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Prova TRT 23R (MT) - 2014 - TRT - 23ª REGIÃO (MT) - Juiz do Trabalho Substituto


ID
1241143
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com base na jurisprudência dominante do TST, analise as assertivas abaixo:

I) Apenas as gorjetas cobradas pelo empregador nas notas de serviço integram a remuneração do empregado, já que aquelas pagas espontaneamente pelos clientes são tidas como mera liberalidade, não onerando o empregador com reflexos em quaisquer outras verbas;

II) Tanto as gorjetas cobradas pelo empregador nas notas de serviço quanto as oferecidas espontaneamente pelos clientes integram a remuneração do empregado, servindo como base de cálculo do aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado;

III) O trabalhador contratado para laborar por cinco horas diárias, de segunda-feira a sexta-feira, não pode receber valor inferior a R$ 724,00, estipulado por lei como salário mínimo nacional vigente, diante da garantia constitucional inserta no artigo 7º, IV da Carta Magna;

IV) O salário profissional dos médicos e dentistas é proporcional às horas efetivamente trabalhadas, respeitando-se o mínimo de 50 horas mensais, de modo que, ultrapassado esse limite o empregado em questão faz jus às diferenças salariais e não a horas extras, desde que não ultrapasse o limite constitucional de 8 horas diárias e 44 semanais;

V) Anderson é técnico em telefonia da empresa Telefonia Alfa c utiliza veículo próprio para realizar as instalações das linhas telefônicas. Por conta disso propõe ação trabalhista requerendo o pagamento de determinado valor por utilização do bem a serviço da empresa, atitude correta já que se caracteriza, no caso, o salário-utilidade.

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • I) Errada. Súmula 354, TST. Tanto as gorjetas cobradas na nota quanto as pagas espontaneamente integram o salário do empregado.

    II) Errada. Súmula 354, TST. De fato, tanto as gorjetas cobradas na nota de serviço quanto aquelas pagas espontaneamente integram a remuneração do empregado, porém NÃO servem de base para AP, AN, HE e DSR.

    III) Errado. Art. 58-A, CLT. O trabalho realizado em horário parcial autoriza o pagamento proporcional. 

    IV) CORRETA. Súmula 143, TST: Médicos e dentistas possuem salário profissional proporcionais, com o mínimo de 50hs mensais.

    V) Errado. Art. 458, CLT: transporte não é considerado salário-utilidade.

  • ITEM V, parte final: INCORRETO.
    SÚMULA 367 do TST: UTILIDADES "IN NATURA". HABITAÇÃO. ENERGIA ELÉTRICA. VEÍCULO. CIGARRO. NÃO INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO 

    I - A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares


  • Item V: Na verdade, não tem nada de salário in natura!! Ele cobra uma verba indenizatória (sem natureza de remuneração) pelo uso de seu veículo no serviço da empresa.

  • I e II - ERRADAS - Súmula 354 do TST - As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.


    III - ERRADA - OJ 358 da SDI 1 do TST - Havendo contratação para cumprimento de jornada reduzida, inferior à previsão constitucional de oito horas diárias ou quarenta e quatro semanais, é lícito o pagamento do piso salarial ou do salário mínimo proporcional ao tempo trabalhado.


    IV – CORRETA – Súmula 143 do TST - O salário profissional dos médicos e dentistas guarda proporcionalidade com as horas efetivamente trabalhadas, respeitado o mínimo de 50 (cinqüenta) horas.


    V – ERRADA – Na verdade, o empregado poderá pleitear indenização pela utilização do veículo próprio em atividades da empresa, direito reconhecido pela jurisprudência, com fulcro no art. 2º da CLT, segundo o qual cabem ao empregador os ônus do empreendimento.



ID
1241146
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Jovenildo é cortador de cana empregado da Usina Sossega Leão e recebe salário por produção, mediante comissões sobre a tonelada de cana cortada. Labora das 06h às 16h, com uma hora de intervalo, no regime 5 x 1, ou seja, a cada cinco dias de trabalho, folga um. Tomando por base essas informações, analise as proposições abaixo:

I) Como Jovenildo extrapola a jornada legal limite de oito horas diárias, tem direito a receber horas extras mais o respectivo adicional;

II) Como Jovenildo extrapola a jornada legal limite de oito horas diárias, tem direito a receber apenas o adicional de horas extras já que é remunerado por comissões;

III) Jovenildo ainda tem direito a receber adicional de insalubridade por trabalhar em ambiente a céu aberto;

IV)Josenildo já tem remunerado o descanso semanal e os feriados, pois o salário por produção engloba essas duas rubricas já que o módulo do cálculo é inferior;

V) Desde que autorizado por norma coletiva, o sistema de compensação 5 x 1- a cada cinco dias de trabalho o empregado goza de um dia de descanso - é válido já que proporciona quantidade maior de dias de descanso.

Está CORRETA a alternativa:

Alternativas
Comentários
  • I) CORRETA. Jovenildo trabalha 9hs diárias, recebendo uma hora extra + adicional de 50%.

    II) Errada. Receberá o adicional + 50%, por conta do mandamento constitucional previsto no art. 7º, XVI.

    III) Errada. OJ 173, SDI-I, TST. Trabalho a céu aberto não garante adicional de insalubridade, por falta de norma legal que o ampare, de incumbência do MTE. (notícia do TST)

    IV) Errada. O salário por produção não engloba o descanso remunerado nem os feriados, sendo estes devidos separadamente.

    V) CORRETA. Para que seja válida, deve ser ajustada por norma coletiva e que, efetivamente, implique em um dia de descanso + o descanso semanal remunerado previsto na constituição. (notícia do TST)


  • OJ-SDI1-235 HORAS EXTRAS. SALÁRIO POR PRODUÇÃO (redação alte-rada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 16.04.2012) – Res. 182/2012, DEJT divulgado em 19, 20 e 23.04.2012

    O empregado que recebe salário por produção e trabalha em sobrejornada tem direito à percepção apenas do adicional de horas extras, exceto no caso do em-pregado cortador de cana, a quem é devido o pagamento das horas extras e do adicional respectivo.

  • Item III.

    Segue a transcrição da OJ 173, SDI-1 do TST para facilitar o estudo:

    SDI-1, OJ 173. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ATIVIDADE A CÉU ABERTO. EXPOSIÇÃO AO SOL E AO CALOR. (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) – Res. 186/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012I – Ausente previsão legal, indevido o adicional de insalubridade ao trabalhador em atividade a céu aberto, por sujeição à radiação solar (art. 195 da CLT e Anexo 7 da NR 15 da Portaria Nº 3214/78 do MTE).
    II – Tem direito ao adicional de insalubridade o trabalhador que exerce atividade exposto ao calor acima dos limites de tolerância, inclusive em ambiente externo com carga solar, nas condições previstas no Anexo 3 da NR 15 da Portaria Nº 3214/78 do MTE.

  • IV  -  SUM-27 COMISSIONISTA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    É devida a remuneração do repouso semanal e dos dias feriados ao empregado comissionista, ainda que pracista.

  • Apenas em relação ao item II, a banca tentou fazer uma "pegadinha": o trabalhador que recebe por produção NÃO recebe hora extra, mas apenas o adicional, conforme OJ-SDI1-235. 

    Entretanto, a partir de 2012, a própria OJ passou a excetuar o cortador de cana. Por isso, ele receberá tanto a hora extra como o adicional. 

  • JORNADA 5x1. COMPENSAÇÃO DO LABOR PRESTADO NOS FERIADOS. NORMA COLETIVA. 1. Conquanto esta Corte superior venha se pronunciando reiteradamente no sentido de prestigiar a autonomia de vontade das partes, homenageando o princípio insculpido no artigo 7º, XXVI, da Constituição da República, a jornada 5x1, apesar de estabelecida mediante norma coletiva, não observa a previsão contida no artigo 7º, XV, da Constituição da República, na medida em que o regime em questão importa no gozo do dia de descanso em dias da semana, de forma a coincidir com o domingo somente a cada sete semanas. Ademais, referido regime laboral afronta o preceito consagrado no inciso XIII do artigo 7º da Lei Magna, relativamente à duração normal do trabalho de oito horas diárias e quarenta e quatro semanais . Ora, o regime 5 X 1 importa que, em cada seis semanas de sete trabalhadas, o empregado extrapole o limite semanal de quarenta e quatro horas. Resulta claro, daí, que o sistema consagrado na norma coletiva, ademais de atentar contra a letra expressa do texto constitucional, não compensa os feriados trabalhados. 2 . Nesse sentido, resulta inválido o acordo de compensação ajustado mediante norma coletiva. 3. Recurso de revista conhecido e não provido. (TST - RR: 11041920115090017  1104-19.2011.5.09.0017, Relator: Lelio Bentes Corrêa, Data de Julgamento: 21/08/2013, 1ª Turma, Data de Publicação: DEJT 23/08/2013)


    Sei não eim....

  • III) Jovenildo ainda tem direito a receber adicional de insalubridade por trabalhar em ambiente a céu aberto;  INCORRETA!

    Não que trabalhar a céu aberto não enseje o adicional, mas o trabalho nessas condições,por si só, não o garante ,visto que é imprescindível que o calor extrapole os limites de tolerância.

  • O item I está de acordo com a OJ 235 da SDI-1 do TST, pela qual "O empregado que recebe salário por produção e trabalha em sobrejornada tem direito à percepção apenas do adicional de horas extras, exceto no caso do empregado cortador de cana, a quem é devido o pagamento das horas extras e do adicional respectivo".
    O item II está em desconformidade com a OJ 235 da SDI-1 do TST.
    O item III está em desconformidade com a OJ 173, I da SDI-1 do TST, pela qual "Ausente previsão legal, indevido o adicional de insalubridade ao trabalhador em atividade a céu aberto, por sujeição à radiação solar (art. 195 da CLT e Anexo 7 da NR 15 da Portaria Nº 3214/78 do MTE)".
    O item IV equivoca-se em razão dos reflexos das horas extras, as quais são pagas com base na OJ 235 da SDI-1 do TST, devendo incidir sobre o RSR e feriados normalmente, face à habitualidade.
    O item V encontra-se em conformidade com a jurisprudência do TST, já que cria sistema mais benéfico ao trabalhador.
    Assim, RESPOSTA: B.
  • Como???

    Usina não consegue implantar regime de trabalho 5 x 1 para cortadores de cana

    A Usina de Açúcar Santa Terezinha Ltda. foi impedida de implantar o regime de trabalho 5x1 para cortadores de cana porque a jornada foi ajustada indevidamente em negociação coletiva. Do total de 44 sindicatos presentes à assembleia, somente dois aderiram ao regime proposto. A empresa recorreu, mas a Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), do Tribunal Superior do Trabalho, negou provimento ao recurso.

    Uma ação civil ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Paraná denunciou que, além de ilegal, o regime era prejudicial aos trabalhadores, uma vez que o descanso semanal remunerado não coincidia com o domingo em todas as semanas. Segundo o MPT, os membros da categoria profissional "foram coagidos a firmar a norma coletiva que instituiu o regime, em patente ato atentatório à liberdade sindical". A sentença do primeiro grau foi favorável ao MPT, mas o Tribunal Regional da 9ª Região (PR) considerou válida a norma coletiva.

    O Ministério Público entrou com recurso e conseguiu reverter a decisão na Primeira Turma do TST. Inconformada a usina recorreu. Mas os ministros da SDI-1 negaram provimento ao agravo regimental. O relator ministro Horácio de Senna Pires afirmou que não foi somente o fato de o descanso semanal remunerado não ser concedido aos domingos que inviabilizou o acordo coletivo, como alegou a empresa. "Mas aspectos relativos à própria adesão de apenas dois dos 44 sindicatos presentes à assembleia e ao conteúdo do acordo que não estabeleceu nenhuma cláusula vantajosa aos trabalhadores, mas apenas às empresas", destacou.

    O relator manifestou ainda que o Ministério Público tinha toda razão de insurgir-se contra o regime de trabalho 5x1, uma vez que ele implicava acréscimo da carga de trabalho semanal, além da prevista em lei. O voto do relator, negando provimento ao recurso, foi seguido por unanimidade na SDI-1.

    Processo: Ag-E-RR-214141-97.2000.5.09.0023

    (Mário Correia / RA)


  • Para mim v, está incorreta.

  • Sei não em ...

    Processo: RR - 175300-74.2008.5.09.0242 Data de Julgamento: 26/04/2016, Relatora Ministra:Delaíde Miranda Arantes, 2ª Turma, Data de Publicação: DEJT 29/04/2016. 

    5X1. TRABALHO AOS DOMINGOS. PAGAMENTO EM DOBRO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 6.º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 10.101/2000. 3.1. Conforme se extrai dos arts. 7.º, XV, da Constituição Federal e 1.º da Lei 605/49, o repouso semanal remunerado dos trabalhadores deverá ser concedido preferencialmente aos domingos. 3.2. Tal direito, integrante do rol de garantias fundamentais asseguradas pela Carta Cidadã, tem por escopo garantir ao trabalhador não apenas o descanso para a recuperação de sua força de trabalho, mas também a possibilidade de um maior convívio familiar e social. 3.3. Nesse sentido, a interpretação das aludidas normas deve sempre levar em conta o caráter protecionista que delas se extrai, de modo a garantir a sua máxima efetividade. Vale dizer, a coincidência do repouso semanal com os domingos, embora não obrigatória, deve ser buscada ao máximo tanto pelos atores sociais da relação trabalhista quanto pelo operador do direito. 3.4. Diante disso, a concessão de descanso semanal ao domingo apenas a cada 6 semanas de trabalho, em razão da adoção do regime 5x1, não atende ao comando dos arts. 7.º, XV, da Constituição Federal e 1.º da Lei 605/49, pois se distancia muito da preferência neles identificada, sobretudo considerando que há na legislação em vigor dispositivo regulando a periodicidade mínima com que os repousos devem ser concedidos aos domingos: trata-se do art. 6.º, parágrafo único, da Lei 10.101/2000, de aplicação analógica aos empregados urbanos e rurais em geral (art. 8.º, da CLT), segundo o qual "O repouso semanal remunerado deverá coincidir, pelo menos uma vez no período máximo de três semanas, com o domingo". Precedentes. 3.5. Assim, nos domingos laborados em desrespeito ao comando do art. 6.º, parágrafo único, da Lei 11.101/2000, não há de se cogitar em compensação válida, devendo eles, por essa razão, serem pagos em dobro, nos termos da Súmula 146 do TST. Recurso de revista conhecido e não provido.


ID
1241149
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre o instituto da equiparação salarial, analise as proposições abaixo e assinale a alternativa INCORRETA:

I) João Roberto é empregado do Banco Verde S/A, empresa pública que possui quadro de pessoal organizado em carreira aprovado por ato administrativo do Presidente da instituição, o que exclui o direito à equiparação salarial.

II) O plano de cargos e salários que prevê critério de promoção apenas por merecimento ou apenas por antigüidade, desde que aprovado por norma coletiva e devidamente homologado pelo Ministério do Trabalho exclui o direito à equiparação salarial;

III) Gilberto é empregado público do Estado de Mato Grosso, cedido à sociedade de economia mista Cambalachos Fomento S/A, onde exerce a função de auxiliar administrativo e de quem recebe salário mensal de R$ 1.000,00. Na mesa ao lado de Gilberto trabalha Sônia, também auxiliar administrativo, que desempenha as mesmas atividades com igual capacidade técnica e produtividade, contando ainda com o mesmo tempo na função, a qual, contudo, recebe salário mensal de R$ 2.000,00. Tendo em vista que ambos são remunerados pela mesma cessionária, Gilberto tem direito à equiparação salarial em face dela.

IV) Gabriela foi contratada inicialmente para exercer a função de vendedora auferindo salário por comissão de 1% sobre as vendas. Após um mês da admissão o empregador passou a exigir que Gabriela também cuidasse do estoque da loja o que a retirava das vendas e assim acabava por reduzir seu salário. Por conta disso Gabriela ingressou com ação trabalhista postulando o pagando de um valor fixo além das comissões, a fim de remunerar também o trabalho da atividade distinta da venda, recompondo seu patamar salarial, sagrando-se vencedora. João Paulo, que foi contratado junto com Gabriela, sob as mesmas condições, atendendo aos demais requisitos do artigo 461 da CLT não tem direto à equiparação salarial referente à majoração galgada por Gabriela porquanto esta foi fixada por decisão judicial.

V) A equiparação salarial em cadeia ocorre quando há sucessivos pedidos equiparatórios, sendo vedada porquanto não se pode conceder o mesmo salário a empregados que jamais trabalharam juntos, ante a ausência de autorização legal, pois ao final a equiparação se daria não com o paradigma originário, mas com o último beneficiário.

Está INCORRETA a alternativa:

Alternativas
Comentários
  • O gabarito da questão foi alterado pela banca, passando a considerar correta a letra E.

  • Por quê o item III está errado? De acordo com a OJ número 353 a sociedade de economia mista aceita a equiparação salarial...

  • Analisando a questão, verifiquei que a proposição III é verdadeira e a V é falsa, por isso a alternativa (e) está incorreta, porque afirma que ambas as proposições são verdadeiras.

    Entendo que a proposição V é falsa porque a redação final correta deveria ser a seguinte: "(...)pois ao final a equiparação se daria não com o último beneficiário, mas com o paradigma originário".

  • ITEM III - Tentando explicar a razão pela qual o item III é falso... 

    Súmula 6, TST: V - A cessão de empregados não exclui a equiparação salarial, embora exercida a função em órgão governamental estranho à cedente, se esta responde pelos salários do paradigma e do reclamante. (ex-Súmula nº 111 - RA 102/1980, DJ 25.09.1980)

    TST, SDI-1, OJ 353. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. ART. 37, XIII, DA CF/1988. POSSIBILIDADE (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 455)
    – Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014
    À sociedade de economia mista não se aplica a vedação à equiparação prevista no art. 37, XIII, da CF/1988, pois, ao contratar empregados sob o regime da CLT, equipara-se a empregador privado, conforme disposto no art. 173, § 1º, II, da CF/1988. 


    Embora não haja impedimento para equiparação salarial nas sociedades de economia mista, no caso do item III, o cessionário é o Estado do Mato Grosso. Portanto, se aplica o disposto no artigo 37, XIII, CF\88:

    Art. 37 [...] XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;


    Bem, parece-me que é isso. Vamos ver o que acham os colegas.


  • Andarilho, não há qualquer impedimento em Empresa Pública adotar o regime das SA. As Sociedades de Economia Mista deverão ser SA, enquanto que as Empresas Públicas qualquer forma de organização empresarial, inclusive Sociedade Anônima.

  • Muito bem lembrado, colega Neto. 

    Empresa pública é Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por capital exclusivamente público, aliás, sua denominação decorre justamente da origem de seu capital, isto é, público, e poderá ser constituída em qualquer uma das modalidades empresariais.

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1042265/qual-o-conceito-e-a-finalidade-de-empresa-publica-e-sociedade-de-economia-mista

  • Caros colegas,

    Acredito que todas as proposições estão incorretas, de forma que as alternativas "a", "c" e "d" estão corretas, contem informação verdadeira. Como a questão pede para marcar a incorreta, a melhor alternativa seria a "e", segundo a qual as proposições III e V são verdadeiras.

    I) Tanto nas empresas públicas como nas sociedades de economia mista o quadro de pessoal organizado em carreira deve ser homologado pelo Ministério do Trabalho para afastar o direito à equiparação salarial (Súmula 6, item I).

    II) art. 461, §§ 2º e 3º da CLT

    III) A alternativa é falsa uma vez que os dois empregados são remunerados pela mesma cessionária. O item V da Súmula 6 do TST estabelece como requisito para a equiparação salarial quando há cessão de empregados que o pagamento de ambos seja feito pela cedente.

    IV) O item VI da Súmula 6 do TST estabelece que presentes os pressupostos do art. 461 da CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, trazendo 3 exceções (decorrente de vantagem pessoal, tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior ou na hipótese de equiparação salarial em cadeia, suscitada em defesa, se o empregador  produzir prova do alegado fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial em relação ao paradigma remoto. O caso em análise não trata de nenhuma dessas exceções, razão pela qual é possível a equiparação salarial entre João Paulo e Gabriela.

    V) Conforme item anterior a equiparação salarial em cadeia não é vedada, não sendo devida apenas caso a defesa produza prova de fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial em relação ao paradigma remoto.



  • A equiparação salarial em cadeia não é vedada. Exemplo de equiparação em cadeia típica: trabalhador formula pedido de equiparação indicando como paradigma um colega que, em outra ação trabalhista, obteve equiparação com outro empregado – que, por sua vez, tivera reconhecida a equiparação com um quarto trabalhador...

    Ressalte-se que, em tais casos, o ônus é do empregador quando necessário demonstrar, em sua defesa, a existência de fato impeditivo ao reconhecimento de equiparação salarial quando o pedido se baseia em equiparação em cadeia, conforme decidido pelo TST em inúmeros julgados.


  • apenas atentar para a conversão da OJ 353 em súmula:


    EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. ART. 37, XIII, DA CF/1988. POSSIBILIDADE. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 353 da SBDI-1 com nova redação– Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014

    À sociedade de economia mista não se aplica a vedação à equiparação prevista no art. 37, XIII, da CF/1988, pois, ao admitir empregados sob o regime da CLT, equipara-se a empregador privado, conforme disposto no art. 173, § 1º, II, da CF/1988.


  • II - OJ 418 SDI-1 TST

  • ALTERNATIVA I) Alternativa falsa. A hipótese proposta deve ser lida a partir de uma análise conjunta entre o art. 461, §2º, da CLT, c/c Súmula n. 6, item I, do TST. Dessa análise, extrai-se que a equiparação salarial não se aplica quando o empregado trabalhe em empresa na qual haja quadro de carreira, quando a progressão no plano de cargos atenderá a critérios de merecimento e antiguidade. Tal quadro deve estar homologado junto ao MTE, restando como exceção à esta homologação o quadro de pessoal da Administração Direta, Autárquica e Fundacional. Logo, sendo a empresa pública pessoa jurídica de direito privado, da Administração Indireta, as regras quanto ao quadro de carreira se aplicam à ela integralmente, e portanto, como no caso não houve homologação do quadro de carreira junto ao MTE, este não é válido e, portanto, o empregado do exemplo fará jus a equiparação;

    ALTERNATIVA II) Alternativa falsa. Nos termos do que dispõe o art. 461, §2º, da CLT, em havendo quadro de carreiras devidamente organizado e aprovado pelo MTE, ambos os critérios, merecimento e antiguidade, deverão ser observados com vistas a assegurar a promoção na carreira. Logo, está errado afirmar que é possível um plano de cargos prevê apenas um deles. Assim sendo, tal plano não sendo válido, não descaracteriza a equiparação salarial;

    ALTERNATIVA III) Alternativa VERDADEIRA. A situação se amolda perfeitamente ao que dispõe o item V, da Súmula n. 6, do TST, que dispõe o seguinte:

    SÚMULA N. 06, DO TST. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT (redação do item VI alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012)  Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012.
    (...)
    V - A cessão de empregados não exclui a equiparação salarial, embora exercida a função em órgão governamental estranho à cedente, se esta responde pelos salários do paradigma e do reclamante. (ex-Súmula nº 111 - RA 102/1980, DJ 25.09.1980)

    ALTERNATIVA IV) Alternativa falsa. Desde que presentes os requisitos do art. 461, da CLT, é irrelevante o fato de o desnível salarial decorrer de decisão judicial, para fins de equiparação salarial. Não é outro o entendimento consolidado do TST, cristalizado no item VI, da Súmula n. 6, abaixo transcrito:

    SÚMULA N. 06, DO TST. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT (redação do item VI alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012)  Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012.
    (...)
    VI - 
    Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto se decorrente de vantagem pessoalde tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior ou, na hipótese de equiparação salarial em cadeia, suscitada em defesa, se o empregador produzir prova do alegado fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial em relação ao paradigma remoto.

    ALTERNATIVA V) Alternativa falsa. Não há óbice nenhum, sequer legal, à chamada equiparação em cadeia. Isso porque, a equiparação é autorizada a partir da simples constatação de que equiparando e paradigma exerciam a mesma função e mesmas tarefas, sendo irrelevante se, à época da reclamação, ambos estejam trabalhando para o mesmo empregador (Súmula n. 6, IV, do TST), além do fato de que se considera como trabalho na "mesma localidade", o trabalho não necessariamente na mesma sede ou filial da empresa, mas sim no mesmo município ou região metropolitana (Súmula n. 6, X, TST). Portanto, não seria necessário que o equiparando e o paradigma estivessem trabalhando juntos, para fins de equiparação salarial, se comprovado haver entre eles, a presença dos requisitos do art. 461, da CLT.

    Portanto, diante das afirmações analisadas, entre falsas e verdadeiras, a alternativa incorreta é a LETRA E, porque se demonstrou que apenas a afirmativa III é verdadeira, a V não.

    RESPOSTA: E
  • O pessoal fez bagunça demais... não entenderam as alternativas...

      

  • Para acertar uma questão dessas tem que ter muita atenção. Se a pessoa já tiver cansada no momento da prova só resta rezar. Percebam que ao final ele pede a combinação de alternativas que esteja incorreta. Resposta: E

  • A alternativa I está incorreta pq as Sociedades de Economia Mista são Pessoas Jurídicas de Direito Privado, integrantes da Administração Indireta e a Súmula excepciona a possibilidade de aprovação do quadro de carreira pela própria instituição para a Adm Direta, Autárquica e Fundacional! Logo, as SEM devem ter o quadro de carreira aprovado pelo MTE para que se exclua o direito à equiparação salarial!!  (vide "comentários do Professor").

  • GENTE SE LIGUEM ESSE É UM NOVO MODELO DE PROVA PARA NOS ENGANAR !!!




    A PERGUNTA FOI: QUAL A ALTERNATIVA ESTÁ INCORRETA...


    A LETRA  "a " ESTÁ CORRETA: I e II são falsas ( REALMENTE I E II estão falsas) por isso a alternativa A está correta

    A LETRA "b" ESTÁ CORRETA: III verdadeira ( REALMENTE O ITEM III É VERDADEIRO) por isso a alternativa B está correta

    A LETRA "c" ESTÁ CORRETA: II e IV são falsas

    A LETRA "d" ESTÁ CORRETA:I II e V são falsas

    A LETRA "e" ESTÁ INCORRETA: III


    PORTANTO, QUAL A ALTERNATIVA INCORRETA: LETRA E




  • Com todo o respeito ao QC, acho que a ferramenta "Comentários do Professor" deixa bastante a desejar, dada a superficialidade da maioria dos comentários.


    Exemplo claro disso ocorre na análise da proposição III da questão. Como se pode dizer que a situação narrada se amolda PERFEITAMENTE ao que dispõe o item V da Súmula 6 do TST?!?!


    Ora, o item da súmula prevê a remuneração de reclamante e paradigma pelo órgão CEDENTE. A proposição III fala em reclamante e paradigma remunerados pela mesma CESSIONÁRIA. Acho que caberia, por parte do professor, no mínimo, uma crítica à questão. 


    Da forma como está colocado o comentário, parece até que a banca fez uma questão simples e perfeita.

  • Analisando melhor o item III, vejo que realmente está errado, pois mesmo se tratando de empregado público, remunerado pela cessionária (SEM), ele ainda continua sendo da administração pública direta (Estado do Mato Grosso), a qual é vedada a equiparação salarial.

  • Essa questão é uma piada! Podendo avaliar o conhecimento do candidato, perde-se tempo com joguinhos de palavras.... 

  • ITEM III

     

    Súmula nº 455 do TST (antiga OJ nº 353 da SBDI-1):

     

    EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. ART. 37, XIII, DA CF/1988.  POSSIBILIDADE. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 353 da SBDI-1 com nova redação– Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014

    À sociedade de economia mista não se aplica a vedação à equiparação prevista no art. 37, XIII, da CF/1988, pois, ao admitir empregados sob o regime da CLT, equipara-se a empregador privado, conforme disposto no art. 173, § 1º, II, da CF/1988.

  • "Questão polêmica e de gabarito questionável. Além de analisar os 05 itens acima, o candidato deveria atentar-se para as alternativas possíveis que neste caso exigiam uma nova análise e um raciocínio com certa complexidade para o pouco tempo de prova. Veja que se o item III é falso e o V é verdadeiro, então a alternativa ‘e’ está incorreta e, por isso, atende ao enunciado que exigiu a INCORRETA. No entanto, ousamos fazer uma crítica ao gabarito. Pois o item III também é incorreto e, portanto, a alternativa ‘b’ (segundo a qual o III é correto) estaria também INCORRETA e também atenderia ao enunciado. Veja apontamentos sobre o item III acima. Nesta mesma linha, o mesmo problema teríamos com a alternativa ‘d’, pois ao dizer que o item V é falso também a fez INCORRETA, pois ele é verdadeiro. Mas não perca tempo brigando com questão de concursos passados. Isso traz frustração e te desvia do foco: estudar para as próximas. Aproveite o exercício para bem compreender o instituto da equiparação e ficar preparado para os próximos desafios!"

    Obs. Item III.

     

    Súmula nº 6 do TST. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT - Res. 198/2015, republicada em razão de erro material – DEJT divulgado em 12, 15 e 16.06.2015 V - A cessão de empregados não exclui a equiparação salarial, embora exercida a função em órgão governamental estranho à cedente, se esta responde pelos salários do paradigma e do reclamante. OBS.: Atenção para o detalhe de que a súmula se refere ao caso de o paradigma e o paragonado receberem o salário da mesma cedente e não da cessionária, conforme relatado no item III. Temos esse item, portanto, como incorreto e o gabarito é polêmico.

     

    Fonte: Preparo Jurídico

  • Concordo com o Fábio Gondim com relação ao acerto do item III. Discordo quanto ao item IV, que está errado, pois fala que foram preenchidos todos os requisitos do art. 461 da CLT, ou seja, João Paulo também passou a trabalhar no estoque.

ID
1241152
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca dos empregados bancários, à luz da jurisprudência dominante, analise as proposições abaixo:

I) O advogado empregado de banco, pelo exercício da advocacia exerce cargo de confiança, se enquadrando assim najornada de oito horas prevista no art. 224, § 2º daCLT;

II) O caixa bancário, desde que executivo, exerce cargo de confiança, de modo que, ao receber gratificação de no mínimo 1/3 do salário do posto efetivo, já tem remuneradas as duas horas extras excedentes de 6;

III) Júlio César, gerente de contas do Banco AS/A, recebia além do salário efetivo, gratificação de função de 1/3, laborando oito horas diárias. Entretanto, suas reais atividades não se caracterizavam como de chefia/confiança conforme prevê o artigo 224, § 2º da CLT, de modo que não poderia ter laborado além da sexta hora diária. Nesse caso, sendo-lhe deferidas como extras a 7ª e 8ª horas trabalhadas, estas deverão ser compensadas com a referida gratificação de função, já que servem para remunerar as horas excedentes da 6º;

IV) No caso do item anterior, as horas extras habituais refletirão nos sábados não trabalhados, domingos e feriados;

V) Ainda quanto ao caso do item III, será adotado o divisor 150 para o cálculo das horas extras de Júlio César.

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Essa questão foi anulada pela banca.

  • a)errada: sum102 V-o advogado empregado de banco, pelo simples exercício da advocacia, não exerce cargo de confiança, não se enquadrando , portanto, na hipótese d par2 o artigo 224 da CLT.
    b) errada: sum102VI- o caixa bancário, ainda que caixa executivo, não exerce cargo de confiança. Se perceber gratificação igual ou superior a 1/3, essa remunera apenas a maior responsabilidade do cargo e não as duas horas extras extraordinárias além da sexta.  

    c)errada: sum.109 - o bancário não enquadrado no  artigo 224, § 2º da CLT, que recebe gratificação de função, não pode ter o salário relativo a horas extras compensado com o valor daquela vantagem.
    d) errada:o sábado do bancário é dia útil não trabalhado, e não de descanso remunerado.Portanto não há repercussão de horas extras habituais no sábado.
    e) errada: sum124- o divisor adotado será 180, exceto se houver ajuste individual expresso ou coletivo no sentido de considerar o sábado como dia de descanso remunerado, aí será 150

ID
1241155
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A existência de grupo econômico e sucessão de empregadores são fenômenos cada vez mais comuns na prática trabalhista. Acerca desses institutos jurídicos analise as assertivas abaixo, à luz da jurisprudência dominante:

I) Angelita é agente de finanças, empregada do Banco Bege S/A, no qual cuida da conta de investimentos de alguns clientes. Além disso, faz ainda a intermediação de compra e venda de ações para a corretora Papéis Bege Investimentos S/A, pertencente ao mesmo grupo econômico, que funciona no mesmo prédio, durante o mesmo horário de trabalho. Tendo em vista que ambas as empresas se beneficiam da mão-de-obra de Angelita, faz jus ao reconhecimento de vínculo empregatício também com a empresa Papéis Bege Investimentos S/A, inclusive com o pagamento de salários a serem arbitrados judicialmente;

II) A empresa Telefonia Beta venceu certame para a concessão de serviço público de exploração/venda de linhas telefônicas em determinada região. Anteriormente a ela, atuou a empresa Telefonia Alfa, da qual adquiriu todas as instalações móveis, imóveis e ainda contratando todo o pessoal, configurando-se assim sucessão de empregadores. Nesse caso, a empresa Telefonia Beta responderá pelos direitos oriundos dos contratos de trabalho em caso de rescisão após a entrada em vigor da concessão, de forma exclusiva, já que é a sucessora, não cabendo responsabilização da empresa Telefonia Alfa;

III) Ainda sobre o caso do item anterior, quanto aos contratos de trabalho extintos antes da vigência da concessão para a empresa Beta, a responsabilidade pelos direitos dos trabalhadores será exclusivamente da empresa Telefonia Alfa;

IV) Maria Antônia é empregada da Madeireira Lenha Brava Ltda, pertencente ao mesmo grupo econômico da Laminadora Lenha Brava Ltda, da qual José Eduardo é empregado. Apenas aquela primeira foi vendida para a Madeireira Madeira de Lei Ltda, época em que ambas eram solventes. Entretanto, após alguns meses do trespasse a Laminadora encerrou suas atividades deixando de pagar os últimos salários e verbas rescisórias de José Eduardo. Nesse caso, por pertencerem ao mesmo grupo econômico, sendo assim empregador único, José Eduardo tem direito a receber seus haveres rescisórios da empresa Madeireira Lenha Brava Ltda, que pode ser considerada como sucessora da Laminadora.

V) Após anos de luta, o Município de Cuiabá foi desmembrado da rica Região do Coxipó, criando-se o Município de Coxipó dos Rios Brilhantes, onde se descobriu jazidas de pedras preciosas. Maria e José, casados entre si eram empregados públicos do Município de Cuiabá e após o desmembramento Maria permaneceu como empregada deste, passando José a ser empregado do Município recém criado. Nesse caso, o Município de Coxipó dos Rios Brilhantes será responsável pelos direitos trabalhistas de José referentes apenas ao período posterior ao desmembramento.

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • item V) SUCESSAO DE MUNICÍPIOS COMO EMPREGADORES. A pessoa jurídica de direito público que sucede outra como empregador, em virtude de desmembramento territorial, não assume as obrigações trabalhistas relativas ao período anterior a sua constituição. A sucessão de um município por outro, como parte da relação de emprego, decorrente de emancipação, é uma sucessão trabalhista sui generis. Não gera todos os efeitos da sucessão trabalhista disciplinada nos arts. 10 e 448 da CLT, destinados a coibir a fraude aos direitos do empregado e protegê-lo com o patrimônio da empresa. Não há lugar para se cogitar de fraude na criação de uma nova personalidade de direito público e político. E o Direito do Trabalho, que integra o ramo privado do ordenamento jurídico, nada obstante a imperatividade da maior parte de suas normas, não deve colidir com o Direito Público, salvo em caso de necessidade de se resguardar os direitos do empregado. Persiste a responsabilid (...)

    (TRT-4 - ROREENEC: 28731 RS 00028.731, Relator: PAULO CARUSO, Data de Julgamento: 28/07/1998, 1ª Vara do Trabalho de Santa Cruz do Sul)


  • item III) 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. CONTRATO DE CONCESSÃO. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AGRAVO PROVIDO. A decisão regional entendeu que os fatos que circundaram o contrato de concessão levaram, inexoravelmente, à conclusão de que deve haver, efetivamente, entre as empresas reclamadas, a solidariedade pelos débitos trabalhistas para com os empregados, buscando, inclusive, a "...proteção do obreiro em relação ao poder econômico do empregador, restando sempre ao Juiz o poder legal de proclamar a solidariedade passiva ou a responsabilidade subsidiária desse em face do crédito daquele..." Por outro lado, há decisão que interpreta juridicamente a questão de forma diametralmente oposta, como é exemplo o aresto transcrito nas razões de Recurso de Revista, e transcrito nas razões de Agravo de Instrumento, e que importa na consideração de que "...A concessão de serviço público não caracteriza a sucessão de empregadores. A responsabilidade pelos haveres trabalhistas persiste individualmente à concedente e concessionária por cada período dos contratos de trabalho do empregado transferido. Não há responsabilidade solidária sem previsão em lei ou no contrato da concessão dos serviços..." Agravo provido, em seu efeito meramente devolutivo.

    (TST - AIRR: 6426012020005095555  642601-20.2000.5.09.5555, Relator: Guilherme Augusto Caputo Bastos, Data de Julgamento: 21/06/2000, 4ª Turma,, Data de Publicação: DJ 04/08/2000.)

  • item IV) 

    AGRAVO DE PETIÇÃO. “SUCESSÃO TRABALHISTA. AQUISIÇÃO DE EMPRESA PERTENCENTE A GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO SUCESSOR POR DÉBITOS TRABALHISTAS DE EMPRESA NÃO ADQUIRIDA. INEXISTÊNCIA. O sucessor não responde solidariamente por débitos trabalhistas de empresa não adquirida, integrante do mesmo grupo econômico da empresa sucedida, quando, à época, a empresa devedora direta era solvente ou idônea economicamente, ressalvada a hipótese de má-fé ou fraude na sucessão.” (OJ Nº 411 DA SBDI-1/TST) Verificada a ocorrência da sucessão, sem que se tenha notícia de inidoneidade econômica, bem como de fraude ou má-fé na operação comercial realizada, não há como admitir que os bens da sucessora sejam atingidos em execução movida contra empresa integrante do grupo econômico da sucedida. Agravo de petição conhecido e provido. I -

    (TRT-10 - AP: 271199901410007 DF 00271-1999-014-10-00-7 AP, Relator: Juiz Paulo Henrique Blair , Data de Julgamento: 28/11/2012, 3ª Turma, Data de Publicação: 14/12/2012 no DEJT)

  • ITEM II  -  ERRADO  -  OJ-SDI1-225 CONTRATO DE CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE TRABALHISTA (nova redação) - DJ 20.04.2005

    Celebrado contrato de concessão de serviço público em que uma empresa (primeira concessionária) outorga a outra (segunda concessionária), no todo ou em parte, mediante arrendamento, ou qualquer outra forma contratual, a título transitório, bens de sua propriedade:

    I - em caso de rescisão do contrato de trabalho após a entrada em vigor da con-cessão, a segunda concessionária, na condição de sucessora, responde pelos di-reitos decorrentes do contrato de trabalho, sem prejuízo da responsabilidade subsidiária da primeira concessionária pelos débitos trabalhistas contraídos até a concessão;

    II - no tocante ao contrato de trabalho extinto antes da vigência da concessão, a responsabilidade pelos direitos dos trabalhadores será exclusivamente da antecessora.

  • OJ SDI1 - 92

    92. DESMEMBRAMENTO DE MUNICÍPIOS. RESPONSABILIDADE TRABALHISTA (inserida em 30.05.1997)
    Em caso de criação de novo município, por desmembramento, cada uma das novas entidades responsabiliza-se pelos direitos trabalhistas do empregado no período em que figurarem como real empregador.

    RR 64


  • Atente-se que a hipótese é exclusiva para sucessão de concessionárias. Não sendo este o caso, cai-se na regra geral de responsabilidade dos arts. 10 e 448 da CLT, conforme OJ-SDI-I-TST 261.

  • Como ninguém comentou, informo que o gabarito é letra B (para aqueles que só acessam 10 por dia).

  • I - incorreto - Sum 129 TST

  • ITEM IV errado - OJ 411 da SDI-I do TST

    411. SUCESSÃO TRABALHISTA. AQUISIÇÃO DE EMPRESA PERTENCENTE A GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO SUCESSOR POR DÉBITOS TRABALHISTAS DE EMPRESA NÃO ADQUIRIDA. INEXISTÊNCIA. (DEJT divulgado em 22, 25 e 26.10.2010)
    O sucessor não responde solidariamente por débitos trabalhistas de empresa não adquirida, integrante do mesmo grupo econômico da empresa sucedida, quando, à época, a empresa devedora direta era solvente ou idônea economicamente, ressalvada a hipótese de má-fé ou fraude na sucessão. 

  • A OJ 225 da SDI-I do TST tem uma redação muito ruim, porém - lendo seus precedentes e redações anteriores - fica claro que as hipóteses dos itens II e III a ela se referem.

  • Gabarito: Letra B

     

    ITEM I) Súmula nº 129 do TST CONTRATO DE TRABALHO. GRUPO ECONÔMICO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário.

     

    ITEM II e III) TST OJ 225 SDI-1. CONTRATO DE CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE TRABALHISTA
    Celebrado contrato de concessão de serviço público em que uma empresa (primeira concessionária) outorga a outra (segunda concessionária), no todo ou em parte, mediante arrendamento, ou qualquer outra forma contratual, a título transitório, bens de sua propriedade:
    I - em caso de rescisão do contrato de trabalho após a entrada em vigor da concessão, a segunda concessionária, na condição de sucessora, responde pelos direitos decorrentes do contrato de trabalho, sem prejuízo da responsabilidade subsidiária da primeira concessionária pelos débitos trabalhistas contraídos até a concessão;
    II - no tocante ao contrato de trabalho extinto antes da vigência da concessão, a responsabilidade pelos direitos dos trabalhadores será exclusivamente da antecessora.

     

    ITEM IV) TST OJ 411 SDI-1. SUCESSÃO TRABALHISTA. AQUISIÇÃO DE EMPRESA PERTENCENTE A GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO SUCESSOR POR DÉBITOS TRABALHISTAS DE EMPRESA NÃO ADQUIRIDA. INEXISTÊNCIA. (DEJT divulgado em 22, 25 e 26.10.2010) 
    O sucessor não responde solidariamente por débitos trabalhistas de empresa não adquirida, integrante do mesmo grupo econômico da empresa sucedida, quando, à época, a empresa devedora direta era solvente ou idônea economicamente, ressalvada a hipótese de má-fé ou fraude na sucessão. 

     

    ITEM V) TST OJ 92 SDI-1. DESMEMBRAMENTO DE MUNICÍPIOS. RESPONSABILIDADE TRABALHISTA
    Em caso de criação de novo município, por desmembramento, cada uma das novas entidades responsabiliza-se pelos direitos trabalhistas do empregado no período em que figurarem como real empregador.


ID
1241158
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre os poderes do empregador analise as assertivas abaixo e ao final marque alternativa INCORRETA:

I) O poder de direção do empregador o autoriza a organizar, controlar e disciplinar a prestação de serviços pelo empregado. Nesse passo, sendo o empregado previamente cientificado de que o email corporativo é uma ferramenta de trabalho da empresa, não podendo ser utilizado para outro fim que não o trabalho e ainda da possibilidade de verificação pelo empregador, poderá este último acessá-lo sem que isso acarrete violação aos direitos personalíssimos do trabalhador;

II) O poder disciplinar permite a sanção ao empregado que descumprir as regras pertinentes à atividade desempenhada, compreendendo as seguintes reprimendas: advertência verbal/ escrita; suspensão limitada a 60 dias e dispensa por justa causa; 


III) Para a aplicação legítima de justa causa, alguns critérios devem ser observados, tais como a tipicidade, nexo de causalidade entre a falta cometida e a sanção, imediatidade, vedação de dupla punição pelo mesmo fato (non bis in idem) e proporcionalidade. Acerca deste último quesito, verificando o juiz que a dispensa por justa causa de um empregado que faltou ao serviço uma única vez durante cinco anos de contrato é desproporcional, incumbirá anular a sanção, substituindo-a por pena mais branda, fazendo dessa forma uma filtragem constitucional do instituto jurídico em análise;

IV) Maria Julia é empregada da empresa Sempre Linda Cosméticos S/A, a qual prevê em seu regimento interno a instauração de inquérito ou sindicância para a aplicação de penalidade disciplinar pelo empregador. Nesse caso, se for cominada suspensão sem a instauração do procedimento previsto é nula a sanção, o que autoriza o Judiciário aplicar a sanção pertinente prevista no regulamento, já que judicialmente haverá respeito ao contraditório e à ampla defesa e havendo previsão regulamentar das sanções, sua capitulação passa a ser mera atividade vinculada;

V) Pedro Henrique foi contratado em 2010 pela empresa Águia Segurança Ltda, que à época previa emseu regulamento interno a majoração salarial anual, em percentual superior ao da convenção coletiva da categoria. Em 2011 o regulamento foi alterado sendo suprimida essa cláusula. Em 2012 Eduardo foi admitido. Nesse caso, Pedro Henrique não poderáter a vantagem suprimida do contrato de trabalho, por se caracterizar alteração contratual lesiva, ao passo que Eduardo não terá direito à verba em questão, já que fora suprimida antes de sua contratação, não cabendo assim equiparação salarial com Pedro Henrique.

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • item II) a suspensão disciplinar está limitada a 30 dias, e não 60 dias como diz a questão;

    item III) o magistrado não pode anular sanção desproporcionalmente imposta e aplicar outra em seu lugar, tendo em vista que não detém os poderes de empregador. O que o magistrado pode realizar num caso como este é, tão somente, afastar a justa causa;

  • ITEM V - CORRETO - 

    SUM-51 NORMA REGULAMENTAR. VANTAGENS E OPÇÃO PELO NOVO REGULAMENTO. ART. 468 DA CLT (incorporada a Orientação Juris-prudencial nº 163 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alte-ração do regulamento. (ex-Súmula nº 51 - RA 41/1973, DJ 14.06.1973)

    II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do em-pregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do ou-tro. (ex-OJ nº 163 da SBDI-1 - inserida em 26.03.1999)

  • Pelo amor de Deus, que enunciado esquisito! É para assinalar a alternativa incorreta, e a E diz que a V é falsa..., mas é a resposta correta. 

    Questão fácil, com enunciado absolutamente incompreensível!

    Independente desse gabarito maluco, seguem comentários sobre os tópicos: 

    I - correta: jurisprudência pacífica permite que o trabalhador pode ter seu e-mail institucional monitorado pela empresa, desde que devidamente ciente disso (é vedada a monitoração do e-mail pessoal, apenas); 

    II - incorreta: o limite para suspensão é de 30 dias; a partir disso, torna-se dispensa sem justa causa (art. 474 CLT);

    III - incorreta: a jurisprudência (nosso colega postou uma decisão nesse sentido) não admite que o juiz abrande uma sanção aplicada ao trabalhador: ou o juiz reconhece a justa causa, ou anula a dispensa do trabalhador;

    IV - incorreta: de igual modo, o Juiz não pode aplicar o regulamento interno de uma empresa; pode apenas declarar válida ou nula a dispensa do trabalhador. Com base no regulamento, o juiz pode anular a dispensa, mas jamais poderá adotar o regulamento para aplicar suas penas no processo judicial;

    V - correta. Pedro Henrique foi admitido antes da revogação da cláusula do regulamento. Assim, a supressão dessa cláusula não gera a supressão do direito, por ser alteração unilateral e lesiva ao trabalhador. Já Eduardo foi contratado após a revogação da cláusula do regulamento. Assim, não se aplica a ele o dispositivo suprimido. Dicção da Súmula 51, I do TST: 

    I -As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente,só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração doregulamento.

  • Traduzindo:

    V) Pedro Henrique foi contratado em 2010 pela empresa Águia Segurança Ltda, que à época previa emseu regulamento interno a majoração salarial anual, em percentual superior ao da convenção coletiva da categoria. Em 2011 o regulamento foi alterado sendo suprimida essa cláusula. Em 2012 Eduardo foi admitido. Nesse caso, Pedro Henrique não poderáter a vantagem suprimida do contrato de trabalho, por se caracterizar alteração contratual lesiva, ao passo que Eduardo não terá direito à verba em questão, já que fora suprimida antes de sua contratação, não cabendo assim equiparação salarial com Pedro Henrique. ISTO ESTÁ CORRETO!

    Assinale a alternativa INCORRETA:

    •   a) Se I e V estiverem corretas;
    •   b) Se II estiver falsa;
    •   c) Se IV estiver falsa;
    •   d) Se II, III e IV estiverem falsas;
    •   e) Se V estiver falsa. ESTÁ INCORRETA, PORTANTO É O GABARITO DA QUESTÃO PORQUE A V É VERDADEIRA E NÃO FALSA!

