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Prova CESPE - 2019 - Prefeitura de Boa Vista - RR - Procurador Municipal


ID
2997163
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Acerca de ética no serviço público, moral e exercício da cidadania, julgue o item a seguir.


De acordo com o conceito de imperativo categórico, de Kant, o dever denota uma forma, que é válida para toda ação moral e implica a universalidade da conduta ética, de modo que o indivíduo deve agir como se a máxima de sua ação pudesse se tornar uma lei universal.

Alternativas
Comentários
  • A grande dificuldade consiste em definir quais seriam os princípios gerais do direito. A título exemplificativo, ARTHUR KAUFMANN elenca ao menos seis princípios gerais do direito:

    1) princípio do suum cuique tribuere (Cícero), significa dar a cada

    um o que é seu. Assim, cada um tem o direito de levar uma ida

    conforme as suas características, desde que não exponha os outros

    a perigo; 2) a regra de ouro (Sermão da montanha de Jesus).

    Faça aos outros o que gostaria de fizessem a ti; 3) imperativo

    categórico de Kant. O cidadão deve agir de acordo com aquelas

    máximas que possam ser erigidas a leis gerais. O ser humano

    deve ser ratado como meio e não fim; 4) princípio da equidade

    (John Rawls). Todos os envolvidos devem participar igualmente

    tanto nos benefícios quanto nos encargos; 5) princípio da responsabilidade

    (Hans Jonas). A ação do cidadão não pode destruir ou

    diminuir a possibilidade de subsistência da vida humana e de seu

    ambiente; 6) princípio da tolerância (Arthur Kaufmann). A ação

    humana deve sempre ser direcionada na intenção de diminuir a

    miséria humana 20.

    Fonte: Noções Gerais de Direito e Formação Humanísitica - João Paulo Lordelo

    O pós-positivismo teve como proposta retomar uma reaproximação entre Direito e ética, focando na importância do ordenamento positivo no que tange aos direitos humanos, a separação do legalismo acrítico e a almejada volta aos valores e a reafirmação da dignidade como fundamento de Direito e dos direitos humanos. Há, por outro lado, o reconhecimento da normatividade dos princípios, ou seja, uma nova hermenêutica constitucional, de uma pluralidade política e jurídica e da essencialidade dos direitos fundamentais, uma vez que esses são a essência do Estado e possuem origem no jusnaturalismo. Portanto, a dita “virada Kantiana” nada mais é que o pós-positivismo em si, ou seja, a reaproximação entre ética e Direito – posicionamento adotado pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, uma vez que a mesma determina a primazia dos direitos humanos e o reconhecimento da dignidade da pessoa humana como epicentro do ordenamento jurídico brasileiro.

    Fonte: Leonardo Lopes de Almeida Duarte (Âmbito Jurídico)

  • Kant afirmava que as ações consideradas moralmente boas deveriam ser universais, ou seja, deveriam ser boas independentemente do local ou do momento histórico em que fossem praticadas. (Estratégia Concursos)

    Complementando:

    O imperativo categórico defende que os indivíduos deveriam agir em conformidade com aquilo que gostariam de ver como lei universal, ou seja, não deveriam fazer aos outros aquilo que não gostariam que os outros fizessem a eles. Por conta desse conceito de lei, o imperativo categórico também era designado de imperativo universal.

  • Kant desenvolve um de seus principais conceitos, o Imperativo Categórico, que para ele, quando um indivíduo encontrar-se diante de um dilema, sem saber de fato o que seguir, ele deve perguntar-se “seria saudável para a sociedade se todos fizessem isso que estou prestes a fazer?” Se não for, você deve evitar a ação, através do uso da racionalidade.

  • Gabarito''Certo''.

    >O imperativo categórico é um conceito da filosofia desenvolvido pelo filósofo Immanuel Kant, que defende que todo ser humano deve agir de acordo com princípios morais.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • O imperativo categórico é um conceito da filosofia desenvolvido pelo filósofo Immanuel Kantque defende que todo ser humano deve agir de acordo com princípios morais.

  • Kant afirmava que as ações consideradas moralmente boas deveriam ser universais, ou seja, deveriam ser boas independentemente do local ou do momento histórico em que fossem praticadas. Obviamente essa ideia já foi há muito refutada pelos filósofos, pois os aspectos culturais e sociológicos conferem valores diferentes às ações, de acordo com a época e local. Em outras palavras, a moral varia no tempo e no espaço, e por isso a valoração conferida às ações também.

    GAB - C

  • Ética é teoria ----------------- Moral é prática

    Ética é o princípio ------------ Moral é conduta 

    Ética é permanente ---------- Moral é temporal

    Ética é universal -------------- Moral é cultura

    Ética é regra ------------------ Moral é conduta da regra

     

    Bizu1:

    éTica = Teoria

    moRal = pRática

     

    BIZU2:

    éTica --------> Teoria

    étIca ---------> Imutável

    Ética --------> univErsalidade

    -----        --------------

    moRal ------> Regras

    Moral -------> Mutável

    mOral ------> cOstumes

     

     

    Achei Aqui no QC com o Leonardo Mendes

  • Gabarito C

  • Lembrei- me do Professor de ética na graduação @Wiltonresplande, achei que essa matéria não seria cobrada em concurso público.

  • Kant afirmava que toda ação considerada boa moralmente deveria ser universal,ou seja, ser boa em qualquer tempo e em qualquer lugar. (Alfacon)

    GAb.: Certo.

  • Imperativo Categórico para Kant, o homem só é racionalmente moral quando age por dever, sem nenhum tipo de interesse ou inclinação. Só esse tipo de ação pode ser universalizável, que é uma exigência da razão.

    Só o homem, que age de acordo com a boa vontade que o leva a seguir o dever, é livre, pois ele age sem ser escravos de suas paixões, obedecendo somente a lei moral objetiva que é válida para todos, ou seja, universal.

    Assim, a resposta que Kant dá para a pergunta “o que fazer”, é: “age de tal maneira que o motivo que te levou a agirpossa se tornar lei universal”.

    Essa é a regra de ouro da moral kantiana, que serve para guiar o agir moral em qualquer lugar, tempo e circunstância. É uma regra universal.

    Assim, ele responde também à pergunta: “por que agir dessa maneira?”. O homem deve agir dessa forma porque essa é a maneira racional de agir. Seguir a lei ditada pela razão é, em última instância, ser livre. Kant estabelece dessa forma a deontologia moral, que é agir somente por dever. E essa doutrina moral é formalista porque não admite nenhum tipo de motivação que não seja o dever.

    Explicação extraída do Canal do Youtube "Filosofia Total com Prof. Anderson Pinho.

  • >O imperativo categórico é um conceito da filosofia desenvolvido pelo filósofo Immanuel Kantque defende que todo ser humano deve agir de acordo com princípios morais.

  •  De acordo com o enunciado é possível identificar que a Banca quer saber se o candidato conhece o conceito de imperativo categórico desenvolvido pelo filósofo Immanuel Kant (1724 – 1804).


    O imperativo categórico defende que todo ser humano deve agir de acordo com princípios morais e éticos, de modo que pudessem ser tornar universais. Para Kant, o indivíduo deve pautar suas ações e condutas em valores considerados universais e atemporais.


    Gabarito do professor: CERTO.

  • Uma breve anotação que fiz sobre:

    Immanuel Kant: Imperativo categórico

    Imperativo Categórico: é o dever que as pessoas tem que agir baseado em princípios que desejaria ver aplicados universalmente "fazer bem a todos que eu queria que fizessem a mim" --> Universalmente

    Imperativo: dever moral 

    Categórico:atinge a todos - "todos os imperativos categóricos se expressam pelo dever"

    -->Somente ao ser humano, em suas ações, pelos princípios;

    Imperativo

    Certo é certo sempre, independente da situação= acabando com o certo relativo

    Contrato social= para kant, é uma simples ideia de razão, um princípio; as pessoas devem se nortear por princípios

    Lei= moral universal- princípios que foram criados por uma sociedade, baseados em uma razão.

    Cada indivíduo se ele se basear no imperativo categórico ele estará de acordo com a sociedade, de acordo com e lei.

  • Kant afirmava que toda ação considerada boa moralmente deveria ser universal,ou seja, ser boa em qualquer tempo e em qualquer lugar.

  • Decifrando o enunciado.

    "De acordo com o conceito de imperativo categórico, de Kant, o dever denota uma forma (lei, ou seja, imagine o policial age acoberto pela lei), que é válida para toda ação moral e implica a universalidade da conduta ética (a moralidade deve ser pautada dentro da ética), de modo que o indivíduo deve agir como se a máxima de sua ação pudesse se tornar uma lei universal (a lei por mais injusta que possa ser ela não deve ser aplicada apenas a alguns indivíduos tendo esta que ser universal)."

  • Kant definiu a lei fundamental da razão pura prática, que se resume no seguinte postulado: Age de tal modo que a máxima de tua vontade possa valer-te sempre como princípio de uma legislação universal.

  • O enunciado está perfeito. De acordo com a ética kantiana, existem regras universais que devem ser seguidas por todos os indivíduos de forma independente de seus desejos e intenções. Assim, segundo Kant, uma atitude ética seria aquela que poderia ser tomada por todos e aplicadas a todos (imperativa categórico), sem causar prejuízo a ninguém.

    Gabarito: Certo

  • Emanuel Kant - não se pode tomar uma conduta, que se todos tomassem, iria trazer o declínio de toda sociedade.

  • O imperativo categórico defende que todo ser humano deve agir de acordo com princípios morais e éticos, de modo que pudessem ser tornar universais. Para Kant, o indivíduo deve pautar suas ações e condutas em valores considerados universais e atemporais.

    Gabarito: CERTO.

  • O imperativo categórico defende que todo ser humano deve agir de acordo com princípios morais e éticos, de modo que pudessem ser tornar universais. Para Kant, o indivíduo deve pautar suas ações e condutas em valores considerados universais e atemporais.

    Gabarito: CERTO.

  • O imperativo categórico defende que todo ser humano deve agir de acordo com princípios morais e éticos, de modo que pudessem ser tornar universais. Para Kant, o indivíduo deve pautar suas ações e condutas em valores considerados universais e atemporais.

    Gabarito: CERTO.

  • O imperativo categórico defende que todo ser humano deve agir de acordo com princípios morais e éticos, de modo que pudessem ser tornar universais. Para Kant, o indivíduo deve pautar suas ações e condutas em valores considerados universais e atemporais.

    Gabarito: CERTO.

  • Cespe gosta desse tal imperativo categórico...

    Acerca de ética no serviço público, moral e exercício da cidadania, julgue o item a seguir.

    De acordo com o conceito de imperativo categórico, de Kant, o dever denota uma forma, que é válida para toda ação moral e implica a universalidade da conduta ética, de modo que o indivíduo deve agir como se a máxima de sua ação pudesse se tornar uma lei universal.

    GAB C

    Outra questão parecida...

    Ano: 2020 Banca:  Órgão:  Prova: 

    A respeito de moral, ética e valores, julgue o item que se segue.

    O imperativo categórico, para ser considerado ético, deve limitar-se a determinado grupo social e, portanto, não possuir caráter universal.

    GAB E

    *Portanto, conclui-se sobre o imperativo categórico:

    I) Todo ser humano deve agir de acordo com a ética e a moral.

    II) O agir deve ser carregado de ética e moral em qualquer lugar (universal e, inclusive, atemporal).

  • De acordo com o enunciado é possível identificar que a Banca quer saber se o candidato conhece o conceito de imperativo categórico desenvolvido pelo filósofo Immanuel Kant (1724 – 1804).

    O imperativo categórico defende que todo ser humano deve agir de acordo com princípios morais e éticos, de modo que pudessem ser tornar universais. Para Kant, o indivíduo deve pautar suas ações e condutas em valores considerados universais e atemporais.

    Gabarito do professor: CERTO.

  • Kant tem mais é o que boi tem: Chifre e couro véii.

  •  Immanuel Kant = Emanuel = Jesus = Não faça aos outros o que não faria a si mesmo = valores universais e atemporais.

  • resumindo, tem que dar o exemplo, pois suas ações refletem no seu futuro e de outras pessoas.

  • Só lembrar do KANT,da batalha de rimas, oq ele falou pro Guinho na batalha repercute até hoje (no futuro).

    Quem gosta de rap vai entender a minha referência rs

  • EU PERDI ESSA AULA, O GABRIEL MONTEIRO ENTROU NA SALA NA ÉPOCA KKKK

  • IMPERATTIVO CATEGORICO: Immanuel Kant é NeoContratualista!!

    " O IMPERATIVO CATEGÓRICO É, POIS, ÚNICO, E É COMO SEGUE: AGE SÓ, SEGUNDO UMA MÁXIMA TAL, QUE POSSAS QUERER AO MESMO TEMPO QUE SE TORNE LEI UNIVERSAL."

    "AGE DE TAL MODO QUE A MÁXIMA DA TUA VONTADE POSSA VALER SEMPRE, SEMPRE AO MESMO TEMPO COMO PRINCÍPIO DE UMA LEGISLAÇÃO UNIVERSAL."

    O IMPERATIVO CATEGÓRICO, EM SÍNTESE, QUER DIZER "AGIR DE MODO QUE SUA AÇÃO SEJA UM FIM EM SI MESMA, ISTO É, AGIR SEM FINALIDADES INSTRUMENTAIS QUE LEVAM A OBJETIVOS ANTIÉTICOS." AGIR DE MODO QUE SUA CONDUTA SEJA ACEITÁVEL EM QUALQUER TEMPO E LUGAR (UNIVERSALISMO MORAL)

  • Acertei pelo fato de lembrar da UNIVERSALIDADE!

  • AGORA TEM DE SABER QUEM É QUEM, QUEM PENSA O QUE... MATÉRIA DE MALUCO MANÉ

  • Quando começo a ler questões que falam desses pensadores, acho que não tô entendendo nada, mas, quando termino de ler, tenho certeza que não entendi nada.

  • O CESPE AMA ESSE Kant

  • Imperativo categórico desenvolvido pelo filósofo Immanuel Kant (1724 – 1804)

    O imperativo categórico defende que todo ser humano deve agir de acordo com princípios morais e éticos, de modo que pudessem ser tornar universais. Para Kant, o indivíduo deve pautar suas ações e condutas em valores considerados universais e atemporais.

  • O imperativo categórico defende que todo ser humano deve agir de acordo com princípios morais e éticos, de modo que pudessem ser tornar universais

  • - TEORIA MORAL DE KANT:

    Como se sabe o que é certo?

    • Para se avaliar se uma ação é moralmente correta, Kant propunha que se avaliasse o quanto ela poderia ser universalizada, ou seja, o agente deve imaginar se sua ação seria boa para todos que a praticassem. A esse critério ele chamou de "imperativo categórico", pois se tratava de um mandamento (imperativo) e que deveria ser obedecido de forma incondicional (de forma categórica e não hipotética, como se dependesse de alguma condição).

    Obs.: Deve-se pensar na universalização da ação, por exemplo, se uma pessoa vai de metrô e visualiza as poltronas de idoso e não senta, com certeza essa ação se fosse feita por todos, ou seja, se todos respeitassem o que está escrito no banco do metrô seria muito bom.

  • Acerca de ética no serviço público, moral e exercício da cidadania, é correto afirmar que: De acordo com o conceito de imperativo categórico, de Kant, o dever denota uma forma, que é válida para toda ação moral e implica a universalidade da conduta ética, de modo que o indivíduo deve agir como se a máxima de sua ação pudesse se tornar uma lei universal.

  • Me sinto mto cdf depois dessa..

  • Gab: certo.

  • essa eu não entendi msm

  • mas lendo o comentário da Paulinha deu pra sacar, e deu pra entender pq errei: pela parte:" deve agir como se a máxima de sua ação"

  • Muito bacana a banca trazer um pouco de filosofia para o mundo dos concursos de outras áreas. Crítica da Razão Prática (Kant).

  • Quando faço essas questoes de ética fico sentindo que estou na brisa! Bem chapada. pqp

  • Ela cobrou esse tal de Kant em uma prova agora de 2021, eu não sabia nem pra que lado ia. (obs: essa prova ainda nao chegou aqui no qc)

    Para Kant, o princípio supremo da moralidade está diretamente relacionado à maximização do bem-estar geral. ERRADO

    pq está errada? Acredito que essa questão esteja se referindo ao utilitarismo.

    Filosoficamente, pode-se resumir a doutrina utilitarista pela frase: Agir sempre de forma a produzir a maior quantidade de bem-estar (Princípio do bem-estar máximo).

  • Aprendi Kant com o Prof Ricardo Barrios

  • Gabarito: Certo

  • De acordo com Imperativo Categórico, uma pessoa precisa se questionar quando for tomar tal decisão baseando no efeito que esta ação ira causar em toda a sociedade, de forma universal. se indagando, A SOCIEDADE VAI MELHORAR SE ESTA AÇÃO FOR COMUM A TODOS?“ (Imperativo Categórico) 

  • IMPERATIVO CATEGÓRICO - KANT

    1. modo como um indivíduo age com base em princípios que gostaria de ver aplicados é a máxima e poderá se tornar o que ele chama lei universal.
    2. deve ser livre de interesse (boa intenção)
    3. a ação deve possuir um fim em si mesma
    4. valoriza o valor intrínseco da conduta, o cumprimento do dever movido apenas pela decisão correta
    5. Se contrapõe ao subjetivismo utilitarista
  • IMMANUEL KANT

    • A razão deve ser encarada como base da moral. Partindo do princípio de identidade, o comportamento humano está relacionado com a identificação no outro, ou seja, a ação das pessoas influencia o comportamento individual. Ética e moral são os mais importantes valores do homem livre.

  • o imperativo categórico defende que os indivíduos deveriam agirem conformidade com aquilo que gostariam de ver como lei universal, ou seja,não deveriam fazer aos outros aquilo que não gostariam que os outros fizessem a eles.Por contradisse conceito de lei,o imperativo categórico também era designado de imperativo universal.
  • NEM CONHEÇO ESSE KANT E JA NÃO GOSTO DELE.

  • Para Kant, uma ação só é eticamente correta se for movida exclusivamente por uma boa intenção. O bem mais importante a ser buscado na conduta humana é agir a partir da consciência do que deve ser feito. Em outras palavras, agir bem é agir com base.

    Para se avaliar se uma ação é moralmente correta, kant propunha que se avaliasse o quanto ela poderia ser universalizada, ou seja, o agente deve imaginar se sua ação seria boa para que todos a praticassem. A esse critério ele chamou de "imperativo categórico", pois se tratava de um mandamento (imperativo) e que deveria ser obedecido de forma incondicional (de forma categórica e não hipotética, como se dependesse de alguma condição).

    Gaba C


ID
2997166
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Acerca de ética no serviço público, moral e exercício da cidadania, julgue o item a seguir.


O risco de subjetivismo e ativismo por parte dos agentes públicos na interpretação e na aplicação da lei consiste em uma das críticas ao paradigma pós-positivista, ocorrendo em tal paradigma uma reaproximação do direito com a ética, a moral, os valores e os princípios.

Alternativas
Comentários
  • No campo da teoria do direito, a reaproximação entre direito e

    moral - afastados pelo pensamento positivista - ocorreu sobretudo

    com o pós-positivismo, considerados os efeitos negativos produzidos

    pela adoção de o juspositivismo ao extremo. Especialmente

    no período pós-guerra, a noção mais clara dessa reconstrução da

    moral pode ser vista na afirmação da ideia de direitos humanos

    e na valorização da dignidade da pessoa humana, anteriormente

    desenvolvida a partir dos ensinamentos de KANT. Atualmente, é inegável

    que o tanto o legislador quanto o juiz recorrem a elementos

    morais: o primeiro, ao selecionar os bens que merecem proteção

    jurídica; o segundo, para a resolução dos casos concretos, dado o

    caráter abstrato dos textos normativos.

    Fonte: Noções Gerais de Direito e Formação Humanísitica - João Paulo Lordelo

    O pós-positivismo teve como proposta retomar uma reaproximação entre Direito e ética, focando na importância do ordenamento positivo no que tange aos direitos humanos, a separação do legalismo acrítico e a almejada volta aos valores e a reafirmação da dignidade como fundamento de Direito e dos direitos humanos. Há, por outro lado, o reconhecimento da normatividade dos princípios, ou seja, uma nova hermenêutica constitucional, de uma pluralidade política e jurídica e da essencialidade dos direitos fundamentais, uma vez que esses são a essência do Estado e possuem origem no jusnaturalismo. Portanto, a dita “virada Kantiana” nada mais é que o pós-positivismo em si, ou seja, a reaproximação entre ética e Direito – posicionamento adotado pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, uma vez que a mesma determina a primazia dos direitos humanos e o reconhecimento da dignidade da pessoa humana como epicentro do ordenamento jurídico brasileiro.

    Fonte: Leonardo Lopes de Almeida Duarte (Âmbito Jurídico)

    -Pós positivismo - reaproximação do Direito à moral, principalmente no período pós Segunda Guerra, em que se constatou a falha do positivismo puro.

    -Críticas ao pós positivismo - ativismo judicial e subjetivismo.

  • Subjetivismo é um sistema filosófico que não admite outra realidade se não a realidade do ser pensante. GAB Certo

  • No texto está escrito "crítica ao paradigma pós positivista" A crítica não deveria ser ao paradigma positivista proposto pelo novo paradigma pós positivismo jurídico? O termo "ao" deveria ser substituído pelo termo "pelo ou "do" no sentido que o paradigma positivista é o agente do novo pensamento .
  • Ora, o positivismo visa o ater-se à lei, à letra da lei. Já no pós-positivismo entende-se que a lei não é suficiente para atender todos os conflitos, utilizando-se aqui formas de ponderação (princípios), a ética, valores, etc; chegamos dessa forma ao gabarito da questão: certo.

  • Gabarito''Certo''.

    O subjetivo pertence ao mundo das ideias e não pode ser comprovado e prioriza o pensamento do sujeito sobre a sua experiência no mundo. A experiencia do mundo só é acessível através da consciência que o sujeito elabora. A consciência, a intenção e a ação são campos do pensamento subjetivo. Portanto, a moral é subjetiva, pois implica a construção de valores e juízos

    Estudar é o caminho para o sucesso.

    Fonte:Leia mais em Brainly.com.br - https://brainly.com.br/tarefa/22493531#readmore

  • que matéria gostosa..amoooooo ética.....SQN

  • GABARITO C

    Amigos, apesar da Lei em si, ser algo escrito e que regulamenta normas do cotidiano, quem aplica as mesmas são pessoas com valores éticos e morais distintos, ou seja, a aplicabilidade das leis em certos casos vai incluir princípios pessoais do julgados, valores intrínsecos, etc.

  • O ativismo judicial que acontece no STF. Hj em dia pode rasgar as leis, pois a jurisprudência e entendimentos das cortes prevalecem.

  • questão complica. ética até então era fácil

  • Gabarito Correto.

     

    O pós-positivismo tenta restabelecer uma relação entre direito e ética, pois busca materializar a relação entre valores, princípios, regras e a teoria dos direitos fundamentais e para isso, valoriza os princípios e sua inserção nos diversos textos constitucionais para que haja o reconhecimento de sua normatividade pela ordem jurídica.

     

    Fonte:https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2194899/no-que-consiste-o-pos-positivismo-leandro-vilela-brambilla

  • Sinceramente, não acho que alguns comentários deixados são valorosos para a melhoria do conhecimento de todos que aqui estão e desejam ser aprovados de verdade. Opiniões políticas partidárias deveriam ficar para o Facebook por exemplo, pois não agregam nada.

    A resposta da questão é CORRETA e é mais filosófica e profunda. Devemos esperar sempre o pior da banca Cespe e assim, nos preparando para o pior, o melhor virá! Para aqueles que estudam e são focados! Força aos verdadeiros guerreiros que aqui estão!

  • De acordo com o enunciado é possível identificar que a Banca pretende saber se o candidato conhece as características do paradigma pós-positivista.


    Caso não seja determinada bibliografia específica pela Banca, via de regra, os conceitos apresentados no livro A Nova Interpretação Constitucional: Ponderação, Direitos Fundamentais e Relações Privadas dos autores Ana Paula Barcellos e Luís Roberto Barroso costumam ser bem aceitos em Concursos Públicos.


    Sobre o enunciado da questão é importante destacar que o paradigma pós-positivista busca uma nova perspectiva em relação ao direito positivista, que se mostrou ao longo do tempo ineficaz no combate à injustiça e à insegurança. O pós-positivismo surge como uma superação ao conhecimento convencional. Inicia sua trajetória alinhado ao ordenamento positivo, mas nele reintroduzindo as ideias de justiça e legitimidade. O constitucionalismo moderno promove, assim, uma volta aos valores e princípios, uma reaproximação entre ética e Direito.

    Entretanto o fato de o paradigma pós-positivista fomentar um postura construtivista, com atribuições de sentido ao enunciado legal e destacar o papel ativo do agente, na função de verdadeiro produtor do direito, pode fazer com que os riscos de subjetivismo e ativismo se concretizem.


    Gabarito do professor: CERTO.

  • Resumindo, o pós-positivismo é a corrente da Filosofia do Direito que busca a reaproximação entre Direito e Moral, de modo que as normas jurídicas levem em consideração valores e comportamentos éticos.

    GABARITO: CERTO

  • TENDI FOI NADA

  • tendi foi nada. Saudades de quando ética era fácil

  • Errei porque pensei que isso não seria razão para críticas, mas seria, sim, algo positivo. Pois a interpretação fria da lei, desvinculada da ética, pode causar injustiças.

    OBS.: Os comentários do professor Gabriel Rampini são excelentes. Por mais professores assim no QC!!!

  • Resumindo: o agente público deve fazer aquilo que está de acordo com a lei mas que ao mesmo tempo esteja em consonância com a ética, a moral, os princípios e os valores.

    GABARITO CERTO

    FOCO DEPEN!!!

  • O pós-positivismo tenta restabelecer uma relação entre direito ética, pois busca materializar a relação entre valoresprincípios, regras  e para isso, valoriza os princípios sua inserção nos diversos textos constitucionais para que haja o reconhecimento de sua normatividade pela ordem jurídica.

  • Mano, do céu!

    Eu li e reli...não entendi foi é nada!

    Quando começo achar ética legal, vem o Cespe e estraga a minha confiança kkkkkkkkkkkkkk

  • Uma dica:

    O direito positivista deve ser relacionado com o direito que existiu durante a segunda guerra mundial, e foi esse tipo de direito que deu respaldo jurídico para o holocausto, por exemplo, pois no positivismo o direito e a ética não andavam entrelaçados, logo, poderia existir uma lei legal e antiética. O Pós-positivismo é um movimento que tenta reaproximar os saberes, e dentre eles o direito, dos valores éticos e morais, sendo assim o paradigma pós-positivista busca por um direito ético e em consonância com os direitos humanos.

    Logo, tentem lembrar: positivista - holocausto

    pós-positivista- direito ético moral + direitos humanos

    Lembrar assim ajuda nessas e em outras questões

  • Paradigma pós-positivista = Reaproximação do direito com a ética, a moral, os valores e os princípios.

  • Gabarito Certo

    Positivismo: Firma-se na lei, na sua mais pura literalidade.

    Pós-Positivismo: Devido algumas lacunas na lei, deve-se utilizar-se de princípios, valores, costumes e a ética, para atender alguns embates.

    Bons Estudos!

  • Socorro Deus

  • Jesussssssssss

  • Em busca do tão sonhado cargo.

  • EM BRANCO

  • putssssss

  • SÓ acertei porque já errei quatro vezes!

  • Acertei de primeira, pois pensei, um texto deste tem que estar certo, num é possiver...kkkkkkkkkk

  • Li, reli, e não entendi

  • Que viagem da poxa, mas acertei comparando a etica com a democracia, onde quanto mais democrático um pais, mais ético ele tende a ser. Talvez eu viagem tbm, mas acertei!

  • li, reli, li , reli e errei :/

  • li, reli não entendi chutei acertei

  • "reaproximação do direito com a ética, a moral, os valores e os princípios" acertei por esse trecho.

  • Nenhum obstáculo é grande demais quando confiamos em Deus.

    Aristóteles

  • Filosoficamente bonita, então marquei certo kkkkkkkkk

  • O pós-positivismo estabelece uma ruptura com a letra fria da lei, interpretando-a de acordo com os princípios da dignidade humana, razoabilidade, proporcionalidade. É uma das características do neoconstitucionalismo.

    Isso acaba por produzir o chamado ativismo judicial, especialmente quando há verdadeira usurpação de competência legislativa para sanar omissões do Congresso Nacional. Podemos observar diversos julgamentos do STF baseados em princípios ou mesmo em conceitos jurídicos indeterminados, em que o julgador baseia qualquer coisa da cabeça dele (daí o subjetivismo) num princípio pra fundamentar decisões num ou noutro sentido.

    Melhor eu falar só até aqui, pra não acabar caindo no inquérito das fake news.. rs

  • Certo.

    Positivismo: a lei é suficiente para atender os conflitos. Apoia-se na letra da lei.

    Pós-positivismo: a lei não é suficiente para atender todos os conflitos, utilizando-se aqui formas de ponderação (princípios), a ética, valores, etc.

    Subjetivismo: sistema filosófico que não admite outra realidade se não a realidade do ser pensante.

  • Subjetivismo e poder público quase sempre é ruim.

  • Positivismo: a lei é suficiente para atender os conflitos. Apoia-se na letra da lei.

    Pós-positivismo: a lei NÃO é suficiente para atender todos os conflitos, utilizando-se aqui formas de ponderação (princípios), a ética, valores, etc.

    Subjetivismo: sistema filosófico que não admite outra realidade se não a realidade do ser pensante.

  • Aquele meme da Xuxa verde: "muito bonito"

  • A questão pode ser resolvida apenas com interpretação textual, caso na hora da prova não lembre o que é Risco de Subjetivismo e Paradigma Pós-positivista.

    Ora, se eu tenho discricionariedade na interpretação e aplicação da lei, devo atuar conforme os princípios da administração púbica (LIMPE), logo ocorre reaproximação do direito com a ética, a moral, os valores e os princípios.

  • Cespe e seu xadrez 4d

  • O risco de subjetivismo e ativismo por parte dos agentes públicos na interpretação e na aplicação da lei consiste em uma das críticas ao paradigma pós-positivista, ocorrendo em tal paradigma uma reaproximação do direito com a ética, a moral, os valores e os princípios.

    Consegui até entender os conceitos de Positivismo e Pós-positivismo.

    Mas nenhum comentário explicou por que o "o risco de subjetivismo e ativismo na interprtação e aplicação da lei consiste em uma crítica ao pós-positivismo"???

    O risco do ato de discricionariedade/pensamento/exame(subjetivismo) consiste em uma críritica ao sistema que busca reestabelecer relação entre ética e direitos humanos(pós-positivismo).

    Pra mim, não fez muito sentido.

  • Acerca de ética no serviço público, moral e exercício da cidadania, é correto afirmar que: O risco de subjetivismo e ativismo por parte dos agentes públicos na interpretação e na aplicação da lei consiste em uma das críticas ao paradigma pós-positivista, ocorrendo em tal paradigma uma reaproximação do direito com a ética, a moral, os valores e os princípios.

  • Os juristas de alguns países, notadamente da Espanha e do Brasil, apelidam como pós-positivismo uma opção teórica que considera que o direito depende da moral, tanto no momento de reconhecimento de sua validade como no momento de sua aplicação. Nessa visão os princípios constitucionais, tais como a dignidade humana, o bem-estar de todos ou a igualdade, influenciariam a aplicação das leis e demais normas concretas. Essa visão do direito é inspirada em obras de filósofos do direito como Robert Alexy e Ronald Dworkin (apesar de eles não utilizarem o termo pós-positivismo). Alguns preferem denominar essa visão do direito "moralismo" ou .

  • Eu acertei pq lembrei do ministro do STF Cássio, liberando cultos da pascoa no meio da pandemia sem vaga em hospital :D

  • No começo eu não estava entendendo, e no fim, parecia que eu estava no começo... ;C

  • Entendi nada... mas se tá bonito tá SERTU! hauhua...

  • Positivismo: a lei é suficiente para atender os conflitos. Apoia-se na letra da lei.

    Pós-positivismo: a lei NÃO é suficiente para atender todos os conflitos, utilizando-se aqui formas de ponderação (princípios), a ética, valores, etc.

    Subjetivismo: sistema filosófico que não admite outra realidade se não a realidade do ser pensante.

  • Saudade de quando tinhamos comentários por vídeos, dava pra dar um respiro! Agora os professores só jogam uma resposta de qualquer jeito e vida que segue, se não fosse os comentários dos alunos estaríamos perdidos.

  • da série "ta mto bonito pra ta errado"

  • Questão para procurador. Deu trabalho para entender.

    Gabarito Certo.

  • tipo de questão que só acertei por sorte, pq não conseguir entender foi nada

  • Enunciado bonito desse jeito >>> Não pode esta errado kkkkk

  • Questão acertei lembrando do atual governo que indicou um novo Ministro para o STF rotulando ele como:

    "Terrivelmente Evangélico "

    O risco de subjetivismo e ativismo por parte dos agentes públicos na interpretação e na aplicação da lei consiste em uma das críticas ao paradigma pós-positivista, ocorrendo em tal paradigma uma reaproximação do direito com a ética, a moral, os valores e os princípios.

  • Gab. CERTO

    POSITIVISMO: a lei é suficiente para atender os conflitos. Apoia-se na letra da lei.

    PÓS-POSITIVISMO: a lei NÃO é suficiente para atender todos os conflitos, utilizando-se aqui formas de ponderação (princípios), a ética, valores, etc.

    SUBJETIVISMO: sistema filosófico que não admite outra realidade se não a realidade do ser pensante


ID
2997169
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Acerca de ética no serviço público, moral e exercício da cidadania, julgue o item a seguir.


Segundo Aristóteles, a política e a ética são dissociadas, em razão não só da inexistência da política no exercício da cidadania, mas também da busca da plenitude ética na polis.

Alternativas
Comentários
  • Uma marca característica da ética na Antiguidade é sua indissociabilidade com a política. Desde Platão e seu discípulo Aristóteles, que a ideia de constituição da polis é perpassada pelo princípio de que a cidade deve ser dirigida por governantes sábios, justos e virtuosos. É de Aristóteles, por exemplo, a afirmação de que o homem é um animal político – zoon politikon. “Trata-se de um homem ‘essencialmente destinado à vida em comum na polis e somente aí se realiza como ser racional.

    fonte:

  • Dissociado é sinônimo de: desagregado, desassociado, despegado, desunido, separado.

  • Dissociado NÃO!

  • Imagine uma política sem Ética? Ficaria tudo dissociado(Separado).

  • Errado, é justamente o oposto, a ética e a política são agregadas, a ética é indispensável para a política!

    GAB> ERRADO

  • Gabarito"Errado''.

    >A política aristotélica é essencialmente unida à moral, porque o fim último do estado é a virtude, isto é, a formação moral dos cidadãos e o conjunto dos meios necessários para isso. O estado é um organismo moral, condição e complemento da atividade moral individual, e fundamento primeiro da suprema atividade contemplativa. A política, contudo, é distinta da moral, porquanto esta tem como objetivo o indivíduo, aquela a coletividade. A ética é a doutrina moral individual, a política é a doutrina moral social. Desta ciência trata Aristóteles precisamente na Política, de que acima se falou.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Segundo Aristóteles, a política e a ética são dissociadas, em razão não só da inexistência da política no exercício da cidadania, mas também da busca da plenitude ética na polis. Resposta: Errado.

  • A ética e a política precisam "andar" lado a lado!

  • A  política aristotélica é essencialmente unida à moral, porque o fim último do estado é a virtude, isto é, a formação moral dos cidadãos e o conjunto dos meios necessários para isso. O estado é um organismo moral, condição e complemento da atividade moral individual, e fundamento primeiro da suprema atividade contemplativa. A política, contudo, é distinta da moral, porquanto esta tem como objetivo o indivíduo, aquela a coletividade. A ética é a doutrina moral individual, a política é a doutrina moral social. Desta ciência trata Aristóteles precisamente na Política, de que acima se falou.

  • Os conceitos de ética e política estão diretamente associados. 

    GAB - ERRADO

  • GABARITO E

    No pensamento de Aristóteles a política é consequência natural da ética, pois ambas compõem a unidade da filosofia prática. Pois se a ética se dedica a pensar a felicidade individual, a política se preocupa com a felicidade coletiva da pólis. Portanto, é uma tarefa natural da política investigar e descobrir quais são as formas de governo e as instituições capazes de garantir a felicidade coletiva.

  • Nem tudo que não é punível é moralmente aceitável. Peidar é juridicamente Irrelevante, mas moralmente reprovável. A moral sempre deve estar presente, especialmente quando se fala em política.

  • Na filosofia aristotélica a política é um desdobramento natural da ética. Ambas, na verdade, compõe a unidade do que Aristóteles chamava de filosofia prática. Se a ética está preocupada com a felicidade individual do homem, a política se preocupa com a felicidade coletiva da polis. Desse modo, é tarefa da política investigar e descobrir quais são as formas de governo e instituições capazes de assegurar a felicidade coletiva.

    Uma questão similar foi cobrada em 2010.

    Ano: 2010 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Os conceitos de ética e política estão diretamente associados, desde a Grécia antiga. Para os gregos, a política deveria visar ao bem-estar da sociedade.

  • "O homem é um animal político." (Aristóteles)

  • ERRADO

    Parafraseando o Professor, comentário em 14 de Agosto de 2019 às 00:03.

    "A ética é a doutrina moral individual, a política é a doutrina moral social"

    Segundo Aristóteles, a política e a ética são dissociadas, em razão não só da inexistência da política no exercício da cidadania, mas também da busca da plenitude ética na polis.

    A política e a ética são associadas!

    A política para Aristóteles é essencialmente associada à moral.

    Fonte: MEDEIRO; SANTOS E LORENSATTO (2010)

  • A linha de pensamento apontada no enunciado (de dissociação da ética à política) coaduna-se, em termos gerais, às ideias de Nicolau Maquiavel (1469-1527), não ao pensamento dominante da Grécia Antiga, o qual era marcado pela valorização da ética e da moral.

  • Mesmo que vc não soubesse essa teoria de Aristóteles, não dá para afastar "a política do exercício da cidadania". Isso torna tb a questão errada. 

  • PARA ARISTÓTELES, O ESTUDO ÉTICO ESTÁ INTRINSECAMENTE COMPROMETIDO COM O ESTUDO POLÍTICO.

  • Para Aristóteles o homem é um animal político , ou seja, é um ser social.Precisa da sociedade .A politica,por sua vez,é uma extensão da ética.Na ética a pessoa age para o bem no que se refere a uma pessoa ,um grupo de pessoas.Na politica, a pessoa age para o bem no que se refere ao coletivo

  • De acordo com o filósofo grego Aristóteles (384 a.C.- 322 a.C.), a política é a ciência que tem por objetivo a felicidade humana por meio da formação moral dos cidadãos e o conjunto dos meios necessários para isso. Segundo o filósofo a ética é a doutrina moral individual do homem na Cidade-Estado (polis).


    Portanto, a política está presente no exercício da cidadania e não é dissociada à ética.


    Gabarito do professor: ERRADO.
  • Haja maconha pqp

  • Na verdade, elas estão ASSOCIADAS, não dissociadas.

  • A linha de pensamento apontada no enunciado (de dissociação da ética à política) coaduna-se, em termos gerais, às ideias de Nicolau Maquiavel, pai da política moderna, só observar nossa atual política KKKKKKKKKK

    Não ao pensamento dominante da Grécia Antiga, o qual era marcado pela valorização da ética e da moral em comunhão com a política.

  • Para o filósofo, a política e a ética são indissociadas, em razão da busca da plenitude ética da pólis.

  • "O HOMEM É UM ANIMAL POLÍTICO" Aristóteles. pois tem a capacidade de se adequar em qualquer que seja o ambiente.

  • Na teoria é exatamente ao contrário: a ética e a política são associadas cujo aquele é indispensável para este; mas na prática meu amigo kkkkk o texto refere-se a realidade.

  • De acordo com o filósofo grego Aristóteles (384 a.C.- 322 a.C.), a política é a ciência que tem por objetivo a felicidade humana por meio da formação moral dos cidadãos e o conjunto dos meios necessários para isso. Segundo o filósofo a ética é a doutrina moral individual do homem na Cidade-Estado (polis).

    Portanto, a política está presente no exercício da cidadania e não é dissociada à ética.

    Gabarito: ERRADO.

  • Nem precisava ir muito longe... Bastava saber o significado da palavra e raciocinar que politica sem ética é o que acontece no Brasil.

  • STF, STJ, SÚMULAS, CÓDIGOS E AGORA...Aristóteles...MANDA MAIS QUE AQUI NINGUÉM VIVE, SÓ ESTUDA.

  • Lei seca, Códigos sumulas e tudo mais, agora Aristóteles, Vamo que vamo!!!!!!!

  • No Brasil certamente é, mas na Grécia não!

  • De acordo com o filósofo grego Aristóteles (384 a.C.- 322 a.C.), a política é a ciência que tem por objetivo a felicidade humana por meio da formação moral dos cidadãos e o conjunto dos meios necessários para isso. Segundo o filósofo a ética é a doutrina moral individual do homem na Cidade-Estado (polis).

  • GAB E

    TEM QUE TER ÉTICA NA POLITICA TAMBÉM.

  • Estava tudo lindo, tirando a palavra ''dissociada''...aí usei o bom senso, porque saber o que Aristóteles pensava é problema dele, não meu rsrsrsrsrs

  • Ética naturalista de Aristóteles:

    Homem = animal político

    Política e ética são associadas.

    Eudaimonia = buscar a felicidade através do bem

    Mediania à buscar a felicidade é não estar nos extremos 

  • De acordo com o filósofo grego Aristóteles (384 a.C.- 322 a.C.), a política é a ciência que tem por objetivo a felicidade humana por meio da formação moral dos cidadãos e o conjunto dos meios necessários para isso. Segundo o filósofo a ética é a doutrina moral individual do homem na Cidade-Estado (polis).

    Portanto, a política está presente no exercício da cidadania e não é dissociada à ética.

  • Errado, é justamente o oposto, a ética e a política são agregadas, a ética é indispensável para a política!

  • Errada, errada não está. Como diria Dilma: "Nunca na história deste país" a política e a ática estiveram associadas... Mas em termos globais, a questão está errada.

  • Ahhhh Ari... sabe de nada inocente!

    Não viveu p conhecer a política brasileña kkk

  • Pensei nos políticos brasileiro e acabei errando

  • A política está em quase tudo! Não seria diferente na cidadania

  • Dava pra matar por por esse trecho!

    "razão não só da inexistência da política no exercício da cidadania"

    E o direito de votar e ser votado?

  • - ÉTICA NATURALISTA – ARISTÓTELES:

    • Sua abordagem parte da ideia de que o ser humano é, por natureza, um animal político, que necessita participar de uma sociedade para se realizar como indivíduo.

    • A melhor opção será aquela que melhor conduzir à realização do bem.

    • Agir do modo certo na situação adequada implica discernimento e lucidez, que são os maiores bens que as pessoas deveriam buscar. São propriamente humanos.

    • Embora cada situação exija um discernimento próprio quanto ao modo correto de agir, Aristóteles defendia que, em geral, o modo correto de agir é o que evita extremos.

    Obs.: Naturalismo, porque acredita que o natural para o homem é ser um ser político, estar em sociedade.

    Obs.: A forma mais ética de agir é aquela que foge de polaridades, dos extremos; assim, aborda que a felicidade está no meio termo.

    - TEORIAS FILOSÓFICAS IMPORTANTES:

    • Relativismo

    • Ética naturalista – Aristóteles

    • Teoria moral – Kant

    • Utilitarismo – Stuart Mill 

  • STF, STJ, SÚMULAS, CÓDIGOS E AGORA...Aristóteles...MANDA MAIS QUE AQUI NINGUÉM VIVE, SÓ ESTUDA. kkkkkkkkkkkkk

  • GAB= ERRADO

    De acordo o Aristóteles \ a política é a ciência que tem por objetivo a felicidade humana por meio da formação moral dos cidadãos . Segundo o filósofo a ética é a doutrina moral individual do homem na

    Portanto, a política não é dissociada à ética.

  • Pessoal explica explica explica e eu não entendo é nada.

    muita gente inteligente...faltam os sábios esclarecer as questões para a gente.

  • errei por não saber o significado de dissociados.

  • obrigado O Mundo de Sophia!

  • De acordo com o filósofo grego Aristóteles (384 a.C.- 322 a.C.), a política é a ciência que tem por objetivo a felicidade humana por meio da formação moral dos cidadãos e o conjunto dos meios necessários para isso. Segundo o filósofo a ética é a doutrina moral individual do homem na Cidade-Estado (polis).

    Portanto, a política está presente no exercício da cidadania e não é dissociada à ética.

    Gabarito do professor Gabriel Rampini: ERRADO.

  • política para Aristóteles é associada à ética.

  • Dissociada é o contrario de associada?

  • quando surgir uma palavra que gere dúvidas, tente pensar em alguma próxima a ela cujo significado lhe é conhecido. Exemplo : indissociável--- Não separada da outra(uma coisa) Logo, dissociável : Uma coisa é separada da outra

  • Gabarito: Errado

    Trata-se exatamente do oposto, ética e política são conceitos que andam ou deveriam andar coadunados. Quando existe somente a política e mitiga a ética, temos como resultado o nosso país.

    Bons estudos.

  • A política está presente no exercício da cidadania e não é separado a ética.

  • Está certa, pois se referiu a Aristóteles, e não aos políticos brasileiros que sequestraram o poder. O Tiradentes perdeu a cabeça porque se levantara contra a derrama e o 1/5 dos infernos, aí a elite deu o golpe da Reública e instituiu 2/5 kkkkkkkkkkkkk desviva a proclaMação da REPÚBLICA

  • errei 24/07/2021

    e lembro que respondi a mesma pergunta outra vez e errei.

  • ERRADO.

    Para Aristóteles ética e política são interligadas.

  • Aristóteles não conheceu os esquerdopatas kkkkkkkk

  • Gente, política no caso da questão é sobre a vida em sociedade, seguir as regras, evitando assim eventuais conflitos diante os interesses de cada um.

    Não é a política do partido A, B ou C.

    ''O homem é um animal político'' - Aristóteles

  • Não são dissociadas (separadas)

    Gab: Errado

    No caso de Aristóteles a Política tem a finalidade de assegurar a felicidade dos indivíduos. Para o filósofo, a Ciência Política é dividida em ética e política. A ética trata da felicidade individual de cada cidadão na pólis, enquanto a política diz respeito a felicidade coletiva. Ambos são associados.

  • Não são dissociadas (separadas)

    Gab: Errado

    No caso de Aristóteles a Política tem a finalidade de assegurar a felicidade dos indivíduos. Para o filósofo, a Ciência Política é dividida em ética e política. A ética trata da felicidade individual de cada cidadão na pólis, enquanto a política diz respeito a felicidade coletiva. Ambos são associados.


ID
2997172
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Acerca de ética no serviço público, moral e exercício da cidadania, julgue o item a seguir.


O termo accountability, entendido como prestação de contas e possibilidade de responsabilização de servidores públicos por seus atos, constitui uma restritiva concepção de controle pelo poder público, pois os órgãos internos de fiscalização, nessa percepção, são considerados, mas outras esferas de controle são excluídas.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - ERRADO

     

    Accountability consiste no dever de prestação de contas pela Administração Pública, gerando a responsabilização pelo atos derivados da utilização de recursos públicos.

     

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: IPHAN Prova: Analista I - Área 4

    Considerado um elemento fundamental para o grau de governança democrática, o accountability refere-se à capacidade financeira e gerencial do Estado de implementar políticas públicas. ERRADO

  • ACCOUNTABILITY

    Accontbility é um conceito que pode ser bem traduzido como “responsabilização dos governantes”.

    A accontability transparece três dimensão:

    - Informação;

    - Justificação; e

    - Punição.

    O objetivo é evitar e corrigir os abusos de modo geral.

    A accontability pode ser de três forma:

    Horizontal: controle e fiscalização mútuos entres os poderes (freios e contrapesos) ou por meio das controladoria Gerais, Tribunais de Contas, ou sejam pressupões uma ação de controle entre iguais ou autônomos.

    Vertical: Ocorre quando o controle é feito pelos cidadãos sobre os políticos por meio do voto, plebiscito ou referendo, ou seja, é um controle realizado por desiguais.

    Social ou Societal: não está ligado diretamente ao cidadão ou direito de voto, mas se refere ao controle realizado por associações, sindicatos, mídias... esses tipo de controle, visa alcançar até mesmo os gestores públicos e não somente os políticos ou governo.

    Pelo exposto, dá se alternativa como errada tendo em vista de não ser somente os órgão internos de fiscalização.

  • Acho que o erro está quando ele fala que a concepção de controle é restritiva. O controle pode (e deve) ser feito em várias esferas (controle interno, externo e popular).

    Se estiver errado ou incompleto, por favor, corrigir!

    O termo accountability, entendido como prestação de contas e possibilidade de responsabilização de servidores públicos por seus atos, constitui uma restritiva concepção de controle pelo poder público, pois os órgãos internos de fiscalização, nessa percepção, são considerados, mas outras esferas de controle são excluídas.

    (não sei mexer direito nas ferramentas daqui, mas o grifado estaria errado ao meu ver)

  • Gabarito''Errado''.

    Accountability é um termo da língua inglesa que pode ser traduzido para o português como responsabilidade com ética e remete à obrigação, à transparência, de membros de um órgão administrativo ou representativo de prestar contas a instâncias controladoras ou a seus representados.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Outras questões Cespe sobre o tema

    (TCE-SC -2016) Na administração pública, o termo accountability inclui a obrigação de os agentes públicos prestarem contas, a utilização de boas práticas de gestão e a responsabilização pelos atos e resultados decorrentes da utilização de recursos públicos.CERTA

    (TRE-BA -2010) O conceito de accountability implica a transparência das ações e práticas governamentais que passam a ter mais visibilidade e ser do conhecimento das pessoas em geral, portanto, representa ferramenta de combate à corrupção. CERTA

  • Gab. ERRADO!

    De acordo com Giovanna Carranza: "Accountability é um termo abrangente que vai além da prestação de contas, pura e simples, pelos gestores da coisa pública. Accountability diz respeito à sensibilidade das autoridades públicas em relação ao que os cidadãos pensam, à existência de mecanismos institucionais efetivos, que permitam chamá-los à fala quando não cumprirem suas responsabilidades básicas. No âmbito da Secretaria Federal de Controle, 0 termo accountability é traduzido por alguns como "responsabilidade".

  • As outras esferas de Controle também exercem accountability, as que estão fora do público exercem-a de forma vertical.

  • COMPLEMENTANDO:

    3º ESTÁGIO DA NOVA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (PUBLIC SERVICE ORIENTATION – PSO): busca-se a prática da equidade e justiça e o cidadão, além de ter direito a um serviço de qualidade, também tem obrigação de fiscalizar a gestão pública e exigir a prestação de contas por parte daqueles que utilizam recursos públicos (accountability). 

  • ERRADO

     

    É uma concepção ampla e abrangente no que diz respeito a atos de fiscalização do poder público. Abrange o controle interno, exercido pela própria administração do órgão e o controle externo que fica a cargo do Poder Legislativo, com o auxílio do Tribunal de Contas. 

     

    A regra é a publicidade e transparência dos atos e informações que norteiam a administração pública. 

  • "O termo accountability pode ser definido como o conjunto de mecanismos e de procedimentos que induzem os dirigentes governamentais a prestar contas dos resultados de suas ações à sociedade, garantindo-se, dessa forma, maior nível de transparência e a exposição pública das políticas públicas." Marcos Ferrari - Material em PDF, Focus concursos, 2019. 

  • ERRADO

    NÃO ESTÁ RESTRITO AO PODER PÚBLICO !!!

    O Accountability é divido em duas vertentes:

    -HORIZONTAL: mútua fiscalização e controle existente entre os poderes (os freios e contrapesos);

    -VERTICAL: controle que os cidadãos exercem sobre políticos e governos (plebiscito, referendo e voto, ou mediante o exercício do controle social).

    Fonte: PALUDO 2013.

  • GABARITO E

    A accountability possui três planos distintos, que são: a prestação de contas (refletindo na transparência do governo com a população), a responsabilização dos agentes (nos casos de improbidade administrativa), e a responsividade dos agentes (capacidade de resposta do poder público às demandas sociais).

    Podemos ainda classificar a accountability em dois tipos, que são: o horizontal, onde não existe hierarquia, pois corresponde a uma mútua fiscalização entre os poderes, e o tipo vertical, que se trata do controle da população sobre o governo. Portanto, percebe se que a accountability relaciona-se com o uso do poder público, em que o titular da coisa é o cidadão e não os políticos eleitos.

  • 2/1.201

  • GABARITO: ERRADO

    A noção de accountability encontra-se relacionada com o uso do poder e dos recursos públicos, em que o titular da coisa pública é o cidadão, e não os políticos eleitos. Nas experiências de accountability quase sempre “estão presentes três dimensões: informação, justificação e punição”. Essas dimensões podem ser vistas como diferentes modos para se evitar e corrigir abusos cometidos por governos, políticos e gestores públicos, “obrigando que seu exercício seja transparente; obrigando que os atos praticados sejam justificados; e sujeitando o poder à ameaça de sofrer sanções” (Schleder, apud Ana Mota, 2006).

    O conceito de accountability pressupõe duas partes: uma que delega a responsabilidade e a outra que é responsável por gerir os recursos. Concomitantemente, cria-se a obrigação de prestação de contas por parte de quem administra os recursos, que deverá demonstrar por meio dos resultados obtidos o bom uso desses recursos.

    Accountability pode ser entendido como a “capacidade do sistema político de prestar contas de suas promessas aos cidadãos”. Em auditoria, accountability é “a obrigação de responder por uma responsabilidade outorgada”. Isso inclui o lado que delega responsabilidade e o lado que presta contas pelos recursos utilizados.

    FONTE: Administração Pública - Série Provas & Concursos (2016) Augustinho Vicente Paludo.

  • accountability possui três planos distintos:

    1) a prestação de contas (refletindo na transparência do governo com a população),

    2) a responsabilização dos agentes (nos casos de improbidade administrativa),

    3) a responsividade dos agentes (capacidade de resposta do poder público às demandas sociais).

    accountability pode ser classificada em:

    horizontal: onde não existe hierarquia, pois corresponde a uma mútua fiscalização entre os poderes,ex: impeachment.

    vertical: que se trata do controle da população sobre o governo. Portanto, percebe se que a accountability relaciona-se com o uso do poder público, em que o titular da coisa é o cidadão e não os políticos eleitos.

  • ACCOUNTABILITY>>>> 3 MODELOS:

    HORIZONTAL >>>MÚTUA FISCALIZAÇÃO ENTRE OS PODERES(FREIOS E CONTRAPESOS), OU ENTRE ÓRGÃOS POR MEIOS DE TCs, CGs OU AGÊNCIAS FISCALIZADORAS.

    AÇÃO ENTRE IGUAIS/ AUTÔNOMOS.

    VERTICAL >>>> CIDADÃOS CONTROLAM OS POLÍTICOS E OS GOVERNOS POR MEIO DO PLEBISCITO

    AÇÃO ENTRE DESIGUAIS

    TRANSPARÊNCIA DA GESTÃO

    ELEITORES FISCALIZAM E PUNEM

    SOCIETAL >>>>> A SOCIEDADE NÃO PODE APLICAR SANÇÕES AOS AGENTES PÚBLICOS, POIS NÃO TEM PODER LEGAL PARA ISSO

    PRESSUPÕE A EXISTÊNCIA DE LIBERDADE DE EXPRESSÃO PARA DENUNCIAR ERROS DOS GOVERNANTES E GESTORES

    ATUAM ATRAVÉS DE INSTITUIÇÕES COMO O MP, TC E TAMBÉM PELO VOTO


ID
2997175
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Acerca de ética no serviço público, moral e exercício da cidadania, julgue o item a seguir.


Com o objetivo de promover padrões éticos de moralidade e de probidade no serviço público, o STF, mediante a instituição de súmula vinculante, vedou a prática do nepotismo.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

    Súmula Vinculante 13

    A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal. 

     

    OBS: Não é exigida a elaboração de lei formal pra combater o nepotismo (isso cai demais em provas).

  • GABARITO - CERTO

     

    Súmula Vinculante 13

    A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal. 

     

    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: TJ-SE Prova: CESPE - 2014 - TJ-SE - Analista Judiciário - Direito

    Em consonância com os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade, o STF, por meio da Súmula Vinculante n.º 13, considerou proibida a prática de nepotismo na administração pública, inclusive a efetuada mediante designações recíprocas — nepotismo cruzado. CERTO

     

     

  • Gabarito''Certo''.

    Súmula Vinculante 13

    A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal. 

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • A questão busca saber se o candidato entende que ética eh uma "normatização" de uma conduta moralmente aprovada.

    Acho que a questão quer saber se o candidato sabe diferenciar a diferença de  abrangência de uma norma moral da abrangência de uma norma a ética.

    Acho que a questão não eh se a súmula tá certa ou errada. Eh se a súmula se encaixa em uma norma ética ou moral.

     

    Eh isso ou entendi errado? 

    Ajudem.

  •  

    A questão busca saber se o candidato entende que ética eh uma "normatização" de uma conduta moralmente aprovada.

    Acho que a questão quer saber se o candidato sabe diferenciar a diferença de  abrangência de uma norma moral da abrangência de uma norma a ética.

    Acho que a questão não eh se a súmula tá certa ou errada. Eh se a súmula se encaixa em uma norma ética ou moral.

     

    Eh isso ou entendi errado? 

    Ajudem.

  • Quinta-feira, 21 de agosto de 2008

    13ª Súmula Vinculante veda nepotismo nos Três Poderes

    O Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de aprovar, por unanimidade, a 13ª Súmula Vinculante da Corte, que veda o nepotismo nos Três Poderes, no âmbito da União, dos Estados e dos municípios. O dispositivo tem de ser seguido por todos os órgãos públicos e, na prática, proíbe a contratação de parentes de autoridades e de funcionários para cargos de confiança, de comissão e de função gratificada no serviço público. A súmula também veda o nepotismo cruzado, que ocorre quando dois agentes públicos empregam familiares um do outro como troca de favor. Ficam de fora do alcance da súmula os cargos de caráter político, exercido por agentes políticos. Com a publicação da súmula, que deverá ocorrer em breve, será possível contestar, no próprio STF, por meio de reclamação, a contratação de parentes para cargos da administração pública direta e indireta no Judiciário, no Executivo e no Legislativo de todos os níveis da federação.

    Confira o enunciado da Súmula Vinculante nº 13:

    “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”

  • Com o objetivo de promover padrões éticos de moralidade e de probidade no serviço público, o STF, mediante a instituição de súmula vinculante, vedou a prática do nepotismo. Resposta: Certo.

  • E só acrescentando nos comentários dos nobres colegas, primo pode ser nomeado pois de trata de quarto grau.

    Primeiro: Pai, Filho

    Segundo: Avô, Neto

    Terceiro: Bisavô, Bisneto, Sobrinho, Tio

    Quarto: Sobrinho-neto, Primo, Tio-avô

  • CARACAS, CESP E MASSA, INOVADOR... MISTURANDO SUMULA COM ETICA....

  • NEPOSTISMO - Ocorre quando um agente público usa de sua posição de poder para nomear, contratar ou favorecer um ou mais parentes.

    STF VEDA ? OBVIO QUE SIM ! GABARITO C

  • GABARITO C

    E a ética tem papel fundamental em todo esse processo, pois regulamenta e exige dos governantes o comportamento adequado à função pública que lhe foi confiada por meio do voto, e confere ao povo as noções e os valores necessários para o exercício de seus deveres e exigência dos seus direitos.

  • STF

    Súmula Vinculante 13

    A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal. 

  • S.V. 13

    A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal. 

  • Súmula Vinculante 13

    A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal. 

     

    OBS: Não é exigida a elaboração de lei formal pra combater o nepotismo (isso cai demais em provas).

  • Errei pq associei com o princípio da Impessoalidade, e não c a moralidade

  • Na boa, pra mim a vedação ao nepotismo está mais relacionada a impessoalidade e eficiênci...

  •  A Súmula Vinculante n° 13 do Supremo Tribunal Federal (STF) vedou a prática do nepotismo nos Três Poderes, no âmbito da União, dos Estados e dos municípios. O dispositivo tem de ser seguido por todos os órgãos públicos e, na prática, proíbe a contratação de parentes de autoridades e de funcionários para cargos de confiança, de comissão e de função gratificada no serviço público.

     A súmula também veda o nepotismo cruzado, que ocorre quando dois agentes públicos empregam familiares um do outro como troca de favor. Ficam de fora do alcance da súmula os cargos de caráter político, exercido por agentes políticos.


    Vejamos seu texto:


     “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal." (grifo nosso).


    Gabarito do professor: CERTO.

  • Lembrando que essa sumula nao veda a nomeaçao de parentes em cargos politico (ex: Filho do Bolso. na embaixada)

  • CORRETO

    Súmula Vinculante 13: A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas (nepotismo cruzado), viola a Constituição Federal.

    Bons estudos...

     

  • Creio que a questão está mal elaborada, porquanto a questão intenciona que antes da SV.13 de 2008 do STF o nepotismo seria permitido. No entanto, a Constituição Federal de 88 e a lei 8112/90 já tratam sobre a vedação ao nepotismo. Logo, de certa forma, é errado afirmar que foi a SV.13 que vedou o nepotismo.

  • A Súmula Vinculante n° 13 do Supremo Tribunal Federal (STF) vedou a prática do nepotismo nos Três Poderes, no âmbito da União, dos Estados e dos municípios. O dispositivo tem de ser seguido por todos os órgãos públicos e, na prática, proíbe a contratação de parentes de autoridades e de funcionários para cargos de confiança, de comissão e de função gratificada no serviço público.

  • Gabarito''Certo''.

    Com o objetivo de promover padrões éticos de moralidade e de probidade no serviço público, o STF, mediante a instituição de súmula vinculante, vedou a prática do nepotismo.

    Assertiva certa, pois, de fato, a vedação ao nepotismo está contida na Súmula Vinculante nº 13.

    Súmula Vinculante 13 - A nomeação de cônjugecompanheiro ou parente em linha retacolateral ou por afinidade, até o terceiro grauinclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, VIOLA a Constituição Federal. 

    Não desista em dias ruins. Lute pelo seus sonhos!

  • Nepotismo: colocar uma parente ou familiar para assumir um cargo. Muitíssimo comum, infelizmente, antes da CF/88!

  • STF

    Súmula Vinculante 13

    A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Respostas

  • NEPOTISMO

           E

           R

           C

           E

            I

          R

          O

        

           G

          R

          A

          U

  • Súmula Vinculante 13

  • PROBLEMA É CUMPRIR AS NORMAS.. MAS A NORMA EXISTE!

  • Lembrando que essa sumula NÃO veda o nepotismo em CARGOS POLÍTICOS

  • Errei por pensar que nepotismo era vedado pela constituição.

  • STF

    Súmula Vinculante 13

    A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Respostas

  • Acerca de ética no serviço público, moral e exercício da cidadania, é correto afirmar que: Com o objetivo de promover padrões éticos de moralidade e de probidade no serviço público, o STF, mediante a instituição de súmula vinculante, vedou a prática do nepotismo.

  • E O MEDO DE MARCAR CERTO KKKKKK

  • Só ficou o nepotismo cruzado agora

  • é a Súmula Vinculante N° 13

    CERTO

  • Você estuda com o Anki? Já pensou em estudar todas as súmulas do STF e do STJ em questões? Então, confira o nosso material em https://produto.mercadolivre.com.br/MLB-2055780732-baralho-anki-sumulas-do-stf-e-do-stj-em-questoes-_JM#position=1&search_layout=stack&type=item&tracking_id=230d03db-9fc7-4d5a-85ba-f80ae9448bb9

  • Vedar: proibir, impedir.

    Gab: Certo

  • STF falando sobre ética, humm...


ID
2997178
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

            Em janeiro de 2018, o Ministério Público de um estado da União começou a apurar possíveis irregularidades referentes a contratos com empresas de transporte urbano no âmbito de determinada prefeitura municipal daquele estado. Para realizar as diligências, o órgão ministerial requisitou informações à referida prefeitura, por meio de ofícios, que foram encaminhados ao então secretário municipal de urbanismo, sr. José Silva. Ao todo, foram expedidos pelo parquet, no período de dez meses, entre janeiro de 2018 e outubro de 2018, oito ofícios, que não obtiveram resposta do mencionado secretário. Posteriormente, o sr. José Silva fez consultas à Procuradoria-Geral do município citado acerca dos possíveis desdobramentos da sua omissão à luz dos dispositivos da Lei n.º 8.429/1992.

Considerando essa situação hipotética e os aspectos legais a ela relacionados, julgue o próximo item.


Para que a conduta do sr. José Silva seja caracterizada como ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, é indispensável que seja demonstrado o dano ao erário ou o enriquecimento ilícito desse agente público.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

  • Gab.: Errado

    De acordo com o entendimento do STJ (REsp 1.192.056):

    Enriquecimento ilícito: DOLO

    Prejuízo ao erário: DOLO ou CULPA

    Ato que atente contra os princípios da administração pública: DOLO

  • O dano ao erário não é requisito para a caracterização de ato de improbidade que atenta contra os princípios da Adm. Pública, muito menos enriquecimento ilícito do agente. São categorias que não se confundem.

    Só tem que haver dolo mesmo.

  • Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas

  • ERRADO

    Para ser caracterizado com ato de improbidade tem que ser comprovado dolo ou má fé.

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

  • Somente prejuízo ao erário requer DOLO OU CULPA !!

  • Grande piloto Damon HILL:

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

  • Algumas coisas que vc precisa saber sobre atos de improbidade adm:

     

    1 - o agente não comete crime de improbidade e sim ato de improbidade;

     

    2 - a responsabilidade de quem comete o ato de improbidade administrativa é subjetiva e não objetiva;

     

    3 - É admitido  a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei;

    4 - não existe foro privilegiado para quem comete o ato de improbidade administrativa;

     

    5 - nos atos de improbidade administrativa tanto o agente público quanto o particular que agem em concurso são considerados sujeitos ativos; 

     

    6 - improbidade administrativa própria: o agente público age sozinho;

     

    7 - improbidade administrativa imprópria: o agente público age em conjunto com o particular (*particular sozinho não comete ato de Improbidade Adm.​);

     

    8 - Os atos de improbidade administrativa são exemplificativos e não taxativos;

    Obrs. Não pode a ação civil de improbidade administrativa ser ajuizada exclusivamente contra um particular.

     

    Art. 09-A.  Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário.

     

    10 - Não são todos os agentes Políticos que estão sujeitos a essa lei, por exemplo: o Presidente da República não está, mas o vereador, o governador e os membros do Ministério Público estão.

    FONTE: Órion Jr. Qc

  • Sem conversa. Leiam o comentário da colega Fernanda Evangelista. Excelente!!!

  • Não existe TAC (transação, acordo, conciliação) nos atos de improbidade administrativa. Essa afirmativa deve ser vista com grandes reservas. Em provas subjetivas não deve ser sustentada essa tese, uma vez que já existe quem defenda acordos de leniência ou de colaborações premiadas.

    Bons estudos a todos.

  •    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

            

            I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;         

            II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

  • Sobre ato de improbidade administrativa referente à violação dos princípios da Administração Pública:

    Não requer a demonstração de dano ao erário ou de enriquecimento ilícito, mas exige a demonstração de dolo, o qual não necessita ser específico, sendo suficiente o dolo genérico.

  • As modalidades de enriquecimento ilícito, dano ao erário e atentar contra princípios da adm ensejam a pena ressarcimento, ou seja, a aplicação de sanções para essa modalidades dependem sim de ocorrência de dano ao patrimônio

  • 1 - Enriquecimento Ilícito - DOLO

    2 - Prejuízo ao Erário - DOLO OU CULPA

    3 - Atentado aos Princípios - DOLO

    Se acontece 3, não acontece 2 e 1.

    Se acontece 2, acontece 2 e 3. ( NÃO CAUSOU ENRIQUECIMENTO ILÍCITO) 

    Se acontece 1, acontece 1, 2 e 3.

    FONTE= QC

  • Em Suma:

    Prejuízo ao Erário (art. 10): Tem que comprovar o Dano.

    Enriquecimento Ilícito (art. 9): Dano Presumido.

    Violação aos Princípios (art. 11): Dano Presumido.

    Print dos meu comentários que uso para Revisão:

    Drive: @naamaconcurseira

    Face: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • INDEPENDE DO DANO CAUSADO.

  • "dano ao erário ou o enriquecimento ilícito"

    cá 2 erros.

  • A questão indicada está relacionada com a improbidade administrativa.

    • Atos que geram enriquecimento ilícito - art. 9º, da Lei nº 8.429 de 1992:

    - Perda da função pública;
    - Indisponibilidade e perda dos bens adquiridos ilicitamente;
    - Ressarcimento do dano (se houver);
    - Multa de até três vezes o que acresceu ilicitamente;
    - Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos;
    - Impossibilidade de contratar com o Poder Público nem de receber benefícios fiscais por 10 anos.

    • Atos que causam dano ao erário - art. 10, da Lei nº 8.429 de 1992:

    - Perda da função pública;
    - Indisponibilidade e perda dos bens adquiridos ilicitamente;
    - Ressarcimento do dano;
    - Multa de até duas vezes o valor do dano causado;
    - Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos;
    - Impossibilidade de contratar com o Poder Público e de receber benefícios por 5 anos.

    • Atos decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário - art. 10 - A:

    - Perda da função pública;
    - Suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos;
    - Multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.

    • Atos que atentam contra os princípios administrativos - art. 11, da Lei nº 8.429 de 1992.

    - Perda da função pública;
    - Ressarcimento do dano (se houver);
    - Multa até 100 vezes a remuneração do servidor;
    - Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos;
    - Impossibilidade de contratar com o Poder Público e de receber benefícios por 3 anos.

    • Segundo Matheus Carvalho (2015), "o Superior Tribunal de Justiça definiu que apenas os atos de improbidade que causam dano ao erário (art.10) podem ser sancionados a título de dolo ou culpa, sendo os demais atos de improbidade sancionados somente se comprovada a má-fé do agente, ou seja, a atuação dolosa".
    Referência: 

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.

    Gabarito: ERRADO, pois o enriquecimento ilícito e o dano ao erário são espécies de ato de improbidade, já os atos que atentam contra os princípios são outra espécie de ato de improbidade - disposta no art. 11, da Lei nº 8.429 de 1992. 
  • Questão Incorreta!

    Lei de Improbidade Administrativa

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

     I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;

  • enriquecimento ilícito e atos contra os princ. da adm pública = BASTA O DOLO

    AGORA,

    lesão/dano ao erário= que precisa de dolo ou culpa

  • Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta Lei independe:

     

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 21. A aplicação das sanções previstas nesta Lei independe:

     

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;

  • EDIÇÃO 40 - JURISPRUDÊNCIA EM TESES - STJ

    9 - O ato de improbidade administrativa previsto no art. 11 da Lei n. 8.429/92 não requer a demonstração de dano ao erário ou de enriquecimento ilícito, mas exige a demonstração de dolo, o qual, contudo, não necessita ser específico, sendo suficiente o dolo genérico.

  • Item incorreto. Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei INDEPENDE:

    I - da EFETIVA OCORRÊNCIA DE DANO ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

  • GABARITO: ERRADO

    COMPLEMENTANDO:

    ✓ Enriquecimento ilícito:

      ⮩ Conduta dolosa.

      ⮩ Perda da função pública.

      ⮩ Deve perder os bens ilícitos.

      ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos.

      ⮩ Multa de até 3X o valor do acréscimo patrimonial.

      ⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 10 anos.

     

    ✓ Prejuízo ao erário:

      ⮩ Conduta dolosa ou culposa.

      ⮩ Perda da função pública.

      ⮩ Pode perder os bens ilícitos.

      ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.

      ⮩ Multa de até 2X o valor do dano.

      ⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 5 anos.

     

    ✓ Atentam contra os princípios administração:

      ⮩ Conduta dolosa.   

      ⮩ Perda da função pública.

      ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos.

      ⮩ Multa de até 100X a remuneração do agente.

      ⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 3 anos.

     

    Concessão ou Aplicação Indevida de BFT (Benefício Financeiro ou Tributário) (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016):  

      ⮩ Conduta dolosa (http://www.conjur.com.br/2017-jan-04/lei-cria-tipo-improbidade-administrativa-relacionado-issn).

       ⮩ Perda da função pública.

      ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.

      ⮩ Multa de até 3X o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.

    FONTE: Hei De Passar QC

  • Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta Lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; 

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

  • ERRADO

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    “Basta a demonstração de indícios razoáveis de prática de atos de improbidade e de sua autoria para que se determine o prosseguimento da ação, em obediência ao princípio “in dubio pro societate” (na dúvida, a favor da sociedade), a fim de possibilitar o maior resguardo do interesse público” - Ministra Eliana Calmon (STJ).

  • EDIÇÃO N.39 DA JURISPRUDÊNCIA EM TESES DO STJ

    9) O ato de improbidade administrativa previsto no art. 11 da Lei 8.429/92 não requer a demonstração de dano ao erário ou de enriquecimento ilícito, mas exige a demonstração de dolo, o qual, contudo, não necessita ser específico, sendo suficiente o dolo genérico

  • ERRADA

    Eu gravei assim:

    Enriquecimento Ilícito = não necessita de efetiva comprovação de prejuízo

    Prejuízo ao erário = lesão comprovadamente efetiva

  • (ERRADO)

    Para que a conduta do sr. José Silva seja caracterizada como ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, é DISPENSÁVEL que seja demonstrado o dano ao erário ou o enriquecimento ilícito desse agente público.

  • ERRADO

    BASTA QUE VIOLE PRINCÍPIO

  • MCT QUE SEMPRE ME AJUDA:

    EXIGEM

     DOLO ou CULPA:

    Tem a letra "C"? Então só pode ser cometido com dolo.

    Não tem a letra "C"? Então pode ser cometido com culpa e dolo.

    .

    Vejamos:

    Enriquecimento ilícito --> Dolo específico.

    Prejuízo ao erário --> Dolo ou Culpa. (aqui não tem a letra "C", então a culpa é admitida). (ÚNICO QUE ADMITE CULPA).

    Atos contra princípios da administração publica --> Dolo Genérico.

  • → Enriquecimento ilícito: DOLO

    → Prejuízo ao erário: DOLO ou CULPA

    → Ato que atente contra os princípios da administração pública: DOLO

    Lembre-se "E-P-A quem tá no MEIO tem CULPA"

  • Eu entendi que só pelo fato dele violar o princípio da Publicidade, já o caracteriza-o como ato de improbidade contra os princípios da Administração Pública. Não sendo necessário, obter a confirmação de prejuízo ao erário e nem enriquecimento ilícito.

  • Pessoal, gabarito errado, mas vamos aprofundar mais um pouco.

    É porque essa questão também nos leva ao instituto da tentativa.

    A tentativa de improbidade não é admitida, pois na LIA não há dispositivo legal que faça a subsunção mediada da tentativa ao ato de improbidade.

    De fato, nas hipóteses dos arts. 9º e 10º (enriquecimento ilícito e lesão ao erário) não se admite a figura da tentativa de improbidade, por ausência de previsão legal, porém, ainda que o agente não tenha consumado o ato ímprobo que geraria seu enriquecimento ilícito ou a lesão ao erário, estará configurado o ato de improbidade administrativa por violação aos princípios da administração (art. 11).

    Sendo assim, vejam que para a violação aos princípios da administração pública NÃO é indispensável que seja demonstrado o dano ao erário ou o enriquecimento ilícito desse agente público. SEQUER é necessária a consumação.

    Abraços, negx.

    Tenhamos fé, logo logo estaremos diante da nossa tão sonhada posse.

  • Lei nº 8429/1992, com as alterações dadas pela Lei nº 14.230, de 2021:

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas: (...)

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio públicosalvo quanto à pena de ressarcimento e às condutas previstas no art. 10 desta Lei;


ID
2997181
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

            Em janeiro de 2018, o Ministério Público de um estado da União começou a apurar possíveis irregularidades referentes a contratos com empresas de transporte urbano no âmbito de determinada prefeitura municipal daquele estado. Para realizar as diligências, o órgão ministerial requisitou informações à referida prefeitura, por meio de ofícios, que foram encaminhados ao então secretário municipal de urbanismo, sr. José Silva. Ao todo, foram expedidos pelo parquet, no período de dez meses, entre janeiro de 2018 e outubro de 2018, oito ofícios, que não obtiveram resposta do mencionado secretário. Posteriormente, o sr. José Silva fez consultas à Procuradoria-Geral do município citado acerca dos possíveis desdobramentos da sua omissão à luz dos dispositivos da Lei n.º 8.429/1992.

Considerando essa situação hipotética e os aspectos legais a ela relacionados, julgue o próximo item.


Em regra, de acordo com a Lei n.º 8.429/1992, qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente sobre a instauração de investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade imputada ao sr. José Silva.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

  • CERTO

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

  • Qualquer pessoa, não é algo personalíssimo!!

  • GABARITO:C

     

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992

     

    CAPÍTULO V
     

    Do Procedimento Administrativo e do Processo Judicial

     

            Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade. [GABARITO]

     

            § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.


            § 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei.


            § 3º Atendidos os requisitos da representação, a autoridade determinará a imediata apuração dos fatos que, em se tratando de servidores federais, será processada na forma prevista nos arts. 148 a 182 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e, em se tratando de servidor militar, de acordo com os respectivos regulamentos disciplinares.

  • CERTO!

    De acordo com o art. 14 da lei de improbidade.

    Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

  • Qualquer pessoa pode representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação, mas propor a ação principal so pode ser feita pelo MP ou pela PJ interessada.

  •         Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.  

  • Gabarito''Certo''.

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Representação ao Ato de Improbidade - QUALQUER PESSOA

    Ajuizar Ação Judicial - PJ Interessada ou MP

  • Para os não assinantes: GAB. CERTO

  • Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    QUESTÃO CORRETA!!!

  • Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

  • A representação para instauração de investigação, neste caso, possui alguns atributos formais:

    Sem esses atributos, ela será REJEITADA.

    A REJEIÇÃO NÃO IMPEDE A REPRESENTAÇÃO AO MP.

  • Gabarito Certo

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

  • Representação ao Ato de Improbidade - QUALQUER PESSOA

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    Ajuizar Ação Judicial - PJ Interessada ou MP

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

  • Representar a autoridade administrativa: qualquer pessoa Ajuizar ação principal: MP ou PJ interessada, no prazo de 30 dias da efetivação da cautelar.
  • Qualquer pessoa pode representar. Requisitos: Escrita ou reduzida a termo. Qualificação do representante. Informações sobre o fato/autoria. Indicação de provas (se não preenchidos, a representação é rejeitada, mas a pessoa ainda pode representar ao MP).
  • Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    GAB - C

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.429 de 1992.

    • Constituição Federal de 1988:

    Art. 37 A Administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    §4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. 
    • Improbidade administrativa:

    - Lei nº 8.429 de 1992:
    Art. 14 Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade. 
    Segundo Alexandrino e Paulo (2017), a representação deverá ser escrita e assinada, constando a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que o representante tenha conhecimento. Ressalta-se que admite-se a representação oral, desde que seja reduzida a termo. 
    Referência: 

    ALEXANDRINO, Marcelo.; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 25 ed. São Paulo: Forense, 2017

    Gabarito: CERTO, com base no art. 14, da Lei nº 8.429 de 1992. 
  • Fiquem atentos para o fato de que a lei fala em "qualquer pessoa" e não em "qualquer cidadão".

  • A lógica: quanto mais pessoas denunciando as condutas ímprobas, melhor... Daí a palavra: QUALQUER !

  • Detalhe: Qualquer pessoa -> QUALIFICADA (identificada), Não pode ser anônima!!

  • Qualquer pessoa pode representar.

    Requisitos:

    Escrita ou reduzida a termo.

    Qualificação do representante.

    Informações sobre o fato/autoria.

    Indicação de provas (se não preenchidos, a representação é rejeitada, mas a pessoa ainda pode representar ao MP).

  • representada = por qlq pessoa

    ajuizada = pela PJ interessada ou pelo MP

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)   

     

    ARTIGO 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
     

  • Boa noite!

    Para o Cespe

    >>Propor\ajuizar ação-->Brasileiro nato ou naturalizado,P.J interessada e MP

    >>Representar-->qualquer pessoa

    Assunto bastante explorado pelo Cespe

    Caiu:TRF 1 (TJAA) e PCMA 2018 e outros! Vigiai!

  • CAPÍTULO V Do Procedimento Administrativo e do Processo Judicial

     Art. 14. QUALQUER PESSOA poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade. § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento. § 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei. § 3º Atendidos os requisitos da representação, a autoridade determinará a imediata apuração dos fatos que, em se tratando de servidores federais, será processada na forma prevista nos arts. 148 a 182 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e, em se tratando de servidor militar, de acordo com os respectivos regulamentos disciplinares.

  • ART. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    ART. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

  • Ajuizar Ação JUdicial - PJUrídica Interessada ou MP

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    REpresentação ao Ato de IMprobidadeO REstante, ou seja, qq pessoa.

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

  • ATENÇÃO!

    QUALQUER PESSOA pode REPRESENTAR  à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    AGORA.

    Somente PESSOA JURÍDICA INTERESSADA e o MP podem PROPOR (AJUIZAR) a AÇÃO destinada a apurar a prática de ato administrativo.

  • Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

  • Representação ao Ato de Improbidade - QUALQUER PESSOA

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    Ajuizar Ação Judicial - PJ Interessada ou MP

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

  • CERTO

    Lei 8429/92, Art. 14: "Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade."

  • Se falasse que fosse qualquer cidadão a questão estaria errada, visto que estaria limitando as pessoas que podem representar.

    Se ligar nisso.

  • LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (LIA) N° 8429/92

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    FONTE:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8429.htm>

  • Representar = Qualquer um

    Ajuizar: MP ou P. jurídica interessada

  • Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

  • representar pode. Não pode ajuizar aí só MP e a pessoa jurídica interessada .
  • Certo.

    Ajuizar Ação Judicial- PJ Interessada ou MP

    Representação ao Ato de Improbidade- QUALQUER PESSOA

  • Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

    § 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei.

    Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.

  • Quem pode denunciar/representar? QUALQUER PESSOA

    Quem pode impetrar a ação principal? Ministério Público ou Pessoa Jurídica interessada.

    OBS 1: O rito será ordinário no prazo de 30 DIAS.

    OBS 2: O MP, ainda que não impetre, deverá OBRIGATORIAMENTE ser CUSTOS LEGIS (fiscal da lei), em qualquer ação de improbidade

     ERREI1X

    ART.17. A ação principal

    ·        Rito ordinário

    ·        Proposta MP ou pessoa jurídica interessada

    ·        30 dias da efetivação da medida cautelar.

  • RePresentar: qualquer Pessoa

    Ação PrinciPal: ministério Público ou Pessoa jurídica interessada.

    Aparece também: "ação PrinciPal pode ser ProPosta pelo ministério Público ou Pessoa jurídica interessada "

    Art. 12 e Art.17

    Sempre tentam nos confundir!

  • Propor ação: MP ou PJ INTERESSADA (somente)

    Representar ação: QUALQUER PESSOA

  • Propor ação: MP ou PJ INTERESSADA (somente)

    Representar ação: QUALQUER PESSOA

  • Propor investigação: qualquer pessoa;

    Propor ação: MP ou PJ interessada;

    Rito Ordinário: 30 dias da efetivação da medida cautelar;

    Representação: qualquer pessoa.

    GABA certo

  • Gabarito: certo

    Lembrando:

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente. Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

    Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

  • Do Procedimento Administrativo e do Processo Judicial

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.


ID
2997184
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

            Em janeiro de 2018, o Ministério Público de um estado da União começou a apurar possíveis irregularidades referentes a contratos com empresas de transporte urbano no âmbito de determinada prefeitura municipal daquele estado. Para realizar as diligências, o órgão ministerial requisitou informações à referida prefeitura, por meio de ofícios, que foram encaminhados ao então secretário municipal de urbanismo, sr. José Silva. Ao todo, foram expedidos pelo parquet, no período de dez meses, entre janeiro de 2018 e outubro de 2018, oito ofícios, que não obtiveram resposta do mencionado secretário. Posteriormente, o sr. José Silva fez consultas à Procuradoria-Geral do município citado acerca dos possíveis desdobramentos da sua omissão à luz dos dispositivos da Lei n.º 8.429/1992.

Considerando essa situação hipotética e os aspectos legais a ela relacionados, julgue o próximo item.


A conduta omissiva do sr. José Silva poderá caracterizar ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública mesmo que não seja comprovado o elemento subjetivo do dolo para violar tais princípios.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - ERRADO

     

    Nos termos da Lei 8.429/1992, a lesão ao erário é a única modalidade de ato de improbidade que admite a culpa.

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei.

     

     

  • GABARITO: ERRADO

    -

    ✓ Atentam contra os princípios da administração:

      ⮩ Conduta dolosa(apenas a modalidade de dano ao erário permite dolo ou culpa para sua configuração)

      ⮩ Perda da função pública.

      ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos.

      ⮩ Multa de até 100X a remuneração do agente.

      ⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 3 anos

  • ERRADO

    Tem que haver dolo.

    LEI 8429

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

  • Ato de improbidade do art. 11 da LIA não exige dano ao erário ou de enriquecimento ilícito, mas exige demonstração de dolo, que não precisa ser específico, bastando ser o dolo genérico (En 9 do Jurisp em Teses nº 40 do STJ).

  • Onde que fala q não houve dano ao erário??? Não haveria essa possibilidade?

  •    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão ( dolo de agir)

    que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    Não admite a modalidade culposa!!

  • Nunca esqueçam que a lesão ao erário é o único ato de improbidade que admite a forma culposa. Todos os outros só admitem o dolo.

     

     

     

    Resumo dos atos de improbidade administrativa



    Enriquecimento ilícito - quem é beneficiado é o próprio indivíduo que pratica o ato (ex.: receber para si ou para outrem/perceber vantagem econômica/adquirir para si ou para outrem)


    Lesão ao erário - quem é beneficiado é outro indivíduo (ex.: permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado).

     

    Atentar contra a Administração Pública - ninguém é beneficiado de maneira direta, mas a Administração Pública resta prejudicada em razão dos atos desta natureza (ex.: revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

     

    Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário - ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003


    Obs.: não confundir frustar processo Licitatório (Lesão ao erário) com frustar concurso Público (ato que atenta contra a Administração Pública)

     

                                               SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS     PROIBIÇÃO DE CONTRATAR               MULTA

     

    ENRIQ. ILÍCITO (DOLO)                                  8 - 10 anos                                  10 anos                               até 3x o acréscimo 

     

    PREJUÍZO AO ERÁRIO                                   5 - 8 anos                                    5 anos                                 até 2x o valor do dano

    (DOLO OU CULPA)

     

    CONTRA PRINCÍPIOS DA ADM.                     3 - 5 anos                                    3 anos                                 até 100x remuneração                              (DOLO)                                                                                                                                                    percebida 

     

    CONCESSÃO BENEFICIO FIN/TRIB              5 – 8 anos                                     –                                      até 3x o valor do beneficio

    (DOLO) 

  • GABARITO: ERRADO!

    No tocante à improbidade adm., pode-se afirmar: (D) a caracterização de ato de improbidade por violação dos princípios da AP exige prova de dolo do agente. CORRETA. (Prova VUNESP - 2018 - TJ-SP - Juiz Substituto).

    A orientação do STJ é no sentido de que a configuração da improbidade adm. do art. 11 da Lei nº 8.429/92 pressupõe a comprovação de dolo - e, para tanto, basta o dolo genérico (STJ. 1ª Turma. AgInt no AREsp n. 873.901/SP, rel. Min. Sérgio Kukina, j. 12.06.2018).

  • QUESTÃO:

    A conduta omissiva do sr. José Silva poderá caracterizar ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública mesmo que não seja comprovado o elemento subjetivo do dolo para violar tais princípios. GABARITO ERRADO.

    Está errada porque exigem DOLO:

    → Enriquecimento ilícito: DOLO

    → Ato que atente contra os princípios da administração pública: DOLO

    O único que não exige o dolo (na ação ou omissão) é:

    → Prejuízo ao erário: DOLO ou CULPA (ÚNICO QUE ADMITE CULPA).

    De acordo com o entendimento do STJ (REsp 1.192.056):

    → Enriquecimento ilícito: DOLO

    → Prejuízo ao erário: DOLO ou CULPA (ÚNICO QUE ADMITE CULPA).

    → Ato que atente contra os princípios da administração pública: DOLO

  • Gabarito''Errado''.

    Nos termos da Lei 8.429/1992, a lesão ao erário é a única modalidade de ato de improbidade que admite a culpa.

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Modalidades da Improbidade Adm:

    - Enriquecimento Ilícito = DOLO

    Perda de bens e valores ilícitos

    - Prejuízo ao Erário = DOLO ou CULPA

    INTEGRAL ressarcimento

    - Atentar contra os Princípios da Adm = DOLO

  • Para os não assinantes: GAB. ERRADO

  • Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei.

    QUESTÃO ERRADA!!!

  • ­­­ENRIQUECIMENTO ILÍCITO (DOLOSA)

    ATENTADO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (DOLOSA)

    PREJUÍZO AO ERÁRIO (PODE SER DOLOSO OU CULPOSO

  • GABARITO: ERRADO.

    ERRO DA QUESTÃO: "A conduta omissiva do sr. José Silva poderá caracterizar ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública mesmo que não seja comprovado o elemento subjetivo do dolo para violar tais princípios."

    COMENTÁRIO: a conduta omissiva poderá configurar atentado contra os princípios da administração pública (art. 11), porém, conforme já explanado pelos colegas, tal conduta apenas poderia ser realizada na forma DOLOSA, visto que a ÚNICA modalidade de improbidade administrativa que admite CULPA é a que causa prejuízo ao erário (art. 10).

  • É necessária a comprovação de dolo neste caso...

  • Pelo DOLO ,MATA-SE A QUESTÃO.

  • Lei nº 8.429, de 1992:

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

    Assim, sendo ato contra princípios, exige-se DOLO.

  • Tem que ter DOLO! Simples assim.

  • CONDUTA SUBJETIVA PRECISA DE DOLO

    CONDUTA SUBJETIVA PRECISA DE DOLO

    CONDUTA SUBJETIVA PRECISA DE DOLO

    CONDUTA SUBJETIVA PRECISA DE DOLO

    CONDUTA SUBJETIVA PRECISA DE DOLO

    CONDUTA SUBJETIVA PRECISA DE DOLO

    não erro mais isso!!!!

  • A questão está se referindo aos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

    Logo: Este ato de improbidade exige apenas o dolo

    Portanto: questão ERRADA

  • Ato de improbidade Administrativa

    Prejuízo ao erário (Dolo ou culpa)

    Enriquecimento Ilícito (Só o Dolo)

    Contra a Administração Pública (Só o Dolo)

  • GABARITO ERRADO

    Nos crimes de Lei de Improbidade Administrativa, o único crime que poder se dar por dolo ou culpa, é o prejuízo ao erário.

  • Atos de Improbidade Administrativa :

    Enriquecimento Ilícito-Vantagem econômica

    (Dolo)

    Prejuízo ou lesão ao erário-Ressarcimento integral

    (Dolo ou Culpa)

    Concessão indevida de benefícios tributários ,fiscais ou previdenciários

    (Dolo)

    Atos que atentam aos princípios da administração pública

    (Dolo)

    Até a posse!!

  • (ERRADO)

    Prejuízo ao erário (dolo ou culpa)

    as outras possibilidades (dolo)

  • ENRIQUICIMENTO ILÍCITO. (GRAVE): Lei nº 8.492/92 - art. 9°

    Vantagem é para si.

    ·        Dolo;

    ·        Perda de bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio.

    ·        Ressarcimento integral do dano, quando houver.

    ·        Perda da função pública.

    ·        Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos.

    ·        Pagamento de multa civil de até 3 vezes o valor acrescido ilicitamente

    ·        Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de PJ da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 ANOS.

    PREJUÍZO AO ERÁRIO: Lei nº 8.492/92 - art. 10º

    ·        Conduta dolosa ou culposa;

    ·        Ressarcimento integral do dano

    ·        Perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer essa circunstância.

    ·        Perda da função pública.

    ·        Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.

    ·        Pagamento de multa civil de até 2 vezes o valor do dano.

    ·        Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de PJ da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05 ANOS.

    BENEFÍCIO TRIBUTÁRIO INDEVIDO:

    ·        Dolo

    ·        Suspensão dos direitos políticos - 5 a 8 anos.

    ·        Multa - 3x o valor do benefício.

    ·        Proibição para contratar - não tem.

    ATOS CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO:

    ·        Dolo

    ·        Ressarcimento integral do dano, se houver.

    ·        Perda da função pública

    ·        Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos.

    ·        Pagamento de multa civil de até 100 vezes a remuneração recebida pelo agente.

    ·        Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de PJ da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 ANOS.

  • A aplicação das Sanções da Lei de Improbidade Exige:

     Prejuízo ao erário (art. 10) Ação ou omissão dolosa ou culposa.

     Enriquecimento ilícito (art. 9º) Ação ou omissão dolosa.

     Violação dos princípios da Administração Pública (art. 11) Ação ou omissão dolosa.

     Concessão indevida de Benefício tributário ou financeiro (art.10-A) Ação ou omissão dolosa.

    GAB - E

  • A questão indicada está relacionada com a improbidade administrativa.

    • Espécies de ato de improbidade administrativa:

    - Atos que geram enriquecimento ilícito - art. 9º, da Lei nº 8.429 de 1992;
    - Atos que causam dano ao erário - art. 10, da Lei nº 8.429 de 1992;
    - Atos decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário - art. 10 - A, Lei nº 8.429 de 1992;
    - Atos que atentam contra os princípios administrativos - art. 11, da Lei nº 8.429 de 1992.

    Conforme indicado por Carvalho (2015), o Superior Tribunal de Justiça definiu que somente os atos de improbidade que causam dano ao erário - art. 10 - podem ser sancionados por dolo ou culpa, já os demais atos de improbidade apenas podem ser sancionados se comprovada a má-fé do agente - atuação dolosa. 
    Segundo Ito (2011), "não atender as solicitações do Ministério Público é ilegal, mas não necessariamente se constitui ato de improbidade administrativa. Foi o que entendeu, por maioria, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ao manter a sentença da 2ª Vara de Maricá, que julgou improcedente o pedido do MP para condenar o então Procurador do município por improbidade administrativa".
    De acordo com a juíza de primeira instância, "para se tipificar um ato ilegal como ato de improbidade administrativa há necessidade de o ato ter sido originado de um comportamento desonesto que indique a má-fé do agente público, ou seja, a falta de probidade por parte do agente".  
    O desembargador Marcelo Buhatem, que ficou com voto vencido, entendeu que "a omissão do agente municipal em prestar informações ao MP é capaz de lesionar o bem público já que tais dados serviriam para a atuação fiscalizadora do órgão ministerial. O desembargador votou por condenar o agente conforme o artigo 11, inciso II, da Lei nº 8.429.92". 
    Art. 11 Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.

    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 
    ITO, Marina. Omissão do agente público não caracteriza má-fé. ConJur. 04 jun. 2011. 

    Gabarito: ERRADO, tendo em vista que para configurar improbidade administrativa no caso de "retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício" deve existir a má-fé do agente. 
  • Copiando o excelente resumo do amigo Gabriel Magalhães.

    Atos de Improbidade Administrativa :

    Enriquecimento Ilícito-Vantagem econômica

    (Dolo)

    Prejuízo ou lesão ao erário-Ressarcimento integral

    (Dolo ou Culpa)

    Concessão indevida de benefícios tributários ,fiscais ou previdenciários

    (Dolo)

    Atos que atentam aos princípios da administração pública

    (Dolo)

    Até a posse!!

  • Atos contra os princípios da adm pública: Dolo

     

    Enriquecimento Ilícito: Dolo 

     

    Prejuízo ao Erário: Dolo ou Culpa

  • A conduta omissiva do sr. José Silva poderá caracterizar ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública mesmo que não seja comprovado o elemento subjetivo do dolo para violar tais princípios.

  • NECESSÁRIO Q HAJA DOLO

  • ERRADO

    É preciso provar ao menos que ele agiu com dolo

  • Em ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública é necessário que haja dolo. O único que admite culpa são os atos que causam prejuízo ao erário.

    GABARITO ERRADO

  • Deus vai nos abençoar e próximo ano será de vitórias!!

  • GABARITO: ERRADO 

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

  • IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO à DOLOSO

    São ações impostas ao servidor, algum ganho pessoal

    Atente-se aos verbos:

    I.Perceber;

    II.Receber;

    III.Utilizar;

    IV.Usar;

    V.Adquirir;

    VI.Aceitar;

    VII.Incorporar;

    a)   Perda dos bens;

    b)  Ressarcimento integral;

    c)    8 a 10 anos suspende os direitos políticos;

    d)  10 anos proibido de contratar com poder público;

    e)   3x multa civil, o valor do acréscimo; 

    PREJUÍZO AO ERÁRIO  à DOLOSA OU CULPOSA

    São vantagens indevidas aos 3° terceiros

    Atente-se aos verbos:

     I.Facilita;

     II.Celebrar;

     III.Concorrer;

    IV.Permitir;

    V.Doar;

    VI.Realizar;

    VII.Conceder;

    VIII.Frustrar;

     IX.Liberar;

     X.Agir negligentemente;

    a)Ressarcimento integral;

    b)Perda dos bens, só se tiver concorrido;

    c)Perda da função pública;

    d)5 a 8 anos, suspensão dos direitos políticos;

    e)5 anos proibido de contratar com o poder público;

    f)2x multa civil o valor do acréscimo.

     

    CRIMES QUE ATENTAM CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA à AÇÃO OU OMISSÃO

    VIOLAÇÃO DOS DEVERES: honestidade, imparcialidade legalidade e lealdade.

    Atente-se para os verbos:

    I.Retardar;

    II.Revelar;

    III.Negar;

    IV.Deixar;

    V.Descumprir.

    VI.Frustrar a ilicitude de concurso público.

    a.   ressarcimento integral se houver;

    b.   perda dos bens, se houver;

    c.    3 a 5 anos, suspensão dos direitos políticos;

    d.   5 anos proibido de contratar com o poder público;

    e.   100X multa civil, o valor do acréscimo.

  • EDIÇÃO N. 38:IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - I 1) É INADMISSÍVEL A RESPONSABILIDADE OBJETIVA na aplicação da Lei n. 8.429/1992, exigindo-se a presença de dolo nos casos dos arts. 9º e 11 (que coíbem o enriquecimento ilícito e o atentado aos princípios administrativos, respectivamente) e ao menos de culpa nos termos do art. 10, que censura os atos de improbidade por dano ao Erário.

  • o elemento subjetivo do dolo para violar tais princípios. DOLO É OBJETIVO

  • Não estou 100% seguro do pq estar errada, caso alguém tenha conhecimento, peço ajuda.

    No meu entendimento, está errada pois quando diz: "mesmo que não seja comprovado o elemento subjetivo do dolo para violar tais princípios." art. 11 - O dolo é a única hipótese para caracterizar improbidade nos atos que atentam contra os princípios da Adm. Pública.

  • @joao saravy esta errado.. dano ao erario pode caracterizar atos de improbidade administrativa na modalidade culposa!

  • Está errado justamente porque para o agente ser punido por praticar atos que atentem contra os princípios da administração pública é necessário haver dolo.

    A questão diz que haverá punição mesmo que não seja comprovado o elemento subjetivo do dolo para violar tais princípios.

    Ademais, lembre-se que é punível tanto a conduta omissiva quanto a comissiva.

    GABARITO: ERRADO.

  • Enriquecimento ilícito ➜ Suspensão dos direitos políticos (8 a 10 anos) ➜ Multa até 3x ao dano causado ➜ Proibição de contratar 10 anos ➜ Apenas dolo ➜ Perda dos bens e valores acrescidos ao seu patrimônio ➜ Independe de efetiva ocorrência de dano

    Prejuízo ao erário ➜ Suspensão dos direitos políticos (5 a 8 anos) ➜ Multa até 2x ao dano causado ➜ Proibição de contratar 5 anos ➜ Dolo ou culpa  Integral ressarcimento do dano causado ➜ depende de efetiva ocorrência de dano

    Atentato contra princípios ➜ Suspensão dos direitos políticos (3 a 5 anos) ➜ Multa até 100x a sua remuneração ➜ Proibição de contratar 3 anos ➜ Apenas dolo ➜ Independe de efetiva ocorrência de dano

  • -ENRIQUECIMENTO ILÍCITO (DOLOSA)

    -ATENTADO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (DOLOSA)

    -PREJUÍZO AO ERÁRIO (PODE SER DOLOSO OU CULPOSO

  • ERRADO

    Erro da questão está em afirmar que mesmo não comprovando o elemento subjetivo do DOLO caracterizará como ato de improbidade administrativa.

  • único caso que admite culpa é o prejuízo ao erário

  • Em verdade, de acordo com a Lei n.º 8.429/1992, o item ora analisado encontra-se incorreto. Isso porque, a única modalidade de ato de improbidade administrativa que admite o elemento subjetivo culpa é o ato de improbidade que cause dano ao erário, ou seja, para que seja comprovado o ato de improbidade que viole os princípios da Administração Pública é necessária a comprovação do elemento subjetivo dolo.

    TECCONCURSOS

     

  • Tem que ter dolo, vontade, tesão pra fazer

  • GABARITO: ERRADO

    Enriquecimento ilícito: Dolo

    Contra os Princípios da Administração Pública: Dolo

    Único que cabe tanto Dolo como Culpa é PREJUÍZO AO ERÁRIO.(Terceiro se beneficiou de alguma forma)

    Decore a única, as outras possíveis somente com DOLO.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • O dolo tem que ser específico ou pode ser genérico?

    A jurisprudência do STJ consolidou a tese de que é indispensável a existência de dolo nas condutas descritas nos artigos 9º e 11 e ao menos de culpa nas hipóteses do artigo 10, nas quais o dano ao erário precisa ser comprovado. De acordo com o ministro Castro Meira, a conduta culposa ocorre quando o agente não pretende atingir o resultado danoso, mas atua com negligência, imprudência ou imperícia (REsp 1.127.143).

    Nos casos do artigo 11, a Primeira Seção unificou a tese de que o elemento subjetivo necessário para caracterizar a improbidade é o dolo genérico, ou seja, a vontade de realizar ato que atente contra os princípios da administração pública. Assim, não é necessária a presença de dolo específico, com a comprovação da intenção do agente (REsp 951.389).

    abraços

  • ERRADO

    PRINCÍPIOS >> DOLO.

  • Exige comprovação de:

    Dolo ---> enriquecimento ilícito, benefício ISS indevido e violação dos princípios;

    Dolo ou culpa ---> prejuízo ao erário.

  • Somente Lesão ao erário admiti a figura da culpa...

  • Atos que importam enriquecimento ilícito - dolo

    Atos que causam prejuízo ao erário/lesão ao erário - dolo ou culpa

    Concessão de benefício financeiro ou tributário irregular - dolo

    Atos que atentam contra os princípios da Administração Pública - dolo

  • Gabarito do professor / resumido:

    Gabarito: ERRADO, tendo em vista que para configurar improbidade administrativa no caso de "retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício" deve existir a má-fé do agente. 

  • Basta imaginarmos que algum servidor subordinado ao secretário pode ter vacilado engavetando todos esses expedientes. Nessa ocasião, o secretário municipal não agiu com má-fé.
  • EXIGEM

     DOLO ou CULPA:

    Tem a letra "C"? Então só pode ser cometido com dolo.

    Não tem a letra "C"? Então pode ser cometido com culpa e dolo.

    .

    Vejamos:

    Enriquecimento ilícito --> Dolo específico.

    Prejuízo ao erário --> Dolo ou Culpa. (aqui não tem a letra "C", então a culpa é admitida). (ÚNICO QUE ADMITE CULPA).

    Atos contra princípios da administração publica --> Dolo Genérico.

  • Lesão ao Erário -> DOLO/CULPA

    Único que aceita a forma culposa

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
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    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • Corrigindo: A conduta omissiva do sr. José Silva poderá caracterizar ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública desde que seja comprovado o elemento subjetivo do dolo para violar tais princípios.

    Obs.: Tendo em vista que a ÚNICA modalidade de improbidade administrativa que admite CULPA é a que causa prejuízo ao erário (art. 10).

    GABARITO: ERRADO

    •  O proveito é para mim? (vai me favorecer de alguma forma) = enriquecimento ilícito(DOLO)
    • O proveito é para terceiros? = prejuízo ao erário (DOLO/CULPA)
    • Não é nem pra mim nem para terceirosAtenta contra os princípios(DOLO)

  • ATUALIZAÇÃO DA NOVA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - LEI Nº 14.230, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021

    A nova LIA prevê que todos os ilícitios civis elencados, sejam de qualquer modalidade, devem ter o DOLO como elemento subjetivo, não adimitindo mais a culpa como elemento caracterizador.

  • Com a atualização lesgialtiva, tem-se o dolo como elemento necessário para as ações de improbidade

  • Passando pra deixar o link do material que me ajudou nas 3 aprovações q obtive em 2021.

    https://abre.ai/dmaS

    Obrigado por tudo Comunidade QC!

    Bons estudos e sucesso a todos!


ID
2997187
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

            Em janeiro de 2018, o Ministério Público de um estado da União começou a apurar possíveis irregularidades referentes a contratos com empresas de transporte urbano no âmbito de determinada prefeitura municipal daquele estado. Para realizar as diligências, o órgão ministerial requisitou informações à referida prefeitura, por meio de ofícios, que foram encaminhados ao então secretário municipal de urbanismo, sr. José Silva. Ao todo, foram expedidos pelo parquet, no período de dez meses, entre janeiro de 2018 e outubro de 2018, oito ofícios, que não obtiveram resposta do mencionado secretário. Posteriormente, o sr. José Silva fez consultas à Procuradoria-Geral do município citado acerca dos possíveis desdobramentos da sua omissão à luz dos dispositivos da Lei n.º 8.429/1992.

Considerando essa situação hipotética e os aspectos legais a ela relacionados, julgue o próximo item.


Eventual ação de improbidade administrativa para apurar as supostas irregularidades praticadas pelo sr. José Silva concernentes a contratos com empresas de transporte urbano poderá ser proposta tanto pelo Ministério Público do estado envolvido quanto pela pessoa jurídica interessada.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

  • Me perdoem a ignorância, mas só eu que achei estranho essa de "Ministério Público de um estado da União"?

    Como assim estado do União? Não sabia que a União tinha estados. kkk

    Se alguém puder me esclarecer essa dúvida.

  • Possuem legitimidade para ajuizar ação de improbidade administrativa o Ministério Público e a pessoa jurídica lesada, conforme dispõe o artigo 17 da Lei 8.429/92.

     

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

     

    Observações:

     

    Quando o Ministério Público não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei, sob pena de nulidade, de acordo com o § 4 do artigo 17 da referida lei.

     

    No caso de a ação ser proposta pelo Ministério Público, a pessoa jurídica interessada deverá ser chamada, porém a mesma tem a faculdade de ficar em silêncio, bem como atuar ao lado do Parquet.

     

    Art. 17. (...)

     

    §3 . No caso de a ação principal ter sido proposta pelo Ministério Público, aplica-se, no que couber, o disposto no § 3o do art. 6o da Lei no 4.717, de 29 de junho de 1965.

    Lei 4.717/65

     

    Art. 6 . (...)

     

    § 3 . A pessoa jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.

    https://www.lfg.com.br/conteudos/artigos/direito-administrativo/quem-tem-legitimidade-para-ajuizar-acao-de-improbidade-administrativa-denise-cristina-mantovani-cera

  • CERTO

    LEI 8429

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

  • Ambas podem podem ingressar paralelamente, dentro do respectivo prazo! (30 dias).

  • GABARITO:C

     

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992

     

            Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar. [GABARITO]
     

            § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

            
    § 2º A Fazenda Pública, quando for o caso, promoverá as ações necessárias à complementação do ressarcimento do patrimônio público.

  • Gab: C

    Quem pode denunciar/representar à autoridade competente ou ao MP?

    -> PF ou PJ (= qualquer pessoa)

    Quem pode ajuizar a ação?

    -> MP ou PJ interessada.

    ______________________________________________________________________________________________________________

    Ano: 2017 Banca: INSTITUTO AOCP Órgão: UFBA Prova: INSTITUTO AOCP - 2017 - UFBA

    Apenas o Ministério Público e a pessoa jurídica interessada têm legitimidade ativa para ajuizar ação de improbidade administrativa. (C)

    Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: PC-ES Prova: CESPE - 2011 - PC-ES - Escrivão de Polícia - Específicos

    Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade, sem prejuízo de representar também ao Ministério Público. (C)

  • Gabarito''Certo''.

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Para os não assinantes: GAB. CERTO

  • Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    QUESTÃO CORRETA.!!!

  • Ação de improbidade poderá ser impretrada tanto pelo Ministério Público quanto por PJ envolvida !

  • Neste caso, a pessoa jurídica interessada é o Município, né?

  • Brian, União no contexto foi utilizado de forma atécnica, para dizer República Federativa do Brasil, mas esse detalhe não vicia a questão, a meu ver.

    Avante!

  • PROCEDIMENTO:

    Após a conclusão do procedimento administrativo, deverá ser proposta a ação judicial de improbidade administrativa. Essa ação seguirá o rito ordinário, podendo ser proposta pelo Ministério Público ou diretamente pela pessoa jurídica interessada (isto é, a pessoa jurídica contra a qual o ato de improbidade tenha sido praticado, o sujeito passivo dos atos de improbidade), por intermédio de sua procuradoria.

    Caso tenha sido efetivada medida cautelar, o prazo para ajuizamento da ação principal é de 30 dias, contados da efetivação da medida cautelar. No âmbito da ação de improbidade administrativa é vedada a transação, acordo ou conciliação.

    E, quando for o caso, a Fazenda Pública promoverá as ações civis necessárias à complementação do ressarcimento do patrimônio público. Se não intervir no processo como parte, o Ministério Público deve atuar, obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

  • comunicar ato de improbidade administrativa > qualquer pessoa. 

    propor a ação > Ministério Público e/ou pessoa jurídica interessada.

  • Gabarito Certo

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

  • Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar

  • A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de 30 dias da efetivação da medida cautelar.

    GAB - C

  • A questão indicada está relacionada com a improbidade administrativa.

    • Ação de Improbidade administrativa:

    Segundo Carvalho Filho (2018), "a ação de improbidade administrativa é aquela em que se pretende o reconhecimento judicial de condutas de improbidade na Administração, perpetradas por administradores públicos e terceiros, e consequente aplicação das sanções legais, com o escopo de preservar o princípio da moralidade administrativa".
    • Sujeito passivo: vítima do ato de improbidade administrativa.

    - Art. 1º, da Lei nº 8.429 de 1992: 
    Pessoas da Administração Direta: União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
    Pessoas da Administração Indireta: Autarquias, fundações governamentais, Empresas públicas e Sociedades de Economia Mista;                                                                                                                Pessoa para cuja criação ou custeio o erário haja contribuído (criação) ou contribua (custeio) com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual. 
    • Sujeito ativo: "aquele que pratica o ato de improbidade, concorre para a sua prática ou dele extrai vantagens indevidas" (CARVALHO, 2018).
    Agentes Públicos e terceiros: art. 2º e 3º, da Lei nº 8.429 de 1992.

    • Lei nº 8.429 de 1992:

    Art. 14 Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade. 
    Art. 17 A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar. 
    Referência:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018.

    Gabarito: CERTO, com base no art. 14 c/c 17, da Lei nº 8.429 de 1992. 
  • Representação ao Ato de Improbidade - QUALQUER PESSOA

    Ajuizar Ação Judicial - PJ Interessada ou MP

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)   

     

    ARTIGO 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

  • Certo

    Ação Principal:

    Rito ordinário

    Proposta: MP ou pela pessoa jurídica interessada

    Prazo: dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

  • Minha contribuição.

    Lei de Improbidade Administrativa

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    (...)

    Abraço!!!

  • GABARITO: CERTO

    Art. 17.  A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    FONTE:  LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.

  • A ação principal relativa a procedimento administrativo que apure a prática de ato de improbidade terá o rito ordinário e será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro do prazo 30 dias.

  • JURISPRUDÊNCIA EM TESES DO STJ EDIÇÃO N. 38:IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - 2) O MINISTÉRIO PÚBLICO tem legitimidade ad causam para a propositura de Ação Civil Pública objetivando o ressarcimento de danos ao erário, decorrentes de atos de improbidade.

  • Art. 17.  A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de TRINTA dias da efetivação da medida cautelar.

  • Art. 14 Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

     

    Art. 17 A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar. 

    Referência:

  • MACETE

    Licitação -> Lesão ao erário/dano ao erário (art 10)

    Concurso Público -> Contra os Princípios (art 11)

  • LEGITIMIDADE ATIVA PARA AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA: a) MP e b) Pessoa Jurídica de direito público interessada(prejudicada).

    "Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar".

    Trata-se de LEGITIMIDADE EXTRAORDINÁRIA, CONCORRENTE E DISJUNTIVA:

    i) Extraordinária, pois atua na defesa de direito difuso, em nome da coletividade;

    ii) Concorrente e Disjuntiva, já que ambos (MP e PJ interessada) podem ingressar em juízo de modo independente.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

  • Ainda bem que vocês transcreveram o art. 17 da LIA 22 vezes, pois nas 21 primeiras tinha passado batido e só vi na última.

  • Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

  • Lembrando que o prazo previsto no Art. 17 da Lei 8.429/92 é de 30 dias, a contar da "efetivação da medida cautelar".

  • NÃO CONFUNDIR:

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    Diferente do art. 17:

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    INSTAURAR INVESTIGAÇÃO = QUALQUER PESSOA

    AÇÃO PRINCIPAL = MP OU PJ INTERESSADA

  • SEM ENROLAÇÃO. basta entender isso!

    Propor a ação : MP ou PJ interessada

    Representação: Qualquer pessoa.

  • Rapaz, já fiz essa questão 3 vezes, está repetindo???

  • Atenção- MUDOU:

    Art. 17:

    § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.      

  • Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.  

    § 2º A Fazenda Pública, quando for o caso, promoverá as ações necessárias à complementação do ressarcimento do patrimônio público.

  • Processo Judicial:

    ·        rito ordinário

    ·        proposta pelo MP ou pessoa jurídica interessada no prazo de 30 dias da medida cautelar

    ·        é proibido transação, acordo ou conciliação

    ·        intervenção obrigatória do MP

    ·        o juízo fica prevento

    ·        a Fazenda Pública, quando for o caso, promoverá as ações necessárias à complementação do ressarcimento do patrimônio público

    ·        o processo pode ser extinto, em qualquer fase, se reconhecida a inadequação da ação de improbidade. 

  • Lei 8.429/92

    Complementando:

    Qualquer pessoa pode representar à autoridade administrativa competente ou ao MP;

    Ação judicial pode ser proposta pelo MP ou pela pessoa jurídica interessada;

    Tribunal de Contas e MP podem indicar representante para acompanhar a apuração administrativa;

    Pode ser decretada medida cautelar de sequestro dos bens;

    A autoridade judicial ou administrativa pode determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

    A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    É possível acordo de não persecução cível.

  • Quem pode denunciar/representar? QUALQUER PESSOA

    Quem pode impetrar a ação principal? Ministério Público ou Pessoa Jurídica interessada.

    OBS 1: O rito será ordinário no prazo de 30 DIAS.

    OBS 2: O MP, ainda que não impetre, deverá OBRIGATORIAMENTE ser CUSTOS LEGIS (fiscal da lei), em qualquer ação de improbidade

     ERREI1X

    ART.17. A ação principal

    ·        Rito ordinário

    ·        Proposta MP ou pessoa jurídica interessada

    ·        30 dias da efetivação da medida cautelar.

  • Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade. (RITO ORDINÁRIO, NÃO CONFUNDIR COM SUMÁRIO).

    OBS.: A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

    § 1º ADMITEM a celebração de acordo de NÃO PERSECUÇÃO CÍVEL.

    Proposta pelo MP ou por PJ interessada, no prazo de 30 dias.

    o Ministério Público NÃO intervir no processo como parte, atuará OBRIGATORIAMENTE como FISCAL DA LEI, sob pena de nulidade

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela PJ interessada, dentro de TRINTA DIAS da efetivação da medida cautelar.

  • AÇÃO CIVIL PÚBLICA

    SUJEITO ATIVO

     Ministério Público (art. 129, III, da CF)

     Defensoria Pública (art. 5º, Lei n. 7.347/85)

     União, Estados, Municípios, Distrito Federal (art. 5º da Lei n. 7.347/85)

     Autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista (art. 5º da Lei n. 7.347/85)

     Pessoas jurídicas interessadas (art. 17, § 1º, da Lei n. 8.429/92)

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    SUJEITO PASSIVO

    Pessoa física que praticou o ato ou terceiros que tenham se beneficiado

     Agentes públicos (art. 2º da Lei n. 8.429/92)

     Exceção: Presidente da República (art. 85, V, da CF)

     Particulares que participaram do ato ou dele se beneficiaram (art. 3º da Lei n. 8.429/92)

  • CERTO

    Propor a ação: MP ou PJ interessada

    Representação: Qualquer pessoa.

  • Cuidado com a nova redação do caput do art. 17, da Lei de Improbidade administrativa!

    Art. 17. A ação para a aplicação das sanções de que trata esta Lei será proposta pelo Ministério Público e seguirá o procedimento comum previsto na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), salvo o disposto nesta Lei.         

    Pela interpretação do dispositivo, não é mais possível a pessoa jurídica de direito público interessada manejar a ação de improbidade. Mas poderá intervir na demanda, conforme o § 14, do art. 17, da Lei de Improbidade. Verbis:

    § 14. Sem prejuízo da citação dos réus, a pessoa jurídica interessada será intimada para, caso queira, intervir no processo.     

    Qualquer erro, avisem-me.

  • ATUALIZAÇÃO DA NOVA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - LEI Nº 14.230, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021

    GABARITO = ERRADO

    A nova LIA prevê que somente o MP tem competência para propor ação de IA, tendo 365 dias (prorrogáveis por igual período) para concluir o inquérito, devendo ainda, entrar com a ação em até 30 dias após a conclusão do IP - se não for caso de arquivamento - ou após a efetivação da medida cautelar

  • DESATUALIZADA.

  • Desatualizada

    Somente o MP tem competência para propor ação


ID
2997190
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

            Em janeiro de 2018, o Ministério Público de um estado da União começou a apurar possíveis irregularidades referentes a contratos com empresas de transporte urbano no âmbito de determinada prefeitura municipal daquele estado. Para realizar as diligências, o órgão ministerial requisitou informações à referida prefeitura, por meio de ofícios, que foram encaminhados ao então secretário municipal de urbanismo, sr. José Silva. Ao todo, foram expedidos pelo parquet, no período de dez meses, entre janeiro de 2018 e outubro de 2018, oito ofícios, que não obtiveram resposta do mencionado secretário. Posteriormente, o sr. José Silva fez consultas à Procuradoria-Geral do município citado acerca dos possíveis desdobramentos da sua omissão à luz dos dispositivos da Lei n.º 8.429/1992.

Considerando essa situação hipotética e os aspectos legais a ela relacionados, julgue o próximo item.


De acordo com o entendimento do STJ, para que seja determinado o possível processamento da ação civil pública por ato de improbidade administrativa supostamente praticado pelo sr. José Silva, em observância ao princípio do in dubio pro societate, é suficiente, na defesa do interesse público, a demonstração de indícios razoáveis da prática de atos de improbidade e da autoria.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECEBIMENTO DA AÇÃO. TIPIFICAÇÃO DOS ATOS. INDÍCIOS DE PRÁTICAS DE ATOS ÍMPROBOS. IN DUBIO PRO SOCIETATE. SÚMULA 7/STJ.

    1. Em ação civil pública por ato de improbidade, basta que o autor faça uma descrição genérica dos fatos e imputações dos réus, sem necessidade de descrever em minúcias os comportamentos e as sanções devidas a cada agente.

    2. Para fins do juízo preliminar de admissibilidade, previsto no art. 17, §§ 7º, 8º e 9º, da Lei 8.429/1992, é suficiente a demonstração de indícios razoáveis de prática de atos de improbidade e autoria, para que se determine o processamento da ação, em obediência ao princípio do in dubio pro societate, a fim de possibilitar o maior resguardo do interesse público.

     

    Bons estudos!

  • CERTO

    Basta a demonstração de inícios razoáveis da prática de ato de improbidade e de sua autoria para que determine o prosseguimento da ação, em obediência ao princípio in dubio pro societate, a fim de possibilitar o maior resguardo do interesse público.

  • “Basta a demonstração de indícios razoáveis de prática de atos de improbidade e de sua autoria para que se determine o prosseguimento da ação, em obediência ao princípio “in dubio pro societate” (na dúvida, a favor da sociedade), a fim de possibilitar o maior resguardo do interesse público” - Ministra Eliana Calmon (STJ)

  • CERTO

    SÚMULA 7/STJ

    Para fins do juízo preliminar de admissibilidade, previsto no art. 17, §§ 7º, 8º e 9º, da Lei 8.429/1992, é suficiente a demonstração de indícios razoáveis de prática de atos de improbidade e autoria, para que se determine o processamento da ação, em obediência ao princípio do in dubio pro societate, a fim de possibilitar o maior resguardo do interesse público.

  • Prevalece o "in dubio pro societate" no juízo de delibação da LIA (En. 5 do Jurisp em Teses nº 38 do STJ).

  • Basta os indícios e não necessariamente à materialidade!

    "in dubio pro societate" já pacificado pelos tribunais em obediência ao interesse público.

  • Jurisprudência em Teses do STJ: A presença de indícios de cometimento de atos ímprobos autoriza o recebimento fundamentado da petição inicial, devendo prevalecer, no juízo preliminar, o princípio do in dubio pro societate.

  • Para os não assinantes: GAB. CERTO

  • Basta a demonstração de inícios razoáveis da prática de ato de improbidade e de sua autoria para que determine o prosseguimento da ação, em obediência ao princípio in dubio pro societate, a fim de possibilitar o maior resguardo do interesse público.

  • Pessoal, tirem-me uma dúvida. Esse assunto abordado na presente questão não está explícito no texto da lei 8429/92, está ? Quem puder responder, agradeço. 

  • Significado: “in dubio pro societate” (na dúvida, a favor da sociedade), a fim de possibilitar o maior resguardo do interesse público”. 

  • Guilherme aplica-se a lei 8429 por trata-se de suposto ato capaz de violar princípio da administração pública referente a lealdade, honestidade, legalidade e imparcialidade. No caso o princípio da legalidade, já que o dever de prestar tais informações ao MP está previsto em lei.

  • Ian Curtis, não foi isso que o colega abaixo questionou. Ele, provavelmente, buscou a resposta para essa questão na lei 8.429, mas não a encontrou, pois se trata de jurisprudência.

    Resposta: Certa

    Basta a demonstração de indícios razoáveis de prática de atos de improbidade e de sua autoria para que se determine o prosseguimento da ação, em obediência ao princípio “in dubio pro societate” (na dúvida, a favor da sociedade), a fim de possibilitar o maior resguardo do interesse público” - Ministra Eliana Calmon (STJ)

    https://stj.jusbrasil.com.br/noticias/112210520/segunda-turma-autoriza-abertura-de-acao-de-improbidade-contra-governador-de-goias

    Q999061

  • E o elemento subjetivo não importa??? Se for culpa, e ai?

  • Lucas Pereira Daí Vê na ação se foi culpado ou não.
  • “A presença de indícios de cometimento de atos ímprobos autoriza o recebimento fundamentado da petição inicial nos termos do art. 17, §§ 7º, 8º e 9º, da Lei n. 8.429/92,devendo prevalecer, no juízo preliminar, o princípio do in dubio pro societate.” ( Jurisprudência em Teses nº 38) 

  • Lembrei do CPP: "... indícios de autoria e materialidade..."

  • CERTA

    Após o oferecimento de defesa prévia prevista no § 7º do art. 17 da Lei 8.429/1992 – que ocorre antes do recebimento da petição inicial –, somente é possível a pronta rejeição da pretensão deduzida na ação de improbidade administrativa se houver prova hábil a evidenciar, de plano, a inexistência de ato de improbidade, a improcedência da ação ou a inadequação da via eleita. Isso porque, nesse momento processual das ações de improbidade administrativa, prevalece o princípio in dubio pro societate. STJ. 1ª Turma. REsp 1.192.758-MG, Rel. originário Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. para acórdão Min. Sérgio Kukina, julgado em 4/9/2014 (Info 547). 

  • A questão indicada está relacionada com a Jurisprudência do STJ.

    • Jurisprudência do STJ:

    ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART.17, § 8º, DA LEI Nº 8.429/1992. INDÍCIOS DE COMETIMENTO DE ATOS DE IMPROBIDADE. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. 
    1. A jurisprudência desta Corte tem asseverado que suficiente a demonstração de indícios razoáveis de prática de atos de improbidade e autoria, para que se determine o processamento da ação, em obediência ao princípio do in dubio pro societate, a fim de possibilitar o maior resguardo do interesse público" (REsp 1.197.406/MS, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 22/8/2013).
    2. Como deflui da expressa dicção do §8º do art. 17, da Lei nº 8.429.92, somente será possível a pronta rejeição da ação, pelo magistrado, caso resulte convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da vida eleita.
    3. Agravo Interno a que se nega provimento (AgInt no AREsp 952.487/MS, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 18/09/2018). 
    Gabarito: CERTO, com base no AgInt no AREsp 952.487/MS.
  • • Jurisprudência do STJ:

    ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART.17, § 8º, DA LEI Nº 8.429/1992. INDÍCIOS DE COMETIMENTO DE ATOS DE IMPROBIDADE. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. 

    1. A jurisprudência desta Corte tem asseverado que "é suficiente a demonstração de indícios razoáveis de prática de atos de improbidade e autoria, para que se determine o processamento da ação, em obediência ao princípio do in dubio pro societate, a fim de possibilitar o maior resguardo do interesse público" (REsp 1.197.406/MS, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 22/8/2013).

    2. Como deflui da expressa dicção do §8º do art. 17, da Lei nº 8.429.92, somente será possível a pronta rejeição da ação, pelo magistrado, caso resulte convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da vida eleita.

    3. Agravo Interno a que se nega provimento (AgInt no AREsp 952.487/MS, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 18/09/2018). 

    Gabarito: CERTO, com base no AgInt no AREsp 952.487/MS.

  • JURISPRUDÊNCIA EM TESES EDIÇÃO 38: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - I

    5) A presença de indícios de cometimento de atos ímprobos autoriza o recebimento fundamentado da petição inicial nos termos do art. 17, §§ 7º, 8º e 9º, da Lei n. 8.429/92, devendo prevalecer, no juízo preliminar, o princípio do in dubio pro societate.

    SEGUIMOS...

  • Q932905

    CESPE 2018. DELEGADO POLÍCIA FEDERAL. Constatado indício de ato ímprobo, fica autorizado o recebimento fundamentado da petição inicial, devendo prevalecer, no juízo preliminar, o princípio do in dubio pro societate e cabendo, contra a decisão que receber a petição inicial, o agravo de instrumento. CERTO.

  • STJ: é suficiente a demonstração de indícios razoáveis de prática de atos de improbidade e autoria, para que se determine o processamento da ação, em obediência ao princípio do in dubio pro societate, a fim de possibilitar o maior resguardo do interesse público.

  •  in dubio pro societate =  a dúvida não favorece o réu, e sim a sociedade.

  • Termos juridiques caem com frequência. Cuidado amigos concursandos.

  • Certo

    STJ: "Basta a demonstração de indícios razoáveis de prática de atos de improbidade e de sua autoria para que se determine o prosseguimento da ação, em obediência ao princípio “in dubio pro societate” (na dúvida, a favor da sociedade), a fim de possibilitar o maior resguardo do interesse público."

    Alem disso:

    STJ: A decretação de medida cautelar de indisponibilidade dos bens em razão da prática de ato de improbidade que cause dano ao erário, de acordo com o STJ, se pautará no princípio do in dubio pro societate.

    outra questão:

    Q932905 : Constatado indício de ato ímprobo, fica autorizado o recebimento fundamentado da petição inicial, devendo prevalecer, no juízo preliminar, o princípio do in dubio pro societate e cabendo, contra a decisão que receber a petição inicial, o agravo de instrumento.

    Certo.

    (§ 10. Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento. )

  • O tal “princípio” do in dubio pro societate é mais um entre tantos. Significa que, em determinadas fases do processo penal – como no oferecimento da denúncia e na prolação da decisão de pronúncia – inverte-se a lógica: a dúvida não favorece o réu, e sim a sociedade.

  • É suficiente a demonstração de indícios razoáveis!!!

  • GABARITO: CERTO

    A questão indicada está relacionada com a Jurisprudência do STJ.

    • Jurisprudência do STJ:

    ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART.17, § 8º, DA LEI Nº 8.429/1992. INDÍCIOS DE COMETIMENTO DE ATOS DE IMPROBIDADE. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. 

    1. A jurisprudência desta Corte tem asseverado que "é suficiente a demonstração de indícios razoáveis de prática de atos de improbidade e autoria, para que se determine o processamento da ação, em obediência ao princípio do in dubio pro societate, a fim de possibilitar o maior resguardo do interesse público" (REsp 1.197.406/MS, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 22/8/2013).

    2. Como deflui da expressa dicção do §8º do art. 17, da Lei nº 8.429.92, somente será possível a pronta rejeição da ação, pelo magistrado, caso resulte convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da vida eleita.

    3. Agravo Interno a que se nega provimento (AgInt no AREsp 952.487/MS, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 18/09/2018). 

    FONTE: Autor: Thaís Netto, Advogada, Especialista em Direito Público - Puc-Minas, Especialista em Administração Pública - UFJF e Mestranda em Direito e Inovação - UFJF, de Direito Administrativo, Princípios, Normas e Atribuições Institucionais

  • ·        SÚMULA 7/STJ

    Para fins DO JUÍZO PRELIMINAR DE ADMISSIBILIDADE, previsto no art. 17, §§ 7º, 8º e 9º, da Lei 8.429/1992, é suficiente a demonstração de indícios razoáveis de prática de atos de improbidade e autoria, para que se determine o processamento da ação, em obediência ao princípio do in dubio pro societate, a fim de possibilitar o maior resguardo do interesse público.

    JURISPRUDÊNCIA EM TESES EDIÇÃO N. 38: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - I

    5) A presença de indícios de cometimento de atos ímprobos autoriza o recebimento fundamentado da petição inicial nos termos do art. 17, §§ 7º, 8º e 9º, da Lei n. 8.429/92, devendo prevalecer, no juízo preliminar, o PRINCÍPIO D O IN DUBIO PRO SOCIETATE

  • O TERMO AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE que é a pegadinha, pois se a banca colocasse, meramente, ação de improbidade faria muito mais sentido.

  • É o tema 05 da Jurisprudência em Tese:

     

    5) A presença de INDÍCIOS DE COMETIMENTO de atos ímprobos autoriza o recebimento fundamentado da petição inicial nos termos do artigo 17, parágrafos 7º, 8º e 9º, da Lei 8.429/92, devendo prevalecer, no juízo preliminar, o princípio do in dubio pro societate.

  • Só lembrando que a Ação de Improbidade é uma Ação Civil Pública, cujas sanções tem caráter civil, e não penal.

  • Lembrando que não se trata de ação em âmbito PENAL, e sim de ação CÍVEL. Essa premissa é crucial no raciocínio de que é possível o IN DUBIO PRO SOCIETATE, afastando-se o corolário penal IN DUBIO PRO REU.

  • Realmente, o entendimento do STJ é no sentido de que é suficiente, na defesa do interesse público, a demonstração de indícios razoáveis da prática de atos de improbidade e da autoria em nome do princípio do in dubio pro societate, pelo que, o item encontra-se correto. Ademais, salienta-se que esse posicionamento foi publicado pelo Superior Tribunal em seu boletim jurisprudência em teses nº 38.

    5) A presença de indícios de cometimento de atos ímprobos autoriza o recebimento fundamentado da petição inicial nos termos do art. 17, §§ 7º, 8º e 9º, da Lei n. 8.429/92, devendo prevalecer, no juízo preliminar, o princípio do in dubio pro societate.” (Jurisprudência em teses nº 38. P. 2. Acesso em: 12/08/19. Disponível em: )  

  • GABARITO: CERTO

    SÚMULA 7/STJ - Para fins de admissibilidade, é suficiente a demonstração de indícios razoáveis de prática de atos de improbidade e autoria, para que se determine o processamento da ação, em obediência ao princípio do in dubio pro societate, a fim de possibilitar o maior resguardo do interesse público.

  • Não entendi muito bem, achei que também fosse necessário dolo ou culpa.

  • Para fins do juízo preliminar de admissibilidade, previsto no art. 17, §§ 7º, 8º e 9º, da Lei 8.429/1992, é suficiente a demonstração de indícios razoáveis de prática de atos de improbidade e autoria, para que se determine o processamento da ação, em obediência ao princípio do in dubio pro societate, a fim de possibilitar o maior resguardo do interesse público.

  • correto.

    Periculum in mora - in dubio pro societate = É presumido .

  • Edição n. 38:Improbidade Administrativa – I

    5) A presença de indícios de cometimento de atos ímprobos autoriza o recebimento fundamentado da petição inicial nos termos do art. 17, §§ 7º, 8º e 9º, da Lei n. 8.429/92, devendo prevalecer, no juízo preliminar, o princípio do in dubio pro societate.

  • Dale Ctrl C Ctrl V

    STJ: Existindo meros indícios de cometimento de atos ímprobos, a petição deve ser recebida pelo juiz, pois vale o princípio do in dubio pro societate, a fim de possibilitar o maior resguardo do interesse público.

  • Bastam os indícios razoáveis para dar início à investigação. Ao longo dela é que se levantam as provas.

    Embora as ações de improbidade sejam de natureza cível, via de regra, segue a ideia abaixo apresentada:

    Para representar = in dubio pro societate = na dúvida, vamos investigar!

    Para condenar = in dubio pro reu = na dúvida, vamos absolver!

    Para apurar, bastam elementos suficientes; para condenar, é necessário juízo de certeza, ou seja, provas.

  • A questão indicada está relacionada com a Jurisprudência do STJ.

    • Jurisprudência do STJ:

    ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART.17, § 8º, DA LEI Nº 8.429/1992. INDÍCIOS DE COMETIMENTO DE ATOS DE IMPROBIDADE. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. 

    1. A jurisprudência desta Corte tem asseverado que "é suficiente a demonstração de indícios razoáveis de prática de atos de improbidade e autoria, para que se determine o processamento da ação, em obediência ao princípio do in dubio pro societate, a fim de possibilitar o maior resguardo do interesse público" (REsp 1.197.406/MS, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 22/8/2013).

    2. Como deflui da expressa dicção do §8º do art. 17, da Lei nº 8.429.92, somente será possível a pronta rejeição da ação, pelo magistrado, caso resulte convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da vida eleita.

    3. Agravo Interno a que se nega provimento (AgInt no AREsp 952.487/MS, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 18/09/2018). 

    Gabarito: CERTO, com base no AgInt no AREsp 952.487/MS.

  • Certo.

    Para o STJ, basta a demonstração de indícios razoáveis de pratica da improbidade e de sua autoria para que se determine o prosseguimento da ação, em obediência ao princípio “in dubio pro societate”, a fim de possibilitar o maior resguardo do interesse público.

    (2018/CESPE/PF/Delegado) Constatado indício de ato ímprobo, fica autorizado o recebimento fundamentado da petição inicial, devendo prevalecer, no juízo preliminar, o princípio do in dubio pro societate e cabendo, contra a decisão que receber a petição inicial, o agravo de instrumento. CERTO

    in dúbio pro societate = na dúvida, a favor da sociedade

  • Indícios pequenos → Juiz recebe petição [Princípio in dubio pro sociatateResguarda o interesse público].

  • CERTO

    A petição inicial na ação por ato de improbidade administrativa, além dos requisitos do art. 319 do CPC/2015, deve ser instruída com documentos ou justificação que contenham indícios suficientes da existência do ato de improbidade. Assim, diz-se que a ação de improbidade administrativa, além das condições genéricas da ação, exige ainda a presença da justa causa (STJ. 1ª Turma. REsp 952.351-RJ, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 4/10/2012).

  • CUIDADO:

    ♠ Decretação da MEDIDA CAUTELAR da indisponibilidade de bens => presentes fortes indícios da prática de ato ímprobo.

    Fundamenta-se no periculum in mora implícito ou presumido  

    ♠ PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO => demonstração de indícios razoáveis da prática de atos de improbidade 

    Fundamenta-se no in dubio pro societate

  • LIA, Art. 7º Se houver indícios de ato de improbidade, a autoridade que conhecer dos fatos representará ao Ministério Público competente, para as providências necessárias.  


ID
2997193
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item a seguir, acerca das disposições constitucionais a respeito de direito administrativo.


Estados federados podem, sob o fundamento de interesse social, desapropriar imóveis rurais improdutivos para fins de reforma agrária.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - ERRADO

     

    CF 88

    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

  • GABARITO: ERRADO 

     

    Falou em reforma agrária, pense logo em UNIÃO.

  • ERRADO

    CF/88

    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

  • Questão passível de RECURSO.

    Tanto o STJ quanto o STF possuem decisões admitindo a possibilidade de desapropriação por interesse social de imóveis rurais por Estado da Federação para fins de reforma agrária, com fundamental na regra geral (art. 5º, XXIV, da CFRB e Lei nº 4.132/1962)

    STF, SS 2.217/RS, Rel. Min. Maurício Correa, DJ 09.09.2003, Informativo de Jurisprudência do STF nº 320.

    STJ 1ª Turma, REsp 691.912/RS, Rel. p/ acórdão Min. Teori Albino Zavascki, DJ 09.05.2005, p. 311, Informativo de Jurisprudência do STJ nº 241;

    STJ 2ª Turma, RMS 13.959/RS, Rel. Min. João Otávio Noronha, DJ 03.10.2005, p. 155, Informativo de Jurisprudência do STJ nº 259.

    Desapropriação por Interesse Social (Transcrição)

    SS 2.217-RS

    RELATOR: MIN. MAURÍCIO CORRÊA

    DECISÃO: O Estado do Rio Grande do Sul requer suspensão de segurança contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça no recurso ordinário em mandado de segurança, que decidiu pela nulidade do Decreto Expropriatório 41241/2001, sob o fundamento de que o Estado não tem competência para proceder à desapropriação por interesse social, para fins de reforma agrária, visto que tal matéria está reservada pela Constituição à União Federal (CF/88, artigos 5º, XXIV, 184 e 185).

    [...]

    13. Encontra ressonância na doutrina e na jurisprudência a competência dos demais entes da Federação para proceder à desapropriação, por interesse social, de imóvel rural, com pagamento de prévia e justa indenização em dinheiro. Aqui não se cogita se a propriedade é produtiva, se é latifúndio ou não. Não se trata de sanção pelo mau uso da propriedade. Na realidade, o ente estatal, para desenvolver políticas públicas relacionadas com interesse social específico, expropria e paga a devida indenização ao expropriado, como no caso, sem que com isso invada competência própria da União Federal.

    http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo320.htm#Desapropria%C3%A7%C3%A3o%20por%20Interesse%20Social%20(Transcri%C3%A7%C3%B5es)

  • Tenho que discordar do colega abaixo. De fato os Estados-membros podem desapropriar imóveis rurais por interesse social, contudo não para efeito de reforma agrária que é privativo da União. A jurisprudência e a doutrina é nesse sentido:

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    "A competência para declarar a utilidade pública ou o interesse social do bem com vistas à futura desapropriação, é da União, dos estados, do Distrito Federal e dos Municípios, porquanto a eles cabe proceder à valoração dos casos de utilidade pública e de interesse social que justifiquem a desapropriação. Esses casos, por óbvio, podem ser de interesse federal, estadual ou municipal, razão pela qual todos os entes federativos podem declarar a utilidade pública ou o interesse social.

    Entretanto, há um caso de desapropriação por interesse social em que a competência declaratória é exclusiva da União: a hipótese de desapropriação por interesse social para o fim específico de promover a reforma agrária (CF, art. 184)."

    ( Direito administrativo descomplicado I Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. - 25. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo : MÉTODO, 2017.p. 1140)

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    "O ato do Governador do Estado de São Paulo, estampado no Decreto n.º 22.033/84, se enquadra na hipótese do art. 2º da Lei n.º 4.132/62, que contém diversas espécies de desapropriação por interesse social, os Estados estão legitimados a promovê-la, desde que não objetivem a reforma agrária, esta sim, privativa da União." (REsp 20.896-SP, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 19/10/1999)

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    E M E N T A: DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL RURAL PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA – COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA UNIÃO FEDERAL (CF, ART. 184) – CONSEQUENTE IMPOSSIBILIDADE DE ESTADOS-MEMBROS E MUNICÍPIOS PROMOVEREM DESAPROPRIAÇÃO PARA ESSE ESPECÍFICO FIM – DOUTRINA – PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. – Os Estados-membros e os Municípios não dispõem do poder de desapropriar imóveis rurais, por interesse social, para efeito de reforma agrária, inclusive para fins de implementação de projetos de assentamento rural ou de estabelecimento de colônias agrícolas.

    (RE 496861 AgR, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 30/06/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-158 DIVULG 12-08-2015 PUBLIC 13-08-2015)

  • Estados federados podem, sob o fundamento de interesse social, desapropriar imóveis rurais improdutivos para fins de reforma agrária. (E)

    Os Estados federados podem, sim, desapropriar imóveis públicos - seus (autodesapropriação) ou de Municípios - ou imóveis privados.

    Não confundir:

    executar atos materiais e concretos de transformação de bem privado em público - o que pode ser feito por entes políticos, autarquias, fundações, concessionárias e permissionárias;

    expedir o decreto expropriatório ou a lei expropriatória declarando a necessidade pública, utilidade pública ou interesse social de se executar o ato expropriatório - entes públicos podem fazer e algumas entidades da administração indireta - como o DNIT e a ANEEL;

    criação de leis sobre desapropriação - exclusivo da União.

    A CF/88 diz que, na competência de expedição do decreto desapropriatório, será de competência da União se recair sobre imóvel rural que não estiver cumprindo a finalidade social, nesse caso será desapropriado para fins de reforma agrária. Já será de competência do Município se recair sobre imóvel urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado.

    Como ambos os exemplos são casos de desapropriação sancionatória, a indenização (necessária nos casos de desapropriação) poderá ser feita não previamente em dinheiro, mas sim em títulos da dívida agrária e pública, respectivamente. (art. 182, §4º)

  • Consta de desapropriação especial rural, que, diferentemente da desapropiação comum, é executada exclusivamente pela união.

    Esta é uma das diferenças da desapropriação COMUM para com as desapropriações ESPECIAIS: nas especiais, a competência é delimitada a um só ente federativo, ao passo que na comum pode ser executada por qualquer ente federativo.

    Há de se lembrar que isso tem a ver com a EXECUÇÃO, uma vez que a competência para legislar sobre é exclusiva da UNIÃO.

  • SOMENTE A UNIÃO PODE DESAPROPRIAR PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA.

    Art. 184, CF- Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.

    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

  • Gabarito: ERRADO

    Art. 184, CF - Compete à UNIÃO desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

  • O erro da questão é falar que compete aos Estados federados, errado, compete a UNIÃO.

  • Há que se diferenciar o seguinte:

    A desapropriação rural está no art. 184 da CF, que sanciona o proprietário que não cumpre a função social do imóvel rural e somente pode ser utilizada pela UNIÃO com o objetivo de implementar reforma agrária. Possui natureza sancionatória, paga com títulos da dívida agrária. Vejam que o art. 184 da CF fala exatamente em imóvel rural "que não esteja cumprindo a sua função social". A União sancionará isso implementando a reforma agrária neste imóvel.

    Isso não se confunde com a desapropriação de imóvel rural por interesse social para fins de reforma agrária, que é uma desapropriação ordinária que pode ser implementada por QUALQUER ENTE federado e exige o pagamento de indenização prévia, justa e em dinheiro. Aqui não há descumprimento de função social. Há, apenas, reforma agrária.

    Com base nessa diferenciação, STF e STJ já admitiram a desapropriação por interesse social de imóveis rurais por Estado da Federação para fins de reforma agrária, com base no art. 5º, XXIV, CF.

    Fonte: Rafael Oliveira, Curso, 2012, p. 549-550.

    V.: STF, CC 2217 (Inf. 320); STJ, REsp 691912 (Inf. 241) e RMS 13959 (Inf. 259).

    ==

    Dito isso, a questão está... ERRADA!

    Veja que a questão fala em imóvel rural, reforma agrária e imóvel improdutivo. E é exatamente isso (imóvel improdutivo) que configura o descumprimento da função social, que autoriza a UNIÃO a implementar a desapropriação rural sancionatória para fins de reforma agrária. Vejam:

    Art. 185, CF. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:

    II - a propriedade produtiva.

    Logo, a propriedade IMPRODUTIVA (como mencionada na questão) permite desapropriação rural sancionatória pela União para fins de reforma agrária.

    Colocando fim à discussão, vejam o que diz a Lei 8629/93 (Reforma Agrária):

    Art. 2º A propriedade rural que não cumprir a função social prevista no art. 9º é passível de desapropriação, nos termos desta lei, respeitados os dispositivos constitucionais.   

    § 1º Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social.

    Art. 9º A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo graus e critérios estabelecidos nesta lei, os seguintes requisitos:

    I - aproveitamento racional e adequado;

    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

    § 2º Considera-se adequada a utilização dos recursos naturais disponíveis quando a exploração se faz respeitando a vocação natural da terra, de modo a manter o potencial produtivo da propriedade.

    Gabarito: E.

  • ERRADO

    CF88, Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

  • compete a UNIÃO

  • GABARITO : ERRADO

    CF/ 88 Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    +

    Os Estados-membros e os Municípios não dispõem do poder de desapropriar imóveis rurais, por interesse social, para efeito de reforma agrária, inclusive para fins de implementação de projetos de assentamento rural ou de estabelecimento de colônias agrícolas.

    FONTE: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=1743

  • Resposta: ERRADO

    Os Estados-membros e os Municípios não dispõem do poder de desapropriar imóveis rurais, por interesse social, para efeito de reforma agrária, inclusive para fins de implementação de projetos de assentamento rural ou de estabelecimento de colônias agrícolas. [RE 496.861 AgR, rel. min. Celso de Mello, j. 30-6-2015, 2ª T, DJE de 13-8-2015.]

    A competência, neste caso, é da União, nos termos no art. 184 da CF.

  • A questão exige conhecimento sobre limitações ao exercício do poder de propriedade, mais especificamente função social da propriedade rural.

    O art. 184 da CF/88 restringe à União a competência da desapropriação do imóvel rural improdutivo por interesse social, isto é, que não esteja cumprindo sua função social, para fins de reforma agrária. Tal competência não é extensível a demais entes federados, cf entendimento consolidado do STF (RE 496.861 AgR, rel. min. Celso de Mello, j. 30-6-2015, 2ª T, DJE de 13-8-2015.)

    “Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei."

    Nesta modalidade de desapropriação há caráter punitivo por descumprimento de função social e pagamento em títulos da dívida agrária.

    Por isso a assertiva está errada.

    Outras modalidades de desapropriação, urbana, de caráter não punitivo e com indenização em dinheiro por ser realizadas por estados e municípios, por não haver restrição constitucional de competência e por ser competência do município para o desenvolvimento de sua política urbana - art. 5º, XXII a XXVI da CF/88, 182, §3º e Estatuto da Cidade.

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
    XXII - é garantido o direito de propriedade;
    XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;
    XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
    XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

    Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.
    § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.
    § 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

    Observe, ainda, que há expressa vedação, no art. 185, II da CF/88, à desapropriação de propriedade produtiva, para fins de reforma agrária.

    Art. 185. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:
    II - a propriedade produtiva.

    Gabarito: Errada.

  • Ano: 2007 / Banca: CESPE / Órgão: OAB / Prova: Exame de Ordem - Primeira Fase - Acerca de política urbana, agrícola e de reforma agrária, assinale a opção correta. a) Compete privativamente à União desapropriar o imóvel rural para fins de reforma agrária, mas essa competência somente poderá incidir sobre imóveis que não estejam cumprindo a sua função social, como, por exemplo, aqueles em que a atividade não favoreça o bem-estar dos trabalhadores. (GABARITO)

  • Questão difícil. Acertei com base no raciocínio de que pertence, em regra, a UNIÂO legislar sobre matéria de Desapropriação. Mas desconheço entendimentos jurisprudenciais a esse respeito.

  • Só União pode desapropriar com essa finalidade!

    ERRADO

  • Em resumo, cabe à União. Município pode desapropriar imóvel rural, desde que não seja para fins de reforma agrária! 

    Acrescentando...

    JURISPRUDÊNCIA EM TESES DO STJ

    A intervenção do Ministério Público nas ações de desapropriação de imóvel rural para fins de reforma agrária é obrigatória, porquanto presente o interesse público.

  • ERRADO.

    Art. 184 da CF "Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.".

  • Gabarito: Errado

    “Art. 184-CF/88: Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei."

    Avante...

  • Com fins de reforma agrária = somente a União.

  • Só a União!

  • COMPETÊNCIA DA UNIÃO

    “Art. 184-CF/88: Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agráriao imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei."

  • GAB: ERRADA.

    ART. 184 DA CF.

    NOTE QUE: MUNICÍPIO PODE DESAPROPRIAR IMÓVEL RURAL, DESDE QUE NÃO SEJA PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA.

  • Reforma agrária: apenas União, desapropriação com indenização de títulos da dívida agrária.

    Desapropriação urbana pode ser realizada por Municípios. Se em função de interesse social deve ser realizada indenização em dinheiro; se realizada em desatendimento à função social deve ser realizada indenização em título da dívida, observadas diretrizes gerais e condições estabelecidas na legislação federal.

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  • GABARITO - ERRADO

     

    CF 88

    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.


ID
2997196
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item a seguir, acerca das disposições constitucionais a respeito de direito administrativo.


Um município poderá ser condenado ao pagamento de indenização por danos causados por conduta de agentes de sua guarda municipal, ainda que tais danos tenham decorrido de conduta amparada por causa excludente de ilicitude penal expressamente reconhecida em sentença transitada em julgado.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    A existência de causa excludente de ilicitude penal não impede a responsabilidade civil do Estado pelos danos causados por seus agentes.

    STJ – Edição nº 61: A Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal.

    Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, Julgado em 04/12/2012, DJE 10/12/2012 , Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, Julgado em 10/04/2007, DJ 23/04/2007 , Rel. Ministro JOSÉ DELGADO, PRIMEIRA TURMA, Julgado em 24/04/1997, DJ 09/06/1997.

  • Gustavo Scatolino e João Trindade:

    “Segundo a orientação jurisprudencial do STJ, a Administração Pública pode ser condenada ao pagamento de indenizações pelos danos cíveis causados por uma ação de seus agentes, mesmo que consequentes de causa excludente de ilicitude penal (ex: legítima defesa putativa). Apesar da não responsabilização penal dos agentes públicos envolvidos no evento danoso, reconhecida em âmbito penal, não é capaz de excluir responsabilidade civil do Estado pelos danos provocados. Mesmo com a alegação de que atuar sob causa excludente de ilicitude torna o ato lícito, não afasta a responsabilidade do Estado.”

    (REsp 1266517/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/12/2012, Dje 10/12/2012).

    STJ (Jurisprudência em tese) – Edição nº 61: “A Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal.

    Segue outras questões do CESPE neste mesmo sentido:

    Q898619 - CESPE - PGM - Manaus - AM - 2018 - Procurador do Município - A respeito do entendimento do STJ sobre a responsabilidade civil do Estado, julgue o item seguinte.

    A existência de causa excludente de ilicitude penal não impede a responsabilidade civil do Estado pelos danos causados por seus agentes.

    (CERTO).

    Q932886 - CESPE - Polícia Federal - 2018 - Delegado de Polícia Federal - Acerca da responsabilidade civil do Estado, julgue o item a seguir.

    O Estado não será civilmente responsável pelos danos causados por seus agentes sempre que estes estiverem amparados por causa excludente de ilicitude penal.

    (ERRADO)

  • CERTO.

    STJ – Edição nº 61: A Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal.

  • Para complementar, vejam duas questões em que o Estado responde mesmo diante da prática de atos lícitos, quais sejam:

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: ANVISA Prova: Técnico Administrativo - Conhecimentos Específicos

    Julgue o item que se segue, relativos aos fundamentos da responsabilidade civil do Estado atualmente adotados pelo direito brasileiro. (Q743249)

    Um ato, ainda que lícito, praticado por agente público e que gere ônus exorbitante a um cidadão pode resultar em responsabilidade civil do Estado.

    R: Correta.

    Ano: 2019 Banca: VUNESP Órgão: TJ-RS Prova: VUNESP - 2019 - TJ-RS - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção (Q990800)

    Com a instituição do Estado de Direito e a consequente submissão da ação estatal aos limites impostos pelo ordenamento jurídico, os sistemas passaram a disciplinar o regime de responsabilização dos atos que, praticados pela Administração, causam danos a terceiros. 

    A respeito da responsabilidade civil do Estado, assinale a alternativa correta.

    D A responsabilidade civil extracontratual do Estado por atos lícitos ocorrerá quando expressamente prevista em lei ou a conduta estatal cause sacrifício desproporcional ao particular.

  •  

    STJ – Edição nº 61: A Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal.

  • STJ – Edição nº 61: A Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal.

  • Nessa questão poderia ser avaliada a independência entra a instância criminal e a cível/administrativa. A ausência de responsabilização criminal não implica, necessariamente, em irresponsabilidade civil.

  • STJ – Edição nº 61: A Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal.

  • Certo . Posto que , vige como regra a responsabilidade objetiva da Administração Pública , somente posteriormente o ressarcimento do lesado , deve-se analisar a RESPONSABILIDADE SUBJETIVA do agente causador do dano

  • Gabarito: CERTO

    A existência de causa excludente de ilicitude penal não impede a responsabilidade civil do Estado pelos danos causados por seus agentes.

    Q898619 - CESPE 2018

    A existência de causa excludente de ilicitude penal não impede a responsabilidade civil do Estado pelos danos causados por seus agentes. CERTO

    Q847019 - CESPE 2017

    Prestes a ser morto por dois indivíduos que tentavam subtrair a sua arma, um policial militar em serviço efetuou contra eles disparo de arma de fogo. Embora o policial tenha conseguido repelir a injusta agressão, o disparo atingiu um pedestre que passava pelo local levando-o à morte. Com referência a essa situação hipotética:

    E) o Estado responde objetivamente pelos danos causados à família do pedestre, ainda que o policial militar tenha agido em legítima defesa.CERTO

    Q338712 - CESPE 2013

    Para a configuração da responsabilidade civil do Estado, é irrelevante licitude ou a ilicitude do ato lesivo. Embora a regra seja a de que os danos indenizáveis derivam de condutas contrárias ao ordenamento jurídico, há situações em que a administração pública atua em conformidade com o direito e, ainda assim, produz o dever de indenizar.CERTO

    STJ – Edição nº 61: A Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal.

  • STJ – Edição nº 61: A Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal.

    ISSO QUER DIZER QUE O ATO ERA LEGAL!!!!!!!!!!!!

    OU SEJA. A LEGALIDADE DO ATO DO AGENTE NÃO EXCLUÍ A RESPONSABILIDADE DO ESTADO.

  • E o art. 65 do CPP??

    Art. 65. Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício legal de direito.

  • Ainda que o agente tenha agido com ilicitude penal o Estado pode responder objetivamente.

  • Complementando os comentários dos colegas, no caso de absolvição por negativa da autoria ou do fato na esfera penal, a sentença criminal também produz efeitos na esfera administrativa e civil, eis que impede a responsabilização ao funcionário, conforme dispõem os arts. , e art. , da Lei /90.

  • CERTO

    Beleza, eu conheço a súmula.... Mas eu errei por não saber que "excludente de ilicitude penal" é sinônimo de "trânsito em julgado".... Eu nunca vi isso...

  • É dever do estado responder objetivamente, e cobrar por meio de uma ação de REgresso do seu Agente.

  • excludente de ilicitude penal livra na esfera Penal!

    dane-se o municipio na esfera civil.

     

    não se mistura as esferas.

     

     

  • STJ – Edição nº 61: 

    A Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal.

    Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, Julgado em 04/12/2012, DJE 10/12/2012 , Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, Julgado em 10/04/2007, DJ 23/04/2007 , Rel. Ministro JOSÉ DELGADO, PRIMEIRA TURMA, Julgado em 24/04/1997, DJ 09/06/1997.

  • É irrelevante ilicitude ou licitude penal, não impedindo assim a responsabilidade civil do estado pelos danos causados por seus agentes.

  • Resposta: errado.

    Somente a absolvição penal cujo fundamento seja a negativa de autoria ou a inexistência do fato interfere nas esferas administrativa e civil.

  • Gab CERTO.

    Qualquer agente público pode responder por EXCESSO, praticando um ato legal.

    O exemplo que a questão trouxe:

    Código Penal 

    Exclusão de ilicitude 

           Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: 

           I - em estado de necessidade; 

           II - em legítima defesa;

           III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

           Excesso punível 

           Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

    Resumindo ...

    O agente público pode responder pelo excesso criminalmente, administrativamente e civilmente.

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • A responsabilizaçao civil do estado decorre da pratica de atos ilicitos bem como de atos licitos como é o caso daquele praticado com excludente de ilicitude penal.

  • STJ – Edição nº 61: A Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal.

  • Alguém pode dar um exemplo sobre isso?

  • Alguém pode dar um exemplo sobre isso?

  • Interpretei da seguinte forma, exemplo: O agente agiu em legitima defesa( ou seja, não foi condenado) mesmo assim causou um prejuízo. Se causou um prejuízo o estado tem responsabilidade objetiva de idenizar. E mesmo que tivesse sido condenado na esfera penal, isso não influenciaria na responsabilidade do estado, pois esta é na esfera cível.

    As excessões são: 1-Culpa exclusiva da vitima. 2-Caso fortuito. 3 - Força maior

  • HA Independência das esferas cível e criminal, assim, a esfera criminal exige tipicidade, antijuridicidade e culpabilidade, já a responsabilidade civil é objetiva, via de regra, exigindo apenas dano e nexo causal.

  • Estamos falando e DANO e não de RESPONSABILIDADE PENAL.

    ... então, mesmo que o policial tenha matado em Leg.Def., essa pessoa, se arrimo de família, deve a família ser indenizada.

  • A questão indicada está relacionada com a responsabilidade civil do Estado.

    • Responsabilidade civil do Estado: 

    Segundo Carvalho (2015), a responsabilidade do Estado indicada na Constituição Federal de 1988 é objetiva, entretanto, a responsabilização do agente é subjetiva - depende da comprovação de dolo ou de culpa.

    ATENÇÃO!! • Jurisprudência em tese - STJ -  Responsabilidade civil do Estado - edição 61:

    7) A Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes sejam amparados por causa excludente da ilicitude penal. 

    P
    recedentes: REsp 1266517/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/12/2012, DJe 10/12/2012; REsp 884198/RO, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/04/2007, DJ 23/04/2007; REsp 111843/PR, Rel. Ministro JOSÉ DELGADO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/04/1997, DJ 09/06/1997. 
    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 
    STJ - Jurisprudência em Teses. 

    Gabarito: CERTO, com base na tese 7 da Jurisprudência em Teses, edição 61, do STJ. 
  • Gab Certo

     

    STJ – Edição nº 61: 

     

    A Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal.

  • Tem que saber penal para responder esta questão !

  • NÃO são excludentes de Responsabilidade Civil:

    -> Culpa de terceiro

    -> Excludente da ilicitude penal

  • Não aguento mais os comentários de '' Júlia AFRFB''!

  • Exemplo, Guarda Civil agindo em legitima defesa acerta um tiro em um terceiro, caberá ao estado indenizar a vítima.

  • Não se deve confundir a responsabilidade civil e administrativa e a responsabilidade penal pois são esferas distintas. Uma absolvição penal incidirá sobre o agente e não sobre o município.

  • Q932886

    CESPE 2018. DELEGADO PF. O Estado não será civilmente responsável pelos danos causados por seus agentes sempre que estes estiverem amparados por causa excludente de ilicitude penal. ERRADO.

  • VALE RESSALTAR QUE O ESTADO POSSUI RESPONSABILIDADE CIVIL POR ATOS LÍCITOS, DESDE QUE O DANO SEJA ANORMAL, DESPROPORCIONAL E ESPECÍFICO, SITUAÇÃO NA QUAL O FUNDAMENTO DA RESPONSABILIDADE SERÁ O PRINCÍPIO DA ISONOMIA, ASSENTADA NA IDEIA DE REPARTIÇÃO DE RISCOS SOCIAIS. POR OUTRO LADO, QUANDO A RESPONSABILIDADE CIVIL DECORRER DE ATO ILÍCITO, O FUNDAMENTO DO DEVER DE REPARAR SERÁ O PRECEITO DA LEGALIDADE.

  • São Excludentes de Responsabilidade Civil, apenas:

    1 Caso fortuito ou força maior

    2 Fato exclusivo de terceiro

    3 Culpa exclusiva da vitima

    ILICITUDE PENAL nao entra!!!

  • • Responsabilidade civil do Estado: 

    Segundo Carvalho (2015), a responsabilidade do Estado indicada na Constituição Federal de 1988 é objetiva, entretanto, a responsabilização do agente é subjetiva - depende da comprovação de dolo ou de culpa.

    ATENÇÃO!! • Jurisprudência em tese - STJ - Responsabilidade civil do Estado - edição 61:

    7) A Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes sejam amparados por causa excludente da ilicitude penal. 

    Precedentes: REsp 1266517/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/12/2012, DJe 10/12/2012; REsp 884198/RO, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/04/2007, DJ 23/04/2007; REsp 111843/PR, Rel. Ministro JOSÉ DELGADO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/04/1997, DJ 09/06/1997. 

    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 

    STJ - Jurisprudência em Teses. 

  • Cabe indenização pois a responsabilidade civil do Estado abarca condutas lícitas também, que é o caso de estar acobertado por excludente de ilicitude penal.
  • Teoria ECP - Estado Cagou Pagou

    Pela teoria do risco administrativo, não importa se a conduta daquele que, atuando na função de agente público, era lícita ou ilícita. Imaginem, como exemplo, uma perseguição policial em que a viatura colide com o muro de uma casa. O policial estaria atuando dentro de suas atribuições legais, porém, o dono do imóvel tem o total direito de requerer indenização pelo dano.

  • As esferas civil, penal e administrativas são, em regra, independentes. Portanto, exceto em casos como o previsto no artigo 126 da lei 8.112/90, o que acontece em um processo penal não se comunicará (terá reflexos) com o processo civil.

    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    O STJ possui entendimento pacificado no seu Jurisprudência em teses (Edição nº 61) aduzindo que: “A Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal.” 

  • CERTO

    São Excludentes de Responsabilidade Civil:

    Caso fortuito ou força maior;

    Fato exclusivo de terceiro;

    Culpa exclusiva da vitima.

  • Creio que a questão está desatualizada, nos termos do art. 8º da Lei 13.869/2019.

    Atualmente, se existir reconhecimento de excludente de ilicitude no juízo criminal, tal fato fará coisa julgada no juízo cível e em âmbito administrativo-disciplinar - o que configura mais uma exceção à regra de independência entre as instâncias.

  • Resposta ao colega Burger:

    Não há nenhuma desatualização da questão! A lei de abuso de autoridade apenas informa que, se ocorrer o trânsito em julgado da ação penal, ocorrerá também o trânsito em julgado no juízo cível e no administrativo-disciplinar, mas nada fala sobre a exclusão da culpa objetiva da Administração, senão vejamos:

    Art. 7º As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal, não se podendo mais questionar sobre a existência ou a autoria do fato quando essas questões tenham sido decididas no juízo criminal.:

    (Ou seja, caso negada a existência e a autoria no juízo penal, não se questiona mas sobre sua culpa nos âmbitos administrativo e cível, nenhuma novidade até aqui)

    Art. 8º Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    Esse dispositivo se refere à responsabilidade subjetiva do agente, como por exemplo: uma ação de improbidade administrativa (âmbito cível), ou um P.A.D que tenha sido instaurado visando a demissão do agente, (âmbito administrativo-disciplinar).

    Mas a responsabilidade objetiva (responsabilidade do Estado) não foi alterada pela respectiva legislação, como por exemplo: ações indenizatórias de dano material e moral contra o próprio Estado por culpa de servidor da administração que foi absolvido por excludente de ilicitude.

    TAL LEGISLAÇÃO EM NADA ALTERA A RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO EM CASO DE EXCLUDENTE DE ILICITUDE!

  • Se a questão estivesse desatualizada, e se esse fosse o verdadeiro sentido da nova lei, cairíamos na possibilidade ABSURDA de uma viatura policial, na perseguição de um bandido, em alta velocidade, SOB O MANTO DO ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL (EXCLUDENTE DE ILICITUDE), atropelar uma pessoa, causar danos à sua integridade física, e esta pessoa não poder processar o Estado devido a este dispositivo legal, ou seja, É ABSURDA TAL INTERPRETAÇÃO!

  • Agradeço pelo esclarecimento, Adriano César, sua explicação faz todo o sentido. Eu não havia me atentado para a restrição do alcance do dispositivo pela simples leitura deste.

  • STJ – Edição nº 61: A Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal.

    X

    Art. 65.  Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    A adm. púb. não fica isenta da responsabilidade civil, mas caso a sentença penal reconheça a excludente da ilicitude, não terá direito de regresso...é isso?

  • Certo. Na via judicial está tudo ok, porém os efeitos civis ficam, devem ser reparados.

  • Sim. Basta que se trate de um ato antijurídico (o qual contempla atos lícitos e atos ilícitos). Ato antijurídico, para fins de responsabilidade objetiva do Estado, é o ato ilícito e o ato lícito que cause dano anormal e específico. Se o dano causado por essa turma é proveniente de conduta lícita, de que servirão as excludentes que apenas estão relacionadas aos atos ilícitos? Para configuração do ato antijurídico basta que se trate de ato causador de dano anormal e específico a determinadas pessoas, rompendo o princípio da igualdade de todos perante os encargos sociais.

    Resposta: certo.

  • Q844934

    Um delegado de polícia, ao tentar evitar ato de violência contra um idoso, disparou, contra o ofensor, vários tiros com revólver de propriedade da polícia. Por erro de mira, o delegado causou a morte de um transeunte.

    Nessa situação hipotética, a responsabilidade civil do Estado 

    d) existirá se ficar provado o nexo de causalidade entre o dano e a ação.

    Q581697

    Haverá responsabilidade objetiva do Estado quando seus agentes, ainda que fora do expediente do trabalho, praticarem ATOS COM EXCESSO, utilizando-se de sua CONDIÇÃO FUNCIONAL.

    RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO

    - AGENTE FORA DO EXPEDIENTE

    - ATOS COM EXCESSO

    - USA CONDIÇÃO FUNCIONAL

  • STJ – Edição nº 61: A Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal.

  • Gabarito: Correto.

    Há o pensamento do STJ, conforme exposto pelos demais colegas. No entanto, lembrem que são esferas independentes. Absolvido por excludente de ilicitude não anula as instâncias civil e administrativa.

    Bons estudos!

  • Esse é o 4º item do CESPE a respeito deste exato tema, cobrado em 2020 e 2019. O Estado é civilmente responsável pelos danos causados pelos seus agentes, ainda que haja causa de excludente de ilicitude penal. Memorize isso. Cai constantemente no CESPE.

  • EXCLUDENTE DE ILICITUDE PENAL===> NÃO EXCLUI A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO

  • certa

    STJ- 61°- A Administração pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amarados por causa de excludente de ilicitude penal.

  • A responsabilidade civil do ente da adm direta é objetiva.

  • Ainda sim, poderá responder na esfera civil .

  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2018 - PGM - Manaus ; Ano: 2018; Banca: CESPE; Órgão: PGM - Manaus Procurador Municipal.

    A existência de causa excludente de ilicitude penal não impede a responsabilidade civil do Estado pelos danos causados por seus agentes.

    GABARITO: CERTA.

  • EU MARQUEI ESTA QUESTÃO COMO ERRADA POIS ESTÁ ESCRITO QUE PODERÁ, PENSEI EU QUE DEVERIA SER O ESTADO DEVERÁ INDENIZAR A VITIMA.

  • PARA REFORÇAR:

    Prova: CESPE - 2019 - TJ-AM - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador

    O Estado não é civilmente responsável por danos causados por seus agentes se existente causa excludente de ilicitude penal. ERRADO

  • A cada 10 questões, aparece 2 perguntando se EXCLUDENTE DE ILICITUDE impede a responsabilidade indenizatória do Estado.

    A resposta é NÃO!!!

    Bons estudos.

  • Excludente de ilicitude penal não se confunde com excludente de responsabilidade.

  • GAB: Certo A existência de Causa Excludente não afasta a responsabilidade do Estado.
  • Certa

    STJ - Edição n° 61°- A Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal.

  • Questão muito linda

  • top, parabéns para Quadrix (só dessa vez)

  • uma coisa é uma coisa.. outra coisa é outra coisa

  • Há um link importante, a responsabilização sobre atos amparados sob excludente de ilicitude penal advém da conceituação de "atos antijurídicos" no Direito Adminsitrativo, que difere do Direito Penal.

