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Prova FGV - 2021 - TJ-SC - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento


ID
5557876
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Após reiteradas tentativas de recebimento de determinado crédito junto ao respectivo devedor, a Fazenda Pública do Estado Alfa o inscreveu em dívida ativa, de modo a tornar possível a sua execução em juízo. Apesar disso, a Procuradoria-Geral do Estado encaminhou a respectiva certidão a protesto.

O tabelião de protesto de títulos, uma vez protocolizada a certidão de dívida ativa e cumpridos os demais requisitos formais exigidos, deve: 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    O protesto das Certidões de Dívida Ativa constitui mecanismo constitucional e legítimo, por não restringir de forma desproporcional quaisquer direitos fundamentais garantidos aos contribuintes e, assim, não constituir sanção política (STF, 09/11/2016, ADI 5.135)

  • Foi Geral pra Vala

  • A - expedir a intimação do devedor, oportunizando-lhe a possibilidade de pagar o valor devido, desde que o crédito tenha natureza não tributária; [ERRADO]

    • Lei 9.492/97. Art. 1º. Parágrafo único. Incluem-se entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas.

    B - expedir a intimação do devedor, oportunizando-lhe a possibilidade de pagar o valor devido, qualquer que seja a natureza do débito, tributária ou não tributária; [CERTO]

    • Lei 9.492/97. Art. 1º. Parágrafo único. Incluem-se entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas.

    C - reconhecer, de plano, a impossibilidade de ser realizado o protesto, considerando a imediata exequibilidade, via execução fiscal, dos créditos da Fazenda Pública; [ERRADO]

    • Lei 9.492/97. Art. 1º. Parágrafo único. Incluem-se entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas.

    D - reconhecer, de plano, a impossibilidade de ser realizado o protesto, considerando a inaplicabilidade, à Fazenda Pública, dos métodos alternativos de solução de conflitos; [ERRADO]

    • Lei 13.140/2015. Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a mediação como meio de solução de controvérsias entre particulares e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública.
    • Art. 42. Aplica-se esta Lei, no que couber, às outras formas consensuais de resolução de conflitos, tais como mediações comunitárias e escolares, e àquelas levadas a efeito nas serventias extrajudiciais, desde que no âmbito de suas competências.
    • CPC. Art. 3º Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.
    • § 2º O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.

    E - solicitar ao requerente que comprove a natureza cambial do título inscrito em dívida ativa, única hipótese em que o protesto é admitido, aferindo ainda a sua exigibilidade. [ERRADO]

    • Lei 9.492/97. Art. 1º. Protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida.
  • Lei 9.492/97. Art. 1º. Parágrafo único. Incluem-se entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre certidão de dívida ativa e protesto extrajudicial.

     

    2) Base legal

    2.1) Código Tributário Nacional (CTN)

    Art. 201. Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular.

    Parágrafo único. A fluência de juros de mora não exclui, para os efeitos deste artigo, a liquidez do crédito.

     

    2.2) (Lei n.º 9.492/97, que define a competência, regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida)

    Art. 1º. Protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida.

    Parágrafo único. Incluem-se entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas.

    Art. 14. Protocolizado o título ou documento de dívida, o Tabelião de Protesto expedirá a intimação ao devedor, no endereço fornecido pelo apresentante do título ou documento, considerando-se cumprida quando comprovada a sua entrega no mesmo endereço.

    § 1º. A remessa da intimação poderá ser feita por portador do próprio tabelião, ou por qualquer outro meio, desde que o recebimento fique assegurado e comprovado através de protocolo, aviso de recepção (AR) ou documento equivalente.

    § 2º. A intimação deverá conter nome e endereço do devedor, elementos de identificação do título ou documento de dívida, e prazo limite para cumprimento da obrigação no Tabelionato, bem como número do protocolo e valor a ser pago.

     

    3) Exame da questão e identificação da resposta

    Após reiteradas tentativas de recebimento de determinado crédito junto ao respectivo devedor, a Fazenda Pública do Estado Alfa o inscreveu em dívida ativa, de modo a tornar possível a sua execução em juízo, conforme lhe autoriza o art. 201 do CTN.

    Após a inscrição na divida ativa, a Procuradoria-Geral do Estado encaminhou a respectiva certidão a protesto, tal como lhe permite o art. 1.º, parágrafo único, da Lei n.º 9.492/97.

    O tabelião de protesto de títulos, uma vez protocolizada a certidão de dívida ativa e cumpridos os demais requisitos formais exigidos, deve, nos termos do art. 14 da Lei n.º 9.492/97, expedir a intimação do devedor, oportunizando-lhe a possibilidade de pagar o valor devido, qualquer que seja a natureza do débito, tributária ou não tributária.

     

    Resposta: B.


ID
5557879
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

José ofereceu a João, por um bom preço, um terreno inserido na faixa de 33 metros, medidos a partir da linha da preamar-média de 1831, em direção à terra, em área banhada por águas sujeita à influência das marés.

Precavido, João compareceu ao Registro de Imóveis da circunscrição e constatou que o terreno, em sua integralidade, possuía matrícula, e José figurava como seu proprietário.

Caso João adquira o imóvel e promova o registro da respectiva escritura de compra e venda, a sua propriedade:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    Inicialmente, é preciso destacar que a questão trata de área caracterizada como terreno de marinha. Veja-se:

    DL 9.760/46, Art. 2º São terrenos de marinha, em uma profundidade de 33 (trinta e três) metros, medidos horizontalmente, para a parte da terra, da posição da linha do preamar-médio de 1831:

    a) os situados no continente, na costa marítima e nas margens dos rios e lagoas, até onde se faça sentir a influência das marés;

    b) os que contornam as ilhas situadas em zona onde se faça sentir a influência das marés.

    Segundo a CF, os terrenos de marinha são bens públicos federais:

    CF, Art. 20. São bens da União: I

    VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;

    Com isso em mente, o STJ editou a seguinte súmula:

    Súmula 496 STJ: Os registros de propriedade particular de imóveis situados em terrenos de marinha não são oponíveis à União.

    Por fim, os registros públicos, assim como os atos administrativos, gozam de presunção relativa de veracidade.

  • Não sabia nem o que marcar.

  • A questão trata de terrenos de marinha.

    São terrenos de marinha aqueles inseridos na faixa de 33 metros, medidos a partir da linha da preamar-média de 1831, em direção à terra, em área banhada por águas sujeita à influência das marés, na forma do artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.760/1946, in verbis:
    Art. 2º São terrenos de marinha, em uma profundidade de 33 (trinta e três) metros, medidos horizontalmente, para a parte da terra, da posição da linha do preamar-médio de 1831:

    a) os situados no continente, na costa marítima e nas margens dos rios e lagoas, até onde se faça sentir a influência das marés;

    b) os que contornam as ilhas situadas em zona onde se faça sentir a influência das marés.
    Os terrenos de marinha são bens públicos da União, nos termos do artigo 20, VII, da Constituição Federal.

    Assim, os títulos de propriedade de terrenos inseridos em áreas de terreno de marinha não são oponíveis à União.

    Nesse sentido, a Súmula nº 496 do STJ determina que “os registros de propriedade particular de imóveis situados em terrenos de marinha não são oponíveis à União".

    Dessa forma, caso João adquira o imóvel, o registro da propriedade deste não será oponível à União, por tratar-se de terreno de marinha, bem público. Logo, a resposta da questão é a alternativa D.

    Gabarito do professor: D. 

  • Só para complementar:

    Os terrenos de Marinha ( artigo 20, VII da CF) são as faixas de terras de 33 metros para dentro da terra (dentro da cidade), contados a partir da preamar-média de 1831, sendo propriedade da União.

    A preamar-média de 1831, foi o ano em que se deveria ter sido fixado em todas as nossas praias (costa brasileira), onde seria esse ponto, e contar 33 metros para dentro e ali ser o chamado terreno de marinha (era uma área de segurança nacional, porque no passado as guerras aconteciam pelos mares), só que isso não ocorreu.

    Atualmente a União vem contado o terreno de marinha quando acabam as praias.

    E quando acabam as praias? A União diz que as praias acabam quando aparecem as "faixas de jundu" (grama verde, rasteira, quando a gente sai da praia).

    Desse modo, temos que 33 metros a partir da "faixa de jundu" são terrenos de propriedade da União, sendo que quem mora nessa área (construção de prédios), tem que pagar uma taxa anual para a União, que é chamada "foro".

  • Terrenos de marinha: Pertencem à União e ocupam, na costa marítima, a área compreendida a partir da linha da preamar (média das marés altas) até 33 metros em direção à terra. A média das marés altas a ser considerada, de acordo com o Decreto-Lei n. 9.760/46, é a do ano de 1831

    fonte: gran

    gab: d)

  • Trata-se dos terrenos de marinha, já definidos pelos colegas.

    O STJ pacificou o entendimento de que o fato de a CF conferir originariamente à União o domínio dos terrenos de marinha e seus acrescidos impossibilita que seja reconhecida a particulares a sua propriedade, ainda que tais bens sejam inscritos em nome deles no registro imobiliário.

    Ou seja, não tem validade qualquer título de propriedade outorgado a particular de bem imóvel situado em área considerada como terreno de marinha ou acrescido.

    Fonte: Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino.

    Espero ter contribuído :D

  • O cacete! Se é terra devoluta e não estiver afetada a União pode muito bem alienar a particulares. Se alienou a terra a José, a terra é de José e ele pode revender a quem quiser. A União não pode alienar suas terras e depois retomá-las alegando que os registros de imóveis não se opõem a ela. Essa hipótese só é válida tratando-se de terra adquirida por meio de esbulho. Tenho que presumir que José esbulhou a terra ou obteve o registro de forma ilícita????


ID
5557882
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Joana ingressou com execução por quantia certa em face de Pedro. Ato contínuo à admissão da execução pelo juiz, Joana obteve certidão de inteiro teor do respectivo processo e requereu a sua averbação nos Registros de Imóveis de diversas circunscrições, nas quais se encontravam registrados imóveis de Pedro.

À luz da sistemática legal vigente, o obrar de Joana foi:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    O art. 828 do CPC trata da denominada averbação premonitória

    CPC, Art. 828. O exequente poderá obter certidão de que a execução foi admitida pelo juiz, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade.

    § 1º No prazo de 10 (dez) dias de sua concretização, o exequente deverá comunicar ao juízo as averbações efetivadas.

    § 2º Formalizada penhora sobre bens suficientes para cobrir o valor da dívida, o exequente providenciará, no prazo de 10 (dez) dias, o cancelamento das averbações relativas àqueles não penhorados.

  • Averbação premonitória

    Não basta propor a execução é necessária a admissão.

  • Na ação de conhecimento, a parte deve requerer liminarmente a autorização de inscrição da propositura de ação à margem da matrícula do imóvel


ID
5557885
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Não definido

Mário reconheceu voluntariamente a paternidade socioafetiva de Joana, que somente fora registrada por sua mãe. Apesar de conviverem em família e de terem sólidos laços afetivos, Joana, depois de atingir a maioridade e cerca de trinta anos após o reconhecimento, ingressou com ação de investigação de paternidade em face de Cícero, alegando ser ele o seu pai biológico, o que era verdadeiro e estava cabalmente provado, embora não existisse qualquer laço afetivo entre ambos.

Considerando a narrativa acima e a plena veracidade dos fatos descritos, o pedido formulado por Joana, no sentido de que fosse reconhecido que Cícero era seu pai, deve ser julgado:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios (RE 898.060, 22.09.16)

  • "E IMPRESCRITIVEL A AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE, MAS NÃO O E A DA PETIÇÃO DE HERANÇA." (SÚMULA N. 149).

  • A questão causa uma divergência de informações:

    • Enunciado: Mário reconheceu voluntariamente a paternidade socioafetiva de Joana, ou seja, por laços afetivos passou a ser considerada filha socioafetiva.
    • Resposta:  pois Joana não concorreu para o reconhecimento inverídico da paternidade por Mário? então a socioafetividade era mentira?

    É certo que pela idade ela não manifestou a sua vontade, mas não ocorreu reconhecimento inverídico, pois foi manifestada a paternidade socioafetiva, diferentemente ocorre nas situações em que o pai realiza a "adoção a brasileira", em que registrava o filho de outro, como sendo o seu filho biológico


ID
5557888
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Em divórcio judicial, Maria e Antônio acordaram, perante o juízo competente, que os dois bens imóveis do casal, de valor superior a cem salários mínimos, ficariam com os seus filhos, Pedro e Joana, com usufruto dos pais. Após o trânsito em julgado da decisão, foi expedido alvará judicial e, ao tentar registrar o formal de partilha no Registro de Imóveis, Maria foi informada sobre a impossibilidade. Ao fundamentar o seu ato, o oficial argumentou que seria necessária a lavratura da escritura pública de doação, com o pagamento dos emolumentos correspondentes. Ato contínuo, a partir de provocação de Maria, suscitou dúvida perante o juízo competente.

O entendimento do oficial do Registro de Imóveis está:

Alternativas
Comentários
  • b

    A doação feita por ex-casal beneficiando os filhos em comum em ação de divórcio devidamente homologada em juízo pode ser registrada independentemente de escritura pública ou de abertura de inventário, porquanto suficiente a expedição de alvará judicial para o fim de registro do formal de partilha no cartório de imóveis.

    Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso para dispensar a abertura de inventário de um dos doadores, que veio a falecer, e a necessidade de realização de nova partilha de bens, permitindo que a doação realizada em favor dos filhos no momento do divórcio fosse registrada no cartório de imóveis mesmo sem a escritura pública de doação.

    O acordo de partilha incluía a doação de imóveis aos filhos, com reserva de usufruto vitalício. O cartório de imóveis, porém, recusou-se a registrar o formal de partilha sem a apresentação da escritura pública de doação, que não poderia sequer ser elaborada em virtude da morte de um dos doadores.

    fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias-antigas/2016/2016-11-11_10-04_Doacao-a-filhos-homologada-em-acao-de-divorcio-pode-ser-registrada-em-cartorio.aspx

  • Passível de registro.

    Sem esquecer de recolher o ITCD


ID
5557891
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

A sociedade empresária XX pretendia promover o parcelamento de uma grande gleba urbana de sua propriedade, com a criação de um loteamento, sendo que a gleba está localizada em três circunscrições imobiliárias distintas. Após a aprovação do projeto de loteamento pelo órgão municipal competente, a sociedade empresária XX processou, simultaneamente, perante os três ofícios do Registro de Imóveis, o pedido de registro do loteamento, o qual, para sua surpresa, veio a ser indeferido de plano no primeiro deles.

À luz dessa narrativa, a sociedade empresária XX deve:

Alternativas
Comentários
  • Lei 6766/79

    Art. 21. Quando a área loteada estiver situada em mais de uma circunscrição imobiliária, o registro será requerido primeiramente perante aquela em que estiver localizada a maior parte da área loteada. Procedido o registro nessa circunscrição, o interessado requererá, sucessivamente, o registro do loteamento em cada uma das demais, comprovando perante cada qual o registro efetuado na anterior, até que o loteamento seja registrado em todas. Denegado registro em qualquer das circunscrições, essa decisão será comunicada, pelo Oficial do Registro de Imóveis, às demais para efeito de cancelamento dos registros feitos, salvo se ocorrer a hipótese prevista no § 4º deste artigo.

    § 1º Nenhum lote poderá situar-se em mais de uma circunscrição.

    § 2º - É defeso ao interessado processar simultaneamente, perante diferentes circunscrições, pedidos de registro do mesmo loteamento, sendo nulos os atos praticados com infração a esta norma.

  • A questão tem por objeto tratar do parcelamento do solo urbano, regulado pela Lei 6.766/79. O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento, observadas as disposições desta Lei e as das legislações estaduais e municipais pertinentes.

    Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.

    Considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.


    Letra A) Alternativa Incorreta. É defeso ao interessado processar simultaneamente, perante diferentes circunscrições, pedidos de registro do mesmo loteamento, sendo nulos os atos praticados com infração a esta norma (art. 21, § 2º, Lei).


    Letra B) Alternativa Correta. Dispõe o art. 21, Lei  6.766/79 que quando a área loteada estiver situada em mais de uma circunscrição imobiliária, o registro será requerido primeiramente perante aquela em que estiver localizada a maior parte da área loteada. Procedido o registro nessa circunscrição, o interessado requererá, sucessivamente, o registro do loteamento em cada uma das demais, comprovando perante cada qual o registro efetuado na anterior, até que o loteamento seja registrado em todas. Denegado registro em qualquer das circunscrições, essa decisão será comunicada, pelo Oficial do Registro de Imóveis, às demais para efeito de cancelamento dos registros feitos, salvo se ocorrer a hipótese prevista no § 4º. É defeso ao interessado processar simultaneamente, perante diferentes circunscrições, pedidos de registro do mesmo loteamento, sendo nulos os atos praticados com infração a esta norma (art. 21, § 2º, Lei).

    Letra C) Alternativa Incorreta. É defeso ao interessado processar simultaneamente, perante diferentes circunscrições, pedidos de registro do mesmo loteamento, sendo nulos os atos praticados com infração a esta norma (art. 21, § 2º, Lei).


    Letra D) Alternativa Incorreta. É defeso ao interessado processar simultaneamente, perante diferentes circunscrições, pedidos de registro do mesmo loteamento, sendo nulos os atos praticados com infração a esta norma (art. 21, § 2º, Lei).


    |Letra E) Alternativa Incorreta. É defeso ao interessado processar simultaneamente, perante diferentes circunscrições, pedidos de registro do mesmo loteamento, sendo nulos os atos praticados com infração a esta norma (art. 21, § 2º, Lei).


    Gabarito do Professor : B


    Dica: Enquanto não procedidos todos os registros considerar-se-á o loteamento como não registrado para os efeitos da Lei. 

  • Gab.: B)


ID
5557894
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Pedro ajuizou ação de reparação de danos em face do Estado Alfa, argumentando que o oficial do Registro de Imóveis teria averbado um gravame na matrícula de imóvel de sua propriedade, que não encontrava ressonância na realidade, o que teria inviabilizado a concretização de uma compra e venda, além de ter causado graves máculas à sua imagem. A petição não descreveu o elemento subjetivo da ação do oficial, o qual também não figurava no polo passivo da demanda. Em sua defesa, o Estado Alfa argumentou que a ação, nos moldes em que foi proposta, deveria ser ajuizada em face do oficial.

Essa última linha argumentativa está:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa (RE 842.846, 27/02/2019)

    Poderiam surgir dúvidas acerca da letra B. Sobre o tema, colaciono o entendimento do Prof. Márcio Cavalcante, aparentemente encampado pela banca examinadora:

    "Seria possível que Maria ajuizasse a ação diretamente contra Juliano (o registrador) ou ela teria que primeira acionar o Estado? O STF não discutiu expressamente esse tema. Há certa polêmica sobre o assunto porque, em se tratando de atos praticados por servidores públicos, vigora, no STF, a teoria da dupla garantia. Pela tese da dupla garantia, se uma pessoa sofre dano causado por servidor público, essa pessoa (vítima) somente poderá ajuizar a ação contra o Estado (Poder Público). Se este for condenado, irá acionar o servidor que causou o dano, em caso de dolo ou culpa. Em outras palavras, o ofendido não poderá propor a demanda diretamente contra o agente público. O STF não discutiu se essa tese da dupla garantia se aplica também aos titulares das serventias extrajudiciais. Minha opinião pessoal é a de que a vítima pode sim ajuizar a ação de indenização diretamente contra o notário ou registrador. Ela não precisa, necessariamente, acionar o Estado primeiro. Em outras palavras, não se aplica a tese da dupla garantia para os notários e registradores. Isso porque os titulares das serventias extrajudiciais não são servidores públicos. Além disso, o art. 22 da Lei nº 8.935/94 prevê, expressamente, a possibilidade de o particular lesado ajuizar a ação diretamente contra os notários e registradores."

    https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/a3a3e8b30dd6eadfc78c77bb2b8e6b60

  • GABARITO: E

    O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa. O Estado possui responsabilidade civil direta, primária e objetiva pelos danos que notários e oficiais de registro, no exercício de serviço público por delegação, causem a terceiros. STF. Plenário. RE 842846/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 27/2/2019 (repercussão geral) (Info 932).

    LEI 8935/04:

    Art. 22. Os notários e oficiais de registro são CIVILMENTE RESPONSÁVEIS por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por CULPA ou DOLO, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso.  

    DIZER O DIREITO:

     

    (...) 

    • Vantagem para a vítima ao ajuizar a ação diretamente contra o titular do cartório: não terá que receber a indenização por meio de precatório.

    • Desvantagem: terá que provar o dolo ou a culpa do titular do cartório, considerando que a responsabilidade do notário ou registrador é subjetiva.

     

    Se for proposta contra o Estado:

    Responsabilidade objetiva.

    Prazo prescricional: 5 anos.

    Receberá por precatório ou RPV

    Se for proposta contra o tabelião ou registrador:

    Responsabilidade subjetiva

    Prazo prescricional: 3 anos

    Receberá por execução comum.

     

    Jurisprudência do STF

    Vale ressaltar que a conclusão acima exposta já era o entendimento do STF. No entanto, o STJ possuía inúmeros julgados em sentido diferente (ex: AgRg no REsp 1377074/RJ) e agora aquele Tribunal terá que se adequar à posição do STF tendo em vista que a tese foi fixada sob a sistemática da repercussão geral.


ID
5557897
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Eleonora, que reside nas proximidades de uma indústria de utensílios náuticos, estava muito incomodada com a intensidade dos ruídos produzidos. Por tal razão, solicitou ao Tabelionato de Notas da respectiva circunscrição que comparecesse ao local e lavrasse um “documento” descrevendo a intensidade dos ruídos. Com isso, almejava utilizar o “documento” como início de prova, de modo a constituir um advogado e ajuizar a ação cabível em face da sociedade empresária que explorava a referida indústria.

Ao receber a solicitação de Eleonora, o tabelião de notas deve:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    CPC, Art. 384. A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.

    Parágrafo único. Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.

    Sobre a letra E, a ata notarial não deve ser dirigida ao Judiciário, uma vez que sua confecção representa procedimento administrativo. Evidentemente, caso entenda necessário, a parte poderá utilizar a ata notarial em eventual ação judicial, entretanto tal proceder não ocorre automaticamente.


ID
5557900
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Yuri, criança de aproximadamente 6 anos de idade, foi encontrada, pelo Conselho Tutelar, perambulando pelas ruas da capital do Estado Alfa. Yuri foi encaminhado para o acolhimento institucional e, após sucessivas entrevistas, descobriu-se que teria nascido na rua, onde vivera desde então, vindo a ser abandonado por seus pais, que eram imigrantes e moradores de rua. Constatou-se, ademais, a inexistência de registro de nascimento de Yuri.

À luz da sistemática legal, o oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais:

Alternativas
Comentários
  • LRP

    Art. 62. O registro do nascimento do menor abandonado, sob jurisdição do Juiz de Menores, poderá fazer-se por iniciativa deste, à vista dos elementos de que dispuser e com observância, no que for aplicável, do que preceitua o artigo anterior.  

  • Anjinhos, não confundam a conclusão-chave da banca com a seguinte disposição do ECA:

    Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:

    III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:

    a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;

    VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário.

    Que 2022 seja o ano da nossa posse!

    Bjbj

  • Gab.: E)


ID
5557903
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

O plano diretor do Município Delta dispôs sobre a utilização do solo urbano na Zona Residencial YY, ressaltando que isso deveria ocorrer no percentual máximo de 70% e no percentual mínimo de 30%. Em momento posterior, a Lei Municipal XX, especificamente direcionada à área incluída na referida Zona Residencial, determinou a utilização compulsória do solo urbano subutilizado, conforme as condições e os prazos ali estabelecidos.

Nesse caso, a notificação do proprietário para cumprimento da obrigação deve ser: 

Alternativas
Comentários
  • A - pessoal ou, caso atendidos os requisitos exigidos, editalícia, realizada pelo Poder Executivo Municipal, com averbação no Registro de Imóveis; [CERTA]

    • Lei 10.257/2001. Art. 5º. Lei municipal específica para área incluída no plano diretor poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação.
    • § 2o O proprietário será notificado pelo Poder Executivo municipal para o cumprimento da obrigação, devendo a notificação ser averbada no cartório de registro de imóveis.
    • § 3o A notificação far-se-á:
    • I – por funcionário do órgão competente do Poder Público municipal, ao proprietário do imóvel ou, no caso de este ser pessoa jurídica, a quem tenha poderes de gerência geral ou administração;
    • II – por edital quando frustrada, por três vezes, a tentativa de notificação na forma prevista pelo inciso I.

    B - sempre pessoal, realizada pelo Registro de Títulos e Documentos, a partir de provocação do Poder Executivo Municipal ou de qualquer interessado; [ERRADA]

    • Lei 10.257/2001. Art. 5º. § 2o O proprietário será notificado pelo Poder Executivo municipal (...).
    • § 3o A notificação far-se-á:
    • II – por edital quando frustrada, por três vezes, a tentativa de notificação na forma prevista pelo inciso I.

    C - pessoal ou, caso atendidos os requisitos exigidos, editalícia, realizada pelo Registro de Títulos e Documentos, a partir de provocação do Poder Executivo Municipal; [ERRADA]

    • Lei 10.257/2001. Art. 5º. § 2o O proprietário será notificado pelo Poder Executivo municipal para o cumprimento da obrigação, devendo a notificação ser averbada no cartório de registro de imóveis.

    D - pessoal ou, caso atendidos os requisitos exigidos, editalícia, realizada pelo Registro de Imóveis, a partir de provocação do Poder Executivo Municipal ou de qualquer interessado; [ERRADA]

    • Lei 10.257/2001. Art. 5º. § 2o O proprietário será notificado pelo Poder Executivo municipal para o cumprimento da obrigação, devendo a notificação ser averbada no cartório de registro de imóveis.

    E - sempre pessoal, realizada pelo Registro de Títulos e Documentos, com a possibilidade de averbação no Registro de Imóveis por requerimento do Poder Executivo Municipal. [ERRADA]

    • Lei 10.257/2001. Art. 5º. § 2o O proprietário será notificado pelo Poder Executivo municipal para o cumprimento da obrigação, devendo a notificação ser averbada no cartório de registro de imóveis.
    • § 3o A notificação far-se-á:
    • I – por funcionário do órgão competente do Poder Público municipal, ao proprietário do imóvel ou, no caso de este ser pessoa jurídica, a quem tenha poderes de gerência geral ou administração;
    • II – por edital quando frustrada, por três vezes, a tentativa de notificação na forma prevista pelo inciso I.


ID
5557906
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Antônio e Maria, casados, decidiram celebrar o divórcio consensual. Para tanto, procuraram um tabelião de notas de circunscrição diversa daquela em que residiam. No respectivo ato notarial, também decidiram partilhar os dois imóveis de sua propriedade, ficando cada qual com um deles, título esse que pretendiam levar a registro no Registro de Imóveis. Embora tenham sido assistidos por advogado constituído, declararam que não possuíam condições de arcar com os emolumentos, entendendo fazer jus à gratuidade da escritura.

À luz da ordem jurídica vigente, a narrativa acima:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito:A

    Lei 8935/94

         Art. 8º É LIVRE a escolha do tabelião de notas, qualquer que seja o domicílio das partes ou o lugar de situação dos bens objeto do ato ou negócio.

  • Código de Normas de SP

    80. A escritura pública e os demais atos notariais relativos à separação e ao divórcio consensuais, ao inventário e à partilha serão gratuitos àqueles que se declarem pobres sob as penas da lei.

    80.1. A obtenção da gratuidade dependerá de simples declaração dos interessados de que não possuem condições de arcar com os emolumentos, ainda que as partes estejam assistidas por advogado constituído.

    80.2. Se o Tabelião de Notas, motivadamente, suspeitar da verossimilhança da declaração de pobreza, comunicará o fato ao Juiz Corregedor Permanente, por escrito, com exposição de suas razões, para as providências pertinentes

  • Questão bem elaborada. Exige conhecimento teórico e aplicação prática. Coisa rara.

  • Se há partilha de bens, entendo que não há requesitos de pobreza, e deveria ser indeferida. Errei essa questão e ainda fiquei em duvida!

    Código de Normas de SP

    80. A escritura pública e os demais atos notariais relativos à separação e ao divórcio consensuais, ao inventário e à partilha serão gratuitos àqueles que se declarem pobres sob as penas da lei

  • Cristiane Alice Tortela Bertolucci, o fato de existirem ou não bens a partilhar não é requisito objetivo de riqueza/pobreza. Também não é a representação por advogado particular. Isso porque, a gratuidade trata-se impedimento da parte em arcar com as despesas do processo/ato sem o comprometimento da manutenção de patrimônio mínimo. No caso em tela, a parte declarou não possuir as condições em arcar com os emolumentos e não existem provas em contrário. Fato pelo qual, carece de fundamento para o indeferimento da gratuidade.

    Além disso, o artigo 98, VI, do CPC, traz a possibilidade de gratuidade nos atos notariais e registrais.

    As normas de São Paulo dispõe nesse sentido:

    80.1. A obtenção da gratuidade dependerá de simples declaração dos interessados de que não possuem condições de arcar com os emolumentos, AINDA QUE AS PARTES ESTEJAM ASSISTIDAS POR ADVOGADO CONSTITUÍDO.

    80.2. Se o Tabelião de Notas, motivadamente, suspeitar da verossimilhança da declaração de pobreza, comunicará o fato ao Juiz Corregedor

  • A questão aborda a Resolução 35/2007 do CNJ:

    Art. 1º Para a lavratura dos atos notariais relacionados a inventário, partilha, separação consensual, divórcio consensual e extinção consensual de união estável por via administrativa, é livre a escolha do tabelião de notas, não se aplicando as regras de competência do Código de Processo Civil. (Redação dada pela Resolução nº 326, de 26.6.2020)

    Art. 7º Para a obtenção da gratuidade pontuada nesta norma, basta a simples declaração dos interessados de que não possuem condições de arcar com os emolumentos, ainda que as partes estejam assistidas por advogado constituído. (Redação dada pela Resolução nº 326, de 26.6.2020)


ID
5557909
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Pouco mais de cento e oitenta dias após o registro do loteamento urbano “Canto das Andorinhas”, promovido pela sociedade empresária ZZ, o oficial do Registro de Imóveis recebeu do loteador um pedido de cancelamento do registro. Em resposta, o oficial informou que (I) o registro do loteamento somente poderia ser cancelado por decisão judicial, em processo contencioso, não mediante requerimento do loteador, ainda que houvesse a concordância do Município em que está localizado o loteamento; (II) deveria ser publicado edital do pedido de cancelamento; (III) o Ministério Público deveria ser ouvido antes da manifestação pelo juízo competente; e (IV) no caso de cancelamento, os adquirentes dos lotes que já estavam instalados no local deveriam ser indenizados, pois a sua discordância não impediria o fim do loteamento.

Em relação às informações fornecidas pelo oficial, está(ão) correta(s):

Alternativas
Comentários
  • Art. 23. O registro do loteamento só poderá ser cancelado:

    I - por decisão judicial;

    II - a requerimento do loteador, com anuência da Prefeitura, ou do Distrito Federal quando for o caso, enquanto nenhum lote houver sido objeto de contrato;

    III - a requerimento conjunto do loteador e de todos os adquirentes de lotes, com anuência da Prefeitura, ou do Distrito Federal quando for o caso, e do Estado.

    § 1º - A Prefeitura e o Estado só poderão se opor ao cancelamento se disto resultar inconveniente comprovado para o desenvolvimento urbano ou se já se tiver realizado qualquer melhoramento na área loteada ou adjacências.

    § 2 - Nas hipóteses dos incisos Il e III, o Oficial do Registro de Imóveis fará publicar, em resumo, edital do pedido de cancelamento, podendo este ser impugnado no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da última publicação. Findo esse prazo, com ou sem impugnação, o processo será remetido ao juiz competente para homologação do pedido de cancelamento, ouvido o Ministério Público.

    § 3 - A homologação de que trata o parágrafo anterior será precedida de vistoria judicial destinada a comprovar a inexistência de adquirentes instalados na área loteada.

    Art. 24. O processo de loteamento e os contratos de depositados em Cartório poderão ser examinados por qualquer pessoa, a qualquer tempo, independentemente do pagamento de custas ou emolumentos, ainda que a título de busca.

    Lei 6777

  • (I) o registro do loteamento somente poderia ser cancelado por decisão judicial, em processo contencioso, não mediante requerimento do loteador, ainda que houvesse a concordância do Município em que está localizado o loteamento; [ERRADO]

    • Lei 6.766/1979. Art. 23. O registro do loteamento SÓ PODERÁ SER CANCELADO:
    • I - por decisão judicial;
    • II - a requerimento do loteador, com anuência da Prefeitura, ou do Distrito Federal quando for o caso, enquanto nenhum lote houver sido objeto de contrato;
    • III - a requerimento conjunto do loteador e de todos os adquirentes de lotes, com anuência da Prefeitura, ou do Distrito Federal quando for o caso, e do Estado.

    (II) deveria ser publicado edital do pedido de cancelamento; [CERTO]

    • Lei 6.766/1979. Art. 23. § 2º - Nas hipóteses dos incisos Il e III, o Oficial do Registro de Imóveis fará publicar, em resumo, edital do pedido de cancelamento, podendo este ser impugnado no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da última publicação. Findo esse prazo, com ou sem impugnação, o processo será remetido ao juiz competente para homologação do pedido de cancelamento, ouvido o Ministério Público.

    (III) o Ministério Público deveria ser ouvido antes da manifestação pelo juízo competente; e [CERTO]

    • Lei 6.766/1979. Art. 23. § 2º - Nas hipóteses dos incisos Il e III, o Oficial do Registro de Imóveis fará publicar, em resumo, edital do pedido de cancelamento, podendo este ser impugnado no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da última publicação. Findo esse prazo, com ou sem impugnação, o processo será remetido ao juiz competente para homologação do pedido de cancelamento, ouvido o Ministério Público.

    (IV) no caso de cancelamento, os adquirentes dos lotes que já estavam instalados no local deveriam ser indenizados, pois a sua discordância não impediria o fim do loteamento. [ERRADO]

    • Lei 6.766/1979. Art. 23. O registro do loteamento SÓ PODERÁ SER CANCELADO:
    • III - a requerimento conjunto do loteador e de todos os adquirentes de lotes, com anuência da Prefeitura, ou do Distrito Federal quando for o caso, e do Estado.
    • § 3o - A homologação de que trata o parágrafo anterior será precedida de vistoria judicial destinada a comprovar a inexistência de adquirentes instalados na área loteada.

  • Gab.: B) com excelente comentários dos colegas.


ID
5557912
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Rebeca e Marina, brasileiras natas, e a sociedade simples ZZ, constituída de acordo com as leis brasileiras e com sede no país, integrada por Maria e Antônia, brasileiras naturalizadas há oito anos, decidiram constituir a sociedade simples XX, com o objetivo de editar o jornal Tudo, para todos, o tempo todo, que circularia exclusivamente no Município Delta.

Para verificar a possibilidade de a sociedade ZZ participar da sociedade XX, bem como que providências deveriam ser adotadas em relação ao registro público, máxime pelo fato de os órgãos de registro terem o dever e a responsabilidade de não registrar os atos societários ilegais, procuraram o seu advogado, sendo informadas, corretamente, que a sociedade ZZ: 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    CF, Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.     

    § 1º Em qualquer caso, pelo menos setenta por cento do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens deverá pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, que exercerão obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo da programação.

    Quanto ao órgão responsável pelo registro da sociedade XX, o enunciado expressamente informa que a referida pessoa jurídica é uma "sociedade simples". Ou seja, não possui caráter empresarial, o que afasta a atribuição do Registro de Empresas Mercantis.

  • A - poderia participar, com no máximo 30% do capital total e votante, da sociedade XX, que deveria ser registrada no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, devendo ser promovida a matrícula do jornal na mesma serventia; [CERTO]

    • Constituição Federal. Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.
    • § 1º Em qualquer caso, pelo menos SETENTA POR CENTO do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens deverá PERTENCER, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de DEZ ANOS, que exercerão obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo da programação.

    • Código Civil. Art. 998. Nos trinta dias subseqüentes à sua constituição, a sociedade deverá requerer a inscrição do contrato social no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede.

    • Lei 6.015/1973. Art. 122. No registro civil das pessoas jurídicas serão matriculados:
    • I - os JORNAIS e demais publicações periódicas;

    B - poderia participar, com no máximo um terço do capital total e votante, da sociedade XX, que deveria ser registrada no Registro de Empresas Mercantis, enquanto o jornal não careceria de registro, pois independe de licença; [ERRADO]

    C - poderia participar, com percentual inferior a 50% do capital votante, da sociedade XX, que deveria ser matriculada no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o que permitiria a averbação do jornal na mesma matrícula;[ERRADO]

    D - não poderia participar da sociedade XX, que deveria ser registrada no Registro de Empresas Mercantis, enquanto o jornal deveria ser registrado, em momento posterior, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas; [ERRADO]

    E - não poderia participar da sociedade XX, que deveria ser objeto de registro no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, enquanto o jornal não careceria de registro, pois a sua publicação independe de licença. [ERRADO]


ID
5557915
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

João, com o objetivo de garantir certa operação que fizera com uma instituição financeira, contratou, nos termos do Art. 22 da Lei nº 9.514/1997, a transferência ao credor da propriedade resolúvel de um imóvel, o que foi objeto de registro no Registro de Imóveis. Como João não pagou o débito, foi necessário intimá-lo, a requerimento do credor. À luz da sistemática vigente, essa intimação será feita:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    Lei nº 9.514/1997, Art. 26. Vencida e não paga, no todo ou em parte, a dívida e constituído em mora o fiduciante, consolidar-se-á, nos termos deste artigo, a propriedade do imóvel em nome do fiduciário.

    § 3º A intimação far-se-á pessoalmente ao fiduciante, ou ao seu representante legal ou ao procurador regularmente constituído, podendo ser promovida, por solicitação do oficial do Registro de Imóveis, por oficial de Registro de Títulos e Documentos da comarca da situação do imóvel ou do domicílio de quem deva recebê-la, ou pelo correio, com aviso de recebimento.


ID
5557918
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Maria, oficial do Registro de Imóveis da circunscrição Alfa, recebeu um requerimento do Estado, no qual almejava a retificação da matrícula de determinado imóvel rural, sob o argumento de que ele fora incorretamente individualizado. Com isso, avançou sobre terras públicas pertencentes ao Estado, as quais terminaram por ser indevidamente transferidas a um particular.

Ao receber o requerimento, a oficial, nos termos da sistemática legal aplicável ao caso, deve:

Alternativas
Comentários
  • Lei dos registros publicos Art. 213. O oficial retificará o registro ou a averbação: (...) II - a requerimento do interessado, no caso de inserção ou alteração de medida perimetral de que resulte, ou não, alteração de área, instruído com planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no competente Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA, bem assim pelos confrontantes. § 1º Uma vez atendidos os requisitos de que trata o caput do art. 225, o oficial averbará a retificação.
  • SP - Enunciado duzentos e quarenta e tres de dois mil e cinco e CGJ, entende que NÃO pode ser usada tecnica cartografica de georeferenciamento para descrição de imoveis rurais SEM DEVIDA CIENTIFICAÇÃO DO INCRA

    Retificações que visem, a idenficação de rumos, angulos de deflexoes ou inserções de coordenadas georreferenciadas, em que HAJA ALTERAÇÃO DE MEDIDAS PERIMETRAIS, se faz necessária AÇÃO JUDICIAL.

    Não havendo alteração de medidas, não há potencial danoso (mero acrescimo de dados).

    O problema é que a maioria dos imoveis RURAIS quando submetidos ao georreferenciamento, se verifica alteração de medidas, o que implica em uma ação judicial

  • Gabarito - alternativa B

    Lei 6.015/73, art. 213


ID
5557921
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Maria, renomada estudiosa do direito notarial e registral, foi consultada a respeito da possibilidade de o financiamento concedido à pessoa física, que se dedica à atividade industrial, ser efetuado por meio de cédula de crédito industrial. As dúvidas diziam respeito a quem seria o emitente da cédula, à possibilidade de ser garantida por alienação fiduciária e à existência, ou não, de livro próprio para registrá-la.

Maria respondeu, corretamente, que a cédula de crédito industrial deve ser emitida:

Alternativas
Comentários
  • DECRETO-LEI Nº 413, DE 09 DE JANEIRO DE 1969.

    Da Cédula de Crédito Industrial

            Art 9º A cédula de crédito industrial e promessa de pagamento em dinheiro, com garantia real, cedularmente constituída.

            Art 10. A cédula de crédito industrial é título líquido e certo, exigível pela soma dela constante ou do endôsso, além dos juros, da comissão de fiscalização, se houver, e demais despesas que o credor fizer para segurança, regularidade e realização de seu direito creditório.

           § 1º Se o emitente houver deixado de levantar qualquer parcela do credito deferido, ou tiver feito pagamentos parciais, o credor desconta-los-á da soma declarada na cédula, tornando-se exigível apenas o saldo.

           § 2º Não constando do endôsso o valor pelo qual se transfere a cédula, prevalecerá o da soma declarada no título, acrescido dos acessórios, na forma dêste artigo, deduzido o valor das quitações parciais passadas no próprio título.

            Art 11. Importa em vencimento antecipado da dívida resultante da cédula, independentemente de aviso ou de interpelação judicial, a inadimplência de qualquer obrigação do eminente do título ou, sendo o caso, do terceiro prestante da garantia real.

           § 1º Verificado o inadimplemento, poderá, ainda, o financiador considerar vencidos antecipadamente todos os financiamentos concedidos ao emitente e dos quais seja credor.

           § 2º A inadimplência, além de acarretar o vencimento antecipado da dívida resultante da cédula e permitir igual procedimento em relação a todos os financiamentos concedidos pelo financiador ao emitente e dos quais seja credor, facultará ao financiador a capitalização dos juros e da comissão de fiscalização, ainda que se trate de crédito fixo.

            Art 12. A cédula de crédito industrial poderá ser aditada, ratificada e retificada, por meio de menções adicionais e de aditivos, datados e assinados pelo emitente e pelo credor, lavrados em fôlha à parte do mesmo formato e que passarão a fazer parte integrante do documento cedular.

            Art 13. A cédula de crédito industrial admite amortizações periódicas que serão ajustadas mediante a inclusão de cláusula, na forma prevista neste Decreto-lei.

  • Art 14. A cédula de crédito industrial conterá os seguintes requisitos, lançados no contexto:

           I - Denominação "Cédula de Crédito Industrial".

           II - Data do pagamento, se a cédula fôr emitida para pagamento parcelado, acrescentar-se-á cláusula discriminando valor e data de pagamento das prestações.

           III - Nome do credor e cláusula à ordem.

           IV - Valor do crédito deferido, lançado em algarismos por extenso, e a forma de sua utilização.

            V - Descrição dos bens objeto do penhor, ou da alienação fiduciária, que se indicarão pela espécie, qualidade, quantidade e marca, se houver, além do local ou do depósito de sua situação, indicando-se, no caso de hipoteca, situação, dimensões, confrontações, benfeitorias, título e data de aquisição do imóvel e anotações (número, livro e fôlha) do registro imobiliário.

           VI - Taxa de juros a pagar e comissão de fiscalização, se houver, e épocas em que serão exigíveis, podendo ser capitalizadas.

           VII - Obrigatoriedade de seguro dos bens objeto da garantia.

           VIII - Praça do pagamento.

           IX - Data e lugar da emissão.

           X - Assinatura do próprio punho do emitente ou de representante com pôderes especiais.

           § 1º A cláusula discriminando os pagamentos parcelados, quando cabível, será incluída logo após a descrição das garantias.

           § 2º A descrição dos bens vinculados poderá ser feita em documento à parte, em duas vias, assinado pelo emitente e pelo credor, fazendo-se, na cédula, menção a essa circunstância, logo após a indicação do grau do penhor ou da hipoteca, da alienação fiduciária e de seu valor global.

           § 3º Da descrição a que se refere o inciso V dêste artigo, dispensa-se qualquer alusão à data, forma e condições de aquisição dos bens empenhados. Dispensar-se-ão, também, para a caracterização do local ou do depósito dos bens empenhados ou alienados fiduciàriamente, quaisquer referências a dimensões, confrontações, benfeitorias e a títulos de posse ou de domínio.

           § 4º Se a descrição do imóvel hipotecado se processar em documento à parte, deverão constar também da cédula tôdas as indicações mencionadas no item V dêste artigo, exceto confrontações e benfeitorias.

           § 5º A especificação dos imóveis hipotecados, pela descrição pormenorizada, poderá ser substituída pela anexação à cédula de seus respectivos títulos de propriedade.

           § 6º Nos casos do parágrafo anterior, deverão constar da cédula, além das indicações referidas no § 4º dêste artigo, menção expressa à anexação dos títulos de propriedade e a declaração de ou êles farão parte integrante da cédula até sua final liquidação.

  • Da Inscrição e Averbação da Cédula do Crédito Industrial

            Art 29. A cédula de crédito industrial somente vale contra terceiros desde a data da inscrição. Antes da inscrição, a cédula obriga apenas seus signatários.

            Art 30. De acôrdo com a natureza da garantia constituída, a cédula de crédito industrial inscreve-se no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição do local de situação dos bens objeto do penhor cedular, da alienação fiduciária, ou em que esteja localizado o imóvel hipotecado.


ID
5557924
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

A sociedade empresária XX almejava promover a construção de um conjunto de edificações compostas de unidades autônomas, para fins de alienação parcial, em um terreno de sua propriedade, que estava gravado com ônus reais em favor de terceiro, mas que não impedia a alienação. Antes de proceder à negociação dessas unidades, consultou o seu departamento jurídico a respeito dos requisitos legais a serem preenchidos e sobre a possibilidade de continuação do empreendimento.

O departamento jurídico respondeu, corretamente, que a realização do empreendimento:

Alternativas
Comentários
  • Art. 32. O incorporador sòmente poderá negociar sôbre unidades autônomas após ter arquivado, no cartório competente de Registro de Imóveis, os seguintes documentos:

    a) título de propriedade de terreno, ou de promessa, irrevogável e irretratável, de compra e venda ou de cessão de direitos ou de permuta do qual conste cláusula de imissão na posse do imóvel, não haja estipulações impeditivas de sua alienação em frações ideais e inclua consentimento para demolição e construção, devidamente registrado;

    b) certidões negativas de impostos federais, estaduais e municipais, de protesto de títulos de ações cíveis e criminais e de ônus reais relativante ao imóvel, aos alienantes do terreno e ao incorporador;

    c) histórico dos títulos de propriedade do imóvel, abrangendo os últimos 20 anos, acompanhado de certidão dos respectivos registros;

    d) projeto de construção devidamente aprovado pelas autoridades competentes;

    e) cálculo das áreas das edificações, discriminando, além da global, a das partes comuns, e indicando, para cada tipo de unidade a respectiva metragern de área construída;

    f) certidão negativa de débito para com a Previdência Social, quando o titular de direitos sôbre o terreno fôr responsável pela arrecadeção das respectivas contribuições;

    g) memorial descritivo das especificações da obra projetada, segundo modêlo a que se refere o inciso IV, do art. 53, desta Lei;

    h) avaliação do custo global da obra, atualizada à data do arquivamento, calculada de acôrdo com a norma do inciso III, do art. 53 com base nos custos unitários referidos no art. 54, discriminando-se, também, o custo de construção de cada unidade, devidamente autenticada pelo profissional responsável pela obra;

    i) discriminação das frações ideais de terreno com as unidades autônomas que a elas corresponderão;

    j) minuta da futura Convenção de condomínio que regerá a edificação ou o conjunto de edificações;

    l) declaração em que se defina a parcela do preço de que trata o inciso II, do art. 39;

    m) certidão do instrumento público de mandato, referido no § 1º do artigo 31;

    n) declaração expressa em que se fixe, se houver, o prazo de carência (art. 34);

    o) atestado de idoneidade financeira, fornecido por estabelecimento de crédito que opere no País há mais de cinoo anos.

    p) declaração, acompanhada de plantas elucidativas, sôbre o número de veículos que a garagem comporta e os locais destinados à guarda dos mesmos.                  

  • Resposta: Letra C

    A - seria vedada enquanto não fosse averbada, na matrícula do imóvel, a baixa dos ônus reais que o gravavam, salvo se oferecidas garantias idôneas, assim consideradas por decisão do juízo competente; [ERRADO]

    • Lei 4.591/1964. Art. 32. § 5º A existência de ônus fiscais ou reais, salvo os impeditivos de alienação, NÃO IMPEDEM O REGISTRO, que será feito com as devidas ressalvas, mencionando-se, em todos os documentos, extraídos do registro, a existência e a extensão dos ônus.

    B - deveria ser antecedida de arquivamento, no Registro de Imóveis, dos documentos exigidos pela legislação, em momento anterior à construção, o que não seria afetado pela existência do gravame; [ERRADO]

    • Lei 4.591/1964. Art. 32. O incorporador sòmente poderá NEGOCIAR sôbre unidades autônomas após ter ARQUIVADO, no cartório competente de Registro de Imóveis, os seguintes documentos: (redação anterior à MP 1.085/2021)

    C - exige o arquivamento, no Registro de Imóveis, dos documentos previstos na legislação, em momento anterior à negociação das unidades, o que não seria afetado pela existência do gravame; [CORRETO]

    • Lei 4.591/1964. Art. 32. O incorporador sòmente poderá NEGOCIAR sôbre unidades autônomas após ter ARQUIVADO, no cartório competente de Registro de Imóveis, os seguintes documentos: (redação anterior à MP 1.085/2021)
    • § 5º A existência de ônus fiscais ou reais, salvo os impeditivos de alienação, NÃO IMPEDEM O REGISTRO,, que será feito com as devidas ressalvas, mencionando-se, em todos os documentos, extraídos do registro, a existência e a extensão dos ônus.
    • OBS: [NR] Lei 4.591/1964. Art. 32. O incorporador somente poderá ALIENAR OU ONERAR as frações ideais de terrenos e acessões que corresponderão às futuras unidades autônomas após o REGISTRO, no registro de imóveis competente, do memorial de incorporação composto pelos seguintes documentos: (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.085, de 2021)

    D - exige o arquivamento, no Registro de Imóveis, dos documentos previstos na legislação, em momento anterior à construção, o que seria feito sob condição, em razão da existência do gravame; [ERRADO]

    • Lei 4.591/1964. Art. 32. O incorporador sòmente poderá NEGOCIAR sôbre unidades autônomas após ter ARQUIVADO, no cartório competente de Registro de Imóveis, os seguintes documentos: (redação anterior à MP 1.085/2021)

    E - em razão do gravame existente, deveria ser previamente autorizada pelo juízo competente, mediante a apresentação de garantias idôneas, com posterior arquivamento dos documentos exigidos no Registro de Imóveis. [ERRADO]

    • Lei 4.591/1964. Art. 32. § 5º A existência de ônus fiscais ou reais, salvo os impeditivos de alienação, NÃO IMPEDEM O REGISTRO, que será feito com as devidas ressalvas, mencionando-se, em todos os documentos, extraídos do registro, a existência e a extensão dos ônus.

ID
5557927
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

João, empregado no Registro de Imóveis da circunscrição XX, constatou o ingresso de requerimento de registro da escritura pública de venda de terra rural realizada por sociedade empresária brasileira à pessoa física estrangeira.

Ao se inteirar sobre as providências a serem adotadas em situações dessa natureza, concluiu, corretamente, que o Registro de Imóveis, além das providências regulares, deve:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    A - publicar edital e, inexistindo impugnação, transferir a matrícula do imóvel para livro próprio e proceder ao registro da propriedade em nome do estrangeiro, comunicando aquisições como essa, anualmente, ao Ministério da Justiça; [ERRADO]

    • Lei 5.709/1971. Art. 11. Trimestralmente, os Cartórios de Registros de Imóveis remeterão, sob pena de perda do cargo, à Corregedoria da Justiça dos Estados a que estiverem subordinados e ao Ministério da Agricultura, relação das aquisições de áreas rurais por pessoas estrangeiras, da qual constem os dados enumerados no artigo anterior.
    • OBS: A lei 5.709/1971 não menciona procedimento envolvendo expedição de edital.

    B - consultar a Corregedoria da Justiça sobre o atingimento do percentual máximo de propriedade de terras rurais pelo respectivo estrangeiro, registrar a aquisição na matrícula do imóvel e comunicar ao Ministério da Agricultura; [ERRADO]

    • Lei 5.709/1971. Art. 12. A soma das áreas rurais pertencentes a pessoas estrangeiras, físicas ou jurídicas, não poderá ultrapassar a um quarto da superfície dos Municípios onde se situem, comprovada por certidão do Registro de Imóveis, com base no livro auxiliar de que trata o art. 10.

    C - manter cadastro especial, em livro auxiliar, com aquisições dessa natureza, bem como remeter, trimestralmente, à Corregedoria da Justiça e ao Ministério da Agricultura, a relação das áreas adquiridas por estrangeiros; [CERTO]

    • Lei 5.709/1971. Art. 10. Os Cartórios de Registro de Imóveis manterão cadastro especial, em livro auxiliar, das aquisições de terras rurais por pessoas estrangeiras, físicas e jurídicas, no qual deverá constar: (...)
    • Lei 5.709/1971. Art. 11. Trimestralmente, os Cartórios de Registros de Imóveis remeterão, sob pena de perda do cargo, à Corregedoria da Justiça dos Estados a que estiverem subordinados e ao Ministério da Agricultura, relação das aquisições de áreas rurais por pessoas estrangeiras, da qual constem os dados enumerados no artigo anterior.

    D - instruir o expediente e encaminhá-lo ao juízo competente, que ouvirá o Ministério Público e, após constatar a regularidade da situação jurídica do estrangeiro, determinará o registro; [ERRADO]

    • OBS: A lei 5.709/1971 não menciona procedimento envolvendo autorização judicial.

    E - solicitar alvará do juízo competente, que ouvirá o Ministério da Justiça a respeito da situação do estrangeiro, e, uma vez concedido, proceder ao registro da escritura pública em livro auxiliar. [ERRADO]

    • OBS: A lei 5.709/1971 não menciona procedimento envolvendo autorização judicial.

ID
5557930
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

João, brasileiro nato, domiciliado no território brasileiro, proprietário de terras próprias para a lavoura, tinha interesse em loteá-las para a formação de sítios de recreio.

Ao procurar orientação do seu advogado, foi informado, corretamente, de que:

Alternativas
Comentários
  • Segundo o Estatuto da Terra, art. 61. Os projetos de colonização particular, quanto à metodologia, deverão ser previamente examinados pelo Instituto Brasileiro de Reforma Agrária, que inscreverá a entidade e o respectivo projeto em registro próprio. Tais projetos serão aprovados pelo Ministério da Agricultura, cujo órgão próprio coordenará a respectiva execução.

            § 1° Sem prévio registro da entidade colonizadora e do projeto e sem a aprovação deste, nenhuma parcela poderá ser vendida em programas particulares de colonização.

            § 2º O proprietário de terras próprias para a lavoura ou pecuária, interessados em loteá-las para fins de urbanização ou formação de sítios de recreio, deverá submeter o respectivo projeto à prévia aprovação e fiscalização do órgão competente do Ministério da Agricultura ou do Instituto Brasileiro de Reforma Agrária, conforme o caso.

            § 3º A fim de possibilitar o cadastro, o controle e a fiscalização dos loteamentos rurais, os Cartórios de Registro de Imóveis são obrigados a comunicar aos órgãos competentes, referidos no parágrafo anterior, os registros efetuados nas respectivas circunscrições, nos termos da legislação em vigor, informando o nome do proprietário, a denominação do imóvel e sua localização, bem como a área, o número de lotes, e a data do registro nos citados órgãos.

            § 4º Nenhum projeto de colonização particular será aprovado para gozar das vantagens desta Lei, se não consignar para a empresa colonizadora as seguintes obrigações mínimas:

            a) abertura de estradas de acesso e de penetração à área a ser colonizada;

            b) divisão dos lotes e respectivo piqueteamento, obedecendo a divisão, tanto quanto possível, ao critério de acompanhar as vertentes, partindo a sua orientação no sentido do espigão para as águas, de modo a todos os lotes possuírem água própria ou comum;

            c) manutenção de uma reserva florestal nos vértices dos espigões e nas nascentes;

            d) prestação de assistência médica e técnica aos adquirentes de lotes e aos membros de suas famílias;

            e) fomento da produção de uma determinada cultura agrícola já predominante na região ou ecologicamente aconselhada pelos técnicos do Instituto Brasileiro de Reforma Agrária ou do Ministério da Agricultura;

            f) entrega de documentação legalizada e em ordem aos adquirentes de lotes.

            §§ 5° - 6º - 7º - 8º - Vetados.


ID
5557933
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Joana, tabeliã de notas, decidiu contratar três escreventes para a sua serventia, e escolheu um deles, Pedro, para ser o seu substituto.

À luz da sistemática legal vigente, Pedro: 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    Artigo 8.935/94:

    Art. 20. Os notários e os oficiais de registro poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os SUBSTITUTOS, e auxiliares como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho

    (...)

           § 4º Os substitutos poderão, simultaneamente com o notário ou o oficial de registro, praticar todos os atos que lhe sejam próprios EXCETO, nos tabelionatos de notas, lavrar testamentos.

  • Importante destacar que o Código Civil de 2002 impõe a possibilidade, inclusive, de lavratura de testamentos pelo substituto legal, o qual difere do simples substituto, este que possui a permissão de lavrar, com simultaneidade, todos os atos próprios do Oficial Registrador/Tabelião, salvo lavrar testamentos (conforme denota a LNR), nestes termos:

    Art. 1.864. São requisitos essenciais do testamento público:

    I - ser escrito por tabelião ou por seu substituto legal em seu livro de notas, de acordo com as declarações do testador, podendo este servir-se de minuta, notas ou apontamentos;

    Agradeço ao colega Jorge Pedrenho pelo esclarecimento.

  • LETRA E - Um substituto (que pode lavrar todos os atos em simultaneidade) não pode lavrar testamento. Se a questão declarasse que Pedro foi escolhido como "substituto legal" (que substitui nas ausências e impedimentos, além de tudo), a resposta deveria dizer: ", inclusive lavrar testamentos."

    Isso porque o Tabelião é um ser humano, mas o serviço é um plexo de competências que deve atender ao princípio da continuidade do serviço público. Se o Tabelião não está disponível, o cidadão não pode ficar sem a prestação do serviço.


ID
5557936
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Maria, oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais, atendeu Joana, que desejava proceder ao registro de nascimento de Pedro, então com 15 anos de idade. Na ocasião, não foi apresentada a declaração de nascido vivo, tendo Joana informado que o parto fora feito em casa, por sua mãe.

À luz da sistemática vigente, Maria deve:

Alternativas
Comentários
  • Provimento 28 CNJ

    Art. 4º. Se a declaração de nascimento se referir a pessoa que já tenha completado doze anos de idade, as duas testemunhas deverão assinar o requerimento na presença do Oficial, ou de preposto expressamente autorizado, que examinará seus documentos pessoais e certificará a autenticidade de suas firmas, entrevistando-as, assim como entrevistará o registrando e, sendo o caso, seu representante legal, para verificar, ao menos:

    (...)

    Art. 11. Em qualquer caso, se o Oficial suspeitar da falsidade da declaração, poderá exigir provas suficientes.

    (...)

    Art. 12. Persistindo a suspeita, o Oficial encaminhará os autos ao Juiz Corregedor Permanente, ou ao Juiz competente na forma da organização local.

  • Gab.: B)


ID
5557939
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Inácio e Érica, casados pelo regime da comunhão universal de bens, compareceram a um Tabelionato de Notas e informaram que desejavam lavrar uma escritura pública de divórcio. O casal tem dois filhos menores, os quais permaneceriam com Érica, sendo definido o regime de visitação e o valor dos alimentos devidos por Inácio.

À luz da sistemática vigente, nesse caso:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B!!!

    Tendência que em breve todo o Brasil seguirá. Em AL, a Consolidação Normativa ainda não permite.

  • Código de Normas de SP

    Subseção IV Disposições Comuns a Separação e Divórcio Consensuais 

    87.2. Se comprovada a resolução prévia e judicial de todas as questões referentes aos filhos menores (guarda, visitas e alimentos), o tabelião de notas poderá lavrar escrituras públicas de separação e divórcio consensuais.


ID
5557942
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Não definido

João almeja vir a ser designado interventor no âmbito de alguma serventia extrajudicial do Estado de Santa Catarina. A partir das opiniões que colheu, chegou à conclusão de que a designação deveria ser realizada pelo Juiz de Direito com competência registral na respectiva comarca, bem como que é vedado que essa designação recaia sobre substituto legal do delegatário afastado ou sobre agente interino, que tenha apenas um ano na função de interventor e que a esteja exercendo.

À luz da sistemática vigente, a conclusão de João está:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO "B" - Completamente errada, haja vista que a designação não é do Juiz de Direito com competência registral na respectiva comarca, mas sim do juiz de direito diretor do foro ou do Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial. A designação pode recair sobre substituto legal , desde que não seja acusado das faltas imputadas ao delegatário afastado. O interventor ou interino com experiência de pelo menos 1 (um) ano na função, que a exerça ou tenha deixado de exercê-la nos últimos 3 (três) anos também pode ser designado.

    Fundamento: Art. 466-I do Código de Normas Extrajudicial de SC.


ID
5557945
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sensível à defasagem dos emolumentos cartorários, o Tribunal de Justiça do Estado Alfa editou ato normativo, logo no início do ano, reajustando os respectivos valores conforme a inflação, os quais deveriam ser imediatamente observados. Além disso, com o objetivo de prestigiar a capacidade econômica dos contribuintes, fixou-os em percentual incidente sobre o valor do respectivo negócio jurídico, em se tratando de escrituras de compra e venda.

Considerando a sistemática vigente, o referido ato normativo é:

Alternativas
Comentários
  • É da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que as custas e os emolumentos judiciais ou extrajudiciais tem caráter tributário de taxa.

  • A jurisprudência do STF firmou orientação no sentido de que as custas judiciais e os emolumentos concernentes aos serviços notariais e registrais possuem natureza tributária, qualificando-se como taxas remuneratórias de serviços públicos, sujeitando-se, em consequência, quer no que concerne à sua instituição e majoração, quer no que se refere à sua exigibilidade, ao regime jurídico-constitucional pertinente a essa especial modalidade de tributo vinculado, notadamente aos princípios fundamentais que proclamam, dentre outras, as garantias essenciais (a) da reserva de competência impositiva, (b) da legalidade, (c) da isonomia e (d) da anterioridade." (ADI 1.378-MC, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 30-11-1995, Plenário, DJ de 30-5-1997.) No mesmo sentido: ADI 3.260, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 29-3-2007, Plenário, DJ de 29-6-2007. Vide: ADI 1.926-MC, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 19-4-1999, Plenário, DJ de 10-9-1999.

  • gab. D

    Conf. explicação do colega Ubaldo Torres.

    Vejamos o que diz a lei 6.830 no seu art. 39:

    A F. Pública NÃO está sujeita ao pgto custas e emolumentos. (pois, ambas são TAXAS)

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!

  • A instituição dos emolumentos cartorários pelo tribunal de justiça afronta o princípio da reserva legal, pois somente a lei pode criar, majorar ou reduzir os valores das taxas judiciárias. Observem que a letra D, que foi considerada correta, diz que foi majorado por ato próprio do tribunal.

  • Lei 10.169/00:

    Art. 3o É vedado:

    II – fixar emolumentos em percentual incidente sobre o valor do negócio jurídico objeto dos serviços notariais e de registro;

    Art. 5°. Quando for o caso, o valor dos emolumentos poderá sofrer reajuste, publicando-se as respectivas tabelas, até o último dia do ano, observado o princípio da anterioridade.

  • Elas não poderiam ser reajustadas apenas por lei?

  • o reajuste dentro dentro dos respectivos valores conforme a inflação constitui mera atualização, o que não configura majoração de tributo, concluindo-se, assim, que é despcienda a observância da legalidade estrita

    Art 97 do CTN:

     § 2º Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo .

  • Alteração do valor nominal pode ser feito foi ato infralegal. Não é considerado majoração do tributo.

  • Não entendi. Achei que atualização inflacionária do valor do tributo era exceção ao princípio da legalidade e da anterioridade?

  • Alguém tem doutrina dizendo que incide a anterioridade em atualização monetária do tributo?

  • CONSIDERANDO que a atualização monetária de custas e emolumentos deve ser realizada até o limite da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, com fulcro na Lei Estadual 9.109/2009 e Lei Complementar Estadual nº. 48/2000, importando esta variação, no período de dezembro/2013 a novembro/2014, em 6,3338400%;

    CONSIDERANDO o princípio da razoabilidade e que os valores dos emolumentos devem guardar compatibilidade com os custos de remuneração dos serviços prestados pelas serventias, conforme art. 1º, parágrafo único, da Lei Federal nº. 10.169/2000;

    CONSIDERANDO que a atualização do valor monetário não constitui majoração de tributo (art. 97, § 2º, CTN), com a possibilidade de o reajuste ser realizado através de ato administrativo;

  • Eu não consegui entender o que a FGV quis dizer ...

  • Então é isso. Os emolumentos judiciais são considerados taxas, que são um tipo de tributo. Os tributos, de forma geral, devem seguir nossos queridos princípios (irretroatividade, anterioridade, legalidade, uniformidade...). Então incide anterioridade.

    Sobre poder ser calculado em percentual, acredito que também pode-se pegar como base o art. 77 parágrafo único da CF: "a taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem calculada em função do capital das empresas" Então... não poderia ser calculado em percentual incidente sobre o valor do respectivo negócio jurídico.

    Mas pelo que tô vendo tem que memorizar toda a jurisprudência do STF, além da lei seca. Tudo bem. Vamos lá!

    Gabarito: Letra D

  • De antemão, necessário compreender o art. 97, II, §2º, do CTN e suas implicações:

    Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:

    II - a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;

    § 2º Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.

    É possível extrair desse dispositivo que a atualização monetária da base de cálculo não precisa ser veiculada por meio de lei.

     Ademais, o entendimento doutrinário dominante é o de que a mera atualização monetária da base de cálculo não precisa observar as anterioridades.

    A anterioridade não diz respeito a alterações de índices de correção monetária, desde que não impliquem aumento velado do tributo, cabendo a aplicação do art. 97, § 2º, do CTN” (Leandro Paulsen).

    _______________________________________________________

    _______________________________________________________

    Feitas estas considerações, é preciso conhecer o teor da Lei 10.169/00:

    Art. 3º É vedado:

    II – fixar emolumentos em percentual incidente sobre o valor do negócio jurídico objeto dos serviços notariais e de registro;

    Art. 5°. Quando for o caso, o valor dos emolumentos poderá sofrer reajuste, publicando-se as respectivas tabelas, até o último dia do ano, observado o princípio da anterioridade.

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    É possível que haja alguma confusão em relação à anterioridade para mero reajuste, não exigida pela interpretação do art. 97, II, §2º, do CTN e exigida pelo art. 5º da Lei 10.169/00.

    Em que pese o entendimento doutrinário de que a anterioridade não se aplica à mera atualização monetária da base de cálculo, entendo que a lei 10.169/00 é lei específica e que confere maior efetividade à anterioridade.

    Portanto, correta a letra "D": "parcialmente inválido, já que, por se tratar de taxa, embora os emolumentos possam ser reajustados pelo Tribunal, incide a anterioridade e não podem ser calculados em percentual".


ID
5557948
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Os herdeiros de João, que fizera testamento quando em vida, dando destinação aos seus bens com estrita observância dos balizamentos legais, procuraram determinado Tabelionato de Notas e informaram que desejavam realizar o inventário por escritura pública na via extrajudicial.

À luz da sistemática vigente, nesse caso: 

Alternativas
Comentários
  • STJ, REsp 1808767/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, T4, j. 15/10/2019:

    [...] Assim, de uma leitura sistemática do caput e do § 1° do art. 610 do CPC/2015, c/c os arts. 2.015 e 2.016 do CC/2002, mostra-se possível o inventário extrajudicial, ainda que exista testamento, se os interessados forem capazes e concordes e estiverem assistidos por advogado, desde que o testamento tenha sido previamente registrado judicialmente ou haja a expressa autorização do juízo competente.

  • "Enunciado 600, aprovado na VIII Jornada de Direito Civil: Após registrado judicialmente o testamento e sendo todos os interessados capazes e concordes com os seus termos, não havendo conflitos de interesses, é possível que se faça o inventário extrajudicial".

  • Deveria ter pedido o entendimento da doutrina (há vários enunciados) ou da juris (há 1 Resp), mas pede à luz da SISTEMÁTICA vigente. Bem, a SISTEMÁTICA do CPC impede inventário extrajudicial quando há testamento

  • A questão é sobre direito das sucessões.

    A)  Diz o caput do art. 610 do CPC que, “havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial".

    Por conta da necessidade da prévia homologação do testamento, o legislador proíbe o uso da via administrativa de inventário caso o falecido tenha deixado testamento. Acontece que a doutrina discorda da vedação legal e aponta a seguinte solução: como o que se mostra necessário é a homologação do testamento em juízo, uma vez homologado e garantido a sua idoneidade, não há óbice a impedir a partilha amigável, entre capazes, pela via cartorária (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Sucessões. 3. ed. Salvador: JusPodivms, 2017. v. 7, p. 531).

    Em decorrência disso, a Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo publicou o Provimento n. 37/2016, que autoriza a lavratura de inventário extrajudicial nos casos em que houver testamento válido, desde que haja prévia autorização do juízo sucessório competente. É, pois, uma medida destinada a desafogar o Poder Judiciário (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Direito das Sucessões. 13. ed. São Paulo: Saraiva. 2019. v. 7. p.652).

    Temos, inclusive, o Enunciado nº 600 do CJF neste sentido: “Após registrado judicialmente o testamento e sendo todos os interessados capazes e concordes com os seus termos, não havendo conflito de interesses, é possível que se faça o inventário extrajudicial".

    Por fim, o STJ adota o mesmo entendimento: “Assim, de uma leitura sistemática do caput e do § 1º do art. 610 do CPC⁄2015, c⁄c os arts. 2.015 e 2.016 do CC⁄2002, mostra-se possível o inventário extrajudicial, ainda que exista testamento, se os interessados forem capazes e concordes e estiverem assistidos por advogado, desde que o testamento tenha sido previamente registrado judicialmente ou haja a expressa autorização do juízo competente" (STJ. 4ª Turma. REsp 1.808.767-RJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 15/10/2019 - Info 663).


