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Prova FGV - 2012 - OAB - Exame de Ordem Unificado - VII - Primeira Fase


ID
785842
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Lara é sócia de determinada sociedade de advogados com sede no Rio de Janeiro e filial em São Paulo. Foi convidada a Integrar,
cumulativamente e também como sócia, os quadros de outra sociedade de advogados, esta com sede em São Paulo e sem filiais. Aceitou o convite e rapidamente providenciou sua inscrição suplementar na OAB/SP, tendo em vista que passaria a exercer habitualmente a profissão nesse estado.

Alternativas
Comentários
  • Lei n° 8.906/94 - Estatudo da Advocacia e da OAB

    Art. 15 Os advogados podem reunir-se em sociedade civil de prestação de serviço de advocacia, na forma disciplinada nesta lei e no regulamento geral.
    § 4º Nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional.
  • Eu entendo que, com base no art 15, § 5º, e, tendo em vista que ela já era SÓCIA de um escritório que possuía filial em SP, ela já deveria, obrigatoriamente, possuir inscrição na OAB/SP.

    Art. 15. Os advogados podem reunir-se em sociedade civil de prestação de serviço de advocacia, na forma disciplinada nesta lei e no regulamento geral.
    § 4º Nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional.
    § 5º O ato de constituição de filial deve ser averbado no registro da sociedade e arquivado junto ao Conselho Seccional onde se instalar, ficando os sócios obrigados à inscrição suplementar.

    Questão mal formulada.

  •   Achei a questão mal formulada.Deveria ser esclarecido pela questão que tanto São Paulo quanto o Rio de Janeiro,fazem parte da mesma seccional
     o que não foi feito.A partir da lógica proposta nesta questão, Lara não poderia ,da mesma forma,se inscrever numa sociedade de advogados tanto em Porto Alegre quanto em Manaus.
  •  
    Lara não agiu corretamente, tendo em vista que o Estatuto da Advocacia e da OAB em seu art. 15, § 4º estabelece que nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional.
    É importante destacar que de acordo com o Art. 15, §5º, do Estatuto da OAB, os sócios são obrigados a fazer a inscrição suplementar quando abrirem filiais de sociedade em outras unidades Seccionais. (ver também Art. 7º, § 1º do Provimento nº 112/06, com redação alterada pelo Provimento nº 126/08)
     Nos casos em que não há constituição de sociedade, o Regulamento Geral da OAB prevê em seu Art. 26 que o advogado fica dispensado de comunicar o exercício eventual da profissão, até o total de cinco causas por ano, acima do qual obriga-se à inscrição suplementar. A assertiva B é a correta.
  • Sociedade civil =  sociedade SIMPLES.

  • Lei n° 8.906/94 - EAOAB

    Art. 15 § 4º Nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional.

    Também errei por descuidado. Notem que a questão não cita SP e RJ como pertencentes a mesma seccional, mas que há uma filial do escritório de RJ em SP, impossibilitando o ingresso de Lara na segunda sociedade.

  • O x da questão é a sede da 2º empresa, que é em São Paulo, cumulando com a  filial da 1º empresa, que também é em São Paulo. Errei a questão...

  • Justificativa do item "b".

    - De acordo com o Art. 15 da lei 8906/94, os advogados podem reunir-se em sociedade civil de prestação de serviço de advocacia, na forma disciplinada nesta lei e no regulamento geral, no entanto o § 4º do citado artigo estabelece que nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional, portanto Lara não agiu corretamente.


  • questão muito bem feita, sendo que na seccional de são paulo, a advogada atuaria em duas sociedades diferentes, sendo uma filial e outra sede, o que é vedado pelo estatuto.

    Resposta B

  • Vamos analisar! Lara ja trabalhava em uma sociedade de advogados, a qual tinha sede no RJ e filial em SP. Ao ser convidada para integrar sociedade com sede em SP não poderia aceitar, pois a sociedade em que trabalhava ja tinha filial nesse Estado, e é vedado ao advogado integrar mais de uma sociedade de advogados, seja com sede ou filial, na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional.

  • Não sei se eu ercebi o erro nessa questão mas acompanhe meu raciocínio. Para se ter uma filial, ainda que você não atue excedendo o limete de causas é necessário que possua a inscrição suplementar por se tratar de uma filial que você agora trabalha. Então, o erro começa pela advogada em questão só ir fazer a suplementar com a possível atuação em sp. Não vejo perfeição besta questão, pelo contrário, está muito mal escrita.

  • MUITO MAL ESCRITA!!!

  • EXPLICAÇÃO: eu sei que no Direito há sempre uma EXCEÇÃO, e vocês já estão bem acostumados com isso, PORÉM, nesse caso em específico, o estatuto é bem taxativo em falar que:

     

     “NENHUM advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional.”

     

    portanto, Laura não agiu corretamente.

     

     

     

    Ou seja, pessoal, trata-se de um caso SEM EXCEÇÃO, algo atípico no mundo do Direito  então...fiquem beeeem de olho.

     

    GABARITO: LETRA "B"

     

    SIGA :  @prof.brunovascon e VÁ ESTUDAR!!

  • Lara  é  sócia  de  determinada  sociedade  de  advogados  com  sede no Rio de  Janeiro e  filial em São Paulo.

    visto que Lara ja possui uma outra socieda em sao paulo, Lara nao podera ter outra sociedade, a inscriçao suplementar ela ja tem. 

     

  • Então o advogado pode integrar duas sociedades de advogados desde que atuem em Estados diferentes?

  • Respondendo o questionamento da Carina Biaggio:

    Sim! Advogado que pertence a uma sociedade de advogados só pode fazer parte de outra sociedade de advogados em outro Conselho Seccional, ou seja, outro Estado.

  • LETRA B : " Lara não agiu corretamente , é vedado o advogado integrar mais de uma sociedade de advogados..."

    ART 15, § 4º, DO ESTATUDO DE ADVOCACIA E DA OAB .

  • A sede do escritório é no Rio e a filial em São paulo, isso pode? Porque o Art. 37 do Regulamento reza que "Os advogados podem constituir sociedade simples, unipessoal ou pluripessoal, de prestação de serviços de advocacia, a qual deve ser regularmente registrada no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede".

  • ESTATUTO DA ADVOCACIA DA OAB:

    Art. 15. Os advogados podem reunir-se em sociedade simples de prestação de serviços de advocacia ou constituir sociedade unipessoal de advocacia, na forma disciplinada nesta Lei e no regulamento geral.

    § 4º Nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, constituir mais de uma sociedade unipessoal de advocacia, ou integrar, simultaneamente, uma sociedade de advogados e uma sociedade unipessoal de advocacia, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional.

    Comentário: Apesar de Lara trabalhar no Rio de Janeiro (sede da sociedade), esta mesma sociedade tem FILIAL no Estado de São Paulo. Sendo assim, considerando que esta sociedade tem filial no Estado de SP, é vedado ao advogado integrar outra sociedade de advogados no local em que a sociedade em que ele trabalha tenha filial.

    GABARITO: LETRA B.

  • Gabarito: B

    Art. 15 § 4 do OAB: Nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, constituir mais de uma sociedade unipessoal de advocacia, ou integrar, simultaneamente, uma sociedade de advogados e uma sociedade unipessoal de advocacia, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional.           

    Vejamos como o assuntos foi cobrado em um exame de ordem anterior.

    Ano: 2018 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2018 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XXVI - Primeira Fase

    O advogado Pasquale integra a sociedade de advogados X, juntamente com três sócios. Todavia, as suas funções na aludida sociedade apenas ocupam parte de sua carga horária semanal disponível. Por isso, a fim de ocupar o tempo livre, o advogado estuda duas propostas: de um lado, pensa em criar, paralelamente, uma sociedade unipessoal de advocacia; de outro, estuda aceitar a oferta, proposta pela sociedade de advogados Y, de integrar seus quadros.

    Considerando que todas as pessoas jurídicas mencionadas teriam sede na mesma área territorial de um Conselho Seccional da OAB, assinale a afirmativa correta. 

    A) É permitido que Pasquale integre simultaneamente a sociedade de advogados X e a sociedade de advogados Y. Todavia, não é autorizado que integre simultaneamente a sociedade de advogados X e a sociedade unipessoal de advocacia. 

    B) É permitido que Pasquale integre simultaneamente a sociedade de advogados X e a sociedade unipessoal de advocacia. Todavia, não é autorizado que integre simultaneamente a sociedade de advogados X e a sociedade de advogados Y.

    C) Não é permitido que Pasquale integre simultaneamente a sociedade de advogados X e a sociedade de advogados Y. Tampouco é autorizado que integre simultaneamente a sociedade de advogados X e a sociedade unipessoal de advocacia. 

    D) É permitido que Pasquale integre simultaneamente a sociedade de advogados X e a sociedade de advogados Y. Também é autorizado que integre simultaneamente a sociedade de advogados X e a sociedade unipessoal de advocacia.

    Gabarito: Letra “C”

    Material para o XXXIII Exame de Ordem: 081 993175380 ou inbox.

    • Doutrina (pontos específicos)
    • Questões já cobradas em outros Exames de Ordem
    • Legislação comentada
    • Jurisprudência
    • Código de Ética, Regulamento Geral e Estatuto da OAB comentados.

  • LETRA B

    Lei n° 8.906/94 - Estatuto da Advocacia e da OAB

    Art. 15 Os advogados podem reunir-se em sociedade civil de prestação de serviço de advocacia, na forma disciplinada nesta lei e no regulamento geral.

    § 4º Nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional.

  • Gabarito B

    ESTATUTO DA ADVOCACIA DA OAB:

    Art. 15. Os advogados podem reunir-se em sociedade simples de prestação de serviços de advocacia ou constituir sociedade unipessoal de advocacia, na forma disciplinada nesta Lei e no regulamento geral.

    § 4º Nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, constituir mais de uma sociedade unipessoal de advocacia, ou integrar, simultaneamente, uma sociedade de advogados e uma sociedade unipessoal de advocacia, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional

  • Lara foi convidada para ser sócia em uma sociedade de advogados em São Paulo. Porém não poderá aceitar, pois já é sócia de uma sociedade que tem filial em São Paulo.

    Advogado só pode ser sócio de uma sociedade por Seccional, logo como ela já é sócia da filial, não poderá aceitar o convite.

  • Somente poderia aceitar, caso fosse em estado diverso dos estados em que ela está vinculada. Ou seja, nem RJ, nem SP

    Art. 15. Os advogados podem reunir-se em sociedade simples de prestação de serviços de advocacia ou constituir sociedade unipessoal de advocacia, na forma disciplinada nesta Lei e no regulamento geral. (Redação dada pela Lei nº 13.247, de 2016)

    § 4o Nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, constituir mais de uma sociedade unipessoal de advocacia, ou integrar, simultaneamente, uma sociedade de advogados e uma sociedade unipessoal de advocacia, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional.


ID
785845
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Determinado advogado, valendo-se dos poderes para receber, que lhe foram outorgados pelo autor de certa demanda, promove o levantamento da quantia depositada pelo réu e não presta contas ao seu cliente, apropriando-se dos valores recebidos. Por tal infração disciplinar, qual a sanção prevista no Estatuto da Advocacia e da OAB?

Alternativas
Comentários
  • Lei 8906/94:

    Art. 34. Constitui infração disciplinar:

    XXI - recusar-se, injustificadamente, a prestar contas ao cliente de quantias recebidas dele ou de terceiros por conta dele;

    Art. 37. A suspensão é aplicável nos casos de:

     I - infrações definidas nos incisos XVII a XXV do art. 34;
     

    § 1º A suspensão acarreta ao infrator a interdição do exercício profissional, em todo o território nacional, pelo prazo de trinta dias a doze meses, de acordo com os critérios de individualização previstos neste capítulo.

     § 2º Nas hipóteses dos incisos XXI e XXIII do art. 34, a suspensão perdura até que satisfaça integralmente a dívida, inclusive com correção monetária.

  • Uma boa dica para guardar: Suspensão = $
    Normalmente quando a questão tratar de dinheiro, será suspensão.
    Bons Estudos! Jesus abençoe!
  • a resposta correta é letra (B), vide art. 37, §2 do EAB.

    a alternativa (A) está errada pois a CENSURA não está relacionada a dinheiro, as hipóteses de censura está relacionada do art. 36, I do EOAB, está relacionada a violação de preceitos do código de etica e do estatudo da OAB.

    a aternativa (B) está correta lembrando que esse é uns dos poucos casos que a punição de suspensão vai durar mais do que a pena máxima, 12 meses.

    a alternativa (C) está incorreta pois a pena mínima é de 30 dias e não a máxima, como vem na questão.

    a alternativa (D) está incorreta pois a exclusão está ligada a repetição das infrações, a fazer crimes, e falsificações de documentos. vide art. 38 EOAB

    espero ter ajudado!
  • Olá, meus amigos! Este macete eu aprendi no curso Super UTI - OAB do Complexo de Ensino Renato Saraiva e o repasso para vocês. Fiz um esquema para melhor fixação.

    Para entender o macete:

    - Se envolver dinheiro + FRIC = Suspensão
    - Se for FIC, exclusão.
    - O que não se enquadrar no macete é censura.

    Obs.: há uma exceção a este macete que é o caso de agenciamento de causas. Apesar de envolver dinheiro, é punível com censura.



  • De acordo com o Estatuto da Advocacia e da OAB, art. 34, inciso XXI, constitui infração disciplinar “recusar-se, injustificadamente, a prestar contas ao cliente de quantias recebidas dele ou de terceiros por conta dele”. Por sua vez, o art. 37 da mesma lei defini que essa infração constitui uma suspensão, estabelecendo nos parágrafos: § 1º A suspensão acarreta ao infrator a interdição do exercício profissional, em todo o território nacional, pelo prazo de trinta dias a doze meses, de acordo com os critérios de individualização previstos neste capítulo. § 2º Nas hipóteses dos incisos XXI e XXIII do art. 34, a suspensão perdura até que satisfaça integralmente a dívida, inclusive com correção monetária.A assertiva B é a correta.
  • Só completando o comentário de Meninacati

    F raudar lei

    R eter autos - inciso XXII

    I népcia profissional - inciso XXIV

    C onduta incompatível c/ a adv - XXV

    ----------------------------------------------------------------------------

    F alsa prova de requisitos

    I ndoneidade moral - inciso XXVII

    C rime infamante

    ------------------------------------------------------------------------------

    * 2 CENSURAS = 1 SUSPENSÃO

      3 SUSPENSÕES = 1 EXCLUSÃO.

  • LETRA B) !!!!!!

  • - Se envolver dinheiro + FRIC = Suspensão

    F raudar lei

    R eter autos - inciso XXII

    I népcia profissional - inciso XXIV

    C onduta incompatível c/ a adv - XXV

     

    - Se for FIC, exclusão.

    F alsa prova de requisitos

    I ndoneidade moral - inciso XXVII

    C rime infamante

     

    - O que não se enquadrar no macete é censura.

     

    ---------------------------------------------------------------------------

    * 2 CENSURAS = 1 SUSPENSÃO

      3 SUSPENSÕES = 1 EXCLUSÃO.

  • Art. 34. Constitui infração disciplinar:

    XXI - recusar-se, injustificadamente, a prestar contas ao cliente de quantias recebidas dele ou de terceiros por conta dele;

    Artigo 37 EA - A suspensão é aplicável nos casos de:

    § 1º A suspensão acarreta ao infrator a interdição do exercício profissional, em todo território nacional, pelo prazo de trinta dias a doze meses, de acordo com os critérios de individualização previstos neste capítulo.

     § 2º Nas hipóteses dos incisos XXI e XXIII do artigo 34, a suspensão perdura até que satisfaça integralmente a dívida, inclusive com correção monetária.

  • Pessoal, todas as infrações disciplinares que envolvam dinheiro são puníveis com suspensão, à exceção da infração tipificada no inc. II do art. 34 do EOAB (valer-se de agenciador de causas, mediante participação nos honorários a receber), que é punida com censura.

     

    Para as demais infrações, usem o bom e velho FRIC FIC:

     

    FRIC → Fraudar a lei, Reter autos, Inépcia profissional e Conduta incompatível → SUSPENSÃO

    FIC → Falsa prova de requisito para inscrição na OAB, Inidoneidade moral e Crime infamante → EXCLUSÃO

     

    Tudo o que não se encaixe no FRIC FIC é caso de censura.

     

    Lembrando que duas censuras acarretam a suspensão, e três suspensões a exclusão, mas a exclusão sempre deve ser aprovada por 2/3 dos votos dos membros Conselho Seccional competente (art. 38, p. único, do EOAB).

  • Envolveu dinheiro, prestação de contas ao cliente, é suspensão. Prazo: 30 dias a 12 meses.

    Avante!


ID
785848
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Aparecida, advogada da autora no âmbito de determinada ação indenizatória, bastante irritada com o conteúdo de sentença que julgou improcedente o pedido formulado, apresenta recurso de apelação em cujas razões afirma que o magistrado é burro e ignora as leis aplicáveis ao caso em exame. Disse ainda que tal sentença não poderia ter outra explicação, senão o fato de o magistrado ter recebido vantagem pecuniária da outra parte. A respeito da conduta de Aparecida, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A resposta não seria a letra "b"??
  • LETRA D - CORRETA 

    POIS O FATO NARRADO VIOLA O ART. 44 DO COD DE ÉTICA, ALEM DE CONFIGURAR CALUNIA POIS O ADVOGADO IMPUTOU  AO MAGISTRADO POSTURA ILICITA AO ANUCIAR QUE O MESMO AGIU DE FORMA CRIMINOSA.
  • O gabarito da questão encontra respaldo no art. 44, do Código de Ética e Disiplina, in verbis:
     
    "Art. 44. Deve o advogado tratar o público, os colegas, as autoridades e os funcionários do Juízo com respeito, discrição e independência, exigindo igual tratamento e zelando pelas prerrogativas a que tem direito. "
     
    Todavia, a referida questão ao trazer uma benesse ao advogado pela falta de penalidade ao modo de agir tão reprovável, praticado por quem, pelo Código de Ética, deve zelar pela urbanidade, acaba por estimular os novos operadores do direito.






  • Há que se levar em consideração o art. 7º, § 2º do Estatuto da OAB:

    ...

    § 2º O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer.
  • A presente questão se refere à IMUNIDADE MATERIAL do Advogado que diz que o advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer, previsto lá no art. 7º, § 2º Estatuto da OAB. Porém, o referido art. exclui a calúnia dessa imunidade, sendo, portanto, punido qualquer advogado que cometa ato calinioso no exerxíxio de sua profissão, em juízo ou fora dele. Esse entendimento já está assentado na jurisprudência, se não vejamos:

    EMENTA, HABEAS CORPUS. CRIME DE IMPRENSA. RESPONSABILIDADE  SUCESSIVA. LEI 5.250/67. ART.37. ADVOGADO. IMUNIDADE PROFISSIONAL. LEI 8.906/94. ART.70 § 2° (...) `O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele. (Lei 8.906/94. art.7°. § 2°). (...)` (RHC 10812/RS - Rel. Min. Edson Vidigal. DJ de 20/08/2001. p.491).

    A Advogada desrespeitou ainda o dever de urbanidade, previsto no art. 44 do Código de Ética da OAB, de tratar autoridades e funcionários do juízo (Juiz) com respeito.
  •     Peço vênia, para informar que:
        O Supremo Tribunal Federal, através de uma liminar na ADIn 1127-8, suspendeu a eficácia da norma prevista no art. , , da Lei nº 8.906/84 (Estatuto da Advocacia), que reconhecia a atipicidade do crime de desacato, em razão da imunidade judiciária do advogado.
        O crime de desacato consiste na ofensa, desrespeito, achincalhe, desprestígio, humilhação, desprezo ou agressão que atinja a dignidade ou o decoro da função exercida pelo funcionário público. O delito é pluriofensivo, atingindo não só prestígio da administração pública, como também a honra do funcionário público.
  • Na minha humilde opinião chamar um magistrado de burro seria desacato, cuja a proteção ao advogado já fora retirada pelo STF. Portanto a respostza mais adequada seria letra b.
  •  
    A advogada possui imunidade com relação ao crime de injúria no exercício da atividade, mas não possui imunidade com relação ao crime de calúnia. É o que dispõe o art. 7, § 2º, do Estatuto da Advocacia e da OAB: O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer.
    A advogada violou os arts. 44 e 45 Código de Ética e Disciplina da OAB que estabelecem que: Art. 44 – Deve o advogado tratar o público, os colegas, as autoridades e os funcionários do Juízo com respeito, discrição e independência,exigindo igual tratamento e zelando pelas prerrogativas a que tem direito. Art. 45 – Impõe-se ao advogado lhaneza, emprego de linguagem escorreita e polida, esmero e disciplina na execução dos serviços. A assertiva D é a correta
  • Vi essa dica em um livro de conteúdos da OAB do Professor Alvaro de Azevedo Gonzaga:

    Para memorizar em quais crimes o advogado não tem imunidade, basta lembrar que o desacato não tem "i".

    Tem imunidade: difamação e injúria.

    Não tem imunidade: desacato (não tem "i").

  • O macete abaixo  é muito bom, mas o problema é saber o que a FGV entende como "DESACATO".

  • Acho que a FGV se equivocou na interpretação da lei quando deu letra d como gabarito. Pois pode ser considerado como desacato chamar magistrado de burro ou qualquer funcionário público.

  • Relembrando:

    Calúnia= consiste em atribuir falsamente à alguém, a responsabilidade pela prática de um fato determinado, definido como crime, ou seja este fato deverá estar tipificado.

    Difamação= Consiste em atribuir à alguém fato determinado ofensivo à sua reputação.

    Injúria= é quando terceiro toma conhecimento de falsa imputação, dessa forma aproxima-se da difamação.

  • Qual o comentário do professor?

  • é entendimento pacífico que o advogado, na sua atuação,não comete os crimes de injúria e difamação, por força da imunidade

    que lhe é conferida pelo art. 7º ,§ 2º , da Lei n. 8.906 ⁄1994. 

  • GABARITO (LETRA D)

    A Advogada possui imunidade com relação ao crime de injúria no exercício da atividade, mas não possui imunidade com relação ao crime de calúnia. É o que dispõe o art. 7, § 2º, do Estatuto da Advocacia e da OAB: O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer.
    A advogada violou os arts. 44 e 45 Código de Ética e Disciplina da OAB que estabelecem que: Art. 44 – Deve o advogado tratar o público, os colegas, as autoridades e os funcionários do Juízo com respeito, discrição e independência,exigindo igual tratamento e zelando pelas prerrogativas a que tem direito. Art. 45 – Impõe-se ao advogado lhaneza, emprego de linguagem escorreita e polida, esmero e disciplina na execução dos serviços.

  • Discordo do gabarito ser a LETRA D, pois o causídico não dispõe de imunidade por ofensa irrogada contra magistrado. Filiando-se a esse entendimento  Cleber Massom e Guilherme de Souza Nucci, senão vejamos:


    Segundo o professor Cleber Massom ( in Direito Penal Esquematizado Parte Especial. Vol.2. 6ªEdição.Página 526) aduz que:


    “Prevalece o entendimento de que não se aplica a excludente da ilicitude àquele que ofende o magistrado. O julgador não é parte, e sua imparcialidade exclui qualquer interesse no resultado da demanda. Qualquer ato contra sua honra, portanto, deve ser punido.”


    Nesse esteio, o professor Guilherme de Souza Nucci (in Código Penal Comentado. 14ª Edição. Página 2292) aduz:


    “Ofensa ao magistrado: não se beneficia da excludente, visto que o juiz não pode ser considerado, no sentido abraçado pelo tipo penal permissivo, parte no processo e não tem interesse algum na discussão da causa; ao contrário, deve julgá-la com imparcialidade. Por isso, qualquer ultraje dirigido ao magistrado pode ser punido, sem que a parte se valha da imunidade.”.


    Portanto, filiamos à posição de que a LETRA B seja a correta.

  • O advogado no exercício de sua profissão, possui imunidade com relação ao crime de injúria e difamação, mas não possui imunidade com relação ao crime de calúnia, pois é crime, art. 7, § 2º, do EAOAB.


    Alternativa correta: D

  • O advogado tem imunidade profissional nos casos de INJÚRIA E DIFAMAÇÃO. O STF na ADIn 1127-8 declarou a inconstitucionalidade da expressão "ou desacato". Ainda, frisa-se que o art. 7, §2, da L. 8906 de 94 não faz menção ao crime de CALÚNIA (dica para decorar -> Calúnia começa com C, assim como Crime).

  • § 2º O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer.        (Vide ADIN 1.127-8)

     

    O desacato não é abrangido pela imunidade profissional. Questão desatualizada.

  • GABARITO: D

     

    MACETE: CADÊ A IMUNIDADE? (Não tem!)

     

    CALÚNIA

    DESACATO

     

    [Assim eu consegui decorar. Talvez sirva pra alguém]

  • artigo 7º , § 2º O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ,  puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer.

    Obs: não se aplica nos casos de calúnia e desacato!

  • IMUNIDADE PROFISSIONAL: INJÚRIA e DIFAMAÇÃO

    NÃO EMGLOBA: CALÚNIA E DESACATO

  • ATENÇÃO

    O STF entende que tal direito não abrange situações de DESACATO e tampouco de CALÚNIA, hipóteses em que o advogado deverá responder perante OAB, assim como na esfera penal.


ID
785851
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

O advogado João apresentou petição em determinada Vara Cível, pela qual fazia juntar o contrato de honorários celebrado com seu cliente para aquela causa, bem como requeria a expedição de mandado de pagamento em seu nome, a fim de receber seus honorários diretamente, por dedução da quantia a ser recebida por seu constituinte. Sobre a hipótese e à luz do que dispõe o Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • E.A. OAB - art. 24, § 1º,  "A execução dos honorários pode ser promovida nos mesmos autos da ação em que tenha atuado o advogado, se assim lhe convier."

  •         L. 8906/94, art. 22, § 4º Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.
  • Gabarito: A
    Nao sendo necessário a anuência do cliente!
  •  
    É o que dispõe o Estatuto da Advocacia e da OAB,Art. 22,§ 4º Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.A assertiva A é a correta
  • É o que dispõe o Estatuto da Advocacia e da OAB,Art. 22,§ 4º Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.

    Letra A

  • GAB. A

    Art. 22. A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência.

    § 4º Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.

  • E. OAB , ART 22, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.

  • GABARITO A

    Art. 22. ESTATUTO A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência.

     § 4º Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.


ID
785854
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Mévio é advogado, especializado em causas cíveis, exercendo a profissão por longos anos, tendo sobressaído na defesa dos seus clientes e percebendo, como remuneração, os seus honorários. Sendo figura conhecida no município, onde exerce a profissão e possui domicílio, é convidado a ministrar palestra em estabelecimentos de ensino, divulgando a atuação do advogado e sua posição na sociedade. Um dos aspectos abordados está relacionado à atividade do advogado como indispensável à administração da justiça. Nesses limites, consoante as normas estatutárias, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB

    Art. 2º O advogado é indispensável à administração da justiça.

    § 1º No seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social.

  • Questão bonita!

    O advogado é indispensável à administração pública, em seu ministério privado, presta serviço público e exerce função social.

    Alternativa "b". 

    Artigo 2º, §1ºdo Estatuto da Advocacia.
  • Mnistério = Privado


    Serviço = Público
     

    Função = Social
  • A  figura do advogado e a atividade por ele desempenhada vem prevista no artigo 133 CF, que prevê que o "advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profisão, nos limites da lei". Trata-se de inegavél FUNÇÃO PÚBLICA, visto que a propria constituição federal previu a advocacia como instituição indispensavél a administração da justiça. Como dizem alguns autores, a atividade de advogado configura o verdadeiro MÚNUS PÚBLICO, exercendo ministério privado e exercendo função pública.
    Questão correta - letra "B".
  • Essa questão tem uma pegadinha: tanto as alternativas A e B estão corretas.
    Estatuto da Advocacia art. 2º, §1º: "No seu ministério privado, o advogado exerce função social".
    Código de Ética art. 2º: "O advogado (...) subordinando a atividade do seu Ministério Privado à elevada função pública que exerce".
    Mas a questão visa a resposta dada pela norma estatutária, então prevalece a primeira resposta consoante à letra B
  • O Art. 2º, § 1º, do Estatuto Advocacia e da OAB dispõe que: No seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social.A assertiva B é a correta.
  • Caro colega, a alternativa A está errada porque fala em função pública, sendo certo que o estatuto versa sobre: O Art. 2º, § 1º, do Estatuto Advocacia e da OAB dispõe que: No seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social. Assim, necessariamente, não devemos confundir função pública com serviço público. Bom estudo. 

  • Exerce ministério privado, exercendo função social;

    Exerce ministério privado, exercendo função social;

    Exerce ministério privado, exercendo função social;

    Exerce ministério privado, exercendo função social.

    Espero não esquecer mais...........

  • A resposta ta incompleta com o art 2 paragrafo 1 No seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce funçao social.

    Por isso que algumas pessoas colocarao a letra A


     

  • O Art. 2º, § 1º, do Estatuto Advocacia e da OAB dispõe que: No seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social.A assertiva B é a correta.

  • Fui pela letra A, nao entendi.


  • O advogado  não exerce função pública e sim, serviço público e função social.

  • Se a pergunta pedir para responder de acordo com o Estatuto, o advogado "presta serviço público e exerce função social", de acordo com artigo 2º, §2º do Estatuto, mas se a pergunta pedir para responder de acordo com o Código de ética, o advogado "exerce função pública" de acordo com artigo 2º, parte final do Código. Explicação dada pelo Professor Paulo Machado do CERS durante o curso. Como na questão pede para responder de acordo com o estatuto, logo ele exerce função social, sendo correta a letra "B", se tivesse pedido para responder conforme o Código de Ética a resposta correta seria a letra "A".

     

  • O professor Paulo Machado fala muito sobre essa questão.. 

  • Quando o enunciado da questão falar:

    Estatuto - o advogado PRESTA SERVIÇO PÚBLICO E EXERCE FUNÇÃO SOCIAL.

    CED - o advogado exerce FUNÇÃO PÚBLICA..

  • PONTOS IMPORTANTES DA QUESTÃO:

    • Mévio é advogado; 

    • Mévio foi convidado para ministrar palestra sobre a atividade de advocacia;

    • Um dos pontos abordados na palestra é sobre a indispensabilidade da atividade do advogado na administração da justiça;

    • A questão pede que se atente às normas do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8906/94).

     

    BASE LEGAL NECESSÁRIA PARA RESPONDER A QUESTÃO:

    • Art. 2º, caput e seu § 1.º, da Lei 8.906/94: "O advogado é indispensável à administração da justiça. No seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social."

     

    ANÁLISE DAS ALTERNATIVAS:

    • Alternativa "A" está INCORRETA, pois, para o Estatuto, o advogado exerce função social, e não necessariamente pública;

    • Alternativa "B" está CORRETA, pois é exatamente o que preceitua o já citado Art. 2º, §1.º do Estatuto;

    • Alternativa "C" está INCORRETA, pois o artigo citado na análise da alternativa "B" não cita que o advogado atua na defesa de interesses patrimoniais privados, tampouco exerce função necessariamente pública;

    • Alternativa "D" está INCORRETA, pois, para o Estatuto, o advogado exerce, sim, função social, em seu ministério privado.

  • A própria lei nos faz cai em contradição. Pois no código de ética fala que função publica e o estatuto função social.

  • LETRA B, Essa questão deveria ser anulada, pois ao meu ver a letra A e B, estão corretas, ja que prestar e exercer dependendo do contexto são sinõnimos, mas...., paciência, logo:

     Art. 2º, caput e seu § 1.º, da Lei 8.906/94: "O advogado é indispensável à administração da justiça. No seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social."

  • O Gabarito é B, mas a questão é literalmente mal elaborada. Ridícula questão.

  • MAL ELABORADA ESSA QUESTÃO.

  • A: incorreta, pois, tecnicamente, o advogado não exerce função pública, mas, sim, múnus público (art. 2º, § 2º, do EAOAB); B: correta (art. 2º, § 1º, do EAOAB); C: incorreta, pois, como visto, o advogado, mesmo na sua atividade privada, tem relevante função social, não atuando apenas na defesa de interesses patrimoniais privados; D: incorreta, eis que, ainda que na sua atividade privada (ministério privado), o advogado exerce função social.

  • fgv precisa melhorar na hora de elaborar as questões ....... pelo amor ......

  • vim conferir se essa questão não havia sido anulada. A pessoa que formulou devia estar com preguiça só pode. Ao meu ver a questão A também está correta.

  • Entendi nada dessa questão kkk

  • B.

    QUESTÃO CORRETA, NÃO VEJO NADA ERRADO....

    Art. 2º O advogado é indispensável à administração da justiça.

    § 1º No seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social.

  • Letra 'A' está certa de todo modo

  • O Art. 2º, § 1º, do Estatuto Advocacia e da OAB dispõe que: No seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social.

    A assertiva B é a correta.

  • Constituição Federal de 1988:

    Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

     

    Estatuto da Advocacia da OAB:

    Art. 2º O advogado é indispensável à administração da justiça.

    § 1º No seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social.

     

    Ao postular em nome do cidadão, o advogado não exerce apenas uma atividade profissional. A atuação de forma independente e desvinculada dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário tem o essencial papel de contribuir com a manutenção e fortalecimento do Estado Democrático de Direito.

    Por isso a doutrina ensina que a advocacia não é apenas uma profissão, é também um munus, é a única habilitação profissional que constitui pressuposto essencial à formação de um dos Poderes do Estado: o Poder Judiciário.


ID
785857
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

O escritório Alpha, Beta e Gama Advogados Associados, especializado em advocacia criminal, foi alvo de medida cautelar de busca em apreensão, determinada por juiz criminal, no âmbito de ação penal em que diversos clientes do escritório figuravam como acusados. O magistrado fundamentou a decisão de deferimento da medida de busca e apreensão apontando a gravidade dos crimes atribuídos pelo Ministério Público aos acusados, clientes do escritório em questão, bem como a impossibilidade de obtenção, por outros meios, de prova dos crimes por eles praticados. Considerando o que dispõem as normas aplicáveis à hipótese, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 7º, § 6º, 7º da Lei 8.906/1994

  • Estatuto da OAB
    Art. 7º São direitos do advogado:

    II – a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia;

    § 6o  Presentes indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado, a autoridade judiciária competente poderá decretar a quebra da inviolabilidade de que trata o inciso II do caput deste artigo, em decisão motivada, expedindo mandado de busca e apreensão, específico e pormenorizado, a ser cumprido na presença de representante da OAB, sendo, em qualquer hipótese, vedada a utilização dos documentos, das mídias e dos objetos pertencentes a clientes do advogado averiguado, bem como dos demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre clientes.

    § 7o  A ressalva constante do § 6o deste artigo não se estende a clientes do advogado averiguado que estejam sendo formalmente investigados como seus partícipes ou co-autores pela prática do mesmo crime que deu causa à quebra da inviolabilidade.
  • Conceito básico:

    Inviolabilidade é uma palavra de origem latina (inviolabilis) e significa que não se pode ou deve violar, juridicamente falando significa o “que está legalmente protegido contra qualquer violência e acima da ação da justiça” (FERREIRA, 2004), é uma prerrogativa que confere à certas pessoas e lugares isenção de ação da justiça.
    Na advocacia o exercício profissional prestado pelo advogado constitui um múnus público, isto é, uma função pública, dada a essencialidade do serviço, e constitui, também, função social, pois desempenha importante serviço de organização e desenvolvimento da sociedade. Pellizzaro (1997, p. 31) bem define essa profissão:
     
    [...] o advogado se caracteriza no livre exercício de sua atividade profissional como órgão que integra a ordem jurídica, de caráter privado indispensável ao atendimento das necessidades especiais da sociedade sendo inviolável por seus atos e manifestações nos limites da lei.


    [...]

    Os parágrafos 6º e 7º da Lei 11.767/08 aborda-se as possibilidades de quebra da inviolabilidade e a forma de cumprimento do mandado de busca e apreensão:

    L. 8.906/94, art. 7º, § 6º - Presentes indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado, a autoridade judiciária competente poderá decretar a quebra da inviolabilidade de que trata o inciso II do caput deste artigo, em decisão motivada, expedindo mandado de busca e apreensão, específico e pormenorizado, a ser cumprido na presença de representante da OAB, sendo, em qualquer hipótese, vedada a utilização dos documentos, das mídias e dos objetos pertencentes a clientes do advogado averiguado, bem como dos demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre clientes.
    L. 8.906/94, art. 7º, § 7º - A ressalva constante do § 6o deste artigo não se estende a clientes do advogado averiguado que estejam sendo formalmente investigados como seus partícipes ou co-autores pela prática do mesmo crime que deu causa à quebra da inviolabilidade.

    [...]


    A inviolabilidade dos arquivos e dados do advogado, que devem ser invioláveis onde quer que ele se encontre:
     
    [...] considerando que o legislador ainda se referiu à inviolabilidade de seusarquivos e dados, estarão eles acobertados pela regra em todo e qualquer ambiente e situação que se encontrem. Pode-se, conseqüentemente, compor um sem-números de situações: a pasta ou bolsa onde são carregados seus documentos e anotações, o carro onde estes são transportados, sua casa ou de parentes (desde que ali trabalhe ou guarde qualquer elemento de trabalho), entre outras tantas.




    Fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=4481




  • Muito simples de resolver esta questão:

    a) A  inviolabilidade de escritórios de advocacia é absoluta,  sendo  ilegal e  inconstitucional, em qualquer hipótese, a  realização  de  medida  de  busca  e  apreensão  em  seu  interior. 
    Errada. Pois se absoluta fosse, imagine os absurdos que poderiam se passar por ali. Não seria bom nem pro advogado que ali trabalha, nem mesmo para a sociedade brasileira.

    b) A  inviolabilidade  de  escritórios  de  advocacia  é  relativa,  podendo-se  determinar  medida  de  busca  e  apreensão  em  seu  interior  quando  houver  certeza  de  que  serão  encontradas  provas  do  crime  praticado  pelo  cliente  do  advogado que ali trabalhe.
    Só será permitido fazer buscas de provas dos clientes, quando estes estiverem envolvidos  juntamente com o advogado criminoso. Tal disposição encontra-se no parágrafo 7º, do artigo 7º do Estatuto da Advocacia.


    c) A  inviolabilidade  de  escritórios  de  advocacia  é  relativa,  podendo-se  determinar  medida  de  busca  e  apreensão  em  seu  interior  quando  houver  indícios  de  autoria  e  materialidade da prática de crime por parte de advogado  que  ali  trabalhe,  sendo,  no  entanto  vedada  a  utilização  de  documentos  pertencentes  a  clientes  do  advogado  investigado,  quando  os  mesmos  não  estejam,  por  sua  vez, sob formal investigação.
    Alternativa correta, é a alternativa mais completa quanto à inviolabilidade de escritório e ainda quanto a utilização de documentos dos clientes. (Artigo 7º, §6º, do Estatuto da Advocacia).

    d) A  inviolabilidade  de  escritórios  de  advocacia  é  relativa,  podendo-se  determinar  medida  de  busca  e  apreensão  em  seu  interior  quando  houver  indícios  de  autoria  e  materialidade da prática de crime por parte de advogado  que ali trabalhe. Neste caso, a garantia da inviolabilidade  resta absolutamente afastada, não havendo  limites para  a realização da medida. 
    Resta absolutamente afastada? Não há limites para a realização da medida de busca e apreensão? Pra que ser advogado então, se o OJ com 
    mandado em mãos poderá fazer oque quiser dentro do escritório?   
  •  
    O estatuto da Advocacia e da OAB, com redação dada pela Lei11767/08, estabelece em seu art. 7º, II que é direito do advogado a inviolabilidade do seu escritório.  Contudo, essa inviolabilidade não é absoluta.  O mesmo art. 7º, nos § 6º e § 7º relativiza esse direito e permite medidas de busca e apreensão. Vejam-se os dispositivos:
    Art. 7º São direitos do advogado:
    II – a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia
    § 6º Presentes indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado, a autoridade judiciária competente poderá decretar a quebra da inviolabilidade de que trata o inciso II do caput deste artigo, em decisão motivada, expedindo mandado de busca e apreensão, específico e pormenorizado, a ser cumprido na presença de representante da OAB, sendo, em qualquer hipótese, vedada a utilização dos documentos, das mídias e dos objetos pertencentes a clientes do advogado averiguado, bem como dos demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre clientes.
    § 7º A ressalva constante do § 6º deste artigo não se estende a clientes do advogado averiguado que estejam sendo formalmente investigados como seus partícipes ou co-autores pela prática do mesmo crime que deu causa à quebra da inviolabilidade. A assertiva C é a correta.
  • Questão mal formulada, veja que a alternativa dada como correta versa: quando  os  mesmos  não  estejam,  por  sua  vez, sob formal investigação. No entanto, o § 7º do mencionado dispositivo, condiciona essa exceção vejamos: A ressalva constante do § 6º deste artigo não se estende a clientes do advogado averiguado que estejam sendo formalmente investigados como seus partícipes ou co-autores pela prática do mesmo crime que deu causa à quebra da inviolabilidade. Assim, por tratar de forma muito aberta e genérica, a questão deveria ser anulada.

  • Art. 7º São direitos do advogado:
    II – a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia
    § 6º Presentes indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado, a autoridade judiciária competente poderá decretar a quebra da inviolabilidade de que trata o inciso II do caput deste artigo, em decisão motivada, expedindo mandado de busca e apreensão, específico e pormenorizado, a ser cumprido na presença de representante da OAB, sendo, em qualquer hipótese, vedada a utilização dos documentos, das mídias e dos objetos pertencentes a clientes do advogado averiguado, bem como dos demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre clientes.
    § 7º A ressalva constante do § 6º deste artigo não se estende a clientes do advogado averiguado que estejam sendo formalmente investigados como seus partícipes ou co-autores pela prática do mesmo crime que deu causa à quebra da inviolabilidade.

    Correta: C

  • Artigo 7º , § 6, aplica-se o artigo desde que os documentos referidos a outros clientes ,do advogado averiguado, bem como dos demais instrumentos de trabalho do advogado , assim vedando sua ultilização.

  • Estatuto da OAB

    Art. 7º São direitos do advogado:

    II – a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia;

    § 6o Presentes indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado, a autoridade judiciária competente poderá decretar a quebra da inviolabilidade de que trata o inciso II do caput deste artigo, em decisão motivada, expedindo mandado de busca e apreensão, específico e pormenorizado, a ser cumprido na presença de representante da OAB, sendo, em qualquer hipótese, vedada a utilização dos documentos, das mídias e dos objetos pertencentes a clientes do advogado averiguado, bem como dos demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre clientes.

    § 7o A ressalva constante do § 6o deste artigo não se estende a clientes do advogado averiguado que estejam sendo formalmente investigados como seus partícipes ou co-autores pela prática do mesmo crime que deu causa à quebra da inviolabilidade.

  • A inviolabilidade é garantida quando o advogado não está sendo investigado por determinado crime, para o qual o mandado de busca foi expedido. Sendo assim, não estando comprovado envolvimento do advogado com o criminoso, não é permitido a violação do escritório para a realização de busca. Caso descubra-se que o advogado tem aliança com seu cliente e utiliza dessa prerrogativa para valer-se do direito de não ter seu escritório violado, a autoridade poderá incluir seu nome no inquérito, desde que comprovada sua culpabilidade, e requerer ao magistrado a expedição de um mandado de busca e apreensão que autorize a entrada no local do trabalho desse.


ID
785860
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Tício é advogado prestando serviços à Junta Comercial do Estado Y. Exerce a atividade concomitantemente em escritório próprio, onde atua em causas civis e empresariais. Um dos seus clientes postula o seu visto em atos constitutivos de pessoa jurídica que pretende criar. Diante do narrado, à luz das normas do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Regulamento Geral
    Art. 2º
    O visto do advogado em atos constitutivos de pessoas jurídicas, indispensável ao registro e arquivamento nos órgãos competentes, deve resultar da efetiva constatação, pelo profissional que os examinar, de que os respectivos instrumentos preenchem as exigências legais pertinentes. (NR)1

    Parágrafo único. Estão impedidos de exercer o ato de advocacia referido neste artigo os advogados que prestem serviços a órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta, da unidade federativa a que se vincule a Junta Comercial, ou a quaisquer repartições administrativas competentes para o mencionado registro.

  • Ao  prestar  serviços  para  Junta  Comercial,  surge  impedimento previsto no Regulamento Geral.
    ;)

    Link para estudar o Regulamento Geral da OAB:


    http://www.oab.org.br/Content/pdf/LegislacaoOab/RegulamentoGeral.pdf
  • O fato do advogado prestar serviços para a Junta Comercial gera impedimento para dar vistos em atos constitutivos de pessoa jurídica. É o que dispõe o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, Art. 2º, Parágrafo único:
    Art. 2º O visto do advogado em atos constitutivos de pessoas jurídicas, indispensável ao registro e arquivamento nos órgãos competentes, deve resultar da efetiva constatação, pelo profissional que os examinar, de que os respectivos instrumentos preenchem as exigências legais pertinentes.
    Parágrafo único. Estão impedidos de exercer o ato de advocacia referido neste artigo os advogados que prestem serviços a órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta, da unidade federativa a que se vincule a Junta Comercial, ou a quaisquer repartições administrativas competentes para o mencionado registro.A assertiva B é a correta.
  • A questão elucidada encontra amparo no art. 2º do Regulamento Geral:

    Art. 2º O visto do advogado em atos constitutivos de pessoas jurídicas, indispensável ao registro e arquivamento nos órgãos competentes, deve resultar da efetiva constatação, pelo profissional que os examinar, de que os respectivos instrumentos preenchem as exigências legais pertinentes. (NR)1

    Parágrafo único. Estão impedidos de exercer o ato de advocacia referido neste artigo os advogados que prestem serviços a órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta, da unidade federativa a que se vincule a Junta Comercial, ou a quaisquer repartições administrativas competentes para o mencionado registro.


  • O fato do advogado prestar serviços para a Junta Comercial gera impedimento para dar vistos em atos constitutivos de pessoa jurídica. É o que dispõe o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, Art. 2º, Parágrafo único:
    Art. 2º O visto do advogado em atos constitutivos de pessoas jurídicas, indispensável ao registro e arquivamento nos órgãos competentes, deve resultar da efetiva constatação, pelo profissional que os examinar, de que os respectivos instrumentos preenchem as exigências legais pertinentes.
    Parágrafo único. Estão impedidos de exercer o ato de advocacia referido neste artigo os advogados que prestem serviços a órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta, da unidade federativa a que se vincule a Junta Comercial, ou a quaisquer repartições administrativas competentes para o mencionado registro.

    A assertiva B é a correta.

  • Gabarito letra B - art. 2º do Regulamento Geral:Parágrafo único. Estão impedidos de exercer o ato de advocacia referido neste artigo os advogados que prestem serviços a órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta, da unidade federativa a que se vincule a Junta Comercial, ou a quaisquer repartições administrativas competentes para o mencionado registro.

  • Art. 2º O visto do advogado em atos constitutivos de pessoas jurídicas, indispensável ao registro e arquivamento nos órgãos competentes, deve resultar da efetiva constatação, pelo profissional que os examinar, de que os respectivos instrumentos preenchem as exigências legais pertinentes. 

    Parágrafo único. Estão impedidos de exercer o ato de advocacia referido neste artigo os advogados que prestem serviços a órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta, da unidade federativa a que se vincule a Junta Comercial, ou a quaisquer repartições administrativas competentes para o mencionado registro.

  • PONTOS IMPORTANTES DA QUESTÃO:

    • Tício  é  advogado; 

    • Tício presta  serviços  para a  Junta  Comercial  do  Estado Y;

    • Tício também possui um escritório próprio, onde exerce advocacia privada;

    • Um cliente do escritório de Tício pediu seu visto nos atos constitutivos de uma pessoa jurídica;

    • A questão não disse se a pessoa jurídica vai ter sede no Estade Y ou em outro estado. Então presume-se que a sede vai ser no Estado Y mesmo;

    • A questão também pede que o candidato se atente ao Regulamento do Estatuto da OAB.

     

    BASE LEGAL NECESSÁRIA PARA RESPONDER A QUESTÃO:

    • Art. 2º, caput e parágrafo único do Regulamento do Estatuto da OAB: "O visto do advogado em atos constitutivos de pessoas jurídicas, indispensável ao registro e arquivamento dos órgãos competentes, deve resultar da efetiva constatação, pelo profissional que o examinar, de que os respectivos instrumentos preenchem as exigências legais pertinentes. Parágrafo único. Estão impedidos de exercer o ato de advocacia referido neste artigo os advogados que prestem serviços a órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta, da unidade federativa a que se vincule a Junta Comercial, ou a quaisquer repartições administrativas competentes para o mencionado registro."

     

    ANÁLISE DAS ALTERNATIVAS:

    • Alternativa "A" está INCORRETA, pois não importa se é um cliente do escritório de Tício pedindo o visto dele. O impedimento para isso continua, uma vez que ele trabalha para a Junta Comercial do Estado Y, e presume-se que a pessoa jurídica cujos atos constitutivos deverão ser visados também tem sede no Estado Y;

    • Alternativa "B" está CORRETA, pois esse impedimento é ao advogado que trabalha para Junta Comercial de visar os atos constitutivos de pessoas jurídicas que terão sede na mesma unidade federativa desta Junta, conforme prevê o já citado Art 2º e seu parágrafo único do Regulamento Geral da OAB. É o caso de Tício com seu cliente;

    • Alternativa "C" está INCORRETA, pois também não importa o local onde Tício iria dar seu visto. O impedimento explicado na alternativa "B" continua;

    • Alternativa "D" está INCORRETA, pois o impedimento é, sim, para Tício visar os atos jurídicos da pessoa jurídica de seu cliente.

  • LETRA B 

    Art. 2º, caput e parágrafo único do Regulamento do Estatuto da OAB: "O visto do advogado em atos constitutivos de pessoas jurídicas, indispensável ao registro e arquivamento dos órgãos competentes, deve resultar da efetiva constatação, pelo profissional que o examinar, de que os respectivos instrumentos preenchem as exigências legais pertinentes. Parágrafo único. Estão impedidos de exercer o ato de advocacia referido neste artigo os advogados que prestem serviços a órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta, da unidade federativa a que se vincule a Junta Comercial, ou a quaisquer repartições administrativas competentes para o mencionado registro."

  • Regulamento Geral

    Art. 2º O visto do advogado em atos constitutivos de pessoas jurídicas, indispensável ao registro e arquivamento nos órgãos competentes, deve resultar da efetiva constatação, pelo profissional que os examinar, de que os respectivos instrumentos preenchem as exigências legais pertinentes. (NR)1

    Parágrafo único. Estão impedidos de exercer o ato de advocacia referido neste artigo os advogados que prestem serviços a órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta, da unidade federativa a que se vincule a Junta Comercial, ou a quaisquer repartições administrativas competentes para o mencionado registro.

  • Im= baixo escalão = ADV .parcial

  • Artigo 2º , Parágrafo único do regulamento da oab.

    ".. Estão impedidos de exercer o ato de advocacia referido neste artigo os advogados que prestem serviços a órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta, da unidade federativa a que se vincule a Junta Comercial, .."

  • Se um advogado trabalha na Junta Comercial de um Estado, ele não pode dar visto no contrato que será registrado naquela Junta. Ex: Trabalha na Junta Comercial de SP, não pode dar visto nos contratos de SP, mas pode dar visto nos contratos dos demais Estados.

    GABARITO: LETRA B.

  • Ao meu ver, alguns comentários aqui estão equivocados. Se o advogado presta serviço à Junta Comercial, ele está impedido de dar visto nos contratos sociais, seja qual for a unidade federativa.

    Se ele presta serviços para a Adm Pública, aí sim, é relevante saber que o impedimento é em relação à Junta Comercial vinculada à unidade federativa de onde ele trabalha.

  • A)

    Sendo um cliente do escritório, é inerente à atividade da advocacia o visto em atos constitutivos de pessoa jurídica.

    Está incorreta, devido ao impedimento contido no art. 2º, parágrafo único do Regulamento Geral da OAB.

    B)

    Ao prestar serviços para Junta Comercial, surge impedimento previsto no Regulamento Geral.

    Está correta, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Regulamento Geral da OAB, não podendo portanto vistar os atos constitutivos requeridos por seu cliente, devido ao impedimento previsto no referido Regulamento.

    C)

    A análise do conteúdo dos atos constitutivos pode ser realizada pelo advogado tanto no escritório quanto na Junta Comercial.

    Está incorreta, pois conforme já mencionado, o advogado encontra-se impedido de realizar tal ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Regulamento Geral da OAB.

    D)

    A atuação na Junta Comercial gera impedimento para ações judiciais, mas não para vistos em atos constitutivos.

    Está incorreta, pois, o impedimento não refere-se às postulações judiciais, mas sim, em vistar ato constitutivo de cliente, uma vez que o advogado presta serviços à Junta Comercial.


ID
785863
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Esculápio, advogado, deseja comprovar o exercício da atividade advocatícia, pois inscreveu-se em processo seletivo para contratação por empresa de grande porte, sendo esse um dos documentos essenciais para o certame. Diante do narrado, à luz das normas do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, o efetivo exercício da advocacia é comprovado pela participação anual mínima em

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º do Regulamento da OAB.
  •  Regulamento Geral da OAB

    Art. 5º Considera-se efetivo exercício da atividade de advocacia a participação anual mínima em cinco atos privativos previstos no artigo 1º do Estatuto, em causas ou questões distintas.
    Parágrafo único. A comprovação do efetivo exercício faz-se mediante:
    a) certidão expedida por cartórios ou secretarias judiciais;
    b) cópia autenticada de atos privativos;
    c) certidão expedida pelo órgão público no qual o advogado exerça função privativa do seu ofício, indicando os atos praticados.

    Estatuto da OAB

    Art. 1º São atividades privativas de advocacia:

    I - a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais; (Vide ADIN 1.127-8)
    II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.
    § 1º Não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal.
    § 2º Os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade, só podem ser admitidos a registro, nos órgãos competentes, quando visados por advogados.


    Estatuto E 

  • São cinco atos privativos de advogado, podendo dentre os 5, serem:

    I - Postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais, não incluindo impetração de HC;
    II - atividades de consultoria, assesoria e direção jurídica.
  • Pessoal, alguém sabe explicar porque que o art. 1º do EAO  diz que são atividades privativas da advocacia a postulação a orgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais, se não necessita de advogado para dar entrada numa ação no juizado especial?
    Assim prescreve o art. :

    Art. 1º São atividades privativas de advocacia:

            I - a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais; (Vide ADIN 1.127-8)  

  • Monique,
    é justamente por isso que a expressão "qualquer" foi considerada inconstitucional pela ADIN 1.127-8 do STF, porque existem casos em que além do advogado, a parte também tem capacidade postulatória, vejamos:

    -Impetração de HC;
    -Justiça do trabalho, artigo 791 da CLT;
    -Justiça de paz;
    -Juizados especiais cíveis no valor de até 20 sal. mínimos, e nos criminais para a audiência inicial de conciliação.

    Assim, suprimindo a expressão "qualquer", nós levamos em conta essas situações. Se a supressão se referisse a Juizados especiais seria generalizador a todas as causas nos Juizados especiais, quando na verdade não é! 

    Bom, eu acho que é por esse caminho, se alguém tiver outra opnião vai ajudar ;)
  • É o que prevê o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB em seu Art. 5º: Considera-se efetivo exercício da atividade de advocacia a participação anual mínima em cinco atos privativos previstos no artigo 1º do Estatuto, em causas ou questões distintas. Parágrafo único. A comprovação do efetivo exercício faz-se mediante: a) certidão expedida por cartórios ou secretarias judiciais; b) cópia autenticada de atos privativos; c) certidão expedida pelo órgão público no qual o advogado exerça função privativa do seu ofício, indicando os atos praticados. A assertiva D é a correta.
  • Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB:

    Art. 5º: Considera-se efetivo exercício da atividade de advocacia a participação anual mínima em cinco atos privativos previstos no artigo 1º do Estatuto, em causas ou questões distintas. Parágrafo único. A comprovação do efetivo exercício faz-se mediante: a) certidão expedida por cartórios ou secretarias judiciais; b) cópia autenticada de atos privativos; c) certidão expedida pelo órgão público no qual o advogado exerça função privativa do seu ofício, indicando os atos praticados.

    A assertiva D é a correta.

  • LETRA D

    Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB:

    Art. 5º: Considera-se efetivo exercício da atividade de advocacia a participação anual mínima em cinco atos privativos previstos no artigo 1º do Estatuto, em causas ou questões distintas. Parágrafo único. A comprovação do efetivo exercício faz-se mediante: a) certidão expedida por cartórios ou secretarias judiciais; b) cópia autenticada de atos privativos; c) certidão expedida pelo órgão público no qual o advogado exerça função privativa do seu ofício, indicando os atos praticados.

  • Art. 5º Considera-se efetivo exercício da atividade de advocacia a participação anual mínima em cinco atos privativos previstos no artigo 1º do Estatuto, em causas ou questões distintas.

    Art. 1º Considera-se atividade jurídica, desempenhada exclusivamente após a conclusão do curso de bacharelado em Direito:

    I – O efetivo exercício de advocacia, inclusive voluntária, com a participação anual mínima em 5 (cinco) atos privativos de advogado , em causas ou questões distintas.

    Letra D- Correta.

  • De acordo com o art. 5º do Regulamento Geral, considera-se efetivo exercício da atividade de advocacia a participação anual mínima em cinco atos privativos previstos no art. 1º do Estatuto, em causas ou questões distintas. Perceba o candidato que 5 (cinco) atos privativos de advogado não compreendem, necessariamente, 5 (cinco) causas (leia-se: postulações judiciais), abarcando toda e qualquer atividade privativa de advocacia (postulação judicial, assessoria, consultoria e direção jurídica e vistos em atos constitutivos de pessoas jurídicas)

  • Art. 5º do RGOAB

  • Gabarito: D

    Art. 5º Considera-se efetivo exercício da atividade de advocacia a participação anual mínima em 5 (cinco) atos privativos previstos no artigo 1º do Estatuto, em causas ou questões distintas. 

    Ano: 2013 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2013 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XI - Primeira Fase

    Christiana, advogada recém-formada, está em dúvida quanto ao seu futuro profissional, porque, embora possua habilidade para a advocacia privada, teme a natural instabilidade da profissão. Por força dessas circunstâncias, pretende obter um emprego ou cargo público que lhe permita o exercício concomitante da profissão que abraçou. Por força disso, necessita, diante dos requisitos usualmente exigidos, comprovar sua efetiva atividade na advocacia. 

    Diante desse contexto, de acordo com as normas do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta. 

    A) O efetivo exercício da advocacia comprova-se pela atuação em um processo por ano, desde que o advogado subscreva uma peça privativa de advogado. 

    B) O efetivo exercício da advocacia exige a atuação anual mínima em cinco causas distintas, que devem ser comprovadas por cópia autenticada de atos privativos.

    C) A atividade efetiva da advocacia, como representante judicial ou extrajudicial, cinge-se a dois atos por ano. 

    D) O advogado deve comprovar, anualmente, a atuação em atos privativos, mediante declaração do Juiz onde atue, de três atos judiciais.

    Gabarito: Letra “A”

    Material para o XXXIII Exame de Ordem: 081 993175380 ou inbox.

    • Doutrina (pontos específicos)
    • Questões já cobradas em outros Exames de Ordem
    • Legislação comentada
    • Jurisprudência

  • Saudades FGV 2012

  • REGULAMENTO GERAL

     

     Art. 5º Considera-se efetivo exercício da atividade de advocacia a participação anual mínima em cinco atos privativos previstos no artigo 1º do Estatuto, em causas ou questões distintas.

    Parágrafo único. A comprovação do efetivo exercício faz-se mediante:

    a) certidão expedida por cartórios ou secretarias judiciais;

    b) cópia autenticada de atos privativos;

    c) certidão expedida pelo órgão público no qual o advogado exerça função privativa do seu ofício, indicando os atos praticados.


ID
785866
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

A multiplicidade de opções para atuação do advogado desenvolveu o ramo da Advocacia Pública. Assim, à luz das normas do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, nela podem ser integrados o(a), exceto:

Alternativas
Comentários
  • Estatuto
    Art. 3º
    O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB),
    § 1ºExercem atividade de advocacia, sujeitando-se ao regime desta lei, além do regime próprio a que se subordinem, os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas entidades de administração indireta e fundacional.

    Quem não consta no rol de cargos elencados no § 1° não está sujeito ao regime da Lei 8.906, no caso, o lei não fala em Advogado de Economia Mista.
  • A questão deve ser vista com base no art.9º do Regulamento Geral do Estatuto. Neste artigo deixa claro que os integrantes da administração indireta que fazem parte da advocacia pública são somente aqueles que integram as Autarquias e Fundações Públicas, logo os integrantes das Sociedades de Economia Mista e  Empresas Públicas não pertencem a categoria de Advogados Públicos.
  • "A Advocacia Pública é a responsável por defender os interesses dos entes do próprio Estado, seja judicialmente ou extrajudicialmente. É composta pela Advocacia Geral da União (CRFB, 131) chefiada pelo Advogado-Geral da União, escolhido e destituído, a qualquer tempo, pelo Presidente da República. Trata-se de cargo de confiança e político. No âmbito estadual e no Distrito Federal, a atividade é exercida por Procuradores."

    fonte: http://academico.direito-rio.fgv.br
  • Letra D
    Sociedade de Economia Mista tem participação Privada.



  • Olá Colegas!!!
    O art.9º do Regulamento Geral claramente preceitua:

    "Exercem a advocacia pública os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, das autarquias e das fundações públicas, estando obrigados à inscrição na OAB, para o exercício de suas atividades. "

    Foco meus queridos, sempre!!!


     

     
  • Nesse caso, para agilizar no procedimento de "exclusão", se necessário, basta lembrar que a sociedade de economia mista, por ter capital mesclado (público + privado), seus funcionários são regidos pela CLT. Sendo assim, o Advogado que trabalha para determinada sociedade não é concursado, não fazendo parte, assim, da Advocacia Pública.
  • Conforme o artigo 2 do EAOAB, exercem atividades de advocacia pública, sujetos ao presente provimento e ao regime legal a que estejam submetidos:
    I) Membros da advocacia geral da União, da Procuradoria Geral da fazenda nacional, da Procuradoria Geral Federal, da Consultoria Geral da União e da Procuradoria Geral do Banco Central do Brasil.
    II) Os membros das Defensorias Públicas da União, Estados, Municipios e Distrito Federal.
    III) Os membros das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das respectivas entidades autarquicas e fundacionais.
    IV) Os Membros das Procuradorias e consultorias Jurídicas junto aos orgãos legilativos federais, estaduais e municípais.
    V) Aqueles que sejam estavéis em cargo de advogado, por força do artigo 19 do ADCT.

    Questão Correta letra "D".
  • O Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB estabelece em seu art. 9º aqueles que exercem a Advocacia Pública e no rol não estão incluídos advogados de Sociedade de Economia Mista. Veja-se: Art. 9º Exercem a advocacia pública os integrantes da Advocacia Geral da União, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, das autarquias e das fundações públicas, estando obrigados à inscrição na OAB, para o exercício de suas atividades. Parágrafo único. Os integrantes da advocacia pública são elegíveis e podem integrar qualquer órgão da OAB. A assertiva D é a correta
  • RESPOSTA LETRA D

     

    A questão é bem simples de se resolver, embora pareça complicada de início.

     

    No comando da questão, somos apresentados à Advocacia Pública. Por conseguinte, é perguntado quem pode integrar os seus quadros, segundo Regulamento e Estatuto da OAB. 

     

    Utilizando da lógica, é possível notar que o Advogado Geral da União, o Defensor Público exercem advocacia pública.

     

    Ficaríamos entre as letras C e D.

     

    Por sua vez, o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB estabelece em seu art. 9º que aqueles que exercem a Advocacia Pública e no rol não estão incluídos os advogados de Sociedade de Economia Mista - vide comentário do Professor

  •  COMENTÁRIO: A alternativa “D” deve ser apontada como correta, pois o Advogado de uma Sociedade de Economia Mista não integra o rol que se apresenta no art. 9º do Regulamento Geral da OAB que classifica os profissionais do que se rotula “Advocacia Pública”, e não seria pra menos pois a Sociedade de Economia Mista apresenta estrutura privada de Sociedade Anônima. A alternativa “A” está correta, pois o Advogado-Geral da União representa o que se denomina Advocacia Pública Federal. A alternativa “B” está correta, pois, muito embora o Defensor Público exerça a sua função de modo independente no auxílio aos menos favorecidos, a sua função cumpre caráter público, sendo subsidiada pela União e Estados. A alternativa “C” está correta, pois a carreira de Procurador de Autarquia, seja no âmbito federal ou estadual, representa atuação especificamente para um órgão da administração pública, ainda que indireta.

    Questões comentadas: volume único: todas as disciplinas / Alessandro Sanchez… [et al.].
    − 1. ed. − Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017.

     

  • questão desatualizada! confira link!

    https://www.conjur.com.br/2018-mar-01/defensores-publicos-nao-inscritos-oab-decide-stj

    Fazendo com com que as alternativas B e D estejam certas.

    Foco, vamos passar nessa porra!

  • LETRA D

    Conforme o artigo 2 do EAOAB, exercem atividades de advocacia pública, sujetos ao presente provimento e ao regime legal a que estejam submetidos:

    I) Membros da advocacia geral da União, da Procuradoria Geral da fazenda nacional, da Procuradoria Geral Federal, da Consultoria Geral da União e da Procuradoria Geral do Banco Central do Brasil.

    II) Os membros das Defensorias Públicas da União, Estados, Municipios e Distrito Federal.

    III) Os membros das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das respectivas entidades autarquicas e fundacionais.

    IV) Os Membros das Procuradorias e consultorias Jurídicas junto aos orgãos legilativos federais, estaduais e municípais.

    V) Aqueles que sejam estavéis em cargo de advogado, por força do artigo 19 do ADCT.

  • Não é advogado público PT procurador do trabalho .

    Mpt Ministério Público do Trabalho.

    Advogado de sociedade Econômica mista.

    Procurador de Justiça chefe do Ministério Público PJ chefe Ministério Público.

    Obs 666

    O STJ já  de que não é necessária a inscrição na OAB para que os defensores públicos exerçam suas atividades. 

    Clique  para ler o voto do relator

    RE 1.240.999

  • Conforme dispõe o art. 9º do Regulamento Geral (e, também, o art. 3º, § 1º, do EAOAB), exercem a advocacia pública os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, das autarquias e das fundações públicas, estando obrigados à inscrição na OAB, para o exercício de suas atividades. Portanto, apenas a alternativa “D” contém advogado que não integra a denominada “advocacia pública”. No âmbito da administração pública indireta, os advogados de autarquias e fundações públicas serão considerados advogados públicos. Porém, assim não serão considerados os advogados de sociedades de economia, visto não estarem contemplados pelo já citado art. 9º do Regulamento Geral. Não é demais frisar que as sociedades de economia mista, embora integrem a administração pública indireta, são pessoas jurídicas de direito privado.

  • Fui pela lógica de que SEM é pessoa jurídica de DIREITO PRIVADO.

  • Gabarito: D

    Art. 3º O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), 

    § 1º Exercem atividade de advocacia, sujeitando-se ao regime desta lei, além do regime próprio a que se subordinem, os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas entidades de administração indireta e fundacional.

      Ano: 2015 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2015 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XVII - Primeira Fase

    Patrícia foi aprovada em concurso público e tomou posse como Procuradora do Município em que reside. Como não pretendia mais exercer a advocacia privada, mas apenas atuar como Procuradora do Município, pediu o cancelamento de sua inscrição na OAB.

    A partir da hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta. 

    A) Patrícia não agiu corretamente, pois os advogados públicos estão obrigados à inscrição na OAB para o exercício de suas atividades. 

    B) Patrícia não agiu corretamente, pois deveria ter requerido apenas o licenciamento do exercício da advocacia e não o cancelamento de sua inscrição. 

    C) Patrícia poderia ter pedido o licenciamento do exercício da advocacia, mas nada a impede de pedir o cancelamento de sua inscrição, caso não deseje mais exercer a advocacia privada. 

    D) Patrícia agiu corretamente, pois, uma vez que os advogados públicos não podem exercer a advocacia privada, estão obrigados a requerer o cancelamento de suas inscrições.

    Gabarito: Letra “A”

    Material para o XXXIII Exame de Ordem: 081 993175380 ou inbox.

    • Doutrina (pontos específicos)
    • Questões já cobradas em outros Exames de Ordem
    • Legislação comentada
    • Jurisprudência

  • Gabarito: D

    Art. 3º (Estatuto) O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), 

    § 1º Exercem atividade de advocacia, sujeitando-se ao regime desta lei, além do regime próprio a que se subordinem, os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas entidades de administração indireta e fundacional

  • ALTERNATIVA D (p/ os não assinantes)

  • Tive que usar a logica kkk eu juro que li 3 x o enunciado e não entendi kkkkkk

  • Gabarito: D

    • Art. 3º O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), 
    • § 1º Exercem atividade de advocacia, sujeitando-se ao regime desta lei, além do regime próprio a que se subordinem, os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas entidades de administração indireta e fundacional.
  • Os integrantes (advogados) das empresas públicas e Sociedades de Economia Mista não exercem Advocacia Pública.

  • desatualizada!!! defensoria pública não integra.

ID
785869
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Tício, advogado militante há longos anos, tem entrevero com o Juiz da Comarca W que, em altos brados, afirma que o causídico é praticante de chicanas e atos de má-fé processual, sendo conhecido como exímio procrastinador da atividade processual, obstando o bom desenvolvimento da Justiça. À luz das normas do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Estatuto - Art. 7°, § 5°.
  • De acordo Art.7º , § 5º, do Estatuto (OAB).


    São direitos do Advogado, em relação ofensa à inscrição no exercício da profissão, cargo ou função de órgão da OAB, todavia, o conselho competente

    deve promover o desagravo público do ofendido, de modo que, não cause prejuizo a responsabilidade criminal do infrator, quando houver

    compromentimento para tanto.

                                                                                           

                                                                                                                   
                                                                                                                                     Greice leão
                                                                                                                               Bachar em Direito
                                                                                        


  • Art. 7°, § 5° -Estatuto
  • O desagravo é semelhante ao Direito de Resposta.
    LETRA C

  • A assertiva "A" está incorreta, pois não trata-se de agravo do advogado, mas sim de DESAGRAVO. Ademais, o desagravo poderá ocorrer de ofício, a requerimento do ofendido ou de qualuqer outra pessoa, nos termos do artigo 18 do Regulamento da OAB.

    Quanto à assertiva B está incorreta porquanto a decisão não é do relator, mas sim do Conselho (art. 18, §§ 3º e 4º, Regulamento). Ao relator cabe apenas emitir o parecer que será submetido ao Conselho.

    Assertiva C está correta.

    A assertiva D está incorreta pois o arquivamento ocorrerá quando a ofensa for pessoal, não for relacionada ao exercício da profissão ou com as prerrogativas gerais dos advogados ou configurar crítica de cárater político, doutrinário ou religioso (art. 18, § 2º, Reguçamento).
  • Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

    Art. 7º São direitos do advogado:

    § 5º No caso de ofensa a inscrito na OAB, no exercício da profissão ou de cargo ou função de órgão da OAB, o conselho competente deve promover o desagravo público do ofendido, sem prejuízo da responsabilidade criminal em que incorrer o infrator.
  • É o que prevê o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB em seu Art. 18. O inscrito na OAB, quando ofendido comprovadamente em razão do exercício profissional ou de cargo ou função da OAB, tem direito ao desagravo público promovido pelo Conselho competente, de ofício, a seu pedido ou de qualquer pessoa.A assertiva C é a correta.
  • A fundamentação é do Regulamento Geral da OAB.

    Art. 18. O inscrito na OAB, quando ofendido comprovadamente em razão do exercício 

    profissional ou de cargo ou função da OAB, tem direito ao desagravo público promovido pelo 

    Conselho competente, de ofício, a seu pedido ou de qualquer pessoa. (NR)9

    § 1º Compete ao relator, convencendo-se da existência de prova ou indício de ofensa 

    relacionada ao exercício da profissão ou de cargo da OAB, propor ao Presidente que solicite 

    informações da pessoa ou autoridade ofensora, no prazo de quinze dias, salvo em caso de 

    urgência e notoriedade do fato. 

    § 2º O relator pode propor o arquivamento do pedido se a ofensa for pessoal, se não estiver 

    relacionada com o exercício profissional ou com as prerrogativas gerais do advogado ou se 

    configurar crítica de caráter doutrinário, político ou religioso. 

    § 3º Recebidas ou não as informações e convencendo-se da procedência da ofensa, o relator 

    emite parecer que é submetido ao Conselho. 

    § 4º Em caso de acolhimento do parecer, é designada a sessão de desagravo, amplamente 

    divulgada. 

    § 5º Na sessão de desagravo o Presidente lê a nota a ser publicada na imprensa, encaminhada ao 

    ofensor e às autoridades e registrada nos assentamentos do inscrito. 

    § 6º Ocorrendo a ofensa no território da Subseção a que se vincule o inscrito, a sessão de 

    desagravo pode ser promovida pela diretoria ou conselho da Subseção, com representação do 

    Conselho Seccional. 

    § 7º O desagravo público, como instrumento de defesa dos direitos e prerrogativas da advocacia, 

    não depende de concordância do ofendido, que não pode dispensá-lo, devendo ser promovido a 

    critério do Conselho. (NR)1



  • É o que prevê o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB em seu Art. 18. O inscrito na OAB, quando ofendido comprovadamente em razão do exercício profissional ou de cargo ou função da OAB, tem direito ao desagravo público promovido pelo Conselho competente, de ofício, a seu pedido ou de qualquer pessoa.

    A assertiva C é a correta.

  • Art. 18. O inscrito na OAB, quando ofendido comprovadamente em razão do exercício profissional ou de cargo ou função da OAB, tem direito ao desagravo público promovido pelo Conselho competente, de ofício, a seu pedido ou de qualquer pessoa. (NR)

    ;

    § 5º No caso de ofensa a inscrito na OAB, no exercício da profissão ou de cargo ou função de órgão da OAB, o conselho competente deve promover o desagravo público do ofendido, sem prejuízo da responsabilidade criminal em que incorrer o infrator.

  • Art. 18 do Regulamento Geral: O inscrito na OAB, quando ofendido comprovadamente em razão do exercício profissional ou de cargo ou função da OAB, tem direito ao desagravo público promovido pelo Conselho competente, de ofício, a seu pedido ou de qualquer pessoa. 

     

    GAB.: C

  • ranço dessas palavras difíceis, que só prestam pra enfeitar.


    mas mais ranço ainda eu tenho dos colegas que assim que entram no curso de direito, começam a falar assim.


    #pas

  • afff pra que escrever assim, que ridículo

  • A questão deixa a desejar, pois dar a entender que a ofensa partiu do advogado, e não do juiz.

  • artigo 7º , § 5º No caso de ofensa a inscrito na OAB, no exercício da profissão ou de cargo ou função de órgão da OAB, o conselho competente deve promover o desagravo público do ofendido, sem prejuízo da responsabilidade criminal em que incorrer o infrator.

  • li, li, li e não entendi nada, pra que essa redação ridícula???

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  • Eis que o examinador descobre o dicionário Houaiss

  • pq a letra B é errada, sendo que o desagravo só será executado se o relator não arquivar e decidir prosseguir com o desagravo? e o requerimento pode ser por qualquer pessoa.

  • Questão mau elaborada, passivel de recurso, cheia de girias, as quais, nem todos devem ter conheceminto. Acertei a questão, porem, vá se ferrar FGV.

  • REGULAMENTO GERAL Art. 18. O inscrito na OAB, quando ofendido comprovadamente em razão do exercício profissional ou de cargo ou função da OAB, tem direito ao desagravo público promovido pelo Conselho competente, de ofício, a seu pedido ou de qualquer pessoa. 

  • É o que prevê o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB em seu Art. 7. §5º. O inscrito na OAB, quando ofendido comprovadamente em razão do exercício profissional ou de cargo ou função da OAB, tem direito ao desagravo público promovido pelo Conselho competente, de ofício, a seu pedido ou de qualquer pessoa.

    A assertiva C é a correta.


ID
785872
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Nos termos das normas do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, o Estágio Profissional de Advocacia é requisito para inscrição no quadro de estagiários da OAB, sendo correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Regulamento Geral
    *Art. 27. O estágio profissional de advocacia, inclusive para graduados, é requisito necessário à inscrição no quadro de estagiários da OAB e meio adequado de aprendizagem prática.
    *§ 1º O estágio profissional de advocacia pode ser oferecido pela instituição de ensino superior autorizada e credenciada, em convênio com a OAB, complementando-se a carga horária do estágio curricular supervisionado com atividades práticas típicas de advogado e de estudo do Estatuto e do Código de Ética e Disciplina, observado o tempo conjunto mínimo de 300 (trezentas) horas, distribuído em dois ou mais anos.

  • Somente complementando a resposta anterior, conforme dispõe o art. 9, paragrafo 1o da Lei 8.906/94:

     "O estágio profissional de advocacia, com duraçao de 2 anos, realizado nos últimos anos do curso jurídico, pode ser mantido oelas respectivas instituiçoes de ensino superior, pelos conselhos da oab, ou por setores, órgãos jurídicos e de advocacia credenciados pela oab, sendo obrigatório o estudo deste estatuto e código de ética e disciplina".
  • O estagio, conforme preconiza o artigo 9 § 1 do EAOAB, tem duração de dois anos (leia-se apartir do quarto ano), podendo ser mantido pelas respectivas instituições de ensino superior, órgãos jurídicos e escritórios de advocacia credenciados pela OAB, ou por setores do Conselho da OAB.
    OBS.: nem todos os escritórios de advocacia estará apto a receber estagiarios, sendo necessario que preencha os reguisitos que a OAB julgar pertinentes para que auxilie no aprendizado prátivo profissional do aluno.

    Questão correta letra "B".

  • De acordo com o Art. 27 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB o estágio profissional de advocacia pode ser ofertado por instituição de ensino superior com convênio com a OAB, totalizando uma carga horária mínima de 300 horas, podendo ser complementada com atividades em escritórios e instituições credenciadas pela OAB. Veja-se a redação completa do dispositivo:

    Art. 27. O estágio profissional de advocacia, inclusive para graduados, é requisito necessário à inscrição no quadro de estagiários da OAB e meio adequado de aprendizagem prática.

    § 1º O estágio profissional de advocacia pode ser oferecido pela instituição de ensino superior autorizada e credenciada, em convênio com a OAB, complementando-se a carga horária do estágio curricular supervisionado com atividades práticas típicas de advogado e de estudo do Estatuto e do Código de Ética e Disciplina, observado o tempo conjunto mínimo de 300 (trezentas) horas, distribuído em dois ou mais anos.

    § 2º A complementação da carga horária, no total estabelecido no convênio, pode ser efetivada na forma de atividades jurídicas no núcleo de prática jurídica da instituição de ensino, na Defensoria Pública, em escritórios de advocacia ou em setores jurídicos públicos ou privados, credenciados e fiscalizados pela OAB.

    § 3º As atividades de estágio ministrado por instituição de ensino, para fins de convênio com a OAB, são exclusivamente práticas, incluindo a redação de atos processuais e profissionais, as rotinas processuais, a assistência e a atuação em audiências e sessões, as visitas a órgãos judiciários, a prestação de serviços jurídicos e as técnicas de negociação coletiva, de arbitragem e de conciliação.


    O gabarito oficial está errado, a alternativa correta é mesmo a letra B.



  • O comentário do professor indica gabarito errado.

  • Art. 27. O estágio profissional de advocacia, inclusive para graduados, é requisito necessário à inscrição no quadro de estagiários da OAB e meio adequado de aprendizagem prática.

    § 1º O estágio profissional de advocacia pode ser oferecido pela instituição de ensino superior autorizada e credenciada, em convênio com a OAB, complementando-se a carga horária do estágio curricular supervisionado com atividades práticas típicas de advogado e de estudo do Estatuto e do Código de Ética e Disciplina, observado o tempo conjunto mínimo de 300 (trezentas) horas, distribuído em dois ou mais anos.


    Alternativa correta: B

  • Explicação:  1- VIA DE REGRA-> Será obrigatório para exercer a função de estagiário advocatício, a inscrição no quadro da OAB. Vejamos o que relata o artigo 27 do estatuto:

     

    "O estágio profissional de advocacia, inclusive para graduados, é REQUISITO NECESSÁRIO à inscrição no quadro de estagiários da OAB e meio adequado de aprendizagem prática."

     

    OBS: lembre-se que aquele que exerce função INCOMPATÍVEL (proibição total) não poderá se inscrever mesmo como estagiário. Exemplo: militar da ativa.

     

                         2- EXCEÇÃO-> Contudo, para aqueles que exercem função incompatível ou, por qualquer outro motivo, não possa exercer as atividades de estagiário com cadastro no quadro da OAB, existe a hipotese da instituição de ensino poder disponibilisar a atividade em si. vejamos o que aludi o § 1º do Art. 27:

     

    "O estágio profissional de advocacia pode ser oferecido pela instituição de ensino superior autorizada e credenciada, em convênio com a OAB, complementando-se a carga horária do estágio curricular supervisionado com atividades práticas típicas de advogado e de estudo do Estatuto e do Código de Ética e Disciplina, observado o tempo conjunto mínimo de 300 (trezentas) horas, distribuído em dois ou mais anos."

     

     

    PORTANTO, GABARITO: LETRA "B".

     

     

    SIGA :  @prof.brunovascon e VÁ ESTUDAR!!

     

     

     

  • LETRA B, ART 27 , R.OAB

    A) ERRADA, é sim pela seccional , papel da mesma é justamente fiscalizar o estágio profissional

    B) CERTA, desde que autorizada e credenciada

    C) ERRADA, Mínima de 300 horas, em 2 ou mais anos.

    D) ERRADA, desde que fiscalizada pela OAB..

  • LETRA B

    Dispõe sobre o Regulamento Geral previsto na Lei nº 8.906:

    Art. 27. - O estágio profissional de advocacia, inclusive para graduados, é requisito necessário à inscrição no quadro de estagiários da OAB e meio adequado de aprendizagem prática. 

    § 1° - O estágio profissional de advocacia pode ser oferecido pela instituição de ensino superior autorizada e credenciada, em convênio com a OAB, complementando-se a carga horária do estágio curricular supervisionado com atividades práticas típicas de advogado e de estudo do Estatuto e do Código de Ética e Disciplina, observado o tempo conjunto mínimo de 300 (trezentas) horas, distribuído em dois ou mais anos. 

  • A)É ministrado pela Seccional da OAB sem intervenção de entidade de ensino superior.

    Está incorreta, pois, nos termos do art. 27, § 1º, do Regulamento Geral da OAB, o estágio profissional pode ser ministrado pela instituição de ensino superior autorizada e credenciada, em convênio com a OAB, onde se realizarão atividades e estudos típicos de advogado, na forma do referido Regulamento.

     B)Pode ser ofertado por instituição de ensino superior em convênio com a OAB.

    Está correta, nos termos do art. 27, §1º, do Regulamento Geral da OAB.

     C)Deve ter carga horária mínima de 360 horas distribuídas em dois anos de atividade.

    Está incorreta, pois, a carga horária mínima é de 300 horas distribuídas, em dois anos de atividade.

     D)Pode ocorrer a complementação de carga horária em escritórios sem credenciamento junto à OAB.

     Está incorreta, pois, nos termos do art. 27, § 2º, do Regulamento Geral da OAB, a complementação da carga horária pode ser efetivada em núcleo de prática jurídica da instituição de ensino, na Defensoria Pública, em escritórios de advocacia ou em setores jurídicos públicos ou privados, credenciados e fiscalizados pela OAB.

    Essa questão trata do estágio profissional, arts. 27 a 31 do Regulamento Geral da OAB.


ID
785875
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Nos termos do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB quanto à aquisição de patrimônio pela Ordem dos Advogados do Brasil, revela-se correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • RGEAOAB Art. 48

    A alienação ou oneração de bens imóveis depende de aprovação do Conselho Federal ou Conselho Seccional, competindo à Diretoria do órgão decidir pela aquisição de qualquer bem e dispor sobre os bens móveis.

    Contudo, de forma confusa, alguns professores de outros cursos tentam fundamentar a anulação da referida questão sob o argumento extraído no inciso IV do artigo 100 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia.

    RGEAOAB Art. 100

    Compete ao Presidente:

    IV - adquirir, onerar e alienar bens imóveis, quando autorizado, e administrar o patrimônio do Conselho Federal, juntamente com o Tesoureiro;

    Perceba como o artigo 100 do RGEAOAB aborda a disposição sobre bens imóveis, especificamente, por parte do Presidente do Conselho Federal. Já o quesito em tela, referia-se aos bens de forma mais ampla (móveis e imóveis).

    Desta forma, entendo não possuir fundamentos para anulação da questão em comento.

