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Na verdade é considerado território nacional ficto.
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Segundo o princípio da territorialidade, os navios e aeronaves que sejam públicos ou estejam a serviço do governo, onde quer que se localizem, são considerados como extensão do território nacional e, portanto, aos crimes praticados nestes locais, a legislação brasileira deverá ser aplicada, em razão do princípio da territorialidade e não da bandeira ou representação. É o que se extrai também do § 1º do art. 5º do Código Penal.
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Princípio da bandeira ou da representação: Deve ser aplicada a LEI BRASILEIRA aos crimes cometidos em aeroaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de PROPRIEDADE PRIVADA, quando estiverem em território estrangeiro e aí não sejam julgados.
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Princípio da bandeira ou da representação.
Por este princípio, aplica-se a lei penal brasileira aos crimes cometidos no estrangeiro, a
bordo de aeronaves e embarcações privadas, mas que possuam bandeira brasileira, quando, no
país em que ocorreu o crime, este não for julgado.
Em caso de aeronaves ou embarcações públicas (que é o caso da questão), aplica-se o Princípio da Territorialidade, pois estas aeronaves são consideradas território brasileiro por extensão, onde quer que se encontrem!
Fonte: Estratégia Concursos.
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Territorialidade
Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
§ 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
Princípio da Territorialidade temperada (mitigada), pois são consideradas extensão do território nacional. Ou seja, não há que se falar em princípio da representação ou bandeira. Esse será aplicado no caso do Art.7°, inc II, alínea C do CP:
c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.
Gab. ERRADO.
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Princípio da territorialidade por extensão
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Minha contribuição.
São considerados como território brasileiro por extensão:
=> Os navios e aeronaves públicos, onde quer que se encontrem;
=> Os navios e aeronaves particulares, que se encontrem em alto-mar ou no espaço aéreo.
Assim, aos crimes praticados nestes locais aplica-se a lei brasileira, pelo princípio da territorialidade.
Abraço!!!
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As aeronaves e embarcações brasileiras, de natureza pública (pertencentes ao Governo Brasileiro ou que estejam a seu serviço) são consideradas território brasileiro por extensão, onde quer que se encontrem. Portanto, a Lei Penal brasileira deve ser aplicada ao caso, pelo princípio da territorialidade, nos termos do art. 5°, § 1° do CP.
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Tentaram confundir. Bandeira é para propriedade privada, para propriedade pública ou à serviço, utiliza-se a territorialidade.
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Se a embarcação estrangeira for pública e estiver atracada em porto brasileiro, e acontece um crime no interior da embarcação, então será aplicada a lei estrangeira.
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Aplica-se neste caso o principio da territorialidade e não da bandeira.... pegadinha do Faustão.
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PRINCÍPIO DA REPRESENTAÇÃO OU DA BANDEIRA
ficarão sujeitos à lei brasileira os crimes cometidos em aeronaves e embarcações privadas, quando em território estrangeiro
PRINCIPIO DA TERRITORIALIDADE:
Art. 5 °, § 1º – Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem,
OBS - A assertiva se refere ao princípio da territorialidade por EXTENSÃO ( Artigo 5°, § 1 do CP )
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Embarcações de propriedade pública: Territorialidade.
Embarcações de propriedade privada: Bandeira/pavilhão/Representação.
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Princípio da bandeira ou da representação.
Por este princípio, aplica-se a lei penal brasileira aos crimes cometidos no estrangeiro, a
bordo de aeronaves e embarcações privadas, mas que possuam bandeira brasileira, quando, no
país em que ocorreu o crime, este não for julgado.
Em caso de aeronaves ou embarcações públicas (que é o caso da questão), aplica-se o Princípio da Territorialidade, pois estas aeronaves são consideradas território brasileiro por extensão, onde quer que se encontrem!
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ERRADO
CUIDADO!
Trata -se de EXTRATERRITORIALIDADE ?
Negativo!
Há TERRITÓRIO BRASILEIRO POR EXTENSÃO ( TERRITORIALIDADE )
Art. 5º, § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
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Se é uma EXTENSÃO do território brasileiro ( A SERVIÇO DO BRASIL ) , ou seja , é o território em si , NÃO HÁ MOTIVO PRA SE APLICAR A TEORIA REPRESENTAÇÃO.
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Uauuuu, hein Cespe!
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GAB. ERRADO
Bandeira é para propriedade privada.
Territorialidade para propriedade pública ou à serviço.
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ERRADO. NESSE CASO, APLICA-SE O PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE.
