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Marquei como sendo a letra A, porque entendi como sendo elementar do crime a condição de funcionário público.
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si
ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la,
mas em razão dela, vantagem indevida...
Regras comuns às penas privativas de liberdade
Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas
penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
§ 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser
diminuída de um sexto a um terço. (Redação
dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
§ 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave,
ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de
ter sido previsível o resultado mais grave. (Redação
dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Circunstâncias incomunicáveis
Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de
caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
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Essa prova de Procurador de Contas tá inovando o ordenamento! Já fiz umas 4 que o gabarito não corresponde a ciência jurídica, sinceramente.
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Sinceramente, totalmente sem lógica a questão! Indiquem para comentário do professor, pessoal.
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Essa foi loucura.
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FIQUEI SEM ENTENDER, QUESTÃO MAL FORMULADA
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Alguém entendeu a resposta??Favor comentar.
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Raul marquei A pelo mesmo raciocínio, se alguém puder explicar por favor, caso contrário indiquem para comentário do professor. Essa não tem resposta, creio eu!
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A alternativa E, considerada correta pela banca, afirma que "a circunstância da condição de funcionário público seja incomunicável". Como o crime de Concussão só pode ser praticado por funcionário público, sendo uma elementar do tipo penal, tal circunstância se comunicaria ao particular que concorresse para a prática do delito. Mas a questão está realmente confusa...
Art. 30- Circunstâncias incomunicáveis
Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
A
redação do artigo 30 do Código Penal quer impedir que circunstâncias e
condições de caráter pessoal de um dos autores ou partícipes sirva para
beneficiar ou prejudicar os demais. Admite, contudo, uma comunicabilidade delas a todos, se ditas condições for em elementares do tipo penal.
Um
exemplo corrente é o de co-autoria no crime de peculato. Para efeitos
penais, a circunstância de o autor ser funcionário público se comunica
ao particular que concorreu para a prática do delito, que também
responderá pelo crime do artigo 312 do Código Penal. Se,
hipoteticamente, o tipo penal NÃO CONTIVESSE a condição de funcionário
público como elementar, ela seria uma condição pessoal que não se
comunicaria aos demais, na hipótese de concurso de agentes. Fonte: http://penalemresumo.blogspot.com.br/2010/06/art-30-circunstancias-incomunicaveis.html
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si
ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la,
mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a
oito anos, e multa.
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Q questão é essa?? De fato FCC passou da conta ai... Não houve anulação???
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O examinador bebeu. Maneiras de tornar essa questão correta.
1ª Maneira. inserindo a palavra NÃO no comando da questão.
O particular NÃO é responsabilizado pelo crime de concussão na hipótese em que
a) concorra de qualquer modo para o crime, na medida de sua culpabilidade.
b) receba, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, vantagem indevida.
c) figure somente como partícipe e a participação seja de menor importância.
d) concorra, de qualquer modo para o crime, ainda que não tenha conhecimento da condição de funcionário público do autor.
e) a circunstância da condição de funcionário público seja incomunicável. (assim essa alternativa ficaria correta).
2ª Maneira. trocando a palavra INCOMUNICÁVEL por COMUNICÁVEL. Mantido o comando da questão.
O particular é responsabilizado pelo crime de concussão na hipótese em que
a) concorra de qualquer modo para o crime, na medida de sua culpabilidade.
b) receba, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, vantagem indevida.
c) figure somente como partícipe e a participação seja de menor importância.
d) concorra, de qualquer modo para o crime, ainda que não tenha conhecimento da condição de funcionário público do autor.
e) a circunstância da condição de funcionário público seja comunicável. (assim também essa alternativa ficaria correta).
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aff, ... ow viagem
vamo que vamo
até passar...
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Indiquei para comentário...questão doida...
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Também indiquei... Questão confusa
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Essa questão, no meu entendimento, tem mais de uma resposta correta. Vejamos.