    Bons estudos, e boa sorte a todos!

    fonte: http://www.duartejr.com/index.php?option=com_content&view=article&id=234:possibilidade-de-anulacao-da-questao-12-prova-tipo-01-branco-de-etica-profissional-vii-exame-de-ordem-por-duarte-jr&catid=5:exame-de-ordem&Itemid=11
  • TÍTULO III - DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB)
    CAPÍTULO I - DOS FINS E DA ORGANIZAÇÃO
    Art. 48. A alienação ou oneração de bens imóveis depende de aprovação do Conselho Federal ou do Conselho Seccional, competindo à Diretoria do órgão decidir pela aquisição de qualquer bem e dispor sobre os bens móveis. 
    Parágrafo único. A alienação ou oneração de bens imóveis depende de autorização da maioria das delegações, no Conselho Federal, e da maioria dos membros efetivos, no Conselho Seccional.
  • b) a aquisição de bens depende de aprovação da Diretoria  da OAB.
  • ORegulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB estabelece em seu Art. 48. A alienação ou oneração de bens imóveis depende de aprovação do Conselho Federal ou do Conselho Seccional, competindo à Diretoria do órgão decidir pela aquisição de qualquer bem e dispor sobre os bens móveis.  Parágrafo único. A alienação ou oneração de bens imóveis depende de autorização da maioria das delegações, no Conselho Federal, e da maioria dos membros efetivos, no Conselho Seccional.
     A assertiva B é a correta.
  • Para resolver esta questão nem precisava ler o Regulamento ou Estatuto. Bastava atenção ao ler o enunciado e as opções de resposta.

    O enunciado versa sobre aquisição de imóvel. A única opção que fala sobre aquisição é a letra B; as demais se referem à alienação, oneração e disposição.

  • Para mim, essa questão não foi clara. Deveria ser esclarecido se o bem é móvel ou imóvel.

    Alienação ou oneração de bens imóveis - aprovação do Conselho Federal (maioria das delegações) ou Seccional (maioria dos membros efetivos).

    Aquisição e disposição de bens móveis - aprovação da diretoria do Conselho Federal ou Seccional.

  • Art. 48. A alienação ou oneração de bens imóveis depende de aprovação do Conselho Federal ou do Conselho Seccional, competindo à Diretoria do órgão decidir pela aquisição de qualquer bem e dispor sobre os bens móveis.

    .

    Parágrafo único. A alienação ou oneração de bens imóveis depende de autorização da maioria das delegações, no Conselho Federal, e da maioria dos membros efetivos, no Conselho Seccional.

  • Art. 48 do Regulamento Geral: A alienação ou oneração de bens imóveis depende de aprovação do Conselho Federal ou do Conselho Seccional, competindo à Diretoria do órgão decidir pela aquisição de qualquer bem e dispor sobre os bens móveis.

     

    Concordo com o comentário do colega Jhoni França. A questão não deixou claro quanto ao bem! Pois a Diretoria, só decide nos bens MÓVEIS.

     

    GAB.: B

  • LETRA B

    Para resolver esta questão nem precisava ler o Regulamento ou Estatuto. Bastava atenção ao ler o enunciado e as opções de resposta.

    O enunciado versa sobre aquisição de imóvel. A única opção que fala sobre aquisição é a letra B; as demais se referem à alienação, oneração e disposição.

    Art. 48 do Regulamento Geral: A alienação ou oneração de bens imóveis depende de aprovação do Conselho Federal ou do Conselho Seccional, competindo à Diretoria do órgão decidir pela aquisição de qualquer bem e dispor sobre os bens móveis.

  • AQUISIÇÃO--> Diretoria do respectivo órgão.

    ONERAÇÃO E ALIENAÇÃO---> Depende de autorização da maioria dos membros efetivos do conselho, e a maioria das delegações no caso do conselho federal.

    Bons estudos galera!!!!!!

  • Regulamento Geral da OAB

    Art. 48.

    ALIENAÇÃO ou ONERAÇÃO - BENS IMÓVEIS = APROVAÇÃO DOS:

    MEMBROS EFETIVOS = CONSELHO SECCIONAL

    MEMBROS DAS DELEGAÇÕES = CONSELHO FEDERAL

    AQUISIÇÃO ou DISPOSIÇÃO - BENS MÓVEIS = DIREITORIA DO ÓRGÃO RESPECTIVO

    O gabarito é a letra B.

  • ALTERNATIVA B (p/ os não assinantes)

  • Eu deixei de marcar a certa porque estranhe a "DIRETORIA DA OAB", nem especificou...

  • Art. 48. A alienação ou oneração de bens imóveis depende de aprovação do Conselho Federal ou do Conselho Seccional, competindo à Diretoria do órgão decidir pela aquisição de qualquer bem e dispor sobre os bens móveis. 

    Parágrafo único. A alienação ou oneração de bens imóveis depende de autorização da maioria das delegações, no Conselho Federal, e da maioria dos membros efetivos, no Conselho Seccional

    PARA ALIENAR, PRECISA AUTORIZAR + QUEM DECIDE É A DIRETORIA

    PARA ADQUIRIR, PRECISA DA DECISÃO DA DIRETORIA

    PARA ONERAR, PRECISAR APROVAR;

    SE FOR NO CONSELHO FEDERAL: AUTORIZAÇÃO DA MAIORIA DAS DELEGAÇÕES E DA MAIORIA DOS MEMBROS EFETIVOS NO CONSELHO SECCIONAL!

  • A)

    A alienação de bens é ato privativo do Presidente da Seccional da OAB.

    Está incorreta, pois, nos termos do art. 48 do Regulamento Geral da OAB, não é ato privativo do Presidente da Seccional, uma vez que depende de autorização da maioria das delegações do Conselho Federal, e nos Conselhos Seccionais, da maioria dos seus membros. Já em relação aos bens móveis a decisão cabe à diretoria.

    B)

    A aquisição de bens depende de aprovação da Diretoria da OAB.

    Está correta, nos termos do art. 48 do Regulamento Geral da OAB.

    C)

    A oneração de bens é ato do Presidente do Conselho Federal.

    Está incorreta, pois, conforme já mencionado, depende de autorização da maioria das delegações do Conselho Federal, e nos Conselhos Seccionais, da maioria dos seus membros. Já em relação aos bens móveis a decisão cabe à diretoria.

    D)

    A disposição sobre os bens móveis é atribuição do Presidente da Seccional.

    Está incorreta, pois, nos termos do art. 48 do Regulamento Geral da OAB, cabe à diretoria.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    Essa questão trata da aquisição de patrimônio pela OAB.


ID
785878
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

O IBGE estima que nos próximos trinta anos a previsão é de que os idosos ultrapassem cinquenta milhões de pessoas, o que corresponderá a 28% da população brasileira. Os Direitos Humanos inerentes à população idosa no Brasil são amplamente reconhecidos. A Constituição Federal estabelece que a família, o Estado e toda a sociedade devem amparar pessoas idosas, defendendo sua dignidade e bem-estar. Em 1994 foi criado o Conselho Nacional do Idoso, por meio da Lei nº. 8.842 e, atualmente, o Estatuto do Idoso (Lei nº. 10.741/03) contempla políticas diversas de proteção aos maiores de sessenta anos e estabelece, ainda, que os idosos

Alternativas
Comentários
  • b - correta - Art. 3º Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

            IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.
    .
    Erradas
    a - 
    Art. 12A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.
    c - 
    Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.

    d - Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.      

     

  • Letra A – INCORRETAArtigo 12: A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    Letra B –
    CORRETAArtigo 3º, parágrafo único: A garantia de prioridade compreende: [...] IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.
     
    Letra C –
    INCORRETAArtigo 27: Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.
     
    Letra D –
    INCORRETAArtigo 39: Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
     
    Os artigos são do Estatuto do Idoso.
  • a) ERRADA.

    Nos termos do art. 12 do Estatuto do Idoso, a obrigação é solidária e o idoso pode optar entre os prestadores.

    b) CORRETA.

    Assertiva correta nos termos do art. 3º, parágrafo único, inciso IX.

    c) ERRADA.

    Questão típica de concurso público, com "pegadinha", ou seja, a expressão "em qualquer hipótese" na assertiva deixa-a errada, conforme art. 27 do Estatuto do Idoso.

    d) ERRADA.

    A assertiva quis confundir o previsto no art. 230, § 2º da Constituição Federal, que não alcança os serviços seletivos e especial.

  •  
    A) têm direito a alimentos, mas a obrigação alimentar é subsidiária e não cabe ao idoso optar por quem os prestará, devendo obedecer à ordem estabelecida na lei civil.
    COMENTARIO:
    Assertiva Incorreta. De acordo com o Art. 12. Do Estatuto do Idoso, A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.
    B) devem contar com direito à prioridade, nisso consistindo, inclusive, prioridade no recebimento da restituição do imposto de renda.
    COMENTARIO:
    Assertiva Correta.A lei nº. 11765/08 incluiu na redação do art. 3º, inciso IX do Estatuto do Idoso (Lei nº.10.741/03) que os idosos terão garantia de prioridade no recebimento da restituição do imposto de renda.
    C) podem ser admitidos em qualquer trabalho ou emprego, vedada, em qualquer hipótese, discriminação e fixação de limite máximo de idade.
    COMENTARIO:
    Assertiva Incorreta. O Art. 27, do Estatuto do Idoso faz uma ressalva com relação à admissão de idosos em empregos e trabalhos. Veja-se: Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.
    D) maiores de sessenta e cinco anos têm direito à gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos, mesmo os serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
    COMENTARIO:
    Assertiva Incorreta. Vide art. 39, do Estatuto do Idoso: Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

ID
785881
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Joana, funcionária de um hospital, decide adotar um recém- nascido. Porém seu pedido de licença-maternidade é negado, por falta de previsão legal. Inconformada Joana ingressa na Justiça Trabalhista, onde recebe decisões favoráveis à luz dos princípios constitucionais, inclusive do Tribunal Superior do Trabalho. Porém, em última análise do caso, o Supremo Tribunal Federal decide pela denegação do pedido de licença maternidade, operando-se o trânsito em julgado da decisão. Segundo o Sistema Interamericano de Direitos Humanos, qual será a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Para Flávia Piovesan, o direito de peticionamento é plenamente cabível para a Comissão, sendo vedado para a Corte Interamericana de Direitos Humanos, sendo inclusive uma crítica da ínclita autora, ao considerar uma das hipóteses de mudança no que concerne ao direito de acesso à Corte, inclusive pareando com a Corte Europeia, que já prevê esse direito.
  • Importante destacar que:

    O Direito de Petição no âmbito da Corte Internacional se dá da seguinte forma:

    Estados-partes e Comissão interamericana de DH --> o direito de petição é feito diretamente à Corte.
    Particulares --> não podem peticionar diretamente à Corte, mas podem peticionar à Comissão Interamericana de DH.

    Art. 44 do Pacto de San José da Costa Rica
    Artigo 44 - Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-parte.
  •  
    A) Como a questão já transitou em julgado no Poder Judiciário do país acusado, Joana terá sua petição inadmitida pela falta de cumprimento do requisito previsto na Convenção Americana de Direitos Humanos.
    COMENTARIO:
    Assertiva Incorreta. A Convenção Americana de Direitos Humanos exige que tenham sido interpostos e esgotados os recursos da jurisdição interna para que uma petição seja admitida pela Comissão (ver art. 46, a, da Convenção Americana de Direitos Humanos)
    B) Como a proteção da família não está garantida pelo Pacto de São José da Costa Rica, Joana terá sua petição inadmitida pela falta de cumprimento do requisito previsto na Convenção Americana de Direitos Humanos.
    COMENTARIO:
    Assertiva Incorreta. A Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica) prevê em seu art. 17 Proteção à Família.
    C) Joana poderá ter sua petição admitida pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos, que poderá continuar a analisar o mérito do assunto mesmo que o Brasil tenha alterado a legislação sobre o tema após a decisão do caso de Joana pelo STF, passando a beneficiar mães adotivas, em face da impossibilidade de retroatividade da norma para atingir coisa julgada.
    COMENTARIO:
    Assertiva Correta. A Lei nº 10421/02 acrescentou o art. 392-A à CLT, estendendo à mãe adotiva o direito à licença maternidade e ao salário maternidade.  Isso, no entanto, não impede que a petição de Joana seja admitida e tenha seu mérito analisado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos, já que a Comissão tem competência para analisar casos de violação de direitos humanos previstos na Convenção Interamericana, independente da previsão na legislação nacional.
    D) Joana não poderá ter sua petição admitida, em razão de ser requisito indispensável que estivesse representada por um Estado-membro da Organização dos Estados Americanos, para apresentar à Comissão Interamericana de Direitos Humanos a petição que contém denúncia ou queixa de violação da Convenção Americana de Direitos Humanos por um outro Estado-parte do qual é nacional.
    COMENTARIO:
    Assertiva Incorreta. Não é necessário Joana ser representada por um Estado-membro, conforme dispõe o Ar. 44, da Convenção Americana de Direitos Humanos, Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-parte.

ID
785884
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A população do Quilombo da Cachoeira e da Pedreira é surpreendida com o lançamento do “Centro de Lançamento de Foguetes da Cachoeira e da Pedreira” e pelo consequente processo de desapropriação do local de moradia das populações tradicionais. Os quilombolas procuram o Governo Federal, que se recusa em conferir os títulos de propriedade definitiva para a comunidade. Segundo o Sistema Interamericano de Direitos Humanos, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Uma das principais atribuições da Comissão Interamericana de direitos humanos é examinar as petições que contenham queixa ou denúncia de violação a direito consagrado pela CADH (Convenção Americana  sobre direitos humanos).
    Podem peticionar  à Comissão:  os Estados Partes, as entidades não-governamentais e as pessoas ou grupo de pessoas.

    Com base nessa  informação vamos reler a alternativa   D.

    d) Como  a  questão  versa,  também,  sobre  a  proteção  da  família,  a  população  do  Quilombo  da  Cachoeira  e  da  Pedreira  poderá  protocolar,  diretamente  por  seus  indivíduos  ou  representada  por  uma  entidade  não- governamental  que  seja  reconhecida  em  um  ou  mais  Estados-membros  da  Organização  dos  Estados  Americanos,  a  petição  que  contém  denúncia  ou  queixa  de  violação  da  Convenção  Americana  de  Direitos  Humanos  por  um  Estado-parte  à  Comissão  Interamericana de Direitos Humanos. 

    -> correta!  tal situação, hipotética, versa sobre a proteção da família (A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção desta e do Estado).
    A população poderá peticionar  individualmente , coletivamente , por entidade não-govarnamental reconhecida ou pelo Estado-parte.

  • Art. 44 do Pacto de San José da Costa Rica
    Artigo 44 - Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-parte.
  •  
    A) Como a questão versa sobre propriedade privada, questão não abordada pelo Pacto de São José da Costa Rica, a população do Quilombo da Cachoeira e da Pedreira terá sua petição inadmitida pela falta de cumprimento do requisito previsto na Convenção Americana de Direitos Humanos.
    COMENTARIO:
    Assertiva Incorreta. A Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica) protege no seu art. 21 os direitos relacionados à propriedade privada.
    B) Como o caso em tela versa sobre o direito do Estado sobre o seu território, a Soberania do Estado prevalece, e a população do Quilombo da Cachoeira e da Pedreira terá sua petição inadmitida pela falta de cumprimento do requisito previsto na Convenção Americana de Direitos Humanos.
    COMENTARIO:
    Assertiva Incorreta. AConvenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica) foi ratificada pelo Brasil, portanto, não há que se falar em violação de Soberania do Estado nesse caso.
    C) Como o caso versa sobre discriminação racial, a população do Quilombo da Cachoeira e da Pedreira deverá estar representada por uma entidade não-governamental que seja reconhecida em um ou mais Estados-membros da Organização dos Estados Americanos, e que inclua em suas finalidades institucionais o combate ao racismo, para apresentar à Comissão Interamericana de Direitos Humanos a petição que contém denúncia ou queixa de violação da Convenção Americana de Direitos Humanos por um Estado-parte.
     
    COMENTARIO:
    Assertiva Incorreta.  Não é necessário haver representação na apresentação de petições para a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, conforme dispõe o Art. 44, da Convenção Americana de Direitos Humanos, Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-parte.
    D) Como a questão versa, também, sobre a proteção da família, a população do Quilombo da Cachoeira e da Pedreira poderá protocolar, diretamente por seus indivíduos ou representada por uma entidade não-governamental que seja reconhecida em um ou mais Estados-membros da Organização dos Estados Americanos, a petição que contém denúncia ou queixa de violação da Convenção Americana de Direitos Humanos por um Estado-parte à Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
    COMENTARIO:
    Assertiva Correta.A Convenção Interamericana protege a família de acordo com seu art. 17 e está correta afirmação sobre o protocolo da petição, segundo o Art. 44, da Convenção Americana de Direitos Humanos: Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-parte.
  • OBS: Não é necessário haver representação na apresentação de petições para a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, conforme dispõe o Art. 44, da Convenção Americana de Direitos Humanos, Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-parte.


  • Uma das principais atribuições da Comissão Interamericana de direitos humanos é examinar as petições que contenham queixa ou denúncia de violação a direito consagrado pela CADH (Convenção Americana  sobre direitos humanos).
    Podem peticionar  à Comissão:  os Estados Partes, as entidades não-governamentais e as pessoas ou grupo de pessoas.

    Com base nessa  informação vamos reler a alternativa   D.

    d) Como  a  questão  versa,  também,  sobre  a  proteção  da  família,  a  população  do  Quilombo  da  Cachoeira  e  da  Pedreira  poderá  protocolar,  diretamente  por  seus  indivíduos  ou  representada  por  uma  entidade  não- governamental  que  seja  reconhecida  em  um  ou  mais  Estados-membros  da  Organização  dos  Estados  Americanos,  a  petição  que  contém  denúncia  ou  queixa  de  violação  da  Convenção  Americana  de  Direitos  Humanos  por  um  Estado-parte  à  Comissão  Interamericana de Direitos Humanos. 

    -> correta!  tal situação, hipotética, versa sobre a proteção da família (A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção desta e do Estado).
    A população poderá peticionar  individualmente , coletivamente , por entidade não-govarnamental reconhecida ou pelo Estado-parte.


ID
785887
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com entendimento consolidado do STF e da doutrina, qual, dentre os órgãos e entidades listados abaixo, NÃO precisa demonstrar pertinência temática como condição para ajuizar Ação Direta de Inconstitucionalidade?

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA (B). No julgamento da ADI 1.096-4/RS o STF dividiu os legitimados à propositura da ação direita de inconstitucionalidade em universais e temáticos. Os primeiros podem propor ADI sobre qualquer tema, “gozando de ampla prerrogativa de impugnarem qualquer ato normativo do Poder Público, independentemente de seu conteúdo material”[1].

    Há, todavia, outra categoria de legitimados, chamados de temáticos, que somente podem propor ADI contra atos normativos que estejam relacionados à sua esfera de atuação. Em outras palavras, os legitimados temáticos precisam demonstrar que têm interesse de agir, isto é, que há relação direta entre a atividade que exercem e o conteúdo do ato normativo cuja constitucionalidade estão questionando.

    São legitimados temáticos: (1) as mesas diretoras das Assembleias Legislativas e da Câmara Legislativa do DF (art. 103, inc. IV, da CF/88), (2) os Governadores dos Estados e do DF (art. 103, inc. V, da CF/88), bem como as (3) Confederações sindicais e as entidades de classe de âmbito nacional (art. 103, inc. IX, da CF/88). Os demais legitimados são todos universais.

    Nas alternativas apresentadas pela questão, portanto, apenas o Conselho Federal da OAB não figura no rol dos legitimados temáticos, ou seja, era o único que não precisa demonstrar pertinência temática como condição para ajuizar ação direta de inconstitucionalidade.

    DICA: para facilitar a memorização de quais são os legitimados temáticos, vai aqui uma dica: (1) são os legitimados estaduais (assembleias legislativas e governadores) e (2) os sindicais ou classistas (confederações sindicais e entidades de classe de âmbito nacional).

    EXEMPLO: para finalizar, um exemplo prático de pertinência temática. A ADPF 54, que tratou da possibilidade de aborto ou de interrupção da gravidez de feto anencéfalo, foi proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde. Como são eles, os trabalhadores na saúde, que têm de lidar diretamente com o drama das mães que, grávidas de anencéfalo, não desejavam levar a gravidez até o final, o STF reconheceu que havia pertinência temática, ou seja, que havia relação entre a atividade profissional por eles exercida e o conteúdo da norma que estavam impugnando. Provavelmente uma Confederação que representasse os trabalhadores do sistema bancário não teria a pertinência temática reconhecida para propositura de ADPF sobre o mesmo tema da anencefalia, já que não haveria relação direta entre a atividade que exercem e o conteúdo da norma que estariam impugnando.

    FONTE:http://www.jurisciencia.com/concursos/comentarios-a-questao-sobre-controle-de-constitucionalidade-do-vii-exame-unificado-da-oabfgv-2012-1/1333/.

  • Prefeito o comentário do colega VICTOR que forneceu excelente fundamentação, com dicas e exemplos. Só faltou desenhar! Então...
      
  • o Conselho Federal da OAB é considerado um legitimado universal, letra B.
  • Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    I - o Presidente da República; - UNIVERSAL / NEUTRAL
     
    II - a Mesa do Senado Federal; -
    UNIVERSAL / NEUTRAL

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados; - UNIVERSAL / NEUTRAL

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; - TEMÁTICO

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; - TEMÁTICO

    VI - o Procurador-Geral da República; -
    UNIVERSAL / NEUTRAL

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; - UNIVERSAL / NEUTRAL

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; - UNIVERSAL / NEUTRAL

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. - TEMÁTICO
     

  • Os legitimados universais podem propor a ADI sobre qualquer assunto. São eles: o presidente da república, as Mesas do Senado e da Câmara de Deputados, o Procurador-Geral da República, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e o partido político com representação no Congresso Nacional.

    Os legitimados especiais só podem propor ADI sobre determinado interesse, ou seja, pertinência temática. Os que possuem pertinência temática são: os governadores de estado, as mesas das assembléias legislativas (estado) ou câmara legislativa (DF) e a confederação sindical e a entidade de classe.

  • O comentário do Professor esta errado, quando menciona a MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA E DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL no rol dos legitimados, considerados universais. Entretanto, a mesa acima mencionada precisa sim demonstrar pertinência temática.
  • A legitimidade para a propositura da ação direta de inconstitucionalidade está disposta no art. 103 da CF. No entanto, o STF determina que certos desses legitimados tenham de demonstrar a pertinência temática, que é o interesse de agir com sua finalidade institucional.

    Embora este posicionamento esteja sofrendo revisões, dos nove legitimados elencados no texto constitucional, seis são considerados universais, ou seja, não precisam demonstrar pertinência temática: Presidente da República, Mesa do Senado Federal, Mesa da Câmara dos Deputados, Procurador-Geral da República, Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e partido político com representação no Congresso Nacional.

    Gabarito: B


  • Alternativa correta: B

     

    Conselho Federal da OAB, é um legitimado universal, já os outros são legitimados especiais.

  • Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    § 1º O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.

    § 2º Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.

    § 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

    .

    Os legitimados ativos especiais são aqueles dos quais se exige pertinência temática como requisito implícito de legitimação. Consistente no nexo entre a norma questionada e os objetivos institucionais específicos do órgão ou entidade, a pertinência temática deverá ser demonstrada pela Mesa de Assembleia Legislativa e da Câmara Legislativa do Distrito Federal, pelo Governador de Estado e do Distrito Federal e pelas confederações sindicais e entidades de classe de âmbito nacional

  • Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    I - o Presidente da República; - UNIVERSAL / NEUTRAL
     
    II - a Mesa do Senado Federal; - UNIVERSAL / NEUTRAL

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados; - UNIVERSAL / NEUTRAL

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; - TEMÁTICO

    Os legitimados ativos especiais são aqueles dos quais se exige pertinência temática como requisito implícito de legitimação. Consistente no nexo entre a norma questionada e os objetivos institucionais específicos do órgão ou entidade, a pertinência temática deverá ser demonstrada pela Mesa de Assembleia Legislativa e da Câmara Legislativa do Distrito Federal, pelo Governador de Estado e do Distrito Federal e pelas confederações sindicais e entidades de classe de âmbito nacional

    ;)

     

  • B) Conselho Federal da OAB. 

    GABARITO: Dentre os órgãos e entidades listados na questão, não precisa demonstrar pertinência temática como condição para ajuizar Ação Direta de Inconstitucionalidade o Conselho Federal da OABAtenção: 1) O STF dividiu os legitimados à propositura da ação direita de inconstitucionalidade em universais e especiais/temáticos. Os especiais, somente podem propor ação direita de inconstitucionalidade contra lei ou ato normativo que estejam relacionados à sua atuação, é necessário ter nexo entre a norma questionada e os objetivos institucionais específicos do órgão ou entidade. Por exemplo, o Governador de um Estado não pode deflagrar o controle constitucionalidade com a finalidade de discutir uma lei ou ato normativo de outro Estado que não lhe afeta. Já os legitimados universais não precisam demonstrar pertinência temática para propor a ação.

    Legitimados especiais - (existência de pertinência temática) - 1) Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; 2) Governador de Estado ou do Distrito Federal; e 3) Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    Legitimados universais - 1) Presidente da República; 2) Mesa do Senado Federal; 3) Mesa da Câmara dos Deputados; 4) Procurador-Geral da República; 5) Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; 6) partido político com representação no Congresso Nacional.

    >>>> Olá colegas!! Estou disponibilizando no meu Instagram @OXEDOUTOR a Constituição Federal grifada com todos os artigos que já foram cobrados pela FGV na OAB, indicando em cada artigo grifado a edição do exame que foi cobrado. Basta seguir e solicitar o arquivo por direct ou por e-mail. (GRATUITO). <<<<

  • Percebam que os legitimados para propor ADI e ADC, previstos no art. 103 da CF são

    3 pessoas

    3 mesas

    3 entidades

    Para lembrar dos legitimados especiais, ou seja, que devem demonstrar a pertinência temática, são:

    1 pessoa: Governador de Estado ou do Distrito Federal

    1 mesa: Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    1 entidade: Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional

    Nesse rol não se encontra o Conselho Federal da OAB, portanto, é um legitimado universal. Não precisa demonstrar a pertinência temática.

    • LUGAR INCERTO X LUGAR DESCONHECIDO
    • lugar incerto, competência fixada por prevenção
    • lugar desconhecido, fixa-se pelo domicílio ou residência do réu

    Nesse sentido, também a letra C está incorreta, (art. 70, §3º, CPP).

    § 3  Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

  • CEGM (Legitimados especiais)

    Confederação sindical

    Entidade de classe

    Governador

    Mesas


ID
785890
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em caso de vacância dos cargos de Presidente da República e Vice-Presidente da República no penúltimo ano de mandato,

Alternativas
Comentários
  • Letra "D"

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última
    vaga.

    § 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
  • Correta Letra D
    Complementando o Comentário do Colega acima:
    Enquanto o Congresso Nacional (dentro de 30 dias) não escolhe o novo Presidente para o terminar o mandato, o Presidente da Câmara dos Deputados assume a Presidência. Caso não o faça, cabe ao Pres do Senado fazê-lo. O Presidente do STF é o último na sucessão. 


  • Alguém pode me ajudar o porquê de não se aplicar o artigo da CF abaixo?

    Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

  • Em caso de ausencia,o Presidente da Republica,pode ter o seu lugar ocupado de 2 formas,a depender do caso.

    1)SUBSTITUICAO OU 2)SUCESSAO DO CARGO.

    No 1 caso,pode ocupar o seu lugar :"Vice PR, PCD,PSF,PSTF.

    No 2 caso,so podera ocupar o seu lugar: Vice PR. Os outros citados acima,nao poderao ocupar o cargo.

    Logo,segue a regra se da eleicao direta,em 90 dias. Ou 30 dias,eleicoes indiretas, pelo o CN.
  • Para fixar: utilizo a seguinte lógica:
    Vacância do PR e do vice nos 2 primeiros anos: eleição direta em 90 dias (como todos os eleitores vão ter que votar, requer um prazo maior);
    Vacância do PR e do vice nos 2 últimos anos: eleição indireta em 30 dias (como só o Congresso vai votar, requer um prazo menor).
    Fica a dica e continuemos...
  • Ocorrendo vacância nos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República nos dois últimos anos do período presidencial, deve ser realizada eleição indireta, pelos membros do Congresso Nacional, em 30 dias após a última vaga, conforme disposto no art. 81, §1º da CF/88:

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

    Gabarito: D
  • SUBSTITUIÇÃO X SUCESSÃO

    SUBSTITUIÇÃO 

    A substituição é um ato temporário, ocorre quando o PR e o vice não tomam posse até dia 10 de janeiro, salvo motivo de força maior. Nesta hipótese, será chamado nessa ordem: o Pres. da Câmara, ou o  Pres. do Senado, ou em último caso o Pres. do  STF.

    SUCESSÃO

    Na sucessão o impedimento é definitivo, ocorrendo a vacância, no caso de morte, renúncia ou cassação do mandato. Nesses casos o único sucessor é o Vice Presidente, caso ocorra dupla vacância (a que se refere a questão), nos dois primeiros anos, far-se-á nova eleição direta, até 90 dias, e nos dois últimos anos, quem irá escolher é o Congresso Nacional, no prazo de 30 dias.  




  • No caso da vacância  dos dois cargos :

    Faltando  +  de 2 anos (P/o fim do mandato) ----->  As eleições serão diretas  e realizadas em 90 dias ( art.81, caput, CF)

    Faltando - de 2 anos (P/o fim do mandato) -------> As eleições serão indiretas, pelo Congresso Nacional, em 30 dias ( art.81,§ 1º, CF)


    Letra : D

  • GABARITO D - far-se-á eleição indireta, pelo Congresso Nacional.   

    Art. 81 CRFB/88. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

    MACETE

    No caso da vacância  dos dois cargos :

    Faltando  +  de 2 anos (P/o fim do mandato) ----->  As eleições serão diretas  e realizadas em 90 dias ( art.81, caput, CF)

    Art. 81 CRFB/88. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    Faltando - de 2 anos (P/o fim do mandato) -------> As eleições serão indiretas, pelo Congresso Nacional, em 30 dias ( art.81,§ 1º, CF)

     Art. 81 (...) § 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

  • Se a vacância dos cargos de Presidente da República ocorrer nos dois primeiros anos do mandato, serão realizadas eleições diretas 90 dias após a última vaga. Por outro lado, caso a vacância ocorra nos dois últimos anos do mandato (como é o caso da questão!), ocorrerão eleições indiretas, pelo Congresso Nacional, 30 dias após a última vaga.

    A resposta, portanto, é a letra D

  • A) o Presidente da Câmara dos Deputados assume definitivamente o cargo. 

    B) o Presidente do Senado Federal assume definitivamente o cargo.

    C) far-se-á nova eleição direta.

    D) far-se-á eleição indireta, pelo Congresso Nacional. 

    GABARITO: No caso de impedimento ou dupla vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal. Vagando os cargos nos dois primeiros anos do mandato far-se-á eleição direta noventa dias depois de aberta a última vaga. Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional. O Presidente da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do STF, ocupam a vaga temporariamente, em caso de vacância dos cargos de Presidente da República e Vice-Presidente da República. O único que ocupa a vaga definitiva é o Vice-Presidente no caso de vacância do cargo de Presidente da República apenas. 

    >>>> Olá colegas!! Estou disponibilizando no meu Instagram @OXEDOUTOR a Constituição Federal grifada com todos os artigos que já foram cobrados pela FGV na OAB, indicando em cada artigo grifado a edição do exame que foi cobrado. Basta seguir e solicitar o arquivo por direct ou por e-mail. (GRATUITO). <<<<

  • Faltar+ 2 = direta em 90 dias

    Faltar. -2= indireta 30 dias .

    Faz pilhar + .- = 81cf pós

    iN. Di. A. Linda

    30. .90....

    DETONou AMBOS PRESIDENTE E VICE .

  • Primeiros dois anos: eleição DIRETA (90 dias)

    Últimos dois anos: eleição INDIRETA (30 dias)

  • Letra D

    2 primeiros anos:  direta em 90 dias (como todos os eleitores vão ter que votar, requer um prazo maior);

    2 últimos anos:  indireta em 30 dias (como só o Congresso vai votar, requer um prazo menor).

  • Alguém sabe se os novos eleitos cumprirão mandato de 4 anos ou só completarão o mandato que restava do presidente vacante?

  • LETRA D.

    Vale lembrar que havendo a vacância do Presidente da República e vice, há uma linha sucessória de PRESIDENTES

    1º Presidente da CD

    2º Presidente do SF

    3º Presidente do STF

    Caso a vacância seja nos primeiros 2 anos de mandato > Haverá eleições DIRETAS em 90 dias

    Caso a vacância seja nos últimos 2 anos de mandato > Haverá eleições INDIRETAS em 30 dias

  • 2 primeiros anos --> 90 dias ( ELEIÇÃO DIRETA )

    2 últimos anos --> 30 dias ( ELEIÇÃO INDIRETA )

  • Gabarito: Alternativa D.

    Nos termos do art. 81, § 1º, da CF/88: “§ 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei”.

    2 primeiros anosdireta em 90 dias (como todos os eleitores vão ter que votar, requer um prazo maior);

    2 últimos anosindireta em 30 dias (como só o Congresso vai votar, requer um prazo menor).


ID
785893
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O mandado de segurança coletivo NÃO pode ser impetrado por

Alternativas
Comentários
  • LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • Obs: segundo nossa Constituição, é vedado associações paramilitares!!! Então nunca vai ser impetrado um mandado de segurança por esse tipo de associação!

    Art. 5º, XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar
  • Nossa, essa foi ridícula, Associações paramilitares nem são permitidas. Gabarito óbvio, letra  "e".
  • Paramilitar: refere-se a organizações de membros armados e fardados, não subordinadas às forças militares ou policiais de um país, ou seja contra o Estado.
  • art 5 - inciso 70 da CF - sidical, entidade de classe,senador, associações(legalmente constituida a 1 ano).
    Pegadinha:pois não são todas as associações.
  • LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados; 

  • GABARITO: LETRA D
  • O MS coletivo é ação constitucional para tutelar direitos coletivos, tendo os mesmos pressupostos do mandado de segurança individual: proteção de direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, frente a ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.  Os legitimados para impetrá-lo estão elencados no art. 5º, LXX da CF/88, a saber:

    art. 5º:

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;
    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
    Por sua vez, a constituição de associações paramiliares é vedada pela Constituição brasileira, nos termos do art. 5º, XVII:
    Art. 5º:
    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
    Assim, no que se refere às associações, somente aquelas legalmente constituídas (e em funcionamento há pelo menos um ano) são legitimadas a impetrar mandado de segurança coletivo.
    Gabarito: D
  • No Brasil, associações paramilitares são proibidas, segundo a CFRB/88:


    No Brasil a liberdade de associação está consagrada no artigo 5º da Constituição Brasileira de 1988. Os cidadãos brasileiros podem constituir associações sem qualquer interferência do Estado. Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado. Associações de carácter paramilitar não são permitidas.

    Segundo o artigo 5 da CF:

    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar. Desta forma é permitida associações de militares com caráter social e político como representação de classe.

    XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a parmanecer associado.


  • MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO

    IMPETRANTE:

    * Partido político com representação no Congresso Nacional

    * Organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 ano

  • O MS coletivo é ação constitucional para tutelar direitos coletivos, tendo os mesmos pressupostos do mandado de segurança individual: proteção de direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, frente a ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.  Os legitimados para impetrá-lo estão elencados no art. 5º, LXX da CF/88, a saber:

    art. 5º:

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;
    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
    Por sua vez, a constituição de associações paramiliares é vedada pela Constituição brasileira, nos termos do art. 5º, XVII:
    Art. 5º:
    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
    Assim, no que se refere às associações, somente aquelas legalmente constituídas (e em funcionamento há pelo menos um ano) são legitimadas a impetrar mandado de segurança coletivo.
    Gabarito: D

  • Art. 21 / L12.106 -  O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.

  • É forçoso lembrar que o poder constituinte veda as associações paramilitares, por isso mesmo a questão não poderia admitir tal resposta, deduzindo-se o gabarito por essa lógica e não sendo preciso para o encontro da resposta correta decorar o Rol de impetrantes:


    Art. 5. XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    Art 17. § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

  • A) organização sindical. (LEGITIMADO)

    B) partido político com representação no Congresso Nacional.  (LEGITIMADO)

    C) entidade de classe de âmbito nacional.  (LEGITIMADO)

    D) associações paramilitares. 

    GABARITO: O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: partido político com representação no Congresso Nacional e organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. Segundo a Constituição Federal é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.

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  •  Segundo a Constituição Federal é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.

  • Art 21 da Lei do MS- O MS coletivo pode ser impetrado por:

    • partido político com representação no congresso nacional
    • organização sindical
    • entidade de classe ou
    • associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 ano

  • podia vir uma dessa no XXXIII


ID
785896
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As Emendas Constitucionais possuem um peculiar sistema de iniciativa. Assim, revela-se correto afirmar que poderá surgir projeto dessa espécie normativa por proposta de:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: C.
    Art. 60 DA CF, III. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

     

  • Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    § 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    § 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • OBSERVAÇÃO:

    PARA A INSTAURAÇÃO DA SESSÃO LEGISLATIVA É NECESSARIO A PRESENÇA DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMROS DA RESPECTIVA CASA, MESMO QUE A MATERIA DISCUTIDA  POSSA SER APROVADA POR MAIORIA RELATIVA DOS VOTOS. POR EXEMPLO, NA APROVAÇÃO DE UMA LEI ORDINARIA FEDERAL QUE SE FAZ POR MAIORIA RELATIVA É NECESSARIO PELO MENOS A METADE MAIS UM DOS MEMBROS DAS CASAS DO CONGRESSO NACIONAL PARA A QUE HAJA QUORUM DE VOTAÇÃO(INSTAURAÇÃO DA SESSAÕ LEGISLATIVA). 
  • A costituiçao poderá ser emendada: "de mais da metade das Assembleias Legislativas das Unidades da Federaçao manifestando-se cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
    Resposta Correta letra C
    Fundamentaçao Juridica - Artigo 60, Incisso III CF.4

  • As iniciativas de Emenda Constitucional estão previstas no art. 60 da CF/88, a seguir:
    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
    II - do Presidente da República;
    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
    Assim, dentre as hipóteses elencadas acima, tem-se aquela realizada pelas Assembleias Legislativas, desde que observados dois requisitos, quais sejam: mais da metade das Assembleias das unidades da Federação e, em cada uma, deve haver o quorum de maioria relativa de votos.
    Gabarito: C
  • Professora, há um erro material em seu comentário ao afirmar que: ... quais sejam: mais de um terço das Assembleias das unidades da Federação e, em cada uma, deve haver o quorum de maioria relativa de votos. Favor corrigi-lo, pois se sabe que é mais da metade, como a senhora mesmo exemplificou ao mencionar o dispositivo constitucional.

  • Alguém, por favor, poderia explicar esta questão? Não entendi :/

  • Maioria simples: metade + 1 dos deputados presentes à sessão

    Maioria qualificada: metade + 1 do total de deputados

    Maioria absoluta: 3/5 do total de deputados


    Está correto esse raciocínio? Alguém explica o que é "maioria relativa"?

  • Maioria Relativa, nesse caso, é semelhante à Maioria simples, ou seja metade + 1 dos deputados presentes à sessão.

  • maioria simples = metade = 1

    maioria relativa = metade dos presentes +1. 

    Seria isso?

  • Art.60, III da CF/88: A Constituição poderá ser emendada mediate proposta:

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das Unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros. 

  • Art. 60,  III / CF - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

  • letra C correta :

    Subseção II
    Da Emenda à Constituição

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

  • Resposta: C.
    Art. 60 DA CF, III. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

     ;)

  • Constituição Federal, artigo 60, III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    Tem a iniciativa da Emenda Constitucional 

  • A) mais de dois terços das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, sendo que, em cada uma delas, deve ocorrer a unanimidade de votos. 

    B) mais de um terço das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, sendo que, em cada uma delas, deve ocorrer a maioria simples de votos. 

    C) mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, sendo que, em cada uma delas, deve ocorrer a maioria relativa de votos. 

    GABARITO: A Constituição poderá ser emendada mediante proposta e um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, do Presidente da República e de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros. (Art. 60, III, da CF/88)

    D) mais de um terço das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, sendo que, em cada uma delas, deve ocorrer a unanimidade de votos. 

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  • MAIS DA METADE- MAIORIA RELATIVA,NUNCA MAIORIA ABSOLUTA!!!!!1111

  • A: incorreta. O art. 60, III, da CF exige mais da metade das Assembleias Legislativas e, em cada uma delas, deve ocorrer o voto da maioria relativa de seus membros; B: incorreta. Como mencionado, a Constituição Federal exige mais da metade das Assembleias Legislativas e não mais de um terço; C: correta: de acordo com o art. 60 da Carta Magna, a Constituição só poderá ser emendada mediante proposta: I – de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, II – do Presidente da República, III – de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros; D: incorreta. Mais uma vez, não é mais de um terço das Assembleias Legislativas e sim mais da metade. Além disso, cada uma delas deve manifestar-se pelo voto da maioria relativa de seus membros e não pela unanimidade.


ID
785899
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição de 1988 proíbe qualquer discriminação, por lei, entre brasileiros natos e naturalizados, exceto os casos previstos pelo próprio texto constitucional. Nesse sentido, é correto afirmar que somente brasileiro nato pode exercer cargo de

Alternativas
Comentários
  • LETRA B 


    NA LETRA A , A PRESENÇA DO STJ INVALIDA O ÍTEM , JÁ QUE MIN .STF É CARGO PRIVATIVO DE BRASILEIRO NATO

  • § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

  • GABARITO: b) Diplomata. Perfeitos os comentários dos colegas. Acerca de cargos públicos privativos de brasileiros natos, este mnemônico ajuda bastante:

    Atenção para não confundir Conselho de Defesa Nacional com Conselho da República:
    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam (em destaque os cargos de brasileiros natos):
    I - o Vice-Presidente da República;
    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;
    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;
    VI - o Ministro da Justiça;
    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
    Atençao para as pegadinhas do malandro!
    São cargos privativos de brasileiros natos:
    Presidente e vice-Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) (só podem ser ocupados por Ministros do STF);
    Presidente do CNJ (só pode ser ocupado por Ministro do STF)

    Não são cargos privativos de brasileiros natos:
    O Ministro das Relações Exteriores não é privativo de Brasileiro nato – esse cargo não necessariamente precisa ser ocupado por Diplomata. A gente lembra de "carreira diplomática" e aí a gente dança. Veja a questão Q23815 do CESPE.
    O presidente do STM (Superior Tribunal Militar) não é privativo de Brasileiro nato – O cargo não necessariamente precisa ser ocupado por um oficial das forças armadas.
  • Art. 12. São brasileiros:
     
     II- naturalizados:
     

    § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa(Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

  • Para lembrar-se de tais cargos, lembre de “MP3.COM”

    Vejamos:

    Ministro do STF;
    Presidente e Vice Presidente da República;
    Presidente do Senado Federal;
    Presidente da Câmara dos Deputados; . 
    Carreira Diplomática;
    Oficial das Forças Armadas;
    Ministro de Estado de Defesa.
  • Apesar de ter acertado a questão eu discordo da construção. Vou explicar...

    Lógicamente a opção A também está correta:

    a) Ministro do STF ou do STJ =  1 ou 0 = V ou F = Verdadeiro.
  • Quais são os cargos que compõem a carreira diplomática?

    "O ingresso na carreira diplomática se dá mediante concurso realizado pelo Instituto Rio Branco, órgão encarregado da seleção e treinamento de diplomatas. Aprovado no concurso, realiza-se um estágio de dois anos, organizado nos moldes de um curso de mestrado, e entra-se para a carreira diplomática como Terceiro Secretário. Os cargos seguintes na carreira são os de Segundo Secretário, Primeiro Secretário, Conselheiro, Ministro de Segunda Classe e Ministro de Primeira Classe (Embaixador)."

    Fonte: http://www.itamaraty.gov.br/divulg/p2/carreira-diplomatica-1

  • Alternativa “B”: É a previsão do inciso V do § 3º do art. 12 da CF/1988.
    Obs.  Letra A: São privativos de brasileiro nato, somente, os cargos
    de Ministro do STF (art. 12, § 3º,  inciso  IV, da CF/1988). Letra
    C: É privativo de brasileiro nato o cargo de Ministro de Estado da
    Defesa (art. 12, § 3º, inciso VII, da CF/1988). Letra D: É
    privativo de brasileiro nato o cargo de Presidente do Senado Federal
    (art. 12, § 3º, inciso III, da CF/1988).

    Fonte:http://professorerival.com.br/provas/2012/06/04/prova-oab-fgv-vii-unificada-2012-1-2/, Professor, corrija o seu comentário e gabarito.

  • A nacionalidade consiste no vínculo jurídico entre o indivíduo e o Estado e pode ser nata ou naturalizada. A princípio, a CF concede os mesmos direitos aos brasileiros natos e naturalizados, salvo em algumas hipóteses constitucionais, algumas delas estabelecidas no art. 12:
    Art. 12
    § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
    III - de Presidente do Senado Federal;
    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
    V - da carreira diplomática;
    VI - de oficial das Forças Armadas.
    VII - de Ministro de Estado da Defesa
    Assim, das assertivas expostas, somente o cargo de diplomata pode ser exercido por brasileiro nato.
    Gabarito: B

  • Macete:

    MP3V.COM

    M inistro do Supremo

    P3 ( 3 presidentes)  Presidente da República, da Câmara e do Senado Federal.

    V  ice presidente da República.

    C arreira diplomática.

    O ficial das Forças Armadas.

    M inistro da Defesa.


    Ao infinito e além...


  • GABARITO (LETRA B)

    A nacionalidade consiste no vínculo jurídico entre o indivíduo e o Estado e pode ser nata ou naturalizada. A princípio, a CF concede os mesmos direitos aos brasileiros natos e naturalizados, salvo em algumas hipóteses constitucionais, algumas delas estabelecidas no art. 12:
    Art. 12
    § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
    III - de Presidente do Senado Federal;
    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
    V - da carreira diplomática;
    VI - de oficial das Forças Armadas.
    VII - de Ministro de Estado da Defesa
    Assim, das assertivas expostas, somente o cargo de diplomata pode ser exercido por brasileiro nato.
    Gabarito: B

  • carreira diplomatica

  • GABARITO (LETRA B)

    A nacionalidade consiste no vínculo jurídico entre o indivíduo e o Estado e pode ser nata ou naturalizada. A princípio, a CF concede os mesmos direitos aos brasileiros natos e naturalizados, salvo em algumas hipóteses constitucionais, algumas delas estabelecidas no art. 12:
    Art. 12
    § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
    III - de Presidente do Senado Federal;
    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
    V - da carreira diplomática;
    VI - de oficial das Forças Armadas.
    VII - de Ministro de Estado da Defesa
    Assim, das assertivas expostas, somente o cargo de diplomata pode ser exercido por brasileiro nato.
    Gabarito: B

  • A) Ministro do STF ou do STJ.

    B) Diplomata. 

    GABARITO: São cargos privativos de brasileiro nato os de Presidente e Vice-Presidente da República; de Presidente da Câmara dos Deputados; de Presidente do Senado Federal; de Ministro do Supremo Tribunal Federal; da carreira diplomática e de oficial das Forças Armadas e de Ministro de Estado da Defesa. ( Art. 12, § 3º, V da CF/88)

    C) Ministro da Justiça. 

    D) Senador. 

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  • Apenas inserindo mais informações a título de conhecimento:

    "Em relação ao inciso V (carreiras diplomáticas), observe-se que Ministro das Relações Exteriores,

    “chefe” das carreiras diplomáticas, pode ser brasileiro nato ou naturalizado, enquanto que os demais

    membros da carreira diplomática devem ser brasileiros natos. Trata-se de uma incoerência, já que,

    se o hierarquicamente inferior não pode ser naturalizado, não tem sentido o chefe ser".

    Fonte - OAB NA MEDIDA (Direito Constitucional).

  • Ministro do STF ou do STJ. - NATURALIZADO PODE SER MINISTRO DO STJ

    B

    Diplomata. - APENAS BRASILEIROS NATOS PODE OCUPAR CARGOS DE DIPLOMATA

    C

    Ministro da Justiça. - O BRASILEIRO NATURALIZADO NÃO PODERÁ OCUPAR CARGO DE MINISTRO DA DEFESA - PEGADINHA

    D

    Senador. - O BRASILEIRO NATURALIZADO NÃO PODERÁ CUPAR O CARGO DE PRESIDENTE DA MESA DO SENADO.

  • ALTERNATIVA B

    lembre de “MP3.COM”

    Ministro do STF;

    Presidente e Vice Presidente da República;

    Presidente do Senado Federal;

    Presidente da Câmara dos Deputados; 

    Carreira Diplomática;

    Oficial das Forças Armadas;

    Ministro de Estado de Defesa.


ID
785902
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Governador do Estado K, preocupado com o resultado da balança comercial do seu Estado, conhecido pelo setor exportador, pretende regular a importação de bens de determinados países, apresentando, nesse sentido, projeto de lei à Assembleia Legislativa. Em termos de competência legislativa, esse tema é, nos termos da Constituição Federal,

Alternativas
Comentários
  • LETRA B 


    A UNIÃO LEGISLA PRIVATIVAMENTE SOBRE O DIREITO COMERCIAL ;) 
    ART 22 .
  • Resposta: B.
    Competência Legislativa: Art. 22, VIII (comércio exterior e interestadual) e Competência Tributária: Art. 153, I (importação de produtos estrangeiros).

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    II - desapropriação;

    III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;

    IV - Águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

    V - serviço postal;

    VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;

    VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;

    VIII - comércio exterior e interestadual;

    IX - diretrizes da política nacional de transportes;

    X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;

    XI - trânsito e transporte;
    (...)
    ;)

  • A competência para legislar sobre direito comercial e, notadamente, sobre comércio exterior, cabe privativamente à União, nos termos do art. 22, VIII da CF/88:
    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    VIII - comércio exterior e interestadual;
    Os temas reservados à competência privativa da União só podem ser tratados de forma específica pelos estados-membros e se autorizados por Lei Complementar Federal, o que não ocorreu no caso.
    Gabarito: B
  • Para responder a esta questão, o aluno deveria ter conhecimento do disposto no artigo 153, inciso I, da Constituição Federal:

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    I - importação de produtos estrangeiros;

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

    III - renda e proventos de qualquer natureza;

    IV - produtos industrializados;

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

    VI - propriedade territorial rural;

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

  • A competência legislativa para regular a importação de bens de determinados países, por tratar de comércio exterior e de importação de produtos estrangeiros, é da União, conforme os arts. 22, VIII, e 153, I, ambos da CF.


    Fonte: Como Passar na OAB - 5.200 Questões - Wander Garcia - 11ª Ed. (2015)

  • Decorem:

     

    Compete privativamente à União legislar sobre direito comercial (art. 22, I da CF).

    Compete privativamente à União legislar sobre comércio exterior e interestadual (art. 22, VIII da CF).

     

  • Art. 22/CF - Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    VIII - comércio exterior e interestadual;

  • Resposta correta: Letra B. 

    Vale ressaltar, que a divisão de competências é feita de acordo com o princípio da predominância dos interesses

    Comércio internacional e interestadual  faz uma maior relação com os interesses na união

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    II - desapropriação;

    III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;

    IV - Águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

    V - serviço postal;

    VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;

    VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;

    VIII - comércio exterior e interestadual;

    IX - diretrizes da política nacional de transportes;

    X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;

    XI - trânsito e transporte;
    (...)
    ;)

  • B) da União. 

    GABARITO: A competência para legislar sobre comércio exterior e interestadual é privativa da União. No âmbito da competência privativa compete à União legislar sobre direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho, regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial, comércio exterior e interestadual, entre outras competências. (Art. 22, VIII da CF/88)

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  • A competência para legislar sobre o tema pertence à União, conforme dispõe o art. 22, VIII, CF/88 c/c art. 153, I, CF/88.

    Art. 22/CF - Compete privativamente à União legislar sobre:

    VIII - comércio exterior e interestadual;

    +

     Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    I - importação de produtos estrangeiros;

  • Eu resolvi pensando da seguinte forma:

    Tendo em vista que o DF tem competências legislativas cumulativas de Estado e Município (híbrida/mista) e os 3 estão separados, cada um aparecendo em uma alternativa isoladamente, portanto não teria lógica ser nenhum deles 3. Só sobrou a União (ALTERNATIVA B)

  • Eu respondi essa tendo em mente que a competência em relação à importação é da união.

    Instagram com dicas para OAB e Concursos ---> @direitando_se, no momento estou fazendo vídeos diários curtinhos chamados " MINUTO OAB " com dicas rápidas de memorizar e que COM CERTEZA cairão no Exame da Ordem.

  • A competência para legislar sobre comércio exterior e interestadual é privativa da União.


ID
785905
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Esculápio da Silva, advogado, candidata-se à vaga destinada ao Quinto Constitucional no Tribunal de Justiça do Estado W, logrando obter aprovação, é nomeado pelo Governador do Estado. Um ano após, candidata-se à vaga surgida pela aposentadoria de Desembargador estadual no Superior Tribunal de Justiça, vindo a ser escolhido. Diante de tal enunciado, revela-se correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: C.
    Uma vez tendo ingressado como Desembargador pelo Quinto Constitucional, ele concorre como Magistrado ao cargo vago no STJ.
    Art. 104, § único, I e II.

    Parágrafo Único.  Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:

    I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;

    II- um terço em partes iguais dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do Art. 94.

  • Segue julgamento que explica a questão:

    Processo:

    ADI 4078 DF

    Relator(a):

    Min. LUIZ FUX

    Julgamento:

    10/11/2011

    Órgão Julgador:

    Tribunal Pleno

    Publicação:

    ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-072 DIVULG 12-04-2012 PUBLIC 13-04-2012

    Parte(s):

    ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB
    ALBERTO PAVIE RIBEIRO E OUTRO(A/S)
    PRESIDENTE DA REPÚBLICA
    ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
    CONGRESSO NACIONAL

    Ementa

    Ementa: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. , INC. I, DA LEI N. 7.746/1989. ESCOLHA DE MAGISTRADO PARA O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: ART. 104, PARÁGRAFO ÚNICO, INC. I, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. MAGISTRADOS DOS TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS E TRIBUNAIS DE JUSTIÇA: IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DOS QUE INGRESSEM PELO QUINTO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA IMPROCEDENTE.
    1. O inc. I do art. da Lei n. 7.746/1989 repete o inc. Ido parágrafo único do art. 104 da Constituição da República. Impossibilidade de se declarar a inconstitucionalidade da norma sem correspondente declaração de inconstitucionalidade do dispositivo constitucional.
    2. A Constituição da República conferiu ao Superior Tribunal de Justiça discricionariedade para, dentre os indicados nas listas, escolher magistrados dos Tribunais Regionais Federais e dos Tribunais de Justiça independente da categoria pela qual neles tenha ingressado.
    3. A vedação aos magistrados egressos da Advocacia ou do Ministério Público de se candidatarem às vagas no Superior Tribunal de Justiça configura tratamento desigual de pessoas em identidade de situações e criaria desembargadores e juízes de duas categorias.
    4. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.
  • Gostaria que me fosse esclarecido pq o gabarito é a letra C considerando que  o art.104, II da CF é explicito ao afirmar que a composição  da terceira fração de 1/3 é em partes iguais dentre advogados e membros do MPU e MP
    Art. 104 O Supremo Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.
    (...)
    II - um terço em partes iguais dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art.94

     
  • Leo, 

    O gabarito está correto pois o 1/3 de desembargadores do TJ indicados para o STJ podem ter ingressado na carreira por meio do quinto constitucional. Isso não impede que a terceira fração, seja de advogados e membros do MP, que, neste caso ingressam direto no STJ.

    Melhor explicando: O STJ é composto de desembargadores do TJ (que podem ser magistrados de carreira ou podem ter ingressado no TJ pelo quinto constitucional) e também pelos advogados e membros do MP que ingressam direto no STJ (pelo 5º constitucional).

    A questão quer demonstrar que o fato de o desembargador ter ingressado pelo 5º constitucional no TJ não o impede de concorrer à vaga no STJ (não pode haver discriminação entre magistrados de carreira e que ingressaram pelo quinto constitucional).  

    COMPÕEO O STJ

    1/3 - DESEMBARGADORES DO TJ - Oriundos de carreira ou ingressantes pelo quinto constitucional. 
    1/3 - JUIZES FEDERAIS - Oriundos de carreira ou ingressantes pelo quinto constitucional. 
    1/3 - ADVOGADOS E MEMBROS DO MP - Oriundo, logicamente, do quinto constitucional.

    Espero tê-lo ajudado
    Bom Estudo 

    Natacha

  • Que ótimo responder uma questão como esta, eu errei com este pensamento:

    SÃO 33 membros;
    1/3 dos TRF
    1/3 do TJ
    1/3 reservado ao quinto( advogados e MP)


    O TRF e os TJ respeitam as vagas destinadas ao quinto constitucional.  Ai pensei, Logo os TJ e os TRF podem eleger os que foram eleitos pelas vagas destinadas ao (quinto constitucional).

    Concluindo: Assim é possível que todos os membros do STJ sejam oriundos da carreira de advogados. Ou seja, a OAB pode dominar o STJ.

    Errei porque não acreditei que isso seria possível!!!
  • O art. 105 da CR/88 trata das matérias de competência do STJ.

    O STJ compõe-se de, no mínimo, 33 ministros nomeados pelo Presidente da República, após aprovação do Senado, mas não de forma livre, pois há algumas regras pré-estabelecidas.

    Dessa forma, as vagas existentes para o cargo devem ser divididas de acordo com as seguintes regras:

    - 1/3 de juízes dos Tribunais Regionais Federais; 
    - 1/3 de desembargadores do Tribunais de Justiça Estaduais; 
    - 1/3 será dividido assim: 1/6 de advogados e 1/6 de membros do Ministério Público Federal, Estadual e Distrital.

    Os requisitos para a nomeação são: idade de 35 a 65 anos, ser brasileiro nato ou naturalizado e possuir notável saber jurídico e reputação ilibada.

  • O quinto constitucional é a possibilidade de advogados e de membros do MP integrarem os Tribunais Regionais Federais, Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios, desde que observados os requisitos estabelecidos no art. 94 da CF/88.
     
    Por sua vez, o Superior Tribunal de Justiça compõe-se de membros indicados pelo quinto constitucional, nos termos do art. 104, parágrafo único, II, CF.
    Assim, o integrante do Tribunal devido ao quinto constitucional tem status de magistrado e pode concorrer à vaga no Superior Tribunal de Justiça como tal, caso contrário, haveria tratamento desigual entre o magistrado de carreira e o oriundo do quinto constitucional.
    É o entendimento da jurisprudência do STF, expresso na ADI 4078/DF.
    (...)A Constituição da República conferiu ao Superior Tribunal de Justiça discricionariedade para, dentre os indicados nas listas, escolher magistrados dos Tribunais Regionais Federais e dos Tribunais de Justiça independente da categoria pela qual neles tenha ingressado. 3. A vedação aos magistrados egressos da Advocacia ou do Ministério Público de se candidatarem às vagas no Superior Tribunal de Justiça configura tratamento desigual de pessoas em identidade de situações e criaria desembargadores e juízes de duas categorias (...).
    Gabarito: C
  • O erro da letra B foi a omissão dos membros do Ministério Público Federal, Estadual.

  • Nobres Colegas,

    Gostaria apenas de ressaltar um ponto na explicação de alguns companheiros aqui.

    A composição do STJ referente ao preenchimento das vagas destinadas aos Advogados e Membros do MP NÃO SÃO ORIUNDAS DO QUINTO CONSTITUCIONAL!

    Cuidado com isso! O STJ utiliza regra similar, porém não se trata de "quinto constitucional" (1/5, ou seja 20%), pois neste tribunal amplia-se a reserva de vagas do MP e OAB a 1/3 das cadeiras.

    O Quinto constitucional previsto no Artigo 94 da Constituição da República Federativa do Brasil é um dispositivo que prevê que 1/5 (um quinto, ou seja, 20%) dos membros de determinados tribunais brasileiros - quais sejam, Tribunais de Justiça estaduais, do Distrito Federal, dos Territórios, TRF, TST e TRT sejam compostos por advogados e membros do Ministério Público.

    1/5 não é igual a 1/3 galera.

    Abraços.

  • gabarito: letra c art 94 c/c art. 104, I e II CF


     

  • O QUINTO APLICA-SE SOMENTE AO....... TJ     TJDFT          TRF         TST             TRT

  • questão muito bem elaborada, pois se não prestar atenção, não nota que o "ex" advogado que, em uma primeira oportunidade ingressou, e conseguiu uma vaga, pelo quinto constitucional, em um segundo momento, como na questão, à vaga do STJ, ele não mais concorre como advogado, pelo quinto constitucional, mas como magistrado de carreira. (pelo que entendi)
  • Galera, alguem saberia me dizer porque a letra A está ERRADA? já li art. 104; sei que STJ é composto por juizes, desembargadores, adv e MP; se alguem puder me explicar eu agradeço... eu nao entendi o porque de estar errada pq a afirmativa é "existem vagas destinadas a desembargador oriundo de TJ" mas a questao nao está dizendo que as vagas sao destinada APENAS para desembargadores, por isso nao achei a letra A errada.... outra, o que é magistrado DE CARREIRA? Este ultimo se difere de outros magistrados? nao entendo o que quer dizer...

  • Camila, os magistrados de carreira são aqueles que foram aprovados em concurso público da Magistratura. No caso do quinto constitucional, são escolhidos advogados e membros do MP para compor os Tribunais, ou seja, eles serão considerados magistrados, mas não de carreira, porque não prestaram concurso público para tanto, entendeu!? E a letra A está errada porque, se, por exemplo, um advogado ingressar no TJ através do quinto constitucional, ele passa a ser considerado um desembargador, e pode posteriormente ser escolhido para compor o STJ com base no artigo 104, inciso I, da CF, ou seja, mesmo não sendo um magistrado de carreira, ao contrário do que afirma a assertiva.

  • Uma observação, galera:

    A afirmação feita pela alternativa A) realmente não se aplica ao STJ. Entretanto, por força constitucional, vale para o TST.

    No TST, as vagas destinadas a desembargadores de TRT se restringem a magistrados de carreira. Ou seja, advogados que chegaram ao TRT pelo quinto const. não têm acesso ao TST enquanto desembargadores.

  • A) No Superior Tribunal de Justiça existem vagas destinadas a Desembargador oriundo dos Tribunais de Justiça, desde que magistrados de carreira.

    B) A divisão de vagas no Superior Tribunal de Justiça permite o ingresso através de três origens: Desembargadores estaduais, Juízes dos Tribunais Regionais Federais e Advogados. 

    C) O Advogado oriundo do Quinto Constitucional nos Tribunais de Justiça concorre como magistrado para ocupar vagas no Superior Tribunal de Justiça. 

    GABARITO: Após ingressar como Desembargador do tribunal de Justiça pelo Quinto Constitucional, Esculápio da Silva poderá concorrer como Magistrado ao cargo vago no STJ. Quando a ocupação no STJ é oriunda de um terço dos desembargadores dos Tribunais de Justiça, não há discriminação entre magistrados de carreira, aqueles aprovados em concurso público e os advogados ou membros do MP que ingressaram na magistratura pelo quinto constitucional. (Art. 104, I e II da CF/88)

    D) O ocupante do Quinto Constitucional poderá concorrer à vaga existente no Superior Tribunal de Justiça na vaga destinada aos advogados. 

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  • Desembargador pelo quinto é desembargador.

  • O Advogado oriundo do Quinto Constitucional nos Tribunais de Justiça concorre como magistrado para ocupar vagas no Superior Tribunal de Justiça.

    Vejam, questão de lógica

    Estatuto da OAB

    Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:

    II - membros de órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ...

    Da Inscrição

    Art. 8º Para inscrição como advogado é necessário:

    ...

    V - não exercer atividade incompatível com a advocacia;

    Art. 11. Cancela-se a inscrição do profissional que:

    IV - passar a exercer, em caráter definitivo, atividade incompatível com a advocacia;

    Ora, o cidadão não é advogado oriundo do 5º constitucional. Ele é desembargador, oriundo de uma vaga destinada ao quinto constitucional para os advogados.

    Essa questão estava sem resposta. Foi anulada?

      

  • As vagas do STJ destinadas a desembargador oriundo de TJ não exigem que o indivíduo seja magistrado de carreira. Isso significa que ele pode ter chegado no TJ pela regra do quinto constitucional que disputará a vaga como desembargador (cargo que ele ocupa) e não mais como advogado ou membro do MP (atribuição que, na origem, ele exerceu). Essa explicação já justifica porque não marcaremos as letras ‘a’ e ‘d’ como corretas.

    A letra ‘b’, por seu turno, desrespeita o art. 104, parágrafo único, II, ao não mencionar os membros do MP (que também comporão o STJ).

    A letra ‘c’, por sua vez, é nossa resposta, pois realmente Advogado oriundo do Quinto Constitucional nos Tribunais de Justiça concorre como magistrado para ocupar vagas no Superior Tribunal de Justiça (afinal, ele não é mais advogado, careira que deixou de ocupar quando ingressou no tribunal).

    Por último, não custa lhe alertar, caro aluno, que o examinador nesta questão tentou lhe confundir aplicando para o STJ uma específica regra que somente incide na formação do TST: a do art. 111-A, II: “II- os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior”. Nota-se, após a leitura desse dispositivo, que os integrantes dos TRTs que virão ocupar vaga no TST devem ser oriundos da magistratura de carreira, isto é, não podem ter chegado no TRT pela regra do quinto constitucional.  

    Gabarito: C

  • LETRA C

    COMPÕE O STJ

    1/3 - DESEMBARGADORES DO TJ - Oriundos de carreira ou ingressantes pelo quinto constitucional. 

    1/3 - JUIZES FEDERAIS - Oriundos de carreira ou ingressantes pelo quinto constitucional. 

    1/3 - ADVOGADOS E MEMBROS DO MP - Oriundo, logicamente, do quinto constitucional.

    Art. 104, § único, I e II.

    Parágrafo Único.  Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: 

    I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;

    II- um terço em partes iguais dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do Art. 94.

  • Gabarito letra C

    A) errada O STJ é composto de no 33 Ministros. Tais Ministros são nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de 35 e menos de 65 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: I – um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal; e II – um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94. Desse modo, como a Constituição menciona apenas: “desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal”, não há necessidade de esses juízes serem magistrados de carreira (aqueles que ingressaram na magistratura por meio de aprovação em concurso público)

    B) errada Com fundamento no já citado art. 103, parágrafo único, I e II, CF, em razão da divisão de vagas no STJ, permite-se o ingresso não só de juízes dos TRFs, desembargadores estaduais e advogados, mas também de membros do Ministério Público.

    C) correta já que de fato o advogado oriundo do quinto constitucional nos TJS concorrerá como magistrado na disputa por uma vaga. Isto porque desde sua posse naquele tribunal passa a desempenhar a função de magistrado (Desembargador), inclusive com o consequente cancelamento de sua inscrição de advogado, razão pela qual não seria possível que concorresse nesta condição.

    D) errada O argumento é o mesmo da assertiva C.


ID
785908
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Após assaltar uma embarcação turística a 5 milhas náuticas da costa do Maranhão, um bando de piratas consegue fugir com joias e dinheiro em duas embarcações leves motorizadas. Comunicadas rapidamente do ocorrido, duas lanchas da Marinha que patrulhavam a área perseguiram e alcançaram uma das embarcações a 10 milhas náuticas das linhas de base a partir das quais se mede o mar territorial. A segunda embarcação, no entanto, só foi alcançada a 14 milhas náuticas das linhas de base. Ao final, todos os assaltantes foram presos e, já em terra, entregues à Polícia Federal. Com base no caso hipotético acima, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.617/93:
    "Art. 4º A zona contígua brasileira compreende uma faixa que se estende das doze às vinte e quatro milhas marítimas, contadas a partir das linhas de base que servem para medir a largura do mar territorial.
    Art. 5º Na zona contígua, o Brasil poderá tomar as medidas de fiscalização necessárias para:
    I - evitar as infrações às leis e aos regulamentos aduaneiros, fiscais, de imigração ou sanitários, no seu territórios, ou no seu mar territorial;
    II - reprimir as infrações às leis e aos regulamentos, no seu território ou no seu mar territorial".

  • Complementando:

    Art. 1º O mar territorial brasileiro compreende uma faixa de doze milhas marítima de largura, medidas a partir da linha de baixa-mar do litoral continental e insular, tal como indicada nas cartas náuticas de grande escala, reconhecidas oficialmente no Brasil.
    Art. 4º A zona contígua brasileira compreende uma faixa que se estende das doze às vinte e quatro milhas marítimas, contadas a partir das linhas de base que servem para medir a largura do mar territorial.das doze às duzentas milhas marítimas, contadas a partir das linhas de base que servem para medir a largura do mar territorial.
    Art. 6º A zona econômica exclusiva brasileira compreende uma faixa que se estende das doze às duzentas milhas marítimas, contadas a partir das linhas de base que servem para medir a largura do mar territorial.
    Art. 11. A plataforma continental do Brasil compreende o leito e o subsolo das áreas submarinas que se estendem além do seu mar territorial, em toda a extensão do prolongamento natural de seu território terrestre, até o bordo exterior da margem continental, ou até uma distância de duzentas milhas marítimas das linhas de base, a partir das quais se mede a largura do mar territorial, nos casos em que o bordo exterior da margem continental não atinja essa distância.
  • Zona contígua -  Faixa entre o mar territorial e o alto-mar, fixada entre 12 e 24 milhas, na qual o Estado exerce sua jurisdição sobre atividades marítimas e de interesse nacional.
  •  
    A)   a prisão da primeira embarcação é legal, mas não a da segunda, pois a jurisdição brasileira se esgota nos limites de seu mar territorial, que é de 12 milhas náuticas contadas das linhas de base.
     
    COMENTARIO:
     
    Assertiva Incorreta: A jurisdição brasileira não se esgota sempre nos limites do mar territorial, ela pode se prolongar até os limites da zona contígua. De acordo com a Lei 8617/93, Art. 4º A zona contígua brasileira compreende uma faixa que se estende das doze às vinte e quatro milhas marítimas, contadas a partir das linhas de base que servem para medir a largura do mar territorial. E, segundo o Art. 5º, na zona contígua, o Brasil poderá tomar as medidas de fiscalização necessárias para: II - reprimir as infrações às leis e aos regulamentos, no seu território ou no seu mar territorial.
    B) as duas prisões são ilegais, pois a competência para reprimir crimes em águas jurisdicionais brasileiras pertence exclusivamente à Divisão de Polícia Aérea, Marítima e de Fronteira do Departamento de Polícia Federal.
    COMENTARIO:
    Assertiva Incorreta: De acordo com aLei Complementar 97/99, com redação acrescida pela Lei Complementar 136/10, a Marinha pode realizar prisões em flagrante delito em áreas limítrofes. Vide o Art. 16-A, Cabe às Forças Armadas, além de outras ações pertinentes, também como atribuições subsidiárias, preservadas as competências exclusivas das polícias judiciárias, atuar, por meio de ações preventivas e repressivas, na faixa de fronteira terrestre, no mar e nas águas interiores, independentemente da posse, da propriedade, da finalidade ou de qualquer gravame que sobre ela recaia, contra delitos transfronteiriços e ambientais, isoladamente ou em coordenação com outros órgãos do Poder Executivo, executando, dentre outras, as ações de: I - patrulhamento; II - revista de pessoas, de veículos terrestres, de embarcações e de aeronaves; e  III - prisões em flagrante delito. 
    C) as duas prisões são legais, pois a primeira embarcação foi interceptada dentro dos limites do mar territorial e a segunda dentro dos limites da zona contígua, onde os Estados podem tomar medidas para reprimir as infrações às leis de seu território.
    COMENTARIO:
    Assertiva Correta: De acordo com a Lei 8617/93, Art. 1º O mar territorial brasileiro compreende uma faixa de doze milhas marítima de largura, medidas a partir da linha de baixa-mar do litoral continental e insular, tal como indicada nas cartas náuticas de grande escala, reconhecidas oficialmente no Brasil. Portanto, a primeira embarcação foi interceptada dentro dos limites do mar territorial. Conforme o Art. 4º da mesma lei, A zona contígua brasileira compreende uma faixa que se estende das doze às vinte e quatro milhas marítimas, contadas a partir das linhas de base que servem para medir a largura do mar territorial. E, segundo o Art. 5º, Na zona contígua, o Brasil poderá tomar as medidas de fiscalização necessárias para: II - reprimir as infrações às leis e aos regulamentos, no seu território ou no seu mar territorial. Assim, a segunda prisão foi feita dentro dos limites da zona contínua e obedecendo os limites legais de reprimir infrações às leis de seu território.
    D) a primeira prisão é ilegal, pois ocorreu em mar territorial, área de competência exclusiva da Polícia Federal, e a segunda prisão é legal, pois ocorreu em zona contígua, onde a competência para reprimir qualquer ato que afete a segurança nacional passa a ser da Marinha.
    COMENTARIO:
    Assertiva Incorreta: O mar territorial não é área de competência exclusiva da Polícia Federal, sendo possível que a Marinha realize prisões em casos de flagrante delito. Vide o art. 16-A daLei Complementar no 97, de 1999, com redação acrescida pela Lei Complementar no 136, de 2010: Cabe às Forças Armadas, além de outras ações pertinentes, também como atribuições subsidiárias, preservadas as competências exclusivas das polícias judiciárias, atuar, por meio de ações preventivas e repressivas, na faixa de fronteira terrestre, no mar e nas águas interiores, independentemente da posse, da propriedade, da finalidade ou de qualquer gravame que sobre ela recaia, contra delitos transfronteiriços e ambientais, isoladamente ou em coordenação com outros órgãos do Poder Executivo, executando, dentre outras, as ações de: I - patrulhamento; II - revista de pessoas, de veículos terrestres, de embarcações e de aeronaves; e  III - prisões em flagrante delito. 
  • Não obstante entender que existe uma norma que tenha inserido esta zona contígua, penso que é um ponto muito controvertido.

    Houve reconhecimento internacional desta criação no que se refere à jurisdição? Ainda não vi.

    E, na jurisprudência, o TRF da 4 Região, em 1993, afirmou o seguinte:

    HABEAS CORPUS. CRIME PRATICADO A BORDO DE NAVIO. LEI N. 8.617, DE 04-01-93. COMPETENCIA. 1. A LEI N. 8.617, DE 04/01/93, DE 04-01-93, EM SEU ART. PRIMEIRO, REDIMENSIONOU O MAR TERRITORIAL REDUZINDO-O DE 200 PARA 12 MILHAS MARITIMAS DE LARGURA. A COMPETENCIA PARA O PROCESSO E JULGAMENTO DE CRIME PRATICADO EM 07/01/93, A BORDO DE NAVIO QUE SE ENCONTRAVA ALEM DAS 12 MILHAS DO MAR TERRITORIAL, E DA JUSTIÇA DO PAIS SOB CUJA BANDEIRA NAVEGAVA O NAVIO, NO CASO, A DOS ESTADOS UNIDOS DA AMERICA DO NORTE. 2. CONCEDE-SE A ORDEM DE 'HABEAS CORPUS' PARA TRANCAR A AÇÃO PENAL E TORNAR INSUBSISTENTE A PRISÃO, COLOCANDO-SE O PACIENTE A DISPOSIÇÃO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, PARA RESPONDER O PROCESSO DE EXPULSÃO, COMUNICANDO-SE A EMBAIXADA DOS EE UU DA AMERICA DO NORTE A DECLINATORIA DE JURISDIÇÃO.

    (TRF-4 - HC: 23035 SC 93.04.23035-7, Relator: LUIZA DIAS CASSALES, Data de Julgamento: 16/09/1993, SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJ 06/10/1993 PÁGINA: 41801)

    O fato do delito ter sido praticado dentro do mar territorial dá caráter de adequação à questão.

    Caso fosse o delito na 14ª milha náutica, poderia o conceito de território para fins penais ser alongado em prejuízo do infrator?

    abs

    saulo marimon

  • GABARITO C: as duas prisões são legais, pois a primeira embarcação foi interceptada dentro dos limites do mar territorial e a segunda dentro dos limites da zona contígua, onde os Estados podem tomar medidas para reprimir as infrações às leis de seu território.

  • Lei 8.617/93, compreende-se: mar territorial: 12 milhas; zona contígua: 12 a 24 milhas. Artigo 5° dispõem: Na zona contígua, o Brasil poderá tomar as medidas de fiscalização necessárias para:

    I - evitar as infrações às leis e aos regulamentos aduaneiros, fiscais, de imigração ou sanitários, no seu territórios, ou no seu mar territorial;

    II - reprimir as infrações às leis e aos regulamentos, no seu território ou no seu mar territorial".

  • Resposta: C

    as duas prisões são legais, pois a primeira embarcação foi interceptada dentro dos limites do mar territorial e a segunda dentro dos limites da zona contígua, onde os Estados podem tomar medidas para reprimir as infrações às leis de seu território.


ID
785911
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Um jato privado, pertencente a uma empresa norte- americana, se envolve em um incidente que resulta na queda de uma aeronave comercial brasileira em território brasileiro, provocando dezenas de mortes. A família de uma das vítimas brasileiras inicia uma ação no Brasil contra a empresa norte- americana, pedindo danos materiais e morais. A empresa norte-americana alega que a competência para julgar o caso é da justiça americana. Segundo o direito brasileiro, o juiz brasileiro

Alternativas
Comentários
  • CORRETA a alternativa “A”.
     
    O artigo 88 do Código de Processo Civildispõe: É competente a autoridade judiciária brasileira quando: [...] III - a ação se originar de fato ocorrido ou de ato praticado no Brasil.
    Como o artigo 89 do mesmo Estatuto estabelece as hipóteses em que a competência é exclusiva da autoridade judiciária brasileiro, que não se subsumem ao caso em comento, temos que a competência é concorrente.
  • Nesse caso o juiz brasileiro possui competência concorrente para julgar o caso, pois o acidente ocorreu em território brasileiro. O caput do art. 12, caput da LICC e o art. 88, do CPC determinam os casos de competência concorrente. Veja-se: Art. 12, LICC: É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação. Art. 88, CPC: É competente a autoridade judiciária brasileira quando: I O réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil; II no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação; III A ação se originar de fato ocorrido ou de ato praticado no Brasil. Além disso, é importante lembrar que havendo competência concorrente, o autor (no caso a família da vítima brasileira) pode escolher entre a tutela jurisdicional brasileira ou estrangeira.A assertiva A é correta.
  • Art. 5º - "Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    Lugar do crime (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)"


  • colega Fernando:

    A questão não fala que houve crime. E mesmo que não tenha ocorrido crime (consideremos que seja constatado, já de pronto no inquérito policial, que a culpa foi exclusiva do controlador do tráfego aéreo, e portanto não houve qualquer dolo ou culpa por parte dos pilotos do jato), se o familiar da vítima do acidente se sentiu lesado e quer exercer seu direito de ação nos termos da CF, art.5o,XXXV (a lei não excluirá da apreciação do Poder judiciário lesão ou ameaça a direito), ele poderá fazê-lo nos termos do CPC, lei 5869, art.88,III, conforme apontado pelos demais colegas.

  • art. 21, I, cpc/15 - "qualquer que seja sua nacionalidade", ou seja, independente de ser brasileira, a justiça nacional será competênte, desde que o fato ocorrido esteja dentro da jusrisdição do Brasil, conforme inciso III do referido art.

  • O comentário do Renan Carvalho está equivocado ao meu ver, pois na questão não diz que a vítima brasileira é domiciliado no Brasil:


    Art. 21. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:

    I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;

    II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;

    III - o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil.


  • A competência é concorrente com base no artigo 21, III do CPC: fato ocorrido no Brasil.

  • De acordo com o NCPC:

    Art. 53. É competente o foro:

    III - do lugar:

    V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.

  • Alternativa "A" com base no Artigo 88, III, do antigo CPC

  • Caramba. Essa questão faz referência a um acidente com a aeronave comercial da Gol e o jato norte-americano Legacy...


ID
785914
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Joana tem 16 anos e está internada no Educandário Celeste, na cidade de Pitió, por ato infracional equiparado ao crime de tráfico de entorpecentes. O Estatuto da Criança e do Adolescente regula situações dessa natureza, consignando direitos do adolescente privado de liberdade. Diante das diposições aplicáveis ao caso de Joana, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 124. São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes:

    I - entrevistar-se pessoalmente com o representante do Ministério Público;

    II - peticionar diretamente a qualquer autoridade;

    III - avistar-se reservadamente com seu defensor;

    IV - ser informado de sua situação processual, sempre que solicitada;

    V - ser tratado com respeito e dignidade;

    VI - permanecer internado na mesma localidade ou naquela mais próxima ao domicílio de seus pais ou responsável;

  • A - (ERRADA) - A autoridade judiciária poderá suspender temporariamente a visita, inclusive de pais ou responsável, se existirem motivos sérios e fundados de sua prejudicialidade aos interesses do adolescente.

    B - (ERRADA) - São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros:
    III - avistar-se reservadamente com seu defensor.

     C - (ERRADA) - a autoridade judiciária poderá suspender temporariamente a visita, exceto de pais e responsável, se existirem motivos sérios e fundados de sua prejudicialidade aos interesses do adolescente.

    D - (CORRETA) - São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros:
    VI - permancer internado na mesma localidade ou na mais proxima ao domicílio de seus pais ou responsáveis.
  • Letra A – INCORRETAArtigo 124: São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes: [...] VII - receber visitas, ao menos, semanalmente.
    § 2º: A autoridade judiciária poderá suspender temporariamente a visita, inclusive de pais ou responsável, se existirem motivos sérios e fundados de sua prejudicialidade aos interesses do adolescente.

    Letra B –
    INCORRETAArtigo 124: São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes: [...] III - avistar-se reservadamente com seu defensor; [...] VIII - corresponder-se com seus familiares e amigos.
     
    Letra C –
    INCORRETAArtigo 124, § 2º: A autoridade judiciária poderá suspender temporariamente a visita, inclusive de pais ou responsável, se existirem motivos sérios e fundados de sua prejudicialidade aos interesses do adolescente.
     
    Letra D –
    CORRETAArtigo 124: São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes: [...] VI - permanecer internado na mesma localidade ou naquela mais próxima ao domicílio de seus pais ou responsável.
    § 2º: A autoridade judiciária poderá suspender temporariamente a visita, inclusive de pais ou responsável, se existirem motivos sérios e fundados de sua prejudicialidade aos interesses do adolescente.

    Os artigos são do ECA.
  • pessoal esse enunciado está equivocado. sem fazer criticas só fiquem atentos.O Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou uma nova súmula que trata da limitação à possibilidade de internação de menores apreendidos por ato infracional semelhante ao tráfico de drogas. A súmula 492 estabelece que “o ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente”. A medida, que serve de orientação para os juizes, deve diminuir o número de internações de adolescentes que forem apreendidos em situação de tráfico.
  •  
    • a) Joana tem direito à visitação, que deve ser respeitado na  frequência mínima  semanal, e não poderá  ser  suspenso  sob  pena  de  violação  das  garantias  fundamentais  do  adolescente internado. 
    Errada: Segundo o § 2º do artigo 124, do Estatuto da Criança e do Adolescente:
    A autoridade judiciária poderá suspender temporariamente a visita, inclusive de pais ou responsável, se existirem motivos sérios e fundados de sua prejudicialidade aos interesses do adolescente.”
    • b) é  expressamente  garantido  o  direito  de  Joana  se  corresponder  com  seus  familiares  e  amigos,  mas  é  vedada  a  possibilidade  de  avistar-se  reservadamente  com seu defensor. 
    Errada: Avistar-se reservadamente com seu defensor também é direito de Joana.  Vejamos:
     Art. 124. São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes:
    III - avistar-se reservadamente com seu defensor;
    VIII - corresponder-se com seus familiares e amigos;
    • c) a  autoridade  judiciária  poderá  suspender  temporariamente a visita, exceto de pais e  responsável,  se  existirem  motivos  sérios  e  fundados  de  sua  prejudicialidade aos interesses do adolescente. 
    Errada: Conforme visto acima (item “a”), inclusive a visita de pais e responsáveis pode ser suspensa.
    • d) as  visitas  dos  pais  de  Joana  poderão  ser  suspensas  temporariamente, mas em tal situação permanece o seu  direito  de  continuar  internada  na mesma  localidade  ou  naquela mais próxima ao domicílio de seus pais. 
    Correta: As visitas poderão ser suspensas temporariamente, mas permanecer internada na mesma localidade ou naquela mais próxima ao domicílio dos pais é direito que não se altera, conforme interpretação do artigo 124, do ECA.
    Parte inferior do formulário
     
     
    RESPOSTA “D”
     
  • Excelente atualização Stegmann!


    “O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente”
    (Súmula 492, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 08/08/2012, DJe 13/08/2012)


  • a) Joana tem direito à visitação, que deve ser respeitado na frequência mínima semanal, e não poderá ser suspenso sob pena de violação das garantias fundamentais do adolescente internado. ERRADO, pois é sim direito do adolescente receber visita semanal (conforme Art. 124, VII), porém o direito de visitação poderá ser suspenso temporariamente, inclusive de pais ou responsável, se existirem motivos sérios e fundados de sua prejudicialidade aos interesses do adolescente. Art. 124. São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes:   VII - receber visitas, ao menos, semanalmente.   § 2º A autoridade judiciária poderá suspender temporariamente a visita, inclusive de pais ou responsável, se existirem motivos sérios e fundados de sua prejudicialidade aos interesses do adolescente.

    b) é expressamente garantido o direito de Joana se corresponder com seus familiares e amigos, mas é vedada a possibilidade de avistar-se reservadamente com seu defensor. ERRADO. É garantido expressamente no ECA em seu Art. 124 tanto o direito de visitas semanais quanto a possibilidade de avistar-se reservadamente com seu defensor.   Art. 124. São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes: III - avistar-se reservadamente com seu defensor;  VII - receber visitas, ao menos, semanalmente.

    c) a autoridade judiciária poderá suspender temporariamente a visita, exceto de pais e responsável, se existirem motivos sérios e fundados de sua prejudicialidade aos interesses do adolescente. ERRADO. O direito de visitação semanal pode ser suspenso - somente pela AUTORIDADE JUDICIÁRIA, inclusive de pais ou responsável, se existirem motivos sérios e fundados de sua prejudicialidade aos interesses do adolescente.  Art. 124.   § 2º A autoridade judiciária poderá suspender temporariamente a visita, inclusive de pais ou responsável, se existirem motivos sérios e fundados de sua prejudicialidade aos interesses do adolescente.

    d) as visitas dos pais de Joana poderão ser suspensas temporariamente, mas em tal situação permanece o seu direito de continuar internada na mesma localidade ou naquela mais próxima ao domicílio de seus pais. CERTO.    Art. 124. São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes:   VI - permanecer internado na mesma localidade ou naquela mais próxima ao domicílio de seus pais ou responsável; § 2º A autoridade judiciária poderá suspender temporariamente a visita, inclusive de pais ou responsável, se existirem motivos sérios e fundados de sua prejudicialidade aos interesses do adolescente.

