder Judiciário pode consolida as exceções de políticas públicas.

    PROCEDIMENTALISMO

    A sociedade delibera as ações

    Cabe ao judiciário garantir as regras do jogo democrático.

  • Queria tanto ter estudado esse tema antes da segunda fase de DPC/ES... kkkkkkkkkkkkk

  • Acertei esta questão apenas porque estudei sobre isso no mestrado... estudando apenas pelo edital, creio que não acertaria.

  • GABARITO A

    PROCEDIMENTALISMO E SUBSTANCIALISMO

    Tais teorias dizem respeito ao grau de dirigismo que uma Constituição deve adotar em relação à implementação da pauta de direitos previstos no texto constitucional, notadamente os direitos sociais, econômicos e culturais.

    a) Procedimentalismo: a Constituição é uma moldura de direitos que deve regular apenas o processo deliberativo da sociedade, ou seja, deve preservar os canais democráticos de formação da vontade, de modo que a própria sociedade deve escolher sobre a implementação dos direitos previstos na Constituição. Tal implementação não deve ser uma obra primordial do Poder Judiciário (portanto, rejeita o ativismo), mas, sim, mediante deliberações da sociedade via Legislativo.

    - Não há fossilização dos direitos já conquistados, uma vez que tais direitos estão sempre abertos durante o processo deliberativo, sendo puramente democrático;

    - Tem relação com a vertente doutrinária brasileira chamada de Democracia Deliberativa (Cláudio Pereira de Souza Neto).

    b) Substancialismo: acredita no modelo de Constituição Dirigente (José Joaquim Gomes Canotilho). Acredita em um modelo constitucional onde o Poder Judiciário exerce amplo papel de consolidação dos direitos fundamentais, implementando os direitos sociais sem freios.

    - "A democracia não se define pelos valores ou pelos fins, mas pelos meios, pelos processos, pela máquina, pela técnica”. Em outras palavras: a democracia não se define pelos valores contidos nas normas abstratas, ou por sua finalidade legal, mas pelos meios, pelos processos, isto é, com a concretização da norma, com a aplicação do direito pelo juiz, com o uso da técnica adequada de dizer o direito.

    - Teoria da Constituição Dirigente: entende que cabe ao Poder Judiciário uma ampla judicialização, inclusive da Política, de modo a concretizar, para o futuro, os projetos constitucionais;

    - É legítimo que os Juízes determinem a realização de políticas públicas, previstas como princípio na Constituição, ainda que sem a interposição do Poder Legislativo. Nesses casos, é suficiente a inércia do Poder Executivo em executar aquela promessa constitucional. Nesse contexto, a visão substancialista respeita a possibilidade de o Juiz, à guisa de exemplo, determinar a construção de uma escola em um município, bem como determine a realização de concurso público para Professor, ainda que não exista planejamento pelo Executivo;

    “Judicialização da saúde”: uma decisão procedimentalista não determina o fornecimento de um medicamento sem registro na Anvisa, ou mesmo um tratamento médico experimental no exterior. O procedimentalismo acredita que os canais de discussão do tema devem trabalhar para encontrar uma solução para a aprovação do medicamento/tratamento.

    Por sua vez, uma decisão substancialista não hesitaria em fornecer um medicamento de alto custo não regulado pela Anvisa, em nome da realização máxima do direito fundamental.

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  • Não haverá ninguém de boa-fé que dê como democrático um regime pelo simples fato de haver sido montada, segundo todas as regras, a máquina destinada a registrar a vontade popular. Seja, porém, qual for a técnica ou a engenharia de um governo, este será realmente democrático se os valores que inspiram a sua ação decorrem do ideal democrático.” (CAMPOS, Francisco. O Estado Nacional. Editora Senado Federal, 2001)

    O autor fica o texto todo falando que a máquina, as regras, por vezes, não resultam em um ideal democrático, claramente rejeitando a visão procedimentalista, que é mais ligada a essa questão dos procedimentos, como mais bem detalhado pelos colegas.

    A título de exemplo, Jonh Hart Ely fala que os Tribunais Constitucionais, em sua visao procedimentalista, deveriam atuar apenas como se fossem um "árbitro", vendo se o processo legislativo estava ocorrendo normalmente.

    Na visão substancialista, há essa valorização do conteúdo material da constituição. Assim, como o autor fez essa referência a valores de ideal democrático, passando uma ideia mais de democracia ligada a esse aspecto material, marquei a concepção substancialista.

    Só para complementar: o constitucionalismo aberto dos interpretes é teorização de Peter Haberle e, em síntese, defende que qualquer pessoa pode interpretar a constituição, o que não condiz com o enunciado.

    E Constituição como integridade, creio eu, que esteja relacionado à Teoria do direito como Integridade de Dworkin. Em síntese, fala que a gente vive em uma comunidade de princípios e é dentro dela que o juiz vai decidir. Dessa forma, ele rejeita a discricionariedade judicial e fala que o juiz deve decidir como se escrever um " Romance em Cadeia", analisando as decisões passadas dos outros juízes e olhando para o futuro para melhorar o direito e manter a sua integridade.

  • SUBSTANCIALISMO

    – Acredita no modelo de Constituição Dirigente;

    – Acredita em um modelo constitucional onde o Poder Judiciário exerce amplo papel de consolidação dos direitos fundamentais, implementando os direitos sociais sem freios; Ativismo judicial.

    – Legitima que os Juízes determinem a realização de políticas públicas, previstas como princípio na Constituição, ainda que sem a interposição do Poder Legislativo.

    – Nesses casos, é suficiente a inércia do Poder Executivo em executar aquela promessa constitucional.

    JUDICIALISMO (JUDICIALIZAÇÃO)

    JUDICIALIZAÇÃO significa que questões relevantes do ponto de vista político, social ou moral estão sendo decididas, em caráter final, pelo Poder Judiciário.

    Para os Substancialistas (Constituição Dirigente - Canotilho): Valorizam o conteúdo material da constituição. Acredita em um modelo constitucional onde o Poder Judiciário exerce amplo papel de consolidação dos direitos fundamentais, implementando os direitos sociais sem freios. É legítimo que os Juízes determinem a realização de políticas públicas.

    Para os Procedimentalistas (Democracia Deliberativa - Cláudio Pereira de Souza Neto): A constituição tem papel instrumental, voltada a garantir instrumentos de participação democrática, é uma moldura de direitos que deve regular apenas o processo deliberativo da sociedade, ou seja, deve preservar os canais democráticos de formação da vontade, a própria sociedade escolhe sobre a implementação dos direitos previstos na Constituição. Tal implementação não deve ser uma obra primordial do Poder Judiciário (portanto, rejeita o ativismo), mas, sim, mediante deliberações da sociedade via Legislativo.

  • Caro Flávio Augusto, vc percebe que está F...quando depois de anos estudando vc percebe que nunca ouviu falar em procedimentalismo e substancialismo.

  • Importante assinalar que a discussão contemporânea sobre a hermenêutica jurídica passa pelo enfrentamento do problema que envolve o papel dos Tribunais no contexto de um Estado Democrático de Direito. Essa questão vem sendo trabalhada, por diversos autores, a partir de 2 eixos temáticos, que são chamados procedimentalismo e substancialismo.

    A grande diferença entre os dois consiste no tipo de atividade que a jurisdição realiza no momento em que interpreta as disposições constitucionais que guarnecem direitos fundamentais. As posturas procedimentalistas não reconhecem um papel concretizador à jurisdição constitucional, reservando para esta apenas a função de controle das "regras do jogo" democrático; já as posturas substancialistas reconhecem o papel concretizador e veem o Judiciário com um locus privilegiado para a garantia do fortalecimento institucional das democracias contemporâneas.

  • O tema foi cobrado na segunda fase do mesmo certame. Segue o padrão de resposta:

    PERGUNTA: Uma das clivagens mais importantes da teoria constitucional contemporânea é a que distingue as concepções procedimentalistas das substancialistas. Com base nesse debate, aponte como tais teorias discutem o papel da constituição na sociedade e o espaço adequado da jurisdição constitucional. Qual seria a postura de um tribunal constitucional diante de um tema polêmico como o aborto (sem entrar na questão de mérito)?

    PADRÃO DE RESPOSTA (ESPELHO DE CORREÇÃO): As teorias procedimentais sustentam o papel autocontido da constituição, que deve se limitar a definir as regras do jogo político, assegurando com isso a sua natureza democrática. Isso não quer dizer que não possa haver inclusão de determinados direitos, mas apenas que são pressupostos para o funcionamento da democracia.

    Inversamente ao sustentado pelo procedimentalismo, o substancialismo propõe a adoção de decisões substantivas pelas constituições, sobretudo no que concerne aos direitos fundamentais. Importante destacar que a previsão de direitos fundamentais na constituição vale também para aqueles que não estão diretamente ligados ao funcionamento da democracia.

    Nesse sentido, o neoconstitucionalismo e a teoria da constituição dirigente se situam no campo substancialista, por conceberem papéis ambiciosos para a constituição.

    As disputas entre substancialistas e procedimentalistas se manifestam também no debate sobre o papel da jurisdição constitucional. Os substancialistas advogam um papel mais ativo para a jurisdição constitucional, mesmo em casos que não envolvam os pressupostos para a democracia. Como decorrência dessa postura podemos citar o ativismo judicial brasileiro.

    Já os procedimentalistas defendem um papel mais modesto para a jurisdição constitucional, sustentando que ela deve adotar uma postura de autocontenção. Numa questão altamente polêmica como o aborto, um procedimentalista tenderia a defender a não intervenção jurisdicional na matéria, enquanto um substancialista se inclinaria pela atuação do judiciário na resolução desse complexo conflito moral.  

  • Questão mais comum para quem estuda para MPF.

    Chamo atenção para este ensinamento do Barroso: Não deve passar despercebido o fato de que a Constituição brasileira de 1988 é claramente substancialista.

  • Substancialismo está ligado ao cumprimento da Constituição na prática. Procedimentalismo está ligado aos instrumentos utilizados para o exercício da democracia.
  • Para a questão, o importante é compreender que o autor critica a democracia como simples oportunidade de debate político ou obtenção de opiniões de todos ( concepção procedimentalista). Para ele, isso não satisfaz para a afirmar que algo é democratico. Dito isso, como ele defende uma concepção carregada de juízo de valor, de modo a eleger o que é justo ou não, independente de ser a opinião da maioria, está-se falando de uma perspecitiva substancialista.

  • Não é anacrônico tentar enquadrar a visão de Francisco Campos dentro dessa dualidade substancialismo/ procedimentalismo, ainda mais em vista de o sujeito ser defensor de um regime autocrático e a palavra democracia aparecer aí apenas como um nome sem referente?

  • No meu nobre entendimento sobre a questão, ela critica o procedimentalismo, na medida em que anuncia como ingênuo a ideologia de que a democracia é representada pelo o processo político deliberativo.Em contrapartida defende o substancialismo, o qual valoriza o conteúdo da Constituição, seus valores e fins, aludindo a concepção de ativismo judicial, consistente em uma atuação proativa na concretização dos direitso fundamentais, levando em consideração os valores constitucionais em detrimento do procedimento deliberativo preconizado pelo procedimentalismo.

  • Cobrar o mesmo assunto na primeira e segunda fase, no mesmo concurso, parece até uma forma de beneficiar alguém. Fica fácil dizer pros trutas: estuda tal assunto.....sei lá

  • Os substancialistas valorizam o conteúdo material das Constituições, atribuindo-lhes um papel diretivo, cabendo à lei operacionalizar a concretização dos vetores axiológicos que contemplam (por exemplo: os direitos sociais). Com isto, o direito avança em esferas outrora afetas à liberdade política e o Judiciário assume um relevante papel na efetivação da  (Cf. Tribe, Constitutional Choices , Cambridge: Harvard University Press, 1985, pp 3/28; e Mauro Cappelletti, Juizes Legisladores?, trad. Carlos Alberto Álvaro de Oliveira, 1993, reimp. 1999, pp. 40/42, 73/81 e 92/107.)

    Os procedimentalistas, por sua vez, acentuam o papel instrumental da : ela estaria primordialmente voltada à garantia de instrumentos de participação democrática e à regulação do "processo" de tomada de decisões, com a consequente valorização da liberdade política inerente à concepção democrática. Apesar de reconhecerem a penetração de valores substantivos nesse processo, defendem que a sua importância é meramente secundária, não dirigindo o processo em si. Ao Judiciário caberia tão somente assegurar a observância desse processo, cabendo a cada geração estabelecer as bases axiológicas sobre as quais se desenvolverá (Cf. John Hart Ely. Democracy and Distritus: a Theory of judicial review , 11ª edição, Cambridge, Harvard University, 1995, pp. 88 ss.)

    fonte: LFG

  • Ainda bem que o edital cobrava explicitamente esse assunto, pois eu nunca tinha ouvido falar.

  • substancialismo acredita no modelo de Constituição Dirigente, muito desenvolvida pelo constitucionalista português José Joaquim Gomes Canotilho. Acredita em um modelo constitucional onde o Poder Judiciário exerce amplo papel de consolidação dos direitos fundamentais, implementando os direitos sociais sem freios.

    Alternativa: A

  • Chamo atenção para este ensinamento do Barrosso: Não deve passar despercebido o fato de que a Constituição brasileira de 1988 é claramente substancialista.

  • ALTERNATIVA A

    substancialismo acredita no modelo de Constituição Dirigente, muito desenvolvida pelo constitucionalista português José Joaquim Gomes Canotilho. Acredita em um modelo constitucional onde o Poder Judiciário exerce amplo papel de consolidação dos direitos fundamentais, implementando os direitos sociais sem freios.

  • Comparação entre as Teorias Substancialista de Dworkin e Procedimentalista de Ely:

    Resumindo os principais pontos das duas teorias, observa-se que o modelo substancialista, então, trabalha com a premissa de que a Constituição estabelece as condições e os pressupostos fundamentais que devem ser aplicados. Nesse sentido, o Poder Judiciário possui um papel importante no que concerne à jurisdição constitucional, não tendo um postura passiva diante da sociedade, mas de certo ativismo. Streck (2000 p. 42-43), nesse sentido, assevera que "na perspectiva substancialista, concebe-se ao Poder Judiciário uma nova inserção no âmbito das relações dos poderes do Estado, levando-o a transcender as funções de checks and balances". Assim, o Poder Judiciário possui uma função intervencionista, agindo em várias frentes na garantia dos direitos fundamentais.

    Já a corrente procedimentalista critica a invasão da política pelo Direito. Habermas (2003) vai chamar essa intervenção de "Gigantismo do Poder Judiciário", propondo um modelo de democracia constitucional que não se fundamente nem em valores nem em conteúdos substantivos, mas em procedimentos, que asseguram a formação democrática da opinião e da vontade dos cidadãos, assim como busca Ely.

  • O autor critica o procedimentalismo, coloca em posição de primazia o substancialismo.

    se eu estiver errado, me mandem msg.

  • Esta diferenciação, também foi objeto da Prova Discursiva da PCES:

    Uma das clivagens mais importantes da teoria constitucional contemporânea é a que distingue as concepções procedimentalistas das substancialistas. Com base nesse debate, aponte como tais teorias discutem o papel da constituição na sociedade e o espaço adequado da jurisdição constitucional. Qual seria a postura de um tribunal constitucional diante de um tema polêmico como o aborto (sem entrar na questão de mérito)? 

  • Respeito a opinião dos constitucionalistas, mas lendo o texto e analisando as assertivas, não vejo como ligar os 50 e poucas comentários para a questão e a alternativa dada como correta. Em um esforço último, o texto se parece muito mais com a sociedade aberta dos intérpretes do que qualquer outra alternativa.

  • Esta diferenciação, também foi objeto da Prova Discursiva da PCES:

    Uma das clivagens mais importantes da teoria constitucional contemporânea é a que distingue as concepções procedimentalistas das substancialistas. Com base nesse debate, aponte como tais teorias discutem o papel da constituição na sociedade e o espaço adequado da jurisdição constitucional. Qual seria a postura de um tribunal constitucional diante de um tema polêmico como o aborto (sem entrar na questão de mérito)? 

  • Essa aula explica bem os conceitos : https://www.youtube.com/watch?v=XWIrhpZQHa0

  • Após ler um milhão de vezes essa questão, só consigo associar esse texto a teoria procedimental e não substancial.

  • Chutou e é gol....

  • Existem duas teorias que tratam sobre esta forma de Ativismo Judicial, uma é contraria a esse comportamento do Judiciário, chamada de Teoria procedimentalista, a qual alega que as pessoas não têm direito de exigir do Judiciário, que lhe garanta determinadas faculdades previstas na Lei para que possa ser-lhe atendido o princípio da dignidade da pessoa humana (MONTEIRO, 2001, p.172).

    Temos também a Teoria substancialista, deve sim o Judiciário intervir nestas questões, pois é o STF o guardião da Constituição Federal e quando certos comportamentos venham a prejudicar a paz social, a vida digna de uma coletividade, direitos mínimos existenciais, deve sim este Poder, fazer valer as suas vezes e garantir estes direitos fundamentais, seja em controle concentrado, seja em controle difuso de constitucionalidade. (GALVÃO, 2010, p. 137).

  • A alternativa correta é a letra “A”. Pois bem: a corrente substancial sustenta a legitimidade de adoção do ativismo judicial, interpretando a Constituição de forma mais abrangente e enquadrando diversos problemas sociais em seu texto (SARMENTO, 2012, p. 192).

    Referida corrente opõe-se ao chamado procedimentalismo, para quem a Constituição apenas estabelece as regras do jogo político, deixando a cargo do poder legislativo deliberar sobre decisões de cunho moral, econômico, político ou social, primando pelo princípio democrático (FERNANDES, 2020, p. 211).

    Infere-se do texto que o autor critica quem entenda pela prevalência das decisões pela máquina democrática, o que se extrai, principalmente, do seguinte excerto: “[...] A máquina democrática pode produzir e tem, efetivamente, produzido exatamente o contrário da democracia ou do ideal democrático”.

    Assim, verifica-se que o autor aproxima-se do substancialismo. Só e só!!!

  • Ótima explicação sobre o tema:

    https://www.emagis.com.br/area-gratuita/artigos/procedimentalismo-e-substancialismo-embates-constitucionais-inconclusivos/

  • qdo vc marca procedimental, a resposta é substancial. qdo vc marca substancial, a resposta é procedimental...tá osso

  • Os substancialistas valorizam o conteúdo material das Constituições, atribuindo-lhes um papel diretivo, cabendo à lei operacionalizar a concretização dos vetores axiológicos que contemplam (por exemplo: os direitos sociais). Com isto, o direito avança em esferas outrora afetas à liberdade política e o Judiciário assume um relevante papel na efetivação da  (Cf. Tribe, Constitutional Choices , Cambridge: Harvard University Press, 1985, pp 3/28; e Mauro Cappelletti, Juizes Legisladores?, trad. Carlos Alberto Álvaro de Oliveira, 1993, reimp. 1999, pp. 40/42, 73/81 e 92/107.)

    Os procedimentalistas, por sua vez, acentuam o papel instrumental da : ela estaria primordialmente voltada à garantia de instrumentos de participação democrática e à regulação do "processo" de tomada de decisões, com a consequente valorização da liberdade política inerente à concepção democrática. Apesar de reconhecerem a penetração de valores substantivos nesse processo, defendem que a sua importância é meramente secundária, não dirigindo o processo em si. Ao Judiciário caberia tão somente assegurar a observância desse processo, cabendo a cada geração estabelecer as bases axiológicas sobre as quais se desenvolverá (Cf. John Hart Ely. Democracy and Distritus: a Theory of judicial review , 11ª edição, Cambridge, Harvard University, 1995, pp. 88 ss.)

    Fonte :

  • A questão exige conhecimento na área de Teoria da Constituição, em especial no que tange às propostas relacionadas aos modelos de constitucionalismo. Para entender a intenção da banca nessa questão, faz-se necessário conhecer o debate gerado entre os defensores das teorias procedimentais com os que acreditam no modelo do substancialismo, no que tange à interpretação constitucional.

    Por um lado, os substancialistas defendem a ideia de “jurisdição constitucional como instrumento de defesa dos direitos fundamentais" e, do outro, os procedimentalistas, segundo os quais teríamos a “jurisdição constitucional como instrumento de defesa do procedimento democrático" (BINEMBOJM, 2004).

    Assim, a teoria substancialista defende, enquanto função da Constituição, a adoção de determinados valores/princípios reputados relevantes para sociedade e, por conseguinte, a sua retirada do âmbito decisório popular (RAMIRO; HERRERA, 2013). Portanto, o substancialismo está diretamente ligado à teoria material da constituição, segundo a qual a jurisdição constitucional é vista como instrumento de defesa dos direitos fundamentais.

    Dessa forma, tendo como referência o texto exposto pelo enunciado, podemos afirmar que, o modelo de constitucionalismo defendido pelo autor, mais se aproxima do constitucionalismo substancial. O gabarito, portanto, é a alternativa “a". 

    Análise das demais alternativas:

    Alternativa “b": está incorreta. Esse modelo foi desenvolvido por Peter Häberle e trata-se de um método cuja tese é desenvolvida em torno da ampliação do círculo de intérpretes da Constituição, como consequência da necessidade de integração da realidade no processo de interpretação constitucional. Häberle sustenta que não apenas o processo de formação da Constituição é pluralista, mas também todo o seu desenvolvimento posterior e, por isso, rompe com o modelo hermenêutico clássico construído a partir de uma sociedade fechada e dirigido intencionalmente à compreensão do sentido de um texto.

    Alternativa “c": está incorreta. Vide distinção entre substancialismo e procedimentalismo feita acima.

    Alternativa “d": está incorreta. O constitucionalismo liberal tem relação direta com as revoluções liberais e burguesas que aconteceram no final do século XVIII e tiveram como resultado a positivação de direitos fundamentais de liberdade, também conhecidos como direitos civis e políticos e direitos de 1ª dimensão.

    Alternativa “e": está incorreta. O direito como integridade é característica marcante na teoria jurídica de Dworkin. A tese do Direito como integridade é profunda e muito bem detalhada na obra Law's Empire (1986)/ “O Império do Direito" (1999). Em “O Império do Direito", Ronald Dworkin (2007) afirma ser necessário procurar a melhor concepção de direito no sentido de “construção teórica que mais bem explica" ou “justifica" o uso da “força estatal". Para compreender a integridade proposta por Dworkin, é importante ter em mente que “ser íntegro" (além de “honesto") expressa ser “congruente" em relação a certos princípios de retidão moral. Nesse sentido, “respeitar" ou “ser congruente" com determinadas referências assumidas ou que se deve assumir, faz jus à descrição do direito como integridade. Dessa forma, como virtude política, Dworkin enfatiza que a “integridade" requer que os legisladores criem um direito que seja coerente com a estrutura dos princípios que fundamentam a existência desta prática social; e, por sua vez, que os juízes, ao decidirem, não percam de vista que suas decisões devem fazer parte desse todo coerente (SGARBI, 2009, p. 188).


    Gabarito do professor: letra a.

    Referências:


    BINEMBOJM, Gustavo. A nova jurisdição constitucional – Legitimidade democrática e instrumentos de realização. Rio de Janeiro: Renovar, 2004.

    RAMIRO, Caio Henrique Lopes; HERRERA, Luiz Henrique Martim. INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL: notas sobre procedimentalismo e substancialismo. Ridb, São Paulo, v. 8, n. 2, p. 1-14, 2013.

    SGARBI, Adrian. Clássicos de Teoria do Direito. 2. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009. 238 p.
  • MODELO DEFENDIDO PELO AUTOR .

    > Ele faz um apanhado geral sobre os PROCEDIMENTALISTAS, de uma forma crítica.

    >Ao final ele demonstra sua real convicção (SUBSTANCIALISTA) veja; "Seja, porém, qual for a técnica ou a engenharia de um governo, este será realmente democrático se os valores que inspiram a sua ação decorrem do ideal democrático.”

    As vezes não falta nem conhecimento técnico só um pouco de interpretação de texto mesmo.

  • Substancialismo: os substancialistas pregam que, o julgador, ao fazer a análise do caso concreto, pode levar em conta a substância, a proporcionalidade, razoabilidade e afastar a decisão política que não for racional/razoável ou proporcional.

    Procedimentalismo: os procedimentalistas, ao contrário, não concordam que o judiciário deve influir/obstar a decisão política por discordar desta, ainda que pautada nos princípios da razoabilidade, proporcionalidade etc, bem como criticam o ativismo jurídico.

  • Assunto tosco para o cargo de delegado!

  • Substancialismo: os substancialistas pregam que, o julgador, ao fazer a análise do caso concreto, pode levar em conta a substância, a proporcionalidade, razoabilidade e afastar a decisão política que não for racional/razoável ou proporcional.Ou seja, acredita em um modelo constitucional onde o Poder Judiciário exerce amplo papel de consolidação dos direitos fundamentais, implementando os direitos sociais sem freios.Segundo a teoria da Constituição Dirigente entende-se que cabe ao Poder Judiciário uma ampla judicialização, inclusive da Política, de modo a concretizar, para o futuro, os projetos constitucionais.(Crítica Juizes Legisladores critica o ativismo judicial na concretização de direitos sociais).

    Procedimentalismo: os procedimentalistas, ao contrário, não concordam que o judiciário deve influir/obstar a decisão política por discordar desta, ainda que pautada nos princípios da razoabilidade, proporcionalidade etc, bem como criticam o ativismo jurídico. Na visão do procedimentalismo, os resultados na concretização de direitos estão sempre abertos durante o processo deliberativo, de modo que não há fossilização dos direitos já conquistados. O processo de afirmação dos direitos é puramente democrático, de modo que cabe ao Poder Judiciário apenas garantir as “regras do jogo democrático”.

    Exemplo:No no âmbito da chamada “judicialização da saúde” uma decisão procedimentalista não determinaria o fornecimento de um medicamento sem registro na Anvisa, ou mesmo um tratamento médico experimental no exterior. O procedimentalismo acredita que os canais de discussão do tema devem trabalhar para encontrar uma solução para a aprovação do medicamento/tratamento.Toda via, uma decisão substancialista não hesitaria em fornecer um medicamento de alto custo não regulado pela Anvisa, em nome da realização máxima do direito fundamental à Saúde.

  • Substancialismo: os substancialistas pregam que, o julgador, ao fazer a análise do caso concreto, pode levar em conta a substância, a proporcionalidade, razoabilidade e afastar a decisão política que não for racional/razoável ou proporcional.Ou seja, acredita em um modelo constitucional onde o Poder Judiciário exerce amplo papel de consolidação dos direitos fundamentais, implementando os direitos sociais sem freios.Segundo a teoria da Constituição Dirigente entende-se que cabe ao Poder Judiciário uma ampla judicialização, inclusive da Política, de modo a concretizar, para o futuro, os projetos constitucionais.(Crítica Juizes Legisladores critica o ativismo judicial na concretização de direitos sociais).

    Procedimentalismo: os procedimentalistas, ao contrário, não concordam que o judiciário deve influir/obstar a decisão política por discordar desta, ainda que pautada nos princípios da razoabilidade, proporcionalidade etc, bem como criticam o ativismo jurídico. Na visão do procedimentalismo, os resultados na concretização de direitos estão sempre abertos durante o processo deliberativo, de modo que não há fossilização dos direitos já conquistados. O processo de afirmação dos direitos é puramente democrático, de modo que cabe ao Poder Judiciário apenas garantir as “regras do jogo democrático”.

    Exemplo:No no âmbito da chamada “judicialização da saúde” uma decisão procedimentalista não determinaria o fornecimento de um medicamento sem registro na Anvisa, ou mesmo um tratamento médico experimental no exterior. O procedimentalismo acredita que os canais de discussão do tema devem trabalhar para encontrar uma solução para a aprovação do medicamento/tratamento.Toda via, uma decisão substancialista não hesitaria em fornecer um medicamento de alto custo não regulado pela Anvisa, em nome da realização máxima do direito fundamental à Saúde.

    FONTE: BETÂNIA IBARRA

  • SENDO BEM PRÁTICO:

    PROCEDIMENTALISMO: JUDICIÁRIO DEVE SE ATER À LEITURA DA CONSTITUIÇÃO COMO FORMA DE GARANTIR A LIBERDADE DEMOCRATICA, NÃO ADENTRANDO EM QUESTÕES SUBSTANCIAIS DE DIREITO.

    SUBSTANCIALISMO: DEVE ADENTRAR NAS QUESTÕES SUBSTANTIVAS DE DIREITO E OS GARANTIR, NA PRÁTICA. AINDA QUE NÃO RELACIONADAS AO PROCESSO DEMOCRÁTICO.

    EX: LEGALIZAÇÃO DA MACONHA.

    PROCEDIMENTALISTAS: GARANTO O DIREITO À MACHA DA MACONHA. (LIBERDADE DE EXPRESSÃO - FUNDAMENTO DEMOCRÁTICO)

    SUBSTANCIALISTAS: GARANTO A LEGALIZAÇÃO OU PROIBIÇÃO DO USO DA MACONHA. (ADENTRA SUBSTANCIALMENTE NO DIREITO INDIVIDUAL DOS SUJEITOS.)

    ESPERO TER AJUDADO.

  • GABARITO [A]

    Para quem, assim como eu, teve dificuldade em entender esse ponto, recomendo assistir essa explicação:

    https://www.youtube.com/watch?v=_f4Baq0M-8U&ab_channel=CursoCEJAS

  • Substancialismo: os substancialistas pregam que, o julgador, ao fazer a análise do caso concreto, pode levar em conta a substância, a proporcionalidade, razoabilidade e afastar a decisão política que não for racional/razoável ou proporcional.Ou seja, acredita em um modelo constitucional onde o Poder Judiciário exerce amplo papel de consolidação dos direitos fundamentais, implementando os direitos sociais sem freios.Segundo a teoria da Constituição Dirigente entende-se que cabe ao Poder Judiciário uma ampla judicialização, inclusive da Política, de modo a concretizar, para o futuro, os projetos constitucionais.(Crítica Juizes Legisladores critica o ativismo judicial na concretização de direitos sociais).

    Procedimentalismo: os procedimentalistas, ao contrário, não concordam que o judiciário deve influir/obstar a decisão política por discordar desta, ainda que pautada nos princípios da razoabilidade, proporcionalidade etc, bem como criticam o ativismo jurídico. Na visão do procedimentalismo, os resultados na concretização de direitos estão sempre abertos durante o processo deliberativo, de modo que não há fossilização dos direitos já conquistados. O processo de afirmação dos direitos é puramente democrático, de modo que cabe ao Poder Judiciário apenas garantir as “regras do jogo democrático”.

    Exemplo:No no âmbito da chamada “judicialização da saúde” uma decisão procedimentalista não determinaria o fornecimento de um medicamento sem registro na Anvisa, ou mesmo um tratamento médico experimental no exterior. O procedimentalismo acredita que os canais de discussão do tema devem trabalhar para encontrar uma solução para a aprovação do medicamento/tratamento.Toda via, uma decisão substancialista não hesitaria em fornecer um medicamento de alto custo não regulado pela Anvisa, em nome da realização máxima do direito fundamental à Saúde.

    FONTE: BETÂNIA IBARRA

  • CRÍTICA AO PROCEDIMENTALISMO: "(...) Não haverá ninguém de boa-fé que dê como democrático um regime pelo simples fato de haver sido montada, segundo todas as regras, a máquina destinada a registrar a vontade popular. (...)"

    ARGUMENTAÇÃO SUBSTANCIALISTA: "(...) Seja, porém, qual for a técnica ou a engenharia de um governo, este será realmente democrático se os valores que inspiram a sua ação decorrem do ideal democrático.”

    GABARITO A

  • SUBSTANCIAL: Essa teoria afirma que algumas normas que estão no texto constitucional são dispensáveis e são mera decisão política. Quando outras de "maior" relevância social estão de fora pelo mesmo motivo.

    Espero ter ajudado, bons estudos!

  • Creio que a dificuldade de interpretação esteja no primeiro parágrafo, onde o autor, mediante o excessivo número de apostos, identifica uma visão procedimentalista. Quem não capta que tudo depois da palavra 'continuação' é a opinião daqueles que o autor critica, e não a sua própria, vai entender o resto às avessas.

    Minha interpretação do texto:

    No primeiro parágrafo, o autor faz uma crítica aos procedimentalistas, que querem transformar os meios em fins, seja pela ingenuidade e ignorância dos fatores reais que influem nos regimes democráticos, seja pelos interesses que possuem em perpetuar a máquina 'cega' . Ao meu ver, ele quis dizer que quem quer transformar democracia em puro procedimento, ou são aqueles que ignoram os interesses que de forma oculta, guiarão o seu desenrolar, ou são os próprios interessados em guiá-lo, fabricando a opinião e os substitutos legais da vontade do povo para os seus próprios fins.

    No segundo parágrafo, o autor se coloca em posição antitética (substancialista, portanto), afirmando que a democracia não se define pela máquina ou pelos processos democráticos. A máquina (os procedimentos, o formalismo, o 'votar de 4 em 4 anos'), isolada dos verdadeiros valores democráticos, termina por produzir efetivamente o oposto do que seja uma democracia, distanciando cada vez mais a população do seu governo.

    "quanto mais se avoluma e aperfeiçoa a máquina democrática, tanto mais o Governo se distancia do povo e mais remoto da realidade se torna o ideal democrático."

    Arremata no terceiro parágrafo com a conclusão de que ninguém de boa-fé considerará um regime democrático somente pelo fato de seguir regras democráticas, procedimentos. O que faz um regime ser verdadeiramente democrático é a sua inspiração pelos valores que fundamentam a democracia, independente das técnicas e 'regrinhas' que adota.

  • Para simplificar o entendimento: No procedimentalista, compare com um pensamento mais liberal, sem a CF ou as instituições meterem o bedelho. A CF se limitaria a estabelecer as regras do jogo, sem entrar tanto em questões de direitos e garantias. Isso deixa que a sociedade vai se moldando organicamente. Já os substânciais querem uma CF e um Estado mais interventor, que querem disciplinar a sociedade, prevendo garantias, dando mais Poder as instituições de se posicionar nas relações dos particulares.
  • PALAVRAS CHAVES:

    Constitucionalismo;

    Governos democráticos;

    Democracia;

    Máquina democrática;

    Ideal democrático;

    Modelo de constitucionalismo.


ID
3031879
Banca
Instituto Acesso
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

“Um protesto de grupos indígenas bloqueou pontos de estradas de Aracruz, no Norte do Espírito Santo, até o meio da tarde desta quinta-feira (31). Ficaram interditados, por cerca de cinco horas, trechos da ES-010, ES-257 e na Rodovia Primo Bitti (entrada de Caieiras Velha)” (G1/Globo, 31/01/2019)


A Constituição da República Federativa do Brasil destinou um capítulo específico à proteção das comunidades indígenas, sendo INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A Art. 231 § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

    Alternativa B Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

    Alternativa C Art. 231 § 4º As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.

    Alternativa D Art. 231 § 5º É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

    Alternativa E Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.

  • Terras Indígenas: os índios possuem a posse e a União a propriedade (Bem Público de Uso Especial). Podem ser exploradas economicamente, desde que autorizadas pelo Congresso Nacional. São inalienáveis, indisponíveis e insuscetíveis de prescrição aquisitiva. Somente poderá ocorrer a remoção dos indígenas após deliberação do CN.

  • Resposta: letra E

    Art. 232 da CF. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.

    Lembrar (processo coletivo): De acordo com Didier, há uma legitimação ordinária das comunidades indígenas para a TUTELA COLETIVA, sendo possivelmente o único grupo que, além de ser parte, tem legitimidade para ir a juízo defender seus próprios direitos.

    Lembrar: Art. 129 da CF. São funções institucionais do Ministério Público: V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas.

  • bastava ler o artigo 231 e 232 da constituição federal, e marcaria ponto nesta questão. tudo literalidade de lei

  • Resposta E Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.

    INSTA : @dr.douglasalexperfer

  • MP pode participar como fiscal da lei ou mesmo legitimado ativo.

  • "A Constituição prevê que a responsabilidade de defender judicialmente os direitos indígenas é atribuição do Ministério Público Federal (Art. 129, V). Já a competência de legislar sobre populações indígenas é exclusiva da União (Art. 22. XIV)." (agenciabrasilpontoebcpontocompontobr)

    A competência para processar e julgar direito coletivo dos indígenas será da Justiça Federal. (Art. 109. XI). Caso seja um direito individual, será da justiça Estadual (Súmula 140 STJ).

  • A questão está pedindo a alternativa INCORRETA. OU seja, não cabe ao MP defender direito dos índios (individual), mas dos indígenas (grupo).

    Alternativa E Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.

    O MP intervêm como fiscal da lei. Não é exclusividade dele a legitimidade para ingressar em juízo.

  • As terras ocupadas pelos indígenas são devolutas? NÃO

    Terras devolutas são aquelas que não tem nenhuma utilização pública específica e que não se encontram, por qualquer título, integradas ao domínio privado. São, portanto, bens dominicais. Ademais, as terras devolutas pertencem, em regra, aos Estados-membros, com exceção daquelas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, que são classificados como bens de USO ESPECIAL de propriedade da União (art. 20, II).

    Quanto às terras dos índios, desde a Constituição de 1934 é reconhecida a proteção da posse dos indígenas das terras que tradicionalmente ocupam. Assim, desde a Carta de 1934, não se pode caracterizar as terras ocupadas pelos indígenas como devolutas.As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são também classificados como bens DE USO ESPECIAL de propriedade da União (art. 20, XI, da CF/88) e, portanto, não podem ser consideradas como terras devolutas de domínio do Estado-membro. DECISAO DO STF NO INFO 873.

     

    O que são as chamadas “terras tradicionalmente ocupadas pelos índios”?

    Segundo o § 1o do art. 231 da CF/88 são terras tradicionalmente ocupadas pelos índios:

    •             • as que eles habitam em caráter permanente;

    •             • as utilizadas para suas atividades produtivas;

    •             • as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar;

    •             • e as necessárias a sua reprodução física e cultural (segundo seus usos, costumes e tradições).

    Vale ressaltar que se a terra já foi habitada pelos índios, porém quando foi editada a CF/88 o aldeamento já estava extinto, ela não será considerada terra indígena. Confira: Súmula 650-STF: Os incisos I e XI do art. 20 da Constituição Federal não alcançam terras de aldeamentos extintos, ainda que ocupadas por indígenas em passado remoto.

     

    Em resumo: a) o título de propriedade da terra dos índios é da UNIÃO FEDERAL b) os índios possuem apenas o direito a exploração das riquezas do solo. c) Essas terras são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas são imprescritíveis.d) Para que os índios possam exercer seus direitos compete à União fazer a demarcação dessas terras. Assim, a demarcação de terras indígenas APENAS DECLARA que a terra é da UNIÃO (porque se reconhece apenas um direito preexistente); e) razão porque a demarcação das terras indígenas pela FUNAI não gera direito a indenização para o anterior proprietário. (diferentemente das terras dos quilombolas)

     

    Pela relevância, INFO 655 STJ: É inadequada a discussão acerca da tradicionalidade da ocupação indígena em ação possessória ajuizada por proprietário de fazenda antes de completado o procedimento demarcatório.

    Assim, não cabe produção de laudo antropológico em ação possessória ajuizada por proprietário de fazenda ocupada por grupo indígena.

    CONTINUA

  • TEMA CORRELACIONADO: TERRA DOS QUILOMBOLAS

    Por ter relevância e com ele não se confundir: registre-se que:

    a) o titulo de propriedade das terras dos quilombolas pertencem à associação que representa a comunidade;

    b) sua posse é coletiva;

    c) há sim direito a indenização devida ao anterior proprietário pela demarcação das terras dos quilombolas.

    d) esse procedimento de demarcação da terra dos quilombolas se dá por meio de DESAPROPRIAÇÃO.

     

    INFORMATIVO 890 STF: Decreto no 4.887. O STF entendeu que este Decreto não invadiu esfera reservada à lei. O objetivo do Decreto foi tão somente o de regular o comportamento do Estado na implementação do comando constitucional previsto no art. 68 do ADCT. Houve o mero exercício do poder regulamentar da Administração, nos limites estabelecidos pelo art. 84, VI, da Constituição. O art. 2o, caput e § 1o do Decreto no 4.887/2003 prevê como deve ser o critério utilizado pelo Poder Público para a identificação dos quilombolas. O critério escolhido foi o da autoatribuição (autodefinição). O STF entendeu que a escolha do critério desse critério não foi arbitrária, não sendo contrária à Constituição.

    O art. 2o, §§ 2o e 3o, do Decreto preconiza que, na identificação, medição e demarcação das terras dos quilombolas devem ser levados em consideração critérios de territorialidade indicados pelos remanescentes das comunidades dos quilombos. O STF afirmou que essa previsão é constitucional. Isso porque o que o Decreto está garantindo é apenas que as comunidades envolvidas sejam ouvidas, não significando que a demarcação será feita exclusivamente com base nos critérios indicados pelos quilombolas. O art. 13 do Decreto, por sua vez, estabelece que o INCRA poderá realizar a desapropriação de determinadas áreas caso os territórios ocupados por remanescentes das comunidades dos quilombos estejam situados em locais pertencentes a particulares. O STF reputou válida essa previsão tendo em vista que, em nenhum momento a Constituição afirma que são nulos ou extintos os títulos eventualmente incidentes sobre as terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos. Assim, o art. 68 do ADCT, apesar de reconhecer um direito aos quilombolas, não invalida os títulos de propriedade eventualmente existentes, de modo que, para que haja a regularização do registro em favor das comunidades quilombolas, exige-se a realização do procedimento de desapropriação.

    Por fim, o STF não acolheu a tese de que somente poderiam ser consideradas terras de quilombolas aqueles que estivessem sendo ocupadas por essas comunidades na data da promulgação da CF/88 (05/10/1988). Em outras palavras, mesmo que, na data da promulgação da CF/88, a terra não mais estivesse sendo ocupada pelas comunidades quilombolas, é possível, em tese, que seja garantido o direito previsto no art. 68 do ADCT.

     

  • CF88. Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.

  • ALTERNATIVA E

    CF, Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.

  • As terras ocupadas pelos indígenas são devolutas? NÃO

    Terras devolutas são aquelas que não tem nenhuma utilização pública específica e que não se encontram, por qualquer título, integradas ao domínio privado. São, portanto, bens dominicais. Ademais, as terras devolutas pertencem, em regra, aos Estados-membros, com exceção daquelas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, que são classificados como bens de USO ESPECIAL de propriedade da União (art. 20, II).

    Quanto às terras dos índios, desde a Constituição de 1934 é reconhecida a proteção da posse dos indígenas das terras que tradicionalmente ocupam. Assim, desde a Carta de 1934, não se pode caracterizar as terras ocupadas pelos indígenas como devolutas.As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são também classificados como bens DE USO ESPECIAL de propriedade da União (art. 20, XI, da CF/88) e, portanto, não podem ser consideradas como terras devolutas de domínio do Estado-membro. DECISAO DO STF NO INFO 873.

  • As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são de domínio da União.

    As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua POSSE permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas:

    ---> do solo

    ---> dos rios 

    ---> e dos lagos nelas existentes

    As riquezas do SUBSOLO, mesmo nas terras indígenas, são de propriedade da União!

    As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são INALIENÁVEIS e INDISPONÍVEIS, e os direitos sobre elas, IMPRESCRITÍVEIS.

    O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, forma da lei.

    Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.

  • A letra E é a resposta errada, uma vez que, cabe ao MP intervir no processo, com base no art. 232 da CF, e não representar os índios, suas comunidades e organizações, como referido na alternativa E.

  • A) as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes. CERTO

    Art. 231, § 2º, CF.

    B) são reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam. CERTO

    Art. 231, CF. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

    C) as terras tradicionalmente ocupadas são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis. CERTO

    Art. 231, § 4º, CF.

    D) é vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco. CERTO

    Art. 231, § 5º, CF.

    E) os índios, suas comunidades e organizações são representados pelo Ministério Público, com exclusividade, para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses. ERRADO

    Art. 232, CF. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.

  • A letra E está errada. Pois bem: a questão menciona que os índios, suas comunidades e organizações são representados pelo Ministério Público, com exclusividade, para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses. Ocorre, no entanto, que, conforme disposto no art. 232, da CF/88, eles são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, cabendo ao Ministério Público APENAS a intervenção em todos os atos do processo.

  • Art. 232, CF. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.

  • A alternativa "E" está equivocada pois os indígenas e suas comunidades são consideradas partes legítimas para ingressar em juízo, o MP apenas intervirá em todos atos do processo (Art.232,CF). Os índios não são representados pelo MP, o órgão referido apenas intervirá nos atos do processo que estiver tramitando quando houver interesse da população indígena.

  • Gabarito letra E

    forte nos termos do art. 232, caput, CF - os índios, suas comunidades, organizações, são partes para ingressar em juízo em defesa de seus interesses.

    Bons estudooooos, pessoal!

  • Marque a "incorreta", cabeça de dinossauro... a incorreta.

  • A proteção constitucional aos índios é garantida nos artigos 231 e seguintes da CF/88.

    De acordo com o art. 231 da CF, são reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

    Sobre o assunto, o anunciado pede a alternativa incorreta. Vejamos:

     a) CORRETA. Artigo 231 §2°, CF: As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

    b) CORRETA. Art. 231, CF: São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam.

    c) CORRETA. Artigo 231 §4º, CF: As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.

    d) CORRETA. Artigo 231 §5º, CF: É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

    e) INCORRETA. Art. 232, CF: Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.


    Resposta correta: E

  • Gabarito: E

    Complementando..

    DIREITOS INDÍGENAS = JUSTIÇA FEDERAL

    SOBRE INDÍGENAS = JUSTIÇA ESTADUAL

  • Assistência da Funai Embora a Constituição tenha abolido o conceito de índio tutelado pelo Estado, previsto no artigo 7º do Estatuto do Índio, o poder público pode representar um ou mais indígenas na forma de curador ou assistente. O papel da Fundação Nacional do Índio (Funai) pode ser de assistente da defesa em ação penal ajuizada em desfavor de indígena. Nos casos em que a autarquia federal busca ingressar em ações penais, segundo a jurisprudência do STJ, tal medida não é suficiente para atrair a competência da Justiça Federal. A assistência não é uma obrigação, mas uma opção do índio que não pode ser negada pelo fato de eventualmente residir em área urbana (CC 136.773 e RMS 30675)
  • vale aprofundar:

    Info 873- STF

    As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são bens da União (art. 20, XI, da CF/88) e, portanto, não podem ser consideradas como terras devolutas de domínio do Estado-membro. STF. Plenário. ACO 362/MT e ACO 366/MT, Rel. Min. Marco Aurélio, julgados em 16/8/2017 .

  • MP é interveniente obrigatório, mas a legitimidade são dos índios, suas comunidades e organizações. (CF 232)

  • CF, Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.

    TERRAS INDIGENAS

    • índios = posse permanente de bens
    • União = propriedade das terras
    • Podem ser economicamente exploradas desde que autorizado pelo Congresso Nacional
    • Bens de uso ESPECIAL
    • São inalienáveis, indisponiveis e insuscetíveis de prescrição aquisitiva
    • não se aplica a atividade de garimpagem
    • Em regra, é vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras. Existem duas exceções:
    • 1. após deliberação do CN = no interesse da soberania do País
    • 2. "ad referendum" do CN = no caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população

  • Art. 231 § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

    Cuidado! Os índios não possuem usufruto exclusivo das riquezas do subsolo das terras que tradicionalmente ocupam:

    As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, embora sejam de seu usufruto exclusivo, podem ter seus recursos hídricos (inclusive os potenciais energéticos) e recursos minerais explorados.

    Essa exploração só pode ser efetivados com:

    - Autorização do CN, ouvidas as comunidades afetadas;

    - Ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

    Cabe destacar que as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.


ID
3031882
Banca
Instituto Acesso
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em ação interposta junto ao STF, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5766, a Procuradoria Geral da República (PGR) questiona pontos da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) que estabelecem a necessidade de pagamento de honorários periciais e advocatícios pela parte derrotada (honorários de sucumbência), mesmo que esta seja beneficiária da Justiça gratuita. Também é alvo da ação dispositivo no qual se estabelece pagamento de custas pelo beneficiário da Justiça gratuita que faltar injustificadamente à audiência de julgamento. O pleito da PGR objetiva que o STF realize, sobre as normas questionadas, um controle

Alternativas
Comentários
  • Controle concentrado: surgiu na Áustria, em 1920. O responsável pela criação do controle concentrado foi Hans Kelsen. Cuidado! Lembrar que antes da II Guerra Mundial, o controle de constitucionalidade era apenas quanto à forma, não havendo controle de conteúdo e tampouco por omissão.No Brasil, o controle concentrado foi introduzido pela EC 16/65 (ADI genérica), durante a vigência da CF/1946. Cuidado, pois a a CF/34 previu a ADI interventiva.

    No Brasil, pode-se afirmar que todo controle difuso é também um controle concreto; já o controle concentrado não é necessariamente abstrato, podendo ser também concreto. Exemplo disso é a ADI interventiva em Estado ou DF, ação de controle concentrado (que apenas o STF pode julgar) e concreto (surge com caso concreto). 