O crime de concussão está descrito no artigo 316 do CP:
ConcussãoArt. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
Excesso de exação§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
(Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
(Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)§ 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
A alternativa B está INCORRETA, pois a conduta de receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, vantagem indevida, pode configurar o crime de corrupção passiva, previsto no artigo 317 do Código Penal, ou pode ser exaurimento do crime de concussão previsto no artigo 316 do CP, que se consuma com o mero ato de exigir a vantagem indevida, mas, como ambos são crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral, o particular, para ser responsabilizado, deve atuar como coautor ou partícipe de agente que tenha essa condição e deve ter ciência de que o agente é funcionário público:
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
A alternativa D está INCORRETA, pois a condição de funcionário público, na concussão, é uma elementar de caráter pessoal, e, portanto, se comunica ao coautor ou partícipe, conforme artigo 30 do CP, desde que tenha entrado na esfera de conhecimento destes, sob pena de responsabilidade objetiva. Se não tiver conhecimento da condição de funcionário público do agente, poderá responder por outro crime, na medida de sua culpabilidade (artigo 29, CP), se sua conduta se subsumir a algum dos tipos penais previstos na legislação:
Regras comuns às penas privativas de liberdade
Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
§ 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
§ 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
A alternativa A está CORRETA, conforme artigo 29 do Código Penal (acima transcrito).
A alternativa C está CORRETA, conforme artigo 29, §1º, do Código Penal (acima transcrito).
A alternativa E está CORRETA, conforme artigo 30 do Código Penal (acima trancrito). No entanto, ainda assim podemos notar que a redação da alternativa está confusa, pois o examinador mistura os conceitos de circunstância e de condições de caráter pessoal ("a circunstância da condição de funcionário público..."):
De acordo com magistério de Cleber Masson, circunstâncias incomunicáveis são as que não se estendem, isto é, não se transmitem aos coautores ou partícipes de uma infração penal, pois não se referem exclusivamente a determinado agente, incidindo apenas em relação a ele.
Elementares são os dados fundamentais de uma conduta criminosa. São os fatores que integram a definição básica de uma infração penal. No homicídio simples (CP, art. 121, "caput"), por exemplo, as elementares são "matar" e "alguém".
Circunstâncias são os fatores que se agregam ao tipo fundamental, para o fim de aumentar ou diminuir a pena. Exemplificativamente, no homicídio, que tem como elementares "matar" e "alguém", são circunstâncias o "relevante valor moral" (§1º), o "motivo torpe" (§2º, inciso I) e o "motivo fútil" (§2º, inciso II), dentre outras.
Em resumo, as elementares compõem a definição da conduta típica, enquanto as circunstâncias são exteriores ao tipo fundamental, funcionando como qualificadoras ou causas de aumento ou de diminuição da pena.
O art. 30 do Código Penal é claro: há elementares e circunstâncias de caráter pessoal, ou subjetivo. Logo, também há elementares e circunstâncias de caráter real, ou objetivo.
As subjetivas, ou de caráter pessoal, são as que se relacionam à pessoa do agente, e não ao fato por ele praticado. Exs.: a condição de funcionário público, no peculato, é uma elementar de caráter pessoal (CP, art. 312). E os motivos do crime são circunstâncias de igual natureza no tocante ao homicídio (CP, art. 121, §§1º e 2º, I, II e V).
As objetivas, ou de caráter real, são as elementares e circunstâncias que dizem respeito ao fato, à infração penal cometida, e não ao agente. Exemplos: o emprego de violência contra a pessoa, no roubo, é uma elementar objetiva (CP, art. 157, "caput"); o meio cruel é uma circunstância objetiva para a execução do homicídio (CP, art. 121, §2º, III).
O artigo 30 do CP também trata das condições de caráter pessoal. Condições pessoais são as qualidades, os aspectos subjetivos inerentes a determinado indivíduo, que o acompanham em qualquer situação, isto é, independem da prática da infração penal. É o caso da reincidência e da condição de menor de 21 anos.
Cleber Masson prossegue lecionando que, com base nos conceitos e espécies de elementares, circunstâncias e condições analisados, é possível extrair três regras do art. 30 do CP:
1ª) As circunstâncias e condições de caráter pessoal, ou subjetivas, não se comunicam: pouco importa se tais dados ingressaram ou não na esfera de conhecimento dos demais agentes. Exemplo: "A", ao chegar à sua casa, constata que sua filha foi estuprada por "B". Imbuído por motivo de relevante valor moral, contrata "C", pistoleiro profissional, para matar o estuprador. O serviço é regularmente executado. Nesse caso, "A" responde por homicídio privilegiado (CP, art. 121, §1º), enquanto a "C" é imputado o crime de homicídio qualificado pelo motivo torpe (CP, art. 121, §2º, I). O relevante valor moral é circunstância pessoal, exclusiva de "A", e jamais se transfere a "C", por mais que este não concorde com o estupro.