  • Gabarito E

    Complementando ao bom comentário dos colegas,

    É necessário usar lógica para interpretar o que pede a banca.

    Sabemos que I - correta, II - falsa, III - falsa, IV - falsa e V - correta.

    Analisando alternativa por alternativa, escolheremos a INCORRETA,

    então:

    a) Se I e V estiverem corretas;  CORRETA

    b) Se II estiver falsa;  CORRETA

    c) Se IV estiver falsa; CORRETA

    d) Se II, III e IV estiverem falsas; CORRETA

    e) Se V estiver falsa. INCORRETA. <<--- gabarito


  • Não entendi o item V. Porque não cabe equiparação salarial entre Pedro Henrique e Eduardo?

  • Me enrolei na hora de marcar. Além do cara ter que acertar os itens, ainda tem que se preocupar com essas putarias que aparecem na marcação do gabarito. Coisa de examinador chifrudo que não f* em casa e quer f* com a vida de quem não tem nada haver. (Kiss my ass)

  • Esse enunciado está realmente muito esquisito.

    Ele pede a alternativa incorreta, mas ele nao se refere aos itens I, II, III, IV e V e sim as respostas previstas nas letras a,b,c,d,e.

    Como a resposta incorreta é a prevista na letra 'e", essa é o gabarito, pois a assertiva está correta, mas na letra "e" o examinador diz que ela é falsa. 

    Nossa muita interpretação para responder essa questão. 

  • Que sacanagem, você acerta toda a interpretação da questão e para assinalar vc tem que filosofar e entender a cabeça do examinador fumado!

  • Everton Canalle e Lucas Santos, realmente não me parece correto dizer, no item V, que Pedro Henrique não poderia, em tese, ter seu salário equiparado a Eduardo. Penso que a redação da afirmativa foi infeliz e o examinador quis dizer, ali, simplesmente, que Pedro Henrique não poderia ter seu salário equiparado ao de Eduardo no que diz respeito aos reajustes anuais, por ser uma vantagem pessoal do paradigma.

     

    Se independentemente dos reajustes, Eduardo ainda assim tivesse salário superior, Pedro Henrique, em tese, teria direito à equiparação (desde que preenchidos os requisitos do art. 461 da CLT), limitada ao salário de Eduardo sem a incidência dos reajustes anuais.

  • O item V está correto, sendo incabível eventual equiparação salarial ainda que preenchidos os requisitos do art. 461, CLT, uma vez que a diferença salarial está calcada em vantagem pessoal -inteligência da Súmula 6, VI, TST.

  • A questão é relativamente tranquila se - em vez de partir para o campo do direito do trabalho - buscar resolver por raciocínio lógico.

    A alternativa A fala que I e V são corretas, a E que a V é falsa. Logo, uma das duas é a incorreta, descartando-se B e C.

    Lendo a afirmativa I, verifica-se que ela está correta.

    A V também é correta, pois, pelo princípio da condição mais benéfica, Pedro tem direito adquirido ao regulamento. Quanto à equiparação, como o Fábio Gondim já comentou, a interpretação é de que não se pode equiparar os salários em razão de normas distintas.

    Logo, a resposta é a alternativa E.

  • Jesus ajuda!

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    I) O poder de direção do empregador o autoriza a organizar, controlar e disciplinar a prestação de serviços pelo empregado. Nesse passo, sendo o empregado previamente cientificado de que o email corporativo é uma ferramenta de trabalho da empresa, não podendo ser utilizado para outro fim que não o trabalho e ainda da possibilidade de verificação pelo empregador, poderá este último acessá-lo sem que isso acarrete violação aos direitos personalíssimos do trabalhador; 

    O item I está correto, observem:

    Nessa linha de ideias vem posicionando o TST, como se vê a título ilustrativo da ementa decorrente de julgado proferido nos autos do processo TST-AIRR-1640/2003-051-01-40.0:

    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - E-MAIL CORPORATIVO - ACESSO PELO EMPREGADOR SEM A ANUÊNCIA DO EMPREGADO - PROVA ILÍCITA NÃO CARACTERIZADA. Consoante entendimento consolidado neste Tribunal, o e-mail corporativo ostenta a natureza jurídica de ferramenta de trabalho, fornecida pelo empregador ao seu empregado, motivo pelo qual deve o obreiro utilizá-lo de maneira adequada, visando à obtenção da maior eficiência nos serviços que desempenha. Dessa forma, não viola as artes. 5º, X e XII, da Carta Magna a utilização, pelo empregador, do conteúdo do mencionado instrumento de trabalho, uma vez que cabe àquele que suporta os riscos da atividade produtiva zelar pelo correto uso dos meios que proporciona aos seus subordinados para o desempenho de suas funções. Não se há de cogitar, pois, em ofensa ao direito de intimidade do reclamante. 

    II) O poder disciplinar permite a sanção ao empregado que descumprir as regras pertinentes à atividade desempenhada, compreendendo as seguintes reprimendas: advertência verbal/ escrita; suspensão limitada a 60 dias e dispensa por justa causa; 

    O item II está errado porque as penalidades disciplinares são: advertência verbal ou escrita, suspensão de até 30 dias e dispensa por  justa causa.

    Art. 474 da CLT A suspensão do empregado por mais de 30 (trinta) dias consecutivos importa na rescisão injusta do contrato de trabalho.

    III) Para a aplicação legítima de justa causa, alguns critérios devem ser observados, tais como a tipicidade, nexo de causalidade entre a falta cometida e a sanção, imediatidade, vedação de dupla punição pelo mesmo fato (non bis in idem) e proporcionalidade. Acerca deste último quesito, verificando o juiz que a dispensa por justa causa de um empregado que faltou ao serviço uma única vez durante cinco anos de contrato é desproporcional, incumbirá anular a sanção, substituindo-a por pena mais branda, fazendo dessa forma uma filtragem constitucional do instituto jurídico em análise;

    O item III está errado porque o juiz poderá somente anular a justa causa como motivo de rescisão do contrato de trabalho e convolar a dispensa em dispensa sem justa causa, mas jamais dosar a penalidade aplicada.

    IV) Maria Julia é empregada da empresa Sempre Linda Cosméticos S/A, a qual prevê em seu regimento interno a instauração de inquérito ou sindicância para a aplicação de penalidade disciplinar pelo empregador. Nesse caso, se for cominada suspensão sem a instauração do procedimento previsto é nula a sanção, o que autoriza o Judiciário aplicar a sanção pertinente prevista no regulamento, já que judicialmente haverá respeito ao contraditório e à ampla defesa e havendo previsão regulamentar das sanções, sua capitulação passa a ser mera atividade vinculada; 

    O item IV está errado porque o juiz não poderá aplicar sanção prevista no regulamento, caberá ao juiz apenas declarar válida ou nula a dispensa do trabalhador.

    V) Pedro Henrique foi contratado em 2010 pela empresa Águia Segurança Ltda, que à época previa em seu regulamento interno a majoração salarial anual, em percentual superior ao da convenção coletiva da categoria. Em 2011 o regulamento foi alterado sendo suprimida essa cláusula. Em 2012 Eduardo foi admitido. Nesse caso, Pedro Henrique não poderá ter a vantagem suprimida do contrato de trabalho, por se caracterizar alteração contratual lesiva, ao passo que Eduardo não terá direito à verba em questão, já que fora suprimida antes de sua contratação, não cabendo assim equiparação salarial com Pedro Henrique.  

    O item V está certo porque a súmula 51 do TST estabelece que as cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. Logo, Pedro Henrique não poderá ter a vantagem suprimida do contrato de trabalho, por se caracterizar alteração contratual lesiva, ao passo que Eduardo não terá direito à verba em questão, já que fora suprimida antes de sua contratação, não cabendo assim equiparação salarial com Pedro Henrique.  

    O gabarito é a letra "E"
  • Ou era a A ou era a E.


ID
1241161
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

0 término do contrato de trabalho por parte do empregador consiste num direito potestativo ao qual o empregado não pode se opor, exceto se detentor de alguma estabilidade/garantia de emprego. Acerca desses institutos, analise as proposições abaixo e ao final assinale a alternativa CORRETA:

I) João é empregado da empresa Botafora Ltda, tendo registrado sua candidatura a dirigente sindical em 10/05/2014, comunicando tal fato ao empregador apenas no dia 15/05/2014 e na semana seguinte dispensado, vindo a ser eleito como dirigente sindical. No caso, João não gozava de estabilidade provisória por não ter atendido à determinação legal de comunicar o registro da candidatura dentro do prazo legal;

II) Gabriel é empregado da empresa Digicel Ltda, na qual exerce a função de programador sendo ainda um atuante dirigente sindical, representante do sindicato profissional dos motoristas, já tendo galgado várias importantes conquistas para a categoria. No caso em questão, Gabriel não pode ser dispensado sem justa causa por ser detentor de estabilidade provisória desde o registro da candidatura até um ano após o final do seu mandato, assim como seu suplente;

III) Maria Gabriela é empregada da empresa Salto Alto Ltda, com a qual firmou contrato de experiência e antes do seu término engravidou. Nesse caso, por se tratar de contrato a termo, não há se falar em estabilidade provisória.

IV) Cândido é pedreiro empregado da Construtora Gama Ltda, com a qual firmou contrato por prazo determinado para obra certa e sofreu acidente de trabalho antes de seu término, ficando afastado por dois meses com percepção de auxílio-doença acidentário e quando do retorno, dispensado. Nesse caso a dispensa é nula, pois mesmo se tratando de contrato por prazo determinado o empregado goza da estabilidade prevista no artigo 118 da Lei 8213/91.

V) Mônica é delegada sindical e por isso não pode ser dispensada por integrar a direção do sindicato e assim deter estabilidade provisória.

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Assertiva I

    SÚMULA Nº 369

    I - É assegurada a estabilidade provisória ao empregado dirigente sindical, ainda que a comunicação do registro da candidatura ou da eleição e da posse seja realizada fora do prazo previsto no art. 543, § 5º, da CLT, desde que a ciência ao empregador, por qualquer meio, ocorra na vigência do contrato de trabalho.


    Assertiva II 

    SÚMULA Nº 369

    III - O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente.



    Assertiva III

    SÚMULA Nº 244

    III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado


    Assertiva V


    ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL (SBDI-I) Nº 369

    O delegado sindical não é beneficiário da estabilidade provisória prevista no art. 8º, VIII, da CF/1988, a qual é dirigida, exclusivamente, àqueles que exerçam ou ocupem cargos de direção nos sindicatos, submetidos a processo eletivo. 

  • Apenas complementando:

    ASSERTIVA IV. CORRETA.


    SUM-378 ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO. ART. 118 DA LEI Nº 8.213/1991. 


    III – O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/91.


  • Atenção para as alterações de 2015, na legislação previdenciária!!!

    "A partir de 1º de março de 2015, o Auxílio-doença e o Auxílio-doença acidentário estarão sujeitos a novas regras. As mudanças foram introduzidas pela Medida Provisória nº 664/2014, publicada em 30 de dezembro de 2014. Para os empregadores, a alteração mais relevante é a ampliação do período durante o qual a empresa deverá arcar com os salários do empregado afastado.

    De acordo com a nova redação do parágrafo 3º, do artigo 60, da Lei nº 8213/91, dada pela Medida Provisória nº 664/2014, durante os primeiros trinta dias consecutivos por motivo de doença ou de acidente de trabalho ou de qualquer natureza, caberá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral.

    Com isso, o Auxílio-doença Previdenciário (B31) e o Auxílio-doença Acidentário (B91) –  atualmente pagos ao segurado a partir do 16º dia de afastamento – passarão a ser concedidos tão somente após o 31º dia de afastamento, cabendo ao empregador arcar com o pagamento do salário referente aos primeiros 30 dias de afastamento, acrescendo-se, assim, o ônus das empresas com a assistência dos seus empregados, até então limitado aos primeiros 15 dias.

    Por outro lado, a ampliação do período de afastamento exigido para a percepção do benefício Auxílio-doença acidentário repercutirá na estabilidade acidentária de que trata o artigo 118 da Lei nº 8.213/91, pelo qual o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário. Assim, o empregado acidentado passará a ter direito à estabilidade acidentária a partir do 31º dia de afastamento, não mais do 16º, como atualmente ocorre.

    Por fim, lembramos que, por se tratar de medida provisória, as novas regras têm validade imediata. Contudo, precisam ser confirmadas pelo Congresso Nacional no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por mais 60 (sessenta) dias caso não haja apreciação da medida no prazo original."

    Fonte: http://www.andersenballao.com.br/artigos-publicacoes/novas-regras-para-o-auxilio-doenca/

  • II - ATENÇÃO PARA A PEGADINHA DO ITEM II: Gabriel é programador, mas dirigente do Sindicato da categoria dos Motoristas. Sendo assim, não goza de estabilidade em relação ao emprego na Digicel. 

  • NOVA DECISÃO DO TST:

    Fim de contrato temporário IMPEDE e trabalhadora de ter estabilidade destinada às gestantes 02/09/21

    A Quarta Turma do TST NEGOU a reintegração no emprego de uma auxiliar administrativa da microempresa Ação RH Ltda., com sede em Joinville (SC), por ter sido despedida enquanto estava grávida.

    Segundo os ministros, o contrato de trabalho temporário, com prazo certo para ser encerrado, foi cumprido integralmente, e a estabilidade da gestante só ocorre quando há dispensa arbitrária ou sem justa causa. Contrato temporário A auxiliar foi contratada pela Ação RH, em 15/1/2018, para prestar serviços à Empresa de Saneamento Ambiental e Concessões Ltda. (Esac), em Santo Antônio de Pádua (RJ), em contrato pelo prazo determinado de nove meses.

    Em setembro daquele ano, descobriu que estava grávida e informou a situação às duas empresas, mas foi dispensada em 11/10/2018.

    Estabilidade: o juízo da Vara do Trabalho de Santo Antônio de Pádua deferiu a reintegração. O ministro Alexandre Ramos fixou a tese jurídica de que a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante é inaplicável ao regime de trabalho temporário, disciplinado pela Lei 6.019/1974. Segundo ele, o dispositivo do ADCT se refere somente às dispensas arbitrárias ou sem justa causa, que não ocorrem quando o contrato por prazo determinado se encerra por decurso do tempo. “O contrato por prazo determinado e a estabilidade são institutos incompatíveis entre si, que visam situações totalmente opostas”, explicou. “O primeiro estabelece um termo final ao contrato, e o segundo, a seu turno, objetiva manter o contrato de trabalho vigente”. Conflito de teses O ministro observou que, conforme o item III da Súmula 244 do TST, a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória mesmo nos contratos por tempo determinado. Contudo, o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou a tese de repercussão geral (Tema 497) de que a incidência dessa estabilidade somente exige a anterioridade da gravidez à dispensa sem justa causa. “A tese é clara quando elege, como um dos pressupostos dessa garantia de emprego, a dispensa sem justa causa, ou seja, afasta a estabilidade de outras formas de terminação do contrato de trabalho: pedido de demissão, dispensa por justa causa e terminação do contrato por prazo determinado”, disse. A decisão foi unânime.


ID
1241164
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

José Rodrigues é empregado da empresa Beta Segurança e após 35 anos de contribuição veio a se aposentar, mas permaneceu trabalhando na empresa. Cinco anos depois de sua aposentadoria, foi dispensado imotivadamente. Com base nessas informações e, levando-se em conta ainda o entendimento jurisprudencial dominante, assinale a ALTERNATIVA CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • OJ nº 361 do TST: A aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação. Assim, por ocasião da sua dispensa imotivada, o empregado tem direito à multa de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos efetuados no curso do pacto laboral.
  • Sobre o tema, é interessante a leitura:


    http://www.santosbancarios.com.br/index.php?det=noticias_det&id=1220

  • Assim como ocorre com o pedido de demissão, a dispensa sem justa causa tem natureza de direito potestativo, ao passo que depende unicamente da vontade do empregador.

    Tendo em vista que, na dispensa sem justa causa,  a conduta do empregador contrariou o princípio da continuidade da relação de emprego, a lei lhe atribuiu alguns ônus, a fim de compensar o trabalhador pela perda inesperada do emprego. Assim, são direitos do empregado, nesta hipótese resilitória:

     

    1) Saldo de salários;

    2) Férias (vencidas, simples e proporcionais, inclusive sobre o prazo do aviso-prévio;

    3) Décimo terceiro proporcional, inclusive sobre o prazo do aviso prévio;

    4) Aviso prévio (que pode ser trabalhado ou indenizado);

    5) Multa compensatória do FGTS (40%);

    6) Saque do FGTS;

    7) Seguro-desemprego

     

    Será devida ainda, se for o caso, indenização adicional prevista no art. 9º da Lei 7.238/1984. A indenização adicional tem por escopo inibir que o empregador dispense o empregado na véspera de obter vantagens decorrentes da negociação coletiva.

     

     

    Fonte: Ricardo Resende

  •  letra b: OJ-SDI1-375 AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. PRESCRIÇÃO. CONTAGEM

    A suspensão do contrato de trabalho, em virtude da percepção do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, não impede a fluência da prescrição quinquenal, ressalvada a hipótese de absoluta impossibilidade de acesso ao Judiciário.

  • Sobre a letra E (errada)


    CLT, art. 134, § 2º - Aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinqüenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez.
  • Com relação ao mencionado art. 134, §2º da CLT, que versava sobre as férias dos menores de 18 anos e maiores de 50 anos, tal dispositivo foi revogado com o advento da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista).


ID
1241167
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • 429. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. ART. 4º DA CLT. PERÍODO DE DESLOCAMENTO ENTRE A PORTARIA E O LOCAL DE TRABALHO.  Considera-se à disposição do empregador, na forma do art. 4º da CLT, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite diário de 10 minutos.

    Dessa feita, o deslocamento do trabalhador no interior das fábricas será computado na jornada de trabalho, caso ultrapasse o limite diário de 10 minutos, por se tratar de lapso temporal em que se encontra a disposição do empregador.

    Fiquei com dúvida nessa questão, pois a primeira vista, percebe-se que ela não ultrapassou o período de 10 minutos. No entanto, a questão fala 10 minutos para se deslocar, na entrada e na saída, o que totaliza 20 minutos, ultrapassando assim o limite diário. 

  • letra A) HORAS EXTRAORDINÁRIAS. VARIAÇÕES DE HORÁRIO NO REGISTRO DE PONTO. EFEITO. Não podem ser descontadas, nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos observado o limite de dez minutos diários, nos termos do § 1º do art. 58, da CLT.

    (TRT-5 - RECORD: 587009820085050009 BA 0058700-98.2008.5.05.0009, Relator: CLÁUDIO BRANDÃO, 2ª. TURMA, Data de Publicação: DJ 09/12/2009)

  • Como não informaram o gabarito, letra A para aqueles que só podem acessar 10 por dia.

    Para validar a letra C: Lei 12619/2002, art. 235-E,  § 10.  "Não será considerado como jornada de trabalho nem ensejará o pagamento de qualquer remuneração o período em que o motorista ou o ajudante ficarem espontaneamente no veículo usufruindo do intervalo de repouso diário ou durante o gozo de seus intervalos intrajornadas."

  • a - Incorreta -  Sum 366 TST.

  • Letra "c" - Art. 235-D, § 4o, , da Lei n. 13.103/205 - (...) Não será considerado como jornada de trabalho, nem ensejará o pagamento de qualquer remuneração, o período em que o motorista empregado ou o ajudante ficarem espontaneamente no veículo usufruindo dos intervalos de repouso.

  • Súmula nº 366 do TST

    Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc).

  • A questão tenta confundir, João Antônio registra o cartão de ponto quatro vezes durante a jornada, e que em  CADA marcação não são descontadas nem computadas esses 5 minutos, nesse caso a questão esta errado porque passou do limite que é 10 minutos, pois se em cada marcação ele "atrasar" sendo 4 como na questão, será 20 minutos  e não 10, sendo assim a alternativa errada.

    Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Art. 58,§1º, CLT "Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários".


ID
1241170
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Eduardo é eletricitário e trabalha em turnos ininterruptos de revezamento de 8 horas cada, os quais são autorizados pela norma coletiva. No turno que não está trabalhando, fica emcasa de plantão com uso de celular. Com base nessas informações e na jurisprudência dominante do TST, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C.



    SÚMULA Nº 428 SOBREAVISO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 244, § 2º DA CLT (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    I - O uso de instrumentos telemáticos ou informatizados fornecidos pela empresa ao empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso.

    II - Considera-se em sobreaviso o empregado que, à distância e submetido a controle patronal por instrumentos telemáticos ou informatizados, permanecer em regime de plantão ou equivalente, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso.



    SÚMULA Nº 229 SOBREAVISO. ELETRICITÁRIOS (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Por aplicação analógica do art. 244, § 2º, da CLT, as horas de sobreaviso dos eletricitários são remuneradas à base de 1/3 sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial


  • Questões A e B - Súmula n. 423 do TST - TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO FIXAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA VALIDADE - Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não tem direito ao pagamento das 7ª e 8ª horas como extras.


    Questão D - Súmula n. 428 do TST - SOBREAVISO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 244, § 2º, DA CLT - I - O uso de instrumento telemáticos ou informatizados fornecidos  pela empresa ao empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso.

  • Jurisprudência relativa à letra E: 

    "ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA. DECRETO Nº 93.412/86, ART.2º,§1º.

    É assegurado o adicional de periculosidade apenas aos empregados que trabalham em sistema elétrico de potência em condições de risco, ou que o façam com equipamentos e instalações elétricas similares, que ofereçam risco equivalente, ainda que em unidade consumidora de energia elétrica."

  •  

    LETRA C

     

    sobreaviso é, nos termos legais, o tempo efetivo em que o ferroviário permanece em casa aguardando ser chamado para o serviço. A duração máxima do tempo de sobreaviso é de 24 horas e deve ser remunerado à razão de 1/3 da hora normal de trabalho (art.  244,§ 2º da CLT). Assim, por exemplo, se um empregado recebe R$ 6,00 por hora trabalhada, receberá R$ 2,00 por hora em que se mantenha de sobreaviso.

     

    Em princípio, o critério do tempo de sobreaviso aplicava-se apenas aos ferroviários, visto se tratar de norma de caráter especial. Posteriormente, o sobreaviso foi estendido por lei aos petroleiros (art. 5º, § 1º, da Lei 5.811/1972), mas com remuneração correspondente à da hora extra, e aos aeronautas, remunerado à razão de 1/3 da hora normal, e limitado a doze horas, duas vezes por semana e oito vezes por mês (art. 25 da Lei nº 7.183/1984).

     

    Além disso, por construção jurisprudencial o TST entende que o tempo de sobreaviso aplica-se analogicamente ao eletricitário, à razão de 1/3 das parcelas de natureza salarial. Neste sentido, a Súmula 229 do TST.

     

     

    Fonte: Ricardo Resende

     

  • O ELETRICISTA É LEGAL:

    -> TANTO O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE : totalidade das parcelas de natureza salarial ( exceção) regra-> 30% sobre salario - base sem NENHUM ACRESCIMO. ( sumula 191 TST)

    -> HORAS DE SOBREAVISO DO ELETRICISTA TAMBÉM SÃO CALCULAS SOBRE A TOTALIDADE DAS PARCELAS SALARIAIS. ( sumula 229 TST).

     

    GABARITO ''C''


ID
1241173
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre o serviço do motorista profissional, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • CLT Art. 235-C
    §8º  São consideradas tempo de espera as horas que excederem à jornada normal de trabalho do motorista de transporte rodoviário de cargas que ficar aguardando para carga ou descarga do veículo no embarcador ou destinatário ou para fiscalização de mercadorias transportada em barreiras fiscais ou alfandegárias, NÃO sendo computadas como horas extraordinárias. 
     §9º  As horas relativas ao período do tempo de espera serão indenizadas com base no salário-hora normal acrescido de 30%.
  • Lei  12.619/2012 e artigos da CLT

    LETRA  A - CLT - Art 235-B - São deveres do motorista profissional:

    I - estar atento às condições de segurança do veículo;

    II - conduzir o veículo com perícia, prudência, zelo e com observância aos princípios de direção defensiva;

    III - respeitar a legislação de trânsito e, em especial, as normas relativas ao tempo de direção e de descanso;

    IV - zelar pela carga transportada e pelo veículo;

    V - colocar-se a disposição dos órgãos públicos de fiscalização ma via pública;

    VI - vetado

    VII - submeter-se a teste e a programa de controle de uso de droga e de bebida alcoólica, instituído pelo empregador, com ampla ciência do empregado.

    Parágrafo Único - A inobservância do disposto no inciso VI e a recusa do empregado em submeter-se ao teste e ao programa de controle de uso de droga e de bebida alcoólica previstos no inciso VII serão consideradas infração disciplinar, passível de penalização nos termos da lei. 


    LETRA B - CLT ART 235-C (...)

    §8º - São consideradas tempo de espera as horas que excederem à jornada normal de trabalho do motorista de transporte rodoviário de cargas que ficar aguardando para carga ou descarga do veículo no embarcador ou destinatário ou para fiscalização da mercadoria transportada em barreiras fiscais ou alfandegárias, não sendo computadas como horas extraordinárias.


    LETRA C - CLT ART 235-C (...)

    §3º Será assegurado ao motorista profissional intervalo mínimo de 1 (uma) hora para refeição, além de intervalo de repouso diário de 11 (onze) horas a cada 24 (vinte e quatro) horas e descanso semanal de 35 (trinta e cinco) horas.


    LETRA D - CLT ART 235-C (...)

    §9º - As horas relativas ao período do tempo de espera serão indenizadas com base no salário-hora normal acrescido de 30% (trinta por cento)


    LETRA E - CLT ART 235-D - Nas viagens de longa distância, assim consideradas aquelas em que o motorista profissional permanece fora da base da empresa, matriz ou filial e de sua residência por mais de 24 (vinte e quatro) horas, serão observados:

    I - Intervalo mínimo de 30 (trinta) minutos para descanso a cada 4 (quatro) horas de tempo ininterrupto de direção, podendo ser fracionados o tempo de direção e o intervalo de descanso, desde que não completadas as 4 (quatro) horas ininterruptas de direção,



  • Atentar para a nova lei do motorista profissional: lei 13.103/2015

  • Gabarito letra B.

     

     

    CLT, § 8º  São considerados tempo de espera as horas em que o motorista profissional empregado ficar aguardando carga ou descarga do veículo nas dependências do embarcador ou do destinatário e o período gasto com a fiscalização da mercadoria transportada em barreiras fiscais ou alfandegárias, não sendo computados como jornada de trabalho e nem como horas extraordinárias.     

     

    § 9º  As horas relativas ao tempo de espera serão indenizadas na proporção de 30% (trinta por cento) do salário-hora normal. 

     

     

     

     

     


ID
1241176
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com base no entendimento jurisprudencial dominante no TST, analise as proposições abaixo e a seguir assinale a alternativa CORRETA:

I) O recolhimento da contribuição sindical rural efetuada fora do prazo, quando espontâneo, sofrerá um acréscimo de 10% nos 30 (trinta) primeiros dias, com o adicional de 2% por mês subseqüente de atraso, além de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária, ficando, nesse caso, o infrator, isento de outra penalidade;

II) Mariana trabalhava das 08h às 17h, de segunda a sexta-feira, gozando intervalo intrajornada de apenas 30 minutos. Quanto ao intervalo, faz jus ao recebimento, como hora extra, dos trinta minutos faltantes para completar a previsão legal mínima de uma hora, ante a adoção da teoria da hora extra ficta;

III) No caso anterior, Mariana tem direito ao pagamento de todo o intervalo de uma hora, que terá natureza de hora extra e por isso refletirá nas demais parcelas;

IV) Eduardo é empregado do Frigorífico VacaGorda S/A, laborando como auxiliar de produção no setor da desossa, onde a temperatura praticada é de 12° (doze) graus Celsius. Tendo em vista que não trabalha em câmera frigorífica, mas tão somente em ambiente artificialmente frio, não tem direito ao intervalo para recuperação térmica previsto no artigo 253 da CLT;

V) João é vendedor da Loja Vende Mais, portador do vírus HIV e foi dispensado pelo empregador. Tendo em vista que a doença de João suscita estigma e preconceito, sua dispensa presume-se discriminatória, tendo direito à reintegração.

Está CORRETA a seguinte alternativa:

Alternativas
Comentários
  • I- súmula 432, TST

    II - art. 71, parágrafo 4º CLT

    III- art. 71, parágrafo 4º CLT

    IV- art 253 CLT

    V- Súmula 443, tst

  • II e III - SUM-347 HORAS EXTRAS HABITUAIS. APURAÇÃO. MÉDIA FÍSICA (man-tida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    O cálculo do valor das horas extras habituais, para efeito de reflexos em verbas trabalhistas, observará o número de horas efetivamente prestadas e a ele aplica-se o valor do salário-hora da época do pagamento daquelas verbas.

    OBS: Como no item II a questão deixa claro que sempre havia gozo a menor do intervalo intrajornada, as horas extras daí decorrente eram habituais, logo, refletem nas demais parcelas.

  • III- Falso.

    Súmula 438 do TST

    INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA DO EMPREGADO. AMBIENTE ARTIFICIALMENTE FRIO. HORAS EXTRAS. ART. 253 DA CLT. APLICAÇÃO ANALÓGICA - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
    O empregado submetido a trabalho contínuo em ambiente artificialmente frio, nos termos do parágrafo único do art. 253 da CLT, ainda que não labore em câmara frigorífica,tem direito ao intervalo intrajornada previsto no caput do art. 253 da CLT. 

  • Assertiva I - SUMULA 432  - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PENALIDADE POR ATRASO NO RECOLHIMENTO. INAPLICABILIDADE DO ART. 600 DA CLT. INCIDÊNCIA DO ART. 2º DA LEI Nº8.022/1990 - Res. 177/2012,

    DEJT divulgado em 13, 14 e 15.02.2012. O recolhimento a destempo da contribuição sindical rural não acarreta a aplicação da multa progressiva prevista no art. 600 da CLT, em decorrência da sua revogação tácita pela Lei nº 8.022, de 12 de abril de 1990.


    Assertiva II e III - CLT, Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, éobrigatória a concessão de um intervalo para
    repouso ou alimentação, o qual será, nomínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, nãopoderá exceder de 2 (duas) horas.

    §4º-Quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste artigo, não forconcedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente comum acréscimo de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da remuneração dahora normal de trabalho.


    Asseriva IV - SÚMULA 438 -INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA DO EMPREGADO.AMBIENTE ARTIFICIALMENTE FRIO. HORAS EXTRAS. ART. 253DA CLT. APLICAÇÃO ANALÓGICA - Res. 185/2012, DEJT divulgado em25, 26 e 27.09.2012

    O empregado submetido a trabalho contínuo em ambiente artificialmente frio, nos termos do parágrafo único do art. 253 da CLT, ainda que não labore em câmara frigorífica, tem direito ao intervalo intrajornada previsto no caput do art.253 da CLT.



    Assertiva V - Súmula 443-DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. PRESUNÇÃO. EMPREGADOPORTADOR DE DOENÇA GRAVE. ESTIGMA OU PRECONCEITO.DIREITO À REINTEGRAÇÃO - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26e 27.09.2012

    Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o e mpregado tem direito à reintegração no emprego.


  • Súmula 437/TST. INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 71 DA CLT: I – Após a edição da Lei nº 8.923/94, a não concessão total ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração.

  • Quanto ao item I, s.m.j., o pagamento será feito de acordo com as seguintes regras:

     

    Lei 8022, Art. 2° As receitas de que trata o art. 1° desta lei, quando não recolhidas nos prazos fixados, serão atualizadas monetariamente, na data do efetivo pagamento, nos termos do art. 61 da Lei n° 7.799, de 10 de julho de 1989, e cobradas pela União com os seguintes acréscimos:

    I - juros de mora, na via administrativa ou judicial, contados do mês seguinte ao do vencimento, à razão de 1% (um por cento) ao mês e calculados sobre o valor atualizado, monetariamente, na forma da legislação em vigor;

    II - multa de mora de 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado, monetariamente, sendo reduzida a 10% (dez por cento) se o pagamento for efetuado até o último dia útil do mês subseqüente àquele em que deveria ter sido pago;

    III - encargo legal de cobrança da Dívida Ativa de que trata o art. 1º do Decreto-Lei nº 1.025, de 21 de outubro de 1969, e o art. 3º do Decreto-Lei nº 1.645, de 11 de dezembro de 1978, quando for o caso.

    Parágrafo único. Os juros de mora não incidem sobre o valor da multa de mora.

     

     

    Quanto ao item III, as horas extras, conforme Súmula 437 do TST, terão natureza salarial e, por isso, repercutirão nas demais verbas salariais:

     

    Súmula 437, III - Possui natureza salarial a parcela prevista no art. 71, § 4º, da CLT, com redação introduzida pela Lei nº 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais. 

  • Acredito que hoje com a reforma trabalhista a questão fica sem resposta. Me corrijam se estiver errada.

     

    item I - Falso.

    Art. 2° As receitas de que trata o art. 1° desta lei, quando não recolhidas nos prazos fixados, serão atualizadas monetariamente, na data do efetivo pagamento, nos termos do art. 61 da Lei n° 7.799, de 10 de julho de 1989, e cobradas pela União com os seguintes acréscimos:

    I - juros de mora, na via administrativa ou judicial, contados do mês seguinte ao do vencimento, à razão de 1% (um por cento) ao mês e calculados sobre o valor atualizado, monetariamente, na forma da legislação em vigor;

    II - multa de mora de 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado, monetariamente, sendo reduzida a 10% (dez por cento) se o pagamento for efetuado até o último dia útil do mês subseqüente àquele em que deveria ter sido pago;

    III - encargo legal de cobrança da Dívida Ativa de que trata o art. 1º do Decreto-Lei nº 1.025, de 21 de outubro de 1969, e o art. 3º do Decreto-Lei nº 1.645, de 11 de dezembro de 1978, quando for o caso.

    Parágrafo único. Os juros de mora não incidem sobre o valor da multa de mora.

     

    item II - Verdadeiro e item III - Falso.

     

    Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

    § 4o  A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.   

     

    item IV - Falso

    Súmula 438 do TST

    INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA DO EMPREGADO. AMBIENTE ARTIFICIALMENTE FRIO. HORAS EXTRAS. ART. 253 DA CLT. APLICAÇÃO ANALÓGICA - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
    O empregado submetido a trabalho contínuo em ambiente artificialmente frio, nos termos do parágrafo único do art. 253 da CLT, ainda que não labore em câmara frigorífica,tem direito ao intervalo intrajornada previsto no caput do art. 253 da CLT. 

     

    item V - Verdadeiro

     

    Súmula 443-DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. PRESUNÇÃO. EMPREGADOPORTADOR DE DOENÇA GRAVE. ESTIGMA OU PRECONCEITO.DIREITO À REINTEGRAÇÃO - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26e 27.09.2012

    Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o e mpregado tem direito à reintegração no emprego.


ID
1241179
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Como é cediço, a atualização monetária tem como escopo recompor o valor do capital corroído pela inflação, assegurando-se o valor da moeda no tempo. Os juros moratórios, por sua vez, constituem indenização a ser paga pelo atraso no cumprimento da obrigação se tratando de uma forma de composição das perdas e danos. Acerca dos institutos da correção monetária e juros moratórios, assinale a alternativa INCORRETA, com base no entendimento dominante do TST:

Alternativas
Comentários
  • Item c incorreto, consoante sumula 439 do TST.

  • SÚMULA N.º 439. DANOS MORAIS. JUROS DE MORA E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. Nas condenações por dano moral, a atualização monetária é devida a partir da data da decisão de arbitramento ou de alteração do valor. Os juros
    incidem desde o ajuizamento da ação, nos termos do art. 883 da CLT.

  • A - VERDADEIRA 

    Súmula 200, TST. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA(mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. Os juros de mora incidemsobre a importância da condenação já corrigida monetariamente


    B - VERDADEIRA

    Súmula 211, TST. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. INDEPENDÊNCIA DOPEDIDO INICIAL E DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19,20 e 21.11.2003. Os juros de mora e a correção monetária incluem-se na liquidação,ainda que omisso o pedido inicial ou a condenação.


    C - FALSA

    TST.SÚMULA N.º 439. DANOSMORAIS. JUROS DE MORA E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. Nas condenações por danomoral, a atualização monetária é devida a partir da data da decisãode arbitramento ou de alteração do valor. Os juros incidem desde oajuizamento da ação, nos termos do art. 883 da CLT.

    D - VERDADEIRA

    TST. SDI-1. OJ 382. JUROS DE MORA. ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494, DE 10.09.1997. INAPLICABILIDADE À FAZENDA PÚBLICA QUANDO CONDENADA SUBSIDIARIAMENTE.(DEJTdivulgado em19, 20e22.04.2010). A Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei nº 9.494, de 10.09.1997.


    E - VERDADEIRA 

    Súmula 304, TST

    CORREÇÃO MONETÁRIA.EMPRESAS EM LIQUIDAÇÃO. ART. 46 DO ADCT/CF (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e21.11.2003 e republicada DJ 25.11.2003. Os débitos trabalhistas das entidades submetidas aos regimes deintervenção ou liquidação extrajudicial estão sujeitos a correção monetária desde orespectivo vencimento até seu efetivo pagamento, sem interrupção ou suspensão, nãoincidindo, entretanto, sobre tais débitos, juros de mora.


  • Para decorar a Súmula 439:

    Juros = aJuizamento

    Atualização monetária = Arbitramento ou Alteração do valor

  • Embora sejam úteis esses macetes pra decorar, principalmente, listas ou distinções sem fundamento lógico, a aplicação de correção e juros de mora sobre a indenização por danos morais é bastante lógica...  

    Os juros de mora seguem a regra do art. 883 da CLT, enquanto a correção monetária é devida desde a fixação ou alteração do valor, pois a indenização por danos morais é arbitrada pelo juiz, por critérios subjetivos, com base no valor da moeda na data da própria decisão. Por exemplo, o juiz entende que tal dano moral merece ser indenizado pelo montante de R$ 10.000,00, valor ao qual o juiz chegou considerando o poder aquisitivo da moeda no dia da decisão. A partir daí é que se deve corrigir monetariamente os R$ 10.000,00, para preservar o seu poder aquisitivo para o futuro. Não faria qualquer sentido corrigir o valor a partir de data anterior à sentença...

  • LETRA C

     

    SÚMULA N.º 439DANOS MORAIS. JUROS DE MORA E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. Nas condenações por dano moral, a atualização monetária é devida a partir da data da decisão de arbitramento ou de alteração do valor. Os juros incidem desde o ajuizamento da ação, nos termos do art. 883 da CLT.

     

    ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA -  DATA DA DECISÃO DE ARBITRAMENTO OU ALTERAÇÃO DO VALOR

     

    JUROS - AJUIZAMENTO DA AÇÃO

  • macete:

    JUROS incidem desde aJuizamento da ação

    aTUALIZAÇÃO MONETÁRIA incide desde aRBITRAMENTO OU aLTERAÇÃO DO VALOR

     

    GABARITO ''C''

  • correção monetária = arbitramento

    juros = ajuizamento

  • GABARITO : C

    A : VERDADEIRO

    TST. Súmula 200. Os juros de mora incidem sobre a importância da condenação já corrigida monetariamente.

    B : VERDADEIRO

    TST. Súmula 211. Os juros de mora e a correção monetária incluem-se na liquidação, ainda que omisso o pedido inicial ou a condenação.

    C : FALSO

    TST. Súmula 439. Nas condenações por dano moral, a atualização monetária é devida a partir da data da decisão de arbitramento ou de alteração do valor. Os juros incidem desde o ajuizamento da ação, nos termos do art. 883 da CLT.

    D : VERDADEIRO

    TST. OJ SDI-I 382. A Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97.

    E : VERDADEIRO

    TST. Súmula 304. Os débitos trabalhistas das entidades submetidas aos regimes de intervenção ou liquidação extrajudicial estão sujeitos a correção monetária desde o respectivo vencimento até seu efetivo pagamento, sem interrupção ou suspensão, não incidindo, entretanto, sobre tais débitos, juros de mora.


ID
1241182
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

João é vendedor da empresa Sempre Bela Modas Ltda, contando com plano de saúde oferecido pela empregadora e veio a sofrer um grave acidente em casa sendo afastado do serviço com percepção de beneficio previdenciário do auxílio-doença por dois anos, findos os quais foi convertido em aposentadoria por invalidez. Por conta do afastamento de João, a empresa contratou Eduardo para substituí-lo. Com base nessas informações, na CLT e na jurisprudência dominante do TST, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • a) falsa

    Súmula 440, TST. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. RECONHECIMENTO DO DIREITO À MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE OU DE ASSISTÊNCIA MÉDICA - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e27.09.2012Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistênciamédica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez.


    b) falsa

    TST, SDI-1, OJ 375. AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. PRESCRIÇÃO. CONTAGEM. (DEJTdivulgado em19, 20e22.04.2010). A suspensão do contrato de trabalho, em virtude da percepção do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, não impede a fluência da prescrição quinquenal, ressalvada a hipótese de absoluta impossibilidade de acesso ao Judiciário.


    c) falsa

    Súmula 160, TST. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. Cancelada a aposentadoria por invalidez, mesmo após cinco anos, o trabalhador terá direito de retornar ao emprego, facultado, porém, ao empregador, indenizá-lo na forma da lei (ex-Prejulgado nº 37).


    d) falsa

    CLT - Art. 475 - O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.

    § 1º - Recuperando o empregado a capacidade de trabalho e sendo a aposentadoria cancelada, ser-lhe-á assegurado o direito à função que ocupava ao tempo da aposentadoria, facultado, porém, ao empregador, o direito de indenizá-lo por rescisão do contrato de trabalho, nos termos dos arts. 477 e 478, salvo na hipótese de ser ele portador de estabilidade, quando a indenização deverá ser paga na forma do art. 497.(Redação dada pela Lei nº 4.824, de 5.11.1965)

     § 2º - Se o empregador houver admitido substituto para o aposentado, poderá rescindir, com este, o respectivo contrato de trabalho sem indenização, desde que tenha havido ciência inequívoca da interinidade ao ser celebrado o contrato.


    e) verdadeira

    art. 475, CLT

  • Uma dúvida quanto à alternativa D!


    A Lei n. 8.036/90 dispõe o seguinte, no art. 20, III: "A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações: III - aposentadoria concedida pela Previdência Social".

    Nesse caso, o que torna a alternativa incorreta é unicamente o fato de o aposentado por invalidez ter o contrato de trabalho suspenso e não extinto? O trabalhador pode movimentar a conta do FGTS nesse caso específico?
  • Luísa, a aposentadoria por invalidez não é causa de extinção do contrato de trabalho (art. 475, CLT), mas por si só já é capaz de possibilitar a movimentação da conta vinculada do FGTS.

    É entendimento pacífico que a previsão ampla do inciso 'III - aposentadoria concedida pela Previdência Social' também abrange a modalidade de aposentadoria por invalidez. Este, inclusive, é o entendimento do Conselho Curador e da própria CEF em suas normas regulamentares e circulares.


ID
1241185
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

0 Fundo de Garantia por Tempo de Serviço foi instituído como alternativa ao antigo sistema de estabilidade decenal, que encontrava muita resistência por parte dos empregadores pela oneração das empresas, desestimulando a contratação. Acerca desse instituto jurídico, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Alíquota: 8% sobre a remuneração. Aprendiz a alíquota é de 2% sobre a remuneração.

    Prazo para o depósito: até o dia 7 de cada mês.

    OJ nº 232 da SDI-I TST: "O FGTS incide sobre todas as parcelas de natureza salarial pagas ao empregado em virtude de prestação de serviços no exterior."

    Súmula nº 305 TST: "O pagamento relativo ao período de aviso-prévio, trabalhado ou não, está sujeito à contribuição para o FGTS."

    OJ nº 195 SDI-I TST: "Não incide a contribuição para o FGTS sobre as férias indenizadas."

    OJ nº 42 da SDI-I do TST: II - "O cálculo da multa de 40% do FGTS deverá ser feito com base no saldo da conta vinculada na data do efetivo pagamento das verbas rescisórias, desconsiderada a projeção do aviso-prévio indenizado, por ausência de previsão legal."

    Hipóteses de saque dos depósitos:

    Contrato nulo;

    Compra de casa própria;

    Doenças graves do trabalhador e de seus dependentes (terminal, AIDS e câncer);

    Compra de ações (disponíveis para esse fim - ex: ações da Vale do Rio Doce);

    70 anos ou mais;

    Calamidades públicas - recuperar os bens perdido;

    Término do contrato do trabalhador, exceto por justa causa ou pedido de demissão;

    Conta inativa, após 3 anos ininterruptos;

    Falecimento do trabalhador;

    Suspensão total do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 dias, comprovado por declaração do sindicato.


    (Direito do Trabalho, Henrique Correia, pg. 436.)

  • O erro é dizer que o FGTS "é descontado do salário do empregado".

  • Letra A


    O FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é uma poupança aberta pelo empregador em nome do trabalhador e funciona como uma garantia para protegê-lo em caso de demissão sem justa causa. Todos os trabalhadores registrados em carteira de trabalho (CLT) têm direito ao FGTS. Não há desconto desse valor no salário do empregado, pois trata-se de encargo apenas do empregador.


    Lei 8036/1990:


    Art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965.


    CLT:


    Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber. 

    § 1º - Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador. 

    § 2º - Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido pelo empregado.


    Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.


  • Na letra D: Dentre as hipóteses e saque do FGTS encontram-se o fato do trabalhador completar 70 anos de idade, a compra de ações disponíveis para esse fim, término normal do contrato a termo e declaração de nulidade do contrato de trabalho por falta de submissão a concurso público;


    Que fim???

  • Letra A é a errada. A letra E está correta. Prescreve a OJ n. 42 da SDI TST: "... II - O cálculo da multa de 40% do FGTS deverá ser feito com base no saldo da conta vinculada na data do efetivo pagamento das verbas rescisórias, desconsiderada a projeção do aviso-prévio indenizado, por ausência de previsão legal."

  • eu não entendi até agora.


  • FGTS tem como alíquota de remuneração, não somente do salário.

  • O FGTS é CALCULADO sobre as parcelas remuneratórias, no patamar de 8%....

    Não se fala em desconto. O que é descontado é o INSS.

  • Alguém poderia me explicar a alternativa 'D', por favor?

  • Letra A é absolutamente incorreta, pois o valor não é descontado do empregado. Sobre a letra D, vejam o art. 20 da lei 8.036, inciso XV - "quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a setenta anos."

  • GABARITO: A

    Renata, a questão traz três hipóteses de movimentação da conta vinculado ao FGTS. A redação ficou um pouco confusa, mas está certinho

    Lei 8.036/90

    Art. 19-A.  É devido o depósito do FGTS na conta vinculada do trabalhador cujo contrato de trabalho seja declarado nulo nas hipóteses previstas no art. 37, § 2o, da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário. 

    Art. 20 

    IX - extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários regidos pela Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974;

    XV - quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a setenta anos.    

  • Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações: XII - aplicação em quotas de Fundos Mútuos de Privatização, regidos pela Lei n° 6.385, de 7 de dezembro de 1976, permitida a utilização máxima de 50 % (cinqüenta por cento) do saldo existente e disponível em sua conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, na data em que exercer a opção. § 15. A transferência de recursos da conta do titular no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço em razão da aquisição de ações, nos termos do inciso XII do caput deste artigo, ou de cotas do FI-FGTS não afetará a base de cálculo da multa rescisória de que tratam os §§ 1° e 2° do art. 18 desta Lei.
  • Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações: XII - aplicação em quotas de Fundos Mútuos de Privatização, regidos pela Lei n° 6.385, de 7 de dezembro de 1976, permitida a utilização máxima de 50 % (cinqüenta por cento) do saldo existente e disponível em sua conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, na data em que exercer a opção. § 15. A transferência de recursos da conta do titular no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço em razão da aquisição de ações, nos termos do inciso XII do caput deste artigo, ou de cotas do FI-FGTS não afetará a base de cálculo da multa rescisória de que tratam os §§ 1° e 2° do art. 18 desta Lei.
  • Sobre a "A":

    Quem deposita é o empregador e não há que se falar em desconto do salário do empregado quanto ao FGTS:

    Art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os  e  e a gratificação de Natal a que se refere a , com as modificações da 

    § 1º Entende-se por empregador a pessoa física ou a pessoa jurídica de direito privado ou de direito público, da administração pública direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que admitir trabalhadores a seu serviço, bem assim aquele que, regido por legislação especial, encontrar-se nessa condição ou figurar como fornecedor ou tomador de mão-de-obra, independente da responsabilidade solidária e/ou subsidiária a que eventualmente venha obrigar-se.

    § 2º Considera-se trabalhador toda pessoa física que prestar serviços a empregador, a locador ou tomador de mão-de-obra, excluídos os eventuais, os autônomos e os servidores públicos civis e militares sujeitos a regime jurídico próprio.

    § 3º Os trabalhadores domésticos poderão ter acesso ao regime do FGTS, na forma que vier a ser prevista em lei.