    Na responsabilização civil do Estado, este responderá objetivamente por atos lícitos e ilícitos, desde que os lícitos proporcionem algum tipo de dano a particulares. Logo, uma excludente de ílicitude, embora torne o ato lícito, ainda assim estará sujeito a responsabilização do Estado. É o caso do policial em alta velocidade em uma perseguição.

  • Certa

    STJ- Edição n°61°- A Administração pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal.

  • Perceba que a absolvição na esfera penal apenas alcança a esfera civil e administrativa caso a absolvição esteja fundamentada na inexistência do fato típica ou negativa de autoria.

    Portanto, a absolvição penal em virtude de excludente de ilicitude não nega a ocorrência de fato típico nem autoria, mas apenas afasta a ilicitude da conduta.

    Destarte, ainda será cabível a responsabilização do ente público ou privado prestador de serviço público, ainda que se esteja diante de uma conduta amparada em excludente de ilicitude.

  • GABARITO: CERTO!

    NÃO IMPORTA SE FOI OU NÃO PRATICADO EM CONFORMIDADE COM A LEI, BASTANDO QUE ELE TENHA CAUSADO DANO A ALGUÉM.

  • eu sei que tem edição do STJ e bla bla bla mas é uma daquelas questões que sua mente fala para marcar uma coisa e seu coração outra

  • Excludente de ilicitude não afasta responsabilidade civil do Estado...

  • Correto.

    Aplicação pura da jurisprudência do STJ

    STJ – Edição nº 61: A Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal.

  • A responsabilidade civil subsiste, tanto que independe de o ato ser lícito ou ilícito para o dever de indenizar. Então, a decisão que reconhece a excludente de ilicitude na esfera penal não afasta a responsabilidade civil. Por outro lado, sendo a excludente de ilicitude reconhecida em sentença penal afasta eventual responsabilidade administrativa quando se referir ao mesmo fato.

    Qualquer erro, por favor, comuniquem para correção.

    Forte abraço!

  • A excludente de ilicitude penal não é uma excludente da responsabilidade civil do Estado.

  • Excludentes da responsabilidade objetiva do Estado

    A existência de causa excludente de ilicitude penal não impede a responsabilidade civil do Estado pelos danos causados por seus agentes. A existência de causa excludente de ilicitude penal não impede a responsabilidade civil do Estado pelos danos causados por seus agentes.

    1) Caso Fortuito ou Força Maior: são os eventos humanos ou da natureza dos quais não se poderia prever ou evitar. Exemplo: enchente;

    Aqui, admite a responsabilidade subjetiva do Estado em decorrência da omissão do Poder Público. Se o dano decorrer da omissão culposa do Estado, teremos então uma atenuante;

    2) Culpa Exclusiva da VÍTIMA: cabe ao Estado demonstrar que foi o particular que deu causa ao dano. Somente a culpa exclusiva do particular que exclui a responsabilidade civil do Estado. Se for culpa concorrente, haverá uma atenuação dessa responsabilidade;

    3) ATOS de Terceiros: exemplo: atos de multidões, que geralmente provocam danos ao patrimônio de terceiros. O Estado pode ser responsabilizado de forma SUBJETIVA, devendo o particular comprovar a omissão culposa do Estado.

    Fonte: meus resumos.

    @projeto.eu_prf

  • O Cespe gosta muito dessa questão, vejam:

    Ano: 2018 CESPE - PGM - Manaus - Procurador do Município - A respeito do entendimento do STJ sobre a responsabilidade civil do Estado, julgue o item seguinte.

    A existência de causa excludente de ilicitude penal não impede a responsabilidade civil do Estado pelos danos causados por seus agentes.

    (CERTO).

    Ano: 2018 CESPE - Polícia Federal - Delegado de Polícia Federal - Acerca da responsabilidade civil do Estado, julgue o item a seguir.

    O Estado não será civilmente responsável pelos danos causados por seus agentes sempre que estes estiverem amparados por causa excludente de ilicitude penal

    (ERRADO)

    Ano: 2019 Banca: CESPE Órgão: TJ-AM Prova: CESPE - TJ-AM - 2019 - Analista Judiciário

    Acerca da responsabilidade civil do Estado, julgue o item subsecutivo.

    O Estado não é civilmente responsável por danos causados por seus agentes se existente causa excludente de ilicitude penal.

    (ERRADO)

  • O município responderá, quem estará livre nesse caso é o agente.

  • Um exemplo:

    (CF, art. 5º, XXV): No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano

  • Segundo entendimento sedimentado do STJ, proferido em diversos julgados da corte, a Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal.

    Gabarito: Certo

  • As esferas são independentes. (Penal, Civil e Administrativa)

  • GAB: C

    STJ- Edição n°61°- A Administração pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal.

  • Gab Certa

    STJ- Edição n°61°- A Administração pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal.

  • A Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal.

  • O CC PREVÊ A RESPONSABILIDADE CIVIL POR ATO LÍCITO (188 C/C 929)


ID
2997199
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item a seguir, acerca das disposições constitucionais a respeito de direito administrativo.


A investidura em empregos públicos em sociedades de economia mista depende de prévia aprovação em concurso público, mas não se estende a esse tipo de emprego a proibição constitucional de acumulação remunerada de funções e cargos públicos.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - ERRADO

     

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: 

    a) a de dois cargos de professor; 

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; 

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

     

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; 

  • Gabarito: Errado

    Aplicação do art. 37, XI e XVI, CF:

    XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;  

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: 

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;  

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;  

  • ERRADO.

    CF/88

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: 

  • SMJ, o que n se estende é a regra do teto remuneratorio quando exploradora de atividade economica.

  • A proibição de acumulação de cargos, bem como a regra do concurso público, alcança toda a administração pública.

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;  (Emenda Constitucional nº 19, de 1998).

  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998

  • Gabarito: ERRADO

    CF, Art. 37, XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público. 

    Q27627 Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: TRE-BA.

    A proibição de acumular cargos públicos estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público. CERTO

  • Não, Luiza! Na verdade, o teto remuneratório se estenderá às E.P. e S.E.M. apenas quando houver pagamento de despesa de pessoal ou de custeio em geral com verbas públicas. É o que se extrai da leitura do parágrafo 9° do art. 37.

    Bons estudos

  • Abrange a adm direta e indireta. Questao errada
  • Gabarito - Errado.

    Acumulação de cargos públicos : atinge qualquer entidade, não importa se a E.P ou a S.E.M receba ou não recursos da fazenda pública .ATINGE GERAL  

  • ERRADO

     

    Se é remunerado pelos cofres públicos há proibição de acumulação de cargos públicos, ressalvadas as hipóteses previstas na Constituição Federal. 

  • barito: ERRADO

    CF, Art. 37, XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público. 

    Q27627 Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: TRE-BA.

    A proibição de acumular cargos públicos estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público. CERTO

  • Art. 37, XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções eabrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público. 

    Q27627 Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: TRE-BA.

    A proibição de acumular cargos públicos estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público. CERTO

  • Características COMUNS das entidades da administração indireta: 

    - Resultam da descentralização por outorga (ou por serviço);

    - TODAS possuem personalidade jurídica própria e Patrimônio próprio;

    - Criação/autorização e extinção depende de lei. Obs.: A lei autoriza a criação de empresa pública – A lei autoriza a extinção de empresa pública;

    - Como regra, sujeitam-se às regras de licitação e contratos e ao concurso público;

    - Sujeitam-se à proibição de acumulação de cargos, empregos e funções; XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

    - Sujeitam-se ao controle externo pelo Poder Legislativo, com auxílio do TCU;

    - Não se sujeitam à falência;

    - Relação entre a Administração Direta x Administração Indireta: A relação é de VINCULAÇÃO ou de TUTELA, exercendo um controle finalístico! E NÃO de subordinação ou de hierarquia! 

  • O Guilherme está corretíssimo
  • Nego viaja nos comentários. A resposta é "......público, mas não se estende a......"

    Sim, se estende a esse caso. Art. 37, XVII.

  • Errado.

    Se o recurso não vier de cofre público não há vedação da ultrapassagem do teto remuneratório.

  • A questão indicada está relacionada com as sociedades de economia mista.

    • Investidura: "é o ato pelo qual o servidor público é investido no exercício do cargo, emprego ou função, abrangendo a posse e o exercício" (DI PIETRO, 2018). 
    • Sociedades de economia mista:

    Lei nº 13.303 de 2016:
    Art. 4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.
    - Constituição Federal de 1988:

    Art. 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; 
    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público. 
    Referência:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 

    Gabarito: ERRADO, com base no art. 37, II e XVII, da CF/88, tendo em vista que a proibição de acumular cargos se estende a empregos e funções e abrange autarquias, sociedades de economia mista, entre outras. 
  • A questão indicada está relacionada com as sociedades de economia mista.

    • Investidura: "é o ato pelo qual o servidor público é investido no exercício do cargo, emprego ou função, abrangendo a posse e o exercício" (DI PIETRO, 2018). 

    • Sociedades de economia mista:

    Lei nº 13.303 de 2016:

    Art. 4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.

    - Constituição Federal de 1988:

    Art. 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; 

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público. 

    Referência:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 

    Gabarito: ERRADO, com base no art. 37, II e XVII, da CF/88, tendo em vista que a proibição de acumular cargos se estende a empregos e funções e abrange autarquias, sociedades de economia mista, entre outras. 

  • O ato de se prover o cargo público é chamado de provimento. Por meio dele o cargo deixa de ser vago e passa a ser provido.

  • Gab Errada

     

    Art37°- A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. 

     

    II- A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

     

    XVII- A proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público. 

  • Literalidade do art. 37, II e XVII, CF/88.

  • "Cargo publico" e não "emprego publico"

  • Gabarito: Errado

  • Errado com base no art. 37, XVII, da CF/88: a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público. 

    Gab: Errado.

  • esse gokuncurseiro age de ignorancia ou ma-fé?
  • Errado com base no art. 37, XVII, da CF/88: a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público. 

    Gab: Errado.

  • Kakarotto, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista são regidas pela CLT, porém o ingresso se dá via concurso público!

  • GABARITO: ERRADO

    Autor: Thaís Netto, Advogada, Especialista em Direito Público - Puc-Minas, Especialista em Administração Pública - UFJF e Mestranda em Direito e Inovação - UFJF, de Direito Administrativo, Princípios, Normas e Atribuições Institucionais

    A questão indicada está relacionada com as sociedades de economia mista.

    • Investidura: "é o ato pelo qual o servidor público é investido no exercício do cargo, emprego ou função, abrangendo a posse e o exercício" (DI PIETRO, 2018). 

    • Sociedades de economia mista:

    Lei nº 13.303 de 2016:

    Art. 4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.

    - Constituição Federal de 1988:

    Art. 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; 

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público. 

  • Gabarito E

    Aplica-se a regara da vedação de acumulação de empregos públicos.

    Art. 37. II CF - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    Art. 37 XVI CF- é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

    Art. 37 XVII CF - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

  • ERRADO

    Com base no art. 37, II e XVII, da CF/88, tendo em vista que a proibição de acumular cargos se estende a empregos e funções e abrange autarquias, sociedades de economia mista, entre outras.

  • O que não se aplica às empresas estatais são as disposições do exercício de mandato eletivo (art. 38, CF)

  • Art. 37 XVII CF - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

    gab: errado!

  • Direto ao ponto:

    A proibição de acumular cargos públicos estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público"

  • Gabarito:Errado

    Principais Dicas de Administração Pública (CF) para você nunca mais errar:

    • Revisem os princípios administrativos (LIMPE);
    • Diferenciar Avaliação Especial de Desempenho e Avaliação Periódica de Desempenho;
    • Direitos de Servidores Públicos, como 13º salário, férias remuneradas, vedação da equiparação salarial, horas extras, limitação da jornada de trabalho etc;
    • Concursos (Prazo de Validade, art 37 inciso IV, requisitos básicos, se o estrangeiro pode fazer)
    • Acumulação de cargos públicos, bem como o funcionamento da acumulação das funções politicas com as funções públicas. Ex: Prefeito que é servidor, pode acumular?;
    • Greves dos Servidores (Todos fazem dentro da forma da lei, exceto militares e aqueles ligados a segurança);
    • Diferenciar cargo em comissão de função gratificada;
    • Teto Salarial Constitucional.
    • EXTRA: Se você estudou direito administrativo e a Lei 8.112/90, vai matar mais de 90% das questões.

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  • Proibição de acumular Cargos:

    • empregos e funçoes públicas
    • Autarquias
    • Fundações
    • Empresas Públicas
    • Sociedade de Economia Mista e suas Subsidiárias
    • Sociedades Controladas direta ou indiretamente

    São Sociedade de Economia Mista:

    • anomimas ou não
    • sob controle da U/E/DF/M, independentimente da circunstancia de terem sido 'criadas por lei'

    *Configura má-fé do servidor que acumula cargos públicos de forma ilegal.

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ID
2997202
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item a seguir, acerca das disposições constitucionais a respeito de direito administrativo.


Cabe ao Congresso Nacional o exercício do controle externo dos atos administrativos de concessões e permissões de emissoras de rádio e televisão.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

     

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

     

    XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

  • CERTO

    CF/88

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

  • Marquei ERRADO porque a CF não menciona "controle externo" e nem "permissões". Está diferente do artigo constitucional. Alguém tem outra fonte?

  • Art. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal. § 1º O Congresso Nacional apreciará o ato no prazo do art. 64, § 2º e § 4º, a contar do recebimento da mensagem.
  • Pensei da mesma forma que o Humberto Vieira. Sei que é atribuição do Congresso, mas quando vi 'controle externo' achei que era 'casca de banana'. Alguém poderia esclarecer essa relação?

  • GABARITO: CERTO

     

    Questão: Cabe ao CONGRESSO NACIONAL o exercício do CONTROLE EXTERNO dos atos administrativos de CONCESSÕES e permissões de emissoras de rádio e televisão. 

     

     Órgão Controlador: Executivo / Legislativo / Judiciário 

     Posicionamento do Órgão:

    Interno: CONTROLE administrativo feito pelo poder EXECUTIVO.

    Externo: CONTROLE  feito pelo poder JUDICIÁRIO e LEGISLATIVO

     

    CONTROLE EXTERNO é aquele que é exercido por um poder sobre os atos administrativos praticados pelos demais poderes. O fundamento para a sua realização é a possibilidade de todos os Poderes da República fazerem uso da função administrativa. Assim, toda e qualquer medida adotada por um órgão ou entidade integrante de um dos Poderes estranhos àquele que praticou o ato será considerado controle da administração pública exercido de forma EXTERNA.


    As hipóteses de controle legislativo direto exercidas pelo Congresso Nacional estão dispostas no artigo 49 da Constituição Federal. Salienta-se que não são todas as hipóteses previstas no mencionado artigo 49 que são consideradas atividade de controle, mas sim apenas as adiante
    relacionadas.Como trata-se de competência exclusiva (e não privativa), não há possibilidade da delegação do seu exercício, que deve obrigatoriamente ser exercido pelo Congresso Nacional.


    Art. 49. É da competência exclusiva do CONGRESSO NACIONAL:


    I – resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao
    patrimônio nacional;
    II – autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território
    nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;
    III – autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;
    IV – aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
    V – sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
    IX – julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
    X – fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;
    XII – apreciar os atos de CONcessão e renovação de CONcessão de emissoras de rádio e televisão;
    XIV – aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;
    XV – autorizar referendo e convocar plebiscito;
    XVI – autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;
    XVII – aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.

  • siga nosso Insta @prof.albertomelo

  • GAB: CERTO

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

  • Atenção:

    Art. 223, CF. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.

    § 1º O Congresso Nacional apreciará o ato no prazo do art. 64, § 2º e § 4º, a contar do recebimento da mensagem.

    § 2º A não renovação da concessão ou permissão dependerá de aprovação de, no mínimo, dois quintos do Congresso Nacional, em votação nominal.

    § 3º O ato de outorga ou renovação somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma dos parágrafos anteriores.

    § 4º O cancelamento da concessão ou permissão, antes de vencido o prazo, depende de decisão judicial.

    § 5º O prazo da concessão ou permissão será de dez anos para as emissoras de rádio e de quinze para as de televisão.

    Art. 224, CF. Para os efeitos do disposto neste capítulo, o Congresso Nacional instituirá, como seu órgão auxiliar, o Conselho de Comunicação Social, na forma da lei.

  • CONTROLE INTERNO: Q764245/Q737946

    executivo: CGU

    Legislativo: TCU

    Judiciário: CNJ

    AUTOTUTELA

    CF/88: Art. 74. Os Poderes Legislativo (com auxílio do TCU), Executivo (com CGU) e Judiciário (com o CNJ) manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: (...)

    XXXX

    CONTROLE EXTERNO:

    CPI

    CONgresso Nacional

    CNMP

    TULELA ADMINISTRATIVA (SUPERVISÃO MINISTERIAL NO ÂMBITO DA UNIÃO)

  • O ato de apreciar, pelo Congresso Nacional, a outorga e renovação da concessão, permissão e autorização para a exploração dos serviços de radiodifusão é o exercício do Controle Externo.

    Muito embora nunca li em lugar algum exatamente com esse nome.

  • esse tipo de questão é covarde e preguiçosa !!

  • Em relação ao Poder Legislativo, de acordo com as disposições constitucionais:


    A questão trata das competências do Congresso Nacional, nos termos do art. 49, inciso XII:

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão.


    Gabarito do professor: CERTO
  • XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

  • Quando li esse inciso pela primeira vez, muita coisa fez sentido na minha cabeça acerca da situação desse país!

  • O item não é tão óbvio assim.

    Primeiramente, o controle é externo? Sim, pois o controle exercido pelo Legislativo sobre atos do Executivo é do tipo externo, na classificação quanto ao alcance.

    Segundo, essa competência é do CN? Sim, art 49, XII, CF.

  • Errei essa questão pois entendo que concessão não é ATO ADMINISTRATIVO e sim CONTRATO ADMINISTRATIVO. Esse é o entendimento do Carvalhinho e parte importante da doutrina. No meu entender, essa questão é obscura.

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão

  • CERTO

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

  • A qual órgão compete o controle externo? Ao Congresso Nacional.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    --------------

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XII - apreciar os atos de concessão e renovação de XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

  • LEMBRANDO...

    Art. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.

    § 1º O Congresso Nacional apreciará o ato no prazo do art. 64, § 2º e § 4º, a contar do recebimento da mensagem.

    § 2º A não renovação da concessão ou permissão dependerá de aprovação de, no mínimo, dois quintos do Congresso Nacional, em votação nominal.

    § 3º O ato de outorga ou renovação somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma dos parágrafos anteriores.

    § 4º O cancelamento da concessão ou permissão, antes de vencido o prazo, depende de decisão judicial.

    § 5º O prazo da concessão ou permissão será de dez anos para as emissoras de rádio e de quinze para as de televisão.

  • Alguém poderia me ajudar no entendimento do que seria o controle externo e interno.

  • CERTO -

    TV e congresso nacional tudo AVÊ a maior prova é a situação que viveu o país nas últimas 4 décadas - segura a tv e ela segura vcs-

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

  • A melhor fundamentação para o gabarito não está no artigo 49, mas sim no artigo 223, §1 da CRFB.

    Art. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.

    § 1º O Congresso Nacional apreciará o ato no prazo do art. 64, § 2º e § 4º, a contar do recebimento da mensagem.

    De olho na pegandinha: qual o quórum para não renovação da concessão ou permissão?

    2/5 << quórum especialíssimo.

  • Imagine se não fosse renovada a concessão da GLOBO como seria, engraçado..... eu ía rirrrr

  • XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

    "Cumpre aqui esclarecer que esta competência do Congresso limita-se aos contratos de concessão de serviços de emissoras de rádio e televisão, não se estendendo aos contratos de permissão tampouco aos atos unilaterais de autorização. Isto porque, distintamente da concessão que é contrato definitivo e estável, as permissões (contratos) e autorizações (atos unilaterais) são precários e revogáveis pelo poder público."

    fonte: Constituição Federal para Concursos - Marcelo Novelino; Dirley da Cunha Junior. 11ªed, 2020

  • certo

  • ... Apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras:

                -- rádio

               -- televisão

    Correto

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão

  • Gabarito: CERTO

    JUSTIFICATIVA:

    O controle externo é aquele realizado por um Poder sobre a atuação de outro

    Poder.  O poder executivo é que efetivamente outorgará, sendo função do Poder Legislativo fiscalizar os atos administrativos de concessão e permissão.

     

    Art. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e

    autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o

    princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.

    § 1o O Congresso Nacional apreciará o ato no prazo do art. 64, §§ 2o e 4o, a contar

    do recebimento da mensagem.

  • Esse controle é "externo" porque realizado por poder diverso do q realizou a concessão.

    49, XII - anotar

    V. Mnemônico no meu 71 e descobrir qual confusão eu fiz

  • Lembrando:

    Telecomunicação e radiofusão = Com a sanção do Presidente da República (Art. 48, XII da CF/88)

    Apreciar atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão = Competência exclusiva do CN (Art. 49, XII, CF/88)

  • Outra questão da banca nesse sentido:

    Q392133

    A respeito dos Poderes Executivo e Legislativo, julgue o item a seguir.

    Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do presidente da República, apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão, sendo essa atuação conjunta exemplo prático da aplicação da doutrina dos freios e contrapesos.

    RESPOSTA: Errado

    Não depende de sanção do presidente.

  • Lembrando:

    Telecomunicação e radiofusão = Com a sanção do Presidente da República (Art. 48, XII da CF/88)

    Apreciar atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão = Competência exclusiva do CN (Art. 49, XII, CF/88)

  • Certo.

    Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.

    A não renovação da concessão ou permissão dependerá de aprovação de, no mínimo, dois quintos do Congresso Nacional, em votação nominal.

    Mais: o cancelamento da concessão ou permissão, antes de vencido o prazo, depende de decisão judicial.

    O prazo da concessão ou permissão será de dez anos para as emissoras de rádio e de quinze para as de televisão.

    Mas atenção para um detalhe: o artigo 21, XII, da CF diz competir exclusivamente à União explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens, cabendo à União legislar sobre o tema – artigo 22, IV, CF. Acontece que uma lei do município de Augustinópolis/TO autorizava o Prefeito a conceder a exploração do serviço de radiodifusão comunitária no âmbito daquele município, o que afrontava a lei federal existente sobre o tema (Lei n. 9.612/1998). Nesse cenário, a lei municipal foi declarada inconstitucional.

    Voltando para a questão – e indo direto ao ponto –, o item está certo, por conta do inciso XII do artigo 49, que diz competir exclusivamente ao Congresso Nacional apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão.

    Fonte: Gran

  • A questão trata das competências do Congresso Nacional, nos termos do art. 49, inciso XII:

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão.

    Gabarito do professor: CERTO

  • Telecomunicação e radiofusão = Com a sanção do Presidente da República (Art. 48, XII da CF/88)

    Apreciar atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão = Competência exclusiva do CN (Art. 49, XII, CF/88)

    Art. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.

  • Art. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.

    §1° O congresso nacional apreciará o ato no prazo do art. 64,§§ 2° e 4°, a contar do recebimento da mensagem.

    §2 ° A não renova da concessão ou permissão dependerá de aprovação de, no mínimo, dois quintos do Congresso Nación, em votação nominal.

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão.

    GABA c

  • CERTO

    CF/88

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

  • Gabarito:Certo

    Principais Dicas de Poder Legislativo:

    • Funções: Criar e legislar. Exercido pelo congresso nacional (senado federal + câmara dos deputados federais).
    • Câmara dos Deputados: Alta; 4 anos; Sistema proporcional; Mínimo 8 e máximo 70 por estado; Funções privativas (Art 51).
    • Senado Federal: Baixa; 8 anos; Sistema majoritário; 3 + 2 suplentes; Funções privativas (Art 52).
    • Congresso Nacional: Fala sobre assuntos do "COFOP" (contábil, orçamentário, financeiro, operacional e patrimonial). Tem funções especiais, estas que precisam da sanção do presida (art 48) e exclusivas (art 49).
    • Tribunal de Contas da União: Auxilia o Congresso; 9 ministros; Principais competências estão: fiscalizar contas de empresas cujo capital social união participe, apreciar as contas do presida no prazo de 60 dias após recebimento, julgar conta dos administradores que gerem bens públicos e representar ao poder quanto irregularidade ou abusos.

     

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ID
2997205
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de improbidade administrativa, processo administrativo e organização administrativa, julgue o item seguinte.


Para a caracterização de ato de improbidade que cause dano ao erário, basta, com relação ao elemento subjetivo, que seja constatada a culpa do agente com dever legal de evitar tal prejuízo.

Alternativas
Comentários
  • Enriquecimento ilícito: Dolo

     

    Contra os Princípios: Dolo

     

    Preju no erário: Dolo e culpa.

     

     

    GABARITO: CERTO

  • GABARITO: CERTO

    -

    Lei nº 8.492/92 - art. 10º

    ✓ Prejuízo ao erário:

      ⮩ Conduta dolosa ou culposa(apenas a modalidade de dano ao erário permite dolo ou culpa para sua configuração, os outros exigem dolo)

      ⮩ Perda da função pública.

      ⮩ Pode perder os bens ilícitos.

      ⮩ Ressarcimento integral do dano

      ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.

      ⮩ Multa de até 2X o valor do dano.

      ⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 5 anos.

  • CERTO

    LEI 8429

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei:

  • Exige-se dolo nos casos dos arts. 9º e 10 (que coíbem o enriquecimento ilícito e o atentado aos princípios administrativos) e aos menos culpa, nos termos do art. 11, que censura atos de improbidade por dano ao erário (STJ, enunciado 1 do Jurisp em Teses nº 38).

  • Q989227

    Ano: 2019 Banca: Quadrix  Prova: Quadrix - 2019 - CREF - 20ª Região (SE) - Agente de Orientação e Fiscalização

    "É exigível ao menos culpa para configuração dos atos de improbidade que importem dano ao erário."

    Certo

  • A caracterização de improbidade administrativa lesiva ao erário depende da presença dos seguintes requisitos:

    -ação ou omissão ilegal do agente público no exercício de função pública;

    -derivada de má-fé (dolosa ou culposa);

    -causadora de lesividade efetiva ao patrimônio público.

    A condição indeclinável à sua tipificação é a ocorrência de efetivo dano aos cofres públicos, ou seja, nem o prejuízo presumido, nem o dano moral bastam à sua configuração. Portanto, sem prova da lesão ao erário, não há falar nessa hipótese de ato ímprobo.

    FONTE: GENJURÍDICO.

    > ART. 10, LEI 8.429/92

    GAB. CERTO

  • Completando conhecimentos sobre a LEI segue resumo dos art. 9, 10 e 11 da Lei 8.429 - improbidade administrativa, para NUNCA mais esquecer, nunca falha

     

    Art. 9 Enriquecimento ilícito

    Receber

    Perceber 

    Adquirir

    Incorporar

    Aceitar

     

    Art 10.Prejuizo ao erário

    Facilitar

    Permitir 

    Doar

    Sem observar normas

    Frustar Licitude de processo seletivo

    Frustar licitude de licitação

     

    Art. 11. Atentam contra princípios

    Fuga de competência

    Revelar

    Retardar/ deixar de (ato de ofício)

    Quebra de sigilo

    Negar publicidade

    Frustar licitude de concurso público

    Prestação / aprovação de contas

  • Gabarito Certo

    FORMAS DOLOSAS E CULPOSAS

    Enriquecimento Ilícito - apenas na forma dolosa

    Prejuízo ao erário - Forma dolosa ou culposa

    Atentar contra os princípios da Administração pública - apenas na forma dolosa

  • De acordo com o entendimento do STJ (REsp 1.192.056):

    → Enriquecimento ilícito: DOLO

    → Prejuízo ao erário: DOLO ou CULPA (ÚNICO QUE ADMITE CULPA).

    → Ato que atente contra os princípios da administração pública: DOLO

  • Gabarito''Certo''.

    Para a caracterização de ato de improbidade que cause dano ao erário:

     Enriquecimento ilícito: DOLO.

     Prejuízo ao erário: DOLO ou CULPA (ÚNICO QUE ADMITE CULPA).

     Ato que atente contra os princípios da administração pública: DOLO.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Modalidades da Improbidade Adm:

    - Enriquecimento Ilícito = DOLO

    Perda de bens e valores ilícitos

    - Prejuízo ao Erário = DOLO ou CULPA

    INTEGRAL ressarcimento

    - Atentar contra os Princípios da Adm = DOLO

  • Correta.

    Prejuízo ao Erário - tem o DOLO e CULPA....então para caracterizar esse ato de improbidade, basta a CULPA

  • Para os não assinantes: GAB. CERTO

  • Para a caracterização de ato de improbidade que cause dano ao erário, basta, com relação ao elemento subjetivo, que seja constatada a culpa do agente com dever legal de evitar tal prejuízo.

    CERTA

    Mas tomem cuidado. Se uma questão dizer que não é necessário o efetivo dano ao patrimônio público para caracterização o ato de improbidade ela está errada.

  • IN DÚBIO PRO REO:Na duvida,absolve-se o réu.

    IN DÚBIO PRO SOCIETATE:Na duvida,denuncia-se o réu.

  • ­­­ENRIQUECIMENTO ILÍCITO (DOLOSA)

    ATENTADO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (DOLOSA)

    PREJUÍZO AO ERÁRIO (PODE SER DOLOSO OU CULPOSO

  • Meu Deus me dê forças para não desistir !
  • É galera, na Lei de Improbidade administrativa, praticou ato que gerou PRECUÍSO ao erário, responderá, ainda que a título de CULPA.

    Já para Enriquecimento Ilícito ou Atos que Atentem Contra os Princípios, é necessária a comprovação do DOLO.

    Gab.: C

    Abraços e bons estudos!

  • QUATRO MODALIDADES DE ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA:

    1.     Atos de improbidade administrativa que importam em enriquecimento ilícito (art. 9.º);

    2.     Atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário (art. 10);

    3.     Atos de improbidade administrativa decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário (art. 10-A); e

    4.     Atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública (art. 11).

    #ATENÇÃO: o rol de condutas é EXEMPLIFICATIVO!

    PREJUÍZO AO ERÁRIO: Lei nº 8.492/92 - art. 10º

    ·        Conduta dolosa ou culposa;

    ·        Ressarcimento integral do dano

    ·        Perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer essa circunstância.

    ·        Perda da função pública.

    ·        Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.

    ·        Pagamento de multa civil de até 2 vezes o valor do dano.

    Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de PJ da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05 ANOS.

  • Prejuízo ao erário- exige - Dolo ou Culpa

  • Prejuízo ao Erário:

    Suspensão dos direitos políticos - 5 a 8 anos

    Multa - 2x o valor do dano.

    Proibição para contratar - 5 anos.

    • Elemento subjetivo - Dolo ou culpa.

    • Quem é beneficiado é outro indivíduo, logo, traz o benefício para outrem.

    • Atos - Facilitar / Permitir / Doar / Frustrar licitação / Frustrar processo seletivo.

  • Quando falar em improbidade, decore: Artigo 9 / 10 / 11.

    Ordem alfabética.

    9: Enriquecimento ilícito. (dolo)

    10: Prejuízo ao erário. (dolo e culpa)

    11: Princípios da Administração. (dolo)

    Se souber isso, já sabe bastante. Inclusive pra discursiva.

    Fé.

  • A questão indicada está relacionada com a improbidade administrativa. 

    • Espécies de ato de improbidade:
    Art. 9º Atos de Improbidade Administrativa que importam enriquecimento ilícito;
    Art.10 Atos de Improbidade Administrativa que causam prejuízo ao erário;
    Art. 10 - A Atos de Improbidade Administrativa decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário;
    Art. 11 Atos de Improbidade Administrativa que Atentam contra os princípios da Administração Pública. 
    Segundo Matheus Carvalho (2015), "o Superior Tribunal de Justiça definiu que apenas os atos de improbidade que causam dano ao erário (art.10º) podem ser sancionados a título de dolo ou culpa, sendo os demais atos de improbidade sancionados somente se comprovada a má-fé do agente, ou seja, a atuação dolosa". 
    No que se refere aos atos de improbidade administrativa decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário, conforme indicado por Alexandrino e Paulo (2017), ainda não há jurisprudência sobre o tema com relação à necessidade de comprovação de dolo ou culpa. 
    Referências:
    ALEXANDRINO, Marcelo.; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 25 ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017
    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.

    Gabarito: CERTO, com base na Jurisprudência do STJ. 
  • Copiando a Audrey Magistrada, para ficar gravado aqui nos meus comentários.

    QUATRO MODALIDADES DE ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA:

    1.     Atos de improbidade administrativa que importam em enriquecimento ilícito (art. 9.º);

    2.     Atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário (art. 10);

    3.     Atos de improbidade administrativa decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário (art. 10-A); e

    4.     Atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública (art. 11).

    #ATENÇÃO: o rol de condutas é EXEMPLIFICATIVO!

    PREJUÍZO AO ERÁRIO: Lei nº 8.492/92 - art. 10º

    ·        Conduta dolosa ou culposa;

    ·        Ressarcimento integral do dano

    ·        Perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer essa circunstância.

    ·        Perda da função pública.

    ·        Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.

    ·        Pagamento de multa civil de até 2 vezes o valor do dano.

    Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de PJ da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05 ANOS.

  • Gab CERTO.

    Pois é a única modalidade de Improbidade Administrativa que aceita a modalidade culposa, então basta ser culposa para responder.

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • A questão indicada está relacionada com a improbidade administrativa. 

    • Espécies de ato de improbidade:

    Art. 9º Atos de Improbidade Administrativa que importam enriquecimento ilícito;

    Art.10 Atos de Improbidade Administrativa que causam prejuízo ao erário;

    Art. 10 - A Atos de Improbidade Administrativa decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário;

    Art. 11 Atos de Improbidade Administrativa que Atentam contra os princípios da Administração Pública. 

    Segundo Matheus Carvalho (2015), "o Superior Tribunal de Justiça definiu que apenas os atos de improbidade que causam dano ao erário (art.10º) podem ser sancionados a título de dolo ou culpa, sendo os demais atos de improbidade sancionados somente se comprovada a má-fé do agente, ou seja, a atuação dolosa". 

    No que se refere aos atos de improbidade administrativa decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário, conforme indicado por Alexandrino e Paulo (2017), ainda não há jurisprudência sobre o tema com relação à necessidade de comprovação de dolo ou culpa. 

    Referências:

    ALEXANDRINO, Marcelo.; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 25 ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.

    Gabarito: CERTO, com base na Jurisprudência do STJ.

  • o Superior Tribunal de Justiça definiu que apenas os atos de improbidade que causam dano ao erário (art.10º) podem ser sancionados a título de dolo ou culpa, sendo os demais atos de improbidade sancionados somente se comprovada a má-fé do agente, ou seja, a atuação dolosa". 

  • Fiquei com bastante dúvida em relação a essa questão com esse BASTA.

    pois

    ·         A atual jurisprudência do STJ é no sentido de que para a configuração dos atos de improbidade administrativa previstos no art. 10 da Lei de Improbidade Administrativa (atos de Improbidade Administrativa que causam prejuízo ao erário), com a exceção da conduta do art. 10 , VIII , exige-se a presença do efetivo dano ao erário (critério objetivo) e, ao menos, culpa. 

     Quanto a esta categoria, é importante destacar que, como regra geral, exige-se a comprovação de efetivo dano ao patrimônio público, consoante tem entendido o STJ. Este efetivo prejuízo consiste no elemento objetivo da conduta dos agentes responsáveis por este ato de improbidade, ao qual se somaria o elemento subjetivo (dolo ou culpa). A exceção a esta regra geral, segundo o STJ, diz respeito à realização de licitação pública ilegal e à dispensa de licitação fora das hipóteses previstas em lei, condutas previstas no inciso VIII do art. 10 da LIA.

    ENTÃO , Para a caracterização de ato de improbidade que cause dano ao erário, basta, com relação ao elemento subjetivo, que seja constatada a culpa do agente com dever legal de evitar tal prejuízo.

    Então, deixo essa explicação para darem a devida atenção ao elemento que está sendo falado ..

    QUESTÃO CORRETA

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
     

  • O comentário mais curtido é lamentável.

    GAB. CERTO

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei:

  • Minha contribuição.

    Lei de Improbidade Administrativa

    Enriquecimento Ilícito => Dolo

    Prejuízo ao Erário => Dolo / Culpa

    Atos contra os Princípios da Administração Pública => Dolo

    Abraço!!!

  • Dano ou prejuízo ao erário é ato ímprobo que, no elemento subjetivo, acende culpa por parte do agente.

    ELEMENTO SUBJETIVO: CULPA (prazo prescricional de 5 anos)

    ELEMENTOS OBJETIVO: DOLO (imprescritível)

  • CERTO

    Prejuízo ao Erário (Dolo / Culpa)

  • Resumo de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA:

    → O agente não comete crime de improbidade e sim ato de improbidade;

    → A responsabilidade de quem comete o ato de improbidade adm é subjetiva;

    → Não existe TAC (transação, acordo, conciliação) nos atos de improbidade adm;

    → Não existe foro privilegiado para quem comete o ato de improbidade administrativa;

    → Tanto o agente quanto o particular que agem em concurso são considerados sujeitos ativos;

    → Improbidade administrativa própria: o agente público age sozinho;

    → Improbidade administrativa imprópria: o agente público age em conjunto com o particular;

    → Os atos de improbidade administrativa são exemplificativos;

    → Causas dos atos de improbidade administrativa:

                • Enriquecimento ilícito = DOLO do agente.

               • Desrespeito aos princípios da Adm. Pública = DOLO do agente;

               • Prejuízo ao erário = independe de DOLO ou CULPA do agente;

    → Nos atos de improbidade a ação é CIVIL;

    → Particular sozinho não comete ato de improbidade adm;

    → Punições para quem comete o ato de improbidade → PIRA *as penas são as mesmas, a dosimetria que é diferente

                • Perda do cargo público;

               • Indisponibilidade dos bens: (É uma "medida cautelar", não é uma sanção);

               • Ressarcimento ao Erário;

               • Ação penal cabível.

  • Novidade. Nas ações para apuração da prática de atos de improbidade, atualmente é admitida a celebração de acordo (art. 17, §1º).

    § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.

    Ou seja, o poder público poderá deixar de condenar determinado agente por improbidade por força de um acordo em que o infrator se comprometa a recompor os cofres públicos, por exemplo, ou até mesmo a oferecer determinadas provas contra outros agentes. Assim, o acordo isenta o infrator em troca de benefícios que ele “voluntariamente” ofereça ao poder público.

    Vejam que, antes da Lei 13.964, de dezembro de 2019, era vedado qualquer tipo de transação, acordo ou conciliação nas ações por improbidade. Esta vedação foi suprimida e o texto da LIA passou a admitir expressamente a celebração de acordos.

    Prof. Antonio Daud Jr. Estratégia Concursos.

  • EDIÇÃO N. 38: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - I 1) É INADMISSÍVEL A RESPONSABILIDADE OBJETIVA na aplicação da Lei n. 8.429/1992, exigindo-se a presença de dolo nos casos dos arts. 9º e 11 (que coíbem o enriquecimento ilícito e o atentado aos princípios administrativos, respectivamente) e ao menos de CULPA nos termos do art. 10, que censura os atos de improbidade por dano ao Erário.

    Obs: em caso de DANO AO ERÁRIO é admitida a modalidade CULPA

  • Eu li enriquecimento ilícito... melhor parar já kkkkkkkkkk

  • Errei por causa do "dever legal de evitar tal prejuízo"

  • Olha o macete 

    -ENRIQUECIMENTO ILÍCITO (DOLOSA)

    -ATENTADO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (DOLOSA)

    -PREJUÍZO AO ERÁRIO (PODE SER DOLOSO OU CULPOSO

    Faça o seu melhor nas condições que você tem para fazer o melhor.

  • Causou prejuízo... toma no CÚlpa.

  • "...basta, com relação ao elemento subjetivo, que seja constatada a culpa do agente com dever legal de evitar tal prejuízo". Alguem me explica essa parte final!

  • Enriquecimento ilícito

    > Proibição de contratar = 10 anos

    > Suspensão dos direitos políticos = 8 a 10 anos

    > Multa = 2x acréscimo patrimonial

    > Elemento subjetivo = dolo

    Prejuízo/lesão ao erário

    > Proibição de contratar = 5 anos

    > Suspensão dos direitos políticos = 5 a 8 anos

    > Multa = 3x prejuízo

    > Elemento subjetivo = dolo ou culpa

    Atentar contra os princípios da administração pública

    > Proibição de contratar = 3 anos

    > Suspensão dos direitos políticos = 3 a 5 anos

    > Multa = 100x remuneração

    > Elemento subjetivo = dolo

    Outras sanções

    > Ressarcimento ao erário

    > Perda de função pública

    > Indisponibilidade de bens

    *Sequestro de bens

  • Prejuízo ao erário é o único ato que se já tiver culpa basta para caracterizar improbidade administra. Os demais precisam caracterizar o dolo.

  • Elemento subjetivo

    Todos são dolo, com exceção do prejuízo ao erário que é dolo e culpa.

  • Comentário de VESEMIR está errado no valor da multa:

    3x o valor no enriquecimento ilícito, e

    2x o valor no prejuízo ao erário.

  • -ENRIQUECIMENTO ILÍCITO (DOLOSA)

    -ATENTADO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (DOLOSA)

    -PREJUÍZO AO ERÁRIO (PODE SER DOLOSO OU CULPOSO

  • Raciocínio lógico:

    Lesão ao erário admite dolo OU culpa. Por ser conectivo "ou", desde que verdadeiro um dos elementos subjetivos, caracteriza-se a improbidade.

    Sobre o "dever legal de evitar o prejuízo": Todo agente público deve evitar que a adm. pública sofra qualquer tipo de dano. É um dever de qualquer servidor ter esse zelo e primazia, de modo que, quando ele não o faz, omitindo-se, por exemplo, ele concorre de maneira culposa para tal.

    Item: Correto.

  • "basta" me fez errar a questão.

  • A responsabilidade de quem comete é sempre subjetiva (porque depende de dolo ou culpa)

  • Realmente, de acordo com a Lei de Improbidade Administrativa – Lei n.º 8.429/1992, o ato de improbidade administrativa causador de dano ao erário é o único que admite que a culpa baste como seu elemento subjetivo. Assim sendo, o item ora analisado encontra-se correto.

  • Lembrando que: PREJUÍZO AO ERÁRIO (PODE SER DOLOSO OU CULPOSO) 

  • Culpa e Omissão. Certo!

  • Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei

    DOLOSA OU CULPOSA

    Ou um ou outro

  • PREJUÍZO - DOLO OU CULPA

    QUESTÃO CORRETA

  • Proibido comercialização e propaganda. Eu e meus amigos vamos nos desligar desse sítio, pois virou ponto de comércio e propaganda. Que pena !!!

  • a parte final quase me pega

  • CERTO

    DOLO OU CULPA.

  • Para lesão ao erário basta a culpa !

  • 1º) A Responsabilidade do Agente,será sempre SUBJETIVA.

    2º) Bizú Prejuízo ao Erário, se tem prejú, tem cú (Culpa ou Dolo) - por ação ou omissão.

  • Prejuízo ao erário: o agente gera dano ao erário, independe de enriquecimento ilícito, dolo ou culpa.

    GABARITO: C

  • Lembrar que com a modificação na LINDB do art. 28 que passou a exigir dolo ou erro grosseiro parcela da doutrina, por todos Rafel Oliveira, passou a defender que o art. 10 da LIA agora exige dolo ou culpa grave, não sendo suficiente a culpa leve para caracterizar o ato de improbidade.

    Landolfo afasta essa tese, sob o fundamento de princípio da especialidade da LIA

  •  DOLO ou CULPA:

    Tem a letra "C"? Então só pode ser cometido com dolo.

    Não tem a letra "C"? Então pode ser cometido com culpa e dolo.

    .

    Vejamos:

    Enriquecimento ilícito --> Dolo específico.

    Prejuízo ao erário --> Dolo ou Culpa. (aqui não tem a letra "C", então a culpa é admitida).

    Atos contra princípios da administração publica --> Dolo Genérico.

  • A respeito de improbidade administrativa, processo administrativo e organização administrativa, é correto afirmar que: Para a caracterização de ato de improbidade que cause dano ao erário, basta, com relação ao elemento subjetivo, que seja constatada a culpa do agente com dever legal de evitar tal prejuízo.

  • Prejuízo|Dano ao erário: o agente poderá ser responsabilizado por dolo ou culpa.

    •  O proveito é para mim? (vai me favorecer de alguma forma) = enriquecimento ilícito(DOLO)
    • O proveito é para terceiros? = prejuízo ao erário (DOLO/CULPA)
    • Não é nem pra mim nem para terceirosAtenta contra os princípios(DOLO)

  • A regra é que os atos de improbidade dependem de dolo para sua configuração. Porém, os atos

    que causam lesão ao erário, art. 10, admitem a forma culposa (não intencional)

    Fonte: Gran Cursos - Prof. Gustavo Scatolino

  • Para nunca mais errar é só você pensar na seguintes situação: Determinado servidor público ao pegar seu café, por descuido, derrubou em cima do computador em que trabalhava na repartição pública, que parou de funcionar imediatamente. Este servidor público cometeu um ato de lesão ao erário "por culpa" (queimou o computador com o café que derramou sem querer) e terá que ressarcir o dano causado.

  • CERTO

    Enriquecimento Ilícito = Dolo.

    Prejuízo ao erário = Dolo ou Culpa.

    Atentar contra os princípios da administração = Dolo.

    Concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário = Dolo.

  • questão genérica em que o examinador dá a resposta que ele quer
  • Até 26 de outubro de 2021 (data da publicação da Lei 14.230/21, que reformou a Lei de Improbidade Administrativa), a questão estaria correta.

    Porém, hoje a questão está errada, porque atualmente exige-se a comprovação do dolo para todas as condutas tipificadas nos artigos 9º, 10 e 11 (o art. 10 trata dos atos de improbidade que causam prejuízo ao erário). Isso significa que danos causados por imprudência, imperícia ou negligência não podem mais ser configurados como improbidade. Não basta, com relação ao elemento subjetivo, que seja constatada a culpa do agente com dever legal de evitar tal prejuízo. É necessária a comprovação não só de dolo genérico, mas dolo específico(vontade de praticar conduta com especial finalidade) para que haja responsabilização do agente por ato de improbidade administrativa.

    Gabarito: Errado

  • ATUALIZAÇÃO DA NOVA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - LEI Nº 14.230, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021

    GABARITO = ERRADO

    A nova LIA prevê que todos os ilícitios civis elencados, sejam de qualquer modalidade, devem ter o DOLO como elemento subjetivo, não adimitindo mais a culpa como elemento caracterizador.

  • ATUALIZAÇÃO DA NOVA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - LEI Nº 14.230, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021

    GABARITO = ERRADO

    A nova LIA prevê que todos os ilícitios civis elencados, sejam de qualquer modalidade, devem ter o DOLO como elemento subjetivo, não adimitindo mais a culpa como elemento caracterizador.

  • Quando que vão atualizar as questões?

  • Questão desatualizada

    Hoje, os ilícitos de todas as modalidades requerem DOLO.


ID
2997208
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de improbidade administrativa, processo administrativo e organização administrativa, julgue o item seguinte.


Caso o administrado não atenda a intimação em processo administrativo, incidirá o ônus de reconhecimento da verdade dos fatos alegados.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO 

     

    Lei 9784

     

    Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.

     

    Parágrafo único. No prosseguimento do processo, será garantido direito de ampla defesa ao interessado.

  • Não há revelia administrativa.
  • Questão  errada,  outra ajuda a responder, vejam:

     

     Prova: Procurador Municipal,  Ano: 2008, Banca: CESPE, Órgão: SEMAD-ARACAJU / Direito Administrativo,  Demais aspectos da lei 9.784/99,  Processo Administrativo - Lei 9.784/99

    O desatendimento de intimação para apresentação de defesa em processo administrativo não importa no reconhecimento da verdade dos fatos.

    GABARITO: CERTO.

  • Gabarito Errado.

     

    Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.

     

    Leitura a critério de cada um.

     

    O art. 27 consagra o princípio da verdade material, ao estabelecer que “o desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da

    verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado”. Quer dizer que o simples fato de o administrado desatender à intimação não implica a presunção da sua culpa, tampouco significa confissão ou renúncia a direitos que porventura lhes sejam assegurados, como o direito à ampla defesa. Entretanto, se o interessado desatender a intimação, seu direito de ampla defesa será garantido no prosseguimento do processo, ou seja, a tramitação processual não irá retroceder para lhe dar oportunidade de se manifestar

  • ERRADO.

    LEI 9784

    Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.

    Parágrafo único. No prosseguimento do processo, será garantido direito de ampla defesa ao interessado.

  • GABARITO: ERRADO

    -

    Como mencionado, não existe revelia nos processos administrativos (artigo 27 da Lei 9784). Portanto, desatender a intimação NÃO significa que:

    → quem desatendeu reconheceu a verdade dos fatos; 

    → quem desatendeu renunciou o seu direito.

  • Não existe revelia no processo administrativo.

  • O desatendimento da intimação NÃO importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado; o direito de defesa será garantido na sequência do processo.

  • No PAD não existe a figura da REVELIA.

  • muiito facil

  • Lei 9784

    Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.

     Parágrafo único. No prosseguimento do processo, será garantido direito de ampla defesa ao interessado.

  • ERRADO.

    Q49860 Ano: 2009 Banca: FCC Órgão: TRE-PI 

    De acordo com a Lei nº 9.784/99, o órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências. Com relação à comunicação dos atos, é correto afirmar:

    E) O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado. art. 27 da lei 9784.

  • Gabarito - Errado.

    Caso o administrado não atenda a intimação em processo administrativo, incidirá o ônus de reconhecimento da verdade dos fatos alegados.

    Lei n. 9.784/99

    Art. 27. O desatendimento da intimação NÃO importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.

  • Art. 27. O desatendimento da intimação NÃO importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.

  • Princípio da verdade material, que incide nos processos administrativos impede os efeitos da revelia.

  • Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.

    Parágrafo único. No prosseguimento do processo, será garantido direito de ampla defesa ao interessado

  • art.27.o desatendimento da intimação NÃO importa o reconhecimento da verdade dos fatos ,nem á RENÚNCIA á direito pelo administrado

  • tomei no ônus 

  • existe a revelia, o que não existe são os efeitos desta.

  • A questão indicada está relacionada com a improbidade administrativa.

    • Comunicação dos atos:

    Segundo Mazza (2013), "o órgão competente promoverá a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências. A intimação deverá conter: a) identificação do intimado e nome do órgão ou entidade administrativa; b) finalidade da intimação; c) data, hora e local em que deve comparecer; d) se o intimado deve comparecer pessoalmente, ou fazer-se representar; e) informação da continuidade do processo independentemente do seu comparecimento; f) indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes".
    Salienta-se que o desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito do administrado. No processo administrativo não há os efeitos típicos da revelia. 
    • Improbidade administrativa:

    - Lei nº 9.784 de 1999:

    Art. 27 O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado. 

    Referência:

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

    Gabarito: ERRADO, com base no art. 27 da Lei nº 9.784 de 1999. 
  • Literalidade do art. 27, Lei. 9.784/99.

  • E

  • Caso o administrado não atenda a intimação em processo administrativo, incidirá o ônus de reconhecimento da verdade dos fatos alegados. Resposta: Errado.

  • Gabarito: ERRADO.

    No processo administrativo disciplinar, não se operam os efeitos da revelia no que toca a presunção de veracidade dos fatos.

  • Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.

  • Lembrei do mestre Scatolino, do GranCursos, falando sobre isso...

  • PJ Sim PA Não ( principio da verdade real ou material).
  • Ou seja, em um PAD não existe essa história de " quem cala,consente.".

  • Para matar ou acertar as questões dessas matérias é necessária ler e reler a lei seca. Se não vai tomar no toba.

  • Pessoal, no PAD, existe sim Revelia, mas sem os efeitos materiais.

  • Errado.

    Ao contrário do que afirma a questão, o eventual desatendimento da intimação, por parte do interessado, não implicará reconhecimento da verdade dos fatos que estão sendo alegados.

    Em sentido oposto, terá o administrado, no curso do processo, o direito de fazer uso das garantias do contraditório e da ampla defesa.

    Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.

    Parágrafo único. No prosseguimento do processo, será garantido direito de ampla defesa ao interessado.

  • Perceba que o processo administrativo busca a verdade real (ou material), de forma que poderá a Administração adotar posturas de ofício. Nesta senda, e com a finalidade de atingir a "verdade administrativa", não se admitirão as presunções no processo administrativo, sob pena da Administração dispor, ainda que parcialmente, do interesse público, o que é expressamente vedado.

    Portanto:

    verdade real -> sem presunções -> sem revelia.

    Destaque-se que caso a Adm.Pública intime o interessado para adotar medida essencial ao Proc.Adm. e este não atender, o procedimento será ARQUIVADO, até ulterior manifestação.

    Abraços.

  • Será considerado revel, devendo o prazo ser devolvido. Mas isso não implica veracidade dos fatos nem renuncia do direito de defesa

  • Outro preceito relevante da Lei 9784/1999 - corolário do princípio da verdade material - está em seu art. 27, cujo caput afasta a possibilidade de ser atribuído ao simples fato de o particular desatender à intimação o efeito de presunção de culpa, ou de confissão, ou de renúncia a direito. O parágrafo único do mesmo artigo exclui, ainda, a preclusão do direito de defesa do administrado que desatenda à intimação. O exercício desse direito fica assegurado, entretanto, no prosseguimento do processo (...).

    M. Alexandrino & V. Paulo

  • ERRADA.

    O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.

    (NÃO é como CPC)

    LoreDamasceno.

    Seja forte e corajosa.

  • Então, nesse caso da lei, quem cala não necessariamente consente, é isso?
  • ERRADO

  • Errada

    Art27°- O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento de verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.

  • Copiar questão no 27

  • Art. 27. O desatendimento da intimação NÃO IMPORTA o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.

     

    Parágrafo único. No prosseguimento do processo, será garantido direito de ampla defesa ao interessado.

  • Art. 27. O desatendimento da intimação NÃO IMPORTA o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.

     

    Parágrafo único. No prosseguimento do processo, será garantido direito de ampla defesa ao interessado.

  • Art. 27 O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado. No processo administrativo não há os efeitos típicos da revelia. 

    Revelia é ausência da contestação por parte do réu e, como consequência, gera presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor.

  • Errado. Prevalece o princípio da verdade real no âmbito do processo administrativo, devendo-se observar a efetiva realidade dos fatos. Assim, não se admitem presunções, confissão ficta (por revelia) no processo administrativo. As provas podem ser produzidas mesmo após a instrução (deve-se compatibilizar com o princípio da razoável duração do processo).

  • Art. 27. O desatendimento da intimação NÃO IMPORTA o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado. 

    Parágrafo único. No prosseguimento do processo, será garantido direito de ampla defesa ao interessado.

  • Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.

    Parágrafo único. No prosseguimento do processo, será garantido direito de ampla defesa ao interessado.

  • Gabarito:Errado

    O que mais cai na Lei de Processos Administrativos?

    1- Quem segue essa lei? Poder executivo federal. Os poderes legislativo e judiciário só seguem no desempenho da função administrativa.

    2- Direitos x Deveres (Rol exemplificativo) - Art. 3 e Art 4.

    3- Como pode ser feito o inicio do processo administrativo? De oficio (a própria administração) ou o interessado, este que é Pessoa física (>18 anos), Pessoa Jurídica, Todos aqueles que se sentirem afetados pela decisão, OiA (organização e associações com interesses coletivos), PAi (pessoas ou associações com interesses difusos). O macete é "Oia PAi"

    4- Delegação e Avocação - Art. 11 ao Art.17

    5- Impedimento e Suspeição - Art. 18 ao Art.21

    6- Forma, Tempo e Lugar dos Processos - Art. 22, Art.22 (2º e 3 parágrafos).

    7- Instrução - Art. 31, Art. 32

    8- Recursos Administrativo (Você não gostou das decisões proferidas no processo administrativo; Pode adentrar ao mérito e a legalidade; Passará por no máximo 3 instâncias; Não paga; As pessoas que podem iniciar o recursos administrativo são as mesmas dos processos, exceto que agora será "OiA CAi", isto é, Cidadãos ou Associações com interesses difusos; O recurso não será aceito sempre quando for encaminhado para órgão incompetente, os legitimados não entraram com o recurso e principalmente se tenha extrapolado o prazo de 10 dias após o processo administrativo)

    9- Prazos (Intimação de atos - 3 dias úteis; Alegação dos Interessados - 5 dias úteis; Alegações Finais - 10 dias; Práticas dos atos da administração - 5 dias podendo estender a 10 dias; Decisão - 30 dias podendo estender a 60 dias; Interposição de recursos - 10 dias; Decisão do Reconsideração do Recursos - 5 dias; Decisão do recurso - 30 dias podendo estender a 60 dias; parecer - 15 dias; Anulação de ato - 5 anos).

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  • E fácil confundir por conta das regras do civil, mas não cabe o mesmo raciocínio para o âmbito do processo administrativo e nem do processo penal. Nestes casos, processo apenas segue, em regra.

    não existe revelia nos processos administrativos (artigo 27 da Lei 9784).

    Art. 27. O desatendimento da intimação NÃO importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.

  • Não há revelia no processo administrativo como há nos processos judicias.

    Conforme o princípio da verdade real ou material existente no Processo Administrativo.


ID
2997211
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de improbidade administrativa, processo administrativo e organização administrativa, julgue o item seguinte.


A criação de empresa pública é um exemplo de descentralização de poder realizado por meio de atos de direito privado, ainda que a instituição da empresa pública dependa de autorização legislativa.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

    A empresa pública passa existir juridicamente depois do registro de seu ato constitutivo em cartório ou junta comercial. Por isso a banca se referiu a atos de direito privado.

     

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: ANCINE  Prova: CESPE ANCINE - Técnico em Regulação

    Enquanto a autarquia necessita de lei ordinária para a sua criação, a empresa pública necessita de lei que autorize a sua criação e passa a existir juridicamente somente após o registro dos seus atos constitutivos no órgão competente.(C)

    ______

    Ano: 2008 Banca: CESPE Órgão: TJ-AL Prova: Juiz

    Assinale a opção correta em relação às entidades que compõem a administração indireta.

    a) As empresas públicas necessitam, para sua instituição, de autorização legislativa e da transcrição dos seus atos constitutivos no cartório competente.

  • "A criação de empresa pública é um exemplo de descentralização de poder..." Empresa pública exerce PODER?, Poder descentralizado ainda é poder

  • "por meio de atos de direito privado"

    não entendi essa parte, não é ato de direito publico não?

  • "....atos de direito privado"??? não entendi essa parte..

  • Empresa pública tem natureza de direito privado, por isso os atos por ela exercidos são entendidos como direito privado.
  • Gab.: Certo

    "A criação de empresa pública é um exemplo de descentralização de poder"

    Ocorre a chamada descentralização administrativa quando o Estado desempenha algumas de suas atribuições por meio de outras pessoas, e não pela sua administração direta. A descentralização pressupõe obrigatoriamente a edição de uma lei que institua a entidade, ou autorize a sua criação (ALEXANDRINO, Marcelo, et. al. Direito administrativo descomplicado. 25ª Ed. São Paulo: Forense, 2017, p. 27).

    "Realizado por meio de atos de direito privado, ainda que a instituição da empresa pública dependa de autorização legislativa"

    Art. 45, CC. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo ainda que a instituição da empresa pública dependa de autorização legislativa.

    Art. 37, XIX, CF. Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

  • A criação de uma Empresa Pública se realiza por meio de um ato de direito privado??

  • "A criação de empresa pública é um exemplo de descentralização de poder realizado por meio de atos de direito privado, ainda que a instituição da empresa pública dependa de autorização legislativa."

    Gabarito: CERTO

    1 A criação de empresa pública é um exemplo de descentralização de poder -> Correto. "Ocorre a chamada descentralização administrativa quando o ente (União, DF, estados ou municípios) desempenha algumas de suas funções por meio de outras pessoas jurídicas".

    2 realizado por meio de atos de direito privado --> Correto. A empresa pública só adquire personalidade jurídica depois que os atos constitutivos são registrados em cartório e na junta comercial, da mesma forma que qualquer outra empresa privada. Por isso é considerado um ato de direito privado. Ao contrário de uma autarquia, por exemplo, que passa a existir através da própria lei que a criou.

    3 ainda que a instituição da empresa pública dependa de autorização legislativa ---> Correto. Uma Empresa Pública só pode ser criada se autorizada por lei. Porém a sua criação só se efetiva após o registro em cartório, a lei "autorizadora" é apenas um dos requisitos.

    art. 45 do Código Civil: “começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo”

    Fontes:

    Estudos anteriores da doutrina e pesquisa recente nesses dois sites abaixo:

    https://www.tecnolegis.com/estudo-dirigido/tecnico-mpu-administrativa/concentracao.html

    https://renatavalera.wordpress.com/2015/07/13/empresas-estatais-ou-governamentais-empresas-publicas-e-sociedades-de-economia-mista/#_ftn1

  • Pra quem não entendeu sobre o "direito privado" é o seguinte, as empresas públicas e sociedade de economia mistas têm suas personalidades jurídicas exclusivamente privadas, ou seja, vamos a um exemplo.

    Uma empresa pública e uma Sociedade de economia mista são empresas comuns como qualquer outra, porém elas têm sua fundação instituída pelo poder público, mas a forma de registro, os seus estatutos, regime empregatício dos funcionários, a forma de como devem se comportar são baseadas no direito privado.

  • CERTO.

    Art.37 CF/88

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    As empresas públicas e as sociedades de economia mista, se baseiam no princípio da reserva legal, a LEI AUTORIZA, mas a sua CRIAÇÃO ocorre no cartório, dependem de lei para serem criadas e extintas.

    Estes atos de ir no cartório e juntas comerciais para serem criadas são denominados ATOS DE DIREITO PRIVADO.

  • GABARITO: CERTO

    -

    ► Constituição Federal

    Art. 37 º. XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    → CRIAÇÃO (AUTARQUIA): LEI ESPECÍFICA 

    → AUTORIZA A CRIAÇÃO (EMP.PÚB / SOC.ECON.MISTA / FUNDAÇÃO): LEI ESPECÍFICA

    → DEFINE AS ÁREAS DE ATUAÇÃO: LEI COMPLEMENTAR  

    -

    Ocorre a DESCENTRALIZAÇÃO quando um ente federativo transfere a outro ente público parte da função administrativa a ele imputada (para uma outra pessoa jurídica, de direito público ou privado. Por exemplo: autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista).

  • GABARITO CERTO

    CF

    Art. 37.

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;

    bons estudos

  • CORRETO

    Ano: 2019/CESPE/TJ-PR/JUIZ 

    As pessoas jurídicas de direito privado que compõem a administração pública são:

    c) criadas por atos de direito privado, mas a sua instituição depende de autorização legislativa. CORRETO

  • Gabarito''Certo''.

    Empresa pública é a pessoa jurídica de direito privado administrada exclusivamente pelo poder público, instituída por um ente estatal, com a finalidade prevista em lei e sendo de propriedade única do Estado. A finalidade pode ser de atividade econômica ou de prestação de serviços públicos.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Descentralização: entidades administrativas (F.A.S.E)

    I) Fundações Públicas

    II) Autarquias

    III) Sociedade de Economia Mista

    IV) Empresas Públicas:

    ¬ Pessoa Jurídica de direito Privado

    ¬ Capital 100% Público

    ¬ Criação: Lei Autorizativa

    Gab: Certo

  • "A criação de empresa pública é um exemplo de descentralização de poder realizado por meio de atos de direito privado.."

    Em que pese a pertinente explanação do colega Jhonata SrSz, a afirmativa é altamente dúbia, dado que é muito forte a possibilidade do candidato se orientar pelo fato de a criação de empresa pública seguir rito de lei em sentido formal, prevista no texto Constitucional, ramo do Direito Público.

    Mas repiso que a explicação do Jhonata SrSz é muito coerente.

  • Ela é autorizada por lei. Mas a efetiva criação ocorre do registro da personalidade jurídica no órgão competente - é como se fosse uma empresa privada.

  • Questão muito mal elaborada. 

     

  • A criação de empresa pública é um exemplo de descentralização de poder realizado por meio de atos de direito privado, ainda que a instituição da empresa pública dependa de autorização legislativa. CORRETA.

    CRIAÇÃO (AUTARQUIA): LEI ESPECÍFICA 

    AUTORIZA A CRIAÇÃO (EMPRESA PÚBLICA / SOC.ECON.MISTA / FUNDAÇÃO): LEI ESPECÍFICA

  • Correto. Apesar da criação das empresas estatais serem feitas após autorizaçãolegislativa , estas possuem personalidade jurídica de direito privado

  • Correto, já que são autorizadas por lei e somente nascem após o registro de seu ato constitutivo no órgão competente.
  • O que a questão pede é a diferença entre ato em regime de direito público - despropriação, e ato em regime de direito privado, registro dos atos constitutivos de uma empresa pública.

  • Questão com a linguagem mais difícil para confundir o candidato.

    Para conseguir acertar tem que separar em partes

     

    Empresa pública é a pessoa jurídica de direito privado o mesmo dito na questão: é um exemplo de descentralização de poder realizado por meio de atos de direito privado.

     

    A criação de empresa pública é um exemplo de descentralização (Sim descentralização)

     

    A instituição da empresa pública depende de autorização legislativa.( "XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, NESTE ÚLTIMO CASO, definir as áreas de sua atuação;".)

  • POR PARTES:

    1) Empresa pública é um exemplo de descentralização -> CERTO. (ADMINISTRAÇÃO INDIRETA)

    2) De poder realizado por meio de atos de direito privado -> CERTO (EM REGRA: AS EMPRESAS PÚBLICAS SÃO DE DIREITO PRIVADO).

    3) Ainda que a instituição da empresa pública dependa de autorização legislativa.-> (LEI AUTORIZA A CRIAÇÃO).

    Obs:

    1) As empresas publicas presta serviço público lucrativo ou explora atividade econômica;

    2) Sem previlégio em juízo;

    3) CLT;

    GAB: CORRETO

  • Vivendo e aprendendo...

  • As empresas públicas e as sociedades de economia mista sempre serão Entidades públicas de direito privado, isso quer dizer que terão o registro de seus atos constitutivos na Junta Comercial após autorização legislativa.

  • Tá de sacanagem mesmo...

  • GAB.: C

    A questão está totalmente correta. Vejamos. A criação de uma EP, diferentemente de uma Autarquia ou Fundação Pública (de direito público), não se dá com a edição de lei específica, mas sim com a INSCRIÇÃO DO ATO CONSTITUTIVO no registro público, assim como a criação de qualquer outra pessoa jurídica de direito privado. Por isso a questão está correta ao falar que sua criação é realizada por meio de atos privados.

  • ESSES ATOS DE DIREITO PRIVADO não são os emanados pelo ente descentralizador.

    são os atos do cartório ou junta comercial para, enfim, a constituição da empresa pública.

     

    tem que ser vidente na hora!

    questão com possibilidade de c/e. a depender da maldade do elaborador.

  • CAÍ AQUI! DIREITO PRIVADO:(

  • Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.

    A empresa pública possui personalidade jurídica de direito privado. Sua autorização tem que estar prevista em lei.
     

     

  • certo

    são empresas como as outras particulares

    registram-se como pessoa jurídica em cartório, junta comercial (atos regidos pelo direito privado)

    (As fundações publicas de direito privado tb são assim)

    e então juntamente com esse ato particular, vem a autorização da lei específica q as-instituem

  • Gabarito Certo para os não assinantes.

    Um pequeno resumo sobre Empresas Públicas:

    Criação: Lei AUTORIZA;

    Personalidade jurídica: Direito Privado;

    Objeto: Presta serviços públicos lucrativo ou explora atividades econômicas;

    Bens: Penhoráveis;

    Contratos: através de licitação;

    Autonomia: Administrativa e financeira;

    Contratação: Celetistas (regidos pela CLT)

    Privilégios em Juízo: NÃO;

    Capital: EXCLUSIVAMENTE Público;

    Respondem pela justiça: Federal; (*regra)

    Alguns exemplos: EMBRAPA, CAIXA e Correios

  • Minha contribuição.

    Lei Específica (Ordinária)

    Cria => (Direito Público)

    Autarquia

    Fundação Pública de Direito Público

    Autoriza a criação => (Direito Privado)

    Empresa Pública

    Sociedade de Economia Mista

    Fundação Pública de Direito Privado

    Abraço!!!

  • GABARITO CORRETO

    Empresa Pública

    São pessoas jurídicas de direito privado que têm sua criação autorizada pela lei (dependem de inscrição de seus atos constitutivos no registro competente para que adquiram personalidade jurídica). Elas têm como finalidade a prestação de serviços públicos ou a exploração de atividades econômicas.

    ˃ Seu capital é 100% público.

    ˃ Podem adotar qualquer forma societária

    ˃ Exemplos: Caixa Econômica Federal e Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos

    FONTE: ALFACON

  • GABARITO CORRETO

    Identificar a ideia de descentralização é fácil visto que a Empresas Pública possui personalidade jurídica diversa do Órgão criador. Contudo a questão busca confundir ao se referir a "atos de direito privado", porém a aquisição da personalidade se dá com o registro do ato constitutivo no órgão competente, que de fato é ato regido pelo direito civilista. Requer atenção!

  • A questão indicada está relacionada com a organização administrativa.

    • Decreto-lei nº 200 de 1967:

    Art. 4º A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios;

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;
    b) Empresas Públicas;
    c) Sociedades de Economia Mista;
    d) Fundações públicas.

    • Descentralização: 

    Segundo Mazza (2013), "na descentralização as competências são exercidas por pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade. Exemplos: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista". 
    • Empresas públicas: 
    - Pessoas jurídicas de direito privado;
    - Criadas por autorização legislativa;
    - Totalidade de capital público;
    - Regime organizacional livre.  

    - Decreto-lei nº 200 de 1967:

    Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:

    II - Empresa pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criada por lei para exploração de atividade econômica, que o governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito. 
    Referência:

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 

    Gabarito: CERTO, com base no art. 5º, II, do Decreto-lei nº 200 de 1967. 
  • O difícil nessa questão, a meu ver, e confundível, é acreditar que "atos de direito privado" estão se referindo aos atos do direito civil, cartório etc. Pq, para mim, são criadas NA FORMA DE LEI. Atos é na criação de concessionárias na descentralização por colaboração/delegação.

  • Qual o ato de Direito privado? > As empresas, mesmo sendo públicas, devem ter seus estatutos registrados em cartório ou na junta comercial, no âmbito do Direito Civil/Comercial

    Criada por autorização legislativa (a lei apenas autoriza a instituição da empresa pública por meio de um decreto e depois os atos constitutivos precisam ser registrados em cartório – só com o registro dos atos constitutivos é que nasce a personalidade jurídica da empresa pública)

  • Gabarito: Certo

  • Ato de Direito Privado? kkkkk uai...
  • A questão indicada está relacionada com a organização administrativa.

    • Decreto-lei nº 200 de 1967:

    Art. 4º A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios;

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    b) Empresas Públicas;

    c) Sociedades de Economia Mista;

    d) Fundações públicas.

    • Descentralização: 

    Segundo Mazza (2013), "na descentralização as competências são exercidas por pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade. Exemplos: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista". 

    • Empresas públicas: 

    - Pessoas jurídicas de direito privado;

    - Criadas por autorização legislativa;

    - Totalidade de capital público;

    - Regime organizacional livre.  

    - Decreto-lei nº 200 de 1967:

    Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:

    II - Empresa pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criada por lei para exploração de atividade econômica, que o governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito. 

    Referência:

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 

    Gabarito: CERTO, com base no art. 5º, II, do Decreto-lei nº 200 de 1967. 

    (Via professora Thais qc)

  • karacas. esse " atos de direito privado" derrubou-me.

  • gab c

  • Professor faz um textão e não explica o que precisa!! O jeito é verificar nos comentários...

  • Cai no "atos de direito privado" :(

  • Ainda que a instituição da empresa pública dependa de autorização legislativa, a criação dela é um exemplo de descentralização de poder realizado por meio de atos de direito privado.

    Talvez assim eu acertasse!

  • Gab."CERTO"

    Questãozinha bem esquisita, mas segue resumo para resolver questões:

    Empresas Públicas

    -pessoa jurídica de direito privado

    -lei autoriza + registro

    -capital integralmente público

    -qualquer modalidade societária

    -CLT,  ̶e̶s̶t̶a̶t̶u̶t̶o̶

  • CERTO

    AUTARQUIA

    lei que CRIA ~ Direito público ~ Bens impenhoráveis ~ Contrato por licitação ~ Estatutário ~ Atividades típicas do Estado ~ capital público.. EX: Detran, INSS.

     

    FUNDAÇÃO PÚBLICA

    lei AUTORIZA ~ Direito Publico ou Privado ~ Atividades de interesse do Estado ~ Bens impenhoráveis ~ Regime Estatutário ~ Capital público... EX: IBGE, Funai.

     

    EMPRESA PÚBLICA

    lei AUTORIZA ~ Direito Privado ~ Presta serviço pub. com fins lucrativos ~ Bens penhoráveis ~ Regime Celetista.. EX: Embrapa, Caixa.

     

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

    lei AUTORIZA ~ Direito Privado ~ Presta serviços pub. com fins lucrativos ou explora atividade econômica ~ Bens penhoráveis ~ Capital Público e Privado .. EX: Banco do Brasil, Petrobras.

    DICA: começou com a vogal E - A responderá pela JUSTIÇA FEDERAL.

              começou com a consoante F - S responderá pela JUSTIÇA ESTADUAL.

  • Ótimo comentário Cléo de Andrade!

  • Atos de direito privado... tendi nada rsrs

  • ATOS DE DIREITO PRIVADO = PIOR QUE DE FATO, PRECISA DE REGISTRO NO ÓRGÃO CARTORÁRIO COMPETENTE. SÓ COM ISSO SE DIZ CRIADA DE FATO A EMPRESA PÚBLICA.

  • "Realizado por meio de atos de direito privado" não entendi essa parte e marquei errado!
  • As pessoas da Administração Indireta, quando não são criadas por lei (Autarquia e Fundação Pública), necessitam do registro de seus atos constitutivos no respectivo órgão.

    Assim, com a necessidade do registro, configuram-se os aludidos atos de direito privado.

  • Pulem para o comentário do Cléo de Andrade

  • Os comentários dos usuários são sem comparação melhores que muitos comentários de professores daqui. Textos longuíssimos e não apontam o erro da questão, ficam na generalidade do cópia e cola. Tudo bem, repetição é onde se aprende, mas aqui a função deles é serem concisos é claros tb, apontando o erro. Desabafei.

  • Quem errou por "atos de direito privado" é só ir na resposta da Andresa!

  • CERTO

    Perfeito!! Criação de entidade da administração indireta é descentralização. No caso de estatais, precisa de autorização legislativa. As entidades que terão apenas a autorização de criação feita por lei precisam do registro de seu ato Constitutivo em cartório ou junta comercial (ato de direito privado). Só aí estarão criadas.

  • A lei AUTORIZA a criação.

    O nascimento da empresa se dá com o REGISTRO COMERCIAL.

  • CF, ar. 37. [Omissis]. XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

  • Em que pese a criação das entidades administrativas de direito privado (empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas de direito privado) dependam de autorização em lei específica, a aquisição de sua personalidade jurídica ocorre apenas com o registro de seus atos constitutivos, isto é, por meio de atos de direito privado.

  • GABARITO: CERTO

    A criação de empresa pública:

    >>descentralização

    >>realizado por meio de atos de direito privado

    >>ainda que a instituição da empresa pública dependa de autorização legislativa.

  • Gabarito C

    Art. 37 XIX CF - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    Art. 3º LEI 13.303/16 - Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.

    Parágrafo único. Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Art. 4º LEI 13.303/16 Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.

  • A criação de empresa pública é um exemplo de descentralização de poder realizado por meio de atos de direito privado, ainda que a instituição da empresa pública dependa de autorização legislativa.

    Vamos decepar a questão:

    "criação de empresa pública é um exemplo de descentralização" - Correto. Trata-se da criação de uma nova entidade.

    "realizado por meio de atos de direito privado" - Correto. Empresa Pública possui Personalidade Jurídica de Direito Privado, logo se fará necessário o registro junto a Cartório ou Juntas Comercias, ato esse idêntico ao das empresa privadas.

    "ainda que a instituição da empresa pública dependa de autorização legislativa." - Correto. A criação de Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista dependem de autorização legislativa e só adquirem Personalidade Jurídica no Registro junto a Cartório ou Junta Comercial.

    Logo, Gabarito Certo.

  • Desconcentração - Criam Órgãos Públicos > É uma técnica de distribuição interna de competências. Esses Órgãos não possuem Personalidade Jurídica Própria e possuem relação de subordinação e hierarquização. Denominando-se, assim, as chamadas Secretárias...

    Descentralização > Criam Entidades > Essas entidades possuem Personalidade Jurídica Própria, podendo ser pública ou privada. Não possuem relação de hierarquia com os entes políticos que os criaram (Adm.Direta), possuindo apenas uma relação de vinculação, denominando-se ''supervisão ministerial'' ou ''controle finalistico'', formando, assim, a chamada Administração Indireta (Autárquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e por fim, as Sociedades de Econômia Mista). Essa descentralização pode ser por OUTORGA (transfere a titulariedade e a execução do serviço) ou por DELEGAÇÃO (transfere apenas a execução de determinado serviço).

    Centralização > Ocorre quando a entidade política (Administração Direta), realiza a execução das tarefas administrativas pelo próprio Estado, por meio de órgãos internos integrantes da administração direta.

    Concentração > É uma técnica administrativa que promove a extinção de determinado órgão público. Uma pessoa jurídica integrante da Administração Pública extingue órgãos antes existentes em sua estrutura, reunindo em um número menor de unidades as respectivas competências.

  • CERTO

    EMPRESA PÚBLICAS

    -Pessoa jurídica de direito privado

    -Adm indireta ( descentralização)

    -SA, LTDA, etc

    -Lei autoriza criação

    -Celetista

    BONS ESTUDOS

  • dica: criação de entidades (descentralização)

    Fundação pública

    Autarquia

    Sociedade de economia mista

    Empresa pública

    FASE

  • Preparada para pegar candidatos desatentos

  • Obrigada pela excelente explicação Victor Vitoriano agora sim entendi.

  • Na minha opinião o gabarito comentado deveria ser de forma mais exemplificativa para que muitos pudessem compreender de uma maneira mais clara. Os comentarios dos colegas são melhores e maceteados do que gabarito.

  • Melhor comentário VICTOR VITORIANO!!!!

  • Não seria"autorizada"!?
  • Comentário:

    Primeiramente, vale lembrar que a criação de entidades da administração indireta, dentre elas as empresas públicas, ocorre por meio da descentralização por serviços, que também é chamada de descentralização funcional, técnica ou por outorga.

    Conforme o art. 37, XIX da Constituição Federal, a criação de empresas públicas e sociedades de economia mista depende de autorização em lei específica. Contudo, por serem entidades de direito privado, tal autorização legal não basta para que adquiram personalidade jurídica, sendo necessário, ainda, o atendimento dos requisitos da legislação civil de direito privado, com o registro dos respectivos atos constitutivos (estatutos e contratos sociais) na Junta Comercial ou no Cartório, conforme o caso.

    Gabarito: CERTA

  • Bizu massa:

    Descocentração: Cria Orgão.--> Tem hierarquia

    Descetralização: Cria Entidade.--> Não tem hierarquia

    A criação de empresa pública é autorizada por lei, e não criada.

  • Empresa Pública / Fundação Pública / Sociedade de Economia Mista.

    1 - Lei institui/autoriza a criação.

    2 - Efetivação/nascimento se dá com o devido arquivamento dos atos no registro civil de pessoas jurídicas (atos de direito privado).

    Stonks.

    Gabarito correto.

  • A criação de empresa pública é um exemplo de descentralização de poder realizadO por meio de atos de direito privado, ainda que a instituição da empresa pública dependa de autorização legislativa.

    Se é realizadO não está se referindo à criação, mas ao poder descentralizado, que é um ato de direito público.

    Alguém mais pensa assim?

  • PARA FACILITAR

    AUTARQUIAS --> CRIADA por Lei ---> ATOS DE DIREITO PÚBLICO

    FUND/S.E.M/E.P ---> AUTORIZADAS por Lei ---> ATOS DE DIREITO PÚBLICO (Autorizada por lei) + ATOS DE DIREITO PRIVADO (Registro dos Atos Constitutivos)

    #SereiPRF

  • CERTO

    ATO DE DIREITO PRIVADO As empresas, mesmo sendo públicas, devem ter seus estatutos registrados em cartório ou na junta comercial, no âmbito do Direito Civil/Comercial

    Criada por autorização legislativa (a lei apenas autoriza a instituição da empresa pública por meio de um decreto e depois os atos constitutivos precisam ser registrados em cartório – só com o registro dos atos constitutivos é que nasce a personalidade jurídica da empresa pública)

  • a gente estuda, entende e conhece a matéria, mas é surpreendido pelas pegadinhas das bancas.

    Pensei q o ATO da descentralização fosse ato de direito público (decisão por sua criação e liberação legislativa), mas o registro da empresa pública um ato de direito privado.

    Santa paciência, vivendo e aprendendo.

  • Outras questões que nos auxiliarão...

    CESPE 2019

    (Q972107) As pessoas jurídicas de direito privado que compõem a administração pública são: criadas por atos de direito privado, mas a sua instituição depende de autorização legislativa. "C"

    (Q981441) A criação de fundações públicas de direito público ocorre por meio de lei, não sendo necessária a inscrição de seus atos constitutivos em registro civil de pessoas jurídicas. "C"

    (Q975120) As fundações são pessoas jurídicas de direito público criadas por lei específica para desempenhar de forma descentralizada atividade típica de Estado. "E"

  • Certo

    errei, Atos de Direito privado me pegou

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    Empresa Pública / Fundação Pública / Sociedade de Economia Mista.

    1 - Lei institui/autoriza a criação.

    2 - Efetivação/nascimento se dá com o devido arquivamento dos atos no registro civil de pessoas jurídicas (atos de direito privado).

  • Existem Entidades que precisam de autorização legislativa (ex. Sociedade de economia mista) e outras que são criadas por lei (ex: Autarquias)

  • DesCOncentração: distribuição de competência dentro da mesma pessoa jurídica, em resumo, trata-se, pois, da Criação de Orgãos.

    DesCEntralização: por sua vez, refere-se a transferência de competência do Estado para outra pessoa jurídica, oportunidade em que ele poderá criar uma entidade para fazer as vezes do Estado na execução de determinado serviço público ou, até mesmo, transferi-la a um particular para que a execute. Em apertada síntese, trata-se, pois, da Criação de Entidades

  • CERTA. O que confunde a questão é a parte sobre a realização "... por meio de atos do direito privado". Ora, mesmo sendo o Estado um Ente da Administração Direta ( U, E, DF e M), descentralizado politicamente (via CRFB), quando ele, como ente autônomo (auto governo, autoadministração e auto-organização) autoriza a criação de um ente indireto, se este ente for SEM ou EP, deverá seguir os mesmos trâmites burocráticos para concluir a sua criação, em que pese, dar entrada para o arquivamento e o registro civil de pessoas jurídicas na junta comercial do Estado onde será a sede e nos demais estados, se filiais, para que ele (ente indireto) efetivamente nasça e adquira personalidade jurídica própria, ou seja juízo (capacidade processual), adquirir direitos e obrigações, patrimônios (Bens e Dívidas).

  • A galera busca muito textão... bora ser objetivo, galera.

    Administração Indireta:

    Autarquias = Direito público = CRIADA por LEI

    Fundações = Direito privado = AUTORIZADA por LEI

    Empresas públicas = Direito privado = AUTORIZADA por LEI

    S.E.M = Direito privado = AUTORIZADA por LEI

    Se houver algum equívoco, só avisar.

  • PARA FACILITAR

    AUTARQUIAS --> CRIADA por Lei ---> ATOS DE DIREITO PÚBLICO

    FUND/S.E.M/E.P ---> AUTORIZADAS por Lei ---> ATOS DE DIREITO PÚBLICO (Autorizada por lei) + ATOS DE DIREITO PRIVADO (Registro dos Atos Constitutivos)

    #SereiPRF

  • CERTO!

    A empresa pública pode ser criada sob qualquer forma societária

    Já a sociedade de economia mista deve necessariamente adotar a Sociedade Anônima.

  • Atos de direito privado - necessidade de registro na junta comercial após autorização legislativa

  • Empresas públicas adquirem personalidade jurídica, ou seja, passam a existir de fato, após registro de ato constitutivo em cartórios ou juntas comerciais (ato de direito privado), entretanto, requer prévia autorização legislativa.

    Questão CORRETA.

  • CERTO.

    Por meio de serviço/outorga legal, ocorre a descentralização de poder justamente para as autarquias, fundações públicas, EMPRESAS PÚBLICAS e sociedades de economia mista.

  • EXATO.

    ___________

    DescEntralização cria Entidades e DescOncentração cria Órgãos.

    O que a assertiva quis era confundir o candidato, dizendo "ainda que a instituição da empresa pública dependa de autorização legislativa." Verdade, pois é indiferente depender de autorização legislativa para tipificar uma forma de descentralização administrativa.

    ...

    BONS ESTUDOS!

  • Agora trazendo o Estudo sobre o que é Empresa Pública...

    EMPRESA PÚBLICA

    [CONCEITO]

    Personalidade jurídica de direito privado destinada a prestação de serviços ou atividade econômica.

    [CARACTERÍSTICAS]

    1} Criada por autorização Legislativa;

    2} Instituída sob qualquer forma societária;

    3} Capital 100% público;

    4} Regida pela CLT.

    [SUBDIVISÕES]

    1} Empresas públicas Unipessoais: O capital pertence a umasó pessoa pública.

    2} Empresas públicas Pluripessoais: O capital pertence a váriaspessoas públicas.

    Logo, podemos concluir que é uma PJ de direito privado administrada exclusivamente pelo poder público, instituída por um ente estatal, com a finalidade prevista em lei e sendo de propriedade única do Estado.

    ...

    BONS ESTUDOS!

  • Jesus, que questão bonita! Examinador deu aula!

  • Primeiramente, vale lembrar que a criação de entidades da administração indireta, dentre elas as empresas públicas, ocorre por meio da descentralização por serviços, que também é chamada de descentralização funcional, técnica ou por outorga.

    Conforme o art. 37, XIX da Constituição Federal, a criação de empresas públicas e sociedades de economia mista depende de autorização em lei específica. Contudo, por serem entidades de direito privado, tal autorização legal não basta para que adquiram personalidade jurídica, sendo necessário, ainda, o atendimento dos requisitos da legislação civil de direito privado, com o registro dos respectivos atos constitutivos (estatutos e contratos sociais) na Junta Comercial ou no Cartório, conforme o caso.

    Gabarito: CERTA

    Prof. Erick Alves

  • Mal elaborada na semântica. (sim choro de quem errou)

  • A criação de empresa pública é um exemplo de descentralização de poder realizado por meio de atos de direito privado, ainda que a instituição da empresa pública dependa de autorização legislativa.

    Como é empresa pública, tem seus atos arquivados nos orgãos competentes, igual qualquer empresa do setor privado. Portanto, justificando o "ato privado".

    E tem que ter autorização legal (lei ordinária). É uma empresa dependente de autorização.

    Empresa Pública.

  • PERFEITA

  • Redação horrível. Pelo amor de Deus.

  • É tão bom entender uma questão como essa!

    Valeu, PROFESSOR CANARIO!

    RB

  • A respeito de improbidade administrativa, processo administrativo e organização administrativa, é correto afirmar que: A criação de empresa pública é um exemplo de descentralização de poder realizado por meio de atos de direito privado, ainda que a instituição da empresa pública dependa de autorização legislativa.

  • Uai, não entendi quando falou "por meio de atos de direito privado".

  • Alguém mais aqui errou pelo início '' a criação de empresa pública"... Lembrei q é autorizada, levei ao pé da letra e errei

  • Lei específica CRIA autarquia: nasceu a lei, nasceu a autarquia junto

    Lei específica AUTORIZA A INSTITUIÇÃO de E.P, S.E.M, FUN. (leia-se: AUTORIZA A CRIAÇÃO): a lei somente fala que "Oh, pode criar aí ta? Eu autorizo você!", sendo assim, a CRIAÇÃO propriamente dita se dará com o REGISTRO

  • Gabarito duvidoso

    OK que a criação dela é realizada por meio de atos de direito privado (registro do ato constitutivo no orgão competente), agora daí afirmar que a DESCETRALIZAÇÃO é realizada por meio de atos de direito privado já é demais.

    Quando a administração descentraliza algum serviço, está se valendo de prerrogativas de direito público.

  • DESCENTRALIZAÇÃO = Cria Entidades

    DESCONCENTRAÇÃO = Cria Órgãos - subalterno, isto é, dentro da mesma pessoa jurídica

  • Q603089 - Cria-se empresa pública e autoriza-se seu imediato funcionamento por meio de publicação de lei ordinária específica = E.

    Q972107 - As pessoas jurídicas de direito privado que compõem a administração pública são:

    Letra C - criadas por atos de direito privado, mas a sua instituição depende de autorização legislativa

    Gabarito correto.

  • Não seria uma descentralização de serviços (e não de poder), como referido pela questão?

  • não concordo com o gabarito

  • TODA VEZ QUE ME DEPARO COM ESSA QUESTÃO EU ERRO!

    DESCENTRALIZAÇÃO POR MEIO DE ATOS DE DIREITO PRIVADO?

    QUE FASE!

  • Empresa pública pertence a administração indireta, lembrei que ele é Pessoa Jurídica de Direito Privado e precisa de autorização da lei para se constituir. Acertei graças a Deus.

    Trabalhe, mais trabalhe duro, por mais que as vezes a vontade seja de chorar e desistir diante das dificuldades, prossiga e continue trabalhando DURO, que a sua hora vai chegar.

  • Empresa pública pertence a administração indireta, lembrei que ele é Pessoa Jurídica de Direito Privado e precisa de autorização da lei para se constituir. Acertei graças a Deus.

    Trabalhe, mais trabalhe duro, por mais que as vezes a vontade seja de chorar e desistir diante das dificuldades, prossiga e continue trabalhando DURO, que a sua hora vai chegar.

  • Gabarito CORRETO - A empresa pública passa existir juridicamente depois do registro de seu ato constitutivo em cartório ou junta comercial. Por isso a banca se referiu a atos de direito privado.

  • Empresa pública tem natureza jurídica de direito privado. Além disso, necessita de registro do ato constitutivo, após autorização legislativa.

  • Gabarito: CORRETO!

    Empresa pública necessita de lei que autorize a sua criação e passa a existir juridicamente somente após o registro dos seus atos constitutivos no órgão competente.

  • CORRETO, os atos de direito privado que a questão menciona é a necessidade de registro na junta comercial após autorização legislativa

  • Certo 

    EMPRESAS ESTATAIS e subsidiárias

    -PJ de Direito Privado

    -Lei ordinária específica AUTORIZA a criação, nascem com registro¹ (Ato Direito Privado)

    -Atividade econômica ou serviços públicos

    -SEM: S/A e capital misto (maioria das ações com direito a voto é público)

    -EP: Qualquer forma (inclusice S/A) e Capital 100% público.

    -Depende de autorização legislativa a participação de SEM em empresa privada.

    #Dica: Para extinguir uma empresa estatal é da mesma forma que criou, por uma AUTORIZAÇÃO legal.

    ¹Em cartório

    Meus resumos.

  • Esses professores do QC tão muito preguiçosos para comentar as questões, só vão na internet copiam e colam. Desse jeito até eu.

  • Também errei, por num primeiro momento achar a redação truncada, mas resolvendo outras questões do CESPE me deparei com esse mesmo entendimento:

    "As pessoas jurídicas de direito privado que compõem a administração pública são criadas por atos de direito privado, mas a sua instituição depende de autorização legislativa" (Q972107).

    Gabarito: Certo

  • *Empresa Publica

    *Sociedd. de Econ. Mista

    São pessoas de direito privado

    Criação: lei q autoriza + registro dos atos constitutivos

  • Empresa Pública: entidade dotada de personalidade jurídica de Direito Privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, autorizado por lei para exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa, podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.

  • Sejamos objetivos nós comentários!

    Atos de direito privado, nada mais é do que o ato do registro para criação da determinada Empresa Pública.

  • Outra questão que ajuda:

    Q972107

    Ano: 2019 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TJ-PR Prova: CESPE - 2019 - TJ-PR - Juiz Substituto

    As pessoas jurídicas de direito privado que compõem a administração pública são

    A - investidas de poderes de autoridade e encarregadas de realizar funções de interesse público, a partir da descentralização de poderes.

    B - passíveis de integrar tanto a administração pública direta quanto a indireta.

    C - criadas por atos de direito privado, mas a sua instituição depende de autorização legislativa.

    D- instituídas para fins de desconcentração de poderes e de competências administrativas.

    Gabarito: Letra C

  • Por mais que haja a autorização legislativa, a efetiva constituição da empresa pública se dá com o registro dos seus atos constitutivos no registro competente, seguindo as mesmas formalidades das demais empresas privadas.

  • Parei em ATOS DE DIREITO PRIVADO..!

    Mas na verdade ela quis dizer que só passa existir juridicamente depois do registro de seu ato constitutivo em cartório ou junta comercial. CERTO!!

    Fica a lição da malícia da mulher cespe. Seguimos!

  • DESCENTRALIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

    ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.

    CRIAÇÃO: AOTORIZADA POR LEI + REGISTRO

    NATUREZA JURÍDICA: DIREITO PRIVADO.

    FINALIDADES: PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO OU EMPRESA DE ATIVIDADE ECONOMICA.

    RESPONSABILIDADE CIVIL: OBJETIVA QUANDO ESTIVER PRESTANDO SERVIÇO PÚBLICO OU SUBJETIVA QUANDO ESTIVER FAZENDO ATIVIADADE EXPLORAÇÃO ECONOMICA.

    REGIME DE PESSOAL: CLT

    SEUS DIRIGENTES SERÃO REGIDO PELO ESTATUTO.

  • Com certeza a minha dúvida foi a de muitos. Atos de DIREITO PRIVADO. Mas esquecemos que mesmo sendo Empresa Pública, necessita de registro no Cartório.
  • A expressão "atos de direito privado" refere-se ao fato de que uma vez autorizada a criação da empresa pública ou da sociedade de economia mista, o Poder Executivo elabora os respectivos atos constitutivos - o estatuto da entidade - e providencia a inscrição deles no registro público competente. A criação da entidade, ou seja, a aquisição da personalidade jurídica somente ocorre com essa inscrição.

    * Atos constitutivos das sociedades de economia mista: devem ser inscritos no Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, uma vez que todas as sociedades anônimas têm natureza comercial;

    * Atos constitutivos das empresas públicas: Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins ou Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, tendo em vista que pelo menos teoricamente, as empresas públicas não são obrigadas a ter natureza mercantil (ou comercial).

    GABARITO: CERTO.

  • Jogo do Cespe: Leia atentamente e respeite, não é como outras bancas em que 1 palavra ou expressão deixam claro o erro, é a construção que deve ser observada

  • CERTO.

    QUESTAO: A criação de empresa pública é um exemplo de descentralização de poder realizado por meio de atos de direito privado, ainda que a instituição da empresa pública dependa de autorização legislativa.

    Corretíssimo, aí você deve tá se perguntando: "atos de direito privado?" Sim, concurseiro, lembre que empresa pública TEM PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO assim como A SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA e sua criação e feita a partir do registro em cartório APÓS LEI ESPECÍFICA QUE AUTORIZE.

    BORA PEGAR UM RESUMO?

    • AUTARQUIAS = direito público (criada por lei específica)
    • FUNDAÇÕES = direito público/ privado, (se privado, criação por meio registro em cartório após autorização de Lei específica e lei complementar define a área de atuação)

    • EMPRESA PÚBLICA= direito privado (criação por meio registro em cartório após autorização de Lei específica)
    • SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA = direito privado (criação por meio registro em cartório após autorização de Lei específica

    Quer letra de lei?? Pois lá vai...

    Cf 88, Art. 37,XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;  

    LEI ESPECIFICA (CRIA AUTARQUIA)

    LEI ESPECIFICA (Autoriza a criação de EP, SEM, e FUNDAÇÃO)

    LEI COMPLEMETAR = define áreas de atuação da FUNDAÇÃO.

    Fonte, meus resumos.

    Se fui mais claro e objetivo que o professor do QC, deixa um joinha pra agradar. Hahahaha

    #DEUS É CONOSCO, E O DIA TA CHEGANDO!

  • A Empresa Pública, autorizada por lei, passa a existir SOMENTE após o seu registro em órgão competente (cartório). Esse registro é um ato de direito privado. Ora, nada mais é do que constituir um CNPJ para a entidade.

    (CESPE) Enquanto a autarquia necessita de lei ordinária para a sua criação, a empresa pública necessita de lei que autorize a sua criação e passa a existir juridicamente somente após o registro dos seus atos constitutivos no órgão competente. CERTO

    PS: Não confundam com AutarCRIA - Autarquias são criadas por lei.

  • Correto- uma redação embolada, mas é possível entender que alguns dos entes da administração indireta precisam de autorização legislativa ( ex: uma lei que autorize ou crie), como também precise de atos de direito privado (ex: registro junto ao Cartório ou à Junta Comercial).

  • otimos comentários!

  • descentralização

    *mediante lei

    *com titularidade

    *e execução

  • Caí igual um pato na pegadinha, mas está certa.

    (CERTO) Criação de EP depende de lei autorizadora e do registro dos atos constitutivos na repartição competente (art. 37, XIX, CF).

  • CERTO

    Registro: ato de direito privado.

  • DIREITO PRIVADO

    • empresas públicas
    • fundações públicas
    • sociedade de economia mista.

  • Afinal, qual a diferença entre "AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA" e "CRIAÇÃO AUTORIZADA POR LEI". Pois no artigo 37 da CF se fala em um termo para criação de subsidiária e outro para criação de EP, SEM e Fundação.

  • Até passar!

  • Gabarito "CERTO".

    Empresa Pública é pessoa jurídica de direito privado, pertence à administração pública indireta e necessita do registro do seu ato constitutivo no cartório específico.

  • eu marquei erro, pois criação de EP por atos de direito privado

  • A criação de empresa pública é um exemplo de descentralização de poder realizado por meio de atos de direito privado, ainda que a instituição da empresa pública dependa de autorização legislativa.

    registro + lei autorizando : FP / EP/ SEM

    Registro é o nascimento no cartório e pode ser chamado de : ato constitutivo / ato privado

    Lei criando : autarquia / + adm direta

    @studyeduzinho

    " AVANTE !


ID
2997214
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca de responsabilidade civil, de negócio jurídico e de transmissão e extinção de obrigações, julgue o item seguinte.


Tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas podem sofrer danos morais.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    Apenas uma ressalva: Pessoas jurídicas têm direito a danos morais somente no que tange a sua honra objetiva. Se falar em dano moral e honra subjetiva estará errado. Vejam:

     

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: MPU Prova: CESPE - 2013 - MPU - Analista - Direito

    A pessoa jurídica pode sofrer dano moral nos casos de violação à sua honra subjetiva.(E)

     

    ________

     

    Não é possível pessoa jurídica de direito público pleitear, contra particular, indenização por dano moral relacionado à violação da honra e da imagem.

     

    (STJ, 4ª Turma. Resp 1258389-PB, julgado em 17/12/2013)

  • STJ:

  • GABARITO: CERTO

    -

    A doutrina majoritária, por intermédio da corrente jusnaturalista, conceitua os danos morais como lesões aos direitos de personalidade. Em sendo assim, compreende-se que os danos morais podem atingir tanto a pessoa física quanto a pessoa jurídica.

    Tanto assim que se tem o entendimento sumulado no Superior Tribunal de Justiça:

    → Súmula nº 227: “A pessoa jurídica pode sofrer dano moral”.

    Nesse contexto, a Pessoa Jurídica sofre dano moral no que tange à sua honra objetiva, tendo em vista a mesma NÃO possuir honra subjetiva.

    A honra objetiva refere-se a repercussão da honra de que goza no meio social, por exemplo: dano a imagem perante terceiros. Enquanto a honra subjetiva entende-se aquela voltada ao sentimento interno, autoconsciência, autoestima, tal qual somente pessoas naturais possuem.

  • Art. 52, CC. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

  • GABARITO: CERTO

    A pessoa jurídica pode sofrer dano moral (súmula 227 do STJ) quanto à sua honra objetiva e não em relação à honra subjetiva (sentimentos), pois essa nem mesmo possui

    O STJ entende que apenas pessoas jurídicas de direto privado podem sofrer dano moral (empresas). Pessoa jurídica de direito público não (Informativo 534).

    Enunciado 189 da III jornada de Direito Civil: Na responsabilidade civil por dano moral causado à pessoa jurídica, o fato lesivo, como dano eventual, deve ser devidamente demonstrado (2004, aprovado pela comissão de responsabilidade civil, contratos e obrigações, e está de acordo com a súmula do STJ e com o CC).

  • A questão trata de responsabilidade civil, danos morais.

    Código Civil:

    Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

    Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

    Súmula 227 do STJ:

    SÚMULA N. 227. A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

    Enunciado 189 da III Jornada de Direito Civil:

    189. Na responsabilidade civil por dano moral causado à pessoa jurídica, o fato lesivo, como dano eventual, deve ser devidamente demonstrado.

    Tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas podem sofrer danos morais.


    Resposta: CERTO

    Gabarito do Professor CERTO.

  • Edição n. 125: Responsabilidade Civil - Dano Moral

    10) A pessoa jurídica PODE sofrer dano moral, desde que demonstrada ofensa à sua honra objetiva.

    11) A pessoa jurídica de direito público NÃO é titular de direito à indenização por dano moral relacionado à ofensa de sua honra ou imagem, porquanto, tratando-se de direito fundamental, seu titular imediato é o particular e o reconhecimento desse direito ao Estado acarreta a subversão da ordem natural dos direitos fundamentais.

  • Ano: 2010 / Banca: CESPE / Órgão: TRE-BA / Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária - Os partidos políticos são pessoas jurídicas e, nessa qualidade, estão sujeitos a sofrer danos morais em sua denominada honra objetiva, sujeitando o ofensor à reparação civil dos danos causados.(CERTO)



    Ano: 2010 / Banca: CESPE / Órgão: INSS / Prova: Engenheiro Civil - Uma pessoa jurídica pode pleitear na justiça indenização por danos materiais e morais no caso de violação à sua honra objetiva, representada por sua reputação e boa fama perante a sociedade. (CERTO)

  • GABARITO CERTO

    SÚMULA N. 227. A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

    ENUNCIADO 189 da III Jornada de Direito Civil: Na responsabilidade civil por dano moral causado à pessoa jurídica, o fato lesivo, como dano eventual, deve ser devidamente demonstrado.

    Assim, tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas podem sofrer danos morais.

  • Correto! O dano moral pressupõe a violação a direitos da personalidade. Se, de um lado, o dano moral da pessoa física pode ser aferido tanto subjetivamente ( dignidade da pessoa humana - lesão à afetividade e integridade) quanto objetivamente (reputação, conceito social), o dano moral sofrido pela pessoa jurídica é objetivo, devendo ser devidamente demonstrado.

  • Gab: certo.

    Pessoas jurídicas de direito privado podem sofrer danos morais, no que couber! ATENÇÃO.

  • Súmula 227 STJ

  • CERTO

    Súmula nº 227: “A pessoa jurídica pode sofrer dano moral”. Da mesma forma do que ocorre com a honra, quanto aos demais direitos da personalidade da pessoa jurídica também é plenamente cabível a sua tutela, e nos mesmos moldes, ou seja, dando origem ao dever de reparação, notadamente, dos danos morais causados.

    A bem da verdade, nossos Tribunais vêm entendendo que a lesão moral não se trata mais de um fenômeno exclusivo das pessoas naturais. Aliás, a evolução do pensamento jurídico tornou admissível a indenização por dano moral causado à pessoa jurídica, em decorrência de manifestações que acarretam abalo de seu conceito no mercado em que atua. Nessa ótica, ressalta-se que o protesto indevido de título pode, inegavelmente, acarretar ao conceito das empresas lesões que, na prática ficarão restritas ao plano moral.

    Fonte: https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2263/Dano-moral-a-pessoa-juridica-no-novo-Codigo-Civil

  • Crítica doutrinária para segunda fase oral (Anderson Schreiber, CC Comentado 2019): "Ora, se o dano moral corresponde à violação de um direito da personalidade, e os direitos da personalidade consistem, por definição, em atributos essenciais à condição humana, não é difícil concluir que somente as pessoas humanas sofrem dano moral. Independentemente disso, o atentado à imagem, ao sigilo e, sobretudo, ao bom nome da pessoa jurídica são considerado pelas nossas cortes como fontes de dano moral. A rigor, tais atentados não atingem a dignidade humana, mas o patrimônio das pessoas jurídicas. Em boa verdade, a Súmula n. 227 constitui solução pragmática à recomposição de danos de ordem material de difícil liquidação – em regra, microdanos – potencialmente resultantes do abalo à honra objetiva da pessoa jurídica. A solução mais técnica seria, todavia, que o Código autorizasse ao magistrado o arbitramento dos danos patrimoniais de difícil cálculo, como já ocorre na experiência jurídica estrangeira".

  • Observação quanto à PJ Direito Público:

    INFO 534 - STJ

    A pessoa jurídica de direito público não tem direito à indenização por danos morais relacionados à violação da honra ou da imagem. Não é possível pessoa jurídica de direito público pleitear, contra particular, indenização por dano moral relacionado à violação da honra ou da imagem.

    STJ. 4a Turma. REsp 1.258.389-PB, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 17/12/2013.

  •  A pessoa jurídica – apesar de não possuir honra subjetiva, caracterizada pela dignidade, pelo decoro e pela autoestima – é titular de honra objetiva e, de acordo com a Súmula 227 do STJ, pode sofrer dano moral; entretanto, é necessário que a empresa comprove efetiva lesão a seu nome, reputação, credibilidade ou imagem, a ponto de prejudicar sua atividade comercial.

    “Para caracterização de ofensa moral à pessoa jurídica, faz-se necessária a comprovação dos danos que sofreu em sua imagem e em seu bom nome comercial, que se consubstanciam em atributos externos ao sujeito.”

    Acórdão n.1092837, 20160110307179APC, Relator: MARIO-ZAM BELMIRO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 26/4/2018, publicado no DJe: 3/5/2018.

     

    “O ordenamento jurídico não ampara apenas os bens econômicos, mas a honra e o conceito do nome perante terceiros. O art. 5º, inc. X, da CF, por seu turno, garantiu o direito à indenização por dano moral decorrente de violação à honra e à imagem das pessoas, nas quais se incluem as jurídicas.”

    Acórdão n.1089549, 20160110957073APC, Relator: JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 4/4/2018, publicado no DJe: 20/4/2018.

    Acórdão n.1088857, 20170110085198APC, Relator: FÁTIMA RAFAEL, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 4/4/2018, publicado no DJe: 17/4/2018;

    Acórdão n.1093170, 20150110848832APC, Relator: ALFEU MACHADO, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 2/5/2018, publicado no DJe: 8/5/2018;

    Acórdão n.1088714, 20170110098488APC, Relator: ALVARO CIARLINI, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 11/4/2018, publicado no DJe: 16/4/2018.

    Fonte:

    https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/dano-moral-no-tjdft/legitimidade/indenizacao-por-danos-morais-a-pessoa-juridica

  • ATUALIZEM O INFORMATIVO 534 DO STJ

    Em regra, pessoa jurídica de direito público não pode pleitear, contra particular, indenização por dano moral relacionado à violação da honra ou da imagem.

    Exceção:

    Pessoa jurídica de direito público tem direito à indenização por danos morais relacionados à violação da honra ou da imagem, quando a credibilidade institucional for fortemente agredida e o dano reflexo sobre os demais jurisdicionados em geral for evidente. STJ. 2ª Turma. REsp 1.722.423RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 24/11/2020 (Info 684).

  • Pessoa jurídica pode sofrer dano moral, mas apenas na hipótese em que haja ferimento à sua honra objetiva, isto é, ao conceito de que goza no meio social. (STJ, 2ª Turma, REsp 1.298.689-RS, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 23/10/2012; Info 508).

  • Pessoa jurídica de direito público tem direito à indenização por danos morais relacionados à violação da honra ou da imagem, quando a credibilidade institucional for fortemente agredida e o dano reflexo sobre os demais jurisdicionados em geral for evidente 

    FONTE: INFO 684 STJ

  • PJ pode sofrer calúnia ou difamação, que são ofensas à honra objetiva. PJ não pode sofrer injúria.

  • Além da súmula, temo o Art. 52 do Código Civil, "Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos de personalidade"

  • SIM! PJ PODE SOFRER DANOS MORAIS (HONRA OBJETIVA), INCLUSIVE PJ DE DIREITO PÚBLICO

    Pessoa jurídica de direito público tem direito à indenização por danos morais relacionados à violação da honra ou da imagem, quando a credibilidade institucional for fortemente agredida e o dano reflexo sobre os demais jurisdicionados em geral for evidente Suponha, contudo, que uma autarquia foi vítima de grande esquema criminoso que desviou vultosa quantia e gerou grande repercussão na imprensa, acarretando descrédito em sua credibilidade institucional. Neste caso, os particulares envolvidos poderiam ser condenados a pagar indenização por danos morais à autarquia?

    SIM. Pessoa jurídica de direito público tem direito à indenização por danos morais relacionados à violação da honra ou da imagem, quando a credibilidade institucional for fortemente agredida e o dano reflexo sobre os demais jurisdicionados em geral for evidente. (STJ. 2ª Turma. REsp 1.722.423-RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 24/11/2020. Info 684).

    Fonte: DoD


ID
2997217
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca de responsabilidade civil, de negócio jurídico e de transmissão e extinção de obrigações, julgue o item seguinte.


Em contratos de fiança, a declaração de vontade do fiador pode ser expressa ou presumida.

Alternativas
Comentários
  • item ERRADO.

    Siga nosso insta @prof.albertomelo

    CC Art. 819. A fiança dar-se-á por escrito, e não admite interpretação extensiva.

  • CC/2002 - Art. 819. A fiança dar-se-á por escrito, e não admite interpretação extensiva.

    OBS.: A fiança é uma garantia fidejussória, ou seja, prestada por uma pessoa. Uma obrigação assumida por terceiro, o fiador, que, caso a obrigação principal não seja cumprida, deverá arcar com o seu cumprimento.

    Ela tem natureza jurídica de contrato acessório e subsidiário, o que significa que depende de um contrato principal, sendo sua execução subordinada ao não cumprimento desse contrato principal pelo devedor.

    FONTE: JUSBRASIL

  • Fiquei com dúvida nessa questão em relação a prorrogação do contrato com fiador. O STJ entende que havendo cláusula no contrato primitivo admitindo a prorrogação, não havendo a notificação resilitória do fiador, este continuará sendo fiador, independentemente de expressa anuência.

    É fato não ser interpretação extensiva, porquanto inadmite, nessa modalidade de contrato fidejussório. Todavia, não é errado afirmar tratar-se de anuência presumida do fiador quanto a prorrogação do contrato.

    Confesso que estou na dúvida frente sobre essa questão, e havendo fontes doutrinárias e jurisprudencias a respeito, solicito, por gentileza, seja comunicado no privado na plataforma própria e adequada.

    Grato.

  • GABARITO: ERRADO

    Nos moldes do art. 819, CC, nota-se que a fiança é um contrato formal, ao passo que, merece interpretação restritiva, e por exigência normativa, haverá de ser escrito, e a vontade do fiador só pode ser expressa, NÃO presumida.

    Ademais, nessa linha infere-se o verbete sumular 214 do STJ, o qual afirma que:

    Súmula 214. STJ - O fiador na locação não responde por obrigações resultantes de aditamento ao qual não anuiu.

  • ERRADO.

    A fiança consiste em contrato que só traz ônus para o fiador. Deve ser interpretada restritivamente. O contrato deve ser escrito, formal, e não deve dar azo a meras presunções.

  • A questão trata do contrato de fiança.

    Código Civil:

    Art. 819. A fiança dar-se-á por escrito, e não admite interpretação extensiva.

    Em contratos de fiança, a declaração de vontade do fiador deve ser expressa, não podendo ser presumida.

    ERRADO.

    Resposta: ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.

  • Cuidadoooo

    Q: errada

    O consenso do devedor é dispensável e a fianca pode ser feita até contra sua vontade.

    Art. 820

  • Gabarito:"Errado"

    CC Art. 819. A fiança dar-se-á por escrito, e não admite interpretação extensiva.

    Súmula 214. STJ - O fiador na locação não responde por obrigações resultantes de aditamento ao qual não anuiu.

  • Questão Errada!

    Código Civil

    Art. 819. A fiança dar-se-á por escrito, e não admite interpretação extensiva.

    -> Devo lembrar: Em contratos benéficos a interpretação deverá ser restritiva!

  • CC Art. 819. A fiança dar-se-á por escrito, e não admite interpretação extensiva.

  • GABARITO ERRADO.

    CC Art. 819. A fiança dar-se-á por escrito, e não admite interpretação extensiva.

  • GABARITO ERRADO

    Art. 819. A fiança dar-se-á por escrito, e não admite interpretação extensiva.

    Assim, em contratos de fiança, a declaração de vontade do fiador deve ser expressa, não podendo ser presumida.

  • Apenas para enriquecer os excelentes comentários.

    DO CHAMAMENTO AO PROCESSO

    Art. 130. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:

    I - do afiançado, na ação em que o fiador for réu;

    II - dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles;

  • Art. 819. A fiança dar-se-á por escrito, e não admite interpretação extensiva.

    Assim, em contratos de fiança, a declaração de vontade do fiador deve ser expressa, não podendo ser presumida.

  • ERRADO

    CC

    Art. 819. A fiança dar-se-á por escrito, e não admite interpretação extensiva.

  • Fiança é por escrito e não admite interpretação extensiva .

  • Para fixação:

    Art. 818. Pelo contrato de fiança, uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra.

    Art. 819. A fiança dar-se-á por escrito, e não admite interpretação extensiva.

    Art. 820. Pode-se estipular a fiança, ainda que sem consentimento do devedor ou contra a sua vontade.

    Art. 821. As dívidas futuras podem ser objeto de fiança; mas o fiador, neste caso, não será demandado senão depois que se fizer certa e líquida a obrigação do principal devedor.

    Art. 822. Não sendo limitada, a fiança compreenderá todos os acessórios da dívida principal, inclusive as despesas judiciais, desde a citação do fiador.

    Art. 823. A fiança pode ser de valor inferior ao da obrigação principal e contraída em condições menos onerosas, e, quando exceder o valor da dívida, ou for mais onerosa que ela, não valerá senão até ao limite da obrigação afiançada.

    Art. 824. As obrigações nulas não são suscetíveis de fiança, exceto se a nulidade resultar apenas de incapacidade pessoal do devedor.

    Parágrafo único. A exceção estabelecida neste artigo não abrange o caso de mútuo feito a menor.

    Art. 825. Quando alguém houver de oferecer fiador, o credor não pode ser obrigado a aceitá-lo se não for pessoa idônea, domiciliada no município onde tenha de prestar a fiança, e não possua bens suficientes para cumprir a obrigação.

    Art. 826. Se o fiador se tornar insolvente ou incapaz, poderá o credor exigir que seja substituído.

    GABARITO - ERRADO

  • o fiador ja tá fud* ele não merece uma interpretação extensiva...

  • Eis a ratio: a fiança não tem nunca nada de bom (nenhum benefício) a ser trazido ao fiador (aliás, é um princípio bíblico, está em Provérbios). Sendo assim, deve haver o consentimento expresso, haja vista a severidade do ônus que lhe é imputado.


ID
2997220
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca de responsabilidade civil, de negócio jurídico e de transmissão e extinção de obrigações, julgue o item seguinte.


Tanto no caso de assunção de dívida quanto no caso de novação de dívida, enquanto a obrigação original não for totalmente adimplida, o devedor originário manterá sua responsabilidade com o credor e a obrigação permanecerá inalterada.

Alternativas
Comentários
  • Da Assunção de Dívida

    Art. 299. É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava.

    Art. 360. Dá-se a novação:

    I - quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior;

    II - quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor;

    III - quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este.

    Art. 363. Se o novo devedor for insolvente, não tem o credor, que o aceitou, ação regressiva contra o primeiro, salvo se este obteve por má-fé a substituição.

  • CC: Art. 360. Dá-se a novação:

    I - quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior;

    II - quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor;

    III - quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este.

    Com a Novação, extingue-se a dívida anterior e constitui-se uma nova dívida. Desta forma, a obrigação original não precisa ser cumprida e pode-se, até mesmo, excluir o devedor originário da primitiva relação.

    CC: Art. 299. É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava.

    Igualmente, na assunção de dívida, o devedor originário fica, via de regra, exonerado da obrigação.

  • Gab. E

    Não custa lembrar, pois já foi objeto de prova:

    A novação não se pode dar por lei!

  • Quanto a ASSUNÇÃO DE DÍVIDA assim preconiza o legislador: “é facultado ao terceiro assumir a obrigação do devedor, com consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava” (art. 299).

     


    Na NOVAÇÃO, o principal efeito é o liberatório, ou seja, a extinção da primitiva obrigação, por meio de outra, criada para substituí-la;

     

     

    Em ambas o devedor originário fica liberado da  responsabilidade com o credor.

  • Na assunção de dívida, quando o terceiro assume a obrigação do devedor, COM o consentimento expresso do credor, o devedor primitivo é exonerado da obrigação, salvo se o terceiro era insolvente e o credor ignorava.

    Já na novação, ocorre a substituição de uma obrigação anterior por uma obrigação nova, diferente da primeira obrigação criada pelas partes.

    Dessa forma, a questão está errada porque fala que "o devedor originário manterá sua responsabilidade com o credor e a obrigação permanecerá inalterada" e na verdade não há a manutenção dessa responsabilidade nem a manutenção da obrigação.

  • na assunção, o devedor primitivo fica exonerado

  • Cessão pro soluto: É aquela que confere quitação plena e imediata do débito do cedente para com o cessionário, exonerando o cedente. Constitui a regra geral, não havendo responsabilidade do cedente pela solvência do cedido (art. 296 do CC). 

     

  • Questão ERRADA.

    A NOVAÇÃO, cria uma obrigação totalmente nova. A obrigação antiga foi extinta.

    Na ASSUNÇÃO DE DÍVIDA , a obrigação continua a existir. Ocorre que passa de uma pessoa a outra. Para que a pessoa que assume a dívida ocupe efetivamente o polo devedor, deve haver a concordância expressa do credor. Ainda assim, há mais uma condição: o assumptor deve ter como pagar a dívida! Se não tiver (se o assumptor for insolvente) e o credor não sabia, a obrigação não se transfere, continua com o devedor antigo. Isso é assim para evitar fraudes perpetadas pela má-fé! Senão seria muito fácil livrar-se de uma dívida! A exceção é se o credor SABIA que o assumptor era insolvente. Ora, se sabia, não fora enganado: pode fazer o que quiser com seu direito patrimonial, que é disponível, podendo inclusive deixá-lo numa condição arriscada, com um novo devedor que é insolvente.

    Assim, o examinador mistura situações totalmente diferentes para tentar fazer crer que nas duas o funcionamento é o mesmo.

     

  • A questão trata de obrigações.

    Código Civil:

    Art. 299. É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava.

    Art. 360. Dá-se a novação:

    I - quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior;

    II - quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor;

    III - quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este.

    Na assunção de dívida, quando o terceiro assume a obrigação, com o consentimento expresso do credor, o devedor originário fica exonerado da obrigação.

    Na novação uma nova obrigação é criada, substituindo a anterior. O devedor originário fica exonerado do cumprimento da obrigação original.


    Resposta: ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.

  • NOVAÇÃO

    Art. 363. Se o novo devedor for insolvente, não tem o credor, que o aceitou, ação regressiva contra o primeiro, salvo se este obteve por má-fé a substituição.

    Art. 360. Dá-se a novação: II - quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor;

    ASSUNÇÃO DE DÍVIDA

    Art. 299. É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava

  • Se houve novação, não há o que se falar em cumprimento das obrigações originais, pois elas com suas garantias deixam de existir em prol da nova obrigação.

  • CC: Art. 360. Dá-se a novação:

    I - quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior;

    II - quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor;

    III - quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este.

    Com a Novação, extingue-se a dívida anterior e constitui-se uma nova dívida. Desta forma, a obrigação original não precisa ser cumprida e pode-se, até mesmo, excluir o devedor originário da primitiva relação.

    CC: Art. 299. É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava.

    Igualmente, na assunção de dívida, o devedor originário fica, via de regra, exonerado da obrigação.

  • CC: Art. 360. Dá-se a novação:

    I - quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior;

    II - quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor;

    III - quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este.

    Com a Novação, extingue-se a dívida anterior e constitui-se uma nova dívida. Desta forma, a obrigação original não precisa ser cumprida e pode-se, até mesmo, excluir o devedor originário da primitiva relação.

    CC: Art. 299. É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava.

    Igualmente, na assunção de dívida, o devedor originário fica, via de regra, exonerado da obrigação.

  • Na assunção de dívida e na novação subjetiva passiva o devedor primitivo, em regra, fica exonerado da obrigação.

    Art. 299

    Art. 363

  • Gabarito: Errado

    Art. 299.cc É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava.

    Art. 360.cc Dá-se a novação:

    I - quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior;

    II - quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor;

    III - quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este.

    Na assunção de dívida, quando o terceiro assume a obrigação, com o consentimento expresso do credor, o devedor originário fica exonerado da obrigação.

    Na novação uma nova obrigação é criada, substituindo a anterior. O devedor originário fica exonerado do cumprimento da obrigação original.

  • DICA SOBRE NOVAÇÃO: NAO CONFUNDA

    NOVAÇÃO SUBJETIVA POR EXPROMISSÃOindepende do consentimento do devedor; tem previsão legal (art. 362 do CC);

    NOVAÇÃO SUBJETIVA POR DELEGAÇÃOdepende do consentimento do devedor; não tem previsão legal.

  • ERRADA.

    Na assunção de dívida, modalidade de transmissão das obrigações prevista no Código Civil de 2002, caso o terceiro assuma a dívida com o consentimento expresso do credor, o devedor originário fica exonerado da obrigação. Assim, a alternativa está errada quando afirma que o devedor originário manterá sua responsabilidade com o credor e a obrigação permanecerá inalterada.

    "Art. 299. É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava" (grifei).

  • Resumão/macete para nunca mais errar essa matéria!

    Juros de mora - termo inicial:

    Responsabilidade Extracontratual ---> do Evento danoso (salvo pensionamento, que é do vencimento de cada parcela) - Súm. 54, STJ;

    Responsabilidade Contratual ---> da Citação - Art. 405, CC;

    Correção monetária - termo inicial:

    Danos materiais (oriundos de responsabilidade extracontratual ou contratual) ---> do efetivo prejuízo - Súm. 43, STJ;

    Danos morais (oriundos de responsabilidade extracontratual ou contratual) ----> do arbitramento pelo juízo - Súm. 362, STJ.

  • Regra:

    • Cessão de crédito: pro soluto (exonera credor originário)
    • Assunção de dívida:

    Delegação - (devedor escolher o novo devedor) - Exonera, salvo insolvência desconhecida

    Expromissão - (credor escolheu novo devedor) - Exoneração absoluta, culpa foi do credor que escolheu pessoa errada.

  • salvo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava" (grifei).

    Vei , não entendo essa parte da lei , pq se o credor sabia e ignorava, a responsabilidade passa a ser dele tbm. decorei , mas não compreendo.

    Alguém pode explicar ?


ID
2997223
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

A respeito de relações de consumo, de contrato de locação e de registro de imóveis, julgue o item que se segue.


De acordo com o STJ, as instituições bancárias se submetem às regras e aos princípios que regulam as relações consumeristas.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO

    Súmula 479 - STJ - As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. (Súmula 479, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/06/2012, DJe 01/08/2012)

  • CORRETO.

    Art. 3°, CDC. Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

    § 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.

    § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

    Mas atente a súmula:

    Súmula 381, STJ: “Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas”.

  • Súmula 297 - STJ. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.

  • Gabarito: Certo

    lei 8078 (código de defesa do consumidor)

    Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

    § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista

    e ainda para colaborar

    Súmula 297 - STJ. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.

  • súmulas pertinentes

    Súmula 297 - STJ. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.

    Súmula 479 - STJ - As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.

  • A questão trata de relação de consumo segundo entendimento do STJ.

    Súmula 297 - STJ. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.

    Súmula 479 - STJ - As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.

    De acordo com o STJ, as instituições bancárias se submetem às regras e aos princípios que regulam as relações consumeristas.

    Resposta: CERTO

    Gabarito do Professor CERTO.

  • NÃO POR COMPLETO.

    Ex:

    Súmula 381, STJ: “Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas”.

  • GABARITO: CERTO

    Súmula 297/STJ - O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.

  • A regra é que aplica-se as regras consumeristas as IF.

    Porém há casos em que não se aplica: Contrato de crédito com pessoa jurídica para aumentar capital de giro; Contrato bancário para fornecimento de insumo agricola a produtor rural.

    fonte: STJ


ID
2997226
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de relações de consumo, de contrato de locação e de registro de imóveis, julgue o item que se segue.


Os contratos de locação em que o poder público é o locatário são regidos exclusivamente por normas de direito privado.

Alternativas
Comentários
  • Art. 62 lei 8666

    I - aos contratos de seguro, de financiamento, de locação em que o Poder Público seja locatário, e aos demais cujo conteúdo seja regido, PREDOMINANTEMENTE, por norma de direito privado;

    Gabarito: ERRADO

  • Nas espécies contratuais da Administração, o professor Hely Lopes Meirelles classifica o contrato de locação celebrado pelo Poder Público como contrato semipúblico, a saber:

    "Contrato semipúblico é o firmado entre a Administração e o particular, pessoa física ou jurídica, com predominância de normas pertinentes do Direito Privado, mas com formalidades previstas para ajustes administrativos e relativa supremacia do Poder Público "

    Lei 8.666/93

    Art.62 (...)

    §3º Aplica-se o disposto nos arts. 55 e 58 a 61 desta Lei e demais normas gerais, no que couber:

    I - aos contratos de seguro, de financiamento, de locação em que o Poder Público seja locatário, e aos demais cujo conteúdo seja regido, predominantemente, por norma de direito privado

  • Lei 8.666/93

    Art.62 (...)

    §3º Aplica-se o disposto nos arts. 55 e 58 a 61 desta Lei e demais normas gerais, no que couber:

    I - aos contratos de seguro, de financiamento, de locação em que o Poder Público seja locatário, e aos demais cujo conteúdo seja regido, predominantemente, por norma de direito privado;

  • GABARITO: ERRADO

    Exclusivamente Predominantemente

    Art. 62 Lei 8666/93

  • A questão trata de locação.

    Lei nº 8.666/93:

    Art. 62. § 3º Aplica-se o disposto nos Arts. 55 e 58 a 61 desta Lei e demais normas gerais, no que couber:

    I - aos contratos de seguro, de financiamento, de locação em que o Poder Público seja locatário e aos demais cujo conteúdo seja regido, preponderantemente, por norma de direito privado;

    Os contratos de locação em que o poder público é o locatário são regidos preponderantemente por normas de direito privado.


    Resposta: ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO

  • Direito Administrativo ou Direito Civil?

  • Acertei essa, porque lembrei da Doutrina do Mestre Lúcio Weber, que relata: "Exclusivamente e Somente" não combinam com concurso público.

  • Questão Errada!

    Lei 8.666/93

    Art. 62. § 3º Aplica-se o disposto nos Arts. 55 e 58 a 61 desta Lei e demais normas gerais, no que couber:

    I - aos contratos de seguro, de financiamento, de locação em que o Poder Público seja locatário e aos demais cujo conteúdo seja regido, preponderantemente, por norma de direito privado;

    Os contratos de locação em que o poder público é o locatário são regidos preponderantemente por normas de direito privado.

  • Regime de contratação híbrida, direito privado com as peculiaridades do Regime Jurídico Administrativo.

  • São regidos predominantimente pelo dir privado.

  • ERRADO

    TEM A PREDOMINÂNCIA DO DIREITO PRIVADO !

    "As pessoas jurídicas públicas sujeitam-se ao direito público, com a possibilidade de utilizar o direito privado em hipóteses previstas em lei, como, por exemplo, na celebração de contratos de compra e venda, locação e comodato." - DI PIETRO, 2013.

  • EM REGRA : Contratos adm é regido pelas regras de direito público

    EXCEÇÕES: Teoria geral dos contatos Predominantemente (Direito privado)

    Contratos de locação

    Contratos de seguro

    Contratos de financiamento

  • #CARACTERÍSTICAS DO CONTRATO PRIVADO

    ~ Celebrados pela administração

    ~ Normas de direito privado

    ~ Relação horizontal

    ~ No que couber e de forma derrogada aplica-se as normas de de direito público.EX:Contratos de seguro,de locação em que o poder público seja locatário.

  • Outro artigo para ajudar e que cai bastante em provas:

    Art. 54.  Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

  • Predominante, não exclusivamente!

  • A lei autoriza que o Estado celebre contratos regidos pelo direito privado no exercício de sua atividade ou contratos regidos pelo direito público. Todos eles ostentam a qualidade de "contratos da administração".

    Nos contratos de direito privado, o Estado não goza de prerrogativas de poder público, não obstante precise respeitar os requisitos e as limitações estipuladas na lei 8.666/93.

    Exemplo é o contrato de locação, regido pela lei 8.245/91 c/c art. 62, §3º da lei 8.666/93. São contratos civis, contudo, devem ter prazo determinado e a prorrogação não pode ser tácita, além de serem precedidos de licitação.

  • Gabarito: Errado

    Lei nº 8.666

    Art. 62. § 3º Aplica-se o disposto nos Arts. 55 e 58 a 61 desta Lei e demais normas gerais, no que couber:

    I - aos contratos de seguro, de financiamento, de locação em que o Poder Público seja locatário e aos demais cujo conteúdo seja regido, preponderantemente, por norma de direito privado;

    QUESTÃO : Os contratos de locação em que o poder público é o locatário são regidos exclusivamente/ predominantemente por normas de direito privado.

  • Lei 8666, Art.62 (...)

    §3º Aplica-se o disposto nos arts. 55 e 58 a 61 desta Lei e demais normas gerais, no que couber:

    I - aos contratos de seguro, de financiamento, de locação em que o Poder Público seja locatário, e aos demais cujo conteúdo seja regido, PREDOMINANTEMENTE, por norma de direito privado

    Copiando

    Professor Hely Lopes Meirelles classifica o contrato de locação celebrado pelo Poder Público como contrato semipúblico:

    "Contrato semipúblico é o firmado entre a Administração e o particular, pessoa física ou jurídica, com PREDOMINÂNCIA de normas pertinentes do Direito Privado, mas com formalidades previstas para ajustes administrativos e RELATIVA supremacia do Poder Público "

  • Lei 8666, Art.62 (...)

    §3º Aplica-se o disposto nos arts. 55 e 58 a 61 desta Lei e demais normas gerais, no que couber:

    I - aos contratos de seguro, de financiamento, de locação em que o Poder Público seja locatárioe aos demais cujo conteúdo seja regido, PREDOMINANTEMENTE, por norma de direito privado

  • Quando o poder público for locatário rege-se por normas PREDOMINANTEMENTE privado e NAO EXCLUSIVAMENTE.
  • Quando o poder público for locatário rege-se por normas PREDOMINANTEMENTE privado e NAO EXCLUSIVAMENTE.

ID
2997229
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

A respeito de relações de consumo, de contrato de locação e de registro de imóveis, julgue o item que se segue.


Os municípios têm legitimidade para solicitar ao cartório de registro de imóveis competente a abertura de matrícula de imóveis públicos não inscritos e localizados em seu território que tenham sido objeto de parcelamento de solo urbano e para solicitar o respectivo registro dos imóveis decorrentes desse parcelamento.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO

    Lei 6015/73, Art. 195-A. O Município poderá solicitar ao cartório de registro de imóveis competente a abertura de matrícula de parte ou da totalidade de imóveis públicos oriundos de parcelamento do solo urbano implantado, ainda que não inscrito ou registrado, por meio de requerimento acompanhado dos seguintes documentos: 

    § 1 Apresentados pelo Município os documentos relacionados no  caput , o registro de imóveis deverá proceder ao registro dos imóveis públicos decorrentes do parcelamento do solo urbano na matrícula ou transcrição da gleba objeto de parcelamento. 

  • O Município tem legitimidade para solicitar o registro dos imóveis (particulares) decorrentes do parcelamento (como está no final da questão)?

  • A questão em análise requer que o candidato identifique se o apontado no enunciado está CERTO OU ERRADO.  

    Com base no Art. 195-A, §1º, da Lei 6015/73, a questão está correta. Vejamos:

    Art. 195-A. O Município poderá solicitar ao cartório de registro de imóveis competente a abertura de matrícula de parte ou da totalidade de imóveis públicos oriundos de parcelamento do solo urbano implantado, ainda que não inscrito ou registrado, por meio de requerimento acompanhado dos seguintes documentos:  
    §1º Apresentados pelo Município os documentos relacionados no caput, o registro de imóveis deverá proceder ao registro dos imóveis públicos decorrentes do parcelamento do solo urbano na matrícula ou transcrição da gleba objeto de parcelamento."

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.

  • "Parcelamento do solo urbano é a divisão da terra em unidades juridicamente independentes, com vistas à edificação, podendo ser realizado na forma de loteamento, desmembramento e fracionamento, sempre mediante aprovação municipal."

    Não devemos esquecer da função social da propriedade, e que muitas famílias possuem a POSSE do imóvel já a muitos anos, mas não possuem a escritura que conferiria a PROPRIEDADE. Por isso a necessidade de tal prerrogativa estar nas mãos dos municípios, com isso é possível conferir à posse justa, mansa e tranquila a escrituração necessária para dar dignidade e segurança a tais famílias!!


ID
2997232
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No item a seguir é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada a respeito de direitos reais de garantia e da responsabilidade civil.


João e Marcelo são coproprietários de um apartamento. João pretende obter um empréstimo e, para atender a uma exigência bancária, deseja dar o referido apartamento como garantia da dívida que será contraída. Nessa situação, mesmo sendo o apartamento um bem indivisível, João poderá, sem o consentimento de Marcelo, dar em garantia hipotecária a parte que lhe pertence no referido imóvel.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

    Art. 1.420. Só aquele que pode alienar poderá empenhar, hipotecar ou dar em anticrese; só os bens que se podem alienar poderão ser dados em penhor, anticrese ou hipoteca

    § 2o A coisa comum a dois ou mais proprietários não pode ser dada em garantia real, na sua totalidade, sem o consentimento de todos; mas cada um pode individualmente dar em garantia real a parte que tiver.

  • Alguns dispositivos importantes sobre o assunto:

    Art. 1.419. Nas dívidas garantidas por penhor, anticrese ou hipoteca, o bem dado em garantia fica sujeito, por vínculo real, ao cumprimento da obrigação.

    Art. 1.420. Só aquele que pode alienar poderá empenhar, hipotecar ou dar em anticrese; só os bens que se podem alienar poderão ser dados em penhor, anticrese ou hipoteca.

    § 1 A propriedade superveniente torna eficaz, desde o registro, as garantias reais estabelecidas por quem não era dono.

    § 2 A coisa comum a dois ou mais proprietários não pode ser dada em garantia real, na sua totalidade, sem o consentimento de todos; mas cada um pode individualmente dar em garantia real a parte que tiver.

    Art. 1.421. O pagamento de uma ou mais prestações da dívida não importa exoneração correspondente da garantia, ainda que esta compreenda vários bens, salvo disposição expressa no título ou na quitação.

    Art. 1.422. O credor hipotecário e o pignoratício têm o direito de excutir a coisa hipotecada ou empenhada, e preferir, no pagamento, a outros credores, observada, quanto à hipoteca, a prioridade no registro.

    Parágrafo único. Excetuam-se da regra estabelecida neste artigo as dívidas que, em virtude de outras leis, devam ser pagas precipuamente a quaisquer outros créditos.

    Art. 1.423. O credor anticrético tem direito a reter em seu poder o bem, enquanto a dívida não for paga; extingue-se esse direito decorridos quinze anos da data de sua constituição.

  • GABARITO: CERTO

    ► Código Civil - Art. 1.420

    Conforme a análise sobre a possibilidade de dar o bem em garantia, exige-se não apenas que a pessoa tenha capacidade, mas também que a coisa esteja disponível, como se pode inferir da segunda parte do dispositivo. Assim, o objeto da garantia deve estar dentro do comércio.

    O § 2º, do artigo em comento, traz a previsão sobre a garantia de bem condominial. No condomínio comum o bem todo só pode ser dado em garantia se houver anuência de todos. Porém, a cota parte de cada um pode ser dada em garantia independente do consentimento dos outros. Já no condomínio edilício, o titular pode dar em garantia livremente a unidade autônoma, mas as partes comuns não podem ser dadas em garantia, já que são indisponíveis.

  • A questão trata de direitos reais.

    Art. 1.420. Só aquele que pode alienar poderá empenhar, hipotecar ou dar em anticrese; só os bens que se podem alienar poderão ser dados em penhor, anticrese ou hipoteca.

    § 2o A coisa comum a dois ou mais proprietários não pode ser dada em garantia real, na sua totalidade, sem o consentimento de todos; mas cada um pode individualmente dar em garantia real a parte que tiver.

    João e Marcelo são coproprietários de um apartamento. João pretende obter um empréstimo e, para atender a uma exigência bancária, deseja dar o referido apartamento como garantia da dívida que será contraída. Nessa situação, mesmo sendo o apartamento um bem indivisível, João poderá, sem o consentimento de Marcelo, dar em garantia hipotecária a parte que lhe pertence no referido imóvel.


    Resposta: CERTO

    Gabarito do Professor CERTO.

  • Não confunda duas coisas que não tem nada a ver.

    Art. 1.420. Só aquele que pode alienar poderá empenhar, hipotecar ou dar em anticrese; só os bens que se podem alienar poderão ser dados em penhor, anticrese ou hipoteca

    § 2o A coisa comum a dois ou mais proprietários não pode ser dada em garantia real, na sua totalidade, sem o consentimento de todosmas cada um pode individualmente dar em garantia real a parte que tiver.

    Art. 1.429. Os sucessores do devedor não podem remir parcialmente o penhor ou a hipoteca na proporção dos seus quinhões; qualquer deles, porém, pode fazê-lo no todo.

    Parágrafo único. O herdeiro ou sucessor que fizer a remição fica sub-rogado nos direitos do credor pelas quotas que houver satisfeito.

    Esses dois artigos estão direto nas provas.

  • Art. 1.420. Só aquele que pode alienar poderá empenhar, hipotecar ou dar em anticrese; só os bens que se podem alienar poderão ser dados em penhor, anticrese ou hipoteca.

    § 1 A propriedade superveniente torna eficaz, desde o registro, as garantias reais estabelecidas por quem não era dono.

    § 2 A coisa comum a dois ou mais proprietários não pode ser dada em garantia real, na sua totalidade, sem o consentimento de todos; mas cada um pode individualmente dar em garantia real a parte que tiver.

    .

  • A questão trata de direitos reais.

    Art. 1.420. Só aquele que pode alienar poderá empenhar, hipotecar ou dar em anticrese; só os bens que se podem alienar poderão ser dados em penhor, anticrese ou hipoteca.

    § 2o A coisa comum a dois ou mais proprietários não pode ser dada em garantia real, na sua totalidade, sem o consentimento de todos; mas cada um pode individualmente dar em garantia real a parte que tiver.

    João e Marcelo são coproprietários de um apartamento. João pretende obter um empréstimo e, para atender a uma exigência bancária, deseja dar o referido apartamento como garantia da dívida que será contraída. Nessa situação, mesmo sendo o apartamento um bem indivisível, João poderá, sem o consentimento de Marcelo, dar em garantia hipotecária a parte que lhe pertence no referido imóvel.

    Resposta: CERTO

    Fonte: QC

  • CC Art 1420 § 2o A coisa comum a dois ou mais proprietários não pode ser dada em garantia real, na sua totalidade, sem o consentimento de todos; mas cada um pode individualmente dar em garantia real a parte que tiver.

  • Eu acho muito estranha essa regra, considerando que os condôminos de bens indivisíveis têm direito de preferência na aquisição da parcela que os demais condôminos tenham interesse em vender.

    A possibilidade de dar sua parte como garantia pode ser utilizada para fraudar o direito de preferência.

    Se alguém puder me dar um ponto de vista sobre isso, agradeço.

  • marquei não com a certeza que sim, não sei pq faço essas coisas. às vezes eu duvido demais.

  • Art. 1.420. Só aquele que pode alienar poderá empenhar, hipotecar ou dar em anticrese; só os bens que se podem alienar poderão ser dados em penhor, anticrese ou hipoteca.

    § 1 A propriedade superveniente torna eficaz, desde o registro, as garantias reais estabelecidas por quem não era dono.

    § 2 A coisa comum a dois ou mais proprietários não pode ser dada em garantia real, na sua totalidade, sem o consentimento de todos; mas cada um pode individualmente dar em garantia real a parte que tiver.

  • Pessoal, dois artigos que podem confundir (art. 1.420 e 1.429 do CC/02)

    Art. 1.420 §2° (coisa comum pertencentes a dois ou mais proprietários)

    --> Na totalidade: NÃO!

    --> Na parte: SIM!

    ______________________________________

    Art. 1.429 (sucessores do devedor)

    --> Na totalidade: SIM!

    --> Na parte: NÃO!

    Luz!

  • Art. 1.420. Só aquele que pode alienar poderá empenhar, hipotecar ou dar em anticrese; só os bens que se podem alienar poderão ser dados em penhor, anticrese ou hipoteca.

    § 2o A coisa comum a dois ou mais proprietários não pode ser dada em garantia real, na sua totalidade, sem o consentimento de todos; mas cada um pode individualmente dar em garantia real a parte que tiver.

  • Alguém saberia e poderia me explicar a parte do "apartamento um bem indivisível"? Levei em consideração esta parte e errei
  • Art. 1.420. § 2o A coisa comum a dois ou mais proprietários não pode ser dada em garantia real, na sua totalidade, sem o consentimento de todos; mas cada um pode individualmente dar em garantia real a parte que tiver.

  • Ainda que o bem seja indivisível, é possível que seja dado em garantia por um dos proprietários sem o consentimento do outro, desde que se refira apenas a sua parte.

ID
2997235
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No item a seguir é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada a respeito de direitos reais de garantia e da responsabilidade civil.


Atendendo a um pedido de seu amigo Flávio, Gustavo lhe deu carona no percurso compreendido entre o local de trabalho e a faculdade onde ambos estudavam. Em determinado momento do percurso, Gustavo reduziu a velocidade do veículo por ter avistado um transeunte em uma faixa de pedestres, recebendo uma colisão violenta do carro que estava atrás com o seu veículo. Em decorrência desse acidente, Flávio ficou paraplégico. Nessa situação, de acordo com a jurisprudência do STJ, Gustavo poderá ser responsabilizado civilmente pelos danos materiais e morais suportados por Flávio.

Alternativas
Comentários
  • Aí é moleza, o cara fazer um favor e ainda ter de arcar com as consequências.

  • Errado

    Súm. 145 STJ

    Só responderia no caso de dolo ou culpa grave.

  • ITEM ERRADO.

    O verbete 145 da súmula de jurisprudência predominante no Superior Tribunal de Justiça, aprovada em período anterior ao Código Civil de 2002, adotou essa linha de pensamento ao dizer que “no transporte desinteressado, de simples cortesia, o transportador só será civilmente responsável por danos causados ao transportado quando incorrer em dolo ou culpa grave”

  • Gabarito: Errado.

    Súmula 145 do STJ - No transporte desinteressado, de simples cortesia, o transportador só será civilmente responsável por danos causados ao transportado quando incorrer em dolo ou culpa grave.

    Posteriormente à edição da súmula supracitada entrou em vigor o Código Civil/2002, que sacramentou o entendimento jurisprudencial:

    Art. 736. Não se subordina às normas do contrato de transporte o feito gratuitamente, por amizade ou cortesia.

    Parágrafo único. Não se considera gratuito o transporte quando, embora feito sem remuneração, o transportador auferir vantagens indiretas.

    Lembrando que, nos contratos de transportes de pessoas, como regra, a responsabilidade do transportador é objetiva, o que se excepciona em situações como a indicada na assertiva.

  • Incorreto. Não será responsabilizado por tratar-se de transporte feito por amizade. Poderá ser responsabilizado, no entanto, se incorrer em dolo ou culpa.

    Art. 736. CC - Não se subordina às normas do contrato de transporte o feito gratuitamente, por amizade ou cortesia.

  • Acho que a questão poderia ter sido melhor elaborada.

    É possível que Gustavo seja responsabilizado? Sim, em caso de dolo ou culpa.

  • O verbete 145 da súmula de jurisprudência predominante no Superior Tribunal de Justiça, aprovada em período anterior ao Código Civil de 2002, adotou essa linha de pensamento ao dizer que “no transporte desinteressado, de simples cortesia, o transportador só será civilmente responsável por danos causados ao transportado quando incorrer em dolo ou culpa grave”

  • Em matéria de acidente automobilístico, o proprietário do veículo responde objetiva e solidariamente pelos atos culposos de terceiro que o conduz e que provoca o acidente. "No TRANSPORTE DESINTERESSADO, de simples cortesia, o transportador só será civilmente responsável por danos causados ao transportado quando incorrer em dolo ou culpa grave" (Súmula 145/STJ).

    Sobre o que vem a ser culpa grave: o STJ julgou um caso em que um menor, após ingerir bebida alcoólica, pegou o carro que pertencia à empresa de sua família e foi dirigir levando um amigo no carona. O menor conduzia o automóvel em alta velocidade e, após perder o controle em uma curva, colidiu com um poste, ocasionando graves lesões no amigo que resultaram, inclusive, na amputação parcial de um de seus braços. O STJ afirmou que os pais e a empresa proprietária do veículo são responsáveis solidariamente pelo pagamento da indenização à vítima (amigo que estava no banco do carona). STJ. 3ª Turma. REsp 1637884/SC, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 20/02/2018.

    A propósito, o STJ, recentemente, decidiu que “Em ação destinada a apurar a responsabilidade civil decorrente de acidente de trânsito, presume-se culpado o condutor de veículo automotor que se encontra em estado de embriaguez, cabendo-lhe o ônus de comprovar a ocorrência de alguma excludente do nexo de causalidade”. STJ. 3a Turma. REsp 1.749.954-RO, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 26/02/2019 (Info 644).

    Fonte: Dizer o Direito

  • Acertei 2 vezes, na prova e aqui de novo

  • Gabarito: ERRADO.

    O condutor não foi culpado pela colisão e consequentemente a lesão do amigo.

    Conforme o STJ (Súmula 145) - "No transporte desinteressado, de simples cortesia, o transportador só será civilmente responsável por danos causados ao transportado quando incorrer em dolo ou culpa grave."

  • A questão trata de responsabilidade civil.

    Súmula 145 do STJ:

    Súmula 145. No transporte desinteressado, de simples cortesia, o transportador só será civilmente responsável por danos causados ao transportado quando incorrer em dolo ou culpa grave.

    Atendendo a um pedido de seu amigo Flávio, Gustavo lhe deu carona no percurso compreendido entre o local de trabalho e a faculdade onde ambos estudavam. Em determinado momento do percurso, Gustavo reduziu a velocidade do veículo por ter avistado um transeunte em uma faixa de pedestres, recebendo uma colisão violenta do carro que estava atrás com o seu veículo. Em decorrência desse acidente, Flávio ficou paraplégico.

    Nessa situação, de acordo com a jurisprudência do STJ, Gustavo não poderá ser responsabilizado civilmente pelos danos materiais e morais suportados por Flávio, uma vez que não incorreu em dolo ou culpa.


    Resposta: ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.

  • Julgo importante as concepções da lavra dos eminentes penalistas quanto à omissão por violação ao dever de cuidado:

    -

    Francisco de Assis Toledo: "Penso que, aqui, a solução deve apoiar-se no princípio de que a posição de garante surge para todo aquele que, por ato voluntário, promessas, veiculação publicitária ou mesmo contratualmente, capta a confiança dos possíveis afetados por resultados perigosos, assumindo, com estes, a título oneroso ou não, a responsabilidade de intervir, quando necessário, para impedir o resultado lesivo. Nessa situação se encontram: o guia, o salva-vidas, o enfermeiro, o médico de plantão em hospitais ou prontos-socorros, os organizadores de competições esportivas, etc". Princípios básicos de direito penal, 5º ed. pg 117.

    -

    Rogério Sanches Cunha: "A posição de garantidor pode nascer tanto das relações contratuais (ex: professor fazendo excursão com alunos) quanto das relações da vida cotidiana (ex: convidado assume a responsabilidade de levar outro, bêbado, para casa, após uma festa)". Manual de direito penal. 4º ed. pg 225

  •  STJ- Súmula 145 - "No transporte desinteressado, de simples cortesia, o transportador só será civilmente responsável por danos causados ao transportado quando incorrer em dolo ou culpa grave."

  • Se restar comprovado dolo ou culpa grave, será responsabilizado SIM.. questão anulável.

  • STJ- Súmula 145 - "No transporte desinteressado, de simples cortesia, o transportador só será civilmente responsável por danos causados ao transportado quando incorrer em dolo ou culpa grave."

  • Poderá em caso de culpa. Como a CESPE omitiu essa informação, na parte em que afirma que o condutor freia na faixa, e o verbo utilizado pela banca é "poderá", eu errei a questão por achar que há a mera possibilidade.

    Dependendo da forma como vc freia na faixa de pedestre, sua conduta pode ser culposa para o dano, sendo impossível para quem vem de trás não causar a colisão. O que a CESPE está afirmando, de forma indireta, é que o ato de freiar na faixa é um ato lícito ABSOLUTO! É uma banca que realmente não merece prestígio algum, não é séria.

  • GABARITO: ERRADO

    Súmula 145/STJ: No transporte desinteressado, de simples cortesia, o transportador só será civilmente responsável por danos causados ao transportado quando incorrer em dolo ou culpa grave.

  • Art. 734. O transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior, sendo nula qualquer cláusula excludente da responsabilidade.

    Art. 735. A responsabilidade contratual do transportador por acidente com o passageiro não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva.

    Art. 736. Não se subordina às normas do contrato de transporte o feito gratuitamente, por amizade ou cortesia.

    Súmula 145 STJ: No transporte desinteressado, de simples cortesia, o transportador só será civilmente responsável por danos causados ao transportado quando incorrer em dolo ou culpa grave.

  • CONTRIBUINDO...

    ATENÇÃO PARA O ENUNCIADO 559 - Observado o Enunciado 369 do CJF, no transporte aéreo, nacional ou internacional, a responsabilidade do transportador em relação aos passageiros gratuitos, que viajarem por cortesia, é objetiva, devendo atender à integral reparação de danos patrimoniais e extrapatrimoniais.

  • Podemos alegar também culpa exclusiva de terceiro?

  • Têm pessoas comentando que a situação em questão trata-se de responsabilidade OBJETIVA, o que não é o caso, pois não será analisado o risco e sim a culpa ou dolo de Gustavo.

    Súmula 145 STJ "No transporte desinteressado, de simples cortesia, o transportador só será civilmente responsável por danos causados ao transportado quando incorrer em dolo ou culpa grave."

  • CARONA = DOLO ou CULPA GRAVE

  • Gabarito:"Errado"

    STJ, súmula 145. No transporte desinteressado, de simples cortesia, o transportador só será civilmente responsável por danos causados ao transportado quando incorrer em dolo ou culpa grave.

  • Acrescentando a posição (minoritária, aparentemente de Tartuce - cf CC Comentado de 2019): "Observe-se, nesse contexto, que no transporte por cortesia não há responsabilidade contratual objetiva daquele que dá a carona. A responsabilidade deste é extracontratual, subjetiva, dependendo da prova de culpa. Há tempos tenho entendido que parte final da referida súmula deve ser revista, pois, segundo os arts. 944 e 945 do CC/2002, não se exige como essencial a existência de culpa grave ou dolo para a reparação civil. Na realidade, o dolo ou a culpa grave somente servem como parâmetros para a fixação da indenização. Todavia, o STJ ainda vem aplicando a súmula em sua redação original. No âmbito da doutrina, a questão igualmente não é pacífica. "

  • Transporte oneroso -> responsabilidade objetiva

    Transporte gratuito -> responsabilidade subjetiva

  • Interessante este entendimento jurisprudencial:

    "Dividir os gastos para uma viagem de carro não quer dizer que haja um contrato de transporte entre o motorista e o carona. Portanto, em caso de acidente, o motorista só será civilmente responsabilizado por danos causados de forma dolosa ou com culpa grave" (APELAÇÃO CÍVEL Nº 0003830-88.2004.8.19.0208).

  • Obs: se tiver alguma vantagem, ainda que indireta (pedágio, gasolina, inclusive sexual) o transporte deixa de ser subjetivo e respondera objetivamente

    Fonte: mege

  • ERRADO.

    No transporte desinteressado, de simples cortesia, o transportador só será civilmente responsável por danos causados ao transportado quando incorrer em dolo ou culpa grave.

  • Súmula 145 do STJ: No transporte desinteressado, de simples cortesia, o transportador só será civilmente responsável por danos causados ao transportado quando incorrer em dolo ou culpa grave.

  • Súmula 145 do STJ: No transporte desinteressado, de simples cortesia, o transportador só será civilmente responsável por danos causados ao transportado quando incorrer em dolo ou culpa grave.

  • No transporte desinteressado, de simples cortesia, o transportador só será civilmente responsável por danos causados ao transportado quando incorrer em dolo ou culpa grave.


ID
2997238
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca de representação processual, prazos processuais e advocacia pública, julgue o item seguinte.


O representante legal do absolutamente incapaz possui legitimidade ativa para figurar como parte autora em ação judicial que objetive proteger direito do seu representado.

Alternativas
Comentários
  • CPC:

    Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

    Parágrafo único. Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.

  • Gabarito: Errado

    O representante do absolutamente incapaz tem capacidade para estar em juízo. Não há que se falar em  legitimadade ativa.

     

    CPC

    Art. 70. Toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo.
    Art. 71. O incapaz será representado ou assistido por seus pais, por tutor ou por curador, na forma da lei.

  • Claro que não. Vai atuar REPRESENTANDO o incapaz.

  • O autor é o próprio incapaz, que será representado por seu representante legal (desculpe a redundância).

  • Como o representante ou assistente apenas supre a incapacidade processual, o autor será o incapaz (então capaz processual). Então, é perceptível que o representante atua em nome alheio na defesa de direito alheio, de forma que não é parte, mas "luta pela parte, para que esta tenha o direito".

  • Não confundir legitimação ordinária, em que se pleiteia direito próprio em nome próprio, como representação, em que se pleiteia direito alheio em nome alheio.

  • Código de Processo Civil:

    Art. 71. O incapaz será representado ou assistido por seus pais, por tutor ou por curador, na forma da lei.

    ABSOLUTAMENTE INCAPAZ -> REPRESENTADO.

    RELATIVAMENTE INCAPAZ -> ASSISTIDO

  • Se não atua em nome próprio não tem legitimidade ativa, não é o titular do direito

  • NPDA - Nome Próprio Direito Alheio = Legitimidade Extraordinária / Substituição Processual, Ex.: MP na ACP.

    NADA- Nome Alheio Direito Alheio = Representação Processual , Ex. Advogado representando seu cliente(autor).

  • É o que acontece nas ações de alimentos.

    Em regra, o filho é o autor da inicial e sua mãe o representa, mais ou menos assim: "João da Silva Filho [...], representado por Maria da Silva [...]".

    ;]

  • Segundo as lições de Humberto Theodoro Júnior e Marcus Vinicius Rios Gonçalves há de se fazer uma distinção entre Representação, Substituição e Sucessão.

    Na Representação, o representante não se torna parte do processo, apenas visa suprir a incapacidade processual do absolutamente incapaz que é a verdadeira parte legítima.

    Na Substituição ocorre o fenômeno da Legitimidade Extraordinária, ou seja, o substituto ingressa em juízo em nome próprio para defender direito alheio, portanto tornando-se parte do processo. O substituído poderá figurar como assistente litisconsorcial (art. 18, parágrafo único do CPC), justamente por ter sido substituído e deixado de ser parte. Porém, ainda que o substituído deixe de ser parte, os efeitos da sentença o alcança (art. 124 do CPC).

    Já na Sucessão ocorre a modificação subjetiva da lide, ou seja, a ação passa a visar direitos de outras pessoas no curso do processo, como é o caso de falecimento de uma das partes; os herdeiros do falecido ingressam no lugar do autor da herança (de cujus).

    - A questão diz que na Representação o representante pode ingressar como parte (autora ou ré, não importa) no processo, o que está errado; conforme a doutrina.

    Gab.: Errado

  • Segundo as lições de Humberto Theodoro Júnior e Marcus Vinicius Rios Gonçalves há de se fazer uma distinção entre Representação, Substituição e Sucessão.

    Na Representação, o representante não se torna parte do processo, apenas visa suprir a incapacidade processual do absolutamente incapaz que é a verdadeira parte legítima.

    Na Substituição ocorre o fenômeno da Legitimidade Extraordinária, ou seja, o substituto ingressa em juízo em nome próprio para defender direito alheio, portanto tornando-se parte do processo. O substituído poderá figurar como assistente litisconsorcial (art. 18, parágrafo único do CPC), justamente por ter sido substituído e deixado de ser parte. Porém, ainda que o substituído deixe de ser parte, os efeitos da sentença o alcança (art. 124 do CPC).

    Já na Sucessão ocorre a modificação subjetiva da lide, ou seja, a ação passa a visar direitos de outras pessoas no curso do processo, como é o caso de falecimento de uma das partes; os herdeiros do falecido ingressam no lugar do autor da herança (de cujus).

    - A questão diz que na Representação o representante pode ingressar como parte (autora ou ré, não importa) no processo, o que está errado; conforme a doutrina.

  • Na verdade o representante apenas representa o incapaz que não possui capacidade civil plena. O autor é o próprio representado, então o representante não possui legitimidade para atuar como parte.

  • Lembrando que o mandado de segurança em favor de terceiro só ocorre quando "o titular de direito líquido e certo decorrente de direito, em condições idênticas, de terceiro poderá impetrar mandado de segurança a favor do direito originário, se o seu titular não o fizer, no prazo de 30 (trinta) dias, quando notificado judicialmente" (art. 3º Lei MS), o que não é a hipótese dos autos.

  • he has capacity, he's able to do it. Gente, é macete de memória ;)

  • A legitimidade continua sendo do incapaz e não do seu representante.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 70. Toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo.

    Art. 71. O incapaz será representado ou assistido por seus pais, por tutor ou por curador, na forma da lei.

    A substituição processual ocorre quando alguém é autorizado, por lei, para agir em nome próprio, mas na defesa de direitos e interesses alheios. Ex: Ministério Público ao defender deficientes físicos.

    A representação processual ocorre quando alguém atua em juízo em nome de alguém, defendendo direitos alheios. Ocorre basicamente quando o representado não tem capacidade para ser parte, mas não tem capacidade para estar em juízo. Ex: A investigação de paternidade ajuizada por menor de idade, que não tem capacidade processual, e geralmente é representado pela sua mãe no processo. Assim, a mãe do autor é a representante processual da parte.

    Fonte: https://www.duvidasdedireito.com.br/2018/09/substituicao-processual-e-representacao.html

  • É certo que o absolutamente incapaz somente pode ir a juízo defender os seus interesses quando representado (por seu representante legal). A legislação considera absolutamente incapaz o menor de 16 (dezesseis) anos e indica os seus pais como os seus representantes legais.

    O autor da ação, nesse caso, é o próprio incapaz, menor, e não o seu representante legal, um de seus pais ou ambos. Por isso, a petição inicial deve ser redigida da seguinte forma: "FULANO, (qualificação), absolutamente incapaz, representado por CICLANO, (qualificação)...".

    A respeito, dispõe art. 71, do CPC/15: "O incapaz será representado ou assistido por seus pais, por tutor ou por curador, na forma da lei".



    Gabarito do professor: Afirmativa incorreta.
  • A legitimidade do representante é ad processum, ou seja, há de se ter uma pessoa com capacidade processual para ingressar em juízo. Já o menor é quem detém a legitimidade ad causam, devendo assim, permanecer como parte autoral da demanda.

  • NÃO CONFUNDIR:

    1) LEGITIMIDADE ORDINÁRIA --> alguém --> em nome próprio --> defende direito próprio.

    2) LEGITIMIDADE EXTRAORDINÁRIA --> alguém --> em nome próprio --> defende direito alheio.

    (substituição processual)

    Ex: sindicato/sindicalizado.

    3) REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL --> alguém --> em nome alheio --> defende direito alheio.

    Ex: Mãe/ filho absolutamente incapaz - em ação de alimentos.

    Fonte: prof. Nilmar / Prime concursos.

  • Não entendi muito bem... Algum colega poderia me esclarecer por favor?

    O representado não tem capacidade para ser parte e não tem capacidade para estar em juízo??

    Obrigada!

     

  • Isso, Paula. O representado tem legitimidade ativa (ele figura como autor de sua causa), porém, por não se "encontrar no exercício de seus direitos" (art. 70, cpc) não tem capacidade para estar em juízo. Então uma pessoa o representará em juízo, mas lembre-se: o representado continua tendo a legiimidade ativa, ou seja, continua sendo o autor da causa, mesmo que "in capaz" (sem capacidade).

  • Por ser absolutamente incapaz, o menor será representado pelos seus pais em juízo:

    Art. 71. O incapaz será representado ou assistido por seus pais, por tutor ou por curador, na forma da lei

    Contudo, o menor figurará como autor na ação, de modo que é errado afirmar que a legitimidade ativa é de seus pais.

    Item incorreto.

  • R: ERRADO

    Art. 70. Toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo.

    Art. 71. O incapaz será representado ou assistido por seus pais, por tutor ou por curador, na forma da lei.

  • Errado

    Art. 70. Toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo.

    Art. 71. O incapaz será representado ou assistido por seus pais, por tutor ou por curador, na forma da lei.

  • legitimidade ativa é a pessoa quem sofreu algum dano ou está sendo privado de um direito, nesta situação, mesmo sendo um incapaz, este terá a capacidade de ser parte, sem precisar de um terceiro para substituí-lo, pois todas as pessoas possuem a capacidade de direito, iniciada com o nascimento da vida.

    Assim, a afirmação de que o representante legal do absolutamente incapaz possui legitimidade ativa para figurar como parte autora em ação judicial que objetive proteger direito do seu representado, esta errada, já que quem tem legitimidade ativa é o próprio incapaz, uma vez que ele possuir capacidade de direito logo também possuir a capacidade de ser parte.

    Agora a capacidade processual que é a aptidão para agir em juízo, o incapaz não a possui, porque ele não se acha no exercício dos seus direitos.

    Assim se uma pessoa não tem capacidade de fato também não terá a capacidade processual, neste caso precisará de um representante legal para agir em juízo.

  • FULANO DE TAL representado por..... o autor sempre será o representado e não o representante!!!!

  • FULANO DE TAL representado por..... o autor sempre será o representado e não o representante!!!!

  • O que é a Legitimidade ativa?  É propor a ação – ou seja, iniciar um processo – contra o réu, que por ser aquele que, supostamente, satisfará a pretensão indicada pelo autor

    Fonte: http://www.escolalivrededireito.com.br/o-que-e-legitimidade-ativa-passiva-reu-e-autor-em-um-processo/

  • O representado é o próprio autor, e o representante será apenas representante do autor, pois este não possui capacidade plena em decorrência de ser absolutamente incapaz.

  • Quem terá a legitimidade ativa para propor demanda é o próprio incapaz, ou seja ele será o autor da ação, contudo, necessitará do seu representante legal para propor a ação pois não tem capacidade processual para tanto.

    Neste caso a qualificação da inicial, no tocante ao sujeito ativo fica da seguinte maneira :

    FULANO, brasileiro, menor impúbere, neste ato representado por ... (sua genitora).

  • Quem terá a legitimidade ativa para propor demanda é o próprio incapaz, ou seja ele será o autor da ação, contudo, necessitará de um representante legal para propor a ação pois não tem capacidade processual para tanto.

    Neste caso a qualificação da inicial, no tocante ao sujeito ativo fica da seguinte maneira :

    FULANO, brasileiro, menor impúbere, neste ato representado por ... (sua genitora).

  • Art. 71. O incapaz será representado ou assistido por seus pais, por tutor ou por curador, na forma da lei.

    Cumpre destacar que o absolutamente incapaz é o menor de 16 anos.

  • ERRADO

    O autor da ação, nesse caso, é o próprio incapaz, menor, e não o seu representante legal.

    Art. 70. Toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo.

  • O representante não postula em juízo com autor, e sim como mero representante do interesse do incapaz

  • Representante não é parte.

  • Representante não é parte.

  • O representado é o próprio autor, e o representante será apenas representante do autor, pois este não possui capacidade plena em decorrência de ser absolutamente incapaz.

  • É certo que o absolutamente incapaz somente pode ir a juízo defender os seus interesses quando representado (por seu representante legal). A legislação considera absolutamente incapaz o menor de 16 (dezesseis) anos e indica os seus pais como os seus representantes legais.

    O autor da ação, nesse caso, é o próprio incapaz, menor, e não o seu representante legal, um de seus pais ou ambos. Por isso, a petição inicial deve ser redigida da seguinte forma: "FULANO, (qualificação), absolutamente incapaz, representado por CICLANO, (qualificação)...".

    A respeito, dispõe art. 71, do CPC/15: "O incapaz será representado ou assistido por seus pais, por tutor ou por curador, na forma da lei".

    Gabarito do professor: Afirmativa incorreta.

  • Pessoal, gravem essa afirmação: REPRESENTANTE NÃO É PARTE AUTORA !!

  • Representante não é parte AUTORA.

  • É o incapaz quem possui legitimidade para a causa, porque é dele o direito que está sendo exercido. No entanto, o incapaz não possui legitimidade ad processum (pressuposto processual consistente na aptidão plena para a prática de atos processuais), pois precisa ser representado ou assistido.

    Desse modo, o representante legal do absolutamente incapaz não possui legitimidade ativa para figurar como parte autora, pois a representação visa suprir a incapacidade processual do incapaz, que é a verdadeira parte legítima.

    Vejamos o que diz o CPC/15:

    Art. 70. Toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo.

    Art. 71. O incapaz será representado ou assistido por seus pais, por tutor ou por curador, na forma da lei.

  • O incapaz contiinua sendo autor da ação e será apenas REPRESENTADO para postular em Juízo.

  • Errado.

    Não é legitimidade ATIVA - ela vai representar.

    Art. 71. O incapaz será representado ou assistido por seus pais, por tutor ou por curador, na forma da lei.

    LoreDamasceno.

  • O absolutamente incapaz só não possui a capacidade de estar em juízo, mas possui a capacidade de ser parte. Justamente por isso, aquele que o representar no ajuizamento de uma ação, estará postulando direito alheio em nome próprio, isto é, o autor ainda será o incapaz.

  • O LEGITIMADO ATIVO (TITULAR DO DIREITO) É O MENOR! MAS COMO ELE NÃO TEM CAPACIDADE, SERÁ REPRESENTADO. O REPRESENTANTE POSSUI APENAS CAPACIDADE PARA ESTAR EM JUÍZO/LEGITIMIDADE PROCESSUAL

    • : REPRESENTANTE NÃO É PARTE AUTORA !!: REPRESENTANTE NÃO É PARTE AUTORA !!: REPRESENTANTE NÃO É PARTE AUTORA !!: REPRESENTANTE NÃO É PARTE AUTORA !!: REPRESENTANTE NÃO É PARTE AUTORA !!: REPRESENTANTE NÃO É PARTE AUTORA !!: REPRESENTANTE NÃO É PARTE AUTORA !!: REPRESENTANTE NÃO É PARTE AUTORA !!: REPRESENTANTE NÃO É PARTE AUTORA !!: REPRESENTANTE NÃO É PARTE AUTORA !!: REPRESENTANTE NÃO É PARTE AUTORA !!: REPRESENTANTE NÃO É PARTE AUTORA !!: REPRESENTANTE NÃO É PARTE AUTORA !!: REPRESENTANTE NÃO É PARTE AUTORA !!
  • A parte autora e legitimado ativo é o próprio absolutamente incapaz (tanto é que na inicial se coloca o nome do incapaz). Isso retrata a “capacidade de ser parte”. No entanto, para demandar em juízo, ele precisa de "capacidade processual" que se dá através de representação ou assistência (art. 71). O representante/assistente não o substitui como titular do direito material.

  • A petição deve ser escrita assim: Fulaninho de tal e tal, absolutamente incapaz, vem representado por sua mãe fulana de tal

  • GABARITO ERRADO.

    ERRADO: O representante legal do absolutamente incapaz possui legitimidade ativa para figurar como parte autora em ação judicial que objetive proteger direito do seu representado. COMETÁRIO: Os absolutamente incapazes serão representADOS. Vale observar ainda que o representANTE (em sentido amplo) age em nome alheio na defesa de interesse alheio.

  • O incapaz será representado ou assistido por seus pais, tutor ou curador.

  • Quem figura como parte é o incapaz representado pelo seu representante legal

  • A parte autora será o próprio incapaz.

