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Gente que flagrante preparado???
Entendo que a prisão eh nula porque não há o flAgrante, pois o crime se consuma com a exigência do dinheiro, sendo que a entrega é mero exaurimento.
mas eu não vi flagrante preparado.
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????
Na situação hipotética identificamos que José praticou crime de Corrupção passiva que se trata de crime formal(NÃO DEPENDE DO RESULTADO PARA SUA CONSUMAÇÃO), nesse caso com a interceptação telefônica já foi possível constatar a consumação do crime.
Na situação hipotética não caberia o APF por falta de uma situação flagrancial, e não porque o crime não se consumou conforme afirma a banca.
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Não vejo flagrante preparado.
Não sei se daria um flagrante esperado, pois o crime é formal e já se consumou no momento da solicitação.
Porém seria impossível a polícia deixar acontecer o exaurimento do crime.
Vamos pedir comentário do professor do QC.
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Não li o texto e acabei acertando,
Tinha conhecimento da Súmula 145
Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.
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Também não consigo concordar com o gabarito, pois o crime de corrupção passiva é formal, tendo sua consumação com a mera realização da conduta descrita na norma penal. Além disso, a jurisprudência é firme no entendimento de que para que haja flagrante provocado e a sua consequente ilegalidade, haveria de ser: flagrante preparado + não consumação do delito (requisitos), o que, na minha humilde opinião, na situação não se caracteriza. Enfim, aguardar a explanação do professor...
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que estranho o gabarito, não?? vamos esperar a posição da banca após os recursos..
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Galera,
Meu ponto de vista é não concorda com a questão:
"fiscal lhes solicitava dinheiro para que não fossem por ele autuados por infração à legislação "... Se ele solicitava dinheiro , configurou-se corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
A banca poderia alegar que José não estaria em flagrante, porém no próprio texto informar que ele combinaram o momento da entrega, no passo que o flagrante estaria em andamento.
No dia combinado, Pedro encontrou-se com José, e, pouco antes de entregar-lhe o dinheiro que carregava consigo...
Coloca-se como parâmetro, ser um crime formal, que se consuma quando a solicitação chega ao conhecimento do terceiro. Independe da ocorrência do resultado, consumando-se com a mera solicitação ou aceitação da promessa da vantagem indevida.
Desculpe, qualquer erro.
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No meu ponto de vista, a questão é incorreta.
O crime de corrupção passiva é crime formal, e se consuma com a solicitação. Eventual entrega da quantia solicitada é exaurimento.
A segunda parte da questão dá justifica errada sobre a nulidade da prisão.
"é nula, uma vez que a preparação do flagrante tornou impossível a consumação do crime"
Interessante explicação retirada do site DIZER O DIREITO:
"No crime de concussão, a situação de flagrante delito configura-se no momento da exigência da vantagem indevida (e não no instante da entrega). Isso porque a concussão é crime FORMAL, que se consuma com a exigência da vantagem indevida. Assim, a entrega da vantagem indevida representa mero exaurimento do crime que já se consumou anteriormente.
Ex: funcionário público exige, em razão de sua função, vantagem indevida da vítima; dois dias depois, quando a vítima entrega a quantia exigida, não há mais situação de flagrância considerando que o crime se consumou no momento da exigência, ou seja, dois dias antes.
STJ. 5ª Turma. HC 266.460-ES, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 11/6/2015 (Info 564)."
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corrupção passiva: aceitar, receber ou solicitar.
Ao meu ver, quando José fez a solicitação já estava configurado o crime de corrupção passiva.
Gabarito duvidoso
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GAB 'C'
Porém, passível de recurso. Vejamos:
Flagrante Preparado é o que questão considerou como o tipo de flagrante.
(Súmula 145 - Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação)
Mas o núcleo do tipo que foi utilizado por esta conceituada banca foi o núcleo "Solicitar".
Corrupção Passiva: Solicitar, receber e aceitar.
A priori, crime formal. Ou seja, não se faz necessário o resultado para a consumação. Porém, somente o núcleo do tipo "receber" é de característica de crime material, havendo necessidade do exaurimento do elemento subjetivo do injusto.
Núcleos:
Solicitar e Aceitar: formais
Receber: material
Portanto, se a banca considerar os verbos "aceitar e/ou solicitar", considerar-se-á crime formal. havendo possibilidade de prisão em flagrante. Mas, se a banca considerar o verbo "receber", não há que se falar em crime de corrupção passiva, uma vez que o elemento subjetivo do injusto (elemento subjetivo do tipo) não se cumpriu.
"Audaces Fortuna Juvat"
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Acho que o examinador não leu a questão para dar o gabarito, muito extensa ! kkkk
Não tem outra explicação.
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Este gabarito será alterado.
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Não há flagrante preparado!
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GABARITO: "CERTO".
Todavia, conforme comentários dos colegas, o gabarito deveria ser "ERRADO".
Além dos comentários, percebo que a banca se equivocou ao alegar que: "A prisão de José, realizada pelos policiais, é nula, uma vez que a preparação do flagrante tornou impossível a consumação do crime".
Na verdade, a prisão é ilegal, e não nula.
Codigo de Processo Penal:
Art. 310. Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente:
I - relaxar a prisão ilegal; ou (...)
Art. 316. O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.
"Alerte-se para o fato de que o remédio cabível contra uma prisão preventiva legal e que se torna desnecessária é a sua revogação, ao passo que o remédio aplicado a uma prisão em flagrante legal e desnecessária é a liberdade provisória. E se a prisão em flagrante for ilegal, o remédio cabível para atacá-la é o relaxamento dessa prisão (embora também seja possível falar em relaxamento da prisão preventiva ilegal, que ocorre, por exemplo, quando há excesso de prazo para a formação da culpa)".
Fonte: Sinopse Processo Penal - Parte Especial - Leonardo Barreto Moreira Alves - juspodivm - 2017, p. 138-139.
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Flagrante preparado ?????
Vejo como ESPERADO.
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PROVAVELMENTE SERÁ MUDADO O GABARITO PARA ERRADO, MAS DISCORDO DE ALGUNS AQUI.
TEM GENTE DIZENDO QUE RECEBER A VANTAGEM É MERO EXAURIMENTO DO CRIME, MAS NÃO É.
MERO EXAURIMENTO É NO CRIME DE CONCUSSÃO, MAS AINDA ASSIM NÃO EXISTE o VERBO SOLICITAR NA CONCUSSÃO, MAS EXIGIR.
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
NA CORRUPÇÃO PASSIVA há DOIS VERBOS: SOLICITAR ou RECEBER.
CORRUPÇÃO PASSIVA é tipo misto alternativo: SOLICITAR ou RECEBER.
Assim, o flagrante pode não ter ocorrido por ter SOLICITADO, mas se tivesse RECEBIDO a vantagem a prisão em flagrante seria lícita. Trata-se de dois verbos, mas tão somente um CRIME.
Pense comigo: No tráfico, autor tinha 500 quilos de maconha em depósito (guardados).
A polícia sabia disso, mas, por exemplo, nem deu tempo de cair "pra dentro", tendo o traficante pego aqueles 500 quilos de maconha, colocado numa caminhonete e em seguida transportava a droga no momento em que foi preso. Ora, delegado não autua em flagrante pelo verbo TER EM DEPÓSITO, mas TRANSPORTAR.
Veja que no art. 33 da lei de Drogas são 33 verbos. TIPO MISTO ALTERNATIVO. QUALQUER DOS 18 verbos é suficiente para prender alguém em flagrante delito.
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
É crime formal. Se consuma no momento em que se SOLICITA e também se consuma no momento em que RECEBE.
Na questão, q tbém errei (+ D 60% errou), ele SOLICITOU (no passado e por este verbo não caberia mais flagrante), porém, se ele tivesse RECEBIDO ali naquele momento o dinheiro, também seria hipótese de flagrante.
Ocorre, porém, que na questão diz:"e, pouco antes de entregar-lhe o dinheiro que carregava consigo, policiais que haviam instalado escuta ambiental na sala do fiscal mediante autorização judicial prévia deram voz de prisão em flagrante a José".
Assim, a conduta RECEBER não se consumou. Portanto, não é caso de flagrante. Caberia, no máximo, um flagrante por tentativa de CORRUPÇÃO PASSIVA (no verbo RECEBER, mas no verbo SOLICITAR já estava consumado).
O gabarito deve mudar para ERRADA, uma vez que não há flagrante preparado, mesmo porque:
1) em nenhum momento o poder público (polícia, juiz, MP, etc.) incitou, interferiu na conduta das partes. Trata-se de flagrante esperado, que é legal. O preparado é ilegal.
2) a escuta ambiental foi mediante autorização judicial.
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O comentário de FEIJÃO PRETO é o melhor! rsrsrs
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Questão errada!! Gabarito será alterado.
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Se acertou a questão, dê mais atenção para processo penal!!
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acertei, porém a questão esta errada. a prisão foi nula pq ja havia se consumado, nao havendo flagrante. a entrega da vantagem institui exaurimento, e nao consumação.
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Foi flagrante esperado
Gabarito errado
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Com relação ao flagrante esperado, pode-se entender sua ocorrência quando uma autoridade policial ou terceiro previamente informado acerca de um crime, trata de promover diligências a fim de prender o agente que poderá praticar o crime, sendo a prática da autoridade policial ou de terceiro apenas a espera da ocorrência do crime, sem qualquer provocação.
"Não caracteriza flagrante preparado, e sim flagrante esperado, o fato de a Polícia, tendo conhecimento prévio de que o delito estava prestes a ser cometido, surpreende o agente na prática da ação delitiva." HC 78250, Relator Maurício Corrêa, Segunda Turma, julgamento em 15.12.1998, DJ de 26.2.1999
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É flagrante esperado,não provocado gabarito está errado.....
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Questão totalmente passível de anulação! Parece-me que o examinador queria debochar dos examinandos.
O enunciado descreve perfeitamente a situação de FLAGRANTE ESPERADO(OU POSTERGADO), totalmente aceito pela Doutrina Majoritária, bem como a jurisprudência é pacífica quanto à legalidade da referida espécie de flagrante. Nas palavras de Renato Brasileiro de Lima:
Nessa espécie de flagrante, não há qualquer atividade de instigação ou provocação. Valendo-se de investigação anterior, a autoridade policial ou terceiro limita-se a aguardar o momento do cometimento do delito para efetuar a prisão em flagrante, respondendo o agente pelo crime praticado na modalidade consumada, ou, a-depender do caso, tentada. Tratando-se de flagrante legal, não há falar em Relaxamento da prisão nos casos de flagrante esperado, funcionando a liberdade provisória com ou sem fiança como medida de contracautela.
No mais, também não cabe o argumento de que o agente, vez que o crime de corrução ativa é formal, não encontrava-se em flagrante. Ora, o tipo penal é de clareza solar: Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
A despeito de não estar em flagrante delito com relação ao verbo SOLICITAR, perfeitamente cabível o flagrante com relação ao verbo RECEBER.
Em suma, pela vagueza do enunciado, poder-se-ia ou não ser nulo a prisão em flagrante.
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FLAGRANTE PROVOCADO OU PREPARADO ?
No meu entendimento o agente não foi induzido a praticar o crime, na situação hipotética, os agentes esperam à ocorrência do delito.
Posição do STJ: “Não há flagrante preparado quando a ação policial aguarda o momento da prática delituosa, valendo-se de investigação anterior, para efetivar a prisão, sem utilização de agente provocador” (RSTJ, 10/389);
Observação: A galera está comentando que não cabe o fragrante só porque o crime se consumou. Não é porque o crime se consumou que não cabe o Flagrante
Art. 302 - Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal;
II- Acaba de cometê-la;
Doutrina Majoritária entende que a prisão deve ocorrer imediatamente após a consumação do crime, sem intervalo temporal, em razão do delito está acontecendo ou acaba de cometê-lo. Portanto, cabe a prisão em flagrante com a consumação do crime.
"Prisão em flagrante: Em crimes formais como a concussão, a corrupção passiva e a extorsão, é possível a prisão em flagrante no momento do recebimento da quantia, não incidindo a Súmula 145 do STF, pois o crime se consumou, anteriormente, com a exigência da vantagem..." (CAPEZ, Fernando. Comentado, p. 79)
FONTE: https://leonardocastro2.jusbrasil.com.br/artigos/121943501/legislacao-comentada-artigos-302-303-do-cpp-prisao-em-flagrante
QUALQUER ERRO NOTIFIQUE!!!
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São tantos erros que nem sei por onde começar.
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Crime: corrupção passiva
O crime ocorre no momento em que José solicita. A entrega do valor é apenas o exaurimento do delito. Dessa forma, não há prisão em flagrante, muito menos nula por ser flagrante preparado (onde a atuação da polícia torna o crime impossível), mas - sim - apenas prisão.
Questão totalmente errada.
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Flagrante preparado ou flagrante provocado para a doutrina e jurisprudência é ilegal.
Súmula 145 do STF:
“Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação”.
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Perfeita colocação DELEGADO PJC MT
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Questão totalmente equivocada, pois a principal premissa do flagrante preparado é: quando a autoridade instiga o agente a cometer o delito. Fato que não ocorreu, conforme o próprio enunciado da questão.
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Entendi como flagrante esperado, no qual caberia a prisão. Ademais, pensei que corrupção passiva se consumasse com a mera solicitação. Não entendi a questão, se alguém puder me esclarecer, agradeço desde já! Bons estudos.
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Esperando a alteração do gabarito ...
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como é que uma questão dessa não foi anulada?
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CORRUPÇAO PASSIVA E CRIME FORMAL, O SIMPLES FATO DELE TER SOLICITADO JA CONFIGUROU O CRIME
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CORRUPÇAO PASSIVA E CRIME FORMAL, O SIMPLES FATO DELE TER SOLICITADO JA CONFIGUROU O CRIME
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O flagrante da questão é o Esperado: os policiais ficam sabendo do cometimento e esperam a consumação para dar voz de prisão.
Seria Flagrante Preparado/Forjado se Pedro fosse alguém "da policia" simulando uma situação, aí sim não haveria crime, até porque a questão fala que Pedro é comerciante e teria seu estabelecimento interditado.
Outra, o crime é formal, já estava consumado.
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Nem anularam, nem alteraram o gabarito. CESPE ataca novamente.
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Em 27/06/19 às 16:23, você respondeu a opção E.
Que parada louca! Estamos juntos, galera! ;D
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Quem errou, acertou; e quem acertou, errou.
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Saiu a justificativa de alteração de gabarito hoje 27/06 e essa questão não foi anulada nem alterado o gabarito
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Esse fato configura flagrante esperado, a questão deve ser anulada.
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Alguém sabe a justificativa que o cespe deu para esse gabarito?
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Galera, o Gustavo está correto.
SÚMULA - STF 145 - Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.
Obs.: Ou seja, se não há crime é nulo!!!!!
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Acho que no mundo Cespe ela ter colocado no enunciado "a preparação do flagrante" é indício de que o que aconteceu foi um flagrante preparado e não esperado...
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O raciocínio do Thiago da Costa é o mais preciso nesses comentários. A autoridade policial deveria ter representado ao Juiz sobre a prisão, a partir daí, com o mandado de prisão em mãos, prenderia ele (NÃO EM FLAGRANTE), mas, obviamente, em decorrência do mandado de prisão. A questão é inteligente, aceitem.
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Essa prova da PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA está cheia de erros, não só nesta disciplina como em outras como português e constitucional. Diversos gabaritos duvidosos que não foram anulados ou alterados.
Será que isso é algum tipo de marmelada para beneficiar alguém que já sabia do gabarito e todos os outros candidatos errarem por acharem que estão certos? Ou esse é o novo padrão Cebraspe?
Já saiu o gabarito definitivo e esta questão não foi anulada, o que é um desrespeito com o candidato que estuda seriamente.
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Flagrante Preparado
O flagrante preparado, também chamado por alguns doutrinadores de flagrante provocado, a exemplo de Capez que até utiliza os dois termos, na definição de Damásio de Jesus, “[...] ocorre crime putativo por obra do agente provocador quando alguém de forma insidiosa provoca o agente à prática de um crime ao mesmo tempo em que toma providências para que o mesmo não se consume.”
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A interceptação foi autorizada pelo juiz. Foi identificado um crime formal, corrupção passiva, que se consumou no momento em que o servidor solicitou a vantagem. As escutas ambientais também foram autorizadas pelo juiz. Tem nego falando que precisaria de mandado para cumprimento da prisão nesse tipo de crime. Serio ? Então bora anular as prisões em flagrante de corrupção praticadas por servidores em beira de estrada durante fiscalização de trânsito.
Abaixo segue um caso quase que idêntico ao da questão. A diferença é que a vítima entregou o áudio da solicitação da vantagem para a polícia (prova da consumação do crime assim como a interceptação realizada pela policia na questão), mas o procedimento final foi o mesmo. A policia aguardou o auditor ir até o local que ele combinou para extorquir a pessoa e realizou a prisão em flagrante, ou seja, flagrante esperado.
emaisgoias .com.br/auditor-da-secretaria-de-economia-e-preso-suspeito-de-extorquir-empresario
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Flagrante Esperado
Com relação ao flagrante esperado, pode-se entender sua ocorrência quando uma autoridade policial ou terceiro previamente informado acerca de um crime, trata de promover diligências a fim de prender o agente que poderá praticar o crime, sendo a prática da autoridade policial ou de terceiro apenas a espera da ocorrência do crime, sem qualquer provocação.
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quatro fiscais não identificados discutiam a forma de solicitar dinheiro a comerciantes, reparem que não houve a solicitação e tampouco o recebimento do dinheiro, a policia se precipitou e com isso o crime não se consumou formal e muito menos materialmente, logo a prisão tornou-se ilegal. Posição do STJ: “Não há flagrante preparado quando a ação policial aguarda o momento da prática delituosa, valendo-se de investigação anterior, para efetivar a prisão, sem utilização de agente provocador” (RSTJ, 10/389);
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Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
Entendo que a prisão em flagrante poderia ocorrer apenas durante a execução dos verbos "solicitar" e "receber".
Logo, não seria o caso de flagrante pelo verbo "solicitar" pois a solicitação havia ocorrido dias antes (não estamos mais em estado de flagrância).
Também não seria o caso de flagrante pelo verbo "receber" pois, como a questão diz, "pouco antes de entregar-lhe o dinheiro" os policiais deram voz de prisão a José, ou seja, os policiais se precipitaram em não aguardar que José efetivamente recebesse o dinheiro, de modo a permitir a prisão em flagrante.
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Com todo o respeito, não acho que seja corrupção passiva, mas sim crime de concussão (art. 316), pois a conduta não foi apenas solicitar, mas sim exigir, em razão do nítido intuito coativo, de extorsão, mediante abuso da qualidade de agente público.
Diz a questão: "Nesse ato, evidenciou-se, em uma degravação, que José havia solicitado certa quantia em dinheiro a um comerciante, Pedro, para não interditar seu estabelecimento comercial, e que José havia combinado encontrar-se com Pedro para realizarem essa transação financeira".
Neste caso, (como na corrupção passiva) a consumação se dá com a própria conduta de exigir, sendo o recebimento da vantagem mero exaurimento.
Ainda no que toca ao momento da consumação, o STJ possui entendimento pacífico (embora o julgado tenha sido proferido em crime de tráfico, mas que se aplica ao presente caso, mutatis mutandis) de que "A conduta consistente em negociar por telefone a aquisição de droga e também disponibilizar o veículo que seria utilizado para o transporte do entorpecente configura o crime de tráfico de drogas em sua forma consumada - e não tentada -, ainda que a polícia, com base em indícios obtidos por interceptações telefônicas, tenha efetivado a apreensão do material entorpecente antes que o investigado efetivamente o recebesse" ( HC 212.528-SC, - Informativo 569).
Portanto, aplicando-se a mesma ratio decidendi ao caso proposto, pode-se concluir que a consumação ocorrera no momento da exigência por telefone, sendo o ajuste do recebimento mero exaurimento da conduta.
Ainda que assim não fosse, o caso narrado é a exata descrição do flagrante diferido (postergado), pois os agentes não interferiram na conduta dos envolvidos, apenas aguardaram o melhor momento para a apreensão, o que não implica em nulidade.
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O flagrante não é preparado porque não foi incentivado pelos policiais. Simples assim. O gabarito está ERRADO e pronto. Bora para outra questão e avante.
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Sério CESPE? ¬¬
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Esclarecimentos:
Flagrante preparado: ocorre quando alguém instiga o indivíduo a praticar o crime com o objetivo de prendê-lo em flagrante no momento em que ele o estiver cometendo. O flagrante preparado é hipótese de crime impossível e o indivíduo instigado não responderá penalmente sendo sua conduta considerada atípica.
Súmula 145
Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.
Flagrante esperado: a atividade policial ou terceiro consiste em simples aguardo do momento do cometimento do crime, sem qualquer atitude de induzimento ou instigação.
Em análise ao texto, verifica-se que em nenhum momento o conceito para flagrante preparado fica evidenciado. Foram realizadas investigações com base em denúncia, sendo deflagrada a justa causa, também a interceptação telefônica foi realizada com autorização judicial, bem como a escuta ambiental.
Nada obstante, o flagrante preparado nao se coaduna, pois nao houve um vício de vontade na conduta do agente, mas, sim, o flagrante esperado consistente no simples aguardo do momento do cometimento do crime, sem qualquer atitude de induzimento ou instigação. Assim, a prisão é válida.
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Gabarito dado pela banca: CERTO
A questão realmente é alvo de muitas discussões!
Ponto 1: Certo que tem a súmula 145 do STF, mas só a análise dela em si não justifica o gabarito da questão, tendo em vista que o próprio enunciado dispõe "Considerando essa situação hipotética".
Ponto 2: Pela narrativa do caso apresentado na questão, não há caso de flagrante preparado/provocado, pois não houve conduta insidiosa ou que instigasse José à prática da conduta delitiva.
Ponto 3: O fato de já ter solicitado (tipo penal - corrupção passiva) creio que tornou o crime consumado (crime formal). O fato de receber é que causaria hipótese de crime tentado.
Enfim, li quase todos os comentários, mas não vi nenhuma justificativa plausível para o gabarito desta questão ser considerada como certo. Quem puder acrescentar algo mais..
Qualquer erro informar...
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CESPE FAZENDO CESPICE!!!!!
SE NÃO FOR ALTERADO O GABARITO OU, NO MÍNIMO, ANULADA A QUESTÃO, PODEMOS AFIRMAR QUE ESTAMOS DIANTE DE UMA CORRENTE DOUTRINÁRIA EXÓTICA DE ALGUM EXAMINADOR QUE NADA ENTENDE DE PROCESSO PENAL.
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SUMULA 145 STF: O STF sumulou entendimento no sentido de que o flagrante preparado, quando impossibilitar a consumação do delito, implica a existência de crime impossível (e consequente ilegalidade da prisão em flagrante, já que não há, de fato, flagrância):
Súmula 145 do STF - No há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.
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"No dia combinado, Pedro encontrou-se com José, e, pouco antes de entregar-lhe o dinheiro que carregava consigo, policiais que haviam instalado escuta ambiental na sala do fiscal mediante autorização judicial prévia deram voz de prisão em flagrante a José, conduzindo-o, em seguida, à presença da autoridade policial."
.. A prisão de José, realizada pelos policiais, é nula, uma vez que a preparação do flagrante tornou impossível a consumação do crime."
Única coisa que consigo imaginar para justificar essa questão como certa é que a expressão "preparação do flagrante" não foi empregada no sentido de "flagrante preparado"/provocado, mas no sentido de que o flagrante esperado foi "efetuado"/"realizado" antes da consumação do crime..... vai entender;;
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O caso apresentado não se trata de flagrante preparado e sim de flagrante ESPERADO! Portanto, perfeitamente possível o flagrante
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Quando erro uma questão dessa, sinto que tô no caminho certo!
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Questãozinha traiçoeira!
Vejam que a questão fala em "solicitar", logo, tipo penal de corrupção passiva:
Art. 317. Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, [...] vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
Nas modalidades solicitar e aceitar trata-se de crime formal, não se exigindo o efetivo recebimento.
Na modalidade receber, o crime é material.
No caso em questão, não houve flagrante quanto a modalidade solicitar, tendo em vista que a consumação ocorreu lá atrás.
Assim, se os policiais pretendiam realizar flagrante, teria que ser do momento em que o agente estava recebendo o dinheiro, modalidade que só se consuma com o efetivo recebimento. O flagrante na modalidade receber não foi possível face a intervenção prematura dos policiais que impediram o efetivo recebimento. Logo, crime impossível quanto a modalidade "receber".
Quanto ao termo "preparação do flagrante", foi colocado no sentido de "organização"/espera, e não no sentido de flagrante preparado.
Para resolver é preciso ater-se à letra da lei.
Esse foi o único meio que vi para se admitir que a questão está correta.
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Questãozinha traiçoeira!
Vejam que a questão fala em "solicitar", logo, tipo penal de corrupção passiva:
Art. 317. Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, [...] vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
Nas modalidades solicitar e aceitar trata-se de crime formal, não se exigindo o efetivo recebimento.
Na modalidade receber, o crime é material.
No caso em questão, não houve flagrante quanto a modalidade solicitar, tendo em vista que a consumação ocorreu lá atrás.
Assim, se os policiais pretendiam realizar flagrante, teria que ser do momento em que o agente estava recebendo o dinheiro, modalidade que só se consuma com o efetivo recebimento. O flagrante na modalidade receber não foi possível face a intervenção prematura dos policiais que impediram o efetivo recebimento. Logo, crime impossível quanto a modalidade "receber".
Quanto ao termo "preparação do flagrante", foi colocado no sentido de "organização"/espera, e não no sentido de flagrante preparado.
Para resolver é preciso ater-se à letra da lei.
Esse foi o único meio que vi para se admitir que a questão está correta.
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Questãozinha traiçoeira!
Vejam que a questão fala em "solicitar", logo, tipo penal de corrupção passiva:
Art. 317. Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, [...] vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
Nas modalidades solicitar e aceitar trata-se de crime formal, não se exigindo o efetivo recebimento.
Na modalidade receber, o crime é material.
No caso em questão, não houve flagrante quanto a modalidade solicitar, tendo em vista que a consumação ocorreu lá atrás.
Assim, se os policiais pretendiam realizar flagrante, teria que ser do momento em que o agente estava recebendo o dinheiro, modalidade que só se consuma com o efetivo recebimento. O flagrante na modalidade receber não foi possível face a intervenção prematura dos policiais que impediram o efetivo recebimento. Logo, crime impossível quanto a modalidade "receber".
Quanto ao termo "preparação do flagrante", foi colocado no sentido de "organização"/espera, e não no sentido de flagrante preparado.
Para resolver é preciso ater-se à letra da lei.
Esse foi o único meio que vi para se admitir que a questão está correta.
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Gabarito provisório: Certo.
Meu entendimento: Errado.
1º Erro: "seria" flagrante esperado e não preparado se não fosse crime formal ou de consumação antecipada.
Flagrante esperado é aquele no qual um agente policial previamente informado de um crime, promove diligências com o intuito de prender indivíduo que irá praticar fato criminoso. Ao se falar em flagrante esperado o que se tem é a atividade do policial ou terceiro consistente na simples espera do cometimento do crime, sem qualquer atitude de induzimento ou instigação. (caso da questão).
Difere do flagrante preparado , justamente nesse limite, pois nessa forma de flagrante o papel da autoridade policial consiste em atuação que induz e direciona o agente ao fato típico, considerado, portanto como crime impossível pela doutrina e jurisprudência majoritária.
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2º Erro: não há mais situação de flagrância considerando que o crime se consumou no momento da exigência.
Nesse crime a situação de flagrante delito configura-se no momento da exigência da vantagem indevida, e não no instante da entrega, uma vez que tal delito é crime formal ou de consumação antecipada, isto é, se consuma com a mera exigência da vantagem indevida.
Logo, a entrega da vantagem indevida representa mero exaurimento do crime que já se consumou anteriormente.
A título de exemplo, se o funcionário público exige, em razão de sua função, vantagem indevida da vítima; dois dias depois, quando a vítima entrega a quantia exigida, não há mais situação de flagrância considerando que o crime se consumou no momento da exigência, ou seja, dois dias antes.
Fonte: draflaviaortega.jusbrasil.com.br e lfg.jusbrasil.com.br.
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Não vejo nada de traiçoeira a questão, muito menos errada! O examinador utilizou a SUMULA 145 STF.
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brincadeira né... ¬¬
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Hinayana Pinto, então aponte-nos, no problema, em que momento houve a preparação/provocação do flagrante por parte dos policiais. É isso que está causando a inquietação nos comentários.
Que isto: "a preparação do flagrante tornou impossível a consumação do crime" está no texto da Súmula 145 STF está fácil de identificar, o complicado está sendo admitir que o problema narrou algum tipo de preparação para o flagrante realizado.
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Marcaria mil vezes essa questão como certa!!
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A POLÍCIA PRENDEU JOSE ANTES DA CONSUMAÇÃO DO CRIME. POR ISTO, A QUESTÃO ESTÁ CORRETA.
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espero que meu concorrente tenha "acertado"
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Eu li umas 5x e não consegui identificar a súmula 145 STF.
Falar que é por causa da súmula é fácil, o difícil é explicar onde ela se encaixa na questão.
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A questão estaria certa se estivesse descontextualizada. Porém, interpretando-a à luz do caso concreto, ela está errada, já que não se trata de flagrante provocado, mas sim esperado.
Vê-se que não há qualquer agente provocador da conduta delitiva ou armação para provocar o flagrante. O que ocorre é a ciência, mediante prévia investigação, de que o crime irá ocorrer.
GABARITO EQUIVOCADO
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Nada de brigar com a banca, a questão fica sujeita a uma leitura atenta.
QUESTÃO CORRETA
Fica claro o flagrante passível de anulação no parágrafo 3º no texto
Súmula 145
Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.
Faca na caveira!!!
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Já saiu o gabarito definitivo. Questão dada como certa.
Palhaçada isso
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É U QUÊ? Mas que audácia dessa filha da put@
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concordo com THIAGO FERREIRA.............
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Ocorre que já na havia mais situação de flagrante, pois se trata de crime formal que se consumou com a solicitação da quantia, deste modo o recebimento é mero exaurimento do crime.
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Esse examinador deve ter se encontrado com Najila, tá perdido.
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Simplesmente NÃO HOUVR FLAGRANTE! O crime é formal, pelo amor de DEUS! Questão ridícula
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Na minha modesta opinião, o item está correto. Primeiro, há um jogo semântico, porque a questão não trata de "flagrante preparado", mas fala "a preparação do flagrante". Segundo, porque, de fato, como narrado, o anúncio do "flagrante" impediu a consumação do crime de corrupção passiva em relação ao tipo receber (... " pouco antes de entregar-lhe o dinheiro que carregava consigo, policiais que haviam instalado escuta ambiental na sala do fiscal mediante autorização judicial prévia deram voz de prisão em flagrante a José"). Notem que não houve flagrante quando o agente Solicitou (porque referida conduta foi certificada "em uma degravação" das conversas, ou seja, tempos depois da consumação do crime no tipo SOLICITAR) e, "a preparação do flagrante" aconteceu ANTES DE ELE Receber (A VANTAGEM ILÍCITA NÃO FOI POR ELE EFETIVAMENTE RECEBIDA, PORTANTO, NÃO HOUVE O COMETIMENTO DA INFRAÇÃO QUANTO AO TIPO RECEBER, O QUE IMPEDE, NO CASO, A IDEIA DE QUE HOUVE FLAGRANTE). NÃO SE QUER DIZER COM ISSO QUE O CRIME NÃO FOI CONSUMADO. FOI, NA MODALIDADE SOLICITAR, CONTUDO, REPITA-SE, AO QUE ME PARECE, NÃO ESTÃO PRESENTES AQUI AS HIPÓTESES PARA A PRISÃO EM FLAGRANTE, QUE, COMO TODOS SABEM, EXIGE QUE OCORRA NO MOMENTO DA PRÁTICA DA INFRAÇÃO OU LOGO DEPOIS, MAS NUNCA ANTES!
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Eu entendi que era flagrante esperado... Alguém pode explicar melhor?