    Abraços

  • Gabarito C

    controle difuso ou concreto que é exercido por qualquer juiz ou tribunal, todas as esferas normativas (leis ou atos normativos federais, estaduais, distritais e municipais) estão sujeitas a este controle respeitada a competência do órgão jurisdicional, evidentemente. Também conhecido como controle por via de exceção, caracteriza-se pela permissão a todo e qualquer juiz ou tribunal realizar no caso concreto a análise sobre a compatibilidade do ordenamento jurídico com a Constituição.

    controle concentrado ou abstrato de constitucionalidade, onde procura-se obter a declaração de inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo em tese, independentemente da existência de um caso concreto, visando-se à obtenção da invalidação da lei, a fim de garantir-se a segurança das relações jurídicas, que não podem ser baseadas em normas inconstitucionais. A declaração de inconstitucionalidade é, pois, o objeto principal da ação.

  • CONTROLE ABSTRATO: visam a constitucionalidade e não um caso específico. Trata-se de controle objetivos (ADPF, ADI, ADC, ADO). O controle abstrato de constitucionalidade é feito pelo STF (CF) e pelos Tribunais dos Estados (Const.Estad).

  • CONTROLE DIFUSO (ou ABERTO ou EXCEÇÃO ou DEFESA)

    O controle difuso verifica-se em um caso concreto, e a declaração de inconstitucionalidade dá-se de forma incidental (incidenter tantum), prejudicialmente ao exame do mérito. Pede-se algo ao juízo, fundamentando-se na inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo, ou seja, a alegação de inconstitucionalidade será a causa de pedir processual.

    ALGUMAS CARACTERÍSITICAS:

    1) É exercido por TODOS os órgãos do Poder Judiciário;

    2) É também conhecido como Sistema norte-americano;

    3) Introduzido na Constituição brasileira em 1891 (constituição republicana) – adoção do modelo estadunidense (Poder Judiciário como guardião da Constituição).

    CONTROLE CONCENTRADO (ou ABSTRATO ou RESERVADO)

    No controle concentrado a declaração de inconstitucionalidade se dá de modo principal e é o próprio pedido formulado na ação (ADI) que se fundamenta em violação formal ou material à Constituição.

    ALGUMAS CARACTERÍSTICAS:

    1) É exercido por um ÚNICO órgão do Poder Judiciário (STF). (existem exceções importantes)

    2) É conhecido como SISTEMA AUSTRÍACO por ter sido criado pelo Hans Kelsen que o introduziu na Constituição da Áustria em 1920.

    3) No Ordenamento Jurídico Brasileiro, o controle concentrado foi introduzido pela Constituição de 1934

  • CONTROLE DIFUSO = concreto, incidental, via exceção, processo subjetivo, inter partes, Estadunidense, aberto.

    CONTROLE CONCENTRADO = abstrato, principal, via ação, reservado , Austríaco, erga omnes, processo objetivo.

  • ADI = Controle Abstrato. Busca declaração da ilegalidade da lei para preservar o ordenamento jurídico. Sem relação com um caso concreto.

    Controle Difuso = Busca um direito vinculado a um caso concreto.

    Gabarito C.

  • GABARITO C

     

    Controle Difuso ou Concreto: pode ser realizado por qualquer juiz ou tribunal.

    Controle Concentrado ou Abstrato: é realizado pelo STF em face à Constituição Federal ou pelo TJ em face à Constituição Estadual.

     

    Controle concentrado ou abstrato: ADI, ADI, ADC, ADPF, ADI. 

  • Essa prova da PC- ES me parece bem tranquila, com toda certeza vão puxar nas subjetivas

  • Colegas, trago importante lição sobre o uso inapropriado do termo "exceção ou defesa" para o controle concreto de constitucionalidade, tendo em vista que alguns colegas o utilizaram.

     

    "Inapropriadamente, alguns chamam o controle concreto de controle por via defesa ou de exceção, mas isso não é correto, pois pode haver controle por via de defesa de forma concentrada (no STF) e pode ser utilizada a via incidental como fundamento da pretensão do autor, e não como defesa (ex: no caso de mandado de segurança)."

     

    Fonte: material do João Lordelo (Procurador da República).

     

    "O cavalo prepara-se para a batalha, mas do Senhor vem a vitória"

  • Mnemônico para não se atrapalhar com os termos:

    PAC - Principal Abstrato Concentrado;

    DIC - Difuso Incidental Concreto.

  • Questão fraca mesmo; em 3 alternativas disse a mesma coisa, portanto não poderia ser uma delas, em outra falou de controle preventivo e não é o caso....

  • CONTROLE DIFUSO. QUALQUER JUIZ OU TRIBUNAL. ATUA NO CASO CONCRETO.

    ABSTRATO. NORMA CONTRARIA AOS PRECEITOS CONSTITUCIONAIS. EM REGRA, SEU JULGAMENTO É CONCENTRADO EM UM ÚNICO TRIBUNAL

  • GABARITO: C

    Em contrapartida à esta espécie de controle difuso, temos o controle concentrado ou abstrato de constitucionalidade, onde procura-se obter a declaração de inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo em tese, independentemente da existência de um caso concreto, visando-se à obtenção da invalidação da lei, a fim de garantir-se a segurança das relações jurídicas, que não podem ser baseadas em normas inconstitucionais. A declaração de inconstitucionalidade é, pois, o objeto principal da ação.

  • Gleyce, acredito que a mensagem seja "prepara o cavalo para a batalha, mas a vitória vem do senhor" P. Stolze

  • Concreto - Difuso;

    Abstrato - Concentrado.

  • É preciso cuidado ao afirmar que o controle concentrado visa à declaração de inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo. Em verdade, o controle concentrado busca avaliar a compatibilidade entre a lei ou ato normativo face à Constituição. Ex.: a ADC tem por escopo a declaração de constitucionalidade.

  • Controle difuso: é realizado por qualquer juiz ou tribunal. O pedido principal não é a declaração de inconstitucionalidade, mas um provimento jurisdicional num caso concreto, que depende da apreciação da constitucionalidade do ato normativo. Efeito é inter partes e ex tunc.

    EX: alguém não quer pagar determinado imposto, então ingressa com uma ação alegando que a lei na qual o fisco se baseia é inconstitucional. O pedido principal é a declaração de não pagamento, já o fundamento é a declaração de inconstitucionalidade.

    Controle concentrado: é exercido por meio de ação própria, em que o pedido principal é a declaração de constitucionalidade ou inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo, é o controle abstrato da lei que sera julgado pelo STF, por meio de ADI, ADC, ADO e ADPF.

    Controle prévio: ou preventivo o ato impugnado ainda não estiver em vigor.

    EX projeto de lei e não a lei, é objeto de questionamento.

    Controle repressivo: ou superveniente a lei a ser ou não declarada inconstitucional já produz efeitos no mundo jurídico. Normalmente quem faz esse controle é o poder judiciário pelas vias difusa ou concentrada.

    Ex: poder legislativo o faz quando rejeita medida provisoria por considera-la inconstitucional. ( art 62, §5 CF).

  • Controle difuso-concreto

    .“controlar a constitucionalidade significa verificar a adequação (compatibilidade) de uma lei ou de um ato normativo com a Constituição, verificando seus requisitos formais e materiais.” (MORAES, 2005, p. 627)

    Características básicas do Controle difuso-concreto:

    a) Realizado por todos os juízes;

    b) via de exceção (ou defesa);

    c) em um caso concreto;

    d) de modo incidental (incidente de inconstitucionalidade em um caso concreto).

    OBS.: Assim sendo, o juiz terá que enfrentar a questão incidental (prejudicial) para chegar (e decidir) a questão principal do caso concreto

    Características básicas do Controle concentrado:

    a) Realizado somente pelo STF;

    b) via de ação específica, na qual o controle de constitucionalidade se torna a questão principal (por isso, via principal);

    c) de modo direto (no STF);

    d) vai se dar, via de regra, in abstrato, pois não há caso concreto, não há partes e não há lide, conforme entendimento majoritário;

    e) envolve, portanto, via de regra, uma análise de uma lei em tese (ou da falta de lei, no caso da ADI por omissão) ADI por omissão é recorrente em prova uma vez que não existe um caso concreto.

    Quanto ao controle difuso ou concreto que é exercido por qualquer juiz ou tribunal, todas as esferas normativa estão sujeitas a este controle respeitada a competência do órgão jurisdicional, evidentemente. Também conhecido como controle por via de exceção, caracteriza-se pela permissão a todo e qualquer juiz ou tribunal realizar no caso concreto a análise sobre a compatibilidade do ordenamento jurídico com a Constituição.

    o controle concentrado ou abstrato de constitucionalidade, onde procura-se obter a declaração de inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo em tese, independentemente da existência de um caso concreto, visando-se à obtenção da invalidação da lei, a fim de garantir-se a segurança das relações jurídicas, que não podem ser baseadas em normas inconstitucionais.

    No Brasil temos as seguintes as espécies de controle concentrado de constitucionalidade:

    I-ADIn - ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual, de competência do STF.

    II-ADC - ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal, de competência do STF.

    Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.

    III-ADPF - Tem por objetivo suprir a lacuna deixada pela ação direta de inconstitucionalidade (ADIn), que não pode ser proposta contra lei ou atos normativos que entraram em vigor em data anterior à promulgação da Constituição de 1988.

  • A ADPF tem caráter subsidiário e refere-se a leis ou atos municipais, pré-constitucionais e até mesmo leis revogadas.

  • CONTROLE ABSTRATO: 

    BUSCA EXAMINAR A CONSTITUCIONALIDADE DE UMA LEI EM TESE. 

              STFCONSTITUIÇÃO FEDERAL

              TRIBUNAIS DE JUSTIÇAS – CONSTITUICÕES ESTADUAIS; 

              POR MEIO DE: ADI, ADO, ADC e ADPF

    GAB: LETRA C.

    AVANTE!!

  • Controle concentrado

    1) É exercido por um ÚNICO órgão do Poder Judiciário (STF). (existem exceções importantes)

    2) É conhecido como SISTEMA AUSTRÍACO por ter sido criado pelo Hans Kelsen que o introduziu na Constituição da Áustria em 1920.

    3) No Ordenamento Jurídico Brasileiro, o controle concentrado foi introduzido pela Constituição de 1934

    Vou passar!

  • controle CONCENTRADO

    STF (ADI e ADC)

    caráter ABSTRATO (INTENCIONAL)

    efeito ERGA-OMNES

    controle DIFUSO

    JUÍZES e TRIBUNAIS

    caráter CONCRETO

    efeito INTER-PARTES

    Mutações Constitucionais

  • Muito bem!!! O controle concreto ocorre de maneira incidental na análise de um caso concreto, sendo exercido de maneira difusa, por qualquer D. juiz ou E. Tribunal, enquanto que o controle abstrato é aquele em que é proposta ação com o único intuito de se decidir sobre a constitucionalidade de determinado ato normativo, sendo exercido de maneira concentrada no Excelso STF — no caso da Constituição Federal —, nos termos do art. 102, I, “a”, da CF/88 (Neste sentido: MARCELO, Novelino. Curso de Direito Constitucional. 15. ed. Salvador: Ed. Juspodivm, 2020. p. 202). 

    A questão trata da ação direta de inconstitucionalidade, que é uma modalidade de ação do controle abstrato de constitucionalidade, exercido de maneira concentrada pelo Excelso STF, de modo que a resposta correta, então, é a que consta na letra B. Só e só!!!

  • Lembrando que quem trouxe o controle difuso para o Brasil foi o Rui Barbosa, inspirado no direito Americano.

  • Seria difuso se estivesse tratando de um caso concreto especifico , neste caso se trata de uma norma abstrato concentrado pois quer discutir diretamente a inconstitucionalidade da lei sem ser aplicada a um caso concreto.

  • C)

  • ADI - Controle concentrado de constitucionalidade (STF - Esse controle se dará por meio de ação específicas), diferente do controle difuso, que pode ser realizado pelo judiciário (STJ, TSE, JUIZ de 1ª grau)

    ATENÇÃO - Não se admite o ajuizamento de ADI para verificar a constitucionalidade de normas originárias. Isto é, as normas que estão na Constituição desde a sua promulgação não podem ser questionadas, uma vez que o Brasil não admite a tese da inconstitucionalidade de normas originárias, defendida pelos professores Otto Bachof7 e Jorge Miranda8 (STF, ADI 815).

  • Controle Concreto: é realizado a partir de um caso CONCRETO. O indivíduo recorre ao judiciário para proteger direitos subjetivos. É regido pelos princípios e regras do processo civil/processo penal.

    Controle Abstrato: Aqui, a finalidade é de assegurar a supremacia da Constituição, através de um processo Constitucional, sem partes formais (autor e réu). Não é regido pelas regras do processo civil (Contraditório, ampla defesa, duplo grau de jurisdição).

    Controle Concentrado: é atribuído exclusivamente a determinado Tribunal.

    Controle Difuso: qualquer órgão do judiciário é competente para exercer o controle Difuso dentro de sua jurisdição.

  • ·      O sistema brasileiro de controle de constitucionalidade é dual ou paralelo, eis que coexistem todas as espécies e modalidades admitidas em Direito Comparado, haja vista que o Supremo Tribunal Federal no direito pátrio exerce tanto o controle abstrato quanto o concreto.

  • Vejo muitos comentários equivocados. Controle concentrado não é sinônimo de controle abstrato. Da mesma forma, controle difuso não é sinônimo de controle concreto/incidental.

    É possível, por exemplo, que o controle de constitucionalidade seja abstrato e difuso (p.ex., cláusula de reserva de plenário), bem como que seja concentrado e concreto (p.ex., ADI interventiva).

    Cuidado aí galera!

  • SE LIGA NAS CORES!

    Apesar de muitos usarem como sinônimos abstrato / concentrado e concreto / difuso, na verdade são conceitos.

    Existe exceção onde o controle poderá ser concentrado (pois realizado pelo STF) e concreto (pois atinente a um processo subjetivo), tal como no caso da ADIN interventiva.

    Neste caso (ADI interventiva), portanto, teremos um controle concentrado / concreto (excepcionalmente)

    -----

    Assim, ao invés de decorar, é melhor entender o conceito destas expressões:

    Quanto ao tipo de processo:

    Abstrato: referente ao processo objetivo, lei em tese, não há lide.

    Concreto: referente a um processo subjetivo, há partes em lide.

    Quanto ao órgão julgador:

    Concentrado: instaura-se somente perante o STF.

    Difuso: realizado por qualquer juiz ou tribunal diante de um caso concreto.

  • GABARITO: LETRA C

    -> Sistema difuso:

    1) Pode ser feito por qualquer juiz/tribunal

    2) Qualquer pessoa pode provocar dentro do processo subjetivo (autor/réu). Se ninguém provocar o próprio juiz ou tribunal pode auto provocar.

    3) Feito na via incidental/de exceção/de defesa (feito no caso concreto)

    4) Inter partes

      

     

     

    -> Sistema Concentrado:

    1) É feito exclusivamente pelo STF

    2) Legitimados: art. 103, I a IX, CF

    3) Feito na via de ação/direta/principal (ADI, ADC, ADO, ADPF)

    4) Erga omnes, efeitos vinculantes, atingindo órgãos do Poder Judiciário e Administração Pública direta ou indireta nas esferas federal, estadual e municipal. (Os efeitos vinculantes das decisões do STF no controle concentrado não atingem a atividade legiferante do estado, tampouco atingem o plenário do próprio STF.

  • A questão exige conhecimento acerca da sistemática relacionada ao controle de constitucionalidade. Analisando o caso hipotético narrado e considerando a disciplina constitucional acerca do assunto, é correto afirmar que o pleito da PGR objetiva que o STF realize, sobre as normas questionadas, um controle abstrato e concentrado de constitucionalidade.

    Vejamos:

     

    Quando a constitucionalidade é analisada em um processo constitucional subjetivo, com a finalidade principal de solucionar uma controvérsia envolvendo direitos subjetivos, costuma-se denominar esta espécie de controle concreto. O controle abstrato, por sua vez, é exercido em tese, independentemente da existência de um caso concreto levado à apreciação do Poder Judiciário. Trata-se de um processo constitucional de índole objetiva, sem partes formais, podendo ser instaurado independentemente de um interesse jurídico específico.

     

    Ademais, denomina-se o controle concentrado (ou reservado) aquele que é exercido apenas por um determinado órgão judicial. Também denominado de sistema austríaco (ou sistema europeu), surgiu na Constituição da Áustria de 1920, por obra de Hans Kelsen, a pedido do governo daquele país.

     

    Portanto, a alternativa correta é a letra “c”.

     

    Análise das demais alternativas:

     

    Alternativa “a”: está incorreta. Não é concreto nem difuso, conforme exposto acima. O controle difuso de constitucionalidade é também conhecido como controle incidental, concreto, descentralizado ou, ainda, controle aberto.

     

    Alternativa “b”: está incorreta. É abstrato, porém não é difuso.

     

    Alternativa “d”: está incorreta. Não é prévio, mas sim repressivo (a norma em apreço já foi promulgada e está surtindo seus efeitos).

     

    Alternativa “e”: está incorreta. É concentrado, porém não é difuso.

     

    Gabarito do professor: letra c.

  • Quanto ao tipo de processo:

    Abstrato: referente ao processo objetivo, lei em tese, não há lide.

    Concreto: referente a um processo subjetivo, há partes em lide.

    Quanto ao órgão julgador:

    Concentrado: instaura-se somente perante o STF. e os legitimados está no rol do art. 103, I a IX, CF. Além de ser feito na via de ação/direta/principal (ADI, ADC, ADO, ADPF), produz efeito Erga omnes, efeitos vinculantes, atingindo órgãos do Poder Judiciário e Administração Pública direta ou indireta nas esferas federal, estadual e municipal. (Os efeitos vinculantes das decisões do STF no controle concentrado não atingem a atividade legiferante do estado, tampouco atingem o plenário do próprio STF.

    Difuso: realizado por qualquer juiz ou tribunal diante de um caso concreto e qualquer pessoa pode provocar dentro do processo subjetivo (autor/réu). Se ninguém provocar o próprio juiz ou tribunal pode auto provocar. Feito na via incidental/de exceção/de defesa (feito no caso concreto) e gera efeito Inter partes

  • Quanto ao tipo de processo:

    Abstrato: referente ao processo objetivo, lei em tese, não há lide.

    Concreto: referente a um processo subjetivo, há partes em lide.

    Quanto ao órgão julgador:

    Concentrado: instaura-se somente perante o STF. e os legitimados está no rol do art. 103, I a IX, CF. Além de ser feito na via de ação/direta/principal (ADI, ADC, ADO, ADPF), produz efeito Erga omnes, efeitos vinculantes, atingindo órgãos do Poder Judiciário e Administração Pública direta ou indireta nas esferas federal, estadual e municipal. (Os efeitos vinculantes das decisões do STF no controle concentrado não atingem a atividade legiferante do estado, tampouco atingem o plenário do próprio STF.

    Difuso: realizado por qualquer juiz ou tribunal diante de um caso concreto e qualquer pessoa pode provocar dentro do processo subjetivo (autor/réu). Se ninguém provocar o próprio juiz ou tribunal pode auto provocar. Feito na via incidental/de exceção/de defesa (feito no caso concreto) e gera efeito Inter partes

    Fonte:Rafael Monteiro

    28 de Março de 2021 às 20:37

  • essa é só pra pegar os desavisados com "técnicas de chutes"
  • Abstrato: referente ao processo objetivo, lei em tese, não há lide.

    Concreto: referente a um processo subjetivo, há partes em lide.

    Concentrado: instaura-se somente perante o STF.

    Difuso: realizado por qualquer juiz ou tribunal diante de um caso concreto.

  • Só lembrar que o CONTROLE DIFUSO não é o pedido principal da demanda, tendo em vista, que no caso concreto trata-se do pedido principal. Assim, exclui a A, B e E.

  • Memorizei da seguinte forma:

    CONTROLE DIFUSO / CONCRETO - DI caso CONCRETO "tento pensar que fulano está DI caso CONCRETO, e realmente há uma discussão de um caso concreto em Juízo"

    CONTROLE ABSTRATO / CONCENTRADO - A,B,C,D "tento lembrar da ordem alfabética".

  • O que é o controle concentrado? É o controle no qual existe um processo específico para esse fim, sendo o STF (órgão da cúpula do Poder Judiciário) detentor da competência para julgá-lo. Por essa razão, também é chamado de controle abstrato, principal, principaliter ação, via de ação.

    Esse controle abarca as seguintes ações: ação direta de inconstitucionalidade (ADIN), ação declaratória de constitucionalidade (ADC), ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO) e ação de descumprimento preceito fundamental (ADPF).

  • No final de 2019 eu estava terminando a faculdade e ainda não sabia diferenciar os sinônimos de controle difuso e controle concentrado, pensava que abstrato era sinônimo de difuso, depois que se aprende você não erra mais.

    Em 21/09/21 às 09:59, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 01/04/21 às 09:52, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 14/11/20 às 17:26, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 10/10/19 às 13:04, você respondeu a opção B.

    Boa sorte a todos e vamos pra cima que a PCPR está bem aí.

  • Caros amigos concurseiros, vocês saberiam de me dizer se essa ADI 577 já transitou em julgado? Como seria a aplicação dela nos processos que estão correndo ainda? Grato a quem puder ajudar!

  • Minha contribuição para quem ainda confunde os termos.

    Controle Difuso ou Concreto:  Não é o pedido principal da ação que se declare a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, uma vez que essa pretensão sempre se baseia em um caso CONCRETO, algo que foi demandado ulteriormente, portanto a declaração não se dá pela via direta, mais sim incidental, (por controle DIFUSO de constitucionalidade), visto que pode ser realizado por qualquer juiz ou tribunal, e qualquer pessoa tem legitimidade ativa para intentar.

    São exemplos de controle difuso ou concreto: Qualquer lide, cuja para obtenção da pretensão seja necessária a declaração de constitucionalidade ou inconstitucionalidade em um caso concreto.

    Já o Controle Concentrado ou Abstrato: é realizado pelo STF em face à Constituição Federal ou pelo TJ em face à Constituição Estadual. É sempre o pedido principal a declaração de constitucionalidade ou inconstitucionalidade, já que não nasce de um caso concreto, mas sim ABSTRATO de constitucionalidade, pela via direta (controle concentrado, possui um rol taxativo de legitimados ativos que as podem propor. Ex: Presidente da República, PGR, Mesa da câmara, Mesa do senado, OAB, Confederação sindical etc.... 

    São exemplos de controle concentrado ou abstrato: ADI, ADO, ADC, ADPF.

    bons estudos


ID
3031885
Banca
Instituto Acesso
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 estabelece as autoridades que são competentes para propor a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) e a ação declaratória de constitucionalidade (ADC). Marque a alternativa que enumera apenas as autoridades que NÃO podem propor ADI e ADC.

Alternativas
Comentários
  • Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:  

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;   

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;   

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    Abraços

  • Gabarito D

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:  

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;   

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;   

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • GABARITO: letra D

    -

    LEGITIMAÇÃO PARA A ADIN E ADC: ART. 103

    1) Três pessoas

    a) Presidente

    b) Governador*

    c) PGR

    2) Três mesas

    a) Mesa das Assembleias*

    b) Mesa da Câmara

    c) Mesa do Senado

    3) Três instituições

    a) OAB

    b) Partido com represent. no CN

    c) Confed. Sind./Ent. Classe Nacional*

    -

    * exige-se pertinência temática

  • LEGITIMADOS A PROPOR ADC/ADI

    1 – Presidente da República (lembrar do Temer) *Vice-Presidente não tem legitimidade para interpor

    2 – Governadores do Estado e DF (Confúcio pediu a inconstitucionalidade de aumento da PM)

    3 – Procurador Geral da República (PGR) – (não estende tal possibilidade para o PGE)

    4 – Mesa do Senado e Câmara dos Deputados (Comissão nem parlamentar sozinho poderá propor)

    5 – Mesa da Assembleia Legislativa (ALE) dos Estados e DF (estados podem propor por meio de suas Mesas)

    6 – Partido Político COM representação no Congresso (somente se tiver representação em qualquer das casas)

    7 – Conselho Federal da OAB (não se aplica para os Conselhos Estaduais e Seccionais)

    8 – Confederação Sindical (deverá ter caráter nacional –não se aplica aos sindicatos, mas o conjunto de sindicatos)

    9 – Entidade de Classe em Âmbito Nacional (deverá ser uma entidade de trabalhadores, não se aplica a UNE – para ser de âmbito nacional deverá ter representação em 9 Estados)

    Obs: Mesa do Congresso Nacional não tem legitimidade

    Obs: Sindicato, Centrais Sindicais não podem impetrar ADIn

  • Peguei esse resumo do comentário de algum colega aqui do qc e achei muito bom:

    "Macete para aprender/decorar os legitimados para proposição de ADI e quais deles necessitam da pertinência temática

    Três mesas:

    1. Mesa do Senado

    2. Mesa da Câmara

    3. Mesa de Assembleia Legislativa ou Câmara Legislativa do DF

    .

    Três pessoas/autoridades: 

    1. Presidente da República

    2. Procurador Geral da República

    3. Governador do Estado ou DF

    .

    Três Instituições/Entidades

    1. Partido Político com representação no CN

    2. Conselho Federal da OAB

    3.Confederação sindical ou entidade de classe no âmbito nacional.

    .

    Percebam que, em cada agrupamento, há um nome que está sublinhado, e este nome corresponde à pessoa/mesa/entidade "mais fraquinha/menos importante"  das três. Eles são chamados de legitimados especiais, e, por isso, necessitam de demonstrar pertinência temática. Os demais são os legitimados gerais e não precisam demonstrar a pertinência temática."

  • Enfim questões sobre este tema não tenho mais errado, mas foi lido pra isto acontecer kkk

  • Art. 103 da CF.

  • Apenas para complementar:

    A legitimidade ativa do partido político deve ser aferida no momento da propositura da ação. Logo, a perda superveniente da representação não culmina na extinção do feito por falta de legitimidade.

  • Gabarito D

    O professor Edem Nápoli criou um mnemônico para decorar os legitimados do Art.103 da CF. Eles podem propor ADC/ADI/ADO/ADPF.

    O mnemônico é 3-4 MAE:

    4 M: Mesa do Senado Federal; Mesa da Câmara dos Deputados; Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;   

    4 A: Presidente da República, PGR, Governador de estado e Governador do DF

    4 E: partido político com representação no Congresso Nacional; Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; Confederação sindical, Entidade de classe de âmbito nacional.

    Talvez ajude, colegas. Bons estudos a todos!

     

  • GOSI 3PM

    GOVERNADOR

    OAB

    SINDICATO

    3

    PRESIDENTE

    PARTIDO POLÍTICO

    PGR

    MESA CÂMARA

    MESA SENADO

    MESA ASSEMBLEIA

  • BREVE RESUMO ADI E ADC - https://drive.google.com/drive/folders/1oqhf3zMbkvQ-S_bplhehKARvGdnhkAyf

    Somente as seguintes pessoas / entidades podem propor ADI e ADC:

    Presidente da República;

    Mesa do Senado Federal;

    Mesa da Câmara dos Deputados;

    Mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal

    Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    Procurador-Geral da República;

    Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    Partido político com representação no Congresso Nacional;

    Confederação sindical ou entidade de classe no âmbito nacional.

    .

    Deputado Federal; Senador e Ministro de Estado - FORA DA LISTA.

  • PM-MG-PC-PC

    P residente da República

    M esa do Senado Federal

    M esa da Câmara dos Deputados +Mesa da Assembleia Lesgislativa ou da Câmara Legislativa do DF

    G overnador do Esatdo ou DF

    P rocurador Geral da Republica

    C onselho Federal da OAB

    P artido Político com representação no Congresso Nacional

    C onfederação Sindical ou entidade de classe no âmibto nacional

    Letra D

  • Candidato, quais desses legitimados precisam ser representados por advogado, por não 

    possuírem capacidade postulatória?

    ➢ Partidos Políticos

    ➢ Confederações Sindicais

    ➢ Entidades de Classe

    Lembre-se: os únicos legitimados que não têm capacidade postulatória são os partidos 

    políticos, as confederações sindicais e as entidades de classe.

  • Ao Partido Político com representação no CN e à Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional, além de só poderem impugnar a matéria em relação à qual comprovem interesse, necessitam de advogado para propositura da ação.

  • GOSI 3P3M

    GOVERNADOR

    OAB

    SINDICATO

    PRESIDENTE

    PARTIDO POLÍTICO

    PGR

    MESA CÂMARA

    MESA SENADO

    MESA ASSEMBLEIA

  • CADE OS COMENTARIOS DOS PROFESSORES QC???

  • Legitimidos ADIN 03 caboco em 03 mesas com 03 entidades
  • Em 10/07/20 às 22:19, você respondeu a opção D. Você acertou!

    Em 15/02/20 às 00:11, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 24/11/19 às 01:04, você respondeu a opção C. Você errou!

    OH GLÓRIA

  • Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

            I - o Presidente da República;

            II - a Mesa do Senado Federal;

            III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

            IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

            V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

            VI - o Procurador-Geral da República;

            VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

            VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

            IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • art. 103,CF que são:

    3 Mesas: Mesa do Senado, Mesa da Câmara dos Deputados, Mesa das Assembléia legislativa ou Mesa Câmara Legislativa do DF

    3 Pessoas: Presidente da República, Governadores de Estado ou do DF, Procurador Geral da República (PGR)

    3 Entidades: Conselho Federal da OAB, Confederação sindical ou Entidade de Classe de âmbito nacional, Partidos políticos com representação no CN.

    OBS: Lembrando que os Governadores, as Confederações e entidades de Classes e as mesas das Assembleias Legislativas ou do DF, precisam demonstrar a chamada pertinência temática, ou seja, quando ajuizar a ação precisam demonstrar no que a lei questionada lhe afete ou que tenha a ver com vc.

  • A alternativa correta aqui é a letra “D”. Ora, a questão trata dos legitimados para propor ADI, os quais estão previstos no art. 103 da CF/88. Segundo ensina Dr. Marcelo Novelino, “[...] no processo constitucional objetivo não há partes propriamente ditas. A legitimidade ativa para provocar o controle normativo abstrato, antes limitada ao Procurador-Geral da República, foi consideravelmente ampliada pela Constituição de 1988” (MARCELO, Novelino. Curso de Direito Constitucional. 15. ed. Salvador: Ed. Juspodivm, 2020. p. 223). 

    Dentre as alternativas, percebe-se que a única que traz autoridade ilegítimas para propositura da ADI e ADC é a letra “D”, uma vez que deputados federais, senadores da república e ministros de estado não se encontram entre os legitimados do art. 103 da CF/88.

  • I - o Presidente da República; (legitimado universal)

    II - a Mesa do Senado Federal; (legitimado universal)

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados; (legitimado universal)

    IV - a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal (legitimado especial)

    V - o Governador de Estado ou do DF; (legitimado especial)

    VI - o Procurador-Geral da República; (legitimado universal)

    VII - o Conselho Federal da OAB; (legitimado universal)

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; (legitimado universal)

    IX - Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional (legitimado especial).

  • GABARITO: D

    "Macete"

    TODOS os legitimados ativos UNIVERSAIS são legitimados ativos FEDERAIS.

    PR;

    MESAS: Senado Federal, Câmara dos Deputados Federais;

    PGR;

    Conselho Federal da OAB;

    Partido político com representação no Congresso Nacional.

    Demais legitimados: (especiais)

    Confederação sindical ou entidade de classe no âmbito nacional;

    Governador do estado ou do DF;

    Mesa da Assembléia Legislativa ou da Câmara do DF.

    Quais precisam de advogado para a prospositura da ação?

    Partido politico com representação no CN

    Confederação sindical ou entidade de classe.

    Bons estudos, meu povo!

  • Em conformidade com o art. 103 da Constituição, os legitimados são:

    3 Mesas: Mesa do Senado, Mesa da Câmara dos Deputados e Mesa de Assembléia Legislativa ou Mesa Câmara Legislativa do DF

    3 Pessoas: Presidente da República, Procurador Geral da República (PGR) e Governadores de Estado ou do DF

    3 Entidades: Partidos políticos com representação no CN, Conselho Federal da OAB e Confederação sindical ou Entidade de Classe de âmbito nacional.

    Obs: os Negritados são Legitimados especiais que devem comprovar a pertinência temática, para poder ajuizar a ADI ou ADC

  • Acho que ainda não conseguir pegar o "macete" da questão.

    Quando o enunciado traz "Marque a alternativa que enumera apenas as autoridades que NÃO podem propor ADI e ADC", na verdade ele esta querendo dizer que " marque a alternativa que as autoridades por si só não podem propor ADI e ADC?"

    Que precisam de ADV para propor tal ação?

    É isso? olha que dúvida "boba", mas que esta me fazendo pensar bastante.

    Alguém pode auxiliar?

  • GABARITO D

    Macete: 3 pessoas: Presidente + PGR + Governador do Estado e do DF, 03 Mesas: Mesa do SF + Mesa da CD + Mesa da Assembleia Legislativa do Estado ou Câmara Legislativa do DF, 03 entidades: Partido Político com representação no CN + Conselho Federal da OABA + Entidade de classe de âmbito nacional ou confederação sindical

  • I - o Presidente da República; (legitimado universal)

    II - a Mesa do Senado Federal; (legitimado universal)

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados; (legitimado universal)

    IV - a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal (legitimado especial)

    V - o Governador de Estado ou do DF; (legitimado especial)

    VI - o Procurador-Geral da República; (legitimado universal)

    VII - o Conselho Federal da OAB; (legitimado universal)

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; (legitimado universal)

    IX - Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional (legitimado especial).

    fonte: Diego Moraes

    19 de Janeiro de 2021 às 11:04

  • Importante ressaltar que nos termo da Lei 9868 há uma restrição quantos aos legitimados da ADC, vejamos as diferenças:

    Art. 2 Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade:       

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    V - o Governador de Estado ou o Governador do Distrito Federal;

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    Art. 13. Podem propor a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal:        

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    III - a Mesa do Senado Federal;

    IV - o Procurador-Geral da República.


ID
3031888
Banca
Instituto Acesso
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 trata da Educação Nacional no Capítulo III do Art. 205 a 2014 em que pactua a educação como direito de todos, e sofreu alterações com as Emendas Constitucionais (EC) nº 11, de 1996, e nº 53, em 2006.


Com relação às mudanças introduzidas pela EC nº 53/2006, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

     

    Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios (já incluídos no texto originário da CF):

    I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; (letra A)

    III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; (letra B)

    IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; (letra D)

    VII - garantia de padrão de qualidade. (letra E)

     

    C) A EC 53/2006 criou o FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação)

    Art. 206, V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas;  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

    VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal.        (Incluído pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

     

    Fonte: Constituição Federal.

  • Lembrando, assunto relativo à educação:

    Home schooling (ensino doméstico): prática comum nos EUA, onde é aceita com algumas restrições (State of Wisconsin, Petitioner vs. Jonas Yoderetal); no Brasil há uma decisão do STJ não admitindo tal possibilidade. MPF: nessa ação, o MPF quis a educação em casa. STF: não pode, por falta de regulamentação

    Abraços

  • Gabarito C

    EC 53/2006 criou o FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação)

    Art. 206, V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas;  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

    VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal.        (Incluído pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

     

  • Correta letra “C”

    C) a valorização dos profissionais da educação escolar e a inclusão do piso salarial nacional foram mudanças importantes na CF.

    > Emenda Constitucional Nº 53, De 19 De Dezembro De 2006:

    Dá nova redação aos arts. 7º, 23, 30, 206, 208, 211 e 212 da Constituição Federal e ao art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

    “Art. 206. .................................................................................

    V  valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas;

    VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal. 

    Persevere com fé em Deus, Ele faz dar certo!!!

  • Questão super relevante para o cargo em questão.

  • https://blog.grancursosonline.com.br/legislacao-educacional-em-foco-emenda-constitucional-no-532006/ achei um bom texto a respeito do tema.

  • fake news

  • Ah sim. Houve valorização dos profissionais da educação escolar. Claro.

  • Que absurdo!!! Questão digna de anulação. Nunca ouve valorização dos profissionais da educação na prática.

  • Cobrar essa emenda em prova de delegado é para f... o candidato 

  • Art. 205 a 2014?

  • No campo educacional, a maior emenda constitucional é a EC n. 53/2006. Foram alterados 8 artigos do texto constitucional. Os assuntos tratados foram: a alteração do dispositivo da Constituição Federal, direitos e assistência educacional, gratuidade na oferta, educação infantil e creche, valorização do magistério, recursos para financiamento educacional (manutenção e desenvolvimento da educação básica) e FUNDEB.

    ...

    https://blog.grancursosonline.com.br/legislacao-educacional-em-foco-emenda-constitucional-no-532006/

  • Mais aleatória que os rolê do Ronaldinho Gaúcho. O que tem a ver essa questão com o cargo de delegado?

    Aparentemente há uma relação entre a ausência de oportunidades educacionais e o aumento da criminalidade.

    Deve ser isso.

    Siga em frente!

  • A intenção da banca organizadora foi exatamente alcançar um número enorme de erros pra que essa questão fizesse a diferença para a aprovação, pois contava que ao menos 90% nem iria ler o conteúdo.

  • Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas;         

    "DESISTIR NÃO É UMA OPÇÃO"

  • ALTERNATIVA C

    Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas; 

  • Parece brincadeira...

  • tão verdadeira quanto o mundial do palmeiras

  • Nova modalidade de norma constitucional: EFICÁCIA IMPOSSÍVEL.

  • Quem define o que é ou não "importante"? Não foi por acaso que a prova foi anulada!

  • Pessoal vamos denunciar esses comentarios de marketing, cliquem em reportar abuso no canto inferior direito do comentario

  • Gabarito letra C:a valorização dos profissionais da educação escolar e a inclusão do piso salarial nacional foram mudanças importantes na CF.

  • EC 53/2006:

    “Art. 206. .................................................................................

    ....................................................................................................

     valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas;

    ....................................................................................................

     piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal.

    Parágrafo único. A lei disporá sobre as categorias de trabalhadores considerados profissionais da educação básica e sobre a fixação de prazo para a elaboração ou adequação de seus planos de carreira, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.”(NR)

  • A) a igualdade de condições de acesso foi incluída na CF para garantir a aplicação do ENEM e das cotas nas universidades. ERRADO

    Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    [...]

    I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

    B) a inclusão do pluralismo de ideias foi um marco para a democracia nas escolas e para a liberdade de cátedra. ERRADO

    Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    [...]

    III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

    C) a valorização dos profissionais da educação escolar e a inclusão do piso salarial nacional foram mudanças importantes na CF. CERTO

    Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    [...]

    V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

    VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

    D) a gratuidade do ensino público nas escolas oficiais foi um avanço importante que não estava garantido antes da EC53. ERRADO

    Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    [...]

    IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

    E) o padrão de qualidade foi inserido para avaliar a produtividade do corpo docente das escolas e definir a política salarial do magistério. ERRADO

    Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    [...]

    VII - garantia de padrão de qualidade.

  • Muito bem!!! A questão exigiu o conhecimento do art. 206 da CF/88.

    Conforme o art. 206, V e VIII, da CF/88, a assertiva “C” está correta, pois a valorização dos profissionais da educação escolar e a inclusão do piso salarial nacional foram mudanças importantes na CF/88 trazidas pela EC 53/2006. Só e só!!!

  •  Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

    V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas;

  • Não basta saber o conteúdo da CF! Tem que saber também o que mudou com cada EC...

    Mesmo assim, vai dar certo. Não desiste

  • Pensei a mesma coisa Daniel.
  • QuestãoZINHA feita por banquINHA.

  • Bem "pertinente" para uma prova de delegado !! Meu Deus...

  • Com relação às mudanças introduzidas pela EC nº 53/2006, é correto afirmar que

    a) a igualdade de condições de acesso foi incluída na CF para garantir a aplicação do ENEM e das cotas nas universidades: ERRADA! O poder constituinte, seja ele originário ou reformador, não tratou sobre a aplicação do ENEM e das cotas em universidades. O ENEM foi tratado, pela primeira vez, pelo PNE; a inclusão das cotas em universidades foi determinação da Lei 12.711/2012 (lembrem que, em 2006, as políticas afirmativas de cotas eram ainda muito tímidas).

    b) a inclusão do pluralismo de ideias foi um marco para a democracia nas escolas e para a liberdade de cátedra: ERRADA! A questão pede que o candidato assinale a alternativa que corresponde a assuntos tratados pela EC 53/06, e a inclusão do pluralismo de ideias foi tratada pelo poder constituinte, na promulgação da CF/88. Essa inclusão foi essencial, já que o momento constituinte era de redemocratização do Estado, outrora marcado pela fossilização da liberdade de ensino e pluralismo de ideias, durante a ditadura militar.

    c) a valorização dos profissionais da educação escolar e a inclusão do piso salarial nacional foram mudanças importantes na CF: VERDADEIRA! A assertiva corresponde à mudança introduzida via EC 53/06.

    d) a gratuidade do ensino público nas escolas oficiais foi um avanço importante que não estava garantido antes da EC53. ERRADO! A gratuidade do ensino público foi elencada expressamente pela CF/88, em sua redação originária.

    e) o padrão de qualidade foi inserido para avaliar a produtividade do corpo docente das escolas e definir a política salarial do magistério: ERRADA! O padrão de qualidade foi inserido pela CF/88. Além disso, a política salarial do magistério não está condicionada á avaliação do padrão de qualidade do corpo docente.

  • conhecimento IMPRESCINDÍVEL À CARREIRA ALMEJADA!

  • Sobre o q o Lucio falou... tivemos uma virada do entendimento jurisprudencial via backlash

    O projeto para regulamentação do ensino domiciliar, ou homeschooling, no Distrito Federal foi aprovado na manhã desta terça-feira (10/11) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Legislativa (CLDF). A proposta é assinada pelos deputados João Cardoso (Avante) e Júlia Lucy (Novo).

    link: https://www.correiobraziliense.com.br/euestudante/educacao-basica/2020/11/4887899-comissao-de-constituicao-aprova-regulamentacao-do-ensino-domiciliar.html

  • Gabarito: C

    a valorização dos profissionais da educação escolar e a inclusão do piso salarial nacional foram mudanças importantes na CF.

  • Art. 206 CF. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas;        

    VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal.        

  • é o tipo de questao de banca sem objetivo.
  • Quando a banca quer inovar. Que bobeira!

  • A Constituição Federal de 1988 trata da Educação Nacional no Capítulo III do Art. 205 a 2014 em que pactua a educação como direito de todos, e sofreu alterações com as Emendas Constitucionais (EC) nº 11, de 1996, e nº 53, em 2006.

    Eu não sabia que a CF/88 tinha esse tanto de artigos

  • Passei tanta raiva com essa questão que não erro mais, ainda bem kkk

  • A questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional ligada à educação, em especial no que tange às alterações do texto constitucional provenientes com as Emendas Constitucionais (EC) nº 11, de 1996, e nº 53, em 2006. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:

     

    Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola. Contudo, o Enem não foi disciplinado na CF/88. A criação do Enem encontra-se no contexto da reforma do Ensino Médio, prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), de 1996, que introduziu importantes mudanças na educação brasileira. Ademais, a reserva de vagas para alunos negros e pardos na universidade foi regulamentada pela Lei nº 12.711/12.

     

    Alternativa “b": está incorreta. Conforme art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: [...] III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino. Contudo o pluralismo de ideias foi incluído na CF/88 pelo constituinte originário e não pelas Emendas Constitucionais (EC) nº 11, de 1996, e nº 53, em 2006.

     

    Alternativa “c": está correta. Conforme art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: [...] V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006) [...] VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal (Incluído pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006).

     

    Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: [...] IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais. Contudo a gratuidade do ensino foi incluída na CF/88 pelo constituinte originário e não pelas Emendas Constitucionais (EC) nº 11, de 1996, e nº 53, em 2006. Ademais, a política salarial do magistério não está condicionada à avaliação do padrão de qualidade do corpo docente.

     

    Alternativa “e": está incorreta. Conforme art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: [...] VII - garantia de padrão de qualidade. Contudo o padrão de qualidade foi incluído na CF/88 pelo constituinte originário e não pelas Emendas Constitucionais (EC) nº 11, de 1996, e nº 53, em 2006.

     

    Gabarito do professor: letra c.

  • Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

    VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

    OBS.: Na minha opinião, a questão está equivocada, porque a valorização dos profissionais já existia desde a redação original da CF. A EC06 apenas alterou a redação do inciso V, retirando dele a previsão do piso salarial, que foi para o inciso VIII.

  • VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal.  

    Ainda não existe tal lei, confere ??

  • Deveria cair em concursos para a área da educação....

  • a tá, agora temos que saber, numa parte que não cai muito em concurso, qual a EC que trouxe a novidade? muito que bem

  • Só digo uma coisa. Me poupe

  • PELO ART. 206 DA CF, AS LETRAS B, C e E NAO ESTAO ERRADAS!!!! KKKKK

  • Só o amigo do examinador acertou esta questão. Não à toa o concurso foi cancelado...


ID
3031891
Banca
Instituto Acesso
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em julgamento de Recurso Extraordinário (RE-AgR 436.996), o Supremo Tribunal Federal entendeu que o atendimento em creche e o acesso à unidades de pré-escola à criança menor de 05 (cinco) anos de idade não podem fundar-se em juízo de simples conveniência ou de mera oportunidade. Isto porque o sistema de ensino municipal é consituticionalmente regido por normas de eficácia

Alternativas
Comentários
  • Eficácia plena, eficácia absoluta; eficácia contida, eficácia relativa restringível; eficácia limitada, eficácia relativa dependente de regulamentação.

    Abraços

  • Gabarito D XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas

    Eficácia Plena – São de aplicação direta e imediata e independem de uma lei que venha mediar os seus efeitos. As normas de eficácia plena também não admitem que uma lei posterior venha a restringir o seu alcance.

    Eficácia Contida – Assim como a plena é de aplicação direta e imediata não precisando de lei para mediar os seus efeitos, porém, poderá ver o seu alcance limitado pela superveniência de uma lei infraconstitucional, por outras normas da própria constituição estabelece ou ainda por meio de preceitos ético-jurídicos como a moral e os bons costumes.

    Eficácia Limitada – São de aplicação indireta ou mediata, pois há a necessidade da existência de uma lei para “mediar” a sua aplicação. Caso não haja regulamentação por meio de lei, não são capazes de gerar os efeitos finalísticos (apenas os efeitos jurídicos que toda norma constitucional possui). Pode ser:

    a) Normas de princípio programático (normas-fim)- Direcionam a atuação do Estado instituindo programas de governo.

    b) Normas de princípio institutivo - Ordenam ao legislador a organização ou instituição de órgãos, instituições ou regulamentos.

  • CF/88 Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;                  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm

  • EFICÁCIA DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS

    1 – Eficácia Vertical: aplicação dos direitos entre o Estado e as pessoas (estado garante o direito das pessoas)

    2 – Eficácia Horizontal: aplicação dos direitos fundamentais nas relações privadas (casamento, contrato)

    3 – Eficácia Diagonal: aplicação nas relações privadas, porém desiguais hipossuficiência (Ex: empregado empregador)

    EFICÁCIA PLENA: produzem efeitos imediatos a partir da entrada em vigor, não exigindo normas complementares, sendo Autoaplicáveis (pode existir lei regulamentadora, mas ela já possui seus efeitos imediatos); Não restringíveis (não poderá haver norma que limite sua aplicação), com aplicabilidade direta, imediata e integral.

    EFICÁCIA CONTIDA/PROSPECTIVAS/REDUTÍVEL: normas aptas a produzir seus efeitos imediatamente, porém lei infraconstitucional poderá reduzir seus efeitos. A limitação por parte do Legislativo será Discricionária (não será obrigado) – atendidos aos critérios que a lei estabelecer. Tais normas são Autoaplicáveis, Restringíveis (o direito de greve na iniciativa privada poderá ser restringido os serviços de necessidade inadiáveis, porém já podem ser usados imediatamente). Podem ser restringidas por lei ou  Constituição (no Estado de Sítio haverá restrições constitucionais).

    Ex: o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal (salvo hipóteses da lei) / é livre o exercício de qualquer trabalho ou profissão (atendidas as qualificações que a lei exigir).

    Obs: é inconstitucional a exigência de diploma de jornalismo para exercer a profissão (o mesmo aplica aos músicos)

    EFICÁCIA LIMITADA: produz poucos efeitos (não é desprovida de eficácia). Dependem de uma regulamentação para produzirem seus efeitos (direito de greve dos servidores públicos), necessitam da edição de uma lei. São não-autoaplicáveis, com aplicabilidade indireta, mediata

    EFICÁCIA ABSOLUTA (FODI VOSE): são aquelas previstas como CLÁUSULAS PÉTREAS, não podendo ser abolidas, mas permitem que sejam ampliadas por meio de Emenda à Constituição

    Forma federativa de Estado (cada estado possui sua autonomia e não independência, veda secessão)

    Voto direito, secreto, universal e periódico (voto obrigatório não é clausula pétrea) – Exceção: Voto Indireto quando Congresso escolhe o presidente nos 2 últimos anos de mandato.

    Separação dos Poderes (a tripartição não é clausula pétrea, podendo criar cada poder ou reformar EC 45)

    Direitos e Garantias Individuais (Não estão apenas no art. 5º da CF – Anterioridade Tributária e Eleitoral/ Não menciona os coletivos) – Segundo o STF os Direitos Sociais também são cláusulas pétreas (Interpretação Extensiva)

    Obs: o Presidencialismo não é uma cláusula pétrea.