  • Não há interesse jurídico do representante porque não integra a relação jurídica de direito material.

  • a parte continua sendo o incapaz, pois ele possui legitimidade ativa, porém não possui capacidade processual

  • Trata-se da REPRESENTAÇÃO processual, em que se litiga em nome alheio, sobre direito alheio,  de maneira que o representante NÃO é considerado parte do processo, mas mero sujeito que dá à parte representada capacidade para que esteja em juízo.

    Diferente da legitimação extraordinária (substituição processual), em que se litiga em nome próprio, sobre direito alheio.

  • Vale lembrar:

    CAPACIDADE DE SER PARTE - Todas as pessoas (até incapazes e entes despersonalizados).

    CAPACIDADE DE FATO OU EXERCÍCIO (PROCESSUAL) - Apenas àquelas pessoas que se acham no exercício dos seus direitos (pessoas capazes) têm aptidão para estar em juízo pessoalmente

    CAPACIDADE POSTULATÓRIA - Advogados, promotores e defensores.

  • é incrível como anos depois eu ainda consigo confundir legitimidade, parece que esse assunto não quer entrar na minha cabeça, MAS VAI kkkkkkk

  • Gabarito do Professor: errad0

    Art. 71, do CPC/15: "O incapaz será representado ou assistido por seus pais, por tutor ou por curador, na forma da lei".

    O autor da ação, nesse caso, é o próprio incapaz, menor, e não o seu representante legal,


ID
2997241
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca de representação processual, prazos processuais e advocacia pública, julgue o item seguinte.


Deverá ser considerado intempestivo o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão que tenha negado provimento a determinado recurso de apelação.

Alternativas
Comentários
  • enunciado 22 do fórum de processualistas civis:

    22. (art. 218, § 4º; art. 1.003) O Tribunal não poderá julgar extemporâneo ou intempestivo recurso, na instância ordinária ou na extraordinária, interposto antes da abertura do prazo. (Grupo: Ordem dos Processos no Tribunal, Teoria Geral dos Recursos, Apelação e Agravo) 

    enunciado n. 23, do FPPC

    “Fica superado o enunciado 418 da súmula do STJ após a entrada em vigor do CPC

    súmula 418 (“É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação”)

    ainda:

  • Questão ERRADA conforme entendimento ATUAL do STF e previsão do art 218, prg 4, NCPC.

    Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

    § 4o Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

    E o entendimento do STF?

    Bem, antes da entrada do NCPC o STF tinha o entendimento que se recurso fosse interposto antes do início de sua contagem seria considerado intempestivo. No entanto, com a entrada do NCPC o plenário do STF passou a aceitar a interposição do recurso antes do marco inicial, sendo este, portanto, tempestivo.

  • GAB E,

    segundo Thay: enunciado 22 do fórum de processualistas civis:

    22. (art. 218, § 4º; art. 1.003) O Tribunal não poderá julgar extemporâneo ou intempestivo recurso, na instância ordinária ou na extraordinária, interposto antes da abertura do prazo. (Grupo: Ordem dos Processos no Tribunal, Teoria Geral dos Recursos, Apelação e Agravo) 

    enunciado n. 23, do FPPC

    “Fica superado o enunciado 418 da súmula do STJ após a entrada em vigor do CPC

    súmula 418 (“É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação”)

  • Deverá ser considerado intempestivo o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão que tenha negado provimento a determinado recurso de apelação.

    ANTES- TEMPESTIVO

  • De forma simples, seria contraditório desconsiderar a atuação prevenida da parte diante da nova pegada de informalidade e de economia processual do NCPC.

  • A questão exige do candidato o conhecimento da regra trazida pelo art. 218, §4º, do CPC/15: "Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo". Essa disposição, trazida pelo novo Código de Processo Civil, se contrapôs à jurisprudência (doutrinariamente denominada de defensiva) firmada pelos tribunais superiores no sentido de que os atos praticados antes do início da contagem dos prazos deveriam ser considerados intempestivos.



    Gabarito do professor: Afirmativa incorreta.
  • GABARITO E

    Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

    § 4° Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

  • Questão de parecidíssimo raciocínio também foi cobrada pelo CESPE nesse mesmo ano. Veja:

    Ano: 2019 Banca:  Órgão:  Prova: 

    A respeito da função jurisdicional, dos sujeitos do processo, dos atos processuais e da preclusão, julgue o item seguinte.

    Será considerado intempestivo o recurso de apelação interposto antes da publicação da sentença. ERRADO.

    A ideia aqui e alhures é a mesma: o CPC/2015 não considera intempestivos atos praticados extemporaneamente (antes de correr o prazo).

  • É o denominado ato processual prematuro ou extemporâneo.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 218. § 4o Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

  • ERRADO

    A assertiva está incorreta. Trata-se do chamado "recurso prematuro", ou seja, o recurso apresentado antes da abertura do prazo recursal. A interposição do recurso ocorre antes da prática formal da intimação da decisão recorrida.

    Assim, haveria uma intempestividade por prematuridade.

    Contudo, o STF decidiu que o recurso prematuro não é intempestivo. Dessa forma, o recurso será considerado tempestivo, mesmo se interposto antes da publicação do da decisão que enseja recurso.

    fonte: estratégia concursos

  • ERRADO

    CPC

    Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

    § 1º Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.

    § 2º Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.

    § 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

    § 4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

  • Gabarito: ERRADO

    art. 218,§ 4º Será considerado TEMPESTIVO o ato praticado ANTES do termo inicial do prazo.

  • Errado

    NCPC

    Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

    § 1º Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.

    § 2º Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.

    § 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

    § 4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

  • Gabarito:"Errado"

    Atualmente a extemporaneidade não enseja defeito no ato processual, antes até havia essa formalidade excessiva.

    • CPC, art. 218. § 4º. Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

ID
2997244
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca de representação processual, prazos processuais e advocacia pública, julgue o item seguinte.


Compete à advocacia pública proceder à defesa do chefe do Poder Executivo em ações judiciais nas quais o referido agente público for acusado de desvio de verba pública quando do exercício do mandato.

Alternativas
Comentários
  • Compete à advocacia pública proceder à defesa do chefe do Poder Executivo em ações judiciais nas quais o referido agente público for acusado de desvio de verba pública quando do exercício do mandato.

    Art. 182. Incumbe à Advocacia Pública, na forma da lei, defender e promover os interesses públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por meio da representação judicial, em todos os âmbitos federativos, das pessoas jurídicas de direito público que integram a administração direta e indireta.

  • Digno de nota:

    O art. 15, do Decreto Federal n. 9.830/2019, autoriza a defesa do agente público federal pela AGU, no caso de demanda em razão de suas funções. Veja-se:

    "Art. 15. O agente público federal que tiver que se defender, judicial ou extrajudicialmente, por ato ou conduta praticada no exercício regular de suas atribuições institucionais, poderá solicitar à Advocacia-Geral da União que avalie a verossimilhança de suas alegações e a consequente possibilidade de realizar sua defesa, nos termos do disposto no art. 22 da Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995, e nas demais normas de regência."

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 182. Incumbe à Advocacia Pública, na forma da lei, defender e promover os interesses públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por meio da representação judicial, em todos os âmbitos federativos, das pessoas jurídicas de direito público que integram a administração direta e indireta.

  • A Assertiva está ERRADA, portanto, o gabarito está adequado.

    Meus amigos, cuidado com a interpretação da lei. Vejamos:

    Primeiro, o artigo 182 citado, fala da defesa de pessoas jurídicas de direito público que integram a administração direta e indireta, a questão fala da defesa pessoal do agente público, portanto, não se aplica o artigo 182.

    Segundo, o artigo 15 do Decreto Federal nº 9.830/2019 fala da possibilidade da AGU defender o agente público por ato e conduta praticada no exercício regular de suas atribuições institucionais. A questão fala de desvio de verba pública, portanto, não se aplica o disposto no citado artigo 15.

  • ADMINISTRATIVO. CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PARTICULAR PARA DEFESA DOS INTERESSES DO MUNICÍPIO. UTILIZAÇÃO DO CAUSÍDICO PARA ATUAR EM AÇÃO DE IMPROBIDADE AJUIZADA CONTRA O PREFEITO.  DEFESA DE INTERESSE PESSOAL DO ALCAIDE. IMPOSSIBILIDADE.

    1. Conforme a jurisprudência desta Corte, configura uso ilícito da máquina pública a utilização de procurador público, ou a contratação de advogado particular, para a defesa de interesse pessoal do agente político, exceto nos casos em que houver convergência com o próprio interesse da Administração. Nesse sentido: REsp 703.953/GO, Rel. Ministro Luiz Fux, 1ª Turma, DJe 03/12/2007, p. 262; AgRg no REsp 681.571/GO, Rel.ª Ministra Eliana Calmon, 2ª Turma, DJe 29/06/2006, p. 176.

    2. No caso em exame, apesar de a contratação do causídico ter ocorrido às expensas do Município, sua atuação profissional se deu exclusivamente na  defesa jurídica e pessoal do chefe do Poder Executivo local, em duas ações de improbidade contra ele propostas.

    3. Em se tratando de ação civil por improbidade administrativa, a vontade do legislador foi a de proteger a Administração Pública contra condutas inadequadas de seus agentes públicos, cujo contexto conduz à compreensão de que se colocam em disputa interesses nitidamente inconciliáveis. Em contexto desse jaez, não se pode conceber a possibilidade de que uma mesma defesa técnica em juízo possa, a um só tempo, atender simultaneamente ao interesse público da entidade alegadamente lesada e ao interesse pessoal do agente a quem se atribui a ofensa descrita na Lei de Improbidade.

    (REsp 1239153/MG, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/ Acórdão Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 11/10/2016, DJe 29/11/2016).

  • É importante lembrar que a advocacia pública promoverá a representação das pessoas jurídicas de direito público da Administração Direta ou Indireta.

  • PERFEITO O COMENTÁRIO DO COLEGA GEOVANNY

    ACRESCENTO QUE TAL POSSIBILIDADE JÁ EXISTIA NA LEI 9.028/95:

    Veja o que diz o art. 22 da Lei nº 9.028/95:

    Art. 22. A Advocacia-Geral da União e os seus órgãos vinculados, nas respectivas áreas de atuação, ficam autorizados a representar judicialmente os titulares e os membros dos Poderes da República, das Instituições Federais referidas no Título IV, Capítulo IV, da Constituição, bem como os titulares dos Ministérios e demais órgãos da Presidência da República, de autarquias e fundações públicas federais, e de cargos de natureza especial, de direção e assessoramento superiores e daqueles efetivos, inclusive promovendo ação penal privada ou representando perante o Ministério Público, quando vítimas de crime, quanto a atos praticados no exercício de suas atribuições constitucionais, legais ou regulamentares, no interesse público, especialmente da União, suas respectivas autarquias e fundações, ou das Instituições mencionadas, podendo, ainda, quanto aos mesmos atos, impetrar habeas corpus e mandado de segurança em defesa dos agentes públicos de que trata este artigo.

    (...)

    DECISÃO QUE IMPUSER SANÇÃO AO AGENTE PÚBLICO

    Decreto nº 9.830/2019

    Art. 16. A decisão que impuser sanção ao agente público considerará:

    I - a natureza e a gravidade da infração cometida;

    II - os danos que dela provierem para a administração pública;

    III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

    IV - os antecedentes do agente;

    V - o nexo de causalidade; e

    VI - a culpabilidade do agente.

    § 1º  A motivação da decisão a que se refere o caput observará o disposto neste Decreto.

    § 2º  As sanções aplicadas ao agente público serão levadas em conta na dosimetria das demais sanções da mesma natureza e relativas ao mesmo fato.

    Art. 17. O disposto no art. 12 não afasta a possibilidade de aplicação de sanções previstas em normas disciplinares, inclusive nos casos de ação ou de omissão culposas de natureza leve.

    Vamos relembrar o que afirma o art. 12 do Decreto:

    Art. 12.  O agente público somente poderá ser responsabilizado por suas decisões ou opiniões técnicas se agir ou se omitir com dolo, direto ou eventual, ou cometer erro grosseiro, no desempenho de suas funções.

    O que esse art. 17 quer dizer é o seguinte: mesmo o agente não seja pessoalmente responsabilizado (em termos cíveis e criminais) por ter agido com culpa leve, ainda assim poderá responder por sanções disciplinares.

    FONTE: https://www.dizerodireito.com.br/2019/06/breves-comentarios-lei-136552018-e-ao.html

  • E

    Art. 182.

    Incumbe à Advocacia Pública, na forma da lei, defender e promover os interesses públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por meio da representação judicial, em todos os âmbitos federativos, das pessoas jurídicas de direito público que integram a administração direta e indireta.

  • Já que tais atos não são relativos as atribuições legais e devidas do cargo, o maldito improbo que contrate defesa técnica particular e se defenda!!!

  • ERFEITO O COMENTÁRIO DO COLEGA GEOVANNY

    ACRESCENTO QUE TAL POSSIBILIDADE JÁ EXISTIA NA LEI 9.028/95:

    Veja o que diz o art. 22 da Lei nº 9.028/95:

    Art. 22. A Advocacia-Geral da União e os seus órgãos vinculados, nas respectivas áreas de atuação, ficam autorizados a representar judicialmente os titulares e os membros dos Poderes da República, das Instituições Federais referidas no Título IV, Capítulo IV, da Constituição, bem como os titulares dos Ministérios e demais órgãos da Presidência da República, de autarquias e fundações públicas federais, e de cargos de natureza especial, de direção e assessoramento superiores e daqueles efetivos, inclusive promovendo ação penal privada ou representando perante o Ministério Público, quando vítimas de crime, quanto a atos praticados no exercício de suas atribuições constitucionais, legais ou regulamentares, no interesse público, especialmente da União, suas respectivas autarquias e fundações, ou das Instituições mencionadas, podendo, ainda, quanto aos mesmos atos, impetrar habeas corpus e mandado de segurança em defesa dos agentes públicos de que trata este artigo.

    (...)

    DECISÃO QUE IMPUSER SANÇÃO AO AGENTE PÚBLICO

    Decreto nº 9.830/2019

    Art. 16. A decisão que impuser sanção ao agente público considerará:

    I - a natureza e a gravidade da infração cometida;

    II - os danos que dela provierem para a administração pública;

    III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

    IV - os antecedentes do agente;

    V - o nexo de causalidade; e

    VI - a culpabilidade do agente.

    § 1º  A motivação da decisão a que se refere o caput observará o disposto neste Decreto.

    § 2º  As sanções aplicadas ao agente público serão levadas em conta na dosimetria das demais sanções da mesma natureza e relativas ao mesmo fato.

    Art. 17. O disposto no art. 12 não afasta a possibilidade de aplicação de sanções previstas em normas disciplinares, inclusive nos casos de ação ou de omissão culposas de natureza leve.

    Vamos relembrar o que afirma o art. 12 do Decreto:

    Art. 12.  O agente público somente poderá ser responsabilizado por suas decisões ou opiniões técnicas se agir ou se omitir com dolo, direto ou eventual, ou cometer erro grosseiro, no desempenho de suas funções.

    O que esse art. 17 quer dizer é o seguinte: mesmo o agente não seja pessoalmente responsabilizado (em termos cíveis e criminais) por ter agido com culpa leve, ainda assim poderá responder por sanções disciplinares.

    FONTE: https://www.dizerodireito.com.br/2019/06/breves-comentarios-lei-136552018-e-ao.html

  • Atenção para dois assuntos em relação a isso:

     

    1) Em 10 de junho de 2019, foi assinado o Decreto nº 9.830/2019, que regulamenta, entre outros assuntos, a responsabilização do agente público;

     

    2) Este decreto também regulamenta o artigo 20, da LINDB (Os novos artigos são repletos de conceitos abstratos ou que foram ainda pouco trabalhados pela doutrina, de forma que o Decreto será essencial para a aplicação das inovações trazidas pela Lei nº 13.655/2018), ou seja, também é importante para nós nos atualizarmos a respeito desta lei.

     

    Espero ter ajudado = )

  • A AGU PODE!!! É SÓ LEMBRAR DA DILMA QUE O AGU A DEFENDEU NO SENADO.

    O art. 15, do Decreto Federal n. 9.830/2019, autoriza a defesa do agente público federal pela AGU, no caso de demanda em razão de suas funções. Veja-se:

    "Art. 15. O agente público federal que tiver que se defender, judicial ou extrajudicialmente, por ato ou conduta praticada no exercício regular de suas atribuições institucionais, poderá solicitar à Advocacia-Geral da União que avalie a verossimilhança de suas alegações e a consequente possibilidade de realizar sua defesa, nos termos do disposto no art. 22 da Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995, e nas demais normas de regência."

  • Que parte do CPC 2015 tá isso?
  • A ADVOCACIA PÚBLICA DEFENDE E PROMOVE OS INTERESSES PÚBLICOS DA UNIÃO, ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS.

  • ERRADO.

    Desviar verbas públicas não está entre as atribuições funcionais do agente público. Sendo assim, é problema dele e ele que gaste com advogado para defender-se.

    Se, por outro lado, houvesse um litígio porque o agente público tomou uma providência, pertinente às suas atribuições, que trouxe prejuízo a outrem (por exemplo, se um agente de vigilância sanitária realiza uma interdição em um restaurante), a defesa do servidor será por meio da advocacia pública.

  • Questão mais sem noção...kkkkk

  • Questão um tanto quanto AMBÍGUA, na minha modesta opinião.

    Compete à advocacia pública proceder à defesa do chefe do Poder Executivo em ações judiciais nas quais o referido agente público for acusado de desvio de verba pública quando do exercício do mandato.

    CERTO - SE O CHEFE DO EXECUTIVO FOR DA UNIÃO = AGU (VIDE art.75 I)

    ERRADO - SE O CHEFE DO EXECUTIVO FOR ESTADOS E DF = PROCURADORES (VIDE art. 75 II).

    FOCO TJAM!

  • O Decreto 9.830/19, dispõe, em seu art. 15, que "o agente público federal que tiver que se defender, judicial ou extrajudicialmente, por ato ou conduta praticada no exercício regular de suas atribuições institucionais, poderá solicitar à Advocacia-Geral da União que avalie a verossimilhança de suas alegações e a consequente possibilidade de realizar sua defesa, nos termos do disposto no art. 22 da Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995, e nas demais normas de regência".

    Conforme se nota, além do decreto ser aplicável ao âmbito federal - haja vista que se refere à Advocacia-Geral da União -, ele menciona a possibilidade - e não o dever - da Procuradoria da União promover a defesa do agente público.



    Gabarito do professor: Afirmativa incorreta.
  • Decreto 9830/19 traz o seguinte: " Art. 15. O agente público federal que tiver que se defender, judicial ou extrajudicialmente, por ato ou conduta praticada no exercício regular de suas atribuições institucionais, poderá solicitar à Advocacia-Geral da União que avalie a verossimilhança de suas alegações e a consequente possibilidade de realizar sua defesa, nos termos do disposto no , e nas demais normas de regência."

    Fica nítido que a AGU poderá e não deverá.

  • Art 182, CPC: Incumbe à Advocacia Pública, na forma da lei, defender e promover os interesses públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por meio da representação judicial, em todos os âmbitos federativos, das pessoas jurídicas de direito público que integram a administração direta e indireta.

  • Roubou / Furto e ainda quer usar a máquina pública em prol de sua defesa. Chega de safadeza !!! Melhor do que isso só o show de Anita. aff...afff..afff

  • é só Pensar que a Administração Pública está contra o Presidente :)

  • É SÓ LEMBRAR DOS EX-GOVERNADORES DO RIO DE JANEIRO !

  • R: ERRADO

    Art 182, CPC: Incumbe à Advocacia Pública, na forma da lei, defender e promover os interesses públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por meio da representação judicial, em todos os âmbitos federativos, das pessoas jurídicas de direito público que integram a administração direta e indireta.

  • Ele que lute!

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 182. Incumbe à Advocacia Pública, na forma da lei, defender e promover os interesses públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por meio da representação judicial, em todos os âmbitos federativos, das pessoas jurídicas de direito público que integram a administração direta e indireta.

  • Até quem não estudou acerta essa!
  • O AGU defende o ente federal, não o chefe de Estado. Se fosse um processo onde o Município é o réu, caberia à advocacia pública. Como o réu é o agente público, a hipótese é outra.

  • AGU DEFENDE A UNIÃO! É UM DEVER DESSE ÓRGÃO. O QUE NÃO SIGNIFICA DEVER DE DEFESA AO CHEFE DO EXECUTIVO. A ESTE EXISTE UMA POSSIBILIDADE DE DEFESA PELA AGU! ELE QUE LUTE!! KKKKKK

  • CPC - Art. 182. Incumbe à Advocacia Pública, na forma da lei, defender e promover os interesses públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por meio da representação judicial, em todos os âmbitos federativos, das pessoas jurídicas de direito público que integram a administração direta e indireta.

  • ERRADO.

    Art. 182. Incumbe à Advocacia Pública, na forma da lei, defender e promover os interesses públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por meio da representação judicial, em todos os âmbitos federativos, das pessoas jurídicas de direito público que integram a administração direta e indireta.

    Na questão - particular.

    LoreDamasceno.

  • A AGU patrocina os interesses da União, não o Chefe do Executivo. Inclusive, teve um caso interessante, tempos atrás, no qual a AGU defendeu, no seio de uma ação popular, um ato administrativo praticado pelo Presidente do STF (licitação com itens sofisticados).

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 182CPC. Incumbe à Advocacia Pública, na forma da lei, defender e promover os interesses públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por meio da representação judicial, em todos os âmbitos federativos, das pessoas jurídicas de direito público que integram a administração direta e indireta.

  •   Art. 182. Incumbe à Advocacia Pública, na forma da lei, defender e promover os interesses públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por meio da representação judicial, em todos os âmbitos federativos, das pessoas jurídicas de direito público que integram a administração direta e indireta.

  • Vale lembrar:

    Incube a Advocacia Pública defender/prover os interesses públicos da U/E/DF/M, em todos os âmbitos federativos, da administração direta e indireta. Não compete a defesa do chefe do executivo!

    AGU pode defender o Presidente (que é o chefe do executivo federal).

  • AOS NÃO ASSINANTES...

    Autor: Denise Rodriguez, Advogada, Mestre em Direito Processual Civil (UERJ), de Direito Processual Civil - CPC 1973, Direito Notarial e Registral, Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

    O Decreto 9.830/19, dispõe, em seu art. 15, que "o agente público federal que tiver que se defender, judicial ou extrajudicialmente, por ato ou conduta praticada no exercício regular de suas atribuições institucionais, poderá solicitar à Advocacia-Geral da União que avalie a verossimilhança de suas alegações e a consequente possibilidade de realizar sua defesa, nos termos do disposto no art. 22 da Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995, e nas demais normas de regência".

    Conforme se nota, além do decreto ser aplicável ao âmbito federal - haja vista que se refere à Advocacia-Geral da União -, ele menciona a possibilidade - e não o dever - da Procuradoria da União promover a defesa do agente público.

    Gabarito do professor: Afirmativa incorreta.

  • Cara, vejo diversos comentários errados, isso é uma faculdade, e não uma obrigação! Aliás, a Advocacia-Geral da União avalia a verossimilhança das alegações e a consequente possibilidade de realizar a defesa. Ou seja, não é uma obrigação ,em verdade, é uma possibilidade.

  • Cuidado! Nova lei de improbidade trouxe o seguinte dispositivo:

    § 20. A assessoria jurídica que emitiu o parecer atestando a legalidade prévia dos atos administrativos praticados pelo administrador público ficará obrigada a defendê-lo judicialmente, caso este venha a responder ação por improbidade administrativa, até que a decisão transite em julgado.

  • Gabarito "ERRADO"

    O Chefe do Poder Executivo não será defendido pela AGU, tendo em vista que a conduta praticada por este é contrária as suas atribuições. Contudo, praticando ato ou conduta no exercício regular de suas atribuições institucionais poderá sim ser defendido pela AGU, se for agente público federal

  • Só me lembro que o Eduardo Cardoso defendeu a Dilma. Flagrante conflito. E o STF não falou nada!


ID
2997247
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito de tutela provisória, resposta do réu e juizado especial de fazenda pública, julgue o item que se segue.


O deferimento de tutela provisória em ação de obrigação de não fazer permite que o juiz determine, de ofício, a imposição de multa no caso de descumprimento da ordem judicial, além de remoção e de busca e apreensão de coisas.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CORRETO

    Art. 297 CPC. O juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela provisória.

    Parágrafo único. A efetivação da tutela provisória observará as normas referentes ao cumprimento provisório da sentença, no que couber.

  • CPC: Art. 497. Na ação que tenha por objeto a prestação de fazer ou de não fazer, o juiz, se procedente o pedido, concederá a tutela específica ou determinará providências que assegurem a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente.

    Parágrafo único. Para a concessão da tutela específica destinada a inibir a prática, a reiteração ou a continuação de um ilícito, ou a sua remoção, é irrelevante a demonstração da ocorrência de dano ou da existência de culpa ou dolo.

    Art. 536. No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente.

    § 1º Para atender ao disposto no caput , o juiz poderá determinar, entre outras medidas, a imposição de multa, a busca e apreensão, a remoção de pessoas e coisas, o desfazimento de obras e o impedimento de atividade nociva, podendo, caso necessário, requisitar o auxílio de força policial.

    Art. 537. A multa independe de requerimento da parte e poderá ser aplicada na fase de conhecimento, em tutela provisória ou na sentença, ou na fase de execução, desde que seja suficiente e compatível com a obrigação e que se determine prazo razoável para cumprimento do preceito.

  • Poder geral de efetivação das decisões: O juiz deverá determinar todas as medidas indutivas coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto a prestação pecuniária.

    No tocante as tutelas cautelares, o juíz possui, ainda, o poder geral de cautela (exceção ao princípio da inércia).

  • CPC,

    Art. 297. O juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela provisória.

    Parágrafo único. A efetivação da tutela provisória observará as normas referentes ao cumprimento provisório da sentença, no que couber.

    Art. 536. No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente.

    § 1º Para atender ao disposto no caput , o juiz poderá determinar, entre outras medidas, a imposição de multa, a busca e apreensão, a remoção de pessoas e coisas, o desfazimento de obras e o impedimento de atividade nociva, podendo, caso necessário, requisitar o auxílio de força policial.

    Art. 537. A multa independe de requerimento da parte e poderá ser aplicada na fase de conhecimento, em tutela provisória ou na sentença, ou na fase de execução, desde que seja suficiente e compatível com a obrigação e que se determine prazo razoável para cumprimento do preceito.

  • Como indicado pelos colegas, o art. 297, PU c/c arts. 536 e 537 traz a regra especificamente para a tutela provisória em obrigação de não fazer.

    Todavia, a questão também é respondida com a aplicação do art. 139, IV, CPC, que plasma o poder geral de cautela: o C.SIM.

    C - coercitiva

    S - sub-rogatórias

    I - indutivas

    M - mandamentais

  • Art. 297. O juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela provisória.

    Art. 301. A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.

    PODER GERAL DE CAUTELA DO JUIZ

    GABARITO CERTA

  • Vale lembrar que o poder geral de cautela constitui uma exceção ao princípio da inércia.

  • Como o enunciado faz referência ao juizado da fazenda pública, acho que o fundamento está no art. 3o da lei 12.153: Art. 3o. O juiz poderá, DE OFÍCIO ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.
  • Acerca da tutela provisória, dispõe o art. 297, do CPC/15: "O juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela provisória. Parágrafo único. A efetivação da tutela provisória observará as normas referentes ao cumprimento provisório da sentença, no que couber".

    No capítulo referente ao cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, dispõe a lei processual: "Art. 536, CPC/15. No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente. § 1º Para atender ao disposto no caput , o juiz poderá determinar, entre outras medidas, a imposição de multa, a busca e apreensão, a remoção de pessoas e coisas, o desfazimento de obras e o impedimento de atividade nociva, podendo, caso necessário, requisitar o auxílio de força policial".



    Gabarito do professor: Afirmativa correta.
  • Certa, tendo em vista que pouco adiantaria se o juiz concedesse a tutela provisória visando a efetivação do pedido pelo autor, e em caso de descumprimento da medida, nada o fizesse. Dessa forma, em consonância com o ART. 297 CPC/2015, O JUIZ PODERÁ DETERMINAR AS MEDIDAS QUE CONSIDERAR ADEQUADAS PARA A EFETIVAÇÃO DAS TUTELA PROVISÓRIA.

    Por outro lado, a questão cita a fazenda pública que tem juizado próprio (LEI 12.153/2009) que traz em a seguinte redação em seu texto.

    Art. 3  O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.

    Por tudo isso, fica claro que o juiz pode de ofício realizar as diligências que achar pertinente para que seja efetivado o direito resguardado pela tutela provisória.

  • Li rápido, obrigação de NÂO fazer e entendi que NÂO poderia... Atenção na leitura :(

  • Se visse o termo qualquer, acertaria. PaciÊncia.

  • Exatamente.

    O juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela provisória.

    LoreDamasceno.

    Seja forte e corajosa.

  • o "não fazer permite" me confundiu, li não permite... facepalm

  • A possibilidade de o juiz aplicar multa a fim de dar efetividade e tutela provisória, decorre do Poder Geral de Cautela - que permite ao juiz valer de todos os meios possíveis e admitido em direito para dar efetividade a tutela provisória concedida, inclusive permite a concessão de tutelas inominadas.

  • Princípio do juiz pode tudo.

    Para contrariar esse princípio, e dizer que o NÃO PODE ALGO você precisa ter muita certeza do que está marcando.

  • Certo!

    Poder geral de cautela do juiz + Poder geral de efetivação das decisões.

    • Deve-se estabelecer intenso diálogo de complementaridade entre a tutela provisória e os dispositivos referentes ao cumprimento provisório de sentença.
    • O código determina também que, na decisão que conceder, negar, modificar ou revogar a tutela provisória, o juiz motivará seu convencimento de modo claro e preciso.

    BASE LEGAL: CPC. Vejamos alguns dispositivos...

    Art. 297. O juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela provisória. Parágrafo único. A efetivação da tutela provisória observará as normas referentes ao cumprimento provisório da sentença, no que couber.

    Art. 301. A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.

    Art. 497. Na ação que tenha por objeto a prestação de fazer ou de não fazer, o juiz, se procedente o pedido, concederá a tutela específica ou determinará providências que assegurem a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente. Parágrafo único. Para a concessão da tutela específica destinada a inibir a prática, a reiteração ou a continuação de um ilícito, ou a sua remoção, é irrelevante a demonstração da ocorrência de dano ou da existência de culpa ou dolo.

    Especificamente, a resposta da questão: Art. 536. No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente. § 1º Para atender ao disposto no caput, o juiz poderá determinar, entre outras medidas, a imposição de multa, a busca e apreensão, a remoção de pessoas e coisas, o desfazimento de obras e o impedimento de atividade nociva, podendo, caso necessário, requisitar o auxílio de força policial.

    Art. 537. A multa independe de requerimento da parte e poderá ser aplicada na fase de conhecimento, em tutela provisória ou na sentença, ou na fase de execução, desde que seja suficiente e compatível com a obrigação e que se determine prazo razoável para cumprimento do preceito.

    Fonte: CPC + PP Concursos (extensivo PGE/PGM)

  • (CERTO) Pode aplicar multa de ofício ou a requerimento (art. 537 CPC) e também determinar a remoção e busca e apreensão de coisas (art. 536, §1º, CPC).


ID
2997250
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito de tutela provisória, resposta do réu e juizado especial de fazenda pública, julgue o item que se segue.


Não enseja preclusão temporal o fato de o réu deixar de alegar a litispendência ou a coisa julgada em preliminar de contestação.

Alternativas
Comentários
  • CPC: Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    I - inexistência ou nulidade da citação;

    II - incompetência absoluta e relativa;

    III - incorreção do valor da causa;

    IV - inépcia da petição inicial;

    V - perempção;

    VI - litispendência;

    VII - coisa julgada;

    VIII - conexão;

    IX - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;

    X - convenção de arbitragem;

    XI - ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    XII - falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar;

    XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.

    § 1º Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada.

    § 2º Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.

    § 3º Há litispendência quando se repete ação que está em curso.

    § 4º Há coisa julgada quando se repete ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado.

    § 5º Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo.

  • O que acontece é que, tanto a litispendência, como a coisa julgada, são questões de ordem pública. Ou seja, não são suscetíveis de preclusão e podem ser apreciadas de ofício, a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição.

  • PRELIMINARES (CPC, 337)

    Sâo questões que devem ser apreciadas pelo juiz antes de passar ao exame do mérito.

    As preliminares devem ser conhecidas pelo juiz de ofício. Por isso, não precluem, ainda que não alegadas na contestação. Exceção: incompetência relativa e compromisso arbitral (CPC, 337, § 5º).

  • GABARITO: CORRETO

    FUNDAMENTO: Art. 342, II do CPC/15 c/c Art. 336, §6º do CPC/15.

    O afastamento da preclusão encontra seu fundamento no art. 342, inc. II do CPC/15.

    Com efeito, tanto a litispendência como a coisa julgada são matérias de ordem pública, competindo ao ao juiz delas conhecer de ofício em qualquer grau de jurisdição (há a controvérsia quanto à possibilidade - ou não - de conhecimento de ofício nas instâncias extraordinárias em razão do pressuposto de admissibilidade recursal do prequestionamento, mas isso não importa para a questão), consoante inteligência do art. 337, §6º e art. 485, §3º.

    Ademais, importa destacar que ao contrário da regra prevista no revogado art. 267, §3ª do CPC/73, o CPC/15 não implica mais para o Réu que não alegar na primeira oportunidade matérias concernentes à perempção, coisa julgada, ausência de pressupostos processuais, entre outras, a sanção de arcar com as custas do retardamento. Essa previsão não foi repetida pelo novo código.

  • Importante bater nesse assunto, pois vi um comentário equivocado. atentem!

    Tipos de preclusão:

  • REGRA:

    PRINCÍPIO DA CONCENTRAÇÃO DA DEFESA OU EVENTUALIDADE

    —Réu deve Alegar em sua contestação TODA SUA MATÉRIA DE DEFESA

    —Sob Pena de tornar preclusas as matérias não deduzidas em contestação

    EXCEÇÕES:

    DEDUZIR NOVAS ALEGAÇÕES APÓS CONTESTAÇÃO QUANDO:

    —Relativas a Direito ou Fato SUPERVENIENTE

    COMPETIR AO JUIZ CONHECER DELAS DE OFÍCIO

    —Por expressa autorização legal

    Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    I - inexistência ou nulidade da citação;

    II - incompetência absoluta e relativa;

    III - incorreção do valor da causa;

    IV - inépcia da petição inicial;

    V - perempção;

    VI - litispendência;

    VII - coisa julgada;

    VIII - conexão;

    IX - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;

    X - convenção de arbitragem;

    XI - ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    XII - falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar;

    XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.

    § 5º Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo.

  • Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    I - inexistência ou nulidade da citação;

    II - incompetência absoluta e relativa;

    III - incorreção do valor da causa;

    IV - inépcia da petição inicial;

    V - perempção;

    VI - litispendência;

    VII - coisa julgada;

    VIII - conexão;

    IX - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;

    X - convenção de arbitragem;

    XI - ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    XII - falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar;

    XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.

    § 5º Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo. (matérias de ordem pública)

    GABARITO CERTO

  • Não há em que se falar em preclusão quando se trata de matérias de ordem pública. Podendo o magistrado conhecê-las de ofício, com exceção da incompetência relativa e o compromisso arbitral. (CPC, art. 337)

  • CPC/15, Art. 342. Depois da contestação, só é lícito ao réu deduzir novas alegações quando:

    I - relativas a direito ou a fato superveniente;

    II - competir ao juiz conhecer delas de ofício;

    III - por expressa autorização legal, puderem ser formuladas em qualquer tempo e grau de jurisdição.

  • Completando os comentários dos colegas, as preliminares de contestação são matérias de ordem pública por isso, em regra não estão sujeitas a preclusão. Porém o próprio CPC excetua três casos:

    1) Convenção de Arbitragem; (art. 347 §5, CPC/15)

    2) Incompetência relativa; (art. 347 §5, CPC/15)

    3) Valor da causa (art. 293 CPC/15).

    Flw.

  • Uma observação importante: uma matéria que se não for arguida pelo réu em preliminar de contestação ficará sujeita à preclusão é a nulidade de citação. É bem verdade que, a rigor, a nulidade da citação é um vício transrescisório, passível de ser alegado a qualquer tempo ou grau de jurisdição, inclusive após o prazo para o manejo da ação rescisória. Todavia, se o réu, a despeito do vício havido na sua citação, já havia tomado ciência do processo ainda dentro do prazo legal de resposta, caso deixe de alegar esse vício em preliminar de contestação, não poderá mais fazê-lo ulteriormente, face à preclusão temporal que terá se consumado. Na verdade, a nulidade da citação só poderá ser discutida a qualquer tempo nas hipóteses em que o processo tiver corrido à revelia do réu, por ter este tomado conhecimento da existência do processo em momento posterior à fase de resposta. 

  • De fato, se o réu deixar de alegar litispendência ou coisa julgada em sua contestação, não haverá ocorrência de preclusão, pois estas matérias são consideradas de ordem pública e, por isso, são cognoscíveis, de ofício, pelo juiz, a qualquer tempo e grau de jurisdição.



    Gabarito do professor: Afirmativa correta.
  • Matéria de ordem pública -> não opera a preclusão.

  • art.337, do NCPC dispõe das providências preliminares do réu no processo. Sendo assim, possuem algumas alegações que não sendo manifestadas a tempo "passam reto", ou seja, prorrogam e não são mais passíveis de serem alegadas pela plecusão do momento de levanta-las.

    Assim sendo, o próprio artigo do NCPC apresenta no art.337, §5º dispçõe - "excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conheçerá de ofício das matérias enumeradas nesse artigo".

    O que não integra a convenção de arbitragem e a incometência relativa das alegações do 337 a serem trazidas pelo réu aantes de discutir o mérito não enseja preclusão intempestiva, podendo ser alegado após a contestação, portanto.

    Abraço

  • o comentário do colega KAIO.O traz algumas observações peculiares que complementam .

  • Gabarito: CERTO. De uma vez por todas: • Preclusão Temporal: ocorre quando há a INOBSERVÂNCIA do prazo para a prática do ato processual. > Exemplo: prazo de 15 dias para contestar e contestou no 16°. Não pode. • Preclusão Lógica: fundada na incompatibilidade entre atos processuais da parte (venire contra factum proprium). > Exemplo: indivíduo é condenado ao pagamento de pensão alimentícia e recorre, porém já começa a pagar os valores que deve. Não faz sentido, está se contradizendo! • Preclusão Consumativa: ocorre quando o ato é praticado e a lei não permite correção ou complementação. > Exemplo: apresentou a contestação no 13° dia do prazo, porém esqueceu de impugnar algo. Não pode mais!
  • Só pra contribuir com a avalanche de argumentos:

    CPC

    “Art. 278. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.

    Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão provando a parte legítimo impedimento.”

  • Com exceção das preliminares de convenção de arbitragem e a incompetência relativa, todas as outras são conhecíveis de ofício pelo juiz, a qualquer tempo.

    Assim, consideramos que, dentre outras, a não alegação de litispendência e coisa julgada não ensejará preclusão, pois essas matérias poderão ser discutidas após a contestação:

    Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    I - inexistência ou nulidade da citação;

    II - incompetência absoluta e relativa;

    III - incorreção do valor da causa;

    IV - inépcia da petição inicial;

    V - perempção;

    VI - litispendência;

    VII - coisa julgada;

    VIII - conexão;

    IX - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;

    X - convenção de arbitragem;

    XI - ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    XII - falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar;

    XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.

    § 5º Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo.

    Resposta: C

  • Gabarito: CERTO.

    São matérias de ordem pública, logo podem ser alegadas em qualquer tempo e grau de jurisdição.

  • O não sempre passa batido nas questões de concurso que eu faço. kkkkkk

  • Notem que as únicas matérias do 337 que não podem ser conhecidas ex officio são a incompetência relativa e a convenção de arbitragem, em razão do interesse ser particular.

    Enunciado 124 da Jornada de Dir Proc Civil do CJF:" Não há preclusão consumativa do direito de apresentar contestação se o réu se manifesta antes da data da audiência de conciliação ou de mediação, quanto à incompetência do juízo."

  • (CPC, art. 337) São matérias de ordem pública, logo podem ser alegadas em qualquer tempo e grau de jurisdição.

    Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    I - inexistência ou nulidade da citação;

    II - incompetência absoluta e relativa;

    III - incorreção do valor da causa;

    IV - inépcia da petição inicial;

    - perempção;

    VI - litispendência;

    VII - coisa julgada;

    VIII - conexão;

    IX - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;

    X - convenção de arbitragem;

    XI - ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    XII - falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar;

    XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.

    § 5º Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo.

  • Para a parte prejudicada, se não impugnar em momento oportuno, preclui pra essa parte, pois é inaplicável a nulidade de algibeira. Mas para o juiz, por ser matéria de ordem pública, não preclui.
  • Matérias de ordem pública..

  • Pessoal, o NCPC permite apresentar tal situação antes do prazo. Quem é organizado procura fazer as coisas antes do tempo, para não ser surpreendido.

  • art 337 CPC - matéria de ordem pública

  • competência absoluta (reconhecida de ofício pelo juiz) não preclui.
  • Quais preliminares o juiz não poderá conhecer de ofício?

    convenção de arbitragem

    incompetência relativa

    Quais situações que se não forem arguidas pelo réu em preliminar de contestação ficarão sujeitas à preclusão?

    convenção de arbitragem

    nulidade da citação

  • ERRADA - materia de ordem pública.

  • GAB.: CERTO

    OBS: Colegas, ao colocar o gabarito, certifique-se que está colocando de forma correta.

  • Litispendência e coisa julgada são matérias de ordem pública, logo podem ser conhecidas a qualquer tempo, de ofício, pelo juiz.

  • Penso que ainda que fosse possível ocorrer preclusão, esta seria consumativa e não temporal, devido à regra do art. 336 no CPC 2015: "Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir" e ao princípio da eventualidade. Por favor, corrijam-me se eu estiver errado


ID
2997253
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito de tutela provisória, resposta do réu e juizado especial de fazenda pública, julgue o item que se segue.


O juizado especial da fazenda pública não possui competência para processar e julgar ação de desapropriação indireta movida em desfavor de município, ainda que o valor do bem a ser desapropriado seja igual ou inferior a sessenta salários mínimos.

Alternativas
Comentários
  • Lei 12.153/ 2009

    Art. 2 - É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

    § 1 Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

    II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;

    III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.

  • Plus #revisão:

    Competência absoluta do juizado especial da Fazenda Pública.

    Sem prazo em dobro para a Fazenda se manifestar.

    Sem reexame necessário.

    60 salários mínimos.

    Menor incapaz pode ser autor (desde que representado/assistido) segundo o STJ [diferente da 9.099/95]

  • QUESTÃO ANULADA PELA BANCA

  • Por qual motivo foi anulada?

  • Me parece que houve um equívoco na questão ao dizer que alguém promoveu ação de desapropriação INDIRETA em desfavor do Município.

    Quem promove desapropriação indireta é o próprio ente federado, que vai lá e esbulha a propriedade de um particular. Não tem como um particular ingressar com ação de desapropriação indireta contra um ente federado.

    Imagino que tenha sido esse o motivo da anulação.

  • A questão em tela foi anulada pela Banca ao apreciar os recursos.

    Conforme divulgado pela CESPE "Há divergência, quanto ao assunto abordado no item, entre o disposto em Lei e decisão do STJ". 

  • ANULADA. Estranho o motivo dado para a anulação. Para mim o motivo seria afirmar que a ação de desapropriação indireta foi movida em desfavor de município quando o correto seria o município movê-la. Não sei se era essa a intenção do elaborador ou se ele queria abordar a ação de indenização por desapropriação indireta,se esquecendo de colocar a palavra "indenização", pois até mesmo a ação de indenização não é admitida no Juizado da Fazenda.

    FONTE: 12V

  • Pessoal, a ação de desapropriação indireta é ajuizada pelo expropriado nas situações em que o ente público realizada verdadeiro esbulho possessório. Isto é, sem observar o procedimento legal de desapropriação. Tomem cuidado.

    Bons estudos.

  • gente, mas qual jurisprudência do STJ (contrária à 12.153) q é essa q o CESPE usou para anular a questão????? Não encontrei em lugar nenhum

  • Penso que a questão foi anulada por não fazer alusão à necessidade de julgamento da assertiva consoante o entendimento do STJ, pois na Lei 12.153 não há vedação expressa à desapropriação indireta, movida pelo proprietário em face do Poder Público.

  • DECISÃO

    02/02/2018 07:58

    Por unanimidade de votos, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a possibilidade de menor incapaz demandar como autor em causas que tramitem no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (JEFP).

    O caso envolveu uma ação de reparação por danos morais ajuizada por uma menor, representada por sua mãe, contra o município de Porto Velho, em razão da falta de oferecimento de vagas do ensino fundamental.

    O Ministério Público de Rondônia interpôs recurso especial sob o fundamento de violação do artigo 27 da , que determina a aplicação subsidiária da  ao JEFP, a qual expressamente proíbe a atuação do incapaz no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis.

    Para o MP, “o artigo 5º da Lei 12.153/09, ao dispor que as pessoas físicas podem demandar no JEFP, estabeleceu uma regra geral, não especificando se o menor/incapaz estaria incluído em tal conceito. Daí a necessidade da aplicação do artigo 27 da mesma lei, que remete ao artigo 8º da Lei 9.099/95, o qual, de forma específica, prescreve que o incapaz, e, portanto, o menor, não pode demandar no JEFP".

    Regulação suficiente

    O relator, ministro Benedito Gonçalves, não acolheu a argumentação. Segundo ele, a Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, ao tratar da legitimidade ativa das demandas que lhe são submetidas (artigo 5º), faz alusão, tão somente, às pessoas físicas, não fazendo restrição quanto aos incapazes, nem mesmo por ocasião das disposições acerca das causas que excepcionam a sua competência (artigo 2º).

    “Tendo havido regulação clara e suficiente acerca do tema na Lei 12.153/09, não há que se falar em omissão normativa a ensejar a incidência do artigo 8º da Lei 9.099/95, visto ser este dispositivo legal de cunho subsidiário e que conflita com aquele regramento específico do Juizado Fazendário”, concluiu o relator.

    O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

  • Fonte: https://www.cjf.jus.br/cjf/outras-noticias/2010/maio/compete-a-juizado-julgar-indenizacoes-de-ate-60-salarios-minimos-por-limitacao-de-uso-de-propriedade

    "É do Juizado Especial Federal a competência para processar e julgar ação de indenização por limitação de uso de propriedade rural, cujo valor da causa seja inferior a 60 salários mínimos. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, provimento ao recurso especial de J.A.W. e outros contra a União.

    O recurso especial foi interposto pelos donos da terra e faz parte do processo que envolve a desapropriação indireta determinada pela União, em que se pede o pagamento de danos emergentes, lucros cessantes e danos morais decorrentes da edição do Decreto n. 750/93, que limitou o uso e gozo da propriedade, bem como impossibilitou a comercialização da madeira nela contida, por se tratar de área de Mata Atlântica.

    A sentença de primeiro grau extinguiu o processo sem análise do mérito, por entender que o Juizado Especial Federal é competente para julgar a demanda. Inconformados, os autores, proprietários, apelaram ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), afirmando que a ação de desapropriação não se inclui na competência do Juizado Especial Federal, nos termos do artigo 3º da Lei n. 10.259/01. Entretanto, o TRF4 não aceitou os argumentos da apelação e manteve a decisão de primeira instância, ressaltando que os autos envolvem ação pessoal de indenização contra a União Federal por limitação de uso da propriedade, não se tratando de desapropriação. Além disso, o valor da causa seria inferior a 60 salários mínimos. Os proprietários, então, recorreram ao STJ contra decisão do TRF4, contra-argumentando que a Lei n. 10.259/01 exclui da competência do Juizado Especial Federal as causas referentes à desapropriação, não havendo ressalva quanto à desapropriação indireta, que seria o caso dos autos. Para a defesa dos donos da terra, os precedentes do STJ equiparariam a desapropriação indireta às limitações administrativas.

    Mas para o ministro Castro Meira, relator do processo, as alegações do pedido não podem ser acolhidas. Afinal, “constata-se que o valor da causa é suficiente para determinar a competência dos juizados especiais federais”. O ministro salientou que, para que seja determinada a competência da Justiça Especial Federal, o valor da ação deve ser inferior ao teto previsto no artigo 3º da Lei n. 10.259/01, aliado à circunstância de a demanda não se encontrar no rol das exceções a essa regra. Como esse processo trata de ação pessoal ajuizada em decorrência das limitações impostas pelo Decreto n. 750/93, não pode se alegar que envolva desapropriação. “Assim, nego provimento ao recurso especial, uma vez que o Juizado Especial Federal é competente para processar e julgar a causa”, concluiu."

  • Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, “desapropriação indireta é a que se processa sem observância do procedimento legal”. Ou seja, é uma figura jurisprudencialmente desenvolvida, consistindo no apossamento abusivo e irregular do imóvel pelo Poder Público, sem a observância das formalidades e cautelas do procedimento expropriatório.

    Leonardo Carneiro diz que: “A desapropriação indireta é uma ação indenizatória, fundada no direito de propriedade e na alegação de ato ilícito praticado pelo Poder Público, consistente em esbulho possessório”.

    Já José dos Santos Carvalho Filho define a desapropriação indireta como “o fato administrativo pelo qual o Estado se apropria de um bem particular, sem os requisitos da declaração e da indenização prévia”.

    Lei 12.153/ 2009, Art. 2 §1, I - afasta da competencia do JEFP os procedimentos de desapropriação.

    Entendimento diferente da jurisp. do STJ.

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella (2017). Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Forense, ed. 30. pp. p. 224

    CUNHA, Leonardo Carneiro da (2017). A Fazenda Pública em Juízo. Rio de Janeiro: Forense, ed. 14. 769 páginas

    CARVALHO FILHO, José dos Santos (2018). Manual de Direito Administrativo. São Paulo: Atlas - 32 ed. rev., atual. e ampl. 933 páginas.

  • Muitos colegas estão dizendo que não há como um particular ajuizar ação de desapropriação indireta.

    É claro que há.

    O poder público esbulha a propriedade de um particular, nao movendo nenhum procedimento administrativo para tanto. Dessa forma, o particular ajuiza ação de desapro. indireta para fazer jus a indenização.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
    #NÃOaoapadrinhamento
    #estabilidadeSIM
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    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
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  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

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  • Alguns comentários equivocados, então vamos esclarecer a situação. A desapropriação indireta consiste em esbulho praticado pelo Ente Federado, ou seja, o Estado vai lá e se apodera de propriedade alheia sem cumprir os requisitos legais. Todavia, uma vez que os bens pertencem ao patrimônio estatal, não mais podem ser reivindicados, pois ao Poder Público se faculta a desapropriação, a supressão da propriedade, devendo, neste sentido, a situação se resolver em Perdas e danos, ou seja, indenização para o particular. Nesse sentido, foi cunhada na doutrina e aceita, posteriormente pela jurisprudência, a expressão "desapropriação indireta", que nada mais é que uma ação judicial de indenização em desfavor do Estado que se apropriou de bens particulares sem pagar o que deve. Por isso, mesmo com a vedação à desapropriação no texto legal da lei dos juizados de fazenda pública, o entendimento não deve alcançar a ação de desapropriação indireta, que possuí, em realidade, natureza jurídica de ação indenizatória. Logo, ao meu ver, a questão não deveria ser anulada, mas sim o gabarito revertido para "ERRADO".


ID
2997256
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No item a seguir é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada a respeito de processo de execução e ação popular.


Após tomar posse, o prefeito nomeou para exercer o cargo de motorista do seu gabinete o seu sobrinho. Nessa situação, para a anulação da referida nomeação, um instrumento processual adequado é a ação popular.

Alternativas
Comentários
  • Gab: CERTO

    Outra questão responde:

    Q487440 - Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: UNIPAMPA Provas: CESPE - 2013 - UNIPAMPA

    Cidadão que constatar a prática de ato de nepotismo por servidor público em um órgão público poderá impetrar ação popular, instrumento de defesa do princípio da moralidade. (CERTO)

    ______________________________________________________________________________________________________________

    Ação popular:

    -> é gratuita (salvo má-fé)

    -> tem a finalidade de pleitear a anulação ou declaração de nulidade de atos lesivos contra:

    a) U / E / DF / M;

    b) moralidade administrativa;

    c) meio ambiente;

    d) patrimônio histórico e cultural.

    Continue firme!

  • CF, art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

     

    LEI Nº 4.717/65, art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.

  • Macete : PAPAi ME MORdeu                

    PAtrimônio público

    PAtrimônio histórico e cultural

    MEio ambiente

    MORalidade administrativa

    Fonte: Colega do QC!

  • É nepotismo, pois o cargo não tem natureza política.

  • Todos os comentários anteriores estão corretos, porém não citam especificamente a Lei da Ação Popular.

    In Casu, o cabimento da ação popular tem fundamento no art. 4, I, in verbis:

    Art. 4. São também NULOS os seguintes atos ou contratos, praticados ou celebrados por quaisquer das pessoas ou entidades referidas no art. 1º.

    I - A admissão ao serviço público remunerado, com desobediência, quanto às condições de habilitação, das normas legais, regulamentares ou constantes de instruções gerais.

  • Cabe contra “ato ilegal lesivo” (conforme CF art. 5º LXXIII e Art. 1º da LAP).

    “ATO”

    1) Ato administrativo: A ação popular cabe contra ato administrativo. No sistema, a regra geral, é que a AP cabe contra ato administrativo. 90% das ações populares são para atacar contratos administrativos, nomeações, portarias, decretos.

    2) Ato particular: em tese não cabe.

    Exceções: quando se tratar de defesa do patrimônio histórico e meio ambiente inclusive quando se tratar de particular.

    Para alguns autores a AP para defesa do meio ambiente e patrimônio histórico, seria uma ACP ajuizada pelo cidadão. Ou seja, para eles nada mais é do que uma ACP, que neste caso se chama AP (porque se trata de ato de particular). Tais autores inclusive utilizam as regras da ACP quando tratam deste caso.

    3) Ato Legislativo: regra geral não cabe.

    Exceções: leis de efeitos concretos. Aquelas que, por si, só operacionalizam o ato administrativo. Por exemplo: lei que concede anistia tributária. Quando isso acontece, pode-se lesar o patrimônio público, portanto cabe AP.

    4) Ato Jurisdicional: regra geral não cabe.

    Exceções: o STJ no julgamento do REsp 906400/SP entendeu que cabe no acordo homologado judicialmente. Foi entendido que nada mais era que um ato administrativo a ser atacado. O caso foi o seguinte: desapropriação – município queria pagar 200.000, houve audiência de conciliação, houve acordo, o pagamento ficou em 400.000, cidadão descobriu, e tudo levou a crer que era armação. TJ entendeu que não podia atacar o ato por ser jurisdicional, subiu ao STJ. STJ entendeu que era um acordo lesivo ao patrimônio, tratando-se de um ato administrativo. É a mesma situação, mutatis mutantis, do caso do MP ajuizar ACP em face de isenção tributária que privilegie o particular (é uma das restrições ao ajuizamento de ACP).

  • Prezado/a, entre o prefeito e seu sobrinho observamos uma relação de 3º grau de parentesco, violando a Constituição Federal e os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa a nomeação deste último para exercer o cargo público de motorista.

    Temos, inclusive, entendimento sumulado pelo STF acerca desta prática, com caráter vinculante:

    SÚMULA VINCULANTE Nº 13: A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grauinclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

    Sendo assim, a ação popular seria um dos instrumentos processuais adequados para anular a referida nomeação, o que torna o item correto.

    Constituição Federal. Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;


ID
2997259
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No item a seguir é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada a respeito de processo de execução e ação popular.


A pedido do exequente, o juízo deferiu a penhora de um imóvel de propriedade do executado. No entanto, o exequente não procedeu à averbação do ato no respectivo cartório de registro de imóveis. Após a penhora, o executado alienou o imóvel penhorado. Nessa situação, o ato de alienação do imóvel caracteriza fraude à execução.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

    Art. 792. A alienação ou a oneração de bem é considerada fraude à execução:

    III - quando tiver sido averbado, no registro do bem, hipoteca judiciária ou outro ato de constrição judicial originário do processo onde foi arguida a fraude;

     

    Art. 828. O exequente poderá obter certidão de que a execução foi admitida pelo juiz, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade.

    § 1º No prazo de 10 (dez) dias de sua concretização, o exequente deverá comunicar ao juízo as averbações efetivadas.

    § 2º Formalizada penhora sobre bens suficientes para cobrir o valor da dívida, o exequente providenciará, no prazo de 10 (dez) dias, o cancelamento das averbações relativas àqueles não penhorados.

    § 4º Presume-se em fraude à execução a alienação ou a oneração de bens efetuada após a averbação.

  • DIZER O DIREITO:

    O STJ, ainda na vigência do CPC/1973, apreciando o tema sob o regime do recurso repetitivo, definiu as seguintes teses:

    ·        Em regra, para que haja fraude à execução, é indispensável que tenha havido a citação válida do devedor.

    ·        Mesmo sem citação válida, haverá fraude à execução se, quando o devedor alienou ou onerou o bem, o credor já havia realizado a averbação da execução nos registros públicos. Presume-se em fraude de execução a alienação ou oneração de bens realizada após essa averbação.

    ·        Persiste válida a Súmula 375 do STJ, segundo a qual o reconhecimento da fraude de execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente.

    ·        A presunção de boa-fé é princípio geral de direito universalmente aceito, devendo ser respeitada a parêmia (ditado) milenar que diz o seguinte: “a boa-fé se presume, a má-fé se prova”.

    ·        Assim, não havendo registro da penhora na matrícula do imóvel, é do credor o ônus de provar que o terceiro adquirente tinha conhecimento de demanda capaz de levar o alienante à insolvência.

    STJ. Corte Especial. REsp 956.943-PR, Rel. originária Min. Nancy Andrighi, Rel. para acórdão Min. João Otávio de Noronha, julgado em 20/8/2014 (recurso repetitivo) (Info 552).

     OBSERVAÇÃO: As teses acima expostas continuam válidas, devendo, no entanto, ser observada também agora a hipótese do art. 792, §2º do CPC/2015.

    Resumo - Fraude à execução e citação:

    REGRA GERAL: Para que haja fraude à execução, é indispensável que tenha havido a citação válida do devedor.

    EXCEÇÃO: Mesmo sem citação válida, haverá fraude à execução se, quando o devedor alienou ou onerou o bem, o credor já havia realizado a averbação da execução nos registros públicos (art. 828 do CPC). Presume-se em fraude de execução a alienação ou oneração de bens realizada após essa averbação (§ 4º do art. 828) (art. 792, II).

  • Para configurar fraude à execução, o enunciado teria que dizer: "Após a penhora, o EXEQUENTE (devedor) alienou o imóvel penhorado.". Aí sim, seria fraude à execução! Mas o executado (credor/polo ativo) agiu conforme a ordem do juiz, e alienou o imóvel!

  • Súmula 375/STJ – O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora no bem alienado ou da prova da má-fé do terceiro adquirente

  • Art. 792. A alienação ou a oneração de bem é considerada fraude à execução:

    III - quando tiver sido averbado, no registro do bem, hipoteca judiciária ou outro ato de constrição judicialoriginário do processo onde foi arguida a fraude;

  • A questão, ao meu ver, está equivocada. O inciso IV do art. 792 afirma que também será considerado fraude à execução: "quando, ao tempo da alienação ou da oneração, tramitava contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência;"

    Neste caso não há nenhuma ressalva quanto a averbação, e a questão não define se o imóvel é o único do sujeito, afinal isso seria importante quanto a situação referente à insolvência. Esse artigo está no mesmo inciso do artigo utilizado por todos para embasar o gabarito, no entanto não vi ninguém mencionar esta hipótese.

  • O erro talvez esteja no imperativo ... na verdade, sem averbação, a venda PODE ter ocorrido em fraude, a depender da conjugação dos requisitos mencionados no repetitivo (inf. 552)

  • Art. 792. A alienação ou a oneração de bem é considerada fraude à execução:

    I- Quando sobre o bem pender ação fundada em direito real ou com pretensão reipersecutória, DESDE QUE a pendência tenha sido AVERBADA no respectivo registro público, se houver.

  • AH TA ! O executado vende um bem penhorado e não é considerada a fraude a execução? Só no mundo do CESPE mesmo.

  • Gabarito:Errado!

    Caso o EXEQUENTE tivesse AVERBADO, a alienação do bem seria considerada fraude à execução.

    Vejamos:

    No entanto, o exequente não procedeu à averbação do ato no respectivo cartório de registro de imóveis. Após a penhora, o executado alienou o imóvel penhorado. Nessa situação, o ato de alienação do imóvel caracteriza fraude à execução.

  • Errado, nos termos da Súmula 375 do STJ - O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente.

  • REGRA: Para que haja fraude à execução, é indispensável que tenha havido a CITAÇÃO VÁLIDA do devedor.

    EXCEÇÃO: Mesmo sem citação válida, haverá fraude à execução se, quando o devedor alienou ou onerou o bem, o credor já havia realizado a AVERBAÇÃO da execução nos registros públicos. Presume-se em fraude de execução a alienação ou oneração de bens realizada após essa averbação.

  • O direito não socorre aos que dormem.

  • Imagine se, no caso da questão, o imóvel se encontrava locado, seria plenamente possível ter ocorrido a penhora nesse imóvel, sem que o devedor ficasse ciente desse ato de constrição, tendo ele em seguida alienado o imóvel sem má fé.

    Dessa forma, com base nas poucas informações dadas pela questão, fica difícil dizer de certeza que o ato de alienação do imóvel caracterizou fraude à execução, daí porque o gabarito ERRADO.

  • O STJ, apreciando o tema sob o regime do recurso repetitivo, firmou as seguintes teses:

    1) Em regra, para que haja fraude à execução, é indispensável que tenha havido a citação válida do devedor.

    2) Mesmo sem citação válida, haverá fraude à execução se, quando o devedor alienou ou onerou o bem, o credor já havia realizado a averbação da execução nos registros públicos (art. 615-A do CPC 1973 / art. 828 do CPC 2015). Presume-se em fraude de execução a alienação ou oneração de bens realizada após essa averbação (§ 3º do art. 615-A do CPC 1973 / § 4º do art. 828 do CPC 2015).

    3) Persiste válida a Súmula 375 do STJ, segundo a qual o reconhecimento da fraude de execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente.

    4) A presunção de boa-fé é princípio geral de direito universalmente aceito, devendo ser respeitada a parêmia (ditado) milenar que diz o seguinte: “a boa-fé se presume, a má-fé se prova”.

    5) Assim, não havendo registro da penhora na matrícula do imóvel, é do credor o ônus de provar que o terceiro adquirente tinha conhecimento de demanda capaz de levar o alienante à insolvência (art. 659, § 4º, do CPC 1973 / art. 844 do CPC 2015).

    STJ. Corte Especial. REsp 956943-PR, Rel. originária Min. Nancy Andrighi, Rel. para acórdão Min. João Otávio de Noronha, julgado em 20/8/2014 (recurso repetitivo) (Info 552).

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Teses firmadas pelo STJ sobre fraude à execução. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/4ebd440d99504722d80de606ea8507da>. Acesso em: 16/09/2019

  • O STJ tem entendimento sumulado no sentido de que "o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente" (súmula 375). Portanto, se a penhora não foi averbada no Cartório de Registro de Imóveis e se o autor não comprovar a má-fé do adquirente, não será caracterizada a fraude à execução.

    Acerca do tema, dispõe o art. 792, do CPC/15: "A alienação ou a oneração de bem é considerada fraude à execução: I - quando sobre o bem pender ação fundada em direito real ou com pretensão reipersecutória, desde que a pendência do processo tenha sido averbada no respectivo registro público, se houver; II - quando tiver sido averbada, no registro do bem, a pendência do processo de execução, na forma do art. 828; III - quando tiver sido averbado, no registro do bem, hipoteca judiciária ou outro ato de constrição judicial originário do processo onde foi arguida a fraude; IV - quando, ao tempo da alienação ou da oneração, tramitava contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência; V - nos demais casos expressos em lei".

    Gabarito do professor: Afirmativa incorreta.

  • Art. 792. A alienação ou a oneração de bem é considerada fraude à execução:

    I - quando sobre o bem pender ação fundada em direito real ou com pretensão reipersecutória, desde que a pendência do processo tenha sido averbada no respectivo registro público, se houver;

    II - quando tiver sido averbada, no registro do bem, a pendência do processo de execução, na forma do ;

    III - quando tiver sido averbado, no registro do bem, hipoteca judiciária ou outro ato de constrição judicial originário do processo onde foi arguida a fraude;

    IV - quando, ao tempo da alienação ou da oneração, tramitava contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência;

    V - nos demais casos expressos em lei.

    § 1º A alienação em fraude à execução é ineficaz em relação ao exequente.

    § 2º No caso de aquisição de bem não sujeito a registro, o terceiro adquirente tem o ônus de provar que adotou as cautelas necessárias para a aquisição, mediante a exibição das certidões pertinentes, obtidas no domicílio do vendedor e no local onde se encontra o bem.

    § 3º Nos casos de desconsideração da personalidade jurídica, a fraude à execução verifica-se a partir da citação da parte cuja personalidade se pretende desconsiderar.

    § 4º Antes de declarar a fraude à execução, o juiz deverá intimar o terceiro adquirente, que, se quiser, poderá opor embargos de terceiro, no prazo de 15 (quinze) dias.

  • Súmula 375/STJ – O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora no bem alienado ou da prova da má-fé do terceiro adquirente

  • A questão deixa claro que não houve registro e em momento algum menciona má-fe, portanto, gabarito: INCORRETO.

    Súmula 375/STJ – O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora no bem alienado ou da prova da má-fé do terceiro adquirente

  • O Enunciado da questão não informa o juízo e que tramitava a execução. Se for do domicílio do devedor, a ausência de certidão negativa de ações de execução obtida pelo comprador configura sua má fé.

  • Esclareçam-me o seguinte: o art. 774, I, CPC, prevê que a fraude à execução constitui ato atentatório à dignidade da justiça, o que, como se sabe, leva à aplicação de multa, de até 20% sobre o valor da causa, contra o executado. Ao mesmo tempo, o art. 792, CPC, exige a averbação da penhora/pendência de processo no registro do imóvel para caracterização da fraude à execução. Essa providência teria o objetivo de criar prova pública e tornar o negócio celebrado com terceiro ineficaz perante a execução. Ao lado disso, tem-se ainda a súmula 375 do STJ, que afirma que, se não for feita averbação, será exigida prova da má-fé do terceiro adquirente. Me parece lógico que, do ponto de vista da declaração da ineficácia, isso faz todo sentido (averbação/demonstração de má-fé) porque se trata da proteção dos interesses de um possível terceiro de boa-fé. Contudo, não parece estranho que a responsabilização do executado - que atua de má-fé, invariavelmente - dependa de uma providência à cargo do autor ou mesmo da boa/má-fé do terceiro adquirente? Num caso concreto, talvez fosse possível enquadrar essa conduta numa das outras hipóteses do art. 774... Fiquei com essa dúvida.

  • Gabarito: Errado

    Súmula 375 do STJ : o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente.

  • O registro da penhora implica em presunção juris tantum de má-fé. A ausência implica no ônus do exequente de demonstrar a má-fé, pelo princípio universal de que a má-fé não pode ser presumida.

  • O registro da penhora implica em presunção juris tantum de má-fé. A ausência implica no ônus do exequente de demonstrar a má-fé, pelo princípio universal de que a má-fé não pode ser presumida.

  • Para que a alienação do bem após a penhora seja considerada fraude à execução, se faz necessária a averbação do respectivo ato de constrição no cartório de registro de imóveis, o que não ocorreu no caso!

    Art. 792. A alienação ou a oneração de bem é considerada fraude à execução:

    III - quando tiver sido averbado, no registro do bem, hipoteca judiciária ou outro ato de constrição judicial originário do processo onde foi arguida a fraude;

    Item incorreto.

  • Gabarito:"Errado"

    Dormientibus non sucurrit ius - O Direito não socorre aos que dormem.

    STJ, Súmula nº 375. O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente.

  • A pedido do exequente, o juízo deferiu a penhora de um imóvel de propriedade do executado. No entanto, o exequente não procedeu à averbação do ato no respectivo cartório de registro de imóveis. Após a penhora, o executado alienou o imóvel penhorado. Nessa situação, o ato de alienação do imóvel caracteriza fraude à execução.

    Art. 792. A alienação ou a oneração de bem é considerada fraude à execução:

    III - quando tiver sido averbado, no registro do bem, hipoteca judiciária ou outro ato de constrição judicial originário do processo onde foi arguida a fraude;

  • Não se considera fraude à execução a venda de bem imóvel, se não registrada a penhora no RGI, mesmo que já citado o devedor, prevalecendo a boa fé do adquirente. somente a alienação posterior ao registro é que caracteriza a fi gura da fraude.

    No caso alienação de bens imóveis, na forma da legislação processual civil, apenas a inscrição de penhora ou arresto no competente cartório torna absoluta a assertiva de que a constrição é conhecida por terceiros e invalida a alegação de boa-fé do adquirente da propriedade.

    Ausente o registro de penhora ou arresto efetuado sobre o imóvel, não se pode supor que as partes contratantes agiram em consilium fraudis.  Para tanto, é necessária a demonstração, por parte do credor, de que o comprador tinha conhecimento da existência de execução contra o alienante ou agiu em conluio com o devedor-vendedor, sendo insuficiente o argumento de que a venda foi realizada após a citação do executado.

    (REsp n. 811.898-CE, Rel. Min. Eliana Calmon)

  • Comentário da prof:

    O STJ tem entendimento sumulado no sentido de que "o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente" (súmula 375).

    Portanto, se a penhora não foi averbada no Cartório de Registro de Imóveis e se o autor não comprovar a má-fé do adquirente, não será caracterizada a fraude à execução.

    Acerca do tema, dispõe o art. 792, do CPC/15:

    "A alienação ou a oneração de bem é considerada fraude à execução:

    I - quando sobre o bem pender ação fundada em direito real ou com pretensão reipersecutória, desde que a pendência do processo tenha sido averbada no respectivo registro público, se houver;

    II - quando tiver sido averbada, no registro do bem, a pendência do processo de execução, na forma do art. 828;

    III - quando tiver sido averbado, no registro do bem, hipoteca judiciária ou outro ato de constrição judicial originário do processo onde foi arguida a fraude;

    IV - quando, ao tempo da alienação ou da oneração, tramitava contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência;

    V - nos demais casos expressos em lei".

    Gab: Errado

  • o fundamento aqui é o CPC792, IV e não I, já que não havia averbação quando da alienação.

  • A questão é absoluta ao afirmar peremptoriamente que não há fraude à execução. Porém temos que ter cuidado com a afirmação feita pela questão antes de tirar conclusões. Acertei porque imaginei que a questão queria somente a redação do inciso III do artigo 792 do CPC.

    Acontece que o artigo 792 traz exemplos de fraude à execução. Nos incisos I, II e III, elenca situações em que a lei traz presunção absoluta de má-fé pela averbação de ato constritivo ou pendência da execução no registro do bem.

    Tais hipóteses não esgotam, no entanto, as hipóteses de fraude à execução. O inciso IV, por exemplo, cujo conceito é o que mais se aproxima do conceito tradicional de fraude à execução, preleciona que basta tramitar contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência ao tempo da alienação/oneração. Evidentemente, o devedor deve ter conhecimento da ação (seja pela citação, conforme fixado em repetitivo pelo STJ, seja por outro ato inequívoco comprovado pelo credor). Tal hipótese, ao menos em linha de princípio, poderia ter ocorrido no caso da questão. Ora, se houve penhora de bem, ao menos em regra, houve citação (art. 830, §3o, CPC). Se o devedor tinha conhecimento da pendência da ação pelo ato citatório e alienou bens, haveria, sim, em tese, fraude à execução, se provada má-fé do adquirente (súmula 375 do STJ). Faltaram dados pra se concluir nesse sentido, mas tampouco considero correta a afirmação categórica de que não houve fraude à execução, porque não necessariamente a ausência de registro ilide a fraude: a existência de registro só traz presunção absoluta de que a fraude existiu, mas não esgota as possibilidades de sua configuração.

    Se a questão tivesse dito: "nesse caso, não há presunção absoluta de fraude à execução" teria sido mais bem sucedida.

  • Errei pq fiz um pensamento parecido com esse : "não necessariamente a ausência de registro ilide a fraude: a existência de registro só traz presunção absoluta de que a fraude existiu, mas não esgota as possibilidades de sua configuração." - comentário da Renata Teodoro Andreoli

    Como a súmula 375, STJ fala em comprovação da má-fé e o art.792, III, CPC/15 fala em demanda que reduza devedor a insolvência, não é correta, ao meu ver, a simplificação de que só haverá fraude à execução se houver registro da penhora no Registro de Imóveis.

    Por favor, me corrijam se esse entendimento que eu fiz estiver errado.

  • Parem de inventar: entendimento sumulado. Se pensar em "se isso", "se aquilo"... Vai errar!

    Súmula 375: "o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente" (má-fé se prova, boa-fé se presume)

  • Penso que a questão, atualmente, seria passível de revisão, uma vez que o registro da penhora não é considerado, pelo STJ, elemento integrativo da fraude à execução, conforme o seguinte julgado:

    5. Esta Corte tem entendimento sedimentado no sentido de que a inscrição da penhora no registro do bem não constitui elemento integrativo do ato, mas sim requisito de eficácia perante terceiros.

    Precedentes. Por essa razão, o prévio registro da penhora do bem constrito gera presunção absoluta (juris et de jure) de conhecimento para terceiros e, portanto, de fraude à execução caso o bem seja alienado ou onerado após a averbação (art. 659, § 4º, do CPC/73;

    art. 844 do CPC/2015). Presunção essa que também é aplicável à hipótese na qual o credor providenciou a averbação, à margem do registro, da pendência de ação de execução (art. 615-A, § 3º, do CPC/73; art. 828, § 4º, do CPC/2015).

    6. Por outro lado, se o bem se sujeitar a registro e a penhora ou a ação de execução não tiver sido averbada no respectivo registro, tal circunstância não obsta, prima facie, o reconhecimento da fraude à execução. Nesse caso, entretanto, caberá ao credor comprovar a má-fé do terceiro;

    (REsp 1863952/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/10/2021, DJe 29/11/2021)

    tal julgado é de 2021, mas traduz jurisprudência dominante do STJ mesmo antes do novo CPC. Entendo que a questão seria passível de anulação ou revisão do gabarito.


ID
2997262
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito das garantias constitucionais relativas a processo administrativo disciplinar, julgue o item a seguir.


Conforme jurisprudência do STJ, a instauração de processo administrativo disciplinar com base unicamente em denúncia anônima é viável, desde que tenha sido realizado previamente procedimento investigatório.

Alternativas
Comentários
  • CERTÃO

     

    Súmula 611 STJ: Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à administração.

  • GABARITO: CERTO

    STJ. S. 611

    -

    → a título de complemento:

    De acordo com a legalidade, da impessoalidade e da moralidade, o administrador público ao ser informado de uma possível infração administrativa, deverá tomar as devidas providências. Essas providências devem ser adotadas porque a Administração Pública está submetida ao poder-dever da autotutela. A autotutela obriga que o administrador público corrija, mesmo de ofício, atos ilegais que estejam sendo praticados no âmbito da administração pública. Logo o administrador público, ao receber qualquer denúncia, não pode ser omisso e ignorá-la, sob pena de ele (administrador) ser responsabilizado.

    Procedimento em caso de denúncia anônima:

    Assim, o procedimento em caso de denúncia anônima na Administração Pública deverá ser o seguinte:

    1) Iniciar uma sindicância ou uma investigação preliminar (obs: a investigação preliminar na Administração Pública federal é chamada de sindicância, mas em outros entes pode não ter esse nome);

    2) Arquivamento: quando na sindicância ou investigação ficar demonstrado que a denúncia anônima é completamente infundada e que não há qualquer indício da prática de infração administrativa;

    3) Instauração de processo disciplinar: quando for constatada a existência de indícios de que houve a prática de uma infração administrativa. Para a instauração do PAD exige-se ato devidamente motivado. 

    -

    Fonte: Dizer

  • Para os Tribunais Superiores, mesmo que a denúncia seja anônima, será possível a apuração dos fatos. Segundo o STJ, “é possível que ela [denúncia anônima] venha a ser considerada, devendo a autoridade proceder com maior cautela, de modo a evitar danos ao denunciado eventualmente inocente” (MS 7.069). Da mesma forma, o STF entende que o Poder Público pode ser provocado por “delação anônima”, desde que adote medidas complementares de apuração (HC 100.042/MC/RO).

    Prof. HERBERT ALMEIDA

  • QUEM ESTÁ ACOSTUMADO COM O CESPE (CONCURSEIRO RAIZ) OU CEBRASPE (CONCURSEIRO NUTTELA)

    NOS ÚLTIMOS 3 ANOS, A COBRANÇA DA SÚMULA 611 DO STJ TEM DESPENCADO

    Súmula 611 STJ: Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à administração.

    PARA ÁREA DO JURIDIQUÊS QUE QUISER APROFUNDAR;

  • Súmula 611 STJ:

    Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à administração.

  • O Supremo Tribunal Federal tem adotado o entendimento de que é possível a abertura de processo administrativo decorrente de denúncia anônima, entretanto com a realização de apuração prévia.

     É importante destacar parte do voto da ministra relatora Cármen Lúcia:

    “Não pode a Administração, como é óbvio, instaurar o processo administrativo disciplinar contra servidor com base única e exclusiva nas imputações feitas em denúncias anônimas, sendo exigível, no entanto, conforme enfatizado, a realização de um procedimento preliminar que apure os fatos narrados e a eventual procedência da denúncia”.

    Nesse sentido, também no Superior Tribunal de Justiça há entendimento favorável para abertura de processo administrativo baseado em denúncia anônima, desde que com apuração prévia dessa.

    FONTE: CONJUR

    Súmula 611-STJ: Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração.

    GAB. CERTO

  • questão sem objetividade, diz algo e depois contradiz... assim é jogo sujo... a meu ver UNICAMENTE invalida a questão, mesmo considerando a sumula 611 do STJ.

  • SEGUINTE... TODO E QUALQUER PROCEDIMENTO (PENAL, ADMINISTRATIVO) A INFORMAÇÃO ANÔNIMA É VÁLIDA, DESDE QUE SEGUIDA DE INVESTIGAÇÃO, SINDICÂNCIA, ETC. SOBRE OS FATOS. ISSO É REGRA PESSOAL.

    SE A QUESTÃO MENCIONAR "INFORMAÇÃO/DENÚNCIA ANÔNIMA" + "DEVIDAMENTE INSTRUÍDA POR VERIFICAÇÃO/investigação" = ADMITIDA. É LEGAL.

    ISSO PORQUE POR SI SÓ, A INFORMAÇÃO ANÔNIMA NÃO TEM FORÇA PARA NADA.!!!

    Querem um exemplo????

    Código de Processo Penal:

    Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

    Ora, se os elementos do Inquérito Policial (cujas provas, a maioria delas) precisam de ser verificados na fase processual, muito menos ainda uma informação anônima (sem verificação probatória/apuração dos fatos) possa servir para alguma coisa. Pra nada serve.

  • Súmula 611-STJ: Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração.

    Outra questão que pode ajudar:

    Q842197

    Considerando o entendimento do STJ acerca do procedimento administrativo, da responsabilidade funcional dos servidores públicos e da improbidade administrativa, julgue o seguinte item.

    É possível a instauração de procedimento administrativo disciplinar com base em denúncia anônima.

    Gabarito: C

  • Maravilha! CERTO

  • Ao meu ver a questão não fala de devidamente motivado e com amparo em sindicância,nos termos da súmula 611 do STJ,

  • antes que vc condene alguem, vc prcisa de provas

  • Súmula 611 STJ: Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à administração.

  • Gabarito: CERTO

    Q923581 Ano: 2018 Banca: UEG Órgão: PC-GO Prova: Delegado de policia.

    A lei estadual 10.460 veda, em qualquer caso, o anonimato. Em consonância com a jurisprudência sumulada do Superior Tribunal de Justiça, a respeito do processo administrativo disciplinar, verifica-se o seguinte:

    E) desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração. Súmula 611 do STJ.

  • Certo.

    É muito lógico isso, pois como estamos falando em administração pública, devemos pensar no interesse público, sendo assim, devemos buscar o máximo cuidado com o que é do povo, mesmo que para isso deixemos de lado o anonimato do declarante.

    De outra forma, o administrador não pode se valer no anonimato para buscar saber se é verdade ou não a declaração.

    Para que isso ficasse mais claro, foi editada pelo STJ a súmula 611, a seguir.

    Súmula 611 STJ: Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à administração.

  • rto.

    É muito lógico isso, pois como estamos falando em administração pública, devemos pensar no interesse público, sendo assim, devemos buscar o máximo cuidado com o que é do povo, mesmo que para isso deixemos de lado o anonimato do declarante.

    De outra forma, o administrador não pode se valer no anonimato para buscar saber se é verdade ou não a declaração.

    Para que isso ficasse mais claro, foi editada pelo STJ a súmula 611, a seguir.

    Súmula 611 STJ: Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à administração.

  • PODER-DEVER DE AUTOTUTELA

    GABARITO: CERTO

  • CERTO

    "O Supremo Tribunal Federal tem adotado o entendimento de que é possível a abertura de processo administrativo decorrente de denúncia anônima, entretanto com a realização de apuração prévia." RMS 29.198/DF

  • Gabarito''Certo''.

    Súmula 611 STJ:

    Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à administração.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Se cabe no ambito penal (privação de liberdade), imagina no administrativo.. 

  • Segundo o STJ, não há ilegalidade na instauração de processo administrativo com fundamento em denúncia anônima, por conta do poder-dever de autotutela imposto à Administração e, por via de consequência, ao administrador público. STJ. 2ª Turma. AgRg no REsp 1307503/RR, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 06/08/2013.

  • Súmula 611-STJ: Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é possível a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração.

  • vi comentário que nos últimos 3 anos a súmula 611 tinha caído bastante. O problema é que ela é de 2018. Tem mal 1 ano e pouco.

  • Esta palavra "unicamente" é foda ! 

    na sumula 611 stj: não fala assim 

    Mal elaborada item cespe

  • A questão indicada está relacionada com o processo administrativo disciplinar. 

    • Processo administrativo disciplinar - PAD:

    Segundo Alexandrino e Paulo (2017), "o PAD é o meio legal utilizado pela administração para a aplicação de penalidades por infrações graves cometidas por seus servidores. A instauração de PAD será sempre necessária para a aplicação das penalidades de suspensão por mais de trinta dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão (art.146)". 
    • Súmula 611 do Superior Tribunal de Justiça: Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de auto-tutela imposto à Administração.

    Referências:

    ALEXANDRINO, Marcelo.; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 25 ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Atual, 2017.

    STJ.

    Gabarito: CERTO, com base na Súmula 611, do Superior Tribunal de Justiça. 
  • O que me embaralhou foi esse "UNICAMENTE".

  • Gente tem a palavra "unicamente", mas tem a ressalva de ter uma prévia investigação.

    A questão está corretíssima!

    quem ta estudando processo penal provavelmente acertou.

  • Denúncia anônima ocorre quando alguém, sem se identificar, relata para as autoridades que determinada pessoa praticou uma infração, um ilícito. A jurisprudência do STJ afirma que é possível instaurar processo administrativo disciplinar com base em “denúncia anônima”, contudo, antes, a autoridade deverá realizar uma investigação preliminar ou sindicância para averiguar o conteúdo e confirmar se a “denúncia anônima” possui um mínimo de plausibilidade.

    Logo, mesmo a informação tendo chegado sem identificação do remetente, o administrador público não pode ser omisso e ignorá-la, sob pena de ele (administrador) ser responsabilizado nas esferas civil (art. 37, § 6º, da CF/88), penal (prevaricação – art. 319 do CP; condescendência criminosa – art. 320 do CP), administrativa (art. 117, XV, Lei nº 8.112/90 - proceder de forma desidiosa) e também por ato de improbidade (art. 11, II, Lei nº 8.429/92 - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício).

    Nesse sentido: Súmula 611-STJ: Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúnciaanônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração.

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Súmula 611-STJ. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 21/10/2019

  • Súmula 611 do Superior Tribunal de Justiça: Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de auto-tutela imposto à Administração.

  • Meu Deus, gente! Pra quê repetir o mesmo comentário tantas e tantas vezes! Por favor! Vamos ser práticos!

  • GABARITO C

    Súmula 611 STJ: Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à administração.

  • Súmula 611-STJ: Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é possível a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração.

  • Questão Correta!

    Súmula 611, STJ:

    Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à administração.

  • GABARITO: CERTO

    Autor: Thaís Netto, Advogada, Especialista em Direito Público - Puc-Minas, Especialista em Administração Pública - UFJF e Mestranda em Direito e Inovação - UFJF, de Direito Administrativo, Princípios, Normas e Atribuições Institucionais

    A questão indicada está relacionada com o processo administrativo disciplinar. 

    • Processo administrativo disciplinar - PAD:

    Segundo Alexandrino e Paulo (2017), "o PAD é o meio legal utilizado pela administração para a aplicação de penalidades por infrações graves cometidas por seus servidores. A instauração de PAD será sempre necessária para a aplicação das penalidades de suspensão por mais de trinta dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão (art.146)". 

    • Súmula 611 do Superior Tribunal de Justiça: Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de auto-tutela imposto à Administração.

  • LEI 8112/90: .art 144 in verbis: “As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade”.

    • Súmula 611 do Superior Tribunal de Justiça: Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de auto-tutela imposto à Administração.

  • para os que falam "essa eh para não zerar" vc provalmente errou essa!
  • Quem responder se baseando no inquérito policial dançou haha

  • O PAD (Processo administrativo disciplinar) diferentemente do Inquérito, pode ser instaurado com base na denúncia anônima desde que motivado e com amparo em investigação ou sindicância, conforme a Súmula 611 do STJ.

  • Súmula 611 do Superior Tribunal de Justiça: Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração.

    Inicialmente, a Lei n. 8.112/1990 exige que a pessoa que for fazer representação seja qualificada. Ela deve informar seu nome, RG e endereço, pois posteriormente pode ser citada para ser testemunha no processo ou algo assim. No entanto, a jurisprudência autoriza o início de uma investigação com base em denúncia anônima. Então é instaurada uma sindicância. Se houver certeza de que houve ilicitude praticada, pode ser instaurado Processo Administrativo Disciplinar, que pode gerar demissão do servidor.

    Professor Rodrigo Cardoso

  • Súmula 611-STJ: Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é possível a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração

  • Cuidado com a redação do art. 144 da Lei nº 8.112/90: O art. 144 da Lei nº 8.112/90 prevê o seguinte:

    Art. 144. As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.

    Parágrafo único. Quando o fato narrado não configurar evidente infração disciplinar ou ilícito penal, a denúncia será arquivada, por falta de objeto.

     

    Esse art. 144 era muito utilizado como tese de defesa para tentar invalidar os processos administrativos iniciados com base em denúncia anônima. O STJ, contudo, afasta esse argumento e afirma que:

    (...) 3. Conquanto a Lei 8.112/90, no art. 144, preveja a formulação por escrito, com identificação e endereço do denunciante, não há expressa determinação legal para que denúncias anônimas sejam ignoradas e simplesmente arquivadas, uma vez que a Administração dispõe do poder-dever de autotutela. (...) STJ. 6ª Turma. AgRg no REsp 1126789/RS, Rel. Min. Og Fernandes, j. 6/8/13.

    Fonte: Arquivo de Súmulas do Eduardo Belisário.

  • GABARITO: ERRADO

    Já errei essa questão por "confundir" com o inquérito policial..

    (No IP não é possível dar início às diligências com propositura apenas em notícia anônima).

    Súmula 611- STJ: Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é possível a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração.

    Bons estudos a todos!!

    Fica firme no propósito e a vitória chegará!

  • Súmula 611-STJ: Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração.

  • Redação ridícula! "unicamente em denúncia anônima" E ao mesmo tempo "realizado previamente procedimento investigatório".

    É UNICAMENTE ou não é??

  • Súmula 611- STJ: Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é possível a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração.

  • GABARITO CERTO

    Vide súmula 611 STJ

  • Nem na esfera penal, nem na administrativa a instauração de IP ou PAD poderá ser com base em denúncia anônima,salvo se houver VPI ou investigação prévia.

  • PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

    Súmula 611 - Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração. (Súmula 611, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/05/2018, DJe 14/05/2018)

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 144.  As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.

    Parágrafo único.  Quando o fato narrado não configurar evidente infração disciplinar ou ilícito penal, a denúncia será arquivada, por falta de objeto.

    Súmula 611 STJ: Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à administração.

    Abraço!!!

  • As bancas em geral gostam dessa súmula.

    Súmula 611-STJ: Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é possível a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração.

  • Está sumula do STJ em queda livre no Cesbraspe/Cespe

  • Para quem estuda também Direito Penal, segue comparação:

    INQUÉRITO POLICIAL (DIREITO PENAL) --> Segundo Nestor Távora, “a chamada delação apócrifa ou notitia criminis inqualificada é o que vulgarmente chamamos de denúncia anônima. Proíbe-se que a denúncia anônima dê ensejo por si só à instauração do inquérito policial, mas é possível utilizá-la, desde que a autoridade proceda com a cautela, colhendo outros elementos de prova para legitimamente dar início ao procedimento investigatório. Em que pese a Constituição Federal consagrar a livre manifestação de pensamento, vedando o anonimato (art. 5°, IV), certo é que a polícia deve acautelar-se diante da notícia anônima, e proceder às investigações com cuidado redobrado, porém não deixando de atuar.

    PAD (DIREITO ADM) --> Súmula 611 STJ: Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à administração.

  • Salvar

  • Súmula 611-STJ: Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é possível a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração.

  • Súmula 611 STJ
  • Súmula 611 STJ:

    Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à administração.

  • Súmula 611-STJ: Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é possível a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração.

  • Um monte de comentários o mesmo texto de lei. Affs

  • Certo.

    Com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima.

    S. 611 STJ.

    LorenaDamasceno.

    Seja forte e corajosa.

  • CERTO

  • Certa

    Súmula 611 STJ: Desde que devidamente motivada e com amparo em investigações ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à administração.

  • Tem semelhança com INQUÉRITO POLICIAL.

  • A respeito das garantias constitucionais relativas a processo administrativo disciplinar, é correto afirmar que: Conforme jurisprudência do STJ, a instauração de processo administrativo disciplinar com base unicamente em denúncia anônima é viável, desde que tenha sido realizado previamente procedimento investigatório.

  • A banca forçou a barra ao afirmar "com base unicamente em denúncia anônima", já que a base do PAD serão as conclusões do procedimento investigatório. Mas dá para relevar e considerar a assertiva correta.

  • súmula 611- NÃO TENHO COMO ESQUECER ESSE RAIO DE SÚMULA, POIS EU ESQUECI NA SEGUNDA FASE DA OAB. QUESTÃO SUPER FÁCIL...

  • Essa eu não sabia Jesus... Mais uma p lista!!! kkkkkkkkk

  • GAB. CERTO.

    Súmula 611, STJ. Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à administração.

    SE DEUS ESTÁ CONTIGO LUTE, POIS, A VITÓRIA É CERTA.

  • Súmula 611 do STJ - Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação 

    ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de auto-tutela imposto à Administração.

    Gabarito:Correto

  • Esse "unicamente" me pegou. Achava que porque a banca narrou o começo de forma errada o restante da afirmação não poderia, mesmo sendo correta, deixar o item correto.

  • Fala concurseiro! Se seu problema é redação, então o Projeto Desesperados é a Solução. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K  
  • A velho, com uma redação dessa não da para acertar não.

  • Gabarito: CERTO

    COMENTÁRIO DO PROFESSOR:

    Caveira, o examinador cobrou o conhecimento da Súmula 611 do STJ: Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à administração.

  • A questão cobrou a Súmula 611 do Superior Tribunal de Justiça: Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de auto-tutela imposto à Administração.


ID
2997265
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito das garantias constitucionais relativas a processo administrativo disciplinar, julgue o item a seguir.


De acordo com o entendimento do STF, a falta de nomeação de advogado pelo acusado no âmbito de processo administrativo disciplinar não viola o devido processo legal.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

    Súmula Vinculante 5

    A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

  • GABARITO: CERTO

    -

    Súmula Vinculante 5, STF

    A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

    -

    Lei 9784/99

    Art. 3. O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

    IV - fazer-se assistir, facultativamentepor advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

    -

    Percebe-se, então, que a presença do advogado no PAD é facultativa, tendo em vista não ser obrigatório que o processado tenha assistência jurídica. Logo, a ausência de auxílio de advogado não gera nulidade do PAD.

    Ademais, como já mencionado, a SV 5 refere-se ao típico processo administrativo disciplinar, ou seja, aquele que tramita no âmbito da Administração Pública. Portanto, este enunciado trazido pelo mesmo verbete sumular não se aplica ao processo administrativo que apura infrações cometidas no sistema penitenciário, regulamentado pela Lei de Execuções Penais - LEP.

  • O servidor não precisa de advogado para defender-se em processo administrativo disciplinar. Assim, poderá exercer a sua defesa pessoalmente, ou por procurador (advogado ou não).

    Súmula Vinculante nº 5: “A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

  • DE LONGE É A SÚMULA VINCULANTE QUE MAIS CAI

    SÚMULA VINCULANTE NÚMERO 5°

    "  A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição. "

    LEMBRANDO QUE A SÚMULA VINCULANTE VINCULA TODA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA + OS PODERES EXECUTIVOS + PODERES LEGISLATIVOS (SALVO NA FUNÇÃO TÍPICA) E O PODER JUDICIÁRIO (SALVO STF)

    OBSERVAÇÃO INTERESSANTE PARA ÁREA DO JURIDIQUÊS COMO DIRIA A LENDA ARAGONÊ FERNANDES, HÁ UMA SÚMULA DO STJ QUE VEDA O PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD) SEM A DEFESA DA PARTE POR PROCURADOR (ADVOGADO).

    FORTE ABRAÇO, PERSISTAM !!

  • Súmula Vinculante 5, STF:

    A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

  • LEI Nº 9.784/99:

    > Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

    ART. 3º -  O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

    I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

    II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

    III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

    IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

    Súmula Vinculante 5:

    > A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

    GAB. CERTO

  • GABARITO: CERTO

    Súmula Vinculante 5, STF A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

    Base Constitucional / CF88 Art. LV - Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.

  • A advogado em processo administrativo disciplinar é uma faculdade, não uma obrigação.

  • GABA CERTO,

    PROCESSO ADMINISTRATIVO - FACULTADO UM ADVOGADO;

    PROCESSO JUDICIAL - OBRIGATÓRIO UM ADVOGADO.

  • Exceção: a SV número 5 não se aplica à execução penal. Ou seja, é obrigatória a defesa técnica por advogado no PAD instaurado para apurar falta grave.

  • Cuidado com o teor da súmula 343 do STJ: É obrigatória a presença de advogado em todas as fases do processo administrativo disciplinar.

    • Apesar de não ter sido formalmente cancelada, a presente súmula não tem mais aplicação em virtude da edição, pelo STF, da SV 5.

  • Gabarito''Certo''.

    Recentemente o STF voltou a analisar o teor da Súmula Vinculante 5 (“A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição”) no PSV 58/DF, julgamento em 30.11.2016. Para o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), o procedimento de edição da referida súmula vinculante não teria observado os pressupostos estabelecidos pela Constituição Federal (CF), entre os quais a exigência de reiteradas decisões da Corte sobre a matéria. Além dos vícios formais de inconstitucionalidade, alegava que a Súmula Vinculante 5 afrontaria materialmente o conteúdo normativo axiológico da CF por contrariar o direito fundamental ao contraditório e à ampla defesa. Em vista disso, postulava-se seu cancelamento.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • erto''.

    Recentemente o STF voltou a analisar o teor da Súmula Vinculante 5 (“A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição”) no PSV 58/DF, julgamento em 30.11.2016. Para o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), o procedimento de edição da referida súmula vinculante não teria observado os pressupostos estabelecidos pela Constituição Federal (CF), entre os quais a exigência de reiteradas decisões da Corte sobre a matéria. Além dos vícios formais de inconstitucionalidade, alegava que a Súmula Vinculante 5 afrontaria materialmente o conteúdo normativo axiológico da CF por contrariar o direito fundamental ao contraditório e à ampla defesa. Em vista disso, postulava-se seu cancelamento.

  • CERTO

    No ambito do processo administrativo, é facultado o uso de defesa técnica (advogado), salvo quando a lei exigir.

  • CERTO

    SÚMULA VINCULANTE Nº 5:

    "A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição"

  • CERTO

    Questão Easy.

    Súmula Vinculante 5, STF

    A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

  • Questão correta. 

     

    Prova: CESPE - 2009 - AGU – Advogado / Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Princípios da Administração Pública; Regime jurídico administrativo; 

    Segundo o STF, a falta de defesa técnica por advogado, no âmbito de processo administrativo disciplinar, não ofende a CF. Da mesma forma, não há ilegalidade na ampliação da acusação a servidor público, se, durante o processo administrativo, forem apurados fatos novos que constituam infração disciplinar, desde que rigorosamente observados os princípios do contraditório e da ampla defesa. O referido tribunal entende, também, que a autoridade julgadora não está vinculada às conclusões da comissão de processo administrativo disciplinar.

    GABARITO: CERTA.

     

  • Vamos analisar a questão:


    A respeito dos servidores públicos:

    O Supremo Tribunal Federal editou a Súmula Vinculante 5:
    A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

    O STF entendeu que  "por si só, a ausência de advogado constituído ou de defensor dativo com habilitação não importa nulidade de processo administrativo disciplinar" (RE 434.059)


    Gabarito do professor: CERTO
  • Súmula Vinculante nº 5, STF

    "A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição."

  • Súmula Vinculante nº 5 do STF, "A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a constituição ".4. Embargos de declaração improvidos

  • o stf ferra mais uma vez o concursado, ai o chefe munta na mentira e demite o cara ....

  • GABARITO: CERTO

    A respeito dos servidores públicos:

    O Supremo Tribunal Federal editou a Súmula Vinculante 5:

    A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

    O STF entendeu que  "por si só, a ausência de advogado constituído ou de defensor dativo com habilitação não importa nulidade de processo administrativo disciplinar" (RE 434.059)

    FONTE: Patrícia Riani, Assistente Legislativa na Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro, Especialista em Direito Público e Direito Constitucional Aplicado., de Direito Administrativo, Direito Constitucional, Direito Internacional Público, Legislação Federal, Direito Ambiental, Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015

  • GABARITO CERTO

    Outra questão CESPE sobre este tema:

    Ano: 2019 Banca:  Órgão:  Prova: 

    No que se refere aos direitos individuais e à aplicação dos princípios do contraditório e da ampla defesa, julgue o item a seguir.

    A ausência de assistência técnica de advogado durante processo administrativo disciplinar torna o processo nulo.

    ERRADO

  • GABARITO: CERTO

    Súmula Vinculante 5

    A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

  • CORRETO

    Súmula Vinculante 5, STF

    A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

    complementando

    Exceção : PADS em estabelecimentos prisionais ( Presos ) - em relação à Lei de Execução Penal

    #desistirjamais

    -

  • Já errei essa questão inúmeras vezes. Pra não errar mais:

    Súmula Vinculante 5, STF

    A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

    -

    Lei 9784/99

    Art. 3. O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

    IV - fazer-se assistir, facultativamentepor advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

    PROCESSO ADMINISTRATIVO - FACULTADO UM ADVOGADO;

    PROCESSO JUDICIAL - OBRIGATÓRIO UM ADVOGADO.

    Súmula Vinculante 5, STF

    A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

    -

    Lei 9784/99

    Art. 3. O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

    IV - fazer-se assistir, facultativamentepor advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

    PROCESSO ADMINISTRATIVO - FACULTADO UM ADVOGADO;

    PROCESSO JUDICIAL - OBRIGATÓRIO UM ADVOGADO.

    Súmula Vinculante 5, STF

    A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

    -

    Lei 9784/99

    Art. 3. O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

    IV - fazer-se assistir, facultativamentepor advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

    PROCESSO ADMINISTRATIVO - FACULTADO UM ADVOGADO;

    PROCESSO JUDICIAL - OBRIGATÓRIO UM ADVOGADO.

    Súmula Vinculante 5, STF

    A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

    -

    Lei 9784/99

    Art. 3. O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

    IV - fazer-se assistir, facultativamentepor advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

    PROCESSO ADMINISTRATIVO - FACULTADO UM ADVOGADO;

    PROCESSO JUDICIAL - OBRIGATÓRIO UM ADVOGADO.

  • Essa é uma das súmulas favoritas da banca. Água mole, pedra dura, tanto bate, até que fura (a jurisprudência finalmente entrando na minha cabeça).

  • STF: a falta de nomeação de advogado pelo acusado no âmbito de processo administrativo disciplinar não viola o devido processo legal.(CESPE)

    -Súmula Vinculante 5, STF: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

    - Exceção: PADS em estabelecimentos prisionais ( Presos ) - em relação à Lei de Execução Penal

    PROCESSO ADMINISTRATIVO - FACULTADO UM ADVOGADO;

    PROCESSO JUDICIAL - OBRIGATÓRIO UM ADVOGADO.

  • CORRETO - Marquei errado porque troquei as possibilidades: PAD ADM = Facultativo / PAD JUD = Obrigatório

    Súmula Vinculante 5: A falta de defesa técnica por Advogado no processo adminsitrativo disciplinar não ofende a Constituição. (PAD ADM)

    Afastamento da Súmula Vinculante 5: ...a Súmula Vinculante 5 não é aplicável em procedimentos adminstrativos para apuração de falta grave em estabelecimentos prisionais... (Rcl 9340 AgR, Relator Ministro Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, julgamento em 26.8.2014) (PAD JUD)

  • Constituição de advogado em âmbito administrativo é facultativa.

    Súm. V. 5. STF

    Gab C

  • Em aspecto geral, não há a obrigação de si constituir advogado / defensor púb (é facultativo), entretanto, se o mesmo envolver a apuração de infrações penais >> torna-se obrigatório.

  • Gabarito: CERTO

    Súmula Vinculante 5 STF: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição

  • Súmula Vinculante nº 5, STF

    "A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição."

  • No processo administrativo, o advogado é facultativo, já no no judicial é obrigatório.

  • Gabarito: CERTO

    A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar

    não ofende a Constituição.

    Lei 9784/99

    Art. 3. O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem

    prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

    IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória

    a representação, por força de lei.

    Percebe-se, então, que a presença do advogado no PAD é facultativa, tendo em

    vista não ser obrigatório que o processado tenha assistência jurídica. Logo, a

    ausência de auxílio de advogado não gera nulidade do PAD.

    Fonte: Alfacon

  • Não esqueçam que está súmula não se aplica a processo ADM disciplinar no âmbito da lei de execução penal.Nesse caso,o condenado deve ser assistido por advogado em caso de infraçao disciplinar.
  • Administrativo = Facultativo

    Judicial = Obrigatório.

  • Gab Certa

    Súmula vinculante n°-5: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

  • Gab: Correto!

    Súmula vinculante 5: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

    Separei um rol de Súmulas Vinculantes mais frequentes nas carreiras policiais e publiquei em meu insta, para quem quiser dar uma olhada: mike01.pmba

  • Presença do advogado no PAD é facultativa,

  • a súmula vinculante 5 : não tem aplicabilidade na apuração de falta disciplinar NO ÂMBITO PRISIONAL.

  • Meu bizú: PAD querer ou PAD não querer advogado.

  • Acredito que a condição de funcionário público pressupõe o conhecimento de direitos, deveres e garantias inerentes ao cargo, o que na esfera administrativa torna prescindível (dispensável) a presença de advogado.

  • pra quem tá focado no DEPEN

    3) No processo administrativo disciplinar que apura a prática de falta grave, não há obrigatoriedade de que o interrogatório do sentenciado seja o último ato da instrução, bastando que sejam respeitados o contraditório e a ampla defesa, e que um defensor esteja presente.4) A palavra dos agentes penitenciários na apuração de falta grave é prova idônea para o convencimento do magistrado, haja vista tratar-se de agentes públicos, cujos atos e declarações gozam de presunção de legitimidade e de veracidade.5) No processo administrativo disciplinar instaurado para apuração de falta grave supostamente praticada no curso da execução penal, a inexistência de defesa técnica por advogado na oitiva de testemunhas viola os princípios do contraditório e da ampla defesa e configura causa de nulidade do PAD.6) A ausência de defesa técnica em procedimento administrativo disciplinar instaurado para apuração de falta grave em execução penal viola os princípios do contraditório e da ampla defesa e enseja nulidade absoluta do PAD.7) É dispensável nova oitiva do apenado antes da homologação judicial da falta grave, se previamente ouvido em procedimento administrativo disciplinar, em que foram assegurados o contraditório e a ampla defesa.

  • O Supremo Tribunal Federal editou a Súmula Vinculante 5:

    A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

    O STF entendeu que  "por si só, a ausência de advogado constituído ou de defensor dativo com habilitação não importa nulidade de processo administrativo disciplinar" (RE 434.059)

    PROCESSO ADMINISTRATIVO - FACULTADO UM ADVOGADO;

    PROCESSO JUDICIAL - OBRIGATÓRIO UM ADVOGADO.

  • PAD ADM não é obrigatório adv / PAD PENAL advogado obrigatório.

  • Essa questão está no filtro errado de Remédios Constitucionais. Arruma aí QC!

  • SÚMULA VINCULANTE 5 - A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar (PAD) não ofende a Constituição

    Se fosse Processo penal, o advogado seria obrigatório.

  • Súmula Vinculante 5, STF - A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.


ID
2997268
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as disposições constitucionais aplicáveis ao regime federativo brasileiro, julgue o item seguinte.


A Constituição Federal de 1988 assegura aos municípios a participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, ou a compensação financeira por essa exploração.

Alternativas
Comentários
  • CF:

    Art. 20 (...) § 1º É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 20. § 1º É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.

  • CF/88:

    Art. 20 ...

    § 1º - É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.

  • GABARITO:C

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    Art. 20. São bens da União:


    I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;

     

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

     

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;
     

    § 1º É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração. [GABARITO]

  • Quem é do estado do RJ, ou mesmo que não seja, é só lembrar da bacia de Campos, que gera uma fortuna pra Macaé e a própria Campos (pena que não reverte em investimento pra população).

  • siga nosso Insta @prof.albertomelo

  • São os famosos Royalties (uma quantia paga por alguém a um proprietário pelo direito de uso, exploração e comercialização de um bem).

  • . 20. São bens da União:

    I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;

     

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

     

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

     

    § 1º É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração. [GABARITO]

  • Complementando:

    Art. 42, § 1º da Lei 12.351/10. Os royalties, com alíquota de 15% (quinze por cento) do valor da produção, correspondem à compensação financeira pela exploração do petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos líquidos de que trata o § 1º do art. 20 da Constituição Federal, sendo vedado, em qualquer hipótese, seu ressarcimento ao contratado e sua inclusão no cálculo do custo em óleo.  

  • Gabarito: CERTO

    Q641777 Ano: 2016 Banca: MPE-SC Órgão: MPE-SC Prova: 2016 Promotor de Justiça

    É assegurada aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração. CERTO

  • Observações importantes:

    1º Nos termos de lei ordinária

    2º Não existe essa participação para órgãos da administração indireta

    3º Os estados exploram diretamente ou mediante concessão os serviços locais de gás canalizado

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • A respeito da organização do Estado:


    A Constituição Federal, ao tratar dos bens da União, estabelece no art. 20, §1°:
    § 1º É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.

    Portanto, a assertiva está correta.


    Gabarito do professor: CERTO
  • Petróleo: o Rio de Janeiro é o estado que tem a maior arrecadação, com 2,5 bilhões de reais (Ricardo Moraes/Reuters)

    Dos recursos obtidos com PE, 50 por cento serão distribuídos para a União, 40 por cento para Estados e 10 por cento para municípios.

    A participação especial é uma compensação financeira extraordinária devida pelos concessionários de exploração e produção de petróleo ou gás natural para campos de grande volume de produção.

    Revista Exame

  • Um complemento quanto às contas do município:

    1º Não pode gastar mais que 5% com remuneração de vereador.

    2º Não pode gastar + de 70% com folha de pagamento.

    3º O repasse das contas é no dia 20 de cada mês e se o prefeitão não faz = Crime de responsabilidade.

    4º As contas do município ficam anualmente durante 60 dias expostas a qualquer contribuinte.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • ATENÇÃO

    ALTERAÇÃO RECENTISSIMA NA CF

    ART.20

    § 1º É assegurada, nos termos da lei, à União, aos Estados, ao Distrito  Federal e aos Municípios a participação no resultado da exploração de petróleo  ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de  outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa  exploração.      

  • Redação do parágrafo ATUALIZADA PELA EC 102/19:

    § 1º É assegurada, nos termos da lei, à UNIÃO, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.   

  • Parafraseando Marília Mendonça "todo mundo vai receber"

  • ATUALIZANDO

    A EC 102, de setembro de 2019, alterou a redação do art. 20, §1º:

    § 1º É assegurada, nos termos da lei, à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 102, de 2019)

    Assim, a resposta da questão permanece correta, mas é bom saber que agora a participação também é assegurada à União Federal

  • ATENÇÃO NOVA Emenda Constitucional altera o Art 20 Paragrafo 1

    EC 102/ 2019

  • GABARITO C

    Art. 20.

    (...)

    § 1º É assegurada, nos termos da lei, à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.

  • PESSOAL, ATENTEM PARA A ALTERAÇÃO RECENTE... Poderá ser alvo de pegadinhas nos próximos concursos...

    NOVA REDAÇÃO:

    § 1º É assegurada, nos termos da lei, à união, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.  

  • Artigo 20, § 1º É assegurada, nos termos da lei, à União, aos Estados, ao Distrito  Federal e aos Municípios a participação no resultado da exploração de petróleo  ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétric a e de  outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar  territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa  exploração.     

  • ATUALIZAÇÃO

    EC 102 de 26/SET/2019

    União agora figura no texto:

    Art. 1º O § 1º do art. 20 da passa a vigorar com a seguinte redação:

    É assegurada, nos termos da lei, à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração

    Fonte:

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/quadro_emc.htm

  • Apesar de não alterar o gabarito oficial, importante ressaltar que o §1ª do art. 20 teve sua redação modificada pela EC 102/2019:

    § 1º É assegurada, nos termos da lei, à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.

  • Certo

    CF 88, Artigo 20, § 1º É assegurada, nos termos da lei, à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.              

  • DESATUALIZADA.

  • Março de 2020 e eu ainda marco errado nas questões certas, porém incompletas "/

  • art. 20 - Alterado pela EC 102/2019. Atenção

  • Gab: CERTO

    Por causa da EC 102, de setembro de 2019 a redação do §1° do Art. 20 da CF/88 incluiu a UNIÃO e suprimiu a parte "bem como a órgãos da administração direta da união". Ficando assim:

    §1°: É assegurada, nos termos da lei, à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.

    -----> De qualquer forma a questão está correta, uma vez que tanto na redação antiga, quanto na nova, aos municípios é assegurada a participação.

    Erros, mandem mensagem :)

  • Artigo 20, parágrafo primeiro da CF==="É assegurada, nos termos da lei, à União, aos Estados, ao DF e aos Municípios, a participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração"

  • Gab. C

    Art. 20

    § 1º É assegurada, nos termos da lei, à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.               

  • Assegura para E, DF e M participação no resultado da exploração de:

    petróleo,

    gás natural,

    recursos hídricos (energia elétrica) e

    recursos minerais.

    Atenção: devido à Emenda Constitucional nº 102 de 2019 admdireta da U não está mais inclusa no §1°

  • Art.20, §1º

    Assegurado aos

    ESTADOS

    DF

    MUNICÍPIOS

    ÓRGÃOS DA ADM DIRETA DA UNIÃO

    participação no resultado da exploração de

    PETRÓLEO

    GÁS NATURAL

    RECURSOS HÍDRICOS

    para fins de geração de enegia elétrica

    OUTRO RECURSOS MINERAIS

    no respectivo

    TERITÓRIO

    PLATAFORMA CONTINENTAL

    MAR TERRITÓRIAL

    ZONA ECONOMICA EXCLUSIVA

    ou compensação financeira por essa exploração

  • Art.20, §1º

    Assegurado aos

    ESTADOS

    DF

    MUNICÍPIOS

    ÓRGÃOS DA ADM DIRETA DA UNIÃO

    participação no resultado da exploração de

    PETRÓLEO

    GÁS NATURAL

    RECURSOS HÍDRICOS

    para fins de geração de enegia elétrica

    OUTRO RECURSOS MINERAIS

    no respectivo

    TERITÓRIO

    PLATAFORMA CONTINENTAL

    MAR TERRITÓRIAL

    ZONA ECONOMICA EXCLUSIVA

    ou compensação financeira por essa exploração

  • GABARITO: CERTA

    Atenção, alteração do dispositivo constitucional pela EC 102/2019.

    Não consta mais na redação do parágrafo os "órgãos da Adm. Direta da União."

    Art. 20 CF

    § 1º É assegurada, nos termos da lei, à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.    

  • Pessoal, cuidado porque a emenda constitucional nº 102 de 2019 mudou um pouquinho o parágrafo.

    Art. 20. §1º É assegurada, nos termos da lei, à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.

    Comentei só porque que vi reproduções do parágrafo antes da emenda.

  • Considerando as disposições constitucionais aplicáveis ao regime federativo brasileiro, é correto afirmar que: A Constituição Federal de 1988 assegura aos municípios a participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, ou a compensação financeira por essa exploração.

  • O negócio tá no meu território aí ainda querem que eu não receba nada? Gabarito correto!

  • Redação dada pela Emenda Constitucional nº 102, de 2019:

    Art. 20. São bens da União: (...)

    § 1º É assegurada, nos termos da lei, à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétric a e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.

  • JURISPRUDÊNCIA AINDA AFIRMA - PRA FICAR BEM CLARO AINDA PAGAM ROYALTIES

    VISITA LA O DIZER O DIREITO QUE É BEM EXPLICADO

    FONTE:

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. É constitucional o art. 9º da Lei 7.990/89, que prevê que os Estados devem repassar a todos os Municípios de seu território 25% dos royalties recebidos pela exploração dos recursos naturais. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 26/11/2020

  • Art.20.CF/88

    Antes

    É assegurada aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da Uniãoparticipação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.

    Depois

    Redação alterada pela emenda constitucional 102/2019

    § 1º É assegurada, nos termos da lei, à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a participação no resultado da exploração de petróleo  ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de  outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.

  • CERTO

    A Constituição Federal, ao tratar dos bens da União, estabelece no art. 20, §1°:

    § 1º É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.

  • CF/88:

    Art. 20.São bens da União: 

    (...)

    § 1º É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.

  • Art. 20, §1°:

    § 1º É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.

  • Certo.

    Lembrando que o dispositivo constitucional foi alterado pela EC 102/2019 e permanece com a seguinte redação:

    Art. 20, §1º, CF: É assegurada, nos termos da lei, à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar  territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.

  • § 1º É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.

  • A Constituição Federal de 1988 assegura aos municípios a participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, ou a compensação financeira por essa exploração.

  • Correto, os municipios recebem os royalties pela exploração da área.

  • Art. 20. São bens da União:

    § 1º É assegurada, nos termos da lei, à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 102, de 2019)

  • Competência comum dos U/E/DF/M: ➭Zelar pela guarda da CF, das leis e das instituições ➭Proteger o patrimônio público ➭Defesa da saúde e assistência pública ➭Acesso à cultura, educação, ciência e tecnologia ➭Meio ambiente ➭Preservar florestas, fauna e flora ➭Produção agropecuária ➭Construção e melhoria de habitações ➭Saneamento básico ➭Combater a pobreza e marginalização ➭Integração social ➭Fiscalizar recursos hídricos e minerais

ID
2997271
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as disposições constitucionais aplicáveis ao regime federativo brasileiro, julgue o item seguinte.


Compete aos municípios explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços de gás canalizado.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    CFRB/88

     

    § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

  • Questão corriqueira, gãs é dos Estados.

  • Gabarito: Errado

    ----

    Macete:

    Explorar gás canalizADO = estADO

  • Gabarito: Errado

    A competência dos estados em regra é residual. Ou seja, se não for competência da União e dos Municípios, será competência do Estado. Contudo, como quase tudo no direito há exceções. No caso das competências dos Estados há algumas exceções (que via de regra são normalmente são bem exploradas nas questões):

    1) Explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

    2) Instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    3) Competências legislativas tributárias (Art. 155)

    instagram: @concursos_em_mapas_mentais

    https://www.dropbox.com/sh/armweiavaz7kddb/AAD-_s3J1NRlSxn1F4Hwykb1a?dl=0

  • ARTIGO 25

    § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

    GAS CANALIZADO, CABE AO ESTADO

  • CF/88:

    Art. 25 ... 

    § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 5, de 1995).

  • GABARITO:E

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    DOS ESTADOS FEDERADOS


    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

     

    § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

     

    § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação. [GABARITO] (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 5, de 1995)

     

    § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

  • Cabe aos ESTADOS!!!

  • BIZU: gás canalizADO compete ao estADO.

  • Gás Canalizado é competência dos Estados.

    Não cabe regulamentação por MP.

    Gab. Errado.

  • Gás canalizado: estado.

    Gás natural: União.

  • Trata-se de exceção à competência residual dos estados.

    CF/88:

    Art. 25 ... 

    § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 5, de 1995).

  • Compete aos ESTADOSS explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços de gás canalizado. 

  • CanalizADO: Estado / NatUral- União

  • Trata-se de competência estadual.

  • Canalizado/Estado

    Natural/união

    Artigo 25/2°

  • Gás canalizADO é competência do estADO.

  • Art. 25 - CF 88

    § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

    "Essa nao cai, DESPEEEENCAAAAAA"

  • ERRADO

    CF88, Art. 25, § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

  • canalizAAAAAAAAAAAAAADO - estAAAAAAAAAAAAAAAADO

  • kkkkkk

     

  • "Compete aos municípios explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços de gás canalizado."

    "Compete aos estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços de gás canalizado."

  • CABE AO ESTADO.

  • Quanto à organização do Estado:


    A Constituição Federal, ao tratar dos estados federados, estabelece no art. 25, §2º:
    § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

    Portanto, a exploração dos serviços locais de gás canalizado é competência dos estados e não dos municípios.


    Gabarito do professor: ERRADO
  • Cair no conto do vigário.

  • caiu essa pra dá uma equilibrada

  • Gabarito ERRADO

    Quer um macete? É só lembrar do ESTADO GASOSO da água (e a água é sempre canalizada, rs)

  • São os ESTADOS.

  • caí feito um patinho kkk

  • CFRB/88

     

    § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

  • Cabe aos ESTADOS

  • Muito fácil

  • ERRADO

    CF88, Art. 25, § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

  • GABARITO: ERRADO

    CAPÍTULO III

    DOS ESTADOS FEDERADOS

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.  

    FONTE: CF 1988

  • É ponto pra todo mundo!!

  • Gás canalizado, compete ao Estado. Até rima.

  • Gás canalizADO é competência do EstADO.

  • § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.         

  • CEGÁS, MINASGÁS, 'ESTADO'GÁS. É competência do estado!

  • Explorar gás canalizADO = estADO - direto ou concessão, vedado MP;

  • ESTADOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO

    ERREI

  • A Constituição Federal, ao tratar dos estados federados, estabelece no art. 25, §2º:

    § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação. 

    Portanto, a exploração dos serviços locais de gás canalizado é competência dos estados e não dos municípios.

    GABARITO: ERRADO

  • Competência dos Estados

  • Gás canalizado = competência dos Estados.

  • Gás canalizado local = estado.

  • FCC ama cobrar esse assunto.

    Prova: CESPE - 2018 - SEFAZ-RS - Assistente Administrativo Fazendário

    Acerca da organização dos estados, é correto afirmar que                                                       

    B) aos estados-membros compete explorar os serviços locais de gás canalizado.

    Prova: FCC - 2018 - Câmara Legislativa do Distrito Federal - Consultor Legislativo - Constituição e Justiça

    Considere que haja sido promulgada lei no Distrito Federal dispondo sobre a prestação de serviços locais de gás canalizado, contemplando, entre outras previsões, hipóteses de dispensa de licitação para a respectiva contratação. Nessas circunstâncias, em relação à prestação de serviços locais de gás canalizado, o Distrito Federal terá exercido competência                                                                  

     A) atribuída expressamente pela Constituição Federal aos Estados e que, por essa razão, se insere dentre as competências distritais, embora tenha invadido competência privativa da União para legislar sobre normas gerais em matéria de licitação e contratação, em todas as modalidades, para a administração pública federal, estadual, distrital e municipal, aspecto em que será inconstitucional.

    Provas: FCC - 2018 - Câmara Legislativa do Distrito Federal - Técnico Legislativo - Técnico de Arquivo e Biblioteca

    Sobre a distribuição de competências na Federação brasileira,                                     

    B) é da competência dos Estados a exploração, direta ou mediante concessão, dos serviços locais de gás canalizado.

    Ano: 2018Banca: FCC Órgão: TRT - 2ª REGIÃO (SP)Prova: Técnico Judiciário - Tecnologia da Informação

    De acordo com o sistema de repartição de competências previsto na Constituição Federal,        

    e) cabe aos Estados o exercício das competências que não lhes sejam vedadas, além de outras enumeradas pela Constituição, como a exploração, direta ou mediante concessão, dos serviços locais de gás canalizado, na forma da lei.

    Ano: 2014Banca: FCC Órgão: TCE-RS Prova: Auditor Público Externo - Engenharia Civil - Conhecimentos Básicos

    Na hipótese de o Governador de determinado Estado da federação editar medida provisória para regulamentar a exploração dos serviços locais de gás canalizado, tal regulamentação                                                       

    e) será inconstitucional, uma vez que é expressamente vedada a edição de medida provisória para esse fim específico.

  • ERRADO

    A Constituição Federal, ao tratar dos estados federados, estabelece no art. 25, §2º:

    § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

    Portanto, a exploração dos serviços locais de gás canalizado é competência dos estados e não dos municípios.

  • FALOU EM GÁS CANALIZADO = ESTADO

  • Nesse explora explora todo, Município ganha espécies de royalties!!

  • ERRADO:

    *Ano: 2014 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PGE-BA

    Cabe aos municípios explorar os serviços locais de gás canalizado.

    *Ano: 2010 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: AGU

    Segundo a CF, o serviço público de distribuição de gás canalizado é privativo da União.

    *Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: MS

    A exploração dos serviços locais de gás canalizado é um serviço público de competência dos municípios.

    *Ano: 2010 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: INCA

    Compete à União explorar diretamente, na forma da lei, ou mediante concessão, os serviços de gás canalizado.

    *Ano: 2010 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TRE-BA

    Em caso de urgência, a exploração dos serviços de gás canalizado em determinado estado poderá ser regulamentada por medida provisória editada pelo governador.

    § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

    *Ano: 2010 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: ABIN

    Os estados podem explorar diretamente, ou mediante permissão, os serviços locais de gás canalizado e podem, inclusive, regulamentar a matéria por meio de medida provisória.

    *Ano: 2019 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: Prefeitura de Boa Vista - RR

    Compete aos municípios explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços de gás canalizado.

    CORRETA:

    Ano: 2007 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TRT - 9ª REGIÃO (PR)

    Compete aos estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

    #NÃOoacorrupção

    #NÃOapec32/2020

    #NÃOaoapadrinhamento

    #estabilidadeSIM

    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  

    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • art. 25, §2º:

    § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

  • CF/88:

    Art. 25. § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 5, de 1995).

  • Compete aos ESTADOS explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços de gás canalizado.

  • Art. 177 da CF. Constituem MONOPÓLIO da União:

    I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e GÁS NATURAL e outros hidrocarbonetos fluidos;

    Art. 25, § 2º, CF - Cabe aos ESTADOS explorar diretamente, ou mediante CONCESSÃO, os serviços LOCAIS de GÁS CANALIZADO.

    GABA E

  • Gás canalizado: Estado.

    Gás natural: União.

    Obs.: peguei os comentários de @Manoela Machado e @Layo Figueiredo, e adaptei pra uma melhor forma de assimilação.

  • Compete aos Estados! > Sendo vedada a edição de medida provisória para sua regulamentação.

  • Explora os serviços de gás canalizado: estado.

    Quem participa do resultado da exploração de petróleo , gás natural e recursos hídricos : município.

  • Estados.

  • Art. 25, § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação;

  • UNIÃO = gás natural. ESTADO/DF = gás canalizado. MUNICÍPIO = gás gaseificado.

  • CFRB/88

     

    § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

  • competencia residual do estado

  • Gabarito:Errado

    Principais Dicas de Organização Politico-Administrativa (CF) para você nunca mais errar:

    • Forma de goveRno (república) e Forma de Estado (FEderação).
    • Art 18 (Lembrar que os territórios não fazem parte. Eles são criador por lei complementar e podem ser subdivididos em municípios).
    • Vedados a todos os entes: estabelecer preferências e distinções entre os brasileiros, recusar fé aos documentos públicos e manter relações de dependência ou aliança (exceto no caso do interesse social), bagunçar o funcionamento com igrejas e cultos religiosos.
    • Art 20 (Bens da União).
    • Estados podem criar outros, subdividir e se anexarem etc (plebiscito, lei complementar, população e congresso) e os Municípios (plebiscito, lei estadual no prazo da lei complementar federal, estudo de viabilidade municipal).
    • Competências legislativas e não legislativa (Privadas e Concorrente + Exclusiva e Comum). Criei um macete para esse tópico, mas não consigo colocar nos comentários, macete este que mesclei algumas dicas de professores com meu mnemônico, quem ai nunca viu um C* DE (art) 24.
    • EXTRA: Ta com pouco tempo, estude as competências legislativas, vai matar mais de 80% das questões.

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!


ID
2997274
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito de intervenção estadual nos municípios, julgue o item que se segue.


Uma das hipóteses em que a intervenção dos estados em seus municípios é autorizada é a não aplicação do mínimo exigido da receita municipal nas ações de manutenção e desenvolvimento do ensino.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

     

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

     

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

     

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;

     

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

     

  • As hipóteses de intervenção estadual e federal (nos Municípios localizados em Territórios Federais) estão taxativamente previstas no art. 35, sendo cabíveis quando:

    ■ deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    ■ não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;

    ■ o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • A intervenção estadual nos municípios possui uma finalidade, qual seja, a manutenção do equilíbrio federativo. Entende-se ter esse mecanismo de intervenção a natureza jurídica de ato político administrativo. Esse tem sido o posicionamento predominante sustentado, não apenas na doutrina, mas também na jurisprudência da Suprema Corte.

    Hely Lopes Meireles, assim aduziu:

    A intervenção efetivar-se-á por decreto motivado do governador do Estado, pelo qual nomeará o interventor e indicará as razões da medida, o prazo de sua duração e os limites da ação interventiva, que tanto poderá atingir o prefeito, a Câmara ou ambos, como poderá estender-se às autarquias, empresas estatais e entidades paraestatais do Município, desde que as irregularidades que a ensejam se localizem nessas entidades. O essencial é que existam os fatos expressamente enumerados na Constituição da República como permissivos da intervenção.

    Fonte: www.conjur.com.br

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino;

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • GABARITO:C
     


    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

     

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

     

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

     

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; [GABARITO] (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)


    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • Aprendi essa no simulado dos:

    www.somostodosconcurseiros.net

  • GABARITO - CERTO

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: (...)

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;

    Segundo determina a Constituição em seus arts. 156, 158, e 159, quinze por cento dos impostos arrecadados pelo município, deve ser destinado às ações e serviços de saúde pública. Vale ressaltar que pode ser além do mínimo, porém nunca inferior ao percentual mínimo. 

    Ademais, a CF prevê, em seu art. 212 [...] os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferência, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

  • Federal, exceto quando:

    - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino;

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • ervenção estadual nos municípios possui uma finalidade, qual seja, a manutenção do equilíbrio federativo. Entende-se ter esse mecanismo de intervenção a natureza jurídica de ato político administrativo. Esse tem sido o posicionamento predominante sustentado, não apenas na doutrina, mas também na jurisprudência da Suprema Corte.

    Hely Lopes Meireles, assim aduziu:

    A intervenção efetivar-se-á por decreto motivado do governador do Estado, pelo qual nomeará o interventor e indicará as razões da medida, o prazo de sua duração e os limites da ação interventiva, que tanto poderá atingir o prefeito, a Câmara ou ambos, como poderá estender-se às autarquias, empresas estatais e entidades paraestatais do Município, desde que as irregularidades que a ensejam se localizem nessas entidades. O essencial é que existam os fatos expressamente enumerados na Constituição da República como permissivos da intervenção.

    Fonte: www.conjur.com.br

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino;

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; [GABARITO] (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

  • Complementando (e não apenas repetindo):

    Art. 212 da CF. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

  • A questão trata da Intervenção estadual:


    A Constituição Federal elenca, no art. 35, as hipóteses em que se admite a intervenção estadual nos municípios, dentre as quais se destaca a disposta no inciso III:

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.


    Gabarito do professor: CERTO
  • Sobre esse assunto, eu criei uma frase que me lembra as hipóteses de intervenção do Estado nos Municípios.

    ''DEIXAR CONTAS no MÍNIMO EXIGIDO é PRINCÍPIO de LORD''

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; [GABARITO]

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    Espero que ajude!

    Até a próxima!

  • Gabarito : C

    CF/88

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; 

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • CF -ART- 34 VII -alínea E

  • GABARITO: CERTO

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; 

    FONTE: CF 1988

  • "...nas ações de manutenção e desenvolvimento do ensino".

    Talvez eu esteja caçando pelo em ovo, mas a rigor isso não estaria errado não? "Ações" pela letra da CF se refere à saúde, certo?

  • Questão perfeita... especificou no seu texto: "uma das hipóteses"

  • É só respirar e colocar a cabeça pra funcionar. Pense comigo:

    Situação hipotética: Tal Estado envia uma verba x para o município não deixar faltar merenda escolar, e o município desvia essa verba, deixando os alunos sem merenda, o Estado poderá intervir?

    Sim!

    Às vezes, por falta de cognição em algumas questões na hora da prova (sempre aparece alguma kk), seu raciocínio poderá agir muito mais do que você imagina, acalme-se e vença!

  • ensino e saúde

  • Resumindo:

    Ensino e Saúde - Não aplicando o mínimo exigido o Estado pode intervir no Município.

    Gabarito CERTO.

  • Questão incompleta p/cespe é correta, gente.

    quer dizer, as vezes não kkkkk

  • GABARITO:CORRETO

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde

  • GABARITO:CORRETO

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde

  • A respeito de intervenção estadual nos municípios, é correto afirmar que: Uma das hipóteses em que a intervenção dos estados em seus municípios é autorizada é a não aplicação do mínimo exigido da receita municipal nas ações de manutenção e desenvolvimento do ensino.

  • Vinte e poucos comentários para colocar o mesmo artigo. Eu em...

  • CF/88:

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde

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  • Artigo 35, III, da CRFB/88.

    “III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.”

    GABARITO: CERTO

  • Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    GAB: CERTO


ID
2997277
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito de controle de constitucionalidade, julgue o próximo item.


Os tribunais de justiça possuem competência para julgar ação direta de inconstitucionalidade movida em desfavor de lei orgânica municipal, desde que o parâmetro para a fundamentação dessa ação seja a Constituição Federal.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO 

     

    CF, Art.102, § 1.º

    A argüição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei.

     

    Quando for o caso de análise de lei municipal que supostamente fere a Carta Magna, tal análise será por meio de Arguição de descumprimento de preceito fundamental ou pelo controle difuso.

  • ERRADO

     

    Lei Orgânica somente a do DF

  • Gabarito: ERRADO

    O controle abstrato de constitucionalidade de lei ou ato normativo municipal deve ser feito por ADPF, de competência do STF. (Art. 102, § 1.º, CF) (Lei 9882)

    Os TJs terão competência para o controle abstrato apenas de normas tidas como inconstitucionais em face das suas constituições estaduais.

     

    Vejam estas 3 decisões do STF:

    1 - É pacífica a jurisprudência do STF, antes e depois de 1988, no sentido de que não cabe a tribunais de justiça estaduais exercer o controle de constitucionalidade de leis e demais atos normativos municipais em face da CF.

    [ADI 347, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 20-10-2006, P, DJ de 20-9-2006.]

     

    2 - Tribunais de justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da CF, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados.

    [RE 650.898, rel. p/ o ac. min. Roberto Barroso, j. 1º-2-2017, P, DJE de 24-8-2017, Tema 484.]

     

    3 - Em se tratando de lei municipal, o controle de constitucionalidade se faz pelo sistema difuso ? e não concentrado ?, ou seja, apenas no julgamento de casos concretos, com eficácia inter partes, e não erga omnes, quando confrontado o ato normativo local com a CF. O controle de constitucionalidade concentrado, nesse caso, somente será possível, em face da Constituição dos Estados, se ocorrente a hipótese prevista no § 2º do art. 125 da CF.

    [ADI 209, rel. min. Sydney Sanches, j. 20-5-1998, P, DJ de 11-9-1998.]

     

    Por fim, é bom lembrar que como qualquer órgão judicial, os TJs podem exercer o controle difuso ou concreto de constitucionalidade. 

    Os juízes e os tribunais estaduais podem exercer, simultaneamente, tanto a jurisdição constitucional federal (em defesa da Constituição Federal) como a jurisdição constitucional estadual (em defesa da própria Constituição do Estado correspondente).

     

    Fonte: https://dirleydacunhajunior.jusbrasil.com.br/artigos/208196508/o-controle-de-constitucionalidade-no-plano-estadual-e-a-problematica-das-normas-constitucionais-federais-repetidas

  • ERRADO.

    A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) é uma instrumento utilizado no controle constitucional das leis e atos normativos exercido perante o supremo tribunal federal (STF).

  • Errado. O zelador da Constituição é o STF

  • Errado. Tribunais de justiça não julgam ADI tendo como parâmetro direto a Constituição Federal.

    Caso distinto é o de norma da constituição federal de reprodução obrigatória pelos Estados-membros.

    É importante ter atenção em relação a essa questão. Recentemente o STF decidiu que é constitucional o exercício pelos Tribunais de Justiça do controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais em face da Constituição da República quando se tratar de normas de reprodução obrigatória pelos Estados-membros. (ADI 5646, Rel. Min. Luiz Fux, Tribunal Pleno, j. 07/02/2019, publicado em 08/05/2019).

    O Min. Luiz Fux fundamentou seu voto na ideia de sociedade aberta dos intérpretes de Peter Haberle, bem como na necessidade de fortalecimento da federação, com ampliação da autonomia do Estado.

  • A Carta Federal autorizou, no parágrafo 2º do artigo 125, a instituição de representação de inconstitucionalidade de ato normativo estadual ou municipal perante a Constituição estadual. 

    O Pleno do STF assentou a possibilidade de o Tribunal de Justiça analisar a constitucionalidade de atos normativos em face de dispositivos da Carta estadual que reproduzem preceitos da Constituição Federal.

    O parágrafo 3º do artigo 102 da Constituição Federal prevê que “no recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros”. Embora seja fixada a presunção de repercussão geral de questões constitucionais, é possível que o tribunal recuse-se a examinar matéria em que controvertida a interpretação de preceito da Carta Federal, em virtude da ausência de relevância social, jurídica, econômica ou política. Nessa situação, poucas vezes verificada no Plenário Virtual — talvez em razão da obsessão de juristas pelo encerramento do debate necessariamente pelo Supremo —, o Tribunal local será responsável pelo deslinde do conflito.

  • Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados. STF. Plenário. RE 650898/RS, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 1º/2/2017 (repercussão geral) (Info 852). 

  • LEI MUNICIPAL EM FACE DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    - Controle difuso; e

    – Controle por meio de ADPF (controle adstrato/concentrado)

    ATENÇÃO: o STF, em 2 de fevereiro de 2017, no julgamento do RE 650.898 firmou tese em termos de controle de constitucionalidade de Lei Municipal em face da Constituição Federal:

    LEI MUNICIPAL EM FACE DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL

    – ADI estadual

    – Se a norma estadual for de reprodução obrigatória por simetria da Constituição Federal, o STF conhece do tema em sede de Recurso Extraordinário no caso de negativa da pretensão de inconstitucionalidade da ADI estadual. (Controle DIFUSO)

    LEI MUNICIPAL EM FACE DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL

    - Não há muita discussão sobre o tema, já que não existe previsão constitucional desse controle, posição confirmada pelo STF:

  • Resposta: ERRADO

    Utilizar como parâmetro normas da CF, neste caso, é só uma das hipóteses.

    Tese adotada pelo STF em 2017 (RE 650.898): "Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados".

    De acordo com Pedro Lenza, é possível a propositura de ADI no TJ local tendo por objeto lei ou ato normativo estadual ou municipal, confrontados em face de três hipóteses de parâmetros:

    - Norma de reprodução obrigatória da CF expressamente copiada na CE;

    - Norma de reprodução obrigatória da CF que não tenha sido expressamente reproduzida na CE;

    - Norma da CE que copiou, por liberalidade, norma da CF (normas de imitação).

  • Parâmetro CF - STF

  • Quanto ao controle de constitucionalidade:


    É possível o controle abstrato de constitucionalidade pelos Tribunais de Justiça de normas estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual desde que seja perante normas de reprodução obrigatória pelos Estados. 

    Neste sentido:
    RE 650898: Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados.


    Gabarito do professor: ERRADO
  • 08 de Julho de 2019 às 09:55

    Resposta: ERRADO

    Utilizar como parâmetro normas da CF, neste caso, é só uma das hipóteses.

    Tese adotada pelo STF em 2017 (RE 650.898): "Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados".

    De acordo com Pedro Lenza, é possível a propositura de ADI no TJ local tendo por objeto lei ou ato normativo estadual ou municipal, confrontados em face de três hipóteses de parâmetros:

    - Norma de reprodução obrigatória da CF expressamente copiada na CE;

    - Norma de reprodução obrigatória da CF que não tenha sido expressamente reproduzida na CE;

    - Norma da CE que copiou, por liberalidade, norma da CF (normas de imitação

  • Art. 72. Compete, ainda, ao Tribunal de Justiça:
    f) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal,
    em face desta Constituição; (ESTADUAL)


    II - Processar e julgar, originariamente:
    a) as representações de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais
    e municipais contestados em face da Constituição Estadual;

     

    A ação direta de direta de inconstitucionalidade julgada pelo Tribunal
    Estadual é face a normativos estaduais e municipais face a Constituição Estadual. A
    de lei Federal, pelo STF
     

    Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros, os Tribunais poderão
    declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal,
    incidentalmente ou em ação direta.

     

    Estratégia
     

  • ERRADO

    RE 650898: Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados.

  • Errado.

    Será nos tj´s quando o parâmetro for a Constituição Estadual.

  • Errado.

    Será nos tj´s quando o parâmetro for a Constituição Estadual.

  • A CESPE foi maldosa demais... Quis confundir o candidato que estuda com a recente tese, excepcional, do controle de normas municipais que sejam de reprodução obrigatória,

    Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados. STF. Plenário. RE 650898/RS, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 1º/2/2017 (repercussão geral) (Info 852). 

    No entanto, fez o trocadilho com a Lei orgânica, que não é parâmetro de controle de constitucionalidade, mas de legalidade.

    Ó Sem or

  • Quando vejo comentário da Lu, já curto antes de ler. Amo <3

  • Se o parâmetro for a CF de lei orgânica, será ADPF, e é lógico, o TJ não possui competência para realizar tão controle.

  • Ano: 2019 / Banca: CESPE / Órgão: MPC-PA / Prova: Procurador de Contas - Determinado município editou lei que violava disposição da respectiva Constituição estadual, de reprodução obrigatória e redação idêntica a norma da CF. Nessa situação hipotética, a ação cabível e o órgão judicial competente para julgá-la são, respectivamente, a) a ação direta de inconstitucionalidade e o tribunal de justiça local. (GABARITO)

     

     


    Ano: 2006 / Banca: CESPE / Órgão: DPE-DF / Prova: Procurador - Assistência Judiciária - Segunda Categoria - A competência para julgar a ação direta de inconstitucionalidade em que se impugna norma local contestada em face de Carta estadual é do tribunal de justiça respectivo. Essa regra não se aplica quando o preceito atacado se revela como pura repetição de dispositivos da Constituição Federal, de observância obrigatória pelos estados. (ERRADO)

  • Os tribunais de justiça possuem competência para julgar ação direta de inconstitucionalidade movida em desfavor de lei orgânica municipal, desde que o parâmetro para a fundamentação dessa ação seja a Constituição Federal.

    Constituição ESTADUAL.

  • GABARITO: ERRADO

    Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados. STF. RE 650898-RS, Plenário. Rel. originário Min. Marco Aurélio, Rel. para acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 01/02/2017 (repercussão geral).

  • Os Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados.

  • art 125 § 2º Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.

  • “Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados”.

    RE 650898. Link: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=334967

  • estadual

  • ERRADO.

    Atos normativos municipais que a afronta, a CF - não são passíveis de ADI, só de ADPF em sede concentrada pela via difusa.

    LorenaDamasceno.

  • ERRADO

    ERREI, CONFUNDI COM A HIPÓTESE DE NORMA MUNICIPAL DE REPRODUÇÃO OBRIGATÓRIA NA CE.

  • Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados. STF. Plenário. RE 650898/RS, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 1º/2/2017 (repercussão geral) (Info 852).

    Em regra, quando os Tribunais de Justiça exercem controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais deverão examinar a validade dessas leis à luz da Constituição Estadual.

    Exceção: os Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados.

    Recurso

    Obs.: O RE, nessa hipótese, foi idealizado apenas para que o STF pudesse analisar a contenda constitucional, sem a necessidade de se ajuizar nova ação. Assim, seu julgamento produzirá os mesmos efeitos que o julgamento de uma ADI: erga omnes, vinculantes e ex tunc, que poderão, naturalmente, ser modulados. Cuida-se, portanto, de situação em que o RE instaura controle abstrato de constitucionalidade no STF, sendo falsa a afirmação de que sua utilização se limita ao controle difuso. 

    Fonte: DoD

  • O único parâmetro para o controle concentrado-abstrato no âmbito estadual são os dispositivos da Constituição do respectivo Estado, não sendo possível estender o parâmetro à Constituição da República nem à lei orgânica municipal (STF, RE 175.087, j. 2002). Se houver impugnação de lei municipal em face de Lei Orgânica do Município, estaremos diante de controle de legalidade, e não de constitucionalidade.

    O STF inovou ao decidir que Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados. STF. Plenário. RE 650898/RS, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 1º/2/2017 (repercussão geral) (Info 852).

  • É importante ter atenção em relação a essa questão. Recentemente o STF decidiu que é constitucional o exercício pelos Tribunais de Justiça do controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais em face da Constituição da República quando se tratar de normas de reprodução obrigatória pelos Estados-membros. (ADI 5646, Rel. Min. Luiz Fux, Tribunal Pleno, j. 07/02/2019, publicado em 08/05/2019).

  • Controle abstrato, concentra no STF!

  • Analisei a maior parte dos comentários e sintetizei meu entendimento para gravar melhor o assunto:

    Incompatibilidade de lei municipal frente à Constituição Estadual = ADI no TJ

    Incompatibilidade de lei municipal frente à Constituição Federal = ADPF no STF

    Incompatibilidade de lei municipal frente à Constituição Federal (desde que seja de reprodução obrigatória) = ADI no TJ

  • RE 650898: Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados.

    ADI 5646: É importante ter atenção em relação a essa questão. Recentemente o STF decidiu que é constitucional o exercício pelos Tribunais de Justiça do controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais em face da Constituição da República quando se tratar de normas de reprodução obrigatória pelos Estados-membros.

  • Os tribunais de justiça possuem competência para julgar ação direta de inconstitucionalidade movida em desfavor de lei orgânica municipal? SIM, desde que o parâmetro seja a Constituição Estadual (REGRA)

    Os tribunais de justiça possuem competência para julgar ação direta de inconstitucionalidade movida em desfavor de lei orgânica municipal, se o parâmetro for a Constituição Federal? SIM, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados (EXCEÇÃO)

    Qual o erro da assertiva? a ausência da ressalva "desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados"

    Redação correta: Os tribunais de justiça possuem competência para julgar ação direta de inconstitucionalidade movida em desfavor de lei orgânica municipal, se o parâmetro for a Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados

  • É constitucional o dispositivo de constituição estadual que confere ao tribunal de justiça local a prerrogativa de processar e julgar ação direta de constitucionalidade contra leis e atos normativos municipais tendo como parâmetro a Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados.

    STF. Plenário. ADI 5647/AP, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 3/11/2021 (Info 1036).


ID
2997280
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Relativamente às normas constitucionais aplicáveis aos orçamentos, julgue o seguinte item.


Desde que autorizados por lei específica, os estados podem realizar transferência voluntária de recursos financeiros para realizar o pagamento de despesas com pessoal ativo dos municípios.

Alternativas
Comentários
  • CF:

    Art. 167. São vedados: (...) X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.    

  • Gabarito: Errado

    A assertiva consiste em uma das vedações dentro da seção referente aos orçamentos (Art. 167, CF). Creio que essa vedação deva estar baseada em dois motivos (caráter opinativo):

    1) Evita favorecimento político a determinados municípios em detrimento de outros. O governo do estado poderia ser mais "voluntarioso" com Municípios com a mesma plataforma política.

    2) Trata-se de uma medida de responsabilidade fiscal. Não cabe ao Estado cobrir as despesas com pessoal do Município de forma voluntária simplesmente porque o município não consegue efetuar essas despesas.

    instagram: @concursos_em_mapas_mentais

    https://www.dropbox.com/sh/armweiavaz7kddb/AAD-_s3J1NRlSxn1F4Hwykb1a?dl=0

  • CF/88:

    Art. 167. São vedados:

     X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

  • Para despesa de pessoal não pode.

  • CF 88

    Art. 167. São vedados:

    X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 

  • Para esse tópico na CF não existe exceção, é uma vedação absoluta

    GAB E

  • Não se pode transferir para pagar pessoal.

  • Art. 167. São vedados:

    X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

  • Conforme inciso III, § 1º do Art. 25 da LRF:

    Art. 25

    §1º São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na LDO:

    III) observância do disposto no inciso X do Art. 167 da CF;

    Veda a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federais e Estaduais e suas Instituições Financeiras, para pagamento de despesa com pessoal ativo, inativo, pensionista dos Estados, DF e Municípios.

  • Transferência Voluntária não pode ser utilizada para pagamento de pessoal.

  • É válido destacar também que para ser uma transferência voluntária deve haver a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal... Ou seja, a questão também começa mal ao afirmar "Desde que autorizados por lei específica"... Fora isso. Vale lembrar também do artigo 167, X, da nossa CF/88 que veda a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. POR ISSO, ITEM ERRADO.

    Prof. José Wesley

  • Desde que autorizados por lei específica (somente se fosse uma determinação constitucional ou legal, mas não é o caso quando se trata de despesa com pessoal, com exceção do art. 19 inciso V da LRF), os estados podem realizar transferência voluntária de recursos financeiros para realizar o pagamento de despesas com pessoal ativo dos municípios (não pode transferência voluntária ou concessão de empréstimo, inclusive por ARO, para pagamento de pessoal ativo, inativo ou pensionista).

    Cada ente tem que ser responsável por sua folha de pagamento, se quiser pegar empréstimo para pagar esta despesa ele pode, desde que seja de um banco privado.

  • errado, é uma vedação absoluta:

    X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Dentre as vedações do 167, algumas tem a condição de serem autorizadas pelo legislativo, como a realização de operações de crédito superior ao montante das despesas de capital, o remanejamento/transposição de despesas, a abertura de crédito, abertura de fundos. Estes são ressalvados, o mesmo não se aplica às transferências voluntárias, pela leitura do artigo.

  • Art 25, parágrafo 1, I. LRF.

  • Ano: 2009 / Banca: CESPE / Órgão: AGU / Prova: Advogado da União - Não é possível a transferência voluntária de recursos, pelo governo federal, aos estados para o pagamento de despesas de pessoal ativo, inativo e pensionista. (CERTO)



    Ano: 2016 / Banca: CESPE / Órgão: TCE-SC / Prova: Auditor Fiscal de Controle Externo - Direito - Para que o estado-membro receba da União transferências voluntárias destinadas ao pagamento de despesas com pessoal inativo, é condição inarredável a prévia autorização por lei específica autorizativa no âmbito federal, aprovada por maioria absoluta. (ERRADO)



    Ano: 2019 / Banca: CESPE / Órgão: CGE - CE / Provas: Conhecimentos Básicos - A Constituição Federal de 1988 veda expressamente a) transferência voluntária de recursos financeiros pelo governo estadual para fins de pagamento de despesas com pessoal ativo dos municípios. (GABARITO)

  • LRF...

    § 1o São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:

    I - existência de dotação específica;

    II - (VETADO)

    III - observância do disposto no inciso X do art. 167 da Constituição;

    ...............................................................................................................................................

    CF...

    Art. 167. São vedados: (...)

    X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    GAB.E

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:

    Art. 167. São vedados: (...) X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.   

  • LC 101

    CAPÍTULO V

    DAS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS

    Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

    § 1 São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:

    I - existência de dotação específica;

    II -  (VETADO)

    III - observância do disposto no inciso X do art. 167 da Constituição;(comentada por vários colegas)

    IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:

    a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;

    b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;

    c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal;

    d) previsão orçamentária de contrapartida.

    § 2 É vedada a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada.

  • Estudando transferências com questões do CESPE:

    (CESPE/ABIN/2010) Não é permitida a transferência, entre entes da Federação, de recursos destinados ao pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo ou pensionista, salvo nos casos em que essa transferência tenha sido prevista em normas constitucionais ou legais.(CERTO)

    (CESPE/STJ/2004) Em matéria orçamentária, as vedações constitucionalmente definidas incluem a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos governos federal e estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. (CERTO).

    (CESPE/TCE-RS/2004)A lei não permite a transferência voluntária de recursos pelos governos federal e estadual para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. (CERTO).

    (CESPE/AL-ES/2011) CF e a LRF vedam a transferência voluntária de recursos, realizada pelo governo federal, aos estados e municípios para o pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista. (CERTO).

    Deste modo, transferência voluntária não é permitida para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo ou pensionista.

    Agora, uma transferência, que tenha determinação constitucional ou legal pode ser para pagamento de despesa com pessoal.

    Exemplo claro está no art. 21 incisos XIII e XIV da CF/88 que diz:

    Art. 21. Compete à União:

    XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;

    XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;

    Ainda, a LRF, art.19, § 1º, V:

    Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

    (...)

    § 1º: Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:

    V - com pessoal, do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e Roraima, custeadas com recursos transferidos pela União na forma dos incisos XIII e XIV do art. 21 da Constituição e do art. 31 da Emenda Constitucional no 19;

    Portanto, observa-se que a União transfere recursos para esses entes que serão destinados a pagamento de despesa com pessoal, mas se trata de determinação constitucional e legal que não se confunde com transferências voluntárias, as quais são VEDADAS de TODAS as formas para pagamento de despesa com pessoal.

    Gabarito: ERRADO.

  • Acho que essa Questão era para está alocada na parte de AFO.

  • A transferência de recursos para o pagamento de despesas com pessoal é vedada. Isso ocorre porque uma transferência dessas, no direito público, é o equivalente a usar um cartão de crédito para pagar a dívida de outro cartão de crédito: é medida que não resolve o caos financeiro, apenas mascara a situação e empurra o problema com a barriga. O ente federativo precisa dar conta sozinho das despesas com o próprio pessoal e os próprios serviços. Um repasse estadual/federal resolveria a situação de um determinado período somente, mas as raízes do problema continuariam e ainda seria gerada mais uma dívida.

  • A lógica é a seguinte:

    • Cada Ente Federado deve ter dinheiro para arcar com os seus gastos mínimos.
    • despesa com pessoal é básico; é uma despesa que diz respeito a própria existência da atividade estatal.
    • Sendo assim, um ente não pode fazer transferência voluntária para outro com essa finalidade.

ID
2997283
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

À luz da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e do STF, julgue o item a seguir, a respeito de FGTS e de relação de trabalho e de emprego.


Caso um contrato de trabalho entabulado pela administração pública seja declarado nulo por ausência de prévia aprovação do contratado em concurso público, o trabalhador não terá direito ao depósito do FGTS, ainda que tenha direito ao salário relativo aos serviços prestados.

Alternativas
Comentários
  • ITEM ERRADO.

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    TST, SÚMULA 363 CONTRATO NULO. EFEITOS (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.

    OU SEJA, direito a percepção do: 1) saldo de salário + 2) FGTS

  • A jurisprudência do TST referida é a Súmula 363.

  • Gabarito: ERRADO

    TST, SÚMULA 363 - Contrato nulo. Efeitos (Res. 97/2000, DJ 18.09.2000 - Rep. DJ 13.10.2000 e DJ 10.11.2000.  Redação alterada pela Res. 111/2002, DJ 11.04.2002. Nova redação - Res. nº 121/2003 - DJ 19.11.2003)

        A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.

  • TST, SÚMULA 363 

    A contratação do servidor publico sem prévia aprovação em concurso publico somente terá direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação as:

     HORAS TRABALHADAS

     VALORES REFERENTES AO DEPOSITO DO FGTS

  • A assertiva está errada porque, no caso em tela, o trabalhador terá direito ao pagamento da contraprestação pactuada em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.

    Súmula 363 do TST A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.
    A assertiva está ERRADA.

  • A Constituição traz a obrigatoriedade de realização de concursos públicos para preenchimento de cargos ou empregos públicos na Administração Pública Direta e Indireta, não importando a esfera ou o Poder ao qual se destine a disputa.

    Por isso, se houver a contratação de pessoal sem concurso público, impõe-se o reconhecimento da NULIDADE da contratação. Quem estava trabalhando teria direito apenas ao pagamento de SALDO SALARIAL e ao levantamento do FGTS do período. Não haveria a incidência de outras verbas, mesmo a título indenizatório, ou seja, o suposto prejuízo do trabalhador contratado sem concurso público não constitui dano juridicamente indenizável e o reconhecimento do direito a salários pelos serviços efetivamente prestados afasta a alegação de enriquecimento ilícito.

    É esse também o entendimento do STF:

    CONSTITUCIONAL E TRABALHO. CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SEM CONCURSO. NULIDADE. EFEITOS JURÍDICOS ADMISSÍVEIS EM RELAÇÃO A EMPREGADOS: PAGAMENTO DE SALDO SALARIAL E LEVANTAMENTO DE FGTS (RE 596.478 — REPERCUSSÃO GERAL). INEXIGIBILIDADE DE OUTRAS VERBAS, MESMO A TÍTULO INDENIZATÓRIO. 1. Conforme reiteradamente a rmado pelo Supremo Tribunal Federal, a Constituição de 1988 reprova severamente as contratações de pessoal pela Administração Pública sem a observância das normas referentes à indispensabilidade da prévia aprovação em concurso público, cominando a sua nulidade e impondo sanções à autoridade responsável (CF, art. 37, § 2o). 2. No que se refere a empregados, essas contratações ilegítimas não geram quaisquer efeitos jurídicos válidos, a não ser o direito à percepção dos salários referentes ao período trabalhado e, nos termos do art. 19-A da Lei 8.036/90, ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço — FGTS. 3. Recurso extraordinário desprovido.” STF. RE 705.140/RS, rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 28/8/2014, acórdão publicado no DJe de 5/11/2014 [Repercussão Especial] (Info 756). 

  • onstituição traz a obrigatoriedade de realização de concursos públicos para preenchimento de cargos ou empregos públicos na Administração Pública Direta e Indireta, não importando a esfera ou o Poder ao qual se destine a disputa.

    Por isso, se houver a contratação de pessoal sem concurso público, impõe-se o reconhecimento da NULIDADE da contratação. Quem estava trabalhando teria direito apenas ao pagamento de SALDO SALARIAL e ao levantamento do FGTS do período. Não haveria a incidência de outras verbas, mesmo a título indenizatório, ou seja, o suposto prejuízo do trabalhador contratado sem concurso público não constitui dano juridicamente indenizável e o reconhecimento do direito a salários pelos serviços efetivamente prestados afasta a alegação de enriquecimento ilícito.

    É esse também o entendimento do STF:

    CONSTITUCIONAL E TRABALHO. CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SEM CONCURSO. NULIDADE. EFEITOS JURÍDICOS ADMISSÍVEIS EM RELAÇÃO A EMPREGADOS: PAGAMENTO DE SALDO SALARIAL E LEVANTAMENTO DE FGTS (RE 596.478 — REPERCUSSÃO GERAL). INEXIGIBILIDADE DE OUTRAS VERBAS, MESMO A TÍTULO INDENIZATÓRIO.

    1. Conforme reiteradamente a rmado pelo Supremo Tribunal Federal, a Constituição de 1988 reprova severamente as contratações de pessoal pela Administração Pública sem a observância das normas referentes à indispensabilidade da prévia aprovação em concurso público, cominando a sua nulidade e impondo sanções à autoridade responsável (CF, art. 37, § 2o). 2. No que se refere a empregados, essas contratações ilegítimas não geram quaisquer efeitos jurídicos válidos, a não ser o direito à percepção dos salários referentes ao período trabalhado e, nos termos do art. 19-A da Lei 8.036/90, ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço — FGTS. 3. Recurso extraordinário desprovido.” STF. RE 705.140/RS, rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 28/8/2014, acórdão publicado no DJe de 5/11/2014 [Repercussão Especial] (Info 756). 

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  • Súmula 363 do TST. CONTRATO NULO. EFEITOS.

    A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.

  • Gabarito 'ERRADO'

    TST, SÚMULA 363 CONTRATO NULO. EFEITOS. A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.

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  • Certo.

    Lei 8.036/90, Art. 19-A.  É devido o depósito do FGTS na conta vinculada do trabalhador cujo contrato de trabalho seja declarado nulo nas hipóteses previstas no art. 37, § 2, da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário.

  • No que pese a tese majoritária no sentido do pagamento das horas trabalhadas, é importante ressaltar que o TST tem se posicionado recentemente que, se tais forem extraordinárias, o adicional não será devido.

  • Alguns doutrinadores apontam a contratação de servidor ou empregado público sem concurso como uma hipótese de trabalho proibido. Essa irregularidade acarreta a nulidade do ato e, de acordo com a Súmula 363 do TST, o trabalhador fará jus a receber apenas as horas trabalhadas e o FGTS. 

    Súmula 363, TST - A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.

    Gabarito: Errado

  • TEM ERRADO.

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    TST, SÚMULA 363 CONTRATO NULO. EFEITOS (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.

    OU SEJA, direito a percepção do: 1) saldo de salário + 2) FGTS


ID
2997286
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

À luz da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e do STF, julgue o item a seguir, a respeito de FGTS e de relação de trabalho e de emprego.


Na hipótese de contratação irregular de trabalhador mediante empresa interposta, não é gerado vínculo de emprego com a administração pública direta, indireta ou fundacional.

Alternativas
Comentários
  • ITEM CORRETO.

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    SÚMULA 331 TST CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE (nova redação do item IV e inseridos os itens V e VI à redação) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011 

    I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974). 

      

    II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988). 

      

    III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta. 

      

    IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. 

      

    V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. 

      

    VI – A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.

  • É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante. Os itens I e III da Súmula 331 do TST são inconstitucionais. STF. Plenário. ADPF 324/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 29 e 30/8/2018 (Info 913).

  • Art. 37, II, da CF  A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, NÃO GERA VINCULO DE EMPREGO com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional.

  • A propósito, o texto referido pelo colega se trata da súmula 331 do TST.

  • A assertiva está certa porque refletiu o que diz o inciso II da súmula 331 do TST, observe:

    Súmula 331 do TST I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974).
    II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988). 
    A assertiva está CERTA.
  • Só a título de complementação, saliento que é importante a distinção entre NULIDADE do contrato (hipótese constante da alternativa) e TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA, pois, no caso de contrato nulo, isto é, quando a Administração Pública contrata, diretamente, um trabalhador fora das hipóteses constitucionalmente aceitas, assegura-se ao empregado apenas as verbas salariais e o direito ao saque do FGTS, sem que se possa reconhecer vínculo de emprego com a Administração Pública Direta, Indireta ou Fundacional. No entanto, no caso de CONTRAÇÃO INTERPOSTA, o empregado terceirizado ilicitamente terá direito a todos os benefícios trabalhistas referentes ao período em que prestou serviços, de maneira que haverá uma isonomia entre o empregado público e o terceirizado (Súmula 331 do TST). 

    Nestes termos, pelo princípio da isonomia, o empregado terceirizado tem direito às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas daqueles que são concursados. Assim, quando há uma terceirização ilícita no setor público, paralisa-se a prestação de serviçose se reconhecem as diferenças dos direitos que não foram pagos para o terceirizado.

    Nesse sentido:

    OJ N. 383 DA SDI-1, DO TST TERCEIRIZAÇÃO. EMPREGADOS DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS E DA TOMADORA. ISONOMIA. ART. 12, “A”, DA LEI N. 6.019, DE 03.01.1974 (mantida) – Res. n. 175/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011 A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com ente da Administração Públicanão afastando, contudo, pelo princípio da ISONOMIA, o direito dos empregados terceirizados às MESMAS VERBAS TRABALHISTAS LEGAIS e normativas ASSEGURADAS ÀQUELES CONTRATADOS pelo tomador dos serviços, desde que PRESENTE A IGUALDADE DE FUNÇÕES. Aplicação analógica do art. 12, “a”, da Lei n. 6.019, de 03.01.1974”.

  • 03 de Julho de 2019 às 04:10

    a título de complementação, saliento que é importante a distinção entre NULIDADE do contrato (hipótese constante da alternativa) e TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA, pois, no caso de contrato nulo, isto é, quando a Administração Pública contrata, diretamente, um trabalhador fora das hipóteses constitucionalmente aceitas, assegura-se ao empregado apenas as verbas salariais e o direito ao saque do FGTS, sem que se possa reconhecer vínculo de emprego com a Administração Pública Direta, Indireta ou Fundacional. 

    No entanto, no caso de CONTRAÇÃO INTERPOSTA, o empregado terceirizado ilicitamente terá direito a todos os benefícios trabalhistas referentes ao período em que prestou serviços, de maneira que haverá uma isonomia entre o empregado público e o terceirizado (Súmula 331 do TST). 

    Nestes termos, pelo princípio da isonomia, o empregado terceirizado tem direito às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas daqueles que são concursados. Assim, quando há uma terceirização ilícita no setor público, paralisa-se a prestação de serviçose se reconhecem as diferenças dos direitos que não foram pagos para o terceirizado.

    Nesse sentido:

    OJ N. 383 DA SDI-1, DO TST TERCEIRIZAÇÃO. EMPREGADOS DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS E DA TOMADORA. ISONOMIA. ART. 12, “A”, DA LEI N. 6.019, DE 03.01.1974 (mantida) – Res. n. 175/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011 A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com ente da Administração Públicanão afastando, contudo, pelo princípio da ISONOMIA, o direito dos empregados terceirizados às MESMAS VERBAS TRABALHISTAS LEGAIS e normativas ASSEGURADAS ÀQUELES CONTRATADOS pelo tomador dos serviços, desde que PRESENTE A IGUALDADE DE FUNÇÕES. Aplicação analógica do art. 12, “a”, da Lei n. 6.019, de 03.01.1974”

  • SÚMULA 331, II DO TST - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988).

  • Fala, galera! Criei um caderno de questões que tratam de súmulas e OJs do TST. Para ter acesso a ele, basta ir ao meu perfil e procurar na seção de cadernos públicos. Bons estudos!  

  • Súmula 331 do TST. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.

    II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Adm. Pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988). 

  • Princípio do concurso público prevalece nessas hipóteses.

  • CERTO

    Súmula 331, II, TST:

    A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988).

    OJ 383, SDI1, TST:

    TERCEIRIZAÇÃO. EMPREGADOS DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS E DA TOMADORA. ISONOMIA. ART. 12, “A”, DA LEI Nº 6.019, DE 03.01.1974. A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com ente da Administração Pública, não afastando, contudo, pelo princípio da isonomia, o direito dos empregados terceirizados às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas àqueles contratados pelo tomador dos serviços, desde que presente a igualdade de funções. Aplicação analógica do art. 12, “a”, da Lei nº 6.019, de 03.01.1974.

    Súmula nº 363 do TST:

    CONTRATO NULO. EFEITOS. A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.

    Lembrar:

    Por um lado a Constituição traz a proibição de ingresso sem concurso e, por outro, traz o valor social do trabalho, então aqui aplica-se a Teoria Trabalhista das Nulidades quanto ao período da prestação de serviços, mantendo todas as verbas contratuais, e, a partir da anulação do ato, negando os direitos, que seriam as verbas rescisórias. Se aplicasse a Teoria Civilista das Nulidades, todos os efeitos desconstitutivos dessa relação retroagiriam e o trabalhador não receberia nada.

  • Em observância à regra do concurso público prevista no artigo 37, II, da Constituição Federal, ainda que se trate de contratação irregular, não será configurado vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional.

    Súmula 331, II, TST - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988).

    Gabarito: Certo


ID
2997289
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

À luz da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e do STF, julgue o item a seguir, a respeito de FGTS e de relação de trabalho e de emprego.


O prazo prescricional aplicável à cobrança de valores não depositados a título de FGTS é quinquenal.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO.

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    STF Prazo prescricional para cobrança de valores referentes ao FGTS é de cinco anos

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) atualizou sua jurisprudência para modificar de 30 anos para cinco anos o prazo de prescrição aplicável à cobrança de valores não depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 709212, com repercussão geral reconhecida.

    Desse modo, o ministro votou no sentido de que o STF deve revisar sua jurisprudência “para consignar, à luz da diretriz constitucional encartada no inciso XXIX, do artigo 7º, da Constituição, que o prazo prescricional aplicável à cobrança de valores não depositados no FGTS é quinquenal, devendo ser observado o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho”.

  • Gabarito: CORRETO

    A regra de fato é a prescrição quinquenal, mas é interessante saber que até 13/11/2019 é possível ainda ocorrer a prescrição trintenária, pela modulação definida pelo STF:

    Para os casos cujo termo inicial da prescrição ? ou seja, a ausência de depósito no FGTS ? ocorra após a data do julgamento em 13/11/2014, aplica-se, desde logo, o prazo de cinco anos. Para aqueles em que o prazo prescricional já esteja em curso, aplica-se o que ocorrer primeiro: 30 anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir do julgamento.

     

    TST, SÚMULA 362. FGTS. Prescrição.

    I ? Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato;

    II ? Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014 (STF-ARE-709212/DF).

     

    TST, SUM-206  - FGTS

    A prescrição da pretensão relativa às parcelas remuneratórias alcança o respectivo recolhimento da contribuição para o FGTS.

  • CORRETISSIMAAAAAA

    TST, SÚMULA 362. FGTS. Prescrição.

    I – Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014, é QUINQUENAL a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato;

  • A assertiva está certa porque segundo entendimento sumulado do TST para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato.

    Súmula 362 do TST I – Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato; 
    II – Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014 (STF-ARE-709212/DF).

    A assertiva está CERTA.
  • Ano: 2017 / Banca: FCC / Órgão: TST / Prova: Técnico Judiciário – Área Administrativa - No tocante à prescrição, considere: I. Quanto aos depósitos do FGTS, para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13/11/2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13/11/2014 (...). (ITEM CORRETO)

  • Prescrição do FGTS

    5 anos: para contrato posterior a 13/11/2014;

     

    30 anos: para os contratos anteriores a 13/11/2014 – regra prevista para até o dia 13/11/2019!!!!

  • Gabarito 'CERTO'

    TST, SÚMULA 362. FGTS. Prescrição.

    I – Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato;

    II – Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014 (STF-ARE-709212/DF). Obs.: Este prazo já se encerrou pelo decurso do tempo de 5 anos.

    Peço encarecidamente, por obséquio, que se alguém possuir provas da banca MSM Consultoria & Projetos LTDA que me envie.

    Por favor !!!! hanny.caroline@hotmail.com

  • Gabarito 'CERTO'

    TST, SÚMULA 362. FGTS. Prescrição.

    I – Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato;

    II – Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014 (STF-ARE-709212/DF). Obs.: Este prazo já se encerrou pelo decurso do tempo de 5 anos.

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    Por favor !!!! hanny.caroline@hotmail.com

  • Originalmente, a prescrição do FGTS é trintenária (30 anos), conforme previsto na Lei que regula o FGTS: 

    Art. 23, § 5º, Lei 8.036/1990 - O processo de fiscalização, de autuação e de imposição de multas reger-se-á pelo disposto no Título VII da CLT, respeitado o privilégio do FGTS à prescrição trintenária.

    Porém, este artigo contraria o artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal, que afirma que a prescrição quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho é quinquenal (5 anos). No dia 13/11/2014, ao julgar o Recurso Extraordinário 709.212/DF, o STF declarou a inconstitucionalidade da prescrição trintenária do FGTS, justamente por contrariar o disposto no artigo 7°, XXIX, da Constituição Federal. Posteriormente, o TST editou a Súmula 362, esclarecendo que, a partir da data da decisão do STF, a prescrição seria sempre quinquenal. A Súmula explicou o que aconteceria com os prazos prescricionais que já estavam “correndo”. Veja:

    I – Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato;

    II – Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014.