    § 4º  Considera-se remuneração as retiradas de diretores não empregados, quando haja deliberação da empresa, garantindo-lhes os direitos decorrentes do contrato de trabalho de que trata o art. 16.           

    § 5º  O depósito de que trata o caput deste artigo é obrigatório nos casos de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e licença por acidente do trabalho.           

    § 6º  Não se incluem na remuneração, para os fins desta Lei, as parcelas elencadas no .           

    § 7 Os contratos de aprendizagem terão a alíquota a que se refere o caput deste artigo reduzida para dois por cento.           

  • Sobre a "A":

    Quem deposita é o empregador e não há que se falar em desconto do salário do empregado quanto ao FGTS:

    Lei 8.036/1990: Art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os  e  e a gratificação de Natal a que se refere a , com as modificações da 

    § 1º Entende-se por empregador a pessoa física ou a pessoa jurídica de direito privado ou de direito público, da administração pública direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que admitir trabalhadores a seu serviço, bem assim aquele que, regido por legislação especial, encontrar-se nessa condição ou figurar como fornecedor ou tomador de mão-de-obra, independente da responsabilidade solidária e/ou subsidiária a que eventualmente venha obrigar-se.

    § 2º Considera-se trabalhador toda pessoa física que prestar serviços a empregador, a locador ou tomador de mão-de-obra, excluídos os eventuais, os autônomos e os servidores públicos civis e militares sujeitos a regime jurídico próprio.

    § 3º Os trabalhadores domésticos poderão ter acesso ao regime do FGTS, na forma que vier a ser prevista em lei.

    § 4º  Considera-se remuneração as retiradas de diretores não empregados, quando haja deliberação da empresa, garantindo-lhes os direitos decorrentes do contrato de trabalho de que trata o art. 16.           

    § 5º  O depósito de que trata o caput deste artigo é obrigatório nos casos de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e licença por acidente do trabalho.           

    § 6º  Não se incluem na remuneração, para os fins desta Lei, as parcelas elencadas no .           

    § 7 Os contratos de aprendizagem terão a alíquota a que se refere o caput deste artigo reduzida para dois por cento.           

  • Sobre a "A":

    Quem deposita é o empregador e não há que se falar em desconto do salário do empregado quanto ao FGTS:

    Lei 8.036/1990: Art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os  e  e a gratificação de Natal a que se refere a , com as modificações da 

    § 1º Entende-se por empregador a pessoa física ou a pessoa jurídica de direito privado ou de direito público, da administração pública direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que admitir trabalhadores a seu serviço, bem assim aquele que, regido por legislação especial, encontrar-se nessa condição ou figurar como fornecedor ou tomador de mão-de-obra, independente da responsabilidade solidária e/ou subsidiária a que eventualmente venha obrigar-se.

    § 2º Considera-se trabalhador toda pessoa física que prestar serviços a empregador, a locador ou tomador de mão-de-obra, excluídos os eventuais, os autônomos e os servidores públicos civis e militares sujeitos a regime jurídico próprio.

    § 3º Os trabalhadores domésticos poderão ter acesso ao regime do FGTS, na forma que vier a ser prevista em lei.

    § 4º  Considera-se remuneração as retiradas de diretores não empregados, quando haja deliberação da empresa, garantindo-lhes os direitos decorrentes do contrato de trabalho de que trata o art. 16.           

    § 5º  O depósito de que trata o caput deste artigo é obrigatório nos casos de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e licença por acidente do trabalho.           

    § 6º  Não se incluem na remuneração, para os fins desta Lei, as parcelas elencadas no .           

    § 7 Os contratos de aprendizagem terão a alíquota a que se refere o caput deste artigo reduzida para dois por cento.           


ID
1241188
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Ronaldo é cuiabano, empregado da Construtora Sem Fronteiras S/A, com sede em Cuiabá e foi contratado para prestar serviços como engenheiro no Haiti, onde permaneceu por cinco meses, findos os quais retornou para Cuiabá, vindo então a ser dispensado imotivadamente. Por entender não terem sido pagos todos os direitos no decorrer do contrato de trabalho, ingressou com ação trabalhista em Cuiabá, a qual você irá analisar. Acerca dessas informações, assinale a alternativa CORRETA, com base na jurisprudência dominante do TST:

Alternativas
Comentários
  • Lei 7064/82, com alteração da lei 11.962/09

    Art. 1o  Esta Lei regula a situação de trabalhadores contratados no Brasil ou transferidos por seus empregadores para prestar serviço no exterior.

    (...)

     Art. 3º - A empresa responsável pelo contrato de trabalho do empregado transferido assegurar-lhe-á, independentemente da observância da legislação do local da execução dos serviços:

      I - os direitos previstos nesta Lei;

      II - a aplicação da legislação brasileira de proteção ao trabalho, naquilo que não for incompatível com o disposto nesta Lei, quando mais favorável do que a legislação territorial, no conjunto de normas e em relação a cada matéria.


  • Ressalte-se que houve cancelamento da Súmula 207 do TST, em 2012, que versava sobre o princípio da "lex loci executionis".

    Para saber mais recomendo a leitura deste artigo: http://marlonmurari.jusbrasil.com.br/artigos/121940789/cancelamento-da-sumula-207-do-tst


  • A alternativa (B) é a resposta.

  • Breve conceito referente à letra B: "Na aferição da norma mais favorável, o Direito do Trabalho Brasileiro adotou a teoria do conglobamento mitigado, também conhecido como conglobamento orgânico ou por instituto (Deveali, Mario Pasco e Pinho Pedreira). Isso significa que a análise deverá extrair-se do conjunto de normas que se referem a um mesmo instituto e não à totalidade da norma coletiva. Cada instituto possui um regime unitário, portanto, não há como aplicá-lo parcialmente, tendo-se em vista que o "instituto é o conjunto de disposições e cláusulas unificadas ratione materiae, isto é, concernentes a atribuições da mesma natureza". Entendemos, pois, que a Lei n. 7064, de 1982, no art. 3º, II, adotou essa teoria ao dispor sobre "a aplicação da legislação brasileira de proteção ao trabalho, naquilo que não for incompatível com o disposto nesta Lei, quando mais vantajosa do que a legislação territorial, no conjunto de normas e em relação a cada matéria"; logo, se a norma coletiva suprime o direito à percepção das horas in itinere, previstas em lei (art. 58, § §1º e 2º, da CLT), a cláusula só poderia ter validade se o referido instrumento normativo instituísse uma vantagem em relação à duração do trabalho. Do contrário, a hipótese traduz despojamento de preceito assegurado em norma imperativa, irrenunciável, não se situando na permissividade constante dos incisos VI, XII e XIV do art. 7º da Constituição Federal de 1988, dada a diversidade da matéria. " (Fonte: TRT MG)

  • A resposta CORRETA na presente questão é a LETRA B. Atualmente, a jurisprudência do TST admite que seja aplicada ao trabalhador que presta serviços no exterior a norma mais benéfica, seja a brasileira seja a alienígena, revendo entendimento anteriormente aplicado.

    Antes, sempre era aplicada nessas relações jurídicas a norma do local de prestação dos serviços, consoante dispunha a Súmula n. 207, do TST, prevalecendo o chamado critério da territorialidade (Lex Loci Locationis). Todavia, seguindo uma tendência mundial de regência das relações trabalhistas, em mutação diante de um mundo cada vez mais globalizado, e sobretudo após a mudança que houve na Lei 7,064/82, que rege o trabalho no exterior, este entendimento foi revisto e a súmula cancelada, em 2012.

    Antes a lei em questão regulamentava, estritamente o trabalho prestado por trabalhadores na área de engenharia, mas com a alteração dada pela Lei n. 11.962/09, passou a reger todo e qualquer serviço prestado no estrangeiro. Assim sendo, a exceção contida na lei quanto ao critério da territorialidade passou a ser regra nesse tipo de relação trabalhista, aplicando-se à todos, por conseguinte, o que dispõe o seu art. 3º:

     Art. 3º - A empresa responsável pelo contrato de trabalho do empregado transferido assegurar-lhe-á, independentemente da observância da legislação do local da execução dos serviços:
    I - os direitos previstos nesta Lei;
    II - a aplicação da legislação brasileira de proteção ao trabalho, naquilo que não for incompatível com o disposto nesta Lei, quando mais favorável do que a legislação territorial, no conjunto de normas e em relação a cada matéria.

    Autoriza-se, com isso, como dito, a aplicação da norma mais favorável, seja a nacional seja a estrangeira, naquilo que doutrinariamente se chama de Teoria do Conglobamento por Institutos. Esse é o atual entendimento do TST.

    RESPOSTA: B
  • Existem 3 teorias: 

    1ª- teoria do acumulação --> extração de cada norma as disposições + favoráveis. (Pense em uma "colcha de retalhos") --> NÃO é adotada. Crítica: criação de um novo instituto. 

    2ª Conglobamento puro --> É a regra. Escolhe a lei mais favorável e ela é aplicada. 

    3ª Conglobamento mitigado/por instituto --> É a exceção. Aqui escolhe uma matéria, ex.: férias, e a partir daí escolhe a lei (brasileira ou estrangeira) mais benéfica nessa matéria. Faz isso em cada matéria até a solução do caso. É utilizado no caso em questão, isto é, quando o trabalhador é contratado para prestar serviços no exterior. 


  • GABARITO: B

    Tem certas questões para a prova de juiz que faço de teimosa, nunca acertaria essa questão...rs

  • Dispositivos legais para embasar a resposta:

    Lei 7.064/82 Art. 3º - A empresa responsável pelo contrato de trabalho do empregado transferido assegurar-lhe-á, independentemente da observância da legislação do local da execução dos serviços:

    II - a aplicação da legislação brasileira de proteção ao trabalho, naquilo que não for incompatível com o disposto nesta Lei, quando mais favorável do que a legislação territorial, no conjunto de normas e em relação a cada matéria. (conglobamento por instituto)


ID
1241191
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre a proteção do trabalho da mulher, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • a)

    CLT.  Art. 391-A.  A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias


    b) 

    CLT. Art. 392 [...] § 4o É garantido à empregada, durante a gravidez, sem prejuízo do salário e demais direitos:[...] 

      II - dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo seis consultas médicas e demais exames complementares


    c) 

    CLT. Art. 393 - Durante o período a que se refere o art. 392, a mulher terá direito ao salário integral e, quando variável, calculado de acordo com a média dos 6 (seis) últimos meses de trabalho, bem como os direitos e vantagens adquiridos, sendo-lhe ainda facultado reverter à função que anteriormente ocupava. 


    d) 

    CLT .Art. 395 - Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.


    e) 

    CLT. Art. 396 - Para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais, de meia hora cada um.

  •  A alternativa (D) é a resposta.

  • LICENÇA-MATERNIDADE É CLÁUSULAS PÉTRIAS.

  • Enquanto o descanso é de duas semanas na CLT, para as servidoras da União é de 30 dias:

     

    Lei 8.112, Art. 207, § 4o No caso de aborto atestado por médico oficial, a servidora terá direito a 30 (trinta) dias de repouso remunerado.

  • Complementando, quanto à letra B:

     

    Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: 

    (...)

    X - até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;                        (Incluído dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

  • Vale ressalta que a licença-maternidade é um instituto trabalhista e não se confunde com o salário-maternidade beneficio previdenciário, razão pela qual as suas eventuais alterações não afetarão o prazo de pagamento do salario-maternidade. (fonte: Livro Frederico Amado, Direito previdenciario, editora JusPodium, 11a edição, pag. 474.)


ID
1241194
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as proposições abaixo e assinale a alternativa CORRETA, sobre o trabalho dos professores, segundo a CLT:

Alternativas
Comentários
  • a) Correta: art 318 CLT

    b) Incorreta: art. 320 CLT - A remuneração dos professores será fixada pelo número de aulas semanais, na conformidade dos horários.

    c) Incorreta: art 320, §3º CLT- Não serão descontados no decurso de 9 dias, as faltas verificadas por motivo de gala ou de luto em consequência de falecimento do cônjuge, do pai ou mãe, ou filho.

    d) Incorreta: art 321 CLT: (...) remunerará o professor, findo cada mês, com uma importância correspondente ao número de aulas excedentes.

    e) Incorreta: art. 322, §1º, CLT: Não se exigirá dos professores, no período de exames, a prestação de mais de 8 horas de trabalho diário (...).

  • Art. 317 - O exercício remunerado do magistério, em estabelecimentos particulares de ensino, exigirá apenas habilitação legal e registro no Ministério da Educação. 

    Art. 318 - Num mesmo estabelecimento de ensino não poderá o professor dar, por dia, mais de 4 (quatro) aulas consecutivas, nem mais de 6 (seis), intercaladas . (letra A)

    Art. 319 - Aos professores é vedado, aos domingos, a regência de aulas e o trabalho em exames.

    Art. 320 - A remuneração dos professores será fixada pelo número de aulas semanais, na conformidade dos horários. (lebra b)

    § 1º - O pagamento far-se-á mensalmente, considerando-se para este efeito cada mês constituído de quatro semanas e meia.

    § 2º - Vencido cada mês, será descontada, na remuneração dos professores, a importância correspondente ao número de aulas a que tiverem faltado.

    § 3º - Não serão descontadas, no decurso de 9 (nove) dias, as faltas verificadas por motivo de gala ou de luto em conseqüência de falecimento do cônjuge, do pai ou mãe, ou de filho. (letra c)

    Art. 321 - Sempre que o estabelecimento de ensino tiver necessidade de aumentar o número de aulas marcado nos horários, remunerará o professor, findo cada mês, com uma importância correspondente ao número de aulas excedentes. (letra d)
    Art. 322 - No período de exames e no de férias escolares, é assegurado aos professores o pagamento, na mesma periodicidade contratual, da remuneração por eles percebida, na conformidade dos horários, durante o período de aulas.
    § 1º - Não se exigirá dos professores, no período de exames, a prestação de mais de 8 (oito) horas de trabalho diário, salvo     mediante o pagamento complementar de cada hora excedente pelo preço correspondente ao de uma aula. (letra e)

    § 2º No período de férias, não se poderá exigir dos professores outro serviço senão o relacionado com a realização de exames.

    § 3º - Na hipótese de dispensa sem justa causa, ao término do ano letivo ou no curso das férias escolares, é assegurado ao professor o pagamento a que se refere o caput deste artigo. 
    Art. 323 - Não será permitido o funcionamento do estabelecimento particular de ensino que não remunere condignamente os seus professores, ou não lhes pague pontualmente a remuneração de cada mês.
    Parágrafo único - Compete ao Ministério da Educação e Saúde fixar os critérios para a determinação da condigna remuneração devida aos professores bem como assegurar a execução do preceito estabelecido no presente artigo.

  • ATENÇÃO! A  Lei nº 13.415, de 2017, alterou o artigo 318, CLT, que passou a ter a seguinte redação:

    Art. 318.  O professor poderá lecionar em um mesmo estabelecimento por mais de um turno, desde que não ultrapasse a jornada de trabalho semanal estabelecida legalmente, assegurado e não computado o intervalo para refeição.        


ID
1241197
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre as normas de saúde e medicina do trabalho constantes na CLT, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    Art. 164 CLT.  Cada CIPA será composta de representantes da empresa e dos empregados, de acordo com os critérios que vierem a ser adotados na regulamentação de que trata o parágrafo único do artigo anterior
    §2º Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados.

  • O presidente da Cipa será escolhido livremente pelo empregador.

    Os vice será escolhido por votação dos eleitos à compor a Comissão.
  • a) art. 158, § ú, a, CLT;

    b) art. 158, ª ú, b, CLT;

    c) art. 164, caput e §§ 1º e 2º, CLT;

    d) art. 168, incisos I, II e III, c/c § 2º, CLT;

    e) art. 167, CLT.

  • > Apenas letra da lei, todos transcritos abaixo:

    a) e b)

    Art. 158 - Cabe aos empregados: 

    I - observar as normas de segurança e medicina do trabalho, inclusive as instruções de que trata o item II do artigo anterior; 

    Il - colaborar com a empresa na aplicação dos dispositivos deste Capítulo.

    Parágrafo único - Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada: 

    a) à observância das instruções expedidas pelo empregador na forma do item II do artigo anterior; 

    b) ao uso dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa. 


    c) CLT

    Art. 164 - Cada CIPA será composta de representantes da empresa e dos empregados, de acordo com os critérios que vierem a ser adotados na regulamentação de que trata o parágrafo único do artigo anterior.

    § 1º - Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes, serão por eles designados.

    §2º - Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados. 


    d) 

    Art. 168 - Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho:

    I - a admissão; 

    II - na demissão;

    III - periodicamente.

    § 2º - Outros exames complementares poderão ser exigidos, a critério médico, para apuração da capacidade ou aptidão física e mental do empregado para a função que deva exercer.


    e) Art. 167 - O equipamento de proteção só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho.


  • Houve modificação pela lei 13.257/2016


ID
1241200
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as proposições abaixo e assinale a alternativa CORRETA:

I) A empresa Solução Eventos LTDA foi constituída exclusivamente para realizar o serviço de recepção dos torcedores no estádio Arena Pantanal durante os jogos da copa do mundo em Cuiabá, findos os quais foi dissolvida. Diante disso, firmou contratos por prazo determinado com todos os empregados que trabalharam no evento, sem cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada, para término assim que finalizassem os jogos. Entretanto, antes disso rescindiu os contratos de João e Maria. Nesse caso, João e Maria têm direito ao recebimento de metade dos salários que seriam devidos até o termo final do contrato, férias mais 1/3, gratificação natalina, FGTS acrescido da indenização compensatória de 40% e aviso prévio indenizado;

II) Joaquim foi contratado mediante contrato de prova inicialmente por 20 dias, após o que foi renovado por mais 50 dias e novamente prorrogado por mais 20, extinguindo-se então. Tem-se assim que Joaquim, ao final, manteve contrato por prazo determinado, na subespécie contrato de experiência por 90 dias;

III) O contrato de trabalhado rural por pequeno prazo pode ser firmado por produtor rural pessoa física ou jurídica, desde que para o exercício de atividades de natureza transitória, executável em curto espaço de tempo, não podendo superar dois meses, dentro do período de um ano;

IV) A contribuição previdenciária do segurado trabalhador rural contratado por pequeno prazo é de 8% sobre o salário de contribuição, cabendo ao empregador rural proceder ao respectivo recolhimento;

V) O contrato de trabalho rural por pequeno prazo é formalizado mediante inclusão do trabalhador na GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social) e registro na CTPS e Livro/ Ficha de Registro de Empregados ou mediante contrato escrito, em 2 (duas) vias, uma para cada parte, onde conste, no mínimo, a expressa autorização por norma coletiva, identificação do produtor rural e do imóvel rural com indicação da matrícula c ainda o Número de Inscrição do Trabalhador - NIT.

Alternativas
Comentários
  • I- FALSA

    CLT. Art. 479 - Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a titulo de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato.


    II - FALSA 

    CLT. Art. 451 - O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo.


    III- FALSA

    Lei 5889\73. 

    Art.14-A.  O produtor rural pessoa física poderá realizar contratação detrabalhador rural por pequeno prazo para o exercício de atividades de naturezatemporária. 

    § 1o  A contratação detrabalhador rural por pequeno prazo que, dentro do período de 1 (um) ano,superar 2 (dois) meses fica convertida em contrato de trabalho por prazoindeterminado, observando-se os termos da legislação aplicável. 


    IV - VERDADEIRA 

    Lei 5.889\73. Art. 14-A. §5o  A contribuição do segurado trabalhador ruralcontratado para prestar serviço na forma deste artigo é de 8% (oito por cento)sobre o respectivo salário-de-contribuição definido no inciso I do caput do art. 28 da Lei no8.212, de 24 de julho de 1991. 


    V- VERDADEIRA 

    Lei5.889. Art. 14-A. 

    § 3o O contrato de trabalho por pequeno prazo deverá ser formalizado mediante ainclusão do trabalhador na GFIP, na forma do disposto no § 2odesteartigo, e: 

    I – mediante a anotação na Carteira deTrabalho e Previdência Social e em Livro ou Ficha de Registro de Empregados; ou 

    II –mediante contrato escrito, em 2 (duas) vias, uma para cada parte, onde conste,no mínimo: 

    a) expressa autorização em acordo coletivoou convenção coletiva; 

    b) identificação do produtor rural e doimóvel rural onde o trabalho será realizado e indicação da respectivamatrícula; 

    c)identificação do trabalhador, com indicação do respectivo Número de Inscriçãodo Trabalhador – NIT. 


  • Não entendi o erro da assertiva I.

    Ela diz: "(...) Entretanto, antes disso rescindiu os contratos de João e Maria. Nesse caso, João e Maria têm direito ao recebimento de metade dos salários que seriam devidos até o termo final do contrato, férias mais 1/3, gratificação natalina, FGTS acrescido da indenização compensatória de 40% e aviso prévio indenizado;"

    O erro seria em afirmar que "João e Maria têm direito ao recebimento de metade dos salários que seriam devidos até o termo final do contrato", quando deveria ser "João e Maria têm direito ao recebimento de metade da remuneração que seria devida até o termo final do contrato" ?

  • E. Weber,

    Acredito que a assertiva I está errada ao tratar do aviso prévio indenizado, vez que ele é devido apenas em contratos de prazo indeterminado (vide Art. 487, CLT)

    Art. 487 - Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:

    (...)



  • Complementando o erro da III:


    Lei 5889, art. 14-A, § 4o  A contratação de trabalhador rural por pequeno prazo só poderá ser realizada por produtor rural pessoa física, proprietário ou não, que explore diretamente atividade agroeconômica.
  • A alternativa I está errada pois, se não foi estipulada cláusula assecuratória de direito recíproco, o trabalhador não tem direito a receber FGTS + multa de 40%.

  • Quanto ao item I: 

    Em contrato por prazo determinado não existe Aviso Prévio. Excepcionalmente, se o contrato por prazo determinado contiver a Cláusula Assecuratória de Direito Recíproco, e ocorrer a rescisão antecipada, haverá necessidade de que a parte (empregado ou empregador) conceda o aviso prévio, conforme previsto no art. 481, CLT.

    - Art. 481, CLT: Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula asseguratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.

    A possibilidade de Cláusula Assecuratória estende-se ao Contrato de Experiência – Súmula 163, TST:

    - Súmula 163, TST: AVISO PRÉVIO. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Cabe aviso prévio nas rescisões antecipadas dos contratos de experiência, na forma do art. 481 da CLT (ex-Prejulgado nº 42).

    Atenção: Caso a rescisão ocorra antes do prazo previamente fixado entre as partes, e o contrato não contenha a Cláusula Assecuratória, o aviso prévio não será devido, aplicando-se nesses casos os art. 479 e art. 480, CLT. 

    Assim, a parte final da assertiva encontra-se incorreta.

  • Erro da I

    a- após a promulgação da nova Constituição Federal/88, veio a Portaria nº 3.283, de 11/10/88, do Ministério do Trabalho, que trouxe a regulamentação do pagamento da rescisão do contrato de trabalho e nela contendo o seguinte texto no Capítulo II, item 1, letra “c”:
    “Dos contratos por prazo determinado com cláusula assecuratória do direito recíproco a rescisão antecipada e desde que executada caberá o pagamento do aviso prévio e no mínimo de 30 dias.

    I) A empresa Solução Eventos LTDA foi constituída exclusivamente para realizar o serviço de recepção dos torcedores no estádio Arena Pantanal durante os jogos da copa do mundo em Cuiabá, findos os quais foi dissolvida. Diante disso, firmou contratos por prazo determinado com todos os empregados que trabalharam no evento, sem cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada, para término assim que finalizassem os jogos. Entretanto, antes disso rescindiu os contratos de João e Maria. Nesse caso, João e Maria têm direito ao recebimento de metade dos salários que seriam devidos até o termo final do contrato, férias mais 1/3, gratificação natalina, FGTS acrescido da indenização compensatória de 40% e aviso prévio indenizado;

    Esse é o erro da questão ,sem cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada,logo sem aviso prévio. 


  • No contrato a termo rescindindo antecipadamente, os contratantes somente têm direito ao aviso prévio caso haja cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão.

  • Art. 14 do Decreto nº 99.684/1990 - No caso de contrato a termo, a rescisão antecipada, sem justa causa ou com culpa recíproca, equipara-se às hipóteses previstas nos §§ 1° e 2° do art. 9°, respectivamente, sem prejuízo do disposto no art. 479 da CLT.

  • ITEM I - 

     

    Atenção! Ao contrário do que a colega Ludmilla Sena falou abaixo, o contrato a termo dá direito ao levantamento do FGTS + multa de 40% SIM, mesmo sem a cláusula assecurátória. A previsão é expressa no art. 14 do Decreto nº 99.684/1990.


ID
1241203
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Segundo Miguel Reale, os princípios "são 'verdades fundantes', de um sistema de conhecimento, como tais admitidas, por serem evidentes ou por terem sido comprovadas, mas também por motivos de ordem prática de caráter operacional, isto é, como pressupostos exigidos pelas necessidades da pesquisa e da praxis'. Acerca dos princípios, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Segundo Américo Plá Rodriguez, o princípio da proteção tem as seguintes vertentes: a) regra "in dubio, pro operario"; b) regra da norma mais favorável e c) regra da condição mais benéfica.


    RODRIGUEZ, Américo Plá. "Princípios do Direito do Trabalho". São Paulo: Ed. Ltr.

  • Sobre o Princípio da Igualdade

    Verificou-se que não bastava apenas o Estado se portar com neutralidade para o combate da discriminação, mas agir positivamente a fim de restringir as desigualdades sociais, de forma a atingir determinados grupos de cidadãos socialmente inferiorizados, e, assim, promover uma transformação no comportamento da sociedade. Concluiu-se que as ações afirmativas, baseadas nos princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana, encontram amparo no ordenamento constitucional brasileiro, sendo que, na prática de suas políticas deverão ser observados também os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sob pena de qualquer abuso denotar violação à ordem constitucional.

  • A questão em tela é puramente teórica e exige do candidato a assinalação da alternativa incorreta.
    Assim, analisando-a, noto que as alternativas "a", "b", "c" e "e" são perfeitas, tratando corretamente de conceitos sobre princípios e sistema jurídico. 
    Ocorre que a alternativa "d" equivoca-se quando coloca o princípio da proteção como tendo a boa-fé objetiva como seu subprincípio, quando, segundo Américo Plá Rodriguez, temos o in dubio pro operario, norma mais favorável e condição mais benéfica.

    Assim, RESPOSTA: D.
  • Segundo Américo Plá Rodriguez o princípio da proteção se desdobra em in dubio pro misero, norma mais favoravel e condiçao mais benéfica. 

  •  

    O principio da proteção, no Direito do Trabalho, possui três vertentes, sendo elas:

    > condição mais benéfica

    > norma mais favorável

    > in dubio pro misero 

    -

    FÉ! 

  • A alternativa C também deveria ser considerada incorreta, vez que destacou apenas duas funções dos princípios e, na verdade, segundo Américo Plá Rodriguez, possuem cinco, sendo elas: Inspiradora (momento pré-jurídico ou político); e no momento jurídico, de integração, de interpretação e normativa.


ID
1241206
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Como se sabe, Mato Grosso é uma região rica em produção de grãos e com isso se torna muito comum a utilização de mão-de-obra dos trabalhadores avulsos. Acerca dessa relação de trabalho, analise as proposições abaixo e ao final assinale a alternativa CORRETA, segundo a Lei que regulamenta especificamente o assunto (Lei 12.023/2009):

I) As atividades de movimentação de mercadorias em geral, exercidas por trabalhadores avulsos, são aquelas desenvolvidas em áreas urbanas ou rurais, sem vínculo empregatício, obrigatoriamente intermediadas pelo sindicato da categoria (por meio de acordo ou convenção coletiva) ou pelo órgão gestor de mão-de-obra (OGMO);

II) As mesmas atividades poderão ser exercidas tanto por trabalhadores com vínculo empregatício quanto por trabalhadores avulsos nas empresas tomadoras do serviço;

III) O sindicato da categoria profissional realizará a intermediação apenas dos trabalhadores avulsos sindicalizados, já que a regulação da atividade se dará mediante negociação coletiva com a empresa tomadora;

IV) O tomador do serviço deve pagar à entidade intcrmediadora os valores devidos pelos serviços prestados pelos trabalhadores avulsos, acrescidos dos percentuais referentes ao repouso remunerado, 13° salário e férias mais 1/3, adicionais de hora extra e trabalho noturno, no prazo de até 48 horas úteis contadas do término da prestação dos serviços;

V) As empresas tomadoras dos serviços avulsos respondem solidariamente pela efetiva remuneração do trabalho contratado, sendo responsáveis ainda pelo recolhimento dos encargos fiscais e sociais, fornecimento de equipamentos de proteção individual e por zelar pelo cumprimento das normas de segurança do trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva IV. Falso

    O tomador de serviço tem o dever legal de repassar ao sindicato o pagamento devido pelos serviços prestados ou dias trabalhados, acrescido dos percentuais relativos ao repouso remunerado, 13º salário e férias acrescidas de 1/3 (um terço), para viabilizar o pagamento do trabalhador avulso, bem como os percentuais referentes aos adicionais extraordinários e noturnos no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas úteis, contadas a partir do encerramento do trabalho requisitado (art. 6º, I e II da Lei nº 12.023/09).

  • I - Falso

    Lei 12.023/09. . Art. 1o As atividades de movimentação de mercadorias em geral exercidas por trabalhadores avulsos, para os fins desta Lei, são aquelas desenvolvidas em áreas urbanas ou rurais sem vínculo empregatício, mediante intermediação obrigatória do sindicato da categoria, por meio de Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho para execução das atividades.


    II - verdadeira

    Lei 12023/09. Art. 3o As atividades de que trata esta Lei serão exercidas por trabalhadores com vínculo empregatício ou em regime de trabalho avulso nas empresas tomadoras do serviço.


    III - Falso

    Lei 12.023/09.  Art. 5. § 2o A identidade de cadastro para a escalação não será a carteira do sindicato e não assumirá nenhuma outra forma que possa dar ensejo à distinção entre trabalhadores sindicalizados e não sindicalizados para efeito de acesso ao trabalho.


    IV- falso

    Lei 12.023/09. Art. 6o São deveres do tomador de serviços: (...) II – efetuar o pagamento a que se refere o inciso I, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas úteis, contadas a partir do encerramento do trabalho requisitado;


    V- verdadeira

    Lei 12.023/09. Art. 8o As empresas tomadoras do trabalho avulso respondem solidariamente pela efetiva remuneração do trabalho contratado e são responsáveis pelo recolhimento dos encargos fiscais e sociais, bem como das contribuições ou de outras importâncias devidas à Seguridade Social, no limite do uso que fizerem do trabalho avulso intermediado

    pelo sindicato.
  • Analisemos as proposições apresentadas, lembrando que a questão deixa expressamente consignado que a resposta encontra-se na Lei 12.023/09:

    I) FALSA. As atividades de movimentação em geral, além de serem exercidas por trabalhadores avulsos, TAMBÉM serão exercidas por trabalhadores com vínculo empregatício, nas empresas tomadoras do serviço - art. 3º, da Lei 12.023/09. Vale mencionar, ainda, que não há previsão legal de participação do OGMO, na presente atividade, de modo que as atividades serão intermediadas, apenas pelo sindicato, mediante acordo ou convenção coletiva.

    II) CORRETA. Essa assertiva contradiz a primeira, e está perfeitamente de acordo com o citado art. 3º, da Lei 12.023/09;

    III) FALSA. O estabelecimento das condições de trabalho e a regulação da atividade serão feitos mediante negociação entre ENTIDADES REPRESENTATIVAS dos trabalhadores e dos tomadores de serviço, sendo certo, ademais, que não apenas Acordo Coletivo de Trabalho poderá ser firmado, como também Convenções Coletivas - art. 1º, caput e parágrafo único, da Lei 12.023/09;

    IV) FALSA. Apesar das verbas a serem pagas ao sindicato estarem corretas, o prazo para que o tomador realize o pagamento está errado, pois ele terá, na verdade, 72 horas para efetuar este pagamento, nos termos do art. 6º, incisos I e II, da Lei 12.023/09;

    V) CORRETA. É exatamente o que dispõem os arts.  8º e 9º, da Lei 12.023/09;

    RESPOSTA: B.

  • O tomador de serviço tem o dever legal de repassar ao sindicato o pagamento devido pelos serviços prestados ou dias trabalhados, acrescido dos percentuais relativos ao repouso remunerado, 13º salário e férias acrescidas de 1/3 (um terço), para viabilizar o pagamento do trabalhador avulso, bem como os percentuais referentes aos adicionais extraordinários e noturnos no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas úteis, contadas a partir do encerramento do trabalho requisitado (art. 6º, I e II da Lei nº 12.023/09).

     

    Atentem-se que, para o portuário, o prazo é de 48 horas.

    Vejam o que diz a Lei 9.719/98:

    Art. 2o  Para os fins previstos no art. 1o desta Lei:

    I - cabe ao operador portuário recolher ao órgão gestor de mão-de-obra os valores devidos pelos serviços executados, referentes à remuneração por navio, acrescidos dos percentuais relativos a décimo terceiro salário, férias, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, encargos fiscais e previdenciários, no prazo de vinte e quatro horas da realização do serviço, para viabilizar o pagamento ao trabalhador portuário avulso;

    II - cabe ao órgão gestor de mão-de-obra efetuar o pagamento da remuneração pelos serviços executados e das parcelas referentes a décimo terceiro salário e férias, diretamente ao trabalhador portuário avulso.

    § 1o  O pagamento da remuneração pelos serviços executados será feito no prazo de quarenta e oito horas após o término do serviço.

     

    A luta é o concreto dos nossos sonhos!!

  • Quanto ao item I, o OGMO intermedia as relações do avulso portuário (Lei 12.815), enquanto o sindicato intermedia as relações do avulso não-portuário (Lei 12.023).

     

    Vale lembrar ainda que, excepcionalmente, pode ser dispensada a intermediação do OGMO, nas relações do avulso portuário, conforme abaixo:

     

    Lei 12.815, Art. 32, Parágrafo único.  Caso celebrado contrato, acordo ou convenção coletiva de trabalho entre trabalhadores e tomadores de serviços, o disposto no instrumento precederá o órgão gestor e dispensará sua intervenção nas relações entre capital e trabalho no porto. 

  • Atenção para a regra do Mário (não, não é aquele do armário)!!! Verbos terminados em IAR, em regra, se conjugam como vigiar (eu vigio, tu vigias, ele vigia...). No entanto, essa regra possui exceção quando se trata dos verbos Mediar (e seus derivados, como intermediar), Ansiar, Remediar, Incendiar e Odiar (eu odeio, tu odeias, ele odeia).

    Portanto, o OGMO interMEDEIA...e o sindicato também interMEDEIA. (pode parecer estranho, mas é assim). Conjugar os verbos de forma equivocada certamente poderá nos tirar pontos preciosos nas fases discursiva e de sentença.

    Abraço, meus amigos, e não se esqueçam do MÁRIO!!!

     

  • ITEM I - MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIAS = AVULSO NÃO PORTUÁRIO = INTERMEDIAÇÃO DO SINDICATO

  • 1) Operador portuário para OGMO: 24h; 2) OGMO para portuário avulso: 48h; 3) Tomador para avulso não portuário: 72h (obs: prazos contados da conclusão do serviço).

ID
1241209
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em tempos de globalização, é comum a busca por diminuição dos custos, a prestação de serviços com maior eficiência, produtividade e competitividade e nesse escopo as empresas transferem certas atividades periféricas a outras, especializadas, sendo conhecido esse fenômeno por terceirização. Acerca desse instituto jurídico, assinale a alternativa CORRETA, segundo o entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho:

Alternativas
Comentários
  • A. FALSA

    SUM-331 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE 

    III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta.

    B. FALSA

    Não havia corrido por completo a prescrição bienal, pois a propositura da ação, considerando-se que a contagem do prazo se inicia em 02/01/2010, excluindo o dia do início e incluindo o do vencimento, a propositura a ação em 02/01/2012 se deu no ultimo dia do prazo dois anos. 

    C. FALSA

    No caso a partir do momento em que o administrador passou a cobra-la diariamente e fiscalizar sua prestação de serviço, tornaram-se presentes a pessoalidade e a subordinação, tornando o vínculo direto. 

    D. FALSA. A responsabilidade é solidária quando a terceirização for ilícita e subsidiária quando lícita.

    SUM-331 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE (nova redação do item IV e inseridos os itens V e VI à redação) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011

    I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974). (terceirização ilícita)

    IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. (terceirização lícita)



  • Com relação à alternativa B, a jurisprudência vem entendendo que não se aplica o prazo bienal em relação ás tomadoras, em razão do carater de assessoriedade de sua responsabilidade.

  • TST - RECURSO DE REVISTA RR 17213320115020062 (TST)Data de publicação: 10/10/2014

    Ementa: RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA -IN VIGILANDO- FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. ÔNUS DA PROVA. PROVIMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA -IN VIGILANDO- FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. ÔNUS DA PROVA. PROVIMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA -IN VIGILANDO- FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. ÔNUS DA PROVA. PROVIMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA -IN VIGILANDO-. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. ÔNUS DA PROVA. PROVIMENTO. É certo que a terceirização tem sido amplamente adotada com o fim de proporcionar maior economia e eficiência na prestação de serviços especializados. Conforme determina a Lei de Licitações, os contratos devem ser fiscalizados, como também já determinado pela administração pública, por meio da Instrução Normativa nº 2/2008. A ausência de fiscalização pelo ente público determina a sua responsabilidade subsidiária pelas verbas inadimplidas no contrato de trabalho. Após a decisão do Pretório Excelso no julgamento da ADC 16, não mais se vislumbra a possibilidade de declaração de responsabilidade subsidiária do tomador de serviços por mero inadimplemento pelo prestador. É de se reconhecer que o ônus da prova quanto à fiscalização do contrato administrativo de prestação de serviços é do ente público contratante. O provimento do recurso deve se dar para determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem com o fim de examinar responsabilidade por culpa in vigilando. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.


  • Pessoal, entendo que a alternativa "e" não esteja totalmente correta porque diz: 

    "(...)nos casos de dolo ou culpa na CONTRATAÇÃO e fiscalização (...)". 

    No entanto, a Administração Pública não pode ser responsabilizada por culpa in eligendo haja vista que ela deverá realizar a licitação, cujos tipos, conforme sabemos, podem ser "técnica" "técnica e preço" ou até "menor preço". Ou seja, nem sempre será contratada a empresa de maior qualidade, mas de menor preço. 

    Alguém poderia me ajudar?   

  • A prescrição bienal só começa a partir do termino da relação de emprego com o real empregador e não com o tomador dos serviços. Dessa forma, a tomara responde subsidiariamente pelo estrito período em que os serviços lhes foram prestados e desde que observado também a prescrição qüinqüenal.

  • Apenas complementado o comentário da colega Luciana, a falsidade da letra c pode ser explicada da seguinte maneira: é que o contrato firmado entre prestadora e tomadora para prestação de serviços pelo terceirizado tem natureza cível e por isso não terá relação com a contagem da prescrição trabalhista. Apenas o contrato entre terceirizado e prestadora será um contrato de natureza trabalhista (relação empregatícia) e a partir do término deste é que se contará a prescrição. 

  • Desde a Resolução 96/2000, o item IV da Súmula 331 contemplava também a responsabilidade subsidiária da Administração Pública quanto aos créditos trabalhistas não adimplidos pelo prestador de serviços.


    Não obstante, a questão foi atacada por Ação Direta de Constitucionalidade (ADC 16/2007) no sentido de que fosse declarada a constitucionalidade do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, e , consequentemente, afastada a responsabilização subsidiária da Administração Pública.


    Vejamos o referido dispositivo
    :Art. 71. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
    § 1o A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis. 


    Em 24.11.2010, o STF, por maioria, julgou procedente a ADC 16, no sentido da constitucionalidade do art. 71, § 1º, da Lei de Licitações.
    Neste diapasão, em maio de 2011 o Pleno do TST pacificou novamente a questão, alterando a redação da Súmula 331, de forma a torná-la compatível com o entendimento do STF. Assim, foi alterada a redação do item IV, excluindo a menção à Administração Pública, bem como acrescentando o item V, o qual esclarece que os entes integrantes da Administração Pública também respondem subsidiariamente em caso de terceirização, desde que fique evidenciada sua conduta culposa, especialmente a culpa in vigilando.


    Fonte: Ricardo Resende
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. ENTE PÚBLICO. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. NÃO PROVIDO. A responsabilidade subsidiária imposta à agravante está em consonância com a Jurisprudência consolidada desta Corte, uma vez que assentado no Acórdão do Regional a culpa "in elegendo e vigilando" da Administração Pública na fiscalização do contrato de terceirização, o que se amolda ao teor da decisão proferida pelo STF na ADC nº 16 e atrai a incidência da Súmula nº 331, V, do TST. Assim, inviável o seguimento do recurso de revista, nos termos do art. 896, § 4º, da CLT c/c a Súmula nº 333 desta Corte. Agravo de instrumento não provido.

    (TST - AIRR: 1346220125150099  , Data de Julgamento: 27/05/2015, Data de Publicação: DEJT 05/06/2015)

  • Caramba!!! Errei, pois considerei a letra "e" errada. Segui a mesma linha da colega Luciana, sendo esta a lição do Min. Godinho em seu Manual: "(...)Afastou o STF, portanto, dois fundamentos tradicionais para a responsabilização das entidades estatais: de um lado, a responsabilidade objetiva, por considerar não aplicável às relações de terceirização, neste aspecto, a regra do art. 37, §6º, da CF; de outro lado, a responsabilidade subjetiva por culpa in eligendo, desde que havendo processo licitatório - circunstância que elidiria a ideia de culpa na escolha do contrato terceirizado".

  • Capaz! A alternativa B lembra a prova de sentença do TRT 6 de 2010.

  • A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais 1 do Tribunal Superior do Trabalho, em julgamento de incidente de recurso de revista repetitivo, definiu que, à exceção dos entes públicos, o dono da obra poderá responder subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas de empreiteiro inidôneo. Por unanimidade, a SDI-1, órgão responsável pela uniformização da jurisprudência trabalhista e competente para julgamento de incidente dessa natureza, definiu ainda que não são compatíveis com a diretriz consolidada na Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-1 entendimentos de Tribunais Regionais do Trabalho que ampliem as possibilidades de responsabilização para excepcionar apenas pessoas físicas ou micro e pequenas empresas que não exerçam atividade econômica vinculada ao objeto contratado.

     

     

    As teses jurídicas aprovadas no julgamento do incidente de recurso de revista repetitivo foram as seguintes:

    I) A exclusão de responsabilidade solidária ou subsidiária por obrigação trabalhista a que se refere a Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-1 do TST não se restringe à pessoa física ou micro e pequenas empresas, compreende igualmente empresas de médio e grande porte e entes públicos (decidido por unanimidade); OU SEJA TODAS AS EMPRESAS .

    II) A excepcional responsabilidade por obrigações trabalhistas prevista na parte final da Orientação Jurisprudencial 191, por aplicação analógica do artigo 455 da CLT, alcança os casos em que o dono da obra de construção civil é construtor ou incorporador e, portanto, desenvolve a mesma atividade econômica do empreiteiro (decidido por unanimidade);

    III) Não é compatível com a diretriz sufragada na Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-1 do TST jurisprudência de Tribunal Regional do Trabalho que amplia a responsabilidade trabalhista do dono da obra, excepcionando apenas "a pessoa física ou micro e pequenas empresas, na forma da lei, que não exerçam atividade econômica vinculada ao objeto contratado" (decidido por unanimidade);

    IV) Exceto ente público da Administração Direta e Indireta, se houver inadimplemento das obrigações trabalhistas contraídas por empreiteiro que contratar, sem idoneidade econômico-financeira, o dono da obra responderá subsidiariamente por tais obrigações, em face de aplicação analógica do artigo 455 da CLT e culpa in eligendo (decidido por maioria, vencido o ministro Márcio Eurico Vitral Amaro).

  • LEI 6019

    ART. 9, § 3  O contrato de trabalho temporário pode versar sobre o desenvolvimento de atividades-meio e atividades-fim a serem executadas na empresa tomadora de serviços.                

    Art. 10. Qualquer que seja o ramo da empresa tomadora de serviços, não existe vínculo de emprego entre ela e os trabalhadores contratados pelas empresas de trabalho temporário.    


ID
1241212
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre as cooperativas de trabalho, assinale a alternativa INCORRETA, à luz da Lei que trata especificamente do assunto (Lei 12.690/2012):

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A incorreta, conforme art. 1, paragrafo único, da Lei 12.690/2012. O correto seria: estão excluídas do âmbito desta Lei.

  • d) verdadeira

    Art. 7o  ACooperativa de Trabalho deve garantir aos sócios os seguintes direitos, além deoutros que a Assembleia Geral venha a instituir: 

    I - retiradas não inferiores ao piso dacategoria profissional e, na ausência deste, não inferiores ao salário mínimo,calculadas de forma proporcional às horas trabalhadas ou às atividadesdesenvolvidas; 

    II - duração do trabalho normal nãosuperior a 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas semanais,exceto quando a atividade, por sua natureza, demandar a prestação de trabalhopor meio de plantões ou escalas, facultada a compensação de horários; 

    III - repouso semanal remunerado,preferencialmente aos domingos; 

    IV - repouso anual remunerado; 

    V - retirada para o trabalho noturnosuperior à do diurno; 

    VI - adicional sobre a retirada para asatividades insalubres ou perigosas; 

    VII - seguro de acidente detrabalho. 

    e) verdadeira

    Art. 9o  O contratante da Cooperativade Trabalho prevista no inciso II docaputdo art. 4odestaLei responde solidariamente pelo cumprimento das normas de saúde e segurança dotrabalho quando os serviços forem prestados no seu estabelecimento ou em localpor ele determinado. 

    obs.:Art. 6o  A Cooperativa de Trabalho poderá ser constituída comnúmero mínimo de 7 (sete) sócios. 


  • LEI Nº 12.690, DE 19 DE JULHO DE 2012.

    Dispõe sobre as cooperativas de trabalho.

    a) falsa

    Art. 1o  ACooperativa de Trabalho é regulada por esta Lei e, no que com ela não colidir,pelas Leis nos 5.764, de 16 de dezembro de 1971, e10.406, de 10 de janeiro de 2002 -Código Civil. 

    Parágrafo único.  Estão excluídas do âmbito desta Lei

    I - as cooperativas de assistência àsaúde na forma da legislação de saúde suplementar; 

    II - as cooperativas que atuam no setorde transporte regulamentado pelo poder público e que detenham, por si ou porseus sócios, a qualquer título, os meios de trabalho; 

    III - as cooperativas de profissionaisliberais cujos sócios exerçam as atividades em seus próprios estabelecimentos;e 

    IV - as cooperativas de médicos cujoshonorários sejam pagos por procedimento. 


    b) verdadeira

    Art. 3o  ACooperativa de Trabalho rege-se pelos seguintes princípios e valores: 

    I - adesão voluntária e livre; 

    II - gestão democrática; 

    III - participação econômica dosmembros; 

    IV - autonomia e independência; 

    V - educação, formação einformação; 

    VI - intercooperação; 

    VII - interesse pela comunidade; 

    VIII - preservação dos direitossociais, do valor social do trabalho e da livre iniciativa; 

    IX - não precarização dotrabalho; 

    X - respeito às decisões deasssembleia, observado o disposto nesta Lei; 

    XI - participação na gestão em todos osníveis de decisão de acordo com o previsto em lei e no Estatuto Social. 


    c) verdadeira

    Art.5o  ACooperativa de Trabalho não pode ser utilizada para intermediação de mão deobra subordinada.


  • A resposta, conforme deixa claro o enunciado da questão, deverá ser tomada com base na letra da lei. Vejamos:

    LETRA A) INCORRETA. As cooperativas aqui elencadas são justamente aquelas excluídas do regime da lei, assim previstas no art. 1º, parágrafo único, incisos I, II e IV, da Lei 12.690/12, valendo ressaltar que também foram excluídas as cooperativas de profissionais liberais, cujos sócios exerçam suas atividades no próprio estabelecimento.

    LETRA B) CORRETA. O art. 3, da Lei 12.690 elenca um extenso rol de princípios que norteiam a atividade das cooperativas, dentre eles, os mencionados nesta assertiva, respectivamente incisos I, II e III, do artigo citado.

    LETRA C) CORRETA. Trata-se de vedação expressa contida no art. 5º da lei, e que está de acordo com a própria natureza da atividade exercida pelas cooperativas, calcada na livre adesão e participação econômica dos seus membros.

    LETRA D) CORRETA. São direitos previstos expressamente no rol do art. 7º, da lei.

    LETRA E) CORRETA. A responsabilidade aqui prevista decorre de previsão expressa no art. 7º, da lei, em se tratando de cooperativa de serviço, quando constituída por sócios para prestação de serviços especializados a terceiros, sem relação de emprego.

    RESPOSTA: A







     



  • ASSISTE ao MÉDICO LIBERAR pro TRANS

    Art. 1o A Cooperativa de Trabalho é regulada por esta Lei e, no que com ela não colidir, pelas Leis nos 5.764, de 16 de dezembro de 1971, e10.406, de 10 de janeiro de 2002 -Código Civil. 

