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Prova FCC - 2015 - TCE-CE - Procurador de Contas


ID
1575847
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                       Lendo os clássicos


      Deveria existir um tempo na vida adulta dedicado a revisitar as leituras mais importantes da juventude. Se os livros permanecem os mesmos (mas também eles mudam, à luz de uma perspectiva histórica diferente), nós com certeza mudamos, e o reencontro é um acontecimento totalmente novo. De fato, poderíamos dizer que toda releitura de um clássico é uma leitura de descoberta.

      Essas considerações valem tanto para os clássicos antigos como para os modernos. Se leio a Odisseia, leio o texto de Homero, mas não posso esquecer tudo aquilo que as aventuras de seu protagonista, o herói Ulisses, passaram a significar através dos séculos, e não posso deixar de perguntar-me se tais significados estavam implícitos no texto ou se são incrustações, deformações ou dilatações que se acresceram com as sucessivas leituras. E se leio um clássico mais próximo de nós, como Os possuídos de Dostoiévski, não posso deixar de pensar em como suas personagens continuaram a reencarnar-se até os nossos dias.


           (Adaptado de: CALVINO, Ítalo. Por que ler os clássicos. São Paulo: Penguin, 2009) 

O autor argumenta em favor da tese de que a releitura das obras clássicas

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B


    b) proporciona sempre novas revelações, 1}seja pela dinâmica mesma do tempo histórico em que elas vão se inscrevendo, 2}seja pelas mudanças íntimas que cada um experimenta na vida. 



    "Se os livros permanecem os mesmos 1}(mas também eles mudam, à luz de uma perspectiva histórica diferente), 2} nós com certeza mudamos, e o reencontro é um acontecimento totalmente novo. De fato, poderíamos dizer que toda releitura de um clássico é uma leitura de descoberta". 

  • Letra B é a correta. Só a título de curiosidade, na letra A, "Axioma" significa uma premissa que se admite como universalmente verdadeira e que prescinde de comprovação. (Fonte: Dicionário Aurélio)

  • Com uma reeleitura com novas perspectivas diferentes. 

  • toda releitura de um clássico é uma leitura de descoberta ( Linha 3) 

    Se os livros permanecem os mesmos (mas também eles mudam, à luz de uma perspectiva histórica diferente ( Linha 1 e 2)

    nós com certeza mudamos ( Linha 2)

     

    GABARITO B 

     


ID
1575850
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                       Lendo os clássicos


      Deveria existir um tempo na vida adulta dedicado a revisitar as leituras mais importantes da juventude. Se os livros permanecem os mesmos (mas também eles mudam, à luz de uma perspectiva histórica diferente), nós com certeza mudamos, e o reencontro é um acontecimento totalmente novo. De fato, poderíamos dizer que toda releitura de um clássico é uma leitura de descoberta.

      Essas considerações valem tanto para os clássicos antigos como para os modernos. Se leio a Odisseia, leio o texto de Homero, mas não posso esquecer tudo aquilo que as aventuras de seu protagonista, o herói Ulisses, passaram a significar através dos séculos, e não posso deixar de perguntar-me se tais significados estavam implícitos no texto ou se são incrustações, deformações ou dilatações que se acresceram com as sucessivas leituras. E se leio um clássico mais próximo de nós, como Os possuídos de Dostoiévski, não posso deixar de pensar em como suas personagens continuaram a reencarnar-se até os nossos dias.


           (Adaptado de: CALVINO, Ítalo. Por que ler os clássicos. São Paulo: Penguin, 2009) 

Atente para as seguintes afirmações:



I. Ainda quando as mudanças históricas sejam profundas, o sentido mesmo de uma obra clássica permanece fiel ao registro do tempo em que foi concebida, testemunhando-o de modo exemplar e sendo interpretado nessa exata medida.


II. A Odisseia de Homero está viva para lembrar que a passagem dos séculos não apagou o interesse pelas aventuras de Ulisses, a que as sucessivas leituras vieram acrescentando novas interpretações, dinâmica possível quando se trata de obras clássicas.


III. Ainda quando parecem equivalentes, a leitura das obras clássicas difere da leitura das obras modernas porque estas, mais próximas de nós, estão ainda sujeitas a interpretações, ao passo que nas antigas o sentido do texto já está estabelecido nas lições deixadas pelos grandes intérpretes.



Em relação ao texto, está correto o que se afirma em 


Alternativas
Comentários
  • I. Ainda quando as mudanças históricas sejam profundas, o sentido mesmo de uma obra clássica permanece fiel ao registro do tempo em que foi concebida, testemunhando-o de modo exemplar e sendo interpretado nessa exata medida. ERRADA. (De fato, poderíamos dizer que toda releitura de um clássico é uma leitura de descoberta.)

    II. A Odisseia de Homero está viva para lembrar que a passagem dos séculos não apagou o interesse pelas aventuras de Ulisses, a que as sucessivas leituras vieram acrescentando novas interpretações, dinâmica possível quando se trata de obras clássicas. CORRETA. (...e não posso deixar de perguntar-me se tais significados estavam implícitos no texto ou se são incrustações, deformações ou dilatações que se acresceram com as sucessivas leituras.)

    III. Ainda quando parecem equivalentes, a leitura das obras clássicas difere da leitura das obras modernas porque estas, mais próximas de nós, estão ainda sujeitas a interpretações, ao passo que nas antigas o sentido do texto já está estabelecido nas lições deixadas pelos grandes intérpretes. ERRADA. (Essas considerações valem tanto para os clássicos antigos como para os modernos.)

    RESPOSTA: E





ID
1575853
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                       Lendo os clássicos


      Deveria existir um tempo na vida adulta dedicado a revisitar as leituras mais importantes da juventude. Se os livros permanecem os mesmos (mas também eles mudam, à luz de uma perspectiva histórica diferente), nós com certeza mudamos, e o reencontro é um acontecimento totalmente novo. De fato, poderíamos dizer que toda releitura de um clássico é uma leitura de descoberta.

      Essas considerações valem tanto para os clássicos antigos como para os modernos. Se leio a Odisseia, leio o texto de Homero, mas não posso esquecer tudo aquilo que as aventuras de seu protagonista, o herói Ulisses, passaram a significar através dos séculos, e não posso deixar de perguntar-me se tais significados estavam implícitos no texto ou se são incrustações, deformações ou dilatações que se acresceram com as sucessivas leituras. E se leio um clássico mais próximo de nós, como Os possuídos de Dostoiévski, não posso deixar de pensar em como suas personagens continuaram a reencarnar-se até os nossos dias.


           (Adaptado de: CALVINO, Ítalo. Por que ler os clássicos. São Paulo: Penguin, 2009) 

Está clara e correta a redação deste livre comentário sobre o texto.

Alternativas
Comentários
  • Alguem sabe o erro da b?

  • A- EM QUE RESIDE...

    B- Leonardo Rezende acho que o erro está em CONQUANTO pois introduz uma oração subordinada que contém a afirmação de um fato contrário ao da afirmação contida na oração principal, mas que não é suficiente para anular este último; embora, se bem que, não obstante. Ainda que Homero não tivesse outro valor, se bem que houvesse escrito uma obra como a Odisseia, as aventuras de Ulisses acabariam por consagrá-lo como criador de um herói épico. Mas, pedi o comentário do professor.

    D- A PARTIR - NÃO HÁ CRASE ANTES DE VERBO

    E- A MUDANÇA ACARRETA...

  • Leonardo, 

    O comando da questão pede uma redação CLARA e correta:b) Ainda que Homero não tivesse outro valor, conquanto houvesse escrito uma obra como a Odisseia, as aventuras de Ulisses acabariam por consagrá-lo como criador de um herói épico.   A partir dos textos grifados, você consegue distinguir a quem o verbo CONSAGRAR (que é bitransitivo ou transitivo direto, dependendo do contexto) se refere, com CLAREZA? Ora, você sabe que foi Homero quem escreveu a Odisséia e que Ulisses é um personagem criado por ele, no entanto, separando a oração "as aventuras de Ulisses acabariam por consagrá-lo como criador de um herói épico" não fica parecendo que foi Ulisses o consagrado como criador de um herói épico? Por isso, carece de CLAREZA o texto. Trata-se de um VÍCIO de LINGUAGEM chamado AMBIGUIDADE ou ANFIBOLOGIA (apesar de não ter certeza se, de fato, no caso da questão, há esse vício de linguagem, mas me ajudou a entender porque não era a alternativa correta). Por outro lado, se sabemos que foram "as aventuras de Ulisses" que RATIFICARAM / CONFERIRAM / CONSAGRARAM A HOMERO ("Ele" a quem a alternativa se refere) o título de criador de um herói épico, então, elas "acabariam por consagrar-LHE como criador de um herói épico".
    Creio ser isso e espero ter ajudado. =)
  • Eu eliminei dessa forma:

    a) ... aonde reside um sentido bastante ... Não cabe aqui a palavra aonde que equivale "para que lugar" ou "a que lugar"

    b) ... conquanto  conjunção concessiva expressa um fato que se admite em exceção á ideia expressa pela oração principal, aqui não vejo essa exceção.

    d) ... à partir de uma obra ... (Não achei problema nessa crase, pois a meu ver trata-se de locução prepositiva) erro que eu achei, não existe em língua portuguesa haja visto. o certo seria haja vista no feminino.

  • a) AONDE se refere a lugar em movimento. Ex: O país aonde viajei é perto daqui.

    O certo seria EM QUE.

    b) CONQUANTO é uma oração subordinada concessiva - introduz uma ideia contrária à da oração anterior.

    d) À PARTIR não se usa crase antes de verbo e HAJA VISTO não existe, pois o correto é HAJA VISTA.

    e) EM CUJAS está errado porque o verbo DEPREENDER pede a preposição DE e deve ficar no plural porque o sujeito (novos significados está no plural) e NOVOS SIGNIFICADOS está no masculino. Então o certo seria: DE CUJOS SE DEPREENDEM NOVOS SIGNIFICADOS que é igual à ... NOVAS ANGULAÇÕES, DE CUJOS NOVOS SIGNIFICADOS SE DEPREENDEM.

  • A)Sobretudo no caso das obras clássicas, aonde reside um sentido bastante vivo, é preciso reler com espírito de descoberta, para que se dê a revelação de que ela se reveste. ERRADO 

    AONDE- Ideia de movimento.

    b) Ainda que Homero não tivesse outro valor, conquanto houvesse escrito uma obra como a Odisseia, as aventuras de Ulisses acabariam por consagrá-lo como criador de um herói épico. ERRADO 

    OCORRE QUE A FRASE COMEÇA COM ainda que já com conjunção, a segunda frase não poderia vir com outra conjunção.

    c) O autor do texto está convicto de que as transformações históricas e as mudanças íntimas em cada leitor interferem na dinâmica da interpretação das obras clássicas. CORRETO

    d) A menção ao escritor russo Dostoiévski tem por escopo a pretensão de definir nosso interesse também à partir de uma obra mais próxima de nós, haja visto Os possuídos. ERRADO 

    - A forma correta é "a partir de" (sem crase). O motivo é bem simples: não usamos crase diante de verbos.

    e) É indiscutível que haja modificações na compreensão de uma obra, dado que a mudança de perspectivas temporais acarretam novas angulações, em cujas se depreende novos significados. ERRADO 

    VERBO HAVER NO SENTIDO DE EXISTIR - IMPESSOAL - SINGULAR (HAJA- correto) 

    ... dado que a mudança .... ACARRETA novas angulações.

    04

  • Gabarito C.

    a) ... onde reside... (e não, aonde)

    b) Conquanto é conjunção concessiva, e equivale a: "embora", "apesar de que", "mesmo que", "ainda que", termo este que inicia também a 1º frase, por tanto não deve ser repetida.

    d) ... a partir... (não tem crase)

    e) ... a mudança... acarreta... (e não, acarretam)

  • Pulem para o comentário da Dedy, explicação perfeita sobre a letra D


ID
1575856
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                       Lendo os clássicos


      Deveria existir um tempo na vida adulta dedicado a revisitar as leituras mais importantes da juventude. Se os livros permanecem os mesmos (mas também eles mudam, à luz de uma perspectiva histórica diferente), nós com certeza mudamos, e o reencontro é um acontecimento totalmente novo. De fato, poderíamos dizer que toda releitura de um clássico é uma leitura de descoberta.

      Essas considerações valem tanto para os clássicos antigos como para os modernos. Se leio a Odisseia, leio o texto de Homero, mas não posso esquecer tudo aquilo que as aventuras de seu protagonista, o herói Ulisses, passaram a significar através dos séculos, e não posso deixar de perguntar-me se tais significados estavam implícitos no texto ou se são incrustações, deformações ou dilatações que se acresceram com as sucessivas leituras. E se leio um clássico mais próximo de nós, como Os possuídos de Dostoiévski, não posso deixar de pensar em como suas personagens continuaram a reencarnar-se até os nossos dias.


           (Adaptado de: CALVINO, Ítalo. Por que ler os clássicos. São Paulo: Penguin, 2009) 

O verbo indicado entre parênteses deverá flexionar-se concordando com o elemento sublinhado na frase:

Alternativas
Comentários
  • a) As LEITURAS que, ao longo da história, se FAZEM das obras clássicas (concorda com LEITURAS) - Correta
    b) A cada GERAÇÃO em que se INTERPRETAM as obras clássicas (concorda com obras clássicas) - Errada
    c) De todas as INTERPRETAÇÕES a que se SUJEITA um autor clássico (concorda com autor) - Errada
    d) Pois em sua LINGUAGEM se REVELAM valores vivos (concorda com valores vivos) - Errada
    e) Há autores cuja OBRA já promoveram à condição de um clássico seus leitores (concorda com seus leitores) - Errada

  • Pessoal, vamos, por favor, pedir comentário do professor... Não entendi essa resposta!

  • Acho que entendi a questão. Ela quer que vejamos os verbos, e se eles concordam com os termos sublinhados. 

  • De fato questão no mínimo confusa. Melhor mesmo solicitar comentários do professor.

  • No meu humilde entendimento a questão quer que encontremos o sujeito dentro de cada oração. Para tanto é necessário verificar se o item grafado é de fato o sujeito.
    Para reconhecer o sujeito dentro da oração pergunte ao verbo: quem ou o quê.

    A) Nessa alternativa o termo grifado LEITURAS é de fato sujeito. 
    Aqui pergunte: O quê se faz?

    B) Nessa assertiva o termo grifado não é sujeito.
    Pergunte assim: O quê se interpreta? Resposta: as obras clássicas. Logo, o termo grifado não é sujeito.

    C)Também nessa alternativa o termo grifado não é sujeito.
    Você deve pertuntar: Quem se sujeita? Encontrará a resposta como sendo um autor clássico. Logo, o verbo deverá concordar com o sujeito, ficando, portanto, no singular.

    D)Aqui também o  termo grifado não é sujeito.
    Pergunte: O quê se revelam? Resposta: valores vivos...

    E)O termo grifado aqui também não é sujeito.
    O verbo haver nesse caso tem sentido de existir e nessa situação a oração é uma oração sem sujeito e o verbo deverá ficar na 3ª pessoa do singular.

    Espero ter ajudado de alguma forma.
    Pessoal, assistam a aula da Flávia Rita nesse link: https://www.youtube.com/watch?v=Bc0SD1CjqQQ
    Acho que vai ajudar muito. Nesse caso tem aula 1 e 2.

  • perfeita a colocação da RENATA

  • Renata, na alternativa "e" o sujeito do verbo assinalado não é "seus leitores mais aplicados"?

  • NÃO ENTENDI A QUESTÃO ..

  • não compreendi.

  • A resposta da Renata Santos foi de ótima ajuda, porém ainda não consigo entender o fato de a Letra E não ter sujeito... gostaria que fosse melhor explicada. Grato

  • B) O verbo interpretar está acompanhado da partícula "se", que, neste caso, é partícula apassivadora, então o verbo terá de concordar com o sujeito "as obras clássicas".
    C) O Verbo sujeitar-se deve concordar com o sujeito "um autor clássico".
    D) O verbo revelar está acompanhado da partícula apassivadora "se", tendo de concordar com o sujeito "valores vivos".
    E) O verbo promover deve concordar com o sujeito "seus leitores mais aplicados".

    Gabarito: A

  • Eu entendi que "seus leitores mais aplicados" é sujeito de "promover" o qual deve ser flexionado no plural.

  • olha,desculpem mas descordo da Renata...  e se colocarem a oração da assertiva (E) da seguinte forma: "leitores PROMOVEM obra de autores modernos à condição de um clássico." ... desta forma LEITORES  seria, na verdade, o sujeito e OBRAS DE AUTORES MODERNOS é objeto direto, pois pergunta para o verbo "promovem o quê?"

  • A gramatica diz: verbo haver no sentido de existir é impessoal , ou seja , não tem sujeito.

  • Na Letra "E", o examinador apenas inverteu a ordem da período. Eles adoram fazer isso para que o candidato confunda Sujeito com Complemento.

  • para quem não tem acesso às respostas corrigidas pelos professores...segue a resposta do Qconcurso:

    tirando as dúvidas sobre  assertiva E, de fato, existe sujeito na oração!


    "  B) O verbo interpretar está acompanhado da partícula "se", que, neste caso, é partícula apassivadora, então o verbo terá de concordar com o sujeito "as obras clássicas".
    C) O Verbo sujeitar-se deve concordar com o sujeito "um autor clássico".
    D) O verbo revelar está acompanhado da partícula apassivadora "se", tendo de concordar com o sujeito "valores vivos".
    E) O verbo promover deve concordar com o sujeito "seus leitores mais aplicados".  "


    Gabarito: A

  • Inversão de ordem: "Há autores cuja OBRA já promoveram à condição de um clássico seus leitores"

    Leitores já promoveram à condição de um clássico a obra de autores. (leitores - sujeito / promoveram concorda com leitores)

  • Quem usa o aplicativo android do QC não consegue ver qual é o termo sublinhado.
  • Comentário do professor:

    E) O verbo promover deve concordar com o sujeito "seus leitores mais aplicados".

     

    QC todas as questões de português deveriam ser explicadas em vídeo!

     

    Obrigada 

     

  • Questões de Português devem ser respondidas através de vídeo. Principalmente essas mais capciosas. A explicação do professor não ajudou.

  • Achei o enunciado da questão mal elaborado pois, em minha modesta opinião, o verbo, em regra, concorda com o SUJEITO ao qual se refere e, na alterna tiva "A", o sujeito do verbo FAZER é, na verdade, o PRONOME RELATIVO "QUE" - com o qual concorda- e é esse pronome  QUE que tem por referência o termo "as leituras".

    Na realidade, o sujeito "as leituras" concorda com o verbo "constituem".

  • a) As leituras que, ao longo da História, se (fazer) das obras clássicas, constituem uma corrente de interpretações reveladoras. 

    FAZ = VTD

    SE = PA = CONCORDA COM O SUJEITO

    QUEM SE FAZ DAS OBRAS CLÁSSICAS = AS LEITURAS

     

    b) A cada geração em que se (interpretar) as obras clássicas, comprova-se a riqueza da significação delas. 

    INTERPRETAR = VTD

    O QUE SE INTERPRETA = AS OBRAS CLÁSSICAS

     

    c) De todas as interpretações a que se (sujeitar) um autor clássico, valorizemos sobretudo as dos especialistas. 

    QUEM SE SUJEITA = UM ATOR CLÁSSICO

     

    d) Nunca é tarde para se ler um clássico, pois em sua linguagem se (revelar) valores vivos dentro dos antigos. 

    REVELAR = VTD ; SE = PA

    CONCORDA COM O SUJEITO = VALORES VIVOS

     

    e) Há autores modernos cuja obra já (promover) à condição de um clássico seus leitores mais aplicados. 

    QUEM A OBRA JA PROMOVEU = SEUS LEITORES MAIS APLICADOS

  •  Leituras <> fazem-se

    Obras <> interpretam-se

    Autor <> sujeita-se

    Valores <> revelam-se 

    Leitores <> promovem


ID
1575859
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                       Lendo os clássicos


      Deveria existir um tempo na vida adulta dedicado a revisitar as leituras mais importantes da juventude. Se os livros permanecem os mesmos (mas também eles mudam, à luz de uma perspectiva histórica diferente), nós com certeza mudamos, e o reencontro é um acontecimento totalmente novo. De fato, poderíamos dizer que toda releitura de um clássico é uma leitura de descoberta.

      Essas considerações valem tanto para os clássicos antigos como para os modernos. Se leio a Odisseia, leio o texto de Homero, mas não posso esquecer tudo aquilo que as aventuras de seu protagonista, o herói Ulisses, passaram a significar através dos séculos, e não posso deixar de perguntar-me se tais significados estavam implícitos no texto ou se são incrustações, deformações ou dilatações que se acresceram com as sucessivas leituras. E se leio um clássico mais próximo de nós, como Os possuídos de Dostoiévski, não posso deixar de pensar em como suas personagens continuaram a reencarnar-se até os nossos dias.


           (Adaptado de: CALVINO, Ítalo. Por que ler os clássicos. São Paulo: Penguin, 2009) 

Apresenta adequada e coerente correlação entre as formas verbais a frase:

Alternativas
Comentários
  • D) Se viermos a ler o romance Os possuídos certificar-nos-emos de haver nele um interesse vivo e atualizável, pois suas personagens se revestem de qualidades que as tornam imediatamente reconhecíveis e humanas.


    Mesóclise (Certificar-nos-emos) - utilizada se o verbo estiver no futuro do presente ou no futuro do pretérito do indicativo e caso não haja situação de próclise.

    Certificaremos = Futuro do Presente do Indicativo

    Revestem = Presente do Indicativo


    Tornam = Presente do Indicativo

  • CORRELAÇÕES VERBAIS:

    presente do indicativo + presente do subjuntivo:

    pretérito perfeito do indicativo + pretérito imperfeito do subjuntivo:

    presente do indicativo + pretérito perfeito composto do subjuntivo:

    pretérito imperfeito do indicativo + mais-que-perfeito composto do subjuntivo:

    futuro do subjuntivo + futuro do presente do indicativo:

    pretérito imperfeito do subjuntivo + futuro do pretérito do indicativo:

    pretérito mais-que-perfeito composto do subjuntivo + futuro do pretérito composto do indicativo:

    futuro do subjuntivo + futuro do presente do indicativo:

    Futuro do subjuntivo + futuro do presente composto do indicativo:

  • Viermos- Futuro do Subjuntivo / Conheceremos-  Futuro do Indicativo

    Perfeita correlação verbal: Futuro do Subjuntivo e Futuro do Indicativo

  • Minha análise:
    A) Quando NOS
    B) POSSA ser vista
    C) Conforme haja novos leitores
    D) Correta
    E) Nem mesmo consegui ler a infeliz da questão. 

  • Alguém poderia me explicar a letra A?

    Está errada porque a correlação está invertida?

    Ele primeiro "incentivou" e depois "tivera reiterado"?

    Ficaria Incentivara e reiterou?

  • @Jonas (Gattsu)

     

    O erro da assertiva "a" não está na ordem da correlação, mas na posição do pronome. A conjunção "quando" é atrativa para próclise. =) 

  • a) Quando nos incentivou a voltar aos clássicos, o autor tivera reiterado o caráter universal da obra literária, que justificaria o fato de que, mesmo com as transformações históricas, as narrativas preservariam um conteúdo sempre atual.
      b) O que permite que toda releitura de um clássico possa ser vista como uma descoberta incide no fato de que o público se transforma com o tempo e, com isso, seu modo de interpretar também sofre transformações. (ideia de hipótese, que ele possa)
      c) Os significados das aventuras de Ulisses talvez já estejam implícitos no texto ou sejam acrescidos por sucessivas leituras, as quais se cristalizariam conforme houvesse novos leitores, com novas perspectivas. (faltou paralelismo)
      e) Ulisses e as personagens de Os possuídos encontrarão ressonância em nossa maneira de pensar, sentir ou agir, na medida em que nos entreguemos à verdade com que elas forem concebidas por seus atores. (imperativo afirmativo)

  • Pede uma coisa e a A trata de outra...


ID
1575862
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição do Império do Brasil, de 1824, é considerada semirrígida porque

Alternativas
Comentários
  • Quanto à estabilidade (ou ao processo de reforma)


    Rígida = requer procedimentos especiais(mais difíceis, mais solenes) para sua modificação
    Flexível = não requer procedimentos especiais para sua modificação. A Constituição está no mesmo nível das leis ordinárias.
    Semi-rígida = tem parte que requer procedimentos especiais e parte que não requer.
    Fixa = só pode ser modificada pelo mesmo poder que a criou, o poder constituinte originário. (Espanhola de 1876)
    Imutável = não preve nenhum tipo de modificação em seu texto.

    observação sobre rígida: existem alguns autores que chamam de super-rígida as rígidas que tem cláusulas pétreas. (Corrente minoritária)

    observação sobre flexível: normas ordinárias podem modificar a constituição, pelo critério cronológico

    observação sobre rígida: a constituição de 1824 era semi rigida (ou semi flexível)

    observação sobre fixa: também é chamada de silenciosa

    observação sobre imutável: também é chamada de granitica(de granito)

    observação: transitoriamente flexível é aquela que por um tempo ela pode ser modificada por procedimento comum, (foi o caso da constituicao de Baden de 1947)

    observação: transitoriamente imutável é aquela que por um tempo ela não pode ser modificada(foi o caso da brasileira de 1824, durante 4 anos)

    observação: a inglesa ainda é flexível mas foi relativizada pelo Act of Human Rights

  • Gabarito Letra A

    complementando

    A s constituições semirrígidas (ou semiflexíveis) são as que contêm uma parte rígida e outra flexível. É o caso, por exemplo, da Constituição imperial brasileira de 1824, que assim preceituava em seu art. 178: “É só Constitucional o que diz respeito aos limites, e atribuições respectivas dos Poderes Políticos, e aos Direitos Políticos, e individuais dos Cidadãos. Tudo, o que não é Constitucional, pode ser alterado sem as formalidades referidas, pelas Legislaturas ordinárias”.
    (NOVELINO, Marcelo, Manual de Direito Constitucional. Vol. Unico 1ªed p123)

    bons estudos

  • Bom lembrar que a Constituição de 1824 é imutável em seus 4 primeiros anos.

      Art. 174. Se passados quatro annos, depois de jurada a Constituição do Brazil, se conhecer, que algum dos seus artigos merece roforma, se fará a proposição por escripto, a qual deve ter origem na Camara dos Deputados, e ser apoiada pela terça parte delles.

  • Só complementando, a título de curiosidade, sobre o Poder Moderador:

    O poder moderador é um poder neutro suprapartidário que tem as características de um poder capaz de regular os demais poderes do Estado de forma a realizar a manutenção da harmonia e unidade entre eles, darem-lhes a força necessária para torná-los um todo orgânico, pois, pela separação dos poderes e sua individualização a unidade é de alguma forma corrompida, e é esta unidade que o poder moderador busca realizar, mediado por um chefe supremo, o Imperador, o qual Ruy Barbosa tratou em um de seus discursos:

     “Havia uma sentinela (monarca) vigilante, de cuja severidade todos se temiam a que, acesa no alto, guardava a redondeza, como um farol que não se apaga, em proveito da honra, da justiça e da moralidade gerais.”(RUY BARBOSA, 1914)



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/26953/o-poder-moderador-e-sua-importancia-para-a-triparticao-dos-poderes#ixzz3gToGSOUJ

  • Semirrígidas: compostas de uma parte rígida e uma parte flexível

  • Observa-se que nesse tipo de questão o examinador da FCC tende a explicar pormenores, logo a alternativa correta é quase sempre a mais extensa.


  • A Carta Imperial do Brasil (1824), é um típico exemplo de Constituição semi-rígida ou semi-flexível, pois exigia procedimento especial para modificação de artigos que tratassem de direitos políticos e individuais, bem como dos limites e atribuições respectivas dos Poderes. Entretanto, as normas referentes a todas as demais matérias poderiam ser alteradas por procedimento usado para modificar as leis ordinárias.

  • Art. 178 da CF brasileira de 1824 estabelecia: " É só constitucional o que diz respeito aos limites, e atribuições respectivas dos Poderes Políticos, e aos Direitos Políticos, e individuais dos Cidadãos. Tudo, o que não é Constitucional, pode ser alterado sem as formalidades referidas, pelas Legislaturas ordinárias".

    FONTE: Curso de Direito Constitucional; Prof André Puccinelli Júnior, Saraiva 4ª Edição 2014, pág. 46.

  • Como um meio-termo entre as duas anteriores, surge a constituição semiflexível ou semirrígida, na qual algumas regras poderão ser alteradas pelo processo legislativo ordinário, enquanto outras somente por um processo legislativo especial e mais dificultoso.
     

  • As Constituições semirrígidas são aquelas que têm dois tipos de normas. As primeiras, podem ser alteradas pelo processo legislativo ordinário, típico das leis comuns. As segundas, somente podem ser alteradas por um procedimento especial, mais dificultoso.

    A Constituição de 1824 era semirrígida, uma vez que exigia procedimento especial apenas para modificação de artigos que tratassem de direitos políticos e individuais, bem como dos limites e atribuições respectivas dos Poderes. As normas referentes a todas as demais matérias poderiam ser alteradas por procedimento usado para modificar as leis ordinárias.

    Fonte: Estratégia - TRE/SP

  • Semirrígida ou semiflexível: para algumas normas, o processo legislativo de alteração é mais dificultoso que o ordinário; para outras não. Um exemplo é a Carta Imperial do Brasil (1824), que exigia procedimento especial para modificação de artigos que tratassem de direitos políticos e individuais, bem como dos limites e atribuições respectivas dos Poderes. As normas referentes a todas as demais matérias poderiam ser alteradas por procedimento usado para modificar as leis ordinárias.

     

    Ricardo Vale

  • c) Semi- rígidas ou semi – flexíveis : para algumas normas o processo legislativo  de alteração é mais  dificultoso que o ordinário, para outras não. Tem parte que só pode ser alterada por EC e uma parte que pode ser alterada por mera lei ordinária.

  • ...

    a) apenas as matérias propriamente constitucionais − e assim apontadas pelo texto constitucional − exigiam modificação com as formalidades inerentes à rigidez constitucional, ficando as demais matérias ao alcance da lei comum. 

     

     

    LETRA A – CORRETA - Segundo o professor Sylvio Motta Filho ( in Direito constitucional: teoria, jurisprudência e questões. 25 Ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. P.111):

     

     

    “A Constituição semirrígida (ou semiflexível), por fim, é aquela que possui parte de seus preceitos alteráveis via processo legislativo ordinário, estando a alteração dos demais sujeita a um regramento processual específico, que apresenta mais dificuldades e formalidades para ser exercitado. É, portanto, parcialmente flexível e parcialmente rígida.

     

     

    Como exemplo de Constituição semirrígida podemos citar a Constituição brasileira de 1824, a qual, em seu art. 178, prescrevia:

     

     

    É só Constitucional o que diz respeito aos limites, e atribuições respectivas dos Poderes Políticos, e aos Direitos Políticos, e individuaes dos Cidadãos. Tudo, o que não é Constitucional, póde ser alterado sem as formalidades referidas, pelas Legislaturas ordinárias.

     

     

    As demais Constituições brasileiras foram rígidas, o que também se aplica à atual Constituição da República.”  (Grifamos)

  • Em relação à estabilidade, mutabilidade ou processo de modificação, há a classificação da Constituição em semirrígida/ semiflexível, segundo a qual o mesmo documento constitucional pode ser modificado segundo ritos distintos, a depender de que tipo de norma esteja para ser alterada. Os artigos que abrigam os preceitos mais importantes compõem a parte rígida (reformados por meio de um procedimento mais rigoroso e diferenciado), enquanto os demais compõem a parte flexível, que se alteram seguindo processo menos complexo, menos dificultoso. Ex: Constituição Imperial de 1824, em virtude da previsão constante em seu art. 178, que dispunha que se consideravam como constitucionais apenas as matérias que se referissem aos limites e tribulações do poder político e aos direitos políticos e individuais dos cidadãos. Tudo o mais, embora figurasse na Constituição, por não ser constitucional, podia ser alterado por lei ordinária.

    - Manual de Direito Constitucional, Nathalia Massom - Ed. Juspodivm, 4ª ed., 2016.

  • Porque não pode ser a D

  • LETRA A - apenas as matérias propriamente constitucionais − e assim apontadas pelo texto constitucional − exigiam modificação com as formalidades inerentes à rigidez constitucional, ficando as demais matérias ao alcance da lei comum. 


    LETRA A – CORRETA -


    Semirrígida: são aquelas que têm uma parte rígida e outra parte flexível: determinadas normas exigem um processo mais rígido para a sua alteração (ou não podem ser alteradas por serem cláusulas pétreas) e outra parte exige o mesmo processo previsto para o procedimento de elaboração das leis ordinárias. Exemplo: Constituição brasileira de 1824.


    III – Estabilidade: a Constituição de 1824 foi a única brasileira semirrígida ou semiflexível:


    CPIB/1824, art. 178: “É só Constitucional o que diz respeito aos limites e atribuições respectivas dos Poderes Políticos e aos Direitos Políticos e individuais dos cidadãos [matérias constitucionais]. Tudo, o que não é Constitucional, pode ser alterado sem as formalidades referidas, pelas Legislaturas ordinárias”.


    FONTE: PROFESSOR MARCELO NOVELINO


  • As Constituições semirrígidas são aquelas que têm dois tipos de normas. As primeiras, podem ser alteradas pelo processo legislativo ordinário, típico das leis comuns. As segundas, somente podem ser alteradas por um procedimento especial, mais dificultoso.

    A Constituição de 1824 era semirrígida, uma vez que exigia procedimento especial apenas para modificação de artigos que tratassem de direitos políticos e individuais, bem como dos limites e atribuições respectivas dos Poderes. As normas referentes a todas as demais matérias poderiam ser alteradas por procedimento usado para modificar as leis ordinárias.


    Prof. Ricardo Vale

  • LETRA C NÃO ESTÁ ERRADA!!!


ID
1575865
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A declaração de constitucionalidade de lei estadual em face da Constituição da República pode ser objeto do pedido inicial, formulado pelo requerente, de

Alternativas
Comentários
  • LEI 9882/99

    ADPF (subsidiária da ADI e ADC)

    Art. 1o A argüição prevista no § 1o do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.

    Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental:

    I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, ESTADUAL ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição; (Vide ADIN 2.231-8, de 2000)

    II – (VETADO)

    Art. 2o Podem propor argüição de descumprimento de preceito fundamental:

    I - os legitimados

  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; 

    Portanto, não cabe ação declaratória de constitucionalidade de lei estadual, mas somente federal. 

    Nesse caso, usa-se a arguição de descumprimento de preceito fundamental, que tem natureza subsidiária.

  • Letra (d)


    Art. 1o A argüição prevista no § 1o do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.


    Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental:


    LEI No 9.882, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1999.


    Já é a terceira questão que vejo de bancas diferentes sobre este assunto. Detalhe que foi nesses últimos dias para cá.

  • A princípio seria a ADC, mas como o enunciado questiona a declaração de constitucionalidade de lei estadual, a ADC não poderia ser aplicada, cabendo então a ADPF, por ser ação subsidiária utilizada quando não for hipótese de aplicação da ADIN e da ADC.

  • Ação declaratória de constitucionalidade vale somente para leis Federais.

  • Como é por meio de Declaração de Constitucionalidade é caso de ADPF; já, se fosse em face à CE, seria ADIN, ou se fosse para declaração de inconstitucionalidade , seria ADIN

  • Não encaixa em ADI/ADC? Dá-lhe ADPF!

  • Pessoal, pq nao ADI? Ela e cabivel em face de lei ou ato normativo federal ou ESTADUAL conforme o Art. 102, a da CF. Alguem poderia me explicar pq nao a letra A?

  • Bárbara Branco, pede-se declaração de constitucionalidade de lei estadual, portanto, não cabe ADI, que é a declaração de INCONSTITUCIONALIDADE! Também não pode ser ADC, pois essa só cabe em face de lei federal!

  • Boa questão! No caso, é cabível a ADPF POR EQUIPARAÇÃO (a do paragrafo único) e não ADPF AUTÔNOMA (a do caput)


    Art 1 da Lei ADPF:(APDF AUTÔNOMA) ADPF será proposta perante o STF e terá por objeto evitar (caráter preventivo) ou reparar (caráter repressivo) lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público;

    OBS: Oque é preceito fundamental?

    Doutrina=Tudo aquilo que diz respeito à questões vitais do Estado (Ex: Dt's fundamentais, forma federativa, fundamentos da República, etc.)
    STF  =Aquilo que o STF diz que é.

    P.único: (ADPF POR EQUIPARAÇÃO) Caberá tb ADPF
    I) quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo FEDERAL, ESTADUAL ou MUNICIPAL, incluídos os ANTERIORES À CF/88.


    é cabível a utilização da ADPF quando:


     - Leis ou atos normativos anteriores à CF88

     - Leis ou atos normativos Municipais e do DF de competência Municipal

     - Interpretações judiciais em violação a princípio fundamental

     - Direito Pós-constitucional já revogado ou de eficácia exaurida

  • O pedido em representação interventiva não é declaração de constitucionalidade; a inconstitucionalidade é causa de pedir

  • A ADPF é subsidiária. Só cabe quando não couber nenhum outro.

    É possível obter a declaração de constitucionalidade da lei estadual propondo uma ação direta de inconstitucionalidade e tendo o pedido negado, visto que a ação é dúplice. Achei que a banca queria este raciocínio. As vezes vemos cabelo em ovo.

  • Barbara a ADI tem duplo efeito (declarar a inconstitucionalidade ou constitucionalidade) da lei ou ato normativo federal ou estadual, mas como no caso está dizendo que se tratou de pedido principal, a ADI não caberia, já que a declaração de constitucionalidade na ADI não é feito como pedido principal 

  • Segundo os Profs Ricardo Vale e Nádia Carolina, a ADPF pode oferecer respostas adequadas para dois problemas básicos do controle de constitucionalidade no Brasil: O controle de omissão inconstitucional e a ação declaratória nos planos estadual e municipal.

     

  • Gabarito letra D

    ADC - lei ou ato normativo FEDERAL.

    ADI - lei ou ato normativo FEDERAL ou ESTADUAL.

    ADPF - lei ou ato normativo FEDERAL, ESTADUAL ou MUNICIPAL (inclusive os anteiores à CF/88).

  • A questão é muito interessante. Se pararmos para analizar, prendendo-se com base na doutrina:

     

    Julgar uma ADI improcedente, significa que a norma é constitucional;

    Julgar uma ADC improcedente, significa que a norma é incostitucional;

     

    Dependendo do objeto, pode-se utilizar as uma ou outria via, respeitando suas regras, para se atingir o mesmo objetivo.

     

    Lei. 9.868: Art. 24. Proclamada a constitucionalidade, julgar-se-á improcedente a ação direta ou procedente eventual ação declaratória; e, proclamada a inconstitucionalidade, julgar-se-á procedente a ação direta ou improcedente eventual ação declaratória. (CARÁTER DÚPLICE)


    No caso da questão, a declaração de constitucionalidade de lei estadual está ajuizada em face da Constituição da República e não em face da Constituição Estadual.

    Embora a ADIN seja para atos normativos e leis Estaduais ou Federais, deve-se levar em conta a conta à quem a ação está se colocando como referência. Motivo, portanto, que não cabe ADIN. Seria ADIN se a referência para se impgunar a norma fosse a Constituição Estadual.  

  • Os professores Gilmar Mendes, Inocêncio Coelho e Paulo Gustavo Branco, em seu Curso de Direito Constitucional, ensinam que é cabível a ADPF para buscar a declaração de constitucionalidade da legislação estadual e municipal. Eis a lição dos mestres:

    “Poderá ocorrer, assim, a formulação de pleitos com o objetivo de obter a declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade toda vez que da controvérsia judicial instaurada possa resultar sério prejuízo à aplicação da norma, com possível lesão a preceito fundamental da Constituição.

    De certa forma, a instituição da arguição de preceito fundamental completa o quadro das “ações declaratórias”, ao permitir que não apenas o direito federal, mas também o direito estadual e municipal possam ser objeto de pedido de declaração de constitucionalidade”.[1] Grifos.

     

    https://luciolandim.jusbrasil.com.br/artigos/206538444/adpf-e-declaracao-de-constitucionalidade-de-leis-estaduais-e-municipais?ref=serp

  • Sobe a pirâmide, depois desce em ordem alfabética:

                                       _____

                                     Federal                                  ADC

                               ______________                         

                               Federal, Estadual                           ADI

                   _________________________                

                    Federal, Estadual, Municipal                       ADPF

  •  → ADC: lei ou ato normativo federal.

    → ADI: lei ou ato normativo federal e estadual.

    → ADPF: ato do Poder Público federal, estadual e municipal. Inclusive atos anteriores à CF/88.

    → Caberá ADI e ADC apenas ante lei ou ato normativo. Caberá ADPF ante qualquer ato do Poder Público.


  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    § 1.º A argüição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei.      

     

    ====================================================================

     

    LEI Nº 9882/1999 (DISPÕE SOBRE O PROCESSO E JULGAMENTO DA ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL, NOS TERMOS DO § 1O DO ART. 102 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL)

     

    ARTIGO 1o A argüição prevista no § 1o do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.

     

    Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental:

     

    I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição;


ID
1575868
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Suponha lei estadual que subtraia das inspeções e auditorias do Tribunal de Contas pesquisas e consultorias solicitadas pela Administração para direcionamento de suas ações, bem como de documentos relevantes, cuja divulgação possa importar danos para o Estado. Nesta circunstância,

Alternativas
Comentários
  • Não entendi qual o erro da alternativa A. Na ADI 3916 o STF ja se manifestou no sentido de que não é necessário que o AGU defenda o ato impugnado,  tendo o direito de manifestação na defesa da Constituição e nos interesses da União, podendo apresentar a argumentação que lhe parecer mais adequada, até porque inexiste sanção no caso de não defender a lei.

  • Sobre a alternativa "A". Deveras, o AGU pode manifestar pela inconstitucionalidade da norma. No entanto, não é em toda e qualquer hipótese. Somente o pode fazer quando haja decisão pretérita do STF pela inconstitucionalidade, quando a inconstitucionalidade for manifesta ou quando a defesa do ato impugnado puder violar a Constituição. Neste sentido: Questão de Ordem na ADI 3916.

  • Alternativa C

    Segue abaixo parte do acordão do STF abrangendo o conteúdo da alternativa C (ADI 2361) "A estranha negativa de acesso a documentos públicos, sob justificativa genérica de que a divulgação resultará em danos ao Estado, ofende o princípio da publicidade e o direito de acesso à informação. Nos regimes democráticos, os órgãos públicos não guardam ou produzem documentos para benefício próprio, mas para atuarem como curadores de dados que pertencem ao povo. A garantia de acesso a documentos públicos por órgãos fiscalizadores e pela sociedade em geral – parcialmente instrumentalizada pelo princípio da publicidade – é princípio basilar da ordem constitucional vigente, sendo sempre do Estado o grave ônus de demonstrar, no caso concreto, os motivos pelos quais documentos de interesse público devem ter acesso restrito".  
  • Valiosas as informações trazidas pelos colegas.

    Mas de qualquer forma, em que pese entendimento do STF acerca do tema, não se pode negar que o artigo 103, § 3º, CF/88 nos ensina que o AGU, quando ditado pelo Supremo DEFENDERÁ o ato ou texto impugnado, expressando uma necessária vinculação do AGU, não admitindo que juízo de discricionariedade.

  • Caro colega Zumbi_dos_Palmares, essa expressão "DEFENDERÁ", contida no artigo 103, § 3º, CF/88, foi justamente sobre a qual o STF já se posicionou sobre a não obrigação do AGU necessariamente ter de defender o ato ou texto impugnado, conforme já dito pelos colegas inicialmente.


    "Todavia, apesar da literalidade do § 3º do art. 103 da Constituição, recente julgado do STF modificou a interpretação do dispositivo. A Corte já havia decidido que o Advogado-Geral da União não estava obrigado a defender tese jurídica sobre a qual o STF já tivesse fixado “entendimento pela sua inconstitucionalidade” (ADIn 1.616/PE). Porém, em julgamento de 7-10-2009, o STF aboliu de vez a obrigação nitidamente estabelecida pelo § 3º do art. 103 da Constituição, para entender que o Advogado-Geral da União dispõe de “autonomia funcional” para avaliar se irá ou não defender a constitucionalidade do ato impugnado (v. QO na ADIn 3.916/DF)."

    Fonte:

    http://olavoalvesferreira.jusbrasil.com.br/artigos/121938563/stf-o-advogado-geral-da-uniao-na-adi-breves-consideracoes


  • Segundo João Lordelo, em regra o AGU é obrigado a defender a constitucionalidade das leis, pois atuaria como curador do princípio da presunção de constitucionalidade das leis. Há duas exceções:

    • O AGU não é obrigado a defender uma tese jurídica considerada inconstitucional pelo Supremo. Ex.:lei que chegou ao STF através de RE (em controle difuso), decidindo o STF pela sua inconstitucionalidade. Depois, essa mesma lei é objeto de controle concentrado. Nesse caso, o AGU não precisa defendê-la.

    • O AGU não é obrigado a atuar na defesa em favor do ato impugnado, quando este ato contrariar interesse da União, cuja proteção é sua função primordial, já que a função principal do AGU é de Chefe da Advocacia Geral da União (ADI 3916/DF,de10/2009). Ex.: É possível que o Presidente queira propor ADI e designe o AGU para fazê- lo. Neste caso, o Advogado Geral ajuíza a ação como procurador do Presidente (chefe da Advocacia Geral da União). Pela lei, o AGU, em seguida, seria intimado pelo STF para defender o ato por ele impugnado na qualidade de procurador do Presidente. Neste caso esdrúxulo, a doutrina sempre entendeu que o AGU seria obrigado a defender a constitucionalidade da lei - mesmo que contrário ao Presidente da República (função especial de curador do princípio da presunção de constitucionalidade da lei–defensor legis).Contudo, na ADI 3916/DF, o STF entendeu que não se exige que o AGU sempre atue na defesa em favor do ato impugnado, especificamente nos casos em que o interesse da União coincide com os interesses como  autor da ADI.

  • LEGITIMADOS QUE DEPENDEM DE DEMONSTRAR PERTINÊNCIA TEMÁTICA:


    as Mesas das Assembleias Legislativas e Câmara Legislativa (ADI 1307, Rel. Min. FRANCISCO RESEK) 

    os Governadores de Estado e Distrito Federal (ADI 902, Rel. Min. MARCO AURÉLIO) – com a necessidade de que a ação direta de inconstitucionalidade é admissível desde que a lei ou ato impugnado diga respeito à entidade federativa respectiva (ADI 733, Rel. Min. SEPULVEDA PERTENCE) – ,

     as confederações sindicais (ADI 1151, Rel. Min. MARCO AURÉLIO) e as entidades de classe de âmbito federal (ADI 305, Rel. Min. PAULO BROSSARD) – sendo que a ação direta de inconstitucionalidade é admissível desde que a lei ou ato normativo impugnado diga respeito aos filiados ou associados respectivos (ADI 1464, Rel. Min. MOREIRA ALVES) -, com fulcro nos incs. IV, V e IX do art. 103 da CRFB e do art. 2º da Lei nº 9.868/99.


  • O princípio da publicidade, como todo principio, não detém caráter absoluto. Existem exceções à publicidade, que autorizam o sigilo dos atos oficiais Duas são as hipoteses: a) sigilo imprescindível à segurança da sociedade e do Estado (art. 5., XXXIII);  b) sigilo necessário à defesa da intimidade e da honra do particular ( art. 5, LX).

    C.

  • A jurisprudência tradicional do STF era a de que não caberia ao AGU opinar pela inconstitucionalidade da norma impugnada, sob pena de desrespeito à sua missão constitucionalmente indicada (CF, art. 103, § 3º). Assim, por mais evidente que fosse a inconstitucionalidade da norma, não era dado ao Advogado-Geral da União deixar de defender a norma questionada.

    Entretanto, recentemente, o STF alterou o seu entendimento sobre essa matéria, passando a entender que não é obrigatória a defesa da norma pela AGU.

    Temos percebido, contudo, algumas situações nas quais o AGU, segundo orientação do STF, “não está obrigado a defender tese jurídica se sobre ela esta Corte já fixou entendimento pela sua inconstitucionalidade” (vide ADI 1.616/PE, ADI 2.101/MS, ADI 3.121/SP e ADI 3.415/AM). Ainda, evoluindo a jurisprudência firmada na ADI 72, a partir da interpretação sistemática, na ADI 3.916, entendeu o STF que a AGU tem direito de manifestação

  • Quanto à alternativa D, acredito que o erro esteja em afirmar que a anterior apreciação pelo TJ afasta a do STF, embora seja de competência do TJ a apreciação de inconstitucionalidade de leis estaduais ou municipais. Vejam o que diz Alexandre de Moraes (2016):

    "Em relação às leis ou atos normativos municipais ou estaduais contrários às Constituições Estaduais, compete ao Tribunal de Justiça local processar e julgar, originariamente, a ação direta de inconstitucionalidade.
    Ressalte-se que esta previsão é da própria Constituição Federal, ao dispor no art. 125, § 2o, que os Estados organizarão sua Justiça cabendo-lhes a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.
    Note-se que, se a lei ou ato normativo municipal, além de contrariar dispositivos da Constituição Federal, contrariar, da mesma forma, previsões expressas do texto da Constituição Estadual, mesmo que de repetição obrigatória e redação idêntica, teremos a aplicação do citado art. 125, § 2o, da CF, ou seja, competência do Tribunal de Justiça do respectivo Estado-membro.2
    Por fim, observe-se que quando tramitam simultânea e paralelamente duas ações diretas de inconstitucionalidade, uma perante o Tribunal de Justiça local e outra em curso no Supremo Tribunal Federal, contra a mesma lei estadual impugnada em face de princípios constitucionais estaduais que são reprodução de princípios da Constituição Federal, suspende-se o curso da ação direta proposta perante o Tribunal estadual até o julgamento final da ação ajuizada perante a Suprema Corte."
     

  • Gab:C

    Questão com o texto complicado, porém com uma resposta bem simples e lógica.

  • Que redação horrivel, queeeee isso!? 


ID
1575871
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição brasileira de 1988 assegura à categoria dos trabalhadores domésticos o direito, dentre outros, a

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    CF.88 Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:


    a) V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;


    b) XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; (Vide Del 5.452, art. 59 § 1º)


    c) XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;


    d) XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;


    e) XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;


    EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 72, DE 2 DE ABRIL DE 2013


    "Art. 7º .....................................................................................

    ..........................................................................................................

    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social." (NR)


  • Gabarito Letra B

    Art. 7 Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social. 

    - Remuneração do trabalho extraordinário ≥ 50% da hora normal (inciso XVI)

    bons estudos

  • Direitos NÃO assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos pela CF/88:   (Art. 7º CF/88)

    V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;

    XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa,

    conforme definido em lei;

    XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
    XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
    XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;
    XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;

    XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores

    urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;

    XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos
    XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso

  • Atualmente devido a LC 150 o inciso II,XXVIII, estao nessa listagem de direitos assegurados ao domesticos 

  • Vi esse mnemônico em algum lugar...e me ajuda muito

    DIREITOS NÃO ESTENSIVOS AOS DOMÉSTICOS

    PROIBIÇÃO PRA JORNADA INSALUBRE é IGUAL PIPA PRO AUTO

    1 - PROIBIÇÃO de distinção de trabalho manual, técnico e intelectual;

    2 - PRAzo prescricional 2 para 5;

    3 - JORNADA de seis horas ininterruptas com revezamento;

    4 - INSALUBRIDade, Penosidade e periculosidade;

    5 - IGUALdade entre trabalhador permanente e avulso;

    6 - PIso Salárial;

    7 - PArticipação nos lucros;

    8 - PROteção do mercado de trabalho da mulher;

    9 - proteção em face da AUTOmação.


  • A NÃO EXTENSÃO DE DETERMINADOS DIREITOS SOCIAIS ÀS EMPREGADAS DOMÉSTICAS TEM RAZÃO ATÉ MESMO LÓGICA, POVO.
    IMAGINEM UMA DOMÉSTICA TER DIREITO A PROTEÇÃO EM FACE DA AUTOMAÇÃO??? NÃO TEM SENTIDO. O MESMO SE INFERE DE TODOS OS DEMAIS. ASSIM FICA TRANQUILO MATAR QUALQUER QUESTÃO SOBRE O TEMA.

    GABARITO: B

  • Consoante determina o parágrafo único do art. 7°, a única alternativa que menciona um direito extensível aos trabalhadores domésticos é a ‘b’ (que prevê o direito à remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal).

    Gabarito: B

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     

    XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;          

        

    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.     


     

  • GABARITO - B

    É melhor decorar os que não têm>

    TRABALHADORES DOMÉSTICOS NÃO POSSUEM DIREITO:

    1)     Piso salarial (proporcional à extensão/complexidade do trabalho);

    2)     Participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa;

    3)      Trabalho em turno ininterrupto de revezamento – jornada de 6 HORAS (salvo negociação coletiva);

    4)     Proteção do mercado de trabalho da mulher (incentivos específicos)

    -> Único direito que o servidor público possui e a doméstica não;

    5)     Adicional de remuneração – atividades penosas, insalubres ou perigosas;

    6)      Proteção em face da automação;

    7)      Ação quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho (na CF não dispõe sobre esse direito, mas a Lei Complementar 150/2015 garante o direito – prazo de 2 anos);

    8)      Proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;

    9)      Igualdade de direitos entre o trabalhador permanente e o avulso

  • Gabarito: B

    O segredo é fazer questões, porque só assim mesmo para acertar.

    Que Deus ilumine nossa jornada.


ID
1575874
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Lei estadual dispõe sobre a comercialização de artigos de conveniência e a prestação de serviços de utilidade pública em farmácias e drogarias. Seus dispositivos especificam os artigos de conveniência e os serviços de utilidade pública abrangidos. Essa lei

Alternativas
Comentários
  • COMPETÊNCIA NORMATIVA – COMÉRCIO – FARMÁCIAS – ARTIGOS DE CONVENIÊNCIA. Constitucional é a lei de estado-membro que verse o comércio varejista de artigos de conveniência em farmácias e drogarias. (ADI 4954, Relator(a):  Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 20/08/2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-213 DIVULG 29-10-2014 PUBLIC 30-10-2014)

  •  "Ação direta de inconstitucionalidade. Lei nº 4.353, de 1º de julho de 2009, do Distrito Federal, que admite o comércio de artigos de conveniência em farmácias e drogarias. Preliminar. Ausência de ofensa reflexa à Constituição. Mérito. Ausência de usurpação da competência da União e de afronta ao direito à saúde. Improcedência da ação. 1. A possível invasão da competência legislativa da União envolve, diretamente, a confrontação da lei atacada com a Carta Republicana (art. 24, incisos V e XII, da Constituição Federal), não havendo que se falar nessas hipóteses em ofensa reflexa à Constituição. 2. A edição da Lei Distrital nº 4.353/2009 não implicou usurpação da competência privativa da União para legislar sobre proteção e defesa da saúde, ou sobre produção e consumo (art. 24, inciso XII, §§ 1º e 2º, CF/88). Primeiramente, porque os dispositivos do diploma em referência evidentemente não se enquadram na noção de normas gerais, as quais se caracterizam por definirem diretrizes e princípios amplos sobre dado tema. Ademais, nota-se que a Lei Distrital nº 4.353/2009 não contraria ou transgride nenhuma norma geral federal relativamente ao tema de que trata. 3. A norma questionada também não viola o direito à saúde (art. 6 º, caput, e 196, CF/88). Consoante consignou o Ministro Marco Aurélio, Relator da ADI nº 4.954, obstar a venda de produtos de conveniência em farmácias e drogarias seria, em última análise, impor restrição ao livre exercício da atividade comercial, a qual violaria o princípio da proporcionalidade, por não ser adequada, necessária ou proporcional ao fim almejado, qual seja, a proteção e a defesa da saúde. 4. Ação direta julgada improcedente." (ADI 4423/DF, rel. Min. Dias Toffoli, DJe 17.11.2014)

  • É CONSTITUCIONAL a lei estadual que permite o comércio de artigos de conveniência em farmácias e drogarias. STF. Plenário. ADI 4954/AC, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 20/8/2014 (Info 755).

    PROCESSO OBJETIVO – INCONSTITUCIONALIDADE – CRIVO DO SUPREMO – ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO – ATUAÇÃO. A teor do disposto no artigo 103, § 3º, da Carta Federal, no processo objetivo em que o Supremo aprecia a inconstitucionalidade de norma legal ou ato normativo, o Advogado-Geral da União atua como curador, cabendo-lhe defender o ato ou texto impugnado, sendo imprópria a emissão de entendimento sobre a procedência da pecha. CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE – OBJETO. O controle concentrado de constitucionalidade é feito a partir do cotejo do pronunciamento atacado com o Diploma Maior, mostrando-se desinfluente o fato de haver norma diversa, de índole federal, a tratar de certo tema – precedente: Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.645/PR, Pleno, relatora ministra Ellen Gracie. AGÊNCIA REGULADORA – PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. As agências reguladoras estão submetidas, como órgãos administrativos, ao princípio da legalidade. COMPETÊNCIA NORMATIVA – COMÉRCIO – FARMÁCIAS – ARTIGOS DE CONVENIÊNCIA. Constitucional é a lei de estado-membro que verse o comércio varejista de artigos de conveniência em farmácias e drogarias. (ADI 4954, Relator(a):  Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 20/08/2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-213 DIVULG 29-10-2014 PUBLIC 30-10-2014)

  • Alternativa C.

    ADI 4423 / DF - CF, art. 24, V e XII, §§ 1º e 2º.


    [ITENS e, a, b, c]:


    ADI 4423 / DF - DISTRITO FEDERAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Relator (a):  Min. Dias Toffoli. Julgamento: 24/09/2014. Órgão Julgador: Tribunal Pleno. EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 4.353, de 1º de julho de 2009, do Distrito Federal, que admite o comércio de artigos de conveniência em farmácias e drogarias. Preliminar. [ITEM e:] ausência de ofensa reflexa à Constituição. Mérito. ausência de usurpação da competência da União e de afronta ao direito à saúde. Improcedência da ação. 1. A possível invasão da competência legislativa da União envolve, diretamente, a confrontação da lei atacada com a Carta Republicana (art. 24, incisos V e XII, da Constituição Federal), NÃO havendo que se falar nessas hipóteses em ofensa reflexa à Constituição. 2. A edição da Lei Distrital 4.353/2009 [ITEM a:] NÃO implicou usurpação da competência privativa da União para legislar sobre proteção e defesa da saúde, ou sobre produção e consumo (art. 24, inciso XII, §§ 1º e 2º, CF/88). Primeiramente, porque os dispositivos do diploma em referência evidentemente [ITEM b:] NÃO se enquadram na noção de normas gerais, as quais se caracterizam por definirem diretrizes e princípios amplos sobre dado tema. Ademais, nota-se que a Lei Distrital 4.353/2009 não contraria ou transgride nenhuma norma geral federal relativamente ao tema de que trata. 3. A norma questionada também [ITEM c:] NÃO viola o direito à saúde(art. 6 º, caput, e 196, CF/88). Consoante consignou o Ministro Marco Aurélio, Relator da ADI 4.954, obstar a venda de produtos de conveniência em farmácias e drogarias seria, em última análise, impor restrição ao livre exercício da atividade comercial, a qual violaria o princípio da proporcionalidade, por não ser adequada, necessária ou proporcional ao fim almejado, qual seja, a proteção e a defesa da saúde. 4. Ação direta julgada improcedente.


    [ITEM d:]


    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    V - produção e consumo;

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    § 1º. No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º. A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

  • STF, entende a comercialização, por farmácia e drogaria, de artigo e conveniência, compete ao Estado. Informativo
  • Eu sabia que era competência do estado, tava por dentro do informativo, e acertei a questão, mas poderia ter errado, malmente a entendi. A FCC quer complicar até o que é simples.

    RESPOSTA: C)

  • A redação da assertiva correta é bem ruim. 

  • A redação da alternativa C está uma tristeza.

  • INFO 758 STF

    Ao aplicar o entendimento firmado na ADI 4.954/AC (acórdão pendente de publicação — v. Informativo 755), o Plenário julgou improcedentes pedidos formulados em ações diretas de inconstitucionalidade ajuizadas contra as Leis 4.663/2005, 792/2010 e 18.679/2009, respectivamente, dos Estados do Rio de Janeiro, Roraima e Minas Gerais. As normas impugnadas disciplinam o comércio varejista de artigos de conveniência em farmácias e drogarias. O Tribunal reafirmou que as referidas leis não teriam usurpado competência da União para legislar sobre proteção e defesa à saúde, tampouco ofendido o direito à saúde.

  • https://www.dizerodireito.com.br/2014/09/farmacias-e-drogarias-podem-vender.html#more

  • Esse enunciado parece aquelas questões de português da FCC que você tem que fazer trocas pra evitar repetições kkkkkkk


ID
1575877
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere às funções essenciais à Justiça,

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    CF.88 Art.128


    a) § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.


    b) § 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.


    c) Correto § 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.


    d) § 4º Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.


    e) § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:


  • Fazendo um adendo ao comentário do colega:

    - os membros do MP do DF e T serão nomeados pelo Presidente da República; e

    - os membros do MP do DF e T serão destituídos pelo SF e não pela Câmara Legislativa, como ocorre com os membros dos MPE, que serão destituídos pela maioria absoluta das Assembleias Legislativas

  • MPU

    Abrange: MPF, MPT, MPM e MPDFT

    Chefe: Procurador-Geral da República

    Nomeado pelo PR, após aprovação da maioria absoluta do SF.

    Mais de 35 anos, Integrantes da carreira.

    Mandado de 02 anos, permitida a recondução. (Pode ser mais de uma)

    Destituição por iniciativa do PR, precedida de autorização da maioria absoluta do SF.




    MPE e MPDF

    Procurador-Geral

    Nomeado pelo Chefe do Poder Executivo

    MPE e MPDF formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha.

    Mandato de 02 anos, permitida uma recondução.

    Destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.




    § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:


  • a) Não há a exigência constitucional de que o PGR tenha menos de 65 anos - questão maldosa.

  • Art. 128

    §5º: Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultativa aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público.

  • Esse permitida uma única recondução induz a erro, pois não é a literalidade do dispositivo e pode passar uma ideia de que o PGJ não poderia ser reconduzido novamente em um terceiro mandato no futuro(após um outro PGJ assumir depois do segundo mandato dele). 

  • Steffane Bizerra GABARITO é letra C. 

  • Com relação à letra "A", o fato do PGR admitir indefinidas reconduções no cargo faz sentido com o fato de não ter limite máximo de idade para nomeação. 

  • art. 128, CF/88

    (...)

    § 4º Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.

     

    § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

  • Complementando...

     

    LETRA E) ERRADA. A iniciativa de lei que dispõe sobre a organização e estrutura dos MPs é de iniciativa concorrente entre o Procurador Geral respectivo e o Chefe do Poder Executivo. Por outro lado, a iniciativa de lei sobre assuntos internos à estrutura do MP (criação e extinção de cargos e serviços auxiliares; política remuneratória; planos de carreiras, etc) é do próprio MP por meio do seu Procurador Geral.

  • LETRA C!

     

     

    ===> PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA -  RECONDUÇÕES ILIMITADAS

     

    ===> PROCURADORES-GERAIS NOS ESTADOS E NO DF E TERRITÓRIOS - PERMITIDA UMA RECONDUÇÃO

     

    ===> MANDATO DOS MEMBROS DO CNMP - PERMITIDA UMA RECONDUÇÃO

     

    ===> CORREGEDOR NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO - VEDADA A RECONDUÇÃO

     

  • Letra A perfeita, exceto por: "...e menos de sessenta e cinco anos..."

  • GABARITO: Letra C

     

    MPU:

     

    1) PGR => escolhido pelo PR (Tem + 35 anos)

    2) Sabatina => Maioria Absoluta do SF

    3) Não tem lista Tríplice

    4) Mandato de 2 anos => Admitida "A" recondução (Ou seja, não apenas "uma". Sendo que para cada recondução, será necessário a sabatina do SF)

     

    MPE / MPDF

     

    1) PGJ => Escolhido pelo Chefe do poder Executivo (MPE=> GOVERNADOR) (MPDF=> PR)

    2) Não tem sabatina (OBS: Se a Constituição Estadual exigir Sabatina, ela será inconstitucional)

    3) Tem Lista Tríplice

    4) Mandato de 2 anos => Admitida "UMA" recondução

     

    Professor Aragonê Fernandes - GrancursosOnline

    Vídeo excelente de 4 min sobre o tema => https://www.youtube.com/watch?v=79VIG-K3cnQ

     

     

    Fé em Deus e bons estudos !

  • Fiquei confuso pelo fato que o procurador do MPDFT é nomeado pelo Presidente da República. E no caso do MP's será nomeado pelo Governador. Ambos chefes do poder Executivo, um União e outro dos Estados.

  • eu errei o mesmo que vc Victor Paiva... esse limite de 65 anos.., não tinha notado isso.

    quanto ao limite de RECONDUÇÃO ao cargo, a coleguinha Jaqueline Rossi, na Q392895, ajudou, dando uma dica valiosa.

     

    DICA a respeito das RECONDUÇÕES: na CF inteira temos apenas 4 previsões de reconduções. Só o PGR pode ser reconduzido sucessivas vezes - "permitida 'a' recondução". Já os Procuradores Gerais de Justiça - PGJs - (Estados) é permitida apenas uma recondução, assim como aos membros do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público).

    Nas demais hipóteses que a CF traz a expressão "recondução", trata-se de hipótese em que é vedada. 

    Portanto, só precisamos saber que 4 são as hipóteses de possibilidade de recondução (conforme abaixo), vedada nos demais casos.

    PGR - permitida recondução

    PGJ - permitida UMA recondução

    Membros do CNJ e CNMP: permitida UMA recondução.

    Obs.: Não confundir com o Corregedor do CNMP - vedada a recondução.

     

  • CF.88 Art.128 

     

     

     MPU - PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA >>> A Recondução (1 ou +)

     

     

    § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

     

     

    § 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

     

     

     

     

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

     

     

    MP Estados, DF e Territórios - Procurador Geral >>> UMA recondução

     

     

     

    § 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

     

     

     

    § 4º Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.

  • Gabarito: C

     

    Art. 128. O Ministério Público abrange:

     

    I – o Ministério Público da União, que compreende:

     

    a) o Ministério Público Federal;

    b) o Ministério Público do Trabalho;

    c) o Ministério Público Militar;

    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

     

    II – os Ministérios Públicos dos Estados.

     

    a) § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

     

    b) § 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

     

    c) § 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

     

    d) § 4º Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.

     

    e) § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

  • Lei fala permitida'' a recondução''... o que não deixa de ser diferente de falar '' permitida uma ou mais reconduções''... mas vacilei no limite de idade, não vi que não falava nada disso

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 128. O Ministério Público abrange:

     

    § 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.
     