    Gabarito: Certo


ID
2997292
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

            João, de dezoito anos de idade, foi contratado como frentista em um posto de gasolina localizado em Boa Vista – RR. O contrato de trabalho foi firmado em regime de tempo parcial para uma jornada de vinte e cinco horas semanais. 

Considerando essa situação hipotética, julgue o item seguinte de acordo com a Constituição Federal de 1988 e a CLT.


Como o contrato de trabalho de João foi firmado em regime de tempo parcial, é viável aumentar sua carga de trabalho em até seis horas suplementares semanais, mas, nessa hipótese, as horas suplementares deverão ser remuneradas com o acréscimo de trinta por cento sobre o salário-hora normal.

Alternativas
Comentários
  • ITEM ERRADO.

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    CLT Art. 58-A. Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.                           

    § 1  O salário a ser pago aos empregados sob o regime de tempo parcial será proporcional à sua jornada, em relação aos empregados que cumprem, nas mesmas funções, tempo integral.                

    § 2  Para os atuais empregados, a adoção do regime de tempo parcial será feita mediante opção manifestada perante a empresa, na forma prevista em instrumento decorrente de negociação coletiva.                  

    § 3º As horas suplementares à duração do trabalho semanal normal serão pagas com o acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o salário-hora normal.                            

    § 4  Na hipótese de o contrato de trabalho em regime de tempo parcial ser estabelecido em número inferior a vinte e seis horas semanais, as horas suplementares a este quantitativo serão consideradas horas extras para fins do pagamento estipulado no § 3, estando também limitadas a seis horas suplementares semanais.                           

  • Trabalho em Regime de Tempo Parcial

    ·        

    Até 26 horas semanais: há possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares por semana.

    ·        

    De 27 até 30 horas semanais: não pode haver possibilidade de acréscimo de horas suplementares, pois, se houver, deixa de ser considerado trabalho em regime de tempo parcial.

  • ART.58 § 3º

    As horas suplementares à duração do trabalho semanal normal serão pagas com o acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o salário-hora normal.             

  • A assertiva está errada porque o contrato de trabalho de João firmado em regime de tempo parcial e cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais poderá ter acréscimo de até seis horas suplementares semanais. Nesse caso, o pagamento das horas extraordinárias terá  o acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o salário-hora normal.

    Art. 58-A da CLT Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais. 
    § 1o O salário a ser pago aos empregados sob o regime de tempo parcial será proporcional à sua jornada, em relação aos empregados que cumprem, nas mesmas funções, tempo integral. 
    § 2o Para os atuais empregados, a adoção do regime de tempo parcial será feita mediante opção manifestada perante a empresa, na forma prevista em instrumento decorrente de negociação coletiva. 
    § 3º As horas suplementares à duração do trabalho semanal normal serão pagas com o acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o salário-hora normal.
    § 4o Na hipótese de o contrato de trabalho em regime de tempo parcial ser estabelecido em número inferior a vinte e seis horas semanais, as horas suplementares a este quantitativo serão consideradas horas extras para fins do pagamento estipulado no § 3o, estando também limitadas a seis horas suplementares semanais. 
    § 5o As horas suplementares da jornada de trabalho normal poderão ser compensadas diretamente até a semana imediatamente posterior à da sua execução, devendo ser feita a sua quitação na folha de pagamento do mês subsequente, caso não sejam compensadas. 
    § 6o É facultado ao empregado contratado sob regime de tempo parcial converter um terço do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário. 
    § 7o As férias do regime de tempo parcial são regidas pelo disposto no art. 130 desta Consolidação.
    A assertiva está ERRADA.
  • Errado.

    Regime parcial:

    30h → sem HE;

    26h → até 6h de HE (50% de acréscimo).

  • @Mestre dos Concursos , mas no caso hipotético ele foi contratado para 25hs, daí dispõe o parágrafo § 4º  cumulado com o § 3º do Art. 58-A

  • Gabarito Errado

    Regime parcial (art. 58-A CLT):

    30h → sem HE;

    ATÉ 26h → HE de até 6h semanais  (50% de acréscimo → § 3º art. 58-A CLT).

  • Gabarito:"Errado"

    CLT, art.58-A,§ 3º. As horas suplementares à duração do trabalho semanal normal serão pagas com o acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o salário-hora normal.    

  • Colegas,

    Apenas a título de complementação, importante ressaltar outro aparente erro da questão:

    João foi contratado como frentista e, portanto, tem direito ao adicional de periculosidade (Súmula 212-STF) de 30%, nos termos do art. 193, § 1º, da CLT.

    O acréscimo não é sobre o salário-hora normal, e sim sobre o salário-hora normal somado ao adicional de periculosidade de 30%, já que, de acordo com a Súmula 132-TST, o adicional de periculosidade pago em caráter permanente integra o cálculo de indenização e horas extras.

    Grande abraço!

  • Vale a pena comparar:

    CLT

    Art. 58-A. Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanaissem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanaiscom a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais

    LC 150/2015 (domésticos)

    Art. 3  Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda 25 (vinte e cinco) horas semanais

    § 2  A duração normal do trabalho do empregado em regime de tempo parcial poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente a 1 (uma) hora diária, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, aplicando-se-lhe, ainda, o disposto nos §§ 2  e 3  do art. 2 , com o limite máximo de 6 (seis) horas diárias. 


ID
2997295
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

            João, de dezoito anos de idade, foi contratado como frentista em um posto de gasolina localizado em Boa Vista – RR. O contrato de trabalho foi firmado em regime de tempo parcial para uma jornada de vinte e cinco horas semanais. 

Considerando essa situação hipotética, julgue o item seguinte de acordo com a Constituição Federal de 1988 e a CLT.


É vedado a João converter um terço do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    CLT

    Art. 58-A.  Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.

     

    § 6o  É facultado ao empregado contratado sob regime de tempo parcial converter um terço do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário.                    (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) 

  • Art. 58-A. Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.  

                    

    § 1  O salário a ser pago aos empregados sob o regime de tempo parcial será proporcional à sua jornada, em relação aos empregados que cumprem, nas mesmas funções, tempo integral.              

    § 2  Para os atuais empregados, a adoção do regime de tempo parcial será feita mediante opção manifestada perante a empresa, na forma prevista em instrumento decorrente de negociação coletiva.                  

    § 3º As horas suplementares à duração do trabalho semanal normal serão pagas com o acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o salário-hora normal.                

    § 4  Na hipótese de o contrato de trabalho em regime de tempo parcial ser estabelecido em número inferior a vinte e seis horas semanais, as horas suplementares a este quantitativo serão consideradas horas extras para fins do pagamento estipulado no § 3, estando também limitadas a seis horas suplementares semanais.                  

    § 5  As horas suplementares da jornada de trabalho normal poderão ser compensadas diretamente até a semana imediatamente posterior à da sua execução, devendo ser feita a sua quitação na folha de pagamento do mês subsequente, caso não sejam compensadas.                 

    § 6  É facultado ao empregado contratado sob regime de tempo parcial converter um terço do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário.                 

    § 7  As férias do regime de tempo parcial são regidas pelo disposto no art. 130 desta Consolidação.  

  •  É FACULTADO ao empregado contratado sob regime de tempo parcial converter UM TERÇO do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário. 

  • A assertiva está errada porque o contrato de trabalho de João foi firmado em regime de tempo parcial e João poderá converter  um terço do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário (Art. 58 - A parágrafo sexto da CLT). 

    Art. 58-A da CLT Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais. 
    § 1o O salário a ser pago aos empregados sob o regime de tempo parcial será proporcional à sua jornada, em relação aos empregados que cumprem, nas mesmas funções, tempo integral. 
    § 2o Para os atuais empregados, a adoção do regime de tempo parcial será feita mediante opção manifestada perante a empresa, na forma prevista em instrumento decorrente de negociação coletiva. 
    § 3º As horas suplementares à duração do trabalho semanal normal serão pagas com o acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o salário-hora normal. 
    § 4o Na hipótese de o contrato de trabalho em regime de tempo parcial ser estabelecido em número inferior a vinte e seis horas semanais, as horas suplementares a este quantitativo serão consideradas horas extras para fins do pagamento estipulado no § 3o, estando também limitadas a seis horas suplementares semanais. 
    § 5o As horas suplementares da jornada de trabalho normal poderão ser compensadas diretamente até a semana imediatamente posterior à da sua execução, devendo ser feita a sua quitação na folha de pagamento do mês subsequente, caso não sejam compensadas. 
    § 6o É facultado ao empregado contratado sob regime de tempo parcial converter um terço do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário. 
    § 7o As férias do regime de tempo parcial são regidas pelo disposto no art. 130 desta Consolidação. 

    A assertiva está ERRADA.
  • Errado.

    Vedado não, é facultado.

  • de Junho de 2019 às 12:08Art. 58-A. Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.  

                    

    § 1  O salário a ser pago aos empregados sob o regime de tempo parcial será proporcional à sua jornada, em relação aos empregados que cumprem, nas mesmas funções, tempo integral.              

    § 2  Para os atuais empregados, a adoção do regime de tempo parcial será feita mediante opção manifestada perante a empresa, na forma prevista em instrumento decorrente de negociação coletiva.                  

    § 3º As horas suplementares à duração do trabalho semanal normal serão pagas com o acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o salário-hora normal.                

    § 4  Na hipótese de o contrato de trabalho em regime de tempo parcial ser estabelecido em número inferior a vinte e seis horas semanais, as horas suplementares a este quantitativo serão consideradas horas extras para fins do pagamento estipulado no § 3, estando também limitadas a seis horas suplementares semanais.                  

    § 5  As horas suplementares da jornada de trabalho normal poderão ser compensadas diretamente até a semana imediatamente posterior à da sua execução, devendo ser feita a sua quitação na folha de pagamento do mês subsequente, caso não sejam compensadas.                 

    § 6  É facultado ao empregado contratado sob regime de tempo parcial converter um terço do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário.  

  • GABARITO ERRADO

    Art. 58-A. Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.  

    (...)          

    § 6  É facultado ao empregado contratado sob regime de tempo parcial converter um terço do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário.              

  • Só lembrando que NÃO se aplica mais a PROPORCIONALIDADE (de acordo com a duração semanal de trabalho) das férias do empregado em regime de tempo parcial:

    Art. 58-A, § 7º: As férias do regime de tempo parcial são regidas pelo disposto no art. 130 desta Consolidação.           

    Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:          

    I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes; 

    II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;   

    III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas; 

    IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.  

  • Abono pecuniário é popularmente conhecido como “vender férias".

  • Art. 58-A. Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.

     

    § 6o  É facultado ao empregado contratado sob regime de tempo parcial converter um terço do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário.

  • Gabarito: Errado

    Art. 58-A da CLT Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais. 

    ...

    § 6o É facultado ao empregado contratado sob regime de tempo parcial converter um terço do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário.

  • Vale a pena comparar:

    CLT

    Art. 58-A. Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais

    § 6   É facultado ao empregado contratado sob regime de tempo parcial converter um terço do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário.

    § 7   As férias do regime de tempo parcial são regidas pelo disposto no art. 130 desta Consolidação. [As férias não são mais proporcionais à carga horária de trabalho]

    LC 150/2015 (domésticos)

    Art. 3  Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda 25 (vinte e cinco) horas semanais

    § 2  A duração normal do trabalho do empregado em regime de tempo parcial poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente a 1 (uma) hora diária, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, aplicando-se-lhe, ainda, o disposto nos §§ 2  e 3  do art. 2 , com o limite máximo de 6 (seis) horas diárias. 

    § 3 Na modalidade do regime de tempo parcial, após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: 

    I - 18 (dezoito) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 22 (vinte e duas) horas, até 25 (vinte e cinco) horas; 

    II - 16 (dezesseis) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 20 (vinte) horas, até 22 (vinte e duas) horas; 

    III - 14 (quatorze) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 15 (quinze) horas, até 20 (vinte) horas; 

    IV - 12 (doze) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 10 (dez) horas, até 15 (quinze) horas; 

    V - 10 (dez) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 5 (cinco) horas, até 10 (dez) horas; 

    VI - 8 (oito) dias, para a duração do trabalho semanal igual ou inferior a 5 (cinco) horas. 


ID
2997298
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

            João, de dezoito anos de idade, foi contratado como frentista em um posto de gasolina localizado em Boa Vista – RR. O contrato de trabalho foi firmado em regime de tempo parcial para uma jornada de vinte e cinco horas semanais. 

Considerando essa situação hipotética, julgue o item seguinte de acordo com a Constituição Federal de 1988 e a CLT.


A idade de João não constitui óbice ao exercício da atividade de frentista, uma vez que a Constituição Federal de 1988 admite o trabalho em condições de periculosidade aos maiores de dezoito anos de idade.

Alternativas
Comentários
  • CF:

    Art. 7º - XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;  

  • Gabarito: Certo

    É permitido o trabalho formal a partir de 16 anos. Excepcionalmente pode-se começar aos 14 anos na condição de aprendiz. Dos 16 aos 18 anos o menor é relativamente capaz e, portanto, são buscadas medidas protetivas.

    Logo, alguns tipos de trabalho são vedados como aqueles considerados perigosos, insalubres e o trabalho noturno.

  • Óbice: aquilo que obsta, impede; empecilho, estorvo.

    gabarito: certo

    a idade de João não atrapalha em nada.

    Art. 7º - XXXIII CF - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;  

  • CF/88:

    Art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

  • Gabarito: CERTO.

     

    CF/88

    Art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    (...)

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

  • A norma constitucional consagra a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. Deve ser ressaltado que, mesmo havendo pagamento dos respectivos adicionais, fica vedado o trabalho do menor nessas situações

    ATENÇÃO:

    A CF/1988 não estabelece expressamente em proibição a trabalho penoso aos menores de 18 anos.

  • Gabarito: Certo.

    Isso mesmo!!! A proibição de trabalhos insalubres são para trabalhadores menores de 18 anos. Aplicação do art. 7º, XXXIII, CF:

    Art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

  • Pegadinha - Quem não sabe o significado da palavra óbice poderá errar.

  • Fez 18 anos, já era: PODE TUDO!

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;  

  • Aquela questão que da até medo de marcar

  • Questão confusa, devemos ler com atenção.

  • É vedado qualquer trabalho aos menores de 16. (Regra)

    exceção: A partir dos 14 anos na condição de aprendiz.

    Menor de 18 não tem trabalho P-I-N

    Perigoso - Insalubre- Noturno

    a partir dos 18, Faz o que tu quiser rapaz!

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • A idade de João não constitui óbice.

    A idade de João não constitui OBSTÁCULO. Esse óbice matou!

  • Fiquei meia hora procurando uma pegadinha de tão fácil que tava

  • A pegadinha está no fato de que a idade de João não foi colocada na questão, o que causa muita duvida, mesmo conhecendo a letra fria da lei.

  •  João, de dezoito anos de idade, ta cego rogerio?

  • Se fosse assim não poderia se inscrever para os concursos da PM, pois o trabalho da PM é muito perigoso.

  • Gabarito''Certo''.

    No Brasil, é proibido qualquer trabalho a menores de 16 anos de idade, a não ser na condição de aprendiz, a partir do 14 anos. Até os 18, é terminantemente proibido que o adolescente trabalhe em horário noturno ou em condições perigosas ou insalubres.

    Art. 7º - XXXIII CF - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;  

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Pode tudo -----|18|---nao pode trabalho noturno, perigoso ou insalubre ---|16| --- aprendiz ---|14|

    Art. 7º - XXXIII CF - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;  

    É vedado qualquer trabalho aos menores de 16. (Regra)

    exceção: A partir dos 14 anos na condição de aprendiz.

    Menor de 18 não tem trabalho P-I-N

    Perigoso - Insalubre- Noturno

    a partir dos 18 pode tudo

  • RESUMO:

    ART 7 inciso: XXXIII

    Até 14 incompleto = Nenhum trabalho

    14 até 16 = Aprendiz

    16 a 18= Qualquer trabalho,salvo insalubre

  • CERTO

    Questão fácil.

    Mas quando é o CESPE que faz dá medo. ¬¬º.

  • Nunca parei pra pensar que frentista é de fato atividade de periculosidade.

  • E já que a questão falou em regime de tempo parcial, não custa lembrar:

    Art. 58-A. Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.  

  • A questão trata dos direitos sociais previstos na Constituição Federal de 1988:


    O art. 6º, inciso XXXIII estabelece: proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

    Portanto, o trabalho em condições de periculosidade é proibido para todos que possuam menos de quatorze anos e, entre quatorze e dezesseis anos, somente a condição de aprendiz. João possui 18 anos e, portanto, não há nenhum impedimento para o exercício da profissão.


    Gabarito do professor: CERTO
  • (CERTO)

    C.C.

    Art. 4  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:            

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

  • Certa resposta. O trabalho noturno, insalubre ou perigoso é permitido aos maiores de 18 anos, de acordo com o art. 7°,XXXIII da CF:

    Art. 7º - XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

    VALE LEMBRAR QUE:

    Menor de 16 anos não pode trabalhar, salvo na condição de menor aprendiz.

    Maior de 16 e menor de 18 anos pode trabalhar, desde que não seja trabalho noturno, insalubre ou perigoso.

    "Tudo posso naquele que me fortalece."

  • Até 14 anos = Nenhum trabalho!

    14 até 16 anos = Só de Jovem Aprendiz que não seja noturno, perigoso ou insalubre!

    16 a 18= Qualquer trabalho, não pode ser noturno, perigoso ou insalubre!

    Óbice -> impedimento. Item c

  • Acima de 18 pode todo tipo de serviço, perigoso, noturno ou insalubre

  • Ótimo comentário do RAGNAR LOTHBROK

  • A idade de João não constitui óbice (proibição) ao exercício da atividade de frentista, uma vez que a Constituição Federal de 1988 admite o trabalho em condições de periculosidade aos maiores de dezoito anos de idade.

    Correto.

  • Logo você CESPE fazendo uma questão EASY.

  • Eu só tava querendo saber o que é óbice kk

  • Conceito de Óbice : empecilho, Obstáculo
  • XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; 

  • ÓBICE = IMPEDIMENTO

  • Uma palavra faz bastante diferença. kkk

  • CF, Art. 7º - XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; 

    1) Idade mínima para a atividade laboral é 16 anos.

    2) Antes dos 16 anos a única atividade permitida é a de aprendiz e somente a partir dos 14 anos.

    3) 16 e 17 anos podem trabalhar desde que não seja atividade noturna, perigosa e insalubre.

    4) +18 pode desempenhar qualquer trabalho lícito, inclusive noturno, insalubre e perigoso.

  • Confesso que errei, mas pelo simples fato da banca ter dito: Constituição Federal de 1988 admite o trabalho em condições de periculosidade aos maiores de dezoito anos de idade. A CF88 NÃO FALA ISSO.

    Sinceramente, tem horas que até o próprio Cespe se contradiz. DESCULPEM-ME PELO COMENTÁRIO!

  • Esquematizando:

    Entre 14 e 16 anos – Condição de menor aprendiz;

    Entre 16 e 18 anos – Proibido o trabalho noturno, perigoso ou insalubre;

    Maior de 18 anos – Permitido qualquer trabalho.

  • Nessa questão basta saber o que significa Óbice, o resto é correr para o abraço.

  • Fiquei lendo lendo lendo pra ver se não tinha nenhuma pegadinha deu até medo de marcar certa

  • ÓBICE : empecilho, impede!!!

  • Gab Certa

    Óbice = Impedimento

    14 a 16 anos: Apenas na condição de aprendiz.

    16 a 18 anos: Pode trabalhar, exceto perigoso, noturno e insalubre

    Acima de 18: Qualquer trabalho.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; 

    FONTE: CF 1988

  • Cespe gosta dessa palavra "óbice"

  • Minha única dúvida foi quanto ao significado da palavra óbice, pois a banca adora pegadinhas.

    Óbice: aquilo que impede; empecilho, estorvo.

  • GABARITO: C

    Art. 7º - XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;  

    VALE RESSALTAR QUE SE JOÃO FOSSE JOVEM (MENOR) APRENDIZ, NÃO PODERIA TRABALHAR EM LOCAL PERIGOSO OU INSALUBRE. APESAR DE TER 18 ANOS, ELE NÃO PODERIA.

  • Se até "filme adulto" pode fazer... o que dirá trabalhar em posto de gasolina.

  • Óbice = obstáculo.

    De 14 a 16 anos → aprendiz.

    Estagiários não têm limite de idade.

    De 16 a 18 anos → pode trabalhar com exceção de ser em trabalho noturno, perigoso ou

    insalubre.

    De 18 para a frente → “pagando bem, que mal tem”.

    Prof. Aragonê

  • a partir dos 18 se paga bem que mal tem?

  • só queria saber onde fala a idade de Joao na questão.

  • sempre lebro que só pode entrar pra Polícia a partir dos 18. A profissão policia se enquadra em um dos 3 termos (senão nos 3) definidos pela constituição:

    insalubre;

    perigoso;

    noturno

  • 18 anos= qualquer trabalho

    16 anos= trabalho que não seja perigoso , insalubre ou noturno

    14 anos= aprendiz.

    Gabarito: C.

    PM AL 2021

  • A QUESTÃO QUERIA APENAS SABER SE O CANDIDATO SABIA O SIGNIFICADO DA PALAVRA Óbice

  • 14 anos: Aprendiz./16 anos: trabalho que não seja perigoso, insalubre ou noturno/18 anos: Qualquer trabalho

    Gabarito: Letra C.

  • A idade de João não constitui óbice (impedimento)ao exercício da atividade de frentista, uma vez que a Constituição Federal de 1988 admite o trabalho em condições de periculosidade aos maiores de dezoito anos de idade.

  • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; 

  • Eu gravei assim:

    -14 não pode trabalhar

    14 a 16 aprendiz

    16 a 18 pode trabalhar, só não em trabalho noturno, perigoso ou insalubre

    +18 você que se dane pode trabalhar em um lugar perigoso, insalubre e no periodo noturno kkkkk

  • GAB: C

    0 – 14: não pode trabalhar

    14 – 16: somente como aprendiz (não pode noturno, perigoso, insalubre)

    16 – 18: pode, desde que não seja noturno, perigoso, insalubre

    Acima de 18: pode qualquer trabalho

  • Gab certa

    14 anos: Pode, na condição de aprendiz.

    16 anos: Pode, exceto perigoso, noturno e insalubre

    18 anos: Qualquer trabalho.

  •  João, de dezoito anos de idade, foi contratado como frentista em um posto de gasolina localizado em Boa Vista – RR. O contrato de trabalho foi firmado em regime de tempo parcial para uma jornada de vinte e cinco horas semanais. 

    Considerando essa situação hipotética, julgue o item seguinte de acordo com a Constituição Federal de 1988 e a CLT.

    A idade de João não constitui óbice ao exercício da atividade de frentista, uma vez que a Constituição Federal de 1988 admite o trabalho em condições de periculosidade aos maiores de dezoito anos de idade.

    A questão esta certa, mas não tem nada a ver com a história do João, pois João tem 18 anos e não acima de 18, simples assim.

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; 

    Gostei

    (1)

    Reportar abuso

  • Art. 7º XXXIII, CF/88 - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;  

  • Questão pra pegar o concurseiro cansado e o desatento. Olha o "não" no início da assertiva!

  • Correta, nos termos do art. 7º, XXXIII, da CF/88, que veda o trabalho noturno,

    perigoso ou insalubre apenas aos menores de 18 anos.


ID
2997301
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considerando a reforma trabalhista e as súmulas do Tribunal Superior do Trabalho, julgue o item a seguir, a respeito do princípio constitucional da indispensabilidade do advogado.


Após a reforma trabalhista, o jus postulandi foi mitigado, limitando-se à primeira instância.

Alternativas
Comentários
  • JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALCANCE. Res. 165/2010, DEJT divulgado em 30.04.2010 e 03 e 04.05.2010

    jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

  • Resposta: errado

    Jus postulandi

    Se aplica à:

    1º Intância e 2º instância (Varas do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho)

    Não se aplica à:

    ação rescisória, ação cautelar, mandado de segurança, recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho e processo de homologação de acordo extrajudicial  

    Obrigada, Mestre dos Concursos, pela retificação!

  • Súmula 425. Jus Postulandi na Justiça do Trabalho. Alcance. O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho

    AMARR:

    Ação Rescisória

    Mandado de segurança

    Ação cautelar

    Recursos de competência do TST

    RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL (info TST)

  • A assertiva está errada porque o jus postulandi limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho.
    Súmula 425 do TST O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

    Art. 791 da CLT
     Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final. 
    § 1º - Nos dissídios individuais os empregados e empregadores poderão fazer-se representar por intermédio do sindicato, advogado, solicitador, ou provisionado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil. 
    § 2º - Nos dissídios coletivos é facultada aos interessados a assistência por advogado. 
    § 3o A constituição de procurador com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada, mediante simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte representada.
    A assertiva está ERRADA.

  • Errado.

    Atenção para o comentário mais votado: faltou PROCESSO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL.

  • ERRADO

    Sobre jus postulandi é bom saber:

    Jus postulandi : é o direito das partes de postular em juízo sozinhas, acompanhando as ações até o final.

    Art. 791 da CLT: Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.

    Súmula nº 425 do TST: O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

    A Lei 13.467/17 criou mais outra exceção ao jus postulandi, ou seja, mais uma hipótese em que o Advogado é indispensável, ao estabelecer a competência da Justiça do Trabalho para a homologação de acordo extrajudicial, através do procedimento previsto no art. 855-B da CLT.


ID
2997304
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considerando a reforma trabalhista e as súmulas do Tribunal Superior do Trabalho, julgue o item a seguir, a respeito do princípio constitucional da indispensabilidade do advogado.


O jus postulandi é aplicável a todos os recursos da seara trabalhista.

Alternativas
Comentários
  • JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALCANCE. Res. 165/2010, DEJT divulgado em 30.04.2010 e 03 e 04.05.2010

    jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

  • SÚMULA Nº 425 - JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALCANCE. 

    O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho. 

  • JUS POSTULANDI- NÃO ALCANÇA

    SÚMULA 425 DO TST:

    AÇÃO RESCISÓRIA

    MANDADO DE SEGURANÇA

    RECURSOS AO TST

    AÇÃO CAUTELAR

    REFORMA TRABALHISTA:

    PROCESSO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL

  • A assertiva está errada porque o jus postulandi não alcança os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho. 

    Súmula 425 do TST O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.
    Art. 791 da CLT Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final. 
    § 1º - Nos dissídios individuais os empregados e empregadores poderão fazer-se representar por intermédio do sindicato, advogado, solicitador, ou provisionado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.
    § 2º - Nos dissídios coletivos é facultada aos interessados a assistência por advogado. 
    § 3o A constituição de procurador com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada, mediante simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte representada. 
    A assertiva está ERRADA.
  • Não aplica jus postulandi ao AMARA

    Ação rescisória

    Mandado de Segurança

    Ação Cautelar

    Recurso ao TST

    Acordo extrajudicial homologado (lei 13.467/17)

  • Não se aplica o jus postulandi:

    a) nos recursos de competência do TST

    b) na ação rescisória

    c) na ação cautelar

    d) no MS

    e) Embargos de terceiros, recursos de peritos e depositários. (Doutrina).

    f) Reclamação. (TST).

    g) nos processos de jurisdição voluntária para homologação de acordo extrajudicial.

    h) recursos de peritos e depositários

  • ERRADO

    Sobre jus postulandi é bom saber:

    Jus postulandi : é o direito das partes de postular em juízo sozinhas, acompanhando as ações até o final.

    Art. 791 da CLT: Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.

    Súmula nº 425 do TST: O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

    A Lei 13.467/17 criou mais outra exceção ao jus postulandi, ou seja, mais uma hipótese em que o Advogado é indispensável, ao estabelecer a competência da Justiça do Trabalho para a homologação de acordo extrajudicial, através do procedimento previsto no art. 855-B da CLT.

  • Não se aplica aos recursos de competência do TST.

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ID
2997307
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considerando a reforma trabalhista e as súmulas do Tribunal Superior do Trabalho, julgue o item a seguir, a respeito do princípio constitucional da indispensabilidade do advogado.


O jus postulandi não é aplicável aos processos de jurisdição voluntária para homologação de acordo extrajudicial.

Alternativas
Comentários
  • CLT: Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado. 

  • Acordo extrajudicial -> obrigatório advogado.

  • Acrescentando aos já corretos comentários já postados: ADVOGADOS DEVEM SER DIFERENTES, pois É VEDADA A REPRESENTAÇÃO DAS PARTES POR ADVOGADO COMUM -> Artigo 855-B, §1º, da CLT.

    FACULTADO ao TRABALHADOR ser ASSISTIDO por advogado do SINDICATO de sua categoria -> Artigo 855-B, §2º.

  • JUS POSTULANDI- NÃO ALCANÇA

    SÚMULA 425 DO TST

    AÇÃO RESCISÓRIA

    MANDADO DE SEGURANÇA

    RECURSOS AO TST

    AÇÃO CAUTELAR

    REFORMA TRABALHISTA:

    PROCESSO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL

  • A assertiva está correta porque no processo de homologação extrajudicial será obrigatória a representação das partes por advogado.

    Art. 855-B da CLT O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado. 
    § 1o As partes não poderão ser representadas por advogado comum. 
    § 2o Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria.

    Súmula 425 do TST O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho. 
    Art. 791 da CLT Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final. 
    § 1º - Nos dissídios individuais os empregados e empregadores poderão fazer-se representar por intermédio do sindicato, advogado, solicitador, ou provisionado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil. 
    § 2º - Nos dissídios coletivos é facultada aos interessados a assistência por advogado. 
    § 3o A constituição de procurador com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada, mediante simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte representada.
    A assertiva está CORRETA.
  • Não só isso, nesse caso de processos de jurisdição voluntária para homologação de acordo extrajudicial é imperioso que os advogados de empregador e empregado sejam DIFERENTES.

  • T: Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogad

  • CERTO.

    Art. 855-B da CLT: O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado. 

  • Não aplica jus postulandi ao AMARA

    Ação rescisória

    Mandado de Segurança

    Ação Cautelar

    Recurso ao TST

    Acordo extrajudicial homologado (lei 13.467/17)

  • Vamos lá, galera. 

    A assertiva está correta. Trata-se de mais uma exceção ao princípio do jus postulandi. Vamos relembrar as hipóteses que a parte não poderá postular sem a assistência de um advogado:

    • Ação Rescisória

    • Mandado de segurança

    • Ação Cautela

    • Recursos de competência do TST

    • (novo) Processo de homologação de acordo extrajudicial

    Gabarito: Certo

  • Porém deve ter em mente que se o advogado pleitear em causa própria, ele exercerá o jus postuland, tendo em vista que é uma atribuição do exercício da profissão.

    Resumindo: Empregado (que não seja advogado) não tem jus postuland no processo do trabalho em se tratando de jurisdição voluntária.

  • Gabarito:"Certo"

    É obrigatória a presença de advogados nas Homologações de acordos extrajudiciais.

    • CLT, art. 855-B da CLT: O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.

ID
2997310
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

            Pedro ajuizou uma reclamação trabalhista em desfavor da empresa Alfa Ltda. Citada, a empresa reclamada fez-se representar por um ex-empregado que tinha conhecimento do fato, devidamente acompanhado por um advogado, que apresentou defesa e documentos; no entanto, por entender que a empresa reclamada não poderia ser representada por um ex-empregado, o juízo declarou a sua revelia e, assim, não recebeu a contestação e os documentos, tendo havido o registro de protesto pela reclamada. Sobreveio aos autos sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais e, irresignada, a empresa reclamada interpôs recurso ordinário quinze dias úteis após a publicação da referida decisão.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item que se segue à luz da legislação aplicável.


O juízo agiu corretamente ao decretar a revelia da parte reclamada, uma vez que o preposto deveria ser um empregado atual da empresa.

Alternativas
Comentários
  • ITEM ERRADO.

    Siga nosso insta @prof.albertomelo

    Assim, conforme previsão da CLT, o ato do Juiz FOI ilegal, pois não havia vício de representação.

    CLT Art. 843 - Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria.                        

    § 1º É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.

    § 2º Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato.

    § 3  O preposto a que se refere o § 1 deste artigo não precisa ser empregado da parte reclamada.

  • REFORMA TRABAHISTA:

     ART 843. É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.

    O preposto NÃO precisa ser EMPREGADO da parte reclamada.

  • A assertiva da questão está errada porque o preposto não precisa ser empregado do reclamado e, por isso, o fato de o juiz ter decretado a revelia da empresa sob o fundamento de que o preposto era ex-empregado da reclamada não possui amparo legal.

    Art. 843 da CLT  Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria. 
    § 1º É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente. 
    § 2º Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato. 
    § 3o O preposto a que se refere o § 1o deste artigo não precisa ser empregado da parte reclamada. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    A assertiva está ERRADA.

  • ERRADA

    CLT

    Art. 843 : § 1º É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.

  • O art. 843,§1° e 3º, da CLT , não faz menção ao empregado ser ex funcionário da empresa.


ID
2997313
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

            Pedro ajuizou uma reclamação trabalhista em desfavor da empresa Alfa Ltda. Citada, a empresa reclamada fez-se representar por um ex-empregado que tinha conhecimento do fato, devidamente acompanhado por um advogado, que apresentou defesa e documentos; no entanto, por entender que a empresa reclamada não poderia ser representada por um ex-empregado, o juízo declarou a sua revelia e, assim, não recebeu a contestação e os documentos, tendo havido o registro de protesto pela reclamada. Sobreveio aos autos sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais e, irresignada, a empresa reclamada interpôs recurso ordinário quinze dias úteis após a publicação da referida decisão.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item que se segue à luz da legislação aplicável.


Independentemente da revelia, a decisão do juízo de não receber a defesa e os documentos foi ilegal.

Alternativas
Comentários
  • ITEM CERTO.

    Siga nosso insta @prof.albertomelo

    Uma das novidades trazidas pela Reforma Trabalhista foi a possibilidade do preposto (representante da empresa) não ser empregado, conforme prevê o artigo 843, §3º da Consolidação das Leis Trabalhistas.

    Assim, conforme previsão da CLT, o ato do Juiz FOI ilegal, pois não havia vício de representação.

    CLT Art. 843 - Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria.                        

    § 1º É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.

    § 2º Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato.

    § 3  O preposto a que se refere o § 1 deste artigo não precisa ser empregado da parte reclamada.

  • Art. 843 (...) § 5°  Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados.  [é obrigação aceitar os documentos]

  • Acredito que houve um equívoco dos colegas, o artigo correto seria o 844, § 5º da CLT, e não o Art. 843, § 5º.

    Sendo assim, a reposta mais completa seria o art. 844, § 5º, c/c o art. 843, § 3º da CLT.

  • CERTA

    CLT

    Art. 844: § 5   Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados.  

  • Art. 843 - Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria.          (Redação dada pela Lei nº 6.667, de 3.7.1979)

    § 1º É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.

    § 2º Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato.

    § 3o O preposto a que se refere o § 1o deste artigo não precisa ser empregado da parte reclamada.          (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

    § 1o Ocorrendo motivo relevante, poderá o juiz suspender o julgamento, designando nova audiência.          (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 2o Na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 desta Consolidação, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável.          (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 3o O pagamento das custas a que se refere o § 2o é condição para a propositura de nova demanda.          (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 4o A revelia não produz o efeito mencionado no caput deste artigo se:            (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    I - havendo pluralidade de reclamados, algum deles contestar a ação;          (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;          (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;           (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    IV - as alegações de fato formuladas pelo reclamante forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.           (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 5o Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados.          (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • O prazo do recurso ordinário é de 8 dias úteis.

  • Minha dúvida é a seguinte: O juiz afirma que houve revelia (o que pode ser contestado depois) mas naquele momento ele está afirmando "Ocorreu Revelia". Nesse caso seria ele obrigado a receber a documentação? Ele pode estar errado quanto ao fato de afirmar a revelia (que é o conteúdo dos artigos abaixo) mas não é essa a questão. A questão pergunta "independente da revelia". Ou seja, temos que pensar se mesmo declarando revelia ele está obrigado a receber a documentação. Por exemplo, no momento da audiência aparece uma pessoa qualquer que não é advogado e não possui procuração para representar a empresa, mas tem defesa e documentos a apresentar. Nesse caso o juiz iria decretar revelia. Nesse caso estaria ele obrigado a receber a documentação?

    Essa questão ficou um pouco confusa, porque ela conta uma história em uma direção e faz a pergunta em outra. (Se alguém puder ajudar agradeço)

  • motivo poderoso - legislador vendo Marvel na hora de escrever a lei...rs

  • No que pese não fazer parte da pergunta, mas deve se ressaltar que o prazo para o RO é de 8 dias, e não de 15 dias.

  • Será decretada a revelia da empresa se o preposto não comparecer em audiência (art. 844, CLT). Apesar disso, se o advogado da reclamada estiver presente na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados por ele (art. 844, § 5°, CLT).

    Segundo ensina Mauro Schiavi, “trata-se de providência que prestigia o contraditório e ampla defesa, em compasso com o acesso à ordem jurídica justa pelo reclamado. Haverá confissão ficta pelo não comparecimento do reclamado ou de seu preposto, mas não a revelia, pois houve ânimo de defesa, e apresentação de contestação. Diante da presente disposição, a Súmula 122 do TST fica revogada”. Nesse mesmo sentido, é o que entende Voglia Bomfim Cassar : “A novidade na área trabalhista está no § 5º do art. 844 da CLT, pois, de forma correta, prestigia o réu que, mesmo ausente, contratou advogado que compareceu à assentada portando defesa com documentos. A nova regra modifica o conceito de revelia no processo do trabalho, pois deixa de ser não comparecimento do réu para passar a ser a ausência de defesa, tal como no processo civil”.

    Por fim, cumpre destacar que a revelia não gera a confissão quanto à matéria de fato se as alegações de fato formuladas pelo reclamante estiverem em contradição com prova constante dos autos (art. 844, § 4°, IV, CLT). 

  • Gabarito:"Certo"

    O juízo receberá a contestação e documentos.

    • CLT, Art. 844, § 5º. Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados. 
  • A assertiva da questão está certa porque o preposto não precisa ser empregado do reclamado e, por isso, o fato de o juiz ter decretado a revelia da empresa sob o fundamento de que o preposto era ex-empregado da reclamada não possui amparo legal. Assim, a decisão do juízo de não receber a defesa e os documentos foi ilegal.

    Art. 843 da CLT Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria. 
    § 1º É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente. 
    § 2º Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato. 
    § 3o O preposto a que se refere o § 1o deste artigo não precisa ser empregado da parte reclamada. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) 

    É oportuno ressaltar que o prazo para interposição do recurso ordinário é de oito dias e que a súmula 122 do TST estabelece que a reclamada, ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, é revel, ainda que presente seu advogado munido de procuração, podendo ser ilidida a revelia mediante a apresentação de atestado médico, que deverá declarar, expressamente, a impossibilidade de locomoção do empregador ou do seu preposto no dia da audiência. 
    A assertiva está CERTA. 

    Gabarito do Professor: CERTO.

ID
2997316
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

            Pedro ajuizou uma reclamação trabalhista em desfavor da empresa Alfa Ltda. Citada, a empresa reclamada fez-se representar por um ex-empregado que tinha conhecimento do fato, devidamente acompanhado por um advogado, que apresentou defesa e documentos; no entanto, por entender que a empresa reclamada não poderia ser representada por um ex-empregado, o juízo declarou a sua revelia e, assim, não recebeu a contestação e os documentos, tendo havido o registro de protesto pela reclamada. Sobreveio aos autos sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais e, irresignada, a empresa reclamada interpôs recurso ordinário quinze dias úteis após a publicação da referida decisão.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item que se segue à luz da legislação aplicável.


O recurso ordinário interposto não deverá ser conhecido por ser inaplicável à espécie, visto que, em desfavor de decisões definitivas prolatadas pela primeira instância, deve ser interposto recurso de revista.

Alternativas
Comentários
  • CLT:

    Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior: (...) I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e (...)

  • Complementando...

    Resposta: Errado

    RESUMEEX do RR - Recurso de Revista:

    Procedimento;

    Art. 896. § 1o O recurso de revista, dotado de efeito apenas devolutivo, SERÁ INTERPOSTO PERANTE O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO, que, por decisão fundamentada, poderá recebê-lo ou denegá-lo.

    Cabimento;

    Rito Ordinário;

    afrontar a Constituição Federal;

    contrariar Súmula do TST;

    contrariar Súmula Vinculante do STF;

    violar lei federal, contrariar OJ e divergência jurisprudencial.

    Rito Sumaríssimo;

    afrontar a Constituição Federal;

    contrariar Súmula do TST;

    contrariar Súmula Vinculante do STF.

    Fase De Execução;

    afrontar a Constituição Federal.

    Vale apontar que não existe RR em dissídio coletivo apenas no individual

  • Gabarito: ERRADO

    O recurso de revista só é cabível contra decisão de TRT. No caso deverá ser interposto recurso ordinário.

     

    CLT, Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando: (...)  

     

    Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:

    I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e  (...)  

  • A assertiva está errada porque no caso em tela caberá a interposição do recurso ordinário no prazo de oito dias das decisões definitivas ou terminativas Varas e Juízos. Observem:

    Art. 895 da CLT  Cabe recurso ordinário para a instância superior: 
    I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e  
    II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos. 
    § 1º - Nas reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o recurso ordinário: 
    II - será imediatamente distribuído, uma vez recebido no Tribunal, devendo o relator liberá-lo no prazo máximo de dez dias, e a Secretaria do Tribunal ou Turma colocá-lo imediatamente em pauta para julgamento, sem revisor; 
    III - terá parecer oral do representante do Ministério Público presente à sessão de julgamento, se este entender necessário o parecer, com registro na certidão; 
    IV - terá acórdão consistente unicamente na certidão de julgamento, com a indicação suficiente do processo e parte dispositiva, e das razões de decidir do voto prevalente. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a certidão de julgamento, registrando tal circunstância, servirá de acórdão. 
    § 2º Os Tribunais Regionais, divididos em Turmas, poderão designar Turma para o julgamento dos recursos ordinários interpostos das sentenças prolatadas nas demandas sujeitas ao procedimento sumaríssimo.
    A assertiva está ERRADA.
  • Errado.

    Só acrescentando que o Recurso de Revista não adentra o mérito da causa, não adentra matéria de fato, ou seja, apenas matéria de DIREITO (CF, Súmulas, ETC).

  • Complementando:

    RECURSO DE REVISTA (CLT, 896)

    Recurso de natureza extraordinária (tutela somente dir. objetivo) e vinculada (a lei exige que o recorrente indique algum vício específico na decisão impugnada).

    RR é incabível p/ o reexame de fatos e provas (Súmula 126 do TST).

    Prazo: 8 dias (16 dias p/ Faz. Pública, MPT e DP).

    Contrarrazões: 8 dias (16 dias p/ Faz. Pública, MPT e DP).

    Cabimento: Contra acórdão de RO ou de Agravo de petição (dissídios individuais).

    OBS.: Não cabe RR em:

    a) ações originárias dos TRTs e do TST (ações rescisórias, dissídios coletivos, etc.).

    b) contra decisão proferida em Ag. de Instrumento.

    Endereçamento (competência p/ julgamento): Turma do TST.

    OBS.: não é cabível jus postuland (TST, súm. 425)

  • Art 895 da CLT

  • CLT, Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando: (...) 

    Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:

    I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias

    Resposta: Errado

  • GABARITO : ERRADO

    Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior: I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias.

    O recurso ordinário é cabível, mas não será conhecido por intempestividade.

  • A decisão pode ser terminativa ou defintiiva

  • -->(CLT ART. 896,§10) CABIMENTO DO RECURSO DE REVISTA EXECUÇÕES FISCAIS E NAS CONTROVÉRSIAS DE CNDT:

    -VIOLAÇÃO DE LEI FEDERAL

    -DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL

    -OFENSA À CF

    -->(CLT ART. 896, §2) CABIMENTO DO RECURSO DE REVISTA EXECUÇÕES TRABALHISTAS:

    -OFENSA DIRETA E LITERAL DE NORMA DA CF

    -->(CLT ART. 896, §9) CABIMENTO DO RECURSO DE REVISTA NO RITO SUMARÍSSIMO:

    -CONTRARIEDADE A SÚMULA DE JURISPRUÊNCIA UNIFORME TST

    -CONTRARIEDADE A SÚMULA VINCULANTE

    -VIOLAÇÃO DIRETA DA CF

    -->SÚMULAS E OJ SOBRE RR COBRADAS EM QUESTÕES PROCURADORIAS:

    -TST SUM 442

    -OJ SDI1 - 219

    -OJ SDI1 - 334

  • CONTRA SENTENÇA CABE APELAÇÃO, E CONTRA INTERLOCUTÓRIAS CABE AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESSALVADAS AS EXCESSÕES!!

  • Questão ERRADA!

    O ERRO dela começa dizendo 15 dias para RO, sendo que o prazo real é de 8 dias, previsto no art. 895 da CLT.

  • Essa questão traz duas afirmações em que merece atenção:

     "(...) Sobreveio aos autos sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais e, irresignada, a empresa reclamada interpôs recurso ordinário quinze dias úteis após a publicação da referida decisão."

    O recurso ordinário interposto não deverá ser conhecido por ser inaplicável à espécie, visto que, em desfavor de decisões definitivas prolatadas pela primeira instância, deve ser interposto recurso de revista. ERRADO

     

    1ª observação: O recurso ordinário é cabivel contra sentença em reclamação trabalhista, o que torna a afirmativa ERRADA;

    2ª observação: O prazo para a interposição do recurso é de 8 dias e não de quinze, mas a inteligência da questão é usar único enunciado para várias questões. Esse assunto é trazido em seguina na questão Q999104.


ID
2997319
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

            Pedro ajuizou uma reclamação trabalhista em desfavor da empresa Alfa Ltda. Citada, a empresa reclamada fez-se representar por um ex-empregado que tinha conhecimento do fato, devidamente acompanhado por um advogado, que apresentou defesa e documentos; no entanto, por entender que a empresa reclamada não poderia ser representada por um ex-empregado, o juízo declarou a sua revelia e, assim, não recebeu a contestação e os documentos, tendo havido o registro de protesto pela reclamada. Sobreveio aos autos sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais e, irresignada, a empresa reclamada interpôs recurso ordinário quinze dias úteis após a publicação da referida decisão.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item que se segue à luz da legislação aplicável.


A empresa reclamada observou o prazo legal para a interposição do recurso ordinário, razão pela qual o ato processual deverá ser considerado tempestivo.

Alternativas
Comentários
  • CLT:

    Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior: (...) I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e (...)

  • Adendo ao comentário do Rafael é que a reforma trabalhista incluiu a metodologia de contagem dos prazos no processo do trabalho EM DIAS ÚTEIS como é no Processo Civil, exegese do artigo 775 da CLT.

  • RECURSO ORDINÁRIO - PRAZO 8 DIAS

  • A assertiva está errada porque no caso em tela caberá a interposição do recurso ordinário no prazo de oito dias das decisões definitivas ou terminativas Varas e Juízos. Observem: 
    Art. 895 da CLT Cabe recurso ordinário para a instância superior: 
    I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e 
    II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos. 
    § 1º - Nas reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o recurso ordinário: 
    II - será imediatamente distribuído, uma vez recebido no Tribunal, devendo o relator liberá-lo no prazo máximo de dez dias, e a Secretaria do Tribunal ou Turma colocá-lo imediatamente em pauta para julgamento, sem revisor; 
    III - terá parecer oral do representante do Ministério Público presente à sessão de julgamento, se este entender necessário o parecer, com registro na certidão;
    IV - terá acórdão consistente unicamente na certidão de julgamento, com a indicação suficiente do processo e parte dispositiva, e das razões de decidir do voto prevalente. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a certidão de julgamento, registrando tal circunstância, servirá de acórdão. 
    § 2º Os Tribunais Regionais, divididos em Turmas, poderão designar Turma para o julgamento dos recursos ordinários interpostos das sentenças prolatadas nas demandas sujeitas ao procedimento sumaríssimo. 
    A assertiva está ERRADA.
  • Errado.

    Art. 895 CLT. Cabe recurso ordinário para a instância superior:

    I. das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 dias; e

    II. das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.

    Art. 775 CLT. Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.

  • Vale lembrar que o prazo de 8 dias p/ interposição do RO (idem p/ contrarrazões) é contado em dobro (= 16 dias) p/:

    a) Fazenda Pública

    b) MPT

    c) Defensoria Pública

  • Art. 895 CLT. Cabe recurso ordinário para a instância superior:

    I. das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 dias; e

    II. das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.

    Art. 775 CLT. Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.

    Resposta: Errado

  • RO tem prazo de 8 dias úteis

  • TEMPESTIVO foi ótimo kk

    e além disso são 8 dias para RO. ART.895 da CLT I,II.

  • RO 8 Dias!

  • RESPOSTA: ERRADO.

    No processo do trabalho, há uniformidade nos prazos recursais, devendo ser interpostos, como regra, no prazo de 8 dias, salvo a Fazenda Pública, Ministério Público e Defensoria Pública, que terão o prazo em dobro (16 dias).

    Então, em resumo, são interpostos no prazo de 8 dias:

    • Recurso Ordinário
    • Recurso de Revista
    • Embargos ao TST
    • Agravo de Petição
    • Agravo de Instrumento
    • Agravo interno e regimental

    Excepcionalmente, é que terão outros prazos, veja:

    • Embargos de Declaração: 5 dias (art. 897-A, CLT)
    • Recurso Extraordinário: 15 dias (art. 1.003, §5º, CPC)

  • No começo, a gente tem preconceito com financeiro, trabalho e processo. Porém, conforme evolui nos estudos, é possível observar que as referidas matérias, ao menos, possuem certo grau de previsibilidade e cobrança preceitual (regras certas, sem invenção), muito diferente de Constitucional e Administrativo, por exemplo, que são mil vezes mais gostosas de estudar, todavia, é possível ao examinador ( e ele faz isso com frequência), tirar uma tese específica ou posicionamento minoritário da manga e ferrar com a vida de todo mundo.

  • Gabarito:"Errado"

    São de 8(oito) dias úteis, o prazo para interposição do Recurso Ordinário.

    • CLT, art. 895. Cabe recurso ordinário para a instância superior: I. das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 dias;
  • Direto ao ponto: Todos os prazos no processo do trabalho são de 8 dias. Exceção: Embargos de Declaração, cujo prazo é de 5 dias e Recurso Extraordinário, cujo prazo é de 15 dias (e não é um recurso eminentemente trabalhista).


ID
2997322
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal de 1988, julgue o seguinte item, acerca de direito financeiro e princípios orçamentários.


A admissão de pessoal por empresa pública municipal dispensa autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    CF Art. 169 § 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:   

     

     II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.   (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • RESPOSTA CERTA

    CESPE... e suas ressalvas

    [...] ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista. [...]

    #sefaz.al2019 #ufal2019

  • As empresas públicas e as socis de economia mista têm orçamento próprio, por isso não se atrelam à LDO

  • Só respondendo questões (e talvez errando) que a gente percebe as nuances da "lei seca".

    Avante!

  • Dica: Quando a CESPE coloca uma situação fora do comum, pode ir atrás que ela vai estar correta kkkkk

  • E as EP's controladas?
  • Em relação às finanças públicas, relativamente ao orçamento:


    Conforme estabelece o art. 169, §1°, II, da CF/88:

    Art. 169, § 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:  

    II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

    Portanto, as empresas públicas e as sociedades de economia mista não precisam de autorização específica na LDO para admissão de pessoal.


    Gabarito do professor: CERTO
  • Resposta está no artigo 169, II, da CR/88.

  • Dúvida: mesmo que essa EP seja dependente (aquelas que dependem de dinheiro público pra pagarem despesas com pessoal) não será necessário a autorização na LDO?
  • CERTO.

    Segundo a CF, As empresas públicas submetem as mesmas obrigações de Direito "Comercial" e do Trabalho que as empresas privadas.

    O Município só pode condicionar a realização de concurso público e contratação de pessoal por parte da empresa se a empresa for dependente, ou seja, necessitar de dinheiro público para as despesas de custeio (como o pagamento do pessoal a ser contratado!).

  • CERTO.

    Segundo a CF, As empresas públicas submetem as mesmas obrigações de Direito "Comercial" e do Trabalho que as empresas privadas.

    O Município só pode condicionar a realização de concurso público e contratação de pessoal por parte da empresa se a empresa for dependente, ou seja, necessitar de dinheiro público para as despesas de custeio (como o pagamento do pessoal a ser contratado!).

  • As empresas públicas e sociedades de economia mista superavitárias, que não são dependentes do tesouro de seu respectivo ente federativo, não precisam de autorização legislativa consignada na LDO para criar e prover empregos públicos.

  • Cabe uma ressalva. Se a EP ou SEM depender de verba pública para pagamento de funcionários, então deverá obedecer autorização de lei. Peace

  • Gabarito: Certo

    CF/88-Art.169, § 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:  

    II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

    Avante...

  • CERTO

    Ressalva prevista na CF/88 para Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista

  • "A admissão de pessoal por empresa pública municipal e sociedade de economia mista dispensam autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias.": SÃO DUA EXCEÇÕES À REGRA!

    CF/88-Art.169, § 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:  

    II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentáriasressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

  • LDO - ADMISSÃO DE PESSOAL

    Regra Geral: para ocorrer a admissão de pessoal DEVE EXISTIR autorização específica na LDO; deve haver, também, dotação orçamentária na LOA;

    Exceção: fica dispensada as empresas públicas e as sociedades de economias mista (dependentes) dessa autorização;

    • CF/88, Art. 169 trata o assunto;

    Lembrete:

    Empresas Dependentes: o salário do empregado público é pago com dinheiro do Orçamento Federal; será só a dotação na LOA, não precisa de autorização específica na LDO;

    Empresas Independentes: não precisa de nada na LDO nem na LOA;


ID
2997325
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal de 1988, julgue o seguinte item, acerca de direito financeiro e princípios orçamentários.


É viável incluir na lei orçamentária municipal autorização para a contratação, pelo município, de operação de crédito por antecipação de receita.

Alternativas
Comentários
  • ITEM CORRETO.

    Por previsão constitucional, a própria LOA poderá conter autorização para contratação de operações de crédito por antecipação de receita orçamentária.

    CF Art. 165, § 8º "A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição (salvo) a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei."

  • É exatamente a exceção ao princípio da exclusividade, aliás, as exceções: autorização para abertura de créditos suplementar e contratação de operações de crédito.

    Gab: Certo

  • Art. 165 § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

  • Princ. Exclusividade art.165, & 8o. CF/88.

    Bons estudos.

  • A assertiva trata de exceção constitucional ao princípio da exclusividade, previsto no art. 165, §8º da CF/88: 

    CF, Art. 165, § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.


    Semelhante autorização é repetida no art. 7º da Lei 4.320/1964:

    Lei 4.320, Art. 7º A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para:

    I – Abrir créditos suplementares até determinada importância obedecidas as disposições do artigo 43;

    II – Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa.


    Sendo assim, a alternativa deve ser assinalada como correta.

    Gabarito do Professor: CERTO
  • A questão cobra o princípio da exclusividade, especificamente uma de suas exceções.

    Princípio da exclusividade A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei (art. 165, § 8º, da CF/1988). 

    Desse modo, além de conter a previsão de receitas e a fixação das despesas, a LOA pode conter autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito (ainda que ARO).

    Gabarito: CERTO


ID
2997328
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Considerando as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal, julgue o item a seguir, relativo à destinação de recursos públicos para o setor privado.


Não é viável autorizar a abertura de crédito adicional para permitir a destinação de recursos de fundação pública municipal para a cobertura de necessidades de cidadãos, pois esse tipo de despesa somente pode ser realizado com base em dotações originariamente estabelecidas na lei orçamentária.

Alternativas
Comentários
  • LRF, Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.

  • Gabarito "ERRADO".

    LRF. Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.

    § 1 O disposto no caput aplica-se a toda a administração indireta, inclusive fundações públicas e empresas estatais, exceto, no exercício de suas atribuições precípuas, as instituições financeiras e o Banco Central do Brasil.

  • Até aí tudo bem, só não vi a previsão de "a destinação de recursos de fundação pública municipal"

  • Alguém poderia dar um exemplo concreto pra nao ficar decoreba?

    Obrigado aos amigos que responderam (Marcelo e Tufo).

  • Respondendo ao colega Pedro Paulo. Um exemplo prático, suponhamos que uma fundação pública de amparo a educação resolva no meio do ano fazer aquisição de computadores, visto que uma pane elétrica danificou todos os equipamentos da unidade de ensino, mas ela não tem dotação para adquirir. Nesse caso pode ser enviado um pedido de crédito suplementar, caso já tivesse alguma dotação inicial para aquisição de computadores, porém em quantidade insuficiente. Ou um pedido de crédito especial, sendo uma verba nova. Lógico que em ambos os casos com o aval do poder legislativo.
  • Para mim, a questão tá meio truncada. Dividamos em partes para entender o que foi pedido:

    "Não é viável autorizar a abertura de crédito adicional para permitir a destinação de recursos de fundação pública municipal para a cobertura de necessidades de cidadãos." CERTO, ao meu ver. Quando a questão fala em abrir um crédito adicional de para permitir a cobertura de necessidades de cidadãos, eu penso logo em transposição orçamentária, o que é vedado, em regra. Vale ressaltar que os créditos adicionais não se valem para transpor ou remanejar recursos. Mas isso foi uma interpretação minha!

    "Pois esse tipo de despesa somente pode ser realizado com base em dotações originariamente estabelecidas na lei orçamentária." Errado, claramente. É possível que a necessidade do cidadão seja suprida com créditos não previstos inicialmente na LOA. Basta pensar na abertura de um crédito extraordinário no caso de calamidade pública.

  • Creio que o exemplo poderia ser contribuir financeiramente para um desabrigado por catástrofe natural. Se a câmara municipal o fizer por lei é admitido
  • errado, "não é viável a abertura de créditos adicionais" (ERRADO) a LRF dispões que é possível suprir déficit de pessoa física ou jurídica a partir da LOA ou mesmo CRÉDITOS ADICIONAIS." Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais."

    Considere também o seguinte exposto:  §1 O disposto no caput aplica-se a toda a administração indireta, inclusive fundações públicas e empresas estatais, exceto, no exercício de suas atribuições precípuas, as instituições financeiras e o Banco Central do Brasil.

    Ademais, considerando a finalidade geral da fundação ser o atendimento do interesse público (cidadãos), o crédito terá por fim suprir o déficit de recursos da pessoa jurídica, fundação, a fim de que alcance os resultados pretendidos.

  • Um outro erro da questão é afirmar que os créditos adicionais devem se referir a dotações inicialmente previstas na LOA. Isso não vale para os créditos especiais e pode não valer para os extraordinários.

  • Um outro erro da questão é afirmar que os créditos adicionais devem se referir a dotações inicialmente previstas na LOA. Isso não vale para os créditos especiais e pode não valer para os extraordinários.

  • Dica: questões do CESPE que tratam sobre legislação, como é o caso desta questão, que trazem expressões como "não é viável" são fortes candidatas a estarem erradas, uma vez que, ou a lei proíbe, ou a lei permite. LEI NÃO DÁ CONSELHOS.

  • Gab: ERRADO

    A questão está errada em 2 pontos.

    destinação de recursos para cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficit de pessoa jurídica pode tanto por meio de Crédito Adicional;

    quanto por Lei Específica, desde que atenda às condições na LDO e esteja prevista na LOA.

    FONTE: Art. 26 da LRF.

  • Primeiramente, vamos compreender os conceitos de créditos adicionais, suplementares, especiais e extraordinários.

    Os créditos adicionais se referem às autorizações de despesas não previstas no orçamento ou que tiveram dotação abaixo do necessário, podendo ser de três tipos:

    (i) Suplementares: como o nome sugere, são os créditos orçamentários que suplementam algum crédito já existente. Com outras palavras, são os créditos adicionais que buscam reforçar alguma dotação orçamentária que se mostrou insuficiente.
    (ii) Especiais: são os créditos adicionais que tem a função de atender despesas que não tinham nenhuma dotação orçamentária.
    (iii) Extraordinários: são os créditos adicionais utilizados para suprir despesas urgentes e imprevistas decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.

    Na verdade, é viável autorizar a abertura de crédito adicional para permitir a destinação de recursos de fundação pública municipal para a cobertura de necessidades de cidadãos, pois esse tipo de despesa NÃO pode ser realizado apenas com base em dotações originariamente estabelecidas na lei orçamentária. Pode ser aberto créditos adicionais para complementar as despesas inicialmente previstas.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.

ID
2997331
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A respeito de crédito público, julgue o item subsequente.


Para que empresa pública municipal possa realizar operação de crédito interno com a União, o Senado Federal deverá verificar se o empréstimo pretendido observa os limites e as condições fixadas em âmbito nacional por essa casa legislativa para tal espécie de negócio jurídico.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Art. 32, LRF: O Ministério da Fazenda verificará o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da Federação, inclusive das empresas por eles controladas, direta ou indiretamente.

    No caso, não é o Senado que vai verificar o cumprimento dos limites e condições, mas sim, o Ministério da Fazenda, conforme art. 32 da LRF.

    SENADO:

    1) fixa os limites e condições;

    2) autoriza a operação quando se tratar de operação de crédito externo

    MINISTÉRIO DA FAZENDA:

    1) verifica o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito.

  • MINISTÉRIO DA FAZENDA

  • Com todo respeito aos comentários dos colegas, acredito que o erro da assertiva não seja em relação ao órgão competente para exercer essa fiscalização, mas sim ao fato de que tal espécie de operação de crédito, descrita no enunciado, envolvendo entes federativos entre si, inclusive por intermédio de entidades da sua administração indireta, É terminantemente PROIBIDA pela LRF, conforme dispositivos a seguir, que apenas a excepcionam na hipótese de figurar como uma das partes da operação instituição financeira estatal:

    Art. 35. É vedada a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente.        

    §1 Excetuam-se da vedação a que se refere o caput as operações entre instituição financeira estatal e outro ente da Federação, inclusive suas entidades da administração indireta, que não se destinem a:        

    I - financiar, direta ou indiretamente, despesas correntes;        

    II - refinanciar dívidas não contraídas junto à própria instituição concedente.        

    § 2 O disposto no caput não impede Estados e Municípios de comprar títulos da dívida da União como aplicação de suas disponibilidades.

            

    Art. 36. É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.

    Parágrafo único. O disposto no caput não proíbe instituição financeira controlada de adquirir, no mercado, títulos da dívida pública para atender investimento de seus clientes, ou títulos da dívida de emissão da União para aplicação de recursos próprios.

  • CF, . Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;

    gabarito: Errada.

  • São dois erros. Primeiro é proibida a operação de crédito entre entes da federação, incluída a administração indireta. Artigo 35 da LRF. Seria permitido operação de crédito se fosse com instituição financeira da União. É nesse caso seria o Ministério da Fazenda quem fiscalizará. Artigo 35 parágrafo primeiro e artigo 36
  • Para que empresa pública municipal possa realizar operação de crédito interno com a União/ (configura uma vedação)

    Art. 35. É vedada a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente.

    o Senado Federal deverá verificar se o empréstimo pretendido observa os limites e as condições fixadas em âmbito nacional por essa casa legislativa para tal espécie de negócio jurídico. (não é uma competência do Senado)

    Art. 32. O Ministério da Fazenda verificará o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da Federação, inclusive das empresas por eles controladas, direta ou indiretamente.

  • GABARITO 'ERRADA'

    É vedada um ente da federação realizar operação de crédito com outro (art.35 LRF).

    Agora quem verifica o cumprimento dos limites é o Ministério da Fazenda (art. 32 LRF), já o Senado Federal dispõe sobre limites globais e condições (art. 52 CF)

    Art. 35. É vedada a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente.        

    §1 Excetuam-se da vedação a que se refere o caput as operações entre instituição financeira estatal e outro ente da Federação, inclusive suas entidades da administração indireta, que não se destinem a:        

    I - financiar, direta ou indiretamente, despesas correntes;        

    II - refinanciar dívidas não contraídas junto à própria instituição concedente.        

    § 2 O disposto no caput não impede Estados e Municípios de comprar títulos da dívida da União como aplicação de suas disponibilidades.

  • Senado fixa os limites;

    Ministério da Economia que realiza a análise;

    A Empresa Pública e a União é vedada realizar tal operação.

    Dica: separem esse capítulo de vedações e leiam sempre, pois ele despenca nas provas para PGM.

  • É o  Ministério da Fazenda que verifica LIMITES/CONDIÇÕES -> OPERACOES DE CRÉDITO.

  • Gab: ERRADO

    É o Ministério da Fazenda que verificará o cumprimento dos limites e as condições para se realizar as operações de créditos. Mas os limites e condições são fixados pelo SENADO FEDERAL.

    Art. 32, §1°, III - LRF.

    Erros, mandem mensagem :)

  • Trata-se de uma questão sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

    Na verdade, para que empresa pública municipal possa realizar operação de crédito interno com a União, o Ministério da Fazenda  (NÃO É o Senado Federal) deverá verificar se o empréstimo pretendido observa os limites e as condições fixadas em âmbito nacional por essa casa legislativa para tal espécie de negócio jurídico segundo o art. 32 da LRF:

    “Art. 32. O Ministério da Fazenda verificará o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da Federação, inclusive das empresas por eles controladas, direta ou indiretamente".

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
  • Art. 32. O Ministério da Fazenda verificará o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da Federação, inclusive das empresas por eles controladas, direta ou indiretamente.

    § 1 O ente interessado formalizará seu pleito fundamentando-o em parecer de seus órgãos técnicos e jurídicos, demonstrando a relação custo-benefício, o interesse econômico e social da operação e o atendimento das seguintes condições:

    IV - autorização específica do Senado Federal, quando se tratar de operação de crédito externo;


ID
2997334
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

De acordo com a jurisprudência do STF, julgue o seguinte item, a respeito de leis orçamentárias e sua tramitação legislativa.


É inconstitucional dispositivo de lei orçamentária municipal que resulte da aprovação de proposta de emenda parlamentar que, mesmo sem aumentar a despesa prevista no projeto de lei encaminhado pelo prefeito, não guarde afinidade lógica com a proposição original.

Alternativas
Comentários
  • ITEM CORRETO.

    É o chamado CONTRABANDO LEGISLATIVO.

    É incompatível com a Constituição a apresentação de emendas sem relação de pertinência temática com medida provisória submetida a sua apreciação. Essa a conclusão do Plenário — com efeitos “ex nunc” e imediata cientificação do Poder Legislativo (...) STF ADI 5127/DF

  • CF/88

    Art. 166. [...]

    § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    [...]

    III - sejam relacionadas:

    a) com a correção de erros ou omissões; ou

    b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.

  • Vai contra o principio da exclusividade, pois fere a pertinência temática da LOA, já que no caso em questão não existe afinidade lógica com a PLOA enviada pelo prefeito.

  • CERTO.

    Conforme o art. 165, §8º, da CRFB

    § 8º – A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    Esse princípio possui uma importância fundamental por conta de questões históricas, bem como para evitar que a lei orçamentária anual torne-se um cipoal com inúmeras disposições legais que não guardem a mínima pertinência com a temática orçamentária (o clássico “jabuti” legislativo).

    O processo legislativo orçamentário possui um rito com mais peculiaridades e com uma necessidade de aprovação urgente, haja vista os transtornos causados à Administração Pública quando os prazos constitucionais e legais são extrapolados ou, no pior dos casos, o vindouro ano orçamentário tem início e o próprio orçamento não foi aprovado. Logo, diante dessa característica, por inúmeras razões, torna-se “agradável” a tentativa de “colar” na lei orçamentária alguma disposição legal.

    Rui Barbosa cunhou a expressão orçamento rabilongo, isto é, uma cauda comprida. De modo a tentar sanar esse problema, com a reforma constitucional empreendida em 1926, duas alterações relevantes, em termos orçamentários, foram concretizadas: vedou-se a concessão de créditos ilimitados e o princípio da exclusividade “nasceu”. Ressalte-se que esse princípio é tão importante que nas demais constituições, democráticas ou não, ele permaneceu, com algumas alterações.

    fonte:

  • Também tem esse precedente mais antigo, encontrado no "A Constituição e o Supremo" do site do STF:

    O poder de emendar projetos de lei, que se reveste de natureza eminentemente constitucional, qualifica-se como prerrogativa de ordem político-jurídica inerente ao exercício da atividade legislativa. Essa prerrogativa institucional, precisamente por não traduzir corolário do poder de iniciar o processo de formação das leis (RTJ 36/382, 385 – RTJ 37/113 – RDA 102/261), pode ser legitimamente exercida pelos membros do Legislativo, ainda que se cuide de proposições constitucionalmente sujeitas à cláusula de reserva de iniciativa (ADI 865/MA, rel. min. Celso de Mello), desde que, respeitadas as limitações estabelecidas na Constituição da República, as emendas parlamentares (a) não importem em aumento da despesa prevista no projeto de lei, (b) guardem afinidade lógica (relação de pertinência) com a proposição original e (c) tratando-se de projetos orçamentários (CF, art. 165, I, II e III), observem as restrições fixadas no art. 166, §§ 3º e 4º, da Carta Política (...).

    [ADI 1.050 MC, rel. min. Celso de Mello, j. 21-9-1994, P, DJ de 23-4-2004.]

  • A inserção, por meio de emenda parlamentar, de assunto diferente do que é tratado na medida provisória que tramita no Congresso Nacional é chamada de "contrabando legislativo", sendo uma prática vedada (Info 803 do STF) 

  • O famoso JABUTI

  • CORRETO, para toda e qualquer tipo de emenda, compreendida no processo legislativo, é obrigatório que haja pertinência temática. No que diz respeito às leis orçamentárias, há ainda a obrigação constitucional que sejam compatíveis com o PPA e LDO.

  • CERTO

    Princípio da Exclusividade/ pureza orçamentária

    Não se admite orçamento rabilongo ou caudas orçamentárias.

    Fique atento:

    O que se entende por orçamentos rabilongos? Essa foi uma das perguntas feitas na prova oral de Direito Financeiro/Econômico no concurso para Advogado da União (2012).

    Para mais informações: https://blog.ebeji.com.br/o-que-se-entende-por-orcamentos-rabilongos

  • Princípio da Exclusividade. A lei orçamentária deverá conter apenas matéria orçamentária ou financeira. Ou seja, dela deve ser excluído qualquer dispositivo estranha à estimativa de receita e à fixação de despesa.

    CRFB, art. 165, § 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

  • Necessita demonstrar a pertinência temática.

  • Jurisprudência

    É incompatível com a Constituição a apresentação de emendas sem relação de pertinência temática com medida provisória submetida a sua apreciação. Essa a conclusão do Plenário — com efeitos “ex nunc” e imediata cientificação do Poder Legislativo (...). STF ADI 5127/DF.

    Vale a leitura da CF:

    Art. 166, § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    III - sejam relacionadas:

    a) com a correção de erros ou omissões; ou

    b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.

  • O famoso "Contrabando Legislativo", vulgo "Jabuti".

  • A assertiva trata de requisito para aprovação de emenda ao PLOA, decorrente de interpretação do art. 166, §3º e 4º da CF/88.

    CF, Art. 166, § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:
    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;
    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:
    a) dotações para pessoal e seus encargos;
    b) serviço da dívida;
    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou
    III - sejam relacionadas:
    a) com a correção de erros ou omissões; ou
    b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.
    § 4º As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual.


    O projeto de lei orçamentária é encaminhado pelo Executivo para apreciação e votação pelo Legislativo. Durante a análise do orçamento, poderão ser feitas emendas, modificando o projeto apresentado. Essa possibilidade de alteração não é ilimitada, devendo seguir parâmetros constitucionais.

    O item como fundamento entendimento pacífico do STF, reforçado na ADI 1050/SC, publicada em 28/0/2018:

    LIMITAÇÕES CONSTITUCIONAIS AO EXERCÍCIO DO PODER DE EMENDA PELOS MEMBROS DO PARLAMENTO – O poder de emendar projetos de lei – que se reveste de natureza eminentemente constitucional – qualifica-se como prerrogativa de ordem político-jurídica inerente ao exercício da atividade legislativa. Essa prerrogativa institucional, precisamente por não traduzir corolário do poder de iniciar o processo de formação das leis (RTJ 36/382, 385 – RTJ 37/113 – RDA 102/261), pode ser legitimamente exercida pelos membros do Legislativo, ainda que se cuide de proposições constitucionalmente sujeitas à cláusula de reserva de iniciativa, desde que – respeitadas as limitações estabelecidas na Constituição da República – as emendas parlamentares (a) não importem em aumento da despesa prevista no projeto de lei e (b) guardem afinidade lógica com a proposição original (vínculo de pertinência). (ADI 1050, Tribunal Pleno, julgado em 01/08/2018, DJe-176 publ. 28-08-2018)


    Pelo exposto, verifica-se que a assertiva está correta.

    DICA EXTRA:







    Gabarito do Professor: CERTO

  • O que se entende por caudas orçamentarias ou orçamentos rabilongos? Eles são permitidos?

    REGRA: a Lei Orçamentária não poderá conter matéria estranha à previsão das receitas e à fixação das despesas. Surgiu para evitar que o orçamento fosse utilizado para aprovação de matérias sem nenhuma pertinência com o conteúdo orçamentário, em virtude da celeridade do seu processo.

     

    CUIDADO! Há exceções nas autorizações de créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária (ARO). Tais exceções ao princípio possibilitam uma pequena margem de flexibilidade ao Poder Executivo para a realização de alterações orçamentária.

     

    Assim, o PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE tem o objetivo de limitar o conteúdo da Lei Orçamentária, impedindo que nela se inclua normas pertencentes a outros campos jurídicos, como forma de se tirar proveito de um processo legislativo mais rápido. Tais normas que compunham a LOA sem nenhuma pertinência com seu conteúdo eram denominadas “caudas orçamentais” ou “orçamentos rabilongos. Há vedação expressa na CF/88 (art. 165, §8º) de que a lei orçamentária anual veicule normas que não guardem nenhuma pertinência com a temática orçamentária (cauda orçamentária ou orçamento rabilongo)

    Essa foi uma das perguntas feitas na prova oral de Direito Financeiro/Econômico no concurso para Advogado da União (2012).

  • São os famosos jabutis

  • EMENDA PARLAMENTAR

    • Os projetos de lei enviados pelo chefe do Poder Executivo no exercício de sua iniciativa privada NÃO IMPOSSIBILITAM a modificação, por meio de emendas parlamentares;
    • No entanto, o Poder Legislativo tem duas limitações importantes:
    • a) o Parlamento não pode veicular matérias diferentes das versadas no projeto de lei, de modo a desfigurá-lo;
    • b) as emendas parlamentares não podem implicar aumento de despesa pública;


ID
2997337
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 4.320/1964, que apresenta normas gerais de direito financeiro, julgue o próximo item.


Caso o balanço de fundo especial integrante do orçamento municipal aponte saldo positivo, este será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo fundo, salvo previsão diversa na lei orgânica do município.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

     

    4320/64
    Art. 73. Salvo determinação em contrário da lei que o instituiu, o saldo positivo do fundo especial apurado em balanço será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo fundo

  • Caso o balanço de fundo especial integrante do orçamento municipal aponte saldo positivo, este será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo fundo, salvo previsão diversa NA LEI QUE O INSTITUIU. Não é a lei orgânica do município.

    Tudo isso de acordo com o art. 73 da Lei nº 4.320/64.

  • Pronto. Gabarito já fundamentado. Ao invés de copiar e colar a fundamentação, aproveitem e bebam água! Oxigena o cérebro.

  • gabarito: errado

    Quem não quiser ler os comentários repetidos pode passar para a próxima questão. Como acho bom a repetição para fixar o que aprendemos, vou repetir os comentários dos colegas Rafael Lopes de Andrade e da Futura Procuradora.

    Transcrevendo o item para facilitar:

    "Caso o balanço de fundo especial integrante do orçamento municipal aponte saldo positivo, este será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo fundo, salvo previsão diversa na lei orgânica do município."

    Porém, de acordo com a Lei 4.320, temos:     

    Art. 73. Salvo determinação em contrário da lei que o instituiu, o saldo positivo do fundo especial apurado em balanço será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo fundo.

    Então, em regra, o saldo positivo de fundo especial é transferido automaticamente como crédito do mesmo fundo do exercício seguinte. Só se houver determinação em contrário na lei que o instituiu é que o crédito terá outra destinação.

    Bons estudos e Fé em Deus!!!!!

  • Vinculado ==> "ad eterno" (ex.: Funpresp, FAT, Finor, Fiset, Finam, Funres, Fundos RGPS/RPPS, etc.)

    Bons estudos.

  • A previsão em contrário deve ser da lei que instituiu o fundo e não da lei orgánica do município.

    4320/64
    Art. 73. Salvo determinação em contrário da lei que o instituiu, o saldo positivo do fundo especial apurado em balanço será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo fundo

  • De acordo com a Lei n.º 4.320/1964:

    Dos Fundos Especiais

    Art. 71. Constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação.

    Art. 72. A aplicação das receitas orçamentárias vinculadas a fundos especiais far-se-á através de dotação consignada na Lei de Orçamento ou em créditos adicionais.

    Art. 73. Salvo determinação em contrário da lei que o instituiu, o saldo positivo do fundo especial apurado em balanço será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo fundo.

  • Trata-se de uma questão sobre fundos especiais cuja resposta é encontrada na Lei 4.320/64 (Lei que institui normas gerais de Direito Financeiro).

    Primeiramente, vamos ler o que consta no art. 73 da Lei 4.320/64:
    Art. 73. SALVO DETERMINAÇÃO EM CONTRÁRIO DA LEI QUE O INSTITUIU, o saldo positivo do fundo especial apurado em balanço será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo fundo".

    Percebam que a assertiva está errada, pois a exceção apresentada pela Lei 4.320 se refere aos casos tratados por lei em sentido estrito e não por Lei Orgânica como afirma a questão.


    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.
  • E se o fundo for instituído na lei orgânica do município?

  • Caso o balanço de fundo especial integrante do orçamento municipal aponte saldo positivo, este será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo fundo, salvo previsão diversa na lei orgânica do município. Resposta: Errado.

    4320/64, Art. 73. Salvo determinação em contrário da lei que o instituiu, o saldo positivo do fundo especial apurado em balanço será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo fundo.

  • Bom, nos termos do art. 73 da Lei 4.320/64, o saldo positivo do fundo especial apurado em balanço será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo fundo. A não ser que haja determinação legal em contrário.

    Mas onde deverá estar essa determinação legal em contrário?

    Na lei que instituiu o fundo especial, e não na lei orgânica do município, como afirmou a questão. Esse é o erro dela.

    Vamos conferir na Lei 4.320/64:

    Art. 73. Salvo determinação em contrário da lei que o instituiu, o saldo positivo do fundo especial apurado em balanço será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo fundo.

    Resposta: Errado

  • Pegadinha no final: não é na LOM, mas na lei que instituiu o fundo.

  • LEI 4.320/64 - ESTATUI NORMAS DE DIREITO FINANCEIRO

    ► TÍTULO VII - DOS FUNDOS ESPECIAIS

    • Caracteriza-se como fundo especial o produto de receitas especificadas que, POR LEI, se vinculam à realização de determinado objetivo ou serviço; fica facultada a utilização de normas peculiares de aplicação (Art. 71);
    • A aplicação de receitas orçamentárias que são VINCULADAS a fundos especiais deverão ser feitas através de consignação na Lei de Orçamento ou em créditos adicionais (Art. 72);

    ▬ Exemplo de Fundo constante na LOA de 2022:

    Link: https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/planejamento-e-orcamento/orcamento/orcamentos-anuais/2022/loa

    Unidade: 01901 FUNDO ROTATIVO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS - p.8

    Link: https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/planejamento-e-orcamento/orcamento/orcamentos-anuais/2022/loa/Volume_3.pdf

    Valor do Fundo previsto na LOA 2022 = R$ 64.692.565

    • O SALDO POSITIVO do fundo especial apurado em balanço será transferido para o exercício seguinte, SALVO determinação em contrário da lei que o instituiu;

    ▬ Continuando o exemplo do Fundo Rotativo da Câmara dos Deputados:

    Resolução da Câmara dos Deputados nº 18, de 1971

    Link: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/rescad/1970-1979/resolucaodacamaradosdeputados-18-29-novembro-1971-318917-norma-pl.html

    - No art. 3º dispões que o saldo positivo apurado pelo Fundão, apurado em balanço ao término de cada exercício financeiro, será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo;

    • A lei que instituir fundo especial poderá determinar normas peculiares de controle, prestação e tomada de contas; a norma não pode elidir a competência específica do Tribunal de Contas ou órgão equivalente (Art. 74);

    ▬ Fundo Rotativo da Câmara dos Deputados

    A Resolução ca Câmara dos Deputados nº 18/1971 especifica as normas de gestão do fundo em seu Art. 5º, que, dentre outros, caberá à Mesa Gestora:

    • receber os bens e valores destinados aos fundos;

    • administrar os bens patrimoniais;

    • prever as receitas e despesas;

    • manutenção da contabilidade;

    • elaboração do relatório anual do Fundo e submissão de suas contas ao Plenário;


ID
2997340
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

            Juan González, estrangeiro, enfermeiro, residente havia dois anos em Boa Vista – RR, apresentava-se como médico no Brasil e atendia pacientes gratuitamente em um posto de saúde da rede pública municipal, embora não fosse funcionário público. Seu verdadeiro objetivo com essa prática era retirar medicamentos do local e revendê-los para obter lucro.

          Em razão de denúncia anônima a respeito do desvio de medicamentos, Juan, portando caixas de remédios retiradas do local, foi abordado em seu automóvel por policiais logo após ter saído do posto e foi, então, conduzido à delegacia. Para que seu verdadeiro nome não fosse descoberto, Juan identificou-se à autoridade policial como Pedro Rodríguez, buscando, assim, evitar o cumprimento de mandado de prisão expedido por ter sido condenado pelo crime de moeda falsa no Brasil.

            Questionado sobre a propriedade do veículo no qual se encontrava no momento da abordagem, Juan informou tê-lo comprado de uma pessoa desconhecida, em Boa Vista. Durante a investigação policial, verificou-se que o veículo havia sido furtado por outra pessoa no Brasil e que a placa estava adulterada. Verificou-se, ainda, que a placa identificava um veículo registrado no país de origem de Juan e em seu nome, embora Juan tivesse alegado ter adquirido o veículo já com a referida placa.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item que se segue.


Juan deverá responder pelo crime de falsa identidade por ter se apresentado enganosamente como médico, delito que se consumou no instante em que ele obteve a vantagem indevida com a posse de medicamentos ao sair do posto de saúde.

Alternativas
Comentários
  • GAB: ERRADO

    O crime DE FALSA IDENTIDADE se consuma com o ato efetivo de imputar-se ou atribuir a outrem a falsa identidade. Cabe ressaltar que trata-se de crime formal e, portanto, estará consumado independente da obtenção de vantagem ou dano a terceiros.

  • GAB ERRADO.

     

    Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica

            Art. 282 - Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

            Parágrafo único - Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se também multa.

  • PRATICOU OS CRIMES:

    1) Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica

           Art. 282 - Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

           Parágrafo único - Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se também multa.

    HABITUALMENTE EXERCEU A FUNÇÃO DE MÉDICO.

    2) Furto

           Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    FURTOU REMÉDIOS. NÃO ERA FUNCIONÁRIO PÚBLICO. POR ISSO NÃO É PECULATO.

    3) Falsa identidade

           Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

    APRESENTOU COMO SENDO OUTRA PESSOA, DANDO NOME QUE NÃO É O SEU.

    Súmula 522-STJ: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

    4) Receptação

           Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:

    TRANSPORTAVA VEÍCULO PRODUTO DE FURTO.

    5) Adulteração de sinal identificador de veículo automotor 

            Art. 311 - Adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento

    VEÍCULO COM PLACA (SINAL IDENTIFICADOR) ADULTERADA.

  • Resposta "ERRADA"

    Quanto ao RESULTADO, FALSA IDENTIDADE é crime FORMAL. Ou seja, na presente questão, o crime consumou quando Juan identificou-se falsamente como Pedro.

    "...Para que seu verdadeiro nome não fosse descoberto, Juan identificou-se à autoridade policial como Pedro Rodríguez".

    Só para saber em que ponto do Direito Penal se estuda essas nomenclaturas:

    Classificação Doutrinária dos Crimes

    - quanto ao RESULTADO

    a) MATERIAL: a lei descreve uma ação e um resultado, e exige a ocorrência deste (resultado) para que o crime se consume; exemplo: homicídio.

    b) FORMAL: a lei descreve uma ação e um resultado, porém o crime consuma-se no momento da ação, sendo o resultado mero exaurimento do delito; exemplo: falsa identidade, extorsão mediante sequestro, ameaça...

    - quanto a DURAÇÃO DO MOMENTO CONSUMATIVO

    - quanto ao MEIO DE EXECUÇÃO

    - quanto ao SUJEITO

    - quanto ao BEM JURÍDICO TUTELADO

    (entre outras...)

  • RESPONDERÁ PELO EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA, CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA, PREVISTA NO ART. 282 DO CP.

  • Súmula 522-STJ: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

  • CRIME DE USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA.

  • "Juan deverá responder pelo crime de falsa identidade por ter se apresentado enganosamente como médico..."

    O crime de falsa identidade se refere a identificação pessoal;

    No entanto a questão leva a crer que o tipo penal tem haver com a profissão ilegalmente exercida, induzindo o candidato a erro.

    Neste caso, ainda que apontasse a profissão correta, responderia por falsa identidade.

    GABARITO: E

  • Alguém sabe se ele responderia também por usurpação de função pública (art. 328,CP)?

  • ERRADO.

    A meu ver, Juan, além dos outros crimes já mencionados, também responderia por exercício ilegal da medicina e usurpação de função pública eis que tais crimes resguardam bens jurídicos diversos.

    Qualquer erro ou equívoco, avisem-me!

  • O fato de Juan responder por crime de Falsa Identidade por atribui-se como médico estar correto. O mérito da pergunta é saber se a consumação desse crime ocorreu no momento que ele obteve vantagem ou não. Diante disso ocorreu a consumação do crime, não no momento da obtenção da vantagem, mas quando ele se denomina/ atribui-se ser médico.

  • Gabarito:"Errado"

    CP, Art. 282 - Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

  • Juan deverá responder pelo crime de falsa identidade por ter se apresentado enganosamente como médico, delito que se consumou no instante em que ele obteve a vantagem indevida com a posse de medicamentos ao sair do posto de saúde.

    Sim irá responder pelo art. 307 CP. Porém, não existe essa correlação, pois são crimes distintos.

  • Na boa..tem gente que comentou nessa questão que precisa urgente assistir à correção da professora.

    Tem que parar de postar também coisa errada. É importante antes conferir a resposta..estudar sobre as matérias e depois postar, pra não postar comentário lixo.

    Nunca vi tanto comentário errado que nem nessa questão

  • Gabarito: Errado

    Juan praticou o Crime de Falsa Identidade (art. 307 CP) quando se identificou perante a autoridade policial como se Pedro fosse, e não porque exerceu a medicina sem ser médico. Quanto a esta ultima prática, Juan cometeu outro delito, o de Exercício ilegal da medicina (art. 282CP).

    Assim, a Falsa identidade não decorre do exercício ilegal da medicina.

  • Perfeito Sosthenes santana!

  • PARA REVISAR:

    PRATICOU OS CRIMES:

    1) Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica

           Art. 282 - Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

           Parágrafo único - Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se também multa.

    HABITUALMENTE EXERCEU A FUNÇÃO DE MÉDICO.

    2) Furto

           Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    FURTOU REMÉDIOS. NÃO ERA FUNCIONÁRIO PÚBLICO. POR ISSO NÃO É PECULATO.

    3) Falsa identidade

           Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

    APRESENTOU COMO SENDO OUTRA PESSOA, DANDO NOME QUE NÃO É O SEU.

    Súmula 522-STJ: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

    4) Receptação

           Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:

    TRANSPORTAVA VEÍCULO PRODUTO DE FURTO.

    5) Adulteração de sinal identificador de veículo automotor 

            Art. 311 - Adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento

    VEÍCULO COM PLACA (SINAL IDENTIFICADOR) ADULTERADA. SE TIVER FALSIFICADO/ADULTERADO, O QUE NÃO ESTÁ SENDO AFIRMADO DE FORMA INEQUIVOCA NA QUESTÃO!

  • Obter a vantagem é exaurimento do crime, que se consumou quando ele apresentou-se como médico para obter a vantagem.

  • Pessoal, USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA (art. 328)

  •                      DIFERENÇA ENTRE USO DE DOCUMENTO FALSO x FALSA IDENTIDADE:

    FALSA IDENTIDADE:      Quando a pessoa fala TER UM NOME DIFERENTE DO NOME VERDADEIRO, ela pratica o crime de FALSA IDENTIDADE.

    Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

    Súmula 522-STJ: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

     USO DE DOCUMENTO FALSO, o agente usa documento falso ou que não lhe pertence. lembrando que o simples fato de portar é conduta Atípica.

    A falsificação grosseira, notada pelo homem comum, afasta a tipicidade do crime de uso de documento falso, por absoluta ineficácia do meio empregado. STJ, HC Nº 119.054 - SP (2008/0233685-9

  • Usurpação de cargo público

  • Fiquei em dúvida em relação a esta questão. O crime seria caracterizado como Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica? sim, mas isto não seria também usurpação da função pública também? já que ele era enfermeiro e atuava como médico.

  • VÁ DIRETO A MATHEUS LUSTOSA!

  • A primeira parta da assertiva está correta em afirmar que cometerá crime de falsa identidade. Porém, o erro se encontra em afirmar que o crime se consuma somente com a posse dos medicamentos quando na verdade se trata de um crime formal, o qual se configura com a simples imputação de "atribuir-se falsa identidade".

  • Fiz esse resumo para eu estudar. Não tem nada de especial ou que já não tenha sido comentado. Bjs.

    Os crimes contra a fé pública são plurissubsistentes (as etapas do crime podem ser consideradas individualmente - iter criminis) e por isso admitem a tentativa. São dolosos, o sujeito passivo é o Estado e a PF/PJ prejudicada.O elemento subjetivo é o dolo sem modalidade culposa. Quando a pena mínima é igual ou menor que um ano, cabe o JECrim art 89. A ação penal é pública incondicionada.Quando o agente tiver status de garantidor, cabe a omissão imprópria do CP 13,§2°.Principais:

    art 289CP - moeda falsa - não se aplica principio da insignificância; moeda Br ou estrangeira, no Brasil ou exterior,§1° não será concurso de crimes e §2° é privilégio encaixando-se no art 89 do JECrim; no caput do moeda falsa não cabe JECrim.

    art 297 = falsificação de doc público carteira de trabalho, folha de pagamento, doc contábil

    298 - falsf doc privado - cartão de crédito, dispensa médica para faltar ao trabalho,

    299 - falsidade ideológica ( omitir em doc pub ou particular, o que deveria constar; ou inserir declaração falsa ( data de aniversário por exemplo) . Se servidor, aumento de pena em 1/6.

    302 - falsidade de atestado médico - aqui o agente é o médico

    304 - uso de documento falso ( falsificados conforme art 297 a 302) - é preciso usar o doc falso. só receber de alguém e guardar não é fato típico.Ex. apresentar RG com foto e dados seus, mas impressão digital de outra pessoa: é uso de doc falso. Falsificação grosseira não configura delito de falso. Sumula 104 STJ. A competência será firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o doc público não importando a qualificação do órgão expedidor.

    307 - falsa identidade - diz que é ciclano, mas é beltrano.Cabe art 89 JECRIM

    308- uso de doc de identidade alheia - aqui cabe tudo que identificar: RG, cart trabalho, passaporte, título eleitor, certificado reservista, CNH, carteira funcional. É sujeito ativo aquele que cede para terceiro usar. o doc pode ser verdadeiro, o crime é usá-lo para ocultar sua verdadeira identidade

    311 - Adulteração de sinal identificador de veículo automotor - além do chassis, cabe também a fita preta na placa do carro. Lembrando que alterar placa de reboque ou semirreboque é formalmente ATÍPICA porque não são esses veículos automotores.

    Para quem estuda pelo VadeMecum de Juris do Prf Marcio, a juris está na página 615 da edição 2020.

  • Dica: Juan pratico todos os crimes do CP

  • ATENÇÃO

    o crime de FALSA IDENTIDADE se consuma na parte ``... identificou-se à autoridade policial como Pedro Rodríguez, buscando, assim, evitar o cumprimento de mandado de prisão expedido...``

  • FALSA IDENTIDADE!! porém, não se consuma a depender disso ou daquilo... se Juan que já ta respondendo por todos os crimes do CP kkkkk se fez passar por falso médico... já se consumou! não precisa que ele exerça a função ou faça algo que "depende" daquela função.

    ou seja, na assertiva:

    Juan deverá responder pelo crime de falsa identidade por ter se apresentado enganosamente como médico, = verdadeiro

    delito que se consumou no instante em que ele obteve a vantagem indevida com a posse de medicamentos ao sair do posto de saúde. = FALSO

    GAB. E

  • O fato dele não ser médico e se apresentar como um já é crime.

  • A QUESTÃO ESTÁ TODA ERRADA

    ERRO 1

    ELE RESPONDERÁ POR:

    Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica

           Art. 282 - Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

           Parágrafo único - Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se também multa.

    ERRO 2

    O CRIME DE FALSA IDENTIDADE É CRIME FORMAL (MERA CONDUTA)

  • EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA.

  • Questão de interpretação de texto hahahaha já mata a questão logo que começa a ler, vou deixar em vermelho.

    Juan deverá responder pelo crime de falsa identidade por ter se apresentado enganosamente como médico.

    Agora linhas do texto.

     Juan González, estrangeiro, enfermeiro.

    Bons Estudos 

  • DIRETO AO PONTO:

    Praticou o delito de Falsa identidade, mas a causa foi outra, e não a que o examinador afirmou, qual seja: "por ter apresentado enganosamente como médico..."

    Praticou o delito de falsa identidade e ponto, não há finalidade específica no tipo penal relacionada ao fato de ele ser médico. Isto non ecziste.

    Abraço e bons estudos.

  • Que tem haver uma coisa com a outra???

  • Vejamos a questão com mais zelo:

    Juan deverá responder pelo crime de falsa identidade por ter se apresentado enganosamente como médico, delito que se consumou no instante em que ele obteve a vantagem indevida com a posse de medicamentos ao sair do posto de saúde.

    Primeira parte, certa, pois ele além de ter exercido a medicina de forma irregular, no momento da abordagem, atribuiu-se falsa identidade para se livrar do delito em curso.

    Segunda parte, errada, porquanto o delito em discussão é formal, não necessitando a obtenção de vantagem para se consumar (consumou na hora que atribui-se falsa identidade).

    Portanto, questão ERRADA.

    OBS: errei a questão por falta de atenção. Caso minha observação esteja incorreta, peço as complementações dos colegas.

  • Juan deverá responder pelo crime de falsa identidade por ter se apresentado enganosamente como médico, delito que se consumou no instante em que ele obteve a vantagem indevida com a posse de medicamentos ao sair do posto de saúde.

    EXERCICIO ILEGAL DA MÉDICINA NÃO TEM A VER COM FALSA IDENTIDADE QUE É ATRIBUIR-SE OUTRO NOME

  • Copiado de outro colega:

    PRATICOU OS CRIMES:

    1) Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica

           Art. 282 - Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

           Parágrafo único - Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se também multa.

    HABITUALMENTE EXERCEU A FUNÇÃO DE MÉDICO.

    2) Furto

           Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    FURTOU REMÉDIOS. NÃO ERA FUNCIONÁRIO PÚBLICO. POR ISSO NÃO É PECULATO.

    3) Falsa identidade

           Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

    APRESENTOU COMO SENDO OUTRA PESSOA, DANDO NOME QUE NÃO É O SEU.

    Súmula 522-STJ: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

    4) Receptação

           Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:

    TRANSPORTAVA VEÍCULO PRODUTO DE FURTO.

    5) Adulteração de sinal identificador de veículo automotor 

            Art. 311 - Adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento

    VEÍCULO COM PLACA (SINAL IDENTIFICADOR) ADULTERADA.

  • o crime de falsa identidade é um crime formal, neste caso ele irá responder independente de obter a vantagem , o crime já consumou.

  • Qcolegas, acredito que no primeiro trecho da questão, Juan cometeu o exercício ilegal da medicina em concurso com a falsa identidade.

    Explico.

    A identidade pode ser entendida como conjunto de caracteres próprios de uma pessoa, que permite identificá-la e distingui-la das demais, ou seja, compreende seu estado civil (nome, idade, filiação, estado civil propriamente dito, nacionalidade, dentre outros) e seu estado pessoal (profissão ou outra qualidade pessoal).

    Não há uso de documento falso ou verdadeiro, executando-se os núcleos do tipo por meio verbal ou escrito.

    O enunciado nos informa que "Juan González, estrangeiro, enfermeiro, residente havia dois anos em Boa Vista – RR, apresentava-se como médico no Brasil".

    Destarte, Juan atribuiu a si falsa identidade ao apresentar-se como médico no Brasil, visando à percepção de vantagem indevida (elemento subjetivo específico), no caso acesso aos medicamentos para posterior subtração. A meu ver, caso de conexão teleológica.

    Entretanto, a questão pede que se considere se "Juan deverá responder pelo crime de falsa identidade por ter se apresentado enganosamente como médico, delito que se consumou no instante em que ele obteve a vantagem indevida com a posse de medicamentos ao sair do posto de saúde".

    O trecho sublinhado não se coaduna com o tipo de falsa identidade, que é delito formal, consumando-se no momento da auto-atribuição de falsa identidade, independente da produção de resultado.

    Logo, deve-se pontuar a resposta como ERRADA, mas nos moldes da explicação do colega PRF Baraldi.

    #Fontes: vozes da minha cabeça e meu caderno que não cabe mais nada.

    Quem puder contribuir com o debate, notadamente se houve concurso de crimes e qual modalidade, engrandecerá o debate.

    Sds.

  • Exercício ilegal da profissão é contravenção penal.

  • Eu achava que por ser médico do SUS, ele responderia por Usurpação da função pública, mas agora que os colegas estão mostrando um art mais específico, o do exercício ilegal da medicina, fiquei com dúvida

  • EXERCÍCIO IRREGULAR DA MEDICINA.

  • Achei dois erros ao ler o enunciado:

    1 - "...delito que se consumou no instante em que ele obteve a vantagem indevida..."

    Crime formal, não se consumou nesse momento;

    2 - Acreditava tratar-se de "usurpação de função pública". Mas a professora informou ser outro: "Exercício irregular de medicina". ;)

  • Só sei que eu não queria estar na pele desse Juan kkkkkkk

  • FALSIDADE DOCUMENTAL

    FALSIDADE IDEOLÓGICA – Omitir ou alterar, em documento público ou particular (VERDADEIRA), declarações falsas

    FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR – falsificar ou alterar documento particular verdadeiro

    FALSIFICAÇÃO DE CARTÃO - equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito

    FALSA IDENTIDADE - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade – (APENAS ATRIBUIU NOME FALSO)

    FALSIDADE DE ATESTADO MÉDICO - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso

    USO DE DOCUMENTO FALSO - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados – (APRESENTA DOCUMENTO FALSO)

    USO DE DOCUMENTOS DE TERCEIROS - Usar qualquer documento de identidade alheia, como se fosse ela.

    equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito. 

  • Juan deverá responder pelo crime de falsa identidade por ter se apresentado enganosamente como médico. ATÉ AQUI ESTÁ CERTO! delito que se consumou no instante em que ele obteve a vantagem indevida com a posse de medicamentos ao sair do posto de saúde.ERRADO

  • Art. 282 - Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites: Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

    Breve esclarecimentos sobre o artigo em comento:

    • Exercício da profissão sem autorização legal - é crime comum (pode ser praticado por qualquer pessoa)

    • Exercício excedendo os limites legais - é crime próprio (sujeito já é médico, mas excede os limites)

    • Crime vago

    • EXIGE HABITUALIDADE, atos reiterados, ou seja, é crime habitual

    • Médico, dentista ou farmacêutico que continua exercendo sua profissão, mesmo após ter sido suspenso por uma decisão judicial, não incorre no crime ora comento, mas sim no art. 359 do CP (desobediência a ordem judicial)

    • Rol taxativo, não se estende a médicos veterinários e etc.

    • É crime formal

    • Se houver intenção de lucro, aplica-se a pena de multa

    • Não haverá crime quanto aos atos praticados em situação de emergência

    • A falsificação do diploma para o exercício ilegal da medicina e etc, é absorvida pelo tipo em estudo (art. 282), pois funciona como crime meio (aplica-se o princípio da consunção ou absorção)

    • É norma penal em branco

    • Não se aplica a quem exerce acupuntura, pois essa profissão não foi regulada pela União.

    • Aplica-se as causas de aumento do art. 258 (art. 285)

  • Se consumou a partir do momento que ele se passou por médico no posto de saúde
  • O erro da questão na verdade é dizer que caracterizou-se o crime quando ele se disse médico, quando na verdade o crime se consumou quando ele se apresentou aos policiais como Pedro Rodriguez.

    Simples assim.

  • CRIME DE FALSA IDENTIDADE

    DOLO ESPECÍFICO: É IMPRESCINDÍVEL QUE O AGENTE PRATIQUE A AÇÃO VISANDO OBTER VANTAGEM (DE QUALQUER NATUREZA), EM PROVEITO PRÓPRIO OU ALHEIO, OU CAUSAR DANO A OUTREM.

    CONSUMAÇÃO: OCORRE NO MOMENTO EM QUE O AGENTE ATRIBUI A SI OU A TERCEIRO A IDENTIDADE FALSA, AINDA QUE A VANTAGEM VISADA NÃO SEJA ALCANÇADA (OU QUE NÃO SE CAUSE DANO A OUTREM). OU SEJA, CRIME FORMAL!!!!

    .

    .

    .

    GABARITO ERRADO

  • Não se trata de "exercício irregular da medicina", pois neste o agente realiza procedimento técnico compatível com o desempenho dessa função.

    No caso, o sujeito incorreu em falsa identidade. O erro está em afirmar que esta se consumou quando da obtenção de vantagem indevida.

    Na realidade, trata-se de crime formal, cuja consumação se dá no momento da efetiva atribuição de identidade inverídica, com o intuito de obter vantagem ou causar dano, mas sendo dispensável que esta finalidade específica venha a ocorrer.

  • Gabi aqui.

    Errado.

    Na verdade, Juan deverá responder pelo crime de falsa identidade por ter se apresentado enganosamente como Pedro Rodrigues, para que seu verdadeiro nome não fosse descoberto.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Ruan praticou o crime de exercício irregular da medicina que se consuma com o exercício ainda que a título gratuito.

    Em relação a falsa identidade, é um crime formal, se fosse o caso, o delito estaria consumado com a simples atribuição de identidade.


ID
2997343
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

            Juan González, estrangeiro, enfermeiro, residente havia dois anos em Boa Vista – RR, apresentava-se como médico no Brasil e atendia pacientes gratuitamente em um posto de saúde da rede pública municipal, embora não fosse funcionário público. Seu verdadeiro objetivo com essa prática era retirar medicamentos do local e revendê-los para obter lucro.

          Em razão de denúncia anônima a respeito do desvio de medicamentos, Juan, portando caixas de remédios retiradas do local, foi abordado em seu automóvel por policiais logo após ter saído do posto e foi, então, conduzido à delegacia. Para que seu verdadeiro nome não fosse descoberto, Juan identificou-se à autoridade policial como Pedro Rodríguez, buscando, assim, evitar o cumprimento de mandado de prisão expedido por ter sido condenado pelo crime de moeda falsa no Brasil.

            Questionado sobre a propriedade do veículo no qual se encontrava no momento da abordagem, Juan informou tê-lo comprado de uma pessoa desconhecida, em Boa Vista. Durante a investigação policial, verificou-se que o veículo havia sido furtado por outra pessoa no Brasil e que a placa estava adulterada. Verificou-se, ainda, que a placa identificava um veículo registrado no país de origem de Juan e em seu nome, embora Juan tivesse alegado ter adquirido o veículo já com a referida placa.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item que se segue.


Por ter declarado chamar-se Pedro Rodríguez, Juan deverá responder pelo crime de uso de documento falso, cuja tipificação objetiva a tutela da fé pública.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    -

    (...) Juan, portando caixas de remédios retiradas do local, foi abordado em seu automóvel por policiais logo após ter saído do posto e foi, então, conduzido à delegacia. Para que seu verdadeiro nome não fosse descoberto, Juan identificou-se à autoridade policial como Pedro Rodríguez, buscando, assim, evitar o cumprimento de mandado de prisão expedido por ter sido condenado pelo crime de moeda falsa no Brasil. (...)

    -

    ► Súmula 522-STJ: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa. STJ. 3ª Seção. Aprovada em 25/03/2015, DJe 6/4/2015.

    -

    O crime do art. 307 do CP consiste na simples atribuição de falsa identidade, sem a utilização de documento falso. Por outro lado, no delito do art. 304 do CP, há obrigatoriamente o uso de documento falso.

    Desse modo, Juan deverá responder pelo crime de falsa identidade, com previsão no art. 307 do CP, ademais, a sua referida conduta não constitui extensão da garantia à ampla defesa, visto tratar-se de conduta típica, por ofensa à fé pública e aos interesses de disciplina social, prejudicial, inclusive, a eventual terceiro cujo nome seja utilizado no falso.

  • Uso de documento falso

           Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:

           Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.

      Falsa identidade

           Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

           Art. 308 - Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro:

           Pena - detenção, de quatro meses a dois anos, e multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

        menta: HABEAS CORPUS. USO DE DOCUMENTO FALSO. ANOTAÇÕES FALSAS NA CARTEIRADE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL. UTILIZAÇÃO PARA OBTER BENEFÍCIOPREVIDENCIÁRIO. DESISTÊNCIA DA AÇÃO PROPOSTA CONTRA O INSS. VANTAGEMQUE NÃO CHEGOU A SER AUFERIDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 17 /STJ.INVIABILIDADE. 1. É cediço que o crime de uso de documento falso quando utilizado como crime-meio para a prática do delito de estelionato, nele encerrando sua potencialidade lesiva, é por ele absorvido. 2. No caso, entretanto, a denúncia nem sequer imputou ao paciente a prática do delito de estelionato, uma vez que não se chegou a obter a vantagem indevida, em razão de a pessoa a ser beneficiada com a fraude ter desistido da ação previdenciária. 3. Nesse contexto, se não ocorreu a obtenção da vantagem indevida e,portanto, do estelionato, não cabe falar em absorção do crime de uso de documento falso por este último e, tampouco, da aplicação da Súmula 17/STJ. 4. Ordem denegada.

  • Juan sequer apresentou documento!

  • NÃO PRATICOU NEM RESPONDERÁ PELO CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO,MESMO PORQUE A ASSERTIVA NÃO DIZ TER ELE APRESENTADO QUAISQUER DOCUMENTOS FALSOS.

    Uso de documento falso

           Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:

           Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.

    PRATICOU OS CRIMES:

    1) Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica

           Art. 282 - Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

           Parágrafo único - Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se também multa.

    HABITUALMENTE EXERCEU A FUNÇÃO DE MÉDICO.

    2) Furto

           Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    FURTOU REMÉDIOS. NÃO ERA FUNCIONÁRIO PÚBLICO. POR ISSO NÃO É PECULATO.

    3) Falsa identidade

           Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

    APRESENTOU COMO SENDO OUTRA PESSOA, DANDO NOME QUE NÃO É O SEU.

    Súmula 522-STJ: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

    4) Receptação

           Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:

    TRANSPORTAVA VEÍCULO PRODUTO DE FURTO.

    5) Adulteração de sinal identificador de veículo automotor 

            Art. 311 - Adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento

    VEÍCULO COM PLACA (SINAL IDENTIFICADOR) ADULTERADA.

  • primeiramente que juan não apresentou documento algum, aí já torna a questão errada.

    Segue abaixo os principais crimes sobre falsificação de personalidade:

    Falsa identidade

    Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceira falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

    Uso de documento falso

    Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:

    Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.

    *Ressalva:

    1. A falsificação grosseira, notada pelo homem comum, afasta a tipicidade do crime de uso de documento falso, por absoluta ineficácia do meio empregado. STJ, HC Nº 119.054 - SP (2008/0233685-9)

    Falsidade ideológica

    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

    Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

  • No crime do art. 304 o sujeito deve apresentar um documento falso.

    alguns cuidados

    1º Se o indivíduo falsifica o documento e depois o utiliza deverá responder por falsificação de documento público.e não por dois delitos.

     Se dá informações falsas no momento da confecção de sua identidade, responde pela falsidade ideológica (art.299)

    3º Se usa de falsa identidade para obtenção de vantagem econômica, comete o crime de estelionato (art. 171)

    Atribuir-se falsa identidade com o fito de acobertar maus antecedentes perante a autoridade policial consubstancia fato típico, porquanto não encontra amparo na garantia constitucional de autodefesa, prevista no artigo 5º, LXIII, da Constituição Federal.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • TRATA-SE DE CRIME DE FALSA IDENTIDADE, PREVISTA NO ART. 307 DO CP, E NÃO DO DELITO DE USO DE DOCUMENTO FALSO, TENDO EM VISTA QUE SEQUER FOI APRESENTADO QUALQUER DOCUMENTO.

  • Falsa identidade 

    Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

    Uso de documento falso

      Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:

     Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.

  • Art. 304, CP, Uso de documento falso = há obrigatoriamente o uso de documento falso.

    Art. 307, CP, Falsa Identidade = Consiste na simples atribuição de falsa identidade, sem a utilização de documento falso.

  • GAB (E)

    ele não apresentou falso documento

  • FALSA IDENTIDADE

    É CRIME AINDA QUE EM SITUAÇÃO DE AUTODEFESA

    E SE O AGENTE SE VALER DE DOCUMENTO FALSO P/ PRATICAR O CRIME??

    RESPONDERÁ APENAS POR USO DE DOCUMENTO FALSO

    É CRIME AINDA QUE EM SITUAÇÃO DE AUTODEFESA

    E SE O AGENTE SE VALER DE DOCUMENTO FALSO P/ PRATICAR O CRIME??

    RESPONDERÁ APENAS POR USO DE DOCUMENTO FALSO

  • bizu:

    diferença entre USO de documento falso X FALSA identidade :

    para não errar esse tipo de questão deve se atentar ao verbo:

    no ART 304 fazer USO de documento falso, o agente usa documento falso ou que não lhe pertence. lembrando que o simples fato de portar é conduta Atípica.

    no ART 307 ATRIBUIR-SE ou ATRIBUIR a terceiro falsa identidade. EX: foi pego e falou dados de outra pessoa para não ser preso, veja que neste caso não tem o USO de doc. falso.

  • Simples atribuição de identidade que não é a sua -> Falsa identidade;

    Apresentação de documento falso - Uso de documento falso

  • A questão em nenhum momento fala que ele apresentou o documento falso...então o crime que ele praticou foi de falsa identidade. "Juan identificou-se à autoridade policial como Pedro Rodríguez,"

  • Quando a pessoa fala ter um nome diferente do nome verdadeiro, ela pratica o crime de FALSA IDENTIDADE.

    Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

    Súmula 522-STJ: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

  • FALSA IDENTIDADE.

  • O agente não usou um documento falso, propriamente dito. Ele se atribuiu falsamente a autoridade policial. Responde pelo artigo 307 do CP.

  • Por ter declarado chamar-se Pedro Rodrigues, Juan deverá responder pelo delito de falsa identidade, previsto no artigo 307 do código penal. 

  • GABARITO: ERRADO

    Súmula 522/STJ: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa. 

    Falsa identidade

    Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

  • Súmula 522/STJ: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa. 

    Falsa identidade

    Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro, falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

    Uso de documento falso

    Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:

    Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.

    *Ressalva:

    1. A falsificação grosseira, notada pelo homem comum, afasta a tipicidade do crime de uso de documento falso, por absoluta ineficácia do meio empregado. STJ, HC Nº 119.054 - SP (2008/0233685-9)

    Falsidade ideológica

    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

    Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

  • Para complementar...

    Candidato, se o agente nega se identificar, ele pratica algum crime?

    Segundo a melhor doutrina, aplica-se o artigo 68 da Lei de contravenções penais. Trata-se de tipo específico que pune a recusa à autoridade de dados ( identidade, estado, profissão etc.) sobre a identificação quando justificadamente solicitados.

  • A questão conta diversas situações e realmente o que importa é o final.

    Por ter declarado chamar-se Pedro Rodríguez, Juan deverá responder pelo crime de:

    falsa identidade => nome diferente do nome verdadeiro(vantagem própria ou alheia)

    Avante!

  • Art. 304, CP, Uso de documento falso = há obrigatoriamente o uso de documento falso.

    Art. 307, CP, Falsa Identidade = Consiste na simples atribuição de falsa identidade, sem a utilização de documento falso.

  • Art. 304, CP, Uso de documento falso = há obrigatoriamente o uso de documento falso.

    Art. 307, CP, Falsa Identidade = Consiste na simples atribuição de falsa identidade, sem a utilização de documento falso.

  • Juan deverá responder pelo crime de Falsa Identidade:  Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio. No caso apresentado Juan estaria tentando se "livrar" de uma possível prisão por mandado de prisão em seu nome, logo, configura vantagem em proveito próprio.

  • SEM LOROTA:

    FALSA IDENTIDADE: se passar por outra pessoa + sem documento.

    FALSIDADE DOCUMENTAL:se passar por outra pessoa + apresentando documento falso.

  • Art. 304, CP, Uso de documento falso = há obrigatoriamente o uso de documento falso.

    Art. 307, CP, Falsa Identidade = Consiste na simples atribuição de falsa identidade, sem a utilização de documento falso.

    Gostei

    (451)

    Reportar abuso

  • Quem marcou que é USO DE DOCUMENTO FALSO responda...

    ONDE, NA QUESTÃO, ESTÁ O DOCUMENTO?

  • para ser crime de documento falso ele deveria ter feito uso de um documento salso

  • Falsa identidade: O agente apenas atribui o nome falso.

    Uso de documento falso: O agente apresenta um documento de identidade falso.

  • Uso de documento falso Art. 304. Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302: Pena – a cominada à falsificação ou à alteração.
  • Lembramos que o uso de documento falso ===> o nome já diz tudo "USO...DOC FALSO" ele não usou nenhum doc... apenas atribuiu VERBALMENTE ser outrem... então, será tipificado como "FALSA IDENTIDADE"

    Súmula 522-STJ: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

  • GAB E

    FALSA IDENTIDADE

  • Errado, necessário usar documento falso.

    LoreDamasceno.

  • DEPOIS DE 6 ANOS A HISTÓRIA SE REPETE Q289504

  • Falou que seu nome é Kleber com K, e na verdade é Cleber com C = Falsa Identidade Art.307 do CP

  • DE FORMA ALGUMA, ELE RESPONDERÁ POR FALSA IDENTIDADE..

  • Documento falso: fazer uso.

    Falsa identidade: atribuir-se ou atribuir a terceiro.

    Legislação facilitada: https://go.hotmart.com/X46019841L

  • Paro o moral lá na fronteira...

    • Bom dia senhor, tudo bem? Como o senhor se chama? Tem alguma passagem pela polícia?

    Senhor:

    • Opa, bom dia, meu nome é Miguel, não tenho passagem nenhuma, graças a Deus.

    Eu:

    • Empresta os documentos do senhor ai...

    *No documento:

    • Carlos Antônio... Puxo no rádio, 83 passagens por feminicidio...

    O "senhor" responderá por FALSA IDENTIDADE, pois ele não me mostrou nenhum documento falso, apenas falou que era outra pessoa.

  • Gabarito: Errado

    Trata-se do crime de falsa identidade.

    Falsa identidade

    Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

  • De forma alguma. Em nenhum momento quando não se utiliza do documento próprio pode-se falar em crime de uso de documento falso. E sim de Falsa identidade .

    Exemplo: Meu nome é Juliana mas eu informo a autoridade que meu nome é Maria.

    Crime: Falsa Identidade.

  • Enquanto na falsificação de documento (particular ou público), o próprio documento é, materialmente, falsificado, na falsidade ideológica, o documento em si (particular ou público) é verdadeiro, mas falsa é a declaração que, por exemplo, é inserida nele.

  • Situações possíveis, quando se fala de DOCUMENTO.

    você, PRF, aborda um veículo pode ocorrer as seguintes situações, baseado nos crimes contra a fé pública:

    1) o condutor apresentar o documento falso.

    se ele tiver feito a falsificação, responderá pelo art 297 ou 298. (justiça estadual)

    se alegar que comprou, apenas está utilizando, responderá pelo art. 304. (uso de documento falso) justiça federal, pelo fato de ser atribuído a uma autoridade federal.

    2) o condutor apresentar o documento verdadeiro, porém com informações falsas.

    ele responderá pelo artigo 299 (falsidade idológica)

    3) o conduto não mostra documento, fala que esqueceu em casa, porém ele atribui um nome de outra pessoa.

    responderá pelo art 307 (falsa identidade)

    4) o condutor mostrar uma habilitação, perfeita, porém que não é dele.

    responderá pelo artigo 308.

    atenção a súmula 522.

    A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegar autodefesa

    .

  • Falou o nome errado: falsa identidade

    Apresentou documento falso: uso de documento falso.

  • GABARITO ERRADO

    Falsa identidade

    CP: Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem.

    Súmula 522 STJ - A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço".

  • FALSA IDENTIDADE: SE APRESENTAR COMO OUTRA PESSOA.

    APRESENTOU DOCUMENTO FALSO RESPONDE PELO 304 (USO DE DOCUMENTO FALSO).

    FALSO IDEOLÓGICO: O DOCUMENTO É VERDADEIRO E A INFORMAÇÃO É FALSA.

    EX: ATESTADO MÉDICO SEM ESTAR DOENTE. 

    TEM TAMBÉM O USO DE DOCUMENTO ALHEIO, PREVISTO NO 308: UTILIZAR O DOCUMENTO DE ALGUÉM

    COMO SENDO SEU.

  • Art. 304, CP, Uso de documento falso = há obrigatoriamente o uso de documento falso.

    Art. 307, CP, Falsa Identidade = Consiste na simples atribuição de falsa identidade, sem a utilização de documento falso.

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    Art. 304, CP, Uso de documento falso = há obrigatoriamente o uso de documento falso.

    Art. 307, CP, Falsa Identidade = Consiste na simples atribuição de falsa identidade, sem a utilização de documento falso.

    Quando a pessoa fala ter um nome diferente do nome verdadeiro, ela pratica o crime de FALSA IDENTIDADE.

    Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

    Súmula 522-STJ: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

  • Lembrando que em crimes de uso de documento falso, a autoridade competente para julgar será aquela do mesmo órgão da federação ao qual se apresentou o documento.

  • Falsa Identidade.

    Art. 307: Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem.

  • FALSIDADE DOCUMENTAL

    FALSIDADE IDEOLÓGICA – Omitir ou alterar, em documento público ou particular (VERDADEIRA), declarações falsas

    FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR – falsificar ou alterar documento particular verdadeiro

    FALSIFICAÇÃO DE CARTÃO - equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito

    FALSA IDENTIDADE - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade – (APENAS ATRIBUIU NOME FALSO)

    FALSIDADE DE ATESTADO MÉDICO - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso

    USO DE DOCUMENTO FALSO - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados – (APRESENTA DOCUMENTO FALSO)

    USO DE DOCUMENTOS DE TERCEIROS - Usar qualquer documento de identidade alheia, como se fosse ela.

    equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito. 

  • Se eu falsifiquei e usei respondo só por falsificação

    Se eu usei mas não sabem quem é o falsificador respondo por uso de documento falso

    Se eu falsifiquei para cometer estelionato respondo só por estelionato

    Se eu tiver maquinário para falsificação (petrechos) e também falsificar responderei só por falsificação

    Se eu estiver com documento falso no bolso mas não apresentá-lo apenas portar o documento falso em regra é fato atípico ( exceção seria a CNH falsa, se estiver dirigindo por ser porte obrigatório, se a mesma for falsa, o ato apenas de portar já constitui crime)

    Gostaram ?

    Para mais dicas sigam @Facilitando_PCSP

  • FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR : falsificar ou alterar documento particular verdadeiro

    FALSIDADE IDEOLÓGICA : Omitir ou alterar, em documento público ou particular (VERDADEIRA), declarações falsas

  • Falsificação de documento público

    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro

    Falsificação de documento particular    

    Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro

    Falsidade ideológica

    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante

    Uso de documento falso

    Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302

    Falsa identidade

    Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem

    Adulteração de sinal identificador de veículo automotor 

    Art. 311 - Adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento

  • Responderá pelo crime de Falsa Identidade art.307

  • Em nenhum momento a questão fala que houve o USO de documento falso, ou documento de outrem, logo não há como ficar caracterizado o delito de Uso de Documento Falso.

    Nessas questões, sempre ficar de olho nos verbos, pode ajudar bastante.

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  • Como não fez uso de nenhum documento falso, não poderá ser condenado pelo crime de documento falso, mas sim pelo uso de nome falso, que possui previsão específica no nosso CP.

  • ERRADO...

    Direto ao ponto parece até ser uma questão de interpretação

    Juan, portando caixas de remédios retiradas do local, foi abordado em seu automóvel por policiais logo após ter saído do posto e foi, então, conduzido à delegacia. Para que seu verdadeiro nome não fosse descoberto, Juan identificou-se à autoridade policial como Pedro Rodríguez, buscando, assim, evitar o cumprimento de mandado de prisão expedido por ter sido condenado pelo crime de moeda falsa no Brasil. Ele apenas se identificou e não mostrou nenhum documento contendo tal nome falso.

  • Se utiliza documento de terceiro falso, responde por uso de documento falso. Se faz a autoatribuicao sem usar documento: falsa identidade.
  • Olá, colegas concurseiros!

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • O crime de falsa identidade comporta 02 modalidades.

    • Atribuir falsa identidade
    • Utilizar documento verdadeiro alheio como próprio
    • Se o documento fosse falso, seria crime de uso de documento falso e não de falsa identidade.

    Observação: quando o estrangeiro utiliza nome que não é seu, não é crime de falsa identidade e sim fraude de lei sobre estrangeiro.

  • ✔️ PARA AJUDAR A FIXAR

    BIZU:

    NA FALSA IDENTIDADE A PESSOA NÃO USA A IDENTIDADE(DOCUMENTO). SÓ DIZ SER QUEM NÃO É.

    FALSA IDENTIDADE = FALTA IDENTIDADE

    ✍ GABARITO: ERRADO


ID
2997346
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

            Juan González, estrangeiro, enfermeiro, residente havia dois anos em Boa Vista – RR, apresentava-se como médico no Brasil e atendia pacientes gratuitamente em um posto de saúde da rede pública municipal, embora não fosse funcionário público. Seu verdadeiro objetivo com essa prática era retirar medicamentos do local e revendê-los para obter lucro.

          Em razão de denúncia anônima a respeito do desvio de medicamentos, Juan, portando caixas de remédios retiradas do local, foi abordado em seu automóvel por policiais logo após ter saído do posto e foi, então, conduzido à delegacia. Para que seu verdadeiro nome não fosse descoberto, Juan identificou-se à autoridade policial como Pedro Rodríguez, buscando, assim, evitar o cumprimento de mandado de prisão expedido por ter sido condenado pelo crime de moeda falsa no Brasil.

            Questionado sobre a propriedade do veículo no qual se encontrava no momento da abordagem, Juan informou tê-lo comprado de uma pessoa desconhecida, em Boa Vista. Durante a investigação policial, verificou-se que o veículo havia sido furtado por outra pessoa no Brasil e que a placa estava adulterada. Verificou-se, ainda, que a placa identificava um veículo registrado no país de origem de Juan e em seu nome, embora Juan tivesse alegado ter adquirido o veículo já com a referida placa.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item que se segue.


Juan deverá responder por participação no crime de furto do veículo que adquiriu, apesar de o autor do crime ter sido outra pessoa.

Alternativas
Comentários
  • GAB ERRADO.

     

    Juan só responderia pela participação no crime de furto se tivesse concorrido para o delito. Mas ainda pode responder por receptação (180 CP) e alteração do sinal identificador do veículo (311 CP). 

  • PRATICOU OS CRIMES:

    1) Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica

           Art. 282 - Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

           Parágrafo único - Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se também multa.

    HABITUALMENTE EXERCEU A FUNÇÃO DE MÉDICO.

    2) Furto

           Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    FURTOU REMÉDIOS. NÃO ERA FUNCIONÁRIO PÚBLICO. POR ISSO NÃO É PECULATO.

    A QUESTÃO NÃO DIZ QUE O AUTOR TEVE PARTICIPAÇÃO NO CRIME DE FURTO DO VEÍCULO. NÃO RESPONDE POR ELE.

    3) Falsa identidade

           Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

    APRESENTOU COMO SENDO OUTRA PESSOA, DANDO NOME QUE NÃO É O SEU.

    Súmula 522-STJ: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

    4) Receptação

           Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:

    TRANSPORTAVA VEÍCULO PRODUTO DE FURTO.

    5) Adulteração de sinal identificador de veículo automotor 

            Art. 311 - Adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento

    VEÍCULO COM PLACA (SINAL IDENTIFICADOR) ADULTERADA.

  • GAB: "E"

    Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte.

  • O cara é um transgressor da Lei sem sombra de dúvidas. Infringiu diversos artigos do CP. Ah bicho 171!

  • Art. 180 - receptação (em relação ao veículo)

  • NADA O LIGA AO FURTO

  • Nesse sentido irá responder por receptação

    CP>> Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:

  • Errado.

    É necessário que a participação se dê até a consumação do delito de furto, que não foi o caso, posterior a isso, configura delito autônomo, no caso, art. 180, CP.

  • Embora Juan quase tenha figurado em todo o codigo penal, não participou do furto.

    gabarito: E

  • GABARITO: E

    Apesar de Juan ter "abraçado" quase o código penal inteiro, a questão não deixa evidente se ele concorreu para o furto ou se até mesmo sabia que o veículo era furtado.

  • Pelo crime de furto não, Juan não foi participe desse delito. Ele poderia responder pelo crime de receptação.

  • ART.180 NA CARA DE JUAN, RSRSRSRS

  • Sorte dos procuradores

  • " Juan informou tê-lo comprado de uma pessoa desconhecida, em Boa Vista. Durante a investigação policial, verificou-se que o veículo havia sido furtado por outra pessoa no Brasil e que a placa estava adulterada."

    Com o exposto neste trecho, pode-se afirmar que Juan cometeu o crime de Receptação

     Receptação

           Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte

  • Óbvio que não neh. Mas falando sério que cara safado esse juan hein
  • Eles colocam 10 livros da Bíblia na questão e a pergunta e respostas são ridículas.

  • Eles colocam 10 livros da Bíblia na questão e a pergunta e respostas são ridículas.

  • Eles colocam 10 livros da Bíblia na questão e a pergunta e respostas são ridículas.

  • Juan quase zerou o Código Penal

  • Juan é uma enciclopédia de crimes.

  • juan é o famoso mala.

  • N aguento mais esse Juan

  • Esse bicho é bravo

  • GAB ERRADO.

     

    Juan só responderia pela participação no crime de furto se tivesse concorrido para o delito. Mas ainda pode responder por receptação (180 CP) e alteração do sinal identificador do veículo (311 CP). 

  • GAB ERRADO.

     

    Juan só responderia pela participação no crime de furto se tivesse concorrido para o delito. Mas ainda pode responder por receptação (180 CP) e alteração do sinal identificador do veículo (311 CP). 

  • Bom seria ser primo do Juan, nao seria vc a ovelha negra da familia

  • Juan só responderia pela participação no crime de furto se tivesse concorrido para o delito. Mas ainda pode responder por receptação (180 CP) e alteração do sinal identificador do veículo (311 CP). 

  • Em relação ao delito do art. 311 do CPB, pune-se quem adulterar (modificar) ou remarcar (marcar de novo) número de chassi (estrutura que suporta os elementos que integram o veículo - carroceria) ou qualquer sinal identificador (registro que serve para individualizar o objeto dos demais) de veiculo automotor.

    Se a pessoa recebe o veículo já adulterado, sabendo dessa circunstância, não pratica o crime do art. 311, mas sim o do art. 180 (receptação). Se recepta o veículo e, em seguida, promove a adulteração, será responsabilizada por ambos os delitos em concurso material.

    Rogério Sanches, Manual do Direito Penal, parte especial.

  • SEM DOLO NÃO HÁ PARTICIPAÇÃO

  • Em relação ao delito do art. 311 do CPB, pune-se quem adulterar (modificar) ou remarcar (marcar de novo) número de chassi (estrutura que suporta os elementos que integram o veículo - carroceria) ou qualquer sinal identificador (registro que serve para individualizar o objeto dos demais) de veiculo automotor.

    Se a pessoa recebe o veículo já adulterado, sabendo dessa circunstância, não pratica o crime do art. 311, mas sim o do art. 180 (receptação). Se recepta o veículo e, em seguida, promove a adulteração, será responsabilizada por ambos os delitos em concurso material.

    Rogério Sanches, Manual do Direito Penal, parte especial.

  • Gente boa o piazão

  • GALERA, PERDOEM a minha ignorância, mas ele ( JUAN), não deveria também responder pelo crime de receptação, porque parte do pressuposto que ele adquiriu um produto de roubo...

  • Crime Autônomo!

  • Só eu que não entendi como os Policiais chegaram à conclusão de que a placa do veículo estava em nome de Juan e era de origem do seu país, sendo que ele mentiu acerca da sua identificação?

  • São requisitos do concurso de pessoas:

    1) Pluralidade de pessoas e de condutas

    2) Relevância causal de cada conduta

    3) Liame subjetivo

    4) Identidade de infração penal

  • Gabarito Errado - Uma vez que quando se compra material roubado ou furtado , não se responde por coautoria ou participação , mas , incorre no artigo 180 ( receptação de material fruto de ilicito ) corrijam-me de estiver errado.

  • Requisitos do Concurso de Pessoas:

    1) Pluralidade de agentes e condutas;

    2) Relevância causal das condutas;

    3) Liame subjetivo entre os agentes (homogeneidade do elemento subjetivo);

    4) Mesma infração penal (regra, teoria monista).

    No caso em questão, não há relevância causal da conduta de Juan para o crime de furto.

    DICA = não há relevância causal (e consequentemente concurso de pessoas) se a conduta analisada for posterior à consumação do delito.

  • Errado

    Responde por receptação (180 CP) e alteração do sinal identificador do veículo (311 CP). 

  • De acordo com a teoria do domínio do fato e a coautoria, só seria imputável se tivesse importante é necessária participação ao cometimento do fato, é pelo enunciado, ele desconhecia o autor.

  • Saudações,

    Pra mim, não há crime de RECEPTAÇÃO e sim ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR (PLACA).

    VEJAM...

    1-verificou-se que o veículo havia sido furtado por outra pessoa no Brasil e que a placa estava adulterada.

    Nessa premissa, a placa aparente, aquele que estava ostentada no veículo encontrava-se com ocorrência de FURTO.

    2-Verificou-se, ainda, que a placa identificava um veículo registrado no país de origem de Juan e em seu nome, embora Juan tivesse alegado ter adquirido o veículo já com a referida placa.

    Nessa premissa, os policiais após identificação veicular, verificaram que, o veículo original é o de JUAN que estava em seu nome.

    RESUMINDO....

    JUAN - ALTEROU A PLACA ( ALTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR)

    A PLACA QUE JUAN COLOCOU NO VEÍCULO É DE OUTRO COM OCORRÊNCIA DE FURTO.

    .

    Diante disso, não há que se falar em receptação e sim ALTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR

  • Lembrando que, em matéria penal, não se deve imaginar situações novas, deduzir fatos. Por exemplo, parece um tanto dedutivo que, se ele utilizou uma placa adulterada e por tê-lo passeado por todo o código penal, certamente, participou do furto também. Todavia, a questão não diz isso, não está evidente, não há menção.

    A lei penal é clara quanto às interpretações prejudiciais. Não podemos prejudicar o réu com deduções prejudiciais. No caso em análise, imaginando um cenário que não nos foi apresentado.

  • Gabarito "errado".

    Resumindo, de forma bem sucinta, o comentário da professora: não há nenhuma informação que indique que Juan participou de alguma maneira do crime de furto. Juan, por estar na posse de um veículo que foi produto de furto, praticou crime de receptação, na sua forma própria (adquirir).
    Também praticou crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor (art. 311 do CP).

  • Para a resposta da questão, a qual se trata de uma pergunta exclusiva e isolada dos demais tipos penais apresentado no texto, Juan responderá no tocante ao veículo apenas por receptação de um a quatro anos de reclusão

  • perceberam que todo estrangeiro se chama Juan? kkkkk

  • O cara se identifica como DELEGADO (só falta nomeação). Parece que nem foi investido no cargo ainda e já esqueceu conceitos básicos de direito administrativo sobre nomeação e posse... é muita ansiedade.

  • Gabarito "errado".

    Resumindo, de forma bem sucinta, o comentário da professora: não há nenhuma informação que indique que Juan participou de alguma maneira do crime de furto. Juan, por estar na posse de um veículo que foi produto de furto, praticou crime de receptação, na sua forma própria (adquirir).

    Também praticou crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor (art. 311 do CP).

  • Ausência de liame subjetivo dos agentes.

  • A QUESTÃO NARRA UM NOVELA PRA PERGUNTAR UMA B* DESSA. tnc..

  • No fundo, você nem precisava ler o texto para responder a questão..

  • caraca Juan fez a limpa no código penal
  • Tá mais sujo que puleiro de galinha esse Juan. Além do mais, vai carimbar uma “Receptação” no seu Diário de Crimes. Pobre Juan....

  • uma das inúmeras condutas do juan é o crime de receptação, por ter adquirido produto que sabia ser advindo de crime, e não o delito de participação em roubo.

  • Li três vezes par garantir que não tinha pegadinha.

  • Juan ta pior q a flordelis

  • Juan está ferrado. Kkkk Gab. Errado
  • GABARITO ERRADO.

    EXPLICAÇÃO: não há, no texto, informações suficientes para alegar que Juam participou. O texto só fala que ele estava com o carro.

    O crime poderia ser de receptação, por exemplo.

  • A questão começa falando de umas condutas pra no final perguntar sobre participação em outro delito? Meo Pai..

  • ERRO DETERMINADO POR TERCEIRO

    Atenção! NÃO SE TRATA DE CONCURSO DE PESSOAS

    Art. 20, § 2º - RESPONDE pelo crime o TERCEIRO que determina o erro.

    Fonte: Concurseiro fora da caixa

  • Entre os requisitos adotados para a configuração do concurso de agentes, deve-se atentar para o liame subjetivo, pois sem ele não há que se falar no referido concurso. Simples assim.

  • Sobre o crime do carro ele responde por receptação e não por participação.

  • Sendo objetivo:

    Receptação

  • Ele não responde por furto e sim por receptção (art.180, CP)

  • Errado, responderá por receptação.

  • Errado, responderá por receptação.

  • Resumido: não há vínculo subjetivo.

  • Participação está ligada a palavra auxílio. Não houve auxilio, não há participação.

    Nunca mais erre. Fim.

  • Nunca que Juan iria ser autor do crime de furto, o cara é honesto, sacanagem isso com o rapaz!

  • Gab (E)

    Responderá pelo Artigo 180 CP Receptação propriamente dito.

    A luta continua.

  • Questão mal formulada, confusa!

  • Que bagunça hein Juan!

  • Bah, Juan. Te puxou

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  • Qual a necessidade de escrever um texto desse pra uma pergunta simples dessas ?

  • No caso do carro, acho que fica caracterizado a situação de receptação pelo carro com placa adulterada.

    Essa questão é para cansar o candidato na hora da prova, só pode ser.

  • O texto é grande, mas não era de uma só questão.

  • Isso tudo foi pra dizer que o "malandro" Juan era apenas receptador ou coisa parecida. Embromaram que só no texto.

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  • O vínculo subjetivo precisa ser anterior ou concomitante a conduta criminosa, ou seja, NÃO há concurso de pessoas se o vínculo subjetivo for posterior a conduta criminosa.

  • A assertiva não demonstra que Juan tenha participado do furto do veículo, portanto ele não pode ser responsabilizado como coautor (quando há a realização conjunta, por duas ou mais pessoas de uma infração penal) ou partícipe (o partícipe não pratica a conduta descrita no tipo penal, mas realiza uma atividade secundária que contribui, estimula ou favorece a execução da conduta).

  • O cerne da questão é saber se houve participação de Juan no crime de furto. A resposta é negativa, pois: 1) não há relevância causal das condutas de Juan para a produção do resultado (furto); 2) eventual participação deve ocorrer até a consumação (exceto quando houver ajuste prévio).

  • GAB: E

    participação: a agente realiza atos que concorrem para o resultado delitivo, sem, contudo praticar o núcleo do tipo.

    Participação moral → é a instigação (reforça ideia) e induzimento (faz nascer a ideia)

    participação material → é o auxílio, a assistência, ao autor na execução da empreitada criminosa. Essa participação só ocorre antes da prática da consumação. Se posterior, o agente responde por crime autonomo, por exemplo, favorecimento real.

  • Marquei errado porque não entendo como uma pessoa poderia responder por um crime que não cometeu (furto cometido por outra pessoa)


ID
2997349
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

            Juan González, estrangeiro, enfermeiro, residente havia dois anos em Boa Vista – RR, apresentava-se como médico no Brasil e atendia pacientes gratuitamente em um posto de saúde da rede pública municipal, embora não fosse funcionário público. Seu verdadeiro objetivo com essa prática era retirar medicamentos do local e revendê-los para obter lucro.

          Em razão de denúncia anônima a respeito do desvio de medicamentos, Juan, portando caixas de remédios retiradas do local, foi abordado em seu automóvel por policiais logo após ter saído do posto e foi, então, conduzido à delegacia. Para que seu verdadeiro nome não fosse descoberto, Juan identificou-se à autoridade policial como Pedro Rodríguez, buscando, assim, evitar o cumprimento de mandado de prisão expedido por ter sido condenado pelo crime de moeda falsa no Brasil.

            Questionado sobre a propriedade do veículo no qual se encontrava no momento da abordagem, Juan informou tê-lo comprado de uma pessoa desconhecida, em Boa Vista. Durante a investigação policial, verificou-se que o veículo havia sido furtado por outra pessoa no Brasil e que a placa estava adulterada. Verificou-se, ainda, que a placa identificava um veículo registrado no país de origem de Juan e em seu nome, embora Juan tivesse alegado ter adquirido o veículo já com a referida placa.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item que se segue.


Juan não deverá responder pelo crime de peculato, apesar de ter se apropriado de medicamentos da rede pública de saúde.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "Certo"

    O crime de peculato é crime próprio, pois exige que o sujeito ativo seja funcionário público. O particular pode ser coautor ou partícipe, desde que conheça a qualidade de funcionário do outro agente.

    Embora Juan tenha se apropriado de medicamento da rede pública de saúde e atendesse pacientes no posto de saúde, ele não é agente público, como aponta o texto "[...] apresentava-se como médico no Brasil e atendia pacientes gratuitamente em um posto de saúde da rede pública municipal, embora não fosse funcionário público [..]". Portanto, como está ausente a qualidade de funcionário público, ele não responde pelo crime de peculato.

  • Nesse caso, Juan deverá responder pelo crime de usurpação de função pública na forma qualificada. Este crime exige que o particular pratique algum ato de ofício relativo à função usurpada. A conduta do particular que apenas se apresentar como funcionário público pode caracterizar a contravenção penal prevista no art. 45 da LCP:

    Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

    Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa. 

    Art. 45. Fingir-se funcionário público (LCP):

    Pena – prisão simples, de um a três meses, ou multa, de quinhentos mil réis a três contos de réis.

    De acordo com Rogério Greco:" A vantagem mencionada pelo parágrafo pode ser de qualquer natureza (material ou moral). O importante é que o agente pratique o ato de ofício, usurpando função pública, movido por essa finalidade de obter vantagem". (GRECO, Rogério.Curso de direito penal parte especial vol.4. 2015).

  • Somente responderia por peculato se estive agido em concurso de pessoas com um funcionário público o qual teria usar o cargo para facilitar a prática delituosa de Juan.

     Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    particular que sabe da qualidade funcional do agente e que concorre para o crime também responderá por peculato, pois a circunstância (ser funcionário público) é elementar desse delito.

     

    “Art. 30 – Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.”

  • PRATICOU OS CRIMES:

    1) Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica

           Art. 282 - Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

           Parágrafo único - Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se também multa.

    HABITUALMENTE EXERCEU A FUNÇÃO DE MÉDICO.

    2) Furto

           Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    FURTOU REMÉDIOS. NÃO ERA FUNCIONÁRIO PÚBLICO. POR ISSO NÃO É PECULATO.

    3) Falsa identidade

           Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

    APRESENTOU COMO SENDO OUTRA PESSOA, DANDO NOME QUE NÃO É O SEU.

    Súmula 522-STJ: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

    4) Receptação

           Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:

    TRANSPORTAVA VEÍCULO PRODUTO DE FURTO.

    5) Adulteração de sinal identificador de veículo automotor 

            Art. 311 - Adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento

    VEÍCULO COM PLACA (SINAL IDENTIFICADOR) ADULTERADA.

  • Gabarito CERTO.

    Peculato

    Código Penal Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

    A questão afirma que ele não é funcionário público. Portanto, não responde por peculato.

    EDIT 04/09/2019: Usurpador de função pública não exerce munus público pessoal. Ele era enfermeiro no exterior e atendia ILEGALMENTE num posto de saúde. O estado não responde nem civilmente nesse caso.

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • "GREGORY GOBIRA SILVA" não há o que questionar, haja vista que juan era enfermeiro no exterior e "apresentava-se como médico no Brasil e atendia pacientes gratuitamente em um posto de saúde da rede pública municipal, embora não fosse funcionário público", ou seja, ele entra no serviço público de forma ilegal de alguma forma, só o simples fato de ele ser enfermeiro e se apresentar como médico já barra qualquer questionamento.

  • Veja que interessante:

    O conceito de agente público exposto pelo código é visto em sentido amplo:

    embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.   

    necessariamente um dos requisitos primários é que o indivíduo ingresse aos quadros da administração pública (requisito formal) Função é a atribuição ou conjunto de atribuições que a Administração Pública confere a determinados servidores para a execução de serviços eventuais. emprego é atribuição dada a pessoas regidas pela clt, cargos são ocupados por servidores públicos regidos por estatutos, assim o mais correto seria classificar a conduta no 282.

  • Gregory...

    No caso Juan estava se passando por funcionário publico pra tirar proveito disso... Ele em momento algum foi nomeado ou sequer contratado pra trabalhar temporariamente como médico.

    Não há como responder por peculato por ser crime próprio de servidor (funcionário...contratado... comissionado... seja lá o que for) público.

    Vai responder por furto

  • GABARITO CORRETO

    Gabarito questionável, visto que saúde é uma função típica do Estado. No mais, como Juan atendia em um posto de saúde público sem a concordância da Administração Pública.

    Em tese, Juan amolda-se ao art. 327 do Código Penal:

    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.     

    § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.

    Logo, responde sim pelo crime de peculato.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • GABARITO CORRETO.

    Ao meu ver não há nada a ser questionado. A questão deixa claro que Juan, em momento algum foi investido no cargo pela Administração Publica. Muito pelo contrário, a questão é incisiva ao afirmar que o agente APRESENTAVA-SE como médico (profissão, inclusive, diversa da qual o autor era realmente formado, que no caso era enfermagem) e atendendo pacientes gratuitamente, portando-se de forma totalmente ilegal perante a população e a Administração Pública, PRATICANDO ASSIM, O DELITO PREVISTO NO ART. 282 DO CP (EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA).

    O que o examinador quis (e de certa forma até conseguiu com alguns) foi "pegar" o candidato desatento pelo fato de ter inserido o "atendendo gratuitamente".

    No entanto, deve-se atentar que para ser considerado FUNCIONÁRIO PÚBLICO, o mesmo precisa ser INVESTIDO na função que se encontra, embora exerça seu cargo/emprego ou função pública de forma transitória e SEM REMUNERAÇÃO, o que de fato, NUNCA OCORREU no caso exposto.

    Desta forma, o autor deverá responder penalmente pelo exercício ilegal da Medicina prevista no art. 282 que prevê: "Exercer, ainda que a TÍTULO GRATUITO, a profissão de MEDICO, dentista ou farmacêutico, SEM AUTORIZAÇÃO LEGAL ou excedendo-lhe os limites."

  • O crime praticado por Juan é de furto qualificado pela fraude. O mesmo se passava por médico, e desta forma, subtraia os medicamentos. A fraude era utilizada afim de diminuir a vigilância sobre a res furtiva. Um exemplo clássico do Greco é aquele no qual uma pessoa, se passando por cliente, solicita um test drive num veículo e após sair cm o bem, subtrai o mesmo.
  • Se ele estava exercendo função pública é peculato, o código penal é muito claro que funcionário público é quem exerce função pública ainda que de forma transitória e não remunerada. E não me consta que o CP afirme que não é considerado funcionário público aquele que exerce função pública mediante fraude.

    Enfim, botaram a questão só pra ferrar quem sabe a matéria mas na hora fica na dúvida porque em tese o gabarito pode ser qualquer alternativa.

  • Aplica-se aqui a mesma lógica presente do Direito Administrativo no tocante ao usurpador de função pública, para o qual não se aplica a teoria da aparência (ao contrário do funcionário de fato, investido irregularmente).

    Um modo mais claro de visualizar é imaginar uma pessoa que se vista como policial e exija dinheiro para não autuar a vítima. Jamais será crime de concussão, pois ele não é de modo algum funcionário público. Cometeu "apenas" estelionato. Diferente seria se ele tivesse sido aprovado irregularmente no concurso público, ou se mesmo antes de assumir o cargo se valesse dessa condição para exigir a vantagem indevida.

    Não costumo gostar da CESPE, mas essa questão foi muito boa, pois aprendemos que o conceito de funcionário público para fins penais é bastante extenso. Porém, não é tão extenso assim, e foi essa a pegadinha

  • E a teoria da aparência ? Ele se portava como funcionário público!

  • Como que ele atendia gratuitamente no posto de saúde municipal sem ser funcionário público?

  • questão top!

    Aprendi muito com ela, mesmo acertando.

    Acredito que quando a gente erra a gente aprende mais. rs

    A despeito disso, tenho percebido que a cespe tem colocado questões que parecem tão óbvias, que c pode marcar errado, pq é pegadinha.

    como no caso dessa. Se você não sabe NADA, (por exemplo, eu não sabia que no caso do usurpador de funcao publica não há peculato), há grande chance de você acertar uma questão dessa se analisá-la com certa maldade.

  • textão chato

  • Sem dúvida a questão é anulável. Apesar de não podermos acrescentar circunstâncias imaginárias que não estão escritas, não há como desprender a qualidade de agente público do autor. No meu sentir, não é que o examinar quis fazer uma brilhante pegadinha, ele foi ignorante no que toca à técnica administrativista. O direito é "UNO e indivisível, indecomponível. O direito deve ser definido e estudado

    como um grande sistema, em que tudo se harmoniza no conjunto. A divisão em ramos

    do direito é meramente didática, a fim de facilitar o entendimento da matéria,

    vale dizer: questão de conveniência acadêmica Àceitando a classificação dicotômica (público e privado), apenas p~;ã fins didáticos,

    dentro do direito público poderemos alocar, também (destacando-se a particularidade

    fundamental do direito constitucional), o direito administrativo, o urbanístico,

    o ambiental, o tributário, o financeiro, o econômico, o penal, o processual, o

    internacional etc., ao contrário do direito civil e do comercial, que, historicamente,

    preencheriam a categoria do direito privado.

    Referida classificação dicotômica pode ser atribuída a Jean Domat" (FONTE PEDRO LENZA).

    Em que pese a ultrapassada nomenclatura "funcionário público", dada a ausência dessa na CF/88, não há como não concluir que o FATO de o autor "ATENDER pacientes gratuitamente em um posto de saúde da rede pública municipal" SE AFIGURA UM FATO ADMINISTRATIVO, ainda que o atendimento tenha sido gratuito. Ora, a indicação de "atender pacientes" se mostra um fato administrativo, e, apesar de a questão consignar que o mesmo não era "funcionário público", dá a vislumbrar a ocorrência de um ATO ADMINISTRATIVO que permitia o autor atender na rede pública de saúde. Em que pese a ausência de indicação de investidura ao cargo e a expressa afirmação de o mesmo não ser funcionário público, no mínimo um "silêncio eloquente". A questão não foi técnica e se mostra passível de anulação.

  • Neste caso:

    Juan - não é funcionário público;

    Peculato

    Art. 312. Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel , público ou particular, de que tem posse em razão do cargo, ou desvia-lo em proveito próprio ou alheio: RECLUSÃO DE 2 A 12 ANOS + MULTA.

  • A questão requer do candidato conhecimento acerca do direito penal e do direito administrativo.

     

    Agente Putativo/FATO - a pessoa foi investida em cargo público, mas com irregularidades.

    Os atos serão considerados válidos em razão dos princípios da aparência, boa fé e segurança jurídica

    - Agentes putativos/funcionários de fato: desempenham uma atividade pública na presunção de que há legitimidade, embora a investidura tenha sido irregular.

    → Incide o art. 37, §6º, porque o agente tem vínculo com a administração pública, ainda que nulo.

     

    Q933139 - Pedro, após ter sido investido em cargo público de determinado órgão sem a necessária aprovação em concurso público, praticou inúmeros atos administrativos internos e externos.

    Tendo como referência essa situação hipotética, julgue o item que segue.

    Atos administrativos externos praticados por Pedro em atendimento a terceiros de boa-fé têm validade, devendo ser convalidados para evitar prejuízos. CERTO

     

    Usurpador de função - a pessoa não foi investida em cargo público, mas se passa por servidor. É crime, e os atos praticados serão inexistentes.

    - Usurpador de função pública: pessoa que se apodera de uma função pública pela fraude ou violência.

    → NÃO incide o art. 37, §6º, porque o dano foi ocasionado pela atuação de alguém que não tinha vínculo algum com a administração pública

     

    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.que eu saiba para Juan estar lá alguem o autorizou, assumindo assim a função pública.

    Quando a lei fala em agente público SEM REMUNERAÇÃO, ela quer dizer uma pessoa investida/autorizada a realizar tal função pública.

    Ex: Mesário ,  jurado do tribunal do júri....

  • Bom dia pessoal.

    Também fiquei muito na dúvida com a questão e o enquadramento de Juan como funcionário público, pois o artigo 327 do cp é claro:

    Artigo 327 cp : considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    lendo o texto mais uma vez pude reparar que a banca deixa claro que Juan não é funcionário público. excluindo assim a possibilidade de peculato.

    Juan González, estrangeiro, enfermeiro, residente havia dois anos em Boa Vista – RR, apresentava-se como médico no Brasil e atendia pacientes gratuitamente em um posto de saúde da rede pública municipal, embora não fosse funcionário público.

  • Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública: JECRIM

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Crime de menor potencial ofensivo

    Cabendo então a proposta de pena antecipada e suspensão condicional do processo, ou seja, a configuração da transação penal assim prevista.

    Usurpação Qualificada = JUSTIÇA COMUM

    Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

    Com o advento da qualificadora, o processo passa a ser da Justiça Criminal comum, sendo assim,nã sendo possível os benefícios citados, bem como, a transação penal.

    ATENÇÃO:

    Lembrando que Usurpação da função pública pode ser cometida por funcionário público efetivo que assume funções de outro.

  • Gab: CORRETO

  • a questão deixa claro que JUAN ERA ENFERMEIRO ,, SE ELE SE PASSAVA POR MEDICO EM UMA REDE PUBLICA , LEVA A ENTENDER QUE ERA ENFERMEIRO NA REDE PUBLICA .. OBVIAMENTE É F.P .. QUESTÃO LIXO

  • Juan responderá em concurso material (art. 69, caput, do CP) pelos delitos de EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA (art. 282, caput, do CP) e FURTO MEDIANTE FRAUDE (art. 155, §4º, II, do CP).

    Reporto os colegas aos comentários da Taylane Bezerra e George H S.

  •  ...embora não fosse funcionário público. 

  • Muitos concurseiros dizendo que não responde por peculato pelo fato de não ser funç. púb., cuidado: médico de hospital privado, que atende pelo SUS, se fizer falcatrua, parecida com a do Juan, tem entendimento de que sim, é peculato. Questão muito confusa, pq se ele trabalhava lá, mesmo que usurpando a profissão, exercia múnus público. Examinador fumou demais pra fazer essa..kkkkkkkkk

  • ERRADA

    O examinador diz na narrativa que Juan NÃO É FUNCIONÁRIO PÚBLICO.

    Ora, se não é, não pode cometer peculato. Crime próprio.

  • Gabarito: Correto

    Peculato é crime próprio de funcionário público, Juan não é.

  • “Art. 327 – Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    § 1º – Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.”

     

    Porém, por força do art. 30, do CP, o particular que sabe da qualidade funcional do agente e que concorre para o crime também responderá por peculato, pois a circunstância (ser funcionário público) é elementar desse delito.

  • Gabarito ERRADO. Ele responde por peculato...art.327 é funcionário público..mesmo sem remuneração.

  • Gabarito Correto!!!

    Juan não é funcionário público, e como particular, não está concorrendo com um funcionário público para podermos dizer que está cometendo crime de peculato! A questão não diz que ele estava concorrendo com um funcionário público durante o crime.

    Sujeitos ativos no crime de peculato: Funcionário público ou particular em concurso com funcionário público

  • Aqui eis me uma duvida!

    Juan não seria um servidor público de fato?

  • Juan sequer era médico (crime de exercício irregular de medicina, artigo 282 do cpb), Juan era um usurpador de função pública (328 do cpb), e a questão traz o fato dele atender voluntaria e gratuitamente para confundir. Ele estava ali para retirar os medicamentos para vendê-los. O crime dele também é o de furto qualificado mediante fraude (?)

    Juan também deve responder pela adulteração (artigo 311 do cpb) e falsa identidade (307)

    não sei dizer se e como se aplicaria a Consunção nesse caso...

  • Se fosse funcionário público, seria peculato-furto.

    Abraços

  • Gabarito "C"

    Juan González é um filho da P*ta, mas não responderá por peculato pois Peculato é crime próprio, ou seja, praticado apenas por servidores públicos. Particulares podem ser coautores ou participes, desde que conheça a qualidade de funcionário público do outro agente. pois o mesmo é estranho a administração do Posto de saúde.

  • 1. Juan NÃO ERA FUNCIONÁRIO PÚBLICO E SEQUER ATUOU COMO COAUTOR OU PARTÍCIPE NA EMPREITADA CRIMINOSA, logo, sua conduta não se enquadra como peculato.

    2. Juan se apresentava como funcionário público, usurpando a função pública: pratica contravenção penal (art. 45 da LCP e crime de usurpação de F. Pública - art. 328, CP) e furtava medicamentos, praticando o crime de furto.

    3. Acredito que praticou ainda o crime previsto no art. 311, CP, ao adulterar a placa do veículo, além de receptação [adquiriu veículo furtado por outra pessoa]. Apenas para pensar além da questão.

  • Quase um filme. Equipara-se a funcionário publico aquele que mesmo sem remuneração exerce emprego ou função pública. No caso em tela mencionado Juan cometeu crime de furto.

    Se passar por funcionário não o torna de fato ou de direito um servidor e nem a ele equiparado.

  • Funcionário Público --> Quando comete crime em razão do cargo

    Particular --> Precisa está ciente da qualidade de Funcionário Público do agente infrator

    Se não preencher esses requisitos não tem como cair em peculato.

  •  Juan González, estrangeiro, enfermeiro, residente havia dois anos em Boa Vista – RR, apresentava-se como médico no Brasil... ou seja, era enfermeiro e praticava o ato de ofício, usurpando função pública, com a finalidade de obter vantagem". resuminda a opera, ele nao era funcionario.

  • CERTO

    PECULATO. crime que consiste na subtração ou desvio, por abuso de confiança, de dinheiro público ou de coisa móvel apreciável, para proveito próprio ou alheio, por funcionário público que os administra ou guarda; abuso de confiança pública.

  • Ele não se enquadra no conceito de funcionário público, previsto no artigo 327 do Código Penal. O particular só poderá responder por peculato em concurso com funcionário público, jamais isoladamente. Ele é um usurpador de função pública. Ele não vai responder por furto em relação aos medicamentos, como disse erroneamente "A Defensora", mas sim pela forma qualificada do artigo 328 (usurpação de função pública), prevista no seu parágrafo único, visto que o agente auferiu vantagem da referida usurpação.

  • Essa cabe recurso...

  • embora não fosse funcionário público

    GABARITO= CERTO

    AVANTE

  • Ele não exercia função pública, ele usurpou a função pública. Então não incorre na pena de peculato.

  • "(...)embora não fosse funcionário público."

    Toda vez eu passo direto sobre essa informação e erro a questão.

    A conjunção concessiva "embora" contrapõe o fato de ele exercer a atividade médica de forma ilegal, o que não faz incidir a prática do peculato.

    Boa sorte, moçada!

  • RESPOSTA DIRETA E OBJETIVA: Você mata a questão logo pelo começo: ... embora não fosse funcionário público.

    O crime de peculato é crime próprio, ou seja, praticado apenas por servidores públicos, fora os casos de autoria e participação, que não concerne ao caso.

  • usurpação de função pública

    USURPAR : TOMAR PARA SI ALGO SEM DIREITO

  • Se não é funcionário público, podemos falar neste caso, em usurpação da função pública, não caracteriza peculato.

  • Juan González, estrangeiro, enfermeiro, residente havia dois anos em Boa Vista – RR, apresentava-se como médico no Brasil e atendia pacientes gratuitamente em um posto de saúde da rede pública municipal, embora não fosse funcionário público.

    Nesse caso, ele não responde por peculato, tampouco pelos delitos de usurpar o exercício da função pública ou de fingir-se funcionário público (CP, art. 328 e 45, respectivamente), como forçam acreditar alguns comentário de outros usuários. Isso porque o próprio enunciado da questão (veja texto destacado em verde, acima), deixa bem claro que ele não fazia parte do funcionalismo público.

    Na verdade, a conduta de Juan González se amolda perfeitamente ao tipo penal descrito no art. 282 do CP, in fine:

    Art. 282 - Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites:

    Ainda regulamentando a matéria, a Constituição Federal preceitua que:

    Art.  Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XIII - e livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

    Nesse contexto, temos que a expressão "SEM AUTORIZAÇÃO LEGAL" descrita no tipo penal incriminador acima especificado, preceitua que o agente não pode exercer a profissão, mesmo que a título gratuito, porque não possui o título que o habilite para tanto (falta de capacidade profissional).

    Conclui-se, assim, que, na parte ora sob análise, o agente NÃO cometeu o crime de PECULATO, mas sim a infração penal de Exercício ilegal da medicina, sem afastamento das demais condutas delituosas por ele praticadas em concurso material de crimes, previsto no art. 69 do CP.

    Espero ter ajudado.

          

  • tanto crime na questão que caboclo fica confuso kkk se ele não é servidor, não se fala em peculato e sim em usurpação de função pública.

  • questão no mínimo mal formulada, se está trabalhando em um órgão público, entende-se que la está investido, assim sendo, responde por peculato, embora os colegas discordem a questão abre margem para erro de interpretação.

  • Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Juan não é funcionário público, logo não poderá responder pelo crime de peculato e sim por FURTO.

    Gabarito: Correto

  • ** a situação dispõe de : usurpação da função pública

    ** Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

  • errei essa, pois pensei na situação: O particular que aderir a conduta e com ele praticar responderá como se funcionário público fosse. Art. 327 CP.

    Porém esse é uma situação de USURPADOR DE PODER Art. 328 CP - Usurpar o exercício da função pública.

    Sendo assim por NÃO se tratar de funcionário público, praticou furto.

  • Lucas, ele não é funcionário público, logo não há de se falar em peculato

  • O SAFADEZA DESSA QUESTÃO É "APRESENTAVA-SE COMO MÉDICO". Que banca sinistra essa cespe kkkkkkkkk

  • Gab CERTO.

    Pois é USURPADOR DA FUNÇÃO PÚBLICA.

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • A banca deixou bem evidente que ele não é funcionario público,Logo exclui a possibilidade de responder por peculato,porém ele trabalhava em uma instituição publica de forma ilegal. nesse caso ele rrespondera por usurpação da função pública.

  • ELE NÃO É FUNCIONÁRIO PÚBLICO, PORTANTO NÃO RESPONDE POR PECULATO! PODERIA SE ENQUADRAR EM FURTO.

  • O crime de PECULATO só é cometido por funcionário público.

  • Peculato é crime próprio, vale dizer, só pode ser praticado por funcionário público.

    Lembrando que pode haver comunicação do peculato a algum particular, caso este saiba da condição de funcionário público daquele! Isso porque - embora as circunstâncias de caráter pessoal não se comuniquem (art. 30, CP) e essa seja de caráter pessoal - esse ponto recai na exceção do art. 30, CP, isto é, é elementar do crime (está previsto no texto do tipo penal). Portanto, o particular pode sim responder por peculato.

  • Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    '' Embora não fosse funcionário público. Seu verdadeiro objetivo com essa prática era retirar medicamentos do local ''

    Não ha que se falar em Peculato .

  • "Apresentava-se como funcionario publico": ou seja ele não era funcionario publico mas usou-se desse

    disfarce para praticar furto dos medicamentos!

  • Peculato é um crime próprio, deve ser cometido por funcionário público! Juan não era funcionário público, sendo assim, não cometeu crime de peculato

  • Como Juan não era funcionário público não há o que se falar de peculato, art 312 cp e sim de furto art 155 cp
  • Ele realmente não deve responder pelo crime de peculato, pois para cometê-lo deve-se ter a qualidade de servidor público, e o que a questão mostrou é que Juan cometeu o crime de usurpação de função pública.

    Gabarito: Certo

  • Só de saber que peculato é crime próprio não precisa nem ler todo o texto.

  • Médico particular conveniado ao SUS equipara-se a funcionário público.

    REsp 1067653 / PR

    RECURSO ESPECIAL

    2008/0133473-2

  • Não vislumbro problemas na questão.

    Juan jamais fora investido, por ato formal (ex: nomeado), em qualquer função pública.

    Ele, portanto, simplesmente não se encaixa na definição de funcionário público do art. 327 do CP e, como se sabe, peculato é crime próprio, só podendo ser cometido por um particular se em concurso com um funcionário público, e desde que sabedor de tal qualidade daquele (art. 30 do CP).

    Ainda, pela sua alta pertinência, podemos tomar emprestada uma conhecida lição do Direito Administrativo.

    No campo da competência para a prática do ato administrativo, importante distinção há de ser feita entre duas figuras: "funcionário de fato" (ato válido) e "usurpador de função pública" (ato inexistente).

    O ato praticado por agente público em exercício de função de fato é válido, não sendo necessária convalidação, pois a aplicação da teoria da aparência (o ato tem toda a aparência de legalidade) reforça a necessidade de se respeitar a legítima confiança depositada pelos administrados que, de boa-fé, buscaram a edição do ato.

    Quando há usurpação de função, a convalidação é impossível, pois, como a agressão ao ordenamento jurídico é tão intensa a ponto de configurar crime (CP, art. 328), a consequência (repulsa) é a caracterização do vício como insanável e do ato como inexistente (na prática, os efeitos são idênticos ao da nulidade).

    Destarte, evidente que por peculato ele não responderá, mas sim por USURPAÇÃO PÚBLICA QUALIFICADA (art. 328, único do CP), pois objetivava com sua conduta auferir vantagem ilícita (finalidade de lucro), sendo todos os atos praticados por ele considerados inexistentes.

  • eu vejo problema na questão fernando fernandes, senão vejamos... levante a mão aqui qualquer um que trabalha em um órgão público sem ser indicado, nomeado, constituido, delegado ou qualquer outra forma aplicável em lei? é só chegar lá falar que é médico e trabalhar?? isso é ridículo de pensar. se ele trabalha mesmo que de forma gratuita está abrangido pela 8.112, e isso é fato, não cabe a ninguém avaliar se ele tem vinculo ou não, isso é letra de lei, qualquer um que trabalhe ou preste serviço sem remuneração ou temporariamente.... etc... essa é mais uma das questões para filho de político entrar.

  • peculato é crime próprio e Juan não é funcionário Público, qualquer que seja a modalidade, logo, não comete a conduta tipica de peculato.

    Lembrando que, excepcionalmente, pode haver comunicação do peculato a algum particular, caso este saiba da condição de funcionário público daquele! Isso porque - embora as circunstâncias de caráter pessoal não se comuniquem (art. 30, CP) e essa seja de caráter pessoal - esse ponto recai na exceção do art. 30, CP, isto é, é elementar do crime (está previsto no texto do tipo penal). Portanto, o particular pode sim responder por peculato.

  • devia ter outra alternativa com a seguinte assertiva: "Juan Gozalez não passa de um baita de um trambiqueiro." kkkkk

  • Nossa eu fui longe nessa questão, eu entendi residente como se fosse residência médica, depois vi que nem sei se enfermeiro precisa fazer residência, acho que só médicos mesmo, alguém poderia me tirar essa dúvida, viagem quilômetros nessa questão.

  • Quem errou pq leu rápido e não viu o NÃO... Tamo junto.

  • kkkkk, mano eu nem sei minha reação ao me deparar com um figura destes na DP. capaz de ele usar a fala do Maluf - joy no estas aque....kkk

  • ERREI PORQUE LI SEM O NÃO KKKKKKK

    #FÉNOPAI :)

  • Usurpação de função pública, só pode ser então.

  • Já começa que: enfermeiro não é medico.

    Segundo que o estrangeiro não era funcionário público legalmente investido aqui no Brasil, sendo assim, passava-se por médico, usurpando função pública.

    O intuito do cara era ficar tirando pressão e prescrevendo anti inflamatório no hospital municipal? Não. Ele queria subtrair para si medicamento, que pode ser configurado como coisa alheia móvel.

    Com isso, temos: Usurpação de função pública (Art, 328, CP) e Furto (Art. 155, CP).

    Então, ele NÃO responde por peculato? Exato! Ele não é agente público, então não há peculato.

    Gabarito: Correto.

    Bons estudos!

  • no conceito jurido se o cara: atendia pacientes gratuitamente em um posto de saúde da rede pública municipal, então ele é sim considerado funcionario. Alguem autorizou ele atender.

    O examinador viaja d mais em sua suposições! pensa certinho, será que la so tinha o medico?

  • CORRETO.

    Peculato é crime próprio.

    "Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio."

    Juan, a questão deixa claro, não era servidor público.

  • GABARITO CORRETO

    O agente comete o delito de furto (art.155 do CP), já que ele não tinha a qualidade de funcionário público, que é uma elementar do tipo penal exigida pelo peculato(art. 312 do CP). Vale ressaltar que o agente por apresentar-se como médico da rede pública e efetivamente executar atendimento (a doutrina majoritária entende que para a consumação deste crime exige-se que o agente execute algum ato inerente ao exercício da função) ainda que gratuitamente, ele comete o delito de usurpação de função pública, logo, entendo que ocorrera o concurso material entre o furto e usurpação de função pública, já que os crimes não foram cometidos no mesmo contexto fático.

  • Peculato

    Art. 312. Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.  

    Usurpação de função pública

    Art. 328. Usurpar o exercício de função pública:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único. Se do fato o agente aufere vantagem:

    Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa. 

    Juan não é funcionário público, ele usurpou a função pública e depois praticou o crime de furto

    Furto

    Art. 155. Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. 

  • Juan praticou furto, pois não é FUNCIONÁRIO PÚBLICO previsto no artigo 327 do CP:

    Quem exerce cargo, emprego ou função pública, ainda que transitoriamente ou sem autorização.

    Nem mesmo Funcionário Público por Equiparação:

    quem exerce cargo, emprego ou função pública em entidade paraestatal, quem trabalha em empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para execução de atividade TÍPICA da Administração Pública.

    Juan não possuía vínculo com a Adm. Pública. Era ILEGAL.

    Portanto, é particular.

    Particular não comete peculato, a não ser que esteja praticando com um funcionário público, sabendo que este o é.

    GABARITO: CORRETO

  • Gregory neste caso não é questionável porque ele usurpou a função, é um agente putativo, que ai não entra no conceito de agente público de nenhuma maneira.

  • *atenção existem alguns julgados sobre a usurpação de função pública por funcionários públicos que assumem as funções de outro: ''Concluindo, a magistrada afirmou que, “apesar de funcionária pública, assumiu e realizou atos que não eram inerentes às atribuições do cargo que na realidade ocupava, sendo certo que a ré agiu com a vontade livre e consciente, com vistas a usurpar a função pública”.

    ex. Processo nº: 0040026-78.2014.4.01.3300/BA TRF

    Data de julgamento: 23/08/2017 

    Data de publicação: 01/09/2017

  • Gabarito CERTO.

    Neste caso, Juan deverá responder pelo crime de usurpação de função pública na forma qualificada, já que o crime de peculato é próprio de funcionário público (nos termos penais), nesta qualidade.

  • Juan é enfermeiro, mas se passa por médico, logo está usurpando a função pública além de estar furtando medicamentos para obter lucro(qualificante de usurpacao) daí não temos o perculato.

  • Se não é funcionário público, não temos a elementar do tipo penal.

    Item: Correto.

  • ATENÇÃO  ! Administrador judicial, depositário judicial, inventariante judicial, tutor e curador NÃO são funcionários públicos, pois não exercem função pública, mas, sim, encargo público (munus público).

    Crime próprio é aquele que exige uma QUALIDADE ESPECIAL do sujeito ativo, ou seja, ser servidor.