    Parágrafo único.  Estão excluídas do âmbito desta Lei

    I - as cooperativas de assistência à saúde na forma da legislação de saúde suplementar; 

    II - as cooperativas que atuam no setor de transporte regulamentado pelo poder público e que detenham, por si ou por seus sócios, a qualquer título, os meios de trabalho; 

    III - as cooperativas de profissionais liberais cujos sócios exerçam as atividades em seus próprios estabelecimentos; e 

    IV - as cooperativas de médicos cujos honorários sejam pagos por procedimento. 


ID
1241215
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Bernardo é bancário, gerente de atendimento da agência de Cuiabá do Banco Pantanal, sendo transferido para a agência de Rondonópolis para passar seis meses no local, a fim de qualificar os empregados daquela unidade num novo programa lançado pelo Banco. Acerca dessas informações, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Alguém explica o erro da letra c. 

  • A - ERRADA - art.469, paragrafo terceiro, da CLT - adicional de transferência mínimo é 25%


    B - CORRETA - o art. 469 da CLT deixa claro que não se considera transferência a que não acarretar necessariamente a mudança de domicílio do obreiro.
    C - ERRADA - Súmula 43 do TST - os empregados que exerçam cargo de confiança ou que tenham nos seus contratos condição implícita ou explícita de transferência, só podem ser transferidos se houver necessidade real de serviço. Vide ainda OJ 113 da SDI-1 do TST.
    D -   ERRADA - o adicional em questão possui nítido caráter salarial, tratando-se de parcela que visa proporcionar compensação financeira ao obreiro para satisfação de suas necessidades em outro domicílio, sendo fornecido “pelo” trabalho, como uma contraprestação ao serviço prestado. Vide Lei 7064/82.
    E- ERRADA - "[...]esse adicional pode ser suprimido quando do término da transferência provisória, ou mesmo quando a transferência se estabeleça definitivamente, com anuência do empregado". (SARAIVA, Renato. Direito do Trabalho. 15 ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2013)




  • Justificativa da letra C:

    OJ 113, SDI-1 ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. CARGO DE CONFIANÇA OU PREVISÃO CONTRATUAL DE TRANSFERÊNCIA. DEVIDO. DESDE QUE A TRANSFERÊNCIA SEJA PROVISÓRIA (inserida em 20.11.1997)

    O fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao adicional. O pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória.

  • Súmula nº 29 do TST

    TRANSFERÊNCIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Empregado transferido, por ato unilateral do empregador, para local mais distante de sua residência, tem direito a suplemento salarial correspondente ao acréscimo da despesa de transporte.


ID
1241218
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale alternativa CORRETA, com base na jurisprudência dominante do Tribunal Superior do Trabalho:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B.


    Ementa: TRIBUTÁRIO - GRATIFICAÇÃO PECUNIÁRIA - RECEBIMENTO A TÍTULODE INCENTIVOÀDEMISSÃOVOLUNTÁRIA - NATUREZA INDENIZATÓRIA - IMPOSTO DE RENDA - INADMISSIBILIDADE - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, SÚMULA Nº 215. 1 - Não sendo o recebimento de gratificação pecuniária a título de incentivo à demissão voluntária fato gerador do Imposto de Renda, mas, tão-somente, INDENIZAÇÃO pela rescisão de contrato de trabalho, ilídima a exigência desse tributo sobre essa gratificação. (Superior Tribunal de Justiça, Súmula nº 215.) 2 - Apelação e Remessa Oficial denegadas. 3 - Sentença confirmada.


  • Gabarito B

    Ver OJ 207 da SDI do TST

  • Apenas para facilitar.

    OJ-SDI1-207 PROGRAMA DE INCENTIVO À DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. INDENIZAÇÃO. IMPOSTO DE RENDA. NÃO-INCIDÊNCIA (inserido dis-positivo) - DJ 20.04.2005

    A indenização paga em virtude de adesão a programa de incentivo à demissão voluntária não está sujeita à incidência do imposto de renda.


  • A - FALSA - OJ-SDI1-270 PROGRAMA DE INCENTIVO À DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. PARCELAS ORIUNDAS DO EX-TINTO CONTRATO DE TRABALHO. EFEITOS (inserida em 27.09.2002)

    A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho ante a adesão do empregado a plano de demissão voluntária implica quitação exclusivamente das parcelas e valores constantes do recibo.

    C - FALSA - OJ-SDI1-356 PROGRAMA DE INCENTIVO À DEMISSÃO VOLUNTÁRIA (PDV). CRÉDITOS TRABALHISTAS RECONHECIDOS EM JUÍZO. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Os créditos tipicamente trabalhistas reconhecidos em juízo não são suscetíveis de compensação com a indenização paga em decorrência de adesão do trabalhador a Programa de Incentivo à Demissão Voluntária (PDV).

    D - ??????????

    E - FALSA - SUM-451 PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. RESCISÃO CONTRATUAL ANTERIOR À DATA DA DISTRIBUIÇÃO DOS LU-CROS. PAGAMENTO PROPORCIONAL AOS MESES TRABALHADOS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 390 da SBDI-1) - Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014

    Fere o princípio da isonomia instituir vantagem mediante acordo coletivo ou norma regulamentar que condiciona a percepção da parcela participação nos lucros e resultados ao fato de estar o contrato de trabalho em vigor na data prevista para a distribuição dos lucros. Assim, inclusive na rescisão contratual antecipada, é devido o pagamento da parcela de forma proporcional aos meses trabalhados, pois o ex-empregado concorreu para os resultados positivos da empresa.

  • Justificativa da letra D:

    Súmula 445 : INADIMPLEMENTO DE VERBAS TRABALHISTAS.FRUTOS. POSSE DE MÁ-FÉ. ART. 1.216 DO CÓDIGO CIVIL. INAPLICABILIDADE AO DIREITODO TRABALHO. A indenização por frutos percebidos pela posse de má-fé, previstano art. 1.216 do Código Civil, por tratar-se de regra afeta a direitos reais,mostra-se incompatível com o Direito do Trabalho, não sendo devida no caso deinadimplemento de verbas trabalhistas.

  • Súmula 215 do STJ -  A indenização recebida pela adesão a programa de incentivo à demissão voluntária não está sujeita à incidência do imposto de renda.

  • Note o candidato que a questão em tela requer a avaliação em conformidade com a jurisprudência do TST, ou seja, a leitura é absolutamente obrigatória das Súmulas e OJs do TST para que se possa ter sucesso na resposta.

    A alternativa “a” está em desconformidade com a OJ 270 da SDI-1 do TST (“A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho ante a adesão do empregado a plano de demissão voluntária implica quitação exclusivamente das parcelas e valores constantes do recibo”).

    A alternativa “b” está em conformidade com a OJ 207 da SDI-1 do TST (“A indenização paga em virtude de adesão a programa de incentivo à demissão voluntária não está sujeita à incidência do imposto de renda”).

    A alternativa “c” está em desconformidade com a OJ 356 da SDI-1 do TST (“Os créditos tipicamente trabalhistas reconhecidos em juízo não são suscetíveis de compensação com a indenização paga em decorrência de adesão do trabalhador a Programa de Incentivo à Demissão Voluntária (PDV)”).

    A alternativa “d” está em desconformidade com a Súmula 445 do TST (“A indenização por frutos percebidos pela posse de má-fé, prevista no art. 1.216 do Código Civil, por tratar-se de regra afeta a direitos reais, mostra-se incompatível com o Direito do Trabalho, não sendo devida no caso de inadimplemento de verbas trabalhistas”).

    A alternativa “e” está em desconformidade com a Súmula 451 do TST (“Fere o princípio da isonomia instituir vantagem mediante acordo coletivo ou norma regulamentar que condiciona a percepção da parcela participação nos lucros e resultados ao fato de estar o contrato de trabalho em vigor na data prevista para a distribuição dos lucros. Assim, inclusive na rescisão contratual antecipada, é devido o pagamento da parcela de forma proporcional aos meses trabalhados, pois o ex-empregado concorreu para os resultados positivos da empresa”).

    Assim, RESPOSTA: B.

    OBS: note o candidato que a questão em tela se deu em 2014, mas em 2015 o STF deu uma importante decisão sobre PDV e que influenciaria no gabarito da questão. Trata-se do RE 590415 (julgado em 30/04/2015), pelo qual decidiu o STF que a adesão ao PDV possui efeito de quitação ampla e geral em relação a qualquer verba trabalhista, o que altera o entendimento da OJ 270 da SDI-1 do TST.

  • Atenção para o recente (2015) julgamento do RE 590.415 pelo STF, em que foi consagrada a seguinte tese, contrária à OJ 270 da SDI 1 do TST:


    Provimento do recurso extraordinário. Afirmação, em repercussão

    geral, da seguinte tese: “A transação extrajudicial que importa rescisão do

    contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a

    plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas

    as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha

    constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem

    como dos demais instrumentos celebrados com o empregado”

  • GABARITO: B

     

    OJ 207 da SDI do TST: PROGRAMA DE INCENTIVO À DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. INDENIZAÇÃO. IMPOSTO DE RENDA. NÃO INCIDÊNCIA (inserido dispositivo) - DJ 20.04.2005
    A indenização paga em virtude de adesão a programa de incentivo à demissão voluntária não está sujeita à incidência do imposto de renda.

  • OBS: note o candidato que a questão em tela se deu em 2014, mas em 2015 o STF deu uma importante decisão sobre PDV e que influenciaria no gabarito da questão. Trata-se do RE 590415 (julgado em 30/04/2015), pelo qual decidiu o STF que a adesão ao PDV possui efeito de quitação ampla e geral em relação a qualquer verba trabalhista, o que altera o entendimento da OJ 270 da SDI-1 do TST.

  • ATENÇÃO PARA A REFORMA TRABALHISTA

     

    Art. 477-B.  Plano de Demissão Voluntária ou Incentivada, para dispensa individual, plúrima ou coletiva, PREVISTO EM CONVENÇÃO COLETIVA OU ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, enseja quitação plena e irrevogável dos direitos decorrentes da relação empregatícia, salvo disposição em contrário estipulada entre as partes.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA, SEGUNDO OS TERMOS DO ART. 477-B DA CLT

    "Plano de Demissão Voluntária ou Incentivada, para dispensa individual, plúrima ou coletiva, previsto em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, enseja quitação plena e irrevogável dos direitos decorrentes da relação empregatícia, salvo disposição em contrário estipulada entre as partes."

    Das alterações da CLT, temos as seguintes questões importantes:

    1. Há a possibilidade expressa de PDV formulado diretamente entre a empresa e o empregado, por meio de acordo individual escrito.
    2. NESSE CASO, entende-se que não há a possibilidade de cláusula de quitação plena e irrevogável.
    3. Há a possibilidade expressa de PDV por meio de negociação coletiva. Nesse caso, a quitação será plena e irrevogável, salvo se expressamente ressalvado.

    Há de se observar, também, o julgado do RE 590415 pelo STF, no qual se decidiu que a adesão ao PDV possui efeito de quitação ampla e irrestrita, se tal condição tiver sido expressamente pactuada.

    Na ratio decidendi do julgado em questão, o STF entendeu que houve efetiva discussão do PDV pelos sindicatos e vantagens expressivas aos empregados, o que justificaria a possibilidade de renunciabilidade de direitos de indisponibilidade absoluta (quando analisados pela perspectiva individual). Já que os entes coletivos atuaram em conjunto, atribuiu-se a possibilidade de transação de direitos em tese indisponíveis.

    Justamente por causa da hipossuficiência do trabalhador é que não se pode entender por possível a quitação ampla e irrestrita em PDV individual.

    Espero que ajude!

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    Salve, concurseiros! Meu nome é João Cechet, sou técnico judiciário do TRT 4 desde os 19 anos e atualmente estudo para a magistratura. Tenho um Instagram de concursos onde compartilho dicas e técnicas de estudo! Segue lá!

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    Bora junto!


ID
1241221
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Thiago é engenheiro elétrico, empregado da Loja Amarelinhas Ltda, na qual realiza manutenção no sistema elétrico de potência duas vezes por semana e labora o restante do tempo no escritório da empresa, desenvolvendo programas de computador para controlar o estoque. Acerca dessas informações, assinale a alternativa CORRETA, à luz da jurisprudência dominante do TST:

Alternativas

ID
1241224
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre os institutos da prescrição e decadência, assinale a alternativa INCORRETA, segundo a jurisprudência dominante do TST:

Alternativas
Comentários
  • A) VERDADEIRA

    B) ERRADA.

    TST, SDI-1, OJ 128. MUDANÇA DE REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. EXTINÇÃO DO CONTRATO. PRESCRIÇÃO BIENAL(cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 382) - DJ 20.04.2005
    A transferência do regime jurídico de celetista para estatutário implica extinção do contrato de trabalho, fluindo o prazo da prescrição bienal a partir da mudança de regime.

    c) verdadeira

    Súmula 275, TST. PRESCRIÇÃO. DESVIO DE FUNÇÃO E REENQUADRAMENTO (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 144 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    I - Na ação que objetive corrigir desvio funcional, a prescrição só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 (cinco) anos que precedeu o ajuizamento. (ex-Súmula nº 275 – alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)

    II - Em se tratando de pedido de reenquadramento, a prescrição é total, contada da data do enquadramento do empregado. (ex-OJ nº 144 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998)

    D) VERDADEIRA

    Súmula 275, TST. PRESCRIÇÃO. DESVIO DE FUNÇÃO E REENQUADRAMENTO (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 144 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

    I - Na ação que objetive corrigir desvio funcional, a prescrição só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 (cinco) anos que precedeu o ajuizamento. (ex-Súmula nº 275 – alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) II - Em se tratando de pedido de reenquadramento, a prescrição é total, contada da data do enquadramento do empregado. (ex-OJ nº 144 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998)

    E) VERDADEIRA

    Súmula 326, TST. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO TOTAL (nova redação) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011. A pretensão à complementação de aposentadoria jamais recebida prescreve em 2 (dois) anos contados da cessação do contrato de trabalho.

    OBS.: Súmula 327, TST.  COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DIFERENÇAS. PRESCRIÇÃO PARCIAL (nova redação) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011
     A pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação.


  • Questão A - 

    TST - EMBARGO EM RECURSO DE REVISTA E-RR 1628 1628/2001-005-15-00.1 (TST)

    Data de publicação: 23/10/2009

    Ementa: AÇÃO DECLATÓRIA DE VÍNCULO DE EMPREGO. AÇÃO POSTERIOR COM PRETENSÃO CONDENATÓRIA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. Entendo que a ação que busca o reconhecimento de existência de vínculo de emprego possui natureza meramente declaratória e não constitui condição suspensiva capaz de interromper a contagem do prazo prescricional das parcelas de natureza condenatória. Assim, não há amparo à pretensão de se iniciar a contagem do prazo prescricional a partir da sentença declaratória que transitou em julgado. Todavia, no julgamento do processo E-RR-1632/2001-005-15-00.0 (Rel. Min. Carlos Alberto Reis de Paula, julg. 3/9/2009), esta Subseção fixou entendimento de que o março prescricional, na hipótese, é o trânsito em julgado da decisão judicial que reconheceu o vínculo de emprego. Assim, com ressalvas de entendimento em sentido contrário, não há prescrição a ser declarada. Recurso de Embargos de que se conhece e a que se nega provimento.

  • Alternativa A - OJ 401:

    401. PRESCRIÇÃO. MARCO INICIAL. AÇÃO CONDENATÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DECLARATÓRIA COM MESMA CAUSA DE PEDIR REMOTA AJUIZADA ANTES DA EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. (DEJTdivulgado em 02, 03 e 04.08.2010)

    O marco inicial da contagem do prazo prescricional para o ajuizamento de ação condenatória, quando advém a dispensa do empregado no curso de ação declaratória que possua a mesma causa de pedir remota, é o trânsito em julgado da decisão proferida na ação declaratória e não a data da extinção do contrato de trabalho.


  • Minha xará tem direito a propositura de ação até 2 anos após a mudança de regime. ;) 


ID
1241227
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca do seguro-desemprego, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • E - ERRADA

    lei 5.859\72

    Art. 6o-A. O empregado doméstico que for dispensado sem justa causa fará jus ao benefício do seguro-desemprego, de que trata aLei no7.998, de 11 de janeiro de 1990, no valor de um salário mínimo, por um período máximo de três meses, de forma contínua ou alternada. (Incluído pela Lei nº 10.208, de 2001)

    § 1o O benefício será concedido ao empregado inscrito no FGTS que tiver trabalhado como doméstico por um período mínimo de quinze meses nos últimos vinte e quatro meses contados da dispensa sem justa causa.(Incluído pela Lei nº 10.208, de 2001)

    § 2o Considera-se justa causa para os efeitos desta Lei as hipóteses previstas no art. 482, com exceção das alíneas "c" e "g" e do seu parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho. (Incluído pela Lei nº 10.208, de 2001)(NR)

    Art. 6o-B. Para se habilitar ao benefício, o trabalhador deverá apresentar ao órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego: (Incluído pela Lei nº 10.208, de 2001)

    I - Carteira de Trabalho e Previdência Social, na qual deverão constar a anotação do contrato de trabalho doméstico e a data da dispensa, de modo a comprovar o vínculo empregatício, como empregado doméstico, durante pelo menos quinze meses nos últimos vinte e quatro meses; (Incluído pela Lei nº 10.208, de 2001)

    II - termo de rescisão do contrato de trabalho atestando a dispensa sem justa causa; (Incluído pela Lei nº 10.208, de 2001)

    III - comprovantes do recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, durante o período referido no inciso I, na condição de empregado doméstico; (Incluído pela Lei nº 10.208, de 2001)

    IV - declaração de que não está em gozo de nenhum benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte; e (Incluído pela Lei nº 10.208, de 2001)

    V - declaração de que não possui renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família. (Incluído pela Lei nº 10.208, de 2001)

    Art. 6o-C. O seguro-desemprego deverá ser requerido de sete a noventa dias contados da data da dispensa. (Incluído pela Lei nº 10.208, de 2001)

    Art. 6o-D. Novo seguro-desemprego só poderá ser requerido a cada período de dezesseis meses decorridos da dispensa que originou o benefício anterior.


  • A letra c tem que estar errada também porque o prazo é do 7° ao 90° dia...e nao ao 120°a banca não anulou ?

  • Quando requerer?O Trabalhador formal tem do 7º ao 120º dia após a data da demissão do emprego, para dar entrada no requerimento do Seguro-desemprego.Para os outros tipos de trabalhadores deverão ser obedecidos os seguintes prazos: Bolsa Qualificação – Durante a suspensão do contrato de trabalho; Empregado doméstico – Do 7º ao 90º dia, contados da data de dispensa; Pescador artesanal – Durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição; Trabalhador resgatado – Até o 90º dia, a contar da data do resgate.

    Leia mais em: http://www.tudosobreseguros.org.br/sws/portal/pagina.php?l=707


  • Obs: Lembrar da MP 665


    De maneira sintética, podemos dizer que a maior diferença se dará no período de carência proposto no art. 3º da Lei 7.998/1990. A partir da vigência do exposto pela MP 665, a qual se dará em março de 2015, será necessário ter recebido ao menos 18 meses de salários nos últimos 02 anos para primeira solicitação, 12 meses nos últimos 16 meses para segunda solicitação e em cada um dos seis meses imediatamente anteriores à dispensa para as demais solicitações.

    Com isso, a diferença básica fixa-se em torno do prazo de carência para os casos de primeira e segunda solicitação do benefício, vez que não basta mais ter recebido apenas salários nos últimos 06 meses anteriores à dispensa, como anteriormente se permitia. A fim de elucidar melhor o exposto, segue abaixo o trecho da supracitada Medida Provisória:

    “Art. 3o...

    I - ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, relativos:

    a) a pelo menos dezoito meses nos últimos vinte e quatro meses imediatamente anteriores à data da dispensa, quando da primeira solicitação;

    b) a pelo menos doze meses nos últimos dezesseis meses imediatamente anteriores à data da dispensa, quando da segunda solicitação; e

    c) a cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data da dispensa quando das demais solicitações; (...)”

    fonte: http://ndmadvogados.jusbrasil.com.br/artigos/160972042/mp-665-e-alteracao-do-prazo-de-carencia-do-seguro-desemprego


ID
1241230
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Quanto às férias, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Pessoal, alguém pode me ajudar? Não compreendi o item C. O período de férias individuais fracionadas pode ser inferior a 10 dias?

  • Art. 139 - Poderão ser concedidas férias coletivas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa. 

    § 1º - As férias poderão ser gozadas em 2 períodos anuais desde que nenhum deles seja inferior a 10 dias corridos

    Art. 134 - § 1º - Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em 2 períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 dias corridos.  <<< Apenas um dos períodos não pode ser inferior a 10 dias, o outro, em tese, pode.


  • d) A comunicação das férias deve ser feita com antecedência de 30 dias e o pagamento até dois dias antes do início do gozo, oportunidade em que deverá ser registrado na CTPS, exceto quanto às microempresas e empresas de pequeno porte, cujos prazos são diferenciados (15 dias e 1 dia, respectivamente), ficando ainda dispensadas do registro do gozo;

    A dispensa do registro da anotação das férias dos empregados se dá nos respectivos livros ou fichas de registro e não na CTPS.

    Quanto ao prazo alguém poderia comentar?

  • Não há dispositivo legal que excetue as microempresas e empresas de pequeno porte do dever previsto no art. 145, que dispõe sobre o prazo de antecedência para o pagamento da remuneração do atrabalhador referente ao período de férias, e 135, caput, que trata do aviso, do empregador ao empregado, informando-lhe sobre a data de seu descanso anual. 

    Incorreta, assim, o trecho final da assertiva D.

  • Questão D: LC 123/2006 e a resposta de Humberto Melo:

    As microempresas o as empresas de pequeno porte são dispensadas:

    1 - da afixação de Quadro de Trabalho em suas dependências; 

    2 - da anotação das férias dos empregados nos respectivos livros ou fichas de registro: 

    3 - de empregar e matricular seus aprendizes nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem; 

    4 - da posse do livro intitulado “Inspeção do Trabalho” e 

    5 - de comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego a concessão de férias coletivas.

  • Art. 135, CLT - A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo (microempresas e empresas de pequeno porte - 15 dias).


    Art. 145, CLT - O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período (microempresas e empresas de pequeno porte - 1 dia).

  • ALTERNATIVA D) INCORRETA :

    A comunicação das férias deve ser feita com antecedência de 30 dias e o pagamento até UM DIA antes do início do gozo, oportunidade em que deverá ser registrado na CTPS, exceto quanto às microempresas e empresas de pequeno porte, cujos prazos são diferenciados (15 dias e 1 dia, respectivamente), ficando ainda dispensadas do registro do gozo;


    Atenção: pode rolar uma pegadinha em questões futuras!!!

    Art. 134 - § 1º - Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em 2 períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 dias corridos.
    aqui pode ter um dos períodos inferior a 10 dias.


    Art. 139 - Poderão ser concedidas férias coletivas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa. 

    § 1º - As férias poderão ser gozadas em 2 períodos anuais desde que nenhum deles seja inferior a 10 dias corridos. 

    aqui não pode ter nenhum dos períodos inferior a 10 dias



  • Sobre a letra D, não há previsão de prazos diferenciados para comunicação e pagamento de férias pelas micro e pequenas empresas. A anotação das férias nos livros próprios ou fichas de registro está dispensada, mas acredito que a anotação na CPTS ainda seja obrigatória, pois a dispensa de anotação nos livros da empresa não abrange a anotação na CTPS, já que são coisas distintas.


    CLT, Art. 135 - A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo.

    § 1º - O empregado não poderá entrar no gozo das férias sem que apresente ao empregador sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, para que nela seja anotada a respectiva concessão.

    § 2º - A concessão das férias será, igualmente, anotada no livro ou nas fichas de registro dos empregados.


    LC 123, Art. 51.  As microempresas e as empresas de pequeno porte são dispensadas:

    I - da afixação de Quadro de Trabalho em suas dependências;

    II - da anotação das férias dos empregados nos respectivos livros ou fichas de registro;

    III - de empregar e matricular seus aprendizes nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem;

    IV - da posse do livro intitulado “Inspeção do Trabalho”; e

    V - de comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego a concessão de férias coletivas.




ID
1241233
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre a eficácia das normas coletivas, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D. 



    SÚMULA Nº 277 CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO OU ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. EFICÁCIA. ULTRATIVIDADE (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificados ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho. 



    **Não confundir com a sentença normativa, que possui duração de 4 anos:


    PRECEDENTE NORMATIVO Nº 120

    SENTENÇA NORMATIVA. DURAÇÃO. POSSIBILIDADE E LIMITES (positivo) - (Res. 176/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011)

    A sentença normativa vigora, desde seu termo inicial até que sentença normativa, convenção coletiva de trabalho ou acordo coletivo de trabalho superveniente produza sua revogação, expressa ou tácita, respeitado, porém, o prazo máximo legal de quatro anos de vigência.


  • Dispõe o § 3º do art. 614 da CLT que " não será permitido estipular duração de Convenção ou Acordo superior a dois anos".

    A grande questão que aqui se coloca é se os dispositivos de norma coletiva aderem permanentemente ou não aos contratos de trabalho.


    1ª corrente (teoria da aderência irrestrita)

    Defende que os dispositivos de norma coletiva aderem permanentemente aos contratos de trabalho, não podendo mais ser suprimidos, nos termos do art. 468 da CLT. A principal crítica que se faz a ela é que a negociação coletiva espelha a realidade social de uma época, não sendo razoável cristalizar tal realidade para o futuro.


    2ª corrente (teoria da aderência limitada pelo prazo)

    No sentido oposto ao da primeira corrente, defende que as normas coletivas surtem efeitos apenas no prazo de vigência, sendo que seus dispositivos não aderem aos contratos de trabalho.

    O TST seguia, de forma consolidada, esta corrente, até a revisão de sua jusrisprudência levada a efeito pela "2ª Semana do TST", que ocorreu entre 10 e 14 de setembro de 2012.


    3ª corrente (teoria da aderência limitada por revogação)

    Seria a posição intermediária entre as duas primeiras correntes interpretativas, propugnando pela aderência das cláusulas da norma coletiva cujo prazo já expirou, apenas até que sobrevenha nova norma em sua substituição.

    O TST modificou radicalmente seu entendimento sobre a matéria, deixando de adotar a teoria da aderência limitada pelo prazo e passando a aplicar a teoria da ultratividade, nos termos da nova redação da Súmula 277.


    Fonte: Ricardo Resende

  • A "b" traz a expressão de "forma definitiva", contudo, essa condição pode ser atacada por um novo acordo que promova sua revogação. Acredito que a expressão "definitiva" é o que obsta a alternativa como correta. 

  • Resposta D.

    O CCT, o ACT e a SN não aderem permanentemente ao CIT, como ocorre com as cláusulas contratuais e regulamento empresarial (teoria do direito adquirido). Esses dois últimos aderem, sim. Mas o que ocorre com os primeiros é que eles ficam vigorando, até que outro CCT, ACT ou SN sejam editados.

    Mas a SN tem uma peculiaridade: ela não fica vigorando por mais de 4 anos.

    Uma SN pode ser editada para valer por 1 ano (geralmente é 1 ano - mas o prazo máximo por lei é de 4 anos). Aí passado esse 1 ano, aquelas relações que haviam sido regidas por ela ficavam no vácuo, pois a categoria ainda não tinha conseguido fazer um novo instrumento. Então, o TST, mudando de entendimento, achou por bem desprezar os prazos, de forma que a SN fique regendo as relações até que outra SN, ou CCT, ou ACT entre em vigor. Mas com uma ressalva: passados 4 anos da SN (que é o prazo máximo da lei) ela não terá mais vigor. Se não conseguiram fazer outra negociação, azar.

  • a) artigo 611 da CLT - Convenção coletiva de Trabalho  é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais do trabalho.

    § 1º - É facultado aos sindicatos de categorias profissionais celebrar Acordos Coletivos com uma ou mais empresas da correspondente categoria econômica, que estipulem condições de trabalho, aplicáveis no âmbito da empresa ou das empresas acordantes às respectivas relações de trabalho.

    b) artigo 7, VI da CF - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou  acordo coletivo.

    c) PN 120 do TST - A sentença normativa vigora, desde seu termo inicial até que sentença normativa, convenção coletiva de trabalho ou acordo coletivo de trabalho superveniente produza sua revogação, expressa ou tácita, respeitado, porém, o prazo máximo legal de quatro anos de vigência.

    d) e e) Súmula 277 do TST - As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificados ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho.

  • Ministro suspende efeitos de decisões da Justiça do Trabalho sobre ultratividade de acordos

     

    O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta sexta-feira (14) medida cautelar para suspender todos os processos e efeitos de decisões no âmbito da Justiça do Trabalho que discutam a aplicação da ultratividade de normas de acordos e de convenções coletivas. A decisão, a ser referendada pelo Plenário do STF, foi proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 323, ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), questionando a Súmula 277 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

    (...)

    Ao conceder a liminar o ministro justificou que “da análise do caso extrai-se indubitavelmente que se tem como insustentável o entendimento jurisdicional conferido pelos tribunais trabalhistas ao interpretar arbitrariamente a norma constitucional”. Ele ressaltou que a suspensão do andamento de processos "é medida extrema que deve ser adotada apenas em circunstâncias especiais", mas considerou que as razões apontadas pela Confederação, bem como a reiterada aplicação do entendimento judicial consolidado na atual redação da Súmula 277 do TST, "são questões que aparentam possuir relevância jurídica suficiente a ensejar o acolhimento do pedido".

     

    Fonte:http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=327394


ID
1241236
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca dos princípios que informam o Direito Coletivo do Trabalho, marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
    • a)O Princípio da Adequação Setorial Negociada explicita o poder que possuem os entes sindicais de estabelecer normas coletivas de trabalho que são aplicadas às relações trabalhistas;
    • O principio da adequação setorial negociada estabelece limites à negociação coletiva, de modo a esclarecer em quais hipóteses é possível flexibilizar a lei trabalhista. 
    •  b) A exigência de contribuição confederativa de trabalhador não associado ao sindicato fere o Princípio da Autonomia Coletiva Privada;
    • Súmula 666, STF - A contribuição confederativa de que trata o artigo 8, IV, CF/88 só é exigível dos filiados.
    •  c) Fere o princípio da liberdade sindical a exigência de sindicalização do trabalhador para ter acesso aos benefícios previstos nos acordos ou convenções coletivas;
    • Art. 8, V, CF/88 - principio da liberdade sindical.
    •  d) O princípio da Liberdade Sindical encontra-se regulado pela Convenção 87 da OIT, ratificada pelo Brasil;
    • O principio da pluralidade sindical previsto na Convenção 87 da OIT não foi ratificado pelo Brasil. A CF/88 prevê o principio da unicidade sindical.
    •  e) O Princípio da Autonomia Coletiva Privada constitui-se na possibilidade dos entes coletivos firmarem normas que irão regular os conflitos trabalhistas, tendo ampla liberdade de flexibilização dos direitos e deveres dos trabalhadores.
    • Tal flexibilização há de ter interpretação estrita. Constitui exceção ao princípio da irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas.

  • A. ERRADA

    O princípio da ADEQUAÇÃO SETORIAL NEGOCIADA trata das possibilidades e limites jurídicos da negociação coletiva. Os crtérios de harmonização entre as normas jurídicas oriundas da negocição coletiva e as normas jurídicas provenientes da legislação heterônoma do Estado. De maneira geral, estando a parcela assegurada por norma imperativa estatal ( CR, CLT, TRATADO,..), ela prevalece soberanamente, sem possivbilidade jurídica de supressão ou restrição pela negociação coletiva trabalhista, salvo se a própria regra heterônoma estatal abrir espaço à interveniência da norma coletiva negociada.


    B. ERRADA

    OJ 17 SDC 


    17 - Contribuições para entidades sindicais. Inconstitucionalidade de sua extensão a não associados. (Inserida em 25.05.1998)

    As cláusulas coletivas que estabeleçam contribuição em favor de entidade sindical, a qualquer título, obrigando trabalhadores não sindicalizados, são ofensivas ao direito de livre associação e sindicalização, constitucionalmente assegurado, e, portanto, nulas, sendo passíveis de devolução, por via própria, os respectivos valores eventualmente descontados. 
    C. CORRETA


    SÚMULA VINCULANTE 40

    A CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA DE QUE TRATA O ART. 8º, IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, SÓ É EXIGÍVEL DOS FILIADOS AO SINDICATO RESPECTIVO.


    D. ERRADA

    O princípio da Liberdade Sindical encontra-se regulado pela Convenção 87 da OIT,ainda não foi  ratificada pelo Brasil, em razão de certas restrições previstas na CR. 

    E. ERRADA

    O princípio do limite da negociação coletiva é uma consequência do princípio da Adequação social, pois não há  limitação para o empregador conceder benesses, mas o poder de reduzir e suprimir benesses legais está condicionado à prévia comprovação da precária situação financeira ou econômica da empresa, a ponto de colocar em risco sua existência. A pedra de toque é a necessidade econômica da empresa.

  • Gabarito: C

    Não precisa ser sindicalizado para ter direito ao que foi pactuado em convenção ou acordo coletivo. A questão quis confundir com a contribuição sindical associativa (nesta sim, tem que ser sindicalizado para usufruir das benesses. Exemplo: ter direito a atendimento odontológico oferecido pelo sindicato).

  • adequação setorial negociada prevê a prevalência das normas coletivas estatais em detrimento da legislação heterônoma, mas observados os seguintes critérios/requisitos: quando as normas autônomas juscoletivas implementam um padrão setorial de direitos superior ao padrão geral oriundo da legislação heterônoma aplicável e quando as normas autônomas juscoletivas transacionam setorialmente parcelas justrabalhistas de indisponibilidade apenas relativa. A alternativa "a" está equivocada.
    A exigência de contribuição confederativa de trabalhador não associado ao sindicato fere o Princípio da liberdade sindical e não da autonomia privada (afronta ao artigo 8o., IV da CRFB/88, OJ 17 da SDC do TST e PN 119 do TST).  A alternativa "b" está incorreta.
    Fere o princípio da liberdade sindical a exigência de sindicalização do trabalhador para ter acesso aos benefícios previstos nos acordos ou convenções coletivas, tendo em vista que a as garantias obtidas em negociação coletiva abrangem todos trabalhadores da categoria, sejam eles sindicalizados ou não. A alternativa "c" está correta.
    O princípio da Liberdade Sindical encontra-se regulado pela Convenção 87 da OIT, mas ela não foi ratificada pelo Brasil. A alternativa "d" está equivocada.
    O Princípio da Autonomia Coletiva Privada constitui-se na possibilidade dos entes coletivos firmarem normas que irão regular os conflitos trabalhistas, mas sem liberdade de flexibilização dos direitos e deveres dos trabalhadores, já que as normas de indisponibilidade absoluta não podem ser relativizadas. A alternativa "e" está equivocada.
    Assim, RESPOSTA: C.






  • Gabarito:"C"

     

    OJ nº 17 SDC. CONTRIBUIÇÕES PARA ENTIDADES SINDICAIS. INCONSTITUCIONALIDADE DE SUA EXTENSÃO A NÃO ASSOCIADOS. (mantida) -  DEJT  divulgado em 25.08.2014


    As cláusulas coletivas que estabeleçam contribuição em favor de entidade sindical, a qualquer título, obrigando trabalhadores não sindicalizados, são ofensivas ao direito de livre associação e sindicalização, constitucionalmente assegurado, e, portanto, nulas, sendo passíveis de devolução, por via própria, os respectivos valores eventualmente descontados

  • Fala, galera! Criei um caderno de questões que tratam de súmulas e OJs do TST. Para ter acesso a ele, basta ir ao meu perfil e procurar na seção de cadernos públicos. Bons estudos!  


ID
1241239
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre o sistema sindical brasileiro, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • "Não se deve confundir unicidade sindical com unidade sindical. No primeiro caso, como já visto, existe uma imposição, por parte do Estado, de somente se criar um único sindicato, em dada base territorial. Já no segundo, a união entre os participantes deriva da sua própria vontade, o que pode ocorrer com vistas a um maior fortalecimento dos entes sindicais, mas, de qualquer modo, a necessidade disto verificar-se-á no caso concreto.

    Por sua vez, o Brasil instituiu a unicidade sindical desde as suas mais remotas legislações, mantendo-a mesmo depois da promulgação da atual Constituição Federal. Esse “amparo” constitucional vem expresso no art. 8º, inciso II, da Carta Magna, in verbis:

    Art. 8º. É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: […]

    II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município.”"

    (unicidade sindical)

     (fonte: www.ambito-juridico.com.br).

    Portanto, incorreta a letra B que trata da UNIDADE sindical.

  • Gabarito: B

    Conforme explicação da colega Janny.

  • Maurício Godinho Delgado (2012, pg. 1351):


    "É necessário, porém, distinguir-se entre unicidade e unidade sindicais. A primeira expressão (unicidade) traduz o sistema pelo qual a lei impõe a presença na sociedade do sindicato único. A segunda expressão (unidade) traduz a estruturação ou operação unitárias dos sindicatos, em sua prática, fruto de sua maturidade, e não de imposição legal.


    Isso significa que o sistema de liberdade sindical plena (Convenção 87, OIT, por exemplo) não sustenta que a lei deva impor a pluralidade sindical. De modo algum: ele sustenta, apenas, que não cabe à lei regular a estruturação e organização internas aos sindicatos, cabendo a estes eleger, sozinhos, a melhor forma de se instituírem (podendo, em consequência, firmar a unidade organizacional e prática, como já mencionado)."


  • Art. 511. § 3º Categoria profissional diferenciada é a que se forma dos empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em consequência de condições de vida singulares.

    quando vc lembra da redação da lei e se ferra do mesmo jeito!

     

  • NÃO ENTENDI PORQUE ESSA QUESTÃO ESTÁ CERTA.

     

    d) Categoria profissional diferenciada se forma por empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas por força do estatuto profissional especial ou em conseqüência de condições de vida diferenciadas;

     

    è verdade que a letra B esta errada, mas....

  • Unidade sindical: É o sistema em que os próprios interessados se unem para a formação dos sindicatos. A união entre os participantes se dá pela própria vontade, fortalecendo as entidades sindicais.O sistema de unidade sindical, adotado nos Estados Unidos e na Europa, é fruto de um amadurecimento político e representativo. Os atores envolvidos percebem que é melhor ter um sindicato único, pois ele será mais forte e representativo.

  • Estou com a mesma dúvida da Janina Barbosa. Porque a alternativa D, está correta?

    O texto dela, seria o §3º do 511 da CLT, porém, a última palavra está alterada. Na questão está "diferenciadas", e na letra da lei é "singulares". Isso não tornaria a alternativa incorreta também?

    Alguém poderia ajudar?


ID
1241242
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre as categorias diferenciadas, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D. 



    OJ-SDC-36 EMPREGADOS DE EMPRESA DE PROCESSAMENTO DE DADOS. RECONHECIMENTO COMO CATEGORIA DIFERENCIADA. IMPOSSIBILIDADE


    É por lei e não por decisão judicial, que as categorias diferenciadas são reconhecidas como tais. De outra parte, no que tange aos profissionais da informática, o trabalho que desempenham sofre alterações, de acordo com a atividade econômica exercida pelo empregador.


  • Erro da alternativa B:

    SUM-374 NORMA COLETIVA. CATEGORIA DIFERENCIADA. ABRANGÊNCIA (conversão da Orientação Jurisprudencial no 55 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    Empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria.


  • qual o erro da E??

    Qual não se encaixa como categoria diferenciada?? O músico, pelo fato de não constar como profissional??

  • Em que pese possuir estatuto próprio, os advogados não formam categoria diferenciada, já que não constam do quadro legal.


    CATEGORIA DIFERENCIADA

    O conceito de categoria profissional diferenciada encontra-se disposto no § 3º do art. 511 da CLT, onde se estabelece que essa categoria é aquela “que se forma dos empregados que exercem profissões ou funções diferenciadas por força do estatuto profissional especial ou em conseqüência de condições de vida singulares”, a qual, quando organizada e reconhecida como sindicato na forma da lei, detém todas as prerrogativas sindicais (art. 513 da CLT).

    Relação das Categorias Profissionais Diferenciadas

    – Aeronautas;

    – Oficiais Gráficos;

    – Aeroviários;

    – Operadores de Mesas Telefônicas (telefonistas em geral);

    – Agenciadores de Publicidade;

    – Práticos de Farmácia;

    – Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões (cenógrafos e cenotécnicos, atores teatrais, inclusive corpos de corais e bailados, atores cinematográficos e trabalhadores circenses, manequins e modelos);

    – Professores;

    – Cabineiros (ascensoristas);

    – Profissionais de Enfermagem, Técnicos, Duchistas, Massagistas e Empregados em Hospitais e Casas de Saúde;

    – Profissionais de Relações Públicas;

    – Carpinteiros Navais;

    – Propagandistas, Propagandistas-Vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos;

    – Classificadores de Produtos de Origem Vegetal;

    – Publicitários;

    – Condutores de Veículos Rodoviários (motoristas);

    – Radiotelegrafistas (dissociada);

    – Empregados Desenhistas Técnicos, Artísticos, Industriais, Copistas, Projetistas Técnicos e Auxiliares;

    – Radiotelegrafistas da Marinha Mercante;

    – Jornalistas Profissionais (redatores, repórteres, revisores, fotógrafos, etc.);

    – Secretárias;

    – Maquinistas e Foguistas (de geradores termoelétricos e congêneres, exclusive marítimos);

    – Técnicos de Segurança do Trabalho;

    – Músicos Profissionais;

    – Tratoristas (excetuados os rurais);

    – Trabalhadores em Atividades Subaquáticas e Afins;

    – Trabalhadores em Agências de Propaganda;

    – Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral;

    – Vendedores e Viajantes de Comércio.


  • erro da letra E : advogado não faz parte da categoria diferenciada.

  • Questão advogado: EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ADVOGADO EMPREGADO. ENQUADRAMENTO SINDICAL. CATEGORIA DIFERENCIADA. ESTATUTO PROFISSIONAL PRÓPRIO. PERTINÊNCIA DA SÚMULA Nº 117 DESTA CORTE. A SBDI-1 desta Corte, no julgamento do ERR-104/2006-006-05-00, firmou entendimento de que o profissional liberal, cuja atividade encontra-se regulamentada em estatuto profissional próprio, integra categoria profissional diferenciada, a teor do § 3º do artigo 511 da CLT, para fins de enquadramento sindical. Nesse contexto, repeliu a idéia de que as categorias diferenciadas são somente aquelas expressamente enumeradas no quadro anexo do artigo 577 da CLT, seja porque o § 3º acima mencionado não estabelece essa previsão como condição sine qua non para o enquadramento sindical; seja porque o art. 1º da Lei nº 7.361/1985 confere à Confederação das Profissões Liberais o mesmo poder de representação atribuído aos sindicatos representativos das categorias profissionais diferenciadas. Assim é o que ocorre com a situação específica dos advogados contratados por instituições bancárias para a prestação de serviços de advocacia, os quais encontram na Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB) seu estatuto profissional próprio. Pertinência da Súmula nº 117 do TST, que há muito consagra o entendimento desta Corte de que as instituições bancárias podem regularmente contratar profissionais integrantes de categorias diferenciadas. Recurso de revista não conhecido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. CORREÇÃO MONETÁRIA - ÉPOCA PRÓPRIA - SÚMULA Nº 381 DO TST. Incide sobre os débitos trabalhistas o índice da correção monetária do mês seguinte ao da prestação dos serviços, a partir do primeiro dia útil, conforme os ditames da Súmula nº 381 deste Tribunal Superior. Recurso de revista conhecido e provido, quanto ao tema. (TST, RR - 80600-06.2004.5.12.0035, 8ª Turma, Relatora: Dora Maria da Costa, DJ 14/05/2010).

  • O homero trata o adv empregado como profissão regulamentada (edição 2015, vol.4)

  • Me parece controversa a classificação (ou não) do advogado como integrante de categoria profissional diferenciada.

     


    ADVOGADO BANCÁRIO. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. JORNADA DE 8 HORAS. O Regional afastou o exercício do cargo de confiança nos termos da Súmula 102, V, do TST, contudo entendeu que a jornada a que estava submetida a advogada bancária era de 8 horas, em face da dedicação exclusiva, não se sujeitando à jornada especial dosbancários, mas ao artigo 20 do Estatutoda advocacia (Lei 8.906/94). A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o advogado  que trabalha em banco integra categoria diferenciada, na qualidade de profissional liberal, com estatuto próprio (artigo 511, § 3º, da CLT), não se enquadrando nas regras do artigo 224, caput e § 2º, da CLT, mas sujeitando-se às disposições previstas no artigo 20 da Lei 8.906/1994, que considera que serão remuneradas como extraordinárias as horas trabalhadas que excederem a jornada normal de oito horas diárias para aqueles que trabalharem em regime de exclusividade. Recurso de revista não conhecido.
      Processo: RR - 453900-64.2006.5.09.0673 Data de Julgamento: 03/02/2016, Relator Ministro: Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT 12/02/2016. 

     

    Luciano Martinez (2012, pg. 1031):

     

    Entende-se por categoria profissional diferenciada o agrupamento
    daqueles que, pelo exercício de profissões ou funções extremamente singulares,
    mantêm, na forma do § 3º do art. 511 da CLT, um vínculo social
    básico pautado na solidariedade de interesses laborais. É importante dizer
    que a adjetivação “diferenciada” provém da existência de estatuto
    profissional especial8 ou da singularidade de suas condições de vida.


    Assim, serão integrantes de uma categoria profissional diferenciada não
    apenas os trabalhadores que tenham uma lei que regulamente sua profissão
    (por exemplo, os advogados
    , os médicos, os engenheiros, os vendedores
    viajantes), mas também aqueles que, embora não tendo estatuto
    profissional especial, têm uma vida laboral distinta da de outros trabalhadores
    ordinários (por exemplo, os motoristas rodoviários9).


    Note-se que a pertinência a uma categoria profissional diferenciada
    independe da investigação acerca da atividade desenvolvida pelo
    empregador. Um advogado que trabalha no setor jurídico de um banco,
    por exemplo, é advogado, e não bancário
    ; igualmente, um médico que
    trabalha no serviço especializado em medicina do trabalho de uma
    metalúrgica é médico, e não metalúrgico.

     

    De outro lado, me parece que a Súmula 102 do TST parte da premissa implícita de que o advogado empregado de banco seria bancário e, portanto, não componente de categoria diferenciada:

     

    Súmula 102/TST, V - O advogado empregado de banco, pelo simples exercício da advocacia, não exerce cargo de confiança, não se enquadrando, portanto, na hipótese do § 2º do art. 224 da CLT.

  • Compilando e acrescentando:

     

    A) ERRADA

    Não há categoria diferenciada para empregadores, ou seja, não se aplica à categoria econômica.

     

    B) ERRADA

    Nas relações coletivas de trabalho, caso existam vantagens previstas em mais de um instrumento, se utilizará a Teoria do conglobamento.

    Vejamos:

     

    "A Teoria do Conglobamento defende a aplicação de apenas um instrumento coletivo em sua totalidade. Assim sendo, havendo duas normas coletivas, aolca-se a que for mais favorável aos trabalhadores no seu conjunto. Se o acordo coletivo for o mais favorável ao trabalhador, será aplicado como um todo. Essa é a corrente majoritária na jurisprudência e doutrina." (Henrique Correia, Direito do Trabalho, 2016)

     

    "Teoria do Conglobamento: Em vez de fatiar a norma por institutos ou por artigos, como faz a tese da acumulação, toma como parâmetro uma determinada matéria, para então extrair, no conjunto, a norma mais benéfica, aplicando-a por inteiro no caso concreto." (Ricardo Resende, Direito do Trabalho esquematizado, 2016)

     

    Logo, pela doutrina e jurisprudência dominantes se aplica a Teoria do conglobamento e não da acumulação, como discorre a assertiva.

     

    C) ERRADA

    Creio que o erro da assertiva consiste em dizer que o empregado motorista (categoria diferenciada) será tido como bancário. Na verdade, isso não pode ocorrer porque quando o empregado se classifica como de categoria diferenciada, ele fará jus às normas coletivas de sua categoria, mesmo que a atividade preponderante da empresa em que trabalha seja outra.

     

    Ricado Resende em seu livro dá um exemplo esclarecedor:

     

    "um motorista que trabalha em uma grande loja atacadista. Embora a atividade preponderante da empresa seja comércio, o motorista fará jus à proteção jurídica da norma coletiva dos motoristas, tendo em vista se tratar de categoria diferenciada relacionada no anexo da CLT."

     

    Logo, creio que o erro está em dizer que Felipe se beneficiará do regime dos bancários, quando na verdade ele seguirá as normas relativas a sua categoria.

     

    D) CORRETA

     

    OJ 36 da SDC do TST diz que "é por lei e não por decisão judicial, que as categorias diferenciadas são reconhecidas como tais. (...)"