  • MPU:

     

    1) PGR => escolhido pelo PR (Tem + 35 anos)

    2) Sabatina => Maioria Absoluta do SF

    3) Não tem lista Tríplice

    4) Mandato de 2 anos => Admitida "A" recondução (Ou seja, não apenas "uma". Sendo que para cada recondução, será necessário a sabatina do SF)

     

    MPE / MPDF

     

    1) PGJ => Escolhido pelo Chefe do poder Executivo (MPE=> GOVERNADOR) (MPDF=> PR)

    2) Não tem sabatina (OBS: Se a Constituição Estadual exigir Sabatina, ela será inconstitucional)

    3) Tem Lista Tríplice

    4) Mandato de 2 anos => Admitida "UMA" recondução

     

    Professor Aragonê Fernandes - GrancursosOnline

    Vídeo excelente de 4 min sobre o tema => https://www.youtube.com/watch?v=79VIG-K3cnQ

  • É só lembrar que foi organizada a tríplice pra escolha do PGR uns anos atrás e o Bolsonaro escolheu ignorá-la e colocou o Aras no cargo por conta própria. Ele pode fazer isso, mas não costuma ser usual.


ID
1575880
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Incumbe ao Ministério Público estadual

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    Art. 25. Além das funções previstas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica e em outras leis, incumbe, ainda, ao Ministério Público:


    V - manifestar-se nos processos em que sua presença seja obrigatória por lei e, ainda, sempre que cabível a intervenção, para assegurar o exercício de suas funções institucionais, não importando a fase ou grau de jurisdição em que se encontrem os processos;


    LEI Nº 8.625, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1993.

  • Apenas para complementar a resposta do colega, o STF e o STJ já vêm entendendo favoravelmente à possibilidade de o MP Estadual atuar perante os Tribunais Superiores, conforme pode ser percebido no seguinte link: http://www.emagis.com.br/area-gratuita/noticias/pode-o-ministerio-publico-estadual-atuar-junto-aos-tribunais-superiores/

  • Por que a letra B está errada? Obrigada!

  • LEI Nº8.625, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1993 (Lei Orgânica do MP)

    a)Art. 25, VIII - ingressar em juízo,de ofício, para responsabilizar os gestores do dinheiro público condenados por tribunais e conselhos de contas;

    b) Art. 25, IV - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial e de inquérito policial militar, observado o disposto no art. 129, inciso VIII, da Constituição Federal, podendo acompanhá-los;

    c)Art. Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    § 3o Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto,a autoridade poderá requerer ao JUIZ a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.

    d) Art. 25, VII - deliberar sobre a participação em organismos estatais de defesa do meio ambiente,neste compreendido o do trabalho, do consumidor, de política penal e penitenciária e outros afetos à sua área de atuação;

    e) Art. 25, V - manifestar-se nos processos em que sua presença seja obrigatória por lei e, ainda, sempre que cabível a intervenção, para assegurar o exercício de suas funções institucionais, não importando a fase ou grau de jurisdição em que se encontrem os processos;CORRETA

  • O inquérito penal, quando pronto, é remetido ao juiz e, este, remeterá ao MP. Por isso a "B" está errada.

  • LETRA E!

     

     

    LEI 8.625 - ALÉM DAS FUNÇÕES PREVSTAS NA CF E ESTADUAL, NA LEI ORGÂNICA E EM OUTRAS LEI, INCUMBE AO MP:

     

    V - MANIFESTAR-SE NOS PROCESSOS EM QUE SUA PRESENÇA SEJA OBRIGATÓRIA POR LEI E, AINDA, SEMPRE QUE CABÍVEL A INTERVENÇÃO, PARA ASSEGURAR O EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES INSTITUCIONAIS, NÃO IMPORTANDO A FASE OU GRAU DE JURISDIÇÃO EM QUE SE ENCONTREM OS PROCESSOS.

     

     

  • Esse artigo sempre cai nas provas para promotor:

    Lei n° 8.625/93:

    Art. 25. Além das funções previstas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica e em outras leis, incumbe, ainda, ao Ministério Público:

    I - propor ação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais, em face à Constituição Estadual;

    II - promover a representação de inconstitucionalidade para efeito de intervenção do Estado nos Municípios;

    III - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

    IV - promover o inquérito civil e a ação civil pública, na forma da lei:

    a) para a proteção, prevenção e reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, e a outros interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis e homogêneos;

    b) para a anulação ou declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio público ou à moralidade administrativa do Estado ou de Município, de suas administrações indiretas ou fundacionais ou de entidades privadas de que participem;

    V - manifestar-se nos processos em que sua presença seja obrigatória por lei e, ainda, sempre que cabível a intervenção, para assegurar o exercício de suas funções institucionais, não importando a fase ou grau de jurisdição em que se encontrem os processos;

    VI - exercer a fiscalização dos estabelecimentos prisionais e dos que abriguem idosos, menores, incapazes ou pessoas portadoras de deficiência;

    VII - deliberar sobre a participação em organismos estatais de defesa do meio ambiente, neste compreendido o do trabalho, do consumidor, de política penal e penitenciária e outros afetos à sua área de atuação;

    VIII - ingressar em juízo, de ofício, para responsabilizar os gestores do dinheiro público condenados por tribunais e conselhos de contas;

    IX - interpor recursos ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça;

    X - (Vetado); 

    XI - (Vetado).

    Parágrafo único. É vedado o exercício das funções do Ministério Público a pessoas a ele estranhas, sob pena de nulidade do ato praticado.

  • Lei n° 8.625/93:

    Art. 25. Além das funções previstas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica e em outras leis, incumbe, ainda, ao Ministério Público:

    I - propor ação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais, em face à Constituição Estadual;

    II - promover a representação de inconstitucionalidade para efeito de intervenção do Estado nos Municípios;

    III - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

    IV - promover o inquérito civil e a ação civil pública, na forma da lei:

    a) para a proteção, prevenção e reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, e a outros interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis e homogêneos;

    b) para a anulação ou declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio público ou à moralidade administrativa do Estado ou de Município, de suas administrações indiretas ou fundacionais ou de entidades privadas de que participem;

    V - manifestar-se nos processos em que sua presença seja obrigatória por lei e, ainda, sempre que cabível a intervenção, para assegurar o exercício de suas funções institucionais, não importando a fase ou grau de jurisdição em que se encontrem os processos;

    VI - exercer a fiscalização dos estabelecimentos prisionais e dos que abriguem idosos, menores, incapazes ou pessoas portadoras de deficiência;

    VII - deliberar sobre a participação em organismos estatais de defesa do meio ambiente, neste compreendido o do trabalho, do consumidor, de política penal e penitenciária e outros afetos à sua área de atuação;

    VIII - ingressar em juízo, de ofício, para responsabilizar os gestores do dinheiro público condenados por tribunais e conselhos de contas; (não tem essa condição "desde que para tanto provocado pelo Ministério Público junto ao respectivo Tribunal de Contas. ")

    IX - interpor recursos ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça;

    X - (Vetado); 

    XI - (Vetado).

    Parágrafo único. É vedado o exercício das funções do Ministério Público a pessoas a ele estranhas, sob pena de nulidade do ato praticado.

  • Analisemos cada opção, em busca da correta:

    a) Errado:

    O erro deste item reside em condicionar a possibilidade de o Ministério Público Estadual ingressar em juízo à existência de prévia provocação por parte do Ministério Público junto ao respectivo Tribunal de Contas. Neste sentido, é ler o teor do art. 25, VIII, da LC 75/95:

    "Art. 25. Além das funções previstas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica e em outras leis, incumbe, ainda, ao Ministério Público:

    (...)

    VIII - ingressar em juízo, de ofício, para responsabilizar os gestores do dinheiro público condenados por tribunais e conselhos de contas;"

    b) Errado:

    Na realidade, o inquérito não é enviado diretamente ao Ministério Público, mas sim ao Juízo competente, como se pode ver da leitura do art. 10, §1º, do Código de Processo Penal:

    "Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    § 1o  A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente."

    c) Errado:

    Em rigor, não cabe ao Ministério Público, e sim ao juiz, conceder prorrogação de prazo para a conclusão de inquérito, acaso se façam necessárias outras diligências, o que fica evidente pela leitura do art. 10, §3º, do CPP:

    "Art. 10 (...)
    § 3o  Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz."

    d) Errado:

    Trata-se de assertiva que malfere o teor do art. 25, VII, da Lei 8.625/93, litteris:

    "Art. 25 (...)
    VII - deliberar sobre a participação em organismos estatais de defesa do meio ambiente, neste compreendido o do trabalho, do consumidor, de política penal e penitenciária e outros afetos à sua área de atuação;"

    e) Certo:

    Por fim, o item em exame tem apoio no art. 25, V, da Lei 8.625/93, que ora colaciono:

    "Art. 25 (...)
    V - manifestar-se nos processos em que sua presença seja obrigatória por lei e, ainda, sempre que cabível a intervenção, para assegurar o exercício de suas funções institucionais, não importando a fase ou grau de jurisdição em que se encontrem os processos;"


    Gabarito do professor: E


ID
1575883
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Lei ordinária disporá sobre

Alternativas
Comentários
  • CFArt. 163. Lei complementar disporá sobre: 

    I - finanças públicas;

    II - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público; 

    III - concessão de garantias pelas entidades públicas;

    IV - emissão e resgate de títulos da dívida pública; 

    V - fiscalização financeira da administração pública direta e indireta; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 40, de 2003)

    VI - operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; 

    VII - compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional.

  • Art 165 CF88 §9º Cabe à lei complementar: I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual. 

    Repare que cabe à lei complementar dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual. No entanto, cabe às leis ordinárias a instituição desses instrumentos.

    FCC FAVOR COMPRAR --> Administração financeira e orçamentária / Sérgio Mendes — 5. ed. rev, atual. e ampl. — Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015
  • Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    O art 165 da CF não faz referência a lei complementar, e sim a “lei” (entenda-se lei ordinária). Quando a Constituição utiliza genericamente a expressão “lei”, ela está fazendo referência à lei ordinária. O STF já decidiu reiteradas vezes que a lei complementar somente é exigida quando a Constituição faz referência expressa a essa espécie legislativa para regular determinada matéria. Nesse sentido, confira-se o seguinte julgado:

    “EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA. DECRETO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO E INADEQUAÇÃO DA VIA LEGISLATIVA. EXIGÊNCIA DE LEI COMPLEMENTAR. ALEGAÇÕES IMPROCEDENTES. 1. A lei de condições e limites para a majoração da alíquota do imposto de importação, a que se refere o artigo 153, § 1º, da Constituição Federal, é a ordinária, visto que lei complementar somente será exigida quando a Norma Constitucional expressamente assim o determinar. (...)”. [STF, Tribunal Pleno, RE 224285/CE, Rel. Min. Maurício Corrêa, DJ 28/05/99, p. 26].

  • Apesar de Lei Complementar dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual.. A PPA em si é feita por lei ordinária.

  • Resposta : letra E

    As leis ordinárias têm um âmbito material residual, isto é, todo o dispositivo constitucional não auto-aplicável que não foi entregue à lei complementar, à resolução ou ao decreto legislativo será regulamentado por lei ordinária. Todas as matérias discriminadas no art. 68, § 1o, só serão regulamentadas por lei ordinária. 


    Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

    § 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

    I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;

    III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.


    fonte: www.ceap.br/material/MAT30102009155530.doc

  • Disporá...? Ridículo. Estabelecerá, sim! Dispor sobre o PPA é matéria de LC, afinal, o que significa dispor se não regulamentar o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual? O que sobra para dispor? Nada! Somente sobra estabelecer.

  • Leis orçamentárias (PPA, LDO, LOA) são ordinárias!

  • Marcel, concordo com você, dispor é genérico, ou seja, LC dará as normas gerais sobre PPA, mas o PPA em si é LO. Para mim, a questão não tem resposta.
  • Embora tenha acertado, por eliminação, de fato, dispor sobre PPA é matéria de LC. Revoltante o mau emprego das palavras pela FCC.

  • Q476177

  • Leis orçamentarias( PPA. LDO LOA) são de natureza ordinaria.. Simples

  • Revoltante mesmo... claro que dispor sobre PPA é LC! O artigo que em tese "salva" a questão usa o verbo "estabelecer"

  • GABARITO: E

    Art. 163. Lei complementar disporá sobre:

    I - finanças públicas;

    II - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público;

    III - concessão de garantias pelas entidades públicas;

    IV - emissão e resgate de títulos da dívida pública;

    V - fiscalização financeira da administração pública direta e indireta;

    VI - operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    VII - compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional.

  • Que seja assim no dia da prova, com sorte no chute kkkkkkk

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: (=ENTENDE-SE "LEIS", COMO SENDO LEI ORDINÁRIA)

     

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.


     

  • Art. 163. Lei complementar disporá sobre:

    I - finanças públicas;

    II - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público;

    III - concessão de garantias pelas entidades públicas;

    IV - emissão e resgate de títulos da dívida pública;

    V - fiscalização financeira da administração pública direta e indireta;         

    VI - operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    VII - compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional.

    VIII - sustentabilidade da dívida, especificando:     

    a) indicadores de sua apuração;      

    b) níveis de compatibilidade dos resultados fiscais com a trajetória da dívida;      

    c) trajetória de convergência do montante da dívida com os limites definidos em legislação;      

    d) medidas de ajuste, suspensões e vedações;      

    e) planejamento de alienação de ativos com vistas à redução do montante da dívida. Parágrafo único. A lei complementar de que trata o inciso VIII do caput deste artigo pode autorizar a aplicação das vedações previstas no 167-A desta Constituição.      

    seja forte e corajoso!


ID
1575886
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere a seguinte hipótese em face do Direito Constitucional brasileiro: o texto constitucional originário confia, aos estados, competência para a instituição, por meio de lei estadual, de um adicional a certo imposto federal. Esse adicional, nunca implementado,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: não nada que impeça que tal dispositivo seja revogado, visto que não se trata de uma cláusula petrea.

    B) Não é cláusula pétrea

    C) STF não legisla!

    D) Não se encontra dentro das possibilidades do Art. 146 e nem previsão expressa no enunciado, portanto, nada podemos afirmar sobre este ser editado necessariamente via LC estadual.

    E) Os tributos devem seguir as regras impostas ao CTN, sendo este a LC federal de regras gerais sobre direito tributário.

    bons estudos

  • Minha dúvida: O fato de revogação por EC (hipótese da alternativa a) não extinguiria uma fonte de arrecadação do Estado, abalando assim o pacto federativo? 

    Indicarei para comentário do professor mas caso alguém queira responder, fique à vontade.

  • Cínthia, suponho que a revogação por emenda constitucional seja apenas quanto ao adicional e não ao tributo.

  • Creio que só não fere o pacto federativo porque tal adicional nunca foi implementado. Do contrário, havendo fonte de receita, sem dúvida ocorreria ofensa.


  • Dúvida: o enunciado fala do ADICIONAL, e não da competência prevista na constituição. Assim sendo, eventual Emenda Constitucional que retirasse essa competência, não causaria uma NÃO RECEPÇÃO em relação ao adicional, ao invés de revogação?

    Pensar demais atrapalha em concurso...
  • Luis Moura, o STF entende que o termo REVOGAÇÃO equivale a NÃO RECEPÇÃO.

  • TAMBÉM ACHEI QUE PROVOCA O PACTO FEDERATIVO

  • Em termos práticos:

    Se a alteração/supressão de competência tributária de Estados e Municípios violasse a forma federativa, o país nunca poderia reformar seu sistema tributário. A União também não poderia, por exemplo, editar uma lei de normas gerais prevendo um tratamento jurídico uniforme em qlq área (exemplo da atualidade: currículo único de ensino p todos Entes), pois Estados e Municípios inevitavelmente gastariam dinheiro para implementá-lo.

    Detalhe: a União tem competência específica para avaliar o sistema tributário:


    CF

    "Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: I - sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas"

    "Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    XV - avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)"


    Ademais, a CF previu a existência de um Senado, com representação igualitária por Estado-membro (e não proporcional à população), justamente para sopesar decisões gravosas de interesse dos Estados-membros.

    Por fim, se os próprios Estados e Municípios quisessem mudar o sistema tributário, como eles poderiam fazê-lo senão por meio da União? Eles não podem fazer um convênio p isso; eles teriam que alterar a Constituição Federal. Mas eles só podem alterar a CF por meio da União (pela aprovação de uma emenda constitucional). Metade das Assembleias Legislativas Estaduais pode até apresentar projeto de EC à CF, mas nem mesmo a totalidade delas tem poder de aprovar uma EC sem a aprovação da Câmara e do Senado.


  • NA VERDADE JULIO PAULO. ENTENDI SUA EXPLICAÇÃO, MAS FAZENDO UMA SEGUNDA LEITURA DA QUESTÃO, PERCEBI A SIMPLICIDADE DA MESMA. A QUESTÃO NÃO TRATA DE NOSSA CF/88 COMO É HOJE, MAS APENAS SE HOUVESSE ESSA POSSIBILIDADE Do texto constitucional originário confiou (SITUAÇÃO HIPOTÉTICA), aos estados, competência para a instituição, por meio de lei estadual, de um adicional a certo imposto federal. POR ISSO, NÃO FERE O PACTO FEDERATIVO PORQUE A PRÓPRIA NORMA ORIGINÁRIA PERMITIU.

  • Daniel Tajra, por isso não. Sabe-se que a forma federativa de estado é cláusula pétrea. É cediço, também, que alterar a repartição das competências dos entes federativos por meio de EC é uma forma de violar o pacto federativo. Logo, entendo que a regra é a possibilidade de alteração de normas originárias, EXCETO as cláusulas pétreas. Dito isso, não é que a "própria norma originária tenha permitido" (não há essa informação na questão), mas sim que a matéria objeto da questão NÃO É cláusula pétrea - esse o ponto central. Não sendo cláusula pétrea - exatamente por não violar o pacto federativo -, é que a alteração por EC é legítima.

     

    Minha dúvida reside na circunstância de a alteração da repartição constitucional dos impostos violar ou não cláusula pétrea. É visível que não. Porém, entendia que sim. Por curiosidade, li algo, certa vez, no sentido de que a alteração das competências dos arts. 21 e 23 da CF violaria o pacto federativo. Alguém sabe informar?

  • Acho que a solução é verificar se a alteração do texto constitucional originário atinge o seu NÚCLEO ESSENCIAL. O imposto é de competência da União e não dos Estados e como o adicional nunca foi implementado retirar esse adicional não violaria a forma federativa.

    "A ‘forma federativa de Estado’ – elevado a princípio intangível por todas as Constituições da República – não pode ser conceituada a partir de um modelo ideal e apriorístico de Federação, mas, sim, daquele que o constituinte originário concretamente adotou e, como o adotou, erigiu em limite material imposto às futuras emendas à Constituição; de resto as limitações materiais ao poder constituinte de reforma, que o art. 60, § 4º, da Lei Fundamental enumera, não significam a intangibilidade literal da respectiva disciplina na Constituição originária, mas apenas a proteção do núcleo essencial dos princípios e institutos cuja preservação nelas se protege." (ADI 2.024, rel. min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 3-5-2007, Plenário, DJ de 22-6-2007.)

  • E a  C?

  • Por mim, Renato está eleito professor do qconcursos.

  • Letra C) ERRADA

     

    STF não legisla. ADI por omissão, se julgada procedente, ensejará a provocação do Poder ou Órgão competente inerte para que a norma seja elaborada e o dispositivo presente na CF/88 produza seus efeitos na plenitude. 

     

    Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão – ADO

    Descrição do Verbete: ADO é a ação cabível para tornar efetiva norma constitucional em razão de omissão de qualquer dos Poderes ou de órgão administrativo. Como a Constituição Federal possui grande amplitude de temas, algumas normas constitucionais necessitam de leis que a regulamentem. A ausência de lei regulamentadora faz com que o dispositivo presente na Constituição fique sem produzir efeitos. A ADO tem o objetivo de provocar o Judiciário para que seja reconhecida a demora na produção da norma regulamentadora. Caso a demora seja de algum dos Poderes, este será cientificado de que a norma precisa ser elaborada. Se for atribuída a um órgão administrativo, o Supremo determinará a elaboração da norma em até 30 dias.  

     

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/glossario/verVerbete.asp?letra=A&id=482

  • Instrumento idôneo para modificar dispositivo da CF: Emenda constitucional.

  • Mas sob o ponto de vista do poder constituinte originário (ilimitado, autônomo...etc), seria possível o poder constituinte derivado alterá-lo (por emenda a constituição)? Quando a questão traz "o texto constitucional originário" reforça a ideia de que foi o poder constituinte originário que assim determinou. Ademais, a própria questão nos coloca dentro do âmbito do Direito Constitucional...

  • SOBRE A ALTERNATIVA A:

    Lembrem-se que o que a cláusula pétrea veda  é a interferência no núcleo essencial dos direitos dispostos no art. 60,§4º, o que não impede que estes sofram alterações, ou seja, tais direitos não são intangíveis. Ressalta-se que estas alterações não podem atingir o núcleo intangível (o que é de mais importante que aquele direito resguarda).

    A letra "A" fala apenas em extinguir adicional a tributo federal. Não menciona eventual extinção de TODOS os tributos de competência federal, por exemplo. Retirar imposto da União, ocasionando uma transferência de competência de um ente para outro, não impossibilita a existência da forma federativa. Assim, o núcleo continua preservado. Temos que tomar cuidado para não pensar demais e extrapolar o que a questão pede. 

     

    "4.6.1. Forma federativa do Estado [...] A repartição de competências é crucial para a caracterização do Estado Federal, mas não deve ser considerada insuscetível de alterações. Não há obstáculo à transferência de competências de uma esfera da Federação para outra, desde que resguardado certo grau de autonomia de cada qual [...]." MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. p. 189. 

  • Minha humilde leitura da questão: ao afirmar que o imposto é de competência federal, sendo do estado apenas a competência para instituir o adicional, tem-se que não há afronta ao pacto federativo a supressão desse adicional nunca implementado, pois a competência para o imposto de fato sempre será da União; a possibilidade de o Estado instituir adicional é faculdade do ente, assim não fazendo, demonstra-se que não há a necessidade de se haver tal adicional, pois se houvesse necessidade, assim teria sido feito. outrossim, impedir a retirada do dispositivo, quando não se trata dos casos elencados no art. 60 § 4º, causaria o engessamento da constituição, que está em constante interação com a sociedade e suas instituições.

    corrijam-me, em caso de eventuais escorregões.

    #pas

  • "Inalterável  Uma vez atribuída a competência tributária, esta não poderá ser alterada por vontade de um Ente político. E o vocábulo “alterada” abrange tanto a diminuição (que seria a renúncia, vista acima) quanto o aumento do campo da competência.

    “Entendi, professor. Somente outra ordem constitucional então poderia alterar a competência tributária atual. É isso?”

    Calma, caro aluno. Também não seja tão radical, muito menos ir para as ruas e pedir uma nova constituição, só para poder ver se a competência tributária pode ser mesmo alterada.

    A competência tributária atual pode ser alterada sim, desde que pelo poder constituinte derivado, aquele visto em direito constitucional e que possui o poder de criar emendas à CF/88. Caso você tenha um livrinho com a CF/88 antes de 17 de março de 1993, ano da publicação da Emenda Constitucional nº 03/93, verá que a competência tributária dos Estados e do DF, além dos impostos previstos atualmente, previa ainda mais um: o Adicional ao Imposto sobre a Renda (AIR); enquanto que para os Municípios, era previsto ainda o Imposto sobre Vendas a Varejo de Combustíveis Líquidos e Gasosos (IVVC).

    Entendeu? Poder, pode. O que não poder é a decisão de aumentar a competência tributária atribuída pela CF/88 ser realizada unilateralmente por qualquer dos Entes. Tem que está bonitinha na CF/88, do jeito que o legislador constituinte determinar."


ID
1575889
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a seguridade social é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    a) Correto CF.88 Art. § 4º - A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.


    b) CF.88 Art. 195 § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.


    c) CF.88 Art. 195 § 3º A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.


    d) CF.88 Art. 195 § 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.


    e) CF.88 Art. 195 § 10. A lei definirá os critérios de transferência de recursos para o sistema único de saúde e ações de assistência social da União para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e dos Estados para os Municípios, observada a respectiva contrapartida de recursos

  • Art. 195, § 4º da CRFB/88: "A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I". 


    Art. 154 da CRFB/88: A União poderá instituir:


    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição.

  • a)Lei complementar poderá instituir outras contribuições sociais − para além daquelas previstas na Constituição − destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, desde que sejam não cumulativas e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na Constituição.  CORRETA

    b)São imunes de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei complementar. (isentas) - ERRADO (ART.195 § 7º )

    c)A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei complementar, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. (ART.195 § 3º A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios)- ERRADO

    d)As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos e também integrarão o orçamento da União. (§ 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.)- ERRADO

    e)Lei complementar definirá os critérios de transferência de recursos para o sistema único de saúde e ações de assistência social da União para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e dos Estados para os Municípios, observada a respectiva contrapartida de recursos. (§ 10. A lei definirá os critérios de transferência de recursos para o sistema único de saúde e ações de assistência social da União para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e dos Estados para os Municípios, observada a respectiva contrapartida de recursos.)- ERRADO

  • Creio que o erro da alternativa "b" reside tão somente na parte final "lei complementar", pois as entidades beneficentes devem atender as exigências previstas na "lei" e não em "lei complementar". Quanto à palavra "isenção", cabe salientar que há uma atecnia legislativa, visto que não se trata de isenção, mas, sim, de imunidade. Logo, a assertiva ficaria correta assim: 

    São imunes de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

  • A maior parte da organização da Seguridade Social depende tão somente de leis ordinárias. A necessidade de lei complementar dá-se apenas nas seguintes situações:

    a) aposentadoria compulsória dos servidores públicos;

    b) aposentadoria diferenciada (RGPS ou RPPS);

    c) contribuição residual (art.195, § 4º , da CF);

    d) fixação de valor limite para remissão ou anistia das contribuições (art. 195, § 11 , da CF);

    e) rateio de recursos p/ a Saúde: da União p/ demais entidades políticas (§ 3º , art. 198);

    f) regramento do RPC, art. 202 da CF.


    GABARITO : (A)

    Bons estudos!


  • letra "b" é a assegurada isenção e não imunidade  

    CF ART 195 § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei 

  • Se a redação da CF, diz isenta, deve marcar como certa, apesar de sabermos se tratar de imunidade por estar prevista na CF. Devemos observar a pergunta...

  • Com relação à alternativa "b", a questão demonstrou indícios que queria a redação da CF. Desta forma, a alternativa está errada, pois fala em "imunidade e "lei complementar", quando na verdade deveria falar em "isenção" e "lei"

     

    Entretanto, de acordo com a doutrina tributarista, trata-se realmente de imunidade (hipótese de não-incidência constitucionalmente qualificada)

     

    Frisa-se, também, que de acordo com o STF, por se tratar a imunidade de uma limitação ao poder de tributar, deve ser realmente disciplinada por lei complementar 

  • Exigem Lei Complementar para serem instituídos os seguintes tributos: imposto residual (CF, art. 154, I), contribuição residual (CF, art. 195, § 4º), empréstimos compulsórios (CF, art. 148) e o imposto sobre grandes fortunas (CF, art. 153, VII). É de bom alvitre decorar esta regra!

  • Letra d) está correta; a questão deveria ser anulada... Senão vejamos:

     

    Constituição:

     

    Art. 195... § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei [= lei complementar];

     

    Art. 146. Cabe à lei complementar: II - regular as limitações constitucionais [= imunidades tributárias] ao poder de tributar;

     

    Codigo Tributario Nacional [= lei complementar]

     

    Art. 9º É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:  IV - cobrar imposto sobre:

    c) o patrimônio, a renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, observados os requisitos fixados na Seção II deste Capítulo; (Redação dada pela Lei Complementar nº 104, de 2001)

     

    Art. 14. O disposto na alínea c do inciso IV do artigo 9º é subordinado à observância dos seguintes requisitos pelas entidades nele referidas:

     

    I – não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título; (Redação dada pela Lcp nº 104, de 2001)

    II - aplicarem integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais;

    III - manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.

     

    § 1º Na falta de cumprimento do disposto neste artigo, ou no § 1º do artigo 9º, a autoridade competente pode suspender a aplicação do benefício.

     

    § 2º Os serviços a que se refere a alínea c do inciso IV do artigo 9º são exclusivamente, os diretamente relacionados com os objetivos institucionais das entidades de que trata este artigo, previstos nos respectivos estatutos ou atos constitutivos.

     

    CONTUDO, a banca da FCC é teimosa:

     

    (FCC/TCM-RJ/Auditor/2015) Segundo o § 7° do art. 195 da Constituição Federal, São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.  Esse dispositivo constitucional remete a uma regulamentação que exige forma de lei complementar.

    Gabarito oficial: errado

     

     

     

     

     

     

     

     

  • A letra D está incorreta devido ao artigo 195, § 1º, CF:

    "As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, NÃO integrando o orçamento da União."

  • A questão está desatualizada, tendo em vista recente posicionamento do STF. Com o novo entendimento a letra "B" também está correta, senão vejamos:

    Art. 195 (...) § 7º - São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

    A lei a que se refere o § 7º é lei complementar ou ordinária?

    COMPLEMENTAR. Esse assunto era extremamente polêmico na doutrina e na jurisprudência, mas o STF apreciou o tema sob a sistemática da repercussão geral e fixou a seguinte tese:

    Os requisitos para o gozo de imunidade hão de estar previstos em lei complementar.

    STF. Plenário. RE 566622, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 23/02/2017 (repercussão geral).

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2017/03/os-requisitos-para-o-gozo-de-imunidade.html 

     

     

  • O erro da letra "B" é só o final quando fala de "Lei Complementar" pois quando a CF quer lei complementar ela diz expressamente isso. Se fala "lei", essa lei é ordinária. O colega colou um julgado recente do STF e nele a suprema corte afirma que essa lei na verdade é complementar. Contudo, na época que a questão foi feita não existe esse entendimento do STF sendo assim, o erro estava no fato de afirmar que era um lei complementar.

    Quem afirma que o erro está na palavra "imunidade " não deve ter feito outras questões recentes da FCC. Se fizer vai perceber que a banca considera aquela "isenção " uma "imunidade". E não é um entendimento da banca... a doutrina e a jurisprudência é unânime em afirmar que a diferença entre imunidade e isenção é que a primeira é uma hipótese de não incidência constitucionalmente qualificada. A constituição impede que a lei de tributação inclua certos fatos na hipótese de incidência de impostos (impõe uma regra negativa de competência). Já a segunda, é a lei infraconstitucional que exclui algumas ocorrências da obrigação de pagar tributos, a pessoa política que detém a competência tributária para instituir o tributo também é competente, por meio de lei, para conceder isenções, observados os limites constitucionais

    A doutrina e jurisprudência concluem que se está previsto na Constituição é IMUNIDADE e não isenção.

  • Pessoal, uma pegunta quanto a redação da assertiva "a".

    (...)" desde que sejam não cumulativas e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na Constituição

    Quem são esses discriminados que a afirmativa fala? Se são as outras contribuições sociais, o certo seria dAs discriminadAs. Pelo menos me parece que essa assertiva foi copiada da competência dos impostos residuais sem a devida adaptação de gênero, podendo a levar até a anulação da questão. Ou estou viajando?

  • Droga, titubeei nessa "lei complementar", mas acabei caindo na pegadinha :(

  • GABARITO: A

    Art. 195, § 4º A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I. 

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 154. A União poderá instituir:

     

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

     

    ============================================================================

     

    ARTIGO 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

     

    § 4º A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.

  • vc é cara...TKS

  • Gosto de comentário assim : simples e pequeno.

  • *5- Ficto (...)encontrado logo depois


ID
1575892
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo a Constituição do Estado do Ceará, os projetos de inciativa popular tramitarão no prazo de

Alternativas
Comentários
  • Art. 6º A iniciativa popular será exercida pela apresentação, à Assembleia Legislativa, de projeto de lei e de emenda à Constituição, subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado cearense, distribuído pelo menos por cinco municípios, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles. § 1º Os projetos de iniciativa popular tramitarão no prazo de quarenta e cinco dias, em regime de prioridade, turno único de votação e discussão, para suprir omissão legislativa, constituindo causa prejudicial à aplicabilidade de mandado de injunção.

  • A Constituição do Ceará trata da iniciativa popular em seu art. 6o, § 1o. Nos termos da CE/CE, “os projetos de iniciativa popular tramitarão no prazo de quarenta e cinco dias, em regime de prioridade, turno único de votação e discussão, para suprir omissão legislativa, constituindo causa prejudicial à aplicabilidade de mandado de injunção”.

    Gabarito: B.

    fonte: estratégia concursos

  • Gabarito: B.

    A Constituição do Ceará trata da iniciativa popular em seu art. 6o, § 1o. Nos termos da CE/CE, “os projetos de iniciativa popular tramitarão no prazo de quarenta e cinco dias, em regime de prioridade, turno único de votação e discussão, para suprir omissão legislativa, constituindo causa prejudicial à aplicabilidade de mandado de injunção”.


ID
1575895
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Constituição do Estado do Ceará prevê iniciativa compartilhada em favor de

Alternativas
Comentários
  • § 3º As entidades da sociedade civil, legalmente constituídas, poderão, nos termos do disposto em Resolução da Assembleia Legislativa, apresentar projetos de iniciativa compartilhada, os quais tramitarão, se acolhidos, como proposição da Mesa Diretora.

  • A questão tem como fundamento jurídico o que dispõe o Art. 58, § 3º, da Constituição do Estado do Ceará:

    § 3º As entidades da sociedade civil, legalmente constituídas, poderão, nos termos do disposto em Resolução da Assembleia Legislativa, apresentar projetos de iniciativa compartilhada, os quais tramitarão, se acolhidos, como proposição da Mesa Diretora.

  • Gabarito: B.

    O art. 58, § 3o, da CE/CE, trata da iniciativa compartilhada. Segundo o dispositivo, “as entidades da sociedade civil, legalmente constituídas, poderão, nos termos do disposto em Resolução da Assembleia Legislativa, apresentar projetos de iniciativa compartilhada, os quais tramitarão, se acolhidos, como proposição da Mesa Diretora”.

    fonte: estratégia concursos

  • A Constituição do Estado do Ceará, prevê, em seu art. 58, § 3º, que as entidades da sociedade civil, legalmente constituídas, poderão, nos termos do disposto em Resolução da Assembleia Legislativa, apresentar projetos de iniciativa compartilhada, os quais tramitarão, se acolhidos, como proposição da Mesa Diretora. Portanto, o nosso gabarito é a letra D.

  • ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL

  • Do Processo Legislativo

    Art. 58. O processo legislativo compreende a elaboração de:

    I – emendas à Constituição;

    II – leis complementares;

    III – leis ordinárias;

    IV – leis delegadas;

    V – decretos legislativos; e

    VI – resoluções.

    §1º Não cabendo no Processo Legislativo proposição de interesse Público, o Deputado poderá sugerir ao Poder Executivo a adoção do competente Projeto de Lei, na forma de Indicação.

    §2º Uma vez recebida a Indicação, aprovada em Plenário, o Governador do Estado, no prazo de 90 (noventa) dias, dará ciência à Assembleia Legislativa de sua conveniência ou não.

    § 3º As entidades da sociedade civil, legalmente constituídas, poderão, nos termos do disposto em Resolução da Assembleia Legislativa, apresentar projetos de iniciativa compartilhada, os quais tramitarão, se acolhidos, como proposição da Mesa Diretora.

  • Uma maneira de o cidadão cearense propor um projeto de lei na Assembleia Legislativa é por meio da Iniciativa Compartilhada. Desta forma, não é preciso que o autor da proposta consiga as assinaturas de 1% dos eleitores do Estado.

    Instituído em 2003, o Projeto de Iniciativa Compartilhada tem como objetivo aproximar a população do Legislativo, ao permitir que o cidadão leve a sua reivindicação ou demanda ao parlamento por meio de entidades da sociedade civil, como sindicatos, federações, associações de moradores, bairros, estudantes, dentre outras. Exceto partidos políticos, órgãos ou entidades públicas.

    FONTE: https://www20.opovo.com.br/app/opovo/politica/2012/02/17/noticiasjornalpolitica,2786665/projeto-de-iniciativa-compartilhada.shtml#:~:text=Institu%C3%ADdo%20em%202003%2C%20o%20Projeto,moradores%2C%20bairros%2C%20estudantes%2C%20dentre


ID
1575898
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Constituição do Estado do Ceará pode ser emendada mediante proposta de

Alternativas
Comentários
  • Art. 59. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Assembleia Legislativa;

    II - do Governador do Estado;

    III - de mais da metade das Câmaras Municipais, manifestando-se cada uma delas pela maioria relativa de

    seus membros; e

    IV - de cidadãos, mediante iniciativa popular assinada, no mínimo, por um por cento dos eleitores.

    gabarito: Letra E

  • gabarito: Letra E

    I - de 1/3 , no mínimo, dos membros da Assembleia Legislativa;

    II - do Governador do Estado;

    III - de mais da metade das Câmaras Municipais, manifestando-se cada uma delas pela maioria relativa de

    seus membros; e

    IV - de cidadãos, mediante iniciativa popular assinada, no mínimo, por um 1% dos eleitores.


ID
1575901
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A teor da literalidade da Constituição do Estado do Ceará, NÃO poderá ser objeto de deliberação a proposta de emenda constitucional

Alternativas
Comentários
  • § 4º Não será objeto de deliberação a proposta que vise modificar as regras atinentes à alteração constitucional nem aquela tendente a abolir: I - a autonomia dos Municípios; II - o voto direto, secreto, universal, igual e periódico; e III - a independência e a harmonia dos Poderes.

  • GABARITO: B

    FUNDAMENTO: LETRA DE LEI

  • Art. 59

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta que vise modificar as regras atinentes à alteração

    constitucional nem aquela tendente a abolir:

    I - a autonomia dos Municípios;

    II - o voto direto, secreto, universal, igual e periódico; e

    III - a independência e a harmonia dos Poderes.

    Gab: Letra B

  • Gabarito: B.

    Fundamento legal:artigo 59, § 4º da Constituição Estadual do Ceará. Veja:

    Art. 59.

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta que vise modificar as regras atinentes à alteração constitucional nem aquela tendente a abolir: I - a autonomia dos Municípios; II - o voto direto, secreto, universal, igual e periódico; e III - a independência e a harmonia dos Poderes.

  • Lembrar que não se relaciona com a separação de poderes levaria à alternativa correta.

  • RESOLUÇÃO:

    Nos termos do art. 59, §4º, da Constituição do Estado do Ceará:

    Não será objeto de deliberação a proposta que vise modificar as regras atinentes à alteração constitucional nem aquela tendente a abolir:

    I – a autonomia dos Municípios;

    II – o voto direto, secreto, universal, igual e periódico; e

    III – a independência e a harmonia dos Poderes.

    Portanto, o nosso gabarito é a letra “B”.

    Resposta: B

  • GAB B

    Não será objeto de deliberação a proposta que vise modificar as regras atinentes à alteração constitucional nem aquela tendente a abolir: I - a autonomia dos Municípios; II - o voto direto, secreto, universal, igual e periódico; e III - a independência e a harmonia dos Poderes.

  • Gabarito: B

    A questão se torna um pouco difícil porque na CF é um pouco diferente.

    Na CF:

    NÃO poderá ser objeto de deliberação a proposta de emenda constitucional tendente a abolir

    • a forma federativa de Estado;
    • o voto direto, secreto, universal e periódico;
    • a separação dos Poderes;
    • os direitos e garantias individuais.

    Na CE:

    NÃO poderá ser objeto de deliberação a proposta de emenda constitucional que vise modificar as regras atinentes à alteração constitucional nem aquela tendente a abolir

    • a autonomia dos Municípios;
    • o voto direto, secreto, universal, igual e periódico; e
    • a independência e a harmonia dos Poderes

ID
1575904
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O controle de constitucionalidade perante o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Alternativas
Comentários
  • A questão tem como fundamento jurídico o que dispõe o Art. 127, §3º, da Constituição do Estado do Ceará:

    § 3º Declarada em ação direta ou, incidentalmente, em última instância, a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, a decisão será comunicada pelo Tribunal à Assembleia Legislativa ou à Câmara Municipal para a suspensão da execução, no todo ou em parte, da norma impugnada.

    Portanto, alternativa D.

  • Constituição do ESTADO DO CEARÁ 1989

    127. São partes legítimas para propor a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo estadual, contestado em face desta Constituição, ou por omissão de medida necessária para tornar efetiva norma ou princípio desta Constituição:

    – o Governador do Estado;

    II – a Mesa da Assembleia Legislativa;

    III – o Procurador-Geral da Justiça;

    IV – o Defensor-Geral da Defensoria Pública;

    – o Prefeito, a Mesa da Câmara ou entidade de classe e organização sindical, se se tratar de lei ou de ato normativo do respectivo Município;

    VI – os partidos políticos com representação na Assembleia Legislativa, ou, tratando-se de norma municipal, na respectiva Câmara;

    VII – o Conselho Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil; e

    VIII – organização sindical ou entidade de classe de âmbito estadual ou intermunicipal.

    ...

    §4 Os legitimados referidos nos incisos I, II, III, IV, VI (parte inicial), VII e VIII poderão propor ação declaratória de constitucionalidade, de lei ou ato normativo estadual em face desta Constituição.

  • Constituição do Estado do Ceará

    Art. 128 Parágrafo único. As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Tribunal de Justiça, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declara- tórias de constitucionalidade desta Constituição, produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário estadual e aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, nas esferas estadual e municipal.

  • GABARITO D

    Com base na Constituição do Estado do Ceará

    Item a, Item b, Item c – ERRADAS

    Art. 127. São partes legítimas para propor a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo estadual, contestado em face desta Constituição, ou por omissão de medida necessária para tornar efetiva norma ou princípio desta Constituição:

    I – o Governador do Estado;

    II – a Mesa da Assembleia Legislativa;

    III – o Procurador-Geral da Justiça;

    IV – o Defensor-Geral da Defensoria Pública;

    V – o Prefeito, a Mesa da Câmara ou entidade de classe e organização sindical, se se tratar de lei ou de ato normativo do respectivo Município;

    VI – os partidos políticos com representação na Assembleia Legislativa, ou, tratando-se de norma municipal, na respectiva Câmara;

    VII – o Conselho Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil; e

    VIII – organização sindical ou entidade de classe de âmbito estadual ou intermunicipal.

    §1o Quando o Tribunal de Justiça apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de lei ou ato normativo, citará previamente o Procurador-Geral do Estado, que se pronunciará sobre a lei ou ato impugnado.

    §2o Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida necessária para tornar efetiva norma ou princípio constitucional, será dada ciência da decisão ao Poder competente para a adoção de providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo no prazo de trinta dias.

    §3o Declarada em ação direta ou, incidentalmente, em última instância, a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, a decisão será comunicada pelo Tribunal à Assembleia Legislativa ou à Câmara Municipal para a suspensão da execução, no todo ou em parte, da norma impugnada.

    §4o Os legitimados referidos nos incisos I, II, III, IV, VI (parte inicial), VII e VIII poderão propor ação declaratória de constitucionalidade, de lei ou ato normativo estadual em face desta Constituição.

    Item d - CERTA

    Constituição do Estado do Ceará; Art. 127, § 3o Declarada em ação direta ou, incidentalmente, em última instância, a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, a decisão será comunicada pelo Tribunal à Assembleia Legislativa ou à Câmara Municipal para a suspensão da execução, no todo ou em parteda norma impugnada.

    Item e - ERRADO

    Art. 128. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros, os Tribunais poderão declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal, incidentalmente ou em ação direta.

    Parágrafo único. As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Tribunal de Justiça, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade desta Constituição, produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário estadual e aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, nas esferas estadual e municipal.      

    FONTE: https://www.al.ce.gov.br/index.php/atividades-legislativas/constituicao-do-estado-do-ceara

  • RESOLUÇÃO:

    Alternativa A: Os legitimados referidos nos incisos I, II, III, IV, VI (parte inicial), VII e VIII poderão propor ação declaratória de constitucionalidade, de lei ou ato normativo estadual em face desta Constituição (Art. 127, §4º, CE). Portanto, não são exatamente os mesmos legitimados!

    Alternativa B e C: São partes legítimas para propor a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo estadual, contestado em face desta Constituição, ou por omissão de medida necessária para tornar efetiva norma ou princípio desta Constituição:

    I – o Governador do Estado;

    II – a Mesa da Assembleia Legislativa;

    III – o Procurador-Geral da Justiça;

    IV – o Defensor-Geral da Defensoria Pública;

    V – o Prefeito, a Mesa da Câmara ou entidade de classe e organização sindical, se se tratar de lei ou de ato normativo do respectivo Município;

    VI – os partidos políticos com representação na Assembleia Legislativa, ou, tratando-se de norma municipal, na respectiva Câmara;

    VII – o Conselho Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil; e

    VIII – organização sindical ou entidade de classe de âmbito estadual ou intermunicipal.

    Alternativa D: Declarada em ação direta ou, incidentalmente, em última instância, a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, a decisão será comunicada pelo Tribunal à Assembleia Legislativa ou à Câmara Municipal para a suspensão da execução, no todo ou em parte, da norma impugnada. (Art. 127, §3º, CE). Alternativa correta!

    Alternativa E: As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Tribunal de Justiça, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade desta Constituição, produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário estadual e aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, nas esferas estadual e municipal (Art. 128, parágrafo único, CE).

    Resposta: D

  • A) prevê ação declaratória de constitucionalidade com rol de legitimados ativos exatamente coincidente com o da ação direta de inconstitucionalidade.

    Prefeito, a Mesa da Câmara ou entidade de classe e organização sindical não poderão propor ADC de lei estadual. (art. 127, §4º)

    B) exclui ação direta de inconstitucionalidade contra lei ou ato normativo municipal.

    É possível ADI contra lei ou ato normativo municipal quando questionado em face da Constituição do Estado do Ceará.

    C) não contempla, como legitimados ativos às ações diretas, Prefeito ou Mesa de Câmara Municipal.

    Contempla sim, de acordo com o art. 127, V.

    D) admite a possibilidade de a Câmara Municipal suspender a execução, no todo ou em parte, de lei ou ato normativo municipal cuja inconstitucionalidade incidental tenha sido declarada, em última instância, pelo Tribunal.

    E) não prevê efeito vinculante para as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Tribunal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade.

    O efeito vinculante está previsto no art. 128, parágrafo único.


ID
1575907
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Uma concessionária de distribuição de gás natural precisa ampliar sua rede de abastecimento para abranger a totalidade de municípios do Estado. Já existe um sistema instalado, no qual o traçado da ampliação será baseado, visto que representará relevante redução dos custos e do cronograma de execução. A maior parte das instalações será subterrânea, mas há alguns trechos em que as condições geológicas exigem que a infraestrutura seja instalada na superfície. Necessário, ainda, definir algumas áreas para construção de unidades de distribuição e de estações de recebimento do gás natural, obras de dimensões maiores e, portanto, de maior custo. Considerando que o contrato de concessão é regido pela Lei n° 8.987/95, é correto intuir que

Alternativas
Comentários
  • Somente a MERA PROMOÇÃO da ação expropriatória pode ser delegada ao contratado. Nunca a competência para tanto, que somente cabe aos entes federativos, cada qual no âmbito de suas competências constitucionais. Logo, alternativa "C" correta. 


    Os dispositivos pertinentes são: art. 29, VIII e IX da Lei 8.987/95.

  • Art. 18. O edital de licitação será elaborado pelo poder concedente, observados, no que couber, os critérios e as normas gerais da legislação própria sobre licitações e contratos e conterá, especialmente:     XII - a expressa indicação do responsável pelo ônus das desapropriações necessárias à execução do serviço ou da obra pública, ou para a instituição de servidão administrativa;

  • Lei 8987:

    Art. 18. O edital de licitação será elaborado pelo poder concedente, observados, no que couber, os critérios e as normas gerais da legislação própria sobre licitações e contratos e conterá, especialmente:
    XII - a expressa indicação do responsável pelo ônus das desapropriações necessárias à execução do serviço ou da obra pública, ou para a instituição de servidão administrativa;
    Art. 29. Incumbe ao poder concedente:
    VIII - declarar de utilidade pública os bens necessários à execução do serviço ou obra pública, promovendo as desapropriações, diretamente ou mediante outorga de poderes à concessionária, caso em que será desta a responsabilidade pelas indenizações cabíveis;
    IX - declarar de necessidade ou utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, os bens necessários à execução de serviço ou obra pública, promovendo-a diretamente ou mediante outorga de poderes à concessionária, caso em que será desta a responsabilidade pelas indenizações cabíveis;
    Art. 31. Incumbe à concessionária:
    VI - promover as desapropriações e constituir servidões autorizadas pelo poder concedente, conforme previsto no edital e no contrato;
  • Lei nº 8.987/95:

    Art. 29. Incumbe ao poder concedente:


    VIII - declarar de utilidade pública os bens necessários à execução do serviço ou obra pública, promovendo as desapropriações, diretamente ou mediante outorga de poderes à concessionária, caso em que será desta a responsabilidade pelas indenizações cabíveis;


    Art. 31. Incumbe à concessionária:


      VI - promover as desapropriações e constituir servidões autorizadas pelo poder concedente, conforme previsto no edital e no contrato;


    Ainda, não podemos esquecer que tal situação deverá estar devidamente regulada no edital da licitação, conforme o seguinte:

    Art. 18. O edital de licitação será elaborado pelo poder concedente, observados, no que couber, os critérios e as normas gerais da legislação própria sobre licitações e contratos e conterá, especialmente:


    XII - a expressa indicação do responsável pelo ônus das desapropriações necessárias à execução do serviço ou da obra pública, ou para a instituição de servidão administrativa;

  • Qual erro da "A"?

  • O erro da alternativa ''A'' é que não se outorga a competência mas sim os poderes.

  • O erro da C é que não há que se falar em litisconsórcio entre poder público e concessionária nem para legitimar a concessionária como expropriante muito menos para garantir o recebimento da indenização.

    A lei e o contrato conferem à concessionária a prerrogativa de realizarem as desapropriações e instituírem servidões por sua conta e risco. ISto é: as indenizações que eventualmente possam ser devidas, deverão ser pagas pela concessionária e não pelo poder público.


    Nesse sentido, o Art. 29 inciso VII da lei de serviços que diz assim: "É dever do Poder concedente, declarar de utilidade pública os bens necessários à execução do serviço ou obra pública, promovendo as desapropriações diretamente ou mediante outorga de poderes à concessionária, caso em que SERÁ DESTA A RESPONSABILIDADE PELAS INDENIZAÇÕES CABÍVEIS"


    Espero ter ajudado!

  • Pessoal, fiquei sem entender essa questão. Na questão de numero Q 527941 o colega  CARLOS EDUARDO DIZ QUE: C. Mello, o erro da C está em vincular a delegação à titularidade, pois, nesse caso, seria o caso de outorga. Olha a explicação do jusbrasil, do LFG, achei bem clara e simples: 

    "Na outorga ocorre a transferência, por lei, da titularidade e da execução do serviço público, razão pela qual só é possível transferir para a Administração Indireta, e mais especificamente às autarquias e fundações públicas.

    Na delegaçãotransfere-se somente a execução, mantendo-se a titularidade na Administração Direta. Essa transferência poderá ser feita: por lei (a delegação é geral e para autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista); por contrato (a delegação é contratual e para as concessionárias, permissionárias e parcerias público-privada); por ato administrativo (a delegação é por autorização de serviço público)." ENTÃO SE A OUTORGA É LEI COMO CABE OUTORGA NA CONCESSÃO? NA RESPOSTA CERTA?

  • Obrigada pelo esclarecimento, Stéphanie Riccio.

  • Acredito que o erra da alternativa A é a troca das hipóteses de desapropriação e de servidão.

    A alternativa diz que "o Poder concedente outorgou à concessionária a competência para desapropriação dos terrenos necessários à ampliação da rede de distribuição subterrânea do serviço público, bem como para instituir servidão para viabilizar a construção das estações de recebimento de gás natural na superfície".

    O correto seria a desapropriação para viabilizar a construção das estações de gás na SUPERFÍCIE e a servidão para a ampliação de rede de distribuição SUBTERRÂNEA.

  • Por quê q letra B está errada? Pois de acordo com a Lei 8987/95 é configurando como encargo do Poder concedente Declarar a utilidade pública e os bens necessários para que seja instituída a servidão/desapropriação que tem por finalidade a execução de obras e serviços
  • Erro da letra B.

    Nas desapropriações, a competência para declarar a utilidade pública ou o interesse social é concor­rente  da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos Territórios, e está prevista no art. 2º do Decreto-lei nº 3.365/1941.

    Fonte: José dos Santos Carvalho Filho.


  • O erro da "A" é que a competência para declarar o interesse público (ou competência para desapropriar), em regra, é da Administração Direta (União, Estados, DF e Municípios); os particulares, inclusive a concessionária, podem apenas executar a desapropriação.

  • a) errada porque fala em desapropriaação para a rede subterranea e servidão para a construçãode instaçaões. E o contrario: servidão para a rede subterranea e desapropriação par as estacões

     

     

     b) errada porque antes da desapropriação não precisa haver adeclarar de utilidade pública as áreas necessárias aos equipamentos de infraestrutura. 

     

     

     c) errada porque a ação de desapropriação envolvera só a concessionária e o particular. A Adm não será parte na demanda.

     

     

    d) Correta 

     

     e) errada porque o poder concedente não terá que se responsabilizar pela desapropriação das áreas necessárias à construção dos equipamentos. É a concesionária que fará a desapropriação.

     

  • PODER CONCEDENTE

    1. QUEM DECLARAR DE UTILIDADE PÚBLICA OS BENS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DO SERVIÇO OU OBRA PUBLICA 

    2. PROMOVE AS DESAPROPRIAÇÕES, DIRETAMENTE OU MEDIANTE OUTORGA DE PODERES À CONCESSIONÁRIA, CASO EM QUE SERÁ DESTA A RESPNSABILIDADE PELAS INDENIZAÇÕES CABIVÉIS

    CONCESSIONÁRIA

    1. PODE APENAS PROMOVER AS DESAPROPRIAÇÕES

     

    a) o Poder concedente outorgou à concessionária a competência para desapropriação dos terrenos necessários à ampliação da rede de distribuição subterrânea do serviço público, bem como para instituir servidão para viabilizar a construção das estações de recebimento de gás natural na superfície.

    COMPETENCIA PARA DESAPROPRIAR = ADMINSTRAÇÃO DIRETA 

    PROMOVER AS DESAPROPRIAÇÕES = AÍ SIM A CONCESSIONÁRIA PODE FAZER

     

     b) a concessionária deverá, antes de ajuizar as competentes ações de desapropriação ou de instituição de servidão, declarar de utilidade pública as áreas necessárias aos equipamentos de infraestrutura. 

    QUEM DECLARA A UTILIDADE É A ADMNISTRAÇÃO DIRETA E NÃO CONCESSIONÁRIA 

     

     c) o Poder concedente deverá figurar no pólo ativo das ações de desapropriação, em litisconsórcio com a concessionária, de modo a legitimá-la a atuar como expropriante, garantindo que os expropriados sejam prévia e devidamente indenizados. 

    QUANDO FOR  A CONCESSIONÁRIA QUE PROMOVER A DESAPROPRIAÇÃO É DELA  A RESPONSABILIDADE PELA A INDENIZAÇÃO E NADA DO PODER CONCEDENTE 

     

     d) à concessionária foram outorgados, por meio da legislação e do contrato de concessão, os poderes para ajuizar as competentes ações de desapropriação, para os equipamentos a serem construídos na superfície, que inviabilizam a manutenção da propriedade pelos expropriados, bem como para instituição de servidão, para os equipamentos subterrâneos.  

     

     e) o poder concedente terá que se responsabilizar pela desapropriação das áreas necessárias à construção dos equipamentos, subterrâneos ou na superfície, tendo em vista que a lei de concessões que rege o contrato em questão veda a inclusão dos custos e da obrigação material de aquisição dos imóveis nos investimentos da concessionária. 

    COMO É CONCESSIONÁRIA QUE VAI DESAPROPRIAR A RESPONSABILIDADE É DELA

  • Erro da alternativa A: concessionario nao desapropria, ela tem poder de AJUIZAR ação para desapropriação (somente promover a ação).

  • Apenas para recordar:

    Servidao Administrativa - direito real que restringe o uso da propriedade. Nao conta com autoexecutoriedade, vindo a ocorrer por

    -> Acordo administrativo: precedido de previa declaracao de NECESSIDADE publica (urgencia ou relevancia)

    -> Sentenca judicial: em caso de UTILIDADE publica (conveniencia) ou NECESSIDADE.

    Desapropriacao - procedimento mediante o qual se retira coercitívamente a propriedade. Pode se dar por Utilidade, Necessidade ou Interesse Social ( funcao social da proriedade).

  • Vamos indicar p/ comentário do(a) professor(a)

  • A) O Poder Público autoriza via ato administrativo. A concessionária promove a desapropriação (fato administrativo). A diferença é que o Poder Público fica responsável por assim a decretar e à concessionária incumbe passar o trator em cima tudo. 

     

    Decreto 3365:

      

      Art. 3o  Os concessionários de serviços públicos e os estabelecimentos de carater público ou que exerçam funções delegadas de poder público poderão promover desapropriações mediante autorização expressa, constante de lei ou contrato.

     

    Lei 8.987:

     

      Art. 31. Incumbe à concessionária:

     

            VI - promover as desapropriações e constituir servidões autorizadas pelo poder concedente, conforme previsto no edital e no contrato;

     

    B) Errado. A concessionária não tem a competência para declarar nada e tão somente o Poder Público. O Decreto 3365 assim define:

     

    Art. 6o  A declaração de utilidade pública far-se-á por decreto do Presidente da República, Governador, Interventor ou Prefeito.

     

    C) Negativo. Quem promove a desapropriação ficará responsável pelas indenizações conforme determina a lei 8.987: 

     

            Art. 29. Incumbe ao poder concedente:

    VIII - declarar de utilidade pública os bens necessários à execução do serviço ou obra pública, promovendo as desapropriações, diretamente ou mediante outorga de poderes à concessionária, caso em que será desta a responsabilidade pelas indenizações cabíveis;

     

    D) Resposta da questão. O decreto 3365 assim dita: 

     

    Art. 10.  A desapropriação deverá efetivar-se mediante acordo ou intentar-se judicialmente, dentro de cinco anos, contados da data da expedição do respectivo decreto e findos os quais este caducará. 

     

    E) Que examinador teimoso. Já disse que a concessionária poderá promover a desapropriação. Para reforçar, o começo da lei de concessões define que é tudo por conta da concessionária:

     

    Lei 8987:

     

        II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

     

    Resposta: Letra D. 

  • QUESTÃO DA FCC NO MESMO SENTIDO:

    -> Um estado da federação celebrou contrato de concessão patrocinada relativa a serviço público rodoviário, cabendo à concessionária a aquisição dos terrenos necessários para implantação da infraestrutura necessária. Nesse modelo de contratação, a concessionária poderá, se autorizada pelo edital e contrato, desapropriar os imóveis necessários à implantação da rodovia, os quais não perderão a condição de bens reversíveis enquanto afetados ao serviço público, mesmo que permaneçam na titularidade da contratada.

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8987/1995 (DISPÕE SOBRE O REGIME DE CONCESSÃO E PERMISSÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS PREVISTO NO ART. 175 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 18. O edital de licitação será elaborado pelo poder concedente, observados, no que couber, os critérios e as normas gerais da legislação própria sobre licitações e contratos e conterá, especialmente:

     

    XII - a expressa indicação do responsável pelo ônus das desapropriações necessárias à execução do serviço ou da obra pública, ou para a instituição de servidão administrativa;

     

    ===========================================================================

     

    ARTIGO 29. Incumbe ao poder concedente:

     

    I - regulamentar o serviço concedido e fiscalizar permanentemente a sua prestação;

    II - aplicar as penalidades regulamentares e contratuais;

    III - intervir na prestação do serviço, nos casos e condições previstos em lei;

    IV - extinguir a concessão, nos casos previstos nesta Lei e na forma prevista no contrato;

    V - homologar reajustes e proceder à revisão das tarifas na forma desta Lei, das normas pertinentes e do contrato;

    VI - cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas contratuais da concessão;

    VII - zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários, que serão cientificados, em até trinta dias, das providências tomadas;

    VIII - declarar de utilidade pública os bens necessários à execução do serviço ou obra pública, promovendo as desapropriações, diretamente ou mediante outorga de poderes à concessionária, caso em que será desta a responsabilidade pelas indenizações cabíveis;

    IX - declarar de necessidade ou utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, os bens necessários à execução de serviço ou obra pública, promovendo-a diretamente ou mediante outorga de poderes à concessionária, caso em que será desta a responsabilidade pelas indenizações cabíveis;

    X - estimular o aumento da qualidade, produtividade, preservação do meio-ambiente e conservação;

    XI - incentivar a competitividade; e

    XII - estimular a formação de associações de usuários para defesa de interesses relativos ao serviço.

  • ===========================================================================

     

    ARTIGO 31. Incumbe à concessionária:

     

    I - prestar serviço adequado, na forma prevista nesta Lei, nas normas técnicas aplicáveis e no contrato;

    II - manter em dia o inventário e o registro dos bens vinculados à concessão;

    III - prestar contas da gestão do serviço ao poder concedente e aos usuários, nos termos definidos no contrato;

    IV - cumprir e fazer cumprir as normas do serviço e as cláusulas contratuais da concessão;

    V - permitir aos encarregados da fiscalização livre acesso, em qualquer época, às obras, aos equipamentos e às instalações integrantes do serviço, bem como a seus registros contábeis;

    VI - promover as desapropriações e constituir servidões autorizadas pelo poder concedente, conforme previsto no edital e no contrato;

    VII - zelar pela integridade dos bens vinculados à prestação do serviço, bem como segurá-los adequadamente; e

    VIII - captar, aplicar e gerir os recursos financeiros necessários à prestação do serviço.

  • ERRO DA LETRA A:

    a) o Poder concedente outorgou à concessionária a competência para desapropriação dos terrenos necessários à ampliação da rede de distribuição subterrânea do serviço público, bem como para instituir servidão para viabilizar a construção das estações de recebimento de gás natural na superfície.

    A competência jamais poderá ser OUTORGADA!


ID
1575910
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um município do Ceará celebrou regular contratação de uma empresa para construção de um moderno ginásio poliesportivo, a fim de atender demanda da população. As obras foram realizadas com certo atraso, mas foram concluídas. No mês que se seguiu à inauguração do equipamento público, foi divulgada nota na imprensa local informando que o Prefeito do Município também teria inaugurado sua casa de veraneio. No processo de tomada de contas, bem como no inquérito civil instaurado, constatou-se que a empresa contratada para construir o ginásio acresceu nos custos do contrato as compras e despesas referentes a material e mão de obra que destinou à casa de veraneio do Prefeito. Instado, o Chefe do Executivo Municipal esclareceu que era proprietário do terreno e que o material lá empregado era remanescente da obra, assim como a mão de obra utilizada, que seria ociosa. Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • E) O art. 1º da LIA prescreve que o ato de improbidade administrativa pode ser praticado por “qualquer agente público, servidor ou não”. Essa é a primeira referência da Lei ao sujeito ativo do ato de improbidade. O sujeito ativo do ato de improbidade será sujeito passivo da ação de improbidade (art. 17 da LIA).


    MAZZA (2014: p. 796)


  • Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

  • A responsabilização deve ser extensível aos representantes da empresa, visto que todos os que auferem vantagens com os atos de improbidades devem ser responsabilizados. Lógico, portanto, que os materiais destinados ao imóvel do prefeito foi financiado pelo dinheiro público e este remunerou o empreiteiro, que obviamente ganhou com o desvio de finalidade presente no caso, visto que foi pago pelo Poder Público os materiais empregados na obra e na casa de veraneio do prefeito.


    Lei 8.429/92:

     Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

     Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.


  • Lembrando que as duas condutas tipificadas como atos de improbidade praticados pelo prefeito na questão são: Enriquecimento ilícito e lesão ao erário.

  • Enriquecimento ilícito por ter percebido vantagem econômica para aquisição de um bem imóvel e lesão ao erário ao aplicar irregularmente verbas públicas.

  • Gente!!! Me ajudem!!

    Aprendi que em decorrência do princípio da Subsunção o mais grave absorve o menos grave, ou seja, só se enquadra o ato em 01 modalidade/possibilidade, enriquecimento ilícito.

    Já ouviram falar a respeito????

  • Tatiana Soares, também fiquei com a mesma dúvida que você, mas pelo o que entendi o princípio da subsunção não faz com que se enquadre em apenas uma modalidade, mas sim que no tocante à atribuição de pena, haja a absorção de uma modalidade pela outra e só a mais grave determine as sanções a serem aplicada.
    Espero que tenha ajudado! :)

  • Sim Tatiana, perfeito raciocínio para área penal, a subsunção é aplicável ao processo penal, como expressão do princípio ne bis in idem. Contudo, a Lia é ação cível, motivo pelo qual é possível a cumulação dos artigos, 9, 10 e 11. Também fiquei com essa dúvida, mas não com relação à subsunção, mas com relação ao princípio da especialidade, já que o artigo mais específico poderia afastar o menos específico, e esse artigo seria aplicável na esfera cível...bem, direito não é uma ciência exata, em caso de recurso da questão sugiro argumentação no sentido do princípio da especialidade. Mais alguém colabora nessa dúvida? Abraço aos colegas!



  • O juiz, ainda que não haja pedido expresso, pode selecionar qualquer uma das sanções, ISOLADAS OU CUMULATIVAMENTE, de acordo com a ação praticada. (PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE)

    Ressalta-se que as duas condutas tipificadas como atos de improbidade praticados pelo prefeito na questão são: Enriquecimento ilícito e Lesão ao erário.


    Fonte: Aulas de Matheus Carvalho

  • Juntado os comentários dos colegas:

    A responsabilização deve ser extensível aos representantes da empresa, visto que todos os que auferem vantagens com os atos de improbidades devem ser responsabilizados. Lógico, portanto, que os materiais destinados ao imóvel do prefeito foi financiado pelo dinheiro público e este remunerou o empreiteiro, que obviamente ganhou com o desvio de finalidade presente no caso, visto que foi pago pelo Poder Público os materiais empregados na obra e na casa de veraneio do prefeito. Lembrando que as duas condutas tipificadas como atos de improbidade praticados pelo prefeito na questão são: Enriquecimento ilícito e lesão ao erário. Enriquecimento ilícito por ter percebido vantagem econômica para aquisição de um bem imóvel e lesão ao erário ao aplicar irregularmente verbas públicas.
  • Para que o terceiro seja responsabilizado pelas sanções da Lei n.°8.429/92 é indispensável que seja identificado algum agente público como autor da prática do ato de improbidade. Assim, não é possível a propositura de ação de improbidade exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda.

    STJ. 1ª Turma. REsp 1.171.017-PA, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 25/2/2014 (Info 535).

     

    A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência de ação de improbidade administrativa está sujeita ao reexame necessário, com base na aplicação subsidiária do CPC e por aplicação analógica da primeira parte do art. 19 da Lei nº 4.717/65.

    STJ. 1ª Seção. EREsp 1.220.667-MG, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 24/5/2017 (Info 607).

     

     

    Vale ressaltar que se a ação de improbidade administrativa for julgada improcedente haverá a necessidade de remessa oficial independentemente do valor da sucumbência (STJ. 2ª Turma. AgInt no REsp 1379659/DF, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 28/03/2017).