    B) Com base nos argumentos da Letra A, a assertiva está errada. Incorreta;



    C) Com base nos argumentos da Letra A, a assertiva está certa. Correta;


     
    D) Com base nos argumentos da Letra A, a assertiva está errada. Incorreta;

     
    E) Com base nos argumentos da Letra A, a assertiva está errada. Incorreta.

     

    Gabarito do Professor: LETRA C
  • GABARITO: C

    APELAÇÃO CÍVEL. SUCESSÕES. EXISTÊNCIA DE TESTAMENTO PÚBLICO. INVENTÁRIO E PARTILHA PELA VIA EXTRAJUDICIAL. POSSIBILIDADE. INTERESSADOS MAIORES, CAPAZES E CONCORDES. PROVIMENTO 29/2018. PRECEDENTES STJ. 1. Conferindo-se interpretação sistemática ao caput e ao §1º, do art. 610 do CPC/2015, c/c os arts. 2.015 e 2.016 do CC/2002, mostra-se possível o inventário extrajudicial, ainda que exista testamento, se os interessados forem capazes e concordes e estiverem assistidos por advogado, desde que o testamento tenha sido previamente registrado judicialmente ou haja a expressa autorização do juízo competente. Precedentes do STJ (REsp 1.808.767/RJ). 2. "Havendo testamento, o inventário e a partilha, ou a adjudicação, poderão ser feitos por escritura pública, desde que haja expressa autorização do juízo sucessório nos autos de apresentação e cumprimento do testamento e os interessados sejam capazes e concordes". art. 57-A do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, incluído pelo Provimento nº 29, de 31 de outubro de 2018. 3. Deu-se provimento ao apelo. (TJ-DF 0708966-32.2020.8.07.0003, Relator: SÉRGIO ROCHA, Data de Julgamento: 19/08/2021, 4ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE: 01/09/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada)

  • Apesar da literalidade do art. 610 do CPC (Art. 610. Havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial), a doutrina e a jurisprudência entendem que, por interpretação sistemática do referido dispositivo com os arts. 2015 e 2016 do CC/02, bem como pelos princípios da celeridade, e com base na ideia de desburocratização e desjudicialização dos conflitos, caso os interessados sejam capazes e concordes, ainda que exista testamento, a regra do código processual deve ser mitigada. Vejamos:

    REsp 1808767 STJ: (...)  de uma leitura sistemática do caput e do § 1° do artigo 610 do CPC/2015, c/c os artigos 2.015 e 2.016 do CC/2002, mostra-se possível o inventário extrajudicial, ainda que exista testamento, se os interessados forem capazes e concordes e estiverem assistidos por advogado, desde que o testamento tenha sido previamente registrado judicialmente ou haja a expressa autorização do juízo competente.

    Enunciado 600, aprovado na VIII Jornada de Direito Civil - Após registrado judicialmente o testamento e sendo todos os interessados capazes e concordes com os seus termos, não havendo conflitos de interesses, é possível que se faça o inventário extrajudicial;

  • Gabarito: letra C.

    o inventário pode ser realizado caso tenha ocorrido a abertura do testamento em juízo e o cumprimento de todas as disposições testamentárias;

    Preliminarmente, é importante destacar que a questão pede a alternativa CORRETA.

    Feito esse destaque, passemos a analisar as alternativas de forma global, considerando o modo como a questão foi elaborada.

    Para solucionar a questão e todas as alternativas, bastaria o candidato conhecer o entendimento do STJ sobre o tema. Vejamos:

    “(...) Assim, de uma leitura sistemática do caput e do § 1° do art. 610 do CPC/2015, c/c os arts. 2.015 e 2.016 do CC/2002, mostra-se possível o inventário extrajudicial, ainda que exista testamento, se os interessados forem capazes e concordes e estiverem assistidos por advogado, desde que o testamento tenha sido previamente registrado judicialmente ou haja a expressa autorização do juízo competente.” (STJ, REsp 1808767/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, T4, j. 15/10/2019)

    Diante do exposto, conclui-se que a alternativa CORRETA é a letra C.

    Bons estudos!


ID
5557951
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Arnaldo saiu de casa em 2004 e desde então não houve mais notícias dele. Em 2005, seus filhos pleitearam a declaração de sua ausência, que foi deferida no mesmo ano, com a arrecadação dos bens de Arnaldo e a nomeação de um dos filhos como curador. Em 2006, a pedido do curador, foi aberta a sucessão provisória de Arnaldo, e os filhos foram imitidos na posse dos bens. Em 2017, a requerimento dos filhos, a sucessão provisória foi convertida em definitiva. O advogado dos filhos, contudo, os alertou que, reaparecendo Arnaldo até 2027, poderia exigir de volta os bens, no estado em que se encontrarem.

Arnaldo presume-se morto desde:

Alternativas
Comentários
  • CC, Art. 6  A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.

  • Lembrando que, na morte presumida sem declaração de ausência (não é o caso da questão), o juiz deve fixar a data provável do falecimento:

    Art. 7º Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

  • O nosso Código Civil admite a morte presumida, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei permite a abertura da sucessão definitiva. ... 6o A existência da pessoa natural termina com a mortepresume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.

  • GABARITO: D

    Art. 6 o A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.

  • GABARITO: D

    Código Civil. Art. 26. Decorrido um ano da arrecadação dos bens do ausente, ou, se ele deixou representante ou procurador, em se passando três anos, poderão os interessados requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão.

    CC. Art. 37. Dez anos depois de passada em julgado a sentença que concede a abertura da sucessão provisória, poderão os interessados requerer a sucessão definitiva e o levantamento das cauções prestadas.

    CC.Art. 38. Pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta oitenta anos de idade, e que de cinco datam as últimas notícias dele.

    CC.Art. 39. Regressando o ausente nos dez anos seguintes à abertura da sucessão definitiva, ou algum de seus descendentes ou ascendentes, aquele ou estes haverão só os bens existentes no estado em que se acharem, os sub-rogados em seu lugar, ou o preço que os herdeiros e demais interessados houverem recebido pelos bens alienados depois daquele tempo.

    CC.Art. 6º A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.

  • CC. Art. 37. Dez anos depois de passada em julgado a sentença que concede a abertura da sucessão provisória, poderão os interessados requerer a sucessão definitiva e o levantamento das cauções prestadas.

    CC.Art. 6º A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.

    Em 2017, a requerimento dos filhos, a sucessão provisória foi convertida em definitiva. 

    Gab letra D

  • A) A questão é sobre morte presumida e ausência, matérias tratadas na Parte Geral do CC.

    Dispõe o art. 6º que “a existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva". 

    A morte pode ser REAL (art. 6º, 1ª parte do CC) ou PRESUMIDA. A morte presumida pode ser COM ou SEM DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA. A MORTE PRESUMIDA COM DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA OCORRE nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva (art. 6º, 2ª parte do CC). A MORTE PRESUMIDA SEM DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA ocorre nas hipóteses do art. 7º do CC.

    De acordo com o art. 22 do CC, ausente é a pessoa que desaparece do seu domicílio sem dar notícias de seu paradeiro e sem deixar representante ou procurador para administrar seus bens. É composta por três fases: curadoria dos bens (arts. 22 a 25 do CC), abertura da sucessão provisória (arts. 26 a 36 do CC) e abertura da sucessão definitiva (arts. 37 a 39 do CC). 

     Portanto, Arnaldo presume-se morto desde 2017, momento em que se deu sucessão definitiva. Incorreta;


    B)  Vide argumentos anteriores. Incorreta;



    C)  Vide argumentos anteriores. Incorreta;


    D)  Vide argumentos anteriores. Correta;


    E)  Vide argumentos anteriores. Incorreta;







    Gabarito do Professor: LETRA D

  • Maravilha de questão! O enunciado traz toda a linha do tempo (fases) do procedimento de ausência.

    Ausente é, segundo a doutrina, a pessoa natural que desaparece de seu domicílio sem deixar notícias ou representante constituído. Arnaldo saiu de casa em 2004 e desde então não houve mais notícias dele.

    Diante desse quadro fático (desaparecimento), a família poderá solicitar a declaração da ausência (1ª fase). Não há prazo para o requerimento (a doutrina fala em prazo razoável). Na questão, os filhos pleitearam a declaração de ausência em 2005. Nesta fase, nomeia-se curador.

    A 2ª fase é a de sucessão provisória. No exemplo, em 2006, 01 ano após a declaração de ausência (art. 26). Com a sucessão provisória, os herdeiros serão imitidos na posse dos bens deixados.

    Em 2017, a requerimento dos filhos, a sucessão provisória foi convertida em definitiva. É a 3ª fase da ausência, que ocorrerá 10 anos após a sucessão provisória. Os possuidores se convertem em proprietários. Daqui se conta a morte presumida de Arnaldo, conforme art. 6º do CC, uma vez que essa declaração só ocorrerá quando a lei autorizar a sucessão definitiva.

    Lembrando que essa presunção é iuris tantum, por isso o alerta do advogado. Arnaldo pode reaparecer em até 10 anos (até 2027) e reaver os bens existentes no estado em que se acharem (art. 39, CC).

  • GAB. D

    Presume-se a morte com a sucessão definitiva nas hipóteses de morte presumida com declaração de ausência.

    PARA FUTURAS REVISÕES:

    *MORTE PRESUMIDA: pode ser com declaração de ausência ou sem declaração de ausência. Procedimento logo abaixo.

    *SEM declaração de ausência (a morte é muito provável), situações:

    • I- perigo de vida; II- guerra (ñ encontrado até 2 anos depois do término da guerra).
    • Requer-se a DECLARAÇÃO JUDICIAL DA MORTE (juiz fixa data provável da morte).

    *COM declaração de ausência: artigos 22 ao 39 do CC/02. Procedimento divide-se em 3 fases:

    • (Art. 22-25)→ Comunica desaparecimento→ Juiz→ declara ausência + nomeia curador bens. **Aguarda 1 ano/ 3 anos se deixou representante ou procurador;
    • (Art. 26-36)→ SUCESSÃO PROVISÓRIA (só produz efeitos 180d depois de publicada)→ Abertura testamento (se houver) + Partilha provisória, logo que sentença passe em julgado. **Aguarda 10 ANOS para sucessão definitiva.
    • (Art. 37-39)→SUCESSÃO DEFINITIVA→ partilha definitiva +declaração de morte. **Ausente tem 10 anos após a sucessão definitiva para regressar e reaver os bens.

    --------------------------------------------------------------------------------

    OUTROS TIPOS DE MORTES:

    *REAL: é a morte certa, morte encefálica (atestada por certidão de óbito).

    *COMORIÊNCIA: situação em que não conseguimos precisar qual dos indivíduos morreu primeiro, presume-se que a morte foi SIMULTÂNEA. (art. 8º).

    *CIVIL: finge que o indivíduo morreu ''para efeitos civis'', hipóteses: indignidade (art. 1814) e deserdação. (art. 1961)

  • Vocês enchem muita linguiça... Presume-se morto quando da abertura da sucessão definitiva.


ID
5557954
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Joana e Cássio são casados civilmente há dez anos. Recentemente, o Ministério Público tomou ciência de que eles são irmãos biológicos e que decidiram se casar mesmo tendo conhecimento desse fato.

Nesse caso, o casamento será considerado:

Alternativas
Comentários
  • b

    Art. 1.521. Não podem casar (hipóteses de impedimento)

    I - os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;

    II - os afins em linha reta;

    III - o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;

    IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;

    V - o adotado com o filho do adotante;

    VI - as pessoas casadas;

    VII - o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.

    Art. 1.522. Os impedimentos podem ser opostos, até o momento da celebração do casamento, por qualquer pessoa capaz.

    Parágrafo único. Se o juiz, ou o oficial de registro, tiver conhecimento da existência de algum impedimento, será obrigado a declará-lo.

    Art. 1.548. É nulo o casamento contraído:

    I - ;

    II - por infringência de impedimento.

  • Sweet home alabama...

  • GABARITO: B

    CC. Art. 1.521. Não podem casar (hipóteses de impedimento): [...] IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;

    CC. Art. 1.548. É nulo o casamento contraído: [...] II - por infringência de impedimento.

    COMPLEMENTANDO*

    • PARENTESCO CONSANGÍNEO/NATURAL: “O parentesco consanguíneo liga um indivíduo a uma árvore genealógica, ou seja, a um conjunto de indivíduos que possuem em comum uma determinada carga genética, originada num ancestral comum, e transmitida ao longo das gerações posteriores. Assim, todos os indivíduos, cujo código genético pode ser rastreado ao ascendente comum, são considerados parentes consanguíneos". C. Bevilaqua, Código Civil dos Estados Unidos do Brasil Commentado, vol. II, 5ª ed., Rio de Janeiro, Francisco Alves, 1937, p. 293.
    • PARENTESCO POR AFINIDADE: espécie de parentesco civil que decorre de relações não consanguíneas, como adação ou da afinidade originada pelo casamento ou união estável em relação aos parentes do cônjuge ou do companheiro.
    • PARENTESCO CIVIL: Gênero, cujas espécies são o parentesco por afinidade ou parentesco legal.
  • GABARITO: B

    Art. 1.521. Não podem casar:

    IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;

    Art. 1.548. É nulo o casamento contraído:

    II - por infringência de impedimento.

  • É uma questão com resposta bem fundamentada é preciso ler todas as restrições!

    Apesar, que eu não verifiquei o código já marquei direto a Letra B.

  • Apenas um adendo quanto à alternativa "C".

    Na hipótese do enunciado, de fato, o casamento seria ineficaz, já que a nulidade impede a produção de efeitos. Porém, o vínculo dos nubentes é natural (consanguíneo), não por afinidade, que é o vínculo entre o cônjuge e os parentes do outro cônjuge.

    Ou seja, estaria correto afirmar que: "o casamento será considerado INEFICAZ, em razão do parentesco natural, em linha colateral, entre Joana e Cássio"

  • A) A questão é sobre direito de família.

    O CC considera anulável o casamento nas hipóteses dos arts. 1.550, 1.556 e 1.558. A finalidade é a de proteger o interesse individual, como o de pessoas que se casaram, por exemplo, em decorrência de erro ou coação ou antes de terem atingido a idade nupcial. 

    Como inexiste afronta a preceito de ordem pública, o vício convalesce após do decurso do tempo previsto no art. 1.560, ao contrário da pretensão à declaração de nulidade, que é imprescritível (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Direito de Família. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 2019. v. 6. p.170-171). Incorreta;

    B) As causas impeditivas estão arroladas nos incisos do art. 1.521 do CC, rol taxativo, tratando-se de situações de maior gravidade, envolvendo questão de ordem pública, além dos interesses das próprias partes e, por tal razão, as pessoas não podem se casar. Caso desrespeitadas, o casamento será considerado nulo de pleno direito. Vejamos: “Não podem casar: I - os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil; II - os afins em linha reta; III - o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante; IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive; V - o adotado com o filho do adotante; VI - as pessoas casadas; VII - o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte". Correta;



    C) As causas suspensivas, previstas no art. 1.523 do CC, são situações de menor gravidade, se comparadas às causas impeditivas (art. 1.521 do CC), e geralmente visam impedir a confusão patrimonial. Por tal razão, não geram nulidade (absoluta ou relativa do casamento), sendo válido o casamento, mas apenas estabelecem sanções: o regime da separação legal de bens (art. 1.641, I do CC). Portanto, nessa circunstância, a pessoa poderá se casar, bem como constituir união estável, mas o regime de comunhão parcial de bens será ineficaz, tendo em vista que se aplicam as regras da separação de bens.Incorreta;

    D) inexistente, em razão do parentesco civil, entre Joana e Cássio; > O ato inexistente é considerado um nada para o direito, já que não gera efeitos jurídicos. Segundo a doutrina, haveria duas hipóteses de casamento inexistente. A primeira seria a ausência

    de vontade, pois é o elemento volitivo que diferencia os negócios jurídicos dos fatos naturais ou fatos jurídicos stricto sensu. A segunda seria o casamento celebrado por autoridade totalmente incompetente, havendo incompetência em relação à matéria (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Direito de Família. 14. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. v. 5, p. 138-140). Incorreta;



    E) O casamento é nulo, por conta do art. 1.521, IV do CC. Incorreta.





    Gabarito do Professor: LETRA B

  • . Impedimento (1.521)

    - os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil

    - os afins em linha reta

    - no caso do parentesco por afinidade (parentes oriundos da relação conjugal, ou seja, sogros, cunhados etc.), a limitação ocorrerá apenas na linha reta

    - o parentesco por afinidade em linha reta não se extingue com o término da relação conjugal, seja matrimonializada, seja por união estável. Daí o ditado popular que sogra é pra vida toda

    - o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante

    - os irmãos, unilaterais ou bilaterais

    - o adotado com o filho do adotante

    - os demais colaterais, até o 3º grau inclusive

    - as pessoas casadas

    - o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte

    - determina o art. 1.723, §1º, do CC que a união estável não pode se constituir se ocorrerem os impedimentos do art. 1.521 do CC. Exceção: se a pessoa for casada, mas estiver separada de fato ou judicialmente, pode constituir união estável

    Obs.: esses impedimentos podem ser opostos até o momento da celebração do casamento, por qualquer pessoa capaz. Sem oposição do impedimento, e realizado o casamento, será ele considerado nulo (1.548, II)

  • Ver enunciado n. 98 da I Jornada de Direito Civil:

    "O inc. IV do art. 1.521 do novo Código Civil deve ser interpretado à luz do Decreto-lei n. 3.200/41, no que se refere à possibilidade de casamento entre colaterais de 3º grau."


ID
5557957
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Bianca pretende adquirir imóvel que pertence a Carla, mas que está gravado com hipoteca que garante crédito de Daniel contra a proprietária. Diante disso, Bianca faz acordo com Carla para, na compra e venda, pagar preço inferior ao valor de mercado do imóvel, mas, ao mesmo tempo, assumir a dívida de Carla perante Daniel, que é garantida pelo bem. Em seguida, elas notificam Daniel acerca da venda do imóvel com a assunção da dívida.

Nesse caso, a assunção da dívida por Bianca: 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    Essa questão é uma pegadinha boa, porque, em regra, na assunção de dívida, o consentimento do credor precisa ser expresso. Entretanto, especificamente em se tratando de hipoteca, o silêncio do credor é entendido como aceite, ou seja, há uma espécie de consentimento tácito.

    CC, Art. 299. É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava.

    Parágrafo único. Qualquer das partes pode assinar prazo ao credor para que consinta na assunção da dívida, interpretando-se o seu silêncio como recusa.

    CC, Art. 303. O adquirente de imóvel hipotecado pode tomar a seu cargo o pagamento do crédito garantido; se o credor, notificado, não impugnar em trinta dias a transferência do débito, entender-se-á dado o assentimento.

    Sobre a letra D, importante lembrar que a hipoteca NÃO impede que o bem seja alienado:

    CC, Art. 1.475. É nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado.

  • CC, Art. 303. O adquirente de imóvel hipotecado pode tomar a seu cargo o pagamento do crédito garantido; se o credor, notificado, não impugnar em trinta dias a transferência do débito, entender-se-á dado o assentimento.

  • Pegadinha...

  • GABARITO: B

    Art. 303. O adquirente de imóvel hipotecado pode tomar a seu cargo o pagamento do crédito garantido; se o credor, notificado, não impugnar em trinta dias a transferência do débito, entender-se-á dado o assentimento.

  • A) A questão é sobre Direito das Obrigações.

    A cessão de débito, também denominada assunção de dívida, com previsão no art. 299 e seguintes do CC, consiste no negócio jurídico bilateral pelo qual o devedor, com a anuência do credor, de maneira expressa ou tácita, transfere a um terceiro a posição de sujeito passivo da relação obrigacional. 

    De acordo com o art. 303 do CC, “o adquirente de imóvel hipotecado pode tomar a seu cargo o pagamento do crédito garantido; se o credor, notificado, não impugnar em trinta dias a transferência do débito, entender-se-á dado o assentimento". Trata-se da única hipótese em que o legislador admite a aceitação tácita por parte do credor.

    No que concerne ao dispositivo, temos o Enunciado nº 353 do CJF, prevendo que “a recusa do credor, quando notificado pelo adquirente de imóvel hipotecado comunicando-lhe o interesse em assumir a obrigação, deve ser justificada".

    Temos, ainda, o Enunciado nº 424, no sentido de que “a comprovada ciência de que o reiterado pagamento é feito por terceiro, no interesse próprio produz efeitos equivalentes aos da notificação de que trata o art. 303, segunda parte". Prestigia-se, assim, os princípios da boa-fé e da aparência. Incorreta;


    B) Em harmonia com o art. 303 do CC. Correta;


    C) Ocorrerá se Daniel não impugnar em trinta dias a transferência do débito. Incorreta;



    D) Vide fundamentos anteriores. Incorreta;


    E)  Vide fundamentos anteriores. Incorreta.





    Gabarito do Professor: LETRA B

  • Caí bonito na pegadinha :(

  • Minha nossanossanossa, que questão linda.


ID
5557960
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

X Ltda. e Y Ltda. celebraram contrato pelo qual a primeira se obrigava a fornecer à segunda equipamentos para sua fábrica, bem como a prestar serviços de manutenção e reparo dos referidos equipamentos, mediante remuneração, pelo prazo de cinco anos. O contrato continha ainda cláusula expressa segundo a qual o descumprimento da obrigação de manutenção e reparo das máquinas por X geraria a Y o direito à resolução do contrato. Ocorre que uma das máquinas quebrou e, a despeito das interpelações feitas por Y, X se recusou a fazer o conserto no prazo previsto no contrato sob a alegação de que se encontrava assoberbada de demandas. Diante disso, Y notificou extrajudicialmente X, para informar sua opção pela extinção do contrato e, diante da resistência de X, ajuizou ação judicial, na qual se reconheceu o inadimplemento de X e a resolução do contrato.

Nesse caso, o contrato foi extinto: 

Alternativas
Comentários
  • Letra B - Correta;

    Neste caso hipotético, como havia cláusula expressa sobre resolução do contrato, esse é extinto mediante notificação extrajudicial, conforme dispõe os Arts. 473, caput e 474, CC.

    Lembrando que os contratos podem ser extintos através de:

    • Resilição Bilateral - Art. 472, CC;
    • Resilição Unilateral - Art. 473, CC;
    • Resolução / Extinção do Contrato em caso de inadimplemento;

  • Aplica-se o 473 ou 474?

  • Art. 473. A resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o permita, opera mediante denúncia notificada à outra parte.

    Art. 474. A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial.

  • RESILIÇÃO: ocorre quando uma das partes não deseja mais manter a avença. É o desfazimento do contrato pela opção de uma das partes. Ela pode ser:

    a) unilateral - nesse caso se opera por denúncia notificada a outra parte (art. 473). É a notificação extrajudicial ("NOTIFICO a V.Sa. que não desejo mais manter o contrato").

    b) bilateral (DISTRATO) - nesse caso, opera-se por meio de acordo entre as partes (art. 472).

    RESOLUÇÃO: é o desfazimento do contrato por inadimplemento culposo ou fortuito de uma das partes. É o descumprimento contratual que enseja a resolução. Nesse caso, ela se opera de pleno direito (imediatamente), se for EXPRESSA no contrato (ex.: Art. 3º - Haverá resolução no caso de descumprimento da obrigação). Se for uma cláusula resolutiva TÁCITA, dependerá de interpelação judicial (art. 474 do CC).

    RESCISÃO: é o desfazimento do contrato por conta de um vício nele presente, que causou prejuízo a outra parte (ex.: contrato celebrado em estado de perigo). A rescisão contratual só pode ser declarada judicialmente, pois visa a proteção daquele que vinha sofrendo prejuízo decorrente do contrato.

    No caso da questão, a notificação extrajudicial apenas teve o efeito de resolver ("informar sua opção pela extinção do contrato") a obrigação, uma vez que o próprio descumprimento contratual deu azo à resolução. A decisão judicial, nesse caso, é meramente declaratória (e não constitutiva), tendo o efeito apenas de declarar resolvido o contrato. É a inteligência do art. 474 do CC.

  • Alguém poderia explicar o porquê é necessário notificação extrajudicial se a cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito rescindindo o contrato automaticamente?

  • Letra B. Art. 473. A resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o permita, opera mediante denúncia notificada à outra parte.

    Art. 474. A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial. 

  • Mayara Dantas,

    A resilição unilateral é instrumentalizada pela denúncia que é a necessária comunicação de uma parte contratante a outra declarando sua vontade de rescindir o que fora pactuado

  • A questão exige conhecimento sobre direito contratual.

     

     

    Mais especificamente, deve-se saber sobre a cláusula resolutiva, que é a possibilidade de a parte lesada pelo inadimplemento contratual da outra parte resolver o contrato.

     

     

    No Código Civil, lê-se:

     

     

    “Art. 474. A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial.

     

    Art. 475. A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos”.

     

     

    Pois bem, no caso em tela, o enunciado deixou claro que “o contrato continha ainda cláusula expressa segundo a qual o descumprimento da obrigação de manutenção e reparo das máquinas por X geraria a Y o direito à resolução do contrato”, ou seja, há cláusula resolutiva expressa.

     

     

    Assim sendo, com base na primeira parte do art. 474, a resposta rápida, e aí está a pegadinha, seria responder que a resolução do contrato se deu de pleno direito, ou seja, automaticamente, já que no contrato há cláusula resolutiva expressa.

     

     

    No entanto, é preciso ter em mente que a cláusula resolutiva é um direito, uma possibilidade, ou seja, opção de credor.

     

     

    No caso narrado, ao promover diversas interpelações do devedor para cumprir o contrato, o credor acabou não exercendo este seu direito de resolver o contrato de pleno direito com base na cláusula resolutiva expressa.

     

     

    Diante da reiterada inexecução após as interpelações, é que o credor resolveu notificar o devedor informando o seu interesse em rescindir o contrato, logo, é este instrumento (a notificação extrajudicial) que marcará a efetiva extinção do vínculo, uma vez que:

     

     

    Art. 473. A resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o permita, opera mediante denúncia notificada à outra parte.

     

    Parágrafo único. Se, porém, dada a natureza do contrato, uma das partes houver feito investimentos consideráveis para a sua execução, a denúncia unilateral só produzirá efeito depois de transcorrido prazo compatível com a natureza e o vulto dos investimentos.

     

     

    Deve-se, então, assinalar a alternativa correta:

     

     

    A) Incorreta, conforme explicado acima.

     

     

    B) Correta, já que, como explicado acima, a notificação opera a extinção do contrato, de modo que a sentença apenas declarará o ocorrido.

     

     

    C) Incorreta, conforme explicado.

     

     

    D) Incorreta, conforme explicado.

     

     

    E) Incorreta, conforme explicado.

     

     

    Gabarito do professor: alternativa “B”.

  • "...o descumprimento da obrigação... geraria... o direito à resolução..." Isso é cláusula resolutiva, uai!
  • Para entender a questão tem que entender o que é cláusula resolutiva expressa.

    A resolução só ocorrerá automaticamente, a partir do inadimplemento, se a cláusula resolutiva expressa assim determinar.

    Ex: "o descumprimento da obrigação de manutenção e reparo das máquinas por X gerará a Y a extinção do contrato".

    Se determinar, ao contrário, que a resolução se dará por meio de notificação extrajudicial, este será o instrumento ao qual as partes deverão recorrer.

    Pode mesmo a cláusula resolutiva expressa afirmar que a resolução exigirá interpelação judicial, caso em que a cláusula será, a rigor, inútil, pois isso as partes já têm assegurado pela legislação independentemente de previsão contratual.

    Dito isso, a cláusula resolutiva da questão é "o descumprimento da obrigação de manutenção e reparo das máquinas por X geraria a Y o DIREITO à resolução do contrato".

    Ou seja, a clausula resolutiva expressa cria um direito e não a automática extinção do contrato. Na verdade a cláusula resolutiva cria para a parte a possibilidade de resilição unilateral.

    Por isso o gabarito é letra B e não A.

  • entender a questão tem que entender o que é cláusula resolutiva expressa.

    A resolução só ocorrerá automaticamente, a partir do inadimplemento, se a cláusula resolutiva expressa assim determinar.

    Ex: "o descumprimento da obrigação de manutenção e reparo das máquinas por X gerará a Y a extinção do contrato".

    Se determinar, ao contrário, que a resolução se dará por meio de notificação extrajudicial, este será o instrumento ao qual as partes deverão recorrer.

    Pode mesmo a cláusula resolutiva expressa afirmar que a resolução exigirá interpelação judicial, caso em que a cláusula será, a rigor, inútil, pois isso as partes já têm assegurado pela legislação independentemente de previsão contratual.

    Dito isso, a cláusula resolutiva da questão é "o descumprimento da obrigação de manutenção e reparo das máquinas por X geraria a Y o DIREITO à resolução do contrato".

    Ou seja, a clausula resolutiva expressa cria um direito e não a automática extinção do contrato. Na verdade a cláusula resolutiva cria para a parte a possibilidade de resilição unilateral.

    Por isso o gabarito é letra B e não A.

  • https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/915e3742d51cb477268ba29275c3ce09?palavra-chave=clausula+resolutiva+expressa&criterio-pesquisa=e

    "Importante mencionar que a cláusula resolutiva expressa não extingue automaticamente o contrato, mas apenas permite ao credor exercer o direito de optar entre: a execução da prestação; ou a resolução do ajuste. "

  • Eu não entendi, não é cláusula resolutiva expressa? O mero indimplemento não geraria, de plano, a resolução do contrato?

    Alguém poderia me explicar melhor?


ID
5557963
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Fernando e Gabriela celebraram contrato de locação de automóvel por instrumento particular, cuja vigência se iniciaria dali a um mês. Contudo, nesse ínterim mudaram de ideia, e resolveram desfazer o compromisso firmado antes que ele começasse a produzir efeitos.

Nesse caso, a forma a ser adotada para o acordo extintivo ser válido é:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: letra A.

    Conforme estabelece o Art. 107, CC, os negócios jurídicos possuem forma livre, essa é a regra. Somente terão forma especial, caso a lei expressamente a exija. Esse artigo consagra o princípio da liberdade das formas. E é o caso do contrato de locação, que em seus Arts. 565 à 578, CC, não estipula nenhuma forma ou solenidade para a sua validade e aperfeiçoamento.

    Segundo a doutrina (Flávio Tartuce), a forma do contrato de locação pode ser qualquer uma, inclusive a verbal, posto que é um contrato consensual e informal.

  • Art. 472, CC. O distrato faz-se pela mesma forma exigida para o contrato.

    Como a forma para o contrato de locação é livre, a forma de seu distrato também o é.

  • GABARITO A.

    Duas coisas precisam ser analisadas nessa questão:

    A primeira delas diz respeito à forma do contrato de locação em si. Por ser um contrato consensual e informal, segundo a doutrina majoritária, ele pode assumir qualquer forma (verbal ou escrita).

    A segunda perpassa pela análise do Código Civil. Através da leitura do Art. 472 do CC, podemos chegar à conclusão de que o distrato será feito através da mesma forma exigida para o contrato de locação. Como o referido contrato é de forma livre, o distrato também o será:

    "Art. 472. O distrato faz-se pela mesma forma exigida para o contrato".

    Até a posse, Defensores(as)!

  • ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A

    De acordo com o artigo 472 do CC, o distrato faz-se pela mesma forma exigida para o contrato.

  • Justificativa do enunciado 584 (Desde que não haja forma exigida para a substância do contrato, admite-se que o distrato seja pactuado por forma livre) das jornadas de Direito Civil do CJF:

    O art. 472 do Código Civil não dispõe que o distrato deva obedecer a forma utilizada, por livre decisão das partes, para a celebração do contrato originário, mas sim que deva ser implementado "pela mesma forma exigida para o contrato" originário. Não é, pois, exatamente a forma do contrato originário que subordina a forma do distrato, mas a forma prescrita para o contrato. O que define a forma do distrato é a forma exigida pela lei para o contrato originário. Portanto, a coincidência formal entre contrato e distrato nem sempre é obrigatória. Só o será nas hipóteses de contratos de forma especial. Nesse sentido, eventual distrato que tenha sido celebrado de forma tácita é plenamente eficaz mesmo que o contrato tenha tido forma escrita, desde que a forma escrita não seja exigida para o contrato. Se o chamado "princípio do consensualismo" corresponde à regra geral aplicável às relações contratuais, não há razão para um maior apego à forma, em relação ao distrato, quando a lei assim não o determina.

  • A resilição bilateral denomina-se distrato. O distrato constitui um acordo com a finalidade de extinguir o contrato.

    "se o contrato tem forma livre, como é o caso do contrato de locação ora em análise, o distrato também o terá. Destarte, ainda que as partes tenham celebrado o contrato de locação de fls. 06/08 por instrumento escrito, possível que o distrato seja realizado de modo verbal no caso em análise” (TJSP, Apelação 0060931-12.2013.8.26.0002, 32.ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Luis Fernando Nishi, j. 25.05.2016).

  • A) A questão é sobre contratos. Uma das formas anômalas de extinção do contrato é a resilição, que vem tratada nos arts. 472 e 473 do CC, tratando-se da extinção antecipada pela manifestação de vontade das partes ou de uma delas, no sentido de não mais querê-lo, sem que tenha havido o seu adimplemento.

    Denomina-se distrato a resilição bilateral e tem previsão no art. 472, sendo que a resilição unilateral, feita por apenas uma das partes, tem previsão no art. 473 do CC, tratando-se da denúncia. Exemplo: contrato de locação (art. 47, inciso III da Lei 8.245). Ainda que a lei não faça previsão expressa nesse sentido, é possível resilir, por exemplo, no contrato de mandato, que envolve relação de confiança e esta é quebrada.

    O distrato faz-se pela mesma forma exigida para o contrato, conforme orienta o legislador, no art. 472 do CC: “O distrato faz-se pela mesma forma exigida para o contrato". Portanto, a forma a ser adotada para o acordo extintivo ser válido é o instrumento particular, pois deve revestir a mesma forma do contrato. Incorreta;


    B) Em harmonia com o art. 472 do CC. Correta;


    C) O instrumento particular, pois deve revestir a mesma forma do contrato, de acordo com o art. 472 do CC. Incorreta;


    D) Instrumento particular. Incorreta;


    E) Instrumento particular. Incorreta.




    Gabarito do Professor: LETRA A

  • CC - Art. 472. O distrato faz-se pela mesma forma exigida para o contrato. 

    ENUNCIADO 584 - Desde que não haja forma exigida para substância do contrato, admite-se que o distrato seja pactuado por forma livre

    Justificativa: art. 472 do CC não dispõe que distrato deva obedecer a forma utilizada, por livre decisão das partes, para a celebração do contrato originário, mas sim que deva ser implementado “pela mesma forma exigida para o contrato” originário. Não é, pois, exatamente a forma do contrato originário que subordina a forma do distrato, mas a forma prescrita para o contrato. O que define a forma do distrato é aquela exigida pela lei para o contrato originário. Portanto, a coincidência formal entre contrato e distrato nem sempre é obrigatória.

    Gabarito A

  • Justificativa do enunciado 584 (Desde que não haja forma exigida para a substância do contrato, admite-se que o distrato seja pactuado por forma livre) das jornadas de Direito Civil do CJF:

    O art. 472 do Código Civil não dispõe que o distrato deva obedecer a forma utilizada, por livre decisão das partes, para a celebração do contrato originário, mas sim que deva ser implementado "pela mesma forma exigida para o contrato" originário. Não é, pois, exatamente a forma do contrato originário que subordina a forma do distrato, mas a forma prescrita para o contrato.

    O que define a forma do distrato é a forma exigida pela lei para o contrato originário. Portanto, a coincidência formal entre contrato e distrato nem sempre é obrigatória. Só o será nas hipóteses de contratos de forma especial. Nesse sentido, eventual distrato que tenha sido celebrado de forma tácita é plenamente eficaz mesmo que o contrato tenha tido forma escrita, desde que a forma escrita não seja exigida para o contrato. Se o chamado "princípio do consensualismo" corresponde à regra geral aplicável às relações contratuais, não há razão para um maior apego à forma, em relação ao distrato, quando a lei assim não o determina.


ID
5557966
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Isaías celebrou contrato de mandato com José, pelo qual deu procuração a este último, outorgando-lhe poderes especiais para a realização de atos extrajudiciais em seu nome. Entretanto, em razão da progressiva evolução da doença neurológica que o aflige, Isaías veio a ser interditado por um de seus filhos.

Diante disso:

Alternativas
Comentários
  • b

    Art. 682. Cessa o mandato:

    I - pela revogação ou pela renúncia;

    II - pela morte ou interdição de uma das partes;

    III - pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes, ou o mandatário para os exercer;

    IV - pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio.

    Art. 674. Embora ciente da morte, interdição ou mudança de estado do mandante, deve o mandatário concluir o negócio já começado, se houver perigo na demora.

  • "DEVE" concluir o negócio já começado e não "PODE"

  • GABARITO: B

    Art. 682. Cessa o mandato:

    II - pela morte ou interdição de uma das partes;

    Art. 674. Embora ciente da morte, interdição ou mudança de estado do mandante, deve o mandatário concluir o negócio já começado, se houver perigo na demora.

  • Mesmo tendo ciência da morte, interdição ou mudança de estado do mandante, deverá o mandatário concluir o negócio já começado, se houver perigo na demora. Tal dever decorre da confiança que lhe foi depositada pelo outorgante, sendo certo que se o mandatário assim não agir, poderá ser responsabilizado por perdas e danos, tanto pelo mandante quanto pelos sucessores prejudicados. Pode-se afirmar que a quebra desse dever induz à culpa do mandatário, gerando a responsabilidade subjetiva. Código Civil comentado: doutrina e jurisprudência / Anderson Schreiber ... [et al.]. – 3.ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2021. pág. 1243

  • A) A questão é sobre mandato.

    Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato" (art. 653 do CC).

    A interdição ou a morte de uma das partes é causa de extinção do mandato, haja vista não se admitir “mandatum solvitur morte", ou seja, mandato para ter execução depois da morte do mandante, salvo se for por meio de testamento. No mais, estamos adiante deum contrato personalíssimo (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro: Contratos e atos unilaterais. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 2019. v. 3, p. 543). É neste sentido o art. 682, II do CC: “Cessa o mandato: I - pela revogação ou pela renúncia; II - pela morte ou interdição de uma das partes; III - pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes, ou o mandatário para os exercer; IV - pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio".

    Acontece que, uma vez iniciado o negócio jurídico em benefício do mandante, o mandatário deverá conclui-lo, por conta do perigo na demora, de acordo com o art. 674 do CC, prestigiando-se a vontade do mandante, que era no sentido de que o negócio jurídico se concretizasse.

    Vejamos o dispositivo legal: “
    Embora ciente da morte, interdição ou mudança de estado do mandante, deve o mandatário concluir o negócio já começado, se houver perigo na demora".

    Portanto, o mandato se extingue, mas, diante do perigo da demora, José poderá concluir o negócio já começado. Incorreta;


    B) Em harmonia com os arts. 674 e 682, II do CC. Correta;



    C) Sendo um contrato personalíssimo, a morte de uma das partes extingue o contrato (art. 682, II do CC). Incorreta;



    D) De acordo com o art. 665 do CC, “o mandatário que exceder os poderes do mandato, ou proceder contra eles, será considerado mero gestor de negócios, enquanto o mandante lhe não ratificar os atos". Incorreta;



    E) Conforme outrora explicado, a interdição é causa de revogação do contrato de mandato.  Incorreta;


     




    Gabarito do Professor: LETRA B

  • GABARITO: B)

    ERRO: ALTERNATIVA (A) e (C)

    Corresponde ao fundamento da letra (B)

    Art. 682. Cessa o mandato:

    I - pela revogação ou pela renúncia

    II - pela morte ou interdição de uma das partes;

    Art. 674. Embora ciente da morte, interdição ou mudança de estado do mandante, deve o mandatário concluir o negócio já começado, se houver perigo na demora.

    ERRO: ALTERNATIVA (D)

    Art. 679. Ainda que o mandatário contrarie as instruções do mandante, se não exceder os limites do mandato, ficará o mandante obrigado para com aqueles com quem o seu procurador contratou; mas terá contra este ação pelas perdas e danos resultantes da inobservância das instruções.

    ERRO: ALTERNATIVA (E)

    Art. 663. Sempre que o mandatário estipular negócios expressamente em nome do mandante, será este o único responsável; ficará, porém, o mandatário pessoalmente obrigado, se agir no seu próprio nome, ainda que o negócio seja de conta do mandante.

    Art. 665. O mandatário que exceder os poderes do mandato, ou proceder contra eles, será considerado mero gestor de negócios, enquanto o mandante lhe não ratificar os atos.


ID
5557969
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Leonardo comparece com uma de suas filhas, Karina, ao cartório, com o objetivo de celebrar em favor dela contrato de doação de dois apartamentos de igual valor, que são os únicos bens que possui, reservando para si somente o usufruto do imóvel em que atualmente reside.

O contrato em questão será:

Alternativas
Comentários
  • b

    Art. 549. Nula é também a doação quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento.

  • Penso haver uma atcnia na resposta correta (B), visto que pela lei a parte da doação que excede ao que o doador poderia dispor em testamento é NULA e não INVÁLIDA.

  • Entre a nulidade e validade há um grande caminho;

  • CC - Art. 544. A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança.

  • GABARITO: B

    Art. 549. Nula é também a doação quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento.

  • Alternativa correta letra "b".

    Inicialmente, vale ressaltar que a doação no caso em questão funciona como adiantamento da legítima, devendo ser colacionado os bens doados pelo herdeiro/donatário no momento adequado no processo de inventário, com o fim de igualar as legítimas. Caso a doação ultrapasse o montante cabível ao herdeiro, será considerada inoficiosa e, por consequência, nula.

    Nesse sentido, "a doação dos ascendentes em favor dos descendentes representa, pois, uma antecipação ou adiantamento da herança que estes teriam quando da repartição dos bens falecido. É uma antecipação da legítima (quota que cabe aos herdeiros necessários ou metade indisponível do patrimônio líquido do titular). Desse modo, em futuro inventário, o sucessor favorecido apresentará o que lhe foi adiantado em vida – fará a colação dos bens –, de modo a equalizar e igualar a repartição dos bens.

    Pretende-se concretizar um equilíbrio patrimonial dos donatários. A intenção é, no futuro, igualar ou tornar isonômica a futura partilha. Em razão disso, diferentemente, da compra e venda abordada antes, não há necessidade de consentimento dos demais herdeiros.

    Por outro lado, a doação a descendente, naquilo que ultrapassa a parte de que poderia o doador dispor em testamento, no momento da liberalidade, é de ser qualificada inoficiosa e, portanto, nula (REsp 86518/MS, DJ de 03/11/1998 e REsp 1.361.983/SC, DJe 26/03/2014)."

    No mais, a ausência de colação, quando necessária, implicará em sonegação (ver art. 1992 do CC), sancionando-se o omissor com a perda dos bens antecipados.

    https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2020/12/02/doacao-entre-ascendentes-descendentes-e-conjuges/

  • Desculpem-me pela ignorância, mas a doação de todos os bens (universal) também poderia se configurar como nula ou o fato de reservar usufruto do imóvel no qual reside já é suficiente?? Alguém pode me explicar? Obrigado.

  • Eu só não entendi o motivo de se considerar PARCIALMENTE inválido se, de acordo com o art. 549, é disposto que esse tipo de doação seria NULA. Alguém saberia explicar?

  • CC, Art. 548. É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador.

  • Código Civil

    Art. 548. É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador.

    Art. 549. Nula é também a doação quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento.

  • Gabarito: Letra B

    "O artigo 548 do CC considera nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador. Não haverá restrição se este tiver alguma fonte de renda ou reserva para si o usufruto dos referidos bens, ou de parte deles". (Carlos Roberto Gonçalves)

    Art. 549. Nula é também a doação quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento.

  • A questão exige conhecimento sobre o contrato de doação. Neste caso, especificamente, sobre a doação para descendentes.

     

     

    Pois bem, sobre o assunto, veja-se o que dispõe o art. 549 do Código Civil:

     

     

    “Art. 549. Nula é também a doação quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento”.

     

     

    No caso narrado, está evidente que o doador tem mais de um descendente (“uma de suas filhas”), e o enunciado deixa claro também que ele pretende doar a ela todo o seu patrimônio.

     

     

    Assim, é importante lembrar dispositivo do Código Civil relacionado ao Direito Sucessório:

     

     

    “Art. 1.845. São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.

     

    Art. 1.846. Pertence aos herdeiros necessários, de pleno direito, a metade dos bens da herança, constituindo a legítima”.

     

     

    Isso quer dizer que, pessoas como Leonardo, que possuem herdeiros necessários (ao menos dois filhos neste caso), não podem dispor de todo seu patrimônio, pois deve ser reservada a legítima – metade.

     

     

    Logo, Leonardo somente pode doar à Karina um dos apartamentos (metade do patrimônio), sendo nula a doação no que for excedente à legítima.

     

     

    Convém destacar, ainda, que é preciso que, no instrumento de doação, Leonardo deixe claro que aquele bem doado não faz parte da legítima, sob pena de ser considerado adiantamento de legítima (art. 544).

     

     

    Assim, deve-se assinalar a alternativa correta:

     

     

    A) Como visto, a doação é nula no que concerne ao que excede a legítima, logo, a afirmativa está incorreta.

     

     

    B) Correta, pois, como visto, o que excede a legítima é nula (nulidade é uma espécie do gênero invalidade).

     

     

    C) Incorreta, tal como explicado acima. A invalidade da doação não se deve ao fato de ser doação universal, ou seja, é possível que se faça uma doação universal, desde que o doador não tenha herdeiros legítimos.

     

     

    D)  Idem acima.

     

     

    E) Não se deve confundir doação com venda. O Código Civil exige consentimento dos demais herdeiros em caso de venda:

     

     

    “Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

     

    Parágrafo único. Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória”.

     

     

    Gabarito do professor: alternativa “B”.

  • Nesse caso, tem que marcar a menos errada. Não se trata de contrato inválido e sim nulo, mas...
  • Constada a doação inoficiosa, o interessado deverá ajuizar ação de redução por meio da qual irá postular a invalidade da parte inoficiosa (a nulidade absoluta é apenas da parte que exceder o limite de 50% do patrimônio).

    Sendo o objetivo da ação de redução invalidar tão somente o excesso, mister destacar que mantém-se o negócio jurídico no que for válido (princípio da conservação do negócio jurídico).


ID
5557972
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Marcelo é usufrutuário de uma das unidades de um condomínio edilício.

Ele é obrigado a obedecer a convenção condominial desde que ela tenha sido subscrita:

Alternativas
Comentários
  • b

    Art. 1.333. A convenção que constitui o condomínio edilício deve ser subscrita pelos titulares de, no mínimo, dois terços das frações ideais e torna-se, desde logo, obrigatória para os titulares de direito sobre as unidades, ou para quantos sobre elas tenham posse ou detenção.

    Parágrafo único. Para ser oponível contra terceiros, a convenção do condomínio deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis.

  • GABARITO: B

    O usufrutuário é titular de direito sobre a unidade, então a convenção será obrigatória desde sua aprovação (2/3 das frações ideais). O registro no CRI torna o ajuste oponível a terceiros.

  • GABARITO: B

    Art. 1.333. A convenção que constitui o condomínio edilício deve ser subscrita pelos titulares de, no mínimo, dois terços das frações ideais e torna-se, desde logo, obrigatória para os titulares de direito sobre as unidades, ou para quantos sobre elas tenham posse ou detenção.

  • GAB: B

    Art. 1.333. A convenção que constitui o condomínio edilício deve ser subscrita pelos titulares de, no mínimo, dois terços das frações ideais e torna-se, desde logo, obrigatória para os titulares de direito sobre as unidades, ou para quantos sobre elas tenham posse ou detenção.

    Usufrutuário/ cond. edilício= Frações ideais sem necessidade de reg. cartório de imóveis.

  • CADÊ O GABARITO COMENTADO?

  • É necessário a aprovação da convenção condominial, com a subscrição de titulares de direitos que representem, no mínimo, 2/3 (dois terços) das frações ideais da propriedade.

    "Enquanto não registrada, a convenção já aprovada tem força obrigatória apenas perante os condôminos, possuidores, assim como eventuais detentores das unidades imobiliárias (eficácia inter partes). Após o registro no cartório imobiliário competente, ocasião em que se terá formado o condomínio, a convenção adquirirá a força obrigatória perante terceiros, típica dos direitos reais (eficácia erga omnes)."

     Código Civil comentado: doutrina e jurisprudência / Anderson Schreiber ... [et al.]. – 3.ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2021. pág. 1283

  • Art. 1.333. A convenção que constitui o condomínio edilício deve ser subscrita pelos titulares de, no mínimo, dois terços das frações ideais e torna-se, desde logo, obrigatória para os titulares de direito sobre as unidades, ou para quantos sobre elas tenham posse ou detenção.

  • A questão exige conhecimento sobre o tema “condomínio edilício”, que está previsto nos artigos 1.331 e seguintes do Código Civil.

     

     

    Deve-se identificar qual a regra para que a convenção e condomínio seja de obrigatório obedecimento.

     

     

    Pois bem, vejamos o que dispõe o art. 1.333:

     

     

    “Art. 1.333. A convenção que constitui o condomínio edilício deve ser subscrita pelos titulares de, no mínimo, dois terços das frações ideais e torna-se, desde logo, obrigatória para os titulares de direito sobre as unidades, ou para quantos sobre elas tenham posse ou detenção.

     

    Parágrafo único. Para ser oponível contra terceiros, a convenção do condomínio deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis”.

     

     

    Assim, deve-se assinalar a alternativa correta:

     

     

    A) Incorreta, não é a maioria, mas, sim, 2/3 das frações ideias.

     

     

    B) Correta, conforme visto acima.

     

     

    C) Incorreta, pois, como visto, exige-se subscrição de 2/3 das frações ideais e não da totalidade.

     

     

    D) Incorreta, pois a exigência é de subscrição de 2/3 e, conforme parágrafo único, o registro da convenção não é exigência para que ela deva ser obedecida pelos condôminos, mas apenas para que seja oponível contra terceiros.

     

     

    E) Incorreta, pois o registro da convenção serve apenas para torná-la oponível contra terceiros.

     

     

    Gabarito do professor: alternativa “B”.

  • Código Civil:

    Art. 1.333. A convenção que constitui o condomínio edilício deve ser subscrita pelos titulares de, no mínimo, dois terços das frações ideais e torna-se, desde logo, obrigatória para os titulares de direito sobre as unidades, ou para quantos sobre elas tenham posse ou detenção.

    Parágrafo único. Para ser oponível contra terceiros, a convenção do condomínio deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis.

    Súmula n. 260 - STJ

    A convenção de condomínio aprovada, ainda que sem registro, é eficaz para regular as relações entre os condôminos.


ID
5557975
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Naiara compareceu ao Cartório de Registro de Imóveis munida de título de hipoteca que lhe garante como credora e pretende o seu registro. Entretanto, o título faz menção a outra hipoteca preexistente sobre o mesmo imóvel, a qual, contudo, não foi registrada.

Diante disso, a hipoteca apresentada por Naiara:

Alternativas
Comentários
  • E,

    CC, Art. 1.495. Quando se apresentar ao oficial do registro título de hipoteca que mencione a constituição de anterior, não registrada, sobrestará ele na inscrição da nova, depois de a prenotar, até trinta dias, aguardando que o interessado inscreva a precedente; esgotado o prazo, sem que se requeira a inscrição desta, a hipoteca ulterior será registrada e obterá preferência.


ID
5557978
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sandro, 22 anos, e Isabela, 23 anos, desejam se casar civilmente. No pacto antenupcial, querem optar pelo regime da participação final nos aquestos e que conste cláusula segundo a qual os bens particulares imóveis de cada cônjuge podem ser objeto de livre disposição.

Essa cláusula será considerada:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta - Letra A - É a literalidade do Art. 1.656, CC.

  • GAB. A

    Art. 1.656. No pacto antenupcial, que adotar o regime de participação final nos aqüestos, poder-se-á convencionar a livre disposição dos bens imóveis, desde que particulares.

  • Regime de participação final nos aquestos - cada cônjuge possui patrimônio próprio (de livre disposição) + lhe cabe, à época da dissolução da sociedade conjugal, direito à metade dos bens adquiridos pelo casal, a título oneroso, na constância do casamento.

  • Basta entender que neste tipo de regime os bens já são exclusivos de cada nubente, eles têm "patrimônio próprio", é totalmente livre a escolha quanto ao que fazer com o que é seu. Aliás, vale acrescentar que até os bens que eventualmente sejam adquiridos na constância do casamento, por um só dos cônjuges, é só daquele que adquiriu. Somente os adquiridos PELO CASAL, a título oneroso, será dividido. Tudo consta nos artigos 1.672 e ss do CC.

  • GABARITO: A

    Art. 1.656. No pacto antenupcial, que adotar o regime de participação final nos aqüestos, poder-se-á convencionar a livre disposição dos bens imóveis, desde que particulares.

  • AQUESTO

    Bens adquiridos na vigência do casamento

    Regime participação final

    Regime misto/híbrido

    Durante vigência do matrimônio

    •         Separação total dos bens

    Dissolução

    •         Comunhão parcial de bens (50% para cada cônjuge)

    Pacto antinupcial

    CC/02

    • ·        Art. 1656
    • ·        Art. 1672
    • ·        Art. 1686

    Art. 1.656. No pacto antenupcial, que adotar o regime de participação final nos aqüestos, poder-se-á convencionar a livre disposição dos bens imóveis, desde que particulares.

    Art. 1.672. No regime de participação final nos aqüestos, cada cônjuge possui patrimônio próprio, consoante disposto no artigo seguinte, e lhe cabe, à época da dissolução da sociedade conjugal, direito à metade dos bens adquiridos pelo casal, a título oneroso, na constância do casamento.

    Art. 1.686. As dívidas de um dos cônjuges, quando superiores à sua meação, não obrigam ao outro, ou a seus herdeiros.

  • Gabarito : A

    CC

    Art. 1.656. No pacto antenupcial, que adotar o regime de participação final nos aqüestos, poder-se-á convencionar a livre disposição dos bens imóveis, desde que particulares.

  • A) A questão é sobre direito de família.

    Pacto antenupcial é um contrato solene (sendo nulo de pleno direito caso não seja feito por escritura pública) e condicional (porque só terá eficácia se o casamento se realizar), por meio do qual os nubentes dispõem sobre o regime de bens que vigorará entre ambos, após o casamento. Assim, não é possível convencionar o regime por meio de instrumento particular ou no termo do casamento.

    A assertiva está em harmonia com o art. 1.656 do CC: “No pacto antenupcial, que adotar o regime de participação final nos aqüestos, poder-se-á convencionar a livre disposição dos bens imóveis, desde que particulares". Durante o casamento celebrado por esse regime, há uma separação de bens e esse dispositivo relativiza a regra do art. 1.647, I do CC, dispensando a outorga conjugal em casos tais se as partes convencionarem. Cuidado, pois só será válida a dispensa para a alienação de imóveis. Exemplo: se os cônjuges convencionarem que a fiança poderá ser prestada independentemente da concordância do outro, a cláusula será nula, por conta do art. 1.655 do CC. 

    O regime de participação final nos aquestos está previsto no art. 1.672 e seguintes do CC. Correta;


    B)
     A cláusula é válida, sendo possível convencionar, no pacto antenupcial, a livre disposição dos bens imóveis particulares. Incorreta; 


    C) A cláusula é válida, sendo possível convencionar, no pacto antenupcial, a livre disposição dos bens imóveis particulares. Incorreta;



    D) A cláusula é válida, sendo possível convencionar, no pacto antenupcial, a livre disposição dos bens imóveis particulares. Incorreta;


    E) A cláusula é válida, sendo possível convencionar, no pacto antenupcial, a livre disposição dos bens imóveis particulares. Incorreta.


    TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Direito de Família. 14. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. v. 5. 

     





    Gabarito do Professor: LETRA A
  • Só para esclarecer:

    Bens aqüestos, segundo a lição de Marcus Cláudio Acquaviva, são os “bens adquiridos por qualquer dos cônjuges, na vigência da sociedade conjugal, e que passam a integrar a comunhão”. Com a entrada em vigor do NCC, bens aqüestos serão aqueles adquiridos em conjunto pelo casal, integrando patrimônio comum.


ID
5557981
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Ademir queria doar um de seus terrenos a seu sobrinho João, mas sabia que sua esposa Delma não concordaria com isso. Assim, doou o terreno para seu amigo Cleber que, após alguns meses, repassou o imóvel a João, conforme previamente acertado entre Ademir e Cleber.

Nesse caso, ocorreu:

Alternativas
Comentários
  • d

    art. 167 § 1 Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

    I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;

    II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;

    III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.

  • Complementando...

    SIMULAÇÃO: há um desacordo entre a vontade declarada ou manifestada e a vontade interna. Há discrepância entre a vontade e a declaração. 

    -NJ simulado é nulo, pois aqui duas partes contratantes estão combinadas e objetivam iludir terceiros. Questão de ordem pública. 

    -Art. 167,CC – Simulação relativa: aquela em que, na aparência, há um negócio; e na essência, outro. 

    -Cabe o reconhecimento incidental de ofício pelo juiz. Simulação pode ser alegada em sede de embargos de terceiros.

    -Simulação absoluta (nulo de pleno direito) x simulação relativa (subjetiva – a parte celebra o negócio com uma parte na aparência, mas com outra na essência – laranja) e simulação relativa (objetiva – celebra-se um nj mas na realidade há outra figura obrigacional).

    -Reserva mental – se a outra parte não tem conhecimento, o negócio é válido; se a outra parte conhece a reserva mental, o negócio é nulo. 

    - STJ: A simulação provoca a nulidade absoluta do negócio jurídico. É o que prevê o caput do art. 167 do CC. Diante disso, como se trata de matéria de ordem pública, a simulação pode ser declarada até mesmo de ofício pelo juiz da causa (art. 168, parágrafo único, do CC). Como negócio jurídico simulado é nulo, o reconhecimento dessa nulidade pode ocorrer de ofício, até mesmo incidentalmente em qualquer processo em que for ventilada a questão. Logo, é desnecessário o ajuizamento de ação específica para se declarar a nulidade de negócio jurídico simulado. Dessa forma, não há como se restringir o seu reconhecimento em embargos de terceiro. Para casos posteriores ao Código Civil de 2002, não é mais possível aplicar o entendimento da Súmula 195 do STJ às hipóteses de simulação. (STJ. 3ª Turma. REsp 1.927.496/SP, Rel. Min. Moura Ribeiro, julgado em 27/04/2021 (Info 694).

    -Questão MP/SC – A simulação não se sujeita à prescrição nem à decadência. (CORRETA) 

    Fonte: Tartuce

  • GAB: D

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    § 1 Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

    I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;

    II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;

    III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.

  • CADÊ O GABARITO COMENTADO?

  • A simulação é causa de nulidade absoluta do negócio jurídico simulado, insuscetível, portanto, de prescrição ou de decadência, nos termos dos arts. 167 e 169 do CC". STJ. 4ª Turma. AgInt no AREsp 1.557.349/SP, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 11/5/2020.

  • Enunciado 294 – Sendo a simulação uma causa de nulidade do negócio jurídico, pode ser alegada por uma das partes contra a outra.

  • GABARITO: D

    Art. 167,  § 1 o Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

    I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;

  • Simulação.

     Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

    I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem.

    seja forte e corajosa.

  • A palavra "previamente" resume o entendimento da questão, apenas o conhecimento da lei não bastaria

  • A) A questão é sobre vícios do negócio jurídico.

    Enquanto o erro é a falsa noção da realidade, o dolo nada mais é do que induzir alguém a erro. É, pois, um vício de consentimento, que gera a anulabilidade do negócio jurídico, com previsão no art. 145 e seguintes do CC. Exemplo: Caio vende a Ticio uma guitarra, dizendo que ela foi usada pelo Mick Jagger, quando, na verdade, não foi. Incorreta;

    B) Fraude contra credores é um vício social, que gera a anulabilidade do negócio jurídico, com previsão no art. 158 e seguintes do CC, podendo ser conceituada como “atuação maliciosa do devedor, em estado de insolvência ou na iminência de assim tornar-se, que dispõe de maneira gratuita ou onerosa o seu patrimônio, para afastar a possibilidade de responderem os seus bens por obrigações assumidas em momento anterior à transmissão" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 429). Exemplo: o vencimento das dívidas encontra-se próximo e o devedor aliena os seus bens ao terceiro, que está ciente do estado de insolvência do alienante. Incorreta;



    C) Lesão é um vício de consentimento, que gera a anulabilidade do negócio jurídico e seu conceito vem previsto no caput do art. 157 do CC: “Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta". O exemplo dado pela doutrina é do empregador que coloca à disposição de seus empregados mercadorias, no próprio local de trabalho, com preços bem superiores aos praticados no comércio. Incorreta;



     

    D) Simulação é um vício social que gera a nulidade do negócio jurídico, podendo ser conceituada como “declaração falsa, enganosa, da vontade, visando aparentar negócio diverso do efetivamente desejado" (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Parte Geral. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. v. 1. p. 483). Há uma discrepância entre a real vontade e a declaração feita. Trata-se de um vicio social que gera a nulidade do negócio jurídico, de acordo com o art. 167 do CC. 

     

    O enunciado da questão adequa-se, perfeitamente, à hipótese prevista no art. 167, § 1º, I. Vejamos: “ Haverá simulação nos negócios jurídicos quando: I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem; II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira; III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados".

    Assim, o inciso I traz o negócio jurídico celebrado por pessoa interposta, mais conhecida como “laranja". Segundo a doutrina, denomina-se simulação subjetiva a hipótese do inciso I, sendo as hipóteses dos incisos II e III denominadas de simulação objetiva. Ressalte-se que o rol do § ú do art.  167 é meramente exemplificativo, estando o referido vicio social presente quando houver a disparidade ente a vontade que se manifesta e a verdadeira vontade que se oculta. Correta;

    E) O erro, conforme outrora explicado, é a falsa noção da realidade, sendo também considerado um vício de consentimento, com previsão no art. 138 e seguintes do CC.Exemplo: importar uma mercadoria, ignorando que a lei proíbe a sua importação. Incorreta;





    Gabarito do Professor: LETRA D




  • A) Errada! - Dolo – ocorre quando o sujeito, com o intuito de enganar, induz alguém a firmar negócio autoprejudicial ou em benefício de outrem. É defeito que torna o negócio jurídico anulável.

    B) Errada! - Fraude contra credores - ocorre quando o devedor reduz ou onera o próprio patrimônio para inviabilizar o pagamento de suas dívidas. O negócio jurídico (fraudulento) é anulável por meio da ação pauliana.

    C) Errada!Lesão – ocorre quando o sujeito, diante de uma pessoa inexperiente ou sob necessidade, firma negócio para obtenção de lucro exagerado, impondo (ao outro) prestação manifestamente desproporcional. É defeito que torna o negócio jurídico anulável. Obs> não confunda com estado de perigo.

    D) Certa!Simulação – “caracteriza-se por um desacordo intencional entre a vontade interna e a declarada, no sentido de criar um negócio jurídico não existente, ou de ocultar, sob determinada aparência, o ato realmente querido” (Washington de Barros Monteiro).

    E) Errada!Erro – ocorre quando alguém firma negócio sob uma falsa percepção da realidade, ou seja, engana-se sozinho, sem qualquer influência de outrem (pois se houver, será dolo).

  • RESOLUÇÃO:

    Note que Ademir praticou uma doação em proveito do seu amigo Cleber, apenas para aparentar transmitir o imóvel a ele, quando, na verdade, o verdadeiro beneficiário da doação será João. Nesse caso, temos um negócio simulado, pois a transmissão do bem para Cleber é apenas aparente e o negócio objetiva transferir o bem efetivamente a pessoa diversa (João). Confira:

    CC, Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    § 1º Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

    I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;

    Resposta: D


ID
5557984
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Ygor estabeleceu diversas disposições em seu testamento.


Entre elas, é nula a disposição pela qual deixava:

Alternativas
Comentários
  • e

    Art. 1.900. É nula a disposição (testamentária):

    I - que institua herdeiro ou legatário sob a condição captatória de que este disponha, também por testamento, em benefício do testador, ou de terceiro;

    II - que se refira a pessoa incerta, cuja identidade não se possa averiguar;

    III - que favoreça a pessoa incerta, cometendo a determinação de sua identidade a terceiro;

    IV - que deixe a arbítrio do herdeiro, ou de outrem, fixar o valor do legado;

    V - que favoreça as pessoas a que se referem os arts. 1.801 e 1.802.

  • JUSTIFICATIVA DO ERRO DAS LETRAS C E D:

    Art. 1.901. Valerá a disposição:

    I - em favor de pessoa incerta que deva ser determinada por terceiro, dentre duas ou mais pessoas mencionadas pelo testador, ou pertencentes a uma família, ou a um corpo coletivo, ou a um estabelecimento por ele designado;

    II - em remuneração de serviços prestados ao testador, por ocasião da moléstia de que faleceu, ainda que fique ao arbítrio do herdeiro ou de outrem determinar o valor do legado.

  • GABARITO: E

    Art. 1.900. É nula a disposição:

    I - que institua herdeiro ou legatário sob a condição captatória de que este disponha, também por testamento, em benefício do testador, ou de terceiro;

  • No caso a letra D também não seria nula por razão dos incisos II e III? Fala-se em pessoa incerta. Não sabe qual neto seria o beneficiado

  • Art. 1.900. É nula a disposição:

    I - que institua herdeiro ou legatário sob a condição captatória de que este disponha, também por testamento, em benefício do testador, ou de terceiro;

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ID
5557987
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Rosália compareceu ao Ofício do Registro Civil de Pessoas Naturais para registrar o nascimento de seu filho, Isaías. O pai indicado por ela, Paulo, não é seu marido, não a acompanhou ao cartório e não há qualquer documento que indique ter reconhecido a criança como seu filho.

Diante disso, o oficial deve:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta - letra E - Trata-se da averiguação oficiosa de paternidade, procedimento de natureza administrativa, previsto na Lei 8.560/1992.

  • PROVIMENTO 16 CNJ

    Art. 1º. Em caso de menor que tenha sido registrado apenas com a maternidade estabelecida, sem obtenção, à época, do reconhecimento de paternidade pelo procedimento descrito no , este deverá ser observado, a qualquer tempo, sempre que, durante a menoridade do filho, a mãe comparecer pessoalmente perante Oficial de Registro de Pessoas Naturais e apontar o suposto pai.

    Art. 3º. O Oficial providenciará o preenchimento de termo, conforme modelo anexo a este Provimento, do qual constarão os dados fornecidos pela mãe (art. 1º) ou pelo filho maior (art. 2º), e colherá sua assinatura, firmando-o também e zelando pela obtenção do maior número possível de elementos para identificação do genitor, especialmente nome, profissão (se conhecida) e endereço.

    Art. 4º. O Oficial perante o qual houver comparecido a pessoa interessada remeterá ao seu Juiz Corregedor Permanente, ou ao magistrado da respectiva comarca definido como competente pelas normas locais de organização judiciária ou pelo Tribunal de Justiça do Estado, o termo mencionado no artigo anterior, acompanhado da certidão de nascimento, em original ou cópia (art. 3º, §§ 2º e 3º).

    § 1°. O Juiz, sempre que possível, ouvirá a mãe sobre a paternidade alegada e mandará, em qualquer caso, notificar o suposto pai, independente de seu estado civil, para que se manifeste sobre a paternidade que lhe é atribuída.

  • LETRA E.

    LEI 8.560/92 – INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE

    Art. 2° Em registro de nascimento de menor apenas com a maternidade estabelecida, o oficial remeterá ao juiz certidão integral do registro e o nome e prenome, profissão, identidade e residência do suposto pai, a fim de ser averiguada oficiosamente a procedência da alegação.

    § 1° O juiz, sempre que possível, ouvirá a mãe sobre a paternidade alegada e mandará, em qualquer caso, notificar o suposto pai, independente de seu estado civil, para que se manifeste sobre a paternidade que lhe é atribuída.


ID
5557990
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Silvio vendeu dois automóveis no mesmo dia: o primeiro foi comprado por Cláudia, 15 anos, estudante; e o segundo por José, 17 anos, casado civilmente com autorização dos pais.

Tais atos serão considerados, respectivamente: 

Alternativas
Comentários
  • a

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    Art. 3 São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos (Cláudia);

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    II - pelo casamento; (caso de José, portanto em virtude da emancipação José é capaz de realizar negócio jurídico).

  • a - nulo e válido.

    10.406/2002: art. 3º. São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

    art. 5º. A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade: I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos.

    art. 9º. Serão registrados em registro público: II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz.

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando: I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz.

  • G:A

    CAPÍTULO V

    Da Invalidade do Negócio Jurídico

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

  • GABARITO: LETRA A (nulo e válido)

    1ª SITUAÇÃO: Veículo foi comprado por Cláudia, 15 anos, estudante.

    Cláudia, por ser menor de 16 anos, é absolutamente incapaz. O artigo 166 afirma que o negócio jurídico celebrado por absolutamente incapaz é NULO.

    Art. 3 - São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    .

    2ª SITUAÇÃO: Veículo foi comprado por José, 17 anos, casado civilmente com autorização dos pais.

    José, em razão do casamento, é pessoa capaz. Assim, o negócio jurídico celebrado por ele é VÁLIDO.

    Art. 5 , Parágrafo único - Cessará, para os menores, a incapacidade: II - pelo casamento;

  • GABARITO: A

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    Art. 3 o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

    Art. 5º, Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    II - pelo casamento;

  • Alternativa A

    Cláudia, nos termos do art. 3° do Código Civil, é absolutamente incapaz, já que é menor de 16 anos. Sendo assim, segundo o art. 166, I do Código Civil, é nulo qualquer negócio jurídico por ela celebrado.

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    José, ainda que tenha 17 anos de idade, nos termos do art. 5°, parágrafo único, II do Código Civil, é emancipado e, consequentemente, pessoa capaz. Sendo assim, considera-se válido o ato jurídico por ele praticado.