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Sigo sem entender nada dessa questão, mas enfim... :(
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Thiago Ferreira matou a "charada". O ponto crucial é o afirmado por ele, não houve situação flagrancial, o crime de corrupção passiva é formal e se consumou no ato da solicitação.
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No dia combinado, Pedro encontrou-se com José, e, pouco antes de entregar-lhe o dinheiro que carregava consigo, policiais que haviam instalado escuta ambiental na sala do fiscal mediante autorização judicial prévia deram voz de prisão em flagrante a José, conduzindo-o, em seguida, à presença da autoridade policial.
Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.
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Alguém explica onde está o flagrante preparado?
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AINDA TEM PESSOAS QUERENDO JUSTIFICAR UM GABARITO DESSE.....
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Independente do crime ser formal e ter se consumado na solicitação, a questão condicionou o ato a um flagrante preparado. Não houve flagrante preparado. A policia não forjou o encontro, não ofereceu a grana, não solicitou, não fez nada além de monitorar o ato. O máximo que a policia fez foi postergar a prisão de um crime já praticado.
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boa noite.
O gabarito dessa questão esta, no mínimo, equivocada.
O Código Penal, em seu artigo 317, define o crime de corrupção passiva como o de “solicitar ou receber, para si ou para outros, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.”
estamos diante de corrução passiva, na modalidade SOLICITAR.
Em se ratando de tipos de PRISÔES, estamos diante de um flagrante "esperado" e não preparado.
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Continuando...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONCUSSÃO. ARTIGO 316, CÓDIGO PENAL. EXIGÊNCIA DE VANTAGEM INDEVIDA. AUDITOR FISCAL DO TRABALHO. CERCEAMENTO DE DEFESA: INEXISTÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. FLAGRANTE ESPERADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PRECEDENTES. 1. Não há falar em cerceamento de defesa, quando há indeferimento de perícia, no caso em que a defesa teve ciência da permanência da fita contendo imagens do recebimento da vantagem indevida, acautelada na Secretaria do Juízo, bem assim acesso ao conteúdo da perícia desde a primeira oportunidade em que se manifestou nos autos e nada alegou. Preliminar rejeitada. 2. Materialidade e autoria do crime de concussão previsto no artigo 316, do Código Penal comprovadas pela comunicação do gerente e do dono da empresa, pela prova testemunhal, corroboradas pele apreensão da quantia exigida e paga pela não autuação da empresa. 3. Há que se distinguir flagrante preparado, modalidade que conduz à caracterização do crime impossível, de flagrante esperado, que é plenamente admitido pela legislação penal e processual penal. Ocorrendo circunstância esperada, não há que falar em flagrante preparado. Precedentes. 4. Ocorre flagrante esperado quando policiais, após obterem por meio de comunicação do interessado, a informação de que o funcionário público - auditor fiscal do trabalho - exigiu vantagem indevida do gerente da empresa para não lavrar multa em decorrência de irregularidades detectadas na fiscalização, tendo já recebido uma parte do valor exigido e combinando de retornar algumas horas depois para receber o restante, consegue surpreender o agente no encontro com a pessoa que lhe entrega o dinheiro, assinando o Livro de Inspeção do Trabalho como se não houvesse irregularidade alguma, efetuando a prisão em flagrante, constatando-se, assim, o exaurimento da empreitada criminosa. 5. O delito de concussão consuma-se com a exigência do pagamento de vantagem indevida, no caso, para não lavrar multas em nome da empresa, referentes a infrações à legislação trabalhista, tendo em vista tratar-se de delito formal. A conduta incriminada na concussão é exigir e não, receber. O recebimento da vantagem indevida constitui exaurimento da conduta. 6. Fixada a pena privativa de liberdade no mínimo legal previsto em abstrato, a de multa deve, também, ser aplicada no patamar mínimo. 7. Apelação parcialmente provida para reduzir a pena de multa. (ACR 0002414-33.2006.4.01.3900, DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS OLAVO, TRF1 - TERCEIRA TURMA, e-DJF1 16/03/2012 PAG 500.)
Por estes motivos, concluo que o gabarito da questão está incorreto.
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Continuando...
Para ser mais específico, veja esses julgados do TRF1:
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CONCUSSÃO. ART. 316, CAPUT, DO CP. EXISTÊNCIA DE PROVAS. SÚMULA 145 - STF. INAPLICABILIDADE. FLAGRANTE PREPARADO. INOCORRÊNCIA. FLAGRANTE ESPERADO. LEGALIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO E REDUÇÃO DA PENA IMPOSTA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A autoria, bem assim a materialidade delitiva, restaram amplamente comprovadas nos autos. 2. A autoridade policial agiu sem qualquer tipo de instigação, limitando-se a esperar "em campana" pela entrega da vantagem indevida. Inocorrência de flagrante preparado. 3. O crime de concussão, por ser formal, já havia sido consumado anteriormente pela simples exigência da vantagem indevida. Legalidade do flagrante esperado. 4. A vítima, agindo sob imposição, somente recebeu a ATPF após efetuar a entrega da vantagem indevida, o que configura a prática do delito de concussão, e não o de corrupção passiva. Inoportuna a desclassificação. Precedentes do Col. STJ. 5. Revisão das penas privativa de liberdade e de multa impostas na sentença recorrida em atenção ao disposto no artigo 59 do Código Penal.. 6. Apelo do réu parcialmente provido (ACR 0002717-79.2004.4.01.4300, DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ, TRF1 - QUARTA TURMA, e-DJF1 09/05/2008 PAG 144.).
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Segue o comentário do professor MARCOS CARRASCO do FOCUS CONCURSO
No caso do enunciado, não há qualquer informação dando conta de que José fora concitado a praticar qualquer de seus crimes por indução. O que PODERIA ser defendido na hipótese de Pedro ter denunciado a ocorrência à autoridade policial, cientificando-a de que, em determinado dia e hora ocorreria a entrega da vantagem econômica.
O que há aqui, verdadeiramente, é um flagrante esperado, que, para a maioria da doutrina, é perfeitamente lícito (eu digo maioria, pois há doutrinadores – como o Prof. Rogério Greco - que consideram o flagrante esperado ilícito quando a preparação – leia-se: a “campana” ou o “esquema de proteção ao bem jurídico” – é feita de uma forma tal que em nenhuma hipótese o crime poderia se consumar – v.g. um indivíduo que,sozinho, invade uma agência bancária que se encontra guarnecida por trinta policiais à paisana fortemente armados).
Aliás, há um precedente antigo do STJ que faz uma distinção pontual entre essas duas modalidades de prisão em flagrante, veja só: [...] Não se deve confundir flagrante preparado com esperado - em que a atividade policial é apenas de alerta, sem instigar qualquer mecanismo causai da infração. A "campana" realizada pelos policiais a espera dos fatos não se amolda à figura do flagrante preparado, porquanto não houve a instigação e tampouco a preparação do ato, mas apenas o exercício pelos milicianos de vigilância na conduta do agente criminoso tão somente a espera da prática da infração penal.
O estado de flagrante delito é uma das exceções constitucionais à inviolabilidade do domicílio, nos termos do disposto no art. 5°, inc. XI, da Constituição Federal. [...] (STJ, HC 40.436/PR, 5ª Turma, Rel. Ministra Laurita Vaz, DJ 02/05/2006).
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Estou vendo muita gente dizendo que a questão está correta pois não estava o autor em condição de flagrância.
Uma coisa não tem nada a ver com a outra. A súmula se refere ao flagrante preparado, o que não é o caso da questão. A questão relata flagrante esperado, o qual é válido.
A questão estaria certa se falasse que a prisão é ilegal pois José não estava mais em flagrante. A banca misturou as bolas. Minha opinião.
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A melhor alternativa é indicar para comentário do professor, tendo em vista, que muitos colegas, inclusive EU, fiquei perdido.
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Nisso que dá examinador de Procuradoria querer pesar a mão em Penal! Acaba se enrolando! Rsrs!
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Nem precisa ler o texto. Vá direto ao enunciado da questão.
Flagrante preparado é proibido, galera.
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E o pior é que não houve alteração do gabarito =/
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Concordo com o colega que já é Delegado e só falta nomeação aí...
Também errei, porque respondi que estava ERRADA a questão. Mas, talvez seja anulada e não tenha o gabarito retificado, já que a justificativa pelo erro da afirmação não pode ser a do flagrante preparado, pois sequer houve flagrante, quanto menos preparado/provocado.
Como registrou o colega Delegado, a conduta de "solicitar" vantagem já era pretérita quando da prisão, ao passo que a conduta de "receber" a vantagem sequer chegou a ocorrer, tanto que o enunciado trata da prisão "pouco antes" do dinheiro ser entregue a José.
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Flagrante tão preparado quanto quem elaborou a questão.
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Gente o que eu entendo eh o seguinte: nao houve flagrante no momento da escuta, esta se deu em momento preterito e no dia do encontro nao houve constatacao de qualquer das condutas previstas no tipo penal, ou seja, nao houve solicitacao tampouco recebimento de vantagem. Assim, embora o crime de corrupcao tenha se configurado, a situacao nao se encondra dentro das hipoteses de flagrante admiisssiveis, pois, com dito, a crime se consumou em momento preterito
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Desculpe-me se estou errado, mas ao meu ver não tem como marcar a resposta como CERTO.
Pra começar, é inadmissível "preparação de flagrante"... Mas enfim.
Bola pra frente...
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Tô passando aqui, novamente, só pra dizer que quem acertou essa questão tá estudando errado kkkk.
#pas
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Que loucura essa questão. Os policiais não prepararam nada, apenas interceptaram a comunicação e foram para o local do delito. Na minha humilde opinião houve o flagrante esperado.
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Tá maluco, essa questão está totalmente errada.
Quem formulou isso está fora de si.
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Súmula 145 STF: Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.
Questão mal elaborada, não perca tempo.
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O núcleo do tipo penal é SOLICITAR, tendo em vista a redação do art. 317 do CP - Corrupção passiva. Assim, o recebimento no caso em tela seria mero exaurimento da conduta, o crime foi consumado não há o que se discutir se encaixa na súmula 145 do STF, pois não há preparação de fragrante no crime em tela.
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Alguém me explica, onde está a parte correta desta questão?
Degravação, José Havia Solicitado.
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Pouco antes de entregar-lhe o dinheiro que carregava consigo(Aqui seria o exaurimento do crime), policiais que haviam instalado escuta ambiental na sala do fiscal mediante autorização judicial prévia deram voz de prisão em flagrante.
WTF??
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Se ler o texto, erra !
CESPE... CESPE... CESPE...
OBS: DEI MUITA RISADA COM O COMENTÁRIO DO FEIJÃO PRETO KKKKKKKKKK
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Nos crimes formais a prisão em flagrante deve ser feita no momento da conduta(consumação) exemplo corrupção passiva ele solicitou questão certinha galera a policia não poderia efetuar a prisão em flagrante no outro dia..
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Por si só a questão já estaria errada, pois o fato descrito não é caso de flagrante preparado e não leva a crime impossível. Poderia estar certa se analisasse o estado de flagrância diante art. 302 do CPP e crime permanente e eventual relaxamento de prisão em flagrante.
Questão muito mal formulada.
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Por si só a questão já estaria errada, pois o fato descrito não é caso de flagrante preparado e não leva a crime impossível. Poderia estar certa se analisasse o estado de flagrância diante art. 302 do CPP e crime permanente e eventual relaxamento de prisão em flagrante.
Questão muito mal formulada.
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então.....pelo que entendi "a mente" do CESPE pensou assim: "preparação do flagrante" é diferente de "flagrante preparado"........!!!!!!!!! Flagrante preparado ou provocado é aquele em que a prática criminosa somente ocorre devido à indução ou instigação, feitas com o objetivo de efetuar a prisão.Questão estaria assim errada.....
Mas a questão fala de PREPARAÇÃO DO FLAGRANTE que entra na sumula 145 do STF...........chora papai!!!!
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Concordo integralmente com a Gabi Vidal nessa.
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Acertei pq não li o texto antes de marcar. Questão mal formulada.
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e essa galera querendo ser inteligente tentando justificar o injustificável??
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pessoal, salvo engano trata-se de flagrante esperado, o qual é plenamente admissível, estou errado?????
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Que questão tosca.
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Olha só. Para se ter o flagrante o autor deveria cometer o crime. Não cometeu pois a polícia deu voz de prisão antes. Se a polícia deixasse ocorrer o crime estaria cometendo crime tbm pois a polícia tem o dever de evitar. Levando isso em consideração o stf proibi o flagrante preparado. Simples.
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Eu entendi que trata-se de flagrante esperado, totalmente aceito pelos tribunais superiores, pois a interceptação telefônica e as escutas ambientais foram autorizadas judicialmente, e o crime de corrupção passiva já tinha se consumado pois trata de crime formal, também chamada de crime de resultado antecipado.
A súmula 145 do STF trata do flagrante preparado e não foi o caso, descordo totalmente com o gabarito.
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Não ocorreu o crime por isso não existe prisão em flagrante.
A lei brasileira estabelece diferenças entre usuário e traficante, mas deixa espaço para interpretações, mas não determina os critérios que configuram cada situação e deixa na mão de policiais e delegados a interpretação de cada caso. No artigo que trata dos consumidores, por exemplo, determina-se que é proibido adquirir, guardar, transportar ou trazer consigo a maconha e a pena pode variar entre prestação de serviços à comunidade, advertência ou medida educativa.
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No caso em questão o flagrante seria o esperado, sendo legal a prisão. Cespe sendo Cespe.
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Em 10/08/19 às 10:37, você respondeu a opção E.
!
Você errou!
Em 11/07/19 às 11:17, você respondeu a opção E.
!
Você errou!
E vou continuar errando! Flagrante preparado?!
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A prisão em flagrante é nula - não porque "houve flagrante preparado" pois faltou a figura do agente provocador, nesse caso o flagrante foi o esperado, sendo perfeitamente válido - pois o crime do corrupção passiva é delito formal, se consuma no momento da solicitação da vantagem, sendo a entrega mero exaurimento.
Resultado = a prisão em flagrante realmente é nula, mas não pelo motivo dado pela banca. Na minha opinião questão errada, independente do malabarismo que alguns tentam fazer para justificar o gabarito da questão, pois a banca condicionou a nulidade a um motivo que não existe.
Obs.: Para os que estão dizendo que não houve crime, cuidado: " Nesse ato, evidenciou-se, em uma degravação, que José havia solicitado certa quantia em dinheiro a um comerciante, Pedro, para não interditar seu estabelecimento comercial, e que José havia combinado encontrar-se com Pedro para realizarem essa transação financeira."
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
"A corrupção passiva é crime formal, de consumação antecipada ou de resultado cortado. Consuma-se no momento em que o funcionário público solicita, recebe ou aceita a promessa da vantagem indevida. No núcleo "solicitar", não se exige a real entrega da vantagem indevida pelo particular, e, na modalidade "aceitar promessa", é dispensável o seu posterior recebimento." (MASSON, 2017, Direito Penal - Parte Especial, Vol. III, pg. 721)
"A prisão em flagrante é perfeitamente possível em crimes formais. No entanto, deve ser efetivada enquanto o agente estiver em situação de flagrância, e não no momento do exaurimento do delito. Logo, voltando-se ao exemplo do crime de concussão, a conduta que autoriza a prisão em flagrante é a exigência de vantagem indevida pelo funcionário público, e não o seu recebimento uma semana depois. Destarte, se o agente for preso quando estava recebendo a vantagem indevida, ter-se-á uma prisão ilegal, caso essa seja efetuada em relação ao crime de concussão, autorizando-se o seu relaxamento. Isso, no entanto, não significa dizer que o agente não será responsabilizado pelo delito. Não se pode confundir a existência do crime, que efetivamente ocorreu, com a prisão em flagrante, que somente seria possível no momento da exigência da vantagem indevida." (RENATO BRASILEIRO, 2017, Manual de Processo Penal, v.ú. pg. 940)
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Essa questão tem uma flagrante ilegalidade. Essa daí caberia anulação via judicial.
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DELEGADO PJC MT (FALTA NOMEAÇÃO)
Entendo que o momento do recebimento seria flagrante se houvesse, por parte do particular, o crime de corrupção ativa, pois o particular ofereceria a vantagem e o agente público receberia, ou aceitaria promessa de tal vantagem.
No caso, como houve solicitação por parte do agente público, o momento de flagrância foi esse, o crime já se consumou. Caso contrário teríamos dois momentos de flagrância para o mesmo crime. Ainda segundo Masson:
"Receber é entrar na posse de um bem, aceitando a entrega efetuada por outrem. A oferta de vantagem indevida emana de uma terceira pessoa, e o funcionário público não só aceita, como também a recebe. Essa aceitação pode ser manifestada por forma indireta, como no exemplo em que o funcionário público não restitui os presentes enviados, ou não restitui dádivas feitas a sua mulher.
O Código Penal, no tocante à corrupção, rompe com a teoria unitária ou monista adotada como regra em seu art. 29, caput, relativamente ao instituto do concurso de pessoas. Há dois crimes distintos - corrupção passiva (art. 317) e corrupção ativa (art. 333) - para sujeitos que concorrem para o mesmo resultado.
Nada obstante, questiona-se a possibilidade da existência de corrupção passiva sem a ocorrência simultânea da corrupção ativa. A resposta a esta indagação depende da análise dos núcleos dos tipos penais de ambos os crimes.
Nesse sentido, a corrupção passiva contém três verbos: "solicitar", "receber" e "aceitar" promessa. Por sua vez, a corrupção ativa possui dois outros verbos: "oferecer" e "prometer".
Com a confrontação dos arts. 317, caput, e 333, caput, conclui-se pela admissibilidade da corrupção passiva, independentemente da corrupção ativa, exclusivamente em relação ao verbo solicitar, pois nesse caso a conduta inicial é do funcionário público. De fato, na prática o funcionário público pode solicitar vantagem indevida, sem a correspondente anuência do destinatário do pedido.
Nos demais núcleos - "receber" e "aceitar" promessa - a conduta inicial é do particular: ele "oferece" a vantagem indevida e o funcionário público a "recebe", ou então ele "promete" vantagem indevida e o intraneus "aceita". Nesses casos, a corrupção passiva pressupõe a corrupção ativa." (MASSON, Direito Penal - Parte Especial, v.III, 2017, p. 714 e 715)
Assim, a corrupção passiva só existe sozinha no verbo solicitar. Em se tratando do verbo receber ou aceitar ela depende da existência da corrupção ativa. No caso da questão o particular não ofereceu a vantagem ao funcionário público, tornando impossível o momento do recebimento ser considerado flagrante. Como só houve a corrupção passiva na modalidade solicitar, a solicitação foi o momento consumativo, bem como o momento que era cabível a prisão em flagrante.
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Esse flagrante é esperado, portanto plenamente válido. O que pode se discutir é se dada a natureza formal do crime de corrupção é possível a prisão em flagrante no momento do recebimento do dinheiro.
Mas a questão é totalmente sem pé nem cabeça, esse tipo de questão é bom pra quem não estudou nada.
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O crime de corrupção passiva se consuma na solicitação da vantagem e não no recebimento da vantagem que é mero exaurimento do crime, segundo Guilherme Nucci no trecho extraído do livro "Código Penal Comentado" Significa a produção de resultado lesivo a bem jurídico após o delito já estar consumado, ou seja, é o esgotamento da atividade criminosa, implicando em outros prejuízos além dos atingidos pela consumação. É o que ocorre no contexto dos crimes formais, quando atingem o resultado previsto no tipo – mas não obrigatório para a consumação. Exemplo disso: o recebimento do resgate (exaurimento) na extorsão mediante sequestro, que se consuma após a realização da privação da liberdade da vítima.
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Art. 317. Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, [...] vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
Nas modalidades solicitar e aceitar trata-se de crime formal, não se exigindo o efetivo recebimento.
Na modalidade receber, o crime é material.
No caso em questão, não houve flagrante quanto a modalidade solicitar, tendo em vista que a consumação ocorreu lá atrás.
Assim, se os policiais pretendiam realizar flagrante, teria que ser do momento em que o agente estava recebendo o dinheiro, modalidade que só se consuma com o efetivo recebimento. O flagrante na modalidade receber não foi possível face a intervenção prematura dos policiais que impediram o efetivo recebimento. Logo, crime impossível quanto a modalidade "receber".
Nesse crime a situação de flagrante delito configura-se no momento da exigência da vantagem indevida, e não no instante da entrega, uma vez que tal delito é crime formal ou de consumação antecipada, isto é, se consuma com a mera exigência da vantagem indevida.
Logo, a entrega da vantagem indevida representa mero exaurimento do crime que já se consumou anteriormente.
A título de exemplo, se o funcionário público exige, em razão de sua função, vantagem indevida da vítima; dois dias depois, quando a vítima entrega a quantia exigida, não há mais situação de flagrância considerando que o crime se consumou no momento da exigência, ou seja, dois dias antes.
SUMULA 145 STF: O STF sumulou entendimento no sentido de que o flagrante preparado, quando impossibilitar a consumação do delito, implica a existência de crime impossível (e consequente ilegalidade da prisão em flagrante, já que não há, de fato, flagrância):
Súmula 145 do STF - No há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.
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Sobre a Jurisprudência do STF e da súmula 145:
Não estamos diante de flagrante preparado, mas esperado, como já referido pelos demais colegas.
Vejamos:
(...) 2. Crime impossível (): não ocorrência, no caso. O fato como descrito na denúncia amolda-se ao que a doutrina e a jurisprudência tem denominado flagrante esperado, dado que dele não se extrai que o paciente tenha sido provocado ou induzido à prática do crime.
[, rel. min. Sepúlveda Pertence, 1ª T, j. 6-9-2005, DJ de 21-10-2005.]
(...) Não caracteriza flagrante preparado, e sim flagrante esperado, o fato de a Polícia, tendo conhecimento prévio de que o delito estava prestes a ser cometido, surpreende o agente na prática da ação delitiva.
[, rel. min. Maurício Corrêa, 2ª T, j. 15-12-1998, DJ de 26-2-1999.
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PRIMEIRO: ESQUECE A DEGRAVAÇÃO
o crime cometido pelo agente foi o 317 que se configura em crime autônomo ao qual ele já teria se consumado no momento da execução do verbo solicitar. Não há discussões sobre isso porém se seria possível a prisão em flagrante por esse crime no dado momento, o que para mim não seria, pois, a polícia se notificou por degravação que é um elemento de informação recolhido na investigação, não cabe flagrante.
Agora não se trata de flagrante preparado mas sim esperado ou até pode-se considerar uma ação controlada da polícia que é totalmente legal. São três argumentos:
1º Não pode-se configurar flagrante preparado pois há dois requisitos: indução à prática do delito e adoção de precauções para que o delito não seja consumado. Este tipo de prisão em flagrante é vedado pelo STF não só porque a polícia torna impossível a prática do crime mas também porque ela que o provocou, o que não foi o caso nesse exercício.
2º "Não caracteriza flagrante preparado, e sim flagrante esperado, o fato de a Polícia, tendo conhecimento prévio de que o delito estava prestes a ser cometido, surpreende o agente na prática da ação delitiva."
[, rel. min. Maurício Corrêa, 2ª T, j. 15-12-1998, DJ de 26-2-1999.]
3º Se fosse assim, toda ação controlada da polícia seria ilegal.
Conclusão: A ação controlada é válida porém...
A prisão de José seria legal se a polícia esperasse o recebimento do dinheiro, pois no momento, não diz que a polícia escutou José solicitando ou exigindo alguma coisa (o que daria pra efetuar a prisão em flagrante no 317 ou 316 respectivamente). . Então seria necessário esperar o recebimento para efetuar a prisão pelo verbo receber "Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem".
Ou seja, a polícia foi mal orientada e a prisão é nula porque a momento da prisão foi inoportuno e não porque a preparação caracteriza crime impossível.
Má elaboração da questão.
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Orgulho-me de ter errado essa questão!
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GABARITO CERTO
Depois dessa, e das últimas questões CESPE que andei fazendo, cheguei a seguinte conclusão: baseado no critério da banca, de uma errada anular uma certa, esse tipo de questão é elaborada intencionalmente para FERRAR o candidato. Não tem nenhum interesse em aferir o conhecimento, e sim eliminar por eliminar. Totalmente errado esse gabarito, tendo o CPP como referência.
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Não sei de onde veio esse flagrante preparado???? Meu Deus!
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QUE LOUCURA!
Entendo que:
Nem há flagrante, pois corrupção passiva é crime FORMAL, já tinha se consumado com a solicitação.
Se houvesse o flagrante, NÃO SERIA PREPARADO, seria flagrante, no máximo, ESPERADO, portanto completamente LEGAL.
Bons estudos!
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Isso é culpa do STF e suas súmulas ridículas.
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É só não ler o texto que acerta a questão.
"A preparação do flagrante tornou impossível a consumação do crime?" SIM...
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Tenho certeza que os 3 cigarros de maconha foram fumados pelo Examinador que criou essa questão....
Primeiramente José foi denunciado por comerciantes, ate aqui sem ilegalidades.
Depois durante o IP foi AUTORIZADO PELO JUIZ escuta telefônica, ate aqui sem ilegalidades. (Ja configurou crime de corrupção passiva em concurso de pessoas)
Policiais instalaram escutas ambientais AUTORIZADO PELO JUIZ onde esta a ilegalidade aqui?
Para ser flagrante preparado deveria haver ilegalidade no enunciado.
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"Denunciado à polícia por comerciantes que alegavam que o referido fiscal lhes solicitava dinheiro para que não fossem por ele autuados por infração à legislação sanitária"
"Na interceptação, foram captadas, ainda, conversas em que José e outros quatro fiscais não identificados discutiam a forma de solicitar dinheiro a comerciantes, em troca de não autuá-los, e a repartição do dinheiro que seria obtido com isso"
Ainda que esse crime dependesse de consumação para configurar o flagrante, estaríamos diante de uma hipótese de crime continuado dado às evidências claras que eu acabei de apontar acima.
Questão completamente sem noção, não serve nem mesmo para ser colocada para revisão.
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não concordo com o gabarito
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Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação. (Súmula n. 145/STF)
No dia combinado, Pedro encontrou-se com José, e, pouco antes de entregar-lhe o dinheiro que carregava consigo, policiais que haviam instalado escuta ambiental na sala do fiscal mediante autorização judicial prévia deram voz de prisão em flagrante a José, conduzindo-o, em seguida, à presença da autoridade policial.
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A banca entendeu que se aplica a Súmula 145: Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação. No entanto, está equivocada, pois a prisão de José, realizada pelos policiais, é legal, uma vez que não houve preparação do flagrante e sim descoberta do crime através da interceptação telefônica.
A súmula, portanto, incide no momento em que a autoridade policial, provoca a execução do delito, surpreendendo o indivíduo em flagrante, interferindo, consequentemente na sua consumação, resultando, como entendimento de nossa corte suprema, o crime impossível e o flagrante nulo. Portanto, tratando-se de verdadeiro crime de ensaio, configura-se forma irregular de prisão, O QUE NÃO É O CASO APRESENTADO PELO QUESTÃO.
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Não se trata de Flagrante Preparado e sim Flagrante Esperado... não concordo com o gabarito...
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o final da questão diz: "A prisão de José, realizada pelos policiais, é nula, uma vez que a preparação do flagrante tornou impossível a consumação do crime"
o que eu entendi, é que a preparação do flagrante, o qual ocorreu antes da consumação (recebimento do dinheiro) a tornou impossível, o que de fato ocorreu, sendo assim o gabarito está correto.
O que gerou essa dúvida toda, que tb me fez errar a questão, foi a expressão "preparação do flagrante", mas veja bem, embora confunda, especialmente numa prova, preparação do flagrante é muito diferente de flagrante preparado, e se for interpretar dessa forma, até mesmo flagrante esperado, como é o caso, depende de preparação, como por exemplo a campana para aguardar o momento correto.
O que vemos nessa questão é que não ocorreu o flagrante (verbo receber do crime de corrupção), pois quanto ao verbo solicitar, do tipo penal, já não cabia flagrante e por isso a prisão é nula.
Ademais é exatamente o teor da Súmula 145 STF.
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Pelo amor de Deus, não me digam que meus estudos não estão valendo a pena...
Que questão louca!!!!!
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Vou fazer essa questão mil vezes e errar as mil
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A MALDADE FOI COLOCAR UM POUCO ANTES DE RECEBER O DINHEIRO E CONFUNDIR PREPARAÇÃO DO FLAGRANTE COM FLAGRANTE PREPARADO!
TAMBÉM ERREI A PRIMEIRA VEZ QUE A FIZ! KKKK
ASPGO!
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Mds que questão é essa
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Para acertar era só não ler o texto associado! hahahahah...
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Gente, o crime não se dá pelo recebimento, mas pelo pedido ou aceitação! Estranho isso!
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oi? whats? como assim? aff
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Vão direto para o comentário da INGRID MARIA GOMES
Questão CERTA
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152 comentários antes de fazer a questao é um sinal que alguma coisa tá errada.
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Quem respondeu certo só lendo a assertiva dá um like!
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Em 11/09/19 às 15:28, você respondeu a opção E.
Em 07/08/19 às 17:56, você respondeu a opção E.
E errarei até a morte!
Ass. DEADPUTO
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FLAGRANTE ESPERADO e o restante os amigos já falaram.
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Pela justificativa que a assertiva deu, a questão está errada. Claro que cabe recurso.
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FLAGRANTE PROVOCADO, PREPARADO, CRIME IMPOSSÍVEL POR OBRA DO AGENTE PROVOCADOR: Em regra é um flagrante ilegal pois o mesmo agente que provoca a ação delituosa é quem efetuará a prisão impedindo a consumação do crime.
EX: O CURINTHIA DEIXA O CELULAR NA MESA AI VEM UM FLAMENGUISTA E VÊ O CELULAR, ENTAO O CURINTHIA FALA ASSIM: QUE CELULAR MASSA, TOP DE LINHA... LEVA PRA VC KKK AI QUANDO O FLAMENGUISTA VAI PARA PEGAR O CELULAR O CURINTHIA DA VOZ DE PRISAO.... EXEMPLO BIZARRO ESPERO QUE ENTENDAM
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Uai mas isso não seria uma açao controlada, até onde sei ação controla e legal, onde esta o erro dos agentes nessa prisão? Sei não em acho que isso cabe recurso.
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A questão mais viajada que já vi. E quem errou está no caminho certo rsrs
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Bom comentário o do DELEGADO PJC MT (FALTA NOMEAÇÃO).
Nomeia logo, Mato Grosso. O homem tá pronto.
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O grande lance desse item é entender que não houve flagrante. A policia efetuou a abordagem ANTES da consumação do delito.
Por isso que a prisão é ilegal.
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José é funcionário publico, cometeu o crime de corrupção passiva, o crime é formal, o simples ato de solicitar dinheiro crime já se consumou, porta a prisão em flagrante é ilegal, pq não existe flagrante, portanto a prisão é ilegal.
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CADÊ O PROFESSOR?
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O crime é formal + Flagrante Esperado
e a maconha ficou com o examinador da questão
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SÚMULA 145 STF
Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.
ou seja, flagrante ilegal.
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pirâmide de hans kelsen:
CESPE
CF
LEIS COMP
LEIS ORDINARIAS
MEDIDAS PROVISÓRIAS
RESOLUÇÕES
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Enquanto vc escreve textão... eu já fiz mais 10 "questão"...
;-)
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A questão foi mantida como CERTO.
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A questão foi mantida como CERTO.
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Errei feliz hahaha
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Flagrante esperado – A autoridade policial toma conhecimento de que será praticada uma infração penal e se desloca para o local onde o crime acontecerá. Iniciados os atos executórios, ou até mesmo havendo a consumação, a autoridade procede à prisão em flagrante. TRATA-SE DE MODALIDADE VÁLIDA DE PRISÃO EM FLAGRANTE.
Flagrante provocado ou preparado – Aqui a autoridade instiga o infrator a cometer o crime, criando a situação para que ele cometa o delito e seja preso em flagrante. É o famoso “a ocasião faz o ladrão”. NÃO é VÁLIDA, pois quem efetuou a prisão criou uma situação que torna impossível a consumação do delito, tratando-se, portanto, de crime impossível. O STF possui a súmula n° 145 a respeito do tema.