2ª) Comunicam-se as circunstâncias de caráter real, ou objetivas: é necessário, porém, que tenham ingressado na esfera de conhecimento dos demais agentes, para evitar a responsabilidade penal objetiva. Exemplo: "A" contrata "B" para matar "C", seu inimigo. "B" informa a "A" que fará uso de meio cruel, e este último concorda com essa circunstância. Ambos respondem pelo crime tipificado pelo art. 121, §2º, III, do CP. Trata-se de circunstância objetiva que a todos se estende. Se, todavia, "B" fizesse uso de meio cruel sem a ciência de "A", somente a ele seria imputada a qualificadora, sob pena de caracterização da responsabilidade penal objetiva.
3ª) Comunicam-se as elementares, sejam objetivas ou subjetivas: mais uma vez, exige-se que as elementares tenham entrado no âmbito de conhecimento de todos os agentes, para afastar a responsabilidade penal objetiva. Exemplo: "A", funcionário público, convida "B", seu amigo, para em concurso subtraírem um computador que se encontra na repartição pública em que trabalha, valendo-se das facilidades proporcionadas pelo seu cargo. Ambos respondem por peculato-furto ou peculato impróprio (CP, art. 312, §1º), pois a elementar "funcionário público" transmite-se a "B". Entretanto, se "B" não conhecesse a condição funcional de "A", responderia por furto, evitando a responsabilidade penal objetiva.
Fontes:
MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013.
ESTEFAM, André. Direito Penal, volume 4, Parte Especial (arts. 286 a 359-H), São Paulo: Saraiva, 2011.
RESPOSTA PROFESSOR: ALTERNATIVAS A, C e E, ESTÃO CORRETAS. (EM DISCORDÂNCIA COM O GABARITO DA BANCA)
RESPOSTA DA BANCA: E
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questao q so acerta quem nao estudou e chutando
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Definitivamente essa é para acabar com a felicidade de qualquer um
....entendi a partir dos comentários.....Maldade total da banca
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Sem delongas, DP e FCC nada a ver
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Misericórdia ....
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Fiz quatro vezes esse exercício (marquei a letra A em todas as vezes), já revisei a matéria sobre esse assunto, e continuarei errando. Incompreensível!!!
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Entre os 586 que "acertaram" a questão, alguém se habilita a demonstrar o raciocínio desenvolvido?
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Como o particular será responsabilizado pelo crime de concussão (crime próprio) na hipótese em que a circunstância da condição de funcionário público for incomunicável? É possível isso Arnaldo?
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Deveria ter sido anulada. Infelizmente parece que não foi.
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Segundo o art 316 do CP o crime de concussão somente pode ser praticado por funcionário público, é crime próprio. No entanto, a doutrina entende que é possível o particular ser coautor ou partícipe, desde que tenha conhecimento da condição de funcionário público do autor, daí remeterá as regras do artigo 29 e 30 do CP que se referem a participação, de acordo com o art 30 do CP as circuntâncias incomunicáveis em se tratando de elementares do tipo só se comunicam ao coautor e ao partícipe quando eles conhecem a situação de ser funcionário público, no caso. Se a condição para o cometimento do crime é ser funcionário público e o particular sabia disso,comunica-se ao coautor e ao partícipe , pois ele tinha conhecimento da condição pessoal do autor. Esse posicionamento é retratado pelo Delmanto. Por isso, a questão diz, que o particular pode ser responsabilizado quando a condição de funcionário público for incomunicável, no sentido de que ele tinha conhecimento e poderia ter estendido essa situação a ele particular que se tornaria coautor ou partícipe do crime.
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O comentário da professora só complicou
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Também não entendi a questão, mto menos o comentário da professora. =/
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Mas gente... o professor fez um comentário enorme, bem explicado... Até o final! Eu concordo que as alternativas A e C tmb estão corretas, acho que o professor explicou bem isso. Mas ele se enrolou todo no comentário da alternativa E:
A condição de funcionário público pode ser comunicável ou incomunicável, a depender do conhecimento do particular dessa condição. A alternativa E estaria correta se ela afirmasse que a circunstância é comunicável; sendo incomunicável, o particular não teria conhecimento da condição de funcionário público do outro sujeito do crime, não podendo ser responsabilizado pela concussão, mas por outro crime!
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Daniel Anselmo, Você não cansa de ser chato ?
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Não entendi!
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Esse vídeo do link pode ajudar...https://www.youtube.com/watch?v=QmTCCvky3fU
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Com a máxima vênia à professora, discordo em relação a considerar as alternativas 'a' e 'c' corretas.