    Obs: a República é uma clausula pétrea implícita.

    EFICÁCIA EXAURIDA: ocorre em alguns dispositivos do ADCT, nos quais seus efeitos já cessaram e não podem ser objeto de controle de constitucionalidade (existem normas do ADCT que ainda permitem controle de constitucionalidade)

  • CF/88 Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;                  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

    Esse dispositivo isoladamente é norma de eficácia limitada

    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;  

    IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;  

    Diante desses dispositivos, por isso não se submetem ao princípio da reserva do possível.

    Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.

    § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.

    Analisando o contexto do enunciado , será de norma de eficácia plena, pois outras normas reforçam a aplicabilidade direta e imediata quando torna o ensino fundamental obrigatório

  • O ministro Celso de Mello apontou que a educação infantil, por qualificar-se como direito fundamental de toda criança, não se expõe, em seu processo de concretização, a avaliações meramente discricionárias da Administração Pública, nem se subordina a razões de puro pragmatismo governamental.

    O ministro destacou, por fim, que "a cláusula da 'reserva do possível' – ressalvada a ocorrência de justo motivo objetivamente aferível – não pode ser invocada, pelo Estado, com a finalidade de exonerar-se, dolosamente, do cumprimento de suas obrigações constitucionais, notadamente quando dessa conduta governamental negativa puder resultar nulificação ou, até mesmo, aniquilação de direitos constitucionais impregnados de um sentido de essencial fundamentalidade".

    STF, 16 de maio de 2016.

  • GABARITO "D"

    TEORIA DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS (Prof. José Afonso da Silva)

    Eficácia Plena → São aquelas que desde a sua promulgação estão aptas para produzir todos os seus efeitos, independente de qualquer norma integrativa infraconstitucional. A norma constitucional não pode sofrer restrição, mas admitem regulamentação. Esse é o aspecto mais importante da aplicabilidade da norma de eficácia plena. O legislador não pode restringir essa norma. É isso que a diferencia da norma de eficácia contida.

    Eficácia Contida → São aquelas que produzem efeitos desde a promulgação, no entanto, podem ter sua abrangência reduzida por uma norma infraconstitucional. Trata-se de uma norma que pode ser contida por norma

    simples (Ex.: Art. 5, XIII. Liberdade profissional atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer). Trata-se de norma de eficácia redutível ou restringível e, enquanto não materializado o seu fator de restrição, a norma tem eficácia plena. José Afonso da Silva traz a nomenclatura “normas de contenção” para as normas que restrigem o texto constitucional.

    OBS.: Nem todos os ofícios ou profissões podem ser condicionadas ao cumprimento de condições legais para o seu exercício. A regra é a liberdade.

    Apenas quando houver potencial lesivo na atividade é que pode ser exigida inscrição em conselho de fiscalização profissional. A atividade de músico, por exemplo, prescinde de controle – STF . RE 414426.

    Eficácia Limitada → É aquela norma que, mesmo com a sua promulgação, não está apta para produzir todos os seus efeitos, necessitando de regulamentação infraconstitucional para ter eficácia. É norma de aplicabilidade indireta, mediata, reduzida ou diferida.

    EFEITOS MÍNIMOS: No entanto, segundo as próprias palavras do ilustre José Afonso da Silva, mesmo sendo normas de eficácia limitada, elas produzem um mínimo efeito: o de vincular o legislador infraconstitucional aos seus vetores. Há duas espécies de normas limitadas:

    1 - Limitada de princípio institutivo ou organizativo.

    2 - Limitada programática → Se reveste em forma de promessas ou programas que visam atingir fins sociais. Característica principal da Constituição Dirigente.

  • O Poder Judiciário pode obrigar o Município a fornecer vaga em creche a criança de até 5 anos de idade.

    A educação infantil, em creche e pré-escola, representa prerrogativa constitucional indisponível garantida às crianças até 5 anos de idade, sendo um dever do Estado (art. 208, IV, da CF/88).

    Os Municípios, que têm o dever de atuar prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil (art. 211, § 2º, da CF/88), não podem se recusar a cumprir este mandato constitucional, juridicamente vinculante, que lhes foi conferido pela Constituição Federal.

    STF. Decisão monocrática. RE 956475, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 12/05/2016 (Info 827).

  • Não há essa crase no enunciado!

  • Não há essa crase no enunciado!

  • Resumão:

    EFICÁCIA PLENA 

    Produzem seus efeitos desde logo, independentemente de regulamentação.

    Aplicabilidade DIRETAIMEDIATA e INTEGRAL.

    Não podem ter seus efeitos restringidos por lei. (Ex. art 2º CF)

    EFICÁCIA CONTIDA

    Produzem seus efeitos desde logo,mas podem sofrer restrições.

    Aplicabilidade DIRETAIMEDIATA e NÃO INTEGRAL.

    Lei posterior poderá restringir sua aplicação. (Ex. art. 5º, XIII)

    EFICÁCIA LIMITADA OU PROGRAMÁTICA

    Não produzem seus efeitos imediatamente, necessitando de regulamentação.

    Aplicabilidade INDIRETAMEDIATA e REDUZIDA

    Lei posterior poderá ampliar

    Estabelecidos em lei = eficácia contida

    Na forma da lei = eficácia limitada

  • pensei que era "contida" porque o executivo pode limitar o tempo de matrícula

  • Gabarito: D

    O Poder Judiciário pode obrigar o Município a fornecer vaga em creche a criança de até 5 anos de idade.

    A educação infantil, em creche e pré-escola, representa prerrogativa constitucional indisponível garantida às crianças até 5 anos de idade, sendo um dever do Estado (art. 208, IV, da CF/88).

    Os Municípios, que têm o dever de atuar prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil (art. 211, § 2º, da CF/88), não podem se recusar a cumprir este mandato constitucional, juridicamente vinculante, que lhes foi conferido pela Constituição Federal.

    STF. Decisão monocrática. RE 956475, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 12/05/2016 (Info 827).

    DIZER O DIREITO.

  • Em sua decisão, o ministro Ayres Britto lembrou que a jurisprudência do Supremo aponta no sentido de considerar como "norma de eficácia plena o direto à educação previsto no inciso IV do artigo 208 do Magno Texto". O ministro frisou, ainda, que a decisão do STJ "prestigia o dever constitucional do Estado de assegurar à criança, com absoluta prioridade, o direto à educação". Além disso, concluiu o ministro, "prestigia valores constitucionais inerentes à dignidade da pessoa humana, pelo que se sobrepõe à própria cláusula da reserva financeira do possível".Com esse argumento, o ministro negou o pedido de liminar na Ação Cautelar (AC) 2922.

  • Aqui é necessário ter em mente três assuntos da doutrina:

    1) Reserva do Possível = Fazer somente aquilo que dá para fazer com o dinheiro que tem. Ex: Não é possível patrulhar todas as ruas da cidade ao mesmo tempo. Não é possível contratar um guarda municipal para cada rua da cidade. Logo, faz-se somente o "possível".

    2) Mínimo Existencial = O Estado também não deve usar a "reserva do possível" como desculpa esfarrapada para não contratar nenhum guarda municipal alegando que não tem dinheiro. Ele pode, e deve, se comprometer com um mínimo que todo mundo reconhece que ele tem condições. Esse "mínimo" é chamado no Direito de "núcleo". Assim, se ele não pode patrulhar todas as ruas da cidade, pelo menos patrulhe as principais ou aquelas com maior índice de assaltos. Faça o mínimo, pelo menos. Atinja o "núcleo" da necessidade.

    3) Proteção ao Retrocesso = Aqui se trata do fato de os Direitos Sociais não retrocederem. Aquilo que foi conquistado até hoje, deve se manter igual ou melhorar. Mas nunca piorar. Como a questão falou de "número de dignidade".

  • Ótimo cometário Sandoval Rodrigues Barroso Filho.

  • Espero poder contribuir com exemplos na CF - Foi assim que me ajudou a gravar as normas. Geralmente eu risco no meu vade se a norma é plena, contida ou limitada. São elas:

    Eficácia Plena -  Aplicabilidade direta, imediata e integral. São aquelas normas que, no momento de sua entrada em vigor, já estão aptas a produzir todos os seus efeitos, não precisando de norma integrativa infraconstitucional.

    Os exemplos mais cobrados pelas Bancas são os remédios constitucionais e a norma que prevê gratuidade de transportes coletivos urbanos aos maiores de sessenta e cinco anos (art. 230, § 2º). Outros exemplos: art. 2º; 14, § 2º; 17, § 4º; 19; 20; 21; 22; 24; 30 etc.

    Eficácia Contida- Nascem plenas até serem contidas (restringidas) Possuem tbm aplicabilidade direta e imediata. Embora elas tenham aptidão, desde o nascimento, para produzir todos os seus efeitos, já que o legislador constituinte regulou suficientemente os interesses relativos àquela matéria, pode haver a restrição posterior, seja pelo próprio Constituinte, seja pelo legislador ordinário ou ainda por força de norma supralegal.

    EX: artigo 5º, inciso XIII, da Constituição diz que: é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

     O dispositivo dá margem para que a lei estabeleça a exigência de qualificações profissionais.

    Outros exemplos: incisos VII, VIII, XV, XXIV, XXV, XXVII, XXXIII do art. 5º; art. 15, IV etc.

    Eficácia Limitada - A norma limitada é o contrário da contida!  A norma limitada possui aplicabilidade indireta, mediata e dependente de complementação. No momento em que a Constituição é promulgada, não têm a possibilidade de produzir todos os seus efeitos, precisando de uma lei integrativa. Ou seja, será necessária a atuação do legislador infraconstitucional

    EX: artigo 37, inciso VII, da Constituição diz que: o direito de greve de servidor público será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.

    Ou seja, ao mesmo tempo em que deu o direito de greve, condicionou o seu exercício à edição de lei. Enquanto ela (a lei) não fosse promulgada, não poderia o servidor utilizar desse direito.

  • D)

  • Todas as normas constitucionais possuem juridicidade, ou seja, são imperativas e cogentes. O que muda é o grau de eficácia, o alcance e a realizabilidade. A classificação de José Afonso da Silva é:

    Normas de eficácia Plena: são normas que produzem, ou tem possibilidade, de produzir todos seus efeitos desde a promulgação.

    São autoaplicáveis: não precisam de lei regulamentadora posterior que complemente seu sentido ou alcance, pode até existir mas não é necessária.

    São não-restringíveis: se existir essa lei regulamentadora ela não poderá limitar seu aplicação

    Tem Aplicabilidade direta (não precisa de norma regulamentadora para produzir seus efeitos), imediata (desde a promulgação produz efeitos), integral (não pode sofrer limitações ou restrições).

    Normas de eficácia Contida/prospectivas: aptas a produzir todos seus efeitos desde a promulgação mas poderá ser restringida pelo Poder Público (discricionário).

    São autoaplicáveis: não precisam de lei regulamentadora que complete seu sentido ou alcance

    São restringíveis: poderão ser sujeitas a limitações advindas da lei, de outra norma constitucional ou de conceitos ético-jurídicos indeterminados

    Aplicabilidade direta (não depende de norma regulamentadora para produzir efeitos), imediata (desde a promulgação produz efeitos) e possivelmente não-integral (pode sofrer limitações e restrições)

    Normas de eficácia Limitada: são normas que dependem de regulamentação futura para produzirem efeitos

    São não-autoaplicáveis: dependem de norma regulamentadora para que possa produzir seus efeitos

    Aplicabilidade indireta (depende da norma regulamentadora), mediata (não produzem efeitos desde a promulgação da Constituição) e reduzida (possui grau de eficácia restrito).

  • LETRA D

    Não cabe reserva do possível frente ao mínimo existencial. Não viola a separação de poderes, visto que o juiz apenas está cumprindo a CF, em face da inércia do Poder Executivo.

  • Na teoria é uma coisa, na realidade é outra. Por isso tem que saber fazer prova.

  • Gabarito: D

    Sobre o princípio da reserva do possível:

    "No campo dos direitos individuais e sociais de absoluta prioridade, o juiz não deve se impressionar nem se sensibilizar com as alegações de conveniência e oportunidade trazidas pelo administrador relapso. Se é classificado como prioridade, não mais integra a reserva do possível."

    STJ - INFO 592 - 09/2016

  • Olá, pessoal!

    A questão cobra do candidato um conhecimento sobre a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, mais especificamente sobre o atendimento de creche e pré-escola, no sistema de ensino municipal.

    Pois bem, o STF entendeu pela obrigatoriedade municipal em prestar o ensino infantil em seu RE.956475, apontando como fundamento os art. 208, inciso IV e art. 211, §2º. Vejamos:

    "Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;

    Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.

    § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.".

    Ora, a educação infantil é um dever do Estado, atribuída ao Município.

    Podemos notar que a a norma é de eficácia plena, produzindo por si só os seus efeitos (obrigar o Município a prestar a educação infantil).

    As normas de eficácia plena  tem como características: ser imediata e integral, não sendo possível o Estado alegar o princípio da reserva do possível.

    GABARITO LETRA D.
  • aprofundando os estudos:

    Vara da infância e da juventude tem competência para julgar causas que envolvem matrícula de menores

    Em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou que "a Justiça da infância e da juventude tem competência absoluta para processar e julgar causas envolvendo matrícula de menores em creches ou escolas, nos termos dos artigos 148, IV, e 209 da Lei 8.069/1990" – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

    ( ou seja, não é a Vara de fazenda pública)

    notícia do dia: 01/03/2021

    fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/01032021-Vara-da-infancia-e-da-juventude-tem-competencia-para-julgar-causas-que-envolvem-matricula-de-menores.aspx#:~:text=Em%20julgamento%20sob%20o%20rito,209%20da%20Lei%208.069%2F1990

  • VAMOS, LÁ! COMENTÁRIOS DIRETOS E SIMPLES!

    Você não precisa conhecer essa jurisprudência pra acertar! Basta seguir a linha do que a questão já nos traz. Vejamos:

    Em julgamento de Recurso Extraordinário (RE-AgR 436.996), o Supremo Tribunal Federal entendeu que o atendimento em creche e o acesso à unidades de pré-escola à criança menor de 05 (cinco) anos de idade não podem fundar-se em juízo de simples conveniência ou de mera oportunidade. Isto porque o sistema de ensino municipal é consituticionalmente regido por normas de eficácia

    Ora, pessoal, se não vou analisar conveniência ou oportunidade é por que tenho que fazer e ponto final! Qual norma já vem "no ponto", sem precisar de demais complementações (NEL) e sem sofrer limitações (NEC)?

    RESPOSTA: NEP - NORMA DE EFICÁCIA PLENA!

    legenda:

    NEL - NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA

    NEC - NORMA DE EFICÁCIA CONTIDA

  • Todas as normas constitucionais possuem juridicidade, ou seja, são imperativas e cogentes. O que muda é o grau de eficácia, o alcance e a realizabilidade. A classificação de José Afonso da Silva é:

    Normas de eficácia Plena: são normas que produzem, ou tem possibilidade, de produzir todos seus efeitos desde a promulgação.

    São autoaplicáveis: não precisam de lei regulamentadora posterior que complemente seu sentido ou alcance, pode até existir mas não é necessária.

    São não-restringíveis: se existir essa lei regulamentadora ela não poderá limitar seu aplicação

    Tem Aplicabilidade direta (não precisa de norma regulamentadora para produzir seus efeitos), imediata (desde a promulgação produz efeitos), integral (não pode sofrer limitações ou restrições).

    Normas de eficácia Contida/prospectivas: aptas a produzir todos seus efeitos desde a promulgação mas poderá ser restringida pelo Poder Público (discricionário).

    São autoaplicáveis: não precisam de lei regulamentadora que complete seu sentido ou alcance

    São restringíveis: poderão ser sujeitas a limitações advindas da lei, de outra norma constitucional ou de conceitos ético-jurídicos indeterminados

    Aplicabilidade direta (não depende de norma regulamentadora para produzir efeitos), imediata (desde a promulgação produz efeitos) e possivelmente não-integral (pode sofrer limitações e restrições)

    Normas de eficácia Limitada: são normas que dependem de regulamentação futura para produzirem efeitos

    São não-autoaplicáveis: dependem de norma regulamentadora para que possa produzir seus efeitos

    Aplicabilidade indireta (depende da norma regulamentadora), mediata (não produzem efeitos desde a promulgação da Constituição) e reduzida (possui grau de eficácia restrito).

    FONTE: JÉSSICA F.

  • Me corrijam se estiver errada, mas não concordo com quem está respondendo com base na afirmativa de que o administrador não poderia gozar de conveniência e oportunidade! Ora, todas as normas constitucionais têm eficácia e devem ser aplicáveis, o administrador não pode dispor de conveniência e oportunidade perante a CF, até mesmo em razão da legalidade estrita que baliza o direito administrativo. Então isso não seria suficiente para responder.

     

    Com relação à questão, o citado entendimento do STF tem como base as normas:

     Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;

     Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.

    § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.".

     Segundo o gabarito, trata-se de normas que produzem por si só seus efeitos, de aplicação imediata, e assim normas de eficácia plena!

    PORÉM (gente queria inclusive tirar essa dúvida, porque não concordo de jeito nenhum com esse gabarito).

    Na minha opinião, assim como a maioria dos direitos sociais previstos na CF, essas normas seriam PROGRAMÁTICAS, ou seja, de eficácia limitada!

    Olhem esse trecho do julgado:

    Embora caiba, primariamente, ao Legislativo e Executivo a prerrogativa de formular e de executar políticas públicas, revela-se possível, no entanto, ao Judiciário, em bases excepcionais, determinar, especialmente nas hipóteses de políticas públicas definidas pela Constituição, sejam estas implementadas, sempre que os órgãos estatais competentes, por descumprirem os encargos político-jurídicos que sobre eles incidem em caráter impositivo, vierem a comprometer, com a sua omissão, a eficácia e a integridade de direitos sociais e culturais impregnados de estatura constitucional.

    Pra mim tá muito claro aí que o relator RECONHECEU que a norma NÃO é de eficácia plena.

    E é nesse ponto que entraria o conhecimento da jurisprudência!

    Ocorre que, com relação às normas programáticas sobre direitos sociais, o STF vem entendendo que, ainda assim, elas devem ter aplicabilidade imediata. STF [RE 410.715 – exemplo]. Nesse entendimento, se envolver direitos fundamentais sociais, a aplicabilidade tem que ser imediata, tendo em visa o mínimo existencial e a dignidade da pessoa humana. Especialmente: saúde, educação e sistema prisional

    No entanto, ainda acho que a questão se equivoca, porque a jurisprudência não mudou a classificação da norma, mas apenas determinou que nesses casos a norma programática deve ter aplicação imediata, como se fosse norma de eficácia plena.

    SOCORRO! kkkkkk

  • Fonte: Vieira A+

    EFICÁCIA DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS

    1 – Eficácia Vertical: aplicação dos direitos entre o Estado e as pessoas (estado garante o direito das pessoas)

    2 – Eficácia Horizontal: aplicação dos direitos fundamentais nas relações privadas (casamento, contrato)

    3 – Eficácia Diagonal: aplicação nas relações privadas, porém desiguais hipossuficiência (Ex: empregado empregador)

    EFICÁCIA PLENA: produzem efeitos imediatos a partir da entrada em vigor, não exigindo normas complementares, sendo Autoaplicáveis (pode existir lei regulamentadora, mas ela já possui seus efeitos imediatos); Não restringíveis (não poderá haver norma que limite sua aplicação), com aplicabilidade diretaimediata e integral.

    EFICÁCIA CONTIDA/PROSPECTIVAS/REDUTÍVEL: normas aptas a produzir seus efeitos imediatamenteporém lei infraconstitucional poderá reduzir seus efeitos. A limitação por parte do Legislativo será Discricionária (não será obrigado) – atendidos aos critérios que a lei estabelecer. Tais normas são AutoaplicáveisRestringíveis (o direito de greve na iniciativa privada poderá ser restringido os serviços de necessidade inadiáveis, porém já podem ser usados imediatamente). Podem ser restringidas por lei ou Constituição (no Estado de Sítio haverá restrições constitucionais).

    Ex: o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal (salvo hipóteses da lei) / é livre o exercício de qualquer trabalho ou profissão (atendidas as qualificações que a lei exigir).

    Obs: é inconstitucional a exigência de diploma de jornalismo para exercer a profissão (o mesmo aplica aos músicos)

    EFICÁCIA LIMITADA: produz poucos efeitos (não é desprovida de eficácia). Dependem de uma regulamentação para produzirem seus efeitos (direito de greve dos servidores públicos), necessitam da edição de uma lei. São não-autoaplicáveis, com aplicabilidade indiretamediata

    EFICÁCIA ABSOLUTA (FODI VOSE): são aquelas previstas como CLÁUSULAS PÉTREAS, não podendo ser abolidas, mas permitem que sejam ampliadas por meio de Emenda à Constituição

    Forma federativa de Estado (cada estado possui sua autonomia e não independência, veda secessão)

    Voto direito, secreto, universal e periódico (voto obrigatório não é clausula pétrea) – Exceção: Voto Indiretoquando Congresso escolhe o presidente nos 2 últimos anos de mandato.

    Separação dos Poderes (a tripartição não é clausula pétrea, podendo criar cada poder ou reformar EC 45)

    Direitos e Garantias Individuais (Não estão apenas no art. 5º da CF – Anterioridade Tributária e Eleitoral/ Não menciona os coletivos) – Segundo o STF os Direitos Sociais também são cláusulas pétreas (Interpretação Extensiva)

    Obs: o Presidencialismo não é uma cláusula pétrea.

    Obs: a República é uma clausula pétrea implícita.

    EFICÁCIA EXAURIDA: ocorre em alguns dispositivos do ADCT, nos quais seus efeitos já cessaram e não podem ser objeto de controle de constitucionalidade (existem normas do ADCT que ainda permitem controle de constitucionalidade)

  • Gab. D

    Norma de eficácia plena.

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;

  • errei por achar esquisito o trecho "que não se submetem ao princípio da reserva do possível", ao meu ver deve se submeter ao principio, porém deve respeitar o mínimo existencial também, não podendo se abster de ofertar a educação.

  • Explicando a grosso modo kkkkk

    A reserva do possível torna possível que Estado NÃO "cumpra" alguns direitos (como os sociais por exemplo) quando não possuir recursos públicos.

    ENTRETANTO, JUSTAMENTE POR ISSO, o STF decidiu que NÃO EXISTE essa "desculpinha" por falta de dinheiro, nem por conveniência, quando o assunto for educação gratuita até 5 anos!!

    Foi praticamente um: "Estado você que lute!! Se a CF garante educação, e se a norma nesse caso é plena, ou seja, tem aplicabilidade direta, imediata e integral... você tem que dar um jeito!"

    Att, STF

  • PALAVRAS CHAVES:

    STF;

    Classificação das normas constitucionais;

    Norma de eficácia plena;

    Princípio da reserva do possível.

  • Direitos da Criança e do Adolescente não se submetem à reserva do possível graças aos príncipios que norteiam aquele ramo do Direito.

ID
3031894
Banca
Instituto Acesso
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Controle de Constitucionalidade existe como forma de garantir a supremacia da Constituição Federal, impedindo que norma infraconstitucional entre em contrariedade ou que reduza o que está estabelecido na lei maior.

Seguem-se cinco afirmações:


I – Deixará de ter aplicabilidade o ato normativo de órgão estatal no momento em que for declarada sua inconstitucionalidade;

II – A chamada Inconstitucionalidade por ação vincula-se à ideia de um comportamento ativo por parte do Poder Público que diverge dos princípios constitucionalmente consagrados.

III – A ação de inconstitucionalidade por omissão pode ser proposta no caso de não se proceder às providências normativas para efetivar normas constitucionais que requeiram regulamentação ulterior.

IV – A inconstitucionalidade material ocorre quando é desrespeitado todo o processo para as formações das leis pré-fixado na Constituição.

V – A inconstitucionalidade material se vislumbra quando a lei, embora criada por autoridade competente e conforme o procedimento estabelecido, apresenta dispositivos que confrontam a Constituição.


Estão corretas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • IV

    Não se trata de inconstitucionalidade material, mas formal

    Inconstitucionalidade: por vezes, o STF chama o vício formal (vício de iniciativa, por exemplo) de ?nomodinâmica?, por estar relacionado com a dinâmica do processo legislativo. Sendo, por outro lado, o vício material relacionado com o conteúdo da norma objetivo de controle e a CF. O STF, por vezes, denomina o vício material de ?nomoestática?.

    Abraços

  • O único item errado era o IV, pois quando é desrespeitado todo o processo para as formações das leis pré-fixado na Constituição, trata se de inconstitucionalidade formal.

  • Item I tá certo, pois a validade, nulidade é que em regra ex tunc, a aplicabilidade já é outro patamar de discussão.

  • Trata-se de incostitucionalidade formal.

    Na inconstitucionalidade por vício formal verifica-se quando a lei ou ato normativo infraconstitucional (leis) contiver algum vício em sua forma, ou seja, em seu processo de formação, vale dizer, no processo legislativo de sua elaboração, ou ainda, em razão de sua elaboração por autoridade incompetente.

  • INCONSTITUCIONALIDADE QTO A NORMA CONSTITUCIONAL OFENDIDA

    1) INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL ou NOMOESTÁTICA

    Quando o CONTEÚDO da norma editada contrariar os preceitos da CF. ex:Lei de Crimes Hediondos que vedava a progressão de regime

    2) INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL ou NOMODINÂMICA

    Encontra-se relacionada ao procedimento (forma) de como as normas são elaboradas.

    INCONSTITUCIONALIDADE QTO AO TIPO DE CONDUTA

    1) INCONSTITUCIONALIDADE POR AÇÃO

    Ocorre quando o legislador afronta diretamente a constituição através de uma conduta comissiva (ação).

    2) INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO

    Ocorre quando o legislador infraconstitucional não edita uma norma que deveria ser editada para a efetivação de algum direito.

    OBS 1: FENÔMENO DA EROSÃO DA CONSCIÊNCIA CONSTITUCIONAL

    A indiferença dos poderes públicos em relação ao não cumprir o que a CF determina possui um efeito psicológico na sociedade, criando uma espécie de atrofia da consciência constitucional. (Alguns ministros do STF são profissionais da erosão! rs...)

    OBS 2:ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL

    Ocorre quando verifica-se a existência de um quadro de violação generalizada e sistêmica de direitos fundamentais, causado pela inércia ou incapacidade reiterada e persistente das autoridades públicas em modificarem a conjuntura, de modo que apenas transformações estruturais da atuação do Poder Público e a atuação de uma pluralidade de autoridades podem modificar a situação inconstitucional. Ex: Sistema Prisional Brasileiro.

  • Estranha a alternativa I, pois no controle abstrato, a decisão se torna obrigatória a partir da publicação de sua parte dispositiva  no Diário da Justiça, ou no Diário Oficial da União, consoante disposto no art. 28 da Lei nº 9868/99.  

  • No caso não interferiu no resultado da questão, mas a letra E contém uma alternativa (VI) que não existe. Poderia confundir o candidato que estivesse em dúvida.

  • Acredito que a sentença I esteja incorreta, pois existe a modulação de efeitos. "O Supremo Tribunal Federal proferiu, em várias oportunidades, decisões com modulações de seus efeitos com o intuito de dar interpretação conforme a constituição a certos dispositivos normativos. Com o advento da Lei 9.868, de 1999, essa questão foi, enfim, positivada. O artigo 27 da referida lei estabeleceu que: Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado." () sublinhado nosso.

  • Acredito que a sentença I esteja incorreta, pois existe a modulação de efeitos. "O Supremo Tribunal Federal proferiu, em várias oportunidades, decisões com modulações de seus efeitos com o intuito de dar interpretação conforme a constituição a certos dispositivos normativos. Com o advento da Lei 9.868, de 1999, essa questão foi, enfim, positivada. O artigo 27 da referida lei estabeleceu que: Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado." () sublinhado nosso.

  • Observei que a opção "E" menciona o item VI, inexistente.

    Além disso, fiquei na dúvida na opção I pq o Brasil adota a Teoria da Nulidade...

  • Constitucionalidade Formal = nomodinâmica

    Iniciativa - publicação

    vicio subjetivo = iniciativa

    vicio objetivo = constitutiva e complementar como o quórum ex: tratar por lei ordinária o que é para ser por lei complementar.

    Const. material = nomoestática

    vicios de conteudo

    obs= não existe inconstitucionalidade superveniente. A norma não se torna inconstitucional, ela já nasce com esse defeito.

  • II – A chamada Inconstitucionalidade por ação vincula-se à ideia de um comportamento ativo por parte do Poder Público que diverge dos princípios constitucionalmente consagrados.

    Não captei a parte que fala de "um comportamento ativo por parte do Poder público"

    Se analisar pelo lado dos legitimados que tem capacidade ativa de propor ADIM , dentre o rol tem OAB, que não é público.

    Se pensar na ótica do judiciário que declara a inconstitucionalidade, difusa o concentrada, este só se manifesta se provocado.. não tem comportamento ativo.

    acertei a questão, mas boiei nessa.. se alguém souber explicar manda aí..

  • André Vix OAB é autarquia especial...portanto ADM... tem uns textos bons falando de seu caráter Sui generis...abs
  • Na minha opinião, o item II está incompleto, pois dispõe somente sobre os princípios constitucionais.

    Segundo José Afonso da Silva (2005, p. 47), a inconstitucionalidade por ação ocorre quando:

    Ocorre com a produção de atos legislativos ou administrativos que contrariem normas ou princípios da constituição.

  • Discordo do gabarito.

    O inciso "I" está INCORRETO, tendo em vista que a decisão em sede de ADI só terá eficácia quando publicada no DJE.

    Ao meu ver, questão passível de anulação.

  • Essa banca foi longe demais

  • sobre o item I -

    “ADMINISTRATIVO. ADIN 4357. EFEITOS. PUBLICAÇÃO DA ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO. MODULAÇÃO. EFEITOS A PARTIR DE SEU JULGAMENTO.

    1. A declaração de inconstitucionalidade produz efeitos a contar da data da publicação da ata da sessão de julgamento. Precedentes do STF.

    2. A modulação dos efeitos do julgado, que pode prorrogar o termo final de constitucionalidade até o trânsito em julgado do acórdão, só produz efeitos após seu julgamento, prevalecendo enquanto isso o termo final de constitucionalidade na data da publicação da ata da sessão de julgamento.

    3. Declarado inconstitucional o art. 5º da Lei nº 11.960/2009 é o caso de fixar correção monetária pelo IPCA. Precedentes do STJ.

    4. Recurso conhecido e provido.

    5. Recorrente vencedor, sem sucumbência”.

  • Que questão mal elaborada. Depois que vi as questões dessa prova, me fez ter certeza que fiz boa escolha ao não fazer prova dessa banca de amador.

  • Alternativa ""E, não existe item VI!

  • Sério, é a pior Banca que já vi! Me paga 100 reais que faço uma prova melhor que esta.

  • Na letra E tem I, II e VI, sendo que este nem existe. Viva o Instituto Acesso.

  • Estou louco ou só eu que reparei que a alternativa E tem o item VI inexistente nas opções???

  • a alternativa I esta incorreta, pois a norma somente deixa de ter aplicabilidade com a publicacao do acordao

  • feliz com cada evolução

    Em 25/03/20 às 01:01, você respondeu a opção D.

    Você acertou!Em 18/02/20 às 23:32, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!

  • Essa prova aplicada por Instituto acesso foi anulada por incapacidade técnica e irregularidade no certame.

  • GABARITO LETRA D.

  • A I ESTÁ CORRETA - A DECISÃO PROFERIDA NOS PROCESSOS DE CONTROLE CONCENTRADO COMEÇAM A VALER COM A PUBLICAÇÃO DA ATA DE SESSÃO DE JULGAMENTO E NÃO PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO - ESSA É A PEGADINHA.

  • questão tosca! Só bastava saber que o item IV estava errado, que por eliminação, acertava a resposta.

  • A jurisprudência do STF é no sentido de que o termo inicial da eficácia de decisão proferida em controle abstrato de constitucionalidade é a data da publicação, no Diário da Justiça Eletrônico, da ata da sessão de julgamento.

  • Essa banca é tão ruim que coloca nas alternativas um item (VI) que nem existe no comando.

  • Item I nao esta correto .A eficacia executiva tem como termo inicial a data da publicação do acordão no DOU. pg 207 item 13.3.17.7, direito constitucional descomplicado, 2020,vicente paulo

  • IV – A inconstitucionalidade material ocorre quando é desrespeitado todo o processo para as formações das leis pré-fixado na Constituição. ERRADO.

    Trata-se inscontitucionalidade formal, caracterizada pelo desrespeito ao processo legislativo

  • Complementando os colegas:

    A nomenclatura as vezes poderá mudar conforme abaixo:

    Inconstitucionalidade material ou NOMOESTÁTICA;

    Inconstitucionalidade formal ou NOMODINÂMICA;

  • O item I da questão fez referência ao seguinte entendimento do STF:

    Conforme precedentes do STF, a declaração de inconstitucionalidade produz efeitos a contar da publicação da ata da sessão de julgamento. Nesse sentido já houve manifestação do plenário do STF no sentido de “ que não é necessário aguardar o trânsito em julgado de acórdão de Ação Direta de Inconstitucionalidade para que a decisão comece a produzir efeitos.

    Complicado é a falta de contextualização que deixa de fazer referência à possibilidade modulação dos efeitos da decisão.

    O que o STF entende, em suma, é que a transmissão em tempo real do julgamento via televisão e internet já atende, em alguns casos, a publicidade necessária.

  • I – CERTO

    II – CERTO

    III - CERTO

    IV – ERRADO. Inconstitucionalidade formal, ou nomodinâmica (lembre da dinâmica do processo legislativo).

    V- CERTO. Material ou nomoestática.

    VI – Examinador maluco...

  • Galera contestando a afirmativa I, mas não se esqueçam que o Sistema Norte-Americano de controle de constitucionalidade adotado no Brasil resulta na NULIDADE da norma, ou seja, uma Sentença DECLARATÓRIA da inconstitucionalidade, que atinge o ato normativo desde a origem, ou seja, os efeitos são "ex tunc", exceto casos de modulação.

    Não ter aplicabilidade e não ser obrigatória, são coisas diversas.

    No sistema legal, a norma não é mais aplicável a partir do reconhecimento da inconstitucionalidade. Dar publicidade é uma formalidade exigida, mas não condiciona os efeitos declaratórios da Sentença de inconstitucionalidade.

  • Galera,

    Por mais que haja discussão no item I, APENAS e tão somente, sabendo o item IV a questão já esta resolvida.

  • A declaração de inconstitucionalidade tem efeito vinculante e erga omnes. A decisão tem eficácia normativa, há retirada da norma em face do efeito ex-tunc em sede de controle de constitucionalidade. É eficácia automática já que a lei não é mais aplicada (salvo modulação de efeitos).

    As decisões definitivas de mérito proferidas pelo supremo na ADIN e ADC produzem eficácia contra todos e efeitos vinculantes relativamente aos demais orgãos do Poder Judiciário e à administração direta e indireta em todas as esferas: União, Estados, Municípios e DF.

    Não se vinculam: STF (plenário não é vinculado, apenas os ministros e as turmas) e o Poder Legislativo na sua atividade legiferante (impedindo a fossilização da Constituição)

    Lembrar que esse efeito vinculante atinge apenas a parte dispositiva da decisão, não é adotada pelo STF a teoria extensiva ou teoria dos motivos determinantes (os motivos invocados na decisão não são vinculantes)

    Eficácia temporal: Como a decisão atinge a todos, ela é como se fosse uma lei. No controle abstrato, a decisão se torna obrigatória a partir da publicação de sua parte dispositiva no Diário da Justiça, ou no Diário Oficial da União.

    Inconstitucionalidade quanto a norma ofendida pode ser:

    Inconstitucionalidade Formal ou Nomodinâmica acontece quando a norma constitucional atingida estabelece algum procedimento ou alguma formalidade. Classificam-se em:

    Propriamente dita: Violação de norma constitucional referente ao processo legislativo. Pode ser subjetiva (está relacionada ao sujeito competente para editar a norma – vício de competência) e objetiva (qualquer outra disposição concernente ao processo legislativo, como por exemplo o quórum de aprovação)

    Orgânica: Viola norma constitucional que dispõe sobre o órgão com competência legislativa para tratar da matéria

    Por violação de pressupostos objetivos: ocorre quando a norma viola algum pressuposto objetivo para elaboração do ato (exemplo: relevância e urgência para MP)

    Inconstitucionalidade material ou nomoestática acontece quando a norma impugnada é incompatível com a norma constitucional de fundo. Isso ocorre em razão do princípio da Unidade do Ordenamento Jurídico que não admite coexistência de normas conflitantes.

    Inconstitucionalidade quanto ao tipo de conduta praticada pelo poder público pode ser:

    Inconstitucionalidade por ação: O Poder Público pratica um ato incompatível com o texto constitucional

    Inconstitucionalidade por omissão: O Poder Público deixa de praticar uma conduta exigível por uma norma constitucional não autoaplicável (Instrumentos para sanar são MI e Adi por omissão).

  • estou tentando entender o gabarito I porque não existe declaração de inconstitucionalidade de ato normativo.

  • VI????

    POR EXCLUSÃO DA IV...

  • INCONSTITUCIONALIDADE QTO A NORMA CONSTITUCIONAL OFENDIDA

    1) INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL ou NOMOESTÁTICA

    Quando o CONTEÚDO da norma editada contrariar os preceitos da CF. ex:Lei de Crimes Hediondos que vedava a progressão de regime

    2) INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL ou NOMODINÂMICA

    Encontra-se relacionada ao procedimento (forma) de como as normas são elaboradas.

    INCONSTITUCIONALIDADE QTO AO TIPO DE CONDUTA

    1) INCONSTITUCIONALIDADE POR AÇÃO

    Ocorre quando o legislador afronta diretamente a constituição através de uma conduta comissiva (ação).

    2) INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO

    Ocorre quando o legislador infraconstitucional não edita uma norma que deveria ser editada para a efetivação de algum direito.

    OBS 1: FENÔMENO DA EROSÃO DA CONSCIÊNCIA CONSTITUCIONAL

    A indiferença dos poderes públicos em relação ao não cumprir o que a CF determina possui um efeito psicológico na sociedade, criando uma espécie de atrofia da consciência constitucional. (Alguns ministros do STF são profissionais da erosão! rs...)

    OBS 2:ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL

    Ocorre quando verifica-se a existência de um quadro de violação generalizada e sistêmica de direitos fundamentais, causado pela inércia ou incapacidade reiterada e persistente das autoridades públicas em modificarem a conjuntura, de modo que apenas transformações estruturais da atuação do Poder Público e a atuação de uma pluralidade de autoridades podem modificar a situação inconstitucional. Ex: Sistema Prisional Brasileiro.

  • Também fiquei em dúvida em relação a assertiva (I) e (II) pela péssima redação, acabei acertando por exclusão pelas outras assertivas.

  • Questão errada, porque a alternativa I é errada e está como correta no gabarito.

    Os efeitos da decisão não são produzidos no momento da declaração de inconstitucionalidade em controle difuso ou concentrado. No caso do controle concentrado, por exemplo, a produção de efeitos se dá a partir da publicação da ata de julgamento.

    Isso que dá, fazer prova destas banquinhas incompetentes.

  • CONTEÚDO NECESSÁRIO PRA ACERTAR A QUESTÃO:

    Inconstitucionalidade formal: FORMA - PROCESSO DE FORMAÇÃO DAS LEIS

    Inconstitucionalidade material: MATÉRIA - CONTEÚDO

    Vejamos:

    IV – A inconstitucionalidade material (O CORRETO SERIA FORMAL) ocorre quando é desrespeitado todo o processo para as formações das leis pré-fixado na Constituição.

    V – A inconstitucionalidade material (CORRETO) se vislumbra quando a lei, embora criada por autoridade competente e conforme o procedimento estabelecido, apresenta dispositivos que confrontam a Constituição.

  • GABARITO: LETRA D

    OBS:

    -> Inconstitucionalidade formal (nomodinâmica) = recai sobre vícios associados ao processo legislativo ou a vício de competência.

    -> Inconstitucionalidade material (nomoestática) = diz respeito a violação a outras normas da Constituição Federal (princípios, regras) que não digam respeito nem a competência, nem a processo legislativo.

    -> Inconstitucionalidade por ação = quando o legislador cria uma lei que viola a Constituição, fruto de uma ação comissiva do Poder Público.

    -> Inconstitucionalidade por omissão = legislador deixa de criar uma lei que é necessária para que a Constituição tenha efetividade, fruto de uma conduta omissiva do Poder Público que acarreta na ausência de lei, que compromete a efetividade da Constituição.

  • É só no meu ou no de vocês também não consta a assertiva VI?

  • A questão exige conhecimento acerca da sistemática relacionada ao controle de constitucionalidade. Analisemos as assertivas, com base na disciplina constitucional acerca do assunto:

     

    Assertiva I: está correta. Conforme o STF, “A declaração de inconstitucionalidade produz efeitos a contar da data da publicação da ata da sessão de julgamento. Precedentes do STF” – Vide ADI 4357. 

     

    Assertiva II: está correta. A inconstitucionalidade por ação decorre de uma conduta comissiva (facere) contrária a um preceito constitucional. O Poder Público age ou edita normas em desacordo com a Constituição.

     

    Assertiva III: está correta. A inconstitucionalidade por omissão ocorre nos casos em que não são adotadas (non facere ou non praestare), ou são adotadas de modo insuficiente, medidas legislativas ou executivas necessárias para tornar plenamente aplicáveis as normas constitucionais carentes de legislação regulamentadora.

     

    Assertiva IV: está incorreta. Essa seria a inconstitucionalidade formal. Por outro lado, a inconstitucionalidade material ocorre quando o conteúdo de leis ou atos emanados dos poderes públicos contraria uma norma constitucional de fundo, que estabelece direitos e deveres (Exemplo: art. 5º, CF/88).

     

    Assertiva V: está correta. Vide comentário da assertiva IV, supra.

     

    Portanto, estão corretas as assertivas I, II, III e V.

     

    Gabarito do professor: letra d.
  • A alternativa "I" está certa, mas ta errada.kkk

    O ato torna-se sem eficácia, porém é necessário a publicação da decisão.

  • Elimine a IV e ja era!

  • Gente, quanto à alternativa I, está correta sim.

    "o momento em que declarada inconstitucional" é o momento em que o ato de declaração possui todos os requisitos para produção de efeitos, ou seja, até a publicação! Isso está implícito na forma.

    O que a questão questiona, de forma implícita, é se é necessário ato do legislativo/executivo posterior à declaração de inconstitucionalidade que deva ser realizado para que a inconst. produza efeitos. E a resposta é não.

  • Sabendo que a IV está errada porque diz respeito a inconstitucionalidade FORMAL (foi no processo; trâmite) e não material; já podemos eliminar as alternativas A, B, C, e E. Restando apenas a D como correta.

  • Essa Banca Examinadora estava contaminada de VÍCIOS FORMAIS e MATERIAIS... Ô banca que deixou a desejar, viu, senhores!!

  • o inciso I esta mal elaborado, redigido, faltou mais palavras ali, nao da pra ser implicito em questao objetiva, nem nas discursivas!!


ID
3031897
Banca
Instituto Acesso
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Um Tratado é um acordo entre os Estados Nacionais. É prerrogativa da soberania de cada Estado Nação poder pactuar seguindo os ditames de direito internacional para sua ratificação, adesão ou sucessão. Um Estado pode, ao ratificar um tratado, formular reservas a ele, indicando que, embora consinta em se comprometer com a maior parte das disposições, não concorda em se comprometer com certas disposições. No entanto, uma reserva não pode derrotar o objeto e o propósito do tratado. Tratados internacionais têm diferentes designações, como pactos, cartas, protocolos, convenções e acordos. Podemos afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Ressalte-se que a reserva é um direito reconhecido expressamente no art. 2 da Convenção de Viena de 1969.

    RESERVA Reserva é ato unilateral pelo qual o Estado manifesta formalmente o seu desejo, no momento da celebração, de modificar ou excluir determinadas cláusulas do tratado.A reserva serve apenas para tratados multilaterais. Nos bilaterais, ela é proposta a nova negociação.

    Abraço

  • Um tratado é um acordo entre os Estados, que se comprometem com regras específicas. Tratados internacionais têm diferentes designações, como pactos, cartas, protocolos, convenções e acordos. Um tratado é legalmente vinculativo para os Estados que tenham consentido em se comprometer com as disposições do tratado – em outras palavras, que são parte do tratado.

    Um Estado pode fazer parte de um tratado através de uma ratificação, adesão ou sucessão.

    A ratificação é a expressão formal do consentimento de um Estado em se comprometer com um tratado. Somente um Estado que tenha assinado o tratado anteriormente – durante o período no qual o tratado esteve aberto a assinaturas – pode ratificá-lo.

    A ratificação consiste de dois atos processuais: a nível interno, requer a aprovação pelo órgão constitucional apropriado – como o Parlamento, por exemplo. A nível internacional, de acordo com as disposições do tratado em questão, o instrumento de ratificação deve ser formalmente transmitido ao depositário, que pode ser um Estado ou uma organização internacional como a ONU.

  • Gab B

    Tipo de procedimento utilizado para a sua conclusão

     

    a) Tratados stricto sensu (bifásico)

    Primeira: inicia-se com as negociações e culmina com a assinatura de seu texto.

    Segunda: vai desde a assinatura à ratificação.

     

    b) Tratados de forma simplificada (unifásicos)

    Única fase que consiste na assinatura do acordo, momento em que as Partes já se obrigam definitivamente

     

    I Fase (âmbito internacional). Negociação e assinatura

     

    a) Requisitos de validade do tratado (capacidade das Partes, habilitação dos agentes signatários; consentimento mútuo e objeto lícito e possível).

     

    b) Competência: privativa do Presidente da República (Art. 84, VIII da CR/88).

     

    As Convenções Internacionais do Trabalho, concluídas no âmbito da OIT, obrigam a sua submissão

    II Fase (âmbito interno). Referendo parlamentar.

    Competência: Congresso Nacional (Art. 49, I, da CR/88).

    Decreto Legislativo (Art. 59, VI, CR/88).

    III Fase (âmbito internacional). Ratificação e Adesão

     

    a) Ratificação: Estado estabelece no plano internacional formalmente a sua anuência em relação ao acordo que foi negociado.

     

    b) Adesão: no caso de acordo já em vigor, os Estados realizarão a adesão.

     

    IV Fase (âmbito interno). Promulgação e Publicação

     

    Promulgação: o Presidente da República promulga por meio de um Decreto Presidencial (exigência do Supremo Tribunal Federal).

    Publicação: uma vez publicado o Tratado, a todos é dado conhecimento de seus termos e do início de sua vigência.

     

    V Fase (âmbito internacional).

    Entrada em vigor (Convenção de Viena (1969), art. 24, § 1 e § 2)

     

    VI Fase (âmbito internacional).

    Registro e Publicação (Carta das Nações Unidas, art. 102, §1).

  • Qual o erro da D?

  • CONVENÇÃO DE VIENA SOBRE O DIREITO DOS TRATADOS

    Os Estados Partes na presente Convenção, Considerando o papel fundamental dos tratados na história das relações internacionais, Reconhecendo a importância cada vez maior dos tratados como fonte do Direito Internacional e como meio de desenvolver a cooperação pacífica entre as nações, quaisquer que sejam seus sistemas constitucionais e sociais, Constatando que os princípios do livre consentimento e da boa fé e a regra pacta sunt servanda são universalmente reconhecidos [...]

    Artigo 11 Meios de Manifestar Consentimento em Obrigar-se por um Tratado

    O consentimento de um Estado em obrigar-se por um tratado pode manifestar-se pela assinatura, troca dos instrumentos constitutivos do tratado, ratificação, aceitação, aprovação ou adesão, ou por quaisquer outros meios, se assim acordado.

  • Bom dia. Teria como o Qconcurso disponibilizar um professor com uma resposta clara, onde apresente o erro da alternativa D e o acerto da alternativa B (vinculado??).

  • O erro da letra D está no fato de afirmar-se que "um Tratado só pode ser ratificado por um Estado que o tenha assinado anteriormente – durante o período no qual ele esteve aberto às assinaturas quando da sua elaboração".

    Muitos tratados admitem adesões posteriores. "só pode" dá a entender que na elaboração é a única hipótese em que estão abertas as assinaturas.

  • A. é necessário, para que os Estados ratifiquem os tratados, que eles se comprometam sempre com as suas disposições, ainda que gradativamente, que sejam superiores à legislação interna, excetuando-se aquelas de status constitucional.

    Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados – 1969

    Artigo 26

    Pacta sunt servanda 

    Todo tratado em vigor obriga as partes e deve ser cumprido por elas de boa fé.

    B. um Tratado é legalmente vinculativo para os Estados que tenham consentido em se comprometer com suas disposições.

    Artigo 11

    Meios de Manifestar Consentimento em Obrigar-se por um Tratado 

    O consentimento de um Estado em obrigar-se por um tratado pode manifestar-se pela assinatura, troca dos instrumentos constitutivos do tratado, ratificação, aceitação, aprovação ou adesão, ou por quaisquer outros meios, se assim acordado.

    +

    Uma vez em vigor, o tratado vincula as partes no âmbito internacional e doméstico. 