A Doutrina e a Jurisprudência, no entanto, vêm admitindo a validade de flagrante preparado quando o agente provocador instiga o infrator a praticar um crime apenas para prendê-lo por crime diverso.
Exemplo: Imagine o policial que sobe o morro para prender um vendedor de drogas. Ele pede a droga e o traficante o fornece. Nesse o momento o policial efetua a prisão, mas não pela venda de droga, que seria crime impossível, mas pelo crime anterior a este, que é o crime de “ter consigo para venda” substância entorpecente. Nesse caso, o flagrante preparado vem sendo admitido, pois não há hipótese de crime impossível, eis que o crime já havia ocorrido, sendo a preparação e instigação meros meios para que o crime consumado fosse descoberto;
Fonte: estratégia
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Já respondi essa questão em 3 oportunidades distintas e todas errei. Por isso resolvi tecer esse comentário. Veja bem... o agente praticou o crime de corrupção passiva, que tem como núcleo do tipo os verbos "solicitar" ou "receber"... Em que pese na modalidade solicitar ser um crime formal... ou seja não se exige o resultado naturalístico para sua consumação, ele estava prestes a "receber" a quantia indevida e nessa parte é crime material, portanto, acredito que era perfeitamente possível o flagrante. Tratar-se-ia na hipótese de flagrante esperado e perfeitamente legal.... Vou responder mais algumas vezes e com toda certeza errarei. kkkkkkk
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o momento do flagrante foi quando ele SOLICITOU, aí sim a prisão em flagrante seria legal, mas a entrega do dinheiro é o exaurimento, não cabe a prisão em flagrante nesse momento.
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Que doideira! Não houve preparação do flagrante!! O crime já havia se consumado com a exigência do dinheiro!!
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Muito bom Delegado!
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No caso do crime de extorsão, a consumação do crime é feita na hora da ameaça que a pessoa mal intencionada faz, quando há a troca do dinheiro ou do bem, é meramente exaurimento do crime, pra mim, então a prisão em flagrante estaria sim nula mas não pelo motivo que ele põe no enunciado, para mim, estaria errada essa questão.
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Leiam o comet da Wiula Cardoso. Eu não sabia nem pra onde ia, e depois da explicação, ficou tudo lindo!! AVANTE!
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E O GAB DEFINITIVO FOI CERTO MESMO QUESTÃO 90
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preparação do flagrante: A hipótese do flagrante esperado é aquela em que, por exemplo, policiais ficam SABENDO que um crime será praticado e, com base nessa informação, vão ao local e esperam a prática do crime para dar voz de prisão.
Ressalte-se que essa é uma hipótese válida de flagrante e o crime pode ocorrer tanto na sua modalidade TENTADA como na consumada, sendo que o fator determinante para se caracterizar em uma ou em outra hipótese é o momento da abordagem policial, antes ou depois da consumação.
a única diferença foi que na questão, os policiais não ficaram sabendo, mas sim, foram atrás e fizeram as escutas. o problema está na escuta e não nas ações..porque segundo esse texto ai...podia sim ter o flagrante esperado. Pois a modalidade TENTADA é aceita.
""
estou certo ou estou errado..
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A extorsão se consuma com a solicitação do valor. Quando foi feita a denuncia aos policiais sobre essa quantia cobrada por José para que o comércio não fosse interditado, o crime ja havia se consumado, ou seja, não houve flagrante. OU SEJA, no dia de entregar o valor pedido já estava consumado o crime. GAB ERRADO
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Alguém tem a justificativa da Banca para essa questão?
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O melhor comentário foi do Feijão Preto. kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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gente, cadê o flagrante preparado aí???
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Daí você aprende a diferença entre Flagrante preparado e Flagrante esperado e... Erra a questão!
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Indiretamente a questão induz o candidato ao erro, pois narra um fato para formular a pergunta e a pergunta não se encaixa no fato. AFFF.... toda vez erro a questão por querer relacionar o fato à questão.
fato = era pra ser flagrante esperado, mas não esperaram. Agiram antecipadamente
questão = flagrante preparado
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Está claro que é flagrante esperado, e não preparado.
De acordo com uma das novas teses do STJ: "No flagrante esperado, a polícia tem notícias de que uma infração penal será cometida e passa a monitorar a atividade do agente de forma a aguardar o melhor momento para executar a prisão, não havendo que se falar em ilegalidade do flagrante."
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cai pra trás! que questão é essa???
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Nula tá essa questão, aff...
Flagrante preparado pressupõe que o agente induza o autor a cometer a infração.
No caso da questão, a prisão é nula mas não porque o flagrante foi preparado, e sim pq sequer houve flagrante!
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A minha dúvida é: como a preparação do flagrante tornou impossível a consumação se a corrupção passiva na modalidade SOLICITAR é crime FORMAL?? A modalidade RECEBER é MATERIAL, ok, mas já havia sido consumada a corrupção passiva na modalidade solicitar, então o crime já estava consumado.
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Em 10/10/19 às 20:57, você respondeu a opção E.
Em 19/09/19 às 22:01, você respondeu a opção E.
Mesmo assim ainda acredito que acertei!:)
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Em 10/10/19 às 21:04, você respondeu a opção E.
!
Você errou!Em 02/08/19 às 08:52, você respondeu a opção E.
!
Você errou!
TÔ ESTUDANDO CERTO!
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A prisão de José, realizada pelos policiais, é nula, uma vez que a preparação do flagrante tornou impossível a consumação do crime.
só acerta quem não ler o texto kkk
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Flagrante preparado: Ocorre quando o agente induz ou instiga ao cometimento do crime!
Não é o caso dessa Questão. O correto nessa narrativa seria o FLAGRANTE ESPERADO.
Mesmo assim o CESPE Não aceitou Recurso.
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José não cometeu crime.
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errei e vou continuar errando! sem peso na consciência.
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Conforme comentário do professor Antonio Pequeno do FOCUS, esse caso não houve flagrante, pois, o crime já havia sido consumado no momento da exigência da vantagem, ou seja, a ida da policia ao local seria para deter o autor por um crime já consumado anteriormente e não para flagra o cometimento do crime, visto que a concussão é FORMAL, e dessa forma, o flagrante deveria ser relaxado.
Realmente não é o caso flagrante esperado.
ENTRETANTO...
A questão afirma que a preparação do flagrante tornou IMPOSSÍVEL a consumação do crime.
O crime já estava consumado !!!!!
Entendo que possa não haver lavratura do flagrante e este ser relaxado caso ocorra, mas houve a consumação. Poderia, por exemplo ter sido determinada uma temporária pra que ocorresse uma investigação e a policia fosse lá para isso. Dessa forma, em vez de lavrar um flagrante, lavraria uma temporária.
A questão estaria errada da mesma forma, ou a banca deveria anular essa P***!
Logo abaixo eu coloquei o comentário de outro professor com outro entendimento. Tenso isso !
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se ler o texto erra...
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Preparou o flagrante, mas não consumou o crime.
Interpretei assim
Matei a questão
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A questão está ERRADA. NÃO HOUVE FLAGRANTE PREPARADO
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eu errei. e vou continuar errando, esse texto esta na cara que é a alternativa E
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( Questão) José, de sessenta e nove anos de idade, fiscal de vigilância sanitária municipal, viúvo e único responsável pelos cuidados de seu filho, de onze anos de idade, foi denunciado à polícia por comerciantes que alegavam que o referido fiscal lhes solicitava dinheiro para que não fossem por ele autuados por infração à legislação sanitária.
Notícia crime indireta ou notícia crime de cognição mediata: é aquela prestada por pessoa estranha à polícia, mas devidamente identificada.
Pensei: Antes de iniciar as investigações, a autoridade policial deveria ter verificado a plausibilidade das alegações, tendo em vista que, na questão, o termo "comerciantes" é genérico e não individualiza o denunciante, o que me possibilitou inferir que houve uma denúncia anônima.
( Questão) Durante investigação conduzida por autoridade policial em razão dessa denúncia, foi deferida judicialmente interceptação da comunicação telefônica de José.
Pela leitura, depreendi que o deferimento da interceptação telefônica foi baseada unicamente pela denúncia anônima.
( Questão) No dia combinado, Pedro encontrou-se com José, e, pouco antes de entregar-lhe o dinheiro que carregava consigo, policiais que haviam instalado escuta ambiental na sala do fiscal mediante autorização judicial prévia deram voz de prisão em flagrante a José, conduzindo-o, em seguida, à presença da autoridade policial.
Assim, seria nula a prisão em flagrante resultante das ações policiais obtidas: imediatamente, da instalação de escuta ambiental e, mediatamente, da interceptação da comunicação telefônica, com base na "Teoria dos frutos da árvore envenenada", segundo a qual, o fato da arvore estar envenenada (Investigação Policial), necessariamente contamina os seus frutos (Prisão em fragrante)
=> “Denúncia anônima” e quebra de sigilo Segundo a jurisprudência do STJ e do STF, não há ilegalidade em iniciar investigações preliminares com base em "denúncia anônima" a fim de se verificar a plausibilidade das alegações contidas no documento apócrifo. A Polícia, com base em diligências preliminares para atestar a veracidade dessas “denúncias” e também lastreada em informações recebidas pelo Ministério da Justiça e pela CGU, requereu ao juízo a decretação da interceptação telefônica do investigado. O STF entendeu que a decisão do magistrado foi correta considerando que a decretação da interceptação telefônica não foi feita com base unicamente na "denúncia anônima" e sim após a realização de diligências investigativas e também com base nas informações recebidas dos órgãos públicos de fiscalização. STF. 2ª Turma. RHC 132115/PR, Rel. Min. Dias Tóffoli, julgado em 6/2/2018 (Info 890).
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Suele Veloso
A questão não deixa claro se foi uma denuncia anônima ou não, e a forma como foi escrita leva a mais de uma interpretação: A sua, por exemplo, e a de que vários comerciantes tenham ido até a delegacia e formalizado uma denúncia. Partindo dessa ideia, a banca não poderia considerar errado com base nesse ponto.
Assim sendo, considerando que os procedimentos iniciais estão ok, a questão afirma "...uma vez que a preparação do flagrante tornou impossível a consumação do crime."
O crime é FORMAL, consumou no momento da exigência da vantagem.
Caso houvesse uma prisão em flagrante, esta deveria ter sido apenas relaxada, mas não iria invalidar a consumação do crime.
Essa questão, sem sombra de dúvidas, deveria ser anulada.
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Luiz Carlos Diego Faidel Galvão,
ele solicitou, praticou corrupção passiva,crime formal que independe de chegar ao resultado pretendido,ao meu ver, questão muito falha.
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A Cespe mudou a mecânica de suas provas. Agora os aprovados são aqueles que erram mais questões e ficam com maior saldo negativo possível.
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pra mim é flagrante esperado e não flagrante preparado, que ai sim poderíamos falar de crime impossível
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Questão absurda kkkkkkkk os comentários são os melhores
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Quem não leu o fato hipotético acertou...
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Pra mim não houve flagrante preparado, mas sim flagrante esperado. Esperaram o momento certo para dar a voz de prisão com autorização judicial para colher provas.
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Alguém sabe a justificativa da Banca para o acerto dessa questão??
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Oiiiii??? Flagrante preparado???? Onde??? A autoridade policial concorreu para o cometimento do crime???? Naaaaaaaoooo!!!!!! Claramente uma hipótese de flagrante ESPERADO, sendo, inclusive, exemplo adotado pela doutrina... vai entender....
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Entendo que, por estarmos diante do crime de corrupção passiva, sendo este um crime formal, a consumação ocorreu desde a solicitação (e não da efetiva ou possível entrega do montante).
Sendo assim, não há mais que se falar em flagrância. Pois, o momento em que há a prisão referida na hipótese, trata-se de mero exaurimento, estando, como dito, já consumado o crime.
Caso entendam diferente, por favor, não hesitem em agregar conhecimentos :)
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Flagrante com o aval do juiz agora é flagrante preparado...misericórdia.
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Quem usou o método Nishimura acertou a questão kkkkkkkkkkkkkkkkk
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Entendo de maneira congruente AG Concurseira. Crime foi consumado no momento da SOLICITAÇÃO, ocasionando em corrupção passiva.
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GABARITO INADMISSÍVEL
Ano: 2009 / Banca: CESPE / Órgão: SEJUS-ES / Provas: Agente Penitenciário - Suponha que um servidor público tenha solicitado de um particular vantagem indevida, com a finalidade de deixar de praticar ato de ofício a que estava obrigado, e que o particular não se tenha rendido à solicitação, denunciando o fato à autoridade policial competente. Nessa situação, independentemente das sanções administrativas cabíveis, o servidor não deve responder pelo crime de corrupção passiva, pois este somente se configura quando a solicitação do agente é atendida. (ERRADO)
Ano: 2015 / Banca: CESPE / Órgão: TRE-RS / Prova: Analista Judiciário - Judiciária - Mário, chefe e advogado do escritório onde Caio trabalhava como estagiário, mandou-o oferecer a José, servidor de uma serventia judicial, o valor de R$ 1.000 em espécie, para que José não juntasse aos autos de um processo petição protocolada pela parte adversa. José aceitou a oferta, deixou de juntar a peça processual aos autos, mas a propina, que deveria ser paga posteriormente, não foi paga. No que se refere à situação hipotética apresentada, assinale a opção correta. (...) b) Caio e Mário cometeram o crime de corrupção ativa e José, o crime de corrupção passiva, todos na modalidade consumada. (GABARITO)
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Pare com isso, Cespe! Flagrante preparado onde? O cara já havia solicitado certa quantia em dinheiro ao Pedro, isso, por si só, configura crime... Depois da prisão do assessor do Michel Temer, o Cespe mudou de entendimento.
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Essa Questão merece o comentário de algum professor!
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Gabarito totalmente incoerente!
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Me perdoem o linguajar, mas vtnc banca fdp!
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CERTO??? As duas afirmações estão erradas: não trata-se de flagrante preparado, o caso descreve um flagrante esperado, mas o absurdo ainda maior é a segunda afirmação, exigir o resultado em um crime formal ???
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Nem li o caso... só acertei a questão...
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Primeiramente não houve flagrante preparado, o que houve foi um flagrante ESPERADO, sendo que a prisão decorrente dele é perfeitamente cabível.
Para identificar o flagrante esperado, pensem na PRF na beira da estrada esperando um veículo com suspeita de contrabando ou tráfico devido a uma escuta telefônica.
Segundo, José vai ser preso em flagrante de qualquer forma, se não for pela SOLICITAÇÃO da vantagem indevida, será pelo porte da maconha, que inclusive o avaliador fumou ao elaborar esse gabarito. A situação do porte foi flagrada independentemente do flagrante esperado.
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melhor comentário é do amigo "Feijão Preto"..kkkkkkkk
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questão elaborada pelo estagiário...
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Quem respondeu sem ler a historinha acertou.
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ah banca sebosa! sempre vou errar essa questão!
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Só responder a questão sem ler o enunciado.
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Lendo essa questão, relendo.. cheguei a seguinte conclusão.
Art. 2º CF/88:
São poderes independentes e harmônicos entre si, o legislativo, o executivo, o judiciário e a Cespe.
PQP!!!!!
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Só quem errou, acertou, no fim todo mundo acertou.
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Meu deus do céu, CESPE. O crime consumou quando o fiscal solicitou o dinheiro ao comerciante...
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A questão versa na verdade sobre flagrante preparado, matéria inclusive sumulada.
Por isso a ilegalidade da prisão. Se vermos pelo prisma da consumação aí realmente o crime já havia se
Consumado. Pegadinha cespe .
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Alguém conseguiu a justificativa do gabarito da banca?
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Essa CESPE é tão fdp que até mudou de nome pra ficar mais difícil chamá-la de fdp!
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O gabarito definitivo veio como correta a questão.
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Súmula 145 STF
Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.
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Gente, que isso???? O examinador estava doidão. A entrega dos valores é mero exaurimento do crime, sendo que o crime ocorre quando o agente solicita a vantagem indevida.
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Estou aqui tentando entender o porque desse gabarito haja vista ser um crime formal, ainda que seja tema sumulado e qualificado como ilegal não há que se falar em ilegalidade na situacao em questao.
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Estava lendo o Manual de Processo Penal do Professor Renato Brasileiro. Ele traz o seguinte entendimento do flagrante no caso dos crimes de concussão e de corrupção passiva.
Segundo o autor, "caso a prisão em flagrante seja efetuada pelo crime de concussão (CP, art. 316) quando o agente está recebendo a vantagem indevida, ter-se-á flagrante ilegal, pois ninguém pode ser preso quando do exaurimento do delito — lembre-se que o verbo núcleo do tipo penal de concussão é exigir. No entanto, caso a autoridade policial conclua que o delito praticado tenha sido o de corrupção passiva (CP, art. 317) na modalidade de receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, vantagem indevida, em razão da função pública, deve a prisão em flagrante ser considerada legal, na medida em que o agente fora preso quando estava recebendo vantagem indevida, caracterizando hipótese de flagrante próprio, nos termos do art. 302,1, do CPP.
Como já dito pelos colegas, o examinador parece que estava em Nárnia quando elaborou essa questão.
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De duas, uma:
Ou a CESPE considerou que não ouve flagrante porque o verbo núcleo do tipo penal (solicitação da vantagem indevida) foi praticado por telefone dias antes, entendendo que a entrega dos valores pelo comerciante não constitui o iter criminis, sendo mero exaurimento, portanto não haveria que se falar em flagrante delito;
ou então a CESPE esqueceu de mencionar que Pedro era um policial infiltrado se passando por comerciante e portanto ocorreu um flagrante preparado, nos termos da Súmula 145-STF, o que ensejaria crime impossível.
Só consigo extrair essas duas justificativas para a resposta dada pelo gabarito.
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FLAGRANTE ESPERADO
Nessa especie de Flagrante nao ha qualquer atividade de induzimento, instigacao ou provocacao. Valendo-se de investigacao anterior (no caso da questao, existe inclusive autorizacao judicial para as escutas), a AUTORIDADE POLICIAL ou Terceiro, limita-se a aguardar o momento do cometimento do delito para efetuar a prisao em flagrante, respondendo o agente pelo crime praticado na modalidade consumada, ou, a depender do caso, tentada.
O Flagrante Esperado LEGAL
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O mais incrível é manutenção da questão como correta !
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A meu ver, trata-se de flagrante esperado. Ademais, não houve na questão nenhuma parte descrevendo que os policiais prepararam o flagrante. Pelo contrário, tudo foi feito nos termos da lei. Questão errada!
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O meu entendimento e o que o gato enterra são as mesmas coisas pra uma pérola dessas, mas, não tem como isso tá certo. SOCORRO!!!
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Era flagrante esperado... Embora o crime tenha se consumado no momento que o fiscal solicitou, sendo o recebimento, ao meu ver, mero exaurimento do crime. Seria então o caso de nulidade da prisão em flagrante, por não se encontrar o fiscal em estado flagrancial.
PENSANDO ASSIM: a prisão realmente seria NULA, porém é um pouco forçado falar em flagrante preparado nesse caso, já que o flagrante preparado necessita da instigação ou indução para que ocorra o crime, fato este que não ocorreu.
Nulidade da prisão em flagrante é aceitável, mas flagrante preparado é muita forçação de barra. Mas vamo que vamo!!!
PS: pensando aqui, a questão seria perfeita e bem elaborada (com o gabarito correto), caso PEDRO estivesse auxiliando nas investigações, fato que foi omitido na questão. Se assim fosse, seria o caso de um flagrante preparado e nulidade da prisão.
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Na dúvida, marca a que beneficia o infrator.
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Estudei esse assunto hoje e isso é claramente um FLAGRANTE esperado e é lícito. Outra coisa por todo o contexto da situação se percebe que é um flagrante esperado. Enfim você estuda uma coisa e a banca cobra outra coisa, bem vindo ao hospício Brasil.
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GAB. E.
Não houve qualquer hipótese de flagrante preparado pela autoridade policial e sim, o chamado flagrante esperado (pois o agente policial já sabia do ato ilícito praticado por Jose) tendo em vista que a autoridade policial juntamente com o indivíduo Pedro aguardavam a exata ocorrência do ilícito que ocorreria em certo dia. Contudo, o crime praticado por José é formal, ou seja, não necessita do resultado material para a sua consumação, onde ocorre o então flagrante.
O comentário da Professora do QC foi vago e sem fundamento interpretativo, sendo ela apenas conivente com o gabarito dado pela banca. Se eu estiver errado em meu comentário, peço desculpas, porém, me prove o contrário, estou aqui unicamente com o propósito de aprender e empossar em meu cargo tão sonhado.
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Gente, que comentário bobo da professora foi esse?
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No toxicológico o examinador não passava.
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Essa professora do QC tem preguiça de explicar, né? Neste caso, o crime não foi cometido mediante induzimento pelo agente provocador. Em nenhum momento na questão diz-se que Jose foi induzido ou que o flagrante foi preparado com o conhecimento de Pedro. Que resposta vaga desta professora, não sei para que paguei este qc, francamente.
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A prisao, de fato, é nula. Mas a justificativa, ao meu ver... nao tem nada a ver. Nao tem que se falar em súmula 45 aí nao...
O fundamento é simples: trata-se de corrupçao ativa o crime cometido por José. A consumaçao desse crime se dá no momento da SOLICITAÇAO da vantagem. A solicitaçao feita foi ao telefone. No momento em que a polícia foi prende-lo, tratava-se apenas de exaurimento (recebimento da vantagem). Logo nao tem que se falar em flagrante. E, como a droga que estava com ele era em pouca quantidade, nao tem indício suficiente de tráfico, também nao caberia uma prisao em flagrante, já que nao tem previsao legal de pena privativa de liberdade para o porte para uso pessoal, conforme a lei 11.343.
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Que explicação maravihosa da "professora", tipica de professora de 5ª serie, uma vergonha ela com tantos titulos, mas oq importa é a quantidade de questões respondidas ne?
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Era melhor ter deixado sem comentário do professor e deixar que os estudantes debatam aqui.
Não sei se foi preguiça ou má fé, mas a questão já é complicada por si só e com uma explicação dessa só prejudica os que estão começando.
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Na verdade, não houve flagrante. A consumação do crime cometido por José se dá no momento da SOLICITAÇÃO da vantagem indevida (crime de CORRUPÇÃO PASSIVA, ART. 317, CP, crime formal) que foi por telefone. No momento em que a polícia foi prendê-lo, tratava-se apenas do exaurimento do crime que é o recebimento da vantagem indevida. Por isso, não cabe falar em flagrante e, consequentemente, a prisão é nula. E, como a droga que estava com José era pouca quantidade, o tráfico de drogas não se caracteriza, assim, não cabe prisão em flagrante para o porte para uso pessoal, conforme a lei 11.343/06 (art. 48, § 2º: Tratando-se da conduta prevista no art. 28 desta Lei, não se imporá prisão em flagrante (...)).
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CESPE sendo CESPE.
Tudo normal até agora!
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Súmula 145 STF
Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação
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Pela letra seca da Súmula 145 (Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação) está certo, pois houve uma preparação para dar o flagrante. Agora, lendo a questão somos induzidos ao erro, pois os procedimentos foram feitos certos: investigação, interceptação, escuta ambiental, aí dá a entender que é um flagrante esperado e não preparado, mas isso se observarmos minuciosamente, é um esforço tremendo. Essa foi pra todos errarem!
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Você errou! Em 21/12/19 às 12:45, você respondeu a opção E.
Você errou!Em 24/06/19 às 10:25, você respondeu a opção E.
Muita luta!
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a professora comentou tudo, menos a questão.
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A professora comenta que o agente foi induzido a cometer o crime, o que não ocorre em momento nenhum da leitura da assertiva.
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Não houve em nenhum momento nenhum preparo pela polícia para que o encontro acontecesse.
Foi na verdade, um flagrante esperado, pois o crime pelo funcionário já havia sido consumado no momento em que ele pede a propina.
A polícia apenas quis espera para efetuar a prisão em flagrante.
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QUESTÃO MALDOSA, QUE INDUZ AO ERRO.
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Li, reli, assisti ao comentário da professora, observei a súmula, conferi meu material de estudo e continuo sem achar o flagrante preparado. Ao contrário, está claríssimo o flagrante esperado, que é quando a autoridade policial aguarda o momento do cometimento do crime, sem qualquer atividade que induza ou instigue o autor do fato a pratica-lo. Tratando-se de uma tática policial válida, o gabarito deveria ser errado.
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Depois de muito ver essa questão e com o comentário fraco da professora, eu entendi o seguinte:
Considerando os casos de flagrante (próprio, impróprio e presumido), José não se quadraria em nenhum deles.
O crime é formal, corrupção passiva, se consuma no ato da solicitação da vantagem. Mas os policiais somente realizaram a prisão no dia seguinte.
Não havia mais ali características do flagrante.
Se no auto de prisão foi inserido que o flagrante ocorreu no local de encontro, seria sim o caso de flagrante preparado (não confunda com o forjado), já que a policia sabia que eles iriam pra lá e não deixaria o crime se consumar.
Ai entram as duas situações. Jose já não estava mais em situação de flagrante, pois o crime é formal e a prisão somente ocorreu no dia do encontro e mesmo que fosse um crime material, não haveria flagrante, pois a policia já estava preparando o bote
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Pra mim é gabarito errado e isso é evidentemente flagrante esperado.
Fazendo agora papel do advogado do demo, a banca TALVEZ queira dizer que a parte final "A autoridade policial deu andamento aos procedimentos, redigiu o relatório final do inquérito policial e o encaminhou à autoridade competente." seria em relação ao crime de tráfico de drogas sendo que tal crime não era objeto da interceptação e nem da escuta ambiental instalada, nem de alguma forma conexo com o de corrupção passiva (numa possível "extensão" da escuta e da interceptação), sendo assim a prisão em flagrante ilegal por não ter sido objeto no caso. (??)
Seria isso dona CESPE?? Estou viajando pra tentar entender...
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Pra mim é gabarito errado e isso é evidentemente flagrante esperado.
Fazendo agora papel do advogado do demo, a banca TALVEZ queira dizer que a parte final "A autoridade policial deu andamento aos procedimentos, redigiu o relatório final do inquérito policial e o encaminhou à autoridade competente." seria em relação ao crime de tráfico de drogas sendo que tal crime não era objeto da interceptação e nem da escuta ambiental instalada, nem de alguma forma conexo com o de corrupção passiva (numa possível "extensão" da escuta e da interceptação), sendo assim a prisão em flagrante ilegal por não ter sido objeto no caso. (??)
Seria isso dona CESPE?? Estou viajando pra tentar entender...
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A professora é show de bola, mas essa explicação não explicou nada haha.
Não conseguirei visualizar este flagrante preparado nunca!
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Não teria como marcar certo haha, porém pensando como o examinador, temos: A partir do momento que se sabe do crime e começam as investigações termina o estado de flagrância desse crime. Desse modo o encontro foi como uma preparação para um flagrante que já nao existia.
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vi vários comentários, desta questão, e eu acertei ela vendo que no terceiro paragrafo do enunciado fala:
No dia combinado, Pedro encontrou-se com José, e, pouco antes de entregar-lhe o dinheiro que carregava consigo, policiais que haviam instalado escuta ambiental na sala do fiscal mediante autorização judicial prévia deram voz de prisão em flagrante a José, conduzindo-o, em seguida, à presença da autoridade policial.
os policiais deram voz de prisão em flagrante a José...eles não deixaram concluir o crime, por isso não ha delito.
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O Cespe gosta de enrolar com umas histórias muito grande. Porém, o que se vê é que o comando da questão nos leva à súmula 145 do STF. Então, segue abaixo:
Súmula 145:
Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação
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O mais legal é que a professora do Qconcursos apenas se deu o trabalho de falar sobre a sumula 145 do STF, mas "esqueceu" de aplicá-la ao caso concreto em questão... Errei a questão por não enxergar o "flagrante preparado" pela polícia.
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Como a polícia fez para tornar impossível a consumação? Nada! Talvez a prisão tinha que aguardar a entrega para ser flagrante. Errei uma vez e erraria novamente.
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O pior de tudo é a professora afirmando que a banca está correta porque houve flagrante preparado.
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A banca entendeu que como a polícia prendeu em flagrante antes da entrega do dinheiro o crime não se consumou, não havendo assim delito e consequentemente flagrante delito. Porém, entendo que não é preparação de flagrante, pois este ocorre quando a própria polícia induz a ocorrência do crime.
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A banca entendeu que como a polícia prendeu em flagrante antes da entrega do dinheiro o crime não se consumou, não havendo assim delito e consequentemente flagrante delito. Porém, entendo que não é preparação de flagrante, pois este ocorre quando a própria polícia induz a ocorrência do crime.
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Tô procurando o flagrante preparado e ainda não o encontrei!!! Não lí nada sobre a policia combinando nada com ninguém para prender o José em Flagrante!!! Tá mais para flagrante esperado... Erraria mil vezes!
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Nem a professora soube explicar o porquê do gabarito! Apenas disse o que era o flagrante preparado.
Questões em que o índice de erro é alto, como essa, não vale a pena quebrar a cabeça.
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O crime de corrupção passiva possui o verbo solicitar em sua redação, a partir do momento que ele solicitou a vantagem indevida, já não estaria o crime consumado?
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Onde está do flagrante preparado?
1º ) Não existiu flagrante.
2°) Caso existisse a situação flagrancial, seria um flagrante ESPERADO (legal)
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MARMOTA!
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acho que o erro da questao está no crime , crime formal o ato de prisao em flagrante deve ser no ato da solicitação da quantia e nao no ato do recebimento, no ato da solicitação prisão legal, no ato do recebimento prisao ilegal.
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No que tange a consumação e tentativa do crime de corrupção passiva, coloca-se como parâmetro, ser um crime formal, que se consuma quando a solicitação chega ao conhecimento do terceiro.Independe da ocorrência do resultado, consumando-se com a mera solicitação ou aceitação da promessa da vantagem indevida, mesmo que essa não se efetive, também é desnecessário que o ato de omissão ou retardamento do funcionário venha a ser praticado, para que haja a consumação. Assim, quando o funcionário não chega a praticar o ato, pelo fato de a polícia intervir, a banca entendeu ser crime impossível.
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ALGUÉM PODE PODE DIZER ONDE SE ENCONTRA A PREPARAÇÃO DO FLAGRANTE PELA POLÍCIA?
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Em 11/01/20 às 10:50, você respondeu a opção E.!Você errou!
Em 20/11/19 às 09:40, você respondeu a opção E. !Você errou!
Em 23/09/19 às 14:04, você respondeu a opção E. !Você errou!
Estou até hoje tentando encontrar o flagrante preparado na questão.
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No dia combinado, Pedro encontrou-se com José, e, pouco antes de entregar-lhe o dinheiro que carregava consigo, policiais que haviam instalado escuta ambiental na sala do fiscal mediante autorização judicial prévia deram voz de prisão em flagrante a José, conduzindo-o, em seguida, à presença da autoridade policial.
Observação: O dinheiro não foi entregue. Os policiais deveriam aguardar a entrega do dinheiro para se consumar o crime.
Será ?
Súmula 145
Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.
Qualquer coisa me reportem !
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Corrução Passiva não admite tentativa - em regra. Logo, se os agentes deram voz de prisão antes da entrega da vantagem indevida ocorre o flagrante preparado que é quando é impossível a consumação; Súmula 145 STF
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eu não vi nenhuma intervenção da policia para ser flagrante preparado
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Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
No momento da solicitação já há crime consumado na modalidade corrupção passiva, mas o texto também trata do recebimento. Nesse primeiro caso não é mais possível flagrante delito, todavia, no segundo sim. Talvez a banca tenha considerado isso. Ao dar voz de prisão antes do recebimento o crime torna- se impossível (Súmula 145 STF).
O crime de corrupção passiva existe, mas não foi possível flagrante.
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No dia combinado, Pedro encontrou-se com José, e, pouco antes de entregar-lhe o dinheiro que carregava consigo, policiais que haviam instalado escuta ambiental na sala do fiscal mediante autorização judicial prévia deram voz de prisão em flagrante a José, conduzindo-o, em seguida, à presença da autoridade policial.