     

    Fonte: Dizer o Direito

  • Não adianta discutir com o gabarito, mas na minha visão a questão foi mal elaborada. Eu me mantenho no raciocínio de que há subsunção de condutas e sanções como norte para responder outras questões.

     

    "Pode ocorrer que uma só conduta ofenda simultaneamente os arts. 9º, 10 e 11 da Lei de Improbidade: é a hipótese de ofensas simultâneas a tais mandamentos. Se uma só for a conduta que ofenda aos mesmo tempo mais de um dispositivo, o aplicador deverá valer-se do princípio da subsunção, em que a conduta e a sanção mais graves absorvem as de menor gravidade. Se forem várias as condutas, cada uma delas, por exemplo, violando um daqueles preceitos, as sanções poderão cumular-se desde que haja compatibilidade para tanto" ( JSCF - Manual, p. 1002).

  • GABARITO: E

    Art. 2º Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Acertei, mas faço uma ponderação: O prefeito é agente POLÍTICO e para Doutrina Majoritária NÃO está sujeito a LIA 8429/92, mas sim ao Decreto-Lei 201/67. Nesse sentido, penso que, no caso em tela, somente a empresa que concorreu para subtrair o erário deva nesta Lei 8429/92 se enquadrar.

    Bons estudos.

  • Lei nº 8.429/1992:

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    [...]

    IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    [...]

    XIII - permitir que se utilize, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidor público, empregados ou terceiros contratados por essas entidades.


ID
1575913
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os municípios de uma região metropolitana e o Estado do qual são integrantes realizaram uma série de encontros para discutir a questão ambiental, dado que no perímetro de seus territórios há relevante número de áreas de preservação ambiental, além de excessivos núcleos de ocupação irregular de áreas de manancial, que impactam negativamente no abastecimento de água e saneamento. Pretendem implementar uma série de medidas, tanto para regularização, quanto para desocupação, passando por eventual recategorização das unidades de conservação. Como essas medidas envolvem competências de todos os entes envolvidos, foi idealizada a criação de uma pessoa jurídica para implementação do plano de ação conjunta, inclusive mediante realização de licitações e contratações necessárias. Essa pessoa jurídica deverá ser

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C, Consórcios Públicos, que farão parte da ADM indireta e também são conhecidos como autarquias associativas. 

  • LEI Nº 11.107, DE 6 DE ABRIL DE 2005
    Art. 1o Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum (ideia clara passada pelo comando da questão) e dá outras providências.
    § 1o O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado. (é o exatamente o que diz a questão)
    Art. 3o O consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções.
    Art. 5o O contrato de consórcio público será celebrado com a ratificação, mediante lei, do protocolo de intenções. (Os art. 3 e 5 embasam o item C como o correto).
    c) um consórcio público, sob a forma de pessoa jurídica sem fins lucrativos, precedido de subscrição de protocolo de intenções e de lei autorizadora de todos os entes federados envolvidos. 

  • Consórcios públicos nao teria que ser CRIADOS por lei? A questao fala em autorizados por lei

  • Não. A questão não fala em "autorizados por lei", mas sim em LEI AUTORIZADORA. Portanto, correta.

  • Qual o erro da letra D ?

     

  • Ana, a assertiva "D" está errada, pois deixa a ententer que o consórcio contituído sob a forma de autarquia (pessoa jurídica de direito público) integrará apenas o ente que tiver maior participação no protocolo de intenções, contrariando o disposto no art.6, §1º, da Lei 11.107/05.  

     Art. 6o O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

      § 1o O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de TODOS os entes da Federação consorciados.

  • CONSÓRCIO PÚBLICO

     

    Se tiver personalidade de direito público, constitui-se como associação pública
    (art. 6º, caput, inciso I) e "integra a Administração Indireta de todos os entes
    da Federação consorciados" (conforme § 1 º do art. 6º) . Nesse caso, terá todas as
    prerrogativas e privilégios próprios das pessoas jurídicas de direito público, mencionados
    no item 1 0 . 7.

     

    Se tiver personalidade de direito privado, o consórcio, que
    se constituirá "mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil" (art. 6º,
    inciso II) , "observará as normas de direito público no que concerne à realização
    de licitação, celebração de contratos, prestação de contas e admissão de pessoal,
    que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT" (art. 6º, § 2º) .

     

    Fonte: Di Pietro    pág  586

     

     

     

    " Se tem um sonho...,treine sua mente para protegê-lo "

  • > PJ formada exclusivamente por entes federados (U, E, DF e M)

     

    > Finalidade: cooperação federativa (realização de objetivos de interesse comum).

     

    > Diferem-se dos convênios, pois estes são despersonificados.

     

    >Não pode:

    - haver consórcio constituído unicamente pela União e Municípios (deve haver participação do Estado)

    - haver consórcio público celebrado entre um Estado e Município de outro Estado.

     

    >Requisitos formais:

    (i) subscrição prévia do protocolo de intenções; 

    (ii) ratificação do protocolo por lei.

     

    > Personalidade jurídica:

    - de direito público: associação pública - > integra a Adm. Indireta dos entes consorciados.

    - de direito privado: associação civil (pessoal regido pela CLT, mas deve realizar concurso público)

     

    > Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá:

    - firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza;

    - receber auxílios, contribuições e subvenções;

    - promover desapropriações e instituir servidões administrativas (somente consórcios de direito público e desde que haja previsão no contrato).

    - arrecadar tarifas.

    - ser contratado mediante dispensa de licitação pela Adm. direta ou indireta dos entes consorciados.

     

    > Contrato de rateio: instrumento pelo qual os entes se comprometem a fornecer recursos financeiros ao consórcio.

     

    > Contrato de programa: firmado com um dos consorciados, para que este assuma a obrigação de prestar serviços por meio de seus próprios órgãos.

     

    > Representante legal: eleito dentre os Chefes do Poder Executivo dos entes consorciados.

     

    > O consórcio público está sujeito à fiscalização do Tribunal de Contas competente para apreciar as contas do Chefe do Poder Executivo representante legal do consórcio.

     

     

    Fonte: revisão Estratégia Concursos

  • Demais itens  incorretos:

     

    a) um consórcio administrativo, sob a forma de sociedade anônima, o que viabiliza aos entes consorciados a composição por meio de participação acionária.

    Poderá haver a criação de consórcio público. O consórcio administrativo não figurará, na verdade, como pessoa jurídica, sendo inconfundível, na espécie, com os consórcios públicos.

     

    b) uma autarquia, único ente que poderá receber a delegação de competências de todos os entes federativos envolvidos, estes que deverão providenciar prévia autorização legislativa em suas esferas.

    Para o STF, é inconstitucional a criação de autarquias interfederativas.

     

    d) um consórcio público, constituído sob a forma de autarquia, ente público que integrará a esfera do ente federado que tiver a maior participação nas medidas previstas na forma do protocolo de intenções firmado entre todos os envolvidos.

    De fato, caberá a constituição de consórcio público. Então qual o erro do quesito? Simples! O consórcio público, quando tiver natureza de direito público, integrará a Administração Indireta de TODOS os entes consorciados.

     

    e) uma empresa pública, à qual é atribuída a qualificação de consórcio administrativo, constituída por participação acionária de todos os entes federados envolvidos no planejamento em questão.

    O consórcio administrativo é formado por entidades da mesma espécie, e não assume personalidade jurídica. As empresas públicas são pessoas jurídicas de Direito Privado.

     

    Comentário Professor Cyonil Borges.

  • Dúvida: pode haver Consórcio Público entre municípios de Estados diversos? e entre Município e Estado diverso? obrigado

  • Consórcio administrativo é o famoso convênio.

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 11107/2005 (DISPÕE SOBRE NORMAS GERAIS DE CONTRATAÇÃO DE CONSÓRCIOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 1º Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências.

     

    § 1º O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.

     

    § 2º A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.

     

    § 3º Os consórcios públicos, na área de saúde, deverão obedecer aos princípios, diretrizes e normas que regulam o Sistema Único de Saúde – SUS.

     

    § 4º Aplicam-se aos convênios de cooperação, no que couber, as disposições desta Lei relativas aos consórcios públicos.   

     

    ARTIGO 3º O consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções.

     

    ARTIGO 5º O contrato de consórcio público será celebrado com a ratificação, mediante lei, do protocolo de intenções.

  • ótima explicação, Sarah PC! Obrigada.


ID
1575916
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Princípio da Separação de Poderes irradia efeitos nas atividades administrativas, podendo extrair dessa atuação algumas conclusões, tais como aquela que veda que o poder normativo do Executivo substitua a disciplina reservada à lei formal. Considerando que, o conjunto de competências que compõe a função administrativa se expressa em diversas frentes de atuação,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    Acredito que o erro da C esteja na parte final "que não predica a atuação da Administração quando se trata de atuação regulatória."

     

  • Predicar = aconselhar, recomendar, indicar.

     

  • KADÊ o professor? 

  • b) a atividade administrativa somente é passível de ser exercida no âmbito do Executivo, não se podendo qualificar como ato administrativo quando praticada no âmbito do Poder Judiciário e do Poder Legislativo, que exercem função primordial distinta. 

    ERRADA. Embora os atos administrativos sejam atos típicos do Poder Executivo no exercício de suas funções próprias, não se deve esquecer que os Poderes Judiciário e Legislativo também editam atos administrativos, principalmente relacionados ao exercício de suas atividades de gestão interna, como atos relativos à contratação de seu pessoal, à aquisição de material de consumo etc.

    Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo - Direito Administrativo Descomplicado (2016).

  • Eu li "não prejudica" na alternativa c... :/

  • A alternativa correta trata-se de uma das quatro atividades administrativas, no caso o FOMENTO.

     

    As outras são: SERVIÇO PÚBLICO, PODER DE POLÍCIA E INTERVENÇÃO.

  • Qual o erro da A?

  • Bruno Teixeira,

    É errônea a afirmação de que “o controle judicial e o controle legislativo podem incidir sobre todas as áreas de incidência da função administrativa, inexistindo campo de atuação reservado à Administração Pública”. O Judiciário, por exemplo, não pode anular determinado ato administrativo apenas por julgá-lo inconveniente ou inoportuno, sob pena de violação da súmula 473 do STF. Tal juízo compete à Administração Pública. Ao judiciário compete, apenas, o controle de legalidade dos atos administrativos, ou seja, analisar se o ato é legal ou ilegal, não conveniente ou oportuno.

  • Obrigado, Carol  =)

  • Quanto ao erro da letra C, está na palavra "NÃO" antes da pavra "predica". 

    Nesse sentido:

    A regulação tem por objetivo último o equilíbrio de subsistemas jurídicos. A justificativa dessa função estatal está no fato de que, atualmente, um sistema jurídico unitário seria incapaz de lidar com a complexidade e a velocidade com que a sociedade e a economia se desenvolvem. Diante disso, exige-se o advento de uma Administração Pública Pluricêntrica, que estabeleça esse equilíbrio, por meio de entidades especializadas, as quais, cada vez mais, devem levar aos subsistemas jurídicos soluções concretas, que considerem as suas particularidades.

    Daí porque o manejo da função regulatória predica da existência de entidades especializadas, infensas às influências do mercado e do governo, que possam mediar os diversos interesses envolvidos, de forma que a sejam construídas soluções aderentes aos interesses em disputa, por meio de concessões recíprocas. Nessa perspectiva, a regulação produz decisões: (i) mais precisas, sob um viés de tecnicidade; (ii) menos contestáveis, já que o setor privado deve participar da sua formação; e (iii) prospectivas, na medida em que devem projetar suas consequências sistêmicas.

    Fonte: http://www.direitodoestado.com.br/colunistas/Rafael-Veras/as-falhas-da-regulacao-brasileira 

  • FCC, autora de questões com grau considerável de inteligência...

  • Para ajudar quem ficou com dificuldade na questão. O que a questão quer saber, objetivamente, é se você sabe o que é função administrativa.

    - Para a doutrina majoritária, o objeto do Direito Administrativo em si é o exercício da função administrativa, a qual divide-se em:

     A) Serviços Públicos, b) fomento aos particulare ( terceiro setor), c) Explorar atividade econômica  d) poder de polícia.

    Sabendo isso, preste atenção no enunciado da alternativa correta:

    "a atuação da Administração pública como fomentadora de atividades econômicas no âmbito privado, tal qual a atuação prestacional, também é expressão da função executiva, porque visa, em maior ou menor grau, ao atendimento das finalidades constitucionalmente protegidas."

    Se vc ficou com dúvida no "finalidades constitucionalmente protegidas", explico: o fomento aos particulares é um incentivo para que estes desempenhem serviços públicos não exclusivos do Estado. Por exemplo: uma organização social, uma OSCIP, etc.

    Agora que você sabe o que é função adminsitrativa, isso também vai te ajudar no assunto "Agentes Públicos", pois é agente público aquele que desempenha função administrativa. Por isso é que um particular ( um concessionário por exemplo) pode ser um agente público e responder objetivamente (responsabilidade civil).

    Espero ter ajudado.

    Só pra constar, também não sabia o significado de "predicar" rsrs.

    Bons estudos

  • A respeito do Princípio da Separação do Poderes e a função administrativa:

    a) INCORRETA. Há uma área de atuação reservado à Administração Pública, em seu campo de discricionariedade que, desde que previsto em lei, tem possibilidade de agir segundo critérios de conveniência e oportunidade.

    b) INCORRETA. O Poder Judiciário possui função típica de julgar e o Poder Legislativo de legislar e fiscalizar, no entanto ambos os Poderes podem exercer funções atípicas, dentre elas a de natureza administrativa, a exemplo da gestão de questões internas.

    c) INCORRETA. A função administrativa da Administração não impede o exercício de função regulatória.

    d) CORRETA. A função de intervenção da Administração é uma de suas funções administrativas.

    e) INCORRETA. Refere-se ao poder de polícia, sendo considerado, pois, função administrativa.

    Gabarito do professor: letra D.

  • Que questão tosca!

  • Comentário:

    Vamos analisar cada alternativa:

    a) ERRADA. De fato, como regra, o controle judicial e o controle legislativo podem incidir sobre todas as áreas de incidência da função administrativa. Porém, existem sim campos de atuação reservados à Administração Pública, a exemplo das decisões administrativas discricionárias, que dependem de avaliação de mérito (conveniência e oportunidade) e, por isso, não se submetem aos controles dos demais Poderes, desde que tomadas nos limites da lei. Um exemplo seria a decisão de construir ou não uma ponte, fazer ou não concurso público para contratar mais pessoal etc. Ademais, existem matérias passíveis de ser objeto do poder normativo da Administração Pública que não podem ser disciplinadas por lei. É o caso da edição de decretos autônomos para dispor sobre organização e funcionamento da Administração, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos, ou sobre extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos, cuja competência para é privativa chefe do Poder Executivo (CF, art. 84, VI), vale dizer, tais matérias não podem ser tratadas por lei.

    b) ERRADA. A função administrativa é típica do Poder Executivo, mas pode ser exercida de forma atípica pelos demais Poderes. É o que ocorre, por exemplo, quando um Tribunal do Judiciário realiza concurso público ou quando a Câmara dos Deputados promove uma licitação para adquirir bens de expediente.

    c) ERRADA. De fato, a função administrativa ou função executiva é aquela que se presta ao atendimento das necessidades coletivas. Doutrinariamente, a função administrativa consiste no exercício das seguintes atividades: serviços públicos, polícia administrativa, fomento e intervenção. Nesta última, se enquadra a atuação regulatória da Administração, notadamente mediante as agências reguladoras, como forma de intervenção indireta na economia.

    d) CERTA. Como dito acima, o fomento também é expressão da função executiva. Com efeito, por meio do fomento, o Estado incentiva atividades econômicas no âmbito privado com o objetivo de atender finalidades constitucionalmente protegidas. Como exemplo de atividades de fomento pode-se citar os empréstimos a juros subsidiados dos bancos públicos para a agricultura, o repasse de recursos públicos para entidades privadas sem fins lucrativos para o desenvolvimento de atividades de interesse público etc.

    e) ERRADA. A atuação da Administração Pública que limita as liberdades e direitos individuais pode sim ser considerada função executiva. É o chamado poder de polícia, que se manifesta, por exemplo, na concessão de alvarás de construção, na apreensão de mercadorias irregulares, na demolição de edificações em risco, na aplicação de multas de trânsito etc.

    Gabarito: alternativa “d”

  • a) Errada: Pq a questão foi abrangente por demais, veja pq: O controle judicial incide exclusivamente no aspecto da legalidade/legitimidade dos atos administrativos, sejam eles vinculados/discricionários, nunca analisando o mérito destes. Isto pq, o mérito diz respeito a critérios de conveniência e oportunidade, próprios do administrador, cabendo tão somente a ele o exercício desta atividade valorativa.

    b) Errada: Em grosso modo, a questão afirma que os poderes legislativo e judiciário só podem exercer suas funções típica, excluindo, desta forma, a função administrativas, o que não corrobora com a verdade. Ambos possuem funções administrativas, mas de forma atípica.

    c) Errada: Predicar: indicar, recomendar, aconselhar. Pelo que eu entendi, na 1ª parte da assertiva, detalha um pouco sobre a função típica da Adm. Pública, mas já na 2ª parte, tenta induzir o candidato ao erro ao afirmar que não é indicado o poder executivo atuar na ceara regulatória, o que não é verdade, já que o poder executivo tem sim essa função, emborra de forma atípica.

      d) Certa: Para resolver essa, só lembrei que, segundo a doutrina, as três atividades precípuas da Adm. Pública são: Serviços públicos, polícia administrativa e fomento. Este último regula a forma como a Adm. Pública incentiva a iniciativa privada de utilidade pública. Veja que esse entendimento traz o mesmo sentido consignada na questão.

    e) Errada: Esta resolvi com o mesmo conhecimento das 3 atividades descritas na assertiva “D”. Pelo que entendi, na parte que afirma “que limita as liberdades e direitos individuais”, trata-se de poder de polícia, basta dá uma olhadinha do art. 78 do CTN que conceitua o poder de polícia. Resumindo, a questão afirma que o poder de polícia não pode ser considerada como uma das funções do executivo, mas como já mencionei, são as 3 tarefas precípuas da adm. Pública: Serviços públicos, polícia administrativa e fomento.

    Por favor galera, qualquer equívoco, favor fazer as devidas correções, pois foi assim que entendi. Percebo que a maioria dos professores do QC deveriam atentar aos detalhes das questões.

    A fé e a paciência invadem o infinito e dão resposta ao impossível!!


ID
1575919
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A propósito da discricionariedade, Marçal Justen Filho assim se posiciona:


A discricionariedade é uma manifestação da natureza funcional das competências estatais. Apresenta feição de dever-poder; não se apresenta como faculdade a ser exercitada segundo juízos de conveniência pessoal. (...) A discricionariedade administrativa é atribuída por via legislativa, caso a caso. Isso equivale a reconhecer, dentre os poderes atribuídos constitucionalmente ao Legislativo, aquele de transferir ao Executivo a competência para editar normas complementares àquelas derivadas da fonte legislativa.



Partindo dessa lição sobre a discricionariedade e o poder normativo do Executivo, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • qual o erro da "b"?

  • Na discricionariedade, o legislador atribui certa competência à Administração Pública, reservando uma margem de liberdade para que o agente público, diante da situação concreta, possa selecionar entre as opções predefinidas qual a mais apropriada para defender o interesse público. Ao invés de o legislador definir no plano da norma um único padrão de comportamento, delega ao destinatário da atribuição a incumbência de avaliar a melhor solução para agir diante das peculiaridades da situação concreta. O ato praticado no exercício de competência assim conferida é chamado de ato discricionário. Exemplo: decreto expropriatório.

    A doutrina discute quais seriam as justificativas da discricionariedade. Celso Antônio Bandeira de Mello enumera as explicações apresentadas pelos administrativistas para a existência de competências discricionárias, entre elas:

    - intenção deliberada do legislador: para alguns autores, a discricionariedade é uma técnica utilizada intencionalmente pelo legislador para transferir ao administrador público a escolha da solução mais apropriada para atender a finalidade da norma;

    A liberdade não deve ser confundida com liberalidade, pois ainda existe os limites da lei no ato discricionário, ou seja, vigora o princípio da legalidade.

    Doutrina do Alexandre Maza

    Gabarito: A


  • b)Errada

    Com exceção da discricionariedade originária, que não decorre da legislação em vigor, a atuação da Administração, ainda que com certo grau de liberdade, deve ser conforme à lei. 


    Maurício,


    mesmo a discricionariedade sendo originária, a atuação deve ser conforme a lei ... ela não pode extrapolar a lei... sobre isso não há exceção!!

  • o que seria discricionariedade originária?

  • Qual o erro da letra "d"? Alguém pode ajudar?

  • Julyana Santos, vou tentar ajudar:


    A alternativa D assevera que a discricionariedade é originária quando se trata de matéria sujeita à reserva (exclusiva) da administração. Este conceito está correto. A incorreção vem em seguida, quando diz que a discricionariedade originária é chamada de poder normativo autônomo.

    O poder normativo autônomo, embora possível no nosso sistema jurídico, permite que o Chefe do Executivo, por decreto, disponha sobre questões administrativas que não foram previamente tratadas em lei (como a extinção de cargo público vago que, em regra, depende de prévia previsão legal). Mas, veja, na impede que os temas passíveis de tratamento via decreto executivo autônomo (no exercício do poder normativo autônomo) sejam TAMBÉM abordados por leis. Esta, aliás, é a regra. A constituição confere à administração (chefe do executivo) o poder de dispor de forma inaugural sobre temas que, em princípio, são atribuídos ao legislativo.


    Assim, podemos concluir que o poder normativo autônomo não se confunde com a discricionariedade originária, já que esta se refere-se a assuntos puramente administrativos que não são de competência legislativa.



  • Poderíamos resumir a letra A assim: descreve a função do Decreto Regulamentar.

  • Caro colega Maurício


    Com exceção da discricionariedade originária, que não decorre da legislação em vigor, a atuação da Administração, ainda que com certo grau de liberdade, deve ser conforme à lei. 

    A discricionariedade decorre SIM da legislação em vigor. Portanto não é com exceção, como afirma o começo da questão. A discricionariedade deriva de lei, é a margem de liberdade que a lei dá para o Administrador Público atuar.
  • qual o erro da "c"? :


  • boa tarde gostaria de saber de alguem se esse nivel de questão   cai em uma prova pra  policia militar ou seja soldado ?

  • gab. a

    @Ramon Pitanga não cai esse tipo de questão acho que nem para OFICIAL DE POLICIA porque essa questão é para PROCURADOR.

  • A banca tenta confundir os conceitos de discricionariedade originária com o de decretos autônomos. Este decorre do poder normativo que o chefe do executivo possui em tratar de assuntos "interna corporis" sem a necessidade de Lei para isso(Art. 84,VI,CRFB), já aquele decorre diretamente da Lei, sem nenhum decreto executivo para basilar a atuação do administrador. A discricionariedade pode se apresentar mesmo após a minudência da Lei pelo decreto executivo, pois seria impossível tratar de todas as situações em norma geral e abstrata.

  • alguém poderia elucidar, por favor, qual o erro da 'c'? Obrigada

  • Acredito que o erro da letra "C",esteja quando pensamos que a discricionariedade repousa na lei, a escolha está dentro dos limites da lei, quando ela é objetiva. Porém, em alguns casos a "Discricionariedade" ela fica um pouco escondida no texto legal, a lei se vale dos " Conceitos jurídicos indeterminados  " permitindo que o agente público possa escolher a melhor atuação dentro da sua indeterminação. 

  • Letra C - Incorreta. O erro da assertiva está em afirmar que "a discricionariedade deve vir EXPRESSAMENTE tratada nos atos normativos.

    Alexandre Mazza, acerca do poder discricionário dispõe: " [...] Ao invés de o legislador definir no plano da norma um único padrão de comportamento, delega ao destinatário da atribuição a incumbência de avaliar a melhor solução para agir diante das peculiaridades da situação concreta." Ou seja, a discricionariedade pode ser justificada, conforme Celso Antônio B. de Mello pela:

    a) intenção deliberada do legislador: para alguns autores, a discricionariedade é uma técnica utilizada intencionalmente pelo legislador para transferir ao administrador público a escolha da solução mais apropriada para atender a finalidade da norma;

    b) impossibilidade material de regrar todas as situações: ao legislador seria impossível disciplinar adequadamente a grande variedade de circunstâncias concretas relacionadas ao exercício da função administrativa, sendo mais razoável conferir competências flexíveis passíveis de adaptação à realidade dos fatos;
    c) inviabilidade jurídica da supressão da discricionariedade: no regime da Tripartição de Poderes, o legislador está impedido de esgotar no plano da norma a disciplina de todas as situações concretas pertinentes aos assuntos administrativos, à medida que isso implicaria o esvaziamento das atribuições do Poder Executivo e a ruptura de sua independência funcional;
    d) impossibilidade lógica de supressão da discricionariedade: por fim, o último e mais importante fundamento da discricionariedade é a impossibilidade lógica de o legislador excluir competências discricionárias porque a margem de liberdade característica desse instituto reside na imprecisão e na indeterminação dos conceitos empregados pela lei para definir competências. Sempre que o legislador outorga uma competência, é obrigado a fazê-lo por meio de dispositivos legais traduzidos em conceitos jurídicos, cujo grau de imprecisão determina inevitavelmente a natureza discricionária da competência atribuída. 

    Logo, esse último item (item d) justifica o erro da assertiva.

  • De plano, convém deixar claro que a presente questão, como o próprio enunciado sugere, está toda embasada na doutrina do Prof. Marçal Justen Filho, de modo que todas as alternativas serão analisadas à luz do pensamento do citado doutrinador.  

    Vejamos cada opção, em busca da única correta:  

    a) Certo: sobre a existência da discricionariedade normativa, a ser exercida pela Administração Pública, confira-se: "Utiliza-se a expressão discricionariedade normativa para indicar a situação em que uma lei atribui à Administração Pública competência para complementar normas de conduta, de modo que a conduta futura das pessoas será qualificada como lícita ou ilícita em vista da disciplina contemplada em sua essência em uma lei, mas também pelos preceitos de um ato administrativo." (Curso de Direito Administrativo, 1ª edição, 2005, p. 164)  

    b) Errado: a discricionariedade, a ser exercida pela Administração Pública, deverá decorrer sempre da lei, ou seja, da margem de atuação estabelecida pelo legislador, a ser preenchida pelo agente público competente, à luz das circunstâncias do caso concreto, em ordem a escolher, dentre as opções válidas e legítimas, aquela que melhor atenda ao interesse público. Não há que se falar, portanto, em "discricionariedade originária", a menos que se pretenda referir à discricionariedade exercitada pelo próprio legislador, e não pela Administração Pública. A própria doutrina citada no enunciado da questão, de Marçal Justen Filho, corrobora o acima sustentado. Confira-se: "Não existe competência discricionária originária, a não ser que se utilize a expressão discricionariedade em acepção outra que não a técnica. Poder-se-ia, nesse caso, aludir à hipótese de uma discricionariedade legislativa, a qual não se confunde com o instituto ora examinado." (Obra citada, p. 162).  

    c) Errado: outra vez, vale a pena lançar mão da doutrina do Prof. Marçal. É ler: "Isso não significa que a atribuição da competência normativa de segundo grau dependa de previsão explícita em lei. Exige-se a lei, mas isso não equivale a afirmar que tal lei teria de determinar, em termos explícitos e completos, quer a existência, quer a extensão das competências normativas de segundo grau." (Obra citada, p. 163).  

    d) Errado: os comentários acima efetuados, na alternativa "b", já seriam suficientes para apontar o equívoco desta opção, na medida em que sustenta a existência de uma suposta discricionariedade originária, de fato inexistente. Ocorre que, além disso, o Prof. Marçal ainda sustenta a inexistência de um poder normativo autônomo, a cargo do Executivo. Sobre o ponto, ofereço, ainda, o seguinte trecho da mesma obra: "Qualificar como discricionária a competência normativa do Executivo equivale a negar um poder normativo autônomo, existente em abstrato, de titularidade originária de um órgão alheio ao Legislativo. Por esse motivo, rejeita-se a utilização da expressão 'poder discricionário'. A Administração Pública não é titular de um conjunto de competências de natureza discricionária. Sua atividade é subordinada às normas, as quais podem atribuir uma margem mais ampla de autonomia em algumas situações. Haverá, então, a discricionariedade. (Obra citada, p. 162).  

    e) Errado: a parte final da assertiva já se revela ostensivamente incorreta. É claro, em vista do que se expôs acima, que a margem de discricionariedade não pode exceder os ditames da lei. Pelo contrário, está adstrita à lei. Se ultrapassar tais limites, a hipótese será de arbitrariedade, e não de discricionariedade. Mas, além disso, também não é verdade que o poder normativa não possa coexistir com a discricionariedade. Tanto assim que, inclusive, conforme sustenta Marçal Justen Filho, é possível falar em discricionariedade normativa. A propósito, confira-se: "Utiliza-se a expressão discricionariedade normativa para indicar a situação em que uma lei atribui à Administração Pública competência para complementar normas de conduta, de modo que a conduta futura das pessoas será qualificada como lícita ou ilícita em vista da disciplina contemplada em sua essência em uma lei, mas também pelos preceitos de um ato administrativo." (Obra citada, p. 164).  

    Resposta: A
  • De plano, convém deixar claro que a presente questão, como o próprio enunciado sugere, está toda embasada na doutrina do Prof. Marçal Justen Filho, de modo que todas as alternativas serão analisadas à luz do pensamento do citado doutrinador.  

    Vejamos cada opção, em busca da única correta:  

    a) Certo: sobre a existência da discricionariedade normativa, a ser exercida pela Administração Pública, confira-se: "Utiliza-se a expressão discricionariedade normativa para indicar a situação em que uma lei atribui à Administração Pública competência para complementar normas de conduta, de modo que a conduta futura das pessoas será qualificada como lícita ou ilícita em vista da disciplina contemplada em sua essência em uma lei, mas também pelos preceitos de um ato administrativo." (Curso de Direito Administrativo, 1ª edição, 2005, p. 164)  

    b) Errado: a discricionariedade, a ser exercida pela Administração Pública, deverá decorrer sempre da lei, ou seja, da margem de atuação estabelecida pelo legislador, a ser preenchida pelo agente público competente, à luz das circunstâncias do caso concreto, em ordem a escolher, dentre as opções válidas e legítimas, aquela que melhor atenda ao interesse público. Não há que se falar, portanto, em "discricionariedade originária", a menos que se pretenda referir à discricionariedade exercitada pelo próprio legislador, e não pela Administração Pública. A própria doutrina citada no enunciado da questão, de Marçal Justen Filho, corrobora o acima sustentado. Confira-se: "Não existe competência discricionária originária, a não ser que se utilize a expressão discricionariedade em acepção outra que não a técnica. Poder-se-ia, nesse caso, aludir à hipótese de uma discricionariedade legislativa, a qual não se confunde com o instituto ora examinado." (Obra citada, p. 162).  

    c) Errado: outra vez, vale a pena lançar mão da doutrina do Prof. Marçal. É ler: "Isso não significa que a atribuição da competência normativa de segundo grau dependa de previsão explícita em lei. Exige-se a lei, mas isso não equivale a afirmar que tal lei teria de determinar, em termos explícitos e completos, quer a existência, quer a extensão das competências normativas de segundo grau." (Obra citada, p. 163).  

    d) Errado: os comentários acima efetuados, na alternativa "b", já seriam suficientes para apontar o equívoco desta opção, na medida em que sustenta a existência de uma suposta discricionariedade originária, de fato inexistente. Ocorre que, além disso, o Prof. Marçal ainda sustenta a inexistência de um poder normativo autônomo, a cargo do Executivo. Sobre o ponto, ofereço, ainda, o seguinte trecho da mesma obra: "Qualificar como discricionária a competência normativa do Executivo equivale a negar um poder normativo autônomo, existente em abstrato, de titularidade originária de um órgão alheio ao Legislativo. Por esse motivo, rejeita-se a utilização da expressão 'poder discricionário'. A Administração Pública não é titular de um conjunto de competências de natureza discricionária. Sua atividade é subordinada às normas, as quais podem atribuir uma margem mais ampla de autonomia em algumas situações. Haverá, então, a discricionariedade. (Obra citada, p. 162).  

    e) Errado: a parte final da assertiva já se revela ostensivamente incorreta. É claro, em vista do que se expôs acima, que a margem de discricionariedade não pode exceder os ditames da lei. Pelo contrário, está adstrita à lei. Se ultrapassar tais limites, a hipótese será de arbitrariedade, e não de discricionariedade. Mas, além disso, também não é verdade que o poder normativa não possa coexistir com a discricionariedade. Tanto assim que, inclusive, conforme sustenta Marçal Justen Filho, é possível falar em discricionariedade normativa. A propósito, confira-se: "Utiliza-se a expressão discricionariedade normativa para indicar a situação em que uma lei atribui à Administração Pública competência para complementar normas de conduta, de modo que a conduta futura das pessoas será qualificada como lícita ou ilícita em vista da disciplina contemplada em sua essência em uma lei, mas também pelos preceitos de um ato administrativo." (Obra citada, p. 164).  

    Resposta: A
  • Discricionariedade oririginária decorre da produção legislativa - é o poder legislativo que, no exercício de sua função típica, pratica o fenômeno da discricionariedade originária. Criada a Lei, o adminstrador terá um campo de atuação limitado aos parâmetros desenahdos pela Lei, exercendo certo grau de liberdade, mas SEMPRE de modo secundário, pois necessariamente condicionada à Lei.

    Mesmo nos caso de DESLEGALIZAÇÃO (regulamentos autônomos, art. 84, IV, CF/88) é a Lei que retira, dela mesma, as matérias sob seu domínio, transferindo para regulamentos de hierarquia inferior. Seja em regulamento executivo ou nos autônomos, a discricionariedade NUNCA será originária.

  • Quanto à discricionariedade originária, segue o comentário do professor: 

     

    b) Errado: a discricionariedade, a ser exercida pela Administração Pública, deverá decorrer sempre da lei, ou seja, da margem de atuação estabelecida pelo legislador, a ser preenchida pelo agente público competente, à luz das circunstâncias do caso concreto, em ordem a escolher, dentre as opções válidas e legítimas, aquela que melhor atenda ao interesse público. Não há que se falar, portanto, em "discricionariedade originária", a menos que se pretenda referir à discricionariedade exercitada pelo próprio legislador, e não pela Administração Pública. A própria doutrina citada no enunciado da questão, de Marçal Justen Filho, corrobora o acima sustentado. Confira-se: "Não existe competência discricionária originária, a não ser que se utilize a expressão discricionariedade em acepção outra que não a técnica. Poder-se-ia, nesse caso, aludir à hipótese de uma discricionariedade legislativa, a qual não se confunde com o instituto ora examinado." (Obra citada, p. 162).   
     

     

    vlwwwwwww

  • Uma potente fonte da discricionariedade são os princípios do Direito Administrativo e nao tão somente os limites tragos pelas leis.

  • Vale a pena ler os comentários do prof. Rafael Pereira!!
  • Só eu percebi o "posto que" da e com sentido totalmente equivocado? Posto que é concessivo e não explicativo!
  • Jeferson, "posto que" é uma locução conjuntiva de sentido concessivo, mas, atualmente, pode figurar com sentido causal ou explicativo. Os gramáticos renomados já entendem a aplicabilidade dessa conjunção com esses sentidos. 


ID
1575922
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Município de Fortaleza decidiu instituir uma feira de produtos orgânicos e sustentáveis em um parque urbano de lazer localizado em região com grande fluxo de pessoas e de fácil acesso. Pretende, dessa forma, incentivar a prática da sustentabilidade e da preservação do meio ambiente. Idealizou, assim, no espaço destinado a atividades culturais do parque, a instalação de boxes de mesma dimensão. O Ministério Público instaurou inquérito civil para apurar o fato de o projeto ter sido idealizado em um bem de uso comum do povo. Correta orientação jurídica é aquela que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    Permissão de uso de bem público, ato discricionário e precário, por meio do qual Administração Pública permite que o usuário utilize determinado bem, porém é feita no interesse público, além do particular.


  • Regrinha para decorar:

     

    autorização de uso de bem Público: ato unilateral, discricionário, precário, gratuito ou oneroso, no interesse predominante do Particular (só tem um "p", então é no interesse do particular).

     

    Permissão de uso de bem Público: ato unilateral, discricionário, precário, gratuito ou oneroso, no interesse do Particular e do Poder público (tem dois "p", então no interesse do Particular e do Poder público).

     

    Concessão de uso de bem público: Contrato e, por ser contrato, deve haver licitaçao (concessão começa com "c", assim como Contrato).

  • Para que a “permissão de uso” tenha natureza contratual, sujeita a licitação, segundo Maria Sylvia Zanella di Pietro, é necessário que a mesma tenha prazo estabelecido, gerando para o particular o direito de receber indenização em caso de revogação, situação jurídica diversa da lide em questão: “No entanto, existem verdadeiras concessões de uso que são disfarçadas sob a denominação de permissão de uso, tendo a natureza contratual; isto ocorre especialmente quando ela é concedida com prazo estabelecido, gerando para o particular direito a indenização em caso de revogação da permissão antes do prazo estabelecido. Neste caso, a permissão de uso está sujeita a licitação.”

    http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=596&idAreaSel=1&seeArt=yes

    ou, ainda...

    Acerca da necessidade, sempre que possível, da realização de licitação nos casos de permissão de uso de bem público, confira-se o magistério de Celso Antônio Bandeira de Mello:   

    "(...)Sempre que possível, será outorgada mediante licitação ou, no mínimo, com obediência a procedimento em que se assegure tratamento isonômico aos administrados." (Curso de Direito Administrativo, 30ª edição, 2012, p. 945)   

     

  • Fiquei em dúvida entre b e d, e acabei errando.

    O erro na alternativa d é que a permissão de uso precisa de licitação.

  • A D) está incorreta conforme o comentário da Adriana Sá. Para que a permissão tenha natureza contratual é preciso ser condicionada/qualificada (com prazo determinado), e neste caso mediante licitação. A letra diz "contrato de permissão" porém fala em prazo indeterminado e sem licitação

  •   Q855161 - A realização de um evento comemorativo no parque municipal, durante um final de semana, com diversas atividades esportivas comandadas por professores especializados e franqueadas gratuitamente à população, organizado por uma entidade sem fins lucrativos, poderá ser implementada pela Municipalidade local mediante 

     c) outorga de permissão de uso em favor da entidade, para que realize na área pública as atividades que beneficiam e interessam a toda a comunidade

     

  • GABARITO B 

    a) Errada. Os bens públicos podem estar em dois grandes grupos: a) os que compõem o domínio público (bens de uso comum e de uso especial) e b) os bens públicos que compõem o patrimônio privado do Estado (dominicais). O uso privativo de bens públicos pode recair sobre todos esses bens, observado o regime jurídico, em cada caso. Logo, o item está errado, pois não há ilegalidade no projeto. Ademais, o uso privativo de bens públicos pode abranger os de uso comum, os de uso especial e os dominicais. 

    b) Correta. Obviamente que a outorga, em qualquer caso, deve manter o uso compatível com a finalidade principal do bem. Ademais, a outorga do direito de uso pode se dar por permissão simples (precária), que independe de licitação ou qualificada (por prazo certo), dependente, neste caso, de licitação. 

    c) Errada. A outorga de uso de bens públicos pode ocorrer por autorização de uso, permissão de uso ou concessão de uso.  A concessão  é o contrato de direito público, sinalagmático,  personalíssimo e comutativo, pelo qual o poder público faculta, de forma onerosa ou gratuita, a utilização privativa de bem público por particular, em conformidade com a sua principal destinação e por prazo certo. No caso, o item está errado, pois o uso do referido bem se daria, no interesse público, mas desvinculada de sua principal destinação. 

    d) Errada.  A permissão de USO DE BEM PÚBLICO é ATO unilateral, discricionário e, em regra, precário, que independe de licitação. Logo, o item está errado, pois atribuiu a natureza de contrato à referida permissão de uso. Ademais, a permissão de USO DE BEM PÚBLICO pode ser qualificada, isto é, sujeita a prazo determinado. Neste caso, aí sim, se houver possibilidade de competição, é que se faz necessária a licitação, conforme doutrina de DI PIETRO (31ª ED, 2018, p. 870). 

    e) Errada. Não há impedimento para a exploração de atividade remunerada pelos utentes. Logo, o item está errado. 

     

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 99. São bens públicos:

     

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

     

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

     

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.


ID
1575925
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um Secretário de Estado foi incluído em um processo de tomada de contas especial, por ter sido o responsável pela contratação de obra pública com dispensa de licitação cuja regularidade foi questionada, pois teria, segundo informado, ocasionado prejuízos à Administração pública. Não tendo sido apurada responsabilidade do administrador, bem como demonstrada a legalidade da contratação, foi o processo regularmente encerrado. O Secretário de Estado entendeu cabível a responsabilização do Tribunal de Contas, diante da suposta inexistência de cabimento de instauração do processo de tomada de contas, pois sua conduta teria sido clara conforme o ordenamento jurídico vigente. Ajuizou, então, ação de responsabilidade civil em face do Estado, em razão de conduta das autoridades do Tribunal de Contas. Esse processo judicial

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    Acredito que a justificativa de ser responsabilidade Subjetiva seja por se tratar de atividade típica do TC. Em analogia à responsabilidade do legislativo por prejuízo decorrente de lei declarada inconstitucional pelo STF (devendo demonstrar o prejuízo causado), que também é subjetiva. 

  • nao sabia disso.... :)

  • Discordo do comentário do Rodrigo. Provar prejuízo desproporcional advindo de uma lei declarada inconstitucional, requisito necessário para se imputar responsabilidade ao Estado por ato legislativo, não equivale a comprovar culpa deste, nem de longe. A prova do dano é sempre necessária, ainda que se trate de responsabilidade objetiva.

    Sinceramente, não entendi a questão.

  • Guilherme

    O que o Rodrigo quis dizer é que, na responsabilidade do Legislativo, além de demonstrar dolo ou culpa, também é preciso demonstrar o dano. Isso porque os atos legislativos são gerais e abstratos, sendo certo que a mera declaração de inconstitucionalidade da lei não pode gerar a responsabilidade do Estado (esse é o motivo de se demonstrar o dano), sob pena do Estado ficar obrigado a indenizar a todos.

    Resumindo:, ele quis dizer que quando se tratar de uma atuação típica a responsabilidade deverá ser subjetiva (dolo ou culpa, dano e nexo causal).

  • Também não entendi.

    Vamos pedir comentários do professor e rezar para que os comentários sejam satisfatórios, algo que inúmeras vezes não ocorre.

     

    PAZ

  • Essa questão exige muita atenção. 

    A priori , a discussão está na letra C e E . Mas observem que a letra C  está equivocada quando afirma que a responsabilidade em face dos SERVIDORES  é por OMISSÃO. ( de fato é subjetiva , mas NÃO por OMISSÃO).

    Na verdade de acordo com o texto não houve nenhuma omissão , e sim, ação de fato e típica pela função fiscalizatória. Logo , a alternativa "C" estaria correta , caso reitra-se "  por omissão" .

    Pois , de fato a responsabilidade pelo TC  é objetiva ( aqui não está em discussão a responsabilidade por edição de atos legislativos e muito menos jurisdicionais )  e a responsabilidade dos Funcionários do Tribunal é SUBJETIVA  como de notório conhecimento de todos para possível ação regressiva.

     

  • § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Gente, podem me corrigir caso eu esteja equivocado, mas o Secretário de Estado não pode ser considerado Terceiro para fins de responsabilidade civil, uma vez que ele possui uma relação especial de sujeição com a Administração Pública. Portanto, não se aplica a ele o regime de responsabilização objetiva da do art 37, § 6º, da CF. 

    Bem, acho que é por aí. Abraços a todos.

  • O enunciado está confuso. Vamos tentar organizar: Um Secretário de Estado foi incluído em um processo de tomada de contas especial, por ter sido o responsável pela contratação de obra pública com dispensa de licitação cuja regularidade foi questionada pois teria ocasionado prejuízos à Administração pública. Não tendo sido apurada responsabilidade do administrador, bem como demonstrada a legalidade da contratação, foi o processo regularmente encerrado (ou seja, o TCU não quis dar seguimento ao processo). O Secretário de Estado entendeu cabível a responsabilização do Tribunal de Contas, diante da suposta inexistência de cabimento de instauração do processo de tomada de contas, pois sua conduta teria sido clara conforme o ordenamento jurídico vigente. (Ou seja, O Secretário queria o prosseguimento do processo por considerar que sempre agiu dentro do ordenamento). Ajuizou, então, ação de responsabilidade civil em face do Estado, em razão de conduta das autoridades do Tribunal de Contas, que se omitiram em dar andamento. No caso:
    Aplica-se, dentro da Responsabilidade civil do estado, a Teoria da Culpa Administrativa ou Anônima (Omissão estatal).
    Me desculpem se algo não está correto, mas os demais comentários não me convenceram e essa foi a solução que eu achei mais adequada. Me corrigem !

  • A intenção da FCC nessa questão é a seguinte, o TC poderia sim, por competência proveniente da CF, regularmente instaurar uma apreciação das contas do secretário de Estado. Por conta disso, não há na questão indícios de danos ou nexo de causalidade. Dessa forma, caso o secretário se sinta prejudicado ele terá que apurar eventual conduta SUBJETIVA dos integrantes do TC para responsabilizá-los. Entendi dessa forma...

     

  • Gabarito "E". Justificativa: Invoco a àquela dada pelo colega Felipe Freitas.

  • Feliz Ano Novo!!!

    Bom, o que eu consegui entender da questão é o seguinte:

    Tomada de contas é atribuição constitucional em favor o TC, por isso, não há o que ser reclamado pelo gestor, porém, contudo, todavia, por ser atribuição constitucional, o gestor poderá reclamar a responsabilidade do TC mediante a modalidade de respons. Subjetiva em que será comprovada o elemento subjetivo, ou seja, dolo ou culpa.

    Por ser obrigação das autoridades do TC instaurarem o processo, a futura reclamação do gestor só pode se dar mediante comprovação de culpa ou dolo.

    Não sei se conseguiram acompanhar o raciocínio. Mas a dica é PROCEDIMENTO DIRETO DA CF - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA.

    Fiquem avontade para discordar!!!!

     

    Deus é fiel!!! 

  • Em contribuição à discussão, acredito que há um ponto que os colegas não atentaram.

     

    Em regra, o Tribunal de Contas, como órgão que é, não poderia atuar no polo passivo da demanda que tenha por objeto sua responsabilização civil.

    Dessa forma, as alternativas B e C estariam de pronto descartadas, pois tratam de processo judicial em face do Tribunal de Contas.

     Como não existem grandes dúvidas quanto à impropriedades das alternativas A e D, só resta mesmo a alternativa E como correta.

    Como o Tribunal de Contas agiu dentro de sua atribuição constitucional típica, somente cabe responsabilização subjetiva.

     

  • Trata-se de questão bastante peculiar e que não de mostra de fácil resolução. Vejamos as opções oferecidas pela Banca:

    a) Errado:

    O fato de o Secretário de Estado não ser um servidor público concursado não o deixa sem qualquer proteção contra eventuais danos que lhe sejam causados pelo próprio Poder Público. Com efeito, o art. 37, §6º, pode ser aplicado, inclusive, em favor dos próprios agentes públicos, desde que sejam eles vítimas de danos ocasionados por outros agentes estatais, como seria o caso cogitado pela presente questão.

    b) Errado:

    O Tribunal de Contas constitui órgão público, vale dizer, ente desprovido de personalidade jurídica própria, razão pela qual a ele falece, em regra, capacidade para figurar como parte em processo judicial. Até existem exceções a esta regra, contudo, não seriam elas aplicáveis à situação fática narrada no enunciado da questão.

    De tal forma, é o Estado, pessoa jurídica, que deve ocupar o pólo-réu da respectiva ação indenizatória a ser promovida pelo Secretário, e não o tribunal de contas.

    c) Errado:

    Conforme será fundamentado nos comentários à opção "e", entendo que a responsabilidade estatal, neste caso específico, demandaria a demonstração de um comportamento culposo por parte das autoridades competentes para a instauração do procedimento de tomada de contas especial. Isto porque, em suma, seria preciso restar comprovado que esta competência teria sido exercida de modo abusivo, infundada, sem embasamento mínimo para tanto. Ademais, embora não esteja claro o que a Banca quis dizer com a expressão "servidores comuns", parece que a menção direciona-se a servidores diversos dos Conselheiros da Corte da Contas, os quais teriam competência para a instauração de tal processo administrativo. De tal forma, descabido falar em "omissão" daqueles que, de plano, sequer teriam competência para decidir em contrário.

    d) Errado:

    Não há que se falar em "intangibilidade da atuação dos órgãos de controle da Administração pública". Com efeito, é possível, sim, que eventuais providências adotadas pelas Cortes de Contas gerem danos a terceiros, hipótese em que emergirá a correspondente responsabilidade estatal. Refira-se que a responsabilidade civil do Estado pode derivar, inclusive, de atos tipicamente legislativos e jurisdicionais, em relação aos quais há severas restrições, de maneira que, se mesmo nestes casos mais restritos existe responsabilidade do Estado, não faria sentido algum excepcionar os Tribunais de Contas da possibilidade de seus comportamentos gerarem o dever de indenizar.

    e) Certo:

    Foi tida como certa pela Banca. Não se discorda, a priori, da posição adotada, mas é preciso aprofundar um pouco mais seu exame. Vejamos:

    A Banca entendeu que a hipótese seria de responsabilidade subjetiva, sendo necessário demonstrar o elemento culpa atribuível às autoridades responsáveis pela instauração do procedimento de tomada de contas especial. No ponto, é preciso ter em mira que a responsabilidade civil do Estado, regra geral, é de índole objetiva, razão por que, para se aduzir o contrário, é preciso apontar motivos consistentes para tanto. A matéria aqui versada não costuma ser comentada nas tradicionais obras de Direito Administrativo, o que torna bem complexa a presente questão.

    Sem embargo, convenho que o caso em exame apresenta bastante similitude com os ensinamentos doutrinários aplicáveis aos casos de responsabilidade do Estado por atos jurisdicionais. Note-se: não se está a sustentar que os atos do tribunal de contas têm esta natureza (jurisdicional). Fique bem claro: não a têm. Todavia, parece-me possível a aplicação de raciocínio semelhante.

    Rememoremos que as hipóteses de responsabilidade do Estado por atos jurisdicionais pressupõem, na essência, condutas culposas: erro judiciário, prisão além do tempo fixado na sentença e demora na prestação jurisdicional. O mesmo se diga nos casos de responsabilidade pessoal do juiz.

    Pois bem:

    Tendo isso em mente, e voltando à atuação da Corte de Contas, a instauração de procedimento de tomada de contas especial, a princípio, não tem o condão de gerar responsabilidade ao Estado, porquanto constitui exercício legítimo de competência constitucionalmente atribuída ao mencionado órgão de controle. Assim como a condução de um processo judicial também não ostenta esta possibilidade.
    Para que se configure eventual responsabilidade, nesse proceder, parece correto sustentar a necessidade de estar presente uma conduta manifestamente abusiva, por parte da autoridade competente, ou um erro crasso, que consubstancie culpa grave.

    É dizer: seria necessário, por exemplo, que a instauração do procedimento tenha se dado de maneira nitidamente infundada, temerária, sem a presença de indícios mínimos que recomendassem o início do respectivo processo administrativo apuratório das contas.

    Nesse sentido, portanto, concordo com a assertiva adotada pela Banca, na linha de que seria necessário demonstrar culpa por parte das autoridades competentes do Tribunal de Contas.

    Gabarito do professor: Letra E

ID
1575928
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A União apresentou plano de construção de unidades prisionais de segurança máxima em todos os Estados brasileiros, como forma de auxiliar os entes federados no combate ao crime organizado, bem como na redução do déficit de vagas no sistema carcerário. Estão em andamento estudos sobre a viabilidade técnica e jurídica dos projetos. Dentre as possíveis alternativas de modelagem à disposição da União, inclui-se corretamente

Alternativas
Comentários
  • A meu ver a Contratação Integrada nem o Regime Diferenciado não permitem aditamentos superiores ao previsto na lei 8666 (25%).

  • Gabarito: D

    Art. 1, VI, Lei 12.462/2011: É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização: (...) VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma de estabelecimentos penais e unidades de atendimento socioeducativo.


    art. 9, Lei 12.462/2011: Nas licitações de obras e serviços de engenharia, no âmbito do RDC, poderá ser utilizada a contratação integrada, desde que técnica e economicamente justificada e cujo objeto envolva, pelo menos, uma das seguintes condições:

    I- inovação tecnológica ou técnica;

    II- possibilidade de execução com diferentes metodologias; ou

    III- possibilidade de execução com tecnologias de domínio restrito no mercado.


    Erro da letra C:

    Art. 9, §4, da Lei 12.462/2011: Na hipóteses em que for adotada a contratação integrada, é vedada a celebração de termos aditivos aos contratos firmados, exceto nos seguintes casos:

    I- para recomposição do equilíbrio econômico-financeiro decorrente de caso fortuito ou força maior;

    II- por necessidade de alteração do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos objetivos da contratação, a pedido da administração pública, desde que não decorrentes de erros ou omissões por parte do contratado, observados os limites previstos no §1 do art. 65 da Lei 8.666/93.

  • LEI Nº 12.462, DE 4 DE AGOSTO DE 2011. - Do Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC:

    Art. 1o  É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma de estabelecimentos penais e unidades de atendimento socioeducativo;
  • Erro da letra C: a contratação integrada, prevista na Lei que instituiu o Regime Diferenciado de Contratações, caso se pretenda introduzir alguma inovação técnica, vez que esse modelo permite aditamentos quantitativos e qualitativos em percentual superior ao previsto na Lei n°8.666/1993.  

    -

    -

    Falso. Permite aditamentos quantitativos e qualitativos em percentual igual ao previsto na lei 8.666/93.

  • Meu comentário:


    Art. 1o  É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização: (...) VII - das ações no âmbito da segurança pública; 


  • Questão muito bem formulada!

  • Porque não A?

  • Nathalia,

     

    A alternativa A fala que estará  incluída na contratação a confecção do projeto básico.

     

    A única hipótese que permite que a contratada faça tudo, até mesmo o projeto básico é através do regime de contratação integrada do RDC, e no caso da questão falava de PPP.

     

  • Acho que outro erro da alternativa A é "prescindindo de servidores públicos na unidade". Sem servidores públicos, certos poderes de polícia (e não a simples execução de atos materiais) teriam de ser transferido a particulares, o que me parece ser inadmissível.

  • O regime de contratação integrada assemelha-se, em boa medida, ao de empreitada integral (definido normativamente no art. 2º, inciso I, da Lei nº 12.462/2011, paramétrico ao art. 6º, inciso VIII, alínea “e”, da Lei nº 8.666/1993). Entretanto, é possível visualizar, como nota peculiar deste regime de execução fixado âmbito do RDC, que tanto o projeto básico quanto o executivo passam a constituir, juntamente com a execução da obra ou serviço de engenharia, o próprio objeto da contratação.

    A esse respeito, confira-se o magistério de Maria Sylvia Zanella Di Pietro: “Outra inovação da lei diz respeito à previsão, no artigo 8º, do regime de contratação integrada entre os regimes de execução indireta de obras e serviços de engenharia, ao lado da empreitada por preço unitário, empreitada por preço global, tarefa e empreitada integral, já previstas e definidas na Lei nº 8.666/93. No novo regime, não haverá o projeto básico aprovado pela autoridade competente, em anexo ao instrumento convocatório (ao contrário do previsto no artigo 40, § 2º, da Lei nº 8.666/93), tendo em vista que a contratação já abrange a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e todas as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto (art. 9º, § 1º, da Lei nº 12.462/11). Ao invés do projeto básico, o instrumento convocatório deverá conter anteprojeto de engenharia que contemple os documentos técnicos destinados a possibilitar a caracterização da obra ou serviço [...]” (‘Direito administrativo’. 28ª ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 404)

  • LETRA C: não são  permitidos aditamentos superiores ao previsto na lei 8.666/93, e sim nos limites ali fixados (25%)

     

     

  • Resumindo comentários sobre a A:

    A alternativa A fala que estará  incluída na contratação a confecção do projeto básico.

    A única hipótese que permite que a contratada faça tudo, até mesmo o projeto básico é através do regime de contratação integrada do RDC, e no caso da questão falava de PPP. 

    A 8666 ((que se aplica às PPPS) prevê que a responsabilidade pela elaboração do projeto básico é da AP. O ente pode elaborar ou contratar terceiro, que ficará impedido de participar da licitação (art 9°).

    Outro erro da alternativa A é "prescindindo de servidores públicos na unidade". Sem servidores públicos, certos poderes de polícia (e não a simples execução de atos materiais) teriam de ser transferido a particulares, o que me parece ser inadmissível.

     

     

     

     

     

  • Gente, cuidado! Nas licitações para PPP, os autores ou responsáveis economicamente pela elaboração do projeto básico ou executivo podem SIM participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obras e serviços.

    É que a Lei 11.079/2004 (PPP) dispõe em seu art. 3, caput, que aplica-se adicionalmente às concessões administrativas o disposto no artigo 31 da Lei 9.074/95.

    O referido artigo, por sua vez, prevê:

     Lei 9.074 - Art. 31. Nas licitações para concessão e permissão de serviços públicos ou uso de bem público, os autores ou responsáveis economicamente pelos projetos básico ou executivo podem participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obras ou serviços.

     

  • A) Errada. As PPP's devem ser licitadas na modalidade concorrência ( Lei 11079, Art.10). Desse modo, seguem o regime geral de licitações (Lei 8666), não se sujeitando as regras do RCD (Lei 12462). Por conseguinte, o projeto básico deve ser elaborado pela administração pública, não pelo delegado do serviço, pois a Contratação Integrada é exclusiva do RCD.
    B) Errada. Primeiro, não há inversão de fases em licitações que seguem a Lei 8666. Segundo, poder de polícia e consequência da supremacia do interesse público, imperatividade, logo não pode ser delegado.
    C) Errada. Segundo a Lei 12462, Art. 9, §4, deve-se respeitar os limites dos aditivos da Lei 8.666.
    D) Correta
    E) Errada. Segundo a Lei 11079 Art. 1, §2, a administração pública pode ser usuária direta ou indireta dos serviços públicos em uma concessão administrativa , não sendo necessária a mudança para uma patrocinada.

  • Base legal, VI, art. 1º Lei RDC.

    Veja outras provas que cobraram esse dispositivo legal:

     

    (Anal. Judic./STJ-2018-CESPE): O regime diferenciado de contratações públicas pode ser aplicado para a construção, a ampliação e a reforma de estabelecimentos penais. BL: art. 1º, VI, LRDC.

    (Anal. Legislativo/ALESE-2018-FCC) A Administração Estadual está executando seu programa de segurança pública, que contempla um conjunto de ações preventivas e repressivas, incluindo não só o policiamento ostensivo, mas também a construção e reforma de unidades prisionais. Em relação à construção e reforma, poderá se valer do regime diferenciado de contratações, licitando a contratação de uma empreitada global.

    (Anal. Processual/DPE-RS-2017-FCC) Considere que o Estado intente licitar a contratação para construção de novos estabelecimentos penais, em função da grave crise de segurança pública instalada recentemente. Para tanto, pretende utilizar o Regime Diferenciado de Contratações Públicas − RDC, disciplinado pela Lei n° 12.462/2011 e suas alterações. Considerando as disposições legais aplicáveis, a intenção do Estado afigura-se cabível, eis que se trata de um dos objetos previstos legalmente, podendo, inclusive, ser fixada remuneração variável para o contratado, vinculada ao prazo de entrega estabelecido contratualmente.

  • Resumão RDC (L12642/2011)

       - Trata-se de uma sistemática diferenciada de procedimento, aplicada às modalidades de licitação já existentes

             -- Resumindo: você tem o caminho da L8666 e o caminho da RDC para licitar.

       - NÃO é uma nova modalidade de licitação

       - Originalmente prevista para:

             -- Olimpíadas e Paraolimpíadas 2016

             -- Copa das Confederações 2013

             -- Copa do Mundo 2014

             -- Obras e serviços p/ aeroportos das capitais distantes até 350km das cidades sedes dos eventos

       - Houve alterações posteriores para uso do RDC:

             -- SUS

             -- PAC

             -- Obras e serviços p/

                   --- estabelecimentos penais

                   --- unidades de atendimento socioeducativo

                   --- mobilidade urbada

                   --- infraestrutura logística

             -- Segurança pública

             -- Ações dedicadas à ciência, à tecnologia e à inovação

             -- Contratos de locação de bens móveis e imóveis

       - Ocorre inversão de fases (propostas e julgamentos antecedem a habilitação ~ estilo pregão)

             -- !!atenção!! Havendo ato motivado e expresso no edital, habilitação poderá ser prévia

       - Critérior de julgamento (efetivado por parâmetro objetivos definidos no instrumento convocatório):

             -- Menor preço ou maior desconto

             -- Técnica e preço

             -- Melhor técnica ou conteúdo artístico

             -- Maior oferta de preço

             -- Maior retorno econômico

        - Procedimentos auxiliares das Licitações:

             -- Pré-qualificação permanente (1 ano)

             -- Cadastramento (1 ano)

             -- SRP

             -- Catálogo eletrônico de padronização (p/ menor preço ou maior desconto)

       - Há possibilidade de instituiçao de remuneração variável

             -- P/ obras e serviços, inclusive de engenharia

             -- Será motivada

             -- Respeitará limite orçamentário fixado pela adm pública p/ a contratação

       - Contratação simultânea, quando:

             -- Objeto da contratação puder ser executado de forma concorrente e simultânea por mais de 1 contratado

             -- A múltipla execução for conveniente para atender à adm pública

                   --- !!atenção!! apenas quando não implicar perda de economia de escala

    fonte : cw

  • GAB.: D

    Art. 9º, Lei 12462:

    § 4º Nas hipóteses em que for adotada a contratação integrada, é vedada a celebração de termos aditivos aos contratos firmados, exceto nos seguintes casos:

    I - para recomposição do equilíbrio econômico-financeiro decorrente de caso fortuito ou força maior; e

    II - por necessidade de alteração do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos objetivos da contratação, a pedido da administração pública, desde que não decorrentes de erros ou omissões por parte do contratado, observados os limites previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

    § 5º Se o anteprojeto contemplar matriz de alocação de riscos entre a administração pública e o contratado, o valor estimado da contratação poderá considerar taxa de risco compatível com o objeto da licitação e as contingências atribuídas ao contratado, de acordo com metodologia predefinida pela entidade contratante.(Incluído pela Lei nº 13.190, de 2015)

  • GAB.: D

    Art. 9º, Lei 12462:

    § 4º Nas hipóteses em que for adotada a contratação integrada, é vedada a celebração de termos aditivos aos contratos firmados, exceto nos seguintes casos:

    I - para recomposição do equilíbrio econômico-financeiro decorrente de caso fortuito ou força maior; e

    II - por necessidade de alteração do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos objetivos da contratação, a pedido da administração pública, desde que não decorrentes de erros ou omissões por parte do contratado, observados os limites previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

    § 5º Se o anteprojeto contemplar matriz de alocação de riscos entre a administração pública e o contratado, o valor estimado da contratação poderá considerar taxa de risco compatível com o objeto da licitação e as contingências atribuídas ao contratado, de acordo com metodologia predefinida pela entidade contratante.(Incluído pela Lei nº 13.190, de 2015)

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 12462/2011 (INSTITUI O REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS - RDC; ALTERA A LEI Nº 10.683, DE 28 DE MAIO DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E DOS MINISTÉRIOS, A LEGISLAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (ANAC) E A LEGISLAÇÃO DA EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA (INFRAERO); CRIA A SECRETARIA DE AVIAÇÃO CIVIL, CARGOS DE MINISTRO DE ESTADO, CARGOS EM COMISSÃO E CARGOS DE CONTROLADOR DE TRÁFEGO AÉREO; AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE CONTROLADORES DE TRÁFEGO AÉREO TEMPORÁRIOS; ALTERA AS LEIS NºS 11.182, DE 27 DE SETEMBRO DE 2005, 5.862, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1972, 8.399, DE 7 DE JANEIRO DE 1992, 11.526, DE 4 DE OUTUBRO DE 2007, 11.458, DE 19 DE MARÇO DE 2007, E 12.350, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010, E A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.185-35, DE 24 DE AGOSTO DE 2001; E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 9.649, DE 27 DE MAIO DE 1998)

     

    ARTIGO 1º É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:

     

    I - dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, constantes da Carteira de Projetos Olímpicos a ser definida pela Autoridade Pública Olímpica (APO); e

    II - da Copa das Confederações da Federação Internacional de Futebol Associação - Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014, definidos pelo Grupo Executivo - Gecopa 2014 do Comitê Gestor instituído para definir, aprovar e supervisionar as ações previstas no Plano Estratégico das Ações do Governo Brasileiro para a realização da Copa do Mundo Fifa 2014 - CGCOPA 2014, restringindo-se, no caso de obras públicas, às constantes da matriz de responsabilidades celebrada entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios;

    III - de obras de infraestrutura e de contratação de serviços para os aeroportos das capitais dos Estados da Federação distantes até 350 km (trezentos e cinquenta quilômetros) das cidades sedes dos mundiais referidos nos incisos I e II.

    IV - das ações integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) 

    V - das obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.   

    VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma e administração de estabelecimentos penais e de unidades de atendimento socioeducativo;    

    VII - das ações no âmbito da segurança pública;       

    VIII - das obras e serviços de engenharia, relacionadas a melhorias na mobilidade urbana ou ampliação de infraestrutura logística; e        

    IX - dos contratos a que se refere o art. 47-A. 

    X - das ações em órgãos e entidades dedicados à ciência, à tecnologia e à inovação. 

  • ===========================================================================

     

    ARTIGO 8º Na execução indireta de obras e serviços de engenharia, são admitidos os seguintes regimes:

     

    I - empreitada por preço unitário;

    II - empreitada por preço global;

    III - contratação por tarefa;

    IV - empreitada integral; ou

    V - contratação integrada.

     

    ARTIGO 9º Nas licitações de obras e serviços de engenharia, no âmbito do RDC, poderá ser utilizada a contratação integrada, desde que técnica e economicamente justificada e cujo objeto envolva, pelo menos, uma das seguintes condições:  

    I - inovação tecnológica ou técnica;        

    II - possibilidade de execução com diferentes metodologias; ou       

    III - possibilidade de execução com tecnologias de domínio restrito no mercado. 


ID
1575931
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a constitucionalidade de lei federal nos autos da Adin n° 1.923/DF, manifestou-se sobre conhecida figura presente no desenvolvimento das atividades da Administração pública, afirmando a convergência de interesse comum entre Poder Público e particular, não reconhecendo “feição comutativa e com intuito lucrativo, que consiste no núcleo conceitual da figura do contrato administrativo”. Afastada a figura do contrato administrativo, o entendimento do STF pode se reportar

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    A questão foi objeto de ADI recente:

    "O voto condutor do julgamento, proferido pelo ministro Luiz Fux, foi no sentido de afastar qualquer interpretação que restrinja o controle da aplicação de verbas públicas pelo Ministério Público e pelo Tribunal de Contas. Ele também salientou que tanto a contratação com terceiros como a seleção de pessoal pelas organizações sociais devem ser conduzidas de forma pública, objetiva e impessoal, e nos termos do regulamento próprio a se editado por cada identidade."