    C. um Tratado pode ser do tipo “por sucessão”, que acontece em virtude de uma disposição específica do tratado ou de uma declaração, considerando o caráter autoexecutável da maioria dos tratados.

    D. um Tratado só pode ser ratificado por um Estado que o tenha assinado anteriormente – durante o período no qual ele esteve aberto às assinaturas quando da sua elaboração.

    Não é autoexecutável e pode um Estado aderir ou aceitar posteriormente, se o tratado permitir.

    Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados – 1969

    Artigo 11

    Meios de Manifestar Consentimento em Obrigar-se por um Tratado 

    O consentimento de um Estado em obrigar-se por um tratado pode manifestar-se pela assinatura, troca dos instrumentos constitutivos do tratado, ratificação, aceitação, aprovação ou adesão, ou por quaisquer outros meios, se assim acordado.

    E. após a ratificação de um tratado específico, em nível internacional, o instrumento de ratificação deve ser formalmente transmitido ao depositário, que vem a ser os Estados Unidos, enquanto sede da ONU.

    Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados – 1969

    Artigo 76

    Depositários de Tratados 

    1. A designação do depositário de um tratado pode ser feita pelos Estados negociadores no próprio tratado ou de alguma outra forma. O depositário pode ser um ou mais Estados, uma organização internacional ou o principal funcionário administrativo dessa organização. 

    Ex.:

    Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com DeficiênciaArtigo 41

    Depositário 

    O Secretário-Geral das Nações Unidas será o depositário da presente Convenção.  

  • GABARITO : B

    A questão é mera reprodução de excertos do texto O que são os direitos humanos?, das Nações Unidas, disponível em <https://nacoesunidas.org/direitoshumanos/>.

    Abaixo seguem os trechos que confirmam ou infirmam as assertivas.

    A : FALSO

    "Em alguns Estados tratados são superiores à legislação interna, enquanto em outros Estados tratados recebem status constitucional e em outros apenas certas disposições de um tratado são incorporadas à legislação interna."

    B : VERDADEIRO

    "Um tratado é legalmente vinculativo para os Estados que tenham consentido em se comprometer com as disposições do tratado – em outras palavras, que são parte do tratado."

    Na Convenção de Viena:

    CVDT. Art. 26. Pacta sunt servanda Todo tratado em vigor obriga as partes e deve ser cumprido por elas de boa fé.

    C : FALSO

    "Um Estado também pode fazer parte de um tratado por sucessão, que acontece em virtude de uma disposição específica do tratado ou de uma declaração. A maior parte dos tratados não são auto-executáveis."

    D : FALSO

    ☐ "Um Estado pode fazer parte de um tratado através de uma ratificação, adesão ou sucessão. (...) A adesão implica o consentimento de um Estado que não tenha assinado anteriormente o instrumento. Estados ratificam tratados antes e depois de este ter entrado em vigor. O mesmo se aplica à adesão."

    Na Convenção de Viena:

    CVDT. Art. 11. Meios de Manifestar Consentimento em Obrigar-se por um Tratado O consentimento de um Estado em obrigar-se por um tratado pode manifestar-se pela assinatura, troca dos instrumentos constitutivos do tratado, ratificação, aceitação, aprovação ou adesão, ou por quaisquer outros meios, se assim acordado.

    E : FALSO

    ☐ "A ratificação consiste de dois atos processuais: a nível interno, requer a aprovação pelo órgão constitucional apropriado – como o Parlamento, por exemplo. A nível internacional, de acordo com as disposições do tratado em questão, o instrumento de ratificação deve ser formalmente transmitido ao depositário, que pode ser um Estado ou uma organização internacional como a ONU."

    Na Convenção de Viena:

    CVDT. Art. 76. Depositários de Tratados 1. A designação do depositário de um tratado pode ser feita pelos Estados negociadores no próprio tratado ou de alguma outra forma. O depositário pode ser um ou mais Estados, uma organização internacional ou o principal funcionário administrativo dessa organização.

  • Cade os Fessores, meu Deus?

  • alguns Estados tratados são superiores à legislação interna, enquanto em outros Estados tratados recebem status constitucional e em outros apenas certas disposições de um tratado são incorporadas à legislação interna."

    B : VERDADEIRO

    ☐ "Um tratado é legalmente vinculativo para os Estados que tenham consentido em se comprometer com as disposições do tratado – em outras palavras, que são parte do tratado."

    Na Convenção de Viena:

    ▷ CVDT. Art. 26. Pacta sunt servanda Todo tratado em vigor obriga as partes e deve ser cumprido por elas de boa fé.

    C : FALSO

    ☐ "Um Estado também pode fazer parte de um tratado por sucessão, que acontece em virtude de uma disposição específica do tratado ou de uma declaração. A maior parte dos tratados não são auto-executáveis."

    D : FALSO

    ☐ "Um Estado pode fazer parte de um tratado através de uma ratificação, adesão ou sucessão. (...) adesão implica o consentimento de um Estado que não tenha assinado anteriormente o instrumento. Estados ratificam tratados antes e depois de este ter entrado em vigor. O mesmo se aplica à adesão."

    Na Convenção de Viena:

    ▷ CVDT. Art. 11. Meios de Manifestar Consentimento em Obrigar-se por um Tratado O consentimento de um Estado em obrigar-se por um tratado pode manifestar-se pela assinatura, troca dos instrumentos constitutivos do tratado, ratificação, aceitação, aprovação ou adesão, ou por quaisquer outros meios, se assim acordado.

    E : FALSO

    ☐ "A ratificação consiste de dois atos processuais: a nível interno, requer a aprovação pelo órgão constitucional apropriado – como o Parlamento, por exemplo. A nível internacional, de acordo com as disposições do tratado em questão, o instrumento de ratificação deve ser formalmente transmitido ao depositário, que pode ser um Estado ou uma organização internacional como a ONU."

    Na Convenção de Viena:

    ▷ CVDT. Art. 76. Depositários de Tratados 1. A designação do depositário de um tratado pode ser feita pelos Estados negociadores no próprio tratado ou de alguma outra forma. O depositário pode ser um ou mais Estados, uma organização internacional ou o principal funcionário administrativo dessa organização.

  • Gab. B

    Tendo em mente que os tratados são acordos de vontade entre os Estados, a vinculação do Estado aos seus termos se dá por meio da ratificação, que é uma expressão formal de seu consentimento em passar a cumprir o tratado. Portanto, para os Estados que tenham consentido em se comprometer (ratificação), o tratado é legalmente vinculativo. Trata-se do reconhecimento do principio "pacta sunt servanda".

    Bons Estudos!

  • Complementando:

    Sintese

    INTERNALIZAÇÃO DOS TRATADOS:

    1) Assinatura do Chefe do Poder Executivo

    2) Presidente envia mensagem ao Congresso Nacional

    3) Congresso Nacional expede decreto legislativo, Inicia na Câmara e termina no Senado

    4) Presidente expede decreto executivo.

    Bons estudos


ID
3031900
Banca
Instituto Acesso
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) fez uma visitain loco ao Brasil, entre 5 e 12 de novembro de 2018, em função de convite formulado pelo Estado brasileiro realizado em 29 de novembro de 2017. O objetivo foi o de observar a situação dos direitos humanos no país. Entre os itens constantes de seu relatório, a CIDH apontou para “o grave contexto de violações aos direitos humanos das mulheres negras e da juventude pobre da periferia. São os pobres e os afrodescendentes aqueles que seguem sendo desproporcionalmente as principais vítimas de violações aos direitos humanos no Brasil. Estes são mortos às dezenas e milhares, sem investigação, julgamento, punição ou reparação adequados”. Os termos exarados encontram-se de acordo com as atribuições da CIDH, que

Alternativas
Comentários
  • Tanto a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, quanto as vítimas ou seus representantes podem requerer a concessão de medidas provisórias, nos casos contenciosos que já se encontrem em conhecimento da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

    Abraços

  •  

    1.         Em situações de gravidade e urgência a Comissão poderá, por iniciativa própria ou a pedido da parte, solicitar que um Estado adote medidas cautelares para prevenir danos irreparáveis às pessoas ou ao objeto do processo relativo a uma petição ou caso pendente.

     

    2.        Em situações de gravidade e urgência a Comissão poderá, por iniciativa própria ou a pedido da parte, solicitar que um Estado adote medidas cautelares para prevenir danos irreparáveis a pessoas que se encontrem sob sua jurisdição, independentemente de qualquer petição ou caso pendente.

  • GABARITO: B

     

    Convenção Americana de Direitos Humanos

     

    Art. 63. 2. Em casos de extrema gravidade e urgência, e quando se fizer necessário evitar danos irreparáveis às pessoas, a Corte, nos assuntos de que estiver conhecendo, poderá tomar as medidas provisórias que considerar pertinentes. Se se tratar de assuntos que ainda não estiverem submetidos ao seu conhecimento, poderá atuar a pedido da Comissão.

  • Artigo 41

     

               A Comissão tem a função principal de promover a observância e a defesa dos direitos humanos e, no exercício do seu mandato, tem as seguintes funções e atribuições:

     

    ...

     

    b.       formular recomendações aos governos dos Estados membros, quando o considerar conveniente, no sentido de que adotem medidas progressivas em prol dos direitos humanos no âmbito de suas leis internas e seus preceitos constitucionais, bem como disposições apropriadas para promover o devido respeito a esses direitos;

    Vide alternativa C)

  • Alguns comentários acerca da Comissão IDH, extraídos do Ciclos R3:

    É órgão da OEA.

    É sediado em Washington, capital dos EUA.

    Não é órgão jurisdicional.

    COMPETÊNCIAS: formular recomendações; preparar estudos; solicitar informações aos Estados; atender às consultas dos Estados; prestar assessoramento; apresentar relatório anual à Assembleia Geral da OEA.

    Os Estados deverão submeter anualmente à comissão cópias os relatórios que fornecerem a outros órgãos da OEA.

    A comissão pode receber PETIÇÕES INDIVIDUAIS relativas a violações do ESTADO.

    Legitimidade para seu acionamento:

    ·   Estados;

    ·   Órgãos da OEA;

    ·   Qualquer pessoa;

    ·   ou grupo;

    ou entidade não governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da OEA

    REQUISITOS:

    ·   Esgotamento dos recursos internos, salvo ineficácia ou inércia;

    ·   Petição apresentada dentro do prazo de 6 (seis) meses após a notificação da decisão interna definitiva;

    ·   Matéria não pendente em outro órgão internacional.

  • Continuação...

    Comentários acerca da Corte IDH:

    É órgão autônomo.

    É sediada em São José, Costa Rica.

    É ÓRGÃO JURISDICIONAL.

    COMPETÊNCIA: processar e julgar qualquer caso relativo à interpretação e à aplicação das disposições do Pacto de São José; apreciar consultas; emitir pareceres; realizar controle de convencionalidade.

    Sua competência é CONTENCIOSA E CONSULTIVA (arts. 61-64).

    Somente os ESTADOS-PARTES e a COMISSÃO podem submeter casos à Corte.

    Além disso, SOMENTE ESTADOS PODEM SER RÉUS.

    Assim, o indivíduo não tem legitimidade ativa nem passiva na Corte.

    ATENÇÃO: a Corte somente pode atuar APÓS A APRECIAÇÃO DA SITUAÇÃO PERANTE A PRÓPRIA COMISSÃO!

    REQUISITOS:

    ·   Aceitação da competência;

    ·   Prévia avaliação pela Comissão;

    ·   Quórum para deliberação: 5 juízes.

  • CADH

    Artigo 63

    2.        Em casos de extrema gravidade e urgência, e quando se fizer necessário evitar danos irreparáveis às pessoas, a Corte, nos assuntos de que estiver conhecendo, poderá tomar as medidas provisórias que considerar pertinentes. Se se tratar de assuntos que ainda não estiverem submetidos ao seu conhecimento, poderá atuar a pedido da Comissão.

    REGULAMENTO COMISSÃO IDH

    Artigo 25

    1.         Em situações de gravidade e urgência a Comissão poderá, por iniciativa própria ou a pedido da parte, solicitar que um Estado adote medidas cautelares para prevenir danos irreparáveis às pessoas ou ao objeto do processo relativo a uma petição ou caso pendente.

     2.        Em situações de gravidade e urgência a Comissão poderá, por iniciativa própria ou a pedido da parte, solicitar que um Estado adote medidas cautelares para prevenir danos irreparáveis a pessoas que se encontrem sob sua jurisdição, independentemente de qualquer petição ou caso pendente.

    [...]

    Artigo 76

    1.        Em casos de extrema gravidade e urgência, e quando se tornar necessário para evitar dano irreparável às pessoas, num assunto ainda não submetido à consideração da Corte, a Comissão poderá solicitar àquela que adote medidas provisórias.

  • Pessoal, ainda não entendi o erro da alternativa c (faz recomendações aos Estados-membros da OEA acerca da adoção de medidas para corrigir as práticas de violações e adotar medidas de promoção e garantia dos direitos humanos.)

    A comissão também pode fazer recomendações. O erro seria deixar genério aos estados membros da OEA?

  • Marcus acredito que está errada pq meio que trocou a regra pela exceção. TB fiu seco na C. analise os textos:

    Letra C: faz recomendações aos Estados-membros da OEA acerca da adoção de medidas para corrigir as práticas de violações e adotar medidas de promoção e garantia dos direitos humanos. 

    1. Em situações de gravidade e urgência a Comissão poderá, por iniciativa própria ou a pedido da parte, solicitar que um Estado adote medidas cautelares para prevenir danos irreparáveis a pessoas que se encontrem sob sua jurisdição, independentemente de qualquer petição ou caso pendente.

  • a) expede “Pareceres”, em caráter consultivo, à Corte Interamericana, sobre aspectos de interpretação da Convenção Americana, podendo inclusive sugerir providências para solução dos problemas observados. Errada

     Art. 64. 2.        A Corte, a pedido de um Estado membro da Organização, poderá emitir pareceres sobre a compatibilidade entre qualquer de suas leis internas e os mencionados instrumentos internacionais.

    b) pode solicitar que a Corte Interamericana requeira “medidas provisionais” dos Governos em casos urgentes de grave perigo às pessoas, ainda que o caso não tenha sido submetido à Corte. Certa.

    Art. 63. 2.        Em casos de extrema gravidade e urgência, e quando se fizer necessário evitar danos irreparáveis às pessoas, a Corte, nos assuntos de que estiver conhecendo, poderá tomar as medidas provisórias que considerar pertinentes. Se se tratar de assuntos que ainda não estiverem submetidos ao seu conhecimento, poderá atuar a pedido da Comissão.

    c) faz recomendações aos Estados-membros da OEA acerca da adoção de medidas para corrigir as práticas de violações e adotar medidas de promoção e garantia dos direitos humanos. Errada

    art.. 41. b.       formular recomendações aos governos dos Estados membros, quando o considerar conveniente, no sentido de que adotem medidas progressivas em prol dos direitos humanos no âmbito de suas leis internas e seus preceitos constitucionais, bem como disposições apropriadas para promover o devido respeito a esses direitos;

    d) zela pelo cumprimento geral dos direitos humanos nos Estados-membros, publica as informações especiais sobre a situação em um estado específico e as envia à Assembleia Geral da OEA para as sanções cabíveis. Errada

    Art. 51   1.        Se no prazo de três meses, a partir da remessa aos Estados interessados do relatório da Comissão, o assunto não houver sido solucionado ou submetido à decisão da Corte pela Comissão ou pelo Estado interessado, aceitando sua competência, a Comissão poderá emitir, pelo voto da maioria absoluta dos seus membros, sua opinião e conclusões sobre a questão submetida à sua consideração.

    e) realiza visitas in loco aos países, ao receber petições individuais que alegam violações dos direitos humanos, segundo o disposto nos artigos 44 a 51 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, com o intuito de aprofundar a observação geral da situação, e/ou para investigar uma situação particular. Errada

    Art. 48. d.       se o expediente não houver sido arquivado, e com o fim de comprovar os fatos, a Comissão procederá, com conhecimento das partes, a um exame do assunto exposto na petição ou comunicação. Se for necessário e conveniente, a Comissão procederá a uma investigação para cuja eficaz realização solicitará, e os Estados interessados lhes proporcionarão todas as facilidades necessárias;

    "O Governo do Brasil entende que os artigos 43 e 48,alínea d, não incluem o direito automático de visitas e inspeções in loco da Comissão Interamericana de Direitos Humanos"

  • Assertiva b

    pode solicitar que a Corte Interamericana requeira “medidas provisionais” dos Governos em casos urgentes de grave perigo às pessoas, ainda que o caso não tenha sido submetido à Corte.

  • Letra C está certa por interpretação do art. 41, b, da CADH. Banca quis peidar, mas acabou cagando.

  • Não consigo enxergar o erro na alternativa C

  • deborah caroline:

    c) faz recomendações aos Estados-membros da OEA acerca da adoção de medidas para corrigir as práticas de violações e adotar medidas de promoção e garantia dos direitos humanos. Errada

    art.. 41. b.       formular recomendações aos governos dos Estados membros, quando o considerar conveniente, no sentido de que adotem medidas progressivas em prol dos direitos humanos no âmbito de suas leis internas e seus preceitos constitucionais, bem como disposições apropriadas para promover o devido respeito a esses direitos;

  • Gab. B

    Comissão internacional e Corte internacional

    Comissão: órgão FISCALIZATÓRIO da OEA e da Convenção Americana (ou seja, mesmo que um país não faça parte da Convenção, se fizer parte da OEA, estará sujeito à fiscalização da Comissão).

    Corte: órgão consultivo da OEA, e jurisdicional da convenção. Porém, para exercer a jurisdição em um caso de violação dos direitos humanos, o estado deve ter aderido sua parte jurisdicional. Além do mais, a comissão fará uma avaliação prévia para que a corte julgue, ou não, determinado caso.

    (fonte: Delta Premium Alfacon)

  • O que seria "...adotem medidas progressivas em prol dos direitos humanos" senão "adoção de medidas para corrigir as práticas de violações e adotar medidas de promoção e garantia dos direitos humanos". Estou estudando para ser reprovado. Frustrante

  • Gab. B

    Comissão internacional e Corte internacional

    Comissão: órgão FISCALIZATÓRIO da OEA e da Convenção Americana (ou seja, mesmo que um país não faça parte da Convenção, se fizer parte da OEA, estará sujeito à fiscalização da Comissão).

    Corte: órgão consultivo da OEA, e jurisdicional da convenção. Porém, para exercer a jurisdição em um caso de violação dos direitos humanos, o estado deve ter aderido sua parte jurisdicional. Além do mais, a comissão fará uma avaliação prévia para que a corte julgue, ou não, determinado caso.

  • Quais são as funções e atribuições da CIDH?

     

    A Comissão tem como função principal promover a observância e a defesa dos direitos humanos, e no exercício do seu mandato:

     

    a) Receber, analisar e investigar petições individuais que alegam violações dos direitos humanos, segundo o disposto nos artigos 44 a 51 da Convenção;

     

    b) Observar o cumprimento geral dos direitos humanos nos Estados membros, e quando o considera conveniente, publicar as informações especiais sobre a situação em um estado específico;

     

    c) Realizar visitas in loco aos países para aprofundar a observação geral da situação, e/ou para investigar uma situação particular. Geralmente, essas visitas resultam na preparação de um relatório respectivo, que é publicado e enviado à Assembléia Geral.

     

    d) Estimular a consciência dos direitos humanos nos países da America. Além disso, realizar e publicar estudos sobre temas específicos como, por exemplo, sobre: medidas para assegurar maior independência do poder judiciário; atividades de grupos armados irregulares; a situação dos direitos humanos dos menores, das mulheres e dos povos indígenas. 

     

    e) Realizar e participar de conferencias e reuniões com diversos tipos de representantes de governo, universitários, organizações não governamentais, etc... para difundir e analisar temas relacionados com o sistema interamericano de direitos humanos.

     

    f) Fazer recomendações aos Estados membros da OEA acerca da adoção de medidas para contribuir com a promoção e garantia dos direitos humanos.

     

    g) Requerer aos Estados membros que adotem “medidas cautelares” específicas para evitar danos graves e irreparáveis aos direitos humanos em casos urgentes. Pode também solicitar que a Corte Interamericana requeira “medidas provisionais” dos Governos em casos urgentes de grave perigo às pessoas, ainda que o caso não tenha sido submetido à Corte.

     

    h) Remeter os casos à jurisdição da Corte Interamericana e atuar frente à Corte em determinados litígios.

     

    i) Solicitar “Opiniões Consultivas” à Corte Interamericana sobre aspectos de interpretação da Convenção Americana.  

  • B

    COMENTÁRIO: 1. Em situações de gravidade e urgência a Comissão poderá, por iniciativa própria ou a pedido da parte, solicitar que um Estado adote medidas cautelares para prevenir danos irreparáveis às pessoas ou ao objeto do processo relativo a uma petição ou caso pendente.

    2. Em situações de gravidade e urgência a Comissão poderá, por iniciativa própria ou a pedido da parte, solicitar que um Estado adote medidas cautelares para prevenir danos irreparáveis a pessoas que se encontrem sob sua jurisdição, independentemente de qualquer petição ou caso pendente.

  • Comissão interamericana de direitos humanos

    A

    expede “Pareceres”, em caráter consultivo, à Corte Interamericana, sobre aspectos de interpretação da Convenção Americana, podendo inclusive sugerir providências para solução dos problemas observados.

    ERRADO

    41 CIDH g) apresentar um relatório anual à Assembléia Geral da Organização dos Estados Americanos.

    64 2. A Corte, a pedido de um Estado-membro da Organização, poderá emitir pareceres sobre a compatibilidade entre qualquer de suas leis internas e os mencionados instrumentos internacionais.

    B

    pode solicitar que a Corte Interamericana requeira “medidas provisionais” dos Governos em casos urgentes de grave perigo às pessoas, ainda que o caso não tenha sido submetido à Corte.

    CERTO

    63 2. Em casos de extrema gravidade e urgência, e quando se fizer necessário evitar danos irreparáveis às pessoas, a Corte, nos assuntos de que estiver conhecendo, poderá tomar as medidas provisórias que considerar pertinentes. Se se tratar de assuntos que ainda não estiverem submetidos ao seu conhecimento, poderá atuar a pedido da Comissão.

    C

    ERRADO

    b) formular recomendações aos governos dos Estados-membros, quando considerar conveniente, no sentido de que adotem medidas progressivas em prol dos direitos humanos no âmbito de suas leis internas e seus preceitos constitucionais, bem como disposições apropriadas para promover o devido respeito a esses direitos; (OS ESTADO É QUE VÃO PROMOVER NÃO A COMISSÃO)

    ERRADO

    D

    ERRADO

    Relatório anual elaborado pela comissão e encaminhado a Assembléia Geral da OEA não é útil para que a assembléia adote medidas para convencer o Estado a restaurar os direitos protegidos, não aplicação sanção. Orgão que tem caráter contencioso, jurisdicional é a Corte Interamericana de Direitos Humanos.

  • Esse concurso de DPCES é digno de esquecimento... Não foi sério.

  • Errei na prova e errei aqui também.

  • Uma verdadeira salada mista !!

  • São medidas cautelares, não provisionais.

  • É possível que a corte atue mesmo que o caso não a tenha sido submetido originalmente.

    Em situações de gravidade e urgência a Comissão poderá, por iniciativa própria ou a pedido da parte, solicitar que um Estado adote medidas cautelares para prevenir danos irreparáveis a pessoas que se encontrem sob sua jurisdição, independentemente de qualquer petição ou caso pendente

  • Errei mil vezes essa questão..precisava deixar aqui!

  •  

            artigo 63.   1.        Quando decidir que houve violação de um direito ou liberdade protegidos nesta Convenção, a Corte determinará que se assegure ao prejudicado o gozo do seu direito ou liberdade violados. Determinará também, se isso for procedente, que sejam reparadas as conseqüências da medida ou situação que haja configurado a violação desses direitos, bem como o pagamento de indenização justa à parte lesada.

     

               2.        Em casos de extrema gravidade e urgência, e quando se fizer necessário evitar danos irreparáveis às pessoas, a Corte, nos assuntos de que estiver conhecendo, poderá tomar as medidas provisórias que considerar pertinentes. Se se tratar de assuntos que ainda não estiverem submetidos ao seu conhecimento, poderá atuar a pedido da Comissão.

     

    Vale ressaltar que o procedimento está disposto a partir do artigo 44 da Convenção Americana e regulamenta a ação da comissão em casos de recebimento de petições sobre violações aos DH.

    https://www.cidh.oas.org/basicos/portugues/c.convencao_americana.htm

    Vale a leitura, assim como da DUDH https://www.unicef.org/brazil/declaracao-universal-dos-direitos-humanos

  • CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS:

    É órgão autônomo.

    É sediada em São José, Costa Rica.

    É ÓRGÃO JURISDICIONAL.

    Composta por 7 (SETE) JUÍZES, nacionais dos Estados-membros da OEA eleitos a título pessoal dentre juristas da mais alta autoridade moral. São eleitos por voto secreto da MAIORIA ABSOLUTA dos Estados-partes, para mandato de 6 (SEIS) ANOS c/ 1 reeleição.

    Não pode haver mais de um juiz nacional do mesmo ente estatal.

    #ATENÇÃO! OS JUÍZES PODEM CONHECER FEITOS RELATIVOS A SEUS ESTADOS DE ORIGEM (SÃO INDEPENDENTES), caso em que o outro Estado poderá designar um JUIZ AD HOC para integrar a Corte e participar do exame desse caso específico.

    E mais: se nenhum dos juízes for de nacionalidade do Estado envolvido, cada Estado poderá também escolher um juiz ad hoc.

    COMPETÊNCIA: processar e julgar qualquer caso relativo à interpretação e à aplicação das disposições do Pacto de São José; apreciar consultas; emitir pareceres; realizar controle de convencionalidade.

    Sua competência é CONTENCIOSA E CONSULTIVA (arts. 61-64).

    -

    Somente os ESTADOS-PARTES e a COMISSÃO podem submeter casos à Corte.

    Além disso, SOMENTE ESTADOS PODEM SER RÉUS.

    Assim, o indivíduo não tem legitimidade ativa nem passiva na Corte.

    ATENÇÃO: a Corte somente pode atuar APÓS A APRECIAÇÃO DA SITUAÇÃO PERANTE A PRÓPRIA COMISSÃO!

    REQUISITOS:

    ·   Aceitação da competência;

    ·   Prévia avaliação pela Comissão;

    ·   Quórum para deliberação: 5 juízes.

    #OBS.: o Brasil reconheceu a competência obrigatória da corte por prazo indeterminado e fatos ocorridos após 1998. Esse reconhecimento foi feito SOB RESERVA DE RECIPROCIDADE.

    A sentença é obrigatória e INAPELÁVEL. Todavia, no caso de divergência, cabe pedido de esclarecimento, DENTRO DO PRAZO DE 90 DIAS.

    ALÉM DISSO, É DISPENSADA A HOMOLOGAÇÃO DA SENTENÇA NA CORTE PARA FINS DE APLICAÇÃO NO BRASIL.

    #OBS.: no “Caso Júlia Gomes Lund e outros”, a Corte decidiu que “As disposições da Lei de Anistia brasileira que impedem a investigação e sanção de graves violações de direitos humanos são incompatíveis com a Convenção Americana, carecem de efeitos jurídicos e não podem consistir em obstáculo às investigações dos fatos e responsáveis [...]”. Consequentemente, foi criada a Comissão Nacional da Verdade.

    Por outro lado, o STF entendeu que a Lei de Anistia é constitucional.

    **Continuar na resposta --->


ID
3031903
Banca
Instituto Acesso
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

O artigo 15 da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) prevê que todo ser humano tem direito a uma nacionalidade e que ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade. Não obstante, há em variados países populações que etnicamente são autoproclamadas “ciganas”. Estas se distinguem por não possuírem uma nacionalidade, embora reclamem tratamento digno diante de arbitrariedades a que podem ser sujeitas, como a que ocorreu, por exemplo, na França, por ocasião do mandato do presidente Sarkozy. O direito a essa identidade pode ser representado, em termos de suas garantias, considerando o que se prescreve no âmbito da Declaração Universal dos Direitos do Homem. Assinale a alternativa correta que estabelece a relação descrita no enunciado com os direitos abrangidos na DUDH.

Alternativas
Comentários
  • Artigo II 1 - Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.

    2 - Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.

    Abraços

  • Alternativa A (errada) art. 12 Ninguém será sujeito à interferência em sua vida privada, em sua família, em seu lar ou em sua correspondência, nem a ataque à sua honra e reputação. Todo ser humano tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.

    Alternativa B (correta) art 2  1 - Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição. 2 - Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.

    Alternativa C (errada) art 13 1. Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado. 2. Todo ser humano tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.

    Apesar de ser cópia literal do previsto na Constituição, de acordo com o texto, este artigo não é o aplicado.

    Alternativa D (errada) art. 6 Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei.

    Alternativa E (errada) Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.

  • NÃO PODERÁ HAVER NENHUMA DISTINÇÃO !!!

  • E.ERRADO : Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade, liberdade e igualdade.

    E.CERTO: Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.

  • Gabarito: B

    A)Artigo XII - Ninguém será sujeito à interferência em sua vida privada, em sua família, em seu lar ou em sua correspondência, nem a ataque à sua honra e reputação. Todo ser humano tem direito à proteção da lei contrastais interferências ou ataque.

    B) Artigo II-Todo ser humano tem capacidade para gozar dos direitos e das liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, posição econômica, nascimento ou qualquer outra condição.

    C) Artigo Xlll- Todo ser humano tem o direito à liberdade de locomoção e residência dentro dentro das fronteiras de cada estado. Todo ser humano tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.

    D) Artigo VI - Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei.

    E) Artigo I - Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação aos outros com espírito de fraternidade.

  • Inerência - Os direitos humanos pertencem a todos os indivíduos pela simples circunstância de serem pessoas humanas. Em suma, basta a condição de ser pessoa humana. É a qualidade de pertencimento desses direitos a todos os membros da espécie humana, sem qualquer distinção. 

  • Correta - Letra B

    O enunciado começa abordando o art. 15 do DUDH, cuja redação confere a todos o direito à nacionalidade, por consectário, à proibição de privação dela e a faculdade de mudá-la de cada indivíduo. Em sequência, faz um contraponto em relação aos ciganos que, embora não detenham uma nacionalidade, podem reivindicar os direitos previstos no DUDH.

    Nesse contexto, a B é a resposta da questão, uma vez que trata da inerência dos direitos humanos a todo indivíduo, ou seja, os direitos humanos são inerentes à qualidade do ser humano, independentemente da nacionalidade, religião, raça etc...

    É por esta razão que os ciganos são alcançados pelos direitos humanos, embora não sejam nacionais do Estado onde se encontrem, ou seja, não possuam vínculo jurídico com o Estado, detêm direitos em virtude de sua condição de pessoa humana.

    Obs.: a Letra C, apesar de replicar o art. 13.2 do DUDH, trata especificamente do direito de residência e locomoção de qualquer pessoa humana (ir e vir). Assim, pela especificidade, acaba se tornando a alternativa errada, já que o enunciado é genérico em mencionar que os ciganos podem reivindicar quaisquer direitos sem que para isso tenham que ostentar a nacionalidade do país onde se encontrem. Ou seja, não apenas o direito de residência e o de ir e vir.

  • Erro da letra C)

    Todo ser humano tem direito à liberdade de movimento e residência dentro das fronteiras de cada Estado. Todo ser humano tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.

    Todo ser humano tem direito à liberdade de LOCOMOÇÃO e residência dentro das fronteiras de cada Estado. Todo ser humano tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.

    Bons estudos.

  •  a)Ninguém será sujeito a interferências em sua vida privada, em sua família, em seu lar ou em sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Todo ser humano tem direito à proteção legal contra tais interferências ou ataques, salvo quando submetido a um julgamento justo.

    Artigo XII - Ninguém será sujeito à interferência em sua vida privada, em sua família, em seu lar ou em sua correspondência, nem a ataque à sua honra e reputação. Todo ser humano tem direito à proteção da lei contrastais interferências ou ataque.

     b)Todo ser humano tem capacidade para gozar dos direitos e das liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, posição econômica, nascimento ou qualquer outra condição.Certo

     c)Todo ser humano tem direito à liberdade de movimento e residência dentro das fronteiras de cada Estado. Todo ser humano tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.

    Artigo Xlll- Todo ser humano tem o direito à liberdade de locomoção e residência dentro dentro das fronteiras de cada estado. Todo ser humano tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.

     d)Todos os indivíduos têm direito ao reconhecimento, em todos os lugares, da sua personalidade formal jurídica.

     Artigo VI - Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei.

    e)Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade, liberdade e igualdade.

    Artigo I - Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação aos outros com espírito de fraternidade.

  • Ato de se locomover, de se deslocar de um lugar para outro.

    Movimento que faz com que o corpo mude de lugar.

    [Por Extensão] Ato de fazer com que uma coisa ou pessoa se movimente.

    Movimentar e locomover são sinônimos

    leiam com atenção todos os comentários, alguns dão o gabarito mas não o relaciona corretamente com a resposta.

  • Gabarito: B

    A) Ninguém será sujeito a interferências em sua vida privada, em sua família, em seu lar ou em sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Todo ser humano tem direito à proteção legal contra tais interferências ou ataques, salvo quando submetido a um julgamento justo.

    Artigo XII- Ninguém será sujeito à interferência em sua vida privada, em sua família, em seu lar ou em sua correspondência. nem a ataques à sua honra e reputação. Todo ser humano tem direito à proteção da lei contrastais interferências ou ataques.

    B) Todo ser humano tem capacidade para gozar dos direitos e das liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, posição econômica, nascimento ou qualquer outra condição. Correto.

    C) Todo ser humano tem direito à liberdade de movimento e residência dentro das fronteiras de cada Estado. Todo ser humano tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.

    Artigo XIII - Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada estado. Todo ser humano tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.

    D) Todos os indivíduos têm direito ao reconhecimento, em todos os lugares, da sua personalidade formal jurídica.

    Artigo VI - Todo ser humano tem o direito de ser, em todos lugares, reconhecido como pessoa perante a lei.

    E) Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade, liberdade e igualdade.

    Artigo I - Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.

  • A) Ninguém será sujeito a interferências em sua vida privada, em sua família, em seu lar ou em sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Todo ser humano tem direito à proteção legal contra tais interferências ou ataques, salvo quando submetido a um julgamento justo.

    Artigo XII - Ninguém será sujeito à interferência em sua vida privada, em sua família, em seu lar ou em sua correspondência, nem a ataque à sua honra e reputação. Todo ser humano tem direito à proteção da lei contrastais interferências ou ataque.

    B) Todo ser humano tem capacidade para gozar dos direitos e das liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, posição econômica, nascimento ou qualquer outra condição.

    Artigo II-Todo ser humano tem capacidade para gozar dos direitos e das liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, posição econômica, nascimento ou qualquer outra condição.

    C) Todo ser humano tem direito à liberdade de movimento e residência dentro das fronteiras de cada Estado. Todo ser humano tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.

    Artigo Xlll- Todo ser humano tem o direito à liberdade de locomoção e residência dentro dentro das fronteiras de cada estado. Todo ser humano tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.

    D) Todos os indivíduos têm direito ao reconhecimento, em todos os lugares, da sua personalidade formal jurídica.

     

    Artigo VI - Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei.

    E) Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade, liberdade e igualdade

      Artigo I - Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação aos outros com espírito de fraternidade.

  • Essa ai tem que ler o enunciado para relacionar qual artigo da declara se encaixa, portanto letra B.

  • Assertiva b

    Todo ser humano tem capacidade para gozar dos direitos e das liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, posição econômica, nascimento ou qualquer outra condição.

  • Assertiva b

    Todo ser humano tem capacidade para gozar dos direitos e das liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, posição econômica, nascimento ou qualquer outra condição.

    Adotada e proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas (resolução 217 A III) em 10 de dezembro 1948.

    ->Artigo 2

    1. Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição. 

  • Apesar de de ser texto copiado exatamente da Declaração Universal dos Direitos Humanos, bastava apenar ler o enunciado, tem um entendimento geral do sentido dos Direitos Humanos e saber relacionar uma coisa com a outra. A meu ver um questão bem formulada.

    Item correto B

  • Por que não a letra - C?

  • molezinha...

  • Welkson, em uma aula do alfa, o professor disse que essa parte da frase " e a ele regressar" diz respeito ao termo "qualquer pais" e não ao termo "inclusive o proprio", logo para entrar em certos paises sabemos que podemos ter certas limitaçoes ...espero ter ajudado

  • Cigano, eu só conheço o Junior Cigano lutador de MMA e o Cigano Igor da novela Explode Coração.

  • Artigo XIII 1. Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.

    2. Todo ser humano tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar

    Dica: leiam a letra da Declaração.

  • Alternativa B.

    Artigo 2º

    Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação. Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autônomo ou sujeito a alguma limitação de soberania.

    Independente de ser cigana(o) ou não, eles tem direito de sua nacionalidade.

  • A letra e tá errada onde ? E na CF e não na DUDH? Estava na dúvida entre C e E ..

  • Sobre a letra B

    Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção (e não movimento como colocou a questão) e residência dentro das fronteiras de cada Estado.

  • Letra b....Principio da inerência

  • A

    Artigo 12 DUDH Ninguém será sujeito à interferência na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataque à sua honra e reputação. Todo ser humano tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.

    B

    Artigo 2 DUDH 1. Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.

    Consagra a impossibilidade de distinção da pessoa relacionada a condição pessoal ou procedência nacional

    C

    Artigo 13 1. Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado. 2. Todo ser humano tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio e a esse regressar.

    D

    Artigo 6, DUDH Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei.

    E

    Artigo 1 DUDH Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.

    O artigo já dispõe expressamente sobre a Tríade da Revolução Francesa: Liberdade, Igualdade e Fraternidade

  • Questão meramente interpretativa.

  • Letra b. A alternativa “b” é a que reproduz a redação original do item 1 do Artigo II da Declaração Universal dos Direitos Humanos: Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição

    Fonte: Gran

  • Questão de interpretação de texto, porém ótima questão.

  • O enunciado descreve a possibilidade de incidência dos direitos previstos na DUDH, independentemente de determinados critérios, como a nacionalidade. Por isso a alternativa que estabelece a relação descrita no enunciado com os direitos abrangidos na DUDH é a letra b, que transcreve o art. II da DUDH. 

    Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição

  • Quem sabia o que Sarkozy fez com ciganos na França (expulsou eles), deixando-os sem um lar, certamente marcou "C" e errou.. Dei a "sorte" de não saber isso quando fiz a questão.

  • Pessoal...

    A questão é puramente letra de lei.

    A única assertiva que bate, ipsis litteris, com a Declaração é assertiva "B".

  • Vá direito pro comentário do Lucas Nogueira

  • Artigo II-Todo ser humano tem capacidade para gozar dos direitos e das liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, posição econômica, nascimento ou qualquer outra condição.

    Gab B

    • Letra B,C e D caberia neste enunciado.
  • LETRA B

    Ninguém será sujeito a interferências em sua vida privada, em sua família, em seu lar ou em sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Todo ser humano tem direito à proteção legal contra tais interferências ou ataques, salvo quando submetido a um julgamento justo.

    Todo ser humano tem capacidade para gozar dos direitos e das liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, posição econômica, nascimento ou qualquer outra condição.

    Todo ser humano tem direito à liberdade de movimento e residência dentro das fronteiras de cada Estado. Todo ser humano tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.

    Todos os indivíduos têm direito ao reconhecimento, em todos os lugares, da sua personalidade formal jurídica.

    Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade, liberdade e igualdade.

  • gab b

    artigo 2 DUDH - Direitos considerados de primeira geração - liberdade - negativos

    Artigo 2

    I) Todo o homem tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.

    II) Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.

  • Questão com viés interpretativo. Mesmo não tendo decorado os artigos é possível acertar.

    O enunciado traz: "há em variados países populações que etnicamente são autoproclamadas “ciganas”. Depois, aduz que: "Estas se distinguem por não possuírem uma nacionalidade, embora reclamem tratamento digno diante de arbitrariedades a que podem ser sujeitas (...)". Por fim, finaliza o enunciado dizendo: "O direito a essa identidade pode ser representado, em termos de suas garantias, considerando o que se prescreve no âmbito da Declaração Universal dos Direitos do Homem."

    Dentre os direitos elencados na questão, qual dele se amolda ao direito de se autoproclamar cigana e/ou não pertencente a nenhuma nacionalidade (embora previsto no artigo 15 o direito de todo ser humano ter uma nacionalidade)?

    B - Todo ser humano tem capacidade para gozar dos direitos e das liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, posição econômica, nascimento ou qualquer outra condição.

    =)

  • Interpretação de texto.

  • O artigo 15 da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) prevê que todo ser humano tem direito a uma nacionalidade e que ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade. Não obstante, há em variados países populações que etnicamente são autoproclamadas “ciganas”. Estas se distinguem por não possuírem uma nacionalidade, embora reclamem tratamento digno diante de arbitrariedades a que podem ser sujeitas, como a que ocorreu, por exemplo, na França, por ocasião do mandato do presidente Sarkozy. O direito a essa identidade pode ser representado, em termos de suas garantias, considerando o que se prescreve no âmbito da Declaração Universal dos Direitos do Homem. Assinale a alternativa correta que estabelece a relação descrita no enunciado com os direitos abrangidos na DUDH.

    A

    Ninguém será sujeito a interferências em sua vida privada, em sua família, em seu lar ou em sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Todo ser humano tem direito à proteção legal contra tais interferências ou ataques, salvo quando submetido a um julgamento justo. ( está defeso as penas referidas na assertiva, art 5)

    B

    Todo ser humano tem capacidade para gozar dos direitos e das liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, posição econômica, nascimento ou qualquer outra condição. (gabarito)

    C

    Todo ser humano tem direito à liberdade de movimento e residência dentro das fronteiras de cada Estado. Todo ser humano tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar. (liberdade de locomoção e não movimento).

    D

    Todos os indivíduos têm direito ao reconhecimento, em todos os lugares, da sua personalidade formal jurídica.

    E

    Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade, liberdade e igualdade. ( não tem no artigo a liberdade e a igualdade)

  • Essa questão trata sobre a situação da população cigana e apresenta uma conceituação de um povo que não tem nacionalidade, ou seja, não têm pátria. A partir desse pressuposto, afirma que esse povo, mesmo sem nacionalidade, pede respeito e reclama por direitos. a.Em parte, o item faz referência ao Art. 12 da DUDH, contudo, esse dispositivo não corresponde ao que foi trabalhado dentro do enunciado da questão. b.Toda pessoa tem direito de usufruir dos direitos e liberdades previstos na DUDH, mesmo se forem que ciganas ou se não possuem nacionalidade. Essa previsão decorre do Princípio da Universalidade, portanto, não há distinção de qualquer espécie e é baseado no Art. 2º. Nesse caso, até os apátridas terão o respeito em relação a DUDH. Sobre isso, é relevante salientar que o Princípio da Universalidade, não é válido somente para o cidadão que pertence a um país vinculado às Nações Unidas, e sim, para todos os seres humanos, ainda que não tenham nacionalidade.

  • GAB. B

    Todo ser humano tem capacidade para gozar dos direitos e das liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, posição econômica, nascimento ou qualquer outra condição.

  • Princípio da Universalidade dos Direitos Humanos.

  • B

    Todo ser humano tem capacidade para gozar dos direitos e das liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, posição econômica, nascimento ou qualquer outra condição.

  • CORRETA: LETRA B


ID
3031906
Banca
Instituto Acesso
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

No Brasil, na tentativa de combater e prevenir atos de tortura, o Estado brasileiro aprovou leis, assinou tratados internacionais e instituiu diversas políticas públicas ao longo das últimas décadas.


Considere as seguintes referências:

I – Constituição da República Federativa do Brasil (1988): art. 5, Inciso III – ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante.

II – Adesão à Convenção Contra Tortura das Nações Unidas (1989).

III – Ratificação da Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura (1989).

IV – Assinatura do Protocolo Adicional à Convenção Contra Tortura das Nações Unidas (2007).

V – Lei 9.140, de 4 de dezembro de 1995 – reconhece como mortas as pessoas desparecidas durante a Ditadura Militar (1964-1985) e concede indenização às vítimas ou familiares das vítimas.

VI – Lei 9.455, de 7 de abril de 1997- tipifica o crime de tortura.


É correto dizer que são pertinentes

Alternativas
Comentários
  • Trata-se de cláusula pétrea; direito individual fundamental

    TÍTULO II

    DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

    CAPÍTULO I

    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

    Abraços

  • I

    II - A Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes foi adotada em Nova Iorque, em 10 de dezembro de 1984. Foi assinada pelo Brasil em 23 de setembro de 1985; aprovada pelo Congresso Nacional por meio do Decreto n. 4, de 23 de maio de 1989; ratificada em 28 de setembro de 1989 e, finalmente, promulgada pelo Decreto n. 40, de 15 de fevereiro de 1991. Possui, em 2017, 162 Estados partes.

    RAMOS, André Carvalho. Curso de direitos humanos..

    III - " Já a Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura, de 9 de de-zembro de 1985 (promulgada internamente pelo Decreto n. 98.386/89),..."

    RAMOS, André Carvalho. Curso de direitos humanos..

    IV -  O Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, por sua vez, teve por objetivo estabelecer um sistema de visitas regulares de órgãos nacionais e internacionais independentes a lugares onde as pessoas são privadas de liberdade, com o intuito de prevenir a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes, conforme prevê seu art. 1o.

     Foi adotado em Nova Iorque por Resolução da Assembleia Geral da ONU em 18 de dezembro de 2002. O Brasil o assinou em 13 de outubro de 2003 e o Congresso Nacional o aprovou, por meio do Decreto Legislativo n. 483, de 20 de dezembro de 2006. O instrumento de ratificação foi depositado em 11 de janeiro de 2007 e o Proto-colo foi promulgado pelo Decreto n. 6.085, de 19 de abril de 2007.

    RAMOS, André Carvalho. Curso de direitos humanos..

    V -  Lei 9140/95.

    Art. 1 São reconhecidos como mortas, para todos os efeitos legais, as pessoas que tenham participado, ou tenham sido acusadas de participação, em atividades políticas, no período de 2 de setembro de 1961 a 5 de outubro de 1988, e que, por este motivo, tenham sido detidas por agentes públicos, achando-se, deste então, desaparecidas, sem que delas haja notícias

    VI - Lei 9455/97 - Define os crimes de tortura e dá outras providências.

  • não entendi foi nada...

  • Daniel de morais matos... eu tb não entendi! Questão esquisita!

  • Correta letra "c" todas as referências.

    Todas as referências (legislações) citadas (itens I a VI) são utilizadas no Brasil, na tentativa de combater e prevenir atos de tortura.

  • GABARITO C

     

    Complementando: as ações de indenização às vítimas ou aos familiares dos desaparecidos e declarados mortos durante o período do regime militar são imprescritíveis. STF nessa pegada.

  • kkkkkkkkkkkk entendi foi nada 2... Eu hein. Mas acertei.

  • Cada banca nova esquisita...

  • Só por essa questão dá pra perceber o tanto que essa banca é PÉSSIMA... EM TODOS OS QUESITOS

  • Assertiva C

    sufrágio universal.

  • Assertiva C

    todas as referências.

  • Esta estava muito facil kkk

  • Como é que pode? kkkkkk

  • Não é à toa que o concurso foi cancelado, banca totalmente inepta.

  • Quando o enunciado diz "No Brasil, na tentativa de combater e prevenir atos de tortura, o Estado brasileiro aprovou leis, assinou tratados internacionais e instituiu diversas políticas públicas ao longo das últimas décadas", não dá para incluir a CF. O artigo 5, III, da CF não é fruto de tratado internacional, não é lei e não é política pública.

  • Todas, exceto quase todas.

  • mal consigo lembrar a data do meu aniversário, bancas que cobram datas e pena só jesus na causa.

  • Me digam em que o ponto V serve para combater e prevenir tortura? Porque pagar indenização previne e combate algo?

  • CONVENÇÃO CONTRA A TORTURA E OUTROS TRATAMENTOS OU PENAS CRUÉIS, DESUMANOS OU DEGRADANTES:

     

    1984- Assinatura.

    1989- Aprovação no CN.

    1989- Depósito.

    1991- Promulgação.

  • Ao policial civil que perguntou como a indenização ajuda a prevenir torturas:

    o primeiro passo pra resolver qualquer problema é admitindo que ele existe e existiu. reconhecer e manter a memória dos maus feitos para que não aconteçam de novo. é o mesmo motivo de existir o "museu do holocausto" em israel e Auschwitz ser aberta ao público.

  • Quando a licitação para a banca é pelo critério menor preço temos esse tipo de bizarrice...

  • ja vi questões estranhas ,mas uma em q eu não sabia nem como marca é a primeira vez

  • Gente, eu ri demais com os comentários de vocês.

    Mas tecerei um comentário pessoal sobre a questão.

    Eu me recuso a decorar datas, até mesmo porque como alguém mesmo comentou aqui, eu não estou sequer lembrando a data do meu aniversário.