Súmula 145
Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.
O crime de corrupção passiva por ser formal, se consuma no ato da solicitação da vantagem. Mas os policiais somente realizaram a prisão no dia seguinte.
Não havia mais ali características do flagrante.
Se no auto de prisão foi inserido que o flagrante ocorreu no local de encontro, seria sim o caso de flagrante preparado (não confunda com o forjado), já que a policia sabia que eles iriam pra lá e não deixaram o crime se consumar tendo em vista realizarem a prisão antes mesmo do agente receber os valores.
Ai entram as duas situações. Jose já não estava mais em situação de flagrante, pois o crime é formal e a prisão somente ocorreu no dia do encontro e mesmo que fosse um crime material, não haveria flagrante, pois a policia já estava preparando o bote.
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Pior ainda o comentário da professora que leu muito a questão e não disse nada na explicação do porque a questão está correta, citando apenas uma súmula do tribunal. É evidente que não têm vivência nenhuma no mundo dos concursos. Lamentável.
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...policiais que haviam instalado escuta ambiental na sala do fiscal mediante autorização judicial ...
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Tô até agora tentando entender onde a Cespe viu flagrante preparado nessa questão.
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Não consigo visualizar flagrante preparado nessa questão. Sei que não se deve brigar com a banca, mas pra mim a situação em questão seria caso de flagrante esperado.
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Interceptação válida, mediante autorização judicial.
Seria hipótese de flagrante esperado, portanto válido. Ocorre que os agentes policiais deram voz de prisão antes da consumação (entrega do dinheiro).
Desta forma, sem consumação não há crime.
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O crime, de corrupção passiva (art. 317 do CP), consumou-se no momento em que José solicitou a Pedro a vantagem indevida. Portanto o crime, no momento do flagrante, já estava consumado não o impossibilitando a preparação da equipe policial.
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Acerrei a questão
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Súmula 145
Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.
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GAB: CERTO
Trata-se de CRIME FORMAL - logo o crime se consumou com a solicitação do agente público de vantagem indevida, ou seja, o crime de corrupcão passiva (SOLICITAR) CONSUMOU-SE no momento em que o agente público "solicitou o dinheiro". Portanto, o momento em que o agente público forá receber o dinheiro trata-se de MERO EXAURIMENTO DO ATO, sendo assim, inexiste o flagrante.
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O crime tem três verbos nucleares solicitar, aceitar e receber vantagem ou promessa de vantagem. Nas condutas solicitar e aceitar é crime de natureza formal, e a consumação se da apenas na realização de algum desses núcleos do tipo e o recebimento da vantagem serve apenas para exaurir o crime. Já na modalidade receber trata-se de crime de natureza material onde a consumação se da com o recebimento da vantagem. Ou seja, no caso em tela creio que o agente público solicitou a vantagem indevida antes de receber o dinheiro cometendo um dos núcleos do tipo e os policiais somente evitaram o exaurimento do crime. Nota-se também que o verbo receber vantagem indevida somente é possível cometer pelo agente publico quando a ele é entregue alguma vantagem indevida o que não ocorreu no caso em tela, pois a atitude de solicitar vantagem veio de Jose e não de Pedro antes do encontro.
Conclusão não se aplica no caso analisado a súmula 145 e se você acertou a questão e está orgulhoso estude mais para você poder intender melhor essa matéria, porque algo deu errado e você não intendeu seu erro até agora.
Fonte: Manual de direito Penal - Rogerio Sanches - 2016
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mermão... alguém entendeu ?
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Não entendi também! A situação é a mesma do Temer: "Em 2017, o ex-assessor do Planalto foi flagrado pela Polícia Federal (PF), em uma ação controlada (planejada pela própria PF), saindo de uma pizzaria de São Paulo que ele havia recebido momentos antes do executivo da J&F R. Saud.""
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Súmula 145 - STF
Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.
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nem li...
e acertei. não sou exemplo, boa sorte.
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Nao perca tempo com essa questão, passe para a próxima. Nunca saberemos o que se passa na cabeça de um examinador do CESPE
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Muita gente viajando na questão, uns falando de crime consumado de corrupção passiva por se tratar de crime formal, impossibilitando o flagrante preparado, pois o flagrante teria de ser próprio e NÃO preparado. Mas nessa questão no meu entendimento, o flagrante seria ESPERADO, caso desconsiderasse o crime de corrupção passiva, já que só se descobriu após investigações prévias, sendo necessária a instauração do IP para saber a autoria e materialidade do fato. Em momento algum a questão fala, que os policiais fizeram acordo com o comerciante para preparação do flagrante ou que se disfarçaram de comerciante para prender o fiscal. Apenas cita que, no dia da entrega do dinheiro a JOSÉ, ele foi preso. Então leva a crê que os policiais sabiam o dia e hora da ação devido as escutas colocadas na sala do fiscal e apenas esperaram o crime acontecer para prendê-lo.
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O crime se consumou quando o José solicitou a vantagem, então não é mais flagrante o momento em que ele recebe o valor combinado.
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Tava treinando IBFC pra PMBA e me disseram que a CESPE era melhor, não é.
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Pesquisei, pesquisei, pesquisei e é isso mesmo: trata-se de uma aberração. Essa justificativa de flagrante preparado é BIZARRA!
O informativo 564 do STJ esquematizado pelo dizer o direito é muito claro:
No crime de concussão, a situação de flagrante delito configura-se no momento da exigência da vantagem indevida (e não no instante da entrega). Isso porque a concussão é crime FORMAL, que se consuma com a exigência da vantagem indevida. Assim, a entrega da vantagem indevida representa mero exaurimento do crime que já se consumou anteriormente. Ex: funcionário público exige, em razão de sua função, vantagem indevida da vítima; dois dias depois, quando a vítima entrega a quantia exigida, não há mais situação de flagrância considerando que o crime se consumou no momento da exigência, ou seja, dois dias antes. STJ. 5ª Turma. HC 266.460-ES, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 11/6/2015 (Info 564).
Imagine agora a seguinte situação adaptada: João é Defensor Público em uma cidade no interior e, no exercício de suas funções, ingressou com ação judicial contra o Prefeito. Depois da citação, João foi até o gabinete do Prefeito e exigiu o pagamento de R$ 50 mil para que desistisse da demanda proposta. Ficou combinado que a quantia seria entregue em dois dias. Na data e horário marcados, o Prefeito deu o dinheiro a João que, em seguida, foi preso em flagrante pela Polícia Militar que havia sido avisada sobre o crime.
A prisão em flagrante foi correta? João estava em flagrante delito? NÃO. O agente não mais se encontrava em flagrante delito. No crime de concussão, a situação de flagrante delito configura-se no momento da exigência da vantagem indevida (e não no instante da entrega). Isso porque a concussão é crime FORMAL, que se consuma com a exigência da vantagem indevida. Assim, a entrega da vantagem indevida representa mero exaurimento do crime que já se consumou anteriormente. Pode-se dizer que houve flagrante preparado (Súmula 145 do STF) e que, por isso, deve-se reconhecer a ocorrência de crime impossível, o que geraria à absolvição do agente? NÃO. Não houve flagrante preparado nem crime impossível. Isso porque no momento em que os policiais agiram, o crime já havia se consumado. Assim, apesar de a prisão ter sido ilegal (porque não havia mais situação de flagrância), tal circunstância não anula o crime de concussão que já havia se materializado. Para espancar quaisquer dúvidas que ainda restem, confira os ensinamentos de Cleber Masson: "- Consumação: Firmou-se em sede jurisprudencial o entendimento no sentido de tratar-se de crime formal, de consumação antecipada ou de resultado cortado: consuma-se com a exigência – que deve chegar ao conhecimento da vítima – pelo funcionário público, para si ou para outrem, da vantagem indevida, prescindindo-se do seu recebimento. A reparação do dano ou a restituição da coisa ao ofendido não exclui o delito, ensejando, no máximo, a diminuição da pena pelo arrependimento posterior (art. 16 do CP).
-
Pessoal, alguns pontos quanto ao raciocínio da colega Stéfani de Carvalho Filho:
Apesar de trazer o informativo comentado do Dizer o Direito, perceba que a questão NÃO exigiu do candidato o crime de concussão. Qual o verbo do tipo para o crime de concussão (previsto no art. 316 do CP)? O verbo é EXIGIR.
O verbo da questão qual é? SOLICITAR.
Perceba que são verbos diferentes. Diante disso, condutas diferentes.
Assim, o art. 317 do CP traz o crime de corrupção passiva. Pela leitura do dispositivo, percebemos que é um crime de ação múltiplica, no entanto, quero o foco para o verbo SOLICITAR. Na modalidade SOLICITAR o crime de corrupção passiva é um crime formal, dispensando o resultado material.
Com isso, a questão versa sobre o crime de corrupção passiva que está consumado no momento em que José, agente público, em razão de sua função SOLICITOU de um particular vantagem indevida.
Destaco isso, pois a conduta da questão NÃO é concussão pois não há o verbo "exigir".
Portanto, a ação da policia configura algum tipo de situação flagrancial? Não, pela simples questão: como há flagrante se o crime já se consumou?. Sendo assim, temos uma prisão ilegal. No entanto, a prisão ilegal não anula o cometimento do crime por parte de José.
Por isso o item está CORRETO.
Muitos colegas no site comentando, criticando o CESPE, mas percebam que essa é uma questão inteligentíssima e que cobrou a parte geral de direito penal(conhecimento de crime formal), a parte especial (crimes contra a administração pública) e o conhecimento do CPP quanto aos tipos de flagrante e prisão.
Não quero dizer que o CESPE não possui gabaritos duvidosos e notadamente errados, mas não é o caso dessa questão.
Bons estudos!
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PREPARADO? Em quem momento da questão pode-se afirmar isso? mEU DEUSSSSSSSS
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Questão lastimável
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Galera, realmente a questão está certa (embora eu tenha errado)
José não poderia ser preso em flagrante por ter "solicitado" haja vista ter feito isso em momento anterior.
Dessa forma, os policiais deveriam aguardar José "receber" para efetuar o flagrante.
Apenas discordo da banca dizer "preparação do flagrante". Acho que não quiseram usar o termo no seu sentido jurídico, e sim no sentido de arquitetar, concretizar...
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"A prisão de José, realizada pelos policiais, é nula, uma vez que a preparação do flagrante tornou impossível a consumação do crime."
Até a parte da nulidade está perfeita, pois já não mais havia flagrante delito, mas flagrante preparado?!
Não há qualquer dado na questão acerca de um agente provocador, que de forma insidiosa instigue o agente a realizar uma conduta criminosa para repreendê-lo, tornando impossível sua consumação. Até porque o crime de corrupção passiva já estava consumado e a entrega dos valores seria um mero exaurimento.
A banca misturou uma hipótese de flagrante esperado, pois narrou que os agentes policiais em uma investigação totalmente dentro da legalidade, sem qualquer atuação de um agente provocador, chegaram ao criminoso. Todavia, o momento não era mais oportuno para a efetivação da prisão em flagrante.
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A meu ver a Súmula 145 não se aplica so caso, pois entendi que o flagrante não foi preparado pela polícia, pois foi o próprio José quem o fez. O que ocorreu, no meu entendimento foi o flagrante esperado, que ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento da infração e decide ficar de tocaia para efetuar o a prisão.
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Sendo sendo Cespe nas questões, gabarito forçado!
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Como assim certo?
... No dia combinado, Pedro encontrou-se com José, e, pouco antes de entregar-lhe o dinheiro que carregava consigo, policiais que haviam instalado escuta ambiental na sala do fiscal mediante autorização judicial prévia deram voz de prisão em flagrante a José, conduzindo-o, em seguida, à presença da autoridade policial.
Mas o que é flagrante preparado?
O flagrante preparado, também chamado por alguns doutrinadores de flagrante provocado, a exemplo de Capez que até utiliza os dois termos, na definição de Damásio de Jesus, “[...] ocorre crime putativo por obra do agente provocador quando alguém de forma insidiosa provoca o agente à prática de um crime ao mesmo tempo em que toma providências para que o mesmo não se consume.” Assim, Capez comprova:
"Trata-se de modalidade de crime impossível pois, embora o meio empregado e o objeto material sejam idôneos, há um conjunto de circunstâncias previamente preparadas que eliminam totalmente a possibilidade da produção do resultado. Assim, podemos dizer que existe flagrante preparado ou provocado quando o agente, policial ou terceiro, conhecido como provocador, induz o autor à prática do crime, viciando a sua vontade, e, logo em seguida, o prende em flagrante. Conforme exposto no texto acima, a prisão em flagrante torna-se visível quando uma pessoa provoca a outra com o intuito de prendê-la, preparando meios que possam efetivar a prisão, e que a ocorrência do crime só surge em razão da provocação daquele que pretende utilizar a prisão em flagrante".
Aqui se aplica a súmula 145 do STF: Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.
Diferentemente do flagrante esperado:
Com relação ao flagrante esperado, pode-se entender sua ocorrência quando uma autoridade policial ou terceiro previamente informado acerca de um crime, trata de promover diligências a fim de prender o agente que poderá praticar o crime, sendo a prática da autoridade policial ou de terceiro apenas a espera da ocorrência do crime, sem qualquer provocação.
Para Capez, consiste apenas no aguardo da ocorrência do crime, ao definir o flagrante esperado, dizendo que “[...] nesse caso, a atividade do policial ou do terceiro consiste em simples aguardo do momento do cometimento do crime, sem qualquer atitude de induzimento ou instigação.”
Avante...
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O gabarito definitivo está como certo. Acredito então que ninguém pediu recurso, porque isso não é flagrante preparado.
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Isso não é flagrante preparado e sim flagrante esperado, e o flagrante esperado não gera crime impossível.
Discordo do gabarito
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Não há flagrante, pois é crime formal ou de consumação antecipada, está aí o erro da questão.
Dica: procure o erro!
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Pessoal, me tirem uma dúvida por gentileza:
Considerando que no caso relatado, tanto a interceptação telefônica quanto a escuta ambiental foram realizadas mediante autorização judicial, e considerando ainda que as autoridades policiais já tinham conhecimento da infração penal cometida pelo autor, não seria essa uma situação de Flagrante Diferido (Ação Controlada)?
Ou o Flagrante Diferido (Ação Controlada) se aplica somente aos casos de investigação de Organizações Criminosas?
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Tornou-se impossível a consumação do crime? Até onde eu sei a consumação do crime de corrupção passiva é formal, só o ato de solicitar já é suficiente pra consumar o crime. O flagrante realmente não era mais possível, mas a consumação? Discordo totalmente do gabarito.
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Essa questão é massa porque cada vez que você faz tem mais comentários indignados ou tentando entender o gabarito... Cagada da banca galera, flagrante possível, só passa pra próxima questão!
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Pessoal! Alguém pode me mostrar em que momento ocorre o flagrante preparado. A resposta da professora não diz, simplismente aceita o que o Cespe impõe.
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Provavelmente, o examinador nunca estudou Processo Penal e ainda foi querer escrever um romance policial em apenas uma questão. Resultado: cagou pelos dedos.
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Por isso que esse país está assim...Interpretam tudo errado!! Onde e quando a polícia preparou o fragrante?
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gabarito errado , não houve preparação do crime por parte da polícia,em momento algum.O que houve de fato foi um flagrante esperado, já que o crime iria ocorrer de qualquer forma,independente da polícia estar ou não monitorando através da interceptação telefônica.
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Não houve preparação de flagrante. Houve espera do que os policiais pensavam ser legal.
Houve prisão ilegal quanto ao crime Corrupção Passiva, pois este fora cometido no momento da solicitação da quantia indevida. Não estava mais em flagrante delito.
Houve flagrante referente às drogas encontradas.
Em síntese, foi uma questão muito mal redigida. Anulá-la seria mínimo a se fazer.
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Primeiro que em momento algum a questão falou do flagrante preparado pela policia, alem disso o crime de corrupção passiva é formal...
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Eu estou com sono!!
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O gabarito definitivo da questão foi considerado CORRETO (item 90 da prova), ou seja, não foi retificado pela banca organizadora do concurso. Passível de anulação, com toda certeza, entretanto, sabemos que a banca em específico tem umas "alucinações" e quase uma doutrina própria, CESPE é CESPE. Agregue o que for relevante da questão e bola pra frente, na vida de concurseiro essas coisas sempre serão passíveis de acontecer.
Bons estudos e foco hoje e sempre!
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Não houve o FLAGRANTE PREPARADO, visto que os Agentes de Polícia não interferiram ou induziram a ação criminosa. O que de fato ocorreu foi o chamado FLAGRANTE ESPERADO, que inclusive é tutelado pela Lei 12.850, a Lei das Organizações Criminosas.
Bom, particularmente eu já errei essa mesma questão umas 05 vezes. Sigo indignado, mas paciência!
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Essa professora tentando justificar esse gabarito forçou a barra. Doutrina CESPIANA. Questões assim deveriam ser anuladas.
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o crime de corrupção passiva se dá com a solicitação ou recebimento de dinheiro para si... então, o crime já foi praticado, sendo a passagem do dinheiro um mero exaurimenro, não????? O flagrante, a meu entender, num seria na própria interceptação telefônica onde foi constatado o SOLICITAR de propina? affyyy
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Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal;
II - acaba de cometê-la;
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
Na minha opinião esse gabarito ta errado, em nenhum momento a questão disse que os policias combinaram algo com Pedro, o crime iniciou na hora do pedido do José e continuou até quando a policia chegou.
Eu entraria com recurso na hora, se a banca não aceitasse o recurso eu entraria na justiça, pessoal acha que é só assim(oque a banca falar é lei), não é bem assim.
Corram atras dos seus direitos amigos.
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Oi?
Flagrante preparado?
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Questão polêmica!!
Ademais, corrupção passiva é crime formal.
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Em 25/02/20 às 11:24, você respondeu a opção E. Você errou!
Em 27/12/19 às 15:47, você respondeu a opção E. Você errou!
Em 06/09/19 às 10:17, você respondeu a opção E. Você errou!
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Sinceramente, perdi mais de 30 minutos tentando achar algo que justifique esse gabarito. Fui até procurar a prova e o gabarito oficial e de fato o CESPE considerou certo.
Mas...
FLAGRANTE PREPARADO é aquele no qual sem a intervenção DIRETA do policial este não teria acontecido.
A única justificativa é que o CESPE tenha entendido que por ser formal o crime, não precisaria da entrega do dinheiro, portanto, já estava consumado o delito desde quando houve o oferecimento da vantagem, portanto, incabível a realização do flagrante.
Se alguém encontrar outra solução, coloca aqui!
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Sinceramente não entendi porque o flagrante é preparado. Eu interpretei que seria um flagrante esperado e que não havia indução nenhuma por parte dos policiais para o cometimento do crime. Se algum dos colegas puder me ajudar eu agraceço :)
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Que comentário foi esse da professora, putz!
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Se isso tiver sido flagrante preparado, eu sou o Sérgio Moro. Sem falar que corrupção passiva é crime formal, basta o ato de solicitar vantagem para configurar consumação.
É inacreditável como o gabarito dessa questão não tenha sido retificado. Definitivamente, não há como essa questão ser dada como "certa"
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Flagrante:
FORJADO - PREPARADO - PROVOCADO <<--- Não são admitidos.
Todos os outros flagrantes são admitidos exceto os mencionados acima.
PRONTO DECORE ISSO e acertará as questões.
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Errei uma vez... fiz novamente depois de um tempo e errei dnovo... não consigo ver flagrante preparado nessa questão.
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A prisão em flagrante foi ilegal mediante tão somente não concretizar o recebimento, porém, toda via o crime de corrupção passiva consumou-se no ato da solicitação.
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Em 29/02/20 às 14:40, você respondeu a opção E.Você errou!
Em 15/02/20 às 23:50, você respondeu a opção E.Você errou!
Em 10/08/19 às 16:01, você respondeu a opção E.Você errou!
Não importa a vez nem o dia, nunca vi flagrante preparado nessa questão....
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O crime é formal, não ha que se falar que o crime não se consumou. Não trata-se de flagrante preparado, mas sim de flagrante esperado. Quem não estou previamente a matéria vai aprender errado com essa questão aí.
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Quem leu o texto de apoio, errou com força!! Realmente, a assertiva, por si só, não está errada. Entretanto, o problema é que o comando da questão afirma que "Considerando essa situação hipotética, julgue o item subsequente", e, como relatado pelos colegas, a "situação hipotética" não se trata de flagrante preparado, logo, a questão deve ser anulada. Aliás, várias questões da Cespe são assim, ou seja, traz uma assertiva desconectada da questão e pede para avaliar o item com base na "situação hipotética" anterior.
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Examinador deve ter fumado uns mesmo. E o vídeo da professora comentando o gabarito também não convenceu nada. Não sei de onde tiraram flagrante preparado.
Nem forçando a barra, não dá para dizer que houve preparação do flagrante pelos policiais, já que eles não interferiram na conduta do agente; apenas tiveram acesso à transação de José por meio de sua interceptação telefônica legalmente autorizada.
Trata-se, portanto, de FLAGRANTE ESPERADO, como bem comentaram alguns colegas aqui. E, ao meu ver, esta conclusão independe da discussão acerca do momento consumativo do delito de corrupção, o qual ocorreu quando José solicitou a vantagem por telefone.
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Pessoal, algumas questões do cespe, pelo que ja noitei, elas falam assim: te contam uma coisa e perguntam outra coisa. Uma das coisas que estou fazendo agora é ir direto na questão e não ficar olhando a historinha.
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Questão equivocada, não existe o principal substrato de um flagrante preparado que seria o agente provocador, logo flagrante lícito. Situação caracteriza o flagrante esperado, perfeitamente admito no ordenamento jurídico!
Os policiais simplesmente tomaram conhecimento de um crime e se posicionaram para evitar seu êxito... Se fosse assim seriam inúteis ações da ABIN ou órgãos de contra inteligência, por que sempre iriam tornar impossível o sucesso da empreitada criminosa. Absurda essa questão, pula ela e vai estudar que você ganha mais!
Abraço
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Professora terrível comentando essa questão! Ela apenas concordou com o gabarito da banca! Não explicou absolutamente nada!
Alô QC, vamos rever esses professores comentadores de gabarito da CESPE
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Enquanto eu lia a história, sempre errava o gab. Hoje, não leio mais e acerto. Fazer o que..
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Eu Entendi a questão da seguinte forma, me corrijam se estiver errado...
Tornou-se nulo a prisão pelo fato de a preparação( e quando o examinador cita "preparação" ele não se refere na hipótese daquela preparação que é considera ilícita mas sim da primeira hipótese do caso do flagrante "esperado", ou seja, este flagrante esperado não deixa de ser uma preparação também. Então, uma vez que esse flagrante esperado/preparado tornou impossível (por ter sido feito antes da entrega do dinheiro) a consumação do crime.
Gabarito C
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O QC tem que ter maior cuidado nas respostas dos professores que analisam as questões, porque não é possível que a professora se detenha a ler uma súmula e simplesmente anuir com o gabarito, tendo em vista os inúmeros posicionamentos aqui nos comentários discordando da resposta da banca. Já vi respostas da professora em outras questões e foram boas, mas nesta questão não há como defendê-la.
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Seria "flagrante preparado" se houvesse conluio entre os comerciantes e os policiais para criação da situação de flagrante. Não é o caso da questão.
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Questão resolvida pelo professor Wallace França (Por sinal, um excelente professor)
youtu.be/k6ttfxymRxQ?t=6888
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aff, eu nem respondo mais essa questão
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Súmula 145
Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.
Assim, a questão está correta, pois, para que o flagrante preparado seja válido, deverá haver a consumação do crime.
No caso da questão, o flagrante não deixou que José consumasse o crime de corrupção passiva. Entende-se que há o crime de corrupção passiva, pois trata-se de um crime formal. Entretanto, não caracteriza o flagrante.
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A prisão de José, realizada pelos policiais, é nula, uma vez que a preparação do flagrante tornou impossível a consumação do crime.
Pelo comando da questão a Resposta está CORRETA.
Pelo texto já não sei, não li. Respondi pelo comando da questão.
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O comentário da professora não esclarece nenhuma das polêmicas que estão sendo discutidas aqui: Crime já consumado, não se consumou, a questão do Flagrante preparado sem atuação de agente público tbm é muito falha!
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flagrante preparado ou provocado
> quem provoca, induz, ou instiga, no caso em tela, é notório que a prisão é ilegal. Tornando o crime impossível.
SÚMULA N° 145 DO STF
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Também não vislumbrei na casuística nenhuma situação que configura ''FLAGRANTE PREPARADO''. Na verdade, quem caiu no flagrante da loucura, de uma vez só, evidenciando despreparo, foi o Examinador. E, a professora ainda ratificou que tá correta. Tô começando a desconfiar que nesse QC foram colocados robores, porque simplismente eles não questionam quando a assertiva tá errada.
Mas, pessoal, esqueceram que é CESPE?
Vamos pra outra!!
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Segundo o professor, por ser crime formal a corrupção passiva, só caberia prisão em flagrante no momento da solicitação do suborno, não cabendo o flagrante no momento do recebimento do dinheiro, pois ai já está no exaurimento do tipo.
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queria saber onde está esse flagrante preparado
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Preocupante ver esse gabarito mantido pela CESPE...
Segue a explicação do Prof. Wallace França, discordando do gabarito da questão: 1h57
https://youtu.be/k6ttfxymRxQ?t=7020
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Em 11/03/20 às 19:50, você respondeu a opção E. Você errou!
Em 08/03/20 às 02:05, você respondeu a opção E. Você errou!
Em 07/01/20 às 01:47, você respondeu a opção E. Você errou!
Ficaria preocupado se tivesse acertado essa questão alguma vez...
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O caso em tela trata de flagrante ESPERADO, perfeitamente possível. NÃO É FLAGRANTE PREPARADO. Questão ERRADA. Quem estuda e está preparado é quem se prejudica com um absurdo desse.
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Questão resolvida pelo professor Wallace França
youtu.be/k6ttfxymRxQ?t=6888
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Para que serve um professor que só concorda com a banca e n embasa a resposta? Melhor n ter para n passar vergonha.
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Assertiva C
A prisão de José, realizada pelos policiais, é nula, uma vez que a preparação do flagrante tornou impossível a consumação do crime.
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o pessoal do QC vamos dar mais atenção nos comentários, esse comentário do professor foi um absurdo, ela só leu uma súmula que todos conhecem, nós queremos saber aonde está certo a questão. Onde se encaixa a súmula, qual parte infere-se que o José foi induzido? Péssimo comentário da professora.
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não entendi a resposta, ficou sem interpretação.
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Absurda essa questão. Corrupção passiva é crime formal, o crime se consumou quando o fiscal pediu o dinheiro. " Nesse ato, evidenciou-se, em uma degravação, que José havia solicitado certa quantia em dinheiro a um comerciante" Nesse momento aqui o crime se consumou, mesmo que o autor não receba o dinheiro. A questão está visivelmente errada ao dizer "a preparação do flagrante tornou impossível a consumação do crime", sendo que o crime se consumou. Essa questão está errada e professor nenhum no mundo me convence do contrário. Respeito quem discorda, mas nunca vou considerar essa questão como correta.
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Além do crime de corrupção passiva ser de natureza formal, isto é, no caso em questão, o crime se consumou no momento em que o agente solicitou certa quantia de dinheiro. Não se trata de flagrante preparado, mas, sim de flagrante esperado, modalidade válida e que não acarreta a nulidade da prisão.
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a conduta é licita.
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Se ler apenas a assertiva dava pra acertar, eu hein ...
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Parabéns aos que erraram, estão no caminho certo!
Com todas as vênias, mas é uma vergonha essa "explicação" da professora do QC.
Resolução da questão pelo Prof. Wallace França (GranCursos) a partir de 1h57min:
https://youtu.be/k6ttfxymRxQ
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Súmula 145 STF
Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.
GAB.: CERTO
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Chocadíssima com a resposta dessa questão :O
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Sinceramente, Eu não vislumbrei em momento algum nessa questão a preparação por policiais, na minha opinião a questão estaria ERRADA.. Porém querer justificar o erro da CESPE e Complicado.
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Respondi "errado" sem medo de errar. Fiquei surpreso , pois no meu entendimento, como de muitos colegas aqui nos comentários, não houve Flagrante Prepararo , que é conceituado segundo Alencar Távora "No flagrante preparado, o agente é induzido ou instigado a cometer o delito, e neste momento acaba sendo preso em flagrante. É um artifício onde verdadeira armadilha é maquinada com intuito de prender em flagrante aquele que cede a tentação e acaba praticando a infração" (TÁVORA, Alencar 2008, p.464), mas sim Flagrante Esperado que é aquele que ocorre quando, sabendo que um delito irá ou poderá acontecer, a polícia se prepara para prender o criminoso em flagrante.
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Em nenhum momento, vejo na BÍBLIA,digo,na questão, a polícia preparando o flagrante,pois não há induzimento de forma nenhuma a produção do crime,vejo ,sim, que ela detinha informações substanciais capazes de a colocar no famoso ¨pulo do gato¨,e aproveitou-se disso para esperar o momento do cometimento do crime para efetuar a prisão.Aqui,portanto, vejo o tal do flagrante esperado.
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Absurda mesmo, até pq teve autorização judicial e o flagrante é o esperado e não o preparado! prof. Wallace França também discorda do gabarito!
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Absurda mesmo, até pq teve autorização judicial e o flagrante é o esperado e não o preparado! prof. Wallace França também discorda do gabarito!
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Considerando essa situação hipotética, julgue o item subsequente.
A prisão de José, realizada pelos policiais, é nula, uma vez que a preparação do flagrante tornou impossível a consumação do crime.
RESPONDAM AGORA SEM LER A PARTE EM VERMELHO
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Difícil manter a sanidade na quarentena diante de um gabarito dessee
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Quem acertou, errou. Quem errou, acertou mas errou. No final todo mundo errou.
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Quem acertou, errou. Quem errou, acertou mas errou. No final todo mundo errou.
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A professora passou pano pra uma questão ridícula dessa? Acho que não entendeu bem o texto
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Jamais vou aceitar esse gabarito
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qdo vi 392 comentários, mandei certo logo kkkkkkkkk e acertei
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Não sei qual é pior , o gabarito ou a explicação da professora .
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Discordo do gabarito, o caso em tela se amolda ao FLAGRANTE ESPERADO.
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EU ERREI, MAIS ACERTEI E QUEM ACERTOU ERROU.
ASS: DILMA
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Apenas um desabafo:
Há 3 erros na questão: primeiro, não houve flagrante, pois corrupção passiva é crime formal, o qual se consuma com a prática de quaisquer dos verbos núcleos do tipo (solicitar); depois, não houve (nem poderia haver), flagrante forjado, pois os Agentes não concorreram para a configuração do delito; por fim, não se trata de crime impossível (art. 17 do CP), pois reuniu todos os elementos da corrupção passiva (art. 317 do CP).
Portanto, só posso chegar a uma conclusão, para o CESPE/CEBRASPE 3 ERROS =1 CERTO
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Em 13/04/20 às 17:26, você respondeu a opção E.! Você errou!
Em 03/02/20 às 18:10, você respondeu a opção E! Você errou!
Em 23/12/19 às 17:54, você respondeu a opção E.! Você errou!
Estou bem em Processo Penal!!!
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Pra mim isso ai é FLAGRANTE ESPERADO!!!!!!!!!
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Toda prova do Cespe tem duas questões para regular a nota de corte. Exemplo: Os 200 primeiros colocados acertam essa questão, porém o examinador dar como errado, ou seja, eles perdem 2 pontos, ou no caso de duas questões 4 pontos. Enquanto isso os outros 200 anteriores, erram essa questão, e o examinador da como certa, eles ganham 2 pontos e se for duas questão eles ganham 4 pontos. E assim regula a nota de corte. Eles sabem quando os primeiros grupos acertaram e muda gabarito.
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Pela primeira vez fico feliz em errar uma questão.
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e se o comerciante tivesse combinado com josé e ligasse pra polícia avisando a combinação ? seria flagrante preparado ou esperado? se a escuta foi admitida judicialmente, entendo que é para obter dados que fundamente o IP e futuramente a AP...eu desconfio, a vítima me entrega de bandeja, eu descubro e a escuta autorizada judicialmente morre na praia? questão do tipo "o que aconteceu em vegas, fica em vegas"...