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=289678

  • Contribuindo.

     "As dispensas de licitação instituídas nos arts. 24, XXIV, da Lei nº 8.666/93 e no art. 12, §3º, da Lei nº 9.637/98 têm a finalidade que a doutrina contemporânea denomina de função regulatória da licitação, através da qual a licitação passa a ser também vista como mecanismo de indução de determinadas práticas sociais benéficas, fomentando a atuação de organizações sociais que já ostentem, à época da contratação, o título de qualificação, e que por isso sejam reconhecidamente colaboradoras do Poder Público no desempenho dos deveres constitucionais no campo dos serviços sociais. O afastamento do certame licitatório não exime, porém, o administrador público da observância dos princípios constitucionais, de modo que a contratação direta deve observar critérios objetivos e impessoais, com publicidade de forma a permitir o acesso a todos os interessados" (ADIN nº 1.923/DF Relator Min. Ayres Britto )

  • A) ao contrato de gestão firmado entre organizações sociais e Administração pública, com finalidade de atingimento de interesse comum nos serviços da saúde e cultura, o que afasta, assim, o dever de licitar para sua celebração, não obstante se deva observar procedimento público, impessoal e com critérios objetivos para tanto. 

    Colegas,

    Não há dúvida que as OSs, ao contratarem com particular, não se sujeitam à Lei de Licitações, mas sim a procedimento simplificado, pois isso está na própria lei.

    O que o item A) fala é que a Administração, para celebrar o contrato de gestão, também tem afastado o dever de licitar, não obstante se deva observar procedimento público, impessoal e com critérios objetivos para tanto. 

    Em resumo, as OSs, para serem contratadas e para contratarem, não se submetem à Lei de Licitações, mas sim a procedimento público, impessoal e objetivo.

  • O que tem de errado com a "E" ?

  • Acredito q o erro da E seja obrigar que as OSs realizem procedimento licitatório. Elas contratam no âmbito privado, somente devendo observar os princípios da impessoalidade etc., sem todavia estarem obrigadas às normas da L8666.

  • Erro da E.  Com base na inexistência de interesses próprios dos partícipes dos convênios, foi construído um entendimento acerca da inviabilidade de competição para a celebração dessa espécie de negócio jurídico, justificando-se a desnecessidade de realização de licitação para a escolha do parceiro privado.

     

    http://www.cartaforense.com.br/conteudo/entrevistas/convenios-administrativos/10158

  • O erro da alternativa "E" é que não haverá necessidade de se observar a lei de licitações, porquanto a busca por interesses comuns é incompatível com a competição que envolve e pressupõe o procedimento licitatório (art. 116, caput, lei 8.666/93 e Informativo 387 do STF).

  • OS -> Contrato de Gestão, Ato Discricionário, Ministério Supervisor

     

    Lei 9637/98 - artigo 1o: O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.

     

     

              OS- Organizações Sociais

     

    1) Pessoa Jurídica de Direito Privado

    2) Não faz parte da administração direta ou indireta

    3) S/ fins lucrativos

    4) Ato de ministro de Estado

    5) Ato discricionário (AUTORIZAÇÃO)

    6) Celebra contrato de gestão

    7) Pode ser contratada com dispensa de licitação

    8) Permitida a cessão de servidor público para OS

    9) Podem receber bens públicos em permissão de uso, sem licitação, ser beneficiária de recursos orçamentários e até de servidores públicos

    10) A qualificação de uma entidade como organização social (OS) resulta de critério discricionário do ministério competente para supervisionar ou regular a área de atividade correspondente ao objeto social.

    11) As entidades qualificadas como Organização Social não integram a estrutura da Administração Pública e não possuem fins lucrativos, mas se submetem ao controle financeiro do Poder Público, inclusive do Tribunal de Contas.

     

     

     

     

    " Se tem um sonho...,treine sua mente para protegê-lo "

  • Errada  d) às agências executivas, que têm natureza jurídica de organizações sociais e, dessa forma, integram a Administração pública indireta, o que as qualifica para a prestação de serviços públicos não exclusivos. 

    De acordo com o art. 51 da Lei 9.649/1998:
    Art. 51. O Poder Executivo poderá qualificar como Agência
    Executiva a autarquia ou fundação que tenha cumprido os
    seguintes requisitos:
    I - ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento
    institucional em andamento;
    II - ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério
    supervisor.

    Agência Executiva é uma qualificação que poderá ser conferida pelo Poder Público às autarquras e fundações públicas cujo objetivo seja exercer atividade estatal.

    Fonte: http://blog.grancursosonline.com.br/agencias-reguladoras-x-agencias-executivas/

  • "... afirmando a convergência de interesse comum entre Poder Público e particular (terceiro setor - particular em colaboração com o Poder Público, sem fins lucrativos), NÃO reconhecendo “feição comutativa e com intuito lucrativo, que consiste no núcleo conceitual da figura do contrato administrativo” (se não há finalidade lucrativa, ou versa sobre OS ou OSCIPS). As alternativas fala em contrato de gestão, logo elimina-se as Oscips. 

    Quando o Poder Público contrata as OS, há dispensa de licitação, mas quando as OS contratam o Poder Público, precisam licitar.

  • No informativo nº 781/2015, na ADI 1923/DF, o STF conferiu interpretação conforme a Constituição à Lei nº 9.637/1998 (Lei das OSs), fixando os seguintes parâmetros: 

     

    1º O procedimento de qualificação das OSs, a celebração do contrato de gestão, as hipóteses de dispensa de licitação para contratações (Lei 8.666/1993, art. 24, XXIV) e a outorga de permissão de uso de bem público (Lei 9.637/1998, art. 12, § 3º) devem ser conduzidos de forma pública, objetiva e impessoal, com observância dos princípios do caput do art. 37 da CF;

     

    2º A seleção de pessoal pelas OSs não é regida pelo princípio do concurso público (inc. II do art. 37 da CF), porém, a seleção deve ser conduzida de forma pública, objetiva e impessoal, com observância dos princípios do caput do art. 37 da CF, e nos termos do regulamento próprio a ser editado por cada entidade; e

     

    3º Qualquer interpretação que restrinja o controle, pelo Ministério Público e pelo Tribunal de Contas da União, da aplicação de verbas públicas deve ser afastada.

     

    Os contratos de gestão são acordos inconfundíveis com os contratos administrativos. São nominados de acordos-programa, e os interesses perseguidos são paralelos, distintamente dos contratos administrativos, em que os interesses são opostos.

  • Os demais itens estão errados:

     

    b) ao contrato de gestão firmado mediante convênio entre Poder Público e organização social, que exige, tal qual para todos os convênios firmados pela Administração pública, prévia realização de procedimento licitatório, na modalidade pertinente ao valor da avença.

    Não há necessidade de licitação para os contratos de gestão, bem como para a formalização de convênios. Devem ser observados princípios na seleção, mas não há modalidade licitatória prévia. Perceba que, sem conhecer nada sobre a decisão do STF, o candidato afastaria a correção do quesito.

     

    c) às organizações sociais, que integram a Administração indireta quando criadas pelo Poder Público, independentemente da celebração de contrato de gestão para desenvolvimento de atividades de interesse comum.

    As OS não integram a Administração Indireta do Estado. São integrantes do Terceiro Setor, entidades privadas sem fins lucrativos de fora da estrutura formal do Estado. Perceba que, sem conhecer nada sobre a decisão do STF, o candidato afastaria a correção do quesito.

     

    d) às agências executivas, que têm natureza jurídica de organizações sociais e, dessa forma, integram a Administração pública indireta, o que as qualifica para a prestação de serviços públicos não exclusivos.

    As agências executivas são antigas Autarquias ou Fundações, e, estas, integrantes da Administração Indireta, logo, inconfundíveis com as OS. Perceba que, sem conhecer nada sobre a decisão do STF, o candidato afastaria a correção do quesito.

     

    e) aos convênios administrativos, desde que não tenham finalidade remuneratória, hipótese em que, não obstante remanesça o interesse convergente com o Poder Público, não se pode preterir outros interessados, sendo necessário observar a lei de licitações.

    Convênios são acordos sem finalidade remuneratória! Perceba que, sem conhecer nada sobre a decisão do STF, o candidato afastaria a correção do quesito. E só mais uma informação. No quesito, não há menção de que o convênio deve ser precedido de modalidade de licitação. Ao contrário, cita-se que aos convênios aplica-se o regramento da Lei de Licitações. Será que isto está correto? Vamos nos socorrer à Lei 8.666/1993:

    Art. 116.  Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração.

    Enfim, no que couber, serão sim aplicadas as disposições da lei de licitações.

     

    Comentário Professor Cyonil Borges

  • Eu tinha aprendido que há sim a exigência de licitar em relação ao $ advindo especificamente de verba pública, e que se afastaria tal exigência em caso de verba da própria OS e OSCIP...Alguém pode me ajudar me esclarecendo via mensagem?

  • Vimos acima que a organização social que celebrar contrato de gestão pode receber recursos orçamentários. Recebendo esse dinheiro público, a organização social, quando contratar terceiros (ex: comprar produtos, serviços), é obrigada a fazer licitação? Dito de forma direta, a organização social submete-se ao dever de licitar? NÃO. As organizações sociais, por integrarem o Terceiro Setor, não fazem parte do conceito constitucional de Administração Pública, razão pela qual não se submetem, em suas contratações com terceiros, ao dever de licitar, o que consistiria em quebra da lógica de flexibilidade do setor privado, finalidade por detrás de todo o marco regulatório instituído pela Lei. No entanto, por receberem recursos públicos, bens públicos e servidores públicos, o regime jurídico das organizações sociais deve ser minimamente informado (influenciado) pelos princípios da Administração Pública (art. 37, “caput”, da CF/88), dentre os quais se destaca o princípio da impessoalidade, de modo que suas contratações devem observar o disposto em regulamento próprio (Lei nº 9.637/98, art. 4º, VIII), fixando regras objetivas e impessoais para o dispêndio de recursos públicos. (...)

    Fonte: Dizer o direito

  • ORGANIZAÇÕES SOCIAIS - Constitucionalidade da Lei 9.637/98 - Importante!!!

     

    Organizações sociais são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, prestadoras de atividades de interesse público e que, por terem preenchido determinados requisitos previstos na Lei 9.637/98, recebem a qualificação de “organização social”. A pessoa jurídica, depois de obter esse título de “organização social”, poderá celebrar com o Poder Público um instrumento chamado de “contrato de gestão” por meio do qual receberá incentivos públicos para continuar realizando suas atividades. Foi ajuizada uma ADI contra diversos dispositivos da Lei 9.637/98 e também contra o art. 24, XXIV, da Lei 8.666/93, que prevê a dispensa de licitação nas contratações de organizações sociais. O Plenário do STF não declarou os dispositivos inconstitucionais, mas deu interpretação conforme a Constituição para deixar explícitas as seguintes conclusões:

    a) o procedimento de qualificação das organizações sociais deve ser conduzido de forma pública, objetiva e impessoal, com observância dos princípios do “caput” do art. 37 da CF, e de acordo com parâmetros fixados em abstrato segundo o disposto no art. 20 da Lei 9.637/98;

    b) a celebração do contrato de gestão deve ser conduzida de forma pública, objetiva e impessoal, com observância dos princípios do “caput” do art. 37 da CF;

    c) as hipóteses de dispensa de licitação para contratações (Lei 8.666/1993, art. 24, XXIV) e outorga de permissão de uso de bem público (Lei 9.637/1998, art. 12, § 3º) são válidas, mas devem ser conduzidas de forma pública, objetiva e impessoal, com observância dos princípios do “caput” do art. 37 da CF;

    d) a seleção de pessoal pelas organizações sociais deve ser conduzida de forma pública, objetiva e impessoal, com observância dos princípios do “caput” do art. 37 da CF, e nos termos do regulamento próprio a ser editado por cada entidade; e

    e) qualquer interpretação que restrinja o controle, pelo Ministério Público e pelo Tribunal de Contas da União, da aplicação de verbas públicas deve ser afastada. STF. Plenário. ADI 1923/DF, rel. orig. Min. Ayres Britto, red. p/ o acórdão Min. Luiz Fux, julgado em 15 e 16/4/2015 (Info 781).

  • Colegas, leiam o comentário de Eliabe Souza! Bastante esclarecedor ;)

  • Comentário:

    Na ADI 1.923/DF, o STF reconheceu a constitucionalidade da Lei 9.637/1998, que trata da qualificação de organizações sociais mediante contrato de gestão. Ao apreciar a matéria, o STF fixou o entendimento de que os contratos a serem celebrados pela Organização Social com terceiros, com recursos públicos, devem ser conduzidos de forma pública, objetiva e impessoal, com observância dos princípios do caput do art. 37 da CF, e nos termos do regulamento próprio a ser editado por cada entidade (não precisam realizar licitação, portanto).

    Gabarito: alternativa “a” 

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 24.  É dispensável a licitação

     

    XXIV - para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão.      

              

    =========================================================================

     

    LEI Nº 9637/1998 (DISPÕE SOBRE A QUALIFICAÇÃO DE ENTIDADES COMO ORGANIZAÇÕES SOCIAIS, A CRIAÇÃO DO PROGRAMA NACIONAL DE PUBLICIZAÇÃO, A EXTINÇÃO DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE MENCIONA E A ABSORÇÃO DE SUAS ATIVIDADES POR ORGANIZAÇÕES SOCIAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     


    ARTIGO 1º O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.

     

    =========================================================================

     

    ARTIGO 5o Para os efeitos desta Lei, entende-se por contrato de gestão o instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como organização social, com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e execução de atividades relativas às áreas relacionadas no art. 1o.

     

    =========================================================================

     

    ARTIGO 12. Às organizações sociais poderão ser destinados recursos orçamentários e bens públicos necessários ao cumprimento do contrato de gestão.

     

    § 3o Os bens de que trata este artigo serão destinados às organizações sociais, dispensada licitação, mediante permissão de uso, consoante cláusula expressa do contrato de gestão.


ID
1575934
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinado contrato de gerenciamento de obras com empresa estatal integrante da Administração indireta, celebrado com dispensa de licitação em razão de ter sido criada antes da vigência da Lei n° 8.666/93, adveio notícia de que a representação da Administração pública não teria seguido as disposições legais, posto que a autoridade que subscreveu o instrumento não teria recebido delegação para os casos de contratação direta. Foi então proposta ação popular pleiteando a nulidade do contrato e a responsabilização dos administradores, inclusive com pedido de restituição dos valores dispendidos pela Administração pública. Diante desse quadro, considerando que as obras objeto do gerenciamento contratado estão em curso, a Administração pública

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B. Não há muito que acrescentar, vício de competência é passível de convalidação, quando não exclusivo; a convalidação também não pode prejudicar terceiros nem a Administração.

  • O que é passível de convalidação?

    FOCO

    - FOrma

    - COmpetência

  • Art. 55, L. 9784. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

  • Discordo do gabarito, vez que não é possível convalidar ato administrativo que foi impugnado administrativamente ou judicialmente.

  • Dispensa de licitação para contratação, por pessoa jurídica de direito público, de órgão/entidade da Administração criada antes da vigência da Lei n. 8.666/93 (e que tenha sido criada para o fim específico de prestar o referido serviço), desde que observados os preços de mercado = ato discricionário (hipótese de licitação dispensável, art. 24, VIII).

     

    A convalidação, pela Administração, de ato com vício sanável é obrigatória, salvo na hipótese de ato discricionário com vício de competência: nessa hipótese, será facultativa a convalidação (como na questão).

     

    Limites à convalidação:

    - Ocorrência da prescrição (leia-se decadência);

    - Impugnação do ato viciado pelo INTERESSADO (e não por qualquer administrado, razão pela qual não há que se falar em óbice à convalidação na questão).

  • Correta letra B. O vício de competência é passível de convalidação quando não se tratar de competência exclusiva.

    Pode ser convalidado o ato por:

    - vício de competência - desde que não exclusiva

    - vício de forma -  desde que não essencial a sua validade.

  • Repetindo um mnemônico que já mencionei em outras questões:

    Vício de:

    MOtivo Finalidade Objeto - Tem MOFO? Está estragado. Não dá pra convalidar!

    FOCO - FOrma, COmpetência não exclusiva. Dá pra convalidar!

  • Conforme leciona Di Pietro: "quanto ao elemento SUJEITO, se o ato for praticado com vício de incompetência, sendo neste caso uma decisão discricionária do Poder Público, admite-se a convalidação, que nesse caso receberá o nome de ratificação."

    Obs,: Tratando-se de competência exclusiva, não é possível a ratificação.

    (p.249 e seguintes -  edição 24º)

  •  "posto que a autoridade ..."" FCC fazendo uso incorreto da conjução, que é concessiva e não causal!

  • Valeu pelo comentário Isabela G. Tirou a minha dúvida!
  • Ué, mas, segundo a melhor doutrina, não é possível convalidar ato administrativo que foi impugnado administrativamente ou judicialmente. Não entendi o gabarito.

  • Além do fato apontado pelos colegas no que toca a questão da impugnação, o item fala em ratificação. Em que pese haver divergência doutrinária, aparentemente prevalece que a ratificação se dá pela mesma autoridade que praticou o ato, enquanto a CONFIRMAÇÃO se daria por autoridade diversa, o que, a meu ver, seria o adequado para a total correção do enunciado tido como correto. 

  • Lendo a questão e tendo em mente o assunto "Atos Administrativos" seria facilmente perceptível a letra B como resposta. O problema é que eu olhei com o assunto "Contratos Administrativos" na cabeça e no livro de MA&VP eles dizem expressamente que não há o que se falar de convalidação de contrato, por isso descartei essa possibilidade. Complicado... agora não sei mais de nada. Se alguem puder me esclarescer agradeço muito! 

  • GABARITO: B

    O que é passível de convalidação? FOCO

    FOrma

    COmpetência


ID
1575937
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Depois de anos de trabalho na iniciativa privada no setor de tecnologia, Marinaldo foi convidado pelo Prefeito recém-eleito no último pleito, para assumir a direção do órgão responsável pelos contratos de informática, em uma fundação instituída pelo Município para atuar nessa área. Diante de sua notória experiência, Marinaldo foi contratado sem concurso público e passou a perceber, além dos regulares vencimentos, gratificação de responsabilidade, atribuída a todos os cargos e funções de direção no Município. Finda a gestão do prefeito que nomeou Marinaldo, a nova gestão entendeu por bem por em prática política de enxugamento das despesas públicas, determinando o corte de 20% dos cargos em comissão na Administração direta e de 30% na Administração indireta. Planeja, ainda, extinguir alguns entes integrantes da Administração indireta, em especial fundações municipais que desempenhem atividades passíveis de serem contratadas na iniciativa privada a menores custos. Diante desse cenário,

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    CF.88 Art. 40 § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.

  • O chamado cargo ad nutum

  • Gabarito C


    Lei 8112/90

    Art. 9o A nomeação far-se-á: II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.


    Art. 35. A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-á: I - a juízo da autoridade competente;

  • CF: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
  • juro q não entendi...

    ele não vem de iniciativa privada? ele foi convidado a uma função de confiança como eu li? então...função de confiança tem q ser preenchido por servidor...não é isso?

  • FCC fazendo uma prova estilo ESAF..longos enunciados para questões e respostas também..

    O candidato precisa de fazer uma leitura atenciosa dos artigos 37 a 41 da CF/88 e da Lei 8112/90

    A: Cargos em comissão não possuem estabilidade,mas possuem livre nomeação e exoneração. (Conforme o colega Tiago Costa mencionou)

    B:Servidor estável sera colocado em disponibilidade caso seu cargo seja extinto. Art 30 a 32 Lei 8112/90
    C(Gabarito): Cargos em comissão não tem estabilidade muito menos vitaliciedade(Membros do MP e Magistrados sim)D: Nao ha a necessidade da fundação ser extinta somente para exonerar Marinaldo.E: Nao ha a necessidade da administração ter de exonerar a todos os que ocupam cargos comissionados..a administração quando ver que não precisa mais do servidor vira a exonera-lo, sem motivação alguma..

    Espero ter ajudado..pois foi assim que entendi..Bons estudos a todos..
  • Não, Rafael. Ele não foi "contratado" para exercer uma função de confiança, até porque ´somente servidores de carreiras é que podem exercê-la. Ele foi "contratado" para assumir a diretoria de um órgão, portanto ele é comissionado e como tal, pode ser livremente exonerado, sem necessidade de processo administrativo.


    Espero ter ajudado, ATT


  • GABARITO: C

    Cargos comissionados são de livre nomeação e exoneração, portanto, a administração pública não precisa motivar o ato que o exonerou. Simples assim.


    AVANTE, COMPANHEIROS!!

  • Questão mal escrita, com uso incorreto de vírgula (separando sujeito e preciado) e uso do "posto que" como explicativo ou invés de concessivo, prejudica a compreensão pq vc tem q tentar adivinhar se o sujeito usou a palavra correta ou não.

  • Questão grande assusta! Mas depois de ler a gente até fica aliviado de tão fácil. rsrs

  • questão gigante, realmente chata demais... mas são feitas de propósito, com o único propósito de eliminar candidato pelo cansaço e falta de atenção. É artifício de examinador. Faz parte do jogo.

  • Complementando...

     

    Os cargos em comissão, nos termos do inciso II do art. 37 da constituição, são declarados em lei como livre nomeação e exoneração. Significa isso que, em regra, qualquer pessoa, mesmo que não seja servidor público efetivo em nenhum Poder ou esfera da Federação, pode ser nomeada para exercer um cargo em comissão. A mesma autoridade competente para nomear é competente para, a seu critério, exonerar o servidor ocupante do cargo comissionado.

     

    Exoneração é um ato administrativo que não possui caráter punitivo[...] amplamente discricionário, que não precisa ser motivado. Dada ausência de caráter punitivo, não se cogita a instauração de processo administrativo, tampouco observância de contraditório ou ampla defesa.

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016. pg328

     

    bons estudos

  • Um texto desse tamanho, alternativas chatas e cansativas para fazer uma pergunta tão imbecil como esta, ainda para um cargo desse nível. A FCC já foi beeeeem melhor. Já perdeu o feeling para elaborar provas faz tempo. Agora é só encheção de linguiça.

  • GABARITO: C

    Art. 40. § 13. Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social.

  • Comentários: 

    Vamos analisar cada alternativa:

    a) ERRADA. Os servidores ocupantes exclusivamente de cargo em comissão não possuem estabilidade no serviço público. Tais cargos são de livre nomeação e exoneração, de modo que a autoridade competente poderia exonerar Marinaldo a qualquer tempo, com base em seu próprio juízo.

    b) ERRADA. De acordo com o art. 41, §3º da CF, somente servidores estáveis podem ser postos em disponibilidade. Como Marinaldo ocupava um cargo em comissão, sem estabilidade, não poderia ser colocado em disponibilidade.

    c) CERTA, conforme comentado na alternativa “a”.

    d) ERRADA. O cargo em comissão não assegura estabilidade tampouco vitaliciedade. Logo, Marinaldo poderá ser exonerado a qualquer tempo, independentemente da extinção ou não da fundação.

    e) ERRADA. A questão não diz se Marinaldo foi contratado sob o regime estatutário ou celetista, pois não indica a natureza jurídica da fundação. De qualquer forma, o erro do item é que os empregados públicos também são contratados por concurso público. Outro erro é que o cargo ocupado por Marinaldo é um cargo em comissão, de livre provimento, justamente o tipo de cargo que o item afirma ter que ser desocupado antes da sua exoneração ou demissão.

    Gabarito: alternativa “c”

  • Ele é comissionado, logo não tem estabilidade e pode ser exonerado livremente

    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. 

  • Questão que, ao ver o texto, parece que vai ser um bicho de sete cabeças kkkkkkk...só para cansar o candidato mesmo!

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:   

     

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;     

     

    =================================================================================

     

    LEI Nº 8112/1990 (DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS)

     

    ARTIGO 35.  A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-á:      

     

    I - a juízo da autoridade competente;

    II - a pedido do próprio servidor.


ID
1575940
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Foi publicado edital de pregão para aquisição de roupas de cama por unidades hospitalares da rede pública municipal. Antes da sessão de apresentação de propostas, a Administração pública recebeu uma denúncia no sentido de que um dos potenciais participantes utilizaria material de qualidade inferior à solicitada, conduta irregular que já teria adotado em outras licitações das quais participou.


Para evitar dúvidas sobre a lisura do procedimento, bem como para garantir a qualidade dos produtos que pretende adquirir, a autoridade competente, ouvido os órgãos técnicos, decidiu por alterar o edital, passando a exigir a apresentação de amostra no dia da sessão de apresentação e abertura de propostas, redesignando a data e publicando o ato com a nova exigência nos mesmos veículos de imprensa utilizados anteriormente.


A medida

Alternativas
Comentários
  • Letra A


    Lei 10.520/2002, Art. 4º, XIII - a habilitação far-se-á com a verificação de que o licitante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso, com a comprovação de que atende às exigências do edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeira;

  • Apresentação de amostras nada tem a ver com habilitação. 
    A apresentação é para verificar se o produto proposto pelo licitante atende as exigências do edital e baseado nisso declarar o licitante como vencedor daquele item. A habilitação é fase posterior a da aceitação da proposta, se ao chegar nela o licitante que teve sua amostra aceita for inabilitado, será verificada a amostra do segundo colocado e assim por diante. Lembrando que esse tema é bastante controverso, mas a administração se baseia nestes dois incisos para cobrar amostras: 
    Lei 8.666 - artigo 43.

    IV - verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do edital e, conforme o caso, com os preços correntes no mercado ou fixados por órgão oficial competente, ou ainda com os constantes do sistema de registro de preços, os quais deverão ser devidamente registrados na ata de julgamento, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis;

    V - julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes do edital;

  • Excelente questão.


    “Representação. Licitação. Pregão presencial. Suspensão cautelar do certame. Oitiva. Exigência de apresentação de amostras antes da fase de julgamento. Ilegalidade. Possível restrição à competitividade do certame. Conhecimento. Representação prejudicada ante a perda de objeto. Determinações corretivas. A exigência de amostras a todos os licitantes, na fase de habilitação ou de classificação, além de ser ilegal, pode impor ônus excessivo aos licitantes, encarecer o custo de participação na licitação e desestimular a presença de potenciais interessados” (TCU, Plenário, Acórdão 1.113/08, Rel. Min. André Luís, DOU 13.06.2008). Em outra oportunidade, o TCU decidiu: “A exigência de apresentação de amostras em pregão presencial é admitida apenas na fase de classificação das propostas e somente do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar”. TCU, Acórdão 3.269/12, Plenário, Rel. Min. Raimundo Carreiro, 28.11.2012 (Informativo de Jurisprudência sobre Licitações e Contratos do TCU n. 134).” [GRIFEI]


    Trecho de: OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. “Licitações e Contratos Administrativos - Teoria e Prática.” iBooks. 

    Este material pode estar protegido por copyright.

  • Entendo que a letra A é a mais correta, mas não sei qual o erro da alternativa E

  • JOSE SILVA, o erro está em afirmar que não cabe recurso antes da adjudicação.

    Li 10.520, Art. 4º: 

    XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar IMEDIATA e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;

    XX - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor;

    Logo, o recurso deverá ser interposto de forma imediata. Se não for, não pode mais recorrer e o procedimento seguirá para a adjudicação.


  • Bom, como é percebível que todas as outras alternativas estão equivocadas, acho importante comentar:


    XX - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.


    Ou seja, na modalidade pregão, o recurso administrativo deve ser realizado ainda na sessão do pregão(OU SEJA, A SOLICITAÇÃO, O RECURSO EM SI, DEVE SER FEITO NA HORA, SE NÃO HOUVER MANIFESTAÇÃO, O DIREITO DE RECORRER DECAI),com prazo de três dias para apresentação das contrarrazões.


    Uma das características procedimentais importantes da licitação por pregão é a existência de uma fase recursal UNA ou ÚNICA. Isso significa dizer que na modalidade de pregão não é possível o recurso em separado.


    Outro detalhe pouco percebido. Enquanto os atos de homologação e de adjudicação são promovidos pela autoridade competente, nos termos da Lei 8.666/1993; a adjudicação pode ser promovida pelo pregoeiro, como estabelece o art. 9º do Decreto 3.555/2000. Agora, muita atenção: se houver recurso contra o ato do pregoeiro (e não recursos da competência do Pregoeiro), haverá a concentração da adjudicação e da homologação na autoridade competente.


    DECRETO Nº 3.555, DE 8 DE AGOSTO DE 2000. Art. 11. A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: (...) XVII - a manifestação da intenção de interpor recursoserá feita no final da sessão (ou seja, ainda na sessão - não confundir "final da sessão" com "após a sessão"), com registro em ata da síntese das suas razões, podendo os interessados juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis.


    De fato, nos termos do art. 4º, XVIII, Lei 10.520/02, a interposição de recurso deve se dar durante a própria sessão do pregão, sendo que o oferecimento de contrarrazões, pelos demais licitantes, deve ser dar no prazo de três dias, mesmo prazo de que dispõe o recorrente para apresentar suas razões recursais. 



  • TJ-RS - Apelação Cível AC 70055839732 RS (TJ-RS)

    Data de publicação: 26/08/2014

    Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LICITAÇÃO. MODALIDADE PREGÃO. ANULAÇÃO DOS CONTRATOS DECORRENTES. MATERIAIS ELÉTRICOS. EXIGÊNCIA DE CERTIFICADO DE QUALIDADE. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COMPETITIVIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO.

    1. É razoável, na licitação para adquirir materiais elétricos (lâmpadas, reatores e relés), o poder licitante exigir certificado de qualidade. Exegese do art. 37, XXI, da CF. 2. Apelação desprovida. (Apelação Cível Nº 70055839732, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Irineu Mariani, Julgado em 06/08/2014)

  • Acertei a questão, mas confesso que fiquei na dúvida sobre essa possível exigência de todos os licitantes. No comentário de Andrey Oliveira, foi exposto o entendimento do TCU, que no meu entender, está em desacordo com a solução adotada na questão. No informativo 134, como bem demonstrou o colega, a exigência de amostra só poderia ter sido requerida do licitante classificado em 1 lugar, o que não ocorreu no enunciado da questão. Como compatibilizar?

  • a) certa.
    - TCU decidiu: “A EXIGÊNCIA de apresentação de AMOSTRAS é admitida APENAS na fase de CLASSIFICAÇÃO das propostas e SOMENTE do LICITANTE PROVISORIAMENTE CLASSIFICADO EM PRIMEIRO LUGAR”.
    - Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LICITAÇÃO. MODALIDADE PREGÃO. ANULAÇÃO DOS CONTRATOS DECORRENTES. MATERIAIS ELÉTRICOS. EXIGÊNCIA DE CERTIFICADO DE QUALIDADE. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COMPETITIVIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO. 1. É razoável, na licitação para adquirir materiais elétricos (lâmpadas, reatores e relés), o poder licitante exigir certificado de qualidade. Exegese do art. 37, XXI, da CF.

     

    b) errada. É admitida.

     

    c) errada. Não precisa do prévio processo para apurar denúncias.

     

    d) errada. Foi adequada.

     

    e) errada. É admitido recurso.
    L 10.520, Art. 4º: 
    XVIII - DECLARADO O VENCEDOR, QUALQUER LICITANTE PODERÁ MANIFESTAR IMEDIATA E MOTIVADAMENTE a intenção de RECORRER, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
    XX - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor;
    Logo, o recurso deverá ser interposto de forma imediata (a solicitação deve ser realizada ainda na sessão do pregão). Se não for, não pode mais recorrer e o procedimento seguirá para a adjudicação. Fase recursal UNA, não admitindo recurso em separado.
    Outro detalhe pouco percebido. Enquanto os atos de homologação e de adjudicação são promovidos pela autoridade competente, nos termos da Lei 8.666/1993; a adjudicação pode ser promovida pelo pregoeiro, como estabelece o art. 9º do Decreto 3.555/2000. Agora, muita atenção: se houver recurso contra o ato do pregoeiro (e não recursos da competência do Pregoeiro), haverá a concentração da adjudicação e da homologação na autoridade competente.

  • De acordo com os comentários de Marcela Pimentel, alguém saberia explicar?

  • SOLICITAÇÃO DE AMOSTRAS EM LICITAÇÕES

     

    A exceção é que a Administração peça amostra; a regra é adquirir o objeto sem a análise física do mesmo. Em relação à exceção, nota-se que por mais detalhada que seja a descrição do edital, muitas vezes a Administração Pública sente a necessidade de avaliar fisicamente o objeto antes de adquiri-lo.

    Contudo, não há previsão na legislação da possibilidade de pedir amostra no processo licitatório. Porém, uma questão bastante clara, tanto para a doutrina como para a jurisprudência, é que em hipótese alguma é possível que a Administração peça amostra como condição de habilitação da empresa no processo licitatório, seja qual for a modalidade de licitação. Os documentos de habilitação têm a ver com a empresa e não com o produto que esta comercializa. Porém, é possível que a Administração peça amostras na fase da análise das propostas.

    Nas modalidades tradicionais, a Administração Pública exigia as amostras de todos os licitantes que participavam do certame. Após a verificação destas amostras a Administração aprovava quais licitantes continuariam no processo licitatório e quais seriam desclassificados.

    Atualmente, percebe-se que este método é bastante oneroso para a Administração Pública. O Tribunal de Contas da União, através de uma representação, orientou que se deve pedir amostra, apenas, para a empresa com a qual se realizará o contrato. Caso a empresa não seja aprovada, chama-se a empresa que se classificou em segundo lugar e assim por diante, até que se encontre uma proposta com amostra adequada entre as empresas classificadas.

    No pregão, a doutrina e a jurisprudência consideram que, após a fase de lances, é o momento ideal para se requerer as amostras. É importante ressaltar que o teste da amostra deverá ser objetivo com critérios previamente definidos na fase interna do pregão. Caso o preço seja aceitável e a amostra oferecida pela empresa provisoriamente classificada em primeiro lugar aprovada, inicia-se a fase habilitatória da mesma e, assim por diante.

    Em relação ao pregão eletrônico, nota-se que o requerimento de amostras pela Administração não é adequado, tendo em vista que esta modalidade licitatória foi concebida para ser realizada à distância (via internet).

    Atualmente, não é possível a realização de análise virtual das amostras. A exigência de amostras no pregão eletrônico descaracterizaria este instituto que passaria a ser parcialmente virtual e parcialmente presencial, considerando a necessidade da análise física das amostras. Assim, caso seja indispensável para a Administração, num determinado caso, a análise de amostras, seria mais plausível a realização do pregão presencial ao invés do pregão eletrônico.

    É importante perceber que, apesar de tecnicamente não ser o mais adequado, há atualmente alguns pregões eletrônicos em que se exigem amostras físicas no momento da análise da aceitabilidade da proposta.

    Fonte: Âmbito Juríco.com.br


     

  • Letra A correta.

    10520/2002, art4,X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;

  • Quero saber quando vai chegar o dia que acertarei questões de licitações pela FCC...

  • Gente, o caso diz que o Ente decidiu alterar o edital para prever a possibilidade de exigência de amostra. Percebam que a questão não fala que a Administração exigiu essa apresentação na fase de habilitação, mas que ela se salvaguardou pra o caso de uma empresa com má reputação ganhar.

    Não há nada de errado em alterar o edital desde que seja republicado pelos mesmos meios e reaberto o prazo de abertura das propostas.

    A exigência da amostra é OUTRA coisa, que acontece em momento POSTERIOR, conforme já trazido pelos colegas, apenas do licitante vencedor. Ora, para que posteriormente o ente venha a exigir algo, essa possibilidade deve estar presente no edital anteriormente, por isso foi necessária a modificação.


ID
1575943
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Os limites globais e condições para o montante da dívida pública mobiliária dos Estados, Distrito Federal e Municípios são fixados

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    4.320/64 Art. 30 § 3o Os limites de que tratam os incisos I e II do caput serão fixados em percentual da receita corrente líquida para cada esfera de governo e aplicados igualmente a todos os entes da Federação que a integrem, constituindo, para cada um deles, limites máximos.

  • LRF, art. 30, I e § 3º

  • LC 101: 

    Art. 30.No prazo de noventa dias após a publicação desta Lei Complementar, o Presidente da República submeterá ao:

    I - Senado Federal: proposta de limites globais para o montante da dívida consolidada da União, Estados e Municípios, cumprindo o que estabelece o inciso VI do art. 52 da Constituição, bem como de limites e condições relativos aos incisos VII, VIII e IX do mesmo artigo;

    § 3o Os limites de que tratam os incisos I e II do caput serão fixados em percentual da receita corrente líquida para cada esfera de governo e aplicados igualmente a todos os entes da Federação que a integrem, constituindo, para cada um deles, limites máximos.

    CRFB Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    Fé em Deus!! 



  • Art. 52, CRFB: Compete privativamente ao Senado Federal:

    IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

  • Tomem cuidado que dívida pública consolidada é diferente de dívida pública mobiliária. A questão perguntou acerca da dívida pública mobiliária, mas vi muitos comentários citando dispositivos que se referem à dívida pública consolidada, como o inciso VI do art. 52 da CF. Em verdade, é o inciso IX do art. 52 que trata da dívida pública mobiliária. E reparem que ele não cita a União, diferentemente do inciso VI, em uma pegadinha comum em provas:

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: (...) IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

  • RESSALTANDO

     

    É importante saber da diferença entre dívida pública mobiliária da consolidada, são institudos diferentes. Em suma, é importante saber que os limites globais para as dívidas consolidade e fundadas serão fixados a partir da iniciativa do Presidente da República, sendo necessária a ratificação pelo SF (consolidada) e pelo CN (mobiliária). (Art. 30, LRF)

     

    Mas prestar atenção na pegadinha:

             DÍVIDA MOBILIÁRIA FEDERAL            => CONGRESSO NACIONAL

     

             DÍVIDA MOBILIÁRIA DOS ESTADOS,

             DF e MUNICÍPIO                                    => SENADO FEDERAL

     

             DÍVIDA CONSOLIDADA DA UNIÃO    => SENADO FEDERAL

  • Lembra da dica?

    Falou em dívida consolidada (de qualquer ente), é Resolução do Senado Federal.

    Falou em dívida mobiliária dos Estados e Municípios, é Resolução do Senado Federal.

    Agora: falou em dívida mobiliária federal (da União), é lei que passa pelo Congresso Nacional.

    A questão falou de dívida consolidada ou mobiliária?

    Mobiliária!

    Ok. Se fosse dívida consolidada, a gente já marcava a alternativa A (Resolução do Senado

    Federal) e corria para o abraço. Mas não é dívida consolidada.

    Então agora temos mais uma pergunta a fazer: qual é o ente?

    Estados, Distrito Federal e Municípios.

    Pronto! Então continuamos na alternativa A: Resolução do Senado Federal.

    É só olhar para esse esquema aqui que você vai entender:

    Outro jeito de memorizar: é tudo Resolução do Senado Federal, exceto a dívida mobiliária da

    União, que é uma lei que passa pelo Congresso Nacional.

    A questão falou que era dívida mobiliária da União? Não! Então é Resolução do Senado

    Federal.

    Gabarito: A

  • SENADO – aprova os limites globais para o montante da dívida consolidada da União, Estados e Municípios. Macete: Senado >> consolidado

    Obs.: o Senado vai aprovar a divida mobiliária dos Estados, DF e Municípios.

    CONGRESSO NACIONAL – aprova os limites da dívida mobiliária federal, contendo a demonstração de sua adequação aos limites fixados para a dívida consolidada da União.


ID
1575946
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Em havendo excesso nos limites da dívida pública consolidada ao final de um quadrimestre, deverá ser promovida sua recondução aos limites. Durante o período em que perdurar o excesso, o ente

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    LRF Art. 31.Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.


      § 1o Enquanto perdurar o excesso, o ente que nele houver incorrido:


      I - estará proibido de realizar operação de crédito interna ou externa, inclusive por antecipação de receita, ressalvado o refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária;


  • LRF. Art. 31.Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.

     § 1o Enquanto perdurar o excesso, o ente que nele houver incorrido:

    (Letras A e C)

     I - estará proibido de realizar operação de crédito interna ou externa, inclusive por antecipação de receita, ressalvado o refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária

    (Letra B)

     II - obterá resultado primário necessário à recondução da dívida ao limite, promovendo, entre outras medidas, limitação de empenho, na forma do art. 9o.

    (Letra D)

     § 2o Vencido o prazo para retorno da dívida ao limite, e enquanto perdurar o excesso, o ente ficará também impedido de receber transferências voluntárias da União ou do Estado.

     § 3o As restrições do § 1o aplicam-se imediatamente se o montante da dívida exceder o limite no primeiro quadrimestre do último ano do mandato do Chefe do Poder Executivo.

     § 4o O Ministério da Fazenda divulgará, mensalmente, a relação dos entes que tenham ultrapassado os limites das dívidas consolidada e mobiliária.

     § 5o As normas deste artigo serão observadas nos casos de descumprimento dos limites da dívida mobiliária e das operações de crédito internas e externas.

  • Alguém  pode explicar a letra E?

  • (Letra E)

    O erro dessa alternativa é que o ente endividado não precisará suspender todos os pagamentos que foram empenhados no último quadrimestre, mas apenas aqueles necessários para a obtenção de resultado primário necessário à recondução da dívida ao limite. Vide artigo 31, §1º, II, da Lei Complementar 101/2000.  

  • LRF


       Art. 31. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.


            § 1o Enquanto perdurar o excesso, o ente que nele houver incorrido:

            I - estará proibido de realizar operação de crédito interna ou externa, inclusive por antecipação de receita, ressalvado o refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária;

            II - obterá resultado primário necessário à recondução da dívida ao limite, promovendo, entre outras medidas, limitação de empenho, na forma do art. 9o.


            § 2o Vencido o prazo para retorno da dívida ao limite, e enquanto perdurar o excesso, o ente ficará também impedido de receber transferências voluntárias da União ou do Estado.

            § 3o As restrições do § 1o aplicam-se imediatamente se o montante da dívida exceder o limite no primeiro quadrimestre do último ano do mandato do Chefe do Poder Executivo.

            § 4o O Ministério da Fazenda divulgará, mensalmente, a relação dos entes que tenham ultrapassado os limites das dívidas consolidada e mobiliária.

            § 5o As normas deste artigo serão observadas nos casos de descumprimento dos limites da dívida mobiliária e das operações de crédito internas e externas.

  • Para analisar essa questão devemos analisar o art. 31 da LRF:

    Art. 31. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25%

    (vinte e cinco por cento) no primeiro.

    § 1o Enquanto perdurar o excesso, o ente que nele houver incorrido:

    I - estará proibido de realizar operação de crédito interna ou externa, inclusive por antecipação de receita, ressalvado o refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária;

    II - obterá resultado primário necessário à recondução da dívida ao limite, promovendo, entre outras medidas, limitação de empenho, na forma do art. 9o.

    Gabarito: letra “c”.

  • Digamos que um ente tenha extrapolado o seu limite da dívida. E agora? Continua tudo normal, como se nada tivesse acontecido?

    Não! Esse ente sofrerá restrições!

    “Quais restrições, professor?”

    Estas:

    Art. 31, § 1 o Enquanto perdurar o excesso, o ente que nele houver incorrido:

    I - estará proibido de realizar operação de crédito interna ou externa, inclusive por antecipação de receita, ressalvado o refinanciamento do principal atualizado da dívida

    mobiliária;

    II - obterá resultado primário necessário à recondução da dívida ao limite, promovendo, entre outras medidas, limitação de empenho, na forma do art. 9.

    “Como é que eu memorizo isso, professor?”

    Ah, aí só rezando. Reze! Ou melhor: O Re

    O Re

    Onde:

    O: Operação de crédito

    Re: Resultado primário

    Agora vamos para as alternativas:

    a) Errada. “Em hipótese alguma” é uma expressão muito forte, não é? Tenho certeza que você desconfiou logo! E fez certo, porque se essa operação de crédito (interna ou externa, ainda que por antecipação de receita) for para refinanciar o principal atualizado da dívida mobiliária, então ela é permitida.

    b) Errada. Opa! Enquanto perdurar o excesso, o ente terá que obter resultado primário necessário à recondução da dívida ao limite. E para isso, ele promoverá, entre outras medidas, a limitação de empenho (que está lá no artigo 9º da LRF). Então ele poderá sim limitar empenhos, ao contrário do que afirmou a questão!

    c) Correta. Como eu disse na alternativa A, se essa operação de crédito for para refinanciar o principal atualizado da dívida mobiliária, então ela é permitida.

    d) Errada. Estar impedido de receber transferências voluntárias não é uma das restrições que o ente sofrerá se tiver ultrapassado o limite da dívida. Mas essa é uma das restrições que o ente sofrerá se tiver ultrapassado o limite de despesas com pessoal (LRF, art. 23, § 3º). Esse é o cuidado que você tinha que ter aqui! Observe:

    Art. 23, § 3. Não alcançada a redução no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o ente não poderá:

    I - receber transferências voluntárias;

    II - obter garantia, direta ou indireta, de outro ente;

    III - contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.

    “Como é que eu vou memorizar essas sanções professor?”

    Tranquilo! O mnemônico aqui é:

    OGTv

    Mas, mesmo que você não lembrasse disso, a alternativa ainda lhe deu outra chance: ela falou que o ente “estará impedido de receber transferências voluntárias e constitucionais”. E opa! As transferências constitucionais não estão nessa restrição! O ente pode continuar recebendo as transferências constitucionais tranquilamente! A sanção é para as transferências voluntárias!

    e) Errada. Suspender todos os pagamentos? Não! Essa regra não existe!

    Gabarito: C

  • Questão desatualizada.

    LRF: Art. 31. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.

    § 1 Enquanto perdurar o excesso, o ente que nele houver incorrido:

    I - estará proibido de realizar operação de crédito interna ou externa, inclusive por antecipação de receita, ressalvadas as para pagamento de dívidas mobiliárias;  

    Alteração promovida pela LC 178/2021


ID
1575949
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

As subvenções sociais

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    4.320/64 Art. 16. Fundamentalmente e nos limites das possibilidades financeiras a concessão de subvenções sociais visará a prestação de serviços essenciais de assistência social, médica e educacional, sempre que a suplementação de recursos de origem privada aplicados a êsses objetivos, revelar-se mais econômica.


    Despesas Correntes

    Transferências Correntes


    Subvenções Sociais

    Subvenções Econômicas

    Inativos

    Pensionistas

    Salário Família e Abono Familiar

    Juros da Dívida Pública

    Contribuições de Previdência Social

    Diversas Transferências Correntes.


  • Complementando:

    Subvenções Sociais: despesas orçamentárias para cobertura de despesas de instituições privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa, de acordo com os arts. 16, parágrafo único, e 17 da Lei n° 4.320, de 1964, observado o disposto no art. 26 da LRF.

  • Lei 4.320/64


    Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:


    DESPESAS CORRENTES

    Despesas de Custeio

    Transferências Correntes


    § 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:


    I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;


    II - subvenções econômicas, as que se destinem a emprêsas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.


    Das Transferências Correntes


    Das Subvenções Sociais



    Art. 16. Fundamentalmente e nos limites das possibilidades financeiras a concessão de subvenções sociais visará a prestação de serviços essenciais de assistência social, médica e educacional, sempre que a suplementação de recursos de origem privada aplicados a êsses objetivos, revelar-se mais econômica.


    Parágrafo único. O valor das subvenções, sempre que possível, será calculado com base em unidades de serviços efetivamente prestados ou postos à disposição dos interessados obedecidos os padrões mínimos de eficiência prèviamente fixados.


    Art. 17. Somente à instituição cujas condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias pelos órgãos oficiais de fiscalização serão concedidas subvenções.



  • A) são classificadas como despesas correntes (e não receita).

    Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas: DESPESAS CORRENTES (Despesas de Custeio e Transferências Correntes) E DESPESAS DE CAPITAL (Investimentos, Inversões Financeiras e Transferências de Capital).

    § 2º Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado.

    § 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:

    I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;

    II - subvenções econômicas, as que se destinem a emprêsas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.

     

    B) relacionadas com assistência social, médica e educacional (e não de esportes).

    Art. 16. Fundamentalmente e nos limites das possibilidades financeiras a concessão de subvenções sociais visará a prestação de serviços essenciais de assistência social, médica e educacional, sempre que a suplementação de recursos de origem privada aplicados a êsses objetivos, revelar-se mais econômica.

     

    C) são transferências correntes (e não despesas de custeio).

    Art. 12, § 2º: Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado.

     

    D) CERTO.

    Art. 16. Fundamentalmente e nos limites das possibilidades financeiras a concessão de subvenções sociais visará a prestação de serviços essenciais de assistência social, médica e educacional, sempre que a suplementação de recursos de origem privada aplicados a êsses objetivos, revelar-se mais econômica.

     

    E) Trata das subvenções econômicas, e a questão requer as subvenções sociais.

    Art. 17. Somente à instituição cujas condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias pelos órgãos oficiais de fiscalização serão concedidas subvenções.

    II) Das Subvenções Econômicas

    Art. 18. A cobertura dos déficits de manutenção das emprêsas públicas, de natureza autárquica ou não, far-se-á mediante subvenções econômicas expressamente incluídas nas despesas correntes do orçamento da União, do Estado, do Município ou do Distrito Federal.

    Parágrafo único. Consideram-se, igualmente, como subvenções econômicas:

    a) as dotações destinadas a cobrir a diferença entre os preços de mercado e os preços de revenda, pelo Govêrno, de gêneros alimentícios ou outros materiais;

     

  • confundindo receita com despesa, aí é pra acabar o pequi do goiás


ID
1575952
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Diante de sentença judicial irrecorrível condenando o Estado a custear tratamento de saúde de alto custo apenas fornecido nos Estados Unidos, e não havendo dotação orçamentária suficiente para manutenção da política pública de saúde e o tratamento a que fora condenado judicialmente, poderá o Estado

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    O crédito suplementar é autorizado por lei e aberto por decreto do Poder Executivo. A sua abertura depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição fundamentada ou justificada

  • lei 4320:

     Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

     Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

      I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

     II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

     III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

    Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.

    § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:  

     II - os provenientes de excesso de arrecadação;  

    Fé em Deus¹¹


  • Acabei acertando a questã por exclusão, mas não entendi como pode ser crédito suplementar. .. não havia previsão pra essa despesa, ela é totalmente nova. ...
  • Havia sim Gabi. Era uma despesa inerente ao custeio da saúde pública. No entanto, me pareceu um pouco incorreto optar por essa assertiva, porque ela ressalva o fato de que deve haver "recursos disponíveis, como, por exemplo, excesso de arrecadação", sendo que o comando da questão diz claramente que não há recursos para o pagamento por falta de "dotação orçamentária". Pra mim cabe melhor a letra "c", porque ressalva o fato de que esse é um ocorrido inesperado e inafastável, já que não cabe mais recurso contra a decisão judicial.

  • "não havendo dotação orçamentária suficiente para manutenção da política pública de saúde..."

    logo a assertiva diz que não tem dotação orçamentária suficente, levando a entender que é uma dotação existente mas considerada insuficiente.. portanto, necessita da abertura de um credito suplementar, para reforçar uma dotação considerada insuficiente.

    letra B

  • Letra "B", pois a condenação onerou os gastos com a saúde, que já havia previsão orçamentária para tanto.! Basta apenas complementar os valores já existentes. Não pode o póder executivo descumprir ordem judicial, pois isso configura crime de desobediência.

    Força!

  • Gabs, segue um posicionamento do TCU que pode esclarecer sua dúvida:

    "O TCU respondeu, assim, que a abertura de crédito extraordinário por meio de medidas provisórias se destina a despesas que preencham os requisitos de imprevisibilidade e urgência delimitados semanticamente pelo texto constitucional como equiparáveis às existentes em situações “decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública”, conforme estabelecido pela Constituição Federal no art. 167, § 3º." (Acórdão 2.184/2017 – TCU – Plenário, Processo: 020.669/2016-0, Sessão: 04/10/2017)

    fonte: https://portal.tcu.gov.br/imprensa/noticias/credito-extraordinario-nao-pode-ser-usado-para-despesas-previsiveis.htm

     

  • a jogada entao foi entender que os gastos com saude já estavam previsto, bastavam uma suplementação. Faz total sentido. mas não pensei nisso até errar kkkk


ID
1575955
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A dívida consolidada líquida dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ao final do décimo quinto exercício financeiro contado a partir do encerramento do ano de publicação da Resolução n° 40/2001, do Senado Federal, não poderá exceder,

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    Art. 3º A dívida consolidada líquida dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ao final do décimo quinto exercício financeiro contado a partir do encerramento do ano de publicação desta Resolução, não poderá exceder, respectivamente, a:


    I - no caso dos Estados e do Distrito Federal: 2 (duas) vezes a receita corrente líquida, definida na forma do art. 2º; e

    II - no caso dos Municípios: a 1,2 (um inteiro e dois décimos) vezes a receita corrente líquida, definida na forma do art. 2º.


    RESOLUÇÃO  Nº 40 , DE 2001

    http://legis.senado.gov.br/legislacao/ListaTextoIntegral.action?id=221525

  • LIMITES

     

    Operações de crédito- O montante global das operações realizadas em um exercício financeiro não poderá ser superior a 16% da RCL.

     

    Operações de crédito por antecipação de receita (ARO) - O montante das operações realizadas em um exercício financeiro não poderá ser superior a 7% da RCL.

     

    Concessão de garantias- O saldo das garantias concedidas pelos Estados, pelo DF e pelos Municípios não poderá exceder a 22% da RCL.

     

    Juros- O montante das operações realizadas em um exercício financeiro para amortização e juros da dívida 11,5% da RCL.


ID
1575958
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Somente é possível a realização de operações de crédito entre instituição financeira estatal e outro ente da Federação quando o empréstimo

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    LRF Art. 35.É vedada a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente.


    § 1o Excetuam-se da vedação a que se refere o caput as operações entre instituição financeira estatal e outro ente da Federação, inclusive suas entidades da administração indireta, que não se destinem a:


    I - financiar, direta ou indiretamente, despesas correntes;

    II - refinanciar dívidas não contraídas junto à própria instituição concedente.


  • Questão semanticamente ridícula. Lamentável a elaboração.

  • Para mim a d) também está errada.

    A assertiva estaria correta assim: não servir para refinanciar dívidas NÃO contraídas junto à própria instituição concedente. Da forma que está colocada também está errada, pois cabe operação para refinanciar dívida contraída junto à própria instituição concedente.
  • Pessoal me ajuda aqui, rsrsrs. Sério, essa redação desse dispositivo é uma m....To tentando entender, vejam se estou certo, caso contrário peço a gentileza de me corrigirem:

    parágrafo 1º, II do art.35: interpretando: "excetuam-se da vedação", logo, são permitidas operações de créditos, que não visem: II - a refinanciar dividas contraídas fora da instituição concedente. Correto?

    Portanto, é permitida a operação de crédito que vise refinanciar as dividas contraídas com a própria instituição concedente. Correto?

    Logo, a letra "D" está errada. Basta ler o enunciado e perceber que ele está vedando as operações de crédito que visem refinanciar dividas contraídas com a própria instituição concedente. 

    As letras C e D estão dizendo a mesma coisa, ou seja, que a operação de crédito só é possível para refinanciar dividas contraídas fora da instituição concedente e, não é isso que o dispositivo está dizendo. 

    Pessoal, se estou errado e enlouquecendo, por favor, me avisem, rsrsrsrs.

    Abraços e Fé em Deus!!! 


  • Concordo plenamente com o Diego V. e com Thiago Coutinho! Questão deveria ter sido anulada...

  • Thiago: tb pensei q estivesse enlouquecendo.... a redação do artigo é péssima ! e a da questão pior ainda....concordo com os colegas q se manifestaram....

  • Não sendo dívidas que não foram contratadas junto à instituição financeira, ou seja, as dívidas QUE FORAM contratadas junto à instituição financeira, PODEM SER REFINANCIADAS (Não são vedadas). Está errada, então, a alternativa?

    Pelo que eu entendi o que não pode é pegar empréstimo de um banco para pagar outro. Se for isso, tinham que ter anulado a questão.

  • A meu ver está errada mesmo a letra "D". Questão é que o texto da lei traz duas negeções (negação de negação), vejam:

     § 1o Excetuam-se da vedação a que se refere o caput as operações entre instituição financeira estatal e outro ente da Federação, inclusive suas entidades da administração indireta, que não se destinem a:

      I - financiar, direta ou indiretamente, despesas correntes;

      II - refinanciar dívidas não contraídas junto à própria instituição concedente.

     

    Na questão, a parte "não se destinam" foi omitida. O que deixou o texto correto, com apenas uma nageção.

  • Art. 35 § 1. Excetuam-se da vedação, ou seja, são permitidas:

    - as operações que não se destinem a:

    II - refinanciar dívidas não contraídas junto à própria instituição concedente.

    - Logo, só haverá permissão, se a operação não se destinar a refinanciar dívidas que não foram contraídas junto à própria instituição.

    Gabarito D.

  • Pode refinanciar dívidas contraídas junto à própria instituição.

     

    O que não pode é operação que se destine a refinanciar dívidas contraídas junto a OUTROS bancos.

     

    *** É PERMITIDO: OPERAÇÕES QUE NÃO SE DESTINEM A REFINANCIAR DÍVIDAS QUE NÃO FORAM CONTRAÍDAS JUNTO À PRÓPRIA INSTITUIÇÃO CONCEDENTE.***

     

    Concordo com os colegas que a questão deveria ter sido anulada.

  • Resposta Correta: NDA

     

    Os textos plausíveis como alternativas para a questão seriam:

     

    - Refinanciar dívidas contraídas junto à própria instituição concedente;

     

    - Não refinanciar dívidas não contraídas junto à própria instituição concedente.

     

    Abs.

  • Questão sem resposta!

  • A questão foi anulada, conforme se afere do edital correspondente:

     

    http://www.concursosfcc.com.br/concursos/tcece111/atribuicao_alteracao_de_gabaritos.pdf


ID
1575961
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, é vedado

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    Art. 37.Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados:

    I - captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido, sem prejuízo do disposto no § 7o do art. 150 da Constituição; (a)

    II - recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo lucros e dividendos, na forma da legislação;  (b)

    III - assunção direta de compromisso, confissão de dívida ou operação assemelhada, com fornecedor de bens, mercadorias ou serviços, mediante emissão, aceite ou aval de título de crédito, não se aplicando esta vedação a empresas estatais dependentes; (d)

    IV - assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços. (c)


    Art. 36 Parágrafo único. O disposto no caput não proíbe instituição financeira controlada de adquirir, no mercado, títulos da dívida pública para atender investimento de seus clientes, ou títulos da dívida de emissão da União para aplicação de recursos próprios. (e)

  • A título de complementação, o art. 37, I, LRF, faz referência à substituição tributária pra frente (art. 150, §7º, CF):

     

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    [...]

    § 7º A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.

  • Alguém saberia explicar por que a B está errada?

  • Aline Barreto, a letra b está errada pelo seguinte:

    LRF (...)  Art. 37. Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados:

            I - captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido, sem prejuízo do disposto no § 7o do art. 150 da Constituição;

            II - recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo lucros e dividendos, na forma da legislação;

  • FCC ama esse dispositivo.


ID
1575964
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Nos termos da Lei n° 4.320/1964, a programação da despesa

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    Art. 47. Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar.

  • complementando, nos termos do art. 49, a programação da despesa orçamentária levará em conta os créditos adicionais e as operações extraorçamentárias. 

    Quanto à alteração das cotas trimestrais, estas poderão ser alteradas durante o exercício, observados o limite da dotação e o cumprimento da execução orçamentária, conforme dispõe art. 50
  • a) é feita sempre pelo sistema de duodécimos.

    Art. 47. Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar.

     

    b) Correta.

    Art. 47. Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar.

     

    c) é estabelecida em um quadro de cotas trimestrais (e não duodecimais).

    Art. 47. Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar.

     

    d) não leva em conta os créditos adicionais e as operações extraorçamentárias.

    Art. 49. A programação da despesa orçamentária, para feito do disposto no artigo anterior, levará em conta os créditos adicionais e as operações extra-orçamentárias.

     

    e) não admite que haja alteração durante o exercício das cotas programadas, salvo se por lei.

    Art. 50. As cotas trimestrais poderão ser alteradas durante o exercício, observados o limite da dotação e o comportamento da execução orçamentária.

  • Primeiro: atenção! O comando da questão pede que você responda de acordo com a Lei n°

    4.320/1964. Então é lá que nós encontraremos o gabarito, na parte de programação da despesa.

    TÍTULO VI

    Da Execução do Orçamento

    CAPÍTULO I

    Da Programação da Despesa

    Art. 47. Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites

    nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que

    cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar.

    Pronto! Já achamos a resposta para a nossa questão. Ela está na alternativa B. Mas vejamos

    as demais:

    a) Errada. A programação da despesa, segundo a Lei 4.320/64, é feita por um quadro de cotas

    trimestrais, e quem fala em duodécimos é a CF/88:

    Art. 168. Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os

    créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e

    Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia

    20 de cada mês, em duodécimos, na forma da lei complementar a que se refere o art. 165,

    § 9º.

    “E o que é duodécimos, professores?”

    Ah! Quem vai definir isso é a Lei Complementar a que se refere o art. 165, § 9º. E ela ainda não

    foi elaborada!

    b) Correta, segundo o art. 47 da Lei 4.320/64.

    c) Errada. Quadro de cotas duodecimais? O que?! Isso não existe. O examinador misturou uma

    coisa com a outra! Cotas trimestrais!

    d) Errada. Leva em conta sim! Observe (Lei 4.320/64):

    Art. 49. A programação da despesa orçamentária, para feito do disposto no artigo anterior,

    levará em conta os créditos adicionais e as operações extraorçamentárias.

    e) Errada. Admite sim (Lei 4.320/64):

    Art. 50. As cotas trimestrais poderão ser alteradas durante o exercício, observados o

    limite da dotação e o comportamento da execução orçamentária.

    Gabarito: B


ID
1575967
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Considerando a anualidade orçamentária e a anterioridade tributária, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Acho que o gabarito está errado. Marquei a D mas a questão dá como correta a A. 


    Fonte: 

    CF/88, Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: 

    III - cobrar tributos:

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; 

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;

  • Caro, 

    o gabarito está correto. Há exceções ao princípio da anterioridade tributária como as contribuições para o financiamento da seguridade social (sujeitas apenas à noventena), os impostos seletivos (II, IE, IPI e IOF) e o imposto extraordinário que pode ser criado em caso de guerra (art. 154, II, CF). 
  • GABARITO: LETRA "A".



    CRFB/88


    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:


    III - cobrar tributos: (REGRA)


    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;


    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;


    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b.


    EXCEÇÃO:


    § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I.


    SEPARANDO O § 1° POR PARTES:


    A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II:


    Art. 148, I - "empréstimos compulsórios: para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência";


    Art. 153, I, II, IV e V – "II, IE, IPI e IOF”;


    art. 154, II - “IMPOSTOS RESIDUAIS”.


    a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I.


    Art. 148, I - "empréstimos compulsórios: para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência";


    Art. 153, I, II, III e V – "II, IE, IR e IOF”;


    Art. 154, II - “IMPOSTOS EXTRAORDINÁRIOS”;


    Art. 155, III e art. 156, I “IPVA e IPTU”.


    Lei complementar 101/2000 (lei de responsabilidade fiscal:



    Art. 14.A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:  


    § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.


    § 3o O disposto neste artigo não se aplica:

    I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV e V do art. 153 da Constituição, na forma do seu § 1o;




  • Colegas, alguém poderia ajudar comentando por que as outras alternativas estão erradas? 

     

    Obrigada desde já! :)

  • b) INCORRETA. 

    Lei 4.320/64. Art. 43. § 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.

    C)INCORRETA.

    CF. Art. 166. § 8º Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.

    D. INCORRETA. Vide Art. 150 CRFB.

    E) INCORRETA.

    Harrison Leite (2017, p. 107) define o Princípio da Anualidade como aquele que indigita que "o intervalo de tempo em que se estimam as receitas e se fixa as despesas é de um ano, coincidente com o exercício civil, conforme redação do art. 34 da Lei nº 430".

    Conquanto aplicável à Lei Orçamentária Anual (art. 165, parágrafo 5º, da CF),O Princípio da Anualidade NÃO se aplica às demais leis orçamentárias (PPP e LDO). Esse princípio, no entanto, NÃO se confunde com a anualidade tributária, o qual, por sua vez, já não encontra respaldo no ordenamento jurídico brasileiro. O Princípio da Anualidade Tributária apregoava que um tributo só poderia ser cobrado se houvesse autorização na lei orçamentária.

     

     

    A. CORRETA

     


ID
1575970
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Contribuinte faz depósito do montante integral em ação anulatória de débito fiscal como forma de suspender a exigibilidade do crédito tributário. Esse depósito do montante integral é repassado, no âmbito federal, diretamente para a Conta Única do Tesouro Nacional e é caracterizado como

Alternativas
Comentários
  • Alguém poderia me explicar o gabarito D? Inbox, pls.

  • Os ingressos públicos, em seu sentido amplo, englobam toda a quantia recebida pela administração pública, incluindo os valores recebidos que serão incorporados definitivamente ao seu patrimônio, a exemplo dos impostos, assim como aquelas entradas transitórias que deverão ser devolvidas posteriormente a quem de direito, a exemplo das operações de crédito.

  • A conversão do depósito em renda é quem extinguirá o crédito tributário.Assim, o depósito (suspensão da exigibilidade do crédito, passível de contenstação) é um ingresso financeiro $$$ extra-orçamentário (F) que se torna orçamentário (P) no momento da conversão (contabilização da arrecadação orçamentária). 

  • O enunciado não especificou se desejava a classificação doutrinária ou legal. E pela lei, seria receita corrente. 

  • a) Art. 9º: Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito publico, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinado-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades.

     

    b) art. 11, §1º: São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.

     

    c) art. 11, §2º: São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.

     

    d) Existe diferença entre receita pública e ingresso público. A primeira é aquela que integra ao patrimônio sem reserva, não havendo qualquer necesSidade de devolvê-lo em espécie, enquanto o ingresso público é aquele recurso que poderá ser devolvido ao particular, visto que a sua entrada se deu condicionada a um posterior levantamento. (livro Harrison Leite - 2016)

     

    e) Art. 12, § 2º Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado.

     

  • Gabarito D:

    A - ERRADA, uma vez que as receitas derivadas são as que provêm do constrangimento sobre o patrimônio particular. São os tributos,  compreendendo os impostos, as taxas e contribuições (Art. 9º da Lei 4.320) excetuados os empréstimos compulsórios, pois estes constituem entradas provisórias.

     

    B - ERRADA, segundo o Glossário do Tesouro Nacional, para quem as receitas correntes são as que se esgotam dentro do período anual. São os casos, por exemplo, das receitas dos impostos que, por se extinguirem no decurso da execução orçamentária, têm por isso de ser elaboradas todos os anos. Compreendem as receitas tributárias, patrimoniais, industriais e outras de natureza semelhante, bem como as provenientes de transferências correntes. O depósito do montante integral em ação anulatória de débito fiscal não pode portanto, ser assim classificado, pois sua incorporação ao patrimônio dependerá da decisão judicial posterior.