    Acredito que a maior parte das bancas não requeiram que os candidatos sejam uma enciclopédia ambulante, desta feita, o que esta banca quis mesmo foi saber se os candidatos tinham conhecimento dos fatos considerados importantes para os Direitos Humanos aqui no Brasil. Não seria razoável que uma banca pedisse detalhes de datas de todos os itens acima. Daí cheguei a conclusão de que o que a banca queria mesmo era saber se o candidato tinha conhecimento daqueles marcos documentais e não em si das datas. A partir dessa ponderação que fiz, ignorei todas as datas e me ative aos documentos e ações importantes para os Direitos Humanos. Assim, acertei a questão.

    Tá, mas ninguém quer arriscar né? Então, penso que nenhuma banca queira selecionar um louco, e cá para nós, alguém que vai para uma prova de concurso tendo decorado todas as datas não deva girar bem da cuca, no mínimo, alguém assim tenha algum TOC.

    Enfim, quando a banca pedir datas que devam ser lembradas acredito que seja para eliminar candidatos muito fracos, que não saibam, por exemplo, que a CF é de 1988, e que a Escola Positivista não surgiu em 2015 ou que a a Convenção contra a tortura tenha surgido há 5 anos.

    Um abraço!

  • Não diz nada em correlacionar datas,gente, vamos interpretar questão direito e passar informações certas. A questão era unicamente para correlacionar às normas ao combate à tortura. Simples assim. Questão esquisita mesmo, muito fácil.

  • aquela questao que nao te leva nem 15 segundos...

  • importante nela mesmo é saber o que significa a palavra "pertinente". muitos se enrolaram , essa questao nao tinha nada pra fazer. Se todas as normas citadas são sobre tortura, óbvio que todas são pertinentes (= relacionadas) à tortura.

  • quando a banca diz "Considere as seguintes referências:" ela nao esá pedindo pra vc dizer se é F ou V. Ela está te dando os dados, pra voce resolver a questão. Questao 88 final de prova, a pessoa se confunde. Mas tem que ficar atento.

  • 1) Acho que realmente quis saber se é verdadeiro ou falso.

    2) Quem inventou método que não esse acertou no chute e está justificando a inteligência do chute.

    3) é o tipo de questão vendida, ou seja, é provável que só quem tenha o gabarito ou saiba o que vai cobrar acertaria. não sejamos ingênuos, infelizmente a corrupção ainda é muito grande, quanto mais se sobe o que muda é a mordida que é maior. O fato de todas estarem corretas é mais um indício de fraude... qualquer mané lembraria que a questão estranha com datas - será tudo verdadeiro.

  • percebi que a maioria das questões que te apresentam muitos dados e referenciais quanto te da a opção de todas estarem certas, se for chutar chute nessa!

  • A Lei 9140/95 sequer traz o ano de 1985. Como pode o item "V" estar certo???

  • I - Ninguém será submetido a tortura, tratamento desumano ou degradante (CF, 5, II)

    II - O Brasil foi signatário da Convenção contra a Tortura e outros tratamentos e penas cruéis, desumanos ou degradantes de 1984 pela Assembleia Geral da ONU

    III - Segundo Tratado foi a Convenção interamericana para Prevenir e punir a tortura

    IV - Aderiu ao protocolo facultativo a Convenção contra a Tortura e outros tratamentos e penas cruéis, desumanos ou degradantes

    V - Lei 9140 Reconhece como mortas pessoas desaparecidas em razão de participação, ou acusação de participação, em atividades políticas, no período de 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979, e dá outras providências.

    VI - Lei 9455 tipifica os crimes de tortura

  • ela chuta mais uma vez e é goooooollllll

  • QUESTÃO MAL ELABORADA.

    FOCO FORÇA E FÉ.

  • Gente mas esse item II menciona uma data errada! A convencão é de 1984 e foi ratificada em 1991. E a assertiva menciona o ano de 1989. Obviamente quem sabe o ano de criação e de ratificação jamais marcaria uma assertiva dessa.

  • kkkklk buguei kkkk
  • Letra c.

    Todos os dispositivos e atos normativos mencionados foram adotados pela República Federativa do Brasil com o fim de prevenir e reprimir a prática da tortura

  • DECRETO Nº 40, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1991.

                

    Promulga a Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes.

     

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e

     

    Considerando que a Assembléia Geral das Nações Unidas, em sua XL Sessão, realizada em Nova York, adotou a 10 de dezembro de 1984, a Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes;

     

    Considerando que o Congresso Nacional aprovou a referida Convenção por meio do Decreto Legislativo nº 4, de 23 de maio de 1989;

     

    Considerando que a Carta de Ratificação da Convenção foi depositada em 28 de setembro de 1989;

     

    Considerando que a Convenção entrou em vigor para o Brasil em 28 de outubro de 1989, na forma de seu artigo 27, inciso 2;

     

    DECRETA:

  • "No Brasil, na tentativa de combater e prevenir"

    "V – Lei 9.140, de 4 de dezembro de 1995 – reconhece como mortas as pessoas desparecidas durante a Ditadura Militar (1964-1985) e concede indenização às vítimas ou familiares das vítimas."

    Não vejo como que a Lei 9.140/95 combata ou previna atos de tortura.

    Ela apenas reconhece e repara os danos reflexos dos atos de tortura.

  • GABARITO: Letra C

    A afirmativa I está correta. Constituição Federal: Art. 5º, III. Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante.

    A afirmativa II está correta. A Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes foi assinada em 10 de dezembro de 1984. O Brasil assinou a Convenção em 23 de setembro de 1985, o Congresso Nacional aprovou no Decreto nº 4/89, foi ratificada em 28 de setembro de 1989 e promulgada pelo Decreto nº 40/91.

    A afirmativa III está correta. A Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura (1989) foi promulgada pelo Decreto nº 98.386/89.

    A afirmativa IV está correta. O Protocolo Adicional à Convenção Contra Tortura das Nações Unidas (2007) foi promulgado pelo Decreto nº 6.085/2007.

    A afirmativa V está correta. A Lei nº 9.140/95 reconhece como mortas as pessoas desparecidas durante a Ditadura Militar (1964-1985) e concede indenização às vítimas ou familiares das vítimas. O artigo 1º da Lei prevê: “São reconhecidos como mortas, para todos os efeitos legais, as pessoas que tenham participado, ou tenham sido acusadas de participação, em atividades políticas, no período de 2 de setembro de 1961 a 5 de outubro de 1988, e que, por este motivo, tenham sido detidas por agentes públicos, achando-se, deste então, desaparecidas, sem que delas haja notícias.”

    A afirmativa VI está correta. A Lei nº 9.455/97 define os crimes de tortura e dá outras providências.

  • Questão lixo, decorar datas, é absurdo isso ser cobrado em concurso.

  • A opção IV eu sabia que estava certo de certeza, então acertei por eliminação!!!
  • essa prova foi bem bizarra

  • Bizarra essa nova função do qconcursos em colocar comentários dos alunos como "gabarito comentado" sem nem ao menos passar por uma curadoria prévia.

    Virou passeio

  • Parabéns, nota 2

  • Como se diz no meio policial: " questão Sierra Fox", que significa: Sem Futuro.

  • Sabendo as alternativas I e II consegue matar a questão.

  • Fui fazer direitos humanos cai em história kkkkk

  • Que questão mais sem pé nem cabeça kkkk

  • Só acertei por q no jornal passou sobre indenização as vítimas de tortura !!! Nota A CADA MINUTO QUE VC PERDE NO TIK TOK ,,,KWAI E FELIPE NETO ,, pode ser uma questão de sua prova indo por água abaixo!!! Fora o agravamento para seu retardismo mental!!! Se atentem

  • EXPLICANDO PARA QUEM NÃO EMTENDEU A QUESTÃO:

    ATENTEM-SE QUANTO AO MANDATO DA QUESTÃOOO!!!!!!!!!!!!!!

    LEIAM COMIGO:

    "No Brasil, na tentativa de combater e prevenir atos de tortura, o Estado brasileiro aprovou leis, assinou tratados internacionais e instituiu diversas políticas públicas ao longo das últimas décadas."

    Ai a questão deu alguns exemplos de lei que corrobora com o descrito acima...certo?

    aiiiii vem a pergunta:

    É correto dizer que são pertinentes ( ou seja, quais leis acima realmente o brasil assinou, se assinou, NA TENTATIVA DE COMBATER OS ATOS DE TORTURA?)

    GAB C TODAS as referências


ID
3031909
Banca
Instituto Acesso
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Tendo em vista as regras do Código Civil que tratam de bens, marque a opção correta:

Alternativas
Comentários
  • Ventilo possível nulidade da questão, pois a letra A está correta

    A) Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

    Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

    Abraços

  • Duas questões corretas:

    Alternativa A Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

    Alternativa E Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.

  • Duas questões corretas:

    Alternativa A Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

    Alternativa E Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.

  • Gente, que banca é essa?

  • O item E diz que os materiais destinados à construção readquirem a qualidade de bens móveis após serem utilizados em construção. O Código Civil diz o inverso: conservarão a qualidade de móveis enquanto não forem empregados.

    Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.

    Portanto, a questão deve ter o gabarito trocado e não anulado.

  • tem q alterar o gabarito!

  • Errei, porém acertei!!!!

  • eu não acredito que uma celebridade do meu quilate está sendo submetida a responder questões de uma banquinha tão xexelenta assim

  • Código civil e a impossibilidade de usucapir bens públicos

    15. No que concerne à discussão em torno da posse do imóvel propriamente dito, cabe lembrar que, entre as características que envolvem os bens submetidos ao regime jurídico de direito público, podem-se referir sua inalienabilidade e sua imprescritibilidade, regras preservadas nos arts. 100 a 102 do e na . ". Desde a vigência do , os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião." 16. Dessa forma, inexistência de lei federal autorizativa impede que sobre o imóvel se pratiquem atos de posse. Além disso, os atos de mera permissão ou tolerância, como esclarece Tito Fulgêncio, "em si seriam suscetíveis de constituir uma apreensão de posse, mas não engendram nenhum direito de posse, não produzem seus naturais efeitos, porque não se fundam em obrigação preexistente, (...)" . Nesses termos, o artigo 1.208 do estabelece que: "Art. 1208.- Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou clandestinidade.

    [, rel. min. Ellen Gracie, P, j. 11-12-2014, DJE 29 de 12-2-2015.]

    http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumarioSumulas.asp?sumula=3319

  • PASMEM: Lei 13.465/17:

    Art. 23. A legitimação fundiária constitui forma originária de aquisição do direito real de propriedade conferido por ato do poder público, exclusivamente no âmbito da Reurb, àquele que detiver em área pública ou possuir em área privada, como sua, unidade imobiliária com destinação urbana, integrante de núcleo urbano informal consolidado existente em 22 de dezembro de 2016.

    já li em outra questão que agora é possível usucampeao de área pública tendo em vista autorizativo da lei suso mencionada. Concurso é para os fortes.

  • Amigo @Cassen Giovani Rabelo Lorensi, contribuição interessante essa do Art. 23 da L. 13.465/17. No entanto, esta lei não está prevista no Edital! Portanto, a questão teria no mínimo duas respostas corretas, o que geraria a anulação dela!!

    Salvo se a Banca considerar que a referida Lei estaria implicitamente contida no Conteúdo Programático de Civil (Item 4 - "Dos Bens" ou Item 7 - "Da Prescrição e da Decadência", aqui seria bem forçado inclusive, mas tem Doutrina que entende a Usucapião como uma "Prescrição Aquisitiva", mas não é isso o que dá a entender no referido item pois trata também do instituto da decadência).

    Mas concordo com você, concurso é para os fortes!!

  • Que questão horrível

  • Comentário  Prof. Paulo Sousa, Estrategia Concursos

    Alternativa A está correta, na literalidade do art. 102: “Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião”.

    Alternativa B está incorreta, diante do art. 92: “Principal é o bem que existe sobre si, abstrata ou concretamente; acessório, aquele cuja existência supõe a do principal”.

    Alternativa C está incorreta, eis que o art. 88 descreve: “Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes”.

    Alternativa D está incorreta, nos termos do art. 97: “Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor”.

    Alternativa E está incorreta, conforme o art. 84: “ Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio”.

    Gabarito: A

    A banca, porém, apontou correta a assertiva E, de maneira inadequada. Os materiais destinados à construção se tornam imóveis após serem utilizados em construção, readquirindo a qualidade de móveis apenas quando forem produto de demolição.

    O examinador tentou dar a entender que os materiais destinados à construção readquirem a qualidade de bens móveis após serem produto de demolição, depois de utilizados em construção. A interpretação é razoável, sendo que até poderia a assertiva E ser qualificada como correta, nesse sentido. Ainda assim, permanece dúbia.

    Mas, pior, a assertiva A é a literalidade do art. 102. Não há como fugir.

    Em conclusão, no máximo a banca pode aceitar que as assertivas A e E estão corretas, mas não há como considerar a assertiva A incorreta.

  • Gabarito letra A, literalidade do art. 102 do CC.

    Letra E literalidade do art. 84 do CC.

  • Ainda bem que errei!

  • Vou parar de responder as questões dessa prova.

    Apesar de constar como correta a letra E, do meu ponto de vista a correta é a letra A, já que é exatamente a letra da lei:

    A) Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

    CC/2002, art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos à usucapião.

    B) Bem acessório é aquele que existe sobre si, abstrata e concretamente; e o principal é o que depende da vontade do proprietário.

    CC/2002, art. 92. Principal é o bem que existe sobre si, abstrata ou concretamente; acessório, aquele cuja existência supõe a do principal.

    C) A vontade das partes não pode tornar bens naturalmente divisíveis em indivisíveis, mas apenas por determinação legal.

    CC/2002, art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.

    D) As benfeitorias são melhoramentos que podem ocorrer sem a ação do detentor, mas com a ação do proprietário e do possuidor.

    CC/2002, art. 97. Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor.

    E) Materiais destinados à construção readquirem a qualidade de bens móveis após serem utilizados em construção e forem produto de demolição.

    CC/2002, art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.

  • Meu Deus

  • Vou parar de responder as questões dessa prova.

  • ATUALIZAÇÃO-------- QUESTÃO ANUNADA PELA BANCA....

    Resultado do julgamento dos recursos: QUESTÃO ANULADA Justificativa: Ambas alternativas "Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião" e "Materiais destinados à construção readquirem a qualidade de bens móveis após serem utilizados em construção e forem produto de demolição" estão corretas.

    SEGUE O JOGO!!!

  • Que banca ótima... #sqn

  • Que aberração é essa?

  • Que banquinha, como conseguiu organizar um concurso desse?

  • "Após SEREM e FOREM" não é uma frase do Tiririca?

  • Questão anulada pela banca, já que tanto a alternativa "A" (art. 102 do Código Civil), quanto a alternativa "E" (art. 84 do Código Civil) estão corretas (https://pces.institutoacesso.org.br/uploads/335/concursos/2/anexos/ee51610be980fd5f642a883de129eaac.pdf).

    No entanto, é preciso destacar que, não obstante a anulação da questão, a redação dada à alternativa "E" foi extremamente infeliz, o que gera dúvidas sobre sua correção.

    Isto é, pretendeu-se afirmar tão somente que os materiais provenientes de demolição readquirem a qualidade de bens móveis, contudo, a redação inadequada permite também a interpretação de que os materiais empregados em construção são móveis.




  • Questão foi anulada, por haver duas opções corretas (Letras A - E)

  • Resultado do julgamento dos recursos: QUESTÃO ANULADA Justificativa: Ambas alternativas "Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião" e "Materiais destinados à construção readquirem a qualidade de bens móveis após serem utilizados em construção e forem produto de demolição" estão corretas.  

  • Essa questão FOI ANULADA. Estão corretas as letras A e E

  • Art. 87. Bens divisíveis são os que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam.

    Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes

    Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.


ID
3031912
Banca
Instituto Acesso
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O Código Civil regula um amplo leque de relações jurídicas privadas, estabelecendo regras atinentes aos direitos da pessoa natural.

Tendo em vista o que tais regras dispõem, leia as afirmativas a seguir.


I - O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitações voluntárias, desde que o titular seja maior e capaz.

ll - O nome da pessoa natural é um direito da personalidade, no qual estão inclusos o nome e o sobrenome.

lll - A autorização legal para a abertura da sucessão definitiva se dá com o fim da pessoa natural pela morte ou, após 3 anos, quando esta ela é declarada ausente.

IV - Aqueles que, momentaneamente, não puderem, por causa transitória ou permanente, exprimir sua vontade, são considerados relativamente incapazes.

V - Uma das hipóteses de cessação da incapacidade para o menor de 16 anos completos ocorre quando este ele tem relação de emprego, desde que, em função desta ocupação, o menor possua economia própria.


Indique a opção que contempla a(s) assertiva(s) correta(s). 

Alternativas
Comentários
  • Só pode quando estiver previsto em Lei

    Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    Abraços

  • Item I - Errado Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    Item II - Correto Art. 16. Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome, artigo previsto no capítulo dos direitos da personalidade

    Item IV e V - Corretos Art. 4  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:                     

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

    III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

     II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;                  

     III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;                  

    IV - os pródigos.

  • Acredito não haver alternativa a ser assinalada, visto que, além da I, a II e a III também estão incorretas.

    Veja que o nome é composto pelo prenome e pelo sobrenome, conforme art. 16 CC, e não pelo nome e sobrenome.

    Além disso, a sucessão definitiva do ausente somente pode ser solicitada 10 anos após transitada em julgado a sentença que determinou a sucessão provisória, conforme art. 37 CC.

  • Lúcio, pode não haver previsão em lei. Vide enunciado 139, III Jornada de Direito Civil

    139.Os direitos da personalidade podem sofrer limitações, ainda que não especificamente previstas em lei, não podendo ser exercidos com abuso de direito de seu titular, contrariamente à boa-fé objetiva e aos bons costumes.

  • Esta questão deveria ser anulada, pois a II e a III estão erradas, s.m.j.

  • Questão passível de anulação. A abertura da sucessão definitiva ocorre após 10 anos, não 3 como afirma a questão.

  • Essa questão não merece comentários. Falta de respeito com quem estuda.

  • CC, Art. 37. Dez anos depois de passada em julgado a sentença que concede a abertura da sucessão provisória, poderão os interessados requerer a sucessão definitiva e o levantamento das cauções prestadas.

    Três anos é para sucessão provisória

  • Melhor comentário de todos foi da Luana... essa questao nao merece comentários, de tão errada que está... e o Lucio Weber ainda colabora com as excelentes colocações... 

  • VCS SABEM SE FOI ANULADA?

  • Questão péssima, mas devemos analisar:

    Primeiro: ll - O nome da pessoa natural é um direito da personalidade, no qual estão inclusos o nome e o sobrenome.

    prenome é sinônimo de nome, logo o item está correto!

    Quanto ao item lll - A autorização legal para a abertura da sucessão definitiva se dá com o fim da pessoa natural pela morte ou, após 3 anos, quando esta ela é declarada ausente.

    Neste caso efetivamente houve equívoco, pois em 03 anos os herdeiros poderão requerer a sucessão provisória, nos termos do art. 26, e não a definitiva que será somente em 10 anos, nos termos do art. 37.

    Infelizmente teria que marcar a letra D por eliminação, mesmo ciente de que i item III estava errado. Na verdade muito errado, pois seria um absurdo pensar numa sucessão definitiva de uma pessoa que só está desaparecida há apenas 03 anos.

  • Gustavo Vicerbo, os recursos ainda estão em análise.

  • Que bela porcaria de questão numa prova para delegado.

    Não tem como aceitar o item II como correto, tendo em vista que nome é gênero e nele se compreendem prenome e sobrenome. Não sei de onde tiraram que, em Direito, nome é sinônimo de prenome. Igualmente absurdo é ver candidato atestando o acerto da questão reproduzindo letra da lei que vai de encontro ao próprio item II.

    O item III trata da sucessão provisória, estando totalmente equivocada.

    Ainda que insistam no acerto do item II, o item III é inaceitável.

    Pacífico o erro do item I, tendo em vista o enunciado 4, da I JDC: " O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral." (Destaquei).

  • A redação do item v esta péssima. Eu entendi, numa primeira leitura, que o menor tinha menos de 16 anos completo, e nao que a questão se referia a um menor com 16 anos completos.

  • Questão meio confusa, item I- o big brother é um exemplo de limitação voluntária, a própria colega Beatriz auar cita o enunciado 139 da III jornada de direito civil

    qualquer ERRO por favor inbox provavelmente não vou ler aqui

  • GABARITO OFICIAL: D

    I - ERRADA. O exercício dos direitos de personalidade podem sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral (Enunciado n.4/ CJF).

    II - CERTA*. Sendo o nome reconhecido como um direito de personalidade(...).Todos os elementos que fazem parte do nome estao protegidos: prenome, nome próprio da pessoa (...)". (TARTUCE, Flávio. Direito Civil, vol I, 2018 , p. 192.)

    Art. 16.CC. Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome.

    Item anulável.

    III - CERTA?*. O prazo de dez anos se dá para sucessão provisória. O examinador propôs uma interpretação estranha, combinando os art. 6° com o art. 26, ambos do CC. Quando o ideal seria apenas considerar o art. 37. Note:

    Art. 6  CC. A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.

    " Art. 26. CC. Decorrido um ano da arrecadação dos bens do ausente, ou, se ele deixou representante ou procurador, em se passando três anos, poderão os interessados requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão".

    Art. 37. CC. Dez anos depois de passada em julgado a sentença que concede a abertura da sucessão provisória, poderão os interessados requerer a sucessão definitiva e o levantamento das cauções prestadas.

    Item anulável.

    IV- CERTA. Art. 4   .CC. São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer (...)III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;".

    V- CERTA . Art. 5°. CC. Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade (...) V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria

  • Manter uma questão dessa, é desrespeitar quem estuda sério. Anulação já!

  • ATUALIZAÇÃO----------------------Resultado do julgamento dos recursos: QUESTÃO ANULADA Justificativa: Apenas as alternativas "- O nome da pessoa natural é um direito da personalidade, no qual estão inclusos o nome e o sobrenome" e "Aqueles que, momentaneamente, não puderem, por causa transitória ou permanente, exprimir sua vontade, são considerados relativamente incapazes" estão corretas. Todavia, não há opção de marcação destas duas opções no gabarito. 

  • Instituto Acesso ... Se liga no nome da banca , mais capciosa que FGV ,Cespe ,FCC e até mesmo que ela própria.

  • Banca Acesso... de risos!

  • I - O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitações voluntárias, desde que o titular seja maior e capaz.: Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    ll - O nome da pessoa natural é um direito da personalidade, no qual estão inclusos o nome e o sobrenome.: Art. 16. Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome.

    lll - A autorização legal para a abertura da sucessão definitiva se dá com o fim da pessoa natural pela morte ou, após 3 anos, quando esta ela é declarada ausente.: Art. 37. Dez anos depois de passada em julgado a sentença que concede a abertura da sucessão provisória, poderão os interessados requerer a sucessão definitiva e o levantamento das cauções prestadas.

    IV - Aqueles que, momentaneamente, não puderem, por causa transitória ou permanente, exprimir sua vontade, são considerados relativamente incapazes.:  Art 4º: III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;    

    V - Uma das hipóteses de cessação da incapacidade para o menor de 16 anos completos ocorre quando este ele tem relação de emprego, desde que, em função desta ocupação, o menor possua economia própria.:  Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    II - pelo casamento;

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

  • Questão anulada pela banca (https://pces.institutoacesso.org.br/uploads/335/concursos/2/anexos/ee51610be980fd5f642a883de129eaac.pdf)

    JUSTIFICATIVA: "Apenas as alternativas "- O nome da pessoa natural é um direito da personalidade, no qual estão inclusos o nome e o sobrenome" e "Aqueles que, momentaneamente, não puderem, por causa transitória ou permanente, exprimir sua vontade, são considerados relativamente incapazes" estão corretas. Todavia, não há opção de marcação destas duas opções no gabarito".
  • Amigos, essa questão foi ANULADA pela banca após a fase de recursos. O resultado dos recursos saiu no dia 12.08.19.

  • questão foi anulada. não há alternativa correta

  • Instituto Acesso de raiva!

  • a acertiva II, ta errada. O nome é compreendido pelo PRENOME e o sobrenome. art. 16 CP
  • I) ERRADA: Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária (Art. 11, CC).

    II) ERRADA: Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome. Afirmar que o direito é ao nome e ao sobrenome, ao meu ver, é equivocado, pois o sobrenome é um desdobramento daquele (art. 16, CC).

    III) ERRADA: A autorização legal para a sucessão definitiva se dá após 10 anos da sentença de sucessão provisória ou após 5 anos da ausência de pessoa maior de 85 anos (art. 38, CC). O prazo de 3 anos refere-se ao pedido de sucessão provisória, após 1 ano de arrecadação dos bens (art. 26, CC).

    IV) CERTO: São incapazes relativamente, aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade (art. 4, III, CC). O momentaneamente ficou redundante, mas não consideraria incorreto.

    V) CERTO: Cessa a incapacidade para o menor 16 anos completos com a existência de relação de emprego que tenha economia própria (§Ú, V do art. 5, CC).

    Nenhuma alternativa correta.

  • Único comentário útil é o do Donizeti Ferreira. NÃO PERCA TEMPO COM OS DEMAIS.

  • I - O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitações voluntárias, desde que o titular seja maior e capaz.

    ERRADO

    Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    ll - O nome da pessoa natural é um direito da personalidade, no qual estão inclusos o nome e o sobrenome.

    CERTO

    Art. 16. Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome.

    lll - A autorização legal para a abertura da sucessão definitiva se dá com o fim da pessoa natural pela morte ou, após 3 anos, quando esta ela é declarada ausente.

    ERRADO

    Art. 26. Decorrido um ano da arrecadação dos bens do ausente, ou, se ele deixou representante ou procurador, em se passando três anos, poderão os interessados requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão.

    IV - Aqueles que, momentaneamente, não puderem, por causa transitória ou permanente, exprimir sua vontade, são considerados relativamente incapazes.

    CERTO

    Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

    V - Uma das hipóteses de cessação da incapacidade para o menor de 16 anos completos ocorre quando este ele tem relação de emprego, desde que, em função desta ocupação, o menor possua economia própria.

    ERRADO

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    II - pelo casamento;

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

  • Tutela do nome: é o sinal que representa a pessoa perante o meio social. Todos os elementos do nome estão protegidos. Prenome (simples ou composto), sobrenome ou patronímico ou nome de família, partícula (do, de) e agnome (Jr, Filho, Neto, Sobrinho). O CC/2002 protege também o pseudônimo, que é o nome fictício do autor de uma obra intelectual ou cultural e isso inclui o nome artístico, mesmo não sendo incorporado ao nome civil. Ex.: Silvio Santos, Tiririca, Xuxa


ID
3031915
Banca
Instituto Acesso
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

João, maior, natural de Vila Velha, casado com Marina sob o regime de comunhão total de bens, exerce a profissão de gerente em empresa comercial. No exercício de sua profissão, João atua nas cidades de Cariacica, Fundão e Guarapari. Peçanha, subordinado de João, pretende ajuizar ação de indenização civil em face deste, sob a alegação de ter sofrido dano moral ocorrido no âmbito de suas atividades na empresa comercial. Nesta circunstância específica de interesse de Peçanha, para efeito de determinação do Domicílio de João, de acordo com o Código Civil, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

    Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.

  • Domicílio: ?domus?= casa.

    Animus manendi = intenção de permanência.

    Morada: é o lugar em que a pessoa se fixa temporariamente.

    Domcilío aparente (Teoria da Aparência): por ficção legal, é considerado seu domicilio o lugar em que foi encontrada.

    Abraços

  • Pelo que vi é se Peçanha preferir ou Peçanha não pode escolher o local da residência do João

  • Alternativa A está correta, nos termos do art. 72, parágrafo único: “Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem”.

    Alternativa B incorreta. Onde mora é residência, não domicílio.

    Alternativa C está incorreta, pois não se fala em residência, mas sim em domicílio.

    Alternativa D incorreta. Não existe previsão legal.

    Alternativa E está incorreta, não há previsão legal para aplicação de residência conjugal.

    Gabarito: A

  • Pessoal é necessário atentar para o comando da questão, logo temos a informação "Nesta circunstância específica de interesse de Peçanha", neste sentido podemos concluir pelo domicílio do artigo 72, parágrafo único:

    "Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituíra domicílio para as relações que lhe derem".

  • Art. 53. É competente o foro:

    I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:

    a) de domicílio do guardião de filho incapaz;

    b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;

    c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;

    II - de domicílio ou residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos;

    III - do lugar:

    a) onde está a sede, para a ação em que for ré pessoa jurídica;

    b) onde se acha agência ou sucursal, quanto às obrigações que a pessoa jurídica contraiu;

    c) onde exerce suas atividades, para a ação em que for ré sociedade ou associação sem personalidade jurídica;

    d) onde a obrigação deve ser satisfeita, para a ação em que se lhe exigir o cumprimento;

    e) de residência do idoso, para a causa que verse sobre direito previsto no respectivo estatuto;

    f) da sede da serventia notarial ou de registro, para a ação de reparação de dano por ato praticado em razão do ofício;

    IV - do lugar do ato ou fato para a ação:

    a) de reparação de dano;

    b) em que for réu administrador ou gestor de negócios alheios;

    V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.

  • A questão aborda o tema "domicílio", o qual foi tratado nos arts. 70 a 78 do Código Civil. Sobre o assunto, é imperativo identificar a alternativa correta:

    a) Como João exerce atividade profissional em Cariacica, Fundão e Guarapari, tais cidades também poderão ser consideradas seu domicílio, vejamos:

    "Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.
    Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem".

    Assim, a afirmativa é verdadeira.

    b) "O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo" (art 70), contudo, como visto, esta regra não é absoluta, podendo a pessoa ter mais de um domicílio (arts. 71 e 72), logo, a assertiva é falsa.

    c) A questão não menciona se João tem diversas residências, por isso, no caso dele não se aplica a regra do art. 71, portanto, a afirmativa é falsa.
     
    d) A assertiva é falsa, conforme já explicado no comentário à alternativa "A".

    e) Não há qualquer previsão no Código Civil nesse sentido, logo, a afirmativa é incorreta.

    Gabarito do professor: alternativa "A".
  • Gabarito: Letra A

    Conforme dispõe o Código Civil, Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

    Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.

  • Art. 72 § único. CC. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe derem.

  • Artigo 72 do Código Civil: É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

    Parágrafo único: Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles são considerados seu domicílio, para as relações que lhe corresponderem.

    Cuidado: Se na questão de concurso falar que beltrano mora em Campo Grande, e trabalha em Bonito e Dourados, e a questão perguntar qual é o domicílio, será Campo Grande. Mas, se falar qual é seu domicílio profissional, será Bonito e Dourados.

  • GABARITO:A

     

    LEI N o 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002

     

    Do Domicílio

     

    Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

     

    Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

     

    Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida. [GABARITO]

     

    Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.

     

    Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.

  • letra a

    Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

     

    Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

     

    Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida. [GABARITO]

     

    Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.

  • GAB....A.

    SEMPRE CAI.......

    (PCMG-2018-FUMARC): Considere as seguintes afirmativas a respeito do domicílio da pessoa natural: Considera-se também como domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida. BL: art. 72, CC.

    (MPPR-2017): O domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, é o lugar onde esta é exercida. BL: art. 72 do CC.

    (PGERS-2015-Fundatec): Em relação ao domicílio: Exercendo profissões em locais diversos, cada um destes pode constituir domicílio para as relações que lhes corresponderem. BL: art. 72, § único, CC.

    (TJMA-2013-CESPE): Caso um profissional que tenha negócios nas cidades A, B e C seja demandado judicialmente por fato ocorrido na cidade C e a demanda tenha relação com o exercício de sua profissão, essa cidade será considerada o domicílio do profissional para esse fim. BL: art. 72 e § único do CC.

  • SE ALGUÉM PUDER ME MANDA MENSAGEM NO PRIVADO TIRANDO MINHA DÚVIDA, POR FAVOR! entao, minha dúvida é: se a responsabilidade será da empresa em reparar os danos o domicilio nao seria onde ela está localizada?

  • Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

    Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.

  • Errei essa questão porque me ative ao fato de que, em algum momento o enunciado dis que que a ação que Peçanha, subordinado de João, pretendendia ajuizar, de indenização civil era em face de João, me levando a crer que se a ação é em face da pessoa e nao da empresa, o domicilio deveria ser considerado o de João e nao o do seu trabalho, mas é só uma impressão, por favor se algum colega puder comentar, agradeço ! Fiquem com DEUS 

  • Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

    Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem

  • Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

    Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.

  • Se liguem que o que interessa é o parágrafo único, do art 72: "constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem" como a questão se refere à relação profissional de Peçanha, por isso se aplica o 72.

  • GABARITO: LETRA A

    "Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

    Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem".

  • CC, Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida. (DOMICÍLIO PROFISSIONAL)

    Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.

    Exemplo: advogado elege seu escritório como domicílio profissional.

  • 80% de prova de 1º fase é texto de lei seca

    REVISAR NUNCA É DEMAIS.

    Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

    Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

    Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

    Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.

    Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.

    Art. 74. Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar.

    Parágrafo único. A prova da intenção resultará do que declarar a pessoa às municipalidades dos lugares, que deixa, e para onde vai, ou, se tais declarações não fizer, da própria mudança, com as circunstâncias que a acompanharem.

    Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:

    I - da União, o Distrito Federal;

    II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;

    III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;

    IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.

    § 1 Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

    § 2 Se a administração, ou diretoria, tiver a sede no estrangeiro, haver-se-á por domicílio da pessoa jurídica, no tocante às obrigações contraídas por cada uma das suas agências, o lugar do estabelecimento, sito no Brasil, a que ela corresponder.

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

    Art. 77. O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.

    Art. 78. Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.

  • Não entendi qual o erro da letra B.

    Diz o art. 70. do CC: "O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo". Logo, a alternativa descreve o domicílio, que é usado para fixação de competência.. lembrando que o domicílio voluntário (descrito no art. 70), não exclui o domicílio profissional, legal, contratual, etc.

  • A verdadeira dificuldade dessa questão é ela ter um personagem chamado "Peçanha" e não tratar de Direito Penal. Fiquei confuso procurando algum crime.

  • Lembrando que o local onde se exerce profissão apenas é domicílio para as relações a ela correspondentes.

  • Direto ao ponto: Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida. [GABARITO]

     

    Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos (situação apresentada pela questão - João atua nas cidades de Cariacica, Fundão e Guarapari), cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.

    1. GAB....A

    SEMPRE CAI.......

    • (PCMG-2018-FUMARC): Considere as seguintes afirmativas a respeito do domicílio da pessoa natural: Considera-se também como domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida. BL: art. 72, CC.
    • (MPPR-2017): O domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, é o lugar onde esta é exercida. BL: art. 72 do CC.

    • (PGERS-2015-Fundatec): Em relação ao domicílio: Exercendo profissões em locais diversos, cada um destes pode constituir domicílio para as relações que lhes corresponderem. BL: art. 72, § único, CC.
    • (TJMA-2013-CESPE): Caso um profissional que tenha negócios nas cidades A, B e C seja demandado judicialmente por fato ocorrido na cidade C e a demanda tenha relação com o exercício de sua profissão, essa cidade será considerada o domicílio do profissional para esse fim. BL: art. 72 e § único do CC.
  • Quanto aos assuntos inerentes à profissão (dano moral sofrido durante o exercício das atividades profissionais de João), considerar-se-á domicílio o local em que as atividades profissionais forem exercidas.

    (DOMICÍLIO PROFISSIONAL)

  • Quanto aos assuntos inerentes à profissão (dano moral sofrido durante o exercício das atividades profissionais de João), considerar-se-á domicílio o local em que as atividades profissionais forem exercidas.

    (DOMICÍLIO PROFISSIONAL)

  • engraçado é que todo mundo posta a mesma coisa mil vezes


ID
3031918
Banca
Instituto Acesso
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A atual Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-lei 4.657, de 4 de setembro de 1942 e suas alterações), antiga “Lei de Introdução ao Código Civil, é composta de regras que incidem no campo da atuação dos agentes públicos, bem como estabelece regras gerais de interpretação.


Tendo em vista as disposições deste Diploma Legal, assinale a seguir a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A (correta) Art. 20. Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão

    Alternativa B (errada) art. 2° § 3   Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    Alternativa C (errada) Art. 7   A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    Alternativa D (errada) Art. 4   Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    Alternativa E (errada) Art. 28. O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.  

  • Efeito repristinatório (não é repristinação), quando declarada inconstitucional uma Lei que revoga outra Lei. Porém, poderá haver modulação dos efeitos, não trazendo a Lei revogada de volta. Quer dizer, a regra é a ocorrência do efeito repristinatório implícito. Contudo, na repristinação a repristinação tácita não é a regra, uma vez que a LINDB veda-a. 

    Abraços

  • Quanto a C

    Via de regra, a reparação civil deverá ser pleiteada no lugar (foro) onde ocorreu o prejuízo gerado pelo ato ilícito. Entretanto, a ação indenizatória que visa a reparação de danos morais e materiais causados por delito ou acidente de veículos poderá também ser ajuizada no foro do domicílio do autor da ação ou no foro do evento danoso.

    Ainda, caso se trate de reparação de um dano provocado pelo descumprimento de uma obrigação, o foro competente para pleiteá-la é aquele que o contrato determinar ou, se omisso, o do local onde deveria ser satisfeita a obrigação.

  • Galera essa questão é pura letra de lei, não tem dificuldade nenhuma. É só ler a LINDB em seu art. 20.

    Vamos atualizar nosso material de estudo

  • gab.: A

    A letra E está errada porque o art. 28 da LINDB responsabiliza os agentes públicos somente em caso de DOLO ou ERRO GROSSEIRO.

    Bons estudos.

  • Essa questão veio pra me lembrar que preciso atualizar meu vade mecum urgentemente!!

  • CORRETA: A. Nas decisões emanadas das esferas administrativas, judicial e controladora, valores abstratos podem ser utilizados desde que, em tais decisões, sejam consideradas as consequências práticas de sua utilização no caso concreto.

    Art. 20. Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.          (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018)   (Regulamento)

    B. Uma lei federal revogada por outra lei federal posterior tem sua vigência restaurada caso a lei revogadora posterior perca sua vigência, como também tem sua eficácia jurídica restabelecida para casos concretos para os quais era aplicada,

    Não há repristinação automática: Art. 2° § 3   Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    Efeitos repristinatórios da ação direta de inconstitucionalidade: caso de uma norma voltar a ter vida no ordenamento jurídico visto que o dispositivo que a revogou foi declarado inconstitucional via ação concentrada (ADI, ADECON, ADPF). Uma norma declarada inconstitucional é expurgada de tal modo da ordem jurídica que é vista como se nunca tivesse existido, tendo a sentença efeito ex-tunc.

    C. A lei do país em que a pessoa natural é domiciliada, seja ela brasileira nata ou naturalizada após processo regular com decisão transitada em julgado, determina as regras especificas sobre responsabilidade civil a serem aplicadas num caso concreto.

    Art. 9o Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem. (...) § 2o A obrigação resultante do contrato reputa-se constituida no lugar em que residir o proponente.

    **O dispositivo está em conflito parcial com o art. 435 do CC. Aplicando-se a especialidade, deve-se entender que a regra do art. 435 do CC serve para os contratos nacionais; enquanto o dispositivo da LINDB é aplicado aos contratos internacionais.

    Art. 7o A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    D. Na hipótese de lacuna legal, que consiste em não haver uma hipótese normativa especifica e expressa a ser aplicada para um determinado caso concreto, o Juiz decidirá utilizando a ponderação, a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito.

    Art. 4o Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    E. O agente público, em nível Federal, Estadual ou Municipal, no uso de suas atribuições estabelecidas em regime jurídico próprio, responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de Imprudência, negligência, imperícia ou erro grosseiro.

    Art. 28. O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.           (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018)   (Regulamento)

  • Acerca das disposições da LINDB é preciso identificar a alternativa que traz uma informação correta:

    a)art. 20 prevê que:

    "Art. 20.  Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.
    Parágrafo único. A motivação demonstrará a necessidade e a adequação da medida imposta ou da invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, inclusive em face das possíveis alternativas"


    Observa-se, então, que a afirmativa é verdadeira.

    b) A assertiva é falsa, nos termos do §3º do art. 2º: "Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência".

    c) A afirmativa é falsa, conforme se depreende da leitura do art. 7º: "A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família", que nada fala sobre a responsabilidade civil.

    d) "Art. 4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito", assim, observa-se que a afirmativa é falsa (não há menção à poderação).

    e) Os agentes públicos somente responderão em caso de dolo ou por erro grosseiro, conforme art. 28 ("O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro"), logo, a afirmativa é falsa.   

    Gabarito do professor: alternativa "A".
  • Gabarito - Letra A.

    LINDB

    Art. 20. Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.

  • GABARITO "A"

    É o que colaciona o ART. 20 da LINDB:

    "Art. 20. Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.

    Parágrafo único. A motivação demonstrará a necessidade e a adequação da medida imposta ou da invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, inclusive em face das possíveis alternativas".

    O SENHOR Proverá!!!

  • gab......A.

    LINDB.... ART.20.

    COMPLEMENTANDO OS EXCELENTES COMENTÁRIOS DOS NOBRES COLEGAS....

    OBS: MOTIVAÇÃO DEVERÁ DEMONSTRAR A NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO:

    A Lei nº 13.655/2018 acrescenta à LINDB um parágrafo ao art. 20.

    Motivação: Todas as decisões, sejam elas proferidas pelos órgãos administrativos, controladores ou judiciais, devem ser motivadas. Isso significa que o administrador, conselheiro ou magistrado, ao tomar uma decisão, deverá indicar os motivos de fato e de direito que o levaram a agir daquela maneira.

    Novo requisito da motivação: O administrador, conselheiro ou magistrado quando for...

    Ø impor alguma medida ou

    Ø invalidar ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa

    ... deverá demonstrar que a decisão tomada é necessária e a mais adequada.

    ... explicando, inclusive, as razões pelas quais não são cabíveis outras possíveis alternativas.

    Ex: em uma licitação na qual se descobre que houve fraude, o administrador que decidir pela anulação do ato deverá demonstrar que essa medida é necessária e adequada para resguardar a moralidade administrativa e que não é possível que seja feita a convalidação (possível alternativa), considerando que houve superfaturamento e, portanto, prejuízo ao erário, por exemplo.

    Necessidade e adequação: Esses conceitos de “necessidade” e “adequação” foram emprestados do legislador da explicação que a doutrina dá a respeito do princípio da proporcionalidade. O princípio da proporcionalidade divide-se em três subprincípios:

    a) subprincípio da ADEQUAÇÃO: no qual deve ser analisado se a medida adotada é idônea (capaz) para atingir o objetivo almejado;

    b) subprincípio da NECESSIDADE: consiste na análise se a medida empregada é ou não excessiva;

    e

    c) subprincípio da PROPORCIONALIDADE EM SENTIDO ESTRITO: representa a análise do custo-benefício da providência pretendida, para se determinar se o que se ganha é mais valioso do que aquilo que se perde.

    ABRAÇO...

    BASE/COLABORADOR EDUARDO/QC/CC.....LINDB

  • Gab A

    Art. 20. Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.

  • Quem não tiver conseguido memorizar a integralidade da LINDB, corre um grande risco de marcar a letra D...

  • A) Nas decisões emanadas das esferas administrativas, judicial e controladora, valores abstratos podem ser utilizados desde que, em tais decisões, sejam consideradas as consequências práticas de sua utilização no caso concreto. CERTO

    LINDB Art. 20. Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisãoASSIM, PARA SE UTILIZAR VALORES JURÍDICOS ABSTRATOS, FAZ-SE NECESSÁRIA A CONSIDERAÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS PRÁTICAS DE SUA UTILIZAÇÃO NO CASO CONCRETO.

    B) Uma lei federal revogada por outra lei federal posterior tem sua vigência restaurada caso a lei revogadora posterior perca sua vigência, como também tem sua eficácia jurídica restabelecida para casos concretos para os quais era aplicada. ERRADO

    LINDB Art. 2  § 3  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência. TRATA-SE DO FENÔMENO DA "REPRISTINAÇÃO" QUE, CONFORME O DISPOSITIVO TRANSCRITO, NÃO SERÁ AUTOMÁTICA, COMO DIZ O ENUNCIADO, DEVENDO CONSTAR EXPRESSAMENTE .

    C) A lei do país em que a pessoa natural é domiciliada, seja ela brasileira nata ou naturalizada após processo regular com decisão transitada em julgado, determina as regras especificas sobre responsabilidade civil a serem aplicadas num caso concreto. ERRADO - JÁ TEM COMENTÁRIOS BEM BONS DOS COLEGAS

    D) Na hipótese de lacuna legal, que consiste em não haver uma hipótese normativa especifica e expressa a ser aplicada para um determinado caso concreto, o Juiz decidirá utilizando a ponderação, a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito.

    LINDB Art. 4º Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito. LEMBRAR DO MNEMÔNICO ACP - ANALOGIA, COSTUMES E PRINCÍPIOS GERAIS

    E) O agente público, em nível Federal, Estadual ou Municipal, no uso de suas atribuições estabelecidas em regime jurídico próprio, responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de Imprudência, negligência, imperícia ou erro grosseiro.

    LINDB Art. 28. O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro. QUANDO AGIR COM CULPA O AGENTE PÚBLICO NÃO RESPONDERÁ PESSOALMENTE

  • Art. 20. Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.

    Nas decisões emanadas das esferas administrativas, judicial e controladora, valores abstratos podem ser utilizados desde que, em tais decisões, sejam consideradas as consequências práticas de sua utilização no caso concreto.

  • Gab.: A

    DECISÃO COM BASE EM VALORES JURÍDICOS ABSTRATOS

    A Lei nº 13.655/2018 acrescenta à LINDB o art. 20, cujo caput possui a seguinte redação:

    Art. 20. Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.

    Justificativa dos juristas que auxiliaram na elaboração do anteprojeto

    O art. 20 da LINDB tem por finalidade reforçar a ideia de responsabilidade decisória estatal diante da incidência de normas jurídicas indeterminadas, as quais sabidamente admitem diversas hipóteses interpretativas e, portanto, mais de uma solução.

    O dispositivo proíbe “motivações decisórias vazias, apenas retóricas ou principiológicas, sem análise prévia de fatos e de impactos. Obriga o julgador a avaliar, na motivação, a partir de elementos idôneos coligidos no processo administrativo, judicial ou de controle, as consequências práticas de sua decisão.”

    “Quem decide não pode ser voluntarista, usar meras intuições, improvisar ou se limitar a invocar fórmulas gerais como 'interesse público', 'princípio da moralidade' e outras. É preciso, com base em dados trazidos ao processo decisório, analisar problemas, opções e consequências reais. Afinal, as decisões estatais de qualquer seara produzem efeitos práticos no mundo e não apenas no plano das ideias.” (https://www.conjur.com.br/dl/parecer-juristas-rebatem-criticas.pdf

    Trecho retirado: https://www.dizerodireito.com.br/2019/06/breves-comentarios-lei-136552018-e-ao.html

  • LEI DO PAÍS EM QUE FOR DOMICILIADA A PESSOA DETERMINA AS REGRAS SOBRE: FACA NO

    FA - FAMÍLIA

    CA - CAPACIDADE

    NO - NOME

    PE - PERSONALIDADE

  • Valores abstratos X Valores JURÍDICOS abstratos.

  • Art. 20. Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.

  • ALTERNATIVA A

    LINDB

    Art. 20. Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.

  • ATENÇÃO MÁXIMA AQUI para o que o coleguinha Fernando ribas atentou:

    Valores abstratos X Valores JURÍDICOS abstratos.

    não pode julgar com base em valores JURIDICOS ABSTRATOS

    ####

    mas pode julgar com base em valores abstratos, desde que se tenha como foco as consequências práticas da decisão, no caso concreto.

    ATENÇÃO: Durante a pandemia no covid 19, o Presidente Jair Bolsonaro editou a MP 966/202º. No caso, embora a MP tenha repetido a maioria dos artigos já existentes da LINDB acerca do tema; na época, a ela foi alvo de severas críticas, pois trouxe várias hipóteses excludentes da responsabilidade civil dos gestores públicos através de conceitos muito amplos, abertos (ampliando sobremaneira as hipóteses da LINDB, além de trazer evidente insegurança jurídica). As excludentes de responsabilidade do gestor na época de pandemia estão no art. 3º da MP, senão vejamos:

    Art. 3º Na aferição da ocorrência do erro grosseiro serão considerados:

    I - os obstáculos e as dificuldades reais do agente público;

    II - a complexidade da matéria e das atribuições exercidas pelo agente público;

    III - a circunstância de incompletude de informações na situação de urgência ou emergência;

    IV - as circunstâncias práticas que houverem imposto, limitado ou condicionado a ação ou a omissão do agente público; e

    V - o contexto de incerteza acerca das medidas mais adequadas para enfrentamento da pandemia da covid-19 e das suas consequências, inclusive as econômicas.

    EM TERMOS PRATICOS: segundo a MP, para que o agente público (gestor) seja responsabilizado, é preciso se provar que ele não incidiu em nenhum dos incisos deste art. 3º; o que, na prática, é impossível de se provar; pois as situações são muito abertas e polissêmicas (que admitem várias interpretações). Ou seja: na pratica, qualquer decisão do gestor público que tenha sido tomada com CULPA (em qualquer grau) estaria excluída de responsabilização.

    fonte: video UBIRAJARA CASADO NO YOUTUBE

  • De modo a evitar que o julgador decida de maneira arbitrária, o art. 20 prevê que nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão. Por isso, na motivação, deve-se demonstrar a necessidade e a adequação da medida imposta ou da invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, inclusive em face das possíveis alternativas.