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SÓ NO BRASIL NÉ. EITA PAISINHO SEM JEITO. PQP, POW
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Em 14/04/20 às 22:36, você respondeu a opção E.
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Você errou!Em 15/02/20 às 17:23, você respondeu a opção E.
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Você errou!Em 23/01/20 às 18:41, você respondeu a opção E.
Por essa questão, tô no caminho certo kk
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quem marcou CERTO tem que estudar mais e nós que marcamos ERRADO estamos no caminho certo.
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Pelo que entendi, a questão requer que seja analisada a conduta de JOSÉ. Sobre José e o flagrante, o enunciado traz: "pouco antes de entregar-lhe o dinheiro que carregava consigo, policiais que haviam instalado escuta ambiental na sala do fiscal mediante autorização judicial prévia deram voz de prisão em flagrante a José, conduzindo-o, em seguida, à presença da autoridade policial". Lendo a parte que está acima em negrito fará mais sentido.
Assim, pouco antes de ENTREGAR-LHE, de Pedro entregar a José --> CONDUTA ATIVA DE PEDRO e PASSIVA DE JOSÉ (RECEBER), foi dada a voz de prisão, portanto, impossível a consumação (Súmula 145 do STF).
A situação de flagrante do verbo solicitar do art. 317 já não estava mais presente, acredito eu, pois "evidenciou-se, em uma degravação, que José havia solicitado certa quantia em dinheiro a um comerciante, Pedro", ou seja, quando ocorreu a interceptação telefônica constataram que ele já havia solicitado, assim, não seria mais o caso de flagrante, não pelo verbo solicitar.
Ademais, a ação dos policiais para a realizar a prisão se deu em momento posterior: "No dia combinado", portanto, reafirmo, acredito não ser o caso de prisão em flagrante pela conduta de "solicitar", restando ainda a possibilidade de se configurar o verbo "receber", do mesmo dispositivo legal, razão pela qual dependeria a consumação da entrega que seria realizada por Pedro a José, que não se verificou ante a decretação da prisão em flagrante "pouco antes" dessa entrega ocorrer.
Enfim, acho que é isso. Qualquer erro, avisem!
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Quem errou, acertou; e quem acertou, errou.
O problema que na prova é + 1 para quem "errou" e -1 para quem "acertou".
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Sempre erro e vou continuar errando essa questão...
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Eu só acerto essa questão quando não leio o texto. Bastante polêmica. Se ler o texto erra, se não lè-lo, acerta. Tenso. Imagina na prova como é marcar uma questão dessa.
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Estou há um ano procurando o flagrante preparado nessa situação aí.
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vá morrer pra la!!!!! flagrante preparado pela vovozinha
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Corrupção passiva é crime formal não depende de resultado naturalístico, ou seja a mera solicitação já configura o flagrante, ele receber o dinheiro é mero exaurimento da conduta. Não entendi a questão estar certa.?????
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Em 24/04/20 às 23:12, você respondeu a opção E.
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Você errou!Em 24/03/20 às 17:04, você respondeu a opção E.
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Você que errou cespe, kkkk
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Isso é flagrante esperado. Preparado seria o policial se passando por vendedor e marcando pra entregar o dinheiro. Provavelmente uma questão de segurança da cespe contra vazamento de gabarito, unica explicação.
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Pior que essa questão só o comentário da professora do QC.
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Que vergonha, CESPE, que vergonha, seu pai chora no banho
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Errei 1, errei 2 e vou continuar errando....
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Em 30/04/20 às 10:01, você respondeu a opção E.
Você errou!Em 23/03/20 às 20:56, você respondeu a opção E.
Você errou!Em 04/03/20 às 15:03, você respondeu a opção E.
Você errou!Em 29/01/20 às 08:15, você respondeu a opção E.
Você errou!Em 22/01/20 às 10:29, você respondeu a opção E.
Você errou!Em 30/07/19 às 20:14, você respondeu a opção E
Errando com orgulho.
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ERRADO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
STF, 2º TURMA, HC 78.250/RJ, Rel,Min. Maurício corrêa, DJ 26/02/1999 p.3 E ainda: STF 1º TURMA, HC 76. 397/RJ, Rel. Min. Ilmar Galvão, DJ 27/02/1998 p. 3 verifica-se o flagrante esperado na hípotese em que policiais, após obterem, por meio de interceptação telefônica judicialmente autorizada, informação de que associação criminosa armada pretende realizar roubo em estabelecimento industrial, conseguem por meio de açã tempestiva, evitar a consumação da empreitada criminosa
Nessa espécie de flagrante, não há qualquer atividade de induzimento, instigação ou provocação. Valendo-se de investigação anterior, sem a de um agente provocador, a autoridade policial ou terceiro limita-se a aguardar o omento do cometimento do delito para efetuar a prisão em flagrante, respondendo o agente pelo crime praticado na modalidade consumada, ou, a depender do caso, tentada..
FONTE: RENATO BRASILEIRO (MANUAL DE PROCESSO PENAL 2020)
ERRA QUEM JUSTIFICA COM A SÚMULA 145 DO STF:
SÚMULA 145 STF: Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação
Justificativa: Essa súmula retrata o chamado "flagrante preparado", também chamado de flagrante PROVOCADO", "crime de ensaio", ou delito putativo por obra do agente provocador".
Ocorre o flagrante preparado (PROVOCADO) quando ALGUÉM INSTIGA o indivíduo a praticar o crime com objetivo de prendê-lo em flagrante no momento em que ele o estiver comentando.
Em nenhum momento do enunciado vez menção que os agentes tinham PROVOCADO José para cometer o crime!!!!
FONTE: SÚMULAS DO STJ E SRF 2020 "DIZER O DIREITO"
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Nossa. um erro grosseiro e a professora ainda ajudou a confirmar!
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Não houve preparação do flagrante. O que houve foi um flagrante esperado, sendo uma modalidade válidade de flagrante, logo pela própria afirmação já está ERRADA a questão.
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Que explicação é essa da professora? Parece piada...
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Já não basta o estresse com essa questão desgraçada, ainda temos que aguentar o irritante do Josemar com seus anúncios de material.
Haaaaaaaaja paciência!
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Que comentário foi esse dessa professora. Questão erradíssima
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A professora doutora ou mestre sei lá, falou, falou e não disse nada. Lembrei da Dilma.
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Imagina q há uma interceptação ( autorizada pelo juiz) com fulano de tal, traficante da cidade. Nas conversas é sabido que em dia tal ele receberá X quantidade de crack. Os agentes policias vão ao local e o flagram com a droga, pronto cana nele.
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Que vergonha Cebraspe, que vergonha, claro que o gabarito é errado, ridículo esse gabarito.
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Essa professora que comentou a questão explicou tudo mas não disse nada kkkkkk
cespe é mt fdp!!!
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ver gente de peso aqui inconformado com o gabarito só mostra que estou indo no caminho certo kkkkk
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Em 06/05/20 às 04:04, você respondeu a opção E.
Você errou!
Em 12/02/20 às 00:49, você respondeu a opção E.
Você errou!
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Na verdade não entendi bem o contexto, acertei pelo enunciado mesmo :
A prisão realizada pelos policiais, é nula, uma vez que a preparação do flagrante tornou impossível a consumação do crime.
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Isso é um absurdo tão grande que dá preguiça de comentar.
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Que absurdo de questão.
Ainda que levamos em conta se tratar de crime formal, sendo que a consumação já havia ocorrido e que não há que se falar em flagrante, pois o delito já estava consumado, sendo a entrega mero exaurimento do delito e que considerando se tratar apenas de 3 cigarros de maconha e que por tal motivo estaria enquadrado no Art. 28 da Lei 11.343/06 (delito pelo qual o procedimento se dá nos termos dos artigos 60 e seguintes da lei 9.099/95, na qual em seu parágrafo único do Artigo 69 veda a prisão em flagrante quando se compromete a comparecer após a lavratura do TC.
Qual o sentido de se falar que a prisão em flagrante é nula por ter os policiais PROVOCADO O FLAGRANTE ? Não há que se falar em ilegalidade do flagrante por provocação dos policiais. Se tiver que desconsiderar o flagrante que seja pelos argumentos acima citados (uma por já ter o crime se consumado ou outra pelo fato do porte de droga para uso pessoal não viabilizar o referido flagrante), mas nunca por ter os agentes o provocado .
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ERRADA,
NÃO EXISTE O FLAGRANTE PREPARADO...
Há a DENUNCIA...
Há a INVESTIGAÇÃO...
Há a INTERCEPTAÇÃO AUTORIZADA PREVIAMENTE...
Há a SOLICITAÇÃO.... (CORRUPÇÃO PASSIVA)
Há o DIA DA ENTREGA da VANTAGEM INDEVIDA...
Há a ESCUTA NA SALA AUTORIZADA PREVIAMENTE..
Há a BOTADA DA PULIÇA...
A polícia não preparou nada, foi combinado entre o Sr. JOSÉ SERVIDOR e o comerciante. Independentemente do recebimento da vantagem por Sr. JOSÉ, há o crime consumado, pois basta SOLICITAR para o crime se consumar (CRIME FORMAL).
bons estudos.
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Não sei o que foi pior: a questão dizer que houve flagrante preparado ou o comentário da professora.
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SE VOCÊ SEMPRE ERROU ESSA QUESTÃO, PARABÉNS! VOCÊ ACERTOU.
Quando faço alguma coisa errada e fico envergonhado, lembro dessa quastão, assim, vejo que minha vergonha não é nada comparada a isso. kkkk
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Na verdade trata-se de flagrante esperado, que é legal.
E a escuta ambiental foi mediante autorização judicial.
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Alguém me explica essa da consumação, não entendi.
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440 comentários não é pra qualquer questão em!
Palmas pra esse examinador da CESPE.
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QConcursos, por favor, atualiza a referida questão, motivo pelo qual não estar condizente com a doutrina majoritária.
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NÃO HOUVE ALTERAÇÃO DESSE GABARITO LOUCO!
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E eu achando que estava viajando kkkk .
Gab.: C, mas a questão está errada.
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Alguém sabe informar a justificativa da banca para esse gabarito sem qualquer fundamento??? :/
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Flagrante impossível.
Súmula Nº 45, STF- Não há crime, quando a preparação do flagrante pela policia torna impossível a sua consumação.
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Súmula Nº 45, STF- Não há crime, quando a preparação do flagrante pela policia torna impossível a sua consumação.
A questão, pra mim, é que eles não deixaram que o crime fosse consumado:
"No dia combinado, Pedro encontrou-se com José, e, pouco antes de entregar-lhe o dinheiro que carregava consigo, policiais que haviam instalado escuta ambiental na sala do fiscal mediante autorização judicial prévia deram voz de prisão em flagrante a José, conduzindo-o, em seguida, à presença da autoridade policial."
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Mano do céu... kkkkkkk o q é essa questão... e o q foi a justificativa da professora... a gente tá fu&$”@
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Quem defende essa questão é maluco.
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Não houve flagrante, não houve preparação e os 3 cigarros de maconha ensejariam a primeira parte da prisão em flagrante, não a segunda, pois será lavrado termo circunstanciado.
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Resolvo 10 vezes essa questão e 11 vezes marco errado no gabarito.
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Em nome das minhas várias horas e de estudos e em nome da minha honra me recuso a marcar certo p/ essa questão!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
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Por preguiça quase ¨acertei ¨ essa questão, com base na súmula 145 do STF. Mas resolvi primeiro ler o texto associado. E com base nele, tb me recuso a responder como assertiva CERTA.
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Realmente, questão polêmica. Seria bom se houvesse uma justificativa da CESPE quanto ao gabarito.
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É muito difícil aceitar a questão como "certa", uma vez q José foi preso pelo fato de ter solicitado vantagem indevida para deixar de autuar o comerciante Pedro. Neste caso, ele cometeu crime de "corrupção passiva" (crime formal), n sendo necessário o ato de entrega da vantagem indevida.
Por outro lado, a banca pode ter considerada a prisão em decorrência dos três cigarros de maconha, o q, devido às circunstâncias, poderia n ser considerado motivo para prisão. Entretanto, este motivo n poderia ser levado em consideração pelo fato dos policiais estarem, no local, por causa da interceptação telefônica e n, pelo porte ilegal de entorpecente.
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Lembrando que há distinção entre flagrante PREPARADO e ESPERADO.
No flagrante esperado, a polícia tem notícias de que uma infração penal será cometida e passa a monitorar a atividade do agente de forma a aguardar o melhor momento para executar a prisão, não havendo que se falar em ilegalidade do flagrante.
Ao que me parece, a situação narrada na questão se assemelha mais ao flagrante acima explicado, portanto sendo plenamente possível tal prisão.
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Cespe fdp!
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Vejo como um flagrante lícito por ação controlada.. já que foi determinada a colocação de escutas ambientais por ordem judical.. E não preparado.
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O gabarito oficial foi mudado? A explicação da professora não ajudou. Em qual momento o flagrante foi preparado?
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O pior é que a professora explica como se a situação narrada de fato fosse um flagrante preparado!
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Dá-me o gabarito que te dou a resposta.
À la Feijão Preto.
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"pouco antes de entregar-lhe o dinheiro que carregava consigo, policiais que haviam instalado escuta ambiental na sala do fiscal mediante autorização judicial prévia deram voz de prisão em flagrante a José"
...os cana nem deixaram o José consumar o crime pow!
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Agora deu viu lkkkk...
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NA minha humilde opinião o GAB deveria ser ERRADO
O flagrante preparado é aquele que ocorre quando um agente provocador induz o indivíduo a cometer uma infração penal, para que possa efetuar sua prisão. Tal tipo de flagrante é considerado como crime impossível pelo STF, conforme ressalta a Súmula n. 145: Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação. Súmula 145/STF
o flagrante esperado, também chamado de intervenção predisposta da autoridade policial, é uma modalidade válida de flagrante. Um bom exemplo é a campana, quando o agente policial se desloca a um determinado local e fica observando de forma discreta, aguardando o início da prática de uma infração penal da qual teve conhecimento através de uma denúncia.
PDF GRAN
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Não cabe discutir o posicionamento da banca, mas... Acredito que a Prisão em Flagrante não seria possível pois o recebimento da quantia é mero exaurimento do delito em questão, que se consumou no momento que o Fiscal solicitou a vantagem indevida. E os cigarros de maconha encontrados não configurariam o delito de tráfico e sim de Usário, o que tb impossibilita a Prisão em flagrante em razão de não permitir Pena Privativa de Liberdade.
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Eu fui direto para a assertiva e acertei a questão.
Mas se eu tivesse lido o texto antes, com certeza, teria errado essa!
No texto, é narrado um Flagrante Esperado, não é Flagrante Preparado.
SE fosse flagrante preparado, nesse caso, a prisão seria nula (ilegal).
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Em 29/05/20 às 10:48, você respondeu a opção E.!Você errou!
Em 23/05/20 às 12:45, você respondeu a opção E.!Você errou!
Em 01/05/20 às 17:12, você respondeu a opção E.!Você errou!
Em 17/04/20 às 22:39, você respondeu a opção E.!Você errou!
Em 03/04/20 às 11:30, você respondeu a opção E.!Você errou!
Em 06/02/20 às 22:26, você respondeu a opção E.!Você errou!
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absurdo!!!!! Essa foi d+
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CORRETO!!!
Pessoal, devemos esquecer as trapaças de José e nos ater ao que o examinador solicitou:
"A prisão de José, realizada pelos policiais, é nula, uma vez que a preparação do flagrante tornou impossível a consumação do crime."
Se respondermos a questão sem olhar para as ações de José e da Polícia, a maioria irá acertar, pois acredito que o CESPE estava querendo saber se tínhamos conhecimento da Súmula 145 abaixo:
Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.
As discussões são válidas, mas não devemos discutir com a banca, pois ela acredita que foi flagrante preparado e pronto.
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o Jose ja tinha praticado o crime quando solicitou vantagem indevida, nao cabe a autoridade policia querer prende-lo em flagrante ,pq ja nao existe mais este instituto. O crime ja foi praticado anteriomente
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' Pedro encontrou-se com José, e, pouco antes de entregar-lhe o dinheiro que carregava consigo, policiais que haviam instalado escuta ambiental na sala do fiscal mediante autorização judicial prévia deram voz de prisão em flagrante a José'
nao houve flagrante pois o policial nao esperou entregar o dinheiro
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NUNCA SERÁ FLAGRANTE PREPARADO, E SIM, SERÁ... SOMENTE NOS SONHOS DO EXAMINADOR!
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Eu sempre erro essa
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Flagrante preparado é quando a policia cria a situação, o que não é o caso, onde ela apenas acompanhou os fatos que naturalmente aconteciam e no momento oportuno de a voz de prisão. Nao vislumbro nulidade!!
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Não dá pra entender o CESPE. Até entendo que o flagrante não era cabível, pois no caso trata-se de crime formal, consumando-se na conduta, independentemente do resultado. O flagrante em crime formal, não pode ser na fase de mero exaurimento. No caso narrado o flagrante não era possível, mas não por ter sido preparado. Não houve preparação do flagrante pela polícia. Teria havido preparação caso a polícia de alguma forma estimulasse a conduta do fiscal, o que no caso não aconteceu.
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não houve no texto da questão qualquer forma de preparação do flagrante, logo a alternativa esta errada. não há justificativa e sumula que justifique a questão estar correta, a banca erro no gabarito.
gabarito da banca certo, mas está errado! não houve flagrante preparado
NÃO entendo pq as pessoas ficam tentando justificar o erro da banca, a banca errou e ponto final.
diz para mim, o que a policia fez para preparar o flagrante? se toda as dirigências realizadas estão amparada judicialmente, onde está a preparação da policia? não há resposta, questão está CERTA!
A cespe só faz essas coisas em concurso de prefeitura, ou concurso com pouca visualização, manda uma questão dessa na PF ou na PRF, para ver se o gabarito vai ser Certo.
espero ter ajudado, NÃO exite justificativa para o erro da banca.
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O contexto todo estava certo, até o examinador inventar um flagrante preparado
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Crime de corrupção passiva, já havia se consumado.
Se consuma no momento em que se SOLICITA e também se consuma no momento em que RECEBE.
Acho que a pegadinha do flagrante deu-se no momento que a questão diz "pouco antes de entregar-lhe o dinheiro".
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Sempre que respondo a essa assertiva eu erro, sinal que estou no caminho certo.
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não houve flagrante preparado na situação hipotética, essa questão deveria ser anulada
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Namoral, é brincadeira os comentários dos professores do qconcursos, eles apenas faz a leitura da questão e e da o gabarito da banca, essa mulher que comentou essa questão n soube nem explicar o pq da questão, disse que a prisão foi ilegal pois ele foi forçado a cometer o delito, JESUS da paciência e sabedoria nessas horas!! QC vai perder pro TEC
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Teve gente que caiu pq não soube separar a assertiva do texto.
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Não é caso de flagrante preparado, pois não houve interferência na vontade do agente. A QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA.....
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Essa questão ou a resposta da professora do QC, só o tempo dirá quem foi pior.
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De onde tirou que isso foi flagrante preparado?
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Em se tratando de crime formal, a prisão deve ocorrer no momento da ação ou omissão (que é quando ocorre a consumação do delito - núcleo do verbo: solicitar, exigir etc.). Não cabe prisão em flagrante no momento do exaurimento.
O que poderia ocorrer era a prisão em flagrante no momento do recebimento da quantia (no caso de corrupção passiva), mas a questão é clara ao dizer que os policiais deram voz de prisão pouco antes de entregar-lhe o dinheiro.
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NÃO HOUVE PREPARAÇÃO AÍ NESSE CASO, O CRIME JÁ ACONTECIA, NINGUÉM INCENTIVOU TAL CRIME E NEM COMBINOU NADA PARA INDUZIR O AGENTE. O QUE FEZ OS POLICIAIS ATUAREM EM PRISÃO EM FLAGRANTE FOI A INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA.
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Questão passível de anulação!
De fato a prisão em flagrante é NULA, dado que na hipótese de crimes formais, o flagrante ocorre no momento da ação ou omissão (no momento da ocorrência do verbo núcleo do tipo), isto é, no momento em que José exigiu a vantagem, não quando recebeu.
Entretanto, sendo lícita a escuta colocada, não há que se falar em flagrante preparado, pois a autoridade policial não induziu o agente à prática do crime.
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Sem medo de ser feliz: errada! Não há que falar em flagrante preparado nesta questão. Há sim um flagrante esperado, o que é totalmente lícito. Coração tranquilo e bola pra frente! Sem dúvida, a maconha ficou com o examinador.
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Enquanto meu cérebro estiver em plena funcionalidade errarei essa questão.
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EU ACHO QUE A BANCA QUERIA SABER SÓ ESSE FINAL "preparação do flagrante torna impossível a consumação do crime" KKKK SÓ PODE KKK.
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Errou? Parabéns!!!
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Pessoal, acredito que a banca descreveu um fato de flagrante esperado e colocou na assertiva o flagrante PREPARADO. Ou seja, a descrição do caso está correta (se trata de um flagrante esperado) mas, a assertiva deu como flagrante preparado.
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Flagrante preparado: É aquela prisão em flagrante que ocorre indução ou instigação para que alguém pratique o crime, tudo com o objetivo de efetuar a prisão.
O STF, inclusive, editou a Súmula 145, a qual estabelece que “Não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação”.
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Não houve preparação de flagrante algum...injustificável essa questão.
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Não se trata de flagrante preparado, mas sim flagrante esperado.
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RESUMIDO!
não se trata de flagrante preparado, sim flagrante esperado, porém o crime de corrupção passiva (receber) não se consumou, então nem cabe flagrante e nem pode ser tratado como crime impossível por causa de flagrante preparado. o que impediu o flagrante foi a burrice dos policiais em não ter um pouco mais de paciência para esperar o flagrante esperado.
gabarito: erraaaaaadooooooo!!!!!!
kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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Alguém explica essa questão, por favor? Não faz o menor sentido...
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Não precisa receber o dinheiro pra ser crime, basta a solicitação, então ele praticou crime quando solicitou, não tem pq não ser válida a prisão, pq não tem nada a ver com flagrante preparado, nem foi preparado, ele foi esperado, sabendo que o crime já havia ocorrido lá atrás com a solicitação...
pra mim questão errada.
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Onde foi que essa professora achou uma preparação de flagrante nessa questão?
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Que absurdo é esse e flagrante esperado, gabarito errado!!!!
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Fiquei esperando perguntar algo sobre interpretação e compreensão de texto...
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COLOQUE ESSA QUESTÃO NO GOOGLE, CLIQUE NO LINK DO ESTRATÉGIA CONCURSOS, Nº DA QUESTÃO É 24 E LÁ ESTA A RESPOSTA CORRETA (QUE NO CASO É ERRADA KKKKKKK)
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questão fdp. kkkk vou errar essa sempre, por que não concordo kkkkkkkkk
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O CESPE é um brincante mesmo kkkkkkkkkkkkkk Não sei o que é pior, o gabarito da questão ou o comentário da professora.
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ta de sacanagem está questão. Flagrante preparado;(
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E outra coisa, o professor que comenta é obrigado a concordar com a banca também é? Porque qual a razão de um juiz autorizar a escuta, se os investigadores não poderem cumprir seu dever legal?
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Se você não ler a história da questão você acerta.
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Eu aqui achando que a corrupção passiva se consumava no ato de solicitar. A cespe vem me dizer que precisa esperar receber a vantagem.
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O texto apresentado na questão indica um caso de flagrante esperado, onde os agentes tiveram ciência através de interceptação telefônica, AUTORIZADA JUDICIALMENTE, de que um crime poderia ser cometido em determinado local e horário, sem qualquer tipo de PREPARAÇÃO ou INDUZIMENTO. Esse gabarito está errado!!
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Em 13/07/20 às 06:04, você respondeu a opção E.
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Você errou!Em 24/01/20 às 11:46, você respondeu a opção E.
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Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação. (Súmula n. 145/STF)
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Posso fazer 5947463847523 vezes, que em todas marcarei errado
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Não seria flagrante esperado? Uma vez que a policia sabia do crime e estava esperando para agir?
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Isso não é flagrante preparado nem aqui nem aqui e nem na China. Se o Cespe julgasse mensalão e lava jato, estava todo mundo absolvido.
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Mas Corrupção Passiva não é crime formal? O próprio fato de requisitar já consumou o crime independentemente do recebimento da vantagem requisitada. E a justificativa é a de que é "impossível" a consumação?
Se alguém souber me responder, por gentileza.
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A referida súmula: Súmula 145 Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.
Especificamente nessa questão não tem nenhum enquadramento pois não é possível a visualização de preparação do flagrante pela polícia.
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Estou com o @marcello Anacleto, marcarei errado todas as vezes que passar por essa questão!
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entendi ser o flagrante esperado e não preparando.
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O CESPE é pior que o STF.
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ALGUÉM PODE ME DIZER SE ESSA QUESTÃO FOI ANULADA , POIS NEM O ENUNCIADO E NEM A EXPLICAÇÃO DO PROFESSOR ME ESCLARECEU ONDE OCORREU O FLAGRANTE PREPARADO !
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Tô acertando essa questão pq já decorei a resposta.. mas até hoje não concordo com esse gabarito!
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Esse crime não seria extorsão? Que se cosuma com pedido de dinheiro, ainda que o criminoso não tenha percebido o valor!
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Essa questão era CORRETA e vou explicar.
99,9 % de quem errou essa questão não se atentou para : Denúncia de comerciantes.
O pulo do gato está aí.
Tem que fazer aquela interpretação nível Cespe rsrsrs!!
A questão quer nos levar a entende que foi um flagrante preparado. Pq nesse tipo de flagrante não existe um autor de crime e sim um ator. Pois nos faz pensar que está havendo mais um teatro do que o crime. Justamente pq o agente policial montou toda uma “armadilha” ou seja encenação (preparação) com os comerciantes. Logo com isso o flagrante se torna nulo.
Deixando a questão correta. E derrubando meio mundo de gente.
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Um caso idêntico explicado pelo professor Erico Palazzo youtu.be/KtuPGQoYLqw?t=12779
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Antes de responder a questão, verifiquei a quantidade de comentários que tinha. Logo pensei, é CILADA BINO, estava certa.
POLÊMICA!
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Discordo do gabarito, pois no crime de corrupção passiva o simples ato de solicitar para si já consumou o crime.
Mas o que importa é o gabarito oficial da prova.
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Vou errar essa questão 1000x
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Três certezas na vida: a morte, o pagamento de impostos e questões esdrúxulas da banca CESPE.
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Fico fula com esse pessoal que copia súmula sem entender o raio da questão! Isso é flagrante esperado e não preparado! Ficar copiando súmula não ajuda em nada! Sinal que não entendem nada! Parem com isso!
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GABARITO EQUIVOCADO.
O CRIME JÁ TINHA OCORRIDO COM A SOLICITAÇÃO. O DINHEIRO ENTREGUE SERIA MERO EXAURIMENTO.
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Gab.: Questionável por demais
Flagrante provocado -> Os policiais criam uma "cilada" e usam a colaboração dum agente provocador - pode ser terceiro ou policial mesmo que induz o autor à prática do crime. (Não é admitido no sistema penal brasileiro)
Flagrante forjado -> Os policiais "plantam" uma prova. (Não admitido)
Flagrante esperado -> A autoridade policial ou terceiro não contribui à ocorrência do crime, há apenas o seu aguardo, ou seja, há apenas a simples espera da infração delitiva a qual já era de conhecimento dos policias.
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Nada a ver esse gabarito e a explicação do vídeo. Isso foi um caso de flagrante esperado, inclusive porque já constava autorização judicial para instalação de escuta ambiental. Os agentes só esperaram o melhor momento.....Cespe sendo Cespe.
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e eu que nem entendi....
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Só se o crime foi preparado pelo PRÓPRIO JOSÉ!! Como assim, pessoal?! Não é possível!
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ainda bem que errei essa questão.
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nem esquenta galera,esse tipo de questão deve dar recurso,rssss.
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O mais absurdo foi a banca não ter anulado ou alterado o gabarito. Dai você se mata de estudar para o examinador conseguir acabar com sua vida nessa questão.
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CESPE, eu te odeio.
saiba disso.
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José, de sessenta e nove anos de idade, fiscal de vigilância sanitária municipal, viúvo e único responsável pelos cuidados de seu filho, de onze anos de idade, foi denunciado à polícia por comerciantes que alegavam que o referido fiscal lhes solicitava dinheiro para que não fossem por ele autuados por infração à legislação sanitária. Durante investigação conduzida por autoridade policial em razão dessa denúncia, foi deferida judicialmente interceptação da comunicação telefônica de José.
Nesse ato, evidenciou-se, em uma degravação, que José havia solicitado certa quantia em dinheiro a um comerciante, Pedro, para não interditar seu estabelecimento comercial, e que José havia combinado encontrar-se com Pedro para realizarem essa transação financeira. Na interceptação, foram captadas, ainda, conversas em que José e outros quatro fiscais não identificados discutiam a forma de solicitar dinheiro a comerciantes, em troca de não autuá-los, e a repartição do dinheiro que seria obtido com isso.
No dia combinado, Pedro encontrou-se com José, e, pouco antes de entregar-lhe o dinheiro que carregava consigo, policiais que haviam instalado escuta ambiental na sala do fiscal mediante autorização judicial prévia deram voz de prisão em flagrante a José, conduzindo-o, em seguida, à presença da autoridade policial.
Em revista pessoal, foi constatado que José portava três cigarros de maconha. Questionado, o fiscal afirmou ter comprado os cigarros de um estrangeiro que trazia os entorpecentes de seu país para o Brasil e os revendia perto da residência de José. A autoridade policial deu andamento aos procedimentos, redigiu o relatório final do inquérito policial e o encaminhou à autoridade competente.
Considerando essa situação hipotética, pode-se afirmar que: A prisão de José, realizada pelos policiais, é nula, uma vez que a preparação do flagrante tornou impossível a consumação do crime.
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No meu entendimento, se o recebimento dos valores fosse consumado, caracterizariam o flagrante, mas foi dada voz de prisão antes do fato se consumar.
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A prisão em flagrante é nula pela corrupção passiva (mero exaurimento) e a posse tbm n há que se falar em flagrante. Agora, NÃO é porque o flagrante foi preparado
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Flagrante preparado? Aonde? A polícia de alguma maneira articulou para que o delito fosse cometido? O flagrante foi esperado e é lícito!! Quem errou ,acertou, quem acertou, errou..
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Vamos tentar entender a questão:ali não teve flagrante preparado e sim esperado.mas José não chegou a receber a dinheiro e na presença da autoridade policial já fala em maconha que no caso já é uma prisão "nula" deu a entender que o cigarros de maconha são o flagrante preparado que a questão quer dizer aí se caracteriza crime impossível.é o mesmo que uma pessoa que esteja sentada na esquina e com medo da polícia que anda matando e torturando essa mesma pessoa corra para dentro da casa de um amigo.os policiais vão atrás dele querendo saber o porquê ele correu e entra na casa e encontra dois quilos de machonha.te pergunto: houver flagrante?não.a prisão vai ser relaxada.acho que é nesse sentido a pergunta da questão.
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FOR PARA COLOCAR ESSA RESPOSTA DA PROFESSORA, QUALQUER UM DE NOS CONCURSEIROS COLOCA. PELO AMOR DE DEUS, QUE PROFESSORA FRACA HEIN... NÃO EXPLICOU NADA
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PIOR AINDA É A EXPLICAÇÃO DA PROFESSORA DO QC....KKKK, SERÁ QUE ELA CONHECE O EXAMINADOR..??.KKK
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É só Não ler o texto que acerta!
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A partir do momento em que há o controle jurisdicional da medida de escuta, há a legitimidade de agir, no entanto, além da vantagem, havia se substância entorpecente com José. Questão induz ao erro, mas deveria ser anulada.
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O teor da súmula todos já conhecem, e o flagrante preparado tá onde?
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continuo errando e desse jeito vou continuar
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Errei, mas acho que acertei..
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555 Comentários inconformados, só aumentando.
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"Em 13/08/20 às 00:30, você respondeu a opção E. Você errou!"