    Art. 5 A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    II - pelo casamento;

  • LETRA "A"

    Quanto a validade (segundo degrau da escada Ponteana), relativo a capacidade civil das pessoas

    O absolutamente incapaz NÃO REPRESENTADO torna o negócio jurídico NULO;

    O relativamente incapaz NÃO ASSISTIDO torna o negócio jurídico ANULÁVEL;

    Quanto a antecipação da maioridade, o casamento é causa que cessa a incapacidade civil.

    (Qualquer erro me avisem pelo privado)

    @adv.gabrielgomes

  • A questão exige conhecimento sobre validade do negócio jurídico.

     

     

    Assim, é importante lembrar que que o negócio jurídico válido é aquele que preenche os requisitos do art. 104 do Código Civil, isto é, possui (i) agente capaz; (ii) objeto lícito, possível e determinado ou determinável; e (iii) forma prescrita ou não defesa em lei.

     

     

    No que se refere ao elemento “capacidade do agente”, temos que ter em mente que a capacidade civil plena, em regra, é alcançada aos 18 anos de idade (art. 5º).

     

     

    Logo, negócios jurídicos firmados por pessoas menores de 18 anos (não emancipados) serão inválidos. Mas a invalidade é gênero que possui duas espécies: nulidade ou anulabilidade.

     

     

    Assim sendo, temos que:

     

     

    1. Os negócios jurídicos firmados pelos absolutamente incapazes (menores de 16 anos) são nulos, com base no inciso I do art. 166 do Código Civil:

     

     

    “Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

     

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

     

    (...)”

     

     

     

    2. Os negócios jurídicos firmados pelos relativamente incapazes (entre 16 e 18 anos) são anuláveis, com base no art. 171, I do Código Civil:

     

     

    “Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

     

    I - por incapacidade relativa do agente;

     

    (...)”.

     

     

    Convém destacar, por fim, que, nos termos do parágrafo único do art. 5º, há a emancipação, que faz com que a capacidade civil plena seja alcançada antes do atingimento dos 18 anos.

     

     

    Assim, o negócio realizado por Silvio com a absolutamente incapaz Cláudia é nulo e o firmado com José é válido, já que ele é legalmente emancipado, portanto, é capaz para os atos da vida civil:

     

     

    “Art. 5º A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

     

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

     

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

     

    II - pelo casamento;

     

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

     

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

     

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria”.

     

     

    Logo, fica evidente que a alternativa que traz a ordem correta (nulo é válido) é a “A”.

     

     

    Gabarito do professor: alternativa “A”.

  • RESOLUÇÃO:

    De fato, a idade núbil, atualmente, é de 16 anos, exigindo (antes dos 18 anos) a autorização dos pais. Assim, José foi emancipado em razão do casamento e é plenamente capaz para a prática de todos os atos da vida civil.

    Já Cláudia é absolutamente incapaz, pelo que deve praticar os atos da vida civil por meio de seu representante legal, o que não ocorreu, justificando a nulidade da compra.

    Confira:

    CC, Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

    Art. 5º A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    II - pelo casamento;

    Resposta: A

  • GABARITO A

    Cláudia, 15 anos de idade: absolutamente incapaz, logo, o ato de compra e venda do veículo é nulo.

    José, 17 anos de idade, casado civilmente: cessa a incapacidade, logo, o ato é válido.


ID
5557993
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Zulmira pretende firmar contrato de locação de imóvel urbano na capital, para nele fixar sua residência, mas teme que seu locador aliene o imóvel durante a vigência do negócio.

Para assegurar que seu direito a residir no imóvel com base no contrato de locação seja oponível ao novo proprietário, é necessário somente que o contrato: 

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta - letra E - Art. 167, I, "3", Lei 6.015/73.

  • Resposta correta: E

    Observação: A Lei de Registros Públicos não prevê como requisito o contrato com prazo determinado. Esse requisito está previsto no art. 8 da Lei de Locações (8.245/91):

    "Art. 8º Se o imóvel for alienado durante a locação, o adquirente poderá denunciar o contrato, com o prazo de noventa dias para a desocupação, salvo se a locação for por tempo determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e estiver averbado junto à matrícula do imóvel."

    No mais, inadequado falar em "averbação", visto que tanto a LRP como o Código de Normas de SC estabelecem que a cláusula de vigência deve ser objeto de registro em sentido estrito.


ID
5557996
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

João, sócio oculto de sociedade em conta de participação, desconfia que a sócia ostensiva, Empreitada Empreendimentos Ltda., não está cumprindo as diretrizes operacionais pactuadas entre as partes, especificamente o repasse dos valores que dizem respeito ao sócio oculto. Ele procura então um advogado para que a situação seja resolvida com a máxima urgência, já que teve notícias de que a sócia ostensiva vem se desfazendo de bens desde o início da pandemia da Covid-19. O advogado consultado considerou que a medida judicial mais adequada para tutelar os interesses de seu cliente seria a tutela cautelar antecedente, a fim de obrigar a sócia ostensiva a cumprir as obrigações assumidas no contrato social. Porém, a tutela cautelar foi indeferida pelo juiz, por entender que não estariam presentes os requisitos autorizadores da medida.

Diante dessa situação jurídica, no que diz respeito à tutela cautelar antecedente, é correto afirmar que João:

Alternativas
Comentários
  • Letra: C.

    Art. 310, CPC. O indeferimento da tutela cautelar não obsta a que a parte formule o pedido principal, nem influi no julgamento desse, salvo se o motivo do indeferimento for o reconhecimento de decadência ou de prescrição.

  • GABARITO: C

    Art. 310. O indeferimento da tutela cautelar não obsta a que a parte formule o pedido principal, nem influi no julgamento desse, salvo se o motivo do indeferimento for o reconhecimento de decadência ou de prescrição.

  • GABARITO C

     Art. 310. O indeferimento da tutela cautelar não obsta a que a parte formule o pedido principal, nem influi no julgamento desse, salvo se o motivo do indeferimento for o reconhecimento de decadência ou de prescrição.

    Podendo cumular os pedidos de obrigação de fazer e cobrança, sob o procedimento comum; mas isso num seria uma prescrição ou decadência ?!

  • Art. 327,§2º - Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, será admitida a cumulação se o autor empregar o procedimento comum, sem prejuízo do emprego das técnicas processuais diferenciadas previstas nos procedimentos especiais a que se sujeitam um ou mais pedidos cumulados, que não forem incompatíveis com as disposições sobre o procedimento comum.

  • Art. 308. Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 dias, caso em que será apresentado nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar, não dependendo do adiantamento de novas custas processuais. § 1o O pedido principal pode ser formulado conjuntamente com o pedido de tutela cautelar.

  • Indeferida a tutela cautelar antecedente, deve o autor formular o pedido principal nos mesmos autos, já que o indeferimento da tutela cautelar não obsta a que a parte formule o pedido principal, salvo nos casos de indeferimento por reconhecimento de prescrição ou decadência, o que não é o caso.

    Art. 310. O indeferimento da tutela cautelar não obsta a que a parte formule o pedido principal, nem influi no julgamento desse, salvo se o motivo do indeferimento for o reconhecimento de decadência ou de prescrição.

    Além disso, é possível a cumulação dos pedidos de obrigação de fazer e de cobrança, desde que adotado para ambos o procedimento comum:

    Art. 327 (...) §2º - Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, será admitida a cumulação se o autor empregar o procedimento comum, sem prejuízo do emprego das técnicas processuais diferenciadas previstas nos procedimentos especiais a que se sujeitam um ou mais pedidos cumulados, que não forem incompatíveis com as disposições sobre o procedimento comum.

    Resposta: C

  •  Art. 310. O indeferimento da tutela cautelar não obsta a que a parte formule o pedido principal, nem influi no julgamento desse, salvo se o motivo do indeferimento for o reconhecimento de decadência ou de prescrição.

  • A FGV simplesmente AMA esse artigo 310!


ID
5557999
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

João e Maria, casados sob o regime de comunhão parcial de bens e sem filhos, decidem se divorciar. Porém, o casal firmou pacto pré-nupcial em cartório, estabelecendo que, em caso de separação, não poderiam requerer imediatamente o divórcio, devendo aguardar o prazo de seis meses e, não havendo reconciliação, estariam obrigados a se submeter à mediação extrajudicial antes de requerer medidas judiciais ou extrajudiciais para concretizar o divórcio.

Nessa hipótese, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A) caso Maria concorde em respeitar o prazo pactuado, mas se recuse a participar da sessão de mediação com João, a vontade de Maria deve ser respeitada, pois a autonomia da vontade das partes deve ser aferida no momento da realização do ato, sob pena de subverter os princípios norteadores da mediação; ERRADO

    A participação na primeira sessão é obrigatória. Nas sessões posteriores, aí a parte pode negar-se a comparecer.

    Lei n. 13.140, Art. 2º, § 1º Na hipótese de existir previsão contratual de cláusula de mediação, as partes deverão comparecer à primeira reunião de mediação. Art. 18. Iniciada a mediação, as reuniões posteriores com a presença das partes somente poderão ser marcadas com a sua anuência.

    B) o acordo firmado entre as partes viola o princípio constitucional de acesso à justiça, o que macula todos os seus termos, incluindo o prazo e a necessidade de as partes se submeterem à mediação extrajudicial, pois não se admitem condicionantes para acesso ao Poder Judiciário; ERRADO

    Não há inconstitucionalidade no dispositivo da lei que obriga as partes ao cumprimento de cláusula contratual livremente estabelecida. Além disso, há inúmeros exemplos de condicionantes para acesso ao Poder Judiciário. Para ficar com apenas um exemplo: requerimento prévio ao INSS nas ações em que se busca benefício.

    C) João e Maria estão vinculados aos termos do pacto pré-nupcial, sendo obrigados a cumprir o prazo de seis meses e a comparecer a, ao menos, uma sessão de mediação extrajudicial como condição para procurarem o Poder Judiciário ou um cartório para formalizar o divórcio; CERTO

    Lei n. 13.140, Art. 2º, § 1º Na hipótese de existir previsão contratual de cláusula de mediação, as partes deverão comparecer à primeira reunião de mediação.

  • D) o acordo não pode ser considerado válido quanto à previsão de mediação extrajudicial, diante da ausência de previsão contratual completa em relação aos prazos, local, critérios de escolha do mediador e penalidade em caso de não comparecimento da parte à primeira reunião de mediação; ERRADO

    Lei n. 13.140, Art. 22. § 2º Não havendo previsão contratual completa, deverão ser observados os seguintes critérios para a realização da primeira reunião de mediação: [...].

    E) Caso João opte por não observar os termos do acordo pré-nupcial e ingresse com divórcio judicial, o juiz da causa, ao tomar ciência da existência desse instrumento, deverá julgar desde logo extinto o feito, sem julgamento de mérito, por falta de interesse de agir do autor. ERRADO

    Lei n. 13.140, Art. 23. Se, em previsão contratual de cláusula de mediação, as partes se comprometerem a não iniciar procedimento arbitral ou processo judicial durante certo prazo ou até o implemento de determinada condição, o árbitro ou o juiz suspenderá o curso da arbitragem ou da ação pelo prazo previamente acordado ou até o implemento dessa condição. Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica às medidas de urgência em que o acesso ao Poder Judiciário seja necessário para evitar o perecimento de direito.

  • "O pacto de não processar ou pactum de non petendo nada mais é que o acordo de vontades por meio do qual as partes (no caso, os cônjuges/companheiros) firmam o compromisso mútuo de, durante determinado período de tempo, ou, até que sejam preenchidas certas condicionantes, não acionarem uns aos outros em juízo. ⠀⁣

    A utilização do pacto significa dizer que as partes pactuam, por tempo determinado ou indeterminado, meios alternativos à tutela Estatal para terem suas pretensões asseguradas e/ou satisfeitas.⠀⁣

    Como todos sabemos, o sistema judiciário brasileiro se encontra sobrecarregado de processos e qualquer alternativa que possa contribuir para a não judicialização de disputas é bem-vinda.⠀⁣

    Nesse ponto, o pacto de não processar pode se tornar uma importante ferramenta para acabar de vez com a ideia de litigiosidade no processo.⁣

    (...)⠀⁣

    Imagine se, no pacto antenupcial, os cônjuges colocarem uma cláusula estabelecendo que, se um dia o par viesse a se divorciar, teria que se submeter a um determinado número de sessões de terapia familiar ou aguardar a anuência de psicólogo infantil dando seu “ok” a respeito da capacidade do filho comum conseguir suportar, sem traumas, os altos e baixos do fim da relação de seus pais?⠀⁣

    Também poderia ser utilizado, por exemplo, um pacto onde, antes de mexer com a papelada, o casal coloque um período obrigatório de reflexão por tantos meses ou o comparecimento prévio a certo número de sessões de mediação extrajudicial.

    Cláusulas de paz, como essas, poderiam até mesmo causar o reestabelecimento da comunicação do casal."⁣

    Fonte: https://renataalmadaraa.jusbrasil.com.br/artigos/1149684962/pacto-de-nao-processar-no-divorcio

  • nossa senhora mas quem é que faz um pacto desse kkkk

  • Prazo válido ao exercício do direito ao divórcio?? Um direito potestativo, de liberdade individual, ligado à personalidade, condicionado à prazo? Quanto à partilha de bens tudo bem, mas o divórcio em si?! Difícil concordar.
  • A questão exige conhecimento acerca do tema “pacto antenupcial”, que está tratado nos arts. 1.653 a 1.657 do Código Civil.

     

     

    Pois bem, pela leitura dos mencionados dispositivos, conclui-se que a validade do pacto antenupcial requer, além da óbvia capacidade para o casamento:

     

     

    1. Que ele seja feito por escritura pública, sob pena de nulidade;

     

    2. Para que seja eficaz, que seja seguido do casamento;

     

    3. Não pode conter cláusula ou convenção que contrarie disposição absoluta da lei;

     

    4. Para que produza efeitos perante terceiros, deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges;

     

    5. Capacidade civil plena no momento em que foi firmado o pacto.

     

     

    Pois bem, no caso em tela, estando o pacto antenupcial de acordo com as exigências acima (todas previstas na lei), ele é válido e eficaz, portanto, vincula os cônjuges.

     

     

    Assim, deve-se assinalar a alternativa correta:

     

     

    A) Incorreta, pois, como visto, eles estão vinculados aos termos pactuados.

     

     

    B) Incorreta, pois, as previsões não ferem qualquer texto expresso de lei, assim, as partes estão vinculadas aos termos pactuados.

     

     

    C) Correta, como já explicado.

     

     

    D) Incorreta, pois, como visto, eles estão vinculados aos termos pactuados.

     

     

    E) Incorreta, pois, como visto, eles estão vinculados aos termos pactuados.

     

     

    Gabarito do professor: alternativa “C”.

  • Eu hein... Isso aí não me parece muito razoável ou condizente com os tempos...


ID
5558002
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

João ajuizou ação em face de José visando à entrega de um bem. A sentença julgou procedente a ação, ensejando a interposição de apelação cível, pendente de julgamento pelo Tribunal de Justiça. Paralelamente, João instaurou o cumprimento provisório de sentença. Diante da inviabilidade de entrega do bem, o juiz converteu a obrigação de entrega do bem em prestação pecuniária e João já requereu o arresto de bens de José.

Diante dessa situação jurídica, João:

Alternativas
Comentários
  • A) não poderá se valer da hipoteca judiciária, pois existe recurso dotado de efeito suspensivo pendente de julgamento perante o Tribunal de Justiça; ERRADO

    CPC, Art. 495. A decisão que condenar o réu ao pagamento de prestação consistente em dinheiro e a que determinar a conversão de prestação de fazer, de não fazer ou de dar coisa em prestação pecuniária valerão como título constitutivo de hipoteca judiciária. 1º A decisão produz a hipoteca judiciária: III - mesmo que impugnada por recurso dotado de efeito suspensivo.

    B) não poderá se valer da hipoteca judiciária, pois já está promovendo o cumprimento provisório da sentença, inclusive com pedido de arresto de bens do devedor; ERRADO

    CPC, Art. 495. A decisão que condenar o réu ao pagamento de prestação consistente em dinheiro e a que determinar a conversão de prestação de fazer, de não fazer ou de dar coisa em prestação pecuniária valerão como título constitutivo de hipoteca judiciária. 1º A decisão produz a hipoteca judiciária: II - ainda que o credor possa promover o cumprimento provisório da sentença ou esteja pendente arresto sobre bem do devedor;

    C) poderá se valer da hipoteca judiciária, desde que comprove ter cientificado previamente o juízo, à luz dos princípios da cooperação e da boa-fé; ERRADO

    CPC, Art. 495, 3º No prazo de até 15 (quinze) dias da data de realização da hipoteca, a parte informá-la-á ao juízo da causa, que determinará a intimação da outra parte para que tome ciência do ato.

    D) poderá se valer da hipoteca judiciária, mediante apresentação de cópia da sentença perante o cartório de registro imobiliário, independentemente de ordem judicial; CERTO

    CPC, Art. 495, § 2º A hipoteca judiciária poderá ser realizada mediante apresentação de cópia da sentença perante o cartório de registro imobiliário, independentemente de ordem judicial, de declaração expressa do juiz ou de demonstração de urgência.

    E) poderá se valer da hipoteca judiciária, ciente de que, em caso de reforma da sentença, responderá, independentemente de culpa, por perdas e danos, em razão da constituição da garantia, devendo o valor ser liquidado em ação própria. ERRADO

    CPC, Art. 495. § 5º Sobrevindo a reforma ou a invalidação da decisão que impôs o pagamento de quantia, a parte responderá, independentemente de culpa, pelos danos que a outra parte tiver sofrido em razão da constituição da garantia, devendo o valor da indenização ser liquidado e executado nos próprios autos.

  • Complementando:

    A hipoteca judiciária é um efeito secundário da sentença e não se confunde com a execução provisória. Constituída perante o cartório, o vencedor da ação passar a ser titular de um direito real de garantia, conferindo-lhe o poder de perseguir o bem, ainda que transferido a terceiros, o direito de indivisibilidade da garantia e o de preferência. Dispensa determinação judicial e a comprovação de urgência.

    Fonte: MONTENEGRO FILHO, M. Novo Código de Processo Civil Comentado. 3ª edição. São Paulo: Atlas, 2018.

  • HIPOTECA JUDICIÁRIA – Art. 495, CPC. 

    >> realizada mediante apresentação de cópia da sentença perante o cartório de registro imobiliário, independentemente de ordem judicial, de declaração expressa do juiz ou de demonstração de urgência;

    >> No prazo de até 15 (quinze) dias da data de realização da hipoteca, a parte informá-la-á ao juízo da causa, que determinará a intimação da outra parte para que tome ciência do ato.

    >> A hipoteca judiciária, uma vez constituída, implicará, para o credor hipotecário, o direito de preferência, quanto ao pagamento, em relação a outros credores, observada a prioridade no registro.

    >> Sobrevindo a reforma ou a invalidação da decisão a parte responderá, independentemente de culpa, pelos danos - indenização liquidada e executada nos próprios autos.

  • Meu resumo sobre HIPOTECA JUDICIÁRIA

    CONCEITO: Para Marcus Vinícius Rios Gonçalves, constitui-se em um direito real de garantia, que garante ao credor hipotecário o direito de preferência no produto da venda do bem gravado, observada a prioridade do registro.

    APLICAÇÃO: para condenações em dinheiro bem como para as obrigações de fazer/não fazer e entregar coisa desde que sejam convertidas em prestação pecuniária.

    PROCEDIMENTO: o credor apresenta a sentença no Cartório de Registro de Imóveis. Passo seguinte, em até 15 dias da sua constituição, é necessário comunicar ao juiz, o qual intimará o réu para tomar ciência do ato.

    ATENÇÃO! A hipoteca judiciária poderá ser realizada mediante apresentação de cópia da sentença perante o cartório de registro imobiliário, independentemente de ordem judicial, de declaração expressa do juiz ou de demonstração de urgência.

    RESPONSABILIDADE: aquele que constituir a hipoteca responde pela reforma ou invalidação da decisão, INDEPENDENTE DE CULPA. Nesse caso, indeniza-se (liquidação e execução) nos próprios autos.

    A hipoteca judiciária é efeito secundário próprio da sentença.

    A decisão produz a hipoteca judiciária:

    1. Embora a condenação seja genérica;

    2. Ainda que o credor possa promover o cumprimento provisório da sentença ou esteja pendente arresto sobre bem do devedor;

    3. Mesmo que impugnada por recurso dotado de efeito suspensivo.

  • Não confundir art.495 - Hipoteca Judiciária com art.517 - Protesto da Decisão

  • Decisão produz hipoteca QUANDO:

    ·        Decisão que condenar o réu ao pagamento de prestação consistente em dinheiro e a que determinar a conversão de prestação de FAZER, de NÃO FAZER ou de dar coisa em prestação.

    Decisão produz hipoteca INDEPENDENTE DE:

    ·        Transito em julgado

    ·        De declaração expressa do juiz ou

    ·        De demonstração de urgência;

    Decisão produz hipoteca MESMO que:

    ·        Condenação genérica

    ·        Cumprimento provisório

    ·        Impugnada por recurso com efeito suspensivo

    Decisão produz hipoteca MEDIANTE:

    ·        Apresentação de cópia da sentença e

    ·        No prazo de 15 dias, informar ao juízo.

    Decisão produz hipoteca e IMPLICA:

    ·        Direito de preferência

    Decisão produz hipoteca e gera RESPONSABILIDADE:

    ·        Se reforma ou invalidação da decisão

    ·        Liquida nos mesmos autos.


ID
5558005
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Antônio se inscreveu no concurso para médico de hospital federal localizado em sua cidade. Classificado para a segunda fase do certame, o candidato compareceu e realizou a prova discursiva. Após a publicação do resultado e a disponibilização do padrão de respostas da segunda etapa, Antônio se surpreendeu com sua eliminação para a terceira fase do certame, uma vez que, segundo ele, suas respostas estavam de acordo com o gabarito fornecido pela comissão organizadora do concurso. Diante disso, Antônio requereu, em sede de recurso administrativo, cópia de sua folha de respostas, com o intuito de demonstrar o equívoco na correção. Porém, o recurso foi negado e sua eliminação foi mantida, sem que fosse disponibilizada a Antônio a cópia de sua folha de respostas. Vale registrar que o acesso a esse documento estava expressamente previsto no edital. Inconformado, Antônio impetrou mandado de segurança para garantir sua participação na terceira fase do concurso, embora não tenha em seu poder a cópia da sua folha de respostas. Após receber a petição inicial, o juízo notificou a autoridade impetrada e determinou a intimação do órgão de representação judicial do impetrado.

Nesse caso:

Alternativas
Comentários
  • Letra C:

    Art. 6  § 1 , Lei do Mandado de Segurança.

    No caso em que o documento necessário à prova do alegado se ache em repartição ou estabelecimento público ou em poder de autoridade que se recuse a fornecê-lo por certidão ou de terceiro, o juiz ordenará, preliminarmente, por ofício, a exibição desse documento em original ou em cópia autêntica e marcará, para o cumprimento da ordem, o prazo de 10 (dez) dias. O escrivão extrairá cópias do documento para juntá-las à segunda via da petição. 

  • GABARITO: C

    Art. 6º, § 1o No caso em que o documento necessário à prova do alegado se ache em repartição ou estabelecimento público ou em poder de autoridade que se recuse a fornecê-lo por certidão ou de terceiro, o juiz ordenará, preliminarmente, por ofício, a exibição desse documento em original ou em cópia autêntica e marcará, para o cumprimento da ordem, o prazo de 10 (dez) dias. O escrivão extrairá cópias do documento para juntá-las à segunda via da petição.

  • A situação posta trata-se da única exceção prevista na Lei do Mandado de Segurança (art. 6ª, § 1º), em que é possível essa espécie de "dilação probatória" para que a repartição pública ou autoridade apresente o documento que está em seu poder. A regra geral é que o impetrante já apresente na inicial todos os documentos que baseiam a sua pretensão.

  • A

    É inconstitucional o § 2º do art. 22, que exigia a oitiva prévia do representante da pessoa jurídica de direito público como condição para a concessão de liminar em mandado de segurança coletivo. Essa previsão restringia o poder geral de cautela do magistrado.

    STF. Plenário. ADI 4296/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Alexandre de Moraes julgado em 9/6/2021 (Info 1021).

  • Sobre a B:

    Art. 22. No mandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante. [...]

    § 2o No mandado de segurança coletivo, a liminar só poderá ser concedida após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de 72 horas.

    • Dispositivo declarado inconstitucional – STF, ADI 4296 “Em relação à exigência de oitiva prévia do representante da pessoa jurídica de direito público como condição para a concessão de liminar em MS coletivo (artigo 22, parágrafo 2º da lei, o ministro também declarou sua inconstitucionalidade, pois considera que ela restringe o poder geral de cautela do magistrado”.

ID
5558008
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre a produção de provas no Código de Processo Civil e a atividade do notário, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra: C.

    Art. 384, CPC. A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.

    Parágrafo único. Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.

  • gab C

    a) Art. 413. O telegrama, o radiograma ou qualquer outro meio de transmissão tem a mesma força probatória do documento particular se o original constante da estação expedidora tiver sido assinado pelo remetente.

    Parágrafo único. A firma do remetente poderá ser reconhecida pelo tabelião, declarando-se essa circunstância no original depositado na estação expedidora.

    b) Art. 408. As declarações constantes do documento particular escrito e assinado ou somente assinado presumem-se verdadeiras em relação ao signatário.

    Parágrafo único. Quando, todavia, contiver declaração de ciência de determinado fato, o documento particular prova a ciência, mas não o fato em si, incumbindo o ônus de prová-lo ao interessado em sua veracidade.

    c) Art. 384. A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.

    Parágrafo único. Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.

    d) Art. 407. O documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular.

    e) Art. 411. Considera-se autêntico o documento quando:

    I - o tabelião reconhecer a firma do signatário;

    II - a autoria estiver identificada por qualquer outro meio legal de certificação, inclusive eletrônico, nos termos da lei;

    III - não houver impugnação da parte contra quem foi produzido o documento.

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 413. O telegrama, o radiograma ou qualquer outro meio de transmissão tem a mesma força probatória do documento particular se o original constante da estação expedidora tiver sido assinado pelo remetente. Parágrafo único. A firma do remetente poderá ser reconhecida pelo tabelião, declarando-se essa circunstância no original depositado na estação expedidora.

    b) ERRADO: Art. 408. As declarações constantes do documento particular escrito e assinado ou somente assinado presumem-se verdadeiras em relação ao signatário.

    c) CERTO: Art. 384. A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião. Parágrafo único. Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.

    d) ERRADO:  Art. 411. Considera-se autêntico o documento quando: II - a autoria estiver identificada por qualquer outro meio legal de certificação, inclusive eletrônico, nos termos da lei;

  • Letra: C.

    Art. 384, CPC. A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.

    Parágrafo único. Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.

  • a) o telegrama, o radiograma ou qualquer outro meio de transmissão têm a mesma força probatória do documento particular, desde que o original constante da estação expedidora esteja assinado pelo remetente e haja reconhecimento de firma;

    Comentário: Não há necessidade de reconhecimento de firma para que os documentos mencionados adquiram a mesma força probatória do documento particular, muito embora o tabelião possa fazê-lo, nos termos do art. 413, CPC.

    b) as declarações constantes do documento particular escrito e assinado ou somente assinado presumem-se verdadeiras em relação ao signatário, desde que haja reconhecimento de firma;

    Comentário: Novamente, não há necessidade de reconhecimento de firma, por ausência de previsão legal (art. 408, CPC).

    c) a ata notarial lavrada por tabelião pode atestar a existência e o modo de existir de algum fato, incluindo dados representados por imagem gravados em arquivos eletrônicos;

    Comentário: Correto, nos exatos termos do parágrafo único do art. 384 do CPC.

    d) o documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais não possuirá qualquer valor probatório, ainda que subscrito pelas partes;

    Comentário: Apesar de não se qualificar para possuir força de documento público, possuirá o mesmo valor probatório do documento particular, nos termos do art. 407, CPC.

    e) não se considera autêntico o documento quando a autoria estiver identificada apenas por meio de certificação eletrônica.

    Comentário: A certificação eletrônica é meio idôneo à comprovação da autenticidade, desde que siga os parâmetros da lei de regência (art. 411, II, CPC).

  • GABARITO: LETRA C

    A) o telegrama, o radiograma ou qualquer outro meio de transmissão têm a mesma força probatória do documento particular, desde que o original constante da estação expedidora esteja assinado pelo remetente e haja reconhecimento de firma;

    Art. 413. O telegrama, o radiograma ou qualquer outro meio de transmissão tem a mesma força probatória do documento particular se o original constante da estação expedidora tiver sido assinado pelo remetente.

    .

    B) as declarações constantes do documento particular escrito e assinado ou somente assinado presumem-se verdadeiras em relação ao signatário, desde que haja reconhecimento de firma;

    Art. 408. As declarações constantes do documento particular escrito e assinado ou somente assinado presumem-se verdadeiras em relação ao signatário.

    .

    C) a ata notarial lavrada por tabelião pode atestar a existência e o modo de existir de algum fato, incluindo dados representados por imagem gravados em arquivos eletrônicos;

    Art. 384. A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.

    Parágrafo único. Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.

    .

    D) o documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais não possuirá qualquer valor probatório, ainda que subscrito pelas partes;

    Art. 407. O documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular.

    .

    E) não se considera autêntico o documento quando a autoria estiver identificada apenas por meio de certificação eletrônica.

    Art. 411. Considera-se autêntico o documento quando: II - a autoria estiver identificada por qualquer outro meio legal de certificação, inclusive eletrônico, nos termos da lei;


ID
5558011
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

O protesto de títulos e documentos de dívida é um ato extrajudicial, público, formal e solene privativo do tabelião de protesto, e não do credor.

Além da lavratura e registro do protesto, ao tabelião de protesto compete privativamente, nos termos da Lei federal nº 9.492/1997: 

Alternativas
Comentários
  • CORRETA B

    LEI 9492/4997. Art. 3º Compete privativamente ao Tabelião de Protesto de Títulos, na tutela dos interesses públicos e privados, a protocolização, a intimação, o acolhimento da devolução ou do aceite, o recebimento do pagamento, do título e de outros documentos de dívida, bem como lavrar e registrar o protesto ou acatar a desistência do credor em relação ao mesmo, proceder às averbações, prestar informações e fornecer certidões relativas a todos os atos praticados, na forma desta Lei.


ID
5558014
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Concluída a subscrição particular das ações de uma companhia em organização, os subscritores preferiram adotar a forma pública para o ato constitutivo e solicitaram ao tabelião de notas a lavratura da escritura.

Considerando-se tratar de documento público, formal e solene, a escritura pública de constituição de companhia deve conter:

Alternativas
Comentários
  • Lei 6404/76

    Art. 88. A constituição da companhia por subscrição particular do capital pode fazer-se por deliberação dos subscritores em assembléia-geral ou por escritura pública, considerando-se fundadores todos os subscritores.

    § 1º Se a forma escolhida for a de assembléia-geral, observar-se-á o disposto nos artigos 86 e 87, devendo ser entregues à assembléia o projeto do estatuto, assinado em duplicata por todos os subscritores do capital, e as listas ou boletins de subscrição de todas as ações.

    § 2º Preferida a escritura pública, será ela assinada por todos os subscritores, e conterá:

    a) a qualificação dos subscritores, nos termos do artigo 85;

    b) o estatuto da companhia;

    c) a relação das ações tomadas pelos subscritores e a importância das entradas pagas;

    d) a transcrição do recibo do depósito referido no número III do artigo 80;

    e) a transcrição do laudo de avaliação dos peritos, caso tenha havido subscrição do capital social em bens (artigo 8°);

    f) a nomeação dos primeiros administradores e, quando for o caso, dos fiscais.

  • GABARITO: C

    Art. 88, § 2º Preferida a escritura pública, será ela assinada por todos os subscritores, e conterá:

    e) a transcrição do laudo de avaliação dos peritos, caso tenha havido subscrição do capital social em bens (artigo 8°);

  • A questão tem por objeto tratar da sociedade anônima. A sociedade anônima é regulada pela Lei 6.404/76. A constituição de uma sociedade anônima tem um procedimento próprio, diferente da constituição das sociedades reguladas pelo código civil que se realiza através de um contrato.  A subscrição pode ser pública ou privada. A subscrição particular diferente da subscrição pública não se faz por clamor aos investidores/público em geral, não depende de autorização prévia da CVM e contratação de instituição financeira como intermediária. Na subscrição particular os próprios fundadores escolhem seus investidores até que todo o capital esteja subscrito. Considerando fundadores todos os subscritores. A constituição da companhia por subscrição particular do capital pode fazer-se por: I)  Deliberação dos subscritores em assembleia-geral – nesse caso deverá ser observado o procedimento previsto nos artigos 86 e 87, da LSA,  ou II)    Por escritura pública;

     Letra A) Alternativa Incorreta. A constituição da companhia por subscrição particular do capital pode fazer-se por deliberação dos subscritores em assembleia-geral ou por escritura pública, considerando-se fundadores todos os subscritores. Quando for constituída por escritura pública - que deverá ser assinada por todos os subscritores, e conterá: a) a qualificação dos subscritores, nos termos do artigo 85, LSA; b) o estatuto da companhia;  c) a relação das ações tomadas pelos subscritores e a importância das entradas pagas;  d) a transcrição do recibo do depósito referido no número III do artigo 80, LSA; e) a transcrição do laudo de avaliação dos peritos, caso tenha havido subscrição do capital social em bens (artigo 8, LSA); f) a nomeação dos primeiros administradores e, quando for o caso, dos fiscais (art. 88, §2º, LSA).


    Letra B) Alternativa Incorreta. A constituição da companhia por subscrição particular do capital pode fazer-se por deliberação dos subscritores em assembleia-geral ou por escritura pública, considerando-se fundadores todos os subscritores. Quando for constituída por escritura pública - que deverá ser assinada por todos os subscritores, e conterá: a) a qualificação dos subscritores, nos termos do artigo 85, LSA; b) o estatuto da companhia;  c) a relação das ações tomadas pelos subscritores e a importância das entradas pagas;  d) a transcrição do recibo do depósito referido no número III do artigo 80, LSA; e) a transcrição do laudo de avaliação dos peritos, caso tenha havido subscrição do capital social em bens (artigo 8, LSA); f) a nomeação dos primeiros administradores e, quando for o caso, dos fiscais (art. 88, §2º, LSA).

     
    Letra C) Alternativa Correta. A constituição da companhia por subscrição particular do capital pode fazer-se por deliberação dos subscritores em assembleia-geral ou por escritura pública, considerando-se fundadores todos os subscritores. Quando for constituída por escritura pública - que deverá ser assinada por todos os subscritores, e conterá: a) a qualificação dos subscritores, nos termos do artigo 85, LSA; b) o estatuto da companhia;  c) a relação das ações tomadas pelos subscritores e a importância das entradas pagas;  d) a transcrição do recibo do depósito referido no número III do artigo 80, LSA; e) a transcrição do laudo de avaliação dos peritos, caso tenha havido subscrição do capital social em bens (artigo 8, LSA); f) a nomeação dos primeiros administradores e, quando for o caso, dos fiscais (art. 88, §2º, LSA).

     
    Letra D) Alternativa Incorreta. A constituição da companhia por subscrição particular do capital pode fazer-se por deliberação dos subscritores em assembleia-geral ou por escritura pública, considerando-se fundadores todos os subscritores. Quando for constituída por escritura pública - que deverá ser assinada por todos os subscritores, e conterá: a) a qualificação dos subscritores, nos termos do artigo 85, LSA; b) o estatuto da companhia;  c) a relação das ações tomadas pelos subscritores e a importância das entradas pagas;  d) a transcrição do recibo do depósito referido no número III do artigo 80, LSA; e) a transcrição do laudo de avaliação dos peritos, caso tenha havido subscrição do capital social em bens (artigo 8, LSA); f) a nomeação dos primeiros administradores e, quando for o caso, dos fiscais (art. 88, §2º, LSA).

     
    Letra E) Alternativa Incorreta. A constituição da companhia por subscrição particular do capital pode fazer-se por deliberação dos subscritores em assembleia-geral ou por escritura pública, considerando-se fundadores todos os subscritores. Quando for constituída por escritura pública - que deverá ser assinada por todos os subscritores, e conterá: a) a qualificação dos subscritores, nos termos do artigo 85, LSA; b) o estatuto da companhia;  c) a relação das ações tomadas pelos subscritores e a importância das entradas pagas;  d) a transcrição do recibo do depósito referido no número III do artigo 80, LSA; e) a transcrição do laudo de avaliação dos peritos, caso tenha havido subscrição do capital social em bens (artigo 8, LSA); f) a nomeação dos primeiros administradores e, quando for o caso, dos fiscais (art. 88, §2º, LSA).

     Gabarito do Professor : C

     
    Dica:  A constituição da companhia por subscrição pública ocorre nas hipóteses em que há clamor aos investidores/público. Não existe um grupo de pessoas pré-determinado, há um apelo ao público para os que desejam investir na da sociedade em constituição.

    A subscrição pública depende da divulgação ao público em geral, por quaisquer meios, como por exemplo, corretores, agentes, estabelecimentos abertos ao público (lojas), serviços públicos de comunicação, folhetos, prospectos ou anúncios destinados ao público em geral.  
  • as companhias podem ser classificadas em abertas e fechadas, residindo a diferença entres ambas na possibilidade de negociação dos valores mobiliários no mercado de capitais. Pois bem, as companhias abertas se constituem por meio de subscrição pública de ações (depende do prévio registro da emissão na Comissão de Valores Mobiliários).

    Constituição por subscrição particular.

    Em se tratando de constituição de companhias fechadas, o procedimento é bem mais simplificado, uma vez que é realizado por meio de subscrição particular, sem a captação de recursos junto a investidores no mercado de capitais.

    Podem ser adotadas duas modalidades de constituição: (i) a realização de assembleia dos subscritores; ou (ii) a lavratura de escritura pública em cartório

    A lavratura de escritura pública em cartório, devem ser observadas as formalidades constantes do § 2.º do art. 88

    ASSERTIVA C)

    a transcrição do laudo de avaliação dos peritos, caso tenha havido subscrição do capital social em bens (artigo 8.°);

    Direito empresarial: volume único / André Luiz Santa Cruz Ramos. – 10.ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2020.

  • Art. 88 da Lei de Falências: A constituição da companhia por subscrição particular do capital pode fazer-se por deliberação dos subscritores em assembleia-geral ou por escritura pública, considerando-se fundadores todos os subscritores.

    São duas modalidades de constituição: a realização de assembleia dos subscritores ou a lavratura de escritura pública em cartório.

    § 1º Se a forma escolhida for a de assembleia-geral, observar-se-á o disposto nos artigos 86 e 87 (convocação da assembleia e assembleia de constituição), devendo ser entregues à assembleia o projeto do estatuto, assinado em duplicata por todos os subscritores do capital, e as listas ou boletins de subscrição de todas as ações.

    § 2º Preferida a escritura pública, será ela assinada por todos os subscritores, e conterá:

    a) a qualificação dos subscritores, nos termos do artigo 85 (no ato da subscrição das ações a serem realizadas em dinheiro, o subscritor pagará a entrada e assinará a lista ou o boletim individual autenticados pela instituição autorizada a receber as entradas, qualificando-se pelo nome, nacionalidade, residência, estado civil, profissão e documento de identidade, ou, se pessoa jurídica, pela firma ou denominação, nacionalidade e sede, devendo especificar o número das ações subscritas, a sua espécie e classe, se houver mais de uma, e o total da entrada);

    b) o estatuto da companhia;

    c) a relação das ações tomadas pelos subscritores e a importância das entradas pagas;

    d) a transcrição do recibo do depósito referido no número III do artigo 80 (depósito no BB ou em outro estabelecimento bancário autorizado pela CVM da parte do capital realizado em dinheiro);

    e) a transcrição do laudo de avaliação dos peritos, caso tenha havido subscrição do capital social em bens, conforme artigo 8° (a avaliação dos bens será feita por 3 peritos ou por empresa especializada, nomeados em assembleia-geral dos subscritores, convocada pela imprensa e presidida por um dos fundadores, instalando-se em 1ª convocação com a presença de subscritores que representem metade, pelo menos, do capital social, e em 2ª convocação com qualquer número);

    f) a nomeação dos primeiros administradores e, quando for o caso, dos fiscais.

    Ultimadas as referidas providências, conforme o caso, passa-se então à fase denominada pela legislação acionária de formalidades complementares de constituição da companhia.


ID
5558017
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Três sociedades empresárias constituíram uma sociedade em conta de participação designando a primeira como sócio ostensivo. Os sócios elaboraram instrumento particular de constituição e o submeteram, para sua conservação, ao oficial do Registro de Títulos e Documentos (RTD).

Em atenção à disciplina legal do tipo societário em tela, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C.. Conforme o artigo 993 caput do Codigo Civil.

  • GABARITO: ALTERNATIVA C, CONFORME ARTIGO 993 DO CÓDIGO CIVIL:

    Art. 993. O contrato social produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade.

  • GABARITO: C

    Art. 993. O contrato social produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade.

  • GABARITO: C

    Art. 991. Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.

    Parágrafo único. Obriga-se perante terceiro tão-somente o sócio ostensivo; e, exclusivamente perante este, o sócio participante, nos termos do contrato social.

    Art. 992. A constituição da sociedade em conta de participação independe de qualquer formalidade e pode provar-se por todos os meios de direito.

    Art. 993. O contrato social produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade.

    Parágrafo único. Sem prejuízo do direito de fiscalizar a gestão dos negócios sociais, o sócio participante não pode tomar parte nas relações do sócio ostensivo com terceiros, sob pena de responder solidariamente com este pelas obrigações em que intervier.

    Código Civil

  • Simbora!

     A) é vedada a inscrição ou transcrição do contrato de sociedade em conta de participação em qualquer registro, sendo ilegal a pretensão dos sócios. ErradaNão existe vedação neste sentido. Inclusive, o art. 993 do CC afirma que "[...] eventual inscrição de seu instrumento público não confere personalidade jurídica à sociedade".

      

    B) a inscrição ou transcrição do ato de constituição de uma sociedade em conta de participação no RTD (Registro de Títulos e Documentos) lhe confere personalidade jurídica, mesmo estando dispensada das formalidades aplicáveis aos demais tipos societários. Errada. Vide fundamentação da A.

      

    C) é permitida a eventual inscrição ou transcrição do instrumento contratual em qualquer registro, porém tal ato não confere personalidade jurídica à sociedade. Correta. Art. 993 do CC: "O contrato social produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade."

     

    D) é incompetente o oficial do RTD para o ato pretendido pelos sócios, porque o instrumento público é essencial para a validade da constituição da sociedade em conta de participação. ErradaA sociedade em conta de participação é uma "sociedade" extremamente informal, que sequer precisa ter um contrato escrito, e sua existência pode ser provada por qualquer meio. Portanto, o instrumento público NÃO é essencial para a validade da sua constituição, nos moldes do art. 992 do CC: "A constituição da sociedade em conta de participação independe de qualquer formalidade e pode provar-se por todos os meios de direito."

     

    E) o ato constitutivo da sociedade em conta de participação deve ser arquivado na Junta Comercial diante da qualidade de sociedade empresária do sócio ostensivo, sob pena de se caracterizar uma sociedade em comum. ErradaEm verdade, a sociedade em conta de participação, trata-se não de uma sociedade propriamente dita, mas de um contrato especial de investimento. Dessa forma, como foi dito anteriormente, não necessita de formalidade (ato constitutivo na Junta), tampouco se qualifica como sociedade comum. Ressalte-se, ainda, que “se aplica à sociedade em conta de participação, subsidiariamente e no que com ela for compatível, o disposto para a sociedade simples” (art. 996 do CC).

    Ps. Yho, ser objetiva pode ser uma qualidade. É tudo questão de momento e perspectiva.

    Vamos juntas e além!

  • A questão tem por objeto tratar da sociedade em conta de participação. Essa sociedade é regulada pelo Código Civil arts. 991 ao 996. Na sociedade em conta de participação temos duas modalidades de sócios:

    a)        Sócio ostensivo – aquele que exerce unicamente em seu nome individual e sob sua exclusiva responsabilidade o objeto social, obrigando-se diretamente perante terceiros. Possui responsabilidade ilimitada.  Não precisa ser empresário ou sociedade empresária.

    b)        Sócio participante/oculto – pode ser pessoa física ou jurídica, que investe dinheiro ou fornece recursos à sociedade, participando dos lucros ou prejuízos consequentes. Tem responsabilidade limitada ao valor do investimento, não assumindo riscos pelo insucesso da atividade perante terceiros com quem o sócio ostensivo contratou. 

    Letra A) Alternativa Incorreta. A constituição não depende de qualquer formalidade. O contrato pode ser levado à registro, mas a sociedade não adquire personalidade jurídica. Nesse sentido dispõe o art. 993, CC que o contrato social produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade.

    Letra B) Alternativa Incorreta. A constituição não depende de qualquer formalidade. O contrato pode ser levado à registro, mas a sociedade não adquire personalidade jurídica. Nesse sentido dispõe o art. 993, CC que o contrato social produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade.

     
    Letra C) Alternativa Correta. Essa sociedade não adquire personalidade jurídica e por isso não ter patrimônio próprio, domicílio, nome, características presentes nos demais tipos societários, tratando esse tipo societário como um contrato de participação. Mesmo quando a sociedade em conta de participação leva o seu ato constitutivo a registro ela não adquire personalidade jurídica. Esse tipo societário não possui firma ou denominação (nome empresarial). Quem negocia perante terceiros é o sócio ostensivo, sob seu nome e exclusiva responsabilidade e os sócios participantes ou ocultos contribuem para o capital, e tem sua responsabilidade limitada ao seu investimento.


    Letra D) Alternativa Incorreta. A constituição não depende de qualquer formalidade. O contrato pode ser levado à registro, mas a sociedade não adquire personalidade jurídica. Nesse sentido dispõe o art. 993, CC que o contrato social produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade.

     
    Letra E) Alternativa Incorreta. A constituição não depende de qualquer formalidade. O contrato pode ser levado à registro, mas a sociedade não adquire personalidade jurídica. Nesse sentido dispõe o art. 993, CC que o contrato social produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade.


    Gabarito do Professor : C
     

    Dica: Como a sociedade em conta de participação não tem personalidade jurídica, ela também não terá nacionalidade, domicílio, nome ou patrimônio próprio. Mas, gozará de capacidade processual, cabendo ao sócio ostensivo a representação em juízo, ativa e passivamente (art. 75, IX, NCPC). Os bens vertidos à consecução do objeto (integralizados pelos sócios ostensivo e participantes) são chamados de patrimônio especial, objeto da conta de participação relativa aos negócios sociais.

    Nos termos do art. 994, § 1o A, CC, a especialização patrimonial somente produz efeitos em relação aos sócios.
  • A sociedade em conta de participação é o que a doutrina chama de sociedade secreta,  ELA não possui personalidade jurídica, só existe internamente, ou seja, entre os sócios. Geralmente os contratos de sociedade em conta de participação são registrados no cartório civil de títulos e documentos RTD, mas esse registro, não confere personalidade jurídica à sociedade. 

  • A sociedade em conta de participação não tem um nome empresarial, ou seja, ela não tem uma firma ou denominação para ser identificada. Bem secreta mesmo, hein? Nem nome tem! Mas aí você pode estar se perguntando: se ela não tem nome, como eu vou registrá-la na Junta Comercial, como vou celebrar contratos em nome dela, como vou abrir uma conta bancária, enfim, como vou fazer tudo o que preciso para dar início a uma empresa? E a resposta é simples: você não vai. Aliás, a sociedade em conta de participação nem personalidade jurídica tem, então não adianta tentar registrá-la na Junta Comercial para isso porque pois não vai dar certo.

    Isso porque, nesse tipo de sociedade, um sócio, chamado ostensivo, aparece para todo o mercado, exercendo, no nome dele, as atividades empresariais, ao passo que o outro sócio, chamado participante, apenas contribui com seu investimento, e, obviamente, beneficia-se dos lucros, não participando da própria administração do negócio. Ou seja: é o sócio ostensivo, que pode ser tanto um empresário individual, como, mais comumente, uma sociedade empresária que adota qualquer outro tipo societário legal (uma sociedade limitada ou anônima, por exemplo), o responsável por efetivamente desempenhar as atividades relativas ao objeto da sociedade em conta de participação. E o sócio participante? Ele é também chamado de sócio oculto, porque, fora o sócio ostensivo, obviamente, ninguém sabe que ele está ali.

    Por conta dessa estrutura jurídica, a sociedade em conta de participação é ótima para negócios nos quais algumas partes não têm interesse em participar da administração do empreendimento, desejando apenas realizar um investimento, e, depois, colher os lucros proporcionais à sua participação. Nesse caso, uma boa opção jurídica é que essas partes que apenas desejam investir figurem como sócios participantes de uma sociedade em conta de participação. Outra boa opção é quando o investidor não deseja colocar seu dinheiro em toda a operação da empresa, mas sim participar de um ponto específico de suas atividades, como a criação de uma nova filial, o desenvolvimento de um novo produto ou a atuação em certo segmento. É plenamente possível, nessa hipótese, constituir uma sociedade em conta de participação referente apenas a uma parte das atividades do sócio ostensivo, limitando-se os resultados do sócio participante, igualmente, à área em que resolveu investir.

    Recentemente, a Receita publicou uma instrução normativa com o entendimento de que, apesar de não serem dotadas de personalidade jurídica, também as sociedades em conta de participação devem ser inscritas no CNPJ. A Receita garante, mesmo com tal inscrição, o sigilo da informação de quem são os sócios ocultos da sociedade em conta de participação, então essa vantagem dela não é perdida com a obrigação de cadastro.


ID
5558020
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

João subscreveu uma nota promissória em favor da sociedade empresária XY Ltda., tendo sido prestado aval em branco por parte de Dionísio. O tomador realizou endosso do título contendo a menção “valor em penhor” em favor de outra sociedade empresária.

Considerando o endosso realizado e sua eficácia em relação a terceiros, ao credor pignoratício da nota promissória e ao subscritor, e ao avalista, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • CC. Art. 918. A cláusula constitutiva de penhor, lançada no endosso, confere ao endossatário o exercício dos direitos inerentes ao título.

    § 1º O endossatário de endosso-penhor só pode endossar novamente o título na qualidade de procurador.

  • A questão tem por objeto tratar da Nota Promissória, regulada pelo Decreto Lei 57.663/66. A nota promissória representa uma promessa de pagamento em que o subscritor se compromete a efetuar o pagamento a um determinado credor. Inicialmente, temos duas figuras: a) Promitente/emitente/subscritor; b) credor/ beneficiário do título. O subscritor da nota promissória assume o compromisso de efetuar o pagamento de determinada pessoa, sendo o devedor direto/principal pelo pagamento da nota promissória e, nos termos do art. 78, LUG, responderá da mesma forma que o aceitante na letra de Câmbio.       

    João é o devedor direito (emitente). Sociedade XY Ltda (é o credor), endossante mandante que realizou um endossou improprio, na modalidade caução (é o credor do título). 

    Dionisio é o avalista, que está avalizando o emitente (uma vez que o aval está sendo realizado em branco e nesse caso entende-se como avalizado o emitente). Como o avalista responde da mesma forma que o seu avalizado, também será considerado devedor direito (sendo facultativo o protesto).

    Considerando o endosso realizado e sua eficácia em relação a terceiros, ao credor pignoratício da nota promissória e ao subscritor, e ao avalista, é correto afirmar que:

    Letra A) Alternativa Correta. A sociedade empresária que recebeu o título por endosso de sociedade xy ltda é o endossatário/mandatário. O endosso caução deve conter a menção "valor em garantia", "valor em penhor" ou qualquer outra menção que implique uma caução. O portador pode exercer todos os direitos emergentes da letra, mas, um endosso feito por ele só vale como endosso a título de procuração. Os coobrigados não podem invocar contra o portador as exceções fundadas sobre as relações pessoais deles com o endossante, a menos que o portador, ao receber a letra, tenha procedido conscientemente em detrimento do devedor. (art. 19, LUG).

     
    Letra B) Alternativa Incorreta. No endosso caução não ocorre à transferência da propriedade, já que o título não é dado em pagamento, mas como caução em garantia da dívida contraída pelo devedor da caução (endossante). O endosso é realizado como garantia pignoratícia. O credor da caução (endossatário) mantém o título sobre sua posse, como uma forma de garantia da obrigação.  O credor da caução poderá mover as ações cambiárias cabíveis e realizar o protesto do título, uma vez que o credor da caução (endossatário) age em seu nome próprio, visando o seu interesse.


    Letra C) Alternativa Incorreta. No endosso caução não ocorre à transferência da propriedade, já que o título não é dado em pagamento, mas como caução em garantia da dívida contraída pelo devedor da caução (endossante). O endosso é realizado como garantia pignoratícia. O credor da caução (endossatário) mantém o título sobre sua posse, como uma forma de garantia da obrigação.  O credor da caução poderá mover as ações cambiárias cabíveis e realizar o protesto do título, uma vez que o credor da caução (endossatário) age em seu nome próprio, visando o seu interesse.


    Letra D) Alternativa Incorreta. No endosso caução não ocorre à transferência da propriedade, já que o título não é dado em pagamento, mas como caução em garantia da dívida contraída pelo devedor da caução (endossante). O endosso é realizado como garantia pignoratícia. O credor da caução (endossatário) mantém o título sobre sua posse, como uma forma de garantia da obrigação.  O credor da caução poderá mover as ações cambiárias cabíveis e realizar o protesto do título, uma vez que o credor da caução (endossatário) age em seu nome próprio, visando o seu interesse.


    Letra E) Alternativa Incorreta. Já no endosso caução não ocorre à transferência da propriedade, já que o título não é dado em pagamento, mas como caução em garantia da dívida contraída pelo devedor da caução (endossante). O endosso é realizado como garantia pignoratícia. O credor da caução (endossatário) mantém o título sobre sua posse, como uma forma de garantia da obrigação. O credor da caução poderá mover as ações cambiárias cabíveis e realizar o protesto do título, uma vez que o credor da caução (endossatário) age em seu nome próprio, visando o seu interesse.



    Gabarito do Professor : A


     

    Dica: O ENDOSSO IMPRÓPRIO: não produz os efeitos do endosso próprio, tendo em vista que tal endosso tem como função apenas a legitimação da posse de alguém sobre o título, permitindo o exercício dos direitos representados na cártula. O endosso impróprio se subdivide em: a) endosso mandato – também chamado de endosso procuração (art. 18, LUG e art. 917, CC); b) endosso caução – também chamado de pignoratício (art. 19, LUG e 918, CC).
  • O endosso-penhor é endosso impróprio, que não constituem meio de transferência da propriedade do título. O endosso pignoratício, é a forma usual de constituição de penhor sobre títulos de crédito à ordem.

    Quem recebe o título em caução não adquire a propriedade, mas um direito sobre coisa alheia, que lhe foi transmitida, em regra provisoriamente, em garantia do cumprimento de outra obrigação.

    Por esse motivo, leia-se, não ser proprietário da Nota Promissória como no caso, o endossatário de endosso pignoratício não pode endossar novamente o título com endosso translativo, em branco ou em preto, mas tão somente com endosso-mandato.

  • GABARITO: LETRA A

    a) a sociedade empresária endossatária pode exercer todos os direitos emergentes da nota promissória, mas um endosso feito por ela só vale como endosso a título de procuração;

    - (LUG)"Art. 19. Quando o endosso contém a menção "valor em garantia", " valor em penhor" ou qualquer outra menção que implique uma caução, o portador pode exercer todos os direitos emergentes da letra, mas um endosso feito por ele só vale como endosso a título de procuração."

    Art. 918. [...] § 1º O endossatário de endosso-penhor só pode endossar novamente o título na qualidade de procurador".

    b) o endosso, para se produzir efeito erga omnes, depende da transcrição da nota promissória e das declarações cambiais no Registro de Títulos e Documentos, por se tratar de constituição de penhor sobre bem móvel;

    Basta a assinatura não é preciso a transcrição.

    - A eficácia erga omnes da cessão de crédito carece de registro público (arts. 221 e 286 Código Civil), o que, evidentemente, não ocorre em relação ao endosso. A oponibilidade de defesas pessoais deferida ao devedor perante o cessionário, mesmo que essas defesas pessoais se refiram ao cedente ou cedentes anteriores, é outro traço distintivo entre os dois institutos: endosso e cessão (Roberto Silvestre Bento, op. Cit., p. 110-111).

    c) é necessária a transcrição da nota promissória com declarações cambiais nela mencionadas no Registro de Títulos e Documentos para que o endosso seja oponível aos obrigados cambiários, exceto em relação ao avalista;

    Basta a assinatura não é preciso a transcrição.

    - O endosso independe de qualquer comunicação ao devedor para produzir efeitos.

    (LUG)"Art. 13 - O endosso deve ser escrito na letra ou numa folha ligada a esta (anexo). Deve ser assinado pelo endossante. O endosso pode não designar o beneficiário, ou consistir simplesmente na assinatura do endossante (endosso em branco). Neste último caso, o endosso para ser valido deve ser escrito no verso da letra ou na folha anexa."

    d) por ser a nota promissória um título de crédito insuscetível de incorporar direitos reais em favor do beneficiário, é nula a cláusula de penhor inserida no endosso; 

    - O Código Civil permite expressamente a constituição de penhor nesse caso.

    Art. 918. A cláusula constitutiva de penhor, lançada no endosso, confere ao endossatário o exercício dos direitos inerentes ao título.

    e) o efeito erga omnes do endosso pignoratício da nota promissória depende da inscrição do título no Registro de Imóveis da circunscrição do lugar do pagamento, tal qual a nota promissória rural.

    - Vide comentário à letra B.


ID
5558023
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A microempresária individual Rosa celebrou, com escopo de garantia, contrato de alienação fiduciária de duas máquinas para uso em sua empresa.

Sendo certo que as máquinas descritas no contrato são bens móveis infungíveis, constitui-se tal propriedade:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.361. Considera-se fiduciária a propriedade resolúvel de coisa móvel infungível que o devedor, com escopo de garantia, transfere ao credor.

    § 1 Constitui-se a propriedade fiduciária com o registro do contrato, celebrado por instrumento público ou particular, que lhe serve de título, no Registro de Títulos e Documentos do domicílio do devedor, ou, em se tratando de veículos, na repartição competente para o licenciamento, fazendo-se a anotação no certificado de registro.

  • Na alienação fiduciária há o desdobramento da posse. A posse direta fica com o devedor-fiduciante e a posse indireta com o credor-fiduciário, que tb detem a propriedade resolúvel do bem dado em garantia

  • A questão tem por objeto tratar do contrato de alienação fiduciária. Na Alienação fiduciária é o negócio jurídico pelo qual o devedor, ou fiduciante, com o escopo de garantia, contrata a transferência ao credor, ou fiduciário, da propriedade resolúvel de coisa imóvel (Lei 9.517/97, art. 22). Ao realizar o contrato de alienação fiduciária o fiduciante recebe o financiamento e fica em posse direta e aliena o bem em garantia ao fiduciário. O fiduciário passa a ter a posse indireta do bem independentemente da tradição.

     Sendo certo que as máquinas descritas no contrato são bens móveis infungíveis, constitui-se tal propriedade:


    Letra A) Alternativa Correta. Nesse sentido dispõe o art. 1.361, CC que considera-se fiduciária a propriedade resolúvel de coisa móvel infungível que o devedor, com escopo de garantia, transfere ao credor. Constitui-se a propriedade fiduciária com o registro do contrato, celebrado por instrumento público ou particular, que lhe serve de título, no Registro de Títulos e Documentos do domicílio do devedor, ou, em se tratando de veículos, na repartição competente para o licenciamento, fazendo-se a anotação no certificado de registro.


    Letra B) Alternativa Incorreta. Ao realizar o contrato de alienação fiduciária o fiduciante recebe o financiamento e fica em posse direta e aliena o bem em garantia ao fiduciário. O fiduciário passa a ter a posse indireta do bem independentemente da tradição.            
     

    Letra C) Alternativa Incorreta. Ao realizar o contrato de alienação fiduciária o fiduciante recebe o financiamento e fica em posse direta e aliena o bem em garantia ao fiduciário. O fiduciário passa a ter a posse indireta do bem independentemente da tradição. Constitui-se a propriedade fiduciária com o registro do contrato, celebrado por instrumento público ou particular, que lhe serve de título, no Registro de Títulos e Documentos do domicílio do devedor, ou, em se tratando de veículos, na repartição competente para o licenciamento, fazendo-se a anotação no certificado de registro.

     
    Letra D) Alternativa Incorreta. Ao realizar o contrato de alienação fiduciária o fiduciante recebe o financiamento e fica em posse direta e aliena o bem em garantia ao fiduciário. O fiduciário passa a ter a posse indireta do bem independentemente da tradição. Constitui-se a propriedade fiduciária com o registro do contrato, celebrado por instrumento público ou particular, que lhe serve de título, no Registro de Títulos e Documentos do domicílio do devedor, ou, em se tratando de veículos, na repartição competente para o licenciamento, fazendo-se a anotação no certificado de registro.

     Letra E) Alternativa Incorreta. Ao realizar o contrato de alienação fiduciária o fiduciante recebe o financiamento e fica em posse direta e aliena o bem em garantia ao fiduciário. O fiduciário passa a ter a posse indireta do bem independentemente da tradição. Constitui-se a propriedade fiduciária com o registro do contrato, celebrado por instrumento público ou particular, que lhe serve de título, no Registro de Títulos e Documentos do domicílio do devedor, ou, em se tratando de veículos, na repartição competente para o licenciamento, fazendo-se a anotação no certificado de registro.


    Gabarito do Professor : A


     
    Dica: Segundo Fran Martins consiste a “alienação fiduciária em garantia na operação em que, recebendo alguém financiamento para aquisição de bem móvel durável, aliena esse bem ao financiador, em garantia do pagamento da dívida contraída. A pessoa que recebe o financiamento e aliena o bem em garantia tem o nome de alienante ou fiduciante; o credor ou financiador que adquire o bem em garantia é chamado fiduciário. A característica desse contrato é o fato de ao fiduciário (credor ou financiador) ser transferido o domínio resolúvel e a posse indireta da coisa móvel alienada, independentemente da tradição efetiva do bem . Este ficará em poder do devedor ou fiduciante, que passa a ser o possuidor direto e depositário do bem, com todas as responsabilidades e encargos que lhe incumbem de acordo com a lei civil e penal" (1).

     

      (1) Fran, MARTINS,. Curso de Direito Comercial - Contratos e Obrigações Comerciais - Vol. 3, 19ª edição. Grupo GEN, 2019-04-01T00:00:00.000+00:00. [Grupo GEN]. Pág. 152.

  • A) com o registro do contrato que lhe serve de título no Registro de Títulos e Documentos do domicílio do devedor; 

    CERTA -

    Art. 1.361 CC § 1 Constitui-se a propriedade fiduciária com o registro do contrato, celebrado por instrumento público ou particular, que lhe serve de título, no Registro de Títulos e Documentos do domicílio do devedor, ou, em se tratando de veículos, na repartição competente para o licenciamento, fazendo-se a anotação no certificado de registro.

    B) com a entrega das máquinas ao credor fiduciário, que exercerá doravante a posse direta e indireta sobre os bens alienados até a quitação da dívida;

    ERRADA - Registro do contrato no Registro de Títulos do devedor.

    Tradição é só para móveis sem alienação.

    Art. 1.226. Os direitos reais sobre coisas móveis, quando constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com a tradição.

    C) com a assinatura do contrato, independentemente de qualquer formalidade complementar, inclusive a tradição dos bens alienados;

    ERRADA - Precisa do "registro do Registro"

    D) com a publicação do contrato que lhe serve de título, após averbação no Registro Público de Empresas Mercantis do domicílio do credor;

    ERRADA - não tem publicação, só registro; é registro e não averbação (afinal, é a primeira vez q o contrato está sendo apresentado; e é do domicílio do devedor.

    E) com o registro do contrato, que deve ser por instrumento público, no Registro de Imóveis do lugar da localização dos bens alienados.

    ERRADA - pode ser pro instrumento público ou PARTICULAR e é o Registro do domicílio do DEVEDOR.

    Art. 1.361 CC § 1 Constitui-se a propriedade fiduciária com o registro do contrato, celebrado por instrumento público ou particular, que lhe serve de título, no Registro de Títulos e Documentos do domicílio do devedor, ou, em se tratando de veículos, na repartição competente para o licenciamento, fazendo-se a anotação no certificado de registro.


ID
5558026
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Luiz, empresário registrado na Junta Comercial, e sua noiva Emma realizaram processo de habilitação para o casamento perante o oficial do Registro Civil. Após os esclarecimentos prestados aos nubentes sobre os fatos que podem ocasionar a invalidade do casamento, bem como sobre os diversos regimes de bens, Luiz e Emma decidiram optar pelo regime da separação de bens, fazendo-se o pacto antenupcial por escritura pública.

Em relação ao pacto antenupcial celebrado por empresário, de acordo com o Código Civil, esse documento:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra C, conforme art. 979, do Código Civil:

    Art. 979. Além de no Registro Civil, serão arquivados e averbados, no Registro Público de Empresas Mercantis, os pactos e declarações antenupciais do empresário, o título de doação, herança, ou legado, de bens clausulados de incomunicabilidade ou inalienabilidade.

  • "tão somente" = quase sempre torna a alternativa errada (já eliminamos B e E).

  • C

    cc> Art. 977. Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.

    Art. 978. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.

    Art. 979. Além de no Registro Civil, serão arquivados e averbados, no Registro Público de Empresas Mercantis, os pactos e declarações antenupciais do empresário, o título de doação, herança, ou legado, de bens clausulados de incomunicabilidade ou inalienabilidade.

    Art. 980. A sentença que decretar ou homologar a separação judicial do empresário e o ato de reconciliação não podem ser opostos a terceiros, antes de arquivados e averbados no Registro Público de Empresas Mercantis.

  • LETRA C.

    Art. 979. Além de no Registro Civil, serão arquivados e averbados, no Registro Público de Empresas Mercantis, os pactos e declarações antenupciais do empresário, o título de doação, herança, ou legado, de bens clausulados de incomunicabilidade ou inalienabilidade.

    Até pela facilitação de do Incidente de desconsideração da personalidade jurídica caso precise futuramente para que fiquei tudo mt bem assegurado e esclarecido.

  • Eu marquei a alternativa errada, aliás fiquei em dúvida em relação a letra C e D. Depois entendi que o registro é feito nos dois, além do registro civil, também é feito no registro público de empresas mercantis, ou seja, na junta comercial em nome do empresário e sua empresa.

    Alternativa: C.

    Art. 979 - CC - Direito de Empresa. Além de no Registro Civil, serão arquivados e averbados, no Registro Público de Empresas Mercantis, os pactos e declarações antenupciais do empresário, o título de doação, herança, ou legado, de bens clausulados de incomunicabilidade ou inalienabilidade

  • Questão bizarra. Levaram ao pé da letra o disposto no art. 979 do CC. Não se averba pacto antenupcial no Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN). Quando se opta por um regime de bens diverso do legal, a escritura pública (pacto antenupcial) deve ser apresentada ao RCPN até o momento da celebração do casamento (art. 1.640), sendo indicado no próprio termo de casamento o regime de bens adotado e o Tabelionato de Notas no qual foi lavrado o pacto (art. 70, 7° da Lei 6015/73).

  • A alternativa C se viesse com o "tão somente ", consideraria errada, pois, também é registrado no ofício de registro de imóveis

  • GABARITO: C

    Art. 979. Além de no Registro Civil, serão arquivados e averbados, no Registro Público de Empresas Mercantis, os pactos e declarações antenupciais do empresário, o título de doação, herança, ou legado, de bens clausulados de incomunicabilidade ou inalienabilidade.

  • Pacto antinupcial DEVE ser arquivado e averbado no cartório de registro civil e no cartório de registro público de empresas mercantis.

  • A)  A questão é sobre direito de família. Pacto antenupcial é um contrato solene (sendo nulo de pleno direito caso não seja feito por escritura pública) e condicional (porque só terá eficácia se o casamento se realizar), por meio do qual os nubentes dispõem sobre o regime de bens que vigorará entre ambos, após o casamento. Assim, não é possível convencionar o regime por meio de instrumento particular ou no termo do casamento (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Direito de Família. 12. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 5. p. 514). 

    De acordo com o art. 1.657 do CC, “as convenções antenupciais não terão efeito perante terceiros senão depois de registradas, em livro especial, pelo oficial do Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges". Percebe-se, desta forma, que para que o pacto valha contra terceiros, deverá ser registrado em livro especial pelo oficial do Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges", dando-se publicidade a terceiros sobre a modificação no domínio do bem imóvel. Sem o registro, o regime escolhido só valerá entre os nubentes, vigorando perante terceiros o regime da comunhão parcial, (regime externo) (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Direito de Família. 16. ed. São Paulo: Saraiva. 2019. v. 6. p. 515).

    Além do art. 1.657 do CC, aplica-se, aqui, o art. 979, também do CC, já que um dos cônjuges é empresário. Vejamos: “Além de no Registro Civil, serão arquivados e averbados, no Registro Público de Empresas Mercantis, os pactos e declarações antenupciais do empresário, o título de doação, herança, ou legado, de bens clausulados de incomunicabilidade ou inalienabilidade".

    Portanto, o pacto deverá ser arquivado e averbado tanto no Registro Civil quanto no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo das Juntas Comerciais. Incorreta;


    B) Vide fundamentos anteriores. Incorreta;


    C) Em harmonia com as explicações da Letra A. Correta;



    D) Vide fundamentos anteriores. Incorreta;


     
    E)  Vide fundamentos anteriores. Incorreta.






    Gabarito do Professor: LETRA C

  • 3 situações:

    1 - pacto antenupcial deve ser feito através de escritura pública, lavrada no Tabelionato de Notas - art. 1.653, CC/02 - será nulo o pacto que não for feito por escritura pública.

    2 - pacto antenupcial precisa ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis, pois somente depois desse registro é que terá efeito perante terceiros - art. 1657, CC/02

    3 - Art. 979 - CC - Direito de Empresa. Além de no Registro Civil (tabelionato de notas), serão arquivados e averbados, no Registro Público de Empresas Mercantis, os pactos e declarações antenupciais do empresário, o título de doação, herança, ou legado, de bens clausulados de incomunicabilidade ou inalienabilidade

     

     

  • Artigo 979. Além de no Registro Civil, serão arquivados e averbados, no Registro Público de Empresas Mercantis, os pactos e declarações antenupciais do empresário, o título de doação, herança ou legado, de bens clausulados de incomunicabilidade ou inalienabilidade.