     

    C - ERRADA, pois são receitas de capital as que alteram o patrimônio duradouro do estado, como, por exemplo, aquelas provenientes da observância de um período ou do produto de um empréstimo contraído pelo estado a longo prazo. Compreendem, assim, a constituição de dívidas, a conversão em espécie de bens e direitos, reservas, bem como as transferência de capital.

     

    D - CERTA, uma vez que são classificadas como Ingressos Públicos ou Entradas as importâncias em dinheiro, a qualquer título, recebidas pelos cofres públicos. Nem todos os ingressos constituem receitas públicas, uma vez que alguns se caracterizam como simples movimentos de fundos, isto é, não se incorporam ao patrimônio do Estado, uma vez que suas entradas podem condicionar-se a uma restituição posterior, a exemplo dos depósitos judiciais, como o descrito no enunciado da questão.

     

    E - ERRADA, já que as transferências correntes são dotações destinados a terceiros sem a correspondente prestação de serviços, incluindo as subvenções sociais, os juros da dívida, a contribuição de previdência social etc.

     

    Fonte: http://www3.tesouro.fazenda.gov.br/servicos/glossario/glossario_r.asp

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2480456/com-relacao-a-origem-como-as-receitas-publicas-sao-classificadas-denise-cristina-mantovani

  • LETRA D - CORRETA - 

    Ingressos Extraorçamentários 

     

    Ingressos extraorçamentários são recursos financeiros de caráter temporário, do qual o Estado é mero agente depositário. Sua devolução não se sujeita a autorização legislativa, portanto, não integram a Lei Orçamentária Anual (LOA). Por serem constituídos por ativos e passivos exigíveis, os ingressos extraorçamentários, em geral, não têm reflexos no Patrimônio Líquido da Entidade.

     

     

    São exemplos de ingressos extraorçamentários: os depósitos em caução, as fianças, as operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO)3, a emissão de moeda, e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros4.

     

     

    FONTE: MASP 8 Edição

  • caraca, vendo gente que comentou em 2015 ainda comenta em 2021


ID
1575973
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Nos termos da Lei n° 4.320/1964, as inversões financeiras e os investimentos

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


      Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:


    DESPESAS DE CAPITAL

    Investimentos
    Inversões Financeiras

    Transferências de Capital


  • - Inversão financeira: aquisição de imóveis em utilização, aquisição de bens para revenda, aquisição de títulos de crédito de títulos representativos de capital já integralizado, constituição ou aumento de capital de empresas concessão de empréstimos, entre outros.


    - Despesas de investimentos: despesas necessárias ao planejamento e execução de obras, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente, constituição ou aumento do capital do Estado que não sejam de caráter comercial ou financeiro, incluindo-se as aquisições de imóveis considerados necessários à execução de tais obras

  • A) Errada. São despesas de capital. Art.13 lei 4320.

    B) Errada. Ambas são despesas de capital.

    C) Correta. § 4º Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de emprêsas que não sejam de caráter comercial ou financeiro. (aumentam o PIB). 

    § 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:

     I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização; (não aumentam o PIB)

     II - aquisição de títulos representativos do capital de emprêsas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; (não aumenta o PIB)

     III - constituição ou aumento do capital de entidades ou emprêsas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros. (podem aumentar o PIB). 

    Conforme a assertiva: "normalmente não aumentam o PIB, mas podem.

    D) Errada. São despesas de capital e não despesas de custeio.

    E) Errada. Inverteu os conceitos. 

    Fé em Deus!!!


  • Novamente, sem adentrar em conceitos técnicos ou doutrinários, mas apenas pensando em acertar o "x" na hora da prova, para quem memorizou que INVESTIMENTOS equivalem à, por exemplo, iniciar uma obra/construção, deve associar que, para isso, deve contratar serviços (mão de obra) para concretizar o investimento. Partindo-se dessa explicação simplória, seria possível concluir que "(...)os investimentos geram serviços e, em consequência, podem aumentar o Produto Interno Bruto − PIB (...)" e acertar a questão.


ID
1575976
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Conforme a Lei n° 4.320/1964, na Lei Orçamentária Anual a discriminação da despesa é feita por

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    Art. 15. Na Lei de Orçamento a discriminação da despesa far-se-á no mínimo por elementos.

  • Alternativa correta: B.


    Exemplo: 

    - despesas com pessoal............................R$ 100.000,00

    - despesas com material............................R$ 200.000,00


  • Complementando:

    Sobre a letra E

    Art. 14. Constitui unidade orçamentária o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias. 

      Parágrafo único. Em casos excepcionais, serão consignadas dotações a unidades administrativas subordinadas ao mesmo órgão.


  • Discriminação da Despesa (CGMED):

     

    Categoria Econômica

    Grupo

    Modalidade

    Elemento

    Desdobramento


ID
1575979
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

O capital social da sociedade anônima poderá ser formado com contribuições

Alternativas
Comentários
  •   LEI No 6.404, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1976.

    Art. 7º O capital social poderá ser formado com contribuições em dinheiro ou em qualquer espécie de bens suscetíveis de avaliação em dinheiro.

  • GABARITO LETRA A - CORRETA

    Fonte: Lei 6.404/76

    Art. 7º O capital social poderá ser formado com contribuições em dinheiro ou em qualquer espécie de bens suscetíveis de avaliação em dinheiro.

  • GABARITO LETRA A

    LEI Nº 6404/1976 (DISPÕE SOBRE AS SOCIEDADES POR AÇÕES)

    ARTIGO 7º O capital social poderá ser formado com contribuições em dinheiro ou em qualquer espécie de bens suscetíveis de avaliação em dinheiro.

  • A questão tem por objeto tratar do capital social na sociedade anônima.
    A questão tem por objeto tratar da sociedade anônima. São reguladas pela Lei 6.404/76.

    As sociedades anônimas (companhias) são sociedades institucionais, seu ato constitutivo é um estatuto social. 

    A regra é que as companhias são sociedades capitalistas (intuito pecúnia), prevalece a contribuição pecuniária de cada acionista para formação do capital social, pouco importando a figura dos sócios (acionistas). Por isso, via de regra, as ações da companhia são transferíveis a terceiros livremente, salvo as exceções em que o estatuto de companhia fechada impõe limitações a circulação de ações nominativas (art. 36, LSA).

    A responsabilidade dos acionistas é limitada ao preço de emissão de suas ações subscritas ou adquiridas. Não existe na sociedade anônima solidariedade pela integralização do capital social, como ocorre nas sociedades limitadas. Sendo assim, uma vez realizado o pagamento das ações subscritas ou adquiridas, os acionistas não têm responsabilidades pelas dívidas, e sim a sociedade, que responderá sempre perante os credores com todo o seu patrimônio.

    Letra A) Alternativa Correta. As formas de integralização do capital social na sociedade anônima podem ser com dinheiro, bens (materiais ou imateriais) ou créditos (todo crédito de natureza móvel). O subscritor ou acionista responderá pela solvência do devedor, quando a entrada consistir em crédito. A contribuição pode ser realizada com qualquer espécie de bens, desde que suscetíveis de avaliação em dinheiro, como por exemplo, patente de invenção, imóvel, carro, dentre outros. Sendo vedada a contribuição do sócio que consista em serviço.


     

    Letra B) Alternativa Incorreta. As formas de integralização do capital social na sociedade anônima podem ser com dinheiro, bens (materiais ou imateriais) ou créditos (todo crédito de natureza móvel). O subscritor ou acionista responderá pela solvência do devedor, quando a entrada consistir em crédito. A contribuição pode ser realizada com qualquer espécie de bens, desde que suscetíveis de avaliação em dinheiro, como por exemplo, patente de invenção, imóvel, carro, dentre outros. Sendo vedada a contribuição do sócio que consista em serviço.



    Letra C) Alternativa Incorreta. As formas de integralização do capital social na sociedade anônima podem ser com dinheiro, bens (materiais ou imateriais) ou créditos (todo crédito de natureza móvel). O subscritor ou acionista responderá pela solvência do devedor, quando a entrada consistir em crédito. A contribuição pode ser realizada com qualquer espécie de bens, desde que suscetíveis de avaliação em dinheiro, como por exemplo, patente de invenção, imóvel, carro, dentre outros. Sendo vedada a contribuição do sócio que consista em serviço.



    Letra D) Alternativa Incorreta.
    As formas de integralização do capital social na sociedade anônima podem ser com dinheiro, bens (materiais ou imateriais) ou créditos (todo crédito de natureza móvel). O subscritor ou acionista responderá pela solvência do devedor, quando a entrada consistir em crédito. A contribuição pode ser realizada com qualquer espécie de bens, desde que suscetíveis de avaliação em dinheiro, como por exemplo, patente de invenção, imóvel, carro, dentre outros. Sendo vedada a contribuição do sócio que consista em serviço.



    Letra E) Alternativa Incorreta. As formas de integralização do capital social na sociedade anônima podem ser com dinheiro, bens (materiais ou imateriais) ou créditos (todo crédito de natureza móvel). O subscritor ou acionista responderá pela solvência do devedor, quando a entrada consistir em crédito. A contribuição pode ser realizada com qualquer espécie de bens, desde que suscetíveis de avaliação em dinheiro, como por exemplo, patente de invenção, imóvel, carro, dentre outros. Sendo vedada a contribuição do sócio que consista em serviço.


    Gabarito do Professor: A

     

    Dica: O capital social da companhia é divido em ações, diferente das sociedades contratuais em que o capital social é divido em cotas. Dispõe o art. 1º, Lei 6404/76 que a companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.


ID
1575982
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Acerca da disciplina jurídica da concorrência, constituem infração da ordem econômica os atos que possam prejudicar a livre iniciativa,

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    Art. 36.  Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados:


    I - limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa; 

    II - dominar mercado relevante de bens ou serviços; 

    III - aumentar arbitrariamente os lucros; e 

    IV - exercer de forma abusiva posição dominante.


    LEI Nº 12.529, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011.

  • Esta questão deveria estar localizada em direito econômico, não em direito empresarial.

  • LEI Nº 12.529, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011

    Art. 36.  Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados

    I - limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa; 

    II - dominar mercado relevante de bens ou serviços; 

    III - aumentar arbitrariamente os lucros; e 

    IV - exercer de forma abusiva posição dominante.

    § 1º A conquista de mercado resultante de processo natural fundado na maior eficiência de agente econômico em relação a seus competidores não caracteriza o ilícito previsto no inciso II do caput deste artigo. 




ID
1575985
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Considere as seguintes proposições acerca do registro da empresa:



I. Entre outras atribuições, cabe ao órgão incumbido do registro verificar a regularidade das publicações determinadas em lei.


II. O ato sujeito a registro, ressalvadas disposições especiais da lei, não pode, antes do cumprimento das respectivas formalidades, ser oposto a terceiro, salvo prova de que este o conhecia.


III. A sociedade empresária vincula-se ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas.


IV. Cumpre à autoridade competente, antes de efetivar o registro, verificar a legitimidade do signatário do requerimento, mas não a sua autenticidade.


V. O registro é pressuposto para a constituição regular da sociedade empresária, mas a aquisição de personalidade jurídica somente ocorre com a sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas − CNPJ.



Está correto o que se afirma APENAS em 


Alternativas
Comentários
  • Vamos lá:

    I. Entre outras atribuições, cabe ao órgão incumbido do registro verificar a regularidade das publicações determinadas em lei. Está correta, conforme o caput do art. 1.152 do CC.

    II. O ato sujeito a registro, ressalvadas disposições especiais da lei, não pode, antes do cumprimento das respectivas formalidades, ser oposto a terceiro, salvo prova de que este o conhecia. Está correta segundo o art. 1.154, caput, do CC.

    III. A sociedade empresária vincula-se ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Está errada, pois o art. 1.150 do CC diz que: O empresário e a sociedade empresária vinculam-se ao Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais, e a sociedade simples ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o qual deverá obedecer às normas fixadas para aquele registro, se a sociedade simples adotar um dos tipos de sociedade empresária.

    IV. Cumpre à autoridade competente, antes de efetivar o registro, verificar a legitimidade do signatário do requerimento, mas não a sua autenticidade. Está errada, tendo em vista o que preceitua o art. 1.153 do CC, vejamos: Cumpre à autoridade competente, antes de efetivar o registro, verificar a autenticidade e a legitimidade do signatário do requerimento, bem como fiscalizar a observância das prescrições legais concernentes ao ato ou aos documentos apresentados.

    V. O registro é pressuposto para a constituição regular da sociedade empresária, mas a aquisição de personalidade jurídica somente ocorre com a sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas − CNPJ. Está errada. Vejamos o art. 985 do CC: A sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos (arts. 45 e 1.150).

  • Complementando...

    Não confundam CNPJ com o ato de inscrição. O CNPJ tem fins TRIBUTÁRIOS, tendo em vista que é um documento que compreende as informações cadastrais das entidades de interesse das administrações tributárias da União, dos Estados, DF e Municípios.A administração do CNPJ é de competência da Secretaria da Receita Federal do Brasil.http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/cadastros/cadastro-nacional-de-pessoas-juridicas-cnpj/informacoes-gerais-sobre-o-cnpj

  • Gabarito E.

    Famoso copia e cola da FCC.

    I - Correta!

    Art. 1.152 (Código Civil): Cabe ao órgão incumbido do registro verificar a regularidade das publicações determinadas em lei.

    II - Correta!

    Art. 1.154 (Código Civil). O ato sujeito a registro, ressalvadas disposições especiais da lei, não pode, antes do cumprimento das respectivas formalidades, ser oposto a 3º, salvo prova de que este o conhecia.

    III - ERRADA!

    Sociedade Empresária vincula-se ao Registro Púb. de empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais de cada Estado.

    Art. 1.150 (Código Civil)

    IV- ERRADA! Cumpre à autoridade competente, antes de efetivar o registro, verificar a legitimidade do signatário do requerimento (até aqui correto), mas não a sua autenticidade.

    Art. 1.153 (Código Civil). Cumpre à autoridade competente, antes de efetivar o registro, verificar:

    *autenticidade/legitimidade do signatário do requerimento

    *fiscalizar a observância das prescrições legais concernentes ao ato/ documentos apresentados.

  • A questão tem por objeto tratar do registro previsto nos arts. 1.150 ao 1.154, CC.

    A inscrição do ato constitutivo (contrato social) no órgão competente é obrigatória. A sociedade que não efetuar o seu registro no prazo previsto na lei será regida pelas normas de sociedade em comum (arts. 986 a 990, CC). É obrigatório o registro, antes do inicio da atividade, porém ainda que não tenha registro é possível que a atividade seja considerada empresária, uma vez que a natureza do registro é declaratória. 

    Existe uma exceção a essa regra, quando o ato não é registrado, mas terceiro tinha ciência, nessa situação o terceiro não poderia alegar ignorância.


    Item I) Correto. Dispõe o art. 1.152, CC que cabe ao órgão incumbido do registro verificar a regularidade das publicações determinadas em lei, de acordo com o disposto nos parágrafos 1º, 2º e 3º, do art. 1.152, CC.


    Item II) Correto. O registro é ato obrigatório tanto para aqueles que exercem atividade de natureza empresária como para aqueles que exercem atividade de natureza simples. O local onde será realizado o registro depende do objeto. Após a realização do registro que o ato é formalizado e pode ser oposto a terceiro.

    Existe uma exceção a essa regra, quando o ato não é registrado, mas terceiro tinha ciência, nessa situação o terceiro não poderia alegar ignorância.

    Nesse sentido art. 1.154, CC “o ato sujeito a registro, ressalvadas disposições especiais da lei, não pode, antes do cumprimento das respectivas formalidades, ser oposto a terceiro, salvo prova de que este o conhecia. Parágrafo único. O terceiro não pode alegar ignorância, desde que cumpridas as referidas formalidades”.


    Item III) Alternativa Incorreta. Enquanto o empresário e as sociedades de natureza empresária efetuam suas inscrições no Registro Público de Empresa Mercantil (RPEM), as sociedades de natureza simples efetuam seu registro no Registro Civil de Pessoa Jurídica (RCPJ). A EIRELI poderá efetuar o seu registro no RPEM (se for empresária) ou no RCPJ (se for simples).      

    Item IV) Errado. É dever da autoridade competente, antes de efetivar o registro, verificar a autenticidade e a legitimidade do signatário do requerimento, bem como fiscalizar a observância das prescrições legais concernentes ao ato ou aos documentos apresentados.

    Quando ficar constato que existem irregularidade a autoridade competente deverá notificar o requerente, que poderá saná-las, obedecendo as formalidades que são impostas pela Lei.


    Item V) Alternativa Incorreta. A aquisição da personalidade jurídica se dá com a inscrição dos atos constitutivos (contrato social) no órgão competente. Com a aquisição da personalidade jurídica a sociedade adquire nome próprio, nacionalidade própria, domicílio próprio e patrimônio próprio.


    Gabarito do Professor: E


    Dica: Os documentos necessários ao registro deverão ser apresentados no prazo de 30 dias, contados da lavratura dos atos respectivos, hipótese em que os efeitos do registro retroagem à data de constituição da sociedade (efeito ex tunc). Porém, se o registro for efetuado após o prazo fixado no art. 1.151, §1º, CC (30 dias), os efeitos serão ex nunc e, durante o período que permanecer sem o registro, será considerada sociedade comum (arts. 986 a 990, CC). 

  • Empresário e a sociedade empresária = Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais.

    Sociedade simples = Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o qual deverá obedecer às normas fixadas para aquele registro, se a sociedade simples adotar um dos tipos de sociedade empresária.


ID
1575988
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

O empresário João da Silva teve sua falência decretada, vindo a ser definitivamente condenado pela prática de crime falimentar previsto na Lei n° 11.101/2005. Nesse caso, a inabilitação para o exercício de atividade empresarial é efeito

Alternativas
Comentários
  • Lei n° 11.101/2005 

    Art. 181. São efeitos da condenação por crime previsto nesta Lei:

      I – a inabilitação para o exercício de atividade empresarial;

      II – o impedimento para o exercício de cargo ou função em conselho de administração, diretoria ou gerência das sociedades sujeitas a esta Lei;

      III – a impossibilidade de gerir empresa por mandato ou por gestão de negócio.

      § 1o Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença, e perdurarão até 5 (cinco) anos após a extinção da punibilidade, podendo, contudo, cessar antes pela reabilitação penal.

  • São raros os efeitos automáticos, sei que o assunto aqui não é penal, mas vou compartilhar os casos mais comuns, em relação a cargo:

    Perda automática do cargo: organização criminosa e tortura.


  • E

    da condenação, porém não automático, devendo ser motivadamente declarado na sentença, e perdurará até cinco anos após a extinção da punibilidade, podendo, contudo, cessar antes pela reabilitação penal. 

  • GABARITO LETRA E

    LEI Nº 11101/2005 (REGULA A RECUPERAÇÃO JUDICIAL, A EXTRAJUDICIAL E A FALÊNCIA DO EMPRESÁRIO E DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA)

    ARTIGO 181. São efeitos da condenação por crime previsto nesta Lei:

    I – a inabilitação para o exercício de atividade empresarial;

    II – o impedimento para o exercício de cargo ou função em conselho de administração, diretoria ou gerência das sociedades sujeitas a esta Lei;

    III – a impossibilidade de gerir empresa por mandato ou por gestão de negócio.

    § 1º Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença, e perdurarão até 5 (cinco) anos após a extinção da punibilidade, podendo, contudo, cessar antes pela reabilitação penal.

  • A questão tem por objeto tratar dos efeitos da condenação por crime falimentar. A Lei 11.101/05 em seu capítulo VII elenca as disposições penais que tratam dos crimes falimentares. Os crimes são de Ação Pública Incondicionada.  O prazo para oferecimento da denúncia regula-se pelo art. 46 do Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, salvo se o Ministério Público, estando o réu solto ou afiançado, decidir aguardar a apresentação da exposição circunstanciada de que trata o art. 186, LRF, devendo, em seguida, oferecer a denúncia em 15 (quinze) dias.

    Os crimes previstos na Lei 11.101/05 encontram-se descritos nos arts. 168 ao 178, Lei 11.101/05.           

    Letra A) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 181, LRF que são efeitos da condenação por crime previstos na Lei 11.101/05: I – a inabilitação para o exercício de atividade empresarial; II – o impedimento para o exercício de cargo ou função em conselho de administração, diretoria ou gerência das sociedades sujeitas a Lei 11.101/05; III – a impossibilidade de gerir empresa por mandato ou por gestão de negócio.   

    Esses efeitos, porém, não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença, e perdurarão até 5 (cinco) anos após a extinção da punibilidade, podendo, contudo, cessar antes pela reabilitação penal.

    Letra B) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 181, LRF que são efeitos da condenação por crime previstos na Lei 11.101/05: I – a inabilitação para o exercício de atividade empresarial; II – o impedimento para o exercício de cargo ou função em conselho de administração, diretoria ou gerência das sociedades sujeitas a Lei 11.101/05; III – a impossibilidade de gerir empresa por mandato ou por gestão de negócio.   

    Esses efeitos, porém, não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença, e perdurarão até 5 (cinco) anos após a extinção da punibilidade, podendo, contudo, cessar antes pela reabilitação penal.

    Letra C) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 181, LRF que são efeitos da condenação por crime previstos na Lei 11.101/05: I – a inabilitação para o exercício de atividade empresarial; II – o impedimento para o exercício de cargo ou função em conselho de administração, diretoria ou gerência das sociedades sujeitas a Lei 11.101/05; III – a impossibilidade de gerir empresa por mandato ou por gestão de negócio.   

    Esses efeitos, porém, não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença, e perdurarão até 5 (cinco) anos após a extinção da punibilidade, podendo, contudo, cessar antes pela reabilitação penal.

    Letra D) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 181, LRF que são efeitos da condenação por crime previstos na Lei 11.101/05: I – a inabilitação para o exercício de atividade empresarial; II – o impedimento para o exercício de cargo ou função em conselho de administração, diretoria ou gerência das sociedades sujeitas a Lei 11.101/05; III – a impossibilidade de gerir empresa por mandato ou por gestão de negócio.   

    Esses efeitos, porém, não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença, e perdurarão até 5 (cinco) anos após a extinção da punibilidade, podendo, contudo, cessar antes pela reabilitação penal.


    Letra E) Alternativa Correta. Dispõe o art. 181, LRF que são efeitos da condenação por crime previstos na Lei 11.101/05: I – a inabilitação para o exercício de atividade empresarial; II – o impedimento para o exercício de cargo ou função em conselho de administração, diretoria ou gerência das sociedades sujeitas a Lei 11.101/05; III – a impossibilidade de gerir empresa por mandato ou por gestão de negócio.   

    Esses efeitos, porém, não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença, e perdurarão até 5 (cinco) anos após a extinção da punibilidade, podendo, contudo, cessar antes pela reabilitação penal.

    Gabarito do Professor: E


    Dica: Nos termos do art. 181, § 2º transitada em julgado a sentença penal condenatória, será notificado o Registro Público de Empresas para que tome as medidas necessárias para impedir novo registro em nome dos inabilitados.


ID
1575991
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

São elementos do crime doloso:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C


    Crime doloso 

    Art. 18 - I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;


  • Conforme Rogério Sanches.

    O artigo 18, I, do Código Penal, anuncia ser doloso o crime quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo. Dolo, portanto, pode ser conceituado como a vontade consciente dirigida a realizar (ou aceitar realizar) a conduta prevista no tipo penal incriminador.


    GABARITO: LETRA C

  • correta = C deseja o resultado e assume o risco de produzi-lo.

    dolo direto e dolo eventual

  • Questão mal formulada. A partícula aditiva "e" matou a assertiva considerada correta. O código usa o "ou". Nunca ouvi dizer de uma pessoa que cometeu um crime doloso com dolo direto e eventual ao mesmo tempo! Fica o desabafo!


  • A questão exige o conhecimento das Teoria adotadas pelo código penal no que se refere ao DOLO: Teoria do Assentimento e Teoria da Vontade.

  • Teoria da Vontade: previsão do resultado + vontade.

    Teoria do Consentimento/Assentimento/Anuência: previsão do resultado + aceitação da possibilidade de sua ocorrência.


    Ambas adotadas pelo CP, sendo a segunda para a hipótese de dolo eventual. 

  • Questão mal formulada, pois confunde elementos do dolo com as teorias do dolo adotadas pelo CP. Elementos do dolo são: Vontade (elemento volitivo) e Consciência (elemento intelectual). Além disso, não se pode confundir vontade com desejo, já que este é apenas uma atividade emotiva desprovida de efetividade no mundo exterior. Se eu instigo uma pessoa a viajar muito de avião na expectativa de que ela mora em um acidente aéreo terei apenas um desejo, mas não se pode dizer que meu agir tem o elemento volitivo no sentido que é dado pela doutrina penal.  

  • desejo do resultado e assunção do risco de produzi-lo. 

    desejo do resultado e assumir a responsabilidade do risco de produzi-lo. 

    Desejo do resultado: Teoria da vontade (Dolo direto)

    Assunção: Teoria do assentimento (Dolo indireto ou eventual)

  • Art. 18 - Diz-se o crime: 

    Crime doloso

    I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo

                                                         Direto                              Eventual
  • Correta a letra C


    De forma simples, os elementos do dolo são Vontade e Consciência = VC (sigla muito usada hoje no mundo virtual).


    Portanto, são elementos do Dolo:

    VONTADE: "desejo do resultado" e CONSCIÊNCIA: "assunção do risco de produzi-lo".

    Teoria do Assentimento.


    Espero ter ajudado.






  • A questão deveria ter mencionado "dolo direto" já que no "dolo eventual" o agente não quer o resultado (embora assuma o risco de assumi-lo). Deveria ser anulada. 

  • Basicamente a letra da lei. Simples assim.

  • Seria mais correto falar a "VONTADE do resultado", pois existem alguns autores que diferenciam a "vontade" do "desejo". É só para complicar mais.

  • LETRA C , COM CONTROVÉRSIAS : SERIA MAIS CORRETO FALAR EM VONTADE

  • Desejo é diferente de vontade. No primeiro, ainda que a pessoa almeje que algo aconteça, por exemplo, uma morte, ela não faz nada diretamente para que o fato se concretize. O que ela faz é incentivar a pessoa que ela queria que morra a viajar mais de avião na esperança de um dia o avião caia e a mate. Por outro lado, na vontade, emprega- se meios diretos para o fato se consumar, por exemplo a pessoa coloca uma bomba no avião para que a vítima morra.

  • São elementos do crime doloso:

     a) previsibilidade objetiva e dever de cuidado objetivo.

    São elementos do tipo culposo: conduta voluntária, inobservância do dever objetivo de cuidado, previsibilidade, resultado naturalístico involuntário, nexo causal e tipicidade.

     b) previsibilidade subjetiva e dever de cuidado objetivo.

    previsibilidade subjetiva, ao contrário da objetiva, não é analisada no campo da tipicidade, e sim no da culpabilidade. A diferença entre elas é que a análise da ação na previsibilidade objetiva tem por base o que o homem médio faria, e a subjetiva analisa no caso concreto a posição do agente.

     c) desejo do resultado e assunção do risco de produzi-lo.

    São elementos do tipo doloso: elemento cognitivo ou intelectual e o elemento volitivo. A alternativa traz os dois viés do elemento volitivo, referente ao dolo direto e ao dolo eventual, respectivamente. O elemento cognitivo trata da consciência da conduta, do resultado e do nexo de causalidade, isto é, o agente conhece os elementos objetivos do tipo.

     d) previsão do resultado pelo agente, mas que não se realize sinceramente a sua produção e especificidade do dolo.

    Previsão do resultado não é elemento do tipo culposo, pois difere da previsibilidade, sendo este próprio do crime doloso. Em contrapartida, a segunda parte da acertativa é característica da culpa consciente.

     e) elemento subjetivo do tipo e previsibilidade subjetiva. 

    O elemento subjetivo do tipo consiste no dolo específico, enquanto a previsitibilidade subjetiva é objeto de estudo na culpabilidade, como já mencionado acima.

  • Com fé, chegaremos lá!

  • Concordo com os colegas, a questão merecia ser anulada, pois "vontade" e "desejo" não se confundem. 

  • gostaria de saber se há alguem que esteja se preparando para a magistratura e caso participarem de alguem grupo poderiam me incluir

    69 993828409

  • Elementos do dolo: vontade de produzir o resultado é consciência da ilicitude
  • LETRA C 

    Elemento volitivo e intelectivo , vontade e consiência .

    1- Dolo direto : Quer praticar o crime
    2- Dolo indireto :
    2.1Eventual : Assume o risco do resultado 
    2.2 Dolo alternativo : Aceita um ou outro resultado , está disposto a correr o risco
    3. Dolo de 2º grau : Desígnos autônomos 
    3.1 Dolo de 3º grau : Atinge , por consequência do dolo de 2º grau , uma criança no ventre da mãe.

  • LETRA C

     

    DESEJO DO RESULTADO - DOLO DIRETO

    ASSUNÇÃO DO RISCO DE PRODUZIR O RESULTADO - DOLO EVENTUAL

  • Teorias adotadas pelo CP:

    1- ASSENTIMENTO

    2- VONTADE

  • ·         Elementos do dolo: elemento cognitivo (conhecimento de que o resultado podera ocorrer, conhecendo os elementos integrantes do tipo), e elementos volitivos (agente quer a produção do resultado de forma direta ou assume a possibilidade de que o resultado sobrevenha).

     

  • Ultimamente os examinadores de direito penal estão preocupados em confundir os candidatos na interpretação do português do que na matéria propriamente dita. Questões fáceis de resolver que se complica pelo molde narrado!

  • O artigo 18, I, do Código Penal, anuncia ser doloso o crime quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo. Dolo, portanto, pode ser conceituado como a vontade consciente dirigida a realizar (ou aceitar realizar) a conduta prevista no tipo penal incriminador.

    GB C

    PMGO

  • Para mim questão muito mal elaborada, não existe em um crime que o agente haja com dolo direto (querer o resultado) e dolo eventual (não querer o resultado, mas assumir o risco). O correto seria falar vontade do resultado OU assunção do risco de produzi-lo. Outro erro é que desejo não é a mesma coisa que vontade, não é porque desejo que uma pessoa morra e ela morre sem que eu tenha feito alguma coisa para isso eu devo ser punido, isso seria aceitar o direito penal do autor. Para configurar dolo eu tenho que ter vontade e com isso agir, influenciar para a ocorrência do resultado. Questão muito mal elaborada.

  • A questão trata dos elementos do crime doloso. Para responder a questão, passemos a analisar o conteúdo de cada um dos seus itens. 
    Item (A) - A previsibilidade objetiva e o dever de cuidado objetivo são elementos do crime culposo. Segundo Fernando Capez, em seu Curso de Direito Penal, Volume 1, que trata da parte geral do Código Penal, afirma que são elementos da culpa: a conduta humana voluntária, seja ela comissiva ou omissiva; o resultado involuntário; a inobservância do dever objetivo de cuidado; a previsibilidade objetiva; a ausência de previsão ou confiança do agente na não realização do resultado ou na produção de qualquer risco; o nexo causal; e a tipicidade." Ainda de acordo com o referido autor, na obra citada, "... o dever objetivo de cuidado é o dever normal de cuidado, inerente às pessoas de razoável diligência.  A sua inobservância se dá por meio da negligência, imprudência ou imperícia. OBS: Padrão de normalidade – a primeira fonte de padrão de normalidade são as leis escritas e a segunda são as condutas socialmente aceitas (praxe)." Dessas considerações, conclui-se, portanto, que a presente assertiva está incorreta.
    Item (B) -  A previsibilidade subjetiva, ou seja, a possibilidade do resultado ser previsto a partir da capacidade do agente, não é um elemento do dolo e sequer da culpa, mas da culpabilidade. Com efeito, a assertiva contida neste item está incorreta.
    Item (C) - Nos termos do artigo 18, inciso I, do Código Penal:
    “Art. 18 - Diz-se o crime: I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo; (...)".
    Com efeito, o vontade de produzir o resultado ou a assunção do risco de produzi-lo são elementos constantes seja do dolo direto seja do dolo eventual. Com efeito, a assertiva contida neste item está correta. 
    Item (D) - Quando, nos termos constantes deste item, o sujeito realiza a conduta e prevê a possibilidade de produção do resultado, mas não quer sua ocorrência e conta com a “sorte" para que não se materialize de fato, não há dolo, nem mesmo na modalidade de "dolo eventual". No caso, o agente, embora não queira o resultado, sabe que não tem o controle sobre a situação por ele gerada, o que configura a “culpa consciente". No dolo eventual, por seu turno, o agente, embora não queira o resultado, assume o risco de produzi-lo após representar em sua mente que, da sua conduta possa ocorrer o resultado típico, nos termos da segunda parte do artigo 18, inciso I do Código Penal. 
    A especificidade do dolo configura o especial fim de agir, ou seja, a vontade de praticar um fato com uma finalidade especial. Há, nesse caso, somada à vontade de realizar o tipo penal, uma outra intenção mais específica. A especificidade do dolo não configura um elemento do dolo e sim um elemento subjetivo específico do tipo.
    Diante dessas considerações, há de se concluir que a presente alternativa é falsa.
    Item (E) - Os elementos subjetivos do tipo são do dolo e a culpa. Os elementos do dolo, por sua vez são a vontade de obter o resultado típico ou a assunção do risco de que ocorra. A previsibilidade subjetiva, ou seja, a possibilidade do resultado ser previsto a partir da capacidade do agente, por sua vez, não é um elemento do dolo e sequer da culpa, mas da culpabilidade. Com efeito, a presente alternativa é falsa.
    Gabarito do professor: (C) 
     
  • GABARITO LETRA C

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    ARTIGO 18 - Diz-se o crime: 

    Crime doloso 

    I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;

  • Art. 18 - Diz-se o crime: 

    Crime doloso 

    I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo

    Dolo direto - Teoria da vontade

    Quis o resultado

    Dolo eventual - Teoria do assentimento ou consentimento

    Assumiu o risco de produzir o resultado

    Art. 18 - Diz-se o crime:

    Crime culposo 

    II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.

    Imprudência

    Falta de precaução

    Falta de cuidado ou atenção

    Negligência

    Inobservância do dever legal

    Imperícia

    Falta de capacidade técnica

    Culpa consciente

    Prevê o resultado

    Mas acredita sinceramente que não irá acontecer e que pode evitar com o uso de habilidades própria

    Culpa inconsciente

    Não prevê o resultado que era previsível

    Culpa própria

    É aquela que decorre de imprudência, negligência e imperícia

    Culpa imprópria

    É aquela que decorre de erro de tipo evitável, descriminantes putativas ou do excesso nas causas de justificação 

    Elementos do crime culposo

    1 - conduta humana voluntária

    2 - violação ou inobservância de um dever de cuidado objetivo

    3 - resultado naturalístico involuntário

    4 - nexo causal entre conduta e resultado

    5 - previsibilidade

    6 - tipicidade

  • GABARITO C

    O crime doloso pode se configurar pelo desejo de obtenção do resultado (dolo direto de primeiro grau) ou pela assunção do risco de sua ocorrência, sem que o agente se importe com o resultado (dolo eventual), consagrando as teorias da vontade e do assentimento, respectivamente, nos termos do art. 18 do CP

  • O examinador a meu ver equiparou "desejo" a "vontade" como elemento do dolo.


ID
1575994
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A diferença entre erro sobre elementos do tipo e erro sobre a ilicitude do fato reside na circunstância de que

Alternativas
Comentários
  • Erro sobre elementos do tipo

       Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

      Descriminantes putativas

      § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.


    Erro sobre a ilicitude do fato

       Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. 


    GABARITO: LETRA B

  • O erro de proibição, aquele no qual o agente "sabe o que faz", mas imagina que seja lícita sua conduta, considerando as "experiências da vida", e leva adiante seu comportamento; era inescusável/indescupável ele não saber que estava cometendo um ilícito? Então deve responder coma diminuição da pena 1/6 a 1/3; era escusável seu comportamento? Então ele não deve ser responsabilizado pois ausente o potencial conhecimento sobre a ilicitude do fato, causa de exclusão da culpabilidade.

    ATENÇÃO: o erro é sobre a ilicitude do fato, mas causa exclusão da culpabilidade;

    De outro lado temos o erro de tipo, aquele no qual o agente "nem sabe o que faz", ou seja, sequer imagina que esta cometendo algum ilícito penal, incidindo, pois no erro sobre elementar do tipo ("rouba" coisa que lhe pertence); ora o roubo só incide sobre "coisa alheia" (elementar do tipo penal); logo, se rouba o que é seu, não cometeu roubo algum!

    O erro de tipo citado acima é essencial, pois observe que não há dolo do agente, se ele nem sabe o que faz; dai é preciso repetir as perguntas: era inescusável/indescupável ele não saber que a coisa não era sua? Então deve responder, somente a título de culpa se o tipo permitir; era escusável/desculpável seu comportamento? Então ele não deve ser responsabilizado há nesse caso um indiferente penal, logo não se fala em responsabilização do agente, claro. Existe então, exclusão da tipicidade pois ausente dolo (vontade e conhecimento).

    ATENCAO: o erro é sobre elementar do tipo, é causa a exclusão da tipicidade.

    Depois falaremos sobre o erro de tipo acidental, cujo pressuposto é a existência de dolo!

    Um abraço, galera!

    www.facebook.com/professormizuki

  • Vênia ao colega, professor Roberto Mizuki, mas há um pequeno reparo a fazer em sua bela explanação: Quando o senhor consigna ensinamentos sobre o erro de tipo, e sugere um exemplo (pessoa que rouba seu próprio celular), há um equívoco. O exemplo dado não se coaduna com o instituto mencionado - erro de tipo. Em verdade, quando a pessoa "rouba seu próprio celular", incorre em delito putativo por erro de tipo - um instituto diametralmente oposto ao erro de tipo propriamente dito. 

    É preciso sublinhar que o erro de tipo não se confunde com o chamado delito putativo (ou crime imaginário) por erro de tipo. São verdadeiros opostos No erro de tipo, o agente realiza uma conduta criminosa, sem se dar conta disso, por captar mal a realidade que está ao seu redor', apreciando equivocadamente a realidade que o circunda (ex.: Pedro traz consigo uma arma verdadeira pensando tratar-se de uma réplica inofensiva): Pode-se dizer que ocorre um delito do ponto de vista puramente objetivo (quem assistisse à cena veria o porte ilegal de arma de fogo); subjetivamente, contudo, não se está praticando crime algum; vale dizer, na mente de Pedro, ele porta um objeto inócuo. No delito putativo por erro de tipo ou crime imaginário por erro de tipo, há crime somente na cabeça do agente, na sua imaginação. Objetivamente, contudo, não há crime algum. Basta pensar na situação inversa, isto é, se Pedro transportasse uma arma de fogo de brinquedo, acreditando ser verdadeira. 

    Em síntese, no erro de tipo, o agente NÃO QUER COMETER UM CRIME, mas acaba cometendo um FATO TÍPICO (melhor designação, pois, a depender da análise do erro, haverá crime, ou não).

    Já no delito putativo por erro de tipo, o AGENTE QUER COMETER UM CRIME, MAS ERRA em relação a um dado essencial do TIPO PENAL (alguma elementar do tipo). por exemplo, o agente que quer furtar um celular, em uma festa, mas acaba subtraindo o seu próprio celular, imaginando ser de outra pessoa, embora idêntico ao seu.

    É isso. Bons papiros a todos.

  • Acho que a questão deveria ser anulada, tendo em vista que o erro de fato = erro de tipo e erro de direito = erro de proibição. Logo, a assertiva acerta ao dizer que o erro de tipo exclui o dolo, mas equivoca-se ao afirmar que o erro de fato exclui a culpabilidade.

  • errei, pois esqueci que o dolo faz parte da tipicidade.

  • Essa questão está correta por ser pura letra de lei, mas erro de tipo nem sempre irá excluir o dolo. Temos erro de tipo essencial e acidental, o erro de tipo acidental que recai sobre elementos secundários do tipo não irá excluir dolo ou culpa. Temos como exemplo A que queria matar B, e por erro na pontaria acabou matando C. 


  • O erro de tipo SEMPRE exclui o dolo.

    O erro de proibição NUNCA exclui o dolo.

    Erro de tipo

    *desculpável / invencível: exclui o dolo e a culpa;

    *indesculável/invencível:exclui o dolo, mas responderá por culpa (imprópria) se previsto o tipo culposo.

     Erro de proibição

    *desculpável / invencível: exclui a culpabilidade(potencial consciência da ilicitude);

    *indesculável/invencível:diminui a pena de 1/3 a 1/6


  • erro de tipo evitavel exclui o dolo porem se o crime estiver modalidade culposa não exclui a culpa e no erro de tipo inevitavel ou inescusavel isenta a pena

  • O erro do  Tipo Essencial

     Inevitável (escusável)- Afasta o dolo e a culpa. (exclui o crime)

    Evitável (inescusável)- Afasta o dolo, mas permite a culpa se previsto em lei.

    O erro do Tipo Essencial sempre afasta o DOLO!

    Erro de Proibição: Atinge a potencial consciência da ilicitude, um dos três elementos da culpabilidade.

    Inevitável- O agente é isento de pena, afasta-se a culpabilidade.

    Evitável- Não há isenção da pena, mas redução de 1/6 a 1/3.

    O Erro de Proibição NUNCA afasta o DOLO!  



  • GABARITO ''B' 

    Erro do tipo - Exlcui sempre o dolo.

    Erro sobre a ilicitude do fato pode ser lido como erro de proibição, que incide sobre a potencial consciênica da ilicitude do fato, que é um elemento da culpabilidade. 

  • Erro de tipo sempre exclui o dolo.

    Erro sobre a ilicitude recai na culpabilidade, notadamente na Pontencial Consciencia da Ilicitude!

  • ERRO DE TIPO -> sempre exclui o dolo (no erro de tipo escusável, exclui também a culpa).

    ERRO DE PROIBIÇÃO -> exclui a culpabilidade (não há potencial consciência da ilicitude) no caso de erro de proibição escusável. Se inescusável, há diminuição da pena de 1/6 a 1/3.

  • Galera , uma dúvida...

     

    O Erro do Tipo Acidental não é uma das modalidades do "Erro de tipo "?

    Ou seja , Erro de tipo estaria dividido em duas modalidades : Erro de Tipo Essencial (Exclui o dolo) e o Erro do Tipo Acidental ( Ex.:  Art. 20, parágrafo 3 (Não exclui o dolo) ).... Não deveria vir explicitado ? Já que o erro do tipo acidental prevê o dolo ?

    Obrigada :)

  • Raissa Silva, acredito que o ERRO DE TIPO ESSENCIAL é a regra, e o ERRO DE TIPO ACIDENTAL é a exceção, acho que por isso que muitas questões "ignoram" a subclassificação do ERRO. Abraços. Força Guerreiros!

  • GABARITO: B

     

    O erro de tipo escusável exclui o dolo, afastando-se, portanto, o fato típico (já que o dolo é elemento da conduta, que é elemento do fato típico), nos termos do art. 20 do CP. Em se tratando de erro inescusável se admite a punição a título de culpa, se houver previsão legal.

     

    Em relação ao erro sobre a ilicitude do fato, ou erro de proibição, caso escusável (desculpável), exclui a culpabilidade do agente. Se inescusável, diminui a pena imposta, nos termos do art. 21 do CP. 

     

     

    Prof. Renan Araujo

  • Erro sobre elementos do TIPO:

    -> Exclui o DOLO, mas permite a punição por crime CULPOSO (se previsto em lei).

     

     

     

    Erro sobre a ILICITUDE DO FATO:

    -> Se inevitável: EXCLUI A PENA;

    -> Se evitável: poderá diminuí-la de 1/6 a 1/3.

     

  • ERRO DE TIPO ESSENCIAL ( ERRO SOBRE OS ELEMENTOS CONSTITUTIVOS DO TIPO) = > Exclui o Dolo..

    ERRO DE PROIBIÇÃO ( SOBRE A ILICITUDE DO FATO) INEVITÁVEL => Exclui a Culpabilidade ( Potencial Consciência da Ilicitude), isentando o agente de pena!

    GABA B

  • O erro sobre a ilicitude do fato exclui a culpabilidade em virtude da ausência do elemento potencial consciência da ilicitude (o agente não sabe que faz algo errado).

     

    Abraço e bons estudos.

  •  

    ERRO DE TIPO - O erro de tipo é a falsa percepção da realidade, pelo agente, que afeta algum elemento que integra o tipo penal.

     

    Q586525

    Ex: Uma pessoa aplica sobre ferimento do filho ácido corrosivo, pensando que está utilizando uma pomada.

    Q553908

    Se o agente oferece propina a um empregado de uma sociedade de economia mista, supondo ser funcionário de empresa privada com interesse exclusivamente particular

     

    ERRO DE PROIBIÇÃO. Art. 21 CP - Pode-se conceituar o erro de proibição como o erro do agente que recai sobre a ilicitude do fato. O agente pensa que é lícito o que, na verdade, é ilícito.

    Geralmente aquele que atua em erro de proibição ignora a lei. Há o desconhecimento da ilicitude da conduta. Ex: holandês que vem fazer turismo no Brasil e imagina ser aqui permitido, assim como é na Holanda, o uso de maconha

     

    Erro sobre a ilicitude do fato  (ERRO DE PROIBIÇÃO)      

     Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

     

    CONCEITO:   É a falsa percepção do agente sobre o CARÁTER ILÍCITO do fato típico por ele praticado. RECAI SOBRE A CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE DO FATO

     

     

    ATENÇÃO:   A diferença entre erro sobre elementos do tipo (ERRO DE TIPO) e erro sobre a ilicitude do fato (ERRO DE PROIBIÇÃO) reside na circunstância de que o erro de tipo SEMPRE exclui o DOLO, o de fato (proibição) a CULPABILIDADE. 

  • Erro de tipo SEMPRE exclui o dolo? Agora confundi.

    Erro de tipo essencial inevitável exclui a culpa e o dolo. OK. 

    O erro de tipo evitável (inescusável ou vencível) exclui o dolo, mas o agente pode responder culposamente (se assim permitir a lei).

    Mas no erro de tipo acidental, o agente responde dolosamente, não? 

  • LEMBRANDO QUE...
    O DOLO É ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO, LOGO O ERRO SOBRE O TIPO EXCLUI O DOLO.

    ASSIM, PODEMOS FACILMENTE EXCLUIR AS LETRAS "A" E "C".

    GABARITO: B

  • quem conhece a árvore do crime mata essa questão em 5 segundos

  • CP fala em erro de tipo, descriminantes putativas e erro de proibição. 

    CPM fala em erro de fato (" Art. 36. É isento de pena quem, ao praticar o crime, supõe, por êrro plenamente escusável, a inexistência de circunstância de fato que o constitui ou a existência de situação de fato que tornaria a ação legítima"). 

    São duas abordagens distintas, porque o CPM localiza o dolo na culpabilidade. Acho que a Banca misturou um pouco as coisas. Mas, estamos aqui para aprofundar nossas certezas. Alguém opina?

  • O erro sobre elementos constitutivos do tipo penal configura erro de tipo, cuja previsão legal se encontra no artigo 20 do Código Penal, que assim dispõe: "O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei". O erro sobre a ilicitude do fato, configura o chamado erro de proibição, previsto no artigo 21 do Código Penal. Ocorre o erro de proibição quando, em razão de erro, o agente supõe está agindo de forma lícita. Sendo assim, a culpabilidade fica afastada pelo fato de o agente não ter potencial consciência da ilicitude. 
    A “descriminante putativa" prevista no artigo 20, § 1º, do Código Penal, se configura quando alguém “por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima." Há dolo na conduta, porém viciado pelo erro quanto a situação fática.
    Após a reforma de 1984 em nosso Código Penal, não há mais que ser falar em erro de fato que, apesar de recair sobre o dolo, excluía a culpabilidade, porquanto o nosso Código, antes da reforma, adotava a teoria causalista. O Código Penal atualmente adota a teoria limitada da culpabilidade pela qual as "descriminantes putativas" consubstanciariam um erro de tipo permissivo e teria, por via de consequência o mesmo tratamento do erro de tipo, ou seja, sendo escusável, afasta a tipicidade e, por outro lado, sendo inescusável, o agente responde por crime culposo.
    Diante dessas considerações, a assertiva correta é a constante do item (B).
    Gabarito do professor: (B)

  • BOOOM GABARITO B

    PMGO

  • LETRA B.

    b) Certo. Uma das diferenças entre o erro de tipo e o erro de proibição (erro sobre a ilicitude do fato) incide no fato de que o erro de tipo exclui o dolo, e o erro sobre a ilicitude do fato, a culpabilidade (através de seu elemento potencial consciência da ilicitude).

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Árvore do crime! Grande Guedes...

    AlooooÔ você!

  • GB B

    PMGOO

  • GB B

    PMGOO

  • "Erro de tipo é figura que não se confunde com o erro de proibição. Com efeito, no, erro de proibição, o equívoco não recai sobre os elementos ou dados agregados ao tipo, mas sobre a ilicitude da conduta praticada. Pode-se dizer, que no erro de tipo, o agente não sabe exatamente o que faz, enquanto no erro de proibição o agente sabe exatamente o que faz, porém ignora o caráter ilícito do seu ato."

    Manual de Direito Penal, parte geral, Rogério Sanches Cunha

  • GABARITO: B

    erro de tipo atua no âmbito do fato típico do crime, agindo sobre o dolo e a culpa, ao passo que o erro de proibição atua na culpabilidade, excluindo ou não a potencial consciência da ilicitude.

    São requisitos da culpabilidade a imputabilidade penal, a potencial consciência da ilicitude e a exigibilidade de conduta diversa.

    Erro sobre elementos do tipo

      Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

     Descriminantes putativas

     § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.

    Erro sobre a ilicitude do fato

      Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável (escusável), isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. 

    Irmão, Deus tá vendo sua luta!!!

  • erro de tipo===exclui a tipicidade

  • GAB. B

  • PC-PR 2021


ID
1575997
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Para efeitos penais, o conceito de funcionário público é diverso do que lhe empresta o Direito Administrativo. Define-se o emprego público como aquele

Alternativas
Comentários
  • questão de Direito Administrativo...

  • Emprego público é, no Brasil, o exercício da função pública por meio de um contrato de trabalho regido pela CLT, ao contrário do serviço estatutário, que é regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos

  • A questão não é de D. PENAL 

    Definição do art. 327 do CP: "Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública". 

    A questão fala em "EMPREGO PÚBLICO" e sob a regência de CLT????? Creio que está errada

  • art. 327 do CP – “O Código Penal reelaborou o conceito de funcionário público (art. 327). Compreende quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública. Cargo é lugar e conjunto de atribuições confiadas pela Administração a uma pessoa física, que atua em nome do Estado. Emprego é vínculo de alguém com o Estado, regido pelas leis trabalhistas. Função Pública, por seu turno, é atividade de órgão público que realiza fim de interesse do Estado. 

    Fonte: DireitoNet
  • QUESTÃO EM LUGAR ERRADO. A questão é de Direito Administrativo/FuncionáriosPúblicos.

  • A compreensão da questão deve ser pela interdisciplinariedade entre Direito Penal e Direito Administrativo. Tópido do Direito Penal e relação com outros ramos do direito.

    Por isso o início do enunciado "Para efeitos penais", da mesma forma que está no caput do CP-327 "para os efeitos penais".

  • Muito boa essa questão de Direito Administrativo.

  • Tudo é questão de hábito !

  • Emprego Público -> Empregado Público -> Regime contratual/celetista (CLT)

    Cargo Público -> Servidor Público -> Regime estatutário/legal (Lei 8.112/90, etc)

     

    GABARITO: b) ocupante com vínculo contratual, sob a regência da CLT.

  • Questão elaborada de má-f*é:

    Desconsiderem a primeira fase do enunciado e lei apenas a parte aqui em negrito:

    Para efeitos penais, o conceito de funcionário público é diverso do que lhe empresta o Direito Administrativo. Define-se o emprego público como aquele

    Resposta B.

    O problema é que o enunciado da primeira frase é totalmente impertinente e descontextualizado.

    Mais amor e menos rancor no coraçãozinho de quem elaborou essa questão <3


ID
1576000
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O particular é responsabilizado pelo crime de concussão na hipótese em que

Alternativas
Comentários
  • Marquei como sendo a letra A, porque entendi como sendo elementar do crime a condição de funcionário público.

    Concussão

      Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida...


    Regras comuns às penas privativas de liberdade

      Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      Circunstâncias incomunicáveis

        Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)



  • Essa prova de Procurador de Contas tá inovando o ordenamento! Já fiz umas 4 que o gabarito não corresponde a ciência jurídica, sinceramente.

  • Sinceramente, totalmente sem lógica a questão! Indiquem para comentário do professor, pessoal.

  • Essa foi loucura.

  • FIQUEI SEM ENTENDER, QUESTÃO MAL FORMULADA

  • Alguém entendeu a resposta??Favor comentar.

  • Raul marquei A pelo mesmo raciocínio, se alguém puder explicar por favor, caso contrário indiquem para comentário do professor. Essa não tem resposta, creio eu!


  • A alternativa E, considerada correta pela banca, afirma que "a circunstância da condição de funcionário público seja incomunicável". Como o crime de Concussão só pode ser praticado por funcionário público, sendo uma elementar do tipo penal, tal circunstância se comunicaria ao particular que concorresse para a prática do delito. Mas a questão está realmente confusa...

    Art. 30- Circunstâncias incomunicáveis Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

     A redação do artigo 30 do Código Penal quer impedir que circunstâncias e condições de caráter pessoal de um dos autores ou partícipes sirva para beneficiar ou prejudicar os demais. Admite, contudo, uma comunicabilidade delas a todos, se ditas condições for em elementares do tipo penal.

     Um exemplo corrente é o de co-autoria no crime de peculato. Para efeitos penais, a circunstância de o autor ser funcionário público se comunica ao particular que concorreu para a prática do delito, que também responderá pelo crime do artigo 312 do Código Penal. Se, hipoteticamente, o tipo penal NÃO CONTIVESSE a condição de funcionário público como elementar, ela seria uma condição pessoal que não se comunicaria aos demais, na hipótese de concurso de agentes.

    Fonte: http://penalemresumo.blogspot.com.br/2010/06/art-30-circunstancias-incomunicaveis.html

    Concussão

      Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

      Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.



  • Q questão é essa?? De fato FCC passou da conta ai... Não houve anulação??? 

  • O examinador bebeu. Maneiras de tornar essa questão correta.

    1ª Maneira. inserindo a palavra NÃO no comando da questão.

    O particular NÃO é responsabilizado pelo crime de concussão na hipótese em que

     a) concorra de qualquer modo para o crime, na medida de sua culpabilidade.

     b) receba, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, vantagem indevida. 

     c) figure somente como partícipe e a participação seja de menor importância. 

     d) concorra, de qualquer modo para o crime, ainda que não tenha conhecimento da condição de funcionário público do autor.
      

    e) a circunstância da condição de funcionário público seja incomunicável. (assim essa alternativa ficaria correta).

    2ª Maneira. trocando a palavra INCOMUNICÁVEL por COMUNICÁVEL. Mantido o comando da questão.

    O particular é responsabilizado pelo crime de concussão na hipótese em que

     a) concorra de qualquer modo para o crime, na medida de sua culpabilidade.

     b) receba, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, vantagem indevida. 

     c) figure somente como partícipe e a participação seja de menor importância. 

     d) concorra, de qualquer modo para o crime, ainda que não tenha conhecimento da condição de funcionário público do autor. 

     e) a circunstância da condição de funcionário público seja comunicável. (assim também essa alternativa ficaria correta).


  • aff, ... ow viagem

    vamo que vamo

    até passar...

  • Indiquei para comentário...questão doida...

  • Também indiquei... Questão confusa

  • Essa questão, no meu entendimento, tem mais de uma resposta correta. Vejamos.

    O crime de concussão está descrito no artigo 316 do CP:

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    Excesso de exação

    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:  (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

    § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.


    A alternativa B está INCORRETA, pois a conduta de receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, vantagem indevida, pode configurar o crime de corrupção passiva, previsto no artigo 317 do Código Penal, ou pode ser exaurimento do crime de concussão previsto no artigo 316 do CP, que se consuma com o mero ato de exigir a vantagem indevida, mas, como ambos são crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral, o particular, para ser responsabilizado, deve atuar como coautor ou partícipe de agente que tenha essa condição e deve ter ciência de que o agente é funcionário público:

     Corrupção passiva

            Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

            § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

            § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.


    A alternativa D está INCORRETA, pois a condição de funcionário público, na concussão, é uma elementar de caráter pessoal, e, portanto, se comunica ao coautor ou partícipe, conforme artigo 30 do CP, desde que tenha entrado na esfera de conhecimento destes, sob pena de responsabilidade objetiva. Se não tiver conhecimento da condição de funcionário público do agente, poderá responder por outro crime, na medida de sua culpabilidade (artigo 29, CP), se sua conduta se subsumir a algum dos tipos penais previstos na legislação:

    Circunstâncias incomunicáveis

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)



    Regras comuns às penas privativas de liberdade

            Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    A alternativa A está CORRETA, conforme artigo 29 do Código Penal (acima transcrito).

    A alternativa C está CORRETA, conforme artigo 29, §1º, do Código Penal (acima transcrito).

    A alternativa E está CORRETA, conforme artigo 30 do Código Penal (acima trancrito). No entanto, ainda assim podemos notar que a redação da alternativa está confusa, pois o examinador mistura os conceitos de circunstância e de condições de caráter pessoal ("a circunstância da condição de funcionário público..."):

    De acordo com magistério de Cleber Masson, circunstâncias incomunicáveis são as que não se estendem, isto é, não se transmitem aos coautores ou partícipes de uma infração penal, pois não se referem exclusivamente a determinado agente, incidindo apenas em relação a ele.

    Elementares são os dados fundamentais de uma conduta criminosa. São os fatores que integram a definição básica de uma infração penal. No homicídio simples (CP, art. 121, "caput"), por exemplo, as elementares são "matar" e "alguém".

    Circunstâncias são os fatores que se agregam ao tipo fundamental, para o fim de aumentar ou diminuir a pena. Exemplificativamente, no homicídio, que tem como elementares "matar" e "alguém", são circunstâncias o "relevante valor moral" (§1º), o "motivo torpe" (§2º, inciso I) e o "motivo fútil" (§2º, inciso II), dentre outras.

    Em resumo, as elementares compõem a definição da conduta típica, enquanto as circunstâncias são exteriores ao tipo fundamental, funcionando como qualificadoras ou causas de aumento ou de diminuição da pena.

    O art. 30 do Código Penal é claro: há elementares e circunstâncias de caráter pessoal, ou subjetivo. Logo, também há elementares e circunstâncias de caráter real, ou objetivo.

    As subjetivas, ou de caráter pessoal, são as que se relacionam à pessoa do agente, e não ao fato por ele praticado. Exs.: a condição de funcionário público, no peculato, é uma elementar de caráter pessoal (CP, art. 312). E os motivos do crime são circunstâncias de igual natureza no tocante ao homicídio (CP, art. 121, §§1º e 2º, I, II e V).

    As objetivas, ou de caráter real, são as elementares e circunstâncias que dizem respeito ao fato, à infração penal cometida, e não ao agente. Exemplos: o emprego de violência contra a pessoa, no roubo, é uma elementar objetiva (CP, art. 157, "caput"); o meio cruel é uma circunstância objetiva para a execução do homicídio (CP, art. 121, §2º, III).

    O artigo 30 do CP também trata das condições de caráter pessoal. Condições pessoais são as qualidades, os aspectos subjetivos inerentes a determinado indivíduo, que o acompanham em qualquer situação, isto é, independem da prática da infração penal. É o caso da reincidência e da condição de menor de 21 anos.

    Cleber Masson prossegue lecionando que, com base nos conceitos e espécies de elementares, circunstâncias e condições analisados, é possível extrair três regras do art. 30 do CP:

    1ª) As circunstâncias e condições de caráter pessoal, ou subjetivas, não se comunicam: pouco importa se tais dados ingressaram ou não na esfera de conhecimento dos demais agentes. Exemplo: "A", ao chegar à sua casa, constata que sua filha foi estuprada por "B". Imbuído por motivo de relevante valor moral, contrata "C", pistoleiro profissional, para matar o estuprador. O serviço é regularmente executado. Nesse caso, "A" responde por homicídio privilegiado (CP, art. 121, §1º), enquanto a "C" é imputado o crime de homicídio qualificado pelo motivo torpe (CP, art. 121, §2º, I). O relevante valor moral é circunstância pessoal, exclusiva de "A", e jamais se transfere a "C", por mais que este não concorde com o estupro.

    2ª) Comunicam-se as circunstâncias de caráter real, ou objetivas: é necessário, porém, que tenham ingressado na esfera de conhecimento dos demais agentes, para evitar a responsabilidade penal objetiva. Exemplo: "A" contrata "B" para matar "C", seu inimigo. "B" informa a "A" que fará uso de meio cruel, e este último concorda com essa circunstância. Ambos respondem pelo crime tipificado pelo art. 121, §2º, III, do CP. Trata-se de circunstância objetiva que a todos se estende. Se, todavia, "B" fizesse uso de meio cruel sem a ciência de "A", somente a ele seria imputada a qualificadora, sob pena de caracterização da responsabilidade penal objetiva.

    3ª) Comunicam-se as elementares, sejam objetivas ou subjetivas: mais uma vez, exige-se que as elementares tenham entrado no âmbito de conhecimento de todos os agentes, para afastar a responsabilidade penal objetiva. Exemplo: "A", funcionário público, convida "B", seu amigo, para em concurso subtraírem um computador que se encontra na repartição pública em que trabalha, valendo-se das facilidades proporcionadas pelo seu cargo. Ambos respondem por peculato-furto ou peculato impróprio (CP, art. 312, §1º), pois a elementar "funcionário público" transmite-se a "B". Entretanto, se "B" não conhecesse a condição funcional de "A", responderia por furto, evitando a responsabilidade penal objetiva.

    Fontes: 

    MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013.

    ESTEFAM, André. Direito Penal, volume 4, Parte Especial (arts. 286 a 359-H), São Paulo: Saraiva, 2011.


    RESPOSTA PROFESSOR: ALTERNATIVAS A, C e E, ESTÃO CORRETAS. (EM DISCORDÂNCIA COM O GABARITO DA BANCA)
    RESPOSTA DA BANCA: E 


  • questao q so acerta quem nao estudou e chutando

  • Definitivamente essa é para acabar com a felicidade de qualquer um

    ....entendi a partir dos comentários.....Maldade total da banca

  • Sem delongas, DP e FCC nada a ver

  • Misericórdia ....

  • Fiz quatro vezes esse exercício (marquei a letra A em todas as vezes), já revisei a matéria sobre esse assunto, e continuarei errando. Incompreensível!!!

  • Entre os 586 que "acertaram" a questão, alguém se habilita a demonstrar o raciocínio desenvolvido?
  • Como o particular será responsabilizado pelo crime de concussão (crime próprio) na hipótese em que a circunstância da condição de funcionário público for incomunicável? É possível isso Arnaldo?

  • Deveria ter sido anulada. Infelizmente parece que não foi. 

  • Segundo o art 316 do CP o crime de concussão somente pode ser praticado por funcionário público, é crime próprio. No entanto, a doutrina entende que é possível o particular ser coautor ou partícipe, desde que tenha conhecimento da condição de funcionário público do autor, daí remeterá as regras do artigo 29 e 30 do CP que se referem a participação, de acordo com o art 30 do CP as circuntâncias incomunicáveis em se tratando de elementares do tipo só se comunicam ao coautor e ao partícipe quando eles conhecem a situação de ser funcionário público, no caso. Se a condição para o cometimento do crime é ser funcionário público e o particular sabia disso,comunica-se ao coautor e ao partícipe , pois ele tinha conhecimento da condição pessoal do autor. Esse posicionamento é retratado pelo Delmanto. Por isso, a questão diz, que o particular pode ser responsabilizado quando a condição de funcionário público for incomunicável, no sentido de que ele tinha conhecimento e poderia ter estendido essa situação a ele particular que se tornaria coautor ou partícipe do crime.

  • O comentário da professora só complicou

  • Também não entendi a questão, mto menos o comentário da professora. =/

  • Mas gente... o professor fez um comentário enorme, bem explicado... Até o final! Eu concordo que as alternativas A e C tmb estão corretas, acho que o professor explicou bem isso. Mas ele se enrolou todo no comentário da alternativa E:

    A condição de funcionário público pode ser comunicável ou incomunicável, a depender do conhecimento do particular dessa condição. A alternativa E estaria correta se ela afirmasse que a circunstância é comunicável; sendo incomunicável, o particular não teria conhecimento da condição de funcionário público do outro sujeito do crime, não podendo ser responsabilizado pela concussão, mas por outro crime!

  • Daniel Anselmo, Você não cansa de ser chato ?

  • Não entendi!

  • Esse vídeo do link pode ajudar...https://www.youtube.com/watch?v=QmTCCvky3fU

  • Com a máxima vênia à professora, discordo em relação a considerar as alternativas 'a' e 'c' corretas. 

     

    A letra 'a' dizconcorra de qualquer modo para o crime, na medida de sua culpabilidade: esta alternativa não pode está correta por causa da expressão 'qualquer modo'. Tal expressão atrai para si a ideia de que mesmo aquele que pratica o crime em concurso com o agente funcionário público, sem o conhecimento da função pública deste, seria responsabilizado pelo delito de concussão, quando, na verdade, é necessário o conhecimento prévio desta condição, pois tal é elementar do crime. Se a banca, FCC, gabaritou como correta a letra 'e', seguindo o raciocínio aqui explicado deveria considerar a letra 'a' também como correta, em virtude da expressão 'qualquer modo'. 

     

    A letra 'c' dizfigure somente como partícipe e a participação seja de menor importância. A presença da palavra 'somente' torna a alternativa errada, pois não é somente como partícipe que o particular será responsabilizado pelo crime. Ser coautor do delito, também responsabiliza o agente por sua conduta. Quando o tipo descreve que a exigência da vantagem pode ser direta ou indireta, entende-se sem muita dificuldade que na indireta necessariamente deve haver um coautor do delito, ou seja, aquele que envia a mensagem. Sabe-se que há distinções entre ser partícipe e ser autor/coautor. O partícipe auxilia, instiga, induz outro a executar o delito, enquanto ele não pratica a conduta descrita no tipo penal. O autor/coautor é aquele que pratica o verbo-núcleo do tipo penal, é aquele que executa a tarefa ilícita. Na esteira do art. 29, ambos, autor e partícipe, respondem na medida da culpabilidade. 

     

    Nos exames, devemos ter atenção as palavras somente, apenas, sempre, nunca, qualquer, jamais, etc. Essas expressões podem ampliar ou limitar o alcance das normas incriminadoras em um ponto onde elas não possuem incidência. 

     

     

    Sobre a letra 'e', ainda não consegui compreender porque está gabaritada como correta. 

     

    robertoborba.blogspot.com.br

  • COMENTÁRIOS: O crime de concussão é funcional, exigindo do agente a
    qualidade de funcionário público. Todavia, o particular poderá responder
    por tal delito, quando praticá-lo em concurso de pessoas com alguém que
    ostente a condição de funcionário público (e desde que essa condição seja
    conhecida pelo particular), em razão da comunicabilidade das
    circunstâncias pessoais elementares do delito, nos termos do art. 30 do CP.
    Portanto, NÃO HÁ ALTERNATIVA CORRETA. A questão deveria ser
    ANULADA.

    Fonte: Prof Reran Araujo - Estratégia.

  • Sinceramente não entendi nada dessa questão!!! 