     


ID
785917
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com forte inspiração constitucional, a Lei nº. 8.069, de 13 de julho de 1990, consagra a doutrina da proteção integral da criança e do adolescente, assegurando-lhes direitos fundamentais, entre os quais o direito à educação. Igualmente, é-lhes franqueado o acesso à cultura, ao esporte e ao lazer, preparando-os para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, fornecendo-lhes elementos para seu pleno desenvolvimento e realização como pessoa humana. De acordo com as disposições expressas no Estatuto da Criança e do Adolescente, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

    I - maus-tratos envolvendo seus alunos;

    II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;

    III - elevados níveis de repetência.

  • Fácil, fácil. Letra de lei.
    Art. 56 ;)
  • a) toda  criança  e  todo  adolescente  têm  direito  a  serem  respeitados  por  seus  educadores,  mas  não  poderão  contestar os critérios avaliativos, uma vez que estes são  estabelecidos  pelas  instâncias  educacionais  superiores,  norteados por diretrizes fiscalizadas pelo MEC.
    ERRADO. ART 53,
    II: direito de ser respeitado por seus educadores
    III: direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instancias escolares superiores.


    b) é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente o  ensino  fundamental,  obrigatório  e  gratuito, mas  sem  a  progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao  ensino médio. 
    ERRADO. ART 54, II: progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio.

    c) não existe obrigatoriedade de matrícula na  rede  regular  de ensino àqueles genitores ou responsáveis pela criança  ou adolescente que, por convicções ideológicas, políticas  ou  religiosas,  discordem  dos  métodos  de  educação  escolástica tradicional para seus filhos ou pupilos.
    ERRADO. ART 55: Os pais ou responsáveis têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.

    d) os  dirigentes  de  estabelecimentos  de  ensino  fundamental  comunicarão  ao Conselho Tutelar os  casos  de maus-tratos envolvendo seus alunos, a  reiteração de  faltas  injustificadas  e  a  evasão  escolar,  esgotados  os  recursos  escolares,  assim  como  os  elevados  níveis  de  repetência.
    CERTO. Ver comentários dos colegas.
  •  
    • a) toda  criança  e  todo  adolescente  têm  direito  a  serem  respeitados  por  seus  educadores,  mas  não  poderão  contestar os critérios avaliativos, uma vez que estes são  estabelecidos  pelas  instâncias  educacionais  superiores,  norteados por diretrizes fiscalizadas pelo MEC. 
    Errada: A criança e o adolescente podem contestar critérios avaliativos. Vejamos a redação do inciso III, do artigo 53, do ECA:
    Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
    III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
    • b) é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente o  ensino  fundamental,  obrigatório  e  gratuito, mas  sem  a  progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao  ensino médio. 
    Errada: Estabelece o artigo 54, do ECA:
    Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
    I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
    II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio; (...)
    • c) não existe obrigatoriedade de matrícula na  rede  regular  de ensino àqueles genitores ou responsáveis pela criança  ou adolescente que, por convicções ideológicas, políticas  ou  religiosas,  discordem  dos  métodos  de  educação  escolástica tradicional para seus filhos ou pupilos. 
    Errada: A matrícula na rede regular de ensino é obrigatória em todas as hipóteses, sem exceções.
    Art. 55. Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.
     
    • d) os  dirigentes  de  estabelecimentos  de  ensino  fundamental  comunicarão  ao Conselho Tutelar os  casos  de maus-tratos envolvendo seus alunos, a  reiteração de  faltas  injustificadas  e  a  evasão  escolar,  esgotados  os  recursos  escolares,  assim  como  os  elevados  níveis  de  repetência.
    Correta: Esta é a redação do artigo 56, do CC:
    Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
    I - maus-tratos envolvendo seus alunos;
    II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
    III - elevados níveis de repetência.
    RESPOSTA “D”
  • d) os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de maus-tratos envolvendo seus alunos, a reiteração de faltas injustificadas e a evasão escolar, esgotados os recursos escolares, assim como os elevados níveis de repetência.  CERTO, o aviso ao conselho tutelar ocorre por ser este o órgão responsável pelo desenvolvimento educacional da criança. Assim, definidas as responsabilidades, as duas instâncias – a escola e o Conselho Tutelar – poderão juntas desenvolver os esforços necessários à solução das questões vivenciadas no cotidiano das escolas. Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de: I - maus-tratos envolvendo seus alunos; II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares; III - elevados níveis de repetência.

  • a) toda criança e todo adolescente têm direito a serem respeitados por seus educadores, mas não poderão contestar os critérios avaliativos, uma vez que estes são estabelecidos pelas instâncias educacionais superiores, norteados por diretrizes fiscalizadas pelo MEC. ERRADO. São direito expressos no ECA tanto o de ser respeitado por seus educadores quanto a possibilidade de contestar os critérios avaliativos.  Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes: II - direito de ser respeitado por seus educadores; III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores.

     

    O inciso III afirma o direito à contestação de critérios avaliativos, cabendo a possibilidade de recurso às instâncias escolares superiores. Hoje, é sabido que a avaliação é um "Locus" privilegiado do processo de discriminação escolar da pobreza. Ao abrir a possibilidade do exercício ativo da contestação por parte do educando, o Estatuto da Criança e do Adolescente contribui para uma efetiva democratização das práticas escolares, levando à condição de sujeito de direitos ao interior mesmo do processo pedagógico. FONTE: http://www.promenino.org.br/noticias/arquivo/eca-comentado-artigo-53livro-1---tema-educacao

     

    b) é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente o ensino fundamental, obrigatório e gratuito, mas sem a progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio. ERRADO. A obrigatoriedade do Estado em fornecer educação, obrigatória e gratuita, atinge tanto o ensino fundamental quanto o ensino médio. Ressalte-se ainda que é permitido usufruirem de tal beneficio aqueles que não tiveram acesso na idade própria.  Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria; II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;

     

    c) não existe obrigatoriedade de matrícula na rede regular de ensino àqueles genitores ou responsáveis pela criança ou adolescente que, por convicções ideológicas, políticas ou religiosas, discordem dos métodos de educação escolástica tradicional para seus filhos ou pupilos. ERRADO. Os pais devem matricular seus filhos, ainda que discordem dos métodos escolares, podendo serem até mesmo acusados de crime tipificado no art. 246 do CP se eles se omitirem quanto a educação dos filhos. Isso ocorre para evitar fraudes de pais que não proporcionem educação aos filhos sob argumento de convicções ideológicas, políticas ou religiosas.     Art. 55. Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino. 

    Continua...

  • Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

            I - maus-tratos envolvendo seus alunos;

            II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;

            III - elevados níveis de repetência.

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ DICA: o PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL rege o ECA

     

      O ECA em seu Art 1º diz: '' Esta Lei dispõe sobre a PROTEÇÃO INTEGRAL à criança e ao adolescente'' . Então todo o conteúdo dessa lei sempre irá VISAR O MELHOR PARA A CRIANÇA E PARA O ADOLESCENTE; Na hora de responder, não pense no que ocorre de fato, mas no que deveria ocorre em um país 'ideal'. Na dúvida marque sempre a questão que trás um conteúdo mas benefico tanto para a criança como para o adolescente.

     

    Obs:

     

    ➩Família NATURAL sempre será prioridade;

     

    Na ADOÇÃO há o corte do relacionamento com a antiga família da criança e adquire laços com uma nova família.Logo se os pais adotivos morrerem o poder familiar dos pais naturais NÃO poderá ser restabelecido, mesmo se atender ao melhor interesse do menor. A sentença que julga a adoção tem natureza CONSTITUTIVA; opera uma modificação no estado jurídico das pessoas envolvidas, criando para as partes um vínculo jurídico antes inexistente. 

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • pra acertar questões como essa é só pensar assim: Crianças e adolescentes no Brasil, aos olhos da lei --> São deuses, um tesouro, sempre devem ter prioridade, tudo sempre deve funcionar para o bem moral e físico.
  • Fazendo esta questão me lembrei do julgado do STF sobre o homeschooling, no qual fixou-se a seguinte tese para fins de repercussão geral: "Não existe direito público subjetivo do aluno ou de sua família ao ensino domiciliar, inexistente na legislação brasileira".

  • GABARITO D


ID
785920
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É correto afirmar que o poder de polícia, conferindo a possibilidade de o Estado limitar o exercício da liberdade ou das faculdades de proprietário, em prol do interesse público,

Alternativas
Comentários
  • "Forte no art. 145, II da CF/88 -> a taxa é o tributo remunerador do exercício /existência do poder de polícia, uma vez que este pode ser cobrado em decorrência da utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ou postos a sua disposição."
    Fonte: Direito Administrativo (2ª ed.) - Prof. Gustavo Santanna - Editora Verbo Jurídico.
  • Letra D
    Mais algumas características do poder de polícia:
    Não pode ser delegado a entidades privadas;
    Possui alguns atributos:
    1- discricionariedade - liberdade para valorar a atuação;
    2- autoexecutoriedade - não dependem de ordem judicial (exceção - cobrança de multa)
    3- coercibilidade - é imposto ao particular
    Alguns exemplos:
    a) multa
    b) interdição
    c) fechamento de estabelecimento
    d) demolição
    e) embargo de obra
    f) apreenção e destruição de objetos
  • A) Preço público significa tarifa, uma coisa bem diferente de taxa.Geralmente, aquela é cobrada por concessionárias de serviços público, como por exemplo:Tarifa acrescida a conta de Luz.

    B)Existem outros, como citado pelo colega acima.

    C)Jamais poderá afastar os princípios que regem a administração pública para atender ao interesse público, isto é, uma vez que esses veículos de orientação(princípios) são questões de ordem pública e não de flexibilização de vontade coletiva.
  • Prerrogativa que o Estado tem de atuando em prol do interesse público garantir a paz social e a ordem limitando direitos, liberdades e propriedades individuais. Entre os poderes é o único que tem um conceito legal que está previsto no art. 78 do Código Tributário Nacional. Fato é que por ser um poder que atua limitando direitos fundamentais, presentes em caso de previsão legal, ou em casos de emergência devidamente motivada.
    A letra “a” está errada porque a Constituição Federal determina, em seu art. 145, II, que a cobrança referente a utilização desse poder de polícia é de taxa e não preço público, o que aliás é o acerto da letra “d”.
    A letra “b” está errada porque não existe essa  exigência de alvará de autorização “sempre e apenas” para o poder de política, a exigência é de previsão legal ou situação de  emergência.
    Por fim, nenhum poder, nada, afasta a aplicação de qualquer princípio que seja, portanto o erro da letra “c” é dizer que a razoabilidade é afastada. Na verdade é o grande limitador do poder de polícia é a razoabilidade, qualquer utilização por parte do Estado do poder de polícia fora de parâmetros de razoabilidade implica em abuso de poder e é ilegal. 

    Art. 145, II da CF - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
  • TJSP - Apelação: APL 1368563020078260000 SP

    Ementa

    TAXA DE PODER DE POLÍCIA
    - Apelação - Mandado de Segurança Ordem concedida - É legítima a cobrança anual da taxa de poder de polícia - Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal Sentença reformada. Recurso provido.
  • Qual o erro dessa questão pra ter sido anulada? 
  • O poder de polícia é o poder da administração mais debatido em provas, pois ele possui muitas características marcantes e afeta de maneira marcante o exercício dos direitos e das liberdades das pessoas. Afinal, o fundamento do poder de polícia é justamente restringir tais direitos e liberdades em nome do interesse público. Vale lembrar, há um conceito legal de poder de polícia, dado pelo art. 78 do Código Tributário Nacional.
                Vejamos, então, as alternativas dessa questão:
    -        Alternativa A:preço público é a tarifa cobrada por um exercício público cuja quantificação depende da determinação estatal. O poder de polícia não gera a possibilidade de cobrança de preço público, mas, sim, de taxa, o que está previso expressamente na Constituição (“Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição”). Portanto, alternativa errada.
    -        Alternativa B:há diversas maneiras pelas quais o poder de polícia pode se manifestar. Exemplos: apreensão de mercadorias, interdição de estabelecimento, expedição de alvará de construção etc. Logo, se vê que está errada a afirmação. E note que há, ainda, outro erro, porque os alvarás, normalmente, não instrumentalizam autorizações, mas licenças.
    -        Alternativa C:ao contrário! A razoabilidade é um princípio que deve ser observado pela administração público, sobretudo quando são adotados atos que interferem na esfera jurídica de particulares, como o poder de polícia. Os poderes são instrumentos de ação do Estado e não podem servir ao arbítrio de seus agentes. Alternativa errada.
    -        Alternativa D:sem dúvida, não podem os administradores exercer o poder de polícia arbitrariamente. Devem ser observados os limites legais, até porque é a própria lei que determina as competências dos agentes públicos, inclusive os que exercem o poder de polícia. E, igualmente, é correto afirmar que o exercício do poder de polícia gera a possibilidade de cobrança de taxa, como já visto no dispositivo constitucional citado. Portanto, esta é a resposta certa
  • Não há erro. Acredito que anularam por ser idêntica à questão 14 do II Exame unificado da OAB. Tanto que no II Exame ela não foi anulada.

  • MarcosValério Sobrenome

    Cuidado pra não cair na exceção, pois no que diz respeito à multa devemos dividir em: a) multa b) multa contratual. Assim, a multa contratual (prevista nos contratos administrativos) tem executoriedade, quanto à multa comum não. 


ID
785923
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os bens públicos é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    § 1º - O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.

    § 2º - Esse direito não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.

    § 3º - Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.

  • A letra D está incorreta porque os bem desafetados (que nao sao de uso comum do povo ou especial) a depender do caso, podem ser usucapidos.

    Notícia de junho/12 no Conjur http://www.conjur.com.br/2012-jul-03/empresa-direito-usucapiao-bem-publico-utilidade-tj-sp a este respeito:

    Empresa tem direito a usucapião de bem público

    por Elton Bezerra

    A Justiça de São Paulo considera que um bem público pode ser objeto de ação de usucapião por uma empresa. A decisão vale apenas para casos que envolvam bem dominial já desafetado, ou seja, aqueles que não servem ao uso comum (praças e ruas) ou especial (escolas e hospitais). Assim, entram na lista terras e terrenos. O entendimento é da 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do estado, que rejeitou recurso interposto pela Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (Emdec) contra decisão que favorecia a empresa Copersteel, que tenta obter o título do terreno que ocupa. A decisão, do dia 22 de maio, foi por maioria de votos. 

    A norma constitucional que estabelece que os bens públicos são insuscetíveis de usucapião deve ser interpretada de acordo com a destinação do bem. E o bem já desafetado não tem mais destinação pública”, afirmou a relatora, desembargadora Lucila Toledo. Para ela, a possibilidade de usucapião de bem público é garantida de acordo com a “função social” da empresa.

    O entendimento, porém, é controverso. Na primeira instância, por exemplo, o pedido de usucapião foi negado. A decisão foi reformada no TJ-SP, entretanto, a corte não foi unânime, conforme acórdão lavrado em maio do ano passado. 

    O relator do caso, desembargador João Carlos Garcia, vencido no julgamento, considerou que “não se aplicam aos bens públicos, de que categoria sejam, as normas de aquisição do domínio pela posse longeva, mansa e pacífica do administrado; tampouco, a regência civil do compromisso de compra e venda. Impedem-nas a disciplina constitucional da soberania do Estado".

  • TJMA - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI 45982007 MA Ementa PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMISSÃO DE POSSE. TUTELA ANTECIPADA. REQUISITOS. USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA. PERIGO INVERSO. I - Os bens de empresas públicas com natureza jurídica de direito privado não estão imunes à aquisição por usucapião. II - Embora juntada as provas que levam a formação da verossimilhança, o aplicador do direito, de acordo com o artigo art. 1.109 do Código de Processo Civil, não está obrigado a acolher o pedido. III - Não demonstrado cabalmente, o preenchimento dos requisitos autorizadores da tutela antecipada, imperiosa a sua revogação. IV - Recurso conhecido e provido.
    • vou tecer um comentário que vai abranger as questões.
    • -Os bens público são classificados em três categorias, de acordo com art 99cc
    • bens de uso comum do povo (são os que podem ser utilizados por qualquer um do povo, sem formalidade.)
    • bens de uso especial (são os que se destinam especialmente à execução do serviço público.)
    • bens dominicais. (são os que constituiem o patrimônio de direito público,como objeto de direito pessoa ou real.)
    • De acordo com redação 100cc, os bens públicos de "uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determina"
    • Já os bens dominicais, não estando afetados a finalidade pública específica, podendo ser alienados.
    • Dispõe o parágrafo único do art. 99 do Código Civil que, não “dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado”
  • GABARITO C
  • A disciplina dos bens públicos compreende uma série de prerrogativas que tais bens possuem, como a impenhorabilidade e a imprescritibilidade. Esta última consiste justamente na vedação à aquisição dos bens públicos por meio da usucapião, também conhecida como prescrição aquisitiva.
                Observe, assim, que não importa qual seja a categoria de bens públicos, se são de uso comum do povo (como ruas e praças), de uso especial (como os prédios utilizados pela administração pública) ou se são bens dominicais (que simplesmente integram o patrimônio daquela pessoa jurídica sem que estejam afetados a um uso público), todos eles são imprescritíveis. Tanto é assim que a própria Constituição tratou do tema, referindo-se aos bens públicos imóveis: “Art. 183 (...) § 3º - Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.”
                Para respondermos a esta questão, então, resta sabermos quais são os bens públicos. Seriam os bens de qualquer pessoa integrante da administração pública? Seriam os bens afetados à prestação de serviços públicos. A resposta é negativa, pois o próprio Código Civil definiu os bens públicos, no seguinte dispositivo: “Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem”.
                Como se vê, para a lei não importa ser de pessoa da administração pública, só é público o bem pertencente às pessoas jurídicas de direito público. Então vamos, enfim, analisar as alternativas:
    -        Alternativa A:errado, nenhum bem público é passível de usucapião.
    -        Alternativa B:errado, nenhum bem público é passível de usucapião.
    -        Alternativa C:de fato, os bens das empresas públicas não são bens públicos, pois tais empresas não são pessoas de direito público. Mesmo assim, é possível que bens de empresas, públicas ou privadas, afetados a um uso público gozem de garantias de bens públicos, mesmo sem que sejam bens públicos. Mas esse não é o caso da questão, que tratou de bens de empresas públicas não afetados a um uso público, razão pela qual a alternativa está correta, podendo tais bens ser adquiridos por usucapião.
    -        Alternativa D:errado, porque na administração pública indireta há pessoas jurídicas de direito público e de direito privado, mas apenas os bens das primeiras são, necessariamente, públicos, hipótese em que se pode afirmar o descabimento da usucapião.
  • Cuidado: Pessoas Estatais de Direito Privado, como Sociedades de Economia Mista, Empresas Públicas, em regra, seus bens NÃO serão públicos, salvo se o bem for afetado a um serviço público, pois nesse caso terão o mesmo  regime dos bens públicos.Ex. correios.

    Mas se uma Sociedade de Economia Mista, e se uma Empresa Pública explora serviço econômico, os bens não são públicos,, pois nesse caso, não serão revestidos pelo regime protetivo dos bens públicos. Ex. Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Petrobras.


  • A e B: incorretas, pois nenhum bem público é passível de usucapião (arts. 183, § 3o, e 191, parágrafo único, da CF; art 102 do Código Civil);

    C: correta, pois os bens das pessoas jurídicas de direito privado estatais, desde que não afetados a um serviço público, são bens públicos (art. 98 do Código Civil);

    D: incorreta, pois os bens de qualquer pessoa jurídica de direito público são bens públicos (art. 98 do Código Civil), e, na administração indireta, há também pessoas jurídicas de direito público, como as autarquias e as agências reguladoras.


    Fonte: Como Passar na OAB - 5.200 Questões - Wander Garcia - 11ª Edição (2015)

  • GABARITO LETRA C

    De acordo com a Doutrina, bens públicos que não estejam afetados (leia-se destinados) à prestação de serviços públicos são passíveis de usucapião.

  • Gabarito C

    A alternativa está correta, uma vez que que são considerados bens públicos, na acepção do termo, tão somente aqueles que integram o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, na forma prevista pelo artigo 98, do CC/2002. Assim, os bens de empresas públicas, por serem pessoas jurídicas de direito privado, escapam, em um primeiro momento, dessa definição, podendo ser objeto de usucapião se não forem eles essenciais para a continuidade da prestação de serviços públicos.

  • OS BENS PÚBLICOS SÃO AQUELES PERTENCENTES AS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO INTERNO (U, E. DF,M) E PODEM SER PRÓPIOS OU DE USO COMUM, OU SEJA, DE TODA COLETIVIDADE!

    MAS A NATUREZA JURÍDICA DOS BENS DAS EMPRESAS ESTATAIS (EP E SEM) :

    SE (EP e SEM) PRESTAM SERVIÇO PÚBLICO SERÃO SEUS BENS PÚBLICOS!!!

    SE (EP e SEM) EXPLORAM ATIVIDADE ECONIMICA, SEUS BENS SÃO PRIVADOS!!!

  • A) Nenhum bem público é passível de usucapião. (INCORRETA)

    B) Nenhum bem público é passível de usucapião. (INCORRETA)

    C) Em regra, os bens públicos são aqueles que pertencem ao patrimônio das pessoas jurídica de direito público interno. As empresas pública são pessoas jurídicas de direito privado, portanto, em tese, podem ser passíveis de usucapião, se não forem afetadas, isto é, com destinação pública.

    Código Civil - Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

    Lei 13.303/16 - Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios. (CORRETA)

    D) Inicialmente cabe lembrarmos quem são os integrantes da administração pública indireta, quais sejam:

    1. Sociedade de economia mista - Pessoa jurídica de direito privado;
    2. Empresas públicas - Pessoa jurídica de direito privado;
    3. Fundações públicas de direito privado - Pessoa jurídica de direito privado;
    4. Autarquias públicas - Pessoa jurídica de direito público;
    5. Fundações públicas de direito público - Pessoa jurídica de direito público.

    Após essa lembrança, é importante observamos o seguinte artigo:

    Código Civil - Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

    Ora, a afirmação de que nenhum bem pertencente a pessoa jurídica da administração pública indireta é passível de usucapião é equivocada, uma vez que os bens dos itens 1, 2 e 3 podem ser usucapidos, salvo as exceções. (INCORRETA)

    DICA: Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista que prestam serviços públicos os bens destas serão públicos, já se exploram atividade econômica seus bens serão privados.

  • Em regra, os bens públicos são aqueles que pertencem ao patrimônio das pessoas jurídica de direito público interno.

    As empresas pública são pessoas jurídicas de direito privado, portanto, em tese, podem ser passíveis de usucapião, se não forem afetadas, isto é, com destinação pública.

  • Sobre os bens públicos é correto afirmar que

     A)Os bens de uso especial são passíveis de usucapião.

    Está incorreta, uma vez que tais bens são imprescritíveis, não sendo passíveis de usucapião, nos termos do art. 183, § 3º e art. 191, parágrafo único, ambos da CF.

     B)Os bens de uso comum são passíveis de usucapião.

    Está incorreta, uma vez que tais bens também são imprescritíveis, não sendo passíveis de usucapião.

    C)Os bens de empresas públicas que desenvolvem atividades econômicas que não estejam afetados a prestação de serviços públicos são passíveis de usucapião.

    Está correta, pois, as empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado, portanto, seus bens são passíveis de usucapião, diferentemente do patrimônio pertencente às pessoas jurídicas de direito público, os quais são imprescritíveis.

     D)Nenhum bem que pertença à pessoa jurídica integrante da administração pública indireta é passível de usucapião.

    Está incorreta, pois, conforme já mencionado, patrimônio de empresas públicas, ainda que vinculados à administração pública indireta, são passíveis de usucapião.

     


ID
785926
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca das modalidades de extinção dos atos administrativos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D. A caducidade, por seu turno, é a extinção dos contratos de concessão pelo Poder Público, através de ato unilateral, durante sua vigência, por descumprimento de obrigações contratuais pelo concessionário, não condizendo com o enunciado e, portanto, incorreta. Nessa hipótese, o concessionário quem deverá indenizar o Estado (artigo 38, § 4º, da Lei n.° 8987/95).
  • Alternativas erradas,

    a) Errada. Renúncia  é a extinção do ato administrativo pelo qual se extinguem os efeitos do ato porque o próprio beneficiário abriu mão de uma vantagem de que desfrutava ( Di Pietro). Ex.: Alguém pedir por vontade própria o cancelamento de autorização para portar arma de fogo.

    b) Errada. Cassação é a extinção do ato administrativo ocorrido porque o destinatário descumpriu condições que deveriam permanecer atendidas  afim de continuar desfrutando da situação jurídica (Di Pietro). Ex.: Cassação da habilitação de motorista por descumprimento das legislações de trânsito.

    c) Errada.  Revogação é a extinção do ato administrativo por razões de oportunidade e conveniência.
  • Caducidade é a cessação dos efeitos do ato em razão de uma lei superveniente, com a qual esse ato é incompatível.
    Ex. retirada da licença para dirigir, outorgada a menor de idade, em face da vigência de lei que impede o menor de dirigir.
  • Há dois significados para caducidade em direito administrativo. Ambos foram relacionados pelos colegas acima, mas só um corresponde ao exigido nessa questão, o que torna a alternativa "D" correta.
    1- Caducidade é a cessação dos efeitos do ato em razão de uma lei superveniente, com a qual esse ato é incompatível. Ex. retirada da licença para dirigir, outorgada a menor de idade, em face da vigência de lei que impede o menor de dirigir. (caso dessa questão)
    2- A caducidade, por seu turno, é a extinção dos contratos de concessão pelo Poder Público, através de ato unilateral, durante sua vigência, por descumprimento de obrigações contratuais pelo concessionário. Nessa hipótese, o concessionário quem deverá indenizar o Estado (artigo 38, § 4º, da Lei n.° 8987/95).
  • a) A  renúncia  configura modalidade  de  extinção  por meio  da  qual  são  extintos  os  efeitos  do  ato  por  motivo  de  interesse público. ERRADA: RENUNCIA extingue os efeitos do ato porque o beneficiario abriu mao de uma vantagem que defrutava.

    b) A  cassação  configura modalidade de extinção em que  a  retirada  do  ato  decorre  de  razões  de  oportunidade  e  conveniência. ERRADA: CASSAÇAO a retirada se da porque o destinatario descumpriu condiçeos que deveriam permanecer atendidas para continuar desfrutando da situaçao juridica

    c) A  revogação  configura  modalidade  de  extinção  que  ocorre  quando  a  retirada  do  ato  se  dá  por  ter  sido  praticado em contrariedade com a lei. ERRADA: REVOGAÇAO a retirada se da por motivos de conveniencia e oportunidade

    d) A caducidade configura modalidade de extinção em que  ocorre  a  retirada  do  ato  por  ter  sobrevindo  norma  jurídica que tornou inadmissível situação antes permitida  pelo direito e outorgada pelo ato precedente. CORRETA: esta é a definiçao de CADUCIDADE

    Fonte: DI PIETRO

  • Letra "D"

    Caducidade: É a extinção do ato pelo fato de lei superveniente não mais admití-lo.
    Ex: Nova lei proibindo dado tipo de permissão na cidade.
  • Há dois tipos  de caducidade :

     A primeira é:  de extinção de contrato público por inadimplência do particular (acepção utilizada na Lei Federal n. 8.987/95 - Lei de Concessão de Serviços Públicos)

    A segunda é : de extinção do ato administrativo por proibição posterior por nova lei da atividade antes permitida (acepção utilizada na Lei Federal n. 9.472/97).
  • Não estou entendendo nada, pq segundo o professor Armando Mercante (do Ponto dos Concursos) a resposta A que é a correta:

    A) Correta – conforme lição de Hely Lopes Meirelles, “é o ato pelo
    qual o Poder Público extingue unilateralmente um crédito ou um
    direito próprio, liberando definitivamente a pessoa obrigada perante a
    Administração”.
    b) Errada – a modalidade de extinção em que a retirada do ato
    decorre de razões de oportunidade e conveniência denomina-se
    revogação.
    c) Errada – a modalidade de extinção que ocorre quando a retirada
    do ato se dá por ter sido praticado em contrariedade com a lei
    denomina-se anulação.
    d) Errada - a extinção em que ocorre a retirada do ato por ter
    sobrevindo norma jurídica que tornou inadmissível situação antes
    permitida pelo direito e outorgada pelo ato precedente denomina-se
    contraposição.
  • Essa questão embaralhou os conceitos das formas de extinção dos atos administrativos. Vejamos um por um:
    -        Alternativa A:errado, porque a renúncia é um ato unilateral do administrado beneficiário do ato, que simplesmente pode abrir mão daquele direito, extinguindo-o, sem relações com o interesse público.
    -        Alternativa B:errado, pois a cassação ocorre quando o beneficiário do ato pratica uma ilegalidade (ex: quem dirige bêbado pode ter a CNH cassada) e a modalidade de retirada do ato por razões de oportunidade e conveniência é a revogação.
    -        Alternativa C:errado. Como se vê, foram invertidos os conceitos da alternativa anterior.
    -        Alternativa D:de fato a caducidade dos atos administrativos também se dá quando ocorre uma ilegalidade. Mas, ao contrário do que ocorre com a cassação, a ilegalidade, aqui, não se dá em razão de uma conduta do administrado, mas de uma lei superveniente que torna caduco um ato que, antes de tal lei, era legítimo. Portanto, alternativa correta.
  • Mesmo problema da questão anterior, pois repetiu de forma idêntica questão passada. Nesse caso, a questão de N 53 do Exame da OAB/RJ 2009.3(Cespe).

  • qual o motivo da anulação da questão?

  • Comentários:

    Vamos corrigir os erros de cada alternativa:

    a) ERRADA. A revogação configura modalidade de extinção por meio da qual são extintos os efeitos do ato por motivo de interesse público.

    b) ERRADA. A revogação configura modalidade de extinção em que a retirada do ato decorre de razões de oportunidade e conveniência.

    c) ERRADA. A anulação configura modalidade de extinção que ocorre quando a retirada do ato se dá por ter sido praticado em contrariedade com a lei.

    d) CERTA. A caducidade configura modalidade de extinção em que ocorre a retirada do ato por ter sobrevindo norma jurídica que tornou inadmissível situação antes permitida pelo direito e outorgada pelo ato precedente (fonte: Di Pietro).

    Gabarito: alternativa “d”


ID
785929
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação às entidades que compõem a administração indireta, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C. ART. 37, XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;

  • CORRETA A ALTERNATIVA C
    A Constituição estabelece no art. 37.
    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    Desta forma, a criação das autarquias, fundações, sociedade de economia mista e fundações públicas necessitam de lei, mas de forma distinta.
    As autarquias são criadas pela lei, basta a lei para que sejam criadas e tenham personalidade jurídica. 
    Já as empresas públicas e as sociedades de economia mista são autorizadas por lei, mas efetiva-se a criação destes entes da Administração Indireta com o registro dos atos constitutivos. Lembrando que por força de lei, as sociedade de economia mista só podem adotar a forma de sociedade anônima (Lei 6.404/76).
    As pessoas jurídicas de direito público interno estão definidas no Código Civil.
    Art. 40. As pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado.
    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
    I - a União;
    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
    III - os Municípios;
    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)
    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.
    Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código.

    Alternativa A - errada - não é necessário registro para criação de autarquia, basta a lei.
    Alternativa B - errada - a lei autoriza a criação, mas é necessário o registro de seus atos constitutivos para que se constitua. Empresa pública, como visto no art. 41 do Código Civil, não é pessoa jurídica de direito público, é pessoa jurídica de direito privado.
    Alternativa C - correto - a lei autoriza a criação, mas só se efetiva com o registro dos atos constitutivos, que no caso de sociedade de economia mista, como obrigatoriamente precisa ser uma sociedade anônima será o estatuto.
    Alternativa D - todas não, as autarquias não necessitam ter atos constitutivos registrados como condição de existência, basta a lei que a cria.
    Bons estudos!


  • Sucesso a todos!!!
  • Apenas complementando os excelentes comentários dos colegas acima....faço um breve resumo:

    Qual a diferença entre lei cria e lei autoriza?

    A lei Cria  AUTARQUIA  (obs: o art  37, XIX, CF não faz referência, mas  lei também cria FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO "PÚBLICO" que é uma espécie de Autarquia. Se ela é uma espécie de Autarquia, a leia cria. Ou seja, tudo que estudarmos para Autarquia serve para Fund. Pública de D. "Público". A Fund. Pública de D. Público também é chamada de Autarquia Fundacional.

    A lei autoriza a criação   - EP

                                               - SEM

                                               - FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO "PRIVADO" (também chamada de Fundação governamental e segue o mesmo regime da EP e da SEM.

         Quando a lei diz eu autorizo a criação, ela precisa do registro para que a nossa PJ exista efetivamente, (um registro no órgão competente). O registro vai depender do orgão competente, pode ser na junta comercial ou no cartório. Se registramos no cartório, fazemos o registro do instrumento (estatuto da PJ), se registramos na junta, o registro é o contrato social.

         Por último, se a lei criou ela vai extinguir, se ela autorizou a criação ela também é quem extingue.

    bons estudos!!
  • segue trecho do livro DIREITO ADMINISTRATIVO BRASILEIRO Ed. 36 de Ely Lopes Meirelles que elucida bem a questão:

    " Autarquia é pessoa jurídica de Direito Público, com função pública própria e típica, outorgada pelo Estado, não se confundindo com as fundações de Direito Privado, nem com as empresas governamentais, e menos ainda com entes de cooperação (serviços sociais autônomos e organizações sociais). Todas estas entidades são pessoas jurídicas de Direito Privado, como veremos adiante, motivo pelo qual os privilégios administrativos (não os políticos) do Estado se transmitem natural e institucionalmente às autarquias, sem beneficiar aqueloutras entidades, senão quando lhes são atribuídos por lei especial. E, por fim, assinale-se esta diferença: a personalidade da autarquia, por ser de Direito Público, nasce com a lei que a institui, independentemente de registro; a personalidade das fundações, empresas governamentais e dos entes de cooperação, por ser de Direito privado, nasce com o registro de seu estatuto, elaborado segundo a lei que autoriza a sua criação."  pg.367

  • VAMOS COM CALMA PARA ENTENDER TODA A QUESTÃO:

    AUTARQUIA -> São pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei específica (art. 37, XIX, da Constituição Federal), que dispõem de patrimônio próprio e realizam atividades típicas do Estado, de forma descentralizada. A origem do vocábulo autarquia é grega, significando qualidade do que se basta a si mesmo, autonomia, entidade autônoma.
    EMPRESA PÚBLICA-> Empresa pública é a pessoa jurídica de [direito privado , inciso V) administrada exclusivamente pelo Poder Público, instituído por um Ente estatal, com a finalidade prevista em Lei e sendo de propriedade única do Estado. A finalidade pode ser de atividade econômica ou de prestação de serviços públicos. É a pessoa jurídica que tem sua criação autorizada por lei, como instrumento de ação do estado, dotada de personalidade de direito privado, constituídas sob qualquer das formas admitidas em direito, cujo capital seja formado unicamente por recursos públicos de pessoa de administração direta ou indireta. Pode ser Federal, municipal ou estadual.
    Empresa de economia mista ou, mais precisamente, sociedade de economia mista é uma sociedade na qual há colaboração entre o Estado e particulares, ambos reunindo recursos para a realização de uma finalidade, sempre de objetivo econômico.O Estado poderá ter uma participação majoritária ou minoritária; entretanto, mais da metade das ações com direito a voto devem pertencer ao Estado.A sociedade de economia mista é uma pessoa jurídica de direito privado e não se beneficia de isenções fiscais ou de foro privilegiado
  • Quando opta por descentralizar a execução de seus serviços, a administração pública cria antes da administração indireta, que podem ser autarquias, fundações públicas, empresas públicas ou sociedades de economia mista. E, como não poderia deixar de ser, a criação de qualquer deles depende de lei.
                Porém, as autarquias são pessoas jurídicas de direito público e, por essa razão, são automaticamente criadas pela lei, que as institui por si sós. Já as demais entidades são de direito privado e, como ocorre com as fundações e empresas privadas (sociedades de economia mista e empresas públicas são ambas empresas estatais), devem ter seus atos constitutivos registrados onde for de direito. Ou seja, para que as entidades da administração indireta sejam criadas também é necessária a edição de uma lei, mas apenas uma lei autorizativa, pois a criação efetiva se dará com o efetivo registro dos atos constitutivos. Veja que isso está disposto na CRFB/88, art. 37, XIX:  “somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação”. Vejamos, então, as alternativas:
    -        Alternativa A:errado, pois a lei não é apenas autorizativa, pois é capaz, por si só, de criar a autarquia, que é de direito público.
    -        Alternativa B:de fato é necessária a edição de uma lei específica para a criação de uma empresa pública, mas tal lei é meramente autorizativa, sendo necessário o posterior registro dos atos constitutivo, no caso, na Junta Comercial. Alternativa errada
    -        Alternativa C:correto, pois a sociedade de economia mista é um tipo de empresa estatal e, sendo empresa, é de direito privado, sendo necessário o registro do ato constitutivo após a edição da respectiva lei autorizativa.
    -        Alternativa D: errado, pois se a entidade for pessoa jurídica de direito público, como ocorre com as autarquias, não é necessário o registro de ato algum.
  • Para  criação  de  uma  sociedade  de  economia  mista,  é  necessária a edição de uma  lei autorizativa e registro de  seus  atos  constitutivos  no  respectivo  registro  por  se  tratar de uma pessoa jurídica de direito privado.


  • GABARITO C.

    ART. 37, XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • CORRETA A ALTERNATIVA C
    A Constituição estabelece no art. 37.
    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    Desta forma, a criação das autarquias, fundações, sociedade de economia mista e fundações públicas necessitam de lei, mas de forma distinta.
    As autarquias são criadas pela lei, basta a lei para que sejam criadas e tenham personalidade jurídica. 
    Já as empresas públicas e as sociedades de economia mista são autorizadas por lei, mas efetiva-se a criação destes entes da Administração Indireta com o registro dos atos constitutivos. Lembrando que por força de lei, as sociedade de economia mista só podem adotar a forma de sociedade anônima (Lei 6.404/76).
    As pessoas jurídicas de direito público interno estão definidas no Código Civil.
    Art. 40. As pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado.
    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
    I - a União;
    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
    III - os Municípios;
    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)
    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.
    Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código.
    ;)

  • Comentários: 

    Vamos analisar cada assertiva:

    a) ERRADA. As autarquias são pessoas jurídicas de direito público. Portanto, para serem criadas, é preciso a edição de uma lei específica, que efetivamente cria tais entidades, e não apenas autoriza a criação. Como elas são criadas diretamente por lei, não é necessário o posterior registro dos atos constitutivos no respectivo registro.

    b) ERRADA. As empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado e, por isso, é necessária a edição de uma lei autorizativa e o registro de seus atos constitutivos no respectivo registro como condição de existência.

    c) CERTA. As sociedades de economia mista também são pessoas jurídicas de direito privado. Dessa forma, sua criação ocorre segundo o mesmo procedimento exposto no comentário à alternativa anterior.

    d) ERRADA. De fato, todas as entidades que compõem a administração indireta (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista) são pessoas jurídicas. Contudo, apenas as entidades que possuem personalidade jurídica de direito privado (EP, SEM e fundações públicas de direito privado) é que necessitam ter seus respectivos atos constitutivos registrados no respectivo registro como condição de sua existência. Aa existência das entidades com personalidade jurídica de direito público (autarquias e fundações públicas de direito público) depende apenas da edição da respectiva lei criadora.

    Gabarito: alternativa “c”

  • Gabarito C

    a) A alternativa está errada, uma vez que, na forma do artigo 37, XIX da constituição, a criação de autarquias depende única e exclusivamente da aprovação de lei específica, não se cogitando de aprovação e registro de estatutos sociais.

    b) A alternativa está errada, em primeiro lugar, porque empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado em segundo lugar, porque seu processo de criação depende da aprovação de lei e da aprovação e registro dos seus estatutos sociais.

    c) A alternativa está correta, porque confere com a natureza jurídica das sociedades de economia mista, vale dizer, pessoas jurídicas de direito privado, e também com as etapas de sua constituição, quais sejam aprovação de lei autorizativa e registro de seus estatutos sociais.

    d) A alternativa está, uma vez que, se por um lado todas as figuras mencionadas nas alternativas anteriores se apresentam como pessoas jurídicas, por outro, o processo de criação não é mesmo para todas elas. Isto porque, como visto, para a criação de autarquias, basta a aprovação de lei específica, sendo desnecessárias a aprovação e registro dos seus estatutos sociais.

  • EMPRESA PÚBLICA

    PJDPrivado, instituída por ente estatal e autorizada por Lei, administrada exclusivamente pelo Poder Público, finalidade de atividade econômica ou de prestação de serviços públicos, constituída por qualquer das formas admitidas em direito, capital formado unicamente por recursos públicos de pessoa de administração direta ou indireta, podendo ser Federal, municipal ou estadual.

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA = EEDP REI

    Empresa Estatal

    Direito Privado

    Registro + lEI autorizativa

    ESTADO + PARTICULARES = Finalidade econômica – Estado: Participação majoritária ou minoritária + mais da metade das ações com direito a voto.

    NÃO SE BENEFICIA de isenções fiscais ou de foro privilegiado

    AUTARQUIA = PJDP SEM                    

    Pessoa Jurídica de Direito Público

    SEM necessidade de registro de atos

    Criação: LEI ESPECIFICA

    Características: AUTÔNOMA, PATRIMÔNIO PRÓPRIO, ATIVIDADES TÍPICAS DO ESTADO, DESCENTRALIZADA.

  • Criado por lei

    \\\. consórcios ppp....

    \\\. autarquias......

    Autorizados por lei

    //.fundaçoes públicas

    //.emp.publica.

    //.soc.emp.pub.

    Corre corre pega pega

    #menino de rua.

  • Sociedades de Economia Mista

    1. P.J. DIR. PRIVADO
    2. Criada por autorização legislativa
    3. Instituição de registro
    4. obrigatoriamente S.A
    5. Exploram atividade econômica 
    6. Capital 50% +1 público 
    7. Competência da Justiça Estadual

  • Gabarito letra C

    a) incorreta as autarquias são criadas diretamente por lei, conforme art. 37, XIX, da CF.

    b) incorreta as empresas estatais, que possuem personalidade jurídica de direito privado, são criadas após o registro de seus atos constitutivos e necessitam de prévia lei autorizativa, conforme art. 37, XIX, CF.

    c) correta conforme art. 37, XIX, da CF.

    d) incorreta  as autarquias (e equiparadas) são criadas diretamente por lei e não precisam de registro de atos constitutivos, conforme art. 37, XIX, da CF.


ID
785932
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A empresa pública federal X, que atua no setor de pesquisas petroquímicas, necessita ampliar sua estrutura, para a construção de dois galpões industriais. Para tanto, decide incorporar terrenos contíguos a sua atual unidade de processamento, mediante regular processo de desapropriação.
A própria empresa pública declara aqueles terrenos como de utilidade pública e inicia as tratativas com os proprietários dos terrenos – que, entretanto, não aceitam o preço oferecido por aquela entidade. Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • A questão versa sobre competência na desapropriação. Bem, existem três espécies de  competências quando o tema é desapropriação. 
    A primeira é chamada  competência Legislativa, que indica quem pode legislar sobre desapropriação e que segundo a Constituição Federal essa competência é privativa da União (art.22, II, CF/88). O detalhe é que sendo privativa existe a possibilidade de delegação aos Estados por lei complementar (§ único, art. 22, CF/88) A segunda espécie de competência é a Declaratória que significa submeter um bem ao regime expropriatório. Essa competência é concorrente, ou seja, cada pessoa política (União, Estados, Municípios, e Distrito Federal) tem a sua competência dentro de sua jurisdição. Essa declaração expropriatória é considerada um ato administrativo e contra ela caberia um mandado de segurança se violar direito líquido e certo. Além dessas pessoas jurídicas o dec. Lei 3365/41 (lei geral das desapropriações), no seu art. 10, diz que o Poder Legislativo também pode declarar, e sabe-se que algumas pessoas jurídicas de direito público (Autarquias e Fundações) têm essa autorização em leis específicas (ex: ANEEL na lei 9.074/95, art. 10).  Observe quanto a isso que a questão frisa que trata-se de uma empresa pública, logo está fora da competência declaratória, e por isso a letra “d” é a correta, porque nesses caso os proprietários poderiam se opor, e o mais indicado seria o Mandado de Segurança, exatamente alegando que ela não tem  competênciadeclaratória. A terceira e ultima espécie de  competência é a Executória que implica em executar ou promover o expropriamento, ou seja, fixar indenização, fazer o pagamento e tomar posse do bem, segundo a doutrina tem essa competência todas as pessoas que tem as outras duas  competências mais  as  pessoas administrativas autorizadas por lei ou contrato (ex:  concessionários, soc. economia mista, em. publicas, fundações, autarquias). 
    Veja, portanto, que a questão por tratar de empresa pública, esta não tem competência para declarar de utilidade pública, somente para executar a desapropriação por isso a situação da questão é ilegal e como dito a letra  “d” diz exatamente isto, logo é a correta.   Fonte: Prof. Tiago Schubach, Práxis Centro de Estudos.
  • Continuando...
    A letra  “a” está errada porque visto que a empresa não poderia  declarar a utilidade pública a  desapropriação não poderia acontecer, logo essa  hipótese é inexistente. Se fosse uma desapropriação feita regularmente, sem essa ilegalidade na declaração, ai sim essa seria uma possibilidade (veja o art.15 do dec.lei 3365/41)
    A letra  “b” é a mais maluca de todas, não existe necessidade nenhuma de concordância para que a desapropriação aconteça. A desapropriação é puro poder de império do estado e está fundada na supremacia do interesse público, na função social da propriedade e no poder de polícia do Estado, de forma que se estiver tudo dentro da legalidade, nada pode parar o Estado na desapropriação.
    A letra  “c” está equivocada porque a contestação numa ação de desapropriação não pode versar sobre qualquer matéria, ela está restrita, em regra, a discutir apenas o valor da indenização, e se não for isso, só pode discutir vício do próprio processo, como dito acima, se estiver tudo legal, nada pode parar a desapropriação, a única coisa que o expropriado pode discutir é o valor. (veja o art.20 do dec.lei 3365/41)

    Fonte: Prof. Tiago Schubach, Práxis Centro de Estudos.
  • A desapropriação é a mais drástica intervenção do Estado na propriedade privada. Até por isso, suas regras são bem rígidas. É por isso que, em regra, apenas as pessoas políticas (União, estados, DF e municípios) podem declarar o interesse social ou a utilidade/necessidade públicas para fins de desapropriação. Os entes da administração indireta não podem fazê-lo, exceto o DNIT e a ANATEL, para os quais existe autorização legislativa própria, e sem prejuízo de outras exceções semelhantes.
                Dada essa explicação preliminar, já podemos examinar as alternativas:
    -        Alternativa A:errada, pois a empresa pública federal X, como já se pode perceber, não pode declarar a utilidade pública. Se pudesse, a imissão provisória seria uma possibilidade, desde que requerida ao juiz e atendidos os requisitos legais conforme o caso.
    -        Alternativa B:de fato essa desapropriação não pode ocorrer, como já vimos, mas por outra razão. Contudo, vale frisar que não é necessária a concordância do proprietário quando for o caso de legítima desapropriação. Tudo o que ele pode fazer é discordar do valor ou tentar demonstrar vícios no processo, hipóteses em que a solução do caso caberá ao Poder Judiciário. Alternativa errada.
    -        Alternativa C:quando há discordância do particular em relação ao valor oferecido, o Poder Público deve mesmo propor uma ação para definição do valor justo. Mas a contestação do particular não pode versar sobre qualquer matéria, ficando restrita ao quantum indenizatório e a apreciação de vícios processuais. Alternativa errada.
    -        Alternativa D: correto! Afinal, como vimos, a empresa pública é parte ilegítima para a ação, devendo o particular fazer tal alegação com o fim de obstar o prosseguimento da desapropriação. 
  • A desapropriação é um procedimento administrativo que se realiza em duas fases: 1) Fase declaratória é aquela que dá inicio e deflagra o procedimento expropriatório, sem a qual este não tem tramitação regular. A competência para declarar a desapropriação, dando inicio ao procedimento, é privativa das entidades políticas (União, Estados, DF e Municípios), salvo quando a própria lei atribua essa competência a outras entidades da Administração Indireta, como p. ex.: o DNIT e a ANEEL (art. 10 da Lei nº 9.074/95, com redação dada pela Lei 9.648/98).

    2) Na fase executória compreende atos pelos quais se efetiva a transferência do bem expropriando, com a sua integração ao patrimônio publico. Podem executar tanto as entidades jurídicas competentes para a sua declaração como as entidades que agem por delegação de Poder Público, compreendendo as autarquias, fundações instituídas e mantidas pelo Poder Publico, as empresas publicas e sociedades de economia mista, as concessionárias e permissionárias de serviços públicos.

    Fonte: CUNHA JÚNIOR, Dirley da. Curso de Direito Administrativo. Edições Podium, 9º ed. , 2010.  
  •         Art. 2o  Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.

  • Autor: Dênis França , Advogado da União

    A desapropriação é a mais drástica intervenção do Estado na propriedade privada. Até por isso, suas regras são bem rígidas. É por isso que, em regra, apenas as pessoas políticas (União, estados, DF e municípios) podem declarar o interesse social ou a utilidade/necessidade públicas para fins de desapropriação. Os entes da administração indireta não podem fazê-lo, exceto o DNIT e a ANATEL, para os quais existe autorização legislativa própria, e sem prejuízo de outras exceções semelhantes.
                Dada essa explicação preliminar, já podemos examinar as alternativas:
    -        Alternativa A:errada, pois a empresa pública federal X, como já se pode perceber, não pode declarar a utilidade pública. Se pudesse, a imissão provisória seria uma possibilidade, desde que requerida ao juiz e atendidos os requisitos legais conforme o caso.
    -        Alternativa B:de fato essa desapropriação não pode ocorrer, como já vimos, mas por outra razão. Contudo, vale frisar que não é necessária a concordância do proprietário quando for o caso de legítima desapropriação. Tudo o que ele pode fazer é discordar do valor ou tentar demonstrar vícios no processo, hipóteses em que a solução do caso caberá ao Poder Judiciário. Alternativa errada.
    -        Alternativa C:quando há discordância do particular em relação ao valor oferecido, o Poder Público deve mesmo propor uma ação para definição do valor justo. Mas a contestação do particular não pode versar sobre qualquer matéria, ficando restrita ao quantum indenizatório e a apreciação de vícios processuais. Alternativa errada.
    -        Alternativa D: correto! Afinal, como vimos, a empresa pública é parte ilegítima para a ação, devendo o particular fazer tal alegação com o fim de obstar o prosseguimento da desapropriação. 

  • A questão versa sobre competência na desapropriação. Bem, existem três espécies de competências quando o tema é desapropriação. 

    A primeira é chamada competência Legislativa, que indica quem pode legislar sobre desapropriação e que segundo a Constituição Federal essa competência é privativa da União (art.22, II, CF/88). O detalhe é que sendo privativa existe a possibilidade de delegação aos Estados por lei complementar (§ único, art. 22, CF/88) A segunda espécie de competência é a Declaratória que significa submeter um bem ao regime expropriatório. Essa competência é concorrente, ou seja, cada pessoa política (União, Estados, Municípios, e Distrito Federal) tem a sua competência dentro de sua jurisdição. Essa declaração expropriatória é considerada um ato administrativo e contra ela caberia um mandado de segurança se violar direito líquido e certo. Além dessas pessoas jurídicas o dec. Lei 3365/41 (lei geral das desapropriações), no seu art. 10, diz que o Poder Legislativo também pode declarar, e sabe-se que algumas pessoas jurídicas de direito público (Autarquias e Fundações) têm essa autorização em leis específicas (ex: ANEEL na lei 9.074/95, art. 10). Observe quanto a isso que a questão frisa que trata-se de uma empresa pública, logo está fora da competência declaratória, e por isso a letra “d” é a correta, porque nesses caso os proprietários poderiam se opor, e o mais indicado seria o Mandado de Segurança, exatamente alegando que ela não tem competênciadeclaratória. A terceira e ultima espécie de competência é a Executória que implica em executar ou promover o expropriamento, ou seja, fixar indenização, fazer o pagamento e tomar posse do bem, segundo a doutrina tem essa competência todas as pessoas que tem as outras duas competências mais as pessoas administrativas autorizadas por lei ou contrato (ex: concessionários, soc. economia mista, em. publicas, fundações, autarquias). 

    Veja, portanto, que a questão por tratar de empresa pública, esta não tem competência para declarar de utilidade pública, somente para executar a desapropriação por isso a situação da questão é ilegal e como dito a letra “d” diz exatamente isto, logo é a correta. Fonte: Prof. Tiago Schubach, Práxis Centro de Estudos.

  • Gabarito D

    a) A alternativa está errada, uma vez que de acordo com a previsão estabelecida no dec. 3365/1941, em seu artigo 15, que regula a matéria, a decisão acerca do pedido de imissão provisória na posse pertence ao Judiciário e não à Administração.

    b) A alternativa está errada, uma vez que se o decreto expropriatório apresentar razões de interesse público, a desapropriação poderá se consumar, desde que preenchidos os requisitos previstos na lei, independente da concordância do expropriado e ainda que ele não tenha feito rigorosamente nada de errado.

    c) A alternativa está errada, uma vez que de acordo com a previsão estabelecida nos artigos 9º e 20, do Dec.3.365/1941, a contestação , em uma ação desapropriação, só poderá versar sobre a impugnação do valor apresentado a título de indenização ou vícios de natureza processual.

    d) A alternativa está correta, uma vez que a legitimidade para a propositura de ações de desapropriação pertence tão somente às pessoas jurídicas de direito público, na forma do artigo 2º do decreto 365/1941, não sendo o caso da empresa pública, conforme consta no enunciado.

  • Quanta linguiceira Meu Deus,

    a letra D é a certa porque é uma empresa publica de pesquisa, se fosse assim qualquer entidade governamental poderia chegar e declarar desapropriação, cnpq de ciencia e pesquisa etc...

    so pode ser pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.

  • Cair nesse pega atoa hahaha no exame XXXII tenho que ficar atento.

  • A competência para DECLARAÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO é do PODER EXECUTIVO

  • Importante saber que em regra, cabe aos entes a competência material para desapropriar, consubstanciada na capacidade de declarar a utilidade pública ou o interesse social da desapropriação pertencente a todos os entes políticos. Todavia, há uma exceção, pois mais recentemente, vem-se admitindo a desapropriação por autarquias (pessoas jurídicas de Direito Público). É o caso da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), no que diz respeito a desapropriações vinculadas ao setor elétrico.

    Em suma, os entes da administração indireta não podem fazê-lo, exceto o DNIT e a ANATEL, para os quais existe autorização legislativa própria, e sem prejuízo de outras exceções semelhantes.

  • Declarar utilidade pública = apenas o Executivo

    Desapropriar = pode ser outorgado à particular

    Nesse sentido determina o art. 3 do Decreto-Lei 3.365/41:

    Art. 3º Podem promover a desapropriação, mediante autorização expressa constante de lei ou contrato:        

    I - os concessionários, inclusive aqueles contratados nos termos da         

    II - as entidades públicas;        

    III - as entidades que exerçam funções delegadas do poder público; e        

    IV - as autorizatárias para a exploração de ferrovias como atividade econômica.        

    Gabarito: letra D


ID
785935
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Município Y promove o tombamento de um antigo bonde, já desativado, pertencente a um colecionador particular. Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • a) errada -----O Tombamento pode ser aplicado a bens móveis e imóveis de interesse cultural ou ambiental, quais sejam: fotografias, livros, mobiliários, utensílios, obras de arte, edifícios, ruas, praças, cidades, regiões, florestas, cascatas, etc. Somente é aplicado a bens materiais de interesse para a preservação da memória coletiva.

    b) errada ----O ato do Tombamento não é igual à desapropriação, pois são atos totalmente diferentes. O Tombamento não altera a propriedade de um bem; apenas proíbe que venha a ser destruído ou descaracterizado. Logo, um bem tombado não necessita ser desapropriado.

    c) errada ---- O proprietário antes de alienar o bem tombado, deve notificar a União, o Estado e o Município onde se situe, para que possa exercer o direito de preferência, nessa ordem, dentro de trinta dias.


    d) certa -----  Uma vez tombado o bem não impede o proprietário de gravá-lo livremente através de penhor, hipoteca ou anticrese.

    Desejo muito sucesso a todos.
    Suellen
  • Alternativa "d" correta. Art. 22, § 3º do Decreto Lei 25/37 "O direito de preferência não inibe o proprietário de gravar livremente a coisa tombada, de penhor, anticrese ou hipoteca"

  • A) ERRADA - O tombamento pode atingir bens de qualquer natureza, móveis ou imóveis, materiais ou imateriais, públicos ou privados. Como se refere ao patrimônio histórico e artístico nacional, exclui algumas obras de origem estrangeira (art. 3º, dec. lei n. 25/37);

    B) ERRADA - Marquei essa questão como certa, e ainda fico em dúvida, mas reconheço essa como mais uma daquelas questões em que a interpretação ferra o candidato. Conforme o carro narrado, não há indicativo de que tenha restringido totalmente o direito de domínio do proprietário, mas, se assim fosse, o ato de tombamento seria ilegal, implicando na desapropriação indireta, dando direito à indenização integral dos prejuízos sofridos.

    C) ERRADA - Se for bem público, será inalienável. Se for particular, poderá alienar livremente o bem. Contudo, deverá notificar a União, Estados e Municípios, nessa ordem, para que exerçam o direito de preferência, sob pena de nulidade do ato, sequestro do bem por qualquer dos titulares do direito de preferência e multa de 20% do valor do bem, que ficam sujeitos o transmitente e o adquirente (art. 22, dec. lei n. 25/37). 

    D) CORRETA -
    Não há nada que restrinja o penhor sobre o bem. O direito de preferência não inibe o proprietário de gravar livremente a coisa tombada, de penhor, anticrese ou hipoteca (art. 22, §3º, dec. lei n. 25/37).
  • Quanto a assertiva "b" é bom fazer algumas considerações:
    Se o bem tombado for particular, ele pode ser alienado, mas o particular deverá respeitar o direito de preferência do Poder Público; agora, se o bem tombado for público, ele será inalienável, a não ser que seja a transferência realizada entre os entes políticos.

    Vejam:


    Se o bem tombado for público será inalienável, salvo se a transferência ocorrer entre União, Estados e Municípios (artigo 11); se particular, deve ser assegurado o direito de preferência, pela ordem, da União, dos Estados e dos Municípios, como prevê o artigo 22 do Decreto-lei 25/37.

    Mais uma coisa, a doutrina costuma dizer que as intervenções retritivas vão atingir o caráter absoluto ou exclusivo do bem, no tombamento há uma restrição no caráter absoluto da propriedade tendo em vista que restringe a forma como o particular utiliza o bem.
    É importante saber também que o tombamento pode resultar, aos vizinhos de imóvel tombado, uma servidão administrativa automática, decorrente de lei, portanto, sem necessidade de registro.

  • Podemos ir diretamente às alternativas, comentando as características abordadas do instituto do tombamento:
    -        Alternativa A:não há nenhum óbice de que o tombamento recaia sobre bens móveis ou imóveis, e no caso dos imóveis, a retirada do bem para o exterior deve ser precedida de autorização, por exemplo para uma exposição, por um prazo máximo. Alternativa errada.
    -        Alternativa B:o tombamento não impede a alienação do bem, apenas assegurando o direito de preferência do poder público no caso de venda. Assim, se pretende alienar o bem, deve o particular dar a oportunidade para o poder público adquirir por aquele preço. Inexistindo interesse do ente público, a alienação pode ocorrer normalmente e o bem permanece tombado. Portanto, alternativa errada.
    -        Alternativa C:como no caso anterior, a alienação não pode ser realizada livremente, pois antes da mesma deve ser dada a preferência ao ente público. Errado.
    -        Alternativa D:os bens tombados não são impassíveis de oneração. Isso ocorre com os bens públicos, marcados pela garantia da não onerabilidade, mas os bens tombados não são públicos, permanecendo sob a titularidade do particular, se particulares forem. Portanto, não há nenhuma vedação à hipótese de ser o bem tombado gravado com o penhor. E é este o teor do §3º do art. 22 do Decreto-lei 25/1937: “O direito de preferência não inibe o proprietário de gravar livremente a coisa tombada, de penhor, anticrese ou hipoteca”. Alternativa correta.
  • A letra C foi uma pegadinha, a palavra "livremente" me fez desatentar quanto ao direito de preferência do poder Público.

  • A letra "c" me confundiu com relação ao "livremente", além do direito de preferencia deve haver uma autorização para alienar.

  • LETRA  >>>>>>> D


  •   § 3º O direito de preferência não inibe o proprietário de gravar livremente a coisa tombada, de penhor, anticrese ou hipoteca.   (Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015)    (Vigência)

     

    REVOGADO

  • houve mudança na questão da preempção 

  • QUESTÃO DESATUALIZADA !

  • Se o bem tombado for particular, ele pode ser alienado, mas o particular deverá respeitar o direito de preferência do Poder Público; agora, se o bem tombado for público, ele será inalienável, a não ser que seja a transferência realizada entre os entes políticos.
     

  • Questão desatualizada:

    De acordo com o artigo 1.072, I do novo CPC:
    Art. 1.072.  Revogam-se:
    I - o art. 22 do Decreto-Lei no 25, de 30 de novembro de 1937;

    Artigo 22 do Decreto-Lei no 25, de 30 de novembro de 1937 (que fala do direito de preferência, a preempção):
     Art. 22. Em face da alienação onerosa de bens tombados, pertencentes a pessoas naturais ou a pessoas jurídicas de direito privado, a União, os Estados e os municípios terão, nesta ordem, o direito de preferência.  

    Portanto as alternativas C e D estão corretas.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!

  • Com o novo CPC o bem pode ser alienado, penhorado, hipotecado livremente .... !!!

     

    QUESTAO DESATUALIZADA  !!!!!

  • o Art. 1072 - NCPC - revogou o ART. 22 do Decreto lei 25/37.

    LETRA D


ID
785938
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca do instituto da posse é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A composse ocorre quando, em virtude de contrato ou herança, duas ou mais pessoas se tornam possuidoras do mesmo bem, por quota ideal, exercendo cada uma sua posse sem embaraçar a da outra; Assim, para que haja a posse comum ou compossessão será necessário a pluralidade de sujeitos e a indivisibilidade da coisa.
    Está prevista no art. 1.199 do Código Civil/2002, que diz: "Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores". Obs:
    Composse pro diviso: ocorre quando há uma divisão de fato, embora não haja de direito, fazendo com que cada um dos compossuidores  já possua uma parte certa (mas o bem continua sendo indiviso!); Composse pro indiviso: dá-se quando as pessoas que possuem o bem, em conjunto, têm uma parte ideal apenas, mas sem saber qual a parcela que compete a cada uma.
    (Obtido em: http://www.centraljuridica.com/doutrina/99/direito_civil/posse.html)

     

     
     

  • Súmula nº 228 É inadmissível o interdito proibitório para a proteção do direito autoral.
  • Letra C está ERRADA: c) fâmulos  da  posse  são  aqueles  que  exercitam  atos  de  posse em nome próprio.

    Está errada porque os fâmulos da posse são os detentores, ou seja, os que exercitam atos em nome de outrem, a quem são subordinados.

    Art. 1.198. Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.

  • A letra A está ERRADA: a) o  Código  Civil  estabeleceu  um  rol  taxativo  de  posses  paralelas.  
    Por que ela está errada?
    Parece-me que o Código Civil de 2002 estabeleceu um rol taxativo de direitos reais e não de "posses paralelas".
    Creio, inclusive, que posse não é direito real.
    De qualquer forma, com apoio do dispositivo abaixo, creio que o Código Civil de 2002 estabeleceu um rol taxativo de direitos reais e não de "posses paralelas".
    Senão, vejamos:

    Art. 1.225. São direitos reais:
    I - a propriedade;
    II - a superfície;
    III - as servidões;
    IV - o usufruto;
    V - o uso;
    VI - a habitação;
    VII - o direito do promitente comprador do imóvel;
    VIII - o penhor;
    IX - a hipoteca;
    X - a anticrese.
    XI - a concessão de uso especial para fins de moradia; (Incluído pela Lei nº 11.481, de 2007) 
    XII - a concessão de direito real de uso.
    (Incluído pela Lei nº 11.481, de 2007)
  • a alternativa "a" está errada.

    O CC apenas diz em que situação genérica haverá posse parelela (CC, art. 1.199), sem elencar quais são as possibilidades:
    "Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros possuidores". 

    Portanto, o CC NÃO estabelece rol taxativo de posses paralelas.
  • São erradas as três primeiras alternativas.

    A) Há posses paralelas quando duas ou mais pessoas exercerem posse simultânea sobre um mesmo bem. É o que ocorre com o desdobramento da posse em direta e indireta (art. 1.197, CC). O legislador, contudo, não estabeleceu taxativamente as hipóteses em que se manifestam as posses paralelas, permitindo-se que elas ocorram em diversas circunstâncias, como, por exemplo, na locação, no comodato e no depósito, entre outros casos.

    B) O interdito proibitório é medida que tem por objetivo a tutela da posse, evitando-se a consumação de ameaça de turbação ou esbulho dirigida contra o legítimo possuidor. Não se admite, contudo, que a medida seja utilizada para a tutela dos direitos autorais, conforme consta da Súmula 228, do STJ: "É inadmissível o interdito proibitório para a proteção do direito autoral".

    C) Fâmulos da posse são os servos da posse, isto é, aqueles que detêm o controle material da coisa porque seguem ordens ou instruções de outrem, não podendo, portanto, exercer com autonomia tal controle. Haverá, no caso, mera detenção, e não posse, conforme determina o art. 1.198 do CC: "Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas".

    D) Correta a alternativa D. Haverá composse, nos termos do art. 1.199 do CC, diante da seguinte circunstância: "Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores". A composse pressupõe, assim, que dois ou mais indivíduos exerçam posses da mesma natureza, simultaneamente, sobre coisa indivisa.

  • Para quem não lemboru ao ler o enunciado, é de extrema importância saber:

    Interdito proibitório é a ação de preceito cominatório utilizada para impedir agressões iminentes que ameaçam a posse de alguém. É uma ação de caráter preventivo, manejada quando há justo receio de que a coisa esteja na iminência de ser turbada ou esbulhada, apesar de não ter ocorrido ainda ato material nesses dois sentidos, havendo apenas uma ameaça implícita ou expressa.

    CPC, Art. 932. O possuidor direto ou indireto, que tenha justo receio de ser molestado na posse, poderá impetrar ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório, em que se comine ao réu determinada pena pecuniária, caso transgrida o preceito.

    Sempre lembrar que pela súmula 228 do Superior Tribunal de Justiça é inadmissível o interdito proibitório para a proteção do direito autoral.


  • Errada: Posses paralelas são as posses exercidas, simultaneamente, por possuidores diretos e indiretos. Exemplos: locador e locatário, depositante e depositário, comodante e comodatário. O Código Civil não estabeleceu um rol taxativo dessa espécie de posse.  
    Errada: A Súmula 228, do STJ dispõe que: “É inadmissível o interdito proibitório para a proteção do direito autoral.” Isso porque o direito autoral é intangível, incorpóreo, só havendo posse sobre bens corpóreos. Essa é a razão pela qual não se pode ingressar com ações possessórias para a defesa do direito autoral.
    Errada: Fâmulos da posse ou detentores são, segundo Maria Helena Diniz, apenas gestores da posse, detentores dependentes ou servidores da posse, pois tem a coisa apenas em virtude uma situação de dependência para com outro, conservando a posse em nome deste e em cumprimento de ordens e instruções suas. Ou seja, o mero detentor, não tem uma posse própria, mas em nome de outrem.
    Correta: Consoante Flávio Tartuce, a composse é a situação pela qual duas ou mais pessoas exercem, simultaneamente, poderes possessórios sobre a mesma coisa (condomínio de posses), o que pode ter origem inter vivos ou mortis causa. Além disso, os compossuidores podem usar livremente a coisa, conforme seu destino, e sobre ela exercer seus direitos compatíveis com a situação de indivisão. Nos casos de composse pro indiviso os compossuidores têm fração ideal da posse, pois não é possível determinar, no plano fático e corpóreo, qual a parte de cada um. Já nos casos da composse pro diviso, cada compossuidor sabe qual a sua parte, que é determinável no plano fático e corpóreo, havendo uma fração real da posse.
    RESPOSTA “D”
     
     
  • Errada: Posses paralelas são as posses exercidas, simultaneamente, por possuidores diretos e indiretos. Exemplos: locador e locatário, depositante e depositário, comodante e comodatário. O Código Civil não estabeleceu um rol taxativo dessa espécie de posse.  
    Errada: A Súmula 228, do STJ dispõe que: “É inadmissível o interdito proibitório para a proteção do direito autoral.” Isso porque o direito autoral é intangível, incorpóreo, só havendo posse sobre bens corpóreos. Essa é a razão pela qual não se pode ingressar com ações possessórias para a defesa do direito autoral.
    Errada: Fâmulos da posse ou detentores são, segundo Maria Helena Diniz, apenas gestores da posse, detentores dependentes ou servidores da posse, pois tem a coisa apenas em virtude uma situação de dependência para com outro, conservando a posse em nome deste e em cumprimento de ordens e instruções suas. Ou seja, o mero detentor, não tem uma posse própria, mas em nome de outrem.
    Correta: Consoante Flávio Tartuce, a composse é a situação pela qual duas ou mais pessoas exercem, simultaneamente, poderes possessórios sobre a mesma coisa (condomínio de posses), o que pode ter origem inter vivos ou mortis causa. Além disso, os compossuidores podem usar livremente a coisa, conforme seu destino, e sobre ela exercer seus direitos compatíveis com a situação de indivisão. Nos casos de composse pro indiviso os compossuidores têm fração ideal da posse, pois não é possível determinar, no plano fático e corpóreo, qual a parte de cada um. Já nos casos da composse pro diviso, cada compossuidor sabe qual a sua parte, que é determinável no plano fático e corpóreo, havendo uma fração real da posse.
    RESPOSTA “D”

  • Gabarito: "D"

    (Art: 1.199 do CC)

    Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores.

  • Errada: Posses paralelas são as posses exercidas, simultaneamente, por possuidores diretos e indiretos. Exemplos: locador e locatário, depositante e depositário, comodante e comodatário. O Código Civil não estabeleceu um rol taxativo dessa espécie de posse.  

    Errada: A Súmula 228, do STJ dispõe que: “É inadmissível o interdito proibitório para a proteção do direito autoral.” Isso porque o direito autoral é intangível, incorpóreo, só havendo posse sobre bens corpóreos. Essa é a razão pela qual não se pode ingressar com ações possessórias para a defesa do direito autoral.

    Errada: Fâmulos da posse ou detentores são, segundo Maria Helena Diniz, apenas gestores da posse, detentores dependentes ou servidores da posse, pois tem a coisa apenas em virtude uma situação de dependência para com outro, conservando a posse em nome deste e em cumprimento de ordens e instruções suas. Ou seja, o mero detentor, não tem uma posse própria, mas em nome de outrem.

    Correta: Consoante Flávio Tartuce, a composse é a situação pela qual duas ou mais pessoas exercem, simultaneamente, poderes possessórios sobre a mesma coisa (condomínio de posses), o que pode ter origem inter vivos ou mortis causa. Além disso, os compossuidores podem usar livremente a coisa, conforme seu destino, e sobre ela exercer seus direitos compatíveis com a situação de indivisão. Nos casos de composse pro indiviso os compossuidores têm fração ideal da posse, pois não é possível determinar, no plano fático e corpóreo, qual a parte de cada um. Já nos casos da composse pro diviso, cada compossuidor sabe qual a sua parte, que é determinável no plano fático e corpóreo, havendo uma fração real da posse.

  •  o interdito probitório é uma ação preventiva em caso de ameaça de invasão em uma propriedade.

    As ações possessórias estão previstas no artigo  do  (), que prevê que o possuidor tem o direito a ser mantido na posse e reintegrado no caso de turbação ou esbulho. A turbação ocorre quando um terceiro impede o livre exercício da posse sem que o legítimo possuidor a perca integralmente e muitas vezes se dá por meio de um ato clandestino e violento. Seria o caso, por exemplo, da abertura de uma passagem ou caminho em um terreno alheio, da ocupação de parte de um terreno – ou de um cômodo da casa -, sem que o dono perca a posse de toda a área. Quando isso acontece, o proprietário pode entrar com uma ação de manutenção da posse, alegando a turbação, ou seja, a privação ou perturbação de seu exercício normal de posse.

    Já o esbulho possessório é a retirada violenta do legítimo possuidor de um imóvel – residencial, rural ou comercial -, caracterizando-se como um crime de usurpação - quando alguém invade com violência à pessoa, grave ameaça ou mediante concurso de mais de duas pessoas, um terreno ou edifício alheio. No caso do esbulho, portanto, o possuidor de direito fica impedido de exercer sua posse. Tanto as ações de manutenção de posse quanto de reintegração, se julgadas procedentes, resultam em um mandado de manutenção ou reintegração pelo juiz, que determina a data limite para seu cumprimento.

    Também é possível entrar com uma ação preventiva para assegurar a posse de um bem imóvel. O  determina em seu artigo  que o possuidor que tenha um receio justo de perder a posse poderá pleitear ao juiz que o segure de uma turbação ou esbulho iminentes, por meio de um mandado proibitório. O autor da ação deve comprovar, na Justiça, a probabilidade da possível agressão à posse como, por exemplo, a ameaça feita por um grupo de pessoas que estão acampadas em frente à propriedade. Nesses casos, o juiz costuma determinar uma pena pecuniária caso a posse seja prejudicada e a ação pode ser desdobrada em manutenção ou reintegração da posse.

    Em consonância com a jurisprudência "o fâmulo da posse ou detentor é aquele que, em razão de sua situação de dependência econômica ou de um vínculo de subordinação em relação a uma outra pessoa (possuidor direto ou indireto), exerce sobre o bem, não uma posse própria, mas a posse desta última e em nome desta, em obediência a uma ordem ou instrução. É o que ocorre com empregados em geral, caseiros, administradores, bibliotecários, diretores de empresa" (

    https://cnj.jusbrasil.com.br/noticias/191256181/saiba-definicao-de-manutencao-de-posse-reintegracao-e-interdito-probitorio

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/39989/o-que-e-famulo-da-posse

  • Não confundam fração ideal com fração perfeitamente dividida!


ID
785941
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da perfilhação é correto dizer que

Alternativas
Comentários
  • 3) Reconhecimento voluntário

    Aspectos gerais

    O reconhecimento voluntário ou perfilhação pode ser definido como o ato pelo qual o pai ou a mãe assume, observadas as formalidades legais, a paternidade ou a maternidade de filho havido fora do casamento, passando a relação biológica a constituir também relação jurídica, gerando efeitos no campo do direito. A legislação brasileira permite o reconhecimento antes mesmo do nascimento, ou após a morte do filho, caso deixe descendentes. Por se tratar de direito indisponível da pessoa, relativo à filiação, não pode ser objeto de transação ou renúncia. O ato de reconhecimento é também imprescritível, podendo ser praticado a qualquer tempo.

    É ato declaratório, porque temos a demonstração da filiação. O que se tem, por parte do pai, é apenas uma declaração de que gerou o filho. Por isto, o reconhecimento retroage à data do nascimento ou até mesmo da concepção do reconhecido. Há que se destacar que é uma conseqüência lógica, haja vista que a filiação existia mesmo antes do reconhecimento.

    A perfilhação é ato puro e simples, que não admite prazo, condição ou qualquer outra modalidade que vise restringir o ato de reconhecimento.

    Incidindo sobre filho maior ou emancipado, o reconhecimento dependerá de sua aceitação. Ao filho menor, fica reservado o direito de impugnar o reconhecimento, por meio de ação específica, no prazo de quatro anos, contados do dia em que atingir a maioridade ou se emancipar.

    Por fim, o reconhecimento é irrevogável e não pode ser contestado, mesmo quando feito por testamento.

    Havendo defeito ou vício no ato de reconhecimento, é possível sua impugnação por meio de ação. A mesma também será possível quando a perfilhação não corresponder à verdade biológica, pois embora formalmente consolidada não reflete a realidade.
  • CUIDADO: Perfilhação não é o mesmo que adoção. Perfilhação é reconhecimento de filho. 
  • Completando:
    o reconhecimento é irrevogável e não pode ser contestado, mesmo quando feito por testamento.

    E no caso de revogamento do testamento, a parte referente ao reconhecimento de paternidade permanece.
  • A) Correta é a alternativa A. O reconhecimento dos filhos é ato formal, pois deve observar as solenidades previstas no art. 1.609 do CC; é ato de vontade livre e também personalíssimo, pois deriva exclusivamente da conduta dos pais, e somente pode ser praticado por eles (conforme art. 1.607 do CC: "o filho havido fora do casamento pode ser reconhecido pelos pais, conjunta ou separadamente"); e, finalmente, é ato irrevogável, nos termos do "caput" do art. 1.609, já transcrito, e do 1.610 ("o reconhecimento não pode ser revogado, nem mesmo quando feito em testamento"), ambos do CC.

    B) Não é correto dizer que a perfilhação – isto é, o reconhecimento dos filhos – poderá ocorrer exclusivamente por escritura pública ou instrumento particular. O art. 1.609 do CC estabelece as formas exigidas para a prática do ato:

    "O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito:

    I - no registro do nascimento;

    II - por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório;

    III - por testamento, ainda que incidentalmente manifestado;

    IV - por manifestação direta e expressa perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém".

    C) A assertiva C também é falsa, nos termos do parágrafo único do art. 1.609 do CC: "O reconhecimento pode preceder o nascimento do filho ou ser posterior ao seu falecimento, se ele deixar descendentes".

    D) Ao contrário do que afirma a assertiva, o reconhecimento dependerá necessariamente do consentimento dos filhos maiores, conforme dispõe o art. 1.614 do CC: "O filho maior não pode ser reconhecido sem o seu consentimento, e o menor pode impugnar o reconhecimento, nos quatro anos que se seguirem à maioridade, ou à emancipação".

  • Pessoal, como a Maria Fernanda citou, perfilhação não é adoção! Cuidado com os comentários, pesquisem antes da postagem se for o caso, assim todo mundo ganha! 
    Não é avacalhando o site que se terá a tão esperada aprovação!
  • Prezado Luiz, é preciso cuidado, afinal esta não é uma questão de língua portuguesa! 
  • Amigos, embora não restem dúvidas quanto à alternativa correta, entendo que há uma imprecisão técnica ou contradição em afirmar que o ato é incondicional. Ora, se a perfilhação é ato formal, estará este ato condicionado ao preechimento de formalidades legais predeterminadas e, assim sendo, não podemos dizer que ele é incondicional, pois, para que se repute válido, deve observância aos parâmetros estabelecidos em lei.
  • (A perfilhação é o reconhecimento voluntário de um filho).
    Correta: A perfilhação é ato voluntário, irrevogável (artigo 1610, CC), unilateral e formal, incondicional, ou seja, não pode ser submetido à condição ou termo, sendo personalíssimo, pois somente aquele que reconhecerá o filho poderá fazê-lo.
    O Capítulo do Código Civil que trata do tema está abaixo transcrito:
    CAPÍTULO III
    Do Reconhecimento dos Filhos
    Art. 1.607. O filho havido fora do casamento pode ser reconhecido pelos pais, conjunta ou separadamente.
    Art. 1.608. Quando a maternidade constar do termo do nascimento do filho, a mãe só poderá contestá-la, provando a falsidade do termo, ou das declarações nele contidas.
    Art. 1.609. O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito:
    I - no registro do nascimento;
    II - por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório;
    III - por testamento, ainda que incidentalmente manifestado;
    IV - por manifestação direta e expressa perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém.
    Parágrafo único. O reconhecimento pode preceder o nascimento do filho ou ser posterior ao seu falecimento, se ele deixar descendentes.
    Art. 1.610. O reconhecimento não pode ser revogado, nem mesmo quando feito em testamento.
    Art. 1.611. O filho havido fora do casamento, reconhecido por um dos cônjuges, não poderá residir no lar conjugal sem o consentimento do outro.
    Art. 1.612. O filho reconhecido, enquanto menor, ficará sob a guarda do genitor que o reconheceu, e, se ambos o reconheceram e não houver acordo, sob a de quem melhor atender aos interesses do menor.
    Art. 1.613. São ineficazes a condição e o termo apostos ao ato de reconhecimento do filho.
    Art. 1.614. O filho maior não pode ser reconhecido sem o seu consentimento, e o menor pode impugnar o reconhecimento, nos quatro anos que se seguirem à maioridade, ou à emancipação.
    Art. 1.615. Qualquer pessoa, que justo interesse tenha, pode contestar a ação de investigação de paternidade, ou maternidade.
    Art. 1.616. A sentença que julgar procedente a ação de investigação produzirá os mesmos efeitos do reconhecimento; mas poderá ordenar que o filho se crie e eduque fora da companhia dos pais ou daquele que lhe contestou essa qualidade.
    Art. 1.617. A filiação materna ou paterna pode resultar de casamento declarado nulo, ainda mesmo sem as condições do putativo.
    Errado: Consoante o artigo 1.609, do CC (acima transcrito), outras formas também são admitidas.
    Errado: O parágrafo único do artigo 1.609 permite o reconhecimento de filhos já falecidos se eles deixarem descendentes.
    Errado: em se tratando de filhos maiores é necessário seu consentimento, consoante redação do artigo 1.614, do CC (acima descrito).
     
    RESPOSTA “A”
  • Rodrigo,

    Ao falar em ato incondicional, a alternativa não quis se referir a uma dispensa de formalidades legais, mas sim à impossibilidade de serem estipulados, por deliberação dos envolvidos, qualquer termo ou condição ao reconhecimento de filhos.  É o que diz o art. 1.613, CC:

    Art. 1.613. São ineficazes a condição e o termo apostos ao ato de reconhecimento do filho.

  • Perfilhar = É o reconhecimento legal de filho, pelo pai ou pela mãe, ou por ambos, conjuntamente, havido por relação extrapatrimonial. 

    (ou seja, é o reconhecimento de filho havido fora do casamento).

    Bons estudos a todos!
  •  

    A perfilhação é o reconhecimento voluntário de um filho).
    Correta: A perfilhação é ato voluntário, irrevogável (artigo 1610, CC), unilateral e formal, incondicional, ou seja, não pode ser submetido à condição ou termo, sendo personalíssimo, pois somente aquele que reconhecerá o filho poderá fazê-lo.

    Errado: Consoante o artigo 1.609, do CC (acima transcrito), outras formas também são admitidas.
    Errado: O parágrafo único do artigo 1.609 permite o reconhecimento de filhos já falecidos se eles deixarem descendentes.
    Errado: em se tratando de filhos maiores é necessário seu consentimento, consoante redação do artigo 1.614, do CC 

  • A pessoa perde a questão por não saber o que praga é perfilhação! Espero que quem elaborou essa questão esteja bem de saúde...

  • Gente... nunca ouvi falar nisso


ID
785944
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Edgar, solteiro, maior e capaz, faleceu deixando bens, mas sem deixar testamento e contando com dois filhos maiores, capazes e também solteiros, Lúcio e Arthur. Lúcio foi regularmente excluído da sucessão de Edgar, por tê-lo acusado caluniosamente em juízo, conforme apurado na esfera criminal. Sabendo-se que Lúcio possui um filho menor, chamado Miguel, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta a resposta encontrada na alternativa "b". Vejamos o que dispõe o Código Civil sobre a questão:


    Art. 1814. São excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários:
    I - que houverem sido autores, co-autores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente;
    II - que houverem acusado caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrerem em crime contra a sua honra, ou de seu cônjuge ou companheiro;
    III - que, por violência ou meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade.

    Art. 1816. 
    São pessoais os efeitos da exclusão; os descendentes do herdeiro excluído sucedem, como se ele morto fosse antes da abertura da sucessão.
    Parágrafo único. O excluído da sucessão não terá direito ao usufruto ou à administração dos bens que a seus sucessores couberem na herança, nem à sucessão eventual desses bens.


    Pois bem, aplicando-se a lei ao caso sob comento. temos que, como Lúcio foi excluído da sucessão de Edgar, não caberá a ele nenhum direito sucessório, e sim a seu filho, que sucederá por representação, tendo um quinhão de 50% sobre os bens da herança, restando a outra metade a Arthur, que sucederá por direito próprio.
  • Os herdeiros, ainda que necessários, podem excepcionalmente ser excluídos do direito à herança, nos casos de indignidade ou de deserdação. Um dos fatores que justificam tal exclusão é precisamente o cometimento de crime contra a honra (art. 1.814, II do CC), no qual incorreu Lúcio.