  • Acerca das disposições da LINDB é preciso identificar a alternativa que traz uma informação correta:

    a) O art. 20 prevê que:

    "Art. 20. Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.

    Parágrafo único. A motivação demonstrará a necessidade e a adequação da medida imposta ou da invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, inclusive em face das possíveis alternativas". 

    Observa-se, então, que a afirmativa é verdadeira.

    b) A assertiva é falsa, nos termos do §3º do art. 2º: "Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência".

    c) A afirmativa é falsa, conforme se depreende da leitura do art. 7º: "A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família", que nada fala sobre a responsabilidade civil.

    d) "Art. 4o Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito", assim, observa-se que a afirmativa é falsa (não há menção à poderação).

    e) Os agentes públicos somente responderão em caso de dolo ou por erro grosseiro, conforme art. 28 ("O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro"), logo, a afirmativa é falsa.  

    Gabarito do professor do QC: alternativa "A".

  • De acordo com o Art.20 da LINDB: Nas esferas administrativas, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.

    Alternativa: A

  • SOBRE A LETRA C:

    Há que se dividir a responsabilidade civil em contratual e extracontratual (aquiliana).

    - A responsabilidade civil contratual segue a regra Locus regit actum (art. 9º), isto é, rege-se pela lei em que a obrigação foi constituída (o contrato é uma fonte obrigacional).

    - A responsabilidade civil extracontratual segue a regra do lex loci delicti comissi (norma do lugar onde o ato ilícito foi cometido). Segundo Portela, é o critério que se refere às obrigações extracontratuais que induzem à responsabilidade civil pela prática de atos ilícitos e é empregado, por exemplo, em questões relativas à poluição ambiental, à concorrência desleal etc. (p. 787).

  • Responsabilidade dos Agentes Públicos:

    LINDB - dolo ou erro grosseiro

    CPC (juiz, promotor, defensor, advogados dativos) - dolo ou fraude

    CPC (auxiliares da justiça) - dolo ou culpa

  • A

    Art. 20. Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.                    

    B

    Repristinação é o reestabelecimento dos efeitos de uma lei revogada pela revogação da revogadora.

    Não é admitida essa repristinação tácita, apenas se a lei expressamente dispor que a lei anterior volta a ter efeitos. (Artigo2, §3 LINDB)

    Não confundir com: efeito repristinatório tácito. Esse efeito é admito em razão de decisão (liminar ou de mérito) em decisão em controle abstrato de constitucionalidade (efeito ex tunc) lei tem vício de origem e faz a anterior voltar a ter efeito (salvo se não for decidida pela modulação de efeitos quórum 2/3 por razões de interesse público e segurança jurídica)

    C

    Aplicação da Lei Penal no espaço segue a regra da territorialidade moderada/mitigada (artigo 7): quer dizer que em regra aplica-se a lei brasileira no território brasileiro, mas em situações excepcionais aplica-se a lei estrangeira no território brasileiro, é uma regra de conexão chama de estatuto pessoal em que aplica-se a lei do domicílio do interessado, ou seja, lei estrangeira.

    Estatuto pessoal: NOME, PERSONALIDADE, CAPACIDADE, DIREITO DE FAMÍLIA, BENS MÓVEIS QUE TRAZ CONSIGO, PENHOR, CAPACIDADE SUCESSÓRIA (Artigo 7 LINDB). Lembrando que o estatuto pessoal para ser aplicado deve seguir regras de filtragem constitucional.

    Existem ainda 3 hipóteses em que se aplicam a lei estrangeira sem a aplicação do estatuto pessoal: Conflito sobre bens imóveis (aplica a lei do local do imóvel), lei sucessória mais benéfica ao cônjuge e filhos e local da obrigação (§ 2  A obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente.)

    D

    O artigo 4º da LINDB tem rol taxativo e preferencial no caso de lacunas na lei em que precise ser feita a integração da norma: ANALOGIA, COSTUMES, PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO

    E

    Art. 28. O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.

  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA "A"

    O artigo 20 da LINDB prevê que para proferir uma decisão deve-se considerar as consequências práticas da decisão além da necessidade de motivação da medida ou invalidação:

    Art. 20. Nas esferas administrativa, controladora e judicialnão se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.         

  • Letra de lei. art. 20 LINDB

    Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.

  • Questão excelente para treinar nos estudos e memorização dos assuntos do Dirieto Civil. Por conta disso, é muito importante a leitura da lei seca por meio de aplicativos (eu uso o emaudiosconcursos).

    Resumos dos artigos pra decorar:

    A- ART. 20

    B- ART. 2

    C- ART.9 + ART. 7

    D- ART. 4

    E- ART. 28

    PS: Quem estiver estudando para PCPA e quiser entrar em algum grupo mande um zap pra mim que encaminho o link 91 - 9 8099-5386.

    Eu estou estudando pra Delta.

  • Art. 7o A lei do país em que DOMICILIADA A PESSOA determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família. 

    (LEI DO DOMICÍLIO É: FACA NO PÉ)

    Família

    Capacidade

    Nome

    Personalidade

  • Sobre a letra B:

    Conforme o art. 2º, § 3º da LINDB: Salvo disposição em contrário, a lei revogada NÃO SE RESTAURA por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    Trata-se da repristinação: fenômeno legislativo no qual há a entrada em vigor de uma norma efetivamente revogada, pela revogação da norma que a revogou. A repristinação deve se expressa, conforme o mencionado artigo.

    Não confundir com efeito repristinatório / repristinação oblíqua ou indireta: ocorre com a reentrada em vigor de uma norma aparentemente revogada, ocorrendo quando uma norma que a revogou é declarada inconstitucional.


ID
3031921
Banca
Instituto Acesso
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Em um ferimento de entrada de projétil de arma de fogo, que atingiu a região do plano ósseo craniano, e foi produzido à queima roupa, é possível encontrar a presença de ferimento de forma

Alternativas
Comentários
  • Ferimentos de entrada nos tiros encostados. Estes ferimentos, com plano ósseo logo abaixo, têm forma irregular, denteada ou com entalhes, devido à ação resultante dos gases que descolam e dilaceram os tecidos. Isso ocorre porque os gases da explosão penetram no ferimento e refluem ao encontrar a resistência do plano ósseo. É muito comum nos tiros encostados na fronte e chama-se câmara de mina de Hoffmann. A expressão melhor seria golpe de mina.

    Câmara de mina de hoffmann: gases em tiro encostado em superficies osseas

    Sinal de werkgaetner: desenho da boca do cano da arma na pele

    Sinal de Benassi: halo de fuligem na lamina externa do osso

    Sinal de schusskanol: fuligem no tunel do tiro

  • Sinal de Werkgaertner está presente nos tiros encostados, quando ocorre uma queimadura ao redor do orifício de entrada, causada pelo cano e pela mira da arma aquecidas pelo disparo.

    Abraços

  • Considero como errada. NÃO necessariamente um tiro a queima roupa é encostado

  • Cabe recurso da questão.

    O Sinal de Werkgaertner é característico dos tiros encostados. A questão fala em tiro a queima-roupa, que não é sinônimo de tiro encostado.

  • Essa questão é passível de recurso!

    Sinal de Puppe Werkgaertner estará presente nas feridas causadas por disparos encostados, que não são a mesma coisa que tiro à queima roupa!!

    Tiro à queima roupa é classificado como disparo à curta distância em que estarão presentes todas as zonas (tatuagem, esfumaçamento e chamuscamento), isto é, todos os elementos do cone de explosão.

    Para que seja classificado como disparo á queima-roupa, a doutrina sustenta que a distância entre a arma e o corpo da vítima seria de até 5 centímetros.

    FONTE: Neusa Bittar

  • Borda evertida não é na saída? Na entrada é invertida. E também entrada é regular e não irregular que é saída. Me corrigem se estiver errado.

  • Exato, o sinal de puppe-werkgarttner extrai-se de tiro encostado e não a queima roupa. Concordo com os demais colegas, no que tange ao mesmo raciocínio.

    Bons estudos.

  • Na verdade, o Sinal de Werkgaertner nao tem plano osséo abaixo, é nos tiros com o cano encostado e deixa a marca da boca da arma no local, exemplo de tiro encostado nas nadegas.

    mas atenção que o Sinal de Werkgaertner não é unanime, tem autores que entendem que pode ter o plano osseo embaixo.

  • Entrei com recurso contra essa questão e, pasmem, a banca indeferiu !! Sinal de Werkgartner é para tiro encostado e não queima roupa como está na assertiva considerada correta !

  • Se o disparo foi à queima-roupa, a pressão da combustão dos gases da arma de fogo, não tendo para onde expandir, refletem no plano ósseo e provocam a EVERSÃO das bordas no orifício de entrada. Quanto a isso, certa a questão.

  • A questão avalia os conhecimentos do candidato quanto às características do ferimento de entrada em tiros à queima roupa.


    Convém ressaltar que a maioria dos autores considera a expressão "tiro a queima roupa" como sinônimo de "tiro a curta distância".

    O autor Genival V. de França faz uma pequena diferenciação em relação aos dois, dizendo que tiro a queima roupa corresponde a disparos de até 10cm, aproximadamente, e que nessa modalidade há alterações produzidas pela elevada temperatura dos gases, como crestação de pelos e cabelos, manifestação de queimadura sobre a pele e zona de compressão de gases.
    Já os tiros a curta distância, segundo França, são aqueles de disparo entre 10 a 50 cm, e nos ferimentos de entrada dessa modalidade não se encontram as alterações citadas acima.

    Nos ferimentos de entrada por tiro a queima roupa podemos ter as seguintes características:
    *Forma arredondada ou elíptica*Orla de escoriação*Bordas invertidas ("para dentro")*Halo de enxugo*Zona de tatuagem*Zona de esfumaçamento*Zona de queimadura*Aréola equimótica*Zona de compressão de gases. Quanto ao sangramento do ferimento, creio não ser possível afirmar categoricamente se seria pouco ou abundante, pois isso irá depender da região craniana atingida, trajeto, calibre da arma, dentre outros fatores.


    A) ERRADO.  Ferimento tem bordas invertidas, e não evertidas. Por ser o crânio uma região altamente vascularizada, o sangramento costuma ser abundante.


    B) ERRADO. Não se pode afirmar que o sangramento é abundante nesses casos.


    C) ERRADO. Ferimento de entrada é regular, e não irregular. Sinal de Puppe-Werkgaertner pode estar presente nos tiros encostados, e não nos tiros a queima roupa - consiste no desenho da boca e da massa de mira do cana da arma, produzido pela ação contundente desta ou pelo seu aquecimento.


    D) ERRADO. Sinal de Puppe-Werkgaertner pode estar presente nos tiros encostados, e não nos tiros a queima roupa.


    E) ERRADO. Ferimento tem bordas regulares e invertidas, e não irregulares e evertidas.


    Gabarito do professor: não há alternativa correta. Questão passível de recurso.
  • Segundo o professor Roberto Blanco o sinal de puppe werkgartner é um decalque da boca da arma na pele SEM OSSO POR BAIXO. Se há osso por baixo, haverá um estufamento da pele. Com osso por baixo, a doutrina majoritária só admite dois sinais. Boca de Mina de Hoffman e Benassi.

  • Tiro encostado:

    Sinal de werkgaetner- Impressão (pressão) do cano de arma.

    Resposta C

  • DEFINIÇÃO DE TIRO ENCOSTADO SINAL DE PUPPE-WERGARTNER. ESTRANHO ESSA QUESTÃO

    irregular, bordas evertidas, sinal de puppe-werkgartner, pouco sangramento;

  • Quem elaborou essa questão sabe tanto de medicina legal quanto minha irmã que tem 2 anos de idade

  • Tá errada. Puppe = tiro encostado, é a marca do cano da arma.

    Que frustração fazer as questões de ML dessa prova do ES.

  • atenção: essa resposta da alternativa C ESTÁ ERRADA!!

  • Sem dúvida a mais correta é a afirmativa B, plano ósseo na calota com perfuração "sinal de Bonnet", orificio de entrada com sangramento e tiro a curta distancia com presença de orlas e zonas.

  • Tiro à queima-roupa ou à curta distância é uma coisa. Tiro encostado é outra coisa completamente diferente. Essa questão altera completamente os conceitos relacionados a essas duas modalidades. Trágico.

  • Em um ferimento de entrada de projétil de arma de fogo, que atingiu a região do plano ósseo craniano, e foi produzido à queima roupa, é possível encontrar a presença de ferimento de forma:

    Inicialmente se foi à queima roupa, segundo Genival Veloso, dispõem que se trata de um tiro de até 10 cm de distânia, diferenciando-se do “tiro encostado” que é autoexplicativo, 0 cm de distancia.

    Assim, já iriamos eliminar as alternativas C (correta pela banca) e D, pois os tiros encostados que permitem deixar impresso na pele o chamado sinal de Werkgaertner representado pelo desenho da boca e da massa de mira do cano, produzido por sua ação contundente ou pelo seu aquecimento.

    Os demais detalhes do tiro encostado foram bem explicitados pelos demais colegas.

    Como se trata do ferimento de entrada, nos ferimentos de tiros encostados, com plano ósseo logo abaixo, têm forma irregular, denteada ou com entalhes, devido à ação resultante dos gases que descolam e dilaceram os tecidos.

    Logo o candidato descartaria a questão  E.

    A forma dos ferimentos de entrada em tiros a curta distância é geralmente arredondada ou elíptica, com bordas invertidas (As bordas invertidas da ferida devem-se à ação traumática de fora para dentro sobre a natureza elástica da pele), descartando a alternativa A, pois bordas evertidas (voltadas para fora) é encontrado nos tiros encostados, dando a impressão que os dois buracos do corpo tenham aspectos da saída do projétil, conforme pode ser vista na pág

    415, do livro de Genival Veloso, 2017:

    “O diâmetro dessas lesões pode ser maior do que o do projétil em face de explosão dos tecidos pelo efeito “de mina”, e suas bordas algumas vezes voltadas para fora, devido ao levantamento dos tecidos pela explosão dos gases.”

     

  • Por fim, restaria a alternativa B, a mais próxima do acerto, com o ferimento do tiro a queima roupa regular, com sinal do funil de Bonet, orlas e zonas, salvo o sangramento abundante (que não encontrei amparo na doutrina)

    O diagnóstico diferencial entre o ferimento de entrada e o de saída no plano ósseo, principalmente nos ossos do crânio, é feito pelo sinal de funil de Bonnet ou do cone truncado de Pousold. Na lâmina externa do osso, o ferimento de entrada é arredondado, regular e em forma de “saca-bocado”. Na lâmina interna, o ferimento é irregular, maior do que o da lâmina externa e com bisel interno bem definido, dando à perfuração a forma de um funil ou.

    Desta forma, ao meu ver, nenhuma questão esta adequada ao enunciado da questão, restando a sua anulação.

    Ademais, a diferenciação do tiro a curta distancia (10 a 50 cm) do tiro a queima roupa (até 10 cm) é definida por Genival, em sua pág. 417:

    “Diz-se que um tiro é a curta distância quando, desferido contra um alvo, além da lesão de entrada produzida pelo impacto do projétil (efeito primário) são encontradas manifestações provocadas pela ação dos resíduos de combustão ou semicombustão da pólvora e das partículas sólidas do próprio projétil expelido pelo cano da arma (efeitos secundários). Quando além das zonas de tatuagens e de esfumaçamento há alterações produzidas pela elevada temperatura dos gases, como crestação de pelos e cabelos (entortilhados e quebradiços), manifestações de queimadura sobre a pele (apergaminhada e escura ou amarelada) e zona de compressão de gases (no vivo), considera-se essa forma de tiro a curta distância como à queima-roupa.

     

    Espero ter ajudado, me corrijam se eu estiver errado.

  • Questão que tem o objetivo de atrapalhar quem estuda. Fala sério.

  • Não há resposta correta mas infelizmente a banca não anulou a questão! Pasmem!

    O sinal de Puppe-Werkgaertner, citado na letra C (opção apontada pela banca como CORRETA) é presente nos tiros encostados, e não nos tiros a queima roupa. A característica do sinal de Puppe-Werkgaertner é o desenho da boca e da massa de mira do cano da arma no plano ósseo... como ele poderia estar presente em um tiro à queima roupa?

  • Questão desonesta!

    Sugestão: Se você acertou essa, cuidado com as demais sobre o mesmo tema! Volte algumas casinhas, revise e diferencie os ferimentos de entrada nos tiro encostados e dos ferimentos de entrada no tiro a curta distância.

    De um modo geral, conforme entendimento de Genival Veloso de França em sua obra:

    Ferimento de entrada nos tiros encostados: "Estes ferimentos, com plano ósseo por baixo, têm forma irregular, denteada ou com entalhes, devido à ação resultante dos gases que descolam e dilaceram os tecidos. Isso ocorre porque os gases da explosão penetram no ferimento e refluem ao encontrar a resistência do plano ósseo (razão da borda evertida). É muito comum nos tiros encostados na fronte e chama-se câmara de mina de Hoffmann....Em geral não há zona de tatuagem nem de esfumaçamento, pois odos os elementos da carga penetram pelo orifício da bala..."

    Ferimento de entrada nos tiros a curta distância: "Estes ferimentos podem mostrar forma arredondada ou elíptica, orla de escoriação, bordas invertidas, halo de enxugo, halo ou zona de tatuagem, orla ou zona de esfumaçamento, zona de queimadura, aréola equimótica e zona de compressão de gases."

    O autor da questão trouxe o termo "a queima roupa" como sinônimo de de "tiro encostado", o que não deve ser adotado e não é por grande parte dos doutrinadores (e questões). Até porque o termo "a queima roupa" se relaciona aos efeitos dos gases produzidos pelo disparo, como crestação de pelos e cabelos, queimaduras na pele.

    Bons estudos!

     

  • Dá desânimo prestar concurso com esse tipo de banca!

  • A RESPOSTA ESTÁ INCORRETA.

  • Gabarito manifestamente equivocado. O tiro à queima roupa é um tiro a curta distância, apresentando todos os aspectos secundários do disparo (lembrem-se que os tiros a curta distância são os que apresentam o maior número de características, devido a proximidade do alvo). Neste teríamos (hipótese sem anteparo):

    Zona de tatuagem: pólvora incrustada na pele, não sai com a lavagem.

    Zona esfumaçamento (negro de fumo/zona de tisnado/falsa tatuagem): depósito de fuligem, desaparece com lavagem

    Zona de chamuscamento/queimadura: gases aquecidos e pedaços de pólvora queimam a pele.

    Nesse tiro jamais haveria o sinal de werkgaetner (desenho da boca da arma), presente apenas nos tiros encostados.

    Além disso, para fazer a questão, também é importante a chata e inconveniente decoreba de alguns nomes:

    Câmara de mina de Hoffmann: lesão provocada por tiro encostado sob superfície óssea, resultando em um orifício irregular, estrelado e maior que o projétil, causado pela reflexão dos gases pela superfície óssea.

    Sinal de Benassi: é uma halo fuliginoso encontrado na lâmina externa do osso no orifício de entrada em tiros encostados no plano ósseo. É constituído de fuligem, tendente a sair com a lavagem. (É UMA MANCHA).

    Sinal de Bonnet: Quando o projétil atravessa um osso chato, ao entrar no mesmo provoca um orifício do mesmo diâmetro que o seu, mas ao sair provoca um orifício bem maior, dando um aspecto de V invertido ou de funil. Utilizado para diferenciar a entrada e saída.

    Sinal de Schusskanol: representado pelo esfumaçamento das paredes do conduto produzida pelo projétil entre as lâminas interna e externa de um osso chato. Não confundir com o sinal de Benassi, que é um halo fuliginoso encontrado na LÂMINA EXTERNA do osso.

    Frente a isso, a que mais se aproxima da realidade seria a B, apesar de poder não apresentar o sangramento abundante (dependeria se acertasse alguma veia ou artéria).

  • A resposta seria letra A

  • Para Hygino, queima-roupa é sinônimo de tiro encostado (mas não é o entendimento dos demais)...

    A questão trouxe o tiro à queima-roupa com o entendimento do Hygino (o certo seria constar na questão, pois não é o entendimento da maioria, que por sua vez entende que equivale ao tiro à curta distância).

  • Para quem disse que Hygino aponta sinonímia entre tiro à queima roupa e tiro encostado, há equívoco. leia as páginas 267/268 de seu livro.

  • Na verdade a C está menos errada. Sabe-se que no tipo de tiro em tela, há pouco sangramento e o ferimento é sempre irregular.

  • Na verdade a C está menos errada. Sabe-se que no tipo de tiro em tela, há pouco sangramento e o ferimento é sempre irregular.

  • Questão absurda. Esse examinador de Med Legal é o pior da história.

    Sinal de puppe-werkgartner - Tiro de cano encostado SEM OSSO POR BAIXO. (Quando não tem osso por baixo, a pele não explode com os gases, então fica o desenho da boca do cano da arma na pele)

    Boca de Mina de HoffmaNN - Sinal na Pele

    Sinal do Benassi - no osso.

    (Toda vez que tem Boca de Mina de Hofmann tem sinal de Benassi.

    CONCLUSÕES

    A ) SE O TIRO FOI COM CANO ENCOSTADO E TEM OSSO POR BAIXO, TEM Boca de Mina de HoffmaNN e Sinal do Benassi.

    B) SE O TIRO FOI COM CANO ENCOSTADO E NÃO TEM OSSO POR BAIXO, NÃO TEM Boca de Mina de HoffmaNN e NÃO TEM Sinal do Benassi. Terá Boca de Mina de HoffmaNN - Sinal na Pele

  • Nesse concurso teve várias questões absurdas como essa e a banca não anulou. Isso é indício evidente de fraude. Instituto Acesso LIXO.
  • Fiz esse concurso e estou aguardando a sua anulação, o 1° fase foi fod#%& ̈&* mas a prova discursiva foi pior ainda.

    Pra piorar essa banca que vai fazer o PCRJ.

  • Pouco sangramento?

  • Infelizmente a questão foi mal formulada. A banca, mesmo após recursos, manteve o gabarito. Todavia, o concurso foi posteriormente anulado.

  • QUESTÃO ERRADA, NÃO HÁ COMO DISPARAR À QUEIMA ROUPA E FICAR A MARCA DA MASSA DE MIRA (SINAL DE WERKGAERTNER).

    DEVERIA SER ANULADA

  • Para a grande parte da doutrina, tiro à queima roupa é sinônimo de tiro a curta distância.

    No entanto, analisando a questão e, mais ainda a alternativa dada como correta, vislumbra-se que o examinador considerou tiro a queima roupa como sinônimo de tiro encostado, tendo vista que o sinal de Werkgartner é apresentado em tiros encostados, onde o desenho da mira da arma fica estampado no corpo da vítima, causado pelo cano e pela mira da arma aquecidos pelo disparo.

  • questão passível de anulação !! A letra c descreve tiro com cano encostado.
  • QUESTÃO ABSURDA. O ENUNCIADO TRAZ QUE O DISPARO FOI REALIZADO EM PLANO OSSEO CRANIANO, LOGO, NAO HÁ COMO APARECER O SINAL DE PUPPE, QUE SÓ APARECE NOS TECIDOS MOLES, E QUANDO É TIRO ENCOSTADO!

  • Não é atoa que anularam esse concurso lixo

  • A banca não anulou a questão, mas por "coincidência" o concurso inteiro foi anulado. Detalhe, esta será a banca do concurso para Delta da PCERJ.

  • Sinal de Puppe-Werkgartner: tiro com cano encostado, sem osso por baixo, porque senão haveria uma boca de mina de Hoffman. A boca da arma fica desenhada no local onde foi disparado o tiro, indicando que aquele é o buraco de entrada.

  • Banca falou em "queima roupa", que não é sinônimo de "cano encostado"!

  • QUESTÃO INDISCUTÍVELMENTE ERRADA,  sinal de puppe-werkgartner é para tiros encostados sem plano ósseo subjacente, fica o desenho do cano e da massa de mira na pele.

  • A alternativa 'C', apontada como correta pela banca, apresenta sinais de ferimentos opostos à lesão narrada no enunciado.

    Sinal de Werkgartner representa o sinal do "bico" da arma marcado na pele, em razão do esquentamento do cano no momento do disparo. Ocorre em tiros encostados em região sem plano ósseo. Este sinal não é característico de tiro à queima-roupa.

    A lesão narrada no enunciado apresentaria forma arredondada, bordas invertidas, orlas e halos. E, principalmente, seria marcado por efeitos secundários como zona de queimadura (gases super aquecidos e chama), zona de esfumaçamento (pólvora combusta) e zona de tatuagem (pólvora incombusta).

  •     Sinal de Werkgaertner    O Professor Genival Veloso de França (1995, p.377) enfatiza que “ Os tiros encostados ainda permitem deixar impresso o desenho da “boca” e da alça de mira na pele através de um halo de tatuagem e esfumaçamento conhecido como sinal de Werkgaertner. Não sei como não foi anulada. acredito que o examinador utilizou alguma outra doutrina que considero tiro a queima roupa como tiro encostado. mesmo assim é forçoso concluir, porque no tiro encostado não tem zona de esfumaçamento.
  • Banca bunda. 

  • Banca mequetrefe, amadora. Não me admira após tantas irregularidades o concurso finalmente ter sido anulado.

  • Questão cheia de erros e bizarrices. Primeiro apontam como sinônimos disparo à queima roupa e encostado. Depois, trazem informações como "borda evertida e forma irregular" sem a informação de haver ou não um anteparo de resistência.Sinal de puppe-werkgartner, presente nos tiros encostados, e não à queima-roupa. E, por fim, a contradição da presença de forma irregular e borda evertida (também conhecido como ROMBO) com pouco sangramento. E ainda colocam essa mesma banca para fazer a prova de delta do RJ.....

  • Sinal de puppe-werkgartner (Marca do cano da arma na pele) é uma característica de tiro encostado e não tiro a queima-roupa. Muito confusa essa questão.

  • Explicação do professor:

    O autor Genival V. de França faz uma pequena diferenciação em relação aos dois, dizendo que tiro a queima roupa corresponde a disparos de até 10cm, aproximadamente, e que nessa modalidade há alterações produzidas pela elevada temperatura dos gases, como crestação de pelos e cabelos, manifestação de queimadura sobre a pele e zona de compressão de gases.

    Já os tiros a curta distância, segundo França, são aqueles de disparo entre 10 a 50 cm, e nos ferimentos de entrada dessa modalidade não se encontram as alterações citadas acima.

    Nos ferimentos de entrada por tiro a queima roupa podemos ter as seguintes características:

    *Forma arredondada ou elíptica *Orla de escoriação *Bordas invertidas ("para dentro") *Halo de enxugo *Zona de tatuagem *Zona de esfumaçamento *Zona de queimadura *Aréola equimótica *Zona de compressão de gases. 

    Quanto ao sangramento do ferimento, creio não ser possível afirmar categoricamente se seria pouco ou abundante, pois isso irá depender da região craniana atingida, trajeto, calibre da arma, dentre outros fatores.

    não há gabarito para a questão.

  • O sinal de puppe-werkgartner pode ser vistos em tiros encostados SEM PLANO ÓSSEO POR BAIXO, por exemplo, na bochecha. Nessa hipótese, a boca do cano da arma funciona como se fosse um "carimbo".

    Em se tratando de tiro encostado COM PLANO ÓSSEO POR BAIXO, será possível ver a boca de Mina de Hoffman, porque há uma expansão dos gases entre o plano ósseo e os tecidos moles, fazendo com que a pele "exploda" para fora. Lembrando que a boca de mina de Hoffman é uma lesão na PELE, e não no osso. O sinal que vai ficar marcado no osso é o sinal de Benassi, indicando a presença de pólvora nele.

  • Corrijam-me se estiver errado, mas utilizando o mesmo raciocínio da banca, onde tiro a "queima roupa" é sinônimo de tiro encostado, caso assim fosse o ferimento não seria regular, visto que em disparos com tábua óssea por baixo as feridas são irregulares, pois os gases provenientes do cone de dispersão batem no osso acabam voltando com uma pressão muito grande e o buraco de entrada se transforma numa cratera (Boca de mina de Hoffman). Na minha opinião a que mais se aproxima de uma assertiva correta seria a "e".

  • uai agora tiro encostado e queima roupa é igual?

  • àte q enfim uma questao comentada por um professor.Aleluia QC!

  • Não é pra menos que o concurso foi anulado justamente por falta de capacidade técnica da banca.

  • Daniel. No judiciário não teria possibilidade de ganhar? Claro se não tivesse sido anulado concurso.

  • a questão aborda a possibilidade do sinal referido . então... a questão do osso em baixo não é regra geral
  • Também fiz recurso dessa questão, mas essa BANCA LIXO indeferiu. Certo é mandarmos vários livros de MEDICINA LEGAL para os 'doutos' examinadores lerem o conteúdo.

  • Questão confusa...

    Tiro a curta distância? A acertiva claramente tá se referindo a tiro ENCOSTADO.

  • PASMEM!!!!! essa e banca que irá realizar concurso da PCERJ para DELTA!!! Gzuissssssssss será que não foi suficiente a demostração de incapacidade da banca no certame da PCES??

  • Todas as alternativas que tinham puppe-werkgartner eu descartei por já saber que o sinal de puppe-werkgartner é justamente caracterizado por tiro de encosto onde NÃO há placa óssea.

    Ai pasmem! alternativa correta justamente a que eu sabia que estava errada.

    Não entendi foi nada

    #vamosseguindo

  • Colega Márcio Lisboa, ouvi rumores de que o Instituto Acesso somente será responsável pela logística do concurso PCERJ (organização e aplicação das provas, realização de TAF etc), ficando o encargo de elaboração das provas com uma comissão especializada, inclusive formada por Deltas da PCERJ. Acho que lá no RJ já sabem a má fama dessa banca. Fiquemos na torcida, galera, por questões mais sérias e condizentes com nossa preparação!

  • Aina bem que não o único que pensou certo e errou rsrs

    Avante!

  • Esquema pra complementar a resposta da professora, com base na sinopse da juspodivm (tem uma tabela do qconcursos também, página 22 - https://qcon-assets-production.s3.amazonaws.com/slides/materiais_de_apoio/8852/f8c3d20628cb8e55c8dd8dfec37d57620b329eb6.pdf)

    Lesão de entrada por tiro a longa distância:

    - diâmetro menor que o do projétil;

    - forma arredondada ou elíptica;

    - orlas de escoriação, enxugo (detritos/impurezas) e equimose (areóla equimótica);

    - bordas invertidas (viradas para dentro).

     

    Lesão de entrada por tiro a curta distância (10 a 50 cm)/queima roupa (até 10 cm) [alvo dentro dos limites do cone de dispersão]:

    - forma arredondada ou elíptica;

    - orlas de escoriação, enxugo (detritos/impurezas) e equimose (areóla equimótica);

    - bordas invertidas (viradas para dentro);

    - orla/zona de esfumaçamento (zona de falsa tatuagem ou tisnado);

    - zona/orla de tatuagem (grânulos de pólvora ou resíduos sólidos decorrentes da queima);

    * além dos anteriores, nos disparos à queima roupa é encontrada a *zona de queimadura/chamuscamento

     

    Lesão de entrada por tiro encostado:

    - se houver superfície óssea por baixo -> forma irregular, denteada ou com entralhes;

    - Sinal de Bonnet (tronco de cone  / \ );

    - Sinal de Hoffmann (boca de mina ou câmara de mina) (entre pele e osso; causado pela forte expansão dos gases oriundos da queima de pólvora, que atingem o osso e retornam bruscamente; forma estrelada);

    - Sinal de Benassi (crânio ou escápulas; halo fuliginoso);

    - Sinal de Puppe-Werkgaertner (desenho da boca e da massa de mira do cano);

    - Sinal de Schusskanol, Rosa de Tiro de Cedalli (projéteis múltiplos); Sinal de Richter (fragmentos próximos ao orifício de passagem); Sinal de Tovo e Lattes (pele no interior do corpo); Sinal de calcado de Bonnet (impressão do relevo ou desenho das vestes); Sinal do rasgão crucial de Nerio Rojas (rasgados com aspecto cruciforme nas roupas); Sinal de escarapela (2 anéis concêntricos de esfumaçamento intercalados por um halo claro)

  • Pessoal, calma. A Banca realmente organizará o concurso Delta RJ, mas as questões são elaboradas pela BAnca do RJ (composta por UM delta e dois médicos em medicina legal). Comentário abaixo equivocado. Então, não se preocumpem com as atecnias da banca. Mais dicas do concurso pra delta rj: @mari.deltafoco

  • alguém sabe dizer se foi anulada essa questão?
  • Recomendo o cometário - objetivo e completo - de Rafael Alexandre da Silva.

  • Triste para os candidatos que se prepararam tanto para esse concurso e encontrou uma Banca desse nível. Lamentável!

  • QUESTÃO ANULÁVEL.

    O sinal de puppe-werkgartner É UM CARACTERE DOS TIROS ENCONSTADOS, CONFORME LIÇÃO DO PROFESSOR LUIS PALERMO FERREIRA. NO QUE SE RFEFERE AO SANGRAMENTO, NOS TIROS A QUEIMA ROUPA É DIFÍCIL PRECISAR A PRIORI SE HAVERÁ POUCO OU MUITO SANGRAMENTO, EM ESPECIAL NO ORIFÍCIO DE ENTRADA DO PROJÉTIL .

  • Sinal de Puppe Werkgaertner decorre de tiros encostados e sem osso por baixo.

  •  Além de ser característica de tiros encostados, o sinal de puppe-werkgartner é presente em regiões SEM plano ósseo.

  • Distância do tiro:

    Longa:

    ·        Apenas o efeito primário, ou seja, a marca do tiro.

    Curta distância:

    ·        Efeitos primários: Marca do tiro

    ·        Efeitos secundários: Efeitos do fogo (chamuscamento), da pólvora (tatuagem)e da fumaça (esfumaçamento)

    Apenas na entrada, na saída não.

    Encostado:

    ·        Na cabeça: Fará um buracão na entrada, vez que os gases não conseguirão passar (Câmara de HOFFMAN) – Esfumaçamento do osso (Sinal de Benassi)

    ·        Outro lugar: Marca do cano quente (queimadura) (Werkgartner)

    Fonte: Revisão PCPR GranConcursos.

    Ou o cursinho está ensinando errado, ou a questão está errada rs

    Werkgartner não é em tiro na cabeça, mas sim no resto do corpo.

  • Galera, eu sei que é um saco isso, mas pela milésima vez: existem autores que não diferenciam tiro encostado de tiro a curta distância. Tenham isso em mente.

  • Segundo a banca examinadora, o ferimento terá FORMA IRREGULAR, BORDAS EVERTIDAS, SINAL DE PUPPE-WERKGARTNER, POUCO SANGRAMENTO. Tratam-se, na verdade, de sinais característicos de tiros encostados, que não se confundem com tiros à curta distância (a banca confundiu os dois conceitos).

    Tiros à curta distância: é aquele desferido contra alvo situado dentro dos limites da região espacial varrida pelos gases e resíduos de combustão da pólvora expelidos pelo cano da arma. Segundo Genival Veloso de França, estes ferimentos podem mostrar: forma arredondada ou elíptica, orla de escoriação, bordas invertidas, halo de enxugo, halo ou zona de tatuagem, orla ou zona de esfumaçamento, zona de queimadura, aréola equimótica e zona de compressão de gases. 

    Tiros encostados: aquele em que a boca do cano da arma se apoia no alvo. Segundo Genival Veloso de França, estes ferimentos com plano ósseo logo abaixo, têmforma irregular, denteada ou com entalhes, devido à ação resultante dos gases que descolam e dilaceram os tecidos. Isso ocorre porque os gases da explosão penetram no ferimento e refluem ao encontrar a resistência do plano ósseo. É muito comum nos tiros encostados na fronte e chama-se câmara de mina de Hoffmann. Na redondeza do ferimento, nota-se crepitação gasosa da tela subcutânea proveniente da infiltração dos gases (BORDAS EVERTIDAS). Em geral, não há zona de tatuagem nem de esfumaçamento, pois todos os elementos da carga penetram pelo orifício da bala e, por isso, suas vertentes mostram-se enegrecidas e desgarradas, com aspecto de cratera de mina. Nos tiros dados no crânio, costelas e escápulas, principalmente quando a arma está sobre a pele, pode-se encontrar um halo fuliginoso na lâmina externa do osso referente ao orifício de entrada (sinal de Benassi). Como este sinal é constituído por um halo de fuligem de contorno suave sobre a superfície externa do crânio, precisamente sobre o periósteo (membrana fibrosa que reveste os ossos) e não uma zona de tatuagem por impregnação da pólvora não combusta, pode apresentar-se borrado ou desaparecer com a lavagem. Sua tendência é desparecer, isto quando as partes moles que cobrem aqueles ossos forem afetados pela putrefação cadavérica e o crânio ficar esqueletizado. Os tiros encostados ainda permitem deixar impresso na pele o chamado sinal de Werkgaertner, representado pelo desenho da boca e da massa de mira do cano, produzido por sua ação contundente ou pelo seu aquecimento. O diâmetro dessas lesões pode ser maior do que o do projétil em face de explosão dos tecidos pelo efeito “de mina”, e suas bordas algumas vezes voltadas para fora, devido ao levantamento dos tecidos pela explosão dos gases. Estes tiros ainda podem ser caracterizados pelo sinal do “schusskanol”, representado pelo esfumaçamento das paredes do conduto produzido pelo projétil entre as lâminas interna e externa de um osso chato, a exemplo dos ossos do crânio. 

  • A alternativa 'C', apontada como correta pela banca, apresenta sinais de ferimentos opostos à lesão narrada no enunciado.

    Sinal de Werkgartner representa o sinal do "bico" da arma marcado na pele, em razão do esquentamento do cano no momento do disparo. Ocorre em tiros encostados em região sem plano ósseo. Este sinal não é característico de tiro à queima-roupa.

    A lesão narrada no enunciado apresentaria forma arredondada, bordas invertidas, orlas e halos. E, principalmente, seria marcado por efeitos secundários como zona de queimadura (gases super aquecidos e chama), zona de esfumaçamento (pólvora combusta) e zona de tatuagem (pólvora incombusta).

  • O que é isso? Já é difícil acertar uma, quando eu acerto, erro. Aff..

    Sinal de Werkgaertner - disparo encostado sem osso subjacente - a marca do cano quente na pele.

  • Distância dos disparos de arma de fogo

    Tiro encostado: com plano ósseo subjacente podem estar presentes a boca de mina de Hoffman (lesão formada pelos gases que estufam, levantam a pele); sinal de Bonnet ou Funil de Bonnet (é representado nos casos em que o projétil de arma de de arma de fogo ao lesionar o crânio produz um buraco menor na parte externa e maior na parte interna); e sinal de Puppe Werkgartner (se refere a queimadura com a impressão do desenho da massa de mira e da boca da arma na pele); sinal de Benassi (caracteriza-se pela zona de tatuagem e esfumaçamento impregnadas na tábua óssea).

    (Medicina Legal - coleção carreiras policiais - autores Paulo Furtado / Pedro Henrique Neves - 2ed. 2020)

    Bons estudos!

  • Justificativa da banca (como deveria ser):

    Quem formulou estudou e aprendeu errado. Ai fez essa questão, e temos isso como resultado.

  • Resposta correta: não tem.

  • Tiro de Cano encostado., Diferente de tiro a Queima Roupa

  • Não à toa esse certame foi anulado. Parece que um leigo elaborou a prova.....

  • Quem acertar essa deverá ficar preocupado.

  • O sinal de Puppe-Wergaertner , só aparece se não houver um osso como anteparo por baixo.

  • Questão mal formulada. Tudo errado. Examinador quiz inventar e se atrapalhou todo. Esse não sabe nem o que é um projétil, quanto mais especificar os detalhes traumatológicos ou então, estava drogado esse elemento! Já sei... ele vai alegar que foi culpa do estagiário. kkkk
  • Até onde sei, segundo as orientações de Roberto Blanco, os tiros próximos (encostados) em região, revestida por osso, formam a boca de mina de Hoffmann, em razão da expansão dos gases que, por não conseguirem penetrar na região óssea, formariam esse tipo de lesão com bordas para fora. Segundo o mestre, o Sinal de Puppe surgiria em caso de tiros com o cano encostado na pele não revestida por osso, apresentando o desenho do formato do cano da arma, região onde os gases penetrariam no corpo da vítima.

  • Pensei que tinha enlouquecido. Mas os comentários me aliviaram. kkk. Que absurdo de questão!!

  • Que porcaria de banca é essa, hein.

  • Nesse caso não tem como ocorrer o sinal puppe-werkgartner. O tiro não foi encostado. Questão péssima.

  • Questão péssima, jamais poderia haver sinal de Puppe-Werkgartner, ainda mais no plano ósseo, o que seria mais raro ainda, e pra piorar em tiro à queima roupa.

  • Alguem ai estudando para medico legista... me add no whatss 44998433292 kkkk

  • tiro à queima-roupa ou curta distância é disparado a menos de 40 ou de 50 centímetros da vítima, mas não está o cano da arma encostado na pessoa. São suas características a presença da zona de tatuagem e a zona de esfumaçamento. E finalmente, o tiro encostado.

    por tanto o sinal de puppe-werkgartner, que é a marca da boca do cano da arma que na queima dos gases, aquece o cano da arma, vindo a projetar uma queimadura com o formato da boca do cano da arma, sendo típico do tiro encostado.

  • Na sinopse do prof. Wilson Palermo, o sinal de puppe-werkgartner é sinal de tiro encostado/apoiado, e não de tiro à queima roupa, até mesmo pelo fato de tal sinal representar o desenho da boca e da massa de mira do cano, produzido por ação contundente ou pelo seu aquecimento. Questão ridícula!

  • Gabarito: C

  • Meu Deus.....essa questão n tem como ser gabarito C

    Os ferimentos de entrada nos tiros encostados, com m plano ósseo logo abaixo, têm forma irregular, deteada ou com entalhes, devido à ação resultante dos gases que descolam e dilaceram os tecidos. È muito comum nos tiros encostados na fronte e chama-se câmara de mina de Hoffmann. A expressão melhor seria golpe de mina. Na redondeza do ferimento encontra-se crepitação gasosa da tela subcutânea proveniente da infiltração de gases. Em geral, não há zona de tatuagem, nem de esfumaçamento, suas vertentes mostram-se enegrecidas e desgarradas, com aspecto de cratera de mina.

    O diâmetro pode ser maior que o projétil, e podem ser ainda caracterizados pelo sinal de schusskanol, representado pelo esfumaçamento das paredes do conduto produzido pelo projétil entre as lâminas internas e externas de um osso chato. Para um diagnóstico seguro é importante encontrar carboxiemoglobina no sangue do ferimento, assim como nitrato de pólvora, nitritos de sua degradação e enxofre, decorrente da combustão da pólvora.

    -forma irregular com entalhes

    -Câmara de mina de Hoffmann

    -crepitação gasosa na tela subcutânea

    -não há zona de tatuagem

    -não há zona de esfumaçamento

    - sinal de Werkgaertner (desenho de boca e da massa de mira do cano)

    - diâmetro pode ser maior q o projétil

    - sinal de schusskanol

    Permitem ainda deixar impresso na pele o sinal de Werkgaertner, representando pelo desenho da boca e da massa de mira do cano, produzido por sua ação contundente ou pelo seu aquecimento. Por vezes, observa-se uma escoriação cuja forma imita a da massa de mira ou a do pino da mola recuperadora, se se tratar de revólver ou pistola, respectivamente, na pele adjacente às feridas feitas com arma encostada. Tal escoriação é conhecida como SINAL DE WERKGARTNER.

    Os tiros encostados ainda permitem deixar impresso na pele o chamado Sinal de Werkgaertner,representado pelo desenho da boca e da massa de mira do cano, produzido por sua ação contundente ou pelo seu aquecimento.

    VEJAM QUE O SINAL DE WERKGARTNER FICA NA PELE NÃO NO OSSO

    SINAL DE PUPPE WERKGAERTNER

    Normalmente se o tiro for disparado encostado na pele, sem plano ósseo abaixo, alça e massa da arma ficarão marcadas na pele, em razão da ação contundente e do aquecimento. Neste caso, os gases entram na pele, ficando invertida.

  • Eu pulo as questões dessa banquinha, sem condições.

  • Questão confusa essa.

    Esqueci até o assunto agora

  • Só tô esperando a chuva de absurdos que AOCP vai fazer na PCPA, vai ser pior e muito que o instituto acesso.
  • Quem acertou errou kkkk

  • O povo aqui em um blá blá blá danado a respeito da marca do cano, mas ninguém comenta que o que definiu a questão foi o "pouco sangramento" ou "muito sangramento". Tiro a queima roupa produz menos sangramento devido a cauterização (queimadura).

  • nossa!

    Tiro a queima-roupa produz menos sangramento

    Tiro a distancia produz mais sangramento!

  • Quando a banca não sabe a diferença entre tiro a queima roupa/curta distancia e tiro encostado o que resta para os candidatos?

  • Que eu saiba, no sinal de puppe werkgaertner, não há osso por baixo da pele...

    Já fiz questão que o gabarito dado como certo falava exatamente isso...

    Não é atoa que essa prova foi anulada.. Banca péssima!

  • Desde quando tira à queima roupa é igual a tiro encostado?

  • questãozinha mistureba.

    Que eu saiba tiro a queima roupa é tiro a curta distância.

  • Questão absurda, o sinal de Werkgaetner é uma característica do disparo encostado.
  • Bordas evertidas é na saida

  • ASPECTOS RELEVANTES A RESPEITO DAS LESÕES PRODUZIDAS POR PROJÉTEIS DE ARMA DE FOGO.

     

    • Curta distância: nos tiros a curta distância, serão observados os efeitos primários e os efeitos secundários do tiro.

     

    • Encostado: Neste, não serão observados os efeitos primários, tampouco observados os efeitos secundários do tiro. Ora, o cano da arma estando encostado no corpo da vítima, o projétil irá penetrar e no orifício de entrada irão penetrar os gases superaquecidos, a fuligem, a pólvora incombusta. Logo, não serão observados os efeitos primários nem os efeitos secundários ao redor do orifício de entrada, porque todos os elementos que poderiam gera-lo, invés de ficar ao redor do orifício de entrada, irão penetrar junto com o projétil conforme dito anteriormente. Já no tocante aos efeitos primários, não serão observados porque a lesão será tão grande, que não se conseguirá observa-los.

     

    Nesse sentido, temos a lesão da Câmara de Mina de Hoffman, ou seja, é uma lesão com o aspecto estrelado, bem característico com a aparência de uma mina (cratera) que foi implodida. Isso porque quando os gases entram junto com o projétil, levanta-se toda a pele no local do orifício de entrada. Note que esta lesão será observada em plano ósseo por baixo, como por exemplo em tiros encostados no crânio.

     

    Tem-se também o sinal de Benassi, no qual as fuligens provocarão o sinal, porque ficarão impregnada no osso do crânio, com isso será observado à medida em que o projétil penetrou o plano ósseo entorno dele ficarão toda a fuligem, acinzentado, demonstrado o sinal de Benassi, demonstrando que aquele disparo foi efetuado de forma encostada.

     

    Já nos planos moles, ou seja, em lugares que possuem mais carnes do que osso, como por exemplo a região da barriga, do abdômen, que será observado um sinal especifico dos tiros encostados que será o sinal de Puppe-Werkgartner. Como o cano da arma estará encostado no corpo da vítima, ocorrerá uma explosão ao efetuar o disparo, superaquecendo o cano da arma o que acarretará numa queimadura na vítima e o desenho dessa queima corresponderá o desenho da boca do cano, ficando um orifício da boca do cano e inclusive da alça de mira daquele determinado cano, o que levará à identificação do tiro encostado.

    • Longa distância: Os tiros a longa distância, a vítima só irá apresentar os efeitos primários do tiro, ou seja, as lesões provocadas pelos projéteis. E suas características são: o halo de enxugo, a orla de escoriação, a auréola equimótica.

     

    - O halo de enxugo é a limpeza das impurezas do projétil ao penetrar o tecido, formando um (arco com as bordas enegrecidas).

    - Já a auréola equimótica é o resultado da ruptura de pequenos vasos ao redor do orifício de entrada.

    - E por fim, a orla de escoriação é o resultado do movimento rotatório do projétil, causando uma área escoriada ao entorno do orifício de entrada.

  • Questão sem sentido. Sinal de puppe-werkgartner é encontrado nos tiros encostados em TECIDOS MOLES. Outra coisa: O ferimento de entrada tem bordas INVERTIDAS.

  • Tiro a queima roupa não é tiro encostado...até gente iniciando agora nos estudos sabe disso

  • Tá errada a questão:

    Curta distância = queima roupa = 10 até 50 cm : orla de escoriação, bordas invertidas, orla de enxugo, zona de tatuagem, zona de esfumaçamento, zona de queimadura, auréola equimótica e zona de compessão gases (sobreviventes);

  • ta todo mundo falando desse Puppe-Wergaertner, mas eu queria saber mesmo é pq do EVERTIDO,

  • Fico feliz em ter errado. Estou no caminho certo.

  • Que absurdo! Sinal de Werkgartner só vai ocorrer em local que não tem osso.

  • COMENTÁRIO CURSO MEGE:

    Para saber se o cano foi encostado analisa-se o sinal de Puppe-Werkgaertner, o qual surge pela marca que a boca da arma forma na pele dá, fica um carimbo da boca do cano da arma.