    OJ 9 da SDC do TST também bastante importante, uma vez que cita que o dissídio coletivo não é meio próprio para o sindicato obter o reconhecimento de que a categoria que representa é diferenciada.

     

    Com isso, a assertiva está correta ao dizer que apenas por lei é que as categorias diferenciadas são reconhecidas.

     

    E) ERRADA.

     

    A assertiva está errada por colocar os advogados como categoria diferenciada, segundo os colegas. Não encontrei nos livros que possuo nenhuma referência.

     

    Espero ter contribuído. Se houver algum erro podem me avisar :)

  • Não consegui achar o erro da E. Pesquisei todas as profissões ali expostas e todas são consideradas categorias diferenciadas. Até mesmo pelo comentário da colega Delta Magistratura se observa isso, na relação de profissões trazida por ela.

    Ao contrário de alguns comentários, os advogados e os músicos são sim categorias diferenciadas, por possuírem estatuto profissional próprio (Lei 8096 e Lei 3857, respectivamente). Os demais também possuem regulamento próprio.

    Vamos pedir os comentários do professor para que possamos identificar o erro da alternativa!

  • A) Errada. A formação de categoria diferenciada somente se dá entre integrantes da categoria profissional (art. 513, § 3º, CLT: Categoria profissional diferenciada é a que se forma dos empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em consequência de condições de vida singulares).

     

    B) Errada. A começar, a categoria de motorista é diferenciada. Assim, não cabe aplicar a Convenção Coletiva da empresa que trabalha (farmácia), já que ele não pertence à categoria profissional da atividade preponderante de sua empregadora. Ademais, se não houve participação de sua empregadora (ou do respetivo sindicato) na negociação coletiva do sindicato dos motoristas, João não fará jus aos direitos consignados no instrumento normativo. Assim, em verdade, João não receberá benefício de nenhum dos sindicatos. É o que se infere da Súmula 374 do TST: “Empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria”.

     

    C) Errada. Do mesmo modo que João (alternativa B), Felipe pertence a uma categoria diferenciada. Embora trabalhe em estabelecimento de crédito, que se equipara a banco nos termos da Súmula 55 do TST (“As empresas de crédito, financiamento ou investimento, também denominadas financeiras, equiparam-se aos estabelecimentos bancários para os efeitos do art. 224 da CLT”), ele não terá direito aos benefícios dos bancários, por pertencer a uma categoria especial (Súmula 117, TST: “Não se beneficiam do regime legal relativo aos bancários os empregados de estabelecimento de crédito pertencentes a categorias profissionais diferenciadas”). Vale observar, a título de esclarecimento, que a Súmula 55 do TST equipara os financiários aos bancários apenas no tocante à jornada.

     

    D) Correta, pois a definição da categoria diferenciada é legal: art. 513, § 3º, CLT: Categoria profissional diferenciada é a que se forma dos empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em consequência de condições de vida singulares).

     

    E) Errada. Está errada por colocar os advogados como categoria diferenciada.


ID
1241245
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A greve já foi tida como delito, fortemente reprimida pelo Estado, sendo atualmente reconhecida como um legítimo e democrático direito dos trabalhadores, galgada ao status de garantia constitucional. Acerca desse importante instrumento de mudança social, analise as proposições abaixo e assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas

ID
1241248
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre as empresas públicas e sociedades de economia mista, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A errada é a letra C 

    As empresas publicas tem liberdade para optar qual a sua forma societaria. Enquanto que as empresas de economia mista sao obrigadas a ficarem como S/A

  • Gabarito= letra c.        o que ocorreu nessa questão foi uma inversão dos conceitos, empresa pública=  só pode adotar qualquer forma em direito, já a sociedade de economia mista, somente a forma de sociedade anonima.

  • S.E.M. = S/A
    Emp. Pub. = qualquer forma

    alternativa =

  • A letra A, está confusa. Pois a assertiva diz que é predominância acionária na AP.


  • Segue resumo com base em conteúdo de aula do curso LFG, professora Fernanda Marinela:

    Empresa pública: é pessoa jurídica de direito privado. Tem natureza jurídica de direito privado. Não é regime completamente privado, e sim regime misto/híbrido.O nome não diz respeito à natureza jurídica da empresa pública, e sim à origem do capital. O capital da empresa pública é exclusivamente público. O capital pode ser demais de um ente, desde que seja público.

    A empresa pública pode ter duas finalidades: prestadora de serviços públicos/coordenadora de obras públicas (regime mais público do que privado) ou exploradora de atividade econômica (regime mais privado do que público).

    Todas as modalidades empresariais podem ser utilizadas na EP. Pode ser constituída como qualquer modalidade empresarial: sociedade limitada, S.A. de capital fechado etc.

    Exemplos: ECT (Correios), Caixa Econômica Federal, BNDES etc. 

    Sociedade de economia mista: É pessoa jurídica de direito privado.Também segue o regime híbrido/misto (parte pública, parte privada). O nome sociedade de economia mista diz respeito ao capital, que será misto (parte público, parte privado). Apesar de misto, a maioria do capital votante deve estar nas mãos do poder público.

    Também terá como finalidades a prestação de serviço público ou a exploração de atividade econômica.

    Só pode ser constituída na forma de S.A.   

    Exemplos: Banco do Brasil, Petrobras, bancos estaduais (BANRISUL) etc. 



     

  • As Sociedades de Economia Mista só podem ser constituídas na forma de Sociedade Anônima, S/A.

    Já as Empresas Públicas poderão ser constituídas por qualquer tipo societário.


  • As sociedades de economia mista só poderão adotar a forma de SOCIEDADE ANÔNIMA( SENDO REGULADAS BASICAMENTE PELA LEI N°6404/76), empresa publica pode revestir de qualquer das formas admitidas no direito. 


  • No item A, quando menciona-se: "cujo capital é formado exclusivamente por (...) pessoas de suas Administrações indiretas", dá a entender, por generalizar no uso do termo, que tbm poderia fazer parte uma Sociedade de Economia Mista.

    Entretanto, é cediço que as Empresas Públicas devem possuir capital 100% público, o que não ocorreria caso fizesse parte uma Sociedade de Economia Mista que, em parte, tbm detêm capital privado, mesmo que em menor parcela.

  • Quanto à letra E:

     

    DL 200-1967

     

    Art . 19. Todo e qualquer órgão da Administração Federal, direta ou indireta, está sujeito à supervisão do Ministro de Estado competente, excetuados unicamente os órgãos mencionados no art. 32, que estão submetidos à supervisão direta do Presidente da República.

    Art. 20. O Ministro de Estado é responsável, perante o Presidente da República, pela supervisão dos órgãos da Administração Federal enquadrados em sua área de competência.

    Parágrafo único. A supervisão ministerial exercer-se-á através da orientação, coordenação e contrôle das atividades dos órgãos subordinados ou vinculados ao Ministério, nos têrmos desta lei.

     

     

     

  • Sociedade de economia mistA: S.A.

  • Alternativa "C".

     

    Estatal é gênero de que possui duas espécies: empresa pública e sociedade de economia mistaambas pessoas jurídicas de direito privado, pois exploram atividade econômica.

     

    Sociedade de economia mista deverá se constituir sob a forma de sociedade anônima e possui capital social dividido público e privado, ou seja, parte público e parte privado, sendo que a maior parte das ações ordinárias (com direito de voto) estão nas mãos do Estado. As sociedades de economia mista não têm, por natureza, qualquer privilégio estatal, só auferindo as prerrogativas administrativas, tributárias e processuais concedidas especificamente na lei criadora ou em dispositivos especiais. Regem-se pelas normas das sociedades mercantis.

     

    As empresas públicas são instituídas pelo Poder Público, mediante autorização de lei específica, sob qualquer forma jurídica e com capital exclusivamente público e poderá se constituir sob qualquer modalidade societária.

     

    Obs.: As sociedades de economia mista e as empresas públicas estão sujeitas ao mesmo regime jurídico das empresas privadas, inclusive no que diz respeito a matéria tributária e trabalhista.

  • lei 13303

    Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.

    Art. 4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.

  • O regime de pessoal das empresas estatais é o da Consolidação das Leis do Trabalho, formado por meio de vínculo contratual. Logo, os agentes dessa entidade, em regra, ocupam emprego público. Todavia, ainda que seja um regime de direito privado, aplicam-se algumas restrições de direito público, como a vedação à acumulação remunerada de cargos, empregos e funções; a aplicação do teto constitucional para as empresas estatais dependentes; etc.

    #ÉLUTA


ID
1241251
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o regime jurídico dos servidores estatais (titulares de cargos ou empregos públicos), assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA.

    b) Pelo Art. 37, VI, CF: é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical; com relação ao direito de greve, diz que será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica (Art. 37, VII, CF)

    c) De acordo com o inciso XVII, CF: "a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público".

    d) Segundo a lei de improbidade administrativa no Art. 2° "Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior". 

    e) Segundo o art 37, XV, CF: o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;

  • deveriam ter perguntado qual era a menos errada, ai sim o gabarito seria a A, pois ALÉM do concurso, pode-se falar que os cargos públicos serão providos também por Eleições (legislativo e chefia de executivo) e os cargos "ad nutum" - comissionados. Fomos pegos por sabermos demais. 

  •  Art. 135. A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão

  • b) Os servidores públicos possuem livre direito à greve, entretanto, o direito de sindicalização poderá ser exercido apenas nos termos e limites estabelecidos em lei específica; 

    O correto seria: Os servidores públicos possuem livre direito de sindicalização, entretanto, o direito de greve poderá ser exercido apenas nos termos e limites estabelecidos em lei específica

  • A contratação temporaria, segundo professor Matheus Carvalho, não precisa ser, necessariamente, precedida de concurso público, pois não se trata de um requisito constitucional expresso. A Constituicao federal exige, de acordo com art. 37, IX, TEMPORALIDADE, INTERESSE PÚBLICO E EXCEPCIONALIDADE. Importante destacar que a lei 8.745/93 expõe que será realizado um PROCESSO SELETIVO SIMPLICADO diante de sua característica de REGIME ESPECIAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO. 


  • QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO.

    São duas as hipóteses constitucionais em que se pode dispensar a regra do concurso público:

         - Preenchimento de cargo de livre nomeação e exoneração;

         - Contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse.

    O item "b" prevê apenas a segunda hipótese. 

  • o que não pode diminuir é a remuneração

  • Concordo com o TF Concurseiro, questão passível de anulação, e mal elaborada no meu ponto de vista. Há certos tipos de cargos públicos que não precisam ser investidos por concursos, como por exemplo os de livre nomeação e exoneração.

    A letra ´´A´´ diz:

    A acessibilidade aos cargos e empregos públicos se dá por meio de concurso público, salvo nos casos de contratação para o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, quando a atividade é temporária ou na ocorrência de alguma contingência incomum que reclame satisfação imediata e provisória;
    O certo seria:

    A acessibilidade aos cargos EFETIVOS e empregos públicos se dá por meio de concurso público, salvo nos casos de contratação para o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, quando a atividade é temporária ou na ocorrência de alguma contingência incomum que reclame satisfação imediata e provisória;

    Bons estudos.


  • Rafael Oliveira, os ocupantes de cargo em comissão também são titulares de cargos públicos. Achei a alternativa "a" incompleta. 

  • Discordo do colega "Fernando Rafael" quando ele diz que:

     

    "...ALÉM do concurso, pode-se falar que os cargos públicos serão providos também por Eleições (legislativo e chefia de executivo)..."

     

    Os agentes púbicos eleitos a partir do voto popular não ocupam cargos públicos! Eles exercem uma função pública o que é diferente de ocupar um cargo público!

     

    Os agentes públicos (gênero) em geral são aqueles que "exercem função pública, quer seja temporária, quer sem remuneração (ex: integrantes do júri, mesários). É a expressão mais abrangente, compreendendo os Agentes Políticos, Servidores Estatais e Particulares em Colaboração com o Poder Público." (Matheus Carvalho).

     

    Neste sentido não há como dizer que os integrantes do Poder Legislativo e os Chefes do Poder Executivo (ex: deputados federais e governadores de estado) exercem cargos públicos, pois o que se exerce é a função pública e não o cargo. O cargo é ocupado e a função exercida, é diferente! No caso dos agentes políticos ocupantes de mandatos eletivos há o exercício de duas funções: função pública + função política.

     

    Por fim, quais são as formas de provimento de cargos públicos? O art. 10, da Lei 8.112/90 diz que o provimento pode ser originário ou derivado. O provimento originário ocorre somente por meio da nomeação! Já o provimento derivado pode ocorrer através de promoção, readaptação, reintegração, recondução e reversão. Percebam que os agentes políticos eleitos a partir do voto popular não são nomeados! Isto porque eles não ocupam cargos, eles exercem função pública! Eles são eleitos! Nomeação é diferente de eleição! Tampouco eles são promovidos, readaptados, reintegrados etc. Por isso não há como dizer que um cargo público possa ser ocupado por um agente político eleito pelo voto popular.

     

    Por outro lado, sabemos que grande parte da doutrina administrativista classifica juízes e promotores como agentes políticos (ou seja, no grupo/espécie ocupada pelos detentores de mandato eletivo no Legislativo e no Executivo). Portanto, teríamos, nesse caso, uma hipótese de cargo público ocupado por agente político. o que não significa que todos os agentes políticos ocupem cargos públicos, pois como explicado acima alguns agentes políticos apenas exercem funções públicas, a exemplo do Presidente da República, dos Deputados Federais etc., e outros ocupam cargos.

     

    Bons estudos a todos!


ID
1241254
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da aposentadoria dos servidores públicos, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Previsão legal de aposentadoria com proventos proporcionais.  Lei 8112/90  art.186 I parte final. 

  • Cuidado com esse texto da 8112. Aposentadoria acho melhor fechar o olho e ir pela CF. art 40

    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: 

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher; 

    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. 

  • CF/88 - Art. 40. (...) §5º - Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no  § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

  • A - ERRADA

    Na aposentadoria por invalidez permanente, em regra os proventos são proporcionais ao tempo de contribuição, porem se decorrente de ACIDENTE EM SERVIÇO, MOLÉSTIA PROFISSIONAL OU DOENÇA GRAVE, CONTAGIOSA OU INCURÁVEL, o servidor recebera a TOTALIDADE dos proventos.

  • GABARITO: LETRA A. (mas passível de anulação)

    O erro da alternativa A está em afirmar que a aposentadoria por invalidez permanente se dá apenas com proventos integrais, o que é errado, já que o art. 40, §1º, I, in verbis: "I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei;"

    Todavia, a alternativa D também está errada, pois incompleta. Não é para qualquer aposentadoria do professor que existe a redução de cinco anos na idade e na contribuição, mas apenas para A APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA QUE VISE AO RECEBIMENTO DE PROVENTOS INTEGRAIS. Vejamos os dispositivos constitucionais: 

    Art. 40, § 5º : Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no  § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

    Art. 40, § 1º, III, "a":  (...) voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher.

  • Muito cuidado com a alternativa C, pois com o fim da integralidade, o valor dos proventos é calculado pela média das remunerações recebidas pelo servidor durante a vida funcional, ou seja, embora muito difícil de acontecer na prática, pode ocorrer de um JUIZ, tornar -se gari e com isso ganhar bem menos. E por esta razão sua aposentadoria irá superar a sua remuneração, pois se calculará pela média das remunerações.

    c) Os proventos de aposentadoria e as pensões, quando da concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor no cargo efetivo que serviu de base de cálculo;

  • letra A. ERRADA. Art. 186, I, parte final, da Lei n. 8.112/90.


    letra B. CORRETA. Art. 40, III, 'a' e 'b' da Cf/88.


    letra C. CORRETA. Art. 40, § 2 da Cf/88.


    letra D. CORRETA. Art. 40, § 5 da Cf/88.


    letra E. CORRETA. Art. 40, § 9 da Cf/88.

  • Ressalto o tratamento diferente dado à aposentadoria do professor pelo regime geral e pelo regime próprio. No RGPS, reduz-se em cinco anos apenas o requisito de tempo de contribuição, enquanto no regime próprio a redução aplica-se aos requisitos de tempo de contribuição E idade:

    Regime Geral de Previdência Social - Constituição, Art. 201, § 8º Os requisitos a que se refere o inciso I do parágrafo anterior [apenas tempo de contribuição]  serão reduzidos em cinco anos, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

    Regime Próprio dos Servidores Públicos - Constituição, Art. 40, § 5º - Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no  § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.



  • Questão capciosa. A hipótese de aposentadoria por invalidez permanente assim como todas as demais (compulsória,voluntária) ocorerrá por proventos proporcionais ao tempo de contribuição. A única hipótese em que ocorrerá por proventos integrais será por invalidez permanente decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave,contagiosa ou incurável, especificada em lei. Art. 186. I Lei 8.112/1990

    GABARITO: A
     


ID
1241257
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Joaquim é maranhense e em seu Estado natal foi contratado por Antônio para laborar como trabalhador rural 'polivalente' em sua propriedade latifundiária na cidade de Sapezal/MT, sob a promessa de receber três salários mínimos para trabalhar por meio período, além de moradia e alimentação tendo ainda pagas todas as despesas de transporte do Maranhão até o local de trabalho.

Chegando na fazenda, descobriu que toda a despesa de transporte, alimentação e moradia já estava computada para desconto no salário ainda por vir, ficando sua CTPS retida até total pagamento da dívida.

Além disso, em virtude do período de safra, a jornada de trabalho de Joaquim foi das 04h às 21h, com 15min de intervalo, todos os dias da semana, gozando folga apenas uma vez ao mês, no dia do pagamento. Na frente de trabalho (no campo) não havia instalações sanitárias, tampouco bebedouros, de modo que Joaquim e os demais trabalhadores consumiam água de um córrego próximo, o mesmo utilizado para banho dos animais da fazenda.

Ao reclamar das condições de trabalho o capataz da propriedade informou a Joaquim que se não estivesse satisfeito poderia pedir demissão, quando então seriam abatidas todas as dívidas de seu saldo rescisório. Acerca dessas informações, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Questão bem sacana. Acredito que o erro da questão é não diferenciar o caput do artigo com seu § 1º, apesar da previsão de penas iguais.

    Antonio agiu com fraude, pois garantiu benefícios que não foram cumpridos. A fraude é esposada no parágrafo 1º do artigo 207 do CP, pois na cabeça do artigo não há exigência de fraude em aliciar trabalhadores com o fim de levá-los de uma localidade para outra do território nacional.

    Aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional

      Art. 207 - Aliciar trabalhadores, com o fim de levá-los de uma para outra localidade do território nacional:

      Pena - detenção de um a três anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998)

      § 1º Incorre na mesma pena quem recrutar trabalhadores fora da localidade de execução do trabalho, dentro do território nacional, mediante fraude ou cobrança de qualquer quantia do trabalhador, ou, ainda, não assegurar condições do seu retorno ao local de origem. (Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998)


  • No meu ver a letra A) é a "mais errada" porque não houve cerceamento de liberdade, o texto da questão é claro! Apesar da letra C) não ter especificado que era o parágrafo do art. 207.


  • O autor da questão se equivocou ao tentar fazer uma pegadinha. Um artigo de lei compreende, naturalmente, tanto o caput quanto os seus parágrafos. A alternativa C só estaria incorreta se contivesse a expressão "no caput do artigo 207". Mas, convenhamos, mesmo com a correção, a questão é inteiramente infeliz.

  • questão totalmente infeliz e apta a ser anulada, segundo o professor Rogério Sanches, em seu Manual de Direito Penal, 2014, pgs. 447 e 449:

    "(...) deve ser observado que o tipo penal prevê o recrutamento de mais de um trabalhador, pois que utilizado o vocábulo no plural ( TRABALHADORES). O que se discute na doutrina é o número mínimo exigido para a tipificação. Para uns ( CELSO DELMANTO), bastam dois trabalhadores aliciados para a ocorrência do fato delituoso. Já para outros (MIRABETE E BITENCOURT), exige-se o recrutamento de pelo menos três trabalhadores, pois o Código Penal, quando se contenta com o número mínimo de dois, o diz expressamente (...)"

    senão vejamos,

    art. 207, CP. Aliciar TRABALHADORES, com o fim de lava-los de uma para outra localidade do território nacional:

    Pena - detenção de um a três anos e multa.

    No caso em exame, só houve o aliciamento de UM TRABALHADOR, desconfigurando-se, assim, o tipo penal.

     Poderíamos falar no crime de frustação de direito assegurado por lei trabalhista:

    art. 203, CP, I, na mesma pena incorre quem:

    obriga ou coage alguém a usar mercadorias de determinado estabelecimento, para impossibilitar o desligamento do serviço em virtude de dívida.

    Ou no crime contra a liberdade individual na modalidade: redução a condição análoga À de escravo, art. 149, CP:

    ART, 149, CP: Reduzir alguém a condição análoga a de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com empregador ou preposto (...)

     

    RESUMO: QUESTÃO DEVE TER SIDO ANULA E SE NÃO O FOI, ERRO GROSSEIRO E TOTAL DESCONHECIMENTO DA LEGISLAÇAO PENAL PELA BANCA ORGANIZADORA DO CONCURSO! ABSURDO ALÉM DE ESTUDARMOS TANTO TEMOS QUE SUBMETERMOS A ERROS VISÍVEIS !!!!!!

    DE QUALQUER FORMA, NÃO NOS DESANIMEMOS!

    BONS ESTUDOS

     

  • Acredito que a letra C esteja incorreta, já que a finalidade precípua não seria fºrustar a legislação trabalhista, o que seria o caso do Art. 203, § 1º, II, mas sim, uma das formas equiparadas do Art. 149, ou seja, a intenção era reter a pessoa no local de trabalho, Art. 149, § 1º, II...

  • Pessoal, quanto ao comentário da juliana que informa que é necessário que sejam aliciados mais de um trabalhador não estaria incorreta então a alternativa c? Alguém pode me explicar?

    Obrigada! 
  • Olá colegas QC's


     Antônio incorreu no crime de aliciamento de trabalhador previsto no artigo 207 do Código Penal, por recrutar Joaquim de outro Estado da Federação mediante fraude;


    O erro da alternativa C está no fato de que: no crime de aliciamento de trabalhador previsto no artigo 207 do Código Penal, pois o aliciou (convenceu, seduziu, atraiu) esta é a conduta: aliciar, não precisa ter havido fraude.

    E mais...

    o substantivo está no pural: "TrabalhadoresSSSS" a consumação do tipo penal do artigo 207/CP ocorre só se a fizer com ao menos 3 pessoas e satisfizer com ao menos 2.

    O crime de aliciar trabalhadores de um local para outro do território nacional é plurissubjetivo porque só se o tipifica se houver pelo menos três trabalhadores, uma vez que a lei prevê o termo trabalhadores e não, apenas trabalhador.

    Notem, queridos(as) concursandos(as), que a narrativa da questão da FCC nos dize que o aliciador fez isso só com 1 pessoas, o pobre Joaquim. O certo seria a questão dizer que o tipo penal aviltado foi o que consta no artigo 203, além do que, só o STF e não segue o que consta limpidamente na letra fria da Lei (CP) nos informa ser crime contra a organização do trabalho, mas sim contra a liberdade pessoal. Dêem uma olhadinha lá no artigo 149/CP.



    Abraço*


    =D


  • Se o fato descrito não caracteriza redução à condição análoga de escravo eu não sei realmente o que significa trabalho degradante. Ainda que se diga que o tipo penal exige finalidade específica de privar o trabalhador de sua liberdade, quem há de discordar que o trabalhador não foi privado do seu direito de retorno à cidade de origem, completamente vulnerável, em lugar distante, sem documento e sem dinheiro? Isso só reflete o pensamento ultrapassado do nosso judiciário que insiste em negar aplicação ao dispositivo penal, com a ideia anacrônica de que escravo é o trabalhador acorrentado sob o chicote de um feitor. 

  • Colegas, atenção!!! A questão pede a alternativa INCORRETA!

    A letra C é o gabarito, pois está incorreta.

  • Acredito que o erro da letra C seja mesmo o fato de ser apenas um trabalhador. Tanto o tipo do art. 206, quanto o 207 exigem a pluradlidade.


    "Núcleo do tipo: É “aliciar”, no sentido de recrutar ou atrair trabalhadores para levá-los a outra

    localidade do território nacional. É indispensável seja a conduta dirigida a uma pluralidade de

    trabalhadores. O delito admite qualquer meio de execução (crime de forma livre). Em regra, é

    cometido por ação, mas nada impede a omissão penalmente relevante (crime omissivo impróprio,

    espúrio ou comissivo por omissão), nas hipóteses em que o sujeito tem o dever jurídico de agir e pode

    agir, mas nada faz para impedir o aliciamento (CP, art. 13, § 2º)."


    Cleber Masson - CP Comentado.

  • Considerações importantes, eu penso.

    A assertiva C ao trazer a afirmação que o agente incorre no art. 207 é claramente errada visto que:

    1 - o artigo 207, no seu caput, o que a questão deixa transparecer seja a intenção, não traz a possibilidade de aliciamento mediante fraude, mas, e assim como ensina a doutrina dominante, o simples fato de aliciamento com finalidade de catequese, é dizer, levar os trabalhadores de um local para outro do território nacional. Desta forma, é evidente o primeiro erro da assertiva.
    2 -  o artigo 207, e aí tanto em sua cabeça, quanto no crime equiparado, é dizer §1º, nos faz inteligir que o fato só será típico se o aliciamento for feito perante trabalhadores,. A doutrina estipula 3 trabalhadores como o mínimo, e havemos de concordar, sob o fulcro de que quando o código penal quis remeter ao número de dois ou quatro o fez expressamente. Fica evidente o segundo erro.
    ad astra per aspera
  • Quanto à letra C estar errada, ok, os colegas já trouxeram a doutrina no sentido de que o crime de aliciamento de trabalhadores só ocorre quando aliciados dois ou mais trabalhadores (e há quem exija que sejam pelo menos três..). 

    Mas quanto à letra A, me parece também incorreta, pois não houve cerceamento da liberdade de Joaquim. Tudo bem que o empregador reteve a CTPS e que o empregado tinha dívidas com o empregador, mas o enunciado não afirma, em momento algum, nem sequer insinua, que o empregador tenha se utilizado desses artifícios para reter o empregado na fazenda. 

    Aliás, ao final, o enunciado afirma exatamente o contrário, que o empregado poderia simplesmente pedir demissão (" o capataz da propriedade informou a Joaquim que se não estivesse satisfeito poderia pedir demissão, quando então seriam abatidas todas as dívidas de seu saldo rescisório"), sem mencionar sequer uma ameaça no sentido de que o empregado não poderia deixar a fazenda.

  • ALICIAMENTO DE TRABALHADORES. OFENSA Á ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO. O art. 207 do Código Penal prevê o crime de aliciamento de trabalhadores com o fim de levá-los de um local para outro do território nacional. Muito embora a mobilidade dos trabalhadores de um lugar para outro do território brasileiro seja parte do direito constitucional de ir e vir (art. 5º, XV), o ato de outrem no sentido de atraí-los constitui crime contra a organização do trabalho. Basta tal conduta - o aliciamento - para ser caracterizado o crime, sem necessidade de que ele se consuma. O bem jurídico a ser preservado é a necessidade de ocupação das vagas de trabalho da região pelos próprios moradores da localidade, propiciando sua permanência e o não-êxodo destes para locais estranhos à sua cultura.(TRT 3ª Região. Oitava Turma. 0000613-72.2014.5.03.0017 RO. Recurso Ordinário. Rel. Desembargadora Ana Maria Amorim Rebouças. DEJT/TRT3/Cad.Jud. 11/12/2015 P.299).

  • Todos comentaram a alternativa C, mas não comentaram a alternativa D que, a meu ver, também está errada já que a retenção de documento não configura crime de frustração de direito asseguro pela legislação trabalhista, mas, sim, crime de redução à condição análoga à de escravo, conforme típo penal previsto no art. 149, § 1º, II, do Código Penal.

  • Analisando a questão:


    As alternativas A, B e E estão CORRETAS. O crime de redução à condição análoga à de escravo está previsto no artigo 149 do Código Penal, sendo classificado como crime contra a liberdade pessoal:

    Redução a condição análoga à de escravo

    Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto: (Redação dada pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência. (Redação dada pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)

    § 1o Nas mesmas penas incorre quem: (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)

    I – cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho; (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)

    II – mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho. (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)

    § 2o A pena é aumentada de metade, se o crime é cometido: (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)

    I – contra criança ou adolescente; (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)

    II – por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem. (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)


    A alternativa D está INCORRETA. Conforme leciona Luciano Vieralves Schiappacassa, "o crime previsto no § 1º, do artigo 203 se revela como delito subsidiário em relação ao tipificado no artigo 149. Com efeito, o empregador que cerceia a liberdade de locomoção do empregado em virtude de dívida responde pelo delito do art. 149 do CP". Para incidir o agente na figura esculpida no art. 203, § 1º, inciso II, do CP, é preciso que a conduta não envolva restrição à liberdade de ir e vir do trabalhador.
    Dessa forma, por ter retido o documento profissional de Joaquim para cercear sua liberdade de locomoção, entendo que  Antonio praticou o crime de redução à condição análoga à de escravo (artigo 149, §1º, inciso II do CP), e não o crime previsto no artigo 203, § 1º, inciso II, do CP. 


    A alternativa C está INCORRETA. Não ocorreu o crime de aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional (artigo 207 do Código Penal), pois o tipo penal fala em aliciar trabalhadores, e a questão traz a informação de que apenas Joaquim foi aliciado para se mudar para o Mato Grosso, não trazendo tais informações a respeito dos outros trabalhadores:

    Aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional

    Art. 207 - Aliciar trabalhadores, com o fim de levá-los de uma para outra localidade do território nacional:

    Pena - detenção de um a três anos, e multa.  (Redação dada pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998)

    § 1º Incorre na mesma pena quem recrutar trabalhadores fora da localidade de execução do trabalho, dentro do território nacional, mediante fraude ou cobrança de qualquer quantia do trabalhador, ou, ainda, não assegurar condições do seu retorno ao local de origem.  (Incluído pela Lei nº 9.777, de 1998)
    § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço se a vítima é menor de dezoito anos, idosa, gestante, indígena ou portadora de deficiência física ou mental.  (Incluído pela Lei nº 9.777, de 1998)

    Sendo assim, entendo que a questão deveria ter sido anulada, por ter duas respostas incorretas.

    Fonte:  <http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?stor...>. Acesso em 26.04.2016.

    RESPOSTA: QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO.
  • Segundo a professora do QC e juíza Andrea Russar Rachel, a questão é passível de anulação, já que a alternativa D também está errada:

    Conforme leciona Luciano Vieralves Schiappacassa, "o crime previsto no § 1º, do artigo 203 se revela como delito subsidiário em relação ao tipificado no artigo 149. Com efeito, o empregador que cerceia a liberdade de locomoção do empregado em virtude de dívida responde pelo delito do art. 149 do CP". Para incidir o agente na figura esculpida no art. 203, § 1º, inciso II, do CP, é preciso que a conduta não envolva restrição à liberdade de ir e vir do trabalhador.
    Dessa forma, por ter retido o documento profissional de Joaquim para cercear sua liberdade de locomoção, entendo que Antonio praticou o crime de redução à condição análoga à de escravo (artigo 149, §1º, inciso II do CP), e não o crime previsto no artigo 203, § 1º, inciso II, do CP. 

     

     

  • Se interpretando a demanda da questão a opção correta e a letra C) em relação ao aliciamento de trabalhadores de um local para outro do territorio nacional.Observe:

             Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto:       

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência.        

            § 1° Nas mesmas penas incorre quem:          

            I – cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho;         

            II – mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho.        

            § 2° A pena é aumentada de metade, se o crime é cometido:     

            I – contra criança ou adolescente;         

            II – por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.        

  • Faço minhas as palavras do Fabio Gondim. Pensei a mesma coisa e entendi que havia mais de uma errada.

  • -
    ... complicado ...

  • LETRA D CORRETA, senão, vejamos:

    O §1º, II, dispõe que na mesma pena incorre quem: impede que alguém de se desligar de serviços de qualquer natureza, mediante coação OU POR MEIO DA RETENÇÃO DE SEUS DOCUMENTOS PESSOAIS OU CONTRATUAIS.

    O problema da questão alude à CTPS RETIDA. CTPS é documento CONTRATUAL.

    No crime previsto no artigo 149 do CP - redução à condição análoga à de escravo - o tipo é APODERAR-SE de documentos com o fim de reter o empregado no local de trabalho.

    Demais disso: o teor do artigo 149 faz menção à documentos e objetos pessoais.

    Espero ter ajudado.

     

  • A questão nao fala que a resposta esta no caput do 207, fala que esta nele, em qualquer parte dele, então discordo do colega DRUMAS! Perfeita a explicação do colega Daniel nesse sentido.

    Concordo com a colega Na Lopes..... a questão deixou claro que o trabalhador ppderia se demitir e ir embora quando quisesse... que cerceamento da liberdade é esse.?

    A letra A é a mais errada de todas!!!!

  • Além de tudo, a alternativa D está igualmente errada... pois o crime do art.203, parágrafo 1, II, nao é reter documento profissional ou contratual, mas sim impedir o desligamento do serviço utilizando esse meio, e parece que não houve qualquer intenção do empregador de impedir o desligamento do serviço.... o capataz disse inclusive que poderia se demitir a qualqier momento... mesmo que se quisesse tentar de forma forçada manter a questão seria impossível... pq se houve qualquer impedimento do desligamento do serviço nao foi pela retenção do documento e sim pela dívida que poderia ser abatida do saldo rescisório com a devolução do documento pois a divida estaria quitada...como deixa claro o ultimo paragrafo da questão....

     

    QUESTÃO ANULÁVEL!

  • Facilitem os comentários. Se a questão não foi anulada, vida que segue. Ficar discutindo não vai levar a nada.

    Acredito que o erro da letra C seja mesmo o fato de ser apenas um trabalhador. Tanto o tipo do art. 206, quanto o 207 exigem a pluralidade.

    Aliciamento para o fim de emigração

           Art. 206 - Recrutar trabalhadores, mediante fraude, com o fim de levá-los para território estrangeiro.

    Aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional

           Art. 207 - Aliciar trabalhadores, com o fim de levá-los de uma para outra localidade do território nacional.

  • ALICIAMENTO DE TRABALHADORES E NÃO DE TRABALHADOR

    ALICIAMENTO DE TRABALHADORES E NÃO DE TRABALHADOR

    ALICIAMENTO DE TRABALHADORES E NÃO DE TRABALHADOR....

    Meu Jesus me ajuda a lembrar no dia da prova....

  • O núcleo do tipo novamente é "aliciar", no sentido de recrutar ou atrair trabalhadores para levá-los a outra localidade do território nacional. Note-se que o tipo penal não se contenta com o aliciamento perante uma só pessoa. É indispensável seja a conduta dirigida a uma pluralidade de trabalhadores. (MASSON, Direito Penal, parte especial, v.2, 2017, p.819)


ID
1241260
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise as proposições abaixo e assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    O crime é o de falsidade de atestado médico

      Falsidade de atestado médico

      Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:

      Pena - detenção, de um mês a um ano.

      Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.


  • a) correto- Art. 299-FALSIDADE IDEOLÓGICA- Omitir, em documento púbico ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito , criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

    B) correto- Art.168-APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA- Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma  legal ou convencional.

    C)correto- Art.305-SUPRESSÃO DE DOCUMENTO- Destruir, suprimir, ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento púbico ou particular verdadeiro , de que não podia dispor.

    D)correto-Art.Art.299-em supra.

    e)incorreto-Art. 302-FALSIDADE DE ATESTADO MÉDICO-Dar o médico, no exercício da profissão, atestado falso. parágrafo único: Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa; Já o crime do Joaquim é DO ART. 304-USO DE DOCUMENTO FALSO-Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 ao 302. Quanto a secretária é  FALSIDADE MATERIAL DE ATESTADO OU CERTIDÃO.

  • Que medonha a redação da letra E! Eu já a marcaria como incorreta pelos próprios erros de português.

  • Importante destacar que, na letra "c", se quem retirasse o documento fosse o advogado da parte, o crime tipificado seria o do art. 356 do CP.

  • Letra D não é falsidade material não? Afinal, folha de ponto é destinada a fazer prova perante a previdência. 

    Por mais que a lei tenha se equivocado quanto à nomenclatura, é o que está no código. 

  • Gab. letra "e" Joaquim, após o jogo do Brasil na copa do mundo, ficou tão decepcionado que no dia seguinte faltou ao serviço e para justificar a falta procurou um medico solicitando atestado. O médico, por sua vez, ao perceber o intuito de Joaquim se aproveitou e cobrou pelo atestado falso. No caso, estaria caracterizada a falsidade material, pois foi inserida informação falsa em documento verdadeiro. Entretanto, se Joaquim tivesse adquirido o referido atestado da secretária do médico, tendo ela própria o assinado contendo ainda o carimbo e CRM do profissional, ambos incorreram no crime de falsidade ideológica por ter sido alterada a verdade em documento falso.

  • Quanto à letra C, não deveria ser subtração de documento??


      Subtração ou inutilização de livro ou documento

      Art. 337 - Subtrair, ou inutilizar, total ou parcialmente, livro oficial, processo ou documento confiado à custódia de funcionário, em razão de ofício, ou de particular em serviço público:

      Pena - reclusão, de dois a cinco anos, se o fato não constitui crime mais grave.


  • ROBERTO SILVA, NÃO SE TRATA DO REFERIDO ARTIGO POR OBSERVÂNCIA DO SEGUINTE TRECHO: "... documento confiado à custódia de funcionário, em razão de ofício, ou de particular em serviço público", E QUEM PRATICOU O ILÍCITO NÃO SE ENQUADRA EM TAIS CIRCUNSTÂNCIAS. ABÇ.

    TRABALHE E CONFIE.

  • A letra D não seria falsificação de documento particular, e não falsificação ideológica?

  • Enquanto na falsificação de documento (particular ou público), o próprio documento é, materialmente, falsificado, na falsidade ideológica, o documento em si (particular ou público) é verdadeiro, mas falsa é a declaração que, por exemplo, é inserida nele.

     

    Cezar Roberto BITENCOURT (2015, p. 551), ao explicar tais delitos, aborda tal diferença, da seguinte forma:
    “A falsidade material, com efeito, altera o aspecto formal do documento, construindo um novo ou alterando o verdadeiro; a falsidade ideológica, por sua vez, altera o conteúdo do documento, total ou parcialmente, mantendo inalterado seu aspecto formal.”

     

    Ou seja: nos delitos de falsificação de documento (público ou particular), a própria FORMA do documento é investigada. No crime de falsidade ideológica, o problema está em seu CONTEÚDO.

  • Eu confundi a Supressão de Documentos, porque achei que poderia ser Fraude Processual, mas olhando o artigo, resta claro que é supressão de documentos mesmo:

     Fraude processual

           Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

           Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

           Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

  • A questão tem como tema principal os crimes contra a fé pública, previstos no Título X da Parte Especial do Código Penal.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando indicar a que está incorreta.


    A) Incorreta. A assertiva está correta, pelo que não é a resposta da questão. Na hipótese, se configura, efetivamente, o crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 299 do Código Penal, da seguinte forma: “Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante". Importante ressaltar que, neste crime, a falsidade está no conteúdo do documento, não havendo falsidade em sua forma.


    B) Incorreta. A assertiva está correta, pelo que não é a resposta da questão. A conduta daquele que retém as contribuições previdenciárias do empregado e não as repassa ao órgão da previdência social configura o crime de apropriação indébita previdenciária, descrito no artigo 168-A do Código Penal, da seguinte forma: “Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional". Trata-se de um crime contra o patrimônio e não contra a fé pública.


    C) Incorreta. A assertiva está correta, pelo que não é a resposta da questão. De fato, a conduta praticada por Demóstenes se amolda ao crime de supressão de documento, previsto no artigo 305 do Código Penal, da seguinte forma: “Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor".


    D) Incorreta. A assertiva está correta, pelo que não é a resposta da questão. A conduta praticada por Tatiana também se amolda ao crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 299 do Código Penal, uma vez que a falsidade está no conteúdo do documento e não na sua forma, que é verdadeira.


    E) Correta. A assertiva está incorreta, sendo, portanto, a resposta a ser assinalada. A conduta do médico se amolda ao crime de falsidade de atestado médico, previsto no artigo 302 do Código Penal, da seguinte forma: “Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso". Embora a falsidade esteja no conteúdo do documento, a tipificação não há de ser feita no crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 299 do Código Penal, uma vez que há definição típica mais específica, que deve prevalecer, em função do princípio da especialidade. Trata-se, portanto, de uma modalidade especial de falsidade ideológica. Se Joaquim fizer uso de tal documento falso, deverá sua conduta ser enquadrada no artigo 304 do Código Penal. Se, porém, Joaquim tivesse adquirido o referido atestado da secretária do médico, tendo ela própria o assinado, colocando o carimbo e o CRM do médico, ambos responderiam pelo crime de falsidade material de atestado ou certidão (artigo 301, §§ 1º e 2º, do Código Penal), e não pelo crime de falsidade ideológica.


    Gabarito do Professor: Letra E
  • GABARITO -E

    Minha contribuição:

    Sendo dentista, veterinário, enfermeiros etc... incorrerão, caso falsifiquem atestados,

    nas penas previstas no art. 299 ( Falsidade Ideológica )

    Bons estudos!


ID
1241263
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Segundo a CLT, podemos afirmar:

I) Sendo escrita, a reclamação trabalhista deverá conter, necessariamente,a designação do juiz a quem for dirigida, a qualificação do reclamante e do reclamado uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, o valor da causa, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.

II) Sendo várias as reclamações, e havendo identidade de matéria, poderão ser acumuladas num só processo, se se tratar de empregados da mesma empresa ou estabelecimento.

III) Na liquidação não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda, salvo para discutir matéria pertinente à causa principal.

IV) A audiência de julgamento será contínua, mas, se não for possível, por motivo de força maior, conclui-la no mesmo dia, o juiz marcará a sua continuação para a primeira desimpedida, notificando as partes.

Alternativas
Comentários
  • I- art 840 § 1º CLT

    II- art 842 CLT

    III- art 879 § 1º CLT

    IV- art 849 CLT

  • I Errada - Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do Presidente da Junta, ou do juiz de direito a quem for dirigida, a qualificação do reclamante e do reclamado, uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante. Não tem valor da causa.

    II - Correta - Sendo várias as reclamações e havendo identidade de matéria, poderão ser acumuladas num só processo, se se tratar de empregados da mesma empresa ou estabelecimento.

    III Errada Na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda nem discutir matéria pertinente à causa principal.

    IV A audiência de julgamento será contínua; mas, se não for possível, por motivo de força maior, concluí-la no mesmo dia, o juiz ou presidente marcará a sua continuação para a primeira desimpedida, independentemente de nova notificação

  • Eu não entendo que a alternativa I esteja errada, pois para mim a questão não está restringindo os requisitos da reclamação a apenas os ali elencados. 

  • Jana,

    O artigo 840, par. 1, da CLT, não prevê o valor da causa como requisitos da peticao inicial.

  • Jana, o enunciado da questão fala "de acordo com a CLT", e esta não exige o valor da causa
  • PUTS, ESSE NOTIFICANDO AS PARTES.. FODA


    SÓ EU ERREI POR CAUSA DELA?


    NAO DESISTAMMM

  • também errei por esse motivo Severo

     

  • Questão está desatualizada: após a reforma todas a iniciais trabalhistas, independentemente do rito, devem consignar o valor da causa:

     

    840 § 1o  Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.


ID
1241266
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Assinale a assertiva CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • a) Devem ser notificadas, antes. Art. 825, p. ún. da CLT;

    b) Não existe previsão do prazo em quádruplo no caso de defesa oral;

    c) Art. 833 - Existindo na decisão evidentes erros ou enganos de escrita, de datilografia ou de cálculo, poderão os mesmos, antes da execução, ser corrigidos, ex officio, ou a requerimento dos interessados ou da Procuradoria da Justiça do Trabalho.

    d)  Art. 829 - A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação.

    e)  Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação. 

      § 1º - A matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da divida.

  • Sobre a alternativa 'b', Decreto 779/69 (trata da aplicação de normas processuais trabalhistas à União Federal, aos Estados, Municípios, Distrito Federal e Autarquias ou Fundações de direito público que não explorem atividade econômica):


    Art. 1º Nos processos perante a Justiça do Trabalho, constituem privilégio da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das autarquias ou fundações de direito público federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica:

    I - a presunção relativa de validade dos recibos de quitação ou pedidos de demissão de seus empregados ainda que não homologados nem submetidos à assistência mencionada nosparágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho;

    II - o quádruplo do prazo fixado no artigo 841, "in fine", da Consolidação das Leis do Trabalho;

    III - o prazo em dôbro para recurso;

    IV - a dispensa de depósito para interposição de recurso;

    V - o recurso ordinário "ex officio" das decisões que lhe sejam total ou parcialmente contrárias;

    VI - o pagamento de custas a final salva quanto à União Federal, que não as pagará." (g.n.)

    Rumo à posse!



  • Esta questão deveria ser anulada, pois cabem embargos fundados do art. 884, §5º, da CLT.

    Vejam o comentário abaixo, contido na questão Q425276:

    “Considera-se inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal ou em aplicação ou interpretação tidas por incompatíveis com a Constituição Federal”, questão que pode ser arguida em sede de embargos à execução ou à penhora, e, ainda, em sede de agravo de petição, não sendo hipótese de ação rescisória. A alternativa “C” está errada porque a matéria relativa aos embargos não está absolutamente restrita à hipótese do § 1º, do art. 844 da CLT, à medida que também, em sede embargos (como reproduzido na referida alternativa), mas também admite as hipóteses do § 5º, do art. 844 da CLT. Por conseguinte, a alternativa “E” era a ser assinalada. Decisão: RESOLVE A COMISSÃO DE CONCURSO, À UNANIMIDADE, CONHECER DOS RECURSOS E NEGAR-LHES PROVIMENTO, NOS TERMOS DOS FUNDAMENTOS APRESENTADOS NO PARECER DA COMISSÃO EXAMINADORA.

  • O erro da letra "A" consiste na afirmação de imediata condução coercitiva.

    Primeiro o juiz intimará a testemunha e caso não compareça será determina a condução coercitiva (medida subsidiária ) - art. 825 da CLT

ID
1241269
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

À luz da CLT e da jurisprudência cristalizada pelo Tribunal Superior do Trabalho, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • a) Correta: o recolhimento da multa por litigância de má-fé não é pressuposto recursal, na Justiça do Trabalho. 

    OJ-SDI1-409 MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECOLHIMENTO. PRESSUPOSTO RECURSAL. INEXIGIBILIDADE. (DEJT divulgado em 22, 25 e 26.10.2010)

    O recolhimento do valor da multa imposta por litigância de má-fé, nos termos do art. 18 do CPC, não é pressuposto objetivo para interposição dos recursos de natureza trabalhista. Assim, resta inaplicável o art. 35 do CPC como fonte subsidiária, uma vez que, na Justiça do Trabalho, as custas estão reguladas pelo art. 789 da CLT. 

    e) Errada (?): o juiz poderá abrir prazo de 10 dias. Será que é isso?...

  • Art. 879 § 2º da CLT - O juiz não abrirá um prazo, mas poderá abrir, ou seja, é uma faculdade do juiz conceder o prazo sucessivo de 10 dias.  

  • RT 879, § 6º Tratando-se de cálculos de liquidação complexos, o juiz poderá nomear perito para a elaboração e fixará, depois da conclusão do trabalho, o valor dos respectivos honorários com observância, entre outros, dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade.

  • fundamento do item B:

    OJ 64 SDI-2. MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO LIMINARMENTE CONCEDIDA (inserida em 20.09.2000)
    Não fere direito líqüido e certo a concessão de tutela antecipada para reintegração de empregado protegido por estabilidade provisória decorrente de lei ou norma coletiva.

  • ei galera


    fica de olho


    Esse prazo de 10 dias sucessivos é FACULDADE do juiz PRAS PARTES -> ele pode ou nao dar


    agora, ele é OBRIGADO A DAR O PRAZO PRA UNIAO. 879 PAR 3. ELE TEM QUE CHAMAR A UNIAO -> OBRIGATORIO



    NAO DESISTAMMMM


  • Letra c:

    CLT.  Art. 884

    § 5o  Considera-se inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal ou em aplicação ou interpretação tidas por incompatíveis com a Constituição Federal.


    Letra d:

    CLT.  Art.  879

    § 6o  Tratando-se de cálculos de liquidação complexos, o juiz poderá nomear perito para a elaboração e fixará, depois da conclusão do trabalho, o valor dos respectivos honorários com observância, entre outros, dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade.

  • Gabarito E - Art. 879 - Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos.

    § 2º - Elaborada a conta e tornada líquida, o Juiz poderá abrir às partes prazo sucessivo de 10 (dez) dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. 