    Ocorre, contudo, que os efeitos da exclusão são personalíssimos, o que significa que os herdeiros do excluído podem ser chamados à sucessão, como se este fosse pré-morto. Assim, afastado o indigno da sucessão, o filho, Miguel, receberá o mesmo quinhão que tocaria a Lúcio. Correta, portanto, é a alternativa B.

  • Nesse caso a distribuição da herança se dará por estirpe, conforme esclarecido pelo artigo 1835, do CC/2002:
     
                             Art. 1835. Na linha descendente, os filhos sucedem por cabeça, e os outros descendestes, por cabeça OU por ESTIRPE, conforme se achem ou não no mesmo grau.



    Bons estudos!

    • a) O quinhão de Lúcio  será acrescido à parte da herança a  ser  recebida por  seu  irmão, Arthur,  tendo em  vista que  Lúcio  é  considerado  como  se  morto  fosse  antes  da  abertura da sucessão. 
    • b) O quinhão de  Lúcio  será herdado por Miguel,  seu  filho,  por  representação,  tendo  em  vista  que  Lúcio  é  considerado  como  se morto  fosse  antes da  abertura da  sucessão. Certa
    • c) O quinhão de Lúcio  será acrescido à parte da herança a  ser recebida por seu irmão, Arthur, tendo em vista que a  exclusão  do  herdeiro  produz  os  mesmos  efeitos  da  renúncia à herança. 
    • d) O  quinhão  de  Lúcio  se  equipara,  para  todos  os  efeitos legais,  à  herança  jacente,  ficando  sob  a  guarda  e administração  de  um  curador,  até  a  sua  entrega  ao sucessor devidamente habilitado ou à declaração de sua vacância.
    RESPOSTA “B”
                É exatamente o que dispõe o artigo 1.816, do CC:
                Art. 1.816. São pessoais os efeitos da exclusão; os descendentes do herdeiro excluído sucedem, como se ele morto fosse antes da abertura da sucessão
  • Renúncia: não há direito de representação


    Indignidade: considera-se como se morto fosse, há direito de representação pelos filhos

  • No caso, se o indigno for uma filha e após a abertura da sucessão engravidar, o que acontece com o direito de representação do nascituro? Perde-se o direito de representação? obrigado!

  • Paulo Castro, A meu ver, o nascituro que tem a expectativa de direito vai fazer parte da herança exercendo a sua representação, porém, não poderá ser administrado pela mãe que é indigna.

  • Art. 1814. São excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários:
    II - que houverem acusado caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrerem em crime contra a sua honra, ou de seu cônjuge ou companheiro;

    Art. 1816. São pessoais os efeitos da exclusão; os descendentes do herdeiro excluído sucedem, como se ele morto fosse antes da abertura da sucessão.

     

  • Letra B

    Art. 1816, CC: São pessoais os efeitos da exclusão; os descendentes do herdeiro excluído sucedem, como se ele morto fosse antes da abertura da sucessão

  • Lembrar que na renúncia à herança não há o direito à representação, porém na indignidade sim

  • efeitos: RENÚNCIA (art. 1810 e 1811) =/= exclusão por INDIGNIDADE (art. 1816)


ID
785947
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação à responsabilidade civil, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • b - Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.
    erradas
    - A 

    responsabilidade civil direta, também chamada de simples ou por ato próprio, é aquela que o agente do dano é o responsável por sua reparação. Deriva de fato causado diretamente pelo agente que gerou o dano.
    responsabilidade civil indireta ou complexa ocorre quando o responsável pela reparação do dano é pessoa distinta da causadora direta da lesão. É a que decorre de ato de terceiro, com o qual o agente tem vínculo legal de responsabilidade, além das situações de fato de animal ou fato da coisa.
    Veja como o tema está disposto no Código Civil:
    Responsabilidade por ato de terceiro:
    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;
    II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;
    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;
    IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;
  • C RESPONSABILIDADE CIVIL. TEMPESTIVIDADE DA EMENDA À INICIAL. PRAZODILATÓRIO. ACIDENTE COM AUTOMÓVEL LOCADO. ALEGADO LITISCONSÓRCIOPASSIVO NECESSÁRIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BRASILÉIA ANTE AFALTA DE SINALIZAÇÃO. MATÉRIA DECIDIDA PELA CORTE DE ORIGEM SOBENFOQUE EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NORECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO LOCADOR E LOCATÁRIOPELOS DANOS CAUSADOS POR ESTE A TERCEIRO.1. O prazo estabelecido pelo art. 284 do Código de Processo Civil,referente à emenda à inicial, é dilatório, não peremptório, podendoser prorrogado por determinação do juiz, o que ocorreu na espécie.284Código de Processo Civil2. O acórdão recorrido fundou-se no art. 37, § 6º, da Constituiçãoda República para afastar a responsabilidade da Prefeitura doMunicípio de Brasiléia. Portanto, trata-se de fundamentoeminentemente constitucional, cuja análise, em recurso especial,desborda da competência desta Corte.3. De acordo com a Súmula 492/STF: "A empresa locadora de veículos responde, civil e solidariamente com o locatário, pelos danos poreste causados a terceiro, no uso do carro locado".4. Os fundamentos que deram ensejo ao verbete sumular do PretórioExcelso foram: a) necessidade de diligência, por parte do locador,destinando parte de seu lucro à cobertura de uma eventualinsolvência do locatário em caso de acidente; b) interesse, tanto dolocador quanto do locatário, na utilização do veículo; e, c) devepreponderar o amparo à vítima, evitando que essa se depare comsituação em que os danos não sejam reparados por falta de condiçõesdo locatário, ou por seu desaparecimento após o sinistro.5. Os mesmos fundamentos também se aplicam quando o locador forpessoa física, como ocorre na presente hipótese.6. Recurso especial parcialmente conhecido e, na extensão, nãoprovido.(906035 AC 2006/0261461-0, Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 12/04/2011, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 04/05/2011).

    D - STJ Súmula nº 326 - Ação de Indenização por Dano Moral - Valor da Condenação - Sucumbência    Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca.

  • A) Há responsabilidade civil indireta quando a lei imputa tal responsabilidade a um terceiro, que não seja o causador dos danos. São as hipóteses previstas no art. 932 do CC, em que o pai responde por seus filhos menores, o empregador responde por seus empregados e as instituições de ensino respondem por atos de seus educandos, entre outras circunstâncias. A alternativa é falsa.

    B) Segundo estabelece o art. 936 do CC, "o dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior". Esta é a alternativa correta.

    C) Embora a lei não o diga expressamente, a jurisprudência firmou o entendimento de que a locadora de veículos também responde pelos danos causados pelo condutor a terceiros. Ocorre, contudo, que tal responsabilidade entre locadora e locatário é solidária, e não subsidiária, nos termos da Súmula 492 do STF: "A empresa locadora de veículos responde, civil e solidariamente com o locatário, pelos danos por este causados a terceiro, no uso do carro locado". A alternativa é incorreta.

    D) O mero fato de o valor atribuído pela vítima do dano moral não ser integralmente concedido pelo magistrado não significa ter havido sucumbência recíproca, pois o montante apontado na inicial é meramente estimativo. Nesse sentido, a Súmula 326 do STJ: "Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca". É falsa a assertiva.
  • A - Errada. Responsabilidade civil indireta = responsabilidade por fato de outrem (art. 932, CC)
    B - Certa. Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.
    C - Súmula 492, STF: A empresa locadora de veículos responde, civil e solidariamente com o locatário, pelos danos por este causados a terceiro, no uso do carro locado.
    D - Súmula 326, STJ: Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca.
  • O professor contratado pelo QC precisa estar ciente das Súmulas do STF.
    Em seu comentário ele diz que não há responsabilidade da empresa locadora por falta de previsão legal. Ocorre que a súmula 492 do STF é clara quanto à responsabilidade da referida empresa.
  • O QC tem que arrumar uns professores melhores...
  • A palavra "excludente" tinha de estar no plural. Do jeito que ficou, pareceu que a "a culpa exclusiva da vítima e a força maior podem excluir os danos causados por animais".
  • Não foi só o Eugenópolis (logo acima) que pensou a mesma coisa, não. Eu também me desdobrei aqui por causa da má redação da assertiva.
    Inclusive, no site do Complexo Andreucci, encontrei a opinião abalizada do professor assinalando a necessidade de recurso contra esta questão.


    "**ATENÇÃO** - Vislumbro recurso contra a questão de nº 36 da prova tipo 1, eis que mal redigida. Senão vejamos! O Código Civil claramente prevê a responsabilidade dos donos de animais, pelos danos por eles ocasionados (art. 936), SALVO NA HIPÓTESE DE FORÇA MAIOR OU CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. Todavia, como dito, a questão mal redigida aponta como alternativa correta a "B" que assim dispõe: "O Código Civil prevê expressamente como excludente do dever de indenizar os danos causados por animais, a culpa exclusiva da vítima e a força maior." Ora, nitidamente há um erro de semântica na formação da frase, pois sugere que os danos causados por animais exclui a responsabilidade, além da culpa exclusiva da vítima e a força maior, o que não é uma verdade. O dono ou detentor do animal responde pelos danos ocasionados, salvo força maior ou culpa exclusiva da vítima!"
    • a) A  responsabilidade  civil  objetiva  indireta  é  aquela  decorrente de ato praticado por animais.       
    Errado: A responsabilidade civil objetiva indireta é a responsabilidade civil objetiva por atos de terceiros, prevista no artigo 932, do CC. Neste rol não está incluída a responsabilidade por ato praticado por animais. Vejamos:
    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;
    II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;
    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;
    IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;
    V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.

    • b) O Código Civil prevê expressamente como excludente do  dever  de  indenizar  os  danos  causados  por  animais,  a  culpa exclusiva da vítima e a força maior. 
    Correta: É exatamente o que dispõe o artigo 936 do Código Civil.
    Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.

    • c) Empresa  locadora  de  veículos  responde,  civil  e  subsidiariamente, com o  locatário, pelos danos por este  causados a terceiro, no uso do carro alugado. 
    Errado: A empresa locadora de veículos não responde pelos danos causados a terceiro no uso do carro alugado, pois a responsabilidade, nesses casos, conforme regra geral, é pessoal do próprio condutor. Não há tal exceção prevista em lei.

    • d) Na  ação  de  indenização  por  dano moral,  a  condenação  em montante  inferior ao postulado na  inicial  implica em  sucumbência recíproca. 
    • Errado: O fato da indenização ter sido fixada em montante inferior ao postulado não implica em sucumbência recíproca, pois a ação, em verdade, foi julgada procedente. O valor da indenização é pedido apenas em caráter estimativo, não sendo obrigatório seu acolhimento pelo Magistrado.

    RESPOSTA “B” 

    ADENDO"Conforme o gabarito da FGV-OAB e o comentário da profª Mariana Fittipaldi, mestra em Direito pela Puc-Rio e Promotora de Justiça do MP de São Paulo, a alternativa correta da questão é a letra 'b'. Na letra 'c', não há nenhuma previsão LEGAL. A súmula 492 do STF NÃO tem aplicação ao caso, tendo em vista que a alternativa cita responsabilidade civil subsidiária e a súmula do STF cita a responsabilidade solidária. São conceitos distintos de responsabilidade civil dentro da Teoria Geral das Obrigações. Portanto, a letra 'c' está incorreta."
  • concordo com Simone a questão está mau redigida.(letra B) .

  • C)

    STF Súmula nº 492
    A empresa locadora de veículos responde, civil e solidariamente com o locatário, pelos danos por este causados a terceiro, no uso do carro locado.

    O erro está em subsidiário.

  • Os comentários dos colegas são mais pertinentes do que o dos professores! Eles apenas colam o artigo e não explicam mais nada, e ainda não estão atualizados! Assim fica fácil comentar né! QC vamos contratar melhores professores!!

  • A questão B está certa, o problema é que não nos atentamos para as vírgulas. Ficaria errada se colocássemos uma pequena vírgula ou dois pontos, assim:

    O Código Civil prevê expressamente como excludente do  dever  de  indenizar , (:) os  danos  causados  por  animais,  a  culpa exclusiva da vítima e a força maior. 


  • Questão Certamente Passível de ANULAÇÃO
    Concordo com a posição tomada pela Simone. Pois, observando novamente a questão, se cortássemos a assertiva de modo retirando as palavras após a virgula, ficaria desta forma : " O Código Civil prevê expressamente como excludente do  dever  de  indenizar  os  danos  causados  por  animais", desta forma entende-se que o dano causado pelo animal excluiria o dever de indenização do dono do animal, oque está completamente equivocado com base no art. 936 do Código Civil de 2002 in verbis "O dono, ou detentor do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior".

    Ademais, a culpa exclusiva da vítima segundo entendimento doutrinário não está expressamente previsto em lei,ou seja inexiste o instituto CULPA EXCLUSIVA DA VITIMA, ensejando mais uma possibilidade de anulação. Rui Stoco em sua obra Tratado de Responsabilidade Civil destaca a ausência do instituto especifico "culpa exclusiva da vítima "e destaca que a construção de tal instituto é devido a doutrina e o trabalho pretoriano.
  • errei essa questão por que me baseei no art. 936 do Código Civil o.O

  • a redação está confusa.

  • O dono responde objetivamente pelos danos causados pelo seu animal. Porém, a culpa exclusiva da vítima e a força maior rompem o nexo de causalidade, isentando o dono de responsabilidade.

    Na leitura do enunciado, se não tiver atenção, o que se entende é que, os danos causados por animais é uma causa de excludente de responsabilidade. Questão boa! kkkkkkkkkkkk

     

  • a) A  responsabilidade  civil  objetiva  indireta  é  aquela  decorrente de ato praticado por animais.       

    Errado: A responsabilidade civil objetiva indireta é a responsabilidade civil objetiva por atos de terceiros, prevista no artigo 932, do CC. Neste rol não está incluída a responsabilidade por ato praticado por animais. Vejamos:
    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;
    II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;
    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;
    IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;
    V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.

    b) O Código Civil prevê expressamente como excludente do  dever  de  indenizar  os  danos  causados  por  animais,  a  culpa exclusiva da vítima e a força maior. 

    Correta: É exatamente o que dispõe o artigo 936 do Código Civil.
    Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.

    c) Empresa  locadora  de  veículos  responde,  civil  e  subsidiariamente, com o  locatário, pelos danos por este  causados a terceiro, no uso do carro alugado. 

    Errado: A empresa locadora de veículos não responde pelos danos causados a terceiro no uso do carro alugado, pois a responsabilidade, nesses casos, conforme regra geral, é pessoal do próprio condutor. Não há tal exceção prevista em lei.
     

    d) Na  ação  de  indenização  por  dano moral,  a  condenação  em montante  inferior ao postulado na  inicial  implica em  sucumbência recíproca. 

    Errado: O fato da indenização ter sido fixada em montante inferior ao postulado não implica em sucumbência recíproca, pois a ação, em verdade, foi julgada procedente. O valor da indenização é pedido apenas em caráter estimativo, não sendo obrigatório seu acolhimento pelo Magistrado.

  • Há alternativa C também está correta de acordo com o entendimento do STF;

    Súmula nº 492, que:

    A empresa locadora de veículos responde, civil e solidariamente com o locatário, pelos danos por este causados a terceiro, no uso do carro locado.


  • A letra b ficou muito confusa.

  • Reinaldo Andrade, Responsabilidade Solidária é diferente de subsidiária:

    Conforme o Art. 264, CC, será solidária quando em uma mesma obrigação houver mais de um responsável pelo seu cumprimento.

    Diferentemente da responsabilidade solidária, na responsabilidade subsidiária a obrigação não é compartilhada entre dois ou mais devedores. Há apenas um devedor principal; contudo, na hipótese do não cumprimento da obrigação por parte deste, outro sujeito responderá subsidiariamente pela obrigação.

  • LETRA B

    gabarito b) é exatamente o Art. 936 - CC - o dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.

    gabarito c) é a Súmula 492 - STF - A empresa locadora de veículos responde, civil e solidariamente com o locatário, pelos danos por este causados a terceiro, no uso do carro locado.

    no gabarito da letra c, a banca coloca subsidiamente, e na Súmula diz expressamente, solidariamente ou seja:

    Diferentemente da responsabilidade solidária, na responsabilidade subsidiária a obrigação não é compartilhada entre dois ou mais devedores. Há apenas um devedor principal; contudo, na hipótese do não cumprimento da obrigação por parte deste, outro sujeito responderá subsidiariamente pela obrigação. Como bom exemplo de responsabilidade subsidiária temos, no campo do Direito Civil, a figura do fiador.

  • Errado: A responsabilidade civil objetiva indireta é a responsabilidade civil objetiva por atos de terceiros, prevista no artigo 932, do CC. Neste rol não está incluída a responsabilidade por ato praticado por animais. Vejamos:

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;

    V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.

    Correta: É exatamente o que dispõe o artigo 936 do Código Civil.

    Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.

    Errado: A empresa locadora de veículos não responde pelos danos causados a terceiro no uso do carro alugado, pois a responsabilidade, nesses casos, conforme regra geral, é pessoal do próprio condutor. Não há tal exceção prevista em lei.

    RESPOSTA “B” 

    ADENDO: "Conforme o gabarito da FGV-OAB e o comentário da profª Mariana Fittipaldi, mestra em Direito pela Puc-Rio e Promotora de Justiça do MP de São Paulo, a alternativa correta da questão é a letra 'b'. Na letra 'c', não há nenhuma previsão LEGAL. A súmula 492 do STF NÃO tem aplicação ao caso, tendo em vista que a alternativa cita responsabilidade civil subsidiária e a súmula do STF cita a responsabilidade solidária. São conceitos distintos de responsabilidade civil dentro da Teoria Geral das Obrigações. Portanto, a letra 'c' está incorreta."

    COMENTÁRIO DO PROFESSOR!

  • ALTERNATIVA CORRETA B: O Código Civil prevê expressamente como excludente do dever de indenizar os danos causados por animais, a culpa exclusiva da vítima e a força maior.

    -

    Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.

    Em regra o dono ou detentor do animal tem que indenizar a vítima, exceto se tiver excludente de responsabilidade, culpa exclusiva da vítima ou força maior.

    -

    Súmula 492, STJ.  A empresa locadora de veículos responde, civil e solidariamente com o locatário, pelos danos por este causados a terceiro, no uso do carro locado.

     -

    Súmula 326, STJ: Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca.

    -

    Responsabilidade civil objetiva indireta: atos de terceiros (artigo 932, do CC). Não consta a responsabilidade por ato praticado por animais.

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;

    V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.

     

  • Redação tenebrosa da alternativa B. Deus nos acuda.


ID
785950
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A proteção da pessoa é uma tendência marcante do atual direito privado, o que leva alguns autores a conceberem a existência de uma verdadeira cláusula geral de tutela da personalidade. Nesse sentido, uma das mudanças mais celebradas do novo Código Civil foi a introdução de um capítulo próprio sobre os chamados direitos da personalidade. Em relação à disciplina legal dos direitos da personalidade no Código Civil, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • I- ALTERNATIVA ERRADA - Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

    II-ALTERNATIVA ERRADAArt. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.
    III- ALTERNATIVA CORRETAArt. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
    IV- ALTERNATIVA ERRADAArt. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.
  • A) A primeira assertiva é falsa, pois o parágrafo único do art. 12 do CC permite que o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau possa exigir em juízo reparação pelos danos causados, quando a afronta se dirigir a pessoa falecida.

    B) Os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, mas seu exercício, como regra, não poderá sofrer limitação voluntária (art. 11, CC). Falsa a afirmação.

     C) O teor dessa assertiva corresponde precisamente aos termos do art. 14 e seu parágrafo único do CC. Correta a alternativa C.

     D) Não se permite o uso do nome de qualquer pessoa, seja ela notória ou não, para fins comerciais, a não ser que o próprio titular o autorize. É o que decorre dos termos do art. 18 do CC: "Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial". Incorreta a assertiva.

  • Resposta: C

    A) Incorreta - Art. 12, Parágrafo único do CC: Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo, o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.
    B) Incorreta - Art. 11 do CC: (...) os direitos da personalidade são instransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.
    C) Correta - Art. 14 do CC
    D) Incorreta - Art. 18 do CC: Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial.
  •  
    • a) havendo  lesão  a  direito  da  personalidade,  em  se  tratando de morto, não é mais possível que se reclamem  perdas e danos, visto que a morte põe fim à existência da  pessoa  natural,  e  os  direitos  personalíssimos  são  intransmissíveis.  
    Errado: Em se tratando de morto, a legitimação para tutela de seus direitos da personalidade passa a outras pessoas, consoante o parágrafo único, do artigo 12, do CC prevê:
    Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.
    • b) como  regra  geral,  os  direitos  da  personalidade  são  intransmissíveis  e  irrenunciáveis,  mas  o  seu  exercício  poderá  sofrer irrestrita limitação voluntária. 
    Errada: A redação do artigo 11, do CC diz exatamente o oposto:
    Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.
    • c) é  permitida  a  disposição  gratuita  do  próprio  corpo,  no  todo ou em parte, com objetivo altruístico ou científico,  para  depois  da morte,  sendo  que  tal  ato  de  disposição  poderá ser revogado a qualquer tempo. 
    Correta: A resposta está no artigo 14, do CC:
    Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
    Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.
    • d) em razão de sua maior visibilidade social, a proteção dos  direitos  da  personalidade  das  celebridades  e  das  chamadas  pessoas  públicas  é  mais  flexível,  sendo  permitido utilizar o seu nome para  finalidade comercial,  ainda que sem prévia autorização. 
    Errada: Vejamos a redação do artigo 18, do CC:
    Art. 18. Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial.
     
    RESPOSTA “C”
  • Comentário por questões:

    a) Regra geral: direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis.  O que  permite o Art. 12 '' caput'' é quando há violação dos direitos da personalidade ( ameaça ou lesão) reclame perdas e danos. Em se tratando de morto quem possui essa legitimidade é o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta ou colateral até quarto grau. Observando para o candidato não confundir, os direitos personalidade são instransmissíveis. Ou seja, não transfere com a herança.  Só que de acordo com esse artigo ( 12 PÚ), é possível que os parentes do morto requeiram a tutela jurisdicional . Portanto questão errada : '' não é mais possível que reclamem perdas e danos''. 

    B)  O direito de personalidade não pode sofrer limitação voluntária ( CC-02, Art. 11 '' in fine'').  O que pode ocorrer p.ex. a irrenunciabildiade não é absoluta, ou seja, há hipóteses, com autorização legal, que é possível a renunciabilidade dos direitos de personalidade. P.ex.  BBB e o não exercício da intimidade.

    c)  CORRETO. Art. 14 PÚ.

    d)  Não, toda pessoa tem direito à imagem. Nela só se pode utilizá-la em duas hipóteses: com autorização ou se necessária à adminitração da justiça ou à manutenção da ordem pública p.ex. Imagem de um preso procurado. 

  •  

    "é  permitida  a  disposição  gratuita  do  próprio  corpo,  no  todo ou em parte, com objetivo altruístico ou científico,  para  depois  da morte,  sendo  que  tal  ato  de  disposição  poderá ser revogado a qualquer tempo PELA PRÓPRIA PESSOA ENQUANTO VIVA."

  • Art. 14 É válida, com objeto científico, ou altruistico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

    Legislação correlata. Lei 9.434, de 04.03.1997

    Doutrina

    A lei acima, regula a disposição post mortem de tecidos, órgãos e partes do corpo humano para fins de transplante.

    A retirada de órgãos para essa finalidade deverá ser precedida de diagnóstico de morte encefálica, constatada e registrada por dois médicos não integrantes da equipe de remoção e transplante, sendo admitida a presença do médico da confiança da família do falecido no ato de comprovação e atestação a morte encefálica.

    Fonte.

    Código civil comentado. Doutrina e jurisprudência /Cláudio Godoy .

  • GABARITO LETRA C

    A) ARTIGO 12, PARAGRAFO ÚNICO - EM SE TRATANDO DE MORTO, TERÁ LEGITIMAÇÃO PARA REQUERER A MEDIDA PREVISTA NESTE ARTIGO O CÔNJUGE SOBREVIVENTE, OU QUALQUER PARENTE EM LINHA RETA, OU COLATERAL ATE O QUARTO GRAU.

    B) ARTIGO 11 - COM EXCEÇÃO DOS CASOS PREVISTOS E LEI, OS DIREITOS DA PERSONALIDADE SÃO INTRANSMISSÍVEIS E IRRENUNCIÁVEIS, NÃO PODENDO O SEU EXERCÍCIO SOFRER LIMITAÇÃO VOLUNTÁRIA.

    C) ARTIGO 14 - É VALIDA, COM OBJETIVO CIENTÍFICO, OU ALTRUÍSTICO, A DISPOSIÇÃO GRATUITA DO PRÓPRIO CORPO, NO TODO OU EM PARTE, PARA DEPOIS DA MORTE.

    D) ARTIGO 18 - SEM AUTORIZAÇÃO, NÃO SE PODE USAR O NOME ALHEIO EM PROPAGANDA COMERCIAL.

  • ART. 14 do CC. P.U

  • Cobrança da Letra da Lei > Sobre os DIREITOS DA PERSONALIDADE no CC

    A) ERRADA > Art. 12, § ú - CC

    B) ERRADA > Art. 11 - CC

    C) CERTA> Art. 14 + Art. 14, § ú - CC

    D) ERRADA > Arts. 17 a 20 - CC

  • Código Civil

    Art. 14. É válida, com OBJETIVO CIENTÍFICO, OU ALTRUÍSTICO, a disposição gratuita do próprio corpo,

    NO TODO OU EM PARTE, para depois da morte.

    Parágrafo único. O ATO DE DISPOSIÇÃO PODE SER LIVREMENTE REVOGADO A QUALQUER TEMPO.

    O GABARITO É A LETRA C.

  • Alternativa correta C.

    A- Previsão no artigo 12, parágrafo único do Código Civil

    B- Previsão no artigo 11 do Código Civil

    C- Previsão no artigo 14 do Código Civil

    D- Previsão no artigo 18 do Código Civil

  • Letra A - ERRADA - Artigo 12, parágrafo único do CC, expõe justamente ao contrário, que "Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau."

    Letra B - ERRADA - Artigo 11, CC. o erro está no termo "irrestrita".

    Letra C - CORRETA - exatamente o que expõe o Artigo 14, CC.

    Letra D - ERRADA - embasada no Artigo 18, CC: "Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial."

  • Art. 14, CC:É válida, com objeto científico, ou altruistico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

  • Art. 14 do CC: É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    Parágrafo único: O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

  • a) incorreta:

    Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

    b) incorreta:

    Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    c) Correta:

    Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

    d) incorreta:

    Art. 18. Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial.

  • A letra C é a correta, pois está de acordo com o que dispõe o art. 14 do Código Civil: "É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte. Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo."

  • ° Direito ao Próprio Corpo. (Art. 13° a 15°)

    Nessa toada, temos matérias a ser tratada acerca do tópico, como;

     

    ¹ Atos de Remoção e Disposição de partes do próprio corpo em vida.

    PODE OU NÃO?

    No Código Civil, permite e não permite.

    Permissão; 2 (duas) situações, são elas;

    i. Quando for a fim de dispor gratuitamente para transplante;

    ii. Exigência Médica;

    Proibido; 2 (duas) situações, são elas;

    i. Quando implicar em diminuição permanente;

    ii. Quando contrariar os bons costumes;

    ² Atos de Remoção e Disposição de partes do próprio corpo após a morte.

    PODE OU NÃO?

    No Código Civil, permite.

    De forma gratuita com finalidade científica ou com finalidade a altruístico.

    Podendo ser revogado este ato de permissão, a qualquer tempo.

  • Como/Quem revoga?


ID
785953
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Mauro, entristecido com a fuga das cadelinhas Lila e Gopi de sua residência, às quais dedicava grande carinho e afeição, promete uma vultosa recompensa para quem eventualmente viesse a encontrá-las. Ocorre que, no mesmo dia em que coloca os avisos públicos da recompensa, ao conversar privadamente com seu vizinho João, afirma que não irá, na realidade, dar a recompensa anunciada, embora assim o tenha prometido. Por coincidência, no dia seguinte, João encontra as cadelinhas passeando tranquilamente em seu quintal e as devolve imediatamente a Mauro. Neste caso, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Se João não tivesse conehcimento da Reserva Mental, a manifestação de vontade sobre a recompensa subsistiria. Mas como João tinha conhecimento da verdadeiraintenção de Mauro,  a manifestação de vontade não subsiste. Lembrando que na reserva mental a parte oculta a sua verdadeira intenção, a parte não quer os efeitos jurídicos que declara querer.

    Art. 110. A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.

  • Anternativa B.



    A reserva mental se configura quando o agente emite a declaração de vontade, celebra um negócio, mantendo oculto o intimo proposito de não cumprir ou desvirtuar aquilo que declarou.

     

    O artigo 110 do código civil cuida da reserva mental, e, em seus termos, a luz da doutrina do ministro Moreira Alves, uma vez manifestada a reserva e dela tomando conhecimento a outra parte o negócio torna-se inexistente. Todavia, na linha de autores como Carlos Roberto Gonçalves, a reserva manifestada deve resultar, não na inexistência, mas na invalidade do negócio (por simulação ou dolo).

  • Ao realizar promessa pública de recompensa, Mauro deveria, em princípio, cumprir o que prometeu (art. 854, CC). Ocorre que o declarante manifestou vontade deliberadamente não pretendida, fazendo, assim, reserva mental de não querer o que declarou (art. 110, CC).

    Nos casos de reserva mental, a regra será a subsistência da declaração externada. Assim, caso João não conhecesse a reserva mental feita por Mauro, poderia exigir a recompensa prometida. Ocorre, contudo, que o vizinho estava ciente da reserva mental, informação que lhe havia sido confiada pelo próprio declarante. Sendo assim, incide a exceção contemplada no próprio art. 110 do CC: não subsiste a vontade exteriorizada, pois João, seu destinatário, tinha consciência da reserva mental feita por Mauro. Correta, portanto, é a alternativa B.

  •  
    • a) a manifestação  de  vontade  no  sentido  da  recompensa  subsiste em relação a João ainda que Mauro tenha feito  a  reserva  mental  de  não  querer  o  que  manifestou  originariamente.  
    • b) a manifestação  de  vontade  no  sentido  da  recompensa  não  subsiste  em  relação  a  João,  pois  este  tomou  conhecimento  da  alteração  da  vontade  original  de  Mauro.  Correta
    • c) a manifestação  de  vontade  no  sentido  da  recompensa  não mais  terá  validade  em  relação  a  qualquer  pessoa,  pois ela foi alterada a partir do momento em que foi feita  a reserva mental por parte de Mauro. 
    • d) a manifestação  de  vontade  no  sentido  da  recompensa  subsiste  em  relação  a  toda  e  qualquer  pessoa,  pois  a  reserva mental não tem o condão de modificar a vontade  originalmente tornada pública.
    RESPOSTA “B”
    No caso de reserva mental, a manifestação de vontade subsiste, exceto se o destinatário tinha conhecimento dela. É exatamente o que dispõe o artigo 110, do CC:
    Art. 110. A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.
     
  • Ainda assim, por que não seria o caso de igualdade de publicidade entre a promessa e a revogação?

     Art. 856. Antes de prestado o serviço ou preenchida a condição, pode o promitente revogar a promessa, contanto que o faça com a mesma publicidade; se houver assinado prazo à execução da tarefa, entender-se-á que renuncia o arbítrio de retirar, durante ele, a oferta.


    Se alguém puder responder!!!

  • O cara agiu de má-fé e ainda vai se dar bem?

  • Quer dizer que João tem que ter boa-fé com Mauro pq foi feito reserva mental, mas Mauro que tornou público e exteriorizou anúncios pela cidade pode fazer isso com João?

  • o cara ainda vai se dar de bem e nao dar a recompensa poxa vida, o castigo era para ele ter que obrigatoriamente pagar para deixar de ser besta.

  • A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.

  • que sacana esse mauro rsrs 

    art. 110 CC

    alternativa b

  • Pessoal, em síntese, reserva mental é quando a vontade declarada não coincide com a vontade real.

    Vontade real de Mauro : Nâo dar a remponsa. 

    Vontade declarada de Mauro : Assumiu obrigação unilateral (promessa de recompensa). Pagaria valor vultoso a quem encontrasse o seu cachorro.

     

    REGRA GERAL : A reserva mental não tem o condão de invalidar o negócio jurídico

    EXCEÇÃO : Terá o condão de invalidar se a outra parte soubesse da reserva

     

    A questão se resolve com a leitura do art. 110 do CC. Vejamos : 

    Art. 110. A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.

     

     

  • ART. 110. A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento. 

     

    Bons estudos! Foco! Força! Fé!

  • CC

    Art. 110. A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.

  • GABARITO LETRA B

    ART.110 CC - A Manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manisfestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.

    A reserva mental pode ser conceituada como o resguardo, por parte do declarante, de intenção contrária do que expressou.

  • 110 cc. Avof

    Agente

    Vontade

    Objeto...res... Cadelas

    Forma...

  • Revoltada com esse "lance" da reserva mental, afff.

  • CC

    Art. 110. A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.

    REGRA GERAL : A reserva mental não tem o condão de invalidar o negócio jurídico

    EXCEÇÃO : Terá o condão de invalidar se a outra parte soubesse da reserva

  • Acho super errado esse artigo.

  • "A reserva mental não é propriamente um tipo de simulação, mas poderá ter efeitos equiparados. Configurará o ato em reserva mental quando uma das partes oculta secretamente a sua verdadeira intenção ao praticar o negócio jurídico, conforme o art. 110 do CC. Ou seja, há um descompasso entre aquilo que se declarou e o que efetivamente se quer. Se a outra parte não tiver conhecimento da reserva mental, o ato subsistirá. Entretanto, se a parte tinha conhecimento da reserva mental, o ato não subsistirá. Contudo, o Código não trouxe a consequência, dizendo apenas que não subsiste o negócio. A doutrina abre duas possibilidades:

     1ª corrente: trata-se de ato simulado porque frauda a lei imperativa, e o negócio será nulo (como se houvesse um conluio entre as partes para fraudar a lei).

     2ª corrente: não houve vontade qualificada para o negócio jurídico, sendo este inexistente.

    FONTE: Esquematizado para a 1ª Fase da OAB do Pedro Lenza, 2020.

  • Art. 110. A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.


ID
785956
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O policial militar Marco Antônio é proprietário de uma casa de praia, localizada no balneário de Guarapari/ES. Por ocasião de seu exercício profissional na cidade de Vitória/ES, a casa de praia foi emprestada ao seu primo Fabiano, que lá reside com sua família há mais de três anos. Ocorre que, por interesse da administração pública, Marco Antônio foi removido de ofício para a cidade de Guarapari/ES. Diante de tal situação, Marco Antônio decidiu notificar extrajudicialmente o primo para que este desocupe a referida casa no prazo improrrogável de 30 dias. Considerando a situação hipotética, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • O artigo 46 Da Lei 8.245/91 dispõe que, nas locações residenciais"ajustadas por escrito e por prazo igual ou superior a 30 meses, a resolução do contrato ocorrerá findo o prazo estipulado, independentemente de notificação ou aviso".

    Isto significa que, imediatamente após o término do prazo acordado, o proprietário poderá retomar o imóvel através da denúncia vazia. 

    Denúncia vazia é a faculdade de rescindir a locação sem a obrigação de demonstrar a razão ou a necessidade da retomada do imóvel. Assim,as locações contratadas dessa forma, ou seja, com prazo igual ou superior a 30 meses podem ser objeto de despejo para retomada, logo após o vencimento do contrato, sem que haja qualquer motivo para o pedido. Vale dizer: o proprietário poderá retomar o imóvel simplesmente porque não lh
    e convém mais manter a locação.
  • Locação à título gratuito?????

  • Fiquei em dúvida, mesmo com as respostas acimas, então achei uma jurisprudencia que me ajudou a entender os institutos.
    Voto
    (...) Se não há prazo explicitamente, ou implicitamente fixado, o comodato é sem prazo. Então, o comodante pode exigir a restituição quando o entender (MIRANDA, Pontes. Tratado de Direito Privado. 1ª ed. Campinas-SP: Bookseller, 2006, p. 221).
    Nesses casos, afirma o ilustre Doutrinador ser suficiente a denúncia vazia para extinção do contrato de comodato ( op.cit . pgs. 212, 222 e 238/240):
    O comodato sem determinação de duração, nem concernente a uso que implique tempo suficiente ou mínimo, é comodato em que o uso, contínuo, pode ser contado. Evite-se reduzi-lo ao precarium, ou chamar-se comodato precário. O comodato, de que se fala, é apenas suscetível de extinguir-se pela denúncia vazia.
    O uso duradouro ou continuado tem unidade no tempo, e não no ato de uso. A restituição é a nuto do comodante. A denúncia é denúncia vazia.
    Se o contrato de comodato dói (sic) concluído sem que se estabelecesse prazo e sem que o prazo resulte do uso, há a denunciabilidade vazia do comodato
    Se o comodatário infringe algum dever, como o de não usar o bem fora dos limites convencionados, expressa ou tacitamente, a espécie é de denúncia cheia, e não de resilição.
  • A denúncia cheia é para os casos em que o comodato tem prazo expressa ou tacitamente determinada. A necessidade imprevista e urgente é que pode ser alegada para se encher a denúncia. Em juízo é que se há de declarar que foi imprevista e urgente a necessidade. Não se disse que a necessidade havia de ser absoluta, nem que se haviam de pesar a necessidade do comodante e a necessidade do comodatário.

    Se não há tempus, a intimação ou a exigência é necessária, porque se trata de denúncia vazia.

    Só existe a denúncia vazia se a duração do comodato não deriva de cláusula contratual, ou da finalidade do negócio, e então o comodante pode exigir o bem a qualquer momento, desde quecomunique ao comodatário a sua vontade.·         Se não há prazo explicitamente, ou implicitamente fixado, o comodato é sem prazo. Então, o comodante pode exigir a restituição quando o entender (MIRANDA, Pontes. Tratado de Direito Privado. 1ª ed. Campinas-SP: Bookseller, 2006, p. 221).
  • Entre Marco Antônio e Fabiano, houve um empréstimo gratuito de bem imóvel (que, por sua natureza, é infungível – nos termos do art. 85 do CC, apenas bens móveis podem ser fungíveis). Assim, celebrou-se entre os primos um contrato de comodato (art. 579, CC).

     

    Duas regras fundamentais, contidas no CC, merecem referência:

     

    Art. 581: "Se o comodato não tiver prazo convencional, presumir-se-lhe-á o necessário para o uso concedido; não podendo o comodante, salvo necessidade imprevista e urgente, reconhecida pelo juiz, suspender o uso e gozo da coisa emprestada, antes de findo o prazo convencional, ou o que se determine pelo uso outorgado".

     

    Art. 473: "A resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o permita, opera mediante denúncia notificada à outra parte".

     

    No caso, não houve prazo estipulado para o uso do bem dado em comodato. O proprietário pode, a qualquer tempo, exigir a retomada da posse do imóvel, desde que assinale prazo razoável para que o comodatário o restitua.

     

    Além disso, os contratos de execução contínua, convencionados por prazo indeterminado, são passíveis de cessação por resilição unilateral, meio de extinção dos contratos que opera efeitos pela vontade de uma das partes, independentemente de ter ocorrido o inadimplemento das obrigações por parte da outra. Tal medida objetiva evitar que os direitos e deveres assumidos em contratos desta natureza se tornem perpétuos. É precisamente o que se passa no caso em apreço, podendo o comodante exigir, a qualquer tempo, a restituição da posse.

     

    Há, inclusive, uma razão que justifica a recuperação da posse: o fato de que Marco Antônio foi removido para Guarapari, necessitando do imóvel para fins residenciais, embora este fator seja irrelevante para o caso, pois o comodante pode colocar fim ao contrato unilateralmente, bastando notificar a outra parte, ainda que extrajudicialmente.

  • Apesar dos comentários acima, eu ainda não havia entendido o erro da Letra B. Então, encontrei o seguinte comentário do prof. Marcus Vinícius Martins. Reproduzo parte do comentário abaixo:

    http://direitoaprendido.blogspot.com.br/2012/05/vii-exame-de-ordem-questao-39.html

    "ITEM A: FALSO: - o prazo de 30 dias não é definido na lei; ITEM B: FALSO: - a notificação é necessária para a extinção do contrato, mas ela não precisa ser “extrajudicial”, podendo mesmo ser “judicial”. [Ou seja, PEGADINHA] ITEM C: FALSO - como já vimos, trata-se de comodato, não de mútuo. ITEM D: CORRETO - é exatamente o caso da questão; - denúncia é forma de resilição unilateral do contrato; - a denúncia é dita vazia porque não demanda motivo específico, basta o querer da parte para ela se operar; - a denúncia vazia é a regra geral para a extinção dos contratos de trato sucessivo com prazo indeterminado, como no caso."
  • REsp 97859 / MG
    RECURSO ESPECIAL
    1996/0036264-5
    Relator(a)
    Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR (1110)
    Órgão Julgador
    T4 - QUARTA TURMA
    Data do Julgamento
    20/03/2003
    Data da Publicação/Fonte
    DJ 23/06/2003 p. 371
    RJADCOAS vol. 49 p. 70
    RSTJ vol. 183 p. 319
    Ementa
    				CIVIL E PROCESSUAL. AÇÕES DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE E USUCAPIÃO.DOMÍNIO RECONHECIDO. COMODATO POR PRAZO INDETERMINADO EM PARTE DAÁREA OBJETO DA REINTEGRATÓRIA. FALTA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA.IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO DE DESOCUPAÇÃO SOBRE O TERRENOOBJETO DO COMODATO. MATÉRIA CONHECÍVEL DE OFÍCIO. VIABILIDADE DE SUAPROVOCAÇÃO EM APELAÇÃO APRESENTADA À CORTE ESTADUAL. JULGAMENTOEXTRA PETITA E REFORMATIO IN PEJUS INOCORRENTES. CC, ARTS. 960,1.250 E 1.252, CPC, ART. 267, IV, VI E § 3º. PREQUESTIONAMENTOINSUFICIENTE. MATÉRIA DE FATO. SÚMULAS NS. 282 E 356-STF, E 211-STJ.I. Firmado pelas instâncias ordinárias que a área de 5.000m2 ondereside o réu decorreu de ocupação autorizada pelos autores, é de sereconhecer a existência de comodato verbal, por prazo indeterminado,de sorte que para a reintegração na posse do bem exigível a préviaconstituição em mora do comodatário, aqui inexistente, como condiçãoimprescindível ao pedido reintegratório.II. Tratando-se de condição para a reintegração, possível ao réususcitá-la em apelação perante o Tribunal de 2o grau, que deveria,inclusive, conhecê-la de ofício, não podendo a tanto escusar-se aoargumento de que não fora aduzida na contestação a falta danotificação e estaria, assim, preclusa.III. Pedido reintegratório procedente, todavia, em relação à árearestante também alvo da mesma ação, de 15 hectares, fixado essedireito dos autores com base na prova dos autos, que não tem comoser revista em sede especial, ao teor da Súmula n. 7 do STJ.IV. Reconhecimento, por igual, da titularidade dos autores sobre aárea de 5.000m2 alvo do comodato, apenas que, para obter a posse,terão de promover a prévia notificação e intentar novo procedimento.V. Não configura julgamento extra petita, nem reformatio in pejus, aexplicitação do acórdão da apelação, em sede de embargosdeclaratórios, no tocante à definição das áreas compreendidas nadecisão da Corte.VI. Ausência de prequestionamento impeditiva do conhecimento dorecurso especial em toda a extensão pretendida pela parte, em facedos óbices das Súmulas ns. 282 e 356 do C. STF e 211 do STJ.VII. Recurso especial conhecido em parte e parcialmente provido.
  • Primeiramente, cumpre esclarecer que não se aplica ao caso as normas da Lei do inquilinato, vez que esta rege as locações levando em conta a destinação do imóvel.

    No mais, trata-se de uma locação, na espécie comodato. A partir das informações da questão, oberserva-se que o comodante não estipulou prazo para o espréstimo. Logo, pode reaver o imóvel a qualquer momento. 

    Com relação ao entedimento do STJ, este não é pacífico em relação a notificação do comodatário ser suficiente para interposição da reintegração de posse. 

    Com essas informações, chega-se à alternativa D.
  •  
    • a) O contrato  firmado verbalmente entre Marco Antônio e Fabiano é o comodato e a fixação do prazo mínimo de 30 dias  para  desocupação  do  imóvel  encontra-se  expressa em lei. 
    Errada: não há prazo previsto em lei.
    • b) Conforme  entendimento  pacífico  do  STJ,  a  notificação  extrajudicial  para  desocupação  de  imóvel  dado  em  comodato  verbal  por  prazo  indeterminado  é  imprescindível para a reintegração da posse.  
    Errada: A notificação extrajudicial não é imprescindível para a reintegração de posse. Basta que se notifique o comodatário, não se exigindo a forma extrajudicial para tanto.
    • c) A espécie de empréstimo firmado entre Marco Antônio e  Fabiano  é  o  mútuo,  pois  recai  sobre  bem  imóvel  inconsumível.  Nesta  modalidade  de  contrato,  a  notificação extrajudicial para a restituição do bem, por si  só,  coloca  o  mutuário  em  mora  e  obriga-o  a  pagar  aluguel da coisa até sua efetiva devolução. 
    Errada: O contrato entre eles não é de mútuo, pois o imóvel não é fungível. Vejamos a definição de mútuo conforme o Código Civil:
    Art. 586. O mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis. O mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade.
    • d) Tratando-se  de  contrato  firmado  verbalmente  e  por  prazo  indeterminado, Marco  Antônio  pode  colocar  fim  ao  contrato  a  qualquer  momento,  sem  ter  que  apresentar  motivo,  em  decorrência  da  aplicação  das  regras da chamada denúncia vazia.
    Correta: É o que o STJ reconhece no seguinte julgado:
    Bem cedido em comodato por prazo indeterminado pode ser pedido pelo proprietário a qualquer momento
    O bem cedido em contrato de comodato (empréstimo sem ônus) por prazo indeterminado pode ser requerido a qualquer momento por seus proprietários, sem que se precise justificar necessidades imprevistas e urgentes. Esse foi o entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça que, por maioria, rejeitou o recurso do casal Antônio Sebastião e Augusta de Oliveira. Em julho de 1976, Orlando Resende e sua esposa Therezinha Maria de Alencar Resende cederam a Sebastião e Augusta de Oliveira uma casa no bairro Floramar, em Belo Horizonte. O empréstimo do imóvel foi feito em um contrato de comodato por tempo indeterminado, prevendo que, para requererem a posse da casa, seus donos apenas precisariam notificar os moradores com a antecedência de 30 dias. Passaram-se 21 anos e, em janeiro de 1997, os proprietários, por meio de uma notificação, pediram a casa de volta, mas o casal Oliveira não desocupou o imóvel. Então, Orlando e Therezinha entraram com uma ação de reintegração de posse. Sebastião e Augusta defenderam-se alegando que a intenção do pai de Orlando ao ceder o imóvel à Augusta era de que ela o utilizasse até a sua morte. O juízo de primeiro grau não aceitou a defesa, afirmando que não há comodato perpétuo e determinou a reintegração da posse em 30 dias, a serem contados a partir da última data para recurso, e o pagamento de aluguel pelo tempo que excedesse o prazo fixado pela notificação. O casal Oliveira apelou ao Tribunal de Alçada de Minas Gerais, que negou o pedido. O casal, então, recorreu ao STJ afirmando que, no caso do comodato por prazo indeterminado, o comodante que pretende a retomada do bem deve provar a necessidade imprevista e urgente. Sebastião e Augusta também defenderam a retenção do bem em razão das benfeitorias realizadas. O ministro Barros Monteiro rejeitou o recurso do casal Oliveira, divergindo do voto do relator, ministro Sálvio de Figueiredo. Segundo Barros Monteiro, a notificação é suficiente para a devolução da casa aos seus proprietários. O voto divergente foi seguido pelos ministros Aldir Passarinho e César Asfor Rocha, que acrescentou: vinte e poucos anos depois, quando os comodantes precisaram do imóvel, agiram de acordo com o pactuado. Fizeram uma notificação aos comodatários, dando-lhes o prazo de 30 dias para a desocupação do imóvel.
    Fonte:http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=368&tmp.texto=65203
    RESPOSTA “D”
  • RESPOSTA LETRA = D

  • Sobre a letra B: há notória divergência no STJ. Acompanhem:

    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COMODATO/CESSÃO. PEDIDO DE DESOCUPAÇÃO. AUSÊNCIA DE PRAZO. IMPOSSIBILIDADE DE ETERNIZAÇÃO DO COMODATO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.

    I. “Dado em comodato o imóvel, mediante contrato verbal, onde, evidentemente, não há prazo assinalado, bastante à desocupação a notificação ao comodatário da pretensão do comodante, não se lhe exigindo prova de necessidade imprevista e urgente do bem.” (REsp 605.137/PR, Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, julgado em 18/05/2004, DJ 23/08/2004, p. 251) 2. Aplicação da regra do art. 581 do Código Civil.

    3. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

    (STJ, AgRg no REsp 1.424.390/PB, 3ª Turma, relator: Min. Paulo de Tarso Sanseverino, data do julgamento: 12/2/2015, data da publicação: 24/2/2015.)

    CIVIL. COMODATO POR PRAZO INDETERMINADO. RETOMADA DO IMÓVEL. PROCESSO CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. MEDIDA LIMINAR. A só notificação do comodatário de que já não interessa ao comodante o empréstimo do imóvel é insuficiente para que o juiz determine a imediata reintegração de posse; ainda que deferida a medida liminar, deve ser assegurado o prazo necessário ao uso concedido sem perder de vista o interesse do comodante, para não desestimular a benemerência.

    Recurso especial conhecido em parte e, nessa parte, provido.

    (STJ, REsp 571.453/MG, 3ª Turma, relator: Min. Ari Pargendler, data do julgamento: 6/4/2006, data da publicação: 29/5/2006.)

  • GABARITO: LETRA D - Tratando-se de contrato firmado verbalmente e por prazo indeterminado, Marco Antônio pode colocar fim ao contrato a qualquer momento, sem ter que apresentar motivo, em decorrência da aplicação das regras da chamada denúncia vazia.

  • Resposta: LETRA D

    Art. 581. Se o comodato não tiver prazo convencional, presumir-se-lhe-á o necessário para o uso concedido; não podendo o comodante, salvo necessidade imprevista e urgente, reconhecida pelo juiz, suspender o uso e gozo da coisa emprestada, antes de findo o prazo convencional, ou o que se determine pelo uso outorgado.

  • A nível de esclarecimento

    Denúncia cheia: o locador deseja dar fim ao contrato de aluguel com apresentação de justificativa

    Denúncia vazia: quebra do contrato de locação sem justificativa

  • COMENTÁRIO: GABARITO LETRA D.

    No latim, “commodatum” significa empréstimo e “commodare” se refere ao verbo emprestar. Portanto, contrato de comodato é unilateral, a título gratuito, de coisas não fungíveis, que não se consomem, com empréstimo ao comodatário por um determinado prazo.

    Uma pessoa empresta uma coisa à outra, gratuitamente, para que dela se sirva, com a obrigação de restituir a coisa emprestada.

    Trata-se de coisas não fungíveis: imóveis e os móveis que não podem ser substituídos por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade, conforme estabelece os artigos 85 e 579, da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil). A gratuidade é o que distingue o comodato da locação de bens.

  • × Empréstimo (comodato e mútuo)

    - comodato → empréstimo gratuito de coisa não fungível

    - a gratuidade é o que distingue da locação

    - não há prazo fixado em lei para devolução → lei exige que haja prazo razoável

     

    - mútuo → empréstimo gratuito de coisa fungível

    - o mutuário deve restituir o que recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade

    - o risco a partir da tradição são por conta do mutuário (quem recebeu)

    - o mutuante pode pedir garantia, antes da devolução, se perceber notória mudança da situação econômica do mutuário 

    APENAS ALGUMAS INFORMAÇÕES PONTUAIS QUE PODEM AJUDAR NO ENTENDIMENTO DAS ALTERNATIVAS


ID
785959
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O duplo grau de jurisdição obrigatório, também conhecido como reexame necessário ou recurso de ofício, é instituto contemplado no art. 475 do CPC e visa a proteger a Fazenda Pública, constituindo uma de suas principais prerrogativas. Com relação a esse instituto, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    Art. 475. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença: (Redação dada pela Lei nº 10.352, de 2001)

    (...)

    § 3o Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em jurisprudência do plenário do Supremo Tribunal Federal ou em súmula deste Tribunal ou do tribunal superior competente. (Incluído pela Lei nº 10.352, de 2001)

  • Art. 475. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença: (Redação dada pela Lei nº 10.352, de 2001)

            I – proferida contra a União, o Estado, o Distrito Federal, o Município, e as respectivas autarquias e fundações de direito público; (Redação dada pela Lei nº 10.352, de 2001)

            II – que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução de dívida ativa da Fazenda Pública (art. 585, VI). (Redação dada pela Lei nº 10.352, de 2001)

            § 1o Nos casos previstos neste artigo, o juiz ordenará a remessa dos autos ao tribunal, haja ou não apelação; não o fazendo, deverá o presidente do tribunal avocá-los. (Incluído pela Lei nº 10.352, de 2001)

            § 2o Não se aplica o disposto neste artigo sempre que a condenação, ou o direito controvertido, for de valor certo não excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, bem como no caso de procedência dos embargos do devedor na execução de dívida ativa do mesmo valor. (Incluído pela Lei nº 10.352, de 2001)

  • apenas refiticando o comentário do colega, o gabarito é letra D
  • Detalhe interessante e que pode passar despercebido:

    A jurisprudência deve ser do STF.
    Já súmula pode ser do mesmo STF ou do Tribunal Superior competente.

    Bons estudos!
  • COMENTÁRIOS: Não há duplo grau de jurisdição obrigatório em todas as ações com decisões proferidas contra a Fazenda Pública. Vale trazer para a discussão o art. 475 do CPC, que diz o seguinte: A alternativa está incorreta. 
    Art. 475 - Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença: (Alterado pela L-0010.352-2001)
        I - proferida contra a União, o Estado, o Distrito Federal, o Município, e as respectivas autarquias e fundações de direito público;
        II - que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução de dívida ativa da Fazenda Pública (art. 585, VI).
        III - que julgar improcedente a execução de dívida ativa da Fazenda Pública (Art. 585, VI).
    § 1º - Nos casos previstos neste artigo, o juiz ordenará a remessa dos autos ao tribunal, haja ou não apelação; não o fazendo, deverá o presidente do tribunal avocá-los. (Alterado pela L-0010.352-2001)
     
    § 2º - Não se aplica o disposto neste artigo sempre que a condenação, ou o direito controvertido, for de valor certo não excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, bem como no caso de procedência dos embargos do devedor na execução de dívida ativa do mesmo valor. (Alterado pela L-0010.352-2001)
    § 3º - Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em jurisprudência do plenário do Supremo Tribunal Federal ou em súmula deste Tribunal ou do tribunal superior competente. (Acrescentado   pela L-0010.352-2001)
    Logo, resta claro que nem toda decisão contrária à Fazenda Pública gera duplo grau de jurisdição obrigatório.
    A alternativa B está incorreta. Não há qualquer razoabilidade no comentário no sentido de condicionar o duplo grau de jurisdição obrigatório à interposição de apelação. O duplo grau, nas hipóteses do art. 475 do CPC, independe de recurso voluntário apresentado pela parte.
    A alternativa C está incorreta. Não é toda sentença que julga embargos à execução de dívida ativa da Fazenda Pública procedente que terá duplo grau de jurisdição obrigatório. Decisões em causas até 60 salários mínimos, conforme preconiza o art. 475, parágrafo segundo, do CPC, não se submetem a duplo grau de jurisdição obrigatório.
    A alternativa D está correta, uma vez que coincide com o disposto no art. 475 do CPC, parágrafo terceiro, do CPC.
  • A) se  aplica  o  duplo  grau  de  jurisdição  obrigatório  a  toda  decisão proferida contra Fazenda Pública (Errado), 

    veja a sumula 303 da fazenda publica, com diversas exceções.

    SUM-303  FAZENDA PÚBLICA. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 9, 71, 72 e 73 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
    I - Em dissídio individual, está sujeita ao duplo grau de jurisdição, mesmo na vigência da CF/1988, decisão contrária à Fazenda Pública, salvo:
    a) quando a condenação não ultrapassar o valor correspondente a 60 (sessenta) salários mínimos; 
    b) quando a decisão estiver em consonância com decisão plenária do Supremo Tribunal Federal ou com súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho. (ex-Súmula nº 303 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)
    II - Em ação rescisória, a decisão proferida pelo juízo de primeiro grau está sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório quando desfavorável ao ente público, exceto nas hipóteses das alíneas "a" e "b" do inciso anterior. (ex-OJ nº 71 da SBDI-1 - inserida em 03.06.1996)
    III - Em mandado de segurança, somente cabe remessa "ex officio" se, na relação processual, figurar pessoa jurídica de direito público como parte prejudicada pela concessão da ordem. Tal situação não ocorre na hipótese de figurar no feito como impetrante e terceiro interessado pessoa de direito privado, ressalvada a hipótese de matéria administrativa. (ex-OJs nºs 72 e 73 da SBDI-1 – inseridas, respectivamente, em 25.11.1996 e 03.06.1996)


    B) é pressuposto de admissibilidade do reexame necessário  a interposição de apelação pela Fazenda.  (Errado) 

    o juiz ordenará a remessa dos autos ao tribunal, haja ou não apelação. (Art 475 § 1o)


    c) se  aplica  o  duplo  grau  obrigatório  à  sentença  que  julga  procedente, no todo ou em parte, embargos à execução  de dívida ativa da  Fazenda Pública,  independentemente  do valor do débito. (Errado)  Só aplica acima de 60 Salários mínimos (Art 475 § 2o ), lembrando que o Juizado especial Fazenda Pública  não há duplo grau de juridição. 



  • O conceito doutrinário do princípio do duplo grau de jurisdição é o de que este constitui um direito de recurso para revisão da decisão por tribunal superior, o qual pressupõe ser tomada por juízes mais experientes e em regra de forma colegiada.

    Além disso, tem índole política na medida em que convém ao Estado o conhecimento e eventual revisão de certas decisões, assim como ideológica, ao permitir uma melhor reflexão sobre a decisão - diminuindo a possibilidade de erro - indo de encontro à Justiça e por fim, psicológica, tanto para o juiz, que sabendo que sua decisão estará sujeita à revisão tomará cuidado para não incidir em erro, quanto para o vencido, que não se conforma com a primeira decisão necessitando de um segundo julgamento.

    Ao longo do tempo esse princípio foi sendo restringido, para garantir celeridade à justiça impedindo-se recursos em causas de menor complexidade ou de valor reduzido.

  • A questão mantem a atualidade, exceto quanto à referência do número do artigo que não é mais 475 e sim 496 do CPC/2015.


ID
785962
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quando duas ou mais demandas individuais possuem o mesmo pedido e/ou a mesma causa de pedir, diz-se que são conexas. Nessa situação, se estiverem tramitando em juízos diversos, poderão ser reunidas para julgamento conjunto pelo juízo prevento.
Caso esses juízos tenham competência territorial diversa, é correto afirmar que será considerado prevento aquele

Alternativas
Comentários
  • Art. 219.  A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973).
  • Preste atenção o colega o seguinte:

    Para o CPP, qualquer ato do juiz realizado anteriormente fixa a prevenção, porém para o Processo Civil, para se dar a prevenção é necessária a citação válida. 


  • A prevenção é fixação da competência para um único juiz, quando existir mais de um com igual competência para julgar causas que por algum motivo devam ser reunidas, como, por exemplo, as continentes ou as conexas. Há duas maneiras de se determinar a prevenção: a prevista no art. 106 (ocorre quando as ações são propostas perante juízos da mesma comarca, quando, então, prevento será aquele que em primeiro lugar tiver despachado); e a mencionada no art. 219, que diz respeito às ações propostas em comarcas distintas. Nesta hipótese, fixa-se a competência na comarca onde primeiro se realizar a citação. (Curso Avançado de Processo Civil. v. 1. Luiz Rodrigues Wambier)
  • RESUMINDO.
    mesa comarca = primeiro que despachou
    Comarcas diversas = primeira citação válida.
  • Nesse caso, de acordo com o comentário do colega acima, que eu concordo, a letra D não estaria errada? A mais próxima da correta seria a letra A, e, ainda assim, acho incorreta.
  • compilando tudo acima, para fixar:

    PREVENÇÃO:

    (i) mesma comarca: primeiro despacho;
    (ii) comarcas distintas: primeira citação VÁLIDA;
    (iii) processo penal: primeiro ato do juiz.
  • Gabarito: D
    PREVENÇÃO
    Juízos de competência territorial diferente
    art. 219 - A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.
    Juízo de mesma competência territorial
    art. 106. Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar.
  • A questão é de singela resposta. Basta verificar o art. 219 do CPC, que diz o seguinte:
    Art. 219.  A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973).
     
    No caso em tela, o juiz prevento é aquele que ocorreu a primeira citação válida, de maneira que este pode reunir o processo, sendo a resposta D a correta para o indagado.
  • CC/D - competência comum/despacho

    CD/C - competência diversa/citação

  • Para fins de prevenção, aplica-se o art. 106 do CPC (quando diante de mesma competência territorial) ou o art. 219 (quando a competência territorial for distinta) - que traz o critério de primeira citação válida. Vale destacar que a jurisprudência aponta que o art. 106 (que menciona ser prevento o juiz que “despachou em primeiro lugar") se refere ao primeiro despacho positivo (como o “cite-se”) - ou seja, não havendo se falar em prevenção se o juiz apenas determina a emenda da inicial.

    Fonte: Como Passar na OAB - 5.200 Questões Comentadas - Wander Garcia - 11ª Edição (2015)
  • Gabarito segundo o Novo CPC/2015: B

    Art. 43.  Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

  • Só complementando o comentário do Lucas:

    Art.59, NCPC - O registro ou a destribuição da petição inicial torna prevento o juízo. 

  • NOVA REDAÇÃO

    Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos  .

    Efeitos da citação (ainda que ordenada por juízo incompetente:

    Induz litispendência

    Torna litigiosa a coisa

    Constitui a mora

    Exceções:

    Obrigação de ato ilícitos e as positivas e líquidas

    Art. 398. Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou.

    Art. 397. O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor. 

    No entanto como explicaram os colegas lucas e Anderson...

    Art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

    Art.59, NCPC - O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo. 

    O gabarito hoje seria B.

  • O CPC/1973 previa dois critérios para a definição do juízo prevento: em se tratando de ações ajuizadas perante juízos com a mesma competência territorial, o juízo prevento seria aquele que despachou em primeiro lugar (art. 106 do CPC/1973); se de competência territorial diversa, aquele em que antes ocorra a citação (art. 219 do CPC/1973; cf. STJ, CC 1.395/SP, 2ª Seção, rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira). O CPC/2015 prevê uma única regra para ambas as hipóteses, mais simples, ao dispor que o registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo (art.59 do CPC/2015). Algo parecido já se previa, p. Ex., no art. 6º, §8º, da Lei 11.101/2005.

    A regra disposta no art.43 e também no art. 59 do CPC/215 preveem que a prevenção se dá no momento da distribuição ou registro da petição inicial, sendo que somente haverá mudança da competência em caso de supressão de órgão judiciário ou de mudança de competência absoluta, que não se apontam no caso.


ID
785965
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

As regras processuais impõem as partes deveres que devem ser observados ao longo do processo judicial. Tais deveres têm, como corolário lógico, a existência de uma responsabilidade processual civil. Acerca de tal responsabilidade, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 18. O juiz ou tribunal, de ofício ou a requerimento, condenará o litigante de má-fé a pagar multa não excedente a um por cento sobre o valor da causa e a indenizar a parte contrária dos prejuízos que esta sofreu, mais os honorários advocatícios e todas as despesas que efetuou. 
    § 1o  Quando forem dois ou mais os litigantes de má-fé, o juiz condenará cada um na proporção do seu respectivo interesse na causa, ou solidariamente aqueles que se coligaram para lesar a parte contrária.

           

  • a penalidade aplicada ao litigante de má-fé é o pagamento à parte adversa de uma multa não superior a 1% incidente sobre o valor atribuído à causa, sem prejuízo de arcar, cumulativamente, pelas perdas e danos comprovados, cujo quantum não excederá a importância correspondente a 20% sobre o valor da causa, além dos honorários advocatícios e outras despesas processuais

  • b) havendo  mais  de  um  litigante  de  má-fé,  o  juiz  deverá  condená-los  na  proporção  de  seus  interesses  ou  solidariamente,  caso  tenham  se  coligado  para  lesar  o  adversário. 

    CORRETA - Art. 18, p. 1 do CPC


    Quandoforem dois ou mais os litigantes de má-fé, o juiz condenará cada um na proporção do seu respectivo interesse na causa, ou solidariamente aqueles que se coligaram para lesar a parte contrária.

    c) a  indenização a ser  fixada  imediatamente após a prática  do  ato  punível  poderá  exceder  vinte  por  cento  sobre  o  valor da causa, ficando sua fixação sujeita ao livre arbítrio  do juiz. 

    ERRADA


    §  - O valor da indenização será desde logo fixado pelo juiz, em quantia não superior a 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, ou liquidado por arbitramento. (Alterado pela L-008.952-1994)
  • A) a responsabilidade por dano processual não pode ser reconhecida em face de terceiros intervenientes, sendo um fenômeno tipicamente atrelado à atuação das partes da demanda. F ART. 16/CPC, tanto as partes como os terceiros intervenientes.

    B) havendo mais de um litigante de má-fé, o juiz deverá condená-los na proporção de seus interesses ou solidariamente, caso tenham se coligado para lesar o adversário. V ART. 18, PAR.1, CPC.

    C) a indenização a ser fixada imediatamente após a prática do ato punível poderá exceder vinte por cento sobre o valor da causa, ficando sua fixação sujeita ao livre arbítrio do juiz. F ART. 18, PAR.2, CPC + DOUTRINA. A redação do artigo assevera 'desde logo', ao invés de 'imediatamente após a prática do ato', alémdisso, apesar de alguns doutrinadores defenderem que o quantum indenizatório poderá superar 20%, jamais este valor acima de 20% poderá ser fixado ao livre arbítrio do juiz, mas conforme o valor a ser indenizado.

    D) a apresentação em juízo de petição que não corresponda, com perfeição, ao original anteriormente remetido por fax, não enseja responsabilização por dano processual, mas tão somente a prática de crime a ser punido nos termos do Código Penal. F Considera-se litigante de má-fé, art. 4, par. único da Lei 9.800/99.

    Fonte: http://www.praetorium.com.br/noticias/view/2012/05/9167

    Bons Estudos...!
  • CUIDADO, amigos. A questao eh maliciosa e tenta confundir o candidato com duas multas/indenizacoes de ate 20% sobre o valor da causa. Eu vou explicar melhor.
    1 - Uma coisa eh a Multa por Ato Atentatório ao Exercício da Jurisdição. Esta prevista no art. art. 14, par. unico, do CPC. Tambem eh de 20%, mas seu valor reverte a Fazendo Publica. Ela eh devida nos casos em que a propria justica eh atingida por algum ato da parte que nao cumpriu algum dos seus deveres processuais.
    2 - Outra coisa eh a Indenizacao por Dano Processual, prevista no art. 18 do CPC. Aqui, uma parte, tendo procedido a litigancia de ma-fe, paga a multa de 1% e deve tambem proceder ao ressarcimento dos danos da outra parte, limitados a 20% sobre o valor da causa. Nao ha que se falar em reversao para fazenda publica aqui.
    Espero ter ajudado
  • Até porque a responsabilidade por dano processual pode atingir a terceiros que façam parte da demanda. É o que resta expresso no art. 16 do CPC. A alternativa resta incorreta,
    A alternativa B está correta. Segundo a redação do parágrafo primeiro do art. 18 do CPC, resta o seguinte:
    § 1º - Quando forem dois ou mais os litigantes de má-fé, o juiz condenará cada um na proporção do seu respectivo interesse na causa, ou solidariamente aqueles que se coligaram para lesar a parte contrária.
     
    A alternativa C está incorreta. Destoa do lavrado no art. 18 do CPC. O juiz não tem livre arbítrio para ultrapassar o status de 20% do valor da causa como responsabilidade por danos processuais.
    A alternativa D está incorreta. Quem apresenta em juízo petição que não corresponda, com perfeição, ao original anteriormente remetido por fax (art. 4º, parágrafo único, da Lei 9800/99), é reputado litigante de má-fé, mas não há conduta que chegue ao extremo de configurar crime.
  • GABARITO- B

    co·ro·lá·ri·o - (latim corollarium, -ii, pequena coroa, gratificação)

    substantivo masculino

    1. .Consequência de uma verdade já estabelecida.

    2. [Matemática] .Consequência.direta de uma proposição já demonstrada.

    3. [Por extensão] .Consequência necessária.

    Art. 18. O litigante de má-fé indenizará à parte contrária os prejuízos que esta sofreu mais os honorários advocatícios e todas as despesas que efetuou.

    § 1° Quando forem dois ou mais os litigantes de má-fé, o juiz condenará cada um na proporção do seu respectivo interesse na causa, ou solidariamente aqueles que se coligaram para lesar a parte contrária.

    § 2° Não tendo elementos para declarar, desde logo, o valor da indenização, o juiz mandará liquidá-la por arbitramento na execução.


  • Quanto à letra d, aquele que deixar de apresentar em juízo o original anteriormente remetido por fax configura litigancia de má fé

  • A-  Art. 13. Verificando a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, o juiz, suspendendo o processo, marcará prazo razoável para ser sanado o defeito. III - ao terceiro, será excluído do processo.

    B-  Art. 18. O juiz ou tribunal, de ofício ou a requerimento, condenará o litigante de má-fé a pagar multa não excedente a um por cento sobre o valor da causa e a indenizar a parte contrária dos prejuízos que esta sofreu, mais os honorários advocatícios e todas as despesas que efetuou. § 1oQuando forem dois ou mais os litigantes de má-fé, o juiz condenará cada um na proporção do seu respectivo interesse na causa, ou solidariamente aqueles que se coligaram para lesar a parte contrária.

    C- Art. 18 cpc § 2oO valor da indenização será desde logo fixado pelo juiz, em quantia não superior a 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, ou liquidado por arbitramento

    D- INCORRETA

  • NCPC

    Art. 81.  De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.

    § 1o Quando forem 2 (dois) ou mais os litigantes de má-fé, o juiz condenará cada um na proporção de seu respectivo interesse na causa ou solidariamente aqueles que se coligaram para lesar a parte contrária.

  • NCPC

    Art. 81.  De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.

    § 1o Quando forem 2 (dois) ou mais os litigantes de má-fé, o juiz condenará cada um na proporção de seu respectivo interesse na causa ou solidariamente aqueles que se coligaram para lesar a parte contrária.


ID
785968
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito do processo de execução, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 615-A.  O exeqüente poderá, no ato da distribuição, obter certidão comprobatória do ajuizamento da execução, com identificação das partes e valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto.
    erradas
    a - 
    Art. 475-N. São títulos executivos judiciais: (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005) IV – a sentença arbitral;

      Art. 585.  São títulos executivos extrajudiciais: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)  I - a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque.

    c - 
      Art. 600.  Considera-se atentatório à dignidade da Justiça o ato do executado que: (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

                  IV - intimado, não indica ao juiz, em 5 (cinco) dias, quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores.

  • A) A sentença arbitral, a letra de câmbio, a nota promissória e a duplicata são títulos executivos extrajudiciais. F Art. 585/CPC c/c Art. 475-N, IV, CPC: A sentença arbitral é título executivo judicial, já os títulos de crédito são extrajudiciais.

    B) O exequente poderá, no ato da distribuição, obter certidão comprobatória do ajuizamento da execução, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou outros bens sujeitos a penhora ou arresto. V Art.615-A, CAPUT, CPC.

    C) O executado que, intimado, não indica ao juiz a localização de seus bens, não pratica ato atentatório à dignidade da justiça. F Art.600, IV, CPC.

    D) A ausência de liquidez não impede a instauração do processo de execução. F Art.618, I, CPC c/c Art. 475-A, caput, CPC. O título executivo extrajudicial que enseja a propositura da ação de execução (processo de execução) pressupõe uma obrigação líquida, já o título judicial (ex.: sentença cível condenatória), caso não contenha a obrigação líquida, deverá a fase de execução ser precedida da fase de liquidação de sentença para fixação do valor a ser executado. Só há liquidação de sentença quando o título executivo for judicial.


    Fonte: http://www.praetorium.com.br/noticias/view/2012/05/9167

    Bons Estudos...!!!
  • Na assertiva "D" fiquei muito na dúvida, pois há que se ter uma interpretação qt ao termo liquidez. Esta se refere à liquidez de sentença e nã do executado. Dependendo da interpretação deixa muitas dúvidas qt à correção ou não.

    Rumos à vitória que se aproxima.
  • GABARITO: LETRA "B"
  • Ismar, o que invalida a assertiva "B" é que o enunciado fala sobre o Processo (procedimento na verdade) de Execução (strito seneu), no qual o título deve ser líquido, certo e exigível. O procedimento ao qual você se refere é o procedimento de Cumprimento de Sentença. Mas mesmo assim, acho que só serápossível deflagar essa fase proessual a partir do procesimento própiro de liquidação de sentença... espero ter sido clara! ehehe
  • A alternativa A está incorreta, uma vez que a sentença arbitral, conforme dita o art. 475, N, IV, é título executivo judicial.
    A alternativa B está correta, considerando que reproduz o disposto no art. 615- A, do CPC.
    A alternativa C está incorreta, uma vez que, sim, é ato atentatório à dignidade da Justiça não indicar  o réu a localização dos seus bens em execução (CPC, art. 600, IV).
    A alternativa D está incorreta, posto que título sem liquidez não pode ser executado. 
  • Gabarito letra "B". Trata-se da conhecida averbação pré-monitória, prevista no artigo 615-A do CPC.

  • NCPC:

    a) Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título: 

    VII - a sentença arbitral; 

    b) Art. 799. Incumbe ainda ao exequente: 

    IX - proceder à averbação em registro público do ato de propositura da execução e dos atos de constrição realizados, para conhecimento de terceiros. 

    Art. 828. O exequente poderá obter certidão de que a execução foi admitida pelo juiz, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade. 

    Comentário: como a certidão obtida é sobre a execução que foi admitida pelo juiz, ela não é mais obtida a partir do ato de distribuição, como previa o revogado Código de Processo Civil de 1973. Desse modo, a questão está hoje desatualizada. Nesse sentido: "Enquanto no sistema do CPC/1973 a mera propositura da execução já permitia ao exequente a obtenção da certidão para fins de averbação, no novo sistema a execução precisa antes ser admitida pelo juiz, nos termos do caput do art. 828 do Novo CPC." NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito Processual Civil - Volume único. 8ª ed. Salvador: Ed. JusPodivm, 2016. Fl. 1148.

    c) Art. 774. Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que: 

    V - intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus. 

    d) Art. 783. A execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível. 

    Art. 803. É nula a execução se:

    I - o título executivo extrajudicial não corresponder a obrigação certa, líquida e exigível; 


ID
785971
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com base na tutela coletiva, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 22.  No mandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante. § 1o  O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva. 

  •   LETRA A: (ERRADA)  CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
     Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.
     Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de: 
    I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;
    II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;
    III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.
    LETRA B: (ERRADA) LEI No 7.347, DE 24 DE JULHO DE 1985:
    Art. 16. A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova
    LETRA C: (CERTA) LEI Nº 12.016, DE 7 DE AGOSTO DE 2009:
    Art. 22.  No mandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante. 
    § 1o  O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva.
    LETRA D: (ERRADA) LEI No 7.347, DE 24 DE JULHO DE 1985:
    Em uma ação civil pública prevê a referida lei:
    Art. 5o
    § 2º Fica facultado ao Poder Público e a outras associações legitimadas nos termos deste artigo habilitar-se como litisconsortes de qualquer das partes.
    § 3° Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa. 

     

  • Letra D: ERRADA

     Parágrafo único.  Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados.
  • Posto que não traduz o melhor conceito de interesses individuais homogêneos, que são meramente os decorrentes de origem comum, conforme dita o art. 81, III, da Lei 8078/90. A letra está incorreta
    A letra B está incorreta, uma vez que o pedido julgado improcedente por insuficiência de provas não faz coisa julgada material, tanto é que a ação pode ser novamente ajuizada com novas provas. É o que se extrai do art. 16 da Lei 7347/85.
    A letra C está correta, reproduzindo, com efeito, o disposto no art. 22, parágrafo primeiro, da Lei 12016/09.
    A letra D está incorreta, até porque nos casos elencados na opção não cabe ação civil pública.
  • LETRA C: (CERTA) LEI Nº 12.016, DE 7 DE AGOSTO DE 2009:
    Art. 22.  No mandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante. 
    § 1o  O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva.

    ;)


ID
785974
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Nos termos do CPC, cabe ação recisória

Alternativas
Comentários
  • DA AÇÃO RESCISÓRIA

            Art. 485.  A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

            I - se verificar que foi dada por prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;

            II - proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente;

            III - resultar de dolo da parte vencedora em detrimento da parte vencida, ou de colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei;

            IV - ofender a coisa julgada;

            V - violar literal disposição de lei;

            Vl - se fundar em prova, cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou seja provada na própria ação rescisória;

            Vll - depois da sentença, o autor obtiver documento novo, cuja existência ignorava, ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de Ihe assegurar pronunciamento favorável;

            VIII - houver fundamento para invalidar confissão, desistência ou transação, em que se baseou a sentença;

            IX - fundada em erro de fato, resultante de atos ou de documentos da causa;

  • A)Independe de a setença ter sido efeito de colusão pelas partes, uma vez que a intervenção obrigatória é presuposto suficiente para Ação Rescisória:

    Art.485:
    V - violar literal disposição de lei

    Art. 84. Quando a lei considerar obrigatória a intervenção do Ministério Público, a parte promover-lhe-á a intimação sob pena de nulidade do processo.


    Art. 487. Tem legitimidade para propor a ação:

    I - quem foi parte no processo ou o seu sucessor a título universal ou singular;

    II - o terceiro juridicamente interessado;

    III - o Ministério Público:

    a) se não foi ouvido no processo, em que Ihe era obrigatória a intervenção;

    b) quando a sentença é o efeito de colusão das partes, a fim de fraudar a lei.

    B)VIII - houver fundamento para invalidar confissão, desistência ou transação, em que se baseou a sentença(art. 487)

    C)

    Vll - depois da sentença, o autor obtiver documento novo, cuja existência ignorava, ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de Ihe assegurar pronunciamento favorável;(art. 487)

    D)Absolutamente incopetente:

    II - proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente;

  • Nos processos nos quais houver colusão entre as partes para ludibriar o Juízo, cabe ação rescisória, segundo o art. 485, III, do CPC. Logo, colusão entre as partes não pode servir como ressalva para evitar ação rescisória. A letra está incorreta.
    A letra B está incorreta, até porque a confissão que invalida sentença tem que ter relação clara com a sentença de mérito, tendo inclusive baseado a mesma. É o que se extrai da leitura do art. 485, VIII, do CPC.
    A letra C está correta, até porque reproduz, de forma fidedigna, o art. 485, VII, do CPC.
    A letra D está incorreta, até porque a sentença dada por juiz relativamente incompetente não é passível de ação rescisória. Lembremos que a incompetência relativa, em regra, não arguida no prazo oportuno a incompetência, é convalidada.
  • Ajudou muito o cidadão que colocou a letra c

  • letra B - ERRADA-

    "na  hipótese  em  que  se  verifique  fundamento  para  invalidar  confissão,  ainda  que  nessa  não  tenha  se  baseado  a  sentença,  ou  quando  em  erro  de  fato  for  fundada a sentença de mérito. "

    Para que haja ação rescisória neste caso é imprencindível que a sentença tenha se baseado na confissão. art. 485, inciso VIII.

  • a) - Errada - Além da propositura por parte do MP quando lhe era obrigatória a intervenção, cabível também a ação rescisória nos casos em que as partes estiverem em conluio para fraudar dispositivo de lei.

    b) - Errada - A confissão caracteriza conluio caso tenha sido para fraudar motivos pelos quais se fundamentam a sentença, tendo portanto, que ser baseado na  causa para que seja rescindida a sentença.

    c) - Certa - Letra da lei a redação da resposta. Faz-nos lembrar nos casos em que se consegue como documento novo, posterior a sentença, exame de DNA, neste caso, cabível a ação rescisória.


       Boa a sorte que Deus abençoe a todos!!!

  • alguém tem algum comentário,investido no novo código processo civil ? por favor.

  • Aparecida Linhares, a presente questão tem como base os art. 966 e 967 do NCPC.

     

  • CPC. Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    VII. obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável;


ID
785977
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Martins celebrou negócio jurídico com a empresa Zoop Z para o fornecimento de dez volumes de determinada mercadoria para entretenimento infantil. No contrato restava estabelecido que Martins vistoriara toda mercadoria antes da aquisição e que o consumidor retiraria os produtos no depósito da empresa. Considerando tal situação fictícia, assinale a alternativa correta à luz do disposto na Lei nº. 8.078/90, de acordo com cada hipótese abaixo apresentada:

Alternativas
Comentários
  • b - correta Art. 25. É vedada a estipulação contratual de cláusula que impossibilite, exonere ou atenue a obrigação de indenizar prevista nesta e nas seções anteriores.
    .

     

  • (ERRADA) a) A  garantia  legal  do  produto  independe  de  termo  expresso  no  contrato, bem  como  é  lícito  ao  fornecedor estipular que  se  exime de  responsabilidade na hipótese de vício de qualidade por inadequação do produto, desde  que fundada em ignorância  sobre o vício.  CDC, Art. 23. A ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços não o exime de responsabilidade.
    (CORRETA) b) É nula de pleno direito a cláusula contratual que exonere  a  contratada  de  qualquer  obrigação  de  indenizar  por vício  do  produto  em  razão  de  ter sido  a  mercadoria  vistoriada previamente pelo consumidor. CDC, Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis;
    (ERRADA) c) O  contrato  poderia  prever  a  impossibilidade  de  reembolso  da  quantia  por  Martins,  bem  como  ter  transferido previamente a responsabilidade por eventual  vício do produto, com exclusividade, ao fabricante. CDC,  Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: II - subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga, nos casos previstos neste código;
    (ERRADA) d) A  Zoop  Z  tem  liberdade  para  estabelecer compulsoriamente a utilização de arbitragem, bem como  exigir  o ressarcimento  dos  custos  de  cobrança  da  obrigação de Martins,  sem que o mesmo  seja  conferido  contra o fornecedor. CDC,  Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: VII - determinem a utilização compulsória de arbitragem;
  • a) Errada -Apesar da garantia legal ser independente de termo expresso no contrato, está errado o fato de estipular que o fornecedor pode estipular cláusula exoneratória de responsabilidade, ofendendo assim o art. 51, I do CDC.

    b) Correta conforme art. 51, I do CDC

    c) Errada – o contrato não pode exonerar a possibilidade de reembolso, conforme art. 51, II do CDC.

    d) Errada – Pois não é permitido a utilização compulsória de arbitragem, conforme leitura do art. 51, VII do CDC


    • a) A  garantia  legal  do  produto  independe  de  termo  expresso  no  contrato, bem  como  é  lícito  ao  fornecedor  estipular que  se  exime de  responsabilidade na hipótese  de vício de qualidade por inadequação do produto, desde  que fundada em ignorância  sobre o vício.  
    Errada: O fornecedor não pode eximir-se da responsabilidade por vício de qualidade por inadequação do produto, nem mesmo em razão de sua ignorância sobre o vício. Sua responsabilidade é solidária ao fabricante.
    Art. 18, do Código do Consumidor. “Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas”.
    • b) É nula de pleno direito a cláusula contratual que exonere  a  contratada  de  qualquer  obrigação  de  indenizar  por  vício  do  produto  em  razão  de  ter  sido  a  mercadoria  vistoriada previamente pelo consumidor. 
    Correta: O artigo 51, do CDC prevê diversas hipóteses de cláusulas nulas de pleno direito e, dentre elas:
    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
            I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis; (...)
    • c) O  contrato  poderia  prever  a  impossibilidade  de  reembolso  da  quantia  por  Martins,  bem  como  ter  transferido previamente a responsabilidade por eventual  vício do produto, com exclusividade, ao fabricante.
    Errada: No caso da questão, ou seja, vício de qualidade do produto, o consumidor tem a opção de pedir o reembolso da quantia paga. Assim, qualquer cláusula que lhe subtraia tal direito será nula de pleno direito, consoante previsão do artigo 51, do CDC:
     Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: (...)
    II - subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga, nos casos previstos neste código; (...)
    Além disso, o fornecedor não pode transferir a responsabilidade por vício do produto com exclusividade ao fabricante, pois ele é solidário ao fabricante em relação aos vícios de qualidade do produto, conforme já abordado no item “a”.
    • d) A  Zoop  Z  tem  liberdade  para  estabelecer  compulsoriamente a utilização de arbitragem, bem como  exigir  o  ressarcimento  dos  custos  de  cobrança  da  obrigação de Martins,  sem que o mesmo  seja  conferido  contra o fornecedor. 
    Errada: A fabricante Zoop Z não tem liberdade para estabelecer compulsoriamente a utilização de arbitragem, nem mesmo para exigir o ressarcimento dos custos de cobrança da obrigação de Martins (consumidor), sem que o mesmo direito seja conferido a Martins contra o fornecedor. Tais cláusulas seriam nulas de pleno direito, consoante o artigo 51, do CDC. Vejamos:
    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: (...)
      VII - determinem a utilização compulsória de arbitragem; (...)
      XII - obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor; (...)
    RESPOSTA “B”
  • b) Correta conforme art. 51, I do CDC


ID
785980
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

A telespectadora Maria, após assistir ao anúncio de certa máquina fotográfica, ligou e comprou o produto via telefone. No dia 19 de março, a câmera chegou ao seu endereço. Acerca dessa situação, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

            Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

  • a) Errada, pois o prazo de arrependimento segundo art. 49 do CDC é de 7 dias.

    b) Correta, pois expressa o direito de arrependimento imotivado definido pelo CDC.

    c) Errada - O prazo para a consumidora desistir será de 7 dias contados do recebimento, então, neste caso até o dia 26 ela poderia desistir do produto sem nenhum tipo de motivação. Vale ressaltar que nesse caso não é aplicado o pacta sunt servanda.

    d) Errada - O prazo de desistência é um prazo conferido pelo CDC ao consumidor para que este possa avaliar sua compra realizada fora do estabelecimento comercial, e não se confunde com os prazos relativos aos vícios e defeitos que estes produtos podem apresentar, cujos os prazos legais estão definidos no art.26 e 27 do CDC.