ID
5558029
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A prática de atos jurídicos por parte de uma sociedade empresária deve estar pautada na legitimidade da atuação de seu órgão de administração e nos poderes que lhe forem atribuídos pelo contrato ou ato separado, inclusive perante os tabeliães e oficiais de registro.

No tocante às sociedades limitadas, o uso do nome empresarial, de modo a obrigar a pessoa jurídica, é:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.064. O uso da firma ou denominação social é privativo dos administradores que tenham os necessários poderes.

    Art. 1.018. Ao administrador é vedado fazer-se substituir no exercício de suas funções, sendo-lhe facultado, nos limites de seus poderes, constituir mandatários da sociedade, especificados no instrumento os atos e operações que poderão praticar.

  • Art. 1.064. O uso da firma ou denominação social é privativo dos administradores que tenham os necessários poderes.

    Art. 1.018. Ao administrador é vedado fazer-se substituir no exercício de suas funções, sendo-lhe facultado, nos limites de seus poderes, constituir mandatários da sociedade, especificados no instrumento os atos e operações que poderão praticar.

  • A questão tem por objeto tratar do nome empresarial na sociedade limitada. A sociedade limitada pode adotar como nome empresarial o uso da firma social ou denominação integradas pela palavra final "limitada" ou a sua abreviatura (LTDA). Se adotar como nome empresarial a firma social, esta será composta com o nome de um ou mais sócios, desde que sejam pessoas físicas, de modo indicativo da relação social. Já a denominação deve designar o objeto da sociedade, sendo permitido nela figurar o nome de um ou mais sócios.

    Os administradores que empregarem a firma ou denominação sem o vocábulo 'limitada', respondem solidária e ilimitadamente perante terceiros. O uso da firma social ou denominação social é privativo dos administradores que tenham os necessários poderes (art. 1.064, CC).

    Letra A) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. Art. 1.064, CC que o uso da firma ou denominação social é privativo dos administradores que tenham os necessários poderes.


     Letra B) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. Art. 1.064, CC que o uso da firma ou denominação social é privativo dos administradores que tenham os necessários poderes.

    Letra C) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. Art. 1.064, CC que o uso da firma ou denominação social é privativo dos administradores que tenham os necessários poderes.

     Letra D) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. Art. 1.064, CC que o uso da firma ou denominação social é privativo dos administradores que tenham os necessários poderes.

    Letra E) Alternativa Correta. Dispõe o art. Art. 1.064, CC que o uso da firma ou denominação social é privativo dos administradores que tenham os necessários poderes.


    Gabarito do Professor : E


     
    Dica: O nome empresarial vai estar inscrito no Registro Público de Empresa Mercantil (Junta Comercial), que é responsável pela inscrição, mas também pela proteção do nome empresarial. O nome empresarial obedecerá aos princípios da novidade e veracidade (art. 34, Lei n°8.934/94). No tocante ao princípio da novidade, o entendimento do STJ é no sentido de admitir a coexistência de nomes empresariais, em situações excepcionais, em que não haja confusão entre consumidores e o ramo da atividade seja distinta.

    Informativo n°426, STJ – NOME COMERCIAL. REGISTRO. CONFUSÃO. Trata-se de REsp em que se pretende o reconhecimento do uso exclusivo do nome comercial e da marca formada pelo vocábulo Fiorella, alegando-se, para tanto, que o termo foi devidamente registrado, em momento anterior, como marca e parte do nome empresarial da recorrente, circunstância suficiente para elidir seu uso pela recorrida, tendo em vista o caráter absoluto da proteção conferida pelo registro. A Turma entendeu que, no caso, conquanto haja um vocábulo idêntico na formação dos dois nomes empresariais, não se verifica seu emprego indevido, tendo em vista as premissas estabelecidas pelo tribunal de origem ao analisar colidências, tais como, ausência de possibilidade de confusão entre consumidores e atuação empresarial em atividades diversas e inconfundíveis. Desse modo, não obstante a existência de registro anterior da recorrente, esse não tem a capacidade de elidir, de forma absoluta, o uso do referido vocábulo pela recorrida, visto que, na hipótese, não se vislumbra infringência às finalidades ensejadoras da proteção ao nome empresarial, porquanto as atividades econômicas das empresas dão-se em campos distintos. Some-se a isso a utilização da palavra “Têxteis" no nome da recorrente, circunstância que manifesta distinção entre as espécies e obsta eventual confusão. Destarte, a tutela do nome comercial deve ser entendida de modo relativo, pois o registro mais antigo gera a proteção no ramo de atuação da empresa que o detém, mas não impede a utilização do nome em segmento diverso, sobretudo quando não se verifica qualquer confusão, prejuízo ou vantagem indevida em seu emprego. Diante disso, negou-se provimento ao recurso. Precedente citado do STF: RE 115.820-RJ, DJ 19/2/1993. REsp 262.643-SP, Rel. Min. Vasco Della Giustina (Desembargador convocado do TJ-RS), julgado em 9/3/2010.

  • Gab.: E)

    A) e B) ERRADO. Art. 1.064, do CC O uso da firma ou denominação social é privativo dos administradores que tenham os necessários poderes.

    C) ERRADO. A Administração NÃO se estende de pleno direito aos novos sócios.

    Art. 1.060, CC: A sociedade limitada é administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado.

    Parágrafo único. A administração atribuída no contrato a todos os sócios não se estende de pleno direito aos que posteriormente adquiram essa qualidade.

    D) ERRADO. Art. 1.018, CC: Ao administrador é vedado fazer-se substituir no exercício de suas funções, sendo-lhe facultado, nos limites de seus poderes, constituir mandatários da sociedade, especificados no instrumento os atos e operações que poderão praticar.

    E) CERTO. Art. 1.064, do CC O uso da firma ou denominação social é privativo dos administradores que tenham os necessários poderes.

    Art. 1.018, CC: Ao administrador é vedado fazer-se substituir no exercício de suas funções, sendo-lhe facultado, nos limites de seus poderes, constituir mandatários da sociedade, especificados no instrumento os atos e operações que poderão praticar.


ID
5558032
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Os serviços concernentes ao protesto, garantidores da autenticidade, publicidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos, devem ser prestados com observância das prescrições legais, sob pena de ficar caracterizada possível responsabilidade do tabelião de protesto de títulos.

Analise as afirmativas a seguir.

I. Tratando-se de solicitação de protesto de cheque apresentado por credor do emitente para pleitear medidas judiciais contra este, não deve o tabelião verificar se do referido cheque consta a prova de apresentação ao banco sacado.
II. A recepção de indicações para protesto por extrato, emanadas de títulos e documentos de dívida mantidos sob a forma escritural nos sistemas eletrônicos de escrituração, será efetivada desde que atestado por seu emitente, sob as penas da lei, que as informações conferem com o que consta na origem.
III. Das certidões expedidas pelo tabelião não constarão informações quanto aos protestos cujos cancelamentos tiverem sido averbados, salvo por requerimento escrito do próprio devedor ou por ordem judicial.

Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • I. Tratando-se de solicitação de protesto de cheque apresentado por credor do emitente para pleitear medidas judiciais contra este, não deve o tabelião verificar se do referido cheque consta a prova de apresentação ao banco sacado

    Errado. O Tabelião de Protestos somente não exigirá prova de apresentação ao banco sacado quando somente se o protesto tenha por fim instruir medidas pleiteadas contra o estabelecimento de crédito.

    II. A recepção de indicações para protesto por extrato, emanadas de títulos e documentos de dívida mantidos sob a forma escritural nos sistemas eletrônicos de escrituração, será efetivada desde que atestado por seu emitente, sob as penas da lei, que as informações conferem com o que consta na origem.

    Correto. Conforme §2º do Art. 8º da Lei nº 9.492/97.

    III. Das certidões expedidas pelo tabelião não constarão informações quanto aos protestos cujos cancelamentos tiverem sido averbados, salvo por requerimento escrito do próprio devedor ou por ordem judicial.

    Correto. Conforme §2º do Art. 27 da Lei nº 9.492/97.

  • QUESTÃO DA LEI DE PROTESTOS (9.492/1997) E NÃO DA LEI DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES (LEI 8935/94)!!

    NOTIFIQUEM O ERRO


ID
5558035
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Decretada a falência de uma sociedade empresária no dia 10 de julho de 2020, o administrador judicial verificou a existência de registro relativo à alienação fiduciária em garantia de imóvel de propriedade do falido após a decretação da falência.

Em relação ao ato realizado, é correto afirmar que é:

Alternativas
Comentários
  • Seção IX

    Da Ineficácia e da Revogação de Atos Praticados antes da Falência

    Art. 129. São ineficazes em relação à massa falida, tenha ou não o contratante conhecimento do estado de crise econômico-financeira do devedor, seja ou não intenção deste fraudar credores:

    VII – os registros de direitos reais e de transferência de propriedade entre vivos, por título oneroso ou gratuito, ou a averbação relativa a imóveis realizados após a decretação da falência, salvo se tiver havido prenotação anterior.

  • Resposta A.

    Art. 129. São ineficazes em relação à massa falida, tenha ou não o contratante conhecimento do estado de crise econômico-financeira do devedor, seja ou não intenção deste fraudar credores:

    VII – os registros de direitos reais e de transferência de propriedade entre vivos, por título oneroso ou gratuito, ou a averbação relativa a imóveis realizados após a decretação da falência, salvo se tiver havido prenotação anterior.

  • A questão tem por objeto tratar da falência, regulada pela Lei 11.101/05. A ação revocatória é utilizada nas hipóteses em que se pleiteia declarar um ato ineficaz ou pedir a revogação de um ato que tenha sido praticado pelo devedor. A palavra revocar significa mandar voltar, ou seja, retornar para massa falida bens ou quantias. Existem duas hipóteses contempladas na Lei, a primeira trata-se de atos ineficazes (art. 129, LRF) e a segunda de atos que podem ser revogados (art. 130, LRF). Nas hipóteses contempladas no art. 129, LRF não importa a intenção de fraudar credores, ou se o contratante tinha ou não conhecimento do estado de crise econômico-financeira do devedor, uma vez praticado o ato pode o juiz de ofício declarar o ato ineficaz.       


    Letra A) Alternativa Correta. Nesse sentido dispõe o Art. 129, LRF que são ineficazes em relação à massa falida, tenha ou não o contratante conhecimento do estado de crise econômico-financeira do devedor, seja ou não intenção deste fraudar credores: (...) VII – os registros de direitos reais e de transferência de propriedade entre vivos, por título oneroso ou gratuito, ou a averbação relativa a imóveis realizados após a decretação da falência, salvo se tiver havido prenotação anterior.

     Letra B) Alternativa Incorreta. Nesse sentido dispõe o Art. 129, LRF que são ineficazes em relação à massa falida, tenha ou não o contratante conhecimento do estado de crise econômico-financeira do devedor, seja ou não intenção deste fraudar credores: (...) VII – os registros de direitos reais e de transferência de propriedade entre vivos, por título oneroso ou gratuito, ou a averbação relativa a imóveis realizados após a decretação da falência, salvo se tiver havido prenotação anterior.


    Letra C) Alternativa Incorreta. Nesse sentido dispõe o Art. 129, LRF que são ineficazes em relação à massa falida, tenha ou não o contratante conhecimento do estado de crise econômico-financeira do devedor, seja ou não intenção deste fraudar credores: (...) VII – os registros de direitos reais e de transferência de propriedade entre vivos, por título oneroso ou gratuito, ou a averbação relativa a imóveis realizados após a decretação da falência, salvo se tiver havido prenotação anterior.       


    Letra D) Alternativa Incorreta. Nesse sentido dispõe o Art. 129, LRF que são ineficazes em relação à massa falida, tenha ou não o contratante conhecimento do estado de crise econômico-financeira do devedor, seja ou não intenção deste fraudar credores: (...) VII – os registros de direitos reais e de transferência de propriedade entre vivos, por título oneroso ou gratuito, ou a averbação relativa a imóveis realizados após a decretação da falência, salvo se tiver havido prenotação anterior.       


    Letra E) Alternativa Incorreta. Nesse sentido dispõe o Art. 129, LRF que são ineficazes em relação à massa falida, tenha ou não o contratante conhecimento do estado de crise econômico-financeira do devedor, seja ou não intenção deste fraudar credores: (...) VII – os registros de direitos reais e de transferência de propriedade entre vivos, por título oneroso ou gratuito, ou a averbação relativa a imóveis realizados após a decretação da falência, salvo se tiver havido prenotação anterior.


    Gabarito do Professor: A


    Dica: A ineficácia poderá ser declarada de ofício pelo juiz, alegada em defesa ou pleiteada mediante ação própria ou incidentalmente no curso do processo. O prazo para que o ato seja declarado ineficaz é até o encerramento da falência.
  • Declaração da INEFICÁCIA OBJETIVA (art. 129): Desnecessidade de demonstração de fraude por parte do falido, bem como de conluio fraudulento entre ele e o terceiro (consilium fraudis) ou de prejuízo à massa (eventus damni).

    Declaração da INEFICÁCIA SUBJETIVA (art. 130): Deve-se demonstrar (a) a intenção do falido de prejudicar os credores; (b) o conluio fraudulento entre o falido e o terceiro que com ele contratar; e (c) o efetivo prejuízo à massa.

    Art. 132. A ação revocatória, de que trata o art. 130 desta Lei, deverá ser proposta pelo administrador judicial, por qualquer credor ou pelo Ministério Público no prazo de 3 (três) anos contado da decretação da falência.

  • O melhor dos comentários é que copiam os mesmos artigos, mas ninguém diz que qual lei kkkk

    A lei citada pelos colegas é a Lei 11.101/05


ID
5558038
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com a promulgação da Lei Complementar nº 123/2006, várias disposições contidas nesse diploma trouxeram benefícios às microempresas e empresas de pequeno porte, seja pela eliminação de exigências contidas na legislação, seja pela simplificação dessas.

No tocante ao contrato de trespasse do estabelecimento empresarial e sua eficácia em relação a terceiros, tal simplificação consiste em:

Alternativas
Comentários
  • não seria a B a correta?

    Art. 1.144. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.

  • Onde está a base legal para tal benefício às empresas do Simples?

  • Gabarito letra D, uma vez que o art. 71 da Lei Complementar 123/06 dispensa a necessidade de publicação para as micro e pequenas empresa

    Art. 71 da Lei Complementar 123/06: Os empresários e as sociedades de que trata esta Lei Complementar, nos termos da legislação civil, ficam dispensados da publicação de qualquer ato societário.

  • A questão exige do candidato conhecimentos sobre o Estatuto das microempresas empresas e empresas de pequeno porte, instituído pela Lei Complementar nº. 123/2006.

    O contrato de trespasse é aquele de que destina à compra e venda de um estabelecimento empresarial. É um documento do Direito Empresarial para fazer a transferência de titularidade de um estabelecimento para outra pessoa, sendo, portanto, um contrato oneroso de transferência do estabelecimento empresarial. Importante destacar que aqui, entende-se como estabelecimento empresarial tudo aquilo necessário para exercício da atividade empresarial: Bens corpóreos (imóveis, veículos, equipamentos, mercadorias, instalações, etc.) e bens incorpóreos (marcas, patentes, direitos, ponto comercial, clientela, segredos comerciais, etc.).

    No contrato de trespasse o alienante fica impedido de exercer concorrência com o adquirente pelo prazo de 5 anos, salvo se houver previsão expressa no contrato autorizando. ( art. 1.145 do CC)  

    A produção de efeitos perante terceiros dependerá de cumprimento das formalidades do Código Civil que estabelece. Deste modo, o contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial. (art. 1.144 do CC) 

    Com o advento da Lei Complementar nº. 123/2006, instituiu-se um regime diferenciado para as microempresas e empresas de pequeno porte, através um tratamento diferenciado e favorecido a essas categorias, seja em relação ao recolhimento unificado de impostos e contribuições, seja na contratação com o Poder Público - mediante processo licitatório,  ou ainda através da simplificação da burocracia para determinados atos.

    Uma destas simplificações refere-se ao contrato de trespasse. Nos termos do art. 71 da Lei Complementar, fica dispensada a publicação:

    Art. 71.  Os empresários e as sociedades de que trata esta Lei Complementar, nos termos da legislação civil, ficam dispensados da publicação de qualquer ato societário.

    Atenção, pois a lei complementar dispensa apenas a necessidade de publicação, permanecendo a necessidade de averbação à margem da inscrição do empresário na junta comercial.

    Feita esta explicação, vamos a análise das alternativas:

    A) ERRADA - o que está dispensado é exatamente a publicação.

    B) ERRADA - assim com na alternativa anterior, o que está dispensada é a publicação na imprensa oficial.

    C) ERRADA - no registro de imóveis não há obrigação de averbação do contrato de trespasse, exceto se houver transferência de bens imóveis.

    D) CORRETA - está em conformidade com o art. 71 da Lei Complementar nº. 123/2006 e art. 1.144 do Código Civil.

    E) ERRADA - não ha necessidade de averbação do registro de imóveis, exceto para transferência de bens imóveis.

    Gabarito do Professor: Letra D
  • D

    Art. 71. Os empresários e as sociedades de que trata esta Lei Complementar, nos termos da legislação civil, ficam dispensados da publicação de qualquer ato societário.


ID
5558041
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Maria e Joana, estudiosas do direito público, estabeleceram intenso debate a respeito da situação daqueles que titularizam serventias direta ou indiretamente ligadas ao Poder Judiciário. Ao fim, concluíram que existem (I) as serventias do foro judicial estatizadas, cujos titulares estão sujeitos à aposentadoria compulsória; (II) as serventias do foro judicial não estatizadas, com titulares nomeados em momento anterior à Constituição da República de 1988, remunerados exclusivamente por custas e emolumentos, e que estão sujeitos à aposentadoria compulsória; e (III) as serventias extrajudiciais, cujos titulares recebem delegação após aprovação em concurso público, sendo remunerados por emolumentos, e que não estão sujeitos à aposentadoria compulsória.

À luz da sistemática constitucional, está(ão) correta(s) a(s) conclusão(ões): 

Alternativas
Comentários
  • 1. Sujeitam-se à aposentadoria compulsória apenas os servidores públicos efetivos. Inteligência do art. 40, caput e § 1º, inciso II, da Constituição Federal.

    2. Os servidores ocupantes exclusivamente de cargo em comissão, em virtude do disposto no art. 40, § 13 da Lei Maior, não estão obrigados a passar à inatividade ao atingirem a idade limite, tampouco encontram-se proibidos de assumir cargo em comissão em razão de terem ultrapassado essa idade.

    Reafirmada a jurisprudência da Corte e fixadas as seguintes teses jurídicas:

    1) Os servidores ocupantes de cargo exclusivamente em comissão não se submetem à regra da aposentadoria compulsória prevista no art. 40, § 1º, inciso II, da Constituição Federal, a qual atinge apenas os ocupantes de cargo de provimento efetivo, inexistindo, também, qualquer idade limite para fins de nomeação a cargo em comissão.

    2) Ressalvados impedimentos de ordem infraconstitucional, inexiste óbice constitucional a que o servidor efetivo aposentado compulsoriamente permaneça no cargo comissionado que já desempenhava ou a que seja nomeado para outro cargo de livre nomeação e exoneração, uma vez que não se trata de continuidade ou criação de vínculo efetivo com a Administração.

    (RE 786540, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 15/12/2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-289 DIVULG 14-12-2017 PUBLIC 15-12-2017)

  • Gabarito: C)

  • TEMA 571, STF/RG - Não se aplica a aposentadoria compulsória prevista no artigo 40, parágrafo 1º, inciso II, da Constituição Federal aos titulares de serventias judiciais não estatizadas, desde que não sejam ocupantes de cargo público efetivo e não recebam remuneração proveniente dos cofres públicos.

  • Sobre a afirmação III: v., dentre outros, RE 411266 AgR: Agravo regimental no recurso extraordinário. Notários e registradores de serventias extrajudiciais. Aposentadoria compulsória por implemento de idade. Inaplicabilidade. Precedentes. 1. É pacífica a jurisprudência desta Corte de não se aplicar aos notários e registradores de serventias extrajudiciais a aposentadoria compulsória por implemento de idade. 2. Agravo regimental não provido.

  • Olá pessoal!

    A questão em tela apresenta 3 assertivas para que o candidato analise, apontando quais se encontram corretas.

    Vejamos:

    I - Correta, sãos os servidores do Poder Judiciário concursados;

    II - Errada,  tais serventias, no caso de não serem ocupantes de cargos efetivos, não se sujeitam a aposentadoria compulsória (TEMA 571, STF/RG;

    III - Correta.

    Portanto, encontram-se corretas as assertivas I e III.

    GABARITO LETRA C).



ID
5558044
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Determinado deputado federal tencionava apresentar projeto de lei no qual estabelecia requisitos diferenciados em relação a homens e mulheres que desejassem ter acesso a certos serviços públicos.

Antes de encaminhar o projeto, solicitou o parecer de sua assessoria jurídica, a qual lhe respondeu, corretamente, que a referida proposição: 

Alternativas
Comentários
  • a

    Discriminar é tratar iguais de maneira desigual com base em motivos desqualificantes, de modo que somente a existência de algum motivo razoável para o tratamento desigual pode descaracterizar a discriminação. Doutrinariamente se diz que o ato discriminatório traz consigo uma distinção ilegítima que promove diferenças entre duas pessoas ou entre dois grupos, o que contraria o princípio da isonomia, de envergadura constitucional (art. 5º, I, CR/88) e internacional (art. 1, da DUDH).

    A discriminação indireta encontra previsão normativa na Convenção nº 111 da OIT, sobre discriminação em matéria de emprego e profissão (ratificada pelo Decreto nº 62.150/68), e uma das Convenções Fundamentais da OIT – “core obligation”. Segundo a norma internacional referida o termo discriminação compreende toda distinção, exclusão ou preferência fundada motivo desqualificante, que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidade ou de tratamento em matéria de emprego ou profissão.

    A menção específica a “propósito” e a “efeito” no conceito geral de discriminação significa que, mediante tais termos, a discriminação abrange não só práticas intencionais e conscientes (discriminação direta), mas também realidades permanentes e medidas aparentemente neutras mas efetivamente discriminatórias (discriminação indireta).

    A teoria do impacto desproporcional visa combater essa discriminação indireta e consiste na ideia de que toda e qualquer prática empresarial ou política governamental, de cunho legislativo ou administrativo, ainda que não provida de intenção discriminatória no momento de sua concepção, deve ser condenada por violação do princípio constitucional da igualdade material se, em consequência de sua aplicação, resultarem efeitos nocivos de incidência especialmente desproporcional sobre certas categorias de pessoas, como a propósito mencionado pelo C. STF na ADI 4424.

    https://blog.grancursosonline.com.br/teoria-do-impacto-desproporcional-e-sua-aplicacao-na-seara-trabalhista/

  • Teoria do impacto desproporcional (ou teoria do impacto adverso): visa aferir e impedir toda e qualquer conduta (inclusive legislativa) gere, na prática, efeitos negativos sobre determinados grupos ou indivíduos, ainda que não possua intenção de discriminação. Tem total correlação com princípio da igualdade material, na medida em que as políticas públicas originariamente são formatadas para colmatar as desigualdades existentes, mas, na sua aplicação, percebe-se que houve na verdade é o aumento de nível de desigualdade existente.

    Ex: No STF podemos destacar o julgamento da ADI 1.946, Rel. Min. Sydney Sanches, julgamento em 3-4-2003, Plenário, DJ de 16-5-2003, em que se debateu a Emenda Constitucional n. 20/98, que limitou os benefícios previdenciários a R$ 1.200,00, discutindo-se a quem caberia pagar a licença-maternidade no caso da mulher trabalhadora receber salário superior a tal valor. Caso o empregador fosse obrigado a pagar a diferença salarial, poderia ser levado a evitar contratar mulheres para não ter que arcar com esse custo, causando um impacto negativo na oferta de empregos a elas, o que geraria uma desigualdade em relação aos homens.

    Diferenças entre igualmente material x formal: A igualdade formal é aquela preconizada pelo liberalismo que garante condições igualitárias sem ingerência estatal com edição de políticas públicas voltadas para a promoção de direitos sociais.

    A igualdade material é aquela que se preocupa em promover igualdade com políticas de equalização social a depender do discrimen em análise. Preconiza a realização efetiva dos direitos a partir de políticas governamentais de cunho legislativo ou administrativo com o objetivo de promover a equalização de direitos que não está em sintonia, e se traduz na proteção insuficiente a direitos fundamentais verificada na implementação de políticas públicas que possuem na origem na ideia de diminuir a desigualdade.

  • Igualdade é tratar os desiguais de maneira desigual, na medida de suas desigualdades.

  • Tá parecendo mais prova de sociologia
  • GABARITO: A

    A teoria do impacto desproporcional tem total correlação com princípio da igualdade material. A igualdade, sob a ótica da doutrina constitucional mais moderna, é dividida em igualdade formal, material e como reconhecimento. A igualdade formal é aquela preconizada pelo liberalismo que garante condições igualitárias sem ingerência estatal com edição de políticas públicas voltadas para a promoção de direitos sociais. A igualdade material é aquela que se preocupa em promover igualdade com políticas de equalização social a depender do discrimen em análise. Já a igualdade como reconhecimento refere-se ao respeito às diferenças e o acautelamento das minorias no seu modo de viver e de, também, de ver o mundo.

    Fonte: https://www.emagis.com.br/area-gratuita/voce-sabia/teoria-do-impacto-desproporcional/

  • A questão não deixa claro o tipo de discriminação, por isso a regra geral é a não discriminação. O enunciado leva o candidato a erro. Vejo uma possível anulação
  • tendi nada

  • A questão tratou da ideia de igualdade material. Veja que a alternativa do Gabarito restringiu uma hipótese, qual seja: "se invocada e demonstrada a incidência da “teoria do impacto desproporcional”. Não se trata, destarte, de projeto de lei que vise genericamente vantagem ou diferença de tratamento em razão do sexo, por si só.

  • acertei por eliminação, mas o questãozinha cabeluda kkk

  • Igualdade Formal: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza (CF, Art 5 caput).

    Igualdade Material: Tratar os iguais como iguais e os desiguais como desiguais

  • GABARITO OFICIAL - A

    teoria do impacto desproporcional -

    A teoria do impacto desproporcional tem total correlação com princípio da igualdade material. 

    Possui a finalidade de impedir toda e qualquer conduta que gere efeitos negativos sobre determinados grupos ou indivíduos.

    Igualdade formal - condições igualitárias para todos.

    Igualdade material - é aquela que se preocupa em promover igualdade com políticas de equalização social a depender do discrimimen em análise. 

  • Marquei a letra A devido a esses pontos que destaquei, somente uma contribuição. Qualquer erro me avisem.

    "Não afrontaria a ordem constitucional SE INVOCADA E DESMOSTRADA a incidência da “teoria do impacto desproporcional”, indicando que a igualdade formal causaria maior impacto em um grupo historicamente excluído;"

    Esse SE fez total diferença, trazendo uma condição para essa lei ser possível e constitucional.

    E quando fala que a igualdade formal causaria um impacto maior, é justamente pelo fato de que considerando homens e mulheres iguais de forma absoluta, não levaria em conta as diferenças sociais que existem entre homens e mulheres, e é até por isso que existe a lei Maria da Penha e Delegacia de Policia da Mulher.

    _________________________

    Igualdade FormalTodos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza (CF, Art 5 caput).

    Igualdade MaterialTratar os iguais como iguais e os desiguais como desiguais.

  • pense num assunto chato , competencias.

  • Mas o enunciado tá ambíguo, não?

    no qual estabelecia requisitos diferenciados em relação a homens e mulheres que desejassem ter acesso a certos serviços públicos.

    Depende. São requisitos discriminatórios ou para tratar os desiguais na medida de sua desigualdade?

    Ao meu ver, a questão não deixou claro!

  • Errei pq achei que não podia ser por meio de lei.

    Porém, lei pode fazer distinção entre homem e mulher, o que a lei não pode é fazer distinção entre brasileiros natos e naturalizados.

    § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

  • - Teoria da descriminação indireta / impacto desproporcional / impacto adverso:A discriminação pode ser direta ou indireta: a discriminação direta assume um dos critérios de diferenciação vistos acima para gerar desvantagem de modo desigual e injusto; a discriminação indireta adota critério aparentemente neutro, mas que implica em desvantagem maior para os que pertencem a determinado grupo.

    (...)

    A discriminação indireta é mais sutil: consiste na adoção de critério aparentemente neutro (e, então, justificável), mas que, na situação analisada, possui impacto negativo desproporcional em relação a determinado segmento vulnerável.

    Em sentido mais abrangente, é a discriminação que decorre de uma medida pública ou privada que se pretende neutra, mas que, na prática, desfavorece um grupo vulnerável.

    Exemplo (FGV/DPE-2021): política de segurança pública do governo do Estado do Rio de Janeiro

    Bruno Galindo define o direito antidiscriminatório como sendo:

    “(...) um conjunto de medidas jurídicas em âmbito constitucional e infraconstitucional que almeja reduzir a situação de vulnerabilidadede cidadãos e grupos sociais específicos através da proibição decondutas discriminatórias pejorativas, a exemplo da criação emanutenção de privilégios injustificáveis à luz das contemporâneas teorias da justiça, e, por outro lado, da implementação, quando necessário, de políticas públicas de discriminação reversa oupositiva, sempre no sentido de promover tais grupos e cidadãos auma situação de potencial igualdade substancial/material, políticasestas normalmente transitórias até que se atinja uma redução significativa ou mesmo extinção da vulnerabilidade em questão.” (GALINDO, Bruno. O direito antidiscriminatório entre a forma e a substância:igualdade material e proteção de grupos vulneráveis pelo reconhecimento dadiferença, in: Direito à diversidade (orgs.: FERRAZ, Carolina Valença; LEITE,Glauber Salomão). São Paulo: Atlas, 2015, p. 51.

  • Tô boiando com essa banca...

  • Que é possível o tratamento desigual a gente até sabe, o duro é saber a justificativa para isso kkkkk

  • Isso é art. 5? Deus me livre

  • Depois vocês reclamam da cespe, eu em essa banca ta com resoluções nivel expert

  • Fiquei na dúvida entre a A e a B. Ia marcar a A, mas imaginei q se eu tivesse ido na A, a correta seria B. Aí marquei B e a correta era A. :(

  • o difícil mesmo é compreender o comando das questões e entender oq cada alternativa está falando. Nesse caso especifico temos o principio da igualdade, que nada mais é do que tratar os iguais como iguais e os desiguais como desiguais na medida de suas desigualdades. a exemplo disso: a mulher é igual ao homem ? logicamente que não por questões históricas e fisiológicas a mulher apresenta uma condição mais vulnerável, então por conta disso deve-se trata-la de maneira distinta para se assegurar a igualdade, deve ser feita a discriminação positiva neste caso

  • A FGV perguntou você não acertou pegue seu banquinho e saia de mansinho...

    Tá tensoooooooooooo!!!!

  • essa questão disse que determinados serviços públicos podem ser diferenciados pra homens e mulheres

    eu acho que essa questão deveria ser anulada

    a mulher ocupa o mesmo espaço que o homem hoje em dia na sociedade atual

    a mulher já foi sim de um grupo historicamente excluído, mas no passado.

    "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza

  • Questão com selo FGV de qualidade :)

  • “devemos tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de sua desigualdade” 

  • Igualdade formal - tratar todos iguais e está na CF “Todos são iguais perante a leisem distinção de qualquer natureza”.

    Igualdade material - "tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na exata medida de suas desigualdades"

    teoria do impacto desproporcional - visa aplicar a igualdade MATERIAL ao impedir toda e qualquer conduta que gere efeitos negativos sobre determinados grupos ou indivíduos. No caso da questão, são as mulheres.

    Resposta: não afrontaria a ordem constitucional se invocada e demonstrada a incidência da “teoria do impacto desproporcional”, indicando que a igualdade formal causaria maior impacto nas mulheres;

  • Vai com calma, FGV! Pelo amor de Deus!

  • A FGV é uma piada!

  • Errei pois não conhecia esse raio de teoria!

  • Qual é o erro da letra B?

  • Olha ali a banca CESPE vigiando as questões do outro lado do muro só pra jogar numa PF, num INSS, numa RFB, STF, e por aí vai
  • Teoria do impacto desproporcional: Aplicar a igualdade material

    Igualdade Material (Isonomia): Tratar igualmente os iguais e desingualmente os desiguais, da medida de suas desigualdades. Ou seja, visa à aplicação de medidas que coloque no mesmo patamar grupos que, por questões históricas, sociais, culturais, vivem em posição de desigualdade. A igualdade material é a base de validade da aplicação de ações afirmativas.

    Igualdade Formal: É o que está disposto na Lei. Segue a forma, não há subjetividade e não considera a vulnerabilidade das minorias. "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.

  • A teoria do impacto desproporcional tem total correlação com princípio da igualdade material. A igualdade, sob a ótica da doutrina constitucional mais moderna, é dividida em igualdade formal, material e como reconhecimento. A igualdade formal é aquela preconizada pelo liberalismo que garante condições igualitárias sem ingerência estatal com edição de políticas públicas voltadas para a promoção de direitos sociais. A igualdade material é aquela que se preocupa em promover igualdade com políticas de equalização social a depender do discrimen em análise. Já a igualdade como reconhecimento refere-se ao respeito às diferenças e o acautelamento das minorias no seu modo de viver e de, também, de ver o mundo.

    A igualdade material é impactada pela teoria do impacto desproporcional na medida em que as políticas públicas originariamente são formatadas para colmatar as desigualdades existentes, mas, na sua aplicação, percebe-se que houve na verdade é o aumento de nível de desigualdade existente.

    Nesse ínterim, essa teoria tem total relação com o princípio constitucional da igualdade material, ou seja, aquela que preconiza a realização efetiva dos direitos a partir de políticas governamentais de cunho legislativo ou administrativo com o objetivo de promover a equalização de direitos que não está em sintonia, e se traduz na proteção insuficiente a direitos fundamentais verificada na implementação de políticas públicas que possuem na origem na ideia de diminuir a desigualdade.

    Porém, a medida, antes pensada para equilibrar a desigualdade experimentada por grupos necessitados, acaba por agravar a discriminação de forma indireta, porquanto a sua aplicação prática resulta em efeitos nocivos e destoantes dos reais fins idealizados.

    Joaquim Barbosa, ex-Ministro do STF e estudioso do tema, preceitua que “Toda e qualquer prática empresarial, política governamental ou semigovernamental, de cunho legislativo ou administrativo, ainda que não provida de intenção discriminatória no momento de sua concepção, deve ser condenada por violação do princípio constitucional da igualdade material se, em consequência de sua aplicação, resultarem efeitos nocivos de incidência especialmente desproporcional sobre certas categorias de pessoas“. (Ação afirmativa e princípio constitucional da igualdade – O Direito como instrumento de transformação social. A experiência dos EUA. Rio de Janeiro: Renovar, 2001, p. 24).

    Fonte: https://www.emagis.com.br/area-gratuita/voce-sabia/teoria-do-impacto-desproporcional/

  • Compreendo a alternativa A como correta, mas alguém poderia informar o erro da B?

  • Gab A

    não afrontaria a ordem constitucional se invocada e demonstrada a incidência da “teoria do impacto desproporcional”, indicando que a igualdade formal causaria maior impacto em um grupo historicamente excluído;

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca do direito à igualdade.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

    3) Base doutrinária

    [...] Deve-se, contudo, buscar não somente essa aparente igualdade formal, mas, principalmente, a igualdade material, na medida em que a lei deverá tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades.

    [...] A própria Constituição se encarrega de aprofundar a regra da igualdade material em alguns trechos, como: art. 7º, XVIII e XIX (licença maternidade e licença paternidade).[LENZA, Pedro. Curso de Direito Constitucional. 12ª ed. P. 596]

    4) Exame da questão posta e identificação da resposta

    A priori, faz-se necessário tratar da teoria do impacto desproporcional (teoria do impacto reverso) que visa, sobretudo, impedir toda conduta que possa gerar efeitos negativos sobre determinados grupos de indivíduos, ainda que não possua diretamente a intenção de discriminação. Está, pois, correlacionada com o princípio da igualdade material, na medida em que as políticas públicas originariamente são formatadas para colmatar as desigualdades existentes, mas, na sua aplicação, percebe-se que houve na verdade é o aumento de nível de desigualdade existente.

    Diante disso, o projeto de lei do enunciado, que visa diferenciar homens e mulheres, é constitucional, desde que demonstrada a incidência da teoria do impacto desproporcional, evidenciando que a igualdade formal preexistente causaria um maior impacto no grupo excluído.

    Ressalte-se que a igualdade formal é aquela em que não ingerência estatal, sendo a lei aplicada igualmente para todos. Por outro lado, a igualdade material se preocupa em promover a igualdade com políticas de equalização social. Visa, na verdade, reduzir as discriminações e as desigualdades ora existentes.

    Resposta: A.

  • Alguém sabe explicar o pq não ser C, além de claro ser a A a correta?


ID
5558047
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Estado Alfa, com o objetivo de aumentar o fluxo de informações e assegurar a completude cadastral do órgão incumbido da emissão da carteira de identidade, editou a Lei nº XX/2020. Esse diploma normativo determinou que os Registros Civis das Pessoas Naturais encaminhassem comunicação de óbito ao referido órgão e à Justiça Eleitoral.

Considerando a sistemática constitucional, a Lei estadual nº XX/2020 é formalmente: 

Alternativas
Comentários
  • “Lei estadual que impõe aos cartórios de registro civil a obrigação de encaminhar ao Tribunal Regional Eleitoral e ao órgão responsável pelo cadastro civil do Estado os dados de falecimento colhidos quando do registro do óbito das pessoas naturais. Não há quebra ou ingerência em esfera de competência legiferante da União para legislar sobre registros públicos (artigo 22, inciso XXV, CF/88). A norma não alberga disciplina enquadrável no conceito de registros públicos, ou seja, não pretende criar ou alterar regulamento concernente à validade, à forma, ao conteúdo ou à eficácia dos atos registrais.”

    “A criação da obrigação de repasse das informações se estabelece para órgãos que atuam no âmbito do próprio Estado-membro, quais sejam, as serventias extrajudiciais, as quais, embora tenham feição privada, desempenham atividade de natureza pública delegada e são submetidas à fiscalização do Tribunal de Justiça. Portanto, não ocorre quebra ou ingerência em esfera de competência legiferante alheia.”

    “A menção à Justiça Eleitoral no contexto da norma questionada, a despeito da existência de previsão similar no Código Eleitoral (artigo 71, § 3º), não é razão suficiente para a configuração de inconstitucionalidade, haja vista que a instituição judiciária figura como simples destinatária da informação pública, estabelecendo a legislação ônus de atuação apenas ao cartório de registro civil, cujo funcionamento é lícito aos estados-membros disciplinar.”

    (ADI 2254, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 15/12/2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-040 DIVULG 02-03-2017 PUBLIC 03-03-2017)

    fonte: @gabariteconstitucional

  • como é que eu ia adivinhar isso na prova?

  • Essa estava pesada

  • ESSA EU IRIA ERRAR BONITO NA PROVA.. NUNCA TINHA VISTO FALAR SOBRE ISSO..

  • CREDO!

  • Faz sentido, pois os cartórios realmente atuam no território do Estado e são submetidos à fiscalização do Tribunal de Justiça. Além disso, apesar de ser competência privativa da União legislar sobre registros públicos (art. 22, XXV, CF), a lei editada pelo Estado Alfa não alterou nenhuma norma de registro público, mas tão-somente determinou que os Registros Civis das Pessoas Naturais encaminhassem comunicação de óbito ao referido órgão e à Justiça Eleitoral, caracterizando efetivamente o fluxo de informações e assegurando a completude cadastral do órgão incumbido da emissão da carteira de identidade.

    Questão boa!

  • Muita gente foi na letra c) referente a registros públicos , todavia essa questão foi baseada na jurisprudência do Supremo:

    Lei estadual que impõe aos cartórios de registro civil a obrigação de encaminhar ao Tribunal Regional Eleitoral e ao órgão responsável pelo cadastro civil do Estado os dados de falecimento colhidos quando do registro do óbito das pessoas naturais. Não há quebra ou ingerência em esfera de competência legiferante da União para legislar sobre registros públicos (artigo 22, inciso XXV, CF/88). 

    (ADI 2254, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 15/12/2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-040 DIVULG 02-03-2017 PUBLIC 03-03-2017)

  • os cartórios extrajudiciais e judiciais não estão sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor: são fiscalizados pelo Tribunal de Justiça de cada estado, por meio da Ouvidoria, se houver, e da Corregedoria. Também é possível reclamar na seção da Anoreg de cada estado, que encaminha a denúncia à Corregedoria do Tribunal de Justiça.

    Fonte: Agência Senado

  • Questão muito específica da área.

  • Para quem errou... A hora de errar é agora pessoal. Faça suas anotações para não errar na prova. Boa sorte a todos!

  • Aos não assinantes, gab. E

  • só acertei pois sabia que os cartórios são submetidos ao TJ
  • o cara que elaborou estava muito louco :+

  • errei por conta de um curso para concurso atual , que usa aulas velhas on line, bora se atualizar hein.. sou concurseiro e vou passar do prof. Fábio.

  • A questão está baseada em jurisprudência do STF.

    Inicialmente, há que se explanar a questão da competência e, posteriormente, realizar a abordagem do STF sobre o tema.

    A autonomia das entidades federativas pressupõe repartição de competências legislativas, administrativas e tributárias, sendo, pois, um dos pontos caracterizadores e asseguradores do convívio no Estado Federal.

    A competência é a prerrogativa juridicamente atribuída a uma entidade, órgão ou agente do Poder Público para emitir decisões.

    A CF determinará as matérias próprias de casa um dos entes federativos, a partir do princípio da predominância do interesse, o qual consubstancia-se na ideia de que à União caberá questões de interesse geral, ao passo que aos Estados matérias de interesse regional, enquanto aos Municípios assuntos de interesses locais. Quanto ao DF, por dicção do artigo 32, §1º, CF, acumulam-se competências estaduais e municipais, em regra, com a exceção prevista no artigo 22, XVII, CF/88.

    O legislador estabeleceu quatro pontos básicos no que tange à competência:

    1) Reserva de campos específicos de competência administrativa e legislativa, sendo a União com poderes enumerados no artigo 21 e 22, CF; Estados no artigo 25,§1º, CF; Município no artigo 30, CF; Distrito Federal no artigo 32, §1º, CF;

    2) Possibilidade de delegação presente no artigo 22, § único, CF, onde lei complementar pode autorizar Estados a legislar sobre questões específicas das matérias de competência privativa da União;

    3) Áreas comuns de atuação paralela, presentes do artigo 23, CF;

    4) Áreas de atuação legislativa concorrentes, presentes no artigo 24, CF.

    Assim, o artigo 22, XXV, CF/88 estabelece que compete privativamente à União legislar sobre registros públicos.

    Desta forma, voltando à análise da questão, caso o candidato se atentasse apenas ao que diz a Constituição, poderia afirmar que a Lei XX/2020 seria inconstitucional por invadir a competência da União.

    Ocorre que a questão vai além e exige do candidato o conhecimento da jurisprudência do STF sobre o tema. Nesse sentido, na ADI 2254, Rel. Min. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, julgado em 15/12/2016, pub 03/03/2017, restou consignado que em caso de Lei estadual que impõe aos cartórios de registros civis a obrigação de encaminhar ao Tribunal Regional Eleitoral e ao órgão responsável pelo cadastro civil do Estado aos dados de falecimento colhidos quando do registro de óbito das pessoas naturais não há quebra ou ingerência em esfera de competência legiferante da União para legislar sobre registros públicos (art. 22, inciso XXV, CF/88). A norma não alberga disciplina enquadrável no conceito de registros públicos, ou seja, não pretende criar ou alterar regulamento concernente à validade, à forma, ao conteúdo ou à eficácia dos atos registrais. A criação da obrigação de repasse das informações se estabelece para órgãos que atuam no âmbito do próprio Estado-membro, quais sejam, as serventias extrajudiciais extrajudiciais, as quais, embora tenham feição privada, desempenham atividade de natureza pública delegada e são submetidas à fiscalização do Tribunal de Justiça.

    Com base no que foi exposto, pode-se afirmar que a Lei XX/2020 é constitucional, pois os cartórios atuam no território do Estado e são submetidos à fiscalização do Tribunal de Justiça.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E


  • Na verdade, muitas estão corretas, mas apenas a "E" responde ao que o enunciado pede. Estilo FGV mesmo.

  • Oi, prazer, eu sou a FGV e vim pra te FUD##

  • É tanta Súmula, Acórdão e outros, que se quiserem fazer uma prova pra ninguém saber de nada faz

  • Questão muito difícil de responder sem conhecer o precedente do STF que admite que lei estadual determine que os cartórios comuniquem ao órgão emissor da carteira de identidade e à Justiça Eleitoral sobre o óbito. Depois que errei esta questão, pois desconhecia tal precedente, fiz uma análise e percebi que seria possível resolver por eliminação. Vejamos:

    O item A pode ser eliminado logo de início, pois é fácil inferir que a questão não está tratando de cidadania. Trata de uma comunicação entre entidades de registros públicos e Justiça Eleitoral, mas não sobre direitos políticos que confere cidadania.

    Os itens B e C se eliminam mutuamente, pois sendo um errado o outro não poderia estar certo, considerado a literalidade da Constituição Federal. Já é uma dica, para quem não conhece o precedente na jurisprudência, que a bancanão está considerando a literalidade da norma e deve haver alguma interpretação (jurisprudência).

    "Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    ...

    XXV - registros públicos;"

    O Item D pode ser eliminado ao entendermos que a competência para legislar sobre leis que tratam de procedimentos não necessitam ser de iniciativa do Poder Executivo, desde que não acarretem ônus.

    Sobra o Item E.

  • Cê ta é dooooooooooido

  • Gab E

    constitucional, pois os cartórios atuam no território do Estado e são submetidos à fiscalização do Tribunal de Justiça.

  • Pra fazer prova hj em dia tem que conhecer todos os julgados e jurisprudências. Isso é insano.

  • A realidade é que o STF não tem critério algum para dirimir conflitos de competências legislativas. Essas questões são sempre as piores, pois ainda que você conheça a lei e use a lógica, tem grandes chances de errar. Infelizmente é aquele tema que exige decoreba de informativos e súmulas que muitas vezes nem sentido fazem.

ID
5558050
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Secretário Municipal de Fazenda observou que a legislação municipal disciplinava (I) a atuação de empresas públicas e sociedades de economia mista no exercício de atividade econômica em sentido estrito, com a isenção de impostos municipais; (II) a atuação de particulares, mediante autorização, no exercício de atividade econômica em sentido estrito, de interesse público, não sendo realizada licitação; e (III) a atuação de particulares, mediante concessão ou permissão, no exercício de atividade econômica em sentido amplo, com a prévia realização de licitação.

À luz da sistemática constitucional afeta à ordem econômica, está(ão) correta(s) a(s) situação(ões) descrita(s) em:

Alternativas
Comentários
  • erro da alternativa I: § 2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

  • As empresas públicas e as sociedades de economia mista que gozam de privilégios fiscais são as prestadoras de serviços públicos e não as exploradoras de atividade econômica.

  • "Nota-se que a atividade econômica em sentido amplo é gênero do qual figuram como espécies o serviço público, a atividade econômica em sentido estrito e a atividade econômica ilícita, esta última representada pela atividade econômica em sentido amplo cujo exercício é vedado por lei (cf. Eros Grau, p. 99-101)."

  • Gabarito: D)

    • II - Segundo Matheus Carvalho, autorização de uso é ato discricionário e precário, independente de licitação prévia, por meio da qual o Estado permite a utilização anormal ou privativa de um bem público pelo particular, concedida eminentemente no interesse deste, desde que, por óbvio, não cause prejuízos ao interesse da coletividade. Podem ser citados, como exemplos, o fechamento de uma rua para eventos festivos ou a utilização da praia para realização de casamento ou festa privada. Nessas situações, a utilização anormal (chamada de "utilização especial") desses bens fica dependendo da manifestação do Estado que, discricionariamente, deve analisar se a utilização diferenciada de um indivíduo não vai obstar a utilização normal deste bem pelo restante da coletividade".

  • "a atuação de particulares, mediante autorização, no exercício de atividade econômica em sentido estrito, de interesse público, não sendo realizada licitação;"

     Exemplo clássico é o alvará para taxistas!

  • Concessão de uso:

    É formalizada por contrato administrativo (art. 4º, Lei 8.987/95). Contrato administrativo bilateral, mediante prévia licitação na modalidade concorrência. Prazo determinado. Não gera direito adquirido. Preponderância do interesse público.

    Permissão de uso:

    Ato administrativo discricionário e precário. É formalizada por contrato de adesão (art. 40, Lei 8.987/95). Ato unilateral, discricionário, precário, mas com licitação (qualquer modalidade).

    Autorização de uso:

    Ato unilateral, discricionário, precário e sem licitação. Interesse predominantemente privado. A administração pública possibilita ao particular a realização de alguma atividade de predominante interesse particular.

  • A questão exige do candidato conhecimento acerca da possibilidade de delegação de serviços públicos a particulares.
    Passemos à análise dos itens.
    O item I está incorreto, pois  consoante o art. 173, § 2º, da CRFB, as empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.
    O item II está correto, pois, em regra,  a autorização é um ato administrativo discricionário, unilateral e precário. Por aludido ato precário, o Poder Público perfectibiliza a realização de uma atividade, serviço ou utilização de bens particulares ou públicos, dependendo de concordância do Poder Público. Assim, é ato discricionário, pois o Poder Público irá analisar a conveniência e oportunidade da concessão da autorização. Assim, não é precedido de licitação. Ademais, é ato precário, pois não há direito subjetivo do particular à obtenção ou continuidade da autorização. Por isso, em regra não há direito à indenização em caso de cassação do alvará. 
    O item III está correto, pois a concessão de serviço público é a entrega a um particular, por sua conta e risco, de um serviço que antes era jurisdicionado ao Estado. 
    Assim, os itens II e III corretos. 

     Gabarito da questão: letra D.
  • Misericórdia, graça e luz!!

  • Observe-se que a banca também exigiu o conhecimento do art. 175 da CF/88:

    Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.


ID
5558053
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Tribunal de Contas do Estado Alfa recebeu, para fins de registro, o ato de concessão de aposentadoria de Maria, servidora pública, que fora expedido há quatro anos. Após o exame do setor competente, foi detectada a contagem irregular do tempo de serviço, entendimento que, à luz dos documentos disponíveis, se mostrava correto. No entanto, era possível a concessão da aposentadoria a título diverso.

Nesse caso, o Tribunal deve:

Alternativas
Comentários
  • Agora, no dia 19 de fevereiro, o STF decidiu, com repercussão geral (RE 636.553/RS), que o TCU (e os demais tribunais de contas) tem cinco anos, contados do recebimento do processo de aposentadoria, reforma ou pensão, para negar o registro do benefício, por motivo de ilegalidade. Passado esse prazo, fica extinto esse direito, ou seja, o benefício não mais poderá ser cancelado/anulado. Com base nessa orientação, restou fixada a seguinte tese jurídica:

    “Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de cinco anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas.”

    http://genjuridico.com.br/2020/03/09/tcu-concessao-de-aposentadoria/

  • "O TCU, no desempenho dessa específica atribuição, não dispõe de competência para proceder a qualquer inovação no título jurídico de aposentação submetido a seu exame. Constatada a ocorrência de vício de legalidade no ato concessivo de aposentadoria, torna-se lícito ao TCU, especialmente ante a ampliação do espaço institucional de sua atuação fiscalizadora, recomendar ao órgão ou entidade competente que adote as medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, evitando, desse modo, a medida radical da recusa de registro."

  • Alguém sabe dizer se essa questão saiu em algum informativo?

  • Entendimento antigo, mas pelo jeito poucos conheciam. =/

    No exercício da sua função constitucional de controle, o TCU procede, dentre outras atribuições, a verificação da legalidade da aposentadoria e determina, tal seja a situação jurídica emergente do respectivo ato concessivo, a efetivação, ou não, de seu registro. O TCU, no desempenho dessa específica atribuição, não dispõe de competência para proceder a qualquer inovação no título jurídico de aposentação submetido a seu exame. Constatada a ocorrência de vício de legalidade no ato concessivo de aposentadoria, torna-se lícito ao TCU, especialmente ante a ampliação do espaço institucional de sua atuação fiscalizadora, recomendar ao órgão ou entidade competente que adote as medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, evitando, desse modo, a medida radical da recusa de registro. Se o órgão de que proveio o ato juridicamente viciado, agindo nos limites de sua esfera de atribuições, recusar-se a dar execução à diligência recomendada pelo TCU – reafirmando, assim, o seu entendimento quanto à plena legalidade da concessão da aposentadoria –, caberá a Corte de Contas, então, pronunciar-se, definitivamente, sobre a efetivação do registro.

    (MS 21466, rel. min. Celso de Mello, j. 19-5-1993, P, DJ de 6-5-1994)

  • Na apreciação dos atos iniciais de concessão de aposentadoria, reforma e pensões, a análise do TCU se restringe aos aspectos de legalidade do ato, não podendo a Corte de Contas fazer análise de mérito (conveniência e oportunidade). Além disso, a atuação do TCU se restringe ao registro do ato, não cabendo à Corte anulá-lo ou convalidá-lo. Havendo vícios no ato, a Corte poderá apenas indeferir o pedido de registro, comunicando o fato ao órgão/entidade para as providências cabíveis. Caberá a estes anular ou convalidar o ato.

    fonte Estratégia concursos 

  • GABARITO: D

    O Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE n. 636.553, com repercussão geral reconhecida, definiu que em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de 5 anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar a chegada do processo à respectiva Corte de Contas. TJ-AM - AGT: 0004704-73.2020.8.04.0000 AM, Relator: Domingos Jorge Chalub Pereira, Data de Julgamento: 04/052021, Tribunal Pleno, Data de Publicação: 05/05/2021.

  • Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

    O prazo para apreciação da legalidade do ato é de 5 anos.

    Lembro que a concessão de aposentadoria é ato complexo (demanda a atuação de mais de um órgão), e o TC tem 5 anos para apreciar a legalidade do prazo. Se não o fizer nesse prazo, há uma convalidação tácita da legalidade do ato.

    A e C estão erradas pois ambas falam que seria necessário ouvir previamente a parte, o que não ocorre pois a apreciação do TC ocorreu antes dos 5 anos.

    B e E estão erradas porque o TC não tem poder de determinar a expedição de novo ato. Não pode inovar. Pode NEGAR, RECOMENDAR ou HOMOLOGAR.

    D correta. TC pode recomendar a concessão da aposentadoria a outro título, podendo negar o registro caso não seja feita a alteração.

  • Acredito que o cerne da questão seja tal entendimento:

    O TCU (e os demais tribunais de contas) tem cinco anos, contados do recebimento do processo de aposentadoria, reforma ou pensãopara negar o registro do benefício, por motivo de ilegalidade. Passado esse prazo, fica extinto esse direito, ou seja, o benefício não mais poderá ser cancelado/anulado. Com base nessa orientação, restou fixada a seguinte tese jurídica.

    -----------------------------------------------

    A partir de quando é contado esse prazo de 5 anos?

    Esse prazo de 5 anos começa a ser contado no dia em que o processo chega ao Tribunal de Contas.

    Assim, se o processo de concessão inicial da aposentadoria chega ao Tribunal de Contas no dia 02/02/2015, a Corte de Contas terá até o dia 02/02/2020 para julgar a legalidade deste ato.

    Se passar o prazo, o Tribunal de Contas não poderá mais rever esse ato. Esgotado o prazo, considera-se que a aposentadoria, reforma ou pensão está definitivamente registrada, mesmo sem ter havido a análise pelo Tribunal de Contas.

    Esse prazo de 5 anos vale também para o âmbito estadual (TCEs) ou só para o TCU?

    O entendimento vale tanto para o Tribunal de Contas da União como para os Tribunais de Contas estaduais.

    Em suma:

    Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de cinco anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas.

    STF. Plenário. RE 636553/RS, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 19/2/2020 (repercussão geral – Tema 445) (Info 967).

    A SV 3 POSSUÍA UMA EXCEÇÃO, QUE DEIXA DE EXISTIR

    Quando o Tribunal de Contas faz o controle de legalidade do ato de “concessão inicial” da aposentadoria, reforma ou pensão, é necessário que ele assegure contraditório e ampla defesa ao interessado?

    NÃO. Isso porque quando o Tribunal de Contas aprecia, para fins de registro, a legalidade das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, não há litígio ou acusação, mas tão somente a realização de um ato administrativo. Logo, não havendo litígio, não é necessário contraditório ou ampla defesa.

    Para que não houvesse dúvidas quanto a isso, o STF editou, em 30/05/2007, uma súmula:

    Súmula Vinculante 3-STF: Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

    Dizer o direito

  • Curioso é que existe um julgado recente do STF afirmando que o TCU possui poder para determinar e não apenas recomendar:

    Embora o TCU não possa, diretamente, sem prévia submissão da matéria ao Congresso Nacional, determinar a sustação ou a anulação de contrato, pode determinar às unidades fiscalizadas que adotem medidas voltadas à anulação de ajustes contratuais, com base no art. 71, IX, da CF/88:

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: (...) IX – assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

    Ademais, as atribuições constitucionais conferidas ao TCU pressupõem a outorga de poder geral de cautela àquele órgão. Ambas as prerrogativas conduzem ao reconhecimento da legitimidade do ato impugnado e afastam a configuração de ilegalidade ou de abuso de poder. Como o TCU pode determinar que o BNDES anule o contrato de confissão de dívida, isso significa que o TCU também possui o poder geral de cautela de impor a suspensão dos repasses mensais decorrentes dessa avença, como forma de assegurar o próprio resultado útil da futura manifestação da Corte de Contas.

    Em suma: TCU possui a competência para determinar que empresa pública federal (BNDES) suspenda pagamentos que estão sendo realizados com base em contrato de confissão de dívida cuja regularidade está sendo apurada em tomada de contas. STF. 1ª Turma. MS 35038 AgR/DF, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 12/11/2019 (Info 959).

  • Lembrando que o prazo de 5 anos começa a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas e não da data de concessão da aposentadoria. Isso pode ser uma futura questão de prova.

    Fiquem atentos :)

  • Súmula Vinculante nº 3: Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato Administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

  • As competências dos Tribunais de Contas estão previstas na Constituição da República Federativa do Brasil, especialmente no art. 71. Em relação ao tema da questão, a parte final do inc. III prevê que cabe a este tribunal apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, "bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório".

    Em relação ao tema, o STF já entendeu:

    "3. Princípios da segurança jurídica e da confiança legítima. Necessidade da estabilização das relações jurídicas. Fixação do prazo de 5 anos para que o TCU proceda ao registro dos atos de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, após o qual se considerarão definitivamente registrados.
    4. Termo inicial do prazo. Chegada do processo ao Tribunal de Contas" (RE n. 636.553).

    A análise da aposentadoria de Maria, portanto, está sendo feita dentro do prazo.

    É necessário que o Tribunal de Contas atenda aos princípios do contraditório e da ampla defesa para fazer o registro da aposentadoria de Maria? O STF editou a Súmula Vinculante n.3, que trata do tema: 

    "Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão".

    Esta exceção é melhor compreendida com a análise do acórdão do MS n. 24.268, também julgado no STF:   "(...) quando o Tribunal de Contas aprecia a legalidade de um ato concessivo de pensão, aposentadoria ou reforma, ele não precisa ouvir a parte diretamente interessada, porque a relação jurídica travada, neste momento, é entre o Tribunal de Contas e a Administração Pública."

    Assim, as alternativas A e C estão erradas. Em relação às outras alternativas, é preciso observar que o art. 71, IX da CF/88 indica que cabe ao Tribunal de Contas  " assinalar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade" e, se estas providências não forem adotadas, o inc. X do mesmo artigo permite ao TC "sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal". Note que a CF não atribui ao Tribunal de Contas, o poder de determinar que o órgão responsável pelo ato analisado proceda desta ou daquela maneira - assim, as alternativas B e E também estão erradas. 

    Considerando todas as informações, a única alternativa correta é a LETRA D - o Tribunal de Contas indica a irregularidade no ato de concessão e assinala prazo para que as providências necessárias ao seu saneamento sejam adotadas, sob pena de recusa de registro do ato mencionado. No entanto, já que a aposentadoria pode ser concedida sob outro fundamento, nada impede que o tribunal faça esta recomendação.

    Gabarito: a resposta é a LETRA D. 




ID
5558056
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

No Estado Alfa, a Comarca XXX, a partir de projeto de iniciativa do Tribunal de Justiça, foi elevada de segunda entrância para entrância especial.

Considerando que as três varas ali existentes contavam com juízes titulares, esses juízes:

Alternativas
Comentários
  • Súmula 40-STF: A elevação da entrância da comarca NÃO PROMOVE automaticamente o juiz, mas NÃO INTERROMPE o exercício de suas funções na mesma comarca. 


ID
5558059
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os pais de Alexandre, criança com 4 anos de idade, consultaram um advogado sobre a possibilidade de lhe oferecerem educação domiciliar, em vez de o matricularem em uma escola regular. Como os pais tinham formação em pedagogia e ampla experiência com a docência, entendiam que poderiam maximizar o tempo disponível e obter melhores resultados com a educação domiciliar.

O advogado respondeu, corretamente, que, de acordo com a ordem constitucional brasileira:

Alternativas
Comentários
  • d

    • O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 888815, com repercussão geral reconhecida, no qual se discutia a possibilidade de o ensino domiciliar (homeschooling) ser considerado como meio lícito de cumprimento, pela família, do dever de prover educação. Segundo a fundamentação adotada pela maioria dos ministros, o pedido formulado no recurso não pode ser acolhido, uma vez que não há legislação que regulamente preceitos e regras aplicáveis a essa modalidade de ensino.
    • Possibilidade do Ensino Domiciliar, condicionada à existência prévia de lei federal: a Educação Domiciliar não é vedada pela CF/88, porém somente existirá se houver criação por lei e regulamentação pelo Congresso Nacional, que deverá necessariamente prever o respeito ao núcleo básico de matérias acadêmicas e a supervisão, avaliação e fiscalização pelo Poder Público.

  • Vedado o homescooling no BR.

  • art.208, I

    Educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria.

    É possível a criação por lei Federal de ensino domiciliar

  • GABARITO: D

    AGRAVO INTERNO. MEDIDA PROTETIVA. TUTELA ANTECIPADA. DETERMINAÇÃO DE MATRÍCULA EM ESCOLA. EDUCAÇÃO. ENSINO DOMICILIAR (HOMESCHOOLING). RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 888.815/RS. TEMA 822. "NÃO EXISTE DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO DO ALUNO OU DE SUA FAMÍLIA AO ENSINO DOMICILIAR, INEXISTENTE NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA". Em recente decisão, o e. Supremo Tribunal Federal, negou provimento ao Recurso Extraordinário n. 888.815/RS, com a fixação da tese de que "Não existe direito público subjetivo do aluno ou de sua família ao ensino domiciliar, inexistente na legislação brasileira". Assim, atualmente, o ensino domiciliar (homeschooling) não é meio adequado de cumprimento, pela família, do dever de prover educação, tal como previsto no art. 205 da CF, na qual consagra a solidariedade entre família e Estado no dever de educação. Os pais têm a obrigação de matricular seus filhos na rede regular de ensino, consoante art. 55 do ECA. Agravo interno desprovido. TJ-RS - AGV: 70081858466 RS, Relator: Jorge Luís Dall'Agnol, Data de Julgamento: 31/07/2019, Sétima Câmara Cível, Data de Publicação: 01/08/2019)

  • A matrícula até onde sei é obrigatória a partir dos 6 anos de idade.

  • homeschooling = ensino domiciliar

    É proibido no Brasil ? Não.

    Pode ser usado então ? Não

    STF - '' Para haver a educação domiciliar é necessário REGULAMENTAÇÃO.''

    GAB letra D

  • Os colegas acima descreveram a assertiva correta, mas se você também marcou a letra A, como eu fiz, segue a explicação disposta na CF:

    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;

    Também achei que era a partir dos 5 anos.

  • Segundo o STF, “não existe direito público subjetivo do aluno ou de sua família ao ensino domiciliar, inexistente na legislação brasileira”. Para a Corte, são inconstitucionais as espécies de unschooling radical (desescolarização radical), unschooling moderado (desescolarização moderada) e homeschooling puro, em qualquer de suas variações.

    É possível, todavia, a criação do ensino domiciliar (homeschooling) por meio de lei federal, desde que sejam

    respeitadas as previsões constitucionais de sua obrigatoriedade entre os 4 (quatro) e 17 (dezessete) anos, o

    dever de solidariedade entre família e Estado e a supervisão, avaliação e fiscalização pelo Poder

  • Gabarito: Letra D.

    O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo. Dessa forma, o STF (RE n. 888.815) negou a possibilidade de o ensino domiciliar (homeschooling) ser considerado como meio lícito de cumprimento, pela família, do dever de prover educação. Prevaleceu a orientação de que não há legislação que regulamente preceitos e regras aplicáveis a essa modalidade de ensino.

    Fonte: Gran Cursos (Aragonê Fernandes, Ordem Social)

    Bora sair da pobreza! kkk

    __

    Questão sobre o assunto:

    (Q935367/Adaptada/2018) São exemplos de formas alternativas de organização e oferta de ensino de modo a cumprir com os direitos à educação e à saúde tanto o atendimento pedagógico domiciliar ofertado em ambiente domiciliar, decorrente de problema de saúde que impossibilite o educando de frequentar a escola ou esteja ele em casas de passagem, casas de apoio, casas-lar e/ou outras estruturas de apoio da sociedade; quanto à educação doméstica, convencionalmente denominada como homeschooling, que consiste na prática de ensinar os filhos e as filhas no ambiente doméstico, ou seja, na casa dos aprendizes.(E)

    __

    Sigamos!

  • Temas cobrados em duas provas da FGV em 2021 (MP/GO - Promotor) e provimento para cartório em SC:

    • Homeschooling;
    • Possibilidade de cobrança da pós-graduação lato sensu pelas universidades;
    • Possibilidade de criação de universidades municipais.
  • Olá pessoal!

    A questão em tela apresenta um caso hipotético sobre educação domiciliar, pedindo para o candidato apontar qual a melhor alternativa para o caso.

    O Supremo Tribunal Federal entende que não é possível a educação domiciliar no Brasil por falta de regulamentação legal (RE n. 888.815), prevalecendo a educação básica obrigatória do art. 208, inciso I da Constituição:

    "I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria".

    No caso, Alexandre tem 4 anos, portanto, deve ser matriculado em escola regular obrigatoriamente.

    GABARITO LETRA D).









  • O Homeschoolin é a salvação das crianças, delegar educação a professores marxistas é uma tragédia anunciada...

  • Não é possível, atualmente, o ensino domiciliar (homeschooling) como meio lícito de cumprimento, pela família, do dever de prover educação. Não há, na CF/88, uma vedação absoluta ao ensino domiciliar. A CF/88, apesar de não o prever expressamente, não proíbe o ensino domiciliar. No entanto, o ensino domiciliar não pode ser atualmente exercido porque não há legislação que regulamente os preceitos e as regras aplicáveis a essa modalidade de ensino. Assim, o ensino domiciliar somente pode ser implementado no Brasil após uma regulamentação por meio de lei na qual sejam previstos mecanismos de avaliação e fiscalização, devendo essa lei respeitar os mandamentos constitucionais que tratam sobre educação 


ID
5558062
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ana ingressou com ação popular em face do Estado Alfa, embasando-se na indevida extensão do direito ao auxílio-alimentação aos servidores inativos, o que estaria em desacordo com a ordem constitucional. Para sua surpresa, o juízo da 1ª Vara Cível da Comarca da Capital julgou improcedente o pedido formulado.

Como Ana entende ter sido violada uma súmula vinculante, para que a matéria possa ser conhecida pelo Supremo Tribunal Federal com a maior celeridade possível, considerando a decisão do juízo, será preciso:

Alternativas
Comentários
  • O gabarito da banca é questionável , na medida em que o fundamento de Ana é violação de súmula vinculante, e raclamações com este fundamento prescindem do esgotamento das vias recursais. Desta forma, para que a questão fosse connhecida com a maior celeridade possível, a autora poderia ajuizar diretamente a reclamação.

  • c

    súmula vinculante 55 > O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos.

    dica: aposentado não come!

    Art. 7º: Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação.

    § 1º Contra omissão ou ato da administração pública, o uso da reclamação só será admitido após esgotamento das vias administrativas.

    dica2:

    Exige-se o prévio esgotamento da via administrativa para fins de ajuizamento da ação judicial em apenas três hipóteses:

    • ajuizamento de habeas data
    • justiça desportiva
    • reclamação contra violação de súmula vinculante
  • Concordo com o colega Hugo, considerando que a "ANA" não estava litigando na via administrativa! logo, não precisa exaurir as vias judiciais! o âmbito que deve ser exaurido é o administrativo, como ANA partiu direto para a via judicial o exaurimento de instâncias e recursos é descabido!

  • Gabarito: C

    A banca se baseou no seguinte entendimento do STF:

    O cabimento da reclamação constitucional está sujeito ao esgotamento das instâncias ordinárias e especial (art. 988, § 5º, II, do CPC).

    STF. 2ª Turma. Rcl 28789 AgR, Rel. Dias Toffoli, julgado em 29/05/2020.

    Para quem quiser a fundamentação completa: https://www.dizerodireito.com.br/2020/07/nao-cabe-reclamacao-para-o-controle-da.html

  • Casos que a Lei condiciona o acesso à justiça a, pelo menos, um requerimento administrativo prévio, ou ao esgotamento da esfera administrativa:

    a) Justiça Desportiva: o art. 217, parágrafo 1º, da CF, exige o esgotamento da esfera administrativa para o ajuizamento de demanda judicial referente à disciplina e às competições desportivas;

    b) Violação de Súmula Vinculante: De acordo com o art. 7º, parágrafo 1º, da Lei nº 11.417, de 2006, é preciso esgotar as vias administrativas antes de reclamação ao STF por ação ou omissão administrativa que viole súmula vinculante;

    c) Habeas Data: Trata-se de entendimento jurisprudencial do STF. Há a necessidade de requerimento administrativo prévio sem o esgotamento das vias administrativas;

    d) Benefícios Previdenciários: O STF decidiu, em sede de repercussão geral, que ações judiciais contra o INSS, para a concessão de benefícios previdenciários. necessitam de requerimento administrativo prévio, sem a necessidade do esgotamento das esferas administrativas, para que haja interesse de agir.