    Tiro encostado é diferente de curta distância.

    Para França, o um tiro é a curta distância quando: desferido contra um alvo, além da lesão de entrada produzida pelo impacto do projétil (efeito primário) são encontradas manifestações provocadas pela ação dos resíduos de combustão ou semicombustão da pólvora e das partículas sólidas do próprio projétil expelido pelo cano da arma (efeitos secundários).

    Hygino cita no seu livro que os grãos de pólvora em combustão ou ainda não queimados são de maior alcance e podem constituir-se na única prova de que o disparo foi a curta distância.

    Para nós, a resposta seria a “B”. Mesmo na “B”, o sangramento abundante seria no orifício de saída, e não de entrada.

    Instagram.com/dayvisonarauj0

  • Cabe recurso fácil fácil.

  • Em medicina legal, sinal de Puppe Werkgartner é o nome dado à marca circular deixada na pele pela boca do cano da arma de fogo, no tiro encostado, e não tem o mesmo efeito característico do tiro a queima roupa, que nesse caso, provocaria um chamuscamento/esfumaçamento/tatuagem provocados pelo efeito da pólvora.


ID
3031924
Banca
Instituto Acesso
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Em junho de 2011, um menino de 11 anos de nome Juan foi morto na Grande Vitória. Seu desaparecimento durou duas semanas. Um corpo de criança foi encontrado, no mesmo período, em estado de putrefação, nas margens de um córrego, cerca de alguns quilômetros de distância do local do crime. Na perícia de local, a antropóloga forense identificou o cadáver como sendo de uma menina. Posteriormente, por meio de exame genético, comprovou-se que aquele cadáver era do menino de 11 anos. A antropóloga forense, para identificação daquele corpo, de acordo com sua faixa etária, não poderia utilizar o(s)/a(s):

Alternativas
Comentários
  • A única alternativa que não permite a identificação por faixa etária é a D, pois braquicefalia ou braquiocefalia é uma condição de um crânio largo em relação a seu comprimento

  • Suturas separadas é o quadro em que os ossos que compõe o crânio do bebê estão com um espaço entre si que não é considerado normal para a idade.

    Os ossos do crânio tem bordas um pouco menos rígidas, chamadas suturas, que são unidas pelas fontanelas. Fontanela é o espaço amolecido entre os ossos do crânio dos recém-nascidos. São também conhecidas como ?moleiras?. O crânio do recém-nascido possui seis fontanelas. Uma fontanela anterior (ou bregmática) e uma fontanela posterior ou lambdóidea. Há ainda duas fontanelas mastóideas e a esfenoidais. Elas existem para permitir que os ossos do crânio se movimentem e a cabeça do bebê passe pelo canal do parto. Além disso, as fontanelas dão flexibilidade ao crânio (parte óssea) para que o cérebro mantenha seu crescimento até o tamanho definitivo.

    Abraços

  • Eis a justificativa para o gabarito desta questão ser a letra "D". Da página do Facebook do grupo do professor Roberto Blanco.

    "Alguém escreveu que a banca examinadora deu como resposta da questão do menino de 11 anos, com o cadáver em putrefação, mas não esqueletizado, que a resposta TERIA SIDO “dados morfológicos confiáveis”. DISCORDO! Mesmo com o cadáver em putrefação É PERFEITAMENTE POSSÍVEL IDENTIFICAR GENITAIS INTERNOS E EXTERNOS! Entretanto, diante de um crânio BRAQUICÉFALO, apenas considerando a BRAQUICEFALIA, não poderia chegar NEM AO SEXO, nem à IDADE. Essa deveria ser a correta! Comentário a seguir: A questão é aparentemente muito difícil! A antropóloga precisaria de elementos para definir idade (11anos) e sexo (menino ou menina) entre outros carácteres de identificação! Os genitais externos e internos permitiriam isso, sem dúvidas! Seriam “parâmetros morfológicos confiáveis”. Então, ela poderia usar a letra A. E nesta idade, normalmente, ainda não estão desenvolvidos os pelos pubianos. Logo, permitiriam uma análise aproximada da faixa etária, mesmo que não permitisse chegar ao sexo! As suturas cranianas afastadas também permitiriam estimar, aproximadamente, a idade óssea, mesmo que não permitissem chegar ao sexo. Quanto ao tipo de crânio, braquicéfalo, quando muito permitiria chegar próximo da raça, e jamais do sexo ou da idade do cadáver, ou de qualquer outro elemento de identificação! Está mais afastado da identificação do que os parâmetros morfológicos! A radiografia das mãos, TAMBÉM não definiria o sexo, mas permitiria obter uma aproximação através da idade óssea! Assim, a Única opção que não permitiria chegar ao diagnóstico de sexo e/ ou idade, salvo a raça, seria o crânio braquicéfalo. Compreendeu? Minha opinião! Boa noite! !"

    :)

  • A questão avalia os conhecimentos do candidato a respeito de conceitos em antropologia forensedeterminação da idade.


    Atenção: o comando da questão pede a alternativa incorreta!


    A) CERTO. O desenvolvimento de pelos pubianos pode ser utilizado na determinação da idade; no sexo feminino, os pelos pubianos apontam-se dos 12 aos 13 anos. No sexo masculino, dos 13 aos 15 anos.


    B) CERTO. É possível utilizar alguns parâmetros morfológicos para se obter uma avaliação aproximada da idade, como o desenvolvimento e lesões dos órgãos, desenvolvimento das genitálias, aspecto da pele.


    C) CERTO. O estudo radiológico visa cronologicamente ao aparecimento dos pontos de ossificação, o completo desenvolvimento e soldadura dos ossos, dentre outros parâmetros. 


    D) ERRADO. A braquiocefalia é uma condição de um crânio largo em relação a seu comprimento. Apenas a presença/ausência dessa condição não nos permite inferir nada a respeito da idade do cadáver.


    E) CERTO. As suturas cranianas vão se ossificando e desaparecendo na idade adulta, de maneira lenta e progressiva, com um maior surto de atividade na idade avançada. 


    Gabarito do professor: alternativa D.
  • Para saber a idade do cadáver até os 21 anos de idade é feita pelo exame radiológico dos pontos de ossificação.

    Saber o sexo: ossos da bacia

    Saber a idade: pontos de ossificação

  • Na alternativa D estamos diante de uma análise para estabelecer a raça, analisando o índice do crânio, onde temos três espécies: - Braquicéfalos (platirrinos) - Crânio curto e largo. Têm nariz achatado, daí a classificação platirrinos (plati - achatados; rinos - nariz). Raça branca ou negra. - Dolicocéfalos (catarrinos - nariz fino ou leptorrinos - nariz fino e para baixo) - Crânio longo e estreito, resultando em um nariz fino. Raça branca ou negra. - Mesocéfalo (mesorrinos) - Estão em um nível intermediário. Asiáticos.
  • Ué... tá beleza que por ser braquicéfalo simplesmente não diz o sexo ou idade. Mas a ANÁLISE do crânio braquicéfalo pode levar a tais conclusões, principalmente em relação ao sexo. Então ela poderia utilizar o crânio braquicéfalo.

    Cabe a observação de que aos 11 anos, via de regra, não é passada a fase de puberdade, onde começam as diferenciações cranianas sexuais, como no maxilar, por exemplo.

    Bom, achei a questão bem ruim. Com um nível de aprofundamento desnecessário e sem objetivo para quem presta prova para o cargo.

  • A banca quis aprofundar o tema, e acabou que se enveredou num caminho tortuoso. O livro do professor Dalton Croce, 8ºedição, 2015, pag.79, assim leciona: " o perito estará atento para as exceções. ".....Foi achado um crânio com suturas totalmente desaparecidas, fundidas por completo com os ossos da carapaça cerebral, embora o vitimado contasse com apenas 17 anos de idade. ou seja, afirmar que suturas cerebrais significam tenra idade não seria correto. Desnecessária uma questão dessa.

  • A questão visa a identificação de uma criança em estágio de putrefação, sendo importantes principalmente a determinação da idade e do sexo, frente as informações do desaparecimento de um menino de 11 anos. Assim temos:

    Alternativa A. O crescimento de pelos pubianos poderia ser utilizado. As meninas desenvolvem seus pelos pubianos aos 12/13 anos, já os meninos aos 13/15 anos. Esse análise seria importante pois, em uma criança de 11 anos, seja homem ou mulher, em geral não haveria a presença de pelos pubianos e, se presentes, excluída estaria a hipótese de ser o garoto desaparecido.

    Alternativa B: Os parâmetros morfológicos também poderiam ser utilizados, uma vez que mesmo em estágio avançado de putrefação (no caso duas semanas já haveria grande transformação) seria possível identificar algum aspecto externo (morfológico) que caracteriza-se o garoto sumido.

    Alternativa C: a radiografia das mãos também é um meio idôneo para a analise da idade, um dos pontos buscados pela antropóloga. Nesse sentido "Já a radiografia dos ossos permite estimar a idade pela ossificação das cartilagens de crescimento, sendo a radiografia do punho a mais usada. Os ossos das crianças e dos adolescentes apresentam uma região constituída por cartilagem que permite o crescimento" - Neusa Bittar, Medicina legal e noções de criminalística, pg. 102".

    Alternativa D: A braquicefalia nada mais é do que um crânio largo em relação ao seu cumprimento. Ela não tem a ver com a idade e não é um método utilizado na identificação de sexo. Muitos colegas afirmam que tal condição poderia ser usada para a identificação, o que realmente poderia, se, ao meu entender, a questão trouxesse alguma informação de o menino desaparecido ser ou não portador dessa condição, o que não o fez. Portanto, alternativa incorreta, devendo ser assinalada.

    Alternativa E: As suturas cranianas e o seu grau de afastamento podem ser utilizados como método determinante da idade.

  • IDENTIFICAÇÃO DA IDADE

    Os pelos pubianos surgem na mulher por volta dos 12 ou 13 anos e, no homem, em torno de 13 e 15 anos.

    Os dentes auxiliam da determinação da idade pela época certa de surgimento da primeira e segunda dentições, mas a perda dos dentes não serve como parâmetro.

    A radiografia dos ossos permite estimar a idade pela ossificação das cartilagens de crescimento, sendo a radiografia de punho a mais usada. Os ossos das crianças e adolescentes apresentam uma região constituída por cartilagem que permite o crescimento. A partir do momento que essa região vai se transformando em osso, o crescimento cessa. A radiografia de punho é a preferida.

  • Pessoal, vale recordar que a determinação do sexo de esqueletos de indivíduos infantis e de pré-adolescentes é difícil, devido à quase total ausência de caracteres sexuais secundários. Lima (1959) relata que os caracteres sexuais secundários surgem durante a puberdade e se tornam bastante evidente após os vinte anos e que na infância tais caracteres para ambos os gêneros tendem a se expressar femininos. Além disso, acredito que a banca quis saber se o candidato sabia que a braquicefalia é utilizada na determinação da raça/fenótipo (caucasicos, negróides, mongólicos e australóides)

  • Braquicefalia ou braquiocefalia é uma condição de um crânio largo em relação a seu comprimento, característica, portanto, de crânio de adulto e não de criança.

  • A categorização do crânio em Braquicéfalos, Mesocéfalos e Dolicocéfalos serve para identificar a RAÇA.

    --> Braquicéfalos (platirrinos – plati/achatado, rino/nariz): crânio curto e largo

    --> Mesocéfalos (mesorrinos): intermediário, no meio termo

    --> Dolicocéfalo (leptorrino – lepto/fino, rino/nariz ou catarrino): crânio longo e estreito

    Noutro giro, também é possível verificação da raça através do ângulo facial, v.g. Ângulo de Jacquart, Ângulo de Cloquet, Ângulo de Cuvier.

    --> Brancos possuem o ângulo mais aberto, maior, indicando maxilar para dentro (ortognatos)

  • Crânio Braquicéfalo é importante na identificação das raças.

  • GAB D- Por meio dos índices cranianos se estabelece as raças humanas (conceito já ultrapassado), que aqui são divididas em melanodermos (negros), xantodermos (asiáticos) e leucodermos (brancos):

    - Crânio branquicéfalo (curto e largo)

    – platirrinos (nariz achatado)

    - Crânio Mesocéfalo – mesorrinos

    - Crânio dolicocéfalos (longo e estreito)

    – catarrinos(nariz para baixo) ou leptorrinos (nariz fino) 

     

    Os livros divergem sobre o crânio, mas amaioria se entende quanto ao nariz, a maioria fala que o nariz achatado é do preto e o nariz fino é do branco. No livro do Hygino ele nem coloca a distinção de braquicéfalo e dolicocéfalo. 

     

     

  • Assertiva d

    crânio braquicéfalo. " Famoso Podrão "

  • A questão avalia os conhecimentos do candidato a respeito de conceitos em antropologia forense e determinação da idade.

    Atenção: o comando da questão pede a alternativa incorreta!

    A) CERTO. O desenvolvimento de pelos pubianos pode ser utilizado na determinação da idade; no sexo feminino, os pelos pubianos apontam-se dos 12 aos 13 anos. No sexo masculino, dos 13 aos 15 anos.

    B) CERTO. É possível utilizar alguns parâmetros morfológicos para se obter uma avaliação aproximada da idade, como o desenvolvimento e lesões dos órgãos, desenvolvimento das genitálias, aspecto da pele.

    C) CERTO. O estudo radiológico visa cronologicamente ao aparecimento dos pontos de ossificação, o completo desenvolvimento e soldadura dos ossos, dentre outros parâmetros. 

    D) ERRADO. A braquiocefalia é uma condição de um crânio largo em relação a seu comprimento. Apenas a presença/ausência dessa condição não nos permite inferir nada a respeito da idade do cadáver.

    E) CERTO. As suturas cranianas vão se ossificando e desaparecendo na idade adulta, de maneira lenta e progressiva, com um maior surto de atividade na idade avançada. 

    Gabarito do professor: alternativa D.

    Fonte: QC

  • Tô mexendo pelo celular e o enunciado dessa questão n tem nada a ver com medicina legal e sim sobre direitos humanos. Entendi nada com esses comentários.
  • Crânio do tipo braquicéfalo, permitiria chegar a uma noção acerca da raça.

    forma do crânio:

    a)      Índice Cefálico Horizontal: visto de cima pra baixo pode ser: dolicocrânico/colicocéfalos: índice =/-74,9; mesocrânicos/mesaticéfalos: entre 75 e 80; braquicrânicos/braquicéfalos: superior a 80;

    b)     Índice Transversal Vertical Posterior: visto de trás para frente pode ser: esternocrânico: +98; metriocrânico: 98 e 91; tapinocrânico: -91;

    c)      Índice Sagital/Vertical Lateral/Perfil: hipsicrânico: +5; mediocrânico: 75 e 69; platicrânico: -69. 

  • Na moral... Fiz direito não medicina... Q raios é isso? para acerta uma questão dessa tem que estudar apenas MEDICINA LEGAL!!!

  • A questão era referente à estimativa de idade, logo o índice cefálico (Formula de Retzius) é elemento de caracterização racial.

    • IDENTIFICAÇÃO QUANTO À IDADE:

    1) RADIOGRAFIA DOS OSSOS, principalmente do punho, cotovelo, joelho, tornozelo e a bacia, para identificar o ponto ou grau de ossificação e a soldadura das epífises.

    Em outras palavras, a epífise fica localizada nos pontas dos ossos compridos. Na fase de crescimento, fica separada da parte mediana do osso por uma zona cartilaginosa que depois ossifica.

    Dessa forma, através do estágio de ossificação das epífises, é possível identificar a idade.

    POR EXEMPLO: A do rádio (osso do antebraço), se dá em torno de 18 anos para o sexo feminino e 20 anos para o masculino.

    2) SUTURAS DO CRÂNIO: cada idade revela particularidades quanto ao fechamento das suturas cranianas, o que auxilia no processo de identificação.

    Qualquer erro, me corrijam :)

  • GABARITO "D".

    Justificativa: O crânio braquicéfalo possui formato arredondado, conforme classificação do índice cefálico. É comumente utilizado para definir a etnia de um indivíduo, mas não sua idade ou sexo. Ambos os sexos, em ambas as idades, podem apresentar qualquer dos indices cefálicos (dolicocéfalo; braquicéfalo e mesocéfalo).

  • O corpo em estado de putrefação e ainda se consegue ver os pelos pubianos, se nem órgão genital se podia perceber.

    • IDENTIFICAÇÃO QUANTO À IDADE:

    1) RADIOGRAFIA DOS OSSOS, principalmente do punho, cotovelo, joelho, tornozelo e a bacia, para identificar o ponto ou grau de ossificação e a soldadura das epífises.

    Em outras palavras, a epífise fica localizada nos pontas dos ossos compridos. Na fase de crescimento, fica separada da parte mediana do osso por uma zona cartilaginosa que depois ossifica.

    Dessa forma, através do estágio de ossificação das epífises, é possível identificar a idade.

    POR EXEMPLO: A do rádio (osso do antebraço), se dá em torno de 18 anos para o sexo feminino e 20 anos para o masculino.

    2) SUTURAS DO CRÂNIO: cada idade revela particularidades quanto ao fechamento das suturas cranianas, o que auxilia no processo de identificação.

    Crânio do tipo braquicéfalo, permitiria chegar a uma noção acerca da raça E NÃO IDADE.

    forma do crânio:

    a)      Índice Cefálico Horizontal: visto de cima pra baixo pode ser: dolicocrânico/colicocéfalos: índice =/-74,9; mesocrânicos/mesaticéfalos: entre 75 e 80; braquicrânicos/braquicéfalos: superior a 80;

    b)     Índice Transversal Vertical Posterior: visto de trás para frente pode ser: esternocrânico: +98; metriocrânico: 98 e 91; tapinocrânico: -91;

    c)      Índice Sagital/Vertical Lateral/Perfil: hipsicrânico: +5; mediocrânico: 75 e 69; platicrânico: -69. 


ID
3031927
Banca
Instituto Acesso
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

A respeito da identificação criminal, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  •  Fotografia sinalética : (Alphonse Bertillon) método de identificação que consiste numa fotografia de frente e de perfil do criminoso. Ao contrário da afirmativa, falha quanto ao requisito da imutabilidade, pois as características pessoais do agente se modificam facilmente, principalmente com o avanço da idade.

     Oftalmoscopia: método que consiste na comparação do aspecto do fundo do olho. Excelente método em pessoas vivas, porém falha quanto aos mortes principalmente pela putrefação do corpo. 

    Rugopalatoscopia: observa as ondulações do palato (céu da boca); Poroscopia: tem por base a posição das glândulas 

  • Sinais particulares (tatuagem): não servem para identificar uma pessoa, mas servem para excluir uma pessoa; tem tatoo, não é X pessoa pq esta não tinha tatoo.

    Abraços

  • A) A fotografia sinalética constitui um método bastante eficaz de identificação e, por sua precisão, pode ser utilizada como método isolado de identificação de pessoas. ERRADO

    Como afirmado, a fotografia falha quanto ao requisito da imutabilidade, pois as características pessoais do agente se modificam facilmente, principalmente com o avanço da idade.

    B) A rugopalatoscopia é um método de identificação que leva em consideração as cristas sinuosas existentes do palato duro. CORRETO.

    C) As tatuagens não possuem valor significativo no processo de identificação de pessoas. ERRADO

    Marcas pessoais como tatuagens, "piercing", brincos anéis, alianças ou DIU são elementos complementares que auxiliam no estabelecimento da identificação. 

    D) Ilhotas, forquilhas e bifurcações são espécies de pontos característicos existentes nos desenhos digitais, sendo que a presença de ao menos quatro destes pontos, sem nenhum ponto de divergência, indica confronto positivo para a identificação do suspeito.

    A maioria dos autores está de acordo em estabelecer confronto positivo quando há mais de 12 PONTOS COINCIDENTES , sem que haja qualquer ponto de divergência.

    E) A datiloscopia se constitui um excelente método de identificação e tem como principais características a unicidade, a mutabilidade, a praticidade e a classificabilidade.

    IMUTABILIDADE – as impressões digitais guardam o mesmo desenho desde o sexto mês de vida intra-uterina até alguns dias após a morte.

  • alternativa E: A datiloscopia se constitui um excelente método de identificação e tem como principais características a unicidade, a mutabilidade, a praticidade e a classificabilidade.

    Errada

    Finalmente, pode-se dizer que o método de identificação pelo sistema dactiloscópico de Vucetich é um processo de grande valia e de extraordinário efeito, porque ele apresenta os requisitos essenciais de um bom método: unicidade, praticabilidade, imutabilidade e classificabilidade. Só não apresenta o requisito da perenidade.

    (retirado do  Livro Medicina Legal: Professor Genival Veloso de França)

  • A questão avalia os conhecimentos do candidato sobre métodos de identificação criminal, tópico dentro de antropologia forense.


    A) ERRADO. Fotografia sinalética sonsice em método que utiliza fotografia comum, porém com redução constante de 1/7 de frente de perfil direito. Esse método não é previsto em lei, tendo escasso ou nenhum valor para a identificação criminal. Como método de identificação, ele carece dos atributos de unicidade, imutabilidade e classificabilidade, e não pode ser usada como método isolado de identificação.


    B) CERTO. A alternativa traz a definição exata de rugopalatoscopia. O chamado rugograma é obtido por moldagem feita com massa de dentista, seguida de forma gessada em que as cristas ficam em relevo. Essas devem ser marcadas a lápis e depois fotografadas.


    C) ERRADO. As tatuagens têm grande valor no processo de identificação de pessoas, principalmente no caso de pessoas desaparecidas em acidentes de massa. Por serem feitas na derme profunda, as tatuagens não desaparecem dos corpos em decomposição e podem servir de base para a identificação.


    D) ERRADO. A maioria dos autores está de acordo em estabelecer confronto positivo quando temos de 12 a 20 pontos coincidentes, sem que haja qualquer ponto de divergência (e não 4 pontos).


    E) ERRADO. A questão trocou "imutabilidade" (este, sim, um atributo da datiloscopia) por "mutabilidade". As impressões são imutáveis, guardam o mesmo desenho desde o sexto mês de vida intrauterina até alguns dias após a morte (quando a putrefação destrói a pele). Demais atributos listados estão corretos (unicidade, praticidade e classificabilidade).


    Gabarito do professor: alternativa B.
  • A identidade das impressões digitais é realizada pelo estudo dos pontos característicos . Esses pontos são acidentes encontrados nas cristas papilares. Se se evidenciam 12 pontos característicos idênticos, em uma e noutra impressão digital, em mesma localização e sem nenhuma discrepância, a identidade é estabelecida. Os pontos característicos mais comuns são: o ponto, a cortada, a bifurcação, a forquilha e o encerro.

    GVF ed. 2017.

  • Retrato falado não é considerado um método de identificação criminal.

    Aulas do Blanco- Cers

  • Identificação Rugopalatinoscópica - Também chamada rugoscopia palatina e rugopalatinoscopia, consiste na observação da abóbada palatina, onde logo atrás dos incisivos centrais, na linha mediana, encontramos uma zona saliente, cuja forma e dimensões variam de pessoas à pessoas, denominada papila, platina ou papila incisiva. Na abóbada palatina, nota-se uma linha aparecendo, saliente, que corresponde à rafe palatina, zona correspondente à soldadura dos maxilares superiores. No terço inferior da rafe palatina partem de cada lado da linha mediana, uma série de cristas, cuja forma e tamanho são variáveis e que recebem o o nome de placas palatinas, dobras palatinas, rugas palatinas ou pregas palatinas. Essas tugas são devidas à rugosidades ósseas, que aparecem por ser a mucosa que as recobre muito fina. Essas rugas aparecem durante a vida intra-uterina e são individuais, perenes e inalteráveis.

    Artigo: Identificação Médico Legal - Por Paulo Roberto Silveira.

    Fonte: site Recanto das Letras

  • Alternativa A: Incorreta. A fotografia sinalética (fotografia de frente e perfil - lembre dos filmes que ajuda - com redução de 1/7) não é uma forma eficaz de identificação pois não acompanha mudanças físicas do próprio indivíduo, como o envelhecimento ou cirurgias plásticas radicais.

    Alternativa B: Correta. A Palatoscopia (Palato-Paladar-Boca) é a identificação pelo estudo das pregas palatinas, também sendo correto dizer que a rugopalatoscopia ("rugosidade do palato-paladar-boca) é o estudo das sinuosidades do palato duro.

    Alternativa C: incorreta. As tatuagens, apesar de não serem um sinal de certeza de identificação, tem grande valia no processo de identificação. É só pensar no depoimento de várias testemunhas que descrevem o agressor como uma pessoa com determinada tatuagem.

    Alternativa D: incorreta. Como bem diz Neusa Bittar, deve-se seguir a Regra dos 12 pontos. Coincidindo de 8 a 12 pontos, provavelmente são da mesma pessoa. Coincidindo de 12 a mais ponto, são da mesma pessoa.

    Alternativa E: incorreta. A identificação datiloscópica tem como característica o PUPIC (Perenidade, unicidade, Praticidade, Imutabilidade e Classificabilidade).

  • Com relação a resposta apresentada por Sandoval Rodrigues, verifico que na verdade a poroscopia é o estudo das marcas deixadas pelos poros.

    Fonte: Wilson Luiz Palermo Ferreira, Sinopse da Juspodvm: Medicina Legal, 4ª edição, pg 73.

  • A alternativa B traz a definição exata de rugopalatoscopia.

    E obtido por moldagem feita com massa de dentista, seguida de forma gessada em que as cristas ficam em relevo. Essas devem ser marcadas a lápis e depois fotografadas.

  • (Rugopalatoscopia) está para (Cristas Sinuosas)

  • De onde tiraram essa questão? Paciência!!!

  • Gab.B-RUGOPALATOSCOPIA – baseia-se na diferença individual das cristas sinuosas que

    todo nós apresentamos na mucosa do palato duro (céu da boca).

  • D-IMPORTANTE: O que identifica realmente a pessoa não é a classificação datiloscópica,

    mas sim os pontos característicos que estão presentes na digital. No Brasil precisamos

    de 12 pontos característicos nas mesmas posições para garantir que aquela pessoa é

    aquela pessoa e não uma outra pessoa.

  • E-Postulados da identificação que funcionam como características fundamentais da

    identificação, Para Genival França, são fundamentos biológicos ou técnicos que

    qualificam e preenchem as condições necessárias para que o método de identificação

    seja considerado aceitável. Características do desenho digital que permitem o seu uso

    como instrumento de alcance para a individualização da identidade (PPICU):

    a) Perenidadeé perene, ou seja, não se alterando com o passar do tempo.

    b) Praticidade fácil colheita e armazenamento (coleta feita com papel em branco e

    tinta).

    c) Imutabilidade o desenho digital não se modifica com o decorrer do tempo.

    d) Classificabilidade é de fácil classificação, uma vez que existem apenas quatro

    desenhos fundamentais que permitem a classificação do desenho digital.

    e) Unicidade os desenhos são únicos e individualizados, de forma que não existem no

    mundo duas ou mais pessoas com o mesmo desenho digital.

  • Dedo (digitais) no:

    Classificabilidade

    Unicidade

    deles é pratico, perene e imutável!!!!

  • REGRA DOS 12 PONTOS

    No Brasil os mesmos acidentes (ILHOTA/CORTADA/BIFURCAÇÕES/FORQUILHA OU CONFLUÊNCIA/ENCERRO) devem coincidir em 12 pontos para que se afirme que as impressões são da mesma pessoa.

    Se coincidirem de 8 a 12 pontos, provavelmente são da mesma pessoa. Não existem 2 pessoas com a mesma impressão digital.

    Gêmeos idênticos tem impressões semelhantes, mas não iguais.

  • gb b- Palatoscopia ou rugoscopia palatina é o processo pelo qual pode-se obter a identificação humana, inspecionando as pregas palatinas transversas encontradas na abóbada da boca. Consiste na reprodução que a impressão deixa nas saliências existentes no palato, que são facetas imutáveis. 

    Palatoscopia

    A impressão palatina é feita na ficha palatoscópia com uso de material plastiforme, que aderindo extensamente a toda mucosa palatina, emite vestígios registrados nas respectivas fichas

    FONTE: DELTA CAVEIRA E LIVRO DO FRANÇA

    SOBRE A LETRA C- Tatuagem São feitas através de perfurações com agulhas, escarificação ou incisão com fito de infiltrar na derme, substancias corantes e deixar gravado um desenho desejado.

    SOBRE A LETRA D- A identidade das impressões digitais é realizada pelo estudo dos pontos característicos. Esses pontos são acidentes encontrados nas cristas papilares. Se se evidenciam 12 pontos característicos idênticos, em uma e noutra impressão digital, em mesma localização e sem nenhuma discrepância, a identidade é estabelecida. Os pontos característicos mais comuns são: o ponto, a cortada, a bifurcação, a forquilha e o encerro. No assinalamento desses pontos, em primeiro lugar procede-se à ampliação fotográfica da impressão testemunha e da impressão suspeita. Depois, divide-se o desenho em quatro quadrantes, começando-se a marcar os acidentes que se devem iniciar do quadrante superior direito em sentido dos ponteiros do relógio. As linhas que dividem em quadrantes são traçadas da seguinte maneira: a vertical, da característica mais alta à mais baixa; a horizontal, das mais laterais. Posteriormente, procede-se à enumeração dos pontos característicos encontrados em uma impressão e depois na outra, verificando-se, em seguida, a identidade ou a não identidade entre ambas. No estudo de uma impressão digital, notam-se, em cada linha papilar, diversos pontos claros, representados pelos poros. 

    SOBRE A LETRA E- A identificação judiciária ou policial independe de conhecimentos médicos, e sua fundamentação reside no uso de dados antropométricos e antropológicos para a identidade civil e caracterização dos criminosos, quer primários, quer reincidentes. Esse processo é efetuado por peritos em identificação.

    O bom método de identificação é o que apresenta as seguintes particularidades:

    Unicidade – um conjunto de caracteres que torne o individuo diferente dos demais.

    Imutabilidade – os elementos registrados devem permanecer sempre sem sofrer ação a ação de qualquer fator endógeno ou exógeno.

    Perenidade – consiste na capacidade de certos elementos resistirem a ação do tempo.

    Praticabilidade – deve dispor de elementos de fácil obtenção e que não lhe dificultem a maneira de registrar.

    Classificabilidade – o processo deve ser executado de tal modo a ponto de não só permitir uma classificação adequada, como também facilidade para encontrar as respectivas fichas.

  • Excelente questão pra matar na eliminação

  • Regra de Locard: para identificação, devem ser encontrados 12 minúcias semelhantes, bem como nenhum discordante.

    Fonte: Medicinal Legal - Sinopses para concursos - JusPodivm

  • DESENHO DIGITAL - 12 a 20 pontos para ter certeza. (Está presente desde o 6° mês de vida intrauterina e permanece até depois da morte, só desaparecendo com a putrefação)

    UNICIDADE, IMUTABILIDADE, PRATICIDADE E CLASSIFICABILIDADE

  • Lembrando que alguns autores incluem, ainda, a característica da perenidade.

  • Assertiva B

     Rugas = A rugopalatoscopia é um método de identificação que leva em consideração as cristas sinuosas existentes do palato duro

  • ACRESCENTANDO UM DETALHE:

    "A datiloscopia se constitui um excelente método de identificação ".

    Não se trata de método de identificação e sim de classificação, pois a identificação se faz através das cristas papilares onde estão os elementos individualizadores da impressão digital.

    Regra de Locard: No mínimo 12 pontos coincidentes e nenhum ponto divergente.

    Fonte: Aula do Supremo 2020 - Luciana Gazzola.

    A dificuldade é para todos.

  • Estudo pela apostila do estrategia, manual caseiro e sinopse jurídica e nenhum desses 3 materiais não tem esse tal de "Rugopalatacospia".

    Se alguém tiver resumos com os processos que tem tenha a palavra " cospia" pfv, envia kkk

  •  Fotografia sinalética : (Alphonse Bertillon) método de identificação que consiste numa fotografia de frente e de perfil do criminoso. Ao contrário da afirmativa, falha quanto ao requisito da imutabilidade, pois as características pessoais do agente se modificam facilmente, principalmente com o avanço da idade.

     Oftalmoscopia: método que consiste na comparação do aspecto do fundo do olho. Excelente método em pessoas vivas, porém falha quanto aos mortes principalmente pela putrefação do corpo. 

    Rugopalatoscopia: observa as ondulações do palato (céu da boca); Poroscopia: tem por base a posição das glândulas;  

    A) A fotografia sinalética constitui um método bastante eficaz de identificação e, por sua precisão, pode ser utilizada como método isolado de identificação de pessoas. ERRADO

    Como afirmado, a fotografia falha quanto ao requisito da imutabilidade, pois as características pessoais do agente se modificam facilmente, principalmente com o avanço da idade.

    B) A rugopalatoscopia é um método de identificação que leva em consideração as cristas sinuosas existentes do palato duro. CORRETO.

    C) As tatuagens não possuem valor significativo no processo de identificação de pessoas. ERRADO

    Marcas pessoais como tatuagens, "piercing", brincos anéis, alianças ou DIU são elementos complementares que auxiliam no estabelecimento da identificação. 

    D) Ilhotas, forquilhas e bifurcações são espécies de pontos característicos existentes nos desenhos digitais, sendo que a presença de ao menos quatro destes pontos, sem nenhum ponto de divergência, indica confronto positivo para a identificação do suspeito.

    A maioria dos autores está de acordo em estabelecer confronto positivo quando há mais de 12 PONTOS COINCIDENTES , sem que haja qualquer ponto de divergência.

    E) A datiloscopia se constitui um excelente método de identificação e tem como principais características a unicidade, a mutabilidade, a praticidade e a classificabilidade.

    IMUTABILIDADE – as impressões digitais guardam o mesmo desenho desde o sexto mês de vida intra-uterina até alguns dias após a morte.

  • Palato é o mesmo que "céu da boca". Ele separa a cavidade oral da cavidade nasal e é dividido em duas partes: parte óssea anterior (palato duro) e a parte mole posterior (palato mole ou véu palatino). As rugosidades palatinas (cristas sinuosas do céu da boca) são formadas no 3º mês de vida intra-uterina e permanecem na mesma posição durante toda a vida, possuindo resistência à ação destrutiva, uma vez que são cobertas pelas estruturas dentais e esqueléticas. Apresentam uma grande variabilidade anatômica, sendo assimétricas na espécie humana, o que diferencia os humanos dos demais mamíferos, individuais, imutáveis, perenes e passíveis de serem classificadas, requisitos fundamentais para a identificação humana, viabilizando sua utilização em ocasiões em que os métodos classicamente estabelecidos são inviáveis. Essa ferramenta da Antropologia Forense pode ser aplicada tanto no cadáver recente como no indivíduo vivo e são várias as formas e sistemas de classificações existentes.

    Bons estudos!

    Fonte: http://www.ricardohenrique.com.br/artigos/rugoscopia.pdf

  • A) A fotografia sinalética constitui um método bastante eficaz de identificação e, por sua precisão, pode ser utilizada como método isolado de identificação de pessoas. ERRADO

    A fotografia sinalética consiste em fotografia de frente e de perfil em uma altura de 1/7 do corpo. Esse método não é previsto em lei, tendo escasso ou nenhum valor para a identificação criminal. Como método de identificação, ele carece dos atributos de unicidade, imutabilidade e classificabilidade, e não pode ser usada como método isolado de identificação.

    B) A rugopalatoscopia é um método de identificação que leva em consideração as cristas sinuosas existentes do palato duro. CERTO

    A rugoscopia palatina, também conhecida como palatoscopia, consiste em um processo de identificação humana através do estudo das pregas palatinas quanto à forma, tamanho, quantidade e posição, sendo possível sua aplicação tanto no cadáver recente, como no indivíduo vivo.

    As rugas palatinas são estruturas anatômicas em relevo na mucosa, localizadas no terço médio anterior do palato duro, que se apresenta corrugado por um sistema de pregas, aderidas fortemente ao plano ósseo subjacente.

    Devido ao preenchimento dos princípios de identificação, que são unicidade, imutabilidade, perenidade, classificabilidade e praticabilidade, a análise das rugosidades palatinas é um método eficiente de identificação.

    Todavia, a rugoscopia é o método mais indicado para identificação quando a vítima é desdentada e não é possível a obtenção de impressão digital devido ao estágio avançado de decomposição. E é um método de estudo mais fácil, rápido e barato do que o DNA. Certamente, o potencial para a identificação da cavidade oral é tão grande que alguns consideram a boca como sendo a “caixa preta do corpo”.

    C) As tatuagens não possuem valor significativo no processo de identificação de pessoas. ERRADO

    As tatuagens constituem método secundário dos sinais de identificação, indicam, portanto, probabilidade da identidade da pessoa, não podendo se afirmar que não possuem valor significativo no processo de identificação.

    D) Ilhotas, forquilhas e bifurcações são espécies de pontos característicos existentes nos desenhos digitais, sendo que a presença de ao menos quatro destes pontos, sem nenhum ponto de divergência, indica confronto positivo para a identificação do suspeito. ERRADO

    A presença de ao menos 12 pontos, sem nenhum ponto de divergência, indica confronto positivo para a identificação.

    E) A datiloscopia se constitui um excelente método de identificação e tem como principais características a unicidade, a mutabilidade, a praticidade e a classificabilidade. ERRADO

    Critérios biológicos: PIU – perenidade, imutabilidade, unicidade.

    Critérios técnicos: PC – praticidade, classificabilidade.

  • A questão avalia os conhecimentos do candidato sobre métodos de identificação criminal, tópico dentro de antropologia forense.

    A) ERRADO. Fotografia sinalética sonsice em método que utiliza fotografia comum, porém com redução constante de 1/7 de frente de perfil direito. Esse método não é previsto em lei, tendo escasso ou nenhum valor para a identificação criminal. Como método de identificação, ele carece dos atributos de unicidade, imutabilidade e classificabilidade, e não pode ser usada como método isolado de identificação.

    B) CERTO. A alternativa traz a definição exata de rugopalatoscopia. O chamado rugograma é obtido por moldagem feita com massa de dentista, seguida de forma gessada em que as cristas ficam em relevo. Essas devem ser marcadas a lápis e depois fotografadas.

    C) ERRADO. As tatuagens têm grande valor no processo de identificação de pessoas, principalmente no caso de pessoas desaparecidas em acidentes de massa. Por serem feitas na derme profunda, as tatuagens não desaparecem dos corpos em decomposição e podem servir de base para a identificação.

    D) ERRADO. A maioria dos autores está de acordo em estabelecer confronto positivo quando temos de 12 a 20 pontos coincidentes, sem que haja qualquer ponto de divergência (e não 4 pontos).

    E) ERRADO. A questão trocou "imutabilidade" (este, sim, um atributo da datiloscopia) por "mutabilidade". As impressões são imutáveis, guardam o mesmo desenho desde o sexto mês de vida intrauterina até alguns dias após a morte (quando a putrefação destrói a pele). Demais atributos listados estão corretos (unicidade, praticidade e classificabilidade).

    Gabarito do professor: alternativa B.

  • Métodos de identificação:

    RUGOPALATOSCOPIA = Identificação pelas pregas do Céu da boca/palato duro.

    QUEILOSCOPIA = Identificação pelos desenhos dos lábios.

    OFTALMOSCOPIA = Identificação pelo desenho das veias do fundo do olho.

    FLEBOGRAFIA = Identificação das veias dos membros inferiores.

    Fonte: SUPREMOTV

  • A

    Fotografia sinalética é a foto de frente e perfil, redução de 1/7, preconizada por Bertilon e utilizada na sobreposição de imagens, é prova relativa pois não tem unicidade (sócias, irmão gêmeos), perenidade (muda com o passar dos anos), ou seja, tem dificuldade de classificação e alteração dos traços.

    B

    RUGOPALATOSCOPIA/PALATOSCOPIA: Identificação pela análise das linhas sinuosas do PALATO DURO (fina camada óssea do crânio localizada no céu da boca)

    C

    Sinais que auxiliam na identificação: sinais individuais, malformação, cicatrizes, tatuagens, sinais profissionais

    D

    O sistema datiloscópico de Vucetich é baseado na impressão digital e não no desenho digital. Desenho digital é olhando diretamente para a polpa dos dedos e o que interessa para fins de identificação é o desenho impresso (IMPRESSÃO DIGITAL.

    E

    A datiloscopia (espécie da papiloscopia) é um excelente método de identificação. Unicidade (não existem duas impressões digitais iguais), perenidade (3º mês de vida intrauterina são formadas e se mantem inalterado), imutabilidade (nem mesmo queimaduras de 1º e 2º são capazes de destruir, formol, corrosivos), classificabilidade (possui uma sequência alfanumérica) e tem baixo custo pois pode ser feito apenas com uma folha de papel e tinta) 

  • Que questão FDP!!!

  • letra A:

    colegas, entendam uma coisa:

    existe métodos primários de identificação e meios secundários de identificação (como, por exemplo, a descrição pessoal, a comparação facial, os dados médicos, as evidências e roupas encontradas no corpo) servem, apenas, para reforçar a identificação estabelecida por outros meios que, geralmente, por si só, não são suficientes para certificá-la.

  • A título de curiosidade, a partir de 2019 a Polícia Civil de São Paulo passou a contar com o sistema Reconhecimento Facial (ABIS); feito com base em fotografia e vídeo de alta definição. A análise é feita pelo Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD), órgão ligado ao Departamento de Inteligência da Polícia Civil (Dipol).

  • A rugopalatoscopia é um método de identificação que leva em consideração as cristas sinuosas existentes do palato duro.

  • palato duro consiste em uma fina camada epitelial aderida ao osso palatino localizado no crânio, também denominado no teto ou céu da boca.

    .

    A rugopalatoscopia é um método de identificação que vai analisar as cristas sinuosas existentes do palato duro (céu da boca)

  • Sobre a letra E, o erro está em afirmar que a mutabilidade é característica da datiloscopia, sendo que é a IMUTABILIDADE.

  •  A alternativa traz a definição exata de rugopalatoscopia. O chamado rugograma é obtido por moldagem feita com massa de dentista, seguida de forma gessada em que as cristas ficam em relevo. Essas devem ser marcadas a lápis e depois fotografadas.

  •  A alternativa traz a definição exata de rugopalatoscopia. O chamado rugograma é obtido por moldagem feita com massa de dentista, seguida de forma gessada em que as cristas ficam em relevo. Essas devem ser marcadas a lápis e depois fotografadas.

  • A) A fotografia sinalética é aquela que utiliza a superposição de imagens. Não pode ser usada como método isolado de identificação de pessoas, tendo em vista que exclui a faixa etária inferior a 20 anos.

    B) A rugopalatoscopia é um método de identificação que leva em consideração as cristas sinuosas existentes do palato duro.

    C) As tatuagens possuem valor significativo no processo de identificação de pessoas, pois são marcas pessoais que auxiliam no estabelecimento da identificação. 

    D) Regra de Locard: para que se assegure a identificação de alguma pessoa, devem ser encontrados 12 minúcias, semelhantes, sem nenhum discordante.

    E) Postulados da identificação:

    BIOLÓGICOS: perenidade, unicidade e imutabilidade

    TÉCNICOS: praticidade e classificabilidade.

    Fonte: sinopse juspodivm

  • GABA: B

    a) ERRADO: Sob o aspecto médico-legal, a fotografia não pode servir como prova suficiente para a identificação pois carece de imutabilidade (a identidade física da pessoa a ser reconhecida por fotografia pode ser modificada a qualquer tempo, por exemplo, por um corte de cabelo). Sob o aspecto jurídico, o STJ (HC 598.886 - 2020) entendeu que o reconhecimento fotográfico deve ser etapa antecedente do reconhecimento pessoal, não podendo, isoladamente, servir como prova, mesmo que confirmado em juízo.

    b) CERTO: Palatoscopia (ou rugopalatoscopia): identificação pelas rugas do palato duro (vulgo "céu da boca")

    c) ERRADO: As tatuagens, bem como outros sinais individuais (ex: amputações, sinais profissionais, etc) podem ser utilizados na identificação médico-legal.

    d) ERRADO: Pela regra de Locard, devem haver 14 pontos coincidentes e nenhum divergente para que a identificação pelo sistema datiloscópico de vuscetich seja positiva.

    e) ERRADO: A datiloscopia é o método de identificação que se baseia nas cristas papilares das impressões digitais. Suas características são: unicidade (cada pessoa possui uma impressão diferente); imutabilidade (surgem no 6º mês de vida intrauterina e se conservam até a putrefação), praticidade (a colheita é rápida e segura) e a classificabilidade (é possível efetuar um registro prático e que permita fácil acesso às informações).

  • Rugopalatoscopia (palatoscopia): identificação pelas rugas do palato duro (vulgo "céu da boca")

  • GABARITO "B".

    Sobre a E:

    U nicidade;

    I mutabilidade;

    P erenidade;

    P raticabilidade

    C lassificabilidade;


ID
3031930
Banca
Instituto Acesso
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Enquanto área de estudo e aplicação de conhecimentos científicos, a Medicina Legal está alicerçada em um conjunto de conhecimentos destinados a defender os direitos e os interesses dos homens e da sociedade. Assinale a seguir a alternativa que descreve corretamente a Medicina Legal.

Alternativas
Comentários
  • Variam as definições, conforme os autores. Algumas delas:

    "É a contribuição da medicina e da tecnologia e ciências afins às questões do Direito, na elaboração das leis, na administração judiciária e na consolidação da doutrina"

    "É a aplicação dos conhecimentos médicos aos problemas judiciais"

    "Arte de pôr os conceitos médicos a serviço da administração da Justiça

    "A aplicação dos conhecimentos médico-biológicos na elaboração e execução das leis que deles carecem"

    "É o conjunto de conhecimentos médicos e para-médicos, destinados a servir ao Direito e cooperando na elaboração, auxiliando na interpretação e colaborando na execução dos dispositivos legais no seu campo de ação de medicina aplicada."

    Abraços

  • “A Medicina Legal é a contribuição da medicina, e da tecnologia e outras ciências afins, às questões do Direito na elaboração das leis, na administração judiciária e na consolidação da doutrina” ou.... “É a Medicina a serviço das ciências jurídicas e sociais” – Genival V. França 

  • "O conjunto de conhecimentos médico e paramédicos destinados a servir ao Direito, cooperando na elaboração, auxiliando na interpretação e colaborando na execução dos dispositivos legais, no seu campo de ação de medicina aplicada" (Hélio Gomes). 

  • questão tosca... poderia ser qq alternativa

  • Qual o erro da letra E?

  • Questão categórica!!! Conceito dado por (HELIO GOMES)... "A medicina legal é o conjunto de conhecimentos médicos e paramédicos destinados a servir o direito"...

  • A questão avalia o conhecimento do candidato a respeito do conceito, campos de atuação, objeto e finalidade da Medicina Legal. É preciso uma análise cautelosa das afirmativas, pois à primeira vista todas parecem estar corretas. No entanto, é preciso ter em mente que o comando da questão pede a alternativa que descreve corretamente a Medicina Legal (conceitos).


    A) ERRADO. Esse conceito restringe a aplicação da Medicina Legal à investigação de crimes, quando na verdade ela contribui, de forma geral, às questões do Direito na elaboração das leis, na administração judiciária e na consolidação da doutrina. Ou seja, tem finalidades muito mais amplas do que a investigação criminal.


    B) ERRADO. Não é um conjunto de noções; trata-se de ciência, pois sistematiza seus métodos para um objetivo determinado.


    C) ERRADO. A Medicina Legal não é uma atribuição do médico legista, e sim especialidade concomitantemente médica e jurídica que utiliza conhecimentos técnico-científicos da medicina para o esclarecimento de fatos de interesse da justiça


    D) CERTO. Essa é definição exata de Medicina Legal por Hélio Gomes, sendo o nosso gabarito.


    E) ERRADO. A Medicina Legal reúne os conhecimentos médicos que podem ajudar a administração da Justiça, auxiliando na elaboração, interpretação e executarão dos dispositivos legais, mas não se pode dizer que há obrigação de fazer relatórios;


    Gabarito: alternativa D.
  • “É a aplicação de conhecimentos médicos aos problemas judiciais.” (Nério Rojas)

    “É a arte de pôr os conceitos médicos ao serviço da administração da justiça.” (Lacassagne)

    “É a contribuição da medicina, da tecnologia e outras ciências afins, às questões do Direito na elaboração das leis, na administração judiciária e na consolidação da doutrina”. (França)

  • CURIOSIDADE: a medicina legal foi reconhecida como uma especialidade médica pelo CFM (Resolução 1.845/2008)

  • Diversos são os conceitos apresentados pelos doutrinadores, mas, ao analisar, podemos retirar uma ideia central do conceito de Medicina Legal, vejamos:

    "A arte de pôr os conceitos médicos ao serviço da administração da justiça" (Lacassagne)

    "A aplicação das ciências médicas ao estudo e solução de todas as questões especiais, que podem suscitar a instituição das leis e a ação da Justiça" (Legrand du Saule)

    "A arte de aplicar os documentos que nos proporcionam as ciências físicas e médicas à confecção de certas leis, ao conhecimento e à interpretação de certos feitos em matéria judicial" (Divergie)

    "A aplicação dos conhecimentos médicos às questões que concernem aos direitos e deveres dos homens reunidos em sociedade" (Tourdes)

    "Conjunto de conhecimentos médicos e paramédicos destinados a servir ao Direito, cooperando na elaboração, auxiliando na interpretação e colaborando na execução dos dispositivos legai no seu campo de ação da medicina aplicada" (Hélio Gomes).