  • O direito de arrependimento trata-se de uma norma permissiva. A linha de raciocínio é de que seja 7 dias, para produtos adquiridos fora do estabelecimento comercial, contados da data do recebimento do produto, pois após receber o mesmo pode perceber que aquilo que lhe fora oferecido não atendia a expectativa alegada pelo vendedor e/ou 7 dias após a assinatura, após perceber que não precisava de tal produto e que somente assinou a compra pois os fortes argumentos do vendedor que lhe causou entusiasmo na hora da compra e logo após percebe que aquele produto não era necessário, devendo ser observado o princípio da boa-fé objetiva.
  • Para gravar e entender: 7 dias é o suficiente para que a pessoa tenha tempo (um fim de semana) para montar o produto / utilizá-lo. Já que fora comprado pela internet - FICA A DICA!

  • IMPORTANTE: Este período de 7 dias é válido apenas para compras fora do estabelecimento. Aquisições de produtos feitos nas lojas físicas, não dispõe deste prazo.

  •  Código de Defesa do Consumidor:

     Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

            Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.


    Letra “A" - A  contar  do  recebimento  do  produto,  a  consumidora  pode  exercer  o  direito  de  arrependimento  no  prazo  prescricional de quinze dias. 

    A contar do recebimento do produto, consumidora pode exercer o direito de arrependimento no prazo sete dias.
    Incorreta letra “A".

    Letra “B" - Mesmo  que  o  produto  não  tenha  defeito,  se Maria  se  arrepender da aquisição e desistir do contrato no dia 25  de  março  do  mesmo  ano,  os  valores  eventualmente  pagos,  a  qualquer  título,  deverão  ser  devolvidos,  monetariamente atualizados.

    Mesmo que o produto não tenha defeito, a norma não exige qualquer justificativa por parte do consumidor para se arrepender da aquisição e desistir do contrato e, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante esse prazo de reflexão (sete dias), deverão ser devolvidos, monetariamente atualizados.
    Correta letra “B". Gabarito da questão.

    Letra “C" - Se,  no  dia  26  de março  do mesmo  ano,  a  consumidora  pretender desistir do contrato, não poderá  fazê-lo, pois,  além  de  o  prazo  decadencial  já  ter  fluído,  os  contratos  são regidos pelo brocardo pacta sunt servanda. 

    O prazo para a consumidora desistir da aquisição do produto é de sete dias a contar do recebimento, ou seja, como recebeu o produto dia 19 de março, o prazo vai até o dia 26 de março. Não é aplicado o pacta sunt servanda, nesse tipo de contrato.
    Incorreta letra “C".


    Letra “D" - Após  o  prazo  de  desistência,  que  é  decadencial, Maria   não  poderá  reclamar  de  vícios  do  produto  ou  de  desconformidades  entre  a  oferta  apresentada  e  as  características  do  bem  adquirido,  a  não  ser  que  exista  garantia contratual. 

    O prazo de desistência é uma proteção conferida ao consumidor quando realiza compras fora do estabelecimento comercial. Esse prazo de sete dias não se confunde com os prazos relativos aos vícios e defeitos dos produtos, cujos prazos estão definidos nos arts. 26 e 27 do CDC.

    Incorreta letra “D".


    RESPOSTA: Gabarito B.
  • Muito obrigada a todas as pessoas que disponibilizam seu conhecimento para o entendimento do outro, que maravilha saber que existe pessoas nesse naipe,que DEUS os abençoe bilhoes de vezes..........

  • Como é que se atualiza monetariamente um valor em 7 dias?

  • Sempre que a legislação civilista não determinar a natureza do prazo, será decadencial. O que ocorre também no CDC do legislador ter determinado que mesmo no prazo decadencial haverá suspensão (o que no CC ocorre com a prescrição), vide art. 26, par. 2.


ID
785983
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em relação à Sociedade em Conta de Participação NÃO é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 991. Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.

    Parágrafo único. Obriga-se perante terceiro tão-somente o sócio ostensivo; e, exclusivamente perante este, o sócio participante, nos termos do contrato social.

  • Resposta: Letra A.

    Código Civil, Art. 993. O contrato social produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade.


  •  

    Código Civil - CC - L-010.406-2002

    Parte Especial

    Livro II

    Do Direito de Empresa

    Título II

    Da Sociedade

    Subtítulo I

    Da Sociedade Não Personificada

    Capítulo II

    Da Sociedade em Conta de Participação

  • b) a  atividade  constitutiva  do  objeto  social  deve  ser  exercida unicamente pelo sócio ostensivo. CORRETA Da Sociedade em Conta de Participação
    Art. 991. Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.
    Parágrafo único. Obriga-se perante terceiro tão-somente o sócio ostensivo; e, exclusivamente perante este, o sócio participante, nos termos do contrato social. c) o contrato social produz efeito somente entre os sócios. CORRETA
    Art. 993. O contrato social produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade.
    Parágrafo único. Sem prejuízo do direito de fiscalizar a gestão dos negócios sociais, o sócio participante não pode tomar parte nas relações do sócio ostensivo com terceiros, sob pena de responder solidariamente com este pelas obrigações em que intervier.   a) Incorreta. A sociedade em conta de participação está incluída no subtítulo das sociedades não personificadas. Além disso o final do art. 993 supratranscrito, destaca a falta de personalidade jurídica da sociedade em conta de participacao.   d) as  contribuições  dos  sócios  participante  e  ostensivo  constituem patrimônio especial. CORRETO Art. 994. A contribuição do sócio participante constitui, com a do sócio ostensivo, patrimônio especial, objeto da conta de participação relativa aos negócios sociais.
    § 1o A especialização patrimonial somente produz efeitos em relação aos sócios.
    § 2o A falência do sócio ostensivo acarreta a dissolução da sociedade e a liquidação da respectiva conta, cujo saldo constituirá crédito quirografário.
    § 3o Falindo o sócio participante, o contrato social fica sujeito às normas que regulam os efeitos da falência nos contratos bilaterais do falido.

    Obs.: artigos extraídos do Código Civil.
  • A sociedade em conta de participação será sempre sem personalidade jurídica, por força do art. 993 do Código Civil.
  •  
    a) é uma sociedade empresária personificada e de pessoas.
    CERTA:A Sociedade em Conta de Participação trata-se de ente não personificado e é tratado pelo Código Civil de 2002 no TÍTULO II “Da Sociedade”, SUBTÍTULO I “Da Sociedade Não Personificada”, CAPÍTULO II “Da Sociedade em Conta de Participação.”
     
    b a atividade constitutiva do objeto social deve ser exercida unicamente pelo sócio ostensivo.
    ERRADA:O texto desta alternativa corresponde ao disposto no art. 991, Código Civil de 2002 e, portanto, trata-se de afirmativa correta em relação ao que dispõe a legislação vigente, não servindo de base como resposta ao enunciado proposto na questão.
     
    c) o contrato social produz efeito somente entre os sócios. 
    ERRADA:A Sociedade em Conta de Participação apesar de se tratar em ente não personificado tal como a sociedade em comum, diferencia-se desta, pois possui feição empresarial e dispõe de contrato firmado entre os sócios. No entanto, o referido contrato só produz efeitos entre os sócios que compõem a sociedade, porquanto em face de terceiros estranhos ao pacto societário, o sócio que responde pelas obrigações societárias é apenas um, vale dizer, o sócio ostensivo, que celebra os contratos apenas em seu próprio nome e não em nome da sociedade, segundo disposto no art. 991, Parágrafo Único e art. 993, ambos do Código Civil de 2002.
     
    d) as  contribuições  dos  sócios  participante  e  ostensivo  constituem patrimônio especial. 
    ERRADA:É o que dispõe o art. 994, do Código Civil de 2002, a saber:
    Art. 994. A contribuição do sócio participante constitui, com a do sócio ostensivo, patrimônio especial, objeto da conta de participação relativa aos negócios sociais.
    § 1º  A especialização patrimonial somente produz efeitos em relação aos sócios.
    § 2º  A falência do sócio ostensivo acarreta a dissolução da sociedade e a liquidação da respectiva
    conta, cujo saldo constituirá crédito quirografário.
    § 3º Falindo o sócio participante, o contrato social fica sujeito às normas que regulam os efeitos da falência nos contrates bilaterais do falido.
  • a) é uma sociedade empresária personificada e de pessoas.

    CERTA:A Sociedade em Conta de Participação trata-se de ente não personificado e é tratado pelo Código Civil de 2002 no TÍTULO II “Da Sociedade”, SUBTÍTULO I “Da Sociedade Não Personificada”, CAPÍTULO II “Da Sociedade em Conta de Participação.”

     

    b a atividade constitutiva do objeto social deve ser exercida unicamente pelo sócio ostensivo.

    ERRADA:O texto desta alternativa corresponde ao disposto no art. 991, Código Civil de 2002 e, portanto, trata-se de afirmativa correta em relação ao que dispõe a legislação vigente, não servindo de base como resposta ao enunciado proposto na questão.

     

    c) o contrato social produz efeito somente entre os sócios. 

    ERRADA:A Sociedade em Conta de Participação apesar de se tratar em ente não personificado tal como a sociedade em comum, diferencia-se desta, pois possui feição empresarial e dispõe de contrato firmado entre os sócios. No entanto, o referido contrato só produz efeitos entre os sócios que compõem a sociedade, porquanto em face de terceiros estranhos ao pacto societário, o sócio que responde pelas obrigações societárias é apenas um, vale dizer, o sócio ostensivo, que celebra os contratos apenas em seu próprio nome e não em nome da sociedade, segundo disposto no art. 991, Parágrafo Único e art. 993, ambos do Código Civil de 2002.

     

    d) as contribuições dos sócios participante e ostensivo constituem patrimônio especial. 

    ERRADA:É o que dispõe o art. 994, do Código Civil de 2002, a saber:

    Art. 994. A contribuição do sócio participante constitui, com a do sócio ostensivo, patrimônio especial, objeto da conta de participação relativa aos negócios sociais.

    § 1º A especialização patrimonial somente produz efeitos em relação aos sócios.

    § 2º A falência do sócio ostensivo acarreta a dissolução da sociedade e a liquidação da respectiva

    conta, cujo saldo constituirá crédito quirografário.

    § 3º Falindo o sócio participante, o contrato social fica sujeito às normas que regulam os efeitos da falência nos contrates bilaterais do falido.

  • A) ERRADA. Está no capítulo das sociedades não personificadas no Código Civil.

    B) CORRETA: Art. 991. Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.

    C) CORRETA: Art. 993. O contrato social produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade.

    D) CORRETA: Art. 994. A contribuição do sócio participante constitui, com a do sócio ostensivo, patrimônio especial, objeto da conta de participação relativa aos negócios sociais.


ID
785986
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com relação ao instituto do aval, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • (A) = INCORRETA - O emitente é o principal devedor da nota promissória, prevendo a lei que a sua responsabilidade é idêntica à do aceitante da letra de câmbio (artigo 78 da Lei Uniforme Relativa às Letras de Câmbio e Notas Promissórias), sendo, portanto, facultativo o protesto para o exercício do direito de crédito contra o emitente.
    (B) = INCORRETA - O AVAL é uma garantia pessoal, plena e solidária, prestada por terceiro no título de crédito (ex: nota promissória ou duplicada), diferentemente da FIANÇA, que é um instituto de origem contratual, onde o FIADOR assume responsabilidade subsidiária, estando expressamente vinculado aos termos do contrato em que foi firmado, possuindo interpretação restritiva. Enquanto no AVAL a responsabilidade do AVALISTA é solidária, ou seja, tanto DEVEDOR PRINCIPAL quanto os AVALISTAS podem ser acionados para o pagamento do débito integral, na FIANÇA, por sua vez, a responsabilidade do FIADOR é subsidiária à do DEVEDOR PRINCIPAL, ou seja, primeiro deve-se acionar o DEVEDOR PRINCIPAL e somente caso de não cumprimento da obrigação por este é que o FIADOR pode ser cobrado pelo débito. Cumpre destacar que nos contratos de locação normalmente o FIADOR abre mão desta condição e passa a ser responsável solidário.
    (C) = INCORRETA - CC/ 2002, art. 898. O aval deve ser dado no verso ou no anverso do próprio título.
    (D) = CORRETA - CC/ 2002, art. 899, § 2o Subsiste a responsabilidade do avalista, ainda que nula a obrigação daquele a quem se equipara, a menos que a nulidade decorra de vício de forma.

  •  
    a)é necessário o protesto para a cobrança dos avalistas do emitente e dos endossantes de notas promissórias.
    ERRADA:O protesto é ato formal e solene pelo qual se prova a falta de aceite ou de pagamento de uma cambial (Letra de Câmbio ou Nota Promissória), conforme art. 28 a 33 do Decreto n. 2.044/1908; art. 44,do Anexo I do Dec. 57.663/66e atualmente está definido normativamente no art. 1º da Lei n. 9.492/97. A cobrança do título é feita diretamente pelo credor ao aceitante (sacador e devedor principal da Letra de Câmbio) ou seu avalista e na recusa destes por meio de ação executiva proposta contra todos os devedores mencionados no título, inclusive os endossantes e seus avalistas, se houverem. Entretanto, para a formalização judicial da cobrança é necessário prova inequívoca da falta de aceite ou de pagamento, que é feita através do protesto cambiário.
    Para que o protesto seja válido e produza os efeitos exigidos pela lei é necessário, além da observância de forma solene, que o credor apresente o título para protesto no prazo legal, pois a inobservância do prazo retira do credor o direito de crédito perante os coobrigados de regresso, a saber: sacador, endossantes e respectivos avalistas, conforme art. 53, do Anexo I do Dec. 57.663/66.
    Ainda no que tange ao protesto, à Nota Promissória aplicam-se as mesmas regras da Letra de Câmbio, segundo disposto no art. 56, do Decreto n. 2.044/1908 e art.77, do Anexo I do Dec. 57.663/66.
    Assim, para a cobrança dos avalistas do emitente o protesto não é necessário, mas facultativo; já a cobrança dos avalistas dos endossantes o protesto é necessário, logo a alternativa está incorreta.
     
    b) o  avalista,  quando  executado,  pode  exigir  que  o  credor  execute primeiro o avalizado. 
    ERRADA:Ao contrário da fiança, o aval não é contrato, mas trata-se de declaração unilateral de vontade e possui natureza de garantia pessoal cambiária,pelo qual um terceiro garante o pagamento do título de crédito. Esse terceiro, chamado de avalista, responde solidariamente com o avalizado (devedor do crédito mencionado no título), pelo pagamento do título e de seus acessórios, juros, despesas etc.Por ser instituto próprio do direito cambiário, o aval enseja obrigação em caráter autônomo, apesar da solidariedade disposta em lei (art. 897 a 900, do Código Civil de 2002 e art. 30 a 32 do Anexo I do Dec. 57.663/66) e sua disciplina legal não contempla o “benefício de ordem”, como ocorre com a fiança. Logo, o avalista é obrigado a pagar o título independente de o credor executar previamente o devedor.
     
    c) o  aval  pode  ser  lançado  em  documento  separado  do  título de crédito. 
    ERRADA:Em razão de sua natureza cambiária e para ajustar-se ao princípio da literalidade, o aval deve constar do próprio título (art. 898, Código Civil de 2002).
    Porém, no caso das Cambiais (Letra de Câmbio de Nota Promissória), em razão de expressa disposição legal, o aval pode ser lançado além do título, na hipótese de o mesmo possuir uma folha anexa (art. 31, do Anexo I do Dec. 57.663/66). Também deve ser considerada a orientação da V Jornada de Direito Civil da CJF através do Enunciado 462 (Art. 889, § 3º: Os títulos de crédito podem ser emitidos, aceitos, endossados ou avalizados eletronicamente, mediante assinatura com certificação digital, respeitadas as exceções previstas em lei.) para o caso dos títulos de crédito eletrônicos.
     
    d) a obrigação do avalista se mantém, mesmo no caso de a  obrigação  que  ele  garantiu  ser  nula,  exceto  se  essa  nulidade for decorrente de vício de forma.
    CERTA:Em razão do princípio da autonomia e face ao critério de solidariedade legal, a obrigação do avalista não se confunde com a do avalizado. Portanto, a alternativa corresponde ao enunciado do art. 899, §2º do Código Civil, bem como o que prevê o art. 32 do Anexo I do Dec. 57.663/66.
  • Comentário objetivo.

    a) é necessário o protesto para a cobrança dos avalistas do emitente e dos endossantes de notas promissórias.

    FALSO – Lei 57663

    Art. 70. Todas as ações contra o aceitante relativas a letras prescrevem em 3 (três) anos a contar do seu vencimento.

    As ações do portador contra os endossantes e contra o sacador prescrevem num ano, a contar da data do protesto feito em tempo útil, ou da data do vencimento, se trata de letra que contenha cláusula "sem despesas". (INDEPENDE DE PROTESTO)

    As ações dos endossantes uns contra os outros e contra o sacador prescrevem em 6 (seis) meses a contar do dia em que o endossante pagou a letra ou em que ele próprio foi acionado. (DEPENDE DE PROTESTO)

    b) o avalista, quando executado, pode exigir que o credor execute primeiro o avalizado.

    FALSO – A alternativa trata de responsabilidade SUBSIDIÁRIA, enquanto que a responsabilidade do avalista é SOLIDÁRIA (não comporta benefício de ordem).

    Lei 57663

    Art. 32. O dador de aval é responsável da mesma maneira que a pessoa por ele afiançada.

    c) o aval pode ser lançado em documento separado do título de crédito.

    FALSO – Código Civil

    Art. 898. O aval deve ser dado no verso ou no anverso do próprio título.

    d) a obrigação do avalista se mantém, mesmo no caso de a obrigação que ele garantiu ser nula, exceto se essa nulidade for decorrente de vício de forma.

    CORRETO – Código Civil

    Art. 899. O avalista equipara-se àquele cujo nome indicar; na falta de indicação, ao emitente ou devedor final.

    § 1° Pagando o título, tem o avalista ação de regresso contra o seu avalizado e demais coobrigados anteriores.

    § 2º Subsiste a responsabilidade do avalista, ainda que nula a obrigação daquele a quem se equipara, a menos que a nulidade decorra de vício de forma.


  • "a obrigação do avalista se mantém, mesmo no caso de a  obrigação  que  ele  garantiu  ser  nula,  exceto  se  essa  nulidade for decorrente de vício de forma."

    Princípio da Autonomia (desvinculação do negócio jurídico originário) e Princípio da Legalidade (forma prevista em lei). 

    Estudar com profundidade os princípios cambiários ajuda bastante em 80% das questões.

  • Art. 898. O aval deve ser dado no verso ou no anverso do próprio título.

    Art. 70. Todas as ações contra o aceitante relativas a letras prescrevem em 3 (três) anos a contar do seu vencimento.

    Art. 32. O dador de aval é responsável da mesma maneira que a pessoa por ele afiançada.

    Art. 899. O avalista equipara-se àquele cujo nome indicar; na falta de indicação, ao emitente ou devedor final.

    § 1° Pagando o título, tem o avalista ação de regresso contra o seu avalizado e demais coobrigados anteriores.

    § 2º Subsiste a responsabilidade do avalista, ainda que nula a obrigação daquele a quem se equiparaa menos que a nulidade decorra de vício de forma.

  • (L.U.G - DEC. 57.663/1966) Art. 32. O dador de aval é responsável da mesma maneira que a pessoa por ele afiançada.

    A sua obrigação mantém-se, mesmo no caso de a obrigação que ele garantiu ser nula por qualquer razão que não seja um vício de forma.

  • boa

  • Gabarito D

    DEC. 57.663/1966) Art. 32. O dador de aval é responsável da mesma maneira que a pessoa por ele afiançada.

    A sua obrigação mantém-se, mesmo no caso de a obrigação que ele garantiu ser nula por qualquer razão que não seja um vício de forma

    Art. 899.CC O avalista equipara-se àquele cujo nome indicar;

    na falta de indicação, ao emitente ou devedor final.

    § 1° Pagando o título, tem o avalista ação de regresso

    contra o seu avalizado e demais coobrigados anteriores.

    § 2º Subsiste a responsabilidade do avalista, ainda que nula

    a obrigação daquele a quem se equiparaa menos que a nulidade decorra de vício

    de forma


ID
785989
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre as marcas, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LETRA - A (ERRADA) 

     conforme art. 125 da Lei 9.279/96:

     

    Art. 125. À marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade.

    Já a marca notoriamente conhecida é aquela registrada em outro país, mas que possui expressivo reconhecimento perante os consumidores. Nesse caso, a proteção estende-se apenas ao seu ramo de atuação.

    Confome a leitura do art. 126 da Lei 9.279/96:
    Art. 126. A marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade nos termos do art. 6º bis (I), da Convenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial, goza de proteção especial, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil.

    LETRA - B - (ERRADA)

    CONFORME A LEI 9279/96 EM SEU ARTIGO  133. O registro da marca vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data da concessão do registro, prorrogável por períodos iguais e sucessivos

    LETRA - C - CORRETA
    conforme,  Lei 9279/96:
    Art. 134
    . O pedido de registro e o registro poderão ser cedidos, desde que o cessionário atenda aos requisitos legais para requerer tal registro

    LETRA - D - ERRADA 

    CONFORME, LEI 9279/96
     
    Art. 123. Para os efeitos desta Lei, considera-se: [...]

    III - marca coletiva: aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade.”

  • Letra A – INCORRETA Marcas de alto renome: são aquelas marcas que atingiram tamanho grau de projeção no território nacional, que, independentemente de sua ligação com o segmento originário, são reconhecidas pelo público em geral, transcendendo todas as categorias de produtos ou serviços e conservando o poder de distinção ainda que desvinculados da sua função originária. Essas marcas recebem proteção especial, em todos os ramos de atividade, conforme artigo 125: À marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade.
    Marcas notoriamenteconhecidas: são as marcas notoriamente conhecidas em seu ramo de atividade que gozam de proteção especial, independentemente do seu prévio depósito ou registro no Brasil. Sendo assim, o INPI poderá indeferir o pedido de registro de marca que reproduza ou imite, no todo ou em parte, marca notoriamente conhecida e que, portanto, o requerente não poderia desconhecer em razão de sua atividade. É o que depreendemos da leitura do artigo 126: A marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade nos termos do art. 6º bis (I), da Convenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial, goza de proteção especial, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil.
    Por conseguinte, marca de alto renome e marca notória não são sinônimos.

    Letra B –
    INCORRETAArtigo 133: O registro da marca vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data da concessão do registro, prorrogável por períodos iguais e sucessivos.
     
    Letra C –
    CORRETAArtigo 134: O pedido de registro e o registro poderão ser cedidos, desde que o cessionário atenda aos requisitos legais para requerer tal registro.
     
    Letra D –
    INCORRETAArtigo 123: Para os efeitos desta Lei, considera-se:
    I - marca de produto ou serviço: aquela usada para distinguir produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa; [...]
    III - marca coletiva: aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade.

    Artigos da Lei 9.279/96.

  •  
    a) a  marca  de  alto  renome  é  sinônimo  de  marca  notoriamente conhecida. 
    ERRADA:A marca trata-se de bem jurídico considerado propriedade industrial e protegido pelo registro no órgão competente (INPI) sujeita a disciplina da Lei n. 9.279/96. A marca é sinal distintivo, suscetível de percepção visual, que identifica, direta ou indiretamente, produtos ou serviços (art. 122, Lei n. 9.279/96). Como requisitos ao registro exigidos por lei tem-se: a) novidade relativa ["princípio da especificidade"] - A proteção da marca é restrita à classe(s) de produtos ou serviços em que é registrada (exceção da marca notória, art. 125, Lei n. 9.279/96); b) não colidência com marca notória (art. 126, Lei n. 9.279/96); c) desimpedimento (art. 124, Lei n. 9.279/96). Assim, pela previsão nos artigos mencionados, a marca notória goza de proteção especial em todos os ramos de atividade; enquanto a marca notoriamente conhecida possui especial proteção apenas no ramo próprio de atividade de seu titular. Embora ambas marcas tenham um traço comum, a notoriedade, sua proteção especial em termos internacionais [art. 6º bis (I), Convenção da União de Paris] é reconhecida em termos de alcançar todos os ramos de atividade ou apenas o ramo próprio de seu titular. A alternativa está errada, pois a marca de alto renome não é sinônimo de marca notoriamente conhecida.
     
    b) a vigência do registro da marca é de 5 (cinco) anos, sendo prorrogável por períodos iguais e sucessivos.  
    ERRADA:Nos termos do disposto no art. 133 da Lei n. 9.279/96 o prazo de vigência da proteção da marca é de 10 (dez) anos, prorrogável por períodos iguais e sucessivos, mediante pedido formulado pelo titular ao órgão competente (INPI) durante o último ano de vigência do registro.
     
    c)é permitida a cessão do pedido de registro de marca, caso o cessionário atenda aos requisitos legais.
    CERTA:A alternativa corresponde à previsão normativa contida no art. 134 da Lei n. 9.279/96 e, portanto, está correta. Além da cessão do pedido de registro também é permitida a cessão do registro da marca, transferindo-se por cessão de direitos, assim, não só a possibilidade formalização da proteção jurídica da marca em favor de titular diverso de seu criador, incluindo nessa hipótese os pedidos de prorrogação; como também a tutela jurídica da marca como propriedade industrial ao cessionário.
     
    d) a  marca  de  produto  ou  serviço  é  aquela  usada  para  identificar  produtos  ou  serviços  provindos  de membros  de uma determinada entidade. 
    ERRADA:A  marca  de  produto  ou  serviço  refere-se a “sinais que são usados para distinguir um bem ou um serviço de outros idênticos, semelhante ou afins, mas eu tenham uma origem diversa.” (MAMEDE, Gladiston. Direito empresarial brasileiro. São Paulo: Atlas. 2011. p. 240. v. 1  - Empresa e atuação empresarial). Por outro lado, a marca coletiva trata-se daquela que é            “usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade, a exemplo de AMPAC [Associação Mineira dos Produtores de Cachaça]” (MAMEDE, Gladiston. Op. Cit. 2011. p. 241).
    O registro da marca coletiva é regida pelo disposto no art. 147 a 154, da Lei n. 9.279/96, portanto, a alternativa está errada.
  • (A) a marca de alto renome é sinônimo de marca notoriamente conhecida.

    Incorreta: A alternativa está errada, pois a marca de alto renome não é sinônimo de marca notoriamente conhecida.

    (B) a vigência do registro da marca é de 5 (cinco) anos, sendo prorrogável por períodos iguais e sucessivos.

    Incorreta: Art. 133. O registro da marca vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data da concessão do registro, prorrogável por períodos iguais e sucessivos.

    (C) é permitida a cessão do pedido de registro de marca, caso o cessionário atenda aos requisitos legais.

    Correta: Art. 134. O pedido de registro e o registro poderão ser cedidos, desde que o cessionário atenda aos requisitos legais para requerer tal registro.

    (D) a marca de produto ou serviço é aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade.

    Incorreta: a alternativa fala a respeito de marca coletiva.   Art. 123. Para os efeitos desta Lei, considera-se:       I - marca de produto ou serviço: aquela usada para distinguir produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa;       II - marca de certificação: aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada; e       III - marca coletiva: aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade.


ID
785992
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre os direitos dos acionistas, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LETRA A  - ERRADA -  De acordo com o art. 15 da Lei de Sociedades por Ações (Lei 6.404/1976):

    “§ 2° O número de ações preferenciais sem direito a voto, ou sujeitas a restrição no exercício desse direito, não pode ultrapassar 50% (cinqüenta por cento) do total das ações emitidas.”

    LETRA B- ERRADA . A distribuição de dividendos só é cabível se a S/A tiver lucros, de acordo com a Lei de Sociedades por Ações (Lei 6.404/1976):

    Art. 202. Os acionistas têm direito de receber como dividendo obrigatório, em cada exercício, a parcela dos lucros estabelecida no estatuto ou, se este for omisso, a importância determinada de acordo com as seguintes normas:”

     LETRA C-  ERRADA  - De acordo com a Lei de Sociedades por Ações (Lei 6.404/1976):

    Art. 136. É necessária a aprovação de acionistas que representem metade, no mínimo, das ações com direito a voto, se maior quorum não for exigido pelo estatuto da companhia cujas ações não estejam admitidas à negociação em bolsa ou no mercado de balcão, para deliberação sobre:

    I - criação de ações preferenciais ou aumento de classe de ações preferenciais existentes, sem guardar proporção com as demais classes de ações preferenciais, salvo se já previstos ou autorizados pelo estatuto;

    II - alteração nas preferências, vantagens e condições de resgate ou amortização de uma ou mais classes de ações preferenciais, ou criação de nova classe mais favorecida;

    III - redução do dividendo obrigatório;

    IV - fusão da companhia, ou sua incorporação em outra;

    V - participação em grupo de sociedades (art. 265);

    VI - mudança do objeto da companhia; [...]

    IX - cisão da companhia;

    Art. 137. A aprovação das matérias previstas nos incisos I a VI e IX do art. 136 dá ao acionista dissidente o direito de retirar-se da companhia, mediante reembolso do valor das suas ações (art. 45), observadas as seguintes normas:”

    LETRA - D - CORRETA - De acordo com a Lei de Sociedades por Ações (Lei 6.404/1976):

    Art. 105. A exibição por inteiro dos livros da companhia pode ser ordenada judicialmente sempre que, a requerimento de acionistas que representem, pelo menos, 5% (cinco por cento) do capital social, sejam apontados atos violadores da lei ou do estatuto, ou haja fundada suspeita de graves irregularidades praticadas por qualquer dos órgãos da companhia.”

  • Letra A – INCORRETAArtigo 112: Somente os titulares de ações nominativas endossáveis e escriturais poderão exercer o direito de voto.
     
    Letra B –
    INCORRETAArtigo 202: Os acionistas têm direito de receber como dividendo obrigatório, em cada exercício, a parcela dos lucros estabelecida no estatuto ou, se este for omisso, a importância determinada de acordo com as seguintes normas: ...
     
    Letra C –
    INCORRETAArtigo 137: A aprovação das matérias previstas nos incisos I a VI e IX do art. 136 dá ao acionista dissidente o direito de retirar-se da companhia, mediante reembolso do valor das suas ações (art. 45).
    Artigo 136:É necessária a aprovação de acionistas que representem metade, no mínimo, das ações com direito a voto, se maior quorum não for exigido pelo estatuto da companhia cujas ações não estejam admitidas à negociação em bolsa ou no mercado de balcão, para deliberação sobre:
    I - criação de ações preferenciais ou aumento de classe de ações preferenciais existentes, sem guardar proporção com as demais classes de ações preferenciais, salvo se já previstos ou autorizados pelo estatuto;
    II -alteração nas preferências, vantagens e condições de resgate ou amortização de uma ou mais classes de ações preferenciais, ou criação de nova classe mais favorecida;
    III -redução do dividendo obrigatório;
    IV -fusão da companhia, ou sua incorporação em outra;
    V -participação em grupo de sociedades (art. 265);
    VI -mudança do objeto da companhia; [...]
    IX - cisão da companhia.
     
    Letra D –
    CORRETAArtigo 109: Nem o estatuto social nem a assembléia-geral poderão privar o acionista dos direitos de: [...] III - fiscalizar, na forma prevista nesta Lei, a gestão dos negócios sociais.
    Artigo 105: A exibição por inteiro dos livros da companhia pode ser ordenada judicialmente sempre que, a requerimento de acionistas que representem, pelo menos, 5% (cinco por cento) do capital social, sejam apontados atos violadores da lei ou do estatuto, ou haja fundada suspeita de graves irregularidades praticadas por qualquer dos órgãos da companhia.
     
    Artigos da Lei 6.404/76.
  •  
    a) o  direito  de  voto  é  garantido  a  todo  acionista,  independente da espécie ou classe de ações de que seja  titular.
    ERRADA:A sociedade anônima trata-se de pessoa jurídica composta pelo capital subscrito de pelo menos duas pessoas, a ser integralizado e dividido sob a forma de ações, cujo número e valor será definido pelo estatuto social. Aquelas pessoas que subscreverem ações ou mesmo aquelas que integralizarem capital da sociedade posteriormente a sua constituição são denominados acionistas. As ações da sociedade anônima estão classificadas conforme a natureza dos direitos ou vantagens que confiram a seus titulares, são ordinárias, preferenciais, ou de fruição(art. 15, Lei n. 6.404/76). Nesse aspecto, percebe-se que a ações atribuem a seus titulares direitos participativos diversos no objeto social da companhia. O direito de voto refere-se à prerrogativa de participação política do acionista e diz respeito à tomada de decisões administrativa que integra atribuição da Assembleia Geral dos Acionistas. O direito de voto é conferido às ações ordinárias, segundo art. 16, III, da Lei n. 6.404/76, mas às ações preferenciais também pode ser conferido esse direito caso o estatuto assim dispor, tal como previsto no art. 18, caput, da Lei n. 6.404/76. O exercício do direito de voto está regulado pelas regras dos arts. 110 a 115 da Lei n. 6.404/76. Assim, a alternativa está incorreta, pois o direito de voto depende da espécie e da classe das ações de que o acionista seja titular.
     
    b) os  acionistas  deverão  receber  dividendos  obrigatórios  em todos os exercícios sociais. 
    ERRADA:Os dividendos representam o repasse aos acionistas do resultado da companhia referente à conta de lucro líquido do exercício, de lucros acumulados e de reserva de lucros; e à conta de reserva de capital, no caso das ações preferenciais (art. 201, Lei n. 6.404/76), calculado na forma do art. 202, da Lei n. 6.404/76e tem como destinatários os titulares de ações ordinárias e preferenciais, conforme art. 17, da Lei n. 6.404/76. O direito dos acionistas ao recebimento do dividendo obrigatório obedece a regra do art. 202, da Lei n. 6.404/76, que o assegura em cada exercício referente a parcela dos lucros estabelecida no estatuto ou, se este for omisso, a importância determinada de acordo com as regras que o mesmo artigo dispõe.
    Embora o art. 202, caput, da Lei n. 6.404/76 estabeleça o pagamento do dividendo obrigatório a cada exercício social, a companhia poderá deixar de pagar o dividendo nas hipóteses dispostas no § 4º do art. 202, da Lei n. 6.404/76 e deverá ser pago na forma prevista no art. 202, §5º, da Lei n. 6.404/76. Caso a companhia deixe de pagar os dividendos fixos ou mínimos aos acionistas preferenciais sem direito de voto por mais de 03 (três) exercícios sociais consecutivos, esses adquirirão o exercício do direito de voto como compensação pelo inadimplemento dessa obrigação social, conforme previsto no art. 111, §1º, da Lei n. 6.404/76.
     
    c) o acionista  terá direito de  se  retirar da  companhia  caso  cláusula  compromissória  venha  a  ser  introduzida  no  estatuto social. 
    ERRADA:O direito de retirada do sócio da companhia independe de inserção de cláusula compromissória no estatuto social, pois se trata de prerrogativa jurídica que decorre de disposição legal e também porque diz respeito a questão de dissidência presente e não futura, ou seja, o momento de exercício da retirada não pode estar sujeito termo ou condição, ainda que voluntárias, e igualmente não podem figurar em cláusula compromissória porque estas prestam-se a submeter à arbitragem os litígios que possam vir a surgir, relativamente ao contrato (estatuto social), segundo dispõe o art. 4º, da Lei n° 9.307/96. A Lei n° 9.307/96 prevê em seu art. 8° que a cláusula compromissória é autônoma em relação ao contrato, de modo que mesmo ocorrendo nulidade ou outros vícios não implicam, necessariamente, em nulidade da cláusula compromissória.
    Os arts. 854 e 855 do Código Civil permitem o uso da cláusula compromissória pelos contratantes, que prevendo divergências futuras, remetam sua solução ao juízo arbitral por eles indicados, relativo aos conflitos que virem a surgir.
    Para Maria Helena Diniz “a cláusula compromissória ou pactum de compromitendo é um pacto adjeto dotado de autonomia (arts. 8° da Lei n° 9.307/96 e 853 do CC; RT, 777:189) relativamente aos contratos civis ou mercantis, principalmente os de sociedade, ou em negócios jurídcos unilaterais, em que se estabelece que, na eventualidade de uma divergência entre os interessados na execução do negócio, estes deverão lançar mão do juízo arbitral. É avençada no momento do nascimento do negócio principal, como medida preventiva dos interessados, com a intenção de evitar desentendimento futuro.” [In Curso de Direito Civil Brasileiro, Saraiva: São Paulo. 2012, p. 643, vol.3]
    No caso do direito societário, a possibilidade de uso da cláusula compromissória consta do art. 109, §3º, da Lei n. 6.404/76, que dispõe: “O estatuto da sociedade pode estabelecer que as divergências entre os acionistas e a companhia, ou entre os acionistas controladores e os acionistas minoritários, poderão ser solucionadas mediante arbitragem, nos termos em que especificar.”
    Quanto ao direito de retirada, que pode ser uma alternativa de solução para as divergências sociais, está previsto no art. 137, da Lei n. 6.404/76, consagra tal direito ao acionista dissidente nas seguintes hipóteses (art. 136, incisos I a VI e IX ):
    a)      criação de ações preferenciais ou aumento de classe de ações preferenciais existentes, sem guardar proporção com as demais classes de ações preferenciais, salvo se já previstos ou autorizados pelo estatuto;
    b)      alteração nas preferências, vantagens e condições de resgate ou amortização de uma ou mais classes de ações preferenciais, ou criação de nova classe mais favorecida; 
    c)      redução do dividendo obrigatório; 
    d)      fusão da companhia, ou sua incorporação em outra; 
    e)      cisão da companhia; 
    Assim sendo, caso o estatuto social estabeleça o uso de cláusula compromissória para solução de divergências entres acionistas e a companhia, ou entre os acionistas controladores e os acionistas minoritários, tal ajuste decorrente de autonomia privada não pode derrogar disposição legal prevista no art. 137,da Lei n. 6.404/76, logo a alternativa está incorreta.
     
    d)o acionista tem o direito de fiscalizar as atividades sociais  sendo titular de mais de 5% do capital poderá requerer judicialmente a exibição dos livros da companhia, caso haja suspeita de irregularidades dos administradores. 
    CERTA:A alternativa corresponde à previsão normativa contida no art. 105 da Lei n. 6.404/76 e, portanto, está correta. Assim, destaca-se o texto do artigo: “Art. 105. A exibição por inteiro dos livros da companhia pode ser ordenada judicialmente sempre que, a requerimento de acionistas que representem, pelo menos, 5% (cinco por cento) do capital social, sejam apontados atos violadores da lei ou do estatuto, ou haja fundada suspeita de graves irregularidades praticadas por qualquer dos órgãos da companhia.”
  • O direito de voto não é direito de todo acionista. Só os acionistas titulares das ações ordinárias e alguns titulares de ações preferenciais que têm direito a voto, ou adquiriram o direito de voto, por não terem recebido por 3 anos consecutivos a participação dos dividendos prometidos, artigo 111, parágrafo primeiro, da LSA.

  •  

    Não Exercício de Voto pelas Ações ao Portador

            Art. 112. eSomente os titulares de ações nominativas endossáveis e escriturais poderão exercer o direito de voto.

    .

    Dividendo Obrigatório

            Art. 202. Os acionistas têm direito de receber como dividendo obrigatório, em cada exercício, a parcela dos lucros estabelecida no estatuto ou, se este for omisso, a importância determinada de acordo com as seguintes normas:

    .

    Direito de Retirada

            Art. 137. A aprovação das matérias previstas nos incisos I a VI e IX do art. 136 dá ao acionista dissidente o direito de retirar-se da companhia, mediante reembolso do valor das suas ações (art. 45), observadas as seguintes normas:

     

    Exibição dos Livros

    .

            Art. 105. A exibição por inteiro dos livros da companhia pode ser ordenada judicialmente sempre que, a requerimento de acionistas que representem, pelo menos, 5% (cinco por cento) do capital social, sejam apontados atos violadores da lei ou do estatuto, ou haja fundada suspeita de graves irregularidades praticadas por qualquer dos órgãos da companhia.

    .

    SEÇÃO II

    Direitos Essenciais

    .

            Art. 109. Nem o estatuto social nem a assembléia-geral poderão privar o acionista dos direitos de:

    .

            I - participar dos lucros sociais;

    .

            II - participar do acervo da companhia, em caso de liquidação;

    .

            III - fiscalizar, na forma prevista nesta Lei, a gestão dos negócios sociais;

    .

            IV - preferência para a subscrição de ações, partes beneficiárias conversíveis em ações, debêntures conversíveis em ações e bônus de subscrição, observado o disposto nos artigos 171 e 172;     

    .

            V - retirar-se da sociedade nos casos previstos nesta Lei.

    .

            § 1º As ações de cada classe conferirão iguais direitos aos seus titulares.

    .

            § 2º Os meios, processos ou ações que a lei confere ao acionista para assegurar os seus direitos não podem ser elididos pelo estatuto ou pela assembléia-geral.

    .

           § 3o O estatuto da sociedade pode estabelecer que as divergências entre os acionistas e a companhia, ou entre os acionistas controladores e os acionistas minoritários, poderão ser solucionadas mediante arbitragem, nos termos em que especificar

  • sobre a alternativa C.

    A lei , ao incluir o art. 136-A na Lei das Sociedades Anônimas (lei 6.404/76), sedimentou este entendimento. O novo dispositivo determina que a inclusão de cláusula compromissória no estatuto da companhia por voto da maioria absoluta das ações obriga a todos os acionistas, facultando-se aos discordantes o direito de retirar-se da sociedade mediante o reembolso do valor de suas ações (recesso), no prazo de trinta dias.


ID
785995
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Dentre as alternativas abaixo, indique aquela que corresponde a um crédito que deve ser classificado como extraconcursal:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: art 84, IV da Lei 11.101/05. Crédito extraconcursal é o primeiro a ser pago, antes mesmo do crédito trabalhista ou oriundo de acidente do trabalho. 
  • Apenas para complementar o comentário acima, o extraconcursal é pago antes do trabalhista quando esse já está classificado na relação dos credores. No entanto, os créditos trabalhistas surgidos após a falência ou recuperação, são os próprios extraconcursais. 
    Ser extraconcursal é ter o crédito surgido no curso da falência ou recuperação, em decorrência da sua administração. 
    Acho que o art 84 da Lei 11.101/05 deixa bem claro todos os que são extraconcursais.
    Espero ter esclarecido.
  • Letra A – INCORRETAArtigo 83: A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem: [...] VII – as multas contratuais e as penas pecuniárias por infração das leis penais ou administrativas, inclusive as multas tributárias.
     
    Letra B –
    CORRETAArtigo 84: Serão considerados créditos extraconcursais e serão pagos com precedência sobre os mencionados no art. 83 desta Lei, na ordem a seguir, os relativos a: [...] IV – custas judiciais relativas às ações e execuções em que a massa falida tenha sido vencida.
     
    Letra C –
    INCORRETA (segundo o gabarito apresentado)Artigo 67: Os créditos decorrentes de obrigações contraídas pelo devedor durante a recuperação judicial, inclusive aqueles relativos a despesas com fornecedores de bens ou serviços e contratos de mútuo, serão considerados extraconcursais, em caso de decretação de falência, respeitada, no que couber, a ordem estabelecida no art. 83 desta Lei.
     
    Letra D –
    INCORRETAArtigo 83: A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem: [...] VI – créditos quirografários, a saber: [...] b) os saldos dos créditos não cobertos pelo produto da alienação dos bens vinculados ao seu pagamento.

    Artigos da Lei 11.101/05.
  • Será que essa questão foi anulada?Pois a alternativa C tabém está correta, salvo engano.
    Agradecria se alguém pudesse responder.
  • carissimos
    acho que entendi o erro da letra C.
    O item fala, em outros verbertes, que os CREDITOS QUIROGRAFARIOS de credores que mantem a relação com o recuperando, futuramente falido, será considerado extraconcursal.
    ERRADO.
    Apenas os NOVOS CREDITOS depois da recuperação judicial serão considerados extraconcursais.

    empresa fornecia ferro a uma industria com debito de 200 mil. concedida a recuperacao judicial, a empresa continuou como fornecedora e forneceu 100 mil. dps declarou falencia.
    assim, a empresa terá 100 mil de credito extraconcursal e 200 mil de quirografário.

    sempre gosto de estudar com exemplos, pq eles, pra mim, sao sempre mais elucidativos!
    abraços!!
  • Conforme o parágrafo único do art. 67, tais créditos terão privilégio geral

    Art. 67. Os créditos decorrentes de obrigações contraídas pelo devedor durante a recuperação judicial, inclusive aqueles relativos a despesas com fornecedores de bens ou serviços e contratos de mútuo, serão considerados extraconcursais, em caso de decretação de falência, respeitada, no que couber, a ordem estabelecida no art. 83 desta Lei.

            Parágrafo único. Os créditos quirografários sujeitos à recuperação judicial pertencentes a fornecedores de bens ou serviços que continuarem a provê-los normalmente após o pedido de recuperação judicial terão privilégio geral de recebimento em caso de decretação de falência, no limite do valor dos bens ou serviços fornecidos durante o período da recuperação.

  •  
     a) Multas por infração do Código de Postura Municipal.
    ERRADA:As multas quaisquer que sejam, por infração a lei ou ao contrato, estão classificadas como créditos concursais, ou seja, créditos referentes a obrigações cujo adimplemento incumbe ao devedor e não dizem respeito a Massa Falida, que se trata de universalidade de bens, direitos e obrigações que resultam da quebra do empresário e é, portanto, considerada ente não personificado (art. 12, CPC). As multas foram excluídas dos processos de falência no regime jurídico tratado pelo Dec.-Lei n. 7.661/45, mas foram incluídas no rol dos créditos concursais, figurando entre os créditos quirografários e os subordinados, segundo disposto no art. 83, VII, da Lei n. 11.101/05.
     
    b) Custas judiciais relativas às ações e execuções em que a massa tenha sido vencida.
    CERTA:Em observância ao disposto no art. 84, IV, da Lei n. 11.101/05, essa alternativa está correta, pois corresponde ao exatamente ao texto do mencionado inciso, uma vez que no rol de classificação dos créditos as hipóteses legais são taxativas.
     
    c)Créditos quirografários sujeitos à recuperação judicial pertencentes a fornecedores de bens ou serviços que continuaram a provê-lo normalmente após o pedido de recuperação judicial.
    ERRADA: Os créditos quirografários pertencentes aos fornecedores, que continuarem a prover o empresário devedor no curso de apreciação do pedido de recuperação judicial da empresa, segundo art. 67, Parágrafo Único, da Lei n. 11.101/05 terão privilégio geral de recebimento em caso de decretação de falência, no limite do valor dos bens ou serviços fornecidos durante o período da recuperação, e não serão considerados extraconcursais, mas sim concursais, ocupando uma posição acima da classificação que originalmente os consideraria.
    Ao contrário, os novos credores, ou seja, aqueles que firmarem seus créditos com o empresário em crise após formulado o pedido de recuperação judicial, é que obteriam o tratamento de crédito extraconcursal na eventual decretação de falência de seu devedor, mesmo que originalmente o crédito seja quirografário, conforme previsão do art. 67, caput, da Lei n. 11.101/05. A alternativa está errada, pois seu texto diz respeito aos credores antigos, ou seja, aqueles cujos créditos foram constituídos antes do pedido de recuperação judicial ser distribuído em juízo.
     
    d) Os  saldos  dos  créditos  não  cobertos  pelo  produto  da  alienação dos bens vinculados ao seu pagamento.
    ERRADA:Os créditos que possuem bens vinculados ao seu pagamento são denominados créditos com garantia real, conforme disposição do código civil de 2002 referente aos direitos reais de garantia. Nesses casos, os saldos dos créditos referidos na alternativa referem-se a quantia que integra o valor do crédito, mas sobeja o valor do bem que lhe garante o pagamento. Desse modo, deve-se considerar o disposto no art. 83, VI, “b”, da Lei n. 11.101/05 que classifica tais saldos como créditos quirografários e, portanto, créditos concursais.
  • Para aqueles que não são bons em direito empresarial assim como eu!!!! :-(

    Os créditos extraconcursais: são aqueles que surgem após o decreto de falência.

    Exemplificando: remuneração devida ao administrador judicial, créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes do trabalho em virtude de serviços prestados após a decretação da falência.

    FONTE:http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/120605/a-preferencia-dos-creditos-extraconcursais-na-falencia


  •  Quando a questão fala em crédito em extraconcursal, apesar de não está descriminado, trata-se de Direito Falimentar, isso é facilmente percebido na assertiva C, que expressamente fala em recuperação judicial. Delimitar tal ponto é importante para saber qual legislação deve ser aplicada, e no caso, é a Lei n. 11.101/2005, que regulamenta a Falência, a Recuperação Judicial e a Recuperação Extrajudicial de Empresas.

    .

    Nesta lei, os artigos 83 e 84 é que tratam sobre o tema aventado – créditos a serem cobrados nos processos concursais de falência e recuperação.

    .

    O artigo 83 relaciona e dispõe sobre a ordem de recebimento dos créditos concursais, a saber: créditos que estão sujeitos ao concurso de credores. Eles ganham esse status por serem créditos do devedor/falido e, desta forma, o legislador estabeleceu uma forma de delimitar quais os créditos mais valiosos – trabalhistas por exemplo – que devem receber primeiro, e dentro da mesma classe todos recebam proporcional ao valor do quanto a receber.

    .

    O artigo 84, por sua vez, trata dos chamados créditos extraconcursais, ou seja, aqueles que estão fora do concurso de credores. Estes créditos são os firmados pela massa falida, ou em favor desta, com pagamento do administrador, pagamento das custas processuais, pagamento das despesas para manutenção dos bens. A justifica está no fato de que, caso não houvesse tratamento diferenciado, inviabilizaria a própria existência da massa, e consequentemente o pagamento dos demais créditos.

    .

    Na presente questão, somente na letra B é que se verifica tratar de créditos firmados pela massa, desta forma, está é a resposta correta.

    .

    Art. 84. Serão considerados créditos extraconcursais e serão pagos com precedência sobre os mencionados no art. 83 desta Lei, na ordem a seguir, os relativos a:

    .

            I – remunerações devidas ao administrador judicial e seus auxiliares, e créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho relativos a serviços prestados após a decretação da falência;

            II – quantias fornecidas à massa pelos credores;

            III – despesas com arrecadação, administração, realização do ativo e distribuição do seu produto, bem como custas do processo de falência;

            IV – custas judiciais relativas às ações e execuções em que a massa falida tenha sido vencida;

            V – obrigações resultantes de atos jurídicos válidos praticados durante a recuperação judicial, nos termos do art. 67 desta Lei, ou após a decretação da falência, e tributos relativos a fatos geradores ocorridos após a decretação da falência, respeitada a ordem estabelecida no art. 83 desta Lei.

  • créditos extraconcursais: representam as dívidas assumidas pela massa falida ao longo do processo, ou seja, dívidas surgidas após o decreto da falência.

  • Art. 84. Serão considerados créditos extraconcursais e serão pagos com precedência sobre os mencionados no art. 83 desta Lei, na ordem a seguir, aqueles relativos:           

    I - (revogado);         

    I-A - às quantias referidas nos arts. 150 e 151 desta Lei;           

    I-B - ao valor efetivamente entregue ao devedor em recuperação judicial pelo financiador, em conformidade com o disposto na Seção IV-A do Capítulo III desta Lei;       

    I-C - aos créditos em dinheiro objeto de restituição, conforme previsto no art. 86 desta Lei;          

    I-D - às remunerações devidas ao administrador judicial e aos seus auxiliares, aos reembolsos devidos a membros do Comitê de Credores, e aos créditos derivados da legislação trabalhista ou decorrentes de acidentes de trabalho relativos a serviços prestados após a decretação da falência;           

    I-E - às obrigações resultantes de atos jurídicos válidos praticados durante a recuperação judicial, nos termos do art. 67 desta Lei, ou após a decretação da falência;     

    II - às quantias fornecidas à massa falida pelos credores;         

    III - às despesas com arrecadação, administração, realização do ativo, distribuição do seu produto e custas do processo de falência;         

    IV - às custas judiciais relativas às ações e às execuções em que a massa falida tenha sido vencida;           

    V - aos tributos relativos a fatos geradores ocorridos após a decretação da falência, respeitada a ordem estabelecida no art. 83 desta Lei.        

    § 1º As despesas referidas no inciso I-A do caput deste artigo serão pagas pelo administrador judicial com os recursos disponíveis em caixa.       

    § 2º O disposto neste artigo não afasta a hipótese prevista no art. 122 desta Lei.          


ID
785998
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que se refere aos empréstimos compulsórios, NÃO é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A resposta incorreta é a encontrada na alternativa "b". Vejamos o que dispõe a lei sobre a matéria:


    Art. 148 da Constituição Federal: "A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios: 
    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência
    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b". 
    Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição".

    Art. 15 do CTN: "
    Somente a União, nos seguintes casos excepcionais, pode instituir empréstimos compulsórios:
    I - guerra externa, ou sua iminência;
    II - calamidade pública que exija auxílio federal impossível de atender com os recursos orçamentários disponíveis;
    III - conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo.
    Parágrafo único. A lei fixará obrigatoriamente o prazo do empréstimo e as condições de seu resgate, observando, no que for aplicável, o disposto nesta Lei".

    Assim, não obstante a parcial revogação do dispositivo do CTN pela Constituição, temos que o empréstimo compulsório é modalidade de tributo, com caráter excepcional e passível de restituição, exigindo lei complementar para sua instituição e tendo por fundamento situações extraordinárias expressamente indicadas.


  • Apenas complementando:
    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
    (...)
    III – reservada a lei complementar;
  • Os Empréstimos Compulsórios têm competência residual, e são criados por Lei Complementar.
    Art. 62, § 1º, III, CF - "É vedada a edição de medida provisória reservada à matéria de Lei Complementar".






     

  • Porque a questão foi anulada?

  • Acredito que a anulação se dê pelo fato de nao ser restituivel

  • A questão foi anulada por ter sido copiada de outra prova, o GABARITO B INCORRETA estava ok. ( http://blog.passenaoab.com.br/bomba-questao-de-exame-repetida/ )

    Ao contrário do que disse o colega, o Empréstimo Compulsório é, sim, restituível.

    "Antes da descoberta das questões abduzidas pela FGV de outros Exames para dentro da última prova da 1ª fase, trabalhávamos com a perspectiva de possíveis 3 anulações futuras na prova.

    As anulações seguem (extra-oficialmente, é claro!) uma regra simples: no caso de muitos aprovados, poucas anulações; em caso de poucos aprovados, muitas anulações.

    Uma espécie de jogo de compensações para "equilibrar" a balança, o grau de dificuldade da prova da 2ª fase e, em última instância, o percentual de aprovados final no Exame.

    Após a descoberta das questões repetidas, o jogo mudou, e com ele as apostas.

    E agora? Quantas questões serão anuladas?

    Se antes já era difícil acertar, mas ao menos era possível especular com alguma margem de segurança, agora as projeções ficaram completamente nebulosas. Eu havia considerado a possibilidade de cravarem 3 anulações. Parece-me uma utopia projetar essas 3 anulações com a anulação das 3 questões repetidas, somando 6 anulações"

    https://www.blogexamedeordem.com.br/vii-exame-de-ordem-perspectivas-sobre-as-anulacoes


ID
786001
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A Lei X, promulgada em 20 de outubro de 2008, determinou a majoração do ISS. Já a Lei Y, promulgada em 16 de novembro de 2009, reduziu o ICMS de serviços de telecomunicação. Por fim, o Decreto Z, de 8 de dezembro de 2007, elevou o IOF para compras no exterior. Diante dessas hipóteses, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A – CORRETA

    - O ISS será majorado por lei: Art 150, I, CF (princípio da Legalidade)

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

    - O ISS está sujeito ao principio da anterioridade e da noventena, com isso o imposto poderá ser cobrado 90 dias depois de promulgada a lei de 20/12/2008.

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    - A redução do ICMS não está sujeita aos princípios da anterioridade e noventena.

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    c) poderão ser reduzidas e restabelecidas, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, b.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)

    - O IOF é um tipo de imposto exigido imediatamente.

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    - O IOF não está sujeito ao princípio da estrita legalidade.

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

    § 1º - É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V.


     

  • O ISS está sujeito tanto à anterioridade anual quanto à anterioridade nonagesimal. Aplicando-se as 2 anterioridades, prevalece a data que mais favorecer a segurança jurídica. Caso o tributo seja criado ou majorado entre janeiro até 2 de outubro a incidência da lei ocorrerá em 1º de janeiro do ano seguinte. Após essa data, o prazo de 90 dias prevalecerá (foi o que aconteceu no caso acima).
    Lei que extingue ou reduz o gravame produz efeitos imediatamente (tem pronta incidência).
    O IOF é exceção aos princípios da legalidade e da anterioridade (anual e nonagesimal). Por isso suas alíquotas podem ser alteradas via decreto e ele pode ser cobrado imediatamente.
  • Se liga aí rapaziada!!!!

    O ICMS só é exceção à anterioridade no caso de ICMS combustíveis....o que não foi falado na questão...

    Perceba que o inciso citado pelo Douto acima está inserino no paragrafo 4º que trata somente do ICMS combustíveis!!!!
  • A majoração do ISS deve respeitar a anterioridade nonagesimal e anual, bem como o ICMS, com a exceção do ICMS combustível, que não se sujeita a anterioridade anual. Porém, na questão fala em "redução" do ICMS, e se a lei não provocar nenhuma onerosidade, deverá produzir efeitos imediatos, com pronta incidência.
    Em relação ao IOF, por se tratar de imposto extrafiscal, pode ser cobrado de imediato sem observância ao princípio da anterioridade.
  • Decoreba obrigatório:

    Exceções à anterioridade anual:

    - Imposto de Importação     (Extrafiscalidade)
    - Imposto de Exportação      (Extrafiscalidade)
    - Imposto sobre Produto Industrializado   (Extrafiscalidade)
    - Imposto sobre Operações Financeiras   (Extrafiscalidade)
    - Cide - Combustível   (Extrafiscalidade)
    - ICMS - Combustível   (Extrafiscalidade)
    - Imposto Extraordinário de Guerra
    - Empréstimo Compulsório (Calamidade / Guerra)

    Exceções à anterioridade nonagesimal (Ec 42/2003)

    - Imposto de Importação     (Extrafiscalidade)
    - Imposto de Exportação      (Extrafiscalidade)
    - Imposto de Renda
    - Alterações na base de cálculo do: IPTU e IPVA
    - Imposto sobre Operações Financeiras   (Extrafiscalidade)
    - Imposto Extraordinário de Guerra
    - Empréstimo Compulsório (Calamidade / Guerra)

    Contribuição Previdenciária 90 dias
    Art. 195, §6º CF
  • Fonte: http://ericoteixeira.com.br/blog/?p=856

    Comentários:

    - A afirmação contida na letra “A” está correta. O ISS deve observar a anterioridade do art. 150, III, ‘b’ e ‘c’. Logo, o tributo apenas poderá ser exigido no próximo exercício financeiro (ano civil) e após decorridos 90 (noventa) dias contados da data da publicação da lei que o houver instituído ou aumentado, o que vier depois. Como a lei foi publicada em 20 de outubro, a partir do dia 01º de janeiro, já terá sido observada a anterioridade do exercício financeiro (art. 150, III, ‘b’), mas não o prazo de 90 dias previstos no art. 150, III, ‘c’. Em relação ao ICMS, como se trata de redução de tributo não é necessária a observância da anterioridade. Por fim, em relação ao IOF, a Constituição de 1988 excepciona a aplicação do disposto no art. 150, III, ‘b’ e ‘c’, ou seja, trata-se tributo que não observa a anterioridade (art. 150, §1º, da CRFB/1988).

    - A afirmação contida na letra ‘b’ está equivocada, pois nenhum dos três tributos poderá ser cobrado a partir do exercício seguinte (ano seguinte), conforme acima exposto.

    - A afirmação contida na letra ‘c’ está equivocada, pois a redução do ICMS não precisa observar a anterioridade (nem a do exercício financeiro e nem a nonagesimal).

    - A afirmação contida na letra ‘d’ está equivocada, pois o IOF não precisa observar qualquer anterioridade (nem a do art. 150, III, ‘b’, nem a do art. 150, III, ‘c’, da CRFB/1988).

  • A questão está prejudicada. O ICMS exige convênio entre os estados para todo e qualquer tipo de benefício fiscal (LC 24/75).
  • Resposta: C
    Fiz por eliminação lembrando da tabelinha da professora Joseane Minardi com as exceções ao princípio da anterioridade:
    Não Respeita a Anterioridade de Exercício (NRAE) e Não Respeita a Anterioridade Nonagesimal (NR90):
    1. Impostos referentes a situações extremas: Empréstimo compulsório e imposto extraordinário de guerra
    2. Os seguintes impostos regulatórios de mercado: II, IE, IOF
    Não Respeita a Anterioridade de Exercício (NRAE) e Respeita a Anterioridade Nonagesimal (R90):
    1. IPI
    2. Redução e restabelecimento de CIDE combustível e ICMS combustível
    3. Contribuição social
    Respeita a Anterioridade de Exercício (RAE) e Não Respeita a Anterioridade Nonagesimal (NR90):
    1. IR
    2. Base de cálculo do IPTU e do IPVA
  • TABELA RESUMIDA COM TODAS AS EXCEÇÕES: 

    http://www.equipealfaconcursos.com.br/examedeordem/wp-content/uploads/01.png
    http://www.equipealfaconcursos.com.br/examedeordem/wp-content/uploads/02.png
    http://www.equipealfaconcursos.com.br/examedeordem/wp-content/uploads/03.png
  • Gabarito: “A”
    Comentários:
    A questão trata do princípio da anterioridade de exercício financeiro e do princípio da anterioridade nonagesimal. Identifica a doutrina que ambos princípios foram criados para consagrar o sobre princípio da não-surpresa gravosa ou, ainda para algum, o dever de lealdade ou da boa-fé objetiva. Isto significa que o Fisco não pode aumentar o peso da carga tributária que incide sobre o sujeito passivo, sem que este tenha condições de se programar com antecedência. Não pode o sujeito passivo ser levado a crer que o peso da tributação no próximo ano será o mesmo, adequar-se para arcar com tais custos, mas ser surpreendido de uma hora para outra com uma tributação mais gravosa, devendo suportá-la de imediato.
    Para evitar que o contribuinte fosse surpreendido com o aumento da carga tributária sem que tivesse tempo para se adequar, o poder constituinte originário criou o princípio da anterioridade do exercício financeiro (para alguns, como Humberto Ávila, verdadeira regra jurídica, posto que se trata de um mandamento definitivo – ou cumpre ou não cumpre), previsto no art. 150, III, b, da Carta Magna.
    Ocorre que o legislador brasileiro estava respeitando apenas formalmente este princípio. Como a anterioridade do exercício financeiro impede apenas a cobrança do tributo de forma majorada no mesmo ano de sua instituição, nada impede que o aumento seja feito no último dia do ano para já ser cobrado no dia seguinte. Claro é que com isto apenas formalmente se respeitaria o sobre princípio da não-surpresa gravosa. O contribuinte se veria surpreendido negativamente da mesma forma.
    Para evitar esse abuso, o poder constituinte derivado, através Emenda Constitucional nº 42 de 2003, criou o princípio da anterioridade nonagesimal, que impede a cobrança de tributo novo ou majorado antes de noventa dias da publicação da lei que o instituiu ou o aumentou. Como regra, as duas anterioridades deverão ser aplicadas de forma cumulativa.
    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    III - cobrar tributos:
    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;
    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
    § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
    Todavia, o que é mais explorado pelo examinador são as exceções. De forma esquematizada, são elas:
    Exceções à anterioridade de exercício Exceções à anterioridade nonagesimal
    EC – despesas extraordinárias – calamidade pública ou guerra externa ou sua iminência EC – despesas extraordinárias – calamidade pública ou guerra externa ou sua iminência
    Imposto de Importação Imposto de Importação
    Imposto de Exportação Imposto de Exportação
    Imposto sobre produtos industrializados Imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza
    Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro,  ou relativas a títulos ou valores mobiliários
    Impostos extraordinários na iminência ou caso de guerra externa
     
    impostos extraordinários na iminência ou caso de guerra externa
     
    Reestabelecimento das alíquotas do ICMS sobre combustíveis e lubrificantes
     
    Fixação da base de cálculo do IPVA
     
    Reestabelecimento da alíquota da CIDE sobre atividade de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível (Art. 177, § 4º, I, “b”)
     
    Fixação da base de cálculo do IPTU
     
    Contribuições sociais, que somente se submetem à anterioridade nonagesimal do art. 195, § 6º, CRFB
     
     
     
    Vamos agora analisar as alternativas da questão.
    A alternativa “A” é o gabarito.
    O examinador foi muito astuto ao tentar confundir o candidato dizendo que a Lei Y, promulgada em 16 de novembro de 2009, reduziu o ICMS de serviços de telecomunicação. Percebam que o princípio da anterioridade, seja ele em qual modalidade for, aplica-se somente aos casos em que há instituição ou majoração de tributo, nunca quando há sua redução.
    Afinal, conforme visto acima, ambos princípios foram criados para consagrar o sobre princípio da não-surpresa gravosa ou, ainda para algum, o dever de lealdade ou da boa-fé objetiva. Isto significa que o Fisco não pode aumentar o peso da carga tributária que incide sobre o sujeito passivo, sem que este tenha condições de se programar com antecedência. Quando há a redução da carga tributária, não há que se falar em surpresa gravosa do sujeito passivo.
    A outra pegadinha diz respeito ao ISS. Foi dito que a Lei X, promulgada em 20 de outubro de 2008, determinou a majoração do ISS. Como vimos, o ISS respeita não só a anterioridade nonagesimal, como também a do exercício financeiro. Todavia, 90 dias após a publicação da lei estaremos em aproximadamente 21 de janeiro, ou seja, no exercício financeiro seguinte. Então, está correto dizer que 90 dias após a publicação da lei que majorou o ISS, no dia 20 de outubro, poderá ser cobrado o ISS com a alíquota majorada.
    Finalmente, acerca do Decreto Z, de 8 de dezembro de 2007, que elevou o IOF para compras no exterior, como se trata de imposto extrafiscal que excepciona ambas as anterioridades, sua alíquota majorada poderá ser cobrada imediatamente.
    Sublinhe-se que o IOF é também exceção ao princípio da legalidade, pois, assim como o II, IE e o IPI, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, poderá ter as alíquotas alteradas por ato do Poder Executivo, senão vejamos:
    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
    § 1º - É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V.
    A alternativa “B” está incorreta.
    Pelo motivos acima, é incorreto afirmar que todos os impostos mencionados no enunciado somente poderão ser cobrados no exercício financeiro seguinte à publicação do diploma legal que os alterou por força do princípio da anterioridade. Tal asserção não vale nem para o ICMS, que teve alíquota reduzida e nem para o IOF.
    A alternativa “C” está incorreta.
    Já vimos a pegadinha que o examinador criou om relação ao ICMS. Assim, nos exatos termos do enunciado, tanto o ISS como o ICMS não estão sujeitos ao princípio da anterioridade nonagesimal, posto que houve redução e não majoração do imposto sobre serviços de telecomunicação.
    A alternativa “D” está incorreta.
    É verdade que o IOF é imposto de cunho nitidamente extrafiscal, posto que tem por função principal permitir que o governo federal, através da manipulação de suas alíquotas venha a intervir na economia. Contudo, em relação ao princípio da anterioridade, ele excepciona tanto a anterioridade nonagesimal como a do exercício financeiro seguinte.
  • Pegadinha do malaandro! Tem que ler o enunciado da questão com muita atenção. 

  • ISS (art. 156, III da CRFB) - Aplicam-se a anterioridade e a anterioridade nonagesimal. Na espécie, sendo publica a lei que majorou o ISS em 20 de outubro, somente será aplicado a partir do dia 20 de janeiro do ano seguinte, posto que decorridos 90 dias da sua publicação.

    ICMS (art. 155, II da CRFB) - Também se aplicam a anterioridade e a anterioridade nonagesimal, contudo, na questão comentada a Lei Y reduziu o citado imposto. Sabedor de que os princípios em análise são aplicados no caso de instituição ou aumento do tributo, é de se concluir que para a redução ele não será aplicado. Portanto, aplicada a redução do ICMS a contar da publicação da lei que assim determinar.

    IOF (art. 153, V da CRFB) - Não se aplicam a anterioridade nem a anterioridade nonagesimal a esse imposto. Assim, publicando-se o decreto que majorou o mencionado imposto, sua cobrança já começa no dia seguinte.


  • SOMENTE O ICMS COMBUSTÍVEL QUE RESPEITA O NONAGESIMAL E NÃO O PROXIMO EXERCICIO FINANCEIRO. FALANDO APENAS NO " ICMS" este repeita tanto o NONAGESIMAL QUANTO O PROXIMO EXERCICIO FINANCEIRO.

  • Errei, mas entendi porque errei. Foi realmente falta de atenção... ¬¬' 

  • Bom dia não entendi muita coisa. :E 

  • Errei porque apliquei a exceção do ICMS COMBUSTÍVEL na questão. Pegadinha!!! 

  • Gab.: Letra A.

     

    Tributos que não precisam aguardar o próximo exercício financeiro e nem os 90 dias (serão cobrados imediatamente): IEG; EC (guerra / calamidade); II; IE; IOF.

    Tributos que não precisam aguardar o próximo exercício, mas precisam aguardar os 90 dias: IPI; CIDE combustível e ICMS combustível (redução e restabelecimento das alíquotas); contribuições sociais.

    Tributos que precisam respeitar o próximo exercício, mas não os 90 dias: IR; IPTU e IPVA (alteração da base de cálculo).

  • Nesse caso foi aplicado o princípio da anterioridade?

  • Item correto: A

    O item "C" está incorreto pelo seguinte motivo:

     A anterioridade refere-se à majoração e à instituição de tributos, de modo que a redução do ICMS é aplicável imediatamente. 

  • O examinador foi muito astuto ao tentar confundir o candidato dizendo que a Lei Y, promulgada em 16 de novembro de 2009, reduziu o ICMS de serviços de telecomunicação. Percebam que o princípio da anterioridade, seja ele em qual modalidade for, aplica-se somente aos casos em que há instituição ou majoração de tributo, nunca quando há sua redução.
    Afinal, conforme visto acima, ambos princípios foram criados para consagrar o sobre princípio da não-surpresa gravosa ou, ainda para algum, o dever de lealdade ou da boa-fé objetiva. Isto significa que o Fisco não pode aumentar o peso da carga tributária que incide sobre o sujeito passivo, sem que este tenha condições de se programar com antecedência.

  • Comentário a seguir não é meu, é do autor Pedro Barreto, retirado do livro Questões comentadas: volume único: todas as disciplinas / Alessandro Sanchez… [et al.]. − 1. ed. − Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017.

    "A questão em apreço versa sobre o Princípio da Anterioridade e suas exceções. A única resposta correta é a que se encontra na letra “A”, já que reconhece que não se aplica o referido princípio nos casos de redução de carga tributária (e por isso a lei que reduziu a alíquota do ICMS pode incidir de imediato, não dependendo de aguardar o mínimo de noventa dias nem a virada do exercício financeiro), reconheceu que, quando o Poder Executivo majora o IOF (assim como igualmente seria nos casos do Imposto de Importação e Exportação), a incidência é imediata (não se aplicando a regra temporal limitadora do art. 150, III, “b”, nem a do art. 150, III, “c”) e que, por fim, quanto ao ISS, haveriam de se aplicar normalmente as duas cláusulas temporais ínsitas no Princípio da Anterioridade, a cláusula do exercício financeiro seguinte (do art. 150, III, “b”) e a cláusula do mínimo nonagesimal (do art. 150, III, “c”), já que não há qualquer exceção à previsão contida no art. 150, § 1.º, para majorações de ISS, e, nesse caso, a nova alíquota somente pode ser aplicada no ano subsequente e desde que ultrapassados os noventa dias mínimos. Nesse viés, realmente correta a letra “A”, estando erradas todas as demais. A majoração do IOF incide de imediato; a do ISS tem que aguardar o período da “noventena”; quanto ao ICMS, como o caso foi de redução de tributo, não se cogita de aplicação do Princípio da Anterioridade, inexistindo qualquer óbice à aplicação imediata da lei".

  • "Reduziu o ICMS". Caí feito um patinho

  • Questão super passível de anulação!

  • aquele tipo de questao que bugou meu raciocinio kk

  • 1. O ISS respeitou o princípio da anterioridade nonasegimal, bem como, o princípio da anterioridade de exercício financeiro (mesmo que o examinador não tenha colocado na questão), pois a majoração só incidiu no exercício financeiro do ano seguinte. Vejamos:

    Promulgada em 20 de outubro de 2008 + 90 dias = aproximadamente 21 de janeiro de 2009 (respeitou ambas anterioridades).

    ________________________________________________________________________________________________________     

    2. Quanto ao ICMS, a Lei Y reduziu a sua cobrança, não havendo o que se falar em respeito as anterioridades.

    Óbvio né? Se reduziu, nenhum prejuízo ocasionará ao contribuinte.

    ________________________________________________________________________________________________________     

    3. Por fim, quanto ao IOF, parte-se de dois pressupostos: o respeito ao princípio da legalidade e das anterioridades:

    O IOF é exceção ao princípio da legalidade, pois pode ter as suas alíquotas alteradas pelo ato do Poder Executivo:

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

    § 1º - É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V.

    O IOF também é exceção ao princípio de AMBAS ANTERIORIDADES (de exercício financeiro e nonasegimal), pois é um tributo com características extrafiscal, posto que tem por função principal permitir que o governo federal, através da manipulação de suas alíquotas venha a intervir na economia

    Gabarito: Letra a.

  • ISS ----> 20/01/09

    REDUÇÃO DE ICMS -----> NESSE CASO NÃO SE APLICA PRINCIPIO DA ANTERIORIDADE QUANDO ALTERA DATA PARA O RECOLHIMENTO DE TRIBUTO.

    IOF ------> EXCEÇÃO DO PRINCIPIO DA ANTERIORIDADE ANUAL OU NONAGESIMAL, PODE SER COBRADO DE IMEDIATO

  • Quetão fácil, mas com muita informação para confundir. Errei de vacilo. Refaz umas dez vezes essa questão que depois ela vira uma uva pra responder

  • questao pra fazer com calma

  • A resposta é letra “A”.

    o ISS poderá ser cobrado somente quando decorridos 90 dias da publicação da Lei X, ao passo que os novos valores do ICMS e do IOF poderão ser cobrados a partir da publicação dos diplomas legais que os implementaram.

     

    Está correta, pois o ISS deverá respeitar o prazo de 90 dias entre os exercícios financeiros, em atendimento ao princípio da anterioridade tributária, art. 150, III, b e c, da CF. Quanto ao ICMS e IOF poderão ser exigidos de imediato, nos termos do art. 150, § 1º, da CF.

     

    Vamos por partes!

     

    Os impostos regulatórios podem ter suas alíquotas alteradas por atos infralegais, decretos ou portarias, conforme o caso. São exemplos: o II, o IE, o IPI e o IOF. Logo, no caso concreto, não há qualquer inconstitucionalidade de o IOF ter suas alíquotas alteradas por Decreto. E, exceção feita ao IPI, o qual deve observar o princípio da anterioridade nonagesimal, todos os impostos regulatórios são exceções à anterioridade anual e mínima. Com isto, afastamos a correção da letra “D”.

     

    Por sua vez, o ISS (impostos sobre serviços) é imposto de competência municipal. E não há, para tal imposto, exceção ao princípio da anterioridade e o da noventena (nonagesimal). Quer dizer que o ISS só poderá ser cobrado no primeiro dia do exercício financeiro à sua instituição, e, ainda assim, só depois de decorridos 90 dias. Com isto, afastamos a correção alternativa “B”.

     

    O princípio da noventena comporta exceções, pois a ele não se submetem:

     

    • o Imposto de Importação (II),
    • o Imposto de Exportação (IE),
    • o Imposto sobre operações financeiras (IOF) (art. 150,§ 1º, CF/1988);
    • o Imposto Extraordinário de Guerra e os empréstimos compulsórios decorrentes de guerra ou calamidade pública;
    • Imposto de Renda (IR);
    • Base de cálculo do imposto predial territorial urbano (IPTU);
    • Base de cálculo do imposto sobre propriedade de veículos automotores (IPVA).

     

    Portanto, nos casos acima listados, a cobrança do tributo não precisa observar o intervalo de 90 dias entre a publicação da lei que institui ou majora tributo e a sua respectiva cobrança. Veja que não há exceção para o ISS ou ICMS.

     

    por que, então, a resposta é letra “A”, sendo que o ICMS não é exceção à noventena?

     

    Gente, bem simples! Perceba que o enunciado dispõe, expressamente, sobre a REDUÇÃO do ICMS. E a aplicação do princípio da não surpresa é para proteger os contribuintes contra a INSTITUIÇÃO ou MAJORAÇÃO de tributos.

    Exceções aos princípios da anterioridade anual e da anterioridade nonagesimal : II, IE, IOF Guerra / calamidade pública

    Exceções à anterioridade anual: IPI Contribuições sobre a Seguridade Social Combustível: CIDE e ICMS

    Exceções à anterioridade nonagesimal: IR Base de cálculo do IPVA e IPTU


ID
786004
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A expiração do prazo legal para lançamento de um tributo, sem que a autoridade administrativa fiscal competente o tenha constituído, caracteriza hipótese de

Alternativas
Comentários
  • DECADÊNCIA
     
    A decadência, prevista no artigo 173 do CTN, representa a perda do direito da Fazenda Pública Federal, Estadual ou Municipal, constituir, através do lançamento, o crédito tributário, em razão do decurso do prazo de 5 anos, contado:
     
    —    do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;
    —    da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vicio formal, o lançamento anteriormente efetuado.
     
    A contagem do prazo decadencial não se interrompe nem se suspende.
  • "O prazo de decadência existe para que o sujeito ativo constitua o crédito tributário com presteza, não sendo fulminado pela perda do direito de lançar. A constituição do crédito tributário ocorre por meio do lançamento que deve se dar em 5 anos. 
    Caracterísiticas da decadência:
    1) Extingue o crédito tributário.
    2) Atinge direito subjetivo do sujeito ativo, constante numa relação jurídica de direito material.
    3) Decorre SEMPRE de lei.
    4) Relaciona-se aos princípios da legalidade e segurança jurídica.
    5) Antes do lançamento somente ocorre decadência.
    6) É possível a restituição de tributo atingido pela decadência."

    Fonte: Manual de Direito Tributário. Eduardo Sabbag.
  • Comentários:
    A questão é relativamente simples, mas como trata de temas diversos, cada um será tratado na respectiva alternativa.
    São as causas de extinção do crédito tributário arroladas no CTN:
    Previstas no art. 156, CTN. Extinção é a morte do crédito tributário, o que implica na morte da obrigação que o originou.
    Art. 156. Extinguem o crédito tributário:
    I - o pagamento;
    II - a compensação;
    III - a transação;
    IV - remissão;
    V - a prescrição e a decadência;
    VI - a conversão de depósito em renda;
    VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;
    VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;
    IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;
    X - a decisão judicial passada em julgado.
    XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei. (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)
    Parágrafo único. A lei disporá quanto aos efeitos da extinção total ou parcial do crédito sobre a ulterior verificação da irregularidade da sua constituição, observado o disposto nos artigos 144 e 149.
    A alternativa “A” está incorreta.
    A remissão é o perdão total ou parcial do crédito tributário pela autoridade administrativa autorizado sempre por lei.
    Art. 172. A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo:
    I - à situação econômica do sujeito passivo;
    II - ao erro ou ignorância excusáveis do sujeito passivo, quanto a matéria de fato;
    III - à diminuta importância do crédito tributário;
    IV - a considerações de eqüidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso;
    V - a condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante.
    Parágrafo único. O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no artigo 155.
    Cuidado que os institutos da remissão e remição não se confundem. Enquanto que o primeiro é hipótese de extinção total ou parcial do crédito tributário através do perdão, o segundo é hipótese de pagamento pelo devedor do crédito, prevista na lei de execução fiscal.
    A alternativa “B” está incorreta.
    A prescrição fulmina a pretensão do credor de ajuizar a competente ação de cobrança para ver satisfeito o seu direito. Assim, somente se fala em prescrição em direito tributário após a constituição definitiva do crédito tributário, na forma do art. 174, do CTN.
     Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.
    Parágrafo único. A prescrição se interrompe:
    I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal; (Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005)
    II - pelo protesto judicial;
    III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;
    IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.
    Como o enunciado da questão fala na expiração do prazo legal para lançamento de um tributo, ou seja, para a sua constituição, não pode ser a prescrição, que somente começa a fluir a partir de sua constituição em definitivo.
    A alternativa “C” é o gabarito.
    A decadência é o prazo que o Fisco tem para constituir seu crédito. Pode ser conceituada como potestade do credor de tornar líquido o vínculo inaugurado pelo sujeito passivo, a fim de constituir um crédito para si, sob pena da extinção da relação obrigacional. Tem como prazo inicial ora a data da ocorrência do fato gerador, ora o 1º dia do exercício seguinte ao qual o lançamento poderia ter sido efetuado. Disso dependerá a modalidade de lançamento ao qual o tributo se submeter, conforme veremos a seguir.
    A partir do momento em que o Fisco constitui o crédito tributário, cessa o prazo decadencial. O termo final da decadência é o lançamento acrescido da notificação deste lançamento ao sujeito passivo. O implemento do prazo decadencial impede o lançamento, logo não haverá constituição do crédito.
    Então, a expiração do prazo legal para lançamento de um tributo, sem que a autoridade administrativa fiscal competente o tenha constituído, significa que o crédito tributário fora extinto pela decadência.
    A alternativa “D” está incorreta.
    Transação é quando tanto o sujeito passivo quanto o sujeito ativo da relação jurídico-tributária abrem mão de parte de seu direito, pondo fim a litigo presente ou futuro, com a finalidade de extinção o crédito tributário. Pressupõe a existência de mediante concessões mútuas daqueles que integram a relação fiscal.
    Possui previsão no art. 171, CTN, que assim dispõe:
    Art. 171. A lei pode facultar, nas condições que estabeleça, aos sujeitos ativo e passivo da obrigação tributária celebrar transação que, mediante concessões mútuas, importe em determinação de litígio e conseqüente extinção de crédito tributário.
    Parágrafo único. A lei indicará a autoridade competente para autorizar a transação em cada caso.
    Observação: “Determinação” nesse artigo é no sentido de “terminação”. Aponta a doutrina que se trata de um típico erro de digitação.
    Sublinhe-se que precisa-se de lei autorizativa, de modo que não há direito subjetivo do contribuinte em obter a transação. Dito de outro modo, mesmo que o contribuinte tenha interesse em extinção o crédito tributário e esteja disposto a abrir mão de parte de seu direito, somente se houver lei autorizativa, e nos limites desta, poderá o sujeito ativo da relação fiscal propor a transação.

    Gabarito: “C”
  • Regrinha básica para ajudar a memorizar . (além de todos os requisitos comentados acima).

    Antes do Lançamento = Decadência (perda do direito - Arma sem balas, pois tem o gatilho "ação - processo" mas perde o Direito)
    Após o Lançamento = Prescrição (perda da ação - processo - Arma sem gatilho, pois tem balas mas não tem ação do gatilho para acioná-las) 

    Bom estudo!

  • A)REMISSÃO.(ERRADA) A Remissão é o ato unilateral do Estado-legislador de conceder "perdão", ou dispensa do tributo devido. Abrange tanto os créditos principais e as penalidades.

    B)PRESCRIÇÃO. (ERRADA) A prescrição é a perda do direito subjetivo para cobrar o crédito tributário.

    C)DECADÊNCIA. (CORRETA) A decadência consiste na perda do direito potestativo de lançamento do crédito tributário.

    D)TRANSAÇÃO. (ERRADA) A transação consistente na realização de concessões mútuas, ou seja, um acordo para se chegar à solução da lide.


     

  • Expiração de prazo = decadência.

  • Só para reforçar... 

    DECADÊNCIA (173 CTN) - Direito de a fazenda constituir o crédito, lançar o tributo.

     

    PRESCRIÇÃO (174 CTN) - Direito para ação de cobrança do crédito tributário (Execução Fiscal).

  • NÃO Cobrança do Fisco na prazo de 5 anos:

    ANTES do lançamento >>> DECADÊNCIA

    APÓS o lançamento >>> PRESCRIÇÃO

  • A)Remissão.

    Está incorreta, pois, nos termos do art. 172 do CTN, a remissão trata-se do perdão total ou parcial do crédito tributário.

     B)Prescrição.

    Está incorreta, pois, nos termos do art. 174 do CTN, a prescrição é a perda do direito de propor ação de cobrança de crédito tributário.

     C)Decadência.

    Está correta, nos termos do art. 173 do CTN.

     D)Transação.