  • RECLAMACAO!

  • GABARITO: C

    SÚMULA VINCULANTE 55: O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos.

    Art. 7º Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação.

    § 1º Contra omissão ou ato da administração pública, o uso da reclamação só será admitido após esgotamento das vias administrativas.

  • Gab C, questionável…

    Artigo 7º, caput e seu parágrafo 1º, da Lei 11.417/2006:

    Art. 7º. Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação.

    § 1o  Contra omissão ou ato da administração pública, o uso da reclamação só será admitido após esgotamento das vias administrativas.

    Nos demais casos de ofensa à SV, que não envolva ação/omissão da Administração Pública, não há necessidade de prévio esgotamento das vias administrativas.

     

     

    Decisão Judicial que contrariar súmula vinculante: reclamação diretamente ao STF.

    Decisão Administrativa que contrariar súmula vinculante: prévio esgotamento das vias administrativas para depois ajuizar a reclamação ao STF.

  • A jurisprudência do STF exige o prévio esgotamento das instâncias ordinárias (aqui incluindo os Tribunais Superiores) para o ajuizamento de reclamação apenas quando há descumprimento de tese fixada em RE com repercussão geral, a partir de interpretação de dispositivo do CPC a respeito da matéria (art. 988, § 5º, II). No caso da questão, por outro lado, se trata de descumprimento de súmula vinculante, hipótese para a qual o CPC não faz aquela exigência. Portanto, acredito haver erro no gabarito. Seria interessante um comentário do professor...

  • Gabarito letra C.

    Em geral, a eficácia da súmula vinculante é imediata, porém, tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse público, o STF poderá, por decisão de 2/3 dos seus membros, restringir seus efeitos ou decidir que a súmula só tenha eficácia a partir de outro momento. 

    Caso seja praticado ato administrativo ou proferida decisão judicial que contrarie os termos da súmula, a parte prejudicada poderá intentar reclamação diretamente perante o STF. Salienta-se, contudo, que o uso da reclamação só será admitido após o esgotamento das vias administrativas.

  • HIPÓTESES DE JURISDIÇÃO CONDICIONADA (tem que tentar primeiro na via administrativa)

    • Justiça Desportiva

    • Benefício Previdenciário

    Descumprimento de SÚMULA VINCULANTE na Administração Pública

    • Habeas Data

    Primeiro eu exauro o recurso na instância ordinária (como é auxílio alimentação, ao órgão que pertence) e depois vou para a via judicial.

    Gabarito: C

  • Não entendi esse gabarito.

    Só é necessário o esgotamento das vias administrativas quando a decisão que descumprir a súmula vinculante for ADMINISTRATIVA!

    Se a decisão que descumprir a súmula vinculante for JUDICIAL, cabe reclamação diretamente ao STF.

  • Gente, esse gabarito está muito estranho! O enunciado da questão diz expressamente para levar em consideração a decisão do juízo e não uma decisão administrativa. Além disso, desde quando esgotar as instâncias ordinárias é o caminho mais célere? A via mais rápida é ajuizar logo uma reclamação diretamente no STF. Salvo melhor juízo, a alternativa A é a que melhor responde essa questão.
  • FGV sendo FGV... Ranço!

  • GAB-C

    exaurir os recursos nas instâncias ordinárias e ajuizar reclamação;

    A CONSTÂNCIA SUPERA A INTENSIDADE !!!

  • Essa Ana é mó fura olho. kkkkkkkk

  • Gabarito: letra C.

     c) exaurir os recursos nas instâncias ordinárias e ajuizar reclamação;

    Correta. Como se trata de descumprimento de súmula vinculante por ato administrativo, há necessidade de percorrer antes as instâncias administrativas ordinárias para então ingressar com a reclamação constitucional, prevista no § 3º do art. 103-A, da Constituição.

    Nesse sentido, a Lei 11.417/2006 inseriu uma "lombada", exigindo que antes da interposição da reclamação, haja comprovação esgotamento prévio das vias administrativas Trata-se de hipótese de jurisdição condicionada, ou seja, antes de buscar a tutela judicial, há que percorrer as instâncias administrativas. As outras duas hipóteses são o habeas data e a justiça desportiva. É esse o entendimento do Supremo Tribunal Federal, à luz do art. 7º, §1º, da Lei 11.417/2006: "Não se admite reclamação contra omissão da administração pública, sob fundamento de ofensa a súmula vinculante, quando não demonstrado o esgotamento das vias administrativas, conforme disposto no art. 7º, § 1º, da Lei 11.417/2006" (Rcl 14.343 AgR, rel. min. Teori Zavascki, julgamento 27/2/2014, Plenário).

    Contudo, a reclamação não é medida cabível se ajuizada em data posterior ao trânsito em julgado da decisão reclamada, conforme entendimento do STF, consolidada na Súmula 734 de jurisprudência predominante da Corte:

    Súmula 734/STF: Não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do STF.

    Entretanto, o STF admite a reclamação contra decisão que só transitou em julgado após seu ajuizamento. (Rcl. 8.934 ED, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 1º/2/2011, Plenário

     

    Demais incorretas:

    a) Não ajuíza reclamação imediatamente, SOMENTE após o esgotamento das instancias administrativas.

    b) Não ingressa com MS, o instrumento judicial é a reclamação constitucional.

    d) Exaurir os recursos APENAS nas instancias ordinárias.

    e) Exaurir os recursos nas instancias ordinárias administrativas, apenas, e ajuizar a reclamação.

     

  • "Nesse sentido, apesar de ainda não haver decisão do Pleno do STF sobre a constitucionalidade dessas novas hipóteses de cabimento da reclamação constitucional trazidas pelo CPC/2015 e por nós contestadas, há importante decisão monocrática do Min. Lewandowski conhecendo da reclamação e julgando procedente o pedido para cassar o ato reclamado (acórdão proferido pelo TRF 4, nos autos de apelação cível, estando “esgotadas as instâncias ordinárias, por terem sido interpostos tanto o recurso extraordinário, como o agravo, contra decisão que não o admitiu” — art. 988, § 5.º, II, CPC/2015), que descumpriu, segundo sustentou o Ministro, tese firmada no RE 632.853 (tema 485 da reclamação geral)".

    ref. Direito Constitucional esquematizado / Pedro Lenza. – Coleção esquematizado® / coordenador Pedro Lenza – 24. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2020. página  227

  • A bendita da questão traz consigo dois problemas. O primeiro é saber se há um curso forçado judicial antes de se entrar com a reclamação judicial ou se se pode entrar com ela diretamente. No caso de ser necessário o tal curso, o segundo consiste em saber o termo ad quem desse curso judicial forçado: quando, no caminho processual, franquear-se-ia a via da reclamação? 

    Quanto ao primeiro problema, temos vários comentários interessantes. Destaco aqui aqueles que, trazendo à baila o art. 7, § 1º, da Lei da Súmula Vinculante, dão o assunto por encerrado. Acontece, todavia, que esse art. 7 trata de um curso forçado administrativo, não judicial. No entanto, de fato, nada impede que por analogia se aplique o dispositivo às lides judiciais e se tenha assim um curso forçado judicial.

    Outro ponto de vista que merece menção é o dos que copiam e colam o art. 988, § 5º, II, do CPC e decisões que nele se baseiam. Segundo esse dispositivo, há um curso judicial forçado como requisito para se entrar com uma reclamação. Tampouco aqui, porém, a norma se subsume à perfeição ao caso concreto proposto pela FGV. De fato, a regra do CPC diz respeito às reclamações que têm como paradigmas acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou acórdão proferido em julgamento de recursos extraordinário ou especial repetitivos. Não se trata, portanto, de súmula vinculante. No entanto, novamente, por analogia, poderíamos estender o curso forçado judicial da repercussão geral e dos repetitivos para a súmula vinculante.

    Desse modo, indo de analogia em analogia, não me é difícil aceitar que o gabarito da questão não pode ser a letra A. É, portanto, necessário um curso judicial antes de se entrar com a reclamação. No entanto, até onde vai esse curso judicial forçado? Nesse ponto, os comentários silenciam. Mas seria interessante saber a opinião dos nobres colegas.

    (continua)

  • (cont.)

    Na minha opinião, a resposta passa necessariamente pela ideia de que a reclamação constitucional não pode ser utilizada como atalho processual. É nesse sentido a lição de Celso de Mello:

    (...) O remédio constitucional da reclamação não pode ser utilizado como um (inadmissível) atalho processual destinado a permitir, por razões de caráter meramente pragmático, a submissão imediata do litígio ao exame direto do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. - A reclamação, constitucionalmente vocacionada a cumprir a dupla função a que alude o art. 102, I, ‘l’, da Carta Política (RTJ 134/1033), não se qualifica como sucedâneo recursal nem configura instrumento viabilizador do reexame do conteúdo do ato reclamado, eis que tal finalidade revela-se estranha à destinação constitucional subjacente à instituição dessa medida processual. Precedentes. (...) (Rcl 4.381-AgR, Relator o Ministro Celso de Mello, Plenário, DJe 5.8.2011).

    Se não é permitida tratar a reclamação como um recurso, ela só é possível quando o manejo destes se esgotar. Todavia, no iter processual, há recursos que são de fundamentação vinculada, e, por isso, sua interposição não pode ser posta como requisito para a reclamação. Pode ser, por exemplo, que não haja matéria de lei federal para o especial, e o que se pretende reclamante não pode ver tolhida sua reclamação ao STF por conta disso. Desse modo, parece que é razoável exigir-se o exaurimento somente das instâncias ordinárias.

  • Trata-se de uma decisão judicial que não respeitou Súmula Vinculante.

    É sabido que faz-se necessário o exaurimento das instâncias ordinárias para ajuizamento da reclamação.

    O "X" da questão é:

    • Se ao falar sobre exaurimento de instância ordinária, esta compreender a primeira e a segunda, consequentemente os recursos estarão abrangidos, então o gabarito é a assertiva "C", conforme a banca demonstrou.
    • Contudo, se a instância ordinária não compreende as demais instâncias, então o gabarito está equivocado, e a assertiva correta é a letra "A".

    Segundo a Enciclopédia jurídica, instância ordinária: "Diz-se do grau de hierarquia do juízo estadual ou do juízo federal: primeira instância, constituída pelo juiz singular, que, inicialmente, com conhecimento da causa, a examina, submete a discussão e julgamento; segunda instância, constituída por juízo superior, que, nos Estados, compreende os Tribunais de Justiça e de Alçada; na União, o Tribunal de recursos .".

    Me parece, salvo melhor juízo, que o gabarito fornecido pela banca encontra-se correto, uma vez que as instâncias ordinárias compreendem tanto a primeira como a segunda instância, e por isso os recursos estão abrangidos, já que faz parte do caminho processual, devendo-se exaurí-lo, antes do ajuizamento da Reclamação.

    Fé na missão.

  • Tem jurisprudência defensiva do STF falando que é preciso esgotar as instâncias ordinárias.

  • Deve -se exaurir os recursos administrativos para depois ajuizar ação: J.A.R.I == Justiça desportiva, Ajuizamento de Habeas Data, Reclamar Sumula Vinculante e INSS

  • Em caso de descumprimento de decisão do STF proferida em ADI, ADC, ADPF: cabe reclamação mesmo que a decisão “rebelde” seja de 1ª instância. Não se exige o esgotamento de instâncias.

    Em caso de descumprimento de decisão do STF proferida em recurso extraordinário sob a sistemática da repercussão geral: cabe reclamação, mas exige-se o esgotamento das instâncias ordinárias (art. 988, § 5º, II, do CPC/2015).

    STF: inf. 888

  • Em caso de descumprimento de decisão do STF proferida em ADI, ADC, ADPF: cabe reclamação mesmo que a decisão “rebelde” seja de 1ª instância. Não se exige o esgotamento de instâncias.

    Em caso de descumprimento de decisão do STF proferida em recurso extraordinário sob a sistemática da repercussão geral: cabe reclamação, mas exige-se o esgotamento das instâncias ordinárias (art. 988, § 5º, II, do CPC/2015).

    STF: inf. 888

  • Já comentara a questão, mas depois achei algo interessante. Há quem diga que "qualquer ato judicial que afrontar súmula vinculante poderá ser combatido por reclamação, diretamente ao STF, independentemente do cabimento de recurso." A letra A, portanto, estaria correta.

    Cf: Azevedo, Gustavo. Coleção-Processo Civil Contemporâneo-Reclamação Const. no Direito Processual Civil. Grupo GEN, 2018. Pág. 176.

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento sobre a temática da reclamação constitucional.

    2) Base jurisprudencial

    2.1. O cabimento da reclamação constitucional está sujeito ao esgotamento das instâncias ordinárias e especial (art. 988, § 5º, II, do CPC). STF. 2ª Turma. Rcl 28789 AgR, Rel. Dias Toffoli, julgado em 29/05/2020.

    2.2. Súmula vinculante 55: O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos.

    3) Base legal (Lei nº 11.417/2006)

    Art. 7º Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação.

    § 1º Contra omissão ou ato da administração pública, o uso da reclamação só será admitido após esgotamento das vias administrativas.  

    4) Exame do enunciado e identificação da resposta

    Inicialmente, nos termos da súmula vinculante 55, o direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos. Assim, Ana está correta quando entende que há violação a súmula vinculante.

    Nesse sentido, conforme art. 7º, caput, da Lei 11.417/2006, da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação.

    Ocorre que a reclamação exige o esgotamento das vias administrativas, conforme art. 7º, §1º, da Lei 11.417/2006.

    Ademais, ressalte-se que o entendimento do STF é que o cabimento da reclamação constitucional está sujeito ao esgotamento das instâncias ordinárias e especial

    Portanto, no caso da questão, deve exaurir os recursos nas instâncias ordinárias e ajuizar reclamação.

    Resposta: C.

  • Estava assistindo uma aula do professor Matheus Carvalho e ele explicou esse caso... diferentemente do que eu pensava, a lei Nº 11.417/06 no art. 7º, §1º, determina SIM o esgotamento da via administrativaQUANDO NEGAR VIGÊNCIA/CONTRARIAR SÚMULA VINCULANTE, conforme o comentário da colega @Lenise M. Dutra Amorim

    Lei 11.417/06 - Art. 7º Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação.

    § 1º Contra omissão ou ato da administração pública, o uso da reclamação só será admitido após esgotamento das vias administrativas.


ID
5558065
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Distrito Federal aprovou a Lei nº XX/2020, que dispôs sobre o parcelamento e a ocupação do solo urbano, o que, ao ver do partido político Alfa, era incompatível com a Constituição da República de 1988.

Por tal razão, o partido político, que somente contava com representação no Senado Federal, solicitou a manifestação do seu departamento jurídico a respeito da possibilidade de impugnar o referido ato normativo diretamente perante o Supremo Tribunal Federal.

O departamento jurídico respondeu, corretamente, que tal:

Alternativas
Comentários
  • B

    Sabemos que o DF possui ambas as competências (estadual e municipal). Na presente questão o DF legislou sobre assunto de interesse local, de competência afeta aos municípios. Vejamos o que dispõe a cf:

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

    Logo, para impugnar lei municipal em face da constituição federal somente é cabível ADPF!

  • Para que um partido político tenha representação no Congresso Nacional, é suficiente que o partido tenha um só parlamentar em qualquer uma das Casas do Congresso

  • Alternativa B

    De acordo com a lei 9.882, art. 1º, parágrafo único, seria possível a impugnação por meio de ADPF.

    ANÁLISE 01:

    A Lei nº XX/2020 é derivada da competência legislativa municipal do DF, que possui competência cumulativa - estadual e municipal.

    CF, Art. 30. Compete aos Municípios: VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

    ANÁLISE 02:

    A questão quer saber a respeito da possibilidade de impugnação da referida lei municipal diretamente perante o STF.

    Súmula 642 do STF - Não cabe ação direta de inconstitucionalidade de lei do Distrito Federal derivada da sua competência legislativa municipal.

    Lei 9.882, Art. 1º Parágrafo único. Caberá também arguição de descumprimento de preceito fundamental: I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição;

    __________________________________________

    Complementando...

    O DF, por não ser dividido em Municípios, acumula competências estaduais e municipais (art. 32, § 1º, da CF). Assim, pode editar leis tratando sobre assuntos de competência dos Estados ou dos Municípios.

    O art. 102, I, “a”, da CF somente admite ADI contra lei ou ato normativo federal ou estadual. Não cabendo contra lei ou ato normativo de competência municipal.

    Logo, quando o DF edita uma lei no exercício de competência municipal, não cabe ADI para o STF contra este ato normativo. Porém, poderia ser proposta ADI no TJDFT alegando violação à Lei Orgânica do Distrito Federal.

    https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/201e5bacd665709851b77148e225b332?categoria=18&subcategoria=177&assunto=487

  • Para mim essa questão é mal feita. As competências estabelecidas na CF são de reprodução obrigatória e sujeitas à ADI.

    Como se trata de uma competência municipal deveria ser impugnada perante o TJ por meio de ADI.

    ADPF é residual e não houve violação de preceito e sim de norma constitucional de reprodução obrigatória.

    Lembrando que há julgado do STF dispondo que cabe ADI perante o TJ ainda que a norma de reprodução obrigatória não esteja prevista expressamente na Constituição Estadual.

  • esse tipo de questao da gosto de errar kkkk bem elaborada

  • GABARITO: B

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

  • CADÊ O GABARITO COMENTADO, QC????????

  • Q 80790

    CESPE- Para que um partido político tenha representação no Congresso Nacional, é suficiente que o partido tenha um só parlamentar em qualquer uma das Casas do Congresso.

    Gab: Certo

  • Quando o DF legisla sobre parcelamento de solo urbano está usando de sua competência municipal (já que cumula as competências estaduais e municipais). Dessa forma, não é possível a interposição de ADI, tampouco de ADC (somente sobre lei ou ato normativo federal); restando a impugnação via ADPF, caso afronte algum preceito fundamental da Constituição Federal.

  • Ótima questão! Ainda mais pq acertei…rs
  • Se souber a competência em relação à matéria, consegue responder por eliminação. Errei pois confundi a competência municipal com privativa da união... bora bora!!! Vivendo e aprendendo.

  • Pontos que podem ser revisados por meio dessa questão:

     

    1. Como sabemos, o DF acumula competências dos Estados e Municípios. Caso uma lei distrital tenha sido editada no exercício de competência estadual, ela poderá ser objeto de ADI, perante o STF. Por outro lado, caso a lei distrital tenha sido editada no exercício de competência municipal, ela não poderá ter sua constitucionalidade examinada por meio de ADI. Porém, poderá ser objeto de ADPF em relação à Constituição Federal.

     

    2. Conforme artigo 30, VIII da CF: É competência dos Municípios promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano; Portanto, a lei distrital foi editada no exercício da competência municipal.

     

    3. A ADPF tem caráter subsidiário. Logo, apenas quando não é possível o ajuizamento das demais modalidades de controle abstrato, admite-se o uso da ADPF (o que torna errada a alternativa E)

     

    4. Para as demandas de controle de constitucionalidade, o Partido Político deve ter representação do CN, o que fica caracterizado quando há pelo menos um representante (Deputado Federal ou Senador) no CN. Essa aferição da legitimidade do partido político deve ser feita no momento da propositura da ação e, caso haja perda superveniente de representação do CN, isto não irá prejudicar a ADI. 

  • Matéria mais difícil de direito?

    Dica: Colocar em ordem alfabética as ações.

    ADC – Só admite lei/ato normativo emanado de UMA esfera – esfera federal.

    ADI – Admite lei/ato normativo emanado de DUAS esferas – esferas federal e estadual.

    ADPF – Admite ato de poder público de qualquer das TRÊS esferas – federal, estadual e municipal.”

    Ademais, no que tange a organização político administrativa do Estado, Art. 30. Compete aos Municípios:

    VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

  • Para o Professor Cássio Juvenal Faria, preceitos fundamentais seriam aquelas “normas qualificadas, que veiculam princípios e servem de vetores de interpretação das demais normas constitucionais, por exemplo, os ‘princípios fundamentais’ do Título I (arts. 1.º ao 4.º); os integrantes da cláusula pétrea (art. 60, § 4.º); os chamados princípios constitucionais sensíveis (art. 34, VII); os que integram a enunciação dos direitos e garantias fundamentais (Título II); os princípios gerais da atividade econômica (art. 170); etc.”.214 Para Bulos, “qualificam-se de fundamentais os grandes preceitos que informam o sistema constitucional, que estabelecem comandos basilares e imprescindíveis à defesa dos pilares da manifestação constituinte originária”.

     Lei ou ato normativo municipal que contrariar a CF não há controle concentrado através de ADI genérica a ser julgada pelo STF, só difuso. Há, contudo, a possibilidade de ajuizamento da arguição de descumprimento de preceito fundamental tendo por objeto lei municipal confrontada perante a CF e sendo julgada originariamente pelo STF. 

    Direito Constitucional esquematizado / Pedro Lenza. – Coleção esquematizado® / coordenador Pedro Lenza – 24. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2020.

  • Art. 30. Compete aos Municípios:

    VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano

    Súmula 642-STF: Não cabe ação direta de inconstitucionalidade de lei do Distrito Federal derivada da sua competência legislativa municipal

  • PESADA

  • A questão demanda o conhecimento acerca da Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI, prevista no artigo 103 da CRFB e na Lei nº 9.868/99.

    O processamento e julgamento da ADI é de competência originária do STF, conforme o artigo 102, I, "a", da CRFB e o artigo 1º da Lei nº 9.868/99. Importante aduzir que a ADI pode ser intentada contra ato normativo federal ou estadual, ao passo que a Ação Declaratória de Constitucionalidade só pode ser intentada em face de ato normativo ou lei federal.

    Na ADI usa-se a CRFB como parâmetro de avaliação para fins de extirpar uma norma alegadamente incompatível formal ou materialmente com o texto constitucional federal e, ante essa envergadura, há uma legitimação menor para o seu ajuizamento.


    O rol de legitimados vem disposto no artigo 103 da CRFB: I - o Presidente da República; II - a Mesa do Senado Federal; III - a Mesa da Câmara dos Deputados; IV a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; VI - o Procurador-Geral da República; VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do BrasilVIII - partido político com representação no Congresso Nacional; e IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. O artigo 2º da Lei nº 9.868/99 traz os mesmos legitimados. 

    Assim, o primeiro requisito para uma possível ADI estaria preenchido, pois o partido Alfa possui representação em uma das Casas do Congresso (não é necessário que seja em ambas as casas). 
    O Distrito Federal possui incumbências cumulativas, de competência estadual e municipal. Consoante o artigo 30, VIII, da CRFB, compete aos Municípios promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano. 

    Portanto, no caso aventado o Distrito Federal está exercendo sua competência de interesse local, ou seja, competência municipal. Assim, não seria possível uma ADI, somente restando para a impugnação a arguição de descumprimento de preceito fundamental. 

    A ADPF vem prevista no artigo 102, §1º, da CRFB e é regulamentada pela Lei nº 9.882/99. Segundo o artigo 1º da Lei nº 9.882/99, ela será proposta perante o Supremo Tribunal Federal e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público. Ela será cabível também quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à CRFB.

    Gabarito da questão: letra B.
  • Cuidado com a letra D)

    A subsidiariedade da ADPF deve ser aferida com relação ao controle concentrado estadual também. Em tese, se cabe ADI em âmbito estadual, não caberá ADPF.

    Mas isso não torna a letra D correta porque houve uma generalização. Ao dispor que fica a cargo do TJ, me parece que houve uma exclusão da competência do STF, o que não seria correto dizer.

  • Apesar da subsidiariedade da ADPF permanecer frente a possibilidade de ADI, ainda que no TJ e da não distinção explícita pelo STF - apenas afirma que é possível ADPF mesmo que cabível ADI -, acredito que o erro da letra D está na generalização da norma distrital e do específico pedido doo que fazer perante o STF;

    Como se sabe, é o controle das leis distritais de caráter estadual é feito perante o STF, então não é verdade que "não seria possível, pois o controle concentrado de constitucionalidade das leis distritais fica a cargo do Tribunal de Justiça;"

    Encontrei reprodução do entendimento mais recentemente na ADPF 449 do DF/19.

    "Não há controvérsia, na jurisprudência desta Corte, quanto ao cabimento de ADPF em face de lei municipal, adotando-se como parâmetro de controle preceito fundamental contido na Carta da República. Por isso mesmo, contrariamente ao afirmado pela Prefeitura, resta atendido o teste da subsidiariedade quanto ao cabimento da presente Arguição, ainda que em tese também fosse cabível o controle à luz da Constituição Estadual perante o Tribunal de Justiça competente."

    Citando a ADPF ADPF 33:

    “O princípio da subsidiariedade é aferido no momento da propositura da ADPF, de modo que não se depreende qualquer outra ação constitucional com aptidão para evitar a lesividade ao pacto federativo em questão. (...) A ocorrência de coexistência de jurisdições constitucionais estadual e nacional configura a hipótese de suspensão prejudicial do processo de controle normativo abstrato instaurado perante o Tribunal de Justiça local. Precedentes.”

    Partilhando da conclusão do colega Matheus, também não vislumbro descumprimento de preceito fundamental, apenas violação de norma de reprodução obrigatória.

  • Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental;

    Ação proposta ao Supremo Tribunal Federal com o objetivo de evitar ou reparar lesão a preceito fundamental resultante de ato do poder público. A ADPF não pode ser usada para questionar a constitucionalidade de lei, exceto as municipais ou anteriores à Constituição de 1988. Pode ser proposta pelos mesmos legitimados a ajuizar a Ação Direta de Inconstitucionalidade.


ID
5558068
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Antônio, renomado professor de direito constitucional, foi procurado por um estudante para que analisasse a constitucionalidade de determinada norma. Na ocasião, o estudante expôs ao professor que, ao seu ver, o texto normativo e a norma não apresentavam uma relação de sobreposição, o que conferia especial relevância à atividade intelectiva conduzida pelo intérprete na atribuição de significados aos significantes interpretados. Afinal, sempre que dois ou mais significados pudessem ser atribuídos ao mesmo significante, caberia ao intérprete resolver as conflitualidades intrínsecas da norma constitucional, que refletem justamente a oposição entre grandezas argumentativamente relevantes, e decidir qual deles deveria preponderar, de modo a individualizar a norma.

Ao concordar com a explicação do estudante, o professor concluiu, corretamente, que essa era uma das razões pelas quais:

Alternativas
Comentários
  • A técnica da “declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto” tem sido utilizada para afastar determinadas “hipóteses de aplicação ou incidência” da norma, que aparentemente seriam factíveis, mas que a levaria a uma inconstitucionalidade, porém sem proceder a qualquer alteração do seu texto normativo. Aqui já não se está afastando meros sentidos interpretativos da norma, mas subtraindo da norma determinada situação, à qual ela em tese se aplicaria. Essa técnica da declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto foi aplicada no julgamento da ADI 1.946, na qual o STF declarou a inconstitucionalidade parcial sem redução de texto do art. 14 da EC 20/98 (que instituiu o teto para os benefícios previdenciários do RGPS), para excluir sua aplicação ao benefício do salário maternidade (licença gestante), que deve ser pago sem sujeição a teto e sem prejuízo do emprego e do salário, conforme o art. 7º, XVIII, da CF.

    https://dirleydacunhajunior.jusbrasil.com.br/artigos/152105770/distincoes-entre-as-tecnicas-da-interpretacao-conforme-a-constituicao-e-da-declaracao-parcial-de-inconstitucionalidade-sem-reducao-de-texto

  • Nivel HARD!!!

    Gab: B

    Deve ser admitida a formulação de pedido, em sede de ação direta de inconstitucionalidade, de declaração de inconstitucionalidade parcial sem redução de texto;

  • Um palavrório digno de imbecis como o do antigo decano do STF Celso de Melo!

  • DISTINÇÃO ENTRE INCONSTITUCIONALIDADE SEM REDUÇÃO DE TEXTO E INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO:

    A declaração parcial de nulidade sem redução de texto possui os seguintes pontos em comum com a interpretação conforme a Constituição:

    I) em ambos os casos há uma redução do âmbito de aplicação da norma;

    II) não há nenhuma alteração no texto normativo.

    Porém, apesar da proximidade e dos efeitos semelhantes, é possível apontar uma diferença nodal:

    ...enquanto na interpretação conforme é conferido um sentido à norma e afastados outros analisados na fundamentação, ...na declaração de nulidade sem redução de texto é excluída uma determinada interpretação, permitindo-se as demais comportadas pelo texto constitucional.

    Até a próxima!!!

  • Eu li reli li reli li reli e continuei sem entender a questão
  • Eu achei que era Direito Constitucional, mas, ao ler o enunciado, conclui que a questão está em árabe

  • GABARITO: B

    Já a técnica da “declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto” tem sido utilizada para afastar determinadas “hipóteses de aplicação ou incidência” da norma, que aparentemente seriam factíveis, mas que a levaria a uma inconstitucionalidade, porém sem proceder a qualquer alteração do seu texto normativo. Aqui já não se está afastando meros sentidos interpretativos da norma, mas subtraindo da norma determinada situação, à qual ela em tese se aplicaria. Essa técnica da declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto foi aplicada no julgamento da ADI 1.946, na qual o STF declarou a inconstitucionalidade parcial sem redução de texto do art. 14 da EC 20/98 (que instituiu o teto para os benefícios previdenciários do RGPS), para excluir sua aplicação ao benefício do salário maternidade (licença gestante), que deve ser pago sem sujeição a teto e sem prejuízo do emprego e do salário, conforme o art. 7º, XVIII, da CF.

    Fonte: https://dirleydacunhajunior.jusbrasil.com.br/artigos/152105770/distincoes-entre-as-tecnicas-da-interpretacao-conforme-a-constituicao-e-da-declaracao-parcial-de-inconstitucionalidade-sem-reducao-de-texto

  • Vai com calma FGV ...

  • No começo eu não estava entendendo a questão, no final parecia que estava no começo.

  • Item correto: B

    Há basicamente 3 técnicas de decisão em relação ao controle de constitucionalidade:

    i) Declaração de inconstitucionalidade com redução de texto:

    Trata-se da técnica mais comum, podendo ser total ou parcial. Nesta técnica, o Tribunal Constitucional atua como legislador negativo ao declarar a nulidade de uma lei ou ato normativo.

    ii) Declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto:

    Esta técnica faz com que uma determinada hipótese fática de aplicação da lei seja declarada inconstitucional, sem que ocorra qualquer alteração em seu texto. Não há supressão de palavras que integram o texto da norma, mas apenas a exclusão de determinada interpretação considerada inconstitucional.

    OBS.: Assemelha-se com a interpretação conforme a constituição, pois ambas acabam reduzindo o âmbito de aplicação de dispositivos sem qualquer alteração de seu texto. A diferença entre elas é que na interpretação conforme é conferido um sentido à norma e afastados outros analisados na fundamentação, enquanto na declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto é excluída uma determinada interpretação, permitindo-se as demais comportadas pelo texto constitucional. Outra diferença entre elas é que a declaração de inconstitucionalidade é técnica utilizável exclusivamente no controle normativo abstrato, ao passo que a interpretação conforme pode ser empregada por qualquer intérprete da constituição, como princípio de interpretação das leis.

    iii) Interpretação conforme a constituição:

    Encontra morada nas chamadas normas polissêmicas ou plurissignificativas, isto é, aquelas que podem ser interpretadas de maneiras diversas. Dessa forma, diz-se que alguma dessas interpretações é inconstitucional ou que somente uma delas está de acordo com o texto constitucional.

    A declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto e a interpretação conforme estão previstas, expressamente, no art. 28 da Lei nº 9.868/99.

    Fonte: Colegas do QC

  • Eu entendi tudo que postaram nos excelentes comentários... Mas reli a questão e não entendi o que o enunciado queria...kkkkkk fiquei entre a correta e a letra E.... e logicamente assinalei a E....

  • gente

  • No início eu não estava entendendo nada e no final eu estava igual no início.
  • Acho muito louco como pode vc ler uma parada e não entender, me senti um analfabeto kkk

  • Ao ler o enunciado com calma já vemos onde o querem chegar: Na inconstitucionalidade de uma determinada interpretação sobre o texto.
  • Questão sem pé nem cabeça

  • Questão sem pé nem cabeça

  • Questão sem pé nem cabeça

  • Questão sem pé nem cabeça

  • CADÊ O GABARITO COMENTADO, QC????????

  • depois dessa.... falar mais o q ?

  • Eu ainda nem entendi a pergunta

  • 1. texto normativo não se confunde com a norma. TEXTO NORMATIVO é a própria lei. ex: "matar alguém" art. 121, do CP. Já a norma é aquilo que se extrai do texto. Ela é composta por princípios e regras. Se o texto normativo é "matar alguém", a leitura que devo fazer, que é a norma, é que não posso matar uma pessoa, pois sofrerei as penas do crime de homicídio. 2. Quando se diz que o texto normativo e a norma não se sobrepõe um ao outro, e que a atribuição de significados ( a norma) ao significantes (textos)confere especial relevância à atividade intelectiva pelo intérprete, está dizendo o seguinte: olha, interprete faça o seu papel, mas sem "viajar", pois não quero que altere o texto. É justamente isso que configura a declaração de inconstitucionalidade parcial sem redução de texto, ou seja, na interpretação não há exclusão integral ou parcial do texto. O que o interprete vai fazer é dizer qual interpretação não poderá ser feita.Quer um exemplo? O pagamento acima de 60 salários mínimos no âmbito federal deverá ser por precatório, correto? Mas, e se a pessoa precisar de um medicamento que custa o valor de 100 salários mínimos? 0 STF utilizou essa técnica de interpretação e diz que o texto e a norma são constitucionais, porém no caso de custo com medicamento, especificamente, haverá inconstitucionalidade, em razão de possível violação do direito à vida, à saúde etc. Perceba, que o texto se manterá íntegro e a norma será a mesma, mas em um caso específico o tratamento deverá ser diferente.
  • Para resolver a questão:

    1) Interpretar o "árabe" do examinador:

    "O estudante expôs ao professor que, ao seu ver, o texto normativo e a norma NÃO APRESENTAVAM UMA RELAÇÃO DE SOBREPOSIÇÃO" - Se não há relação de sobreposição, quer dizer que as possíveis interpretações dadas à norma, vão em sentido diametralmente opostos. Resumindo: Não podemos resolver pela proporcionalidade/razoabilidade, devendo escolher um dos caminhos para a interpretação.

    Isso fica mais evidente quando o examinador diz que "as conflitualidades intrínsecas da norma refletem OPOSIÇÃO ENTRE GRANDEZAS ARGUMENTATIVAMENTE RELEVANTES", e que, portanto, uma delas deve preponderar.

    2) Conhecer o conceito de "declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto:

    Vejam esse trecho da doutrina de Celso Ribeiro Bastos que resume de forma sucinta:

    "Normalmente, ela é empregada quando a norma é redigida em linguagem ampla e que abrange várias hipóteses, sendo uma delas inconstitucional. Assim, a lei continua tendo vigência - não se altera a sua expressão literal –, mas o Supremo Tribunal Federal deixa consignado o trecho da norma que é inconstitucional. É dizer, uma das variantes da lei é inconstitucional. Portanto, faz-se possível afirmar que essa técnica de interpretação ocorre, quando – pela redação do texto na qual se inclui a parte da norma que é atacada como inconstitucional – não é possível suprimir dele qualquer expressão para alcançar a parte inconstitucional. Impõe-se, então, a suspensão da eficácia parcial do texto impugnado sem a redução de sua expressão literal”.

    "O Poder Judiciário ao declarar a inconstitucionalidade da lei, não deve criar uma nova norma jurídica (Legislador positivo), mas apenas decidir a interpretação que não deve ser feita, atuando como típico legislador negativo. Exemplo dessa aplicação foi no julgamento da , na qual o STF declarou a inconstitucionalidade parcial sem redução de texto do art.  da EC /98 (que instituiu o teto para os benefícios previdenciários do RGPS)".

    Uma vez traduzido o "árabe" da questão e compreendido o conceito de declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto, fica claro o gabarito.

  • A pergunta lacradora deu para entender, mas resposta que ele queria era intepretação conforme a constituição, mas a alternativa referente a essa teoria esta com erros.

  • Mano do céu.... que questão é essa ???? Tive que ler mais de 10x para entender. Consegui responder por eliminação!

    GAB.: B

  • a) as escolas formalistas clássicas tinham conquistado elevada importância, pois valorizavam o papel da hermenêutica, sem descurar da segurança jurídica;

    Errado. As escolas formalistas clássicas valorizavam a interpretação literal (e não o papel da hermenêutica). O intérprete resumia-se a descobrir o significado da norma, e, assim, atribuía-se grande importância ao texto da norma - e não à hermenêutica.

    b) deve ser admitida a formulação de pedido, em sede de ação direta de inconstitucionalidade, de declaração de inconstitucionalidade parcial sem redução de texto;

    Correto. A questão traz o conceito resumido de uma das técnicas de decisão no controle de constitucionalidade, qual seja, a declaração de inconstitucionalidade parcial sem redução de texto (na qual o Judiciário enfatiza a inconstitucionalidade). Nessa técnica, o intérprete exclui a interpretação constitucional que não é possível, permitindo-se as demais. À semelhança do que ocorre na técnica de interpretação conforme a constituição (na qual o Judiciário enfatiza a constitucionalidade), há a redução do âmbito de aplicação do dispositivo analisado, mas não ocorre a alteração do seu texto. Lembrando que a 3a técnica seria a declaração de inconstitucionalidade parcial com redução de texto (mais comum), em que há alteração parcial ou total do texto.

    c) a estática textual ganha dinamismo com a realidade, mas apenas no processo de individualização das normas principio lógicas, que apresentam maior permeabilidade aos valores;

    Errado. A estática textual ganha dinamismo no processo de individualização de todas as normas (sejam princípio lógicas ou normas-regra).

    d) a mutação constitucional não se ajusta às normas-regra, já que estas últimas apresentam reduzida mobilidade semântica, comprimindo, ao ponto de suprimir, o espaço decisório do intérprete;

    A mutação constitucional é um processo informal de mudança da constituição que altera o sentido de suas normas para que se compatibilize e se atualize com os novos valores compartilhados pela sociedade. Se ajusta tanto às normas-regra quanto às princípio lógicas.

    e) a interpretação conforme a Constituição, realizada em sede de controle concentrado de constitucionalidade, pressupõe a declaração de nulidade da parte do texto que dá origem à norma dissonante da ordem constitucional.

    A interpretação conforme a constituição é uma técnica de decisão no controle de constitucionalidade em que há a redução do âmbito de aplicação do dispositivo analisado, mas não ocorre a alteração do seu texto. Nessa técnica, o intérprete dá um sentido à norma, afastando os demais.

  • MINHA CONTRIBUIÇÃO (FONTE:ESTRATÉGIA CONCURSO)

    -INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO:

    -É UMA TÉCNICA UTILIZADA SOBRE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS "POLISSÊMICAS", OU SEJA, NORMAS QUE TENHAM PLURISSIGNIFICADO/MAIS DE UM SENTIDO CABÍVEL

    -ESSA TÉCNICA "NÃO SE APLICA" A NORMAS COM SENTIDO UNÍVOCO/QUE TENHAM APENAS UM ÚNICO SENTIDO

    -A TÉCNICA DA INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO PODE SER REALIZADA DE DUAS MANEIRAS:

    1-COM REDUÇÃO DO TEXTO:

    -A PARTE DO TEXTO DA LEI É CONSIDERADA VICIADA E TEM SUA EFICÁCIA "SUSPENSA"

    2-SEM REDUÇÃO DE TEXTO:

    -AQUI SE ATRIBUI OU EXCLUI UM SENTIDO À NORMA, DE MODO A TORNÁ-LA COMPATÍVEL COM A CONSTITUIÇÃO

    ______

    -ATENÇÃO!!

    -A TÉCNICA DE INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTIUIÇÃO NÃO SE CONFUNDE COM A "DECLARAÇÃO PARCIAL DE NULIDADE SEM REDUÇÃO DE TEXTO"

    -O QUE VAI DIFERENCIAR ESSES DOIS PONTO É O REALCE QUE SE QUER DAR NA DECISÃO JUDICIAL. VEJA BEM:

    -QUANDO O JUDICIÁRIO QUER DAR DESTAQUE À INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO, TEM A INTENÇÃO DE DAR ÊNFASE À DECLARAÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE DE DETERMINADO SENTIDO DA NORMA.

    -POR SUA VEZ, NA DECLARAÇÃO PARCIAL DE NULIDADE SEM REDUÇÃO DE TEXTO,A ÊNFASE É NA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE DETERMINAS APLICAÇÕES DA LEI. 

  • "sempre que dois ou mais significados pudessem ser atribuídos ao mesmo significante, caberia ao intérprete resolver as conflitualidades intrínsecas da norma constitucional, que refletem justamente a oposição entre grandezas argumentativamente relevantes, e decidir qual deles deveria preponderar, de modo a individualizar a norma."

    B) deve ser admitida a formulação de pedido, em sede de ação direta de inconstitucionalidade, de declaração de inconstitucionalidade parcial sem redução de texto;

  • que isso ? brinca mais que a brincadeira

  • questão que faz o candidato chorar no banho

  • Já dizia Barroso: uma mistura do mal com atraso e pitadas de psicopatia.

  • DIABÉISSO?

  • O certo é q se cai uma questão dessa na minha prova, eu vou ter q chutar, infelizmente.

  • Dá para responder ignorando o enunciado, só encontrando a assertiva correta. Acho que é a única forma de acertar, kkkkk.

  • ENTREI E SAI DOS COMENTARIOS SEM ENTENDER NADAAAA

  • FGV TEM CORAÇÃO PELUDO !!!

  • A banca quis cobrar o conhecimento do candidato sobre a interpretação das normas constitucionais em geral, com enfoque na hermenêutica jurídica.

    A) As escolas formalistas clássicas tinham conquistado elevada importância, pois valorizavam o papel da hermenêutica, sem descurar da segurança jurídica;

    Formalismo clássico não se coaduna com a fluidez principiológica. O formalismo se refere à interpretação gramatical da norma, sem ponderações e sem juízo de valor pelo intérprete, o que distancia do enunciado da questão.

    B) deve ser admitida a formulação de pedido, em sede de ação direta de inconstitucionalidade, de declaração de inconstitucionalidade parcial sem redução de texto;

    O STF pode escolher a técnica de interpretação das normas constitucionais quando da realização do controle concentrado de constitucionalidade, assim como pode se utilizar da interpretação conforme, por exemplo.

    C) a estática textual ganha dinamismo com a realidade, mas apenas no processo de individualização das normas principio lógicas, que apresentam maior permeabilidade aos valores;

    De fato, a estática textual ganha dinamismo com a realidade. Em outras palavras, o texto da lei formal deve receber novos contornos, provocando uma maleabilidade da norma, de acordo com o contexto fático que ele irá ser aplicado, com o fim de se extrair a melhor interpretação possível e adequada ao caso concreto. O erro da assertiva é dizer que vale apenas para as normas principiológicas: não há nenhum óbice para que as normas-regras sejam interpretadas de modo dinâmico, de acordo com aquilo que pode se extrair dela mesma em determinado contexto fático. Lembrando que normas se subdividem em princípios (normas principiológicas) e regras (normas-regra).

    D) a mutação constitucional não se ajusta às normas-regra, já que estas últimas apresentam reduzida mobilidade semântica, comprimindo, ao ponto de suprimir, o espaço decisório do intérprete;

    Vide comentário anterior.

    E) a interpretação conforme a Constituição, realizada em sede de controle concentrado de constitucionalidade, pressupõe a declaração de nulidade da parte do texto que dá origem à norma dissonante da ordem constitucional.

    Na verdade, a interpretação conforme serve justamente pra se preservar o conteúdo do texto, evitando, assim, a declaração de sua nulidade e permitindo a sua aplicação nos moldes constitucionais. Basicamente, a interpretação conforme é um método hermenêutico que adequa o sentido da norma à Constituição, sem que seja necessária a sua extirpação do ordenamento jurídico.

  • A ​jurisprudência do STF considera como técnicas equivalentes a declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto e a interpretação conforme a Constituição no âmbito do controle abstrato. Porém, essas duas técnicas possuem pontos em comum e diferenças. Vejamos elas

    PONTOS EM COMUM:

    1º ponto em comum: A doutrina afirma que as duas técnicas só podem ser utilizadas no caso de normas polissêmicas ou plurissignificativas. São expressões utilizadas para designar dispositivos que possuem mais de um significado possível.

    Exemplo: Segundo o STF, a união estável poderia ser interpretada como exclusiva para uniões heteroafetivas ou ser interpretada tanto para uniões heteroafetivas quanto para uniões homoafetivas. Portanto, de acordo com o STF, havia duas interpretações possíveis, mas o Tribunal optou pela segunda.

    2º ponto em comum: Em ambas as hipóteses, há uma redução do âmbito de aplicação do dispositivo. Para a utilização de tais técnicas de decisão a norma deve ser polissêmica (pode gerar duas normas distintas). A partir do momento em que é realizada uma interpretação conforme ou uma declaração de nulidade sem redução de texto, uma ou mais possibilidades são excluídas.

    3º ponto em comum: Nos dois casos, não há alteração do texto normativo, o qual permanece inalterado. O que muda é a interpretação.

    DIFERENÇAS:

    1ª diferença: Quanto à utilização:

    a) a declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto é uma técnica utilizada apenas no controle concentrado abstrato (técnica de decisão). O juiz, no âmbito do controle difuso incidental, não poderá declarar a inconstitucionalidade sem redução de texto, porque o objeto do pedido é a proteção de um direito subjetivo (no qual apenas reconhece-se o vício e afasta determinada interpretação naquele caso concreto, de forma que não há uma declaração de inconstitucionalidade). Por isso, declaração de nulidade sem redução de texto é uma técnica exclusiva do controle concentrado abstrato.

    b) a interpretação conforme a Constituição pode ser utilizada no controle concentrado abstrato e no controle difuso incidental. A interpretação conforme não só é uma técnica de decisão, como também é um princípio de interpretação da Constituição.

    2ª diferença: Quanto ao sentido:

    a) na declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto, se afasta um sentido incompatível com a CF (inconstitucional) e permite-se os demais.

    b) na interpretação conforme a Constituição, o STF confere um sentido constitucional e afasta/exclui os demais.

    OBS: Afastar um sentido e permitir os demais e conferir um sentido e afastar os demais são situações distintas. Serão iguais somente se o dispositivo possuir apenas duas interpretações possíveis

  • GENTEEEE, que questões difíceis. Quase raciocínio lógico.

  • se fosse a vunesp elaborando a mesma questão seria algo do tipo:

    "assinale a alternativa que apresenta uma solução viável no caso de uma norma constitucional ter mais de um sentido"

    Pra que essa frescura toda FGV?

  • Esse aluno ta fumando muito !

    Filosofia com hermenêutica constitucional , jesus ! kkkkkkkkk

  • mas gente...

  • Na hora que eu vi "declaração parcial de nulidade sem redução de texto" já saí marcando, agora o que foi que esse aluno falou para esse professor...estou até agora sem entender kkkkk


ID
5558071
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

João, titular de certo Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas no Estado Alfa, ao registrar o óbito de determinada pessoa que era seu desafeto, agindo por motivos e em circunstâncias ainda não esclarecidas, fez constar nome do falecido com grafia incorreta. Em virtude de tal fato, a viúva Joana não conseguiu obter imediatamente a pensão por morte a que fazia jus junto ao instituto de previdência no Município em que seu esposo era servidor público. Joana somente começou a receber a pensão dois anos depois, quando finalmente conseguiu retificar o registro e obter nova certidão de óbito de seu esposo.

No caso em tela, em matéria de ação indenizatória a ser manejada por Joana, de acordo com a atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, incide a responsabilidade civil:

Alternativas
Comentários
  • a

    O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa.

    STF. Plenário. RE 842846/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 27/2/2019 (repercussão geral) (Info 932).

  • Os danos causados pelos notários e registradores são de responsabilidade OBJETIVA do Estado

  • alguem help me, please!

    sera que após a mudança na lei de improbidade na questao de nao serem os agentes mais punidos por culpa ainda permite a aplicação de tal julgado?

    O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa.

    STF. Plenário. RE 842846/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 27/2/2019 (repercussão geral) (Info 932).

  • gab: A

     

    → Responsabilidade Civil do Agente PúblicoSUBJETIVA

    → Responsabilidade Civil da AdministraçãoOBJETIVA

     

  • O que significa o termo : "assentado o dever de regresso contra o responsável"?

  • João não deixa de ser um FDP!

  • Para quem ficou meio em duvida entre a A e a B, lembre-se que, a única forma de punir o servidor pela CULPA é se ele causar prejuízo ao erário, o que nao ocorreu, pois ele atentou contra os princípios, no caso da letra A o dolo e a culpa expostos dizia respeito a açao regressiva.

    Gabarito: A

  • GABARITO - A

    Responsabilidade da administração - Objetiva;

    Responsabilidade do servidor - Subjetiva

    Bons estudos!

  • A vítima cobrando do estado é objetiva, certo?

    o estado cobrando do agente é subjetiva, certo?

    nesse caso ai, a vítima cobra diretamente do estado de forma objetiva, certo?

    eu marquei C, e "marquei", pois perdi a questão por essas dúvidas...

    alguém pode complementar meus estudos com algo que eu tenha esquecido??

    vlw...

  • Textos muito longos

  • FGV adora esse tema, meu Deus!

    Toda prova tem uma dessa.

    João, servidor público ocupante do cargo de analista administrativo de determinada Câmara Municipal, no exercício de suas funções, causou danos morais e materiais ao cidadão Mário, na medida em que desferiu gratuitamente socos em seu rosto no plenário da Casa Legislativa, exclusivamente por motivo de homofobia.

    Mário procurou a Defensoria Pública e ajuizou ação indenizatória em face do Município, diante de sua responsabilidade civil: 

    Alternativas

    A

    A)subjetiva, assegurado ao Município o direito de regresso contra o servidor João;

    B)

    subsidiária, devendo comprovar previamente a insolvência civil do servidor João;

    C)

    objetiva, assegurado ao Município o direito de regresso contra o servidor João;

    D)

    solidária, eis que todos os entes federativos devem responder conjuntamente pelos atos de seus servidores;

    E)

    supletiva, haja vista que o ente federativo se substituiu a seu servidor público, sendo imprescindível a comprovação do dolo do agente público.

    Responder

    Gab C

  • Fiquei na sua na A por causa do “dever” de regresso

  • Gabarito: Letra A.

    Acerca dos erros de cartório, no RE 842846 (tema de repercussão geral nº 777), o STF fixou a tese de que o Estado responde objetivamente pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem danos a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa sob pena de improbidade administrativa.

    Dessa forma, o Estado Alfa será responsabilizado objetivamente, podendo manejar ação regressiva em face de João, comprovado o dolo ou culpa.

    Aproveitando para revisar, atentar-se para o fato de que, com relação à improbidade administrativa, com a atualização legislativa, exige-se que a conduta seja dolosa.

    "§ 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais. Lei nº 14.230, de 2021) "

    __

    Sigamos!

  • Apesar de tabeliães serem particulares prestadores de serviço público em nome próprio, são considerados servidores em alguns momentos - como para fins penais e na lei de mandado de segurança. A lei 13.286/16 atribui responsabilidade subjetiva aos notários, a responsabilidade do Estado continua sendo objetiva, com direito de regresso. No entanto, existe a possibilidade de ação direta contra o notário por não estar resguardado pela dupla garantia.

  • STF entendeu que o Estado responde objetiva, direta e primariamente pelos danos causados por notários e oficiais de registro, no exercício de serviço público por delegação. Deve haver o posterior ajuizamento da ação de regresso – caso não haja o ingresso da ação de regresso, haverá possiblidade de caracterização de improbidade administrativa.

  • A questão trata da responsabilidade civil do Estado em caso de dano causado a terceiros por oficiais cartorários.

    Em julgamento ocorrido em 2019, o Supremo Tribunal Federal firmou a tese de que “o Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa".

    Vale conferir a ementa do julgado:
    DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. DANO MATERIAL. ATOS E OMISSÕES DANOSAS DE NOTÁRIOS E REGISTRADORES. TEMA 777. ATIVIDADE DELEGADA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO DELEGATÁRIO E DO ESTADO EM DECORRÊNCIA DE DANOS CAUSADOS A TERCEIROS POR TABELIÃES E OFICIAIS DE REGISTRO NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES. SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS. ART. 236, §1º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO PELOS ATOS DE TABELIÃES E REGISTRADORES OFICIAIS QUE, NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES, CAUSEM DANOS A TERCEIROS, ASSEGURADO O DIREITO DE REGRESSO CONTRA O RESPONSÁVEL NOS CASOS DE DOLO OU CULPA. POSSIBILIDADE. 1. Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. Tabeliães e registradores oficiais são particulares em colaboração com o poder público que exercem suas atividades in nomine do Estado, com lastro em delegação prescrita expressamente no tecido constitucional (art. 236, CRFB/88). 2. Os tabeliães e registradores oficiais exercem função munida de fé pública, que se destina a conferir autenticidade, publicidade, segurança e eficácia às declarações de vontade. 3. O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público e os atos de seus agentes estão sujeitos à fiscalização do Poder Judiciário, consoante expressa determinação constitucional (art. 236, CRFB/88). Por exercerem um feixe de competências estatais, os titulares de serventias extrajudiciais qualificam-se como agentes públicos. 4. O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa. (...) 5. Os serviços notariais e de registro, mercê de exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público (art. 236, CF/88), não se submetem à disciplina que rege as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos. É que esta alternativa interpretativa, além de inobservar a sistemática da aplicabilidade das normas constitucionais, contraria a literalidade do texto da Carta da República, conforme a dicção do art. 37, § 6º, que se refere a “pessoas jurídicas" prestadoras de serviços públicos, ao passo que notários e tabeliães respondem civilmente enquanto pessoas naturais delegatárias de serviço público, consoante disposto no art. 22 da Lei nº 8.935/94. 6. A própria constituição determina que “lei regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários, dos oficiais de registro e de seus prepostos, e definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário" (art. 236, CRFB/88), não competindo a esta Corte realizar uma interpretação analógica e extensiva, a fim de equiparar o regime jurídico da responsabilidade civil de notários e registradores oficiais ao das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos (art. 37, § 6º, CRFB/88). 7. A responsabilização objetiva depende de expressa previsão normativa e não admite interpretação extensiva ou ampliativa, posto regra excepcional, impassível de presunção. 8. A Lei 8.935/94 regulamenta o art. 236 da Constituição Federal e fixa o estatuto dos serviços notariais e de registro, predicando no seu art. 22 que “os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso. (Redação dada pela Lei nº 13.286, de 2016)", o que configura inequívoca responsabilidade civil subjetiva dos notários e oficiais de registro, legalmente assentada. 9. O art. 28 da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973) contém comando expresso quanto à responsabilidade subjetiva de oficiais de registro, bem como o art. 38 da Lei 9.492/97, que fixa a responsabilidade subjetiva dos Tabeliães de Protesto de Títulos por seus próprios atos e os de seus prepostos. 10. Deveras, a atividade dos registradores de protesto é análoga à dos notários e demais registradores, inexistindo discrímen que autorize tratamento diferenciado para somente uma determinada atividade da classe notarial. (...) 12. In casu, tratando-se de dano causado por registrador oficial no exercício de sua função, incide a responsabilidade objetiva do Estado de Santa Catarina, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa. 13. (...) Tese: “O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa". (RE 842846, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 27/02/2019, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-175 DIVULG 12-08-2019 PUBLIC 13-08-2019)
    Assim, na situação hipotética da questão, a responsabilidade do Estado pelo dano causado por João à Joana é objetiva. Já a responsabilidade de João é subjetiva, isto é, depende da demonstração de dolo ou culpa, cabendo direito de regresso do Estado contra João. Os agentes públicos do Estado devem exercer o direito de regresso, se cabível, sob pena de configuração de improbidade administrativa.

    Vemos, então, que a alternativa correta é a alternativa A.

    Gabarito do professor: A. 
  • https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2019/03/info-932-stf.pdf

  • anotar no meu resumo


ID
5558074
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O Novo Código Florestal criou o Cadastro Ambiental Rural (CAR), registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento. De acordo com a Lei nº 12.651/2012, a Reserva Legal deve ser conservada com cobertura de vegetação nativa pelo proprietário do imóvel rural, possuidor ou ocupante a qualquer título.

Nesse contexto, o citado diploma legal estabelece que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 18. A área de Reserva Legal deverá ser registrada no órgão ambiental competente por meio de inscrição no CAR de que trata o art. 29, sendo vedada a alteração de sua destinação, nos casos de transmissão, a qualquer título, ou de desmembramento, com as exceções previstas nesta Lei. (...) § 4º O registro da Reserva Legal no CAR desobriga a averbação no Cartório de Registro de Imóveis, sendo que, no período entre a data da publicação desta Lei e o registro no CAR, o proprietário ou possuidor rural que desejar fazer a averbação terá direito à gratuidade deste ato.   
  • Gabarito letra C. Todos os artigos são da Lei 12.651/12.

    --

    A) Art. 29. § 2º O cadastramento não será considerado título para fins de reconhecimento do direito de propriedade ou posse, tampouco elimina a necessidade de cumprimento do disposto no art. 2º da Lei nº 10.267, de 28 de agosto de 2001.

    --

    B) Art. 29. § 1º A inscrição do imóvel rural no CAR deverá ser feita, preferencialmente, no órgão ambiental municipal ou estadual, que, nos termos do regulamento, exigirá do proprietário ou possuidor rural:

    --

    C) Art. 18. § 4º O registro da Reserva Legal no CAR desobriga a averbação no Cartório de Registro de Imóveis, sendo que, no período entre a data da publicação desta Lei e o registro no CAR, o proprietário ou possuidor rural que desejar fazer a averbação terá direito à gratuidade deste ato.

    --

    D) Art. 12. § 3º Após a implantação do CAR, a supressão de novas áreas de floresta ou outras formas de vegetação nativa apenas será autorizada pelo órgão ambiental estadual integrante do Sisnama se o imóvel estiver inserido no mencionado cadastro, ressalvado o previsto no art. 30.

    --

    E) Art. 18. A área de Reserva Legal deverá ser registrada no órgão ambiental competente por meio de inscrição no CAR de que trata o art. 29, sendo vedada a alteração de sua destinação, nos casos de transmissão, a qualquer título, ou de desmembramento, com as exceções previstas nesta Lei.

  • De maneira simplista, o CAR surgiu exatamente para facilitar a delimitação/implantação da RL de uma propriedade. Antes era por meio da averbação, que além da burocracia, impunha uma limitação às informações. Agora com o CAR, o órgão ambiental integrante do Sisnama podem planejar os locais de implantação das RL de modo a construir corredores ecológicos dentre outras estratégias de conservação/preservação. Por fim, essas informações ficam em um banco de dados do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (SINIMA), o que é essencial para formulação de políticas públicas para o meio ambiente.

  • revisar!


ID
5558077
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Antônio, atualmente desempregado e pessoa reconhecidamente pobre, compareceu ao cartório do Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais e de Interdição es e Tutelas de sua cidade e informou que perdeu a certidão de nascimento de seu filho Pedro, de 5 anos, e solicitou uma nova certidão de nascimento.

Com base na Lei nº 8.935/1994, o escrevente que o atendeu informou que:

Alternativas
Comentários
  • LRP

    Art. 30. Não serão cobrados emolumentos pelo registro civil de nascimento e pelo assento de óbito, bem como pela primeira certidão respectiva.      

    § 1º Os reconhecidamente pobres estão isentos de pagamento de emolumentos pelas demais certidões extraídas pelo cartório de registro civil.      

    § 2º O estado de pobreza será comprovado por declaração do próprio interessado ou a rogo, tratando-se de analfabeto, neste caso, acompanhada da assinatura de duas testemunhas. 

    (...)

    § 4  É proibida a inserção nas certidões de que trata o § 1  deste artigo de expressões que indiquem condição de pobreza ou semelhantes.


ID
5558080
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Maria, proprietária de imóvel registrado perante determinado Ofício de Registro de Imóveis, apresentou requerimento de desmembramento do seu terreno, conforme projeto já aprovado pelo Município. A oficial do Registro Ângela, após análise da documentação e parecer do Ministério Público, apresentou uma lista de exigências.

Ocorre que Maria entende que as condicionantes exigidas pela oficial são indevidas, razão pela qual, de acordo com o Código de Normas do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, deve apresentar:

Alternativas

ID
5558083
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Antônio, maior e capaz, compareceu a certa serventia extrajudicial requerendo determinada certidão de inteiro teor que conterá dados sigilosos do registrado, que é seu falecido pai Joaquim.

De acordo com o Código de Normas do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a certidão pretendida: 

Alternativas

ID
5558086
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Mário, escrevente de uma serventia de Ofício de Registro de móveis, recebeu, para si, a quantia de dez mil reais em dinheiro, a título de comissão e presente de João, pessoa que tinha interesse direto que foi atingido por ação decorrente das atribuições de Mário como escrevente. João figurava como vendedor em um contrato de compra e venda de imóvel e, para agilizar a averbação da escritura pública de compra e venda na matrícula do imóvel, entregou o valor citado a Mário, que providenciou a imediata averbação, exigindo alguns documentos obrigatórios para o ato e passando a frente de outros requerimentos anteriores que aguardavam andamento.

No caso em tela, de acordo com a Lei nº 8.429/1992:

Alternativas
Comentários
  • a

    Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:        

    I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;

    Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade.     

  • Lembrando que João, que não tem nenhum vínculo com a Administração, responderá na medida de suas possibilidades. Não será possível a perda da função, uma vez que não havia vínculo algum, mas caberá a aplicação das demais penalidades.

    Vale lembrar também que esse “terceiro sozinho” não pratica ato de improbidade administrativa. Ele só pratica se houver a participação de algum agente público.

    Julgado do STJ: O particular não pode figurar sozinho no pólo passivo da ação de improbidade, tem de nele participar, também, o agente público.

    Outra questão da FGV nesse mesmo sentido:

    (FGV - 2019 - MPE-RJ - Analista do Ministério Público - Administrativa)

    Pedro, servidor público do Município Beta, foi acusado, pelo referido Município, de ter violado o seu dever legal de sigilo. O polo passivo da relação processual foi igualmente ocupado por José, particular que o teria auxiliado e se beneficiado da quebra de sigilo. O Juiz de Direito, ao proferir a sua sentença, decidiu inexistir qualquer prova de que Pedro praticara o ato ilícito. Por outro lado, as provas em relação a José eram irrefutáveis, pois ele efetivamente teve acesso à informação sigilosa.

    Considerando que a sentença foi proferida no âmbito de uma ação civil por ato de improbidade administrativa, o Juiz de Direito deve:

    A - absolver Pedro e condenar José;

    B - condenar Pedro e absolver José;

    C- absolver Pedro e José;

    D - condenar Pedro e José;

    E - encaminhar os autos ao Ministério Público.

  • Me perdi nessa função: escrevente de uma serventia de Ofício de Registro de móveis. Onde este desempenha tal função publica?

  • Responderá os dois agentes por Improbidade Administrativa. na modalidade de ENRIQUECIMENTO ilícito pelo agente público, e o particular também responde por improbidade por induzir e concorrer ao ato.

  • gab: A

    Acrescentando

    • Jurisprudência em teses do STJ - Edição n.º 38: Improbidade Administrativa – I: É inviável a propositura de ação civil de improbidade administrativa exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda.

    • Informativo 535 do STJ: Para que o terceiro seja responsabilizado pelas sanções da Lei nº 8.429/92 é indispensável que seja identificado algum agente público como autor da prática do ato de improbidade. Assim, não é possível a propositura de ação de improbidade exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda (STJ. 1ª Turma. REsp 1171017-PA, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 25/2/2014).

  • Apesar de ser o entendimento majoritário no tocante ao particular não poder responder sozinho por atos de improbidade administrativa, fiquemos atentos ao julgado do STJ:

    ​​​A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, com o advento da Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), o particular que recebe subvenção, benefício ou incentivo público passou a se equiparar a agente público, podendo, dessa forma, figurar sozinho no polo passivo em ação de improbidade administrativa.

  • Como distinguir se o ato de improbidade se amolda ao art. 9º, 10º ou 11 da Lei de improbidade, quando perpetrado em conjunto com um particular

    O ato de improbidade administrativa em sua qualificação leva em consideração a situação do agente.

    Basicamente, funciona assim:

    1) Particular não pratica ato de improbidade, embora possa ser responsabilizado juntamente com o AGENTE QUE PRATICA o atoO desvalor é da conduta do agente, que deveria pautar seu atuar nos ditames de lealdade, honradez e boa-fé. O particular é um mero "bobinho" no lugar errado, hora errada e companhia errada.

    2) Se o agente não praticou o ato ímprobo e o particular se aproveitou da situação e praticou algum ilícito, muito provavelmente responderá em uma ação civil própria ou por crime a depender do seu dolo, mas não há ato de improbidade;

    3) Quando o magistrado for aplicar a sanção, ele observará TÃO UNICAMENTE a ação do AGENTE, pouco importa se o particular enriqueceu ilicitamente, causou dano à ADM ou violou princípio. Bizu: "esquece o particular, foca no agente". Exemplificando pra ficar mais fácil:

    • Exemplo de incidência do art. 9º: Joaquim, servidor do Ministério da Fazenda, sem qualquer previsão legal, alugou indevidamente uma impressora do órgão fazendário para José e recebeu 2000 reais como remuneração. Quando José foi devolver a impressora na repartição, deixou a impressora escapar de sua mão (culposamente) e ela caiu no chão, com perca total. Joaquim e José responderão com base no art. 9º, pois Joaquim ENRIQUECEU-SE e José, mesmo que tenha causado um dano à ADM, responderá nos termos do art. 9º, mas obviamente, ressarcirá a ADM pelo dano causado.
    • Exemplo de incidência do art. 10º: Joaquim, servidor do Ministério da Fazenda, subtraiu uma impressora do órgão fazendário e a entregou a José e este a vendeu por RR 5.000,00, embolsando para si a integralidade do dinheiro. Todavia, embora José tenha se “enriquecido”, responderá juntamente com Joaquim por DANO AO ERÁRIO (art. 10º da LIA), visto que o ato de Joaquim, ao entregar um bem da ADM a terceiro, causou um DANO à ADM. Perceba que Joaquim não se enriqueceu, porque o ato foi gracioso.
    • Exemplo de incidência do art. 11: Joaquim, servidor do Ministério da Fazenda, revelou a José, seu amigo, antes da divulgação oficial, teor de medida econômica que favoreceu a José. Este último, em virtude do ato, auferiu R$ 10.000,00 de faturamento em sua empresa. Nesse caso, embora José tenha se “enriquecido” responderá juntamente com Joaquim como incursos no art. 11 da LIA, visto que a conduta de Joaquim (paradigma) violou princípios da Administração.

    Resumindo: a conduta do AGENTE é paradigma como forma de enquadramento nos arts. 9º, 10º ou 11 da LIA.

    A título de exceção:

    É viável o prosseguimento de ação de improbidade administrativa exclusivamente contra particular quando há pretensão de responsabilizar agentes públicos pelos mesmos fatos em outra demanda conexa. Info 714 STJ

    Fonte: Curso Ênfase / meus resumos

  • Lembrando que conforme as alterações recentes na Lei de Improbidade agora o particular só responde se tiver induzido ou concorrido para a prática do ato, tendo sido EXCLUÍDA a possibilidade de ele responder por ter se beneficiado do ato.

  • A questão trata de situação hipotética em que João, escrevente de registro de imóveis, recebeu de Mário quantia em dinheiro para atuar em procedimento em que Mário tinha interesse direto.

    O ato praticado por João configura ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito, previsto no artigo 9º, I, da Lei nº 8.429/1992 que prevê o seguinte:
    Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

    I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público.
    João exerce função pública, logo, é considerado agente público para fins de improbidade administrativa, conforme artigo 2º da Lei nº 8.429/1992.

    Mário, embora não seja agente público, induziu e concorreu dolosamente para a prática do ato de improbidade por João, logo, também está sujeito às sanções da Lei de Improbidade Administrativa, na forma do artigo 3º do referido diploma legal que estabelece o seguinte:
    Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade.
    Vemos, então, que Mário e João praticaram ato de improbidade administrativa que acarretou no enriquecimento ilícito de João e ambos devem ser responsabilizados na forma da lei. Logo, a resposta da questão é a alternativa A.

    Gabarito do professor: A. 

ID
5558089
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Observe as seguintes atribuições, no tocante atividade notarial e de registro público no Estado de Santa Catarina:

I. declarar a e tinção de delegação e a vacância de serventia
II. instaurar sindicância para a apuração de infração disciplinar imputada a notório, a registrador e a servidor que lhe seja diretamente subordinado;
III. presidir as comissões de concurso para provimento e remoção na atividade notarial e de registro.

De acordo com o Novo Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, são competentes para desempenhar as atividades acima, respectivamente, as seguintes autoridades:

Alternativas
Comentários
  • No TJDFT a competência I seria do Conselho especial (Artigo 363 VI) II- Corregedor (art 370) III- 2º Vice presidente (art 369)

  • No tjdft

    Art. 363. Compete ao Conselho Especial, no exercício das funções

    administrativas

    VI - aplicar a penalidade de perda de delegação a notários e oficiais de registro;

    Art. 370. São atribuições administrativas do Corregedor da Justiça:

    XVI - instaurar sindicância ou processo administrativo disciplinar para apurar

    falta cometida por servidores lotados na Corregedoria da Justiça e nos órgãos a ela

    subordinados, bem como por tabeliães e oficiais de registro, impondo-lhes, no limite de sua

    competência, as penalidades cabíveis, ou propor ao Presidente a aplicação da pena de

    demissão, na forma do artigo 367, XV;

    Art. 369. São atribuições administrativas do Segundo Vice-Presidente:

    III - presidir a Comissão Permanente de Apoio ao Concurso de Servidores e de

    Serviços de Notas e de Registro;


ID
5558092
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Determinado Município no Estado de Santa Catarina, valendo-se do instrumento de política urbana previsto no Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001), publicou lei municipal específica para área incluída no seu plano diretor, determinando o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, fixando as condições e os prazos para implementação da referida obrigação.