    §3oElaboradaacontapelaparteoupelosórgãosauxiliaresdaJustiçadoTrabalho,ojuizprocederáàintimaçãodaUniãoparamanifestação,noprazode10(dez)dias,sobpenadepreclusão.

  • A) OJ-SDI1-409 - MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECOLHIMENTO. PRESSUPOSTO RECURSAL. INEXIGIBILIDADE. (nova redação em decorrência do CPC de 2015) – Res. 209/2016 - DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016. O recolhimento do valor da multa imposta como sanção por litigância de má-fé (art. 81 do CPC de 2015 – art. 18 do CPC de 1973) não é pressuposto objetivo para interposição dos recursos de natureza trabalhista. 

    B) OJ-SDI2-65 - MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO LIMINARMENTE CONCEDIDA. DIRIGENTE SINDICAL (inserida em 20.09.2000) Ressalvada a hipótese do art. 494 da CLT, não fere direito líquido e certo a determinação liminar de reintegração no emprego de dirigente sindical, em face da previsão do inciso X do art. 659 da CLT.

    C) CLT Art. 884, § 5º- CORRETA Considera-se inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal ou em aplicação ou interpretação tidas por incompatíveis com a Constituição Federal. (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001)

    D) CLT Art. 879  § 6º- Tratando-se de cálculos de liquidação complexos, o juiz poderá nomear perito para a elaboração e fixará, depois da conclusão do trabalho, o valor dos respectivos honorários com observância, entre outros, dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade.       (Incluído pela Lei nº 12.405, de 2011)

    E) CLT Art. 897 § 2º - Elaborada a conta e tornada líquida, o Juiz poderá abrir às partes prazo sucessivo de 10 (dez) dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. (Incluído pela Lei nº 8.432, 11.6.1992)

  • O JUZ PODERÁ ABRIR  ÀS PARTES PRAZO.....Editar

  • reforma trabalhista

     

    § 2o  Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.

  • Comparando a sistemática simples e direta do art. 879, § 6°, da CLT com sistemática do CPC: Art. 465. O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo. [...] § 2° Ciente da nomeação, o perito apresentará em 5 (cinco) dias: I - proposta de honorários; [...] § 3° As partes serão intimadas da proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias, após o que o juiz arbitrará o valor, intimando-se as partes para os fins do art. 95.
  • Comparando a sistemática simples e direta do art. 879, § 6°, da CLT com sistemática do CPC: Art. 465. O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo. [...] § 2° Ciente da nomeação, o perito apresentará em 5 (cinco) dias: I - proposta de honorários; [...] § 3° As partes serão intimadas da proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias, após o que o juiz arbitrará o valor, intimando-se as partes para os fins do art. 95.
  • reforma trabalhista

    art. 879, § 2   Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.

  • GABARITO : E

    A : VERDADEIRO

    TST. OJ SDI-I 409. O recolhimento do valor da multa imposta como sanção por litigância de má-fé (art. 81 do CPC de 2015 – art. 18 do CPC de 1973) não é pressuposto objetivo para interposição dos recursos de natureza trabalhista.

    B : VERDADEIRO

    TST. OJ SDI-II 64. Não fere direito líquido e certo a concessão de tutela antecipada para reintegração de empregado protegido por estabilidade provisória decorrente de lei ou norma coletiva.

    C : VERDADEIRO

    CLT. Art. 884. § 5.º Considera-se inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal ou em aplicação ou interpretação tidas por incompatíveis com a Constituição Federal.

    No CPC, paralelamente:

    CPC. Art. 525. § 12. Para efeito do disposto no inciso III do § 1º deste artigo, considera-se também inexigível a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou do ato normativo tido pelo Supremo Tribunal Federal como incompatível com a Constituição Federal, em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso.

    CPC. Art. 535. § 5.º Para efeito do disposto no inciso III do caput deste artigo, considera-se também inexigível a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou do ato normativo tido pelo Supremo Tribunal Federal como incompatível com a Constituição Federal, em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso.

    D : VERDADEIRO

    CLT. Art. 879. § 6.º Tratando-se de cálculos de liquidação complexos, o juiz poderá nomear perito para a elaboração e fixará, depois da conclusão do trabalho, o valor dos respectivos honorários com observância, entre outros, dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade.

    E : FALSO

    CLT. Art. 879. § 2.º Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de 8 dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)


ID
1241272
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA à luz das Súmulas do TST:

Alternativas
Comentários
  • Correta - B

    Súmula nº 86 do TST

    DESERÇÃO. MASSA FALIDA. EMPRESA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 31 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
    Não ocorre deserção de recurso da massa falida por falta de pagamento de custas ou de depósito do valor da condenação. Esse privilégio, todavia, não se aplica à empresa em liquidação extrajudicial. (primeira parte - ex-Súmula nº 86 - RA 69/78, DJ 26.09.1978; segunda parte - ex-OJ nº 31 da SBDI-1 - inserida em 14.03.1994) 

  • questão A - Recurso de Revista : 

    Exige-se, ainda, o chamado prequestionamento, isto é, deve constar da decisão impugnada a adoção de tese explícita a respeito. Nesse sentido, a Súmula 297 do TST determina que: “Prequestionamento. Oportunidade. Configuração (nova redação) – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003.

    I. Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito.

    II. Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão.

    III. Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração”.

    questão D - Entendimento ultrapassado da sumula 310 do TST, cancelada. Agora prevalece o entendimento no sentido de que o artigo 8, III, CF/88 assegura a substituição ampla do sindicato.

  • Alternativa A. Errada

    SUM-442 PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA FUNDAMENTADO EM CONTRARIEDADE A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. INADMISSIBILIDADE. ART. 896, § 6º, DA CLT, ACRESCENTADO PELA LEI Nº 9.957, DE 12.01.2000 

    Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal (Livro II, Título II, Capítulo III, do RITST), ante a ausência de previsão no art. 896, § 6º, da CLT.

    obs: o artigo 896 da CLT, após alteração da lei 13.015, conta com o parágrafo 9, tornando letra de lei esse entendimento sumulado acima além de admitir o recurso de revista no procedimento sumaríssimo em caso de contrariedade à súmula vinculante do STF. 

    Alternativa B. Correta

    SUM-86 DESERÇÃO. MASSA FALIDA. EMPRESA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 31 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    Não ocorre deserção de recurso da massa falida por falta de pagamento de custas ou de depósito do valor da condenação. Esse privilégio, todavia, não se aplica à empresa em liquidação extrajudicial.


    Alternativa C. Errada

    SUM-392 DANO MORAL E MATERIAL. RELAÇÃO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO 

    Nos termos do art. 114, inc. VI, da Constituição da República, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ações de indenização por dano moral e material, decorrentes da relação de trabalho, inclusive as oriundas de acidente de trabalho e doenças a ele equiparadas.


    Alternativa D. Errada

    SUM-219 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. HIPÓTESE DE CABIMENTO 

    III - São devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de em-prego.


  • GABARITO ITEM B

     

    SÚM 86 TST

  • Súmula 392 do TST tem "nova" redação (de 2015), que não altera a resposta da questão:

     

    SUM-392 DANO MORAL E MATERIAL. RELAÇÃO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO (reda- ção alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 27.10.2015) - Res. 200/2015, DEJT divulgado em 29.10.2015 e 03 e 04.11.2015

     

    Nos termos do art. 114, inc. VI, da Constituição da República, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ações de indenização por dano moral e material, decorrentes da relação de trabalho, inclusive as oriundas de acidente de trabalho e doenças a ele equiparadas, ainda que propostas pelos dependentes ou sucessores do trabalhador falecido.

  • Reforma Trabalhista:

     Art. 899 - Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora.                

      § 10.  São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial.      


ID
1241275
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Marcelo da Silva propôs reclamação trabalhista em face de José Almeida, afirmando labor de 01.06.12 a 01.12.13; informou ter sido transferido por três oportunidades no curso do contrato; postulou o recolhimento do FGTS e o pagamento de adicional de transferência e de férias simples; informou ter sempre residido no mesmo local no curso de toda a relação de emprego. Em defesa, o reclamado contestou o pedido de recolhimento do FGTS ao argumento de ter sido o reclamante despedido por justa causa; negou a ocorrência das transferências; impugnou o pedido de ferias simples informando ter o reclamante 33 faltas injustificadas no segundo semestre de 2013. Considerados o conceito de ônus da prova e o objeto dos meios de prova em cotejo com a distribuição do ônus da prova, qual a assertiva CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Acredito que todas estejam incorretas porque-

    a) pouco importa se houve ou não a JC, o recolhimento do FGTS deve ser feito independente da modalidade de desfazimento do contrato de trabalho. não se falou em levantamento do FGTS e sim em recolhimento.

    b) o próprio reclamante disse que durante todo o contrato residiu no mesmo lugar, indevido, portanto, o adicional de transferência, não havendo que se falar em prova de transferência ou não.

    c) o colega Diego Cemin tratou do assunto com razão.

  • Concordo, mas ressalto que o art. 133 da CLT traz hipóteses nas quais o empregado perde o direito às férias.

  • No Direito Processual, as provas incidem sobre os fatos alegados pelas partes, isto é, constantes da causa de pedir e da defesa.

    Logo, as questões, isto é, os pontos controvertidos de fato é que são solucionados pelas provas.

    Não obstante, não são todos os fatos que dependem de prova, mas apenas os fatos pertinentes, relevantes, controvertidos, não notórios, não presumidos de forma absoluta.

    Os fatos pertinentes são aqueles que têm relação com a causa.

    Os fatos relevantes são os que têm importância para a decisão do feito.

    Os fatos controvertidos são aqueles alegados por uma das partes, mas negados pela outra, o que impõe a necessidade de sua comprovação.


  • Patricia, quanto à alternativa C eu discordo tendo em vista o artigo 133 da CLT, ademais note que ele dispõe "no curso do período aquisitivo".

    No caso em questão, labor de 01.06.12 a 01.12.13, o pedido de ferias simples refere-se ao período aquisitivo de 01/06/12 a 01/06/13, as faltas injustificadas que impediriam a concessão das férias aconteceram no segundo semestre de 2013, ou seja, dentro de outro período aquisitivo.

    Não havendo impugnação específica quanto as férias simples, já em período concessivo, apenas alegações de faltas injustificadas do segundo período aquisitivo de férias, segundo semestre de 2013, há  confissão do reclamado.


  • Diego Cemim, vc tem razão com relação às férias! concordo contigo!

  • A regra do ônus da prova enseja a necessidade de comprovação dos fatos alegados por aquele que os fez, na forma do artigo 818 da CLT e artigo 333 do CPC c/c artigo 769 da CLT. Ou seja: fatos constitutivos do direito cabem ao autor/reclamante, ao passo que os negativos/impeditivos/obstativos cabem ao réu/reclamado. Dessa forma, RESPOSTA: E.
  •  

    S.m.j., férias simples não é o contrário de férias proporcionais...

    férias simples ≠ férias em dobro
    férias integrais ≠ férias proporcionais

    Me parece correta a letra D, pois, segundo o enunciado, o reclamante postulou férias simples, sem restrição, ou seja, postulou tanto as integrais (referentes ao período aquisitivo de 1/6/2012 a 31/5/2013) quanto as proporcionais (referentes ao período aquisitivo de 1/6/2013 a 1/12/2013). Portanto, caberia, sim, ao reclamado, provar as faltas injustificadas do reclamante, como fato impeditivo do pretenso direito do autor às férias relativas ao segundo período aquisitivo.

     

    Aliás, também estaria correta a letra A, pois se a ré provasse a ocorrência de justa causa, o autor também não teria direito às férias proporcionais do segundo período aquisitivo. Ou seja, em que pese o recolhimento do FGTS ser devido independentemente da modalidade de rescisão, a ocorrência de justa causa seria, sim, fato impeditivo de uma pretensão obreira, a relativa às férias proporcionais do segundo período aquisitivo.

  • Em decorrência disso que cabe, então, ao empregador, a teor do que dispõe os artigo 818 da CLT combinado com o artigo 333, II, do CPC, o ônus de provar que a transferência do seu empregado foi de forma definitiva, haja vista que o fato impeditivo foi por ela alegado. Caso não reste demonstrado, de forma inequívoca, que a transferência se deu de forma definitiva, impõe-se a condenação à empresa ao pagamento do adicional de transferência, ante ao enorme grau de subjetividade inserido nesta situação e a presunção de que a mesma se deu de forma provisória.

    Assim, imperiosa se faz a existência de documento que determine a transferência do empregado e no qual deve estar clara a disposição de que tal transferência tem caráter de definitividade.


    JOELSON SILVA SANTOS

    PINHEIROS ES

  • Quanto a letra C eu discordo... 130 IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas. OU SEJA, se ele faltar mais de 32 dias NAO TEM FÉRIAS!

  • Férias simples corresponde somente ao período aquisitivo?

  • Questão nível mega super alto!!! Eu não acredito que alguém tenha acertado... quem marcou a letra E já tinha errado esta questão antes. Caraca!!! Muito boa!

  • Ao colega Fábio Gondim,

     

    Creio que o reclamado é confesso quanto às férias do segundo semestre de 2013 porque não impungou a pretensão. Logo, descabe a produção de prova em questão, porque a confissão já é meio de prova (art. 212 CC).

     

    Bons estudos!

  • Acho que é importante, para resolver a questão, detalhar o que é fato impeditivo, modificativo e extintivo, bem como as diferenças entre eles. Do que li e reli, não encontrei resposta satisfatória. Pergunta de alto nível.

  • D) A pretensão é de pagamento das férias simples, cujo período aquisitivo é de 01-06-2012 a 31-05-2013. Logo, as 33 faltas no segundo semestre de 2013 não configuram fato impeditivo do direito às férias simples (e sim às férias proporcionais).
  • C) As transferências compõem (mas não esgotam, lembre-se) o núcleo do fato constitutivo. A negativa delas caracteriza defesa direta de mérito (negativa do fato constitutivo), que não se confunde com as defesas indiretas de mérito (fatos extintivos, impeditivos e modificativos).
  • B) O fato constitutivo da pretensão de pagamento do adicional de transferência é a transferência provisória que acarrete necessariamente a mudança de domicílio. Não basta ao autor provar a transferência.
  • A) A justa causa não é fato impeditivo da pretensão de recolhimento do FGTS. O autor pediu o recolhimento no curso do contrato e não a liberação.
  • Exemplos: fato constitutivo: prestação de labor além do limite legal de jornada; fato extintivo: pagamento das horas extras; fato impeditivo: exercício de cargo de gestão; fato modificativo: esse labor era, na verdade, tempo de sobreaviso.
  • Organizando os comentários do Marco Aurélio:

    A) Cabe ao reclamado provar a justa causa alegada em defesa, por encerrar fato impeditivo da pretensão obreira.

    ERRADA - A justa causa não é fato impeditivo da pretensão de recolhimento do FGTS. O autor pediu o recolhimento no curso do contrato e não a liberação.

    B) Cabe ao reclamante provar as transferências por encerrarem as mesmas fato constitutivo da pretensão inicial.

    ERRADA - O fato constitutivo da pretensão de pagamento do adicional de transferência é a transferência provisória que acarrete necessariamente a mudança de domicílio. Não basta ao autor provar a transferência.

    C) Cabe ao reclamado provar a inocorrência das transferências, por encerrar fato impeditivo da pretensão autoral.

    ERRADA - As transferências compõem (mas não esgotam, lembre-se) o núcleo do fato constitutivo. A negativa delas caracteriza defesa direta de mérito (negativa do fato constitutivo), que não se confunde com as defesas indiretas de mérito (fatos extintivos, impeditivos e modificativos).

    D) Quanto às férias, cabe ao reclamado provar as faltas injustificadas do reclamante.

    ERRADA - A pretensão é de pagamento das férias simples, cujo período aquisitivo é de 01-06-2012 a 31-05-2013. Logo, as 33 faltas no segundo semestre de 2013 não configuram fato impeditivo do direito às férias simples (e sim às férias proporcionais).

    E) Todas as assertivas são incorretas. - CORRETA


ID
1241278
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA, consoante sumulado pelo TST:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta - C

    Súmula nº 454 do TST
    COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EXECUÇÃO DE OFÍCIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL REFERENTE AO SEGURO DE ACIDENTE DE TRABALHO (SAT). ARTS. 114, VIII, E 195, I, “A”, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 414 da SBDI-1) – Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014
    Compete à Justiça do Trabalho a execução, de ofício, da contribuição referente ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), que tem natureza de contribuição para a seguridade social (arts. 114, VIII, e 195, I, “a”, da CF), pois se destina ao financiamento de benefícios relativos à incapacidade do empregado decorrente de infortúnio no trabalho (arts. 11 e 22 da Lei nº 8.212/1991).

  • SÚMULA Nº 262 PRAZO JUDICIAL. NOTIFICAÇÃO OU INTIMAÇÃO EM SÁBADO. RECESSO FORENSE

    I - Intimada ou notificada a parte no sábado, o início do prazo se dará no primeiro dia útil imediato e a contagem, no subseqüente.

    II - O recesso forense e as férias coletivas dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho suspendem os prazos recursais. 




    SÚMULA Nº 219 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. HIPÓTESE DE CABIMENTO (nova redação do item II e inserido o item III à redação) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011

    I - Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nunca superiores a 15% (quinze por cento), não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. (ex-Súmula nº 219 - Res. 14/1985, DJ 26.09.1985)

    II - É cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em ação rescisória no processo trabalhista. 

  • Nova redação da Súmula 219:


    Súmula nº 219 do TST

    HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.  CABIMENTO (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 305 da SBDI-1 ao item I) - Res. 197/2015, DEJT divulgado em 14, 15 e 18.05.2015 

    I - Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nunca superiores a 15% (quinze por cento), não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. (art.14,§1º, da Lei nº 5.584/1970). (ex-OJ nº 305da SBDI-I)

    II - É cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em ação rescisória no processo trabalhista.  
    III – São devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego.


  • NOVA REDAÇÃO CONFORME O NOVO CPC

    SUM-219 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO (alterada a redação do item I e acrescidos os itens IV a VI na sessão do Tribunal Pleno realizada em 15.03.2016) - Res. 204/2016, DEJT divulgado em 17, 18 e 21.03.2016
    I - Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatí- cios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, conco- mitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) com- provar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar- se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do pró- prio sustento ou da respectiva família (art.14, § 1o, da Lei no 5.584/1970). (ex-OJ no 305 da SBDI-I).

    II - É cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em ação rescisória no processo trabalhista.
    III - São devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de em- prego.

    IV - Na ação rescisória e nas lides que não derivem de relação de emprego, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios da sucumbência submete-se à disciplina do Código de Processo Civil (arts. 85, 86, 87 e 90).
    V - Em caso de assistência judiciária sindical ou de substituição processual sin- dical, excetuados os processos em que a Fazenda Pública for parte, os honorários advocatícios são devidos entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possí- vel mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa (CPC de 2015, art. 85, § 2o). VI - Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, aplicar-se-ão os percentuais específicos de honorários advocatícios contemplados no Código de Processo Ci- vil. 

  • Súmula 454 TST

    Compete à Justiça do Trabalho a execução, de ofício, da contribuição referente ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), que tem natureza de contribuição para a seguridade social (art. 114, VIII, e 195, I, “a”, da CF), pois se destina ao financiamento de benefícios relativos à incapacidade do empregado decorrente de infortúnio no trabalho (art. 11 e 22 da Lei nº 8.212/1991). (TRT 8°/2013, TRT 23°/2014 – JUIZ DO TRABALHO)

  • Gabarito:"C"

    TST, Súmula nº 454.COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EXECUÇÃO DE OFÍCIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL REFERENTE AO SEGURO DE ACIDENTE DE TRABALHO (SAT). ARTS. 114, VIII, E 195, I, “A”, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. Compete à Justiça do Trabalho a execução, de ofício, da contribuição referente ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), que tem natureza de contribuição para a seguridade social (arts. 114, VIII, e 195, I, “a”, da CF), pois se destina ao financiamento de benefícios relativos à incapacidade do empregado decorrente de infortúnio no trabalho (arts. 11 e 22 da Lei nº 8.212/1991).


ID
1241281
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Com amparo no quanto sumulado pelo Tribunal Superior do Trabalho, indique a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda.� (Súmula 410 do TST).

  • SUM-413  AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA DE MÉRITO. VIOLAÇÃO DO ART. 896, "A", DA CLT (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 47 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005
    É incabível ação rescisória, por violação do art. 896, "a", da CLT, contra decisão que não conhece de recurso de revista, com base em divergência jurisprudencial, pois não se cuida de sentença de mérito (art. 485 do CPC). (ex-OJ nº 47 da SBDI-2  - inserida em 20.09.2000)

  • Súmula nº 399 - TST - Res. 137/05 - DJ 22, 23 e 24.08.2005 - Conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 44, 45 e 85, Primeira Parte, da SDI-II

    Ação Rescisória - Cabimento - Sentença de Mérito - Decisão Homologatória de Adjudicação, Arrematação e Cálculos

    I - É incabível ação rescisória para impugnar decisão homologatória de adjudicação ou arrematação



  • SUM-407 AÇÃO RESCISÓRIA. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE "AD CAUSAM" PREVISTA NO ART. 487, III, "A" E "B", DO CPC. AS HIPÓTESES SÃO MERAMENTE EXEMPLIFICATIVAS (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 83 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005

    A legitimidade "ad causam" do Ministério Público para propor ação rescisória, ainda que não tenha sido parte no processo que deu origem à decisão rescindenda, não está limitada às alíneas "a" e "b" do inciso III do art. 487 do CPC, uma vez que traduzem hipóteses meramente exemplificativas.


  • alternativa b

    SUM-399 AÇÃO RESCISÓRIA. CABIMENTO. SENTENÇA DE MÉRITO. DE-CISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ADJUDICAÇÃO, DE ARREMATAÇÃO E DE CÁLCULOS (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 44, 45 e 85, primeira parte, da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005

    I - É incabível ação rescisória para impugnar decisão homologatória de adjudica-ção ou arrematação. (ex-OJs nºs 44 e 45 da SBDI-2 - inseridas em 20.09.2000)

    II - A decisão homologatória de cálculos apenas comporta rescisão quando en-frentar as questões envolvidas na elaboração da conta de liquidação, quer sol-vendo a controvérsia das partes quer explicitando, de ofício, os motivos pelos quais acolheu os cálculos oferecidos por uma das partes ou pelo setor de cálcu-los, e não contestados pela outra.

  • A - Súmula 399, I, TST

    B - Súmula 399, II, TST

    C - Súmula 407 - TST

    D - CORRETA - Súmula 410 - TST

    E - Súmula 413 - TST

     

  • GABARITO : D (Questão parcialmente desatualizada – Na esteira do CPC/2015, a Súmula nº 413 do TST foi alterada de modo a restringir a aplicação às decisões transitadas em julgado sob a égide do CPC/1973)

    A : VERDADEIRO

    TST. Súmula nº 399. I - É incabível ação rescisória para impugnar decisão homologatória de adjudicação ou arrematação.

    B : VERDADEIRO

    TST. Súmula nº 399. II - A decisão homologatória de cálculos apenas comporta rescisão quando enfrentar as questões envolvidas na elaboração da conta de liquidação, quer solvendo a controvérsia das partes quer explicitando, de ofício, os motivos pelos quais acolheu os cálculos oferecidos por uma das partes ou pelo setor de cálculos, e não contestados pela outra.

    C : VERDADEIRO

    TST. Súmula nº 407. A legitimidade "ad causam" do Ministério Público para propor ação rescisória, ainda que não tenha sido parte no processo que deu origem à decisão rescindenda, não está limitada às alíneas "a", "b" e “c” do inciso III do art. 967 do CPC de 2015 (art. 487, III, “a” e “b”, do CPC de 1973), uma vez que traduzem hipóteses meramente exemplificativas.

    D : FALSO

    TST. Súmula nº 410. A ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda.

    E : FALSO (Julgamento atualizado)

    TST. Súmula nº 413. É incabível ação rescisória, por violação do art. 896, "a", da CLT, contra decisão transitada em julgado sob a égide do CPC de 1973 que não conhece de recurso de revista, com base em divergência jurisprudencial, pois não se cuidava de sentença de mérito (art. 485 do CPC de 1973).

    CPC/2015. Art. 966. § 2.º Nas hipóteses previstas nos incisos do caput, será rescindível a decisão transitada em julgado que, embora não seja de mérito, impeça: I - nova propositura da demanda; ou II - admissibilidade do recurso correspondente.

  • A ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda.


ID
1241284
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Após a análise dos itens abaixo, assinale a alternativa CORRETA:

I) Se o arrematante, ou seu fiador, não pagar, no quinquídio legal, o preço da arrematação, perderá, em beneficio da execução, o sinal de que trata o artigo 888, §2°, consolidado.

II) Tratando-se de execução para pagamento de prestações sucessivas por tempo indeterminado, a execução compreenderá, inicialmente, as prestações devidas até a data do ingresso da execução.

III) Concedido parcelamento pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, o devedor juntará aos autos a comprovação do ajuste, ficando extinta a execução da contribuição social correspondente.

IV) Julgar-se-ão na mesma sentença os embargos e as impugnações à liquidação apresentados pelos credores trabalhistas, mas não os apresentados pelo credor previdenciário.

Alternativas
Comentários
  • item I)  Art. 888 - Concluída a avaliação, dentro de dez dias, contados da data da nomeação do avaliador, seguir-se-á a arrematação, que será anunciada por edital afixado na sede do juízo ou tribunal e publicado no jornal local, se houver, com a antecedência de vinte (20) dias.

      § 4º Se o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de 24 (vinte e quatro) horas o preço da arrematação, perderá, em benefício da execução, o sinal de que trata o § 2º dêste artigo, voltando à praça os bens executados.

    item II) Art. 892 - Tratando-se de prestações sucessivas por tempo indeterminado, a execução compreenderá inicialmente as prestações devidas até a data do ingresso na execução.

    item III) Art. 889-A. Os recolhimentos das importâncias devidas, referentes às contribuições sociais, serão efetuados nas agências locais da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil S.A., por intermédio de documento de arrecadação da Previdência Social, dele se fazendo constar o número do processo. 

     par. 1º - concedido parcelamento pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, o devedor juntará aos autos a comprovação do ajuste, ficando a execução da contribuição social correspondente suspensa até a quitação de todas as parcelas.

    item IV)  Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação. 

    § 4o Julgar-se-ão na mesma sentença os embargos e as impugnações à liquidação apresentadas pelos credores trabalhista e previdenciário.

  • Sobre o item I, é interessante notar que o CPC traz regra semelhante, porém dirigida apenas às arrematações de bens imóveis.

    Na sistemática prevista no artigo 690, § 1o, , do CPC, o arrematante deverá pagar à vista pelo menos 30 % do valor de seu lanço, permanecendo o restante garantido por meio de hipoteca sobre o próprio imóvel excutido. Nesse caso, a conveniência da proposta em face das demais, nos termos do § 3º do artigo supracitado, deverá ser analisada pelo magistrado.


  • ITEM 1) ERRADO.

    Art. 888, § 4º Se o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de 24 (vinte e quatro) horas o preço da arrematação, perderá, em benefício da execução, o sinal de que trata o § 2º deste artigo, voltando à praça os bens executados.


    ITEM 2) CORRETO.

    Art. 892. Tratando-se de prestações sucessivas por tempo indeterminado, a execução compreenderá inicialmente as prestações devidas até a data de ingresso na execução.


    ITEM 3) ERRADO.

    Art. 889-A, § 1º Concedido parcelamento pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, o devedor juntará aos autos a comprovação do ajuste, ficando a execução da contribuição social correspondente suspensa até a quitação de todas as parcelas.


    ITEM 4) ERRADO.

    Art. 884, § 4º Julgar-se-ão na mesma sentença os embargos e as impugnações à liquidação apresentadas pelos credores trabalhista e previdenciário.


    GABARITO: ALTERNATIVA A.

    Obs.: todos os artigos são da CLT.

  • LETRA C

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    I) Se o arrematante, ou seu fiador, não pagar, no quinquídio legal, o preço da arrematação, perderá, em beneficio da execução, o sinal de que trata o artigo 888, §2°, consolidado. 

    O item I está errado porque quando o arrematante ou o seu fiador não pagar em 24 horas o preço da arrematação, perderá, em benefício da execução, o sinal de 20% (vinte por cento) do valor da arrematação, voltando à praça os bens executados.                     

    Art. 888 da CLT Concluída a avaliação, dentro de dez dias, contados da data da nomeação do avaliador, seguir-se-á a arrematação, que será anunciada por edital afixado na sede do juízo ou tribunal e publicado no jornal local, se houver, com a antecedência de vinte (20) dias.               
    § 1º A arrematação far-se-á em dia, hora e lugar anunciados e os bens serão vendidos pelo maior lance, tendo o exeqüente preferência para a adjudicação.              
    § 2º O arrematante deverá garantir o lance com o sinal correspondente a 20% (vinte por cento) do seu valor.           
    § 3º Não havendo licitante, e não requerendo o exeqüente a adjudicação dos bens penhorados, poderão os mesmos ser vendidos por leiloeiro nomeado pelo Juiz ou Presidente.           
    § 4º Se o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de 24 (vinte e quatro) horas o preço da arrematação, perderá, em benefício da execução, o sinal de que trata o § 2º deste artigo, voltando à praça os bens executados.                     

    II) Tratando-se de execução para pagamento de prestações sucessivas por tempo indeterminado, a execução compreenderá, inicialmente, as prestações devidas até a data do ingresso da execução. 

    O item II está correto porque o artigo 892 da CLT estabelece que a execução de prestações sucessivas por tempo indeterminado compreenderá inicialmente as prestações devidas até a data do ingresso na execução.

    É oportuno ressaltar que de acordo com o artigo 891 da CLT nas prestações sucessivas por tempo determinado, a execução pelo não-pagamento de uma prestação compreenderá as que lhe sucederem.

    III) Concedido parcelamento pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, o devedor juntará aos autos a comprovação do ajuste, ficando extinta a execução da contribuição social correspondente. 

    O item III está errado porque de acordo com o parágrafo primeiro do artigo 889- A da CLT  quando for concedido parcelamento pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, o devedor juntará aos autos comprovação do ajuste, 
    ficando a execução da contribuição social correspondente suspensa até que sejam quitadas todas as parcelas.                  

    IV) Julgar-se-ão na mesma sentença os embargos e as impugnações à liquidação apresentados pelos credores trabalhistas, mas não os apresentados pelo credor previdenciário. 

    O item IV está errado porque de acordo com o parágrafo quarto do artigo 884 da CLT julgar-se-ão na mesma sentença os embargos e as impugnações à liquidação apresentadas pelos credores trabalhista e previdenciário.           
               
    O gabarito é a letra "A".
  • * GABARITO : A

    I : FALSO

    II : VERDADEIRO

    III : FALSO

    IV : FALSO


ID
1241287
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

I) No processo do trabalho os prazos contam-se com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são contínuos e irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados, em até dez dias, em virtude de força maior devidamente comprovada.

II) A lei poderá restringir a publicidade dos atos processuais, dentre outras hipóteses, quando a defesa da intimidade ou o interesse social assim o exigirem.

III) Segundo a CLT, apenas são isentos de custas os beneficiários da justiça gratuita, a União, os Estados, os Municípios, e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais, que não explorem atividade econômica.

IV) As partes podem requerer certidões de processos em curso ou arquivados, dependendo, nos processos que correm em segredo de justiça, de despacho do juiz.

Alternativas
Comentários
  • item I) Art. 775 - Os prazos estabelecidos neste Título contam-se com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são contínuos e irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada.

    item III) Art. 790-A. São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita:

      I – a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica; (Incluído pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)

      II – o Ministério Público do Trabalho.

    item IV) Art. 781 - As partes poderão requerer certidões dos processos em curso ou arquivados, as quais serão lavradas pelos escrivães ou secretários. 

      Parágrafo único - As certidões dos processos que correrem em segredo de justiça dependerão de despacho do juiz ou presidente.

  • Qual o erro do item II?

  • Renata, 


    O artigo 5, LX, CF diz que:

    - a lei  poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.


    Não há outras hipóteses! Eu também me equivoquei nesse item :(


    Bons estudos!

  • Item II - CLT, art. 770. Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

  • Alternativa “d” – Correta: Somente a assertiva IV está correta.

     


    Assertiva I – Incorreta: “Os prazos estabelecidos neste Título contam-se com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são contínuos e irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada” (Artigo 775 da CLT)
    Assertiva II – Incorreta: Conforme preceitua o artigo 5º, LX da Constituição Federal, somente é possível a restrição da publicidade processual nas duas hipóteses previstas: intimidade e interesse social:
    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
    (...)
    LX - A lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.
    Assertiva III – Incorreta: Além dos beneficiários constantes na assertiva, também é isento de custas o Ministério Público do Trabalho, nos termos do artigo 790-A da CLT:
    Art. 790-A. São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita: (Incluído pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)
    I – a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica; (Incluído pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)
    II – o Ministério Público do Trabalho. (Incluído pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002).
    Assertiva IV – Correta: Nesse sentido, estabelece o artigo 781 da CLT:
    Art. 781 - As partes poderão requerer certidões dos processos em curso ou arquivados, as quais serão lavradas pelos escrivães ou secretários.
    Parágrafo único - As certidões dos processos que correrem em segredo de justiça dependerão de despacho do juiz ou presidente

  • Lembrando o teor da REFORMA TRABALHISTA:

     

    Art. 775.  Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.                     (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)


ID
1241290
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • letra a)  Sumula 214, TST - Decisão Interlocutória - Justiça do Trabalho - Recurso

      Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão:

    a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho;

    b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal;

    c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.

    letra c) Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior: 

    I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e

      II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.

    letra e )  Art. 878 - A execução poderá ser promovida por qualquer interessado, ou ex officio pelo próprio Juiz ou Presidente ou Tribunal competente, nos termos do artigo anterior.

    Parágrafo único - Quando se tratar de decisão dos Tribunais Regionais, a execução poderá ser promovida pela Procuradoria da Justiça do Trabalho.

  • b) Incorreta. Art. 895, § 1º, III da CLT: "§ 1oNas reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o recurso ordinário: III - terá parecer oral do representante do Ministério Público presente à sessão de julgamento, se este entender necessário o parecer, com registro na certidão;”


    d) Correta. Art. 895, IV da CLT: “IV - terá acórdão consistente unicamente na certidão de julgamento, com a indicação suficiente do processo e parte dispositiva, e das razões de decidir do voto prevalente. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a certidão de julgamento, registrando tal circunstância, servirá de acórdão.”


  • O erro da letra C está em que as decisões terminativas (a afirmativa restringe o cabimento às definitivas) proferidas pelos TRT em causas de sua competência originária também são passíveis de recurso ordinário.

    CLT, art. 895,    II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.



  • O erro da letra a é que segundo a CLT o agravo de instrumento só tem uma hipótese de cabimento:

    ART. 897 - CABE AGRAVO, NO PRAZO DE 8 (OITO) DIAS:  
    B) DE INSTRUMENTO, DOS DESPACHOS QUE DENEGAREM A INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS.

  • rito ordinario ->


    PARECER ESCRITO OU ORAL DO MEMBRO DO MP


    rito sumarissimo->


    PARECER ORAL DO MEMBRO DO MP (nao tem parecer escrito nao, carai)


    nao desistam mmmmm porraaaa

  • GABARITO : D

    A : FALSO

    TST. Súmula nº 214. Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.

    B : FALSO

    CLT. Art. 895. § 1.º Nas reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo: (...) III - terá parecer oral do representante do Ministério Público presente à sessão de julgamento, se este entender necessário o parecer, com registro na certidão.

    C : FALSO

    CLT. art. 895. Cabe recurso ordinário para a instância superior: (...) II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.

    D : VERDADEIRO

    CLT. Art. 895. § 1.º Nas reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo: (...) IV - terá acórdão consistente unicamente na certidão de julgamento, com a indicação suficiente do processo e parte dispositiva, e das razões de decidir do voto prevalente. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a certidão de julgamento, registrando tal circunstância, servirá de acórdão.

    E : FALSO

    CLT. Art. 878. A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • LETRA C: Definitivas ou terminativas das Varas/ Definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais


ID
1241293
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em uma reclamação trabalhista, o reclamante informou que cumpria jornada de 07hs às 23hs, sem intervalo, de segunda a sábado; requereu o pagamento de horas extras; o reclamado, que apenas possuía dois empregados, em defesa, limitou-se, APENAS, textualmente, a dizer que "o reclamante nunca prestou horas extras". Não foi produzido qualquer meio de prova. Em sentença, o juiz deferiu horas extras e adicional noturno, determinando a dedução dos valores pagos a igual título na forma dos recibos insertos aos autos. O reclamante recorreu, impugnando a sentença por ter determinado a dedução de valores, matéria não suscitada em defesa; o reclamado recorreu, requerendo a nulidade do processo considerando ter sido deferido algo que não fora pedido. Com base neste texto, em cotejo com a lei e os princípios processuais, examine as assertivas abaixo e assinale a alternativa CORRETA.

I) O juiz não poderia ter deferido horas extras, já que o reclamante não provou o fato constitutivo da sua pretensão.

II) Ao deferir adicional noturno, o julgador proferiu sentença ultra petita.

III) A irresignação do reclamante não merece acolhida, eis que a dedução de valores envolve norma de ordem pública, que veda o enriquecimento sem causa, devendo ser determinada mesmo de ofício.

IV) Em nome do aproveitamento máximo dos atos processuais, a anulação do processo pretendida pelo reclamado não se justifica, devendo o Tribunal, apenas, excluir da sentença a parcela não requerida.

Alternativas
Comentários
  • Item I - Falso - pois o Reclamado não alegou nem provou que tinha apenas 2 empregados. A própria questão diz que "limitou-se..."

    Item II - Falso - No caso a sentença seria extra petita.
  • I - ERRADA

    Segundo entendimento do  TST, ao contestar o pedido de adicional de hora extra, o empregador deve indicar o horário do empregado. 

    Quanto ao horário de trabalho, deve-se ressaltar o disposto no artigo 74, § 2º, CLT:

    Art. 74. [...] § 2º - Para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver pré-assinalação do período de repouso.

    Portanto, no caso em comento, como o empregador tinha dois empregados ele não era obrigado a ter quadro de horário. 

    Oportuno transcrever o enunciado da Súmula 338 do TST:

    “JORNADA DE TRABALHO. REGISTRO. ÔNUS DA PROVA (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 234 e 306 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.  I - É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A não-apresentação injustificada dos controles de freqüência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário. (ex-Súmula nº 338 – alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003).  II - A presunção de veracidade da jornada de trabalho, ainda que prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por prova em contrário. (ex-OJ nº 234 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001)  III - Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir.”

    II - ERRADA - "Extra Petita"

    III - CORRETA

    Aproveito para transcrever o art. 767 da CLT:

    Art. 767 - A compensação, ou retenção, só poderá ser argüida como matéria de defesa.

    Mas diante de recibos juntados aos autos, o Juiz pode determinar de ofício a compensação de valores eventualmente pagos. 

    IV - CORRETA

    Não se trata de hipótese de nulidade processual, mas reforma da sentença no tocante ao mérito.



  • quanto ao inciso I realmente não provou o reclamante as HE, mas o juiz tinha que deferir HE, pq a defesa - apesar de negar a prática de HE - juntou recibos pagos "a igual título", ou seja, reconheceu que existiam HE. concordam?

  • Não entendi por que não estaria correto o item II. Afinal, a sentença acolheu o pedido formulado pelo reclamante, e além disse, o adicional noturno.

    Pelo que sei, seria EXTRA PETITA se o juiz acolhesse apenas o adicional noturno.


    Vejamos:

    RECLAMANTE PEDIU HORAS EXTRAS = O JUIZ ACOLHE ADICIONAL NOTURNO (EXTRA PETITA), OU SEJA, OBJETO DIVERSO DO PLEITEADO.

    RECLAMANTE PEDIU HORAS EXTRAS = O JUIZ ACOLHE HORAS EXTRAS + ADICIONAL NOTURNO (ULTRA PETITA), OU SEJA, O JUIZ ACOLHE OBJETO NÃO MENCIONADO NA EXORDIAL + PEDIDO DO RECLAMANTE.


    Se alguém puder tirar essa dúviva, agradeceria.

  • Flora, EXTRA PETITA ocorre quando o juiz concede direito de natureza diferente do que foi pedido, nesse caso, o pedido foi de hora extra, além disso ele deferiu adicional noturno, que é instituto diferente da hora extra. Analisa-se verba por verba, e não a sentença como um todo conforme entendi na sua indagação. 

    Seria ULTRA PETITA se o autor pediu 1000 horas extras, limitando seu pedido, e o juiz deferisse 2000 horas extras, ou seja, é o mesmo instituto, horas extras, mas o autor só pediu 1000, então o juiz não pode ir além, mesmo que no transcorrer do processo fique provado que o autor fazia jus a 2000 horas extras.

  • Item I. O problema é que se "não foi produzido qualquer meio de prova", como afirma o enunciado, a banca induz a erro, dando a entender que o autor não se desincumbiu do seu ônus probatório.

    Acho que é válido a banca induzir o candidato a erro, mas não deveria se fazer isso com informações falsas no próprio enunciado da questão. 

    Mas creio que a intenção da banca realmente foi considerar que os recibos insertos aos autos serviram para comprovar as horas extras.

  • ITEM - I: Errado em função do princípio da impugnação específica no art. 302 do CPC. Os fatos nos quais não forem especificamente contestados terão presunção relativa de veracidade, porém, como não houveram provas em contrários, presumir-se-ão como verdadeiras as horas extras alegadas pelo empregado. Negação geral na contestação não é considerada defesa.

    ITEM - II:  Errado. Sentença foi extra petita como já analisado por colega abaixo, porque a natureza jurídica do pedido foi diversa.

    ITEM III: Correto.Dedução de valores já comprovados por recibos no processo pode ser abatidos de ofício pelo juiz para que seja evitado o enriquecimento ilícito do empregado e para não ocorra o pagamento bis in idem do empregador.

    Jurisprudência abaixo mostra a diferença entre dedução e compensação. 

    Data de publicação: 03/12/2013      RO00007436720125010056RJ

    Ementa: JUSTA CAUSA - gradação da pena é uma das atribuições do empregador que deve ser realizada com prudência e ponderação. Não pode a pequena falta incitar a penalidade máxima. Cada infração do obreiro deve ser examinada com uma visão pedagógica. A justa causa provoca consequências terríveis à vida profissional do trabalhador, devendo ser aplicada realmente nos limites da CLT . No presente caso, a falta não foi de grande monta a legitimar a pena máxima trabalhista.DEDUÇÃO/COMPENSAÇÃO - Não se deve confundir compensação comdedução. A compensação depende de pedido expresso do reclamado na contestação ( CLT , art. 767 ) e é voltada à extinção de obrigações (art. 1009 do CCB). Já a dedução pode ser autorizada, de ofício, pelo juiz, a qualquer tempo, e decorre da aplicação do princípio -non bis in idem-, evitando-se, com isso, enriquecimento sem causa de uma parte em detrimento da outra. Deve ser deferida sempre que comprovados pagamentos já efetuados. A reclamada não logrou êxito em demonstrar rubricas que pudessem ser, efetivamente, compensadas , ao ponto de extinguir certas obrigações, tampouco deduzidas. Sendo assim, nada a reformar. RECURSO DA RECLAMADA QUE SE NEGA PROVIMENTO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS DOS SALÁRIOS A TÍTULO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA - Pelo teor da peça de defesa, a própria reclamada tornou incontroverso a existência do desconto relativo ao plano de assistência médica. Além disso, não trouxe aos autos a documentação pertinente à pretensão do autor, na forma do artigo 355 combinado com o artigo 359 , ambos do CPC , conforme determinação do juízo a quo, o que , por si, gera, automaticamente, a presunção relativa da veracidade dos fatos aclamados pelo autor na exordial, a qual poderia ser quebrantada pelo conjunto probatório produzido nos autos, contudo isso não ocorreu. A recorrida, em sua peça de defesa, alegou fatos impeditivos do direito do autor, isto é, a existência de um dependente no plano de saúde, atraindo para si o ônus...

     


  • Sinceramente, não entendi porque a alternativa I está incorreta. O enunciado afirma que a empresa possui apenas dois empregados. Logo, não se aplica a regra do artigo 74, parágrafo segundo da CLT, nem tampouco a inversão do ônus da prova constante na súmula 338 do TST. 

    O enunciado foi enfático ao afirmar que a ré limitou-se a negar o afirmado pelo reclamante. Assim, não atraiu para si o ônus da prova, não se aplicando o artigo 333, II do CPC.

    Quanto a essa tese do recibo, não me parece algo claro para uma questão objetiva.

    Não sei se meu raciocínio está correto. Alguém pode ajudar?

  • (I- falso)=Pois regra do ônus da prova será do reclamante, conforme o

                 Art. 333. O ônus da prova incumbe:   I - ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito; II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

    Mas no caso das HORAS EXTRAS, meu caro poderá haver a inversão do onus da prova.O caso mais emblemático, sem dúvida alguma, está descrito na Súmula 338, III, do TST, in verbis: "Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir"

    Como a questão diz que o Juiz NÃO poderia! esta INCORRETA, pois em caso de INVERSÃO DO ONUS DA PROVA se o reclamado não se desincumbir da prova. (obs não vale apenas textualmente alegar que não houve) Se realmente não provar deverão e serão aceitas as alegações do reclamante.

     (II- falso) pois QUANDO se pede somente horas extras e o juiz deferir as horas extras e mais o adicional noturno, o julgador proferiu sentença extra petita. Deve-se aplicar o princípio da adstrição ou congruência, neste caso juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer de questões, não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte (CPC, art. 128).

    obs. contudo em algumas questões a banca poder trazer caso em que o juiz poderá pedir coisas diversas do que o reclamado pediu e ainda se aceito como a correta!!! pois alguns caso a sentença ultra petita e extra petita não causa nulidade. Nos caso como:

                  1- qdo a decisão do juiz foi de deferir salário quando o pedido do reclamante for de reintegração, dados os termos do art. 496 da CLT(Súmula 396, II, do TST).

                  2- Qdo o juiz verifica mediante perícia de prestação de serviços em condições nocivas, considerado agente insalubre diverso do apontado na inicial, não prejudica o pedido de adicional de insalubridade (Súmula 293 do TST)

    Como a questão e feita para os concurseiros que irão fazer a prova de JUIZ SUBSTITUTOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO é necessário decorar todas as súmulas.



  • Acredito que o item I esteja correto, ao contrário do que diz o gabarito. Isto porque o enunciado da questão é claro ao dizer que a empresa possuía apenas 2 funcionários. Dessa forma, ela não está obrigada a possuir cartão de ponto (controle de jornada), o que resulta na obrigação do empregado provar a realização de horas extras. Nesse sentido já decidiu o TST no RR 2926120135110401:

    Data de publicação: 20/02/2015

    Ementa: RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. EMPRESA COM MENOS DE 10 EMPREGADOS. 1. A Corte de origem consignou que "restou incontroverso no presente processo que a reclamada não possui controle de ponto dos seus empregados, uma vez que a preposta alegou que a mesma não possui mais de dez empregados, o que não foi objetado pelo obreiro" . Com base nisso pontuou que - considerando que a recorrida "não está obrigada a controlar a jornada de trabalho de seus empregados através de registro manual, mecânico ou eletrônico, nos termos do art. 74 , § 2º da CLT " - "o ônus de provar o cumprimento das jornadas de trabalho lançadas na exordial" permanecera com o trabalhador, do qual não se desincumbiu . Ademais, o e. TRT sustentou que "depreende-se da instrução processual que a reclamada possuía dois turnos de trabalho, ou seja, das 06:30 às 14:30 horas e das 14:30 às 22:00 horas e em cada um havia uma equipe de trabalho, fato de extrema relevância que foi omitido pelo reclamante na petição inicial" e, ainda , que "no exercício da função de Vendedor, não havia necessidade do autor trabalhar nos dois turnos, como alega e para tanto deveria provar as razões de tê-lo feito, exatamente o que não ocorreu, pois, não foi feita ao mesmo tal indagação" . 2. Ao que se depreende do acórdão Regional, a reclamada não contava com mais de dez empregados, razão pela qual não era obrigada a manter registro das anotações dos horários de entrada e saída de seus empregados (art. 74 , § 2º , da CLT e Súmula 338, I, do TST). Desse modo, permaneceu com o empregado o ônus de comprovar que trabalhava em regime de sobrelabor, tal como dispõem os arts. 818 da CLT e 333 , I , do CPC , os quais não restaram violados pela Corte de origem, que fez bem incidir as regras disciplinadoras da repartição do ônus da prova . Recurso de revista não conhecido.