  • mas o que é isso? mas o que é isso? mas o que é isso?

  • ESSA REDAÇÃO ESTÁ UMA DESGRAÇA

  • CLARO QUE A LETRA "E" está errada.

    A circunstância da condição tem que ser comunicável e o particular ter a ciência dessa condição!!! Alguém nos ajude!!!

  • Continue a nadar

    Continue a nadar

    Continue a nadar

    Continue a nadar

    Continue a nadar

    ...

  • A professora do comentário que me desculpe, mas é inaceitável dizer que as alternativas "c" e "e" estão corretas.

    c) figure somente como partícipe e a participação seja de menor importância.

    "Somente" já torna errada a questão, porque o delito admite coautoria. Conforme antiga lição do STF: "Admitindo o art.316 do Código Penal que a exigência da vantagem possa ser direta ou indireta, autoriza o entendimento de que alguém, mesmo não sendo funcionário público, possa ser co-autor deste." (RHC 52323).

    Muito menos poderia se cogitar que tal participação se desse somente a título de menor importância.

    e) a circunstância da condição de funcionário público seja incomunicável.

    Novamente errado.

    Primeiro porque, sendo crime próprio de funcionário público, se tal circunstância for incomunicável, não tem como responsabilizar o particular. Segundo porque na concussão é incogitável que a circunstância de funcionário seja incomunicável, porque não é crime de mão própria. Então não há sequer como raciocinar por essa possibilidade.

     

    A alternativa mais correta é a "a". Porém ainda assim parcialmente correta, pois o agente deve ter conhecimento da qualidade de funcionário do agente. Talvez tal conhecimento se inclua na sua "culpabilidade".

  • GABARITO: Letra E (Pra quem tem acesso apenas a 10 questões)

     

    Marquei alternativa "A" e me assustei quando vi que era "E", então imediatamente fui ver o comentário da Professora do QConcurso pra encontrar uma luz e me deparo com essa resposta:

    ------------------------------------------------------------

    A alternativa A está CORRETA, conforme artigo 29 do Código Penal (acima transcrito).

    A alternativa C está CORRETA, conforme artigo 29, §1º, do Código Penal (acima transcrito).

    A alternativa E está CORRETA, conforme artigo 30 do Código Penal (acima trancrito). No entanto, ainda assim podemos notar que a redação da alternativa está confusa, pois o examinador mistura os conceitos de circunstância e de condições de caráter pessoal ("a circunstância da condição de funcionário público..."):

    ------------------------------------------------------------

    Ou seja, acabou piorando... kk é galera, se errou essa questão, não se preocupe e passe pra outra. É Melhor nem bater cabeça com isso.

     

    Fé em Deus e bons estudos !

  • Depois de errar duas vezes, consegui entender.
     

    O fundamento da alternativa E como correta é o artigo 30, senão vejamos:
     

    Circunstâncias incomunicáveis
        Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

    Ou seja, se o particular conhecer a condição elementar dos crimes funcionais, qual seja, a qualidade de Funcionário Público, ele poderá ser responsabilizado.
    Ficou muito mal redigida essa questão.

    Não pode ser Letra A, pois diz "de qualquer modo", mas não pode ser de qualquer modo, pois o particular tem que saber dessa qualidade de FP. Também não pode ser letra C, pois ela diz que "somente" quando figure como partícipe, mas o coautor também pode ser responsabilizado.

  • Não entendi absolutamente NADA!

    QUESTÃO HORRÍVEL DE INTERPRETAÇÃO.

  • Se tem mais d uma resposta,essas questões não deveria estar no rol p os alunos,as mesmas devem ser retiradas para q não confunda o entendimento daqueles q já tem a letra d lei estudada.P favor QConcursos não coloquem essas  questões p nós.

     

     

  • Quando o examinador domina plenamente a matéria.

  • Aí sabe menino. Armaria

  • Não entendir

  • não é possível que este gabarito esteja certo

  • Todo mundo aqui sabe que no crime funcional a condição pessoal de "funcionário público" é elementar do crime e quando condição pessoal é elementar do crime ela se comunica para todos os agentes fazendo com que todos respondam pelo mesmo crime. O gabarito não faz sentido porque ele vai em sentido oposto, ora, se a circunstância do funcionário for incomunicável o particular não pode responder pelo crime de concussão porque ele não é funcionário, condição necessária do agente pra configurar o crime de concussão. Sem a qualidade de funcionário extendida a ele no máximo ele responderia por extorsão. 

  • COMENTÁRIOS: O crime de concussão é funcional, exigindo do agente a
    qualidade de funcionário público. Todavia, o particular poderá responder
    por tal delito, quando praticá-lo em concurso de pessoas com alguém que
    ostente a condição de funcionário público (e desde que essa condição seja
    conhecida pelo particular), em razão da comunicabilidade das
    circunstâncias pessoais elementares do delito, nos termos do art. 30 do
    CP.
    Portanto, NÃO HÁ ALTERNATIVA CORRETA. A questão deveria ser
    ANULADA ( RESPOSTA DADA PELO PROFESSOR DO ESTRATEGIA CONCURSOS)

     

  • A regra é a não comunicação de uma circunstancia ou condição pessoal, mas como a função é elementar, então é COMUNICÁVEL!

    #FCCdeumancada

  • pésssima questão. A circunstância da condição de funcionário público somente seria INCOMUNICÁVEL se não fosse elementar do crime. No caso do crime de concussão, ser funcionário público É ELEMENTAR DO CRIME, logo, nos termos do art. 30, CP, é COMUNICÁVEL. Dessa forma, a assertiva da alternativa E, gabarito da questão, jamais seria verdadeira para o crime de concussão, porque na hipótese, sendo elementar do crime, será sempre COMUNICÁVEL. Não há portanto como admitir que a alternativa E seja a correta.

  • Péssima redação da alternativa E, além disso, a alternativa A parece estar correta.

  • QUE QUESTÃO HORRENDA JESUS

  • Questão horrível. Um examinador mal amado que não quer ver o êxito dos candidatos.

  • Uma questão dessa acaba com o ânimo do cabra.

  • Alternativa "A", "C" e "E" CORRETAS.

  • Se você errou, parabéns, pois você acertou!!!

  • a alternativa E não justifica a frase do enunciado. Sequer faz sentido a frase: "O particular é responsabilizado pelo crime de concussão na hipótese em que a circunstância da condição de funcionário público seja incomunicável"

  • GABARITO LETRA E

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Circunstâncias incomunicáveis

    ARTIGO 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

  • Isso não faz qualquer sentido lógico. A letra E não é coerente com o enunciado.


ID
1576003
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que concerne à lei e sua vigência,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “C”.

    Segundo o art. 1°, caput, da LINDB, salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada. Assim, a letra “a” está errada, pois a lei entra em vigor após a publicação e não após a promulgação. E a letra “b” está errada, pois a regra (ao menos teórica) é que há um prazo de vacatio legis de 45 dias antes da lei entrar em vigor.

    A letra “c” está correta, pois em regra as leis possuem caráter permanente e seus efeitos perduram até sua revogação. Isto é, uma lei não tem um prazo certo para vigorar; ela permanece em vigor enquanto não for modificada ou revogada por outra lei. Trata-se do Princípio da Continuidade, previsto do art. 2°, caput, da LINDB.

    A letra “d” está errada. Repristinar, na ordem jurídica, significa restabelecer a eficácia de uma lei anteriormente revogada. Segundo o art. 2°, §3°, da LINDB, salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência. Ou seja, a regra é a não repristinação. No entanto excepcionalmente a lei revogada pode ser restaurada desde que haja disposição expressa para tanto.

    A letra “e” está errada. A revogação de uma lei, quanto à forma de execução, pode ser expressa ou tácita. Expressa (ou por via direta): quando a lei nova taxativamente declara revogada a lei anterior ou aponta os dispositivos que pretende suprimir (art. 2°, §1°, primeira parte, da LINDB). O art. 9° da LC n° 98/95, com a redação da LC n°107/01, determina que “a cláusula de revogação deverá enumerar, expressamente, as leis ou disposições legais revogadas”. Tácita (por via indireta ou oblíqua): quando a lei posterior é incompatível com a anterior e não há disposição expressa no texto novo indicando a lei que foi revogada. A revogação tácita não se presume, pois é preciso demonstrar a incompatibilidade. Dispõe o art. 2°, §1°, segunda parte, da LINDB, que ocorre a revogação tácita quando seja com ela incompatível (revogação tácita por incompatibilidade) ou quando regule inteiramente a matéria que tratava a lei anterior (revogação tácita global ou por substituição). A doutrina entende que “regular inteiramente a matéria” significa discipliná-la de maneira global no mesmo texto. Portanto, na impossibilidade de coexistirem normas contraditórias,aplica-se a lei mais nova.


  • LETRA A - INCORRETA: Fases: Elaboração, Discussão, Veto/Sanção, Promulgação, Publicação. A promulgação acarreta na existência da norma para o mundo jurídico e a publicação na vigência.

    LETRA B - INCORRETA: A regra é o vacatio legis de 45 dias. -> "Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada."

    LETRA C - CORRETA: pelo princípio da continuidade normativa, quando a norma não tem caráter temporário, ela tem vigência indeterminada até que seja revogada por outra.

    LETRA D - INCORRETA: A regra é a não repristinação da norma.

    LETRA E - INCORRETA: A Norma pode ser revogada expressamente ou tácitamente. Além de total (ab-rogação) ou parcialmente (derrogação).

  • Resposta letra C 

    LINDB ART. 2º Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. 
  • Olá

    gente, apesar de ter acertado a questão, eu discordo do termo utilizado ˜permanência~.....acho que o mais correto seria continuidade.

  • A despeito dos demais comentários dos colegas, entendo que haja outro erro na letra "a". Quando a questão fala "passando a vigorar após esta última fase, de imediato ou após o prazo previsto expressamente", segundo LINDB, salvo disposição contrária, a norma só passará a vigorar em 45 dias, ou seja, em caso de omissão, não haverá vigência imediata e sim vacacio legis de 45 dias. Estando errado portanto além da parte quanto a "promulgação" (quando deveria ser "publicação"), a parte que deixa a entender que a norma passaria a vigorar imediatamente caso não haja disposição em contrário.

  • Não deveria ser feita uma distinção entre "vigência" e "vigor" na alternativa dada como correta (letra c)?

  • Gabriel Neto, a assertiva reproduz o texto do art. 2º que dispõe que, não se tratando de temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue

  • Questão simples para concurso de Procurador!!!!

  • Letra C - Princípio da continuidade/permanência
  • A questão quer o conhecimento da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, LINDB.

    A) o processo de sua criação passa por duas fases, da elaboração e da promulgação, passando a vigorar após esta última fase, de imediato ou após o prazo previsto expressamente. 

    LINDB:

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    O processo de criação da lei passa por três fases: de elaboração ou iniciativa; promulgação; e publicação.

    A lei passa a vigorar após quarenta e cinco dias de sua publicação, salvo disposição contrária.

    Incorreta letra “A”.


    B) em regra, começa a vigorar em todo o país imediatamente após sua publicação. 

    LINDB:

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    Em regra, começa a vigorar em todo o país, quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    Incorreta letra “B”.

    C) como regra, tem ela caráter permanente, pois se mantém em vigor até que outra a modifique ou revogue. 

    LINDB:

    Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.     

    Como regra, a lei tem  caráter permanente, pois se mantém em vigor até que outra a modifique ou revogue.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão. 


    D) como regra geral, tem efeito repristinatório, ou seja, restaurador da primeira lei revogada pela posterior que tenha perdido sua vigência. 

    LINDB:

    Art. 2º. § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    Como regra geral, a lei não tem efeito repristinatório, ou seja, restaurador da primeira lei revogada pela posterior que tenha perdido sua vigência.

    Incorreta letra “D”.

    E) sua revogação só se dará expressamente, não se admitindo revogação tácita em nosso sistema legal pela dificuldade de sua aplicação aos casos concretos. 

    LINDB:

    Art. 2º. § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    A revogação da lei poderá ocorrer de forma tácita.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • GABARITO: C

    Art.. 2º Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. 

  • REVOGAÇÃO tácita:

    *lei posterior é incompatível com a anterior; ou

    *regule inteiramente a matéria que tratava a lei anterior

    REPRISTINAÇÃO tácita:

    não há a chamada repristinação tácita. Repristinação tácita é a volta de vigência de lei revogada, por ter a lei revogadora temporária perdido a sua vigência.

  • GAB C - como regra, tem ela caráter permanente, pois se mantém em vigor até que outra a modifique ou revogue.

    Art. 2  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    § 1  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    § 2  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    § 3  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência

  • GABARITO LETRA C

     

    DECRETO-LEI Nº 4657/1942 (LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO - LINDB)

     

    ARTIGO 2º Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.


ID
1576006
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

 Em relação à prescrição, considere:



I. As pretensões que protegem os direitos da personalidade e as que se vinculam ao estado das pessoas são imprescritíveis, como regra geral.


II. Não corre a prescrição entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal.


III. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.


IV. A prescrição só pode ser interrompida pelo titular do direito violado.


V. A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão.



Está correto o que se afirma APENAS em 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “A” (estão corretos os itens I, II, III e V).

    O item I está correto. A prescritibilidade é a regra em nosso ordenamento. No entanto, há exceções. São imprescritíveis, entre outras, as ações que versam sobre: os direitos que protegem a personalidade, como a vida, a honra, o nome, a liberdade, a intimidade, a própria imagem, as obras literárias, artísticas ou científicas, etc.; o estado da pessoa, como filiação (ex.: investigação de paternidade), condição conjugal (separação judicial, divórcio), interdição dos incapazes, cidadania, etc.; o direito de família no que concerne à questão inerente à pensão alimentícia, vida conjugal, regime de bens, etc.

    O item II está correto. Estabelece o art. 197, I, CC: Não corre a prescrição entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal.

    O item III está correto. Dispõe o art. 196, CC: A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.

    O item IV está errado. O art. 203, CC,prevê que a prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado. Portanto, a interrupção pode ser promovida pelo próprio titular do direito e também por aqueles que tenham algum interesse jurídico, como os representantes legais, os credores, herdeiros, fiadores ou avalistas da pessoa que tem crédito a receber e que está em via de prescrição, etc.

    O item V está correto, pois estabelece o art. 190, CC que a exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão.


  • Segundo Carlos Roberto Gonçalves, não prescrevem as pretensões:


    a) que protegem direitos de personalidade

    b)que se prendem ao estado das pessoas

    c)de exercício facultativo

    d)referentes a bens públicos

    e)que protegem direitos de personalidade

    f) de reaver bens confiados à guarda de outrem, a título de depósito, penhor ou mandato

    g) Destinadas a anular nome empresarial feita com violação de lei ou do contrato

    * De ressarcimento ao erário
    => OBS: Não prescrevem as pretensões referentes direitos de personalidade, mas a de obter vantagem patrimonial em decorrência de sua ofensa sim.

    (Direito civil brasileiro, parte geral, 2015, pág. 521)

  • ITEM IV ERRADO Art. 203. A prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado.

  • Os direitos subjetivos (pretensão de exigir determinado comportamento) suscetíveis à prescrição são somente aqueles patrimoniais e relativos (oponíveis a pessoa certa e determinada). Portanto, os extrapatrimoniais e os absolutos (oponíveis erga omnes) são imprescritíveis.


    Portanto, sendo os diretos da personalidade de cunho extrapatrimoniais, são por isso imprescritível.

  • O item III - a prescrição continua a correr contra os herdeiros não está totalmente correta, pois se forem totalmente incapazes o prazo não corre.

  • A primeira ainda não ficou bem explicada. Por enquanto vou decorar que é correto e pronto. Mas tem muita confusão sobre o direito, a ação, a pretensão...A galera está fazendo muita onda. Vou estudar o assunto com mais profundidade. Por enquanto fica a dica de que os direitos esses acima são imprescritíveis. Mas olha bem a assertiva...complicado aceitar quando o prazo prescricional para ingressar por danos morais é de 3 anos. Onde fica a imprescritibilidade da pretensão? Ele coloca regra geral...difícil.

  • Guilherme, você está confundindo a lesão (ou ameaça de lesão) a direitos da personalidade com o direito de reclamar perdas e danos.
    Exemplo: vamos supor que alguém ofenda algum direito da personalidade seu. O direito de exigir que cesse a lesão ou ameaça a seu direito da personalidade é IMPRESCRITÍVEL. Por outro lado, o direito de reclamar perdas e danos (dano moral) está suscetível a prescrição.
    O item I refere-se ao primeiro caso.

  • Caro Guilherme Macedo,

    A sua dúvida já foi muito bem explicada pelos colegas Rached Centeno e Hodor Hodor (achei que o Hodor só falava "Hodor"! rs).

    A galera não fez onda. Pelo contrário, foi direto ao ponto!

    Um conselho, não decore a matéria. Tente entendê-la, pois o direito é muito amplo e controverso (por isso nos encanta).

    Força a todos e rumo à VITÓRA!

  • Com fé , chegaremos lá!

  • A questão trata de prescrição.

    I. As pretensões que protegem os direitos da personalidade e as que se vinculam ao estado das pessoas são imprescritíveis, como regra geral.

    Partindo para a análise de suas características, os direitos da personalidade são tidos como intransmissíveis, irrenunciáveis, extrapatrimoniais e vitalícios, eis que comuns à própria existência da pessoa. Tratam-se ainda de direitos subjetivos, inerentes à pessoa (inatos), tidos como absolutos, indisponíveis, imprescritíveis e impenhoráveis.

    (...)

    Nesse contexto, surgem as ações de estado – aquelas relativas à essência da pessoa natural –, tidas como imprescritíveis, ou seja, não sujeitas à prescrição e à decadência. Entre tais demandas, podem ser citadas a ação de divórcio, a ação de nulidade do casamento, a ação de investigação de paternidade, a ação negatória de paternidade e a ação de alimentos. Como reforço, valem os argumentos relativos à imprescritibilidade dos direitos da personalidade, já expostos no presente capítulo. (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único. 7. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017).

    As pretensões que protegem os direitos da personalidade e as que se vinculam ao estado das pessoas são imprescritíveis, como regra geral.

    Não confundir - A pretensão de obter o ressarcimento por ofensa a direito da personalidade possui prazo prescricional de três anos. A pretensão que protege os direitos da personalidade é imprescritível.

    Correta afirmativa I.

    II. Não corre a prescrição entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal.

    Código Civil:

    Art. 197. Não corre a prescrição:

    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

    Não corre a prescrição entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal.


    Correta afirmativa II.

    III. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.

    Código Civil:

    Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.

    A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.

    Correta afirmativa III.


    IV. A prescrição só pode ser interrompida pelo titular do direito violado.

    Código Civil:

    Art. 203. A prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado.

    A prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado.

    Incorreta afirmativa IV.

    V. A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão.

    Código Civil:

    Art. 190. A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão.

    A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão.

    Correta afirmativa V.


    Está correto o que se afirma APENAS em 

    A) I, II, III e V. Correta letra “A". Gabarito da questão.

    B) II, III, IV e V. Incorreta letra “B".

    C) I, II e III. Incorreta letra “C".

    D) II, III e IV. Incorreta letra “D".

    E) I, IV e V. Incorreta letra “E".

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Nunca tinha me atentado nesse artigo 190


ID
1576009
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que se refere à prestação de serviço, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a - errada -  Art. 594. Toda a espécie de serviço ou trabalho lícito, material ou imaterial, pode ser contratada mediante retribuição.
    b - errada -  Art. 598. A prestação de serviço não se poderá convencionar por mais de quatro anos, embora o contrato tenha por causa o pagamento de dívida de quem o presta, ou se destine à execução de certa e determinada obra. Neste caso, decorridos quatro anos, dar-se-á por findo o contrato, ainda que não concluída a obra.

    c - errada - Art. 597. A retribuição pagar-se-á depois de prestado o serviço, se, por convenção, ou costume, não houver de ser adiantada, ou paga em prestações.
    d - correta - Art. 599. Não havendo prazo estipulado, nem se podendo inferir da natureza do contrato, ou do costume do lugar, qualquer das partes, a seu arbítrio, mediante prévio aviso, pode resolver o contrato.
    e - errada - Art. 606. Se o serviço for prestado por quem não possua título de habilitação, ou não satisfaça requisitos outros estabelecidos em lei, não poderá quem os prestou cobrar a retribuição normalmente correspondente ao trabalho executado. Mas se deste resultar benefício para a outra parte, o juiz atribuirá a quem o prestou uma compensação razoável, desde que tenha agido com boa-fé

  • Quem tem titulo/observa requisitos legais = remuneração normal do profissional

    Quem não tem...
  • Contrato de prestação de serviço realmente não pode ser estipulado por prazo indeterminado? A doutrina e jurisprudência se posicionam nesse sentido? Porque o dispositivo legal não responde isso objetivamente. Dizer que não se pode convencionar por mais de 4 anos não é sinônimo de dizer que deve ser convencionado prazo.

  • Qual o erro da letra E?

     

     

  • a) Pode ser contratada somente para trabalhos lícitos de natureza material, pois serviços imateriais são regidos somente pelas normas de direito autoral. 

    MATERIAL + IMATERIAL

     

     b) Pode ser estipulada por prazo indeterminado, a não ser que se destine à execução de obra certa e determinada, caso em que a convenção deverá ser o tempo de sua execução. 

    ATÉ O PRAZO MAXIMO DE 4 ANOS

     

     c) Sua retribuição será paga sempre antecipadamente, salvo se ajustada em parcelas sucessivas.

    REGRA : DEPOIS DE PRESTADO O SERVIÇO

    SALVO: CONVENÇÃO + COSTUME NÃO HOUVE DE SER ADIANTADA OU PAGA EM PRESTAÇÕES

     

     d) Não havendo prazo estipulado, nem se podendo inferir da natureza do contrato, ou do costume do lugar, qualquer das partes, a seu arbítrio, mediante prévio aviso, pode resolver o contrato. 

     

     e) Se o serviço for prestado por quem não possua título de habilitação, ou não satisfaça requisitos estabelecidos em lei, não poderá quem os prestou cobrar qualquer quantia a título de retribuição.

    BENEFICIO PARA A OUTRA PARTE + JUIZ ATRIBUIRA A QUE PRESTOU UMA COMPENSAÇÃO RAZOAVEL + BOA-FÉ

     

  • letra E - ERRADO-->

    Art. 606. Se o serviço for prestado por quem não possua título de habilitação, ou não satisfaça requisitos outros estabelecidos em lei, não poderá quem os prestou cobrar a retribuição normalmente correspondente ao trabalho executado. Mas se deste resultar benefício para a outra parte, o juiz atribuirá a quem o prestou uma compensação razoável, desde que tenha agido com boa-fé.

    Parágrafo único. Não se aplica a segunda parte deste artigo, quando a proibição da prestação de serviço resultar de lei de ordem pública.

  • Art. 598. A prestação de serviço não se poderá convencionar por mais de quatro anos, embora o contrato tenha por causa o pagamento de dívida de quem o presta, ou se destine à execução de certa e determinada obra. Neste caso, decorridos quatro anos, dar-se-á por findo o contrato, ainda que não concluída a obra.

    Art. 599. Não havendo prazo estipulado, nem se podendo inferir da natureza do contrato, ou do costume do lugar, qualquer das partes, a seu arbítrio, mediante prévio aviso, pode resolver o contrato.

    Parágrafo único. Dar-se-á o aviso:

    I - com antecedência de oito dias, se o salário se houver fixado por tempo de um mês, ou mais;

    II - com antecipação de quatro dias, se o salário se tiver ajustado por semana, ou quinzena;

    III - de véspera, quando se tenha contratado por menos de sete dias.

    Art. 600. Não se conta no prazo do contrato o tempo em que o prestador de serviço, por culpa sua, deixou de servir.

    Art. 601. Não sendo o prestador de serviço contratado para certo e determinado trabalho, entender-se-á que se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com as suas forças e condições.

    Art. 602. O prestador de serviço contratado por tempo certo, ou por obra determinada, não se pode ausentar, ou despedir, sem justa causa, antes de preenchido o tempo, ou concluída a obra.

  • ART. 599, CC

  • Contrato de Prestação de serviço

    Conceito: Pessoa se obriga a fornecer a outra, sem vínculo empregatício, prestação de atividade, mediante remuneração. Também chamada de locação de serviço. O Código Civil possui caráter residual, pois somente se aplica às relações não regidas pela Consolidação das Leis de Trabalho e pelo Código de Defesa ao Consumidor.O contrato de trabalho cria relação de emprego (ou vínculo empregatício): habitualidade, subordinação e dependência econômica.A prestação de serviços não gera vínculo trabalhista. Ficam sob sua égide: profissionais liberais, representantes comerciais, trabalhador eventual (ex.: jardineiro), etc.


    Objeto
    Toda espécie de serviço ou trabalho (material ou imaterial), desde que não proibido por lei e bons costumes. É obrigação de fazer.


    Partes

    - Prestador de serviços (executor, contratado ou locador) - Quem presta os serviços.

    - Tomador (solicitante, contratante ou locatário) - Quem contrata os serviços da outra parte e remunera.


    Características
    Bilateral (ambos assumem obrigações), comutativo (prestações conhecidas e equivalentes), oneroso (transferência recíproca de direitos e vantagens), consensual e de forma livre.


    Remuneração
    Estipulada livremente entre as partes. Se não o fizerem, será fixada por arbitramento, segundo o costume do lugar, tempo de serviço e qualidade.

    A regra é que seja feita em dinheiro, depois do serviço prestado; nada impede que seja em alimento, vestuário, moradia, etc.


    Prazo – máx 4 anos

    Não pode ser superior a quatro anos. Decorrido esse prazo, findará o contrato, ainda que não concluída a obra (caso contrário, seria escravidão).

    Nada impede que outro contrato seja celebrado.

    Não havendo prazo estipulado, as partes podem rescindir o contrato a qualquer tempo, bastando simples aviso prévio:

    - com antecedência de oito dias, se o salário for fixado por um mês ou mais;

    - com antecedência de quarto dias, se o salário for fixado por uma semana ou quinzena;

    - na véspera, se por menos de sete dias.


    Rescisão

    - O prestador, contratado por tempo certo ou por dia determinado, não pode se ausentar ou rescindir o contrato, sem justa causa, antes de preenchido o tempo ou concluída a obra. Rescindindo o contrato sem justa causa, tem direito à retribuição vencida, mas responde por perda e danos.

    - O tomador que, sem justa causa, despedir o prestador será obrigado a pagar-lhe por inteiro a retribuição vencida e por metade a que lhe tocaria se concluísse o contrato.


    Extinção

    - Vencimento do prazo.

    - Conclusão da obra.

    - Morte do prestador.

    - Rescisão contratual, com ou sem justa causa (com ou sem indenização).

  • A questão trata da prestação de serviço.

    A) Pode ser contratada somente para trabalhos lícitos de natureza material, pois serviços imateriais são regidos somente pelas normas de direito autoral. 

    Código Civil:

    Art. 594. Toda a espécie de serviço ou trabalho lícito, material ou imaterial, pode ser contratada mediante retribuição.

    A prestação de serviços pode ser contratada para trabalhos lícitos de natureza material ou imaterial, mediante retribuição.

    Incorreta letra “A”.

    B) Pode ser estipulada por prazo indeterminado, a não ser que se destine à execução de obra certa e determinada, caso em que a convenção deverá ser o tempo de sua execução. 

    Código Civil:

    Art. 598. A prestação de serviço não se poderá convencionar por mais de quatro anos, embora o contrato tenha por causa o pagamento de dívida de quem o presta, ou se destine à execução de certa e determinada obra. Neste caso, decorridos quatro anos, dar-se-á por findo o contrato, ainda que não concluída a obra.


    A prestação de serviços não pode ser estipulada por prazo indeterminado, embora se destine à execução de obra certa e determinada, caso em que, decorridos quatro anos, dar-se-á por findo o contrato, ainda que não concluída a obra.

    Incorreta letra “B”.


    C) Sua retribuição será paga sempre antecipadamente, salvo se ajustada em parcelas sucessivas.

    Código Civil:

    Art. 597. A retribuição pagar-se-á depois de prestado o serviço, se, por convenção, ou costume, não houver de ser adiantada, ou paga em prestações.

    Sua retribuição será paga após prestado o serviço, salvo se por convenção ou costume for ajustada em parcelas sucessivas, ou não houver de ser adiantada.

    Incorreta letra “C”.


    D) Não havendo prazo estipulado, nem se podendo inferir da natureza do contrato, ou do costume do lugar, qualquer das partes, a seu arbítrio, mediante prévio aviso, pode resolver o contrato. 

    Código Civil:

    Art. 599. Não havendo prazo estipulado, nem se podendo inferir da natureza do contrato, ou do costume do lugar, qualquer das partes, a seu arbítrio, mediante prévio aviso, pode resolver o contrato.

    Não havendo prazo estipulado, nem se podendo inferir da natureza do contrato, ou do costume do lugar, qualquer das partes, a seu arbítrio, mediante prévio aviso, pode resolver o contrato. 

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    E) Se o serviço for prestado por quem não possua título de habilitação, ou não satisfaça requisitos estabelecidos em lei, não poderá quem os prestou cobrar qualquer quantia a título de retribuição. 

    Código Civil:

    Art. 606. Se o serviço for prestado por quem não possua título de habilitação, ou não satisfaça requisitos outros estabelecidos em lei, não poderá quem os prestou cobrar a retribuição normalmente correspondente ao trabalho executado. Mas se deste resultar benefício para a outra parte, o juiz atribuirá a quem o prestou uma compensação razoável, desde que tenha agido com boa-fé.

    Se o serviço for prestado por quem não possua título de habilitação, ou não satisfaça requisitos estabelecidos em lei, não poderá quem os prestou cobrar a retribuição normalmente correspondente ao trabalho executado. Mas se deste resultar benefício para a outra parte, o juiz atribuirá a quem o prestou uma compensação razoável, desde que tenha agido com boa-fé.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • CUIDADO COM O PARÁGRAFO ÚNICO!

    Art. 606. Se o serviço for prestado por quem não possua título de habilitação, ou não satisfaça requisitos outros estabelecidos em lei, não poderá quem os prestou cobrar a retribuição normalmente correspondente ao trabalho executado. Mas se deste resultar benefício para a outra parte, o juiz atribuirá a quem o prestou uma compensação razoável, desde que tenha agido com boa-fé.

    Parágrafo único. Não se aplica a segunda parte deste artigo, quando a proibição da prestação de serviço resultar de lei de ordem pública.

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 599. Não havendo prazo estipulado, nem se podendo inferir da natureza do contrato, ou do costume do lugar, qualquer das partes, a seu arbítrio, mediante prévio aviso, pode resolver o contrato.


ID
1576012
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

 Em relação à compra e venda, considere:



I. A compra e venda só pode ter por objeto coisa atual, sendo ineficaz o contrato que aliene coisa futura.


II. A fixação do preço deve ser feita sempre em moeda corrente, defeso convencioná-lo em função de índices ou parâmetros diversos, ainda que suscetíveis de objetiva determinação.


III. Anulável é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.


IV. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.


V. Não sendo a venda a crédito, o vendedor não é obrigado a entregar a coisa antes de receber o preço.



Está correto o que se afirma APENAS em 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D;


    I- ERRADA;
    Art. 483. A compra e venda pode ter por objeto coisa atual ou futura. Neste caso, ficará sem efeito o contrato se esta não vier a existir, salvo se a intenção das partes era de concluir contrato aleatório.

    II- ERRADA;


    Art. 486. Também se poderá deixar a fixação do preço à taxa de mercado ou de bolsa, em certo e determinado dia e lugar.


    Art. 487. É lícito às partes fixar o preço em função de índices ou parâmetros, desde que suscetíveis de objetiva determinação.


    III- ERRADA;
    Art. 489. Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.

    Bons estudos! ;)
  • Complementando:

    IV- CORRETO. Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

    V- CORRETO. Art. 491. Não sendo a venda a crédito, o vendedor não é obrigado a entregar a coisa antes de receber o preço.

  • I- Artigo 483 cc/02

    II- Art. 487 CC/02

    III- ART. 489 CC/02

    IV - ART. 496 CC/02

    V- ART. 491 CC/02

     

  • Juntando os comentários de :) ) e Pedro Rocha:

    I- ERRADA;
    Art. 483. A compra e venda pode ter por objeto coisa atual ou futura. Neste caso, ficará sem efeito o contrato se esta não vier a existir, salvo se a intenção das partes era de concluir contrato aleatório.

    II- ERRADA;

    Art. 486. Também se poderá deixar a fixação do preço à taxa de mercado ou de bolsa, em certo e determinado dia e lugar.

    Art. 487. É lícito às partes fixar o preço em função de índices ou parâmetros, desde que suscetíveis de objetiva determinação.


    III- ERRADA;
    Art. 489. Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.

    IV- CORRETO. Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

    V- CORRETO. Art. 491. Não sendo a venda a crédito, o vendedor não é obrigado a entregar a coisa antes de receber o preço.

    Gabarito D.


  • GABARITO ITEM E

     

    CC

    I. ERRADO.  Art. 483. A compra e venda pode ter por objeto coisa atual ou futura. Neste caso, ficará sem efeito o contrato se esta não vier a existir, salvo se a intenção das partes era de concluir contrato aleatório.

     

    II-ERRADO.

     Art. 486. Também se poderá deixar a fixação do preço à taxa de mercado ou de bolsa, em certo e determinado dia e lugar.

    Art. 487. É lícito às partes fixar o preço em função de índices ou parâmetros, desde que suscetíveis de objetiva determinação.

     

    III-ERRADO  Art. 489. NULO é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.

     

    IV-CERTO   Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

     

    V- CERTO   Art. 491. Não sendo a venda a crédito, o vendedor não é obrigado a entregar a coisa antes de receber o preço.

     

  • APENAS ITENS IV E V ESTÃO CORRETOS, PORTANTO:

    GAB: D

  • A questão trata da compra e venda.

    I. A compra e venda só pode ter por objeto coisa atual, sendo ineficaz o contrato que aliene coisa futura.

    Código Civil:

    Art. 483. A compra e venda pode ter por objeto coisa atual ou futura. Neste caso, ficará sem efeito o contrato se esta não vier a existir, salvo se a intenção das partes era de concluir contrato aleatório.

    A compra e venda pode ter por objeto coisa atual ou coisa futura, ficando sem efeito, se esta não vier a existir, salvo se a intenção era concluir contrato aleatório.

    Incorreta afirmativa I.

    II. A fixação do preço deve ser feita sempre em moeda corrente, defeso convencioná-lo em função de índices ou parâmetros diversos, ainda que suscetíveis de objetiva determinação.

    Código Civil:

    Art. 487. É lícito às partes fixar o preço em função de índices ou parâmetros, desde que suscetíveis de objetiva determinação.

    A fixação do preço pode ser convencionada em função de índices ou parâmetros diversos, ainda que suscetíveis de objetiva determinação.

    Incorreta afirmativa II.

    III. Anulável é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.

    Código Civil:

    Art. 489. Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.

    Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.

    Incorreta afirmativa III.

    IV. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

    Código Civil:

    Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

    É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

    Correta afirmativa IV.

    V. Não sendo a venda a crédito, o vendedor não é obrigado a entregar a coisa antes de receber o preço.

    Código Civil:

    Art. 491. Não sendo a venda a crédito, o vendedor não é obrigado a entregar a coisa antes de receber o preço.

    Não sendo a venda a crédito, o vendedor não é obrigado a entregar a coisa antes de receber o preço.

    Correta afirmativa V.



    Está correto o que se afirma APENAS em 



    A) I, II e IV. Incorreta letra “A”.

    B) II, III, IV e V. Incorreta letra “B”.

    C) I, II, III e V. Incorreta letra “C”.

    D) IV e V. Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    E) I, III e IV. Incorreta letra “E”.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • I- Artigo 483 cc/02

    II- Art. 487 CC/02

    III- ART. 489 CC/02

    IV - ART. 496 CC/02

    V- ART. 491 CC/02


ID
1576015
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “E”.

    A doação de ascendente para descendente é perfeitamente válida e não necessita de anuência dos demais herdeiros para sua eficácia. Estabelece o art. 544, CC: A doação de ascendentes a descendentes,ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança. Assim,  quando do falecimento do doador,  os bens que tiverem sido doados aos descendentes e/ou ao cônjuge deverão ser arrolados no inventário como antecipação da legítima e compensados nas suas respectivas quotas em relação aos demais herdeiros.

    Lembrando que a doação não poderá ultrapassar a legítima, que é aparte de 50% do patrimônio do doador, cabível aos seus herdeiros necessários (descendentes,ascendentes e cônjuges). Se o valor ultrapassar a legítima ocorrerá a chamada doação inoficiosa. Art. 549, CC: será nula a doação quanto ao valor que exceder ao que o doador poderia dispor em testamento. A colação tem por finalidade igualar as legítimas dos descendentes e do cônjuge sobrevivente, obrigando também os donatários que, ao tempo do falecimento do doador, já não possuírem os bens doados.

    Para finalizar. O herdeiro que sonegar bens da herança, não os descrevendo no inventário quando estejam em seu poder, ou, com o seu conhecimento, no de outrem, ou que os omitir na colação, a que os deva levar,ou que deixar de restituí-los, perderá o direito que sobre eles lhe cabia. As sanções em relação aos bens sonegados na colação, encontram-se previstas nos arts. 1992 a 1996, CC.



  • Cuidado para não confundirem a doação ao cônjuge/descente com a venda ao cônjuge/descendente.

    A doação configurará adiantamento da legítima, conforme art. 544:

    A doação de ascendentes a descendentes,ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança.


    -

    -

    Já a venda depende de consentimento do cônjuge/descendente.

    Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

    Parágrafo único. Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória.


  • Na verdade, se for regime de comunhão parcial de bens, cônjuge não recebe herança, ele recebe a meação

  • A questão trata da doação.

    Código Civil:

    Art. 544. A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança.

    A) só poderá ser feita, em ambos os casos, se houver a anuência dos demais herdeiros necessários, sendo nulos os atos na hipótese de ausência dessa concordância prévia. 

    Pode ser feita legalmente, em ambos os casos importando adiantamento do que lhes couber por herança.

    Incorreta letra “A”.

    B) pode ser feita de ascendentes a descendentes, como adiantamento da legítima, mas não de um cônjuge a outro, que será ineficaz pela presunção de fraude contra credores. 

    Pode ser feita legalmente, em ambos os casos importando adiantamento do que lhes couber por herança.

    Incorreta letra “B”.

    C) pode ser feita de um cônjuge a outro, preservados interesses de terceiros, mas não de ascendentes a descendentes, por lesarem a legítima dos não beneficiados. 

    Pode ser feita legalmente, em ambos os casos importando adiantamento do que lhes couber por herança.

    Incorreta letra “C”.


    D) não pode ser feita em nenhum dos casos, pela lesão presumida à legítima e a credores, respectivamente.


    Pode ser feita legalmente, em ambos os casos importando adiantamento do que lhes couber por herança.

    Incorreta letra “D”.

    E) pode ser feita legalmente, em ambos os casos importando adiantamento do que lhes couber por herança.

    Pode ser feita legalmente, em ambos os casos importando adiantamento do que lhes couber por herança.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.


    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • GABARITO: E

    Artigo 544 do Código Civil.

  • Art. 544. A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança.

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 544. A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança.


ID
1576018
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.


Esse enunciado aplica-se à responsabilidade

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “A”.

    Pelo art. 927, caput, CC nota-se que a regra em nosso Direito é a responsabilidade subjetiva, uma vez que o dispositivo citado faz remissão expressa ao art. 186, CC que fala em negligência ou imprudência (modalidades de culpa). Porém o enunciado da questão é cópia do parágrafo único, do art. 927, CC e este dispõe que a obrigação de reparar o dano é independente de culpa, portanto, hipótese de responsabilidade objetiva. Nesse caso, a natureza da atividade é a peculiaridade que vai caracterizar o risco capaz de ocasionar acidentes e provocar prejuízos a outrem. Trata-se da chamada “teoria do risco”. Por essa teoria, compreende-se que se alguém exerce uma atividade criadora de perigos especiais, deve responder pelos danos que ocasione a terceiros. A responsabilidade surge em virtude da potencialidade de danos da atividade exercida. A atividade de risco tem, pela sua característica, uma peculiaridade que pressupõe eventual ocorrência de acidentes. Não se trata de um risco qualquer, normal e inerente a qualquer atividade humana; a atividade normalmente desenvolvida implica em um risco a ela inerente excepcional e incomum, embora previsível. Ainda que a responsabilidade seja objetiva, admitem-se excludentes, tais como: culpa exclusiva da vítima e do caso fortuito ou força maior.

    Apenas para complementar a resposta, citamos as várias modalidades da teoria do risco: a) Risco-proveito: responsável é aquele que tira proveito da atividade danoso, com base no princípio de quem aufere o bônus, deve suportar o ônus; b) Risco profissional: o dever de indenizar tem lugar sempre que ofato prejudicial é uma decorrência da atividade ou profissão do lesado. Foi desenvolvida especificamente para justificar a reparação dos acidentes de trabalho; c) Risco excepcional: a reparação é devida sempre que o dano é consequência de um risco excepcional, que escapa à atividade comum da vítima,ainda que estranho ao trabalho que normalmente exerça; d) Risco criado:aquele que, em razão de sua atividade ou profissão, cria um perigo, está sujeito à reparação do dano que causar, salvo prova de haver adotado todas as medidas idôneas a evitá-lo.


  • LETRA A CORRETA Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

    Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

    Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes


  • A título de informação, o STJ aplica a teoria do risco integral para a responsabilização por dano ambiental.

    DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO AMBIENTAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA PELA EMISSÃO DE FLÚOR NA ATMOSFERA. TEORIA DO RISCO INTEGRAL. POSSIBILIDADE DE OCORRER  DANOS INDIVIDUAIS E À COLETIVIDADE. NEXO DE CAUSALIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DANO MORAL IN RE IPSA.

    1. Inexiste violação do art. 535 do Código de Processo Civil se todas as questões jurídicas relevantes para a solução da controvérsia são apreciadas, de forma fundamentada, sobrevindo, porém, conclusão em sentido contrário ao almejado pela parte.

    2. É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que, nos danos ambientais, incide a teoria do risco integral, advindo daí o caráter objetivo da responsabilidade, com expressa previsão constitucional (art. 225, § 3º, da CF) e legal (art. 14, § 1º, da Lei n. 6.938/1981), sendo, por conseguinte, descabida a alegação de excludentes de responsabilidade, bastando, para tanto, a ocorrência de resultado prejudicial ao homem e ao ambiente advindo de uma ação ou omissão do responsável.

    3. A premissa firmada pela Corte de origem, de existência de relação de causa e efeito entre a emissão do flúor na atmosfera e o resultado danoso na produção rural dos recorridos, é inafastável sem o reexame da matéria fática, procedimento vedado em recurso especial. Aplicação da Súmula 7/STJ.

    4. É jurisprudência pacífica desta Corte o entendimento de que um mesmo dano ambiental pode atingir tanto a esfera moral individual como a esfera coletiva, acarretando a responsabilização do poluidor em ambas, até porque a reparação ambiental deve ser feita da forma mais completa possível.

    5. Na hipótese, a leitura da exordial afasta qualquer dúvida no sentido de que os autores - em sua causa de pedir e pedido - pleiteiam, dentre outras, a indenização por danos extrapatrimonias no contexto de suas esferas individuais, decorrentes do dano ambiental ocasionado pela recorrente, não havendo falar em violação ao princípio da adstrição, não tendo a sentença deixado de apreciar parcela do pedido (citra petita) nem ultrapassado daquilo que fora pedido (ultra petita).

    6. A admissibilidade do recurso especial, na hipótese da alínea "c" do permissivo constitucional, exige a indicação das circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, mediante o cotejo dos fundamentos da decisão recorrida com o acórdão

    paradigma, a fim de demonstrar a divergência jurisprudencial existente (arts. 541 do CPC e 255 do RISTJ).

    7. Recurso especial a que se nega provimento. [REsp 1175907/MG-T4 - QUARTA TURMA- DJe 25/09/2014].

    Outro caso da aplicação da teoria do risco integral é em relação à atividade nuclear.

  • "O final do enunciado" né FCC? Pq o começo do enunciado fala da responsabilidade objetiva ordinária.

  • Responsabilidade objetiva “pelo risco da atividade: É responsabilidade civil ope iudices. Magistrado, no caso concreto, deverá verificar se atividade desenvolvida pelo autor do dano implica, ou não, por sua natureza, risco aos direitos de outrem. Se sim, é objetiva a responsabilidade por decisão judicial. Atividade não pode ser um ato isolado na vida do autor, mas sim uma série contínua de atos que impliquem risco para a sociedade (CJF 38).

    Fonte: CC para concursos. JusPodivm. 2ª Ed. 2014.

  • No Brasil a resp. objetiva independe de culpa e é fundada na teoria do risco, sendo as principais modalidades:

    a) Teoria do risco administrativo -  adotada nos casos de resp. objetiva do Estado (art. 37, § 6º, CF);

    b) Teoria do risco criado - Casos em que o agente cria o risco, como no art. 938 CC, que trata da resp. do ocupante de prédio pelas coisas q dele caírem ou forem lançadas;

    c) Teoria do risco da atividade ou risco profissional - qdo a atividade desempenhada cria risco a terceiros, o q se pode enquadrar na segunda parte do art. 927, p. ú, do CC;

    d) Teoria do risco proveito - situações em que o risco decorre de uma atividade lucrativa, como os riscos do produto (CDC);

    e) Teoria do risco integral - não há excludente de nexo de causalidade ou de responsabilidade civil a ser alegada, como nos casos de danos ambientais.

     

    Fonte: Tartuce, 2016.

  • A questão não deveria esta em Direito Administrativo?

  • A questão trata de responsabilidade civil.


    A) objetiva, na modalidade de risco atividade, que admite as excludentes de responsabilidade da culpa exclusiva da vítima e do caso fortuito ou força maior. 

    Objetiva, na modalidade de risco atividade, que admite as excludentes de responsabilidade da culpa exclusiva da vítima e do caso fortuito ou força maior. 

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.


    B) objetiva, na modalidade de risco criado, que não admite excludentes de responsabilidade, a não ser a culpa exclusiva da vítima. 

    Objetiva, na modalidade de risco atividade, que admite as excludentes de responsabilidade da culpa exclusiva da vítima e do caso fortuito ou força maior. 

    Incorreta letra “B”.


    C) subjetiva, na modalidade de culpa presumida pela atividade, com excludentes de culpa exclusiva da vítima e caso fortuito ou força maior. 

    Objetiva, na modalidade de risco atividade, que admite as excludentes de responsabilidade da culpa exclusiva da vítima e do caso fortuito ou força maior. 

    Incorreta letra “C”.
    D) objetiva, na modalidade de risco integral e, portanto, sem excludentes de responsabilidade possíveis. 

    Objetiva, na modalidade de risco atividade, que admite as excludentes de responsabilidade da culpa exclusiva da vítima e do caso fortuito ou força maior. 

    Incorreta letra “D”.


    E) objetiva, na modalidade de risco administrativo, que admite somente o caso fortuito ou força maior como excludente de responsabilidade. 

    Objetiva, na modalidade de risco atividade, que admite as excludentes de responsabilidade da culpa exclusiva da vítima e do caso fortuito ou força maior. 

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • A regra do Direito brasileiro é a da responsabilidade civil subjetiva. Portanto, o caput do art. 927 do Código Civil, afirmou que, aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo. Entretanto, para se evitar injustiças, o parágrafo único trouxe exceções nas quais se adotará a responsabilidade objetiva. O parágrafo único do art. 927 afirmou que haverá obrigação de reparar o dano independentemente de culpa:

    • quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem;

    • em outros casos especificados em lei.

    Quando o Código Civil fala em “outrem” isso abrange terceiros que não tenham qualquer tipo de vínculo com o empregador. Assim, pela literalidade do art. 972, parágrafo único, se o empresário que desenvolve atividades de risco causar danos a terceiros (causar danos a “outrem”), ele responderá independentemente de culpa. Desse modo, se, neste tiroteio, um pedestre fosse atingido, a empresa de vigilância teria responsabilidade objetiva.

    Em recente julgado do STF, em sede de repercussão geral, sedimentou-se que é constitucional a responsabilização objetiva do empregador quando submeter o empregado a atuar em atividade de risco especial:

    "O art. 927, parágrafo único, do Código Civil é compatível com o art. 7º, XXVIII, da Constituição Federal, sendo constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho nos casos especificados em lei ou quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva, e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade". STF. Plenário. RE 828040/DF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 12/3/2020 (repercussão geral – Tema 932) (Info 969). 

    Fonte: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Informativo 969-STF Comentado. Disponível em: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2020/04/info-969-stf.pdf. Acesso em 13.mai 2020.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. (REGRA - REGIME DE RESPONSABILIDADE SUBJETIVO)

     

    Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. (EXCEÇÃO - REGIME DE RESPONSABILIDADE OBJETIVO)


ID
1576021
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação à posse tem-se que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “A”.

    A letra “a” está correta nos exatos termos do art. 1.2015, CC.

    A letra “b” está errada, pois estabelece o art. 1.207, CC: O sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor; e ao sucessor singular é facultado unir sua posse à do antecessor,para os efeitos legais.

    A letra “c” está errada, pois prescreve o art. 1.208, CC: Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade.

    A letra “d” está errada, pois dispõe o art. 1.209, CC: A posse do imóvel faz presumir, até prova contrária, a das coisas móveis que nele estiverem.

    A letra “e” está errada, pois estabelece o art. Art. 1.210, §2°, CC: Não obsta à manutenção ou reintegração na posse a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa.


  • Art. 1.205. A posse pode ser adquirida:

    I)  Pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante;

    II) Por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação.

  • Da Aquisição da Posse

    Art. 1.204. Adquire-se a posse desde o momento em que se torna possível o exercício, em nome próprio, de qualquer dos poderes inerentes à propriedade.

    Art. 1.205. A posse pode ser adquirida:

    I - pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante;

    II - por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação.

    Art. 1.206. A posse transmite-se aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres.

    Art. 1.207. O sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor; e ao sucessor singular é facultado unir sua posse à do antecessor, para os efeitos legais.

    Art. 1.208. Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade.

    Art. 1.209. A posse do imóvel faz presumir, até prova contrária, a das coisas móveis que nele estiverem.

  • Nos termos do art. 1.205, está correta a letra A.

    Art. 1.205. A posse pode ser adquirida:

    I - pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante;

    II - por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação.

  • CORRETA - a) pode ela ser adquirida pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante, ou ainda por terceiro sem mandato, nesse caso dependendo de ratificação. Fundamento legal: art. 1.205, I e II, CC.

    INCORRETA - b) o sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor, mas o sucessor singular não pode unir sua posse à do antecessor, dada a natureza de sua condição jurídica. Resposta: é facultado ao sucessor singular unir sua posse à do antecessor. Fundamento legal: art. 1.207, CC.

    INCORRETA - c) induzem posse os atos de permissão ou tolerância, mas não autorizam sua aquisição os atos violentos ou clandestinos. Resposta: não induzem posse, os atos de mera permissão ou tolerância; Ainda, os atos violentos ou clandestinos não autorizam aquisição da posse, EXCETO se cessada a violência ou clandestinidade. Fundamento legal: art. 1.208, CC.

    INCORRETA - d) a posse do imóvel não tem qualquer vinculação com a posse das coisas móveis que nele estiverem, a qual depende de prova autônoma de aquisição. Resposta: em regra, a posse do imóvel presume também das coisas móveis nela incluidas, até prova em contrário. Fundamento legal: art. 1.209, CC.

    INCORRETA - e) obsta à manutenção ou à reintegração na posse a alegação de propriedade feita pelo réu. Resposta: NÃO obsta à manutenção ou à reintegração na posse a alegação de propriedade feita pelo réu. Fundamento legal: art, 1.210, § 2º, CC.

  • vide comments.

  • A questão trata da posse.

    A) pode ela ser adquirida pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante, ou ainda por terceiro sem mandato, nesse caso dependendo de ratificação. 

    Código Civil:

    Art. 1.205. A posse pode ser adquirida:

    I - pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante;

    II - por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação.

    A posse pode ser adquirida pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante, ou ainda por terceiro sem mandato, nesse caso dependendo de ratificação. 

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) o sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor, mas o sucessor singular não pode unir sua posse à do antecessor, dada a natureza de sua condição jurídica. 

    Código Civil:

    Art. 1.207. O sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor; e ao sucessor singular é facultado unir sua posse à do antecessor, para os efeitos legais.

    O sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor; e ao sucessor singular é facultado unir sua posse à do antecessor, para os efeitos legais.

    Incorreta letra “B”.

    C) induzem posse os atos de permissão ou tolerância, mas não autorizam sua aquisição os atos violentos ou clandestinos. 

    Código Civil:

    Art. 1.208. Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade.

    Não induzem posse os atos de permissão ou tolerância, e não autorizam sua aquisição os atos violentos ou clandestinos. 

    Incorreta letra “C”.

    D) a posse do imóvel não tem qualquer vinculação com a posse das coisas móveis que nele estiverem, a qual depende de prova autônoma de aquisição. 

    Código Civil:

    Art. 1.209. A posse do imóvel faz presumir, até prova contrária, a das coisas móveis que nele estiverem.

    A posse do imóvel tem vinculação com a posse das coisas móveis que nele estiverem.

    Incorreta letra “D”.

    E) obsta à manutenção ou à reintegração na posse a alegação de propriedade feita pelo réu. 

    Código Civil:

    Art. 1.210. § 2o Não obsta à manutenção ou reintegração na posse a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa.

    Não obsta à manutenção ou reintegração na posse a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 1205. A posse pode ser adquirida:

     

    I - pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante;

    II - por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação.


ID
1576024
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Das funções realizadas pelo Estado é a jurisdição a única dotada do predicado de definitividade, caracterizado pela imunização dos efeitos dos atos realizados. Os primeiros destinatários dessa definitividade são as próprias partes, que ficam adstritas aos resultados do processo. Não se exclui dessa regra sequer o próprio Estado, quando parte neste. Os atos dos demais poderes do Estado podem ser revistos pelos juízes no exercício da jurisdição, mas o contrário é absolutamente inadmissível.


("Instituições de Direito Processual Civil", Cândido Rangel Dinamarco, vol. I, 6. ed.,

Malheiros Editores, 2009, pp. 319/320).


Dessa lição, relativa à definitividade da jurisdição, resulta que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B.

    a) Terminativa (deveria ser definitiva).

    c) Terminativa novamente.

    d) Afirmação falsa, perempção faz coisa julgada formal, sentença terminativa, art. 267, V, CPC.

    e) "Sempre mutável".


  •  A) tanto nos processos de conhecimento como na execução forçada ou nas sentenças terminativas existe definitividade em seu mais elevado grau, pela impossibilidade de propositura de demandas futuras. ERRADO! 

     "[...] pela impossibilidade de propositura de demandas futuras" demonstra que a questão se refere à coisa julgada material (CJM), isso pois, na lição de Fredie Didier Jr. (2013, v. 02, p. 469) "A coisa julgada material é a indiscutibilidade da decisão judicial no processo em que foi produzida e em qualquer outro.".  

     Ademais, um dos pressupostos da CJM é uma decisão de mérito com cognição exauriente. A questão, por sua vez, fala em "sentenças terminativas", que são aquelas que põem fim ao processo sem exame de mérito. 

     B) o mais elevado grau de imunidade a futuros questionamentos, outorgado pela ordem jurídica, é a autoridade da coisa julgada material, que se restringe às sentenças de mérito e é assegurada constitucionalmente. CORRETO! 

     O comentário da assertiva "A" esclarece a primeira parte da afirmativa.Quanto à parte que a CJM é "assegurada constitucionalmente", vide art. 5º, inciso XXXVI, da CF/88: "XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;" 

     C) o grau de imunidade judiciária maior que se pode ostentar é o decorrente das sentenças terminativas, que não impedem nova ação mas obstam a que no novo processo o juiz decida a mesma questão de modo diferente. ERRADO! 

     O maior grau de imunidade judiciária que se pode ostentar é o decorrente das sentenças DEFINITIVAS, pois "por resolverem o mérito da demanda, têm aptidão para ficar acobertadas pela coisa julgada material, enquanto as terminativas, por não versarem sobre o objeto litigioso do processo, não a têm, submetendo-se apenas à coisa julgada formal." Fredie Didier Jr., 2013, v. 02, p. 374. 

     D) a maior imunização que a ordem jurídica outorga aos atos de exercício da jurisdição está na preclusão e na perempção, pela impossibilidade de prática dos atos processuais no mesmo feito. ERRADO! 

     A maior imunização é a coisa julgada. 

     E) da definitividade não decorre a consequência da imutabilidade da jurisdição, que é sempre passível de ser revista em qualquer situação jurídica posterior à decisão judicial proferida pelo órgão jurisdicional. ERRADO! 

     Parece que o enunciado está fazendo menção à ação rescisória. Sendo assim, não é verdade que "é sempre passível ser revista em qualquer situação jurídica posterior à decisão judicial proferida pelo órgão jurisdicional." As hipóteses de cabimento da ação rescisória estão previstas nos arts. 485 (regra geral) e 1030 (casos de partilha) do CPC em enumerações taxativas. 


ID
1576027
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação aos deveres das partes e de seus procuradores, considere:



I. É defeso às partes e seus advogados empregar expressões injuriosas nos escritos apresentados no processo, cabendo ao juiz mandar riscá-las, exclusivamente a requerimento do ofendido que sofreu as injúrias.


II. Quando expressões injuriosas forem proferidas em defesa oral, o juiz advertirá o advogado que não as use, sob pena de lhe ser cassada a palavra.


III. Cabe às partes, e a todos aqueles que de qualquer forma participam do processo, cumprir com exatidão os provimentos mandamentais e não criar embaraços à efetivação de provimentos judiciais, de natureza antecipatória ou final.



Está correto o que se afirma APENAS em 

Alternativas
Comentários
  • CPC

    CAPÍTULO II
    DOS DEVERES DAS PARTES E
    DOS SEUS PROCURADORES


     

    Seção I
    Dos Deveres


     


    Art. 14. São deveres das partes e de todos aqueles que de
    qualquer forma participam do processo: (Redação dada pela Lei nº 10.358, de
    27.12.2001)


     

    I - expor os fatos em juízo conforme a verdade;


     

    II - proceder com lealdade e boa-fé;


     

    III - não formular pretensões, nem alegar defesa, cientes de
    que são destituídas de fundamento;


     

    IV - não produzir provas, nem praticar atos inúteis ou
    desnecessários à declaração ou defesa do direito.


     

    V - cumprir com exatidão os provimentos mandamentais e não
    criar embaraços à efetivação de provimentos judiciais, de natureza antecipatória
    ou final.(Incluído pela Lei nº 10.358, de
    27.12.2001)


     

    Parágrafo único. Ressalvados os advogados que se sujeitam
    exclusivamente aos estatutos da OAB, a violação do disposto no inciso V deste
    artigo constitui ato atentatório ao exercício da jurisdição, podendo o juiz, sem
    prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao
    responsável multa em montante a ser fixado de acordo com a gravidade da conduta
    e não superior a vinte por cento do valor da causa; não sendo paga no prazo
    estabelecido, contado do trânsito em julgado da decisão final da causa, a multa
    será inscrita sempre como dívida ativa da União ou do Estado. (Incluído pela Lei nº 10.358, de
    27.12.2001)     (Vide
    ADIM 2652, de 2002)


     

    Art. 15. É defeso às partes e seus advogados empregar
    expressões injuriosas nos escritos apresentados no processo, cabendo ao juiz, de
    ofício ou a requerimento do ofendido, mandar riscá-las.


     

    Parágrafo único. Quando as expressões injuriosas forem
    proferidas em defesa oral, o juiz advertirá o advogado que não as use, sob pena
    de Ihe ser cassada a palavra.

  • GABARITO LETRA C
    I. É defeso às partes e seus advogados empregar expressões injuriosas nos escritos apresentados no processo, cabendo ao juiz mandar riscá-las, exclusivamente a requerimento do ofendido que sofreu as injúrias. (FALSO, pois o juiz pode mandar riscá-las, independe de requerimento das partes). 

    Art. 15. É defeso às partes e seus advogados empregar expressões injuriosas nos escritos apresentados no processo, cabendo ao juiz, de ofício ou a requerimento do ofendido, mandar riscá-las. 

    Parágrafo único. Quando as expressões injuriosas forem proferidas em defesa oral, o juiz advertirá o advogado que não as use, sob pena de Ihe ser cassada a palavra.


    II. Quando expressões injuriosas forem proferidas em defesa oral, o juiz advertirá o advogado que não as use, sob pena de lhe ser cassada a palavra. (CORRETO, vide artigo acima)


    III. Cabe às partes, e a todos aqueles que de qualquer forma participam do processo, cumprir com exatidão os provimentos mandamentais e não criar embaraços à efetivação de provimentos judiciais, de natureza antecipatória ou final. (CORRETO)

    Art. 14. São deveres das partes e de todos aqueles que de qualquer forma participam do processo: 
    V - cumprir com exatidão os provimentos mandamentais e não criar embaraços à efetivação de provimentos judiciais, de natureza antecipatória ou final
    ´´Toda caminhada começa no primeiro passo``!
  • ITEM ERRADO I . Art 15 do CPC : é defeso as partes e seus advogados empregar expressões injuriosas nos escritos apresentados no processo, cabendo ao juiz, de ofício ou a requerimento do ofendido, mandar riscá-las

  • Além dos deveres enumerados nos incisos do art. 14, o CPC proíbe às partes e seus advogados o emprego de expressões injuriosas nos escritos apresentados no pro­ cesso, cabendo ao juiz, de ofício ou a requerimento do ofendido, mandar riscá-las. Se as expressões forem proferidas oralmente, o juiz advertirá o advogado de que não as use, sob pena de ter a palavra cassada (art. 15 e parágrafo único, do CPC).

  • Vide art. 78, CPC/2015.

  • NCPC. Art.78.É vedado às partes, a seus procuradores, aos juízes, aos membros do Ministério Público e da Defensoria Pública e a qualquer
    pessoa que participe do processo empregar expressões ofensivas nos escritos apresentados.

  • ART 15 DO CPC / 73 

    PARAGRAFO ÚNICO. QUANDO AS EXPRESSÕES INJURIOSAS FOREM PROFERERIDAS EM DEFESA ORAL, O JUIZ ADVERTIRÁ O ADVOGADO QUE NÃO AS USE, SOB PENA DE LHE SER CASSADA A PALVRA .

     

    ART 14 (SÃO DEVRES DAS PARTES) E DE TODOS AQUELES QUE DE QUALQUER FORMA PARTICIPAM DO PROCESSO: 

    INCISO (V) CUMPRIR COM EXADITÃO OS PROVIMENTOS MANDAMENTAIS E NÃO CRIAR EMBARAÇOS Á EFETIVAÇÃO DE PROVIMENTOS JUDICIAIS , DE NATUREZA ANTECIPATÓRIA OU FINAL.

     

    NOTA-SE QUE A FRASE ... (SÃO DEVERES), FOI SUBSTITUÍDA POR ...( CABE ÁS PARTES ) QUE ESTA CORRETA.

     

  • Art. 78.  É vedado às partes, a seus procuradores, aos juízes, aos membros do Ministério Público e da Defensoria Pública e a qualquer pessoa que participe do processo empregar expressões ofensivas nos escritos apresentados.

    § 1o Quando expressões ou condutas ofensivas forem manifestadas oral ou presencialmente, o juiz advertirá o ofensor de que não as deve usar ou repetir, sob pena de lhe ser cassada a palavra.

    § 2o De ofício ou a requerimento do ofendido, o juiz determinará que as expressões ofensivas sejam riscadas e, a requerimento do ofendido, determinará a expedição de certidão com inteiro teor das expressões ofensivas e a colocará à disposição da parte interessada.

  • I. É defeso às partes e seus advogados empregar expressões injuriosas nos escritos apresentados no processo, cabendo ao juiz mandar riscá-las, exclusivamente a requerimento do ofendido que sofreu as injúrias.  = ex oficio tambem pode


    II. Quando expressões injuriosas forem proferidas em defesa oral, o juiz advertirá o advogado que não as use, sob pena de lhe ser cassada a palavra. =correto

    III. Cabe às partes, e a todos aqueles que de qualquer forma participam do processo, cumprir com exatidão os provimentos mandamentais e não criar embaraços à efetivação de provimentos judiciais, de natureza antecipatória ou final.=correto 

  • Além dos deveres enumerados nos incisos do art. 77, o NCPC/2015

    proíbe às partes e a seus advogados, aos juízes e aos membros do Ministério Público e da Defensoria
    Pública
    , bem como a qualquer pessoa que participe do processo, o emprego de expressões
    ofensivas nos escritos apresentados no processo
    , cabendo ao juiz, de ofício
    ou a requerimento do ofendido
    , mandar riscá-las, determinando, a requerimento
    do ofendido, a expedição de certidão de inteiro teor das expressões ofensivas,
    que será colocada à disposição da parte interessada.

    Se as expressões forem proferidas oralmente, o juiz advertirá o ofensor de que não as use, sob pena de ter a palavra
    cassada (art. 78, §§ 1° e 2°, do NCPC)
    .
    Não se veda o uso de expressões contundentes e de linguagem veemente, mas
    tão só daquilo que ultrapasse os limites da civilidade e tenha conteúdo ofensivo.

    Livro Direito Processual Civil Esquematizado, Autor Marcus Vinicius Rios Gonçalves. 6ª Ed.

  • GABARITO ITEM C

     

    NCPC

     

    Art. 78.  É vedado às partes, a seus procuradores, aos juízes, aos membros do Ministério Público e da Defensoria Pública e a qualquer pessoa que participe do processo empregar expressões ofensivas nos escritos apresentados.

     

    II)   § 1o Quando expressões ou condutas ofensivas forem manifestadas oral ou presencialmente, o juiz advertirá o ofensor de que não as deve usar ou repetir, sob pena de lhe ser cassada a palavra.

     

    I)    § 2o De ofício ou a requerimento do ofendido, o juiz determinará que as expressões ofensivas sejam riscadas e, a requerimento do ofendido, determinará a expedição de certidão com inteiro teor das expressões ofensivas e a colocará à disposição da parte interessada.

     

    III)  ART. 77  IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação;

  • RESOLUÇÃO:  
    I) INCORRETA. A providência de mandar riscar as expressões injuriosas pode ser tomada de ofício pelo juiz: 
    Art. 78.  É vedado às partes, a seus procuradores, aos juízes, aos membros do Ministério Público e da Defensoria Pública e a qualquer pessoa que participe do processo empregar expressões ofensivas nos escritos apresentados.  
     
    II) CORRETA.  
    § 1º Quando expressões ou condutas ofensivas forem manifestadas oral ou presencialmente, o juiz advertirá o ofensor de que não as deve usar ou repetir, sob pena de lhe ser cassada a palavra. 

    III) CORRETA.  
    Art. 77.  Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo: 
    IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação;  


    Resposta: C 

  • I) INCORRETA. A providência de mandar riscar as expressões injuriosas pode ser tomada de ofício pelo juiz:

    Art. 78. É vedado às partes, a seus procuradores, aos juízes, aos membros do Ministério Público e da Defensoria Pública e a qualquer pessoa que participe do processo empregar expressões ofensivas nos escritos apresentados.