Para que o proprietário particular seja obrigado a cumprir a obrigação prevista na lei: 

Alternativas
Comentários
  • Estatuto da Cidade:

    Do parcelamento, edificação ou utilização compulsórios

    Art. 5 Lei municipal específica para área incluída no plano diretor poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação.

    § 1Considera-se subutilizado o imóvel:

    I – cujo aproveitamento seja inferior ao mínimo definido no plano diretor ou em legislação dele decorrente;

    II – (VETADO)

    § 2O proprietário será notificado pelo Poder Executivo municipal para o cumprimento da obrigação, devendo a notificação ser averbada no cartório de registro de imóveis.

    § 3A notificação far-se-á:

    I – por funcionário do órgão competente do Poder Público municipal, ao proprietário do imóvel ou, no caso de este ser pessoa jurídica, a quem tenha poderes de gerência geral ou administração;

    II – por edital quando frustrada, por três vezes, a tentativa de notificação na forma prevista pelo inciso I.

    § 4Os prazos a que se refere o caput não poderão ser inferiores a:

    I - um ano, a partir da notificação, para que seja protocolado o projeto no órgão municipal competente;

    II - dois anos, a partir da aprovação do projeto, para iniciar as obras do empreendimento.

    § 5 Em empreendimentos de grande porte, em caráter excepcional, a lei municipal específica a que se refere o caput poderá prever a conclusão em etapas, assegurando-se que o projeto aprovado compreenda o empreendimento como um todo.

    Art. 6 A transmissão do imóvel, por ato inter vivos ou causa mortis, posterior à data da notificação, transfere as obrigações de parcelamento, edificação ou utilização previstas no art. 5 desta Lei, sem interrupção de quaisquer prazos.

  • O parcelamento, edificação ou utilização compulsória do solo urbano é uma das primeiras providências a ser adotada pelo município para que o proprietário adapte seu imóvel ao plano diretor da cidade, conforme disposição do art. 182, §4º, I da CRFB. Constituem medidas que antecedem a aplicação de sanções como o IPTU progressivo no tempo e a desapropriação-sanção.





    Para julgamento das assertivas, devemos observar o que dispõe o Estatuto da Cidade (EC)- Lei 10.257/2002:





    A) ERRADA O município poderá aplicar o IPTU progressivo no tempo, após o descumprimento da obrigação de parcelar/edificar/utilizar o solo, nos prazos estipulados pela lei municipal, nos termos dos artigos 5º e 7º do EC.





    Art. 5º Lei municipal específica para área incluída no plano diretor poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação.





    Art. 7º Em caso de descumprimento das condições e dos prazos previstos na forma do caput do art. 5º desta Lei, ou não sendo cumpridas as etapas previstas no § 5ºdo art. 5º desta Lei, o Município procederá à aplicação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) progressivo no tempo, mediante a majoração da alíquota pelo prazo de cinco anos consecutivos.





    B) ERRADA – Como dito, na letra A, não há esse prazo de cinco anos estipulado na legislação federal. Cada município determinará os prazos para cumprimento da obrigação de parcelamento/edificação/utilização do solo, podendo após o descumprimento dos prazos, o ente local efetivar a cobrança do IPTU progressivo no tempo.





    C) ERRADA – A notificação da obrigação de parcelamento/edificação utilização do solo será feita pelo Poder Público municipal, nos moldes do que dispõem os §§ 4º e 5º do art. 5º do EC.





    Art. 5º§ 2º O proprietário será notificado pelo Poder Executivo municipal para o cumprimento da obrigação, devendo a notificação ser averbada no cartório de registro de imóveis.





    Art. 5º, § 3º A notificação far-se-á:





    I – por funcionário do órgão competente do Poder Público municipal, ao proprietário do imóvel ou, no caso de este ser pessoa jurídica, a quem tenha poderes de gerência geral ou administração;





    II – por edital quando frustrada, por três vezes, a tentativa de notificação na forma prevista pelo inciso I.





    D) ERRADA – O Estatuto da Cidade determinou limites mínimos, a serem estipulados pela lei local, de um ano, pós notificação, para apresentação do projeto e dois anos, após aprovação do projeto para início das obras.





    Art. 5º § 4ª Os prazos a que se refere o caput não poderão ser inferiores a:





    I - um ano, a partir da notificação, para que seja protocolado o projeto no órgão municipal competente;





    II - dois anos, a partir da aprovação do projeto, para iniciar as obras do empreendimento.






    E) CERTA - Conforme art. 5º, §2º e §4º do EC.





    Gabarito do Professor: E 


ID
5558095
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

De acordo com o Estatuto da Pessoa com eficiência (Lei nº 13.146/2015), destinado a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania, os serviços notariais e de registro:

Alternativas
Comentários
  • Lei nº. 13.146/2015 (Estatuto da pessoa com deficiência)

    Art. 83. Os serviços notariais e de registro não podem negar ou criar óbices ou condições diferenciadas à prestação de seus serviços em razão de deficiência do solicitante, devendo reconhecer sua capacidade legal plena, garantida a acessibilidade.

    Parágrafo único. O descumprimento do disposto no caput deste artigo constitui discriminação em razão de deficiência.

    Gabarito: E.

  • GABARITO D. Literalidade do Estatuto da Pessoa Com Deficiência (Lei n° 13.146/2015): "Art. 83. Os serviços notariais e de registro não podem negar ou criar óbices ou condições diferenciadas à prestação de seus serviços em razão de deficiência do solicitante, devendo reconhecer sua capacidade legal plena, garantida a acessibilidade".
  • GABARITO: E

    Art. 83. Os serviços notariais e de registro não podem negar ou criar óbices ou condições diferenciadas à prestação de seus serviços em razão de deficiência do solicitante, devendo reconhecer sua capacidade legal plena, garantida a acessibilidade.

    Parágrafo único. O descumprimento do disposto no caput deste artigo constitui discriminação em razão de deficiência.

  • RUMO AO TJDFT 2022!!!

  • Focar em CAPACIDADE LEGAL PLENA

    Art. 83. Os serviços notariais e de registro não podem negar ou criar óbices ou condições diferenciadas à prestação de seus serviços em razão de deficiência do solicitante, devendo reconhecer sua capacidade legal plena, garantida a acessibilidade.

    RESPOSTA: E

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a Lei 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, denominada Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    Inteligência do art. 83, caput do mencionado Estatuto, os serviços notariais e de registro não podem negar ou criar óbices ou condições diferenciadas à prestação de seus serviços em razão de deficiência do solicitante, devendo reconhecer sua capacidade legal plena, garantida a acessibilidade.

     

    A) A assertiva está incorreta nos termos do art. 83, caput do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    B) A assertiva está incorreta nos termos do art. 83, caput do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    C) A assertiva está incorreta nos termos do art. 83, caput do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    D) A assertiva está incorreta nos termos do art. 83, caput do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    E) A assertiva está correta nos termos do art. 83, caput do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    Gabarito do Professor: E

  • Não cai no TJ-SP


ID
5558098
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Fernando, notário de determinado Ofício de Registros Civis de Pessoas Jurídicas e de Protesto de Títulos no Estado Alfa, em conluio com seu substituto, praticou ato tipificado como infração disciplinar. A autoridade judiciária competente responsável pela condução da apuração constatou ser necessário o afastamento de Fernando do tabelionato onde é titular, a fim de que provas materiais do ilícito não sejam destruídas.

No caso em tela, consoante dispõe a Lei nº 8.935/1994, Fernando poderá ser:

Alternativas
Comentários
  • Com todo respeito à contribuição do colega acima, entendo que a suspensão de que trata a questão não é a suspensão pena prevista no art. 32 da LNR, e sim a suspensão preventiva do art. 36 da LNR:

    Art. 36. Quando, para a apuração de faltas imputadas a notários ou a oficiais de registro, for necessário o afastamento do titular do serviço, poderá ele ser suspenso, preventivamente, pelo prazo de noventa dias, prorrogável por mais trinta.

    § 1º Na hipótese do caput, o juízo competente designará interventor para responder pela serventia, quando o substituto também for acusado das faltas ou quando a medida se revelar conveniente para os serviços.

    § 2º Durante o período de afastamento, o titular perceberá metade da renda líquida da serventia; outra metade será depositada em conta bancária especial, com correção monetária.

    § 3º Absolvido o titular, receberá ele o montante dessa conta; condenado, caberá esse montante ao interventor.

    A repetição do prazo de 90 dias prorrogáveis por mais 30 dias, gera justa confusão, que sempre é explorada pela banca. Mas vale dizer que há 03 espécies de suspensão previstas na LNR:

    Suspensão pena: Prazo de 90 dias + 30 dias - art. 32 LNR;

    Suspensão perda: Art. 35 parágrafo 1º LNR – até decisão final;

    Suspensão preventiva: Art. 36 LNR – 90 + 30 dias.

  • Suspensão pena: Prazo de 90 dias + 30 dias - art. 32 LNR;

    Art. 32. Os notários e os oficiais de registro estão sujeitos, pelas infrações que praticarem, assegurado amplo direito de defesa, às seguintes penas:

                    III - suspensão por noventa dias, prorrogável por mais trinta;

    Suspensão perda: Art. 35 parágrafo 1º LNR – até decisão final;

    Art. 35. A perda da delegação dependerá:

           I - de sentença judicial transitada em julgado; ou

           II - de decisão decorrente de processo administrativo instaurado pelo juízo competente, assegurado amplo direito de defesa.

           § 1º Quando o caso configurar a perda da delegação, o juízo competente suspenderá o notário ou oficial de registro, até a decisão final, e designará interventor, observando-se o disposto no art. 36.

    Suspensão preventiva: Art. 36 LNR – 90 + 30 dias.

     Art. 36. Quando, para a apuração de faltas imputadas a notários ou a oficiais de registro, for necessário o afastamento do titular do serviço, poderá ele ser suspenso, preventivamente, pelo prazo de noventa dias, prorrogável por mais trinta.

           § 1º Na hipótese do caput, o juízo competente designará interventor para responder pela serventia, quando o substituto também for acusado das faltas ou quando a medida se revelar conveniente para os serviços.

           § 2º Durante o período de afastamento, o titular perceberá metade da renda líquida da serventia; outra metade será depositada em conta bancária especial, com correção monetária.

           § 3º Absolvido o titular, receberá ele o montante dessa conta; condenado, caberá esse montante ao interventor.


ID
5558101
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Projeto de lei do Município Alfa, do ano de 2021, de iniciativa da vereadora Maria, propõe a revogação da lei instituidora de certa taxa municipal, para produzir efeitos no mesmo dia da publicação da lei. O projeto é aprovado na Câmara Municipal por voto da maioria simples, com obediência às exigências legais para renúncia de receitas. Contudo, ao seguir para o prefeito, este vetou a lei sob argumento único de inconstitucionalidade formal do projeto de lei.

Diante desse cenário, é correto afirmar que as razões do veto pelo prefeito:

Alternativas
Comentários
  • § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre:

    b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;

    stf: não há reserva de iniciativa de leis tributárias a chefe do poder executivo.

    Ao julgar, no Plenário Virtual, o mérito do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 743480, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmaram jurisprudência da Corte no sentido de que não existe reserva de iniciativa ao chefe do Poder Executivo para propor leis que implicam redução ou extinção de tributos, e a consequente diminuição de receitas orçamentárias. A matéria constitucional teve repercussão geral reconhecida.

    As leis em matéria tributária enquadram-se na regra de iniciativa geral, que autoriza a qualquer parlamentar deputado federal ou senador apresentar projeto de lei cujo conteúdo consista em instituir, modificar ou revogar tributo. Não há, no texto constitucional em vigor, qualquer mandamento que determine a iniciativa exclusiva do chefe do Executivo quanto aos tributos, disse o ministro, lembrando que a regra do artigo 61, parágrafo 1º, inciso II, b, diz que são de iniciativa do presidente da República leis tributárias referentes apenas aos territórios.

    fonte :https://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/155571402/constituicao-federal-constituicao-da-republica-federativa-do-brasil-1988

  • Gab: E

    A CF não exige, para a extinção desse tributo, que o projeto de lei seja de iniciativa do chefe do Poder Executivo.

    O que muitos estão confundindo é justamente o que traz a alternativa A: "RESERVA AO chefe do Poder Executivo a iniciativa de leis que afetem matéria tributária" quando na verdade é privativo se for para TERRITÓRIOS.

    Art. 61.

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;

    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

    b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Legislação tributária.

    Para pontuarmos aqui, temos que dominar a seguinte jurisprudência do STF (ARE 743.480):

    Tributário. Processo legislativo. Iniciativa de lei. 2. Reserva de iniciativa em matéria tributária. Inexistência. 3. Lei municipal que revoga tributo. Iniciativa parlamentar. Constitucionalidade. 4. Iniciativa geral. Inexiste, no atual texto constitucional, previsão de iniciativa exclusiva do Chefe do Executivo em matéria tributária. 5. Repercussão geral reconhecida. 6. Recurso provido. Reafirmação de jurisprudência.

    (ARE 743480 RG, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 10/10/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-228 DIVULG 19-11-2013 PUBLIC 20-11-2013)

    Logo, o enunciado é corretamente completado pela letra E, ficando assim: Projeto de lei do Município Alfa, do ano de 2021, de iniciativa da vereadora Maria, propõe a revogação da lei instituidora de certa taxa municipal, para produzir efeitos no mesmo dia da publicação da lei. O projeto é aprovado na Câmara Municipal por voto da maioria simples, com obediência às exigências legais para renúncia de receitas. Contudo, ao seguir para o prefeito, este vetou a lei sob argumento único de inconstitucionalidade formal do projeto de lei. Diante desse cenário, é correto afirmar que as razões do veto pelo prefeito não são adequadas, pois a Constituição da República de 1988 não exige, para a extinção desse tributo, que o projeto de lei seja de iniciativa do chefe do Poder Executivo.


    Gabarito do Professor: Letra E. 

  • Gab: E

    Art. 61 (...)

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre:

    b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;

    Entende-se que essa alínea “b” tem aplicabilidade RESTRITA ao Presidente da República e em relação aos territórios federais, não se estendendo ao Governador, conforme jurisprudência do STF. A jurisprudência da Corte é uníssona em NEGAR a exigência de reserva de iniciativa em matéria tributária, ainda que se cuide de lei que vise à minoração ou revogação de tributo. As leis em matéria tributária enquadram-se na regra de iniciativa geral, que autoriza a qualquer parlamentar – deputado federal ou senador – apresentar projeto de lei cujo conteúdo consista em instituir, modificar ou revogar tributo. (...) Não há, no texto constitucional em vigor, qualquer mandamento que determine a iniciativa exclusiva do chefe do Executivo quanto aos tributos, inclusive para as que concedem renúncia fiscal. (ADI 2724, ADI 2304; ADI 2464; ARE 743.480/MG).

    Bons estudos!

  • "RESERVA AO chefe do Poder Executivo a iniciativa de leis que afetem matéria tributária" quando na verdade é privativo se for para TERRITÓRIOS.

  • Quando há redução ou extinção do tributo, ocorre a imediata produção de efeitos, dado que a legalidade tributária é direto fundamental do indivíduo e não pode ser interpretado em seu desfavor.

  • Se vier a ser criado algum Território, apenas em relação a ele será privativa do Presidente da República a iniciativa de leis em matéria tributária. Afora essa exceção, referida exclusivamente aos Territórios, a iniciativa das leis tributárias não pode ser negada aos parlamentares eleitos pelo povo.


ID
5558104
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A entidade religiosa ABC Religião, situada no Estado Alfa, requereu à concessionária de energia elétrica que não mais cobrasse ICMS na conta de luz de seu templo, nos termos de lei estadual específica de 2020 que concedeu, sem deliberação dos Estados e do Distrito Federal, tal benefício fiscal. A referida lei previu estimativa de impacto orçamentário-financeiro, bem como as demais exigências legais para concessão de benefício de natureza tributária do qual decorra renúncia de receita.

Diante desse cenário, é correto afirmar que: 

Alternativas
Comentários
  • A imunidade tributária subjetiva aplica-se a seus beneficiários na posição de contribuinte de direito, mas não na de simples contribuinte de fato, sendo irrelevante, para a verificação da existência do beneplácito constitucional, a repercussão econômica do tributo envolvido. • Se a entidade imune for contribuinte de direito: incide a imunidade subjetiva. • Se a entidade imune for contribuinte de fato: não incide a imunidade subjetiva. STF. Plenário. RE 608872/MG, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 22 e 23/2/2017 (repercussão geral) (Info 855
  • Qual o erro da D e por que a C está certa???

  • CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE DE IGREJAS E TEMPLOS DE QUALQUER CRENÇA. ICMS. TRIBUTAÇÃO INDIRETA. GUERRA FISCAL. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO FISCAL E ANÁLISE DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO. ART. 113 DO ADCT (REDAÇÃO DA EC 95/2016). EXTENSÃO A TODOS OS ENTES FEDERATIVOS. INCONSTITUCIONALIDADE.

    1. A imunidade de templos não afasta a incidência de tributos sobre operações em que as entidades imunes figurem como contribuintes de fato. Precedentes.

    2. A norma estadual, ao pretender ampliar o alcance da imunidade prevista na Constituição, veiculou benefício fiscal em matéria de ICMS, providência que, embora não viole o art. 155, § 2º, XII, “g”, da CF – à luz do precedente da CORTE que afastou a caracterização de guerra fiscal nessa hipótese (ADI 3421, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 5/5/2010, DJ de 58/5/2010) –, exige a apresentação da estimativa de impacto orçamentário e financeiro no curso do processo legislativo para a sua aprovação

    (...)

    Ou seja, é constitucional lei estadual que trate sobre isenção de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços nas contas de água, luz, telefone e gás utilizados por igrejas e templos religiosos, desde que haja apresentação da estimativa de impacto orçamentário e financeiro em seu bojo.

    ADI 5.816

    ADI 3421

  • fiquei na dúvida pela ausência do CONFAZ

  • Rapaz, e eu fui seco na letra E. Alguém pode explicar direito porque não incide a imunidade? Não compreendi muito bem.

    Abraços!

  • A resposta correta é a letra A - baseado no julgamento da ADI 5816

    Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão virtual, declarou a inconstitucionalidade da Lei 4.012/2017, de Rondônia, que proíbe a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre as contas de luz, água, telefone e gás de igrejas e templos religiosos. A decisão se deu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5816, ajuizada pelo governo de Rondônia, julgada procedente. Liminar concedida anteriormente havia suspendido a norma.

    O relator, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que o efeito pretendido pela lei não está amparado pela imunidade prevista no artigo 150, inciso VI, alínea “b”, da Constituição Federal (CF). O dispositivo veda a cobrança de impostos sobre templos de qualquer culto. Segundo ele, a jurisprudência do STF é no sentido de que essa imunidade impede a caracterização da relação tributária apenas na hipótese em que a entidade imune é contribuinte de direito do tributo, tal como afirmado no julgamento do RE 608.872, em sede de repercussão geral, e que se firmou a seguinte tese “a imunidade tributária subjetiva aplica-se a seus beneficiários na posição de contribuinte de direito, mas não na de simples contribuinte de fato, sendo irrelevante para a verificação da existência do beneplácito constitucional a repercussão econômica do tributo envolvido”.

  • Embora a concessão de benefícios relativos ao ICMS dependa, em regra, de delibação do CONFAZ (art. 155, § 2º, XII, “g”, da CF), o STF excepcionou tal regra no que tange à concessão de benefícios de ICMS a templos religiosos, uma vez que entendeu ausente potencialidade de ocorrência, nessa hipótese, da guerra fiscal federativa, de modo a tornar desnecessária a cautela constitucional acima veiculada.

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    Ementa: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE DE IGREJAS E TEMPLOS DE QUALQUER CRENÇA. ICMS. TRIBUTAÇÃO INDIRETA. GUERRA FISCAL. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO FISCAL E ANÁLISE DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO. ART. 113 DO ADCT (REDAÇÃO DA EC 95/2016). EXTENSÃO A TODOS OS ENTES FEDERATIVOS. INCONSTITUCIONALIDADE. 1. A imunidade de templos não afasta a incidência de tributos sobre operações em que as entidades imunes figurem como contribuintes de fato. Precedentes. 2. A norma estadual, ao pretender ampliar o alcance da imunidade prevista na Constituição, veiculou benefício fiscal em matéria de ICMS, providência que, embora não viole o art. 155, § 2º, XII, “g”, da CF – à luz do precedente da CORTE que afastou a caracterização de guerra fiscal nessa hipótese (ADI 3421, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 5/5/2010, DJ de 58/5/2010) –, exige a apresentação da estimativa de impacto orçamentário e financeiro no curso do processo legislativo para a sua aprovação. 3. A Emenda Constitucional 95/2016, por meio da nova redação do art. 113 do ADCT, estabeleceu requisito adicional para a validade formal de leis que criem despesa ou concedam benefícios fiscais, requisitos esse que, por expressar medida indispensável para o equilíbrio da atividade financeira do Estado, dirigi-se a todos os níveis federativos. 4. Medida cautelar confirmada e Ação Direta julgada procedente.

  • Errei agora e no TJPR-21. Mais uma eu peço música no fantástico!

  • Rômulo, o templo está sendo mero contribuinte de fato, não há como solicitar tal imunidade. A concessionária de energia elétrica que é a contribuinte de direito, ela só repassa para o templo o valor que ela teria que pagar.
  • REGRA: tese de REPERCUSSÃO GERAL NO TEMA 490

    O estorno proporcional de crédito de ICMS efetuado pelo Estado de destino, em razão de crédito fiscal presumido concedido pelo Estado de origem sem autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), não viola o princípio constitucional da não cumulatividade. STF. (Repercussão Geral – Tema 490) (Info 993 – clipping). 

     

    EXCEÇÃO A NECESSIDADE DE ATUAÇÃO EM RELAÇÃO AO ICMS POR MEIO DO CONFAZ: CORRELACIONADA: CLIPPING INFO 993 STF

     

    1º CASO: pode Estado conceder isenção a templo de qualquer culto, pois tal não oferece risco de guerra fiscal ou risco ao pacto federativo. FAZER Q1852699

     

    2º CASO: A LC 24/75, que trata dos convênios do ICMS, dispensou a celebração desses convênios sobre as ANISTIAS de MULTAS relativas ao ICMS.

     

    3º CASO: AUMENTO DE ALIQUOTA DE ICMS (porque somente a concessão de BENEFÍCIOS, em relação ao ICMS, precisa ser autorizada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ (LC 24, de 75) Q1852605

  • Letra A, B e E

    A imunidade tributária de templos acalça os IMPOSTOS e os tributos onde o templo encontra-se em posição de CONTRIBUINTE DE DIREITO. No caso do ICMS energia elétrica, todos nós somos contribuintes de FATO, pois se trata de uma responsabilidade tributária por substituição regressiva. LOGO NÃO INCIDE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA NO PRESENTE CASO. Caso assim fosse, todas as compras da igreja em um supermercado não incidiria o ICMS, mas eles tem que pagar, como todos nós.

    Para fazer valer a não incidencia de ICMS ENERGIA ELÉTRICA no presente caso, o ESTADO inovou e elaborou uma lei prevendo uma ISENÇÃO (já que não se trata de imunidade em razão da posição de contribuinte de fato da igreja). Logo, uma vez válida, impede a concessionária de repassar o valor do ICMS energia elétrica

    Letra C

    " referida lei previu estimativa de impacto orçamentário-financeiro, bem como as demais exigências legais para concessão de benefício de natureza tributária do qual decorra renúncia de receita. "

    Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:                              

    I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

    II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

    Letra D

    CONFORME ENTENDIMENTO DO STF, é dispensada a deliberação dos Estados e do DF - CONFAZ, haja vista que sua função é evitar guerra fiscal entre os Estados, o que não acontece no caso de concessão de isenção de ICMS energia elétrica. (ADI 3421)

  • Não obstante o fato de termos que estudar muito para passar no tão almejado concurso, ainda temos que entender a maneira de cada banca analisar as respostas, pois não consigo vislumbrar erro na alternativa a) se fosse uma prova da banca CESPE, pois se a entidade religiosa é contribuinte de fato e não de direito, então ela não está dispensada da cobrança do ICMS na sua conta.

    Qual seria o erro da alternativa a)?

  • Embora a entidade relgiosa não possa deixar de pagar o ICMS pela hipótese de imunidade, a exação pode não ser cobrada pela hipótese de isenção, esse é o caso da questão. O Estado criou uma lei que "isenta" as entidades religiosas do Estado a pagrem ICMS, inclusive, na hipótese de contribuinte de fato.

  • Construí o raciocínio da seguinte forma:

    1. Contribuinte de fato (igreja, p. ex), nos tributos indiretos, não está abrangido pela imunidade tributária;
    2. Para concessão de benefícios fiscais em relação ao ICMS, os Estados devem deliberar mediante convênio, evitando, assim, "guerra-fiscal";
    3. Lei Estadual que conceder benefício fiscal sem a deliberação no CONFAZ está violando, em regra, o art. 155, XII, g, da CRFB.
    4. NO ENTANTO, STF entendeu que não há violação ao referido artigo se a Lei estadual conceder a isenção especificamente às Igrejas e Templos (pois não seria motivo a ensejar "guerra fiscal"), desde que a referida norma cumpra os requisitos que autorizem renúncia de receita, previstos no art. 14, da LRF.

  • PLENÁRIO DO STF MANTÉM ISENÇÃO DE ICMS A TEMPLOS RELIGIOSOS [ADI 3421]

    Por unanimidade dos votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3421 ajuizada, com pedido de liminar, pelo governo do Paraná, contra a Lei estadual 14.586/04. A norma, produzida pela Assembleia Legislativa do estado, prevê a isenção de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas contas de água, luz, telefone e gás utilizados por igrejas e templos de qualquer natureza.

    [...]

    O relator salientou que a proibição de introduzir benefício fiscal sem o assentimento dos demais estados tem como causa evitar competição entre as unidades da federação e, conforme o ministro Março Aurélio, isso não acontece na hipótese. Está-se diante de opção político-normativa possível, não cabendo cogitar de discrepância com as balizas constitucionais referentes ao orçamento, sendo irrelevante o cotejo buscado com a LRF, isso presente o controle abstrato de constitucionalidade, disse.

    FONTE: https://stf.jusbrasil.com.br/noticias/2176393/plenario-do-supremo-mantem-isencao-de-icms-a-templos-religiosos


ID
5558107
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Projeto de lei ordinária federal pretende criar empréstimo compulsório para fazer frente aos vultosos gastos decorrentes do estado de calamidade pública causado pela Covid-19. Dada a urgência da captação de recursos, o projeto prevê que tal empréstimo compulsório será devido desde a data da publicação da lei.

Diante desse cenário, tal empréstimo compulsório: 

Alternativas
Comentários
  • a

    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    Ademais, o empréstimo compulsório decorrente de guerra e calamidade constitui exceção aos princípios da anterioridade e noventena!

  • Os empréstimos compulsórios de guerra e calamidades públicas não se sujeita a nenhuma espécie de anterioridade. 

    Exige-se Lei complementar:

    1- IGF

    2- Empréstimocompulsórios

    3- Impostos residuais

    4- Contribuições sociais não previstas na CF

  • Gabarito: Letra "A".

    A previsão encontra-se no art. 148, I, da CF. Veja-se dispositivo:

    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordináriasdecorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    Ademais, é importante destacar que são instituídos mediante Lei Complementar os seguintes tributos:

    Lê-se CEGI:

    Contribuição social residual;

    Empréstimos compulsórios;

    Imposto sobre Grandes fortunas; e

    Impostos Residuais.

  • CF/88

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; [ANTERIORIDADE]

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; [NONAGESIMAL]

    § 1º A vedação do inciso III,  b,  não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III,  c,  não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I. 

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Impostos em espécie.


    Para pontuarmos aqui, temos que dominar os artigos 148, I (que determinar que empréstimo compulsório é instituído via Lei Complementar) e 150, §1º (que indica que tal tributo é exceção ao princípio da anterioridade e da noventena) da Constituição Federal:

    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

    Art. 150. § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I.     


    Logo, o enunciado é corretamente completado pela letra A, ficando assim: Projeto de lei ordinária federal pretende criar empréstimo compulsório para fazer frente aos vultosos gastos decorrentes do estado de calamidade pública, causado pela Covid-19. Dada a urgência da captação de recursos, o projeto prevê que tal empréstimo compulsório será devido desde a data da publicação da lei. Diante desse cenário, tal empréstimo compulsório deveria ser veiculado por lei complementar.


    Gabarito do Professor: Letra A. 

  • Letra A

    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios: I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência; 

  • É importante ressaltar que o Imposto extraordinário de Guerra pode ser instituído por lei ordinária, cabendo também medida provisória.

  •  lei complementar empréstimos compulsórios

  • Se liga (EC) :

    ·        Apenas U

    ·         lei complementar

    ·        Atender despesa extraordinárias ( calamidade| guerra externa ou sua inência)

    ·        Investimento público ( urgente e relevante)

    ·        $ vinculada a despesa que fundamentou

    ·        Exceção princípio anterioridade e nonagesimal


ID
5558110
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O registrador José, em agosto de 2021, exigiu do adquirente de um imóvel que, para realizar o registro, apresentasse certidão de quitação da taxa estadual anual de segurança contra incêndio, cobrada em razão da utilização, efetiva ou potencial, de serviço de combate a incêndios pelo Corpo de Bombeiros Militar. O adquirente recusou-se, requerendo que o registrador, nos termos do Art. 198 da Lei nº 6.015/1973, suscitasse dúvida perante o juiz competente, o qual decidiu dando razão ao registrador.

Diante desse cenário, o juiz decidiu:

Alternativas
Comentários
  • Inconstitucionalidade de taxa de combate a sinistros instituída por lei municipal É inconstitucional taxa de combate a sinistros instituída por lei municipal. A prevenção e o combate a incêndios são atividades desenvolvidas pelo Corpo de Bombeiros, sendo consideradas atividades de segurança pública, nos termos do art. 144, V e § 5º da CF/88. A segurança pública é atividade essencial do Estado e, por isso, é sustentada por meio de impostos (e não por taxa). Desse modo, não é possível que, a pretexto de prevenir sinistro relativo a incêndio, o Município venha a se substituir ao Estado, com a criação de tributo sob o rótulo de taxa. Tese fixada pelo STF: “A segurança pública, presentes a prevenção e o combate a incêndios, faz-se, no campo da atividade precípua, pela unidade da Federação, e, porque serviço essencial, tem como a viabilizá-la a arrecadação de impostos, não cabendo ao Município a criação de taxa para tal fim.” STF. Plenário. RE 643247/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 1º/8/2017 (repercussão geral) (Info 871). 

  • Quanto a esse assunto, cabe destacar que, em 2017 (RE 643.247/SP), o STF julgou inconstitucional lei

    municipal que instituiu taxa pela utilização efetiva ou potencial dos serviços municipais de assistência,

    combate e extinção de incêndios, com o objetivo de ressarcir o erário municipal do custo da manutenção

    do serviço de combate a incêndios.

    Ademais, o relator considerou que o serviço a que se refere a lei municipal é indivisível, isto é, atividades

    em prol de segurança pública têm como beneficiário a coletividade, razão pela qual se torna inadmissível a

    instituição da referida taxa, mesmo que pelos Estados

  • Gab: C

    Equivocadamente, uma vez que o serviço de combate a incêndio não constitui fato gerador de taxa;

    Foi declarado Inconstitucional cobrar tal "taxa", pois não é divisível.

  • Revisão:

    Inconstitucionalidade de taxa de combate a sinistros instituída por lei municipal É inconstitucional taxa de combate a sinistros instituída por lei municipal. A prevenção e o combate a incêndios são atividades desenvolvidas pelo Corpo de Bombeiros, sendo consideradas atividades de segurança pública, nos termos do art. 144, V e § 5º da CF/88. A segurança pública é atividade essencial do Estado e, por isso, é sustentada por meio de impostos (e não por taxa). Desse modo, não é possível que, a pretexto de prevenir sinistro relativo a incêndio, o Município venha a se substituir ao Estado, com a criação de tributo sob o rótulo de taxa. Tese fixada pelo STF: “A segurança pública, presentes a prevenção e o combate a incêndios, faz-se, no campo da atividade precípua, pela unidade da Federação, e, porque serviço essencial, tem como a viabilizá-la a arrecadação de impostos, não cabendo ao Município a criação de taxa para tal fim.” STF. Plenário. RE 643247/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 1º/8/2017 (repercussão geral) (Info 871). 

  •  o município NÃO PODE cobrar taxa de incêndio, pois município não tem competência Constitucional, pois quem têm é o Estado e DF.

    A prevenção a extinção de incêndios, por exemplo, é um serviço dos Estados membros, razão pela qual os Municípios não podem cobrar taxa de prevenção e extinção de incêndios.

  • Resposta: alternativa C.

    ___________________________________________________________________________________________________________________

    . É inconstitucional taxa de combate a sinistros instituída por lei municipal. A prevenção e o combate a incêndios são atividades desenvolvidas pelo Corpo de Bombeiros, sendo consideradas atividades de segurança pública, nos termos do art. 144, V e § 5º da CF/88. A segurança pública é atividade essencial do Estado e, por isso, é sustentada por meio de impostos (e não por taxa). Desse modo, não é possível que, a pretexto de prevenir sinistro relativo a incêndio, o Município venha a se substituir ao Estado, com a criação de tributo sob o rótulo de taxa.

    Tese fixada pelo STF: “A segurança pública, presentes a prevenção e o combate a incêndios, faz-se, no campo da atividade precípua, pela unidade da Federação, e, porque serviço essencial, tem como a viabilizá-la a arrecadação de impostos, não cabendo ao Município a criação de taxa para tal fim.” STF. Plenário. RE 643247/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 1º/8/2017 (repercussão geral) (Info 871).

    ___________________________________________________________________________________________________________________

    . O Estado-membro poderia criar uma taxa de combate a incêndio?

    Também não. Posteriormente a esse julgado, o STF pacificou que a cobrança da taxa de incêndio inclusive por Estado-membro é inconstitucional: STF. Plenário. ADI 2908, Rel. Cármen Lúcia, julgado em 11/10/2019.

    A atividade desenvolvida pelo Estado no âmbito da segurança pública é mantida ante impostos, sendo imprópria a substituição, para tal fim de taxa. STF. Plenário. ADI 4411, Rel. Marco Aurélio, julgado em 18/08/2020 (Info 992 – clipping).

    (...) A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal se consolidou no sentido de que a atividade de segurança pública é serviço público geral e indivisível, logo deve ser remunerada mediante imposto, isto é, viola o artigo 145, II, do Texto Constitucional, a exigência de taxa para sua fruição. (...) STF. Plenário. ADI 1942, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 18/12/2015.

    Fonte: Buscador do Dizer o Direito.

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Impostos em espécie.

    Para pontuarmos aqui, temos que dominar a seguinte jurisprudência do STF (RE 643.247/SP):

    TAXA DE COMBATE A INCÊNDIO – INADEQUAÇÃO CONSTITUCIONAL. Descabe introduzir no cenário tributário, como obrigação do contribuinte, taxa visando a prevenção e o combate a incêndios, consideradas generalidade e inespecificidade do serviço. Precedentes: ação direta de inconstitucionalidade nº 1.942/PA, relator o ministro Edson Fachin, e recurso extraordinário nº 643.247/SP, de minha relatoria, com acórdãos veiculados no Diário da Justiça de 15 de fevereiro de 2016 e de 19 de dezembro de 2017, respectivamente.

    (AI 740760 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 13/08/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-189  DIVULG 29-08-2019  PUBLIC 30-08-2019)

    O RE 643.247/SP  tem a seguinte tese de repercussão geral:

    A segurança pública, presentes a prevenção e o combate a incêndios, faz-se, no campo da atividade precípua, pela unidade da Federação, e, porque serviço essencial, tem como a viabilizá-la a arrecadação de impostos, não cabendo ao Município a criação de taxa para tal fim.

    Logo, o enunciado é corretamente completado pela letra C, ficando assim: O registrador José, em agosto de 2021, exigiu do adquirente de um imóvel que, para realizar o registro, apresentasse certidão de quitação da taxa estadual anual de segurança contra incêndio, cobrada em razão da utilização, efetiva ou potencial, de serviço de combate a incêndios pelo Corpo de Bombeiros Militar. O adquirente recusou-se, requerendo que o registrador, nos termos do Art. 198 da Lei nº 6.015/1973, suscitasse dúvida perante o juiz competente, o qual decidiu dando razão ao registrador. Diante desse cenário, o juiz decidiu equivocadamente, uma vez que o serviço de combate a incêndio não constitui fato gerador de taxa.



    Gabarito do Professor: Letra C. 

  • ▪︎ Taxa de COMBATE a incêndios - não pode (deve ser remunerado pelos impostos pois é serviço público);

    ▪︎ Taxa de FISCALIZAÇÃO e PREVENÇÃO de incêndios - pode ser cobrada pelos Estados.


ID
5558113
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Um tabelião deixou de declarar e recolher, na modalidade de lançamento por homologação, ISS incidente sobre serviços notariais por ele prestados de abril a agosto de 2014. Em fevereiro de 2020, o Fisco do município X efetua o lançamento de ofício dos tributos não declarados nem pagos, notificando o tabelião para pagamento em trinta dias. O tabelião então adere a um parcelamento de tais débitos em seis prestações. Concluído o pagamento, é advertido por seu advogado de que este teria sido indevido, pois o crédito tributário parcelado já teria decaído.

Diante desse cenário, na data da constituição do crédito tributário, o prazo decadencial:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    CTN

    Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir (DECADÊNCIA) o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:

    I. do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;

    II. da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.

    Parágrafo único. O direito a que se refere este artigo extingue-se definitivamente com o decurso do prazo nele previsto, contado da data em que tenha sido iniciada a constituição do crédito tributário pela notificação, ao sujeito passivo, de qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento.

    Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

    V. a prescrição e a decadência.

  • parcamento é confissao de dívida, mas um parcelamento de um crédito que ja decaiu nao é, não da pra ressucitar o crédito, já decaiu, extinguiu, repeticao de indebito, é indevido.
  •  Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.

     § 4º Se a lei não fixar prazo a homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Lançamento tributário.

    Para pontuarmos aqui, temos que dominar o artigo 150. §4º do CTN (que trata da decadência, no caso de lançamento por homologação):

    Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.

    § 4º Se a lei não fixar prazo a homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.

    Logo, o enunciado é corretamente completado pela letra C, ficando assim: um tabelião deixou de declarar e recolher, na modalidade de lançamento por homologação, ISS incidente sobre serviços notariais por ele prestados de abril a agosto de 2014. Em fevereiro de 2020, o Fisco do município X efetua o lançamento de ofício dos tributos não declarados nem pagos, notificando o tabelião para pagamento em trinta dias. O tabelião então adere a um parcelamento de tais débitos em seis prestações. Concluído o pagamento, é advertido por seu advogado de que este teria sido indevido, pois o crédito tributário parcelado já teria decaído. Diante desse cenário, na data da constituição do crédito tributário, o prazo decadencial já havia se completado, configurando hipótese de extinção do crédito tributário, sendo tal pagamento indevido.


    Gabarito do Professor: Letra C. 

  • O período decadencial se completou em 01/01/2020.

  • Primeira parte: decadência do ISS.

    • O tributo foi extinto pela decadência, pois transcorrido o prazo de 5 anos para a sua constituição - em 01/01/2020, prazo este correspondente ao primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado - 01/01/2015, já que o fato gerador ocorreu em 2014 (CTN, art. 173, I c/c art. 156, V).

    -

    Segunda parte: impossibilidade de restabelecimento da exigibilidade após a decadência:

    • Jurisprudência em Teses do STJ EDIÇÃO N. 70: DIREITO TRIBUTÁRIO - PARTE GERAL: "8) A confissão espontânea da dívida e seu parcelamento não têm o condão de restabelecer a exigibilidade do crédito tributário extinto pela decadência ou prescrição."

    Bons estudos.

  • Gabarito: C

    O Parcelamento não implica NOVAÇÃO.

    CC/02. Art. 360. Dá-se a novação: I - quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior; II - quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor; III - quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este.

    Trata-se de novação objetiva (inciso I): quando a nova obrigação mantém os mesmos sujeitos passivos e ativos, mudando-se apenas o objeto.

    Bons estudos!

  • Gabarito: C

    O Parcelamento não implica NOVAÇÃO.

    CC/02. Art. 360. Dá-se a novação: I - quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior; II - quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor; III - quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este.

    Trata-se de novação objetiva (inciso I): quando a nova obrigação mantém os mesmos sujeitos passivos e ativos, mudando-se apenas o objeto.

    Bons estudos!


ID
5558116
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Em 2020, autarquia federal, após obtidas todas as autorizações exigidas em lei, doa por escritura pública a uma autarquia do Estado Alfa um imóvel para uso em suas finalidades essenciais. Lavrada a escritura pública, o tabelião apresenta à Secretaria da Receita Federal a Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) referente a essa doação. Levada a escritura pública a registro, o registrador entende que ele não necessita mais apresentar a DOI.

Diante desse cenário, o registrador: 

Alternativas
Comentários
  • INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1112, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010

    Art. 2º A declaração deverá ser apresentada sempre que ocorrer operação imobiliária de aquisição ou alienação, realizada por pessoa física ou jurídica, independentemente de seu valor, cujos documentos sejam lavrados, anotados, averbados, matriculados ou registrados no respectivo cartório.

    § 1º Deverá ser emitida uma declaração para cada imóvel alienado ou adquirido.

    § 2º O valor da operação imobiliária será o informado pelas partes ou, na ausência deste, o valor que servir de base para o cálculo do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) ou para o cálculo do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD).

    § 3º O preenchimento da DOI deverá ser feito:

    I - pelo Serventuário da Justiça titular ou designado para o Cartório de Ofício de Notas, quando da lavratura do instrumento que tenha por objeto a alienação de imóveis, fazendo constar do respectivo instrumento a expressão "EMITIDA A DOI";

    II - pelo Serventuário da Justiça titular ou designado para o Cartório de Registro de Imóveis, quando o documento tiver sido:

    a) celebrado por instrumento particular;

    b) celebrado por autoridade particular com força de escritura pública;

    c) emitido por autoridade judicial (adjudicação, herança, legado ou meação);

    d) decorrente de arrematação em hasta pública; ou

    e) lavrado pelo Cartório de Ofício de Notas, independentemente de ter havido emissão anterior de DOI; 

    III - pelo Serventuário da Justiça titular ou designado para o Cartório de Registro de Títulos e Documentos, quando promover registro de documentos que envolvam alienações de imóveis celebradas por instrumento particular, fazendo constar do respectivo documento a expressão "EMITIDA A DOI".

  • CN SÃO PAULO

    8. O tabelião de notas comunicará à Receita Federal do Brasil – RFB, mediante preenchimento da Declaração sobre Operação Imobiliária – DOI, as aquisições ou alienações de imóveis, com observação do estabelecido em regramento próprio e, particularmente, nas instruções normativas da RFB.

    144. O oficial (do registro de Imóveis) comunicará as operações imobiliárias registradas à Secretaria da Receita Federal do Brasil, mediante preenchimento e envio da respectiva Declaração sobre Operação Imobiliária (DOI), de conformidade com as instruções normativas vigentes.

    144.1. Os respectivos Recibos de Entrega de Declaração serão arquivados em papel ou formato eletrônico.1267 


ID
5558119
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Márcio, notificado em 2020 pelo Fisco do Estado de Santa Catarina a pagar IPVA no valor de R$ 3.000,00 incidente sobre aeronave de sua propriedade, impugna administrativamente tal lançamento tributário, alegando em sua defesa que o Pleno do STF, ainda que em decisões sem eficácia vinculante, já declarara a inconstitucionalidade dessa incidência, apesar da previsão de sua cobrança na lei catarinense do IPVA. O julgador de primeira instância acolhe a alegação do contribuinte, anulando o lançamento. Mas, de ofício, remete o processo para análise na segunda instância, reputando que estava presente relevante interesse para a Fazenda Pública, uma vez que o Fisco, naquele ano, havia efetuado milhares de lançamentos de ofício de IPVA referentes a aeronaves.

Diante desse cenário, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • link: https://www.migalhas.com.br/depeso/235769/reexame-necessario--hipoteses-de-cabimento-no-cpc-15

    Mas não é toda sentença desfavorável à Fazenda Púbica que se submete à remessa necessária. Os §§ 3.º e 4.º do art. 496 estabelecem exceções de duas distintas ordens.

    A primeira consiste em um limite quantitativo, de dimensão econômica (art. 496, § 3.º). Não há remessa necessária de sentenças cuja condenação ou proveito econômico para o vitorioso tenha valor certo e líquido de até: (I) mil salários mínimos, quando contrárias à União e respectivas autarquias e fundações; (II) quinhentos salários mínimos, quando contrárias aos Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações ou os Municípios que constituam capitais dos Estados; e (III) cem salários mínimos, no caso de todos os demais municípios e respectivas autarquias e fundações. O CPC/15, ao prever expressamente que o valor deve ser líquido, recepcionou orientação do STJ já sumulada, no sentido de que as hipóteses de dispensa da remessa necessária por limite de valor somente incidem quando for líquida a sentença (Súmula 490).

    A segunda exceção concerne a um limite qualitativo, de consonância da sentença com orientação jurisprudencial ou administrativa assente (art. 496, § 4.º). Assim, não se submeterão ao reexame necessário as sentenças em concordância com: (I) acórdão proferido em procedimento de resolução de recursos repetitivos no STF ou STJ, (II) súmula de tribunal superior, (III) entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência ou (III) entendimento que esteja em conformidade com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.

    “IPVA - Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (CF, art. 155, III; CF 69, art. 23, III e § 13, cf. EC 27/85): campo de incidência que não inclui embarcações e aeronaves.” (RE 255111, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, Rel. p/ Ac. Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Tribunal Pleno, DJ 13.12.2002) 

    “Recurso Extraordinário. Tributário. 2. Não incide Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) sobre embarcações (Art. 155, III, CF/88 e Art. 23, III e § 13, CF/67 conforme EC 01/69 e EC 27/85). Precedentes. 3. Recurso extraordinário conhecido e provido.” (RE 379572, Rel. Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, DJe 01.02.2008)

  • Resposta B.

    Lei local do Estado.

    Lei Complementar nº 465, de 3 de dezembro de 2009.

    "Art. 29. Das decisões do Julgador de Processos Fiscais caberá recurso ao Tribunal Administrativo Tributário, com efeito suspensivo:

    I - pelo sujeito passivo, no prazo de quinze dias contados da data em que se considerar feita a intimação da decisão; e

    II - pelo Julgador de Processos Fiscais, de ofício, no corpo da própria decisão, sempre que cancelar do ato fiscal valor superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).

    § 1º É vedado ao recorrente reunir em uma só petição recursos referentes a mais de uma decisão de primeira instância, ainda que versem sobre assuntos conexos ou da mesma natureza.

    § 2º É facultado ao Julgador de Processos Fiscais, a seu juízo, interpor recurso, ainda que o valor cancelado seja inferior ao limite estabelecido no inciso II do caput, quando entender que a matéria é de relevante interesse para a Fazenda Pública.

    (...)".

  • Aqui no Estado do Pará o Recurso de Ofício não possui efeito suspensivo, pois não se trata de recurso propriamente dito, já que não tem voluntariedade
  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre processo administrativo tributário.

     

    2) Base legal (Lei Complementar n.º 465, de 3 de dezembro de 2009, que criou o Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Santa Catarina e deu outras providências)

    Art. 29. Das decisões do Julgador de Processos Fiscais caberá recurso ao Tribunal Administrativo Tributário, com efeito suspensivo:

    I) pelo sujeito passivo, no prazo de quinze dias contados da data em que se considerar feita a intimação da decisão; e

    II) pelo Julgador de Processos Fiscais, de ofício, no corpo da própria decisão, sempre que cancelar do ato fiscal valor superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).

    § 1º. É vedado ao recorrente reunir em uma só petição recursos referentes a mais de uma decisão de primeira instância, ainda que versem sobre assuntos conexos ou da mesma natureza.

    § 2º. É facultado ao Julgador de Processos Fiscais, a seu juízo, interpor recurso, ainda que o valor cancelado seja inferior ao limite estabelecido no inciso II do caput, quando entender que a matéria é de relevante interesse para a Fazenda Pública.

     

    3) Base jurisprudencial (STF)

    3.1) IPVA - Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (CF, art. 155, III; CF 69, art. 23, III e § 13, cf. EC 27/85): campo de incidência que não inclui embarcações e aeronaves (STF, RE 255111, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, Rel. p/ Ac. Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Tribunal Pleno, DJ 13.12.2002);

     

    3.2) EMENTA: 1. Recurso Extraordinário. Tributário. 2. Não incide Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) sobre embarcações (Art. 155, III, CF/88 e Art. 23, III e § 13, CF/67 conforme EC 01/69 e EC 27/85). Precedentes. 3. Recurso extraordinário conhecido e provido.” (RE 379572, Rel. Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, DJe 01.02.2008)

     

    4) Exame da questão e identificação da resposta

    Márcio, notificado em 2020 pelo Fisco do Estado de Santa Catarina a pagar IPVA no valor de R$ 3.000,00 incidente sobre aeronave de sua propriedade, impugna administrativamente tal lançamento tributário, alegando em sua defesa que o Pleno do STF, ainda que em decisões sem eficácia vinculante, já declarara a inconstitucionalidade dessa incidência, apesar da previsão de sua cobrança na lei catarinense do IPVA.

    Tal impugnação tem pertinência em razão da jurisprudência do STF ser pacifica na não incidência de IPVA sobre embarcações e aeronaves (vide acima nos itens 3.1 e 3.2).

    O julgador de primeira instância acolhe a alegação do contribuinte, anulando o lançamento. Mas, de ofício, remete o processo para análise na segunda instância, reputando que estava presente relevante interesse para a Fazenda Pública, uma vez que o Fisco, naquele ano, havia efetuado milhares de lançamentos de ofício de IPVA referentes a aeronaves.

    Diante desse cenário, é correto afirmar que, apesar do baixo valor do lançamento neste caso (lançamento inferior a dez mil reais), nos termos do art. 29, § 2.º, da Lei Complementar n.º 465/09 do Estado de Santa Catarina, é admissível o reexame de ofício com fundamento no relevante interesse para a Fazenda Pública.

     

    Resposta: B.


ID
5558122
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

João é proprietário de imóvel rural de grandes dimensões situado no território de dois municípios, sendo 40% da área total do imóvel no Município A e 60% no Município B. A sede do imóvel fica localizada no Município A.

Diante desse cenário, para efeitos de enquadramento do imóvel e de fixação do domicílio tributário do contribuinte no Imposto Territorial Rural (ITR), é correto afirmar que o imóvel:

Alternativas
Comentários
  • GAB C

    Para efeito de domicílio tributário, o imóvel rural que tiver sua área em mais de um município deverá ser enquadrado no município onde se localiza a sede do imóvel e, se esta não existir, será enquadrado no município onde se localiza a maior parte da área do imóvel rural.

    Para efeito do ITR, considera-se área contínua a área total do prédio rústico, mesmo que fisicamente dividida por ruas, estradas, rodovias, ferrovias ou por canais ou cursos de água. Assim, se uma pessoa adquiriu dois, três ou quatro imóveis, de dois, três ou quatro proprietários diversos, mediante escrituras públicas distintas, os respectivos bens são unidades autônomas para o Código Civil e para a Lei de Registros Públicos, com matrículas próprias, mas para a legislação do ITR são um único imóvel, desde que suas áreas sejam contínuas.

    FONTE: https://www.colegioregistralrs.org.br/

  • Lei 9.393/1996 - ITR

    Art. 1º. § 3º O imóvel que pertencer a mais de um município deverá ser enquadrado no município onde fique a sede do imóvel e, se esta não existir, será enquadrado no município onde se localize a maior parte do imóvel.

    GABARITO - C

  • Elemento Espacial

    É onde ocorre o fato gerador. Por se tratar de um imposto federal, a competência para legislar sobre o ITR compete à União, e o tributo incide apenas sobre a terra nua localizada na zona rural do Município estabelecida no Plano Diretor. Se o imóvel pertencer à área de mais de um Município, o imposto será devido àquele onde estiver localizada a sede do imóvel, ou, na inexistência desta, ao Município onde se localizar a maior parte do imóvel, conforme dispõe o art. 1º, § 3º, da Lei n. 9.393/96. Da mesma forma dispõe o art. 7º, § 1º, do Decreto n. 4.382/2002.

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre o imposto territorial rural (ITR).

     

    2) Base legal (Lei n.º 9.393, de 19 de dezembro de 1996, que dispõe sobre o ITR, sobre o pagamento da dívida representada por Títulos da Dívida Agrária e dá outras providências)

    Art. 1º. O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, de apuração anual, tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, localizado fora da zona urbana do município, em 1º de janeiro de cada ano.

    § 1º. O ITR incide inclusive sobre o imóvel declarado de interesse social para fins de reforma agrária, enquanto não transferida a propriedade, exceto se houver imissão prévia na posse.

    § 2º. Para os efeitos desta Lei, considera-se imóvel rural a área contínua, formada de uma ou mais parcelas de terras, localizada na zona rural do município.

    § 3º. O imóvel que pertencer a mais de um município deverá ser enquadrado no município onde fique a sede do imóvel e, se esta não existir, será enquadrado no município onde se localize a maior parte do imóvel.

     

    3) Exame da questão e identificação da resposta

    João é proprietário de imóvel rural de grandes dimensões situado no território de dois municípios, sendo 40% da área total do imóvel no Município A e 60% no Município B.

    A sede do imóvel fica localizada no Município A.

    Diante desse cenário, para efeitos de enquadramento do imóvel e de fixação do domicílio tributário do contribuinte no Imposto Territorial Rural (ITR), é correto afirmar que, nos termos do art. 1.º, § 3.º, da Lei n.º 9.393/96, o imóvel deverá ser enquadrado no Município A, sendo este também o domicílio tributário do contribuinte.

    Tal se justifica pelo fato de, para efeitos de enquadramento do imóvel e de fixação do domicílio tributário do contribuinte no Imposto Territorial Rural (ITR), ter-se de identificar onde fica a sede do imóvel que, no caso apresentado, é o Município A, muito embora maior parte da propriedade esteja localizada no Município B.

     

    Resposta: C.

  • Por que o domicílio tributário do contribuinte também será A?

  • Lei n.º 9.393, de 19 de dezembro de 1996, que dispõe sobre o ITR, sobre o pagamento da dívida representada por Títulos da Dívida Agrária e dá outras providências

    Art. 1º. O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, de apuração anual, tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, localizado fora da zona urbana do município, em 1º de janeiro de cada ano.

    § 1º. O ITR incide inclusive sobre o imóvel declarado de interesse social para fins de reforma agrária, enquanto não transferida a propriedade, exceto se houver imissão prévia na posse.

    § 2º. Para os efeitos desta Lei, considera-se imóvel rural a área contínua, formada de uma ou mais parcelas de terras, localizada na zona rural do município.

    § 3º. O imóvel que pertencer a mais de um município deverá ser enquadrado no município onde fique a sede do imóvel e, se esta não existir, será enquadrado no município onde se localize a maior parte do imóvel.

     

  • ASPECTOS RELEVANTES DO ITR

    a) temporal: Será cobrado em 1º de jan. de cada ano. (sem proporcionalidade ou restituição), art. 29 do CTN c/c art. 1º Lei 9.393/96.

     

    b) espacial: estar em área rural.

    Critérios:

    a) residual: o que não é área urbana, será rural;

    b) onde fica a sede;

    c) onde fica a maior parte do imóvel

    d) está em área urbana, mas tem destinação rural (art. 15 do DL 57/66)


ID
5558125
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Mário, proprietário de imóvel localizado em área urbana, mas voltado a finalidades de produção agrícola de hortaliças orgânicas, celebra promessa de compra e venda por escritura pública com João, em 2016, transmitindo imediatamente a posse do imóvel e mantida a mesma exploração, mas sem que a escritura tenha sido levada a registro. Em 2020, Mário é surpreendido com cobrança pelo Fisco de imposto incidente sobre a propriedade do imóvel referente aos anos de 2017, 2018 e 2019.

Diante desse cenário, o imposto devido é o:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

    Primeiro analisamos o motivo de ser cabível ITR e não IPTU, mesmo que o imóvel seja localizado na zona urbana:

    SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO ESPECIAL Nº 1.112.646 – SP (2009/0051088-6) RELATOR: MINISTRO HERMAN BENJAMIN RECORRENTE: MÁRIO YOKOYA

    ADVOGADO: FERNANDO DIAS JÚNIOR E OUTRO(S) RECORRIDO: MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO PROCURADOR: ANDREA ALIONIS BANZATTO E OUTRO(S) EMENTA

    TRIBUTÁRIO. IMÓVEL NA ÁREA URBANA. DESTINAÇÃO RURAL. IPTU. NÃO-INCIDÊNCIA. ART. 15 DO DL 57/1966. RECURSO REPETITIVO. ART. 543-C DO CPC.

    1. Não incide IPTU, mas ITR, sobre imóvel localizado na área urbana do Município, desde que comprovadamente utilizado em exploração extrativa, vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial (art. 15 do DL 57/1966).

    2. Recurso Especial provido. Acórdão sujeito ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução 8/2008 do STJ. 

    Depois, a questão da responsabilidade pelos pagamentos:

    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL N. 1.022.614-SP (2008/0009571-6) Relator: Ministro Humberto Martins Agravante: Aff onso Vitulle Filho Advogado: José Arão Mansor Neto Agravado: Município de São Paulo Procurador: Eduardo Kanashiro Yoshikai e outro(s) EMENTA Processual Civil. Execução fi scal. IPTU. Legitimidade ad causam. Compromissário vendedor. Possibilidade. 1. Hipótese de cobrança de IPTU de compromissário-vendedor cujo nome ainda consta no registro de imóveis. 2. A questão refere-se a responsabilidade tributária que é atribuída ao proprietário, qual seja, aquele que tem a propriedade registrada no Registro de Imóveis. 3. Existência de lei municipal que atribui responsabilidade tributária ao possuidor indireto. 4. O entendimento desta Corte é no sentido de que o promitente comprador é legitimado para figurar no pólo passivo conjuntamente com o proprietário, qual seja, aquele que tem a propriedade registrada no Registro de Imóveis, em demandas relativas à cobrança do IPTU. E, assim, cabe, ao legislador municipal, eleger o sujeito passivo do tributo, contemplando qualquer das situações previstas no CTN. Agravo regimental improvido.

    DL. 57/66.  Art. 15. O disposto no art. 32 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, não abrange o imóvel de que, comprovadamente, seja utilizado em exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agro-industrial, incidindo assim, sôbre o mesmo, o ITR e demais tributos com o mesmo cobrados.

  • TEMA 209, STJ - O promitente vendedor é parte legítima para figurar no pólo passivo da execução fiscal que busca a cobrança de ITR nas hipóteses em que não há registro imobiliário do ato translativo de propriedade.

    Os impostos incidentes sobre o patrimônio (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR e Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU) decorrem de relação jurídica tributária instaurada com a ocorrência de fato imponível encartado, exclusivamente, na titularidade de direito real, razão pela qual consubstanciam obrigações propter rem, impondo-se sua assunção a todos aqueles que sucederem ao titular do imóvel. (REsp 1073846/SP, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/11/2009, DJe 18/12/2009)

    TEMA 174, STJ - Não incide IPTU, mas ITR, sobre imóvel localizado na área urbana do Município, desde que comprovadamente utilizado em exploração extrativa, vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial (art. 15 do DL 57/1966).

  • Gab.: A

    Art. 15 do DL 57/1966. Não incide IPTU, mas ITR, sobre imóvel localizado na área urbana do Município, desde que comprovadamente utilizado em exploração extrativa, vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial.

    CTN, Art. 29. O imposto, de competência da União, sobre a propriedade territorial rural tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, como definido na lei civil, localização fora da zona urbana do Município.

    CTN, Art. 31. Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular de seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.

    Bons estudos!

  • GABARITO: A

    Não incide IPTU, mas ITR, sobre imóvel localizado na área urbana do Município, desde que comprovadamente utilizado em exploração extrativa, vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial (art. 15 do DL 57/1966). STJ, REsp 1.112.646/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 26-08-2009, DJe 28-08-2009.

    O entendimento desta Corte é no sentido de que o promitente comprador é legitimado para figurar no pólo passivo conjuntamente com o proprietário, qual seja, aquele que tem a propriedade registrada no Registro de Imóveis em demandas relativas à cobrança do IPTU. AgREsp 1.022.614/SP, Rel. Min. Humberto Martins, DJe 17.04.08.

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Impostos em espécie.

     

    Para pontuarmos aqui, temos que dominar os temas 174 (REsp 1112646/SP) e 209 (REsp 1073846/SP), ambos do STJ:

    Não incide IPTU, mas ITR, sobre imóvel localizado na área urbana do Município, desde que comprovadamente utilizado em exploração extrativa, vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial (art. 15 do DL 57/1966).

     

    O promitente vendedor é parte legítima para figurar no pólo passivo da execução fiscal que busca a cobrança de ITR nas hipóteses em que não há registro imobiliário do ato translativo de propriedade.

     

    Gabarito do Professor: Letra A.

  • Qual critério deve ser utilizado para fins de incidência do IPTU ou do ITR?

    RESPOSTA: da LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL

    O IPTU incide sobre imóveis localizados nas áreas urbanas. 

    O ITR recai sobre imóveis localizados nas áreas rurais. 

    Ademais, o ITR incide apenas sobre imóveis rurais. Se o imóvel for urbano, o imposto devido é o IPTU.

    .A incidência de um, importa na exclusão do outro. 

    O CTN, em seu art. 32, §§ 1º e 2º, explica em que consiste o imóvel urbano para fins de incidência do IPTU, senão vejamos:

     Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.

    § 1º Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:

    I - meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;

    II - abastecimento de água;

    III - sistema de esgotos sanitários

    IV - rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;

    V - escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.

    § 2º A lei municipal pode considerar urbanas as áreas urbanizáveis, ou de expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, destinados à habitação, à indústria ou ao comércio, mesmo que localizados fora das zonas definidas nos termos do parágrafo anterior.

     Se o imóvel não se enquadrar em tais critérios, de acordo com o CTN, será considerado rural. 

    se o examinador perguntar: Imóvel situado em área urbana do município, mas que é utilizado em exploração agrícola, é sujeito a IPTU?

    RESPONDER: Não.  Em que pese o imóvel estar localizado em área urbana (REGRA), o fato de explorar atividade agrícola faz com que incida o ITR, nos termos do disposto no Decreto-lei n. 57/1966. Trata-se, aqui, de exceção à regra do critério geográfico, passando-se a analisar pelo critério finalístico do imóvel.

    Nesse sentido foi a tese fixada pelo STJ em sede de repetitivos: “Não incide IPTU, mas ITR, sobre imóvel localizado na área urbana do Município, desde que comprovadamente utilizado em exploração extrativa, vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial (art. 15 do Decreto-lei n. 57/1966)”.


ID
5558128
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

José, único sucessor de sua falecida esposa, ao calcular o valor a ser pago a título de ITCMD sobre a herança a ele transmitida, surpreende-se ao descobrir que lei estadual prevê alíquotas de ITCMD progressivas, de modo que será aplicada, em seu caso, a alíquota máxima de 8% em virtude do montante dos bens transferidos. José declara ao Fisco estadual o valor dos bens herdados, mas se recusa a efetuar o pagamento do imposto, alegando a inconstitucionalidade da aplicação das alíquotas progressivas.

Diante desse cenário, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Diferencia-se o ITCMD, assim, do próprio ITBI, que é objeto da Súmula 656 (“É inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis – ITBI com base no valor venal do imóvel”), porquanto o ITBI diz respeito à transmissão onerosa, em que há a aquisição da propriedade numa operação sinalagmática na qual o adquirente assume o ônus da contrapartida. 

    O ITCMD, portanto, distingue-se do ITBI. Não se trata sequer de um típico imposto real, porquanto o próprio fato gerador revela inequívoca capacidade contributiva dele decorrente. Nessa medida e considerando a subjetivação que admite, pode-se mesmo considerar que, na classificação entre impostos reais e pessoais, o ITCMD penderia mais para esta categoria. RE 562.045 / RS  

  • APESAR DA SÚMULA 656, o STF, em julgados mais recentes sobre o ITCMD (RE 562045/RS), alterou a interpretação do artigo 145, § 1º, da Constituição Federal e dispôs que a capacidade contributiva é aplicável a todos os impostos, sejam pessoais ou reais, pois é possível aferir a capacidade econômica do contribuinte, de modo que não há motivos para impedir a progressividade dos impostos reais.

    A votação não fora unânime, entretanto a posição que prevalecera tomou por fundamento sentido contrário ao que até então vinha se entendido, preconizando que “o entendimento de que a progressividade das alíquotas do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCD seria inconstitucional decola (…) da suposição de que esse § 1º do artigo 145 a admite exclusivamente para os impostos de caráter pessoal”. A redação dada traria duas proposições distintas no referido artigo:

    I) que os impostos deverão sempre que possível ter caráter pessoal; e

    II) os impostos deverão ser graduados segundo a capacidade contributiva (todos eles). De acordo com Eros Grau, em voto vencedor, “o § 1º do artigo 145 da Constituição determina como devem ser os impostos, todos eles. Não somente como devem ser alguns deles. Não apenas como devem ser os impostos dotados de caráter pessoal. Isso é nítido. Nítido como a luz solar passando através de um cristal, bem polido”.

    Por último, conclui-se que, embora ainda aplicável a Súmula 656 do STF ao ITBI, a mudança do entendimento do STF acerca da aplicação do princípio da capacidade contributiva a todos os impostos torna a progressividade dos impostos reais constitucional, de modo que o objeto e redação da Súmula tornam-se prejudicados.

  • Segundo o art. 155, § 1º, IV da CF/88, compete ao Senado Federal fixar as alíquotas máximas do ITCMD.

    • Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
    • I – transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;
    • IV - terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal;

    A alíquota máxima do ITCMD é 8% (Resolução nº 09/1992 do Senado).

    ITCMD PODE SER PROGRESSIVO?

    Progressividade é uma técnica de tributação que tem como objetivo fazer com que os tributos atendam à capacidade contributiva. Na prática, a progressividade funciona da seguinte forma: a lei prevê alíquotas variadas para o imposto e o aumento dessas alíquotas ocorre à medida em que se aumenta a base de cálculo. Assim, na progressividade, quanto maior a base de cálculo, maior será a alíquota.

    A progressividade só pode ser aplicada aos impostos pessoais ou também aos reais?

    Doutrina: A lei somente pode prever a técnica da progressividade para os impostos pessoais. O § 1º do art. 145 da CF/88, de forma implícita, somente permite a progressividade para os impostos pessoais. Os impostos reais não podem ser progressivos, salvo se expressamente autorizados pela CF/88 (ex: IPTU). No caso dos impostos reais, o princípio da capacidade contributiva é atendido pela técnica da proporcionalidade. Desse modo, para atender ao princípio da capacidade contributiva, os impostos reais devem ser proporcionais e não progressivos.

    STF:  A lei pode prever a técnica da progressividade tanto para os impostos pessoais como também para os reais. O § 1º do art. 145 da CF/88 não proíbe que os impostos reais sejam progressivos. É errada a suposição de que o § 1º do art. 145 da CF/88 somente permite a progressividade para os impostos pessoais.

    Todos os impostos estão sujeitos ao princípio da capacidade contributiva, mesmo os que não tenham caráter pessoal, e o que esse dispositivo estabelece é que os impostos, sempre que possível, deverão ter caráter pessoal.

    O ITCMD (que é um imposto real) pode ser progressivo mesmo sem que esta progressividade esteja expressamente prevista na CF/88. Ao contrário do que ocorria com o IPTU (Súmula 668-STF), não é necessária a edição de uma EC para que o ITCMD seja progressivo. No caso do ITCMD, por se tratar de imposto direto, o princípio da capacidade contributiva pode ser também realizado por meio da técnica da progressividade. Desse modo, existem impostos reais que podem ser progressivos.

    Fonte: buscador dod

  • esta letra D, ja vi para IPTU inconstitucional. Caso tivessemos um caso se ITCMD inconstitucional, por exemplo 10%, tambem se aplicaria?
  • - O STF entende que o ITCMD possui características que tornam possível graduá-lo conforme a capacidade contributiva de cada um.

    - “Por revelar efetiva e atual capacidade contributiva inerente ao acréscimo patrimonial, o imposto sobre transmissão “causa mortis”, também conhecido como imposto sobre heranças ou sobre a sucessão, é um imposto que bem se vocaciona à tributação progressiva.”

    • (STF, RE 562.045/RS, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 06/02/2013, publicado em

    27/11/2013)

    Gabarito: Letra B

  • GABARITO: B

    O ITCMD pode ter alíquotas progressivas (STF, Tema 21).

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Impostos em espécie.

     

    Para pontuarmos aqui, temos que dominar a seguinte jurisprudência do STF (RE 542.485):

    EXTRAORDINÁRIO – ITCMD – PROGRESSIVIDADE – CONSTITUCIONAL. No entendimento majoritário do Supremo, surge compatível com a Carta da República a progressividade das alíquotas do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação. Precedente: Recurso Extraordinário nº 562.045/RS, mérito julgado com repercussão geral admitida.

    (RE 542.485 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 19/02/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-045 DIVULG 07-03-2013 PUBLIC 08-03-2013).

     

    Logo, o enunciado é corretamente completado pela letra B, ficando assim: José, único sucessor de sua falecida esposa, ao calcular o valor a ser pago a título de ITCMD sobre a herança a ele transmitida, surpreende-se ao descobrir que lei estadual prevê alíquotas de ITCMD progressivas, de modo que será aplicada, em seu caso, a alíquota máxima de 8% em virtude do montante dos bens transferidos. José declara ao Fisco estadual o valor dos bens herdados, mas se recusa a efetuar o pagamento do imposto, alegando a inconstitucionalidade da aplicação das alíquotas progressivas. Diante desse cenário, é correto afirmar que não assiste razão a José, pois, em virtude do princípio constitucional da capacidade contributiva, é admissível a previsão de alíquotas progressivas ao ITCMD.