  • O caso em tela narra situação na qual o autor pleiteou horas extras, tendo a ré se defendido, mas não produzido prova no sentido de suas alegações (artigo 818 da CLT), ainda que quanto à jornada, não tivesse mais de 10 empregados (artigo 74, parágrafo segundo, CLT). Nesse caso, ao atrair o ônus da prova para si, a ré deveria se valer de outros meios de prova para refutar a alegação de horas extras, conforme Súmula 338 do TST. Destaque-se que o Magistrado deferiu o adicional noturno, o que não foi pleiteado,  extrapolando os limites dos artigos 128 e 460 do CPC, tratando-se de sentença extra petita (deferindo pedido não pleiteado, diferente da sentença ultra petita, em que se defere o pedido feito, mas em montante superior ao pleiteado), caso em que, em sendo provido o recurso, a parcela será excluída da condenação, por ocorrência de error in judicando (erro no julgamento). Já no que se refere à dedução, trata-se de matéria de ordem pública, evitando-se o enriquecimento sem causa (o que é diferente da compensação, que é matéria de defesa, conforme artigo 767 da CLT).
    Com as explicações acima, certo é que as assertivas I e II são incorretas, ao passo que a III e IV são corretas.
    RESPOSTA: D.

  • Pessoal, acredito que os recibos mencionados na questão nos levam a deduzir que se referem apenas ao montante do pagamento e que, por isso, foram considerados na sentença para fins de dedução. Não se pode concluir (inventar) que neles esteja contida alguma informação de horário de ponto. Não vi ainda nenhuma justificativa plausível que constate que o item I está falso. Pelos dados informados, o ônus de provar as horas extras era do reclamante, ônus de que este não se desimcumbiu.

  • Colegas:

     

    Também errei a questão, mas acredito que a banca considerou a assertiva I como correta, tendo em vista a alegação da reclamada de que o reclamante nunca prestou horas horas, atraindo para si o ônus da prova, nos termos do art. 333 do CPC e art. 818 da CLT. Se a reclamada não tivesse alegado tal fato, o ônus da prova seria do reclamante, tendo em vista a súmula 338 do TST.

     

    Oportuno citar julgado do TRT da 23ª Região em caso semelhante ao da questão:

    "AOS DOMINGOS. ALEGAÇÃO PATRONAL DE COMPENSAÇÃO. FATO IMPEDITIVO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. Regra geral o ônus da prova do fato constitutivo do direito está com aquele que o persegue, consoante disposto no art. 333, I do CPC. Todavia, se o demandado defende-se afirmando fato impeditivo, modificativo ou extintivo àquele direito, o ônus da prova sofre uma inversão, recaindo sobre ele o fardo probatório, a teor do disposto no inciso II do já citado art. 333 do CPC. Na hipótese, alegando a reclamante na petição inicial que trabalhou em dois domingos por mês e não recebeu a contraprestação devida, a ela inicialmente competia o ônus da prova por se tratar de fato constitutivo do seu direito, já que a ré não tinha obrigação de manter os cartões de ponto consigo por não ter mais de 10 empregados à época, o qual restou invertido em função da reclamada alegar que a referida contraprestação não foi paga por ter compensado tais folgas, fato impeditivo que demandava prova a seu cargo, da qual não se desvencilhou, à míngua de qualquer comprovação das aludidas folgas. Dessarte, merece reforma a sentença objurgada para condenar a ré ao pagamento de dois domingos laborados por mês." (Processo:RO 1192200900923000 MT 01192.2009.009.23.00-0 - Relator(a):DESEMBARGADOR ROBERTO BENATAR - Julgamento:03/08/2010 - Órgão Julgador: 1ª Turma - Publicação:16/08/2010)

     

     

  • Não tem como concordar com o gabarito quanto ao item I.

    É do EMPREGADO o ônus de provar fatos constitutivos do seu direito (art. 818, CLT). Ele só passa a ser do empregador quanto este possui mais de 10 empregados, o que a questão deixou BEM  CLARO, por sinal, não ser o caso. A simples negação pelo empregador não inverte o ônus da prova, mas apenas quando ele alega fato novo, como por exemplo, mencionar jornada diversa. Mas não foi o caso, já que ele apenas NEGOU.

    Outra coisa que o examinador fez questão de mencionar foi não terem as partes produzido qualquer prova, induzindo o candidato, mais uma vez, a pensar que não haveria motivos para a inversão do ônus. Não dá pro candidato viajar acreditando que o recibo seria prova. Não mencionou que no recibo havia controle de jornada, e seria até incomum se houvesse.

    Acho que a banca nao pode obrigar o candidato a pensar além do texto da questão, até porque muitas vezes em que fazemos isso acabamos errando.

  • Sobre o item  I-O juiz não poderia ter deferido horas extras, já que o reclamante não provou o fato constitutivo da sua pretensão.

    a assertiva está errada, pois o juiz agiu corretamente ao deferir as horas extras, independentemente do reclamante não provar sua alegação e do fato do empregador ter menos de 10 empregados (... que apenas possuía dois empregados...) , pois em sua defesa, o empregador foi silente em relação a quantidade de empregados, pois limitou-se, APENAS, textualmente, a dizer que "o reclamante nunca prestou horas extras", atraindo para si o onus da prova do fato extintivo do direito a Horas Extras do reclamante. Resumindo: o empregador "deu mole". pois a defesa correta seria alegar e provar que possui menos de 10 empregados e que por conta disso, o reclamante deveria provar sua alegação, o que nao foi feito, requerendo portando a a improcedencia do pedido.

    vamos que vamos

  • Colegas,

    Compreendo que o adicional noturno não fora pedido na inicial. Todavia, foi informado que o Reclamante realizava uma jornada das 07h às 23h, a qual foi integralmente acolhida pelo juiz. A minha dúvida é a seguinte: reconhecido o labor em horário noturno, por força do art. 73, caput, da CLT ("... o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20%"), não seria devido, obrigatoriamente, o adicional ao Reclamante sem que isso fosse considerado uma decisão extra petita? 

  • Acredito, s.m.j., que a empresa não se desicumbiu do ônus da prova em razão de não ter alegado que mantinha  até 10 empregados (CLT, art.74, §2º),tendo em vista que APESAR da questão deixar claro que o empregador tinha 2 funcionários, em defesa," limitou-se, APENAS, textualmente, a dizer que "o reclamante nunca prestou horas extras".

  • O item I afirma que “O juiz não poderia ter deferido horas extras, já que o reclamante não provou o fato constitutivo da sua pretensão”.

     

    A princípio também concordei que a assertiva estaria correta, visto que não se encaixa na hipótese de “inversão do ônus da prova” prevista na Súmula 338, em que a empresa que conta com mais de 10 empregados deve apresentar o registro da jornada, por ter o dever de controla-la.

     

    Essa seria – em minha opinião – a resposta para uma questão sobre esse tema em provas para o cargo de servidor dos Tribunais, nas quais as questões tendem a observar a literalidade das Leis, Súmulas e OJs, sem demandar maiores interpretações.

     

    Contudo, tendo em vista tratar-se de uma prova da magistratura, vamos analisar a questão com maior aprofundamento, de modo a verificar se o gabarito se justifica.

     

    Percebamos que o reclamante alegou uma JORNADA DE TRABALHO DE 16H DIÁRIAS, situação na qual manifestamente haveria a prática de trabalho extraordinário e, por tal razão, pleiteou o pagamento de horas extras. Por seu turno, a reclamada apresentou defesa na qual deixou de impugnar especificadamente essa alegação e apenas se limitou a afirmar que o reclamante “nunca prestou horas extras”.

     

    Assim, vê-se que a defesa da reclamada foi “genérica” o que não é aceitável pelo nosso ordenamento jurídico.

     

    Nas palavras de Bezerra Leite:

     

    “A negativa dos fatos pelo réu, contudo, não poderá ser genérica. É que, em nosso sistema, ressalvada algumas exceções plenamente justificáveis, não se admite a contestação por negativa geral.

     

    Com efeito, preceitua o art. 342 do NCPC: “Incumbe também ao réu manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as  não impugnadas”.

     

    O NCPC (art. 341, parágrafo único) somente admite a contestação por negação geral quando tratar-se de defesa apresentada por defensor público, advogado dativo ou curador especial”.

     

     Tendo em vista a “defesa genérica” da reclamada restou caracterizada a confissão quanto à jornada de trabalho alegada na inicial, o que gerou a condenação em horas extras. Por essa razão estaria errada a assertiva I.

     

    Bons estudos!

    Marcel Barros Marcos - Monitor do Grupo de Estudos TRT Brasil - Professor Marcelo Sobral

     

  • Ainda nao entendi pq a I está errada. Alguém poderia explicar? A negativa da prestação trata de impugnação específica ou não? 

  • Crítica ao item I:

     

    "OBS.: ao entender incorreta essa afirmação, a banca considerou que o juiz poderia, como fez, ter deferido as horas extras sem provas. Provavelmente entenderam que a reclamada, ao dizer que o reclamante nunca prestou horas extras, apresentou fato impeditivo do direito do autor (Art.333, II, do CPC/73 ou Art.373 do CPC/15), atraindo o ônus probatório.Com respeito aos Doutos Examinadores, entendemos que a empresa ré apenas negou, vale dizer, tornou controvertida a matéria. Além disso, o enunciado é expresso em afirmar que a empresa contava com apenas dois empregados e, por isso, não tinha a obrigação de controlar a jornada. Sendo assim, o ônus de provar o fato constitutivo seria do autor. Trata-se de questão polêmica, sendo mais relevante ao candidato/aluno a compreensão do raciocínio."

     

    Fonte: Preparo Jurídico

  • O gabarito é indefensável, a despeito do esforço hermenêutico dos colegas. A empresa assumiu defesa pela mera negativa. Dizer "não havia horas extras" não é suscitar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Forçação de barra absurda. Isso é que dá o próprio tribunal querer fazer a prova, quando sua função é outra. E o item do adicional noturno como pedido implícito é risível. Não existe isso em nenhum lugar; nem na doutrina nem no TST. E se a empresa pagava o adicional noturno e só não pagava o adicional de hora extra? Só na jurisprudência do TRT23 mesmo... aliás, é proibido pela Res. 75/CNJ que o Regional exija jurisprudência local. Os entendimentos têm que ser os do TST.

  • Gabarito D

     

    I - errada. art 341 CPC/2015 - Incumbe também ao réu manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo verdadeiras as não impugnadas. PRINCÍPIO DA IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA DOS FATOS.

     

    II - errada - a sentença em questão foi extra petita. Nessa espécie de vício, o Poder Judiciário analisa e decide questão que não foi objeto de pedido do autor e que não poderia ser decidida de ofício.

     

    III - certa - ainda que não conste de sentença exequenda para deduzir valores pagos a indêntico título, o Juiz da execução deve manifestar-se, pois a vedação ao enriquecimento sem causa constitui-se em matéria de ordem pública. AGRAVO DESPROVIDO( TRT 17º, R 0118400 - 54.2009.......)

     

    IV - certa - a questão trata de reforma de decisão e não de nulidade processual. Dessa forma, não há que falar em anulação de sentença e sim de reforma quanto ao mérito da decisão.

     

     

     

    Vlw


ID
1241296
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

O juiz proferiu sentença deferindo duas horas extras por dia de efetivo labor, mas indeferiu o pedido de indenização relativa a lanche não concedido pelo reclamado sob o fundamento de que a norma coletiva que rezava sobre a matéria somente determinava a concessão do lanche quando houvesse extrapolação da jornada em mais de sessentaminutos. O reclamante, por seu advogado, que acompanhou o autor em audiênciade instrução e julgamento,mas não apresentou procuração, interpôs embargos de declaração pedindo que fosse sanada a contradição, já que reconhecido o sobrelabor diário de duas horas. Segundo pacificado pelo Tribunal Superior do Trabalho, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIALMENTE RETIFICADO PARA CONSIDERAR COMO CORRETA A LETRA "C".

  • Não estou compreendendo a resposta, pois a OJ 142 da SDI-1 enuncia a  necessidade de intimação da parte contrária:

    142. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO MODIFICATIVO. VISTA À PARTE CONTRÁRIA. (inserido o item II à redação) – Res. 178/2012, DEJT divulgado em 13, 14 e 15.02.2012
     I - É passível de nulidade decisão que acolhe embargos de declaração com efeito modificativo sem que seja concedida oportunidade de manifestação prévia à parte contrária.
    II - Em decorrência do efeito devolutivo amplo conferido ao recurso ordinário, o item I não se aplica às hipóteses em que não se concede vista à parte contrária para se manifestar sobre os embargos de declaração opostos contra sentença.

  • Caro colega, o item II da OJ por vc transcrita estabelece que a necessidade de dar vista à parte contrária não se aplica aos embargos proferidos em sede de sentença, caso do enunciado. Espero ter ajudado! 

  • Algum colega poderia comentar este trecho " mas não apresentou procuração"?

    Achava que pela ausência de procuração o recurso não poderia ser conhecido.

  • a) Incorreto. Súmulas 164 e 383, I do TST:

    “SUM- 164 do TST: PROCURAÇÃO. JUNTADA (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    O não-cumprimento das determinações dos §§ 1º e 2º do art. 5º da Lei nº 8.906, de 04.07.1994 e do art. 37, parágrafo único, do Código de Processo Civil importa o não-conhecimento de recurso, por inexistente, exceto na hipótese de mandato tácito.

    SUM-383 do TST: MANDATO. ARTS. 13 E 37 DO CPC. FASE RECURSAL. INAPLICABILIDADE (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 149 e 311 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    I - É inadmissível, em instância recursal, o oferecimento tardio de procuração, nos termos do art. 37 do CPC, ainda que mediante protesto por posterior juntada, já que a interposição de recurso não pode ser reputada ato urgente. (ex-OJ nº 311 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003)”

    b) Incorreto. Art. 897-A da CLT: “Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subseqüente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.” 

    c) Correto. OJ-SDI1-142, II do TST: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO MODIFICATIVO. VISTA À PARTE CONTRÁRIA (inserido o item II à redação ) - Res. 178/2012, DEJT divulgado em 13, 14 e 15.02.2012

    I - É passível de nulidade decisão que acolhe embargos de declaração com efeito modificativo sem que seja concedida oportunidade de manifestação prévia à parte contrária.

    II - Em decorrência do efeito devolutivo amplo conferido ao recurso ordinário, o item I não se aplica às hipóteses em que não se concede vista à parte contrária para se manifestar sobre os embargos de declaração opostos contra sentença.”


  • d) Incorreto. OJ-SDI1-142, II do TST: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO MODIFICATIVO. VISTA À PARTE CONTRÁRIA (inserido o item II à redação ) - Res. 178/2012, DEJT divulgado em 13, 14 e 15.02.2012

    I - É passível de nulidade decisão que acolhe embargos de declaração com efeito modificativo sem que seja concedida oportunidade de manifestação prévia à parte contrária.

    II - Em decorrência do efeito devolutivo amplo conferido ao recurso ordinário, o item I não se aplica às hipóteses em que não se concede vista à parte contrária para se manifestar sobre os embargos de declaração opostos contra sentença.”

    e) OJ-SDI1-142, II do TST: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO MODIFICATIVO. VISTA À PARTE CONTRÁRIA (inserido o item II à redação ) - Res. 178/2012, DEJT divulgado em 13, 14 e 15.02.2012

    I - É passível de nulidade decisão que acolhe embargos de declaração com efeito modificativo sem que seja concedida oportunidade de manifestação prévia à parte contrária.

    II - Em decorrência do efeito devolutivo amplo conferido ao recurso ordinário, o item I não se aplica às hipóteses em que não se concede vista à parte contrária para se manifestar sobre os embargos de declaração opostos contra sentença.”


  • Apesar da pergunta ser antiga, o questionamento da Lucy Castro sobre o trecho " mas não apresentou procuração" é pertinente, e respondo da seguinte forma:

    1º- Na questão fala que o reclamante foi representado "por seu advogado, que acompanhou o autor em audiência de instrução e julgamento", ou seja, mesmo não tendo o documento, o mandato é tácito, pois o advogado já estava atuando no processo;
    2º- Na parte final da Sumula 164,  fala que o recurso não será conhecido, exceto "na hipótese de mandato tácito";
    Espero ter ajudado, mas estou disponível para eventuais discussões sobre o assunto.
  • Pelos comentários esposados no livro de Sumulas e OJ comentadas do Elisson Miessa e Henrique Correia (3ª edição, páginas 981-984), eles afiram que:


    A regra é de que deve haver a observância do contraditório, evitando-se assim o prejuízo processual e consequente anulação do ato.


    Mas, é com fundamento na ausência de pejuízo processual que o TST deixou expresso no ítem II da OJ 142, que caso a sentença atacada pelos embargos declaratórios esteja sujeita a recurso ordinário, não será obrigatório o contraditório prévio nos embargos de declaração, pois no RO se admite a ampla e livre discussão da matéria fática, inclusive com análise de fatos e provas.


    Em suma, se a decisão atacada pelos embargos declaratórios foi suscetível de RO o juiz não está obrigado a conceder vista à parte contrária para se manifestar dos possíveis embargos declaratórios com efeito modificativo, devendo suscitar seu inconformismo no RO a ser interposto da decisão dos embargos que modificar a decisão inicial.
  • Não entendi o posicionamento da Banca.

    Ocorreu efeito modificativo do julgado, logo,conforme a Lei 13015 de 2014 que modificou a parte recursal trabalhista

    Art. 897-A § 2º - Eventual efeito modificativo dos embargos de declaração somente poderá ocorrer em virtude da correção de vício na decisão embargada e DESDE que ouvida a parte contrária, no prazo de 5 dias.
  • Acredito que para respondermos corretamente esse tipo de questão será necessário observar se o enunciado está fazendo referência ao entendimento do TST ou ao texto da CLT.  Assim, optaremos pelo art. 897-A, par.2o da CLT ou OJ SDI-1 142, II.

  • QUANDO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TEMOS QUE LEMBRAR:  CONTRA SENTENÇA OU ACÓRDÃO? 

    -SE FOI NO ACÓRDÃO: 

     OJ-SDI1-142,  do TST: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO MODIFICATIVO. VISTA À PARTE CONTRÁRIA (inserido o item II à redação ) - Res. 178/2012, DEJT divulgado em 13, 14 e 15.02.2012

    I - É passível de nulidade decisão que acolhe 
    embargos de declaração com efeito modificativo sem que seja concedida 
    oportunidade de manifestação prévia à parte contrária.

    - SE FOI NA SENTENÇA:  

    OJ-SDI1-142,  do TST: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO MODIFICATIVO. VISTA À PARTE CONTRÁRIA (inserido o item II à redação ) - Res. 178/2012, DEJT divulgado em 13, 14 e 15.02.2012

    II - Em decorrência do efeito devolutivo amplo 
    conferido ao recurso ordinário, o item I não se aplica às hipóteses em que não 
    se concede vista à parte contrária para se manifestar sobre os embargos de 
    declaração opostos contra sentença.”


  • QUANDO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TEMOS QUE LEMBRAR:  CONTRA SENTENÇA OU ACÓRDÃO? 

    -SE FOI NO ACÓRDÃO: 

     OJ-SDI1-142,  do TST: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO MODIFICATIVO. VISTA À PARTE CONTRÁRIA (inserido o item II à redação ) - Res. 178/2012, DEJT divulgado em 13, 14 e 15.02.2012

    I - É passível de nulidade decisão que acolhe 
    embargos de declaração com efeito modificativo sem que seja concedida 
    oportunidade de manifestação prévia à parte contrária.

    - SE FOI NA SENTENÇA:  

    OJ-SDI1-142,  do TST: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO MODIFICATIVO. VISTA À PARTE CONTRÁRIA (inserido o item II à redação ) - Res. 178/2012, DEJT divulgado em 13, 14 e 15.02.2012

    II - Em decorrência do efeito devolutivo amplo 
    conferido ao recurso ordinário, o item I não se aplica às hipóteses em que não 
    se concede vista à parte contrária para se manifestar sobre os embargos de 
    declaração opostos contra sentença.”


  • O art. 897-A, §2º, CLT exige a oportunização do CONTRADITÓRIO NO CASO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITO MODIFICATIVO. Assim, a OJ 142, SDI1/TST diz que é passível de nulidade o acolhimento dos embargos com efeito modificativo sem que seja concedida a oportunidade de manifestação prévia à parte contrária; entretanto, NÃO É NECESSÁRIO OUVIR A PARTE CONTRÁRIA QUANDO o ED de efeito modificativo forem opostos contra a sentença, isso em razão do efeito devolutivo amplo conferido ao recurso ordinário, o que impede que haja prejuízo processual no 1º grau.

  • Atualmente, com a edição da Lei 13.015/2014, me parece equivocado o gabarito, pois a resposta correta é a letra D (como a prova é de 2014, é possível que seja anterior à Lei 13.015/2014). Quando houver possibilidade de atribuição de efeito modificativo aos embargos, independentemente de se tratar de sentença ou acórdão de RO, deve ser aberta vista à parte contrária para se manifestar. A redação da OJ 142 da SDI 1 do TST está ultrapassada pela nova redação do art. 897-A, § 2o, da CLT, e deverá ser revista. A conclusão decorre da simples leitura do dispositivo alterado, mas segue trecho de doutrina, para confirmar (Élisson Miessa, Direito do Trabalho, 2015, pg. 414):

    “No entanto, com o advento da Lei 13.015/14, o § 2º do art.

    897-A da CLT passou a declarar expressamente que:

    (...) eventual efeito modificativo dos embargos de declaração

    somente poderá ocorrer em virtude da correção de vício na decisão embargada e

    desde que ouvida a parte contrária, no prazo de 5 (cinco) dias.

    Queremos dizer, o aludido dispositivo não fez ressalva

    quanto à sentença, impondo o contraditório inclusive nessa hipótese.

    Desse modo, com o novel dispositivo, o legislador contemplou

    que a não concessão de vista à parte contrária gerará violação ao princípio do

    contraditório. Isso porque o contraditório permite que a parte possa influenciar

    o julgador no momento do julgamento. Com efeito, mesmo que o contraditório possa

    ser diferido, no recurso ordinário, o legislador afastou expressamente essa

    possibilidade, impondo que o contraditório seja prévio, a fim de que a parte

    contrária possa participar do convencimento do juízo no julgamento dos

    embargos.

    Assim, pensamos que, atualmente, por expressa disposição legal,

    o contraditório nos embargos de declaração deverá ser prévio, exigindo-o

    inclusive na hipótese de sentença, o que deverá provocar o cancelamento ou modificação

    da OJ nº 142 da SDI 1 do TST.

    Por fim, esclarece-se que o contraditório somente é

    obrigatório se o efeito modificativo por potencialmente previsto, de modo que,

    havendo rejeição liminar dos embargos, improcedência ou na hipótese de

    obscuridade, será desnecessária a concessão de vista à parte contrária”

  • Galera, uma ajudinha aqui.

    Minha professora de processo do trabalho teve a BRILHANTE idéia de colocar esta questão de forma Subjetiva na minha prova, e no item "a" ela perguntava da seguinte maneira: Qual o Recurso cabível, digo, o Recurso usado pelo Advogado foi o correto ?  item "b" - o Juíz terá que dar prazo para a outra parte apresentar contrarrazões ? 

    p.s.: Minha resposta foi acerca de interposição de R.O, uma vez que entendi por se tratar de sentença, não vi problema quanto a interposição de R.O na questao.  Então galera, no entender de vocês, o que acham ? Me pareceu ser algo mais específico, porém há uma preferencia quanto ao recurso interposto ?


  • NOVA REDAÇÃO DA OJ que corrobora com o colega que entendeu correta a letra D:

    142. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO MODIFICATIVO. VISTA PRÉVIA À PARTE CONTRÁRIA. (cancelado o item II em decorrência do CPC de 2015) - Res. 214/2016, DEJT divulgado em 30.11.2016 e 01 e 02.12.2016
    É passível de nulidade decisão que acolhe embargos de declaração com efeito modificativo sem que seja concedida oportunidade de manifestação prévia à parte contrária.
     

  • Eu só sei que por mais que sei, sei que nada sei. 

  • A resposta mais pertinente de acordo com as atualizações feitas em Súmulas e OJs do TST seria letra d

     

     A questão abordou a OJ 142 da SDI -1/TST e a Súmula 456, ambas alteradas em 2016.

     

    OJ-SDI1-142 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO MODIFICATIVO. VISTA PRÉVIA À PARTE CONTRÁRIA. (cancelado o item II em decorrência do CPC de 2015) - Res. 214/2016, DEJT divulgado em 30.11.2016 e 01 e 02.12.2016 
    É passível de nulidade decisão que acolhe embargos de declaração com efeito modificativo sem que seja concedida oportunidade de manifestação prévia à parte contrária.

     

    Súmula nº 456 - REPRESENTAÇÃO. PESSOA JURÍDICA. PROCURAÇÃO. INVALIDADE. IDENTIFICAÇÃO DO OUTORGANTE E DE SEU REPRESENTANTE. (inseridos os itens II e III em decorrência do CPC de 2015) - Res. 211/2016, DEJT divulgado em 24, 25 e 26.08.2016 
    I - É inválido o instrumento de mandato firmado em nome de pessoa jurídica que não contenha, pelo menos, o nome do outorgante e do signatário da procuração, pois estes dados constituem elementosque os individualizam. 
    II – Verificada a irregularidade de representação da parte na instância originária, o juiz designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, extinguirá o processo, sem resolução de mérito, se a providência couber ao reclamante, ou considerará revel o reclamado, se a providência lhe couber (art. 76, § 1º, do CPC de 2015). 
    III – Caso a irregularidade de representação da parte seja constatada em fase recursal, o relator designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, o relator não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente, ou determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido (art. 76, § 2º, do CPC de2015). 


     

  • Questão desatualizada....

  • Questão desatualizada

     


ID
1241299
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra C - art 897 parágrafo segundo CLT

  • CLT. Art. 897. 

     § 2º - O agravo de instrumento interposto contra o despacho que não receber agravo de petição não suspende a execução da sentença. 

    Não entendo porque o item "b" está correto. Segue decisão:AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. EMPREGADOR. NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DO DEPÓSITO RECURSAL. A Lei n.º 1.060/50 e o art. 790, § 3º, da CLT não distinguem o destinatário do benefício, razão por que também ao empregador pode ser concedida gratuidade de justiça, bastando a declaração do interessado, sob as penas da Lei (ROAR-47.257/2002-900-03-00.2, SBDI-2, Relator Exmo. Ministro Ives Gandra Martins Filho, DJ 28/03/2003; e RR-771.197/2001, 4ª Turma, Relator Ministro Antônio José de Barros Levenhagen, DJ 14/02/2003). O fato de a Reclamada ter jus à gratuidade da justiça não a libera, entretanto, da obrigação legal (art. 899, parágrafos, da CLT) de garantir o juízo, uma vez que o art. 3º da Lei n.º 1.060/50 não compreende o depósito recursal. Por ausência de depósito recursal, o Recurso de Revista não preenche requisito extrínseco de admissibilidade, razão por que deve ser mantido o r. despacho que lhe negou seguimento (AIRR-611/2000-006-17-00.1, 3ª Turma, Rel. Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DJU de 20/8/2004). 
  • A referida Instrução Normativa 3, em seu item X, dispõe não ser exigido depósito recursal, em qualquer fase do processo ou grau de jurisdição, dos entes de direito público externo e das pessoas de direito público contempladas no Decreto-Lei 779, de 21.08.1969,6 bem assim da massa falida, da herança jacente e da parte que, comprovando insuficiência de recursos, receber assistência judiciária integral e gratuita do Estado (art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal de 1988).

    STJ - Súmula 481: “Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais”.

    A presunção de pobreza, assim, não se aplica às pessoas jurídicas. Independentemente da atividade a que se destinam, o usual é considerar que possuem meios para sua manutenção. Portanto, em situações que justifiquem a concessão do benefício é imprescindível que a pessoa jurídica a ser beneficiada com a isenção das despesas prove sua situação financeira ruim.


  • Belania, consultando a IN 3, verifiquei que a última redação é a seguinte:

    Fonte

    : Diário Eletrônico da Justiça

    do Trabalho, Brasília, DF, n. 1373, 13 dez.

    2013

    .

    Caderno Judiciário

    do Tri

    bunal Superior do Trabalho, p. 13

    -

    15

    .

    TRIBUNAL SUPERIOR DO

    TRABALHO

    PRESIDÊNCIA

    RESOLUÇÃO N

    º 190, DE 11 DE DEZE

    MBRO DE 2013

    O EGRÉGIO PLENO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

    ,

    em sessão extraordinária hoje

    realizada:

    Considerando a jurisprudência pacífica desta Corte, no sentido de queo benefício da justiça gratuita não abrange o depósito recursal,

    RESOLVE:

    :

    Art. 1º Alterar o item X da Instruç ão Normativa n.º 3, que passa a vigorar com a seguinte redação:

    “X-Não é exigido depósito recursal, em qualquer fase do processo ou grau de jurisdição, dos entes de direito público externo e das

    pessoas de direito público contempladas no Decreto-Lei n.º 779, de 21.8.69, bem assim da massa falida e da herança jacente.”

    Art. 2ºDeterminar a republicação da Instrução Normativa n.º 3/1993.

    Publique-se.

    Brasília, 11 de dezembro de 2013.


  • Ainda não consegui entender..

    em decorrência do próprio texto do inciso XI da mesma IN 3 do TST.

  • O entendimento contido na alternativa B vai de encontro ao entendimento do TST e amplamente majoritário na jurisprudência trabalhista, uma vez que o depósito recursal, no processo juslaboral, tem natureza de garantia da execução, motivo pelo qual o empregador beneficiado pela justiça gratuita, não fica isento de depósito. 

  • Benefício da justiça gratuita não inclui depósito recursal

    (Seg, 19 Nov 2012, 12:28)

    Uma empresa gaúcha que deixou de efetuar o depósito recursal por ocasião da interposição de recurso de revista, não obteve êxito na tentativa de reverter decisão Regional. O recurso não foi conhecido por falta de complementação do depósito. De acordo com o entendimento da Primeira Turma do TST, a justiça gratuita não é extensível ao depósito recursal, pois não é taxa judiciária, mas garantia da execução.

    A empresa Transprev Processamento e Serviços Ltda teve denegado o recurso de revista pela vice-presidência do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul(4ª Região). No despacho de admissibilidade foi explicado que o recurso não reunia condições de conhecimento ante a deserção detectada, uma vez que não houve complementação regular do valor do depósito na ocasião.

    Em seu agravo de instrumento a empresa defendeu que a interposição do apelo, sem o recolhimento do depósito e sem custas, encontra amparo nos incisos XXXIV, ‘a', XXXV, LV e LXXIV do artigo 5º da Constituição Federal que trata da justiça gratuita.

    Contudo, esse não foi o entendimento dos ministros integrantes da Primeira Turma ao seguiram o voto do ministro Walmir Oliveira da Costa. O relator explicou que a assistência judiciária é garantida aos que afirmarem a falta de condições de arcar com as despesas processuais, sem que isso cause prejuízo de seu sustento ou de sua família (Lei 1.060/50, art. 4º). A mesma norma, no artigo 3º, declara que a justiça gratuita compreende as taxas judiciárias, emolumentos e outras despesas processuais.

    Por outro lado, na esfera trabalhista a matéria é tratada nos artigos 14 da Lei 5.584/70 e 790-A e 790-B da Consolidação das Leis do Trabalho, e a justiça gratuita somente alcança custas, emolumentos e honorários periciais. Logo, destacou o relator, ministro Walmir da Costa, o depósito recursal não é abrangido esse benefício, pois não é taxa judiciária, mas garantia da execução. Segundo o magistrado, a "única hipótese de isenção do depósito recursal no processo trabalhista refere-se à massa falida, consoante o entendimento adotado na Súmula nº 86 do TST, o que se justifica em razão da indisponibilidade do patrimônio da massa falida.".

    O ministro relator destacou ainda que a jurisprudência do TST vem se firmando no sentido de que mesmo quando há deferimento do pedido de assistência judiciária gratuita ao empregador, não haverá dispensa do recolhimento do depósito.

    Processo:  AIRR- 80341-87.2004.5.04.0017

    Noticia extraída do site do TST.

  • Concordo plenamente com Delta e Eli Martins. Alguém sabe dizer se esta questão foi anulada?

  • Lei 1.060/50

    Art. 3º. A assistência judiciária compreende as seguintes isenções:      

            I - das taxas judiciárias e dos selos;

            II - dos emolumentos e custas devidos aos Juízes, órgãos do Ministério Público e serventuários da justiça;

            III - das despesas com as publicações indispensáveis no jornal encarregado da divulgação dos atos oficiais;

            IV - das indenizações devidas às testemunhas que, quando empregados, receberão do empregador salário integral, como se em serviço estivessem, ressalvado o direito regressivo contra o poder público federal, no Distrito Federal e nos Territórios; ou contra o poder público estadual, nos Estados;

            V - dos honorários de advogado e peritos.

            VI – das despesas com a realização do exame de código genético – DNA que for requisitado pela autoridade judiciária nas ações de investigação de paternidade ou maternidade.      (Incluído pela Lei nº 10.317, de 2001)

            VII – dos depósitos previstos em lei para interposição de recurso, ajuizamento de ação e demais atos processuais inerentes ao exercício da ampla defesa e do contraditório.       (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).


  • 1) Art.901 Sem prejuízo dos prazos previstos neste capítulo, terão as partes vista dos autos em cartório ou na secretaria.

    § único. Salvo quando estiverem correndo prazo comum, aos procuradores das partes será permitida vista dos autos fora do cartório ou secretaria.

  • A letra "b" está em consonância com o art. 98, §1º, VIII, do CPC/2015, embora haja divergência jurisprudencial, conforme apontado pelos colegas.

  • Li a letra B, não quis saber. Marquei.  Errei.  Ou a banca errou? 

  • errei também essa questão.

    mesmo que concedida a gratuidade da justiça, não haverá dispensa do depósito recursal.

    embora o art.98 do NCPC mencione, lá não é o depósito recursal trabalhista, que tem natureza de garantia do juízo. 

    A prof. Aryana, no curso para a magistratura trabalhista, ainda menciona isso. 

  • Com a vigência do novo CPC, o art. 3º da Lei 1.060/50, que previa a dispensa do pagamento do depósito recursal aos beneficiários da justiça gratuita, foi revogada, consoante o art. 1.072 do NCPC, a saber: 

    Art. 1.072.  Revogam-se: 

    III - os arts. 2º, 3º, 4º, 6º, 7º, 11, 12 e 17 da Lei no 1.060, de 5 de fevereiro de 1950;

     

    PORTANTO, ALTERNATIVA "B" ERRADA TAMBÉM. QUESTÃO DESATUALIZADA.

  • Isaias TRT

  • essa questao deveria ser anulada ? ela foi ?

  • 6. (TRT 23 – Juiz do Trabalho Substituto 23ª região) Assinale a alternativa INCORRETA:

     

    A) Salvo quando estiver correndo prazo comum, aos procuradores das partes será permitida vista dos autos fora da secretaria.

     

    CLT. Art. 897. 

     § 2º - O agravo de instrumento interposto contra o despacho que não receber agravo de petição não suspende a execução da sentença. 

    Não entendo porque o item "b" está correto. Segue decisão:AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. EMPREGADOR. NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DO DEPÓSITO RECURSAL. A Lei n.º 1.060/50 e o art. 790, § 3º, da CLT não distinguem o destinatário do benefício, razão por que também ao empregador pode ser concedida gratuidade de justiça, bastando a declaração do interessado, sob as penas da Lei (ROAR-47.257/2002-900-03-00.2, SBDI-2, Relator Exmo. Ministro Ives Gandra Martins Filho, DJ 28/03/2003; e RR-771.197/2001, 4ª Turma, Relator Ministro Antônio José de Barros Levenhagen, DJ 14/02/2003). O fato de a Reclamada ter jus à gratuidade da justiça não a libera, entretanto, da obrigação legal (art. 899, parágrafos, da CLT) de garantir o juízo, uma vez que o art. 3º da Lei n.º 1.060/50 não compreende o depósito recursal. Por ausência de depósito recursal, o Recurso de Revista não preenche requisito extrínseco de admissibilidade, razão por que deve ser mantido o r. despacho que lhe negou seguimento (AIRR-611/2000-006-17-00.1, 3ª Turma, Rel. Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DJU de 20/8/2004). 

     

     

     

    B) A concessão do benefício da Justiça Gratuita ao reclamado o dispensa, na hipótese de interposição de recur-so, do recolhimento de custas e depósito recursal.

    Ø  Concessão de beneficio não dispensa empregador de pagamento de deposito recursal posição tst não dispensa depois de reforma trab muda

     

    O entendimento contido na alternativa B vai de encontro ao entendimento do TST e amplamente majoritário na jurisprudência trabalhista, uma vez que o depósito recursal, no processo juslaboral, tem natureza de garantia da execução, motivo pelo qual o empregador beneficiado pela justiça gratuita, não fica isento de depósito. 

     

     

     

    C) O agravo de instrumento interposto contra o despacho que não recebeu agravo de petição suspende a execu-ção da sentença.

    NÃO SUSPENDE execução  tema cai muito   incorreta c MAS B também

    Não dispenso pagamento de deposito recursal

     

    Correto cntinua efeito devolutivo

     

     

     

     

     

    D) A interposição de recurso para o Supremo Tribunal Federal não prejudicará a execução do julgado.

     

     

     

     

     

    E) Provido o agravo de instrumento, a Turma deliberará sobre o julgamento do recurso principal, observando-se, se for o caso, daí em diante, o procedimento relativo a esse recurso.

    Certo o falado deu provimento já passa julga recurso alternativa C e B também incorreta  tem que anular


ID
1241302
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Do exame das assertivas abaixo, assinale a alternativa CORRETA:

I) Em reclamação trabalhista plúrima proposta em face da Fazenda Pública, a análise do valor para fins de dispensa de formação de precatório deve levar cm consideração a soma dos créditos dos reclamantes.

II) Ainda que a matéria seja de índole constitucional, não é cabível recurso de revista contra acórdão regional prolatado em sede de agravo de instrumento.

III) Tendo o reclamante interposto recurso ordinário, c tendo o reclamado recorrido adesivamente, em se negando provimento a recurso ordinário, não resta prejudicado o exame do recurso adesivo .

IV) A divergência apta a ensejar o recurso de revista, deve ser atual, não se considerando como tal a ultrapassada por súmula ou superada por iterativa e notória jurisprudência do TST.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E.  A única assertiva incorreta é a I. 


    ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL (TRIBUNAL PLENO) Nº 9

    PRECATÓRIO. PEQUENO VALOR. INDIVIDUALIZAÇÃO DO CRÉDITO APURADO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PLÚRIMA. EXECUÇÃO DIRETA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. DJ 25.04.2007

    Tratando-se de reclamações trabalhistas plúrimas, a aferição do que vem a ser obrigação de pequeno valor, para efeito de dispensa de formação de precatório e aplicação do disposto no § 3º do art. 100 da CF/88, deve ser realizada considerando-se os créditos de cada reclamante.

     




  • I - ERRADA

    TST - PJ-PLENO - OJ 9 - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento.

    II - CORRETA
    SÚMULA 218, TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento.
    III - CORRETA
    IV - CORRETA
    CLT, art. 896.  § 4º A divergência apta a ensejar o Recurso de Revista deve ser atual, não se considerando como tal a ultrapassada por súmula, ou superada por iterativa e notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.
  • I - ERRADA

    TST - PJ-PLENO - OJ 9 - Análise do valor considerando cada reclamante, salvo substituto processual.


    II - CORRETA

    SÚMULA 218, TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento.
    III - CORRETA - Art. 500, III, CPC - Embora o recurso adesivo seja subordinado ao recurso principal, apenas prejudicará se houver desistência do recurso principal ou declarado inadmissível ou deserto; no caso de provimento não.IV - CORRETA - Art. 896, par. 4, CLTCLT, art. 896. § 4º A divergência apta a ensejar o Recurso de Revista deve ser atual, não se considerando como tal a ultrapassada por súmula, ou superada por iterativa e notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. 


  • O recurso adesivo fica subordinado ao recurso principal, e deve ser interposto perante a autoridade competente para admitir o recurso principal, no prazo de que a parte dispõe para responder (art. 500, inciso I, do CPC).

    O recurso adesivo não será conhecido se houver desistência do recurso principal, ou se for ele declarado inadmissível ou deserto (art. 500, inciso III, do CPC).


  • Atenção, pessoal!!! A questão está desatualizada. Atualmente, o art. 896, §7º versa:

    § 7o A divergência apta a ensejar o recurso de revista deve ser atual, não se considerando como tal a ultrapassada por súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, ou superada por iterativa e notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. 

    Então a IV seria falsa, por faltar a Súmula do STF.


ID
1241305
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em consonância com o quanto sumulado pelo TST, indique a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta - C


    Súmula nº 458 do TST

    EMBARGOS. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. CONHECIMENTO. RECURSO INTERPOSTO APÓS VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.496, DE 22.06.2007, QUE CONFERIU NOVA REDAÇÃO AO ART. 894, DA CLT. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 405 da SBDI-1 com nova redação– Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014

    Em causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, em que pese a limitação imposta no art. 896, § 6º, da CLT à interposição de recurso de revista, admitem-se os embargos interpostos na vigência da Lei nº 11.496, de 22.06.2007, que conferiu nova redação ao art. 894 da CLT, quando demonstrada a divergência jurisprudencial entre Turmas do TST, fundada em interpretações diversas acerca da aplicação de mesmo dispositivo constitucional ou de matéria sumulada.


    •  a) É inválido o instrumento demandato firmado em nome de pessoa jurídica que contenha o nome do outorgante e do signatário da procuração.
    • R. Súmula 456, TST - Esses dados constituem elementos que os individualizam. 
    •  b) A União é responsável pelo pagamento dos honorários periciais quando o reclamante, sucumbente no objeto da perícia, for beneficiário da justiça gratuita; mas não o é se o reclamado, ainda que beneficiário da justiça gratuita, for sucumbente no objeto da perícia.
    • R. Súmula 457, TST - Quando a parte, reclamante ou reclamado, sucumbente for beneficiária.
    • c) Em causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, admitem-se os embargos interpostos na vigência da Lei 11.496/07, quando demonstrada a divergência jurisprudencial entre turmas do TST, fundada em interpretações diversas acerca da aplicação de mesmo dispositivo constitucional ou de matéria sumulada.
    • R. Súmula 458, TST 
    •  d) Não é extemporâneo o recurso interposto antes da publicação do acórdão impugnado.
    • R. Súmula 434, TST - É extemporâneo.
    • e) Havendo pedido expresso de que as intimações e publicações sejam realizadas, exclusivamente, em nome de determinado advogado, a comunicação em nome de outro profissional constituído nos autos é, sempre, nula.
    • R. Súmula 427, TST - Salvo ausência de prejuízo.



  • Quanto ao item 'd', não deixa de estar correto, pois pede-se o entendimento do TST. Apenas atentar que "o Plenário do STF mudou sua jurisprudêcia, passando a admitir a interposição de embargos declaratórios oferecidos antes da publicação do acórdão embargado, independentemente de posterior ratificação."

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/37970/influxos-do-novo-cpc-a-queda-da-tese-da-extemporaneidade-do-recurso-prematuro#ixzz3dAdkpxFF

  • Só para constar, o TST CANCELOU, recentemente, a Súmula que dizia ser extemporâneo o recurso apresentado antes da publicação do acórdão. 


    RESOLUÇÃO Nº 198, DE 9 DE JUNHO DE 2015. Altera a redação da Súmula nº 362. Altera o item VI da Súmula nº 6. Cancela a Súmula nº 434.

    Art. 3º Cancelar a Súmula nº 434:
    SÚMULA Nº 434. RECURSO. INTERPOSIÇÃO ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. EXTEMPORANEIDADE. I) É extemporâneo recurso interposto antes de publicado o acórdão impugnado. (ex-OJ nº 357 da SBDI-1 – inserida em 14.03.2008) II) A interrupção do prazo recursal em razão da interposição de embargos de declaração pela parte adversa não acarreta qualquer prejuízo àquele que apresentou seu recurso tempestivamente.


ID
1241308
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A - ERRADA

    CLT, Art. 867 - Da decisão do Tribunal serão notificadas as partes, ou seus representantes, em registrado postal, com franquia, fazendo-se, outrossim, a sua publicação no jornal oficial, para ciência dos demais interessados. 

    Parágrafo único - A sentença normativa vigorará: a) a partir da data de sua publicação, quando ajuizado o dissídio após o prazo do art. 616, § 3º, ou, quando não existir acordo, convenção ou sentença normativa em vigor, da data do ajuizamento; b) a partir do dia imediato ao termo final de vigência do acordo, convenção ou sentença normativa, quando ajuizado o dissídio no prazo do art. 616, § 3º. 

    B - ERRADA

    Art. 863 - Havendo acordo, o Presidente o submeterá à homologação do Tribunal na primeira sessão.


    C- ERRADA
    CLT, Art. 866 - Quando o dissídio ocorrer fora da sede do Tribunal, poderá o presidente, se julgar conveniente, delegar à autoridade local as atribuições de que tratam os arts. 860 e 862. Nesse caso, não havendo conciliação, a autoridade delegada encaminhará o processo ao Tribunal, fazendo exposição circunstanciada dos fatos e indicando a solução que lhe parecer conveniente.
    D - ERRADA


    CLT,  Art. 868 - Em caso de dissídio coletivo que tenha por motivo novas condições de trabalho e no qual figure como parte apenas uma fração de empregados de uma empresa, poderá o Tribunal competente, na própria decisão, estender tais condições de trabalho, se julgar justo e conveniente, aos demais empregados da empresa que forem da mesma profissão dos dissidentes.  Parágrafo único - O Tribunal fixará a data em que a decisão deve entrar em execução, bem como o prazo de sua vigência, o qual não poderá ser superior a 4 (quatro) anos.


  • Só uma explicação quanto  a "A", cai muito esse assunto. GABARITO "E" caso tenha erros, pode me avisar ;)
     

     

    É MAIS OU MENOS ASSIM :

    HÁ O PRAZO DE 60 DIAS PARA AJUIZAR O DISSIDIO COLETIVO ANTES DO FINAL DO ACORDO, CONVENÇÃO OU SENTENÇA NORMATIVA EM VIGOR -->  o novo instrumento possa ter vigência no dia imediato a esse termo.

    SE ULTRAPASSAR ESSE PRAZO  ->  a partir da data de sua publicação

    OU NÃO TIVER ACORDO, CONVENÇÃO OU SENTENÇA NORMATIVA -> ajuizado o dissídio no prazo do art. 616, § 3º( 60 dias )

     

     

  • Art. 868 - Em caso de dissídio coletivo que tenha por motivo novas condições de trabalho e no qual figure como parte apenas uma fração de empregados de uma empresa, poderá o Tribunal competente, na própria decisão, estender tais condições de trabalho, se julgar justo e conveniente, aos demais empregados da empresa que forem da mesma profissão dos dissidentes.

  • GABARITO : E

    A : FALSO

    CLT. Art. 867. Parágrafo único. A sentença normativa vigorará: a) a partir da data de sua publicação, quando ajuizado o dissídio após o prazo do art. 616, § 3º, ou, quando não existir acordo, convenção ou sentença normativa em vigor, da data do ajuizamento; b) a partir do dia imediato ao termo final de vigência do acordo, convenção ou sentença normativa, quando ajuizado o dissídio no prazo do art. 616, § 3º.

    CLT. Art. 616. § 3.º Havendo convenção, acordo ou sentença normativa em vigor, o dissídio coletivo deverá ser instaurado dentro dos 60 dias anteriores ao respectivo termo final, para que o novo instrumento possa ter vigência no dia imediato a esse termo.

    B : FALSO

    CLT. Art. 860. Recebida e protocolada a representação, e estando na devida forma, o Presidente do Tribunal designará a audiência de conciliação, dentro do prazo de 10 dias, determinando a notificação dos dissidentes, com observância do disposto no art. 841.

    CLT. Art. 863. Havendo acordo, o Presidente o submeterá à homologação do Tribunal na primeira sessão.

    Quando extrajudicial, é ociosa a homologação do acordo.

    TST. OJ SDC nº 34. É desnecessária a homologação, por Tribunal Trabalhista, do acordo extrajudicialmente celebrado, sendo suficiente, para que surta efeitos, sua formalização perante o Ministério do Trabalho (art. 614 da CLT e art. 7º, inciso XXXV, da Constituição Federal).

    C : FALSO

    CLT. Art. 866. Quando o dissídio ocorrer fora da sede do Tribunal, poderá o presidente, se julgar conveniente, delegar à autoridade local as atribuições de que tratam os arts. 860 e 862. Nesse caso, não havendo conciliação, a autoridade delegada encaminhará o processo ao Tribunal, fazendo exposição circunstanciada dos fatos e indicando a solução que lhe parecer conveniente.

    D : FALSO

    CLT. Art. 868. Em caso de dissídio coletivo que tenha por motivo novas condições de trabalho e no qual figure como parte apenas uma fração de empregados de uma empresa, poderá o Tribunal competente, na própria decisão, estender tais condições de trabalho, se julgar justo e conveniente, aos demais empregados da empresa que forem da mesma profissão dos dissidentes. Parágrafo único. O Tribunal fixará a data em que a decisão deve entrar em execução, bem como o prazo de sua vigência, o qual não poderá ser superior a 4 anos.