    - CRIME PRÓPRIO = ser funcionário público. Norma Penal em Branco.

    Porém, é ao mesmo tempo um crime FUNCIONAL IMPRÓPRIO =  se retirar a ELEMENTAR A QUALIDADE ESPECIAL de funcionário público. Sobra apropriação indébita ou furto.

    Ao retirar a elementar especial de servidor a conduta remanescente continua sendo crime.

    ATENÇÃO! Apesar de próprio o crime em análise admite concurso de pessoas, inclusive

    de pessoas estranhas aos quadros da Administração. O particular, para responder em

    concurso por crime funcional, deve conhecer a condição pessoal do servidor. Caso

    contrário, responderá por apropriação indébita (art. 30, CP).

  • Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    ...em um posto de saúde da rede pública municipal, embora não fosse funcionário público.

    CABE RECURSO EM ....KKKKK

    @personalmoacirmaciel

    va e vença!!!

  • Mas ele não seria considerado AGENTE PUTATIVO.

  • '' embora não fosse funcionário público.''

    ESTA ESCRITO BEM GRANDE NO TEXTO

    Gabarito Certo .

  • 'Não era funcionário público". Não é questão de entendimento, a própria questão traz a informação. Se ele não é funcionário, não há o que se falar em PECULATO. (Salvo quando o particular concorre para o crime sabendo da condição do servidor público".

  • Certo.

    Sem concurso, o particular não pode, por si só, praticar crime próprio de funcionário público. Juan não é funcionário público, logo, não pode responder por peculato. Alguns candidatos questionam o item por conta da possibilidade de alguém ser funcionário público sem remuneração (Art. 327, CP). Entretanto, o item é claro: “embora não fosse funcionário público”.

    Questão comentada pela Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Que viagem essa questão rs rs

  • A questão é boa. Deixa claro que ele não era funcionário público, que agia sozinho e que, mesmo prestando serviço em hospital público, não restou descaracterizada sua condição de particular. Descabe, pois, o peculato.
  • Minha contribuição.

    CP

    Funcionário público

           Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

           § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.     

            § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público. 

    Abraço!!!

  • TODO ERRADO ESSE JUAN KKK

  • ATENÇÃO: Peculato é crime Funcional próprio, ou seja, praticado apenas por servidores públicos. Se o indivíduo nÃo é funcionário público, passa a ser outro crime, como o furto por exemplo.

    Particulares podem ser coautores ou participes, desde que conheça a qualidade de funcionário público do outro agente.

    Juan era particular agindo sozinho, logo Gab.: CERTO

    Obs.: Crime Funcional Próprio é aquele que, se ausente qualidade especial do agente, a conduta se torna absolutamente atípica. Ex.: Prevaricaçao

  • Certo.

    Ele não era funcionário público para cometer peculato, pois é crime próprio, apenas FP pode cometer.

    Espero ter ajudado.

     

    Se disse algo errado, favor se lembrar que eu também estou buscando conhecimento,

    não precisa vir com 7 pedras na mão =D, vlw!

  • Principais crimes contra a Administração Pública e suas palavras chave.

    PECULATO APROPRIAÇÃO Apropriar-se de algo que tenha a posse em razão do cargo

    PECULATO DESVIO Desviar em proveito próprio ou de 3o

    PECULATO FURTO Subtrair ou concorrer valendo-se do cargo

    PECULATO CULPOSO Concorre culposamente

    PECULATO ESTELIONATO Recebeu por erro de 3o

    PECULATO ELETRÔNICO Insere/ facilita a inserção de dado falso OU altera/ exclui dado verdadeiro

    CONCUSSÃO Exigir vantagem indevida em razão da função 

    EXCESSO DE EXAÇÃO Exigir tributo indevido de forma vexatória 

    CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA Exigir vantagem indevida para não lançar ou cobrar tributo ou cobrá-lo parcialmente

    CORRUPÇÃO PASSIVA Solicitar/ receber/ aceitar vantagem ou promessa de vantagem

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA Deixar de praticar ato de oficio cedendo a pedido de 3o

    PREVARICAÇÃO Retardar ou não praticar ato de oficio por interesse pessoal 

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA Diretor de penitenciária ou agente dolosamente não impede o acesso a celulares e rádios CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA Não pune subordinado por indulgência

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA Patrocina interesse privado em detrimento do interesse público

    TRÁFICO DE INFLUENCIA Solicitar vantagem para influir em ato de funcionário público 

    CORRUPÇÃO ATIVA Oferece/ promete vantagem indevida

    DESCAMINHO Não paga o imposto devido

    CONTRABANDO Importa/ exporta mercadoria proibida

    DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA Imputa falso a quem sabe ser inocente

    FRAUDE PROCESSUAL Cria provas falsas para induzir o juiz a erro

    FAVORECIMENTO PESSOAL Guarda a pessoa que cometeu o crime

    FAVORECIMENTO REAL Guarda o produto do crime por ter relação (afeto, parentesco, amizade) com o autor do fato. FAVORECIMENTO REAL IMPROPRIO Particular que entra com aparelho telefônico em presídio

    EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO Influir em decisão de judicial ou de quem tem a competência 

  • Gabarito CERTO.

    Peculato

    Código Penal Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

    A questão afirma que ele não é funcionário público. Portanto, não responde por peculato.

    Ele entra na LCP, "Fingir-se funcionário público"

    PERTENCELEMOS!

  • Não era funcionário público. simples e objetivo é isso que o examinador espera de nós!

  • Errei a questão, pois considerei o Art. 327

    Funcionário público:

           Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

           § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.     

            § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público. 

  • Uma coisa é certa; a pressa é inimiga da perfeição. Não vá com sede ao pote, nem cheguei a ler o "NÃO" =/

  • Discordo da justificativa da Professora Maria Cristina Trulio. Acredito que, pelo princípio da subsidiariedade, com o crime de furto tendo punibilidade menor que o de usurpação de função pública para auferir vantagem, deve-se ser processado pelo cometimento do último e não por furto.

    Porém, de qualquer modo, o gabarito é certo.

  • Bem direto ao ponto: Gabarito Certo

    O verbo exigido no crime de peculato é apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem público ou particular para proveito próprio e alheio. Até aqui a questão estava correta, porém para ser um crime de peculato exige-se a qualidade especial de funcionário público. Coisa que o Juan não era! Logo, a questão está certa, não responderá por crime de peculato.

  • Cai na pegadinha

  • Peculato -> trata-se de crime próprio - exige que o sujeito seja funcionário público.

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória.

    L.Damasceno. 

  • Embora não fosse funcionário público...

  • Texto enorme com uma história interessante, melhor que novela.

    Questão simples de uma linha. hahahaha

  • Esse indivíduo não poderia ser equiparado a funcionário público?

  • ESSE CARA USOU-SE DA FALSA IDENTIDADE, PORTANTO, NÃO SE EQUIPARA A FUNCIONÁRIO PÚBLICO E O CRIME SERÁ DE FURTO.

  • Assertiva C

    Juan não deverá responder pelo crime de peculato, apesar de ter se apropriado de medicamentos da rede pública de saúde.

  • Furto mediante fraude

  • Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública(pode ser um juiz togado ou jurado).

    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.    (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    Obs no caso do § 1º : 

    -Se pratica atividade meio: não é funcionário para fins penais (ex: porteiro contratado)

    -Se pratica atividade fim: é funcionário para fins penais (ex: médico contratado).

  • CORRETO.

    Juan não se enquadra no conceito de funcionário público. Responderá por furto e não peculato.

  • Gabarito Certo

    Embora se passe por funcionário público, ele não exerce cargo, emprego ou função pública.

    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    Caso a questão falasse que ele havia sido investido ilegalmente, aí sim ele responderia por peculato.

  • Crimes funcionais impróprios: são delitos que, se não houver a qualidade de funcionário público do sujeito ativo, não se configuram, mas são penalmente relevantes em virtude da criminalização em outro dispositivo. É o caso do peculato do caput do artigo 312 do CP, correspondendo ao delito de apropriação indébita. 

  • JUAN se passava por um func. pub. MAASSSS não era um, então não se enquadra o peculato!

    rapai, é a 3º questão que respondo desse Juan, tá é lascado kkkkk

  • PRATICOU OS CRIMES:

    1) Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica

           Art. 282 - Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

           Parágrafo único - Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se também multa.

    HABITUALMENTE EXERCEU A FUNÇÃO DE MÉDICO.

    2) Furto

           Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    FURTOU REMÉDIOS. NÃO ERA FUNCIONÁRIO PÚBLICO. POR ISSO NÃO É PECULATO.

    3) Falsa identidade

           Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

    APRESENTOU COMO SENDO OUTRA PESSOA, DANDO NOME QUE NÃO É O SEU.

    Súmula 522-STJ: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

    4) Receptação

           Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:

    TRANSPORTAVA VEÍCULO PRODUTO DE FURTO.

    5) Adulteração de sinal identificador de veículo automotor 

            Art. 311 - Adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento

    VEÍCULO COM PLACA (SINAL IDENTIFICADOR) ADULTERADA.

    O STJ entende pela impossibilidade de consunção entre os crimes de receptação e adulteração de sinal identificador de veículo automotor, tratando-se de delitos autônomos.

  • Olha aí a BANCA COM SEU DEDINHO MALVADO

    Considerando a doutrina e a jurisprudência dos tribunais superiores acerca dos crimes em espécie, julgue o seguinte item.

    Situação hipotética: Um médico de hospital particular conveniado ao Sistema Único de Saúde praticou conduta delituosa em razão da sua função, configurando-se, a princípio, o tipo penal do peculato-furto. Assertiva: Nessa situação, como não detém a qualidade de servidor público, o agente responderá pelo crime de furto em sua forma qualificada.

    Prova STJ Gab ERRADOOOOOOOOO

  • Julgue o item subsequente acerca dos delitos previstos na parte especial do Código Penal.

    Para fins penais, pode ser considerado como funcionário público o voluntário que, transitoriamente, auxilia como enfermeiro em hospital público da administração direta municipal, em razão de excepcional estado de calamidade pública e da insuficiência de cargos públicos preenchidos pelo hospital na especialidade. CERTO

  •  Juan González, estrangeiro, enfermeiro, residente havia dois anos em Boa Vista – RR, apresentava-se como médico no Brasil e atendia pacientes gratuitamente em um posto de saúde da rede pública municipal, embora não fosse funcionário público.

    Bastava só essa sacada pra responder !

    valeu

  • Tem que ser um funcionário público e praticar a conduta em razão do cargo. Não possuindo essa condição estabelecida para a configuração do Peculato, nesse caso o agente responde pelo art.155 do código penal.

    Forte abraço!

  • Eu fiquei em dúvida se ele responderá por usurpação qualificada ou furto qualificado mediante fraude. Acredito que responde por furto qualificado mediante fraude, motivo: a intenção sempre foi furtar, para isso usou da fraude. Acredito que o elemento subjetivo de subtrair prevalece nesse caso, pois ele não tinha a intenção de apossar-se de função pública e com isso auferir vantagem da função; apenas ter acesso aos medicamentos para furta-los.

    Bom, esse é meu entendimento.

    Abraço meu povo!

  • GAB. CORRETO

  • GAB:C

    Não responde por peculato, devido ao fato de Juan não ser funcionário público, mas na verdade, se passar por um.

    #GLORIAADEUX

  • não é funcionário público.

  • Só pra salvar a questão. Responde por furto. Crime Funcional Impróprio. Se retirado a condição de agente, o tipo recai sobre outra conduta. Ex: Peculato sem condição de agente público --> Furto.

  • Ressaltando que, para fins penais, considerar-se-á funcionário público o que está descrito no artigo 327 da CF, ou seja, devemos esquecer o que está lá no direito administrativo (falo isso por ter lembrado de agente putativo e ter ficado pensativa sobre).

  • Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

  • juan ele na verdade se passou por funcionário publico ok? entao de certa forma ele nao vai responder por peculato..

  • tanto texto me deu até sede

  • " apresentava-se como médico no Brasil e atendia pacientes gratuitamente em um posto de saúde da rede pública municipal, embora não fosse funcionário público."

    A questão morreu ai, como ele não é funcionário público e não houve concurso de pessoas entre ele e um funcionário público, não há que se falar em peculato.

    GAB. C

  • Crimes funcionais impróprios,

    Ausente a condição de funcionário público, subsistirá um crime diverso do crime funcional.

    Caso um particular pratique a mesma conduta de subtrair bens da administração pública, não será punido pela prática do peculato-furto, mas também não haverá mero fato atípico, considerando que esse indivíduo responderá pelo crime de furto, previsto no art. 155 do Código Penal.

  • fiquei na duvida do agente putativo

  • "embora não fosse funcionário público'' O segrdo da questão!

  • Ele teria que ser funcionário publico de alguma forma, ainda que de forma transitória para que fosse tipificado o crime.

  • NAAAAAAAOOOOO deverá responder pelo crime de peculato

    porque só quem pode responder por crime de peculato é funcionário público, coisa que ele não era

  • Ele não seria funcionário público putativo?

  • A banca que mudar a lei , nessa situação aqui, o cara não era fucionario público,nem aqui no Brasil nem China, Poderia ser um estelionatário e um tremendo ladrão, fucionario público nãooooo. Vai enganar outro banca!

  • Quem estudou muito Direito Administrativo errrrrrrrrou.

  • Obs.: Ele não é funcionário público putativo, tampouco de fato, mas sim USURPADOR.

  • Pensei que ele fosse considerado um agente putativo...

  • Peculato só é cometido por funcionário público, o que, neste, caso ele não era. A questão está bem clara ao informar que: "Juan apresentava-se como médico no Brasil e atendia pacientes gratuitamente em um posto de saúde da rede pública municipal, embora não fosse funcionário público." Portanto, Juan não responde pelo crime de peculato, apesar de ter se apropriado de medicamentos da rede pública de saúde. Gabarito: Certo.

  •  Juan González é um usurpador de função pública, considerado um ato inexistente, assim NÃO se aplica a teoria da aparência e as  caixas de remédios retiradas do local configura o crime de furto.

  • "embora não fosse funcionário público" ------> apenas funcionário público pratica o crime de peculato

  • Usurpação de função pública, furto mediante fraude...

  • quem é usurpador , não é considerado funcionário publico é um fantasma ou coisa assim...

  • Como alguém atende na rede pública municipal sem ter nenhum tipo de vínculo com a administração? Complicado esse tipo de questão por que da margem a várias interpretações, deveria ser anulada por que não testa conhecimento mas já conhecemos a banca então a dica e no dia da prova deixar em brando por que a banca vai por o gabarito que quiser.

  • EXATAMENTE! A QUESTÃO DIZ QUE ELE NÃO É FUNCIONÁRIO PÚBLICO.

  • má má má, Juan... vc tá é lasca**...

  • CORRETO! Nesse caso, por não ser funcionário público, não responderá por peculato.

  • Usurpador de função ou cargo público, visto que além de apresentar-se como como médico da rede hospitalar publica, exerceu atividades inerentes ao cargo, ainda que de forma gratuita.

  • Crime funcional próprio: Somente funcionário público e inclui também (estagiário e mesário).

    Crime funcional impróprio: Não tendo a qualidade de funcionário público o fato será enquadrado em outra conduta penal.

  • Cometeu o crime de Usurpação da Função Pública, na modalidade qualificada por ter auferido vantagem.

  • Juan está atuando na função de médico de forma ilegal, por isso não pode ser peculato e sim FURTO!

  • Juan é um belo de um delinquente kkkk

  • Juan zerou o código penal

  • Nem precisa ler texto.. va direto a questao

  • Juan está jogando o GTA da vida real.

  • Extrapolei o que disse a questão e pensei no funcionário público de fato.

  • Gabarito: CERTO.

    O crime seria usurpação de função pública.

  • Juan não era funcionário público ( não HÁ CRIME DE PECULATO)

    Juan praticou crime de furto e usurpação de função pública.

  • juan ta ferrado em, deveria te ficado no seu país mesmo

  • Peculato é crime Funcional Impróprio, ou seja, praticado apenas por servidores públicos. Se o individuo nao é funcionário público, passa a ser outro crime, como o furto por exemplo.

    Particulares podem ser coautores ou participes, desde que conheça a qualidade de funcionário público do outro agente.

    Juan era particular agindo sozinho, logo Gab.: CERTO

    Obs.: Crime Funcional Próprio é aquele que, se ausente qualidade especial do agente, a conduta se torna absolutamente atípica. Ex.: Prevaricaçao

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  • USURPOU A FUNÇÃO PÚBLICA DE MÉDICO E FURTOU MEDICAMENTOS!

    .

    .

    .

    GABARITO CERTO


ID
2997352
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

            Juan González, estrangeiro, enfermeiro, residente havia dois anos em Boa Vista – RR, apresentava-se como médico no Brasil e atendia pacientes gratuitamente em um posto de saúde da rede pública municipal, embora não fosse funcionário público. Seu verdadeiro objetivo com essa prática era retirar medicamentos do local e revendê-los para obter lucro.

          Em razão de denúncia anônima a respeito do desvio de medicamentos, Juan, portando caixas de remédios retiradas do local, foi abordado em seu automóvel por policiais logo após ter saído do posto e foi, então, conduzido à delegacia. Para que seu verdadeiro nome não fosse descoberto, Juan identificou-se à autoridade policial como Pedro Rodríguez, buscando, assim, evitar o cumprimento de mandado de prisão expedido por ter sido condenado pelo crime de moeda falsa no Brasil.

            Questionado sobre a propriedade do veículo no qual se encontrava no momento da abordagem, Juan informou tê-lo comprado de uma pessoa desconhecida, em Boa Vista. Durante a investigação policial, verificou-se que o veículo havia sido furtado por outra pessoa no Brasil e que a placa estava adulterada. Verificou-se, ainda, que a placa identificava um veículo registrado no país de origem de Juan e em seu nome, embora Juan tivesse alegado ter adquirido o veículo já com a referida placa.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item que se segue.


Juan deverá responder pelo crime de falsa identidade por ter se apresentado como Pedro Rodríguez perante autoridade policial, uma vez que a tentativa de evitar a prisão em razão do mandado expedido não é considerada exercício de autodefesa que exclua o referido crime.

Alternativas
Comentários
  • =p
  • FALSA IDENTIDADE 

    Art. 307. Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

           Pena: detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

    O Supremo Tribunal Federal – reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria controvertida, no sentido de que o princípio constitucional da autodefesa (art. 5º, LXIII, da CF) não alcança aquele que se atribui falsa identidade perante autoridade policial com o intento de ocultar maus antecedentes, sendo, portanto, típica a conduta praticada pelo agente (art. 307 do CP). […]

  • Gab. Certo

    Súmula 522-STJ: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

  • PRATICOU OS CRIMES:

    1) Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica

           Art. 282 - Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

           Parágrafo único - Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se também multa.

    HABITUALMENTE EXERCEU A FUNÇÃO DE MÉDICO.

    2) Furto

           Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    FURTOU REMÉDIOS. NÃO ERA FUNCIONÁRIO PÚBLICO. POR ISSO NÃO É PECULATO.

    3) Falsa identidade

           Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

    APRESENTOU COMO SENDO OUTRA PESSOA, DANDO NOME QUE NÃO É O SEU.

    Súmula 522-STJ: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

    4) Receptação

           Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:

    TRANSPORTAVA VEÍCULO PRODUTO DE FURTO.

    5) Adulteração de sinal identificador de veículo automotor 

            Art. 311 - Adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento

    VEÍCULO COM PLACA (SINAL IDENTIFICADOR) ADULTERADA.

  • GABARITO CORRETO

    Da falsa identidade – art. 307:

    1.      O fato de o paciente ter apresentado à polícia identidade com sua foto e assinatura, porém com impressão digital de outrem, configura o crime do art. 304 do Código Penal. Havendo adequação entre a conduta e a figura típica concernente ao uso de documento falso, não cabe cogitar de que a atribuição de identidade falsa para esconder antecedentes criminais consubstancia autodefesa. STF. 2ª Turma. HC 92763, Rel. Min. Eros Grau, julgado em 12/02/2008.

    2.      Súmula 522-STJ – A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa. No processo penal a ampla defesa abrange:

    a.      Defesa técnica – exercida por advogado ou defensor público;

    b.     Autodefesa – exercida pelo próprio réu. Por conta da autodefesa, o réu não é obrigado a se autoincriminar. O Pacto de San José da Costa Rica, que vige em nossa ordem jurídica com caráter supralegal, estabelece em seu art. 8º, inciso II, alínea “g”, que “toda pessoa tem direito de não ser obrigada a depor contra si mesma, nem a declarar-se culpada”.

    OBS I – o direito ao silêncio se refere aos fatos objeto da apuração, não alcança a identificação do acusado.

    OBS II – tanto o STF como o STJ entendem que a alegação de autodefesa não serve para descaracterizar a prática dos delitos do art. 304 ou do art. 307 do CP.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório

    Facebook: CVF Vitorio

  • Juan cometeu crime de falsa identidade no momento em que alegou se chamar Pedro para evitar a prisão já expedida.

    De acordo com o STF, o princípio constitucional da autodefesa (art. 5º, LXIII, da CF) não alcança aquele que se atribui falsa identidade perante autoridade policial com o intento de ocultar maus antecedentes, sendo, portanto, típica a conduta praticada pelo agente (art. 307 do CP).

  • Súmula 522-STJ: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

    prevalece no STF e no STJ o entendimento de que o principio constitucional da auto defesa NAO se aproveita aquele que se atribui falsa identidade, sendo típica tal conduta.

    ademais, só ocorre se o agente se faz passar por outra pessoa, SEM UTILIZAR O DOCUMENTO FALSO.

  • IMPORTANTE

    É CRIME AINDA QUE EM SITUAÇÃO DE AUTODEFESA

    E SE O AGENTE SE VALER DE DOCUMENTO FALSO P/ PRATICAR O CRIME??

    RESPONDERÁ APENAS POR USO DE DOCUMENTO FALSO

    É CRIME AINDA QUE EM SITUAÇÃO DE AUTODEFESA

    E SE O AGENTE SE VALER DE DOCUMENTO FALSO P/ PRATICAR O CRIME??

    RESPONDERÁ APENAS POR USO DE DOCUMENTO FALSO

  • bizu:

    diferença entre USO de documento falso X FALSA identidade :

    para não errar esse tipo de questão deve se atentar ao verbo:

    no ART 304 fazer USO de documento falso, o agente usa documento falso ou que não lhe pertence. lembrando que o simples fato de portar é conduta Atípica.

    no ART 307 ATRIBUIR-SE ou ATRIBUIR a terceiro falsa identidade. EX: foi pego e falou dados de outra pessoa para não ser preso, veja que neste caso não tem o USO de doc. falso.

  • Eu tenho medo de pessoas que informam o whatsapp quando ninguém pediu, não sei porquê!

  • A falsa identidade só ocorre se o agente se faz passar por outra pessoa, sem utilizar documento falso.

  • Quando a pessoa fala ter um nome diferente do nome verdadeiro, ela pratica o crime de FALSA IDENTIDADE.

    Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

    Súmula 522-STJ: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

  • Gab.C

    Art.307- Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou

    alheio, ou para causar dano a outrem:

    A falsa identidade só ocorre se o agente se

    faz passar por outra pessoa, sem utilizar documento

    falso! Se o agente se vale de um documento falso para

    se fazer passar por outra pessoa, neste caso teremos

    USO DE DOCUMENTO FALSO, nos termos do art. 304 do

    CP. (HC 216.751/MS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE

    ASSIS MOURA, SEXTA TURMA).

    Súmula 522

    A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada

    autodefesa.

  • Ano: 2018 Banca: CESPE  

    Considerando a jurisprudência dos tribunais superiores no que se refere a ação penal pública e privada, a crimes contra a fé pública e a crimes contra a ordem tributária, julgue o item seguinte.

    O criminoso que, ao ser abordado por autoridade policial, atribuir-se falsa identidade no intuito de não ser preso praticará crime contra a fé pública, não estando sua conduta acobertada pela autodefesa.

    certo!

  • CERTO

    FALSA IDENTIDADE, PARA ESCAPAR DA PRISÃO, STF= NÃO CONSIDERA COMO AUTODEFESA.

  • Súmula 522 STJ - A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, mesmo que em situação de alegada defesa

  • Se o objetivo de Juan, ao dar o nome falso, fosse permanecer no território nacional, incorreria no crime do art. 309.

    No caso, foi para evitar a sua prisão em virtude de mandado.

  • Súmula 522 STJ - A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, mesmo que em situação de alegada defesa.

    Art.307- Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

    falsa identidade só ocorre se o agente se faz passar por outra pessoa, sem utilizar documento falso! Se o agente se vale de um documento falso para se fazer passar por outra pessoa, neste caso teremos USO DE DOCUMENTO FALSO, nos termos do art. 304 do CP. (HC 216.751/MS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA).

    IMPORTANTE DESTACAR QUE FALSIDADE IDEOLÓGICA NÃO É A MESMA TIPIFICAÇÃO DE FALSA IDENTIDADE, APESAR DE SER COMUM CONFUNDIR.

    A falsidade ideológica

    A falsidade ideológica é regulada pelo Artigo 299 do Código Penal, que define:

    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

    Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte

    A falsa identidade

    Vejamos agora como a lei define o crime de falsa identidade, regulado pelo Artigo 307 do Código Penal:

    Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

  • Segundo a nova Súmula 522 do STJ é típica a conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial, ainda que em situação de alegada autodefesa. O presente artigo tem por objetivo esclarecer os fundamentos desse novo enunciado sumular.

    CERTO

  • Olha que coisa interessante! Negar a se qualificar é uma contravenção (68, LCP). Qualificar-se falsamente é crime de falsa identidade (307, CP). Errei, mas aprendi!

  • Súmula 522-STJ: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

  • Súmula 522 - STJ: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

  • Ano: 2018 Banca:  Órgão:  Prova: 

    O criminoso que, ao ser abordado por autoridade policial, atribuir-se falsa identidade no intuito de não ser preso praticará crime contra a fé pública, não estando sua conduta acobertada pela autodefesa.

    ---> Mais uma questão para relembrar.

  • Súmula 522-STJ: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

  • GABARITO: CERTO

  • PRATICOU OS CRIMES:

    1) Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica

           Art. 282 - Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

           Parágrafo único - Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se também multa.

    HABITUALMENTE EXERCEU A FUNÇÃO DE MÉDICO.

    2) Furto

           Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    FURTOU REMÉDIOS. NÃO ERA FUNCIONÁRIO PÚBLICO. POR ISSO NÃO É PECULATO.

    3) Falsa identidade

           Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

    APRESENTOU COMO SENDO OUTRA PESSOA, DANDO NOME QUE NÃO É O SEU.

    Súmula 522-STJ: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

    4) Receptação

           Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:

    TRANSPORTAVA VEÍCULO PRODUTO DE FURTO.

    5) Adulteração de sinal identificador de veículo automotor 

            Art. 311 - Adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento

    VEÍCULO COM PLACA (SINAL IDENTIFICADOR) ADULTERADA.

    O STJ entende pela impossibilidade de consunção entre os crimes de receptação e adulteração de sinal identificador de veículo automotor, tratando-se de delitos autônomos.

  • Errei por interpretar erroneamente a parte que fala "não é considerada exercício de autodefesa que exclua o referido crime". Achei que, ao falar isso, a questão deixava subentendido que o crime de falsa identidade seria atípico quando para autodefesa. Melhoremos!

  • Anotar 522 no 307

    E

    O Supremo Tribunal Federal – reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria controvertida, no sentido de que o princípio constitucional da autodefesa (art. 5º, LXIII, da CF) não alcança aquele que se atribui falsa identidade perante autoridade policial com o intento de ocultar maus antecedentes, sendo, portanto, típica a conduta praticada pelo agente (art. 307 do CP). […]

    E

    falsa identidade só ocorre se o agente se faz passar por outra pessoa, sem utilizar documento falso! Se o agente se vale de um documento falso para se fazer passar por outra pessoa, neste caso teremos USO DE DOCUMENTO FALSO, nos termos do art. 304 do CP. (HC 216.751/MS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, 6° TURMA).

  • STF e STJ: a conduta de se atribuir falsa identidade para afastar de si a responsabilidade por eventual prática criminosa é considerada crime.

    Legislação facilitada PRF: https://go.hotmart.com/X46019841L

  • Gabarito: Certo

    Súmula 522 STJ - A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

  • Juan está ferrado quanto bo kkk
  • A CESPE garante mais uns 40 concursos só com esse Juan

  • Certo

    Esse é o entendimento sumulado pelo STJ:

    Súmula 522 do STJ - A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

  • 1. Art. 307 — Falsa identidade

    Consiste na simples atribuição de falsa identidade, sem a utilização de documento falso. Ex.: ao ser parado em uma blitz, o agente afirma que seu nome é Pedro Silva, quando, na verdade, ele é João Lima.

    2. Art. 304 — Uso de documento falso

    Aqui, há obrigatoriamente o uso de documento falso. Ex.: ao ser parado em uma blitz, o agente, João Lima, afirma que seu nome é Pedro Silva e apresenta o RG falsificado com este nome.

    Assim como no caso do uso de documento falso, também na hipótese de falsa identidade, o STF entende que há crime quando o agente, para não se incriminar, atribui a si uma identidade que não é sua. Essa questão já foi, inclusive, analisada pelo Pleno do STF em regime de repercussão geral:

    O princípio constitucional da autodefesa (art. 5º, inciso LXIII, da CF/88) não alcança aquele que atribui falsa identidade perante autoridade policial com o intento de ocultar maus antecedentes, sendo, portanto, típica a conduta praticada pelo agente (art. 307 do CP). O tema possui densidade constitucional e extrapola os limites subjetivos das partes. STF. Plenário. RE 640139 RG, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 22/09/2011.

     (...) O Plenário Virtual, ao analisar o RE 640.139/DF, reconheceu a repercussão geral do tema versado nestes autos e, na ocasião, reafirmou a jurisprudência, já consolidada no sentido de que comete o delito tipificado no art. 307 do Código Penal aquele que, conduzido perante a autoridade policial, atribui a si falsa identidade com o intuito de ocultar seus antecedentes. (...) STF. 2ª Turma. RE 648223 AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 18/10/2011

    Trata-se também da posição do STJ:

    É típica a conduta do acusado que, no momento da prisão em flagrante, atribui para si falsa identidade (art. 307 do CP), ainda que em alegada situação de autodefesa. Isso porque a referida conduta não constitui extensão da garantia à ampla defesa, visto tratar-se de conduta típica, por ofensa à fé pública e aos interesses de disciplina social, prejudicial, inclusive, a eventual terceiro cujo nome seja utilizado no falso.

    STJ. 3ª Seção. REsp 1.362.524-MG, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 23/10/2013 (recurso repetitivo).

     Em suma, tanto o STF como o STJ entendem que a alegação de autodefesa não serve para descaracterizar a prática dos delitos do art. 304 ou do art. 307 do CP.

    *DOD

  • Súmula 522: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    Súmula 522-STJ: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

    Ano: 2016 Banca:  Órgão:  TCE-PA

    Julgue o próximo item, de acordo com a jurisprudência e a legislação brasileira em vigor.

    A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

    GAB CERTO

  •  C. Segundo a nova Súmula 522 do STJ é típica a conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial, ainda que em situação de alegada autodefesa.

  • CEBRASPE ama esse julgado

  • É típica a conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial, ainda que em situação de alegada autodefesa.

  • GAB: C

    Sobre o assunto:

    (CESPE-PC-CE )Considere que, em uma batida policial, um indivíduo se atribua falsa identidade perante autoridade policial com o intento de ocultar seus maus antecedentes. Nessa situação, conforme recente decisão do STF, configurar-se-á crime de falsa identidade, sem ofensa ao princípio constitucional da autodefesa.(C)

    (2014- CESPE-Câmara dos Deputados)O princípio constitucional da autodefesa não alcança o indivíduo que se atribua falsa identidade perante autoridade policial com o intento de ocultar seus maus antecedentes criminais.(C)

    (2015-CESPE-TCE-RN- Auditor)De acordo com a jurisprudência consolidada do STF e do STJ, não pratica o crime de falsa identidade o agente que, no momento da prisão em flagrante, atribuir para si falsa identidade, visto que essa é uma situação de autodefesa.(E)

  • Súmula 522 do STJ : É típica a conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial, ainda que em situação de alegada autodefesa.

  • Só pra complementar, aos que confundem Falsa Identidade com Falsidade Ideológica, uma dica simples pra ajudar a lembrar:

    Falsa identidade (digo que sou, mas não sou.)

        Art. 307. Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

        Pena: detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

        Art. 308. Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro:

        Pena: detenção, de quatro meses a dois anos, e multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

    Falsidade ideológica(escrevo que sou, mas não sou)

        Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

         Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

        Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

    Complemento

    Uso de documento falso

        Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:

        Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.

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  • Falsidade ideológica: o documento é materialmente verdadeiro, mas o conteúdo é falso. Ex: Adulterar cheque

    Falsa identidade: não está se valendo de documento; atribui identidade falsa para si ou para outrem. Ex: numa abordagem policial, dizer ser outra pessoa.

    Uso de documento falso: obrigatoriamente vai se utilizar de um documento falso. Ex: na abordagem policial entrega identidade falsa.

    Fonte: Comentário do QC

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  • GABARITO: CERTO.

    De acordo com a Súmula 522, do STJ, “a conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa”.

  • Súmula 522-STJ: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

  • Súmula 522-STJ: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

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    NA FALSA IDENTIDADE A PESSOA NÃO USA A IDENTIDADE. SÓ DIZ SER QUEM NÃO É.

    FALSA IDENTIDADE = FALTA IDENTIDADE

    ✍ GABARITO: CERTO


ID
2997355
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

            Juan González, estrangeiro, enfermeiro, residente havia dois anos em Boa Vista – RR, apresentava-se como médico no Brasil e atendia pacientes gratuitamente em um posto de saúde da rede pública municipal, embora não fosse funcionário público. Seu verdadeiro objetivo com essa prática era retirar medicamentos do local e revendê-los para obter lucro.

          Em razão de denúncia anônima a respeito do desvio de medicamentos, Juan, portando caixas de remédios retiradas do local, foi abordado em seu automóvel por policiais logo após ter saído do posto e foi, então, conduzido à delegacia. Para que seu verdadeiro nome não fosse descoberto, Juan identificou-se à autoridade policial como Pedro Rodríguez, buscando, assim, evitar o cumprimento de mandado de prisão expedido por ter sido condenado pelo crime de moeda falsa no Brasil.

            Questionado sobre a propriedade do veículo no qual se encontrava no momento da abordagem, Juan informou tê-lo comprado de uma pessoa desconhecida, em Boa Vista. Durante a investigação policial, verificou-se que o veículo havia sido furtado por outra pessoa no Brasil e que a placa estava adulterada. Verificou-se, ainda, que a placa identificava um veículo registrado no país de origem de Juan e em seu nome, embora Juan tivesse alegado ter adquirido o veículo já com a referida placa.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item que se segue.


Juan não deverá responder pelo crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor, visto que deverá responder pelo crime de receptação, que, por ser preexistente, absorve o referido delito.

Alternativas
Comentários
  • No caso apresentado em questão, Juan praticou o crime de receptação quando adquiriu o veiculo furtado e praticou o crime de adulteração de sinal identificador de veiculo quando alterou a placa. O que a Banca quer saber é se no presente caso, Juan deve responder pelos dois crimes em concurso material ou se deve responder apenas pelo crime de receptação, este absorvendo o delito de adulteração de sinal identificador de veiculo.

    O STJ entende pela impossibilidade de consunção entre os crimes de receptação e adulteração de sinal identificador de veículo automotor, tratando-se de delitos autônomos.

    Recurso Especial nº 0015804-76.2015.8.26.0068: RECEPTAÇÃO DOLOSA – ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO – CRIMES AUTÔNOMOS. Os crimes de receptação dolosa e adulteração de chassi são autônomos, não admitindo, pois, a aplicação do princípio da consunção para a absorção do segundo pelo primeiro delito.

  • O STJ entende pela impossibilidade de consunção entre os crimes de receptação e adulteração de sinal identificador de veículo automotor, tratando-se de delitos autônomos.

    Recurso Especial nº 0015804-76.2015.8.26.0068: RECEPTAÇÃO DOLOSA – ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO – CRIMES AUTÔNOMOS. Os crimes de receptação dolosa e adulteração de chassi são autônomos, não admitindo, pois, a aplicação do princípio da consunção para a absorção do segundo pelo primeiro delito.

    Outro ponto é que o enunciado não refere-se se Juan sabia que o carro era furtado não fica claro.

     Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:            

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.     

    § 3º - Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso:         

           Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa, ou ambas as penas.    

  • PRATICOU OS CRIMES:

    1) Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica

           Art. 282 - Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

           Parágrafo único - Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se também multa.

    HABITUALMENTE EXERCEU A FUNÇÃO DE MÉDICO.

    2) Furto

           Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    FURTOU REMÉDIOS. NÃO ERA FUNCIONÁRIO PÚBLICO. POR ISSO NÃO É PECULATO.

    3) Falsa identidade

           Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

    APRESENTOU COMO SENDO OUTRA PESSOA, DANDO NOME QUE NÃO É O SEU.

    Súmula 522-STJ: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

    4) Receptação

           Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:

    TRANSPORTAVA VEÍCULO PRODUTO DE FURTO.

    5) Adulteração de sinal identificador de veículo automotor 

            Art. 311 - Adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento

    VEÍCULO COM PLACA (SINAL IDENTIFICADOR) ADULTERADA.

    O STJ entende pela impossibilidade de consunção entre os crimes de receptação e adulteração de sinal identificador de veículo automotor, tratando-se de delitos autônomos.

  • Desígnios autônomos entre a receptação e a adulteração da placa.

  • Ao meu ver são 2 erros. O primeiro é que, conforme enunciado, não se pode afirmar categoricamente que o Juan irá responder pelos dois crimes. Verificou-se que os crimes ocorreram. Materialidade, ok. Daí pra a autoria, é preciso que o avaliador tenha menos preguiça e descreva melhor. Segundo, conforme os colegas já comentaram, se os dois crimes foram praticados pelo Juan, haverá concurso de crime.
  • ·        Tese 435. RECEPTAÇÃO DOLOSA – ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO – CRIMES AUTÔNOMOS. Os crimes de receptação dolosa e adulteração de chassi são autônomos, não admitindo, pois, a aplicação do princípio da consunção para a absorção do segundo pelo primeiro delito.

  • Gaba: ERRADO.

    Desígnios autônomos entre a receptação e a adulteração da placa.

  • obs!A SIMPLES RASPAGEM DO CHASSÍ NÃO EQUIVALE À ADULTERAÇÃO ,CONSTITUINDO APENAS ATOS PREPARATÓRIOS.

    BONS ESTUDOS!

  • Para que TEXTÃO? a BANCA só quer saber ,se a receptação ,cobre a adulteração da placa.

    adulteração com certeza é mais grave que a receptação.

    GAB: E

  • Delegado na hora de lavrar o flagrante em tal situação vai indiciar só pela receptação, eis que a adulteração no caso em comento não pode ser considerada como de autoria do flagranteado.

  • Resposta direta: STJ entende que são delitos autônomos.

    "Recurso Especial nº 0015804-76.2015.8.26.0068: RECEPTAÇÃO DOLOSA – ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO – CRIMES AUTÔNOMOS. Os crimes de receptação dolosa e adulteração de chassi são autônomos, não admitindo, pois, a aplicação do princípio da consunção para a absorção do segundo pelo primeiro delito."

  • Onde na questão que diz que foi ele que adulterou a placa?

  • O Juan furtou um veículo no Brasil, adulterou a placa e registrou em seu nome, no seu país.
  • Eu, particularmente, não vi em nenhum momento dizendo que o receptador também tinha adulterado a placa. Pra mim tinha que ser clara essa informação. Achei a questão temerosa no seu enunciado. Não dá pra adivinhar.

  • A lei é clara !!! Adulterar qualquer sinal identificador de veículo automotor...Art 311

  • GABARITO ERRADO

    Conforme publicado pelo nobres colegas o Recurso Especial nº 0015804-76.2015.8.26.0068: RECEPTAÇÃO DOLOSA – ADULTERAÇÃO DE SINAL. ENFATIZA O ENTENDIMENTO DO STJ, NÃO PODE SER APLICADO O PRINCIPIO DA CONSUNÇÃO.

    Não há falar-se em absolvição pela prática do crime de receptação (CP, art. 180, caput) quando as circunstâncias em que operado o flagrante,

    A respeito do crime de adulteração de sinal identificador (CP, art. 311) Cezar Roberto Bitencourt leciona que o ‘elemento subjetivo é o dolo, constituído pela vontade consciente de alterar ou remarcar o número ou sinal individualizador do veículo. Não é necessário que o sujeito saiba que o veículo é produto de crime.’ (Tratado de Direito Penal: Parte Especial. 3 ed. São Paulo: Saraiva, 2008, v. 4, p. 360).

  • rapaz, esse Juan é bicho solto
  • JUAN DEVE SER ALGUM MELICIANO ENVIADO POR MADURO. RSRS

  • Pulem direto para o comentário da Rosimary

  • Esse Juan sabe viver, é bicho solto mesmo!

  • Nesta questão deve-se utilizar a lógica pois a questão diz que a placa adulterada, indicava um veículo em nome de Juan ou seja deduz-se que foi Juan que adulterou, pois a mesma indicava um veiculo em seu nome.

  • Juan é um bandido da pesada

  • GABARITO: ERRADO

    Porém, conforme Gonçalves: "Quando não foi o sujeito quem adulterou o chassi, não configura o crime em análise o ato de dirigir o veículo com a numeração do chassi remarcada. Nesse caso, o condutor poderá ser responsabilizado por receptação se ficar apurado que o carro era roubado ou furtado e que ele sabia disso".

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • Os delitos de adulteração de sinal identificador de veículo e receptação são autônomos de modo que é possível que o agente responda pelos dois delitos

  • bom eh ser primo do juan, n seria eu a ovelha negra da familia

  • No caso concreto, conforme entendimento do STJ, há duas figuras delitivas distintas que prevaleceram de forma independente, isso porque esta devidamente caracterizado o crime de Receptação Dolosa (artigo 180, caput do CPB) e Adulteração de Sinal identificador de Veículo Automotor (Artigo 311, caput do CPB). Há dois objetos jurídicos diferentes que foram lesionados pelas condutas do agente, quais sejam o Patrimônio e a Fé pública, respectivamente. Logo, trata-se de concurso Material (artigo 69, caput do CPB), devendo as penas ser somadas ou cumuladas e não exasperadas, de acordo com o STJ.

    Vale dizer, que há corrente contrárias doutrinárias e até mesmo Jurisprudencial, que afirmam que há absorção do crime adulteração de sinal identificador pelo crime de receptação dolosa, isso porque quando o agente adultera o sinal identificador de um veículo, por si só, já esta deixando irregular, ilegal, o que caracteriza o crime de receptação. Nâo há falar em concurso formal próprio ou impróprio, isso porque se tem duas condutas distintas para a execução dos crimes.

  • Para ocorrer a consunção é preciso que o crime meio seja a forma encontrada pelo agente que permita alcançar seu objetivo, qual seja, o crime fim. Portanto, a conduta do furto é preexistente e inápta a absorver o crime posterior de adulteração. São condutas autonômas e independentes.

  • Recebe o veículo adulterado e sabe disso: Receptação, art. 180, CP.

    RECEPTA veículo e depois adultera: Concurso material.

  • Resumindo: O ganso sentou nas duas situações!!! Adulteração e Receptação.

    Avante!

  • CARAMBA JUAN!

  • Se liga nesse macete: A pessoa que recebe o veículo já adulterado, sabendo desa circunstância, não pratica o crime do art. 311, mas sim o do art. 180 (receptação). Se recepta o veículo e, em seguida, promove a adulteração, será responsabilizada por ambos os delitos em concurso material.

  • Esse cara tá lascado

  • responde por tudo e segue o baile!

  • Como não lembrava se as regras da consunção valiam para receptação, então fui na segunda parte da questão: " por ser preexistente". Na verdade há consunção quando o crime meio (normalmente menos grave), é necessário para se atingir o crime fim. Estou certa? Me corrijam!

  • Questão Faroeste Caboclo

  • receptação + adulteração de sinal de veículo

    ps.: esse sujeito parece até meus ex colegas de turma

  • Além de tudo que já foi dito nos comentários, pensei também que não necessariamente ele cometeu o crime de receptação, pois o enunciado não diz que ele sabia que o veículo havia sido furtado pela pessoa de quem comprou.

    Se eu estiver errada, me corrijam :)

    Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:

  • GABARITO: ERRADO

  • GAB ERRADO

    SÃO DELITOS AUTONOMOS

  • O STJ entende pela impossibilidade de consunção entre os crimes de receptação e adulteração de sinal identificador de veículo automotor, tratando-se de delitos autônomos.

  • Perdi até as contas de quantos crimes juan cometeu

  • RECEPTAÇÃO DOLOSA

    ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO

    CRIMES AUTÔNOMOS.

    Os crimes de receptação dolosa e adulteração de chassi são autônomos, não admitindo, pois, a aplicação do princípio da consunção para a absorção do segundo pelo primeiro delito."

  • No caso apresentado em questão, Juan praticou o crime de receptação quando adquiriu o veiculo furtado e praticou o crime de adulteração de sinal identificador de veiculo quando alterou a placa. O que a Banca quer saber é se no presente caso, Juan deve responder pelos dois crimes em concurso material ou se deve responder apenas pelo crime de receptação, este absorvendo o delito de adulteração de sinal identificador de veiculo.

    O STJ entende pela impossibilidade de consunção entre os crimes de receptação e adulteração de sinal identificador de veículo automotor, tratando-se de delitos autônomos.

    Recurso Especial nº 0015804-76.2015.8.26.0068: RECEPTAÇÃO DOLOSA – ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO – CRIMES AUTÔNOMOS. Os crimes de receptação dolosa e adulteração de chassi são autônomos, não admitindo, pois, a aplicação do princípio da consunção para a absorção do segundo pelo primeiro delito

  • JUAN tá é lascado! rsrs

  • Não queria está no lugar do Juan...

  • Essa questão que irei postar caiu no concurso da PRF e no meu ver é meia parecida com o caso de Ruan, observem.

    Durante operação em rodovia federal, uma equipe da PRF abordou Pamela e solicitou a apresentação de sua carteira nacional de habilitação (CNH) e do certificado de registro e licenciamento de veículo (CRLV). Pamela entregou os documentos, mas estava muito nervosa, o que gerou desconfiança no policial, que, ao consultar o sistema, verificou que o veículo era clonado. Pamela alegou que tinha comprado o veículo de um amigo pelo preço de mercado e que não sabia que o carro era clonado. O policial, por sua vez, solicitou que Pamela saísse do veículo, mas ela se negou, então, o policial usou de força necessária para fazê-la cumprir a ordem. Em razão da conduta de Pamela, o policial realizou uma busca pessoal nela, fazendo comentários sobre o corpo dela. Após a revista pessoal, ele fez uma vistoria no veículo e revistou a mochila dela. Pamela ficou constrangida com a atitude do policial. Em seguida, ela foi presa em flagrante.

    A respeito dessa situação hipotética, julgue o item subsequente.

    Pamela deverá responder por receptação culposa, uso de documento falso e resistência.

    Gabarito: ERRADA

  •  Receptação

           Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:          

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.  

    Acredito que a condição de "coisa que sabe ser produto de crime" foi satisfeita no último trecho da situação hipotética:

    "(...) Verificou-se, ainda, que a placa identificava um veículo registrado no país de origem de Juan e em seu nome, embora Juan tivesse alegado ter adquirido o veículo já com a referida placa."

    Ou não?

    Se não, acho difícil o enquadramento no crime de receptação sem a informação de que ele sabia ser produto de crime, pois poderia ter sido enganado.

  • SE SABE O QUE É RECEPTAÇÃO TINHA MATADO A QUESTAO..

  • Questão padrão PRF

  • Errada. Receptação é crime acessório e autônomo.

    Legislação facilitada PRF: https://go.hotmart.com/X46019841L

  • STF: não há absorção! são 2 crimes independentes... a professora explicou certinho..

  • Juan está enrolado!

  • que juan complicado

  • Complementando:

    No crime de receptação, se o bem for apreendido com o réu/ res furtiva, caberá a defesa provar sua inocência ou conduta culposa. Esse é o entendimento da jurisprudência consolidada (STJ). A doutrina majoritária, por sua vez, não concorda com esse entendimento, sob o argumento de que viola a presunção de inocência.

    HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECEPTAÇÃO (ART. 180, CAPUT, DO CP). DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SEM A DEVIDA PERMISSÃO GERANDO PERIGO DE DANO (ART. 309 DO CTB). INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. AGENTE SURPREENDIDO NA POSSE DE AUTOMÓVEL ORIUNDO DE FURTO. ART. 156 DO CPP. CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME A INDICAR O CONHECIMENTO DA ORIGEM ESPÚRIA DO BEM. PLEITO DE ANULAÇÃO COM VISTAS À DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. […] 2. A conclusão das instâncias ordinárias está em sintonia com a jurisprudência consolidada desta Corte, segundo a qual, no crime de receptação, se o bem houver sido apreendido em poder do paciente, caberia à defesa apresentar prova acerca da origem lícita do bem ou de sua conduta culposa, nos termos do disposto no art. 156 do Código de Processo Penal, sem que se possa falar em inversão do ônus da prova. Precedentes. 3. O pleito defensivo concernente à absolvição do crime de receptação, previsto no art. 180, caput, do CP, bem como sua desclassificação para a modalidade culposa, não comporta análise na presente via, de cognição sumária, na qual não se permite dilação fático-probatória. 4. Habeas corpus não conhecido. (HC 483.023/SC, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 07/02/2019, DJe 15/02/2019).

    Caiu no MPSP/2019

  • Juan está jogando muito GTA !

  • Qcolegas,

    Acredito que a questão elucida sim a questão da adulteração da placa por Juan, visto que a placa atualmente utilizada para perpetrar o falso pertencia ao próprio Juan, visto que derivava de seu país de origem e com registro em seu nome, a saber:

    "Verificou-se, ainda, que a placa identificava um veículo registrado no país de origem de Juan e em seu nome, embora Juan tivesse alegado ter adquirido o veículo já com a referida placa."

    Destarte, ilógico seria admitir que terceiro tivesse recuperado essa placa em país estrangeiro, especificamente extraída de um veículo registrado em nome de Juan para aplicar no veículo clonado em posse do próprio Juan no Brasil.

    Assim sendo, a meu ver, resta plenamente caracterizada a adulteração de sinal identificador por Juan, tipo penal cometido em concurso material com a receptação.

  • Responde pelos crimes de receptação e adulteração de sinal identificador de veículo automotor (placas)

    A RECEPTAÇÃO não ABOLVE o crime de adulteração. Há concurso de crimes!

  • Outro ponto também que se poderia levar em conta para responder a questão: quando um crime absorve outro, este deveria ser o meio pra se chegar aquele.

    No caso em tela, a adulteração da placa ocorreu após a receptação. Sendo assim, não foi crime meio.

  • Juan deve responder pelos dois crimes em concurso material.

  • Nem precisa ler a historinha kkkk
  • Esse Juan tá mais fodid0 que o Bolsonaro e o Lula juntos

  • Ué gente. Se o carro é dele, então há o que se falar em roubo ou receptação?

  • O cara se lascou bonito kkkk

    Receptação, adulteração de sinal de identificação de veículo automotor, furto, exercício da profissão sem autorização legal e falsa identidade...

  • Não cai no TJ SP ESCREVENTE

  • O STJ entende pela impossibilidade de consunção entre os crimes de receptação e adulteração de sinal identificador de veículo automotor, tratando-se de delitos autônomos.

    Recurso Especial nº 0015804-76.2015.8.26.0068: RECEPTAÇÃO DOLOSA – ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO – CRIMES AUTÔNOMOS. Os crimes de receptação dolosa e adulteração de chassi são autônomos, não admitindo, pois, a aplicação do princípio da consunção para a absorção do segundo pelo primeiro delito.

  • Eu posso estar equivocado mas no enunciado da questão não ficou claro e cristalino que o autor praticou receptação e adulterou a placa do veículo, a materialidade está clara mas a autoria não, pelo que eu conheço da banca Cespe se não vier expresso no enunciado alguma coisa não se pode inferir por mais suspeito que seja a conduta do agente.

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  • Ruan ta todo embananado.


ID
2997358
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

            José, de sessenta e nove anos de idade, fiscal de vigilância sanitária municipal, viúvo e único responsável pelos cuidados de seu filho, de onze anos de idade, foi denunciado à polícia por comerciantes que alegavam que o referido fiscal lhes solicitava dinheiro para que não fossem por ele autuados por infração à legislação sanitária. Durante investigação conduzida por autoridade policial em razão dessa denúncia, foi deferida judicialmente interceptação da comunicação telefônica de José.

            Nesse ato, evidenciou-se, em uma degravação, que José havia solicitado certa quantia em dinheiro a um comerciante, Pedro, para não interditar seu estabelecimento comercial, e que José havia combinado encontrar-se com Pedro para realizarem essa transação financeira. Na interceptação, foram captadas, ainda, conversas em que José e outros quatro fiscais não identificados discutiam a forma de solicitar dinheiro a comerciantes, em troca de não autuá-los, e a repartição do dinheiro que seria obtido com isso.

            No dia combinado, Pedro encontrou-se com José, e, pouco antes de entregar-lhe o dinheiro que carregava consigo, policiais que haviam instalado escuta ambiental na sala do fiscal mediante autorização judicial prévia deram voz de prisão em flagrante a José, conduzindo-o, em seguida, à presença da autoridade policial.

            Em revista pessoal, foi constatado que José portava três cigarros de maconha. Questionado, o fiscal afirmou ter comprado os cigarros de um estrangeiro que trazia os entorpecentes de seu país para o Brasil e os revendia perto da residência de José. A autoridade policial deu andamento aos procedimentos, redigiu o relatório final do inquérito policial e o encaminhou à autoridade competente.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item subsequente.


A autoridade policial não poderá arbitrar fiança para a soltura de José, pois o crime de corrupção passiva é equiparado a crime hediondo.

Alternativas
Comentários
  • Corrupção anda longe de ser equiparado a hediondo.

    Corrupção passiva 2 a 12 reclusão.

    Delegado pena máxima não superior a 4 anos.

    Art. 322. CPP

  • GABARITO: ERRADO

    -

    Código Penal

    Corrupção passiva (não está incluso no rol dos crimes hediondos (art. 1º da Lei nº 8072/90)

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

         

    Código de Processo Penal

    Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.         

    Parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.     

  • Não precisa ler esse texto todo. o rol dos crimes hediondos e dos equiparados à hediondo é taxativo e corrupção passiva não faz parte desse rol.

    No mais

    Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.  

    Parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.   

    Então no caso da corrupção passiva é o Juiz quem pode arbitrar fiança.

  • Gabarito ERRADO.

    A lei de CRIMES HEDIONDOS traz os crimes em ROL TAXATIVO (são hediondos apenas os que estão descritos nela)

    Lei 8.072

    Art. 1  São considerados hediondos os seguintes crimes, consumados ou tentados: 

    I – homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2 , incisos I, II, III, IV, V, VI e VII);  

    I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos   , integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição; 

    II - latrocínio

    III - extorsão qualificada pela morte  

    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada

    V - estupro  

    VI - estupro de vulnerável   

    VII - epidemia com resultado morte

    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais

    VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável 

    Parágrafo único. Consideram-se também hediondos o crime de genocídio  e o de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • Agora me diz, pra que o texto mesmo ?

  • Órion Junior, será que o presidente e o ministro querem mesmo que corrupção seja crime hediondo?

    Não podemos esquecer a Corrupção passiva privilegiada (o que me faz lembrar matéria jornalística envolvendo ex presidente)

    Mas espera... legislar em causa própria pode quando é in pejus?

    Tudo bem... princípio da legalidade e irretroatividade.

  • O pior é que eu me envolvo com o texto kkkk

  • Não li o texto enorme, fui direto para alternativa. Acertei a questão sem precisar ler o texto!

    Em questões com enunciados grandes como essa, vale a pena ler primeiro a alternativa e se for o caso ler o texto para procurar a resposta . Desse modo, você já procura no texto a resposta de forma direcionada para o que a alternativa está pedindo.

    Essa técnica ajuda na economia do tempo!

  • A autoridade policial não poderá arbitrar fiança para a soltura de José, pois o crime de corrupção passiva é equiparado a crime hediondo.

    Crimes equiparados hediondo (3T)

    NÃO PERCA TEMPPO COM ESSE TEXTO...

  • ERRADO.

    A autoridade policial não poderá arbitrar fiança para a soltura de José, pois o crime de corrupção passiva é equiparado a crime hediondo.

  • Prescinde de leitura do texto ( falando igual o cespe rs)

    O conhecimento do rol taxativo dos crimes hediondos já responde a questão. Não há crimes contra a administração pública, neste rol.

    Por isso, visualizou texto grande do cespe, analise o item primeiro. Na maioria dos casos, resolve com a simples leitura do item.

  • Inda não, senhores, mas será. Quando as dez medidas contra corrupção forem aprovadas, digo, se o CN/CD passar, pois com o LIXO do Rodrigo Maia, tá difícil.

  • A autoridade policial não poderá arbitrar fiança para a soltura de José = CORRETO

    Conforme artigo 317, a pena máxima é superior a 4 anos, não podendo, de fato, a autoridade policial arbitrar a fiança.

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    o crime de corrupção passiva é equiparado a crime hediondo. ERRADO

    Os crimes equiparados à hediondos são o TTT: Tráfico de drogas, Terrorismo e Tortura.

  • Corrupção passiva , nunca foi equiparado a  hediondo.

    Gab->E

  • Uma questão tão linda, mas quando chegou na pergunta deu até frustração. Tanta coisa legal pra perguntar.

  • Errado!

    Crimes equiparados a hediondos: tráfico, tortura, terrorismo.

  • GABARITO: E

    Quase o roteiro de uma reportagem do cidade alerta pra responder um questão que não tinha nem nexo com o texto rsrs.

  • O delegado não pode arbitra a fiança pelo fato q o crime de corrupção passiva ultrapassa a pena máxima de 04 anos, saindo da esfera de fiança para o Delegado, podendo somente a justiça arbitrar...

  • Gabarito ERRADO

    A lei de crimes hediondos adotou o critério LEGALISTA (desconsiderando o critério judicial ou misto) para a verificação da ocorrência de crimes dessa natureza.

    O rol taxativo encontra-se no artigo 1º da Lei 8.072/90, no qual, não inclui corrupção passiva. Portanto, não há que se falar que a conduta de José é hedionda.

    Outro ponto a se destacar na questão é sobre a viabilidade de a autoridade policial não poder estabelecer fiança ao caso concreto. Para verificar esta viabilidade temos que ter mente duas coisas: quais as possibilidades que o delegado possui para arbitrar a fiança? Qual é a pena aplicada ao crime analisado?

    Código de Processo Penal

    Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.         

    Parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.   

    Código Penal

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Destarte, de posse destas informações, podemos concluir que o Direito, de fato, proíbe a possibilidade da autoridade policial arbitrar fiança para funcionários públicos e seus correus, nos casos de corrupção passiva.

    Observe que esta proibição nasce em decorrência do quantum da pena estabelecida e não porque, como foi anunciado, o crime era considerado hediondo, o que na verdade não o é.

  • "me ajuda ái meu", colocaram uma bíblia como texto, para no final ter uma resposta simples

  • Só basta lembra que o rol dos crimes hediondos e dos equiparados à hediondo é taxativo.

    Não há nenhum crime hediondo contra á administração publica .

  • ERRADO.

    Corrupção passiva não é crime hediondo por não haver previsão legal, ou seja, não está no rol dos crimes hediondos que é um rol taxativo.

  • questão que nem vale perder o tempo lendo o enunciado

  • CRIMES HEDIONDOS

    -homicídio simples, quando praticado em atividade tipica de grupo de extermínio.

    -homicídio qualificado

    -latrocínio

    -favorecimento de prostituição

    -extorsão qualificada pela morte

    -trafico de drogas

    -extorsão mediante sequestro

    -estupro

    -estupro de vulnerável

    -epidemia com resultado morte

    -falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos

    -genocídio

  • GABARITO ERRADO

    Não precisa ler esse texto todo. o rol dos crimes hediondos e dos equiparados à hediondo é taxativo e corrupção passiva não faz parte desse rol.

  • Corrupção passiva não está descrito nos incisos do art. 1, da Lei 8.072/90, logo não é considerado hediondo.

  • Não precisa ler esse textão, questão tranquilo com  o rol dos crimes hediondos. CORRUPÇÃO PASSIVA NÃO É CRIME HEDIONDO

    GABARITO ERRADO

  • Antes de abrir o texto sempre vou primeiro as perguntas, pois muitas vezes o texto se faz desnecessário.

  • Olympe de Gouges, faça tudo, só não vá estocar vento. rsrsrsr

  • Muito top o Comentario Damásio Willian

    Resuminho...

     

    São crimes hediondos os previstos no rol taxativo da Lei 8.072/90. De tal forma, o Brasil adotou o sistema legalcomo critério de definição de crimes hediondos. Por conseguinte, não pode o juiz classificar o delito como hediondo ou não com base nas circunstâncias do caso concreto.

     

    São eles:

    - Homicídio (qualificado ou praticado por atividade de grupo de extermínio)

    - Lesão corporal gravíssima ou seguida de morte de autoridades policiais ou de cônjuges/parentes consanguíneos até o 3º grau

    - Roubo qualificado pela morte

    - Extorsão qualificada pela morte

    - Extorsão mediante sequestro

    - Estupro

    - Estupro de vulnerável

    - Falsificação de produtos medicinais ou terapêuticos

    - Epidemia com resultado morte

    - Favorecimento a prostituição ou exploração sexual de C/A/D

    - Genocídio

    - Porte ou posse de AF de uso restrito

     

    Não são crimes hediondos os crimes contra a AP, sequestro, furto, roubo qualificado pela lesão grave, extorsão simples, sequestro relâmpago, etc.

     

    Os crimes hediondos são punidos na forma consumada ou tentada.

     

    Não cabe aos crimes hediondos:

    - Fiança

    - Anistia

    - Graça/Indulto

     

    É possível aos crimes hediondos liberdade provisória sem fiança.

     

    Progressão de regime:

    2/5 da pena – réu primário

    3/5 da pena – réu reincidência (reincidência comum)

     

    Liberdade Provisória:

    mais de 2/3 da pena – réu primário ou reincidente comum

    não é possível – réu reincidente específico (qualquer crime hediondo ou equiparado)

    Prisão Temporária: 30 dias, prorrogável por mais 30 dias, em caso de extrema e comprovada necessidade.

     

    Não é considerado crime hediondo:

    - Homicídio qualificado-privilegiado

    - Tráfico privilegiado

    - Associação para o tráfico

    - Tortura na forma omissiva na espécie “apurar”

     

    Regime inicial – pelo texto da lei é o regime “inicial fechado”. Todavia, o STF já declarou tal previsão legal inconstitucional, ou seja, deve o juiz fundamentar a adoção do regime. Nesse sentido, súmula 718 e 719 do STF súmula 440 do STJ.

     

    Cuidado! O STF declarou inconstitucional a previsão de regime “integralmente” fechado. Desta forma, os fatos ocorridos antes da alteração legislativa da Lei 11.646/07, a progressão do regime deve ser de 1/6 da penaconforme prevê a LEP. Nesse sentido, súmula vinculante 26 do STF.

  • ERRADO

     

    Concessão de fiança pelo delegado de polícia judiciária (PC ou PF): pena igual ou inferior a 4 anos.

    Concessão de fiança pelo magistrado (juiz): penas superiores a 4 anos. 

     

    * Corrupção passiva é crime cometido por funcionário público contra a administração em geral e não está inserido no rol, taxativo, dos crimes hediondos (antes fosse). 

  • CRIMES HEDIONDOS

    Lei 8.072/90

    Art. 1 São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no , consumados ou tentados:           

    I – homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínioainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII);                  

    I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2) elesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos  e , integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;            

    II - latrocínio (art. 157, § 3, in fine);               

    III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2);                 

    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ l, 2 e 3);                 

    V - estupro (art. 213, caput e §§ 1 e 2);             

    VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1, 2, 3 e 4);               

    VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1).                    

    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1, § 1-A e § 1-B, com a redação dada pela ).         

    VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2ºParágrafo único. Consideram-se também hediondos o crime de genocídio previsto nos, e o de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, previsto no , todos tentados ou consumados.

    Os crimes hediondos são punidos na forma consumada ou tentada.

     

    Não cabe aos crimes hediondos:

    - Fiança

    - Anistia

    - Graça/Indulto

     

  • Pra que esse texto enorme?? rsrs

  • Tipo de questão em que você não precisa ler todo o texto.

  • Não precisa nem ler o texto kkk

  • Nem li o texto!Ja marquei errado!

  • O texto vai servir como base para diversas outras questoes da mesma prova pexuall

  • Gabarito: ERRADO: O delegado não arbitra fiança poque a pena máxima para o delito é superior a 4 anos; e o delito do caso não é hediondo;

     

    CPP Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    O Caso é de Corrupção Passiva, vide:

    CP, Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Logo, não cabe a fiança pelo delegado.

    Ademais,  Corrupção passiva é crime cometido por funcionário público contra a administração em geral e não está inserido no rol, taxativo, dos crimes hediondos.

  • A autoridade Policial não poderá arbitrar a fiança pois essa somente pode para crimes de até 4 anos. Sem os crimes superiores a 4 anos o arbitramento será feito pelo juiz.

    Até 4 anos: de 1 a 100 salários mínimos

    Acima de 4 anos: de 10 a 200 salários mínimos.

    Obs: o crime de Descumprimento de medida protetiva de urgência possui prazo inferior a 4 anos de prisão, porém, por expressa disposição legal, somente o juiz poderá arbitrar a fiança (exceção).

  • Corrupção passiva ser equiparado a crime hediondo? Não dá ne!

  • GAF NAO CABE NOS CRIMES HEDIONDOS

    GRAÇA ANISTIA FIANÇA

  • Bem que gostariamos de ver os crimes de corrupção previstos na Lei de Crimes Hediondos!!

  • Esse tipo de questão não precisa nem ler o texto, pois o objetivo do maldito do examinador é cansar o candidato.

  • O crime de corrpução passviva não é hediondo, não precisa ler o enunciado!  

  • COMENTÁRIO PERTINENTE E ASSERTIVO DA ALESSANDRA DO MAR:

    Gabarito: ERRADO, POR 2 MOTIVOS: O delegado não arbitra fiança poque a pena máxima para o delito é superior a 4 anos; e o delito do caso não é hediondo;

     

    CPP Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    O Caso é de Corrupção Passiva, vide:

    CP, Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Logo, não cabe a fiança pelo delegado.

    Ademais,  Corrupção passiva é crime cometido por funcionário público contra a administração em geral e não está inserido no rol, taxativo, dos crimes hediondos.

  • A justificativa é tão simples, mas a galera cola um artigo todinho aqui como se fosse necessário, só tumultuando o site.

    O delegado não pode arbitrar fiança nao porque o crime de corrupção passiva é hediondo (ELE NÃO É), mas porque a pena máxima não ultrapassa os 4 anos. Apenas isso.

  • Deveria ser hediondo...

  • Corrupção passiva não se compara ao crime hediondo.

  • Precisa nem ler o texto...na verdade, vindo da Cespe ( vulgo banca do satan), os erros estão, na maioria das vezes, no próprio enunciado e não no texto!

  • Errado

    O crime de Corrupção Passiva não e hediondo e nem equiparado a hediondo.

  • Nenhum crime contra a Administração Pública/Administração da Justiça é hediondo.

  • O crime de corrpução passviva não é hediondo

  • Só fazendo um adendo, o que torna a questão errada é afirmar que se equipara a hediondo, visto que realmente não seria possível o delegado arbitrar fiança em sede policial, pois a pena máxima da corrupção passiva é de 12 anos, só podendo ser arbitrada fiança pelo Juiz.

  • Genocídio

    Epidemia com resultado morte

    Estupro (todas as formas)

    Homicídio qualificado ou quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, mesmo que praticado só por uma pessoa.

    Lesão corporal gravíssima ou com resultado morte quando praticado contra agente de segurança ou cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até o 2o grau em razão dessa condição

    Extorsão mediante sequestro, resultado morte ou qualificada

    Falsificação, adulteração, alteração ou corrupção de produto com fins terapêuticos ou medicinais

    Favorecimento da prostituição ou qualquer forma de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável.

    Porte ou posse de arma de fogo de uso restrito

  • ERRADO. Atrevo-me a dizer que jamais veremos o crime de Corrupção Passiva equiparado a hediondo. Será por quê?

  • De fato, a autoridade policial não poderá arbitrar a fiança, pois, nos termos do art. 322, a autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 anos (corrupção passiva - reclusão de 2 a 12 anos - extrapola os 4 anos).

    O erro, porém, está em colocar a corrupção passiva como crime hediondo, uma vez que ela não está no rol taxativo da Lei 8.072/90.

    Gabarito: ERRADO.

  • JÉSSICA F, a consanguinidade dos parentes dos agentes de segurança se estende até o TERCEIRO grau.

    E faltaram também os crimes inseridos pela lei 13964/2019.

  • Quem dera se corrupção fosse crime hediondo ou equiparado

  • uai, diz o moro que seria...
  • Gabarito: errado

    Essa banca faz um auê pra perguntar se corrupção passiva é equiparado a crime hediondo, égua ! acho um absurdo isso... precisa um texto desse tamanho ? na hora da prova cada segundo importa.

  • Art. 1º São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no , consumados ou tentados:            

    I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado

    I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos  e , integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;                  

    II - roubo:    

    a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima;

    b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito;

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte

    III - extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima

    IV - extorsão mediante sequestro e na forma qualificada

    V - estupro

    VI - estupro de vulnerável

    VII - epidemia com resultado morte

    VII-A – (VETADO)                     

    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais

    VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável

    IX - furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum

    Parágrafo único. Consideram-se também hediondos, tentados ou consumados:    

    I - o crime de genocídio

    II - o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido

    III - o crime de comércio ilegal de armas de fogo

    IV - o crime de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição

    V - o crime de organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado

  • A lei de CRIMES HEDIONDOS traz os crimes em ROL TAXATIVO (são hediondos apenas os que estão descritos nela)

    Lei 8.072

    Art. 1  São considerados hediondos os seguintes crimes, consumados ou tentados: 

    I – homicídio (e homicídio qualificado (

    I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos   e  , integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição; 

    II - latrocínio

    III - extorsão qualificada pela morte  

    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada

    V - estupro 

    VI - estupro de vulnerável  

    VII - epidemia com resultado morte

    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais

    VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável 

    Parágrafo único. Consideram-se também hediondos o crime de genocídio  e o de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito

  • Se depender do congresso é mais fácil adultério virar crime hediondo

  • Corrupção passiva (não está incluso no rol dos crimes hediondos)

    Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.         

    Parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.     

  • Impossibilidade de liberdade provisória:

    I – Agente reincidente: é o agente que comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no país ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior.

    Súmula 636 do STJ: A folha de antecedentes criminais é documento suficiente a comprovar os maus antecedentes e a reincidência.

    II – Integrar organização criminosa armada ou milícia: considera-se organização criminosa armada a associação de quatro ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com o objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a quatro anos ou que sejam de caráter transnacional.

    III – Agente que porta arma de fogo de uso restrito: o verbo portar traduz a ideia de levar consigo, em condições de pronta utilização, mantendo-a sob sua disponibilidade imediata. Não se confunde, pois, com o fato de o agente possuir tal artefato na sua casa ou no seu local de trabalho.

    CPP, Art. 310, §2º Se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso restrito, deverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares.

  • Quem dera se fosse

  • O erro consiste em falar que corrupção é equiparado a crime hediondo. Pois, inevitavelmente o Delegado não poderia arbitrar multa.

  • lei de CRIMES HEDIONDOS traz os crimes em ROL TAXATIVO (são hediondos apenas os que estão descritos nela)

    Lei 8.072

    Art. 1  São considerados hediondos os seguintes crimes, consumados ou tentados: 

    I – homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2 , incisos I, II, III, IV, V, VI e VII);  

    I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos   e  , integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição; 

    II - latrocínio

    III - extorsão qualificada pela morte  

    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada

    V - estupro 

    VI - estupro de vulnerável  

    VII - epidemia com resultado morte

    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais

    VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável 

    Parágrafo único. Consideram-se também hediondos o crime de genocídio  e o de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito

  • se fosse hediondo não haveia espaço nos presídios kkkkkkkkkkkkkkk

  • Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, consumados ou tentados:        

    I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado

    I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição; 

    II - roubo:  

    a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima

    b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo

    I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito.

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte

    III - extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte

    IV - extorsão mediante sequestro e na forma qualificada

    V - estupro        

    VI - estupro de vulnerável

    VII - epidemia com resultado morte

    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais

    VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável

    IX - furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum

    Parágrafo único. Consideram-se também hediondos, tentados ou consumados:   

    I - o crime de genocídio,

    II - o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido, 

    III - o crime de comércio ilegal de armas de fogo,

    IV - o crime de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição,

    V - o crime de organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado.

  • Se esse fosse um País serio, a questão estaria correta.

  • Enunciado dupla sertaneja: NãoLi e Nãolerei.

  • realmente a autoridade policial não poderia arbitrar fiança, visto que a pena máxima ultrapassa 4 anos. Mas a justificativa da questão está incorreta, pois corrupção passiva não é equiparado aos crimes hediondos

  • não é hediondo, mas corrupção deveria ser...

  • Crimes equiparados a hediondo

    Tortura

    Tráfico ilícito de drogas

    Terrorismo

    Crimes hediondos

    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, consumados ou tentados:        

    I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado

    I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição; 

    II - roubo:  

    a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima 

    b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo 

    I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito.

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte 

    III - extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte 

    IV - extorsão mediante sequestro e na forma qualificada

    V - estupro       

    VI - estupro de vulnerável 

    VII - epidemia com resultado morte

    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais 

    VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável 

    IX - furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum 

    Parágrafo único. Consideram-se também hediondos, tentados ou consumados:   

    I - o crime de genocídio,

    II - o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido, 

    III - o crime de comércio ilegal de armas de fogo,

    IV - o crime de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição,

    V - o crime de organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado.

  • São crimes EQUIPARADOS ao hediondo:

    Terrorismo, tráfico de drogas, tortura. (3 T)

  • Deveria, mas não é.

  • NUNCA NEM VI....

  • Quem dera

  • O texto é só para cansar o candidato, se você ler a alternativa já mata a questão quando informa CORRUPÇÃO PASSIVA EQUIPARADA A HEDIONDO. Gab. ERRADO.

  • Não precisa ler o textão!

  • Um processo mnemônico que pode ser utilizado para introjetar este rol de crimes hediondos por equiparação é o T-T-T. E em seguida, basta cantarolar aquela notória canção sertaneja que diz mais ou menos assim: Tê – tererê – Tê – Tê… Gustavo Lima e você…” 

    Em relação aos crimes equiparados a hediondo há de se atentar para o entendimento jurisprudencial do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o chamado tráfico de drogas privilegiado. A Corte Excelsa entende em relação a esta espécie de tráfico de drogas, que as penas podem ser reduzidas, conforme o art. 33, §4º, da Lei 11.343/2006, que não deve ser considerado crime de natureza hedionda. A discussão e julgamento ocorreu no bojo do Habeas Corpus 118.533-MS de 23/6/2016, que foi deferido por maioria dos votos, literis:

    HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL, PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. APLICAÇÃO DA LEI N. 8.072/90 AO TRÁFICO DE ENTORPECENTES PRIVILEGIADO: INVIABILIDADE. HEDIONDEZ NÃO CARACTERIZADA. ORDEM CONCEDIDA. 1. O tráfico de entorpecentes privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.313/2006) não se harmoniza com a hediondez do tráfico de entorpecentes definido no caput e § 1º do art. 33 da Lei de Tóxicos. 2. O tratamento penal dirigido ao delito cometido sob o manto do privilégio apresenta contornos mais benignos, menos gravosos, notadamente porque são relevados o envolvimento ocasional do agente com o delito, a não reincidência, a ausência de maus antecedentes e a inexistência de vínculo com organização criminosa. 3. Há evidente constrangimento ilegal ao se estipular ao tráfico de entorpecentes privilegiado os rigores da Lei n. 8.072/90. 4.

  • Desnecessária a leitura do comando. Ir direto para a pergunta. Questão Errada.

  • SE FOSSE HEDIONDO RESOLVERIA A CORRUPCAO DO BRASIL!!!!

  • C.P.P Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.   

  • Não era nem para ser crime, por que a própria banca disse em outra questão que nem configurou crime, pois era crime impossível kkkkkkkkk

    banca tá contradizendo-se a si mesmo akkakakkakk

  • DEVIA SER O CRIME MAIS GRAVE DO BRASIL, ESSA PORR@ DIZIMA UMA POPULAÇÃO INTEIRA FÁCIL.

  • Infelizmente essa questao está errada.

  • GABARITO: ERRADO

     

    CRIMES HEDIONDOS

     

    Crimes comuns: 5 dias + 5 dias, havendo autorização do juiz;

    Crimes hediondos e equiparados: 30 dias + 30 dias, havendo autorização do juiz.

     

    CRIMES HEDIONDOS - ROL TAXATIVO

     

    "GENEPI ATESTOU QUE O ROLEX DA XUXA É FALSO"

    GEN = Genocídio;

     EPI = Epidemia com resultado morte. 

    AT = Atentado violento ao pudor.

    EST = Estupro. 

    HO = Holocausto (simples e GP de extermínio). 

    = Latrocínio. 

    EX = Extorção (alguns casos). 

    DA XUXA = favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente;

    FALSO = Falsificação de substância medicinal.

     

    ATENÇÃO: 

    • Posse ou porte de arma de fogo de uso PROIBIDO(NOVO!)

     

    • 3TH - SÃO EQUIPARADO a crime hediondos

     

    OBS: admitem LIBERDADE PROVISÓRIA, 

    OBS: sem fiança, pois são INAFIANCÁVEIS.

     

    • Contra a decisão que rejeita a denúncia de crime de menor potencial ofensivo, caberá a interposição de recurso de apelação. 

    @MOURA_PRF

     

    #FÉ NA MISSÃO

     

    "DESCOBRI QUE EU ERA CAPAZ DE REALIZAR QUALQUER COISA, DESDE QUE ESTIVESSE DISPOSTO A PAGAR O PREÇO".

     

    "NÃO IMPORTA O MOMENTO DA SUA VIDA, SEMPRE EXISTEM MOTIVOS PARA CONTINUAR A LUTAR PELOS SEUS SONHOS E TER ESPERANÇA EM NOVOS RECOMEÇOS."

  • Pra que esse texto mesmo?

    Só para exercitar a leitura?

  • Infelizmente o crime de corrupção passiva não está incluso no seleto rol taxativo dos crimes hediondos (art. 1º da Lei nº 8072/90).

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Resposta: E

  • só lembrar quem faz as leis pra saber que corrupção passiva não é crime hediondo!

  •  Nesse ato, evidenciou-se, em uma degravação, que José havia solicitado certa quantia em dinheiro a um comerciante, Pedro.

    melhor entendimento sobre a sentença acima, não seria corrupção ATIVA, visto que o servidor solicitou.

  • Errado

    A questão aponta dois erros.

    1°) corrupção passiva não é crime hediondo, pois estes constam do rol taxativo da lei 8.072.

    2°) o delegado só poderá arbitrar fiança nos crimes cuja pena máxima não ultrapasse 4 anos, deste modo, como a corrupção passiva tem pena de reclusão de 2 a 12 anos, o delegado não poderá arbitrar fiança.

  • ERRADA QUESTÃO

    PARA NÃO ESQUECER

    Existem 14 crimes hediondos. São os seguintes:

    • Epidemia (que resulte em morte),
    • Estupro,
    • Estupro de vulnerável,
    • Extorsão qualificada por morte,
    • Extorsão mediante sequestro,
    • Falsificação, corrupção ou alteração de produtos terapêuticos ou medicinais,
    • Favorecimento da prostituição ou exploração sexual de criança, adolescente ou de vulnerável,
    • Feminicídio,
    • Genocídio,
    • Homicídio (se for qualificado ou praticado por grupo de extermínio),
    • Lesão corporal dolosa gravíssima,
    • Lesão corporal seguida de morte,
    • Latrocínio,
    • Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.

    Existem também alguns crimes que não fazem parte da lista de crimes hediondos, mas também são tratados da mesma forma. São:

    • Tortura,
    • Tráfico de entorpecentes,
    • Terrorismo.

    #AMÉM?

  • Se fosse o Brasil teria a maior população carcerária do mundo e presídios de luxo.

  • Atualização pela Lei nº 13964/2019 (Pacote Anticrime)

    Art. 1  São considerados hediondos os seguintes crimes, consumados ou tentados:  

    I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII);    

    I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos  e , integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;              

    II - roubo:     

    a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V);    

    b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B);     

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º);     

    III - extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte (art. 158, § 3º);   

    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ l, 2 e 3);          

    V - estupro (art. 213, caput e §§ 1 e 2);     

    VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1, 2, 3 e 4);               

    VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1).    

    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais    

    VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).          

    IX - furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º-A).

    Parágrafo único. Consideram-se também hediondos, tentados ou consumados:    

    I - o crime de genocídio   

    II - o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido   

    III - o crime de comércio ilegal de armas de fogo     

    IV - o crime de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição

    V - o crime de organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado.

  • Direto ao ponto: A autoridade policial não pode arbitrar a fiança porque o crime tem pena superior a 4 anos, simples assim. Não é crime hediondo.

  • GABARITO ERRADO

    CORRUPÇÃO PASSIVA NÃO É CRIME EQUIPARADO AOS CRIMES HEDIONDOS

    CRIMES EQUIPARADOS AOS HEDIONDOS

    TORTURA

    TERRORISMO

    TRÁFICO DE DROGAS

  • mas n seria uma má ideia essa mudança

  • CRIMES EQUIPARADOS AOS HEDIONDOS

    TORTURA

    TERRORISMO

    TRÁFICO DE DROGAS

  • Além de não ser crime equiparado a hediondo, sua pena máxima é superior a 4 anos, logo, a autoridade policial não poderá arbitrar fiança ao acusado.

  • Corrupção passiva ( solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de vantagem) não é crime hediondo. Autoridade policial somente poderá arbitrar fiança, quando a pena máxima for inferior a 4 anos. Demais casos juiz decide a fiança em até 48h.
  • Errei sabendo

    Delegado não pode impor fiança em crimes com pena superior a 4 anos. Corrupção passiva é de 2 a 12 anos.

    Mas o erro da questão está em dizer que é equiparado a hediondo, contudo não é.

    errei nisso!

  • Apesar de querer que fosse, a corrupção passiva não se encontra no rol dos crimes hediondos e nem é equiparado a eles.

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ID
2997361
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

            José, de sessenta e nove anos de idade, fiscal de vigilância sanitária municipal, viúvo e único responsável pelos cuidados de seu filho, de onze anos de idade, foi denunciado à polícia por comerciantes que alegavam que o referido fiscal lhes solicitava dinheiro para que não fossem por ele autuados por infração à legislação sanitária. Durante investigação conduzida por autoridade policial em razão dessa denúncia, foi deferida judicialmente interceptação da comunicação telefônica de José.

            Nesse ato, evidenciou-se, em uma degravação, que José havia solicitado certa quantia em dinheiro a um comerciante, Pedro, para não interditar seu estabelecimento comercial, e que José havia combinado encontrar-se com Pedro para realizarem essa transação financeira. Na interceptação, foram captadas, ainda, conversas em que José e outros quatro fiscais não identificados discutiam a forma de solicitar dinheiro a comerciantes, em troca de não autuá-los, e a repartição do dinheiro que seria obtido com isso.

            No dia combinado, Pedro encontrou-se com José, e, pouco antes de entregar-lhe o dinheiro que carregava consigo, policiais que haviam instalado escuta ambiental na sala do fiscal mediante autorização judicial prévia deram voz de prisão em flagrante a José, conduzindo-o, em seguida, à presença da autoridade policial.

            Em revista pessoal, foi constatado que José portava três cigarros de maconha. Questionado, o fiscal afirmou ter comprado os cigarros de um estrangeiro que trazia os entorpecentes de seu país para o Brasil e os revendia perto da residência de José. A autoridade policial deu andamento aos procedimentos, redigiu o relatório final do inquérito policial e o encaminhou à autoridade competente.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item subsequente.


No curso da ação penal, caso seja decretada prisão preventiva, o juiz poderá, a requerimento da defesa de José, substituí-la por prisão domiciliar.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

    CPP

     

    Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: 

    - maior de 80 (oitenta) anos; 

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave; 

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência; 

    IV - gestante; 

    - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos; 

     

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.

     

  • Atenção, a questão preocupou-se em cobrar a Lei n.º 13.769/2018

    Que alterou o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), as Leis n º 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), e 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para estabelecer a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar da mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência e para disciplinar o regime de cumprimento de pena privativa de liberdade de condenadas na mesma situação.

    Entrou em vigor na data de sua publicação. Brasília, 19 de dezembro de 2018;

    Um dos últimos atos do então presidente MICHEL TEMER

  • A prisão domiciliar é uma medida cautelar onde o juiz decide não aplicar a prisão , por questão humanitária, e resolve aplicar a prisão domiciliar.

    Está definida no CPP do art. 317 ao 318-B.

    Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: 

    VI homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.

     

  • Pra quem estuda ECA, uma dica que ajuda a lembrar: cabe prisão domiciliar a mulher, e homem (caso seja o único responsável) por CRIANÇA.

  •            José, de sessenta e nove anos de idade, fiscal de vigilância sanitária municipal, viúvo e único responsável pelos cuidados de seu filho, de onze anos de idade, ... A LEI AGORA DIA S:

    homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.

  • A colega Waleska da Silva Pires informou em seu comentário que a alteração que permitiu a prisão domiciliar ao homem, caso seja o único responsável por filho de até 12 anos incompletos foi feita pela lei 13.769/2018, um dos últimos atos de Michel Temer como Presidente. No entanto, há um equívoco na informação, já que a alteração que possibilitou essa conversão da prisão ao homem foi trazida na lei 13.257/16, que inseriu o inciso VI ao art. 318 CPP.

  • viúvo e único responsável pelos cuidados de seu filho, de onze anos de idade...

    ESTA FRASE JÁ RESPONDE A QUESTÃO. 

    ART. 318, VI.

  • GABARITO CORRETO

    1.      Prisão Domiciliar X Recolhimento Domiciliar:

    a.      Prisão domiciliar medida alternativa à prisão preventiva

    Art. 317 do CPP. A prisão domiciliar consiste no recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência, só podendo dela ausentar-se com autorização judicial.

    b.     Recolhimento domiciliar medida cautelar diversa da prisão

    Art. 319. São medidas cautelares diversas da prisão: 

    V - recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos;

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório

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  • ACRESCENTANDO

    As questões tentam confundir a prisão domiciliar prevista no CPP da prisão domiciliar da LEP para os condenados do regime aberto

    CPP:

    a) Maiores de 80 anos

    b) Imprescindível aos cuidados de mair de 6 anos ou deficiente

    c) Único responsável por menos de 12 anos se homem ou mulher com filho menor de 12 anos

    d) Extremamente debilitado por motivo de doença grave

    e) Gestante

    LEP:

    a) Maior de 70 anos

    b) Filho menor ou deficiente (não estabelece idade)

    c) For cometido de doença grave

    d) Gestante

    obs: Antigamente era estabelecido tempo de gestação, no entanto atualmente tanto o CPP como a LEP falam apenas Gestante.

    Fonte: CPP e Lep

  • Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: 

    - maior de 80 (oitenta) anos; 

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência; 

    IV - gestante

    - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos; 

    VI homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.

     

  • Gabarito: CERTO

    Viúvo e único responsável pelos cuidados de seu filho, de onze anos de idade...

    Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: 

    - maior de 80 (oitenta) anos; 

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave; 

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência; 

    IV - gestante; alterado em 2016.

    - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;  alterado em 2016.

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos. alterado em 2016.

  •  ..........e único responsável pelos cuidados de seu filho, de onze anos de idade...........OS FUNDAMENTO OS ANJOS DO QC COMENTARAM AI EMBAIXO RSRSRSRSRS...................

  • José.... "viúvo e único responsável pelos cuidados de seu filho, de onze anos de idade"

    . NO entanto, o artigo 318 menciona que V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos; poderá ter a prisão domiciliar...

    CONTUDO, é possível a prisão domiciliar a josé, pelo fato de VI - homem, caso o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.

  • Lembrando (rsrs) que, nesse caso poderá lhe ser acometido o uso de monitoramento eletrônico (tornozeleira), tal qual ocorre nos casos de Saída Temporária...

  • Suavão, lendo a primeira linha já mata. Único responsável pelo filho de 11 anos.

  • Muito cuidado! O enunciado da questão pede a questão Incorreta.

    Muitos candidatos erram por não prestar atenção e acabam marcando uma alternativa correta.

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkk Até agora to tentando achar qual parte q tá pedindo a incorreta?!

    ONDE TÁ ISSO Jean Dutra 

  • Art 318 CPP

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos. (Incluído

    pela Lei no 13.257, de 2016)

  • CERTO

    CPP

    Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:         

    I - maior de 80 (oitenta) anos;          

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;           

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;            

    IV - gestante;           

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;           

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.

  • GABARITO:C

     

    DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941

     

    DA PRISÃO DOMICILIAR
     

    Art. 317.  A prisão domiciliar consiste no recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência, só podendo dela ausentar-se com autorização judicial.                  (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).


    Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:         (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).


    I - maior de 80 (oitenta) anos;          (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).


    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;           (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

     

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;             (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

     

    IV - gestante;           (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)


    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;           (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)


    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.           (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016) [GABARITO]


    Parágrafo único.  Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.           (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

  • Boa tarde pessoal.

    Fiquei com uma dúvida: Em que dispositivo legal está descrito que a concessão de prisão domiciliar, pelo juiz,está condicionada a representação de advogado? No meu entendimento se o juiz verificar presentes os requisitos do art 318 do cpp ele mesmo poderia decretar a prisão domiciliar de ofício.

  • No curso da ação penal, caso seja decretada prisão preventiva, o juiz poderá, a requerimento da defesa de José, substituí-la por prisão domiciliar.

    Uma coisa já aprendi fazendo questões da CESP: o fato de a assertiva está incompleta, não a torna errada. Estaria incorreta se o enunciado dissesse: "apenas a requerimento da defesa". Nesse caso, ele apontou uma das hipóteses, o que necessariamente, não quer dizer que seja a única.

    OSS!!

  • Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:         

    I - maior de 80 (oitenta) anos;       

     

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;         

     

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;            

     

    IV - gestante a partir do 7º(sétimo) mês de gravidez ou sendo esta de alto risco.       

     

    IV - gestante;      

     

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;        

     

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos. 

  • único responsável pelos cuidados de seu filho, de onze anos de idade

  • Caso verídico : Mulher do Sérgio Cabral

  • Caso verídico : Mulher do Sérgio Cabral

  • Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. 

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

    Parágrafo único. A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares

    Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:    

    I - maior de 80 (oitenta) anos;         

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;         

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;            

    IV - gestante;          

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;           

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.           

    Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.           

    Art. 318-A. A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que:              

    I - não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;                 

    II - não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente.                

    Art. 318-B. A substituição de que tratam os arts. 318 e 318-A poderá ser efetuada sem prejuízo da aplicação concomitante das medidas alternativas previstas no art. 319 deste Código.                

  • ele nem foi preso kkkkk'

  • uai mais não foi flagrante preparado? porque ele foi preso? kkkk geral que marcou a alternativa E acertou na questao anterior com a mesma proposta de texto

  • Errei?!!!!!! Mas ele não cumpre os requisitos para a prisão domiciliar!!!!!!

  • José, de sessenta e nove anos de idade, fiscal de vigilância sanitária municipal, viúvo e único responsável pelos cuidados de seu filho, de onze anos de idade (Requisito para prisão domiciliar).

    Art. 318. Poderá juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:    

    I - maior de 80 (oitenta) anos;         

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;         

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;            

    IV - gestante;          

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;           

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.  

  • Mateus, estuda um pouco mais prisão em flagrante pra não comentar besteira.

  • Prisão domiciliar:

  • Werbert, a questão diz onze anos de idade!

  • Sim, pois...

    (...)Viúvo e único responsável pelos cuidados de seu filho, de onze anos de idade(...)

  • viúvo e único responsável pelos cuidados de seu filho, de onze anos de idade...

    ESTA FRASE JÁ RESPONDE A QUESTÃO. 

    ART. 318, VI.

  • CORRETO

    Art. 318. Inciso I,  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:    

    I - maior de 80 (oitenta) anos.

  • Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: I - maior de 80 (oitenta) anos.
  • Não sei o que tem a ver comentar a questão citando o inciso I do artigo 318. Sendo que a idade do acusado é de 69 anos.

    O correto seria mencionar o inciso VI.

    Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.

  • SIM!

    ele é o único responsável pelo filho que tem até 12 anos incompletos

  • Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:

    I - maior de 80 (oitenta) anos;    (não é o caso, mas constei para FIXAR)-(LEP 70 ANOS-CUMPRIMENTO DE PENA)

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;         

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;            

    IV - gestante;          

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;  

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.

  • GABARITO - CERTO*

    CÓDIGO PROCESSUAL PENAL

    Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: 

    I - maior de 80 (oitenta) anos; 

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave; 

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência; 

    IV - gestante; alterado em 2016.

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos; alterado em 2016.

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos. alterado em 2016.

    LEI DE EXECUÇÃO PENAL

    Art. 117. Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de:

    I - condenado maior de 70 (setenta) anos;

    II - condenado acometido de doença grave;

    III - condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental;

    IV - condenada gestante.

  •  viúvo e único responsável pelos cuidados de seu filho, de onze anos de idade,.

    CERTO

  • Lembrando que, a partir do dia 23/01/20, entra em vigor o PACOTE ANTICRIME.

    A nova redação do art. 311 dispõe que o juiz não pode decretar prisão preventiva de ofício nem na fase processual.

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

  • CERTO

    CPP - Art. 317.  A prisão domiciliar consiste no recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência, só podendo dela ausentar-se com autorização judicial. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.  ​

  • Esse senhor tem uma capacidade fértil muito boa,pois a regra é que o homem com quase sessenta anos não consiga, a essa idade, ter filhos. A não ser que como ele é um senhor muito dócil, fato comprovado pela questão, tenha adotado a criança.

  • Esse senhor tem uma capacidade fértil muito boa,pois a regra é que o homem com quase sessenta anos não consiga, a essa idade, ter filhos. A não ser que como ele é um senhor muito dócil, fato comprovado pela questão, tenha adotado a criança.

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  • Esse senhor tem uma capacidade fértil muito boa,pois a regra é que o homem com quase sessenta anos não consiga, a essa idade, ter filhos. A não ser que como ele é um senhor muito dócil, fato comprovado pela questão, tenha adotado a criança.

  • Esse senhor tem uma capacidade fértil muito boa,pois a regra é que o homem com quase sessenta anos não consiga, a essa idade, ter filhos. A não ser que como ele é um senhor muito dócil, fato comprovado pela questão, tenha adotado a criança.

  • Esse senhor tem uma capacidade fértil muito boa,pois a regra é que o homem com quase sessenta anos não consiga, a essa idade, ter filhos. A não ser que como ele é um senhor muito dócil, fato comprovado pela questão, tenha adotado a criança.

  • Esse senhor tem uma capacidade fértil muito boa,pois a regra é que o homem com quase sessenta anos não consiga, a essa idade, ter filhos. A não ser que como ele é um senhor muito dócil, fato comprovado pela questão, tenha adotado a criança.

  • Eu quase marco errada quando li 69 anos.. Depois que decidi continuar lendo, vi que tinha outra hipótese de cabimento da domiciliar. Fica o alerta pra não ser maluca marcando as coisas sem ler tudo pra ganhar tempo.

  • Na questão anterior era crime impossível e agora o examinador já vem com ação penal???

  • I - maior de 80 (oitenta) anos;

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;

    IV - gestante. V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.

  • pacote anticrime vindo com tudoooo!!!

  • Poderá ser convertida a prisão preventiva em domiciliar pelo fato de ele ser o único responsável pelos cuidados de seu filho de 11 anos.

    Letra da lei:

    Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.

  • CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

    Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:  

    I - maior de 80 (oitenta) anos;        

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;     

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;          

    IV - gestante a partir do 7 (sétimo) mês de gravidez ou sendo esta de alto risco.          

    IV - gestante;          

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;        

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.  

  •  José, de sessenta e nove anos de idade, fiscal de vigilância sanitária municipal, viúvo e único responsável pelos cuidados de seu filho, de onze anos de idade (..)

    CPP

     

    Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: 

    (..)

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.

     

  • O juiz pode substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: 

     maior de 80 anos; 

     extremamente debilitado por motivo de doença grave; 

     imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 anos de idade ou com deficiência; 

     gestante; *

     mulher com filho de até 12 anos de idade incompletos; *

     homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 anos de idade incompletos. 

    OBS: A poderá ser efetuada sem prejuízo da aplicação concomitante das medidas alternativas

    * Desde que:

     não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa

     não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente.  

  • "Homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos incompletos."

    Art. 318, inciso VI do Código de Processo Penal.

  • GAB CERTO.

  • Gabarito: a questão deveria ser anulada ou a assertiva considerada errada.

     

    Para solucionar a questão é importante observar, inicialmente, o art. 317 do CP. Vejamos:

      Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

           § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

           § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

     

    Na modalidade de receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, vantagem indevida, em razão da função públicadeve a prisão em flagrante ser considerada legal, pois o agente foi preso quando estava recebendo vantagem indevida, caracterizando hipótese de flagrante próprio, nos termos do art. 302, inciso I, do CPP.

     

    É importante também notar que não houve flagrante preparado, e sim esperado. No flagrante preparado, o agente é induzido ou instigado a cometer o delito (o que não ocorreu no caso concreto), e neste momento acaba sendo preso em flagrante. É um artifício onde verdadeira armadilha é maquinada com intuito de prender em flagrante aquele que cede a tentação e acaba praticando a infração (TÁVORA, ALENCAR, 2008, p.464).

    Dessa forma, houve flagrante esperado. Veja o seguinte entendimento do Supremo Tribunal Federal:

    “(...) Não caracteriza flagrante preparado, e sim flagrante esperado, o fato de a Polícia, tendo conhecimento prévio de que o delito estava prestes a ser cometido, surpreende o agente na prática da ação delitiva.” [, rel. min. Maurício Corrêa, 2ª T, j. 15-12-1998, DJ de 26-2-1999.] 

     

    Portanto, o flagrante seria perfeitamente possível, razão pela qual a questão deveria ser anulada ou a assertiva considerada errada.

  • CERTO. A prisão domiciliar, no caso, será concedida não em razão da idade do investigado (79 anos de idade, uma vez que o CPP a autoriza para maiores de 80 anos), mas sim, em virtude do investigado (homem) o único responsável pelos cuidados do filho de 11 anos (segundo o CPP será o filho de até 12 anos incompletos).

  • nesse caso, é a criança que tá salvando o pai

  • a criança salvou o cara rsrs.

  • ART 318 CPP - Prisão domiciliar pode substituir prisão preventiva em alguns casos como: Homem, caso seja o único responsável pelos cuidados dos filhos de até 12 anos de idade incompletos.

  • Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos. 

  • josemar para de poluir o mural de comentarios de todas as questões seu fi de rapariga... !! cara chato pqp!!!

  • Poderá, mas não pelo fato dele ter 79 anos de idade, pois a lei fala MAIOR DE 80 (super idoso). Ele poderá ter a subistituição pelo fato de ser o único resposável pelos cuidados de seu filho que possui 11 anos de idade.

  • Mas que caraio de mania de querer ler o texto rápido hem!

  • Certo.

    Apesar de ser considerado idoso, José não poderia alegar esse fato para solicitar a substituição de sua prisão preventiva por uma prisão domiciliar, pois, para isso, precisaria ser maior de 80 anos.

    Contudo, em virtude de ser o único responsável pelo seu filho de 11 anos, José poderá solicitar a conversão da preventiva em prisão domiciliar.

    Vide art. 318 do CPP:

    Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:

    (...) VI – homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.

    Questão comentada pela Profª Deusdedy de Oliveira Solano. 

  • Minha contribuição.

    CPP

    DA PRISÃO DOMICILIAR

    Art. 317. A prisão domiciliar consiste no recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência, só podendo dela ausentar-se com autorização judicial.                  

    Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:         

    I - maior de 80 (oitenta) anos;          

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;           

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;            

    IV - gestante;           

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;           

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.           

    Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.           

    Art. 318-A. A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que:                 

    I - não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;                 

    II - não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente.                 

    Art. 318-B. A substituição de que tratam os arts. 318 e 318-A poderá ser efetuada sem prejuízo da aplicação concomitante das medidas alternativas previstas no art. 319 deste Código.                 

    Abraço!!!

  • Art.318

    VI- homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de

    até 12 (doze) anos de idade incompletos.

  • questão tao grande que quando chegou no fim eu já nem lembrava mais do filho do cara....rrsrs

  • Olhei só a idade e logo respondi: me lasquei!

  • Pela idade, ele não poderia (a CESPE pegou muito apressadinho aqui kk), entretanto, ele era o único responsável pelo filho de 11 anos.

    GAB: C.

  • CERTO

    '' José, de sessenta e nove anos de idade, fiscal de vigilância sanitária municipal, viúvo e único responsável pelos cuidados de seu filho, de onze anos de idade...''

    Art. 318.CPP Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: 

    - maior de 80 (oitenta) anos; 

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave; 

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência; 

    IV - gestante; 

    - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos; 

     

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.

  • Cabe prisão domiciliar ao:

    + 80 anos

    extremamente debilitado

    gestante

    cuidados com filho - de 6 anos ou com deficiência

    filho menor de 12 anos ( para o homem deve ser o único responsável).

    Não será concedida para mulher se:

    cometeu o crime com violência ou grave ameaça

    ou contra seu filho ou dependente.

  • Eu só notei quantos termos ele usou pra escuta "interceptação", "escuta ambiental", "degravação", mas o berimbolo era outro

  • Li esta parte "  José, de sessenta e nove anos de idade, fiscal de vigilância sanitária municipal, viúvo e único responsável pelos cuidados de seu filho, de onze anos de idade" E esta ''caso seja decretada prisão preventiva, o juiz poderá, a requerimento da defesa de José, substituí-la por prisão domiciliar.'' E acertei. pode ter sido sorte, mas quando se procura por palavras chaves, da para responder. as vezes a banca coloca um texto enchendo linguiça só para cansar o candidato

  • essa prova foi o cão!

  • PRISÃO DOMICILIAR:

    CPP: +80 ANOS

    LEP: + 70 ANOS

  • José é o único responsável pelo filho menor de 12 anos!

    CERTO

  • CERTO

    '' José, de sessenta e nove anos de idade, fiscal de vigilância sanitária municipal, viúvo e único responsável pelos cuidados de seu filho, de onze anos de idade...''

    Art. 318.CPP Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: 

    - maior de 80 (oitenta) anos; 

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave; 

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência; 

    IV - gestante; 

    - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos; 

     

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.

  • ' José, de sessenta e nove anos de idade, fiscal de vigilância sanitária municipal, viúvo e único responsável pelos cuidados de seu filho, de onze anos de idade...

    Matei a questão somente com este enunciado.

  • A resposta está na primeira frase. O restante do texto é só cortina de fumaça.

  • CERTO

    "José, de sessenta e nove anos de idade, fiscal de vigilância sanitária municipal, viúvo e único responsável pelos cuidados de seu filho de onze anos de idade, (...)"

    CPP

    Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:  

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.   

  • O juiz só pode conceder, mediante requerimento da defesa, e não poderia de oficio?

  • O examinador tentou pegar o candidato pela idade de 79 anos ...

  • Súmula do STF.

  • Gabarito: Correto

    CPP Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: 

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos. 

  • CPP x LEP

    Art. 318 - CPP

    Maior de 80 anos; Extremamente debilitado por motivo de doença grave; Imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 anos de idade ou com deficiência; Gestante; Mulher com filho de até 12 anos incompletos; Homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 anos de idade incompletos.

    Art. 117 da Lei 7.210/84, a famosa Lei de Execução Penal – LEP.

    Referido dispositivo contempla a prisão domiciliar aos condenados que se encontram em regime ABERTO “regime aberto em residência particular” quando:

    Possuir idade superior a 70 anos; For acometido de doença grave; Possuir filho menor ou deficiente físico ou mental; A condenada for gestante.

    Além do mais, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça – STJ entende que, além dos casos previstos na Lei de Execução Penal, também se impõe o cumprimento da pena em prisão domiciliar quando não há vaga em estabelecimento prisional próprio. Importante salientar que tais hipóteses, referem-se apenas aos condenados definitivos.

  • CERTO!

  • Homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 anos de idade incompletos.318

  • Sim. único responsável pelos cuidados de filho menor de 12 anos.

  • Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:

    I – maior de 80 (oitenta) anos;

    II – extremamente debilitado por motivo de doença grave;

    III – imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;

    IV – gestante;

    V – mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;

    VI – homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.

    Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.

  • Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:

    • I - Maior de 80 (oitenta) anos;
    • II - Extremamente debilitado por motivo de doença grave;
    • III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;
    • IV – Gestante; (qualquer mês)
    • V - Mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;
    • VI - Homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.

    Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.

    • A substituição só será feita se o autor do fato provar que preenche um requisito.

    Art. 318-A. A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que:

    • I - Não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça à pessoa;
    • II - Não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente. 
  • Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:         

    I - maior de 80 (oitenta) anos;     

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave; (mas se na prisão tiver como fazer o tratamento, não será decretada a prisão domiciliar)   

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;            

    IV - gestante; (não importa quanto tempo de gestação)         

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos; (não requer que ela seja a única responsável )        

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos. (requer que seja o ÚNICO responsável)

  • Um texto gigante e as informações que realmente eram necessárias eram:

    ele era viúvo e único responsável pelo filho, que no caso, era menor de 12 anos incompletos.....

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  • cespe virou fccespe. quando você termina de ler o testamento que é o comando da questão, já morreu de tédio.
  • CORRETO!

    Ele não vai pela idade, mas pelo filho de 11 anos, uma vez que é O ÚNICO RESPONSÁVEL

  • Na LEP, os requisitos da Domiciliar são mais brandos (mais acessíveis).

    Art. 117. Somente se admitirá o recolhimento do Beneficiário de Regime ABERTO em residência particular quando se tratar de:

    I - condenado maior de 70 (setenta) anos;

    II - condenado acometido de doença grave;

    III - condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental;

    IV - condenada gestante.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
2997364
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

            José, de sessenta e nove anos de idade, fiscal de vigilância sanitária municipal, viúvo e único responsável pelos cuidados de seu filho, de onze anos de idade, foi denunciado à polícia por comerciantes que alegavam que o referido fiscal lhes solicitava dinheiro para que não fossem por ele autuados por infração à legislação sanitária. Durante investigação conduzida por autoridade policial em razão dessa denúncia, foi deferida judicialmente interceptação da comunicação telefônica de José.

            Nesse ato, evidenciou-se, em uma degravação, que José havia solicitado certa quantia em dinheiro a um comerciante, Pedro, para não interditar seu estabelecimento comercial, e que José havia combinado encontrar-se com Pedro para realizarem essa transação financeira. Na interceptação, foram captadas, ainda, conversas em que José e outros quatro fiscais não identificados discutiam a forma de solicitar dinheiro a comerciantes, em troca de não autuá-los, e a repartição do dinheiro que seria obtido com isso.

            No dia combinado, Pedro encontrou-se com José, e, pouco antes de entregar-lhe o dinheiro que carregava consigo, policiais que haviam instalado escuta ambiental na sala do fiscal mediante autorização judicial prévia deram voz de prisão em flagrante a José, conduzindo-o, em seguida, à presença da autoridade policial.

            Em revista pessoal, foi constatado que José portava três cigarros de maconha. Questionado, o fiscal afirmou ter comprado os cigarros de um estrangeiro que trazia os entorpecentes de seu país para o Brasil e os revendia perto da residência de José. A autoridade policial deu andamento aos procedimentos, redigiu o relatório final do inquérito policial e o encaminhou à autoridade competente.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item subsequente.


A justiça federal tem competência para processar e julgar José pelo crime de tráfico ilícito de drogas, razão pela qual devem ser remetidas ao juízo competente as peças relacionadas a esse delito.

Alternativas
Comentários
  • Gab.: E

    TRÁFICO DE DROGAS. 

    * Investigação

    - Internacional e interestadual (Polícia Federal)

    - Interno (Polícia Civil) 

    * Processo (julgamento)

    - Internacional (Justiça Federal) 

    - Interestadual (Justiça Estadual) 

    OBS.: NO CASO DA QUESTÃO, QUEM ESTÁ SENDO PROCESSADO É JOSÉ E NÃO O ESTRANGEIRO. 

  • Gabarito: Errado.

    De acordo com as informações contidas na questão, José estaria enquadrado no art. 28, e não o art. 33 da Lei de Drogas, vez que trazer consigo 3 (três) cigarros de maconha, por si só, não configura o tipo penal de tráfico de drogas. Ademais, o fato de José ter comprado esses 3 (três) cigarros de maconha de um traficante estrangeiro não o torna traficante.

    Sendo assim, em relação ao art. 28 praticado por José, deverá ser lavrado o TC e encaminhado para o JECRIM.

    Avante!

  • Competência da Justiça Estadual.

    Maldito Kakaroto ...mantêm.

  • A quantidade pequena não afasta o crime de tráfico

  • Não se pode afirmar que se enquadra no 28.... a questão não fala que a maconha era para uso pessoal. Entendo que o erro está em afirmar ser da competência da Justiça Federal, pois tráfico para ser da competência da Justiça Federal deve ser comprovada a transnacionalidade, o que no caso, não ocorreu. Portanto, competência da Justiça Estadual.

  • Comentário para complementar o estudo dos colegas

    Recente informativo no STJ - 631

    Justiça Federal é competente para julgar a venda de cigarro importado permitido pela Anvisa e desacompanhada de nota fiscal e sem comprovação de pagamento e imposto de importação.

  • A questão não diz se os três cigarros de maconha eram para consumo pessoal. A pequena quantidade por si só não afasta o tráfico.

    A competência será da Justiça Estadual, pois não houve a caracterização da transnacionalidade.

    Art. 70. O processo e o julgamento dos crimes previstos nos arts. 33 a 37 desta Lei, se caracterizado ilícito transnacional, são da competência da Justiça Federal.

  • A questão trata desta frase:

    "Em revista pessoal, foi constatado que José portava três cigarros de maconha. Questionado, o fiscal afirmou ter comprado os cigarros de um estrangeiro que trazia os entorpecentes de seu país para o Brasil e os revendia perto da residência de José". 

    O que diz o STJ?

    "O simples fato de a cocaína ter sido provavelmente adquirida na Bolívia não atrai a competência da Justiça Federal, pois, se assim fosse considerado, toda a apreensão da droga no país configuraria tráfico internacional, eis que o Brasil não produz tal entorpecente. Não restando demonstrada a internacionalidade do tráfico de entorpecentes, delito capaz de atingir bem, serviço ou interesse da União, hábil a atrair a competência da Justiça Federal, sobressai a competência da Justiça Estadual" (HC 66.292).

  • Vejo gente afirmando que não é tráfico e outros afirmando que não era porte para consumo.

    O fato é: O que caracteriza o tráfico ou o consumo, em casos como esse, não é a quantidade por si só. Serão avaliadas as circunstâncias do caso concreto.

    Não tem como dizer o artigo praticado se o texto não trouxer os indícios.

    O texto fala apenas que a polícia encontrou a droga com José e que foi comprada de um estrangeiro que trouxe de fora e vendia perto de sua casa.

    Essa afirmação aproxima-se do porte para consumo, pois não foi dito mais nada, além disso,

    Como a questão fala em competência para julgar o tráfico praticado por Jose, logo ela está errada.

    Se eu estiver equivocado, me corrijam ai pfv !

  • às vezes eu acerto as questões mais pq elas tem mta cara de errada do que pelo que eu realmente sei. afff

  • revistaforum.com.br:

    ¨Qual a diferença entre usuário e traficante?

    “A quantidade”, alguns responderiam.Só se for de melanina na pele.

     ***o juiz*** atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.” 

    Claro que a quantidade e natureza da droga serão levadas em consideração. Mas qual é a medida? Tem uma medida?Hoje em dia você pode ser enquadrado em tráfico com um único baseadinho no seu bolso.

    Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda,oferecerter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ***ainda que gratuitamente***, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”. É o artigo 33,da lei a .

    Se “o juiz” olhar para você e achar que você tem cara de traficante, você é traficante. Porque, né, é só pensar nas suas “circunstâncias sociais e pessoais”. É só considerar o “local”. É só levar em conta a sua “conduta e antecedentes”. Quer dizer, como você pode ser traficante se você é uma pessoa universitária, de classe média, que estuda direito?

    Quem duvida é só ler a lei. O mesmo documento que permite tirar a pessoa branca da cadeia permite manter a pessoa negra dentro dela. É por conta disso que a pessoa branca universitária pega com drogas é consumidora e a pessoa negra favelada pega com drogas é traficante.

  • prevalecerá a justiça competente para julgar o crime de maior potencial ofensivo. diante do flagrante, considerei a justiça estadual mesmo.

  • Complementando...

    A Polícia Federal investiga apenas crimes de competência da Justiça Federal?

    NÃO. Em regra, a Polícia Federal é responsável pela investigação dos crimes que são de competência da Justiça Federal. Isso porque uma das principais funções da PF é exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União. No entanto, a Polícia Federal investiga também outros delitos que não são de competência da Justiça Federal.

  • Para os ñ assinantes, Gab: ERRADO

  • tráfico não. apenas para consumo, um tapinha de leve.
  • José tantos anos,ia mandar fechar os comércios um horror.... blablabla e tei tei tei..

    pergunta: José é traficante? affff

  • A competência será da Justiça Estadual.

  • GABARITO: ERRADO.

    Responsabilidade da Justiça Comum Estadual.

  • Errada!!!! Se houvesse a transnacionalidade do trafico de entorpecentes ai sim a justica competente seria a federal, porém como a justiça estadual é residual, sendo fixada por essa última.

  •  Em revista pessoal, foi constatado que José portava três cigarros de maconha. Questionado, o fiscal afirmou ter comprado os cigarros de um estrangeiro que trazia os entorpecentes de seu país para o Brasil e os revendia perto da residência de José.

    CONSUMO PESSOAL...

    .

    Se todo crime cometido por estrangeiro fosse julgado pela Jus.Federal... imagina, o Brasil tem cerca de 750mil estrangeiros.

    F.ODE.UUUUU... rsrs

  • A questão trata desta frase:

    "Em revista pessoal, foi constatado que José portava três cigarros de maconha. Questionado, o fiscal afirmou ter comprado os cigarros de um estrangeiro que trazia os entorpecentes de seu país para o Brasil e os revendia perto da residência de José". 

    O que diz o STJ?

    "O simples fato de a cocaína ter sido provavelmente adquirida na Bolívia não atrai a competência da Justiça Federal, pois, se assim fosse considerado, toda a apreensão da droga no país configuraria tráfico internacional, eis que o Brasil não produz tal entorpecente. Não restando demonstrada a internacionalidade do tráfico de entorpecentes, delito capaz de atingir bem, serviço ou interesse da União, hábil a atrair a competência da Justiça Federal, sobressai a competência da Justiça Estadual" (HC 66.292).

  • Nota importante:

  • CONTRABANDO OU DESCAMINHO - JUSTIÇA FEDERAL, INDEPENDENTEMENTE DA TRANSNACIONALIDADE

    TRÁFICO DE DROGAS - DEPENDE

  • Meu patrão, a Justiça Federal vai muito perder tempo com 3 cigarros de maconha, a casa caiu foi pra José e não para o traficante...

  • "Em revista pessoal, foi constatado que José portava três cigarros de maconha. Questionado, o fiscal afirmou ter comprado os cigarros de um estrangeiro que trazia os entorpecentes de seu país para o Brasil e os revendia perto da residência de José". 

    O que diz o STJ?

    A questão não diz se os três cigarros de maconha eram para consumo pessoal. A pequena quantidade por si só não afasta o tráfico.

    Com relação á competência, esta será da Justiça Estadual, pois não houve a caracterização da transnacionalidade.

    "Art. 70. O processo e o julgamento dos crimes previstos nos arts. 33 a 37 desta Lei, se caracterizado ilícito transnacional, são da competência da Justiça Federal."

    "O simples fato de a cocaína ter sido provavelmente adquirida na Bolívia não atrai a competência da Justiça Federal, pois, se assim fosse considerado, toda a apreensão da droga no país configuraria tráfico internacional, eis que o Brasil não produz tal entorpecente. Não restando demonstrada a internacionalidade do tráfico de entorpecentes, delito capaz de atingir bem, serviço ou interesse da União, hábil a atrair a competência da Justiça Federal, sobressai a competência da Justiça Estadual" (HC 66.292).

  • Súmula 522 - Salvo ocorrência de tráfico com o exterior, quando, então, a competência será da Justiça Federal, compete à Justiça dos Estados o processo e o julgamento dos crimes relativos a entorpecentes.

  • José era usuário

  • Quem responderia por trafico internacional é o cara que vendeu pra ele, ele responderá ( se caracterizado trafico) na Justiça Comum!

  • 69 anos e José com 3 cigarrinho do capiroto, bonito !

  • Se caso a questão tivesse deixado claro que José tinha adquirido com o intuito de comercializar a maconha, a competência seria da Justiça Federal?

  • TATIANY FERREIRA, o Tráfico de Drogas em si é de competência da Justiça Estadual. O tráfico Internacional, sim, será de competência Federal.

    Vale ressaltar que, se tratando de tráfico internacional, não necessita que a droga cruze a fronteira para caracterizar a transnacionalidade. Basta a prova da destinação da droga.

  • ERRADO.

    Agente público municipal, competência da JE

  • Tráfico ou consumo?

    Para ser tráfico não basta a quantidade, sendo necessário analisar outros elementos como circunstâncias do caso concreto. Se a questão não trouxer os demais elementos, o melhor é considerar como consumo pessoal. A menos que seja um caminhão de drogas. Segundo ponto, se a questão não trouxer elementos que caracterizem a internacionalidade, então será competência da justiça estadual.

    A presente questão não trouxe elementos para afirmar que é tráfico, também não trouxe quaisquer elementos para afirmar a internacionalidade. Logo, a competência é residual, sendo da justiça estadual.

  • Galera, a questão deixa bem clara que ele comprou os cigarros para consumo. só não enchegar quem não quer! Vejo que falta maturidade de muitas pessoas aqui nos comentários,querendo achar chifre em cavalo!
  • Gente, raciocina: Praticamente todas as drogas no Brasil vem de fora!Se fosse como alguns estão pesando aí,a justiça federal ia julgar todos os crimes de tráfico. kkkkkk
  • " Súmula 522

    Salvo ocorrência de tráfico para o exterior, quando, então, a competência será da justiça federal, compete à justiça dos estados o processo e julgamento dos crimes relativos a entorpecentes. "

  • SERÃO JULGADOS PELA JUSTIÇA FEDERAL --->BIZU ( BIS)

    BENS

    INTERESSES &

    SERVIÇOS DA UNIÃO

    COMO:

    AUTARQUIAS FEDERAIS / EMPRESAS PÚBLICAS FEDERAIS / FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA / ENTIDADES PARTICULARES / SINDICATOS / CONSELHOS PROFISSIONAIS

    SÃO JULGADOS PELA JUSTIÇA ESTADUAL

    ESPERO TER AJUDADO, BONS ESTUDOS

  • Complementando a resposta do colega Klaus conclui Renato Brasileiro em seu Manual de Processo Penal:

    "A prisão de determinada pessoa em localidade próxima à fronteira do Brasil com outro país ou o fato de a droga ter sido adquirida de um estrangeiro não autorizam concluir, prima facie, pela internacionalidade do tráfico."

  • Q1634621 Nos casos de tráfico de drogas, a caracterização inequívoca da procedência internacional do entorpecente não é suficiente para deslocar para a justiça federal a competência para processar e julgar o crime.

    R=CERTO!

  • AVE MARIA Q TEXTO GIGANTE

  • Nesse caso a PF pode investigar, mas cabe a Justiça Estadual processar o sujeito.

  • A QUESTÃO FAZ UMA LABAFERO DA GOTA PARA AO FINAL PERGUNTAR ISSO. KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • Pra que a justiça federal julgue o crime de tráfico de drogas é necessário que haja transnacionalidade ou que tenha caráter internacional, pois a regra é que tais crimes sejam julgados pela justiça comum estadual.

  • A droga era pra consumo próprio, não houve tráfico nem tampouco transnacionalidade capaz de deslocar a competência para a justiça federal. Como era usuário, a competência é da justiça estadual.

  • GABARITO: ERRADO

    A justiça federal tem competência para processar e julgar José pelo crime de tráfico ilícito de drogas, razão pela qual devem ser remetidas ao juízo competente as peças relacionadas a esse delito.

    SÚMULA 522 - STF: SALVO OCORRÊNCIA DE TRÁFICO PARA O EXTERIOR, QUANDO, ENTÃO, A COMPETÊNCIA SERÁ DA JUSTIÇA FEDERAL, COMPETE À JUSTIÇA DOS ESTADOS O PROCESSO E JULGAMENTO DOS CRIMES RELATIVOS A ENTORPECENTES.

    OBS: Não se observa a transnacionalidade do delito.

    Estamos a ver nos concursos questões enormes só pra cansar os candidatos... Força Guerreiros!

  • Nem precisa ler o texto.

    A competência não é da justiça Federal, é da Justiça estadual.

  • O famoso arrodeio pra cansar o candidato

  • Se a mera origem internacional da droga fosse suficiente para caracterizar a transnacionalidade, quase todos os crimes de tráfico seriam de competência da Justiça Federal.

  • quase pensei que estava fazendo questão do ENEM KKKKKK

  • só eu respondi sem ler o texto?


ID
2997367
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

            José, de sessenta e nove anos de idade, fiscal de vigilância sanitária municipal, viúvo e único responsável pelos cuidados de seu filho, de onze anos de idade, foi denunciado à polícia por comerciantes que alegavam que o referido fiscal lhes solicitava dinheiro para que não fossem por ele autuados por infração à legislação sanitária. Durante investigação conduzida por autoridade policial em razão dessa denúncia, foi deferida judicialmente interceptação da comunicação telefônica de José.

            Nesse ato, evidenciou-se, em uma degravação, que José havia solicitado certa quantia em dinheiro a um comerciante, Pedro, para não interditar seu estabelecimento comercial, e que José havia combinado encontrar-se com Pedro para realizarem essa transação financeira. Na interceptação, foram captadas, ainda, conversas em que José e outros quatro fiscais não identificados discutiam a forma de solicitar dinheiro a comerciantes, em troca de não autuá-los, e a repartição do dinheiro que seria obtido com isso.

            No dia combinado, Pedro encontrou-se com José, e, pouco antes de entregar-lhe o dinheiro que carregava consigo, policiais que haviam instalado escuta ambiental na sala do fiscal mediante autorização judicial prévia deram voz de prisão em flagrante a José, conduzindo-o, em seguida, à presença da autoridade policial.

            Em revista pessoal, foi constatado que José portava três cigarros de maconha. Questionado, o fiscal afirmou ter comprado os cigarros de um estrangeiro que trazia os entorpecentes de seu país para o Brasil e os revendia perto da residência de José. A autoridade policial deu andamento aos procedimentos, redigiu o relatório final do inquérito policial e o encaminhou à autoridade competente.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item subsequente.


O Ministério Público tem legitimidade ativa para, uma vez transitada em julgado eventual condenação criminal de José, executar possível pena de multa no juízo da execução, mesmo que essa pena seja considerada dívida de valor convertida em renda em favor da fazenda pública.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    -

    MP é quem deve executar a pena de multa e, apenas se ficar inerte por mais de 90 dias, essa legitimidade é transferida para a Fazenda Pública

    O Ministério Público possui legitimidade para propor a cobrança de multa decorrente de sentença penal condenatória transitada em julgado, com a possibilidade subsidiária de cobrança pela Fazenda Pública. Quem executa a pena de multa? • Prioritariamente: o Ministério Público, na vara de execução penal, aplicando-se a LEP.

    • Caso o MP se mantenha inerte por mais de 90 dias após ser devidamente intimado: a Fazenda Pública irá executar, na vara de execuções fiscais, aplicando-se a Lei nº 6.830/80.

    Obs: a Súmula 521-STJ fica superada e deverá ser cancelada. Súmula 521-STJ: A legitimidade para a execução fiscal de multa pendente de pagamento imposta em sentença condenatória é exclusiva da Procuradoria da Fazenda Pública.

    O Ministério Público possui legitimidade para propor a cobrança de multa decorrente de sentença penal condenatória transitada em julgado, com a possibilidade subsidiária de cobrança pela Fazenda Pública. STF. Plenário. ADI 3150/DF, Rel. para acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 12 e 13/12/2018 (Info 927). STF. Plenário. AP 470/MG, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 12 e 13/12/2018 (Info 927). 

  • Art. 164 - LEP dispõe acerca da legitimidade do MP para requerer, em autos apartados, o pagamento da multa.

    Quem executa:

    • Prioritariamente: o Ministério Público, na vara de execução penal, aplicando-se a LEP.

    Caso o MP se mantenha inerte por mais de 90 dias após ser devidamente intimado: a Fazenda Pública irá executar, na vara de execuções fiscais, aplicando-se a Lei nº 6.830/80.

    O que era regra (entendimento do STJ súmula 521) virou exceção - após inércia do MP por 90 dias.

  • O Ministério Público possui legitimidade para propor a cobrança de multa decorrente de sentença penal condenatória transitada em julgado, com a possibilidade subsidiária de cobrança pela Fazenda Pública.

    Quem executa a pena de multa?

    • Prioritariamente: o Ministério Público, na vara de execução penal, aplicando-se a LEP.

    • Caso o MP se mantenha inerte por mais de 90 dias após ser devidamente intimado: a Fazenda Pública irá executar, na vara de execuções fiscais, aplicando-se a Lei nº 6.830/80. STF. Plenário.ADI 3150/DF, Rel. para acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 12 e 13/12/2018 (Info 927). STF. Plenário. AP 470/MG, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 12 e 13/12/2018 (Info 927).

    Exemplo: João foi sentenciado por roubo e o juiz de direito (Justiça Estadual) o condenou a 4 anos de reclusão e mais 10 dias-multa no valor de meio salário mínimo cada. Depois do trânsito em julgado, o condenado foi intimado para pagar a pena de multa no prazo de 10 dias, mas não o fez. Diante disso, o escrivão da vara irá fazer uma certidão na qual constarão as informações sobre a condenação e o valor da multa.

    • Para o STJ, o magistrado deveria remeter a certidão para a Procuradoria Geral do Estado e um dos Procuradores do Estado iria ajuizar, em nome do Estado, uma execução fiscal que tramitaria na vara de execuções fiscais (não era na vara de execuções penais).

     • Agora, com a decisão do STF, o magistrado deverá intimar o Ministério Público e o Parquet irá propor a execução da multa na vara de execução penal. Caso o MP, devidamente intimado, não proponha a execução da multa no prazo de 90 dias, o juiz da execução criminal deverá dar ciência do feito ao órgão competente da Fazenda Pública (federal ou estadual, conforme o caso) para a respectiva cobrança na própria vara de execução fiscal, com a observância do rito da Lei 6.830/80.

    Obs: se João tivesse sido condenado pela Justiça Federal, quem iria ingressar com a execução seria prioritariamente o MPF e, apenas subsidiariamente, a União, por intermédio da Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN).

    O que acontece com o entendimento do STJ manifestado na Súmula 521? Fica superado e a súmula será cancelada. Isso porque a decisão do STF foi proferida em ação direta de inconstitucionalidade, possuindo, portanto, eficácia erga omnes e efeito vinculante (art. 102, § 2º, da CF/88).

    Fonte: Dizer o Direito 

    https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2019/01/Info-927-STF-1.pdf

  • Info 927 STF -  Ministério Público possui legitimidade para propor a cobrança de multa decorrente de sentença penal condenatória transitada em julgado, com a possibilidade subsidiária de cobrança pela Fazenda Pública. 

  • Gabarito: CERTO

    Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que o Ministério Público é o principal legitimado para executar a cobrança das multas pecuniárias fixadas em sentenças penais condenatórias. Os ministros entenderam que, por ter natureza de sanção penal, a competência da Fazenda Pública para executar essas multas se limita aos casos de inércia do MP.

    Resumindo: Quem executa a pena de multa?

    Prioritariamente: o MP, na vara de execução penal, aplicando-se a LEP.

    MP inerte por + de 90 dias após ser devidamente intimado: a Fazenda Pública irá executar.

    Fonte: dizerodireitodotnet.files.wordpress.com

  • O Ministério Público possui legitimidade para propor a cobrança de multa decorrente de sentença penal condenatória transitada em julgado, com a possibilidade subsidiária de cobrança pela Fazenda Pública.

    Quem executa a pena de multa?

    • Prioritariamente: o Ministério Público, na vara de execução penal, aplicando-se a LEP.

    • Caso o MP se mantenha inerte por mais de 90 dias após ser devidamente intimado: a Fazenda Pública irá executar, na vara de execuções fiscais, aplicando-se a Lei no 6.830/80.

    STF. Plenário. ADI 3150/DF, Rel. para acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 12 e 13/12/2018 (Info 927). STF. Plenário. AP 470/MG, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 12 e 13/12/2018 (Info 927).

    Obs: a Súmula 521-STJ fica superada e deverá ser cancelada. Súmula 521-STJ: A legitimidade para a execução fiscal de multa pendente de pagamento imposta em sentença condenatória é exclusiva da Procuradoria da Fazenda Pública.

  • Sobre o tema em questão é importante refletir que existem duas correntes sobre o tema . A primeira entende que cabe ao MP executar essa multa não paga no juízo das execuções criminais. Todavia, a corrente majoritária, inclusive sumulada no STJ, através da súmula 521 entende que a legitimidade é da procuradoria da fazenda e, por conseguinte, essa execução deve tramitar na vara de fazenda. Ademais, cabe esclarecer que a multa não perdeu seu caráter penal, não podendo ultrapassar a pessoa do condenado, continua portanto respeitando o principio da pessoalidade ou intranscendência do artigo XLV da lei maior.

  • Lembrando que mesmo que venha a ser executada pela fazenda publica em sede de inercia do MP (+ de 90 dias) a multa continua com sua natureza de sanção penal.

  • Resumindo: Quem executa a pena de multa?

    Prioritariamente: o MP, na vara de execução penal, aplicando-se a LEP.

    MP inerte por + de 90 dias após ser devidamente intimado: a Fazenda Pública irá executar.

  • RESPOSTA CERTA

    Informativo 927-STF (2018)

    MULTA MP é quem deve executar a pena de multa e, apenas se ficar inerte por mais de 90 dias, essa legitimidade é transferida para a Fazenda Pública

    Importante!!! Mudança de entendimento!

    O Ministério Público possui legitimidade para propor a cobrança de multa decorrente de sentença penal condenatória transitada em julgado, com a possibilidade subsidiária de cobrança pela Fazenda Pública. Quem executa a pena de multa?

    Prioritariamente: o Ministério Público, na vara de execução penal, aplicando-se a LEP.

    Caso o MP se mantenha inerte por mais de 90 dias após ser devidamente intimado: a Fazenda Pública irá executar, na vara de execuções fiscais, aplicando-se a Lei nº 6.830/80. STF. Plenário. ADI 3150/DF, Rel. para acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 12 e 13/12/2018 (Info 927). STF. Plenário. AP 470/MG, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 12 e 13/12/2018 (Info 927). 

  • Ótimo comentário Maria Soares

    BEM RESUMIDO 

  • SÚMULA 521 DO STJ FOI SUPERADA!!!

    Assim, primeiro Ministério Público. Decorridos 90 dias da intimação, Fazenda Pública!

  • Legitimidade concorrente com o MP. E não exclusiva da fazenda após 90 dias.

  • Informativo 927-STF (2018)- Importante!!! Mudança de entendimento!

     MP é quem deve executar a pena de multa e, apenas se ficar inerte por mais de 90 dias, essa legitimidade é transferida para a Fazenda Pública.

    O Ministério Público possui legitimidade para propor a cobrança de multa decorrente de sentença penal condenatória transitada em julgado, com a possibilidade subsidiária de cobrança pela Fazenda Pública. Quem executa a pena de multa?

    • Prioritariamenteo Ministério Público, na vara de execução penal, aplicando-se a LEP.

    • Caso o MP se mantenha inerte por mais de 90 dias após ser devidamente intimado: a Fazenda Pública irá executar, na vara de execuções fiscais, aplicando-se a Lei nº 6.830/80. STF. Plenário. ADI 3150/DF, Rel. para acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 12 e 13/12/2018 (Info 927). STF. Plenário. AP 470/MG, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 12 e 13/12/2018 (Info 927). 

  • PACOTE ANTICRIME!

    Agora a multa será EXECUTADA PERANTE O JUIZ DA EXECUÇÃO PENAL e será considerada dívida de valor, aplicáveis as normas relativas à dívida ativa da Fazenda Pública.

    Ocorreu um ativismo congressual, revertendo uma posição do STF. 

    Como se trata de lei ordinária, a lei que frontalmente colidir com a jurisprudência do STF nasce com a presunção relativa de inconstitucionalidade, de modo que caberá ao legislador o ônus de demonstrar que a correção do precedente se afigura legítima.

  • Na dúvida, MP '' pode tudo ''

  • Info 927 STF -  Ministério Público possui legitimidade para propor a cobrança de multa decorrente de sentença penal condenatória transitada em julgado, com a possibilidade subsidiária de cobrança pela Fazenda Pública.

  • ATENÇÃO !!

    No mesmo sentido, alteração recente do Pacote Anticrime no Código Penal

    Conversão da Multa e revogação         

            Art. 51. Transitada em julgado a sentença condenatória, a multa será executada perante o juiz da execução penal e será considerada dívida de valor, aplicáveis as normas relativas à dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição.            

  • Cabe destacar, ademais, a recente redação dada ao artigo 51 do CPB, pela Lei nº 13.964/19 (Lei do Pacote Anticrime), verbis:

    Art. 51. Transitada em julgado a sentença condenatória, a multa será executada perante o juiz da execução penal e será considerada dívida de valor, aplicáveis as normas relativas à dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição.

  • ATENÇÃO! (Questão Provavelmente Desatualizada)

    COMPETÊNCIA PARA A EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA: DÍVIDA FISCAL

    O CP determina que a multa não paga será considerada como dívida ativa aplicando-se-lhe a lei de execução fiscal.

    A Competência ANTES da Lei 13.964/19 (Pacote Anticrime): MP

    A Competência DEPOIS da Lei 13.964/19 (Pacote Anticrime): JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL

    Esquematizando (Pct Anticrime)

    Ministério Público:

    Não tem legitimidade para executar a pena de multa.

    Tem legitimidade para promover medida assecuratória que visa assegurar a futura execução da pena de multa.

    Fonte: Manual Caseiro 2020

    Cadernos de Revisão (Em breve)

    Drive: @naamaconcurseira

    Face: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • A recente redação dada ao artigo 51 do CPB, pela Lei nº 13.964/19 (Lei do Pacote Anticrime), reconheceu a legitimidade do MINISTÉRIO PÚBLICO para promover a execução da divida de multaverbis:

    Art. 51. Transitada em julgado a sentença condenatóriaa multa será executada perante o juiz da execução penal e será considerada dívida de valor, aplicáveis as normas relativas à dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição.

    Ou seja, a lei positivou a posição do STF.

    Cuidado com alguns cometários afirmando de forma equivocada que não é mais do MP a legitimidade.

  • Artigo 51 do CP==="Transitada em julgado a sentença condenatória a multa será executada perante o Juiz da execução penal e será considerada dívida de valor, aplicáveis as normas relativas à dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição"

  • Atualizando conforme o Pacote Anticrime:

    CP. Art. 51. Transitada em julgado a sentença condenatória, a multa será executada perante o juiz da execução penal e será considerada dívida de valor, aplicáveis as normas relativas à dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição.      (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    Agora o art. 51 passou a prever expressamente a competência do juízo da execução penal, no qual deve atuar o Ministério Público. Assim, acabou a competência subsidiária da procuradoria da Fazenda Pública.

  • para complementar os estudos

    Durante muito tempo, a compreensão do STJ – inclusive em sede de repetitivo – foi no sentido de que extinta pelo seu cumprimento a pena privativa de liberdade ou a restritiva de direitos que a substituir, o INADIMPLEMENTO DA PENA DE MULTA NÃO OBSTARIA a extinção da punibilidade do apenado, porquanto, após a nova redação dada ao art. 51 do Código Penal pela Lei n. 9.268/1996, a pena pecuniária passou a ser considerada dívida de valor e, portanto, possuia caráter extrapenal, de modo que sua execução é de competência exclusiva da Procuradoria da Fazenda Pública (REsp 1519777/SP, 3ª Seção, julgado em 26/08/2015).

    Particularmente, acho essa a melhor compreensão. Mas NÃO MAIS PREVALECE! Vamos entender?

    No julgamento da ADI 3150, o Supremo asseverou (em sentido contrário) que, à luz do preceito estabelecido pelo art. 5º, XLVI, da Constituição, Federal, a multa, ao lado da privação de liberdade e de outras restrições – perda de bens, prestação social alternativa e suspensão ou interdição de direitos –, é espécie de pena aplicável em retribuição e em prevenção à prática de crimes, não perdendo ela sua natureza de sanção penal.

    Ou seja, na compreensão da Corte Suprema, a Lei 9.268/96, ao considerar a multa penal como dívida de valor, não retirou dela o caráter de sanção criminal que lhe é inerente por força do art. 5º, XLVI, c, da CF. Tanto isso é verdade que, como consequência, por ser uma sanção criminal, a legitimação prioritária para a execução da multa penal é do Ministério Público perante a Vara de Execuções Penais. Recentemente, inclusive, a 6ª Turma do STJ havia alterado sua compreensão para perfilar em sentido semelhante ao STF (EDcl no AgRg no REsp.1.806.025/SP).

    Agora foi a vez da 5ª Turma. Ao julgar o AgRg no REsp 1.850.903/SP, o colegiado apontou que as declarações de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade são dotadas de eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário. Assim, não se pode mais declarar a extinção da punibilidade pelo cumprimento integral da pena privativa de liberdade quando pendente o pagamento da multa criminal.

    FONTE: https://www.instagram.com/p/CBak0msjlU0/

    INSTAGRAM DO PROF PEDRO COELHO DA EBEJI

  • Art. 51. Transitada em julgado a sentença condenatória, a multa será executada perante o juiz da execução penal e será considerada dívida de valor, aplicáveis as normas relativas à dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição.            

    Obs: Aboliu-se, também a legitimidade subsidiária da Procuradoria da Fazenda Pública.O rito a ser seguido é o estabelecido entre os artigos 164 e 170 da LEP,com aplicação da Lei 6.830/80 no que for cabível.

  • Minha gente, a legitimidade da execução da pena de multa foi alterada pelo Pacote anticrime!
  • Alteração do Pacote Anticrime: art. 51 "Transitada em julgado a sentença condenatória, a multa será executada perante o juiz da execução penal e será considerada dívida de valor, aplicáveis as normas relativas à dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição".

    Assim, estando prevista a MULTA, quem aplica é o juiz do processo, quem executa é o juiz da execução. Se não paga, entra em dívida ATIVA.

  • Gabarito CORRETO (Com advento do pacote anticrime)

    Juízo da execução executando a multa? Srs alguns colegas estão equivocados, data vênia, NÃO É O JUIZ que executa a multa, o PAC preconiza que será julgado no JUÍZO DA EXECUÇÃO, porém quem executa é como regra: o MP ou a Fazenda Pública, vejamos os recentes Jurisprudências:

    O Ministério Público possui legitimidade para propor a cobrança de multa decorrente de sentença penal condenatória transitada em julgado, com a possibilidade subsidiária de cobrança pela Fazenda Pública.

    Quem executa a pena de multa?

    • Prioritariamente: o Ministério Público, na vara de execução penal, aplicando-se a LEP.

    • Caso o MP se mantenha inerte por mais de 90 dias após ser devidamente intimado: a Fazenda Pública irá executar, na vara de execuções fiscais, aplicando-se a Lei nº 6.830/80.

    STF. Plenário. ADI 3150/DF, Rel. para acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 12 e 13/12/2018 (Info 927).

    STF. Plenário. AP 470/MG, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 12 e 13/12/2018 (Info 927).

    Obs: a Súmula 521-STJ fica superada e deverá ser cancelada. Súmula 521-STJ: A legitimidade para a execução fiscal de multa pendente de pagamento imposta em sentença condenatória é exclusiva da Procuradoria da Fazenda Pública.

    ATUALMENTE

    Art. 51. Transitada em julgado a sentença condenatória, a multa será executada perante o juiz da execução penal e será considerada dívida de valor, aplicáveis as normas relativas à dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição.

    Diante desta alteração, permanece o entendimento do STF acima exposto?

    Ainda não temos certeza de como o STF irá decidir. Se você observar a redação anterior do art. 51 verá que ele não falava em legitimidade prioritária do Ministério Público e subsidiária da Fazenda Pública. Também não havia na lei esse prazo de 90 dias. Igualmente, não havia essa distinção de dois foros competentes. Isso tudo foi uma criação do STF sem previsão na lei.

    Assim, não se pode afirmar que a alteração legislativa promovida pelo Pacote Anticrime modificou o entendimento do STF porque ele não estava expressamente baseado na lei. Para fins de concurso, recomendo que saiba o que o STF decidia e, principalmente, que memorize a nova redação do art. 51.

    MODULAÇÃO DOS EFEITOS

    O STF, em embargos de declaração, decidiu modular os efeitos do entendimento acima e afirmou que existe competência concorrente da Procuradoria da Fazenda Pública quanto às execuções findas ou iniciadas até a data do trânsito em julgado da presente ação direta de inconstitucionalidade (STF. Plenário. ADI 3150 ED, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 20/04/2020)

  • O Ministério Público tem legitimidade ativa para, uma vez transitada em julgado eventual condenação criminal de José, executar possível pena de multa no juízo da execução, mesmo que essa pena seja considerada dívida de valor convertida em renda em favor da fazenda pública.

  • GABARITO: CERTO

    -

    MP é quem deve executar a pena de multa e, apenas se ficar inerte por mais de 90 dias, essa legitimidade é transferida para a Fazenda Pública

    O Ministério Público possui legitimidade para propor a cobrança de multa decorrente de sentença penal condenatória transitada em julgado, com a possibilidade subsidiária de cobrança pela Fazenda Pública. Quem executa a pena de multa?

    Prioritariamente: o Ministério Público, na vara de execução penal, aplicando-se a LEP.

    • Caso o MP se mantenha inerte por mais de 90 dias após ser devidamente intimado: a Fazenda Pública irá executar, na vara de execuções fiscais, aplicando-se a Lei nº 6.830/80.

    Obs: a Súmula 521-STJ fica superada e deverá ser cancelada.

    Súmula 521-STJ: A legitimidade para a execução fiscal de multa pendente de pagamento imposta em sentença condenatória é exclusiva da Procuradoria da Fazenda Pública.

    O Ministério Público possui legitimidade para propor a cobrança de multa decorrente de sentença penal condenatória transitada em julgado, com a possibilidade subsidiária de cobrança pela Fazenda Pública. 

    STF. Plenário. ADI 3150/DF, Rel. para acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 12 e 13/12/2018 (Info 927). STF. Plenário. AP 470/MG, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 12 e 13/12/2018 (Info 927). 

  • "Logo, deve ser considerado que o Pacote Anticrime ratifica a prioridade da legitimidade do Ministério Público para executar a multa perante o juiz da execução penal, observadas as normas relativas à dívida ativa da Fazenda Pública. Persiste a não possibilidade de conversão da multa em pena de prisão, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal, na ação constitucional acima mencionada."

    FONTE: Pacote Anticrime x Legitimidade para executar a pena de multa decorrente de condenação (sanção penal) | SEGS - Portal Nacional de Seguros, Saúde, Info, Ti, Educação

  • Art. 51. Transitada em julgado a sentença condenatória, a multa será executada perante o juiz da execução penal e será considerada dívida de valor, aplicáveis as normas relativas à dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição.            

           § 1º -          

           § 2º -           

    Info 927 STF -  Ministério Público possui legitimidade para propor a cobrança de multa decorrente de sentença penal condenatória transitada em julgado, com a possibilidade subsidiária de cobrança pela Fazenda Pública. 

  • MP é quem deve executar a pena de multa e, apenas se ficar inerte por mais de 90 dias, essa legitimidade é transferida para a Fazenda Pública

    O Ministério Público possui legitimidade para propor a cobrança de multa decorrente de sentença penal condenatória transitada em julgado, com a possibilidade subsidiária de cobrança pela Fazenda Pública. Quem executa a pena de multa? • Prioritariamente: o Ministério Público, na vara de execução penal, aplicando-se a LEP.

    • Caso o MP se mantenha inerte por mais de 90 dias após ser devidamente intimado: a Fazenda Pública irá executar, na vara de execuções fiscais, aplicando-se a Lei nº 6.830/80.

    Obs: a Súmula 521-STJ fica superada e deverá ser cancelada. Súmula 521-STJ: A legitimidade para a execução fiscal de multa pendente de pagamento imposta em sentença condenatória é exclusiva da Procuradoria da Fazenda Pública.

    O Ministério Público possui legitimidade para propor a cobrança de multa decorrente de sentença penal condenatória transitada em julgado, com a possibilidade subsidiária de cobrança pela Fazenda Pública. STF. Plenário. ADI 3150/DF, Rel. para acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 12 e 13/12/2018 (Info 927). STF. Plenário. AP 470/MG, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 12 e 13/12/2018 (Info 927).

  • O art. 51 não cai no MP SP Oficial de Promotoria.


ID
2997370
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

            José, de sessenta e nove anos de idade, fiscal de vigilância sanitária municipal, viúvo e único responsável pelos cuidados de seu filho, de onze anos de idade, foi denunciado à polícia por comerciantes que alegavam que o referido fiscal lhes solicitava dinheiro para que não fossem por ele autuados por infração à legislação sanitária. Durante investigação conduzida por autoridade policial em razão dessa denúncia, foi deferida judicialmente interceptação da comunicação telefônica de José.

            Nesse ato, evidenciou-se, em uma degravação, que José havia solicitado certa quantia em dinheiro a um comerciante, Pedro, para não interditar seu estabelecimento comercial, e que José havia combinado encontrar-se com Pedro para realizarem essa transação financeira. Na interceptação, foram captadas, ainda, conversas em que José e outros quatro fiscais não identificados discutiam a forma de solicitar dinheiro a comerciantes, em troca de não autuá-los, e a repartição do dinheiro que seria obtido com isso.

            No dia combinado, Pedro encontrou-se com José, e, pouco antes de entregar-lhe o dinheiro que carregava consigo, policiais que haviam instalado escuta ambiental na sala do fiscal mediante autorização judicial prévia deram voz de prisão em flagrante a José, conduzindo-o, em seguida, à presença da autoridade policial.

            Em revista pessoal, foi constatado que José portava três cigarros de maconha. Questionado, o fiscal afirmou ter comprado os cigarros de um estrangeiro que trazia os entorpecentes de seu país para o Brasil e os revendia perto da residência de José. A autoridade policial deu andamento aos procedimentos, redigiu o relatório final do inquérito policial e o encaminhou à autoridade competente.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item subsequente.


A prisão de José, realizada pelos policiais, é nula, uma vez que a preparação do flagrante tornou impossível a consumação do crime.

Alternativas
Comentários
  • Gente que flagrante preparado???

    Entendo que a prisão eh nula porque não há o flAgrante, pois o crime se consuma com a exigência do dinheiro, sendo que a entrega é mero exaurimento.

    mas eu não vi flagrante preparado.

  • ????

    Na situação hipotética identificamos que José praticou crime de Corrupção passiva que se trata de crime formal(NÃO DEPENDE DO RESULTADO PARA SUA CONSUMAÇÃO), nesse caso com a interceptação telefônica já foi possível constatar a consumação do crime.

    Na situação hipotética não caberia o APF por falta de uma situação flagrancial, e não porque o crime não se consumou conforme afirma a banca.

  • Não vejo flagrante preparado.

    Não sei se daria um flagrante esperado, pois o crime é formal e já se consumou no momento da solicitação.

    Porém seria impossível a polícia deixar acontecer o exaurimento do crime.

    Vamos pedir comentário do professor do QC.

  • Não li o texto e acabei acertando,

    Tinha conhecimento da Súmula 145

    Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.

  • Também não consigo concordar com o gabarito, pois o crime de corrupção passiva é formal, tendo sua consumação com a mera realização da conduta descrita na norma penal. Além disso, a jurisprudência é firme no entendimento de que para que haja flagrante provocado e a sua consequente ilegalidade, haveria de ser: flagrante preparado + não consumação do delito (requisitos), o que, na minha humilde opinião, na situação não se caracteriza. Enfim, aguardar a explanação do professor...

  • que estranho o gabarito, não?? vamos esperar a posição da banca após os recursos..

  • Galera,

    Meu ponto de vista é não concorda com a questão:

    "fiscal lhes solicitava dinheiro para que não fossem por ele autuados por infração à legislação "... Se ele solicitava dinheiro , configurou-se corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

    A banca poderia alegar que José não estaria em flagrante, porém no próprio texto informar que ele combinaram o momento da entrega, no passo que o flagrante estaria em andamento.

    No dia combinado, Pedro encontrou-se com José, e, pouco antes de entregar-lhe o dinheiro que carregava consigo...

    Coloca-se como parâmetro, ser um crime formal, que se consuma quando a solicitação chega ao conhecimento do terceiro. Independe da ocorrência do resultado, consumando-se com a mera solicitação ou aceitação da promessa da vantagem indevida.

    Desculpe, qualquer erro.

  • No meu ponto de vista, a questão é incorreta.

    O crime de corrupção passiva é crime formal, e se consuma com a solicitação. Eventual entrega da quantia solicitada é exaurimento.

    A segunda parte da questão dá justifica errada sobre a nulidade da prisão.

    "é nula, uma vez que a preparação do flagrante tornou impossível a consumação do crime"

    Interessante explicação retirada do site DIZER O DIREITO:

    "No crime de concussão, a situação de flagrante delito configura-se no momento da exigência da vantagem indevida (e não no instante da entrega). Isso porque a concussão é crime FORMAL, que se consuma com a exigência da vantagem indevida. Assim, a entrega da vantagem indevida representa mero exaurimento do crime que já se consumou anteriormente.

    Ex: funcionário público exige, em razão de sua função, vantagem indevida da vítima; dois dias depois, quando a vítima entrega a quantia exigida, não há mais situação de flagrância considerando que o crime se consumou no momento da exigência, ou seja, dois dias antes.

    STJ. 5ª Turma. HC 266.460-ES, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 11/6/2015 (Info 564)."

  • corrupção passiva: aceitar, receber ou solicitar.

    Ao meu ver, quando José fez a solicitação já estava configurado o crime de corrupção passiva.

    Gabarito duvidoso

  • GAB 'C'

    Porém, passível de recurso. Vejamos:

    Flagrante Preparado é o que questão considerou como o tipo de flagrante.

    (Súmula 145 - Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação)

    Mas o núcleo do tipo que foi utilizado por esta conceituada banca foi o núcleo "Solicitar".

    Corrupção Passiva: Solicitar, receber e aceitar.

    A priori, crime formal. Ou seja, não se faz necessário o resultado para a consumação. Porém, somente o núcleo do tipo "receber" é de característica de crime material, havendo necessidade do exaurimento do elemento subjetivo do injusto.

    Núcleos:

    Solicitar e Aceitar: formais

    Receber: material

    Portanto, se a banca considerar os verbos "aceitar e/ou solicitar", considerar-se-á crime formal. havendo possibilidade de prisão em flagrante. Mas, se a banca considerar o verbo "receber", não há que se falar em crime de corrupção passiva, uma vez que o elemento subjetivo do injusto (elemento subjetivo do tipo) não se cumpriu.

    "Audaces Fortuna Juvat"

  • Acho que o examinador não leu a questão para dar o gabarito, muito extensa ! kkkk

    Não tem outra explicação.

  • Este gabarito será alterado.

    .

    Não há flagrante preparado!

  • GABARITO: "CERTO".

     

    Todavia, conforme comentários dos colegas, o gabarito deveria ser "ERRADO".

     

    Além dos comentários, percebo que a banca se equivocou ao alegar que: "A prisão de José, realizada pelos policiais, é nula, uma vez que a preparação do flagrante tornou impossível a consumação do crime".

     

    Na verdade, a prisão é ilegal, e não nula.

     

    Codigo de Processo Penal

    Art. 310.  Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente:

     

    I - relaxar a prisão ilegal; ou (...)

     

    Art. 316. O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.

     

    "Alerte-se para o fato de que o remédio cabível contra uma prisão preventiva legal e que se torna desnecessária é a sua revogação, ao passo que o remédio aplicado a uma prisão em flagrante legal e desnecessária é a liberdade provisória. E se a prisão em flagrante for ilegal, o remédio cabível para atacá-la é o relaxamento dessa prisão (embora também seja possível falar em relaxamento da prisão preventiva ilegal, que ocorre, por exemplo, quando há excesso de prazo para a formação da culpa)".

     

    Fonte: Sinopse Processo Penal - Parte Especial - Leonardo Barreto Moreira Alves - juspodivm - 2017, p. 138-139.

     

     

  • Flagrante preparado ?????

    Vejo como ESPERADO.

  • PROVAVELMENTE SERÁ MUDADO O GABARITO PARA ERRADO, MAS DISCORDO DE ALGUNS AQUI.

    TEM GENTE DIZENDO QUE RECEBER A VANTAGEM É MERO EXAURIMENTO DO CRIME, MAS NÃO É.

    MERO EXAURIMENTO É NO CRIME DE CONCUSSÃO, MAS AINDA ASSIM NÃO EXISTE o VERBO SOLICITAR NA CONCUSSÃO, MAS EXIGIR.

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

           Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    NA CORRUPÇÃO PASSIVA há DOIS VERBOS: SOLICITAR ou RECEBER.

    CORRUPÇÃO PASSIVA é tipo misto alternativo: SOLICITAR ou RECEBER.

    Assim, o flagrante pode não ter ocorrido por ter SOLICITADO, mas se tivesse RECEBIDO a vantagem a prisão em flagrante seria lícita. Trata-se de dois verbos, mas tão somente um CRIME.

    Pense comigo: No tráfico, autor tinha 500 quilos de maconha em depósito (guardados).

    A polícia sabia disso, mas, por exemplo, nem deu tempo de cair "pra dentro", tendo o traficante pego aqueles 500 quilos de maconha, colocado numa caminhonete e em seguida transportava a droga no momento em que foi preso. Ora, delegado não autua em flagrante pelo verbo TER EM DEPÓSITO, mas TRANSPORTAR.

    Veja que no art. 33 da lei de Drogas são 33 verbos. TIPO MISTO ALTERNATIVO. QUALQUER DOS 18 verbos é suficiente para prender alguém em flagrante delito.

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    É crime formal. Se consuma no momento em que se SOLICITA e também se consuma no momento em que RECEBE.

    Na questão, q tbém errei (+ D 60% errou), ele SOLICITOU (no passado e por este verbo não caberia mais flagrante), porém, se ele tivesse RECEBIDO ali naquele momento o dinheiro, também seria hipótese de flagrante.

    Ocorre, porém, que na questão diz:"e, pouco antes de entregar-lhe o dinheiro que carregava consigo, policiais que haviam instalado escuta ambiental na sala do fiscal mediante autorização judicial prévia deram voz de prisão em flagrante a José".

    Assim, a conduta RECEBER não se consumou. Portanto, não é caso de flagrante. Caberia, no máximo, um flagrante por tentativa de CORRUPÇÃO PASSIVA (no verbo RECEBER, mas no verbo SOLICITAR já estava consumado).

    O gabarito deve mudar para ERRADA, uma vez que não há flagrante preparado, mesmo porque:

    1) em nenhum momento o poder público (polícia, juiz, MP, etc.) incitou, interferiu na conduta das partes. Trata-se de flagrante esperado, que é legal. O preparado é ilegal.

    2) a escuta ambiental foi mediante autorização judicial.

  • O comentário de FEIJÃO PRETO é o melhor! rsrsrs

  • Questão errada!! Gabarito será alterado.

  • Se acertou a questão, dê mais atenção para processo penal!!

  • acertei, porém a questão esta errada. a prisão foi nula pq ja havia se consumado, nao havendo flagrante. a entrega da vantagem institui exaurimento, e nao consumação.

  • Foi flagrante esperado

    Gabarito errado

  • Com relação ao flagrante esperado, pode-se entender sua ocorrência quando uma autoridade policial ou terceiro previamente informado acerca de um crime, trata de promover diligências a fim de prender o agente que poderá praticar o crime, sendo a prática da autoridade policial ou de terceiro apenas a espera da ocorrência do crime, sem qualquer provocação.

    "Não caracteriza flagrante preparado, e sim flagrante esperado, o fato de a Polícia, tendo conhecimento prévio de que o delito estava prestes a ser cometido, surpreende o agente na prática da ação delitiva." HC 78250, Relator Maurício Corrêa, Segunda Turma, julgamento em 15.12.1998, DJ de 26.2.1999

  • É flagrante esperado,não provocado gabarito está errado.....

  • Questão totalmente passível de anulação! Parece-me que o examinador queria debochar dos examinandos.

    O enunciado descreve perfeitamente a situação de FLAGRANTE ESPERADO(OU POSTERGADO), totalmente aceito pela Doutrina Majoritária, bem como a jurisprudência é pacífica quanto à legalidade da referida espécie de flagrante. Nas palavras de Renato Brasileiro de Lima:

    Nessa espécie de flagrante, não há qualquer atividade de instigação ou provocação. Valendo-se de investigação anterior, a autoridade policial ou terceiro limita-se a aguardar o momento do cometimento do delito para efetuar a prisão em flagrante, respondendo o agente pelo crime praticado na modalidade consumada, ou, a-depender do caso, tentada. Tratando-se de flagrante legal, não há falar em Relaxamento da prisão nos casos de flagrante esperado, funcionando a liberdade provisória com ou sem fiança como medida de contracautela.

    No mais, também não cabe o argumento de que o agente, vez que o crime de corrução ativa é formal, não encontrava-se em flagrante. Ora, o tipo penal é de clareza solar: Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

    A despeito de não estar em flagrante delito com relação ao verbo SOLICITAR, perfeitamente cabível o flagrante com relação ao verbo RECEBER.

    Em suma, pela vagueza do enunciado, poder-se-ia ou não ser nulo a prisão em flagrante.

  • FLAGRANTE PROVOCADO OU PREPARADO ?

    No meu entendimento o agente não foi induzido a praticar o crime, na situação hipotética, os agentes esperam à ocorrência do delito.

    Posição do STJ: “Não há flagrante preparado quando a ação policial aguarda o momento da prática delituosa, valendo-se de investigação anterior, para efetivar a prisão, sem utilização de agente provocador” (RSTJ, 10/389);

    Observação: A galera está comentando que não cabe o fragrante só porque o crime se consumou. Não é porque o crime se consumou que não cabe o Flagrante

    Art. 302 - Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal;

    II- Acaba de cometê-la;

    Doutrina Majoritária entende que a prisão deve ocorrer imediatamente após a consumação do crime, sem intervalo temporal, em razão do delito está acontecendo ou acaba de cometê-lo. Portanto, cabe a prisão em flagrante com a consumação do crime.

    "Prisão em flagrante: Em crimes formais como a concussão, a corrupção passiva e a extorsão, é possível a prisão em flagrante no momento do recebimento da quantia, não incidindo a Súmula 145 do STF, pois o crime se consumou, anteriormente, com a exigência da vantagem..." (CAPEZ, Fernando. Comentado, p. 79)

    FONTE: https://leonardocastro2.jusbrasil.com.br/artigos/121943501/legislacao-comentada-artigos-302-303-do-cpp-prisao-em-flagrante

    QUALQUER ERRO NOTIFIQUE!!!

  • São tantos erros que nem sei por onde começar.

  • Crime: corrupção passiva

    O crime ocorre no momento em que José solicita. A entrega do valor é apenas o exaurimento do delito. Dessa forma, não há prisão em flagrante, muito menos nula por ser flagrante preparado (onde a atuação da polícia torna o crime impossível), mas - sim - apenas prisão.

    Questão totalmente errada.

  • Flagrante preparado ou flagrante provocado para a doutrina e jurisprudência é ilegal.

    Súmula 145 do STF:

    “Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação”.

  • Perfeita colocação DELEGADO PJC MT

  • Questão totalmente equivocada, pois a principal premissa do flagrante preparado é: quando a autoridade instiga o agente a cometer o delito. Fato que não ocorreu, conforme o próprio enunciado da questão.

  • Entendi como flagrante esperado, no qual caberia a prisão. Ademais, pensei que corrupção passiva se consumasse com a mera solicitação. Não entendi a questão, se alguém puder me esclarecer, agradeço desde já! Bons estudos.

  • Esperando a alteração do gabarito ...

  • como é que uma questão dessa não foi anulada?

  • CORRUPÇAO PASSIVA E CRIME FORMAL, O SIMPLES FATO DELE TER SOLICITADO JA CONFIGUROU O CRIME

  • CORRUPÇAO PASSIVA E CRIME FORMAL, O SIMPLES FATO DELE TER SOLICITADO JA CONFIGUROU O CRIME

  • O flagrante da questão é o Esperado: os policiais ficam sabendo do cometimento e esperam a consumação para dar voz de prisão.

    Seria Flagrante Preparado/Forjado se Pedro fosse alguém "da policia" simulando uma situação, aí sim não haveria crime, até porque a questão fala que Pedro é comerciante e teria seu estabelecimento interditado.

    Outra, o crime é formal, já estava consumado.

  • Nem anularam, nem alteraram o gabarito. CESPE ataca novamente.

  • Em 27/06/19 às 16:23, você respondeu a opção E.

    Que parada louca! Estamos juntos, galera! ;D

  • Quem errou, acertou; e quem acertou, errou.

  • Saiu a justificativa de alteração de gabarito hoje 27/06 e essa questão não foi anulada nem alterado o gabarito

  • Esse fato configura flagrante esperado, a questão deve ser anulada.

  • Alguém sabe a justificativa que o cespe deu para esse gabarito?

  • Galera, o Gustavo está correto.

    SÚMULA - STF 145 - Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.

    Obs.: Ou seja, se não há crime é nulo!!!!!

  • Acho que no mundo Cespe ela ter colocado no enunciado "a preparação do flagrante" é indício de que o que aconteceu foi um flagrante preparado e não esperado...

  • O raciocínio do Thiago da Costa é o mais preciso nesses comentários. A autoridade policial deveria ter representado ao Juiz sobre a prisão, a partir daí, com o mandado de prisão em mãos, prenderia ele (NÃO EM FLAGRANTE), mas, obviamente, em decorrência do mandado de prisão. A questão é inteligente, aceitem.

  • Essa prova da PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA está cheia de erros, não só nesta disciplina como em outras como português e constitucional. Diversos gabaritos duvidosos que não foram anulados ou alterados.

    Será que isso é algum tipo de marmelada para beneficiar alguém que já sabia do gabarito e todos os outros candidatos errarem por acharem que estão certos? Ou esse é o novo padrão Cebraspe?

    Já saiu o gabarito definitivo e esta questão não foi anulada, o que é um desrespeito com o candidato que estuda seriamente.

  • Flagrante Preparado

    O flagrante preparado, também chamado por alguns doutrinadores de flagrante provocado, a exemplo de Capez que até utiliza os dois termos, na definição de Damásio de Jesus, “[...] ocorre crime putativo por obra do agente provocador quando alguém de forma insidiosa provoca o agente à prática de um crime ao mesmo tempo em que toma providências para que o mesmo não se consume.”

    ..........................................................................................................................................................................

    A interceptação foi autorizada pelo juiz. Foi identificado um crime formal, corrupção passiva, que se consumou no momento em que o servidor solicitou a vantagem. As escutas ambientais também foram autorizadas pelo juiz.  Tem nego falando que precisaria de mandado para cumprimento da prisão nesse tipo de crime. Serio ? Então bora anular as prisões em flagrante de corrupção praticadas por servidores em beira de estrada durante fiscalização de trânsito.

    Abaixo segue um caso quase que idêntico ao da questão. A diferença é que a vítima entregou o áudio da solicitação da vantagem para a polícia (prova da consumação do crime assim como a interceptação realizada pela policia na questão), mas o procedimento final foi o mesmo. A policia aguardou o auditor ir até o local que ele combinou para extorquir a pessoa e realizou a prisão em flagrante, ou seja, flagrante esperado.

    emaisgoias .com.br/auditor-da-secretaria-de-economia-e-preso-suspeito-de-extorquir-empresario

    ..........................................................................................................................................................................

    Flagrante Esperado

    Com relação ao flagrante esperado, pode-se entender sua ocorrência quando uma autoridade policial ou terceiro previamente informado acerca de um crime, trata de promover diligências a fim de prender o agente que poderá praticar o crime, sendo a prática da autoridade policial ou de terceiro apenas a espera da ocorrência do crime, sem qualquer provocação.

  • quatro fiscais não identificados discutiam a forma de solicitar dinheiro a comerciantes, reparem que não houve a solicitação e tampouco o recebimento do dinheiro, a policia se precipitou e com isso o crime não se consumou formal e muito menos materialmente, logo a prisão tornou-se ilegal. Posição do STJ: “Não há flagrante preparado quando a ação policial aguarda o momento da prática delituosa, valendo-se de investigação anterior, para efetivar a prisão, sem utilização de agente provocador” (RSTJ, 10/389);

  • Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

    Entendo que a prisão em flagrante poderia ocorrer apenas durante a execução dos verbos "solicitar" e "receber".

    Logo, não seria o caso de flagrante pelo verbo "solicitar" pois a solicitação havia ocorrido dias antes (não estamos mais em estado de flagrância).

    Também não seria o caso de flagrante pelo verbo "receber" pois, como a questão diz, "pouco antes de entregar-lhe o dinheiro" os policiais deram voz de prisão a José, ou seja, os policiais se precipitaram em não aguardar que José efetivamente recebesse o dinheiro, de modo a permitir a prisão em flagrante.

  • Com todo o respeito, não acho que seja corrupção passiva, mas sim crime de concussão (art. 316), pois a conduta não foi apenas solicitar, mas sim exigir, em razão do nítido intuito coativo, de extorsão, mediante abuso da qualidade de agente público.

    Diz a questão: "Nesse ato, evidenciou-se, em uma degravação, que José havia solicitado certa quantia em dinheiro a um comerciante, Pedro, para não interditar seu estabelecimento comercial, e que José havia combinado encontrar-se com Pedro para realizarem essa transação financeira".

    Neste caso, (como na corrupção passiva) a consumação se dá com a própria conduta de exigir, sendo o recebimento da vantagem mero exaurimento.

    Ainda no que toca ao momento da consumação, o STJ possui entendimento pacífico (embora o julgado tenha sido proferido em crime de tráfico, mas que se aplica ao presente caso, mutatis mutandis) de que "A conduta consistente em negociar por telefone a aquisição de droga e também disponibilizar o veículo que seria utilizado para o transporte do entorpecente configura o crime de tráfico de drogas em sua forma consumada - e não tentada -, ainda que a polícia, com base em indícios obtidos por interceptações telefônicas, tenha efetivado a apreensão do material entorpecente antes que o investigado efetivamente o recebesse" ( HC 212.528-SC, - Informativo 569).

    Portanto, aplicando-se a mesma ratio decidendi ao caso proposto, pode-se concluir que a consumação ocorrera no momento da exigência por telefone, sendo o ajuste do recebimento mero exaurimento da conduta.

    Ainda que assim não fosse, o caso narrado é a exata descrição do flagrante diferido (postergado), pois os agentes não interferiram na conduta dos envolvidos, apenas aguardaram o melhor momento para a apreensão, o que não implica em nulidade.

  • O flagrante não é preparado porque não foi incentivado pelos policiais. Simples assim. O gabarito está ERRADO e pronto. Bora para outra questão e avante.

  • Sério CESPE? ¬¬

  • Esclarecimentos:

     

    Flagrante preparado: ocorre quando alguém instiga o indivíduo a praticar o crime com o objetivo de prendê-lo em flagrante no momento em que ele o estiver cometendo. O flagrante preparado é hipótese de crime impossível e o indivíduo instigado não responderá penalmente sendo sua conduta considerada atípica. 

    Súmula 145

    Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.

    Flagrante esperado: a atividade policial ou terceiro consiste em simples aguardo do momento do cometimento do crime, sem qualquer atitude de induzimento ou instigação. 

     

    Em análise ao texto, verifica-se que em nenhum momento o conceito para flagrante preparado fica evidenciado. Foram realizadas investigações com base em denúncia, sendo deflagrada a justa causa, também a interceptação telefônica foi realizada com autorização judicial, bem como a escuta ambiental. 

    Nada obstante, o flagrante preparado nao se coaduna, pois nao houve um vício de vontade na conduta do agente, mas, sim, o flagrante esperado consistente no simples aguardo do momento do cometimento do crime, sem qualquer atitude de induzimento ou instigação. Assim, a prisão é válida.  