     

    Gabarito do Professor: Letra B. 

  • Algumas súmulas importantes sobre ITCMD:

    Súmula 113 do STF: O ITCMD é calculado sobre o valor dos bens na data da avaliação.

    Súmula 112 do STF: O ITCMD é devido pela alíquota vigente ao tempo da abertura da sucessão.

    Súmula 114 do STF: O ITCMD não é exigível antes da homologação do cálculo.

    Súmula 115 do STF: Sobre os honorários do advogado contratado pelo inventariante, com a homologação do juiz, não incide o ITCMD.

    Súmula 331 do STF: É legítima a incidência do ITCMD no inventário por morte presumida.

    Súmula 590 do STF: Calcula-se o ITCMD sobre o saldo credor da promessa de compra e venda de imóvel, no momento da abertura da sucessão do promitente vendedor.

  • "A maior controvérsia a respeito da alíquota gira em torno da possibilidade de a mesma ser progressiva. Em tese, a progressividade pode fundar-se tanto no valor do quinhão que cada herdeiro receber como em relação à distância das vocações hereditárias, de sorte a onerar com alíquotas maiores os herdeiros mais distantes dessa vocação hereditária. Apesar de o art. 2º da Resolução do Senado n. 9/92 ter permitido a aplicação de alíquotas progressivas em função do quinhão que cada herdeiro efetivamente receber, no nosso entendimento a resposta para esta controvérsia é negativa, por três motivos:

    a) por ausência de previsão expressa na Constituição da República;

    b) por ser o ITCMD um imposto real, não possui o elemento pessoal. Logo, não seria possível a aplicação do princípio da capacidade contributiva e, por consequência, a do princípio da progressividade;

    c) devido ao fato de que a sua alíquota é proporcional. Contudo, parte da doutrina e o próprio Senado Federal, ao editar a referida Resolução, entendem de modo diverso.

    A Súmula 656, diz: É inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis – ITBI com base no valor venal do imóvel. Não obstante a Súmula ter tratado apenas do ITBI, o próprio STF, no julgamento da ADI 2.010-2/DF, entendeu também que a progressividade carece de expressa autorização constitucional. Nesse sentido, a Constituição autorizou o Senado a fixar alíquota máxima do referido imposto com o objetivo de evitar a guerra fiscal entre os Estados, mas não a fixar a progressividade. A Resolução em comento, portanto, extrapolou o comando constitucional.

    Assim, embora o Senado tenha fixado a progressividade apenas para o núcleo causa mortis e não para a doação, tal fato, para nós, é irrelevante, pois, de qualquer forma, essa previsão é inconstitucional. Contudo, o STF, em sede de repercussão geral, admitiu a utilização da progressividade para o ITCMD no RE 562.045. No que tange à possibilidade de lei estadual instituir alíquotas progressivas do ITCMD de acordo com o grau de parentesco, o Supremo Tribunal Federal vem entendendo pela sua impossibilidade sob o fundamento de não haver pertinência entre o princípio da capacidade contributiva e a referida técnica de progressividade".

    Obra consultada:

    Impostos federais, estaduais e municipais / Claudio Carneiro. – 6. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2018. 1. Direito tributário 2. Direito tributário - Brasil I. Título.

  • ITCMD pode ser progressivo. (ESTADUAL)

    ITBI NÃO PODE ser progressivo (MUNICIPAL)


ID
5558131
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No interior de serventia extrajudicial, Joana buscava obter determinada certidão. Enquanto aguardava o funcionário, verificou que, do lado de dentro do balcão, havia um compartimento com moedas que eram utilizadas para facilitar a entrega de troco aos clientes. Diante da facilidade da situação, aproveitou para subtrair R$ 60,00 em moedas, valor que seria utilizado para comprar um presente de aniversário para sua filha.
Ocorre que a conduta de Joana foi registrada pelas câmeras de segurança, chegando os fatos ao conhecimento da autoridade policial. Foi constatado, ainda, que Joana era primária, sem qualquer envolvimento pretérito com o aparato policial ou judicial.

Considerando apenas as informações expostas, a conduta praticada por Joana se adequaria, abstratamente, ao delito de:

Alternativas
Comentários
  • d

    Não poderia ser peculato porque Joana não é considerada funcionária pública para fins penais. Logo, o fato praticado por ela se amolda ao conceito legal de furto:

     Furto

           Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Ademais, em face do inexpressivo valor furtado pode-se aplicar o princípio da insignificância, o que configura hipótese de exclusão da tipicidade material. Além disso, segue a súmula 567 do stj: Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.

  • Ela não era agente público, e nem praticou o crime em concurso com agente público, por isso não é peculato, apenas furto. Aplicando o princípio da insignificância, que afasta a tipicidade material.

  • Joana não era servidora pública e nem agiu em coautoria do fato ( não respondendo pelo crime de peculato ), logo ela irá responder pelo crime de e furto sendo aplicado o princípio da insignificância que afasta a tipicidade da conduta .

    Gab: D

  • Assertiva D

    a conduta praticada por Joana se adequaria, abstratamente, ao delito de: furto, podendo ser aplicado o princípio da insignificância, que afastaria a tipicidade da conduta; 

  • Principio da insignificância OU Principio da bagatela

    CASO ELA FOSSE AGENTE PUBLICO NAO CABERIA TAL PRINCIPIO

  • GABARITO - D

    Não é peculato, pois não temos um servidor público ou um particular em concurso com um servidor público sabendo dessa qualidade.

    TRATA-SE DE FURTO ( Art. 155, CP ).

    CUIDADO!

    FURTO PRIVILEGIADO X FURTO DE BAGATELAS ( Insignificante )

    No primeiro há a possibilidade de o juiz substituir substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa. Além disso, exige-se à primariedade do agente.

    Furto de bagatelas : Diante de requisitos objetivos + subjetivos opera-se a exclusão da tipicidade MATERIAL.

    Requisitos objetivos:

    ARMI PROL

    Ausência de Periculosidade

    Reduzido grau de Reprovabilidade

    Mínima ofensividade da conduta

    Inexpressiva lesão ao bem jurídico

    Bons Estudos!!

  • Há decisão do STF estabelecendo o limite de 10% do salário mínimo para a aplicação do princípio da insignificância, ou seja, em 2021 o valor seria de R$ 110,00.

    Além disso, também segundo o STF, deve obedecer os seguintes requisitos objetivos(MARI):

    Mínima ofensividade da conduta do agente;

    Ausência de periculosidade socialvda ação;

    Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento;

    Inexpressividade da lesão .jurídica provocada

    Bem como os requisitos subjetivos: importância do bem para a vítima (STF) e condições do agente (nem a reincidência, nem a reiteração criminosa, tampouco a habitualidade delitiva, são suficientes, por si sós, para afastar a aplicação do princípio da insignificância STF - Info 793).

  • Fiquei confuso sabe??? ele diz na parte interna da serventia... me confundiu... fique pela A ou D... mas é D...

  • exclui a tipicidade material...

  • Sabemos que não se aplica o princípio da insignificância nos crimes contra a ADM pública. Porém, nesse caso, o crime cometido foi o de FURTO (crime contra o patrimônio de acordo com o CP).

    Segue uma lista dos principais crimes contra a ADM PÚBLICA no CP:

    • Corrupção ativa;
    • corrupção passiva;
    • peculato doloso (apropriação, desvio, furto, por erro de outrem, e culposo;
    • prevaricação;
    • concussão e Excesso de exação
    • Emprego irregular de verbas ou renda pública...

    FURTO

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Furto privilegiado: § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

    § 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

    No furto há uma majorante (período noturno de 1/3) e 12 qualificadoras:

    1.     com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

    2.     com abuso de confiança,

    3.     ou mediante fraude,

    4.     escalada

    5.     ou destreza;

    6.     com emprego de chave falsa;

    7.     mediante concurso de duas ou mais pessoas.

    8.     Emprego de explosivo ou artefato análogo (2018)

    9.     se o furto mediante fraude é cometido por meio de dispositivo eletrônico ou informático à 1/3 a 2/3 com servidor mantido fora do território nacional e 1/3 ao DOBRO se praticado contra idoso ou vulnerável (2021)

    10.  Veículo automotor que venha a ser transportado para outro estado ou para o exterior

    11.  Se for semovente domesticável de produção, ainda que abatido

    12.  Se houver subtração de substâncias explosivas ou acessórios análogos. (2018)

    Princípio da insignificância no furto:

    • ARMI PROL
    • Ausência de Periculosidade
    • Reduzido grau de Reprovabilidade
    • Mínima ofensividade da conduta
    • Inexpressiva lesão ao bem jurídico

    Algumas observações sobre o delito de furto:

    • Cabe desistência voluntária, arrependimento eficaz e arrependimento posterior no furto.
    • Furto privilegiado-qualificado -> Primariedade do agente e de pequeno valor a coisa furtada + qualificadora de ordem objetiva (meios de execução do crime). Ex: rompimento de obstáculo, chave falsa.
    • O furto se consuma com a reversão do bem, a posse não precisa ser pacífica ou desvigiada
    • Furto de uso > conduta atípica > Se caracteriza pela ausência de ânimo de permanecer na posse do bem subtraído, que se demonstra com a rápida, voluntária e integral restituição da coisa.
    • Não é possível a aplicação do princípio da insignificância ao furto praticado mediante escalada

    Fonte: meus resumos

  • Não sabia que havia possibilidade do princípio da insignificância contra a adm púb.

    1. Principio da insignificância afasta a tipicidade
  • O princípio da insignificância exclui a tipicidade material, a qual está “dentro” do fato típico.

    Portanto , temos uma conduta atípica.

    GABARITO D

  • O que me deixou em dúvida foi o fato de ser contra a Adm. Pública. Mas vida que segue.

  • ]Ela não era agente público, e nem praticou o crime em concurso com agente público, por isso não é peculato, apenas furto. Aplicando o princípio da insignificância, que afasta a tipicidade material.

  • LETRA D

    Princípio da insignificância

    Afasta a tipicidade da conduta

  • Boa colocação da Daiana. Alguns julgados sobre o assunto:

     STJ. RHC 85272. A subsidiariedade do direito penal não permite tornar o processo criminal instrumento de repressão moral, de condutas típicas que não produzam efetivo dano. A falta de interesse estatal pelo reflexo social da conduta, por irrelevante dado à esfera de direitos da vítima, torna inaceitável a intervenção estatal-criminal. 2. Sedimentou-se a orientação jurisprudencial no sentido de que a incidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância de quatro vetores: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada. 3. A despeito do teor do enunciado sumular n. 599, no sentido de que O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública, as peculiaridades do caso concreto – réu primário, com 83 anos na época dos fatos e avaria de um cone avaliado em menos de R$ 20,00, ou seja, menos de 3% do salário mínimo vigente à época dos fatos – justificam a mitigação da referida súmula, haja vista que nenhum interesse social existe na onerosa intervenção estatal diante da inexpressiva lesão jurídica provocada.

    (Contraponto: Ainda que se considere que a atuação do agente tenha sido de pouca repercussão ao patrimônio da vítima, no caso o Estado, é preciso considerar o seu contexto e a sua repercussão, a revelarem intensa lesividade. A transposição de bloqueio organizado pela polícia rodoviária e a decorrente avariação de cone de sinalização, apresenta alto grau de reprovação, gerando sentimento de insegurança aos demais cidadãos, o que reclama imediata providência das autoridades). 

    STJ. HC 245.457/MG. É de ser considerada insignificante a conduta do paciente em rasgar o lençol que lhe foi oferecido no presídio pela Secretaria de Segurança Pública local, porquanto a lesão ao patrimônio público foi mínima em todos os vetores.

    STF. HC 120580. O que se imputa ao paciente, no caso, é a prática do crime de dano, descrito no art. 163, III, do Código Penal, por ter quebrado o vidro da porta do Centro de Saúde localizado em Belo Horizonte [...]. Extrai-se da sentença absolutória que o laudo pericial sequer estimou o valor do dano, havendo certificado, outrossim, o péssimo estado de conservação da porta, cujas pequenas lâminas vítreas foram fragmentadas pelo paciente. Evidencia-se, sob a perspectiva das peculiaridades do caso, que a ação e o resultado da conduta praticada pelo paciente não assumem, em tese, nível suficiente de lesividade ao bem jurídico tutelado a justificar a interferência do direito penal. Irrelevância penal da conduta.

  • GB \ D)

    O princípio da insignificância tem o condão de afastar a tipicidade material do fato, tendo como vetores para sua incidência: a) a mínima ofensividade da conduta, (b) a ausência de periculosidade social da ação, (c) o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica.

  • Se fosse um caso real, no TJSP seria furto qualificado e majorado à 10 potência

  • oque me deixou em dúvida nessa questão foi se a JOANA era funcionaria pública ou não, desde então fiquei com essa dúvida e acabei por errar, sabia a resposta, mas vamos seguir, interpretação da fgv e osso.

  • GABARITO: D

    Furto

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Súmula 567/STJ - Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.

    O princípio decorre do entendimento de que o direito penal não deve se preocupar com condutas em que o resultado não é suficientemente grave a ponto de não haver necessidade de punir o agente nem de se recorrer aos meios judiciais, por exemplo, no caso de um leve beliscão, uma palmada, ou furto de pequeno valor.

  • Importante destacar o HC 449.822/SC julgado pelo STJ, no qual a jurisprudência desta corte, dentre outros critérios, aponta o parâmetro de 10% de um salário mínimo vigente ao tempo da infração para aplicação do referido princípio.

    Vale frisar que 10% do salário é para aplicação da insignificância, diferentemente do furto privilegiado, quando se trata de coisa de pequeno valor que tem 1 salário mínimo como parâmetro.

  • O crime praticado não é o crime de peculato, uma vez que esse é um crime praticado por funcionário público. Na questão, podemos entender que Joana não é funcionária pública, ela apenas foi à serventia para obter uma certidão e, enquanto aguardava um funcionário, furtou as moedas que estavam do lado de dentro do balcão. Portanto, praticou o crime de furto.

    O crime de furto e a quantia furtada por Joana (60,00) permitem a aplicação do princípio da insignificância que exclui a tipicidade material.

  • COMPLEMENTANDO...

    A doutrina e jurisprudência majoritárias entendem que princípio da insignificância funciona como causa de exclusão da tipicidade. Exclui-se a tipicidade material, pois ausente a lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico.

    Aplicação do princípio da insignificância. Requisitos consagrados pelo STF:

    1) mínima ofensividade da conduta do agente;

    2) ausência de periculosidade social da ação;

    3) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente;

    4) inexpressividade da lesão jurídica causada.

    Pode ser reconhecido mesmo após o trânsito em julgado da sentença condenatória.

  • ☠️ GABARITO LETRA D ☠️

    Ela não era agente público, e nem praticou o crime em concurso com agente público, por isso não é peculato, apenas furto. Aplicando o princípio da insignificância, que afasta a tipicidade material.

  • Aplicação do princípio da insignificância em furto contra a administração pública?

  • Mesmo que a autora fosse servidora pública, a resposta seria furto. A questão menciona que ela percebeu a oportunidade e cometeu o crime, não menciona que em razão do cargo ela obteve tal facilidade. Lembrando, se a facilidade não decorrer do cargo, não há que se falar em peculato. Exemplo, João, servidor público da Receita Federal, quando em passeio pelas ruas da cidade, decide invadir uma repartição pública, levando dali 20 mil reais. Não houve peculato, e sim furto.

  • MAS GENTE...

    E a súmula 599 STJ?

  • Questão mais facil que eu ja fiz da FGV kkkkkkkkk

  • Princípio da insignificância = Exclusão de tipicidade material.
  • Diferença entre tipicidade e culpabilidade? Alguém?

  • Peculato é crime PRÓPRIO, ou seja, só pode ser cometido por funcionário público. Joana era cliente, não funcionária, razão pela qual o crime não se aplica a ela.
  • O princípio da insignificância se aplica ao fato por conta dela não ser funcionária pública.

    Considerando o que do o STJ que não admite o princípio da insignificância no tipo penal contra a a ADM pública por funcionário público.

    Cuidado: o STF admite o princípio da insignificância.

  • O PRINC DA INSIGNIFICÂNCIA EXCLUI A TIPICIDADE MATERIAL, ou seja, a própria tipicidade da conduta.

  • (OBS)

    O princípio da insignificância exclui a tipicidade material.

  • súmula 599 do STJ dispõe que “o princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública”.

    O Furto é um Crime contra o patrimônio.

  • Furto contra a adm, não sabia que aplicava princípio da insignificância

  • Se ela fosse funcionaria pública , não caberia o principio da insignificância e seria peculato.

  • Princípio da insignificância em crime contra a ADM pública ?

  • errei a questão pq sempre troco os conceitos de tipicidade e culpabilidade...

  • O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública. Porém, o furto é um crime contra o patrimônio. Dessa forma, admite o princípio da insignificância.

  • Com vistas a responder à questão, impõe-se a análise do conteúdo constante do enunciado e o seu cotejo com as alternativas apresentadas, de modo a verificar-se qual delas está correta. 
    Item (A) - O crime de peculato está previsto no artigo 312 do Código Penal, que assim dispõe: "apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio".
    Trata-se de crime praticado por funcionário público contra a administração pública em geral, como verifica-se da leitura do Capítulo I, do Título XI, do Código Penal, sendo crime próprio como depreende-se da leitura do artigo transcrito. Desta feita, para que fique configurado o mencionado delito, a subtração deve ser praticada por funcionário público ou em concurso com um funcionário público por força do disposto no artigo 30 do Código Penal. 
    O delito praticado por Joana é, em tese, o crime de furto, previsto no artigo 155 do Código Penal, que assim dispõe: "subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel."
    Saliente-se, no entanto, que, se o delito praticado fosse o de peculato, não incidiria a excludente da tipicidade decorrente do princípio da insignificância ou bagatela. É que o STJ já firmou o entendimento na súmula nº 599 no sentido de que "o princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública."
    Assim sendo a presente alternativa incorreta.
    Item (B) - Conforme observado na análise do item A, o crime praticado por Joana foi o de furto, uma vez que, para a caracterização do delito de peculato, crime classificado como próprio, o sujeito ativo deve deter a condição pessoal de funcionário público ou agir em concurso com alguém em tal posição funcional, por força do disposto no artigo 30 do Código Penal.  
    Saliente-se, no entanto, que se o delito praticado fosse o de peculato, não incidiria a excludente da tipicidade decorrente do princípio da insignificância ou bagatela. É que o STJ já firmou o entendimento na súmula nº 599 no sentido de que "o princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública."
    Assim sendo, a assertiva contida neste item está incorreta.
    Item (C) - Conforme observado nas análises dos itens A e B, o crime praticado por Joana foi o de furto, uma vez que, para a caracterização do delito de peculato, crime classificado como próprio, o sujeito ativo deve deter a condição pessoal de funcionário público ou agir em concurso com alguém em tal posição funcional, por força do disposto no artigo 30 do Código Penal.  
    Saliente-se, no entanto, que se o delito praticado fosse o de peculato, não incidiria a excludente da tipicidade decorrente do princípio da insignificância ou bagatela. É que o STJ já firmou o entendimento na Súmula nº 599 no sentido de que "o princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública."
    Por fim, cabe registrar, que o princípio da insignificância ou bagatela é uma excludente da tipicidade da conduta, uma vez que se verifica nos casos em que o bem jurídico tutelado protegido pelo tipo penal, no caso, o patrimônio, não é efetivamente violado, diante da ínfima quantia subtraída. Há tipicidade formal (subsunção da conduta ao tipo penal), mas não há tipicidade material (lesão efetiva ao bem jurídico tutelado). 
    Ante essas considerações, conclui-se que a presente alternativa está incorreta.
    Item (D) - Conforme observado nas análises dos itens (A), (B) e (C), a conduta praticada por Joana configura o delito de furto, crime comum, que pode ser praticado por qualquer pessoa, não se exigindo condição pessoal específica. 
    Nestes termos, no caso, tratando-se de subtração de valores irrisórios (moedas destinadas a facilitar o troco), não havendo efetiva lesão ao patrimônio atacado, pode ficar caracterizado o princípio da insignificância ou bagatela , incidindo a excludente de tipicidade (ausência de tipicidade material).
    Assim sendo, a assertiva contida nesta alternativa está correta.
    Item (E) - Como visto nas análise dos itens anteriores, notadamente dos itens (C) e (D), o delito praticado por Joana foi o de furto, crime classificado como comum, que, para a sua configuração, não exige condição pessoal específica do agente.
    A situação hipotética descrita faz menção à subtração de valores irrisórios (moedas destinadas a facilitar o troco), o que sugere não haver efetiva lesão ao patrimônio atacado, podendo ficar caracterizado o princípio da insignificância ou bagatela , incidindo a excludente de tipicidade (ausência de tipicidade material) e não de culpabilidade (inexigibilidade de conduta diversa, inimputabilidade e falta da consciência da ilicitude).
    Assim sendo, a assertiva contida nesta alternativa de que o princípio da insignificância ou bagatela  afastaria a culpabilidade do agente está incorreta.
    Gabarito do professor: (D)



     

ID
5558134
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A sanção penal é a principal consequência do reconhecimento da prática de um fato típico, ilícito e culpável. Como regra, em sendo punível o crime praticado, surge para o Estado o direito de exercer o poder de punir. O Código Penal prevê sanções penais de diferentes espécies, além de diversas regras para sua aplicação.

Sobre o tema, de acordo com as previsões do Código Penal, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • b

    Vamos aos erros das alternativas:

    A: 44, § 4 A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. No cálculo da pena privativa de liberdade a executar será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de trinta dias de detenção ou reclusão;

    b: correta Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

           b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;

    A reparação do dano no crime de roubo atenua a pena, mas não pode ensejar arrependimento posterior, dado que esse benefício é inaplicável aos crimes cometidos com violência ou grave ameaça. Vejamos:

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

    c:2. Segundo a jurisprudência consolidada pelo STJ, no Recurso Especial representativo da controvérsia (REsp 1341370/MT, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, julgado em 10/04/2013, DJe 17/04/2013), viável a compensação plena entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea."

    d:Como bem salienta Fernando Capez[7], “a multa não pode ser convertida em pena privativa de liberdade, sendo considerada, para fins de execução, dívida de valor (CP, art. 51). As penas alternativas pecuniárias, ao contrário, admitem conversão (CP, art. 44, 4º). obs: NOVIDADE: INFORMATIVO: 671 STJ: O INADIMPLEMENTO DA PENA DE MULTA OBSTA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO ACUSADO.

    e: a embriaguez culposa só afasta a culpabilidade quando é decorrente de caso fortuito ou força maior

     Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:      

          I - a emoção ou a paixão;     

           Embriaguez

           II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

  • A-O reparo do dano no crime de Roubo Atenua a Pena.

    B-Nos Crimes de violência ou grave ameaça(Ex: Roubo) é inaplicável Arrenpendinto Posteiror.

    C-Multa não pode ser convertida em pena privativa de Liberdade

    D-Viável a compensação plena entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea."

    E-Não excluem Imputabilidade (Emoçao,Paixão e Embriaguez voluntária ou culposa e substâncias análogas)

    Resp - B

  •  Na embriaguez preordenada, o agente ingere bebida alcoólica ou consome substância de efeitos análogos com a finalidade de cometer um crime. Completa ou incompleta a embriaguez, não há exclusão da imputabilidade, tampouco redução de pena. Ao contrário, agrava-se a sanção penal

     

    De acordo com o Código, somente a embriaguez involuntária completa exclui a culpabilidade. Nos demais casos, o agente é, em princípio, culpável e punível. Com efeito, a embriaguez pode ser voluntária (dolosa ou culposa) ou involuntária (acidental).  

    ERRO SUTIL NA LETRA (E)

  • Na alternativa B, vi que alguns justificaram que "seria inaplicável o arrependimento posterior por se tratar de crime de violência ou grave ameaça", porém ATENÇÃO (!), o enunciado fala em maneira espontânea, e o arrependimento posterior (art. 16) fala em ato voluntário, que são duas coisas totalmente DIFERENTES!

    Espontaneidade: exige que a ideia de reparar tenha sido do próprio agente, arrependimento da própria consciência dele, sem qualquer influência de terceiros.

    Voluntariedade: exige apenas que reparar seja da vontade do agente, sendo indiferente que aquela ideia de arrepender seja do próprio ou de terceiro.

  • Assertiva B

    a reparação integral do dano em crime de roubo, de maneira espontânea, antes do recebimento da denúncia, poderá funcionar como atenuante da pena, mas não como causa de diminuição do arrependimento posterior;

  • A sanção penal é a principal consequência do reconhecimento da prática de um fato típico, ilícito e culpável. Como regra, em sendo punível o crime praticado, surge para o Estado o direito de exercer o poder de punir. O Código Penal prevê sanções penais de diferentes espécies, além de diversas regras para sua aplicação.

    Sobre o tema, de acordo com as previsões do Código Penal, é correto afirmar que:

    Alternativas

    B) a reparação integral do dano em crime de roubo, de maneira espontânea, antes do recebimento da denúncia, poderá funcionar como atenuante da pena, mas não como causa de diminuição do arrependimento posterior;

  • GABARITO - B

    O Arrependimento Posterior incide em crimes sem violência ou grave ameaça, além disso, não exige

    espontaneidade, mas voluntariedade, logo, não pode ser aplicado ao Crime de Roubo ( Art. 157), entretanto, é possível a aplicação da atenuante do artigo 65 do CP:

    Art. 65, b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as consequências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;

    ---------------------------------------------------------------------------

    OBS:

    Não Se aplica o arrependimento posterior ao crime de moeda falsa.

    Ano: 2021 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: Polícia Federal Prova: CESPE / CEBRASPE - 2021 - Polícia Federal - Delegado de Polícia Federal

    Com relação aos crimes contra a fé pública, julgue o item que se segue.

    O crime de moeda falsa é incompatível com o instituto do arrependimento posterior.

    ( x) certo () errado

    Ano: 2014 Banca: MPE-GO Órgão: MPE-GO Prova: MPE-GO - 2014 - MPE-GO - Promotor de Justiça Substituto

    No que tange aos crimes de tortura, tipificados na Lei n. 9.455/97, assinale a alternativa:

    b) No crime de tortura será admissível a tentativa e a desistência voluntária, quando, no último caso, o agente interromper voluntariamente sua conduta, antes que a vítima tenha algum sofrimento físico ou psíquico. Nesse último caso, poderá subsistir a prática de crime de constrangimento ilegal. Não é admissível no crime de tortura o arrependimento eficaz. ( CERTO)

  • Pessoal gosta de enfeitar o Pavão !

    gabarito ( B )

    De forma simples: alguém já viu um ROUBO sem violência ou grave ameaça ?

  • A questão deveria ter sido anulada, uma vez que a letra "C" apresenta entendimento divergente.

    A reincidência e a confissão espontânea se compensam ou prepondera a reincidência? Caso o réu tenha confessado a prática do crime (o que é uma atenuante), mas seja reincidente (o que configura uma agravante), qual dessas circunstâncias irá prevalecer?

    1ª) Posição do STJ: em regra, reincidência e confissão se COMPENSAM. Exceção: se o réu for multirreincidente. Em caso de multirreincidência, prevalecerá a agravante e haverá apenas a compensação parcial/proporcional (mas não integral).

    2ª Posição do STF: a agravante da REINCIDÊNCIA prevalece.

    STJ. 6ª Turma. AgRg no AREsp 713.657/DF, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 10/04/2018.

    STF. 1ª Turma. RHC 141519, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 31/08/2020.

    STF. 2ª Turma. RHC 120677, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 18/03/2014.

    É possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência.

    STJ. 3a Seção. REsp 1341370/MT, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 10/04/2013 (recurso repetitivo - Tema 585).

    Fonte: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Reincidência x confissão: qual das duas prepondera?. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/7c9d0b1f96aebd7b5eca8c3edaa19ebb>. Acesso em: 21/12/2021

  • a) De fato, a pena restritiva de direito será convertida em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado. Contudo, ao executar a pena privativa de liberdade, será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos. Fundamentação: Art 44, § 4, do CP.

    b) De acordo com o CP, art. 65, a pena será atenuada quando o autor do crime procura, por espontânea vontade/eficiência, minorar as consequências ou, ANTES DO JUÇGAMENTO, reparar o dano. O crime de roubo consiste na violência/grave ameaça, motivo pelo qual não será aplicado o instituto do arrependimento posterior.

    c) STJ possui entendimento consolidado no sentido de ser viável compensar a agravante da reincidência e atenuante da confissão espontânea.

    d) A multa não pode ser convertida em pena privativa de liberdade, tendo em vista que é considerada dívida de valor.

    e) Em caso de EMBRIAGUEZ COLPOSA, é preciso que ela ocorra de caso fortuito/força maior para afastar a culpabilidade. 

    FONTE: Meus resumos.

  • GAB: B

         Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: 

        § 4 A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. No cálculo da pena privativa de liberdade a executar será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de trinta dias de detenção ou reclusão.  

    Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

          I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença; 

           II - o desconhecimento da lei; 

           III - ter o agente:

           a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral;

           b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;

  • Arrpedimento posterior

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, ATÉ o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

    Circunstâncias atenuantes

    Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

    b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as consequências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;

    É intrínseco ao tipo de roubo a violência e a grave ameaça, logo não pode ser utilizada a causa de diminuição de pena do art. 16, mas pode ser utilizada como circunstância que atenua a pena. Consequência na dosimetria da pena: é considerada na segunda fase; segundo jurisprudência não pode conduzi abaixo do mínimo legal (súmula 231 do STJ).

  • Meu pai amado, FGV não veio a passeio. Que horror!

  • fui por eliminação
  • a reparação integral do dano em crime de roubo, de maneira espontânea, antes do recebimento da denúncia, poderá funcionar como atenuante da pena, mas não como causa de diminuição do arrependimento posterior;

    Não caberia pois, houve emprego de violência ou grave ameaça!

    No caso de furto caberia diminuição da pena por arrependimento posterior.

  • ARREPENDIMENTO POSTERIOR SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEÇA SERÁ REDUZIDO DE 1 A 2/3

  • não entendi nada nessa questão!

  • Equivocada essa resposta! PELO CONTRÁRIO!

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

    Art.65- São circunstâncias que sempre ATENUAM A PENA:

    (...)

    III- ter o agente:

    (...)

    b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as consequências, ou ter, antes do julgamento REPARADO O DANO;

    ANTES DO JULGAMENTO significa APÓS O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA!!!!!!

    E A DIMINUIÇÃO DA PENA É ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA!!

    ATENUAÇÃO É APÓS O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA!!

    O GABARITO FALA O CONTRÁRIO!!

    Que raiva cara!!!

  • Para responder à questão, impõe-se a análise das alternativas, a fim de se verificar qual delas está correta.
    Item (A) - A conversão da pena restritiva de direito em privativa da liberdade está disciplinada no § 4º, do artigo 44, do Código Penal, que assim dispõe:
    "A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. No cálculo da pena privativa de liberdade a executar será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de trinta dias de detenção ou reclusão."
    Da leitura do dispositivo ora transcrito, verifica-se que, na conversão, de modo diverso ao asseverado na presente alternativa, é deduzido o tempo de pena restritiva de direito já cumprido. 
    Assim sendo, a presente alternativa está incorreta.
    Item (B) - O arrependimento posterior está previsto no artigo 16 do Código Penal, que conta com a seguinte disposição: "nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços".
    No crime de roubo, há, de acordo com o seu tipo penal, o emprego de violência ou de grave ameaça, o que afasta a incidência do instituto do arrependimento posterior.
    Não obstante, incide a atenuante genérica, prevista na parte final da alínea "b", do inciso III, do artigo 65, do Código Penal. Confira-se:
    "Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:
    (...)
    III - ter o agente:
    (...)
    b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;
    (...)". 
    Assim sendo, a assertiva contida neste item está correta.
    Item (C) - O STJ vem admitindo a compensação da agravante de reincidência com a atenuante da confissão. Eis trecho da decisão no REsp 1.738.994/PA (DJE 06/08/2018), integrante da controvérsia n. 53, decidido, no Tema 585:
    "...  a Terceira Seção, no julgamento do Habeas Corpus n. 365.963/SP, firmou a jurisprudência no sentido que a especificidade da reincidência não obstaculiza sua compensação com a atenuante da confissão espontânea. Ou seja, a reincidência, ainda que específica, deve ser compensada integralmente com a atenuante da confissão, demonstrando, assim, que não deve ser ofertado maior desvalor à conduta do réu que ostente outra condenação pelo mesmo delito. (...)".
    Assim sendo, a assertiva contida neste item está incorreta. 
    Item (D) - A Lei nº 13.694/2019 conferiu nova redação ao artigo 51 do Código Penal, que passou a assim dispor: "transitada em julgado a sentença condenatória, a multa será executada perante o juiz da execução penal e será considerada dívida de valor, aplicáveis as normas relativas à dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição". 
    Assim, embora tenha havido alteração legal relevante quanto à matéria, a frustração do pagamento da pena de multa não enseja a sua conversão em pena privativa de liberdade, razão pela qual a assertiva contida neste item é falsa.
    Item (E) - De acordo com Rogério Greco, em seu Código Penal Comentado, "as modalidades de embriaguez voluntária vêm expressas no inc. II do art. 28 do Código Penal, podendo-se bipartir, como dissemos, em embriaguez voluntária em sentido estrito e embriaguez culposa". Tratando-se de embriaguez culposa, não fica excluída a culpabilidade do agente porque ele, no momento em que ingeriu a bebida, era livre para decidir fazê-lo. A conduta, mesmo quando praticada em estado de embriaguez completa, originou-se do livre-arbítrio do sujeito, que optou por ingerir a substância. Neste sentido, como diz Fernando Capez em seu Direito Penal, Parte Geral, "A ação foi livre na sua causa, devendo o agente, por esta razão, ser responsabilizado. É a teoria da actio libera in causa (ações livres na causa)." 
    Já a embriaguez preordenada caracteriza-se quando o agente se embriaga com a intenção de inibir seus freios morais ou temores pessoais a fim de praticar o crime. Assim, o agente livremente se coloca em estado de embriaguez, sendo-lhe aplicável a teoria da actio libera in causa, o que faz com que responda pelo crime como se estivesse em pleno estado de consciência para entender o caráter ilícito de sua conduta e livre para determinar-se de acordo com este entendimento. Ademais, a embriaguez preordenada configura, por essa razão, uma agravante prevista no artigo 61, "L" do Código Penal. 
    Ante essa considerações, depreende-se que a primeira assertiva contida nesta alternativa está errada.
    Gabarito do professor: (B)









ID
5558137
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Flávia, pessoa humilde, presta serviços de faxineira em serventia extrajudicial localizada na cidade de Florianópolis. Em determinada data, Flávia foi abordada na saída de sua residência por pessoas ligadas ao tráfico dominante na localidade, que determinaram que ela transportasse e guardasse arma de fogo em seu trabalho, pois terceiro iria no dia seguinte ao local para buscar o material bélico. Os traficantes afirmaram que se Flávia não atendesse àquela determinação, seria expulsa de sua casa, não tendo mais onde morar, bem como que sua mãe também sofreria as consequências. Em razão disso, Flávia transportou um revólver, de calibre de uso permitido, mas com numeração de série suprimida, para o trabalho, escondendo o material em uma lixeira.

Após receber denúncia, a autoridade policial determinou a realização de diligência no local. Com autorização dos responsáveis, os policiais civis apreenderam a arma guardada por Flávia, que esclareceu o ocorrido.

Considerando apenas as informações expostas, é correto afirmar que Flávia agiu: 

Alternativas
Comentários
  •  Coação irresistível e obediência hierárquica (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

           Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.     

    dica:

    coação moral irresistível: exclusão da culpabilidade

    coação física irresistível: exclusão da conduta, portanto da tipicidade

  • COAÇÃO MORALLLL: CULLLLPABILIDADE

    COAÇÃO FÍIIISICA: ATÍIIIIPICIDADE POR AUSÊNCIA DE CONDUTA

  • essa é aquela famosa pra nao zerar

  • Ausência de exigibilidade de conduta diversa.

    com excludente de culpabilidade

    *coação moral irresistível

    *obediência hierárquica

    Gab: C

  • A legítima defesa, o estado de necessidade, o estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular de direito consistem em causa excludentes da ilicitude.

    A coação moral irresistível e a obediência hierárquica são causas excludentes da culpabilidade.

    Gab. C

  • " E aí mermão, Fico tipo, mó culpa cara "

    • coação sica irresistível: exclusão da conduta, portanto da tipicidade
    • coação MOral irresistível: exclusão da culpabilidade

    #Bizú: autoria própria.

  • Coação moral exclui a culpabilidade

    Coação física exclui a ilicitude/ tipicidade

  • Coação moral irresistível --> Exclui a culpabilidade

    Coação física irresistível --> Exclui a tipicidade

    Coação resistível --> causa atenuante da pena

  • Excluí a Culpabilidade "MEDECO" (Inexigibilidade de conduta diversa)

    • Menoridade
    • Embriaguez*
    • Doença mental
    • Erro de proibição
    • Coação moral irresistível
    • Obediência hierárquica

    Don't stop believin'

  • GABARITO - C

    Houve coação moral irresistível.

    Nessa modalidade o coator obriga o coagido a praticar um delito contra um terceiro (a vitima) e o coagido é impossibilitado de resistir a tal ameaça.

    A coação moral irresistível / Vis relativa = exclui a culpabilidade.

    A coação física irresistível / Vis absoluta = exclui a tipicidade .

  • Qual a fundamentação legal?

  • Coação MORAL irresistível: exclui a culpabilidade

    Coação FÍSICA irresistível: exclui a conduta.

  • Gabarito - C

    Letra A tem dois erros:

    1º - É uma excludente de culpabilidade, e não diminuição de pena.

    2º - O crime praticado é porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, pois o armamento está com a numeração raspada, conforme o Art. 16 § 1º - IV.

  • COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL--------> EXCLUI A CULPABILIDADE.

    COAÇÃO FÍSICA IRRESISTIVEL-------> NÃO EXCLUI A CULPABILIDADE,MAS EXCLUI O FATO TÍPICO.

  • é só estudar a Árvore do crime com o tio Evandro.

  • o caso é de coação moral resistivel tendo em vista que ela poderia acionar a policia. coação moral irresistível na doutrina é o caso da pessoa fazer determinada conduta sob grave ameaça, risco de vida, uma arma na cabeça por exemplo. me chamaram de filho de chocadeira aqui. a gente que faz concurso deve saber o entendimento da banca. a banca entende dessa forma, mas se for um caso pratico na realidade a infeliz da faxineira iria responder com atenuante da pena, ela poderia ter comunicado a policia.

  •  .Coação Moral Irresistível

    - uma pessoa coage moralmente outra a praticar determinado crime. Neste caso, aquele que age sob ameaça, por exemplo, atua em situação de coação moral irresistível, de forma que se entende que não era possível exigir de tal pessoa uma outra postura

    - exclui a culpabilidade

    - já a COAÇÃO FÍSICA irresistível exclui o FATO TÍPICO

  • GABARITO: C

    Coação irresistível e obediência hierárquica

    Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.  

    Deste modo, a coação moral irresistível é uma das causas de exclusão de exigibilidade de conduta diversa. Por consequência, causa de inculpabilidade.

    Disposta da primeira parte do art. 22 do Código Penal, a coação moral irresistível trata-se de grave ameaça, onde a vontade do autor não é livre (vis compulsiva). Difere da coação física irresistível, onde não existe uma vontade e o agente não tem domínio da conduta (vis absoluta), neste caso exclui a ação, configurando atipicidade penal.

    Fonte: https://canalcienciascriminais.com.br/coacao-moral-irresistivel-culpabilidade/

  • EXCLUI A CULPABILIDADE, EM DECORRÊNCIA DO COAÇÃO MORAL, MAS NÃÃÃO A TIPICIDADE DO CRIME DE FAVORECIMENTO REAL.

    POR QUE COAÇÃO MORAL?

    R.: PORQUE ELA FOI ABORDADA "por pessoas ligadas ao tráfico dominante na localidade"

    Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de coautoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime: Pena - DETENÇÃO, de 01 a 06 meses, e multa

    AQUI O PROVEITO DO CRIME ERA A ARMA DE FOGO

    .

    .

    .

    GABARITO ''C''

  • REQUISITOS DA COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL:

    São quatro requisitos cumulativos:

    a)     Ameaça do coator é a promessa de um mal grave, iminente e verossímil.

    - Mal grave é o mal de graves proporções.

    - Mal iminente é o que está em vias de ocorrer.

    - Mal verossímil é o passível de concretização.

    b)     Inevitabilidade do perigo por outro modo – O coagido não tem como evitar esse mal de outra forma. A única forma de afastar o perigo é cedendo à ameaça.

     

    c)      Caráter irresistível da ameaça – O coagido não tem como enfrentar a ameaça.

    d)     Envolvimento mínimo de 3 pessoasNa coação moral irresistível, deve haver a presença de, pelo menos, 3 pessoas: coator, coagido e vítima do crime (pessoa contra quem o crime é praticado).

    Optei pela C (coação moral irresistível), mas acho que falta um um requisito da coação moral irresistível: o mal prometido tem que ser iminente (preste a acontecer).

    Em uma discursiva optaria pela excludente supra legal baseada na exigibilidade da conduta diversa (admitida pela Tribunais superiores)- Aplicáveis a situações diferentes da coação e obediência hierárquica.

  • COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL--------> EXCLUI A CULPABILIDADE

    COAÇÃO FÍSICA IRRESISTIVEL-------> NÃO EXCLUI A CULPABILIDADE,MAS EXCLUI O FATO TÍPICO.

  • Coação moral irresistível - Afasta a culpabilidade. O fato continua sendo ilícito, entretanto, não é culpável.

    Coação Física irresistível - Afasta a tipicidade por ausência de conduta (vontade + ação), que é dos elementos do fato típico.

  • Todos os comentários fazem referência ao instituto de uma excludente de culpabilidade (inexigibilidade de conduta diversa), ok!

    Alguém mais percebeu a classificação em q o Qconcursos colocou o crime praticado por Flávia ? art. 344 CP - Coação no curso do processo. Acredito q classificou erradamente.

  • Coação irresistível é tudo o que pressiona a vontade impondo determinado comportamento, eliminando ou reduzindo o poder de escolha, consequentemente, trata-se da coação moral. Ante a gravidade real da ameaça recebida por Flávia (que sua mãe também sofreria as consequências) e a diferença de valor dos bens jurídicos em conflito, justifica-se a conduta de transportar um revólver, de calibre de uso permitido com numeração de série suprimida (art. 14 L. 10.826).

    imprescindivel a desproporção dos bens jurídicos em conflito.

    Na hipótese de coação resistível, não haverá exclusão da culpabilidade penal, porque o sujeito poderia agir em conformidade com o Direito, ante a resistibilidade da coação, e sendo resistível, haveria concurso de pessoas com o coator.

  • Gabarito letra C. A vítima foi coagida a praticar o determinado fato criminoso, sob a ameaça de lhe fazer algum mal grave. Logo, exclui a culpabilidade.

    Vamos juntos.

  • LETRA - C

    Causa de exclusão da culpabilidade

    Coação MORAL irresistível – A coação mora irresistível, também chamada de “vis compulsiva” ocorre quando uma pessoa coage outra a praticar determinado crime, sob a ameaça de lhe fazer algum mal grave. Neste caso, aquele que age sob a ameaça atua em situação de coação moral irresistível, de forma que se entende que não era possível exigir de tal pessoa uma outra postura. 

  • Na coação moral irresistível o agente possui uma vontade viciada pela coação, excluindo a culpabilidade. Na coação física irresistível há exclusão da tipicidade por faltar a voluntariedade. Mas, se ambas forem RESISTÍVEL a pena será atenuada, conforme art. 65, III, c, 1ª parte - CP.

  • Para não confundir a FÍSICA com a MORAL:

    coloca os dois tipos em ordem alfabética juntamente com a ordem da teoria do crime.

    FÍSICA vem antes de MORAL, assim como a TIPICIDADE vem antes da CULPABILIDADE.

    COAÇÃO FÍSICA IRRESISTÍVEL: AFASTA A TIPICIDADE

    COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL: AFASTA A CULPABILIDADE.

  • Lembrando que...

    • Coação física irresistível: afasta a TIPICIDADE
    • Coação moral irresistível: afasta a CULPABILIDADE
  • nesse caso teve conduta voluntária?
  • Não ficou tão clara a coação moral irresistível...

  • A questão narra a conduta praticada por Flávia, diante da imposição de traficantes para que ela guardasse arma de fogo, com número de série suprimida, em seu local de trabalho, objetivando sejam examinados os institutos da coação moral e da coação física.

     

    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.

     

    A) Incorreta. A coação moral resistível configura-se em circunstância atenuante de pena, prevista no artigo 65, inciso III, alínea “c". do Código Penal. Na hipótese, narrada, contudo, não se mostra razoável que a coação moral imposta pelo traficante à Flávia seja tida como resistível, especialmente por envolver risco de morte dela própria e de sua mãe.

     

    B) Incorreta. A coação física irresistível não é causa de exclusão da culpabilidade, mas sim causa de exclusão da conduta e, por conseguinte, da tipicidade. A conduta penal tem que ser dotada de vontade e consciência, sendo certo que, ao ser coagido fisicamente e de forma irresistível, o agente não pratica conduta penal, por agir desprovido de vontade.

     

    C) Correta. A hipótese é de coação moral irresistível efetivamente, que é uma causa de exclusão da culpabilidade, nos termos do artigo 22 do Código Penal, pelo que somente quem responde pelo crime é o coator e não o coagido. Flávia, portanto, na qualidade de coatora, não será responsabilizada pelo porte de arma de fogo (art. 16, § 1º, inciso IV, da Lei nº 10.826/2003).

     

    D) Incorreta.  Como já destacado, a coação moral irresistível é causa de exclusão da culpabilidade e não causa de exclusão da ilicitude.

     

    E) Incorreta. A hipótese narrada não tem nenhuma relação com a legítima defesa, instituto previsto no artigo 25 do Código Penal.  

     

    Gabarito do Professor: Letra C


ID
5558140
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Antônio, funcionário público, no dia 02 de março de 2015, com 68 anos, praticou um crime de falso reconhecimento de firma em documento particular (pena: reclusão, de 1 a 3 anos, e multa). Descobertos os fatos e constatada a reincidência de Antônio, foi oferecida denúncia pelo Ministério Público, ocorrendo o recebimento da inicial em 10 de outubro de 2015. Após regular instrução, foi publicada sentença condenatória em 04 de abril de 2018, ocasião em que Antônio foi condenado à pena de reclusão de 1 ano e 2 meses, em regime inicial semiaberto. Nem a defesa nem o Ministério Público apresentaram recursos, ocorrendo o trânsito em julgado. Antônio somente veio a ser preso para cumprimento da sanção imposta em 03 de janeiro de 2020.

Considerando as informações narradas, é correto afirmar que Antônio deverá:

Alternativas
Comentários
  • Peguinha da Redução dos Prazos:

    Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.

    Na data da sentença, o condenado já era maior de 70 anos.

    Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa deliberdade cominada ao crime, verificando-se:

    I - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;

    II - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze;

    III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito;

    IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro;

    V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;

    VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano.

    Pela prescrição retroativa da pena em concreto (1 ano e 2 meses, que se verifica em 2 anos com base no Art. 109, V c/c Art.115 do CP) :

    Art. 110 - A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente.

    § 1o A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa.

    Portanto, da data da sentença em 04 abril 2018 retroagindo até a data do recebimento da denuncia em 10 de outubro 2015, passaram-se 2 anos e alguns meses, ocorrendo então a Prescrição da Pretensão Punitiva. Assim como ocorreu extinção pela prescrição da pretensão punitiva, afasta-se os efeitos penais primários e secundários.

  • Reconhece a extinção da punibilidade em razão da prescrição da pretensão punitiva e afasta os efeitos penais primários e secundários da condenação.

    Gab: C

  • PRESCRIÇÃO DA PRETENÇÃO PUNITIFCA - AFASTA EFEITOS 1o e 2o da condenação.

    PRESCRILÇÃO DA PRETENÇÃO EXECUTORIA - AFASTA efeito 1o, mantendo-se os efeitos secundários da condenação (Ex: Efeitos civis)

  • Gabarito: C

    Redução dos prazos de prescrição:

    • Menor de 21 na data do crime
    • Maior de 70 na da sentença
  • 02/03/2015 - Crime consumado;

    10/10/2015 - Recebimento da denúncia(interrompe a prescrição);

    04/04/2018 - Condenado a 1 ano e 3 meses de reclusão, sendo assim, entre o recebimento da denúncia e a condenação, ou seja, passaram-se 2 anos, 5 meses e 24 dias.

    Neste caso, aplica-se o inciso V do art. 109 do CP:

    Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1 do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:  

    V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;

    Porém, pelo fato de Antônio ser maior de 70 anos na data da sentença, o prescricional será reduzido pela metade, conforme disposição prevista no art. 115 do CP:

    Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.

    Logo, ocorreu a prescrição da pretensão punitiva retroativa, pois excedeu a dois anos o prazo entre o recebimento da denúncia e a sentença.

    A Prescrição da Pretensão Punitiva(PPP), diferentemente da Prescrição da Pretensão Executória, afasta os efeitos primários(imposição da sanção penal e sua execução forçada), bem como os efeitos secundários(reincidência, maus antecedentes...)

    BIZU: Apenas dois crimes são imprescritíveis: Racismo e Ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado democrático de direito.

  • PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA.

    Com base na pena ( não mais em abstrato ) mas na pena fixada na sentença.

  • na prática do delito o individuo tinha 68 anos.

    passaram se 3 anos ao andamento processual desde o recebimento da inicial até a sentença, logo presume que ele seja maior que 70 anos, a prescrição corre pela metade.

    e trata-se de computar a prescrição pela pena imposta.

  • Essa deve ser a questão mais difícil que já vi na minha vida.

  • GABARITO: C

    Redução dos prazos de prescrição

    Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.

    Prescrição antes de transitar em julgado a sentença

    Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: 

    V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;

    Prescrição depois de transitar em julgado sentença final condenatória

    Art. 110, § 1o A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa.  

  • Fato: 02-03-2015 (autor com 68 anos)

    Recebimento (marco interruptivo): 10-10-2015

    Sentença (marco interruptivo): 04-04-2018 - PENA de 1 ano e 2 meses (importante perceber que em 2018, época da sentença, o autor já possui mais de 70 anos, então a prescrição será reduzida pela metade)

    TABELA da prescrição:

    20 anos - pena acima de 12

    16 anos - pena entre 8-12 anos

    12 anos - pena de 4-8 anos

    8 anos - pena de 2-4 anos

    4 anos - pena de 1-2 anos

    3 anos - pena abaixo de 1 ano

    Ao aplicar a quantidade de pena estabelecida na sentença da questão à tabela acima, percebe-se que a prescrição ocorrerá em 4 anos,no entanto, pelo fato do autor ser maior de 70 anos a prescrição ocorrerá em 2 ANOS.

    Veja-se que o lapso entre o recebimento e a sentença (que transitou em julgado logo em seguida) foi superior a 2 anos, desse modo, houve a prescrição punitiva retroativa, o que torna a assertiva 'c' correta!

  • Amigos, estou em dúvida sobre o gabarito. Quando a questão afirma "Descobertos os fatos e constatada a reincidência de Antônio" isso faz com que o prazo da prescrição seja aumentado em 1/3 (Art. 110 CP ) Mesmo com a redução do Art.115 CP teríamos um prazo de precrição da pretenção punitiva de 02 anos e 08 meses. Algúem me ajuda, o que não vi ou estou errando na matemática kkkk

  • Mas foi constatada a reincidência (Artigo 110, segunda parte), nesse caso, aumenta 1/3 do prazo fixado. O prazo para a prescrição iria para 2a e 8m.
  • Prescrição penal é a perda da pretensão punitiva (PPP) ou executória (PPE) pelo Estado, em razão do decurso do tempo.

    Obs.:

    Linha do tempo de um processo:

    1º CRIME

    2º OFERECIMENTO DA DENUNCIA/QUEIXA

    3º RECEBIMENTO DA DENUNCIA/QUEIXA

    4º SENTENÇA

    5º TRANSITO EM JULGADO

    PPP

    - Ocorre antes do TRÂNSITO EM JULGADO

    - Regula-se pela PENA MÁXIMA em ABSTRATO

    - Afasta os efeitos PRIMÁRIOS (sanção/execução) e SECUNDÁRIOS (reincidência/antecedentes)

    - Subdivide-se em PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE (PI) e PRESCRIÇÃO RETROATIVA (PR)

    PI

    - Ocorre depois da SENTENÇA

    - Conta-se o prazo da Sentença até o Transito em Julgado

    - Regula-se pela PENA CONCRETA (real)

    PR

    - O prazo é contado de trás para frente (ex-tunc) (retroativo)

    - Conta-se o prazo do TRÂNSITO EM JULGADO até o RECEBIMENTO DA DENÚNCIA

    - Regula-se pela PENA CONCRETA (real)

    PPE

    - Ocorre depois do trânsito em julgado

    - Regula-se pela PENA CONCRETA (real)

    - Aplica-se o aumento de 1/3 da REINCIDÊNCIA

    - Afasta os efeitos PRIMÁRIOS (sanção/execução)

    - NÃO afasta os efeitos SECUNDÁRIOS (o réu se isenta somente do cumprimento da pena, persistindo as consequências secundárias da condenação, dentre elas a de eventual reincidência)

  • Pessoal que está com dúvidas quanto o aumento de 1/3 da reincidência: no caso apresentado se trata de prescrição da pretensão punitiva retroativa (data em que foi publicada sentença condenatória em 04 de abril de 2018 retroagindo a data do recebimento da inicial em 10 de outubro de 2015), ou seja, o aumento de 1/3 quanto a reincidência NÃO incide, apenas ocorre no âmbito da prescrição da pretensão executória. E somente se prescreveu tendo em vista a redução pela metade da prescrição (sendo de 2 anos a prescrição), pois o Antônio em 2017 já se encontrava com 70 anos.

  • Ótima questão para revisar, vejamos:

    1. Redução dos prazos da prescrição para o agente maior de 70 anos na data da sentença;

    2. Prescrição da pretensão punitiva afasta efeitos primários e secundários da condenação (com isso, excluímos a alternativa A);

    3. Prescrição da pretensão executória afasta apenas os efeitos primários (com isso, excluímos a alternativa B e D);

    4. A prescrição após o trânsito em julgado da sentença condenatória (que ocorreu em 04/04/2018) regula-se pelo máximo da pena aplicada (a pena aplicada foi de 1 ano e 2 meses). Para essa pena, a prescrição seria em 4 anos. Porém, como o réu já tinha 70 anos na data da sentença, o prazo cai em metade (para 2 anos). Portanto, ocorreu a prescrição da pretensão punitiva retroativa.

  • Cada comentário de alunos que são dignos de professor de 1ª classe. Parabéns a todos vocês!!!!!!

  • GABARITO: C

    Linha do tempo com os acontecimentos: 

    -02 de março de 2015- Antônio com 68 anos praticou o crime; 

    -10 de outubro de 2015- Foi recebida a denúncia; 

    -04 de abril de 2018- Foi publicada sentença condenatória; (Antônio já possuía 71 anos) 

    -03 de janeiro de 2020- Antônio veio a ser preso para cumprimento da sanção imposta. 

    -> Primeiramente é importante ressaltar que uma das formas de extinção da punibilidade é pela prescrição. 

    O Art. 115 do Código Penal estabelece que são reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos. 

    Logo, na presente situação, como na data da sentença Antônio já possuía mais de 70 (setenta) anos serão reduzidos de metade os prazos de prescrição. 

    Assim, o Art. 109, V do Código Penal assegura que a prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1° do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois. 

    Logo, como Antônio foi condenado a pena de reclusão de 1 ano e 2 meses a prescrição seria em 4 (quatro) anos, no entanto, por ser maior de 70 anos, a prescrição será reduzida a metade, sendo, portanto 2(dois) anos. 

    No entanto, o Art. 110 estabelece que a prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é

    reincidente. 

    § 1° A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa. 

    Assim, entre a data do recebimento da denúncia em 10 de outubro de 2015 e a sentença ocorrida em 04 de abril de 2018 passou-se 2(dois) anos e 7(sete) meses, logo, ocorreu a prescrição da pretensão punitiva, o que afasta os efeitos penais primários e secundários. 

    Logo, Antônio deverá ter reconhecida a extinção da punibilidade em razão da prescrição da pretensão punitiva, que afasta os efeitos penais primários e secundários da condenação

    (Fonte: Grancursos, professora Ana Karolina)

  • Prescrição

    Superior a 12 > 20 anos

    Superior a 8 até 12 > 16 anos

    Superior a 4 até 8 > 12 anos

    Superior a 2 até 4 > 8 anos

    Igual a 1 ano até 2 > 4 anos

    Inferior a 1 ano > 3 anos (no CPM são 2 anos)

    * Reduz ½ se era menor de 21 anos na consumação ou maior de 70 anos na sentença ou acórdão (1º decisão condenatória).

  • A fim de responder à questão, impõe-se o exame da situação hipotética descrita e o cotejo com as alternativas nela contidas, de modo a verificar-se qual delas está correta.
    Antônio praticou o delito de falso reconhecimento de firma de documento particular, que está previsto no artigo 300 do Código Penal, já que a pena cominada, nos termos narrados, é a de reclusão, de 1 a 3 anos, e multa. Confira-se: 
    "Art. 300 - Reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que o não seja:
    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público; e de um a três anos, e multa, se o documento é particular". 
    A pena aplicada na sentença condenatória é a de 1 ano e 2 meses de reclusão. A data da publicação da sentença foi 04 de abril de 2018.
    Na data da condenação o agente tinha 71 anos de idade. 
    Levando-se em consideração a pena aplicada em concreto e a idade do agente à época da sentença, depreende-se que o prazo de prescrição é de 2 anos, combinando-se o inciso V, do artigo 109, com  o artigo 115, segunda parte, ambos do Código Penal, sendo que este último assim dispõe:
    "Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos".
    O curso da prescrição foi interrompido primeiramente após 8 meses e 8 dias após a prática do delito, com o recebimento da denúncia, e começou a correr novamente. 
    Entre a publicação da sentença condenatória (04 de abril de 2018) e o recebimento da denúncia (15 de outubro de 2015) decorreram mais de 2 anos e, sob uma perspectiva retroativa, após a aplicação da pena e o trânsito em jugado para a acusação, nos termos do artigo 110, § 1º, do Código Penal, ocorreu a prescrição retroativa pela pena em concreto:
    "Art. 110 - A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente. 
    § 1º - A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa. 
    (...)".
    Desta forma, houve no caso descrito a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, de acordo com o artigo 107, inciso IV, do Código Penal, por ter ocorrido antes do trânsito em julgado da sentença. 
    Tendo em vista que a prescrição é causa extintiva da punibilidade, não há que se falar em condenação e, tampouco, em efeitos da condenação.
    Ante essas considerações, verifica-se que a alternativa correta é a constante do item (C) da questão.
    Gabarito do professor: (C)

     





  • Acusado com 68 anos na data do crime. Reincidente.

    Pena máxima em abstrato do crime: 3 anos.

    Prescreve em 8 anos (art. 109, IV. CP).

    Consumação do crime: 02 de março de 2015.

    Termo inicial da prescrição da pretensão punitiva em abstrato (art. 111, I, CP).

    Recebimento da denúncia: 10 de outubro de 2015.

    Causa interruptiva da prescrição (art. 117, I, CP).

    O prazo prescricional se reinicia.

    Sentença condenatória com trânsito em julgado: 04 de abril de 2018.

    Pena em concreto: 1 ano e dois meses. Prescreve em 4 anos (art. 109, IV, CP).

    Acusado com mais de 70 anos na data da sentença.

    Redução do prazo prescricional pela metade (art. 115, CP).

    Pena em concreto: 1 ano e dois meses.

    Prescreve em 2 anos (art. 109, IV c/c art. 115 CP).

    Primeiro, verifica-se se houve prescrição da pretensão punitiva retroativa (art. 110, §1º, in fine). Data do recebimento da denúncia até a data sentença condenatória: 2 anos, 5 meses e 24 dias.

    Portanto, aplica-se a prescrição da pretensão punitiva retroativa.

     

    Sobre a reincidência: “Art. 110 - A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente”. Temos a Súmula 220 STJ: “A reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva.”

    Por conseguinte, a reincidência neste caso em nada influirá.

     

    Por fim, temos os efeitos da prescrição:

     

    a.      Prescrição da pretensão punitiva afasta efeitos primários e secundários da condenação;

    b.      Prescrição da pretensão executória afasta apenas os efeitos primários.

     

    Gabarito correto: letra C. “Ter reconhecida a extinção da punibilidade em razão da prescrição da pretensão punitiva [retroativa], que afasta os efeitos penais primários e secundários da condenação”.

  • A questão afirma "constatada a reincidência de Antônio".

    Se ele era reincidente, incide o aumento de 1/3 do art. 110, in fine, CP, o que elevaria esse prazo de 2 anos para 2 anos e 8 meses.

    Não estaria prescrito, pois entre outubro/2015 e abril/2018 passaram-se apenas 2 anos e 6 meses aproximadamente.

    Não seria isso? Como fica essa reincidência dele, não entendi bem, se alguém puder me ajudar nessa dúvida, agradeço.

  • Complementando: "A reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva." (Súmula nº 220, STJ).

    Aumento de 1/3 pela reincidência somente na prescrição da pretensão executória.

  • NÃO CONFUNDIR

    REINCIDÊNCIA = + 1/3 só PPE

    x

    MENOR de 21 ou + DE 70 = - 1/2 PPP ou PPE

  • Analisando a questão:

    10 de outubro de 2015 - Oferecida a denúncia

    04 de abril de 2018 - Publicação da sentença condenatória

    03 de janeiro de 2020 - Ocorreu a prisão

    1 ano e 2 meses - Condenação em regime semiaberto

    68 anos - Prática do crime

    71 anos - Data da sentença

    De acordo com o art. 115, cp " São reduzidos DE METADE os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime menor de 21 anos, OU, NA DATA DA SENTENÇA, MAIOR DE 70 ANOS" ( Já sabemos que Antônio será beneficiado com a redução do prazo pela metade.)

    O Art. 111, cp " A prescrição ANTES DE TRANSITAR EM JULGADO A SENTENÇA FINAL, começa a correr:

    I- do dia em que o crime SE CONSUMOU;

    II- no caso de TENTATIVA, do dia em que CESSOU A ATIVIDADE CRIMINOSA;

    III- nos CRIMES PERMANENTES, do dia em que CESSOU A PERMANÊNCIA;

    IV- nos de BIGAMIA e nos de FALSIFICAÇÃO ou ALTERAÇÃO DE ASSENTAMENTO DO REGISTRO CIVIL, da data em que O FATO SE TORNOU CONHECIDO.

    V- nos CRIMES CONTRAA A DIGNIDADE SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES, previstos neste código ou em legislação especial, da data em que A VÍTIMA COMPLETAR 18 ANOS, SALVO se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal."

    O art. 110, cp fala em seu texto que: "A prescrição DEPOIS DE TRANSITAR EM JULGADO A SENTENÇA CONDENATÓRIA regula-se pela PENA APLICADA (...)"

    O art. 109, cp "A prescrição, ANTES DE TRANSITAR EM JULGADO A SENTENÇA FINAL, SALVO (...) MÁXIMO DA PENA PRIVATICA DE LIBERDADE COMINADA AO CRIME (...)

    IV- Em 8 anos, se o máximo da pena é superior a 2 anos e NÃO excede a 4;

    V- em 4 anos, se o máximo da pena é IGUAL A UM ANO, ou sendo superior, NÃO EXCEDE A 2;

    VI- em 3 anos, se o máximo da pena é INFERIOR A 1 ANO.

    Assim sendo, Antônio terá reconhecida a extinção de punibilidade, em virtude de ser beneficiário da redução do prazo, pois na data da sentença possuía idade maior de 70 anos.

  • Vejam que completou 70 antes da sentença, pois o STF já decidiu:

    O prazo não é reduzido se os 70 anos são completados após a sentença e antes do acórdão.


ID
5558143
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com a ajuda de funcionários de determinada serventia extrajudicial, Pablo obteve certidão com conteúdo falso que permitiria que realizasse diversos negócios jurídicos fraudulentos em prejuízo de terceiros. Com a certidão em mãos, Pablo realizou negócio jurídico com Vitor, vindo a causar neste o prejuízo de R$ 50.000,00, pois apenas após o pagamento dos valores, Vitor tomou conhecimento de que a certidão era falsa e que Pablo não poderia realizar o negócio. Na semana seguinte, no mesmo local e com o mesmo modus operandi, Pablo novamente apresentou a certidão falsa, dessa vez para Vanessa, pretendendo realizar negociação semelhante àquela feita com Vitor. Vanessa, contudo, desconfiou da veracidade da certidão e informou os fatos à autoridade policial, sendo constatada a falsidade antes do pagamento dos valores. Vanessa e Vitor manifestaram interesse em ver Pablo responsabilizado por seus atos.

Considerando apenas as informações expostas, é correto afirmar que Pablo deverá ser responsabilizado por: 

Alternativas
Comentários
  • d

    dica: o crime de estelionato é crime de RESULTADO DUPLO: exige-se a ocorrência de dois resultados para que o crime venha a se consumar: vantagem ilícita + prejuízo alheio.

    Na questão só houve obtenção de vantagem ilícita em prejuízo alheio no caso de Vitor, consumando-se o estelionato. Vanessa, logo percebeu a falsidade do documento e denunciou às autoridades, não caindo no "golpe". Isto posto, houve estelionato tentado no caso de Vanessa.

    Ademais, o agente deverá responder por estelionato e falsidade documental, em concurso material, nos exatos termos da súmula 17 do stj. Vejamos:

    "QUANDO O FALSO SE EXAURE NO ESTELIONATO, SEM MAIS POTENCIALIDADE LESIVA, E POR ESTE ABSORVIDO." Através desta súmula entende-se que o crime meio, quando foi utilizado para chegar ao crime fim, é por este absorvido.

  • *Estelionato Vantagem ilícita + Prejuízo alheio

    No Primeiro Caso - Consumado

    No segundo caso - Tentado

    Resp- D

  • não entendi. por que não foi aplicada a consunção, visto que ele falsificou o documento só para praticar o estelionato? foi pq houve 2 vítimas? alguém pode me esclarecer

  • POR QUE A SÚMULA 17 DO STJ NÃO SE APLICA?

    ''QUANDO O FALSO SE EXAURE NO ESTELIONATO, SEM MAIS POTENCIALIDADE LESIVA, E POR ESTE ABSORVIDO."

    O falso não se exauriu, tendo em vista que ele usou da mesma certidão falsa para aplicar o golpe 2 vezes, no primeiro consumou. Ok, se parasse por ali aplicaria a súmula 17 do STJ, a qual absorve a falsidade, todavia, o mesmo continuou com sua empreitada, agora com Vanessa, MASSSSS não conseguiu. Logo, o falso não se exauriu, porque ao enganar Vitor, ele foi atrás de outra vítima (Vanessa).

    Erros, avise-me !!

  • Assertiva D Súmula 17 - STJ

    um crime de estelionato consumado e um tentado, além do delito de falsidade, já que a potencialidade lesiva do falso não se exauriu;

    “Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido.”

     A Sml decorre da aplicação do princípio da consunção, no qual o crime meio é absorvido pelo crime fim.E, apesar dos questionamentos, em especial quanto à gravidade do crime de falsificação ser maior quando comparada ao estelionato tendo em vista as penas aplicadas, a súmula continua válida e aplicável.

  • GABARITO - D

    Seguindo o que ensina Rogério Sanches (2021) para caracterização do Estelionato é preciso que sejam satisfeitos alguns requisitos:

    a) fraude: lesão patrimonial realizada por meio de malicioso engano, podendo ser o artifício (encenação material mediante uso de objetos ou aparatos aptos a enganar;

    b) vantagem ilícita: se a vantagem for devida estar-se-á diante do crime de exercício arbitrário das próprias razões;

    c) prejuízo alheio: para a caracterização do crime, a vítima deve sofrer um prejuízo patrimonial que corresponda à vantagem indevida obtida pelo agente. Aliás, quando o tipo se refere à "vantagem indevida', isto é "vantagem ilícita" e "prejuízo alheio", fica claro que a primeira pressupõe o segundo, já que quem obtém ilicitamente algum bem, está evidentemente lesando o patrimônio do tertius e está lhe proporcionando um "prejuízo". 

    -----------------------------------------------------------

    Perceba que em relação à Vanessa não houve o preenchimento de tais requisitos.

    OBS: NÃO HAVERÁ APLICAÇÃO DA SÚMULA 17 DO STJ: “Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido.”

    PARA QUE TENHAMOS A APLICAÇÃO DESSA SÚMULA NO ESTELIONATO É PRECISO QUE A FALSIDADE SEJA USADA COMO MEIO E HAJA O RESPECTIVO EXAURIMENTO. SE ISSO NÃO ACONTECE, NÃO HÁ INCIDÊNCIA DA SÚMULA 17 DO STJ.

    Fontes: R. Sanches

    C. R. Bitencourt

  • Só acrescentando, para que haja a absorção do falso, deve ocorrer a consumação do estelionato.

    Ex: O Agente falsifica o documento e não consegue consumar o estelionato por circunstancias alheias à sua vontade, nesse caso responderá pelo falso + estelionato tentado. Caso o estelionato tivesse sido consumado poderíamos falar em absorção, para isso deveria também ter sido nesta conduta exaurida a potencialidade, ou seja, não podendo ser utilizado o falso em outras práticas delituosos como acontece por exemplo com cheque falsificado e usado uma vez.

  • GAB: D

    LEMBRANDO,

    O crime de ESTELIONATO somente se consuma com a efetiva obtenção da vantagem indevida com prejuízo a terceiro (crime de resultado duplo). A tentativa é plenamente admissível.

    (FCC) O estelionato é crime formal, que se consuma independentemente da efetiva obtenção da vantagem ilícita, bastando à sua consumação o emprego de artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. (ERRADA)

  • Gab d!

    Estelionato: se somente obter a vantagem é tentado. Se causar prejuízo alheio é CONSUMADO.

    171. Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento

  • Delito de falsidade porque?

  • É muita coisa pra decorar/racionalizar. Pqp. Quando você lembra do conteúdo da súmula, mas o examinador vai no "detalhe" do exaurimento.