"Em 08/01/20 às 20:25, você respondeu a opção E. Você errou!"
E vou continuar errando todas as vezes que responder essa questão kkk
Cespe sendo Cespe!
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Já errei essa questão 40 vezes e continuarei a errar, pq até hoje não vejo o acerto ai.
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O STF, inclusive, editou a Súmula 145, a qual estabelece que “Não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação”. A explicação para isso está no fato de que quando a pessoa provoca a situação de flagrante o crime se torna impossível de ser cometido (artigo 17 do CP).
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Essa prova estava ralada.
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A meu ver, o gabarito realmente deveria ser mudado para ERRADO, uma vez que não se trata de flagrante preparado, mas, sim, esperado, tornando o flagrante lícito.
Porém, há outra questão a ser observada: a conduta amolda-se ao delito de corrupção passiva (art. 317 do CP), cujos verbos nucleares são "solicitar" e "receber". Não se trata do delito de concussão (art. 316 do CP) pois em nenhum momento diz que o funcionário público "exigiu" a vantagem indevida.
Sendo assim, a entrega do dinheiro ao funcionário público configura situação de flagrância do art. 317 do CP na modalidade "receber", porém, não consumado o recebimento por circunstâncias alheias à sua vontade (abordagem dos policiais, que estavam de "tocaia").
Ainda assim, como dito, permanece o erro da questão, uma vez que a atitude dos policiais (cientes previamente do dia e horário em que o delito se consumaria, esperaram o desenrolar da conduta, sem nada influenciarem nela, para efetuar a prisão), configura flagrante esperado, não flagrante provocado/preparado, em que há a indução à pratica do delito para então dar-se a prisão.
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Você errou!Em 19/08/20 às 18:44, você respondeu a opção E.
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Você errou!Em 17/05/20 às 21:35, você respondeu a opção E.
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Você errou!Em 05/11/19 às 23:19, você respondeu a opção E.
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Você errou!Em 04/11/19 às 23:01, você respondeu a opção E.
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Você errou!Em 16/10/19 às 17:19, você respondeu a opção E.
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essa maconha era boa hein... até o gabarito ficou doidão
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NUNCA houve flagrante preparado nessa questão!
Assistam a um caso no youtube , semelhante ao narrado na questão, com o título: "prisão em flagrante de servidores do INCRA" realizada pela POLÍCIA FEDERAL.
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O comentário da professora do QC é somente em cima da súmula.
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a prisão sera considerada ilegal quando restar caracterizada a indução à pratica delituosa por parte do denominado agente provocador, aliada à ineficácia absoluta dos meios empregados pelo agente para se atingir a consumação do ilícito.
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Não é possível, vamos errar sempre isso, de onde essa interpretação, meu deusssssssssssssssssssssssss.
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Não é possível, vamos errar sempre isso, de onde essa interpretação, meu deusssssssssssssssssssssssss.
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Mas em que lugar do texto cita que os policiais induziram o José a praticar o crime???? Oooo questão do saci
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Aí você vai ver o vídeo da explicação da questão e a professora concorda com o gabarito, parecendo um robô, sem raciocinar.
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acertei a questão porque eu errei ela muitas vezes, é ilógica essa assertiva.
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Flagrante Preparado - SV 145
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Ué, mas o crime já não havia sido consumado? Corrupção passiva não exige recebimento do valor. Alguém me manda mensagem tirando minha dúvida?
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PARABÉNS VC ACERTOU!
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Acabou com o conceito que eu tinha sobre "flagrante preparado".
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GABARITO: CERTO *****
Pessoal, vamos lá: Onde está o flagrante preparado???
Realmente, eu entendo que a prisão, nesse caso, seja nula porque realmente não há o flagrante, pois o crime se consuma com a exigência do dinheiro, sendo que a entrega é mero exaurimento. O PROBLEMA É QUE NÃO VI O FLAGRANTE PREPARADO !!
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Como José é servidor público,então ele responderá por corrupção passiva,porém o flagrante será nulo por não ser considerado crime continuado ou permanente.A interceptação ocorreu em dia diverso da entrega do dinheiro,por isso não será considerado aceito o flagrante por não ter consumido o ato naquele instante.Não cabe flagrante esperado porque não aguardaram o melhor momento para prende-lo,se pegassem ele no dia da solicitação da vantagem,indo direto no local onde ele estava,aí sim seria válido o ato de prisão em flagrante,porém não fala no texto que os policiais conheciam a localidade dele,então foram no local que ele havia marcado o encontro.Mas responde em liberdade pela solicitação indevida gravada na interceptação,sendo que não deixaram ele consumir o ato naquele momento que é diverso da solicitação.
Meu ponto de vista é esse.
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Quando quando vi esse TEXTO desse tamanho . Nem li! Já fui para a questão e por obvio FLAGRANTE PREPARADO torna a prisão ilegal.
Para a Doutrina há 3 hipótese de Flagrante:
● Flagrante Esperado (A polícia sabe que o delito acontecerá e espera o melhor momento para prender)
● Flagrante Preparado (Não aceito no Brasil) SV 145
● Fragrante Forjado (Não aceito no Brasil)
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MAIS DE 3362 pessoas ATÉ O MOMENTO estão "ERRADAS" e só a banca Cespe que está "CERTA" kkkk ela é a teimosa no grupo de amigos.
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Sim, essa questão dá ódio. Mas o gabarito está ok. O flagrante preparado ocorre quando a polícia provoca o agente a cometer o crime e impede a consumação. No caso da questão, não houve provocação, mas houve o impedimento, pois o agente não conseguiu receber o dinheiro porque a polícia prendeu antes.
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Que triste a banca não ter tido ao menos a honradez de dizer que errou e anular a questão. Concurso não é brincadeira.
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Mas e o crime do artigo 28 da lei de Drogas?Não seria um flagrante tb??
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O gabarito comentado da professora não ajuda muito. 90% do vídeo é leitura da questão.
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Entendo que a questão está incorreta, pois o delito de corrupção passiva é formal, assim sendo o flagrante ocorreu na sua solcitação, tratando-se a entrega de mera exaurimento. Nesse sentido o erro da questão está em no fato do flagrante preparado, pois no caso já não existia mais situação de flagrância.
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Nó, pivete. Eu não acredito que li isso tudo para errar no final. Quebra até perna de cotoco, pae
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o flagrante se deu na escuta autorizada pelo juiz onde se comprovou a tipicidade da conduta.
QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO
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Acho que o examinador conhece esse estrangeiro do texto.
Crime permanente.
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O pior dessa questão é quem tenta justificar o gabarito como certo.
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Em 08/09/20 às 09:46, você respondeu a opção E.
!
Você errou!Em 18/02/20 às 19:36, você respondeu a opção E.
!
Você errou!Em 15/01/20 às 20:23, você respondeu a opção E.
!
Você errou!
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Em 09/09/20 às 16:40, você respondeu a opção E.
!Você errou!
Em 20/05/20 às 11:46, você respondeu a opção E.
!Você errou!
Em 28/06/19 às 16:40, você respondeu a opção E.
!Você errou!
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Vou errar sempre.
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Vou errar sempre [2] taquiupariu viu
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Inacreditável. Veja que o crime é de corrupção passiva, que é um crime FORMAL! O crime foi consumado no momento que o fiscal SOLICITOU vantagem indevida.
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Me recuso a acertar essa questão.
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Algum costa quente conseguiu ponto valioso nesta questão pra entrar como procurador rs, só isso explica o gabarito.
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A banca não alterou esse gabarito não, gente?! Misericórdia!!
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GABARITO: ERRADO.
Flagrante:
1) preparado - agente é induzido/provocado à pratica delituosa (Súm. 145/STJ);
2) esperado - ciente do delito, aguarda sua prática.
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não sei qual é pior, o examinador que elaborou a questão depois de ter fumado os 3 cigarros ou a professora que tentou justificar o gabarito da banca
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SE ISTO FOR UM FLAGRANTE PREPARADO, FLAGRANTE ESPERADO MUDOU DE NOME !!
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e o pior é a professora comentar a Questão dizendo que o gabarito tá correto.
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Não importa quantas vezes eu faça esta questão, marcarei sempre ERRADO.
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Em 17/09/20 às 09:34, você respondeu a opção E.!Você errou!
Em 31/07/20 às 16:27, você respondeu a opção E.!Você errou!
Em 28/07/20 às 10:03, você respondeu a opção E.!Você errou!
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Esta eu tenho gosto de marcar errado.
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Essa professora estava na verdade explicando o que é um flagrante preparado e não a justificativa da questão. Cabe retratação dessa infeliz. kkkkkk
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Vou errar sempre!
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Gabarito errado, não é possível. Quem acertou, errou!
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Essa questão serve para você ter certeza de seus conhecimentos. A banca errou. Esse velho sem vergonha estava em situação de flagrante devidos as drogas (crime permanente). Ademais não cabe falar em flagrante preparado (que torna o crime impossível), pois o simples fato de solicitar o dinheiro já configura o crime, sendo o recebimento dessa vantagem mero exaurimento do delito.
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a melhor forma de acerta essa questão é não fazer a leitura do texto associado. respondi sem ver o texto acertei, quando fui ler errei... kkkkkkkkkkkk
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errando mais uma vez e com orgulho kkk
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Discordo completamente do gabarito e a explicação da professora foi nenhuma. Não houve preparação ou induzimento ao flagrante, pois todo o cenário adveio do natural desenrolar dos fatos, assim como o conhecimento dos fatos chegou aos policiais por escuta judicialmente autorizada. Estamos num caso claro de flagrante esperado que é considerado legal no Ordenamento Jurídico. Em qual parte da história, diz-se que os policiais se fizeram passar por Pedro, por exemplo? A explicação da professora é, na minha opinião, insuficiente e se o item for certo, não há mais razão no ordenamento jurídico para que sejam autorizadas escutas telefônicas, pois todo flagrante será nulo. O conceito de flagrante esperado ou mesmo o prorrogado vai pro espaço. Boa sorte a todos.
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Gabarito: E
O comando da questão diz para considerar a situação hipotética, portanto, no meu entendimento não se trata de flagrante preparado, mas sim de flagrante esperado.
Sendo assim, discordo do gabarito da banca e da professora também!
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ATENÇÃO AO TRECHO DA QUESTÃO: "pouco antes de entregar-lhe o dinheiro que carregava consigo... deram voz de prisão em flagrante".
Que flagrante?! O da modalidade esperado? Não mesmo! Por quê? Porque a infração "esperada" ainda não havia sido inciada - vide o tipo penal em tela e suas características.
Além disso, o COMANDO DA QUESTÃO refere-se à hipótese de FLAGRANTE PREPARADO, considerado como crime impossível pelo STF.
Flagrante PREPARADO ocorre quando o indivíduo é induzido ao cometimento de uma infração penal por um agente provocador com o objetivo de realizar a prisão daquele. Ocorre que, segundo o STF (sum 145), a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a consumação do crime. Logo, não há crime.
O gabarito desta questão está CERTO.
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COMENTÁRIO MAIS ELUCIDATIVO E COERENTE COM DOUTRINA E LEGISLAÇÃO FOI O DO COLEGA DELEGADO PJC MT (FALTA NOMEAÇÃO) .
DE FATO, NÃO CABERIA PRISÃO EM FLAGRANTE PELO VERBO NUCLEAR ''SOLICITAR'', POIS A CONSUMAÇÃO DO CRIME OCORREU NA LIGAÇÃO TELEFÔNICA HAVIDA ENTRE OS INTERLOCUTORES. A ''SAÍDA'' QUE PODE SER ENCONTRADA PELA POLÍCIA JUDICIÁRIA NO MOMENTO DA ENTREGA É QUANTO AO VERBO NUCLEAR ''RECEBER'', O QUE NÃO OCORREU NA HIPÓTESE, SENDO, PORTANTO, INCABÍVEL A LAVRATURA DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE.
CONCORDO TAMBÉM COM O COLEGA NO QUE SE REFERE QUE NÃO SE TRATA DE FLAGRANTE PREPARADO. A UMA PORQUE NEM FLAGRANTE OCORREU NO CASO, A DUAS PORQUE NÃO HOUVE PREPARAÇÃO DO ILICITO PELA POLÍCIA. AGIU ESTA COMO MERO ESPECTADOR, MEDIANTE ESCUTA AMBIENTAL, PREVIAMENTE DEFERIDA PELO JUDICIÁRIO.
GABARITO SEM PÉ NEM CABEÇA.
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Aquele alivio de ver que quem estudou errou.
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OBS: questão importante é aquela que quase todos erram e você aluno que todos duvidavam de você... vai e acerta e fica na frente!!e esta questão fez a diferença na prova.
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É vergonhoso o comentário da professora disponibilizado pelo QC. A professora apenas leu a questão e disse o que a banca também disse, que o gabarito está correto. Faltou esclarecer para os alunos, visto que várias pessoas tem o mesmo pensamento e dúvida: onde é possível identificar que trata-se de Flagrante Preparado?
Já li e refiz essa questão várias vezes e não consigo encontrar um ponto que expresse essa situação.
Na minha opinião gabarito errado.
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Em minha humilde opinião, a questão não deixa claro que é uma situação de flagrante preparado, o que torna o crime impossível pelo STF, creio que vedação à prisão em flagrante ocorra devido ao fato do crime se consumar com o verbo solicitar, trata-se de crime formal, já se consumou no momento da solicitação, assim como na concussão, o verbo é o exigir, também se trata de crime formal, receber a exigência ou solicitação e um mero exaurimento, portanto acredito que a vedação ao flagrante se dê por isso e não por se tratar de flagrante preparado, o que ocorreu foi um flagrante esperado, permitido no nosso ordenamento.
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Tá ok o fato de não ter rolado o flagrante pelo fato do crime ter se consumado quando foi solicitado durante a chamada, mas a justificativa da questão não está certa nem forçando
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A banca não anulou essa questão? Quem acertou errou.
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Interpretar o enunciado ajuda na resolução da questão.
Ordem direta: Uma vez que a preparação do flagrante tornou impossível a consumação do crime, a prisão de José, realizada pelos policias, é nula.
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gab: certo. (Questao controversa)
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Não há flagrante preparado pois percebam que em nada a polícia influencia no nexo causal do delito, o que é um pressuposto para que tenhamos o flagrante preparado. Já se tem possível a captura porquanto temos um crime formal no verbo solicitar, em seguida pode haver o flagrante impróprio pois têm-se uma captura imediata e incessante ao crime . A banca claramente abriu margens para diversas interpretações e a questão deveria ter sido anulada.
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Questão mais zuada do carai...600 comentarios ,e a professora do QC falou que a questão trata de flagrante impossível..kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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Até o gabarito comentado tá dando como CERTO kkkkkk
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Não é possível, mano.
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O COMENTÁRIO DA PROFESSORA DO QC CONSEGUIU SUPERAR A QUESTÃO. KKKKKKKK
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Típica questão que não se pode ler a situação hipotética para concluir a assertiva. Questão correta!
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Tudo culpa do estagiário. kkkkkk
Em 24/10/20 às 02:59, você respondeu a opção E. Você errou!
Em 30/10/19 às 23:16, você respondeu a opção E. Você errou!
Em 04/07/19 às 10:02, você respondeu a opção E. Você errou!
E erro quantas vezes mais forem necessárias; e erro feliz. Estou no caminho certo.
Quanto à professora, alguém sabe se ela está bem? Nitidamente estava sofrendo uma coação quando gravou esse vídeo.
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Essa Questão é uma palhaçada
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Questão mal formulada, a estatística mostra isso...
Pra acabar o gabarito comentado do QC a professora viajou mais ainda...
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Achei super claro e direito o comentário da professora, a questão se resolve com a súmula do STF 145.
Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.
O flagrante que foi preparado no caso em questão não se consumou, porque os policiais deram voz de prisão antes de Pedro passar o dinheiro a José, sendo assim a consumação do crime não ocorreu visto que em sua preparação do flagrante, os policiais se precipitaram em dar a voz de prisão antes da consumação do crime.
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A única lógica que vejo para o gabarito estar como CERTO seria uma questão de interpretação e pegadinha.
Quando a questão coloca: "uma vez que a preparação do flagrante tornou impossível a consumação do crime.", pode ter sido uma pegadinha tentando induzir o candidato a associar o termo preparação do flagrante com a hipótese do flagrante preparado, que não ocorreu.
O termo Preparação do flagrante pode estar associado ao fato de que a preparação dos policiais para a prisão em flagrante agindo antes do crime se consumar tornou impossível e nula a prisão, o que estaria correto, visto que não foi consumado o tipo penal de RECEBER.
É uma interpretação meio maluca, mas só consigo imaginar essa hipótese para marcar o gabarito como CERTO.
PS: Marquei como Errado.
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Trata-se de flagrante esperado, onde a polícia contempla um crime aguardando o melhor momento certo para abordar e realizar o flagrante.
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Eu me choco cada vez mais com esses professores do QC. Incrível como mesmo quando eles se deparam com uma questão dessa, flagrantemente errada, eles passam e fingem que nada aconteceu! A melhor professora é a Maria Cristina Trúlio, uma das poucas que resolve a questão dizendo sua opinião quando é óbvio que a questão não pode estar certa.
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Quando apareceu você errou, a minha moral caiu lá pra baixo.
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José solicitou, e como o crime se consuma no momento da solicitação no dia de receber o dinheiro ele já não estava mais em flagrante, era mero exaurimento, mas ele estava portando maconha, que já estava preparada em forma de cigarros - isso é a banca avisando que é pra consumo próprio.
STF - IMPRENSA Na sessão virtual encerrada em 26/6, a maioria dos ministros acompanhou o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, que explicou que, de acordo com o parágrafo 3º do artigo 48 da Lei de Drogas, a autoridade policial, em relação a quem adquirir, guardar ou transportar droga para consumo pessoa, pode lavrar o flagrante e tomar as providências previstas na lei “se ausente a autoridade judicial”. Segundo a relatora, presume-se que, presente a autoridade judicial, cabe a ela a adoção dos procedimentos, até mesmo quanto à lavratura do termo circunstanciado. Em qualquer dos casos, é vedada a detenção do autor. Essa interpretação, a seu ver, é a que mais se amolda à finalidade dos dispositivos, que é a despenalização do usuário de drogas.
Então não existe prisão em flagrante de usuário, ou seja, não tem flagrante para o a corrupção passiva, e menos ainda para a droga. Mas mesmo assim essa questão tá errada!
A prisão de José, realizada pelos policiais, é nula, uma vez que a preparação do flagrante tornou impossível a consumação do crime.
O flagrante não foi preparado - delito putativo por obra do agente provocador - ninguém provocou ou induziu para que ele praticasse o crime, simplesmente monitoraram, tá mais pra uma ação controlada.
É mais uma dessas questões duvidosas que aparecem em concursos pequenos, por exemplo, prefeituras e estados mais isolados. Coincidência? ACHO QUE NÃO!
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Hahaha eu NUNCA irei acertar essa questão...Já fiz trocentas vezes e errei todas...porque não existe a possibilidade, com base na redação da questão, disso ser considerado flagrante preparado (crime impossível).
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Mais uma questao absurda do CESPE, ora, esse foi um caso classico de flagrante esperado, nao houve crime impossivel algum.
FUNDAMENTAR COM STJ, RSTJ,10/389: "NAO HA FLAGRANTE PREPARADO QUANDO A AÇÃO POLICIAL AGUARDA O MOMENTO DA PRATICA DELITUOSA, VALENDO-SE DE INVESTIGACAO ANTERIOR, PARA EFETIVAR A PRISAO, SEM UTILIZACAO DE AGENTE PROVOCADOR".
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ESTUPRO CULPOSO, FLAGRANTE IMPOSSÍVEL... SEI NÃO HEIN!
GAB CERTO ABSURDAMENTE
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Típica questão de quem estuda e não acerta nunca... kkkkkkkk Vai entendeeeeeer
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Como se fala em flagrante preparado sem a figura do agente provocador????
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em algumas questões, apenas lendo a assertiva voce já consegue julgar se esta certa ou errada.
Acredito que essa seja o caso da questão.
A prisão de José, realizada pelos policiais, é nula, uma vez que a preparação do flagrante tornou impossível a consumação do crime.
realmente, se voce prepara o flagrante, a prisão será nula. por isso, gabarito correto.
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Top é a professora dizendo que o gabarito está certo....
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Engraçado é o comentário da professora. Se fosse uma sentença, certamente seria nula, pois ela apenas citou a súmula sem mostrar a relação com a situação da questão. Vai entender...
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quando errei no gabarito achei absurdo. quando vi quase 700 comentários eu entendi o porque
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Eu queria entender porque nula ,já que a poha da ligação estava autorizada pela justiça..
Durante investigação conduzida por autoridade policial em razão dessa denúncia, foi deferida judicialmente interceptação da comunicação telefônica..
ou foi nula porque os policiais iriam dar um flagrante sobre peculato que era o que a justiça tinha autorizado a ligação, e ai encontra cigarros de maconha com o cara, ai sim seria nula.
por favor me ajudem a intender.
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Não houve flagrante preparado, mas sim esperado! Gab. Errado!
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KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
O pior de tudo foram os comentários da professora.
Bizarrrrrrrrrrrrro
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Eu acerto essa questão só porque eu decorei de tantas vezes que tentei achar o gabarito que a CESPE queria.
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Cadê o agente provocador do flagrante preparado?
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PENSA EM UMA QUESTÃO BIZARRA!
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Situação clara de flagrante ESPERADO. Não há o que se falar em flagrante preparado.
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Nada haver com flagrante impossível, a questão diz respeito ao flagrante esperado, onde os policiais apenas aguardam o momento certo para realizar a interceptação e dar a voz de prisão à José. Para que fosse narrado como flagrante impossível, teria de ser a polícia fazendo o papel do comerciante Pedro e induzindo o fiscal ao erro.
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Até entendo que o termo "preparação" leva a questão ser correta, pois deveria ser, para ser errada, empregado o termo "esperado", ocasionando a legalidade da prisão. O que não entendo é a professora não mencionar isso na correção, não é a primeira que ela evita entrar em polêmicas das questões. Notadamente, na narrativa do fato não tem como perceber a "preparação" do flagrante, tem que foi flagrante esperado.
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olhem apenas para a acertiva, li apenas ela e acertei
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Olha, não sou de ficar reclamando de questões criadas pelas bancas, mas esse tipo de questão é lamentável. O examinador quer induzir o examinando tanto ao erro, que ele mesmo acaba se perdendo criando a questão.
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Marquei com toda certeza do mundo e errei, mas quando vi 600 comentário, ja era...
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"A prisão de José, realizada pelos policiais, é nula, uma vez que a preparação do flagrante tornou impossível a consumação do crime."
eu nem li o resto...
GAB C
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STF --> É Nula a prisão quando sua consumação se torna impossível! Mesmo com a escuta o ato não chegou a ser concluso essa é uma questão maldosa que derruba muitos kkkkkkk .
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Só em ver os 650, isso mesmo, SEISCENTOS E CINQUENTA COMENTÁRIOS, já percebe-se que é uma questão polêmica... kkkkk
Dá nem peso na consciência de errar! hahahaha
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Essa questão e seu gabarito em uma palavra: BIZARRO
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Não sei o que é pior, se é esse gabarito ou a professora passando pano e tentando justificar.
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A polícia esperava o momento certo para interceptar e soar a prisão de José, descrevendo publicamente que a polícia deve fazer o papel do empresário Pedro e enganar os fiscais.Nada haver com flagrante impossível, a questão diz respeito ao flagrante esperado.
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sobre a quantidade de comentários, quando virar filme eu assisto!!
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Eu não sei o que foi pior:
se foi o Gabarito certo da banca ou se foi o comentário da Professora.
sai da questão marcando como errada e sem saber o porquê que a banca deu como certo. não há flagrante preparado na redação da questão.
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Quem era o examinador, Gilmar?
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Se não ler o texto acerta.
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Imagine a seguinte situação hipotética:João e Pedro, dois fiscais do Instituto de Proteção Ambiental,foram até determinada empresa com o intuito de averiguar a ocorrência de supostos ilícitos ambientais.Esses dois fiscais disseram ao proprietário da empresa que havia inúmeras irregularidades no local e exigiram R$ 100 mil para não lavrarem auto de infração.O proprietário pagou R$ 20 mil na hora e combinou de entregar os R$ 80 mil restantes na semana seguinte.O responsável pela empresa relatou o fato ao Ministério Público que decidiu investigar diretamente o caso, requisitando o auxílio da agência de inteligência da Secretaria de Estado de Segurança do Rio de Janeiro, que organizou um plano para reunir provas e prender em flagrante os fiscais.Alguns dias depois, João ligou para o celular do proprietário da empresa. Como parte do plano, quem atendeu a chamada foi Ricardo (policial militar que estava cedido à agência de inteligência). Ele se identificou como sendo Tiago, gerente da empresa. João exigiu o restante do pagamento e Ricardo combinou um local para entregar a quantia.João explicou que, por questões de segurança dele, quem iria pegar o dinheiro seria Lucas, um dos seus comandados.Assim, no dia designado, Ricardo/Tiago foi até o local ajustado e encontrou com Lucas. Ricardo/Tiago se identificou como policial, explicou que Lucas também estava praticando crime e ofereceu a ele que poderia fazer um acordo de colaboração premiada. Ele aceitou, o acordo foi homologado pela Justiça e passou a cooperar com as investigações. Lucas foi entregar o dinheiro da propina para João e Pedro e, com um celular escondido, gravou toda a conversa na qual os servidores confessaram a prática deste e de outros delitos.
Não há infiltração policial quando agente lotado em agência de inteligência, sob identidade falsa, apenas representa o ofendido nas negociações da extorsão, sem se introduzir ou se infiltrar na organização criminosa com o propósito de identificar e angariar a confiança de seus membros ou obter provas sobre a estrutura e o funcionamento do bando.
STJ. 6ª Turma. HC 512.290-RJ, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 18/08/2020 (Info 677)
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Que questão bizarra! Olhem as estatísticas de acertos/erros.
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No dia combinado, Pedro encontrou-se com José, e, pouco antes de entregar-lhe o dinheiro que carregava consigo, policiais que haviam instalado escuta ambiental na sala do fiscal mediante autorização judicial prévia deram voz de prisão em flagrante a José, conduzindo-o, em seguida, à presença da autoridade policial.
Acredito que o flagrante será nulo, visto que os policiais prenderam José POUCO ANTES de acontecer, de fato, o crime.
Também não aconteceu flagrante PREPARADO.
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Não concordo com o gabarito da banca, uma vez que a conduta de solicitar vantagem indevida pelo servidor se enquadraria em corrupção passiva, art. 317, CP, onde com a mera solicitação já ocorre a consumação do crime. Diante disto, não há que se falar em flagrante preparado, pois há autorização judicial.
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Há não ser que o Pedro for policial disfarçado kkk
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A INTERCEPTÇÃO FOI DEFERIDA POR ORDEM JUDICIAL, POR ISSO NÃO É ILEGAL!!!
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não há flagrante, isso ocorreu quando da solicitação da quantia no momento do telefonema, mero exaurimento.
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"pouco antes de entregar-lhe o dinheiro que carregava consigo", a prisão em flagrante nesse casa deve ocorrer no primeiro momento consumativo.
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ERRADO,
como tornou impossível a consumação do crime se ele já havia sido consumado com "degravação, que José havia solicitado certa quantia em dinheiro a um comerciante, Pedro"
onde tem o flagrante preparado? no máximo ai tem um flagrante esperado... pois eles colocaram escuta na sala e não interferiram na ação de José e Pedro.
ERRADO, ERRADO... É O TIPO DE QUESTÃO QUE O EXAMINADOR DO CEBRASPE FICA RIDO A TOA!
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Sabe aquela situação em que: se tentar ajeitar só vai piorar ainda mais??? Estamos diante dela.
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Acretido que para realizar essa questão é preciso muito mais de conhecimento de Direito Penal do que de Direito Processual Penal. Agora basta entender o que a banca entende por momento de consumação do crime,pois, ao meu ver parece que ela ignorou as teorias majoritárias.
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a professora não merece todos os deslikes, quem merece é cara que elaborou essas questão ...
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Questão horrível dos infernos, baita texto enorme para errar a praga da questão pela segunda vez..
Cespe não temos tempo pra ler essas questões enormes não, por favor mande esse examinador Féladaputa ir simbora.
Ainda temos RLM para resolver
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QUESTAO DA FEBRI KKKKKKKKKKKKKK
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crime formal: que se consuma com a solicitação do pagamento. Não tinha mais flagrante
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UMA QUESTÃO DE DIREITO CONSTITUCIONAL PARA VOCÊS SE ATENTAREM A TIPO PENAL
QUESTÃO: Considere a seguinte situação: Suzana é Agente de Policia Federal e comanda uma equipe organizada para investigar e eventualmente prender em flagrante Antônio, um importante servidor público federal, suspeito de exigir propina Com base em escuta autorizada judicialmente, e com a colaboração de Sandro, empresário vítima das exigências ilegais de Antônio, a equipe acompanha o empresário a uma reunião marcada por Antônio na casa deste, no período da noite. Logo após a chegada de Sandro, Antônio anuncia que, se aquele não lhe pagar a quantia de RS 50.000,00, será impedido de participar de licitações na administração pública federal pelo prazo de dois anos. Nesse momento, em que se consumou o crime de concussão, a equipe invadiu a casa de Antônio e o prendeu em estado de flagrância, embora fosse noite. É correto afirmar que, na situação apresentada, a equipe agiu corretamente.
Nesse caso, como concussão é mero exaurimento, o flagrante não torna impossível a consumação do crime.
"Você vai longe, basta acreditar e ter fé em Deus"
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O que torna a questão correta é quando no texto temos o seguinte trecho: "pouco antes de entregar-lhe o dinheiro que carregava consigo".
De acordo com a Súmila Nº 145 do STF, "Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia toma impossível a sua consumação”. Só seria considerado crime se houvesse a consumação do ilícito, mesmo que o agente tenha sido induzido à pratica do delito.
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Logo após saber que as provas são em março!
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Não acho que quem ganhar ou quem perder, nem quem ganhar nem perder, vai ganhar ou perder. Vai todo mundo perder.
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Desisto dessa questão. Próxima!
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Q999117 questão do mesmo concurso, o Crime é corrupção passiva, e o flagrante é esperado e não preparado.
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Súmula 145 do STF: “Não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação”.
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A professora do Qc era a advogada do José, só pode.
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O pior é o comentário da professora concordando com essa aberração. Falou da súmula, ok. Mas onde a súmula entra nessa questão? Absurda essa questão!
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O coração de quem estuda para PC e PF e pretende um dia realizar investigação policial, chega a errar as batidas com esse gabarito...
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Penso q aqui não há o q se falar em Flagrante Provocado, pois a autoridade policial não provocou o acontecimento do ato delituoso, e sim em Flagrante Esperado, qdo o ato acontece por mera vontade do autor e em momento oportuno à prisão pela autoridade policial.
Alguém discorda?
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Marquei errado só para não distorcer minhas estatísticas. Que gabarito ridículo!!!
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Acho que a intenção do examinador foi fazer graça com o FLAGRANDE DIFERIDO da lei de organização criminosa.. Todos os indícios levam a isso, mas considerou (confundiu), absurdamente, o Diferido com Preparado.
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Concordo com os comentários acima. Penso que não há flagrante, já que, sendo crime formal, a consumação se deu com a solicitação e não com o recebimento, que seria mero exaurimento. Ou seja, o momento do flagrante já teria passado! Mal formulada a questão
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A consumação do crime será no momento q o fiscal exigiu a vantagem indevida... q questão confusa! Parece que a banca não soube expressar de fato o q desejava rs
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Não houve flagrante preparado, teve uma autorização judicial para uma escuta motivada.
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Nem li o texto, só pela assertiva deu pra responder.
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RESUMINDO, CESPENSO CERTO E A CESPENSO ERRADO
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Errada até o fim dos tempos
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GABARITO ERRADO no que tange à prisão em flagrante, contudo o crime que José cometera consumou-se no ato da solicitação da vantagem (crimes formais). Corrupção passiva (crimes contra a adm. pública). pena de reclusão; de 2 a 12 anos e multa. movida em ação pública incondicionada.