    II) CORRETA. Confere aí o que diz o §1º do art. 78:

    Art. 78, § Quando expressões ou condutas ofensivas forem manifestadas oral ou presencialmente, o juiz advertirá o ofensor de que não as deve usar ou repetir, sob pena de lhe ser cassada a palavra.

    III) CORRETA.

    Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:

    IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação;

    Resposta: C


ID
1576030
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No tocante à declaração de incompetência, tem-se que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    CPC

    Art. 115. Há conflito de competência:

    I - quando dois ou mais juízes se declaram competentes;

    II - quando dois ou mais juízes se consideram incompetentes;

    III - quando entre dois ou mais juízes surge controvérsia acerca da reunião ou separação de processos.

    Art. 116. O conflito pode ser suscitado por qualquer das partes, pelo Ministério Público ou pelo juiz.

    Parágrafo único. O Ministério Público será ouvido em todos os conflitos de competência; mas terá qualidade de parte naqueles que suscitar.

    Art. 117. Não pode suscitar conflito a parte que, no processo, ofereceu exceção de incompetência.

    Parágrafo único. O conflito de competência não obsta, porém, a que a parte, que o não suscitou, ofereça exceção declinatória do foro.


  • Sobre o erro da C: Apesar da Súmula 33, do STJ, o juiz pode declinar da competência relativa, de ofício, no casos dos contratos de adesão.

    Art. 112. Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa.

    Parágrafo único. A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu.


  • São absolutas as competências em razão da matéria e da hierarquia. São relativas as competências em razão do valor e do território, suscetíveis de prorrogação.

  • erro da d: anula-se apenas os atos decisórios, conservando-se os demais.

  • LETRA A CORRETA 

    Art. 117. Não pode suscitar conflito a parte que, no processo, ofereceu exceção de incompetência.

    Parágrafo único. O conflito de competência não obsta, porém, a que a parte, que o não suscitou, ofereça exceção declinatória do foro.

  • Gabarito: letra A

    Erros das outras alternativas.

    b) a incompetência absoluta deve ser declarada de ofício, mas só pode ser alegada pela parte, por meio de exceção, em primeiro grau de jurisdição.

    Art. 113. A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.

    c) em nenhuma hipótese o juiz poderá declinar de ofício da incompetência relativa, que deve ser arguida por meio de exceção.  

    Art. 112. Parágrafo único. A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu.

    d) a declaração de incompetência absoluta implica a nulidade do processo a partir de seu início, mantendo-se apenas o despacho inicial de citação do réu. 

    Ar. 113. § 2o Declarada a incompetência absoluta, somente os atos decisórios serão nulos, remetendo-se os autos ao juiz competente.

    e) a prorrogação da competência é possível nos casos de competência em razão da matéria e territorial. 

    Art. 102. A competência, em razão do valor e do território, poderá modificar-se pela conexão ou continência, observado o disposto nos artigos seguintes. 

    (...)

    Art. 111. A competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes; mas estas podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações.

  • Sobre o item D:

    "a declaração de incompetência absoluta implica a nulidade do processo a partir de seu início, mantendo-se apenas o despacho inicial de citação do réu".


    À luz do novo CPC, não mais serão considerados nulos os atos decisórios proferidos por juiz absolutamente incompetente (como aduz o art. 113, §2° do CPC atual) que poderão ter seus efeitos conservados até que outra seja proferida.


    Art. 64 - NOVO CPC

    (...)

    § 4o Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.

  • QUESTÃO RELATIVAMENTE DESATUALIZADA, pois o ítem correto fala e "exceção de incompetência", o que não existe mais no NCPC.

    No CPC de 73 era tido como fundamento para a resposta o art. 117, que encontra correspondente no artigo 952:

    Art. 952.  Não pode suscitar conflito a parte que, no processo, arguiu incompetência relativa. Parágrafo único.  O conflito de competência não obsta, porém, a que a parte que não o arguiu suscite a incompetência. (A) - CORRETO

     

    Art. 64.  A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação. § 1o A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício. (B) ERRADO. A incompetência será alegada em CONTESTAÇÃO e, se absoluta, poderá ser alegada e qualquer grau de jurisdição.

    Art. 64.  A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação. § 1o A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício. (C) ERRADO. A incompetência relativa será alegada em CONTESTAÇÃO e não em exceção.

    Art. 64. § 4º - Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente. (D) ERRADO. A regra é conservar a decisão do magistrado incompetente.

    Art. 62.  A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.
    Art. 65.  Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.
    (E) ERRADO. O artigo 65 do NCPC diz que será prorrogada a competência relativa, ao passo que o artigo 62 leciona a respeito do que será tratado como competência absoluta. Se a competência determinada em razão da matéria é de competência ABSOLUTA, não poderá ser prorrogada, tornando a afirativa sob julgamento falsa.


ID
1576033
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto à formação, suspensão e extinção do processo, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    CPC 

    Art. 264. Feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei.

    A) Suspende o processo

    B) Art. 264 Parágrafo único. A alteração do pedido ou da causa de pedir em nenhuma hipótese será permitida após o saneamento do processo.

    C) 6 meses

    E) Art. 262. O processo civil começa por iniciativa da parte, mas se desenvolve por impulso oficial.

  • GAB.: D

    CPC:

    Alternativa A: Errada:

    Art. 265. Suspende-se o processo:

    I - pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

    Alternativa B: Errada

    Art. 264. Feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei.

    Parágrafo único. A alteração do pedido ou da causa de pedir em nenhuma hipótese será permitida após o saneamento do processo.

    Alternativa C: Errada

    Art. 265. Suspende-se o processo:

    II - pela convenção das partes;

    § 3o A suspensão do processo por convenção das partes, de que trata o no Il, nunca poderá exceder 6 (seis) meses; findo o prazo, o escrivão fará os autos conclusos ao juiz, que ordenará o prosseguimento do processo.

    Alternativa D: Correta

    Art. 264. Feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei

    Alternativa E: Errada

    Art. 262. O processo civil começa por iniciativa da parte, mas se desenvolve por impulso oficial.

  • Art. 329 do NCPC.

  • Sobre a letra E), lembrando que no Novo CPC a regra do impulso oficial sofre exceções e uma delas é implícita. Basta analisar o seu art. 2º, que assim dispõe: "O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei."

    Fredie Didier Jr - Novo CPC, Curso LFG - explica que agora uma das possíveis exceções ao impulso oficial é a negociação das partes, que podem modular o impulso oficial do juiz, restringindo a atuação do magistrado por impulso oficial.

    A quem interessar possa, montei um caderno de questões só com questões que possuam comentários do Novo CPC enquanto ele não entra em vigor, já que alguns concursos já o exigiram. Sempre que eu comentar algo sobre o novo Código ou ver comentários de outros colegas colocarei a questão lá, basta pesquisar e me seguir.

    Gab.: letra D

  • Nada é fácil , tudo se conquista!

  • NCPC

     

    Letra A) 

    Art. 313.  Suspende-se o processo:

    I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

    § 1o Na hipótese do inciso I, o juiz suspenderá o processo, nos termos do art. 689.

    Art. 689.  Proceder-se-á à habilitação nos autos do processo principal, na instância em que estiver, suspendendo-se, a partir de então, o processo.

     

    Letras B) e D)

    Art. 329.  O autor poderá:

    I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;

    II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.

    Parágrafo único.  Aplica-se o disposto neste artigo à reconvenção e à respectiva causa de pedir.

     

    Letra C)

    Art. 313.  Suspende-se o processo:

    II - pela convenção das partes;

    § 4o O prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder 1 (um) ano nas hipóteses do inciso V e 6 (seis) meses naquela prevista no inciso II.

     

    Letra E)

    Art. 2o O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.

    )

  • Defeso = Não é permitido.


ID
1576036
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Romero propõe ação de despejo por falta de pagamento contra Oicilef, mas seu advogado apresenta petição inicial sem a observância de todos os requisitos legais, ostentando ainda defeitos e irregularidades na exposição dos fatos capazes de dificultar o julgamento do mérito. Em razão disso, deverá o juiz, em relação à inicial,

Alternativas
Comentários
  • Art. 284. Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias


  • Novo CPC 15 DIAS

  • NOVO CPC! 

    Mudança de prazo: 15 dias!

    Art. 321.  O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, NO PRAZO DE 15 (quinze) DIAS, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

  • errei porque confundi com o novo cpc, que o prazo é de 15 dias!

  •  e)

     determinar que o autor a emende, ou a complete, no prazo de dez dias. 

     

    Sob a égide do NCPC, percebe-se que nao são mais 10 dias o prazo para o autor emendar a Petição Inicial, MAS SIM 15 DIAS.

  • GABARITO ITEM E(DESATUALIZADA)

     

    NOVO PRAZO PARA EMENDA---> 15 DIAS

     

    NCPC

     

    Art. 321.  O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.


ID
1576039
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação aos recursos, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) art. 500, III, CPC. Correta. b) art. 509, CPC Errada. c) art. 503, CPC. Errada. d) art. 504, CPC. Errada. e) art. 497, CPC. Errada.
  • A adesividade não é recurso em espécie, como é cediço. É, todavia, forma de interposição recursal admitida pelo nosso ordenamento processual civil. Para sua consecução deve-se observar um requisito sem o qual não será possível, qual seja a sucumbência recíproca. Não é admissível em todos recursos. Contudo, uma vez interposto apelação, embargos infringentes, RE ou REsp, abrirá-se automaticamente a via do recurso adesivo, podendo, se quiser, a parte recorrida, optar por essa via. O adesivo é subordinado ao recurso interposto de modo que a desistência ou não conhecimento deste prejudicará o daquele.

  • a) art. 500, III, CPC. Correta.

    Art. 500. Cada parte interporá o recurso, independentemente, no prazo e observadas as exigências legais. Sendo, porém, vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir a outra parte. O recurso adesivo fica subordinado ao recurso principal e se rege pelas disposições seguintes:

    III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal, ou se for ele declarado inadmissível ou deserto.

    b) art. 509, CPC Errada.

    Art. 509. O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses.

    c) art. 503, CPC. Errada.

    Art. 503. A parte, que aceitar expressa ou tacitamente a sentença ou a decisão, não poderá recorrer.

    Parágrafo único. Considera-se aceitação tácita a prática, sem reserva alguma, de um ato incompatível com a vontade de recorrer.

    d) art. 504, CPC. Errada.

    Art. 504. Dos despachos não cabe recurso.

    e) art. 497, CPC. Errada.

    Art. 497. O recurso extraordinário e o recurso especial não impedem a execução da sentença; a interposição do agravo de instrumento não obsta o andamento do processo, ressalvado o disposto no art. 558 desta Lei.

  • ATENÇÃO: INFORMATIVO 554 (STJ)


    "Concedida antecipação dos efeitos da tutela em recurso adesivo, não se admite a desistência do recurso principal de apelação, ainda que a petição de desistência tenha sido apresentada antes do julgamento dos recursos". REsp 1.285.405 - 2015.



  • a)

    a desistência do recurso principal não prejudica o conhecimento do recurso adesivo, que após ter sido interposto adquire autonomia processual.

  • NOVO CPC

     

    Art. 997.  Cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e com observância das exigências legais.

    § 1o Sendo vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir o outro.

    § 2o O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:

    I - será dirigido ao órgão perante o qual o recurso independente fora interposto, no prazo de que a parte dispõe para responder;

    II - será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial;

    III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível.

     

    Art. 1.005.  O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses.

    Parágrafo único.  Havendo solidariedade passiva, o recurso interposto por um devedor aproveitará aos outros quando as defesas opostas ao credor lhes forem comuns.

    Art. 1.000.  A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer.

    Parágrafo único. Considera-se aceitação tácita a prática, sem nenhuma reserva, de ato incompatível com a vontade de recorrer.

    Art. 1.001.  Dos despachos não cabe recurso.

    Art. 995.  Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso.

    Parágrafo único.  A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso.


ID
1576042
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação à execução por quantia certa contra devedor solvente, considere:



I. O seguro de vida é absolutamente impenhorável.


II. O credor poderá, na inicial da execução, indicar bens do devedor a serem penhorados.


III. Se o Oficial de Justiça não encontrar o devedor, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução.


IV. Recaindo a penhora em dinheiro, em espécie ou em depósito ou em aplicação financeira, será intimado também o cônjuge do executado.


V. Tratando-se de penhora em bem divisível, a meação do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem.



Está correto o que se afirma APENAS em 


Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    IV - § 2o  Recaindo a penhora em bens imóveis, será intimado também o cônjuge do executado. 

    V - Art. 655-B.  Tratando-se de penhora em bem indivisível, a meação do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem.

  • I- CORRETOArt. 649, VI, do CPC: São absolutamente impenhoráveis: o seguro de vida;


    II- CORRETOArt. 652, § 2, do CPC: O credor poderá, na inicial da execução, indicar bens a serem penhorados (art. 655).


    III- CORRETOArt. 653, do CPC: O oficial de justiça, não encontrando o devedor, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução.


    IV- ERRADOArt. 655, §2, do CPC: Recaindo a penhora em bens imóveis, será intimado também o cônjuge do executado. 


    V- ERRADOArt. 655-B.  Tratando-se de penhora em bem indivisível, a meação do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem.
  • De acordo com o CPC/15:

    a) o seguro de vida deixa de ser absolutamente impenhorável (833, VI), sendo apenas penhorável.
    b) A penhora recairá sobre os bens indicados pelo exequente, salvo se outros forem indicados pelo executado e aceitos pelo juiz, mediante demonstração de que a constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente (829, § 2º)
    c) mantém a mesma disposição 
    d) recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, será intimado também o cônjuge do executado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens.
    e) tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (...)
  • O NCPC suprimiu o termo "absolutamente". O §1° do art. 833, inclusive, estabelece hipótese de penhorabilidade, mesmo nas situações descritas nos incisos do artigo.

    Art. 833. § 1o A impenhorabilidade não é oponível à execução de dívida relativa ao próprio bem, inclusive àquela contraída para sua aquisição.

    Deste modo, levando em consideração o CPC de 2015, a questão teria duas assertivas corretas: II e a III.


ID
1576045
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considere:



I. Os tratados internacionais podem disciplinar acerca de tributos de competência de Estados e Municípios.


II. É possível a concessão de isenção de ICMS por convênio celebrado entre Estados e o Distrito Federal.


III. O Poder Executivo tem competência para alterar alíquotas de alguns impostos com função extrafiscal, nos limites da lei.


IV. As decisões de órgãos julgadores administrativos são normas complementares em matéria tributária.



Está correto o que se afirma APENAS em 

Alternativas
Comentários
  • Sem embargo de possível disposição em contrário, não encontrei erro no item II. Isso, depois da análise do artigo 155, inciso XII, alínea "g" da CF:Regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados". Referida regulamentação se dará por intermédio de lei complementar. O que, a meu ver, não invalida a questão, que, da forma como foi redigida, aborda a regra geral, que está correta, como se verifica acima. Alguém com entendimento contrário?

  • Item I) é plenamente crível a concessão de isenção de tributos estaduais e municipais pela via do tratado internacional, até porque “as limitações ao poder de tributar só se aplicam às relações jurídicas internas da União, jamais às relações internacionais (estabelecidas por meio de tratados) das quais a República Federativa do Brasil é parte”[7] - Direito Tributario esquematizado - Eduardo Sabag

    Item II) Acho que o item II está correto.

    Assim, quando ratificados, os convênios do ICMS terão a natureza formal de decretos (fonte formal principal), e não de simples norma complementar (fonte formal secundária). Observe que quem ratifica e celebra os convênios são os Estados e o DF (e não os Municípios e a União) em um prazo de 15 dias após a publicação, entrando em vigor no prazo de 30 dias após a ratificação.

    Nesse passo, os Estados e o Distrito Federal, querendo conceder isenções de ICMS, devem, previamente, firmar entre si convênios, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) – órgão com representantes de cada Estado e do Distrito Federal (dos Municípios, não), indicados pelo respectivo Chefe do Executivo, e um representante do Governo Federal. Direito Tributario esquematizado - Eduardo Sabag


    IV)  O item IV muito mal escrito, mas para mim está correto: 


    Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:

    I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;

    II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;

    III - as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;

    IV - os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.


  • Regular isenção é uma coisa, instituir é outra. A isenção só pode ser concedida através de LEI. Caso semelhante ocorre com os ITCMD:


    III - terá competência para sua instituição regulada por lei complementar:
    a) se o doador tiver domicilio ou residência no exterior;
    b) se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior;


    Nas hipóteses acima, o imposto (ITCMD) será regulado por LC, mas sua instituição continua sendo através de LEI ORDINÁRIA.

  • Questão um tanto controversa, mas o item II está correto:

    CF, art 150, § 6º: Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2º, XII, g.

    CF, art. 155, § 2º, XII, g: Cabe à lei complementar regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.

    LC 24, art. 1º: As isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias serão concedidas ou revogadas nos termos de convênios celebrados e ratificados pelos Estados e pelo Distrito Federal, segundo esta Lei.

    Quanto ao item IV, o Wolmer citou o art. 100, II do CTN, mas observe que depende da lei atribuir eficácia normativa, o que invalida a assertiva.

  • Gab. C

    I. Correto - Art. 98. Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha. Entende-se como legislação tributária interna as da União, Estados e Municípios.II. Errado - Acredito que o erro está em "é possível", já que conforme a LC 24, as isenções do ICMS serão concedidas por convênio. 

    Art. 1º - As isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias serão concedidas ou revogadas nos termos de convênios celebrados e ratificados pelos Estados e pelo Distrito Federal, segundo esta Lei.

    III. Correto - é o caso das alterações das alíquotas do II, IE, IOF e IPIIV. Errado - Faltou o final do artigo......"a que a lei atribua eficácia normativa". Somente nesse caso serão consideradas normas complementares. 
  • Pessoal,

    em relação ao item II, o convênio prevê a forma como os Estados e o DF poderão dar a isenção. A isenção propriamente dita será dada, prevista, instituída, por lei formal de cada ente. por isso o item II está errado.
  • Pegadinha do malandro no item 2.

  • Pessoal,

    Essa argumentação tentando salvar a questão (item II) não parece muito convincente. Se vocês pesquisarem, descobrirão que existem convênios do CONFAZ que concedem isenção de ICMS sem que seja necessário lei de qualquer Estado, isto é, basta o convênio em si (como, aliás, defendido por Ricardo Alexandre e Sabbag, por exemplo). 


    Para facilitar, procurem no google pelos seguintes convênios:


    Convênio ICMS 142/2011 - Concede isenção e suspensão do ICMS nas operações e prestações relacionadas com a Copa das Confederações Fifa 2013 e a Copa do Mundo Fifa 2014, e dá outras providências.


    Convênio ICMS 101/97 - Concede isenção do ICMS nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica que especifica.


    Convênio ICMS 87/02 - Concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.

  • não vi erro na II

  • Galera, vamos solicitar comentários do Professor.

  • O item II faltou mencionar "todos" os Estados e DF. Do jeito que a alternativa está redigida, seria possível a concessão da isenção por 2 estados (atender-se-ia à pluralidade do vocábulo "Estados") e o DF. 

    O art. 1º, Lei Complementar 24/75, deve ser lido juntamento com o art. 2º, caput, e § 2º, da mesma lei.
    Art. 1º - As isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias serão concedidas ou revogadas nos termos de convênios celebrados e ratificados pelos Estados e pelo Distrito Federal, segundo esta Lei.
    (...)
    Art. 2º - Os convênios a que alude o art. 1º, serão celebrados em reuniões para as quais tenham sido convocados representantes de todos os Estados e do Distrito Federal, sob a presidência de representantes do Governo federal.
    § 2º - A concessão de benefícios dependerá sempre de decisão unânime dos Estados representados; a sua revogação total ou parcial dependerá de aprovação de quatro quintos, pelo menos, dos representantes presentes.
    Sucesso a todos.
  • Vejo dois erros no item II:

    -o convênio não institui isenção, apenas autoriza os estados, por lei própria, a instituí-las;

    -creio tb que tenha faltado a expressão "todos os estados" (concordo com o Denis Oliveira)

  • Na boa, não adianta forçar a barra pra salvar a questão. A II está correta. Porém, entre a I e a III, é a "menos correta". Infelizmente, concurso tem dessas coisas...

  • Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:

            I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;

            II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;

            III - as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;

            IV - os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios

    O item IV está errado porque apenas são consideradas normas complementares as decisões de órgãos de jurisdição administrativas as quais A LEI ATRIBUA EFICÁCIA NORMATIVA.

  • Com toda a venia ao colega Marcio qc, os convênios no âmbito do CONFAZ não prevêem forma e a isenção não é instituída por Lei formal de cada ente.

    Na verdade quem prevê a forma é a Lei Complementar Federal e a isenção é exteriorizada mediante convênio do CONFAZ, tendo que a ratificação do convênio ocorre por decreto do poder executivo.

    LC 24/74 Art. 4º - Dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da publicação dos convênios no Diário Oficial da União, e independentemente de qualquer outra comunicação, o Poder Executivo de cada Unidade da Federação publicará decreto ratificando ou não os convênios celebrados, considerando-se ratificação tácita dos convênios a falta de manifestação no prazo assinalado neste artigo.

    Pode ser que o examinador tenha considerado que o correto seria "É possível a concessão de isenção de ICMS por convênio celebrado entre Estados e o Distrito Federal, NA FORMA DA LEI COMPLEMENTAR."

    Mas isso forçando muito a barra. A princípio também não vislumbrei o erro do item II 

  • A questão Q471228, da mesma banca e do mesmo ano, considera possível a concessão de isenção por convênios. E agora? Qual entendimento seguir? Assim fica complicado FCC!!!

  • Não é razoável tal tipo de "pegadinha", mas há um fundamento muito claro para sustentar a questão: o art. 1º da LC 24/1975 prevê que a isenção de ICMS será concedida ou revogada nos termos de convênios CELEBRADOS e RATIFICADOS (duplo requisito, com concomitância) pelos Estados e DF, enquanto que a questão menciona apenas "celebrados". A simples celebração de convênio, por si só, sem a ratificação, não pode conceder isenção.

  • GABARITO LETRA: D

     

    A) CORRETO: Em regra, somente a lei pode estabelecer a instituição de tributos ou sua extinção. Além disso, a competência tributária é indelegável, mas os tratados também fazem parte da legislação tributária (art. 96/CTN) podendo revogar ou modificar a legislação tirbutária interna (art. 98/CTN). 

     

    B) ERRADO: Isenções são hipótese de exclusão do crédito tributário. Nos termos do Art. 97/CTN – VI – As hipóteses de exclusão, suspensão e extinção do crédito tributário, ou de dispensa ou redução de penalidade somente pode ser feito nos termos da lei.  Ademais, preceitua a melhor doutrina que o rol de extinção do crédito tributário Art. 156/CTN é taxativo.

     

    C) CORRETO: O Poder Executivo tem competência para alterar alíquotas de alguns impostos com função extrafiscal, nos limites da lei. 

     

    D) ERRADO: Não é quaisquer decisões dos órgãos administrativos que são normas complementares. Necessário, que a lei atribua eficácia normativa a decisão, para que esta tenha eficácia ´´erga omnes``. Anote, que seus efeitos normativos surgem 30 DIAS após a data de sua publicação, nos temos do art. 103, II do CTN. Tratando apenas de norma individual, aquela que a lei não atribui força normativa, valem da data da sua publicação. 

     

    Abraço. 

  • na boa, que questão nada a ver! Vou te falar que consigue-se deixar certa ou errada todas as afirmativas!

  • I. Os tratados internacionais podem disciplinar acerca de tributos de competência de Estados e Municípios. (C)

    II. É possível a concessão de isenção de ICMS por convênio celebrado entre Estados e o Distrito Federal. (E - Reserva Legal para benefícios fiscais)

    III. O Poder Executivo tem competência para alterar alíquotas de alguns impostos com função extrafiscal, nos limites da lei. (C)

    IV. As decisões de órgãos julgadores administrativos são normas complementares em matéria tributária. (E - somente aquelas as quais a lei dá eficácia normativa)

  • Questão nivel hard! A leitura atenção condiciona o acerto. 

    Item III - A lei que concede a isenção, convenio apenas autoriza;

    Item IV(mas tensa) - somente será norma complementar somente aquelas as quais a lei dá eficácia normativa.

  • CONCESSÃO INCENTIVO FISCAL DE ICMS. NATUREZA

    AUTORIZATIVA DO CONVÊNIO CONFAZ. 1. PRINCÍPIO DA

    LEGALIDADE ESPECÍFICA EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA. 2.

    TRANSPARÊNCIA FISCAL E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA-

    ORÇAMENTÁRIA.

    1. O poder de isentar submete-se às idênticas balizar do poder de

    tributar com destaque para o princípio da legalidade tributária que a

    partir da EC n.03/1993 adquiriu destaque ao prever lei específica para

    veiculação de quaisquer desonerações tributárias (art.150 §6º, in fine).

    2. Os convênios CONFAZ têm natureza meramente autorizativa ao

    que imprescindível a submissão do ato normativo que veicule quaisquer

    benefícios e incentivos fiscais à apreciação da Casa Legislativa.

    3. A exigência de submissão do convênio à Câmara Legislativa do

    Distrito Federal evidencia observância não apenas ao princípio da

    legalidade tributária, quando é exigida lei específica, mas também à

    transparência fiscal que, por sua vez, é pressuposto para o exercício de

    controle fiscal-orçamentário dos incentivos fiscais de ICMS.

    4. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada improcedente.

    ADI 5929 / DF 

    Brasília, 14 de fevereiro de 2020.

    Ministro EDSON FACHIN

    Relator


ID
1576048
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre lançamento tributário, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    A teor da regra estampada no art. 147 , § 1º , do CTN , é permitida a retificação da declaração por iniciativa do próprio declarante, quando vise a reduzir ou a excluir tributo, sendo admissível mediante comprovação do erro em que se funde, e antes de notificado o lançamento, o que restou observado na hipótese.


    a) Lançamento por homologação ou autolançamento é aquele que o contribuinte tem o dever de calcular o tributo e antecipar o pagamento do mesmo sem prévio exame da autoridade administrativa. Art. 149 do CTN


    b) CTN Art. 165, I - cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido.


    c) Art. 145. O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de:

      I - impugnação do sujeito passivo;


    d) Art. 143. Salvo disposição de lei em contrário, quando o valor tributário esteja expresso em moeda estrangeira, no lançamento far-se-á sua conversão em moeda nacional ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador da obrigação.


  • Gabarito Letra E

    A) Autolançamento = lançamento por homologação, ou seja, não será somente nessa hipótese, o Art. 149 que dispõe das hipóteses de lançamento de ofício tem 9 incisos (!) e ainda é rol exemplificativo.

    B) Errado pois pode ser reduzir, caso em que haverá possibilidade de restituição:

    Art. 165. O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4º do artigo 162, nos seguintes casos:
    I - cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido


    C) Art. 145. O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de:

      I - impugnação do sujeito passivo;

      II - recurso de ofício;

      III - iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no artigo 149.


    D)  Art. 143. Salvo disposição de lei em contrário, quando o valor tributário esteja expresso em moeda estrangeira, no lançamento far-se-á sua conversão em moeda nacional ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador da obrigação

    E) CERTO: Art. 147 § 1º A retificação da declaração por iniciativa do próprio declarante, quando vise a reduzir ou a excluir tributo, só é admissível mediante comprovação do erro em que se funde, e antes de notificado o lançamento

    bons estudos

  • "a retificação de declaração pelo declarante, quando vise a reduzir ou a excluir tributo, só é admissível mediante comprovação do erro em que se funde e antes de notificado o lançamento."

     

    Pessoal, apenas uma curiosidade: se o declarante pretender retificar sua declaração para AUMENTAR o valor do tributo, poderá fazê-lo APÓS a notificação do lançamento.

  • GABARITO LETRA E


    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS) 

     

    ARTIGO 147. O lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação.

     

    § 1º A retificação da declaração por iniciativa do próprio declarante, quando vise a reduzir ou a excluir tributo, só é admissível mediante comprovação do erro em que se funde, e antes de notificado o lançamento.


ID
1576051
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Contribuinte questiona a emissão de certidão positiva de débito tributário e apresenta como forma de comprovar o pagamento do tributo em questão a quitação da última parcela, feita em novembro de 2013. Neste caso,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Art. 158. O pagamento de um crédito não importa em presunção de pagamento:

      I - quando parcial, das prestações em que se decomponha;

      II - quando total, de outros créditos referentes ao mesmo ou a outros tributos


    Quanto ao tema, dispõe Ricardo Alexandre
    Por conseguinte, a comprovação do pagamento da última quota do IPVA não gera a presunção do pagamento das parcelas anteriores. O pagamento do IPTU relativo ao exercício de 2006 não presume a quitação da taxa de lixo do mesmo exercício ou dos créditos de IPTU referentes aos exercícios anteriores.

    A consequência prática da inaplicabilidade da tradicional presunção é o dever, por parte do contribuinte, de manutenção dos comprovantes de pagamento de todas as prestações ou quotas, relativos a todos os tributos, até que se verifique a prescrição dos créditos respectivos:
    (Direito tributário esquematizado, 9 ed, p401)

    bons estudos

  • em relação à letra E, entendo que está errada pois,

     o parcelamento do débito somente  suspende a exigibilidade do crédito quando estiver em dia, ou seja, qd não houver parcela em atraso. 

  • A) Na verdade, há incidência do art. 158, I, do CTN, e não do art. 158, II, do CTN.


    Art. 158. O pagamento de um crédito não importa em presunção de pagamento:

     I - quando parcial, das prestações em que se decomponha;


  • Acho que a letra "e" foi pegadinha pois o pagamento da última parcela não pressupõe que havia um parcelamento...no enunciado em momento algum cita parcelamento mas sim a quitação da última parcela. Por isso que a letra "a" estaria mais correta que a letra "e'

  • Fazendo um link com o Direito Civil, é importante registrar que lá o pagamento da última parcela de uma obrigação periódica gera presunção de quitação das parcelas anteriores, conforme previsto no artigo 322, o que NÂO ocorre no direito tributário, dado o interesse coletivo na arrecação tributária.

    Art. 322. Quando o pagamento for em quotas periódicas, a quitação da última estabelece, até prova em contrário, a presunção de estarem solvidas as anteriores.

  • É FODA, MAS TEM QUE FICAR COM A PAPELADA TODA GUARDADA... GABARITO "A"
  • Lendo a mensagem do Joca logo abaixo me surgiu uma dúvida. 

     

    Posso estar enganado, mas no meu entendimento, mesmo que houvesse o parcelamento, a letra E estaria errada, não? 

    Pelo que entendo, se eu recebo um parcelamento e deixo de pagar uma parcela o crédito volta a poder ser cobrado pelo Fisco. Ou continua com a exigibilidade suspensa? 

    Alguma luz? :)

  • Interessante que não é dito na questão que o pagamento do tributo foi parcial ou que o contribuinte deixou de pagar alguma prestação do parcelamento! Ligar o modo vidência!


ID
1576054
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Contribuinte foi autuado por infração à legislação tributária em novembro de 2011. Devidamente notificado, impugnou administrativamente o referido crédito. A impugnação foi julgada improcedente em caráter definitivo, no âmbito administrativo e judiciário, mas o contribuinte ainda não realizou o pagamento. Neste caso,

Alternativas
Comentários
  • CTN, art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

    II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

    a) quando deixe de defini-lo como infração;

    b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;

    c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

  • Embora a "letra d" seja apontada como a correta, o STJ tem se posicionado distintamente: "Tributário. Redução de Multa. Lei Estadual 9.399/96. Art. 106, II, "c", do CTN. Retroatividade. 1.O artigo 106, II, "c", do CTN, admite que lei posterior por ser mais benéfica se aplique a fatos pretéritos, desde que o ato não esteja definitivamente julgado. 2 .Tem-se entendido, para fins de interpretação dessa condição, que só se considera como encerrada a Execução Fiscal após a arrematação, adjudicação e remição, sendo irrelevante a existência ou não de Embargos à Execução, procedentes ou não. (STJ, REsp nº 191.530)"

  • São 2 as possibilidades de aplicação a atos ou fatos pretéritos: CTN...

    1ª  - INTERPRETATIVA; Art 106 - I
    2ª  - NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADOS; Art 106 - II ( o caso da questão em tela)   

     Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

           II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:
    a) quando deixe de defini-lo como infração;
    b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;
    c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.



    bons estudos

  • Estevão Felipe, não tem como usar o art.108 do CTN, pois não se trata de Omissão legislativa.,,

    Espero ter ajudado.

     

    Deus é Fiel.

  • LETRA D CORRETA 

    CTN

    Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

              I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

            II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

            a) quando deixe de defini-lo como infração;

            b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;

            c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

  • Gabarito Letra D

    A) Errado, a lei não pode ser aplicada já que, conforme nos diz o enunciado, o processo já foi concluído no âmbito administrativo e judiciário (Ato definitivamente julgado). Assim, não se poderia aplicar essa a norma ao contribuinte da questão (ele ainda terá que quitar o débito).

    B) Errado, se em 2012 tiver sido proferida a decisão administrativa irrecorrível haverá PRESCRIÇÃO para o Fisco em 2017, e não m 2018
    Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva

    C) Errado, o princípio da inafastabilidade do judiciário permite a apreciação pelo poder judiciário de processo antes julgado na órbita administrativa, no entanto, se em vez disso houvesse primeiramente questionamento na âmbito judicial, estaria prejudicada uma possível ação no âmbito administrativo para a discursão do crédito tributário.

    D) CERTO: CTN, art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

    II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

    a) quando deixe de defini-lo como infração;


    E) Errado, uma lei nova que preveja que o fato deixa de ser considerado infração só pode ser aplicada se tratar ato não definitivamente julgado.

    Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

    I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados

    bons estudos

  • sobre a resposta do renato

     


    questao 1

    Lei estadual considera ocorrido o fato gerador do imposto sobre a propriedade de veículos automotores no primeiro dia do mês de janeiro de cada ano, quando se tratar de veículos adquiridos em exercícios anteriores. A lei estabelece que a Secretaria da Fazenda notificará previamente os proprietários dos veículos, na qualidade de contribuintes, informando os valores por eles devidos, assim como o prazo para pagamento do tributo e as instruções para que o recolhimento seja feito diretamente nas agências bancárias conveniadas. Nesse contexto, o imposto devido em 2012 deveria ter sido pago integralmente pelos contribuintes no dia 10 do mês de fevereiro, conforme notificação encaminhada pela Secretaria da Fazenda em janeiro daquele ano. Todavia, certo contribuinte não efetuou o pagamento no prazo legal, ensejando a instauração de processo administrativo de constituição do crédito tributário, que foi concluído em dezembro de 2017. Na sequência, o débito foi inscrito em dívida ativa em janeiro de 2018, a respectiva execução fiscal foi ajuizada em março de 2018, tendo ocorrido a citação do devedor em abril de 2018. Considerando essa situação à luz da legislação aplicável e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o crédito tributário 


    nessa questao, a FCC considera como resposta:


    foi constituído definitivamente em janeiro de 2012 com a notificação da Secretaria da Fazenda, mas foi extinto em razão da prescrição ocorrida em fevereiro de 2017. 

    sabendo que:

    Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva 

    A constituicao definitiva foi considerda como sendo a data da notificacao, 12 de janeiro.


    Em outra questao, eles colocam

    Contribuinte foi autuado por infração à legislação tributária em novembro de 2011. Devidamente notificado, impugnou administrativamente o referido crédito. A impugnação foi julgada improcedente em caráter definitivo, no âmbito administrativo e judiciário, mas o contribuinte ainda não realizou o pagamento. 

     

    B) Errado, se em 2012 tiver sido proferida a decisão administrativa irrecorrível haverá PRESCRIÇÃO para o Fisco em 2017, e não m 2018
    Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva 

    PAra ele a constituicao definitiva acontece apenas apos a decisao da impugnacao.

    Existe alguma diferenca entre a constituicao definitiva A e B? eu que nao estou achando ela ou é um desencontro de entendimento?

  • gabarito: D

    CTN, art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

    II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

    a) quando deixe de defini-lo como infração;

  • GABARITO LETRA D 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS) 

     

    ARTIGO 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

     

    I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

     

    II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

     

    a) quando deixe de defini-lo como infração;

     

    b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;

     

    c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.


ID
1576057
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Segundo disposição expressa no Código Tributário Nacional, NÃO se aplica exclusivamente a interpretação literal da legislação tributária que disponha sobre

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Disposição expressa no CTN

    Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

      I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

      II - outorga de isenção;

      III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias


    portanto a letra B é a certa, pois não está no rol.

    bons estudos

  • decorei assim:

    associar:

    interpreta-se LITERALMENTE -----> com -------> SUSPENSÃO/EXCLUSÃO (cred. trib)  + ISENÇÃO (outorga) + DISPENSA (obrig. acessórias)

    MNEMNÔNICO:

    "LITERAL DO LIVRO = SUSPE/EXCLUI + ISEN + DISPE"

     

    sempre erro essa questão... espero não esquecer e ter ajudado a fixar!

    bons estudos!

  • como que se interpreta a hipótese de incidencia tributária????

    nao é literal????

     

  • LETRA B CORRETA 

    CTN

     Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

            I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

            II - outorga de isenção;

            III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

  • HIPÓTESES AS QUAIS SE APLICAM:

    ---- SUSPENSÃO OU EXCLUSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO

    ----OUTORGA DE ISENÇÃO

    ----DISPENSA OU CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

  • Segue explicação da forma que entendi os artigos 111 e 112 do CTN (qualquer erro, mandem mensagem):

    => Se for legislação que ELIMINE/REDUZA DEVER TRIBUTÁRIO, se interpreta LITERALMENTE.

    Ou seja, da melhor forma para o FISCO arrecadar mais.

    Mais especificamente quando a legislação dispor sobre:

    I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

    II - outorga de isenção;

    III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

    Sobra então a letra B para hipótese em que NÃO se aplica exclusivamente a interpretação literal.

    => Já quando a lei definir INFRAÇÕES, ou cominar PENALIDADES, e houver DÚVIDA, se interpreta da maneira MAIS FAVORÁVEL AO ACUSADO (in dubio pro contribuinte).

    Mais especificamente quando a dúvida for quanto:

    I - à capitulação legal do fato;

    II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;

    III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;

    IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.

    OU SEJA, no caso de legislação que reduza ou elimine um dever tributário, gerando "prejuízo" ao FISCO, a interpretação deve se dar de forma LITERAL (BOM PRO FISCO). Mas quando há dúvida quanto a lei que defina infração ou comine penalidade, a interpretação é a MAIS FAVORÁVEL AO ACUSADO (BOM PARA O CONTRIBUINTE).

    Bons estudosss

  • Questão recorrente na FCC. Muito possivelmente cairá no TRF 4.

  • Gabarito: B

    CTN

    Artigo 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

    I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

    II - outorga de isenção;

    III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

    Deus no comando!

  • GABARITO LETRA B 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS) 

     

    ARTIGO 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

     

    I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

    II - outorga de isenção;

    III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

  • Questão literal do artigo 111 do Código Tributário Nacional.

    Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

    I – suspensão ou exclusão do crédito tributário; (letra “c” e “d”)

    II - outorga de isenção;(letra “a”)

    III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias (letra “e”)

    Não há previsão no artigo 111 de interpretação literal quanto a hipótese de incidência tributária. Portanto, letra “b” é a nossa resposta.

    Resposta: B

  • encontramos hipótese de incidência tributária na CF e CTN. Logo, não é exclusivo do CTN.

    ahahahh


ID
1576060
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Segundo o Regimento Interno do TCE-CE, o Plenário decidirá sobre consultas que lhe sejam formuladas por

Alternativas
Comentários
  • Letra E.

     

    11) Quem pode fazer consultas ao TCE-CE?

    Nos termos do Regimento Interno do TCE-CE (Resolução nº 835/2007, art. 112), a competência para a formulação de consultas recai nas seguintes autoridades estaduais: Governador do Estado; Presidente do Tribunal de Justiça, da Assembleia Legislativa e do Tribunal de Contas; Procurador-Geral de Justiça; Secretário de Estado ou autoridade do Poder Executivo de nível hierárquico equivalente; e dirigentes máximos das entidades da administração indireta e ordenadores de despesa de fundo especial.
    Mesmo assim, para serem recebidas e apreciadas em Plenário, devem obedecer a alguns critérios de admissibilidade, como: versar sobre dúvidas suscitadas na aplicação de dispositivos legais e regulamentares quanto a matérias de competência do Tribunal, feitas em tese, não podendo tratar de caso concreto e fato específico; conter a indicação precisa do seu objeto; e ser formulada articuladamente e instruída, sempre que possível, com parecer do órgão de assistência técnica ou jurídica da autoridade consulente.

     

    http://www.tce.ce.gov.br/cidadao/perguntas-frequentes

  •  Para quem​ for conveniente. FONTE: Regimento Interno do TCMRJ                                                                                                              Art. 235 – O Plenário decidirá sobre consultas quanto a dúvida suscitada na aplicação de
    dispositivos legais e regulamentares concernentes à matéria de sua competência, que lhe forem
    formuladas pelas seguintes autoridades                                                                                                                                                                 I – chefe do Poder Executivo;
    II – presidente da Câmara Municipal;
    III– presidente de comissão da Câmara Municipal;
    IV– titular de órgão ou entidade do Poder Executivo;
    V – titular de conselho municipal criado por lei.                                                                                                                                                       Em relação ao TCMRJ , a letra b não se aplicaria. Neste caso a resposta seria a letra d

  • No TCU (RI-TCU)

    CAPÍTULO V - RESPOSTA A CONSULTA
    Art. 264. O Plenário decidirá sobre consultas quanto a dúvida suscitada na aplicação de dispositivos legais e regulamentares concernentes à matéria de sua competência, que lhe forem formuladas pelas seguintes autoridades:
    I – presidentes da República, do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal;
    II – Procurador-Geral da República;
    III – Advogado-Geral da União;
    IV – presidente de comissão do Congresso Nacional ou de suas casas;
    V – presidentes de tribunais superiores;
    VI – ministros de Estado ou autoridades do Poder Executivo federal de nível hierárquico equivalente;
    VII – comandantes das Forças Armadas.

  • Para o TCE-RS, São competentes para realizar consultas:
    Art. 109. Poderão formular consultas as seguintes autoridades:

    I – Chefes de Poderes do Estado;

    II – Secretário de Estado ou autoridade de nível hierárquico equivalente;

    III – Procurador-Geral do Estado;

    IV – Procurador-Geral de Justiça;

    V – Defensor Público-Geral do Estado;

    VI – Prefeitos e Presidentes de Câmaras de Vereadores;

    VII – Diretores-Presidentes de autarquias, sociedades de economia mista, empresas públicas, fundações instituídas ou mantidas pelo Estado ou Município e consórcios públicos; e

    VIII – Responsáveis por Fundos e/ou Conselhos, nas questões afetas às respectivas áreas de atuação.
    Letras:D e C


ID
1576063
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Controle Externo

A respeito das regras estabelecidas no Regimento Interno do TCE-CE para os recursos, tem-se que o recurso de

Alternativas
Comentários
  • A [ ERRADA ] O Agravo é usado contra despacho decisório do Presidente do Tribunal, desfavorável à parte, e da medida cautelar.

     

    B [ ERRADA ] Além do exposto na alternativa, cabe recurso de reconsideração das decisões em processos de: contra atos sujeitos a registro e a fiscalização de atos e contratos; fiscalização que impuserem multas, ou determinarem outras sançõe; consulta, denúncia, representação e outros concernentes a sua competência fiscalizatória.

     

    C [ ERRADA ] O recurso de Revisão não possui efeito suspensivo.

     

    D [ ERRADA ] O recurso de Revisão não tem efeito suspensivo,

     

    E [ GABARITO ] 

  • Letra E.

     

    21) Quais os tipos de recursos contra decisões do TCE-CE?

    Das decisões proferidas pelo Tribunal de Contas do Estado, cabem os seguintes
    recursos: Reconsideração; Embargos de Declaração; Revisão; e Recurso Inominado (art. 29 da Lei Orgânica).


    Cabe Recurso de Reconsideração de toda e qualquer decisão proferida pelo Tribunal de Contas em matéria de sua competência, tendo efeito suspensivo, sendo formulado por escrito, uma só vez, pelo responsável ou interessado, dentro do prazo de 30 (trinta) dias.


    Cabe Recurso de Embargos de Declaração, no prazo de 30 (trinta) dias, contra decisão definitiva do Tribunal, para corrigir obscuridade, omissão ou contradição do acórdão ou resolução recorridos, conflito de jurisprudência, ausência da fundamentação legal ou fundamentação legal defeituosa. Os Embargos de Declaração podem ser apostos por escrito pelo responsável ou interessado e suspendem os prazos para cumprimento da decisão embargada e para interposição de recurso. 


    Cabe Recurso de Revisão, no prazo de 5 (cinco) anos, sem efeito suspensivo, mas devolutivo, das decisões definitivas proferidas em processo de tomada ou prestação de contas e fundamentar-se-á: em erro de cálculo nas contas; em falsidade ou insuficiência de documento em que se tenha fundamentado a decisão recorrida; na superveniência de documentos novos com eficácia sobre a prova produzida. Também cabe Recurso de Revisão contra decisão, transitada em julgado, que haja concluído pela legalidade ou ilegalidade de ato de admissão de pessoal, aposentadoria, reforma ou pensão, se fundamentado em erro na contagem de tempo de serviço ou na fixação dos proventos, em prova falsa ou em preterição de formalidade que, se houvesse sido considerada, não teria permitido o julgamento da legalidade ou ilegalidade do ato respectivo.


    Tais recursos podem ser interpostos pelos responsáveis ou interessados, ou pelo Ministério Público; o Recurso de Embargo de Declaração deve ser dirigido ao Relator que houver prolatado a decisão, que submeterá ao Plenário, e os demais, ao Presidente do Tribunal de Contas.


    Cabe enfatizar que o Regimento Interno do Tribunal, em seu art. 95, ainda prevê a interposição de Agravo, no prazo de cinco dias, contra decisão do Presidente do Tribunal, dos Presidentes das Câmaras ou do Relator que seja desfavorável à parte. Assim, o Relator ou o Presidente do colegiado poderá reformar sua decisão, dar efeito suspensivo ao recurso ou submeter o feito ao Plenário.

     

    http://www.tce.ce.gov.br/cidadao/perguntas-frequentes

  •  Para quem​ for conveniente. Regimento Interno do TCMRJ                                                                                                                 1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

    - quando houver na decisão recorrida contradição, obscuridade ou for omitido ponto sobre o qual devia se pronunciar o Tribunal;

    - Por escrito

    - Prazo: 5 dias

    - Interrompem os prazos para cumprimento da decisão embargada e para interposição dos demais recursos.

     

    2. RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO

    - atos sujeitos a registro e a fiscalização de atos e contratos;

    - fiscalização que impuserem multas, ou determinarem outras sanções;

    - prestação ou tomada de contas, inclusive a especial;

    - consulta, denúncia, representação e outros concernentes a sua competência fiscalizatória;

    - tem efeito suspensivo;                                                                                                                                                                                        - Poderá ser formulado uma única vez e por escrito, no prazo de 30 dias.

     

    3. RECURSO DE REVISÃO

    - Da decisão definitiva;

    - sem efeito suspensivo;

    - interposto por escrito e uma única vez;

    - Prazo de 5 anos

     

    Fundar-se-á:

    - em erro de fato, resultante de atos, cálculos ou documentos;

    - em evidente violação literal da lei;

    - em falsidade ou insuficiência de documentos em que se tenha fundamentado a decisão recorrida;

    - na superveniência de novos documentos, com eficácia sobre a prova produzida;

    - na falta de citação do responsável, quando da decisão.

     

    4. AGRAVO

    - Do despacho decisório do Presidente do Tribunal, desfavorável à parte, e da medida cautelar;

    - Prazo: 5 dias;                                                                                                                                                                                        Fonte: RI/TCM RJ

  • Lei 8.443/92 - Lei Orgânica do TCU

    Art. 32. De decisão proferida em processo de tomada ou prestação de contas cabem recursos de:

    I - reconsideração;

    II - embargos de declaração;

    III - revisão.

    Parágrafo único. Não se conhecerá de recurso interposto fora do prazo, salvo em razão da superveniência de fatos novos na forma prevista no Regimento Interno.

    Art. 33. O recurso de reconsideração, que terá efeito suspensivo, será apreciado por quem houver proferido a decisão recorrida, na forma estabelecida no Regimento Interno, e poderá ser formulado por escrito uma só vez, pelo responsável ou interessado, ou pelo Ministério Público junto ao Tribunal, dentro do prazo de quinze dias, contados na forma prevista no art. 30 desta Lei.

    Art. 34. Cabem embargos de declaração para corrigir obscuridade, omissão ou contradição da decisão recorrida.

    § 1° Os embargos de declaração podem ser opostos por escrito pelo responsável ou interessado, ou pelo Ministério Público junto ao Tribunal, dentro do prazo de dez dias, contados na forma prevista no art. 30 desta Lei.

    § 2° Os embargos de declaração suspendem os prazos para cumprimento da decisão embargada e para interposição dos recursos previstos nos incisos I e III do art. 32 desta Lei.

    Art. 35. De decisão definitiva caberá recurso de revisão ao Plenário, sem efeito suspensivo, interposto por escrito, uma só vez, pelo responsável, seus sucessores, ou pelo Ministério Público junto ao Tribunal, dentro do prazo de cinco anos, contados na forma prevista no inciso III do art. 30 desta Lei, e fundar-se-á:

    I - em erro de cálculo nas contas;

    II - em falsidade ou insuficiência de documentos em que se tenha fundamentado a decisão recorrida;

    III - na superveniência de documentos novos com eficácia sobre a prova produzida.

    Parágrafo único. A decisão que der provimento a recurso de revisão ensejará a correção de todo e qualquer erro ou engano apurado.

  • TCDF

    DO RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO

    Art. 285. De decisão definitiva em processo de prestação ou tomada de contas, inclusive especial, cabe recursode reconsideração, com efeito suspensivo, podendo ser formulado uma só vez e por escrito, pela parte ou pelo Ministério Público junto ao Tribunal, dentro do prazo de trinta dias, contados na forma prevista no art. 168 deste Regimento, devolvendo ao Tribunal apenas o conhecimento da matéria impugnada.

    Parágrafo único. Não se conhecerá de recurso de reconsideração quando intempestivo, salvo em razão de superveniência de fatos novos, caso em que não terá efeito suspensivo.


ID
1576066
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Controle Externo

A Lei Orgânica do TCE-CE dispõe sobre um sistema complexo de tratamento das contas dos responsáveis sujeitos à sua jurisdição, estabelecendo, entre outras disposições, que

Alternativas
Comentários
  • Art. 211. As contas serão consideradas iliquidáveis quando caso fortuito ou de força maior, comprovadamente alheio à vontade do responsável, tornar materialmente impossível o julgamento de mérito. 

    § 1º  Na hipótese prevista neste artigo, o Tribunal ordenará o trancamento das contas e o consequente arquivamento do processo.

    RITCU

  • Por que a opção b está errada?

  • Carla a Letra B - Após o tribunal julgar Regular com Ressalva, mesmo que sejam corrigidas as faltas, o auditor não poderá modificar como regular. Foi isso que eu entendi.


  • Também não vi problemas na alternativa B, e nada se fala sobre auditor poder ou não modificar sua opinião de parecer. Talvez o problema seja a baixa do processo com a quitação. No juridiquês, é arquivamento com baixa ou extinção com baixa, geralmente quando é apenas baixa está se falando de arquivamento com baixa que é o mais comum nas secretarias de tribunais, diferentemente de extinção com baixa. No entanto, a letra C não gera dúvida, por exclusão é essa a alternativa correta.

  • As contas serão consideradas REGULAR COM RESSALVAS quando evidenciam IMPROBIDADE ou qualquer FALTA FORMAL que NÃO resulte DANO ao ERÁRIO. Neste caso o TCE dá CERTIFICADO QUITAÇÃO ao responsável + BAIXA do PROCESSO + determinará ADOÇÃO de MEDIDAS CORRETIVAS das improbidades para prevenir novas ocorrências.

    Assim, não há condicionamento da baixa do processo e quitação ao cumprimento das detemrinações.

    Conforme LOTCE CE Art. 15, II e Art. 17.

     

  •  Para quem​ for conveniente. FONTE: Regimento Interno do TCMRJ                                                                                                                  Art. 169 – As contas serão julgadas regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal ou, ainda, a prática de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico que não seja de natureza grave e não represente injustificado dano ao erário.
    § 2° – Na hipótese prevista no caput, o Tribunal dará quitação ao responsável e lhe determinará, ou a quem lhe haja sucedido, a adoção de medidas necessárias à correção das impropriedades ou faltas identificadas, de modo a prevenir a ocorrência de outras semelhantes                                                                                                                                                                                                                                                                                  Em relação a letra b, pelo menos conforme o RI TCMRJ, não há condicionamento a nada. Sendo a adoção das medidas necessárias para prevenir a ocorrência de outras impropriedades ou faltas.

  • ERRO DA LETRA B: Quando a conta é regular, mesmo que com ressalva, já haverá a quitação plena independente de concionamento

    O TCE-CE, quando julgar as contas regulares com ressalva, determinará, ao responsável ou a quem lhe haja sucedido, a adoção de medidas necessárias à correção das impropriedades ou faltas, condicionando a quitação do responsável e a respectiva baixa do processo ao atendimento integral da determinação.


ID
1576069
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Controle Externo

Na apreciação do Relatório de Gestão Fiscal relativo ao primeiro quadrimestre, verificou-se que o montante da despesa com pessoal do Governo do Estado atingiu 94% do respectivo limite. Nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, sobre tal ocorrência, o TCE-CE deverá

Alternativas
Comentários
  • Art. 59. O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar, com ênfase no que se refere a:

            § 1o Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos referidos no art. 20 quando constatarem:

            II - que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% (noventa por cento) do limite;

            III - que os montantes das dívidas consolidada e mobiliária, das operações de crédito e da concessão de garantia se encontram acima de 90% (noventa por cento) dos respectivos limites;

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp101.htm

  • Gabarito Letra A

    Limite de Alerta 90%: Tribunal de Contas emite alerta avisando que Despesa Total com Pessoal passou dos 90% do limite; Não tem sanções ou vedações.

    Limite Prudencial 95%: Ao chegar em 95% do limite de gastos com pessoal, adota-se medidas de precaução e prudência para evitar que os gastos continuem subindo.


ID
1576072
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

A transparência e a padronização dos registros são instrumentos essenciais ao exercício da competência dos órgãos de controle externo, e foi por esta razão que a Lei de Responsabilidade Fiscal dedicou um capítulo para tratar da transparência, controle e fiscalização. Uma seção relevante desse aludido capítulo é aquela que dispõe sobre a escrituração e a consolidação das contas, estabelecendo, entre outras regras, que

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)



    Art. 50.Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:


    I - a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada; (e)

    II - a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa; (b)

    III - as demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, inclusive empresa estatal dependente;  (a)

    IV - as receitas e despesas previdenciárias serão apresentadas em demonstrativos financeiros e orçamentários específicos;

    V - as operações de crédito, as inscrições em Restos a Pagar e as demais formas de financiamento ou assunção de compromissos junto a terceiros, deverão ser escrituradas de modo a evidenciar o montante e a variação da dívida pública no período, detalhando, pelo menos, a natureza e o tipo de credor;

    VI - a demonstração das variações patrimoniais dará destaque à origem e ao destino dos recursos provenientes da alienação de ativos. (d)


    § 1o No caso das demonstrações conjuntas, excluir-se-ão as operações intragovernamentais. (c)


    LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.


ID
1576075
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Controle Externo

Quanto aos atos e contratos administrativos, a Constituição Federal estabelece um sistema de competências para o controle externo que se acha reproduzido na Constituição do Estado do Ceará, segundo o qual

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    Art 71 § 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    § 1º No caso de contratoo ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

    § 2º Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/ConstituicaoCompilado.htm

  • gabarito (E)

    Constituição do Ceará

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

    § 2º Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.


ID
1576078
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Controle Externo

A composição do TCE-CE possui disciplina que emana da Constituição Estadual, definindo que será integrado por sete Conselheiros. Na seguinte conformidade:

Alternativas
Comentários
  • Essa é uma regra geral para todos os TCEs e TCMs. São compostos por 7 conselheiros com a seguinte ordem.

     

    3 pelo Governador ou Prefeito( RJ e SP)

       * 1 Nomeado livremente

       * 1 nomeado dentre os integrantes do MP-TC ou Procuradoria Especial ( RJ e SP )

       * 1 nomeado entre os auditores

     

    4 pela Assembléia Legislativa ou Câmara Municipal (RJ e SP)

       * Livre nomeação pelo legislativo.

     

    GABARITO LETRA [ D ]

     

  • TCE-Am

    CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS

    Art. 43. O Tribunal de Contas do Estado, integrado por sete Conselheiros, com quadro próprio de pessoal, instituído por lei, tem jurisdição em todo o território estadual e sede na Capital, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 71, desta Constituição.

    § 2.º A escolha para os cargos de Conselheiro obedecerá á seguinte forma:

    I - três vagas pelo Governador do Estado, com aprovação da Assembleia Legislativa, sendo duas alternadamente dentre os Auditores e Procuradores de Contas, estes, representantes do Ministério Público com atuação no Tribunal de Contas, indicados em lista tríplice pelo próprio Tribunal, obedecendo os critérios de antiguidade e  merecimento. (Redação da EC 1/1990)54

    II - quatro vagas destinadas à escolha da Assembleia Legislativa, mediante proposta de um terço de seus Deputados.(Redação da EC 1/1990)

  • A ORDEM NAO FAZ DIFERENCA.


ID
1576081
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Controle Externo

O TCE-CE, conforme estabelece a Constituição do Estado, tem, dentre outras, competência para

Alternativas
Comentários
  • Erro A = TCE pode realizar inspeções por iniciativa própria.  B = correta.  erro c = inclusive acordo. erro letra d = exceto cargos em comissão, as fundações mantidas devem ser fiscalizadas.  erro letra E = não aprecia anualmente as contas do presidente da assembleia legislativa

  • Acertei por eliminação.

  • NOVIDADE!

    É inconstitucional a atribuição, aos Tribunais de Contas estaduais, de competência para homologação dos cálculos das cotas do ICMS devidas aos Municípios, por violação ao princípio da separação dos Poderes (art. 2º da CF), afastada a alegação de simetria com o modelo federal (arts. 75 e 161, parágrafo único, da CF).

    [, rel. min. Alexandre de Moraes, j. 25-10-2018, P, DJE de 27-6-2019.]

     


ID
1576084
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Controle Externo

De acordo com a Lei Estadual n° 13.720/2005, inclui-se, entre as competências do Ministério Público Especial junto ao TCE-CE,

Alternativas
Comentários
  • Lei 13.720/2005 - Dispõe sobre o Ministério Público Especial junto ao Tribunal de Contas do Estado, cria os cargos de Procurador de Contas e dá outras providências.  

    Art. 5º Ao Ministério Público Especial junto ao Tribunal de Contas do Estado compete as seguintes atribuições:

    VIII - fiscalizar o atendimento do disposto no § 5.º do art. 69 da Lei Federal n.º 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB, que obriga o repasse mensal e imediato, em conta corrente específica, de 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos, compreendidas as transferências constitucionais, na manutenção e desenvolvimento do ensino público, ao Órgão Municipal responsável pela educação.

    Gab.: C


ID
1576087
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Controle Externo

Segundo a Lei Orgânica do TCE-CE, no processo de tomada de contas ou de prestação de contas,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    Lei Orgânica do TCE-CE

    Art. 5º - A jurisdição do Tribunal abrange:

    IV – os responsáveis pelas contas estaduais das empresas ou consórcios interestaduais de cujo capital social o Estado participe, de forma direta ou indireta, nos termos de acordo, convênio ou ato constitutivo; 

    Art. 6º - Estão sujeitas à tomada de contas e, ressalvado o disposto no inciso XXXV do Art. 5º da Constituição Federal, só por decisão do Tribunal de Contas do Estado podem ser liberadas dessa responsabilidade, as pessoas indicadas nos incisos I a VI do Art. 5º desta Lei.


ID
1576090
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Nos termos previstos na Constituição da República Federativa do Brasil, a Seguridade Social compreende um conjunto de ações

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    CF.88 Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

  • RESP. "C"

    A LETRA DA LEI art.194 CF

  • a) Errada. A iniciativa não  é exclusiva dos Poderes Públicos, mas dos Poderes Públicos e da sociedade. Assegura direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Educação, cultura e desporto NÃO estão incluídas nesse rol.

    b) Errada. Não são ações independentes e centralizadas, de inciativa privativa dos Poderes Públicos, visando exclusivamente à garantia de direitos relativos à previdência social. São ações INTEGRADAS, de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, que visa garantir direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    c) CORRETA. Art. 194. CF/88. 

    d) Errada. Não são descentralizadas e concorrentes, são Integradas. De inciativa privativa da União e dos Estados Membros, a iniciativa é dos Poderes Públicos e da sociedade. Com objetivo de assegurar direitos relativos exclusivamente às áreas de previdência e assistência social.  Assegura à saúde, à previdência e à assistência social.

    e) Errada. Integradas e de inciativa privativa dos Poderes Públicos, até ai correta. Com destinação à garantia de direitos da previdência social, da saúde, da assistência social, da educação, cultura e desporto. Garante direitos à saúde, à previdência e à assistência social. Educação, cultura e desporto não fazem parte da Seguridade Social.

  • Lei 8212, art. 1° --> Art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.

    GABARITO: C 
  • Gabarito C

    Art 194, CF

  • CF88: Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    8212: Art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.
    Resposta: C.
  • Se juntar esta prova do TCE CE e TCM RJ não vai dar meia prova do INSS, escreve aí....

  • Gabarito: C

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinados a assegurar aos direitos relativos à saude, à previdência social e à assistência social.

     

  • Eu fico reaalmente triste, porque a gente estuda, reposnde questões, arrasa, seja qual foa a banca, porque apesar de estudar a banca é bom ver a matéria de todos os ângulos possíveis, respondendo questões de outra bancas por exemplo, mas ai você pensa que ta sabendo e pahhh...dai vem a prova do INSS e "samba na sua cara"...o cespe é fera nisso...

     

  • Erros em vermelho [...]

    a) integradas e de iniciativa exclusiva do Poder Público Federal e da sociedade, com destinação de garantia de direitos da previdência social, da saúde, da assistência social, da educação, cultura e desporto. 

    b) independentes e centralizadas, de inciativa privativa dos Poderes Públicos, visando exclusivamente à garantia de direitos relativos à previdência social. 

    c) integradas de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. 

    d) descentralizadas e concorrentes, de inciativa privativa da União e dos Estados Membros, com objetivo de assegurar direitos relativos exclusivamente às áreas de previdência e assistência social. 

    e) integradas e de inciativa privativa dos Poderes Públicos com destinação à garantia de direitos da previdência social, da saúde, da assistência social, da educação, cultura e desporto. 

  • CF.88 Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. 

  • Gabarito: C

    CF

    Artigo 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Deus no comando!

  • Gabarito letra C

    Aquele velho e manjado macete de que Seguridade Social é "PAS":

    P - Previdência social

    A - Assistência social

    S - Saúde

    Sabendo disso, já dava para descartar as letras: A, B, D, E, sobrando apenas o gabarito - letra C.

    Pois, a letra A afirmou que a seguridade social destina-se a garantia de direitos da previdência social, da saúde, da assistência social, da educação, cultura e desporto. (questão ainda possui outros erros na sua redação, a qual abordarei logo abaixo)

    Letra B - exclusivamente à garantia de direitos relativos à previdência social.

    A seguridade social não é exclusividade apenas para a previdência social, uma vez que a mesma abrange a saúde e a assistência social também.

    Letra D - com objetivo de assegurar direitos relativos exclusivamente às áreas de previdência e assistência social.

    Mais um vez, a questão deu exclusividade a alguns direitos, deixando de lado o direito à saúde, que também é protegido pela seguridade social.

    Letra E - destinação à garantia de direitos da previdência social, da saúde, da assistência social, da educação, cultura e desporto. (os demais direitos não grifados não são fazem parte da destinação dotada pela seguridade social)

    Porém, caso ainda você não conhecesse o referido macete, a questão vai um pouco além, exigindo que o candidato conheça a letra da lei, então, é muito importante guardar que a Seguridade social compreende um conjunto de ações INTEGRADAS e não autônomas, independentes, dentre outros termos que as bancas adoram colocar como pegadinha para aquele candidato que passou o olho rapidamente na lei seca.

    Outro ponto importante é em relação aos objetivos da Seguridade social, eis que as bancas também adoram confundir os candidatos colocando como alternativas que a Seguridade social, no que tange a sua organização, deve ser pautada nos objetivos da centralização da administração.

    Nãooooo, prestem atenção, é DESCENTRALIZAÇÃO da administração!!!

    "Artigo 194, inciso VIII, CF:

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados."

    E por fim, não menos importante, a ações de iniciativa referente a seguridade social cabe não somente aos Poderes Públicos, como também, a sociedade.

    Artigo 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Espero que meu comentário os ajudem, qualquer erro, me avisem no privado, que eu corrijo! Lembrando que estamos todos em busca de conhecimento ;)

  • Nos termos previstos na Constituição da República Federativa do Brasil, a Seguridade Social compreende um conjunto de ações C) integradas de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Conforme o art. 194, caput, da CF/88, a alternativa C é o gabarito da questão. Observe:

           Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Veja os erros das demais alternativas:

    A) integradas e de iniciativa do Poder Público e da sociedade, com destinação de garantia de direitos da previdência social, da saúde, da assistência social, .

    B) , de inciativa dos Poderes Públicos, visando à garantia de direitos relativos à previdência social.

    D) , de inciativa , com objetivo de assegurar direitos relativos às áreas de previdência e assistência social.

    E) integradas e de inciativa dos Poderes Públicos com destinação à garantia de direitos da previdência social, da saúde, da assistência social, .

    Resposta: C

  • Mais uma questão que exige o conhecimento do art. 194, da CF/88.

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Todas as alternativas, com exceção da letra C, embaralham o conceito trazido pelo artigo.

    C) integradas de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Resposta: C

    Jessica Christina | Direção Concursos | 21/05/2020


ID
1576093
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A legislação preceitua alguns princípios que são disposições fundamentais do sistema da Seguridade Social no Brasil. O princípio que prevê que as prestações sejam fornecidas apenas a quem realmente necessitar, desde que se encontrem nas situações que a lei definiu, bem como o grau de proteção devido a cada um, é o da

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A seletividade atua na delimitação do rol de prestações, ou seja, na escolha dos benefícios e serviços a serem mantidos pela seguridade, poderá eleger os riscos e contingências sociais a serem cobertos. Por seleção de prestações, entende-se a escolha, por parte do legislador de um plano de benefícios compatível com a força econômico-financeira do sistema nos limites das necessidades do indivíduo. A seleção não significa apenas a escolha das prestações, mas também as condições de concessão e a clientela protegida.

     

    Já a distributividade implica a criação de critérios/requisitos para o acesso ao objeto de proteção, de forma a atingir o maior número de pessoas e a proporcionar uma cobertura mais ampla. Quer dizer a necessidade de, na elaboração de um Plano de Benefícios, serem concebidos direitos em maior número e qualidade a favor dos mais necessitados.


    bons estudos
  • Princípio da seletividade: selecionar aquelas prestações que melhor atendam aos objetivos da Seguridade Social (artigo 193 da CF/88). João Batista Lazzari afirma que o princípio da seletividade “pressupõe que os benefícios são concedidos a quem deles efetivamente necessite, razão pela qual a Seguridade Social deve apontar os requisitos para a sua concessão de benefícios e serviços”.