     

  • Gabarito dado pela banca: CERTO

    A questão realmente é alvo de muitas discussões!

    Ponto 1: Certo que tem a súmula 145 do STF, mas só a análise dela em si não justifica o gabarito da questão, tendo em vista que o próprio enunciado dispõe "Considerando essa situação hipotética".

    Ponto 2: Pela narrativa do caso apresentado na questão, não há caso de flagrante preparado/provocado, pois não houve conduta insidiosa ou que instigasse José à prática da conduta delitiva.

    Ponto 3: O fato de já ter solicitado (tipo penal - corrupção passiva) creio que tornou o crime consumado (crime formal). O fato de receber é que causaria hipótese de crime tentado.

    Enfim, li quase todos os comentários, mas não vi nenhuma justificativa plausível para o gabarito desta questão ser considerada como certo. Quem puder acrescentar algo mais..

    Qualquer erro informar...

  • CESPE FAZENDO CESPICE!!!!!

    SE NÃO FOR ALTERADO O GABARITO OU, NO MÍNIMO, ANULADA A QUESTÃO, PODEMOS AFIRMAR QUE ESTAMOS DIANTE DE UMA CORRENTE DOUTRINÁRIA EXÓTICA DE ALGUM EXAMINADOR QUE NADA ENTENDE DE PROCESSO PENAL.

  • SUMULA 145 STF: O STF sumulou entendimento no sentido de que o flagrante preparado, quando impossibilitar a consumação do delito, implica a existência de crime impossível (e consequente ilegalidade da prisão em flagrante, já que não há, de fato, flagrância):

    Súmula 145 do STF - No há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação. 

  •  "No dia combinado, Pedro encontrou-se com José, e, pouco antes de entregar-lhe o dinheiro que carregava consigo, policiais que haviam instalado escuta ambiental na sala do fiscal mediante autorização judicial prévia deram voz de prisão em flagrante a José, conduzindo-o, em seguida, à presença da autoridade policial."

    .. A prisão de José, realizada pelos policiais, é nula, uma vez que a preparação do flagrante tornou impossível a consumação do crime."

    Única coisa que consigo imaginar para justificar essa questão como certa é que a expressão "preparação do flagrante" não foi empregada no sentido de "flagrante preparado"/provocado, mas no sentido de que o flagrante esperado foi "efetuado"/"realizado" antes da consumação do crime..... vai entender;;

  • O caso apresentado não se trata de flagrante preparado e sim de flagrante ESPERADO! Portanto, perfeitamente possível o flagrante

  • Quando erro uma questão dessa, sinto que tô no caminho certo!

  • Questãozinha traiçoeira!

    Vejam que a questão fala em "solicitar", logo, tipo penal de corrupção passiva:

    Art. 317. Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, [...] vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

    Nas modalidades solicitar e aceitar trata-se de crime formal, não se exigindo o efetivo recebimento.

    Na modalidade receber, o crime é material.

    No caso em questão, não houve flagrante quanto a modalidade solicitar, tendo em vista que a consumação ocorreu lá atrás.

    Assim, se os policiais pretendiam realizar flagrante, teria que ser do momento em que o agente estava recebendo o dinheiro, modalidade que só se consuma com o efetivo recebimento. O flagrante na modalidade receber não foi possível face a intervenção prematura dos policiais que impediram o efetivo recebimento. Logo, crime impossível quanto a modalidade "receber".

    Quanto ao termo "preparação do flagrante", foi colocado no sentido de "organização"/espera, e não no sentido de flagrante preparado.

    Para resolver é preciso ater-se à letra da lei.

    Esse foi o único meio que vi para se admitir que a questão está correta.

  • Questãozinha traiçoeira!

    Vejam que a questão fala em "solicitar", logo, tipo penal de corrupção passiva:

    Art. 317. Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, [...] vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

    Nas modalidades solicitar e aceitar trata-se de crime formal, não se exigindo o efetivo recebimento.

    Na modalidade receber, o crime é material.

    No caso em questão, não houve flagrante quanto a modalidade solicitar, tendo em vista que a consumação ocorreu lá atrás.

    Assim, se os policiais pretendiam realizar flagrante, teria que ser do momento em que o agente estava recebendo o dinheiro, modalidade que só se consuma com o efetivo recebimento. O flagrante na modalidade receber não foi possível face a intervenção prematura dos policiais que impediram o efetivo recebimento. Logo, crime impossível quanto a modalidade "receber".

    Quanto ao termo "preparação do flagrante", foi colocado no sentido de "organização"/espera, e não no sentido de flagrante preparado.

    Para resolver é preciso ater-se à letra da lei.

    Esse foi o único meio que vi para se admitir que a questão está correta.

  • Questãozinha traiçoeira!

    Vejam que a questão fala em "solicitar", logo, tipo penal de corrupção passiva:

    Art. 317. Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, [...] vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

    Nas modalidades solicitar e aceitar trata-se de crime formal, não se exigindo o efetivo recebimento.

    Na modalidade receber, o crime é material.

    No caso em questão, não houve flagrante quanto a modalidade solicitar, tendo em vista que a consumação ocorreu lá atrás.

    Assim, se os policiais pretendiam realizar flagrante, teria que ser do momento em que o agente estava recebendo o dinheiro, modalidade que só se consuma com o efetivo recebimento. O flagrante na modalidade receber não foi possível face a intervenção prematura dos policiais que impediram o efetivo recebimento. Logo, crime impossível quanto a modalidade "receber".

    Quanto ao termo "preparação do flagrante", foi colocado no sentido de "organização"/espera, e não no sentido de flagrante preparado.

    Para resolver é preciso ater-se à letra da lei.

    Esse foi o único meio que vi para se admitir que a questão está correta.

  • Gabarito provisório: Certo.

    Meu entendimento: Errado.

    1º Erro: "seria" flagrante esperado e não preparado se não fosse crime formal ou de consumação antecipada.

    Flagrante esperado é aquele no qual um agente policial previamente informado de um crime, promove diligências com o intuito de prender indivíduo que irá praticar fato criminoso. Ao se falar em flagrante esperado o que se tem é a atividade do policial ou terceiro consistente na simples espera do cometimento do crime, sem qualquer atitude de induzimento ou instigação. (caso da questão).

    Difere do flagrante preparado , justamente nesse limite, pois nessa forma de flagrante o papel da autoridade policial consiste em atuação que induz e direciona o agente ao fato típico, considerado, portanto como crime impossível pela doutrina e jurisprudência majoritária.

    _____________________________________________________________________________

    2º Erro: não há mais situação de flagrância considerando que o crime se consumou no momento da exigência.

    Nesse crime a situação de flagrante delito configura-se no momento da exigência da vantagem indevida, e não no instante da entrega, uma vez que tal delito é crime formal ou de consumação antecipada, isto é, se consuma com a mera exigência da vantagem indevida.

    Logo, a entrega da vantagem indevida representa mero exaurimento do crime que já se consumou anteriormente.

    A título de exemplo, se o funcionário público exige, em razão de sua função, vantagem indevida da vítima; dois dias depois, quando a vítima entrega a quantia exigida, não há mais situação de flagrância considerando que o crime se consumou no momento da exigência, ou seja, dois dias antes.

    Fonte: draflaviaortega.jusbrasil.com.br e lfg.jusbrasil.com.br.

  • Não vejo nada de traiçoeira a questão, muito menos errada! O examinador utilizou a SUMULA 145 STF.

  • brincadeira né... ¬¬

  • Hinayana Pinto, então aponte-nos, no problema, em que momento houve a preparação/provocação do flagrante por parte dos policiais. É isso que está causando a inquietação nos comentários.

    Que isto: "a preparação do flagrante tornou impossível a consumação do crime" está no texto da Súmula 145 STF está fácil de identificar, o complicado está sendo admitir que o problema narrou algum tipo de preparação para o flagrante realizado.

  • Marcaria mil vezes essa questão como certa!!

  • A POLÍCIA PRENDEU JOSE ANTES DA CONSUMAÇÃO DO CRIME. POR ISTO, A QUESTÃO ESTÁ CORRETA.

  • espero que meu concorrente tenha "acertado"

  • Eu li umas 5x e não consegui identificar a súmula 145 STF.

    Falar que é por causa da súmula é fácil, o difícil é explicar onde ela se encaixa na questão.

  • A questão estaria certa se estivesse descontextualizada. Porém, interpretando-a à luz do caso concreto, ela está errada, já que não se trata de flagrante provocado, mas sim esperado. 
    Vê-se que não há qualquer agente provocador da conduta delitiva ou armação para provocar o flagrante. O que ocorre é a ciência, mediante prévia investigação, de que o crime irá ocorrer.

    GABARITO EQUIVOCADO  

  • Nada de brigar com a banca, a questão fica sujeita a uma leitura atenta.

    QUESTÃO CORRETA

    Fica claro o flagrante passível de anulação no parágrafo 3º no texto

    Súmula 145

    Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.

    Faca na caveira!!!

  • Já saiu o gabarito definitivo. Questão dada como certa.

    Palhaçada isso

  • É U QUÊ? Mas que audácia dessa filha da put@

  • concordo com THIAGO FERREIRA.............

  • Ocorre que já na havia mais situação de flagrante, pois se trata de crime formal que se consumou com a solicitação da quantia, deste modo o recebimento é mero exaurimento do crime.

  • Esse examinador deve ter se encontrado com Najila, tá perdido.

  • Simplesmente NÃO HOUVR FLAGRANTE! O crime é formal, pelo amor de DEUS! Questão ridícula

  • Na minha modesta opinião, o item está correto. Primeiro, há um jogo semântico, porque a questão não trata de "flagrante preparado", mas fala "a preparação do flagrante". Segundo, porque, de fato, como narrado, o anúncio do "flagrante" impediu a consumação do crime de corrupção passiva em relação ao tipo receber (... " pouco antes de entregar-lhe o dinheiro que carregava consigo, policiais que haviam instalado escuta ambiental na sala do fiscal mediante autorização judicial prévia deram voz de prisão em flagrante a José"). Notem que não houve flagrante quando o agente Solicitou (porque referida conduta foi certificada "em uma degravação" das conversas, ou seja, tempos depois da consumação do crime no tipo SOLICITAR) e, "a preparação do flagrante" aconteceu ANTES DE ELE Receber (A VANTAGEM ILÍCITA NÃO FOI POR ELE EFETIVAMENTE RECEBIDA, PORTANTO, NÃO HOUVE O COMETIMENTO DA INFRAÇÃO QUANTO AO TIPO RECEBER, O QUE IMPEDE, NO CASO, A IDEIA DE QUE HOUVE FLAGRANTE). NÃO SE QUER DIZER COM ISSO QUE O CRIME NÃO FOI CONSUMADO. FOI, NA MODALIDADE SOLICITAR, CONTUDO, REPITA-SE, AO QUE ME PARECE, NÃO ESTÃO PRESENTES AQUI AS HIPÓTESES PARA A PRISÃO EM FLAGRANTE, QUE, COMO TODOS SABEM, EXIGE QUE OCORRA NO MOMENTO DA PRÁTICA DA INFRAÇÃO OU LOGO DEPOIS, MAS NUNCA ANTES!

  • Eu entendi que era flagrante esperado... Alguém pode explicar melhor?

  • Sigo sem entender nada dessa questão, mas enfim... :(

  • Thiago Ferreira matou a "charada". O ponto crucial é o afirmado por ele, não houve situação flagrancial, o crime de corrupção passiva é formal e se consumou no ato da solicitação.

  •  No dia combinado, Pedro encontrou-se com José, e, pouco antes de entregar-lhe o dinheiro que carregava consigo, policiais que haviam instalado escuta ambiental na sala do fiscal mediante autorização judicial prévia deram voz de prisão em flagrante a José, conduzindo-o, em seguida, à presença da autoridade policial.

    Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.

  • Alguém explica onde está o flagrante preparado?

  • AINDA TEM PESSOAS QUERENDO JUSTIFICAR UM GABARITO DESSE.....

  • Independente do crime ser formal e ter se consumado na solicitação, a questão condicionou o ato a um flagrante preparado. Não houve flagrante preparado. A policia não forjou o encontro, não ofereceu a grana, não solicitou, não fez nada além de monitorar o ato. O máximo que a policia fez foi postergar a prisão de um crime já praticado.

  • boa noite.

    O gabarito dessa questão esta, no mínimo, equivocada.

    O Código Penal, em seu artigo 317, define o crime de corrupção passiva como o de “solicitar ou receber, para si ou para outros, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.”

    estamos diante de corrução passiva, na modalidade SOLICITAR.

    Em se ratando de tipos de PRISÔES, estamos diante de um flagrante "esperado" e não preparado.

  • Continuando...

    PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONCUSSÃO. ARTIGO 316, CÓDIGO PENAL. EXIGÊNCIA DE VANTAGEM INDEVIDA. AUDITOR FISCAL DO TRABALHO. CERCEAMENTO DE DEFESA: INEXISTÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. FLAGRANTE ESPERADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PRECEDENTES. 1. Não há falar em cerceamento de defesa, quando há indeferimento de perícia, no caso em que a defesa teve ciência da permanência da fita contendo imagens do recebimento da vantagem indevida, acautelada na Secretaria do Juízo, bem assim acesso ao conteúdo da perícia desde a primeira oportunidade em que se manifestou nos autos e nada alegou. Preliminar rejeitada. 2. Materialidade e autoria do crime de concussão previsto no artigo 316, do Código Penal comprovadas pela comunicação do gerente e do dono da empresa, pela prova testemunhal, corroboradas pele apreensão da quantia exigida e paga pela não autuação da empresa. 3. Há que se distinguir flagrante preparado, modalidade que conduz à caracterização do crime impossível, de flagrante esperado, que é plenamente admitido pela legislação penal e processual penal. Ocorrendo circunstância esperada, não há que falar em flagrante preparado. Precedentes. 4. Ocorre flagrante esperado quando policiais, após obterem por meio de comunicação do interessado, a informação de que o funcionário público - auditor fiscal do trabalho - exigiu vantagem indevida do gerente da empresa para não lavrar multa em decorrência de irregularidades detectadas na fiscalização, tendo já recebido uma parte do valor exigido e combinando de retornar algumas horas depois para receber o restante, consegue surpreender o agente no encontro com a pessoa que lhe entrega o dinheiro, assinando o Livro de Inspeção do Trabalho como se não houvesse irregularidade alguma, efetuando a prisão em flagrante, constatando-se, assim, o exaurimento da empreitada criminosa. 5. O delito de concussão consuma-se com a exigência do pagamento de vantagem indevida, no caso, para não lavrar multas em nome da empresa, referentes a infrações à legislação trabalhista, tendo em vista tratar-se de delito formal. A conduta incriminada na concussão é exigir e não, receber. O recebimento da vantagem indevida constitui exaurimento da conduta. 6. Fixada a pena privativa de liberdade no mínimo legal previsto em abstrato, a de multa deve, também, ser aplicada no patamar mínimo. 7. Apelação parcialmente provida para reduzir a pena de multa. (ACR 0002414-33.2006.4.01.3900, DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS OLAVO, TRF1 - TERCEIRA TURMA, e-DJF1 16/03/2012 PAG 500.)

    Por estes motivos, concluo que o gabarito da questão está incorreto.

  • Continuando...

    Para ser mais específico, veja esses julgados do TRF1:

    PENAL E PROCESSUAL PENAL. CONCUSSÃO. ART. 316, CAPUT, DO CP. EXISTÊNCIA DE PROVAS. SÚMULA 145 - STF. INAPLICABILIDADE. FLAGRANTE PREPARADO. INOCORRÊNCIA. FLAGRANTE ESPERADO. LEGALIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO E REDUÇÃO DA PENA IMPOSTA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A autoria, bem assim a materialidade delitiva, restaram amplamente comprovadas nos autos. 2. A autoridade policial agiu sem qualquer tipo de instigação, limitando-se a esperar "em campana" pela entrega da vantagem indevida. Inocorrência de flagrante preparado. 3. O crime de concussão, por ser formal, já havia sido consumado anteriormente pela simples exigência da vantagem indevida. Legalidade do flagrante esperado. 4. A vítima, agindo sob imposição, somente recebeu a ATPF após efetuar a entrega da vantagem indevida, o que configura a prática do delito de concussão, e não o de corrupção passiva. Inoportuna a desclassificação. Precedentes do Col. STJ. 5. Revisão das penas privativa de liberdade e de multa impostas na sentença recorrida em atenção ao disposto no artigo 59 do Código Penal.. 6. Apelo do réu parcialmente provido (ACR 0002717-79.2004.4.01.4300, DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ, TRF1 - QUARTA TURMA, e-DJF1 09/05/2008 PAG 144.).

  • Segue o comentário do professor MARCOS CARRASCO do FOCUS CONCURSO

    No caso do enunciado, não há qualquer informação dando conta de que José fora concitado a praticar qualquer de seus crimes por indução. O que PODERIA ser defendido na hipótese de Pedro ter denunciado a ocorrência à autoridade policial, cientificando-a de que, em determinado dia e hora ocorreria a entrega da vantagem econômica.

    O que há aqui, verdadeiramente, é um flagrante esperado, que, para a maioria da doutrina, é perfeitamente lícito (eu digo maioria, pois há doutrinadores – como o Prof. Rogério Greco - que consideram o flagrante esperado ilícito quando a preparação – leia-se: a “campana” ou o “esquema de proteção ao bem jurídico” – é feita de uma forma tal que em nenhuma hipótese o crime poderia se consumar – v.g. um indivíduo que,sozinho, invade uma agência bancária que se encontra guarnecida por trinta policiais à paisana fortemente armados).

     Aliás, há um precedente antigo do STJ que faz uma distinção pontual entre essas duas modalidades de prisão em flagrante, veja só: [...] Não se deve confundir flagrante preparado com esperado - em que a atividade policial é apenas de alerta, sem instigar qualquer mecanismo causai da infração. A "campana" realizada pelos policiais a espera dos fatos não se amolda à figura do flagrante preparado, porquanto não houve a instigação e tampouco a preparação do ato, mas apenas o exercício pelos milicianos de vigilância na conduta do agente criminoso tão somente a espera da prática da infração penal.

    O estado de flagrante delito é uma das exceções constitucionais à inviolabilidade do domicílio, nos termos do disposto no art. 5°, inc. XI, da Constituição Federal. [...] (STJ, HC 40.436/PR, 5ª Turma, Rel. Ministra Laurita Vaz, DJ 02/05/2006).

  • Estou vendo muita gente dizendo que a questão está correta pois não estava o autor em condição de flagrância. Uma coisa não tem nada a ver com a outra. A súmula se refere ao flagrante preparado, o que não é o caso da questão. A questão relata flagrante esperado, o qual é válido. A questão estaria certa se falasse que a prisão é ilegal pois José não estava mais em flagrante. A banca misturou as bolas. Minha opinião.
  • A melhor alternativa é indicar para comentário do professor, tendo em vista, que muitos colegas, inclusive EU, fiquei perdido.

  • Nisso que dá examinador de Procuradoria querer pesar a mão em Penal! Acaba se enrolando! Rsrs!

  • Nem precisa ler o texto. Vá direto ao enunciado da questão.

    Flagrante preparado é proibido, galera.

  • E o pior é que não houve alteração do gabarito =/

  • Concordo com o colega que já é Delegado e só falta nomeação aí...

    Também errei, porque respondi que estava ERRADA a questão. Mas, talvez seja anulada e não tenha o gabarito retificado, já que a justificativa pelo erro da afirmação não pode ser a do flagrante preparado, pois sequer houve flagrante, quanto menos preparado/provocado.

    Como registrou o colega Delegado, a conduta de "solicitar" vantagem já era pretérita quando da prisão, ao passo que a conduta de "receber" a vantagem sequer chegou a ocorrer, tanto que o enunciado trata da prisão "pouco antes" do dinheiro ser entregue a José.

  • Flagrante tão preparado quanto quem elaborou a questão.

  • Gente o que eu entendo eh o seguinte: nao houve flagrante no momento da escuta, esta se deu em momento preterito e no dia do encontro nao houve constatacao de qualquer das condutas previstas no tipo penal, ou seja, nao houve solicitacao tampouco recebimento de vantagem. Assim, embora o crime de corrupcao tenha se configurado, a situacao nao se encondra dentro das hipoteses de flagrante admiisssiveis, pois, com dito, a crime se consumou em momento preterito

  • Desculpe-me se estou errado, mas ao meu ver não tem como marcar a resposta como CERTO.

    Pra começar, é inadmissível "preparação de flagrante"... Mas enfim.

    Bola pra frente...

  • Tô passando aqui, novamente, só pra dizer que quem acertou essa questão tá estudando errado kkkk.

    #pas

  • Que loucura essa questão. Os policiais não prepararam nada, apenas interceptaram a comunicação e foram para o local do delito. Na minha humilde opinião houve o flagrante esperado.

  • Tá maluco, essa questão está totalmente errada. Quem formulou isso está fora de si.
  • Súmula 145 STF: Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.

    Questão mal elaborada, não perca tempo.

  • O núcleo do tipo penal é SOLICITAR, tendo em vista a redação do art. 317 do CP - Corrupção passiva. Assim, o recebimento no caso em tela seria mero exaurimento da conduta, o crime foi consumado não há o que se discutir se encaixa na súmula 145 do STF, pois não há preparação de fragrante no crime em tela.

  • Alguém me explica, onde está a parte correta desta questão?

    Degravação, José Havia Solicitado.

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Pouco antes de entregar-lhe o dinheiro que carregava consigo(Aqui seria o exaurimento do crime), policiais que haviam instalado escuta ambiental na sala do fiscal mediante autorização judicial prévia deram voz de prisão em flagrante.

    WTF??

  • Se ler o texto, erra !

    CESPE... CESPE... CESPE...

    OBS: DEI MUITA RISADA COM O COMENTÁRIO DO FEIJÃO PRETO KKKKKKKKKK

  • Nos crimes formais a prisão em flagrante deve ser feita no momento da conduta(consumação) exemplo corrupção passiva ele solicitou questão certinha galera a policia não poderia efetuar a prisão em flagrante no outro dia..

  • Por si só a questão já estaria errada, pois o fato descrito não é caso de flagrante preparado e não leva a crime impossível. Poderia estar certa se analisasse o estado de flagrância diante art. 302 do CPP e crime permanente e eventual relaxamento de prisão em flagrante.

    Questão muito mal formulada.

  • Por si só a questão já estaria errada, pois o fato descrito não é caso de flagrante preparado e não leva a crime impossível. Poderia estar certa se analisasse o estado de flagrância diante art. 302 do CPP e crime permanente e eventual relaxamento de prisão em flagrante.

    Questão muito mal formulada.

  • então.....pelo que entendi "a mente" do CESPE pensou assim: "preparação do flagrante" é diferente de "flagrante preparado"........!!!!!!!!! Flagrante preparado ou provocado é aquele em que a prática criminosa somente ocorre devido à indução ou instigação, feitas com o objetivo de efetuar a prisão.Questão estaria assim errada.....

    Mas a questão fala de PREPARAÇÃO DO FLAGRANTE que entra na sumula 145 do STF...........chora papai!!!!

  • Concordo integralmente com a Gabi Vidal nessa.

  • Acertei pq não li o texto antes de marcar. Questão mal formulada.

  • e essa galera querendo ser inteligente tentando justificar o injustificável??

  • pessoal, salvo engano trata-se de flagrante esperado, o qual é plenamente admissível, estou errado?????

  • Que questão tosca.

  • Olha só. Para se ter o flagrante o autor deveria cometer o crime. Não cometeu pois a polícia deu voz de prisão antes. Se a polícia deixasse ocorrer o crime estaria cometendo crime tbm pois a polícia tem o dever de evitar. Levando isso em consideração o stf proibi o flagrante preparado. Simples.
  • Eu entendi que trata-se de flagrante esperado, totalmente aceito pelos tribunais superiores, pois a interceptação telefônica e as escutas ambientais foram autorizadas judicialmente, e o crime de corrupção passiva já tinha se consumado pois trata de crime formal, também chamada de crime de resultado antecipado.

    A súmula 145 do STF trata do flagrante preparado e não foi o caso, descordo totalmente com o gabarito.

  • Não ocorreu o crime por isso não existe prisão em flagrante.

     

    A lei brasileira estabelece diferenças entre usuário e traficante, mas deixa espaço para interpretações, mas não determina os critérios que configuram cada situação e deixa na mão de policiais e delegados a interpretação de cada caso. No artigo que trata dos consumidores, por exemplo, determina-se que é proibido adquirir, guardar, transportar ou trazer consigo a maconha e a pena pode variar entre prestação de serviços à comunidade, advertência ou medida educativa.

  • No caso em questão o flagrante seria o esperado, sendo legal a prisão. Cespe sendo Cespe.

  • Em 10/08/19 às 10:37, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

    Em 11/07/19 às 11:17, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

    E vou continuar errando! Flagrante preparado?!

  • A prisão em flagrante é nula - não porque "houve flagrante preparado" pois faltou a figura do agente provocador, nesse caso o flagrante foi o esperado, sendo perfeitamente válido - pois o crime do corrupção passiva é delito formal, se consuma no momento da solicitação da vantagem, sendo a entrega mero exaurimento.

    Resultado = a prisão em flagrante realmente é nula, mas não pelo motivo dado pela banca. Na minha opinião questão errada, independente do malabarismo que alguns tentam fazer para justificar o gabarito da questão, pois a banca condicionou a nulidade a um motivo que não existe.

    Obs.: Para os que estão dizendo que não houve crime, cuidado: " Nesse ato, evidenciou-se, em uma degravação, que José havia solicitado certa quantia em dinheiro a um comerciante, Pedro, para não interditar seu estabelecimento comercial, e que José havia combinado encontrar-se com Pedro para realizarem essa transação financeira."

        Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

           § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

           § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    "A corrupção passiva é crime formal, de consumação antecipada ou de resultado cortado. Consuma-se no momento em que o funcionário público solicita, recebe ou aceita a promessa da vantagem indevida. No núcleo "solicitar", não se exige a real entrega da vantagem indevida pelo particular, e, na modalidade "aceitar promessa", é dispensável o seu posterior recebimento." (MASSON, 2017, Direito Penal - Parte Especial, Vol. III, pg. 721)

    "A prisão em flagrante é perfeitamente possível em crimes formais. No entanto, deve ser efetivada enquanto o agente estiver em situação de flagrância, e não no momento do exaurimento do delito. Logo, voltando-se ao exemplo do crime de concussão, a conduta que autoriza a prisão em flagrante é a exigência de vantagem indevida pelo funcionário público, e não o seu recebimento uma semana depois. Destarte, se o agente for preso quando estava recebendo a vantagem indevida, ter-se-á uma prisão ilegal, caso essa seja efetuada em relação ao crime de concussão, autorizando-se o seu relaxamento. Isso, no entanto, não significa dizer que o agente não será responsabilizado pelo delito. Não se pode confundir a existência do crime, que efetivamente ocorreu, com a prisão em flagrante, que somente seria possível no momento da exigência da vantagem indevida." (RENATO BRASILEIRO, 2017, Manual de Processo Penal, v.ú. pg. 940)

  • Essa questão tem uma flagrante ilegalidade. Essa daí caberia anulação via judicial.

  • DELEGADO PJC MT (FALTA NOMEAÇÃO)

    Entendo que o momento do recebimento seria flagrante se houvesse, por parte do particular, o crime de corrupção ativa, pois o particular ofereceria a vantagem e o agente público receberia, ou aceitaria promessa de tal vantagem.

    No caso, como houve solicitação por parte do agente público, o momento de flagrância foi esse, o crime já se consumou. Caso contrário teríamos dois momentos de flagrância para o mesmo crime. Ainda segundo Masson:

    "Receber é entrar na posse de um bem, aceitando a entrega efetuada por outrem. A oferta de vantagem indevida emana de uma terceira pessoa, e o funcionário público não só aceita, como também a recebe. Essa aceitação pode ser manifestada por forma indireta, como no exemplo em que o funcionário público não restitui os presentes enviados, ou não restitui dádivas feitas a sua mulher.

    O Código Penal, no tocante à corrupção, rompe com a teoria unitária ou monista adotada como regra em seu art. 29, caput, relativamente ao instituto do concurso de pessoas. Há dois crimes distintos - corrupção passiva (art. 317) e corrupção ativa (art. 333) - para sujeitos que concorrem para o mesmo resultado.

    Nada obstante, questiona-se a possibilidade da existência de corrupção passiva sem a ocorrência simultânea da corrupção ativa. A resposta a esta indagação depende da análise dos núcleos dos tipos penais de ambos os crimes.

    Nesse sentido, a corrupção passiva contém três verbos: "solicitar", "receber" e "aceitar" promessa. Por sua vez, a corrupção ativa possui dois outros verbos: "oferecer" e "prometer".

    Com a confrontação dos arts. 317, caput, e 333, caput, conclui-se pela admissibilidade da corrupção passiva, independentemente da corrupção ativa, exclusivamente em relação ao verbo solicitar, pois nesse caso a conduta inicial é do funcionário público. De fato, na prática o funcionário público pode solicitar vantagem indevida, sem a correspondente anuência do destinatário do pedido.

    Nos demais núcleos - "receber" e "aceitar" promessa - a conduta inicial é do particular: ele "oferece" a vantagem indevida e o funcionário público a "recebe", ou então ele "promete" vantagem indevida e o intraneus "aceita". Nesses casos, a corrupção passiva pressupõe a corrupção ativa." (MASSON, Direito Penal - Parte Especial, v.III, 2017, p. 714 e 715)

    Assim, a corrupção passiva só existe sozinha no verbo solicitar. Em se tratando do verbo receber ou aceitar ela depende da existência da corrupção ativa. No caso da questão o particular não ofereceu a vantagem ao funcionário público, tornando impossível o momento do recebimento ser considerado flagrante. Como só houve a corrupção passiva na modalidade solicitar, a solicitação foi o momento consumativo, bem como o momento que era cabível a prisão em flagrante.

  • Esse flagrante é esperado, portanto plenamente válido. O que pode se discutir é se dada a natureza formal do crime de corrupção é possível a prisão em flagrante no momento do recebimento do dinheiro.

    Mas a questão é totalmente sem pé nem cabeça, esse tipo de questão é bom pra quem não estudou nada.

  • O crime de corrupção passiva se consuma na solicitação da vantagem e não no recebimento da vantagem que é mero exaurimento do crime, segundo Guilherme Nucci no trecho extraído do livro "Código Penal Comentado" Significa a produção de resultado lesivo a bem jurídico após o delito já estar consumado, ou seja, é o esgotamento da atividade criminosa, implicando em outros prejuízos além dos atingidos pela consumação. É o que ocorre no contexto dos crimes formais, quando atingem o resultado previsto no tipo – mas não obrigatório para a consumação. Exemplo disso: o recebimento do resgate (exaurimento) na extorsão mediante sequestro, que se consuma após a realização da privação da liberdade da vítima.

  • Art. 317. Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, [...] vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

    Nas modalidades solicitar e aceitar trata-se de crime formal, não se exigindo o efetivo recebimento.

    Na modalidade receber, o crime é material.

    No caso em questão, não houve flagrante quanto a modalidade solicitar, tendo em vista que a consumação ocorreu lá atrás.

    Assim, se os policiais pretendiam realizar flagrante, teria que ser do momento em que o agente estava recebendo o dinheiro, modalidade que só se consuma com o efetivo recebimento. O flagrante na modalidade receber não foi possível face a intervenção prematura dos policiais que impediram o efetivo recebimento. Logo, crime impossível quanto a modalidade "receber".

    Nesse crime a situação de flagrante delito configura-se no momento da exigência da vantagem indevida, e não no instante da entrega, uma vez que tal delito é crime formal ou de consumação antecipada, isto é, se consuma com a mera exigência da vantagem indevida.

    Logo, a entrega da vantagem indevida representa mero exaurimento do crime que já se consumou anteriormente.

    A título de exemplo, se o funcionário público exige, em razão de sua função, vantagem indevida da vítima; dois dias depois, quando a vítima entrega a quantia exigida, não há mais situação de flagrância considerando que o crime se consumou no momento da exigência, ou seja, dois dias antes.

    SUMULA 145 STF: O STF sumulou entendimento no sentido de que o flagrante preparado, quando impossibilitar a consumação do delito, implica a existência de crime impossível (e consequente ilegalidade da prisão em flagrante, já que não há, de fato, flagrância):

    Súmula 145 do STF - No há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação. 

  • Sobre a Jurisprudência do STF e da súmula 145:

    Não estamos diante de flagrante preparado, mas esperado, como já referido pelos demais colegas.

    Vejamos:

    (...) 2. Crime impossível (): não ocorrência, no caso. O fato como descrito na denúncia amolda-se ao que a doutrina e a jurisprudência tem denominado flagrante esperado, dado que dele não se extrai que o paciente tenha sido provocado ou induzido à prática do crime.

    [, rel. min. Sepúlveda Pertence, 1ª T, j. 6-9-2005, DJ de 21-10-2005.]

    (...) Não caracteriza flagrante preparado, e sim flagrante esperado, o fato de a Polícia, tendo conhecimento prévio de que o delito estava prestes a ser cometido, surpreende o agente na prática da ação delitiva.

    [, rel. min. Maurício Corrêa, 2ª T, j. 15-12-1998, DJ de 26-2-1999.

  • PRIMEIRO: ESQUECE A DEGRAVAÇÃO

    o crime cometido pelo agente foi o 317 que se configura em crime autônomo ao qual ele já teria se consumado no momento da execução do verbo solicitar. Não há discussões sobre isso porém se seria possível a prisão em flagrante por esse crime no dado momento, o que para mim não seria, pois, a polícia se notificou por degravação que é um elemento de informação recolhido na investigação, não cabe flagrante.

    Agora não se trata de flagrante preparado mas sim esperado ou até pode-se considerar uma ação controlada da polícia que é totalmente legal. São três argumentos:

    Não pode-se configurar flagrante preparado pois há dois requisitos: indução à prática do delito e adoção de precauções para que o delito não seja consumado. Este tipo de prisão em flagrante é vedado pelo STF não só porque a polícia torna impossível a prática do crime mas também porque ela que o provocou, o que não foi o caso nesse exercício.

    2º "Não caracteriza flagrante preparado, e sim flagrante esperado, o fato de a Polícia, tendo conhecimento prévio de que o delito estava prestes a ser cometido, surpreende o agente na prática da ação delitiva."

    [, rel. min. Maurício Corrêa, 2ª T, j. 15-12-1998, DJ de 26-2-1999.] 

    3º Se fosse assim, toda ação controlada da polícia seria ilegal.

    Conclusão: A ação controlada é válida porém...

    A prisão de José seria legal se a polícia esperasse o recebimento do dinheiro, pois no momento, não diz que a polícia escutou José solicitando ou exigindo alguma coisa (o que daria pra efetuar a prisão em flagrante no 317 ou 316 respectivamente). . Então seria necessário esperar o recebimento para efetuar a prisão pelo verbo receber "Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem".

    Ou seja, a polícia foi mal orientada e a prisão é nula porque a momento da prisão foi inoportuno e não porque a preparação caracteriza crime impossível.

    Má elaboração da questão.

  • Orgulho-me de ter errado essa questão!

  • GABARITO CERTO

    Depois dessa, e das últimas questões CESPE que andei fazendo, cheguei a seguinte conclusão: baseado no critério da banca, de uma errada anular uma certa, esse tipo de questão é elaborada intencionalmente para FERRAR o candidato. Não tem nenhum interesse em aferir o conhecimento, e sim eliminar por eliminar. Totalmente errado esse gabarito, tendo o CPP como referência.

  • Não sei de onde veio esse flagrante preparado???? Meu Deus!

  • QUE LOUCURA!

    Entendo que:

    Nem há flagrante, pois corrupção passiva é crime FORMAL, já tinha se consumado com a solicitação.

    Se houvesse o flagrante, NÃO SERIA PREPARADO, seria flagrante, no máximo, ESPERADO, portanto completamente LEGAL.

    Bons estudos!

  • Isso é culpa do STF e suas súmulas ridículas.

  • É só não ler o texto que acerta a questão.

    "A preparação do flagrante tornou impossível a consumação do crime?" SIM...

  • Tenho certeza que os 3 cigarros de maconha foram fumados pelo Examinador que criou essa questão....

     

    Primeiramente José foi denunciado por comerciantes, ate aqui sem ilegalidades.

    Depois durante o IP foi AUTORIZADO PELO JUIZ escuta telefônica, ate aqui sem ilegalidades. (Ja configurou crime de corrupção passiva em concurso de pessoas)

    Policiais instalaram escutas ambientais AUTORIZADO PELO JUIZ onde esta a ilegalidade aqui?

    Para ser flagrante preparado deveria haver ilegalidade no enunciado. 

  • "Denunciado à polícia por comerciantes que alegavam que o referido fiscal lhes solicitava dinheiro para que não fossem por ele autuados por infração à legislação sanitária"

    "Na interceptação, foram captadas, ainda, conversas em que José e outros quatro fiscais não identificados discutiam a forma de solicitar dinheiro a comerciantes, em troca de não autuá-los, e a repartição do dinheiro que seria obtido com isso"

    Ainda que esse crime dependesse de consumação para configurar o flagrante, estaríamos diante de uma hipótese de crime continuado dado às evidências claras que eu acabei de apontar acima.

    Questão completamente sem noção, não serve nem mesmo para ser colocada para revisão.

  • não concordo com o gabarito

  • Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação. (Súmula n. 145/STF)

    No dia combinado, Pedro encontrou-se com José, e, pouco antes de entregar-lhe o dinheiro que carregava consigo, policiais que haviam instalado escuta ambiental na sala do fiscal mediante autorização judicial prévia deram voz de prisão em flagrante a José, conduzindo-o, em seguida, à presença da autoridade policial.

  • A banca entendeu que se aplica a Súmula 145: Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação. No entanto, está equivocada, pois a prisão de José, realizada pelos policiais, é legal, uma vez que não houve preparação do flagrante e sim descoberta do crime através da interceptação telefônica.

    A súmula, portanto, incide no momento em que a autoridade policial, provoca a execução do delito, surpreendendo o indivíduo em flagrante, interferindo, consequentemente na sua consumação, resultando, como entendimento de nossa corte suprema, o crime impossível e o flagrante nulo. Portanto, tratando-se de verdadeiro crime de ensaio, configura-se forma irregular de prisão, O QUE NÃO É O CASO APRESENTADO PELO QUESTÃO.

  • Não se trata de Flagrante Preparado e sim Flagrante Esperado... não concordo com o gabarito...
  • o final da questão diz: "A prisão de José, realizada pelos policiais, é nula, uma vez que a preparação do flagrante tornou impossível a consumação do crime"

    o que eu entendi, é que a preparação do flagrante, o qual ocorreu antes da consumação (recebimento do dinheiro) a tornou impossível, o que de fato ocorreu, sendo assim o gabarito está correto.

    O que gerou essa dúvida toda, que tb me fez errar a questão, foi a expressão "preparação do flagrante", mas veja bem, embora confunda, especialmente numa prova, preparação do flagrante é muito diferente de flagrante preparado, e se for interpretar dessa forma, até mesmo flagrante esperado, como é o caso, depende de preparação, como por exemplo a campana para aguardar o momento correto.

    O que vemos nessa questão é que não ocorreu o flagrante (verbo receber do crime de corrupção), pois quanto ao verbo solicitar, do tipo penal, já não cabia flagrante e por isso a prisão é nula.

    Ademais é exatamente o teor da Súmula 145 STF.

  • Pelo amor de Deus, não me digam que meus estudos não estão valendo a pena...

    Que questão louca!!!!!

  • Vou fazer essa questão mil vezes e errar as mil

  • A MALDADE FOI COLOCAR UM POUCO ANTES DE RECEBER O DINHEIRO E CONFUNDIR PREPARAÇÃO DO FLAGRANTE COM FLAGRANTE PREPARADO!

    TAMBÉM ERREI A PRIMEIRA VEZ QUE A FIZ! KKKK

    ASPGO!

  • Mds que questão é essa

  • Para acertar era só não ler o texto associado! hahahahah...

  • Gente, o crime não se dá pelo recebimento, mas pelo pedido ou aceitação! Estranho isso!

  • oi? whats? como assim? aff

  • Vão direto para o comentário da INGRID MARIA GOMES Questão CERTA
  • 152 comentários antes de fazer a questao é um sinal que alguma coisa tá errada.

  • Quem respondeu certo só lendo a assertiva dá um like!

  • Em 11/09/19 às 15:28, você respondeu a opção E.

    Em 07/08/19 às 17:56, você respondeu a opção E.

    E errarei até a morte!

    Ass. DEADPUTO

  • FLAGRANTE ESPERADO e o restante os amigos já falaram.

  • Pela justificativa que a assertiva deu, a questão está errada. Claro que cabe recurso.

  • FLAGRANTE PROVOCADO, PREPARADO, CRIME IMPOSSÍVEL POR OBRA DO AGENTE PROVOCADOR: Em regra é um flagrante ilegal pois o mesmo agente que provoca a ação delituosa é quem efetuará a prisão impedindo a consumação do crime.

    EX: O CURINTHIA DEIXA O CELULAR NA MESA AI VEM UM FLAMENGUISTA E VÊ O CELULAR, ENTAO O CURINTHIA FALA ASSIM: QUE CELULAR MASSA, TOP DE LINHA... LEVA PRA VC KKK AI QUANDO O FLAMENGUISTA VAI PARA PEGAR O CELULAR O CURINTHIA DA VOZ DE PRISAO.... EXEMPLO BIZARRO ESPERO QUE ENTENDAM

  • Uai mas isso não seria uma açao controlada, até onde sei ação controla e legal, onde esta o erro dos agentes nessa prisão? Sei não em acho que isso cabe recurso.

  • A questão mais viajada que já vi. E quem errou está no caminho certo rsrs

  • Bom comentário o do DELEGADO PJC MT (FALTA NOMEAÇÃO).

    Nomeia logo, Mato Grosso. O homem tá pronto.

  • O grande lance desse item é entender que não houve flagrante. A policia efetuou a abordagem ANTES da consumação do delito.

    Por isso que a prisão é ilegal.

  • José é funcionário publico, cometeu o crime de corrupção passiva, o crime é formal, o simples ato de solicitar dinheiro crime já se consumou, porta a prisão em flagrante é ilegal, pq não existe flagrante, portanto a prisão é ilegal.

  • CADÊ O PROFESSOR?

  • O crime é formal + Flagrante Esperado
    e a maconha ficou com o examinador da questão

  • SÚMULA 145 STF

    Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.

    ou seja, flagrante ilegal.

  • pirâmide de hans kelsen:

    CESPE

    CF

    LEIS COMP

    LEIS ORDINARIAS

    MEDIDAS PROVISÓRIAS

    RESOLUÇÕES

  • Enquanto vc escreve textão... eu já fiz mais 10 "questão"...

    ;-)

  • A questão foi mantida como CERTO.

  • A questão foi mantida como CERTO.

  • Errei feliz hahaha

  • Flagrante esperado – A autoridade policial toma conhecimento de que será praticada uma infração penal e se desloca para o local onde o crime acontecerá. Iniciados os atos executórios, ou até mesmo havendo a consumação, a autoridade procede à prisão em flagrante. TRATA-SE DE MODALIDADE VÁLIDA DE PRISÃO EM FLAGRANTE.

    Flagrante provocado ou preparado – Aqui a autoridade instiga o infrator a cometer o crime, criando a situação para que ele cometa o delito e seja preso em flagrante. É o famoso “a ocasião faz o ladrão”. NÃO é VÁLIDA, pois quem efetuou a prisão criou uma situação que torna impossível a consumação do delito, tratando-se, portanto, de crime impossível. O STF possui a súmula n° 145 a respeito do tema.

    A Doutrina e a Jurisprudência, no entanto, vêm admitindo a validade de flagrante preparado quando o agente provocador instiga o infrator a praticar um crime apenas para prendê-lo por crime diverso.

    Exemplo: Imagine o policial que sobe o morro para prender um vendedor de drogas. Ele pede a droga e o traficante o fornece. Nesse o momento o policial efetua a prisão, mas não pela venda de droga, que seria crime impossível, mas pelo crime anterior a este, que é o crime de “ter consigo para venda” substância entorpecente. Nesse caso, o flagrante preparado vem sendo admitido, pois não há hipótese de crime impossível, eis que o crime já havia ocorrido, sendo a preparação e instigação meros meios para que o crime consumado fosse descoberto;

    Fonte: estratégia

  • Já respondi essa questão em 3 oportunidades distintas e todas errei. Por isso resolvi tecer esse comentário. Veja bem... o agente praticou o crime de corrupção passiva, que tem como núcleo do tipo os verbos "solicitar" ou "receber"... Em que pese na modalidade solicitar ser um crime formal... ou seja não se exige o resultado naturalístico para sua consumação, ele estava prestes a "receber" a quantia indevida e nessa parte é crime material, portanto, acredito que era perfeitamente possível o flagrante. Tratar-se-ia na hipótese de flagrante esperado e perfeitamente legal.... Vou responder mais algumas vezes e com toda certeza errarei. kkkkkkk

  • o momento do flagrante foi quando ele SOLICITOU, aí sim a prisão em flagrante seria legal, mas a entrega do dinheiro é o exaurimento, não cabe a prisão em flagrante nesse momento.

  • Que doideira! Não houve preparação do flagrante!! O crime já havia se consumado com a exigência do dinheiro!!

  • Muito bom Delegado!

  • No caso do crime de extorsão, a consumação do crime é feita na hora da ameaça que a pessoa mal intencionada faz, quando há a troca do dinheiro ou do bem, é meramente exaurimento do crime, pra mim, então a prisão em flagrante estaria sim nula mas não pelo motivo que ele põe no enunciado, para mim, estaria errada essa questão.

  • Leiam o comet da Wiula Cardoso. Eu não sabia nem pra onde ia, e depois da explicação, ficou tudo lindo!! AVANTE!

  • E O GAB DEFINITIVO FOI CERTO MESMO QUESTÃO 90

  • preparação do flagrante: A hipótese do flagrante esperado é aquela em que, por exemplo, policiais ficam SABENDO que um crime será praticado e, com base nessa informação, vão ao local e esperam a prática do crime para dar voz de prisão.

    Ressalte-se que essa é uma hipótese válida de flagrante e o crime pode ocorrer tanto na sua modalidade TENTADA como na consumada, sendo que o fator determinante para se caracterizar em uma ou em outra hipótese é o momento da abordagem policial, antes ou depois da consumação.

    a única diferença foi que na questão, os policiais não ficaram sabendo, mas sim, foram atrás e fizeram as escutas. o problema está na escuta e não nas ações..porque segundo esse texto ai...podia sim ter o flagrante esperado. Pois a modalidade TENTADA é aceita.

    ""

    estou certo ou estou errado..

  • A extorsão se consuma com a solicitação do valor. Quando foi feita a denuncia aos policiais sobre essa quantia cobrada por José para que o comércio não fosse interditado, o crime ja havia se consumado, ou seja, não houve flagrante. OU SEJA, no dia de entregar o valor pedido já estava consumado o crime. GAB ERRADO

  • Alguém tem a justificativa da Banca para essa questão?

  • O melhor comentário foi do Feijão Preto. kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • gente, cadê o flagrante preparado aí???

  • Daí você aprende a diferença entre Flagrante preparado e Flagrante esperado e... Erra a questão!

  • Indiretamente a questão induz o candidato ao erro, pois narra um fato para formular a pergunta e a pergunta não se encaixa no fato. AFFF.... toda vez erro a questão por querer relacionar o fato à questão.

    fato = era pra ser flagrante esperado, mas não esperaram. Agiram antecipadamente

    questão = flagrante preparado

  • Está claro que é flagrante esperado, e não preparado.

    De acordo com uma das novas teses do STJ: "No flagrante esperado, a polícia tem notícias de que uma infração penal será cometida e passa a monitorar a atividade do agente de forma a aguardar o melhor momento para executar a prisão, não havendo que se falar em ilegalidade do flagrante."

  • cai pra trás! que questão é essa???

  • Nula tá essa questão, aff...

    Flagrante preparado pressupõe que o agente induza o autor a cometer a infração.

    No caso da questão, a prisão é nula mas não porque o flagrante foi preparado, e sim pq sequer houve flagrante!

  • A minha dúvida é: como a preparação do flagrante tornou impossível a consumação se a corrupção passiva na modalidade SOLICITAR é crime FORMAL?? A modalidade RECEBER é MATERIAL, ok, mas já havia sido consumada a corrupção passiva na modalidade solicitar, então o crime já estava consumado.

  • Em 10/10/19 às 20:57, você respondeu a opção E.

    Em 19/09/19 às 22:01, você respondeu a opção E.

    Mesmo assim ainda acredito que acertei!:)

  • Em 10/10/19 às 21:04, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 02/08/19 às 08:52, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

    TÔ ESTUDANDO CERTO!

  • A prisão de José, realizada pelos policiais, é nula, uma vez que a preparação do flagrante tornou impossível a consumação do crime.

    só acerta quem não ler o texto kkk

  • Flagrante preparado: Ocorre quando o agente induz ou instiga ao cometimento do crime!

    Não é o caso dessa Questão. O correto nessa narrativa seria o FLAGRANTE ESPERADO.

    Mesmo assim o CESPE Não aceitou Recurso.

  • José não cometeu crime.
  • errei e vou continuar errando! sem peso na consciência.

  • Conforme comentário do professor Antonio Pequeno do FOCUS, esse caso não houve flagrante, pois, o crime já havia sido consumado no momento da exigência da vantagem, ou seja, a ida da policia ao local seria para deter o autor por um crime já consumado anteriormente e não para flagra o cometimento do crime, visto que a concussão é FORMAL, e dessa forma, o flagrante deveria ser relaxado.

    Realmente não é o caso flagrante esperado.

    ENTRETANTO...

    A questão afirma que a preparação do flagrante tornou IMPOSSÍVEL a  consumação do crime.

    O crime já estava consumado !!!!!

    Entendo que possa não haver lavratura do flagrante e este ser relaxado caso ocorra, mas houve a consumação. Poderia, por exemplo ter sido determinada uma temporária pra que ocorresse uma investigação e a policia fosse lá para isso. Dessa forma, em vez de lavrar um flagrante, lavraria uma temporária.

    A questão estaria errada da mesma forma, ou a banca deveria anular essa P***!

    Logo abaixo eu coloquei o comentário de outro professor com outro entendimento. Tenso isso !

  • se ler o texto erra...

  • Preparou o flagrante, mas não consumou o crime.

    Interpretei assim

    Matei a questão

  • A questão está ERRADA. NÃO HOUVE FLAGRANTE PREPARADO

  • eu errei. e vou continuar errando, esse texto esta na cara que é a alternativa E

  •      ( Questão) José, de sessenta e nove anos de idade, fiscal de vigilância sanitária municipal, viúvo e único responsável pelos cuidados de seu filho, de onze anos de idade, foi denunciado à polícia por comerciantes que alegavam que o referido fiscal lhes solicitava dinheiro para que não fossem por ele autuados por infração à legislação sanitária.

    Notícia crime indireta ou notícia crime de cognição mediata: é aquela prestada por pessoa estranha à polícia, mas devidamente identificada.

    Pensei: Antes de iniciar as investigações, a autoridade policial deveria ter verificado a plausibilidade das alegações, tendo em vista que, na questão, o termo "comerciantes" é genérico e não individualiza o denunciante, o que me possibilitou inferir que houve uma denúncia anônima.

    ( Questão) Durante investigação conduzida por autoridade policial em razão dessa denúncia, foi deferida judicialmente interceptação da comunicação telefônica de José.

    Pela leitura, depreendi que o deferimento da interceptação telefônica foi baseada unicamente pela denúncia anônima.

    ( Questão) No dia combinado, Pedro encontrou-se com José, e, pouco antes de entregar-lhe o dinheiro que carregava consigo, policiais que haviam instalado escuta ambiental na sala do fiscal mediante autorização judicial prévia deram voz de prisão em flagrante a José, conduzindo-o, em seguida, à presença da autoridade policial.

    Assim, seria nula a prisão em flagrante resultante das ações policiais obtidas: imediatamente, da instalação de escuta ambiental e, mediatamente, da interceptação da comunicação telefônica, com base na "Teoria dos frutos da árvore envenenada", segundo a qual, o fato da arvore estar envenenada (Investigação Policial), necessariamente contamina os seus frutos (Prisão em fragrante)

    => “Denúncia anônima” e quebra de sigilo Segundo a jurisprudência do STJ e do STF, não há ilegalidade em iniciar investigações preliminares com base em "denúncia anônima" a fim de se verificar a plausibilidade das alegações contidas no documento apócrifo. A Polícia, com base em diligências preliminares para atestar a veracidade dessas “denúncias” e também lastreada em informações recebidas pelo Ministério da Justiça e pela CGU, requereu ao juízo a decretação da interceptação telefônica do investigado. O STF entendeu que a decisão do magistrado foi correta considerando que a decretação da interceptação telefônica não foi feita com base unicamente na "denúncia anônima" e sim após a realização de diligências investigativas e também com base nas informações recebidas dos órgãos públicos de fiscalização. STF. 2ª Turma. RHC 132115/PR, Rel. Min. Dias Tóffoli, julgado em 6/2/2018 (Info 890).

  • Suele Veloso

    A questão não deixa claro se foi uma denuncia anônima ou não, e a forma como foi escrita leva a mais de uma interpretação: A sua, por exemplo, e a de que vários comerciantes tenham ido até a delegacia e formalizado uma denúncia. Partindo dessa ideia, a banca não poderia considerar errado com base nesse ponto.

    Assim sendo, considerando que os procedimentos iniciais estão ok, a questão afirma "...uma vez que a preparação do flagrante tornou impossível a consumação do crime."

    O crime é FORMAL, consumou no momento da exigência da vantagem.

    Caso houvesse uma prisão em flagrante, esta deveria ter sido apenas relaxada, mas não iria invalidar a consumação do crime.

    Essa questão, sem sombra de dúvidas, deveria ser anulada.

  • Luiz Carlos Diego Faidel Galvão,

    ele solicitou, praticou corrupção passiva,crime formal que independe de chegar ao resultado pretendido,ao meu ver, questão muito falha.

  • A Cespe mudou a mecânica de suas provas. Agora os aprovados são aqueles que erram mais questões e ficam com maior saldo negativo possível.

  • pra mim é flagrante esperado e não flagrante preparado, que ai sim poderíamos falar de crime impossível

  • Questão absurda kkkkkkkk os comentários são os melhores

  • Quem não leu o fato hipotético acertou...

  • Pra mim não houve flagrante preparado, mas sim flagrante esperado. Esperaram o momento certo para dar a voz de prisão com autorização judicial para colher provas.

  • Alguém sabe a justificativa da Banca para o acerto dessa questão??

  • Oiiiii??? Flagrante preparado???? Onde??? A autoridade policial concorreu para o cometimento do crime???? Naaaaaaaoooo!!!!!! Claramente uma hipótese de flagrante ESPERADO, sendo, inclusive, exemplo adotado pela doutrina... vai entender....

  • Entendo que, por estarmos diante do crime de corrupção passiva, sendo este um crime formal, a consumação ocorreu desde a solicitação (e não da efetiva ou possível entrega do montante).

    Sendo assim, não há mais que se falar em flagrância. Pois, o momento em que há a prisão referida na hipótese, trata-se de mero exaurimento, estando, como dito, já consumado o crime.

    Caso entendam diferente, por favor, não hesitem em agregar conhecimentos :)

  • Flagrante com o aval do juiz agora é flagrante preparado...misericórdia.

  • Quem usou o método Nishimura acertou a questão kkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Entendo de maneira congruente AG Concurseira. Crime foi consumado no momento da SOLICITAÇÃO, ocasionando em corrupção passiva.

  • GABARITO INADMISSÍVEL 



    Ano: 2009 / Banca: CESPE / Órgão: SEJUS-ES / Provas: Agente Penitenciário - Suponha que um servidor público tenha solicitado de um particular vantagem indevida, com a finalidade de deixar de praticar ato de ofício a que estava obrigado, e que o particular não se tenha rendido à solicitação, denunciando o fato à autoridade policial competente. Nessa situação, independentemente das sanções administrativas cabíveis, o servidor não deve responder pelo crime de corrupção passiva, pois este somente se configura quando a solicitação do agente é atendida. (ERRADO)

    Ano: 2015 / Banca: CESPE / Órgão: TRE-RS / Prova: Analista Judiciário - Judiciária - Mário, chefe e advogado do escritório onde Caio trabalhava como estagiário, mandou-o oferecer a José, servidor de uma serventia judicial, o valor de R$ 1.000 em espécie, para que José não juntasse aos autos de um processo petição protocolada pela parte adversa. José aceitou a oferta, deixou de juntar a peça processual aos autos, mas a propina, que deveria ser paga posteriormente, não foi paga.  No que se refere à situação hipotética apresentada, assinale a opção correta. (...) b) Caio e Mário cometeram o crime de corrupção ativa e José, o crime de corrupção passiva, todos na modalidade consumada. (GABARITO)

  • Pare com isso, Cespe! Flagrante preparado onde? O cara já havia solicitado certa quantia em dinheiro ao Pedro, isso, por si só, configura crime... Depois da prisão do assessor do Michel Temer, o Cespe mudou de entendimento.

  • Essa Questão merece o comentário de algum professor!

  • Gabarito totalmente incoerente!

  • Me perdoem o linguajar, mas vtnc banca fdp!

  • CERTO??? As duas afirmações estão erradas: não trata-se de flagrante preparado, o caso descreve um flagrante esperado, mas o absurdo ainda maior é a segunda afirmação, exigir o resultado em um crime formal ???

  • Nem li o caso... só acertei a questão...

  • Primeiramente não houve flagrante preparado, o que houve foi um flagrante ESPERADO, sendo que a prisão decorrente dele é perfeitamente cabível.

    Para identificar o flagrante esperado, pensem na PRF na beira da estrada esperando um veículo com suspeita de contrabando ou tráfico devido a uma escuta telefônica.

    Segundo, José vai ser preso em flagrante de qualquer forma, se não for pela SOLICITAÇÃO da vantagem indevida, será pelo porte da maconha, que inclusive o avaliador fumou ao elaborar esse gabarito. A situação do porte foi flagrada independentemente do flagrante esperado.

  • melhor comentário é do amigo "Feijão Preto"..kkkkkkkk

  • questão elaborada pelo estagiário...

  • Quem respondeu sem ler a historinha acertou.

  • ah banca sebosa! sempre vou errar essa questão!

  • Só responder a questão sem ler o enunciado.

  • Lendo essa questão, relendo.. cheguei a seguinte conclusão.

    Art. 2º CF/88:

    São poderes independentes e harmônicos entre si, o legislativo, o executivo, o judiciário e a Cespe.

    PQP!!!!!

  • Só quem errou, acertou, no fim todo mundo acertou.

  • Meu deus do céu, CESPE. O crime consumou quando o fiscal solicitou o dinheiro ao comerciante...

  • A questão versa na verdade sobre flagrante preparado, matéria inclusive sumulada. Por isso a ilegalidade da prisão. Se vermos pelo prisma da consumação aí realmente o crime já havia se Consumado. Pegadinha cespe .
  • Alguém conseguiu a justificativa do gabarito da banca?

  • Essa CESPE é tão fdp que até mudou de nome pra ficar mais difícil chamá-la de fdp!

  • O gabarito definitivo veio como correta a questão.

  • Súmula 145 STF

    Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.

  • Gente, que isso???? O examinador estava doidão. A entrega dos valores é mero exaurimento do crime, sendo que o crime ocorre quando o agente solicita a vantagem indevida.

  • Estou aqui tentando entender o porque desse gabarito haja vista ser um crime formal, ainda que seja tema sumulado e qualificado como ilegal não há que se falar em ilegalidade na situacao em questao.

  • Estava lendo o Manual de Processo Penal do Professor Renato Brasileiro. Ele traz o seguinte entendimento do flagrante no caso dos crimes de concussão e de corrupção passiva.

    Segundo o autor, "caso a prisão em flagrante seja efetuada pelo crime de concussão (CP, art. 316) quando o agente está recebendo a vantagem indevida, ter-se-á flagrante ilegal, pois ninguém pode ser preso quando do exaurimento do delito — lembre-se que o verbo núcleo do tipo penal de concussão é exigir. No entanto, caso a autoridade policial conclua que o delito praticado tenha sido o de corrupção passiva (CP, art. 317) na modalidade de receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, vantagem indevida, em razão da função pública, deve a prisão em flagrante ser considerada legal, na medida em que o agente fora preso quando estava recebendo vantagem indevida, caracterizando hipótese de flagrante próprio, nos termos do art. 302,1, do CPP.

    Como já dito pelos colegas, o examinador parece que estava em Nárnia quando elaborou essa questão.

  • De duas, uma:

    Ou a CESPE considerou que não ouve flagrante porque o verbo núcleo do tipo penal (solicitação da vantagem indevida) foi praticado por telefone dias antes, entendendo que a entrega dos valores pelo comerciante não constitui o iter criminis, sendo mero exaurimento, portanto não haveria que se falar em flagrante delito;

    ou então a CESPE esqueceu de mencionar que Pedro era um policial infiltrado se passando por comerciante e portanto ocorreu um flagrante preparado, nos termos da Súmula 145-STF, o que ensejaria crime impossível.

    Só consigo extrair essas duas justificativas para a resposta dada pelo gabarito.

  • FLAGRANTE ESPERADO

    Nessa especie de Flagrante nao ha qualquer atividade de induzimento, instigacao ou provocacao. Valendo-se de investigacao anterior (no caso da questao, existe inclusive autorizacao judicial para as escutas), a AUTORIDADE POLICIAL ou Terceiro, limita-se a aguardar o momento do cometimento do delito para efetuar a prisao em flagrante, respondendo o agente pelo crime praticado na modalidade consumada, ou, a depender do caso, tentada.

    O Flagrante Esperado LEGAL

  • O mais incrível é manutenção da questão como correta !

  • A meu ver, trata-se de flagrante esperado. Ademais, não houve na questão nenhuma parte descrevendo que os policiais prepararam o flagrante. Pelo contrário, tudo foi feito nos termos da lei. Questão errada!

  • O meu entendimento e o que o gato enterra são as mesmas coisas pra uma pérola dessas, mas, não tem como isso tá certo. SOCORRO!!!

  • Era flagrante esperado... Embora o crime tenha se consumado no momento que o fiscal solicitou, sendo o recebimento, ao meu ver, mero exaurimento do crime. Seria então o caso de nulidade da prisão em flagrante, por não se encontrar o fiscal em estado flagrancial.

    PENSANDO ASSIM: a prisão realmente seria NULA, porém é um pouco forçado falar em flagrante preparado nesse caso, já que o flagrante preparado necessita da instigação ou indução para que ocorra o crime, fato este que não ocorreu.

    Nulidade da prisão em flagrante é aceitável, mas flagrante preparado é muita forçação de barra. Mas vamo que vamo!!!

    PS: pensando aqui, a questão seria perfeita e bem elaborada (com o gabarito correto), caso PEDRO estivesse auxiliando nas investigações, fato que foi omitido na questão. Se assim fosse, seria o caso de um flagrante preparado e nulidade da prisão.

  • Na dúvida, marca a que beneficia o infrator.

  • Estudei esse assunto hoje e isso é claramente um FLAGRANTE esperado e é lícito. Outra coisa por todo o contexto da situação se percebe que é um flagrante esperado. Enfim você estuda uma coisa e a banca cobra outra coisa, bem vindo ao hospício Brasil.

  • GAB. E.

    Não houve qualquer hipótese de flagrante preparado pela autoridade policial e sim, o chamado flagrante esperado (pois o agente policial já sabia do ato ilícito praticado por Jose) tendo em vista que a autoridade policial juntamente com o indivíduo Pedro aguardavam a exata ocorrência do ilícito que ocorreria em certo dia. Contudo, o crime praticado por José é formal, ou seja, não necessita do resultado material para a sua consumação, onde ocorre o então flagrante.

    O comentário da Professora do QC foi vago e sem fundamento interpretativo, sendo ela apenas conivente com o gabarito dado pela banca. Se eu estiver errado em meu comentário, peço desculpas, porém, me prove o contrário, estou aqui unicamente com o propósito de aprender e empossar em meu cargo tão sonhado.

  • Gente, que comentário bobo da professora foi esse?

  • No toxicológico o examinador não passava.

  • Essa professora do QC tem preguiça de explicar, né? Neste caso, o crime não foi cometido mediante induzimento pelo agente provocador. Em nenhum momento na questão diz-se que Jose foi induzido ou que o flagrante foi preparado com o conhecimento de Pedro. Que resposta vaga desta professora, não sei para que paguei este qc, francamente.

  • A prisao, de fato, é nula. Mas a justificativa, ao meu ver... nao tem nada a ver. Nao tem que se falar em súmula 45 aí nao...

    O fundamento é simples: trata-se de corrupçao ativa o crime cometido por José. A consumaçao desse crime se dá no momento da SOLICITAÇAO da vantagem. A solicitaçao feita foi ao telefone. No momento em que a polícia foi prende-lo, tratava-se apenas de exaurimento (recebimento da vantagem). Logo nao tem que se falar em flagrante. E, como a droga que estava com ele era em pouca quantidade, nao tem indício suficiente de tráfico, também nao caberia uma prisao em flagrante, já que nao tem previsao legal de pena privativa de liberdade para o porte para uso pessoal, conforme a lei 11.343.

  • Que explicação maravihosa da "professora", tipica de professora de 5ª serie, uma vergonha ela com tantos titulos, mas oq importa é a quantidade de questões respondidas ne?

  • Era melhor ter deixado sem comentário do professor e deixar que os estudantes debatam aqui.

    Não sei se foi preguiça ou má fé, mas a questão já é complicada por si só e com uma explicação dessa só prejudica os que estão começando.

  • Na verdade, não houve flagrante. A consumação do crime cometido por José se dá no momento da SOLICITAÇÃO da vantagem indevida (crime de CORRUPÇÃO PASSIVA, ART. 317, CP, crime formal) que foi por telefone. No momento em que a polícia foi prendê-lo, tratava-se apenas do exaurimento do crime que é o recebimento da vantagem indevida. Por isso, não cabe falar em flagrante e, consequentemente, a prisão é nula. E, como a droga que estava com José era pouca quantidade, o tráfico de drogas não se caracteriza, assim, não cabe prisão em flagrante para o porte para uso pessoal, conforme a lei 11.343/06 (art. 48, § 2º: Tratando-se da conduta prevista no art. 28 desta Lei, não se imporá prisão em flagrante (...)).

  • CESPE sendo CESPE.

    Tudo normal até agora!

  • Súmula 145 STF

    Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação

  • Pela letra seca da Súmula 145 (Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação) está certo, pois houve uma preparação para dar o flagrante. Agora, lendo a questão somos induzidos ao erro, pois os procedimentos foram feitos certos: investigação, interceptação, escuta ambiental, aí dá a entender que é um flagrante esperado e não preparado, mas isso se observarmos minuciosamente, é um esforço tremendo. Essa foi pra todos errarem!

  • Você errou! Em 21/12/19 às 12:45, você respondeu a opção E.

    Você errou!Em 24/06/19 às 10:25, você respondeu a opção E.

    Muita luta!

  • a professora comentou tudo, menos a questão.

  • A professora comenta que o agente foi induzido a cometer o crime, o que não ocorre em momento nenhum da leitura da assertiva.

  • Não houve em nenhum momento nenhum preparo pela polícia para que o encontro acontecesse.

    Foi na verdade, um flagrante esperado, pois o crime pelo funcionário já havia sido consumado no momento em que ele pede a propina.

    A polícia apenas quis espera para efetuar a prisão em flagrante.

  • QUESTÃO MALDOSA, QUE INDUZ AO ERRO.

  • Li, reli, assisti ao comentário da professora, observei a súmula, conferi meu material de estudo e continuo sem achar o flagrante preparado. Ao contrário, está claríssimo o flagrante esperado, que é quando a autoridade policial aguarda o momento do cometimento do crime, sem qualquer atividade que induza ou instigue o autor do fato a pratica-lo. Tratando-se de uma tática policial válida, o gabarito deveria ser errado.

  • Depois de muito ver essa questão e com o comentário fraco da professora, eu entendi o seguinte:

    Considerando os casos de flagrante (próprio, impróprio e presumido), José não se quadraria em nenhum deles.

    O crime é formal, corrupção passiva, se consuma no ato da solicitação da vantagem. Mas os policiais somente realizaram a prisão no dia seguinte.

    Não havia mais ali características do flagrante.  

    Se no auto de prisão foi inserido que o flagrante ocorreu no local de encontro, seria sim o caso de flagrante preparado (não confunda com o forjado), já que a policia sabia que eles iriam pra lá e não deixaria o crime se consumar.

    Ai entram as duas situações. Jose já não estava mais em situação de flagrante, pois o crime é formal e a prisão somente ocorreu no dia do encontro e mesmo que fosse um crime material, não haveria flagrante, pois a policia já estava preparando o bote

  • Pra mim é gabarito errado e isso é evidentemente flagrante esperado.

    Fazendo agora papel do advogado do demo, a banca TALVEZ queira dizer que a parte final "A autoridade policial deu andamento aos procedimentos, redigiu o relatório final do inquérito policial e o encaminhou à autoridade competente." seria em relação ao crime de tráfico de drogas sendo que tal crime não era objeto da interceptação e nem da escuta ambiental instalada, nem de alguma forma conexo com o de corrupção passiva (numa possível "extensão" da escuta e da interceptação), sendo assim a prisão em flagrante ilegal por não ter sido objeto no caso. (??)

    Seria isso dona CESPE?? Estou viajando pra tentar entender...

  • Pra mim é gabarito errado e isso é evidentemente flagrante esperado.

    Fazendo agora papel do advogado do demo, a banca TALVEZ queira dizer que a parte final "A autoridade policial deu andamento aos procedimentos, redigiu o relatório final do inquérito policial e o encaminhou à autoridade competente." seria em relação ao crime de tráfico de drogas sendo que tal crime não era objeto da interceptação e nem da escuta ambiental instalada, nem de alguma forma conexo com o de corrupção passiva (numa possível "extensão" da escuta e da interceptação), sendo assim a prisão em flagrante ilegal por não ter sido objeto no caso. (??)

    Seria isso dona CESPE?? Estou viajando pra tentar entender...

  • A professora é show de bola, mas essa explicação não explicou nada haha.

    Não conseguirei visualizar este flagrante preparado nunca!

  • Não teria como marcar certo haha, porém pensando como o examinador, temos: A partir do momento que se sabe do crime e começam as investigações termina o estado de flagrância desse crime. Desse modo o encontro foi como uma preparação para um flagrante que já nao existia.

  • vi vários comentários, desta questão, e eu acertei ela vendo que no terceiro paragrafo do enunciado fala:

    No dia combinado, Pedro encontrou-se com José, e, pouco antes de entregar-lhe o dinheiro que carregava consigo, policiais que haviam instalado escuta ambiental na sala do fiscal mediante autorização judicial prévia deram voz de prisão em flagrante a José, conduzindo-o, em seguida, à presença da autoridade policial.

    os policiais deram voz de prisão em flagrante a José...eles não deixaram concluir o crime, por isso não ha delito.

  • O Cespe gosta de enrolar com umas histórias muito grande. Porém, o que se vê é que o comando da questão nos leva à súmula 145 do STF. Então, segue abaixo:

    Súmula 145:

    Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação

  • O mais legal é que a professora do Qconcursos apenas se deu o trabalho de falar sobre a sumula 145 do STF, mas "esqueceu" de aplicá-la ao caso concreto em questão... Errei a questão por não enxergar o "flagrante preparado" pela polícia.

  • Como a polícia fez para tornar impossível a consumação? Nada! Talvez a prisão tinha que aguardar a entrega para ser flagrante. Errei uma vez e erraria novamente.

  • O pior de tudo é a professora afirmando que a banca está correta porque houve flagrante preparado.

  • A banca entendeu que como a polícia prendeu em flagrante antes da entrega do dinheiro o crime não se consumou, não havendo assim delito e consequentemente flagrante delito. Porém, entendo que não é preparação de flagrante, pois este ocorre quando a própria polícia induz a ocorrência do crime. 

  • A banca entendeu que como a polícia prendeu em flagrante antes da entrega do dinheiro o crime não se consumou, não havendo assim delito e consequentemente flagrante delito. Porém, entendo que não é preparação de flagrante, pois este ocorre quando a própria polícia induz a ocorrência do crime. 

  • Tô procurando o flagrante preparado e ainda não o encontrei!!! Não lí nada sobre a policia combinando nada com ninguém para prender o José em Flagrante!!! Tá mais para flagrante esperado... Erraria mil vezes!

  • Nem a professora soube explicar o porquê do gabarito! Apenas disse o que era o flagrante preparado.

    Questões em que o índice de erro é alto, como essa, não vale a pena quebrar a cabeça.

  • O crime de corrupção passiva possui o verbo solicitar em sua redação, a partir do momento que ele solicitou a vantagem indevida, já não estaria o crime consumado?

  • Onde está do flagrante preparado?

    1º ) Não existiu flagrante.

    2°) Caso existisse a situação flagrancial, seria um flagrante ESPERADO (legal)

  • MARMOTA!

  • acho que o erro da questao está no crime , crime formal o ato de prisao em flagrante deve ser no ato da solicitação da quantia e nao no ato do recebimento, no ato da solicitação prisão legal, no ato do recebimento prisao ilegal.

  • No que tange a consumação e tentativa do crime de corrupção passiva, coloca-se como parâmetro, ser um crime formal, que se consuma quando a solicitação chega ao conhecimento do terceiro.Independe da ocorrência do resultado, consumando-se com a mera solicitação ou aceitação da promessa da vantagem indevida, mesmo que essa não se efetive, também é desnecessário que o ato de omissão ou retardamento do funcionário venha a ser praticado, para que haja a consumação. Assim, quando o funcionário não chega a praticar o ato, pelo fato de a polícia intervir, a banca entendeu ser crime impossível.

  • ALGUÉM PODE PODE DIZER ONDE SE ENCONTRA A PREPARAÇÃO DO FLAGRANTE PELA POLÍCIA?

  • Em 11/01/20 às 10:50, você respondeu a opção E.!Você errou!

    Em 20/11/19 às 09:40, você respondeu a opção E. !Você errou!

    Em 23/09/19 às 14:04, você respondeu a opção E. !Você errou!

    Estou até hoje tentando encontrar o flagrante preparado na questão.

  • No dia combinado, Pedro encontrou-se com José, e, pouco antes de entregar-lhe o dinheiro que carregava consigo, policiais que haviam instalado escuta ambiental na sala do fiscal mediante autorização judicial prévia deram voz de prisão em flagrante a José, conduzindo-o, em seguida, à presença da autoridade policial.

    Observação: O dinheiro não foi entregue. Os policiais deveriam aguardar a entrega do dinheiro para se consumar o crime.

    Será ?

    Súmula 145

    Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.

    Qualquer coisa me reportem !

  • Corrução Passiva não admite tentativa - em regra. Logo, se os agentes deram voz de prisão antes da entrega da vantagem indevida ocorre o flagrante preparado que é quando é impossível a consumação; Súmula 145 STF

  • eu não vi nenhuma intervenção da policia para ser flagrante preparado

  • Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

    No momento da solicitação já há crime consumado na modalidade corrupção passiva, mas o texto também trata do recebimento. Nesse primeiro caso não é mais possível flagrante delito, todavia, no segundo sim. Talvez a banca tenha considerado isso. Ao dar voz de prisão antes do recebimento o crime torna- se impossível (Súmula 145 STF).

    O crime de corrupção passiva existe, mas não foi possível flagrante.

  • No dia combinado, Pedro encontrou-se com José, e, pouco antes de entregar-lhe o dinheiro que carregava consigo, policiais que haviam instalado escuta ambiental na sala do fiscal mediante autorização judicial prévia deram voz de prisão em flagrante a José, conduzindo-o, em seguida, à presença da autoridade policial.

    Súmula 145

    Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.

    O crime de corrupção passiva por ser formal, se consuma no ato da solicitação da vantagem. Mas os policiais somente realizaram a prisão no dia seguinte.

    Não havia mais ali características do flagrante. 

    Se no auto de prisão foi inserido que o flagrante ocorreu no local de encontro, seria sim o caso de flagrante preparado (não confunda com o forjado), já que a policia sabia que eles iriam pra lá e não deixaram o crime se consumar tendo em vista realizarem a prisão antes mesmo do agente receber os valores.

    Ai entram as duas situações. Jose já não estava mais em situação de flagrante, pois o crime é formal e a prisão somente ocorreu no dia do encontro e mesmo que fosse um crime material, não haveria flagrante, pois a policia já estava preparando o bote.

  • Pior ainda o comentário da professora que leu muito a questão e não disse nada na explicação do porque a questão está correta, citando apenas uma súmula do tribunal. É evidente que não têm vivência nenhuma no mundo dos concursos. Lamentável. 

  • ...policiais que haviam instalado escuta ambiental na sala do fiscal mediante autorização judicial ...

  • Tô até agora tentando entender onde a Cespe viu flagrante preparado nessa questão.

  • Não consigo visualizar flagrante preparado nessa questão. Sei que não se deve brigar com a banca, mas pra mim a situação em questão seria caso de flagrante esperado.

  • Interceptação válida, mediante autorização judicial.

    Seria hipótese de flagrante esperado, portanto válido. Ocorre que os agentes policiais deram voz de prisão antes da consumação (entrega do dinheiro).

    Desta forma, sem consumação não há crime.

  • O crime, de corrupção passiva (art. 317 do CP), consumou-se no momento em que José solicitou a Pedro a vantagem indevida. Portanto o crime, no momento do flagrante, já estava consumado não o impossibilitando a preparação da equipe policial.

  • Acerrei a questão

  • Súmula 145

    Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.

  • GAB: CERTO

    Trata-se de CRIME FORMAL - logo o crime se consumou com a solicitação do agente público de vantagem indevida, ou seja, o crime de corrupcão passiva (SOLICITAR) CONSUMOU-SE no momento em que o agente público "solicitou o dinheiro". Portanto, o momento em que o agente público forá receber o dinheiro trata-se de MERO EXAURIMENTO DO ATO, sendo assim, inexiste o flagrante.

  • O crime tem três verbos nucleares solicitar, aceitar e receber vantagem ou promessa de vantagem. Nas condutas solicitar e aceitar é crime de natureza formal, e a consumação se da apenas na realização de algum desses núcleos do tipo e o recebimento da vantagem serve apenas para exaurir o crime. Já na modalidade receber trata-se de crime de natureza material onde a consumação se da com o recebimento da vantagem. Ou seja, no caso em tela creio que o agente público solicitou a vantagem indevida antes de receber o dinheiro cometendo um dos núcleos do tipo e os policiais somente evitaram o exaurimento do crime. Nota-se também que o verbo receber vantagem indevida somente é possível cometer pelo agente publico quando a ele é entregue alguma vantagem indevida o que não ocorreu no caso em tela, pois a atitude de solicitar vantagem veio de Jose e não de Pedro antes do encontro.

    Conclusão não se aplica no caso analisado a súmula 145 e se você acertou a questão e está orgulhoso estude mais para você poder intender melhor essa matéria, porque algo deu errado e você não intendeu seu erro até agora.

    Fonte: Manual de direito Penal - Rogerio Sanches - 2016

  • mermão... alguém entendeu ?

  • Não entendi também! A situação é a mesma do Temer: "Em 2017, o ex-assessor do Planalto foi flagrado pela Polícia Federal (PF), em uma ação controlada (planejada pela própria PF), saindo de uma pizzaria de São Paulo  que ele havia recebido momentos antes do executivo da J&F R. Saud.""

  • Súmula 145 - STF

    Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.

  • nem li...

    e acertei. não sou exemplo, boa sorte.

  • Nao perca tempo com essa questão, passe para a próxima. Nunca saberemos o que se passa na cabeça de um examinador do CESPE

  • Muita gente viajando na questão, uns falando de crime consumado de corrupção passiva por se tratar de crime formal, impossibilitando o flagrante preparado, pois o flagrante teria de ser próprio e NÃO preparado. Mas nessa questão no meu entendimento, o flagrante seria ESPERADO, caso desconsiderasse o crime de corrupção passiva, já que só se descobriu após investigações prévias, sendo necessária a instauração do IP para saber a autoria e materialidade do fato. Em momento algum a questão fala, que os policiais fizeram acordo com o comerciante para preparação do flagrante ou que se disfarçaram de comerciante para prender o fiscal. Apenas cita que, no dia da entrega do dinheiro a JOSÉ, ele foi preso. Então leva a crê que os policiais sabiam o dia e hora da ação devido as escutas colocadas na sala do fiscal e apenas esperaram o crime acontecer para prendê-lo.

  • O crime se consumou quando o José solicitou a vantagem, então não é mais flagrante o momento em que ele recebe o valor combinado.

  • Tava treinando IBFC pra PMBA e me disseram que a CESPE era melhor, não é.

  • Pesquisei, pesquisei, pesquisei e é isso mesmo: trata-se de uma aberração. Essa justificativa de flagrante preparado é BIZARRA!

    O informativo 564 do STJ esquematizado pelo dizer o direito é muito claro:

    No crime de concussão, a situação de flagrante delito configura-se no momento da exigência da vantagem indevida (e não no instante da entrega). Isso porque a concussão é crime FORMAL, que se consuma com a exigência da vantagem indevida. Assim, a entrega da vantagem indevida representa mero exaurimento do crime que já se consumou anteriormente. Ex: funcionário público exige, em razão de sua função, vantagem indevida da vítima; dois dias depois, quando a vítima entrega a quantia exigida, não há mais situação de flagrância considerando que o crime se consumou no momento da exigência, ou seja, dois dias antes. STJ. 5ª Turma. HC 266.460-ES, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 11/6/2015 (Info 564).

    Imagine agora a seguinte situação adaptada: João é Defensor Público em uma cidade no interior e, no exercício de suas funções, ingressou com ação judicial contra o Prefeito. Depois da citação, João foi até o gabinete do Prefeito e exigiu o pagamento de R$ 50 mil para que desistisse da demanda proposta. Ficou combinado que a quantia seria entregue em dois dias. Na data e horário marcados, o Prefeito deu o dinheiro a João que, em seguida, foi preso em flagrante pela Polícia Militar que havia sido avisada sobre o crime.

    A prisão em flagrante foi correta? João estava em flagrante delito? NÃO. O agente não mais se encontrava em flagrante delito. No crime de concussão, a situação de flagrante delito configura-se no momento da exigência da vantagem indevida (e não no instante da entrega). Isso porque a concussão é crime FORMAL, que se consuma com a exigência da vantagem indevida. Assim, a entrega da vantagem indevida representa mero exaurimento do crime que já se consumou anteriormente. Pode-se dizer que houve flagrante preparado (Súmula 145 do STF) e que, por isso, deve-se reconhecer a ocorrência de crime impossível, o que geraria à absolvição do agente? NÃO. Não houve flagrante preparado nem crime impossível. Isso porque no momento em que os policiais agiram, o crime já havia se consumado. Assim, apesar de a prisão ter sido ilegal (porque não havia mais situação de flagrância), tal circunstância não anula o crime de concussão que já havia se materializado. Para espancar quaisquer dúvidas que ainda restem, confira os ensinamentos de Cleber Masson: "- Consumação: Firmou-se em sede jurisprudencial o entendimento no sentido de tratar-se de crime formal, de consumação antecipada ou de resultado cortado: consuma-se com a exigência – que deve chegar ao conhecimento da vítima – pelo funcionário público, para si ou para outrem, da vantagem indevida, prescindindo-se do seu recebimento. A reparação do dano ou a restituição da coisa ao ofendido não exclui o delito, ensejando, no máximo, a diminuição da pena pelo arrependimento posterior (art. 16 do CP).

  • Pessoal, alguns pontos quanto ao raciocínio da colega Stéfani de Carvalho Filho:

    Apesar de trazer o informativo comentado do Dizer o Direito, perceba que a questão NÃO exigiu do candidato o crime de concussão. Qual o verbo do tipo para o crime de concussão (previsto no art. 316 do CP)? O verbo é EXIGIR.

    O verbo da questão qual é? SOLICITAR.

    Perceba que são verbos diferentes. Diante disso, condutas diferentes.

    Assim, o art. 317 do CP traz o crime de corrupção passiva. Pela leitura do dispositivo, percebemos que é um crime de ação múltiplica, no entanto, quero o foco para o verbo SOLICITAR. Na modalidade SOLICITAR o crime de corrupção passiva é um crime formal, dispensando o resultado material.

    Com isso, a questão versa sobre o crime de corrupção passiva que está consumado no momento em que José, agente público, em razão de sua função SOLICITOU de um particular vantagem indevida.

    Destaco isso, pois a conduta da questão NÃO é concussão pois não há o verbo "exigir".

    Portanto, a ação da policia configura algum tipo de situação flagrancial? Não, pela simples questão: como há flagrante se o crime já se consumou?. Sendo assim, temos uma prisão ilegal. No entanto, a prisão ilegal não anula o cometimento do crime por parte de José.

    Por isso o item está CORRETO.

    Muitos colegas no site comentando, criticando o CESPE, mas percebam que essa é uma questão inteligentíssima e que cobrou a parte geral de direito penal(conhecimento de crime formal), a parte especial (crimes contra a administração pública) e o conhecimento do CPP quanto aos tipos de flagrante e prisão.

    Não quero dizer que o CESPE não possui gabaritos duvidosos e notadamente errados, mas não é o caso dessa questão.

    Bons estudos!

  • PREPARADO? Em quem momento da questão pode-se afirmar isso? mEU DEUSSSSSSSS

  • Questão lastimável

  • Galera, realmente a questão está certa (embora eu tenha errado)

    José não poderia ser preso em flagrante por ter "solicitado" haja vista ter feito isso em momento anterior.

    Dessa forma, os policiais deveriam aguardar José "receber" para efetuar o flagrante.

    Apenas discordo da banca dizer "preparação do flagrante". Acho que não quiseram usar o termo no seu sentido jurídico, e sim no sentido de arquitetar, concretizar...

  • "A prisão de José, realizada pelos policiais, é nula, uma vez que a preparação do flagrante tornou impossível a consumação do crime."

    Até a parte da nulidade está perfeita, pois já não mais havia flagrante delito, mas flagrante preparado?!

    Não há qualquer dado na questão acerca de um agente provocador, que de forma insidiosa instigue o agente a realizar uma conduta criminosa para repreendê-lo, tornando impossível sua consumação. Até porque o crime de corrupção passiva já estava consumado e a entrega dos valores seria um mero exaurimento.

    A banca misturou uma hipótese de flagrante esperado, pois narrou que os agentes policiais em uma investigação totalmente dentro da legalidade, sem qualquer atuação de um agente provocador, chegaram ao criminoso. Todavia, o momento não era mais oportuno para a efetivação da prisão em flagrante.

  • A meu ver a Súmula 145 não se aplica so caso, pois entendi que o flagrante não foi preparado pela polícia, pois foi o próprio José quem o fez. O que ocorreu, no meu entendimento foi o flagrante esperado, que ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento da infração e decide ficar de tocaia para efetuar o a prisão.

  • Sendo sendo Cespe nas questões, gabarito forçado!

  • Como assim certo?

    ... No dia combinado, Pedro encontrou-se com José, e, pouco antes de entregar-lhe o dinheiro que carregava consigo, policiais que haviam instalado escuta ambiental na sala do fiscal mediante autorização judicial prévia deram voz de prisão em flagrante a José, conduzindo-o, em seguida, à presença da autoridade policial.

    Mas o que é flagrante preparado?

    O flagrante preparado, também chamado por alguns doutrinadores de flagrante provocado, a exemplo de Capez que até utiliza os dois termos, na definição de Damásio de Jesus, “[...] ocorre crime putativo por obra do agente provocador quando alguém de forma insidiosa provoca o agente à prática de um crime ao mesmo tempo em que toma providências para que o mesmo não se consume.” Assim, Capez comprova:

    "Trata-se de modalidade de crime impossível pois, embora o meio empregado e o objeto material sejam idôneos, há um conjunto de circunstâncias previamente preparadas que eliminam totalmente a possibilidade da produção do resultado. Assim, podemos dizer que existe flagrante preparado ou provocado quando o agente, policial ou terceiro, conhecido como provocador, induz o autor à prática do crime, viciando a sua vontade, e, logo em seguida, o prende em flagrante. Conforme exposto no texto acima, a prisão em flagrante torna-se visível quando uma pessoa provoca a outra com o intuito de prendê-la, preparando meios que possam efetivar a prisão, e que a ocorrência do crime só surge em razão da provocação daquele que pretende utilizar a prisão em flagrante".

    Aqui se aplica a súmula 145 do STF: Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.

    Diferentemente do flagrante esperado:

    Com relação ao flagrante esperado, pode-se entender sua ocorrência quando uma autoridade policial ou terceiro previamente informado acerca de um crime, trata de promover diligências a fim de prender o agente que poderá praticar o crime, sendo a prática da autoridade policial ou de terceiro apenas a espera da ocorrência do crime, sem qualquer provocação.

    Para Capez, consiste apenas no aguardo da ocorrência do crime, ao definir o flagrante esperado, dizendo que “[...] nesse caso, a atividade do policial ou do terceiro consiste em simples aguardo do momento do cometimento do crime, sem qualquer atitude de induzimento ou instigação.”

    Avante...

  • O gabarito definitivo está como certo. Acredito então que ninguém pediu recurso, porque isso não é flagrante preparado.

  • Isso não é flagrante preparado e sim flagrante esperado, e o flagrante esperado não gera crime impossível.

    Discordo do gabarito

  • Não há flagrante, pois é crime formal ou de consumação antecipada, está aí o erro da questão.

    Dica: procure o erro!

  • Pessoal, me tirem uma dúvida por gentileza:

    Considerando que no caso relatado, tanto a interceptação telefônica quanto a escuta ambiental foram realizadas mediante autorização judicial, e considerando ainda que as autoridades policiais já tinham conhecimento da infração penal cometida pelo autor, não seria essa uma situação de Flagrante Diferido (Ação Controlada)?

    Ou o Flagrante Diferido (Ação Controlada) se aplica somente aos casos de investigação de Organizações Criminosas?

  • Tornou-se impossível a consumação do crime? Até onde eu sei a consumação do crime de corrupção passiva é formal, só o ato de solicitar já é suficiente pra consumar o crime. O flagrante realmente não era mais possível, mas a consumação? Discordo totalmente do gabarito.

  • Essa questão é massa porque cada vez que você faz tem mais comentários indignados ou tentando entender o gabarito... Cagada da banca galera, flagrante possível, só passa pra próxima questão!

  • Pessoal! Alguém pode me mostrar em que momento ocorre o flagrante preparado. A resposta da professora não diz, simplismente aceita o que o Cespe impõe.

  • Provavelmente, o examinador nunca estudou Processo Penal e ainda foi querer escrever um romance policial em apenas uma questão. Resultado: cagou pelos dedos.

  • Por isso que esse país está assim...Interpretam tudo errado!! Onde e quando a polícia preparou o fragrante?

  • gabarito errado , não houve preparação do crime por parte da polícia,em momento algum.O que houve de fato foi um flagrante esperado, já que o crime iria ocorrer de qualquer forma,independente da polícia estar ou não monitorando através da interceptação telefônica. 

  • Não houve preparação de flagrante. Houve espera do que os policiais pensavam ser legal.

    Houve prisão ilegal quanto ao crime Corrupção Passiva, pois este fora cometido no momento da solicitação da quantia indevida. Não estava mais em flagrante delito.

    Houve flagrante referente às drogas encontradas.

    Em síntese, foi uma questão muito mal redigida. Anulá-la seria mínimo a se fazer.

  • Primeiro que em momento algum a questão falou do flagrante preparado pela policia, alem disso o crime de corrupção passiva é formal...

  • Eu estou com sono!!

  • O gabarito definitivo da questão foi considerado CORRETO (item 90 da prova), ou seja, não foi retificado pela banca organizadora do concurso. Passível de anulação, com toda certeza, entretanto, sabemos que a banca em específico tem umas "alucinações" e quase uma doutrina própria, CESPE é CESPE. Agregue o que for relevante da questão e bola pra frente, na vida de concurseiro essas coisas sempre serão passíveis de acontecer.

    Bons estudos e foco hoje e sempre!

  • Não houve o FLAGRANTE PREPARADO, visto que os Agentes de Polícia não interferiram ou induziram a ação criminosa. O que de fato ocorreu foi o chamado FLAGRANTE ESPERADO, que inclusive é tutelado pela Lei 12.850, a Lei das Organizações Criminosas.

    Bom, particularmente eu já errei essa mesma questão umas 05 vezes. Sigo indignado, mas paciência!

  • Essa professora tentando justificar esse gabarito forçou a barra. Doutrina CESPIANA. Questões assim deveriam ser anuladas.

  • o crime de corrupção passiva se dá com a solicitação ou recebimento de dinheiro para si... então, o crime já foi praticado, sendo a passagem do dinheiro um mero exaurimenro, não????? O flagrante, a meu entender, num seria na própria interceptação telefônica onde foi constatado o SOLICITAR de propina? affyyy
  • Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal;

    II - acaba de cometê-la;

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

    Na minha opinião esse gabarito ta errado, em nenhum momento a questão disse que os policias combinaram algo com Pedro, o crime iniciou na hora do pedido do José e continuou até quando a policia chegou.

    Eu entraria com recurso na hora, se a banca não aceitasse o recurso eu entraria na justiça, pessoal acha que é só assim(oque a banca falar é lei), não é bem assim.

    Corram atras dos seus direitos amigos.

  • Oi?

    Flagrante preparado?

  • Questão polêmica!!

    Ademais, corrupção passiva é crime formal.

  • Em 25/02/20 às 11:24, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 27/12/19 às 15:47, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 06/09/19 às 10:17, você respondeu a opção E. Você errou!

  • Sinceramente, perdi mais de 30 minutos tentando achar algo que justifique esse gabarito. Fui até procurar a prova e o gabarito oficial e de fato o CESPE considerou certo.

    Mas...

    FLAGRANTE PREPARADO é aquele no qual sem a intervenção DIRETA do policial este não teria acontecido.

    A única justificativa é que o CESPE tenha entendido que por ser formal o crime, não precisaria da entrega do dinheiro, portanto, já estava consumado o delito desde quando houve o oferecimento da vantagem, portanto, incabível a realização do flagrante.

    Se alguém encontrar outra solução, coloca aqui!

  • Sinceramente não entendi porque o flagrante é preparado. Eu interpretei que seria um flagrante esperado e que não havia indução nenhuma por parte dos policiais para o cometimento do crime. Se algum dos colegas puder me ajudar eu agraceço :)

  • Que comentário foi esse da professora, putz!

  • Se isso tiver sido flagrante preparado, eu sou o Sérgio Moro. Sem falar que corrupção passiva é crime formal, basta o ato de solicitar vantagem para configurar consumação.

    É inacreditável como o gabarito dessa questão não tenha sido retificado. Definitivamente, não há como essa questão ser dada como "certa"

  • Flagrante:

    FORJADO - PREPARADO - PROVOCADO <<--- Não são admitidos.

    Todos os outros flagrantes são admitidos exceto os mencionados acima.

    PRONTO DECORE ISSO e acertará as questões.

  • Errei uma vez... fiz novamente depois de um tempo e errei dnovo... não consigo ver flagrante preparado nessa questão.

  • A prisão em flagrante foi ilegal mediante tão somente não concretizar o recebimento, porém, toda via o crime de corrupção passiva consumou-se no ato da solicitação.
  • Em 29/02/20 às 14:40, você respondeu a opção E.Você errou!

    Em 15/02/20 às 23:50, você respondeu a opção E.Você errou!

    Em 10/08/19 às 16:01, você respondeu a opção E.Você errou!

    Não importa a vez nem o dia, nunca vi flagrante preparado nessa questão....

  • O crime é formal, não ha que se falar que o crime não se consumou. Não trata-se de flagrante preparado, mas sim de flagrante esperado. Quem não estou previamente a matéria vai aprender errado com essa questão aí.

  • Quem leu o texto de apoio, errou com força!! Realmente, a assertiva, por si só, não está errada. Entretanto, o problema é que o comando da questão afirma que "Considerando essa situação hipotética, julgue o item subsequente", e, como relatado pelos colegas, a "situação hipotética" não se trata de flagrante preparado, logo, a questão deve ser anulada. Aliás, várias questões da Cespe são assim, ou seja, traz uma assertiva desconectada da questão e pede para avaliar o item com base na "situação hipotética" anterior.

  • Examinador deve ter fumado uns mesmo. E o vídeo da professora comentando o gabarito também não convenceu nada. Não sei de onde tiraram flagrante preparado.

    Nem forçando a barra, não dá para dizer que houve preparação do flagrante pelos policiais, já que eles não interferiram na conduta do agente; apenas tiveram acesso à transação de José por meio de sua interceptação telefônica legalmente autorizada.

    Trata-se, portanto, de FLAGRANTE ESPERADO, como bem comentaram alguns colegas aqui. E, ao meu ver, esta conclusão independe da discussão acerca do momento consumativo do delito de corrupção, o qual ocorreu quando José solicitou a vantagem por telefone.

  • Pessoal, algumas questões do cespe, pelo que ja noitei, elas falam assim: te contam uma coisa e perguntam outra coisa. Uma das coisas que estou fazendo agora é ir direto na questão e não ficar olhando a historinha.

  • Questão equivocada, não existe o principal substrato de um flagrante preparado que seria o agente provocador, logo flagrante lícito. Situação caracteriza o flagrante esperado, perfeitamente admito no ordenamento jurídico!

    Os policiais simplesmente tomaram conhecimento de um crime e se posicionaram para evitar seu êxito... Se fosse assim seriam inúteis ações da ABIN ou órgãos de contra inteligência, por que sempre iriam tornar impossível o sucesso da empreitada criminosa. Absurda essa questão, pula ela e vai estudar que você ganha mais!

    Abraço

  • Professora terrível comentando essa questão! Ela apenas concordou com o gabarito da banca! Não explicou absolutamente nada!

    Alô QC, vamos rever esses professores comentadores de gabarito da CESPE

  • Enquanto eu lia a história, sempre errava o gab. Hoje, não leio mais e acerto. Fazer o que..

  • Eu Entendi a questão da seguinte forma, me corrijam se estiver errado...

    Tornou-se nulo a prisão pelo fato de a preparação( e quando o examinador cita "preparação" ele não se refere na hipótese daquela preparação que é considera ilícita mas sim da primeira hipótese do caso do flagrante "esperado", ou seja, este flagrante esperado não deixa de ser uma preparação também. Então, uma vez que esse flagrante esperado/preparado tornou impossível (por ter sido feito antes da entrega do dinheiro) a consumação do crime.

    Gabarito C

  • O QC tem que ter maior cuidado nas respostas dos professores que analisam as questões, porque não é possível que a professora se detenha a ler uma súmula e simplesmente anuir com o gabarito, tendo em vista os inúmeros posicionamentos aqui nos comentários discordando da resposta da banca. Já vi respostas da professora em outras questões e foram boas, mas nesta questão não há como defendê-la.

  • Seria "flagrante preparado" se houvesse conluio entre os comerciantes e os policiais para criação da situação de flagrante. Não é o caso da questão.

  • Questão resolvida pelo professor Wallace França (Por sinal, um excelente professor)

    youtu.be/k6ttfxymRxQ?t=6888

  • aff, eu nem respondo mais essa questão

  • Súmula 145

    Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.

    Assim, a questão está correta, pois, para que o flagrante preparado seja válido, deverá haver a consumação do crime.

    No caso da questão, o flagrante não deixou que José consumasse o crime de corrupção passiva. Entende-se que há o crime de corrupção passiva, pois trata-se de um crime formal. Entretanto, não caracteriza o flagrante.

  • A prisão de José, realizada pelos policiais, é nula, uma vez que a preparação do flagrante tornou impossível a consumação do crime.

    Pelo comando da questão a Resposta está CORRETA.

    Pelo texto já não sei, não li. Respondi pelo comando da questão.

  • O comentário da professora não esclarece nenhuma das polêmicas que estão sendo discutidas aqui: Crime já consumado, não se consumou, a questão do Flagrante preparado sem atuação de agente público tbm é muito falha!

  • flagrante preparado ou provocado

    > quem provoca, induz, ou instiga, no caso em tela, é notório que a prisão é ilegal. Tornando o crime impossível.

    SÚMULA N° 145 DO STF

  • Também não vislumbrei na casuística nenhuma situação que configura ''FLAGRANTE PREPARADO''. Na verdade, quem caiu no flagrante da loucura, de uma vez só, evidenciando despreparo, foi o Examinador. E, a professora ainda ratificou que tá correta. Tô começando a desconfiar que nesse QC foram colocados robores, porque simplismente eles não questionam quando a assertiva tá errada.

    Mas, pessoal, esqueceram que é CESPE?

    Vamos pra outra!!

  • Segundo o professor, por ser crime formal a corrupção passiva, só caberia prisão em flagrante no momento da solicitação do suborno, não cabendo o flagrante no momento do recebimento do dinheiro, pois ai já está no exaurimento do tipo.

  • queria saber onde está esse flagrante preparado

  • Preocupante ver esse gabarito mantido pela CESPE...

    Segue a explicação do Prof. Wallace França, discordando do gabarito da questão: 1h57

    https://youtu.be/k6ttfxymRxQ?t=7020

  • Em 11/03/20 às 19:50, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 08/03/20 às 02:05, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 07/01/20 às 01:47, você respondeu a opção E. Você errou!

    Ficaria preocupado se tivesse acertado essa questão alguma vez...

  • O caso em tela trata de flagrante ESPERADO, perfeitamente possível. NÃO É FLAGRANTE PREPARADO. Questão ERRADA. Quem estuda e está preparado é quem se prejudica com um absurdo desse.

  • Questão resolvida pelo professor Wallace França

    youtu.be/k6ttfxymRxQ?t=6888

  • Para que serve um professor que só concorda com a banca e n embasa a resposta? Melhor n ter para n passar vergonha.

  • Assertiva C

    A prisão de José, realizada pelos policiais, é nula, uma vez que a preparação do flagrante tornou impossível a consumação do crime.

  • o pessoal do QC vamos dar mais atenção nos comentários, esse comentário do professor foi um absurdo, ela só leu uma súmula que todos conhecem, nós queremos saber aonde está certo a questão. Onde se encaixa a súmula, qual parte infere-se que o José foi induzido? Péssimo comentário da professora.

  • não entendi a resposta, ficou sem interpretação.

  • Absurda essa questão. Corrupção passiva é crime formal, o crime se consumou quando o fiscal pediu o dinheiro. " Nesse ato, evidenciou-se, em uma degravação, que José havia solicitado certa quantia em dinheiro a um comerciante" Nesse momento aqui o crime se consumou, mesmo que o autor não receba o dinheiro. A questão está visivelmente errada ao dizer "a preparação do flagrante tornou impossível a consumação do crime", sendo que o crime se consumou. Essa questão está errada e professor nenhum no mundo me convence do contrário. Respeito quem discorda, mas nunca vou considerar essa questão como correta.

  • Além do crime de corrupção passiva ser de natureza formal, isto é, no caso em questão, o crime se consumou no momento em que o agente solicitou certa quantia de dinheiro. Não se trata de flagrante preparado, mas, sim de flagrante esperado, modalidade válida e que não acarreta a nulidade da prisão.

  • a conduta é licita.

  • Se ler apenas a assertiva dava pra acertar, eu hein ...

  • Parabéns aos que erraram, estão no caminho certo!

    Com todas as vênias, mas é uma vergonha essa "explicação" da professora do QC.

    Resolução da questão pelo Prof. Wallace França (GranCursos) a partir de 1h57min:

    https://youtu.be/k6ttfxymRxQ

  • Súmula 145 STF

    Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.

    GAB.: CERTO

  • Chocadíssima com a resposta dessa questão :O

  • Sinceramente, Eu não vislumbrei em momento algum nessa questão a preparação por policiais, na minha opinião a questão estaria ERRADA.. Porém querer justificar o erro da CESPE e Complicado.

  • Respondi "errado" sem medo de errar. Fiquei surpreso , pois no meu entendimento, como de muitos colegas aqui nos comentários, não houve Flagrante Prepararo , que é conceituado segundo Alencar Távora "No flagrante preparado, o agente é induzido ou instigado a cometer o delito, e neste momento acaba sendo preso em flagrante. É um artifício onde verdadeira armadilha é maquinada com intuito de prender em flagrante aquele que cede a tentação e acaba praticando a infração" (TÁVORA, Alencar 2008, p.464), mas sim Flagrante Esperado que é aquele que ocorre quando, sabendo que um delito irá ou poderá acontecer, a polícia se prepara para prender o criminoso em flagrante.

  • Em nenhum momento, vejo na BÍBLIA,digo,na questão, a polícia preparando o flagrante,pois não há induzimento de forma nenhuma a produção do crime,vejo ,sim, que ela detinha informações substanciais capazes de a colocar no famoso ¨pulo do gato¨,e aproveitou-se disso para esperar o momento do cometimento do crime para efetuar a prisão.Aqui,portanto, vejo o tal do flagrante esperado.

  • Absurda mesmo, até pq teve autorização judicial e o flagrante é o esperado e não o preparado! prof. Wallace França também discorda do gabarito!

  • Absurda mesmo, até pq teve autorização judicial e o flagrante é o esperado e não o preparado! prof. Wallace França também discorda do gabarito!

  • Considerando essa situação hipotética, julgue o item subsequente.

    A prisão de José, realizada pelos policiais, é nula, uma vez que a preparação do flagrante tornou impossível a consumação do crime.

    RESPONDAM AGORA SEM LER A PARTE EM VERMELHO

  • Difícil manter a sanidade na quarentena diante de um gabarito dessee

  • Quem acertou, errou. Quem errou, acertou mas errou. No final todo mundo errou.

  • Quem acertou, errou. Quem errou, acertou mas errou. No final todo mundo errou.

  • A professora passou pano pra uma questão ridícula dessa? Acho que não entendeu bem o texto

  • Jamais vou aceitar esse gabarito

  • qdo vi 392 comentários, mandei certo logo kkkkkkkkk e acertei

  • Não sei qual é pior , o gabarito ou a explicação da professora .

  • Discordo do gabarito, o caso em tela se amolda ao FLAGRANTE ESPERADO.

  • EU ERREI, MAIS ACERTEI E QUEM ACERTOU ERROU.

    ASS: DILMA

  • Apenas um desabafo:

    Há 3 erros na questão: primeiro, não houve flagrante, pois corrupção passiva é crime formal, o qual se consuma com a prática de quaisquer dos verbos núcleos do tipo (solicitar); depois, não houve (nem poderia haver), flagrante forjado, pois os Agentes não concorreram para a configuração do delito; por fim, não se trata de crime impossível (art. 17 do CP), pois reuniu todos os elementos da corrupção passiva (art. 317 do CP).

    Portanto, só posso chegar a uma conclusão, para o CESPE/CEBRASPE 3 ERROS =1 CERTO

  • Em 13/04/20 às 17:26, você respondeu a opção E.! Você errou!

    Em 03/02/20 às 18:10, você respondeu a opção E! Você errou!

    Em 23/12/19 às 17:54, você respondeu a opção E.! Você errou!

    Estou bem em Processo Penal!!!

  • Pra mim isso ai é FLAGRANTE ESPERADO!!!!!!!!!
  • Toda prova do Cespe tem duas questões para regular a nota de corte. Exemplo: Os 200 primeiros colocados acertam essa questão, porém o examinador dar como errado, ou seja, eles perdem 2 pontos, ou no caso de duas questões 4 pontos. Enquanto isso os outros 200 anteriores, erram essa questão, e o examinador da como certa, eles ganham 2 pontos e se for duas questão eles ganham 4 pontos. E assim regula a nota de corte. Eles sabem quando os primeiros grupos acertaram e muda gabarito.

  • Pela primeira vez fico feliz em errar uma questão.

  • e se o comerciante tivesse combinado com josé e ligasse pra polícia avisando a combinação ? seria flagrante preparado ou esperado? se a escuta foi admitida judicialmente, entendo que é para obter dados que fundamente o IP e futuramente a AP...eu desconfio, a vítima me entrega de bandeja, eu descubro e a escuta autorizada judicialmente morre na praia? questão do tipo "o que aconteceu em vegas, fica em vegas"...

  • SÓ NO BRASIL NÉ. EITA PAISINHO SEM JEITO. PQP, POW

  • Em 14/04/20 às 22:36, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 15/02/20 às 17:23, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 23/01/20 às 18:41, você respondeu a opção E.

    Por essa questão, tô no caminho certo kk

  • quem marcou CERTO tem que estudar mais e nós que marcamos ERRADO estamos no caminho certo.

  • Pelo que entendi, a questão requer que seja analisada a conduta de JOSÉ. Sobre José e o flagrante, o enunciado traz: "pouco antes de entregar-lhe o dinheiro que carregava consigo, policiais que haviam instalado escuta ambiental na sala do fiscal mediante autorização judicial prévia deram voz de prisão em flagrante a José, conduzindo-o, em seguida, à presença da autoridade policial". Lendo a parte que está acima em negrito fará mais sentido.

    Assim, pouco antes de ENTREGAR-LHE, de Pedro entregar a José --> CONDUTA ATIVA DE PEDRO e PASSIVA DE JOSÉ (RECEBER), foi dada a voz de prisão, portanto, impossível a consumação (Súmula 145 do STF).

    A situação de flagrante do verbo solicitar do art. 317 já não estava mais presente, acredito eu, pois "evidenciou-se, em uma degravação, que José havia solicitado certa quantia em dinheiro a um comerciante, Pedro", ou seja, quando ocorreu a interceptação telefônica constataram que ele já havia solicitado, assim, não seria mais o caso de flagrante, não pelo verbo solicitar.

    Ademais, a ação dos policiais para a realizar a prisão se deu em momento posterior: "No dia combinado", portanto, reafirmo, acredito não ser o caso de prisão em flagrante pela conduta de "solicitar", restando ainda a possibilidade de se configurar o verbo "receber", do mesmo dispositivo legal, razão pela qual dependeria a consumação da entrega que seria realizada por Pedro a José, que não se verificou ante a decretação da prisão em flagrante "pouco antes" dessa entrega ocorrer.

    Enfim, acho que é isso. Qualquer erro, avisem!

  • Quem errou, acertou; e quem acertou, errou.

    O problema que na prova é + 1 para quem "errou" e -1 para quem "acertou".

  • Sempre erro e vou continuar errando essa questão...

  • Eu só acerto essa questão quando não leio o texto. Bastante polêmica. Se ler o texto erra, se não lè-lo, acerta. Tenso. Imagina na prova como é marcar uma questão dessa.

  • Estou há um ano procurando o flagrante preparado nessa situação aí.

  • vá morrer pra la!!!!! flagrante preparado pela vovozinha

  • Corrupção passiva é crime formal não depende de resultado naturalístico, ou seja a mera solicitação já configura o flagrante, ele receber o dinheiro é mero exaurimento da conduta. Não entendi a questão estar certa.?????

  • Em 24/04/20 às 23:12, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 24/03/20 às 17:04, você respondeu a opção E.

    !

    Você que errou cespe, kkkk

  • Isso é flagrante esperado. Preparado seria o policial se passando por vendedor e marcando pra entregar o dinheiro. Provavelmente uma questão de segurança da cespe contra vazamento de gabarito, unica explicação.

  • Pior que essa questão só o comentário da professora do QC.

  • Que vergonha, CESPE, que vergonha, seu pai chora no banho

  • Errei 1, errei 2 e vou continuar errando....

  • Em 30/04/20 às 10:01, você respondeu a opção E.

    Você errou!Em 23/03/20 às 20:56, você respondeu a opção E.

    Você errou!Em 04/03/20 às 15:03, você respondeu a opção E.

    Você errou!Em 29/01/20 às 08:15, você respondeu a opção E.

    Você errou!Em 22/01/20 às 10:29, você respondeu a opção E.

    Você errou!Em 30/07/19 às 20:14, você respondeu a opção E

    Errando com orgulho.

  • ERRADO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    STF, 2º TURMA, HC 78.250/RJ, Rel,Min. Maurício corrêa, DJ 26/02/1999 p.3 E ainda: STF 1º TURMA, HC 76. 397/RJ, Rel. Min. Ilmar Galvão, DJ 27/02/1998 p. 3 verifica-se o flagrante esperado na hípotese em que policiais, após obterem, por meio de interceptação telefônica judicialmente autorizada, informação de que associação criminosa armada pretende realizar roubo em estabelecimento industrial, conseguem por meio de açã tempestiva, evitar a consumação da empreitada criminosa

    Nessa espécie de flagrante, não há qualquer atividade de induzimento, instigação ou provocação. Valendo-se de investigação anterior, sem a de um agente provocador, a autoridade policial ou terceiro limita-se a aguardar o omento do cometimento do delito para efetuar a prisão em flagrante, respondendo o agente pelo crime praticado na modalidade consumada, ou, a depender do caso, tentada..

    FONTE: RENATO BRASILEIRO (MANUAL DE PROCESSO PENAL 2020)

    ERRA QUEM JUSTIFICA COM A SÚMULA 145 DO STF:

    SÚMULA 145 STF: Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação

    Justificativa: Essa súmula retrata o chamado "flagrante preparado", também chamado de flagrante PROVOCADO", "crime de ensaio", ou delito putativo por obra do agente provocador".

    Ocorre o flagrante preparado (PROVOCADO) quando ALGUÉM INSTIGA o indivíduo a praticar o crime com objetivo de prendê-lo em flagrante no momento em que ele o estiver comentando.

    Em nenhum momento do enunciado vez menção que os agentes tinham PROVOCADO José para cometer o crime!!!!

    FONTE: SÚMULAS DO STJ E SRF 2020 "DIZER O DIREITO"

  • Nossa. um erro grosseiro e a professora ainda ajudou a confirmar!

  • Não houve preparação do flagrante. O que houve foi um flagrante esperado, sendo uma modalidade válidade de flagrante, logo pela própria afirmação já está ERRADA a questão.

  • Que explicação é essa da professora? Parece piada...

  • Já não basta o estresse com essa questão desgraçada, ainda temos que aguentar o irritante do Josemar com seus anúncios de material.

    Haaaaaaaaja paciência!

  • Que comentário foi esse dessa professora. Questão erradíssima

  • A professora doutora ou mestre sei lá, falou, falou e não disse nada. Lembrei da Dilma.

  • Imagina q há uma interceptação ( autorizada pelo juiz) com fulano de tal, traficante da cidade. Nas conversas é sabido que em dia tal ele receberá X quantidade de crack. Os agentes policias vão ao local e o flagram com a droga, pronto cana nele.
  • Que vergonha Cebraspe, que vergonha, claro que o gabarito é errado, ridículo esse gabarito.

  • Essa professora que comentou a questão explicou tudo mas não disse nada kkkkkk

    cespe é mt fdp!!!

  • ver gente de peso aqui inconformado com o gabarito só mostra que estou indo no caminho certo kkkkk

  • Em 06/05/20 às 04:04, você respondeu a opção E.

    Você errou!

    Em 12/02/20 às 00:49, você respondeu a opção E.

    Você errou!

  • Na verdade não entendi bem o contexto, acertei pelo enunciado mesmo :

    A prisão realizada pelos policiais, é nula, uma vez que a preparação do flagrante tornou impossível a consumação do crime.

  • Isso é um absurdo tão grande que dá preguiça de comentar.

  • Que absurdo de questão.

    Ainda que levamos em conta se tratar de crime formal, sendo que a consumação já havia ocorrido e que não há que se falar em flagrante, pois o delito já estava consumado, sendo a entrega mero exaurimento do delito e que considerando se tratar apenas de 3 cigarros de maconha e que por tal motivo estaria enquadrado no Art. 28 da Lei 11.343/06 (delito pelo qual o procedimento se dá nos termos dos artigos 60 e seguintes da lei 9.099/95, na qual em seu parágrafo único do Artigo 69 veda a prisão em flagrante quando se compromete a comparecer após a lavratura do TC.

    Qual o sentido de se falar que a prisão em flagrante é nula por ter os policiais PROVOCADO O FLAGRANTE ? Não há que se falar em ilegalidade do flagrante por provocação dos policiais. Se tiver que desconsiderar o flagrante que seja pelos argumentos acima citados (uma por já ter o crime se consumado ou outra pelo fato do porte de droga para uso pessoal não viabilizar o referido flagrante), mas nunca por ter os agentes o provocado .

  • ERRADA,

    NÃO EXISTE O FLAGRANTE PREPARADO...

    Há a DENUNCIA...

    Há a INVESTIGAÇÃO...

    Há a INTERCEPTAÇÃO AUTORIZADA PREVIAMENTE...

    Há a SOLICITAÇÃO.... (CORRUPÇÃO PASSIVA)

    Há o DIA DA ENTREGA da VANTAGEM INDEVIDA...

    Há a ESCUTA NA SALA AUTORIZADA PREVIAMENTE..

    Há a BOTADA DA PULIÇA...

    A polícia não preparou nada, foi combinado entre o Sr. JOSÉ SERVIDOR e o comerciante. Independentemente do recebimento da vantagem por Sr. JOSÉ, há o crime consumado, pois basta SOLICITAR para o crime se consumar (CRIME FORMAL).

    bons estudos.

  • Não sei o que foi pior: a questão dizer que houve flagrante preparado ou o comentário da professora.

  • SE VOCÊ SEMPRE ERROU ESSA QUESTÃO, PARABÉNS! VOCÊ ACERTOU.

    Quando faço alguma coisa errada e fico envergonhado, lembro dessa quastão, assim, vejo que minha vergonha não é nada comparada a isso. kkkk

  • Na verdade trata-se de flagrante esperado, que é legal.

    E a escuta ambiental foi mediante autorização judicial.

  • Alguém me explica essa da consumação, não entendi.

  • 440 comentários não é pra qualquer questão em!

    Palmas pra esse examinador da CESPE.

  • QConcursos, por favor, atualiza a referida questão, motivo pelo qual não estar condizente com a doutrina majoritária.
  • NÃO HOUVE ALTERAÇÃO DESSE GABARITO LOUCO!

  • E eu achando que estava viajando kkkk .

    Gab.: C, mas a questão está errada.

  • Alguém sabe informar a justificativa da banca para esse gabarito sem qualquer fundamento??? :/

  • Flagrante impossível.

    Súmula Nº 45, STF- Não há crime, quando a preparação do flagrante pela policia torna impossível a sua consumação.

  •       Súmula Nº 45, STF- Não há crime, quando a preparação do flagrante pela policia torna impossível a sua consumação.

    A questão, pra mim, é que eles não deixaram que o crime fosse consumado:

    "No dia combinado, Pedro encontrou-se com José, e, pouco antes de entregar-lhe o dinheiro que carregava consigo, policiais que haviam instalado escuta ambiental na sala do fiscal mediante autorização judicial prévia deram voz de prisão em flagrante a José, conduzindo-o, em seguida, à presença da autoridade policial."

  • Mano do céu... kkkkkkk o q é essa questão... e o q foi a justificativa da professora... a gente tá fu&$”@
  • Quem defende essa questão é maluco.

  • Não houve flagrante, não houve preparação e os 3 cigarros de maconha ensejariam a primeira parte da prisão em flagrante, não a segunda, pois será lavrado termo circunstanciado.

  • Resolvo 10 vezes essa questão e 11 vezes marco errado no gabarito.

  • Em nome das minhas várias horas e de estudos e em nome da minha honra me recuso a marcar certo p/ essa questão!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Por preguiça quase ¨acertei ¨ essa questão, com base na súmula 145 do STF. Mas resolvi primeiro ler o texto associado. E com base nele, tb me recuso a responder como assertiva CERTA.

  • Realmente, questão polêmica. Seria bom se houvesse uma justificativa da CESPE quanto ao gabarito.

  • É muito difícil aceitar a questão como "certa", uma vez q José foi preso pelo fato de ter solicitado vantagem indevida para deixar de autuar o comerciante Pedro. Neste caso, ele cometeu crime de "corrupção passiva" (crime formal), n sendo necessário o ato de entrega da vantagem indevida. Por outro lado, a banca pode ter considerada a prisão em decorrência dos três cigarros de maconha, o q, devido às circunstâncias, poderia n ser considerado motivo para prisão. Entretanto, este motivo n poderia ser levado em consideração pelo fato dos policiais estarem, no local, por causa da interceptação telefônica e n, pelo porte ilegal de entorpecente.
  • Lembrando que há distinção entre flagrante PREPARADO e ESPERADO.

    No flagrante esperado, a polícia tem notícias de que uma infração penal será cometida e passa a monitorar a atividade do agente de forma a aguardar o melhor momento para executar a prisão, não havendo que se falar em ilegalidade do flagrante.

    Ao que me parece, a situação narrada na questão se assemelha mais ao flagrante acima explicado, portanto sendo plenamente possível tal prisão.

  • Cespe fdp!

  • Vejo como um flagrante lícito por ação controlada.. já que foi determinada a colocação de escutas ambientais por ordem judical.. E não preparado.

  • O gabarito oficial foi mudado? A explicação da professora não ajudou. Em qual momento o flagrante foi preparado?

  • O pior é que a professora explica como se a situação narrada de fato fosse um flagrante preparado!
  • Dá-me o gabarito que te dou a resposta.

    À la Feijão Preto.

  •  "pouco antes de entregar-lhe o dinheiro que carregava consigo, policiais que haviam instalado escuta ambiental na sala do fiscal mediante autorização judicial prévia deram voz de prisão em flagrante a José"

    ...os cana nem deixaram o José consumar o crime pow!

  • Agora deu viu lkkkk...

  • NA minha humilde opinião o GAB deveria ser ERRADO

    O flagrante preparado é aquele que ocorre quando um agente provocador induz o indivíduo a cometer uma infração penal, para que possa efetuar sua prisão. Tal tipo de flagrante é considerado como crime impossível pelo STF, conforme ressalta a Súmula n. 145: Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação. Súmula 145/STF

     o flagrante esperado, também chamado de intervenção predisposta da autoridade policial, é uma modalidade válida de flagrante. Um bom exemplo é a campana, quando o agente policial se desloca a um determinado local e fica observando de forma discreta, aguardando o início da prática de uma infração penal da qual teve conhecimento através de uma denúncia.

    PDF GRAN

  • Não cabe discutir o posicionamento da banca, mas... Acredito que a Prisão em Flagrante não seria possível pois o recebimento da quantia é mero exaurimento do delito em questão, que se consumou no momento que o Fiscal solicitou a vantagem indevida. E os cigarros de maconha encontrados não configurariam o delito de tráfico e sim de Usário, o que tb impossibilita a Prisão em flagrante em razão de não permitir Pena Privativa de Liberdade.

  • Eu fui direto para a assertiva e acertei a questão.

    Mas se eu tivesse lido o texto antes, com certeza, teria errado essa!

    No texto, é narrado um Flagrante Esperado, não é Flagrante Preparado.

    SE fosse flagrante preparado, nesse caso, a prisão seria nula (ilegal).

  • Em 29/05/20 às 10:48, você respondeu a opção E.!Você errou!

    Em 23/05/20 às 12:45, você respondeu a opção E.!Você errou!

    Em 01/05/20 às 17:12, você respondeu a opção E.!Você errou!

    Em 17/04/20 às 22:39, você respondeu a opção E.!Você errou!

    Em 03/04/20 às 11:30, você respondeu a opção E.!Você errou!

    Em 06/02/20 às 22:26, você respondeu a opção E.!Você errou!

  • absurdo!!!!! Essa foi d+

  • CORRETO!!!

    Pessoal, devemos esquecer as trapaças de José e nos ater ao que o examinador solicitou:

    "A prisão de José, realizada pelos policiais, é nula, uma vez que a preparação do flagrante tornou impossível a consumação do crime."

    Se respondermos a questão sem olhar para as ações de José e da Polícia, a maioria irá acertar, pois acredito que o CESPE estava querendo saber se tínhamos conhecimento da Súmula 145 abaixo:

    Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.

    As discussões são válidas, mas não devemos discutir com a banca, pois ela acredita que foi flagrante preparado e pronto.

  • o Jose ja tinha praticado o crime quando solicitou vantagem indevida, nao cabe a autoridade policia querer prende-lo em flagrante ,pq ja nao existe mais este instituto. O crime ja foi praticado anteriomente

  • ' Pedro encontrou-se com José, e, pouco antes de entregar-lhe o dinheiro que carregava consigo, policiais que haviam instalado escuta ambiental na sala do fiscal mediante autorização judicial prévia deram voz de prisão em flagrante a José'

    nao houve flagrante pois o policial nao esperou entregar o dinheiro

  • NUNCA SERÁ FLAGRANTE PREPARADO, E SIM, SERÁ... SOMENTE NOS SONHOS DO EXAMINADOR!

  • Eu sempre erro essa

  • Flagrante preparado é quando a policia cria a situação, o que não é o caso, onde ela apenas acompanhou os fatos que naturalmente aconteciam e no momento oportuno de a voz de prisão. Nao vislumbro nulidade!!

  • Não dá pra entender o CESPE. Até entendo que o flagrante não era cabível, pois no caso trata-se de crime formal, consumando-se na conduta, independentemente do resultado. O flagrante em crime formal, não pode ser na fase de mero exaurimento. No caso narrado o flagrante não era possível, mas não por ter sido preparado. Não houve preparação do flagrante pela polícia. Teria havido preparação caso a polícia de alguma forma estimulasse a conduta do fiscal, o que no caso não aconteceu.

  • não houve no texto da questão qualquer forma de preparação do flagrante, logo a alternativa esta errada. não há justificativa e sumula que justifique a questão estar correta, a banca erro no gabarito.

    gabarito da banca certo, mas está errado! não houve flagrante preparado

    NÃO entendo pq as pessoas ficam tentando justificar o erro da banca, a banca errou e ponto final.

    diz para mim, o que a policia fez para preparar o flagrante? se toda as dirigências realizadas estão amparada judicialmente, onde está a preparação da policia? não há resposta, questão está CERTA!

    A cespe só faz essas coisas em concurso de prefeitura, ou concurso com pouca visualização, manda uma questão dessa na PF ou na PRF, para ver se o gabarito vai ser Certo.

    espero ter ajudado, NÃO exite justificativa para o erro da banca.

  • O contexto todo estava certo, até o examinador inventar um flagrante preparado

  • Crime de corrupção passiva, já havia se consumado.

    Se consuma no momento em que se SOLICITA e também se consuma no momento em que RECEBE.

    Acho que a pegadinha do flagrante deu-se no momento que a questão diz "pouco antes de entregar-lhe o dinheiro".

  • Sempre que respondo a essa assertiva eu erro, sinal que estou no caminho certo.
  • não houve flagrante preparado na situação hipotética, essa questão deveria ser anulada
  • Namoral, é brincadeira os comentários dos professores do qconcursos, eles apenas faz a leitura da questão e e da o gabarito da banca, essa mulher que comentou essa questão n soube nem explicar o pq da questão, disse que a prisão foi ilegal pois ele foi forçado a cometer o delito, JESUS da paciência e sabedoria nessas horas!! QC vai perder pro TEC

  • Teve gente que caiu pq não soube separar a assertiva do texto.

  • Não é caso de flagrante preparado, pois não houve interferência na vontade do agente. A QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA.....

  • Essa questão ou a resposta da professora do QC, só o tempo dirá quem foi pior.

  • De onde tirou que isso foi flagrante preparado?

  • Em se tratando de crime formal, a prisão deve ocorrer no momento da ação ou omissão (que é quando ocorre a consumação do delito - núcleo do verbo: solicitar, exigir etc.). Não cabe prisão em flagrante no momento do exaurimento.

    O que poderia ocorrer era a prisão em flagrante no momento do recebimento da quantia (no caso de corrupção passiva), mas a questão é clara ao dizer que os policiais deram voz de prisão pouco antes de entregar-lhe o dinheiro.

  • NÃO HOUVE PREPARAÇÃO AÍ NESSE CASO, O CRIME JÁ ACONTECIA, NINGUÉM INCENTIVOU TAL CRIME E NEM COMBINOU NADA PARA INDUZIR O AGENTE. O QUE FEZ OS POLICIAIS ATUAREM EM PRISÃO EM FLAGRANTE FOI A INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA.

  • Questão passível de anulação!

    De fato a prisão em flagrante é NULA, dado que na hipótese de crimes formais, o flagrante ocorre no momento da ação ou omissão (no momento da ocorrência do verbo núcleo do tipo), isto é, no momento em que José exigiu a vantagem, não quando recebeu.

    Entretanto, sendo lícita a escuta colocada, não há que se falar em flagrante preparado, pois a autoridade policial não induziu o agente à prática do crime.

  • Sem medo de ser feliz: errada! Não há que falar em flagrante preparado nesta questão. Há sim um flagrante esperado, o que é totalmente lícito. Coração tranquilo e bola pra frente! Sem dúvida, a maconha ficou com o examinador.

  • Enquanto meu cérebro estiver em plena funcionalidade errarei essa questão.

  • EU ACHO QUE A BANCA QUERIA SABER SÓ ESSE FINAL "preparação do flagrante torna impossível a consumação do crime" KKKK SÓ PODE KKK.

  • Errou? Parabéns!!!

  • Pessoal, acredito que a banca descreveu um fato de flagrante esperado e colocou na assertiva o flagrante PREPARADO. Ou seja, a descrição do caso está correta (se trata de um flagrante esperado) mas, a assertiva deu como flagrante preparado.

  • Flagrante preparado: É aquela prisão em flagrante que ocorre indução ou instigação para que alguém pratique o crime, tudo com o objetivo de efetuar a prisão.

    O STF, inclusive, editou a Súmula 145, a qual estabelece que “Não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação”.

  • Não houve preparação de flagrante algum...injustificável essa questão.

  • Não se trata de flagrante preparado, mas sim flagrante esperado.

  • RESUMIDO!

    não se trata de flagrante preparado, sim flagrante esperado, porém o crime de corrupção passiva (receber) não se consumou, então nem cabe flagrante e nem pode ser tratado como crime impossível por causa de flagrante preparado. o que impediu o flagrante foi a burrice dos policiais em não ter um pouco mais de paciência para esperar o flagrante esperado.

    gabarito: erraaaaaadooooooo!!!!!!

    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Alguém explica essa questão, por favor? Não faz o menor sentido...

  • Não precisa receber o dinheiro pra ser crime, basta a solicitação, então ele praticou crime quando solicitou, não tem pq não ser válida a prisão, pq não tem nada a ver com flagrante preparado, nem foi preparado, ele foi esperado, sabendo que o crime já havia ocorrido lá atrás com a solicitação...

    pra mim questão errada.

  • Onde foi que essa professora achou uma preparação de flagrante nessa questão?

  • Que absurdo é esse e flagrante esperado, gabarito errado!!!!

  • Fiquei esperando perguntar algo sobre interpretação e compreensão de texto...

  • COLOQUE ESSA QUESTÃO NO GOOGLE, CLIQUE NO LINK DO ESTRATÉGIA CONCURSOS, Nº DA QUESTÃO É 24 E LÁ ESTA A RESPOSTA CORRETA (QUE NO CASO É ERRADA KKKKKKK)

  • questão fdp. kkkk vou errar essa sempre, por que não concordo kkkkkkkkk

  • O CESPE é um brincante mesmo kkkkkkkkkkkkkk Não sei o que é pior, o gabarito da questão ou o comentário da professora.

  • ta de sacanagem está questão. Flagrante preparado;(

  • E outra coisa, o professor que comenta é obrigado a concordar com a banca também é? Porque qual a razão de um juiz autorizar a escuta, se os investigadores não poderem cumprir seu dever legal?

  • Se você não ler a história da questão você acerta.

  • Eu aqui achando que a corrupção passiva se consumava no ato de solicitar. A cespe vem me dizer que precisa esperar receber a vantagem.

  • O texto apresentado na questão indica um caso de flagrante esperado, onde os agentes tiveram ciência através de interceptação telefônica, AUTORIZADA JUDICIALMENTE, de que um crime poderia ser cometido em determinado local e horário, sem qualquer tipo de PREPARAÇÃO ou INDUZIMENTO. Esse gabarito está errado!!

  • Em 13/07/20 às 06:04, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 24/01/20 às 11:46, você respondeu a opção E.

  • Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação. (Súmula n. 145/STF)

  • Posso fazer 5947463847523 vezes, que em todas marcarei errado

  • Não seria flagrante esperado? Uma vez que a policia sabia do crime e estava esperando para agir?

  • Isso não é flagrante preparado nem aqui nem aqui e nem na China. Se o Cespe julgasse mensalão e lava jato, estava todo mundo absolvido.

  • Mas Corrupção Passiva não é crime formal? O próprio fato de requisitar já consumou o crime independentemente do recebimento da vantagem requisitada. E a justificativa é a de que é "impossível" a consumação?

    Se alguém souber me responder, por gentileza.

  • A referida súmula: Súmula 145 Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.

    Especificamente nessa questão não tem nenhum enquadramento pois não é possível a visualização de preparação do flagrante pela polícia.

  • Estou com o @marcello Anacleto, marcarei errado todas as vezes que passar por essa questão!

  • entendi ser o flagrante esperado e não preparando.
  • O CESPE é pior que o STF.

  • ALGUÉM PODE ME DIZER SE ESSA QUESTÃO FOI ANULADA , POIS NEM O ENUNCIADO E NEM A EXPLICAÇÃO DO PROFESSOR ME ESCLARECEU ONDE OCORREU O FLAGRANTE PREPARADO !

  • Tô acertando essa questão pq já decorei a resposta.. mas até hoje não concordo com esse gabarito!

  • Esse crime não seria extorsão? Que se cosuma com pedido de dinheiro, ainda que o criminoso não tenha percebido o valor!

  • Essa questão era CORRETA e vou explicar.

    99,9 % de quem errou essa questão não se atentou para : Denúncia de comerciantes.

    O pulo do gato está aí.

    Tem que fazer aquela interpretação nível Cespe rsrsrs!!

    A questão quer nos levar a entende que foi um flagrante preparado. Pq nesse tipo de flagrante não existe um autor de crime e sim um ator. Pois nos faz pensar que está havendo mais um teatro do que o crime. Justamente pq o agente policial montou toda uma “armadilha” ou seja encenação (preparação) com os comerciantes. Logo com isso o flagrante se torna nulo. 

    Deixando a questão correta. E derrubando meio mundo de gente.

  • Um caso idêntico explicado pelo professor Erico Palazzo youtu.be/KtuPGQoYLqw?t=12779

  • Antes de responder a questão, verifiquei a quantidade de comentários que tinha. Logo pensei, é CILADA BINO, estava certa.

    POLÊMICA!

  • Discordo do gabarito, pois no crime de corrupção passiva o simples ato de solicitar para si já consumou o crime.

    Mas o que importa é o gabarito oficial da prova.

  • Vou errar essa questão 1000x

  • Três certezas na vida: a morte, o pagamento de impostos e questões esdrúxulas da banca CESPE.

  • Fico fula com esse pessoal que copia súmula sem entender o raio da questão! Isso é flagrante esperado e não preparado! Ficar copiando súmula não ajuda em nada! Sinal que não entendem nada! Parem com isso!

  • GABARITO EQUIVOCADO.

    O CRIME JÁ TINHA OCORRIDO COM A SOLICITAÇÃO. O DINHEIRO ENTREGUE SERIA MERO EXAURIMENTO.

  • Gab.: Questionável por demais

    Flagrante provocado -> Os policiais criam uma "cilada" e usam a colaboração dum agente provocador - pode ser terceiro ou policial mesmo que induz o autor à prática do crime. (Não é admitido no sistema penal brasileiro)

    Flagrante forjado -> Os policiais "plantam" uma prova. (Não admitido)

    Flagrante esperado -> A autoridade policial ou terceiro não contribui à ocorrência do crime, há apenas o seu aguardo, ou seja, há apenas a simples espera da infração delitiva a qual já era de conhecimento dos policias.

  • Nada a ver esse gabarito e a explicação do vídeo. Isso foi um caso de flagrante esperado, inclusive porque já constava autorização judicial para instalação de escuta ambiental. Os agentes só esperaram o melhor momento.....Cespe sendo Cespe.

  • e eu que nem entendi....

  • Só se o crime foi preparado pelo PRÓPRIO JOSÉ!! Como assim, pessoal?! Não é possível!

  • ainda bem que errei essa questão.

  • nem esquenta galera,esse tipo de questão deve dar recurso,rssss.

  • O mais absurdo foi a banca não ter anulado ou alterado o gabarito. Dai você se mata de estudar para o examinador conseguir acabar com sua vida nessa questão.

  • CESPE, eu te odeio.

    saiba disso.

  •   José, de sessenta e nove anos de idade, fiscal de vigilância sanitária municipal, viúvo e único responsável pelos cuidados de seu filho, de onze anos de idade, foi denunciado à polícia por comerciantes que alegavam que o referido fiscal lhes solicitava dinheiro para que não fossem por ele autuados por infração à legislação sanitária. Durante investigação conduzida por autoridade policial em razão dessa denúncia, foi deferida judicialmente interceptação da comunicação telefônica de José.

                Nesse ato, evidenciou-se, em uma degravação, que José havia solicitado certa quantia em dinheiro a um comerciante, Pedro, para não interditar seu estabelecimento comercial, e que José havia combinado encontrar-se com Pedro para realizarem essa transação financeira. Na interceptação, foram captadas, ainda, conversas em que José e outros quatro fiscais não identificados discutiam a forma de solicitar dinheiro a comerciantes, em troca de não autuá-los, e a repartição do dinheiro que seria obtido com isso.

                No dia combinado, Pedro encontrou-se com José, e, pouco antes de entregar-lhe o dinheiro que carregava consigo, policiais que haviam instalado escuta ambiental na sala do fiscal mediante autorização judicial prévia deram voz de prisão em flagrante a José, conduzindo-o, em seguida, à presença da autoridade policial.

                Em revista pessoal, foi constatado que José portava três cigarros de maconha. Questionado, o fiscal afirmou ter comprado os cigarros de um estrangeiro que trazia os entorpecentes de seu país para o Brasil e os revendia perto da residência de José. A autoridade policial deu andamento aos procedimentos, redigiu o relatório final do inquérito policial e o encaminhou à autoridade competente.

    Considerando essa situação hipotética, pode-se afirmar que: A prisão de José, realizada pelos policiais, é nula, uma vez que a preparação do flagrante tornou impossível a consumação do crime.

  • No meu entendimento, se o recebimento dos valores fosse consumado, caracterizariam o flagrante, mas foi dada voz de prisão antes do fato se consumar.

  • A prisão em flagrante é nula pela corrupção passiva (mero exaurimento) e a posse tbm n há que se falar em flagrante. Agora, NÃO é porque o flagrante foi preparado

  • Flagrante preparado? Aonde? A polícia de alguma maneira articulou para que o delito fosse cometido? O flagrante foi esperado e é lícito!! Quem errou ,acertou, quem acertou, errou..
  • Vamos tentar entender a questão:ali não teve flagrante preparado e sim esperado.mas José não chegou a receber a dinheiro e na presença da autoridade policial já fala em maconha que no caso já é uma prisão "nula" deu a entender que o cigarros de maconha são o flagrante preparado que a questão quer dizer aí se caracteriza crime impossível.é o mesmo que uma pessoa que esteja sentada na esquina e com medo da polícia que anda matando e torturando essa mesma pessoa corra para dentro da casa de um amigo.os policiais vão atrás dele querendo saber o porquê ele correu e entra na casa e encontra dois quilos de machonha.te pergunto: houver flagrante?não.a prisão vai ser relaxada.acho que é nesse sentido a pergunta da questão.

  • FOR PARA COLOCAR ESSA RESPOSTA DA PROFESSORA, QUALQUER UM DE NOS CONCURSEIROS COLOCA. PELO AMOR DE DEUS, QUE PROFESSORA FRACA HEIN... NÃO EXPLICOU NADA

  • PIOR AINDA É A EXPLICAÇÃO DA PROFESSORA DO QC....KKKK, SERÁ QUE ELA CONHECE O EXAMINADOR..??.KKK

  • É só Não ler o texto que acerta!

  • A partir do momento em que há o controle jurisdicional da medida de escuta, há a legitimidade de agir, no entanto, além da vantagem, havia se substância entorpecente com José. Questão induz ao erro, mas deveria ser anulada.

  • O teor da súmula todos já conhecem, e o flagrante preparado tá onde?

  • continuo errando e desse jeito vou continuar

  • Errei, mas acho que acertei..

  • 555 Comentários inconformados, só aumentando.

  • "Em 13/08/20 às 00:30, você respondeu a opção E. Você errou!"

    "Em 08/01/20 às 20:25, você respondeu a opção E. Você errou!"

    E vou continuar errando todas as vezes que responder essa questão kkk

    Cespe sendo Cespe!

  • Já errei essa questão 40 vezes e continuarei a errar, pq até hoje não vejo o acerto ai.

  • O STF, inclusive, editou a Súmula 145, a qual estabelece que “Não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação”. A explicação para isso está no fato de que quando a pessoa provoca a situação de flagrante o crime se torna impossível de ser cometido (artigo 17 do CP).

  • Essa prova estava ralada.

  • A meu ver, o gabarito realmente deveria ser mudado para ERRADO, uma vez que não se trata de flagrante preparado, mas, sim, esperado, tornando o flagrante lícito.

    Porém, há outra questão a ser observada: a conduta amolda-se ao delito de corrupção passiva (art. 317 do CP), cujos verbos nucleares são "solicitar" e "receber". Não se trata do delito de concussão (art. 316 do CP) pois em nenhum momento diz que o funcionário público "exigiu" a vantagem indevida.

    Sendo assim, a entrega do dinheiro ao funcionário público configura situação de flagrância do art. 317 do CP na modalidade "receber", porém, não consumado o recebimento por circunstâncias alheias à sua vontade (abordagem dos policiais, que estavam de "tocaia").

    Ainda assim, como dito, permanece o erro da questão, uma vez que a atitude dos policiais (cientes previamente do dia e horário em que o delito se consumaria, esperaram o desenrolar da conduta, sem nada influenciarem nela, para efetuar a prisão), configura flagrante esperado, não flagrante provocado/preparado, em que há a indução à pratica do delito para então dar-se a prisão.

  • Você errou!Em 19/08/20 às 18:44, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 17/05/20 às 21:35, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 05/11/19 às 23:19, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 04/11/19 às 23:01, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 16/10/19 às 17:19, você respondeu a opção E.

    !

  • essa maconha era boa hein... até o gabarito ficou doidão

  • NUNCA houve flagrante preparado nessa questão!

    Assistam a um caso no youtube , semelhante ao narrado na questão, com o título: "prisão em flagrante de servidores do INCRA" realizada pela POLÍCIA FEDERAL.

  • O comentário da professora do QC é somente em cima da súmula.

  • a prisão sera considerada ilegal quando restar caracterizada a indução à pratica delituosa por parte do denominado agente provocador, aliada à ineficácia absoluta dos meios empregados pelo agente para se atingir a consumação do ilícito.

  • Não é possível, vamos errar sempre isso, de onde essa interpretação, meu deusssssssssssssssssssssssss.

  • Não é possível, vamos errar sempre isso, de onde essa interpretação, meu deusssssssssssssssssssssssss.

  • Mas em que lugar do texto cita que os policiais induziram o José a praticar o crime???? Oooo questão do saci

  • Aí você vai ver o vídeo da explicação da questão e a professora concorda com o gabarito, parecendo um robô, sem raciocinar.
  • acertei a questão porque eu errei ela muitas vezes, é ilógica essa assertiva.

  • Flagrante Preparado - SV 145
  • Ué, mas o crime já não havia sido consumado? Corrupção passiva não exige recebimento do valor. Alguém me manda mensagem tirando minha dúvida?

  • PARABÉNS VC ACERTOU!

  • Acabou com o conceito que eu tinha sobre "flagrante preparado".

  • GABARITO: CERTO *****

    Pessoal, vamos lá: Onde está o flagrante preparado???

    Realmente, eu entendo que a prisão, nesse caso, seja nula porque realmente não há o flagrante, pois o crime se consuma com a exigência do dinheiro, sendo que a entrega é mero exaurimento. O PROBLEMA É QUE NÃO VI O FLAGRANTE PREPARADO !!

  • Como José é servidor público,então ele responderá por corrupção passiva,porém o flagrante será nulo por não ser considerado crime continuado ou permanente.A interceptação ocorreu em dia diverso da entrega do dinheiro,por isso não será considerado aceito o flagrante por não ter consumido o ato naquele instante.Não cabe flagrante esperado porque não aguardaram o melhor momento para prende-lo,se pegassem ele no dia da solicitação da vantagem,indo direto no local onde ele estava,aí sim seria válido o ato de prisão em flagrante,porém não fala no texto que os policiais conheciam a localidade dele,então foram no local que ele havia marcado o encontro.Mas responde em liberdade pela solicitação indevida gravada na interceptação,sendo que não deixaram ele consumir o ato naquele momento que é diverso da solicitação.

    Meu ponto de vista é esse.

  • Quando quando vi esse TEXTO desse tamanho . Nem li! Já fui para a questão e por obvio FLAGRANTE PREPARADO torna a prisão ilegal.

    Para a Doutrina há 3 hipótese de Flagrante:

    Flagrante Esperado (A polícia sabe que o delito acontecerá e espera o melhor momento para prender)

    ● Flagrante Preparado (Não aceito no Brasil) SV 145

    ● Fragrante Forjado (Não aceito no Brasil)

  • MAIS DE 3362 pessoas ATÉ O MOMENTO estão "ERRADAS" e só a banca Cespe que está "CERTA" kkkk ela é a teimosa no grupo de amigos.
  • Sim, essa questão dá ódio. Mas o gabarito está ok. O flagrante preparado ocorre quando a polícia provoca o agente a cometer o crime e impede a consumação. No caso da questão, não houve provocação, mas houve o impedimento, pois o agente não conseguiu receber o dinheiro porque a polícia prendeu antes.

  • Que triste a banca não ter tido ao menos a honradez de dizer que errou e anular a questão. Concurso não é brincadeira.

  • Mas e o crime do artigo 28 da lei de Drogas?Não seria um flagrante tb??

  • O gabarito comentado da professora não ajuda muito. 90% do vídeo é leitura da questão.

  • Entendo que a questão está incorreta, pois o delito de corrupção passiva é formal, assim sendo o flagrante ocorreu na sua solcitação, tratando-se a entrega de mera exaurimento. Nesse sentido o erro da questão está em no fato do flagrante preparado, pois no caso já não existia mais situação de flagrância.

  • Nó, pivete. Eu não acredito que li isso tudo para errar no final. Quebra até perna de cotoco, pae

  • o flagrante se deu na escuta autorizada pelo juiz onde se comprovou a tipicidade da conduta.

    QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO

  • Acho que o examinador conhece esse estrangeiro do texto.

    Crime permanente.

  • O pior dessa questão é quem tenta justificar o gabarito como certo.

  • Em 08/09/20 às 09:46, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 18/02/20 às 19:36, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 15/01/20 às 20:23, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

  • Em 09/09/20 às 16:40, você respondeu a opção E.

    !Você errou!

    Em 20/05/20 às 11:46, você respondeu a opção E.

    !Você errou!

    Em 28/06/19 às 16:40, você respondeu a opção E.

    !Você errou!

  • Vou errar sempre.

  • Vou errar sempre [2] taquiupariu viu

  • Inacreditável. Veja que o crime é de corrupção passiva, que é um crime FORMAL! O crime foi consumado no momento que o fiscal SOLICITOU vantagem indevida.

  • Me recuso a acertar essa questão.

  • Algum costa quente conseguiu ponto valioso nesta questão pra entrar como procurador rs, só isso explica o gabarito.

  • A banca não alterou esse gabarito não, gente?! Misericórdia!!

  • GABARITO: ERRADO.

    Flagrante:

    1) preparado - agente é induzido/provocado à pratica delituosa (Súm. 145/STJ);

    2) esperado - ciente do delito, aguarda sua prática.

  • não sei qual é pior, o examinador que elaborou a questão depois de ter fumado os 3 cigarros ou a professora que tentou justificar o gabarito da banca

  • SE ISTO FOR UM FLAGRANTE PREPARADO, FLAGRANTE ESPERADO MUDOU DE NOME !!

  • e o pior é a professora comentar a Questão dizendo que o gabarito tá correto.
  • Não importa quantas vezes eu faça esta questão, marcarei sempre ERRADO.

  • Em 17/09/20 às 09:34, você respondeu a opção E.!Você errou!

    Em 31/07/20 às 16:27, você respondeu a opção E.!Você errou!

    Em 28/07/20 às 10:03, você respondeu a opção E.!Você errou!

  • Esta eu tenho gosto de marcar errado.

  • Essa professora estava na verdade explicando o que é um flagrante preparado e não a justificativa da questão. Cabe retratação dessa infeliz. kkkkkk

  • Vou errar sempre!

  • Gabarito errado, não é possível. Quem acertou, errou!

  • Essa questão serve para você ter certeza de seus conhecimentos. A banca errou. Esse velho sem vergonha estava em situação de flagrante devidos as drogas (crime permanente). Ademais não cabe falar em flagrante preparado (que torna o crime impossível), pois o simples fato de solicitar o dinheiro já configura o crime, sendo o recebimento dessa vantagem mero exaurimento do delito.

  • a melhor forma de acerta essa questão é não fazer a leitura do texto associado. respondi sem ver o texto acertei, quando fui ler errei... kkkkkkkkkkkk

  • errando mais uma vez e com orgulho kkk
  • Discordo completamente do gabarito e a explicação da professora foi nenhuma. Não houve preparação ou induzimento ao flagrante, pois todo o cenário adveio do natural desenrolar dos fatos, assim como o conhecimento dos fatos chegou aos policiais por escuta judicialmente autorizada. Estamos num caso claro de flagrante esperado que é considerado legal no Ordenamento Jurídico. Em qual parte da história, diz-se que os policiais se fizeram passar por Pedro, por exemplo? A explicação da professora é, na minha opinião, insuficiente e se o item for certo, não há mais razão no ordenamento jurídico para que sejam autorizadas escutas telefônicas, pois todo flagrante será nulo. O conceito de flagrante esperado ou mesmo o prorrogado vai pro espaço. Boa sorte a todos.

  • Gabarito: E

    O comando da questão diz para considerar a situação hipotética, portanto, no meu entendimento não se trata de flagrante preparado, mas sim de flagrante esperado.

    Sendo assim, discordo do gabarito da banca e da professora também!

  • ATENÇÃO AO TRECHO DA QUESTÃO: "pouco antes de entregar-lhe o dinheiro que carregava consigo... deram voz de prisão em flagrante".

    Que flagrante?! O da modalidade esperado? Não mesmo! Por quê? Porque a infração "esperada" ainda não havia sido inciada - vide o tipo penal em tela e suas características.

    Além disso, o COMANDO DA QUESTÃO refere-se à hipótese de FLAGRANTE PREPARADO, considerado como crime impossível pelo STF.

    Flagrante PREPARADO ocorre quando o indivíduo é induzido ao cometimento de uma infração penal por um agente provocador com o objetivo de realizar a prisão daquele. Ocorre que, segundo o STF (sum 145), a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a consumação do crime. Logo, não há crime.

    O gabarito desta questão está CERTO.

  • COMENTÁRIO MAIS ELUCIDATIVO E COERENTE COM DOUTRINA E LEGISLAÇÃO FOI O DO COLEGA DELEGADO PJC MT (FALTA NOMEAÇÃO) .

    DE FATO, NÃO CABERIA PRISÃO EM FLAGRANTE PELO VERBO NUCLEAR ''SOLICITAR'', POIS A CONSUMAÇÃO DO CRIME OCORREU NA LIGAÇÃO TELEFÔNICA HAVIDA ENTRE OS INTERLOCUTORES. A ''SAÍDA'' QUE PODE SER ENCONTRADA PELA POLÍCIA JUDICIÁRIA NO MOMENTO DA ENTREGA É QUANTO AO VERBO NUCLEAR ''RECEBER'', O QUE NÃO OCORREU NA HIPÓTESE, SENDO, PORTANTO, INCABÍVEL A LAVRATURA DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE.

    CONCORDO TAMBÉM COM O COLEGA NO QUE SE REFERE QUE NÃO SE TRATA DE FLAGRANTE PREPARADO. A UMA PORQUE NEM FLAGRANTE OCORREU NO CASO, A DUAS PORQUE NÃO HOUVE PREPARAÇÃO DO ILICITO PELA POLÍCIA. AGIU ESTA COMO MERO ESPECTADOR, MEDIANTE ESCUTA AMBIENTAL, PREVIAMENTE DEFERIDA PELO JUDICIÁRIO.

    GABARITO SEM PÉ NEM CABEÇA.

  • Aquele alivio de ver que quem estudou errou.

  • OBS: questão importante é aquela que quase todos erram e você aluno que todos duvidavam de você... vai e acerta e fica na frente!!e esta questão fez a diferença na prova.

  • É vergonhoso o comentário da professora disponibilizado pelo QC. A professora apenas leu a questão e disse o que a banca também disse, que o gabarito está correto. Faltou esclarecer para os alunos, visto que várias pessoas tem o mesmo pensamento e dúvida: onde é possível identificar que trata-se de Flagrante Preparado?

    Já li e refiz essa questão várias vezes e não consigo encontrar um ponto que expresse essa situação.

    Na minha opinião gabarito errado.

  • Em minha humilde opinião, a questão não deixa claro que é uma situação de flagrante preparado, o que torna o crime impossível pelo STF, creio que vedação à prisão em flagrante ocorra devido ao fato do crime se consumar com o verbo solicitar, trata-se de crime formal, já se consumou no momento da solicitação, assim como na concussão, o verbo é o exigir, também se trata de crime formal, receber a exigência ou solicitação e um mero exaurimento, portanto acredito que a vedação ao flagrante se dê por isso e não por se tratar de flagrante preparado, o que ocorreu foi um flagrante esperado, permitido no nosso ordenamento.

  • Tá ok o fato de não ter rolado o flagrante pelo fato do crime ter se consumado quando foi solicitado durante a chamada, mas a justificativa da questão não está certa nem forçando

  • A banca não anulou essa questão? Quem acertou errou.

  • Interpretar o enunciado ajuda na resolução da questão.

    Ordem direta: Uma vez que a preparação do flagrante tornou impossível a consumação do crime, a prisão de José, realizada pelos policias, é nula.

  • gab: certo. (Questao controversa)
  • Não há flagrante preparado pois percebam que em nada a polícia influencia no nexo causal do delito, o que é um pressuposto para que tenhamos o flagrante preparado. Já se tem possível a captura porquanto temos um crime formal no verbo solicitar, em seguida pode haver o flagrante impróprio pois têm-se uma captura imediata e incessante ao crime . A banca claramente abriu margens para diversas interpretações e a questão deveria ter sido anulada.

  • Questão mais zuada do carai...600 comentarios ,e a professora do QC falou que a questão trata de flagrante impossível..kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Até o gabarito comentado tá dando como CERTO kkkkkk

  • Não é possível, mano.

  • O COMENTÁRIO DA PROFESSORA DO QC CONSEGUIU SUPERAR A QUESTÃO. KKKKKKKK

  • Típica questão que não se pode ler a situação hipotética para concluir a assertiva. Questão correta!

  • Tudo culpa do estagiário. kkkkkk

    Em 24/10/20 às 02:59, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 30/10/19 às 23:16, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 04/07/19 às 10:02, você respondeu a opção E. Você errou!

    E erro quantas vezes mais forem necessárias; e erro feliz. Estou no caminho certo.

    Quanto à professora, alguém sabe se ela está bem? Nitidamente estava sofrendo uma coação quando gravou esse vídeo.

  • Essa Questão é uma palhaçada

  • Questão mal formulada, a estatística mostra isso...

    Pra acabar o gabarito comentado do QC a professora viajou mais ainda...

  • Achei super claro e direito o comentário da professora, a questão se resolve com a súmula do STF 145.

    Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.

    O flagrante que foi preparado no caso em questão não se consumou, porque os policiais deram voz de prisão antes de Pedro passar o dinheiro a José, sendo assim a consumação do crime não ocorreu visto que em sua preparação do flagrante, os policiais se precipitaram em dar a voz de prisão antes da consumação do crime.

  • A única lógica que vejo para o gabarito estar como CERTO seria uma questão de interpretação e pegadinha.

    Quando a questão coloca: "uma vez que a preparação do flagrante tornou impossível a consumação do crime.", pode ter sido uma pegadinha tentando induzir o candidato a associar o termo preparação do flagrante com a hipótese do flagrante preparado, que não ocorreu.

    O termo Preparação do flagrante pode estar associado ao fato de que a preparação dos policiais para a prisão em flagrante agindo antes do crime se consumar tornou impossível e nula a prisão, o que estaria correto, visto que não foi consumado o tipo penal de RECEBER.

    É uma interpretação meio maluca, mas só consigo imaginar essa hipótese para marcar o gabarito como CERTO.

    PS: Marquei como Errado.

  • Trata-se de flagrante esperado, onde a polícia contempla um crime aguardando o melhor momento certo para abordar e realizar o flagrante.

  • Eu me choco cada vez mais com esses professores do QC. Incrível como mesmo quando eles se deparam com uma questão dessa, flagrantemente errada, eles passam e fingem que nada aconteceu! A melhor professora é a Maria Cristina Trúlio, uma das poucas que resolve a questão dizendo sua opinião quando é óbvio que a questão não pode estar certa.

  • Quando apareceu você errou, a minha moral caiu lá pra baixo.

  • José solicitou, e como o crime se consuma no momento da solicitação no dia de receber o dinheiro ele já não estava mais em flagrante, era mero exaurimento, mas ele estava portando maconha, que já estava preparada em forma de cigarros - isso é a banca avisando que é pra consumo próprio.

    STF - IMPRENSA Na sessão virtual encerrada em 26/6, a maioria dos ministros acompanhou o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, que explicou que, de acordo com o parágrafo 3º do artigo 48 da Lei de Drogas, a autoridade policial, em relação a quem adquirir, guardar ou transportar droga para consumo pessoa, pode lavrar o flagrante e tomar as providências previstas na lei “se ausente a autoridade judicial”. Segundo a relatora, presume-se que, presente a autoridade judicial, cabe a ela a adoção dos procedimentos, até mesmo quanto à lavratura do termo circunstanciado. Em qualquer dos casos, é vedada a detenção do autor. Essa interpretação, a seu ver, é a que mais se amolda à finalidade dos dispositivos, que é a despenalização do usuário de drogas.

    Então não existe prisão em flagrante de usuário, ou seja, não tem flagrante para o a corrupção passiva, e menos ainda para a droga. Mas mesmo assim essa questão tá errada!

    A prisão de José, realizada pelos policiais, é nula, uma vez que a preparação do flagrante tornou impossível a consumação do crime.

    O flagrante não foi preparado - delito putativo por obra do agente provocador - ninguém provocou ou induziu para que ele praticasse o crime, simplesmente monitoraram, tá mais pra uma ação controlada.

    É mais uma dessas questões duvidosas que aparecem em concursos pequenos, por exemplo, prefeituras e estados mais isolados. Coincidência? ACHO QUE NÃO!

  • Hahaha eu NUNCA irei acertar essa questão...Já fiz trocentas vezes e errei todas...porque não existe a possibilidade, com base na redação da questão, disso ser considerado flagrante preparado (crime impossível).

  • Mais uma questao absurda do CESPE, ora, esse foi um caso classico de flagrante esperado, nao houve crime impossivel algum.

    FUNDAMENTAR COM STJ, RSTJ,10/389: "NAO HA FLAGRANTE PREPARADO QUANDO A AÇÃO POLICIAL AGUARDA O MOMENTO DA PRATICA DELITUOSA, VALENDO-SE DE INVESTIGACAO ANTERIOR, PARA EFETIVAR A PRISAO, SEM UTILIZACAO DE AGENTE PROVOCADOR".

  • ESTUPRO CULPOSO, FLAGRANTE IMPOSSÍVEL... SEI NÃO HEIN!

    GAB CERTO ABSURDAMENTE

  • Típica questão de quem estuda e não acerta nunca... kkkkkkkk Vai entendeeeeeer

  • Como se fala em flagrante preparado sem a figura do agente provocador????

  • em algumas questões, apenas lendo a assertiva voce já consegue julgar se esta certa ou errada.

    Acredito que essa seja o caso da questão.

    A prisão de José, realizada pelos policiais, é nula, uma vez que a preparação do flagrante tornou impossível a consumação do crime.

    realmente, se voce prepara o flagrante, a prisão será nula. por isso, gabarito correto.

  • Top é a professora dizendo que o gabarito está certo....

  • Engraçado é o comentário da professora. Se fosse uma sentença, certamente seria nula, pois ela apenas citou a súmula sem mostrar a relação com a situação da questão. Vai entender...

  • quando errei no gabarito achei absurdo. quando vi quase 700 comentários eu entendi o porque

  • Eu queria entender porque nula ,já que a poha da ligação estava autorizada pela justiça..

    Durante investigação conduzida por autoridade policial em razão dessa denúncia, foi deferida judicialmente interceptação da comunicação telefônica..

    ou foi nula porque os policiais iriam dar um flagrante sobre peculato que era o que a justiça tinha autorizado a ligação, e ai encontra cigarros de maconha com o cara, ai sim seria nula.

    por favor me ajudem a intender.

  • Não houve flagrante preparado, mas sim esperado! Gab. Errado!

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

    O pior de tudo foram os comentários da professora.

    Bizarrrrrrrrrrrrro

  • Eu acerto essa questão só porque eu decorei de tantas vezes que tentei achar o gabarito que a CESPE queria.

  • Cadê o agente provocador do flagrante preparado?

  • PENSA EM UMA QUESTÃO BIZARRA!

  • Situação clara de flagrante ESPERADO. Não há o que se falar em flagrante preparado.

  • Nada haver com flagrante impossível, a questão diz respeito ao flagrante esperado, onde os policiais apenas aguardam o momento certo para realizar a interceptação e dar a voz de prisão à José. Para que fosse narrado como flagrante impossível, teria de ser a polícia fazendo o papel do comerciante Pedro e induzindo o fiscal ao erro.

  • Até entendo que o termo "preparação" leva a questão ser correta, pois deveria ser, para ser errada, empregado o termo "esperado", ocasionando a legalidade da prisão. O que não entendo é a professora não mencionar isso na correção, não é a primeira que ela evita entrar em polêmicas das questões. Notadamente, na narrativa do fato não tem como perceber a "preparação" do flagrante, tem que foi flagrante esperado.

  • olhem apenas para a acertiva, li apenas ela e acertei

  • Olha, não sou de ficar reclamando de questões criadas pelas bancas, mas esse tipo de questão é lamentável. O examinador quer induzir o examinando tanto ao erro, que ele mesmo acaba se perdendo criando a questão.

  • Marquei com toda certeza do mundo e errei, mas quando vi 600 comentário, ja era...

  • "A prisão de José, realizada pelos policiais, é nula, uma vez que a preparação do flagrante tornou impossível a consumação do crime."

    eu nem li o resto...

    GAB C

  • STF --> É Nula a prisão quando sua consumação se torna impossível! Mesmo com a escuta o ato não chegou a ser concluso essa é uma questão maldosa que derruba muitos kkkkkkk .

  • Só em ver os 650, isso mesmo, SEISCENTOS E CINQUENTA COMENTÁRIOS, já percebe-se que é uma questão polêmica... kkkkk

    Dá nem peso na consciência de errar! hahahaha

  • Essa questão e seu gabarito em uma palavra: BIZARRO

  • Não sei o que é pior, se é esse gabarito ou a professora passando pano e tentando justificar.

  • A polícia esperava o momento certo para interceptar e soar a prisão de José, descrevendo publicamente que a polícia deve fazer o papel do empresário Pedro e enganar os fiscais.Nada haver com flagrante impossível, a questão diz respeito ao flagrante esperado.

  • sobre a quantidade de comentários, quando virar filme eu assisto!!

  • Eu não sei o que foi pior: se foi o Gabarito certo da banca ou se foi o comentário da Professora. sai da questão marcando como errada e sem saber o porquê que a banca deu como certo. não há flagrante preparado na redação da questão.
  • Quem era o examinador, Gilmar?
  • Se não ler o texto acerta.

  • Imagine a seguinte situação hipotética:João e Pedro, dois fiscais do Instituto de Proteção Ambiental,foram até determinada empresa com o intuito de averiguar a ocorrência de supostos ilícitos ambientais.Esses dois fiscais disseram ao proprietário da empresa que havia inúmeras irregularidades no local e exigiram R$ 100 mil para não lavrarem auto de infração.O proprietário pagou R$ 20 mil na hora e combinou de entregar os R$ 80 mil restantes na semana seguinte.O responsável pela empresa relatou o fato ao Ministério Público que decidiu investigar diretamente o caso, requisitando o auxílio da agência de inteligência da Secretaria de Estado de Segurança do Rio de Janeiro, que organizou um plano para reunir provas e prender em flagrante os fiscais.Alguns dias depois, João ligou para o celular do proprietário da empresa. Como parte do plano, quem atendeu a chamada foi Ricardo (policial militar que estava cedido à agência de inteligência). Ele se identificou como sendo Tiago, gerente da empresa. João exigiu o restante do pagamento e Ricardo combinou um local para entregar a quantia.João explicou que, por questões de segurança dele, quem iria pegar o dinheiro seria Lucas, um dos seus comandados.Assim, no dia designado, Ricardo/Tiago foi até o local ajustado e encontrou com Lucas. Ricardo/Tiago se identificou como policial, explicou que Lucas também estava praticando crime e ofereceu a ele que poderia fazer um acordo de colaboração premiada. Ele aceitou, o acordo foi homologado pela Justiça e passou a cooperar com as investigações. Lucas foi entregar o dinheiro da propina para João e Pedro e, com um celular escondido, gravou toda a conversa na qual os servidores confessaram a prática deste e de outros delitos.

    Não há infiltração policial quando agente lotado em agência de inteligência, sob identidade falsa, apenas representa o ofendido nas negociações da extorsão, sem se introduzir ou se infiltrar na organização criminosa com o propósito de identificar e angariar a confiança de seus membros ou obter provas sobre a estrutura e o funcionamento do bando.

    STJ. 6ª Turma. HC 512.290-RJ, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 18/08/2020 (Info 677)

  • Que questão bizarra! Olhem as estatísticas de acertos/erros.

  • No dia combinado, Pedro encontrou-se com José, e, pouco antes de entregar-lhe o dinheiro que carregava consigo, policiais que haviam instalado escuta ambiental na sala do fiscal mediante autorização judicial prévia deram voz de prisão em flagrante a José, conduzindo-o, em seguida, à presença da autoridade policial.

    Acredito que o flagrante será nulo, visto que os policiais prenderam José POUCO ANTES de acontecer, de fato, o crime.

    Também não aconteceu flagrante PREPARADO.

  • Não concordo com o gabarito da banca, uma vez que a conduta de solicitar vantagem indevida pelo servidor se enquadraria em corrupção passiva, art. 317, CP, onde com a mera solicitação já ocorre a consumação do crime. Diante disto, não há que se falar em flagrante preparado, pois há autorização judicial.

  • Há não ser que o Pedro for policial disfarçado kkk

  • A INTERCEPTÇÃO FOI DEFERIDA POR ORDEM JUDICIAL, POR ISSO NÃO É ILEGAL!!!

  • não há flagrante, isso ocorreu quando da solicitação da quantia no momento do telefonema, mero exaurimento.

  • "pouco antes de entregar-lhe o dinheiro que carregava consigo", a prisão em flagrante nesse casa deve ocorrer no primeiro momento consumativo.

  • ERRADO,

    como tornou impossível a consumação do crime se ele já havia sido consumado com "degravação, que José havia solicitado certa quantia em dinheiro a um comerciante, Pedro"

    onde tem o flagrante preparado? no máximo ai tem um flagrante esperado... pois eles colocaram escuta na sala e não interferiram na ação de José e Pedro.

    ERRADO, ERRADO... É O TIPO DE QUESTÃO QUE O EXAMINADOR DO CEBRASPE FICA RIDO A TOA!

  • Sabe aquela situação em que: se tentar ajeitar só vai piorar ainda mais??? Estamos diante dela.
  • Acretido que para realizar essa questão é preciso muito mais de conhecimento de Direito Penal do que de Direito Processual Penal. Agora basta entender o que a banca entende por momento de consumação do crime,pois, ao meu ver parece que ela ignorou as teorias majoritárias.

  • a professora não merece todos os deslikes, quem merece é cara que elaborou essas questão ...
  • Questão horrível dos infernos, baita texto enorme para errar a praga da questão pela segunda vez..

    Cespe não temos tempo pra ler essas questões enormes não, por favor mande esse examinador Féladaputa ir simbora.

    Ainda temos RLM para resolver

  • QUESTAO DA FEBRI KKKKKKKKKKKKKK

  • crime formal: que se consuma com a solicitação do pagamento. Não tinha mais flagrante

  • UMA QUESTÃO DE DIREITO CONSTITUCIONAL PARA VOCÊS SE ATENTAREM A TIPO PENAL

    QUESTÃO: Considere a seguinte situação: Suzana é Agente de Policia Federal e comanda uma equipe organizada para investigar e eventualmente prender em flagrante Antônio, um importante servidor público federal, suspeito de exigir propina Com base em escuta autorizada judicialmente, e com a colaboração de Sandro, empresário vítima das exigências ilegais de Antônio, a equipe acompanha o empresário a uma reunião marcada por Antônio na casa deste, no período da noite. Logo após a chegada de Sandro, Antônio anuncia que, se aquele não lhe pagar a quantia de RS 50.000,00, será impedido de participar de licitações na administração pública federal pelo prazo de dois anos. Nesse momento, em que se consumou o crime de concussão, a equipe invadiu a casa de Antônio e o prendeu em estado de flagrância, embora fosse noite. É correto afirmar que, na situação apresentada, a equipe agiu corretamente.