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A questão não era de flagrante preparado. Não era flagrante em razão de que, naquele momento, apenas era um exaurimento do crime que ocorreu quando houve a solicitação do dinheiro. Por isso, no meu entender, a assertiva foi mal elaborada, pois, em nenhum momento o flagrante fora forjado. No máximo seria um flagrante esperado e, aí sim, seria ilegal a prisão em razão do crime já ter se consumado em momento anterior.
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É só eu que bebo? kkkkkkkk Cespe
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Em 20/01/21 às 20:40, você respondeu a opção E.
Em 15/01/21 às 22:35, você respondeu a opção E.
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Pra mim isso é um flagrante esperado!!.
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Acabei de descobrir quem fumou os 3 cigarrinhos do capeta kkkkk
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e a professora ainda tenta justificar o gabarito. Sem sendo crítico algum
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Creio que foi o examinador da Cespe-cebraspe que fumou esses cigarros de maconha só pode ser kjkkkkk
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Eu já sabia que a questão era certa, mas marquei como errada pra mostrar minha indignação !!! kkkkk
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Vamos para o comentário 1000 e ainda não armamos um flagrante preparado para esse examinador maconheiro.
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Galeraaaaaaaa, o crime se consumiu quando ele solicitou a grana. já era. se a polícia estava lá esperando o cara buscar o dinheiro, não há mais flagrante. Bors pra próxima.
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Cespe, somos uma piada para você?
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Quem errou, acertou!!! kkkkkkkk
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Esta foi a resposta mais coerente que eu encontrei!
De acordo com a súmula 145 do Supremo Tribunal Federal, “não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação”, ou seja, não há crime quando o fato é preparado mediante provocação ou induzimento, direto ou por concurso, de autoridade, que o faz para fim de aprontar ou arranjar o flagrante.
A súmula, portanto, incide no momento em que a autoridade policial, provoca a execução do delito, surpreendendo o indivíduo em flagrante, interferindo, consequentemente na sua consumação, resultando, como entendimento de nossa corte suprema, o crime impossível e o flagrante nulo.
Portanto, tratando-se de verdadeiro crime de ensaio, configura-se forma irregular de prisão, não tendo valor como peça coercitiva da liberdade.Ou seja, o flagrante preparado é ilegal e se denomina como crime impossível, baseado na espécie de crime impossível por obra do agente provocador, onde verificamos o comportamento instigador da polícia, evitando desta forma a consumação do crime, excluindo por consequente sua .
Fonte: https://jus.com.br/artigos/62101/a-proposito-da-sumula-145-do-stf-breves-apontamentos-da-incidencia-no-art-33-da-lei-11-346-06-e-sua-repercussao-processual
Sendo assim, poderia ser cabível a representação da autoridade policial, diante do juiz, pela prisão temporária. Já que o crime de Extorsão faz parte do rol taxativo.
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GENTE, VOCÊS PERDEM TEMPO NA LEITURA DA QUESTÃO, QUANDO ELA É EXTENSA. PROPOSITALLLLLLLLLLLLLLLLMENTTEEEEEEEEEEEEEE A CESPE COLOCA PRA CANSAR O CANDIDATO, BASTA IR DIRETO PARA A ASSERTIVIVA, LÁ JÁ CONSTAVA O RESUMO DA QUESTÃO.
A prisão de José, realizada pelos policiais, é nula, uma vez que a preparação do flagrante tornou impossível a consumação do crime.
TODO FLAGRANTE PREPARADO É ILEGAL, CAUSANDO A NULIDADE DA PRISÃO
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Galera, eu também errei essa questão. Entretanto, depois de analisar criteriosamente, o fato é:
PREPARAÇÃO DO FLAGRANTE é DIFERENTE de FLAGRANTE PREPARADO.
Preparação: substantivo. Preparado: Adjetivo.
Vejamos: A preparação do flagrante (a forma como o flagrante foi realizado, isto é, após a solicitação e antes do recebimento) é nula, uma vez que o crime (RECEBER) não chegou a se consumar. Neste caso, não cabe flagrante. Caberia se o policial estivesse presente quando ele SOLICITOU. Entretanto, como não estava, só seria possível prender em flagrante delito RECEBENDO a quantia, o que não ocorreu.
Para ficar mais claro com uma analogia: a preparação de um bolo : iremos separar os ingredientes e organizar como o bolo será feito.
O bolo preparado é posterior à preparação do bolo.
Tentei explicar o que a banca quis com essa questão. Foi bem maldosa e eu errei lindamente.
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Entendo a questão da seguinte forma, o delito de corrupção passiva é um delito formal, portanto, os demais atos foram mero exaurimento da pratica delitiva, o correto seria a representação pela prisão preventiva do indivíduo. Por isso, o flagrante foi ilegal, porém, de toda forma a questão estaria errada! Enfim...
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irmao fica tranquilo se vc colocou errado vc acertou essa questao ....
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A redação da questão não há interferência da policia, me parece um flagrante esperado e não preparado.
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essa professora que comenta é MUITO RUIM!
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O pior de tudo dessa questão é a professora dar como certo o gabarito sem fazer qualquer explanação...kkkkk
Deixando de lado se foi corrupção passiva ou concussão... desde quando deixou de ser crime PORTAR cigarros de Maconha???
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Cebraspe sendo Cebraspe. Essa banca está acima de tudo.
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Esses três cigarrinhos do capeta aí foram parar nas mãos de quem?. Que maluquice esse gabarito, não é brigar com a banca, mas aí já é muita psicopatia. kkkkkkkkk
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Esses três cigarrinhos do capeta aí foram parar nas mãos de quem?. Que maluquice esse gabarito, não é brigar com a banca, mas aí já é muita psicopatia. kkkkkkkkk
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Esses três cigarrinhos do capeta aí foram parar nas mãos de quem?. Que maluquice esse gabarito, não é brigar com a banca, mas aí já é muita psicopatia. kkkkkkkkk
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Esses três cigarrinhos do capeta aí foram parar nas mãos de quem?. Que maluquice esse gabarito, não é brigar com a banca, mas aí já é muita psicopatia. kkkkkkkkk
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Esses três cigarrinhos do capeta aí foram parar nas mãos de quem?. Que maluquice esse gabarito, não é brigar com a banca, mas aí já é muita psicopatia. kkkkkkkkk
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Pelo contexto do Texto, entendo como hipótese de FLAGRANTE PREPARADO / PROVOCADO ou DE ENSAIO - onde alguém INSTIGA o agente a praticar o delito.
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Não consegui identificar a preparação de cenário fértil para indução, nem por parte da autoridade nem de terceiros. Para mim está caracterizado flagrante esperado.
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é a terceira vez que eu erro essa questão e pelo visto vou continuar errando.
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Errei tanto que ja estou acertando!
Continuo discordando o gabarito, mas minha mãe sempre diz:
Manda quem pode, obedece quem tem juízo.
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É o tipo de questão que se vc ler o texto, erra. A CESPE faz muito isso!
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O pior não é o gabarito, mas o comentário da professora do QC.
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ISSO É FLAGRANTE ESPERADO! QUESTÃO ERRADA
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ISSO É FLAGRANTE ESPERADO! QUESTÃO ERRADA
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Alguém explica!????
Em 22/04/20 às 16:14, você respondeu a opção C. Você acertou!
Em 10/08/20 às 18:11, você respondeu a opção C. Você acertou!
Em 10/02/21 às 07:24, você respondeu a opção C. Você errou!
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No meu entendimento, a questão está errada, marquei e acertei. Ai vem a professora e diz que tá certa...
Afinal, a questão tá certa ou errada?
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Eu acertei a questão com um raciocínio simples: entendi que a prisão não tinha como ser nula, pois o crime se consumou quando ele solicitou "certa quantia em dinheiro a um comerciante, Pedro, para não interditar seu estabelecimento comercial". Não houve ilegalidade e não foi caso de flagrante preparado. Logo, questão ERRADA.
O que eu deixei passar que não entendi a polêmica?
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Nao é nula, uma vez que a constatação do delito foi confirmada por interceptação telefônica autorizada pela justiça. O delito não foi provocado pelos agentes de policia, somente esperado a sua efetivação.
Gabarito: errado
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FLAGRANTE DIFERIDO: quando há um retardamento do flagrante para um momento mais oportuno, a fim de obter resultado mais eficaz em sua diligência. Precisa da autorização judicial em algumas situações;
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O Flagrante é NULO. Flagrante Próprio (durante a execução ou logo após), Flagrante Impróprio (Perseguição) e Flagrante Presumido (quem "nas redondezas e logo após" é encontrado com instrumentos que evidenciem ser ele o autor do crime), José não encontra-se em nenhum dos casos. A QUESTÃO não pergunta isso, mas exterioriza o fato de José já ter cometido o crime, o pagamento é MERO EXAURIMENTO do crime, já passou o interstício temporal, NÃO CABE MAIS O FLAGRANTE, o crime é FORMAL, FOI CONSUMADO (EXATAMENTE AQUI):
"Nesse ato, evidenciou-se, em uma degravação, que José havia solicitado certa quantia em dinheiro a um comerciante, Pedro, para não interditar seu estabelecimento comercial"
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Ele solicitou, receber ou não a quantia é mero exaurimento...não entendi o que o examinador quis...
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O bom é a explicação da professora kkkkkkkk.
É brincadeira um negócio desse kkkk
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Até aceito que a prisão seja nula, porque a corrupção passiva não é crime permanente (creio eu). No momento do flagrante esperado não houve solicitação nem recebimento, tendo em vista que a prisão se deu pouco antes dessas coisas acontecerem.
A solicitação foi feita em momento anterior, evidenciada em interceptação, mas de forma que o momento do crime foi aquele, não tendo ocorrido a prisão em flagrante.
Porém, insinuar que houve flagrante preparado e que esse foi o motivo da nulidade, acho que é forçar demais a barra, tendo em vista que os policiais em nada influenciaram na conduta do Zé.
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NEM PRECISOU LER A QUESTÃO TODA ''é nula, uma vez que a preparação do flagrante tornou impossível a consumação do crime''
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FLAGRANTE ESPERADO: aguardo da prática criminosa, que previamente sabiam. Não há interferência de agente provocador. Apenas, há prévia informação sobre a prática delituosa e campana dos policiais para a prisão do agente delituoso.
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O entendimento da Cebraspe é dela e não nossa, essa é a realidade!!! Que gabarito "fulêra"!
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Ctz que é o flagrante examiniz dores, tipo de que flagrante que só o examinador sabe. ;-;
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Questão um tanto confusa.
Tudo bem que o crime não se consuma, visto que os policiais efetuaram a prisão antes que José auferisse a vantagem indevida. No entanto, o flagrante é considerado preparado quando há a INSTIGAÇÃO para que o sujeito cometa o crime, o que, ao meu ver não ocorreu.
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Em 16/02/21 às 16:43, você respondeu a opção E.
Em 30/07/20 às 21:33, você respondeu a opção E.
Em 18/06/20 às 22:08, você respondeu a opção E.
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pior do que a questão só o comentário da professora do QC! AFF.
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Entendo que a prisão dele se faça nula toda vez que ele não chegou a receber o dinheiro sendo assim o flagrante não pode ser aplicado, mas com relação aos 3 cigarros de maconha isso não influenciaria para manter a prisão?dependendo da quantidade de droga até mesmo como tráfico de drogas.
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Bom saber que continuo acertando essa questão
Em 17/02/21 às 05:31, você respondeu a opção E.
!
Você errou!
Em 12/01/21 às 20:35, você respondeu a opção E.
!
Você errou!
Em 11/03/20 às 19:50, você respondeu a opção E.
!
Você errou!
Em 08/03/20 às 02:05, você respondeu a opção E.
!
Você errou!
Em 07/01/20 às 01:47, você respondeu a opção E.
!
Você errou!
-
Em 17/02/21 às 15:05, você respondeu a opção E.
!
Você errou!Em 04/07/20 às 00:51, você respondeu a opção C.
Você acertou!Em 27/06/20 às 15:51, você respondeu a opção C.
Você acertou!Em 27/06/20 às 15:50, você respondeu a opção E.
!
Você errou!
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Passa e vida que segue..... #DEPEN
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Quando uma questão tem quase 800 comentários é porque a canabis do "examinador" estava vencida. Cespe é um brincalhão. Próxima questão
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Eis um "crime impossível", uma vez que "(...) pouco antes de entregar-lhe o dinheiro que carregava consigo, policiais deram voz de prisão em flagrante a José", ou seja, temos aqui um exemplo de FLAGRANTE PREPARADO, que é diferente de FLAGRANTE ESPERADO (nessa espécie, aguarda-se a consumação do crime e, só a partir disso, ocorre a prisão em flagrante delito. Acredito que o próprio nome deixa isso claro. É uma forma, inclusive, de facilitar nossa vida e nos ajudar na hora da prova).
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Flagrante é o preparado, também denominado como provocado, crime de ensaio, delito putativo por obra do agente ou delito de experiência. Ocorre quando o agente é instigado a praticar o delito, caracterizando verdadeiro crime impossível. Corroborando com essa definição, Norberto Avena afirma que o flagrante preparado "é aquele pelo qual o agente é instigado a praticar o crime, não sabendo, porém, que está sob a vigilância atenta da autoridade ou de terceiros, que só aguardam o início dos atos de execução para realizar o flagrante" (p. 788).
Nessa espécie há a figura de um agente provocador que induz o delituoso a praticar o crime. Na verdade, o autor do fato delituoso é na verdade mero "ator" de uma trama ensaiada para prendê-lo em flagrante, uma vez que há adoção de precauções para que o crime não se consume. Portanto, dois são os elementos do flagrante provocado: a) existência de agente provocador; b) providências para que o crime não se consume.
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Coitada da professora, fez um malabarismo para tentar provar o gabarito da banca. Não teve sucesso!!!!
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Lamentável foi o gabarito comentado da professora sem nenhum tipo de justificativa:
_O que foi que a banca deu?
_Certo?
_Ah...! Então vou ler e falar que está certo.
Por favor professores. Caso concordem com uma questão, expliquem os motivos para os alunos não errarem na hora da prova. Caso discordem, sejam sinceros, tentem pelo menos enxergar alguma justificativa apresentada pela banca. Algo do tipo:
_A banca considerou tal coisa, então caso apareça isso na prova, já saibam que esse é o parecer da banca e marquem para acertar.
Agora, afirmar como certo gabarito que todos os alunos comentam como errado, só nos deixa mais confusos ainda...
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Acredito que só esteja certa por conta de não ter se configurado flagrante a respeito do crime de corrupção passiva.
Questão mal elaborada, uma vez que coloca a posse de droga, o que justificaria o flagrante por este crime.
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Galera vamos lá
primeiramente, não vejo flagrante preparado e sim esperado. na minha visão a questão é passível de anulação porque acredito que o examinador usou o termo "preparação do flagrante" uma vez que queria se referir a todo o empenho da policia no caso em questão e não para caracterizar flagrante preparado.
segundo, sobre o flagrante delito
Art. 302 - Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal;
II- Acaba de cometê-la;
nesse caso, acredito que a consumação do delito ocorreu no momento da solicitação, e, ao meu ver, para configurar a prisão em flagrante os policiais devia ter feito a prisão no momento da solicitação por telefone ou assim que o josé tinha acabado de solicitar, ou seja deveriam estar por perto no momento da ligação.
na questão fala que " No dia combinado", ou seja, em outro dia, descaracterizando o flagrante passado, mas não o crime, que se consumou no momento da solicitação.
nesse caso, para que viesse ocorrer o flagrante os policiais devia sim ter esperado a solicitação novamente na hora do flagrante esperado: tipo José chega em Pedro e diz eai cade o dinheiro, consumando flagrante assim pela solicitação ou que esperasse apenas o recebimento consumando o flagrante pelo recebimento.
então realmente o flagrante se tornou impossível porque não houve o flagrante no momento em que eles, os policiais, estavam esperando, pois não esperaram acontecer novamente a solicitação ou recebimento.
conclusão: questão deveria ser anulada pela má formulação da afirmação que trouxe ambiguidades.
para a questão ser certa deveria ter feito a seguinte afirmação:
A prisão de José, realizada pelos policiais, é nula, uma vez que a ação dos policiais tornou impossível a situação do flagrante esperado.
quem discordar, comenta ai embaixo!
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A professora fala que não pode ser preso em flagrante porque foi induzido a praticar o crime. Mas, ele praticou o crime quando solicitou o dinheiro, não houve influência nenhuma da polícia.
Enfim...
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Pessoal, eu ACHO que entendi essa questão. A CESPE quando disse "preparação do flagrante" está se referindo a arrumação, organização do flagrante, e não a um flagrante preparado. É a única possibilidade que estou vendo para ela.
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Essa foi sacanagem, Cespe.
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O gabarito aqui na página do QC é um, no APP é outro.
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afinal foi flagrante preparado isso ai......e a autorizacao judicial.....enfim.....eu acho que naofoi preparado.
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vou marcar errado até morrer
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Minha opinião é que claramente não houve flagrante preparado, uma vez que José já tinha combinado com Pedro, e seu esquema foi descoberto através da interceptação telefônica, que foi provocada pelas denuncias feitas anteriormente.
após a escuta a polícia esperou a consumação do crime (esperou o flagrante), o que configura flagrante esperado (Flagrante advindo de informação prévia, notitia criminis prévia) e que é totalmente LICITO
A questão ainda fala sobre flagrante preparado, ou seja, quando se dá todas as condições favoráveis para que se aconteça o crime (é provocado) o que não fica claro em momento nenhum na questão, este sim seria ilícito.
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Confesso que não entendo...
Se José solicitou, enquanto servidor, comete corrupção passiva, que é crime formal e prescinde o acato de quem se veja solicitado.
Como haveria crime impossível se o crime por si só consumou-se pela simples solicitação de José?
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Pior do que o gabarito da banca é só o comentário dessa professora do Qconcursos, leu a questão, disse ''Está certo" E TCHAU.
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Questão péssima! se a escuta telefônica devidamente autorizada pelo juiz para a policia poder prender um criminoso, ainda mais agente público, é crime impossível então para que existe isso?!! Affs
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Ninguém vai ganhar nem perder, todos vão ganhar e perder, quem ganhar vai perder e quem perder vai ganhar.
Att. Dilma Vana Rousseff
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Corroborando com o colega Caique Correia (logo abaixo), acredito que o examinador quis fazer um texto imenso para confundir o candidato, mas ele próprio se perdeu na narrativa.
É evidente que não houve interferência dos policiais para o encontro entre José e Pedro, isso aconteceu espontaneamente. Logo, entendo que não se aplica o instituto do Flagrante Preparado utilizado pela banca para tentar justificar a alternativa.
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Na minha opinião, o gabarito desta questão é passível de correção, eis que não houve preparação ou interferência alguma pelos agentes policiais à prática delitiva. No meu entender, o flagrante não assumiu natureza preparada ou provocada, mas sim ESPERADA, o que o dá natureza lícita, tendo os agentes policiais validos de interceptação telefônica e escuta ambiental devidamente autorizadas judicialmente.
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O caso se trata de corrupção passiva, pois houve solicitação. Se houvesse exigência, seria concussão. Seja um crime ou outro, trata-se de crime formal em ambos os casos. Desta forma, a consumação já teria se efetivado quando da solicitação e o pagamento seria mero exaurimento. O flagrante, portanto, era permanente até o momento do recebimento da quantia, sendo válido, portanto o flagrante, mesmo que não houvesse o pagamento (exaurimento), pois o agente compareceu ao local combinado para finalizar sua solicitação de vantagem indevida. Ou seja, ainda estava no âmbito da prática do crime.
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Súmula 145 do STF, bem resumido: flagrante preparado, ilegal; flagrante esperado, legal... O examinador fez a gente analisar todo ocorrido, fazendo a gente enxergar uma prisão legal, já que o agente já havia exigido dinheiro para não autuar o comerciante, para nos pegar por uma súmula, que é de suma importância aprendermos.
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Que questão horrorosa...pra mim isso tá errado
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ESSA QUESTÃO APRESENTA MAIS DE 8000 MIL ERROS, mas vamos aos principais:
primeiramente, não foi flagrante preparado, trata-se de flagrante esperado, que é lícito.
em segundo lugar, o crime se consumou com a solicitação do agente, pois trata-se de crime formal.
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Redação incoerente...
Vou te dá 1 exemplo:
José havia solicitado - corrupção passiva, o ato de solicitar já consumou o crime e o pagamento seria
o mero exaurimento da conduta.
... uma vez que a preparação do flagrante tornou impossível a consumação do crime...
Como a consumação do crime é impossível se esta já aconteceu?
... tornou impossível o exaurimento da conduta...
Quer mais exemplos? Curti aí primeiro!
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Se ler o texto, erra KKKKK
Aí você quebra a gente, cespe...
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Eu tenho PRAZER em errar essa questão! Já é a 10º vez! E continuarei errando porque sei que o examinador estava fumando os cigarros de maconha de José.
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isso se trata de flagrante esperado e nao flagrante preparado CESPE SUA FDP
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Flagrante esperado. O crime já havia ocorrido com a solicitação de pagamento. O encontro p pagamento configuraria apenas o exaurimento do crime.
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discordo do comentário da professora do qc. para mim flagrante esperado, e Pedro é polícia ? e a polícia fez o quê pelo enunciado? tá entender que estava monitorando e prendeu no flagrante do 302 I. questão para não se martirizar, vamos em frente!
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VCS QUEREM SABER PQ OS PROFESSORES Q COMENTAM AS QUESTÕES NÃO VÃO CONTRA A BANCA?
Pois bem, um ex-professor de um site de questão comentou outro dia no curso preparatório que o professor examinado da banca Cespe ganha de 15 a 30 mil por questão (pelo menos foi isso que ele falou) e por ter professores examinadores entre eles não se poderia prejudicar o colega!
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Questões de direito = 1000 comentários;
Questões de matemática = 20.
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CESPE errou sim. E nem adianta ir no gabarito comentado do professor. PÉSSIMO.
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CERTO
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se falasse algo como "os policiais agradeceram pedro pela colaboração" poderia haver uma possibilidade de explicação dessa questão. Enfim questao do rol de cemitério pq nunca vou usa-la pra estudar. E acho um compromisso antiético por parte de professores que justificam tal gabarito como certo, ao menos poderiam explicar o raciocínio para chegar na resposta(até porque acho bem dificil conseguirem), mas não.
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Só eu que vi a cara de decepção da professora no final do vídeo por ter que tapear essa questão?
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Pessoal, finalmente consegui entender. O gabarito da banca está correto. A polícia soube do crime e o fato de esperar o exaurimento para fazer o flagrante o torna ilegal. A policia deveria ter feito o flagrante quando, mediante interceptação, verificou a concussão. A policia tem o dever de prender em flagrante delito, nao pode esperar nesse caso.
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Quem ler o texto da questão, vai errar!
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Flagrante preparado? Onde???
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Essa questão quebra as minhas pernas
Em 07/03/21 às 10:48, você respondeu a opção E.!
Você errou!
Em 01/03/21 às 11:43, você respondeu a opção E.!
Você errou!
Em 26/01/21 às 11:52, você respondeu a opção E.!
Você errou!
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Questão com + de 700 comentários ... sem condições é esquecer essa questão e ir p próxima.
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Onde fica o flagrante esperado na historia ?
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Eu não sei se é pior o comentário de 30 segundos da professora falando que essa situação é um flagrante impossível ou esse absurdo da banca.
Enfim, quem acertou, CUIDADO.
PERTENCEREMOS!
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um textão enorme pra no final fazer cagada...
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Mesmo que se cogite que a prisão tenha ocorrido no momento do exaurimento, a justificativa dada no enunciado para que a prisão tenha sido nula está incorreta.
"A prisão de José, realizada pelos policiais, é nula, uma vez que a preparação do flagrante tornou impossível a consumação do crime."
Também concordo que o crime já havia sido consumado e que, por isso, não haveria flagrante, porém, dizer que houve flagrante preparado não há como concordar.
Em momento algum da questão diz que houve indução do agente à prática do crime por parte dos policiais, o que ocorreu foi apenas o flagrante esperado, diferido, postergado.
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A meu ver, esse é o tipo de questão que só acerta quem não sabe o conteúdo. Pois quem sabe, erra pq a banca não sabe nada de penal e processo penal!
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Comentário da professora mais sem noção que já vi.
Foi como se ela tivesse visto o gabarito antes, lido a questão, e confirmado apenas o que estava no enunciado, justamente porque a banca disse que estava certa (que não está).
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GABARITO CORRETO (só se for na pU.......RA falta de entendimento do CESPE)
Em nenhuma hipótese, conforme o enunciado, as autoridades policiais influenciaram na conduta ou provocaram a ação dos criminosos. Nesse sentido, a questão enquadra-se na hipótese de:
FLAGRANTE ESPERADO ► - Após ter o conhecimento de um possível crime, OS AGENTE ESPERAM O COMETIMENTO para efetuar a prisão.
Vamos utilizar essas mazelas do CESPE como combustível para nossa aprovação.
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Eu que não vou brigar com a questão mais, perda de tempo. Se cair uma dessa na prova eu pulo.
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o q achei parético é que a professora ainda "CONFIRMOU" esse tal flagrante preparado... pelo pai.
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Seria flagrante esperado! Gabarito tosco esse da banca
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sumula 145 STF - não há crime quando flagrante impede consumação.
tanto no flagrante preparado quanto no esperado, há preparação. no esperado, a autoridade policial se antecipa, aguarda e prende. no esperado, a autoridade se antecipa induzindo o agente a cometer o delito. foi pegadinha da banca nos fazer crer que a preparação aí era para o flagrante preparado.
jurisprudencia em teses do STJ, edição 120, 3) 3) No flagrante esperado, a polícia tem notícias de que uma infração penal será cometida e passa a monitorar a atividade do agente de forma a aguardar o melhor momento para executar a prisão, não havendo que se falar em ilegalidade do flagrante.
tá difícil pular pro lado da prof. ...
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O crime de corrupção passiva, realmente, se consuma na solicitação. Caso os policiais prendessem o criminoso nessa hora ou logo após, configuraria o flagrante próprio.
Mas como o texto menciona que o criminoso foi preso no "dia marcado", houve o flagrante preparado, sendo ilegal a prisão.
Nessa situação, o criminoso somente poderia ser preso com autorização judicial, pois já não se configuravam mais os flagrantes tipificados no CPP.
"Eu também errei a questão, mas alisando melhor conseguir compreender o raciocinio do examinador."
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CAIR NUMA QUESTÃO DESSAS NOS FAZ ACREDITAR QUE ESTAMOS NO CAMINHO CERTO. GABARITO TOTALMENTE TOSCO.
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Sinceramente eu não consigo ver flagrante preparado.
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como.estudar para um tipo de questão desse tipo?
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O meu entendimento foi:
O problema da questão está em "...antes de entregar-lhe o dinheiro que carregava consigo...", pois o ato criminoso não foi executado. Dever-se-ia deixar entregar o dinheiro, assim o crime estaria consumado.
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Fazendo a leitura do comando resolve a questão!
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Questão típica do cespe, vc marca com convicção e depois se surpreende com o gabarito.
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Já errei duas vezes. Só acerto na próxima se eu decorar a resposta! rs
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Será que da para entrar na justiça por uma questão dessa? É uma aberração esse gabarito. No enunciado diz que por meio de escuta, José solicita a Pedro certa quantia e José combina de se encontrar com Pedro para a realização da transação financeira. No dia combinado, Pedro encontrou-se com José, ou seja, o dia combinado, refere-se ao dia em que foi acordado para a realização financeira pelos os dois, não há nenhuma participação por parte dos agentes de segurança. Não houve flagrante pois o crime já havia se consumado, logo, preparação do flagrante não tornou impossível a consumação do crime pois o mesmo já havia sido consumado, no momento em que foi solicitado o valor pelo agente público, sendo este crime próprio, ou seja,não se pode dizer que o crime é impossível.
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COMENTARIO FRACO DA PROFESSORA DO QCONCURSO.
Queria que ela me mostrasse na questão, onde os policiais prepararam o flagrante.
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Quando você sabe o assunto, mas erra porque sabia.
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Pelo visto essa questão foi muito polemica em razão da quantidade de comentários
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se a professora tivesse falado que foi ilegal porque era uma ação controlada (flagrante prorrogado) sem autorização do juiz, até dava para engolir esse paracetamol 750 sem água, mas preparado....
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Estou procurando o flagrante preparado até agora...
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não ler o texto...
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Horrível a explicação da professora no vídeo. 4 minutos lendo a questão e 30 segundos lendo a súmula de flagrante preparado. Fim
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É notório que a questão está confusa, muitos falando de flagrante isso, flagrante aquilo, mas vou fazer uma pergunta aos senhores, em que momento se consuma o crime de corrupção passiva? No momento da solicitação da vantagem certo? Então a prisão é em flagrante? O crime já havia se consumado, portanto a prisão EM FLAGRANTE é ilegal, ele pode ser capturado e conduzido coercitavamente a delegacia, mas não há que se falar em flagrante em relação a corrupção passiva.
Em relação aos cigarros de maconha, o artigo 28 traz que apesar de ainda ser crime, não cabe mais pena PRIVATIVA de liberdade, portanto na há flagrante nenhum na questão.
A prisão é de fato nula, mas não há que se falar em flagrante preparado, pois o crime já estava consumado com a solicitação da vantagem. Questão muito mal elaborada em minha humilde opinião.
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Os policiais NÃO PREPARARAM nada. apenas ESPERARAM pela ação de José. Ou seja, trata-se, no máximo, de flagrante esperado, portanto, flagrante lícito.
O problema é que hoje em dia os concurseiros estão mais profissionais que os próprios examinadores.
Oremos!
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senhores, a questão está certa, da forma como os policiais atuaram foi impossível consumar o crime.
" POUCO ANTES de entregar-lhe o dinheiro que carregava consigo, policiais ...deram voz de prisão em flagrante a José.
Os policiais tinham que ter esperado a entrega do dinheiro, por mais que a simples promessa configura o crime, na questão como está posta, tinha q ter ocorrido a entrega.
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O mal do concurseiro é querer brigar com a banca ao invés de entender como ela pensa. Vamos lá..
A questão em momento algum cita alguma classificação de flagrante. Todos estão dizendo que a banca julgou a situação como flagrante preparado ou provocado, mas não estão se atendo à mera gramática. A banca não escreveu "uma vez que se trata de flagrante preparado", escreveu apenas que a preparação do flagrante foi feita de forma a tornar impossível o crime, e o que isso nos diz? Que os policiais se prepararam para a abordagem de forma errada, não aguardando o momento correto, apenas! Não é pq usaram a mesma palavra que estão conceituando o flagrante da questão.
"a preparação do flagrante" É DIFERENTE de "o flagrante preparado" !!!
Logo, em outras palavras, a assertiva diz que a estratégia executada para a abordagem do flagrante foi errada e impediu que o crime existisse, e isso está correto! Pois naquele momento não havia escuta, não havia ciência do que estavam falando. Para que existisse flagrante, não importa o que se ouviu no dia anterior, deveria ter acontecido o pagamento naquele instante, e em momento algum a banca afirmou se tratar de flagrante preparado.
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Para mim está ERRADA a questão, uma vez que no momento de sua solicitação se consumou a corrupção passiva.
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Esse gabarito é uma verdadeira aberração jurídica
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Aí a professora fala que foi flagrante preparado, mas não indica o trecho que induz isso. Legal.
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É só não ler o textão que acerta.
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JUGUEI A QUESTÃO COMO CERTA, POIS:
CRIME DE CORRUPÇÃO PASSIVA: CRIME PRATCADO POR FUNCIONÁRIO PUBLICO ART 317 CP QUE CONSISTE EM SOLICITAR OU RECEBER PRA SI [...] VANTAGEM, OU PROMESSA DE TAL VANTAGEM. E O CRIME JÁ SE CONSUMA NA SOLICITAÇÃO.
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Eu vi nessa questão o flagrante esperado e não o flagrante preparado!
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Errei por mero capricho de somente ler sem entender o contexto, já havia estudado que em crime de corrupção passiva, por mais que a historinha não evidencie o preparo por parte dos policiais, se consuma no ato da solicitação/ aceite, sendo a entrega do valor mero exaurimento!!!