A letra 'a' diz: concorra de qualquer modo para o crime, na medida de sua culpabilidade: esta alternativa não pode está correta por causa da expressão 'qualquer modo'. Tal expressão atrai para si a ideia de que mesmo aquele que pratica o crime em concurso com o agente funcionário público, sem o conhecimento da função pública deste, seria responsabilizado pelo delito de concussão, quando, na verdade, é necessário o conhecimento prévio desta condição, pois tal é elementar do crime. Se a banca, FCC, gabaritou como correta a letra 'e', seguindo o raciocínio aqui explicado deveria considerar a letra 'a' também como correta, em virtude da expressão 'qualquer modo'.
A letra 'c' diz: figure somente como partícipe e a participação seja de menor importância. A presença da palavra 'somente' torna a alternativa errada, pois não é somente como partícipe que o particular será responsabilizado pelo crime. Ser coautor do delito, também responsabiliza o agente por sua conduta. Quando o tipo descreve que a exigência da vantagem pode ser direta ou indireta, entende-se sem muita dificuldade que na indireta necessariamente deve haver um coautor do delito, ou seja, aquele que envia a mensagem. Sabe-se que há distinções entre ser partícipe e ser autor/coautor. O partícipe auxilia, instiga, induz outro a executar o delito, enquanto ele não pratica a conduta descrita no tipo penal. O autor/coautor é aquele que pratica o verbo-núcleo do tipo penal, é aquele que executa a tarefa ilícita. Na esteira do art. 29, ambos, autor e partícipe, respondem na medida da culpabilidade.
Nos exames, devemos ter atenção as palavras somente, apenas, sempre, nunca, qualquer, jamais, etc. Essas expressões podem ampliar ou limitar o alcance das normas incriminadoras em um ponto onde elas não possuem incidência.
Sobre a letra 'e', ainda não consegui compreender porque está gabaritada como correta.
robertoborba.blogspot.com.br
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COMENTÁRIOS: O crime de concussão é funcional, exigindo do agente a
qualidade de funcionário público. Todavia, o particular poderá responder
por tal delito, quando praticá-lo em concurso de pessoas com alguém que
ostente a condição de funcionário público (e desde que essa condição seja
conhecida pelo particular), em razão da comunicabilidade das
circunstâncias pessoais elementares do delito, nos termos do art. 30 do CP.
Portanto, NÃO HÁ ALTERNATIVA CORRETA. A questão deveria ser
ANULADA.
Fonte: Prof Reran Araujo - Estratégia.
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Sinceramente não entendi nada dessa questão!!!
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mas o que é isso? mas o que é isso? mas o que é isso?
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ESSA REDAÇÃO ESTÁ UMA DESGRAÇA
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CLARO QUE A LETRA "E" está errada.
A circunstância da condição tem que ser comunicável e o particular ter a ciência dessa condição!!! Alguém nos ajude!!!
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Continue a nadar
Continue a nadar
Continue a nadar
Continue a nadar
Continue a nadar
...
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A professora do comentário que me desculpe, mas é inaceitável dizer que as alternativas "c" e "e" estão corretas.
c) figure somente como partícipe e a participação seja de menor importância.
"Somente" já torna errada a questão, porque o delito admite coautoria. Conforme antiga lição do STF: "Admitindo o art.316 do Código Penal que a exigência da vantagem possa ser direta ou indireta, autoriza o entendimento de que alguém, mesmo não sendo funcionário público, possa ser co-autor deste." (RHC 52323).
Muito menos poderia se cogitar que tal participação se desse somente a título de menor importância.
e) a circunstância da condição de funcionário público seja incomunicável.
Novamente errado.
Primeiro porque, sendo crime próprio de funcionário público, se tal circunstância for incomunicável, não tem como responsabilizar o particular. Segundo porque na concussão é incogitável que a circunstância de funcionário seja incomunicável, porque não é crime de mão própria. Então não há sequer como raciocinar por essa possibilidade.
A alternativa mais correta é a "a". Porém ainda assim parcialmente correta, pois o agente deve ter conhecimento da qualidade de funcionário do agente. Talvez tal conhecimento se inclua na sua "culpabilidade".
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GABARITO: Letra E (Pra quem tem acesso apenas a 10 questões)
Marquei alternativa "A" e me assustei quando vi que era "E", então imediatamente fui ver o comentário da Professora do QConcurso pra encontrar uma luz e me deparo com essa resposta:
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A alternativa A está CORRETA, conforme artigo 29 do Código Penal (acima transcrito).