    Nesse caso, como concussão é mero exaurimento, o flagrante não torna impossível a consumação do crime.

    "Você vai longe, basta acreditar e ter fé em Deus"

  • O que torna a questão correta é quando no texto temos o seguinte trecho: "pouco antes de entregar-lhe o dinheiro que carregava consigo".

    De acordo com a Súmila Nº 145 do STF, "Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia toma impossível a sua consumação”. Só seria considerado crime se houvesse a consumação do ilícito, mesmo que o agente tenha sido induzido à pratica do delito.

  • Logo após saber que as provas são em março!

  • Não acho que quem ganhar ou quem perder, nem quem ganhar nem perder, vai ganhar ou perder. Vai todo mundo perder.

  • Desisto dessa questão. Próxima!

  • Q999117 questão do mesmo concurso, o Crime é corrupção passiva, e o flagrante é esperado e não preparado.

  • Súmula 145 do STF: “Não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação”.

  • A professora do Qc era a advogada do José, só pode.

  • O pior é o comentário da professora concordando com essa aberração. Falou da súmula, ok. Mas onde a súmula entra nessa questão? Absurda essa questão!

  • O coração de quem estuda para PC e PF e pretende um dia realizar investigação policial, chega a errar as batidas com esse gabarito...

  • Penso q aqui não há o q se falar em Flagrante Provocado, pois a autoridade policial não provocou o acontecimento do ato delituoso, e sim em Flagrante Esperado, qdo o ato acontece por mera vontade do autor e em momento oportuno à prisão pela autoridade policial.

    Alguém discorda?

  • Marquei errado só para não distorcer minhas estatísticas. Que gabarito ridículo!!!

  • Acho que a intenção do examinador foi fazer graça com o FLAGRANDE DIFERIDO da lei de organização criminosa.. Todos os indícios levam a isso, mas considerou (confundiu), absurdamente, o Diferido com Preparado.

  • Concordo com os comentários acima. Penso que não há flagrante, já que, sendo crime formal, a consumação se deu com a solicitação e não com o recebimento, que seria mero exaurimento. Ou seja, o momento do flagrante já teria passado! Mal formulada a questão

  • A consumação do crime será no momento q o fiscal exigiu a vantagem indevida... q questão confusa! Parece que a banca não soube expressar de fato o q desejava rs

  • Não houve flagrante preparado, teve uma autorização judicial para uma escuta motivada.

  • Nem li o texto, só pela assertiva deu pra responder.

  • RESUMINDO, CESPENSO CERTO E A CESPENSO ERRADO

  • Errada até o fim dos tempos

  • GABARITO ERRADO no que tange à prisão em flagrante, contudo o crime que José cometera consumou-se no ato da solicitação da vantagem (crimes formais). Corrupção passiva (crimes contra a adm. pública). pena de reclusão; de 2 a 12 anos e multa. movida em ação pública incondicionada.

  • A questão não era de flagrante preparado. Não era flagrante em razão de que, naquele momento, apenas era um exaurimento do crime que ocorreu quando houve a solicitação do dinheiro. Por isso, no meu entender, a assertiva foi mal elaborada, pois, em nenhum momento o flagrante fora forjado. No máximo seria um flagrante esperado e, aí sim, seria ilegal a prisão em razão do crime já ter se consumado em momento anterior.

  • É só eu que bebo? kkkkkkkk Cespe

  • Em 20/01/21 às 20:40, você respondeu a opção E.

    Em 15/01/21 às 22:35, você respondeu a opção E.

  • Pra mim isso é um flagrante esperado!!.

  • Acabei de descobrir quem fumou os 3 cigarrinhos do capeta kkkkk

  • e a professora ainda tenta justificar o gabarito. Sem sendo crítico algum

  • Creio que foi o examinador da Cespe-cebraspe que fumou esses cigarros de maconha só pode ser kjkkkkk

  • Eu já sabia que a questão era certa, mas marquei como errada pra mostrar minha indignação !!! kkkkk

  • Vamos para o comentário 1000 e ainda não armamos um flagrante preparado para esse examinador maconheiro.
  • Galeraaaaaaaa, o crime se consumiu quando ele solicitou a grana. já era. se a polícia estava lá esperando o cara buscar o dinheiro, não há mais flagrante. Bors pra próxima.
  • Cespe, somos uma piada para você?

  • Quem errou, acertou!!! kkkkkkkk

  • Esta foi a resposta mais coerente que eu encontrei!

    De acordo com a súmula 145 do Supremo Tribunal Federal, “não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação”, ou seja, não há crime quando o fato é preparado mediante provocação ou induzimento, direto ou por concurso, de autoridade, que o faz para fim de aprontar ou arranjar o flagrante.

    A súmula, portanto, incide no momento em que a autoridade policial, provoca a execução do delito, surpreendendo o indivíduo em flagrante, interferindo, consequentemente na sua consumação, resultando, como entendimento de nossa corte suprema, o crime impossível e o flagrante nulo.

    Portanto, tratando-se de verdadeiro crime de ensaio, configura-se forma irregular de prisão, não tendo valor como peça coercitiva da liberdade.Ou seja, o flagrante preparado é ilegal e se denomina como crime impossível, baseado na espécie de crime impossível por obra do agente provocador, onde verificamos o comportamento instigador da polícia, evitando desta forma a consumação do crime, excluindo por consequente sua .

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/62101/a-proposito-da-sumula-145-do-stf-breves-apontamentos-da-incidencia-no-art-33-da-lei-11-346-06-e-sua-repercussao-processual

    Sendo assim, poderia ser cabível a representação da autoridade policial, diante do juiz, pela prisão temporária. Já que o crime de Extorsão faz parte do rol taxativo.

  • GENTE, VOCÊS PERDEM TEMPO NA LEITURA DA QUESTÃO, QUANDO ELA É EXTENSA. PROPOSITALLLLLLLLLLLLLLLLMENTTEEEEEEEEEEEEEE A CESPE COLOCA PRA CANSAR O CANDIDATO, BASTA IR DIRETO PARA A ASSERTIVIVA, LÁ JÁ CONSTAVA O RESUMO DA QUESTÃO.

    A prisão de José, realizada pelos policiais, é nula, uma vez que a preparação do flagrante tornou impossível a consumação do crime.

    TODO FLAGRANTE PREPARADO É ILEGAL, CAUSANDO A NULIDADE DA PRISÃO

  • Galera, eu também errei essa questão. Entretanto, depois de analisar criteriosamente, o fato é:

    PREPARAÇÃO DO FLAGRANTE é DIFERENTE de FLAGRANTE PREPARADO.

    Preparação: substantivo. Preparado: Adjetivo.

    Vejamos: A preparação do flagrante (a forma como o flagrante foi realizado, isto é, após a solicitação e antes do recebimento) é nula, uma vez que o crime (RECEBER) não chegou a se consumar. Neste caso, não cabe flagrante. Caberia se o policial estivesse presente quando ele SOLICITOU. Entretanto, como não estava, só seria possível prender em flagrante delito RECEBENDO a quantia, o que não ocorreu.

    Para ficar mais claro com uma analogia: a preparação de um bolo : iremos separar os ingredientes e organizar como o bolo será feito.

    O bolo preparado é posterior à preparação do bolo.

    Tentei explicar o que a banca quis com essa questão. Foi bem maldosa e eu errei lindamente.

  • Entendo a questão da seguinte forma, o delito de corrupção passiva é um delito formal, portanto, os demais atos foram mero exaurimento da pratica delitiva, o correto seria a representação pela prisão preventiva do indivíduo. Por isso, o flagrante foi ilegal, porém, de toda forma a questão estaria errada! Enfim...

  • irmao fica tranquilo se vc colocou errado vc acertou essa questao ....

  • A redação da questão não há interferência da policia, me parece um flagrante esperado e não preparado.

  • essa professora que comenta é MUITO RUIM!

  • O pior de tudo dessa questão é a professora dar como certo o gabarito sem fazer qualquer explanação...kkkkk Deixando de lado se foi corrupção passiva ou concussão... desde quando deixou de ser crime PORTAR cigarros de Maconha???
  • Cebraspe sendo Cebraspe. Essa banca está acima de tudo.

  • Esses três cigarrinhos do capeta aí foram parar nas mãos de quem?. Que maluquice esse gabarito, não é brigar com a banca, mas aí já é muita psicopatia. kkkkkkkkk

  • Esses três cigarrinhos do capeta aí foram parar nas mãos de quem?. Que maluquice esse gabarito, não é brigar com a banca, mas aí já é muita psicopatia. kkkkkkkkk

  • Esses três cigarrinhos do capeta aí foram parar nas mãos de quem?. Que maluquice esse gabarito, não é brigar com a banca, mas aí já é muita psicopatia. kkkkkkkkk

  • Esses três cigarrinhos do capeta aí foram parar nas mãos de quem?. Que maluquice esse gabarito, não é brigar com a banca, mas aí já é muita psicopatia. kkkkkkkkk

  • Esses três cigarrinhos do capeta aí foram parar nas mãos de quem?. Que maluquice esse gabarito, não é brigar com a banca, mas aí já é muita psicopatia. kkkkkkkkk

  • Pelo contexto do Texto, entendo como hipótese de FLAGRANTE PREPARADO / PROVOCADO ou DE ENSAIO - onde alguém INSTIGA o agente a praticar o delito.

  • Não consegui identificar a preparação de cenário fértil para indução, nem por parte da autoridade nem de terceiros. Para mim está caracterizado flagrante esperado.

  • é a terceira vez que eu erro essa questão e pelo visto vou continuar errando.

  • Errei tanto que ja estou acertando!

    Continuo discordando o gabarito, mas minha mãe sempre diz:

    Manda quem pode, obedece quem tem juízo.

  • É o tipo de questão que se vc ler o texto, erra. A CESPE faz muito isso!

  • O pior não é o gabarito, mas o comentário da professora do QC.

  • ISSO É FLAGRANTE ESPERADO! QUESTÃO ERRADA

  • ISSO É FLAGRANTE ESPERADO! QUESTÃO ERRADA

  • Alguém explica!????

    Em 22/04/20 às 16:14, você respondeu a opção C. Você acertou!

    Em 10/08/20 às 18:11, você respondeu a opção C. Você acertou!

    Em 10/02/21 às 07:24, você respondeu a opção C. Você errou!

  • No meu entendimento, a questão está errada, marquei e acertei. Ai vem a professora e diz que tá certa...

    Afinal, a questão tá certa ou errada?

  • Eu acertei a questão com um raciocínio simples: entendi que a prisão não tinha como ser nula, pois o crime se consumou quando ele solicitou "certa quantia em dinheiro a um comerciante, Pedro, para não interditar seu estabelecimento comercial". Não houve ilegalidade e não foi caso de flagrante preparado. Logo, questão ERRADA.

    O que eu deixei passar que não entendi a polêmica?

  • Nao é nula, uma vez que a constatação do delito foi confirmada por interceptação telefônica autorizada pela justiça. O delito não foi provocado pelos agentes de policia, somente esperado a sua efetivação.

    Gabarito: errado

  • FLAGRANTE DIFERIDO: quando há um retardamento do flagrante para um momento mais oportuno, a fim de obter resultado mais eficaz em sua diligência. Precisa da autorização judicial em algumas situações;

  • O Flagrante é NULO. Flagrante Próprio (durante a execução ou logo após), Flagrante Impróprio (Perseguição) e Flagrante Presumido (quem "nas redondezas e logo após" é encontrado com instrumentos que evidenciem ser ele o autor do crime), José não encontra-se em nenhum dos casos. A QUESTÃO não pergunta isso, mas exterioriza o fato de José já ter cometido o crime, o pagamento é MERO EXAURIMENTO do crime, já passou o interstício temporal, NÃO CABE MAIS O FLAGRANTE, o crime é FORMAL, FOI CONSUMADO (EXATAMENTE AQUI):

    "Nesse ato, evidenciou-se, em uma degravação, que José havia solicitado certa quantia em dinheiro a um comerciante, Pedro, para não interditar seu estabelecimento comercial"

  • Ele solicitou, receber ou não a quantia é mero exaurimento...não entendi o que o examinador quis...

  • O bom é a explicação da professora kkkkkkkk.

    É brincadeira um negócio desse kkkk

  • Até aceito que a prisão seja nula, porque a corrupção passiva não é crime permanente (creio eu). No momento do flagrante esperado não houve solicitação nem recebimento, tendo em vista que a prisão se deu pouco antes dessas coisas acontecerem.

    A solicitação foi feita em momento anterior, evidenciada em interceptação, mas de forma que o momento do crime foi aquele, não tendo ocorrido a prisão em flagrante.

    Porém, insinuar que houve flagrante preparado e que esse foi o motivo da nulidade, acho que é forçar demais a barra, tendo em vista que os policiais em nada influenciaram na conduta do Zé.

  • NEM PRECISOU LER A QUESTÃO TODA ''é nula, uma vez que a preparação do flagrante tornou impossível a consumação do crime''

  • FLAGRANTE ESPERADO: aguardo da prática criminosa, que previamente sabiam. Não há interferência de agente provocador. Apenas, há prévia informação sobre a prática delituosa e campana dos policiais para a prisão do agente delituoso.

  • O entendimento da Cebraspe é dela e não nossa, essa é a realidade!!! Que gabarito "fulêra"!

  • Ctz que é o flagrante examiniz dores, tipo de que flagrante que só o examinador sabe. ;-;

  • Questão um tanto confusa.

    Tudo bem que o crime não se consuma, visto que os policiais efetuaram a prisão antes que José auferisse a vantagem indevida. No entanto, o flagrante é considerado preparado quando há a INSTIGAÇÃO para que o sujeito cometa o crime, o que, ao meu ver não ocorreu.

  • Em 16/02/21 às 16:43, você respondeu a opção E.

    Em 30/07/20 às 21:33, você respondeu a opção E.

    Em 18/06/20 às 22:08, você respondeu a opção E.

  • pior do que a questão só o comentário da professora do QC! AFF.
  • Entendo que a prisão dele se faça nula toda vez que ele não chegou a receber o dinheiro sendo assim o flagrante não pode ser aplicado, mas com relação aos 3 cigarros de maconha isso não influenciaria para manter a prisão?dependendo da quantidade de droga até mesmo como tráfico de drogas.

  • Bom saber que continuo acertando essa questão

    Em 17/02/21 às 05:31, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

    Em 12/01/21 às 20:35, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

    Em 11/03/20 às 19:50, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

    Em 08/03/20 às 02:05, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

    Em 07/01/20 às 01:47, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

  • Em 17/02/21 às 15:05, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 04/07/20 às 00:51, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 27/06/20 às 15:51, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 27/06/20 às 15:50, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

  • Passa e vida que segue..... #DEPEN

  • Quando uma questão tem quase 800 comentários é porque a canabis do "examinador" estava vencida. Cespe é um brincalhão. Próxima questão

  • Eis um "crime impossível", uma vez que "(...) pouco antes de entregar-lhe o dinheiro que carregava consigo, policiais deram voz de prisão em flagrante a José", ou seja, temos aqui um exemplo de FLAGRANTE PREPARADO, que é diferente de FLAGRANTE ESPERADO (nessa espécie, aguarda-se a consumação do crime e, só a partir disso, ocorre a prisão em flagrante delito. Acredito que o próprio nome deixa isso claro. É uma forma, inclusive, de facilitar nossa vida e nos ajudar na hora da prova).

  • Flagrante é o preparado, também denominado como provocado, crime de ensaio, delito putativo por obra do agente ou delito de experiência. Ocorre quando o agente é instigado a praticar o delito, caracterizando verdadeiro crime impossível. Corroborando com essa definição, Norberto Avena afirma que o flagrante preparado "é aquele pelo qual o agente é instigado a praticar o crime, não sabendo, porém, que está sob a vigilância atenta da autoridade ou de terceiros, que só aguardam o início dos atos de execução para realizar o flagrante" (p. 788).

    Nessa espécie há a figura de um agente provocador que induz o delituoso a praticar o crime. Na verdade, o autor do fato delituoso é na verdade mero "ator" de uma trama ensaiada para prendê-lo em flagrante, uma vez que há adoção de precauções para que o crime não se consume. Portanto, dois são os elementos do flagrante provocado: a) existência de agente provocador; b) providências para que o crime não se consume.

  • Coitada da professora, fez um malabarismo para tentar provar o gabarito da banca. Não teve sucesso!!!!

  • Lamentável foi o gabarito comentado da professora sem nenhum tipo de justificativa:

    _O que foi que a banca deu?

    _Certo?

    _Ah...! Então vou ler e falar que está certo.

    Por favor professores. Caso concordem com uma questão, expliquem os motivos para os alunos não errarem na hora da prova. Caso discordem, sejam sinceros, tentem pelo menos enxergar alguma justificativa apresentada pela banca. Algo do tipo:

    _A banca considerou tal coisa, então caso apareça isso na prova, já saibam que esse é o parecer da banca e marquem para acertar.

    Agora, afirmar como certo gabarito que todos os alunos comentam como errado, só nos deixa mais confusos ainda...

  • Acredito que só esteja certa por conta de não ter se configurado flagrante a respeito do crime de corrupção passiva.

    Questão mal elaborada, uma vez que coloca a posse de droga, o que justificaria o flagrante por este crime.

  • Galera vamos lá

    primeiramente, não vejo flagrante preparado e sim esperado. na minha visão a questão é passível de anulação porque acredito que o examinador usou o termo "preparação do flagrante" uma vez que queria se referir a todo o empenho da policia no caso em questão e não para caracterizar flagrante preparado.

    segundo, sobre o flagrante delito

    Art. 302 - Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal;

    II- Acaba de cometê-la;

    nesse caso, acredito que a consumação do delito ocorreu no momento da solicitação, e, ao meu ver, para configurar a prisão em flagrante os policiais devia ter feito a prisão no momento da solicitação por telefone ou assim que o josé tinha acabado de solicitar, ou seja deveriam estar por perto no momento da ligação.

    na questão fala que " No dia combinado", ou seja, em outro dia, descaracterizando o flagrante passado, mas não o crime, que se consumou no momento da solicitação.

    nesse caso, para que viesse ocorrer o flagrante os policiais devia sim ter esperado a solicitação novamente na hora do flagrante esperado: tipo José chega em Pedro e diz eai cade o dinheiro, consumando flagrante assim pela solicitação ou que esperasse apenas o recebimento consumando o flagrante pelo recebimento.

    então realmente o flagrante se tornou impossível porque não houve o flagrante no momento em que eles, os policiais, estavam esperando, pois não esperaram acontecer novamente a solicitação ou recebimento.

    conclusão: questão deveria ser anulada pela má formulação da afirmação que trouxe ambiguidades.

    para a questão ser certa deveria ter feito a seguinte afirmação:

    A prisão de José, realizada pelos policiais, é nula, uma vez que a ação dos policiais tornou impossível a situação do flagrante esperado.

    quem discordar, comenta ai embaixo!

  • A professora fala que não pode ser preso em flagrante porque foi induzido a praticar o crime. Mas, ele praticou o crime quando solicitou o dinheiro, não houve influência nenhuma da polícia.

    Enfim...

  • Pessoal, eu ACHO que entendi essa questão. A CESPE quando disse "preparação do flagrante" está se referindo a arrumação, organização do flagrante, e não a um flagrante preparado. É a única possibilidade que estou vendo para ela.

  • Essa foi sacanagem, Cespe.

  • O gabarito aqui na página do QC é um, no APP é outro.

  • afinal foi flagrante preparado isso ai......e a autorizacao judicial.....enfim.....eu acho que naofoi preparado.

  • vou marcar errado até morrer

  • Minha opinião é que claramente não houve flagrante preparado, uma vez que José já tinha combinado com Pedro, e seu esquema foi descoberto através da interceptação telefônica, que foi provocada pelas denuncias feitas anteriormente.

    após a escuta a polícia esperou a consumação do crime (esperou o flagrante), o que configura flagrante esperado (Flagrante advindo de informação prévia, notitia criminis prévia) e que é totalmente LICITO

    A questão ainda fala sobre flagrante preparado, ou seja, quando se dá todas as condições favoráveis para que se aconteça o crime (é provocado) o que não fica claro em momento nenhum na questão, este sim seria ilícito.

  • Confesso que não entendo...

    Se José solicitou, enquanto servidor, comete corrupção passiva, que é crime formal e prescinde o acato de quem se veja solicitado.

    Como haveria crime impossível se o crime por si só consumou-se pela simples solicitação de José?

  • Pior do que o gabarito da banca é só o comentário dessa professora do Qconcursos, leu a questão, disse ''Está certo" E TCHAU.

  • Questão péssima! se a escuta telefônica devidamente autorizada pelo juiz para a policia poder prender um criminoso, ainda mais agente público, é crime impossível então para que existe isso?!! Affs

  • Ninguém vai ganhar nem perder, todos vão ganhar e perder, quem ganhar vai perder e quem perder vai ganhar.

    Att. Dilma Vana Rousseff

  • Corroborando com o colega Caique Correia (logo abaixo), acredito que o examinador quis fazer um texto imenso para confundir o candidato, mas ele próprio se perdeu na narrativa.

    É evidente que não houve interferência dos policiais para o encontro entre José e Pedro, isso aconteceu espontaneamente. Logo, entendo que não se aplica o instituto do Flagrante Preparado utilizado pela banca para tentar justificar a alternativa.

  • Na minha opinião, o gabarito desta questão é passível de correção, eis que não houve preparação ou interferência alguma pelos agentes policiais à prática delitiva. No meu entender, o flagrante não assumiu natureza preparada ou provocada, mas sim ESPERADA, o que o dá natureza lícita, tendo os agentes policiais validos de interceptação telefônica e escuta ambiental devidamente autorizadas judicialmente.

  • O caso se trata de corrupção passiva, pois houve solicitação. Se houvesse exigência, seria concussão. Seja um crime ou outro, trata-se de crime formal em ambos os casos. Desta forma, a consumação já teria se efetivado quando da solicitação e o pagamento seria mero exaurimento. O flagrante, portanto, era permanente até o momento do recebimento da quantia, sendo válido, portanto o flagrante, mesmo que não houvesse o pagamento (exaurimento), pois o agente compareceu ao local combinado para finalizar sua solicitação de vantagem indevida. Ou seja, ainda estava no âmbito da prática do crime.

  • Súmula 145 do STF, bem resumido: flagrante preparado, ilegal; flagrante esperado, legal... O examinador fez a gente analisar todo ocorrido, fazendo a gente enxergar uma prisão legal, já que o agente já havia exigido dinheiro para não autuar o comerciante, para nos pegar por uma súmula, que é de suma importância aprendermos.

  • Que questão horrorosa...pra mim isso tá errado
  • ESSA QUESTÃO APRESENTA MAIS DE 8000 MIL ERROS, mas vamos aos principais:

    primeiramente, não foi flagrante preparado, trata-se de flagrante esperado, que é lícito.

    em segundo lugar, o crime se consumou com a solicitação do agente, pois trata-se de crime formal.

  • Redação incoerente...

    Vou te dá 1 exemplo:

    José havia solicitado - corrupção passiva, o ato de solicitar já consumou o crime e o pagamento seria

    o mero exaurimento da conduta.

    ... uma vez que a preparação do flagrante tornou impossível a consumação do crime...

    Como a consumação do crime é impossível se esta já aconteceu?

    ... tornou impossível o exaurimento da conduta...

    Quer mais exemplos? Curti aí primeiro!

  • Se ler o texto, erra KKKKK

    Aí você quebra a gente, cespe...

  • Eu tenho PRAZER em errar essa questão! Já é a 10º vez! E continuarei errando porque sei que o examinador estava fumando os cigarros de maconha de José.

  • isso se trata de flagrante esperado e nao flagrante preparado CESPE SUA FDP

  • Flagrante esperado. O crime já havia ocorrido com a solicitação de pagamento. O encontro p pagamento configuraria apenas o exaurimento do crime.

  • discordo do comentário da professora do qc. para mim flagrante esperado, e Pedro é polícia ? e a polícia fez o quê pelo enunciado? tá entender que estava monitorando e prendeu no flagrante do 302 I. questão para não se martirizar, vamos em frente!

  • VCS QUEREM SABER PQ OS PROFESSORES Q COMENTAM AS QUESTÕES NÃO VÃO CONTRA A BANCA?

    Pois bem, um ex-professor de um site de questão comentou outro dia no curso preparatório que o professor examinado da banca Cespe ganha de 15 a 30 mil por questão (pelo menos foi isso que ele falou) e por ter professores examinadores entre eles não se poderia prejudicar o colega!

  • Questões de direito = 1000 comentários;

    Questões de matemática = 20.

  • CESPE errou sim. E nem adianta ir no gabarito comentado do professor. PÉSSIMO.

  • CERTO

  • se falasse algo como "os policiais agradeceram pedro pela colaboração" poderia haver uma possibilidade de explicação dessa questão. Enfim questao do rol de cemitério pq nunca vou usa-la pra estudar. E acho um compromisso antiético por parte de professores que justificam tal gabarito como certo, ao menos poderiam explicar o raciocínio para chegar na resposta(até porque acho bem dificil conseguirem), mas não.

  • Só eu que vi a cara de decepção da professora no final do vídeo por ter que tapear essa questão?

  • Pessoal, finalmente consegui entender. O gabarito da banca está correto. A polícia soube do crime e o fato de esperar o exaurimento para fazer o flagrante o torna ilegal. A policia deveria ter feito o flagrante quando, mediante interceptação, verificou a concussão. A policia tem o dever de prender em flagrante delito, nao pode esperar nesse caso.

  • Quem ler o texto da questão, vai errar!
  • Flagrante preparado? Onde???

  • Essa questão quebra as minhas pernas

    Em 07/03/21 às 10:48, você respondeu a opção E.!

    Você errou!

    Em 01/03/21 às 11:43, você respondeu a opção E.!

    Você errou!

    Em 26/01/21 às 11:52, você respondeu a opção E.!

    Você errou!

  • Questão com + de 700 comentários ... sem condições é esquecer essa questão e ir p próxima.

  • Onde fica o flagrante esperado na historia ?

  • Eu não sei se é pior o comentário de 30 segundos da professora falando que essa situação é um flagrante impossível ou esse absurdo da banca.

    Enfim, quem acertou, CUIDADO.

    PERTENCEREMOS!

  • um textão enorme pra no final fazer cagada...

  • Mesmo que se cogite que a prisão tenha ocorrido no momento do exaurimento, a justificativa dada no enunciado para que a prisão tenha sido nula está incorreta.

    "A prisão de José, realizada pelos policiais, é nula, uma vez que a preparação do flagrante tornou impossível a consumação do crime."

    Também concordo que o crime já havia sido consumado e que, por isso, não haveria flagrante, porém, dizer que houve flagrante preparado não há como concordar.

    Em momento algum da questão diz que houve indução do agente à prática do crime por parte dos policiais, o que ocorreu foi apenas o flagrante esperado, diferido, postergado.

  • A meu ver, esse é o tipo de questão que só acerta quem não sabe o conteúdo. Pois quem sabe, erra pq a banca não sabe nada de penal e processo penal!

  • Comentário da professora mais sem noção que já vi.

    Foi como se ela tivesse visto o gabarito antes, lido a questão, e confirmado apenas o que estava no enunciado, justamente porque a banca disse que estava certa (que não está).

  • GABARITO CORRETO (só se for na pU.......RA falta de entendimento do CESPE)

    Em nenhuma hipótese, conforme o enunciado, as autoridades policiais influenciaram na conduta ou provocaram a ação dos criminosos. Nesse sentido, a questão enquadra-se na hipótese de:

    FLAGRANTE ESPERADO- Após ter o conhecimento de um possível crime, OS AGENTE ESPERAM O COMETIMENTO para efetuar a prisão.

    Vamos utilizar essas mazelas do CESPE como combustível para nossa aprovação.

  • Eu que não vou brigar com a questão mais, perda de tempo. Se cair uma dessa na prova eu pulo.

  • o q achei parético é que a professora ainda "CONFIRMOU" esse tal flagrante preparado... pelo pai.
  • Seria flagrante esperado! Gabarito tosco esse da banca

  • sumula 145 STF - não há crime quando flagrante impede consumação.

    tanto no flagrante preparado quanto no esperado, há preparação. no esperado, a autoridade policial se antecipa, aguarda e prende. no esperado, a autoridade se antecipa induzindo o agente a cometer o delito. foi pegadinha da banca nos fazer crer que a preparação aí era para o flagrante preparado.

    jurisprudencia em teses do STJ, edição 120, 3) 3) No flagrante esperado, a polícia tem notícias de que uma infração penal será cometida e passa a monitorar a atividade do agente de forma a aguardar o melhor momento para executar a prisão, não havendo que se falar em ilegalidade do flagrante.

    tá difícil pular pro lado da prof. ...

  • O crime de corrupção passiva, realmente, se consuma na solicitação. Caso os policiais prendessem o criminoso nessa hora ou logo após, configuraria o flagrante próprio

    Mas como o texto menciona que o criminoso foi preso no "dia marcado", houve o flagrante preparado, sendo ilegal a prisão.

    Nessa situação, o criminoso somente poderia ser preso com autorização judicial, pois já não se configuravam mais os flagrantes tipificados no CPP.  

    "Eu também errei a questão, mas alisando melhor conseguir compreender o raciocinio do examinador."

  • CAIR NUMA QUESTÃO DESSAS NOS FAZ ACREDITAR QUE ESTAMOS NO CAMINHO CERTO. GABARITO TOTALMENTE TOSCO.

  • Sinceramente eu não consigo ver flagrante preparado.

  • como.estudar para um tipo de questão desse tipo?
  • O meu entendimento foi:

    O problema da questão está em "...antes de entregar-lhe o dinheiro que carregava consigo...", pois o ato criminoso não foi executado. Dever-se-ia deixar entregar o dinheiro, assim o crime estaria consumado.

  • Fazendo a leitura do comando resolve a questão!

  • Questão típica do cespe, vc marca com convicção e depois se surpreende com o gabarito.

  • Já errei duas vezes. Só acerto na próxima se eu decorar a resposta! rs

  • Será que da para entrar na justiça por uma questão dessa? É uma aberração esse gabarito. No enunciado diz que por meio de escuta, José solicita a Pedro certa quantia e José combina de se encontrar com Pedro para a realização da transação financeira. No dia combinado, Pedro encontrou-se com José, ou seja, o dia combinado, refere-se ao dia em que foi acordado para a realização financeira pelos os dois, não há nenhuma participação por parte dos agentes de segurança. Não houve flagrante pois o crime já havia se consumado, logo, preparação do flagrante não tornou impossível a consumação do crime pois o mesmo já havia sido consumado, no momento em que foi solicitado o valor pelo agente público, sendo este crime próprio, ou seja,não se pode dizer que o crime é impossível.

  • COMENTARIO FRACO DA PROFESSORA DO QCONCURSO.

    Queria que ela me mostrasse na questão, onde os policiais prepararam o flagrante.

  • Quando você sabe o assunto, mas erra porque sabia.

  • Pelo visto essa questão foi muito polemica em razão da quantidade de comentários

  • se a professora tivesse falado que foi ilegal porque era uma ação controlada (flagrante prorrogado) sem autorização do juiz, até dava para engolir esse paracetamol 750 sem água, mas preparado....

  • Estou procurando o flagrante preparado até agora...

  • não ler o texto...

  • Horrível a explicação da professora no vídeo. 4 minutos lendo a questão e 30 segundos lendo a súmula de flagrante preparado. Fim

  • É notório que a questão está confusa, muitos falando de flagrante isso, flagrante aquilo, mas vou fazer uma pergunta aos senhores, em que momento se consuma o crime de corrupção passiva? No momento da solicitação da vantagem certo? Então a prisão é em flagrante? O crime já havia se consumado, portanto a prisão EM FLAGRANTE é ilegal, ele pode ser capturado e conduzido coercitavamente a delegacia, mas não há que se falar em flagrante em relação a corrupção passiva.

    Em relação aos cigarros de maconha, o artigo 28 traz que apesar de ainda ser crime, não cabe mais pena PRIVATIVA de liberdade, portanto na há flagrante nenhum na questão.

    A prisão é de fato nula, mas não há que se falar em flagrante preparado, pois o crime já estava consumado com a solicitação da vantagem. Questão muito mal elaborada em minha humilde opinião.

  • Os policiais NÃO PREPARARAM nada. apenas ESPERARAM pela ação de José. Ou seja, trata-se, no máximo, de flagrante esperado, portanto, flagrante lícito.

    O problema é que hoje em dia os concurseiros estão mais profissionais que os próprios examinadores.

    Oremos!

  • senhores, a questão está certa, da forma como os policiais atuaram foi impossível consumar o crime. " POUCO ANTES de entregar-lhe o dinheiro que carregava consigo, policiais ...deram voz de prisão em flagrante a José. Os policiais tinham que ter esperado a entrega do dinheiro, por mais que a simples promessa configura o crime, na questão como está posta, tinha q ter ocorrido a entrega.
  • O mal do concurseiro é querer brigar com a banca ao invés de entender como ela pensa. Vamos lá..

    A questão em momento algum cita alguma classificação de flagrante. Todos estão dizendo que a banca julgou a situação como flagrante preparado ou provocado, mas não estão se atendo à mera gramática. A banca não escreveu "uma vez que se trata de flagrante preparado", escreveu apenas que a preparação do flagrante foi feita de forma a tornar impossível o crime, e o que isso nos diz? Que os policiais se prepararam para a abordagem de forma errada, não aguardando o momento correto, apenas! Não é pq usaram a mesma palavra que estão conceituando o flagrante da questão.

    "a preparação do flagrante" É DIFERENTE de "o flagrante preparado" !!!

    Logo, em outras palavras, a assertiva diz que a estratégia executada para a abordagem do flagrante foi errada e impediu que o crime existisse, e isso está correto! Pois naquele momento não havia escuta, não havia ciência do que estavam falando. Para que existisse flagrante, não importa o que se ouviu no dia anterior, deveria ter acontecido o pagamento naquele instante, e em momento algum a banca afirmou se tratar de flagrante preparado.

  • Para mim está ERRADA a questão, uma vez que no momento de sua solicitação se consumou a corrupção passiva.

  • Esse gabarito é uma verdadeira aberração jurídica

  • Aí a professora fala que foi flagrante preparado, mas não indica o trecho que induz isso. Legal.

  • É só não ler o textão que acerta.

  • JUGUEI A QUESTÃO COMO CERTA, POIS:

    CRIME DE CORRUPÇÃO PASSIVA: CRIME PRATCADO POR FUNCIONÁRIO PUBLICO ART 317 CP QUE CONSISTE EM SOLICITAR OU RECEBER PRA SI [...] VANTAGEM, OU PROMESSA DE TAL VANTAGEM. E O CRIME JÁ SE CONSUMA NA SOLICITAÇÃO.

  • Eu vi nessa questão o flagrante esperado e não o flagrante preparado!

  • Errei por mero capricho de somente ler sem entender o contexto, já havia estudado que em crime de corrupção passiva, por mais que a historinha não evidencie o preparo por parte dos policiais, se consuma no ato da solicitação/ aceite, sendo a entrega do valor mero exaurimento!!!

  • O que entendi sobre a questão:

    1º - Preparação do flagrante: não significa "Flagrante Preparado". Minha primeira leitura também me induziu ao erro e achei os termos utilizados pela banca ruins. Mas, compreendam que a expressão preparar o flagrante na questão retrata a estrutura da investigação - interceptação telefônica, escuta ambiental e o momento da ação dos agentes.

    2º - Corrupção Passiva: o crime retratado na questão (CP, art. 317) se consumou com a solicitação feita por José ao telefone. Percebam que no momento da ação policial, José apenas recolhia o pagamento (considerado exaurimento) da corrupção passiva.

    3º - Flagrante Impossível para a Corrupção Passiva: com tudo isso somado tem-se a situação: José cometeu crime de corrupção passiva, descoberto por interceptação telefônica. Mas, no dia combinado (expressão que não deixa margem para pensarmos em flagrante impróprio ou presumido) quando da ação dos agentes havia apenas exaurimento, o estado de flagrância da corrupção passiva já havia se encerrado.

    4º - Flagrante Impossível para o Porte p/ Consumo Pessoal: no momento da ação policial José portava três cigarros de maconha, mas que por si não inferem a conduta de tráfico, mas de porte para consumo pessoal. E, como dispõe a Lei 11.343/06, no art. 48, § 2º: não se imporá flagrante.

    Conclusão: reitero que fora minha interpretação depois de muita leitura. Acredito que a utilização do termo preparação do flagrante nos levou ao erro de presumir ser hipótese de flagrante preparado (o que claramente não se configura na questão). O erro dos agentes, que tornou o flagrante impossível foi terem deixado passar o momento consumativo do crime, além da impossibilidade do flagrante pelo porte para consumo pessoal.

  • Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação. (Súmula 145/STF)

  • O PIOR É A PROFESSORA!!!!!!

    O Q CONCURSOS ESTÁ CADA VEZ PIOR.

  • A explicação do 'Delegado PJC MT' tá ótima gente.
  • errei... e nem a professora soube explicar o porquê de a questão estar Correta. :/
  • Extorsão é crime formal, foi consumado no momento da exigência da vantagem indevida. A entrega do dinheiro é mero exaurimento do crime, ou seja, não estava em flagrante delito o fiscal, logo não teria como a policia prender em flagrante, em decorrência lógica não houve flagrante preparado.

    Nessa questão o examinador mostra total desconhecimento sobre o momento consumativo do crime de extorsão (art. 158,CP). Lamentável.

  • Enunciado: - A prisão de José, realizada pelos policiais, é nula, uma vez que a preparação do flagrante tornou impossível a consumação do crime.

    [...]Pedro encontrou-se com José, e, pouco antes de entregar-lhe o dinheiro que carregava consigo, policiais [...] deram voz de prisão em flagrante a José [flagrante do quê, se agiram antes do tão esperado ato criminal]

    Oque foi encontrado depois foram três cigarros de maconha, isso não se enquadra nem em tráfico de drogas, não dá nada hj em dia, e tirando isso não se pode afirmar outro crime pois os policiais agiram antes da hora.

    Súmula 145. Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.

  • A questão está correta sim. Não teria como haver flagrante se o crime já havia se consumado. Dessa forma, não teria nem o que falar em preparação, a questão incluiu isso para confundir o candidato. Corrupção é crime formal, ou seja, se consumou no momento que José solicitou a grana. Portanto, a prisão em flagrante é nula sim.

    1. Flagrante Preparado: É nulo, pois o agente que "pratica" o crime é influenciado a praticar. Ex: Você entrega uma mochila com drogas e uma arma toda irregular para alguém e fala pra pessoa segurar pra você rapidinho enquanto você vai no banheiro. Nesse meio tempo, você liga para a PM e fala "C@ralh0, PM! Tem uma pessoa aqui com uma mochila cheia de drogas e está armada! Acho que vai cometer um crime!". Isso tudo foi 'arrumado'. Ponto principal do Flagrante Preparado é que há influência externa na vontade do agente.
    2. Flagrante Esperado: É Válido(caso da questão). Nesse caso, acontece exatamente o que a questão diz. A Polícia sabe o que vai acontecer, pois investigou, tudo de forma legal, e fica no local do crime esperando que aconteça. Perceba que não há influência externa na vontade do agente. Ele VAI praticar aquele ato por vontade própria!

    A questão deixa claro que é um flagrante ESPERADO. O gabarito está errado.

  • ...foi deferida judicialmente interceptação da comunicação telefônica de José.

  • Não estou certo enquanto ao gabarito.

    Hipóteses:

    1. Não é flagrante pois corrupção passiva se consuma no ato de solicitar o valor;
    2. Não é flagrante pois a polícia efetuou o flagrante antes do pagamento combinado;
    3. A questão está errada pois flagrante preparado ocorre quando alguém instiga outrem a cometer um crime, e no caso em questão não há indícios de tal situação, e portanto, tudo indica que tenha ocorrido uma ação controlada.

  • A prisão de José, realizada pelos policiais, é nula, uma vez que a preparação do flagrante tornou impossível a consumação do crime.

    Galera,, aparentemente, o CEBRASPE pergunta se a preparação do flagrante torna o crime impossível e a resposta é sim.

    Geralmente, eu leio as simulações, na maioria das vezes, nos induz ao erro.

    O flagrante preparado é aquele que ocorre quando um agente provocador induz o indivíduo

    a cometer uma infração penal, para que possa efetuar sua prisão.

    Tal tipo de flagrante é considerado como crime impossível pelo STF, conforme ressalta a

    súmula 145:

    Súmula n. 145, STF

    Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.

  • Não é flagrante preparado e sim esperado. Esses gabarito está errado.

  • Vou desconsiderar essa bhosta...que piada essa questão. Só pode ter sido para favorecer alguém.

  • GABARITO: C

    Súmula 145 do STF: “Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.”

     

    Estamos diante do doutrinariamente conhecido: flagrante preparado, provocado, crime de ensaio ou ainda “delito putativo por obra do agente provocador”. 

  • O mais bizarro foi a explicação da "Professora do QC". Pessoal, a CESPE é complicada, não mudou o gabarito da questão, mas é óbvio que não se trata de Flagrante Preparado; estão ali todas as características de Flagrante Esperado, inclusive temos até uma autorização judiciária em relação à interceptação telefônica. Vemos tbm que a ação foi mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal fosse concretizada no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações, o que tornou a totalmente legal a ação citada na questão. Não houve induzimento algum à pratica do crime, o que tornaria, aí sim, ilegal a prisão.

  • PELO AMOR.... SOLICITOU JA PECOU

  • Essa questão é pura maconha! Alguém explica?

  •  Nesse ato, evidenciou-se, em uma degravação, que José havia solicitado certa quantia em dinheiro a um comerciante, Pedro, para não interditar seu estabelecimento comercial, e que José havia combinado encontrar-se com Pedro para realizarem essa transação financeira.

    esta bem claro que a policia nao preparou nada para prender jose.

  • Essa bagaça tá certa, como assim kkkk

  • Flagrante Preparado em essência seria uma ação da Polícia com a finalidade induzir ou criar uma situação de flagrante.

    Depois perder tempo lendo um enunciado desses minha conclusão é de que se trata de um flagrante esperado.

  • não tente entender... questão louca, não houve agente provocador não é hipótese de preparação do flagrante, o examinador fumou um dos cigarros do José. Desconsidera essa e parte pra próxima, se você errou seu raciocínio está correto, 847 comentários, não são à toa... Flagrante esperado clássico, pois os políciais tomaram conhecimento do crime, coletaram todas as informações necessárias pra realização da operação com sucesso e aguardaram na técnica sua consumação.

  • Até Jack... tem quem passe um pano.

  • Caraiiii

    Corrupção passiva não é crime formal????????

    Até onde eu sei a resposta é SIM

    Nesse trecho do texto "evidenciou-se, em uma degravação, que José havia solicitado certa quantia em dinheiro a um comerciante"

    Se ele solicitou já está em flagrante, o recebimento é mero exaurimento...

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Fica aqui a INDIGNAÇÃO.

  • se fosse questão de nível nacional teria sido anulada.

  • Para procurador o gabarito é CORRETO, mas pra áreas policiais seria ERRADO, os poderes passaram a ser independentes e desarmônicos entre si kkkkkkk

  • totalmente controversa.

  • Flagrante preparado é aquele onde a autoridade policial induz o agente a cometer crime, com o objetivo de autuá-lo por crime preexistente ou contemporâneo ao que foi induzido a cometer.

     

    Quando essa preparação torna impossível a consumação, não há crime. É o que diz a Súmula 145 do STF:

    Já o flagrante esperado ocorre quando, valendo-se de investigação anterior, sem a utilização de um agente provocador, a autoridade policial limita-se a aguardar o momento do cometimento do delito para efetuar a prisão em flagrante, respondendo o agente pelo crime praticado na modalidade consumada, ou, a depender do caso, tentada.

     

    O posicionamento da banca resta controverso, porquanto embora Pedro não tivesse entregado o dinheiro nas mãos de José, a corrupção passiva é crime formal, ou seja, se consuma independente da produção do resultado. Assim, a conduta dos policiais ao dar voz de prisão não interferiu na consumação, podendo considerar-se o comportamento típico e punível, passível de prisão em flagrante.

     

    De todo modo, a banca optou por considerar correta a afirmativa.

    (Comentário: PROF RENAN ARAÚJO - ESTRATÉGIA CONCURSOS)

  • Jamais acertarei.

    Em 06/05/21 às 00:04, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 07/02/21 às 15:23, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 25/07/20 às 16:12, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 24/07/20 às 20:16, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 16/07/20 às 12:08, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

  • "Que questão PORCA".

  • Gente, não entendo o porquê de tanto "piti"....

    Responder essa questão é muito simples, basta saber (previamente) que o examinador não sabe a diferença entre flagrante esperado e flagrante preparado.

    Uma outra dica valiosa é responder à questão sem ler o texto, assim também dá certo.

    [contém sarcasmo]

  • Se você errou, continue que você está no caminho certo...

  • Mano, quase 1k de comentários kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • E a professora do QConcurso também foi na onda do examinador. Ela disse que o autor foi "induzido" a cometer o crime.. kkkkkk

    É fazer muita força pra concordar com o gabarito.

  • "Não acho que quem ganhar ou quem perder, nem quem ganhar nem perdervai ganhar ou perder. Vai todo mundo perder" (Dilma Rousseff)

  • FALTA VERGONHA NA CARA AO CESPE.

  • Fumaram uma pedra de crack fazendo essa questão.

  • A anulação ocorreu no momento em que houve um preparação para o crime.

    No dia combinado, Pedro encontrou-se com José, e, pouco antes de entregar-lhe o dinheiro que carregava consigo, policiais que haviam instalado escuta ambiental na sala do fiscal mediante autorização judicial prévia deram voz de prisão em flagrante a José, conduzindo-o, em seguida, à presença da autoridade policial.

    Questão: CERTA

  • "José havia solicitado certa quantia em dinheiro a um comerciante, Pedro..."

    O crime de Corrupção Passiva foi revogado e eu não to sabendo?

  • Não houve preparação de flagrante! Houve flagrante diferido. Escuta ambiental é precedida de autorização judicial e o que parece ter ocorrido foi uma ação controlada. Não foi o policial que tentou induzir o agente a cometer o crime, o crime estava ocorrendo de forma independente e os policiais só observando e aguardando melhor momento para prender e ter provas mais concretas. Questão errada.

  • Todo mundo discordou, a maioria errou, e a banca?

    "Fod@-se, a prova é minha, faço o que eu quero".

  • Vários comentários, e ainda não consegui achar a "PREPARAÇÃO" do crime !?

  • Quem acertou está estudando errado!! kkkkkkkkkkkk

  • No dia combinado, Pedro encontrou-se com José, e, pouco antes de entregar-lhe o dinheiro que carregava consigo

    pelo que entendi a policia realizou a prisão antes da transferência dos valores,logo antes do crime ser cometido, digamos que fosse um homicídio, o fiscal foi preso em flagrante por homicídio antes de cometer o homicídio

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da prisão em flagrante e do crime de corrupção passiva, analisando a questão, a prisão de José realizada pelos policias não é nula, primeiro porque a interceptação telefônica foi autorizada por ordem do juiz competente, bem como a conduta praticada foi de corrupção passiva, não havendo óbice para aplicar a interceptação neste crime.
    Não há que se falar aqui em flagrante preparado, vez que a autoridade policial não induziu o agente a cometer crime, e de fato, não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.
    Também não há que se falar aqui em flagrante esperado, que ocorre quando, havendo investigação anterior, a autoridade policial aguarda apenas o cometimento do delito e efetua prisão em flagrante, sem ser agente provocador.
    Veja que a corrupção passiva é crime formal, para sua configuração basta que o agente solicite a vantagem ou aceite a promessa de tal vantagem, NÃO É NECESSÁRIO QUE ELE RECEBA A QUANTIA, os policiais não interferiram na consumação, vez que já havia se consumado, e não obstante, poderia ser efetuada a prisão em flagrante vez que se estava diante do cometimento de um ilícito.


    GABARITO DA PROFESSORA: ERRADO.
    GABARITO DA BANCA: CERTO.



    Referências:
    LORES JÚNIOR, Aury. Direito Processual Penal. 17 ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.
  • Gente, como assim??? Assim fica difícil estudar.

  • Examinador forçando a barra.

  • A pessoa que leu só a assertiva acertou, pois, o examinar quase copiou e colou uma súmula da prisão em flagrante, mas não nada a ver com a história narrada.

  • What the fuck

  • O examinador certamente é filho da DILMA.

  • QUEM NÃO LEU O TEXTO ASSOCIADO ACERTOU.

  • O funcionário solicitava valores se enquadra na corrupção passiva, no caso formal, não necessita do crime seja consumado, bastou-se a solicitação, a entrega do dinheiro era somente o exaurimento do crime. Discordo da banca!

  • Comentário do material do Alfacon, considerando a questão como certa:

    No caso da questão, não houve provocação, mas houve o impedimento, pois o agente não conseguiu receber o dinheiro, tendo em vista que a polícia prendeu antes. O flagrante preparado “Ocorre quando alguém (particular ou autoridade policial), de forma insidiosa, instiga o agente à prática do delito com o objetivo de prendê-lo em flagrante, ao mesmo tempo em que adota todas as providências para que o delito não se consume. Como adverte a doutrina, nessta hipótese de flagrante, o suposto autor do delito não passa de um protagonista inconsciente de uma comédia, cooperando para a ardilosa averiguação da autoria de crimes anteriores, ou da simulação da exterioridade de um crime...” [...] “Acerca do flagrante preparado, confira-se o teor da Súmula n° 145 do Supremo Tribunal Federal: “Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação”. A leitura da súmula fornece os dois requisitos do flagrante preparado: preparação e não consumação do delito. Logo, mesmo que o agente tenha sido induzido à prática do delito, porém operando-se a consumação do ilícito, haverá crime e a prisão será considerada legal.” (Renato Brasileiro de Lima; Manual de Processo Penal; Volume Único; 7 Edição; Editora jus podvim).

    Espero ter ajudado.

  • GAB: CERTO

    José cometeu o crime de corrupção passiva, conforme art. 317 do CPP:

     Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem...

    • Vale lembrar aqui que o crime de corrupção passiva se consumou no momento da solicitação do fiscal. Não há que se falar em flagrante preparado.

    Outra questão para ajudar a elucidar o caso:

    Ano: 2003 Banca:  Órgão:  Prova: :

    Um fiscal exigiu a entrega de certa quantia em dinheiro para não cobrar imposto devido. A vítima concordou e se comprometeu a entregar a quantia em um lugar determinado. Entretanto, a vítima informou o acordo à polícia, que prendeu o funcionário público na hora da entrega da referida quantia.

     

    Nessa situação, está caracterizado o flagrante provocado. (ERRADO)

    Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.    

    Concussão é crime formal, ou de consumação antecipada, consuma-se com a mera exigência da vantagem indevida e não no instante da entrega. Ocorrendo a entrega da vantagem, configura-se mero exaurimento do crime.

    O STJ no INFO Nº 654, define o momento consumativo da concussão:

    No referido acórdão, o STJ julgou a situação de um funcionário público que num dado momento exigiu uma vantagem indevida de um terceiro, onde a entrega de tal vantagem ocorreu posteriormente noutra data combina entre ambos.

    No momento da entrega, ocorreu a prisão em flagrante do funcionário público, sendo que o STJ julgou esta prisão COMO ILEGAL, pois só caberia o flagrante no momento da consumação do crime, o que ocorrera anteriormente, quando da EXIGÊNCIA da vantagem indevida, e não na entrega, que constitui mero exaurimento do crime de concussão.

    Fonte: COLEGAS DO QC

  • Mano os comentários cheios de ódio kkkkkk eu tô rindo mas tô chorando

  • Esse gabarito está correto? A corrupção passiva é crime formal...

  • Concordo plenamente com o comentário da professora... Cespe sendo Cespe.

  • Essa questão foi anulada?

  • mesmo sabendo à resposta, mas lendo o texto, irei sempre errar a questão! Impossível observar preparação!

  • QUE VIAGEM É ESSA VEI, KD A PREPARAÇÃO /INSTIGAÇÃO/INDUÇÃO DESSA BAGAÇA??????????????????????????????????????????????????????????????????

  • Toda vez que vejo essa questão eu me recuso a marcar a opção correta.
  • Fica difícil marca a questão como certa!

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da prisão em flagrante e do crime de corrupção passiva, analisando a questão, a prisão de José realizada pelos policias não é nula, primeiro porque a interceptação telefônica foi autorizada por ordem do juiz competente, bem como a conduta praticada foi de corrupção passiva, não havendo óbice para aplicar a interceptação neste crime.

    Não há que se falar aqui em flagrante preparado, vez que a autoridade policial não induziu o agente a cometer crime, e de fato, não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.

    Também não há que se falar aqui em flagrante esperado, que ocorre quando, havendo investigação anterior, a autoridade policial aguarda apenas o cometimento do delito e efetua prisão em flagrante, sem ser agente provocador.

    Veja que a corrupção passiva é crime formal, para sua configuração basta que o agente solicite a vantagem ou aceite a promessa de tal vantagem, NÃO É NECESSÁRIO QUE ELE RECEBA A QUANTIA, os policiais não interferiram na consumação, vez que já havia se consumado, e não obstante, poderia ser efetuada a prisão em flagrante vez que se estava diante do cometimento de um ilícito.

    GABARITO DA PROFESSORA: ERRADO.

    GABARITO DA BANCA: CERTO.

  • Quem leu o enunciado errou :/

  • O enunciado em nada ajuda, porém a questão está correta, vejamos:

    O delito de corrupção passiva é crime formal, portanto, os atos posteriores são de mero exaurimento, como, por exemplo, a entrega do dinheiro.

    Desse modo, a prisão somente seria lícita se já existisse a ordem de prisão, tendo em vista a ausência de flagrância e como não existia ordem judicial, a prisão foi ilegal.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da prisão em flagrante e do crime de corrupção passiva, analisando a questão, a prisão de José realizada pelos policias não é nula, primeiro porque a interceptação telefônica foi autorizada por ordem do juiz competente, bem como a conduta praticada foi de corrupção passiva, não havendo óbice para aplicar a interceptação neste crime.

    Não há que se falar aqui em flagrante preparado, vez que a autoridade policial não induziu o agente a cometer crime, e de fato, não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.

    Também não há que se falar aqui em flagrante esperado, que ocorre quando, havendo investigação anterior, a autoridade policial aguarda apenas o cometimento do delito e efetua prisão em flagrante, sem ser agente provocador.

    Veja que a corrupção passiva é crime formal, para sua configuração basta que o agente solicite a vantagem ou aceite a promessa de tal vantagem, NÃO É NECESSÁRIO QUE ELE RECEBA A QUANTIA, os policiais não interferiram na consumação, vez que já havia se consumado, e não obstante, poderia ser efetuada a prisão em flagrante vez que se estava diante do cometimento de um ilícito.

    GABARITO DA PROFESSORA: ERRADO.

    GABARITO DA BANCA: CERTO.

  • Como uma questão dessa não foi anulada?

    Cespe e suas jurisprudências..

    GAB.CERTO

  • Entendo que a prisão eh nula porque não há o flAgrante, pois o crime se consuma com a exigência do dinheiro, sendo que a entrega é mero exaurimento.

    Ao meu ver, não teve flagrante preparado.

  • Errei essa questão e vou errar sempre...kd o flagrante preparado???

  • Se você leu a história, errou a questão!

    Se leu apenas o enunciado, acertou!

    kkkkkkkk

  • Gabarito: CERTO

     

    Flagrante preparado é aquele onde a autoridade policial induz o agente a cometer crime, com o objetivo de autuá-lo por crime preexistente ou contemporâneo ao que foi induzido a cometer.

     

    Quando essa preparação torna impossível a consumação, não há crime. É o que diz a Súmula 145 do STF:

     

    Já o flagrante esperado ocorre quando, valendo-se de investigação anterior, sem a utilização de um agente provocador, a autoridade policial limita-se a aguardar o momento do cometimento do delito para efetuar a prisão em flagrante, respondendo o agente pelo crime praticado na modalidade consumada, ou, a depender do caso, tentada.

     

    O posicionamento da banca resta controverso, porquanto embora Pedro não tivesse entregado o dinheiro nas mãos de José, a corrupção passiva é crime formal, ou seja, se consuma independente da produção do resultado. Assim, a conduta dos policiais ao dar voz de prisão não interferiu na consumação, podendo considerar-se o comportamento típico e punível, passível de prisão em flagrante.

     

    De todo modo, a banca optou por considerar correta a afirmativa.

  • Eu nem lí essa questão com 4 paragráfos, quase uma disertação de mestrado, fui direto a resposta e acertei, Ela só queria saber se a prisão pelo flagrante prepado é nula ou válida,nada além disso.

  • oi? flagrante preparado??

  • toda vida que FAÇU eu erro bixu, acredito que estou no caminho certo.

    3x e 3 errosss kkk

  • Como assim o gabarito é CERTO? Pela história contada não houve preparação do flagrante, logo, a prisão não é nula.

  • Quando erro questão de matéria que eu já estudei bastante da Cespe e vejo mais de 800 comentários me dá até um alivio, ô banca fdp kkkkkkkkkkkkkk

  • Cespe, pelo amor de Jerry Adriani! Flagrante preparado?! Ah nem...=/

  • Graças a Deus errei essa questão! Estou no caminho certo. Absurdo não ter mudado o gabarito

  • Amo quando um professor comenta o gabarito de verdade, conforme o que acha correto, como a professora fez. Melhor comentar discordando da banca que comentar tentando arrumar uma justificativa implausível para a questão.

  • ONDE QUE ISSO É FLAGRANTE PREPARADO? TO ACHANDO QUE JOSÉ QUE ESTAVA COM OS CIGARROS DE MACONHA NO BOLSO É DA CESPE, NÃO É POSSÍVEL!!

  • @Gabi Vidal. A questão afirma que n é flagrante por caracterizar crime impossível, afirmação equivocada.
  • GAB. ERRADO.

    Os policiais não prepararam nada, ocorreu a interceptação telefônica legal (autorizada pelo juiz) e foram para o local do delito já sabendo da possibilidade da ocorrência do flagrante. Nesse caso o agente infrator, por si só, praticava o ato rotineiramente. Logo, não houve qualquer interligação da polícia com o flagrante no caso concreto, ou seja, independentemente da interceptação autorizada, o fato ilícito iria ocorrer de qualquer maneira. Os policiais fizeram apenas diligências para a apuração do fato.

    Vou continuar errando essa.

    DEUS, cuide de cada colega concurseiro que aqui se dedica de domingo a domingo, para alcançar uma vida mais digna e melhor.

  • C ONCURSEIRO

    E STUDE

    S EMPRE

    P ORQUE

    E U FAÇO O QUE DÁ NA TEIA...E SE TIVER ACHANDO RUIM ME PROCESSE HÁ! HÁ! HÁ!

  • Rir para não chorar.

  • Se vc acertou essa questão, tenha cuidado!

  • aquela questão que vc marca se achando e leva um susto quando viu que marcou errado ..se bem que ainda tenho minhas dúvidas se errei mesmo

  • Cadê a preparação aí? Isso aí é flagrante esperado!

  • Como é que essa questão não foi anulada?

  • 900 comentários raivosos… vamo q dá pra chegar nos milzão até o fim do ano, gogogo

  • Mais uma para a série " los amigos del cespe"

  • Só sei que nada sei.

  • A hipótese dessa questão está certa é se não levar em consideração o texto, típico de algumas questões que a cespe apronta.

  • +1 da Doutrina Cespiana.

  • Se vc acertou a questão está estudando errado.

  • VAMOS CHEGAR AOS MIL COMENTÁRIOS PESSOAL JÁ TÁ MAIS PERTO DO QUE LONGE.

    QUESTÃO NÍVEL DILMA AI KKKKKKK.

  • Só para chegar mais perto do 1000!

    O que mais me anima é saber que 43% "acertaram" a questão....

  • VAMOS CHEGAR AOS MIL COMENTÁRIOS PESSOAL JÁ TÁ MAIS PERTO DO QUE LONGE.

  • não me admira, vindo da banca que veio.

  • Gab. C

    Considerando essa situação hipotética, julgue o item subsequente.

    Pessoal a banca quer que considere a situação.

    Acredito estar havendo uma confusão entre flagrante preparado que conduz à caracterização do crime impossível.

    Flagrante esperado , os policiais vão ao local e esperam a prática do crime para dar voz de prisão, sendo que o crime pode ocorrer tanto na sua modalidade tentada como na consumada.

    Força, foco e fé.

    Chegaremos na posse.

  • Em 25/08/21 às 08:50, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

    Em 17/08/21 às 22:14, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

    Em 17/07/21 às 00:08, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

    Cabe uma música no fantástico... xD

  • Estou sem tempo para ler kkkkkkkkk

  • não prenderam em flagrante quem fez essa questão?

  • Se você errou, parabéns!

    Você acertou!!!

  • Só sendo muito cabaço e perder tempo respondendo uma questão que tem 4 parágrafo.

  • Trocaram o texto base só pode!

  • Pensei que fosse flagrante esperado.

    Rumo aos 1000 comentários. kkkk

  • O crime consumou ou Solicitar.

    Receber a vantagem é desdobramento causal (exaurimento).

    Embora há 3 verbos (Solicitar, Receber ou Aceitar). Não há como, em um único fato, praticar as três condutas.

    Absurdamente se ao Solicitar, um crime, dia seguinte Receber, outro crime, teríamos uma somatória criminosa.

    Por que existe Receber? Quando agente público ``receber´´ vantagem, sem a solicitação.

    No caso da questão:

    1- Solicitar (consumou o crime- formal). Não tem flagrante não, não tem flagrante não...

    2- Flagrante esperado e não preparado.

    Conclusão: O examinador criou uma pegadinha envolvendo os verbos (crime formal e consumação) e caiu na própria armadinha sobre crime esperado ou preparado..

  • Se ler o texto da questão vai errar, mas se for direto para alternativa vai acertar! kkkkkkk! Q loucura, hein? #Só Acho!

  • kkkkkkkkkkkkkkkk cara#lh0!, que que aconteceu aqui minha gente?

  • Não sei o motivo de tanta polêmica.

    Súmula 145 do Supremo Tribunal Federal reforça o entendimento do STF sobre a matéria. O entendimento consolidado na súmula é claro: Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.

  • Sério que não foi anulada?

  • Uma dica para os novos concurseiros, essa e a questão mais polemica do QC ou está no top 3 das mais loucas

  • ue como assim ? se trata de flagrante preparado , porém não de forma #ILICITA

    tendo a materialidade e a autoria , nao entendo porque do gabarito ser CORRETO.

    deveria ser #ANULADA .

  • Você percebe que a banca fez besteira quando vê a quantidade de comentários.

  • oq está acontecendo com o cespe? o problema era a dificuldade e não a incapacidade dos examinadores. que tempos!
  • Não houve flagrante preparado, o fato iria ocorrer de qualquer forma.

    Não houve induzimento ou instigação por parte de policiais.

    É um flagrante esperado.

  • Acho que os examinadores do Cespe fumou os cigarros que estavam no bolso de José

  • Se você assim como eu, não leu o texto e pulou direto pro enunciado, parabéns, você está no caminho certo.

  • A prisão em flagrante é claramente nula, a banca está muitíssimo equivocada. O delito em questão, cometido por José, é corrupção passiva, previsto no art. 317 do Código Penal. Dessa maneira, o núcleo do tipo penal é solicitar, quando o funcionário público pede alguma vantagem indevida. Portanto, considerando que o referido delito é um crime formal, cuja consumação ocorre quando o agente faz a solicitação da vantagem almejada, a percepção dessa vantagem posteriormente é mero exaurimento do delito, reclamando o relaxamento da prisão.

    Além disso, o flagrante preparado ocorre a autoridade policial instiga o agente em cometer algum delito e após, toma as providências para que o delito não se consume. No caso retratado da questão, lidamos com um flagrante esperado, quando após uma apurada investigação, as autoridades policiais aguardam o melhor momento para realizar a prisão, visando a maior colheita de elementos de prova para dar substrato a persecução penal.

  • A polícia deveria ter ido até José, dado três tapinhas nas costas dele e falado: Não faz isso mais não se não na próxima vamos te prender heim KKKKKK

  • Na verdade tinham 6 cigarros de maconha no bolso de José. Aí o examinador da banca fumou os 3 seguidos e elaborou essa questão.

    Quem acertou essa questão continue estudando. Quem errou PARABÉNS!!

  • Entendo que João não estava em flagrante pois o crime já estava consumado.

  • QUESTÃO ERRADA

    Corrupção passiva, previsto no art. 317 do Código Penal é crime formal que se consuma no momento em que e agente público solicita a vantagem indevida em razão do cargo. O flagrante nesse caso é claramente ilegal, pois no momento em que ele recebe o dinheiro, o crime já estava consumado, o fato de receber o dinheiro não passa de mero EXAURIMENTO do crime, não há que se falar em flagrante delito no caso concreto. A questão peca ao afirmar tratar-se de flagrante provocado, pois no caso em tela, o agente não foi instigado a fazer nada. Tampouco trata-se de flagrante esperado, visto como dito antes, não existir sequer situação de flagrante no caso concreto. Questão claramente ERRADA.

    Tribunal de Justiça de Minas Gerais: [...] Como bem citado pelo d. Procurador de Justiça, "se o crime é formal, a prisão em flagrante deve ocorrer no momento da exigência, e não por ocasião do recebimento da vantagem, no instante em que há somente o exaurimento do delito." (Nucci, Guilherme de Souza. Código Penal Comentado. 3 ed. ver., atual. E ampli. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2003, p. 840)

    Assim, forçoso admitir, no caso em tela, a ilegalidade do auto de prisão em flagrante delito.

    Ante tais fundamentos, concede-se a ordem, com a expedição de alvará de soltura (Processo n. 1.0000.06.444135-5/000(1). Rel. Dês. Sergio Resende.Dta da Publicação 01/12/2006)

    Bons estudos

  • A famosa questão para ajudar o sobrinho do examinador. Tem nem o que discuti aqui pessoal, quem errou acertou. Segue o baile.

  • Gabarito do cespe certo

    Pior que na prova marcaria com convicção "errado", rumo aos mil comentários, 950 já foi.

  • Marquei errado com uma certeza, e para ser sincero marcaria novamente.

    Nao concordo com essse gabarito!

  • Entendo ser errado em razão do caso concreto apresentar um suposto flagrante esperado, contudo ainda está errado pois não está diante um flagrante, pois o crime de corrupção passiva é formal. Sendo assim, a justificativa da questão está incorreta.

  • Súmula 330 do STJ: É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial.

     

  • Mas gente! Que flagrante preparado nada!

    Foi flagrante esperado , isso sim.

    No flagrante esperado não há o que se falar em nulidade do flagrante.

    Que coisa, não ? Rs

  • Certamente o cespe tá no topo da pirâmide de Kelsen!!!

  • Se você acertou esta questão, dê mais uma revisada no CPP.

  • Se você não ler o texto e responder com base só na assertiva, dá pra acertar a questão. Mesmo assim, não justifica o gabarito já que pede-se de acordo com a situação descrita.
  • se você marcou errado esta no caminho certo


ID
2997373
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

            José, de sessenta e nove anos de idade, fiscal de vigilância sanitária municipal, viúvo e único responsável pelos cuidados de seu filho, de onze anos de idade, foi denunciado à polícia por comerciantes que alegavam que o referido fiscal lhes solicitava dinheiro para que não fossem por ele autuados por infração à legislação sanitária. Durante investigação conduzida por autoridade policial em razão dessa denúncia, foi deferida judicialmente interceptação da comunicação telefônica de José.

            Nesse ato, evidenciou-se, em uma degravação, que José havia solicitado certa quantia em dinheiro a um comerciante, Pedro, para não interditar seu estabelecimento comercial, e que José havia combinado encontrar-se com Pedro para realizarem essa transação financeira. Na interceptação, foram captadas, ainda, conversas em que José e outros quatro fiscais não identificados discutiam a forma de solicitar dinheiro a comerciantes, em troca de não autuá-los, e a repartição do dinheiro que seria obtido com isso.

            No dia combinado, Pedro encontrou-se com José, e, pouco antes de entregar-lhe o dinheiro que carregava consigo, policiais que haviam instalado escuta ambiental na sala do fiscal mediante autorização judicial prévia deram voz de prisão em flagrante a José, conduzindo-o, em seguida, à presença da autoridade policial.

            Em revista pessoal, foi constatado que José portava três cigarros de maconha. Questionado, o fiscal afirmou ter comprado os cigarros de um estrangeiro que trazia os entorpecentes de seu país para o Brasil e os revendia perto da residência de José. A autoridade policial deu andamento aos procedimentos, redigiu o relatório final do inquérito policial e o encaminhou à autoridade competente.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item subsequente.


O juiz poderá receber denúncia oferecida pelo Ministério Público e dispensar a notificação prévia de José para que este apresente resposta preliminar, embora ele seja servidor público, sem que esse ato configure nulidade absoluta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo.

     

    Fundamento:

    Art. 317, §1º do CP, Art. 514, caput, do CPP e Súmula 330 do STJ.

     

    Crimes praticados por José: Corrupção passiva majorada e art. 28 da Lei Antidrogas (este não é relevante para a assertiva em questão).

    Art. 317 do CP: Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    §1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

     

    Sobre os procedimentos:

    Art. 514 do CPP: Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

     

    Súmula 330 do STJ: É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial.

     

    Em síntese: Nos crimes afiançáveis de responsabilidade de funcionários públicos investigados por inquérito policial, oferecida a denúncia que atende os requisitos do art. 41 do CPP, com informações suficientes sobre os fatos que configuram, em tese, delito especificado, o juiz pode receber a denúncia, prescindindo da notificação prévia do acusado.

     

    OBS.: Questão similar já foi cobrada no concurso para Juiz Estadual, banca VUNESP.

     

    Avante!

  • Essa questão cabe recurso ao meu ver, pois o STF já decidiu que mesmo que tenha inquérito a resposta preliminar é necessária. Como a questão não pediu nenhum posicionamento de qualquer tribunal e há divergência cabe anulação.

  • Cespe adotou o entendimento que é nulidade Relativa aplicando a Súmula 330 do STJ.

    Posicionamentos: STJ Nulidade Relativa e o STF Nulidade Absoluta

    Primeiro posicionamento: Nulidade Relativa STJ

    O tema, diante da polêmica que o envolve, foi sumulado pelo STJ. Trata-se da súmula de no. 330: "é desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514, do Código Processual Penal, na ação penal instruída por inquérito policial".

    Nos diversos julgados que originaram a referida súmula o STJ decidiu que: 1o) a resposta preliminar do art. 514 do CPP é desnecessária quando a ação penal estiver instruída com inquérito policial, sendo necessária apenas nos casos em que a denúncia basear-se, simplesmente, em documentos ou justificação oferecidos com a representação [2] ; 2o) a falta de notificação do acusado para apresentação da resposta preliminar enseja apenas nulidade relativa, dependente, portanto, de argüição em momento oportuno e de demonstração de efetivo prejuízo para o acusado.

    Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

    Segundo Posicionamento mais recente: Nulidade Absoluta STF

    STF afastou de uma vez o entendimento incerto na Súmula 330, do STJ, para reconhecer que a defesa preliminar do art. 514 é fase obrigatória do procedimento nos crimes funcionais, sob pena de nulidade do processo. Finalmente, após muitos anos e muitos equívocos interpretativos cometidos, a Suprema Corte deu ao art.514 do CPP a importância que ele merece, fazendo uma releitura consentânea com as garantias constitucionais do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal e, nas palavras de Gilmar Mendes, com a dignidade da pessoa humana.

    A inobservância do rito procedimental estabelecido pela Lei n. 10.409/02 constitui-se em nulidade absoluta, pois a ausência de apresentação de defesa preliminar desrespeita o princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório, encerrando inegável prejuízo ao acusado".

    https://silviomaciel.jusbrasil.com.br/artigos/121819109/supremo-tribunal-federal-afastamento-da-sumula-330-do-superior-tribunal-de-justica

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/960142/ausencia-de-defesa-preliminar-do-art-514-do-cpp-nulidade-absoluta-novo-entendimento-do-stf

  • GABARITO CORRETO

    1.      Súmula 330-STJ – é desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório

    Facebook: CVF Vitorio

  • Na hora da prova eu deixaria em branco, como vou saber se a Cespe pede o julgamento do STJ ou STF?

  • A questão em comento DEVE SER ANULADA, pois, os tribunais superiores DIVERGEM acerca da necessidade ou não da defesa preliminar, e a banca NÃO especificou qual entendimento queria.

  • De fato há dois entendimentos:

    1) STJ

    Súmula 330 do STJ: É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial.

    2) STF: NULIDADE ABSOLUTA.

    A inobservância do rito procedimental estabelecido pela Lei n. 10.409/02 constitui-se em nulidade absoluta, pois a ausência de apresentação de defesa preliminar desrespeita o princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório, encerrando inegável prejuízo ao acusado". (copiei do colega aqui da questão).

    Fonte:

    DONATI, Patricia; GOMES, Luiz Flávio; PARRA, Daniella. Ausência de defesa preliminar do art.  do  : nulidade absoluta (novo entendimento do STF) . Disponível em http://www.lfg.com.br. 24 de março de 2009.

  • Na hora da prova, sabendo que existe divergência doutrinária, caso a banca não especifique qual doutrina ela quer saber, pode marcar qualquer coisa que é dado como certo que terá que anular, pois sempre chove recursos e com relação a questões assim a cespe nem pia kkkkkkkkkkkkkkkkkk.

  • Pessoal, dê uma olhada nessa questão:

    Ano: 2019 Banca: CESPE  Órgão: TJ-BA  Prova: Juiz

    Davi, servidor público comissionado municipal sem vínculo efetivo com a prefeitura do respectivo município, foi denunciado pelo suposto cometimento do delito de peculato — art. 312 do CP. Durante o IP, Davi foi interrogado na presença de seu advogado. Na fase judicial da persecução penal, ao chefe de sua repartição foi encaminhada notificação, que não foi considerada cumprida em razão da exoneração do servidor; no local, noticiaram que ele continuava residindo no endereço mencionado no inquérito. Após o recebimento da denúncia, considerando-se que o servidor estava em local incerto, foi determinada sua citação por edital. O advogado constituído pelo réu, após tomar conhecimento da tramitação da ação penal, apresentou resposta à acusação, nos termos do art. 396 do CPP. Posteriormente, ainda que não intimado pessoalmente, Davi compareceu à audiência designada.

    Com referência a essa situação hipotética, assinale a opção correta.

    A) Por se tratar de crime funcional, a desobediência ao procedimento especial — não oportunizar a defesa preliminar, nos termos do art. 514 do CPP — gerou a nulidade do processo. Resposta: CONSIDERADA ERRADA PELA BANCA.

    Ou seja, considerou como resposta: Súmula 330 STJ: é desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do CPP na ação penal instruída por inquérito policial. 

    Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias. 

    Acrescentando: Sobre a alternativa A: Além da apontada súmula 330 do STJ pelos nobres colegas, é importante ressaltar que tal procedimento especial apenas tem lugar quando o acusado estiver no exercício da função pública no momento em que recebida a inicial (Avena citando a jurisprudência, p. 803). O enunciado menciona a extinção do vínculo. (Comentário do pedrom87). (Obrigada Fernanda)

  • Independentemente da divergência, o item continuaria correto. O STF entende que a prática de crimes funcionais em concurso com crimes NÃO funcionais afasta a obrigatoriedade de observância da defesa preliminar (art. 514, CPP). No caso, o funcionário público praticou dois crimes (corrupção passiva - funcional) + porte de drogas para consumo próprio.

    Faço dois lembretes:

    1- no processo penal, para reconhecimento da nulidade (absoluta ou relativa) é necessário demonstrar prejuízo.

    2- como a finalidade da defesa preliminar é apenas evitar a persecução criminal temerária contra funcionário público, a superveniência de sentença condenatória prejudica a preliminar de nulidade.

    Veja precedente do STF

    1. A afronta aos princípios da legalidade, do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório, dos limites da coisa julgada ou da prestação jurisdicional, quando depende, para ser reconhecida como tal, da análise de normas infraconstitucionais, configura apenas ofensa indireta ou reflexa à Constituição Federal.

    2. Esse entendimento foi reafirmado no julgamento do ARE nº 748.371/MT, Relator o Ministro Gilmar Mendes, DJe de 1º/8/13, sob o rito da repercussão geral.

    3. Havendo imputação de crimes funcionais e não funcionais, não se aplica o procedimento previsto nos arts. 513 e seguintes do Código de Processo Penal, a tornar prescindível a fase de resposta preliminar nele prevista. Precedentes.

    4. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que, para o reconhecimento de nulidade por inobservância da regra prevista no art. 514 do CPP, é necessária a demonstração do efetivo prejuízo causado à parte.

    5. A superveniência da sentença condenatória torna prejudicada a pretensão de anulação da ação penal para renovação da resposta prevista no art. 514 do Código de Processo Penal. Precedentes.

    6. Conclusão em sentido diverso daquele do acórdão recorrido demandaria, na espécie, o reexame aprofundado do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inviável na via eleita, segundo o enunciado da Súmula nº 279/STF.

    7. Agravo regimental a que se nega provimento.

    (STF, ARE 1072424 AgR, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 07/05/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-103 DIVULG 25-05-2018 PUBLIC 28-05-2018)

    Por fim, sobre a questão da prova de Juiz levantada por "irmãs concursadas", destaco que a fase do art. 514, CPP deixa de ser obrigatória, quando o sujeito ativo do crime perde a qualidade de funcionário público.

  • GABARITO da Banca: CERTO

    -

    QUESTÃO DIVERGENTE!

    Resumindo...

    É necessária resposta preliminar se a denúncia foi feita com base em inquérito policial?

    STJ: NÃO. (Súmula 330 do STJ)

    STF: SIM (Informativo 457/STF)

    → STF relativiza o entendimento STJ

    _ _ _ _ _ _ _ _

    (Juiz Federal. TRF 2º. 2014)

    De acordo com a jurisprudência sólida do Superior Tribunal de Justiça, nos crimes praticados por funcionário público, ainda que a ação penal esteja lastreada em inquérito policial, não se dispensa a resposta escrita preliminar de que cuida o artigo 514 do Código de Processo Penal (CPP). (ERRADO)

    (Delegado de Polícia. PCDF. 2009)

    O Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, com base em elementos de informação obtidos em inquérito policial, denunciou João, agente da polícia civil, por ter supostamente solicitado propina ao comerciante de peças de automóvel Manoel, com o objetivo de não efetuar contra este a prisão em flagrante em razão de haver adquirido mercadoria oriunda de crime. Acerca dessa situação hipotética, assinale a alternativa correta segundo o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal: O fato de a denúncia ter sido respaldada em elementos de informação colhidos no inquérito policial não dispensa a obrigatoriedade da notificação prévia do acusado para apresentar defesa preliminar. (CORRETO)

    (Defensor Público - MA. 2011)

    A denúncia em processo que apura crime afiançável de responsabilidade de funcionário público, ainda que embasada em inquérito policial, não dispensa a necessidade de ofertar ao réu a apresentação de resposta preliminar antes do recebimento da inicial acusatória. (ERRADO. a banca aqui adotou o posicionamento do STJ)

    (Procurador - TCA - BA. 2010)

    Não obstante a existência de entendimento sumulado do STJ no sentido de que, na ação penal instruída por inquérito policial, é desnecessária a resposta preliminar de que trata o art. 514 do Código de Processo Penal, há precedentes do STF que flexibilizam tal enunciado. Nesse sentido, segundo a atual jurisprudência da Corte Suprema, para o caso de crimes funcionais típicos afiançáveis, a defesa preliminar é indispensável mesmo quando a denúncia é lastreada em inquérito policial. (CORRETO)

    -

    Conclusão: tem que se ligar no comando da questão "Segundo o STF" ou "De acordo com o STJ", etc. Ou então conhecer o posicionamento da Banca.

    Enfim, se numa prova objetiva não estiver claro qual entendimento jurisprudencial está sendo pedido, relaxa o coração e vai na fé... rs..

  • Súmula 330 do STJ: É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial.

  • Antes de qualquer coisa, tranca esse "senhor" e joga a chave fora. Resolvido!

  • Até onde sei, existe um posicionamento do STF e outro do STJ. Acontece que, quando uma questão não exige conhecimento específico de qual Tribunal, deve-se empregar o do STF...

  • Uma súmula não teria mais peso do que um informativo?? Ou seria uma posição da propria banca em relação a esse assunto?

    INDIQUEM PARA COMENTÁRIO!!

     

  • Atenção: Atualmente tanto o STJ quanto o STF entendem que a falta da defesa preliminar do art. 514, constitui nulidade relativa. Apesar do STF não concordar com a súmula 330 do STJ.

    Vejamos trechos do comentário do informativo 743 do STF pelo Dizer o Direito:

    É necessária resposta preliminar se a denúncia foi feita com base em inquérito policial?

    ·       STJ: NÃO

    ·       STF: SIM

    O STF concorda com a conclusão exposta na Súmula 330-STJ?

    NÃO. O STF possui julgados em sentido contrário a essa súmula, ou seja, afirmando que “é indispensável a defesa prévia nas hipóteses do art. 514 do Código de Processo Penal, mesmo quando a denúncia é lastreada em inquérito policial” (STF. 2ª Turma. RHC 120569, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 11/03/2014).

    Apesar disso, o STJ continua aplicando normalmente o entendimento sumulado. Nesse sentido: AgRg no REsp 1360827/RS, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 13/05/2014.

    Qual é a consequência processual caso de não seja garantida ao acusado a defesa preliminar?

    Trata-se de nulidade RELATIVA. Dessa feita, para que a nulidade seja reconhecida, o réu deverá alegá-la no primeiro momento em que falar aos autos após a inobservância da regra, devendo ainda demonstrar a ocorrência de prejuízo.

    (...) A inobservância do procedimento previsto no artigo 514 do Código de Processo Penal gera, tão-somente, nulidade relativa, que, além de dever ser arguida no momento oportuno, exige a demonstração do efetivo prejuízo daí decorrente.

    STJ. 6ª Turma. AgRg no REsp 1209625/ES, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 13/08/2013.

     

    (...) Esta Corte decidiu, por diversas vezes, que a defesa preliminar de que trata o art. 514 do Código de Processo Penal tem como objetivo evitar a propositura de ações penais temerárias contra funcionários públicos e, por isso, a sua falta constitui apenas nulidade relativa. (...)

    STF. 2ª Turma. RHC 120569, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 11/03/2014.

    Assim, se foi prolatada sentença condenatória, mesmo não tendo havido a resposta preliminar, esse vício fica sanado, não havendo que se falar em nulidade: STF. 2ª Turma. ARE 768663 AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 29/04/2014.

  • mas é cada textão que eu não leio, viu.... nuhhh

  • Não assinantes

    Gabarito: C

  • Questão elaborada por: Machado de Assis.

  • é muita sacanagem uma banca perguntar um tema divergente numa pergunta de certo ou errado.

    Eles bem que poderiam pelo menos mencionar "de acordo com o entendimento do STJ/STF", mas nem isso fizeram.

  • Gabarito: Certo

    Para o STF:

    -NOTIFICAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE DEFESA OBRIGATÓRIA

    -SE HOUVER INQUÉRITO POLICIAL, AINDA É OBRIGATÓRIO A NOTIFICAÇÃO

    -AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRELIMINAR GERA NULIDADE RELATIVA

    Para o STJ:

    -AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO É MERA IRREGULARIDADE

    -SE HOUVER INQUÉRITO POLICIAL, NOTIFICAÇÃO NÃO É OBRIGATÓRIA

    -AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRELIMINAR NÃO GERA NULIDADE

    OBS.: NUNCA GERA NULIDADE ABSOLUTA.

  • Essa súmula resolve a questão:

    Súmula 330 do STJ: É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial.

  • O tenso dessa questão é que a prisão do José é ilegal rsrsrs

    O momento consumativo do crime é outro!

  • Banco do gramunhão! Odeio com todas as forças

  • É claro que com um texto deste tamanho é possível analisar a questão sob a ótica quase que do Direito por completo rsrs, entretanto, sob o prisma do procedimento especial para apuração de crimes praticados por servidores públicos, cumpre assinalar que o instituto da defesa preliminar que lá se aplica é tão somente para os crimes que admitem fiança. No caso da assertiva, o juiz pode sim instaurar o procedimento de imediato, sem haver a necessidade de primeiro ouvir o que o servidor tem a dizer sobre a suposta ilicitude praticada.

  • CERTO

     

    Em regra, tanto a nulidade relativa quanto a nulidade absoluta só será declarada caso fique demonstrado prejuízo para as partes.

    Para o STF, mesmo que a denúncia seja precedida de inquérito policial deverá haver a notificação do acusado para o exercício da defesa preliminar, para o STJ não há necessidade de notificação para oferecer defesa preliminar quando a ação penal for precedida de inquérito policial.  

     

    * O procedimento especial adotado no caso de cometimento de crime por funcionário público só é cabível no caso de crime afiançável, os crimes inafiançáveis seguem o rito comum ordinário

     

    Notificação: ainda não há processo (acusado).

    Citação: há processo instaurado (réu).

  • Polêmica:

    O STF possui julgados em sentido contrário a essa súmula, ou seja, afirmando que "é indispensável a defesa prévia nas hipóteses do art. 514 do CPP, mesmo quando a denúncia é lastreada em IP" ( HC 110361, J. em 05/06/12).

    apesar disso, o STJ continua aplicando normalmente a súmula. Fonte: SÚMULAS DO STF E STJ DIZER O DIREITO.

  • CERTO

    Nos crimes afiançáveis de responsabilidade de funcionários públicos investigados por inquérito policial, oferecida a denúncia que atende os requisitos do art. 41 do CPP, com informações suficientes sobre os fatos que configuram, em tese, delito especificado, o juiz pode receber a denúncia, prescindindo da notificação prévia do acusado.

  • Cespe adotou o entendimento que é nulidade Relativa aplicando a Súmula 330 do STJ.

    Posicionamentos do STJ e STF: STJ Nulidade Relativa e o STF Nulidade Absoluta

    Primeiro posicionamento: Nulidade Relativa STJ

    O tema, diante da polêmica que o envolve, foi sumulado pelo STJ. Trata-se da súmula de nº. 330: "é desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514, do Código Processual Penal, na ação penal instruída por inquérito policial".

    Nos diversos julgados que originaram a referida súmula o STJ decidiu que: 1º) a resposta preliminar do art. 514 do CPP é desnecessária quando a ação penal estiver instruída com inquérito policial, sendo necessária apenas nos casos em que a denúncia basear-se, simplesmente, em documentos ou justificação oferecidos com a representação [2] ; 2º) a falta de notificação do acusado para apresentação da resposta preliminar enseja apenas nulidade relativa, dependente, portanto, de argüição em momento oportuno e de demonstração de efetivo prejuízo para o acusado.

    Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

    Segundo Posicionamento mais recente: Nulidade Absoluta STF

    STF afastou de uma vez o entendimento incerto na Súmula 330, do STJ, para reconhecer que a defesa preliminar do art. 514 é fase obrigatória do procedimento nos crimes funcionais, sob pena de nulidade do processo. Finalmente, após muitos anos e muitos equívocos interpretativos cometidos, a Suprema Corte deu ao art.514 do CPP a importância que ele merece, fazendo uma releitura consentânea com as garantias constitucionais do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal e, nas palavras de Gilmar Mendes, com a dignidade da pessoa humana.

    A inobservância do rito procedimental estabelecido pela Lei n. 10.409/02 constitui-se em nulidade absoluta, pois a ausência de apresentação de defesa preliminar desrespeita o princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório, encerrando inegável prejuízo ao acusado".

  • DIVERGENCIA DE ENTENDIMENTOS ENTRE STF E STJ NO QUE TANGE Á EXISTÊNCIA OU NÃO DE NULIDADE:

    Para o STF:

    -NOTIFICAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE DEFESA OBRIGATÓRIA

    -SE HOUVER INQUÉRITO POLICIAL, AINDA É OBRIGATÓRIO A NOTIFICAÇÃO

    -AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRELIMINAR GERA NULIDADE RELATIVA

    Para o STJ:

    -AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO É MERA IRREGULARIDADE

    -SE HOUVER INQUÉRITO POLICIAL, NOTIFICAÇÃO NÃO É OBRIGATÓRIA

    -AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRELIMINAR NÃO GERA NULIDADE

    OBS.: NUNCA GERA NULIDADE ABSOLUTA.

    Portanto, a questão está correta ao afirmar que não gera nulidade absoluta, pois ainda que se pedisse o entendimento do STF, essa nulidade seria RELATIVA. Dessa feita, para que a nulidade seja reconhecida, o réu deverá alegá-la no primeiro momento em que falar aos autos após a inobservância da regra, devendo ainda demonstrar a ocorrência de prejuízo,CONFORME PRINCIPIO "pas de nullité sans grief."

    Súmula 330 do STJ: É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial.

    (...) A inobservância do procedimento previsto no artigo 514 do Código de Processo Penal gera, tão-somente, nulidade relativa, que, além de dever ser arguida no momento oportuno, exige a demonstração do efetivo prejuízo daí decorrente.

    STJ. 6ª Turma. AgRg no REsp 1209625/ES, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 13/08/2013.

     

    (...) Esta Corte decidiu, por diversas vezes, que a defesa preliminar de que trata o art. 514 do Código de Processo Penal tem como objetivo evitar a propositura de ações penais temerárias contra funcionários públicos e, por isso, a sua falta constitui apenas nulidade relativa. (...)

    STF. 2ª Turma. RHC 120569, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 11/03/2014.

  • 1) STJ

    Súmula 330 do STJ: É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial.

    2) STF: NULIDADE ABSOLUTA.

    A inobservância do rito procedimental estabelecido pela Lei n. 10.409/02 constitui-se em nulidade absoluta, pois a ausência de apresentação de defesa preliminar desrespeita o princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório, encerrando inegável prejuízo ao acusado".

  •  Em outras palavras, entende o STJ que o objetivo da apresentação da resposta preliminar seria justamente evitar a propositura de ações penais temerárias e sem bases, tradutoras de perseguições funcionais aos agentes públicos. Todavia, existente inquérito policial prévio, respaldada estaria a inicial acusatória, devendo-se prosseguir o caso através da citação e intimação para apresentação direta de resposta à acusação.

    Lado outro, a posição do STF ainda é pela aplicabilidade do artigo 514 do Código de Processo Penal, porém trata a eventual inexistência de resposta como nulidade RELATIVA, exigindo, no ponto, demonstração do efetivo prejuízo ao réu.

    Trata-se de complemento ao disposto anteriormente, havendo nítida distinção feita pelo STF: se houver a imputação concomitante de crimes funcionais e não funcionais, não se aplicam os artigos 513 e 514 do CPP:

  • Quando falou de '' inquérito'' ela já queria te levar para o posicionamento do STJ!

  • entendi nada

  • Para quem não entendeu veja a explicação da professora!

  • O juiz poderá receber denúncia oferecida pelo Ministério Público e dispensar a notificação prévia de José para que este apresente resposta preliminar, embora ele seja servidor público, sem que esse ato configure nulidade absoluta.

    Embora seja servidor público, a questão não diz se o crime é próprio. Por isso, a questão está correta, smj.

  • DEGRAVAÇÃO DAQUILO EXPLANADO PELA PROFESSORA NO VÍDEO

    - A questão está correta, pois versa sobre um procedimento especial previsto nos arts 513 a 518 CPP (crimes de responsabilidade praticados por funcionários públicos), assim o art. 514 CPP, prevê que o acusado será previamente notificado para apresentar defesa preliminar, para só então o juiz receber a denúncia.

    - Contudo, a súmula 330 do STJ estabelece: É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do CPP, na ação penal instruída por inquérito policial.

    - Portanto, perfeitamente aplicável a súmula do STJ.

  • Essa deu medo de responder, CESPE pegou pesado. O erro está em dizer nulidade absoluta, sendo que o STF possui o entendimento de que representa nulidade RELATIVA.

    O juiz poderá receber denúncia oferecida pelo Ministério Público e dispensar a notificação prévia de José para que este apresente resposta preliminar, embora ele seja servidor público, sem que esse ato configure nulidade absoluta.

  • excelente questão.. envolveu dois conceitos,

  • CORRETA! Súmula 330 do STJ, que traz exceção ao artigo 514 do CPP. Bons estudos! PS: Lembrando que o STF possui entendimento contrário ao do STJ.
  • CERTO.

    Conforme súmula 330 do STJ não é necessário a resposta preliminar quando a ação penal for instruída pelo inquérito policial.

  • PEGA O BIZU : A NULIDADE É APENAS RELATIVA ,ELA NÃO É ABSOLUTA

    RESPOSTA CORRETA!

  • Senhores, cuidado com os comentários mais curtidos!

    Tanto pelo entendimento do STF como pelo do STJ o item está INCORRETO!

    Ambos os tribunais entendem pela nulidade relativa, diferenciando apenas quanto à necessidade do procedimento quando há inquérito policial instruindo a denúncia.

    Percebam que os sites mencionados os quais sustentam pela nulidade absoluta como a posição do STF são de 2009, enquanto os julgados do pretório excelso que citam a nulidade relativa colacionados pelos colegas são de 2014.

    Assim temos:

    STJ: Nulidade relativa, mas o procedimento é dispensável quando há inquérito policial.

    STF: Nulidade relativa e procedimento necessário mesmo quando há inquérito policial.

    To the moon and back

  • Em questões anteriores de outras provas, a Banca também cobrou o entendimento do STJ. No silêncio do comando da questão, mantenha este posicionamento. Se a ação penal for acompanhada das conclusões do inquérito policial, a defesa preliminar do agente público, torna-se desnecessária. No caso de existirem dois posicionamentos divergentes sem questões anteriores para guiar a resposta, o mais prudente seria considerar o entendimento que mais flexibiliza a regra. Isso porque mesmo em nulidades absolutas, a forte tendência é na possibilidade de convalidar, se não houver prejuízo às partes, em homenagem ao princípio da pas de nullité sans grief.

    Dica que ajuda, não há total garantia, mas ajuda na hora da dúvida é lembrar dos princípios que regem o tema tratado na questão e responder na direção deles.

  • QUESTÃO CERTA! POIS FOI INSTRUIDO COM O IP.

  • Gabarito D

    Súmula n. 330 do STJ: É desnecessária a resposta preliminar de que trata o art. 514 do Código de Processo Penal - CPP, na ação penal instruída por inquérito policial.

    ________________

    Se houver prévio processo administrativo ? precisa da defesa preliminar.

    Se houver prévio inquérito policial ? é desnecessária a defesa preliminar

  • Eu sou obrigado a adivinhar o que a banca quer; Se é STJ ou STF.

    quando acompanhado do IP

    para o STF -----> DEVE HAVER DEFESA PRELIMINAR

    Informativo 457, STF: "OBRIGATORIEDADE DE DEFESA PRÉVIA. ART. 514 DO CPP. [...] A partir do julgamento do HC 85.779/RJ, passou-se a entender, nesta Corte, que é indispensável a defesa prévia nas hipóteses do art. 514 do Código de Processo Penal, mesmo quando a denúncia é lastreada em inquérito policial".

    para o STJ ----> NÃO PRECISA DE DEFESA PRELIMINAR

    Súmula 330 do STJ: “É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514, do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial”

    PARAMENTE-SE!

  • Gab CERTO.

    Pode, por exemplo, se for instruída por INQUÉRITO POLICIAL, a resposta preliminar é dispensável.

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • Art. 514 - Nos CRIMES AFIANÇAVÉIS, estando a denúncia ou a queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de 15 dias (defesa prévia)

    Súmula 330-STJ: É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial.

    • Polêmica.

    • O STF possui julgados em sentido contrário a essa súmula, ou seja, afirmando que “é indispensável a defesa prévia nas hipóteses do art. 514 do Código de Processo Penal, mesmo quando a denúncia é lastreada em inquérito policial” (HC 110361, j. em 05/06/2012). Veja também: STF HC 110361.

    • Apesar disso, o STJ continua aplicando normalmente o entendimento sumulado. Nesse sentido: HC 173.864/SP, julgado em 03/03/2015.

  • Difícil é saber qual Tribunal seguir, pois para um é nulidade e para o outro é dispensável se estiver instruída por IP.

    Jesus, Maria, José!

  • Súmula 330 do STJ: É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial.

  • Stj tem jurisprudência vinculante sobre tema segundo o novo cpc....stf não.

  • Fundamento:

    Art. 317, §1º do CP, Art. 514, caput, do CPP e Súmula 330 do STJ.

     

    Crimes praticados por José: Corrupção passiva majorada e art. 28 da Lei Antidrogas (este não é relevante para a assertiva em questão).

    Art. 317 do CP: Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    §1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

     

    Sobre os procedimentos:

    Art. 514 do CPP: Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

     

    Súmula 330 do STJ: É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial.

     

    Em síntese: Nos crimes afiançáveis de responsabilidade de funcionários públicos investigados por inquérito policial, oferecida a denúncia que atende os requisitos do art. 41 do CPP, com informações suficientes sobre os fatos que configuram, em tese, delito especificado, o juiz pode receber a denúncia, prescindindo da notificação prévia do acusado.

     

    Súmula 330 do STJ: É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial.

    MUITA ATENCAO:

    QUESTÃO DIVERGENTE!

    Resumindo...

    É necessária resposta preliminar se a denúncia foi feita com base em inquérito policial?

     STJ: NÃO. (Súmula 330 do STJ)

     STF: SIM (Informativo 457/STF)

    → STF relativiza o entendimento STJ

  • Sem mimimi, a questão só quer saber se você tem conhecimento disso:

    Art. 514 do CPP: Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

     

    Súmula 330 do STJ: É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial.

  • GENTE! O STF TEM POSIÇÃO CONTRÁRIA. QUEM É QUE MANDA? QUESTÃO ERRADA!

  • STF - Gera nulidade absoluta

    STJ- Gera nulidade relativa

    CESPE- Adota o entendimento do STJ

  • O enunciado não se coaduna nem com o entendimento do STJ e nem do STF.

    .

    A súmula 330 STJ afirma ser desnecessária a RESPOSTA PRELIMINAR, e não a sua notificação.

  • Fica difícil prever o futuro igual uma bola de cristal se eles não informarem se querem o entendimento do STJ ou do STF.

  • Não obstante divergência entre STJ e STF acerca da NECESSIDADE da resposta preliminar quando a denúncia for fundada em IP, a questão trata, na verdade, da espécie de NULIDADE. Ambas as Cortes entendem que a ausência da defesa preliminar será causa de nulidade relativa, devendo a parte alegar em momento oportuno e comprovar o prejuízo.

  • Súmula 330 do STJ: É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial.

  • CUIDADO!!!!

    STF entende que é causa de nulidade absoluta!

    STJ entende que é desnecessária a resposta preliminar

  • O direito à defesa preliminar é do funcionário público que está no exercício de suas funções.

    Assim, não se aplica ao coautor que não seja funcionário púbico. Também não se aplica

    ao funcionário público que tenha sido exonerado, demitido ou aposentado.

    Esse procedimento não se aplica aos crimes não funcionais, ainda que cometidos em

    concurso com crimes funcionais:

    O entendimento esposado pela Corte local se encontra em consonância com a jurisprudência

    do STJ, no sentido de que o art. 514 do CPP não tem aplicação nos casos em que

    são imputados outros crimes além dos funcionais, como é a hipótese dos autos. (AgRg

    nos EDcl no AREsp 1028304/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA

    TURMA, julgado em 04/09/2018, DJe 14/09/2018)

    FONTE: Material Gran Cursos.

  • PRIMEIRAMENTE - A divergência entre STJ e STF é quanto a desnecessidade da Notificação Prévia (procedimento especial) quando existente IP, tendo o STJ editado a Súmula 330, enquanto o STF mantém o entendimento de que: "II – A partir do julgamento do HC 85.779/RJ, passou-se a entender, nesta Corte, que é indispensável a defesa prévia nas hipóteses do art. 514 do Código de Processo Penal, mesmo quando a denúncia é lastreada em inquérito policial (Informativo 457/STF).".

    "SEGUNDAMENTE" rsrs - Não há divergência quanto a nulidade, pois, ambas as Cortes Superiores – STF e STJ – compreendem que a nulidade eventualmente configurada em razão da falta de notificação para defesa preliminar é relativa, devendo ser arguida tempestivamente, com demonstração de prejuízo, sob pena de preclusão.

    "A ausência da notificação prévia de que trata o art. 514 do Código de Processo Penal constitui vício que gera nulidade relativa e deve ser arguida oportunamente, sob pena de preclusão. Precedentes. [...] (HC 91760, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 30/10/2007".

    "[...] 1. Prevalece no STJ o entendimento no sentido de ser "desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial", conforme dispõe o verbete n. 330/STJ. Contudo, a partir do julgamento do HC n. 85.779/RJ, passou-se a entender no STF que é indispensável a defesa prévia nas hipóteses do art. 514 do CPP, mesmo quando a denúncia é lastreada em inquérito policial. (RHC 120569, Relator Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 11/03/2014). 2. Embora o STF considere que existência de prévio inquérito policial não elide a exigência de notificação prévia constante do art. 514 do CPP, tem-se que a existência de prejuízo concreto continua sendo imprescindível para o reconhecimento de nulidade. Dessa forma, cabe à defesa demonstrar, com base em elementos concretos, eventuais prejuízos suportados pela não observância do dispositivo legal. 3. No caso, não tendo o recorrente demonstrado em que medida a ausência de notificação anterior ao recebimento da denúncia, poderia gerar prejuízo à sua ampla defesa na ação penal, não há se falar em nulidade, uma vez que, nos termos do art. 563 do Código de Processo Penal, "nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa". 4. Recurso ordinário em habeas corpus improvido. (RHC 97.469/RS, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 19/06/2018, DJe 29/06/2018)"

  • mas de acordo com o art a questão esta errada... não foi pedido entendimento de JURISPRUDENCIA.

  • De forma resumida

    Notificação para defesa preliminar:

    STF --> É obrigatória, tendo ou não a ação sido instruída por inquérito policial, mas a falta dessa notificação PODE gerar nulidade relativa se for comprovado PREJUÍZO para o réu.

    STJ --> É desnecessária se houver inquérito policial instruindo a ação penal, mas, na falta do IP, também pode gerar nulidade relativa se for comprovado PREJUÍZO para o réu.

    Trocando em miúdos, ambos tribunais entendem que pode ser gerada nulidade relativa somente se houver prejuízo para o réu, porém, eles têm um posicionamento diferente no que tange à obrigatoriedade da notificação, como já explicado acima.

    Fontes:

    >(RHC 97.469/RS, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 19/06/2018, DJe 29/06/2018)

    >Art. 563 do Código de Processo Penal

    >(RHC 120569, Relator Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 11/03/2014)

    >(HC 91760, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 30/10/2007)

    >(Informativo 457/STF)

    >HC 85.779/RJ

    >Súmula 330 STJ

    >Comentários do QC

  • A questão não deixou claro de qual entendimento se tratava, se era do STJ ou STF. As duas são divergentes!
  • Súmula 330 do STJ: É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial.

    Essa súmula não cai, não despenca: ela é a própria gravidade.

  • Sim, o juiz pode dispensar a notificação prévia a José, apesar de ser funcionário público, haja vista haver no caso instauração de IP, como prevê a súmula correspondente do STJ.
  • Quando houver inquérito policial, o juiz pode dispensar a notificação prévia do funcionário público para apresentar defesa preliminar.

  • Complicada a questão, já que não embasou em qual jurisprudência ela se amparou.

  • Segundo o buscador DOD, há divergência entre STJ e STF, nesse ponto:

    STF - O STF possui julgados em sentido contrário a essa súmula, ou seja, afirmando que “é indispensável a defesa prévia nas hipóteses do art. 514 do Código de Processo Penal, mesmo quando a denúncia é lastreada em inquérito policial” (HC 110361, julgado em 05/06/2012).

    STJ - Súmula 330 do STJ: É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial.

     

    Em síntese: De acordo com o STJ, Nos crimes afiançáveis de responsabilidade de funcionários públicos investigados por inquérito policial, oferecida a denúncia que atende os requisitos do art. 41 do CPP, com informações suficientes sobre os fatos que configuram, em tese, delito especificado, o juiz pode receber a denúncia, prescindindo da notificação prévia do acusado.

  •  Não se aplica o procedimento especial em crimes contra a ordem tributária, pois não se enquadra no conceito de "crimes de responsabilidade dos funcionários públicos".

    Tal procedimento diz respeito aos CRIMES FUNCIONAIS TÍPICOS - ART. 312 a 326 do CP.

    A conduta de José é um crime contra a ordem tributária, Lei 8.137/90, art. 3º, II:

    Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no :

    II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

  • Súmula 330, STJ – É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial. 

  • Faltou a questão informar que era de acordo ao STJ, pois o STF diverge deste entendimento.


ID
2997376
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

            José, de sessenta e nove anos de idade, fiscal de vigilância sanitária municipal, viúvo e único responsável pelos cuidados de seu filho, de onze anos de idade, foi denunciado à polícia por comerciantes que alegavam que o referido fiscal lhes solicitava dinheiro para que não fossem por ele autuados por infração à legislação sanitária. Durante investigação conduzida por autoridade policial em razão dessa denúncia, foi deferida judicialmente interceptação da comunicação telefônica de José.

            Nesse ato, evidenciou-se, em uma degravação, que José havia solicitado certa quantia em dinheiro a um comerciante, Pedro, para não interditar seu estabelecimento comercial, e que José havia combinado encontrar-se com Pedro para realizarem essa transação financeira. Na interceptação, foram captadas, ainda, conversas em que José e outros quatro fiscais não identificados discutiam a forma de solicitar dinheiro a comerciantes, em troca de não autuá-los, e a repartição do dinheiro que seria obtido com isso.

            No dia combinado, Pedro encontrou-se com José, e, pouco antes de entregar-lhe o dinheiro que carregava consigo, policiais que haviam instalado escuta ambiental na sala do fiscal mediante autorização judicial prévia deram voz de prisão em flagrante a José, conduzindo-o, em seguida, à presença da autoridade policial.

            Em revista pessoal, foi constatado que José portava três cigarros de maconha. Questionado, o fiscal afirmou ter comprado os cigarros de um estrangeiro que trazia os entorpecentes de seu país para o Brasil e os revendia perto da residência de José. A autoridade policial deu andamento aos procedimentos, redigiu o relatório final do inquérito policial e o encaminhou à autoridade competente.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item subsequente.


Caso José seja denunciado pelo crime de associação criminosa, ele poderá valer-se, antes ou após a prolação da sentença, da colaboração premiada para identificar os demais fiscais que participaram do delito. Se a colaboração for posterior à sentença, será admitida a progressão de regime prisional ao colaborador, ainda que ausentes os requisitos objetivos para a sua concessão.

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova:

     

    I - colaboração premiada;

     

    § 5º Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.

     

    Lei 12850

     

    GABARITO: CERTO

  • Tanto na organização quanto na associação poderá se "beneficiar dos mesmos institutos da organização criminosa"????? Alguem poderia me responder?

    Pq O  § mencionado na questão é da LEI de ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA 

  • "ainda que ausentes os requisitos objetivos para a sua concessão."

    Alguém pode esclarecer isso, onde posso encontrar essa afirmativa na lei ou jurisprudência.

  • organização criminosa é uma coisa

    associação criminosa é outra

    gabarito deveria está errado.

  • Informativo 690 do STF: é possível aplicar os benefícios da colaboração premiada nos casos em que não há previsão expressa.

  • GAB 'C'

    Lei 12.850 - organizações criminosas

    (...)

    art. 3º Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova:

    I - Colaboração Premiada

    (...)

    art. 4º (...)

    § 5º Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.

    "Audaces Fortuna Juvat"

  • Isso é pra Organização criminosa, gabarito tá errado.

  • Alguém pode esclarecer se o gabarito está certo mesmo? Afinal, organização criminosa é bem diferente de associação criminosa. Gentileza, quem souber, enviar uma mensagem.

  • Em primeiro lugar, eu não sou especialista no tema e fiz uma pequena pesquisa, então podem haver erros.

    Em segundo lugar, deve-se distinguir duas coisas: a) regramento da colaboração premiada; b) crime de associação criminosa previsto no CP.

    Em nosso ordenamento, alguns crimes previam expressamente como causa de diminuição da pena a possibilidade de colaboração de um dos criminosos, o que se restringia àquele tipo penal.

    A Lei nº 9.807/99 (lei de proteção à testemunha) inovou ao trazer a primeira (não tenho certeza disso) regulamentação geral do que veio a ser chamado de "delação premiada", ganhando status de "regra geral". Nessa lei (arts. 13 e ss), o "réu colaborador" é tratado como testemunha. Como o art. 288 do CP não previa dispositivo próprio para beneficiar o participe/co-autor colaborador, aplicava-se a Lei 9.807/99.

    Com a evolução do tratamento jurídico e doutrinário da colaboração (que teve diversas etapas, em diversas leis), sobreveio, por fim, a Lei 12.850/13, que foi eleita pela doutrina e jurisprudencia como regra geral para a colaboração premiada, criando-se uma espécie de "microssistema" para os acordos penais. Assim, ainda que haja previsao de tratamento jurídico proprio para o colaborador (como na lei 9.604 e 11.343), poder-se-á aplicar, por analogia, o previsto na Lei 12.850. É o entendimento que prevalece na doutrina e vem sendo aceito pelos tribunais.

    Por essas razões é que se aplicam as regras da colaboração premiada da LORCRIM ao delito de Associação Criminosa do CP.

    Resolvido isso, a questão está correta.

    art. 3º Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova:

    I - Colaboração Premiada

    (...)

    art. 4º (...)

    § 5º Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.

  • quem errou, acertou.. rsrs

  • A questão padece de ATECNIA.

  • Leve esse entendimento para próxima prova Marco Filho, tlvz você consiga a proeza de errar o mesmo conteúdo em outra a questão.

  • É cabível sim a delação premiada ao crime de Associação criminosa com fundamento não na lei de crime organizado e sim com fundamento da lei de proteção a testemunha que foi diploma legal que primeiro regulamentou o instituto.

    Lei 9807/99

    Art. 13. Poderá o juiz, de ofício ou a requerimento das partes, conceder o perdão judicial e a conseqüente extinção da punibilidade ao acusado que, sendo primário, tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e o processo criminal, desde que dessa colaboração tenha resultado:

    I - a identificação dos demais co-autores ou partícipes da ação criminosa;

    II - a localização da vítima com a sua integridade física preservada;

    III - a recuperação total ou parcial do produto do crime.

    Parágrafo único. A concessão do perdão judicial levará em conta a personalidade do beneficiado e a natureza, circunstâncias, gravidade e repercussão social do fato criminoso.

  • Mais uma questão da prova da Prefeitura de Boa Vista com gabarito duvidoso.

  • Muito cuidado com este tipo de questão! Está ERRADO, associação criminosa não é organização criminosa, logo, não se aplica Lei 12850 e sim CP que nada diz sobre isso.

  • A banca deve ter fumado esses três cigarrinhos de maconha do seu José!!

  • Errado. Organização criminosa difere de associação criminosa. Até são de diplomas legais distintos.

  • Dependendo da questão, olho qual foi o concurso e banca... porque tem alguns que não se pode dar muita credibilidade... conhecimento de termos técnicos não é o forte desses concursos locais... particularmente, acho que usaram o termo errado mesmo... e olha que é CESPE... mas concursos "menores", acho que o filtro é menos rigoroso na elaboração das questões...

  • Alguém pode me explicaar onde que o Art. 288, do CP (Associação Criminosa) fala em Colaboração Premiada?

     

    Que acertou, errou. 

  • Existem duas correntes para a problemática trazida pelo examinador:

    Art. 4º da lei de ORCRIM - " O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 a pena... ou substituí-la por restritiva de direitos...

    1ª - É fato que a lei 12.850/13 versa sobre ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, porém é possível, por analogia in bonam partem, aplicar o instituto da colaboração premiada aos crimes praticados em associação criminosa ou em associação para o tráfico ilícito de entorpecentes.

    2ª - “Inicialmente, é preciso destacar que o perdão judicial não se dirige a qualquer infração penal, mas, sim, àquelas previamente determinadas pela lei. Assim, não cabe ao julgador aplicar o perdão judicial nas hipóteses em que bem entender, mas tão somente nos casos predeterminados pela lei penal. Com esse raciocínio, pelo menos ab initio, torna-se impossível a aplicação da analogia in bonam partem quando se tratar de ampliação das hipóteses de perdão judicial. Isso porque a lei penal afirmou categoricamente que o perdão judicial somente seria concedido nos casos por ela previstos, afastando-se, portanto, qualquer outra interpretação”. GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal: Parte Geral. v. I. 17ª ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2015. p. 795. 

    Espero ter ajudado, a dificuldade é para todos.

  • Ora.. Ora... um texto desse tamanho para perguntar sobre colaboração premiada. Pensei que iria falar sobre as medidas cautelares dos filhos menores de 12 anos sendo o seu único sustento (prisão domiciliar), tráfico interestadual ou até mesmo corrupção passiva (solicitar). Cespe sendo cespe.

    I - colaboração premiada;

     

    § 5º Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.

    Informativo 690 do STF: é possível aplicar os benefícios da colaboração premiada nos casos em que não há previsão expressa.

    Vamos a luta

  • Ora.. Ora... um texto desse tamanho para perguntar sobre colaboração premiada. Pensei que iria falar sobre as medidas cautelares dos filhos menores de 12 anos sendo o seu único sustento (prisão domiciliar), tráfico interestadual ou até mesmo corrupção passiva (solicitar). Cespe sendo cespe.

    I - colaboração premiada;

     

    § 5º Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.

    Informativo 690 do STF: é possível aplicar os benefícios da colaboração premiada nos casos em que não há previsão expressa.

    Vamos a luta

  • ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA? TÁ DE BRINCADEIRA A CESPE.

  • Eu não sei se a banca vacilou ou se foi pegadinha mesmo .

  • Eu sou uma piada pra você, Cespe ?

  • 30min só pra ler o texto

  • Muito relevante externar a opinião sobre o tamanho de um texto de 4 parágrafos. Geração mimimi até pra isso.

  • Comentário de Flávio Barreto Feres me parece correto.
  • Se o "prêmio" pela colaboração premiada é a possibilidade de progressão do regime, não faz o menor sentido dizer que pode haver a progressão do regime "mesmo que não possua os pré requisitos necessários". Se houvesse o pré requisito não seria um "premio", já que o direito a progressão já existe. Texto bem porcaria esse.

  • Confuso.

    Achei esse Info 690 STF

    O Min. Luiz Fux distinguiu a delação do instituto da confissão. Assinalou que a confissão seria pro domo sua, ou seja, quem o faria teria ciência da obtenção de atenuação da pena. Já a delação seria pro populo, em favor da sociedade, porquanto a colaboração serviria para todo e qualquer delito, de modo a beneficiar a coletividade.

  • ué. não entendi

  • Estava inconformada com o gabarito, mas o comentário do Flavio Barreto me convenceu do meu erro. Parabéns pela pesquisa e clareza. =)

  • flavio barreto feres
  • Banca desgraçada , Associaçao criminosa ?

  • A questão está certa.

    Em que pese a Lei 12.850 traga a previsão para o caso de organização criminosa, o STF tem alargado a previsão para dispor que cabe também para casos não previstos na referida lei, notadamente para a associação criminosa.

  • Corram para os comentários do Yuri Madeira Ayres e do Flávio Barreto Feres.

  • associação criminosa??????

    caberia recurso????

  • Art. 3º Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova:

     

    I - colaboração premiada;

     

    § 5º Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.

     

    Lei 12850

  • É possível aplicar os benefícios da Colaboração premiada nos casos de Associação Criminosa do art. 288, CP.

    Eu acho.

  • § 5º Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.

  • De acordo com o prof. Cleber Masson e Vinicius Marçal (e pelo jeito o CESPE), a Lei de Organização Criminosa é lei geral para os procedimentos da colaboração premiada e de infiltração de agentes. Ou seja, ainda que fora do contexto do crime organizado, é possível instrumentalizar o acordo de delação premiada ou infiltração de agentes por meio do procedimento da Lei 12.850/13.

  • Gente, peçam em peso o comentário do professor na questão ;)

  • Vamos analisar a questão:


    Nos termos expressamente previstos no artigo 1º, § 1º, da Lei nº 12.850/2013, "considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional."

    O "crime de organização criminosa", na verdade, contempla a conduta de "promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa" nos termos do artigo 2º da Lei nº 12.850/2013. 

    Já o crime de associação criminosa, previsto no artigo 288, do Código Penal, configura-se quando "associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes". 
    São, com efeito, crimes distintos.  

    Nada obstante, os fatos descritos no enunciado da questão revelam indícios de que José integrava uma organização criminosa voltada à prática de crimes de corrupção passiva. Sendo assim, no caso, incidem em relação aos fatos e ao investigado tanto os métodos de investigação criminal e de obtenção de prova quanto aos benefícios da delação premiada previstos na Lei nº 12.850/2013, ainda que tenha sido denunciado apenas por associação criminosa - crime que nos parece ter sido incluído na questão a fim de confundir o candidato -, crime autônomo que, como já visto anteriormente, está tipificado no artigo 288 do Código Penal. 

    Sendo assim, aplica-se, no caso, a regra contida no artigo 5º, § 5º da Lei nº 12.850/2013 que conta com a seguinte redação: "se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual".

    A fim de reforçar a possibilidade de incidência da delação premiada na espécie, vale registrar que o STF, no âmbito da Ação Penal 470/MG, vulgarmente conhecida como "Mensalão", entendeu que "a delação premiada seria pro populo, em favor da sociedade, porquanto a colaboração serviria para todo e qualquer delito, de modo a beneficiar a coletividade" (Vide informativo 690 do STF). 

    Por todo o exposto, forçosa é a conclusão de que a afirmativa contida na questão está correta.

    Gabarito do professor: (Certo)
  • Pessoal parem de contestar o gabarito e atentem-se à alteração jurisprudencial

    Informativo 690 do STF: é possível aplicar os benefícios da colaboração premiada nos casos em que não há previsão expressa. (ou seja, todos os crimes que repercutem interesses coletivos)

  • Comentário do Flávio é o melhor.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 3º Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova: I - colaboração premiada;

    § 5º Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.

  • Se todos os dados descritos são do crime de Organização Criminosa, como essa questão esta certa falando-se em associação criminosa? Que mesmo parecido a nomenclatura são totalmente distintos... difícil a compreensão do examinador
  • Lei Nº 8072/90 Lei de crimes Hediondos

    Modalidade Qualificada da Associação Criminosa

    Art. 8º Será de três a seis anos de reclusão a pena prevista no , quando se tratar de crimes hediondos, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins ou terrorismo.

    Parágrafo único. O participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de um a dois terços.

    OBS: NÃO É CONSIDERADO CRIME HEDIONDO O CRIME DE (ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA) EM NENHUMA MODALIDADE

  • COLABORAÇÃO PREMIADA NA LEI DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (Lei 12.850/2013):

    Se antes da sentença (art 4º)

    - perdão judicial

    - reduzir em até 2/3 a pena privativa de liberdade

    - substituí-la por restritiva de direitos 

    Se após a sentença (art. 4º, parágrafo 5º)

    - a pena poderá ser reduzida até 1/2

    - será admitida a progressão de regime (ainda que ausentes os requisitos objetivos para sua concessão)

  • Associação para o tráfico é uma coisa; organização criminosa é outra coisa; associação criminosa é uma terceira coisa. tratá-las como sinônimo mostra total desconhecimento da legislação.

  • Lembrei do Palocci e acertei a questão.

  • Se você acertou, errou! Continue tentando.

  • A questão narra caso de Org. Criminosa, cita o instituto da Associação Criminosa para a resposta, porém dá como certo o conceito de Org. Criminosa!

    #venceremos

  • Dica: começe pela leitura do questionamento. Nesse caso, desnecessária a leitura do enorme texto acima.

    O art. 8º, parágrafo único, da Lei 8.072/90 (que define os crimes hediondos), prevê a possibilidade de colaboração premiada ao delito de associação criminosa.

    Em que pese não haver disposição expressa sobre a colaboração após o trânsito em julgado, a analogia in bonam partem é possível no Direito Penal, para que, in casu, sejam aplicadas as regras atinentes à regulamentação da colaboração contidas na lei de Organizações Criminosas, dentre as quais, a progressão de regime.

  • Esse julgado HC 512290-RJ, STJ, tem muito a ver com o o caso da questão, porém a banca adaptou pra cobrar apenas colaboração premiada.

    Copiei só o resumo e a historinha, mas sugiro que leiam ele. Uma hora a CESPE repete a questão com foco em outro aspecto.

    Não haverá infiltração policial se o agente apenas representa a vítima nas negociações de extorsão. Não há infiltração policial quando agente lotado em agência de inteligência, sob identidade falsa, apenas representa o ofendido nas negociações da extorsão, sem se introduzir ou se infiltrar na organização criminosa com o propósito de identificar e angariar a confiança de seus membros ou obter provas sobre a estrutura e o funcionamento do bando.

    STJ. 6ª Turma. HC 512290-RJ, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 18/08/2020 (Info 677).

    *Imagine a seguinte situação hipotética:

    João e Pedro, dois fiscais do Instituto de Proteção Ambiental, foram até determinada empresa com o intuito de averiguar a ocorrência de supostos ilícitos ambientais.

    Esses dois fiscais disseram ao proprietário da empresa que havia inúmeras irregularidades no local e exigiram R$ 100 mil para não lavrarem auto de infração.

    O proprietário pagou R$ 20 mil na hora e combinou de entregar os R$ 80 mil restantes na semana seguinte.

    O responsável pela empresa relatou o fato ao Ministério Público que decidiu investigar diretamente o caso, requisitando o auxílio da agência de inteligência da Secretaria de Estado de Segurança do Rio de Janeiro, que organizou um plano para reunir provas e prender em flagrante os fiscais.

    Alguns dias depois, João ligou para o celular do proprietário da empresa. Como parte do plano, quem atendeu a chamada foi Ricardo (policial militar que estava cedido à agência de inteligência). Ele se identificou como sendo Tiago, gerente da empresa. João exigiu o restante do pagamento e Ricardo combinou um local para entregar a quantia.

    João explicou que, por questões de segurança dele, quem iria pegar o dinheiro seria Lucas, um dos seus comandados.

    Assim, no dia designado, Ricardo/Tiago foi até o local ajustado e encontrou com Lucas.

    Ricardo/Tiago se identificou como policial, explicou que Lucas também estava praticando crime e ofereceu a ele que poderia fazer um acordo de colaboração premiada. Ele aceitou, o acordo foi homologado pela Justiça e passou a cooperar com as investigações.

    Lucas foi entregar o dinheiro da propina para João e Pedro e, com um celular escondido, gravou toda a conversa na qual os servidores confessaram a prática deste e de outros delitos.

    *DOD

  • Difícil lidar com isso, associação criminosa é completamente diferente de organização criminosa

  • Este problema poderia ser facilmente resolvido se fosse aprovada uma Lei específica para delação premiada; enquanto isso, fica essa bagunça no ordenamento jurídico e doutrina e jurisprudência com essas invencionices de aplicar uma lei para outros casos.

  • Ao meu humilde modo de ver, é viável a possibilidade de delação premiada no crime de associação criminosa, com base no art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 8.072/90, que a seguir transcrevo:

    Art. 8º Será de três a seis anos de reclusão a pena prevista no , quando se tratar de crimes hediondos, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins ou terrorismo.

    Parágrafo único. O participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha (agora associação criminosa), possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de um a dois terços.

    Fonte: Direito Penal - Parte Especial (Alexandre Salim e Marcelo Azevedo)

  • A questão fala que o cidadão foi denunciado por associação criminosa, mas a resposta é com base na Lei de Orcrim, pq estão presentes os requisitos do art.1º. Fica difícil para o concurseirokkkk

  • § 5º Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.

  • Errei por não saber que se aplica colaboração premiada no crime de associação criminosa. Achei que fosse apenas na 12850/13 ORCRIM.

  • LÁ vai eu caçar a resposta.

    TAME!

    (ai só depois eu vejo que o prof. comentou... acontece nas melhores famílias)

    AP 470/MG - 199

    No que concerne ao crime de lavagem de dinheiro (Lei 9.613/98, art. 1º, V e VI), aludido no item VI.3 (c.2) da denúncia, no total de 7 operações, estabeleceu-se a reprimenda em 4 anos, 3 meses e 24 dias de reclusão, acrescida de 160 dias-multa, na quantia já mencionada. Vencida a Min. Rosa Weber, que condenava o acusado a 2 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão. Sinalizava a ocorrência de 4 delitos de lavagem e, em consequência, aplicava o aumento de 1/4 pela continuidade delitiva. Os Ministros Revisor e Marco Aurélio não participaram da votação. Afastou-se o reconhecimento da agravante prevista no art. 62, III, do CP, aplicada pelos Ministros Relator e Celso de Mello. Por outro lado, admitiu-se a delação premiada (Lei 9.807/99: “Art. 14. O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime, na localização da vítima com vida e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um a dois terços”) para fins de redução da pena, à exceção do Revisor. O Min. Luiz Fux distinguiu a delação do instituto da confissão. Assinalou que a confissão seria pro domo sua, ou seja, quem o faria teria ciência da obtenção de atenuação da pena. Já a delação seria pro populo, em favor da sociedade, porquanto a colaboração serviria para todo e qualquer delito, de modo a beneficiar a coletividade. AP 470/MG, rel. Min. Joaquim Barbosa, 26 e 28.11.2012. (AP-470).

    INFO 690 DO STF, DE 2012.

    NO DIZER O DIREITO CONSTA: "Como hoje é domingo, vocês terão uma folga e este post é apenas para avisá-los que os Informativos 690 e 691 do STF não possuem julgados relevantes para fins de concursos que mereçam maiores comentários. Em outras palavras, não se preocupem com eles."

    PARECE QUE A CESPE ACHOU RELEVANTE. KAKA

  • GAB 'C'

    Lei 12.850 - organizações criminosas

    (...)

    art. 3º Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova:

    I - Colaboração Premiada

    (...)

    art. 4º (...)

    § 5º Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.

  • Art. 3º Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova:

     

    I - colaboração premiada;

     

  • na questão fala de condenação por associação criminosa, não organização criminosa, de forma que há previsão de causa de diminuição de pena no art. 8º, §único da Lei 8072/90, apenas, quando se tratar de associação criminosa voltada para a prática de crimes hediondos ou equiparados.

  • Pessoal, esse informativo 690 que alguns tão falando não justifica a questão, sequer encontrei no DD esse informativo.

    No mais, o gabarito realmente está correto.

    A Lei 12.850/13, foi eleita pela doutrina e jurisprudência como regra geral para a colaboração premiada, criando-se uma espécie de “microssistema” para os acordos penais. 

    Dessa forma, aplicam-se as regras da colaboração premiada da ORCRIM ao delito de Associação Criminosa do CP.


ID
2997379
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

À luz da jurisprudência dos tribunais superiores, julgue o item subsecutivo, acerca da ação anulatória de débito fiscal.


Caso a fazenda pública municipal não conteste a ação no prazo legalmente previsto, deverá ser aplicado o efeito material da revelia.

Alternativas
Comentários
  • ITEM ERRADO.

    siga nosso Insta @prof.albertomelo

    EFEITO PROCESSUAL DA REVELIA - segundo Leonardo Carneiro Cunha - é aplicável a Fazenda, e consiste na previsão que os prazo processuais correrão contra o réu independente de intimação.

    NCPC Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

    Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

    Já os EFEITOS MATERIAIS DA REVELIA - que consiste no ônus de se presumir verdadeiros os fatos alegados na exordial, não pode ser aplicado à Fazenda Pública, uma vez que sendo indisponível o direito tutelado, não se pode admitir que a ausência de defesa gere presunção de que os fatos alegados pelo Autor são verdadeiros, isentando-o de produzir provas a este respeito.

  • Uma pequena observação no comentário da Luiza... o art. do CPC15 é o 345.

    Bons estudos!

  • ALT. "Certa". 

     

    Quanto à Fazenda Pública, prevalece o entendimento de que não se aplicam os efeitos da revelia, mas com ressalvas. Como ficou decidido no REsp 635.996/SP, publicado no DJU de 17 de dezembro de 2007, Rel. Min. Castro Meira: “A não aplicação dos efeitos da revelia à Fazenda Pública não pode servir como um escudo para que os entes públicos deixem de impugnar os argumentos da parte contrária, não produzam as provas necessárias na fase de instrução e, apesar disso, busquem reverter as decisões em sede recursal. Precedentes: REsp 541.239/DF, Rel. Min. Luiz Fux, DJ 05/05/2006 e REsp 624.922/SC, Rel. Carlos Alberto Menezes Direito, DJU de 07/11/2005”.

     

    Fonte: Direito Processual Civil Esquematizado - Marcus Vinicius Rios Gonçalves - 2018, página 476.

  • Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no se:

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    AÇÃO RESCISÓRIA. ANISTIA. PORTARIA INTERMINISTERIAL 372/2002, QUE INVALIDOU OS ATOS ADMINISTRATIVOS DE CONCESSÃO DE ANISTIA POLÍTICA AOS SUBSTITUÍDOS DO SINDICATO. SEGURANÇA CONCEDIDA SOB O FUNDAMENTO DE AUSÊNCIA DE AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSITIVO DE LEI OU ERRO DE FATO. AÇÃO RESCISÓRIA IMPROCEDENTE.

    1. A parte requerente não obteve êxito em demonstrar a violação a literal dispositivo de lei, visto que a tese firmada no acórdão rescindendo coaduna-se com a jurisprudência dominante nesta Corte Superior de que não incidem os efeitos da revelia em face da Fazenda Pública, visto que seus bens e direitos são considerados indisponíveis. Assim, cabe à parte autora comprovar o fato constitutivo do direito alegado. (...) Data do Julgamento:10/04/2019, Data da Publicação:15/05/2019, Órgao Julgador:S1 - PRIMEIRA SEÇÃO, Relator:Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)

    "A graça de nosso Senhor Jesus Cristo seja com todos vós. Amém."

  • Fazenda goza de prazo em dobro, lembrem-se.

  • Observação.

    A regra é que realmente não seja aplicado o efeito da revelia em detrimento da fazenda pública, vistos os princípios da indisponibilidade do interesse público e da supremacia do interesse público em detrimento do interesse privado, e, também no que cerne aos direitos indisponíveis.

    Todavia, já vem decidindo o Superior Tribunal de Justiça, que, caso o ato realizado entre a fazenda pública e terceiro tenha, decerto, efeitos na seara do direito privado, é possível que seja aplicado o efeito da revelia.

  • PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FAZENDA PÚBLICA EM JUÍZO. EFEITO MATERIAL DA REVELIA. CONFISSÃO. NÃO APLICABILIDADE.

    1. Não se aplica à Fazenda Pública o efeito material da revelia, nem é admissível, quanto aos fatos que lhe dizem respeito, a confissão, pois os bens e direitos são considerados indisponíveis.

    2. Agravo regimental a que se nega seguimento.

    (AgRg no REsp 1170170/RJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 01/10/2013, DJe 09/10/2013)

    Lembrando que os efeitos processuais da revelia se aplicam à Fazenda Pública

  • Outra jurisprudência boa:

    Incidem os efeitos materiais da revelia contra o Poder Público na hipótese em que, devidamente citado, deixa de contestar o pedido do autor, sempre que estiver em litígio uma obrigação de direito privado firmada pela Administração Pública, e não um contrato genuinamente administrativo. STJ. 4ª Turma. REsp 1084745-MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 6/11/2012 (Info 508).

  • Incidem os efeitos materiais da revelia contra o Poder Público na hipótese em que, devidamente citado, deixa de contestar o pedido do autor, sempre que estiver em litígio uma obrigação de direito privado firmada pela Administração Pública, e não um contrato genuinamente administrativo. STJ. 4ª Turma. REsp 1084745-MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 6/11/2012 (Info 508).

    Nos casos em que a Administração Pública litiga em torno de obrigações tipicamente privadas (como é o caso de contrato de locação), não há de se falar em “direitos indisponíveis”, de modo a incidir a contenção legal dos efeitos da revelia prevista no art. 320, II, do CPC/1973 (atual art. 345, II, do CPC/2015).

    Em outras palavras, se for identificado, no caso concreto, que a demanda envolvendo a Fazenda Pública diz respeito a direitos disponíveis, será possível aplicar o efeito material da revelia, ou seja, haverá presunção de que os fatos alegados pelo autor contra o Poder Público são verdadeiros.

    Segundo restou consignado na decisão, a Administração Pública celebra não só contratos regidos pelo direito público (contratos administrativos), mas também contratos de direito privado em que não se faz presente a superioridade do Poder Público frente ao particular (contratos da administração), embora em ambos o móvel da contratação seja o interesse público. A supremacia do interesse público ou sua indisponibilidade não justifica que a Administração não cumpra suas obrigações contratuais e, quando judicializadas, não conteste a ação sem que lhe sejam atribuídos os ônus ordinários de sua inércia, não sendo possível afastar os efeitos materiais da revelia sempre que estiver em debate contrato regido predominantemente pelo direito privado, situação na qual a Administração ocupa o mesmo degrau do outro contratante, sob pena de se permitir que a superioridade no âmbito processual acabe por desnaturar a própria relação jurídica contratual firmada.

  • ATENÇÃO!

    Incidem os efeitos materiais da revelia contra o Poder Público na hipótese em que, devidamente citado, deixa de contestar o pedido do autor, sempre que estiver em litígio uma OBRIGAÇÃO DE DIREITO PRIVADO firmada pela Administração Pública, e não um contrato genuinamente administrativo.

    STJ. 4ª Turma. REsp 1084745-MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 6/11/2012 (Info 508).

    REVELIA E FAZENDA PÚBLICA

    Se a Fazenda Pública for ré e não apresentar contestação, haverá revelia?

    SIM, considerando que a revelia é a ausência jurídica de contestação.

     

    Os efeitos da revelia, em especial a presunção de veracidade dos fatos alegados, irão ocorrer contra a Fazenda Pública quando ela for revel?

    A doutrina e a jurisprudência sempre afirmaram que não. O principal argumento invocado é o de que direitos e interesses defendidos pela Fazenda Pública em juízo são indisponíveis. Logo, enquadra-se na exceção prevista no art. 345, II, do CPC/2015.

     

    No entanto, indaga-se: os direitos defendidos pela Fazenda Pública em juízo são sempre indisponíveis?

    NÃO. Foi o que entendeu a 4ª Turma do STJ.

    Nos casos em que a Administração Pública litiga em torno de obrigações tipicamente privadas (como é o caso de contrato de locação), não há de se falar em “direitos indisponíveis”, de modo a incidir a contenção legal dos efeitos da revelia prevista no art. 320, II, do CPC/1973 (atual art. 345, II, do CPC/2015).

    Em outras palavras, se for identificado, no caso concreto, que a demanda envolvendo a Fazenda Públicadiz respeito a direitos disponíveis, será possível aplicar o efeito material da revelia, ou seja, haverá presunção de que os fatos alegados pelo autor contra o Poder Público são verdadeiros.

     

    E qual é o critério para que se defina que o direito defendido pela Fazenda Pública em juízo será considerado indisponível?

    O direito defendido pela Fazenda Pública em juízo somente será considerado indisponível quando refira-se ao interesse público primário; ao revés, se estiver relacionado apenas com o interesse público secundário, há de ser reputado disponível.

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Revelia e fazenda públicaa. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 25/07/2019

  • É certo que se a Fazenda Pública for ré em um processo judicial e não apresentar contestação, ela será revel. Porém, o efeito material da revelia, que consiste nas afirmações do autor serem, como regra, consideradas verdadeiras, somente ocorrerá quando o interesse a ser por ela defendido em juízo for disponível - quando a relação for de direito privado. Tratando-se de interesse público, de direito indisponível, ainda que a Fazenda Pública não conteste a ação e seja considerada revel, este efeito da confissão ficta não incidirá por força do art. 345, II, do CPC/15.

    A afirmativa está incorreta porque foi feita de forma genérica.

    Gabarito do professor: Afirmativa incorreta.

  • Para efeitos de complementação sobre a revelia:

    Art.345/CC: A revelia NÃO produz o efeito mencionado no art.344 (presunção de veracidade das alegações) se:

    I-havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II- o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III- a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV- as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos

  • Com revelia por parte de Pessoa Jurídica de Direito Público interno parte na lide, o raciocícinio jurídico leva a conclusão que pela natureza pública da parte trata-se sempre de Direito Indisponivel.

    aplicando então o art.345, II, do NCPC.

  • Questão com enunciado genérico é um problema.

  • É bom demais ser procurador, cheio de mamata processual.

  • Não se aplica o efeito material da revelia à Fazenda Pública

  • ATENÇÃO! COPIANDO PARA REVISAR

    Incidem os efeitos materiais da revelia contra o Poder Público na hipótese em que, devidamente citado, deixa de contestar o pedido do autor, sempre que estiver em litígio uma OBRIGAÇÃO DE DIREITO PRIVADO firmada pela Administração Pública, e não um contrato genuinamente administrativo.

    STJ. 4ª Turma. REsp 1084745-MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 6/11/2012 (Info 508).

    REVELIA E FAZENDA PÚBLICA

    Se a Fazenda Pública for ré e não apresentar contestação, haverá revelia?

    SIM, considerando que a revelia é a ausência jurídica de contestação.

     

    Os efeitos da revelia, em especial a presunção de veracidade dos fatos alegados, irão ocorrer contra a Fazenda Pública quando ela for revel?

    A doutrina e a jurisprudência sempre afirmaram que não. O principal argumento invocado é o de que direitos e interesses defendidos pela Fazenda Pública em juízo são indisponíveis. Logo, enquadra-se na exceção prevista no art. 345, II, do CPC/2015.

     

    No entanto, indaga-se: os direitos defendidos pela Fazenda Pública em juízo são sempre indisponíveis?

    NÃO. Foi o que entendeu a 4ª Turma do STJ.

    Nos casos em que a Administração Pública litiga em torno de obrigações tipicamente privadas (como é o caso de contrato de locação), não há de se falar em “direitos indisponíveis”, de modo a incidir a contenção legal dos efeitos da revelia prevista no art. 320, II, do CPC/1973 (atual art. 345, II, do CPC/2015).

    Em outras palavras, se for identificado, no caso concreto, que a demanda envolvendo a Fazenda Públicadiz respeito a direitos disponíveis, será possível aplicar o efeito material da revelia, ou seja, haverá presunção de que os fatos alegados pelo autor contra o Poder Público são verdadeiros.

     

    E qual é o critério para que se defina que o direito defendido pela Fazenda Pública em juízo será considerado indisponível?

    O direito defendido pela Fazenda Pública em juízo somente será considerado indisponível quando refira-se ao interesse público primário; ao revés, se estiver relacionado apenas com o interesse público secundário, há de ser reputado disponível.

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Revelia e fazenda públicaa. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 25/07/2019

  • Ué, não entendi o gabarito

    "Os efeitos da revelia se aplicam em detrimento da Fazenda Publica quando o litígio versar sobre direitos disponíveis" Resp 1084745/MG

  • Direitos Indisponíveis – Não se aplica a Revelia. (ex. filiação).

    No caso da Fazenda Pública se for com relação ao bem comum não se aplica a Revelia, já se for com relação à bem patrimonial aplica-se a Revelia.

  • A incidência do efeito material da revelia em face de entes públicos não é pacífica.

    Há doutrinadores, exemplo Marinoni, que dizem que pode incidir a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor caso o direito discutido seja eminentemente patrimonial - interesse público secundário. Nesse sentido, existe precedente do STJ entendendo que o efeito material da revelia incide em relação locatícia travada com ente público.

    No entanto, a doutrina majoritária, inclusive Leonardo da Cunha, entende que não é aplicável o efeito material da revelia por dois motivos:

    I) Expressa previsão legal de afastamento em causas que versão sobre direito indisponível: Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se: II – o litígio versar sobre direitos indisponíveis. Portanto, tendo em vista que o interesse da Fazenda Pública é sempre público - primário ou secundário, não há que se falar em efeito material da revelia;

    II) Os atos administrativos sempre gozam de presunção relativa de veracidade e legitimidade.

    Na maioria dos julgados, o STJ acolhe essa segunda tese.

    Dicas para provas:

    Na objetiva, preferir as questões que afirmem o entendimento majoritário, especialmente em prova para Advocacia Pública. Exceção: Marcar a afirmativa minoritária se a questão deixou claro que o litigio versa apenas sobre interesse público puramente patrimonial do Estado, interesse público secundário ou cobrou o precedente do STJ quanto a relação locatícia.

    Na prova subjetiva e oral, citar as duas correntes e defender a majoritária, especialmente em provas da Advocacia Pública.

  • o enunciado não traz a informação se o direito em questão é disponivel ou não. Nem todos os direitos que envolvem a FB são indisponíveis, logo, a depender do caso concreto, poderá sim sofrer os efeitos da revelia. Deveria ser anulada a questão.

  • "Os efeitos da revelia se aplicam em detrimento da Fazenda Publica quando o litígio versar sobre direitos disponíveis" Resp 1084745/MG


ID
2997382
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

À luz da jurisprudência dos tribunais superiores, julgue o item subsecutivo, acerca da ação anulatória de débito fiscal.


A suspensão da exigibilidade do crédito tributário discutido em ação dessa natureza dispensa o depósito do valor integral do tributo, qualquer que seja o autor da ação.

Alternativas
Comentários
  • ITEM ERRADO.

    Tal benesse é concedida em face da FAZENDA PÚBLICA, conforme posição pacífica do STJ. Logo, o erro está em dizer que se aplica a "qualquer que seja o autor da ação".

    A Fazenda Pública, quer em ação anulatória quer em execução embargada faz jus a expedição da referida certidão positiva com efeito negativo, INDEPENDENTE de penhora, pois seus bens são impenhoráveis. (...) STJ Ag Rg no REsp 1.191.546.

  • Pra mim o erro está no fato da questão ser contrária à Súmula 112 do STJ: "O depósito somente suspende a exigibilidade do crédito tributário se for integral e em dinheiro" 
    A questão diz: dispensa o depósito do valor integral do tributo

  • Não é qualquer autor da ação, mas somente a Fazenda Pública.

    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA. EXECUÇÃO FISCAL CONTRA FAZENDA PÚBLICA. EMBARGOS DO DEVEDOR AJUIZADOS. MATÉRIA JULGADA EM RECURSO REPETITIVO.

    1. Não se conhece de Recurso Especial quanto à matéria (art. 7º, I e II, da Lei 10.522/2002), que não foi especificamente enfrentada pelo Tribunal de origem, dada a ausência de prequestionamento.

    Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF.

    2. Em se tratando de relação tributária em que diferentes entes públicos ocupam os polos ativo e passivo, o ajuizamento de ação anulatória do débito fiscal ou de Embargos à Execução Fiscal contra a Fazenda Pública é suficiente para emitir a certidão do art. 206 do CTN ("Positiva com efeito de Negativa") e independe da garantia do juízo.

    3. Orientação firmada em julgamento de recurso repetitivo (RESP 1.123.306/SP), na forma do art. 543-C do CPC.

    4. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.

    (REsp 1340662/PE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/09/2012, DJe 10/10/2012)

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer o precedente do STJ sobre esse caso específico. Feitas essas considerações, vamos à análise do item.
    A questão é um pouco estranha, pois não é comum que um ente público ajuíze ação anulatória de débito fiscal, apesar de ser possível. 
    Nesse caso, o STJ entende que a simples discussão do débito pela via judicial (ação anulatória ou embargos à execução fiscal) já permite a emissão da Certidão Positiva com Efeito de Negativa (CPEN). (REsp 1123306/SP, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/12/2009, DJe 01/02/2010).
    No entanto, o STJ apenas afirma o direito de emitir a CPEN, e não afirma que há suspensão da exigibilidade. 
    Vejo como questionável afirmar nesse caso que se trata de uma causa de suspensão da exigibilidade do crédito, uma vez que não há previsão no art. 151, CTN. As causas de suspensão da exigibilidade são taxativas (art. 141, CTN), portanto não poderia ser uma causa atípica. 
    Nos termos do art. 206, do CTN, para emissão de CPEN é preciso que: i) haja penhora; OU ii) exigibilidade suspensa. Tratam-se de critérios distintos, que não se confundem. O fundamento da decisão do STJ diz respeito à impossibilidade de se penhorar bens públicos, nada se referindo à suspensão de exigibilidade. Logo, a meu ver, essa questão poderia ser anulada.

    Resposta do professor = Entendo que deveria ser anulada, pois não se trata de suspensão da exigibilidade.

  • O ajuizamento de ação anulatória ou consignatória sem o depósito em dinheiro no valor integral da dívida não tem o condão de suspender a execução fiscal e, por conseguinte, autorizar a expedição de expedição de certidão positiva de débito com efeitos de certidão negativa. A suspensão do processo executivo fiscal, nos termos do art. 151 do CTN, depende de garantia do juízo

    (REsp 624.156/RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/03/2007, DJ 20/03/2007, p. 258)

  • Esse NÃO é o entendimento do STJ, uma vez que apenas os ENTES PÚBLICOS gozam da suspensão da exigibilidade, ainda que não haja depósito. Isso porque os bens públicos são impenhoráveis!

  • É cabível a suspensão da exigibilidade do crédito tributário ou NÃO TRIBUTÁRIO a partir da apresentação da fiança bancária ou do seguro garantia judicial?

    Para a Fazenda Pública, a questão se encontra regida pela lei (CTN e LEF), as quais não admitem a apresentação de fiança bancária ou seguro garantia judicial para suspender a exigibilidade de crédito NÃO tributário (admitindo-o, com reservas, quando se tratar de crédito tributário), senão vejamos:

    FUNDAMENTO LEGAL:

    Art. 151, II, do CTN e os arts. 9º, II e 38, da Lei nº 6.830/80 (Lei de Execuções Fiscais):

    CTN, Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    (...) II - o depósito do seu montante integral;

     

    Art. 9º Em garantia da execução, pelo valor da dívida, juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, o executado poderá:

    (...II - oferecer fiança bancária;

     

    Art. 38. A discussão judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública só é admissível em execução, na forma desta Lei, salvo as hipóteses de mandado de segurança, ação de repetição do indébito ou ação anulatória do ato declarativo da dívida, esta precedida do depósito preparatório do valor do débito, monetariamente corrigido e acrescido dos juros e multa de mora e demais encargos.

    Parágrafo único. A propositura, pelo contribuinte, da ação prevista neste artigo importa em renúncia ao poder de recorrer na esfera administrativa e desistência do recurso acaso interposto.

     

    • pela leitura dos dispositivos legais; só cabe falar-se em suspensão da exigibilidade pelo oferecimento de fiança bancária em relação a crédito de natureza tributário. A contrario sensu, tal possibilidade não se estende, por exemplo, as multas administrativas aplicadas pelas agências reguladoras que se constituem em crédito NÃO TRIBUTÁRIO;

     

    • ademais, a suspensão da exigibilidade do crédito somente pode ser autorizada com o depósito integral e em dinheiro, nos termos do enunciado 112 do STJ:

    Súmula 112-STJ: O depósito somente suspende a exigibilidade do crédito tributário se for integral e em dinheiro.

    continua na parte 2

  • parte 2: É cabível a suspensão da exigibilidade do crédito tributário ou NÃO TRIBUTÁRIO a partir da apresentação da fiança bancária ou do seguro garantia judicial?

    Todavia, registre-se: para o STJ:É cabível a suspensão da exigibilidade do crédito NÃO tributário a partir da apresentação da fiança bancária ou do seguro garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de trinta por cento. STJ (Info 652).

     

    JUSTIFICATIVA DO STJ: 1) - Para o STJ a súmula 112 não se aplica quando se tratar de crédito não tributário. 

    2)- De igual forma, para o STJ: o CTN, ao prescrever as hipóteses da suspensão da exigibilidade, o faz apenas com relação aos créditos de natureza tributária, conforme expressamente prevê o caput do art. 151. Sendo assim, o art. 151, II, do CTN não se aplica para a suspensão de exigibilidade de crédito não tributário. Na verdade, não existe um dispositivo legal que trata especificamente da suspensão de exigibilidade de crédito não tributário.

     

    CONCLUSÃO: Inexistindo previsão legal de suspensão de exigibilidade de crédito não tributário no arcabouço jurídico brasileiro, deve a situação se resolver, no caso concreto, mediante as técnicas de integração normativa de correção do sistema previstas no art. 4º da LINDB. Nesse sentido, deve-se aplicar, segundo o STJ, tanto o art. 9º da LEF, quanto o art. 835, § 2º do CPC/2015.

    O art. 9º, da Lei nº 6.830/80 prevê que a fiança bancária e o seguro garantia são equiparados para fins de garantia do valor da dívida ativa. Já, o art. 835, § 2º do CPC/2015, por sua vez, também diz que a fiança bancária e o seguro garantia são equiparados a dinheiro para fins de substituição da penhora.

     

    Desse modo, aplicando, por analogia, esses dispositivos, conclui-se que é cabível a suspensão da exigibilidade do crédito não tributário a partir da apresentação da fiança bancária e do seguro garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de trinta por cento, nos moldes previstos no art. 151, II do CTN c/c o art. 835, § 2º do CPC/2015 e o art. 9º, § 3º da Lei nº 6.830/80, uma vez que não há dúvida quanto à liquidez de tais modalidades de garantia, permitindo, desse modo, a produção dos mesmos efeitos jurídicos do dinheiro.

     

  • por fim, para complementar o aprofundamento do tema: A oposição dos embargos à execução fiscal suspende a ação executiva?

    Resposta: NÃO

    Salvo, requisitos do art. 919, § 1º NCPC

    Nos EMBARGOS A EXECUÇÃO: como se trata de CREDITO DA UNIÃO, só pode impugnar se PAGAR PRIMEIRO.... e a EXECUÇÃO NUNCA PÁRA (em beneficio da União!). O seu recebimento com efeito suspensivo depende da plausibilidade de suas alegações e do risco de dano. (mas atenção: STJ já relativizou esse entendimento para quem provar hipossuficiência de recursos)

    ######

    se for AÇÃO ANULATORIA: o depósito em dinheiro suspende a execução

    De acordo com o STJ, é possível o ajuizamento da ação anulatória no prazo previsto para a apresentação dos embargos à execução, MAS A POSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO FICA CONDICIONADA AO DEPÓSITO INTEGRAL DO VALOR DA DÍVIDA.

    Como dito, No caso dos embargos, seu recebimento com efeito suspensivo depende da plausibilidade de suas alegações e do risco de dano (pois o depósito em dinheiro é pressuposto necessário ao recebimento dos embargos, não influenciando em nada o seu transcurso). Conforme requisitos do art. 919, § 1º NCPC.

    RESUMO: de acordo com o STJ, é possível o ajuizamento de ação anulatória no prazo previsto para a apresentação de embargos à execução, mas a possibilidade de suspensão da execução fica condicionada ao depósito integral do valor da dívida. No caso dos embargos, seu recebimento com efeito suspensivo depende da plausibilidade de suas alegações e do risco de dano.

    PRAGMATICAMENTE: Melhor é ajuizar ação anulatória do que opor embargos à execução. Porque, de qualquer forma, tem que garantir a execução... mas com a ação anulatória, o depósito em dinheiro dá efeito suspensivo na execução (#) e nos embargos à execução, só a plausibilidade das alegações (+) dano vai suspender a execução (ficando ao Juízo do magistrado)

  • Gabarito. Falso.

    Inicialmente cumpre dizer que a ação anulatória de débito fiscal tem previsão no art. 38, da lei 6.830/80 (lei de execuções fiscais). Veja-se:

    Art. 38 - A discussão judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública só é admissível em execução, na forma desta Lei, salvo as hipóteses de mandado de segurança, ação de repetição do indébito ou ação anulatória do ato declarativo da dívida, esta precedida do depósito preparatório do valor do débito, monetariamente corrigido e acrescido dos juros e multa de mora e demais encargos.

    O STF considerou inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade da Ação Anulatória de Débito Fiscal, eis o teor da Súmula Vinculante, in verbis:

    Súmula Vinculante 28:

    É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário.

    Entendeu-se que tal exigência viola o direito de livre acesso à jurisdição.

    Assim, a existência ou não de causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário é irrelevante para a dispensa do depósito do valor integral do tributo. O que torna o item FALSO.

  • O entendimento é exatamente o oposto. A Súmula nº 112 do STJ determina que “o depósito somente suspende a exigibilidade do crédito tributário se for integral e em dinheiro”.

    Resposta: Errado

  • Salvo melhor juízo, a resolução da questão independe da leitura do disposto após à virgula, "qualquer que seja...".

    As causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário são aquelas elencadas no art. 151 do CTN.

    Assim, em que pese ser inconstitucional a exigência de depósito prévio para a discussão judicial da exação tributária (SV n° 28), se o contribuinte quiser a suspensão da exigibilidade do crédito terá direito ao depósito integral (art. 151, II) ou deverá conseguir uma tutela antecipada (inc. V).

    Ou seja, o mero ajuizamento da ação não suspende a exigibilidade, de modo que a afirmação "A suspensão da exigibilidade do crédito tributário discutido em ação dessa natureza dispensa o depósito" está errada.

  • À luz da jurisprudência dos tribunais superiores, julgue o item subsecutivo, acerca da ação anulatória de débito fiscal.

     

    A suspensão da exigibilidade do crédito tributário discutido em ação dessa natureza dispensa o depósito do valor integral do tributo, qualquer que seja o autor da ação.

     

    Se o autor da ação não for ente público, a suspensão do crédito tributário em razão de propositura de ação anulatória depende do depósito do montante integral, a teor do artigo 151,  do CTN, conforme posição do STJ (https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documen...). 

     

     

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    I - moratória;

    II - o depósito do seu montante integral;

    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

    V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;            

    VI – o parcelamento.              

    Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.

     

    Em se tratando de ente público, porém, o STJ entende que a suspensão ocorre independentemente de depósito do montante integral: 

     

    "Proposta ação anulatória pela Fazenda municipal, "está o crédito tributário com a sua exigibilidade suspensa, porquanto as garantias que cercam o crédito devido pelo ente público são de ordem tal que prescindem de atos assecuratórios da eficácia do provimento futuro", sobressaindo o direito de ser obtida certidão positiva com efeitos de negativa (REsp n. 601.313/RS, relator Ministro CASTRO MEIRA, DJ de 20.9.2004).

    (...)

    A excepcionalidade quanto às prerrogativas da Fazenda Pública federal, estadual ou municipal, mormente a impossibilidade de penhora de seus bens, revela a interpretação de que seja em execução embargada, seja em ação anulatória, pelo Município, independentemente da prestação de garantia, é cabível a expedição da Certidão Positiva de Débitos com Efeitos Negativos." (https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documen...). 

     

    FONTE: TECCONCURSOS.

  • Errado

    CTN

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

           II - o depósito do seu montante integral;

  • À luz da jurisprudência dos tribunais superiores, julgue o item subsecutivo, acerca da ação anulatória de débito fiscal.

    OBS: a questão quer saber sobre a ação anulatória.

    PARTE 1: A suspensão da exigibilidade do crédito tributário discutido em ação dessa natureza (ERRADO, pois, de acordo com o CTN, a ação anulatória não suspende a exigibilidade do CT)

    PARTE 2: dispensa o depósito do valor integral do tributo, qualquer que seja o autor da ação (ERRADO, pois seria necessário o depósito do montante integral para suspender a CT no caso de ação anulatória)

    GAB ERRADO


ID
2997385
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

À luz da jurisprudência dos tribunais superiores, julgue o item subsecutivo, acerca da ação anulatória de débito fiscal.


Se for proposta ação anulatória de débito fiscal pela fazenda pública municipal, será cabível a expedição da certidão positiva de débitos com efeitos negativos, independentemente de garantia.

Alternativas
Comentários
  • ITEM CORRETO.

    Siga nosso insta @prof.albertomelo

    É benefício da Fazenda Pública conforme consolidado pelo STJ Ag Rg no REsp 1.191.546:

    A Fazenda Pública, quer em ação anulatória quer em execução embargada faz jus a expedição da referida certidão positiva com efeito negativo, INDEPENDENTE de penhora, pois seus bens são impenhoráveis.

    STJ entende que a simples discussão do débito pela via judicial (ação anulatória ou embargos à execução fiscal) já permite a emissão da Certidão Positiva com Efeito de Negativa (CPEN). (REsp 1123306/SP, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/12/2009, DJe 01/02/2010).

  • Nesse contexto, há súmula vinculante n. 28 do STF:

     “É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade do crédito tributário”.

  • O que tem a ver a SV 28?

  • Existem 2 situações distintas:

    1 - Quando o contribuinte propõe a ação contra a Fazenda Pública:

    Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa. 

    A penhora será necessária ou será apresentada alguma outra causa de suspensão do art. 151, CTN.

    2 - Quando quem propõe a ação é A PRÓPRIA FAZENDA PÚBLICA em face de OUTRO ENTE PÚBLICO. Nesse caso, o ajuizamento da ação anulatória pela fazenda pública municipal contra o outro ente público já será o suficiente para que seja emitida a certidão positiva com efeito de negativa, ou seja, independe da garantia do juízo.

    Segue o entendimento do STJ:

    TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. CRÉDITO CONSTITUÍDO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. AÇÃO ANULATÓRIA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. RITO DO ART. 730 DO CPC. CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA. EXPEDIÇÃO. ADMISSIBILIDADE. MATÉRIA EXAMINADA SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC E DA RESOLUÇÃO STJ N.º 08/2008.

    1. A execução dirigida contra a Fazenda Pública sujeita-se ao rito previsto no artigo 730 do CPC, o qual não compreende a penhora de bens, considerando o princípio da impenhorabilidade dos bens públicos.

    2. A Fazenda Pública pode propor ação anulatória sem o prévio depósito do valor do débito discutido e, no caso de ser executada, interpor embargos sem a necessidade de garantia do juízo. Ajuizados os embargos ou a anulatória, está o crédito tributário com a sua exigibilidade suspensa.

    3. Suspensa a exigibilidade do crédito tributário, assiste ao Município o direito de obter a certidão positiva com efeito de negativa de que trata o artigo 206 do CTN.

    4. "A Fazenda Pública, quer em ação anulatória, quer em execução embargada, faz jus à expedição da certidão positiva de débito com efeitos negativos, independentemente de penhora, posto inexpropriáveis os seus bens". (REsp 1.123.306/SP, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Seção, DJe de 01.02.2010, submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ n.º 08/2008) 5. Recurso especial não provido.

    (STJ - REsp: 1180697 MG 2010/0022086-0, Relator: Ministro CASTRO MEIRA, Data de Julgamento: 17/08/2010, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 26/08/2010)

  • Gab. CERTO

    Proposta ação anulatória pela Fazenda municipal"está o crédito tributário com a sua exigibilidade suspensa, porquanto as garantias que cercam o crédito devido pelo ente público são de ordem tal que prescindem de atos assecuratórios da eficácia do provimento futuro", sobressaindo o direito de ser obtida certidão positiva com efeitos de negativa (REsp n. 601.313/RS, relator Ministro CASTRO MEIRA, DJ de 20.9.2004). A ação anulatória de crédito fiscal proposta pela Fazenda Municipal prescinde de depósito e garantia.

    A excepcionalidade quanto às prerrogativas da Fazenda Pública federal, estadual ou municipal, mormente a impossibilidade de penhora de seus bens, revela a interpretação de que seja em execução embargada, seja em ação anulatória, pelo Município, independentemente da prestação de garantia, é cabível a expedição da Certidão Positiva de Débitos com Efeitos Negativos. (Precedentes: Ag 1.150.803/PR, Rel. Min. CASTRO MEIRA, DJ.5.08.2009; REsp 1.074.253/MG, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJ. 10.03.2009; REsp 601.313/RS, Rel. Min. CASTRO MEIRA, DJ de 20.9.2004; REsp 381.459/SC, Rel. Min. HUMBERTO GOMES DE BARROS, DJ de 17.11.03; REsp 443.024/RS, Rel. Min. LUIZ FUX, DJ de 02.12.02; REsp 376.341/SC, Rel. Min. GARCIA VIEIRA, DJU de 21.10.02).

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer o precedente do STJ sobre esse caso específico. Feitas essas considerações, vamos à análise do item.
    Nesse caso, o STJ entende que a simples discussão do débito pela via judicial (ação anulatória ou embargos à execução fiscal) já permite a emissão da Certidão Positiva com Efeito de Negativa (CPEN). (REsp 1123306/SP, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/12/2009, DJe 01/02/2010).
    O fundamento dessa decisão não é a suspensão da exigibilidade, mas a impossibilidade de se penhorar bens públicos.
    Resposta do professor = CORRETO

  • TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. CRÉDITO CONSTITUÍDO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. AÇÃO ANULATÓRIA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. RITO DO ART. 730 DO CPC. CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA. EXPEDIÇÃO. ADMISSIBILIDADE. MATÉRIA EXAMINADA SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC E DA RESOLUÇÃO STJ N.º 08/2008.

    1. A execução dirigida contra a Fazenda Pública sujeita-se ao rito previsto no artigo 730 do CPC, o qual não compreende a penhora de bens, considerando o princípio da impenhorabilidade dos bens públicos.

    2. A Fazenda Pública pode propor ação anulatória sem o prévio depósito do valor do débito discutido e, no caso de ser executada, interpor embargos sem a necessidade de garantia do juízo. Ajuizados os embargos ou a anulatória, está o crédito tributário com a sua exigibilidade suspensa.

    (STJ - REsp: 1180697 MG 2010/0022086-0, Relator: Ministro CASTRO MEIRA, Data de Julgamento: 17/08/2010, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 26/08/2010)

    Diferente de quando é o particular:

    Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa. 

    A penhora será necessária ou será apresentada alguma outra causa de suspensão do art. 151, CTN.

  • Leitura dinâmica em provas de concurso é arriscado. Eu li "...ação anulatória de débito fiscal em face da fazenda pública municipal..."

  • CERTA

    ENTE_PÚBLICO: NÃO PRECISA GARANTIR O JUÍZO:

    "A Fazenda Pública, quer em ação anulatória, quer em execução embargada, faz jus à expedição da certidão positiva de débito com efeitos negativos, INDEPENDENTEMENTE de penhora, posto inexpropriáveis os seus bens" (REsp nº 1.123.306/SP, Relator Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, in DJe 1º/2/2010, submetido ao regime dos recursos repetitivos - artigo 543-C do Código de Processo Civil e Resolução/STJ nº 8/2008).

    É benefício da Fazenda Pública conforme consolidado pelo STJ Ag Rg no REsp 1.191.546:A Fazenda Pública, quer em ação anulatória quer em execução embargada faz jus a expedição da referida certidão positiva com efeito negativo, INDEPENDENTE de penhora, pois seus bens são impenhoráveis.

    Conforme Gulherme Freire de Melo Barros em Poder Público em Juízo: "(...) é preciso obaservar que a execução fiscal proposta em face de um ente público não segue o rito da L. 6830/80, pois o bem público não é penhorável" 7° edição, pág.: 193.

  • quanto ao tema, atentar que: recentemente o STJ decidiu, no INFO 650. Entendeu a 1a Turma: “Deve ser afastada a exigência da garantia do juízo para a oposição de embargos à execução fiscal, caso comprovado inequivocadamente que o devedor não possui patrimônio para garantia do crédito exequendo.”

    Qual a construção jurídica?

    A LEF exige a garantia do juízo como condição de procedibilidade dos embargos à execução. 

    A LEF rege-se pela especialidade, ou seja, a lei trata da execução de forma específica de forma que suas normas não podem ser afastadas por outras leis, mas...

    O STJ, 1a Turma, resolveu afastar a exigência da garantia nos embargos à execução com base nos princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa, simples assim.

    Logo, havendo comprovação inequívoca da ausência de patrimônio do executado, os embargos à execução fiscal devem ser recebidos sem a garantia do juízo.

    O prof. Ubirajara Casado, em provas de concurso da Advocacia Pública sugere:

    1⃣. prova Objetiva, responder como se encontra na decisão;

    2⃣. prova Subjetiva, ressalvar a jurisprudência e defender a exigência da condição de procedibilidade da execução fiscal (ou seja, que é sim necessária a garantia do juízo);

    3⃣. provas Orais, apresentar a exigência legal, a especialidade normativa da LEF, tratar da jurisprudência, contudo, ressalvando-a.

  • interpretei errado a questão, mds

  • GABARITO: CERTO

    "A Fazenda Pública, quer em ação anulatória, quer em execução embargada, faz jus à expedição da certidão positiva de débito com efeitos negativos, independentemente de penhora, posto inexpropriáveis os seus bens." ( REsp 1.123.306/SP, Rel. Min, Luiz Fux, Primeira Seção, DJe de 01.02.2010, submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ nº 08/2008)

  • (CERTO) O contribuinte normal pessoa física ou jurídica tem que depositar o valor integral para conseguir a suspensão da exigibilidade do crédito e, assim, conseguir a CNP. Mas graças aos privilégios (rs) da Fazenda Pública em juízo, caso um município por exemplo tenha uma débito com outro ente federado, basta que ela apresente uma ação para discutir esse débito ou embargue eventual execução fiscal para obter sua CNP (STJ REsp 1.180.697).


ID
2997388
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

À luz da jurisprudência dos tribunais superiores, julgue o item subsecutivo, acerca da ação anulatória de débito fiscal.


A certidão da dívida ativa poderá ser anulada judicialmente caso não seja respeitado o devido processo legal administrativo que a originou.

Alternativas
Comentários
  • CTN: Art. 201. Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular.

    Parágrafo único. A fluência de juros de mora não exclui, para os efeitos deste artigo, a liquidez do crédito.

    Art. 202. O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente:

    I - o nome do devedor e, sendo caso, o dos co-responsáveis, bem como, sempre que possível, o domicílio ou a residência de um e de outros;

    II - a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos;

    III - a origem e natureza do crédito, mencionada especificamente a disposição da lei em que seja fundado;

    IV - a data em que foi inscrita;

    V - sendo caso, o número do processo administrativo de que se originar o crédito.

    Parágrafo único. A certidão conterá, além dos requisitos deste artigo, a indicação do livro e da folha da inscrição.

    Art. 203. A omissão de quaisquer dos requisitos previstos no artigo anterior, ou o erro a eles relativo, são causas de nulidade da inscrição e do processo de cobrança dela decorrente, mas a nulidade poderá ser sanada até a decisão de primeira instância, mediante substituição da certidão nula, devolvido ao sujeito passivo, acusado ou interessado o prazo para defesa, que somente poderá versar sobre a parte modificada.

    Ressalta-se ainda a inafastabilidade de jurisdição (art. 5º, inciso XXXV, da CF/88) para anulação judicial de CDA que não observou o devido processo administrativo em sua constituição.

  • Gabarito: CERTO

    A certidão da dívida ativa (CDA) é constituída pelo lançamento do crédito tributário, procedimento administrativo feito através de um ato formal, que deve observar os requisitos impostos pelo artigo 142 do Código Tributário Nacional.

    Tal constituição ocorre no âmbito do Processo Administrativo Fiscal, que visa determinar a exigência ou dispensa de um crédito fiscal, a imputação de penalidades ao contribuinte e a consulta ao contribuinte.

    O Processo Administrativo Fiscal deve obedecer  todos os princípios comuns aplicáveis à administração tributária, a exemplo do devido processo legal. Caso isto não ocorra, a CDA poderá ser anulada judicialmente através de exceção de pré-executividade, postulada pelo prejudicado.

     

    CTN, Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

    Parágrafo único. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.

     

    STF - Súmula 346 - A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.

     

    Fonte: https://daniellixavierfreitas.jusbrasil.com.br/artigos/147837037/excecao-de-pre-executividade-no-redirecionamento-da-execucao-fiscal

  • Complementando:

    Segundo Leandro Pausen (2017): "O reconhecimento da nulidade do processo administrativo-fiscal não deve ocorrer em função de simples irregularidades formais que não sejam capazes, por si sós, de comprometer a sua lisura, sua finalidade e sua legitimidade. O art. 59 do Decreto n. 70.235/72 só autoriza o reconhecimento de nulidade quando verificada:

    • incompetência do servidor que praticou o ato, lavrou termo ou proferiu o despacho ou decisão;

    ou

    violação ao direito de defesa do contribuinte em face de qualquer outra causa, como vício na motivação dos atos (ausência ou equívoco na fundamentação legal do auto de infração), indeferimento de prova pertinente e necessária ao esclarecimento dos fatos, falta de apreciação de argumento de defesa do contribuinte.

    Não há requisitos de forma que impliquem nulidade de modo automático e objetivo. A nulidade não decorre propriamente do descumprimento de requisito formal, mas dos seus efeitos comprometedores do direito de defesa assegurado constitucionalmente ao contribuinte já por força do art. 5o, LV, da CF. Isso porque as formalidades se justificam como garantidoras da defesa do contribuinte; não são um fim em si mesmas, mas instrumentos para assegurar o exercício da ampla defesa."

  • GABARITO: CERTO 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 202. O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente:

     

    I - o nome do devedor e, sendo caso, o dos co-responsáveis, bem como, sempre que possível, o domicílio ou a residência de um e de outros;

    II - a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos;

    III - a origem e natureza do crédito, mencionada especificamente a disposição da lei em que seja fundado;

    IV - a data em que foi inscrita;

    V - sendo caso, o número do processo administrativo de que se originar o crédito.

     

    Parágrafo único. A certidão conterá, além dos requisitos deste artigo, a indicação do livro e da folha da inscrição.

     

    ARTIGO 203. A omissão de quaisquer dos requisitos previstos no artigo anterior, ou o erro a eles relativo, são causas de nulidade da inscrição e do processo de cobrança dela decorrente, mas a nulidade poderá ser sanada até a decisão de primeira instância, mediante substituição da certidão nula, devolvido ao sujeito passivo, acusado ou interessado o prazo para defesa, que somente poderá versar sobre a parte modificada.

  • RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. TAXA DE SERVIÇO METROLÓGICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. NOTIFICAÇÃO IRREGULAR. AUSÊNCIA DE PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO. NULIDADE DO LANÇAMENTO. DESRESPEITO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, À AMPLA DEFESA E À CONTRADITÓRIO.

    - A regularidade do lançamento tributário é uma garantia do contribuinte e constitui condição de eficácia do ato praticado pela administração, figurando, em verdade, como pressuposto para a exigibilidade do crédito.

    - Notificação que não traz prazo para impugnação mostra-se irregular e viola o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, acarretando a nulidade do lançamento do crédito tributário.

    Recurso especial improvido.

    (REsp 1227676/PR, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/02/2012, DJe 10/02/2012)

  • RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. TAXA DE SERVIÇO METROLÓGICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. NOTIFICAÇÃO IRREGULAR. AUSÊNCIA DE PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO. NULIDADE DO LANÇAMENTO. DESRESPEITO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, À AMPLA DEFESA E À CONTRADITÓRIO.

    - A regularidade do lançamento tributário é uma garantia do contribuinte e constitui condição de eficácia do ato praticado pela administração, figurando, em verdade, como pressuposto para a exigibilidade do crédito.

    - Notificação que não traz prazo para impugnação mostra-se irregular e viola o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, acarretando a nulidade do lançamento do crédito tributário.

    Recurso especial improvido.

    (REsp 1227676/PR, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/02/2012, DJe 10/02/2012)

    N: Art. 201. Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular.

    Parágrafo único. A fluência de juros de mora não exclui, para os efeitos deste artigo, a liquidez do crédito.

    Art. 202. O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente:

    I - o nome do devedor e, sendo caso, o dos co-responsáveis, bem como, sempre que possível, o domicílio ou a residência de um e de outros;

    II - a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos;

    III - a origem e natureza do crédito, mencionada especificamente a disposição da lei em que seja fundado;

    IV - a data em que foi inscrita;

    V - sendo caso, o número do processo administrativo de que se originar o crédito.

    Parágrafo único. A certidão conterá, além dos requisitos deste artigo, a indicação do livro e da folha da inscrição.

    Art. 203. A omissão de quaisquer dos requisitos previstos no artigo anterior, ou o erro a eles relativo, são causas de nulidade da inscrição e do processo de cobrança dela decorrente, mas a nulidade poderá ser sanada até a decisão de primeira instância, mediante substituição da certidão nula, devolvido ao sujeito passivo, acusado ou interessado o prazo para defesa, que somente poderá versar sobre a parte modificada.

    Ressalta-se ainda a inafastabilidade de jurisdição (art. 5º, inciso XXXV, da CF/88) para anulação judicial de CDA que não observou o devido processo administrativo em sua constituição.

  • mplementando:

    Segundo Leandro Pausen (2017): "O reconhecimento da nulidade do processo administrativo-fiscal não deve ocorrer em função de simples irregularidades formais que não sejam capazes, por si sós, de comprometer a sua lisura, sua finalidade e sua legitimidade.

    O art. 59 do Decreto n. 70.235/72 só autoriza o reconhecimento de nulidade quando verificada:

    • incompetência do servidor que praticou o ato, lavrou termo ou proferiu o despacho ou decisão;

    ou

    violação ao direito de defesa do contribuinte em face de qualquer outra causa, como vício na motivação dos atos (ausência ou equívoco na fundamentação legal do auto de infração), indeferimento de prova pertinente e necessária ao esclarecimento dos fatos, falta de apreciação de argumento de defesa do contribuinte.

    Não há requisitos de forma que impliquem nulidade de modo automático e objetivo. A nulidade não decorre propriamente do descumprimento de requisito formal, mas dos seus efeitos comprometedores do direito de defesa assegurado constitucionalmente ao contribuinte já por força do art. 5o, LV, da CF. Isso porque as formalidades se justificam como garantidoras da defesa do contribuinte; não são um fim em si mesmas, mas instrumentos para assegurar o exercício da ampla defesa."

  • arito: CERTOA certidão da dívida ativa (CDA) é constituída pelo lançamento do crédito tributário, procedimento administrativo feito através de um ato formal, que deve observar os requisitos impostos pelo artigo 142 do Código Tributário Nacional.

    Tal constituição ocorre no âmbito do Processo Administrativo Fiscal, que visa determinar a exigência ou dispensa de um crédito fiscal, a imputação de penalidades ao contribuinte e a consulta ao contribuinte.

    O Processo Administrativo Fiscal deve obedecer todos os princípios comuns aplicáveis à administração tributária, a exemplo do devido processo legal. Caso isto não ocorra, a CDA poderá ser anulada judicialmente através de exceção de pré-executividade, postulada pelo prejudicado.

     

    CTN, Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

    Parágrafo único. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.

     

    STF - Súmula 346 - A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.

     

    Fonte: https://daniellixavierfreitas.jusbrasil.com.br/artigos/147837037/excecao-de-pre-executividade-no-redirecionamento-da-execucao-fiscal

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer o efeito do não cumprimento dos requisitos para inscrição em dívida ativa. Feitas essas considerações, vamos à análise do item.
    O art. 202 do CTN dispõe de todos os elementos que devem conter no termo de inscrição da dívida ativa. Por sua vez, o art. 203 prescreve que a omissão de qualquer dos requisitos, ou erros são causas de nulidade da inscrição. 
    Resposta do professor = CORRETO

  • "A certidão da dívida ativa poderá ser anulada judicialmente ..." não seria a INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA a ser anulada? Como se vai anular uma certidão?

  • Há um longo caminho até chegar a certidão de dívida ativa

    Decreto 70235/72

    Art. 7o O procedimento fiscal tem início com:

    I - o primeiro ato de ofício, escrito, praticado por servidor competente, cientificado o sujeito passivo da obrigação tributária ou seu preposto;

    II - a apreensão de mercadorias, documentos ou livros;

    III - o começo de despacho aduaneiro de mercadoria importada.

    Art. 8o Os termos decorrentes de atividade fiscalizadora serão lavrados, sempre que possível, em livro fiscal, extraindo-se cópia para anexação ao processo; quando não lavrados em livro, entregar-se-á cópia autenticada à pessoa sob fiscalização.

    Art. 9 A exigência do crédito tributário e a aplicação de penalidade isolada serão formalizados em autos de infração ou notificações de lançamento, distintos para cada tributo ou penalidade, os quais deverão estar instruídos com todos os termos, depoimentos, laudos e demais elementos de prova indispensáveis à comprovação do ilícito. 

     Art. 10. O auto de infração será lavrado por servidor competente, no local da verificação da falta, e conterá obrigatoriamente:

    Art. 11. A notificação de lançamento será expedida pelo órgão que administra o tributo e conterá obrigatoriamente:

    I - a qualificação do notificado;

    II - o valor do crédito tributário e o prazo para recolhimento ou impugnação;

    III - a disposição legal infringida, se for o caso;

    Art. 21. Não sendo cumprida nem impugnada a exigência, a autoridade preparadora declarará a revelia, permanecendo o processo no órgão preparador, pelo prazo de trinta dias, para cobrança amigável.

    § 3° Esgotado o prazo de cobrança amigável sem que tenha sido pago o crédito tributário, o órgão preparador declarará o sujeito passivo devedor remisso e encaminhará o processo à autoridade competente para promover a cobrança executiva.

    Art. 23. Far-se-á a intimação:

    I -  pessoal, pelo autor do procedimento ou por agente do órgão preparador, na repartição ou fora dela, provada com a assinatura do sujeito passivo, seu mandatário ou preposto, ou, no caso de recusa, com declaração escrita de quem o intimar

    II -  por via postal, telegráfica ou por qualquer outro meio ou via, com prova de recebimento no domicílio tributário eleito pelo sujeito passivo ;

    § 1 Quando resultar improfícuo um dos meios previstos no  caput  deste artigo ou quando o sujeito passivo tiver sua inscrição declarada inapta perante o cadastro fiscal, a intimação poderá ser feita por edital publicado:

    Art. 59. São nulos:

    I - os atos e termos lavrados por pessoa incompetente;

    II - os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa.

    § 1o A nulidade de qualquer ato só prejudica os posteriores que dele diretamente dependam ou sejam conseqüência.

    § 2o Na declaração de nulidade, a autoridade dirá os atos alcançados, e determinará as providências necessárias ao prosseguimento ou solução do processo.

  • Exemplo. Se houve arbitramento de ITBI (em razão de divergências com o contribuinte) sem o devido processo administrativo, A CDA será nula.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 203. A omissão de quaisquer dos requisitos previstos no artigo anterior, ou o erro a eles relativo, são causas de nulidade da inscrição e do processo de cobrança dela decorrente, mas a nulidade poderá ser sanada até a decisão de primeira instância, mediante substituição da certidão nula, devolvido ao sujeito passivo, acusado ou interessado o prazo para defesa, que somente poderá versar sobre a parte modificada.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 203. A omissão de quaisquer dos requisitos previstos no artigo anterior, ou o erro a eles relativo, são causas de nulidade da inscrição e do processo de cobrança dela decorrente, mas a nulidade poderá ser sanada até a decisão de primeira instância, mediante substituição da certidão nula, devolvido ao sujeito passivo, acusado ou interessado o prazo para defesa, que somente poderá versar sobre a parte modificada.


ID
2997391
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

De acordo com o Código Tributário do Município de Boa Vista, julgue o item a seguir.


O referido código impõe interpretação literal das disposições legais relativas a outorga de isenção.

Alternativas
Comentários
  • ITEM CORRETO

    CTN Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

           I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

           II - outorga de isenção;

           III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

  • CTN - Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre: II - outorga de isenção;

  • GABARITO: CERTO.


ID
2997394
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

De acordo com o Código Tributário do Município de Boa Vista, julgue o item a seguir.


A aquisição de unidade produtiva isolada em processo de recuperação judicial implicará responsabilidade do sucessor adquirente.

Alternativas
Comentários
  • ITEM ERRADO

    CTN Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:

           I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;

           II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.

           § 1 O disposto no caput deste artigo não se aplica na hipótese de alienação judicial: 

           I – em processo de falência; 

           II – de filial ou unidade produtiva isolada, em processo de recuperação judicial

  • REGRA: Quem adquire responde de forma INTEGRAL ou SUBSIDIÁRIA, a depender da situação.  Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato: I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade; II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.

    EXCEÇÃO:  § 1o O disposto no caput deste artigo não se aplica na hipótese de alienação judicial:              (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005) I – em processo de falência;             (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005) II – de filial ou unidade produtiva isolada, em processo de recuperação judicial. 

    EXCEÇÃO DA EXCEÇÃO:  § 2o Não se aplica o disposto no § 1o deste artigo quando o adquirente for:              (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005) I – sócio da sociedade falida ou em recuperação judicial, ou sociedade controlada pelo devedor falido ou em recuperação judicial;             (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005) II – parente, em linha reta ou colateral até o 4o (quarto) grau, consangüíneo ou afim, do devedor falido ou em recuperação judicial ou de qualquer de seus sócios; ou              (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005) III – identificado como agente do falido ou do devedor em recuperação judicial com o objetivo de fraudar a sucessão tributária


ID
2997397
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

De acordo com o Código Tributário do Município de Boa Vista, julgue o item a seguir.


Em processo de falência, o valor da venda de filial poderá ser utilizado para o pagamento de créditos quirografários.

Alternativas
Comentários
  • item ERRADO

    CTN ART. 133 § 3 Em processo da falência, o produto da alienação judicial de empresa, filial ou unidade produtiva isolada permanecerá em conta de depósito à disposição do juízo de falência pelo prazo de 1 (um) ano, contado da data de alienação, somente podendo ser utilizado para o pagamento de créditos extraconcursais ou de créditos que preferem ao tributário.

  • E o Código Tributário Municipal poderia tratar dessa matéria diferentemente?

  • Nem se sobrar dinheiro? Nem se houver apenas credores quirografários? O dinheiro liquidado serve para pagar todas os débitos possíveis, apenas segue o concurso de credores, não há calote.


ID
2997400
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

De acordo com o Código Tributário do Município de Boa Vista, julgue o item a seguir.


Ainda que revogada, lei que regia lançamento deverá ser a ele aplicada caso o fato gerador do lançamento tenha ocorrido quando da vigência dessa lei.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "Certo"

    Do CTN:

    Art. 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.

     § 1º Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros.

     § 2º O disposto neste artigo não se aplica aos impostos lançados por períodos certos de tempo, desde que a respectiva lei fixe expressamente a data em que o fato gerador se considera ocorrido.

  • Art. 144 - CTN: O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.

  • GABARITO: CERTO.


ID
2997403
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A respeito de princípios constitucionais relativos à seguridade social, julgue o item a seguir.


O princípio da diversidade da base de financiamento é imprescindível para a manutenção da saúde financeira e atuarial do sistema de seguridade social, uma vez que reduz o risco de desequilíbrio do orçamento direto e indireto desse sistema.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: certo

    Fonte: minha linda cabecinha kkkkkk

    --

    Diversidade da base de financiamento significa que várias são as fontes de custeio da seguridade social. Com a falta ou deficiência de uma fonte, outras estarão lá para suprir. Portanto, podemos dizer que contribui para a redução de desequilíbrios e para a manutenção da saúde financeira e atuarial.

    Vejam alguns exemplos da diversidade da base de financiamento:

    CF/88. Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;

    b) a receita ou o faturamento;

    c) o lucro;

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;

    III - sobre a receita de concursos de prognósticos.

    IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.

  • Gab: CERTO.

    O objetivo do princípio da diversidade na base de financiamento é diminuir o risco financeiro do sistema protetivo. Quanto maior o número de fontes de recursos, menor será o risco de a seguridade social sofrer inesperadamente grande perda financeira.

    ______________________________________________________________________________________________________________

    Uma outra questão que auxilia bastante no entendimento:

    Q555769 - Ano: 2015 Banca: FCC Órgão: TCM-RJ Prova: FCC - 2015 - TCM-RJ - Procurador

    O princípio constitucional com dupla dimensão, uma objetiva atinente aos fatos sobre os quais incidirão contribuições e outra subjetiva relativa às pessoas naturais ou jurídicas que verterão as contribuições, cujo objetivo é a diminuição do risco do sistema protetivo é o da

    B) diversidade na base de financiamento. (GABARITO)

    Persevere.

  • Ótimos comentários dos colegas, parabéns.

  • palavra chave do princípio da diversidade na base de financiamento...

    =Diminuição de riscos

    Significado de imprescindível

    << Que Não Pode Dispensar>>

  • O que significa o princípio da diversidade da base de financiamento?

    Conforme os ensinamentos da doutrina previdenciarista do professor Frederico Amado, o princípio da diversidade da BASE DE FINANCIAMENTO SIGNIFICA que a Seguridade social não contará simplesmente somente com uma só fonte de financiamento, havendo conforme consta do artigo 195, que a SEGURIDADE SOCIAL SERÁ FINANCIADA pela Sociedade, de modo direto e indireto através do pagamento das seguintes Contribuições previdenciárias, a seguir RELACIONADAS:

    São consideradas fontes de financiamento da Seguridade Social, as SEGUINTES:

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:        

     I - dos empregadores, incidente sobre a folha de salários, o faturamento e o lucro;

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:        

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;            

    b) a receita ou o faturamento;       

    c) o lucro;        

    II - dos trabalhadores;

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;        

    III - sobre a receita de concursos de prognósticos.

    IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.        

  • Gab: CERTO.

    O objetivo do princípio da diversidade na base de financiamento é diminuir o risco financeiro do sistema protetivo. Quanto maior o número de fontes de recursos, menor será o risco de a seguridade social sofrer inesperadamente grande perda financeira.

  • Esse princípio fala sobre a diminuição do risco do sistema protetivo. portanto, questão correta.

     

     

  • Por lógica a questão fica tranquila:

    A diversidade na base de financiamento é para diminuir riscos de desequilíbrio de qualquer coisa, inclusive da Seguridade Social. Pois se der errado uma fonte, tem outras para suprir.

  • Há várias formas que a previdência coleta recursos para se manter.

    Art. 195. Constituição Federal de 1988.

    I - dos empregadores, incidente sobre a folha de salários, o faturamento e o lucro;

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:        

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício.       

    --------------------------

    Demais rendimentos por que aqui entra TUDO AQUILO que a CLT define como salário (ou que aparenta ser), é preciso diferenciar ele da remuneração.

    Descomplicando um pouco...

    Remuneração: Retribuição por serviço ou favor prestado; recompensa, prêmio.

    Abonos;

    Prêmios (assiduidade, triênio, anuênio, biênios, quinquênios);

    Ajuda de custos (qualquer valor --- Nota: A ajuda de custo, valor superior a 50% do salário, foi considerada como remuneração somente durante a vigência da MP 808/2017 (14/11/2017 a 22/04/2018);

    Abonos habituais Salário in Natura – fornecimento habitual de qualquer vantagem concedida ao empregado (aluguel de casa, carros, escola de filhos, etc.).

    Diárias para viagem, ainda que excedam a 50% (cinquenta por cento) do salário recebido pelo empregado.

    Salário: É o dinheiro que o empregador recebe pelo trampo dele.

    Horas Extras;

    Adicional Noturno;

    Adicional de Periculosidade;

    Adicional de Insalubridade;

    DSR;

    Comissões;

    Gratificação

    Quebra-caixa;

    Gorjetas;

     ----------------------

    Continuando...

    b) a receita ou o faturamento;       

    c) o lucro;        

    II - dos trabalhadores;

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201:

    Art. 201. Constituição Federal. Leia lá!

    Descomplicando o artigo... Se o cara recebe do INSS ele não vai contribuir com o dinheiro do INSS.

    I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;

    II - proteção à maternidade, especialmente à gestante;

    III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;

    IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;

    V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º

    -------------------------------------------------

    Continuando ...

    III - sobre a receita de concursos de prognósticos. (Ex: Ganhador da Loteria, o dinheiro).

    IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.        

  • Diversidade da base de financiamento:

    O financiamento da seguridade social deverá ter múltiplas fontes, a fim de garantir a solvibilidade do sistema, para se evitar que a crise em determinados setores comprometa demasiadamente a arrecadação, com a participação de toda a sociedade, de forma direta e indireta.

    Além do custeio da seguridade social com recursos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, já há previsão das seguintes fontes no artigo 195, da Constituição Federal:

    A) do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei;

    B) do trabalhador e dos demais segurados da previdência social;

    C) apostadores (receita de concursos de prognósticos);

    D) importador de bens ou serviços do exterior, ou equiparados.

    É tradicional no Brasil o tríplice custeio da previdência social desde regimes constitucionais pretéritos (a partir da Constituição Federal de 1934), com a participação do Poder Público, das empresas e dos trabalhadores em geral.

    É permitida a criação de novas fontes de custeio para a seguridade social, mas há exigência constitucional expressa de que seja feita por lei complementar, na forma do artigo 195, §4o, sob pena de inconstitucionaidade formal da lei ordinária.

  • Vamos analisar a afirmativa da questão:

    Art. 194 da CF\88 A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    O princípio da diversidade da base de financiamento consiste no fato de que a Seguridade Social possui diversas fontes de custeio, o que acarreta maior segurança financeira para o sistema porque em caso de dificuldades na arrecadação de determinadas contribuições haverá outras.

    Observem que o artigo 195 da CF\88 estabelece que a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; b) a receita ou o faturamento; c) o lucro; II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201; III - sobre a receita de concursos de prognósticos. IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.

    É oportuno frisar que tal princípio é imprescindível para a manutenção da saúde financeira e atuarial do sistema de seguridade social, uma vez que reduz o risco de desequilíbrio do orçamento direto e indireto desse sistema.

    A afirmativa está CERTA.
  • É não colocar todos os ovos na mesma cesta.

  •  Imprescindível que não pode dispensar

  • Por lógica a questão fica tranquila:

    diversidade na base de financiamento é para diminuir riscos de desequilíbrio de qualquer coisa, inclusive da Seguridade Social. Pois se der errado uma fonte, tem outras para suprir.

  • "orçamento direto e indireto desse sistema".

    O que são o orçamento direto e o indireto?

  • GABARITO: CERTO

    O princípio da diversidade da base de financiamento consiste no fato de que a Seguridade Social possui diversas fontes de custeio, o que acarreta maior segurança financeira para o sistema porque em caso de dificuldades na arrecadação de determinadas contribuições haverá outras.

    FONTE: Déborah Paiva, Profª de Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho, autora de diversos livros da área trabalhista, de Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Direito Previdenciário

  • O maior número possível de fontes de custeio devem ser agregadas ao sistema de seguridade social para diminuir os riscos financeiros do sistema, evitando a falta de recursos 

    NOVIDADE (REFORMA DA PREVIDÊNCIA): O texto constitucional ainda destaca a necessidade de se identificar, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservando o caráter contributivo da previdência social. Em outras palavras, deve haver a especificação em cada receita ou despesa da seguridade social da área para a qual ela está sendo destinada.

    A própria Constituição Federal, em seu art. 195, elenca, com base no princípio da diversidade da base de financiamento, as contribuições sociais para a Seguridade Social:

    Cabe ressaltar a possibilidade de que sejam criadas contribuições sociais além das citadas, tendo em vista a competência residual da União em relação às contribuições sociais, prevista no art. 195, §4o da CF/88. 

  • Respondendo a quem perguntou o que era orçamento direto e indireto:

    De acordo com o Manual do Sabbag, orçamento da seguridade social é composto de receitas oriundas de recursos dos entes públicos (financiamento indireto) – por meio dos impostos – e de hauridas das contribuições específicas (financiamento direto).

    Estas últimas são instituídas por lei, com respaldo constitucional, para o custeio da seguridade social (art.195 da CF c/c art. 11 da Lei n. 8212/91).

    Resumindo: orçamento direto - formado pelas contribuições específicas.

    orçamento indireto - formado pelas receitas oriundas de recursos dos entes públicos.

  • Correto, é a finalidade do princípio em questão. Ou seja, a diversificação da base de financiamento, permite que o sistema da seguridade social consiga se manter. Dessa forma, caso existam baixas em uma fonte de arrecadação, ainda existirão outras.

    O princípio encontra previsão no art. 194, parágrafo único, inciso VI, da CF/88.

    Resposta: CERTO

  • GABARITO: CERTO.

  • Orçamento como sinônimo de Financiamento?


ID
2997406
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

            João, casado com Ana desde 10/1/2018, é segurado do regime geral de previdência social desde 1.º/7/1989, na qualidade de contribuinte individual. Ele pretende solicitar ao INSS, em 1.º/7/2019, dia do seu aniversário de cinquenta anos, sua aposentadoria por tempo de contribuição.

Considerando essa situação hipotética e as disposições legais vigentes acerca de direito previdenciário, julgue o item que se segue.


Na data de seu referido aniversário, João ainda não terá cumprido os requisitos para começar a receber aposentadoria por tempo de contribuição.

Alternativas
Comentários
  • Gab: CERTO

    Tempo de contribuição de João: 30 anos (1.º/7/1989 a 1.º/7/2019);

    Idade de João: 50 anos.

    Para saber se o segurado tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição, o fator idade é IRRELEVANTE. Isso mesmo, a idade não importa! mas preste atenção, o fator idade é irrelevante para saber se o segurado TEM DIREITO AO BENEFÍCIO, agora, se desejarmos saber se há ou não incidência do fator previdenciário ou qual é o valor do salário de benefício (SB), aí sim, o fator idade é de fundamental importância

    Tempo de contribuição necessário para o Homem -> 35 anos

    Tempo de contribuição necessário para a Mulher -> 30 anos

    Tempo de contribuição necessário para o Homem (professor) -> 30 anos

    Tempo de contribuição necessário para a Mulher (professora) -> 25 anos

    obs -> a redução do TC é exclusivamente para o(a) professor(a) que lecione em ensino infantil, fundamental ou médio.

    Com o exposto, chegamos a conclusão que João não tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição, pois ainda faltam 5 anos de TC para que se cumpra o requisito!

    ______________________________________________________________________________________________________________

    Quando esse comentário se tornar desatualizado devido a reforma previdenciária ou alguma mudança legislativa, me avisem no pv, que venho corrigir.

    Deus acima de tudo!

  • Isso mesmo! ele terá somente 30 anos de contribuição. 

  • ERRADO,

    O cabra só tem 30 anos de contribuição e nem foi preciso fazer conta, já que ele é segurado desde o meu nascimento, ou seja, tem 30 anos de contribuição e como sabemos, até que a reforma da Previdência mude, os homens se aposentam com 35 anos de contribuição não sendo necessária a faixa de idade, já que não são concomitantes. O que deve-se observar, no entanto, é que: caso João tivesse, por exemplo, contasse, somando sua idade e seu tempo de contribuição, 96 pontos, este poderia pedir a aposentadoria por tempo de contribuição e neste caso seria dispensado o fator previdenciário.

    Abraço e bons estudos!

    Ps: ainda bem que esse Caio não irá concorrer comigo. Boa sorte a quem é do Estado deste rapaz.

    DESDE ESTE COMENTÁRIO HOUVE MUDANÇAS, POIS FINALMENTE SAIU A REFORMA DA PREVIDÊNCIA, ENTÃO VAMOS LÁ:

    A aposentadoria por tempo de contribuição não existe mais; por si só isso já desatualizaria essa questão, sem falar que mudou-se tudo: tempo de contribuição, idade e a forma de cálculo do benefício, sem falar que com o desaparecimento da aposentadoria por tempo de contribuição, foi-se, também, o fator previdenciário. Pois é! Coisas que sabíamos de có, já não sabemos mais, teremos que reaprender. kkkkkkk....

  • valeu, @Caio Nogueira!!!!!

  • Thiago Melo você é uma cria também haha Só tem mitos aqui no QC, espero um dia chegar lá com Fé em Deus!!


  • CF, art 201, § 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições: 

    I - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher; 

    _______

    Não existe idade mínima.

  • Aquele momento que você resolve as questões e depois vem direto olhar o comentário do Caio Nogueira.. já faz uma revisão completa e esclarecedora do assunto.

    Obrigado fera!

  • Gabarito''Certo''.

    Tempo de contribuição necessário para o Homem ==> 35 anos.

    Tempo de contribuição necessário para a Mulher ==> 30 anos.

    Tempo de contribuição necessário para o Homem (professor) ==>30 anos.

    Tempo de contribuição necessário para a Mulher (professora) ==>25 anos.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Essa data do casamento foi colocada na questão para sabotar o raciocínio dos candidatos.

  • João: segurado contribuinte individual do RGPS desde 1.º/7/1989

     

    João pretende solicitar ao INSS, em 1.º/7/2019, dia do seu aniversário de cinquenta anos, sua aposentadoria por contribuição

     

    Entre 1.º/7/1989 e 1.º/7/2019 (30 anos)

     

    Aposentadoria por contribuição (RGPS):

     

    H: 35 anos
    M: 30 anos

     

    OBS: aposentadoria por contribuição - fator previdenciário obrigatório

  • A questão está errada ou no mínimo deveria ser anulada.

    Com 30 anos de contribuição ele não consegue se aposentar com 100% do salário de benefício, pois a CF exige 35 anos. Porém no comando da questão foi colocado a data em que ingressou (1/7/1989).

    De acordo com as regras em vigor para os novos segurados, foi extinta a aposentadoria por tempo de serviço proporcional, que era devida aos homens com 30 anos de serviço, bem como às mulheres com 25 anos, com renda de 70% do salário de benefício, acrescida de 6% por cada ano completo adicional de atividade, até o máximo de 100% do salário de benefício.

    Para as pessoas que eram seguradas do RGPS, em 16.12.1998, data de vigência da Emenda 20, a aposentadoria por tempo de contribuição proporcional foi mantida em regra de transição, à razão de 70%, do salário de benefício, somado a 6% por ano de contribuição que supere a soma de 30 anos (homem) ou 25 anos de contribuição (mulher) com o " pedágio", até o limite de 100% do salário de benefício.

    Art. 53. A aposentadoria por tempo de serviço, observado o disposto na Seção III deste Capítulo, especialmente no art. 33, consistirá numa renda mensal de: (proporcional, já extinta)

    I - para a mulher: 70% (setenta por cento) do salário-de-benefício aos 25 (vinte e cinco) anos de serviço, mais 6% (seis por cento) deste, para cada novo ano completo de atividade, até o máximo de 100% (cem por cento) do salário-de-benefício aos 30 (trinta) anos de serviço;

    II - para o homem: 70% (setenta por cento) do salário-de-benefício aos 30 (trinta) anos de serviço, mais 6% (seis por cento) deste, para cada novo ano completo de atividade, até o máximo de 100% (cem por cento) do salário-de-benefício aos 35 (trinta e cinco) anos de serviço.

    Logo, na data do aniversário em que completa 30 anos de serviço, já terá completado os requisitos para se aposentar por tempo de serviço proporcional, só que, se assim optar receberá apenas 70% do salário benefício. O que torna o comando da questão ERRADO

  • A aposentadoria por tempo de contribuição será concedida no caso de João completando 35 anos de contribuição e 65 anos de idade. Conforme art. 201, §7, CF.

    Em caso de erro enviar mensagem no privado.

  • No caso em tela, João, casado com Ana desde 10/1/2018, é segurado do regime geral de previdência social desde 1.º/7/1989, na qualidade de contribuinte individual. Ele pretende solicitar ao INSS, em 1.º/7/2019, dia do seu aniversário de cinquenta anos, sua aposentadoria por tempo de contribuição.

    João não poderá requerer a aposentadoria por tempo de contribuição nos moldes da legislação atual porque a aposentadoria por tempo de contribuição será devida ao segurado após trinta e cinco anos de contribuição, se homem, ou trinta anos, se mulher.

    Na data de seu referido aniversário, João ainda não terá cumprido os requisitos para começar a receber aposentadoria por tempo de contribuição uma vez que terá contribuído por 30 anos.

    Observem o artigo 201 da CF\88:

    Art. 201 da CF|88  § 7º  É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições: 
    I - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher; 
    II - sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, reduzido em cinco anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal. 

    A afirmativa está CERTA.
  • Contribuições:Homem:35 anos e mulher 30 anos.

  • Lembrando que a aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta com a EC 103 de 2019!!

  • Questão desatualizada, não existe mais aposentadoria por tempo de contribuição.

    EC No 103, altera a CF, art. 201

    art. 201,

    § 7o .........................................................................................................................

     65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, observado tempo mínimo de contribuição;

     60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, para os trabalhadores rurais e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.


ID
2997409
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

            João, casado com Ana desde 10/1/2018, é segurado do regime geral de previdência social desde 1.º/7/1989, na qualidade de contribuinte individual. Ele pretende solicitar ao INSS, em 1.º/7/2019, dia do seu aniversário de cinquenta anos, sua aposentadoria por tempo de contribuição.

Considerando essa situação hipotética e as disposições legais vigentes acerca de direito previdenciário, julgue o item que se segue.


Por ser um contribuinte individual, João é segurado facultativo da previdência social.

Alternativas
Comentários
  • Gab: Errado.

    Assertiva: Por ser um contribuinte individual, João é segurado facultativo da previdência social.

    Nada a ver, uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa...

    Sabemos que há 6 classificações de segurados divididos em 2 categorias:

    1 - Segurados obrigatórios -> empregados, domésticos, avulsos, contribuinte individual e segurado especial;

    2 - Segurado Facultativo -> é o próprio segurado facultativo.

    ______________________________________________________________________________________________________________

    Reescrevendo a assertiva de forma correta:

    Por ser um contribuinte individual, João é segurado obrigatório da previdência social.

    ______________________________________________________________________________________________________________

    Uma ultima observação: um segurado obrigatório (E / D / A / CI / SE) jamais poderá manter vínculo com a previdência social na qualidade de segurado facultativo (pois essa categoria é justamente para as pessoas que não exercem atividade remunerada e mesmo assim querem a proteção previdenciária).

    Decreto 3.048, art. 11.  É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

    Vai valer a pena!

  • Gabarito: errado

    --

    No contexto dado pela questão, não é possível que João seja segurado facultativo e contribuinte individual ao mesmo tempo. Ou um ou outro.

    Modalidades de segurados obrigatórios ( Lei 8213, art. 11, I, II, V, VI e VII ):

    Contribuinte individual;

    Empregado;

    Segurado especial;

    Trabalhador avulso;

    Empregado doméstico.

    Modalidade de segurado não obrigatório ( Decreto 3048, art. 11 ):

    Segurado facultativo.

  • Gabarito: Errado.

    João é segurado Obrigatório da Previdência Social.

  •  Ou ele é Contribuinte individual ou é facultativo. E o contribuinte individual é segurado obrigatório.

  • BAB. ERRADO

    O facultativo não exerce nunhum tipo de atividade remuneratória.

  • Gabarito: errado João é segurado obrigatório como contribuinte individual e não facultativo como diz a questão.

  • Um dos erros da questão seria de 1989 até 2019 totaliza 30 anos, e a aposentadoria por tempo de contribuição masculina é 35 anos de tempo de contribuição, e o segundo erro contribuinte individual, João é segurado facultativo da previdência social

    Gabarito Errada

  • Gabarito''Errado''.

    Contribuinte individual=> "empresário", " trabalhador autônomo" e "equiparado a trabalhador autônomo", a partir de 29 de novembro de 1999, com a Lei 9.876, foram considerados uma única categoria e passaram a ser chamados de "contribuinte individual".

    Segurados Facultativos=> são aqueles que resolvem, por conta própria, se inscrever junto a Previdência Social e passam a contribuir mensalmente para fazer jus a benefícios e serviços, tendo em vista que não fazem parte de um regime previdenciário próprio e nem se enquadram na condição de segurados obrigatórios do regime geral.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Segurados obrigatórios: 

    Empregados;

    Domésticos;

    Contribuinte individual; 

    Trabalhador avulso;

    Segurado especial. 

  • UMA QUESTÃO DESSAS NÃO CAI PRA GENTE RSRSRS....SÓ PRA PROCURADOR MESMO, PORQUE PRA NÍVEL MÉDIO ELES CAPRICHAM PUTZZZZZ!!!!!

  • Essa o examinador estava com preguiça em elaborar rs

  • KKK, ESSA QUESTÃO DEVE SER PIADA!

  • kkkk como dizem uma coisa é uma coisa outra coisa é outra coisa! ele é segurado obrigatorio da previdencia social

  • A assertiva está errada porque de acordo com o artigo 12ª da lei 8212|91 o contribuinte individual é segurado obrigatório da Previdência Social.

    Observem que são segurados obrigatórios aqueles cuja filiação ao Regime Geral da Previdência Social  independe de sua vontade, sendo imposição legal. Podemos citar o empregado, o empregado doméstico, o trabalhador avulso, o segurado especial e o contribuinte individual.

    É oportuno ressaltar que os segurados facultativos são aqueles cuja filiação dependem exclusivamente de sua vontade. Podem filiar-se como segurado facultativo mediante contribuição ao Regime Geral de Previdência Social.

    Observem a legislação em vigor:

    Art. 12 da Lei 8212|91 São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: 
    V - como contribuinte individual:  
    a) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área superior a 4 (quatro) módulos fiscais; ou, quando em área igual ou inferior a 4 (quatro) módulos fiscais ou atividade pesqueira, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos; ou ainda nas hipóteses dos §§ 10 e 11 deste artigo;         
     b) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua;  
    c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa; 
    e) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;              
    f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;              
    g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;             
    h) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não;               

    A assertiva está ERRADA.
  • GABARITO: ERRADO

    COMENTÁRIO DA PROFESSORA PARA QUEM NÃO TEM ACESSO

    A assertiva está errada porque de acordo com o artigo 12ª da lei 8212|91 o contribuinte individual é segurado obrigatório da Previdência Social.

    Observem que são segurados obrigatórios aqueles cuja filiação ao Regime Geral da Previdência Social independe de sua vontade, sendo imposição legal. Podemos citar o empregado, o empregado doméstico, o trabalhador avulso, o segurado especial e o contribuinte individual.

    É oportuno ressaltar que os segurados facultativos são aqueles cuja filiação dependem exclusivamente de sua vontade. Podem filiar-se como segurado facultativo mediante contribuição ao Regime Geral de Previdência Social.

    FONTE: Déborah Paiva, Profª de Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho, autora de diversos livros da área trabalhista, de Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Direito Previdenciário

  • O contribuinte individual é segurado obrigatório da Previdência Social.

  • Lei 8.213/91

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:  

    (...)

    II - como empregado doméstico: aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos;

    V - como contribuinte individual:

    (...)

    VI - como trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no Regulamento;

    VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros (...)  

    Art. 13. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não incluído nas disposições do art. 11.

  • GABARITO: ERRADO.

  • GABARITO: ERRADO

    LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991.

    Art. 14. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 21, desde que não incluído nas disposições do art. 12.

    Exemplos de segurados facultativos:

    1. síndicos de condomínios não remunerados;
    2. estagiário nos termos da lei do estágio;
    3. desempregados;
    4. mulheres ou homens de baixa renda que se dedicam ao serviço doméstico;
    5. presidiários sem atividade remunerada;
    6. brasileiro que acompanha cônjuge no exterior;
    7. membro de conselho tutelar;
    8. bolsista de pós-graduação;
    9. brasileiro residente ou domiciliado no exterior, salvo se filiado a regime de previdência no respectivo país;
    10. preso em regime fechado ou semiaberto;

    INSTAGRAM: @jusfocados

  • CONTRIBUINTE INDIVIDUAL É SEGURADO OBRIGATÓRIO.

  • A pergunta já deu a respota praticamente

  • facultativo---menor de 16 anos

  • Errado.

    Contribuinte Individual é segurado obrigatório e não facultativo.


ID
2997412
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

            João, casado com Ana desde 10/1/2018, é segurado do regime geral de previdência social desde 1.º/7/1989, na qualidade de contribuinte individual. Ele pretende solicitar ao INSS, em 1.º/7/2019, dia do seu aniversário de cinquenta anos, sua aposentadoria por tempo de contribuição.

Considerando essa situação hipotética e as disposições legais vigentes acerca de direito previdenciário, julgue o item que se segue.


Considerando-se o tempo de casados de João e Ana, caso ele venha a falecer por qualquer motivo em junho de 2019, ela não terá direito à pensão por morte.

Alternativas
Comentários
  • Gab: Errado.

    A questão foi bem superficial, não entrando nos detalhes em relação ao prazo que o benefício seria devido à Ana, possibilitando que o candidato facilmente enxergasse que Ana teria sim direito ao benefício (mesmo sem saber por quanto tempo). Mas, agora, vamos aos detalhes:

    Para esse tipo de questão, devemos fazer duas perguntas iniciais:

    1 - O segurado que faleceu (João) tem pelo menos 18 contribuições?

    Sim, pois joão contribui desde 1989.

    2 - O casamento durou pelo menos 2 anos (antes do segurado falecer)?

    Não, pois João e Ana se casaram em 10/1/2018 e assertiva supõe que João faleça em junho de 2019 (mais ou menos 1 ano e 5 meses de casamento).

    Se os dois requisitos acima forem cumpridos (o que não aconteceu), Ana recebe a pensão da seguinte forma:

    a) se tiver menos 21 anos - recebe a pensão por 3 anos;      

    b) se tiver entre 21 e 26 anos - recebe a pensão por 6 anos;   

    c) se tiver entre 27 e 29 anos - recebe a pensão por 10 anos;         

    d) se tiver entre 30 e 40 anos - recebe a pensão por 15 anos;

    e) se tiver entre 41 e 43 anos - recebe a pensão por 20 anos;

    f) se tiver 44 anos ou mais - recebe a pensão de forma vitalícia.   

    Se um dos requisitos acima não for cumprindo (foi o que aconteceu), Ana recebe a pensão por apenas 4 meses.

    ______________________________________________________________________________________________________________

    E se o óbito do segurado (João) decorresse de acidente de qualquer natureza, de doença profissional ou doença trabalho?

    Mesmo que João não houvesse recolhido as 18 contribuições e/ou não possuísse 2 anos de casamento, ainda assim a pensão por morte que a Ana tem direito seria dada como se esses dois requisitos tivesse sido cumpridos, possibilitando a Ana o direito a pensão de acordo com a tabela de idade citada acima e não apenas por 4 meses.

    Todas essas informações constam no art. 77 da lei 8213, eu prefiro comentar em vez de colocar somente a letra lei, pois esta é facilmente encontrada.

    Bons estudos!

  • Comentário ESPETACULAR do colega Caio Nogueira!

  • Independente do tempo de casados a pensão será concedida, nem que seja por ate 4 meses!

  • ERRADO,

    Dona Maria receberá a pensão por até 4 meses, salvo se esta for portadora de alguma deficiência, sendo-a receberá até que cesse sua incapacidade.

    PS: fui resolver essas questões 2 h da manhã e o raciocínio não dava no tranco, mas agora, mais descansado, vejo que são fáceis para quem já acompanha a legislação por algum tempo.

    Abraço e bons estudos a todos!

  • Muito obrigado, Caio Nogueira.
  • Muito bom o comentário de Caio Nogueira! Esclarecedor e bem articulado as ideias.

  • ERRADO!

    Para CÔNJUGE ou COMPANHEIRO: se inválido ou com deficiência, pela cessação da invalidez ou pelo afastamento  da  deficiência,  respeitados  os  períodos  mínimos abaixo;

    o em 4 (quatro) meses, se o óbito ocorrer:

    ▪ sem que o segurado tenha vertido 18 (dezoito) contribuições mensais; ou

    ▪ se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 (dois) anos antes do óbito do segurado;

    o transcorridos os seguintes períodos, estabelecidos de acordo com a idade  do  beneficiário  na  data  de  óbito  do  segurado,  se  o  óbito ocorrer  depois  de  vertidas  18  (dezoito)  contribuições  mensais  e pelo  menos  2  (dois)  anos após  o  início  do  casamento  ou da  união estável:

    ▪ 3 (três) anos, com menos de 21 (vinte e um) anos de idade;

    ▪ 6 (seis) anos, entre 21 (vinte e um) e 26 (vinte e seis) anos de

    idade;

    ▪ 10 (dez) anos, entre 27 (vinte e sete) e 29 (vinte e nove) anos de

    idade; 

    ▪ 15  (quinze)  anos,  entre  30  (trinta)  e  40  (quarenta)  anos  de

    idade; 

    ▪ 20 (vinte) anos, entre 41 (quarenta e um) e 43 (quarenta e três)

    ▪ vitalícia, com 44 (quarenta e quatro) ou mais anos de idade. 

    Se o óbito do segurado decorrer de acidente de qualquer natureza ou de  doença  profissional  ou  do  trabalho,  mesmo  que  o  segurado  não tenha vertido 18 (dezoito) contribuições mensais ou tenha menos de 2 (dois) anos de casamento ou da união estável, não se aplicará o prazo mínimo  de  4  meses.  Dever-se-á,  neste  caso,  aplicar  as  regras  normais , inclusive aplicando-se a tabela de idades acima - os de idade; 

  • Colega Caio Nogueira, obrigada por todos os comentários nas questões de direito previdenciário, sempre muito completos e corretos, estou torcendo para você conseguir a sua aprovação <3

  • receberá por quatro meses.

  • Essa questão é bastante interessante ,porquanto se o a morte do segurado provier de acidente de qualquer natureza , doença profissional ou do trabalho , o tempo de recebimento será regulado por aquela tabela ,independe se na data do óbito estavam presentes os dois requisitos,quais sejam: no mínimo 2 anos de união + 18 contribuiçoes mensais.
  • Questão: Considerando-se o tempo de casados de João e Ana, caso ele venha a falecer por qualquer motivo em junho de 2019, ela não terá direito à pensão por morte.

    Vamos as datas:

    Casamento de João com Ana 10/01/2018

    Filiado no RGPS como CI desde 01/07/1989

    Terá 50 anos em 01/07/2019.

    Terão menos de dois anos de casamento então caso não seja acidente de qualquer natureza, doença profissional ou do trabalho ela terá direito a apenas 4 meses de pensão por morte.

  • a previsao de pensão para o cônjuge ou companheiro tem previsao no art. 77, V, lei 8.213/91.

  • Vamos analisar a alternativa da questão: Considerando-se o tempo de casados de João e Ana, caso ele venha a falecer por qualquer motivo em junho de 2019, ela terá direito à pensão por morte.

    Observem os dispositivos legais abaixo:

    Art. 16º da Lei 8.213|91  São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
    II - os pais; 
    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) 

    Art. 74 da Lei 8.213|91 A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data: 
    I - do óbito, quando requerida em até 180 (cento e oitenta) dias após o óbito, para os filhos menores de 16 (dezesseis) anos, ou em até 90 (noventa) dias após o óbito, para os demais dependentes; 
    II - do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso anterior; 
    III - da decisão judicial, no caso de morte presumida.
     

    A afirmativa está ERRADA.
  • receberá por 4 meses, salvo se for portadora de alguma deficiência, ai vai receber até que cesse essa deficiência!

  • Art. 77. A pensão por morte, havendo mais de um pensionista, será rateada entre todos em parte iguais. 

    § 2º O direito à percepção da cota individual cessará: 

    V - para cônjuge ou companheiro:          

    b) em 4 (quatro) meses, se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha vertido 18 (dezoito) contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 (dois) anos antes do óbito do segurado;  

    "Irmão, você não percebeu

    Que você é o único representante

    Do seu sonho na face da terra

    Se isso não fizer você correr, chapa

    Eu não sei o que vai" Emicida

  • Sei que já há muito comentário, mas gosto de deixar o meu para retomar...

    A exclusão de cônjuge ou companheiro como dependente se dá em:

    Regra: 4 meses

    Exceção: Tabela

    *A tabela será aplicada quando cumprir os seguintes requisitos:

    1- União estável de 2 anos ou mais;

    2- Segurado ter mais de 18 CM.

    Também será aplicada quando:

    Mas de qual tabela estamos falando?

    Desta:

    se tiver menos 21 anos - recebe a pensão por 3 anos;      

    se tiver entre 21 e 26 anos - recebe a pensão por 6 anos;   

    se tiver entre 27 e 29 anos - recebe a pensão por 10 anos;         

    se tiver entre 30 e 40 anos - recebe a pensão por 15 anos;

    se tiver entre 41 e 43 anos - recebe a pensão por 20 anos;

    se tiver 44 anos ou mais - recebe a pensão de forma vitalícia.  

    Portanto, creio que a questão possui dois erros...

    1° erro: Ela terá direito a pensão por morte nem que seja por 4 meses.

    2° erro: A assertiva diz que caso ele venha a falecer por qualquer motivo em junho de 2019, ela não terá direito à pensão por morte. (se ele falecer por acidente ela terá direito).

    Se eu estiver errado, me corrijam.

    Obrigado por tudo irmãos QC, juntos somos mais fortes.

    Bons estudos!

  • ERRADA

  • Gabarito errado. Ela terá direito à pensão por morte.

    lei 8213:

    art. 77, § 2º O direito à percepção da cota individual cessará:  (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019) 

    V - para cônjuge ou companheiro:      (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015) [...]

    b) em 4 (quatro) meses, se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha vertido 18 (dezoito) contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 (dois) anos antes do óbito do segurado;     (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)

  • Terá direito sim, mas por 4 meses.

  • A concessão de pensão por morte independe do tempo de casamento.

    Nem que seja só por 4 meses.

  • GABARITO: ERRADO.

  • Questão errada.

    Menos de 02 anos de casada ou com união estável, a viúva ou viúvo terão direito a 04 meses de pensão por morte.

  • Lei 8.213

    Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    I - pensão por morte, salário-família e auxílio-acidente;  

  • menos de 2 anos de casamento ou união estável = apenas 4 meses de pensão por morte.

  • Atenção para a atualização

    PORTARIA Nº 424, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020

    Períodos

    I - três anos, com menos de vinte e dois anos de idade;

    II - seis anos, entre vinte e dois e vinte e sete anos de idade;

    III - dez anos, entre vinte e oito e trinta anos de idade;

    IV - quinze anos, entre trinta e um e quarenta e um anos de idade;

    V - vinte anos, entre quarenta e dois e quarenta e quatro anos de idade;

    VI - vitalícia, com quarenta e cinco ou mais anos de idade.


ID
2997415
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

            Maria solicitou à previdência social auxílio-acidente, não decorrente de acidente de trabalho, mas seu pedido foi indeferido sob o fundamento de que ela não teria cumprido o tempo de carência legalmente estabelecido. Seis anos depois do pedido, ela ingressou com uma ação previdenciária para o recebimento do referido benefício.

Considerando essa situação hipotética, à luz das normas vigentes acerca de direito previdenciário, julgue o próximo item.


Como a concessão de auxílio-acidente independe de tempo de carência, a decisão administrativa de indeferimento foi incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Gab: CERTO

    Lei 8213, art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    I - pensão por morte, salário-família e auxílio-acidente;  

    II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;  

    III - os benefícios concedidos na forma do inciso I do art. 39, aos segurados especiais referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei;

    IV - serviço social;

    V - reabilitação profissional.

    VI – salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica.

    obs: apenas 4 tipos de segurados têm direito ao auxílio acidente: empregado, doméstico, avulso e especial. No início dos estudos, eu preferia lembrar de quem NÃO têm direito ao aux. acidente: contribuinte individual e segurado facultativo. Fica a dica!

    ______________________________________________________________________________________________________________

    Até pouco tempo o auxílio-reclusão fazia parte desse rol de benefícios que independe de carência, mas, com o advento da MP 871 (já convertida em lei), o referido benefício passou a ter carência de 24 meses.

    Persevere!

  • GABARITO: CERTO

     

    Questão: Maria solicitou à previdência social auxílio-acidente, não decorrente de acidente de trabalho, mas seu pedido foi INDEFERIDO sob o fundamento de que ela não teria cumprido o tempo de carência legalmente estabelecido. Seis anos depois do pedido, ela ingressou com uma ação previdenciária para o recebimento do referido benefício.

    Como a concessão de auxílio-acidente INDEPENDE de tempo de carência, a decisão administrativa de INDEFERIMENTO foi INCORRETA.

    Certíssimo!

     

    AUXÍLIO ACIDENTE:  terá direito quando acidente de QUALQUER natureza resultar sequelas definitivas que impliquem redução na capacidade de trabalho que habitualmente exercia.

     

    CARÊNCIA??  SEM CARÊNCIA

     

    QUEM TEM DIREITO? Os segurados que bebem suco 'ADES': Avulso, Doméstico, Empregado e Segurado Especial.

  • Gabarito: certo

    --

    Lei 8213. Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:       

    I - pensão por morte, salário-família e auxílio-acidente;

  • CERTO.

    O AUXÍLIO-ACIDENTE NÃO depende de carência.

  • ABARITO: CERTO 

    Questão: Maria solicitou à previdência social auxílio-acidente, não decorrente de acidente de trabalho, mas seu pedido foi INDEFERIDO sob o fundamento de que ela não teria cumprido o tempo de carência legalmente estabelecido. Seis anos depois do pedido, ela ingressou com uma ação previdenciária para o recebimento do referido benefício.

    Como a concessão de auxílio-acidente INDEPENDE de tempo de carência, a decisão administrativa de INDEFERIMENTO foi INCORRETA.

    Certíssimo!

     

    AUXÍLIO ACIDENTE:  terá direito quando acidente de QUALQUER natureza resultar sequelas definitivas que impliquem redução na capacidade de trabalho que habitualmente exercia.

     

    CARÊNCIA??  SEM CARÊNCIA

     

    QUEM TEM DIREITO? Os segurados que bebem suco 'ADES': Avulso, Doméstico, Empregado e Segurado Especial.

    Lei 8213, art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    I - pensão por morte, salário-família e auxílio-acidente;  

    II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;  

    III - os benefícios concedidos na forma do inciso I do art. 39, aos segurados especiais referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei;

    IV - serviço social;

    V - reabilitação profissional.

    VI – salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica.

    obs: apenas 4 tipos de segurados têm direito ao auxílio acidente: empregado, doméstico, avulso e especial. No início dos estudos, eu preferia lembrar de quem NÃO têm direito ao aux. acidente: contribuinte individual e segurado facultativo. Fica a dica!

    ______________________________________________________________________________________________________________

    Até pouco tempo o auxílio-reclusão fazia parte desse rol de benefícios que independe de carência, mas, com o advento da MP 871 (já convertida em lei), o referido benefício passou a ter carência de 24 meses.

    Persevere!

  • Gabarito''Certo''.

    Lei 8213, art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    I - pensão por mortesalário-família e auxílio-acidente;  

    II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;  

    III - os benefícios concedidos na forma do inciso I do art. 39, aos segurados especiais referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei;

    IV - serviço social;

    V - reabilitação profissional.

    VI – salário-maternidade para as seguradas empregadatrabalhadora avulsa e empregada doméstica.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • O Auxílio acidente é devido em razão da redução da capacidade de trabalho ou em razão de acidente de qualquer natureza. Não há tempo de carência e é equivale a 50% do salário do benefício. O auxílio não pode ser acumulado com aposentadoria, sendo garantido aos empregados, domésticos, avulsos e segurados especiais. 

  • Auxílios que tem carência

    Auxílio Reclusão: 24 meses

    Auxílio-doença: em regra 12 contribuições

    Auxílio por invalidez: em regra 12 contribuições

    Exceções / sem carência para os dois últimos auxílios:

    INCAPACIDADE DECORRENTE DE ACIDENTE DE

    QUALQUER NATUREZA OU CAUSA

    DOENÇA PROFISSIONAL OU DO TRABALHO

    SEGURADO QUE, APÓS FILIAR-SE AO RGPS, FOR

    ACOMETIDO DE ALGUMA DAS DOENÇAS E AFECÇÕES

    ESPECIFICADAS EM LISTA ELABORADA PELOS

    MINISTÉRIOS RESPONSÁVEIS PELA ÁREA DE SAÚDE E DE

    PREVIDÊNCIA SOCIAL, ATUALIZADA A CADA 3 (TRÊS) ANOS.

    Bons estudos!

  • No caso em tela, Maria solicitou à previdência social auxílio-acidente, não decorrente de acidente de trabalho, mas seu pedido foi indeferido sob o fundamento de que ela não teria cumprido o tempo de carência legalmente estabelecido. A decisão foi errada uma vez que independe de carência a concessão do auxílio-acidente, observem o artigo abaixo:

    Art. 26 da lei 8213\91  Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
    I - pensão por morte, salário-família e auxílio-acidente;  (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019)
    I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;                 
    III - os benefícios concedidos na forma do inciso I do art. 39, aos segurados especiais referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei;
    IV - serviço social;
    V - reabilitação profissional.
    VI – salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica.               

    De acordo com o artigo acima a concessão de auxílio-acidente independe de tempo de carência. Logo, a decisão administrativa de indeferimento foi incorreta e a afirmativa da questão está CERTA.

    É oportuno relembrar o artigo 86 da Lei 8213|91.

    Art. 86 da Lei 8213|91  O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. 
    § 1º O auxílio-acidente mensal corresponderá a cinqüenta por cento do salário-de-benefício e será devido, observado o disposto no § 5º, até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado. 
    § 2º O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria. 
    § 3º O recebimento de salário ou concessão de outro benefício, exceto de aposentadoria, observado o disposto no § 5º, não prejudicará a continuidade do recebimento do auxílio-acidente. 
    § 4º A perda da audição, em qualquer grau, somente proporcionará a concessão do auxílio-acidente, quando, além do reconhecimento de causalidade entre o trabalho e a doença, resultar, comprovadamente, na redução ou perda da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. 

    A afirmativa está CERTA.
  • Carência não é exigida.

    Beneficiários :Empregado,trabalhador avulso,empregado doméstico e segurado especial.

    fato gerador:Sequela decorrente de acidente de QUALQUER natureza que implique na REDUÇÃO da capacidade para o trabalho que o segurado habitualmente exercia.

    (Cearense rumo ao INSS)

  • Se não há como prever um acidente, não há como exigir cumprimento de carência pelo segurado.

  • a decisão de indeferimento não foi incorreta, o que foi incorreta foi a fundamentação CESPE sendo CESPE

  • GABARITO: CERTO

    No caso em tela, Maria solicitou à previdência social auxílio-acidente, não decorrente de acidente de trabalho, mas seu pedido foi indeferido sob o fundamento de que ela não teria cumprido o tempo de carência legalmente estabelecido. A decisão foi errada uma vez que independe de carência a concessão do auxílio-acidente, observem o artigo abaixo:

    Art. 26 da lei 8213\91  Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    I - pensão por morte, salário-família e auxílio-acidente;  

    I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;         

    III - os benefícios concedidos na forma do inciso I do art. 39, aos segurados especiais referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei;

    IV - serviço social;

    V - reabilitação profissional.

    VI – salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica.              

    De acordo com o artigo acima a concessão de auxílio-acidente independe de tempo de carência. Logo, a decisão administrativa de indeferimento foi incorreta e a afirmativa da questão está CERTA.

    FONTE: Déborah Paiva, Profª de Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho, autora de diversos livros da área trabalhista, de Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Direito Previdenciário

  • GAB OFICIAL: C

    GAB ATUAL: C

    (não notifiquem como desatualizada se não estiver...)

  • Solicitem por favor para que o QC habilite a opção para responder a questão. A mesma não se encontra desatualizada, pois a questão não pergunta se Maria tem ou não direito, mas se a atitude/decisao do INSS foi correta. É sabido que não.

    ATENÇÃO!

    Auxílio-Acidente:

    + É indenizatório;

    + É recebido junto com a remuneraçãopelo labor do segurado (não exige afastamento do trabalho);

    + É de 50% do valor da aposentadoria por incapacidde;

    + Pode ser inferior a um salário mínimo;

    + Dispensasempre a carência;

    + Apenas é devido ao empreagado doméstico, trabalhador avulso e segurado especial (benefício restrito).

    Auxílio-Doença:

    + Susbstitui o salário de contribuição ou a remuneração do segurado;

    + Exige incapacidade laboral para o trabalho habitual por mais de 15 dias seguidos (afastamento do trabalho);

    + É de 91% do salário de benefício;

    + Não pode ser infeior a um salário mínimo, salvo no caso de atividades concomitantes;

    + Exige, em regra, carência de 12 contribuições. Salvo acidente de trabalho.

    + É devido a todos os segurados (benefício irrestrito).


ID
2997418
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

            Maria solicitou à previdência social auxílio-acidente, não decorrente de acidente de trabalho, mas seu pedido foi indeferido sob o fundamento de que ela não teria cumprido o tempo de carência legalmente estabelecido. Seis anos depois do pedido, ela ingressou com uma ação previdenciária para o recebimento do referido benefício.

Considerando essa situação hipotética, à luz das normas vigentes acerca de direito previdenciário, julgue o próximo item.


O direito de ação perseguido por Maria ao ajuizar a ação previdenciária está prescrito, visto que se passaram mais de cinco anos desde a negativa administrativa do pedido de concessão do benefício.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: errado

    Fonte: minhas anotações e outras questões CESPE

    --

    Anotem no caderno: NÃO HÁ PRAZO PRESCRICIONAL PARA A CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ( DIREITO DE REQUERER UM BENEFÍCIO ).

    Prescrição nos benefícios ( lei 8213. art. 103, p.u, e art. 104, caput ) -> prestações vencidas, restituições ou diferenças devidas; prestações por acidente do trabalho.

    Decadência nos benefícios ( lei 8213. art. 103, caput ) -> revisão de benefício.

    Essa parte é cabulosa e aqui tá meu resumo pra ajudar vocês caros companheiros.

  • GABARITO: ERRADO

     

    Questão:  Maria solicitou à previdência social auxílio-acidente, NÃO DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO, mas SEU PEDIDO FOI INDEFERIDO sob o fundamento de que ela não teria cumprido o tempo de carência legalmente estabelecido. SEIS ANOS DEPOIS do pedido, ela ingressou com uma ação previdenciária para o recebimento do referido benefício. O direito de ação perseguido por Maria ao ajuizar a AÇÃO previdenciária está prescrito, visto que se passaram mais de cinco anos desde a negativa administrativa do pedido de concessão do benefício.

     

    ERRADÍSSIMO !!!

     

    Primeiro, ela tinha o direito ao benefício!!! Auxílio-Acidente independe de carência!!!

     

    Segundo: o direito ao benefício NÃO É ALVO DE DECADÊNCIA OU PRESCRIÇÃO.

     

    O segurado dispões de 10 anos para ajuizar uma AÇÃO questionando o ato de CONCESSÃO DO BENEFÍCIO ou a decisão administrativa que lhe DENEGOU o benefício. Mas o direito ao benefício em si, NÃO PRESCREVE OU DECAI. Com exceção a essa regra ( de que o direito ao benefício não prescreve ou decai ), o salário-maternidade deve ser requerido dentro do prazo de 5 anos.

    ___________________________________________________________________________________________________________________

     

    PRESCRIÇÃO em relação aos BENEFÍCIOS ACIDENTÁRIOS:

     

    De acordo com o art. 104 da Lei 8213, as ações referentes às prestações decorrentes de acidente de trabalho prescrevem em 5 ANOS, contados da data:

    1) do acidente, quando dele resultar a morte ou a incapacidade temporária, verificada essa em perícia médica a cardo da previdência social;

    2) em que for reconhecida pela previdência a incapacidade permanente ou o agravamento das sequelas do acidente.

    Em se tratanto de ACIDENTE DE TRABALHO, o tempo que o segurado tem para ajuizar uma ação questionando o ato administrativo de concessão do benefício é de APENAS 5 ANOS.

  • Art. 71-D. O direito ao salário-maternidade decairá se não for requerido em até cento e oitenta dias da ocorrência do parto ou da adoção, exceto na ocorrência de motivo de força maior e ou caso fortuito, conforme disposto no Regulamento. (Incluído pela Medida Provisória nº 871, de 2019)
  • Gabarito''Errado''.

    De acordo com o art. 104 da Lei 8213, as ações referentes às prestações decorrentes de acidente de trabalho prescrevem em 5 ANOS, contados da data:

    1) do acidente, quando dele resultar a morte ou a incapacidade temporária, verificada essa em perícia médica a cargo da previdência social;

    2) em que for reconhecida pela previdência a incapacidade permanente ou o agravamento das sequelas do acidente.

    Em se tratanto de ACIDENTE DE TRABALHO, o tempo que o segurado tem para ajuizar uma ação questionando o ato administrativo de concessão do benefício é de APENAS 5 ANOS.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Gab. "Errado"

    Situação: Maria solicitou à previdência social auxílio-acidente, não decorrente de acidente de trabalho, mas seu pedido foi indeferido sob o fundamento de que ela não teria cumprido o tempo de carência legalmente estabelecido.

    Seis anos depois do pedido, ela ingressou com uma ação previdenciária para o recebimento do referido benefício.

    Considerando essa situação hipotética, à luz das normas vigentes acerca de direito previdenciário, julgue o próximo item.

    Erro 1 auxilio-Acidente Não Tem Carencia

    Assertiva: O direito de ação perseguido por Maria ao ajuizar a ação previdenciária está prescrito, visto que se passaram mais de cinco anos desde a negativa administrativa do pedido de concessão do benefício.

    Erro 2 NÃO HÁ PRAZO PRESCRICIONAL PARA A CONCESSÃO DE BENEFÍCIO

    ( concessão) Direito de Requerer o Beneficio.

  • O direito de solicitar beneficio neste caso não prescreve !! Porém só poderá reaver os valores de 5 anos antes da decisão, caso seja deferido.

  • IMPORTANTE

    Antes da MP 871: Revisão de ato de concessão: decai em 10 anos. Para recebimento de prestações ou restituições: prescreve em 5 anos. Como a artigo 103 da 8.213 não mencionava o prazo para revisão de atos que foram indeferidos ou cessados, aplicava-se a súmula 81 da TNU que afirmava que não havia prazo para tais casos.

    Hoje: com a aprovação da MP 871, o novo artigo 103 diz que o prazo de decadência de 10 anos vale para revisão de atos de concessão, indeferimento, cancelamento ou cessação de benefício. O prazo para receber ou restituir permanece o mesmo, 5 anos.

  • No direito previdenciário a prescrição quinquenal tem sido aplicada desde o advento do Decreto n. 20.910, de 1932. Neste sentido:

    – TFR – Súmula n. 107 – A ação de cobrança de crédito previdenciário contra a Fazenda Pública está sujeita à prescrição quinquenal estabelecida no Decreto n. 20.910, de 1932.

    – STJ – Súmula n. 85 – Nas relações jurídicas de trato sucessivo, em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação.

    LEMBRANDO QUE NÃO HÁ PRAZO PRESCRICIONAL PARA A CONCESSÃO DE BENEFÍCIO, OU SEJA, O DIREITO DE REQUERER O BENEFÍCIO, APENAS AS PRESTAÇÕES VENCIDAS ANTERIORES AO QUINQUÊNIO ESTARÃO PRESCRITAS, MAS NÃO O DIREITO EM SI!

  • Art. 103. O prazo de decadência do direito ou da ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão, indeferimento, cancelamento ou cessação de benefício e do ato de deferimento, indeferimento ou não concessão de revisão de benefício é de 10 (dez) anos.

     Parágrafo único. Prescreve em cinco anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil.             

    Art. 103-A.  O direito da Previdência Social de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os seus beneficiários decai em dez anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.             .

  • Decadência no custeio (direito de constituir crédito): cinco anos

     

    Decadência nos benefícios (revisão do ato de concessão dos benefícios ou anulação de ato administrativo): dez anos

     

    Prescrição no custeio (extinção do direito de cobrar judicialmente crédito constituído): cinco anos

     

    Prescrição nos benefícios (ação para receber prestações vencidas ou restituídas): cinco anos

     

    OBS:

     

    Requerimento de concessão inicial de benefício pode ser feito a qualquer tempo

     

    Se for comprovada ma-fé do segurado o benefício pode ser cancelado a qualquer tempo

     

    A decadência se aplica aos benefícios independentemente do advento da legislação que a instituiu

  • ERRADO

    Revisão do ato de concessão de benefício

    É de 10 anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, contados a partir:

    I- do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso,

    II- do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferida definitiva no âmbito administrativo.

  • OBS!! Alteração após a MP 871 (Lei 13. 846/19)

    Nova redação do artigo:

    LEI 8.213/91

    Art. 103. O prazo de decadência do direito ou da ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão, indeferimento, cancelamento ou cessação de benefício e do ato de deferimento, indeferimento ou não concessão de revisão de benefício é de 10 (dez) anos, contado:                   

  • Vamos analisar a afirmativa da questão à luz do artigo 103 da Lei 8213|91:

    Art. 103 da lei 8.213|91 O prazo de decadência do direito ou da ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão, indeferimento, cancelamento ou cessação de benefício e do ato de deferimento, indeferimento ou não concessão de revisão de benefício é de 10 (dez) anos, contado: (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019) 
    I - do dia primeiro do mês subsequente ao do recebimento da primeira prestação ou da data em que a prestação deveria ter sido paga com o valor revisto; ou (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019) 
    II - do dia em que o segurado tomar conhecimento da decisão de indeferimento, cancelamento ou cessação do seu pedido de benefício ou da decisão de deferimento ou indeferimento de revisão de benefício, no âmbito administrativo. (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019) 
    Parágrafo único. Prescreve em cinco anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil. 

    A afirmativa da questão está ERRADA porque o prazo de decadência do direito ou da ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão, indeferimento, cancelamento ou cessação de benefício e do ato de deferimento, indeferimento ou não concessão de revisão de benefício é de 10 (dez) anos, contado do dia em que o segurado tomar conhecimento da decisão de indeferimento, cancelamento ou cessação do seu pedido de benefício ou da decisão de deferimento ou indeferimento de revisão de benefício, no âmbito administrativo. 

    A afirmativa está ERRADA.
  • https://www.youtube.com/watch?v=NosfNnq9X_s

  • 03. O prazo de decadência do direito ou da ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão, indeferimento, cancelamento ou cessação de benefício e do ato de deferimento, indeferimento ou não concessão de revisão de benefício é de 10 (dez) anos.

     Parágrafo único. Prescreve em cinco anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil.             

    Art. 103-A.  O direito da Previdência Social de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os seus beneficiários decai em dez anos, contados da data em que foram praticado

  • NÃO HÁ PRAZO PRESCRICIONAL OU DECADENCIAL PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS.

    (Exceto salário-maternidade que prescreve em 5 anos; a partir da Lei 13.846, o benefício não decai mais em 180 dias, retornando o prazo de prescrição).

  • Prezados, questão incorreta. Vejamos:

    1º Erro - "O direito de ação perseguido por Maria ao ajuizar a ação previdenciária está prescrito"

    O prazo o qual deveria ser redigido deveria ser decadencial, pois o segurado possui 10 anos para entrar com uma ação e reaver seus direitos. Supondo que Maria precisasse de um auxílio-doença decorrente de algum acidente, e o mesmo fosse negado, ela poderia entrar com uma ação após, por exemplo, passados 7 anos de indeferimento do benefício.

    2º Erro - "visto que se passaram mais de cinco anos desde a negativa administrativa do pedido de concessão do benefício."

    A questão dá a entender que Maria não teria mais direito de recorrer da decisão. Porém, é sabido que o prazo para recorrer é de 10 anos e ela, Maria, receberia o equivalente aos últimos 5 anos os quais correspondem as parcelas em atraso que Maria teria direito.

    MAIS ESCLARECIMENTOS:

    1 - Prescrição e Decadência em matéria de CUSTEIO(Código Tributário Nacional)

    Período para cobrança de contribuições que não foram recolhidas.

    a) Prazos:

    DECADÊNCIA - 5 ANOS;

    PRESCRIÇÃO - 5 ANOS;

    b) Descrição:

    DECADÊNCIA: prazo que o Fisco (RFB) tem para lavrar o auto de infração contra o contribuinte que deixar de pagar o tributo - Fase administrativa.

    PRESCRIÇÃO: prazo que a fazenda pública tem para ajuizar ação de execução fiscal para exigir judicialmente o pagamento dos valores lançados pelo Fisco (RFB).

    2 - Prescrição e Decadência em matéria de BENEFÍCIO

    DECADÊNCIA: Período que existe para que o indivíduo ajuíze uma ação de revisão de um benefício que foi negado, indeferido, cancelado ou cessado por algum motivo - Prazo: 10 anos. (CASO DE MARIA).

    PRESCRIÇÃO: Período que o indivíduo possui para receber as parcelas atrasadas que deixou de receber - Prazo: 5 anos.

    3 - Decadência para o INSS rever os próprios atos.

    Art. 103-A.  O direito da Previdência Social de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os seus beneficiários decai em dez anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    OBS: Não confundir com o prazo decadencial da 9.784/99. Nesta, o prazo decadencial é de 5 anos (regra válida para Administração Pública como um todo).

    Bons Estudos.

  • O item está errado.

    As questões sobre prescrição e decadência exigem muita atenção do candidato.

    Vamos analisar esta questão com base na legislação em vigor.

    Todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão de atos de indeferimento de benefício DECAI em DEZ anos, contado do dia em que teve ciência da decisão de indeferimento.

    Note que me refiro à REVISÃO de ato, pois não há prazo para o requerimento de benefício.

    Ademais, no presente caso, o prazo prescricional de cinco anos relaciona-se com a ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela previdência social.

    Portanto, a assertiva está errada, tendo em vista que não há prazo para ajuizamento de ação com o objetivo de receber benefício.

     Resposta: ERRADO

  • Q: Maria solicitou à previdência social auxílio-acidente, não decorrente de acidente de trabalho, mas seu pedido foi indeferido sob o fundamento de que ela não teria cumprido o tempo de carência legalmente estabelecido. Seis anos depois do pedido, ela ingressou com uma ação previdenciária para o recebimento do referido benefício. O DIREITO DE AÇÃO perseguido por Maria ao ajuizar a ação previdenciária está prescrito, visto que se passaram mais de cinco anos desde a negativa administrativa do pedido de concessão do benefício. ERRADA. 

    Como a banca faz referência ao DIREITO DE AÇÃO não há que se falar em prescrição e sim em decadência. 

    PRESCRIÇÃO = 5 anos (refere-se às PARCELAS DO BENEFÍCIO/AUXÍLIO) 

    DECADÊNCIA = 10 anos (refere-se ao AJUIZAMENTO AÇÃO) 

    A PRESCRIÇÃO está relacionada ao BENEFÍCIO/AUXÍLIO e NÃO ao DIREITO DE AÇÃO 

    A banca afirma que o DIREITO DE AÇÃO perseguido por Maria ao ajuizar a ação previdenciária está prescrito, visto que se passaram mais de cinco anos desde a negativa administrativa do pedido de concessão do benefício. A assertiva está ERRADA porque no caso em tela não há que se falar em decadência uma vez que não decorreu o prazo de 10 anos previsto no artigo 103 da Lei 8.213|91. 

    Art. 103 da lei 8.213|91 É de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo.  

    Parágrafo único. Prescreve em cinco anosa contar da data em que deveriam ter sido pagastoda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil. 

    Maria tem 10 anos (prazo decadencial) para ajuizar a ação desde a negativa administrativa do benefício. Contudo, somente receberá as parcelas referentes aos últimos cinco anos (prescrição). 

    PRESCRIÇÃO = 5 anos (para as PARCELAS DO BENEFÍCIO/AUXÍLIO) 

    Para quê?    = prestações vencidas 

                 = quaisquer restituições devidas 

                 = quaisquer diferenças devidas 

    A contar da   = Data em que deveriam ter sido pagas restituições/diferenças 

    DECADÊNCIA = 10 anos (para AJUIZAR AÇÃO) 

    Para quê?    = Revisão do ato de concessão 

    A contar do   = dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação; ou 

                 = dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva adm 


ID
2997421
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Em relação ao Regime Próprio da Previdência dos Servidores Públicos do Município de Boa Vista, julgue o item subsequente.


Para fins de comprovação da qualidade de dependentes econômicos, é necessário que pais de servidor falecido comprovada e justificadamente tenham idade superior a sessenta e cinco anos e recebam uma renda inferior a um salário-mínimo, ou tenham a condição de inválidos.

Alternativas
Comentários
  • Questão anulada pela banca.

    Motivo:

    ”A utilização da expressão “superior a sessenta e cinco anos” prejudicou o julgamento objetivo do item”.


ID
2997424
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Em relação ao Regime Próprio da Previdência dos Servidores Públicos do Município de Boa Vista, julgue o item subsequente.


A aposentadoria por idade de servidoras depende da idade mínima de sessenta e cinco anos e será concedida com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: errado

    --

    A questão errou só a idade. Para mulher são 60 anos.

    CF/88. art. 40, § 1º

    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher; ( APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO )

    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. ( APOSENTADORIA POR IDADE )

  • Oi, tudo bem?

    Gabarito: Errado

    Bons estudos!

    -Quanto MAIOR forem os seus estudos, MENORES são as chances de cair no fracasso.


ID
2997427
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

            Rafaela capturou, para sua criação doméstica de pássaros, duas jandaias amarelas, espécie que consta na lista federal de fauna ameaçada de extinção. João, fiscal do órgão ambiental competente, assistiu à captura dos animais, mas, por amizade a Rafaela, omitiu-se. Tempo depois, Rafaela, residente em Boa Vista – RR, decidiu pedir autorização para a guarda dos pássaros à Secretaria de Serviços Públicos e Meio Ambiente do Município de Boa Vista. No momento da solicitação, ela relatou ter tido a permissão de João para levar para casa as duas aves.

Acerca dessa situação hipotética, julgue o item a seguir à luz da lei que regulamenta crimes ambientais, do Decreto n.º 6.514/2008 e do entendimento dos tribunais superiores.


Em razão da captura das duas jandaias amarelas, Rafaela responderá por crime contra a fauna e poderá cumprir pena de detenção.

Alternativas
Comentários
  • Art. 29 da lei 9605/98. Detenção de 6 meses a 1 ano, e multa.
  • Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

    Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.

  • Obs: O fato dos animais serem de espécie ameaçada de extinção é causa de aumento da pena, conforme art. 29, §4º, I da Lei de Crimes Ambientais

  • Os únicos crimes contra a fauna com pena de reclusão são:

    a) art. 30 - Exportar para o exterior peles e couros de anfíbios e répteis em bruto, sem a autorização da autoridade ambiental competente: Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

    b) Art. 35. Pescar mediante a utilização de:

    I - explosivos ou substâncias que, em contato com a água, produzam efeito semelhante;

    II - substâncias tóxicas, ou outro meio proibido pela autoridade competente: Pena - reclusão de um ano a cinco anos.

  • Dos crimes contra a fauna

    Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

    Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.

    § 1º Incorre nas mesmas penas:

    I - quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;

    II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;

    III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente. 

    § 2º No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.

    (...)

    § 4º A pena é aumentada de metade, se o crime é praticado:

    I - contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração;

    II - em período proibido à caça;

    III - durante a noite;

    IV - com abuso de licença;

    V - em unidade de conservação;

    VI - com emprego de métodos ou instrumentos capazes de provocar destruição em massa.

    § 5º A pena é aumentada até o triplo, se o crime decorre do exercício de caça profissional.

    § 6º As disposições deste artigo não se aplicam aos atos de pesca.

    Lei de Crimes Ambientais.

  • Os crimes contra a fauna são, em regra, puníveis com detenção. Existem, contudo duas exceções:

    1) Exportação de peles e couros sem autorização (art 30)

    2)Pesca mediante uso de explosivos e substancias tóxicas (art.35)

  • Os únicos crimes contra a fauna com pena de reclusão são:

    a) Exportar para o exterior peles e couros de anfíbios e répteis em bruto, sem a autorização da autoridade ambiental competente: Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

    b) Pescar mediante a utilização de:

    I - explosivos ou substâncias que, em contato com a água, produzam efeito semelhante;

    II - substâncias tóxicas, ou outro meio proibido pela autoridade competente: Pena - reclusão de um ano a cinco anos.

  • Pessoal está mais preocupado em colocar o texto de lei do que o próprio gabarito!

    Gab: C

    Força e Honra!

  • Minha contribuição.

    Lei N° 9.605/1998

    CAPÍTULO V

    DOS CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE

    Seção I

    Dos Crimes contra a Fauna

    Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

    Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.

    Abraço!!!

  • Aquele medo de praxe de marcar...rs

  • Cobrar preceito secundário é sacanagem

  • GAB Correto

  • Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

    Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.

  • GABARITO: CERTO.

  • Não só vai cumprir o crime pena de detenção pelo art 29, mas também terá a pena agravada pela metade por apanhar (capturar) espécime em extinção.

    ______

    Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

    Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.

    § 4º A pena é aumentada de metade, se o crime é praticado:

    I - contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração;

  • Pessoal, apenas atualizando o comentário da Laura Straub:

    Os únicos crimes contra a fauna com pena de reclusão são:

    a) Exportar para o exterior peles e couros de anfíbios e répteis em bruto, sem a autorização da autoridade ambiental competente: Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

    b) Pescar mediante a utilização de:

    I - explosivos ou substâncias que, em contato com a água, produzam efeito semelhante;

    II - substâncias tóxicas, ou outro meio proibido pela autoridade competente: Pena - reclusão de um ano a cinco anos.

    Em 2020, a lei 14.064 acrescentou o § 1º-A ao art. 32 da lei 9.605/98, passando a dispor que:

    § 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda.

  • Infelizmente as penas são baixíssimas, por isso o crime é tão frequente (especialmente em cidades interioranas).

    CAPÍTULO V

    DOS CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE

    Seção I

    Dos Crimes contra a Fauna

    CABE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO -> A PENA MÍNIMA DE TODOS OS CRIMES DESTA SEÇÃO É MENOR QUE UM ANO.

    Ps.: Exceto c/ algumas causas de aumento.

    ***********************************************************************************************************************

    Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

    Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.

    DET.: 6 M A 1 A

    MENOR POTENCIAL OFENSIVO. -> CABE SURSIS

  • # Resuminho da Lei de Crimes Ambientais - 9605

    1 - Os crimes dessa lei são de Ação Penal Pública Incondicionada;

    2 - Os infratores dessa lei poderão ser as pessoas físicas (PF) e as jurídicas (PJ)

    3 - As sanções dessa lei se encaixam nas áreas: civil, administrativa e penal;

    4 - Essa lei admite conduta culposa ou dolosa;

    5 - Aceita a suspensão condicional do processo, quando a pena mínima não ultrapassa 1 anos;

    6 - Aceita a suspensão condicional da pena, quando a pena privativa daquele crime não ultrapassar 3 anos;

    7 - a pessoa jurídica: contratado, chefe ou o colegiado responderá civil, admin. ou penalmente, quando o assunto envolver benefícios  à entidade;

    8 - Se a pessoa jurídica trava o ressarcimento do prejuízo, ela pode ser desconsiderada;

    9 - Sanções à pessoa jurídica:

    > multa: pode ser aumentada em 3x;

    > Restrição dos direitos: - suspensão parcial ou total da atividade; - interdição temporária; - proibição de contrato com ADM por 10 anos;

    > Prestação de serviço à comunidade: - projeto ambiental; -  recuperação do local; - manutenção do espaço público;

    10 - A pessoa jurídica poderá ser liquidada , mas quando pública não. Por exemplo: IBAMA;

    11 - A União tem competência privativa para legislar sobre crime ambiental;

    12 - sujeito passivo do crime ambiental é a coletividade;

    13 - sujeito passivo indireto:  o Estado,  Particulares e animais;

    14 - Em regra, os crimes são de competência da Justiça Estadual;

    15 - Os crimes ambientais que serão de competência da União são: resíduos em rio que corta 2 ou mais estados; - liberação de organismos geneticamente alterados no meio ambiente; - crime contra a fauna, como a manutenção de animal silvestre em extinção em cativeiro; - crime em parque administrado pela União, por exemplo: IBAMA; - extração de minerais;

    16 - No acordo da transação penal tem que ter a reparação do dano causado;

    17 - quando o crime é culposo, a pena pode ser reduzida pela metade;

    18 - admite o princípio da insignificância;

    19 - atenua a pena desses crimes: barcoco

    > baixo grau de instrução e escolaridade;

    > arrependimento;

    >comunicação prévia ;

    >colaboração com agentes;

     

  • Copia e cola do sena mt bom

    Resuminho da Lei de Crimes Ambientais - 9605

    1 - Os crimes dessa lei são de Ação Penal Pública Incondicionada;

    2 - Os infratores dessa lei poderão ser as pessoas físicas (PF) e as jurídicas (PJ)

    3 - As sanções dessa lei se encaixam nas áreas: civil, administrativa e penal;

    4 - Essa lei admite conduta culposa ou dolosa;

    5 - Aceita a suspensão condicional do processo, quando a pena mínima não ultrapassa 1 anos;

    6 - Aceita a suspensão condicional da pena, quando a pena privativa daquele crime não ultrapassar 3 anos;

    7 - a pessoa jurídica: contratado, chefe ou o colegiado responderá civil, admin. ou penalmente, quando o assunto envolver benefícios à entidade;

    8 - Se a pessoa jurídica trava o ressarcimento do prejuízo, ela pode ser desconsiderada;

    9 - Sanções à pessoa jurídica:

    > multa: pode ser aumentada em 3x;

    > Restrição dos direitos: - suspensão parcial ou total da atividade; - interdição temporária; - proibição de contrato com ADM por 10 anos;

    > Prestação de serviço à comunidade: - projeto ambiental; - recuperação do local; - manutenção do espaço público;

    10 - A pessoa jurídica poderá ser liquidada , mas quando pública não. Por exemplo: IBAMA;

    11 - A União tem competência privativa para legislar sobre crime ambiental;

    12 - sujeito passivo do crime ambiental é a coletividade;

    13 - sujeito passivo indireto: o Estado, Particulares e animais;

    14 - Em regra, os crimes são de competência da Justiça Estadual;

    15 - Os crimes ambientais que serão de competência da União são: resíduos em rio que corta 2 ou mais estados; - liberação de organismos geneticamente alterados no meio ambiente; - crime contra a fauna, como a manutenção de animal silvestre em extinção em cativeiro; - crime em parque administrado pela União, por exemplo: IBAMA; - extração de minerais;

    16 - No acordo da transação penal tem que ter a reparação do dano causado;

    17 - quando o crime é culposo, a pena pode ser reduzida pela metade;

    18 - admite o princípio da insignificância;

    19 - atenua a pena desses crimes: barcoco

    > baixo grau de instrução e escolaridade;

    > arrependimento;

    >comunicação prévia ;

    >colaboração com agentes

  • Questão induz ao erro...Colocando o foco da questão no fiscal.

  • Os únicos crimes contra a fauna com pena de reclusão são:

    • Exportar para o exterior peles e couros de anfíbios e répteis
    • Pescar mediante a utilização de: explosivos ou substâncias tóxicas
    • Qualificadora de cão e gato

  • Complementando os comentários dos colegas (com atualização da Lei n. 10.64/2020):

    Únicos crimes contra a fauna com pena de RECLUSÃO:

    | EXPORTAR | + | PESCAR | + | MALTRATAR |

    I) EXPORTAR > peles / couros > anfíbios e répteis

    Art. 30. Exportar para o exterior peles e couros de anfíbios e répteis em bruto, sem a autorização da autoridade ambiental competente:

    Pena - reclusão, de 1 a 3 anos, e multa.

    II) PESCA > explosivo / subst. tóxica / meio proibido

    Art. 35. Pescar mediante a utilização de:

    I - explosivos ou substâncias que, em contato com a água, produzam efeito semelhante;

    II - substâncias tóxicas, ou outro meio proibido pela autoridade competente:

    Pena - reclusão de 1 ano a 5 anos.

    III - MAUS-TRATOS de CÃO ou GATO

     Art. 32. [...] § 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda. (incluído pela Lei n. 14.064/2020)

    § 2º A pena é aumentada de 1/6 a 1/3, se ocorre morte do animal.

  • ATUALIZADO 2021

    Os únicos crimes contra a fauna com pena de reclusão são:

    a) art. 30 - Exportar para o exterior peles e couros de anfíbios e répteis em bruto, sem a autorização da autoridade ambiental competente: Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

    b) Art. 35. Pescar mediante a utilização de:

    I - explosivos ou substâncias que, em contato com a água, produzam efeito semelhante;

    II - substâncias tóxicas, ou outro meio proibido pela autoridade competente: Pena - reclusão de um ano a cinco anos.

    c) Art. 32 § 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no  caput  deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda. (Lei n° 14.064/2020).

  • A questão demanda conhecimento acerca da Lei nº 9.605/98, esta que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.

    Nesse sentido, dispõe o art. 29 da Lei de Crimes ambientais:
    Lei 9.605, Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

    Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.


    Sendo assim, está correto afirmar que Rafaela estará sujeita a pena de detenção pela captura das duas jandaias amarelas (animais silvestres), sem a devida licença, permissão ou autorização.

    DICA EXTRA: Como regra, os crimes contra a fauna previstos na Lei n. 9.605/98 são puníveis com detenção em multa, existindo apenas duas exceções punidas com reclusão: Art. 30 - Exportação de peles e couros sem autorização e art. 35 - Pesca mediante uso de explosivos e substâncias tóxicas.

    Mas, cuidado, a prevalência de penas de detenção ocorre apenas nos crimes contra a fauna. Em se tratando de crime contra a flora, contra o ordenamento urbano e o Patrimônio Cultural e contra administração ambiental, também previstos na Lei de Crimes Ambientais, as penas de detenção e reclusão aparecem com igual frequência.

    Não cometa o erro de generalizar e considerar como errada qualquer pena de reclusão associada à crimes ambientais.

    Gabarito do Professor: CERTO
  • Lembrando que, no tráfico de fauna silvestre e exótica, a caça de mamíferos e répteis para o consumo do próprio caçador e de sua família é crime. Não há estado de necessidade. 

  • CERTA, ela responderá pelo crime do artigo 29, com DETENÇÃO de 6M/1A + multa. Não haverá perdão judicial, pois a espécie ESTÁ AMEAÇADA DE EXTINÇÃO: "duas jandaias amarelas, espécie que consta na lista federal de fauna ameaçada de extinção.".

  • Qual a diferença entre o art. 29 da L9.605/98 e o art. 24 do Decreto 6.514/2008? Ambos dizem a mesma coisa, mas aplicam penalidades diferentes.

  • Crimes contra a Fauna - reclusão - são 3:

    1) Exportar pele anfíbios e répteissem autorização

    2) Maus-tratos/ abuso/ ferir/ mutilar gatos e cães (qualificadora do crime de maus tratos a animais)

    3) Pescar com explosivos/ tóxicos

    Crimes contra a Flora - reclusão - são 4:

    1) Dano à unidade de conservação

    2) Incêndio (se culposo, é detenção)

    3) Cortar/ transformar em carvão madeira de lei

    4) Desmatar/ explorar, degradar em terras de domínio público (se for para subsistência imediata - não é crime)

    Obs.: o resto é detenção.

    Fonte: Carolina (assinante do qc)

  • Lei 9.605, Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

    Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.


ID
2997430
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

            Rafaela capturou, para sua criação doméstica de pássaros, duas jandaias amarelas, espécie que consta na lista federal de fauna ameaçada de extinção. João, fiscal do órgão ambiental competente, assistiu à captura dos animais, mas, por amizade a Rafaela, omitiu-se. Tempo depois, Rafaela, residente em Boa Vista – RR, decidiu pedir autorização para a guarda dos pássaros à Secretaria de Serviços Públicos e Meio Ambiente do Município de Boa Vista. No momento da solicitação, ela relatou ter tido a permissão de João para levar para casa as duas aves.

Acerca dessa situação hipotética, julgue o item a seguir à luz da lei que regulamenta crimes ambientais, do Decreto n.º 6.514/2008 e do entendimento dos tribunais superiores.


Por se tratar de hipótese de guarda doméstica de espécie silvestre, o juiz poderá, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena em desfavor de Rafaela.

Alternativas
Comentários
  • Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

    (...)

    § 2º No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.

    Por se tratar de espécie ameaçada de extinção, não é possível deixar de aplicar a pena.

  • A 4.ª Turma Suplementar do TRF da 1.ª Região negou provimento à apelação que versava sobre guarda doméstica de aves silvestres. De acordo com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), foi aplicada multa ao apelado, por manter em cativeiro sete pássaros da fauna brasileira chamados "tiriva", sem a devida autorização dos órgãos ambientais.

    Por ter sido multado em R$ 3,5 mil e não ter conseguido anulação da multa na via administrativa, o mantenedor dos pássaros entrou com ação na Justiça Federal e obteve sucesso. O Ibama, por sua vez, recorreu ao TRF da 1.ª Região.

    Ao analisar o recurso, o relator, juiz federal convocado Rodrigo Navarro de Oliveira, observou que as aves apreendidas não estão enquadradas entre as espécies consideradas ameaçadas de extinção.

    Sendo assim, trata-se de um caso de guarda doméstica de espécime silvestre.

  • À título de complementação:

    No Decreto n. 6.514/08 a resposta encontra-se no art. 24, § 4º , a saber:

    § 4o No caso de guarda doméstica de espécime silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode a autoridade competente, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a multa, em analogia ao disposto no § 2o do art. 29 da Lei n. 9.605, de 1998.  

    Logo, nos termos do dispositivo acima a pena só poderia deixar de ser aplicada caso a espécie citada na questão não fosse ameaçada de extinção.

    Gabarito: E

  • Guarda doméstica de espécie silvestre: pode o juiz, considerando as circunstâncias, somente DEIXARÁ de aplicar a pena se o animal não estar ameaçado de extinção.

  • 1) Na guarda doméstica de espécie silvestre: pode o juiz, considerando as circunstâncias, DEIXAR de aplicar a pena;

    2) o Juiz somente DEIXARÁ de aplicar a pena se o animal não estar ameaçado de extinção.

  • ERRADO

    ART. 29

    ß 2o No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção„o, pode

    o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.

  • Guarda doméstica de espécie silvestre >>> O juiz pode deixar de aplicar a pena, salvo se a espécie estiver ameaçada de extinção.

    Vale ainda dizer que, se a espécie estiver ameaçada de extinção apenas no local, não estando em outros, ainda assim deverá ser aplicada a pena.

  • Gabarito: Errado!

    Não poderá o juiz deixar de aplicar a pena, pois a espécie encontra-se ameaçada de extinção.

  • ítulo de complementação:

    No Decreto n. 6.514/08 a resposta encontra-se no art. 24, § 4º , a saber:

    § 4o No caso de guarda doméstica de espécime silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode a autoridade competente, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a multa, em analogia ao disposto no § 2o do art. 29 da Lei n. 9.605, de 1998.  

    Logo, nos termos do dispositivo acima a pena só poderia deixar de ser aplicada caso a espécie citada na questão não fosse ameaçada de extinção.

  • espécie ameaçadade extinção, não tem perdão.

  • Errado. O art. 29, 2º não se aplica no caso da questão, pois o a espécie está ameaçada de extinção.

    perdão judicial (§2º)

    guarda domestica de animal silvestre

    NÃO ameaçado de extinção: o juiz PODE deixar de aplicar a pena.

  • Dos Crimes contra a Fauna

    Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

    Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.

    § 1º Incorre nas mesmas penas:

    I - quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;

    II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;

    III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.

    § 2º No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.

  • Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

    (...)

    § 2º No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.

    Poderia deixar de aplicar a pena, porém a espécie silvestre está ameaçada de extinção.

  • Lei de Crimes Ambientais:

    Dos Crimes contra a Fauna

    Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

    Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.

    § 1º Incorre nas mesmas penas:

    I - quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;

    II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;

    III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.

    § 2º No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.

    § 3° São espécimes da fauna silvestre todos aqueles pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham todo ou parte de seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro, ou águas jurisdicionais brasileiras.

  • A de se mencionar que o agente público praticou ato de improbridade administrativa por prevacarição, ao ir contra os princípios da administração pública ao fazer "vista grossa" aos atos ilegais de uma conhecida.

  • O Juiz pode deixar de aplicar a pena em desfavor de Rafaela caso verifique que a ave não está em extinção;

    No caso das jandaias amarelas ela sentou!

  • LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.

    FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9605.htm#art29%C2%A72

  • Item incorreto. O Juiz somente poderá deixar de aplicar a pena se o animal silvestre domesticado não estiver ameaçado de extinção, o que não é o caso das duas jandaias amarelas, espécie que consta na lista federal de fauna ameaçada de extinção, conforme nos orienta o enunciado:

    Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

    § 2º No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.

  • Dos Crimes contra a Fauna

    Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

    Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.

    § 2º No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.

     

    No caso da questão, a espécime questionada faz parte do rol em extinção, não podendo, o juiz, deixar de aplicar a pena.

  • Na verdade, o servidor público praticou prevaricação, deixou de praticar ato de ofício.

  • escapando um pouco do juízo, abro uma explicação técnica para dizer por que Rafaela, mesmo com as melhores intenções do mundo, não poderia ficar com esses bichinhos

     

    quando um animal é domesticado (se amansa, como diz num linguajar mais simples) ele dificilmente irá cruzar com o silvestre da mesma espécie. Já é difícil achar jandaia amarela, pior ainda é elas não se reproduzirem. Logo, cuidar das aves, ainda que inocentemente, é incentivar sua extinção

  • Errado.

    Se a espécie em questão não tivesse ameaçado de extinção o juiz poderia deixar de aplicar a pena e a questão estaria correta.

    Art. 29 / § 2º No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.

  • gab errado

    pássaros ameaçados de extinção

  • Rafaela poderia ter ficado de boca fechada KK

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

    (...)

    § 2º No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.

  • GAB E

    AMEAÇADAS EM EXTINÇÃO NÃO PODE !

  • GAB E

    ELA CAPTUROU OS ANIMAIS!

  • § 2º No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.

    Para ser aplicado o perdão judicial no caso de guarda doméstica de esp. silvestre, a mesma tem que estar fora da lista de animais ameaçados de extinção.

  • No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.

  • GAB - ERRADO

    LEI 9605 - ART. 29. § 2º No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.

  • Apenas em caso de animal não ameaçado de extinção o Juiz pode deixar de aplicar pena.

  • Em síntese:

    Guarda doméstica (espécie silvestre) + Não extinção --> Juiz pode deixar de aplicar a pena (Perdão Judicial).

  • Preguiça de ler o texto dá nisso!

  • GABARITO ERRADO

    Lei 9.605/98: Art. 29 - Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida.

    § 2º - No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço".

  • Por se tratar de hipótese de guarda doméstica de espécie silvestre, o juiz poderá, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena em desfavor de Rafaela.

    como que o juiz vai deixar de aplicar uma pena e isso ser algo em desfavor da pessoa?

  • Por ser um bichinho em extinção o Juiz não poderá deixar de apllicar a pena.

    Errada

  • Não, pois está na lista de animais ameaçados de extinção.

  • Para manter um animal silvestre sob sua responsabilidade, é necessário requerer um termo de depósito ou um termo de guarda.

    O termo de depósito de animais silvestres (TDAS) é de caráter provisório. O autuado assume voluntariamente o dever de prestar manutenção e manejo do animal apreendido objeto da infração, enquanto não houver a destinação nos termos da lei.

    O termo de guarda de animais silvestres (TGAS) também é um termo de caráter provisório. Neste caso, o interessado, que não detinha o espécime devidamente cadastrado no Instituto Ambiental do Paraná, assume voluntariamente o dever de guarda do animal resgatado, entregue espontaneamente ou apreendido, enquanto não houver destinação nos termos da lei.

    O responsável pela guarda deverá, anualmente, encaminhar ao IAP relatório sobre as condições físicas do animal, com as seguintes informações:

    • numeração da marcação utilizada
    • fotos do recinto
    • laudo veterinário que declare o bom estado de saúde do animal
    • alimentação fornecida
    • fotos do animal.

    O não cumprimento desta determinação acarretará na suspensão do cadastro e consequente retirada do animal.

    Pessoas que tenham animal silvestre sob sua responsabilidade.

    Na internet.

    Faça o Cadastro de Usuário Ambiental para solicitação de TGAS ou de TDAS.

    Após o requerimento, o local cadastrado deverá ser vistoriado pelo IAP e, somente se atender a todos os requisitos, terá autorização para receber o termo.

    A , de 12 de fevereiro de 1998 - conhecida como Lei de Crimes Ambientais - dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.

    A dispõe sobre o depósito e a guarda provisórios de animais silvestres apreendidos ou resgatados pelo Instituto Ambiental do Paraná,como também oriundos de entrega voluntária, quando houver justificada impossibilidade das destinações previstas no §1o do art. 25, da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e estabelece condições e procedimentos para a manutenção de animais silvestres nativos em cativeiros domésticos e dá outras providências.

    O , de 22 de julho de 2008, trata de infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações.

  • Essa Rafaela é famosa, aparece várias vezes aqui no QC


ID
2997433
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

            Rafaela capturou, para sua criação doméstica de pássaros, duas jandaias amarelas, espécie que consta na lista federal de fauna ameaçada de extinção. João, fiscal do órgão ambiental competente, assistiu à captura dos animais, mas, por amizade a Rafaela, omitiu-se. Tempo depois, Rafaela, residente em Boa Vista – RR, decidiu pedir autorização para a guarda dos pássaros à Secretaria de Serviços Públicos e Meio Ambiente do Município de Boa Vista. No momento da solicitação, ela relatou ter tido a permissão de João para levar para casa as duas aves.

Acerca dessa situação hipotética, julgue o item a seguir à luz da lei que regulamenta crimes ambientais, do Decreto n.º 6.514/2008 e do entendimento dos tribunais superiores.


De acordo com o referido decreto, Rafaela responderá por infração administrativa contra a fauna e deverá ser condenada ao pagamento de multa com valor a ser fixado em dobro por ter capturado duas jandaias amarelas.

Alternativas
Comentários
  • DECRETO 6.514/08:

    Art. 24.  Matar, perseguir, caçar, apanhar, coletar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

    Multa de:

    I - R$ 500,00 (quinhentos reais) por indivíduo de espécie não constante de listas oficiais de risco ou ameaça de extinção;

    II - R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por indivíduo de espécie constante de listas oficiais de fauna brasileira ameaçada de extinção, inclusive da Convenção de Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção - CITES.                     

    § 1  As multas serão aplicadas em dobro se a infração for praticada com finalidade de obter vantagem pecuniária. 

    Logo, por terem sido capturadas 2 (duas) jandaias amarelas (espécie que consta na lista federal de fauna ameaçada de extinção), deverá ser aplicada a multa do inciso II para cada espécie capturada, ou seja, em dobro.

    GABARITO: C

  • Como foram dois indivíduos capturados o valor da multa (R$5.000,00) será aplicado para cada um deles, o que totalizará o dobro ao final (R$ 10.000,00),conforme exposto pelo colega abaixo.

    Porém, é importante esclarecer que caso Jandira houvesse apreendido os pássaros com o intuito de obter vantagem pecuniária aí sim as multas seriam aplicadas em dobro, o que totalizaria R$ 20.000,00.

    A redação foi meio confusa e seria mais correta se dissesse "De acordo com o referido decreto, Rafaela responderá por infração administrativa contra a fauna e deverá ser condenada ao pagamento de multa com valor a ser fixado para cada jandaia amarela capturada.

  • A CEBRASPE cancelou essa questão no exame da PGM/ Boa Vista.
  • A Banca mudou o gabarito de Certo para Errado sob a seguinte justificativa:

    ”Conforme o disposto no Decreto referido no comando do item, somente existe a previsão de multa em dobro se a infração for cometida com finalidade de obter vantagem pecuniária, o que não se aplica ao caso referido na redação.”

  • O outro caso de aplicação de multa em dobro, além do que os colegas falaram, é a reincidência genérica de infração ambiental cometida em menos de 5 anos contados da lavratura do auto de infração anterior.

    Art. 11. O cometimento de nova infração ambiental pelo mesmo infrator, no período de cinco anos, contados da lavratura de auto de infração anterior devidamente confirmado no julgamento de que trata o art. 124, implica:

    I - aplicação da multa em triplo, no caso de cometimento da mesma infração; ou

    II - aplicação da multa em dobro, no caso de cometimento de infração distinta.

  • Ninguém comentou sobre esse ponto do enunciado, mas tá certo dizer infração administrativa??? não é crime? (infração penal)

  • 2 Crimes = Multa em dobro

    Lembrando que se os animais capturados não estão em extinção e o juiz não vê mal algum na criação do animal silvestre pela pessoa que o pegou para criar, ele pode não aplicar penas e permitir a criação do animal com a família.

  • A questão fala em infração administrativa, quanto na verdade é CRIME

  • Minha contribuição.

    Lei N° 9.605/1998

    CAPÍTULO V

    DOS CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE

    Seção I

    Dos Crimes contra a Fauna

    Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

    Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.

    Abraço!!!

  • Sintetizando de forma objetiva:

    De acordo com o referido decreto, Rafaela responderá por infração administrativa contra a fauna e deverá ser condenada ao pagamento de multa com valor a ser fixado em dobro por ter capturado duas jandaias amarelas.

    Primeiro erro: Não comete infração administrativa e sim, crime.

    Segundo erro: somente existe a previsão de multa em dobro se a infração for cometida com finalidade de obter vantagem pecuniária, o que não se aplica ao caso referido na redação.

    Art. 24.  Matar, perseguir, caçar, apanhar, coletar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

    § 1  As multas serão aplicadas em dobro se a infração for praticada com finalidade de obter vantagem pecuniária. 

    GABARITO OFICIAL CESPE APÓS RECURSOS: ERRADO

  • O cara que fez a questão queria pegar o pessoal mas se ferrou pois esqueceu que só pode ser Adm quando tem o fim pecuniário.
  • Gabarito: Errado

    Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

    Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.

    (...)

    § 4º A pena é aumentada de metade, se o crime é praticado:

    I - contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração;

    II - em período proibido à caça;

    III - durante a noite;

    IV - com abuso de licença;

    V - em unidade de conservação;

    VI - com emprego de métodos ou instrumentos capazes de provocar destruição em massa.

  • Se o infrator cometer simultaneamente duas ou mais infrações, ser-lhe-ão aplicadas cumulativamente as sanções a elas aplicadas.

  • Resposta: errado

     

    Como os colegas disseram acima, a multa só será em dobro se a infração for praticada com finalidade de obter vantagem pecuniária (Decreto 6.514, art. 24, §1°)

     

    Outra dúvida importante: O ato de Rafaela é uma infração administrativa ou crime? Ambos!

    O ato de Rafaela está tanto tipificada no art. 29 da lei 9.605, tipificando o crime; como no art. 24 do Decreto 6.514, tipificando a infração administrativa.

  • Por mais que Rafaela não tenha realizado a captura com o intuito de obter lucro, ela será condenada a pagar multa em dobro sim, tendo em vista ter capturado 2 jandaias, sendo 5.000 para cada uma. Era melhor a banca ter anulado o item...

  • "De acordo com o referido decreto, Rafaela responderá por infração administrativa..."

    Acredito que a primeira parte da alternativa encontra-se correta, pois os delitos ambientais são sim infrações administrativas.

  • O decreto 6.514/08 Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências.

    Assim, a questão pediu: "De acordo com o referido decreto..."

    O fato de ela ter cometido infração administrativa não afasta o cometimento da infração penal, uma vez que ambas são independentes. Um só fato pode dar ensejo às responsabilidades administrativa, penal e civil. Somente a última é objetiva.

    I'm still alive!

  • Primeiramente, não se pode descurar que, apesar de rafaela ter cometido crime contra fauna, nada impede da mesma, também, praticar infração administrativa. Isto porque, a existência de eventual responsabilidade criminal não elide a administrativa. Ocorre que, a incorreção da alternativa se dá pelo simples fato da multa, pois a pena de multa só é aplicada em dobro quando o delito é praticado com fins pecuniários. Fato ESTE que não ocorre no caso em testilha. 

     

  • Lei 9605 art 29.....

    Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.

    § 1o Incorre nas mesmas penas:

    III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.

    Ou seja, responderia por crime e não infração adm.

  • Primeiro erro: Não comete infração administrativa e sim, crime.

    Segundo erro: somente existe a previsão de multa em dobro se a infração for cometida com finalidade de obter vantagem pecuniária, o que não se aplica ao caso referido na redação.

    Art. 24. Matar, perseguir, caçar, apanhar, coletar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

    § 1 As multas serão aplicadas em dobro se a infração for praticada com finalidade de obter vantagem pecuniária.

  • Deve-se fazer a diferença entre a multa por cada animal e em dobro sobre cada animal. Portanto, o gabarito será o Errado.

  • não se trata de crime adm e sim crime ambiental

    gab errado

  • Gab.: ERRADO

    Infelizmente vários comentários equivocados abaixo, por isso vou ajudar.

    Decreto 6.514/2008

    Das Infrações Administrativas Cometidas Contra o Meio Ambiente 

    Subseção I

    Das Infrações Contra a Fauna 

    Art. 24.  Matar, perseguir, caçar, apanhar, coletar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

    § 1  As multas serão aplicadas em dobro se a infração for praticada com finalidade de obter vantagem pecuniária. 

    Então repare,

    Rafaela capturou, para sua criação doméstica de pássaros (...)

    Rafaela não teve finalidade de obter vantagem.

    Logo, as multas NÃO serão aplicadas em dobro.

  • Rafaela responderá por crime contra a fauna e poderá cumprir pena de detenção.

  • GAB E

    NÃO SE TRATA DE MEDIDA ADM E SIM DE CRIME AMBIENTAL,ESPÉCIES AMEAÇADAS DE EXTINÇÃO.

  • Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida: Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.

    A questão erra ao afirmar que será apenas punida com multa, e erra novamente em dizer que será aplicada multa em dobro

  • Tem diferença entre infração administrativa ambiental e crime ambiental?

  • Ao contrário do que muitos disseram nos comentários, trata-se, sim, de infração administrativa, bastando ler a ementa do Decreto 6.514/08 ("Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente..."). Vale destacar o princípio da legalidade penal, jamais podendo um crime ser previsto por mero decreto.

    No mais, embora a palavra "dobro" só esteja prevista no §1º do art. 24 do referido decreto, o inciso II desse artigo 24 prevê multa de 5 mil por cada espécie ameaçada de extinção. É claro que o fato de Rafaela capturar duas jandaias vai gerar a multa "em dobro de 5 mil".

    A banca até poderia anular a questão pelas confusões geradas pelas terminologias previstas no inciso II e no §1º, pois se houvesse intuito de obter vantagem pecuniária, a multa seria quadruplicada (o dobro da prévia soma de duas multas). Todavia, simplesmente alterar o gabarito contraria qualquer raciocínio lógico-dedutivo e interpretação de texto.

    Enfim, essa questão foi uma mixórdia e jamais teria esse gabarito se elaboradores e revisores da questão tivessem uma mínima formação na área de exatas, em vez de buscar a mera "decoreba" terminológica para um cargo na área de humanas (com atribuições jurídicas).

  • Rafaela responderá por CRIME AMBIENTAL contra a fauna!!!

  • Responde por infração administrativa, no caso a multa de 5.000 por cada animal capturado, e também responderá na esfera penal. Um não exclui o outro, como nos crimes de transito os quais o infrator responde na esfera penal e também na administrativa

  • A pena e aumentada 'de metade' se o crime é praticado contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção.

  • Gab E.

    Não é infração, é crime ambiental.

    Ela apanhou uma espécie em extinção, em desacordo com com permissão da autoridade competente.

    Portanto, responde pelo artigo 29 e tem aumento de pena devido à extinção.

    Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

    § 4º A pena é aumentada de metade, se o crime é praticado:

    I - contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração;

  • Vale lembrar:

    Considera Infração Administrativa Ambiental - toda ação/omissão que viole as regras de uso/gozo/proteção/recuperação do meio ambiente.

  • Melhor comentário é o do Anderson Gutemberg

    Cuidado com os comentários ERRADOS de muitos colegas falando que não se trata de ilícito administrativo...

  • Aumenta Metade e não o dobro

  • § 4º A pena é aumentada de metade, se o crime é praticado:

    I - contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração;


ID
2997436
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

            Rafaela capturou, para sua criação doméstica de pássaros, duas jandaias amarelas, espécie que consta na lista federal de fauna ameaçada de extinção. João, fiscal do órgão ambiental competente, assistiu à captura dos animais, mas, por amizade a Rafaela, omitiu-se. Tempo depois, Rafaela, residente em Boa Vista – RR, decidiu pedir autorização para a guarda dos pássaros à Secretaria de Serviços Públicos e Meio Ambiente do Município de Boa Vista. No momento da solicitação, ela relatou ter tido a permissão de João para levar para casa as duas aves.

Acerca dessa situação hipotética, julgue o item a seguir à luz da lei que regulamenta crimes ambientais, do Decreto n.º 6.514/2008 e do entendimento dos tribunais superiores.


O Ministério Público poderá propor ação civil pública em desfavor de Rafaela e do município de Boa Vista, ante a omissão da Secretaria de Serviços Públicos e Meio Ambiente, que não atuou para evitar o dano, apesar da ciência da conduta de Rafaela.

Alternativas
Comentários
  • ITEM CORRETO.

    Siga nosso insta @prof.albertomelo

    Segue o mesmo raciocínio da questão anterior - TODOS QUE estiverem na cadeia que componha o "liame causal" que culminou com violação ao bem tutelado pelo direito ambiental PODERÃO ser responsabilizados SOLIDARIAMENTE pelo dano ambiental.

    " (...) 13. Para o fim de apuração do nexo de causalidade no dano ambiental, equiparam-se quem faz, quem não faz quando deveria fazer [02], quem deixa fazer, quem não se importa que façam, quem financia para que façam, e quem se beneficia quando outros fazem.

    14. Constatado o nexo causal entre a ação e a omissão das recorrentes com o dano ambiental em questão, surge, objetivamente, o dever de promover a recuperação da área afetada e indenizar eventuais danos remanescentes, na forma do art. 14, § 1°, da Lei 6.938/81. (...)"(destaque nosso)

    (REsp 650728/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/10/2007, DJe 02/12/2009)

    Acrescento que o item da questão foi extremamente técnico ao afirmar que o MP poderá (FACULDADE) propor ação civil pública em desfavor de Rafaela e do município de Boa Vista, pois é cediço que embora a responsabilidade seja SOLIDÁRIA - do ponto de vista Processual NÃO há dever de formação de litisconsórcio passivo necessário. ESTA É A POSIÇÃO DO STJ:

    "é pacífica a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que, mesmo na existência de múltiplos agentes poluidores, não existe obrigatoriedade na formação do litisconsórcio, uma vez que a responsabilidade entre eles é solidária pela reparação integral do dano ambiental (possibilidade se demandar de qualquer um deles, isoladamente ou em conjunto, pelo todo)". Precedente.(grifei) (REsp 880160 / RJ - JULGADO: 04/05/2010- SEGUNDA TURMA)

  • João trabalha em qual órgão?

  • CERTO

    Sequencialmente, o município de Boa Vista possui direito de regresso contra João.

  • A previsão do MP para entrar com ACP em matéria ambiental está no art. 14, §1 da PNMA.

    Destaca-se que foi com esse artigo que iniciou o Esverdeamento do Ministério Público.

    Como o municipio se omitiu, pode botar ele no polo passivo junto com o particular.

    Lembrar que o Municipio pode atuar ao lado MP fazendo uso da intervenção móvel, prevista na lei de ação popular, mas aqui aplicável pelo princípio da integratividade do microssistema coletivo

  • Não entendi. O fiscal era municipal ?
  • Acredito que João era fiscal do órgão federal, o órgão competente para fiscalizar a captura das espécies silvestres. Neste caso, quem deveria estar no polo passivo da ACP seriam Rafaela e a União, pela omissão. Assim, a questão está incorreta por afirmar que o Município de Boa Vista deveria constar no polo passivo.

  • Amigos, União, Estados, DF e Município tem competência comum de preservar o meio ambiente, conforme nossa amada Constituição.

    Fica aqui outro caso: imaginem um Ministro do Meio Ambiente irresponsável e um Presidente da República que se omite em exonerar o tal Ministro. Será que tem responsabilidade?

  • Não é por nada não mas hoje em dia todo mundo e professor e coach.

  • Achei que a questão foi mal redigida. Em nenhum momento diz que o agente que se omitiu (João) ocupa cargo na Secretaria de Serviços Públicos e Meio Ambiente do Município de Boa Vista. O enunciado sequer menciona se joão é de órgão federal, estadual ou municipal, ou onde exerce suas atividades, todos com competência comum na fiscalização ambiental.

    Pela leitura do enunciado, portanto, não dá pra concluir que houve omissão por parte do referido órgão municipal.

  • Cebraspe sempre joga uma questão com gabarito contrário aos interesses da carreira no respectivo concurso. É uma boa maneira de pegar o "concurseiro turista".

  • GABARITO: CERTO.

  • Qual a relação do município com o fato?

    A questão diz que João é fiscal do órgão ambiental competente, mas não diz que esse órgão tem relação com o município.

    Em momento algum a questão citou sequer que o local de captura está situado no município. 

    Além disso, em um segundo momento, ela pede a autorização do município mas a questão não diz se essa autorização foi concedida ou não.

    Na minha opinião, o município pouco tem a ver com o crime de Rafaela e João.


ID
2997439
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

            Rafaela capturou, para sua criação doméstica de pássaros, duas jandaias amarelas, espécie que consta na lista federal de fauna ameaçada de extinção. João, fiscal do órgão ambiental competente, assistiu à captura dos animais, mas, por amizade a Rafaela, omitiu-se. Tempo depois, Rafaela, residente em Boa Vista – RR, decidiu pedir autorização para a guarda dos pássaros à Secretaria de Serviços Públicos e Meio Ambiente do Município de Boa Vista. No momento da solicitação, ela relatou ter tido a permissão de João para levar para casa as duas aves.

Acerca dessa situação hipotética, julgue o item a seguir à luz da lei que regulamenta crimes ambientais, do Decreto n.º 6.514/2008 e do entendimento dos tribunais superiores.


João, o fiscal que teve conhecimento da captura irregular dos pássaros, mas não impediu a conduta, responderá solidariamente com Rafaela.

Alternativas
Comentários
  • ITEM CORRETO.

    Siga nosso insta @prof.albertomelo

    " (...) 13. Para o fim de apuração do nexo de causalidade no dano ambiental, equiparam-se quem faz, quem não faz quando deveria fazer [02], quem deixa fazer, quem não se importa que façam, quem financia para que façam, e quem se beneficia quando outros fazem.

    14. Constatado o nexo causal entre a ação e a omissão das recorrentes com o dano ambiental em questão, surge, objetivamente, o dever de promover a recuperação da área afetada e indenizar eventuais danos remanescentes, na forma do art. 14, § 1°, da Lei 6.938/81. (...)"(destaque nosso)

    (REsp 650728/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/10/2007, DJe 02/12/2009)

  • Gabarito CERTO.

    Como a Lei 9.605/98 não é aplicada isoladamente...

    Relevância da omissão

    § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

    a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;"

    Trata-se de Omissão Imprópria, sendo o agente punido com o tipo penal correspondente ao que deveria evitar.

    Bons estudos.

  • Acredito que a justificativa esteja na própria lei 9605/98

    Art. 70, § 3º A autoridade ambiental que tiver conhecimento de infração ambiental é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante processo administrativo próprio, sob pena de co-responsabilidade

  • só corrigindo o amigo Philipi Duprat a disposição a que se refere encontra-se no Art 70.

  • LEI 9.605/1998

    Art. 70. Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.

    [...]

    § 3º A autoridade ambiental que tiver conhecimento de infração ambiental é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante processo administrativo próprio, sob pena de co-responsabilidade.

  • - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

    a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;"

    Trata-se de Omissão Imprópria, sendo o agente punido com o tipo penal correspondente ao que deveria evitar.

    Bons estudos.

    17 de Junho de 2019 às 17:17

    ITEM CORRETO.

    Siga nosso insta @prof.albertomelo

    " (...) 13. Para o fim de apuração do nexo de causalidade no dano ambiental, equiparam-se quem faz, quem não faz quando deveria fazer [02], quem deixa fazer, quem não se importa que façam, quem financia para que façam, e quem se beneficia quando outros fazem.

    14. Constatado o nexo causal entre a ação e a omissão das recorrentes com o dano ambiental em questão, surge, objetivamente, o dever de promover a recuperação da área afetada e indenizar eventuais danos remanescentes, na forma do art. 14, § 1°, da Lei 6.938/81. (...)"(destaque nosso)

    (REsp 650728/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/10/2007, DJe 02/12/2009)

  • Certo (Art. 70, § 3º) da lei 9.605/98

  • Obrigado pelo aviso Cinthia. Me equivoquei ao citar o artigo

  • Direito ambiental é assim> Direito da coletividade. Logo, na omissão, este também responde.

  • Justificativa na resposta de Felipe A. L.

  • Lei de Crimes Ambientais:

    DA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA

    Art. 70. Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.

    § 1º São autoridades competentes para lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo os funcionários de órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, designados para as atividades de fiscalização, bem como os agentes das Capitanias dos Portos, do Ministério da Marinha.

    § 2º Qualquer pessoa, constatando infração ambiental, poderá dirigir representação às autoridades relacionadas no parágrafo anterior, para efeito do exercício do seu poder de polícia.

    § 3º A autoridade ambiental que tiver conhecimento de infração ambiental é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante processo administrativo próprio, sob pena de co-responsabilidade.

    § 4º As infrações ambientais são apuradas em processo administrativo próprio, assegurado o direito de ampla defesa e o contraditório, observadas as disposições desta Lei.

  • "solidariamente"..... =(

  • ENTÃO, PARA O CESPE:

    Co-responsabilidade

    Solidariamente responsável

    ----------------------------------------------------------------------------------

    AGORA, QUE FIQUE BEM CLARO:

    "João, fiscal do órgão ambiental competente, assistiu à captura dos animais, mas, por amizade a Rafaela, omitiu-se."

    Art. 68. Deixar, aquele que tiver o dever legal ou contratual de fazê-lo, de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental:

    Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

    A CONDUTA DE JOÃO POSSUI UM TIPO PENAL ESPECÍFICO, SENDO, PORTANTO, UMA EXCEÇÃO À TEORIA MONISTA (ASSIM COMO A CORRUPÇÃO ATIVA/PASSIVA ENTRE OUTROS).

  • a Rafaela podia ficar de boca calada, né! rsrs

     

    brincadeiras a parte, gente. Vamos parar com o "jeitinho brasileiro". A justiça é boa quando ela não é egoísta

  • Lei nº 9.605/1998: Lei dos Crimes Ambientais:

    Art. 70 § 3º A autoridade ambiental que tiver conhecimento de infração ambiental é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante processo administrativo próprio, sob pena de co-responsabilidade.

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    Art. 70, § 3º A autoridade ambiental que tiver conhecimento de infração ambiental é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante processo administrativo próprio, sob pena de co-responsabilidade

  • GABARITO: CERTO.

  • A autoridade ambiental que tiver conhecimento de infração ambiental é obrigada a promover sua apuração imediata, mediante processo administrativo próprio, sob pena de corresponsabilidade

  • Caso o fiscal efetivamente seja responsável solidário com a guria e arque com as consequências adm, civil e penal, ele continua sendo fiscal nesse caso?

  • 13, § 2º do Código Penal:

    A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

    a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;

    O crime omissivo impróprio (também chamado de comissivo por omissão) - Temos a figura do garantidor

    Nesse sentido o garantidor é aquela pessoa que tem por obrigação o dever de cuidado e vigilância do bem jurídico tutelado por ele.

  • Atenção!!

    Apesar de todos os comentários estarem voltados para art. 70, §3°, a conduta não é infração ADM!

    O Caso contido é CRIME e Art. 70 é referente as infrações ADM

    Conduta do Agente:

    • Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

    Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.

  • gab c

    ele responde pela lei de crimes ambientais, em concurso de pessoas com a mulher. Alem de responder pelo cód penal também, por crimes contra a administração. por se omitir por amizade.

    Lei de crimes ambientais:

    Art. 2º Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la.

  • COLOQUEI CERTO, MAS NA VERDADE SERÁ PREVARICAÇÃO. NÃO EXISTE SOLIDARIEDADE PENAL SOB PENAL DE LEGITIMAR A RESPONSABILIDADE PENAL OBJETIVA.


ID
2997442
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

            Rafaela capturou, para sua criação doméstica de pássaros, duas jandaias amarelas, espécie que consta na lista federal de fauna ameaçada de extinção. João, fiscal do órgão ambiental competente, assistiu à captura dos animais, mas, por amizade a Rafaela, omitiu-se. Tempo depois, Rafaela, residente em Boa Vista – RR, decidiu pedir autorização para a guarda dos pássaros à Secretaria de Serviços Públicos e Meio Ambiente do Município de Boa Vista. No momento da solicitação, ela relatou ter tido a permissão de João para levar para casa as duas aves.

Acerca dessa situação hipotética, julgue o item a seguir à luz da lei que regulamenta crimes ambientais, do Decreto n.º 6.514/2008 e do entendimento dos tribunais superiores.


O município de Boa Vista não tem competência para fiscalizar a captura das duas jandaias amarelas, pois as espécies constam na lista federal de fauna ameaçada de extinção, devendo, então, ser protegidas pelo IBAMA, que poderia oferecer a denúncia criminal em desfavor de Rafaela.

Alternativas
Comentários
  • item ERRADO.

    Siga nosso insta @prof.albertomelo

    Incumbe também ao Município exercer a fiscalização investido no atributo do Poder de Polícia.

    Poder de Polícia ambiental é a atividade da administração pública que limita ou disciplina direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato em razão de interesse público concernente à saúde da população, à conservação dos ecossistemas e do meio ambiente.

    Assim, o uso do poder de polícia ambiental deve ser compreendido de forma mais abrangente, com o intuito de possibilitar a maior proteção e a tutela dos bens ambientais, não apenas pela sua faceta repressiva, como também preventiva. Seja por meio de ordens e proibições, como também por medidas consensuais, persuasivas e educativas.

  • Essa parte do IBAMA oferecer denúncia ficou bizarro. Dá até medo de marcar errado esperando a pegadinha.

  • CF/88

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;

    II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

    IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;

    V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação;    

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

    VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;

    VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;

     IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;

    X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;

     XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;

    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

    Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.  

  • Resposta: errado

     

    Os quatro entes (União, estados, DF e municípios) têm a competência de fiscalizar qualquer conduta quando envolve o meio ambiente, e do mesmo modo, qualquer um poderia oferecer a denúncia criminal.

  • Questão errada!

    R: Art. 17, LC nº 140: Compete ao órgão responsável pelo licenciamento ou autorização, conforme o caso, de um empreendimento ou atividade, lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo para a apuração de infrações à legislação ambiental cometidas pelo empreendimento ou atividade licenciada ou autorizada. 

    § 3 O disposto no caput deste artigo não impede o exercício pelos entes federativos da atribuição comum de fiscalização da conformidade de empreendimentos e atividades efetiva ou potencialmente poluidores ou utilizadores de recursos naturais com a legislação ambiental em vigor, prevalecendo o auto de infração ambiental lavrado por órgão que detenha a atribuição de licenciamento ou autorização a que se refere o caput

    Trata-se de competência comum entre os entes federados!

  • GABARITO: ERRADO

    -

    Sobre a tutela preventiva do meio ambiente, vale lembrar:

    -

    Constituição Federal

    -

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

    VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;

    -

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    -

    → Apesar de não citar o Município, ressalte-se que o art. 24 deve ser interpretado conjuntamente com o art. 30, que trata da competência do Município. Desse modo, a omissão no art. 24 quanto ao Município é superada pelas competências do art. 30, sobretudo as do art. 30, I e II – o primeiro inciso atribui ao Município competência para legislar sobre “assuntos de interesse local”, ao passo que o segundo confere atribuição de “suplementar a legislação federal e estadual no que couber”.

    Nesse sentido, entende o STF com absoluto acerto e em clara consonância com a Constituição que se o próprio art. 23, VI, atribui ao Município a função de promover a defesa do meio ambiente, de fato, o ente municipal tem atribuição de legislar sobre assuntos de interesse local, suplementando a legislação federal e estadual.

    Fonte:

    CF

    http://genjuridico.com.br/2017/08/28/competencia-do-municipio-para-legislar-sobre-meio-ambiente/

  • LEI COMPLEMENTAR 140

     Fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora; e altera a Lei n 6.938, de 31 de agosto de 1981.

  • Proteção da Fauna é competência comum!

  • LC nº 140 

    Art. 17 Compete ao órgão responsável pelo licenciamento ou autorização, conforme o caso, de um empreendimento ou atividade, lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo para a apuração de infrações à legislação ambiental cometidas pelo empreendimento ou atividade licenciada ou autorizada."

    (...)

    § 3 O disposto no caput deste artigo não impede o exercício pelos entes federativos da atribuição comum de fiscalização da conformidade de empreendimentos e atividades efetiva ou potencialmente poluidores ou utilizadores de recursos naturais com a legislação ambiental em vigor, prevalecendo o auto de infração ambiental lavrado por órgão que detenha a atribuição de licenciamento ou autorização a que se refere o caput.

    Resumo:

    Todos os entes da federação podem fiscalizar e autuar; porém prevalece o auto de infração ambiental do ente que licenciou ou autorizou.

  • Competência para fiscalizar é comum, para licenciar é que foi dividida entre as entidades políticas atráves da LC 140.

  • A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça chancela essa compreensão, veja-se:

    “[...] 1. O Superior Tribunal de Justiça entende que não há falar em competência exclusiva de ente da federação para promover medidas protetivas, impondo-se amplo aparato de fiscalização a ser exercido pelos quatro entes federados, independentemente do local onde a ameaça ou o dano estejam ocorrendo, bem como da competência para o licenciamento. É certo ainda que a fiscalização das atividades nocivas ao meio ambiente concede ao Ibama interesse jurídico suficiente para exercer poder de polícia administrativa, ainda que o bem esteja situado dentro de área cuja competência para o licenciamento seja do município ou do estado. [...]” (STJ, Segunda Turma, REsp 1.530.546-AgInt/AL, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe de 06/03/2017)

    Fonte: EMAGIS

  • GABARITO: ERRADO.

  • COMPLEMENTANDO: JOÃO COMETEU PREVARICAÇÃO, E AINDA FOI CAGUETADO PELA PRÓPRIA COLEGUINHA.

  • GABARITO: Assertiva ERRADA

    >> A competência para fiscalizar atividades lesivas ao meio ambiente é uma competência comum, não sendo privativa de nenhum ente federativo. Reforçando esse entendimento o art. 17, §3º, da LC 140/2011 determina que não há impedimento nos casos de licenciamento por um ente, do exercício pelos demais da atribuição comum de fiscalização da conformidade de empreendimentos e atividades efetiva ou potencialmente poluidores ou utilizadores de recursos naturais com a legislação ambiental em vigor, prevalecendo o auto de infração ambiental lavrado por órgão que detenha a atribuição de licenciamento ou autorização.

  • A competência para fiscalizar é de todos os entes (competência comum).

  • Fiscalizar, todo mundo pode; licenciar é só um

    Quando se tratar de atividade potencialmente poluidora, a regra é: ente licenciador fiscaliza. A exceção ocorre em caso de omissão:

    Havendo omissão do órgão estadual na fiscalização, mesmo que outorgante da licença ambiental, pode o órgão federal exercer o seu poder de polícia administrativa, pois não há de confundir competência para licenciar com competência para fiscalizar.

    Já deixo aqui o entendimento do STJ referente à fiscalização pelo IBAMA:

    A prerrogativa de fiscalizar as atividades nocivas ao meio ambiente concede ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA interesse jurídico suficiente para exercer seu poder de polícia administrativa, ainda que o bem esteja situado dentro de área cuja competência para o licenciamento seja do município ou do estado 

  • Embora seja ação administrativa da União elaborar a relação de espécies da fauna e da flora ameaçadas de extinção (LC 140, Art. 7º, XVI), a competência para fiscalizar é comum a todos os órgãos integrantes do SISNAMA (federais, estaduais ou municipais), que podem, inclusive, aplicar sanções administrativas, conforme previsão do art. 17, §3º da Lei Complementar n. 140/11:

    LC 140, Art. 17, § 3º O disposto no caput deste artigo não impede o exercício pelos entes federativos da atribuição comum de fiscalização da conformidade de empreendimentos e atividades efetiva ou potencialmente poluidores ou utilizadores de recursos naturais com a legislação ambiental em vigor (...)


    A assertiva trata da competência comum dos entes federados, prevista no art. 23 da CF:

    CF, Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

    VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;


    Sendo assim, a assertiva deve ser assinalada como incorreta.

    Gabarito do Professor: ERRADO


ID
2997445
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

            Homero tem, desde 1998, em área urbana central de Boa Vista – RR , um terreno, no qual pretende construir, em 2025, um hotel. Na área do imóvel, que é de cinco hectares, há duas nascentes do Rio Branco.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir.


Por pretender esperar até 2025 para construir o hotel, Homero poderá ser notificado pelo governo do estado e pelo do município para efetivar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsória da sua propriedade.

Alternativas
Comentários
  • ITEM ERRADO.

    A competência é do ente Municipal.

    Lei municipal específica para área incluída no plano diretor poderá estipular uma das 3 MEDIDAS COERCITIVAS para propiciar o atendimento da "FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE", quais sejam:  1) determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação. 2) Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo e 3) desapropriação

    CF 182 § 4º - É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento,    sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

  • Bendita questão! Li Estado em sentido amplo.

  • Também menosprezei a palavra Estado.

  • Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001

    Art. 5  Lei municipal específica para área incluída no plano diretor poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação.

    § 2 O proprietário será notificado pelo Poder Executivo municipal para o cumprimento da obrigação, devendo a notificação ser averbada no cartório de registro de imóveis.

  • Questão errada.

    O erro da questão é afirmar que a notificação derivará do governo do "estado", enquanto que o Estatuto da Cidade afirma ser competência do Poder Executivo MUNICIPAL.

  • k k k

    cada k é uma lágrima!

    toma desatenta... a questão refere-se ao Governo estadual, e não Estado lato sensu.

  • Inobservância da palavra ESTADO simplesmente tornou a questão certa...

  • Esse é o tipo de questão que determina quem está dentro e quem fica para a próxima...

  • Problema que essas questões estão vindo sem muitos detalhes. É tipo, eu acho que....

    No enunciado não mencionou se ele estava dando cumprimento ou não, sentido ficou aberto a várias interpretações, acertei a questão por tanto ler a lei e saber que a notificação advem do executivo municipal.

  • Lei nº 10.257/01

    Art. 5° Lei municipal específica para área incluída no plano diretor poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação.

    §2º O proprietário será notificado pelo Poder Executivo municipal para o cumprimento da obrigação, devendo a notificação ser averbada no cartório de registro de imóveis.

  • Somente o município pode determinar a desapropriação por descumprimento da função social da propriedade urbana.


ID
2997448
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

            Homero tem, desde 1998, em área urbana central de Boa Vista – RR , um terreno, no qual pretende construir, em 2025, um hotel. Na área do imóvel, que é de cinco hectares, há duas nascentes do Rio Branco.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir.


Em razão da postergação de Homero para a edificação de seu imóvel, a prefeitura de Boa Vista poderia determinar a aplicação de IPTU progressivo no tempo na propriedade, por meio da majoração da alíquota, com incidência desde 1998 e pelo prazo de dez anos consecutivos.

Alternativas
Comentários
  • item ERRADO.

    O Estatuto da Cidade LEI 10257/01 estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental.

    Lei municipal específica para área incluída no plano diretor poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação.

    Considera-se subutilizado o imóvel cujo aproveitamento seja inferior ao mínimo definido no plano diretor ou em legislação dele decorrente.

    O proprietário será notificado pelo Poder Executivo municipal para o cumprimento da obrigação, devendo a notificação ser averbada no cartório de registro de imóveis.

    Progressão do IPTU

    Em caso de descumprimento das condições e dos prazos previstos no plano diretor, ou não sendo cumpridas as etapas previstas nos empreendimentos de grande porte, o Município procederá à aplicação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) progressivo no tempo, mediante a majoração da alíquota pelo prazo de cinco anos consecutivos.

    O valor da alíquota a ser aplicado a cada ano será fixado no plano diretor e não excederá a duas vezes o valor referente ao ano anterior, respeitada a alíquota máxima de quinze por cento.

    Caso a obrigação de parcelar, edificar ou utilizar não esteja atendida em cinco anos, o Município manterá a cobrança pela alíquota máxima, até que se cumpra a referida obrigação.

  • Gabarito ERRADO.

    1º erro: deve haver prévia notificação do proprietário para que promova o adequado aproveitamento do imóvel, o que impede a cobrança desde 1998. Só caberia a imediata incidência caso o proprietário anterior já houvesse sido notificado, o que não pode ser presumido, porque não consta da questão.

    Lei 10.257/01. Art. 5º. §2º. O proprietário será notificado pelo Poder Executivo municipal para o cumprimento da obrigação, devendo a notificação ser averbada no cartório de registro de imóveis.

    (...)

    §4º. Os prazos a que se refere o caput não poderão ser inferiores a:

    I - um ano, a partir da notificação, para que seja protocolado o projeto no órgão municipal competente;

    II - dois anos, a partir da aprovação do projeto, para iniciar as obras do empreendimento.

    Art. 6 A transmissão do imóvel, por ato inter vivos ou causa mortis, posterior à data da notificação, transfere as obrigações de parcelamento, edificação ou utilização previstas no art. 5desta Lei, sem interrupção de quaisquer prazos.

    ---

    2º erro: o prazo de aplicação da alíquota, via de regra, é de cinco anos.

    Lei 10.257/01. Art. 7º. Em caso de descumprimento das condições e dos prazos previstos na forma do caput do art. 5desta Lei, ou não sendo cumpridas as etapas previstas no § 5 do art. 5desta Lei, o Município procederá à aplicação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) progressivo no tempo, mediante a majoração da alíquota pelo prazo de cinco anos consecutivos.

    (...)

    §2º. Caso a obrigação de parcelar, edificar ou utilizar não esteja atendida em cinco anos, o Município manterá a cobrança pela alíquota máxima, até que se cumpra a referida obrigação, garantida a prerrogativa prevista no art. 8.

  • Homero tem, desde 1998, em área urbana central de Boa Vista – RR , um terreno, no qual pretende construir, em 2025, um hotel. Na área do imóvel, que é de cinco hectares, há duas nascentes do Rio Branco.Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir.

    Em razão da postergação de Homero para a edificação de seu imóvel, a prefeitura de Boa Vista poderia determinar a aplicação de IPTU progressivo no tempo na propriedade, por meio da majoração da alíquota, com incidência desde 1998 e pelo prazo de dez anos consecutivos?

    erro: deve haver prévia notificação do proprietário para que promova o adequado aproveitamento do imóvel, o que impede a cobrança desde 1998. Só caberia a imediata incidência caso o proprietário anterior já houvesse sido notificado, o que não pode ser presumido, porque não consta da questão.

    Lei 10.257/01. Art. 5º. §2º. O proprietário será notificado pelo Poder Executivo municipal para o cumprimento da obrigação, devendo a notificação ser averbada no cartório de registro de imóveis.

    (...)

    §4º. Os prazos a que se refere o caput não poderão ser inferiores a:

    I - um ano, a partir da notificação, para que seja protocolado o projeto no órgão municipal competente;

    II - dois anos, a partir da aprovação do projeto, para iniciar as obras do empreendimento.

    Art. 6 A transmissão do imóvel, por ato inter vivos ou causa mortis, posterior à data da notificação, transfere as obrigações de parcelamento, edificação ou utilização previstas no art. 5desta Lei, sem interrupção de quaisquer prazos.

    ---

    2º erro: o prazo de aplicação da alíquota, via de regra, é de cinco anos.

    Lei 10.257/01. Art. 7º. Em caso de descumprimento das condições e dos prazos previstos na forma do caput do art. 5desta Lei, ou não sendo cumpridas as etapas previstas no § 5 do art. 5desta Lei, o Município procederá à aplicação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) progressivo no tempo, mediante a majoração da alíquota pelo prazo de cinco anos consecutivos.

    (...)

  • Homero tem, desde 1998, em área urbana central de Boa Vista – RR , um terreno, no qual pretende construir, em 2025, um hotel.

    Na área do imóvel, que é de cinco hectares, há duas nascentes do Rio Branco.Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir.

    Em razão da postergação de Homero para a edificação de seu imóvel, a prefeitura de Boa Vista poderia determinar a aplicação de IPTU progressivo no tempo na propriedade, por meio da majoração da alíquota, com incidência desde 1998 e pelo prazo de dez anos consecutivos.

    Aquisição do Imóvel: 1998

    Primeiramente, devemos considerar que a área do imóvel está situada em uma área de aproximadamente cinco hectares, que estão localizadas duas nascentes

    vendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação. § 1Considera-se subutilizado o imóvel:

    I – cujo aproveitamento seja inferior ao mínimo definido no plano diretor ou em legislação dele decorrente;

    II – (VETADO)

    § 2O proprietário será notificado pelo Poder Executivo municipal para o cumprimento da obrigação, devendo a notificação ser averbada no cartório de registro de imóveis.

    § 3A notificação far-se-á:

    I – por funcionário do órgão competente do Poder Público municipal, ao proprietário do imóvel ou, no caso de este ser pessoa jurídica, a quem tenha poderes de gerência geral ou administração;

    II – por edital quando frustrada, por três vezes, a tentativa de notificação na forma prevista pelo inciso I.

    § 4Os prazos a que se refere o caput não poderão ser inferiores a:

    I - um ano, a partir da notificação, para que seja protocolado o projeto no órgão municipal competente;

    II - dois anos, a partir da aprovação do projeto, para iniciar as obras do empreendimento.

    Primeiramente que Homero tem que ser notificado para que proceda a regulamentação correta de sua propriedade, não sendo correto o Município aplicar imediamente O IPTU progressivo no tempo.

  • Estatuto da Cidade:

    Do parcelamento, edificação ou utilização compulsórios

    Art. 5 Lei municipal específica para área incluída no plano diretor poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação.

    § 1Considera-se subutilizado o imóvel:

    I – cujo aproveitamento seja inferior ao mínimo definido no plano diretor ou em legislação dele decorrente;

    II – (VETADO)

    § 2O proprietário será notificado pelo Poder Executivo municipal para o cumprimento da obrigação, devendo a notificação ser averbada no cartório de registro de imóveis.

    § 3A notificação far-se-á:

    I – por funcionário do órgão competente do Poder Público municipal, ao proprietário do imóvel ou, no caso de este ser pessoa jurídica, a quem tenha poderes de gerência geral ou administração;

    II – por edital quando frustrada, por três vezes, a tentativa de notificação na forma prevista pelo inciso I.

    § 4Os prazos a que se refere o caput não poderão ser inferiores a:

    I - um ano, a partir da notificação, para que seja protocolado o projeto no órgão municipal competente;

    II - dois anos, a partir da aprovação do projeto, para iniciar as obras do empreendimento.

    § 5 Em empreendimentos de grande porte, em caráter excepcional, a lei municipal específica a que se refere o caput poderá prever a conclusão em etapas, assegurando-se que o projeto aprovado compreenda o empreendimento como um todo.

    Art. 6 A transmissão do imóvel, por ato inter vivos ou causa mortis, posterior à data da notificação, transfere as obrigações de parcelamento, edificação ou utilização previstas no art. 5desta Lei, sem interrupção de quaisquer prazos.

  • Estatuto da Cidade:

    Do IPTU progressivo no tempo

    Art. 7Em caso de descumprimento das condições e dos prazos previstos na forma do caput do art. 5desta Lei, ou não sendo cumpridas as etapas previstas no § 5 do art. 5desta Lei, o Município procederá à aplicação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) progressivo no tempo, mediante a majoração da alíquota pelo prazo de cinco anos consecutivos.

    § 1O valor da alíquota a ser aplicado a cada ano será fixado na lei específica a que se refere o caput do art. 5desta Lei e não excederá a duas vezes o valor referente ao ano anterior, respeitada a alíquota máxima de quinze por cento.

    § 2Caso a obrigação de parcelar, edificar ou utilizar não esteja atendida em cinco anos, o Município manterá a cobrança pela alíquota máxima, até que se cumpra a referida obrigação, garantida a prerrogativa prevista no art. 8.

    § 3É vedada a concessão de isenções ou de anistia relativas à tributação progressiva de que trata este artigo.

  • GAB: E . L10527 - Estatuto da cidade - Do IPTU progressivo no tempo:

    Art. 7Em caso de descumprimento das condições e dos prazos previstos na forma do caput do art. 5desta Lei, ou não sendo cumpridas as etapas previstas no § 5 do art. 5desta Lei, o Município procederá à aplicação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) progressivo no tempo, mediante a majoração da alíquota pelo prazo de 5 anos consecutivos.

    § 1O valor da alíquota a ser aplicado a cada ano será fixado na lei específica a que se refere o caput do art. 5desta Lei e não excederá a 2X o valor referente ao ano anterior, respeitada a alíquota máxima de 15%.

    § 2Caso a obrigação de parcelar, edificar ou utilizar não esteja atendida em 5 anos, o Município manterá a cobrança pela alíquota máxima, até que se cumpra a referida obrigação, garantida a prerrogativa prevista no art. 8.

    Art. 8Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública.

  • Erradíssima, majoração da aliquota é até 5 anos. Cespe fdp.

  • O prazo definido pelo artigo 7º do Estatuto das Cidades é de 5 (cinco) anos consecutivos’.

    L. 10.257/2001. Art. 7º Em caso de descumprimento das condições e dos prazos previstos na forma do caput do art. 5º desta Lei, ou não sendo cumpridas as etapas previstas no § 5º do art. 5º desta Lei, o Município procederá à aplicação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) progressivo no tempo, mediante a majoração da alíquota pelo prazo de cinco anos consecutivos.

    L. 10.520/2001. Art. 5º Lei municipal específica para área incluída no plano diretor poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação. (...)

    § 5º Em empreendimentos de grande porte, em caráter excepcional, a lei municipal específica a que se refere o caput poderá prever a conclusão em etapas, assegurando-se que o projeto aprovado compreenda o empreendimento como um todo

    Resposta: Errado

  • GABARITO: ERRADO.

  • Para a majoração da alíquota, há um prazo máximo de 5 anos, podendo chegar em até 15% do valor da propriedade.

    No entanto, embora a alíquota não possa ser majorada após os 5 anos, pode o Município: 1) proceder a desapropriação ou 2) manter cobrança do IPTU progressivo, sem limite de prazo, desde que não aumente a alíquota.

    Corrijam-me, por gentileza, caso o raciocínio esteja equivocado.


ID
2997451
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

            Homero tem, desde 1998, em área urbana central de Boa Vista – RR , um terreno, no qual pretende construir, em 2025, um hotel. Na área do imóvel, que é de cinco hectares, há duas nascentes do Rio Branco.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir.


Na hipótese de Homero arrendar o terreno a uma empresa que construa o hotel, seu ato não excluirá a sua responsabilidade civil por eventuais danos ambientais causados pela obra.

Alternativas
Comentários
  • ITEM CORRETO.

    Siga nosso insta @prof.albertomelo

    A responsabilidade civil ambiental tem natureza "proptem rem" e natureza de direito real. Logo, o fato de arrendar a propriedade não exclui a responsabilidade do proprietário, ainda que verse sobre IMÓVEL URBANO ou situado no perímetro deste.

    A questão fala em imóvel urbano, mas há possibilidade de aplicação do preceito do art. 2º §2º da Lei 12651 tendo em vista a diretriz de ofertar a maior proteção aos bens ambientais e o princípio da solidariedade intergeracional, inclusive o próprio código ambiental PROTEGE as Área de Preservação Permanente, estejam situadas nas áreas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei, conforme vaticina o art. 4 da lei 12651/2012.

    Lei n.º 12651/2012, nos termos de seu art. 2 , § 2º, que assim dispõe:

    § 2º As obrigações previstas nesta Lei têm natureza real e são transmitidas ao sucessor, de qualquer natureza, no caso de transferência de domínio ou posse do imóvel rural.

    Art. 49. Cabe ao proprietário do imóvel rural em que se situa a área vinculada à CRA a responsabilidade plena pela manutenção das condições de conservação da vegetação nativa da área que deu origem ao título.

  • Jurisprudência em teses n.º 30

    9) A obrigação de recuperar a degradação ambiental é do titular da propriedade do imóvel, mesmo que não tenha contribuído para a deflagração do dano, tendo em conta sua natureza propter rem. (Info 439)

  • De acordo com o entendimento dos nossos Tribunais Superiores, a responsabilidade civil pelo dano ambiental é de natureza objetiva, solidária (a execução quanto ao Estado será subsidiária) e ilimitada, sendo regida pelos princípios do poluidor-pagador, da reparação in integrum, da prioridade da reparação in natura, e do favor debilis, este último a legitimar uma série de técnicas de facilitação do acesso à Justiça, entre as quais se inclui a inversão do ônus da prova em favor da vítima ambiental.

  • Responsabilidade ambiental CÍVEL: Objetiva e propter rem, informada pela teoria do RISCO INTEGRAL. Não são admitidas excludentes de responsabilidade, tais como o caso fortuito, a força maior, fato de terceiro ou culpa exclusiva da vítima. É inadequado pretender conferir à reparação civil dos danos ambientais caráter punitivo imediato, pois a punição é função que incumbe ao direito penal e administrativo. Assim, não há que se falar em danos punitivos (punitive damages) no caso de danos ambientais. 

  • Destaco a recente súmula 623 do STJ: AS OBRIGAÇÕES AMBIENTAIS POSSUEM NATUREZA PROPTER REM , SENDO ADMISSÍVEL COBRÁ-LAS DO PROPRIETÁRIO OU POSSUIDOR ATUAL E/ OU DOS ANTERIORES, À ESCOLHA DO CREDOR.

    Lembro ainda que conforme o STJ: a responsabilidade por danos ambientais é ILIMITADA, OBJETIVA(risco integral), SOLIDÁRIA, não interessando se o polidor é direto ou indireto, sendo o litisconsórcio FACULTATIVO. Ademais, não se admite denunciação à lide entre os poluidores, devendo eventual ação regressiva ser exercida em processo autônomo.

    Concluindo, recordo ainda que a pretensão da reparação civil por dano ambiental é IMPRESCRITÍVEL, pois não é possível verificar o alcance das suas sequelas, que se prolonga entre as gerações futuras.

  • estaco a recente súmula 623 do STJ: AS OBRIGAÇÕES AMBIENTAIS POSSUEM NATUREZA PROPTER REM , SENDO ADMISSÍVEL COBRÁ-LAS DO PROPRIETÁRIO OU POSSUIDOR ATUAL E/ OU DOS ANTERIORES, À ESCOLHA DO CREDOR.

    Lembro ainda que conforme o STJ: a responsabilidade por danos ambientais é ILIMITADA, OBJETIVA(risco integral), SOLIDÁRIA, não interessando se o polidor é direto ou indireto, sendo o litisconsórcio FACULTATIVO. Ademais, não se admite denunciação à lide entre os poluidores, devendo eventual ação regressiva ser exercida em processo autônomo.

    Concluindo, recordo ainda que a pretensão da reparação civil por dano ambiental é IMPRESCRITÍVEL, pois não é possível verificar o alcance das suas sequelas, que se prolonga entre as gerações futuras.

    Leleca Martins

    01 de Julho de 2019 às 15:27

    Responsabilidade ambiental CÍVEL: Objetiva e propter rem, informada pela teoria do RISCO INTEGRAL. Não são admitidas excludentes de responsabilidade, tais como o caso fortuito, a força maior, fato de terceiro ou culpa exclusiva da vítima. É inadequado pretender conferir à reparação civil dos danos ambientais caráter punitivo imediato, pois a punição é função que incumbe ao direito penal e administrativo. Assim, não há que se falar em danos punitivos (punitive damages) no caso de danos ambientais. 

    Meta AGU!

    26 de Junho de 2019 às 16:16

    De acordo com o entendimento dos nossos Tribunais Superiores, a responsabilidade civil pelo dano ambiental é de natureza objetiva, solidária (a execução quanto ao Estado será subsidiária) e ilimitada, sendo regida pelos princípios do poluidor-pagador, da reparação in integrum, da prioridade da reparação in natura, e do favor debilis, este último a legitimar uma série de técnicas de facilitação do acesso à Justiça, entre as quais se inclui a inversão do ônus da prova em favor da vítima ambiental.

  • Ano: 2011 / Banca: FCC / Órgão: TJ-PE / Prova: Juiz - O Ministério Público propôs ação civil pública contra proprietário de indústria clandestina (sociedade de fato), que vinha causando poluição hídrica e sonora na localidade em que estava instalada e também contra o proprietário do imóvel arrendado pelo poluidor. Em termos de responsabilidade civil pelo dano ambiental, o proprietário arrendador (...) e) responde civilmente, em caráter solidário, porque omitiu-se no dever de preservação ambiental da propriedade. (GABARITO)

  • Item Correto, de acordo com súmula STJ:

    Súmula 623-STJ: As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor.

    STJ. 1ª Seção. Aprovada em 12/12/2018, DJe 17/12/2018.

    Fonte: Dizer o Direito.

  • GABARITO: CERTO.

  • Arrendar: dar em arrendamento; conceder (propriedade imobiliária) para uso provisório mediante pagamento.


ID
2997454
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

            Homero tem, desde 1998, em área urbana central de Boa Vista – RR , um terreno, no qual pretende construir, em 2025, um hotel. Na área do imóvel, que é de cinco hectares, há duas nascentes do Rio Branco.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir.


Com a aprovação da autoridade competente, Homero poderá construir o hotel seguindo um projeto arquitetônico que utilize as nascentes do Rio Branco, uma vez que elas são passíveis de exploração por interesse social.

Alternativas
Comentários
  • ITEM ERRADO.

    Siga nosso insta @prof.albertomelo

    LEI 12651

    Art. 8º A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas nesta Lei.

    § 1º A supressão de vegetação nativa protetora de nascentes, dunas e restingas somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública.

  • Ademais, complementando o comentário do @prof.albertomelo, serviços de hotelaria não se encaixam na definição de atividades de interesse social. Segue:

     Interesse social

    a) as atividades imprescindíveis à proteção da integridade da vegetação nativa, tais como prevenção, combate e controle do fogo, controle da erosão, erradicação de invasoras e proteção de plantios com espécies nativas;

    b) a exploração agroflorestal sustentável praticada na pequena propriedade ou posse rural familiar ou por povos e comunidades tradicionais, desde que não descaracterize a cobertura vegetal existente e não prejudique a função ambiental da área;

    c) a implantação de infraestrutura pública destinada a esportes, lazer e atividades educacionais e culturais ao ar livre em áreas urbanas e rurais consolidadas, observadas as condições estabelecidas nesta Lei;

    d) a regularização fundiária de assentamentos humanos ocupados predominantemente por população de baixa renda em áreas urbanas consolidadas, observadas as condições estabelecidas na

    e) implantação de instalações necessárias à captação e condução de água e de efluentes tratados para projetos cujos recursos hídricos são partes integrantes e essenciais da atividade;

    f) as atividades de pesquisa e extração de areia, argila, saibro e cascalho, outorgadas pela autoridade competente;

    g) outras atividades similares devidamente caracterizadas e motivadas em procedimento administrativo próprio, quando inexistir alternativa técnica e locacional à atividade proposta, definidas em ato do Chefe do Poder Executivo federal;

  • Excelente os comentários dos colegas. Ressalto ainda o importante julgamento das ADI's sobre alguns dispositivos do Código Florestal. Pertinente a essa questão, colaciono o comentário realizado pelo Márcio Cavalcante(DOD):

    -> deve-se dar interpretação conforme a Constituição ao art. 3º, XVII e ao art. 4º, IV, para fixar a interpretação de que os entornos das nascentes e dos olhos d´água intermitentes configuram área de preservação permanente.Veja o que diz a Lei:

    Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se por:

    (...)

    XVII - nascente: afloramento natural do lençol freático que apresenta perenidade e dá início a um curso d’água;

    Art. 4º Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:

    (...)

    IV - as áreas no entorno das nascentes e dos olhos d’água perenes, qualquer que seja sua situação topográfica, no raio mínimo de 50 (cinquenta) metros;

    A definição de nascente envolve perenidade (característica do que é perene = duradouro). Ocorre que o STF afirmou que não se pode negar proteção também aos entornos das nascentes e dos olhos d´água intermitentes.

    Assim, a interpretação deve ser a de que os entornos das nascentes e dos olhos d´água, mesmo que intermitentes, também configuram área de preservação permanente.

    -> deve-se dar interpretação conforme a Constituição ao art. 3º, VIII e IX, da Lei, de modo a se condicionar a intervenção excepcional em APP, por interesse social ou utilidade pública, à inexistência de alternativa técnica e/ou locacional à atividade proposta.(...) Conforme já explicado no item anterior, em casos de utilidade pública ou interesse social, seria possível a “mitigação” da proteção ambiental, como no exemplo do art. 8º:

    Art. 8º A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas nesta Lei.

    § 1º A supressão de vegetação nativa protetora de nascentes, dunas e restingas somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública.

    Porém, o STF entendeu que: A intervenção em áreas de preservação permanente deve ser excepcional, a fim de evitar o comprometimento das funções ecológicas de tais áreas.

    Diante disso, o STF afirmou que essa previsão do art. 3º, VIII e IX, é constitucional, mas que a interpretação a ser dada é a de que somente pode haver intervenção em área de proteção permanente (APP) em casos excepcionais e desde que comprovada a inexistência de alternativa técnica e/ou locacional à atividade proposta.

  • - Supressão de vegetação nativa: 1.APP: utilidade pública, interesse social ou baixo impacto 2.Nascente, duna e restinga: só utilidade pública. - Fundamento: Art. 8º A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas nesta Lei. § 1º A supressão de vegetação nativa protetora de nascentes, dunas e restingas somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública
  • Não entendi o erro. A questão em nenhum momento mencionou que haveria supressão de vegetação nem mencionou a forma como seria utilizada a nascente. Por que o homero não pode utilizar o potencial paisagístico e turístico da nascente?

  • Fernando, o erro consiste em afirmar que poderar ocorrer exploracao segundo o interesse social. Este além de não se enquadrar com o objetivo proposto, construção hotel, não consiste de uma exceção para exploração de nascente.

  • RESPOSTA: ERRADO!

    Segundo a Lei 12.651/12, Art. 8º, §1º -> A SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO NATIVA PROTETORA DE NASCENTES, DUNAS E RESTINGAS SOMENTE PODERÁ SER AUTORIZADA EM CASO DE *UTILIDADE PÚBLICA*.

  • Tem uma examinadora do CESPE que adora essa questão de ambiental, inclusive foi cobrada na segunda fase do TJBA.

  • Nascentes, restingas e dunas, somente utilidade pública.

  • Código Florestal:

    Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se por:

    VIII - utilidade pública: 

    a) as atividades de segurança nacional e proteção sanitária;

    b) as obras de infraestrutura destinadas às concessões e aos serviços públicos de transporte, sistema viário, inclusive aquele necessário aos parcelamentos de solo urbano aprovados pelos Municípios, saneamento, gestão de resíduos , energia, telecomunicações, radiodifusão, instalações necessárias à realização de competições esportivas estaduais, nacionais ou internacionais, bem como mineração, exceto, neste último caso, a extração de areia, argila, saibro e cascalho;   

    c) atividades e obras de defesa civil;

    d) atividades que comprovadamente proporcionem melhorias na proteção das funções ambientais referidas no inciso II deste artigo;

    e) outras atividades similares devidamente caracterizadas e motivadas em procedimento administrativo próprio, quando inexistir alternativa técnica e locacional ao empreendimento proposto, definidas em ato do Chefe do Poder Executivo federal;

    IX - interesse social: 

    a) as atividades imprescindíveis à proteção da integridade da vegetação nativa, tais como prevenção, combate e controle do fogo, controle da erosão, erradicação de invasoras e proteção de plantios com espécies nativas;

    b) a exploração agroflorestal sustentável praticada na pequena propriedade ou posse rural familiar ou por povos e comunidades tradicionais, desde que não descaracterize a cobertura vegetal existente e não prejudique a função ambiental da área;

    c) a implantação de infraestrutura pública destinada a esportes, lazer e atividades educacionais e culturais ao ar livre em áreas urbanas e rurais consolidadas, observadas as condições estabelecidas nesta Lei;

    d) a regularização fundiária de assentamentos humanos ocupados predominantemente por população de baixa renda em áreas urbanas consolidadas, observadas as condições estabelecidas na Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009;

    e) implantação de instalações necessárias à captação e condução de água e de efluentes tratados para projetos cujos recursos hídricos são partes integrantes e essenciais da atividade;

    f) as atividades de pesquisa e extração de areia, argila, saibro e cascalho, outorgadas pela autoridade competente;

    g) outras atividades similares devidamente caracterizadas e motivadas em procedimento administrativo próprio, quando inexistir alternativa técnica e locacional à atividade proposta, definidas em ato do Chefe do Poder Executivo federal;

  • RES.DU.NA

    Restingas, dunas e nascentes = podem ser utilizadas em hipótese de UTILIDADE PÚBLICA.

  • Só pode haver supressão de VEGETAÇÃO EM APP para atender:

    a) utilidade pública: requer decreto do P Executivo (obras de infraestrutura e defesa civil, p.ex, ROL EXEMPLIFICATIVO)

     

    b) interesse social: requer decreto do P Executivo (p.ex: regularização fundiária, exploração agroflorestal sustentável e captação e condução de agua, ROL EXEMPLIFICATIVO).

    c) ativ de baixo impacto ambiental: requer ato do CONAMA ou dos Conselhos Estaduais (p.ex: ecoturismo, pequenas vias de acesso interno; moradia para agricultores familiares) ROL EXEMPLIFICATIVO.

  • GABARITO: ERRADO.

    • Nascente, Restinga e Duna

    Só podem ser suprimida por utilidade pública.

    • Exceção restinga e mangue podem ser suprimidos por interesse social contanto que:

    I) função ecológica do manguezal esteja comprometida

    II) obras habitacionais e de urbanização

    III) projetos de regularização fundiária de interesse social

    IV) áreas urbanas consolidadas ocupadas por população de baixa renda

  • Código Florestal é DUREZA...

    Mas invés disso lembre-se de DURENA (Dunas, Restingas e Nascentes)

    § 1º A supressão de vegetação nativa protetora de nascentes, dunas e restingas somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública.

  • RES DU NA SOMENTE UTILIDADE PÚBLICA

    RESTINGA

    DUNAS

    NASCENTES


ID
2997457
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

            Homero tem, desde 1998, em área urbana central de Boa Vista – RR , um terreno, no qual pretende construir, em 2025, um hotel. Na área do imóvel, que é de cinco hectares, há duas nascentes do Rio Branco.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir.


As áreas no entorno das nascentes localizadas no terreno de Homero são legalmente caracterizadas como áreas de preservação permanente.

Alternativas
Comentários
  • ITEM CORRETO

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    lei 12651

    Art. 4º Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:

    IV - as áreas no entorno das nascentes e dos olhos d’água perenes, qualquer que seja sua situação topográfica, no raio mínimo de 50 (cinquenta) metros; 

  • Cuidado pra não confundir com a Reserva Legal. Esta sim somente existe em imóvel rural. - Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se por: (...) III - Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa;
  • Daqui a pouco aparece um concurseiro chato dizendo que a utilização da expressão "áreas no entorno" sem especificar a metragem enseja a anulação da questão rs.

    As vezes não devemos fica procurando pegadinha em tudo quanto é questão.

  • Área de Preservação Permanente - APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas; (Lei 12.651/12, art. 3º, II)

     

    Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa; (Lei 12.651/12, art. 3º, III)

  • GABARITO: CERTO

    LEI Nº 12.651/12

    Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se por:

    II - Área de Preservação Permanente - APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas

    O que é nascente ?

    nascente: afloramento natural do lençol freático que apresenta perenidade e dá início a um curso d’água;

    *Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas:

    1- as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular

    2- As áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais ( 100 (cem) metros, em zonas rurais e 30 (trinta) metros, em zonas urbanas)

    3- As áreas no entorno dos reservatórios d’água artificiais, decorrentes de barramento ou represamento de cursos d’água naturais, na faixa definida na licença ambiental do empreendimento

    4- As restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues;

    5- Os manguezais, em toda a sua extensão;

    6- # As áreas no entorno das nascentes e dos olhos d’água perenes, qualquer que seja sua situação topográfica, no raio mínimo de 50 (cinquenta) metros;

    [...]

    OBS: COMPLEMENTANDO

    A intervenção ou supressão em APP pode ocorrer:

    -UTILIDADE PÚBLICA (Nascente, duna e restinga)

    -INTERESSE SOCIAL

    -BAIXO IMPACTO AMBIENTAL

  • GABARITO: CERTO.

  • A questão tem por fundamento o art. 4º, IV, do Código Florestal, que assim dispõe:

    Art. 4º Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:
    IV - as áreas no entorno das nascentes e dos olhos d'água perenes, qualquer que seja sua situação topográfica, no raio mínimo de 50 (cinquenta) metros;   

    Vale lembrar que o fato de as nascentes estarem localizadas “em área urbana central de Boa Vista – RR" não descaracteriza a área como de preservação permanente, estando a alternativa correta.
    Gabarito do Professor: CERTO
  • Área de Preservação Permanente - APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas; (Lei 12.651/12, art. 3º, II)


ID
2997460
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

            Homero tem, desde 1998, em área urbana central de Boa Vista – RR , um terreno, no qual pretende construir, em 2025, um hotel. Na área do imóvel, que é de cinco hectares, há duas nascentes do Rio Branco.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir.


A pretensão de Homero de construir um hotel em imóvel de sua propriedade está em conformidade com a diretriz do Estatuto da Cidade, que busca, em atendimento ao interesse social, a cooperação entre o governo, a iniciativa privada e os demais setores da sociedade no processo de urbanização.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Certo.

    Lei 10.257/01. Art. 2º. A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais: III – cooperação entre os governos, a iniciativa privada e os demais setores da sociedade no processo de urbanização, em atendimento ao interesse social;

  • É no mínimo controverso afirmar a correção de que se encontra de acordo com a diretriz do Estatuto da Cidade terreno sem edificação desde o ano de 1998, o qual se pretende conferir destinação social (construção de hotel) apenas em 2025, ou seja, 27 ANOS DEPOIS.

    Justamente por isso penso que a resposta da questão deve ser considerada como "Errado", vez que se encontra em desacordo com a diretriz prevista no art. 2º, inc. III do Estatuto da Cidade, tendo em mira que não há se falar em atendimento do interesse social terreno sem destinação por 27 anos.

    Mas como ocorrer com a CESPE, conhecida por seus examinadores de extrema vaidade, provavelmente o gabarito será mantido como apresentado.

  • Até entendo que há uma maldade da banca na questão, mas o candidato tem que se ater ao enunciado:

    "A pretensão de Homero de construir um hotel em imóvel de sua propriedade está em conformidade com a diretriz do Estatuto da Cidade"...

    A questão não pergunta se atende ao que determina o EC o fato de o cidadão querer construir um hotel daqui 27 anos... A questão na verdade pergunta se a pretensão de construir um hotel está em conformidade com o EC... Construir um hotel, aparentemente, está, sim, em conformidade. Não pergunta nada sobre o tempo que o imóvel ficou "vazio".

    Perceberam a sutíl diferença?

  • Concordo com o Eric!

  • A questão não está incorreta.

    Os comentários esqueceram de que a função social do imóvel urbano é atendida quando observado o plano diretor municipal.

    Ocorre que a questão em momento algum afirma que o imóvel em referência está subutilizado ou fora das exigências do plano diretor, então não se pode criar entendimento em sentido diverso. Ademais, pode ser que a construção do hotel em 2.025 seja extremamente conveniente ao Município, por criar empregos, fomentar o turismo, etc.

    Dessa forma, creio que os colegas estão tentando abstrair mais da questão do que realmente nos foi concedido.

  • Fonte do cespe: minha mente nem sempre tão lúcida e fértil me deu a voz

  • Pessoal, o Q Concursos desmembra a questão, já que ela é de julgar certo ou errado. Mas analisando a questão, originariamente, como caiu na prova, fica mais fácil de resolver. Vejamos o texto da questão completa, com todos os seus itens:

    Homero tem, desde 1998, em área urbana central de Boa Vista – RR , um terreno, no qual pretende construir, em 2025,um hotel. Na área do imóvel, que é de cinco hectares, há duas nascentes do Rio Branco.Considerando essa situação hipotética, julgue os itens a seguir.

    115 Por pretender esperar até 2025 para construir o hotel, Homero poderá ser notificado pelo governo do estado e pelo do município para efetivar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsória da sua propriedade.

    116 Em razão da postergação de Homero para a edificação de seu imóvel, a prefeitura de Boa Vista poderia determinar a aplicação de IPTU progressivo no tempo na propriedade, por meio da majoração da alíquota, com incidência desde 1998 e pelo prazo de dez anos consecutivos.

    117 Na hipótese de Homero arrendar o terreno a uma empresa que construa o hotel, seu ato não excluirá a sua responsabilidade civil por eventuais danos ambientais causados pela obra.

    118 Com a aprovação da autoridade competente, Homero poderá construir o hotel seguindo um projeto arquitetônico que utilize as nascentes do Rio Branco, uma vez que elas são passíveis de exploração por interesse social.

    119 As áreas no entorno das nascentes localizadas no terreno de Homero são legalmente caracterizadas como áreas de preservação permanente.

    120 A pretensão de Homero de construir um hotel em imóvel de sua propriedade está em conformidade com a diretriz do Estatuto da Cidade, que busca, em atendimento ao interesse social, a cooperação entre o governo, a iniciativa privada e os demais setores da sociedade no processo de urbanização.

    Gabarito Oficial Definitivo: 115) E, 116) E, 117) C, 118) E, 119) C, 120) C.

  • Se por um lado, o II do art. 2º prevê como diretriz a "cooperação entre os governos, a iniciativa privada e os demais setores da sociedade no processo de urbanização, em atendimento ao interesse social", por outro lado, seu inciso VI, alínea e, prevê como diretriz o controle do uso do solo, de forma a evitar a retenção especulativa do imóvel urbano, que resulte na sua subutilização ou não utilização.

    Estando certa ou errada, a questão deixou margem para muito subjetivismo.

    Dispositivos mencionados:

    Art. 2 A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e (das funções sociais) da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:

    III – cooperação entre os governos, a iniciativa privada e os demais setores da sociedade no processo de urbanização, em atendimento ao interesse social;

    VI – ordenação e controle do uso do solo, de forma a evitar:

    e) a retenção especulativa de imóvel urbano, que resulte na sua subutilização ou não utilização;

  • Lei 10.257/01

    Art. 5° Lei municipal específica para área incluída no plano diretor poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação.

    [...]

    § 2° O proprietário será notificado pelo Poder Executivo municipal para o cumprimento da obrigação, devendo a notificação ser averbada no cartório de registro de imóveis.

  • Pessoal, vamos nos ater ao enunciado. Não acrescentem informações. Não se sabe se o imóvel ficou "vazio" durante 27 anos. Só se pergunta se pode ou não ser construído o hotel. E veja que a questão frisa "em atendimento ao interesse social, a cooperação entre o governo, a iniciativa privada e os demais setores da sociedade no processo de urbanização".

    Não importa aqui o que ele fez durante 27 anos com o terreno. Não é essa a indagação da questão.

    A questão queria saber do candidato se ele sabe quais são as diretrizes gerais da política urbana, art. 2º, III da Lei 10.257:

    Art. 2 A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:

    III – cooperação entre os governos, a iniciativa privada e os demais setores da sociedade no processo de urbanização, em atendimento ao interesse social;

    GABARITO: CORRETO

  • O erro é que inferimos, sem nenhuma base na questão, que todo esse tempo o imóvel está inutilizado. Obviamente, é de propósito, Cespe é cespe e vice-versa. Examinador mau carater kkkk

  • Achei que o erro da questão estava no fato de que, na área do imóvel, existem duas nascentes do Rio Branco (APPs).