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O que entendi sobre a questão:
1º - Preparação do flagrante: não significa "Flagrante Preparado". Minha primeira leitura também me induziu ao erro e achei os termos utilizados pela banca ruins. Mas, compreendam que a expressão preparar o flagrante na questão retrata a estrutura da investigação - interceptação telefônica, escuta ambiental e o momento da ação dos agentes.
2º - Corrupção Passiva: o crime retratado na questão (CP, art. 317) se consumou com a solicitação feita por José ao telefone. Percebam que no momento da ação policial, José apenas recolhia o pagamento (considerado exaurimento) da corrupção passiva.
3º - Flagrante Impossível para a Corrupção Passiva: com tudo isso somado tem-se a situação: José cometeu crime de corrupção passiva, descoberto por interceptação telefônica. Mas, no dia combinado (expressão que não deixa margem para pensarmos em flagrante impróprio ou presumido) quando da ação dos agentes havia apenas exaurimento, o estado de flagrância da corrupção passiva já havia se encerrado.
4º - Flagrante Impossível para o Porte p/ Consumo Pessoal: no momento da ação policial José portava três cigarros de maconha, mas que por si não inferem a conduta de tráfico, mas de porte para consumo pessoal. E, como dispõe a Lei 11.343/06, no art. 48, § 2º: não se imporá flagrante.
Conclusão: reitero que fora minha interpretação depois de muita leitura. Acredito que a utilização do termo preparação do flagrante nos levou ao erro de presumir ser hipótese de flagrante preparado (o que claramente não se configura na questão). O erro dos agentes, que tornou o flagrante impossível foi terem deixado passar o momento consumativo do crime, além da impossibilidade do flagrante pelo porte para consumo pessoal.
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Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação. (Súmula 145/STF)
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O PIOR É A PROFESSORA!!!!!!
O Q CONCURSOS ESTÁ CADA VEZ PIOR.
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A explicação do 'Delegado PJC MT' tá ótima gente.
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errei... e nem a professora soube explicar o porquê de a questão estar Correta. :/
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Extorsão é crime formal, foi consumado no momento da exigência da vantagem indevida. A entrega do dinheiro é mero exaurimento do crime, ou seja, não estava em flagrante delito o fiscal, logo não teria como a policia prender em flagrante, em decorrência lógica não houve flagrante preparado.
Nessa questão o examinador mostra total desconhecimento sobre o momento consumativo do crime de extorsão (art. 158,CP). Lamentável.
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Enunciado: - A prisão de José, realizada pelos policiais, é nula, uma vez que a preparação do flagrante tornou impossível a consumação do crime.
[...]Pedro encontrou-se com José, e, pouco antes de entregar-lhe o dinheiro que carregava consigo, policiais [...] deram voz de prisão em flagrante a José [flagrante do quê, se agiram antes do tão esperado ato criminal]
Oque foi encontrado depois foram três cigarros de maconha, isso não se enquadra nem em tráfico de drogas, não dá nada hj em dia, e tirando isso não se pode afirmar outro crime pois os policiais agiram antes da hora.
Súmula 145. Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.
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A questão está correta sim. Não teria como haver flagrante se o crime já havia se consumado. Dessa forma, não teria nem o que falar em preparação, a questão incluiu isso para confundir o candidato. Corrupção é crime formal, ou seja, se consumou no momento que José solicitou a grana. Portanto, a prisão em flagrante é nula sim.
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- Flagrante Preparado: É nulo, pois o agente que "pratica" o crime é influenciado a praticar. Ex: Você entrega uma mochila com drogas e uma arma toda irregular para alguém e fala pra pessoa segurar pra você rapidinho enquanto você vai no banheiro. Nesse meio tempo, você liga para a PM e fala "C@ralh0, PM! Tem uma pessoa aqui com uma mochila cheia de drogas e está armada! Acho que vai cometer um crime!". Isso tudo foi 'arrumado'. Ponto principal do Flagrante Preparado é que há influência externa na vontade do agente.
- Flagrante Esperado: É Válido(caso da questão). Nesse caso, acontece exatamente o que a questão diz. A Polícia sabe o que vai acontecer, pois investigou, tudo de forma legal, e fica no local do crime esperando que aconteça. Perceba que não há influência externa na vontade do agente. Ele VAI praticar aquele ato por vontade própria!
A questão deixa claro que é um flagrante ESPERADO. O gabarito está errado.
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...foi deferida judicialmente interceptação da comunicação telefônica de José.
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Não estou certo enquanto ao gabarito.
Hipóteses:
- Não é flagrante pois corrupção passiva se consuma no ato de solicitar o valor;
- Não é flagrante pois a polícia efetuou o flagrante antes do pagamento combinado;
- A questão está errada pois flagrante preparado ocorre quando alguém instiga outrem a cometer um crime, e no caso em questão não há indícios de tal situação, e portanto, tudo indica que tenha ocorrido uma ação controlada.
-
A prisão de José, realizada pelos policiais, é nula, uma vez que a preparação do flagrante tornou impossível a consumação do crime.
Galera,, aparentemente, o CEBRASPE pergunta se a preparação do flagrante torna o crime impossível e a resposta é sim.
Geralmente, eu leio as simulações, na maioria das vezes, nos induz ao erro.
O flagrante preparado é aquele que ocorre quando um agente provocador induz o indivíduo
a cometer uma infração penal, para que possa efetuar sua prisão.
Tal tipo de flagrante é considerado como crime impossível pelo STF, conforme ressalta a
súmula 145:
Súmula n. 145, STF
Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.
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Não é flagrante preparado e sim esperado. Esses gabarito está errado.
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Vou desconsiderar essa bhosta...que piada essa questão. Só pode ter sido para favorecer alguém.
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GABARITO: C
Súmula 145 do STF: “Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.”
Estamos diante do doutrinariamente conhecido: flagrante preparado, provocado, crime de ensaio ou ainda “delito putativo por obra do agente provocador”.
-
O mais bizarro foi a explicação da "Professora do QC". Pessoal, a CESPE é complicada, não mudou o gabarito da questão, mas é óbvio que não se trata de Flagrante Preparado; estão ali todas as características de Flagrante Esperado, inclusive temos até uma autorização judiciária em relação à interceptação telefônica. Vemos tbm que a ação foi mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal fosse concretizada no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações, o que tornou a totalmente legal a ação citada na questão. Não houve induzimento algum à pratica do crime, o que tornaria, aí sim, ilegal a prisão.
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PELO AMOR.... SOLICITOU JA PECOU
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Essa questão é pura maconha! Alguém explica?
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Nesse ato, evidenciou-se, em uma degravação, que José havia solicitado certa quantia em dinheiro a um comerciante, Pedro, para não interditar seu estabelecimento comercial, e que José havia combinado encontrar-se com Pedro para realizarem essa transação financeira.
esta bem claro que a policia nao preparou nada para prender jose.
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Essa bagaça tá certa, como assim kkkk
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Flagrante Preparado em essência seria uma ação da Polícia com a finalidade induzir ou criar uma situação de flagrante.
Depois perder tempo lendo um enunciado desses minha conclusão é de que se trata de um flagrante esperado.
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não tente entender... questão louca, não houve agente provocador não é hipótese de preparação do flagrante, o examinador fumou um dos cigarros do José. Desconsidera essa e parte pra próxima, se você errou seu raciocínio está correto, 847 comentários, não são à toa... Flagrante esperado clássico, pois os políciais tomaram conhecimento do crime, coletaram todas as informações necessárias pra realização da operação com sucesso e aguardaram na técnica sua consumação.
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Até Jack... tem quem passe um pano.
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Caraiiii
Corrupção passiva não é crime formal????????
Até onde eu sei a resposta é SIM
Nesse trecho do texto "evidenciou-se, em uma degravação, que José havia solicitado certa quantia em dinheiro a um comerciante"
Se ele solicitou já está em flagrante, o recebimento é mero exaurimento...
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Fica aqui a INDIGNAÇÃO.
-
se fosse questão de nível nacional teria sido anulada.
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Para procurador o gabarito é CORRETO, mas pra áreas policiais seria ERRADO, os poderes passaram a ser independentes e desarmônicos entre si kkkkkkk
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totalmente controversa.
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Flagrante preparado é aquele onde a autoridade policial induz o agente a cometer crime, com o objetivo de autuá-lo por crime preexistente ou contemporâneo ao que foi induzido a cometer.
Quando essa preparação torna impossível a consumação, não há crime. É o que diz a Súmula 145 do STF:
Já o flagrante esperado ocorre quando, valendo-se de investigação anterior, sem a utilização de um agente provocador, a autoridade policial limita-se a aguardar o momento do cometimento do delito para efetuar a prisão em flagrante, respondendo o agente pelo crime praticado na modalidade consumada, ou, a depender do caso, tentada.
O posicionamento da banca resta controverso, porquanto embora Pedro não tivesse entregado o dinheiro nas mãos de José, a corrupção passiva é crime formal, ou seja, se consuma independente da produção do resultado. Assim, a conduta dos policiais ao dar voz de prisão não interferiu na consumação, podendo considerar-se o comportamento típico e punível, passível de prisão em flagrante.
De todo modo, a banca optou por considerar correta a afirmativa.
(Comentário: PROF RENAN ARAÚJO - ESTRATÉGIA CONCURSOS)
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Jamais acertarei.
Em 06/05/21 às 00:04, você respondeu a opção E.
!
Você errou!Em 07/02/21 às 15:23, você respondeu a opção E.
!
Você errou!Em 25/07/20 às 16:12, você respondeu a opção E.
!
Você errou!Em 24/07/20 às 20:16, você respondeu a opção E.
!
Você errou!Em 16/07/20 às 12:08, você respondeu a opção E.
!
Você errou!
-
"Que questão PORCA".
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Gente, não entendo o porquê de tanto "piti"....
Responder essa questão é muito simples, basta saber (previamente) que o examinador não sabe a diferença entre flagrante esperado e flagrante preparado.
Uma outra dica valiosa é responder à questão sem ler o texto, assim também dá certo.
[contém sarcasmo]
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Se você errou, continue que você está no caminho certo...
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Mano, quase 1k de comentários kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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E a professora do QConcurso também foi na onda do examinador. Ela disse que o autor foi "induzido" a cometer o crime.. kkkkkk
É fazer muita força pra concordar com o gabarito.
-
"Não acho que quem ganhar ou quem perder, nem quem ganhar nem perder, vai ganhar ou perder. Vai todo mundo perder" (Dilma Rousseff)
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FALTA VERGONHA NA CARA AO CESPE.
-
Fumaram uma pedra de crack fazendo essa questão.
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A anulação ocorreu no momento em que houve um preparação para o crime.
No dia combinado, Pedro encontrou-se com José, e, pouco antes de entregar-lhe o dinheiro que carregava consigo, policiais que haviam instalado escuta ambiental na sala do fiscal mediante autorização judicial prévia deram voz de prisão em flagrante a José, conduzindo-o, em seguida, à presença da autoridade policial.
Questão: CERTA
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"José havia solicitado certa quantia em dinheiro a um comerciante, Pedro..."
O crime de Corrupção Passiva foi revogado e eu não to sabendo?
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Não houve preparação de flagrante! Houve flagrante diferido. Escuta ambiental é precedida de autorização judicial e o que parece ter ocorrido foi uma ação controlada. Não foi o policial que tentou induzir o agente a cometer o crime, o crime estava ocorrendo de forma independente e os policiais só observando e aguardando melhor momento para prender e ter provas mais concretas. Questão errada.
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Todo mundo discordou, a maioria errou, e a banca?
"Fod@-se, a prova é minha, faço o que eu quero".
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Vários comentários, e ainda não consegui achar a "PREPARAÇÃO" do crime !?
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Quem acertou está estudando errado!! kkkkkkkkkkkk
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No dia combinado, Pedro encontrou-se com José, e, pouco antes de entregar-lhe o dinheiro que carregava consigo
pelo que entendi a policia realizou a prisão antes da transferência dos valores,logo antes do crime ser cometido, digamos que fosse um homicídio, o fiscal foi preso em flagrante por homicídio antes de cometer o homicídio
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A solução da questão exige o conhecimento acerca da prisão em flagrante e do crime de corrupção passiva, analisando a questão, a prisão de José realizada pelos policias não é nula, primeiro porque a interceptação telefônica foi autorizada por ordem do juiz competente, bem como a conduta praticada foi de corrupção passiva, não havendo óbice para aplicar a interceptação neste crime.
Não há que se falar aqui em flagrante preparado, vez que a autoridade policial não induziu o agente a cometer crime, e de fato, não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.
Também não há que se falar aqui em flagrante esperado, que ocorre quando, havendo investigação anterior, a autoridade policial aguarda apenas o cometimento do delito e efetua prisão em flagrante, sem ser agente provocador.
Veja que a corrupção passiva é crime formal, para sua configuração basta que o agente solicite a vantagem ou aceite a promessa de tal vantagem, NÃO É NECESSÁRIO QUE ELE RECEBA A QUANTIA, os policiais não interferiram na consumação, vez que já havia se consumado, e não obstante, poderia ser efetuada a prisão em flagrante vez que se estava diante do cometimento de um ilícito.
GABARITO DA PROFESSORA: ERRADO.
GABARITO DA BANCA: CERTO.
Referências:
LORES JÚNIOR, Aury. Direito Processual Penal. 17 ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.
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Gente, como assim??? Assim fica difícil estudar.
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Examinador forçando a barra.
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A pessoa que leu só a assertiva acertou, pois, o examinar quase copiou e colou uma súmula da prisão em flagrante, mas não nada a ver com a história narrada.
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What the fuck
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O examinador certamente é filho da DILMA.
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QUEM NÃO LEU O TEXTO ASSOCIADO ACERTOU.
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O funcionário solicitava valores se enquadra na corrupção passiva, no caso formal, não necessita do crime seja consumado, bastou-se a solicitação, a entrega do dinheiro era somente o exaurimento do crime. Discordo da banca!
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Comentário do material do Alfacon, considerando a questão como certa:
No caso da questão, não houve provocação, mas houve o impedimento, pois o agente não conseguiu receber o dinheiro, tendo em vista que a polícia prendeu antes. O flagrante preparado “Ocorre quando alguém (particular ou autoridade policial), de forma insidiosa, instiga o agente à prática do delito com o objetivo de prendê-lo em flagrante, ao mesmo tempo em que adota todas as providências para que o delito não se consume. Como adverte a doutrina, nessta hipótese de flagrante, o suposto autor do delito não passa de um protagonista inconsciente de uma comédia, cooperando para a ardilosa averiguação da autoria de crimes anteriores, ou da simulação da exterioridade de um crime...” [...] “Acerca do flagrante preparado, confira-se o teor da Súmula n° 145 do Supremo Tribunal Federal: “Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação”. A leitura da súmula fornece os dois requisitos do flagrante preparado: preparação e não consumação do delito. Logo, mesmo que o agente tenha sido induzido à prática do delito, porém operando-se a consumação do ilícito, haverá crime e a prisão será considerada legal.” (Renato Brasileiro de Lima; Manual de Processo Penal; Volume Único; 7 Edição; Editora jus podvim).
Espero ter ajudado.
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GAB: CERTO
José cometeu o crime de corrupção passiva, conforme art. 317 do CPP:
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem...
- Vale lembrar aqui que o crime de corrupção passiva se consumou no momento da solicitação do fiscal. Não há que se falar em flagrante preparado.
Outra questão para ajudar a elucidar o caso:
Ano: 2003 Banca: Órgão: Prova: :
Um fiscal exigiu a entrega de certa quantia em dinheiro para não cobrar imposto devido. A vítima concordou e se comprometeu a entregar a quantia em um lugar determinado. Entretanto, a vítima informou o acordo à polícia, que prendeu o funcionário público na hora da entrega da referida quantia.
Nessa situação, está caracterizado o flagrante provocado. (ERRADO)
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Concussão é crime formal, ou de consumação antecipada, consuma-se com a mera exigência da vantagem indevida e não no instante da entrega. Ocorrendo a entrega da vantagem, configura-se mero exaurimento do crime.
O STJ no INFO Nº 654, define o momento consumativo da concussão:
No referido acórdão, o STJ julgou a situação de um funcionário público que num dado momento exigiu uma vantagem indevida de um terceiro, onde a entrega de tal vantagem ocorreu posteriormente noutra data combina entre ambos.
No momento da entrega, ocorreu a prisão em flagrante do funcionário público, sendo que o STJ julgou esta prisão COMO ILEGAL, pois só caberia o flagrante no momento da consumação do crime, o que ocorrera anteriormente, quando da EXIGÊNCIA da vantagem indevida, e não na entrega, que constitui mero exaurimento do crime de concussão.
Fonte: COLEGAS DO QC
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Mano os comentários cheios de ódio kkkkkk eu tô rindo mas tô chorando
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Esse gabarito está correto? A corrupção passiva é crime formal...
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Concordo plenamente com o comentário da professora... Cespe sendo Cespe.
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Essa questão foi anulada?
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mesmo sabendo à resposta, mas lendo o texto, irei sempre errar a questão! Impossível observar preparação!
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QUE VIAGEM É ESSA VEI, KD A PREPARAÇÃO /INSTIGAÇÃO/INDUÇÃO DESSA BAGAÇA??????????????????????????????????????????????????????????????????
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Toda vez que vejo essa questão eu me recuso a marcar a opção correta.
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Fica difícil marca a questão como certa!
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A solução da questão exige o conhecimento acerca da prisão em flagrante e do crime de corrupção passiva, analisando a questão, a prisão de José realizada pelos policias não é nula, primeiro porque a interceptação telefônica foi autorizada por ordem do juiz competente, bem como a conduta praticada foi de corrupção passiva, não havendo óbice para aplicar a interceptação neste crime.
Não há que se falar aqui em flagrante preparado, vez que a autoridade policial não induziu o agente a cometer crime, e de fato, não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.
Também não há que se falar aqui em flagrante esperado, que ocorre quando, havendo investigação anterior, a autoridade policial aguarda apenas o cometimento do delito e efetua prisão em flagrante, sem ser agente provocador.
Veja que a corrupção passiva é crime formal, para sua configuração basta que o agente solicite a vantagem ou aceite a promessa de tal vantagem, NÃO É NECESSÁRIO QUE ELE RECEBA A QUANTIA, os policiais não interferiram na consumação, vez que já havia se consumado, e não obstante, poderia ser efetuada a prisão em flagrante vez que se estava diante do cometimento de um ilícito.
GABARITO DA PROFESSORA: ERRADO.
GABARITO DA BANCA: CERTO.
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Quem leu o enunciado errou :/
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O enunciado em nada ajuda, porém a questão está correta, vejamos:
O delito de corrupção passiva é crime formal, portanto, os atos posteriores são de mero exaurimento, como, por exemplo, a entrega do dinheiro.
Desse modo, a prisão somente seria lícita se já existisse a ordem de prisão, tendo em vista a ausência de flagrância e como não existia ordem judicial, a prisão foi ilegal.
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A solução da questão exige o conhecimento acerca da prisão em flagrante e do crime de corrupção passiva, analisando a questão, a prisão de José realizada pelos policias não é nula, primeiro porque a interceptação telefônica foi autorizada por ordem do juiz competente, bem como a conduta praticada foi de corrupção passiva, não havendo óbice para aplicar a interceptação neste crime.
Não há que se falar aqui em flagrante preparado, vez que a autoridade policial não induziu o agente a cometer crime, e de fato, não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.
Também não há que se falar aqui em flagrante esperado, que ocorre quando, havendo investigação anterior, a autoridade policial aguarda apenas o cometimento do delito e efetua prisão em flagrante, sem ser agente provocador.
Veja que a corrupção passiva é crime formal, para sua configuração basta que o agente solicite a vantagem ou aceite a promessa de tal vantagem, NÃO É NECESSÁRIO QUE ELE RECEBA A QUANTIA, os policiais não interferiram na consumação, vez que já havia se consumado, e não obstante, poderia ser efetuada a prisão em flagrante vez que se estava diante do cometimento de um ilícito.
GABARITO DA PROFESSORA: ERRADO.
GABARITO DA BANCA: CERTO.
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Como uma questão dessa não foi anulada?
Cespe e suas jurisprudências..
GAB.CERTO
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Entendo que a prisão eh nula porque não há o flAgrante, pois o crime se consuma com a exigência do dinheiro, sendo que a entrega é mero exaurimento.
Ao meu ver, não teve flagrante preparado.
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Errei essa questão e vou errar sempre...kd o flagrante preparado???
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Se você leu a história, errou a questão!
Se leu apenas o enunciado, acertou!
kkkkkkkk
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Gabarito: CERTO
Flagrante preparado é aquele onde a autoridade policial induz o agente a cometer crime, com o objetivo de autuá-lo por crime preexistente ou contemporâneo ao que foi induzido a cometer.
Quando essa preparação torna impossível a consumação, não há crime. É o que diz a Súmula 145 do STF:
Já o flagrante esperado ocorre quando, valendo-se de investigação anterior, sem a utilização de um agente provocador, a autoridade policial limita-se a aguardar o momento do cometimento do delito para efetuar a prisão em flagrante, respondendo o agente pelo crime praticado na modalidade consumada, ou, a depender do caso, tentada.
O posicionamento da banca resta controverso, porquanto embora Pedro não tivesse entregado o dinheiro nas mãos de José, a corrupção passiva é crime formal, ou seja, se consuma independente da produção do resultado. Assim, a conduta dos policiais ao dar voz de prisão não interferiu na consumação, podendo considerar-se o comportamento típico e punível, passível de prisão em flagrante.
De todo modo, a banca optou por considerar correta a afirmativa.
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Eu nem lí essa questão com 4 paragráfos, quase uma disertação de mestrado, fui direto a resposta e acertei, Ela só queria saber se a prisão pelo flagrante prepado é nula ou válida,nada além disso.
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oi? flagrante preparado??
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toda vida que FAÇU eu erro bixu, acredito que estou no caminho certo.
3x e 3 errosss kkk
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Como assim o gabarito é CERTO? Pela história contada não houve preparação do flagrante, logo, a prisão não é nula.
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Quando erro questão de matéria que eu já estudei bastante da Cespe e vejo mais de 800 comentários me dá até um alivio, ô banca fdp kkkkkkkkkkkkkk
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Cespe, pelo amor de Jerry Adriani! Flagrante preparado?! Ah nem...=/
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Graças a Deus errei essa questão! Estou no caminho certo. Absurdo não ter mudado o gabarito
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Amo quando um professor comenta o gabarito de verdade, conforme o que acha correto, como a professora fez. Melhor comentar discordando da banca que comentar tentando arrumar uma justificativa implausível para a questão.
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ONDE QUE ISSO É FLAGRANTE PREPARADO? TO ACHANDO QUE JOSÉ QUE ESTAVA COM OS CIGARROS DE MACONHA NO BOLSO É DA CESPE, NÃO É POSSÍVEL!!
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@Gabi Vidal. A questão afirma que n é flagrante por caracterizar crime impossível, afirmação equivocada.
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GAB. ERRADO.
Os policiais não prepararam nada, ocorreu a interceptação telefônica legal (autorizada pelo juiz) e foram para o local do delito já sabendo da possibilidade da ocorrência do flagrante. Nesse caso o agente infrator, por si só, praticava o ato rotineiramente. Logo, não houve qualquer interligação da polícia com o flagrante no caso concreto, ou seja, independentemente da interceptação autorizada, o fato ilícito iria ocorrer de qualquer maneira. Os policiais fizeram apenas diligências para a apuração do fato.
Vou continuar errando essa.
DEUS, cuide de cada colega concurseiro que aqui se dedica de domingo a domingo, para alcançar uma vida mais digna e melhor.
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C ONCURSEIRO
E STUDE
S EMPRE
P ORQUE
E U FAÇO O QUE DÁ NA TEIA...E SE TIVER ACHANDO RUIM ME PROCESSE HÁ! HÁ! HÁ!
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Rir para não chorar.
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Se vc acertou essa questão, tenha cuidado!
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aquela questão que vc marca se achando e leva um susto quando viu que marcou errado ..se bem que ainda tenho minhas dúvidas se errei mesmo
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Cadê a preparação aí? Isso aí é flagrante esperado!
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Como é que essa questão não foi anulada?
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900 comentários raivosos… vamo q dá pra chegar nos milzão até o fim do ano, gogogo
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Mais uma para a série " los amigos del cespe"
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Só sei que nada sei.
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A hipótese dessa questão está certa é se não levar em consideração o texto, típico de algumas questões que a cespe apronta.
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+1 da Doutrina Cespiana.
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Se vc acertou a questão está estudando errado.
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VAMOS CHEGAR AOS MIL COMENTÁRIOS PESSOAL JÁ TÁ MAIS PERTO DO QUE LONGE.
QUESTÃO NÍVEL DILMA AI KKKKKKK.
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Só para chegar mais perto do 1000!
O que mais me anima é saber que 43% "acertaram" a questão....
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VAMOS CHEGAR AOS MIL COMENTÁRIOS PESSOAL JÁ TÁ MAIS PERTO DO QUE LONGE.
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não me admira, vindo da banca que veio.
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Gab. C
Considerando essa situação hipotética, julgue o item subsequente.
Pessoal a banca quer que considere a situação.
Acredito estar havendo uma confusão entre flagrante preparado que conduz à caracterização do crime impossível.
Flagrante esperado , os policiais vão ao local e esperam a prática do crime para dar voz de prisão, sendo que o crime pode ocorrer tanto na sua modalidade tentada como na consumada.
Força, foco e fé.
Chegaremos na posse.
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Em 25/08/21 às 08:50, você respondeu a opção E.
!
Você errou!
Em 17/08/21 às 22:14, você respondeu a opção E.
!
Você errou!
Em 17/07/21 às 00:08, você respondeu a opção E.
!
Você errou!
Cabe uma música no fantástico... xD
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Estou sem tempo para ler kkkkkkkkk
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não prenderam em flagrante quem fez essa questão?
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Se você errou, parabéns!
Você acertou!!!
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Só sendo muito cabaço e perder tempo respondendo uma questão que tem 4 parágrafo.
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Trocaram o texto base só pode!
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Pensei que fosse flagrante esperado.
Rumo aos 1000 comentários. kkkk
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O crime consumou ou Solicitar.
Receber a vantagem é desdobramento causal (exaurimento).
Embora há 3 verbos (Solicitar, Receber ou Aceitar). Não há como, em um único fato, praticar as três condutas.
Absurdamente se ao Solicitar, um crime, dia seguinte Receber, outro crime, teríamos uma somatória criminosa.
Por que existe Receber? Quando agente público ``receber´´ vantagem, sem a solicitação.
No caso da questão:
1- Solicitar (consumou o crime- formal). Não tem flagrante não, não tem flagrante não...
2- Flagrante esperado e não preparado.
Conclusão: O examinador criou uma pegadinha envolvendo os verbos (crime formal e consumação) e caiu na própria armadinha sobre crime esperado ou preparado..
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Se ler o texto da questão vai errar, mas se for direto para alternativa vai acertar! kkkkkkk! Q loucura, hein? #Só Acho!
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kkkkkkkkkkkkkkkk cara#lh0!, que que aconteceu aqui minha gente?
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Não sei o motivo de tanta polêmica.
Súmula 145 do Supremo Tribunal Federal reforça o entendimento do STF sobre a matéria. O entendimento consolidado na súmula é claro: Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.
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Sério que não foi anulada?
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Uma dica para os novos concurseiros, essa e a questão mais polemica do QC ou está no top 3 das mais loucas
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ue como assim ? se trata de flagrante preparado , porém não de forma #ILICITA
tendo a materialidade e a autoria , nao entendo porque do gabarito ser CORRETO.
deveria ser #ANULADA .
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Você percebe que a banca fez besteira quando vê a quantidade de comentários.
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oq está acontecendo com o cespe? o problema era a dificuldade e não a incapacidade dos examinadores. que tempos!
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Não houve flagrante preparado, o fato iria ocorrer de qualquer forma.
Não houve induzimento ou instigação por parte de policiais.
É um flagrante esperado.
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Acho que os examinadores do Cespe fumou os cigarros que estavam no bolso de José
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Se você assim como eu, não leu o texto e pulou direto pro enunciado, parabéns, você está no caminho certo.
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A prisão em flagrante é claramente nula, a banca está muitíssimo equivocada. O delito em questão, cometido por José, é corrupção passiva, previsto no art. 317 do Código Penal. Dessa maneira, o núcleo do tipo penal é solicitar, quando o funcionário público pede alguma vantagem indevida. Portanto, considerando que o referido delito é um crime formal, cuja consumação ocorre quando o agente faz a solicitação da vantagem almejada, a percepção dessa vantagem posteriormente é mero exaurimento do delito, reclamando o relaxamento da prisão.
Além disso, o flagrante preparado ocorre a autoridade policial instiga o agente em cometer algum delito e após, toma as providências para que o delito não se consume. No caso retratado da questão, lidamos com um flagrante esperado, quando após uma apurada investigação, as autoridades policiais aguardam o melhor momento para realizar a prisão, visando a maior colheita de elementos de prova para dar substrato a persecução penal.
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A polícia deveria ter ido até José, dado três tapinhas nas costas dele e falado: Não faz isso mais não se não na próxima vamos te prender heim KKKKKK
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Na verdade tinham 6 cigarros de maconha no bolso de José. Aí o examinador da banca fumou os 3 seguidos e elaborou essa questão.
Quem acertou essa questão continue estudando. Quem errou PARABÉNS!!
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Entendo que João não estava em flagrante pois o crime já estava consumado.
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QUESTÃO ERRADA
Corrupção passiva, previsto no art. 317 do Código Penal é crime formal que se consuma no momento em que e agente público solicita a vantagem indevida em razão do cargo. O flagrante nesse caso é claramente ilegal, pois no momento em que ele recebe o dinheiro, o crime já estava consumado, o fato de receber o dinheiro não passa de mero EXAURIMENTO do crime, não há que se falar em flagrante delito no caso concreto. A questão peca ao afirmar tratar-se de flagrante provocado, pois no caso em tela, o agente não foi instigado a fazer nada. Tampouco trata-se de flagrante esperado, visto como dito antes, não existir sequer situação de flagrante no caso concreto. Questão claramente ERRADA.
Tribunal de Justiça de Minas Gerais: [...] Como bem citado pelo d. Procurador de Justiça, "se o crime é formal, a prisão em flagrante deve ocorrer no momento da exigência, e não por ocasião do recebimento da vantagem, no instante em que há somente o exaurimento do delito." (Nucci, Guilherme de Souza. Código Penal Comentado. 3 ed. ver., atual. E ampli. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2003, p. 840)
Assim, forçoso admitir, no caso em tela, a ilegalidade do auto de prisão em flagrante delito.
Ante tais fundamentos, concede-se a ordem, com a expedição de alvará de soltura (Processo n. 1.0000.06.444135-5/000(1). Rel. Dês. Sergio Resende.Dta da Publicação 01/12/2006)
Bons estudos
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A famosa questão para ajudar o sobrinho do examinador. Tem nem o que discuti aqui pessoal, quem errou acertou. Segue o baile.
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Gabarito do cespe certo
Pior que na prova marcaria com convicção "errado", rumo aos mil comentários, 950 já foi.
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Marquei errado com uma certeza, e para ser sincero marcaria novamente.
Nao concordo com essse gabarito!
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Entendo ser errado em razão do caso concreto apresentar um suposto flagrante esperado, contudo ainda está errado pois não está diante um flagrante, pois o crime de corrupção passiva é formal. Sendo assim, a justificativa da questão está incorreta.
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Súmula 330 do STJ: É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial.
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Mas gente! Que flagrante preparado nada!
Foi flagrante esperado , isso sim.
No flagrante esperado não há o que se falar em nulidade do flagrante.
Que coisa, não ? Rs
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Certamente o cespe tá no topo da pirâmide de Kelsen!!!
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Se você acertou esta questão, dê mais uma revisada no CPP.
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Se você não ler o texto e responder com base só na assertiva, dá pra acertar a questão. Mesmo assim, não justifica o gabarito já que pede-se de acordo com a situação descrita.
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se você marcou errado esta no caminho certo