A alternativa C está CORRETA, conforme artigo 29, §1º, do Código Penal (acima transcrito).
A alternativa E está CORRETA, conforme artigo 30 do Código Penal (acima trancrito). No entanto, ainda assim podemos notar que a redação da alternativa está confusa, pois o examinador mistura os conceitos de circunstância e de condições de caráter pessoal ("a circunstância da condição de funcionário público..."):
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Ou seja, acabou piorando... kk é galera, se errou essa questão, não se preocupe e passe pra outra. É Melhor nem bater cabeça com isso.
Fé em Deus e bons estudos !
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Depois de errar duas vezes, consegui entender.
O fundamento da alternativa E como correta é o artigo 30, senão vejamos:
Circunstâncias incomunicáveis
Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
Ou seja, se o particular conhecer a condição elementar dos crimes funcionais, qual seja, a qualidade de Funcionário Público, ele poderá ser responsabilizado.
Ficou muito mal redigida essa questão.
Não pode ser Letra A, pois diz "de qualquer modo", mas não pode ser de qualquer modo, pois o particular tem que saber dessa qualidade de FP. Também não pode ser letra C, pois ela diz que "somente" quando figure como partícipe, mas o coautor também pode ser responsabilizado.
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Não entendi absolutamente NADA!
QUESTÃO HORRÍVEL DE INTERPRETAÇÃO.
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Se tem mais d uma resposta,essas questões não deveria estar no rol p os alunos,as mesmas devem ser retiradas para q não confunda o entendimento daqueles q já tem a letra d lei estudada.P favor QConcursos não coloquem essas questões p nós.
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Quando o examinador domina plenamente a matéria.
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Aí sabe menino. Armaria
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Não entendir
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não é possível que este gabarito esteja certo
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Todo mundo aqui sabe que no crime funcional a condição pessoal de "funcionário público" é elementar do crime e quando condição pessoal é elementar do crime ela se comunica para todos os agentes fazendo com que todos respondam pelo mesmo crime. O gabarito não faz sentido porque ele vai em sentido oposto, ora, se a circunstância do funcionário for incomunicável o particular não pode responder pelo crime de concussão porque ele não é funcionário, condição necessária do agente pra configurar o crime de concussão. Sem a qualidade de funcionário extendida a ele no máximo ele responderia por extorsão.
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COMENTÁRIOS: O crime de concussão é funcional, exigindo do agente a
qualidade de funcionário público. Todavia, o particular poderá responder
por tal delito, quando praticá-lo em concurso de pessoas com alguém que
ostente a condição de funcionário público (e desde que essa condição seja
conhecida pelo particular), em razão da comunicabilidade das
circunstâncias pessoais elementares do delito, nos termos do art. 30 do
CP.
Portanto, NÃO HÁ ALTERNATIVA CORRETA. A questão deveria ser
ANULADA ( RESPOSTA DADA PELO PROFESSOR DO ESTRATEGIA CONCURSOS)
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A regra é a não comunicação de uma circunstancia ou condição pessoal, mas como a função é elementar, então é COMUNICÁVEL!
#FCCdeumancada
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pésssima questão. A circunstância da condição de funcionário público somente seria INCOMUNICÁVEL se não fosse elementar do crime. No caso do crime de concussão, ser funcionário público É ELEMENTAR DO CRIME, logo, nos termos do art. 30, CP, é COMUNICÁVEL. Dessa forma, a assertiva da alternativa E, gabarito da questão, jamais seria verdadeira para o crime de concussão, porque na hipótese, sendo elementar do crime, será sempre COMUNICÁVEL. Não há portanto como admitir que a alternativa E seja a correta.
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Péssima redação da alternativa E, além disso, a alternativa A parece estar correta.
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QUE QUESTÃO HORRENDA JESUS
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Questão horrível. Um examinador mal amado que não quer ver o êxito dos candidatos.
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Uma questão dessa acaba com o ânimo do cabra.
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Alternativa "A", "C" e "E" CORRETAS.
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Se você errou, parabéns, pois você acertou!!!
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a alternativa E não justifica a frase do enunciado. Sequer faz sentido a frase: "O particular é responsabilizado pelo crime de concussão na hipótese em que a circunstância da condição de funcionário público seja incomunicável"
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GABARITO LETRA E
DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)
Circunstâncias incomunicáveis
ARTIGO 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
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Isso não faz qualquer sentido lógico. A letra E não é coerente com o enunciado.