    Princípio da distributividade: diz respeito às pessoas que deverão ser protegidas prioritariamente pela Seguridade Social. Para João Batista Lazzari , o “princípio da distributividade, inserido na ordem social, é de ser interpretado em seu sentido de distribuição de renda e bem-estar, ou seja, pela concessão de benefícios e serviços visa-se ao bem-estar e à justiça social (art. 193 da Carta Magna)”.
  • Seletividade e distributividade é o princípio que se dirige ao legislador. Permite a escolha pelo legislador das prestações mais necessárias e dos seus destinatários. De acordo com esse princípio, os riscos sociais que merecem proteção são selecionados e depois distribuídos conforme a necessidade.

    Gabarito: B

    Foco, Força e Fé!!!

  • É caso do Salário Família e do Auxílio Reclusão, que serão só concedidos àqueles que sejam considerados como sendo de baixa renda. Serão para fins Previdenciário considerado como Baixa Renda, as famílias que percebem uma renda não superior a dois salários mínimos, ou seja, R$ 1.576,00, bem como, as Donas de Casa, que for inscrita no CadÚnico e o Empreendedor Individual que possui faturamento bruto de R$ 60.000,00 por ano.

    http://www.previdencia.gov.br/2015/01/inclusao-donas-de-casa-de-baixa-renda-e-empreendedores-individuais-possuem-aliquota-reduzida-de-contribuicao/

  • Seletividade na prestação dos benefícios implica que tais prestações sejam fornecidas apenas a quem realmente necessitar, desde que se enquadre nas situações que a lei definir. Distributividade é a ponderação entre a contribuição devida pelo segurado e sua condição econômica. 

  • No primeiro momento eu irei SELECIONAR as prestações que serão fornecidas apenas a quem realmente necessitar e, em seguida eu irei DISTRIBUIR conforme critérios que se encontrem nas situações que a lei definiu. 

    GABARITO: B 
  • selecionar  para poder distribuir. os 
    ou seja, selecionar os mais necessitados e distribuir.
  • Vamos a um resumo rápido sobre o tema:

    - Solidariedade: permite que alguns contribuam mais para que as pessoas que necessitem possam de se beneficiar;

    - Universalidade da cobertura e do atendimento: a seguridade social deve está disponível para todos, sem nenhuma parcela excluída e deve cobrir todos os riscos sociais;

    - Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais: a CF/1988 igualou os direitos às populações urbanas e rurais;

    - Seletividade e distributividade na prestação de benefícios e serviços: os benefícios e serviços devem ser prestados nos casos de real necessidade (seletividade). A distributividade objetiva distribuir a renda entre as regiões e populações. FUNCIONA COMO LIMITADORA DA UNIVERSALIDADE DA COBERTURA E DO ATENDIMENTO;

    - Irredutibilidade no valor dos benefícios: o valor do benefício deve ser preservado. Embora este benefício não garanta a preservação do valor real do benefício previdenciário, há dispositivo na CF que o faz, a saber, Art. 201, p. 4º;

    - Equidade na forma de participação do custeio: impõe que as contribuições sejam instituídas tomando como base a capacidade econômica de cada contribuinte, empresas e trabalhadores;

    - Diversidade de base de financiamento: a base de financiamento deve ser a mais abrangente possível para não pôr em risco a gestão do sistema;

    - Caráter democrático e descentralizado da administração: é a chamada gestão quadripartite , com participação de representantes do governo, das empresas, dos trabalhadores e dos aposentados.

    Fonte: revisaço INSS - Frederico Amado e Ivan Kerzman.

  • "Quem realmente necessitar", além da ideia de se encaixar na exigência temos a de prioridade. Isso nos lembra o princípio da seletividade e distributividade. 

  • A seletividade atua na delimitação do rol de prestações, ou seja, na escolha dos benefícios e serviços a serem mantidos pela seguridade social, enquanto a distributividade direciona a atuação do sistema protetivo para as pessoas com maior necessidade, definido o grau de proteção.  

  • O princípio que prevê que as prestações sejam fornecidas apenas a quem realmente necessitar, desde que se encontrem nas situações que a lei definiu...

    quando a questão falou de prestações, isso já leva você a pensar: Seletividade e distributividade na PRESTAÇÃO dos benefícios e serviços.

  • Princípio da seletividade: selecionar aquelas prestações que melhor atendam aos objetivos da Seguridade Social (artigo 193 da CF/88). João Batista Lazzari afirma que o princípio da seletividade “pressupõe que os benefícios são concedidos a quem deles efetivamente necessite, razão pela qual a Seguridade Social deve apontar os requisitos para a sua concessão de benefícios e serviços”.

    O princípio da distributividade diz respeito às pessoas que deverão ser protegidas prioritariamente pela Seguridade Social. Para João Batista Lazzari , o “princípio da distributividade, inserido na ordem social, é de ser interpretado em seu sentido de distribuição de renda e bem-estar, ou seja, pela concessão de benefícios e serviços visa-se ao bem-estar e à justiça social (art. 193 da Carta Magna)”.


    Fonte: http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=389&idAreaSel=7&seeArt=yes


  • O princípio da Seletividade e Distributividade na prestação dos benefícios e servições, serve para orientar o legislador, para escolher quem mais necessita do benefício.

  • Falou em pretações que sejam fornecidas apenas a quem delas necessitar, trata-se do princípio da seletividade e distributividade na prestação de benefícios e serviços.

  • Vamos a um resumo rápido sobre o tema:

     

    Solidariedade: permite que alguns contribuam mais para que as pessoas que necessitem possam de se beneficiar;

     

    - Universalidade da cobertura e do atendimento: a seguridade social deve está disponível para todos, sem nenhuma parcela excluída e deve cobrir todos os riscos sociais;

     

    Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais: a CF/1988 igualou os direitos às populações urbanas e rurais;

     

    Seletividade e distributividade na prestação de benefícios e serviços: os benefícios e serviços devem ser prestados nos casos de real necessidade (seletividade). A distributividade objetiva distribuir a renda entre as regiões e populações. FUNCIONA COMO LIMITADORA DA UNIVERSALIDADE DA COBERTURA E DO ATENDIMENTO;

     

    - Irredutibilidade no valor dos benefícios: o valor do benefício deve ser preservado. Embora este benefício não garanta a preservação do valor real do benefício previdenciário, há dispositivo na CF que o faz, a saber, Art. 201, p. 4º;

     

    - Equidade na forma de participação do custeio: impõe que as contribuições sejam instituídas tomando como base a capacidade econômica de cada contribuinte, empresas e trabalhadores;

     

    - Diversidade de base de financiamento: a base de financiamento deve ser a mais abrangente possível para não pôr em risco a gestão do sistema;

     

    Caráter democrático e descentralizado da administração: é a chamada gestão quadripartite , com participação de representantes do governo, das empresas, dos trabalhadores e dos aposentados.

     

    Fonte: revisaço INSS - Frederico Amado e Ivan Kerzman.

  • Ø     SELETIVIDADE (O QUE)---> O legislador quando ele for criar esses benefícios, esses serviços ele deve selecionar os riscos sociais que maior sofrimento está causando para a população e deve selecionar também uma prestação que dará a cobertura para aquele risco social.

    Pela universalidade, entende-se que todos os fatos geradores de necessidades sociais devem ser cobertos e todas as pessoas que se encontrem em estado de necessidade devem ser atendidas pela Seguridade Social. Porém, a capacidade econômica do Estado limita essa universalidade de atendimento e de cobertura visto que as necessidades são sempre maiores e renováveis do que as condições econômicas do País em face dessas necessidades. Desta maneira, deve-se otimizar os poucos recursos existentes, selecionando e distribuindo melhor as prestações.

     

    Ø     DISTRIBUTIVIDADE (PARA QUEM)---> Significa que esses benefícios e esses serviços que foram criados, eles devem ser direcionados pra pessoas que realmente precisem, necessitem aquele tipo de prestação.

    O princípio da distributividade diz respeito às pessoas que deverão ser protegidas prioritariamente pela Seguridade Social, visando ao bem-estar e à justiça social (art. 193 da Carta Magna).

    A universalidade é mitigada pelo princípio da seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços. Só faz sentido falar em seletividade e distributividade se estiver presente a questão da limitada capacidade econômica para fazer face às contingências sociais que devem ser atendidas pela Seguridade Social.

  • O Estado está limitado em seu agir, mesmo em se tratando de um segmento normativo tão indispensável, como é a seguridade social. vale dizer, o Estado não dispõe de recursos orçamentários para garantir a proteção universal. Trata-se da reserva do possível.

    Diante dessa limitação financeira, é imprescindível selecionar as prioridades e estabelecer os critérios de escolha. É exatamente nesse contexto em que se insere o princípio da seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços.

  • Gabarito: b

    --

    Princípio da seletividade e da distributividade -> assistência e previdência social;

    Universalidade da cobertura e do atendimento -> saúde.

  • Gab: B

     O legislador deve “selecionar” (seletividade) as contingências sociais mais importantes e “distribuí-las” a um maior número possível de pessoas acometidas de necessidades.

    Seletividade – limitador da universalidade de cobertura

    Distributividade - limitador da universalidade de atendimento


ID
1576096
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação à Previdência Social no Brasil, conforme legislação vigente, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    A) Certo, é o caso da previdência social (Art. 201 CF), que tem caráter obrigatório, e o regime de previdência privada complementar (Art. 202 CF) que tem caráter facultativo.

    B)´Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo

    C) Certo, vide Art. 40 acima, ele será obrigatório, contributivo e solidário

    D) A previdência complementar pode ser criada tanto pelo particular como pelo ente público em favor destes.
    Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar

    E) ERRADO: o RGPS possui caráter OBRIGATÓRIO.
    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial,

    bons estudos

  • Apenas uma ressalva na letra A comentada pelo Renato:

    A alternativa fala de dois regimes de caráter obrigatório e um de caráter facultativo:

    RGPS e RPPS - obrigatórios

    Regime de previdência complementar - caráter facultativo
  • O erro na letra E se da pelo fato de que todo aquele que exerce atividade remunerada é segurado OBRIGATÓRIO.  O regime geral permite que algumas pessoas que NAO exercam atividade remunerada se  vinculem como segurado facultativo. 

  • Letra E - Caráter contributivo E FILIAÇÃO OBRIGATÓRIA. Além do mais, o RPPS ampara-se no RGPS e não ao contrário como é exposto na questão.

    Bons Estudos a Todos. ;)

  • Resp. letra "E"

    Os colegas devem ter confundido a alternativa "A" e "E"


  • O RGPS possui caráter Obrigatório a todos aqueles que exercem atividades remuneradas abrangidas pelo RGPS.

  • Alternativa correta: E.


    a) CORRETO: RGPS e RPPS são obrigatórios; e a  Previdência Complementar é de caráter facultativo.

    b) CORRETO: Servidor Público é abrangido, via de regra, pelo RPPS.

    c) CORRETO: Solidário = quem trabalha contribui para pagar os benefícios de quem não trabalha, por exemplo. 

    d) CORRETO: Normalmente o que se vê são os bancos criando os regimes complementares, mas os estados, por exemplo, também podem criar estes regimes. 

    e) ERRADO: Tem caráter obrigatório, em discordância com a alternativa A. 


  • (A) Há previsão legal de dois regimes previdenciários de caráter obrigatório e um de caráter facultativo. (CORRETO) 

    (B) O Regime Próprio da Previdência Social − RPPS é aquele aplicável aos servidores públicos titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações. (CORRETO) 

    (C) O Regime Próprio da Previdência Social − RPPS tem caráter obrigatório, contributivo e solidário. (CORRETO) 

    (D) O Regime de Previdência Complementar tem natureza facultativa e caráter duplo, ou seja, pode ser instituído tanto por um ente privado como por uma entidade de natureza pública. (CORRETO) 

    (E) O Regime Geral da Previdência Social − RGPS possui caráter facultativo(OBRIGATÓRIO), contributivo e, no que couber, socorrer-se-á dos requisitos e critérios que estão fixados no regime próprio, conforme expressa previsão constitucional. (ERRADO) 

  •     Art. 5º A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá a:

      I - cobertura de eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;

      II - proteção à maternidade, especialmente à gestante;

      III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;

      IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; e

      V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes.

  • LETRA "E"

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. § 12 - Além do disposto neste artigo, o regime de previdência dos servidores públicos titulares de cargo efetivo observará, no que couber, os requisitos e critérios fixados para o regime geral de previdência social.

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:

  • Gabarito E.

     

    RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) Servidores Efetivos Estatutários (CF, art. 40).

     

    RGPS (Regime Geral de Previdência Social) Comissionados, Temporários e os Empregados Públicos (CF, art. 201).

     

    RPC (Regime de Previdência Complementar) Opcional para todos (CF, art. 202).

     

     

    ----

    "Para ter aquilo que você nunca teve é necessário fazer o que você nunca fez."

  • Entidade Fechada (Fundo de Pensão) - SOMENTE 

    Entidade sem fins lucrativos.

    Organizadas por empresas e entidades associativas na forma de fundação/sociedade civil.

    Fiscalizadas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC).

    REGULADA pelo CNPC

    Menores taxas de administração.

    Rentabilidade e superávit revertem ao plano de benefícios.

    Em casos de déficit, os participantes, os assistidos e patrocinadores são responsáveis pelo equacionamento.

    Governança Corporativa – Conselhos Deliberativo e Fiscal compostos por participantes indicados pelo patrocinador e eleitos pelos próprios participantes.

     

    - Carência mínima de 60 contribuições mensais a plano de benefícios e cessação do vínculo com o patrocinador, para se tornar elegível a um benefício de prestação que seja programada e continuada;

     

    OBRIGAÇÕES:

    - terceirizar a gestão dos recursos garantidores das reservas e provisões mediante contratação de instituição especializada autorizada pelo BC

    - ofertar exclusivamente planos de benefícios na modalidade contribuição definida

     

    - alíquota  do participante será por ele definida anualmente ( ALÉM DESSA,  poderá contribuir facultativamente, sem contrapartida do patrocinador )

    -  alíquota do patrocinador será igual à do participante -  não poderá exceder o percentual de 8,5%

     

     benefícios não programados

    - devem ser assegurados os benefícios decorrentes dos eventos invalidez e morte e a cobertura de outros riscos atuariais; 

    - terão custeio específico para sua cobertura

    - A concessão dos benefícios pela entidade fechada de previdência social é condicionada à concessão do benefício pelo RPPS

    - PODE PERMANECER FILIADO mesmo que optar pelo benefício proporcional diferido ou autopatrocínio

     

    - benefício proporcional diferido, em razão da cessação do vínculo  com o patrocinador ou associativo com o instituidor

    antes da aquisição do direito ao benefício pleno

     

    Não será admitida a portabilidade na inexistência de cessação do vínculo empregatício do participante com o patrocinador.

     

     

    Entidade Aberta (Bancos e Seguradoras)

    Entidade com fins lucrativos.

    Organizadas por instituições financeiras e seguradoras na forma de sociedade anônima.

    Fiscalizadas pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).

    REGULADA pelo CNSP

    Maiores taxas de administração (incidentes sobre o saldo de conta – base do benefício).

    Rentabilidade e superávit remuneram mais os acionistas do que os participantes.

    Em caso de déficit, a responsabilidade é inteiramente do Banco ou Seguradora.

    Não existe a participação dos associados no processo de gestão.

    -  A concessão dos benefícios NÃO DEPENDE da  concessão do benefício pelo RGPS

     

    - P/ assegurar compromissos assumidos junto aos participantes e assistidos de planos de benefícios, as entidades de prev. comp. 

    poderão contratar operações de resseguro, por iniciativa própria ou por determinação do órgão regulador e fiscalizador

    Fica facultada às entidades fechadas a garantia referida por meio de fundo de solvência, a ser instituído na forma da lei )

     

     

  • caráter OBRIGATÓRIO!!!

  • GABARITO: LETRA E

    DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:

    FONTE: CF 1988

  • Em relação à Previdência Social no Brasil, conforme legislação vigente, é INCORRETO afirmar: E) O Regime Geral da Previdência Social – RGPS possui caráter facultativo, contributivo e, no que couber, socorrer-se-á dos requisitos e critérios que estão fixados no regime próprio, conforme expressa previsão constitucional.

    A alternativa E está incorreta, portanto, é o gabarito da questão.

    O RGPS é de filiação obrigatória.

    Ademais, conforme previsão expressa da Constituição, o Regime Próprio pode se socorrer, no que couber, dos requisitos e critérios fixados no Regime Geral, sendo que não há previsão constitucional em sentido contrário.

    Veja o art. 40, § 12, e o art. 201, caput, da CF/88:

    Art. 40 [...]

    § 12. Além do disposto neste artigo, serão observados, em regime próprio de previdência social, no que couber, os requisitos e critérios fixados para o Regime Geral de Previdência Social. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    As demais alternativas apresentam afirmações corretas.

    Resposta: E

  • Se você não leu o incorreto , toca aqui kkk

ID
1576099
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

O Regime Geral da Previdência Social prevê modalidades de segurados e classes de dependentes. São considerados segurados obrigatórios e dependentes do segurado que gozam de presunção legal de dependência econômica, respectivamente, o

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.213/91

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I como empregado:

    b) aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas;

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;

    § 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.

  • Cada alternativa possui apenas um erro, vamos a eles:

    a) síndico de condomínio não remunerado e o filho não emancipado de 20 anos.

     decreto 3048

    Art.9

    V - como contribuinte individual: 

     i) o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;

    Art. 11
     § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros: II - o síndico de condomínio, quando não remunerado;

    c) segurado especial e o irmão não emancipado de 16 anos.

    lei 8213 

    art. 16

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;

    § 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.



    d) trabalhador avulso e a mãe com idade superior a 60 anos.

    lei 8213II - os pais;
    § 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.


    e) estudante bolsista e o cônjuge.

    decreto 3048

     § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:

     VII - o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa de acordo com a Lei nº 6.494, de 1977;


    GABARITO: B

  • LEI 13146/2015 

    Art. 101.  A Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:

    “Art. 16.  ......................................................................

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

    ............................................................................................

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;


    II - para o filho, a pessoa a ele equiparada ou o irmão, de ambos os sexos, pela emancipação ou ao completar 21 (vinte e um) anos de idade, salvo se for inválido ou tiver deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;


  • Gab B. 

    Resumindo...
    a) síndico de condomínio não remunerado. (síndico NÃO remunerado não é Segurado Obrigatório, podendo filiar-se como Facultativo).

    c) irmão não emancipado de 16 anos. (Sua dependência NÃO é presumida, deve ser comprovada).

    d) a mãe com idade superior a 60 anos. (Sua dependência NÃO é presumida, deve ser comprovada).

    e) Estudante Bolsista. (Se presta serviço de acordo com a lei nº 6.494, de 1977, pode filiar-se facultativamente, se em desacordo com a referida lei, será segurado obrigatório como na categoria empregado).

  • (A) síndico de condomínio não remunerado (facultativo)  e o filho não emancipado de 20 anos (presumido). ERRADO 

    (B) trabalhador temporário da Lei n° 6.019/1974 (empregado)  e o companheiro (presumido). GABARITO


    (C) segurado especial (segurado do RGPS) e o irmão não emancipado de 16 anos (comprovado). ERRADO

    (D) trabalhador avulso (segurado do RGPS) e a mãe com idade superior a 60 anos (comprovado). ERRADO 

    (E) estudante bolsista (facultativo)  e o cônjuge (presumido). ERRADO 

  • QUESTÃO MUITO MAL FORMULADA 

  • Achei muito interessante essa questão, pois exige atenção. Tive que ler 2 x e depois esquemativar como fez o Mateus ´´ES´´ para chegar ao resultado....

    GAB. LETRA  B

  • Síndico de condomínio não remunerado > é Facultativo, só seria obrigatório se recebesse remuneração (mesmo que fosse isenção condominial)

     Os dependentes que tem presunção legal de dependência econômica são os de 1ª classe : conjuge, companheiro(a), filho menor de 21 anos, não emancipado, ou inválido.

    estudante bolsista > é Facultativo

  • Muito boa a questão! Acho interessante quando "mistura" conteúdo, pois exige atenção em dobro. Quase ia errando também e marcando a C. rs

  • Lembrando que o companheiro tem presunção absoluta de dependência econômica, necessitando provar, apenas, a condição da efetiva união estável.

  • AUMENTANDO O CONHECIMENTO - LEIAM SE QUISER



    Galera ,comentários muito bons, porém vou complementar uma ''coisinha'' : quando se diz  ''trabalhador temporário(HOMEM) da Lei n° 6.019/1974 e o companheiro(HOMEM).  Em suma, os homossexuais que vivem em uma união estável têm os mesmos direitos dos heterossexuais em condições análogas, ou seja, o direito de serem classificados como dependentes de 1.ª classe. Esse entendimento é adotado pelo INSS há muito tempo. A RFB recentemente autorizou a inclusão de parceiro homossexual como dependente na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF DIRPF) e o STJ têm decidido sempre de forma favorável às relações homoafetivas.


    Abraços:)

  • KKK... filho não emancipado de 20 anos... Essa FCC é ótima! A questão do síndico há três hipóteses: remunerado, não remunerado com isenção de taxas e não remunerado e sem isenção de taxas. Vai ser facultativo na terceira hipótese, nas outras, contribuinte individual.

  • a) segurado facultativo | dependente de 1ª classe


    b) segurado obrigatório do RGPS na qualidade de empregado | dependente de 1ª classe

    c) segurado obrigatório do RGPS na qualidade de segurado especial | dependente de 3ª classe

    d) segurado obrigatório do RGPS na qualidade de trabalhador avulso | dependente de 2ª classe

    e) segurado facultativo | dependente de 1ª classe
  • O síndico de condomínio não remunerado, que possua isenção em taxa condominial, é segurado obrigatório na condição de CI, pois a utilização de dependências , e outros serviços concedidos aos condôminos, o remete recebimento de "salário-utilidade" . Como o importante é marcar certo, segue os comentários pertinentes .


  • LETRA B CORRETA 

    Lei 8.213/91

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I como empregado:

    b) aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas;

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;

    § 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.

  • Síndico se RECEBER remuneração: CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

    Se NÃO RECEBER remuneração: SEGURADO FACULTATIVO

  • Síndico que RECEBER remuneração: CONTRIBUINTE INDIVIDUAL;
    Síndico que  NÃO RECEBER remuneraçãoSEGURADO FACULTATIVO.

    Bolsista ou estagiário que presta serviços de acordo com a lei: não é segurado obrigatório, PODENDO FILIAR-SE COMO FACULTATIVO;
    Bolsista ou estagiário que presta serviços em desacordo com a lei: SEGURADO EMPREGADO.

    Sobre o MÉDICO:

    Médico: EMPREGADO;
    Médico residente que presta serviços em desacordo com a lei: EMPREGADO;
    Médico residente que presta serviços de acordo com a lei: CONTRIBUINTE INDIVIDUAL;
    Médico que participa do programa mais médicos: CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.



    Repetição com correção até a exaustão leva a aprovação!

  • Se o filho tem 20 anos ele vai ser emancipado pra quê????? Essas bancas trazem cada coisa.

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I como empregado:

    b) aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas;

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;

    § 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.

    FONTE:  LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.  


ID
1576102
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A prescrição e a decadência são institutos que tratam dos efeitos gerados pelo decurso de tempo nas relações jurídicas em geral. No que tange a sua aplicação na Seguridade Social, nos termos da legislação pertinente, tem-se que o

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Lei nº 9.528, de 10 de dezembro de 1997, melhorando, um pouco, a imperfeição técnica da redação original do aludido artigo 103, asseverou que:


    É de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo.

  • Lei 8.213/91

    Art. 103. É de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo.

  • É de 10 anos o prazo de Decadência de todo e qualquer direito (ou ação) do segurado ou do beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar: 

    1. Do dia 1.º do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação, OU; 

    2. Quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo.


    Prescreve em 5 anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela previdência social, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil de 2002.


    O direito da Previdência Social de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os seus beneficiários decai em 10 anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má fé, sendo que nesse caso, não ocorrerá decadência para anulação desses atos.


    Gabarito Letra A



  • Complementando os colegas...


    Referente às alternativas C e E.


     8.213/91, art. 104: As ações referentes à prestações por acidente de trabalho prescrevem em 5 anos, contados:


     a) Do acidente, quando dele resultar morte ou incapacidade temporária.


    b) Em que for reconhecida pela Previdência social a incapacidade permanente ou o agravamento das sequelas do acidente.

  • Macete : Decadência - extinção do Direito - Dez anos ( para anulação e revisão)

    GAB : A De acordo com o Art 103 da lei 8213 É de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo.


    SUAR NO TREINO PARA NÃO SANGRAR NA LUTA!

  • quarta-feira, 24 de junho de 2015

    Nova Súmula 81 da TNU (cancelamento da Súmula 64)

    Súmula nº 81 - “Não incide o prazo decadencial previsto no art. 103, caput, da Lei nº 8.213/91, nos casos de indeferimento e cessação de benefícios, bem como em relação às questões não apreciadas pela Administração no ato da concessão”.

    Com a adoção do novo entendimento sobre o prazo decadencial pela TNU, insculpido na Súmula 81, houve o consequente cancelamento da anterior Súmula 64:

    Súmula nº 64 - cancelamento - “O direito à revisão do ato de indeferimento de benefício previdenciário ou assistencial sujeita-se ao prazo decadencial de dez anos” - Julgando os PEDILEFs 0503504-02.2012.4.05.8102 e 0507719- 68.2010.4.05.8400, na sessão de 18/6/2015, a Turma Nacional de Uniformização, deliberou, por maioria, pelo CANCELAMENTO da súmula nº 64, vencidos os Juízes Boaventura João Andrade e Sérgio Queiroga.

  • Aula desse tema!

  • E qual a diferença entre prescrição e decadência?

    Decadência: perda do direito de constituir o crédito tributário. O prazo se inicia na data do fato gerador. (COM O DECURSO DO TEMPO ACABA O DIREITO)

    Prescrição: perda do direito de cobrar, via ação, o crédito constituído. (COM O DECURSO DO TEMPO ACABA O DIREITO RELATIVO A AÇÃO CABÍVEL)

  • Olha o que a FCC fez na letra E - Incapacidade Temporaria!!! De acordo com o art. 104, II da lei 8.213 a incapacidade seria permanente. Mais ai para salvar quem estuda de verdade ela joga no final que será reduzido para 2 anos. UFaaaa!!! pegadinhas desse tipo é dose. o Pior é que nesse artigo 104 temos as duas situações tanto incapacidade temporária no inciso I , quanto permanente no inciso II. 

  • É de 10 anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar:


    > do primeiro mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação; OU 


    > quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo.


    Gabarito A


    Fonte: Manual de direito previdenciário, HUGO GOES.

  • a) segurado ou dependente, como regra, tem o prazo de dez anos, para pleitear a revisão do ato de concessão de benefícios. GABARITO 

    b) contribuinte terá o prazo de dez anos para pleitear a restituição ou compensação, sempre contado da data do pagamento do recolhimento indevido

    c) prazo de prescrição das ações referentes a prestações previdenciárias por acidente de trabalho será de quinze anos, contados da data do acidente quando dele resultar a morte. 

    d) direito da Previdência Social de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis a seus beneficiários prescreve em cinco anos, sem qualquer exceção

    e) prazo prescricional das ações referentes a prestações por acidente de trabalho será contado da data em que for reconhecida pela Previdência Social a incapacidade temporária e neste caso o prazo será reduzido para dois anos


    MACETE: 
    - DECADÊNCIA NO CUSTEIO: DIREITO DE CONSTITUIR O CRÉDITO = 5 ANOS 
    - PRESCRIÇÃO NO CUSTEIO: EXTINÇÃO DE DIREITO DE COBRAR JUDICIALMENTE CRÉDITO JÁ CONSTITUÍDO = 5 ANOS 
    - DECADÊNCIA NOS BENEFÍCIOS: REVISÃO DO ATO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO OU DE ANULAR ATO ADMINISTRATIVO = 10 ANOS 
    - PRESCRIÇÃO NOS BENEFÍCIOS: AÇÃO PARA RECEBER PRESTAÇÕES VENCIDAS OU RESTITUIÇÕES = 5 ANOS 
    OBS: SOMENTE A DECADÊNCIA DE REVISÃO DO ATO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO OU A ANULAÇÃO DE ATO ADM TEM PRAZO DE 10 ANOS. O RESTANTE SÃO 5 ANOS.

  • PRESCRIÇÃO DAS AÇÕES REFERENTES À PRESTAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO



    --> SE MORRER OU FOR CONSTATADA A INCAPACIDADE TEMPORÁRIA              : a partir do acidente
    --> SE FOR CONSTATADA A INCAPACIDADE PERMANENTE OU AGRAVAMENTO : conta em que for reconhecida pelo INSS


    FUNDAMENTAÇÃO DA LEI 8213


    Art. 104. As ações referentes à prestação por acidente do trabalho prescrevem em 5 (cinco) anos, observado o disposto no art. 103 desta Lei, contados da data:


    I - do acidente, quando dele resultar a morte ou a incapacidade temporária, verificada esta em perícia médica a cargo da Previdência Social; ou


    II - em que for reconhecida pela Previdência Social, a incapacidade permanente ou o agravamento das seqüelas do acidente.




    GABARITO "A"
  • LEI 8213/91 Art. 103. É de 10 anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo. 

  • LETRA A CORRETA 

    LEI 8213/91
    Art. 103. É de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo.  

    Decadência no custeio--> direito de constituir o crédito =  5 ANOS 
    Prescrição no custeio--> Extinção do direito de cobrar judicialmente crédito já constituído =5 ANOS 
    Decadência nos benefícios
    --> Revisão do ato de concessão dos benefícios OU anular ato administrativo =10 ANOS
    Prescrição nos benefícios
    --> Ação para receber prestações vencidas ou restituídas =5 ANOS  


  • LETRA "A" (CORRETA)

    Art. 103.  É de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo.

    LETRA "B"

    Art. 103.  Parágrafo único. Prescreve em cinco anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil. 

    LETRA "C"

    Art. 104. As ações referentes à prestação por acidente do trabalho prescrevem em 5 (cinco) anos, observado o disposto no art. 103 desta Lei, contados da data:

    I - do acidente, quando dele resultar a morte ou a incapacidade temporária, verificada esta em perícia médica a cargo da Previdência Social; ou

    LETRA "D"

    Art. 103-A.  O direito da Previdência Social de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os seus beneficiários decai em dez anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    LETRA "E"

    Art. 104. As ações referentes à prestação por acidente do trabalho prescrevem em 5 (cinco) anos, observado o disposto no art. 103 desta Lei, contados da data:

    II - em que for reconhecida pela Previdência Social, a incapacidade permanente ou o agravamento das seqüelas do acidente.

  • PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA

    Decadência no custeio --> direito de CONSTITUIR o crédito =  5 ANOS (do fato gerador) (prazo tributário)

    Prescrição no custeio --> Extinção do direito de COBRAR judicialmente créditoconstituído5 ANOS (da data da CONSTITUIÇÃO definitiva) (prazo tributário)

    ·           Conta-se (IGUAL CTN)

    1) a partir do 1º dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado; e

    2) a partir da data em que se tornou definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado

     

    Decadência nos benefícios --> Re-v1-sã0 do ato de CONCESSÃO dos benefícios OU anular ato administrativo10 ANOS ( mês seguinte)[1]

    Prescrição nos benefícios --> Ação para receber prestações vencidas ou restituídas = 5 ANOS  

                Aplica-se o prazo geral de Direito Tributário (já que são espécie contribuições sociais): 5 anos

                Art. 358 . Na execução judicial da Dívida Ativa da União, suas autarquias e fundações públicas, será facultado ao exeqüente indicar bens à penhora, a qual será efetivada concomitantemente com a citação inicial do devedor

     

    Súmula nº 669 - norma legal que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

     

     

    ·         Interrompe

    Ø  Despacho do juiz que determina a citação em execução fiscal

    Ø  Protesto judicial

    Ø  Qualquer ato que constitua em mora o devedor

    Ø  Quando o devedor reconhece a dívida

     

    ·         Suspende a contagem

    Ø  Moratória

    Ø  Depósito integral do montante do débito

    Ø  Reclamações e recursos administrativos

    Ø  Concessão de liminar em MS

    Ø  Parcelamento

    Ø  Concessão de liminar em outras ações

     

    [1] Até o advento da MP 1.523-9/1997 (convertida na Lei nº 9.528/97), não havia previsão normativa de prazo de decadência do direito de revisão do ato concessivo de benefício previdenciário;


ID
1576105
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, o montante da Reserva de Contingência deve ser definido com base

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Art. 5º III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:

  • (CESPE - 2009 - ANAC - Analista Administrativo) A reserva de contingência, que compreende o volume de recursos destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos, bem como eventos fiscais imprevistos, poderá ser utilizada para abertura de créditos adicionais, desde que definida na lei de diretrizes orçamentárias. 

    GABARITO: CERTA.

  • Receita corrente líquida é o somatório das receitas tributárias de um Governo, referentes a contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias e de serviços, deduzidos os valores das transferências constitucionais.

     

    Reserva de Contingência: dotação constante da lei orçamentária, sem destinação específica nem vinculação a qualquer órgão, cuja finalidade principal é servir de fonte de cancelamento para a abertura de créditos adicionais, ao longo do exercício.(OU SEJA, uma espécie de "poupança" para utilizar em situações não especificas)

  • Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:
    III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:
    a)  (VETADO)
    b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

  • ARTIGO 5° DA LRF -  O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta da LC 101:


    III - conterá RESERVA DE CONTIGÊNCIA, cuja forma de utilização e montante, definido com base na RECEITA CORRENTE LÍQUIDA, serão estabelecidos na LDO

  •  De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, o montante da Reserva de Contingência deve ser definido com base

    a

    na Receita Corrente Líquida.

  • O montante da Reserva de Contingência deve ser definido com base na Receita Corrente Líquida.

     

     

    Lembrando que...

     

    RESERVA DE CONTINGÊNCIA: LOA

     

    Forma de utilização e montante da RESERVA DE CONTINGÊNCIA: LDO

     

     

     

     

  • RESOLUÇÃO:

    De acordo com o art. 5º, inciso III, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101/2000), a resposta correta é a alternativa A. Vejamos:

    Art. 5º O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

    I - conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o § 1o do art. 4o;

    II - será acompanhado do documento a que se refere o § 6o do art. 165 da Constituição, bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado;

    III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:

    a) (VETADO)

    b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

    Gabarito: A


ID
1576108
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

No encerramento do exercício de 2014, determinada prefeitura municipal do Estado do Ceará, entre alternativas igualmente válidas, preferiu registrar um valor menor para um componente do passivo circulante, com o objetivo de melhorar seu resultado patrimonial. Este procedimento fere o Princípio da

Alternativas
Comentários
  • Letra D,

    O PRINCÍPIO DA PRUDÊNCIA

    O Princípio da PRUDÊNCIA determina a adoção do menor valor para os componentes do ATIVO e do maior para os do PASSIVO, sempre que se apresentem alternativas igualmente válidas para a quantificação das mutações patrimoniais que alterem o patrimônio líquido.


  • Por favor, alguém pode me ajudar?

    O Princípio do Conservadorismo Contábil (ou Prudência) determina a adoção do menor valor para os componentes do ATIVO e do maior para os do PASSIVO, sempre que se apresentem alternativas igualmente válidas para a quantificação das mutações patrimoniais que alterem o patrimônio líquido.


    A questão informou:
         - determinada prefeitura preferiu registrar um valor menor para um componente do passivo circulante.

    Não está trocado?

    Obrigada
  • mil star, sim, por isso FERIU (desrespeitou) o princípio da prudência

  • Menor para o ativo e Maior para o passivo.


ID
1576111
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Determinada prefeitura municipal registrou a arrecadação de receita orçamentária decorrente de uma operação de crédito, destinada a custear as despesas relativas à construção de uma creche, o que provocou no Patrimônio da entidade pública uma variação

Alternativas
Comentários
  • FONTE: MCASP 6ºed.P.128

    3.1. Variações Patrimoniais Qualitativas
    3.1.1. Conceito de Variações Patrimoniais Qualitativas
    Variações patrimoniais qualitativas são aquelas decorrentes de transações no setor público que alteram a composição
    dos elementos patrimoniais sem afetar o patrimônio líquido.
    Como exemplos têm-se a compra de veículo e a contratação de operações de crédito, que são variações patrimoniais
    qualitativas,
    pois o que acontece, no primeiro exemplo, é a troca (permuta) de uma obrigação de pagar
    por veículo e, no segundo exemplo, é a entrada de caixa, advinda do empréstimo, em contrapartida a um registro
    de uma obrigação de devolução do empréstimo

    GABARITO LETRA : E


ID
1576114
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

No que se refere à classificação dos elementos patrimoniais, o grupo Não Circulante é o conjunto de bens e direitos realizáveis e obrigações exigíveis

Alternativas
Comentários
  • Pegadinha do malandro.MCASP 2015


    2.2.3. Ativo Circulante e Ativo não Circulante 

    Os ativos devem ser classificados como circulante quando satisfizerem a um dos seguintes critérios: 


    a. estiverem disponíveis para realização imediata; e

     b. tiverem a expectativa de realização até doze meses após a data das demonstrações contábeis. 


    Os demais ativos devem ser classificados como não circulantes.


    Fé em DEUS! Vamos chegar lá!
  • NBC T 16.6 (R1) – DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

     

    Não Circulante: o conjunto de bens e direitos realizáveis e obrigações exigíveis após doze meses da data das demonstrações contábeis


ID
1576117
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Segundo a estrutura do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público − PCASP, os controles da execução do Planejamento e Orçamento serão registrados com a utilização das contas da classe de número

Alternativas
Comentários
  • 5 - aprovação orçamento

    6 - execução do orçamento

  • Natureza da informação ORÇAMENTÁRIA

    5  Controles da Aprovação do Planejamento e Orçamento

    6  Controles da Execução do Planejamento e Orçamento

  • PCASP/MCASP

    A Secretaria do Tesouro Nacional, juntamente com as demais unidades da Federação, estruturou um plano de contas que será adotado por todas as esferas de governo. O novo plano encontra-se estruturado em Classes de Contas, conforme abaixo:

    Classe 1: Ativo;
    Classe 2: Passivo e Patrimônio Líquido; Classificação
    Classe 3: Variação Patrimonial Diminutiva;
    Classe 4: Variação Patrimonial Aumentativa;
    Classe 5: Controle da Aprovação e Planejamento do Orçamento;
    Classe 6: Controle da Execução do Planejamento e Orçamento
    Classe 7: Controles Devedores;
    Classe 8: Controles Credores.

  • Estrutura da PCASP
    1- ATIVO  2 - PASSIVO/PL
    3 - VPD  4 - VPA
    5 - CAPO  ¨6 - CEPO
    7 - CD        8 -CC


ID
1576120
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Considere os dados abaixo.


− Tecido brasileiro − custo por Ton: R$ 150,00


− Tecido Inglês − custo por Ton: £75


Qual é a taxa de câmbio entre o real e a libra?

Alternativas
Comentários
  • É uma questão que pelas estatísticas de acerto é relativamente fácil. Não há muitos segredos. É o caso de prestar atenção nos cálculos e no raciocínio. 

     

    Para ter certeza do que estava pensando troquei os produtos. Pensei num Big Mac. Se aqui no Brasil, por exemplo, ele custasse R$ 12 reais e nos EUA $ 3,00 temos o mesmo caso da assertiva, num ambiente mais familiar. 

     

    A lucidez do exemplo é mais tangível. Se quiséssemos saber o câmbio real entre esses dois produtos divide-se o R$ / P $. Dessa forma, temos que a taxa de câmbio correta, sendo que o produto é exatamente o mesmo, é R$ 4,00 por $ 1.00.  Se eu vou para os EUA e tenho R$ 12,00 no bolso eu consigo comprar um Big Mac. Basta ir na casa de câmbio e trocar pela taxa de 4 x 1.

     

    Raciocínio feito, R$ 175 por £75, indica que cada libra custa ou vale R$ 2 reais. Resposta, letra B.

     

    Ponto de atenção: quantidades! O exemplo poderia ter dado uma fração. Aí teria que ter calculado o preço da unidade primeiro, antes de fazer a divisão.

  • Tranquilo essa, né?

    O tecido brasileiro vale R$ 150,00 por tonelada, enquanto o inglês vale a metade em libras (£75).

    Logo, é fácil ver que, por esta simplificação, uma libra compra dois reais (150/75 = 2).

    Resposta: B

  • Tranquilo essa, né?

    O tecido brasileiro vale R$ 150,00 por tonelada, enquanto o inglês vale a metade em libras (£75).

    Logo, é fácil ver que, por esta simplificação, uma libra compra dois reais.

    Resposta: B


ID
1576123
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Considere a tabela abaixo que mede a oferta e a demanda de gasolina.



                     Preço por litro de     Quantidade    Quantidade 

                         gasolina                demandada       ofertada


                               $2                           18                      3

                               $4                           14                      4

                               $6                           10                      5

                               $8                             6                      6

                               $10                           2                      8 





Caso o governo venha a fixar um preço máximo de $10 para a gasolina, a quantidade de gasolina que será realmente comprada será igual a 


Alternativas
Comentários
  • Alguem poderia explicar?

  • Bom, primeiro vc tem que descobrir as equações. Na equação da demanda o sinal é de menos pelo fato de ser inversamente proporcional ao preço.

    Qd = a - b.P = 2

    Qd = a - b.10 = 2  (Aqui, eu deduzi a e b para que resultasse em 2)

    Qd = 10 - 0,8.P = 2

    A equação da oferta leva o sinal positivo , pois a oferta é diretamente proporcional ao preço.

    Qo = a + b.P = 8

    Qo = a + b.10 = 8 (Aqui novamente deduzi valores para encontrar a equação)

    Qo = 2 + 0,6.P = 8

    Descoberta as equações temos que encontrar o preço de equilíbrio igualando as equações de oferta e de demanda.

    10 - 0,8 P = 2 + 0,6 P

    8 = 1,4 P

    P = 5,7

    Achado o preço de equilíbrio basta aplica-lo a equação de demanda.

    Qd = 10 - 0,8. 5,7

    Qd = 10 - 4,56

    Qd = 5,44 (É a resposta mais próxima. Letra E)

     

    Animus!!!

     

     

  • Equilíbrio acontece quando oferta = demanda.

    O enunciado menciona que o governo estipulou preço máximo de $10. Mas todos os preços da tabela são iguais ou inferiores, o que faz com que nós descartemos essa informação.

    O equilíbrio ocorre na penúltima linha, onde tanto a oferta quanto demanda são 6. 

    Logo, a quantidade comprada é de 6 litros! Simples assim!

  • Clarissa, dê uma olhada nos seus cálculos. Aquele 10 que colocasse no início tá meio estranho... 10 é um preço, é o valor da variável x. Não podes multiplicar pelo parâmetro b. Mas a ideia está correta, encontrar as equações e igualar.

     

    Mas como o André mesmo já alertou, o equilíbrio do mercado já é dado na própria tabela. A oferta e a demanda são iguais no preço 8!!

     

    Fiz aquela montueira de cálculo pra chegar no resultado que era só olhar a p*** da linha!! ahahahah

     

    Notem que calcular as curvas seria necessário somente se o equilíbrio não estivesse na tabela. Precisaria estabelecer o ponto ótimo para saber se teríamos ou não que aplicar o preço fixado pelo governo. A questão ficaria mais interessante se o equilíbrio fosse acima!! Mas não quiseram ir além.

  • Preço tabelado pelo governo ou equilibrio de mercado. Dos dois parâmetros o menor. Simples, mas traiçoeiro.

  • Esta questão é interessante para atentarmos para uma coisa com que às vezes as bancas tentam nos enganar. 

     Note nos dados da tabela que o mercado se equilibra quando o preço é igual a $8. 

     É exatamente com este preço que as quantidades ofertada e demandada são iguais. 

     Se o preço de equilíbrio é $8, então ele está abaixo deste teto de $10 fixado pelo governo. 

     Ora, pessoal: se o equilíbrio se dá abaixo deste preço máximo, o equilíbrio não é afetado. 

     Logo, a política de preço máximo não traz qualquer alteração prática e a quantidade consumida segue sendo a de equilíbrio: 6 litros de gasolina. 

     Se o preço de equilíbrio fosse 12, mas o preço máximo de 10, aí, sim, teríamos alteração na alocação. 

    Resposta: E 

     


ID
1576126
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

A existência de monopólios está baseada na hipótese de

Alternativas
Comentários
  • LETRA -  A

    Característica fundamental para definir um monopólio é a Barreira à entrada de novos ofertantes.

    Fonte: Microeconomia Facilitada (Heber Carvalho) - pág. 302

  •    Note que em monopólio temos apenas um ofertante, barreiras à entrada de concorrentes e plena capacidade da firma em determinar o preço.

       Como temos apenas um ofertante, NÃO temos grande números de vendedores (errada B), nem conluio entre firmas (errada D, já que não existem “firmas dominantes”, pois só há uma fima, que é o monopolista).

       Além disso, como temos barreiras à entrada, não temos livre entrada e saída de vendedores (errada C).

       Por fim, justamente por ser monopolista, a firma consegue influenciar o preço de mercado, tendo, sim, capacidade de fixar preços. No caso do monopólio, este preço será acima do custo marginal (errada E).

    Resposta: A

  • Jetro Coutinho e Paulo Ferreira | Direção Concursos

    11/03/2020 às 22:44

       Note que em monopólio temos apenas um ofertante, barreiras à entrada de concorrentes e plena capacidade da firma em determinar o preço.

       Como temos apenas um ofertante, NÃO temos grande números de vendedores (errada B), nem conluio entre firmas (errada D, já que não existem “firmas dominantes”, pois só há uma fima, que é o monopolista).

       Além disso, como temos barreiras à entrada, não temos livre entrada e saída de vendedores (errada C).

       Por fim, justamente por ser monopolista, a firma consegue influenciar o preço de mercado, tendo, sim, capacidade de fixar preços. No caso do monopólio, este preço será acima do custo marginal (errada E).

    Resposta: A


ID
1576129
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Suponha que um dado país registrou um déficit na conta corrente do Balanço de Pagamentos de cerca de 200 bilhões de dólares em 2014. Nesse caso, esse déficit

Alternativas
Comentários
  • A alternativa (a) é a única resposta possível.

    b) O saldo da conta corrente está relacionado à poupança EXTERNA, e não a poupança do governo (CC = -Sext)

    c) a conta comercial (balança comercial) está dentro da conta corrente. A conta corrente não é financiada pela conta comercial, mas pela poupança externa (CC = -Sext).

    d) É o mesmo caso da letra C.

    e) É o mesmo caso da letra C.

  • A Conta Corrente é apenas uma parte do BP. Ou seja, não podemos afirmar nada sobre o saldo do BP, já que conhecemos uma parte dele (falta conhecer a Conta Capital e a Conta Financeira). 

    Por isso, podemos dizer que a banca foi um pouco imprudente nesta questão, mas não é exatamente o caso de anulação.

    A banca partiu do pressuposto que se há déficit em Conta Corrente, as outras duas contas (capital e financeira) deveriam apresentar um superávit para que o BP se equilibrasse. Nessa lógica, se o superávit das contas capital e financeira superassem o déficit em TC, aí o BP seria positivo. 

    Não é que a alternativa A está exatamente correta, mas ela é a única que faz sentido com base nesse raciocínio da banca. Afinal, se o superávit na conta financeira superar o déficit em TC, o BP fecha com saldo positivo e isso significa aumento das reservas internacionais. 

    Portanto, dentro da lógica da banca, a alternativa A é o gabarito. Mas o correto mesmo é que não temos como afirmar isso, pois conhecemos apenas uma parte do BP e não todo o resto. Além disso, a alternativa não falou nada sobre a conta de capital...

    A alternativa b está errada porque superávit nominal diz que o governo arrecadou mais do que gastou. Isso não tem a ver necessariamente com o BP, que mede o movimento de capitais de um país para o outro. 

    Bom, as alternativas “c” e “d” não fazem sentido porque a conta comercial e a conta de serviços são componentes das Transações Correntes (conta corrente), ou seja, elas já estão inclusas no saldo de TC. Não faz sentido supor que o saldo em TC será financiado pela conta comercial e de serviços.

    A “e” também está totalmente errada porque exportações elevadas para a China contribuiriam para um superávit comercial, que ajudaria no saldo da conta corrente. Mas houve déficit em TC, então, esta não pode ser a resposta.

    Resposta: A

  • Nesta questão, a banca foi um pouco imprudente, mas não é exatamente o caso de anulação.

       Não é que a alternativa A está exatamente correta, mas ela é a única que faz sentido.

       Explicamos: O déficit em conta corrente não se dá porque o setor público teve superávit ou déficit, embora um superávit público justamente contribuiria para que houvesse superávit em conta corrente.

       A “c” e a “d” também não fazem sentido porque a conta comercial e a conta de serviços são componentes das Transações Correntes (conta corrente) de forma que esta não pode ser financiada por aquelas.

       A “e” também está totalmente errada porque exportações elevadas para a China contribuiriam exatamente para um superávit comercial, que ajudaria no saldo da conta corrente.

       Quanto à alternativa A, não temos elementos para afirmar que esse déficit foi financiado por um superávit ainda maior na conta financeira, mas é algo perfeitamente possível.

       E, sendo o caso, realmente haveria um aumento das reservas internacionais.

    Resposta: A


ID
1576132
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Na década de 1980, as reformas orientadas para o mercado ganharam centralidade e foram priorizadas pelos formuladores de políticas públicas. Assevera-se a respeito da reforma gerencial:

Alternativas
Comentários
  • A) Foi uma implementação que representou um dos retrocesso no plano administrativo da nova CF/88, pois acreditava-se que uma das razões da crise do estado estaria na excessiva descentralização e na autonomia concedida à administração indireta pelo DL 200/67. O RJU incorporou diversos celetistas como estatutários e engessou a situação, além de criar privilégios sem a preocupação com a capacidade do estado em cumprí-los.


    B) A reforma gerencial pretendeu atacar algumas das principais disfunções da administração burocrática, dentre as quais se destacam a morosidade, o excesso de regras, procedimentos (in)flexíveis e a baixa responsabilização dos burocratas.


    C) De acordo com o PDRAE o controle de resultados seria a posteriori, com uma horizontalização de estruturas; a "supervisão dos trâmites" poderia estar mais afeita ao modelo burocrático.


    D) A lógica da reforma gerencial supõe que a atuação privada pode ser mais eficiente do que a pública em determinados domínios, em razão da agilidade e da flexibilidade que marcam o regime de direito público.(a segunda senteça contradiz a afirmação anterior)


    E) CERTA. PDRAE/95, no tópico sobre os Objetivos: 
    6.4 Objetivos para os Serviços Não-exclusivos: 
    · Transferir para o setor publico não-estatal estes serviços, através de um programa de “publicização”, transformando as atuais fundações públicas em organizações sociais, ou seja, em entidades de direito privado, sem fins lucrativos, que tenham autorização específica do poder legislativo para celebrar

  • Os serviços públicos não exclusivos (educação, saúde, etc) não foram autorizados pelo marco legal das Organizações Sociais, oriundo da reforma gerencial brasileira de 1995.

    Antes de 1995 não podia ter hospitais e escolas privadas?

    A alternativa E não pode estar correta.

    O PDRAE orienta (não autoriza) que estes serviços sejam transferidos para o setor público não estatal (Organizações Sociais)

  • GAB. E

    Só complementando o ótimo comentário de Mario:

    Dimensões Reforma Gerencial 1995

    1- Institucional-Legal: voltada à descentralização da estrutura organizacional do aparelho do Estado. Criação de novas formas organizacionais: agências executivas e reguladoras e Org. Sociais.

    2- Novas Formas de Gestão: adm. por resultados e gestão social. Projetos conduzidos por MARE (Ministério Adm. Federal e da Reforma do Estado).

    3- Dimensão Cultural: mudança de mentalidade, desconfiança generalizada na atividade estatal, transição cultura burocrática para cultura gerencial.

  • O erro da C e dizer que a cada etapa do processo ele verifica , adm gerencial e a posteriori

ID
1576135
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

A contratualização de resultados tem sido apontada como uma das principais estratégias da Nova Gestão Pública, capaz de promover mudanças substantivas na qualidade dos serviços públicos. Sobre o tema, considere:



I. Para ter validade jurídica, o contrato de gestão deve prever remuneração variável e recompensas financeiras segundo o desempenho ou sanções para metas não cumpridas.


II. São objetivos da contratualização de resultados: promover mais flexibilidade, transparência de custos, melhor desempenho, aumento da qualidade, produtividade, eficiência e efetividade na prestação de serviços públicos.


III. A contratualização de resultados é um instrumento de controle, razão pela qual o gestor público carece de autonomia e flexibilidade na promoção de mudanças e na prestação de serviços.


IV. A contratualização de resultados é um instrumento destinado a proporcionar coordenação, ajuste e aprendizado organizacional.


V. O contrato de gestão deve prever indicadores de eficácia, eficiência e efetividade.



Está correto o que se afirma APENAS em 

Alternativas
Comentários
  • Da série:  interpretação limitada. Eu marquei a E, mas a FCC considerou correta a letra C. Ou seja, não vê o item V como correto.

    Art. 7o Na elaboração do contrato de gestão, devem ser observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e, também, os seguintes preceitos:

    I - especificação do programa de trabalho proposto pela organização social, a estipulação das metas a serem atingidas e os respectivos prazos de execução, bem como previsão expressa dos critérios objetivos de avaliação de desempenho a serem utilizados, mediante indicadores de qualidade e produtividade;


    E eu questiono examinador: então quando o Estado realizar um contrato de gestão não deverá observar os indicadores de eficiência,  eficiência e economicidade? 


    Acho que cabe recurso e paciência.

  • O Comentário da Vanessa refere-se a Letra (c)

  • Vanessa, também fui de E. Acredito que o examinador estava procurando algum artigo com as exatas palavras usadas no item V. Osso.....

  • Qual o erro?

    V. O contrato de gestão deve prever indicadores de eficácia, eficiência e efetividade.

  • Não entende muito a questão


  • "Dentro do Poder Público: com órgãos e entidades da administração pública Objetivo Ampliar a capacidade do governo de implantar políticas públicas setoriais, com maior eficácia e eficiência e de forma coordenada e sinérgica. supervisão ministerial". Fonte: Gespublica http://www.gespublica.gov.br/projetos-acoes/pasta.2009-07-15.5584002076/contratos%20de%20gestao%20-%20apresentacao%20junho%202008.pdf

  • Alternativa (c)


    O contrato de resultados (ou acordo-quadro, contrato de gestão) é um instrumento de gestão, que relaciona ministérios (ou secretarias responsáveis pela formulação de políticas públicas) e entidades a eles vinculadas, prestadoras de serviços públicos (genericamente denominadas ‘agências’). Tem por objetivos promover mais flexibilidade, transparência de custos, melhor desempenho, aumento da qualidade, produtividade, eficiência e efetividade na prestação de serviços públicos.


    Já na segunda vertente, representada pela Dinamarca e Suécia, o desafio central não é o controle, mas sim o desempenho; para estes, o contrato de resultados é instrumento para proporcionar coordenação, ajuste e aprendizado organizacional.


    FONTE: http://www.academia.edu/8707478/Contratualiza%C3%A7%C3%A3o_de_Resultados_no_Setor_P%C3%BAblico_A_Experi%C3%AAncia_Brasileira_e_o_Debate_Internacional

  • Puxa vida... A banca querendo sacanear mesmo. Tb marquei e) e estou tentando achar o erro até agora...

  • . L9637/98-OS-organizações sociais e contrato gestão Art. 7 Na elaboração do contrato de gestão, devem ser observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e, também, os seguintes preceitos: I - especificação do programa de trabalho proposto pela organização social, a estipulação das metas a serem atingidas e os respectivos prazos de execução, bem como previsão expressa dos critérios objetivos de avaliação de desempenho a serem utilizados, mediante indicadores de qualidade e produtividade; INDICADORES = qualidade e produtividade.
  • Ela falou Nova Gestão Pública (Gerencial): eficiência vem da burocracia.

     

     

  • Carlos, se for analisar de forma LITERAL, vc esta correto.

     

    porém, como a questão não pede letra da lei, de forma literal, indicador de qualidade e desempenho significa indicador de eficácia, eficianeica e efetividade, dentro dos modernos parametros de gestão e resultados.

     

    não é assim? 

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk! Vou pedir mais música!

     

    Em 19/07/2018, às 17:45:39, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 06/05/2018, às 14:37:55, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 05/05/2018, às 21:28:01, você respondeu a opção E.Errada!

  • Discordo, Daniel. A eficiência está também ligada à administração gerencial (mais especificamente ao Managerism, ou Gerencialismo Puro).


    A burocracia está mais voltada para controle de procedimentos (meios).


    Quanto à questão, realmente ela foi na literalidade.

  • Sobre o item IV, cito abaixo algumas determinações legais. Penso que o item esteja realmente errado, pois vai além do que está previsto nas disposições legais. 

    LEI Nº 9.637, DE 15 DE  MAIO DE 1998.

    Art. 7o Na elaboração do contrato de gestão, devem ser observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e, também, os seguintes preceitos:

    I - especificação do programa de trabalho proposto pela organização social, a estipulação das metas a serem atingidas e os respectivos prazos de execução, bem como previsão expressa dos critérios objetivos de avaliação de desempenho a serem utilizados, mediante indicadores de qualidade e produtividade;

    II - a estipulação dos limites e critérios para despesa com remuneração e vantagens de qualquer natureza a serem percebidas pelos dirigentes e empregados das organizações sociais, no exercício de suas funções.

    DECRETO Nº 9.190, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2017

    Art. 17.  O órgão supervisor ou a entidade supervisora deverá, nos termos do parágrafo único do art. 7º da Lei nº 9.637, de 1998, introduzir cláusulas no contrato de gestão que disporão sobre:

    I - a vinculação obrigatória dos recursos de fomento público com metas e objetivos estratégicos previstos no contrato de gestão;

    II - criação de reserva técnica financeira para utilização em atendimento a situações emergenciais;

    III - limite prudencial de despesas com pessoal em relação ao valor total de recursos do contrato de gestão e mecanismos de controle sistemático pela autoridade supervisora; e

    IV - definição de critérios e limites para a celebração de contratos de prestação de serviços pela organização social com outros órgãos ou entidades públicas e privadas ou de outros instrumentos de parceria.

     

  • 2. GESTÃO PARA RESULTADOS

    Para aumentar a eficiência e efetividade dos gastos públicos, a literatura apresenta um

    modelo de gestão para resultados. De acordo com Martins e Marini (2010):...



    chrome-extension://ihgdgpjankaehldoaimdlekdidkjfghe/viewer.html#http://repositorio.enap.gov.br/bitstream/1/2483/1/Allan%20Rodrigues%20de%20Carvalho.pdf



    "V. O contrato de gestão deve prever indicadores de eficácia, eficiência e efetividade. "

    Pelo jeito efetividade não :(


    Espero ter ajudado




  • 61,22% → E - TMJ

    25,59 → C

  • De acordo com o enunciado, o candidato deve demonstrar conhecimento acerca da chamada contratualização de resultados.

    A contratualização por resultados é uma estratégia da Nova Gestão Pública, um modelo de administração estatal, que prevê uma série de medidas de modernização do aparelho do Estado e visa superar o modelo burocrático nas gestões públicas.

    Vejamos as afirmativas:

    I. Para ter validade jurídica, o contrato de gestão deve prever remuneração variável e recompensas financeiras segundo o desempenho ou sanções para metas não cumpridas.

    Errada. Mesmo que não preveja remunerações variáveis, a contratualização de resultados pode ter validade jurídica.

    II. São objetivos da contratualização de resultados: promover mais flexibilidade, transparência de custos, melhor desempenho, aumento da qualidade, produtividade, eficiência e efetividade na prestação de serviços públicos.

    Certa. Dentro da proposta da construção de um novo modelo de Estado, a contratualização de resultados é apontada como uma das principais estratégias que promoveram mudanças substantivas na qualidade dos serviços públicos.

    III. A contratualização de resultados é um instrumento de controle, razão pela qual o gestor público carece de autonomia e flexibilidade na promoção de mudanças e na prestação de serviços.

    Errada. A contratualização de resultados foca em uma política pública orientada para a melhoria de desempenho das organizações públicas, ao equacionar adequadamente os requisitos de autonomia de gestão e controle de resultados.

    IV. A contratualização de resultados é um instrumento destinado a proporcionar coordenação, ajuste e aprendizado organizacional.

    Certa. As práticas orientadas pela contratualização de resultados constituem a mudança organizacional em direção à melhoria de desempenho das organizações públicas.

    V. O contrato de gestão deve prever indicadores de eficácia, eficiência e efetividade.

    Errada. Visando sanar os constantes problemas de eficiência, efetividade e eficácia na implementação das políticas públicas, a contratualização de resultados deve prever indicadores de flexibilidade, transparência de custos e desempenho, aumento de qualidade, produtividade, eficiência e efetividade.


    Gabarito do Professor: Letra C.

ID
1576138
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

A mensuração de desempenho no setor público constitui um dos pilares da reforma gerencial. Uma das discussões relacionadas ao assunto diz respeito ao que deve ser mensurado: produtos (outputs) ou impactos (outcomes). A mensuração

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    Trosa (2001) aponta para um balanço pragmático: ambas formas de contratação são importantes, até porque respondem a duas perguntas distintas. O contrato formulado com base nos outputs permite conhecer o que é efetivamente produzido com os recursos públicos; já a preocupação com outcomes ou impactos permite indagar sobre a eficácia e utilidade daquilo que é produzido.

  • Por favor, alguém poderia apontar os conceitos de produtos e impactos na administração pública e os métodos de mensuração deles? 

  • Lucas, eu entendi a partir da leitura http://www.gespublica.gov.br/Tecnologias/pasta.2010-05-24.1806203210/guia_indicadores_jun2010.pdf

    Espero que ajude. 


  • Questão bem objetiva sobre indicadores de desempenho na gestão pública. Vejamos cada uma das alternativas:


    a) de impacto facilita estabelecer relações de causalidade entre as ações empreendidas e o resultado observado.
    Errado. A análise de impacto diz respeito à efetividade, que diz respeito apenas aos impactos, e não sua relação com as ações.
    b) de outputs permite conhecer o que é efetivamente produzido com os recursos públicos.
    Certo. É a análise de eficácia dos produtos produzidos.
    c) de outputs permite refletir sobre a efetividade e utilidade daquilo que é produzido.
    Errado. Seria eficácia.
    d) de impactos permite definir com mais clareza as metas a serem buscadas pela organização.
    Errado. Medidas de impactos são as mais difíceis de se mensurar.
    e) de outcomes é indicada pelo número de concluintes dos cursos e pelo número de concluintes realocados no mercado de trabalho, no caso de cursos de qualificação profissional visando à diminuição do desemprego.
    Errado. As medidas citadas seriam de eficácia (output).


    GABARITO: B.

     

    Prof Carlos Xavier

  • Certamente uma das questões mais difíceis que já vi sobre esse assunto. Difícil porque o examinar usou uma linguagem chata (bem administrês). Para respondê-la bastava lembrar das linhas tracejadas. E você queimando neurônio aí à toa. Vamos ver cada uma das alternativas:

    Alternativa A. Errado. A análise do impacto é realizada por meio da efetividade. Não existe uma dimensão que relacione as ações com os resultados. O que a alternativa está propondo era um conceito que ligasse o quadro nº.02 (ações) com o quadro nº.03 (produtos).

    Alternativa B. Correto. A alternativa está descrevendo a análise da eficácia que é a análise dos resultados obtidos (outputs).

    Alternativa C. Errado. A efetividade mede os impactos. Os outputs são medidos pela eficácia.

    Alternativa D. Errado. Os indicadores de efetividade são os mais difíceis de serem mensurados (vimos isso quando estudamos o conceito de efetividade).

    Alternativa E. Errado. O número de concluintes, por si, é um resultado. A reinserção desses concluintes do mercado de trabalho já é o passo seguinte, ou seja, é o impacto produzido, por isso a alternativa está errada.

    GABARITO: B

  • Discordo: "o que foi efetivamente produzido", isso claramente é impacto. EFETIVIDADE. Outcome.

    Infelizmente, o afortunado da banca escolheu um autor com opinião diferente de 90% dos teóricos


ID
1576141
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Há mais de mil ouvidores no Brasil relacionados à gestão pública. Em relação às ouvidorias no Brasil, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa (d)


    A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou ontem o substitutivo do deputado Luiz Bassuma (PT-BA) ao Projeto de Lei 342/07, do deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), que regulamenta a atividade de ouvidoria no setor público e privado.

    Posição atual (20/03/2104): Transfira-se ao Plenário a competência para apreciar o Projeto de Lei n. 342/2007, porquanto se configurou a hipótese do art. 24, II, "g", do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Publique-se. Oficie-se.


    FONTE: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/CONSUMIDOR/123430-DEFESA-DO-CONSUMIDOR-APROVA-REGULAMENTACAO-DE-OUVIDORIA.html

  • Questão desatualizada:

    Hoje há a Lei 13.460 de 26 de junho de 2017, a qual dipõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.

  • Sobre a letra A:

    Em 1964 foram obstruidos os canais formais e informais de controle da Administração Pública que a ligavam à sociedade civil, tendo a censura à imprensa, ao teatro, ao cinema, aos livros, às organizações sociais (sindicatos e partidos políticos) e a qualquer tipo de oposição, legitimado a existência apenas de modalidades intraorgânicas de controle da Administração.

     

     Com a edição do Decreto-Lei nº 2003 , de 25.02.67, a Administração Pública brasileira estava diante de um paradigma burocrático num cenário de transferência de atividades da administração direta para as autarquias e fundações e, especialmente, para as empresas públicas e sociedades de economia mista. O modelo implantado era compatível com a ampliação de monopólios estatais, bem como com o controle de procedimentos.


ID
1576144
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Uma Secretaria de um governo estadual decide distribuir um determinado conjunto de competências administrativas específicas para outra pessoa jurídica que já é responsável por competências similares. Esse é um caso de

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    Descentralização consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração a Indireta ou para o particular. Note-se que, a nova Pessoa Jurídica não ficará subordinada à Administração Direta, pois não há relação de hierarquia, mas esta manterá o controle e fiscalização sobre o serviço descentralizado.

  • Não se trata de desconcentração tendo vista que a distribuição do conjunto de competêcia se destina, segundo o enunciado da questão, a OUTRA PESSOA JURÍDICA. E como é cediço, o fenônomeno da desconcetração só pode ocorrer dentro de uma mesma pessoa jurídica. 

  • Quando você ver OUTRA PESSOA JURÍDICA, trata-se de descentralização.

  • Desconcentração : adm.direta > criação de órgão dentro da mesma pessoa jurídica ( há hierarquia entre eles )

    Descentralização : adm. indireta > criação de entidade ,atribui-se uma atividade para outra pessoa jurídica ( não há hierarquia entre eles -vinculação administrativa )

    Concentração : extinção de órgãos.