    Não tá fácil...

  • Caso exatamente ao contrário que a FGV trouxe em uma questão, ou seja, é aplicada a súmula 17 do STJ:

    Maria foi condenada pela prática do crime de estelionato cometido contra entidade de direito público (§ 3º do Artigo 171 do CP) em concurso material com o crime de falsidade documental (Art. 298 do CP). De acordo com a sentença condenatória, Maria teria apresentado declaração falsa com assinatura atribuída a determinado servidor público em que este último reconheceria a existência de união estável entre ambos. Com isso, Maria passou a receber pensão por morte, como dependente do aludido funcionário público.

    Exclusivamente sob o prisma do concurso de crimes, a sentença: está incorreta, pois o magistrado deveria ter reconhecido a absorção do crime de falsidade documental pelo crime de estelionato, uma vez que aquele se exauriu neste último, sem mais potencialidade lesiva.

  • GAB: D

    P/ estelionato necessita de Estelionato Vantagem ilícita + Prejuízo alheio p/ considerar-se assim consumado.

    SÚMULA 17 -QUANDO O FALSO SE EXAURE NO ESTELIONATO, SEM MAIS POTENCIALIDADE LESIVA, E POR ESTE ABSORVIDO.

  • QUANDO O FALSO SE EXAURE NO ESTELIONATO, SEM MAIS POTENCIALIDADE LESIVA, E POR ESTE ABSORVIDO." Através desta súmula entende-se que o crime meio, quando foi utilizado para chegar ao crime fim, é por este absorvido.

  • EU ENTENDI DESTA MANEIRA, QUALQUER ERRO CORRIJAM-ME!

    ESTELIONATO CONSUMADO COM O FALSO - aplica consunção.

    ESTELIONATO TENTADO COM O FALSO - responderá pelo estelionato + o falso.

    é isso galera?

  • Questão extremamente inteligente . Palmas ao examinador. Neste caso como na segunda vítima o crime fo tentado não ocorreu aplicação da súmula, por isso o agente também responderá pela falsidade

    Gabarito D

  • Creio que a explicação sobre a súmula 17 do STJ esta equivocada, pois esta fala sobre a consumação do crime de estelionato com uso de documento falso, tendo tido o crime de documento falso absolvido. A súmula pacifica um entendimento sobre a absorção, mas em nada fala sobre o concurso material no caso de tentativa. Hora, imaginemos um crime de tentativa de roubo com arma de fogo, por ser tentado o roubo o agente respondera por roubo em concurso material com porte de arma de fogo ? Soa absurdo. Pois mesmo em tentativa a conduta menor é absorvida foi esta foi dirigida para este fim, se um, conatus, tentativa acontece esta não ira afastar a vontade inicial do agente, de dirigir o crime menor em direção a prática de outro crime. È de se discordar totalmente do gabarito.

  • O falso não se exauriu, tendo em vista que ele usou da mesma certidão falsa para aplicar o golpe 2 vezes, no primeiro consumou. Ok, se parasse por ali aplicaria a súmula 17 do STJ, a qual absorve a falsidade, todavia, o mesmo continuou com sua empreitada, agora com Vanessa, mas não conseguiu. Logo, o falso não se exauriu, porque ao enganar Vitor, ele foi atrás de outra vítima (Vanessa)

    Fonte: Gabarito comentado MEGE

  •  O FALSO SE EXAURE NO ESTELIONATO QUANDO , SE E SOMENTE SE , O ESTELIONATO SE CONSUMA , NO CASO DA TENTATIVA DO ESTELIONATO , O FALSO NÃO SE EXAURIU , RESPONDENDO O AGENTE POR TENTATIVA DE ESTELIONATO E FALSO.

  • Aos não assinantes, gab. D

  • QUESTÃO PARA REVISAR SOBRE ESTELIONATO

  • É o famoso 171 do decreto lei 2.848/1940 (Código Penal).

     Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

  • Entende-se, portanto, que não há consunção na tentativa...
  • 1. O princípio da consunção é aplicado quando uma das condutas típicas for meio necessário ou fase normal de preparação ou execução do delito de alcance mais amplo.

    2. Comprovado que os crimes tipificados no art. 171, 'caput', c/c art. 14, inciso II e parágrafo único (estelionato tentado), e art. 304 (uso de documento falso), todos do Código Penal, ocorreram na mesma circunstância fática, servindo o falso como meio necessário para o estelionato e nele se exaurindo (por não haver provas em sentido contrário), aplica-se o princípio da consunção (Súmula 17 do STJ)."

  • Podem ir direto para o comentário de vinicius oliveira santos

  •  O FALSO SE EXAURE NO ESTELIONATO QUANDO , SE E SOMENTE SE , O ESTELIONATO SE CONSUMA , NO CASO DA TENTATIVA DO ESTELIONATO , O FALSO NÃO SE EXAURIU , RESPONDENDO O AGENTE POR TENTATIVA DE ESTELIONATO E FALSO.

  •  O FALSO SE EXAURE NO ESTELIONATO QUANDO , SE E SOMENTE SE , O ESTELIONATO SE CONSUMA , NO CASO DA TENTATIVA DO ESTELIONATO , O FALSO NÃO SE EXAURIU , RESPONDENDO O AGENTE POR TENTATIVA DE ESTELIONATO E FALSO.

  • Súmula 17 do STJ: "QUANDO O FALSO SE EXAURE NO ESTELIONATO, SEM MAIS POTENCIALIDADE LESIVA, E POR ESTE ABSORVIDO."

    O primeiro crime contra Vitor se consumou, o segundo crime contra Vanessa não se consumou, logo um crime consumado e um tentado de Estelionato mais o crime de Falsidade Ideológica.

  • Explicação, em vídeo, do prof. Rogério Sanches Cunha de por que não há aplicação do princípio da consunção: https://www.youtube.com/watch?v=UyymsUO1VdQ

  • Pablo continuou utilizando a certidão para cometer diversos crimes, não se exaurindo.

  • Só para constar: Crime de estelionato é material, ou seja, exige-se a produção do resultado.

  • Gente pelo amor de Deus não acreditem no que o povo tá colocando, que o único motivo do princípio da consunção não ter sido aplicado nesse caso foi porque com a Vanessa foi tentativa então não se exauriu, tem nada a ver!!! O motivo é o uso do mesmo documento falso em oportunidades diversas, ele foi usado DUAS VEZES, por isso a potencialidade lesiva do falso não se exauriu conforme o agravo em recurso especial aresp 1704027 df 2020-0118901-3 2."Inaplicáveis o princípio da consunção e a súmula 17 do Superior Tribunal de Justiça, se a falsificação de documento de identidade trata de crime autônomo, que não se exaure no estelionato, diante da potencialidade lesiva do documento falsificado, capaz de ser utilizado no cometimento de outras infrações penais."

  • O falso não se exauriu no estelionato porque o agente poderia utilizar a certidão falsa para cometer vários crimes. Diferentemente de um cheque falso, por exemplo, em que o agente só utilizará uma vez.

  • Súmula 17: "Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido."

    Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis. (Vide Lei nº 7.209, de 1984)

    § 1º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor o prejuízo, o juiz pode aplicar a pena conforme o disposto no art. 155,

    § 2º.

    § 2º - Nas mesmas penas incorre quem:

    Disposição de coisa alheia como própria

    I - vende, permuta, dá em pagamento, em locação ou em garantia coisa alheia como própria;

    Alienação ou oneração fraudulenta de coisa própria

    II - vende, permuta, dá em pagamento ou em garantia coisa própria inalienável, gravada de ônus ou litigiosa, ou imóvel que prometeu vender a terceiro, mediante pagamento em prestações, silenciando sobre qualquer dessas circunstâncias;

    Defraudação de penhor

    III - defrauda, mediante alienação não consentida pelo credor ou por outro modo, a garantia pignoratícia, quando tem a posse do objeto empenhado;

    Fraude na entrega de coisa

    IV - defrauda substância, qualidade ou quantidade de coisa que deve entregar a alguém;

    Fraude para recebimento de indenização ou valor de seguro

    V - destrói, total ou parcialmente, ou oculta coisa própria, ou lesa o próprio corpo ou a saúde, ou agrava as conseqüências da lesão ou doença, com o intuito de haver indenização ou valor de seguro;

    Fraude no pagamento por meio de cheque

    VI - emite cheque, sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, ou lhe frustra o pagamento.

  • (CONTINUAÇÃO)

    Fraude eletrônica

    § 2º-A. A pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa, se a fraude é cometida com a utilização de informações fornecidas pela vítima ou por terceiro induzido a erro por meio de redes sociais, contatos telefônicos ou envio de correio eletrônico fraudulento, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo. (Incluído pela Lei nº 14.155, de 2021)

    § 2º-B. A pena prevista no § 2º-A deste artigo, considerada a relevância do resultado gravoso, aumenta-se de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o crime é praticado mediante a utilização de servidor mantido fora do território nacional. (Incluído pela Lei nº 14.155, de 2021)

    § 3º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência.

    Estelionato contra idoso ou vulnerável (Redação dada pela Lei nº 14.155, de 2021)

    § 4º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) ao dobro, se o crime é cometido contra idoso ou vulnerável, considerada a relevância do resultado gravoso. (Redação dada pela Lei nº 14.155, de 2021)

    § 5º Somente se procede mediante representação, salvo se a vítima for: (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    I - a Administração Pública, direta ou indireta; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    II - criança ou adolescente; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    III - pessoa com deficiência mental; ou (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    IV - maior de 70 (setenta) anos de idade ou incapaz. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

  • vitima 1: estelionato consumado 

    Estelionato = vantagem ilícita ( ok ) + prejuízo alheio ( ok) 

    vitima 2: estelionato tentado

    Estelionato = vantagem ilícita ( ok ) + prejuízo alheio ( x )

    + crime de falsidade documental.

    base legal:

    Estelionato = vantagem ilícita + prejuízo alheio

     Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

    SÚMULA 17 ''QUANDO O FALSO SE EXAURE NO ESTELIONATO, SEM MAIS POTENCIALIDADE LESIVA, E POR ESTE ABSORVIDO."

    fonte: qc

  • O delito de estelionato só vai absorber o de falso quando restar demonstrado que a potencialidade do crime de falso se exauriu no estelionato, isto é, foi meio para a prática do crime fim, sem restar potencialidade lesiva.

    A ex., falsificar assinatura e valores do cheque que recebi de um cliente e consigo descontar o cheque.

    O delito de estelionato exige a ocorrência de duplo resultado, portanto, CRIME MATERIAL.

    Destacando ainda, que é necessário que o crime de estelionato se CONSUME, caso contrário, haverá tentativa de estelionato em concurso com o crime de falso.

  • Com vistas a responder à questão, impõe-se a análise do conteúdo constante do enunciado e o cotejo com as alternativas, a fim de verificar qual delas está correta. 
    Pablo concorreu para o crime de falsidade falsidade ideológica, tipificado no artigo 299 do Código Penal, ao obter a certidão com conteúdo falso com a ajuda de funcionários de determinada serventia extrajudicial.
    A conduta praticada por Pablo, em detrimento de Vitor, configura a forma consumada do delito de estelionato, que se encontra prevista no artigo 171, do Código Penal, que assim dispõe: "obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento". O referido delito, registre-se, foi perpetrado mediante o emprego de fraude, caracterizada pelo uso do documento falso.
    A conduta praticada contra Vanessa, por sua vez, configura a forma tentada do delito de estelionato, uma vez que Pablo não auferiu a vantagem ilícita visada, por circunstância a alheia a sua vontade. Conforme consta do enunciado, Pablo apresentou a mesma certidão falsa outrora utilizada para induzir Vitor em erro, porém, dessa vez, Vanessa desconfiou da veracidade da certidão e informou os fatos à autoridade policial, obstando o sucesso delitivo de Pablo.
    Com efeito, Pablo responderá, em concurso, por três crimes: um estelionato consumado, um estelionato tentado e por falsidade ideológica.
    No caso, é importante registrar que o crime de falso não é absorvido pelo de estelionato, na medida em que, conforme depreende-se da dinâmica criminosa narrada, mesmo após a prática do estelionato em desfavor de Vitor, o documento falsificado não esgotou a sua capacidade lesiva, não sendo o caso de aplicar-se a Súmula nº 17 do STJ (ou aplicando a contrario sensu), que assim dispõe: "quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido.". 
    Ante todas essas considerações, cotejando as alternativas apresentadas, extrai-se que a correta é constante do item (D).
    Gabarito do professor: (D) 

  • Se o estelionato é considerado crime formal, como ele pode ser tentado, uma vez que não se exige o resultado naturalístico do tipo?


ID
5558146
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Romeu, casado com Julia e residente na cidade do Rio de Janeiro, aceitou uma oferta de emprego para atuar na cidade de Blumenau. Acordou com a esposa que passaria seis meses em Santa Catarina, retornando para o Rio de Janeiro em seguida. Ocorre que, em Blumenau, acabou por se apaixonar por Paola, com ela realizando um casamento civil. Apenas após o registro de seu casamento, Paola tomou conhecimento do casamento anterior de Romeu e informou Julia sobre o ocorrido. Julia, revoltada, levou os fatos ao conhecimento do Ministério Público.

Considerando apenas a situação narrada, é correto afirmar que Romeu:

Alternativas
Comentários
  • Bigamia

           Art. 235 - Contrair alguém, sendo casado, novo casamento:

           Pena - reclusão, de dois a seis anos.

           § 1º - Aquele que, não sendo casado, contrai casamento com pessoa casada, conhecendo essa circunstância, é punido com reclusão ou detenção, de um a três anos.

    Veja que Paola não sabia que Romeu era casado, incidindo em erro de tipo, uma vez que errou sobre elemento constitutivo do tipo penal, não podendo responder por crime algum.

    Gente isso só acontece na questão, na vida real provavelmente Paola saberia que o cara era casado.. srsrsr brincadeira pessoal só pra descontrair...

    Avante!

  • nossa, nem sabia que isso era crime kkk, nunca nem vi ngm ser punido por isso

  • daqueles crimes que põem em dúvida o princípio da fragmentariedade

  • Fato atípico em caso de Paola pela situação de descobrir após o fato. E ele praticou bigamia prevista no artigo 235,cp

  • se paola soubesse da condição de ja casado do marido responderia por uma pena mais branda, mas não sei dizer se isso seria uma forma privilegiada.

  • A conduta de Romeu configura o crime previsto no art. 235 do CP(Bigamia):

    Art. 235 - Contrair alguém, sendo casado, novo casamento:

           Pena - reclusão, de dois a seis anos.

    Já a conduta de Paula, não se adequa ao tipo previsto no § 1º do mesmo artigo, também conhecido como "bigamia privilegiada", tendo em vista que ao tempo do casamento, não tinha conhecimento que Romeu era casado, apenas após.

           § 1º - Aquele que, não sendo casado, contrai casamento com pessoa casada, conhecendo essa circunstância, é punido com reclusão ou detenção, de um a três anos.

    Importante ressaltar que o crime de bigamia é de ação penal pública incondicionada.

  • Gabarito: E)

  • Se for a Paola oliveira, eu até entendo o lado dele

  • Paola não responde pelo fato que na hora do ocorrido, não sabia que o rapaz era casado.

  • GABARITO: E

    Bigamia

    Art. 235 - Contrair alguém, sendo casado, novo casamento:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos.

    § 1º - Aquele que, não sendo casado, contrai casamento com pessoa casada, conhecendo essa circunstância, é punido com reclusão ou detenção, de um a três anos.

    § 2º - Anulado por qualquer motivo o primeiro casamento, ou o outro por motivo que não a bigamia, considera-se inexistente o crime.

  • já está ruim casar com uma, imagina com duas!!!
  • Paola é fofoqueirazinha né ! kkkkk zoua

  • Ao definir o crime de bigamia, houve por bem o direto brasileiro excepcionar a teoria monista, cominando ao concorrente para a sua prática pena mais branda que a atribuída ao autor, portanto adotando a teoria pluralista.

  • crime de bigamia ainda existe. O que foi revogado foi o crime de adultério em 2005. Nos termos do Código Penal, o crime de bigamia está tipificado em seu artigo 235: Art. 235 - Contrair alguém, sendo casado, novo casamento: Pena - reclusão, de dois a seis anos.
  • Romeu responde pelo Caput do ART. 235 pelo crime de Bigamia e Paola que não sabia da existência do casamento fica como conduta atípica, valendo que o $1 do ART. 235 requisita que se saiba do casamento.
  • GABARITO E

    BIGAMIA

    Art. 235 - Contrair alguém, sendo casado, novo casamento. Pena - reclusão, de dois a seis anos.

    BIGAMIA PRIVILEGIADA

    § 1º - Aquele que, não sendo casado, contrai casamento com pessoa casada, conhecendo essa circunstância, é punido com reclusão ou detenção, de um a três anos.

  • Bigamia

           Art. 235 - Contrair alguém, sendo casado, novo casamento:

           Pena - reclusão, de 2 a 6 anos.

     

          § 1º - Aquele que, não sendo casado, contrai casamento com pessoa casada, conhecendo essa circunstância, é punido com reclusão ou detenção, de 1 a 3 anos. (bigamia privilegiada)

    Obs: Fato atípico para a companheira se não souber do outro casamento.

           § 2º - Anulado por qualquer motivo o primeiro casamento, ou o outro por motivo que não a bigamia, considera-se inexistente o crime.

    OBS: o crime de bigamia é de ação penal pública incondicionada.

  • VIVERIAM UM POLIAMOR E TAVA TUDO CERTO

  • Com vistas a responder à questão, impõe-se a leitura do conteúdo do seu enunciado e o cotejo com as alternativas, de modo a verificar-se qual delas está correta.
    Item (A) - A conduta praticada por Romeu subsome-se de modo perfeito ao tipo penal do artigo 235 do Código Penal que prescreve o crime de bigamia. Confira-se: "contrair alguém, sendo casado, novo casamento". 
    O referido delito tem por etapa obrigatória para a sua realização o delito de falsidade ideológica, que tem lugar no curso do processo preliminar de habilitação para o segundo casamento, oportunidade em que a agente deve declarar a inexistência de impedimento legal para o novo casamento. A falsidade ideológica constitui, portanto, um crime-meio para a consumação do delito de bigamia, sendo por ele absorvida em virtude do princípio da consunção. Neste sentido, confira-se o HC 39.583/MS, julgado pela Quita Turma do STJ.
    Assim sendo, a presente alternativa está incorreta.
    Item (B) - Da leitura da situação hipotética descrita no enunciado, não se tem notícia de que Paola fosse casada e extrai-se que Paola desconhecia o estado de casado de Romeu na ocasião em que com ele contraiu núpcias. Logo, a sua conduta é atípica, como infere-se da leitura do disposto no § 1º, do artigo 235, do Código Penal, senão vejamos: "aquele que, não sendo casado, contrai casamento com pessoa casada, conhecendo essa circunstância, é punido com reclusão ou detenção, de um a três anos.". 
    Por outro lado, como visto na análise do item (A), Romeu incorreu nas penas do delito de bigamia, previsto no artigo 235 do Código Penal.
    Pelo exposto, a presente alternativa está incorreta.
    Item (C) - Conforme observado na análise do item (B), da leitura da situação narrada no enunciado, não se tem notícia de que Paola fosse casada e extrai-se que Paola desconhecia o estado de casado de Romeu na ocasião em que com ele contraiu núpcias. Logo, a sua conduta é atípica, como infere-se da leitura do disposto no § 1º, do artigo 235, do Código Penal, senão vejamos: "aquele que, não sendo casado, contrai casamento com pessoa casada, conhecendo essa circunstância, é punido com reclusão ou detenção, de um a três anos.".
    Por outro lado, como visto na análise do item (A), Romeu incorreu nas penas do delito de bigamia, previsto no artigo 235 do Código Penal.
    Pelo exposto, a presente alternativa está incorreta.
    Item (D) - A conduta praticada por Romeu subsome-se de modo perfeito ao tipo penal do artigo 235 do Código Penal que prescreve o crime de bigamia. Confira-se: "contrair alguém, sendo casado, novo casamento". Há, portanto, tipificação da conduta por ele perpetrada, não havendo falar-se em mero ilícito civil. 
    Assim sendo, a presente alternativa está incorreta.
    Item (E) - Como observado nas análises dos itens (A) e (B), Romeu praticou o delito de bigamia, que encontra-se tipificado no artigo 235 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "contrair alguém, sendo casado, novo casamento". 
    A conduta de Paola, por sua vez, foi atípica. Como depreende-se da leitura do enunciado, não há informação de que também fosse casada, mas sim a de que ignorava o estado de casado de Romeu na ocasião em que com ele contraiu casamento. Aplica-se, portanto, a contrario sensu, o disposto no § 1º, do artigo 235, do Código Penal. Confira-se: "aquele que, não sendo casado, contrai casamento com pessoa casada, conhecendo essa circunstância, é punido com reclusão ou detenção, de um a três anos.". 
    Assim sendo, a assertiva contida neste item está correta.
    Gabarito do professor: (E)





ID
5558149
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Após receber documentações que indicavam que, em determinada serventia extrajudicial, estariam ocorrendo diversos crimes de falsificação de documento público (pena: reclusão, de 2 a 6 anos, e multa), a autoridade policial determinou, de ofício, a instauração de inquérito policial para apurar os fatos. No curso do procedimento, determinou a oitiva dos funcionários do cartório, bem como do delegatório, que, em um primeiro momento, foi indiciado.

Considerando as informações expostas, é correto afirmar que: 

Alternativas
Comentários
  • a: lembrando pessoal que após o pacote anticrime o juiz não pode decretar a prisão preventiva de ofício; Ademais, a gravidade abstrata do crime não pode fundamentar a prisão preventiva.

    b:"Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

    c: autoridade policial não pode arquivar inquérito policial;

    d:E o que fez nos seguintes termos. Súmula Vinculante 14: “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    e:Art. 5 Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: I - de ofício (pelo delegado)

    ESPERO TER AJUDADO!

    AVANTE!

  • GABARITO: A

    A (CERTO) HC 127.186 (2015): "A prisão preventiva supõe prova da existência do crime (materialidade) e indício suficiente de autoria; todavia, por mais grave que seja o ilícito apurado e por mais robusta que seja a prova de autoria, esses pressupostos, por si sós, são insuficientes para justificar o encarceramento preventivo (...). A tais requisitos deverá vir agregado, necessariamente, pelo menos mais um dos seguintes fundamentos, indicativos da razão determinante da medida cautelar: a) a garantia da ordem pública; b) a garantia da ordem econômica; c) a conveniência da instrução criminal ou; d) a segurança da aplicação da lei penal."

    Ademais, a prisão preventiva poderá ser decretada pelo juiz, a requerimento do MP, do querelante ou do assistente, ou por representação do delegado (311 CPP)

    B (ERRADO) De fato, o Brasil adota o sistema do livre convencimento motivado, de modo que o juiz deve valorar a prova produzida da maneira que entender mais conveniente, de acordo com suas análises do fato. Entretanto, não poderá fundamentar sua decisão com base exclusivamente nos elementos informativos colhidos durante o IP, salvo quando se tratar de prova cautelar, não repetível e antecipada (155 CPP)

    C (ERRADO) O artigo 17 CPP veda expressamente o arquivamento do IP pelo delegado.

    D (ERRADO) O IP é sigiloso quanto às diligências em curso e futuras, tendo em vista que, embora seja característica da investigação, a SV 14 põe a salvo a garantia à defesa do acesso aos autos relacionado ás circunstâncias já documentadas.

    E (ERRADO) A falsificação de documento público é prevista no CP como sendo crime contra a fé pública, cuja ação penal será pública incondicionada. Logo, é possível ao delegado instaurar IP de ofício (5º, I CPP)

    Espero ter ajudado. Bons estudos e fé :)

  • GABARITO - A

    A) o juiz, considerando a gravidade, em concreto, do caso, o risco de reiteração e constatando a prova da materialidade e indícios de autoria, poderá, antes do oferecimento da denúncia, decretar a prisão preventiva do indiciado após representação da autoridade policial, ainda que não haja requerimento do Ministério Público;

     Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.  

    OBS: JUIZ NÃO DECRETA PREVENTIVA DE OFÍCIO;

    JUIZ NÃO DECRETA TEMPORÁRIA DE OFÍCIO

    --------------------------------------------------------------------------------

    B) o juiz poderá fundamentar eventual e futura sentença condenatória exclusivamente com base nesses elementos informativos produzidos durante inquérito policial, tendo em vista que se adota no Brasil o sistema do livre convencimento motivado;

    Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.  

    _______________________________________________________

    C) a autoridade policial, caso conclua pela inexistência de prova da materialidade e indícios de autoria, deverá elaborar relatório conclusivo e determinar diretamente o arquivamento do inquérito policial;

    O DELTA não possui atribuição para arquivar autos de IP.

    __________________________________________________________________

    D) o inquérito policial tem como uma de suas características o sigilo, de modo que não poderá a defesa técnica do indiciado ter acesso aos elementos já documentados antes do oferecimento da denúncia;

    SV 14:

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    ______________________________________________

    E) a autoridade policial não poderia ter instaurado, de ofício, inquérito policial, dependendo de requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público. 

    O Crime é de ação penal pública incondicionada, logo, é possível a instauração.

  • Jurisprudência em Tese – STJ: A prisão cautelar pode ser decretada para garantia da ordem pública potencialmente ofendida, especialmente nos casos de: reiteração delitiva, participação em organizações criminosas, gravidade em concreto da conduta, periculosidade social do agente, ou pelas circunstâncias em que praticado o delito (modus operandi)

  • questão tão fácil que nem li o enunciado, matei só pelas perguntas !!!

  • *** OBS: JUIZ NÃO DECRETAPRISÃO DE OFÍCIO;

    PRESSUPOSTOS CAUTELARES P/PRISÃO

    FUMUS COMMISSI DELICTI= INDICIOS DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE (NÃO É INDICIO DE PROVA)

    PERICULUM LIBERTATIS= AO MENOS UMA DAS 5

    1 GOP > GARANTIA DA ORDEM PUBLICA

    2 GAE> GARANTIA DA ORDEM ECONOMICA

    3 CIC> CONVENIENCIA DA INSTRUÇÃO PENAL

    4 ALP> ASSUGURA A APLICAÇÃO DA LEI

    5 INDICIOS DE PERGIGO GERADO PELA LIBERDADE DO PRESO

    VALE PARA TODAS AS PRISOES INCLUSIVE A PRISÃO EM FLAGRANTE

    PRESSUPOSTOS CAUTELA

    PRESSUPOSTOS CAUTEL

  • PRISÃO PREVENTIVA:

    -Decretada: pelo juiz;

    -Requerimento do:

    • Ministério Público;
    • querelante;
    • assistente; ou

    -por representação :

    • da autoridade policial.    

    Atenção apenas aos termos:

    -DECRETAR/REQUERER/REPRESENTAR

    -Representação é apenas para a autoridade policial.

  • G-A

    (STJ - Jurisprudência em tese, edição N.32) 12) A prisão cautelar pode ser decretada para garantia da ordem pública potencialmente ofendida, especialmente nos casos de: reiteração delitiva, participação em organizações criminosas, gravidade em concreto da conduta, periculosidade social do agente, ou pelas circunstâncias em que praticado o delito (modus operandi).

  • Na questão em comento só cabe prisão preventiva para crimes dolosos punidos com pena máxima superior a 4 anos.

  •  decretar a prisão preventiva do indiciado após representação da autoridade policial, ainda que não haja requerimento do Ministério Público.

  • O Inquérito Policial é um procedimento administrativo, preparatório da ação penal e presidido pelo Delegado de Polícia, que visa apurar as infrações penais e sua autoria, conforme previsto no artigo 4º e seguintes do Código de Processo Penal Brasileiro.

     

    O Inquérito Policial possui características, como: 1) OFICIOSIDADE: a autoridade policial deverá atuar de ofício; 2) DISCRICIONARIEDADE: diz respeito as condução da investigação e as diligências determinadas pelo Delegado de Policia; 3) ESCRITO: as peças do Inquérito Policial serão reduzidas a termo e juntadas no caderno investigatório; 4) SIGILOSO: com atenção ao acesso do advogado as peças já produzidas e documentadas, conforme súmula vinculante 14 do STF; 5) AUTORITARIEDADE: presidido pelo Delegado de Polícia que é autoridade Pública; 6) INDISPONIBILIDADE: a Autoridade Policial não poderá mandar arquivar os autos do Inquérito Policial; 7) INQUISITIVO: não há neste momento o contraditório; 8) OFICIALIDADE: o inquérito policial é um procedimento oficial. 

    Com relação aos prazos para o término do inquérito policial, este tem como regra geral o disposto no artigo 10 do Código de Processo Penal, ou seja, 10 (dez) dias se o indiciado estiver preso e 30 (trinta) dias quando estiver solto.

     

    É preciso ter atenção com relação aos prazos previstos na legislação extravagente, como exemplos a lei 11.343/2006 (lei de Drogas) que prevê o prazo de 30 (trinta) dias para o indiciado preso e 90 (noventa) dias para o indiciado solto, e os inquéritos policiais militares, que deverão terminar no prazo de 20 (vinte) dias se o indiciado estiver preso e de 40 (quarenta) dias quando estiver solto.

     

    Outro ponto desta matéria que é preciso ter atenção é com relação a contagem dos prazos, no caso de indiciado preso a regra a ser seguida é a do artigo 10 do Código Penal: “O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum”, ou seja, começa a contar do dia da prisão. Já no caso do indiciado solto o prazo será contado na forma do artigo 798, §1º, do Código de Processo Penal, vejamos: “Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento”.        

    A notitia criminis, ou seja, a notícia do crime, é o conhecimento da infração pela autoridade policial, que pode ocorrer das seguintes formas:

     

    1) Espontânea: conhecimento direto pela autoridade policial;

    2) Provocada: conhecimento através da provocação de terceiros;

    2.1)         requisição do Ministério Público ou do Juiz;

    2.2)                                 requerimento da vítima;

    2.3)                                 delação de qualquer do povo;

    2.4)                                 representação da vítima;

    2.5)                                 requisição do Ministro da Justiça;

    3) coercitiva: conhecimento através da prisão em flagrante.


    A) CORRETA: O artigo 311, caput, do Código de Processo Penal, com a redação dada pela lei 13.964/2019, não permite a decretação da prisão preventiva de ofício pelo Juiz, mas esta poderá ser decretada em qualquer fase do processo penal ou da investigação policial, mediante representação da Autoridade Policial ou requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente:

     

    “Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.” 


    B) INCORRETA: no Brasil realmente se adota o sistema do livre convencimento motivado, mas o artigo 155, caput, do Código de Processo Penal, traz de forma expressa que o juiz não pode fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos de informação colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares; não repetíveis e antecipadas.

     

    “Art. 155.  O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.”


    C) INCORRETA: Uma das características do inquérito policial é a indisponibilidade, ou seja, a Autoridade Policial não poderá mandar arquivar os autos do Inquérito Policial, artigo 17 do Código de Processo Penal:

     

    Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.


    D) INCORRETA: uma das características do inquérito policial é ser sigiloso, mas a defesa técnica tem acesso as peças já produzidas e documentadas, conforme súmula vinculante 14 do STF, vejamos:

     

    “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.”


    E) INCORRETA: A Autoridade Policial poderia ter determinado de ofício a instauração do inquérito policial, artigo 5º, I, do Código de Processo Penal, visto que se trata de crime de ação penal pública incondicionada (artigo 297 do Código Penal):

     

    “Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

    (...)”


    Resposta: A

     

    DICA: Sempre faça um resumo da matéria e dos detalhes importantes de cada questão, pois será importante para ler antes dos certames.

     

     

  • o juiz, considerando a gravidade, em concreto, do caso, o risco de reiteração e constatando a prova da materialidade e indícios de autoria, poderá, antes do oferecimento da denúncia, decretar a prisão preventiva do indiciado após representação da autoridade policial, ainda que não haja requerimento do Ministério Público;

    B

    o juiz poderá fundamentar eventual e futura sentença condenatória exclusivamente com base nesses elementos informativos produzidos durante inquérito policial, tendo em vista que se adota no Brasil o sistema do livre convencimento motivado;

    o juiz não pode fundamentar sua decisão exclusivamente no IP

    C

    a autoridade policial, caso conclua pela inexistência de prova da materialidade e indícios de autoria, deverá elaborar relatório conclusivo e determinar diretamente o arquivamento do inquérito policial

    autoridade polícial não pode arquivar

    o inquérito policial tem como uma de suas características o sigilo, de modo que não poderá a defesa técnica do indiciado ter acesso aos elementos já documentados

    antes do oferecimento da denúncia;

    pode sim

    E

    a autoridade policial não poderia ter instaurado, de ofício, inquérito policial, dependendo de requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público. 

    autoridade polícial pode instaurar de ofício

  • Questão: A

    • Decretação → apenas pelo juiz mediante ato fundamentado + requisição do MP, querelante, assistente de acusação ou delegado de polícia.
    • Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.

  • A) CORRETA: O artigo 311, caput, do Código de Processo Penal, com a redação dada pela lei 13.964/2019, não permite a decretação da prisão preventiva de ofício pelo Juiz, mas esta poderá ser decretada em qualquer fase do processo penal ou da investigação policialmediante representação da Autoridade Policial ou requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente:

     

    “Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.” 

  • A - A preventiva só é cabível no curso do inquérito ou durante a ação penal, por sua vez, temporária só é cabível no curso do IP;

    B - O juiz não pode condenar exclusivamente com elementos colhidos no I.P, contudo, pode absolver o acusado;

    C- Autoridade policial não pode mandar arquivar IP em nenhuma hipótese;

    D - Embora sigiloso, o defensor do acusado deve ter acesso aos elementos de provas já colhidos;

    E - É permitido à autoridade policial instaurar IP de oficio no presente caso.

    Se houver erros podem me corrigir.

  • Recente julgado do STJ, 6° Turma, permite que o juiz decrete a prisão mesmo se não houver representação por ela, mas sim por outra cautelar qualquer.
  • O Inquérito Policial é IDOSO:

    I - INQUISITIVO

    D - DISPENSÁVEL

    O - OFICIAL

    S - SIGILOSO

    O - OFICIOSO

    Fonte: Profa Geilza - Gran Cursos


ID
5558152
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

José, magistrado vinculado à Vara Criminal de Joinville, na condição de juiz auxiliar da Corregedoria do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, compareceu a cartório extrajudicial localizado em Florianópolis para realizar diligência no exercício de sua função. Durante a diligência, veio a se desentender com Breno, funcionário do cartório que dificultava o ato, acabando por desferir socos e bater com a cabeça da vítima na quina de uma mesa. Em razão dos golpes, Breno veio a falecer.

Após oitiva de testemunhas, o Ministério Público entendeu que teria havido, por parte de José, dolo eventual em relação ao resultado morte, de modo que José deveria responder por homicídio.

Considerando apenas as informações expostas na situação hipotética apresentada, diante da conclusão do Ministério Público, deverá ser oferecida denúncia em face de José perante:

Alternativas
Comentários
  • b

    Segundo o artigo 96, inciso III, da Constituição Federal, os juízes de Direito e os membros do Ministério Público dos estados devem ser julgados pelos seus próprios Tribunais de Justiça, mesmo que a infração penal seja praticada em outra unidade da Federação;

    Ademais, o enunciado da Súmula Vinculante 45 assim dispõe: "A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual." Nesse sentido, como o foro do magistrado decorre da própria CONSTITUIÇÃO FEDERAL ele prevalece sobre a competência do tribunal do júri.

    Avante!

  • Letra C, conforme art. 96 da Constituição Federal:

    "Art. 96. Compete privativamente:

    III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral."

    Obs. como a competência é prevista na Constituição Federal, não se aplica a súmula vinculante nº 45, a qual diz:

    "A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual."

  • SÚMULA VINCULANTE Nº 45- A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.

    ART. 96, CF- Compete privativamente: (...)

    III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral

    DECISÃO STF- O STF decidiu que o foro por prerrogativa de função se aplica apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas.

  • Complementando...

    Em regra, a autoridade com foro por prerrogativa de função pode ser indiciada.

    Existem duas exceções previstas em lei de autoridades que não podem ser indiciadas:

    a) Magistrados

    b) Membros do MP

    Excetuadas as hipóteses legais, é plenamente possível o indiciamento de autoridades com foro por prerrogativa de função. No entanto, para isso, é indispensável que a autoridade policial obtenha uma autorização do Tribunal competente para julgar esta autoridade.

    Fonte: dizer o direito

  • GABARITO: B

    Art. 96. Compete privativamente:

    III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

    SÚMULA VINCULANTE 45: A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela constituição estadual.

  • Enunciado fez questão de ressaltar que José, Magistrado vinculado a uma Vara, atuava na condição de juiz auxiliar.

    É por ele ser membro da magistratura de primeiro grau, atuando como tal, que não há dúvidas de que o STJ não tem competência criminal no caso narrado.

  • GAB: B   

    Art. 96. Compete privativamente:

    (...)

    III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

    SÚMULA 721- STF

    A COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DO TRIBUNAL DO JÚRI PREVALECE SOBRE O FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO ESTABELECIDO EXCLUSIVAMENTE PELA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.

  • Situação hipotética: João estava de passagem por Aracaju (SE) e ali praticou um crime. Vale ressaltar que João é Promotor de Justiça no Estado do Ceará. Importante também registrar que o delito por ele praticado não tem nenhuma relação com o cargo ocupado. O feito foi inicialmente distribuído ao Juízo de Direito da Vara Criminal de Aracaju (1ª instância da Justiça estadual de Sergipe). O juiz, contudo, reconheceu sua incompetência sob o fundamento de que, nos termos do art. 96, III, da CF/88, compete ao Tribunal de Justiça julgar os crimes praticados por Promotores de Justiça.

    O TJ/CE, entretanto, disse o seguinte: no julgamento da AP 937 QO/RJ, o STF conferiu nova interpretação (restritiva) ao art. 102, I, alíneas “b” e “c”, da CF/88, fixando a competência daquela Corte para julgar os membros do Congresso Nacional exclusivamente quanto aos crimes praticados no exercício e em razão da função pública exercida. Pelo princípio da simetria, esta interpretação restritiva do foro por prerrogativa de função deveria ser aplicada também pelo Tribunal de Justiça. Logo, como o crime praticado pelo Promotor de Justiça não foi cometido em razão da função pública por ele exercida, a competência seria do juiz de 1ª instância.

    O STJ afirmou que a competência é, de fato, do Tribunal de Justiça.

    A Corte Especial do STJ, no julgamento da QO na APN 878/DF reconheceu sua competência para julgar Desembargadores acusados da prática de crimes com ou sem relação ao cargo, não identificando simetria com o precedente do STF. Naquela oportunidade, firmou-se a compreensão de que se Desembargadores fossem julgados por Juízo de Primeiro Grau vinculado ao Tribunal ao qual ambos pertencem, criar-se-ia, em alguma medida, um embaraço ao Juiz de carreira responsável pelo julgamento do feito. Em resumo, o STJ apontou discrímen relativamente aos magistrados para manter interpretação ampla quanto ao foro por prerrogativa de função, aplicável para crimes com ou sem relação com o cargo, com fundamento na necessidade de o julgador desempenhar suas atividades judicantes de forma imparcial.

    Nesse contexto, considerando que a previsão da prerrogativa de foro da Magistratura e do Ministério Público encontra-se descrita no mesmo dispositivo constitucional (art. 96, III, da CF/88), seria desarrazoado conferir-lhes tratamento diferenciado.

    STJ. 3ª Seção. CC 177.100-CE, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 08/09/2021 (Info 708).

    Fonte: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Compete aos tribunais de justiça estaduais processar e julgar os delitos comuns, não relacionados com o cargo, em tese praticados por Promotores de Justiça. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 29/12/2021

  • Meu Deus do céu, tantos comentários e não entendi nada...

  • b) o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina;

    (CORRETA). Membros do Ministério Público Estadual (Promotores de Justiça e Procuradores de Justiça) e Juízes estaduais (aí incluídos os membros dos Tribunais de Justiça Militar em São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul, bem como os Juízes de Direito do Juízo Militar) são julgados pelo Tribunal de Justiça ao qual estão vinculados, independentemente da natureza da infração penal (crime federal, militar, doloso contra a vida, ou até mesmo contravenções penais), ou o local de sua prática, ressalvados apenas os crimes eleitorais, quando o julgamento caberá ao Tribunal Regional Eleitoral.

     

    Desse modo, deverá ser oferecida denúncia em face de José perante o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina ([...] na condição de juiz auxiliar da Corregedoria do Tribunal de Justiça de Santa Catarina).

     

    CF/88, art. 96. Compete privativamente:

    [...]

    III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

  • Cada texto desnecessário. Eu acertei a questão porque já sabia, mas sempre olho os comentários para melhorar o aprendizado, percebo que tem gente que escreve cada bobagem!

  • CF/88, art. 96. Compete privativamente:

    [...]

    III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

    LOGO, COM EXCEÇÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL ( NA QUAL SERÁ JULGADO NO TRE), TODOS OS CRIMES PRATICADOS POR MAGISTRADOS SERÃO JULGADOS NO TJ AO QUAL ESTEJA VINCULADO.

    GAB LETRA B

  • EXCEÇÃO: CRIME ELEITORAL.

  • A questão trata sobre competência no âmbito do processo penal. Nota-se que o examinador incluiu um crime doloso contra a vida para levar o examinando a erro. Estamos diante de uma exceção à regra geral. Há foro privilegiado constitucionalmente garantido aos membros do judiciário, E esta prerrogativa confere uma proteção intrafederativa aos membros do Ministérios Público e aos magistrados que ficam imunes à jurisdição de outras unidades federativas. 

    A). Incorreta. Mesmo que o sujeito ativo do crime não tivesse prerrogativa de foro o crime não iria para a Vara Criminal Comum por tratar-se de crime contra a vida.

    B) Correta. Conforme art. 96, III da Constituição Federal/88, compete privativamente aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

    Em virtude de José, magistrado, ser vinculado ao Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, este será o competente para julgá-lo.

    C) Incorreta. Membros do judiciário têm prerrogativa de foro conforme art. 96, III da CF/88.

    Cuidado para não confundir:
    SÚMULA VINCULANTE Nº 45- A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.

    Uma vez que a prerrogativa de função do juiz estadual está prevista na Constituição Federal (e não exclusivamente na Estadual), a competência do Tribunal de Justiça prevalece sobre a do Tribunal do Júri, tornando esta alternativa incorreta e a alternativa B correta.

    D) Incorreta. Vide item C. Destaca-se que mesmo que fosse o caso de aplicação da regra geral – sem prerrogativa de foro -, não poderia ser competente o Tribunal do Júri de Joinville, pois, no processo penal, em regra o local em que se consuma a infração é que determina a competência (art. 70, CPP).

    E) Incorreta. Não está dentro da competência trazida pelo art. 105 da CF/88, portanto não é competência do Superior Tribunal de Justiça.

    Gabarito do Professor: alternativa B.
  • foi praticado crime de lesão corporal com resultado morte art.129 § 3º CP crime preterdoloso, crimes preterdolosos não vão a Juri

  • Crime pretedoloso não vai a júri, uma vez que na questão não mencionou que o juiz tinha a intenção de matar. Foi de uma discursão que veio acorrer a morte de um deles. Logo, cabe ao tribunal de justiça do estado de santa catarina julgar.

    Se não vejamos:

    CF/88, art. 96. Compete privativamente:

    III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

    Art. 70 CPP. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    Gabrito B.

  • GABARITO: LETRA B.

    Vide CF.

    Art. 96. Compete privativamente:

    III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

    ---------------------

    Súmula Vinculante 45: A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela constituição estadual.

    O STF já decidiu que o foro por prerrogativa de função só se aplica em infrações que tenham relação com o cargo e em função do seu exercício. Entretanto, o STJ já fez um julgamento distinguindo essa situação quando se trata dos magistrados, que por observância da hierarquia do judiciário, deverão permanecer sendo julgados pelo seu foro especial estabelecido na CF, ainda que fora do exercício da função. Dessa forma, com base neste entendimento do STJ, é possível fundamentar como correto o TJSC.

  • Tenho de concordar com um colega que alguns comentários estão confusos, então vou tentar simplificar o raciocínio pra ajudar outros que, como eu, ficaram perdidos (caso haja algum erro, por favor, mandem mensagem para que eu possa corrigir e não atrapalhar outras pessoas)

    Não entendi por que tem gente nos comentários falando em crime preterdoloso quando o enunciado deixa claro que o MP entendeu pelo dolo eventual quanto à morte (portanto, responderá pelo homicídio)

    A pegadinha: ser juiz auxiliar (NÃO desembargador) vinculado ao TJ [aplicará a prerrogativa?]

    A dúvida: vai ser Tribunal do Júri ou TJ?

    a) Antes, NÃO é o STJ porque a competência dele é pra julgar DESEMBARGADOR em crime comum (art. 105, I, “a”, da DF)

    b) A competência do Júri vai prevalecer ao foro de prerrogativa SE este estiver em constituição estadual. Mas, na situação, a prerrogativa de foro está prevista na CF (portanto, vai valer a competência do Tribunal de Justiça):

    Art. 96, III: aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

    c) Poderia ser hipótese de Júri CASO não fosse crime comum no contexto da função, mas o enunciado deixa claro que foi “para realizar diligência” e contra “funcionário do cartório que dificultava o ato”. Então, Tribunal do Júri descartado.

    d) Assim, será competência do TJ.

    ______________________________________________________________________

    Obs adicional: Informativo 708 do STJ (sobre a prática de crimes relacionados ou não com a função)

    > DESEMBARGADORES: vão ser julgados pelo próprio STJ, e não pelo TJ ao qual pertencem

    (mesmo em crime não vinculado ao exercício da função)

    > membro do MPE: previsto no mesmo dispositivo (art. 93, III, CF), será julgado pelo TJ

    (mesmo em crimes não vinculados ao exercício da função)

  • Segundo o artigo 96, inciso III, da Constituição Federal, os juízes de Direito e os membros do Ministério Público dos estados devem ser julgados pelos seus próprios Tribunais de Justiça, mesmo que a infração penal seja praticada em outra unidade da Federação;

    SÚMULA VINCULANTE Nº 45- A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.

    ART. 96, CF- Compete privativamente: (...)

    III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral

    DECISÃO STF- O STF decidiu que o foro por prerrogativa de função se aplica apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas.

  • Os patinhos fazem hum a hum...


ID
5558155
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Ana, funcionária pública, figura como ré em ação penal onde se imputa a prática de diversos crimes de peculato e de organização criminosa. Inicialmente, foi decretada sua prisão preventiva em razão do risco de reiteração destacado pelo magistrado. Foram acostadas ao procedimento certidões de nascimento indicando que Ana seria mãe de adolescente de 13 anos de idade e de criança de 10 anos. O Ministério Público, por sua vez, demonstrou que os filhos estariam sob os cuidados do pai.

Com base nas informações expostas, é correto afirmar que, de acordo com a legislação processual penal, Ana:

Alternativas
Comentários
  • c

    Art. 317. A prisão domiciliar consiste no recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência, só podendo dela ausentar-se com autorização judicial.                 

    Vejam que o artigo fala em indiciado ou acusado, logo não exige que o indivíduo tenha sofrido uma condenação definitiva para fazer jus a essa prisão.

    Ademais, o artigo 318 revela a possibilidade de substituição da prisão preventiva, modalidade de prisão cautelar, pela prisão domiciliar, desde que o agente se enquadre em alguma das hipóteses do presente artigo. Vejamos:

    • I - maior de 80 (oitenta) anos;   
    • II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;         
    • III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;   
    • IV - gestante;        
    • V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;          
    • VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.         

    Avante!

    Vejam que quando se trata de mão responsável por cuidados de filho de até 12 anos, a lei não exige que seja a única responsável!!! caí na pegadinha srsrsr errando e aprendendo!

    Além disso cabe a medida cautelar de suspensão do exercício da função pública, nos termos do art. 319 do cpp:

    Art. 319. São medidas cautelares diversas da prisão:             

    VI - suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais;          

  • Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:        

    I - maior de 80 anos;      

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;           

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 anos de idade ou com deficiência;           

    IV - gestante;           

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;           

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 anos de idade incompletos.           

    Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.     

  • Lei 12.850/13 (organização criminosa):

    Art. 2º, § 5º Se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual.

    CPP:

    Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.

  • A) INCORRETA, pois é possível a cautelar de suspensão do exercício da função pública, a qual é prevista tanto no art. 2º, § 5º, da Lei 12.850/2013(Organização criminosa), como no art. 319, VI do CPP;

    B) INCORRETA, pois no conforme o art. 318, V do CPP, não há necessidade que demonstre sua imprescindibilidade ao sustento financeiro da criança.

    "Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: 

    (...)

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos";   

    C) CORRETA

    D) INCORRETA, primeiramente, o crime não é hediondo, bem como mesmo que fosse não há esse impedimento de cumprir prisão em regime domiciliar;

    Obs. o crime de organização criminosa só se torna hediondo quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado.

    "Lei 8.072/90, art. 1º:

    Parágrafo único. Consideram-se também hediondos, tentados ou consumados:

    V - o crime de organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado."

    E) INCORRETA, conforme o CPP:

    Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: 

    (...)

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;  

  • Gabarito: LETRA C 

    Só complementando..

      Homem                                      x                 Mulher

     ÚNICO responsável pelos cuidados                               Filho de até 12 anos de idade incompletos

    do filho de até 12 anos incompletos

  • CPP: 318, 318-A e 319 - basta que a mulher seja mãe de filho de até 12 anos incompletos, ainda que não seja a única responsável, desde que inexistente crime com violência ou grave ameaça (peculato e organização criminosa)

    Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:         

    I - maior de 80 (oitenta) anos;          

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;           

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;            

    IV - gestante;           

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;           

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.           

    Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.           

    Art. 318-A. A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que:                 

    I - não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;                 

    II - não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente.                 

    Art. 319. São medidas cautelares diversas da prisão:               

    ...

    VI - suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais;          

    ...

    +

    L13850:

    art. 2.

    ...

    § 5º Se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual.

  • GABARITO - C

    Quem tem que ser Imprescindível, Segundo o CPP, é o HOMEM.

    Art. 318, VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos. 

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;  

    ------------------------------------

    II) Lei 12.850/13, Art. 2º, § 5º Se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual.

  • Assertiva C

    tem direito à prisão domiciliar, ainda que não seja a única responsável pelos cuidados da criança, podendo, todavia, ser aplicada a cautelar de suspensão do exercício da função pública;

  • Quanto a idade e ao dever de cuidado, é importante não confundir os incisos do artigo 318:

    PESSOA imprescíndivel aos cuidados de alguém menor de 6 anos ou com deficiência;

    HOMEM caso seja o único responsavel pelos cuidados de filho menor de 12 anos;

    MULHER com filho menor de 12 anos.

  • GABARITO: C

    Art. 317. A prisão domiciliar consiste no recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência, só podendo dela ausentar-se com autorização judicial. 

    Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: 

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;

    Art. 319. São medidas cautelares diversas da prisão: 

    VI - suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais;

  • lei penal no país da impunidade é a seguinte, para caso nao saiba resposnder: "quanto mais protege o vagaxxxx, maior a chance de ser a correta". Portanto, quem tem a mente voltada à criminalidade, se da bem na hora de responder no chute.

  • GAB: C

    Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:         

    I - maior de 80 (oitenta) anos;          

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;           

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;            

    IV - gestante a partir do 7 (sétimo) mês de gravidez ou sendo esta de alto risco.           

    IV - gestante;           

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;           

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.           

  • Art. 319. São medidas cautelares diversas da prisão:

    1. suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais;

    Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: (NR dada pela Lei nº 12403 de 2011)

    1. maior de 80 (oitenta) anos; (Inciso Incluído pela Lei nº 12403 de 2011)
    2. extremamente debilitado por motivo de doença grave; (Inciso Incluído pela Lei nº 12403 de 2011)
    3. imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência; (Inciso Incluído pela Lei nº 12403 de 2011)
    4. gestante a partir do 7o (sétimo) mês de gravidez ou sendo esta de alto risco. (Inciso Incluído pela Lei nº 12403 de 2011)
    5. Fonte: SajAdv

  • Minha contribuição.

    CPP

    Art. 318-A. A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que:                 

    I - não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;                 

    II - não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente.                 

    Art. 318-B. A substituição de que tratam os arts. 318 e 318-A poderá ser efetuada sem prejuízo da aplicação concomitante das medidas alternativas previstas no art. 319 deste Código.                 

    Abraço!!!

  • ANALISANDO AS INFORMAÇÕES:

    1)Ana tem direito a prisão domiciliar?

     -Sim. Ana tem filho(a) de até 12 anos incompletos.

    -Com base no art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: 

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;

     -Não confunda o requisito "único responsável pelos cuidados do filho de até 12 anos incompletos": aplica-se ao homem.O CP não aplica esse requisito a mulher.

    -Além disso, o art. 318-A preceitua que :

     A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que:

     I - não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;

     II - não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente.    

     Observe que há uma imposição "será substituída". Não cabe escolha nesse caso.    

    2)Pode ser aplicada a cautelar de suspensão do exercício da função pública?

    -Sim.

    -O Art. 318-B prevê que a substituição de que tratam os arts. 318 e 318-A poderá ser efetuada sem prejuízo da aplicação concomitante das medidas alternativas previstas no art. 319 deste Código. 

    Art. 319. São medidas cautelares diversas da prisão:        

    VI - suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais;      

  • Organização Criminosa será crime hediondo quando: V - o crime de organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado. Art. 1°, V da

  • VEJA A PEGADINHA: mãe de outra criança de 10 anos!

  • Lembrar que a mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência não poderá ter a prisão preventiva substituída por domiciliar caso:

    1) tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa.

    2) tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente.

    A substituição da preventiva por domiciliar pode ser cumulada com outras medidas cautelares diversas da prisão (318-B, CPP).

  • A regra prevista em nossa Constituição Federal é que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória“, conforme artigo 5º, LVII, da Constituição Federal.


    Mas há as prisões cautelares, ou seja, aquelas realizadas antes da sentença penal condenatória, vejamos:


    A prisão em flagrante, que é aquela realizada nas hipóteses previstas no artigo 302, do Código de Processo Penal, com previsão no artigo 5º, LXI, da CF/88: “LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei”.


    Já a prisão preventiva, prevista no artigo 311 e seguintes do Código de Processo Penal, será decretada pelo JUIZ em qualquer fase do INQUÉRITO POLICIAL ou da AÇÃO PENAL, necessita da prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria e será decretada como:


    1)    GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA ou da ORDEM ECONÔMICA;

    2)    CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL;

    3)    ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL.      


    No que tange a prisão temporária, esta é prevista na Lei 7.960/89, cabível na fase do inquérito policial e tem os requisitos para sua decretação previstos no artigo 1º da citada lei, vejamos:


    1) imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    2) o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    3) fundadas razões de autoria ou participação dos crimes previstos na lei.


    A prisão temporária tem o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade (artigo 2º da lei 7.960/89) nos crimes previstos no artigo 1º, III, da lei 7.960/89 e de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, quando se tratar de crimes hediondos, tráfico de drogas, terrorismo e tortura (artigo 2º, §4º, da lei 8.072/90). Pode ser determinada pelo Juiz mediante requerimento do Ministério Público ou mediante representação da Autoridade Policial, não sendo possível sua decretação de ofício e somente poderá ser decretada na fase pré-processual.


    Vejamos algumas teses do Superior Tribuna de Justiça com relação ao tema prisão:


    1) “A fuga do distrito da culpa é fundamentação IDÔNEA a justificar o decreto da custódia preventiva para a conveniência da instrução criminal e como garantia da aplicação da lei penal.” (edição nº 32 do Jurisprudência em Teses do STJ);


    2) “A substituição da prisão preventiva pela domiciliar exige comprovação de doença grave, que acarrete extrema debilidade, e a impossibilidade de se prestar a devida assistência médica no estabelecimento penal.” (edição nº 32 do Jurisprudência em Teses do STJ);


    3) “Os fatos que justificam a prisão preventiva devem ser contemporâneos à decisão que a decreta.” (edição nº 32 do Jurisprudência em Teses do STJ);


    A) INCORRETA: Tem direito a prisão domiciliar a mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos, artigo 318, V, do Código de Processo Penal. Ocorre que o artigo 318-B do Código de Processo Penal traz de forma expressa que a substituição da prisão preventiva pela domiciliar será feita sem prejuízo das medidas do artigo 319 do Código de Processo Penal, vejamos:


    “Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:        

    (...)

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;”      

     

    “Art. 318-B. A substituição de que tratam os arts. 318 e 318-A poderá ser efetuada sem prejuízo da aplicação concomitante das medidas alternativas previstas no art. 319 deste Código.”  


    B) INCORRETA: Para a substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar da mulher não é necessário que se demonstre sua imprescindibilidade para o sustento financeiro da criança.


    C) CORRETA: A mulher tem direito a prisão domiciliar quando tem filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos, artigo 318, V, do Código de Processo Penal e podem ser aplicadas (quando da substituição da prisão preventiva pela domiciliar) as medidas cautelares do artigo 319 do Código de Processo Penal (artigo 318-B e 318, V, do Código de Processo Penal - descritos no comentário da alternativa "a"), vejamos:


    “Art. 319.  São medidas cautelares diversas da prisão:             

    (...)

    VI - suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais;

    (...)” 


    D) INCORRETA: O crime de peculato não é um crime considerado hediondo e mesmo nestes (crimes hediondos) não há vedação para a substituição da prisão preventiva pela domiciliar, desde que o crime não tenha sido praticado com violência ou grave ameaça e nem contra o filho ou dependente, artigo 318-A do Código de Processo Penal:

     

    “Art. 318-A. A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que:                

    I - não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;                

    II - não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente.”    


    E) INCORRETA: a mulher pode ter a prisão preventiva substituída pela prisão domiciliar quando tem filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos, artigo 318, V, do Código de Processo Penal (citado no comentário da alternativa “a”).


    Resposta: C

     

    DICA: Leia sempre mais de uma vez o enunciado das questões, a partir da segunda leitura os detalhes que não haviam sido percebidos anteriormente começam a aparecer.

  • Só pensar que para o legislador pensou que a figura da mãe é indispensável nos cuidados da criança (12 anos incompletos).

    O cara só vai ter prisão domiciliar decretada por esse motivo se ele for o ÚNICO responsável pela criança.

    Mas a mãe, mesmo que tenha outro responsável p cuidar do filho, consegue a prisão domiciliar p cuidar dessa criança.

    Se for imprescindível ao cuidado de criança menor de 6 anos ou com deficiência, aí tanto faz ser o único responsável ou não.

    Eu associo dessa forma, fica fácil de lembrar.

  • Igualdade entre homens e mulheres né CF? Só balela

  • LETRA C

    CPP.

    Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.

    Art. 319. São medidas cautelares diversas da prisão: VI - suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais.


ID
5558158
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Francisco foi denunciado pela suposta prática do crime de falsidade ideológica de documento público (pena: reclusão, de 1 a 5 anos, e multa). Por ocasião da denúncia, o Ministério Público juntou a Folha de Antecedentes Criminais de Francisco, onde constavam três ações penais em que figura como denunciado por crimes da mesma natureza, nenhum deles, contudo, com sentença condenatória com trânsito em julgado.

Considerando apenas as informações narradas e com base nas previsões da Lei nº 9.099/1995, o Ministério Público:

Alternativas
Comentários
  • O artigo 89 da lei dos juizados exige que o agente não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime para fazer jus ao SURSIS processual, além da pena mínima ser igual ou inferior a um ano. Logo, ações penais em curso e condenações anteriores impedem o benefício!

    obs: STF: A EXISTÊNCIA DE INQUÉRITOS ABERTOS POR OUTRO CRIME NÃO IMPEDE A PROPOSTA DE SUSPENSÃO DO PROCESSO!

  • GABARITO LETRA A

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena ().

    § 1º Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições:

     I - reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;

    II - proibição de freqüentar determinados lugares;

    III - proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz;

    IV - comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.

    § 2º O Juiz poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado.

    § 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

    § 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

    § 5º Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade.

    § 6º Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.

    § 7º Se o acusado não aceitar a proposta prevista neste artigo, o processo prosseguirá em seus ulteriores termos.

  • Conforme o Art 89 há alguns pré requisitos dos quais destaco:

    1. O acusado não esteja sendo processado
    2. O acusado não tenha sido condenado por outro crime
    3. Pena Mínima < ou = a 1 ano

    Obs: PENA MÍNIMA.

    A Suspensão do processo ocorrerá por 2 ou 4 anos. Podendo ser revogada se:

    1. No curso do Prazo o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano
    2. Se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção ou descumprir qualquer outra condição imposta.

    Obs: Aqui basta estar sendo processado por crime ou contravenção para a Suspensão.

  • GABARITO LETRA "A"

    LEI 9.099/95: Art. 89 - Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

    "A persistência é o caminho do êxito". -Chaplin

  • L9099-95: art. 89 - ACUSADO NÃO ESTEJA SENDO PROCESSADO OU CONDENADO POR OUTRO CRIME

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena ().

    § 1º Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições:

     I - reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;

    II - proibição de freqüentar determinados lugares;

    III - proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz;

    IV - comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.

    § 2º O Juiz poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado.

    § 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

    § 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

    § 5º Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade.

    § 6º Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.

    § 7º Se o acusado não aceitar a proposta prevista neste artigo, o processo prosseguirá em seus ulteriores termos.

  • Complementando...

    JURISPRUDENCIA EM TESE STJ

    3) A suspensão condicional do processo não é direito subjetivo do acusado, mas sim um poder-dever do Ministério Público, titular da ação penal, a quem cabe, com exclusividade, analisar a possibilidade de aplicação do referido instituto, desde que o faça de forma fundamentada.

    7) A existência de inquérito policial em curso não é circunstância idônea a obstar o oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo.

  • GAB: A

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena ().

    JECRIM=1 ANO /CP=4 ANOS

  • fui igual a um patinho na letra B, por achar que se não transitou em julgado, poderia oferecer....

  • Não confundir requisitos da transação com os da suspenção.

    Transação:

    • Não condenado - sentença definitiva - crime pena privativa de liberdade
    • Não ter transacionado nos últimos 5 anos
    • Não ter bons "antecedentes" - não ser uma rica joia.

    Suspensão:

    • Não esteja sendo processado
    • Não ser condenado por outro crime
  • LEMBRANDO QUE: PROCESSO OU CONDENAÇÃO POR CONTRAVENÇÃO NÃO IMPEDE A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO.

  • Aos não assinantes, gab. A

  • GAB: A

    Vem sendo cobrado com frequência:

    Súm 536 - A suspensão condicional do processo e a transação penal NÃO SE APLICAM na hipótese de delitos sujeitos ao rito da LEI MARIA DA PENHA!

  • não pode, pois apesar de não ter sido condenado, a tramitação de várias ações com o mesmo crime configura habitualidade criminosa.

  • A banca trouxe a importância do conhecimento acerca da Lei dos Juizados Especiais Criminais – Lei 9.099/95, mais especificamente no que tange à suspensão condicional do processo.

    O art. 89 da LEI 9.099/95 disciplina que: “Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal)".

    Portanto, os processos judiciais em curso e as condenações anteriores por outros crimes prejudicam o oferecimento do benefício de suspensão condicional do processo, não há necessidade de decisão transitada em julgado para que o benefício seja denegado.

    Note que não havia impedimento quanto a pena mínima cominada a Francisco, pois seria de um ano, uma vez que a lei disciplina que a pena mínima pode ser menor ou igual a um ano. No caso em questão, não poderia haver a propositura de suspensão condicional do processo, porque o infrator já responde por outras três ações penais em crimes de mesma natureza.
    Cuidado, os tribunais superiores defendem que a existência de inquérito policial em curso não impede a propositura de Suspensão Condicional do Processo: “PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ART. 334, §1º, III, DO CÓDIGO PENAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. ART. 89 DA LEI 9.099/95. NEGATIVA COM BASE NA EXISTÊNCIA DE INQUÉRITOS POLICIAIS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. A existência de inquéritos policiais em curso não é circunstância idônea a obstar o oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo. Inteligência do art. 89 da Lei 9.099/95. 2. Recurso provido. (RHC 79.751/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 18/04/2017, DJe 26/04/2017)."

    Desta forma, apenas a alternativa A está correta.

    Gabarito do professor: Alternativa A.
  • JURIS EM TESE STJ: Não cabe a concessão do benefício da suspensão condicional do processo se o acusado, no momento do oferecimento da denúncia, responde a outro processo criminal, mesmo que este venha a ser posteriormente suspenso ou que ocorra a superveniente absolvição do acusado. 

  • alguém pode me explicar o erro da letra D?

  • Falsidade ideológica é crime continuado? Porque, de acordo com a Súmula 723 do STF, não é permitido o SURSIS processual em crime continuados.


ID
5558161
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Ruth Bader Ginsburg continua escrevendo a história dos Estados Unidos. A juíza tornou-se a primeira mulher com cargo público a ser velada na sede do Congresso em setembro de 2020, ou seja, a receber uma homenagem de Estado após seu falecimento. Também é a primeira pessoa judia a receber essa honraria, reservada principalmente a presidentes e heróis de guerra. A câmara-ardente no Statuary Hall, no Capitólio, realizou três dias de homenagens da capital americana à magistrada.

Adaptado de https://brasil.elpais.com/internacional/2020-09-25

O impacto do desaparecimento de Ruth Bader Ginsburg, em setembro de 2020, deve-se ao fato de a magistrada ter sido:

Alternativas
Comentários
  • nascida Joan Ruth Bader e também conhecida como RBG; ,  de  – ,  de ) foi uma advogada e juíza norte-americana que serviu como  da  de 1993 até sua morte. Foi indicada para o cargo pelo presidente  e empossada em 10 de agosto de 1993. Depois de , foi a segunda mulher a ser confirmada pelo  para a Suprema Corte. Após a aposentadoria de O'Connor em 2006, e antes de a juíza  se juntar ao tribunal em 2009, era a única mulher a atuar como juíza associada. Durante este período, tornou-se mais contundente em suas opiniões dissidentes. Era geralmente vista como pertencente à ala  da Corte.

    Ginsburg voltou-se à academia. Foi professora da Faculdade de Direito da  e da Faculdade de Direito de Colúmbia, ensinando processo civil; era uma das poucas mulheres que trabalhavam neste campo. Ginsburg gastou uma parte considerável de sua carreira jurídica defendendo o avanço da  e dos , colecionando múltiplas vitórias diante da Suprema Corte. Advogou voluntariamente para a  e integrou seu conselho de administração e um dos seus conselhos gerais na década de 1970. Em 1980, o Presidente  indicou-a para a , onde permaneceu até sua ascensão para a Suprema Corte.

  • Desaparecimento?kkkkkk

  • Nomeada em 1993 pelo então presidente Bill Clinton, a juíza Ginsburg era a 2ª magistrada com mais tempo de atividade na Suprema Corte, formada por 9 juízes que têm cargo vitalício. Apenas Clarence Thomas, na Corte desde 1991, está há mais tempo. Ginsburg foi também a 2ª mulher na história a assumir uma cadeira na Corte, depois de Sandra Day O’Connor, em 1981. Ao longo dos 27 anos em que ocupou o posto, a juíza ficou marcada por votos pró-direitos civis e igualdade de gênero. A história da vida de Ginsburg inspirou o documentário “A Juíza” e o filme “Suprema” . ...

    Leia mais no texto original: (https://www.poder360.com.br/internacional/morre-ruth-bader-ginsburg-juiza-da-suprema-corte-dos-eua-aos-87-anos/)

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ID
5558164
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Em meados de 2019, a tensão entre os Estados Unidos e o Irã ganhou um novo capítulo com a explosão de dois petroleiros — um japonês e outro norueguês — no Estreito de Ormuz, passagem entre o Golfo Pérsico e o Golfo de Omã. Os Estados Unidos atribuíram os ataques aos iranianos, que negaram a autoria. O incidente, no entanto, aumentou o temor de um possível fechamento desse estreito, principal rota de transporte de petróleo em todo o mundo. A passagem marítima entre Omã e Irã tem apenas 30 quilômetros de largura em seu ponto mais afunilado, mas é de grande importância estratégica.
Adaptado de https://exame.com/revista-exame/o-estreito-de-bilhoes-dedolares/ (25/06/2019)

A respeito do valor estratégico do Estreito de Ormuz para a economia e a geopolítica globais, analise as afirmativas a seguir e assinale V para a(s) verdadeira(s) e F para a(s) falsa(s).
( ) O estreito conecta os principais produtores de petróleo do Oriente Médio aos mercados europeu, americano e asiático, incluindo a Índia, a China, o Japão e a Coreia do Sul.
( ) O Irã se considera o guardião do Golfo e recusa a presença de forças estrangeiras na região, sobretudo a frota norte-americana estacionada no Bahrein.
( ) Um bloqueio do estreito pode prejudicar o escoamento do gás natural liquefeito do Catar, grande produtor mundial, com impactos no mercado de energia e na segurança regional.

A sequência correta é: 

Alternativas
Comentários
  • GAB: e

  • Noitícias muito específicas, em que são cobrados detalhes, geralmente costumam estar corretas.

  • Vamos item por item?

    VERDADEIRO – O estreito de Ormuz conecta o Golfo Pérsico e o Oceano Índico, sendo uma das principais rotas de mundiais de comércio do petróleo. Ele conecta os principais produtores de petróleo aos mercados europeus, americanos e asiático.

    VERDADEIRO – O Irã se considera, de fato, guardião do estreito de Ormuz e, durante o governo Trump e com a política de pressão sobre o Irã, as patrulhas iranianas passaram a andar mais perto dos navios militares e embarcações americanas.

    VERDADEIRO – Não somente para o transporte petróleo, o estreito de Ormuz é importante para o transporte de gás liquefeito para Cartar.

    Resposta: E


ID
5558170
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável estabelecidos pela Organização das Nações Unidas (ONU) integram uma agenda de metas que devem ser alcançadas até o ano de 2030, com o fim de atingir os três pilares de desenvolvimento do planeta: o econômico, o social e o ambiental.

Os objetivos e metas diretamente associados à sustentabilidade econômica são:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Objetivo 9. Construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação;

    Agenda 2030:

    https://www.pactoglobal.org.br/ods

  • Bons leitores matam esse tipo de questão apenas com interpretação.

  • Índices de erros bem altos