    Está incorreta, pois, nos termos do art. 171 do CTN, a transação trata-se da composição entre o Fisco e o devedor, para a extinção do crédito tributário.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    Essa questão trata do prazo decadencial para lançamento do crédito tributário.

    Decadência - prazo para lançar

    Prescrição - prazo para cobrar


ID
786007
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Determinada pessoa física adquire de outra um estabelecimento comercial e segue na exploração de suas atividades, cessando ao vendedor toda a atividade empresarial. Nesse caso, em relação aos tributos devidos pelo estabelecimento comercial até a data da aquisição do referido negócio jurídico, o novo adquirente responde

Alternativas
Comentários
  • A resposta dessa questão se encontra na literalidade do art. 133 do CTN. Vejamos.

    Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:

    I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;

    II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.

    Bons estudos!!

  • CTN, art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:
     
    I - INTEGRALMENTE, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;
     
    II - SUBSIDIARIAMENTE com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.

     
    GABARITO: C
  • Comentários:
    A questão versa sobre uma nuance em direito tributário que passa despercebida por muitos.
    Assim, vejamos se há diferença ontológica entre o responsável tributário, o sucessor tributário e o sujeito passivo tributário.
    O Sujeito passivo é o devedor da obrigação tributária, ou seja, é a pessoa que tem o dever de prestar, ao credor ou sujeito ativo, o objeto da obrigação fiscal. Sujeito passivo é um termo bastante abrangente que comporta em si institutos que apesar de semelhantes nos seus contornos gerais, diferenciam-se por sua essência.
    As obrigações tributárias foram classificadas pelo Código Tributário Nacional em função do objeto em principais ou acessórias. Assim, embora o CTN não tenha dado um conceito genérico de sujeito passivo, definiu o quem seria o sujeito passivo da obrigação tributária principal e o sujeito passivo da obrigação tributária acessória.
    Nos termos do CTN, em seu art. 121, sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. Continua o CTN e nos explica que “sujeito passivo” é um conjunto dentro do qual podemos encontrar duas espécies: i) o contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador; e ii) o responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.
    O sujeito passivo da obrigação acessória, de acordo com o art. 122 do CTN, é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto, ou seja, se o objeto da obrigação acessória é uma prestação positiva ou negativa que não seja a entrega de dinheiro ao Fisco, o devedor dessa obrigação é a pessoa que estiver obrigada a efetuar a respectiva prestação de fazer ou não fazer.
    Entendido quem é o sujeito passivo, diferenciando-o quando se tratar de obrigação principal ou acessória, é importante agora analisar a figura do sucessor tributário, que apesar de possuir algumas similaridades, não é expressão sinônima nem de sujeito passivo e muito menos de responsável tributário. Para que entendamos bem a diferença entre sucessor e responsável, vamos começar por analisar este último.
     O responsável tributário não tem ligação direta e pessoal com o fato gerador do tributo, a sua responsabilidade decorre exclusivamente de disposição legal. O responsável tributária, nos termos do art. 128, do CTN, possui uma ligação indireta com a ocorrência do fato gerador do tributo. Este é o limite do legislador ao criar situações de responsabilidade tributária, qual seja a vinculação, ainda que indireta, do responsável com a prática do fato gerador do tributo.
    O sucessor tributário também não tem relação direta e pessoal com o fato gerador, mas tem uma relação de direito privado com o contribuinte, no qual a lei promove a sub-rogação nos direitos e obrigações tributárias do contribuinte, sendo essa relação de direito privado o liame que dá o suporte fático que fundamenta a norma tributária, de forma que, ocorrendo a subsunção do fato à norma, resulta como efeito a sub-rogação do sucessor nos direitos e principalmente nas obrigações do contribuinte.
    O sucessor tributário celebra um negócio jurídico com o contribuinte, qualificando sua vinculação ao fato gerador do tributo, o que não ocorre com o responsável tributário de modo geral. Assim, a relação jurídica de direito privado entre o contribuinte e sucessor é o suporte fático de incidência da norma tributária, de modo que o art. 129 do CTN preceitua que a responsabilidade dos sucessores abrange tanto os créditos definitivamente constituídos à data dos atos nelas referidos:
    Art. 129. O disposto nesta Seção aplica-se por igual aos créditos tributários definitivamente constituídos ou em curso de constituição à data dos atos nela referidos, e aos constituídos posteriormente aos mesmos atos, desde que relativos a obrigações tributárias surgidas até a referida data.
    Visto a diferença entre a figura do sucessor tributário e do responsável tributário, veremos como o tema é tratado no CTN. Os artigos 131 e 132 do CTN disciplinam a sucessão tributária de pessoas jurídicas de direito privado e de empresas individuais.
    Art. 132. A pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação ou incorporação de outra ou em outra é responsável pelos tributos devidos até a data do ato pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionadas, transformadas ou incorporadas.
    Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se aos casos de extinção de pessoas jurídicas de direito privado, quando a exploração da respectiva atividade seja continuada por qualquer sócio remanescente, ou seu espólio, sob a mesma ou outra razão social, ou sob firma individual.
    O art. 133 regula a sucessão tributária:
    Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até a data do ato:
    I – integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;
    II – subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses, a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.
    Então, caso determinada pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra estabelecimento comercial, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, poderá responder pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até a data do ato integralmente ou somente em caráter subsidiário.
    Será a responsabilidade do adquirente integral, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade, ao passo que será subsidiária com o alienante, se este prosseguir na exploração ou, atenção, se o alienante iniciar dentro de seis meses, a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.
    Atenção que se o alienante iniciar dentro de seis meses, a contar da data da alienação, nova atividade em outro ramo de comércio, por exemplo o estabelecimento vendido foi uma padaria e em 4 meses, a contar da data da alienação, ele abriu uma borracharia, a responsabilidade do adquirente será subsidiária com o alienante.
    Um último cuidado para a jurisprudência do STJ acerca do tema. Entende o STJ que a responsabilidade tributária do sucessor abrange, além dos tributos devidos pelo sucedido, as multas moratórias ou punitivas, que, por representarem dívida de valor, acompanham o passivo do patrimônio adquirido pelo sucessor, desde que seu fato gerador tenha ocorrido até a data da sucessão. Nesse sentido:
    REsp 923.012 - MG
    TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C, DO CPC. RESPONSABILIDADE POR INFRAÇÃO. SUCESSÃO DE EMPRESAS. ICMS. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA OPERAÇÃO MERCANTIL. INCLUSÃO DE MERCADORIAS DADAS EM BONIFICAÇÃO. DESCONTOS INCONDICIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. LC N.º 87/96. MATÉRIA DECIDIDA PELA 1ª SEÇÃO, NO RESP 1111156/SP, SOB O REGIME DO ART. 543-C DO CPC.
    1. A responsabilidade tributária do sucessor abrange, além dos tributos devidos pelo sucedido, as multas moratórias ou punitivas, que, por representarem dívida de valor, acompanham o passivo do patrimônio adquirido pelo sucessor, desde que seu fato gerador tenha ocorrido até a data da sucessão.
    2. "(...) A hipótese de sucessão empresarial (fusão, cisão, incorporação), assim como nos casos de aquisição de fundo de comércio ou estabelecimento comercial e, principalmente, nas configurações de sucessão por transformação do tipo societário (sociedade anônima transformando-se em sociedade por cotas de responsabilidade limitada, v.g.), em verdade, não encarta sucessão real, mas apenas legal. O sujeito passivo é a pessoa jurídica que continua total ou parcialmente a existir juridicamente sob outra "roupagem institucional". Portanto, a multa fiscal não se transfere, simplesmente continua a integrar o passivo da empresa que é: a) fusionada; b) incorporada; c) dividida pela cisão; d) adquirida; e) transformada. (Sacha Calmon Navarro Coêlho, in Curso de Direito Tributário Brasileiro, Ed. Forense, 9ª ed., p. 701)
    Analisemos agora as alternativas da questão.
    A alternativa “A” está incorreta.
    Está incorreto afirmar que a responsabilidade do adquirente será pela metade dos tributos devidos pelo alienante por falta de previsão legal. Em verdade, como cessou o vendedor toda a atividade empresarial, a responsabilidade do adquirente será integral.
    A alternativa “B” está incorreta.
    Conforme vimos acima, como cessou o vendedor toda a atividade empresarial, a responsabilidade do adquirente será integral e não subsidiária.
    A alternativa “C” é o gabarito.
    A alternativa “D” está incorreta.
    Está incorreto afirmar que a responsabilidade do adquirente será solidária com o alienante pelos tributos devidos por disposição expressa do CTN no sentido de que, como cessou o vendedor toda a atividade empresarial, a responsabilidade do adquirente será integral.

    Gabarito: “C”
  • No caso do adquirente de fundo de comércio que continua a exploração da atividade, com abandono da vida empresarial pelo alienante, existe a responsabilidade integral do adquirente pelos tributos deixados (o Judiciário, a rigor, estende a responsabilidade por todos os créditos tributários, ou seja, não apenas tributos, mas também penalidades pecuniárias – ver REsp 1.220.651/GO-STJ).



    Escrito por Savio Chalita

  • QUANDO O EMPRESARIO QUE ALIENOU O ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL, NÃO RESPONDE PELOS DÉBITOS FISCAIS CONTRAÍDO ATE A DATA DA ALIENAÇÃO? QUANDO NÃO DE CONTINUIDADE A ALGUMA ATIVIDADE EMPRESARIAL/COMERCIAL OU RECOMECE A EXPLORAR EM 6 MESES.

  • Gabarito C

    CTN, art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:

     

    I - INTEGRALMENTE, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;

     

    II - SUBSIDIARIAMENTE com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.

  • Em 20/08/21 às 21:45, você respondeu a opção C.

    Em 24/07/21 às 23:51, você respondeu a opção B.

    Evoluir sempre! Desistir nunca.

  • No caso, a Pessoa Física que adquiriu o estabelecimento comercial seguiu na exploração das atividades, enquanto que a "outra" (no caso o vendedor, O ALIENANTE) CESSOU toda a atividade comercial. De tal modo, o novo adquirente responderá de forma INTEGRAL por todos os tributos, visto que a "outra" (alienante) cessou toda a atividade :) exatamente o inciso I do art. 133 do CTN. Porém trata-se, ao meu ver, de uma questão cuja análise deve ser feita com calma, pois a forma pela qual foi elaborada pode levar a indução do erro de acharmos que seria subsidiária...

  • existe 3 situacoes

    caso o alienante nao continue mais com as suas atividades - messe caso o adquirente responde integralmente pelos tributos. Que e o caso da questao

    caso o alienante retome as suas atividades comerciais apos 6 meses da alienacao- nesse caso o adquirente responde integralmente pelos tributos

    caso o alienante continue com suas atividades em ate 6 meses da alienacao - nesse caso o adquirente responde de forma subsidiaria

    atencao no ultimo caso nao se trata de solidariedade , mas subsidiariedade

  • Letra c.

    b) Errada. Caso o vendedor tivesse voltado a explorar atividade econômica no mesmo ramo de comércio ou não, dentro do prazo de seis meses contados da alienação a responsabilidade do adquirente, seria subsidiária (art. 133, II, do CTN).

    c) Certa. Como o vendedor cessou integralmente toda a atividade empresarial, a responsabilidade do adquirente pelas dívidas tributárias será integral, conforme art. 133, I, do CTN.


ID
786010
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O Prefeito do Município de Belas Veredas, após estudos técnicos e realização de audiência pública, decide pela criação de um parque, em uma área onde podem ser encontrados exemplares exuberantes de Mata Atlântica. Assim, edita decreto que fixa os limites do novo parque municipal. Passados dois anos, recebe pedidos para que o parque seja reavaliado e transformado em uma Área de Relevante Interesse Ecológico, com uma pequena redução de seus limites. Tendo em vista a situação descrita, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  •   

    Quando criado pelo município, o Parque Nacional, unidade de proteção integral, uma das duas categorias de unidades de conservação, tem a denominação de Parque Natural Municipal (art. 11, §4º, Lei 9.985/2000) e tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico (art. 11).

    Caso a intenção seja de transformar, posteriormente, em Área  de  Relevante Interesse  Ecológico, unidade de uso sustentável (outra categoria e que busca compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais, art. 7º, §2º), somente será possível “mediante lei específica (art. 22, §7º)”.


    Gaberito, letra "C"....só faltou a resposta ter dito lei específica e não apenas lei.
  • Complementando o comentário anterior, se fosse o inverso, ou seja, se fosse para transformar de Unidade de Uso Sustentável para Unidade de Proteção Integral a conversão poderia ser feita por decreto.

    Art. 22 [...]
    § 5º As unidades de conservação do grupo de Uso Sustentável podem ser transformadas total ou parcialmente em unidades do grupo de Proteção Integral, por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico do que criou a unidade, desde que obedecidos os procedimentos de consulta estabelecidos no § 2º deste artigo (Lei nº 9985/2000).



    Acrescentando mais informações, no plano supralegal, a nossa Constituição também positiva e lei 9985/2000 reafirma que a alteração [para reduzir a proteção] ou a supressão somente são permitidas através de lei, mesmo que  o ato de criação da unidade tenha sido hirarquicamente inferior.

    Art. 225 [...]
    § 1º [...]
    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção. (CF/88)
  •                                                                                      UC
    SUPRESSÃO/ EXTINÇÃO A DESAFETAÇÃO ou ALTERAÇÃO que modifique (reduzindo) os LIMITES originais. ALTERAÇÃO
    Ampliaçãoque não modifique os limites originais
    CRIAÇÃO UCdo grupo de Uso Sustentável podem ser transformadas total ou parcialmente em unidades do grupo de PI, e vice e versa.
    lei pode suprimir lei pode Leiou decreto Leiou decreto Lei ou decreto
    Se sujeita ao PRINCÍPIO DE RESERVA LEGAL Se sujeita ao PRINCÍPIO DE RESERVA LEGAL      
  • pessoal é só lembrar do quadro acima qu
    e ninguém erra!!!
  • Um dos grandes objetivos do Direito Ambiental é a proteção do meio ambiente. E uma das ferramentas utilizadas nesse sentido é o fato de que  os instrumentos legais hábeis a ampliar essa proteção são mais abrangentes, pois a redução da proteção exigirá sempre uma formalidade maior. É por isso que, ao se criar ou ampliar a proteção de uma área de proteção ambiental, pode-se usar um mero decreto. Mas, para diminuir a proteção é exigida a lei, tornando o processo mais dificultoso. Feita essa introdução, vejamos as alternativas:
    -        Alternativa A:como já se permitiu entrever, o princípio da simetria das formas não é utilizado aqui como normalmente funciona nos outros ramos do direito. Portanto, a redução dos limites não poderá se dar por decreto, mas apenas por lei. Alternativa errada.
    -        Alternativa B:o fato de a Mata Atlântica ser um patrimônio nacional não impede que todos os entes da federação protejam tal patrimônio. Ao contrário, todos os entes políticos possuem competência de preservação ambiental. Portanto, resposta errada.
    -        Alternativa C:está correto, consoante o §7º do art. 22 da Lei 9.985/00 que assim preconiza: “A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica.
    -        Alternativa D:como já vimos, mesmo tendo a área sido originalmente por decreto, apenas a lei em sentido foral poderia reduzir seus limites. Alternativa errada.
     
  • A QUESTÃO REFERE-SE A CRIAÇÃO DE "PARQUE MUNICIPAL"; ENTENDO QUE UM PARQUE MUNICIPAL NÃO TEM OS REQUISITOS DE UNIDADES DE PROTEÇÃO INTEGRAL NEM DE USO SUSTENTÁVEL; AO QUE ME PARECE A QUESTÃO ESTÁ MAL FORMULADA.

  • Um dos grandes objetivos do Direito Ambiental é a proteção do meio ambiente. E uma das ferramentas utilizadas nesse sentido é o fato de que os instrumentos legais hábeis a ampliar essa proteção são mais abrangentes, pois a redução da proteção exigirá sempre uma formalidade maior. É por isso que, ao se criar ou ampliar a proteção de uma área de proteção ambiental, pode-se usar um mero decreto. Mas, para diminuir a proteção é exigida a lei, tornando o processo mais dificultoso. Feita essa introdução, vejamos as alternativas:

    -        Alternativa A:como já se permitiu entrever, o princípio da simetria das formas não é utilizado aqui como normalmente funciona nos outros ramos do direito. Portanto, a redução dos limites não poderá se dar por decreto, mas apenas por lei. Alternativa errada.

    -        Alternativa B:o fato de a Mata Atlântica ser um patrimônio nacional não impede que todos os entes da federação protejam tal patrimônio. Ao contrário, todos os entes políticos possuem competência de preservação ambiental. Portanto, resposta errada.

    -        Alternativa C:está correto, consoante o §7º do art. 22 da Lei 9.985/00 que assim preconiza: “A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica.

    -        Alternativa D:como já vimos, mesmo tendo a área sido originalmente por decreto, apenas a lei em sentido foral poderia reduzir seus limites. Alternativa errada.

  • Resolvi a questão com fundamento no seguinte entendimento:

    Para transformar uma Unidade de Conservação de Proteção Integral em Unidade de Conservação de Uso Sustentável - restrita para uma unidade menos restrita - somente poderá ocorrer por meio de Lei Específica, pois haverá prejuízo. Ressalto ainda que a própria questão traz a redução de limites da área, a qual somente pode existir mediante uma Lei Ordinária.

    Se eu estiver equivocada, aceito correções.

    Bons estudos!!!!!


ID
786013
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Um shopping center, que possui cerca de 250 lojas e estacionamento para dois mil veículos, foi construído há doze anos sobre um antigo aterro sanitário e, desde sua inauguração, sofre com a decomposição de material orgânico do subsolo, havendo emissão diária de gás metano, em níveis considerados perigosos à saúde humana, podendo causar explosões. Em razão do caso exposto, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO Nº 237 , DE 19 DE dezembro DE 1997
    Art. 1º - Para efeito desta Resolução são adotadas as seguintes definições:
    II - Licença Ambiental: ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente, estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.
    Art. 8º - O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças:
    (...)

    III - Licença de Operação (LO) - autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.
    Como se pode observar, possuir Licença de Operação não é carta branca para proceder como bem entender. A licença de operação, como espécie de licença ambiental, ainda impõe a obediência a condições e medidas de controle ambiental, logo pode-se entender, que mesmo possuindo licença, qualquer órgão continuará sendo fiscalizado e deverá cumprir determinações de órgão ambientais.

    Do raciocínio exposto conclui-se que correta é a alternativa C
  • Complementando...

    Resolução 237/97  - CONAMA

    Art. 19 – O órgão ambiental competente, mediante decisão motivada, poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar uma licença expedida, quando ocorrer:

    I - Violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais.

    II - Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição da licença.

    III - superveniência de graves riscos ambientais e de saúde.

  • A disciplina das licenças ambientais, em parte atualmente dada pela Lei Complementar 140/2011, é bastante ampla. Assim, há licença de instalação do empreendimento poluidor, bem como licença de operação, que deve constantemente ser renovada. Afinal, observe: quando se está diante da proteção ao meio ambiente não se pode pensar em direito adquirido a poluir. E se um determinado contexto evidencia a mudança ou reavaliação de condições que possam prejudicar o meio ambiente, é absolutamente possível a modificação das exigências dos órgãos ambientais para o funcionamento do empreendimento.
                Feitas tais considerações, podemos observar que a única resposta correta é a alternativa C, pois, uma vez constatado o perigo, pode o órgão licenciador exigir o que for necessário para a eliminação dos riscos à saúde constatados. E, como fundamento, observe-se o seguinte dispositivo, extraído da Resolução 237 do CONAMA, que traz importante disciplina sobre o tema:
    Art. 19 – O órgão ambiental competente, mediante decisão motivada, poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar uma licença expedida, quando ocorrer:
    I - Violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais.
    II - Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição da licença.
    III - superveniência de graves riscos ambientais e de saúde.
     
  • A disciplina das licenças ambientais, em parte atualmente dada pela Lei Complementar 140/2011, é bastante ampla. Assim, há licença de instalação do empreendimento poluidor, bem como licença de operação, que deve constantemente ser renovada. Afinal, observe: quando se está diante da proteção ao meio ambiente não se pode pensar em direito adquirido a poluir. E se um determinado contexto evidencia a mudança ou reavaliação de condições que possam prejudicar o meio ambiente, é absolutamente possível a modificação das exigências dos órgãos ambientais para o funcionamento do empreendimento.

               Feitas tais considerações, podemos observar que a única resposta correta é a alternativa C, pois, uma vez constatado o perigo, pode o órgão licenciador exigir o que for necessário para a eliminação dos riscos à saúde constatados. E, como fundamento, observe-se o seguinte dispositivo, extraído da Resolução 237 do CONAMA, que traz importante disciplina sobre o tema:

    Art. 19 – O órgão ambiental competente, mediante decisão motivada, poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar uma licença expedida, quando ocorrer:

    I - Violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais.

    II - Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição da licença.

    III - superveniência de graves riscos ambientais e de saúde.


ID
786016
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Baco, após subtrair um carro esportivo de determinada concessionária de veículos, telefona para Minerva, sua amiga, a quem conta a empreitada criminosa e pede ajuda. Baco sabia que Minerva morava em uma grande casa e que poderia esconder o carro facilmente lá. Assim, pergunta se Minerva poderia ajudá-lo, escondendo o carro em sua residência. Minerva, apaixonada por Baco, aceita prestar a ajuda. Nessa situação, Minerva deve responder por

Alternativas
Comentários
  •  Favorecimento real

            Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime:

  • Esse é para o estudante "cascudo". A diferença é sutil e os exemplos de prova são sempre os mesmos. Diferença entre participação material e favorecimento real:

     
    Participação material (também chamada de participação por cumplicidade)
    Favorecimento real
    Participação é uma modalidade de concurso de pessoas. A participação é uma atividade acessória, dependente da principal.
    Participação material ou cumplicidade = é a prestação de auxiliomaterial.
    Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime.
    Vale lembrar:
    1) Receptação: Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte
    2) Coautoria: quando houver a reunião de vários autores, cada qual com o domínio das funções que lhe foram atribuídas para a consecução final do fato, de acordo com o critério de divisão de tarefas.
    Antes da pratica do crime
    Depois da pratica do crime
  • Depois da ótima explicação do amigo acima, fica fácil de notar a maldade da item. Entretando, vale a pena ficar atendo se a ajudar é antes ou depois do crime. Caso for antes será furto (participação), por outra lado, se for depois estamos diante do favorecimento real.

  • Pessoal, olhem o que diz o Defensor Público do RJ, Rodrigo Duque estrada Roig, em seu livro, pág. 202, editora Saraiva, 2010, 4 edição:

    "Em nome dos princ. da reserva legal e da presunção de inocência, o favorecimento protegido pelo art. 349 CP é somente aquele prestado ao indivíduo já DEFINITIVAMENTE condenado por crime (o auxílio a quem ainda não foi condenado definitivamente é fato ATÍPICO)".

    Procede tal info? Procurei nos trib superiores, mas num achei nada...
  • A diferença entre RECEPTAÇÃO e FAVORECIMENTO REAL é realmente muito sutil e subjetiva...

    No 
    favorecimento real a ação do elemento/agente visa prestar auxílio ao autor do crime; na receptação a conduta típica incide justamente sobre o objeto material do crime, ou seja, visa preservar o proveito do delito. Já o favorecimento pessoal embora também preste auxílio ao autor do crime, visa especificamente auxiliá-lo na fuga... Complicado...

    Bons estudos!



  • Prezados colegas, abaixo transcrevo interesse decisão para nos ajudará a diferenciar receptação de favorecimento real:
    TACRSP - "As figuras do favorecimento real e da receptação dolosa, embora mantenham certas semelhanças, diferem no tocante ao dolo. Para a receptação é preciso que o auxílio praticado o seja no sentido de conseguir vantagem para si ou para outrem que não seja o criminoso. No favorecimento, o agente não visa um proveito econômico, mas tão-somente beneficiar o criminoso". (TJPR, ACR 0402370-3, 5CC, Relator Lauro Augusto Fabricio de Melo, j.27.03.2008).
    Que o Senhor Jesus, nos dê sabedoria e direção em relação aos nossos estudos.


     
  • pessoal receptação, ao menos para mim, estava totalmente fora de cogitação. Minha dúvida ficou entre favorecimento pessoal e real e achei uma explicação aqui na internet razoavel...
    ----

    Existem casos em que o auxilio ao criminoso ocorre após o delito, então se fala em favorecimento pessoal. Esse crime é previsto no art. 348 do Código Penal e o comete aquele que auxilia a subtrair-se à ação da autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão. Exemplos: o sujeito que ajuda o assaltante a se esconder da Polícia após o cometimento do crime; o sujeito que desvia a atenção de Policiais para que o criminoso fuja etc. Nesse caso a pessoa que ajuda incide nas penas de 01 a 06 meses de detenção e mais o pagamento de multa. Esse crime é chamado de favorecimento pessoal, porque o sujeito estará sempre prestando um auxilio ao criminoso para que ele fuja, se esconda ou evite a ação da autoridade que o busca. Se houver promessa de ajuda antes do sujeito cometer o crime, já haverá participação no crime e não simples favorecimento pessoal. Exemplo: o sujeito promete ao outro que o esconderá após o cometimento do roubo. É evidente que aqui o sujeito que prometeu ajuda vai responder como participe do roubo, crime mais grave e não por mero favorecimento pessoal, que constitui delito de menor potencial ofensivo. Quanto ao delito de favorecimento real, é aquele praticado por quem ajuda o criminoso a tornar seguro o proveito do crime, cuja pena é de 01 a 06 meses de detenção e mais o pagamento de multa. Exemplos: o sujeito que guarda o objeto furtado por outrem ou o enterra, com vistas a auxiliar o autor do furto. Diverso será o crime, se o sujeito comprar o objeto furtado, pois incidirá nas penas da receptação e não no favorecimento real. Nesse tipo de crime, não importa que quem tenha guardado o produto do crime seja pai, mãe, filho, cônjuge ou irmão, a lei não dá nenhuma colher de chá aqui como ocorre no primeiro caso – favorecimento pessoal – e a pessoa vai ser punida pelo auxilio prestado. Assim, é bom ter muita cautela aos pedidos suspeitos de ajuda para não acabar processado e punido. 
     

    Texto confeccionado por 
    (1)Soraya Taveira Gaya 

  • A questão é relativamente simples, na medida em que a hipótese ora versada se subsume ao tipo penal constante do artigo 349 do Código Penal: “Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime: Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.”
    Em se tratando de favorecimento real, deve se verificar a estrutura do crime antecedente a fim de aquilatarmos se já se consumaram os atos executórios de modo a não caracterizar a participação (de Minerva) no crime antecedente (praticado por Baco), que, no caso, é o crime de furto. Com efeito, tirando a res furtiva do domínio da vítima, fica caracterizado a consumação do crime. Em outra abordagem, verifica-se que a Minerva praticou o crime de modo a burlar a administração da justiça, não caracterizando o crime de receptação tipificado no artigo 180 do Código Pnal, vejamos:  “Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
    O Elemento subjetivo do delito é o dolo, vale dizer, a vontade livre e consciente de prestar auxílio a criminoso a fim de assegurar que ele usufrua do produto do crime.
    Por fim, é importante registrar que os bens jurídicos tutelados são a administração da justiça e penitenciária e o sujeito ativo é qualquer pessoa que realizar a conduta típica ao passo que o sujeito passivo é o Estado. Resposta: (D).
  • OBS: Nos crimes de FAVORECIMENTO PESSOAL e REAL, previstos nos artigos 348 e 349, respectivamente, apenas poderão ser cometidos, caso o CRIME ANTERIOR já ESTEJA CONSUMADO. Ou seja, o agente comete o crime e, posteriormente, pede auxílio para SE ESCONDER ou ESCONDER PRODUTO DE CRIME.

    São conhecidos como delito ACESSÓRIO ou PARASITÁRIO, pois dependem da existência de crime anterior.

  • Favorecimento Pessoal: Torna seguro (esconder) o autor do crime.

       X

    Favorecimento Real: Torna seguro (esconder) o produto do crime.


    http://www.beabadoconcurso.com.br/loja/artigos/?artigo=16


  • No favorecimento real, o BENEFICIÁRIO é o AUTOR do CRIME ANTERIOR.


  • Diferença Receptação e Favorecimento Real:

    Na receptação o agente objetiva uma vantagem para si ou para outrem que não o autor do crime.

    No favorecimento real, o agente ajuda o autor do crime, não auferindo vantagem alguma.


  • Essa foi uma pegadinha tem que se ligar na leitura.

  • No favorecimento pessoal o agente ajuda a esconder a pessoa. Já no favorecimento real o agente ajuda a esconder a coisa e não tem interesse de lucro no objeto do crime. Por fim, na receptação o agente possui expectativas de lucro em relação ao objeto do crime.
  • E diz q o 17 e 30!

    ART. 29,30CP, ELA SABE , EXISTE LIAME SUBJETIVO , VINCULO PSICOLOGICO.

    GABARITO LETRA A ,

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) = ELA

    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Circunstâncias incomunicávei

  • GABARITO: LETRA D - favorecimento real.

  • Favorecimento Real: Esconde a coisa.

    Favorecimento Pessoal: Esconde o criminoso.

  • Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime

  • NÃO CAI NO TJ SP ESCREVENTE

     

    FURTO – Art. 155, CP

    RECEPTAÇÃO - Art. 180, CP.       

    FAVORECIMENTO PESSOAL – Art. 348, CP

    FAVORECIMENTO REAL – Art. 349 / Art. 349-A, CP 

  • Essa questão vai cair na minha prova, dia 17


ID
786019
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

John, cidadão inglês, capitão de uma embarcação particular de bandeira americana, é assassinado por José, cidadão brasileiro, dentro do aludido barco, que se encontrava atracado no Porto de Santos, no Estado de São Paulo. Nesse contexto, é correto afirmar que a lei brasileira

Alternativas
Comentários
  •  Territorialidade

            Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

                    § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

  • O CÓDIGO PENAL É CLARO AO FALAR QUE APLICA A LEI BRASILEIRA AOS CRIMES COMETIDOS NO TERRITÓRIO NACIONAL, INDEPENDENTEMENTE DE EMBARCAÇÕES BRASILEIRAS OU ESTRANGEIRAS!

    Territorialidade

    Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

     




  • Embarcação estrangeira: 2 possibilidades;

    A) Embarcação estrangeira PARTICULAR --> No Brasil, pertence ao território brasileiro;
    B) Embarcação estrangeira DO GOVERNO ---> No Brasil, é propriedade do governo daquele país.

    Alternativa B!
  • De acordo com o art. 5º, caput, do CP, “aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime
    cometido no território nacional”. Com tal enunciado, nosso Código acolheu o princípio da territorialidade da lei penal, isto é, a lei penal brasileira aplica-se a todos os fatos ocorridos dentro do nosso território.

    Por território, no sentido jurídico, deve-se entender todo o espaço em que o Brasil exerce sua soberania:

     os limites compreendidos pelas fronteiras nacionais;
     o mar territorial brasileiro (faixa que compreende o espaço de 12 milhas contadas da faixa litorânea média — art. 1º da Lei n. 8.617/93); todo o espaço aéreo subjacente ao nosso território físico e ao mar territorial nacional (princípio da absoluta soberania do país subjacente — Código Brasileiro de Aeronáutica, art. 11, e Lei n. 8.617/93, art. 2º);
    as aeronaves e embarcações: a) brasileiras privadas, em qualquer lugar que se encontrem, salvo em mar territorial estrangeiro ou sobrevoando território estrangeiro; b) brasileiras públicas, onde quer que se encontrem; c) estrangeiras privadas, no mar territorial brasileiro.

    Mesmo se o crime estivesse ocorrido em território estrangeiro poderia ser aplicada a lei penal brasileira, segundo o princípio da personalidade ou nacionalida, vejamos:

    Princípio da personalidade ou nacionalidade
    Como cada país tem interesse em punir seus nacionais, a lei pátria se aplica aos brasileiros, em qualquer lugar em que o crime tenha sido praticado.
    “A base do sistema é o conceito de que o cidadão está sempre ligado à lei do seu país e lhe deve obediência, ainda que se encontre no estrangeiro: quilibetest subditus legibus patriae suoe et extra territorium”.
    O Brasil acolheu tanto o princípio da nacionalidade ativa, que se refere aos delitos praticados por brasileiro no exterior, quanto à nacionalidade
    passiva, relativa àqueles fatos praticados por estrangeiro contra brasileiro, fora do nosso país (CP, art. 7º, § 3º).
  • Essa questão não apresenta maiores dificuldades uma vez que nosso Código Penal prevê expressamente que se aplica o princípio da territorialidade quando o crime é praticado em embarcação estrangeira de propriedade privada situada em nosso mar territorial em. Vejamos: Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. (...)
    § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
    É importante registrar que o princípio da territorialidade, pelo qual se aplica a lei do Brasil aos fatos puníveis praticados no território nacional, independentemente da nacionalidade dos sujeitos ativo e passivo e do bem jurídico vulnerado, é adotado pelo nosso sistema jurídico penal, ainda que de modo mitigado. A lei penal nacional só é afastada na medida em que o país ratifique tratados ou convenções internacionais. No caso do mar territorial, o Brasil ratificou o tratado de Mondego Bay, e foi promulgada a Lei nº 8.617/93 em que foi fixado a extensão do mar territorial em 12 milhas. Resposta: (B)
  • Art. 5º, parágrafo 2º do CP. Princípio da territorialidade, por o crime ocorreu em embarcação privada estrangeira dentro do território brasileiro.

  • Se na questão fosse uma embarcação pública estadunidense, teríamos como certa a assertiva a).

  • No território nacional por extensão, aplicará a lei penal brasileira:

    - Embarcação e aeronave brasileira pública ou a serviço do Governo: estando em qualquer lugar

    - Embarcação ou aeronave BRASILEIRA privada ou mercante: em alto mar ou espaço aéreo correspondente

    - Embarcação ou aeronave ESTRANGEIRA privada ou mercante: estando em território nacional


  • Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional:

     § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil
    Alternativa B 
  •  Código Penal prevê expressamente que se aplica o princípio da territorialidade quando o crime é praticado em embarcação estrangeira de propriedade privada situada em nosso mar territorial em. Vejamos: Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. (...) 
    § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
    É importante registrar que o princípio da territorialidade, pelo qual se aplica a lei do Brasil aos fatos puníveis praticados no território nacional, independentemente da nacionalidade dos sujeitos ativo e passivo e do bem jurídico vulnerado, é adotado pelo nosso sistema jurídico penal, ainda que de modo mitigado. A lei penal nacional só é afastada na medida em que o país ratifique tratados ou convenções internacionais. No caso do mar territorial, o Brasil ratificou o tratado de Mondego Bay, e foi promulgada a Lei nº 8.617/93 em que foi fixado a extensão do mar territorial em 12 milhas. Resposta: (B)

  • LETRA B

    Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

     § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

  • GAB : LETRA '' B''

  • Gab. B

     

    E se a embarcação estivesse apenas de passagem e não atracasse em porto algum?

    Aí seria aplicado o Princípio da passagem inocente. Veja:

     

    "Se um fato é cometido a bordo de um navio ou avião estrangeiro de propriedade privada, que esteja apenas de passagem pelo território brasileiro, não será aplicado a nossa lei, se o crime não afetar em nada nossos interesses. (CAPEZ, 2012, p. 104)"

     

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • No que tange a lei penal no espaço. Pelo princípio da territorialidade, aplica-se a lei penal aos crimes cometidos no território nacional. Assim, não importa o crime que foi cometido, por estrangeiro ou por vítima estrangeira. Se cometino no território nacional, submete-se a lei penal brasileira.

     

     

  • Quando se tratar de embarcações /aeronaves privadas : se aplica a lei penal do território que aconteceu o crime (no caso o crime aconteceu no BRASIL "porto de Santos-SP". no entanto se o crime acontecer em alto-mar (lugar neutro), sem jurisdição soberana, aplica-se a lei em que o navio/aeronave esta matriculada.

    Quando se tratar de embarcações /aeronave( civil ou militar) pública: se considera extensão do territorial nacional, aplica-se a lei penal da sua bandeira.

  • Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

    § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

  • questão tranquila ..

    art 5º , § 2, crime praticado a bordo, e uma vez que a embarcação é de propriedade particular de estrangeiro em pouso no território nacional.

  • Embarcação atraca = não estava de passagem, consequentemente, aplica-se a lei brasileira.

  • GABARITO - B

    I) Embarcação estrangeira em alto-mar :

    em alto-mar, os navios devem se submeter exclusivamente à jurisdição do Estado do pavilhão. Isto significa que estão subordinados civil, penal e administrativamente ao Poder Jurisdicional do Estado sob cuja bandeira naveguem.

    II) Para aplicação da lei brasileira em Extraterritorialidade condicionada -

    praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados) devem ser satisfeitos os requisitos

    Do artigo 7, § 2º.

  • Parabéns! Você acertou!

    Embarcação estrangeira PARTICULAR = No Brasil = APLICA LEI BRASILEIRA

    Embarcação estrangeira DO GOVERNO = No Brasil = APLICA LEI DA BANDEIRA DO PAÍS QUE OSTENTA


ID
786022
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta

Alternativas
Comentários
  •  

      Violação de sepultura

            Art. 210 - Violar ou profanar sepultura ou urna funerária:
     a sepultura esteja vazia, teríamos crime impossível, por absoluta impropriedade do objeto.

    b - Considerações: trata-se em parte de uma questão doutrinária, mas aqui temos uma fundamentação normativa. O estado puerperal da mãe configura-se como circunstância pessoal, mas também, como elementar do tipo, logo, podendo ser comunicada aos coautores e partícipes, salvo em circunstâncias muitos específicas, nos termos do art. 30 do Código Penal.
    c - Considerações: Não existe compensação de culpas no Direito Penal.
    d - Considerações: para a caracterização do crime de homicídio privilegiado, não basta que o agente esteja agindo mediante domínio de violenta emoção, sendo necessário que sua conduta seja praticada logo em seguida a injusta provocação da vítima.

  • Por gentileza, alguém podeira explicar o(s) erro(s) das demais?
  • B) O crime de Infanticídio, apesar de cirme próprio, admite participação e coautoria porque o estado puerperal da mãe é elementar subjetiva do tipo, comunicável, portanto, nos termos do art.30 do CP (Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo as elementares do crime).
    C) Não existe compensação de culpas no Direito Penal. 
    "Eventual culpa da vítima, pelo fato de estar embriagada, não aproveita ao recorrente, vez que, é elementar, em direito penal não há compensação de culpas." Fonte: http://nota-dez.jusbrasil.com.br/noticias/3102246/tjpr-condenado-por-homicidio-culposo-condutor-de-veiculo-que-atropelou-um-pedestre-em-via-urbana
    D) Homicídio privilegiado ocorre em três hipóteses:
    1) Motivo de relevante valor social.
    2) Motivo de relevante valor moral.
    3) Sob domínio de violenta emoção, logo em seguida a INJUSTA provocação da vítima.
  • d) Há  homicídio  privilegiado  quando  o  agente  atua  sob  a  influência de violenta emoção. 

    ERRADO

    É preciso:

    Injusta provocação da vítima + agente dominado por violenta emoção + reação logo em seguida.
  • Como a alternativa "e" está sem texto neste momento - esquisito -, eu a marquei por exclusão por que entendo que mesmo que não haja corpo é possível violar a sepultura. Veja bem, com os anos nenhum resto mortal permanece. Assim, mesmo que não haja corpo, isso não significa que não seja uma sepultura. Faz sentido?
  • Não pretendo repetir o já exposto por alguns colegas, mas corrigir apontamentos equivocados - ao menos, pelo que sei:

    a) Correta;

    b) Infanticídio não é crime próprio, mas sim crime de MÃO PRÓPRIA, somente podendo ser cometido pela própria mãe da criança, e não qualquer mãe. Outrossim, admite coautoria;

    c) já comentado por outro colega;

    d) já comentado por outro colega.
  • E porque a questão A estaria correta?

    Tem-se por crime impossível?

    Porque, em verdade, o raciocínio do colega acima está perfeito, não pode o crime perder seu objeto material porque os restos mortais foram consumidos pelo tempo. Ainda que assim não fosse, o tipo legal tem o verbo violar sepultura ou urna funerária, sendo estes seus objetos materiais, ao passo que o art. 212, por exemplo, traz objetos materiais distintos, sendo vilipendiar cardáver ou cinzas, subentendido ossos ou restos mortais, o qual ficaria prejudicado no caso da questão, mas não o delito do art. 210.

    Algum sugere algo?

    Obrigado.
     
  • Encontrei a resposta por exclusão, mas não concordo com a afirmativa.
    O delito do artigo 210, CP consuma-se com a violação ou a prática de ato de profanação de sepultura ou urna funerária. Violar quer dizer abrir, devassar, quebrar.. Assim, entendo que seria irrelevante o fato de a sepultura estar vazia.
  • Boa noite caros colegas!

    Não podemos nos esquecer que um dos elementos integrantes de qualquer crime é a conduta (doloso/culposa). Na questão, o examinador fornece de maneira clara qual é a intenção do agente, isto é,  o elemento subjetivo (dolo) do agente é o de subtrair e, não violar/distruir a sepultura. Destarte no caso em tela conclui-se que estamos diante de crime impossível, conforme já relatado pelo colega acima.

    Espero ter ajudado.

    Bom estudo para todos.
  • Provas do Exame da OAB só possuem 4 alternativas.

  •  No que tange a letra "a", há uma divergência doutrinária quanto ao tipo subjetivo:

    - Exige-se finalidade especial por parte do agente, sendo indispensável o sentimento de desrespeito -> HUNGRIA
    - Somente a modalidade profanar deve ser acompanhada do elemento subjetivo espeical do injusto -> FRAGOSO
    - O proposito do agente é irrelevante, tendo em vista que o respeito aso mortos é inerente ao ser humano -> MIRABETE

    O delito consuma-se com a violação ou prática de qualquer ato de profanação de sepultura ou urna funerária.

    Na hipótese em que o agente viola a sepultura com a finalidade de subtrair ou destruir o cadáver a doutrina é divergente entendendo que pode-se aplicar o delito de furto art. 155 (RT 598/313) e  para outros do delito do art. 211 (RT 608/305).

    fonte: Código penal para concursos. Rogério Sanches
  • Erro da "d": Não basta estar sob influência, tem de estar sob  domínio de violenta emoção. A mera influência é circunstância atenuante (art. 65, inc. iiI, "c").
  • Em relação a alternativa "A".

    by Rogério Sanches:

    O tipo contém dois núcleos que abrangem as mais variadas condutas: violar (abrir, quebrar, devassar) e profanar (ofender, ultrajar, desrespeitar) sepultura ou urna funerária.


    Atenção: A subtração de objetos colocados sobre sepultura configura qual crime???A jurisprudência é divergente.

    Para uns, haverá delito de furto, art. 155 do CP (RT 598/313); para outros, os crimes do art. 210 ou 211, conforme o caso (RT 608/305)


    => O delito do art. 210 pode ser praticado em concurso com outros de natureza semelhante:

    - Calúnia contra os mortos: concurso formal entre os delitos.

    - Furto: se o agente violar a sepultura no intuito de subtrair objetos enterrados junto ao cadáver, o delito em análise será absorvido, por se tratar de crime-meio (RT 598/313). note-se que outro ato de desrespeito ao morto não será absorvido, nem mesmo a profanação, que não se trata de meio necessário ao alcance do fim visado pelo agente. Neste caso, ocorrerá concurso material.

    - Subtração ou destruição de cadáver: idem ao raciocínio do furto.


    => A doutrina qualifica o art. 210 como crime vago.
  • O bem jurídico protegido pelo tipo penal mencionado nesta questão é o respeito aos mortos e não a sepultura em si. Com efeito, em consonância com o princípio da lesividade, pelo qual o direito penal só deve ser empregado quando efetivamente violado o bem jurídico que se quer proteger, para que se aperfeiçoe o crime ora tratado faz-se necessário que esteja presente no sepulcro os restos mortais do falecido. Uma vez ausente a ossada, incide a regra do artigo 17 do Código Penal, sendo crime impossível por impropriedade absoluta do objeto (sepultura ou urna funerária).Resposta: (A)
  • Apenas corrigindo o colega  MosheDayan, que comentou o seguinte sobre a letra b:


    b) Infanticídio não é crime próprio, mas sim crime de MÃO PRÓPRIA, somente podendo ser cometido pela própria mãe da criança, e não qualquer mãe. Outrossim, admite co-autoria;


    1º) infanticídio é crime próprio;

    2º) infanticídio NÃO É crime de mão própria (se ele fosse de mão própria não admitiria co-autoria).


  •  comente as outras questões

  • Quanto a letra A, pensei que o crime de violação de sepultura fosse crime de mera conduta! 

    Na minha opinião, não importa se estava vazia a urna/sepultura ou não! Se o agente incorresse nas condutas de  violar ou profanar, restaria configurada a infração penal!

  • Consumação e tentativa  Excepcionalmente a violação de sepultura pode revestir-se de caráter de delito formal (como na profanação por palavras). Na generalidade das hipóteses, porém, o delito do art. 210 do CP é material. Consuma-se com qualquer ato de devassamento arbitrário do sepulcro ou da urna, ou qualquer ato de ultraje ou vandalismo contra eles, qualquer alteração de aviltamento ou grosseira irreverência (RT 255/89 e 476/339). Tem-se dito que, nos casos de tentativa de violação, já haveria uma profanação consumada. Contudo, quando se examinou a distinção entre uma ação física e outra, ficou explícito que é viável violar sem intenção de profanar e vice-versa, razão pela qual não deixa de ser admissível em tese uma tentativa de violação sem que esteja presente a profanação consumada. É manifesto, porém, que só no caso de tentativa de violação com o fim de profanação é que se poderá ter profanação consumada. No tocante à profanação verbal, a tentativa será impraticável. A elocução não tem um iter criminis fracionável: ou a profanação oral é produzida ou não, é o que a doutrina tem acertadamente sustentado. Não se encontrou na jurisprudência, porém, caso concreto para exemplificar. http://www.mazzilli.com.br/pages/artigos/violsep.pdf
     Realmente não concordo com a questão, por mais que a urna esteja vazia, a mesma foi violada e o verbo é claro (Art. 210 - Violar ou profanar sepultura ou urna funerária).
  • Na boa, junta o fato de errar a questão com os comentários inúteis, cresce um ódio no meu coração!! 

    Quando vejo um comentário OBJETIVO, tenho vontade de entrar em contato e agradecer.

  • acertei pq já errei questão com art. 210 do cp em outras provas

  • É pegadinha recorrente na OAB e em qualquer concurso:


    Para existir o homicídio privilegiado o indivíduo deve estar dominado por violenta emoção. Se ele for influenciado, será atenuante genérica do art. 65, III, "c", CP:


    Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

    (...)

    III - ter o agente:

    (...)

    c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima

  • Crime impossível por absoluta impropriedade do objeto. A sepultura está vazia, não há morto, não há objeto que caracterize o crime!

    Alternativa A.

  • Bruno, perfeita colocação.

  • Quanto a alternativa D, complementando o que o colega Lucas falou abaixo:

     

     

    INFLUÊNCIA = ATENUANTE GENÉRICA

     

    DOMÍNIO = PRIVILÉGIO

     

     

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • GABARITO "A" - ABSOLUTA IMPROPRIEDADE DO OBJETO. CRIME IMPOSSÍVEL.

    b) Admite-se! Lembrando que em caso de participação, a elementar pode se comunicar!

    c) Não existe compensação de culpas no Direito Penal, devendo cada agente responder pelo que tiver sido causado ao outro, NA MEDIDA DE SUA CULPABILIDADE.

    d) Homicídio Privilegiado ocorre no Domínio de Violenta Emoção é causa de Diminuição

    A Influência de Violenta Emoção é Atenuante.

  • Gabarito A

    Uma, vez que, não havendo bem jurídico a ser lesado (no caso o morto a ser respeitado), caracterizar-se-ia o crime impossível em razão da absoluta impropriedade do objeto (artigo 17 do CP).

  • DISCORDO DESSA LETRA A ESTA CERTA, Uma vez que o ato de violar a sepultura ja estaria consumado o delito, pois sepultura significa o local onde o morto será enterrado, logo independe se tem alguém enterrado lá ou não . com todo respeito aos senhores.

  • Art. 210. Violar ou profanar sepultura ou urna funerária: Pena- reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

    Art. 17. Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

    O bem jurídico protegido pelo tipo penal mencionado nesta questão é o respeito aos mortos e não a sepultura em si. Sepultura ou urna funerária sem cadáver ou restos mortais é crime impossível pois o bem jurídico protegido é o memória dos mortos. Porém pode acontecer o crime de dano, a depender da forma praticada.

    Letra A-Correta.

  • ARTG 17, crime impossível. Por não haver consumação da ausência do corpo ( não tem o que ser desrespeitado.

  • Coração peludo do examinador

  • Violenta emoção

    Domínio -> Privilegiadora

    Influencia -> Atenuante genérica

  • A lei penal protege o sentimento religioso e o respeito aos mortos a partir do art. 208 do CP.

    No que diz respeito ao respeito aos mortos, são os “mortos” que devem ser respeitados e não

    as sepulturas, exclusivamente. Diante disso, quando o agente viola a sepultura que não tinha

    nenhum morto o fato é atípico (alternativa correta: “A”). O infanticídio é um crime próprio

    ou “bi próprio”, mas admite concurso (errada a alternativa “B”). Não há no Direito Penal

    compensação de culpas, e a conduta da vítima poderá servir de circunstância judicial

    favorável ao réu (art. 59, CP) (alternativa “C” errada). Por fim, o homicídio pode ser

    privilegiado, desde que o agente atue sob a influência de violenta emoção logo após injusta

    provocação da vítima, e não como constou na alternativa errada “D”.

  • O ''respeito'' é aos mortos e não a estrutura física (sepultura).

    Como não havia ossada, consideremos então a ação como sendo crime impossível vide artigo 17 cp.

    Resposta: A

  • "HÁ CRIME IMPOSSÍVEL, POR ABSOLUTA IMPROPRIEDADE DO OBJETO MATERIAL (CP, ART. 17), QUANDO O AGENTE VIOLA OU PROFANA SEPULTURA OU URNA FUNERÁRIA VAZIA."

    MASSON, Cleber. (CP COMENTADO, 8º EDIÇÃO)

  • PS: quando o agente atua sob a influência de violenta emoção, cabe atenuar a pena (65, III, "c", CP), mas não é homicídio privilegiado!

    --> homicídio privilegiado é quando está sob domínio da violenta emoção! (artigo 121, parágrafo primeiro do CP)

  • Minha gente... ksksks

    Em 04/07/21 às 11:21, você respondeu a opção D.

    Você errou!

    Em 22/10/18 às 21:40, você respondeu a opção D.

    Você errou!

    Em 18/10/18 às 19:35, você respondeu a opção D.

    Você errou!

  • Destruição, subtração ou ocultação de cadáver

           Art. 211 - Destruir, subtrair ou ocultar cadáver ou parte dele:

           Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

     Violação de sepultura

           Art. 210 - Violar ou profanar sepultura ou urna funerária:

           Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

    Boa noite! Gente sou novo aqui e não quero que me interpretem mal, sou apenas um estudante querendo aprender mais e assim conseguir meus objetivos (OAB).

    Mas numa análise ao texto de lei, ao meu entender essa alternativa (A) encontra-se incorreta. Pois, acredito, que se a intenção era subtrair ossadas de urna funerária e assim, violando sepultura, mas nada se obtém por encontrar-se vazia.

    Ora, resta claro, que já incorreu no crime de Violação de sepultura, Art. 210, CP. Violar ou profanar sepultura ou urna funerária, e aqui sim estamos falando apenas da violação de um bem, objeto, onde sua tipificação está clara no dispositivo legal.

    Ainda assim, poderá inclusive, gerar crime anterior ( no acesso até o local da urna p. ex.) incorrendo também em um crime de dano Art. 163, CP. Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Ex. Estourar um muro, arrombar um portão, etc.

    Certamente, logrando êxito em subtrair ossadas, (que não foi o caso) estaria incorrendo no crime de Destruição, subtração ou ocultação de cadáver, sendo este o art. 211, CP. Destruir, subtrair ou ocultar cadáver ou parte dele. Ou seja, neste caso, estaria sim alcançando o seu objetivo de subtrair ossadas = (cadáver), incidindo assim, no crime estipulado no art. 211 CP.

    Portanto, não me resta neste momento, senão, discordar com a resposta postulada pela digníssima banca ao informar como alternativa correta a letra (A).

    Alguém saberia me informar se por acaso essa questão foi anulada?

  • A)Aquele que, desejando subtrair ossadas de urna funerária, viola sepultura, mas nada consegue obter porque tal sepultura estava vazia, não pratica o crime

    descrito no art. 210 do Código Penal: crime de violação de sepultura.

    Está correta, pois, na hipótese da alternativa, não havia o bem jurídico a ser tutelado, tornando impossível a conduta, nos termos do art. 17 do Código Penal.

     B)O crime de infanticídio, por tratar-se de crime próprio, não admite coautoria.

    Está incorreta, pois, se as circunstâncias de caráter pessoal tratarem-se de elementares do crime, como por exemplo, o estado puerperal, admite-se coautoria, caso o agente atue com a mãe da criança, nos termos do art. 30 do CP.

     C)O homicídio culposo, dada a menor reprovabilidade da conduta, permite a compensação de culpas.

    Está incorreta, pois, o que deve ser considerado é a culpabilidade e não existindo a compensação de culpas no direito penal.

     D)Há homicídio privilegiado quando o agente atua sob a influência de violenta emoção.

    Está incorreta, pois, nos termos do art. 121, § 1º, do CP, o agente necessita agir sob o domínio de violenta emoção, e não apenas influenciado por esta, sendo tal fato apenas atenuante, nos termos do art. 65 do CP.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    Essa questão trata da análise de alguns crimes contra a vida.

    Deus não escolhe os capacitados, Ele capacita os escolhidos. 

    " Caiam mil homens à tua esquerda e dez mil à tua direita: tu não serás atingido. Salmos, 90/91

  • A) Como não há ossada, torna-se impossível o desrespeito ao morto, em cometer a ação de subtrair a ossada. Dessa forma responde por dano, uma vez que a sepultura foi violada.

    B) Art. 30 - Quem ajuda em crime de infanticídio, responde como coautoria, assim como quem ajuda a mãe no estado puerperal. CRIMES PROPRIOS ADMITEM COAUTORIA, ASSIM COMO AJUDAR EM CRIME DE PECULATO.

    C) Não se admite compensação de culpa no direito penal, JAMAIS. Não interessa se você faltou com cuidado e eu também, vai responder.

    D) Não é sob INFLUENCIA, é DOMINADO por emoção. Toma-se pela violenta emoção provocada por alguem.


ID
786025
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Filolau, querendo estuprar Filomena, deu início à execução do crime de estupro, empregando grave ameaça à vítima. Ocorre que ao se preparar para o coito vagínico, que era sua única intenção, não conseguiu manter seu pênis ereto em virtude de falha fisiológica alheia à sua vontade. Por conta disso, desistiu de prosseguir na execução do crime e abandonou o local. Nesse caso, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • . Consumação e tentativa
    Quando a conduta do agente for dirigida finalisticamente a ter conjunção carnal com a vitima, o delito de estupro se consuma com a efetiva penetração do pênis do homem na vagina da mulher, não importando se total ou parcial, não importando se houve inclusive ejaculação.
    A consumação da 2ª parte do art. 213, CP, consuma-se no momento do constrangimento levado a efeito mediante violência ou grave ameaça, obriga a vitima a praticar ou permitir que com ela se pratique outro ato libidinoso diverso da conjunção carnal.    
    Assim, no momento em que  o agente, por exemplo, valendo-se do emprego de ameaça, faz com que a vitima toque em si mesma, com o fim de masturbar-se, ou no próprio agente, ou  terceira pessoa vier a atuar sobre o corpo da vitima, tocando em suas partes ( seios, nádegas, pernas, vagina ).
    - tentativa -difícil comprovação ( crime plurissubsistente-  teoricamente é possível), logo o agente pode ser interrompido, logo após retirar as roupas da vitima, preparava-se para a penetração.
    STJ. ....se não se realiza a consumação em virtude de falhá fisiológica do agente, alheia a vontade do agente,  tudo isso caracteriza tentativa e afasta, simultaneamente, a denominada desistência voluntária.

    PENAL. RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO. TENTATIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO DE DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA.Dado início a execução do crime de estupro, consistente no emprego de grave ameaça à vítima e na ação, via contato físico, só não se realizando a consumação em virtude de momentânea falha fisiológica, alheia à vontade do agente, tudo isso, caracteriza a tentativa e afasta, simultaneamente, a denominada desistência voluntária. (Precedente desta Corte). Recurso especial provido.
     
    (792625 DF 2005/0162903-8, Relator: Ministro FELIX FISCHER, Data de Julgamento: 10/10/2006, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJ 27/11/2006 p. 316)
  • Colegas,

    Acredito que a conduta do agente quando for dirigida unicamente a ter conjunção carnal com a vítima, o delito de estupro se consuma com a efetiva penetração do pênis na vagina, não importando se total ou parcial, não havendo, inclusive, necessidade de ejaculação.
    Já na segunda parte do art. 213 consuma-se o estupro no momento em que o agente, depois da prática do constrangimento levado a efeito mediante violência ou grave ameaça, obriga a vítima a praticar ou permitir que com ela se pratique outro ato libidinoso diverso da conjunção carnal. Assim, no momento em que o agente, por exemplo, valendo-se do emprego de ameaça, faz com que a vítima toque em si mesma, com o fim de masturbar-se, ou no próprio agente ou em terceira pessoa, nesse instante estará consumado o delito.
    Na segunda hipótese, a consumação ocorrerá quando o agente ou terceira pessoa vier a atuar sobre o corpo da vítima, tocando-a em suas partes consideradas pudendas.
    Bons Estudos!
  • Não seria crime impossível?? por absoluta impropriedade do meio? kkkkkkkkkkkkkkkk
    Sinceramente, eu marquei conduta atípica, devido a "falha".
    Mas, o ALHEIO A SUA VONTADE caracteriza a tentativa. =(
  • Senhores, a situação aludida remete ao caso do crime tipificado no artigo 213 c/c artigo 14, inciso II, do CPB, em sua forma tentada, constranger alguém com violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou praticar ou permite que com ele se pratique outro ato libidinoso.
    Pois bem, Filolau estava com o aninus necand de estuprar Filomena, ele queria manter relações sexuais, ou seja, há dolo direto em sua conduta, de acordo com o artigo 18 do Código Penal.
    A partir daí ela começa a dá início as fases do crime, inclusive praticou um dos núcleos do verbo do tipo que foi “empregando grave ameaça à vítima”. Não consumou o delito por circunstâncias alheias a sua vontade, qual seja, “manter o seu pênis ereto em virtude de falha fisiológica alheia à sua vontade”.
    Ele entrou na fase de EXECUÇÃO DO CRIME, todavia não consumou por questão alheias. Ele não se arrependeu ou desistiu, tendo todo o domínio da ação, pois caso a o seu pênis estivesse ereto, ele iria continuar com o seu intento.
  • Realmente não dá para entender que o sujeito desista da penetração vaginal sem antes ter praticado qualquer ato libidinoso.
  • MEUS CAROS AMIGOS ELE EMPREGOU GRAVE AMEACA OU SEJA ENTROU NOS ATOS DE EXECUCAO. TENTATIVA DE ESTUPRO
  • Essa questão também não apresenta maiores dificuldades, porquanto expressamente menciona que o coito não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do agente consubstanciada na falha fisiológica padecida por Filolau. Com efeito, fica caracterizada a tentativa, nos termos do artigo 14, inciso II do Código Penal, não se podendo falar em desistência voluntária (artigo 15 do Código Penal), posto que, como dito, a vontade do agente não se tornou fato devido à falha fisiológica. (Art. 14 - Diz-se o crime: ... II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente). Resposta: (D)
  • Seria crime impossivel se ele já soubesse que tinha impotencia

  • Brocha!!!! ahuhauhau

  • NO CASO EM TELA HOUVE UMA INEFICACIA ABSOLUTA DOS MEIOS. RSRSRSRS

  • Tentativa imperfeita, art.14, inc II do CP. O agente iniciou a execução, mas, não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do agente. Item D. 

  • p mim he consumado o cara iniciou a execução, ou seja, já praticou outros atos libidinosos...kkkk..mas como não tem essa resposta..

  • A questão está desatualizada mesmo. Já seria estupro mesmo sem o "finalmentes"

  • Conjunção carnal é a introdução, ainda que parcial, no pênis até a vagina. Ato libidinoso é aquele com conteúdo objetivamente sexual e alcança desde um beijo lascivo até o coito anal.


    Não houve a consumação do estupro! 



  • Filolau executou todas as ações necessárias para conseguir atingir o resultado estupro, que só não se consumou por fatores externos à sua vontade. Dessa forma, configura-se em uma tentativa perfeita.

  • Essa questão também não apresenta maiores dificuldades, porquanto expressamente menciona que o coito não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do agente consubstanciada na falha fisiológica padecida por Filolau. Com efeito, fica caracterizada a tentativa, nos termos do artigo 14, inciso II do Código Penal, não se podendo falar em desistência voluntária (artigo 15 do Código Penal), posto que, como dito, a vontade do agente não se tornou fato devido à falha fisiológica. (Art. 14 - Diz-se o crime: ... II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente). Resposta: (D)

  • TENTATIVA DE ESTUPRO.

     

    "Filolau, querendo estuprar Filomena, deu início à execução do crime de estupro, empregando grave ameaça à vítima. Ocorre  que  ao  se  preparar  para  o  coito  vagínico,  que  era  sua  única  intenção, não conseguiu manter seu pênis ereto em virtude de  falha fisiológica alheia à sua vontade. Por conta disso, desistiu  de  prosseguir  na  execução  do  crime  e  abandonou  o  local."

     

    Art. 14 - Diz-se o crime: 

    TENTADO. II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

  • Hoje, a conduta do filolau seria típica de estupro, pelo mero constrangimento da resultante da grave ameaça. Art. 213, cp.

  • Não é estupro consumado pois o dolo de Filolau era única e exclusivamente direcionado à conjunção carnal e não a outros atos libidionos (segunda parte do tipo misto alternativo). Foi, portanto, estupro tentado (art. 213 c/c art. 14, II, CP), já que não conseguiu consumá-lo por circunstância alheia à sua vontade. 

  • LETRA D CORRETA

    Por questões alheias à vontade do agente, o estupro não se consumou.

    Art. 14, II, do CP: Diz-se o crime: II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

  • caracterizada a tentativa, nos termos do artigo 14, inciso II do Código Penal, não se podendo falar em desistência voluntária

  • Questão MAL ELABORADA, porque COITO= EJACULAÇÃO, logo ele praticou conjunção carnal, pois lá diz "ao se preparar para o coito vagínico". Configurando aqui ESTUPRO!

    A palavra COITO deveria ser trocada por PENETRAÇÃO

  • Juliano Rohde, a resposta é : D

  • LEMBREM-SE: O CP irá punir o agente por aquilo que ele tinha a intenção de cometer.

  • Responderá por tentativa de estupro, uma vez que houve falha fisiológica alheia à sua vontade, resolveu se evadir do local, se não fosse essa situação fisiológica o crime seria consumado, entretanto não houve em hipótese alguma arrependimento por parte de  Filolau.

    Art. 14, II, do CP: Diz-se o crime: II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

  • Impossível imaginar uma quase conjunção carnal, que só não ocorreu por circunstâncias alheias à vontade do de Filolau, sem que antes tenha havido ao menos um ato libidinoso.

    Acertei a questão por eliminação, escolhendo a que seria menos errada, mas, em apertada síntese, todas estão errada.

  • Correta D

    teve emprego de violência e grave ameaça.

    ou seja tentativa de estupro, visto que só não se consumou por fator externo a vontade do agente.

  • Ana Paula Vespucci Santos, só um adendo: Cuidado com a afirmação de que: "O CP irá punir o agente por aquilo que ele tinha a intenção de cometer". Nem sempre o agente será punido. A exemplo, cita- se o caso em que o agente esfaqueia a vítima e depois a autopsia consta que a vítima faleceu muito antes de parada cardíaca.

    Por favor, corrijam- me se eu estiver errada.

  • Nessa questão o aluno teria que ter o conhecimento do ''iter criminis'', as etapas percorridas pelo agente para a prática do crime.

    O iter criminis;

    Cogitação - Não punível

    Atos preparatórios- Não punível

    Atos executórios- Punível a partir daqui.

    Consumação.

    A questão traz a informação de que o agente deu início a execução do estupro, empregando grave ameaça a vítima, o estupro não foi consumado, por circunstancia alheia a sua vontade. Porém, houve o ato executório sendo o fato punível como tentativa.

    Resposta Letra D

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • O broxa se fu### pelo fato de uma circunstância alheia a sua vontade ter impedido o cometimento do crime. Não foi " voluntário ". Ou seja, é tentativa.

  • Filolau! Coito vagínico! Que preguiça...

  • Questão extremamente controversa.

    O fato de não ter havido a conjunção carnal não configura a modalidade tentada do delito do art. 213 do CP.

    É vasto o conteúdo existente na jurisprudência, que atesta que, a não introdução do membro ereto nas cavidades da vítima, consumam o crime.

    Destarte, havendo violência ou grave ameaça, além da coação para que a vítima realize o ato não consentido, há a consumação do crime de estupro.

    A partir do momento em que o agente atua libidinosamente sobre o corpo da vítima, o crime está tipificado.

    E por fim, insta salientar que a mulher também pratica o crime descrito, caso haja de acordo com o exposto no tipo.

  • Questão mais que desatualizada!!!!!! O fato se caracteriza como estupro consumado, não tentado!

  • QUESTÃO DESATUALIZADA. O fato de inexistir conjunção carnal de fato não configura a modalidade tentada do crime de estupro. Havendo violência e grave ameaça, bem como coação para que a vítima realize ato sexual não consentido, há a consumação do crime de estupro.

  • Como a prova foi objetiva, a melhor resposta realmente era o crime tentado, mas como na questão não há menção de toque lascivo em desfavor da vitima, defendo a tese de crime impossível por absoluta ineficácia do meio, o fato de haver na questão a informação "circunstancia alheia a vontade do agente" não afasta a incidência do crime impossível, pois quando o agente pratica um crime impossível há dolo, e o resultado não ocorre por circunstancias alheias a vontade do agente, o que difere o crime tentado do crime impossível e que no primeiro caso a circunstancia alheia é fora da conduta do agente como por exemplo um carro da policia , ou um transeunte socorrendo a vitima e no crime impossível a circunstancia alheia esta atrelada a conduta do agente conforme o caso em comento .Outro fator que me faz defender a tese do crime impossível é que no enunciado está bem claro que a única e exclusiva finalidade do SAF era a cópula carnal, motivo pela qual com o pênis sem ereção seria impossível consumar o crime .

  • A questão não está tão bem desenhada, mas para uma prova objetiva, se busca a alternativa MAIS CORRETA dentre as outras, por isso, dentre o gabarito menos pior, buscando a alternativa mais assertiva, tem-se a tentativa de estupro como resposta. Embora, alguns levantaram questionamentos acerca do instituto do crime impossível, por ineficácia absoluta do meio, mas temos que estar atados ao que foi apresentado pela banca, quanto as quatros alternativas, não é hora para se criar tese, deixa isso para a segunda fase. Se atenham as 4 alternativas e veja a mais assertiva dentre aquelas 4 escolhidas pela banca, se dentre elas não havia nenhuma de crime impossível, abandona essa ideia e parte para aquelas que a banca propôs, no caso aqui, ela trouxe 2 institutos que se assemelham, mas são distintos, que é a desistência voluntária e o arrependimento eficaz , também trouxe a tentativa, no caso do crime de estupro.

    Daí, afasta-se as alternativas que afirmam a desistência voluntária ou o arrependimento eficaz, porque ambos os institutos, dependem da DECISÃO/VONTADE do agente de MUDAR o resultado pretendido, no caso em questão, ele não pratica o ato, porque NÃO PODE, e não porque não o quer. Também, as consequências de seus atos já praticados, lhe serão imputados, ou seja, responde pelos atos já praticados, ainda que tenha desistido ou se arrependido do feito.

    Por fim, sua conduta é típica, seu comportamento é penalmente relevante, insere-se em responsabilização penal.

    OBS. questões objetivas são como aqueles mapas de caça ao tesouro, não adianta VOCÊ querer traçar um nova rota/caminho para chegar ao tesouro, porque antes disso já lhe foi TRAÇADO O MAPA e é pelos caminhos destes que você terá que caminhar para encontrar o tal tesouro. Se quer chegar lá, aconselho você a desvendar as alternativas da banca, caminhar por elas para conseguir chegar à aprovação.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

  • o agente deixou de prosseguir na execução em razão de circunstâncias alheias à sua vontade, e não por ter “se arrependido” de ter iniciado a conduta. Assim, teremos crime em sua forma TENTADA (e não desistência voluntária)

  • Por favor, alguém pode me explicar porque essa questão está desatualizada??

  • A questão está desatualizada pois, havendo violência e grave ameaça, bem como coação para que a vítima realize ato sexual não consentido, há a consumação do crime de estupro. In casu, portanto, não há que se falar em tentativa de estupro.

    Mister é observar, o conceito de liberdade sexual, o qual é completamente ceifado no tipo penal em análise. De acordo com Cleber Masson (2014, p. 825), é o direito inerente a todo ser humano de dispor do próprio corpo. Cada pessoa tem o direito de escolher seu parceiro sexual, e com ele praticar o ato desejado no momento que reputar adequado, sem qualquer tipo de violência ou grave ameaça.


ID
786028
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal

Pitágoras foi definitivamente condenado, com sentença penal condenatória transitada em julgado, à pena de 6 (seis) anos de reclusão a ser cumprida, inicialmente, em regime semi-aberto. Cerca de quatro meses após o início do cumprimento da pena privativa de liberdade, sobreveio nova condenação definitiva, desta vez a 3 (três) anos de reclusão no regime inicial aberto, em virtude da prática de crime anterior. Atento ao caso narrado, bem como às disposições pertinentes ao tema presentes tanto no código penal quanto na lei de execuções penais, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B
    b) Pitágoras deverá regredir para o regime fechado. (art. 111, parágrafo único, Lei 7.210/84 c/c art. 33, §2°, "a", CP).

  • A resposta se justifica em face do que dispõem os artigos 110 e 111 da LEP. Quando há condenação por mais de um crime, no mesmo processo ou em distintos, a determinação do regime será feita considerando o resultado da soma ou unificação das penas, observando, também, quando for o caso, as situações de detração ou remição (que não cabem nesta questão).
    Assim, como houve condenação por um crime a 6 anos e, noutro, a 3, a soma das penas é 9 anos. Assim, conforme artigo 33 e seus parágrafos (regra para aplicação dos regimes), sendo a pena fixada em patamares superiores a 8 anos - que é o caso - deve cumprir a pena em regime inicial fechado.

    GABARITO: LETRA B
  • Vale lembrar que, conforme parágrafo único do art. 111 da LEP, "Sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a pena ao restante da que está sendo cumprida, para determinação do regime".
    Assim, mesmo considerando os 4 meses cumpridos por Pitágoras, ainda assim deverá haver a regressão de regime, conforme explicação supra dos colegas.
  • Essa questão exige do candidato o conhecimento dos textos legais. De início, deve saber que o artigo 33, §2º, a, do Código Penal, estabelece o regime fechado para o cumprimento das penas fixadas em patamares superiores a oito anos (Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado ... 2º - As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso: a) condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado; b) fixa o regime de cada  ...). Depois deverá conhecer o fenômeno da unificação das penas previsto no artigo 75  do Código Penal e do artigo 111 da Lei nº 7210/84 (Lei de Execução Penal). Chegar-se-á a uma pena superior a oito anos, de acordo com os dados mencionados na questão, após a unificação da penas, em razão da superveniência de outra condenação no curso do cumprimento de uma da pena, conforme expressamente prevê o §2º do artigo 75, do Código Penal. Após a unificação dessas penas ensejando uma pena superior a oito anos dever-se-á suceder a regressão para o regime mais gravoso, nos termos do artigo 118, II da Lei nº 7210/84 .  

    Resposta : (B)



  • A resposta está neste parágrafo do CPB:

    Art. 75(...)

    §
    2º - Sobrevindo condenação por fato posterior ao início do cumprimento da pena, far-se-á nova unificação, desprezando-se, para esse fim, o período de pena já cumprido.-0


     

  • Prezado Rafael Nogueira, com a devida vênia, acredito que esteja equivocado, quanto ao enquadramento da situação à previsão do art, 75,§ 2°; Essa dispasição é aplicada a condenação por fato posterior ao início do cumprimento da pena. Seria o caso de um condenado vir a cometer outro crime no decorrer do cumprimento da pena (observe que tal crime seria posterior ao início do cumprimento da pena) e ser novamente condenado. Ex: preso que mata outro preso. Atenciosamente Diego
  • Como ninguém havia comentado sobre o o tempo relacionado ao regime penal e eu precisei e não encontrei em nenhum coment, aí vai:


    Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 1º - Considera-se: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média;

    b) regime semi-aberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar;

    c) regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.

    § 2º - As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    a) o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado;

    b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto;

    c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.

    § 3º - A determinação do regime inicial de cumprimento da pena far-se-á com observância dos critérios previstos no art. 59 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 4o O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais. (Incluído pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

    (ARTIGO 33 DO CP)


  • GABARITO - B

    Lei n. 7.210 - LEP

    Art. 118. A execução da pena privativa de liberdade ficará sujeita à forma regressiva, com a transferência para qualquer dos regimes mais rigorosos, quando o condenado:

    II - sofrer condenação, por crime anterior, cuja pena, somada ao restante da pena em execução, torne incabível o regime (artigo 111).

  • GABARITO LETRA B

    A resposta se justifica em face do que dispõem os artigos 110 e 111 da LEP.

    Quando há condenação por mais de um crime, no mesmo processo ou em distintos, a determinação do regime será feita considerando o resultado da soma ou unificação das penas, observando, também, quando for o caso, as situações de detração ou remição (que não cabem nesta questão).
    Assim, como houve condenação por um crime a 6 anos e, noutro, a 3, a soma das penas é 9 anos.

    Assim, conforme artigo 33 e seus parágrafos (regra para aplicação dos regimes), sendo a pena fixada em patamares superiores a 8 anos - que é o caso - deve cumprir a pena em regime inicial fechado.

     

     

  • Ps.: quem me deu o bisu foi meu marido: ASAPH - assim fica fácil kkkk

    ___ 4 ____ 8 _____

    A        SA         F

    A - aberto

    SA - Semi aberto

    F - fechado

  • LETRA B.

    Art. 111 da LEP (LEI 7.210/84). Quando houver condenação por mais de um crime, no mesmo processo ou em processos distintos, a determinação do regime de cumprimento será feita pelo resultado da soma ou unificação das penas, observada, quando for o caso, a detração ou remição.

    Parágrafo único. Sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a pena ao restante da que está sendo cumprida, para determinação do regime.

    Art. 118 da LEP (LEI 7.210/84). A execução da pena privativa de liberdade ficará sujeita à forma regressiva, com a transferência para qualquer dos regimes mais rigorosos, quando o condenado:

    II - sofrer condenação, por crime anterior, cuja pena, somada ao restante da pena em execução, torne incabível o regime (artigo 111).

  • De acordo com os artigos 110 e 111 da LEI Nº 7.210/84. (LEP). Quando há condenação por mais de um crime, no mesmo processo ou em distintos, a determinação do regime será feita considerando o resultado da soma ou unificação das penas, observando, também, quando for o caso, as situações de detração ou remição (que no caso em tela não é pertinente ). Assim, como houve condenação por um crime de 6 anos e, posteriormente, outro de 3 anos, a soma das penas é de 9 anos, portanto, Pitágoras deverá regredir para o regime fechado, pois conforme artigo 33, §2º, ALÍNEA a. Sendo a pena fixada em patamares superiores a 8 anos - que é o caso - deve cumprir a pena em regime inicial fechado.  vale lembrar que recentemente, por força do pacote ante crimes (Lei nº 13.964, de 2019), o artigo 112 e seus incisos da Lei das Execuções Penais, passou a tratar da progressão de regime e com fatores de porcentagem para a transferência em regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz.

  • Alguém sabe dizer as faltas graves que ocasionariam a regressão para um regime mais gravoso?

  • Pega o 33, parágrafo 2 do CP 

    Lá estabelece q o regime fechado será estabelecido para aquele que a condenação seja superior à 08 anos.

    Beleza.

    Daí eu quero que vc pegue agora o artigo 75 do CP que trata da chamada unificação das penas.

    Lá vc vai entender que se o sujeito durante a execução da pena sobreviver uma nova condenação ocorrerá uma nova unificação e daí vc deverá observar se nessa nova unificação se a sua pena não superou a 08 anos, pois se superou estando ele em regime aberto ele necessariamente deverá vir para o fechado.

    Veja não é porque ele descumpriu as regras do aberto, o motivo é que na somatória da pena que falta mais a nova condenação deu mais de 08 anos é como se começa-se tudo de novo e daí ele deverá obedecer o patamar e o regime que o artigo 33 impõe.

    Bom

    Agora

    Vamos para questão 

    A primeira pena Pitágoras (não reincidente) pegou 6 anos. 

    Como foi inferior a 8 mas superior a 04 o regime a ele aplicado foi o semi.

    04 meses depois de iniciado a pena veio a nova condenação.

    Bom se ele pegou 06 anos e cumpriu 4 meses lhe restam dessa pena antiga 05 anos 08 meses.

    Perfeito?

    Então, veio a nova pena de 03 anos no regime aberto.

    Mas, com a nova unificação eu tenho que somar o que resta da pena antiga mais a nova pena.

    Ou seja.

    05 anos e 08 meses 

    +

    3 anos

    _____

    = 8 anos e 08 meses

    Então, como começou "tudo do zero" pergunto qual regime que será aplicado a ele sabendo que a sua nova pena é de 08 anos e 08 meses?

    Resposta- Fechado.

    Por isso, ele deverá regredir de regime 

    Por isso alternativa correta letra B.

    Espero ter ajudado.

    MENTORIA KLEBER PINHO

    @Prof.kleberpinho

    Obs. desculpe pela linguagem singela

  • Certa a resposta "B".

    Todavia, no caso em apreço, onde foi fixado regime inicial aberto, vejo como mais prejudicial a unificação, que se fosse aplicável a regra do art. 76, do CP, reservada ao concurso de crimes.

    Mesmo considerando que a extinção da punibilidade do delito superveniente fosse ocorrer em momento posterior, os demais anos seriam cumpridos em regime aberto, sem sombra de dúvida, mais benéfico.


ID
786031
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Zenão e Górgias desejam matar Tales. Ambos sabem que Tales é pessoa bastante metódica e tem a seguinte rotina ao chegar no trabalho: pega uma xícara de café na copa, deixa-a em cima de sua bancada particular, vai a outra sala buscar o jornal e retorna à sua bancada para lê-lo, enquanto degusta a bebida. Aproveitando-se de tais dados, Zenão e Górgias resolvem que executarão o crime de homicídio através de envenenamento. Para tanto, Zenão, certificando-se que não havia ninguém perto da bancada de Tales, coloca na bebida 0,1 ml de poderoso veneno. Logo em seguida chega Górgias, que também verifica a ausência de qualquer pessoa e adiciona ao café mais 0,1 ml do mesmo veneno poderoso. Posteriormente, Tales retorna à sua mesa e senta-se confortavelmente na cadeira para degustar o café lendo o jornal, como fazia todos os dias. Cerca de duas horas após a ingestão da bebida, Tales vem a falecer. Ocorre que toda a conduta de Zenão e Górgias foi filmada pelas câmeras internas presentes na sala da vítima, as quais eram desconhecidas de ambos, razão pela qual a autoria restou comprovada. Também restou comprovado que Tales somente morreu em decorrência da ação conjunta das duas doses de veneno, ou seja, somente 0,1 ml da substância não seria capaz de provocar o resultado morte. Com base na situação descrita, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Alguém sabe dizer se essa questão foi anulada pela FGV? Há, a meu ver, duas alternativas corretas, vale dizer, A e B.
  • Guilherme, o gabarito foi mantido.

    Entretanto, a letra "b" também está correta:

    " A alternativa B também poderá ser indicada como correta, vejamos. Ainda que Zenão e Górgias desconhecessem a intenção criminosa de cada um, ou seja, não estivessem atuando em coautoria, a soma dos esforços individuais foram causa suficiente para o resultado danoso. Logo, neste caso, responderiam por homicídio qualificado consumado. Utiliza-se aqui o método hipotético para a busca da causa adequada ao resultado: se Zenão ou Górgias não tivessem ministrado as doses do veneno, o resultado morte teria ocorrido? Não. Portanto, a causa morte foi o veneno ministrado por ambos, caracterizando uma concausa relativamente independente, retirando qualquer uma delas, o resultado pretendido não teria ocorrido. Tal posicionamento encontra amparo doutrinário, com exemplo idêntico, na obra de Cezar Roberto Bitterncourt (Tratado de Direito Penal. Parte I. São Paulo: Saraiva, 2010. p. 291)".

    http://www.passenaoab.com.br/?m=20120531
  • Questão B

        Trata-se de alternativa incorreta. Tem-se, in casu, autoria complementar ou acessória, segundo a qual duas ou mais pessoas atuam de forma independente, mas só a soma das condutas é capaz de gerar o resultado. Cada um deve responder pelo que fez, não pelo resultado final. Como na questão a conduta individual de Zenão e Górgias era, por si só, incapaz de atingir o resultado morte, respondem pela tentativa.
  • A explicação do  André Filipe está corretíssima.

    Resposta correta: letra A
  • Não concordo com o gabarito. Essa questão deveria ser anulada, pois o intem B não está errado. Mesmo que dose de veneno aplicada por cada um fosse incapaz de matar a vítiam, os agentes deveriam responder pela tentativa e não pelo homicidio doloso consumado, como afirmam os itens A e B.
  • A digna banca examinadora apontou, como correta, a assertiva A.

    Ocorre que a assertiva B também pode ser considerada certa, o que se justifica pela teoria da equivalência dos antecedentes causais ("conditio sine qua non"), adotada pelo Código Penal (art. 13, "caput"), segundo a qual causa é todo o antecedente lógico (condição) sem o qual o resultado não teria ocorrido. De recordar que para saber se determinada circunstância é causa do crime, utiliza-se o juízo (processo ou método indutivo) hipotético de eliminação, ou seja, elimina-se hipoteticamente (mentalmente) a conduta da cadeia causal se o resultado se altera a conduta é causa, se o resultado permanece a conduta não é causa. Assim, confrontando a situação do problema apresentada pela banca com a referida teoria, tem-se que a morte de Tales não teria ocorrido não fosse a conduta de cada um dos agentes, que, como consequência, devem responder pelo homicídio doloso, qualificado pelo emprego de veneno, consumado. Outra não pode ser a conclusão, porque as doses de veneno, isoladamente, segundo o enunciado, não possuíam potencialidade para alcançar o evento fatal, mas, acumuladas, poderiam causar a morte, como, de fato, ocasionaram. Desta forma, inegável que a conduta de cada agente contribuiu para o evento ou, dito de outra forma, foi a condição sem a qual o resultado não teria ocorrido da maneira que ocorreu.

    FONTE: PROFESSOR DAVID ANDRÉ COSTA SILVA , Faculdade IDC - Porto Alegre-RS
  • As alternativas  C e D, são absurdas, a alternativa B esta errada, pois em não havendo a combinação prévia ambos responderiam pelo crime na modalidade tentada, haja vista que, a conduta isolada de qq dos agentes seria insuficiente para causar o resultado, portanto não lhes poderia ser atribuida a consumação do delito, a alternativa A esta correta se ambos, em concurso, tivessem convergido suas condutas para o resultado e o alcançado consumado estaria o crime, e qualificado tanto pelo veneno como pelo concurso de agentes.
  • Prezado Júnior Albuquerque,
    Ao aplicar de forma desmedida a Teoria da Equivalência dos Antecedentes, ter-se-iam por condenadas até as respectivas mães de Zenão e Górgias - a final, elas contribuíram para a morte da vítima por terem parido os meliantes. Todavia, a aplicação da "conditio sine qua non" deve ser dosada pela Imputação Objetiva etc e tal. Assim, não preciso me alongar para apontar os comentários de André Filipe como perfeitos e adequados ao caso.
    Trata-se, portanto, de caso que evidencia a autoria colateral, no que atribuir crime consumado a ambos (sem que se saiba quem, de fato, causou o resultado específico) é incorrer em criminalização objetiva dos autores - algo repudiado em nosso ordenamento. Ambos devem ser condenados apenas e tampouco pelo homicídio na forma tentada.
  •  A assertiva é a letra A.
    Deve-se observar o liame subjetivo entre os autores:
    Requisitos para o Concurso de Pessoas
      1º. Pluralidade de agentes;
    2º. Relevância causal das várias condutas:se uma conduta de um agente não tiver nexo causal ele não é autor e nem partícipe da infração;
    3º. Liame subjetivo entre os agentes (nexo psicológico): é a vontade de colaborar na conduta criminosa de outra pessoa, ainda que a outra pessoa desconheça a colaboração.
    Prévio ajuste:é a combinação entre os agentes para a prática de um crime.
    • É possível concurso de pessoas sem que o agente tenha combinado entre si. Exemplo: A empregada doméstica descontente com as condições de trabalho fica sabendo que haverá um Furto, no final do dia, ao deixar a casa, deixa a porta aberta; sem saber da colaboração, o agente entra na casa e comete o tipo penal.
    • Deve o concorrente estar animado da consciência que coopera e colabora para o ilícito, convergindo sua vontade ao ponto comum da vontade dos demais participantes.
    Obs.:Não se exige, porém, acordo de vontades, reclamando apenas vontade de participar e cooperar da ação de outrem.
     