    Com a leitura das definições podemos retirar a ideia central da definição da Medicina Legal que sempre relaciona seu estudo com a aplicação nos problemas judiciais.

    ___________________________________________________

    Fonte: 11ª Edição da obra de Genival Veloso de França- Medicina Legal (pg. 02). Bons estudos!

  • GABARITO D

    "O conjunto de conhecimentos médicos e paramédicos destinados a servir ao Direito, cooperando na elaboração, auxiliando na interpretação e colaborando na execução dos dispositivos legais, no seu campo de ação de medicina aplicada" (Hélio Gomes).

    "É a Medicina a serviço das ciências jurídicas e sociais" (Genival V. de França).

  • Letra D

    "O conjunto de conhecimentos médico e paramédicos destinados a servir ao Direito, cooperando na elaboração, auxiliando na interpretação e colaborando na execução dos dispositivos legais, no seu campo de ação de medicina aplicada" (Hélio Gomes).

  • Vinicius Ribeiro, muito bom.

  • Segundo Neusa Bittar:

    "Pode-se definir medicina legal com parte da medicina que está a serviço da justiça.

    Estuda o ser humano vivo ou morto, são ou doente, necessitando do conhecimento de todas as áreas da medicina.

    Como a origem da vida ocorre na fecundação, a atuação da medicina legal se inicia a partir daí, e só se encerra quando desaparecem os últimos vestígios cadavéricos.

    É uma ciência, pois possui método, objeto e finalidade próprios.

    Tem por objetivo, além de orientar os legisladores e magistrados na elaboração e aplicação das leis, respectivamente, esclarecer questões processuais penais e cíveis, entre outras.

    Mas importa também aos juristas, porque fornece conhecimentos necessários à formulação de quesitos e à interpretação dos laudos e pareceres médico-legais, possibilitando a análise crítica".

    Assim podemos analisar as alternativas:

    Alternativa A: Incorreta, pois a medicina legal é uma ciência com ampla aplicação, não só no ramo das investigações criminais, como também no processo penal e até no ramo cível.

    Alternativa B:Incorreta. Como dito por Neusa Bittar, a medicina legal estuda desde a concepção do indivíduo até a sua extinção material, ou seja, é mais abrangente do que o trazido pela alternativa, cuidando, por exemplo, das diferentes formas de fecundação humana (homóloga, heteróloga, in vitro, ...).

    Alternativa C: Incorreta. A medicina legal é uma ciência, com método científico, objeto e finalidade próprios, não é uma mera atribuição do legista ou de qualquer outro profissional.

    Alternativa D: Correta. A medicina legal é sim um complexo de conhecimentos que em muito auxilia os juristas no desempenho de seu mister.

    Alternativa E: Incorreta. a medicina legal não é aplicação de conhecimento médico no ramo do direito, mas sim uma ciência autônoma, que tem como uma de suas finalidades a aplicação do conhecimento médico no ramo do direito.

  • D) CERTA - É um conhecimento médico e paramédico que, no âmbito do direito, concorre para a elaboração, interpretação e execução de leis existentes. Por meio de pesquisa científica realiza seu aperfeiçoamento, estando a medicina a serviço das ciências jurídicas e sociais.

    “O conjunto de conhecimentos médicos e paramédicos destinados a servir ao Direito, cooperando na elaboração, auxiliando na interpretação e colaborando na execução dos dispositivos legais, no seu campo de ação de medicina aplicada” (Hélio Gomes) 

    “Arte de por os conceitos médicos a serviço da Administração da Justiça”

    “Arte de por os conceitos médicos a serviço da Administração da Justiça” (Lacassagne)

    “A aplicação dos conhecimentos médicos-biológicos na elaboração e na execução das leis que deles carecem” (Flamínio Fávero). 

    "Medicina Legal é ciência e arte extrajurídica auxiliar alicerçada em um conjunto de conhecimentos médicos, paramédicos e biológicos destinados a defender os direitos e os interesses dos homens e da sociedade" (Delton Croce)

    OBS: Todos esses conceitos trazidos possuem em comum um ponto, auxiliam o Direito, ou seja, o papel fundamental da medicina legal é preencher a lacuna existente na legislação com conhecimentos médicos, que por razões óbvias, sabemos que os operadores do direito, em regra, não possuem. 

  • Alínea "D": I. Segundo Hélio Gomes, medicina legal é o conjunto de conhecimentos médicos e paramédicos destinados a servir ao Direito, cooperando na execução dos dispositivos legais atinentes ao seu campo de ação de medicina aplicada.

    II. Para Flamínio Fávero, medicina legal é a aplicação de conhecimentos médico-biológicos na elaboração e execução das leis que deles carecem.

    III. Para Buchner, é a ciência do médico aplicada aos fins da Ciência do Direito.

    IV. No entendimento de Francisco Morais Silva, constitui-se em ciência e arte que tem por objetivo a investigação de fatos médicos e biológicos, empregando recursos atualizados disponíveis em todas as áreas do conhecimento técnico e científico.

    Questão FUNIVERSA, 2015: Entende-se a Medicina Legal como a medicina que se coloca a serviço das ciências jurídicas e sociais, não dispondo de método próprio, objeto específico ou objetivo particular, mas necessitando, para o seu exercício do conhecimento, de aspectos peculiares à disciplina, podendo assim ser considerada uma especialidade médica.”

    De acordo com o autor, o conceito varia conforme o tempo. Por exemplo, para Ambrosio Paré, Medicina Legal é “a arte de fazer relatórios na Justiça”. (questão CESPE 2011 trouxe conceito correto e a mesma banca em 2018 trouxe como errada: a arte de fazer laudos médicos, segundo o cirurgião Ambroise Paré). Já Tourdes conceituava como “a aplicação do conhecimento médico às questões que concernem aos direitos e aos deveres dos homens reunidos em sociedade”. Para Lacassagne, “é a ciência que tem por objetivo o estudo das questões no exercício da jurisprudência civil e criminal e cuja solução depende de certos conhecimentos médicos prévios”. Hoffman não a considerava como arte e sim como ciência.

  • Para Hélio Gomes, a medicina legal é o conjunto de conhecimentos médicos e paramédicos destinados a servir ao Direito, cooperando na elaboração, auxiliando na interpretação e colaborando na execução dos dispositivos legais, no seu campo de ação de medicina aplicada” [medicina legal/Paulo Furtado e Pedro Henrique, juspodivm, pág. 23] 

  • Conceito de Medicina Legal:

    É a medicina a serviço da justiça.

    A Medicina Legal une conhecimentos médicos e biológicos a conhecimentos jurídicos básicos, tendo como objetivo o auxílio na persecução da justiça.

    Segundo Ambroise Paré, considerado o pai da Medicina Legal, a medicina legal é a arte de fazer relatórios na justiça.

    Segundo Hoffman: medicina legal é uma ciência.

    Segundo Delton Croce: é a ciência e arte extrajurídica auxiliar alicerçada em conjunto de conhecimentos médicos, paramédicos e biológicos, destinados a defender os direitos e interesses dos homens e da sociedade.

    “O ramo das ciências médicas que se ocupa em elucidar as questões da administração da justiça civil e criminal que podem resolver-se somente à luz dos conhecimentos médicos” (Hoffmann).

    “Uma disciplina que utiliza a totalidade das ciências médicas para dar respostas a questões judiciais” (Bonnet).

    Segundo Hélio Gomes, medicina legal é o conjunto de conhecimentos médicos e paramédicos destinados a servir ao Direito, cooperando na execução dos dispositivos legais atinentes ao seu campo de ação de medicina aplicada.

    Para Flamínio Fávero, medicina legal é a aplicação de conhecimentos médico-biológicos na elaboração e execução das leis que deles carecem.

    Para Buchner, é a ciência do médico aplicada aos fins da Ciência do Direito.

    No entendimento de Francisco Morais Silva, constitui-se em ciência e arte que tem por objetivo a investigação de fatos médicos e biológicos, empregando recursos atualizados disponíveis em todas as áreas do conhecimento técnico e científico.

  • “Arte de por os conceitos médicos a serviço da Administração da Justiça” (Lacassagne).

    “A aplicação dos conhecimentos médicos-biológicos na elaboração e na execução das leis que deles carecem” (Flamínio Fávero).

    “O conjunto de conhecimentos médicos e paramédicos destinados a servir ao Direito, cooperando na elaboração, auxiliando na interpretação e colaborando na execução dos dispositivos legais, no seu campo de ação de medicina aplicada” (Hélio Gomes).

    Segundo Delton Croce, "Medicina Legal é ciência e arte extrajurídica auxiliar alicerçada em um conjunto de conhecimentos médicos, paramédicos e biológicos destinados a defender os direitos e os interesses dos homens e da sociedade". E, para fazê-lo, o autor menciona que serve de conhecimentos médicos especificamente relacionados com a Patologia, Fisiologia, Traumatologia, Psiquiatria, Microbiologia e Parasitologia, Radiologia, Tocoginecologia, Anatomia Patológica, enfim, com todas as especialidades médicas e biológicas, bem como o Direito; por isso, diz-se Medicina Legal. Segundo o autor, a Medicina Legal serve mais ao Direito, visando defender os interesses dos homens e da sociedade, do que à Medicina.

  • Conceito de Hélio Gomes:O conjunto de conhecimentos médicos e paramédicos destinados a servir o Direito, cooperando na elaboração, auxiliando na interpretação e colaborando na execução dos dispositivos legais, no seu campo de ação da medicina aplicada.

  • GB - D

    A definição de MEDICINA LEGAL, varia de autor para autor, tendo como principais:  AMBROISE PARÉ (Pai da Medicina Legal) “É a arte de fazer relatórios em juízo”. 

     

     GENIVAL VELOSO FRANÇA “É a contribuição da medicina, e da tecnologia e outras ciências afins, as questões do Direito na elaboração das leis, na administração judiciaria e na consolidação da doutrina. ” 

     

     BONNET “É uma disciplina que a totalidade das ciências médicas para dar respostas a questões judiciais”. 

     

     LACASSAGNE “A arte de pôr os conceitos médicos legais a serviço da administração da justiça”. 

     

     LEGRAND DU SAULLE “A aplicação das ciências médicas ao estudo e solução de todas as questões especiais, que podem suscitar a instituição das leis e a ação da justiça”. 

    CONCEITO DE HIGYNO- CONCEITO DE MEDICINA LEGAL

    A medicina legal é a um só tempo arte e ciência. É arte porque a realização de uma perícia médica requer habilidade na pratica do exame e estilo na redação do laudo; é ciência porque, além de ter um campo próprio de pesquisas, vele-se de todo o conhecimento oferecido pelas demais especialidades médicas.

    A medicina legal é uma especialidade médica, só podendo exercer quem possui habilidades especiais para tal, sob pena de haver prejuízo ao laudo.

  • CONTINUANDO-CONCEITO 

     

    A Medicina Legal é uma ciência de largas proporções e de extraordinária importância no conjunto dos interesses da coletividade, porque ela existe e se exercita cada vez mais em razão das necessidades da ordem pública e do equilíbrio social. Não chega a ser propriamente uma especialidade médica, pois aplica o conhecimento dos diversos ramos da Medicina às solicitações do Direito. Mas, pode-se dizer, que é Ciência, Técnica e Arte ao mesmo tempo.  

     

    É Ciência porque sistematiza seus métodos para um objetivo determinado, exclusivamente seu, sem com isso formar uma consciência restrita nem uma tendência especializada, daí exigir uma cultura maior e conhecimentos mais abrangentes do que em qualquer outro campo da Medicina. Ela é Ciência mesmo sem as exigências do necessário. A Medicina Legal não é apenas um saber técnico: ela se insere em um corpo de doutrina e conhecimentos que transcende o campo puramente médico. 

     

    É Técnica porque utiliza métodos sofisticados em busca da verdade, tendo-se sempre o cuidado de usá-la no seu tempo certo: sem sua tirania e sem seu monopólio na construção do pensamento. Sem seu caráter de dominação e de hegemonia que subestima a inteligência. 

     

    E é Arte também porque, mesmo aplicando técnicas e métodos muito exatos e sofisticados em busca de uma verdade reclamada, exige qualidades instintivas para demonstrar de forma significativa, por exemplo, a sequência lógica do resultado dramático da lesão violenta. Tudo isso sujeitado à ciência – uma arte forçosamente científica

  • Complementando...

    É o conjunto sistemático de todos os conhecimentos físicos e médicos que podem dirigir as diferentes ordens de magistrados na aplicação e na composição das leis.  – Aprígio de Souza (YouTube)Conjunto sistemático de todos os conhecimentos físicos e médicos que podem dirigir as diferentes ordens de magistrados na aplicação e na composição das leis.  – Aprígio de Souza (YouTube)

  • Letra d) correta.

    “O conjunto de conhecimentos médicos e paramédicos destinados a servir ao Direito, cooperando na elaboração, auxiliando na interpretação e colaborando na execução dos dispositivos legais, no seu campo de ação de medicina aplicada"

    (Hélio Gomes).- PG 20

  • Conceitos de Medicina Legal e seus autores:

    "Aplicação dos conhecimentos médico-biológicos na elaboração e execução das leis que deles carecem" (Flamínio Favero).

    "A medicina a serviço das ciências jurídicas e sociais" (Genival França).

    "É o conjunto dos conhecimentos médicos e paramédicos destinados a servir ao Direito, cooperando na elaboração, auxiliando na interpretação e colaborando na execução dos dispositivos legais, no seu campo de ação de medicina aplicada (Hélio Gomes).

    "Ciência e arte extrajurídica auxiliar alicerçada em conjunto de conhecimentos médicos, paramédicos e biológicos, destinados a defender os direitos e os interesses dos homens e da sociedade" (Delton Croce).

    " É a arte de fazer relatórios na justiça" (Ambroise Paré)

  • EXPLICAÇÃO DO PROFESSOR:

    A) ERRADO. Esse conceito restringe a aplicação da Medicina Legal à investigação de crimes, quando na verdade ela contribui, de forma geral, às questões do Direito na elaboração das leis, na administração judiciária e na consolidação da doutrina. Ou seja, tem finalidades muito mais amplas do que a investigação criminal.

    B) ERRADO. Não é um conjunto de noções; trata-se de ciência, pois sistematiza seus métodos para um objetivo determinado.

    C) ERRADO. A Medicina Legal não é uma atribuição do médico legista, e sim especialidade concomitantemente médica e jurídica que utiliza conhecimentos técnico-científicos da medicina para o esclarecimento de fatos de interesse da justiça

    D) CERTO. Essa é definição exata de Medicina Legal por Hélio Gomes, sendo o nosso gabarito.

    E) ERRADO. A Medicina Legal reúne os conhecimentos médicos que podem ajudar a administração da Justiça, auxiliando na elaboração, interpretação e executarão dos dispositivos legais, mas não se pode dizer que há obrigação de fazer relatórios;

  • Gabarito: letra D

    Conceito de ML por:

    Hélio Gomes - "É o conjunto dos conhecimentos médicos e paramédicos destinados a servir ao Direito, cooperando na elaboração, auxiliando na interpretação e colaborando na execução dos dispositivos legais, no seu campo de ação de medicina aplicada”.

    Genival França: "A medicina a serviço das ciências jurídicas e sociais".

  • Gabarito, letra D.

    Segundo Neusa Bittar (Medicina Legal e Noções de Criminalística, 7º edição. Ed. JusPodivm, pg. 21):

    "Pode-se definir Medicina Legal, como parte da medicina que está a serviço da Justiça."

    Estuda o ser humano vivo ou morto, são ou doente, necessitando dos conhecimentos de toda área da medicina.

    Como a origem da vida ocorre na fecundação, a atuação da Medicina Legal se inicia a partir daí, e só se encerra quando desaparecem os últimos vestígios cadavéricos.

    É uma ciência, pois possui método, objeto e finalidade próprios.

    Tem por objetivo, além de orientar os legisladores e magistrados na elaboração e aplicação das leis, respectivamente, esclarecer questões processuais criminais e cíveis, entre outras.

    Mas importa também, aos juristas, porque fornece conhecimentos necessários à formulação de quesitos e à interpretação dos laudos e pareceres médico-legais, possibilitando a análise crítica.

    Bons estudos, e firmes até a aprovação!

  • GABARITO: ALTERNATIVA D

    “Para fins didáticos, podemos definir a Medicina Legal como conjunto de conhecimentos médicos e paramédicos destinados a servir ao Direito, cooperando na elaboração, auxiliando a interpretação e colaborando na execução dos dispositivos legais atinentes ao seu campo de ação de Medicina aplicada.” (p. 21)

    GOMES, Hélio. Medicina Legal. 5. ed., vol. 1. Rio de Janeiro: Livraria Freitas Bastos s/a, 1958.  

    Ademais, em que pese a professora justificar a alternativa B, aduzindo que a medicina legal é uma ciência, Hélio Gomes negava que a Medicina Legal seja uma ciência, pois ela usa os conhecimentos da medicina e do direito, e não é o fato de dar a eles uso específico que a eleva a ciência.

  • Papo sério.

  • Assertiva D

    É um conhecimento médico e paramédico que, no âmbito do direito, concorre para a elaboração, interpretação e execução de leis existentes. Por meio de pesquisa científica realiza seu aperfeiçoamento, estando a medicina a serviço das ciências jurídicas e sociais.

  • Nenhuma questão dessa banca presta.

  • Já resolvi essa questão umas 3 vezes, nas 3 errei.

  • "Em suma, a Medicina Legal é a contribuição da medicina, e da tecnologia e outras ciências afins,

    às questões do Direito na elaboração das leis, na administração judiciária e na consolidação da

    doutrina"

    Genival Veloso de França - Medicina Legal 11 ª Edição.

    Gabarito D

  • Que questão podre...

  • A questão avalia o conhecimento do candidato a respeito do conceito, campos de atuação, objeto e finalidade da Medicina Legal. É preciso uma análise cautelosa das afirmativas, pois à primeira vista todas parecem estar corretas. No entanto, é preciso ter em mente que o comando da questão pede a alternativa que descreve corretamente a Medicina Legal (conceitos).

    A) ERRADO. Esse conceito restringe a aplicação da Medicina Legal à investigação de crimes, quando na verdade ela contribui, de forma geral, às questões do Direito na elaboração das leis, na administração judiciária e na consolidação da doutrina. Ou seja, tem finalidades muito mais amplas do que a investigação criminal.

    B) ERRADO. Não é um conjunto de noções; trata-se de ciência, pois sistematiza seus métodos para um objetivo determinado.

    C) ERRADO. A Medicina Legal não é uma atribuição do médico legista, e sim especialidade concomitantemente médica e jurídica que utiliza conhecimentos técnico-científicos da medicina para o esclarecimento de fatos de interesse da justiça

    D) CERTO. Essa é definição exata de Medicina Legal por Hélio Gomes, sendo o nosso gabarito.

    E) ERRADO. A Medicina Legal reúne os conhecimentos médicos que podem ajudar a administração da Justiça, auxiliando na elaboração, interpretação e executarão dos dispositivos legais, mas não se pode dizer que há obrigação de fazer relatórios;

    Gabarito: alternativa D.

    Fonte: QC

  • Conceito de Helio Gomes

    "É o conjunto de conhecimentos médicos e para-médicos, destinados a servir ao Direito e cooperando na elaboração, auxiliando na interpretação e colaborando na execução dos dispositivos legais no seu campo de ação de medicina aplicada."

    Vou passar!

  • Em 20/06/20 às 21:00, você respondeu a opção B. Você errou!

    Em 26/03/20 às 23:59, você respondeu a opção B. Você errou!

    Em 22/03/20 às 00:52, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 19/11/19 às 23:57, você respondeu a opção D. Você acertou!

    triste viu

  • Sinal da Boca de mina de Hoffmann.

  • A hora de errar é agora, errar também é uma forma de aprender.

    As vezes nos sentimos fracos, incompetentes por errar, mas errar é um processo natural, ninguém chega ao topo sem nunca ter errado.

  • Gabarito: D

    Conceito de Hélio Gomes

    "O conjunto de conhecimentos médicos e paramédicos destinados a servir ao Direito, cooperando na elaboração, auxiliando na interpretação e colaborando na execução dos dispositivos legais, no seu campo de ação de medicina aplicada."

    Outros conceitos:

    Genival Veloso França é a Medicina a serviço das ciências jurídicas e sociais;

    Nerio Rojas - A aplicação dos conhecimentos médicos aos problemas judiciais;

    Ambroise Paré - a arte de fazer relatórios em juízo;

    Alecssander Lacassagne - A arte de pôr os conceitos médicos ao serviço da administração da Justiça;

    Legrand du Saule - A aplicação das ciências médicas ao estudo e solução de todas as questões especiais, que podem suscitar a instituição das leis e a ação da Justiça;

    Prunelle - O conjunto sistemático de todos os conhecimentos físicos e médicos que podem dirigir as diversas ordens de magistrados na aplicação e composição das leis.

  • 3x e errei as 3... que questão fdp

  • Paramédicos são profissionais habilitados da carreira do , cuja categoria profissional lhes permite a aplicação de técnicas médicas em ambiente extra-hospitalar.

    A classe paramédica engloba socorristas, técnicos de emergência médica de diversos níveis.

    Na língua portuguesa o paramédico é o profissional da área da saúde que auxilia os serviços médicos, mas que não pertence ao corpo médico, portanto o médico não é paramédico e conforme a língua portuguesa os enfermeiros, técnicos, fisioterapeutas, massoterapeutas, etc. são paramédicos.

    Apesar desse entendimento da língua portuguesa, isso não descreve adequadamente o profissional paramédico ou Técnico em Emergências Médicas com atribuições de executar procedimentos de Suporte Avançado de Vida como: intubações, acessos venosos, administração de medicamentos e soluções de emergências, sob direção médica, indireta ou à distância.

    Fonte: wikipedia

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Param%C3%A9dico

  • GAB: D

    Segundo o França, a Medicina legal é uma ciência de largas proporções e de extraordinária importância no conjunto dos interesses da coletividade, porque ela existe e se exercita cada vez mais em razão das necessidades da ordem pública e do equilíbrio social.

    Um outro conceito que é bem cobrado em prova, é do Hélio Gomes: " O conjunto de conhecimentos médicos e paramédicos destinados a servir ao Direito, cooperando na elaboração, auxiliando na interpretação e colaborando na execução dos dispositivos legais, no seu campo de ação de medicina aplicada ".

  • Medicina legal é a ciência e arte extrajurídica auxiliar alicerçada em conhecimentos médicos, paramédicos ou biológicos destinado a defender os interesses e os direitos do homem em sociedade (Delton Groce)

    Aplicação de conhecimentos médicos a problemas judiciais(Nerio Rojas)

    É a arte de por a disposição da administração pública os conhecimentos médicos (Lacassagne)

    É a contribuição da medicina, tecnologia e de outras doenças afins, às questões de direito na elaboração de leis, administração da judiciária e na consolidação da doutrina (França)

  • 1 – CONCEITO DE MEDICINA LEGAL

    A Medicina Legal é uma ciência aplicada que sistematiza suas técnicas e seus métodos a favor da Administração da Justiça. Não se trata de uma especialidade médica propriamente dita, mas da atuação da medicina a serviço das ciências jurídicas e sociais.

    ·        Definições de expoentes estudiosos da Medicina Legal

    Ø Hélio Gomes - É um conhecimento médico e paramédico que, no âmbito do direito, concorre para a elaboração, interpretação e execução de leis existentes. Por meio de pesquisa científica realiza seu aperfeiçoamento, estando a medicina a serviço das ciências jurídicas e sociais. (Q - DPCES2019)

    Ø Ambroise Paré (considerado pai da Medicina Legal) - entendia que a disciplina consistia na "arte de fazer relatórios em juízo";

    Ø Lacassagne - “A arte de pôr os conceitos médicos a serviço da administração da Justiça"

    Ø Hoffman – “é a ciência que tem por objeto o estudo das questões no exercício da jurisprudência civil e criminal e cuja solução depende de certos conhecimentos médicos prévios

    Ø Hygino – concorda com Lacassange e Hoffman, dizendo que: “medicina legal é a arte e a ciência a um só tempo. Arte porque a realização de uma perícia médica requer habilidade na prática do exame e estilo na redação do laudo; ciência porque, além de ter um campo próprio de pesquisas, vale-se de todo o conhecimento oferecido pelas demais especialidades médicas” (pg. 13)

    Ø Simonin - "é um complexo que atende à sociedade através de um espírito jurídico da medicina";

    Ø Buchner - "é a ciência do médico aplicada aos fins da ciência do direito";

    Ø Lacassagne - é "a arte de por conceitos médicos ao serviço da administração da justiça";

    Ø Tourdes - "a aplicação dos conhecimentos médicos às questões que concernem aos direitos e deveres dos homens reunidos em sociedade"

    Ø Nerio Rojas - “É a aplicação dos conhecimentos médicos aos problemas judiciais"

    Ø Flamínio Fávero- “A aplicação dos conhecimentos médico-biológicos na elaboração e execução das leis que deles carecem"

    Ø Tanner de Abreu - “A aplicação dos conhecimentos médicos a serviço da Justiça e à elaboração das leis correlatas"

    Ø Genival V. de França - “É a Medicina a serviço das ciências jurídicas e sociais"

    Ø Delton Croce – “Medicina Legal é ciência e arte extrajurídica auxiliar alicerçada em um conjunto de conhecimentos médicos, paramédicos e biológicos destinados a defender os direitos e os interesses dos homens e da sociedade"

  • A medicina legal está a serviço das ciências jurídicas e sociais. Atuante na fase de inquérito, bem como na fase processual, esclarecendo pontos de sua área de conhecimento relacionada a fatos, pessoas ou coisas.

  • Segundo Hélio Gomes, a medicina legal é o conjunto de conhecimentos médicos e paramédicos destinados à servir ao direito, cooperando na elaboração, auxiliando na interpretação e colaborando na execução dos dispositivos legais, no seu campo de ação de medicina aplicada.

  • Medicina Legal é a ciência e arte extrajurídica auxiliar alicerçada em um conjunto de conhecimentos médicos, paramédicos e biológicos destinados a defender os direitos e os interesses dos homens e da sociedade.

  • Segundo Delton Croce, o conceito de Medicina Legal se dá pela junção de arte e ciência com fulcro em conhecimentos médicos, paramédicos e biológicos destinados a ensejar o esclarecimento de fato relacionado à justiça e em defesa dos direitos do homem e da sociedade.

    Fonte: anotações pessoais (Cilos e sinopse).

    Gabarito D

  • Gab. D

    Alternativa A: Esse conceito se restringe à investigação criminal. Todavia, a medicina legal tem relevância em diversos ramos do Direito (Civil, Trabalhista, Previdenciário etc.)

    Alternativa B: Não se trata de um conjunto de noções, mas ciência, sendo a mais importante e significativa das ciências subsidiárias do Direito.

    Alternativa C: A medicina legal não é uma atribuição do médico legista, mas especialidade concomitantemente médica e jurídica que utiliza conhecimentos técnico-científicos da medicina para esclarecimento de fatos de interesse da justiça.

    Alternativa E: A redação suscita questionamento, porém, apresenta-se errada. Primeiro porque os conhecimentos da medicina legal não se restrigem a médico e biólogo. Em segundo lugar, quanto à obrigatoriedade do relatório. Há margem para discussão, porém, a obrigatoriedade nos remete a um agir de oficio, não sendo o caso do médico legista.

    Bons Estudos!

  • Q fuleira, ambígua

  • " A Medicina Legal é uma disciplina eminentemente jurídica, pois, por mais que traga seus conceitos da medicina e outros ramos das ciências biológicas, seus conhecimentos são destinados para a utilização no ramo do Direito" .

    Fonte: Medicina Legal, sinópse da juspodium.

    (CESPE/CEBRASPE - Médico Legista - PC-MA/2018) Medicina legal é definida como: B) um conjunto de conhecimentos médicos destinados a servir ao direito e que cooperam na elaboração, interpretação e execução de dispositivos legais, no seu campo de ação de medicina aplicada.

  • HÉLIO GOMES: "É um conhecimento médico e paramédico que, no âmbito do direito, concorre para a elaboração, interpretação e execução de leis existentes. Por meio de pesquisa científica realiza seu aperfeiçoamento, estando a medicina a serviço das ciências jurídicas e sociais." 

    GABARITO: "D"

  • Letra "D". Trata-se de definição dada por Hélio Gomes.

     

    Outras definições:

    "É a ciência do médico aplicada aos fins da ciência do Direito." (Buchner)

    "Aplicação dos conhecimentos médico-biológicos na elaboração e execução das leis que deles carecem." (Flamínio Favero)

    "A medicina a serviço das ciências jurídicas e sociais." (Genival França)

    "Ciência e arte extrajurídica auxiliar, alicerçada em conjunto de conhecimentos médicos, paramédicos e biológicos, destinados a defender os direitos e interesses dos homens e da sociedade." (Delton Croce)

    "Ciência e arte que tem por objetivo a investigação de fatos médicos e biológicos empregando recursos atualizados disponíveis em todas as áreas do conhecimento técnico e científico."

    "A arte de fazer relatórios na justiça." (Ambroise Paré) - CESPE já fez pegadinha trocando "relatório" por "laudo". 

    "Aplicação dos conhecimentos médicos aos problemas judiciais." (Nério Regis)

    "A aplicação de conhecimentos científicos dos místeres da justiça." (Afrânio Peixoto)

    "Arte de por os conhecimentos médicos a serviço da Administração da Justiça." (Lacassagne)

  • Inúmeras são as definições dadas pelos autores.

    Para Hélio Gomes: "É o conjunto de conhecimentos médicos e paramédicos destinados a servir ao Direito, cooperando na elaboração, auxiliando na interpretação e colaborando na execução dos dispositivos legais, no seu campo de ação de medicina aplicada".

    Para Genival Veloso de França: "É a contribuição da medicina, da tecnologia e outras ciências afins, às questões do Direito na elaboração das leis, na administração judiciária e na consolidação da doutrina".

    A) É fundamentalmente uma forma de apoiar as investigações das polícias técnicas, sempre que haja evento a ser investigado que resultou em dano físico e/ou mental.

    Errado. Não se restringe a isto, é mais ampla, conforme exposto nas definições citadas pelo autores acima.

    B) É um conjunto de noções sobre como ocorrem as lesões corporais, as consequências delas decorrentes, as alterações relacionadas com a morte e os fenômenos cadavéricos, além da formulação de conceitos diferenciais em embriaguez e uso de drogas, as asfixias mecânicas e suas características, os crimes sexuais e sua análise pericial, entre outros.

    Errado. Não se trata de "conjunto de noções"

    C) É uma atribuição designada ao médico legista, podendo ser exercida por profissional civil ou militar, desde que investido por instituição que assegure a competência legal e administrativa do ato profissional.

    Errado.

    D) É um conhecimento médico e paramédico que, no âmbito do direito, concorre para a elaboração, interpretação e execução de leis existentes. Por meio de pesquisa científica realiza seu aperfeiçoamento, estando a medicina a serviço das ciências jurídicas e sociais.

    Correta. É o conceito mais semelhante com os dados pelos autores supracitados.

    E) É a aplicação de conhecimento médico e biológico na execução de leis segundo a previsão legal, com obrigação de fazer relatórios cooperando na elaboração, auxiliando na interpretação, e colaborando na execução das leis de forma a ser uma medicina aplicada.

    Errado. Não há que se falar em obrigação no conceito de Medicina Legal.

  • De maneira ampla, a literatura sobre o tema trata o conceito de Medicina Legal como ciência e como arte. Ciência, pois sistematiza seus conhecimentos e arte, pois, de acordo com o professor Genival Veloso de França, requer mais do que somente estes conhecimentos: a pesar de haver sofisticação neles, "necessita de qualidades instintivas para demonstrar, de forma significativa, a sequência lógica do resultado dramático da lesão violenta.""

    A Medicina Legal é uma disciplina ampla, pois não se resume a um campo da medicina, mas é construída através da soma de várias especialidades.

    A Medicina Legal é uma disciplina eminentemente jurídica, pois, por mais que traga seus conceitos da medicina e outros ramos das ciências biológicas, seus conhecimentos são destinados para a utilização no ramo do Direito.

    Trechos retirados do Livro: Medicina Legal, Wilson Luiz Palermo Ferreira. Coleção Sinopses para Concursos. Edita Juspodivm.

  • GAB. D

    Cada autor traz a sua denominação de acordo com a aplicação dos seus conhecimentos médicos. Abaixo estão descritos alguns autores com suas respectivas denominações:

    Ambroise Pare: “arte de fazer relatórios em juízo”;

    Adelon: “é a medicina considerada em sua relação com a existência das leis e a administração da Justiça”;

    Lacassagne: “a arte de pôr os conceitos médicos ao serviço da administração da Justiça”;

    Legrand du Saulle: “a aplicação das ciências médicas ao estudo e solução de todas as questões especiais, que podem suscitar a instituição das leis e a ação da Justiça”;

    Nerio Rojas: “a aplicação dos conhecimentos médicos aos problemas judiciais”;

    Bonnet: “uma disciplina que utiliza a totalidade das ciências médicas para dar respostas a questões judiciais”;

    Genival V. França: “A Medicina Legal é a contribuição da medicina, e da tecnologia e outras ciências afins, às questões do Direito na elaboração das leis, na administração judiciária e na consolidação da doutrina” ou.... “É a Medicina a serviço das ciências jurídicas e sociais”

    Hélio gomes : "Éum conhecimento médico e paramédico que, no âmbito do direito, concorre para a elaboração, interpretação e execução de leis existentes. Por meio de pesquisa científica realiza seu aperfeiçoamento, estando a medicina a serviço das ciências jurídicas e sociais".

  • QUESTÃO DIFÍCIL .....

  • Questão tranquila. Simples conceito de Medicina Legal trazido pelo Hélio Gomes e Genival V. França, respectivamente.

  • Lembrar que a Medicina Legal se relaciona com o DIREITO, a serviço da JUSTIÇA... quando tocar em termos jurídicos, a probabilidade de estar correta é bem grande!

  • Lembrando que quem vai fazer provas no Rio de Janeiro (Delegado e demais cargos), o autor Hygino de C. Hercules de medicina legal específico para esse estado, tem um posicionamento de que a Medicina Legal é sim uma especialidade. (pg. 32). -> Mas para a maioria dos concursos, a doutrina majoritária defende que a Medicina Legal não é uma especialidade.

    E, acrescentando mais um autor em que ele defende com a mesma ideia: "Hoffman, o grande legista austríaco, considerava a medicina legal não uma arte, mas uma ciência." (pg. 31)

    Os demais autores os colegas já citaram.

    Bons Estudos;)

  • “O conjunto de conhecimentos médicos e paramédicos destinados a servir ao Direito, cooperando na elaboração, auxiliando na interpretação e colaborando na execução dos dispositivos legais, no seu campo de ação de medicina aplicada” (Hélio Gomes)

  • No curso do Direcão o professor deu a letra B como certa

  • No curso do Direcão o professor deu a letra B como certa

  • não entendi pq a B tá errada

  • Hélio Gomes - "Conhecimentos médicos e paramédicos". Tem que memorizar só as palavras chaves.

    Acertou? Parabéns. Errou? Parabéns também, você está tentando!

  • O gabarito até pode ser a letra D, mas isso não torna a letra B errada.

  • Alguns conceitos dados por outros importantes autores:

    LACASSAGNE → é a arte de pôr os conceitos médicos ao serviço da administração da justiça.

    FRANÇA ((bibliografia indicada no edital de Delegado MG) → é a contribuição da medicina, da

    tecnologia e outras ciências afins, às questões do Direito na elaboração das leis, na administração

    judiciária e na consolidação da doutrina.

    HOFFMAN →é a ciência que tem por objetivo o estudo das questões no exercício da jurisprudência

    civil e criminal e cuja solução depende de certos conhecimentos médicos.

    HÉLIO GOMES “O conjunto de conhecimentos médicos e paramédicos destinados a servir ao

    Direito, cooperando na elaboração, auxiliando na interpretação e colaborando na execução dos

    dispositivos legais, no seu campo de ação de medicina aplicada”

  • ''É um conhecimento médico e paramédico que, no âmbito do direito, concorre para a elaboração, interpretação e execução de leis existentes''

    Eu erro essa questão com gosto e continuo errando.

  • “Arte de pôr os conceitos médicos a serviço da administração da Justiça.” (Lacassagne)

    “A aplicação dos conhecimentos médicos-biológicos (alguns autores colocam ainda “e paramédicos”) na elaboração e execução das leis que deles carecem.” (Flamínio Fávero)

    Medicina legal é "a arte de fazer relatórios em juízo". Conceito de Ambroise Paré. *Cobrado na prova da PCPR.

    "É a medicina a serviço das ciências jurídicas e sociais". (Genival V. de França)

    "É o conjunto de conhecimentos médicos destinados a servir ao direito, cooperando na elaboração, auxiliando na interpretação e colaborando na execução dos dispositivos legais, no seu campo de ação de medicina aplicada". (Hélio Gomes). *Cobrado na prova da PCES

    "É a disciplina que utiliza a totalidade das ciências médicas para dar respostas às questões jurídicas". (Bonnet)

    "É o estudo do homem são ou doente, vivo ou morto, somente naquilo que possa formar assunto de questões forense". (De Crecchio)

    "É a aplicação de conhecimentos médicos aos problemas judiciais". (Nério Rojas)

    "É a ciência do médico aplicada aos fins da ciência do Direito". (Buchner)

    Medicina Legal mais serve ao direito do que a própria medicina. Todos os conceitos trazem essa ideia, é a matéria que faz a interface entre o direito e a medicina, utilizando conhecimento de diversas áreas do saber.

  • Quem errou está no caminho certo..

  • questão que não prova nada, não contribui em nada e só serve para o vil sentimento de prazer de reprovar os que não tem sorte de empreender um bom "a mamãe mandou bater nesse daqui ...". já passou da hora de rever os métodos de seleção para os cargos públicos.

ID
3031933
Banca
Instituto Acesso
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Deodato fez sinal para o ônibus, em uma parada em Vitória, e tão logo o veículo estacionou, informou ao motorista que desejava entrar pela traseira, pois era obeso. O condutor informou que ele teria que pagar a passagem, e Deodato afirmou que não necessitava fazê-lo, pois era diagnosticado com obesidade mórbida. O motorista afirmou que só autorizaria a entrada de Deodato após a roleta ser girada e rodada, registrando sua entrada, conforme a norma da empresa. Inconformado, Deodato pediu ajuda aos passageiros, e um homem que se identificou como policial, solicitou o atendimento da demanda do passageiro. Com a nova negativa do motorista, o policial o deteve, levando-o à delegacia, onde foi devidamente autuado.


Que norma específica serviu de referência para a atuação do policial?

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º - O funcionário policial manterá observância dos seguintes preceitos de ética:

     

    I ? servir à sociedade como obrigação fundamental;

     

    II ? proteger vidas e bens;

     

    III ? defender o inocente e fraco contra o engano e a opressão;

     

    IV ? preservar a ordem, repelindo a violência;

     

    V ? respeitar os direitos e garantias individuais;

     

    VI ? jamais revelar tibieza ante o perigo e o abuso;

     

    VII ? exercer a função policial com probidade, discrição e moderação, fazendo observar as leis com polidez;

     

    VIII ? não permitir que sentimentos ou animosidades pessoais possam influir em suas decisões;

     

    IX ? ser inflexível, porém, justo, no trato com delinqüentes;

     

    X ? respeitar a dignidade da pessoa humana;

     

    XI ? preservar a confiança e o apreço de seus concidadãos pelo exemplo de uma conduta irrepreensível na vida pública e na particular;

     

    XII ? cultuar o aprimoramento técnico-profissional;

     

    XIII ? amar a verdade e a responsabilidade, como fundamentos da ética do serviço policial;

     

    XIV ? obedecer às ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

     

    XI ? não abandonar o posto em que deva ser substituído sem chegada do substituído;

     

    XVI ? respeitar e fazer respeitar a hierarquia do serviço policial;

     

    XVII ? prestar auxílio, ainda que não esteja em hora de serviço:

     

    1 ? a fim de prevenir, ou prevenir perturbação da ordem pública;

     

    2 ? quando solicitado por qualquer pessoa carente de socorro policial, encaminhando-a à autoridade competente, quando insuficientes as providências de sua alçada.

    Abraços

  • GABARITO B

    Art. 3º - O funcionário policial manterá observância dos seguintes preceitos de ética:

    (...)

    XVII – prestar auxílio, ainda que não esteja em hora de serviço:

     

    1 – a fim de prevenir, ou prevenir perturbação da ordem pública;

     

    2 – quando solicitado por qualquer pessoa carente de socorro policial, encaminhando-a à autoridade competente, quando insuficientes as providências de sua alçada.

  • Que viaje é essa?


ID
3031936
Banca
Instituto Acesso
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Lei Complementar nº 46/1994 institui o Regime Jurídico Único dos servidores públicos civis da administração direta, das autarquias e das fundações públicas do Estado do Espírito Santo, de qualquer dos seus Poderes.


Seguem-se cinco itens referentes aos serviços públicos:

I – O servidor público é a pessoa legalmente investida em cargo público.

II - Função gratificada é encargo de chefia, ou outro que a lei determinar, por designação exclusiva do Governado do Estado, cometido a servidor público efetivo.

III – Os cargos públicos são providos por nomeação, ascensão, aproveitamento, reintegração, recondução e reversão.

IV - Exercício é o efetivo desempenho, pelo servidor público, das atribuições do seu cargo, sendo de quinze dias o prazo para entrar em exercício, contados da data de posse.

V – O início, a interrupção e o reinício do exercício serão registrados nos assentamentos individuais do servidor público.


Quantos desses itens estão previstos na o Regime Jurídico Único dos servidores públicos civis do Espírito Santo?

Alternativas
Comentários
  • Art. 2º Servidor público é a pessoa legalmente investida em cargo público.

    Art. 17 . Exercício é o efetivo desempenho, pelo servidor público, das atribuições de seu cargo. § 1º É de quinze dias o prazo para o servidor público entrar em exercício, contados da data da posse, quando esta for exigida, ou da publicação do ato, nos demais casos. § 2º Ao responsável pela unidade administrativa onde o servidor público tenha sido alocado ou localizado compete dar-lhe exercício. § 3º Não ocorrendo o exercício no prazo previsto no § 1º, o servidor público será exonerado

    Art. 19. O início, a interrupção e o reinício do exercício serão registrados nos assentamentos individuais do servidor público. 

    Abraços

  • gabarito: (b)

  • Com relação ao item III : Provimento é o ato administrativo de preenchimento de cargo público, regulamentado no Brasil pela Lei Nº 8.112, de 11 de novembro de 1990. De acordo com a legislação, o provimento poderá se dar mediante nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução.

    O erro está quando menciona ascensão e não promoção.

  • Com relação ao item III : Provimento é o ato administrativo de preenchimento de cargo público, regulamentado no Brasil pela Lei Nº 8.112, de 11 de novembro de 1990. De acordo com a legislação, o provimento poderá se dar mediante nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução.

    O erro está quando menciona ascensão e não promoção.

  • GABARITO: B

    Sobre a assertiva II:

    Art. 11, L.C nº 46/1994. Função gratificada é o encargo de chefia ou outro que a lei determinar, cometido a servidor público efetivo, mediante designação.

    Parágrafo único - No âmbito do Poder Executivo, são competentes para a expedição dos atos de designação para funções gratificadas os Secretários de Estado, autoridades de nível equivalente e dirigentes superiores de autarquias e fundações públicas e, nos demais Poderes, a autoridade definida em seus regimentos. 

  • A Letra B é o gabarito da questão.

    Item I. CERTO. 

    •Servidor público

    •É a pessoa legalmente investida em cargo público

    Item II. Errado. 

    •Função gratificada

    •É o encargo de chefia ou outro que a lei determinar, cometido a servidor público efetivo, mediante designação

    •No âmbito do Poder Executivo, são competentes para a expedição dos atos de designação para funções gratificadas os Secretários de Estado, autoridades de nível equivalente e dirigentes superiores de autarquias e fundações públicas e, nos demais Poderes, a autoridade definida em seus regimentos

    Item III. ERRADO. A ascensão não é mais uma forma de provimento de cargo público, por ter sido declarada inconstitucional pelo STF.

    •Os cargos públicos são providos por

    •Nomeação

    •Aproveitamento

    •Reintegração

    •Recondução

    •Reversão

    Item IV. CERTO. Artigo 17 + Artigo 17, § 1º, da Lei Complementar nº 46/1994.

    Item V. CERTO. Artigo 19 da Lei Complementar nº 46/1994.

  • Ascenção - Lembre - Revogado ou até inconstitucional.
  • Art. 8º - Os cargos públicos são providos por: 

     I – nomeação;

    II – ---------------

    III – aproveitamento;

    IV – reintegração;

    V- recondução

    VI – reversão.

    Obs: no Regime jurídico dos servidores do ES não temos promoção


ID
3031939
Banca
Instituto Acesso
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Um policial civil conhecido como Riquinho foi condenado, em 2016, a 29 anos e nove meses de prisão por tráfico de drogas e associação ao tráfico. Ele foi acusado de chefiar uma quadrilha, em Guarapari, na região metropolitana de Vitória. Além dos crimes que lhe foram imputados, Riquinho infringiu várias normas do código de ética policial.


Assinale, dentre as alternativas a seguir, o inciso do artigo 192, da Lei Complementar 3,400/1981, que se aplica ao caso descrito.

Alternativas
Comentários
  • Art. 192 - Constituem transgressões disciplinares:

    XIII ? deixar de exercer a autoridade compatível à sua classe, cargo ou função ou prevalecer-se, abusivamente da condição de funcionário policial;

     

    Lembrando

    Art. 7º - São princípios da Polícia Civil: I - a unidade de procedimento; II - a hierarquia; e III - a disciplina.

    Abraços

  • Não poderia ter como gabarito a alternativa D, porque o tráfico é um crime vago, não gerando lesão à honra ou ao patrimônio de pessoa natural ou jurídica.

  • GABARITO B

    Art. 192 - Constituem transgressões disciplinares:

    XIII – deixar de exercer a autoridade compatível à sua classe, cargo ou função ou prevalecer-se, abusivamente da condição de funcionário policial;

  • Mais Letra da lei do que essa? pqp kkk


ID
3031942
Banca
Instituto Acesso
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Constituição da República Federativa do Brasil (1988) estabelece no §5º do art. 144 que aos Corpos de Bombeiros Militares, além das atribuições definidas em lei, está a de execução de atividades de Defesa Civil. Na Constituição do Estado do Espírito Santo, o art. 130 estabelece as competências do Corpo de Bombeiro Militar do Estado do Espírito Santo (CBMEES).


Seguem-se cinco afirmações sobre esse tema:


I - A competência ao Corpo de Bombeiros Militar de coordenar e executar ações de defesa civil, de prevenção, de combate e perícia relacionados a incêndios e explosões, e de elaborar normas relativas a segurança das pessoas e de seus bens contra incêndios está na Constituição Estadual.

II - A competência ao Corpo de Bombeiros Militar de coordenar e executar ações de defesa civil, de prevenção, de combate e perícia relacionados a incêndios e explosões, e de elaborar normas relativas a segurança das pessoas e de seus bens contra incêndios está na Lei Complementar 3.400/1981;

III - A Constituição Estadual define que o Alvará de Licença Provisório do Corpo de Bombeiros (ALPCB) é o documento emitido pelo CBMES certificando que, após o cumprimento de medidas compensatórias, a edificação possui as condições satisfatórias mínimas de segurança contra incêndio, e estabelecendo um período para execução sequencial das demais medidas exigidas;

IV - O Corpo de Bombeiros Militar, a exemplo da Policia Militar e da Polícia Civil, compõe uma força auxiliar e reserva do Exército, subordinadas ao Governador do Estado, não podendo se eximir de prestar serviços relevantes para garantia da sociedade na gestão dos riscos de incêndios.

V - O Corpo de Bombeiros Militar e a Polícia Militar, são órgãos da administração pública subordinados ao governador do Estado e à Secretaria de Estado da Segurança Pública, e o Comando Geral de cada órgão nomeado pelo Governador do Estado.


Considerando os órgãos citados no enunciado, quantas dessas afirmações estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • O item IV dava para saber que estava errado, pois dizia que a Policia Civil é força auxiliar e reserva do Exército.

    O item V é cópia da lei e dispõe da forma que a maioria dos Estados assim organiza: Corpo de Bombeiros Militar e a Polícia Militar, são órgãos da administração pública subordinados ao governador do Estado e à Secretaria de Estado da Segurança Pública, e o Comando Geral de cada órgão nomeado pelo Governador do Estado.

    Logo só restava a alternativa D como correta.

  • Adaptando/melhorando o comentário do colega, o item III (e não IV, como disse) tinha o erro de que a Polícia Civil é força auxiliar e reserva do Exército, enquanto que o correto é que apenas a Polícia Militar é, conforme a CF/88

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    § 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

    Abraços

  • ATUALIZAÇÃO-----------------------------

    Resultado do julgamento dos recursos: QUESTÃO ANULADA Justificativa: Questão ANULADA. Questão fora do Conteúdo Programático.