O princípio da bandeira se aplica, por exemplo, aos crimes praticados em embarcações que estiverem em alto mar (águas internacionais, ou seja, não pertencem a países nenhum). Nesse caso, aplica-se a lei penal da Bandeira da embarcação. Esse princípio também é chamado Princípio do Pavilhão.
Por fim, em palavras mais OBJETIVAS, quando a embarcação estiver em águas internacionais ou a aeronave em espaço aéreo correspondente, aplicar-se-á a lei penal da Bandeira da embarcação ou da aeronave.
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O princípio da bandeira/pavilhão/representação é aplicado na hipótese do art.7º, II, "c" do CP:
- Crimes praticados em aeronaves ou embarcações, mercantes ou de propriedade PRIVADA, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.
Além do mais, o caso da questão não é de extraterritorialidade, mas sim de territorialidade, vide art.5º, §1º do CP.
Se tiver erro, comunique-me.
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Para os efeitos penais, considera-se como extensão do território nacional:
- As embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo, onde quer que se encontrem
- Aeronaves e embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, que se achem, no espaço aéreo brasileiro correspondente ou em alto mar.
OBS: Essa questão do alto mar funciona da seguinte forma, se a embarcação é brasileira, e eu cometo um homicídio dentro dela em alto mar, por mais que seja em alto mar, eu respondo na lei brasileira, porém, caso essa embarcação seja da Alemanha, não respondo na lei brasileira.
- É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso em território nacional, ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e esta em porto ou mar territorial do Brasil
OBS: Um bom exemplo é mencionar aquela aeronave envolvida no acidente do vôo 1907 da Gol, por mais que o avião fosse privado, estava no espaço aéreo brasileiro e ambos foram condenados.
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Principio da territorialidade
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A questão versa sobre territorialidade (mitigada ou temperada) que compreende:
- O território em si;
- O mar territorial;
- O espaço aéreo correspondente;
- O subsolo;
- Os navios e aeronave públicos onde quer que estejam (território por extensão) e os navios e aeronaves privados desde que em alto mar (onde não existe soberania, também são considerados território por extensão)
Quando se fala em extraterritorialidade: que é a aplicação da lei penal brasileira a um fato criminoso que não ocorreu no território nacional (e nem em território por extensão). Pode se dar em razão de diversos princípios e pode ser CONDICIONADA ou INCONDICIONADA.
- personalidade ou nacionalidade (ativa ou passiva)
- da justiça universal
- da defesa ou proteção
- da representação/bandeira ou pavilhão (aplicada a aeronaves e embarcação PRIVADAS quando em território estrangeiro). Trata-se de um princípio subsidiário, e, quando houver deficiência legislativa ou desinteresse de quem deveria reprimir, aplica-se a lei do Estado em que está registrada a embarcação ou a aeronave ou cuja bandeira ostenta aos delito praticados em seu interior (art. 7,II "c" do CP).
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GABARITO: ERRADO
Princípio da Bandeira: aeronaves e embarcações PRIVADAS
OBS: aplica-se a lei brasileira quando no país em que ocorreu o crime este não foi julgado.
Princípio da Territorialidade: aeronaves e embarcações PÚBLICAS
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Art. 7º C.P - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.
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Aplica-se a lei penal brasileira a crimes cometidos dentro de aeronave ou embarcação brasileira que seja pública ou esteja a serviço do governo, independentemente de onde se encontrem, em razão do princípio da TERRITORIALIDADE, pois são considerados território brasileiro por extensão.
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uma questao mais c4nalha q a outra.
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Princípio da Territorialidade Temperada ou Mitigada: Aplica-se á lei do local do crime - "Território Nacional = Território Brasileiro", não importando a nacionalidade do autor, da vítima ou do bem jurídico tutelado;
Conceito Território Nacional: O espaço geográfico /físico e o espaço aéreo correspondente, bem como o espaço jurídico, também chamado de território por extensão, que consiste nas aeronaves e embarcações públicas e as privadas a serviço do gove3rno brasileiro, onde quer que elas se encontrem.
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masoq KKKKKKKKKKKKKKKKK
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Pegadinha do joão kleber
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embarcações e aeronaves a serviço do governo são consideradas como extensão territorial.
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O princípio da bandeira é aplicado para aeronaves ou embarcações PRIVADAS.
A questão trata da territorialidade por EXTENSÃO.
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Errada. Aplica-se a lei penal brasileira a crimes cometidos dentro de aeronave ou embarcação brasileira que seja pública ou esteja a serviço do governo, independentemente de onde se encontrem, em razão da territorialidade, conforme art. 5º, §2º, CP, leia-se:
É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.