    • É imprescindível a homogeneidade de elementos subjetivos: não existe participação dolosa em crime culposo e nem participação culposa em crime doloso.
    • Pluralidade de agentes, concorrendo para o mesmo evento, sem liame subjetivo, não caracteriza concurso de pessoas, poderá autoria colateral ou autoria incerta.
  • Essa questao exigiu um grande reciocinio, poz se nao ficaria na duvida com a letra B
    Mais no entando gabarito esta CORRETO, a alternativa correta é a letra A
    Perfeita, deve ter derrubado muitos...

    Bons Estudos...


    Os estudos é a revoluçao do Pobre....
  • A questão mereceu ser anulada, uma vez que a alternativa "B" fala de crime de homicídio qualificado doloso consumado. No caso em comento o crime de homicídio é realmente qualificado por emprego de veneno (art. 121, §2°, III), é doloso, tendo em vista que os agentes agiram com intensão de matar, e é consumado, uma vez que ocorreu o resultado morte.
    Portanto, a questão tem dois gabaritos certos.
  • Apesar do excelente comentário do colega André Fellipe, tenho que discordar !

    Ums dos requisistos para configuração do concurso de pessoas, é o vínculo subjetivo entre os agentes. O nosso colega defende que no caso existiu autoria independentede, que as ações dos agentes se complementaram. Pois bem, ao meu ver não é isso o que a questão relata, o caso concreto demonstra que ambos agiram em conjunto,ou seja de comun acordo, tendo os dois o conhecimento de seus comportamentos para pratica do delito, restando configurado o concurso de pessoas.
    O melhor exemplo para a situação de autoria independente, seria no caso de dois indivíduos A e B, sem ter o conhecimento de ambos, planejam matar C, se escondendo cada um de um lado da rua, aguardando a passagem de C para efetuar o disparo. Os dois fazem o disparo, mas apenas A acerta C, vindo este a óbito. Nesse caso sim, não houve vinculo subjetivo, A e B não tinham conhecimento do intento do outro , A responderá por homicidio consumado e B tentado.

    É a minha humilde opinião....bons estudos !!!
  • Na minha opinião a letra A e B estão corretas, de fato ambos tivessem em concursos de pessoas ambos respondem pelo crime doloso, a letra b tambem e correta pois não há necessidade de previo ajuste entre os autores, dito o liame subjetivo que a colaboração mesmo que sem conhecimento de ambos em uma conduta.
  • Na minha opinião discordo com o colega Colombo, vejamos:

    Ele comentou "As alternativas  C e D, são absurdas, a alternativa B esta errada, pois em não havendo a combinação prévia ambos responderiam pelo crime na modalidade tentada, haja vista que, a conduta isolada de qq dos agentes seria insuficiente para causar o resultado, portanto não lhes poderia ser atribuida a consumação do delito, a alternativa A esta correta se ambos, em concurso, tivessem convergido suas condutas para o resultado e o alcançado consumado estaria o crime, e qualificado tanto pelo veneno como pelo concurso de agentes."

    Só responderiam pela crime na modalidae tentativa se não pairasse dúvida sobre quem efetivamente praticou o tipo penal de homicídio. 
     
  • Senhores,
    A questão é sobre concurso de pessoas, mas vocês estão esquecendo de analisar algo muito importante,um dos elementos do FATO TÍPICO,            o Nexo Causal, mas especificamente as CONCAUSAS.

    O fato descrito na Questão acima seria:  Causa Relativamente Independente, QUE NÃO POR SI SÓ, produz o Resultado.

    Neste caso os dois agentes responde pelo HOMICIDIO QUALIFICADO DOLOSO CONSUMADO.
     
    Fundamentação:
    Causa QUE NÃO POR SI SÓ, produz o Resutado no texto:
    "Também  restou  comprovado  que  Tales  somente  morreu  em  decorrência da  ação  conjunta  das  duas  doses  de  veneno,  ou  seja,  somente  0,1  ml  da  substância  não  seria  capaz  de  provocar o resultado morte."
    DOLOSO:
    Zenão e Górgias desejam matar Tales.
    QUALIFICADO:  Emprego de veneno.

    Então a alternativa B, tambem estaria correta, portanto questão teria que ser ANULADA, por conter mais de uma assertiva correta.
     

    Grato
  • Para mim, a "B" é possível, sim, estar correta, já que o homicídio se consumou em decorrência do somatório das condutadas de Zenão e Górgias, além do mais, a questão deixa subentendido a autoria colateral, pois em nenhum momento esteve presente os requisítos do concurso de pessoas.

    Doutrina"
    Autoria colateral.
    "Exemplo: A e B, ambos de tocaia, sem saber um do outro, atiram em C para matá-lo, acertam o alvo e a morte da vítima vem a ocorrer. A decisão vai depender do que a perícia e as demais provas indicare"

    "se a morte ocorre pela soma dos ferimentos(grifo meu) causados pelo tiro de A e pelo tiro de B, ambos responderão por homicídio consumado"


    A questão é clara: "Também  restou  comprovado  que  Tales  somente  morreu  em  decorrência da  ação  conjunta  das  duas  doses  de  veneno,  ou  seja,  somente  0,1  ml  da  substância  não  seria  capaz  de  provocar o resultado morte.
    Isto é: O somatário de doses de veneno.

    Vicente de Paula Rodriguez, Dureito Penal, pg 160
  • A letra “B” está errada pois se não houvesse o liame subjetivo que indica a coautoria, ocorrerá o fenômeno da AUTORIA COLATERAL: onde dois ou mais agentes embora convergindo suas condutas não atuam com liame subjetivo; na modalidade autoria colateral incerta, onde não é possível verificar qual conduta de fato foi determinante para a consumação do crime, respondendo os dois, neste caso, por tentativa, de crime qualificado e doloso.

  • Concurso de pessoas = exige liame subjetivo

    Autoria colateral = embora exista convergência das condutas, não há que se falar em concurso de pessoas, pela falta do liame subjetivo.
  • Na minha opinião a letra "B" está ERRADA.
    Percebe-se que não há liame subjetivo entre os agentes.
    Vejamos
    "...Zenão, certificando-se que não havia ninguém perto da bancada de Tales, coloca na bebida 0,1 ml de poderoso veneno. Logo em seguida chega Górgias, que também verifica a ausência de qualquer pessoa e adiciona ao café mais 0,1 ml do mesmo veneno poderoso..."
    Não concurso de pessoas.

    Letra "A"
  • Não vejo motivo para tanta controvérsia.
    Temos 4 hipóteses possíveis: a) Zenão e Górgias agem em concurso de pessoas: ambos respondem por homicídio doloso qualificado; b) Zenão e Górgias agem sem vínculo subjetivo, mas não se sabe qual das condutas causou o resultado (autoria incerta): ambos respondem pelo crime tentado; c) Zenão e Górgias agem sem liame subjetivo, mas é possível determinar qual das condutas causou o resultado (autoria colateral): um responde pelo crime tentado e o outro pelo crime consumado; d) Zenão e Górgias, sem vínculo subjetivo, praticam diferentes condutas, mas o resultado só é possível através da combinação de ambas (autoria complementar ou acessória): os dois respondem pelos atos que praticaram, ou seja, tentativa de homicídio. 
    Logo, no caso em tela, a alternativa "A" mostra-se como correta. A alternativa "B", conforme mostrado na hipótese d), está errada, assim como as respostas "C" e "D", que são as mais descabidas.
    Força, Fé e Coragem!!!
  • Autoria complementar ou acessória: ocorre autoria complementar (ou acessória) quando duas pessoas atuam de forma independente, mas só a soma das duas condutas é que gera o resultado. Uma complementa a outra. Isoladas não produziriam o resultado. No exemplo das duas pessoas que, de forma independente, colocam pequena porção de veneno na alimentação da vítima, falta entre elas acordo prévio (expresso ou tácito). De qualquer modo, é certo que os dois processos executivos são coincidentes e complementares. Eles juntos produzem o resultado, que não ocorreria diante de uma só conduta. Uma só conduta não mataria, mas a soma leva a esse resultado.

    Solução penal: cada participante responde pelo que fez (tentativa de homicídio), não pelo resultado final (homicídio consumado). O risco criado pela conduta de cada uma delas era insuficiente para matar. A soma dos riscos criados colateralmente e complementarmente é que matou. Mas não houve adesão subjetiva de nenhum dos dois (para uma obra comum, para um fato comum). Muito menos acordo (expresso ou tácito). Nem o resultado derivou de uma conduta isolada (teoria da imputação objetiva). Estamos diante de uma situação de autoria colateral complementar. A responsabilidade é pessoal, cada um deve assumir o que fez (tentativa de homicídio para ambos).

  • Essa questão é deveras escorregadia, eu mesma marquei a opção B... mas após a leitura dos comentários fui convecida de que a única opção correta é a letra A...

    Bons estudos!
  • Agindo em concurso com a prévia combinação de tarefas entre os agentes ou com a aderência de um agente à conduta do outro fica caracterizado o crime de homicídio doloso consumado e qualificado  por emprego de veneno, nos termos do artigo 157, §2º, III, do Código Penal. A quantidade de veneno tornou-se apta a matar a vítima em razão da união de desígnios e esforços dos agentes.
    A questão seria passível de anulação, uma vez que o item (B) também contém uma assetiva aparentemente correta. Conquanto Zenão e Górgias ignorassem os propósitos homicidas de cada qual,  não atuando, dessa forma, em coautoria, ainda assim responderiam por homicídio doloso qualificado e consumado, posto que, mesmo que não tivesse previamente combinado, o resultado só foi obtido pela soma dos esforços individuais de cada um. Deve-se utilizar aqui o método hipotético para a busca da causa adequada ao resultado (“teoria dos antecedentes causais”). Analisando o caso, verifica-se que se Zenão ou Górgias não tivessem ministrado as doses do veneno, o resultado morte não teria ocorrido. Desta feita, a morte apenas adveio porque o veneno fora ministrado por ambos, o que configura uma concausa relativamente independente: eliminado-se uma delas, o resultado pretendido por ambos individualmente não teria ocorrido. A questão informa explicitamente que a perícia atestou como fator determinante para a morte de Tales a soma da dose exata ministrada por cada um. Via de consequência, não há como se falar em autoria incerta.Resposta: (A)
  • Uma duvida, caso nao fosse concurso de pessoas, estariamos diante de um crime impossivel por absoluta impropriedade do objeto? " somente  0,1  ml  da  substância  não  seria  capaz  de  provocar o resultado morte." 

  • Meus caros, o erro da alternativa "B" consiste no fato de tratar-se de crime impossível, pois ambas as condutas estão individualizadas, uma vez que cada agente aplicou dose de veneno insuficiente para que o evento morte ocorresse. ou seja, se apenas um deles tivesse ministrado o veneno, a morte não teria ocorrido. no que tange à coautoria colateral, esta não ocorreu, pois como já exposto, as condutas estão individualizadas e, sabe-se a exata participação de cada um, e que estas por si só não seriam letais.

  • a B NUNCA será crime impossível!!

    por acaso veneno é meio ABSOLUTAMENTE ineficaz para atingir o resultado?

    Se eu enveneno alguém, mas a pessoa não morre, porque era pouco veneno, é uma tentativa de homicídio.

  • Os requisitos para a existência do concurso de pessoas são: a) pluralidade de condutas; b) relevância causal das condutas; c) liame subjetivo; d) identidade de crimes para todos os envolvidos ( salvo exceções). 

    Fonte: Gonçalves, Victor Eduardo Rios. Direito Penal, parte geral/ Victor Eduardo Rios Gonçalves. - 19 .ed.- São Paulo: Saraiva, 2013.- (Coleção sinopses jurídicas; v.7); página 122. 

  • Lembrando que não é necessário prévio acordo para configurar concurso de pessoas; basta o liame subjetivo.

  • Prezado Professor, a fundamentação apresentada em seu comentário corresponde ao do crime de roubo, artigo 157, § 2º CP, porém a fundamentação correta do homicido qualificado é o artigo 121, § 2º inciso III do CP.

    grato.

  • Em tese, se configuraria autoria colateral, razão pela qual ambos responderiam por homicídio tentado, haja vista que a dose isolada de cada um não poderia levar a vítima a óbito. 

  • Houve concurso, pois houve combinação e aderência, na conduta dolosa de ambos. Dolo eventual, pois o detalhe do quantitativo do veneno que determina o resultado morte, cede a potencialidade danosa do meio utilizado veneno, por isso o homicídio se consumou, porém ambos os agentes se beneficiarão da forma tentada, pois é caso de autoria incerta. Para mim a "b" é a correta. Na "a" a palavra "caso", da entender que a questão não tratou de concurso, mas tratou, por isso "a" esta errada.

  • Gabarito irresponsável. Emprego de veneno, em caso de homicídio, também é qualificadora.

  • Não seria homicídio culposo pois havia o animus necandi. Com isto em mente, seguimos para a análise das duas possíveis alternativas:

     

     

    a) caso  Zenão  e  Górgias  tivessem  agido  em  concurso  de  pessoas,  deveriam  responder  por  homicídio  qualificado  doloso consumado.  Correto, agiram em concurso de pessoas e praticaram o crime de homícidio qualificado doloso (art. 121,   § 2°, III/CP).

     

     b) mesmo  sem  qualquer  combinação  prévia,  Zenão  e  Górgias  deveriam  responder  por  homicídio  qualificado  doloso consumadoErrado, pois se não houvesse ajuste anterior, a dose de 0,1 que cada um individualmente deu seria ineficaz para matar a vítima, respondendo os dois por tentativa de homicídio.

  • GABARITO A. 

    Cada um  responde pelo que fez, não pelo resultado final. 

  • O erro da alternativa B esta no fato que o ato isolado de cada um não teria poder o suficiente para ceifar a vida da vitima, sendo assim, não se consumaria o crime, ou seja, não ha enquadramento para qualificadora. 

    O enunciado da alternativa A deixa claro  que na hipotese dos dois agentes tivessem agido juntos, o que resultaria na morte,  responderiam por homicidio qualificado pelo emprego de veneno...

    .

    Art. 121. Matar alguem:

            Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

    .

    Homicídio qualificado

    . 

      § 2° Se o homicídio é cometido:

     III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;  

    ;

    Alternativa C e D contem homicidio culposo, estando ambas prejudicadas.

    .

    Crime culposo (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. 

  • GABARITO LETRA A


    Apesar de o caso não configurar concurso de pessoas, a alternativa A pede para considerar a hipótese de que havia vínculo subjetivo. Destarte, os dois agentes concorreriam na prática do mesmo crime.


    A alternativa C fala de autoria colateral e diz que os dois responderiam por crime culposo. ERRADO! Eles responderiam por tentativa de homicídio, pois não uma conduta depende da outra para a produção do resultado

  • Trata-se de autoria incerta, que surge no campo da autoria colateral, quando mais de uma pessoa é indicada como autora do crime, mas não se apura com precisão qual foi a conduta que efetivamente produziu o resultado. (...) E por não se saber quem de fato provocou a morte da vítima, não se pode responsabilizar qualquer deles pelo homicídio consumado, aplicando-se o princípio in dubio pro reo.


    Fonte: CLEBER MASSON.


    Ausência de liame psicológico = não há concurso de pessoas.


    Ambos devem responder por tentativa de homicídio.

  • Essa questão deveria ser anulada, pois se trata de coautoria

  • fácil.

  • Questão com dois gabaritos

  • tem duas respostas para essa questao

  • Diverge a doutrina sobre a solução penal para o caso:

    1• posição: como cada um dos autores contribuiu para o resultado

    morte, cada um responderá por seu delito (homicídio doloso

    consumado), na forma do art. 13 do CP. Trata-se de causa relativamente

    independente.

    2• posição: "cada participante responde pelo que fez (tentativa

    de homicídio), nos limites do risco criado, não pelo resultado

    final (homicídio consumado). O risco criado pela conduta de cada

    uma delas era insuficiente para matar, mas era eficaz para lesar"

    (Luiz Flávio Gomes e Antonio Molina, Direito Penal - Parte Geral. V.

    2, p. 366).

    3• posição: haverá crime impossível para os dois agentes, "pois

    o que vale é o comportamento de cada um, isoladamente considerado,

    sendo irrelevante que a soma dos venenos tenha atingido a

    quantidade letal, pois não se pode responsabilizá-los objetivamente"

    (Fernando Capez, Direito Penal - Parte Geral, p. 350).

    Direito Penal - Vol. 1 • Alexandre Salim e Marcelo André de Azevedo

  • Questãozinha capciosa, certamente derrubou muitos candidatos. Não concordo com esse gabarito aí. Na minha humilde opinião a alternativa B também está correta já que o concurso de pessoas não precisa de prévia combinação.

  • Correto é A

    A alternativa C fala de autoria colateral e diz que os dois responderiam por crime culposo. Sendo errado, uma vez que responderia por tentativa de homicídio, pois é vedado responsabilização objetiva no direito penal. Todavia, poderia surgir a ideia de nem se falar em tentativa, pois se foi constado que não seria suficiente para a morte a quantidade de veneno que foi colocada, poderia indagar a tese de crime impossível quanto ao meio empregado, já que não há concurso de pessoas. Talvez, seja por isso que a banca não colocou entre as questão a referência de coautoria colateral como correta.

  • Acertei a questão, mas, concordo com os colegas.

    A alternativa B também estaria correta, dada a teoria da equivalência dos antecedentes.

  •  Complementar ou acessória: ocorre autoria complementar (ou acessória) quando duas pessoas atuam de forma independente, mas só a soma das duas condutas é que gera o resultado. Uma complementa a outra. Isoladas não produziriam o resultado.

    No exemplo das duas pessoas que, de forma independente, colocam pequena porção de veneno na bebida da vítima, falta entre elas acordo prévio.

    De qualquer modo, é certo que os dois processos executivos são coincidentes e complementares. Eles juntos produzem o resultado, que não ocorreria diante de uma só conduta. Uma só conduta não mataria, mas a soma leva a esse resultado.

    Solução penal: cada participante responde pelo que fez (tentativa de homicídio), não pelo resultado final. O risco criado pela conduta de cada uma delas era insuficiente para matar. A soma dos riscos criados colateralmente e complementarmente é que matou.

    Mas não houve adesão subjetiva de nenhum dos dois (para um fato comum). Muito menos acordo. Nem o resultado derivou de uma conduta isolada. Estamos diante de uma situação de autoria colateral complementar. A responsabilidade é pessoal, cada um deve assumir o que fez (tentativa de homicídio para ambos).

    Fonte: LFG

    Caso Zenão e Górgias tivessem agido em concurso de pessoas, deveriam responder por homicídio qualificado doloso consumado.

    Letra A

  • GABARITO: Letra A

    No enunciado é evidente que não há vínculo subjetivo entre os agentes (um desconhecia da conduta do outro), logo, não é possível falar em concurso de pessoas. É necessário trazer à baila os requisitos para configurar o concursus delinquentium:

    a) Pluralidade de agentes e de condutas;

    b) Relevância causal das condutas;

    c) Identidade de infração penal

    d) Liame subjetivo (vínculo psicológico) - AUSENTE

    Ocorreu, no caso em tela, a Autoria complementar ou acessória: é quando duas pessoas atuam de forma independente, mas só a soma das duas condutas é que gera o resultado. Uma complementa a outra. Isoladas não produziriam o resultado.

    Solução penal: cada participante responde pelo que fez (tentativa de homicídio), não pelo resultado final (homicídio consumado). A soma dos riscos criados colateralmente e complementarmente é que matou. Mas não houve adesão subjetiva de nenhum dos dois (para uma obra comum, para um fato comum).

    A questão, malandramente, trouxe uma hipótese dentro de um caso hipotético ("CASO HOUVESSEM AGIDO SOB CONCURSO DE PESSOAS ...").

    DESSA FORMA, CASO OS AGENTES TIVESSEM AGIDO EM CONJUNTO (UM SABENDO DA CONDUTA DO OUTRO), CADA UM DEPOSITANDO 0,1 Ml DE VENENO, AÍ RESPONDERIAM PELO HOMICÍDIO CONSUMADO.

    BONS ESTUDOS!

  • Questão complexa, todavia, bastante inteligente.

  • Complementar ou acessória: ocorre autoria complementar (ou acessória) quando duas pessoas atuam de forma independente, mas só a soma das duas condutas é que gera o resultado. Uma complementa a outra. Isoladas não produziriam o resultado.

    No exemplo das duas pessoas que, de forma independente, colocam pequena porção de veneno na bebida da vítima, falta entre elas acordo prévio.

    De qualquer modo, é certo que os dois processos executivos são coincidentes e complementares. Eles juntos produzem o resultado, que não ocorreria diante de uma só conduta. Uma só conduta não mataria, mas a soma leva a esse resultado.

    Solução penal: cada participante responde pelo que fez (tentativa de homicídio), não pelo resultado final. O risco criado pela conduta de cada uma delas era insuficiente para matar. A soma dos riscos criados colateralmente e complementarmente é que matou.

    Mas não houve adesão subjetiva de nenhum dos dois (para um fato comum). Muito menos acordo. Nem o resultado derivou de uma conduta isolada. Estamos diante de uma situação de autoria colateral complementar. A responsabilidade é pessoal, cada um deve assumir o que fez (tentativa de homicídio para ambos).

    Fonte: LFG

    Caso Zenão e Górgias tivessem agido em concurso de pessoas, deveriam responder por homicídio qualificado doloso consumado.

  • Penso que a questão B está certa. Estamos diante de uma concausa relativamente independente que não produziu por si só o resultado. Veja bem, a soma das condutas foi a causa do resultado. Cada conduta, de forma isolada, não seria capaz de causar o homicídio. Logo, por se tratar de uma concausa relativamente independente (é relativamente independente pois a dose de 0,1 ml ministrada por cada indivíduo não seria apta a causar o homicídio sozinho), e, por essas causas não terem produzido por si só o resultado (uma causa dependeu da outra), o resultado é a responsabilidade do agente pelo crime consumado.

  • Eu nunca vou acertar essa questão? kkkkkkkkk

    Em 18/08/21 às 14:13, você respondeu a opção C.

    Em 27/07/21 às 23:01, você respondeu a opção B.

  • Quem colocou a B tbm está correto.
  • Alguém poderia me explicar qual o erro da letra "B"?

  • A)Caso Zenão e Górgias tivessem agido em concurso de pessoas, deveriam responder por homicídio qualificado doloso consumado.

    Está correta, pois ambos combinaram e executaram o crime, consumando-o.

     B)Mesmo sem qualquer combinação prévia, Zenão e Górgias deveriam responder por homicídio qualificado doloso consumado.

    Muito embora tal alternativa não tenha sido considerada pela banca examinadora, considerando que no enunciado em questão o resultado somente foi produzido com a soma da dose de veneno que cada um dos agentes administrou, com base no caput do art. 13 do CP, ambos responderiam pelo crime de homicídio da mesma forma, independe de combinação prévia.

     C)Zenão e Górgias, agindo em autoria colateral, deveriam responder por homicídio culposo.

    Está incorreta, pois, ambos tinham conhecimento da letalidade do veneno, bem como, tinham a intenção de matar a vítima.

     D)Zenão e Górgias, agindo em concurso de pessoas, deveriam responder por homicídio culposo.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    Essa questão trata de concurso de pessoas.

  • Na minha humilde opinião,totalmente passível de anulação:

    Errada - a) caso Zenão e Górgias tivessem agido em concurso de pessoas, deveriam responder por homicídio qualificado doloso consumado.

    R: Eles de fato agiram em concurso de pessoas, e MESMO se não tivessem agido, incorreriam na qualificadora objetiva pelo meio empregado. Redação confusa demais visto que ele coloca a hipótese de concurso como uma condição para que houvesse a qualificadora.

    Correta - b) mesmo sem qualquer combinação prévia, Zenão e Górgias deveriam responder por homicídio qualificado doloso consumado.

    R: De fato, dentre os requisitos de concurso de pesssoas, não se exige o ajuste prévio para sua configuração. Vamos lembrar:

    • Pluralidade de agentes (2)
    • Relevância causal na produção do resultado (Morte)
    • Identidade da infração (Homicidio doloso)
    • Vinculo subjetivo (Ambos queriam matar e sabiam da intenção mútua, esperaram o momento oportuno para isso)

ID
786034
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A Constituição do Estado “X” estabeleceu foro por prerrogativa de função aos Prefeitos de todos os seus Municípios, estabelecendo que “os prefeitos serão julgados pelo Tribunal de Justiça". José, Prefeito do Município “Y”, pertencente ao Estado “X”, mata João, amante de sua esposa. Pergunta-se, qual o órgão competente para o Julgamento de José?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Errado.

    CF
     art. 29

    X - julgamento do Prefeito perante o tribunal de Justiça. 
  • Porem, estamos falando de crime contra a vida, homicidio, cuja competencia do tribunal do juri e um comando constituido constitucionalmente, razao pela qual, no confronto entre os dous artigos, deve prevalecer a competencia originaria do tribunal do juri.

    obs: teclado sem acentuacao.
  • A conclusão é a seguinte:

    A questão dispõe que o foro por prerrogativa de função está prevista na Constituição Estadual. Então, se determinada pessoa possui por foro prerrogativa de função previsto na Constituição Estadual e comete crime doloso contra a vida, deverá ser julgada pelo Tribunal do Júri, não prevalecendo o foro privativo estabelecido na Constituição Estadual.
     
    Este é o entendimento sumulado do STF:
    Súmula 721: A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição estadual. 
  • mas acontece que a exclusividade é da CE e da C Federal...
  • Considero também errado o gabarito, uma vez que, independentemente de a Constituição Estadual ter atribuído aos Prefeitos a prerrogativa, a mesma já é atribuída pelo artigo 29, X da CF, como ressaltado em comentário anterior. Logo, dever-se-ia impor exatamente a situação que copiei de um artigo:

    Vale ressaltar que esta diferença entre crimes dolosos contra a vida e demais delitos somente se aplica para os casos em que o foro por prerrogativa de função for previsto apenas na Constituição Estadual.
     
    Se o foro por prerrogativa de função for previsto na Constituição Federal, a pessoa será julgada no foro privativo mesmo que o crime seja doloso contra a vida. Vamos a mais um exemplo:
     
    “B” é prefeito de uma cidade do interior.
     
    “B” pratica crime contra licitação
    (art. 89, da Lei n.° 8.666/93).
    “B” será julgado pelo Tribunal de Justiça
    “B” pratica crime doloso contra a vida
    (arts. 121 a 126 do CP).
    “B” será julgado pelo Tribunal de Justiça
    (e não pelo Tribunal do Júri)
     
    Por que?
    Porque o foro por prerrogativa de função dos prefeitos é previsto na própria CF (art. 29, X).
  • A FGV TÁ DOIDA OU O QC COLOCOU O GABARITO ERRADO????????????????

    Se o foro por prerrogativa de função for previsto na Constituição Federal, a pessoa será julgada no foro privativo mesmo que o crime seja doloso contra a vida.

    a OBSERVAÇÃO DO COLEGA ACIMA ESTÁ MAIS DO QUE certa!
  • A questão se mostra absurda ..É só interpretar :
    Súmula 721: A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição estadual. 
    E ai como ja dito acima a prerrogativa de foro dos prefeitos é prevista diretamente na constituição federal....

    QUESTÃO ANULÁVEL
  • Entendo que a questão só colocou essa onda de foro por prerrogativa de função prevista na CE para tirar a atenção da galera para o que realmente importa.

    Primeiro, que o foro por prerrogativa de função também tem previsão na CF que prevalece sobre o Tribunal do Júri, no entanto, o crime de homicídio cometido pelo prefeito não foi no exercício ou em razão de suas funções, mas decorrente de outra motivação "lavar sua honra", portanto, ele será julgado como qualquer outra pessoa, justiça estadual de 1ª instância.
  • Primeirameiramente:

    GARANTIA é superior a DIREITO , razão pela qual a Instituição do TRIBUNAL DO JÚRI se sobrepõe a qualquer direito estabelecido em Constituição Estadual, haja vista a superioridade da Garantia.

    Segundo.:
    A competência do Triunal do Júri veio estabelecido na CF, enquanto a do Prefeito veio na constituição Estadual.


    E por último, não menos importante,

    O conflito chegou até ao STF, o qual sumulou que nenhuma prerrogativa de função estabelecido em Constituição Estadual (Foro Privilegiado - 'impropriedade técnica')  sobrepõe ao Tribunal do Júri.
  • o gabarito está errado!
    prerrogativa de foro dos prefeitos é conferida pela Constituição FEDERAL!!! Desta forma, segundo a sumula 721 do STF eles sao julgados no TJ e nao no tribunal do juri. nao importa se a constituição estadual conferiu igual direito, pois, ele já estava assegurado na CF/88.

    "Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
    X - julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça; (Renumerado do inciso VIII, pela Emenda Constitucional nº 1, de 1992)"

    sumula 721 STF

        A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição estadual.

    logo, a competencia do juri SÓ prevalece quando o foro estiver previsto exclusivamente na constituição do estado.
    se a questao fosse com vereador estava certa.

  • Nesse caso como a prerrogativa  do prefeito de ser julgado pelo  TJ do Estado estar prevista em uma Constituição Estadual,e ele cometeu um crime doloso contra vida(matando o amante de sua esposa) sendo  crime de competencia do Tribunal  do Juri(art 5º,XXXVIII,d,CF), o Prefeito sera julgado na Justiça Comum Estadual  pelo Tribunal do Juri,pois como a competencia do Juri estar prevista na Constituição Federal,prevalece sobre uma competencia prevista em Constituição Estadual.
  • A Constituição Federal estabelece que os crimes dolosos contra a vida serão julgados pelo Tribunal do Júri. Nos casos dos prefeitos não há foro por prerrogativa de função para os casos em que pratique crime doloso contra a vida. Isso ocorre porque ao conferi a competência para julgamento de prefeitos ao Tribunal de Justiça do Estado, e nos casos de Crimes de Responsabilidade a Câmara de Vereadores,  a CF não incluiu no rol dos crimes aqueles dolosos contra a vida. Neste caso, por mais que a Constituição do Estado atribua a referida competência ao Tribunal de Justiça, isso não seria possível, pois nenhuma norma infraconstitucional pode conflitar com texto da Constituição Federal e o texto constitucional atribui a competência para julgar crimes dolosos contra a vida ao Tribunal do Júri.
  • STF
    PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DEPUTADO ESTADUAL. FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TRIBUNAL DO JÚRI. SIMETRIA CONSTITUCIONAL. ABRANGÊNCIA DA PRERROGATIVA DE FORO NA EXPRESSÃO INVIOLABILIDADE E IMUNIDADE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 721/STF AOS DEPUTADOS ESTADUAIS. EXTENSÃO DA GARANTIA DO ART. 27, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ORDEM CONCEDIDA.
    I. Em matéria de competência penal, o entendimento jurisprudencial dos Tribunais Superiores é no sentido de que o foro por prerrogativa de função, quando estabelecido na Constituição Federal, prevalece mesmo em face da competência do Tribunal do Júri, pois ambos encontram-se disciplinados no mesmo diploma legislativo.
    II. De outro lado, estabelecida a imunidade processual na Constituição do Estado, esta competência não poderá prevalecer sobre a Carta Magna, norma de grau hierárquico superior. Inteligência da Súmula 721/STF.
    III. A garantia do cidadão de ser julgado pelos seus pares perante o Tribunal do Júri prevalece sobre o foro especial por prerrogativa de função estabelecido em Constituição estadual, pois os direitos fundamentais inseridos no art. 5º da Constituição Federal, inalienáveis e indisponíveis, não podem ser suprimidos nem mesmo pelo poder constituinte derivado, pois alçado à condição de "cláusula pétrea".
    IV. O verbete sumular n.º 721/STF não conflita com a possibilidade de simetria que a Constituição Federal admite para a Organização da Justiça Estadual (artigos 25 e 125, § 1º) e nem com a aplicação extensiva do art. 27, § 1º aos Deputados Estaduais em determinados temas, particularmente no da inviolabilidade e da imunidade dos Deputados Federais.
    V. Abrangência da prerrogativa de cargo ou função na expressão inviolabilidade e imunidade (art. 27, § 1º, da CF), autorizando às Constituições Estaduais a estender aos Deputados Estaduais as mesmas imunidades e inviolabilidades, aí compreendida a prerrogativa de foro.
    VI. Inaplicabilidade da Súmula 721/STF aos Deputados Estaduais, por extensão da garantia do art. 27, § 1º da Constituição Federal.
    VII. Ordem concedida, nos termos do voto do Relator.
    (HC 109.941/RJ, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 02/12/2010, DJe 04/04/2011)
     

  •  

    Foro por prerrogativa de função

    (...)

    Nos casos de crime doloso contra a vida, em que o réu gozar de foro especial por prerrogativa, boa parte da doutrina entende que a

    competência para o processo e o julgamento será do foro especial e não do Tribunal do Júri, desde que a prerrogativa de função não

    esteja prevista em Constituição Estadual, em lei processual ou em normas de organização judiciária. Nesses casos, deverá prevalecer

    a norma constitucional. (37)

    Outros, porém, consideram o Tribunal do Júri como uma garantia individual, posto que inserido no rol do artigo 5° da Constituição

    Federal. Nesse diapasão, elencado o sobredito instituto como cláusula pétrea, deve sempre sobrepor-se ao foro especial por

    prerrogativa de função. (38)

    Fonte: http://tudodireito.wordpress.com/2010/12/02/foro-por-prerrogativa-de-funcao/


    Ou seja, tem entendimento pra tudo quanto é lado.
     

  • Que questão triste.
    E onde vocês encontraram que o crime cometido foi doloso contra a vida?
    O dolo está somente na imaginação de vocês.
    E ainda que seja doloso contra a vida, a resposta como sendo de Justiça Estadual de 1ª instância, estaria equivocada. Quando se trata de Tribunal de Júri não se fala em instâncias, a decisão do Júri é soberana e seus recursos não tem características de reapreciação.
    A não ser que entenda que também temos a 3ª (STJ, TST, TSE, STM) e a 4ª (STF) instância.
  • Questão do VII exame de ordem unificado anulada pela banca FGV!!!!
  • Só reforçando o que foi dito pela colega acima. Tal questão foi anulada.  Conforme reiteradas fundamentais anteriores pelos colegas,  a competência será do Tribunal de Justiça. Isso já é sumulado!

    Bons estudos.
  • Penso que a Constituição Estadual não pode estabelecer (não tem competência) foro por prerrogativa de função.


    a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de não se conferir eficácia a dispositivo de Constituição Estadual que atribui competência penal originária a seus tribunais para processar e julgar ações instauradas contra seus agentes públicos, cujos semelhantes, no âmbito federal, não detenham prerrogativas de foro conferidas pela Constituição Federal de 1988

    Vejamos uma jurisprudência a respeito:

    COMPETÊNCIA CRIMINAL.Originária. Ação penal. Crime comum. Réu então vereador. Feito da competência do Tribunal de Justiça. Art. 161, IV, d, nº 3, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro. Foro especial por prerrogativa de função. Constitucionalidade reconhecida. Precedentes do Supremo. Processo anulado. Recurso extraordinário improvido. Réu que perdeu o cargo de vereador. Retorno dos autos ao juízo de primeiro grau. Prejuízo do recurso neste ponto. Inteligência dos arts. 22, I, e 125, § 1º, do art. 22, I, da CF. Não afronta a Constituição da República, a norma de Constituição estadual que, disciplinando competência originária do Tribunal de Justiça, lha atribui para processar e julgar vereador.Constituição do Estado do Rio de Janeiro22I125§ 1º22ICFConstituição
     
    (464935 RJ , Relator: CEZAR PELUSO, Data de Julgamento: 03/06/2008, Segunda Turma, Data de Publicação: DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-06 PP-0105 RT v. 97, n. 876, 2008, p. 541-545)
  • Caros, ao meu ver o gabarito está COREETO!

    afirmo isso pelo seguinte:

    1-  a CF refere que Prefeitos serão julgados no TJ;
    2 - a Constituição estadual respeitou o texto constitucional estabelecendo para o prefeito  foro no TJ;
    3- o fato narrado é de crime doloso contra a vida na forma qualificada;
    4 - se é 121 qualificado, logo a competência é do tribunal do júri!!!!!!!!

    e aí que vem a pergunta:     É TIBUNAL DO JÚRI DA JUSTIÇA FEDERAL ou da JUSTIÇA ESTADUAL???

    ---------->  no caso em tela é júri da Justiça comum Estadual. Então ao meu ver é justiça estadula de primeira instância (onde é realizado o processamento do Tribunal do Júri, presidido por um Juiz de Direito - de primeiro grau)




  • QC, por favor, esta questão foi ANULADA!
  • PESSOAL, APENAS PARA CONHECIMENTO JÁ QUE A QUESTÃO FOI ANULADA: 
    A COMPETÊNCIA PARA JULGAR PREFEITOS É REGRA CONSTITUCIONAL, PORTANTO, DERROGA A COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. VIDE ARTIGO 29, INCISO X DA CF. 
  • A competência para o julgamento dos Prefeitos está prevista no art. 29, X, CF, que estabelece como órgão competente para o respectivo julgamento o Tribunal de Justiça do Estado. Logo, a alternativa B está correta.

    Obs: Nos crimes praticado pelo PREFEITO, o órgão competente para processar e julgar, será sempre o Tribunal de Justiça da região em que estiver vinculado.




  • Essa questão somente admitiria esta resposta se fosse, por exemplo, Secretários Municipais, Procuradores do Estado, Defensores Públicos etc. Vejamos:
    A  Constituição  do  Estado  “X”  estabeleceu  foro  por  prerrogativa  de  função  aos Secretários  de  todos  os  seus  Municípios,  estabelecendo  que  “os  Secretários  serão  julgados  pelo  Tribunal  de  Justiça".  José,  Secretário  do  Município  “Y”, pertencente ao Estado “X”, mata João, amante de sua esposa.  Pergunta-se, qual o órgão  competente para o  Julgamento de  José? 
    Resposta: nesse caso, a resposta seria o Tribunal do Júri, pois esta competência está prevista na CF e a competência para julgamento dos Secretários está apenas na Constituição Estadual. É a aplicação da súmula 721 do STF:
    Súmula 721 do STF: a competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual. 

    Agora, com relação a prefeitos, não existe dúvida, pois a previsão está contida na CF (prerrogativa de função), conforme Art. 29, X da CF:
    Art. 29 da CF:O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
    X -julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça;

    Esse é um típico caso em que a Constituição Federal excepciona-se a si mesma.
  • Embora concordemos com o gabarito, pois sustentamos que caberá ao tribunal do júri (justiça estadual de 1ª instância) o julgamento no presente caso (para isso expomos 7 razões em nosso Processo Penal Sistematizado, p. 398/399), nosso entendimento é praticamente solitário, pois a doutrina, de forma majoritária, sustenta que em caso de foro especial previsto na Constituição Federal, este deverá prevalecer, mesmo sobre a competência do tribunal do júri.
    O entendimento prevalente decorre da interpretação da súmula 721 do STF.
    Súmula 721: A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição estadual. 
    Assim, segundo entendimento majoritário, quando a prerrogativa estiver na Constituição Federal, a mesma prevalecerá sobre a competência do Tribunal do Júri, conclusão que determinaria o assinalamento da alternativa B.

    Gabarito: A
  • ATENÇÃO
    Caros amigos, entendo que o gabarito da questão correto seria a letra C ( Tribunal Regional Federal ), tendo em vista a sumula 702 do STF dispor "A competência do tribunal de justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau."

    Sendo assim, como a prerrogativa de função do prefeito está prevista na CF e não somente na Constituição Estadual, não podemos falar em sobreposição.

    E conforme a sumula, "policial rodoviario federal", sendo competente o Tribunal Regional Federal.

     

  • A FGV anulou mas não explicou o motivo. O gabarito correto é a letra B, o TJ prevalece sobre a competência do Júri.

    Observação: Na época da prova, o gabarito era A, mas depois a FGV resolveu anular. Apesar da Constituição estadual ter previsto o Tribunal de Justiça ( TJ) como órgão julgador de prefeito, a Constituição Federal também prevê o TJ como competente para julgar o prefeito observando os parâmetros da Súmula 702 do STF. Neste caso, como já dito, a Competência do Tribunal é originária para julgar o caso.


ID
786037
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Penal, quanto ao interrogatório judicial, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • a - certa Art. 186. Depois de devidamente qualificado e cientificado do inteiro teor da acusação, o acusado será informado pelo juiz, antes de iniciar o interrogatório, do seu direito de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)         Parágrafo único. O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa. 

    b - certa 
     Art. 196. A todo tempo o juiz poderá proceder a novo interrogatório de ofício ou a pedido fundamentado de qualquer das partes. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)
    c - CORRETA Art. 192. O interrogatório do mudo, do surdo ou do surdo-mudo será feito pela forma seguinte: (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003) II - ao mudo as perguntas serão feitas oralmente, respondendo-as por escrito;
             Parágrafo único. Caso o interrogando não saiba ler ou escrever, intervirá no ato, como intérprete e sob compromisso, pessoa habilitada a entendê-lo. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

    d - INCORRETA 185

    § 2o  Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades: (Redação dada pela Lei nº 11.900, de 2009)

            I - prevenir risco à segurança pública, quando exista fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa ou de que, por outra razão, possa fugir durante o deslocamento; (Incluído pela Lei nº 11.900, de 2009)

            II - viabilizar a participação do réu no referido ato processual, quando haja relevante dificuldade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade ou outra circunstância pessoal; (Incluído pela Lei nº 11.900, de 2009)

            III - impedir a influência do réu no ânimo de testemunha ou da vítima, desde que não seja possível colher o depoimento destas por videoconferência, nos termos do art. 217 deste Código; (Incluído pela Lei nº 11.900, de 2009)

            IV - responder à gravíssima questão de ordem pública.

  • O unico erro do item D é dizer que a medida  seja  necessária  para reduzir os custos para a Administração Pública.
  • Acertei.
    Mas a título de curiosidade, cumpre anotar, quanto a alternativa A, que o CPP tem dois dispositivos de redação contraditória:


    Parágrafo único o art. 186. O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa.

    Art. 198.  O silêncio do acusado não importará confissão, mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz.

    Obviamente que a parte final do art. 198 não foi recepcionado pela CRFB, em razão do direito ao silêncio. Além disso por ser norma posterior contrária a anterior, derrogou esta última.

    Se a dissesse: "De acordo com o Código de Processo Penal o
     silêncio do acusado não importará confissão, mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz", estaria correta.
  • RESPOSTA: LETRA D

    Sistema de videoconferência é medida excepcional.

     Art. 185, § 2o  Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades:

            I - prevenir risco à segurança pública, quando exista fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa ou de que, por outra razão, possa fugir durante o deslocamento;

            II - viabilizar a participação do réu no referido ato processual, quando haja relevante dificuldade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade ou outra circunstância pessoal;

            III - impedir a influência do réu no ânimo de testemunha ou da vítima, desde que não seja possível colher o depoimento destas por videoconferência, nos termos do art. 217 deste Código;

            IV - responder à gravíssima questão de ordem pública. 

  • Apesar de ter acertado a questão, fiquei em dúvida na assertiva "B" :
    " A  todo  tempo  o  juiz  poderá,  atendendo  pedido  fundamentado das partes, ou mesmo de ofício, proceder  a  novo  interrogatório,  mesmo  quando  os  autos  já  se  encontrarem conclusos para sentença. "
    o Art. 196 NÃO menciona a parte final da assertiva. Baseado em qual artigo/jurisprudência é possível afirmar que o juiz pode fazer novo interrogatório mesmo depois dos autos conclusos para senteça???
    Art. 196. A todo tempo o juiz poderá proceder a novo interrogatório de ofício ou a pedido fundamentado de qualquer das partes,
  • Logo não deve ser assinalada (já que se pede a alternativa incorreta), pois com fundamento no direito constitucional ao silêncio o art. 186 do CPP dispõe: Depois de devidamente qualificado e cientificado do inteiro teor da acusação, o acusado será informado pelo juiz, antes de iniciar o interrogatório, do seu direito de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003) 
    Parágrafo único. O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa. 

    A alternativa B está correta, logo não deve ser assinalada (já que se pede a alternativa incorreta), pois segundo o art. 196 do CPP informa: A todo tempo o juiz poderá proceder a novo interrogatório de ofício ou a pedido fundamentado de qualquer das partes. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003) 

    A alternativa C está correta, logo não deve ser assinalada (já que se pede a alternativa incorreta), pois o art. 192 determina:O interrogatório do mudo, do surdo ou do surdo-mudo será feito pela forma seguinte: (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003) ... II - ao mudo as perguntas serão feitas oralmente, respondendo-as por escrito; ... Parágrafo único. Caso o interrogando não saiba ler ou escrever, intervirá no ato, como intérprete e sob compromisso, pessoa habilitada a entendê-lo. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)
     
    A alternativa D está errada, logo deve ser assinalada (já que se pede a alternativa incorreta), pois o interrogatório de vídeo conferência só pode ser determinado de forma excepcional nos casos determinados pelo art. 185:... § 2o  Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades: (Redação dada pela Lei nº 11.900, de 2009)
    I - prevenir risco à segurança pública, quando exista fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa ou de que, por outra razão, possa fugir durante o deslocamento; (Incluído pela Lei nº 11.900, de 2009)
    II - viabilizar a participação do réu no referido ato processual, quando haja relevante dificuldade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade ou outra circunstância pessoal; (Incluído pela Lei nº 11.900, de 2009)
    III - impedir a influência do réu no ânimo de testemunha ou da vítima, desde que não seja possível colher o depoimento destas por videoconferência, nos termos do art. 217 deste Código; (Incluído pela Lei nº 11.900, de 2009)
    IV - responder à gravíssima questão de ordem pública.
    Assim, se verifica que a redução de custos não está entre as hipóteses legais, embora a admissibilidade de tal meio tenha sido aventada pelo legislador, dentre outros motivos, visando a redução dos custos que o transporte do preso ocasionava aos cofres públicos.

    A alternativa A está correta.
  • Concordo com o colega. O que está errado na letra D é: "desde  que  a  medida  seja  necessária  para reduzir os custos para a Administração Pública.", pois a regra geral é a ida do juiz ao estabelecimento prisional ( sendo necessário sala própria, publicidade do ato, presença do advogado, garantia da segurança do juiz e seus auxiliares e do MP).  A regra especial é interrogatório por vídeo conferência (art. 185, CPP). A regra subsidiária é conduzir o preso ao forum para ser ouvido.

  • A redução de custos é implícita, mas o Estado não dá o braço a torcer quando coloca sempre o Brasil entre os países mais promissores do mundo, como ocorre do conflito entre todas as normas constitucionais e o princípio da reserva do possível. 

  • http://poderesemrevista.jusbrasil.com.br/noticias/142972016/juiz-do-interior-do-parana-usa-skype-para-realizar-juri


  •  Muita calma nessa hora, moçada.

    À exceção das demais assertivas, a alternativa errada é a letra D, pelo que dispõe o artigo 185, §2º, do CPP:

      § 2o  Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades:          

            I - prevenir risco à segurança pública, quando exista fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa ou de que, por outra razão, possa fugir durante o deslocamento;          

            II - viabilizar a participação do réu no referido ato processual, quando haja relevante dificuldade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade ou outra circunstância pessoal;           

            III - impedir a influência do réu no ânimo de testemunha ou da vítima, desde que não seja possível colher o depoimento destas por videoconferência, nos termos do art. 217 deste Código;         

            IV - responder à gravíssima questão de ordem pública.

    *Percebam, então, que o dispositivo supramencionado NÃO traz em seu texto a possibilidade de interrogatório por videoconferência em razão da  necessidade de redução dos custos da Administração Pública.

  • Pessoal, CUIDADO!

     

    A REGRA é o réu deslocar-se ou ser deslocado até a sala de audiências do juiz. Contudo, em determinadas situações EXCEPCIONAIS, o mesmo não é possível, devendo então o juiz deslocar-se para ouvir o réu onde o mesmo se encontre (ex: réu em hospital sem possibilidade de deslocamento, ou ainda, réu preso em regime de segurança máxima, cujo deslocamento possa implicar em questões de preocupação para a segurança pública), vejamos o artigo 185, § 2 CPP:  

     

    2o  Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades: (Redação dada pela Lei nº 11.900, de 2009)

            I - prevenir risco à segurança pública, quando exista fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa ou de que, por outra razão, possa fugir durante o deslocamento; (Incluído pela Lei nº 11.900, de 2009)

            II - viabilizar a participação do réu no referido ato processual, quando haja relevante dificuldade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade ou outra circunstância pessoal; (Incluído pela Lei nº 11.900, de 2009)

            III - impedir a influência do réu no ânimo de testemunha ou da vítima, desde que não seja possível colher o depoimento destas por videoconferência, nos termos do art. 217 deste Código; (Incluído pela Lei nº 11.900, de 2009)

            IV - responder à gravíssima questão de ordem pública.

     

    Somente em casos EXCEPCIONALÍSSIMOS será possível a videoconferência no interrogátorio. O erro aqui é a necessidade de redução dos custos da Administração Pública. Galera, por economia do Estado NÃO PODE, o dispositivo supramencionado não traz nem isso em seu texto.

  • GABARITO D

    § 2o Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades:      

           I - prevenir risco à segurança pública, quando exista fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa ou de que, por outra razão, possa fugir durante o deslocamento;      

           II - viabilizar a participação do réu no referido ato processual, quando haja relevante dificuldade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade ou outra circunstância pessoal;      

           III - impedir a influência do réu no ânimo de testemunha ou da vítima, desde que não seja possível colher o depoimento destas por videoconferência, nos termos do art. 217 deste Código;     

           IV - responder à gravíssima questão de ordem pública.

    *Percebam, então, que o dispositivo supramencionado NÃO traz em seu texto a possibilidade de interrogatório por videoconferência em razão da necessidade de redução dos custos da Administração Pública.

  • a)O silêncio do acusado não importará confissão e não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa, mesmo no caso de crimes hediondos. - art. 186, parágrafo único do CPP correta

    B)A todo tempo o juiz poderá, atendendo pedido fundamentado das partes, ou mesmo de ofício, proceder a novo interrogatório, mesmo quando os autos já se encontrarem conclusos para sentença. - art. 196 do CPP correta

    C)O mudo será interrogado oralmente, devendo responder às perguntas por escrito, salvo quando não souber ler e escrever, situação em que intervirá no ato, como intérprete e sob compromisso, pessoa habilitada a entendê-lo. - art. 192 do CPP correta

    D)O juiz, por decisão fundamentada, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência, desde que a medida seja necessária para reduzir os custos para a Administração Pública. Art. 185, §2º, do CPP "O acusado que comparecer perante a autoridade judiciária, no curso do processo penal, será qualificado e interrogado na presença do seu defensor, constituído ou nomeado. §2º Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidade:

    I- prevenir risco à segurança pública (...)

    II- viabilizar a participação do réu no referido ato processual, quando haja relevante dificuldade (...)

    III- impedir a influência do réu no ânimo da testemunha ou da vítima (...)

    IV- responder à gravíssima questão de ordem pública."

    Em momento algum o legislador incluiu como finalidade a redução de gastos para a ADM. PÚBLICA para realização da videoconferência. A alternativa incorreta e gabarito da questão é a letra D.

  • Código de Processo Penal

    Art. 185. O acusado que comparecer perante a autoridade judiciária, no curso do processo penal,

    será QUALIFICADO e INTERROGADO, na PRESENÇA DO SEU DEFENSOR (constituído ou nomeado).            

    § 1 O interrogatório do réu preso será realizado, em SALA PRÓPRIA no estabelecimento em que estiver recolhido, desde que estejam garantidas:

    1. A SEGURANÇA DO JUIZ
    2. A SEGURANÇA DO MEMBRO DO MP
    3. A SEGURANÇA DOS AUXILIARES
    4. A PRESENÇA DO DEFENSOR
    5. A PUBLICIDADE DO ATO       

    § 2 EXCEPCIONALMENTE o juiz (por decisão fundamentada, de ofício) ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por SISTEMA DE VIDEOCONFERÊNCIA ou OUTRO RECURSO TECNOLÓGICO de transmissão de sons e imagens em tempo real,

    desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades:                     

    I - PREVENIR RISCO À SEGURANÇA PÚBLICA

    (quando exista fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa ou de que, por outra razão, possa fugir durante o deslocamento)         

    II - VIABILIZAR A PARTICIPAÇÃO DO ACUSADO quando haja relevante DIFICULDADE PARA O SEU COMPARECIMENTO em juízo, por enfermidade ou outra circunstância pessoal;               

    III - IMPEDIR A INFLUÊNCIA DO RÉU NO ÂNIMO de testemunha ou da vítima, desde que não seja possível colher o depoimento destas por videoconferência.

    IV - RESPONDER À GRAVÍSSIMA QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA

  • Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades: (Redação dada pela Lei nº 11.900, de 2009)

           I - prevenir risco à segurança pública, quando exista fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa ou de que, por outra razão, possa fugir durante o deslocamento; (Incluído pela Lei nº 11.900, de 2009)

           II - viabilizar a participação do réu no referido ato processual, quando haja relevante dificuldade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade ou outra circunstância pessoal; (Incluído pela Lei nº 11.900, de 2009)

           III - impedir a influência do réu no ânimo de testemunha ou da vítima, desde que não seja possível colher o depoimento destas por videoconferência, nos termos do art. 217 deste Código; (Incluído pela Lei nº 11.900, de 2009)

           IV - responder à gravíssima questão de ordem pública.

  • Comparando as questões atuais com as de antigamente, é perceptível como a prova foi se tornando cada vez mais complexa! Hoje a compreensão sistêmica é bem mais necessária, antes as perguntas exigiam o conhecimento isolado de determinado instituto. Bons tempos estes de outrora!


ID
786040
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação aos meios de impugnação de decisões judiciais, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • c -   Art. 517.  Recebida a denúncia ou a queixa, será o acusado citado, na forma estabelecida no Capítulo I do Título X do Livro I.

          


    a - Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

     

            I - que não receber a denúncia ou a queixa;
    b - Art. 416.  Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.

    d - 9099 Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

       

     

        

  • Pra resolver a questão basta saber os casos em que o recurso em sentido estrito tem efeito suspensivo:
    a) recurso que desafia decisão que julga perdida a fiança;
    b) recurso da decisão interlocutória que decreta a quebra da fiança;
    c) quando o recurso é manejado cotnra decisão que não recebe a apelação ou a julga deserta.
  • Art. 581.  Caberá RECURSO, NO SENTIDO ESTRITO (RSE), da:
    ·        Decisão,
    ·        Despacho
    ·        Sentença:
    (Rol taxativo). 
    I - que não receber a denúncia ou a queixa;

    *Se o juiz não receber o aditamento da denúncia, por analogia, também cabe RSE;
     
    *Nesse caso o recurso é da acusação (querelante ou MP), porém, quando o juiz recebe a denúncia o recurso é o Habeas Corpus. HC é recurso da Defesa.
  • Resposta correta - "C"

    Como dito pelos colegas acima, o rol do RESE é taxativo, e logo no primeiro inciso vem descrito que o cabimento de tal recurso se dará em face de decisão que NÃO receber a denúncia ou a queixa.

    Bons estudos!
  • A alternativa A está correta, logo não deve ser assinalada (já que se pede a alternativa incorreta), pois a situação desafia mesmo o Recurso em Sentido Estrito, que admite sim o juízo de retratação. Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: I - que não receber a denúncia ou a queixa.
     
    A alternativa B está correta, logo não deve ser assinalada (já que se pede a alternativa incorreta), pois segundo dispõe o art. 416 do CPP: Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.
     
    A alternativa C está incorreta, logo deve ser assinalada (já que se pede a alternativa incorreta), pois não há recurso contra decisão que recebe a denúncia, mas só no que tange ao recebimento, haja vista a exaustividade do rol do art. 581 do CPP.
     
    A alternativa D está correta, logo não deve ser assinalada (já que se pede a alternativa incorreta), pois a situação desafia mesmo a apelação prevista na lei 9099/95 em seu art.82: Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.
  • Art. 581, inciso I 

    Caberá recurso em sentido estrito da decisão que NÃO RECEBER A DENÚNCIA OU A QUEIXA.

    A alternativa acima está incorreta porque diz contra a  DECISÃO QUE RECEBER.


    Espero ter colaborado.




  • Se RECEBER a queixa-crime, cabe HC (que não é considerado recurso)

  • GABARITO LETRA (C). A alternativa C está incorreta, logo deve ser assinalada (já que se pede a alternativa incorreta), pois não há recurso contra decisão que recebe a denúncia, mas só no que tange ao recebimento, haja vista a exaustividade do rol do art. 581- I do CPP.

  • Retificando o Delegado Thalysson

    GABARITO LETRA (C). A alternativa C está incorreta, logo deve ser assinalada (já que se pede a alternativa incorreta), pois não há recurso contra decisão que recebe a denúncia, mas só no que tange ao NÃO recebimento, haja vista a exaustividade do rol do art. 581- I do CPP.

    Avante!

  • Cabe HC. É taxativo o inciso 1 do art 581 do cpp.

  • A alternativa a ser marcada é C


    (Caberá recurso em sentido estrito contra a decisão que receber a denúncia oferecida contra funcionário público por delito próprio, o qual terá duplo efeito)


    conforme Art. 517.  Recebida a denúncia ou a queixa, será o acusado citado, na forma estabelecida no Capítulo I do Título X do Livro I.

  • GABARITO LETRA (C). A alternativa C está incorreta, logo deve ser assinalada (já que se pede a alternativa incorreta), pois não há recurso contra decisão que recebe a denúncia, mas só no que tange ao NÃOrecebimento, haja vista a exaustividade do rol do art. 581- I do CPP.

  • Não há recurso contra decisão que recebe peça acusatória apresentada, em nenhum dos Ritos e nem em Procedimentos especiais.

  • GABARITO LETRA (C).  A alternativa C está incorreta, logo deve ser assinalada (já que se pede a alternativa incorreta), pois não há recurso contra decisão que recebe a denúncia, mas só no que tange ao NÃO recebimento, haja vista a exaustividade do rol do art. 581- I do CPP.

  • "...podendo o magistrado, entretanto, após a apresentação das razões recursais, reconsiderar a decisão proferida." Não tem que abrir vistas para a outra parte?

  • Não existe recurso contra decisão de recebimento de denúncia.

    Não existe recurso contra decisão de recebimento de denúncia.

    Não existe recurso contra decisão de recebimento de denúncia.

    Não existe recurso contra decisão de recebimento de denúncia.

    Não existe recurso contra decisão de recebimento de denúncia.

  • Essa questão não poderia nem estar na plataforma de estudos do qconcurcos, isso e errado.

  • Fé no Pai que a aprovação um dia sai!!!!!!!!!!!!!


ID
786043
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Huguinho está sendo acusado pela prática do delito de tráfico de entorpecentes. O Ministério Público narra na inicial acusatória que o acusado foi preso em flagrante com 120 papelotes de cocaína, na subida do morro “X”, em conhecido ponto de venda de entorpecentes. O Magistrado competente notifica o denunciado Huguinho para apresentar a defesa preliminar. Após a resposta prévia, a denúncia é recebida, oportunidade em que o Juiz designará dia e hora para a audiência de instrução e julgamento, ordenará a citação pessoal do acusado e a intimação do Ministério Público. De acordo com a Lei nº. 11.343/06, na Audiência de Instrução e Julgamento,

Alternativas
Comentários
  • nesta lei é diferente, acusado é o primeiro.
    Art. 57.  Na audiência de instrução e julgamento, após o interrogatório do acusado e a inquirição das testemunhas, será dada a palavra, sucessivamente, ao representante do Ministério Público e ao defensor do acusado, para sustentação oral, pelo prazo de 20 (vinte) minutos para cada um, prorrogável por mais 10 (dez), a critério do juiz.
  • Não resta dúvidas que a questão fala claramente em relação a lei 11.343/06 e que o gabarito da questão é o item A. No entanto, como se trata se uma prova da OAB, na época a questão foi passível de recurso pelo seguinte:
    É possível dar interpretação diversa a tal dispositivo, por força de entendimento jurisprudencial e doutrinário majoritários. De fato, com a alteração do art. 400 do CPP, promovida pela entrada em vigor da Lei nº 11.719/08, o interrogatório do acusado, no procedimento comum, passou a ser o último ato de instrução,tendo em vista garantir maior amplitude de defesa, ao contrário do que prevê o art. 57 da Lei de Drogas, que traz o interrogatório no início da instrução.Por essa razão, tem-se entendido que o interrogatório deve ser realizado após a colheita  daprova, em todos os procedimentos, inclusive nos que têm previsão do ato no início da instrução.
    A lei 11343 de 2006 prescreveu o interrogatório como primeiro ato da instrução criminal, apenas reproduzindo uma previsão legal, que à época existia no Código de Processo penal de 1941.
    Nesse sentido, Supremo Tribunal Federal, no informativo de julgamentos n. 620:
    Interrogatório: Lei 11.719/2008 e Lei 8.038/90A Lei 11.719/2008, que alterou o momento em que efetuado o interrogatório, transferindo-o para o final da instrução criminal, incide nos feitos de competência originária do STF, cujo mencionado ato processual ainda não tenha sido realizado. Com base nessa orientação, o Plenário desproveu agravo regimental interposto pela Procuradoria Geral da República contra decisão do Min. Ricardo Lewandowski que, nos autos de ação penal da qual relator, determinara que os réus fossem interrogados ao final do procedimento. CONSIDEROU-SE QUE O ART. 400 DO CPP, EM SUA NOVA REDAÇÃO, DEVERIA SUPLANTAR O ESTATUÍDO NO ART. 7º DA LEI 8.038/90, HAJA VISTA POSSIBILITAR AO RÉU O EXERCÍCIO DE SUA DEFESA DE MODO MAIS EFICAZ. O MIN. LUIZ FUX ACRESCENTOU QUE O ENTENDIMENTO PODERIA SER ESTENDIDO À LEI 11.343/2006, QUE TAMBÉM PREVÊ O INTERROGATÓRIO COMO O PRIMEIRO ATO DO PROCESSO. AP 528 AgR/DF, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 24.3.2011. (AP-528).

    É DIFICIL ACEITAR QUE A  FGV VEM CONQUISTANDO ESPAÇO COMO ORGANIZADORA DAS PRINCIPAIS PROVAS DE DELEGADO DE POLÍCIA E  DE ALGUNS DOS PRINCIPAIS CONCURSOS DO NOSSO PAÍS, SEMPRE COM QUESTÕES POLÊMICAS, A BANCA DEFENDE SEUS POSICIONAMENTOS MINORITÁRIOS COM UNHAS E DENTES. CONSTATAÇÃO RECENTE DA ARBITRARIEDADE DA BANCA FAÇO PELO VIII EXAME UNIFICADO DE 2012 APLICADO EM 23/10/12, EM QUE COBRARAM NA PROVA PRÁTICA DE DIREITO PENAL O INSTITUTO DA DESCLASSIFICAÇÃO NA RESPOSTA ACUSAÇÃO, QUE É IMPOSSÍVEL APLICAR NAQUELE MOMENTO PROCESSUAL, ASSIM COMO NA PROVA DE DIREITO TRIBUTÁRIO EM QUE DERAM UMA PEÇA PROCESSUAL JAMAIS VISTA EM CURSINHO. OU SEJA, A BANCA NÃO MEDE O CONHECIMENTO DOS CANDIDATOS E APENAS UTILIZA SUAS PROVAS COMO MANOBRA PARA REPROVAÇÃO DOS CANDIDATOS.
  • Ótimo comentário. Me ative ao pensamento esboçado em seu comentário e errei a questão. A verdade é que o gabarito está absolutamente correto porque o enunciado da questão diz expressamente "de acordo com a Lei n. 11.343", e não faz alusão ao CPP após ser reformado. Portanto, a questão não é passível de recurso, posto fazer referência expressa à Lei de Drogas. 
  • Em que pese a existência de entendimento prevalente no sentido de que o interrogatório deve ser realizado após a colheita  da prova, em todos os procedimentos, inclusive nos que têm previsão do ato no início da instrução, haja vista alei 11343 de 2006 ter prescrito o interrogatório como primeiro ato da instrução criminal, apenas porque foi elaborada no contexto existente à época do Código de Processo penal de 1941, a questão cobrou do candidato os termos literais, haja vista a utilização da expressão: De  acordo com a Lei nº. 11.343/06...
    Assim vejamos a disposição legal com a ressalva do entendimento exarado pelo próprio STF.
    Lei nº. 11.343/06:Art. 57.  Na audiência de instrução e julgamento, após o interrogatório do acusado e a inquirição das testemunhas, será dada a palavra, sucessivamente, ao representante do Ministério Público e ao defensor do acusado, para sustentação oral, pelo prazo de 20 (vinte) minutos para cada um, prorrogável por mais 10 (dez), a critério do juiz. Parágrafo único.  Após proceder ao interrogatório, o juiz indagará das partes se restou algum fato para ser esclarecido, formulando as perguntas correspondentes se o entender pertinente e relevante.
     
    Informativo 620: Interrogatório: Lei 11.719/2008 e Lei 8.038/90. A Lei 11.719/2008, que alterou o momento em que efetuado o interrogatório, transferindo-o para o final da instrução criminal, incide nos feitos de competência originária do STF, cujo mencionado ato processual ainda não tenha sido realizado. Com base nessa orientação, o Plenário desproveu agravo regimental interposto pela Procuradoria Geral da República contra decisão do Min. Ricardo Lewandowski que, nos autos de ação penal da qual relator, determinara que os réus fossem interrogados ao final do procedimento. CONSIDEROU-SE QUE O ART. 400 DO CPP, EM SUA NOVA REDAÇÃO, DEVERIA SUPLANTAR O ESTATUÍDO NO ART. 7º DA LEI 8.038/90, HAJA VISTA POSSIBILITAR AO RÉU O EXERCÍCIO DE SUA DEFESA DE MODO MAIS EFICAZ. O MIN. LUIZ FUX ACRESCENTOU QUE O ENTENDIMENTO PODERIA SER ESTENDIDO À LEI 11.343/2006, QUE TAMBÉM PREVÊ O INTERROGATÓRIO COMO O PRIMEIRO ATO DO PROCESSO. AP 528 AgR/DF, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 24.3.2011. (AP-528). Gabarito: A
  • Errei a questão pela simples falta de atenção em relação que a pergunta se fez com base na Lei antiga.

    É muita sacanagem colocar um pergunta assim na prova :s

  • Segundo o posicionamento que tem prevalecido no STJ e STF, a regra do art. 57 da Lei n.° 11.343/2006 prevalece sobre a regra geral do CPP, sendo legítimo o interrogatório do réu antes da oitiva das testemunhas no rito da Lei de Drogas.

    (...) Para o julgamento dos crimes previstos na Lei n.º 11.343/06 há rito próprio, no qual o interrogatório inaugura a audiência de instrução e julgamento (art. 57). Desse modo, a previsão de que a oitiva do réu ocorra após a inquirição das testemunhas, conforme disciplina o art. 400 do Código de Processo Penal, não se aplica ao caso, em razão da regra da especialidade (art. 394, § 2º, segunda parte, do Código de Processo Penal). (...)

    STJ. 5ª Turma. HC n. 165.034/MG, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe 9/10/2012.

    (...) Ao contrário do que ocorre no procedimento comum (ordinário, sumário e sumaríssimo), no especial rito da Lei 11.343/2006, o interrogatório é realizado no limiar da audiência de instrução e julgamento. (...)

    STJ. 6ª Turma. HC 212.273/MG, Min. Maria Thereza De Assis Moura, julgado em 11/03/2014.

    (...) Se a paciente foi processada pela prática do delito de tráfico ilícito de drogas, sob a égide da Lei 11.343/2006, o procedimento a ser adotado é o especial, estabelecido nos arts. 54 a 59 do referido diploma legal.

    II – O art. 57 da Lei de Drogas dispõe que o interrogatório ocorrerá em momento anterior à oitiva das testemunhas, diferentemente do que prevê o art. 400 do Código de Processo Penal. (...)

    STF. 2ª Turma. RHC 116713, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 11/06/2013.

    AINDA: Agora, em uma decisão narrada no Informativo n. 750, o STF entendeu que, no caso da Lei de Drogas, que também prevê o interrogatório como primeiro ato da instrução, o interrogatório deve ocorrer efetivamente no primeiro momento, e não no último momento, tal como previsto no CPP, em razão do princípio da especialidade.


  • GABARITO LETRA "A"

    LETRA DA LEI, ARTIGO 57, CAPUT.

  • ATENÇÃO!!!!

    O STF MUDOU SEU ENTENDIMENTO!

    "O STF, a partir do julgamento do HC 127.900/AM (Rel. Min. Dias Toffoli, DJe 3/8/2016), passou a entender que a norma prevista no art. 400 do CPP deveria irradiar seus efeitos para todo o sistema processual penal, inclusive em relação a procedimentos regidos por leis especiais que estabelecessem disposições em contrário. Ou seja, o interrogatório do réu deve ser o último ato da instrução em todos os processos criminais."

    "O ministro votou no sentido de negar o habeas corpus no caso concreto e, em consequência, manter a condenação. No entanto, reafirmou jurisprudência da Primeira Turma do STF no que diz respeito à aplicação de dispositivos do CPP mais favoráveis ao réu, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa. Nesse sentido, propôs modulação de efeitos da decisão para que seja aplicado o interrogatório ao final da instrução criminal aos processos militares ainda em fase de instrução, a partir da data da publicação da ata do julgamento. Esse entendimento foi seguido pela maioria dos ministros presentes na sessão."

  • A intenção dessa banca é só reprovar.

    Vejam outra questão tratando o mesmo tema e com resposta diferente dessa.

    Matheus foi denunciado pela prática dos crimes de tráfico de drogas (Art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006) e associação para o tráfico (Art. 35, caput, da Lei n° 11.343/2006), em concurso material. Quando da realização da audiência de instrução e julgamento, o advogado de defesa pleiteou que o réu fosse interrogado após a oitiva das testemunhas de acusação e de defesa, como determina o Código de Processo Penal (Art. 400 do CPP, com redação dada pela Lei n° 11.719/2008), o que seria mais benéfico à defesa. O juiz singular indeferiu a inversão do interrogatório, sob a alegação de que a norma aplicável à espécie seria a Lei nº 11.343/2006, a qual prevê, em seu Art. 57, que o réu deverá ser ouvido no início da instrução.

    Nesse caso,

    (QUESTÃO ADAPTADA)

    Alternativas:

    RESPOSTA

    • (B) o juiz não agiu corretamente, pois o interrogatório do acusado, de acordo com a jurisprudência consolidada do STF, é o último ato a ser realizado.

  • o interrogatório do réu deve ser o último ato da instrução em todos os processos criminais


ID
786046
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O advogado José, observando determinado acontecimento no processo, entende por bem arguir a nulidade do processo, tendo em vista a violação do devido processo legal, ocorrida durante a Audiência de Instrução e Julgamento. Acerca da Teoria Geral das Nulidades, é correto afirmar que o princípio da causalidade significa

Alternativas
Comentários
  • Com relação às nulidades no processo penal, o que se entende pelo princípio da causalidade ou da consequencialidade? - Denise Cristina Mantovani Cera 07/11/2011-14:30 | Autor: Denise Cristina Mantovani Cera

     


     


     

     

    Declarada a nulidade de um ato processual, os atos que dele dependam diretamente ou sejam consequência também serão anulados. Esta dependência não é cronológica, e sim, lógica. Não é todo ato posterior que será anulado. Este princípio assemelha-se à ideia de prova ilícita por derivação.

     

    CPP, Art. 573. Os atos, cuja nulidade não tiver sido sanada, na forma dos artigos anteriores, serão renovados ou retificados.

    § 1º A nulidade de um ato, uma vez declarada, causará a dos atos que dele diretamente dependam ou sejam conseqüência.

    § 2º O juiz que pronunciar a nulidade declarará os atos a que ela se estende.

     

    Fonte:

     

    Curso Intensivo II da Rede de Ensino LFG – Professor Renato Brasileiro de Lima.

  • Bom.. A questão abordou os princípios que informam as nulidade. Vejamos:

    Alternativa "a": Correta

    Alternativa "b": Incorreta. Trata-se do Princípio do Prejuízo

    Aternativa "c": Incorreta. Trata-se do Princípio do Interesse. Proibição de que a nulidade seja arguida por quem a ela deu causa. (Avena)

    Alternativa "d". Incorreta. Trata-se do Princípio da Convalidação.

    Bons estudos a todos!
  • ...complementanto
    A ->
    Correta. Princípio da Causalidade 

     Art. 573.  Os atos, cuja nulidade não tiver sido sanada, na forma dos artigos anteriores, serão renovados ou retificados.

            § 1o  A nulidade de um ato, uma vez declarada, causará a dos atos que dele diretamente dependam ou sejam conseqüência.

            § 2o  O juiz que pronunciar a nulidade declarará os atos a que ela se estende.


    B -> Incorreta.  Princípio do Prejuízo
    Art. 563.  Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa

    C -> Incorreta.  Princípio do Interesse
    Art. 565.  Nenhuma das partes poderá argüir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido, ou referente a formalidade cuja observância só à parte contrária interesse.

    D -> Incorreta.  Princípio da Convalidação.

     Art. 568.  A nulidade por ilegitimidade do representante da parte poderá ser a todo tempo sanada, mediante ratificação dos atos processuais.

            Art. 569.  As omissões da denúncia ou da queixa, da representação, ou, nos processos das contravenções penais, da portaria ou do auto de prisão em flagrante, poderão ser supridas a todo o tempo, antes da sentença final.

            Art. 570.  A falta ou a nulidade da citação, da intimação ou notificação estará sanada, desde que o interessado compareça, antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz para o único fim de argüi-la. O juiz ordenará, todavia, a suspensão ou o     adiamento do ato, quando reconhecer que a irregularidade poderá prejudicar direito da parte.

  • Gabarito: A
    A alternativa A está correta, pois reflete a definição correta do princípio da Causalidade.
    A alternativa B está errada, pois reflete a definição do princípio do Prejuízo.
    A alternativa C está errada, pois reflete a definição do princípio do Interesse.
    A alternativa D está errada, pois reflete a definição do princípio da Convalidação.
     
  • Conceito do Princípio da Causalidade

    O processo é um conjunto de atos concatenados e interdependentes. Pelo princípio da causalidade ou da concatenação dos atos, também conhecido como princípio da interdependência dos atos processuais, como os atos processuais existem uns em função dos outros, a anulação ou decretação de nulidade de um ato afeta todo o segmento processual posterior. Se em um processo um ato for nulo, este vício tem como consequência a mácula de todo um segmento processual que lhe segue, e que daquele ato depende.


    Fonte>http://www.lfg.com.br/

  • GABARITO LETRA (A)

     Princípio da Causalidade 

     Art. 573. Os atos, cuja nulidade não tiver sido sanada, na forma dos artigos anteriores, serão renovados ou retificados.

      § 1o A nulidade de um ato, uma vez declarada, causará a dos atos que dele diretamente dependam ou sejam conseqüência.

      § 2o O juiz que pronunciar a nulidade declarará os atos a que ela se estende.

  • O principio da causalidade: significa que, decretada a nulidade de um ato processual, ela acarretara a nulidade "dos atos que dele diretamente dependam ou sejam consequencia" (art. 573,§1ª, CPP). Por isso, o juiz, ao pronunciar a nulidade de um ato no processo, deverá declarar também os atos a que ela se estendem (art. 573,§2ª, CPP). 

    BADARO, Gustavo. Processo Penal. p. 579 

  • Gab. A.

     

    Reparem na relação entre atos nulos e provas ilícitas.

    Enxerguem a conhecida teoria da árvore envenenada alcançando os frutos nas provas, e liguem isso às nulidades... sem dificultar... simples assim.

     

    573, § 1o  A nulidade de um ato, uma vez declarada, causará a dos atos que dele diretamente dependam ou sejam conseqüência.

    157, § 1o  São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.                   (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

     

  • Gab. A

    Enxerguem a conhecida teoria da árvore envenenada alcançando os frutos nas provas, e liguem isso às nulidades... sem dificultar... simples assim.

     

    573, § 1o  A nulidade de um ato, uma vez declarada, causará a dos atos que dele diretamente dependam ou sejam conseqüência.

    157, § 1o São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.                  (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

  • ALTERNATIVA : ''A".

     Princípio da Causalidade (Consequencialidade)

     Art. 573. Os atos, cuja nulidade não tiver sido sanada, na forma dos artigos anteriores, serão renovados ou retificados.

     § 1o A nulidade de um ato, uma vez declarada, causará a dos atos que dele diretamente dependam ou sejam conseqüência.

     § 2o O juiz que pronunciar a nulidade declarará os atos a que ela se estende.

  • Princípio do prejuízo = art. 563 CPP

    Princípio do interesse = Art. 565, CPP

    Princípio da casualidade = art. 573, §1º, CPP

  • Gab A, a possibilidade do defeito do ato se estender aos atos que lhes são subsequentes e que deles dependam, princípio da árvore podre, que estraga todos os frutos

  • Com relação ao tema Teoria das Nulidades no processo penal surgem alguns princípios que buscam enfatizar o tema em questão, são eles: princípio do prejuízo; princípio da instrumentalidade das formas ou da economia processual; princípio da causalidade ou da sequencialidade; princípio do interesse; princípio da convalidação; princípio da não preclusão e do pronunciamento “ex officio”.

    Princípio do prejuízo: Nenhum ato processual será declarado nulo, se da nulidade não tiver resultado prejuízo para uma das partes (art. 563, CPP).

    Princípio da instrumentalidade das formas ou da economia processual: A forma não pode ser considerada um fim em si mesma, ou um obstáculo insuperável, pois o processo é apenas um meio para se conseguir solucionar conflitos de interesse, e não um complexo de formalidades sacramentais e inflexíveis.

    Princípio da causalidade ou da sequencialidade: A nulidade de um ato, uma vez declarada, causará a dos atos que dele diretamente dependam ou sejam consequências (art. 573, § 1º, CPP).

    Princípio do interesse: Só pode invocar a nulidade quem dela possa extrair algum resultado positivo ou situação favorável dentro do processo.

    Princípio da convalidação: As nulidades relativas estarão sanadas, se não forem arguidas no momento oportuno (art. 572, I, CPP).

    Princípio da não preclusão e do pronunciamento “ex officio”: As nulidades não precluem e podem ser reconhecidas independentemente de arguição pela outra parte. Tal princípio somente é aplicável às nulidades absolutas, as quais poderão ser conhecidas de ofício. 

    No caso em tela, pede-se o conceito de Princípio da Causalidade, portanto CORRETA a alternativa A: "a possibilidade do defeito do ato se estender aos atos que lhes são subsequentes e que deles dependam."

    Fonte: CAPEZ, Fernando. Curso de Processo Penal. 19ª ed. São Paulo: Saraiva, 2012. + Adaptações


ID
786049
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Um frentista de posto de gasolina sofreu desconto no seu salário referente à devolução de cheque sem provisão de fundos, em razão de não ter observado recomendação prevista em acordo coletivo de trabalho no tocante à verificação da situação cadastral do cliente no ato da venda do combustível. Diante dessa situação hipotética, e considerando que a norma coletiva autoriza o desconto salarial no caso de negligência do empregado, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B
    Em Direito do Trabalho a regra geral é a vedação de descontos do salário do empregado. E neste sentido o art. 462 caput, e § 1º:
    Art. 462. Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.
    § 1º. Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado.
    Dito isto, a exceção do caso apresentado pela questão em comento é bastante específica, tendo inclusive, como fundamento, uma Orientação Jurisprudencial do TST, trata-se da OJ-SDI1-251: “É lícito o desconto salarial referente à devolução de cheques sem fundos, quando o frentista não observar as recomendações previstas em instrumento coletivo.”
    No caso, ocorreu um dano culposo praticado pelo empregado, ou seja, o empregado agiu com imperícia, imprudência ou negligência. Como se pode verificar pela redação do § 1º do art. 462, em caso de dano causado pelo empregado, o desconto somente será lícito quando houver dolo do empregado, ou no caso de somente culpa, esta possibilidade tenha sido acordada, ou seja, o empregado tenha expressamente autorizado o desconto em tais hipóteses. Na verdade, o que ocorre na prática é que quase todos os empregados autorizam o desconto por dano culposo no momento da admissão, ao assinar o famoso contrato de trabalho de adesão imposto pelo empregador. No caso da categoria dos frentistas, o TST, na realidade, flexibilizou o regramento imposto pelo § 1º do art. 462 da CLT, e através da citada OJ, passou a prever a autorização genérica para o desconto na própria norma coletiva, pelo que o desconto não precisa ser autorizado no contrato de trabalho pelo empregado.
  • Resposta: B

    09.5.6. Princípio da intangibilidade do salário: a legislação trabalhista veda ao empregador que faça descontos abusivos no salário do empregado. Nos termos do artigo 462 da Consolidação das Leis do Trabalho somente é possível efetuar descontos nos salários dos empregados, desde que previstos em lei ou instrumento coletivo de trabalho. O Tribunal Superior do Trabalho houve por bem aprovar a Súmula 342 que além dos descontos previsto em lei ou instrumento coletivo de trabalho é possível o desconto do salário do empregado, desde que por este prévia e expressamente autorizado por escrito, de plano de assistência odontológica, médico-hospitalar, de seguro, de previdência privada, de entidade cooperativa, cultural ou recreativo-associativa de seus empregados. Importante ressaltar que o Brasil ratificou a Convenção Internacional nº 95 da OIT – Organização Internacional do Trabalho que trata da proteção do salário.
  • CORRETA: ' B '
    FUNDAMENTO: OJ-SDI1-251, do TST, que assim dispõe: “É lícito o desconto salarial referente à devolução de cheques sem fundos, quando o frentista não observar as recomendações previstas em instrumento coletivo.”

    • a) O  empregador  não  podia  ter  efetuado  o  desconto  no  salário  do  empregado,  em  razão  do  princípio  da  intangibilidade  salarial,  sendo  inválida  a  norma  coletiva  autorizadora. 
    Incorreto: apesar de o princípio da intangibilidade salarial vedar que haja descontos salariais como regra, não se trata de um princípio absoluto, podendo ser relativizado em alguns casos, como se observa no artigo 7?, VI da CRFB e outros que a jurisprudência vem acatando, desde que não haja abuso de direito (artigo 187 do CC) pelo empregador.
    • b) O  desconto  foi  lícito,  em  face  da  não  observância  da recomendações previstas em norma coletiva. 
    CORRETO: a licitude do desconto possui previsão através de Orientação Jurisprudencial n. 251 da SDI-1 do TST, cujo teor é o seguinte:
    “OJ-SDI1-251 DESCONTOS. FRENTISTA. CHEQUES SEM FUNDOS (inserida em 13.03.2002). É lícito o desconto salarial referente à devolução de cheques sem fundos, quando o frentista não observar as recomendações previstas em instrumento coletivo.”
    • c) O  desconto  somente  pode  ser  considerado  lícito  se  comprovado o dolo do empregado. 
    Incorreto: o referido item se refere ao artigo 462, §1? da CLT, que trata da possibilidade de estipulação de cláusula por parte do empregador diretamente com o empregado em seu contrato de trabalho, na qual há o cabimento de ressarcimento por danos culposos. Os danos dolosamente provocados sequer precisam de estipulação nos contratos de trabalho. Independente disso, no entanto, a questão versa sobre cláusula fixada em negociação coletiva, o que é diverso completamente.
    • d) O  desconto  é  ilícito,  pois  o  empregador  não  pode  transferir  ao  empregado  os  riscos  da  atividade  econômica,  sendo  inválida  a  norma  coletiva  que  o  autoriza. 
    Incorreto: observe-se que se trata de uma estipulação através de cláusula coletiva, por isso o seu cabimento. Já no caso de se ter simplesmente descontado do empregado o cheque sem fundo, mas sem a previsão em negociação coletiva disso, ter-se-ia a impossibilidade de tal procedimento, face ao princípio da intangibilidade salarial e do princípio da alheiabilidade, o qual versa exatamente sobre a vedação de o empregador transferir ao empregado os riscos da atividade econômica.

    (RESPOSTA: B)
  • LETRA (B)

    O  desconto  foi  lícito,  em  face  da  não  observância  da recomendações previstas em norma coletiva. 

  • a)O empregador não podia ter efetuado o desconto no salário do empregado, em razão do princípio da intangibilidade salarial, sendo inválida a norma coletiva autorizadora. 

    Incorreto: apesar de o princípio da intangibilidade salarial vedar que haja descontos salariais como regra, não se trata de um princípio absoluto, podendo ser relativizado em alguns casos, como se observa no artigo 7?, VI da CRFB e outros que a jurisprudência vem acatando, desde que não haja abuso de direito (artigo 187 do CC) pelo empregador.

    b) O desconto foi lícito, em face da não observância da recomendações previstas em norma coletiva. 

    CORRETO: a licitude do desconto possui previsão através de Orientação Jurisprudencial n. 251 da SDI-1 do TST, cujo teor é o seguinte:

    “OJ-SDI1-251 DESCONTOS. FRENTISTA. CHEQUES SEM FUNDOS (inserida em 13.03.2002). É lícito o desconto salarial referente à devolução de cheques sem fundos, quando o frentista não observar as recomendações previstas em instrumento coletivo.”

    c) O desconto somente pode ser considerado lícito se comprovado o dolo do empregado. 

    Incorreto: o referido item se refere ao artigo 462, §1? da CLT, que trata da possibilidade de estipulação de cláusula por parte do empregador diretamente com o empregado em seu contrato de trabalho, na qual há o cabimento de ressarcimento por danos culposos. Os danos dolosamente provocados sequer precisam de estipulação nos contratos de trabalho. Independente disso, no entanto, a questão versa sobre cláusula fixada em negociação coletiva, o que é diverso completamente.

    d)O desconto é ilícito, pois o empregador não pode transferir ao empregado os riscos da atividade econômica, sendo inválida a norma coletiva  que o autoriza. 

    Incorreto: observe-se que se trata de uma estipulação através de cláusula coletiva, por isso o seu cabimento. Já no caso de se ter simplesmente descontado do empregado o cheque sem fundo, mas sem a previsão em negociação coletiva disso, ter-se-ia a impossibilidade de tal procedimento, face ao princípio da intangibilidade salarial e do princípio da alheiabilidade, o qual versa exatamente sobre a vedação de o empregador transferir ao empregado os riscos da atividade econômica.

    (RESPOSTA: B)

  • Com base no artigo. 462 da CLT ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamento, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.

    De acordo OJ SDI 1- 251, é lícito o desconto salarial referente à devolução de cheques sem fundos, quando o frentista não observar as recomendações previstas em instrumentos coletivos.

  • Resposta letra B. Vide OJ 251 da SDI-1 do TST.
  • (GABARITO B)

    “OJ-SDI1-251 DESCONTOS. FRENTISTA. CHEQUES SEM FUNDOS (inserida em 13.03.2002). É lícito o desconto salarial referente à devolução de cheques sem fundos, quando o frentista não observar as recomendações previstas em instrumento coletivo.”

  • Art. 462 - Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.

    § 1º - Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado. 

  • Com base no artigo. 462 da CLT ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamento, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.

    De acordo OJ SDI 1- 251, é lícito o desconto salarial referente à devolução de cheques sem fundos, quando o frentista não observar as recomendações previstas em instrumentos coletivos.

  • B)O desconto foi lícito, em face da não observância das recomendações previstas em norma coletiva.

    Está correta, pois, nos termos do art. 462, § 1º, da CLT , em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado.

    Vale ressaltar que a OJ 251 da SDI-1 do TST trata da hipótese trazida no enunciado, autorizando o desconto salarial referente a cheque sem fundos, em caso de inobservância do frentista, em às instruções contidas em norma coletiva.

    Deus não escolhe os capacitados, Ele capacita os escolhidos. 

    " Caiam mil homens à tua esquerda e dez mil à tua direita: tu não serás atingido. Salmos, 90/91


ID
786052
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em razão de forte enchente que trouxe sérios prejuízos à localidade, houve o encerramento das atividades da empresa Boa Vida Ltda., que teve seu estabelecimento totalmente destruído pela força das águas. Diante dessa situação hipotética, com relação aos contratos de trabalho de seus empregados, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B
    Estamos diante de um típico caso de força maior, cuja definição encontramos na redação do art. 501 da CLT: “Entende-se como força maior todo acontecimento inevitável, em relação à vontade do empregador, e para a realização do qual este não concorreu, direta ou indiretemante.”
    Como em Direito do Trabalho, o empregador assume todos os riscos da atividade econômica, a caracterização da força maior somente é admitida nos casos de catástrofes da natureza, como enchentes, deslizamentos de terra, incêndios causados por raios de tempestades etc. Não ocorre força maior quando o empregador age com negligência, e como exemplo, pode-se citar um posto de gasolina que pega fogo e é destruído completamente, sendo constatado na perícia que o incêndio foi causado pela queda de um raio e o estabelecimento não tinha extintores e nem para-raios.
    A extinção do contrato de trabalho pelo motivo de força maior está prevista no art. 502 da CLT:
    Art. 502. Ocorrendo motivo de força maior que determine a extinção da empresa, ou de um dos estabelecimentos em que trabalhe o empregado, é assegurada a este, quando despedido, uma indenização na forma seguinte:
    II – não tendo direito à estabilidade, metade da que seria devida em caso de rescisão sem justa causa.
  • Feita a introdução acima, vamos aos comentários de cada alternativa:
    ALTERNATIVA A INCORRETA: esta alternativa afirma que, ocorrendo a extinção do estabelecimento por força maior, o empregador pode extinguir os contratos de trabalho com seus empregados de forma unilateral. O comando da questão não citou em nenhum momento estabilidade dos empregados, e portanto, a extinção dos contratos de trabalho seguirão o que prevê o item II do dispositivo celetista acima citado. Na realidade não é uma extinção contratual por ato unilateral do empregador, e sim uma extinção contratual específica prevista no texto consolidado, onde é garantida a indenização do empregado como se este tivesse sido dispensado sem justa causa, só que os valores são devidos pela metade.
    ALTERNATIVA B CORRETA: como disse acima, quando ocorre a extinção do contrato de trabalho em decorrência do encerramento das atividades da empresa por força maior, são devidos aos empregados as mesmas indenizações que seriam devidas se tivesse havido a dispensa por justa causa do empregado, só que tendo os valores reduzidos pela metade, e assim sendo, a indenização compensatória do FGTS que seria de 40%, passa a ser de 20%, exatamente como previsto nesta alternativa, que é o gabarito da questão.
    ALTERNATIVA C INCORRETA: bem, nem preciso comentar a incorreção desta alternativa, não é mesmo. Aqui se afirma que os empregados não podem movimentar suas contas vinculadas do FGTS, sendo que já vimos que isto não é verdade.
    ALTERNATIVA D INCORRETA: e incorreção desta alternativa encontra amparo legal específico na Súmula 339 do TST, que em seu item II estabelece: ”A estabilidade provisória do cipeiro não constitui vantagem pessoal, mas garantia para as atividades dos membros da CIPA, que somente tem razão de ser quando em atividade a empresa. Extinto o estabelecimento, não se verifica a despedida arbitrária, sendo impossível a reintegração e indevida a indenização do período estabilitário.” 
    Cabe ainda observar, que a citada Súmula é genérica, ou seja, não precisa ser o estabelecimento extinto por força maior, basta que o estabelecimento seja extinto por qualquer motivo, que também será extinta a estabilidade provisória do cipeiro.
  • Acrescentando norma da Lei 8.036/90:

    Art. 18. Ocorrendo rescisão do contrato de trabalho, por parte do empregador, ficará este obrigado a depositar na conta vinculada do trabalhador no FGTS os valores relativos aos depósitos referentes ao mês da rescisão e ao imediatamente anterior, que ainda não houver sido recolhido, sem prejuízo das cominações legais.  

           § 1º Na hipótese de despedida pelo empregador sem justa causa, depositará este, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, importância igual a quarenta por cento do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros.

           § 2º Quando ocorrer despedida por culpa recíproca ou força maior, reconhecida pela Justiça do Trabalho, o percentual de que trata o § 1º será de 20 (vinte) por cento.
  • Questão trata de extinção do contrato de trabalho por força maior, assim entendido aquele acontecimento inevitável e imprevisível, contrário a vontade do empregador e para o qual este não tenha concorrido.
    Obreiro terá direito à metade das verbas rescisórias que seria devido em caso de rescisão sem justa causa. (Art. 502 clt)
    O mesmo artigo cita a indenização para o trabalhador por prazo determinado,  que será de metade do que teria direito em caso de rescisão antecipada do contrato de trabalho, ou seja, ¼ da remuneração a que o empregado teria direito até o termino do contrato por prazo determinado.
  • Muito obrigado Ívna, porém, gostaria de ressaltar o comentário do colega Ramiro Loutz que destacou o art. 18 e §§ da Lei nº 8.036/1990, que justifica  de maneira precisa a correção da alternativa B.
  • Valeu, colega Élcio. Parabéns pela sua competência e humildade. Claro que qualquer comentário - feito de boa fé e que não seja meramente cópia - auxilia no estudo. O bom do site é que as pessoas podem avaliar qualquer comentário do jeito que quiser (ou não avaliar e passar para a questão seguinte). Isso nunca atrapalha e não há o que economizar!

    • a) O  encerramento  da  atividade  empresarial  implicará  a  resilição  unilateral  por  vontade  do  empregador  dos  contratos de trabalho de seus empregados. 
    Incorreto: trata-se de extinção contratual por motivo de força maior, conforme artigos 501 e ss. da CLT.
    • b) Os empregados têm direito à indenização compensatória  de 20% (vinte por cento) sobre os depósitos do FGTS. 
    CORRETO: previsão encontrada na lei 8.036de 1990, artigo 18, §2?, cujo teor é o seguinte: “§ 2º Quando ocorrer despedida por culpa recíproca ou força maior, reconhecida pela Justiça do Trabalho, o percentual de que trata o § 1º será de 20 (vinte) por cento.”
    • c) Os  empregados  não  podem  movimentar  a  conta  vinculada do FGTS.
    Incorreto: conforme resposta dada acima (artigo 18, §2? da lei 8.036 de 1990) 
    • d) O empregado detentor de estabilidade provisória por ter  sido  eleito  representante  dos  empregados  na  Comissão  Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA tem direito ao  pagamento dos salários do período compreendido entre  a  data  da  ruptura  do  contrato  de  trabalho  e  o  final  do  período da garantia de emprego. 
    Incorreto: a estabilidade do empregado eleito representante da CIPA não é um benefício pessoal, mas garantia impessoal de todos os membros para o exercício de suas atividades, conforme Súmula 339, II do TST: “II - A estabilidade provisória do cipeiro não constitui vantagem pessoal, mas garantia para as atividades dos membros da CIPA, que somente tem razão de ser quando em atividade a empresa. Extinto o estabelecimento, não se verifica a despedida arbitrária, sendo impossível a reintegração e indevida a indenização do período estabilitário.”

    (REPOSTA: B)
  • Extinção por força maior (Art. 501 e 502, CLT):

    É um acontecimento inevitável/imprevisível, à vontade do empregador, e para a realização do qual este não concorreu, direta ou indiretamente. Os contratos serão extintos. Não existe AP e a indenização será reduzida pela metade, a indenização hoje é de 40% sobre o FGTS, na força maior ela será de 20% sobre o FGTS. As demais verbas rescisórias serão pagas integralmente sem qualquer redução. Não existe AP.

    - A imprevidência (imprecaução, descuido) do empregador exclui a razão de força maior - Art. 501, §1º, CLT.

    - A ocorrência da força maior que não afetar substancialmente, nem for suscetível de afetar a situação econômica e financeira da empresa não será aplicada essas restrições – Art. 502, §2º, CLT.

    - Sendo falsa a alegação de força maior, os empregados estáveis serão reintegrados e aos não estáveis deverão receber o restante da indenização e o pagamento da remuneração atrasada – Art. 504, CLT.


  • GABARITO B

    CLT

    Art. 502 - Ocorrendo motivo de força maior que determine a extinção da empresa, ou de um dos estabelecimentos em que trabalhe o empregado, é assegurada a este, quando despedido, uma indenização na forma seguinte:

    II - não tendo direito à estabilidade, metade da que seria devida em caso de rescisão sem justa causa;

    Portanto 20% do FGTS

     

  • ALTERNATIVA C - ERRADA

     Art. 502 - Ocorrendo motivo de força maior que determine a extinção da empresa, ou de um dos estabelecimentos em que trabalhe o empregado, é assegurada a este, quando despedido, uma indenização na forma seguinte:

    I - sendo estável, nos termos dos ;

    II - não tendo direito à estabilidade, metade da que seria devida em caso de rescisão sem justa causa;

    III - havendo contrato por prazo determinado, aquela a que se refere o i, reduzida igualmente à metade.

     Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:

    I - despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior, comprovada com pagamento dos valores de que trata o art. 18;

    I - despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior, comprovada com o depósito dos valores de que trata o artigo 18.                  

    I - despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior;                       

  • Letra B

    CLT:

    Art. 502. Ocorrendo motivo de força maior que determine a extinção da empresa, ou de um dos estabelecimentos em que trabalhe o empregado, é assegurada a este, quando despedido, uma indenização na forma seguinte: 

    II – não tendo direito à estabilidade, metade da que seria devida em caso de rescisão sem justa causa.

    Quando ocorre a extinção do contrato de trabalho em decorrência do encerramento das atividades da empresa por força maior, são devidos aos empregados as mesmas indenizações que seriam devidas se tivesse havido a dispensa por justa causa do empregado, só que tendo os valores reduzidos pela metade, e assim sendo, a indenização compensatória do FGTS que seria de 40%, passa a ser de 20%,como disposto na alternativa B.

  • São devidos aos empregados as mesmas indenizações que seriam devidas se tivesse havido a dispensa por justa causa do empregado, só que tendo os valores reduzidos pela metade,


ID
786055
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O trabalhador José foi dispensado, sem justa causa, em 01/06/2011, quando percebia o salário mensal de R$ 800,00 (oitocentos reais). Quando da homologação de sua rescisão, o sindicato de sua categoria profissional determinou à empresa o refazimento do termo de quitação, sob o fundamento de que o empregador compensou a maior, no pagamento que pretendia efetuar, a quantia de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais), correspondente a um empréstimo concedido pela empresa ao trabalhador no mês anterior. Diante do exposto, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

    Compensação

     
    ·         A compensação é uma forma indireta da extinção das obrigações no Direito Civil.
    ·         Requisitos para a compensação:
    a)       Reciprocidade de dívidas;
    b)       Dívidas líquidas e certas;
    c)       Dívidas vencidas;
    d)       Dívidas homogêneas.
    ·         A compensação no processo do trabalho só pode ser argüida como matéria de defesa. Não poderá ser alegada nas razões finais ou em recurso.
    ·         No processo do trabalho, as dívidas que se pretendam compensar só poderão ser de natureza trabalhista, ou seja, somente se compensa dívida trabalhista com outra dívida trabalhista.
      Art. 767 da CLT - A compensação, ou retenção, só poderá ser argüida como matéria de defesa.
    Art. 477 § 5º da CLT - Qualquer compensação no pagamento de que trata o parágrafo anterior não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração do empregado.
    Súmula 18 do TST: A compensação, na Justiça do Trabalho, está restrita a dívidas de natureza trabalhista.
    Súmula 48 do TST: A compensação só poderá ser argüida com a contestação.
  • De forma sistematizada: a compensação no ato da homologação das verbas trabalhistas somente pode ser operada entre parcelas de natureza salarial, não podendo exceder a um mês de remuneração do empregado.
    Vale a pena destacar também, que a homologação das verbas pelo sindicato ou pela autoridade do MTE, SOMENTE SERÁ NECESSÁRIA caso o trabalhador conte com MAIS DE UM ANO DE SERVIÇO.
    Saliente-se ainda, que o pagamento feito ao obreiro quita as parcelas, mas não o impede de postular no Judiciário trabalhista eventuais diferenças ou até mesmo, verbas que não foram pagas.
    Súm. 330 do TST, Art. 477, §§ 1º, 2º e 4º.
    (Fonte: Renato Saraiava, Direito do Trabalho, 12ª ed. fls. 273/275)
  • De forma sucinta...

    CLT

    Art. 477 - É assegurado a todo empregado, não existindo prazo estipulado para a terminação do respectivo contrato, e quando não haja êle dado motivo para cessação das relações de trabalho, o direto de haver do empregador uma indenização, paga na base da maior remuneração que tenha percebido na mesma emprêsa. (Redação dada pela Lei nº 5.584, de 26.6.1970)
     
    § 1º - O pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão, do contrato de trabalho, firmado por empregado com mais de 1 (um) ano de serviço, só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho e Previdência Social.  (Redação dada pela Lei nº 5.584, de 26.6.1970)
    ...

    § 5º - Qualquer compensação no pagamento de que trata o parágrafo anterior não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração do empregado.(Redação dada pela Lei nº 5.584, de 26.6.1970)

    • a) O sindicato agiu corretamente. A compensação não pode  ser  feita no valor fixado, devendo  se  limitar ao valor de  R$  800,00  (oitocentos  reais),  o  que  importa  na  necessidade de  refazimento do  termo de quitação, para  o ajuste. 
    CORRETO: a correção refere-se ao disposto no artigo 477, §5? da CLT: § 5º. Qualquer compensação no pagamento de que trata o parágrafo anterior não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração do empregado”.
    • b) O sindicato agiu corretamente. A compensação não pode  ser  feita  no  valor  fixado,  devendo  se  limitar  ao  equivalente a 50%  (cinquenta por cento) de um mês de  remuneração  do  empregado,  devendo  o  termo  ser  refeito para o ajuste.
    Incorreto: a previsão legal acima mencionada não faz referência a esse percentual, mas, sim, ao valor do salário completo.
    • c) O  sindicato  agiu  incorretamente.  A  compensação  pode  ser feita no valor fixado.
    Incorreto: vide artigo 477, §5? da CLT, já citado e transcrito. Caso haja valores acima do salário a serem compensados, deverá o sindicato se valer de ação própria específica de cobrança sobre isso, conforme entendimento jurisprudencial sobre o assunto.
    • d) O  sindicato  agiu  incorretamente.  A  compensação  pode  ser feita em qualquer valor, inexistindo limite legalmente  fixado. 
    Incorreto: vide artigo 477, §5? da CLT, já citado e transcrito.

    Resposta A.
  • O enunciado traz um erro infantil. Quando o trabalhador tem mais de um ano e passa pelo sindicato, os termos utilizados serão o termo de rescisão do contrato de trabalho e termo de homologação de rescisão do contrato de trabalho. O termo de quitação só será utilizado quando o trabalhador tiver menos de 01 ano, ou seja, além do sindicato mandar voltar devido o empréstimo, deveria mandar ajustar o termo, o qual seria o termo de homologação. (Isso já era empregado em Maio/2012, data da aplicação da prova).

  • Gabarito letra A -. A compensação não está correta na situação narrada, pois o salário do empregado era R$ 800,00 e a empresa compensou R$ 1.200,00, ou seja, valor superior ao salário. Essa situação fere o disposto no artigo 477, §5º da CLT:  Qualquer compensação no pagamento de que trata o parágrafo    anterior não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração do empregado”, Portanto, agiu corretamente o sindicato ao determinar o refazimento do termo de quitação, para que a compensação seja de, no máximo, R$800,00, valor do salário do empregado.    

  • CLT, Art. 477, § 5º. Qualquer compensação no pagamento de que trata o parágrafo anterior não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração do empregado.

  • “§ 5º. Qualquer compensação no pagamento de que trata o parágrafo anterior não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração do empregado”.


ID
786058
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

É correto afirmar que a CLT prevê, expressamente,

Alternativas
Comentários
  • Comentários: As penalidades disciplinares são: a advertência ou admoestação, a suspensão por até 30 dias e a dispensa por justa causa.   A advertência poderá ser verbal ou escrita. Ela tem origem nos costumes trabalhistas e também é referida nos instrumentos convencionais coletivos.   O fato de a advertência não estar tipificada na lei não a torna irregular. A doutrina e a jurisprudência a consideram.   Maurício Godinho Delgado afirma que o acatamento da penalidade de advertência pelo Direito do Trabalho demonstra que ele incorporou apenas parcialmente o princípio da tipificação legal de ilícitos e penas, já que no tocante às penas admite o papel criativo das regras autônomas. Ressalta o jurista que este papel criativo restringe-se à instituição de penas ou critérios mais favoráveis ao obreiro (como a advertência que amplia a gradação de penalidades a serem ampliadas).   A suspensão disciplinar está tipificada no art. 474 da CLT e a justa causa no art. 482 da CLT.   A assertiva B está CERTA.
  • Advertência , só na Doutrina.
    Suspensão ->CLT

    Dispensa ->CLT
  • Resposta: "B"

    Suspensão: 
    Art. 474, CLT - A suspensão do empregado por mais de 30 (trinta) dias consecutivos importa na rescisão injusta do contrato de trabalho.
    Dispensa: 
    Art. 482, CLT - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador (...)
  • Alternativa correta: Letra B.

    Dispensa por justa causa: é a dispensa decorrente da prática, pelo empregado, de ato qualificado de falta grave (artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho) ou outras situações de justa causa previstas em lei. Ex: artigo 240 da Consolidação das Leis do Trabalho (ferroviário), artigo 158, parágrafo único, alínea “b” da CLT (falta de uso de EPI – Equipamento de Proteção Individual) e artigo 7º, parágrafo 3º, do Decreto nº 95.247/1987 que regulamentou a Lei nº 7418/1985 (declaração falsa de necessidade de vale transporte).
     

        Reitero, devemos TOMAR CUIDADE QUANTO AS PUNIÇÕES SEGUIDAS DE DEMISSÕES, haja vista o principio "non bis in idem" ninguém deve ser punido duas vezes pelo mesmo fato

    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - JUSTA CAUSA - DESCABIMENTO .
    A Corte regional, examinando os documentos acostados, afastou a justa causa aplicada, concluindo que a reclamada punira a autora por atrasos e faltas injustificadas com a suspensão, aplicando, em seguida, outra punição (demissão) pelo mesmo fato, o que viola o princípio do non bis in idem . Inadmissível recurso de revista em que, para se chegar à conclusão acerca da existência de justa causa na dispensa da empregada, imprescindível o revolvimento de fatos e provas, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento desprovido.
  • ô Ivna... fala sério... você vai mandar o colega ler a questão??? 

    O cara deu uma aula... mostrou o entendimento... e no final expôs o que diz a CLT expressamente (conforme o enunciado)

    O seu recado é pra si mesma. "Colega...leia o que diz a resposta".

    • a) a  advertência  verbal,  a  censura  escrita  e  a  suspensão  como  medidas  disciplinares  que  o  empregador  pode  adotar  em  relação  ao  descumprimento  das  obrigações  contratuais do empregado. 
    Incorreto: não há qualquer previsão legal na CLT sobre a advertência ou censura escrita, apesar de serem modalidades de exercício do poder diretivo do empregador acatadas pela jurisprudência.
    • b)  somente a suspensão do contrato e a dispensa, por justa  causa,  como  medidas  disciplinares  que  o  empregador  pode  adotar  em  relação  ao  descumprimento  das  obrigações contratuais do empregado.
    CORRETO: somente se prevê a suspensão do contrato de trabalho e a dispensa, como formas de exercício do poder disciplinar do empregador, expresso nos artigos 346 (suspensão do empregado químico), 474 (base legal para a aplicação da pena de suspensão, que não poderá ser superior a 30 dias), 482 (justa causa praticada pelo empregado) e 483 (justa causa praticada pelo empregador), todos da CLT.
    • c)  a  advertência,  verbal  ou  escrita,  a  suspensão  e  a  dispensa,  por  justa  causa,  como  medidas  disciplinares  que  o  empregador  pode  adotar  em  relação  ao  descumprimento  das  obrigações  contratuais  do  empregado.
    Incorreto: não há previsão na CLT sobre advertência. 
    • d) a  censura  escrita,  a  suspensão  e  a  dispensa,  por  justa  causa,  como  medidas  disciplinares  que  o  empregador  pode  adotar  em  relação  ao  descumprimento  das  obrigações contratuais do empregado.
    Incorreto: não há previsão na CLT para a censura escrita.

    Resposta B
  • CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943

    Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho .

    Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:

    a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;

    b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;

    c) correr perigo manifesto de mal considerável;

    d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;

    e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;

    f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

    g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.

    § 1º - O empregado poderá suspender a prestação dos serviços ou rescindir o contrato, quando tiver de desempenhar obrigações legais, incompatíveis com a continuação do serviço.

    § 2º - No caso de morte do empregador constituído em empresa individual, é facultado ao empregado rescindir o contrato de trabalho.

    § 3º - Nas hipóteses das letras d e g, poderá o empregado pleitear a rescisão de seu contrato de trabalho e o pagamento das respectivas indenizações, permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo. (Incluído pela Lei nº 4.825, de 5.11.1965)


  •  

    GABARITO B

    O empregado descumprindo suas obrigações contratuais, pode o empregador adotar como medida disciplinar a suspensão do contrato de trabalho e a dispensa por justa causa

    CLT

     

    Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

    a) ato de improbidade;

    b) incontinência de conduta ou mau procedimento;

    c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;

    d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

    e) desídia no desempenho das respectivas funções;

    f) embriaguez habitual ou em serviço;

    g) violação de segredo da empresa;

    h) ato de indisciplina ou de insubordinação;

    i) abandono de emprego;

    j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

    k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

    l) prática constante de jogos de azar.

    m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.   (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    Parágrafo único - Constitui igualmente justa causa para dispensa de a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.                    (Incluído pelo Decreto-lei nº 3, de 27.1.1966)

    Art. 474 - A suspensão do empregado por mais de 30 (trinta) dias consecutivos importa na rescisão injusta do contrato de trabalho.

     

     

  • GABARITO LETRA B

    ADVERTENCIA VERBAL OU ESCRITA NÃO TEM PREVISÃO LEGAL -> TRATA-SE DE UMA CRIAÇÃO DOUTRINARIA

    SUSPENSÃO DISCIPLINAR ( ART.474, CLT)

    DISPENSA POR JUSTA CAUSA (ART.482,CLT)

    OBS: Se falasse das penalidades em relação da violação as regras contratuais seria: ADVERTENCIA VERBAL OU ESCRITA, SUSPENSÃO DISCIPLINAR DE ATÉ 30 DIAS CONSECUTIVOS E DISPENSA POR JUSTA CAUSA.

     

  • Então é quebra de contrato é traição você não precisa levar a frente, você simplesmente demite o traidor aquele que quebra o contrato.

  • Há somente a justa causa art. 482 da CLT e suspensão art. 474 da CLT, há a suspensão ela é doutrinário, jurisprudencial ou costumes.

  • SUSPENSÃO:

    Art. 474 - A suspensão do empregado por mais de 30 (trinta) dias consecutivos importa na rescisão injusta do contrato de trabalho.

    DISPENSA POR JUSTA CAUSA:

    Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

    a) ato de improbidade;

    b) incontinência de conduta ou mau procedimento;

    c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;

    d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

    e) desídia no desempenho das respectivas funções;

    f) embriaguez habitual ou em serviço;

    g) violação de segredo da empresa;

    h) ato de indisciplina ou de insubordinação;

    i) abandono de emprego;

    j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

    k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

    l) prática constante de jogos de azar.

    m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    Parágrafo único - Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional. (Incluído pelo Decreto-lei nº 3, de 27.1.1966)

    *** ADVERTÊNCIA: DOUTRINA.

    GABARITO: B

    @danielpeixoto.adv

  • Falou em advertência lembrar que ela vem da DOUTRINA e não da lei!!!

  • LETRA B

    SUSPENSÃO DISCIPLINAR ( ART.474, CLT)

    Art. 474 - A suspensão do empregado por mais de 30 (trinta) dias consecutivos importa na rescisão injusta do contrato de trabalho

    DISPENSA POR JUSTA CAUSA (ART.482,CLT)

    Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

    a) ato de improbidade;

    b) incontinência de conduta ou mau procedimento;

    c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;

    d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

    e) desídia no desempenho das respectivas funções;

    f) embriaguez habitual ou em serviço;

    g) violação de segredo da empresa;

    h) ato de indisciplina ou de insubordinação;

    i) abandono de emprego;

    j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

    k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

    l) prática constante de jogos de azar.

    m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.

    Parágrafo único - Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.

    A advertência não tem previsão expressa na legislação trabalhista. Todavia, ela é comumente aplicada por força de usos e costumes, fonte do Direito autorizada pelo artigo 8° da CLT.

    Existem duas modalidades de advertência comumente utilizadas, a verbal e a escrita. Entende-se como advertência um aviso que o empregador dá ao empregado de que está cometendo um descumprimento contratual e quais as punições que ele pode sofrer se repetir.

    Portanto, a advertência nada mais é do que o empregador chamar a atenção, verbalmente ou por escrito, para um comportamento não prudente, é uma repreensão muitas vezes necessária com o objetivo de corrigir os desvios e evitar a aplicação de sanções com efeitos mais graves (MARTINEZ, Luciano, Curso de Direito do Trabalho, São Paulo: Saraiva, 2012).

  • Advertência , só na Doutrina.

    Suspensão ->CLT

    Dispensa ->CLT

  • CUIDADO: só há previsão da advertência na doutrina. Por sua vez, suspensão e dispensa estão previstas na CLT.

    Avante!

  • advertencia nao tem na CLT!!! ERREI


ID
786061
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Carlos Manoel Pereira Nunes foi chamado pelo seu chefe Renato de Almeida para substituí-lo durante as suas férias. Satisfeito, Carlos aceitou o convite e, para sua surpresa, recebeu, ao final do mês de substituição, o salário no valor equivalente ao do seu chefe, no importe de R$ 20.000,00. Pouco tempo depois, Renato teve que se ausentar do país por dois meses, a fim de representar a empresa numa feira de negócios. Nessa oportunidade, convidou Carlos mais uma vez para substituí-lo, o que foi prontamente aceito. Findo os dois meses, Carlos retornou à sua função habitual, mas o seu chefe Renato não mais retornou. No dia seguinte, o presidente da empresa chamou Carlos ao seu escritório e o convidou para assumir definitivamente a função de chefe, uma vez que Renato havia pedido demissão. Carlos imediatamente aceitou a oferta e já naquele instante iniciou sua nova atividade. Entretanto, ao final do mês, Carlos se viu surpreendido com o salário de R$ 10.000,00, metade do que era pago ao chefe anterior. Inconformado, foi ao presidente reclamar, mas não foi atendido. Sentindo-se lesado no seu direito, Carlos decidiu ajuizar ação trabalhista, postulando equiparação salarial com o chefe anterior, a fim de que passasse a receber salário igual ao que Renato percebia.
Com base na situação acima descrita, é correto afirmar que Carlos

Alternativas
Comentários
  • SUM-159  SUBSTITUIÇÃO DE CARÁTER NÃO EVENTUAL E VACÂNCIA DO CARGO

    I - Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído.

    II - Vago o cargo em definitivo, o empregado que passa a ocupá-lo não tem direito a salário igual ao do antecessor.
  • "além  de  ser  impossível  a  equiparação  salarial  que  não  se  relacione  a  situação  pretérita."

    dESCULPEM MINHA IGNORÂNCIA, MAS ESTE FINAL EU NÃO COMPREENDI E, POR ISSO, MARQUEI A d. Gostaria que alguém ajudasse.
  • Salário substituição: Segundo Sérgio Pinto Martins desde que não se trate de substituição meramente eventual, o substituto faz jus do salário do substituído. É também o entendimento do TST consagrado na súmula nº 159, in verbis:

      Súmula 159 - Nova redação

    I - Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive na férias, o empregado substituo fará jus ao salário contratual do substituído

    II - Vago o cargo em definitivo, o empregado que passa a ocupá-lo não tem direito ao salário igual ao do antecessor.
    Substituição eventual é aquela que ocorre uma vez ou outra, em determinado período, quando o substituído teve que se ausentar momentaneamente, enquanto a substituição não eventual ocorre quando o substituto passa a ocupar o cargo do substituído por ocasião de férias, pois há um fato previsível, compulsório e periódico, na doença prolongada, na licença maternidade da empregada e etc.
  • Caro colega Luiz Franco,

    Súmula nº 6 do TST
    EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT (redação do item VI alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012)  Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    (...)
    IV- É desnecessário que, ao tempo da reclamação sobre equiparação salarial, reclamante e paradigma estejam a serviço do estabelecimento, desde que o pedido se relacione com situação pretérita. (ex-Súmula nº 22 - RA 57/1970, DO-GB 27.11.1970)(...)
    (...)
    Isso quer dizer Luiz,

    que para haver algum tipo de comparação, deverá ter existido situação anterior, sem a qual, tornaria prejudicada a equiparação.

    Bons Estudos.

  • Sobre parte final que diz... além  de  ser  impossível  a  equiparação  salarial  que  não  se  relacione  a  situação  pretérita, segue decisão:

    Processo:

    RO 1018001220045050020 BA 0101800-12.2004.5.05.0020

    Relator(a):

    LUIZ TADEU LEITE VIEIRA

    Julgamento:

     

    Órgão Julgador:

    1ª. TURMA

    Publicação:

    DJ 04/07/2005
     

    EQUIPARAÇÃO SALARIAL: Desnecessário se faz que paradigma e reclamante trabalhem sempre juntos se o pedido de equiparação salarial alcança também situação pretérita.
  • CORRETA LETRA C
    Qualquer empregado que for chamado a substituir na empresa um outro empregado de padrão salarial mais elevado(desde que a duração da respectiva substituição possa ser previsível e não incerta ou ocasional) tem direito a receber o mesmo salário do empregado substituído, enquanto perdurar a substituição. O direito do substituto ao mesmo salário do empregado substituído já pela CLT (Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1.943) encontra suporte no seu art. 5º, ao dispor:
     
    "a todo trabalho de igual valor corresponderá salário igual, sem distinção de sexo".
    Assim o empregado que substitui outra pessoa na empresa tem direito a receber o salário do substituído, desde que atendidas certas condições.Encontramos a origem da ideia no art. 450 da CLT, quando estabelece que “ao empregado chamado a ocupar, em comissão, interinamente, ou em substituição eventual ou temporária, cargo diverso do que exercer na empresa serão garantidas a contagem do tempo naquele serviço, bem como a volta ao cargo anterior”.Assim, o substituto irá ocupar precariamente o posto do titular. É claro que o empregador poderá mudar o trabalho do empregado, de maneira temporária, que passará a exercer as funções de outra pessoa.

    Com base nessas orientações, o TST editou a Súmula 159, I, dizendo que, “enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído”.

    Entende-se como substituição eventual a que tenha ocorrido uma ou outra vez, em determinado período, quando o substituído teve que se ausentar momentaneamente.

  • Já a substituição não eventual ocorre quando o substituto passa a ocupar o cargo do substituído por ocasião de férias, pois há um fato previsível, compulsório e periódico; na doença prolongada, licença-maternidade, etc. A pessoa que substitui outra no horário de intervalo não faz jus ao salário do substituído, mas a adicional por acúmulo de função, se previsto em norma coletiva. A pessoa que passa a ocupar o lugar de outra na empresa, que vem a se desligar desta ou é transferida de local ou de função, não é substituto, mas sucessor. Na substituição, ocorre que ambas as pessoas ainda estão na empresa. Há, portanto, simultaneidade. A substituição que era provisória e passa a ser definitiva não dá direito ao salário do substituído, pois o que na verdade ocorreu foi a sucessão no cargo ou na função. Se uma pessoa vem a ocupar o cargo de outra que veio a ser desligada da empresa, inexiste substituição, pois a substituição tem por pressuposto a contemporaneidade das pessoas na empresa. Quando alguém não mais trabalha na empresa não há substituição, mas sim uma pessoa sucede à outra no posto de trabalho (S. 159, II, do TST). Na verdade, houve uma vacância do cargo. Assim, a pessoa que ocupa o posto daquele que saiu da empresa não faz jus aos mesmos salários. (http://www.direitopositivo.com.br)

  • A questão narra 3 situações distintas, vamos a elas: 


    No início Carlos substitui o Renato (Substituição provisória/interina por férias), por isso durante esse tempo recebeu o salário de 20 mil. Após as férias de Reanto Carlos retorna para sua função original.
    Nos temos do TST n. 159, I - Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído.

    Posteriormente Carlos substituiu o Renato novamente (Substituição provisória/interina por viagem superior a 30 dias), por isso durante esse tempo recebeu o salário de 20 mil.Após a viagem de Reanto Carlos retorna para sua função original.

    Por fim, Carlos é convidado a assumir o cargo deixado vago por Reanto, nesse caso presenciamos uma alteração contratual e não uma substituição. Por isso Carlos não faz jus a equiaração salarial. 
    Nos termos do TST n. 159, II - Vago o cargo em definitivo, o empregado que passa a ocupá-lo não tem direito a salário igual ao do antecessor.

    Se ao final das viagem de Reanto, Carlos não tivesse retonado ao seu cargo original iria fazer jus a equiparacao salarial. Todavia, a questao deixa claro que Carlos retorna para seu cargo original, o que faz com que o cargo de gerente fique vago e consequnetemente não iinduz a equiparação salarial, nos termos do TST n. 159, II. 

    • a) faz  jus à equiparação  salarial  com Renato, uma  vez que  passou a exercer as mesmas tarefas e na mesma função  de chefia que o seu antecessor. 
    Incorreto: a equiparação salarial pressupõe o preenchimento dos requisitos do artigo 461 da CLT, sem que haja dados na questão para tanto. Ademais, a substituição definitiva não significa equiparação salarial, conforme entende a jurisprudência, apesar de ser devido o pagamento de mesmo salário no caso de substituição eventual.
    • b) faz  jus  à  equiparação  salarial,  uma  vez  que,  quando  substituiu Renato nas suas férias e durante sua viagem a  trabalho, recebeu salário igual ao seu, devendo a mesma  regra  ser  observada  na  hipótese  de  substituição  definitiva. 
    Incorreto: a substituição definitiva não significa equiparação salarial, conforme entende a jurisprudência, apesar de ser devido o pagamento de mesmo salário no caso de substituição eventual. Uma situação não acarreta a outra necessariamente, conforme entende a jurisprudência trabalhista.
    • c) não  faz  jus à equiparação  salarial  com Renato, uma  vez  que  a  substituição  definitiva  não  gera  direito  a  salário  igual  ao  do  antecessor,  além  de  ser  impossível  a  equiparação  salarial  que  não  se  relacione  a  situação  pretérita.
    CORRETO: trata-se do teor da Súmula 159 do TST: “SUM-159 SUBSTITUIÇÃO DE CARÁTER NÃO EVENTUAL E VACÂNCIA DO CARGO (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 112 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 . I - Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído. (ex-Súmula nº 159 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003); II - Vago o cargo em definitivo, o empregado que passa a ocupá-lo não tem direito a salário igual ao do antecessor. (ex-OJ nº 112 da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997)”.
    Ademais, para que haja equiparação salaria, necessário o preenchimento dos requisitosdo artigo 461 da CLT e Súmula 6 do TST, exigindo-se, dentre outros, o trabalho de igual valor, para o mesmo empregador, com igual perfeição técnica e na mesma localidade, referindo-se, assim, a situação pretérita e que viola o princípio da igualdade.
    • d) não faz jus à equiparação, uma vez que substituiu Renato  apenas  eventualmente,  não  se  caracterizando  a  substituição definitiva geradora do direito ao igual salário  para igual tarefa. 
    Incorreto: a substituição definitiva não enseja o pagamento de igual salário, conforme Súmula 159 do TST acima comentada.

    Resposta C
  • Gabarito letra C -SUMULA -159 -II - Vago o cargo em definitivo, o empregado que passa a ocupá-lo não tem direito a salário igual ao do antecessor.


  • GABARITO: C

     

    Súmula nº 159 do TST

    SUBSTITUIÇÃO DE CARÁTER NÃO EVENTUAL E VACÂNCIA DO CARGO (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 112 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    I - Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído. (ex-Súmula nº 159 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)

    II - Vago o cargo em definitivo, o empregado que passa a ocupá-lo não tem direito a salário igual ao do antecessor. (ex-OJ nº 112 da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997)

  • Esse final da C me induziu a marca a D. Não entendi bem.

    Estou tentando muito, mas está, realmente, confuso.

  • Súmula 159 do TST. SUBSTITUIÇÃO DE CARÁTER NÃO EVENTUAL E VACÂNCIA DO CARGO

    I - Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído.

    II - Vago o cargo em definitivo, o empregado que passa a ocupá-lo não tem direito a salário igual ao do antecessor.

  • A equiparação salarial demanda uma série de requisitos:

    1. Identidade de função: não se deve confundir função com cargo, já que há empregados com o mesmo cargo e funções diferentes. Exemplo: os  universitários e primários têm o mesmo cargo, mas a função (atribuição) é diferente.

    2. Que o serviço seja de igual valor: é aquele prestado com igual produtividade e a mesma perfeição técnica.

    3. Que o serviço seja prestado ao mesmo , conceituado pelo art. 2º, da CLT.

    4. Que o serviço seja prestado na mesma localidade: compreende o mesmo município, já que as condições locais podem influir no desnivelamento da remuneração.

    5. Que não haja diferença do tempo de serviço entre os empregados da mesma função superior a dois anos - se o tempo de serviço na função for superior a dois anos, impossibilita a equiparação.

  • A)Faz jus à equiparação salarial com Renato, uma vez que passou a exercer as mesmas tarefas e na mesma função de chefia que o seu antecessor.

    Está incorreta, pois, nos termos da Súmula 159 do TST, enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído, porém, se o cargo for vago em definitivo, o empregado que passar a ocupá-lo não terá direito a salário igual ao do antecessor. 

     B)Faz jus à equiparação salarial, uma vez que, quando substituiu Renato nas suas férias e durante sua viagem a trabalho, recebeu salário igual ao seu, devendo a mesma regra ser observada na hipótese de substituição definitiva.

    Está incorreta, pois, conforme já mencionado, nos termos da Súmula 159 do TST, enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído, porém, se o cargo for vago em definitivo, o empregado que passar a ocupá-lo não terá direito a salário igual ao do antecessor. 

     C)Não faz jus à equiparação salarial com Renato, uma vez que a substituição definitiva não gera direito a salário igual ao do antecessor, além de ser impossível a

    equiparação salarial que não se relacione a situação pretérita.

    Está correta, pois para efeitos de equiparação prevista no art. 461 da CLT seria necessário que o reclamante e o paradigma tivessem trabalhado simultaneamente na mesma função, ainda que em situação pretérita, conforme Súmula 6 do TST, o que não se observa no presente enunciado.

    Portanto, nos termos da Súmula 159 do TST, enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído, porém, se o cargo for vago em definitivo, o empregado que passar a ocupá-lo não terá direito a salário igual ao do antecessor. 

     D)Não faz jus à equiparação, uma vez que substituiu Renato apenas eventualmente, não se caracterizando a substituição definitiva geradora do direito ao igual salário para igual tarefa.

    Está incorreta, pois, conforme já mencionado, nos termos da Súmula 159 do TST, enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído, porém, se o cargo for vago em definitivo, o empregado que passar a ocupá-lo não terá direito a salário igual ao do antecessor. 


ID
786064
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Determinado empregado, durante quatro anos consecutivos, percebeu pagamento de adicional de insalubridade, já que desenvolvia seu mister exposto a agentes nocivos à saúde. A empregadora, após sofrer fiscalização do Ministério do Trabalho, houve por bem fornecer a todos os seus empregados equipamento de proteção individual (EPI) aprovado pelo órgão competente do Poder Executivo, eliminando, definitivamente, os riscos à higidez física dos trabalhadores. Diante do relatado, assinale a opção INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • SUM-80 INSALUBRIDADE
     

    A eliminação da insalubridade mediante fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo exclui a percepção do respectivo adicional.

  • letra A) 
    Súmula 139, TST: Enquanto percebido, o adicional de insalubridade integra a remuneração para todos os efeitos legais.

    letra C) É um adicional condição, ou seja, será devido enquanto o empregado estiver exposto a agentes de risco à sua saúde.
    Assim, se ele deixa de trabalhar nessas condições também deixa de receber o respectivo adicional.

    letra D) 
     Art . 191, CLT - A eliminação ou a neutralização da insalubridade ocorrerá:
     I - com a adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância;
     II - com a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador, que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância. 
  • A ALTERNATIVA INCORRETA É A LETRA B, pois o entendimento é de que havendo a utilização do EPI ou mudando o empregado de função a qual ele venha a perder por completo o contato com os agentes nocivos a sua saúde, integralmente, repito, bem como o EPI fornecer a proteção total ao empregado para com o determinado agente insalubre, será afastado o direito ao referido adicional.
     Cumpre ainda ressaltar, a impossibilidade de receber cumulativamente os dois adicionais (periculosidade e insalubridade), não raro, depara-se com essa pergunta em provas da OAB.
       Bons estudos que Deus abençoe a todos e muito sucesso!!!
      Com humildade e persistência chegaremos lá. 
  • A título de curiosidade.A única gratificação que se incorpora ao contrato de trabalho passando a ser direito adquirido do trabalhador é a gratificação de função.Veja:
    S,472 do TST -GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SUPRESSÃO OU REDUÇÃO. LIMITES
    I - Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira. 
    II - Mantido o empregado no exercício da função comissionada, não pode o empregador reduzir o valor da gratificação.

    • a) Enquanto percebido, o adicional de insalubridade integra  a remuneração para todos os efeitos legais. 
    Correto: teor da Súmula 139 do TST: “SUM-139 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 102 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005. Enquanto percebido, o adicional de insalubridade integra a remuneração para todos os efeitos legais”
    • b) Tendo o empregado recebido adicional de  insalubridade  com  habitualidade,  a  rubrica  não  pode  ser  suprimida,  ainda  que  o  empregador  promova  a  eliminação  dos  riscos à integridade física do empregado. 
    INCORRETO: trata-se de adicional eventual e que somente é devido enquanto existir o agente causador do risco. Sendo eliminado totalmente, indevido o seu pagamento, conforme Súmula 80 do TST: “SUM. 80 INSALUBRIDADE (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003.A eliminação da insalubridade mediante fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo exclui a percepção do res-pectivo adicional.”
    Destaque-se, ainda, que o só fornecimento dos equipamentos de proteção, sem que se elimine o agente, não leva ao fim da percepção do adicional, conforme Súmual 289 do TST: “SUM. 289 INSALUBRIDADE. ADICIONAL. FORNECIMENTO DO APARE-LHO DE PROTEÇÃO. EFEITO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. O simples fornecimento do aparelho de proteção pelo empregador não o exime do pagamento do adicional de insalubridade. Cabe-lhe tomar as medidas que conduzam à diminuição ou eliminação da nocividade, entre as quais as relativas ao uso efetivo do equipamento pelo empregado.”
    • c)  O  trabalhador  somente  faz  jus  ao  pagamento  do  adicional  de  insalubridade  enquanto  permanecer  exposto  a  agentes  de  risco  à  sua  saúde,  independentemente  do  tempo  em  que  percebeu  o  aludido adicional. 
    Correto: teor da Súmula 238 do TST: “SUM-248 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DIREITO ADQUIRIDO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. A reclassificação ou a descaracterização da insalubridade, por ato da autoridade competente, repercute na satisfação do respectivo adicional, sem ofensa a direito adquirido ou ao princípio da irredutibilidade salarial.”
    • d) A eliminação ou neutralização da  insalubridade ocorrerá  com a adoção de medidas que conservem o ambiente de  trabalho  dentro  dos  limites  de  tolerância  ou  com  a  utilização  de  equipamentos  de  proteção  individual  ao  trabalhador,  que  diminuam  a  intensidade  do  agente  agressivo a limites de tolerância. 
    Correto: teor do artigo 191 da CLT: “Art . 191 - A eliminação ou a neutralização da insalubridade ocorrerá:  I - com a adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância; II - com a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador, que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância.

    (RESPOSTA: B)
  • Art. 194 / CLT - O direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física, nos termos desta Seção e das normas expedidas pelo Ministério do Trabalho. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

  •  a) CORRETA. Súmula nº 139 do TST ADICIONAL DE INSALUBRIDADE (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 102 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005. Enquanto percebido, o adicional de insalubridade integra a remuneração para todos os efeitos legais. (ex-OJ nº 102 da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997)

     

     

     b) INCORRETA. Súmula nº 80 do TST INSALUBRIDADE (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003  A eliminação da insalubridade mediante fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo exclui a percepção do respectivo adicional.  Mauricio Godinho Delgado: “há certas parcelas contratuais que se compatibilizam com a ideia  de salário condição, podendo, desse modo, ser, a princípio, suprimidas caso desaparecida a circunstância ou o fato que determinava seu pagamento. E o que se passa, por exemplo, com os adicionais de insalubridade e periculosidade (art. 194, CLT, e Súmulas 80 e 248, TST)”.  

     

     

     c) CORRETA. Súmula nº 248 do TST "A reclassificação ou a descaracterização  da insalubridade, por ato da autoridade competente, repercute na satisfação do respectivo adicional,  sem ofensa a direito adquirido ou ao princípio da irredutibilidade salarial."

     

     

     d)  CORRETA.  CLT. Art . 191 - A eliminação ou a neutralização da insalubridade ocorrerá:  I - com a adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância;     II - com a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador, que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância.

  • Importante lembrar que o comentário do nosso amigo Rodrigo Peixoto vai de encontro com o §2 do art. 468 clt, incluído com a reforma trabalhista.

    § 2   A alteração de que trata o § 1  deste artigo, com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função. 

  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE (CF, art. 7º, XXIII / CLT, arts. 189 a 192 / Súmulas 85, VI, 139, 248 e 448 TST / OJs 103, 165, 173 (alterada) e 278)

    a. Adicional sobre o salário-mínimo (e não sobre o salário-base).

    b. Percentual varia com o grau de agressividade do agente nocivo.

    c. 10% (grau mínimo), 20% (grau médio) ou 40% (grau máximo).

    d. Agentes nocivos à saúde do empregado: químicos, biológicos e físicos.

    e. Requisitos para obtenção: Perícia médica + Agente nocivo deve constar no MTE.

    f. SV 4 do STF proibe o cálculo sobre o salário mínimo, todavia, aplica-se o SM como base, até o STF estabelecer outra.

    h. Reflete: 13º, férias, 1/3 férias, FGTS, aviso-prévio.

    i. NÃO reflete: DSR (descanso semanal remunerado).

  • Lettra B está INCORRETA

    O direito do empregado ao adicional de insalubridade e periculosidade cessará com a eliminação do risco à saúde e a integridade física!

  • Art.194, CLT - O direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física, nos termos desta Seção e das normas expedidas pelo Ministério do Trabalho.

    Assim, INCORRETA a letra B.      

  • A alternativa B contraria o disposto da súmula 80 do TST.

    Pois a eliminação da insalubridade mediante fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo exclui a percepção do respectivo adicional.

    Nesse mesmo sentido dispões a súmula 248 do TST, que reclassifica ou descaracteriza a insalubridade, por ato da autoridade competente , repercute na satisfação do respectivo adicional, sem ofensa a direito adquirido ou ao principio da irredutibilidade salarial.

    @lavemdireito

  • Nossa, eu li a alternativa B umas 2875475 vezes pra entender ?? kkkkkkkkkkkkk Resumindo: A insalubridade pode ser retirada do empregado quando o empregador dispõe de equipamentos de segurança.

  • A)Enquanto percebido, o adicional de insalubridade integra a remuneração para todos os efeitos legais.

    Trata-se do disposto na Súmula 139 do TST.

     B)Tendo o empregado recebido adicional de insalubridade com habitualidade, a rubrica não pode ser suprimida, ainda que o empregador promova a eliminação dos riscos à integridade física do empregado.

    O art. 194 da CLT, o direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade somente cessará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física. Neste diapasão, a Súmula 289 do TST, preconiza que o simples fornecimento do aparelho de proteção pelo empregador não o exime do pagamento do adicional de insalubridade, cabendo-lhe tomar as medidas que conduzam à diminuição ou eliminação da nocividade, entre as quais as relativas ao uso efetivo do equipamento pelo empregado. Diante destes fundamentos, esta alternativa está incorreta, pois, se o empregador eliminar os riscos à integridade física do empregado, pode deixar de pagar o adicional de insalubridade , nos termos do art. 194 da CLT e Súmula 289 do TST , portanto, esta é a alternativa incorreta requerida no enunciado.

     C)O trabalhador somente faz jus ao pagamento do adicional de insalubridade enquanto permanecer exposto a agentes de risco à sua saúde, independentemente do tempo em que percebeu o aludido adicional.

    Esta alternativa está em conformidade com as disposições do art. 194 da CLT e a Súmula 289 do TST.

     D)A eliminação ou neutralização da insalubridade ocorrerá com a adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância ou com a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador, que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância.

    Esta alternativa está em conformidade com as disposições do art. 191 da CLT.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    Essa questão trata de trabalho com exposição a agente nocivos à saúde, bem como, do adicional de insalubridad


ID
786067
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Nos processos trabalhistas submetidos ao rito sumaríssimo, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Comentário Objetivo !!!! 

    Letra a) não cabe a produção de prova pericial. Errada - Art. 852-H, § 4º, CLT - Somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito;

    Letra b) 
    citação  por  edital  somente  será  permitida  se ... Erradissíma !!! - Desnecessário a continuação da leitura, uma vez que há vedação prevista na lei, conforme inciso II, do art. 852-B, a seguir transcrito: "Nas reclamações enquadradas no procedimento sumarissímo: [...] II- não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado;

    Letra c) 
    o  recurso  ordinário  terá  parecer  circunstanciado  escrito  do Ministério  Público  do  Trabalho  nos  casos  em  que  o  desembargador  relator  entender  estritamente  necessário,  diante  da  existência  de  interesse  público  a  ser tutelado. Errada - Art. 895, §1º, Nas reclamações sujeitas ao procedimento sumarissímo, o recurso ordinário: [...] III - Terá parecer oral do representante do MP presente à sessão de julgamento, se entender necessário o parecer com registro na certidão;

    Por fim, Letra d) 
    se  submetem  ao  rito  sumaríssimo  as  causas  cujo  valor  não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na  data do ajuizamento da ação. Correta !!! Assertiva em conformidade com o art. 852-A, caput, CLT.

    Firmes e Fortes Guerreiros !!! 
    Que o nosso SENHOR JESUS CRISTO nos abençõe, grandiosamente - Assim Seja !!!
  • CLT Art. 852-A.

    Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. 

  •  COMPLEMENTANDO:

    Súmula nº 442 do TST

    Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal (Livro II, Título II, Capítulo III, do RITST), ante a ausência de previsão no art. 896, § 6º, da CLT.

  • ·         a) não cabe a produção de prova pericial. 
    Incorreta: cabe a produção da prova pericial, conforme artigo 852-H, §4° da CLT: “§ 4º Somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito.”
     
     b) a  citação  por  edital  somente  será  permitida  se  efetivamente  for  comprovado  pelo  autor  que  o  réu  se  encontra em local incerto ou desconhecido. 
    Incorreta: não cabe citação por edital, conforme artigo 852-B, II da CLT: “Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo. (...)II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado”
     
    ·         c) o  recurso  ordinário  terá  parecer  circunstanciado  escrito  do Ministério  Público  do  Trabalho  nos  casos  em  que  o  desembargador  relator  entender  estritamente  necessário,  diante  da  existência  de  interesse  público  a  ser tutelado.
    Incorreta: o parecer do MPT no recurso ordinário não será no caso de o desembargador relator entender necessário, mas quando o próprio MPT assim julgar, diante da existência de interesse público a ser tutelado. Já nas reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o recurso ordinário terá parecer oral do MPT, se este entender necessário, conforme artigo 895, §1°, III: “§ 1º - Nas reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o recurso ordinário (...)III - terá parecer oral do representante do Ministério Público presente à sessão de julgamento, se este entender necessário o parecer, com registro na certidão.”
     
    ·         d) se  submetem  ao  rito  sumaríssimo  as  causas  cujo  valor  não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na  data do ajuizamento da ação.
    Correta: trata-se da leitura do artigo 852-A, caput, CLT: “Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.

    (RESPOSTA: D)
  • "se  submetem  ao  rito  sumaríssimo  as  causas  cujo  valor  não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na  data do ajuizamento da ação"


    só eu acho essa questao meia "errada"? essa frase da a entender q todas causas cujo valor nao exceda a 40 salários minimos serão no rito sumarissimo. Todavia, as causas até 2 SM serão de rito sumário. Então é meio equivocado dizer essa frase!!

  • Não cabe citação por edital no procedimento sumaríssimo.

  • Do Procedimento Sumaríssimo

            Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.   

                

            Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

     

    Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo:     

                    

            I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente;            

            II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado;             

            III - a apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de quinze dias do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial, se necessário, de acordo com o movimento judiciário da Junta de Conciliação e Julgamento. 

     

    ~ Plante o que quer colher

  • A questão pra mim, gera uma dúvida, porque o rito sumário são para ações cujo valor da causa não exceda a 2 salários mínimos, por tanto a opção para esta correta deveria ser da seguinte forma:

    d) se submetem ao rito sumaríssimo as causas cujo valor não seja inferior a dois salários mínimos e não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da ação.

  • Está correta D, nos termos do art. 852-A da CLT, ressaltando que, conforme entendimento predominante na doutrina e na jurisprudência, o procedimento sumário não foi revogado, sendo este cabível nas causas até dois salários mínimos, e as que excederem tal valor, até o limite de quarenta salários mínimos serão submetidas ao procedimento sumaríssimo.

  • SUMÁRIO = ATÉ 2 SALÁRIOS

    SUMARÍSSIMO = ATÉ 40 SALÁRIOS. NÃO CABE CITAÇÃO POR EDITAL, POR QUE? NÃO SEI, TÁ NA LEI. TALVEZ SEJA POR CAUSA DA "CELERIDADE, OBJETIVIDADE", SEI LÁ.

    ORDINÁRIO = MAIS DE 40 SALÁRIOS

    OBS: PARA LEMBRAR BASTA PENSAR QUE UM LIVRO COMEÇA PELO SUMÁRIO, COM A LOCALIZAÇÃO DAS COISAS, DEPOIS VEM O SUMARÍSSIMO RESUMO DA OBRA QUE GERALMENTE É LONGA E CHATA, E POR FIM A OBRA É TÃO ORDINÁRIA DE RUIM QUE NÃO DÁ VONTADE DE LER.


ID
786070
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Arlindo dos Santos ajuizou ação trabalhista em face do seu antigo empregador, pleiteando adicional de insalubridade e indenização por danos morais. Nas suas alegações contidas na causa de pedir, Arlindo argumentou que trabalhou permanentemente em contato com produtos químicos altamente tóxicos, o que lhe acarretou, inclusive, problemas de saúde. Em contestação, o réu negou veementemente a existência de condições insalubres e, por consequência, a violação do direito fundamental à saúde do empregado, não apenas porque o material utilizado por Arlindo não era tóxico, como também porque ele sempre utilizou equipamento de proteção individual (luvas e máscara). Iniciada a fase instrutória, foi feita prova pericial. Ao examinar o local de trabalho, o perito constatou que o material usado por Arlindo não era tóxico como mencionado por ele na petição inicial. Entretanto, verificou que o autor trabalhou submetido a níveis de ruído muito acima do tolerado e sem a proteção adequada. Assim, por força desse outro agente insalubre não referido na causa de pedir, concluiu que o autor fazia jus ao pagamento do adicional pleiteado com o percentual de 20%.
Com base nessa situação concreta, é correto afirmar que o juiz deve julgar

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA D

    Súmula 293 do TST

    SUM-293  ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CAUSA DE PEDIR. AGENTE NOCIVO DIVERSO DO APONTADO NA INICIAL (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    A verificação mediante perícia de prestação de serviços em condições nocivas, considerado agente insalubre diverso do apontado na inicial, não prejudica o pedido de adicional de insalubridade.

  • Erro da "b"

    Procedente  em  parte  o  pedido  de  pagamento  de  adicional  de  insalubridade,  concedendo  apenas metade  do percentual sugerido pelo perito, haja vista a existência  de  agente  insalubre  distinto  daquele  mencionado  na  causa de pedir.


    Não houve procedência em parte e sim na sua integralidade, no entanto em razão de outro agente insalubre, conforme mencionado pelo colega. Além do mais, a concessão não foi metade do percentual (isso nem existe, creio eu), mas sim a integralidade a que tem direito Arlindo.
    As outras duas estão erradas porque já começam por improcendente.

    Bons estudos!
    Karine
  • ·         a) improcedente  o  pedido  de  pagamento  de  adicional  de  insalubridade,  uma  vez  que  está  vinculado  aos  fatos  constantes  da  causa  de  pedir,  tal  como  descritos  pelo  autor na petição inicial. 
    Incorreta: o erro da assertiva se refere ao fato de que nos casos de insalubridade e periculosidade não há vinculação à causa de pedir alegada, podendo o magistrado deferir o pedido com base em outro agente encontrado e que afete a saúde do trabalhador, conforme Súmula 293 do TST.
     
    ·          b) procedente  em  parte  o  pedido  de  pagamento  de  adicional  de  insalubridade,  concedendo  apenas metade  do percentual sugerido pelo perito, haja vista a existência  de  agente  insalubre  distinto  daquele  mencionado  na  causa de pedir.
    Incorreta: não há previsão legal ou decisão jurisprudencial nesse sentido.
     
    ·          c) improcedente  o  pedido  de  pagamento  de  adicional  de  insalubridade, uma  vez que  a  existência de  ruído não  é  agente insalubre. 
    Incorreta: em desacordo com o teor da Súmula 293 do TST.
     
    ·          d) procedente  o  pedido  de  pagamento  de  adicional  de  insalubridade,  uma  vez  que  a  constatação  de  agente  insalubre distinto do mencionado na causa de pedir não  prejudica o pedido respectivo. 
    Correta: eis o teor da Súmula 293 do TST: “SUM-293 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CAUSA DE PEDIR. AGENTE NOCIVO DIVERSO DO APONTADO NA INICIAL. A verificação mediante perícia de prestação de serviços em condições nocivas, considerado agente insalubre diverso do apontado na inicial, não prejudica o pe-dido de adicional de insalubridade.”

    (RESPOSTA: D)
  • Essa questão foi mamão com açúcar


ID
786073
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Com relação aos recursos no direito processual do trabalho, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA
    SUM-218 RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento.

    B) ERRADA
    SUM-283 RECURSO ADESIVO. PERTINÊNCIA NO PROCESSO DO TRABALHO. CORRELAÇÃO DE MATÉRIAS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.
     
    C) CORRETA
    OJ-SDI1-377 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO DE REVISTA EXARADO POR PRESIDENTE DO TRT. 
    DESCABIMENTO. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL (DEJTdivulgado em 19, 20 e 22.04.2010)
    Não cabem embargos de declaração interpostos contra decisão de admissibilidade do recurso de revista, não tendo o efeito de interromper qualquer prazo recursal.são  incabíveis embargos de declaração opostos em  face  de decisão de admissibilidade do recurso de revista, não  interrompendo sua interposição qualquer prazo recursal. 

    D) ERRADA
    SUM-214 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE (nova redação) - Res. 127/2005, DJ 14, 15 e 16.03.2005
    Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
  • Alguém pode me ajudar com esta dúvida?
    Não estou conseguindo compatibilizar (na minha cabeça) a OJ 377, TST com o art 897-A, da CLT...
    A OJ não possibilita o uso do EDec. para aferir a admissibilidade do Recurso de Revista; enquanto isso, a CLT possibilita o uso do mesmo instrumento para aferir os pressupostos extrínsecos de admissibilidade dos recursos, em geral.
    Pode me ajudar e deixar um recadinho no meu perfil? Obrigada!

    Art. 897-A - Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subseqüente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.  (Incluído pela Lei nº 9.957, de 12.1.2000)

    OJ-SDI1-377   EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO DE REVISTA EXARADO POR PRESIDENTE DO TRT. DESCABIMENTO. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL (DEJT divulgado em 19, 20 e 22.04.2010)
    Não cabem embargos de declaração interpostos contra decisão de admissibilidade do recurso de revista, não tendo o efeito de interromper qualquer prazo recursal.

  • ·          a) cabe  a  interposição  de  recurso  de  revista  em  face  de  acórdão regional proferido em agravo de instrumento.  
    Incorreta: a previsão do recurso de revista (RR) somente se dá de acórdãos regionais proferidos em sede de recurso ordinário, conforme artigo 896, caput da CLT (“Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando...)
     
    ·         b) o  recurso  adesivo  é  compatível  com  o  processo  do  trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses  de  interposição  de  recurso  ordinário,  de  agravo  de  petição, de revista e de embargos, sendo necessário que  a  matéria  nele  veiculada  esteja  relacionada  com  a  do  recurso interposto pela parte contrária. 
    Incorreta: o equívoco da assertiva se refere somente à sua parte final, já que a matéria nele veiculada não precisa estar relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária, conforme Súmula 283 do TST: “SUM-283 RECURSO ADESIVO. PERTINÊNCIA NO PROCESSO DO TRABA-LHO. CORRELAÇÃO DE MATÉRIAS. O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.”
     
    · c) são  incabíveis embargos de declaração opostos em  face  de decisão de admissibilidade do recurso de revista, não  interrompendo sua interposição qualquer prazo recursal. 
    Correta:trata-se do teor da OJ 377 da SDI-1 do TST: “OJ-SDI1-377 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO DENEGATÓ-RIA DE RECURSO DE REVISTA EXARADO POR PRESIDENTE DO TRT. DESCABIMENTO. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. Não cabem embargos de declaração interpostos contra decisão de admissibilidade do recurso de revista, não tendo o efeito de interromper qualquer prazo recursal.”
     
    ·   d) na  Justiça do Trabalho  todas  as decisões  interlocutórias  são irrecorríveis de imediato.
    Incorreta: em princípio estaria correta, se considerássemos somente o teor do artigo 893, §1? da CLT, que diz “ § 1º - Os incidentes do processo são resolvidos pelo próprio Juízo ou Tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recursos da decisão definitiva.” Entretanto, o TST relativiza isso, através da sua Súmula 214, que possibilidade a recorribilidade de decisões interlocutórias em alguns casos: “SUM-214 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.” (RESPOSTA: C)
  • Olá Simone,

    Acredito que o artigo em questão fala que são cabíveis ED de sentença ou acórdão, enquanto que a decisão de admissibilidade do recurso de revista é decisão interlocutória.

  • Olá! Nesse caso, para destrancar o recurso de revista, o recurso cabível seria o agravo de instrumento.

  • desatualizada. NCPC. agora qualquer decisao

  • GAB. C

    A questão encontra-se desatualizada, de acordo como NCPC/15.

     

    OJ-SDI1-377 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO DE REVISTA EXARADO POR PRESIDENTE DO TRT.  DESCABIMENTO. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL (DEJTdivulgado em 19, 20 e 22.04.2010) Não cabem embargos de declaração interpostos contra decisão de admissibilidade do recurso de revista, não tendo o efeito de interromper qualquer prazo recursal. (CANCELADA PELO NCPC)

     

    OBS: A Resolução nº 204, de 15 de março de 2016, revogou a Súmula nº 285 e a OJ nº 377 da SDI-1 do TST.

    Portanto, acabendo o embargo de declaração para qualquer decisão judicial, art. 1022 do NCPC
     

    A) ERRADA SUM-218 RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento.
    B) ERRADA SUM-283 RECURSO ADESIVO. PERTINÊNCIA NO PROCESSO DO TRABALHO. CORRELAÇÃO DE MATÉRIAS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.

    D) ERRADA SUM-214 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE (nova redação) - Res. 127/2005, DJ 14, 15 e 16.03.2005 Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.


ID
786076
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Relativamente à execução trabalhista, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA D

    CLT -
    Art. 876 -As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; os acordos, quando não cumpridos; os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia serão executadas pelaforma estabelecida neste Capítulo. 

    TÍTULOS EXECUTIVOS JUDICIAIS  a) decisões da Justiça do Trabalho transitadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo;  b) acordos trabalhistas não cumpridos;  c) sentença penal condenatória, transitada em julgado, decorrente de ato ilícito ocorrido na relação de trabalho; d) sentença arbitral exarada em litígio coletivo de trabalho; e) sentença estrangeira em matéria trabalhista, homologada pelo Superior Tribunal de Justiça.   TÍTULOS EXECUTIVOS EXTRAJUDICIAIS  a) termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho;  b) termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia;  c) termo de confissão de dívida de natureza trabalhista, assinado pelo devedor e por duas testemunhas; d) certidão de dívida ativa inscrita na Fazenda Pública referente a penalidade administrativa imposta ao empregador pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho.
     
  • (RESPOSTA: D)
    ·       a) Pode  ser  por  título  judicial  ou  extrajudicial.  São  títulos  extrajudiciais  os  termos  de  ajuste  de  conduta  firmados  perante o Ministério Público do Trabalho, os  termos de  conciliação firmado perante as Comissões de Conciliação  Prévia  e  os  cheques  sem  fundo  passados  pelo  empregador ao empregado.  
    Incorreta: os títulos extrajudiciais aceitos na Justiça do Trabalho são somente os termos de ajustamento de conduta (TACs) firmados com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e os termos de conciliação firmado perante as Comissões de Conciliação Prévia (CCP), conforme informa o artigo 876 da CLT, que é a norma específica a ser aplicada na seara laboral.
     
    ·    b) Pode  ser  por  título  judicial  ou  extrajudicial.  São  títulos  judiciais  unicamente  as  decisões  passadas  em  julgado  com  efeito  suspensivo  e  são  títulos  extrajudiciais  os  termos  de  ajuste  de  conduta  firmados  perante  o  Ministério  Público  do  Trabalho  e  os  termos  de  conciliação firmado perante as Comissões de Conciliação  Prévia.
    Incorreta: na Justiça do Trabalho decisões  passadas  em julgado com efeito suspensivo não são aceitas como título executivo judicial, mas somente as decisões passadas em julgado das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo, conforme artigo 876 da CLT.  
     
    ·          c) Dependem de prévia  liquidação, pelo que só podem ser executados a sentença e o acordo não cumpridos. 
    Incorreta: na execução trabalhista somente dependem de prévia liquidação as sentenças não liquidadas (artigo 879 da CLT). S acordos, por sua vez, já discriminam correta e detalhadamente os valores que serão objeto de homologação judicial. Ademais, nos títulos extrajudiciais (somente aqueles do artigo 876 da CLT) não se fala de liquidação.
     
    ·         d) Pode ser por título judicial, caso do acordo descumprido,  e  por  título  extrajudicial,  caso  do  termo  de  ajuste  de  conduta  firmado  perante  o  Ministério  Público  do  Trabalho. 
    Correta: trata-se da leitura do artigo 876 da CLT: “Art. 876 - As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; os acordos, quando não cumpridos; os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia serão executada pela forma estabelecida neste Capítulo.
  • As multas aplicadas pelos fiscais do trabalho (MTE) também são títulos executivos extrajudiciais. Eis o que diz o Professor Renato Saraiva:

    "Também são títulos executivos extrajudiciais executáveis na Justiça do Trabalho as multas inscritas na Dívida Ativa da União provenientes dos autos de infração lavrados pelos Auditores Fiscais do Trabalho (art. 114, VII, da CF/88 c/c o art. 585, VII, CPC)" - Curso de Direito do Trabalho - 10ª ed - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2013, p. 544).


    Espero ter contribuído.

  • Desatualizada,

    Conforme instrucao normativa 34/TST passou tambem a autorizar a execucao por cheque e da nota promissoria, quando decorrentes de uma reclacao de emprego.

     

    Poderia ser a letra A

  • Davi Azevedo, acredito que você quis se referir à IN 39/TST (artigo 13).

  • a) Pode  ser  por  título  judicial  ou  extrajudicial.  São  títulos  extrajudiciais  os  termos  de  ajuste  de  conduta  firmados perante o Ministério Público do Trabalho, os  termos de  conciliação firmado perante as Comissões de Conciliação  Prévia  e  os  cheques  sem  fundo  passados  pelo  empregador ao empregado.  

     

    b) Pode  ser  por  título  judicial  ou  extrajudicial.  São  títulos  judiciais  unicamente  as  decisões  passadas  em  julgado  com  efeito  suspensivo  e  são  títulos  extrajudiciais  os  termos  de  ajuste  de  conduta  firmados  perante  o  Ministério  Público  do  Trabalho  e  os  termos  de  conciliação firmado perante as Comissões de Conciliação  Prévia. ( FALTOU O ACORDO QUANDO NÃO CUMPRIDO NOS JUDICIAIS)

     

    c) Dependem de prévia  liquidação, pelo que só podem se executados a sentença e o acordo não cumpridos. 

     

    d) Pode ser por título judicial, caso do acordo descumprido,  e  por  título  extrajudicial,  caso  do  termo  de  ajuste  de  conduta  firmado  perante  o  Ministério  Público  do  Trabalho. 

      Art. 876 - As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; os acordos, quando não cumpridos; os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia serão executada pela forma estabelecida neste Capítulo.

  • RESOLUÇÃO Nº 203, DE 15 DE MARÇO DE 2016. Edita a Instrução Normativa n° 39, que dispõe sobre as normas do Código de Processo Civil de 2015 aplicáveis e inaplicáveis ao Processo do Trabalho, de forma não exaustiva.

     

    Art. 13. Por aplicação supletiva do art. 784, I (art. 15 do CPC), o cheque e a nota promissória emitidos em reconhecimento de dívida inequivocamente de natureza trabalhista também são títulos extrajudiciais para efeito de execução perante a Justiça do Trabalho, na forma do art. 876 e segs. da CLT.

  • Títulos Judicais: sentenças transitadas em julgado, sentenças sujeitas a recursos desprovidos de efeito suspensivo e acordos judiciais não cumpridos. 

    Títulos extrajudiciais: TAC perante o MPT e TC firmados pela CCP. 

    Vale destacar que CF/88 no art. 114, VIII c/c art. 876 paragrafo unico da CLT determina que serão executados de oficio pela Justiça do Trabalho os créditos previdenciários devidos em decorrência das sentenças ou acordos proferidos pelos Juízes e Tribunais do Trabalho. 

    Também são títulos executivos judiciais as multas inscritas na Dívida ativa da união e provenientes dos autos de infração lavrados pelos auditores fiscais do trabalho, art. 114, VII CF c/c art. 784, IX NCPC. 

    Além do cheque e nota promissória também são titulos executaveis na Justiça do Trabalho, conforme art. 13 IN 39/2016 do TST c/c art. 784, I NCPC. 

    SARAIVA, Renato, TONASSI, Rafael e LINHARES, Aryanna. DIREITO E PROCESSO DO TRABALHO. Juspodivm.. 15ª edição. 2016

  • Gabarito: B

    Conforme art. 876, caput e 877-A da CLT , será executada pela justiça do trabalho, EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, ,como os acordos quando não cumpridos.


ID
786079
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Josenildo da Silva ajuizou reclamação trabalhista em face da empresa Arca de Noé Ltda., postulando o pagamento de verbas resilitórias, em razão de dispensa imotivada; de horas extraordinárias com adicional de 50% (cinquenta por cento); das repercussões devidas em face da percepção de parcelas salariais não contabilizadas e de diferenças decorrentes de equiparação salarial com paradigma por ele apontado. Na defesa, a reclamada alega que, após discussão havida com colega de trabalho, o reclamante não mais retornou à empresa, tendo sido surpreendida com o ajuizamento da ação; que a empresa não submete seus empregados a jornada extraordinária; que jamais pagou qualquer valor ao reclamante que não tivesse sido contabilizado e que não havia identidade de funções entre o autor e o paradigma indicado. Considerando que a ré possui 10 (dez) empregados e que não houve a juntada de controles de ponto, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Cabe  ao  reclamante  o  ônus  de  provar  a  dispensa  imotivada. --- ERRADA, pois o ônus é do empregador, conforme Súmula 212 do TST.
    SUM-212 DESPEDIMENTO. ÔNUS DA PROVA (mantida)  - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 
    O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.

    B) Cabe  à  reclamada  o  ônus  da  prova  quanto  à  diferença  entre as funções do equiparando e do paradigma. --- ERRADA, pois se trata de fato CONSTITUTIVO, razão pela qual deve ser provado por quem alega (art. 333 do CPC). Todavia, acredito que a prova da "diferença entre as funções" também poderia ser considerada um fato IMPEDITIVO, passando o ônus a ser da reclamada, conforme Súmula 6 do TST: 
    SUM-6 EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT
    VIII - É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial. (ex-Súmula nº 68 - RA 9/1977, DJ 11.02.1977)

    C) Cabe  ao  reclamante  o  ônus  de  provar  o  trabalho  extraordinário.  --- CORRETA - Como a ré possui APENAS 10 empregados, cabe ao reclamante a prova das horas extraordinárias, com base nos art. 74 e 818 da CLT.
    Art. 74 (...) § 2º - Para os estabelecimentos de mais de 10 trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendohaver pré-assinalação do período de repouso.
    Vejam a decisão:
    EMENTA: HORAS EXTRAS. REGISTROS DE HORÁRIO. EMPRESA COM MENOS DE DEZ EMPREGADOS. ART. 74, § 2º, DA CLT. INEXIGIBILIDADE. O empregador que mantém menos de dez empregados não tem a obrigação de manter registro diário de ponto, a teor do disciplinado no § 2º do art. 74 da CLT, incumbindo ao empregado, ao demandar em juízo, provar a alegada prestação de trabalho em horário excedente à jornada legal. (TRT-4 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO 1271002120085040001 RS 0127100-21.2008.5.04.000)

    D) Cabe à reclamada o ônus da prova no tocante à ausência  de pagamento de salário não contabilizado.  - ERRADA, o ônus é do reclamante de acordo com o art. 818 da CLT.  ---   Art. 818 - A prova das alegações incumbe à parte que as fizer. 


     
  • Prezad@s,
    Não obstante ser considerada a alternativa "C" correta, não me furtarei de comentar a súmula mencionada abaixo. Pois ela diz que as empresas com menos de 10 funcionários não necessitam de comprovar os seus registros de ponto. Observo uma infelicidade do legislador, ao divulgar tal informação, visto que a empresa, conforme redação do enunciado, possui 10 funcionários e não menos de 10 funcionários, o que nos leva à conclusão de que apenas as empresas que possuem de 1 a 9 funcionários estão isentas daquela necessidade. Assim, considero que as empresas com número de funcionários a partir de 10 deverão comprovar os registros de ponto de cada um deles.

    Bons estudos!
  • Empresas com mais de dez empregados devem adotar ponto eletrônico a partir desta quinta

    31/08/2011 19:19 - Portal Brasil

    A regulamentação do uso do ponto eletrônico em empresas com mais de dez empregados ainda gera divergências entre empregados e patrões. A obrigatoriedade passa a valer a partir desta quinta-feira (1º). Para o secretário de Relações do Trabalho da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Manuel Messias, a portaria que regulamenta o assunto vai permitir ao trabalhador maior controle sobre as horas trabalhadas. “Pelo atual modelo, há possibilidade de fraudes e o trabalhador não tem mecanismos com os quais possa manter o controle da sua jornada”, disse o sindicalista.

    A regulamentação do Ministério do Trabalho determina que o equipamento de registro de ponto deve marcar as horas trabalhadas, ser imune a tentativas de alteração dos dados e emitir um comprovante a cada marcação feita pelo trabalhador. Além disso, a máquina não pode ter nenhum mecanismo que permita marcações automáticas.

    Para o secretário da Força Sindical Sérgio Luis Leite, o mais importante é que a regra torna a marcação do ponto inviolável. Contudo, ele disse que o sistema eletrônico não representará o fim das ações na Justiça Trabalhista em relação a questionamentos sobre jornada de trabalho.

    “Temos que dividir aqueles empregadores que, de forma corriqueira, querem fraudar a jornada trabalhada e aqueles nos quais os sindicatos e os trabalhadores têm um controle bastante avançado sobre a jornada. Se houve hora extra, paga-se”, explicou.

    Para o vice-presidente da Confederação Nacional do Comércio (CNC), deputado Laércio de Oliveira (PR-SE), o registro eletrônico do ponto já existe há muito tempo e, por isso, a medida não provocará grandes impactos nas empresas, a não ser o aumento dos custos decorrente da aquisição dos equipamentos. “Queríamos que o ministério aceitasse as práticas atuais e que pudéssemos adotar sistemas alternativos para fazer o controle da jornada de trabalho dos empregados e que essa prática ficasse estabelecida dentro dos acordos coletivos de cada categoria. Assim, ninguém precisaria investir em novos equipamentos”, disse ele.

    A portaria permite às empresas adotar sistemas manuais, mecânicos ou eletrônicos para registrar a entrada e a saída dos empregados. Caso adotem o sistema eletrônico, devem seguir a regulamentação da portaria. Os órgãos públicos não estão obrigados a seguir as regras. Para os órgãos públicos que têm empregados contratados pelo regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), a adoção das novas regras é facultativa.

  • Se levarmos em conta que a ré possui 10 empregados.... a época em que Josenildo nela laborava, seriam 11 os empregados, cabendo à reclamada o ônus acerca da jornada extraordinária...
    Assim, teríamos que todas as alternativas estão incorretas.. 

    Portanto, na minha não tão humilde opinião, a questão deveria ter sido anulada.

  • A questão em tela versa sobre uma demanda ajuizada em que se postula pagamento de verbas resilitórias, salários “por fora”, horas extras com reflexos e equiparação salarial. As hipóteses serão abaixo analisadas individualmente.

    a) A alternativa “a” versa sobre ônus da prova que recai sobre a ré, já que ela alegou forma diversa de extinção da relação laboral, conforme Súmula 212 do TST, razão pela qual incorreta.

    b) A alternativa “b”, no que se refere à equiparação salarial, na forma do artigo 461 da CLT e Súmula 6, VIII do TST, demonstra a necessidade de a ré comprovar a inexistência do direito à equiparação salarial e não a existência de diferenças entre os trabalhadores, o que cabe ao autor, razão pela qual incorreta.

    c) A alternativa “c” refere-se às horas extras. No caso em tela, a ré possui 10 empregados, o que, em análise da Súmula 338, I do TST, não enseja a presunção de veracidade da jornada pela não juntada dos cartões de ponto e diante da negativa do labor extra do autor, cabe a este a prova da sua existência, razão pela qual correta a alternativa.

    d) A alternativa “d" trata do ônus da prova do salário “por fora”, que, segundo artigo 818 da CLT e artigo 333, I do CPC, exige daquele que alega a prova de recebimento de valores que estão fora dos contracheques recebidos, não precisando a ré fazer a prova negativa do fato, segundo entendimento da jurisprudência trabalhista pátria, razão pela qual incorreta.


    RESPOSTA: (C)



  • Melhor explicação que achei

    TST - ARR 1450006020095090965 (TST)

    Ementa: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ÔNUS DA PROVA. CONFIGURAÇÃO. No tocante à distribuição do ônus da prova em relação à equiparação salarial, é certo que cabe ao reclamante provar a identidade de funções e simultaneidade na prestação dos serviços - fato constitutivo do seu direito. Ao empregador cabe o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial (item VIII da Súmula n.º 6 do TST). Assim, a diferença de tempo de serviço na mesma função bem como de produtividade e de perfeição técnica, por se tratar de fato obstativo da equiparação salarial, deve ser comprovada pelo empregador. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional aplicou corretamente a distribuição do ônus da prova. Com efeito, consignou a Corte de origem, expressamente, que o reclamante não comprovou aidentidade de função com os paradigmas. Intactos, daí, os artigos 818 da Consolidação das Leis do Trabalho e 333 do Código de Processo Civil. Recurso de Revista não conhecido.

  • "Súmula nº 338 Jornada de trabalho. Registro. Ônus da prova. (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 234 e 306 da SDI-1) - Res. 129/05 - DJ 20/04/05

    I - É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A não-apresentação injustificada dos controles de freqüência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário. (ex-Súmula nº 338 - Res. 121, DJ 21.11.2003)

    II - A presunção de veracidade da jornada de trabalho, ainda que prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por prova em contrário. (ex-OJ nº 234 - Inserida em 20.06.2001)

    III - Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir. (ex- OJ nº 306 - DJ 11.08.2003)"

  • questão confusa deve ser anulada

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    Art. 74. O horário de trabalho será anotado em registro de empregados. 

    § 2º Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso.   

    LEI 13.874/2019       

  • Eu sei a teoria, porém confundi tudo! bem confusa essa questão.

  • Gabarito C

    Josenildo da Silva ajuizou reclamação trabalhista em face da empresa Arca de Noé Ltda., postulando o pagamento de verbas resilitórias, em razão de dispensa imotivada; de horas extraordinárias com adicional de 50% (cinquenta por cento); das repercussões devidas em face da percepção de parcelas salariais não contabilizadas e de diferenças decorrentes de equiparação salarial com paradigma por ele apontado. Na defesa, a reclamada alega que, após discussão havida com colega de trabalho, o reclamante não mais retornou à empresa, tendo sido surpreendida com o ajuizamento da ação; que a empresa não submete seus empregados a jornada extraordinária; que jamais pagou qualquer valor ao reclamante que não tivesse sido contabilizado e que não havia identidade de funções entre o autor e o paradigma indicado. Ocorre que, de acordo com o art. 818, I da CLT, o ônus da prova incumbe ao reclamante , quanto ao fato constitutivo de seu direito, que realizava horas extraordinária acima de 8 horas diárias e 44 horas semanais, conforme art. 7°, XIII, da CF. Desta forma, Cabe ao reclamante o ônus de provar o trabalho extraordinário.

  • A questão está desatualizada, mas da pra responder pelo entendimento da reforma, considerando que antes era "mais de 10" e a questão afirma que tem apenas 10 funcionários, assim, continuaria sendo ônus do reclamante.

  • SUMULA Nº 338 - JORNADA DE TRABALHO. REGISTRO. ÔNUS DA PROVA

    I - É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A não-apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário.

    II - A presunção de veracidade da jornada de trabalho, ainda que prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por prova em contrário.

    III - Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele nã...

  • ATENÇÃO: NÃO SÃO 10 EMPREGADOS, AGORA SÃO 20.

    Jornada de trabalho – Súmula 338, TST (previsão de inversão de ônus)

    1.    Estabelecimento com 20 ou menos empregados: incube o ônus ao TRABALHADOR

    2.    Estabelecimento com + de 20 empregados: incube o ônus a EMPRESA.

    ·      A empresa tem que juntar cartões de ponto (se não juntar, há presunção de veracidade da jornada constante na petição inicial).

    ·      Se for o caso de juntada de cartões britânicos (números redondos e exatos), será tida como verdadeira, a jornada que consta na inicial.

  • Está correta C, nos termos do art. 818, da CLT, sendo que na ocasião da aplicação deste exame, o referido artigo ainda não havia sido alterado e prevalecia o entendimento doutrinário e jurisprudencial no sentido da aplicação subsidiária do art. 373 do CPC atribuindo o ônus ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito e ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

    Essa questão trata do ônus da prova no processo do trabalho, art. 818 da CLT e art. 333 do CPC.

    OBS: Vale ressaltar que o art. 818, da CLT foi alterado pela Lei 13.467/2017, determinando em seus incisos I e II, que o ônus da prova cabe ao reclamante, quanto ao fato constitutivo de seu direito e ao reclamado, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante. No Novo CPC o ônus da prova é tratado no art. 373.