ID
1241311
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

À luz das Súmulas do TST, analisando as assertivas abaixo, assinale a alternativa
CORRETA
:

I) A União, Estados, Municípios e Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas, quando representadas em Juízo, ativa e passivamente, por seus procuradores, estão dispensadas da juntada de instrumento de mandato e de comprovação do ato de nomeação, bastando que o signatário declare-se bacharel, indicando o número de inscrição na OAB.

II) O jus postulandi limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o habeas corpus e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

III) Na execução por Carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los será do juízo deprecante, salvo se versarem, unicamente, sobre vícios ou irregularidades da penhora, avaliação ou alienação dos bens, praticados pelo juízo deprecado, em que a competência será deste último.

IV) Devendo o agravo de petição delimitar justificadamente a matéria e os valores objeto de discordância, não fere direito líquido e certo o prosseguimento da execução quanto aos tópicos e valores não especificados no agravo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C. 


    Assertiva I


    SÚMULA Nº 436 REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PROCURADOR DA UNIÃO, ESTADOS, MUNICÍPIOS E DISTRITO FEDERAL, SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS. JUNTADA DE INSTRUMENTO DE MANDATO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 52 da SBDI-1 e inserção do item II à redação) - Res. 185/2012, DEJT 25, 26 e 27.09.2012

    I - A União, Estados, Municípios e Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas, quando representadas em juízo, ativa e passivamente, por seus procuradores, estão dispensadas da juntada de instrumento de mandato e de comprovação do ato de nomeação.

    II - Para os efeitos do item anterior, é essencial que o signatário ao menos declare-se exercente do cargo de procurador, não bastando a indicação do número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.



    Assertiva II

    SÚMULA Nº 425 JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALCANCE - Res. 165/2010, DEJT divulgado em 30.04.2010 e 03 e 04.05.2010

    O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho. 


    Assertiva III


    SÚMULA Nº 419 COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO POR CARTA. EMBARGOS DE TERCEIRO. JUÍZO DEPRECANTE (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 114 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005

    Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem, unicamente, sobre vícios ou irregularidades da penhora, avaliação ou alienação dos bens, praticados pelo juízo deprecado, em que a competência será deste último. (ex-OJ nº 114 da SBDI-2 - DJ 11.08.2003)


    Assertiva IV


    SÚMULA Nº 416 MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. LEI Nº 8.432/1992. ART. 897, § 1º, DA CLT. CABIMENTO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 55 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005

    Devendo o agravo de petição delimitar justificadamente a matéria e os valores objeto de discordância, não fere direito líquido e certo o prosseguimento da execução quanto aos tópicos e valores não especificados no agravo. (ex-OJ nº 55 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000) 

  • Gabarito C

    Para fixar o conteúdo

    I) O erro está em dizer que basta declarar-se bacharel em direito.

       O correto é declarar-se exercente do cargo de procurador.


    II) Jus Postulandi limita-se às Varas do Trabalho e TRTs.

       Mas, Não alcança:

       ( AMAR )

       Ação Rescisória

       Mandado de Segurança

       Ação Cautelar

       Recursos no TST

     

    III) Na execução por Carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los será do juízo deprecante, salvo se versarem, unicamente, sobre vícios ou irregularidades da penhora, avaliação ou alienação dos bens, praticados pelo juízo deprecado, em que a competência será deste último.  CORRETO

    IV) Devendo o agravo de petição delimitar justificadamente a matéria e os valores objeto de discordância, não fere direito líquido e certo o prosseguimento da execução quanto aos tópicos e valores não especificados no agravo.  CORRETO

  • C.U.I.D.A.D.O COM O JUS POSTULANDI, ELE É FACIL AÍ AS EXCEÇÕES VEM LOGO NO AUTOMATICO, E EU SEI QUE MUITO BISONHO (a) ERROU ESSA....


    EXCEÇÕES AO JUS POSTULANDI ( como o amigo disse aqui em baixo ) : AÇÃO RESCISÓRIA, MANDADO DE SEGURANÇA, AÇÃO CAUTELAR, RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TST.



    GABARITO "C"
  • Questão desatualizada. Recetemente houve alteração da súmula 419 TST. Logo, na execução por carta precatória os embargos de terceiros devem ser opostos no juizo deprecado, salvo se for indicato pelo juízo deprecante o bem constrito ou a carta já tiver sido devolvida.

  • tem que colar na testa a súmula com a NOVA REDAÇÃO

    Súmula nº 419 do TST

    COMPETÊNCIA. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO POR CARTA PRECATÓRIA. JUÍZO DEPRECADO. (alterada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 212/2016, DEJT divulgado em 20, 21 e 22.09.2016

    Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo DEPRECADO, salvo se indicado pelo juízo deprecante o bem constrito ou se já devolvida a carta (art. 676, parágrafo único, do CPC de 2015).


ID
1241314
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Sobre o rito sumaríssimo, NÃO É CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Os dissídios individuais cujo valor da causa não exceda a quarenta vezes o valor do salário mínimo serão submetidos ao procedimento sumaríssimo, independente de quem esteja situado no pólo passivo da relação processual


    Errado. 

    Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 12.1.2000)


    Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 12.1.2000) 

  • As demais alternativas estão corretas:

    b) Art. 852-C CLT. As demandas sujeitas a rito sumaríssimo serão instruídas e julgadas em audiência única, sob a direção de juiz presidente ou substituto, que poderá ser convocado para atuar simultaneamente com o titular. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)


    c) Art 582 H, § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.

    d) Art. 852-F CLT. Na ata de audiência serão registrados resumidamente os atos essenciais, as afirmações fundamentais das partes e as informações úteis à solução da causa trazidas pela prova testemunhal. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)


    e)Art. 852 H § 4º Somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)
  • GABARITO : A

    A : FALSO

    CLT. Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

    B : VERDADEIRO

    CLT. Art. 852-C. As demandas sujeitas a rito sumaríssimo serão instruídas e julgadas em audiência única, sob a direção de juiz presidente ou substituto, que poderá ser convocado para atuar simultaneamente com o titular.

    C : VERDADEIRO

    CLT. Art. 852-H. § 2.º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.

    D : VERDADEIRO

    CLT. Art. 852-F. Na ata de audiência serão registrados resumidamente os atos essenciais, as afirmações fundamentais das partes e as informações úteis à solução da causa trazidas pela prova testemunhal.

    E : VERDADEIRO

    CLT. Art. 852-H. § 4.º Somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito.

  • Não cabe o sumaríssimo contra Administração Pública direta, autárquica e fundacional (art. 852-A, p.ú., da CLT). Cabe contra empresas públicas e sociedade de economia mista. obs: TST entende que, embora a e empresa pública federal dos Correios (ECT) possua diversos privilégios da Fazenda Pública, cabe o rito sumaríssimo nas ações que a envolvam.

ID
1241317
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Sobre a execução trabalhista, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.

    § 1º - A matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da divida.

    § 2º - Se na defesa tiverem sido arroladas testemunhas, poderá o Juiz ou o Presidente do Tribunal, caso julgue necessários seus depoimentos, marcar audiência para a produção das provas, a qual deverá realizar-se dentro de 5 (cinco) dias.


  • Complementando:


    Item I: CLT

    Art. 878-A. Faculta-se ao devedor o pagamento imediato da parte que entender devida à Previdência Social, sem prejuízo da cobrança de eventuais diferenças encontradas na execução ex officio.

  • GABARITO ITEM E

     

    SE O JUIZ JULGAR NECESSÁRIO,PODERÁ OUVIR AS TESTEMUNHAS EM AUDIÊNCIA QUE SERÁ DENTRO DE 5 DIAS.

  • Letra C, CORRETA:

    Art. 884, CLT

            § 3º - Somente nos embargos à penhora poderá o executado impugnar a sentença de liquidação, cabendo ao exeqüente igual direito e no mesmo prazo.       

         

     

       

  • A) CORRETA: Art. 878-A, CLT: Faculta-se ao devedor o pagamento imediato da parte que entender devida à Previdência Social, sem prejuízo da cobrança de eventuais diferenças encontradas na execução  ex officio .   

    B) CORRETA: Art. 884, CLT: Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação. 

    C) CORRETA: Art. 884 §3º, CLT: Somente nos embargos à penhora poderá o executado impugnar a sentença de liquidação, cabendo ao exequente igual direito e no mesmo prazo.      

    D) CORRETA: Art. 884, §1º, CLT: A matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da divida.

    E) INCORRETA: Art. 884,§2º, CLT: Se na defesa tiverem sido arroladas testemunhas, poderá o Juiz ou o Presidente do Tribunal, caso julgue necessários seus depoimentos, marcar audiência para a produção das provas, a qual deverá realizar-se dentro de 5 dias.

    l.


ID
1241320
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

À luz da lei e da jurisprudência cristalizada pelo Tribunal Superior do Trabalho, aponte a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa Incorreta - A

    Súmula nº 377 do TST

    PREPOSTO. EXIGÊNCIA DA CONDIÇÃO DE EMPREGADO (nova redação) - Res. 146/2008, DJ 28.04.2008, 02 e 05.05.2008

    Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado. Inteligência do art. 843, § 1º, da CLT e do art. 54 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 


  • Questão A - Súmula 377, TST - Empregador doméstico e Micro e pequeno empresário. 

    Questão B - Art. 832, par. 1, CLT

    Questão C - Súmula 122, TST - podendo ser ilidida a revelia mediante apresentação de atestado médico, declarando expressamente a impossibilidade de locomoção do empregador ou seu preposto no dia da audiência.  

    Questão D - Art. 796, CLT

    Questão E -  Art. 789, par. 2, CLT

  • GABARITO ITEM A

     

    SÚM 377 TST

     

    -EMPREGADOR DOMÉSTICO

    -MICRO OU PEQUENO EMPRESÁRIO

  • ITEM A DESATUALIZADO, SEGUNDO A REFORMA TRABALHISTA


ID
1241323
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Quanto ao recurso de revista, analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa CORRETA:

I) Uma das hipóteses de cabimento de recurso de revista para o TST é para impugnar decisão proferida, emdissídio individual ou coletivo, por Tribunal Regional do Trabalho quando der ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula de Jurisprudência uniforme desta Corte.

II) O Tribunal Superior do Trabalho, após o julgamento do recurso de revista, examinará se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica.

III) Estando a decisão recorrida em consonância com enunciado da Súmula de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, poderá o Ministro relator, indicando-o, negar seguimento ao recurso de revista, aos embargos ou ao agravo de instrumento.

IV) Cabe recurso de revista contra decisão proferida, por Tribunal Regional do Trabalho, em dissídio coletivo, com violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal.

Alternativas
Comentários
  • I e IV - ERRADAS - não cabe Recurso de Revista em Dissídios Coletivos, nos termos do art. 896 da CLT.

    Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando: (...)


    II - ERRADA - Art. 896-A da CLT:

    Art.896-A - O Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista (e não após o RR), examinará previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica.


    III - CORRETA - art. 896, §5 da CLT:

    § 5º - Estando a decisão recorrida em consonância com enunciado da Súmula da Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, poderá o Ministro Relator, indicando-o, negar seguimento ao Recurso de Revista, aos Embargos, ou ao Agravo de Instrumento. Será denegado seguimento ao Recurso nas hipóteses de intempestividade, deserção, falta de alçada e ilegitimidade de representação, cabendo a interposição de Agravo.

  • Só lembrando que com a alteração da parte recursal da CLT feita pela Lei 13.015-2014, o §5º do art. 896 não tem mais essa redação indicada pelo Eric. 

  • NOVA REDAÇÃO DO ART. 896 DA CLT:

    Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando: (Redação dada pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998)

      a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional do Trabalho, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou contrariarem súmula de jurisprudência uniforme dessa Corte ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal; (Redação dada pela Lei nº 13.015, de 2014)

     b) derem ao mesmo dispositivo de lei estadual, Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo, sentença normativa ou regulamento empresarial de observância obrigatória em área territorial que exceda a jurisdição do Tribunal Regional prolator da decisão recorrida, interpretação divergente, na forma da alínea a; (Redação dada pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998)

     c) proferidas com violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal. (Redação dada pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998)


  • Não cabe RR de decisões em Dissídios Coletivos, Competência Originária do TRT ou Agravo de Instrumento.


ID
1241326
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas

ID
1241329
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta "C" - Literal da CLT

    Art. 433. O contrato de aprendizagem extinguir-se-á no seu termo ou quando o aprendiz completar dezoito anos, ou ainda antecipadamente nas seguintes hipóteses:" (NR)

    "I – desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz;" (AC)


  • ERRO da "B" - Não compreendi ao certo.

    Art. 432. A duração do trabalho do aprendiz não excederá de seis horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada." (NR)

    "§ 1o O limite previsto neste artigo poderá ser de até oito horas diárias para os aprendizes que já tiverem completado o ensino fundamental, se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica." (NR)


  • Alternativa A incorreta, pois o limite de idade (24 anos) não se aplica ao portador de deficiência (art. 428, paragrafo 5, CLT).

  • C - CORRETA

    Art. 433. O contrato de aprendizagem extinguir-se-á no seu termo ou quando o aprendiz completar 24 (vinte e quatro) anos, ressalvada a hipótese prevista no § 5o do art. 428 desta Consolidação, ou ainda antecipadamente nas seguintes hipóteses:
    I – desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz; 

    II – falta disciplinar grave; 

    III – ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo; ou 

    IV – a pedido do aprendiz.


    D – ERRADA

    CLT, Art. 439 - É lícito ao menor firmar recibo pelo pagamento dos salários. Tratando-se, porém, de rescisão do contrato de trabalho, é vedado ao menor de 18 (dezoito) anos dar, sem assistência dos seus responsáveis legais, quitação ao empregador pelo recebimento da indenização que lhe for devida.

    E - ERRADA

    Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.


  • A - ERRADA

    CLT, Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.

    § 3o  O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência.
    § 5o A idade máxima prevista no caput deste artigo não se aplica a aprendizes portadores de deficiência.

    B- ERRADA

    CLT, Art. 432. A duração do trabalho do aprendiz não excederá de seis horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada.

    § 1o O limite previsto neste artigo poderá ser de até oito horas diárias para os aprendizes que já tiverem completado o ensino fundamental, se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.

    OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: a prorrogação e a compensação da jornada de trabalho do menor estão autorizadas pelo art. 413 da CLT:

    Art. 413 - É vedado prorrogar a duração normal diária do trabalho do menor, salvo: 

    I - até mais 2 (duas) horas, independentemente de acréscimo salarial, mediante convenção ou acôrdo coletivo nos têrmos do Título VI desta Consolidação, desde que o excesso de horas em um dia seja compensado pela diminuição em outro, de modo a ser observado o limite máximo de 48 (quarenta e oito) horas semanais ou outro inferior legalmente fixada; 

    II - excepcionalmente, por motivo de fôrça maior, até o máximo de 12 (doze) horas, com acréscimo salarial de, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) sôbre a hora normal e desde que o trabalho do menor seja imprescindível ao funcionamento do estabelecimento.

    Conforme CF\88, adicional de hora extra no mínimo de 50%.


  • A rigor a C está incorreta, pois o inciso fala em INADAPTAÇÃO e não em INAPTIDÃO, como consta da alternativa.

  • Colegas, observem que apesar da classificação no site, a questão aborda dois temas:" trabalho do menor" e "aprendiz".

  • Complementando, quanto à letra E:


    CLT, art. 428, § 1o  A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e freqüência do aprendiz na escola, caso não haja concluído o ensino médio, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica. 
  • A) O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de dois anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência, quando aquele prazo pode ser estendido até que aquele aprendiz complete 24 anos de idade.

    A alternativa A está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 428, §5º, da CLT, a idade máxima de 24 (vinte e quatro) anos prevista no "caput" do artigo 428 não se aplica a aprendizes portadores de deficiência, de modo que os portadores de deficiência podem permanecer na condição de aprendizes mesmo que tenham mais de 24 (vinte e quatro) anos de idade:

    Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação. (Redação dada pela Lei nº 11.180, de 2005)

    § 1o  A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e freqüência do aprendiz na escola, caso não haja concluído o ensino médio, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica. (Redação dada pela Lei nº 11.788, de 2008)

    § 2o  Ao aprendiz, salvo condição mais favorável, será garantido o salário mínimo hora.    (Redação dada pela Lei nº 13.420, de 2017)

    § 3o  O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência. (Redação dada pela Lei nº 11.788, de 2008)

    § 4o A formação técnico-profissional a que se refere o caput deste artigo caracteriza-se por atividades teóricas e práticas, metodicamente organizadas em tarefas de complexidade progressiva desenvolvidas no ambiente de trabalho.. (Incluído pela Lei nº 10.097, de 2000)

    § 5o A idade máxima prevista no caput deste artigo não se aplica a aprendizes portadores de deficiência. (Incluído pela Lei nº 11.180, de 2005)

    § 6o  Para os fins do contrato de aprendizagem, a comprovação da escolaridade de aprendiz com deficiência deve considerar, sobretudo, as habilidades e competências relacionadas com a profissionalização. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)    (Vigência)

    § 7o  Nas localidades onde não houver oferta de ensino médio para o cumprimento do disposto no § 1o deste artigo, a contratação do aprendiz poderá ocorrer sem a freqüência à escola, desde que ele já tenha concluído o ensino fundamental. (Incluído pela Lei nº 11.788, de 2008)

    § 8o  Para o aprendiz com deficiência com 18 (dezoito) anos ou mais, a validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na CTPS e matrícula e frequência em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)    (Vigência)

    ___________________________________________________________________________
    B) Não há possibilidade de ser prorrogada a duração normal do trabalho do menor.

    A alternativa B está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 432, §1º, da CLT, há possibilidade de prorrogação da duração normal do trabalho, de seis para oito horas diárias, para os aprendizes que já tiverem completado o ensino fundamental, se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica:

    Art. 432. A duração do trabalho do aprendiz não excederá de seis horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada. Redação dada pela Lei nº 10.097, de 2000)

    § 1o O limite previsto neste artigo poderá ser de até oito horas diárias para os aprendizes que já tiverem completado o ensino fundamental, se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica. Redação dada pela Lei nº 10.097, de 2000)

    § 2o Revogado. Redação dada pela Lei nº 10.097, de 2000)

    ___________________________________________________________________________
    D) Os recibos salariais do empregado menor devem ser subscritos por seus responsáveis legais.

    A alternativa D está INCORRETA, pois, conforme artigo 439 da CLT, é lícito ao menor firmar recibo pelo pagamento dos salários, não se exigindo que seja subscrito por seus responsáveis legais:

    Art. 439 - É lícito ao menor firmar recibo pelo pagamento dos salários. Tratando-se, porém, de rescisão do contrato de trabalho, é vedado ao menor de 18 (dezoito) anos dar, sem assistência dos seus responsáveis legais, quitação ao empregador pelo recebimento da indenização que lhe for devida.

    ___________________________________________________________________________
    E) O registro em carteira de trabalho da condição de aprendiz é condição suficiente para validade do contrato de aprendizagem.

    A alternativa E está INCORRETA, pois, nos termos do §1º do artigo 428 da CLT, para a validade do contrato de aprendizagem não é condição suficiente apenas o registro em carteira de trabalho. Além da anotação na carteira de trabalho, também é necessária matrícula e frequência do aprendiz na escola, caso não haja concluído o ensino médio, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica:

    Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação. (Redação dada pela Lei nº 11.180, de 2005)

    § 1o  A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e freqüência do aprendiz na escola, caso não haja concluído o ensino médio, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica. (Redação dada pela Lei nº 11.788, de 2008)

    § 2o  Ao aprendiz, salvo condição mais favorável, será garantido o salário mínimo hora.    (Redação dada pela Lei nº 13.420, de 2017)

    § 3o  O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência. (Redação dada pela Lei nº 11.788, de 2008)

    § 4o A formação técnico-profissional a que se refere o caput deste artigo caracteriza-se por atividades teóricas e práticas, metodicamente organizadas em tarefas de complexidade progressiva desenvolvidas no ambiente de trabalho.. (Incluído pela Lei nº 10.097, de 2000)

    § 5o A idade máxima prevista no caput deste artigo não se aplica a aprendizes portadores de deficiência. (Incluído pela Lei nº 11.180, de 2005)

    § 6o  Para os fins do contrato de aprendizagem, a comprovação da escolaridade de aprendiz com deficiência deve considerar, sobretudo, as habilidades e competências relacionadas com a profissionalização. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)    (Vigência)

    § 7o  Nas localidades onde não houver oferta de ensino médio para o cumprimento do disposto no § 1o deste artigo, a contratação do aprendiz poderá ocorrer sem a freqüência à escola, desde que ele já tenha concluído o ensino fundamental. (Incluído pela Lei nº 11.788, de 2008)

    § 8o  Para o aprendiz com deficiência com 18 (dezoito) anos ou mais, a validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na CTPS e matrícula e frequência em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)    (Vigência)

    ___________________________________________________________________________
    C) O desempenho insuficiente ou a inaptidão do aprendiz são algumas das causas de extinção antecipada do contrato de aprendizagem.

    A alternativa C está CORRETA, conforme artigo 433, inciso I, da CLT:

    Art. 433. O contrato de aprendizagem extinguir-se-á no seu termo ou quando o aprendiz completar 24 (vinte e quatro) anos, ressalvada a hipótese prevista no § 5o do art. 428 desta Consolidação, ou ainda antecipadamente nas seguintes hipóteses: (Redação dada pela Lei nº 11.180, de 2005)

    a) revogada; Redação dada pela Lei nº 10.097, de 2000)

    b) revogada .Redação dada pela Lei nº 10.097, de 2000)

    I - desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz, salvo para o aprendiz com deficiência quando desprovido de recursos de acessibilidade, de tecnologias assistivas e de apoio necessário ao desempenho de suas atividades; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

    II – falta disciplinar grave; (Incluído pela Lei nº 10.097, de 2000)

    III – ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo; ou (Incluído pela Lei nº 10.097, de 2000)

    IV – a pedido do aprendiz. (Incluído pela Lei nº 10.097, de 2000)

    Parágrafo único. Revogado. (Redação dada pela Lei nº 10.097, de 2000)

    § 2o Não se aplica o disposto nos arts. 479 e 480 desta Consolidação às hipóteses de extinção do contrato mencionadas neste artigo. (Incluído pela Lei nº 10.097, de 2000)

    ___________________________________________________________________________
    Resposta: ALTERNATIVA C
  • GABARITO : C

    A : FALSO

    ▷ CLT. Art. 428. § 3.º O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência. (...) § 5.º A idade máxima prevista no caput deste artigo não se aplica a aprendizes portadores de deficiência.

    ▷ CLT. Art. 433. O contrato de aprendizagem extinguir-se-á no seu termo ou quando o aprendiz completar 24 anos, ressalvada a hipótese prevista no § 5º do art. 428 desta Consolidação, ou ainda antecipadamente nas seguintes hipóteses: (...).

    B : FALSO

    ▷ CLT. Art. 413. É vedado prorrogar a duração normal diária do trabalho do menor, salvo: I - até mais 2 horas, independentemente de acréscimo salarial, mediante convenção ou acordo coletivo nos termos do Título VI desta Consolidação, desde que o excesso de horas em um dia seja compensado pela diminuição em outro, de modo a ser observado o limite máximo de 48 horas semanais ou outro inferior legalmente fixada; II - excepcionalmente, por motivo de força maior, até o máximo de 12 horas, com acréscimo salarial de, pelo menos, 25% sobre a hora normal e desde que o trabalho do menor seja imprescindível ao funcionamento do estabelecimento.

    C : VERDADEIRO

    ▷ CLT. Art. 433. O contrato de aprendizagem extinguir-se-á no seu termo ou quando o aprendiz completar 24 anos, ressalvada a hipótese prevista no § 5º do art. 428 desta Consolidação, ou ainda antecipadamente nas seguintes hipóteses: I - desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz, salvo para o aprendiz com deficiência quando desprovido de recursos de acessibilidade, de tecnologias assistivas e de apoio necessário ao desempenho de suas atividades; (...).

    D : FALSO

    ▷ CLT. Art. 439. É lícito ao menor firmar recibo pelo pagamento dos salários. Tratando-se, porém, de rescisão do contrato de trabalho, é vedado ao menor de 18 anos dar, sem assistência dos seus responsáveis legais, quitação ao empregador pelo recebimento da indenização que lhe for devida.

    E : FALSO

    ▷ CLT. Art. 428. § 1.º A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na CTPS, matrícula e freqüência do aprendiz na escola, caso não haja concluído o ensino médio, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica.


ID
1241332
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • ERRO DA "C" - Não há férias, apenas recesso.

    Art. 13.  É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares. 

    § 1o  O recesso de que trata este artigodeverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.

    § 2o  Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano. 


  • ERRO DA "E"

    Art. 11.  A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência. 

  • ERRO DA "D"

    Art. 9 da LEI 11788

    IV – contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso; 

  • Alternativa correta "B'

    Art. 7o  São obrigações das instituições de ensino, em relação aos estágios de seus educandos: 

    II – avaliar as instalações da parte concedente do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do educando; 


  • ERRO DA "A"

    Art. 3o  O estágio, tanto na hipótese do § 1o do art. 2o desta Lei quanto na prevista no § 2o do mesmo dispositivo, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, observados os seguintes requisitos: 

    I – matrícula e freqüência regular do educando em curso de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e nos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos e atestados pela instituição de ensino; 

    II – celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino; 

    III – compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso. 

    § 2o  O descumprimento de qualquer dos incisos deste artigo ou de qualquer obrigação contida no termo de compromisso caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária. 


  • A obrigação da instituição de ensino prevista no Art.7º da lei do estágio, nos seguintes termos:

    II – avaliar as instalações da parte concedente do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do educando;

    É bem diferente do que traz o item b da questão:

    - avaliar as instalações da parte concedente do estágio e sua adequada formação cultural e profissional do educando.


    Se alguém errou essa, pode por na conta da péssima redação de português da questão...


  • GABARITO : B

    As referências são à atual Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008).

    A : FALSO

    Art. 3.º O estágio (...) não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, observados os seguintes requisitos: I – matrícula e freqüência regular do educando em curso de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e nos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos e atestados pela instituição de ensino; II – celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino; III – compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso. § 2.º O descumprimento de qualquer dos incisos deste artigo ou de qualquer obrigação contida no termo de compromisso caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária. 

    B : VERDADEIRO

    Art. 7.º São obrigações das instituições de ensino, em relação aos estágios de seus educandos: II – avaliar as instalações da parte concedente do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do educando.

    C : FALSO – É assegurado direito a recesso, não férias.

    Art. 13. É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares. § 1.º O recesso de que trata este artigo deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação. § 2.º Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano.

    D : FALSO

    Art. 9.º As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer estágio, observadas as seguintes obrigações: IV – contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso.

    E : FALSO

    Art. 11. A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.


ID
1241335
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Ao adolescente é permitido o trabalho:

Alternativas
Comentários
  • Dispensa comentários: letra E

  • Art. 67 do Estatuto da Criança e do Adolescente

  • ECA

    Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não governamental, é vedado trabalho:

    I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;

    II - perigoso, insalubre ou penoso;

    III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;

    IV - realizado em horários e locais que não permitam a frequência à escola.

  • Essas bancas são 8 ou 80, credo.

  • Letra E - ECA, Art. 66. Ao adolescente portador de deficiência é assegurado trabalho protegido.

  • Tem alguém q errou esta?

  • Gabarito:"E"

    ECA, Art. 66. Ao adolescente portador de deficiência é assegurado trabalho protegido.


ID
1241338
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A) O contrato de aprendizagem extinguir-se-á no seu termo (por prazo determinado não superior a dois anos) ou quando o aprendiz completar 24 anos, exceto na hipótese de aprendiz com deficiência, ou, ainda, antecipadamente, na hipótese de desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz, falta disciplinar grave, ausência injustificada à escola que implique a perda do ano letivo e a pedido do aprendiz.

    B) A lei não exige que a extinção do contrato de aprendizagem a pedido do aprendiz seja assistida por seu representante legal.

    C) Alternativa CORRETA.

    D) Para fins do contrato de aprendizagem, a comprovação da escolaridade de aprendiz portador de deficiência mental deve considerar, sobretudo, as habilidades e competências relacionadas com a profissionalização.

    E) Não se aplica o disposto nos arts. 479 e 480 da CLT às hipóteses de extinção do contrato de aprendizagem.

  • Art. 433. O contrato de aprendizagem extinguir-se-á no seu termo ou quando o aprendiz completar 24 (vinte e quatro) anos, ressalvada a hipótese prevista no § 5o do art. 428 desta Consolidação, ou ainda antecipadamente nas seguintes hipóteses: 

    IV – a pedido do aprendiz. 

    Atenção

    Art. 439 - É lícito ao menor firmar recibo pelo pagamento dos salários. Tratando-se, porém, de rescisão do contrato de trabalho, é vedado ao menor de 18 (dezoito) anos dar, sem assistência dos seus responsáveis legais, quitação ao empregador pelo recebimento da indenização que lhe for devida.

  • Alternativa "c":  Art. 431. A contratação do aprendiz poderá ser efetivada pela empresa onde se realizará a aprendizagem ou pelas entidades mencionadas no inciso II do art. 430, caso em que não gera vínculo de emprego com a empresa tomadora dos serviços.  Art. 430, II – entidades sem fins lucrativos, que tenham por objetivo a assistência ao adolescente e à educação profissional, registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
  • A) O contrato de aprendizagem sempre será automaticamente extinto quando o aprendiz completa 24 anos.

    A alternativa A está INCORRETA, pois conforme preconiza o §5º do artigo 428 da CLT, a idade máxima de 24 (vinte e quatro) anos prevista no "caput" do mesmo artigo 428 não se aplica a aprendizes portadores de deficiência, de modo que o contrato de aprendizagem NEM sempre será automaticamente extinto quando o aprendiz completa 24 anos:

    Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação. (Redação dada pela Lei nº 11.180, de 2005)

    § 1o  A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e freqüência do aprendiz na escola, caso não haja concluído o ensino médio, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica. (Redação dada pela Lei nº 11.788, de 2008)

    § 2o  Ao aprendiz, salvo condição mais favorável, será garantido o salário mínimo hora.    (Redação dada pela Lei nº 13.420, de 2017)

    § 3o  O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência. (Redação dada pela Lei nº 11.788, de 2008)

    § 4o A formação técnico-profissional a que se refere o caput deste artigo caracteriza-se por atividades teóricas e práticas, metodicamente organizadas em tarefas de complexidade progressiva desenvolvidas no ambiente de trabalho.. (Incluído pela Lei nº 10.097, de 2000)

    § 5o A idade máxima prevista no caput deste artigo não se aplica a aprendizes portadores de deficiência. (Incluído pela Lei nº 11.180, de 2005)

    § 6o  Para os fins do contrato de aprendizagem, a comprovação da escolaridade de aprendiz com deficiência deve considerar, sobretudo, as habilidades e competências relacionadas com a profissionalização. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)    (Vigência)

    § 7o  Nas localidades onde não houver oferta de ensino médio para o cumprimento do disposto no § 1o deste artigo, a contratação do aprendiz poderá ocorrer sem a freqüência à escola, desde que ele já tenha concluído o ensino fundamental. (Incluído pela Lei nº 11.788, de 2008)

    § 8o  Para o aprendiz com deficiência com 18 (dezoito) anos ou mais, a validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na CTPS e matrícula e frequência em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)    (Vigência)

    ________________________________________________________________________
    B) O contrato de aprendizagem pode ser extinto a pedido do aprendiz, desde que assistido por seu representante legal.

    A alternativa B está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 433, inciso IV, da CLT, o contrato de aprendizagem pode ser extinto a pedido do aprendiz, não constando no dispositivo legal a exigência de que seja assistido por seu representante legal:

    Art. 433. O contrato de aprendizagem extinguir-se-á no seu termo ou quando o aprendiz completar 24 (vinte e quatro) anos, ressalvada a hipótese prevista no § 5o do art. 428 desta Consolidação, ou ainda antecipadamente nas seguintes hipóteses: (Redação dada pela Lei nº 11.180, de 2005)

    a) revogada; Redação dada pela Lei nº 10.097, de 2000)

    b) revogada .Redação dada pela Lei nº 10.097, de 2000)

    I - desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz, salvo para o aprendiz com deficiência quando desprovido de recursos de acessibilidade, de tecnologias assistivas e de apoio necessário ao desempenho de suas atividades; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

    II – falta disciplinar grave; (Incluído pela Lei nº 10.097, de 2000)

    III – ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo; ou (Incluído pela Lei nº 10.097, de 2000)

    IV – a pedido do aprendiz. (Incluído pela Lei nº 10.097, de 2000)

    Parágrafo único. Revogado. (Redação dada pela Lei nº 10.097, de 2000)

    § 2o Não se aplica o disposto nos arts. 479 e 480 desta Consolidação às hipóteses de extinção do contrato mencionadas neste artigo. (Incluído pela Lei nº 10.097, de 2000)

    _________________________________________________________________________
    D) Para fins de contrato de aprendizagem, a comprovação da escolaridade de aprendiz portador de deficiência mental deve considerar, sobretudo, sua estrutura familiar.

    A alternativa D está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 428, §6º, da CLT, para fins de contrato de aprendizagem, a comprovação da escolaridade de aprendiz portador de deficiência mental deve considerar, sobretudo, as habilidades e competências relacionadas com a profissionalização (e não sua estrutura familiar):

    Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação. (Redação dada pela Lei nº 11.180, de 2005)

    § 1o  A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e freqüência do aprendiz na escola, caso não haja concluído o ensino médio, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica. (Redação dada pela Lei nº 11.788, de 2008)

    § 2o  Ao aprendiz, salvo condição mais favorável, será garantido o salário mínimo hora.    (Redação dada pela Lei nº 13.420, de 2017)

    § 3o  O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência. (Redação dada pela Lei nº 11.788, de 2008)

    § 4o A formação técnico-profissional a que se refere o caput deste artigo caracteriza-se por atividades teóricas e práticas, metodicamente organizadas em tarefas de complexidade progressiva desenvolvidas no ambiente de trabalho.. (Incluído pela Lei nº 10.097, de 2000)

    § 5o A idade máxima prevista no caput deste artigo não se aplica a aprendizes portadores de deficiência. (Incluído pela Lei nº 11.180, de 2005)

    § 6o  Para os fins do contrato de aprendizagem, a comprovação da escolaridade de aprendiz com deficiência deve considerar, sobretudo, as habilidades e competências relacionadas com a profissionalização. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)    (Vigência)

    § 7o  Nas localidades onde não houver oferta de ensino médio para o cumprimento do disposto no § 1o deste artigo, a contratação do aprendiz poderá ocorrer sem a freqüência à escola, desde que ele já tenha concluído o ensino fundamental. (Incluído pela Lei nº 11.788, de 2008)

    § 8o  Para o aprendiz com deficiência com 18 (dezoito) anos ou mais, a validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na CTPS e matrícula e frequência em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)    (Vigência)

    _________________________________________________________________________
    E) Na hipótese de extinção do contrato de aprendizagem, aplicam-se as regras estabelecidas aos artigos 479 e 480 da CLT.

    A alternativa E está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 433, §2º, da CLT, NÃO se aplica o disposto nos artigos 479 e 480 da própria CLT às hipóteses de extinção do contrato de aprendizagem:

    Art. 433. O contrato de aprendizagem extinguir-se-á no seu termo ou quando o aprendiz completar 24 (vinte e quatro) anos, ressalvada a hipótese prevista no § 5o do art. 428 desta Consolidação, ou ainda antecipadamente nas seguintes hipóteses: (Redação dada pela Lei nº 11.180, de 2005)

    a) revogada; Redação dada pela Lei nº 10.097, de 2000)

    b) revogada .Redação dada pela Lei nº 10.097, de 2000)

    I - desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz, salvo para o aprendiz com deficiência quando desprovido de recursos de acessibilidade, de tecnologias assistivas e de apoio necessário ao desempenho de suas atividades; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

    II – falta disciplinar grave; (Incluído pela Lei nº 10.097, de 2000)

    III – ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo; ou (Incluído pela Lei nº 10.097, de 2000)

    IV – a pedido do aprendiz. (Incluído pela Lei nº 10.097, de 2000)

    Parágrafo único. Revogado. (Redação dada pela Lei nº 10.097, de 2000)

    § 2o Não se aplica o disposto nos arts. 479 e 480 desta Consolidação às hipóteses de extinção do contrato mencionadas neste artigo. (Incluído pela Lei nº 10.097, de 2000)

    _________________________________________________________________________
    C) A contratação do aprendiz poderá ser efetivada pela empresa onde se realizará a aprendizagem ou pelas entidades mencionadas no inciso II do artigo 430 da CLT, caso em que não gera vínculo de emprego com a empresa tomadora dos serviços.

    A alternativa C está CORRETA, conforme literal redação do artigo 431, "caput", da CLT:

    Art. 431.  A contratação do aprendiz poderá ser efetivada pela empresa onde se realizará a aprendizagem ou pelas entidades mencionadas nos incisos II e III do art. 430, caso em que não gera vínculo de emprego com a empresa tomadora dos serviços (Redação dada pela Lei nº 13.420, de 2017)

    a) revogada; Redação dada pela Lei nº 10.097, de 2000)

    b) revogada; Redação dada pela Lei nº 10.097, de 2000)

    c) revogada. Redação dada pela Lei nº 10.097, de 2000)

    Parágrafo único. Aos candidatos rejeitados pela seleção profissional deverá ser dada, tanto quanto possível, orientação profissional para ingresso em atividade mais adequada às qualidades e aptidões que tiverem demonstrado.

    _________________________________________________________________________
    Resposta: ALTERNATIVA C
  • Atenção! 

    Questão desatualizada!

    Art. 430. Na hipótese de os Serviços Nacionais de Aprendizagem não oferecerem cursos ou vagas suficientes para atender à demanda dos estabelecimentos, esta poderá ser suprida por outras entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica, a saber: (Redação dada pela Lei nº 10.097, de 2000)

    I – Escolas Técnicas de Educação;  (Incluído pela Lei nº 10.097, de 2000)

    II – entidades sem fins lucrativos, que tenham por objetivo a assistência ao adolescente e à educação profissional, registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. (Incluído pela Lei nº 10.097, de 2000)

    III - entidades de prática desportiva das diversas modalidades filiadas ao Sistema Nacional do Desporto e aos Sistemas de Desporto dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.   (Incluído pela Lei nº 13.420, de 2017)

    Art. 431.  A contratação do aprendiz poderá ser efetivada pela empresa onde se realizará a aprendizagem ou pelas entidades mencionadas nos incisos II e III do art. 430, caso em que não gera vínculo de emprego com a empresa tomadora dos serviços.  (Redação dada pela Lei nº 13.420, de 2017).

  • GABARITO : C

    A : FALSO

    Não extingue se o aprendiz for PCD.

    CLT. Art. 433. O contrato de aprendizagem extinguir-se-á no seu termo ou quando o aprendiz completar 24 anos, ressalvada a hipótese prevista no § 5 do art. 428 desta Consolidação (...). | Art. 428. § 5. A idade máxima prevista no caput deste artigo não se aplica a aprendizes portadores de deficiência.

    B : FALSO

    A lei exige assistência do menor de 18 anos para a quitação rescisória.

    CLT. Art. 439. É lícito ao menor firmar recibo pelo pagamento dos salários. Tratando-se, porém, de rescisão do contrato de trabalho, é vedado ao menor de 18 anos dar, sem assistência dos seus responsáveis legais, quitação ao empregador pelo recebimento da indenização que lhe for devida.

    Pode-se sustentar que a assistência é exigida para o pedido de extinção do aprendiz entre 16 e 18 anos (CC, arts. 4º e 1.634, V).

    C : VERDADEIRO

    CLT. Art. 431. A contratação do aprendiz poderá ser efetivada pela empresa onde se realizará a aprendizagem ou pelas entidades mencionadas nos incisos II e III do art. 430, caso em que não gera vínculo de emprego com a empresa tomadora dos serviços. (Redação dada pela Lei nº 13.420, de 2017)

    D : FALSO

    CLT. Art. 428. § 6. Para os fins do contrato de aprendizagem, a comprovação da escolaridade de aprendiz com deficiência deve considerar, sobretudo, as habilidades e competências relacionadas com a profissionalização.

    E : FALSO

    CLT. Art. 433. § 2. Não se aplica o disposto nos arts. 479 e 480 desta Consolidação às hipóteses de extinção do contrato mencionadas neste artigo.


ID
1241341
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra B correta - art. 409 da CLT 

  • A – ERRADA

    CLT,  Art. 408 - Ao responsável legal do menor é facultado pleitear a extinção do contrato de trabalho, desde que o serviço possa acarretar para ele prejuízos de ordem física ou moral. 

    B – CORRETA

    Clt, Art. 409 - Para maior segurança do trabalho e garantia da saúde dos menores, a autoridade fiscalizadora poderá proibir-lhes o gozo dos períodos de repouso nos locais de trabalho.

    C – ERRADA

    CLT, Art. 405. § 2º O trabalho exercido nas ruas, praças e outros logradouros dependerá de prévia autorização do Juiz de Menores, ao qual cabe verificar se a ocupação é indispensável à sua própria subsistência ou à de seus pais, avós ou irmãos e se dessa ocupação não poderá advir prejuízo à sua formação moral

    D – ERRADA

    CLT, art. 405. § 3º Considera-se prejudicial à moralidade do menor o trabalho:

    a) prestado de qualquer modo, em teatros de revista, cinemas, buates, cassinos, cabarés, dancings e estabelecimentos análogos;

    b) em empresas circenses, em funções de acróbata, saltimbanco, ginasta e outras semelhantes;

    c) de produção, composição, entrega ou venda de escritos, impressos, cartazes, desenhos, gravuras, pinturas, emblemas, imagens e quaisquer outros objetos que possam, a juízo da autoridade competente, prejudicar sua formação moral;

    d) consistente na venda, a varejo, de bebidas alcoólicas

    E – ERRADA

    CLT. Art. 414 - Quando o menor de 18 (dezoito) anos for empregado em mais de um estabelecimento, as horas de trabalho em cada um serão totalizadas.


  • Mens legis:

    "Os períodos de repouso que normalmente são gozados pelo menor no próprio local de trabalho são: o intervalo intrajornada destinado à alimentação e ao descanso (art. 71) e o intervalo de quinze minutos que antecede a prorrogação da jornada (art. 413, parágrafo único, c/c o art. 384). A autoridade fiscalizadora pode, em determinados casos, considerar prejudicial à segurança e à saúde dos menores o gozo desses intervalos no lugar onde laboram. Nessa situação, pode determinar que seja efetuado em outro local".

    Domingos Sávio Zainaghi, organizador. CLT Interpretada: artigo por artigo, parágrafo por parágrafo. 8. ed. Barueri, SP: Manole, 2017. p. 292.

  • GABARITO : B

    A : FALSO

    É desnecessária a aquiescência do menor.

    ► CLT. Art. 408. Ao responsável legal do menor é facultado pleitear a extinção do contrato de trabalho, desde que o serviço possa acarretar para ele prejuízos de ordem física ou moral.

    B : VERDADEIRO

    ► CLT. Art. 409. Para maior segurança do trabalho e garantia da saúde dos menores, a autoridade fiscalizadora poderá proibir-lhes o gozo dos períodos de repouso nos locais de trabalho.

    C : FALSO

    ► CLT. Art. 405. § 2. O trabalho exercido nas ruas, praças e outros logradouros dependerá de prévia autorização do Juiz de Menores, ao qual cabe verificar se a ocupação é indispensável à sua própria subsistência ou à de seus pais, avós ou irmãos e se dessa ocupação não poderá advir prejuízo à sua formação moral.

    D : FALSO

    ► CLT. Art. 405. § 3. Considera-se prejudicial à moralidade do menor o trabalho: a) prestado de qualquer modo, em teatros de revista, cinemas, boates, cassinos, cabarés, dancings e estabelecimentos análogos; b) em empresas circenses, em funções de acróbata, saltimbanco, ginasta e outras semelhantes; c) de produção, composição, entrega ou venda de escritos, impressos, cartazes, desenhos, gravuras, pinturas, emblemas, imagens e quaisquer outros objetos que possam, a juízo da autoridade competente, prejudicar sua formação moral; d) consistente na venda, a varejo, de bebidas alcoólicas.

    E : FALSO

    ► CLT. Art. 414. Quando o menor de 18 anos for empregado em mais de um estabelecimento, as horas de trabalho em cada um serão totalizadas.


ID
1241344
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a administração pública, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Por artigos....

    1. artigo 37, CF

    2. artigo 37, inciso VI, CF

    3. artigo 37, inciso XVIII, CF

    4. Incorreta

    5. artigo 37, V, cf

  • Gabarito: D

    A única alternativa errada é a D. As demais estão previstas no art. 37 da CF.

    O erro da assertiva está em afirmar que os empregados de sociedades de economia mista não se submetem à vedação de acumulação de cargos públicos, já que tal vedação atinge cargos, empregos e funções públicas, tanto da administração direta quanto indireta. Segue o dispositivo da CF que trata do assunto.

    Art. 37 - XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público

  • REUNINDO OS COMENTARIOS DOS COLEGAS JOÃO E CAMILA

    1. artigo 37, CF

    2. artigo 37, inciso VI, CF

    3. artigo 37, inciso XVIII, CF

    4. Incorreta  Art. 37 - XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público

    5. artigo 37, V, cf

  • A questão exige conhecimento acerca da Administração Pública e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados , do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, moralidade, publicidade, eficiência e impessoalidade.

    Correto. Aplicação do art. 37, caput, CF: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  

    b) É garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical.

    Correto. Aplicação do art. 37, VI, CF: Art. 37, VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

    c) A administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei.

    Correto. Aplicação do art. 37, XVIII, CF: Art. 37, XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;

    d) A proibição de acumulação remunerada de cargos públicos se estende a emprego e funções, não abrangendo, pois, sociedades de economia mista.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Ao contrário do que alega o item, a proibição de acumulação remunerada de cargos públicos se estende, sim, à sociedade de economia mista. Aplicação do art. 37, XVII, CF: Art. 37, XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;  

    e) As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se, apenas, às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

    Correto. Aplicação do art. 37, V, CF: Art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;     

    Gabarito: D


ID
1241347
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em face do artigo 8º da Constituição Federal, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • por artigos 

    1. artigo 8, VII, CF

    2, artigo 8, III, cf

    3. artigo 8, V, cf

    4. errado , artigo VI, CF

    5. artigo 8, cf

  • O Art 8, IV CF: é  obrigatório a  participação DOS SINDICATOS nas negociações coletivas de trabalho.

    O artigo não especifica que sindicado PATRONAL, DOS EMPREGADOS etc.

    Foi assim que entendi. 

  • O acordo coletivo é realizado entre sindicato dos empregados e empresa. Não existe a necessidade do sindicato patronal participar.

    O que não é verdade em se tratando de convenção coletiva. Em suma, a questão está correta.

  • O entendimento que prevalece é que é obrigatório a participação do sindicato dos TRABALHADORES nas negociações coletivas de trabalho.

  • É obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho. CRFB 8 VI.
    Direito constitucional esquematizado - Pedro lenza.

    Ao meu ver a banca colocou em qualquer negociação coletiva, sendo que são só as referentes as negociações coletivas do trabalho.

  • Art. 8º Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à organização de Sindicatos Rurais e de Colônias de Pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer. 

    Dessa forma, não se fala de Sindicatos Patronais;

  • Letra D. A negociação coletiva poderá ser realizada através de ACORDO ou CONVENÇÃO.

    ACORDO: negociação entre um único empregador e um grupo de empregados, com a participação obrigatória do sindicato da categoria.

    CONVENÇÃO: negociação entre um grupo de empregadores e um grupo de empregados, sendo nesse caso a participação obrigatória a participação dos dois sindicatos. Patronal e o representante da categoria dos trabalhadores.

  • O erro da alternativa D está no "patronal".

    Segundo a CF: "é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho". Não tem nada de patronal no texto da CF.

  • Em um Acordo coletivo de trabalho entre Sindicato dos Trabalhadores e empresa não é obrigado a presenca do sindicato Patronal.

  • ART. 8° VI- é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.

    D incorreta

  • MOLEZA!!!

  • Gabarito: Letra D

    A alternativa A está correta, tendo em vista o art. 8º, inciso VII, da CF.
    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
    VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;

    A alternativa B está correta pelo que prevê o inciso III, do art. 8º.
    III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

    A alternativa C está correta, com base no art. 8º, inciso V.
    V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;

    A alternativa D está incorreta, pois o texto da CF não fala especificamente em sindicato patronal, mas tão somente sindicatos. Vejamos o inciso VI, do art. 8º.
    VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;

    A alternativa E está correta, tendo em vista o caput do art. 8ª, citado acima.


    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos direitos sociais. Vejamos:

    A. CERTO.

    Art. 8º, VII, CF. O aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais.

    B. CERTO.

    Art. 8º, III, CF. Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas.

    C. CERTO.

    Art. 8º, V, CF. Ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato.

    D. ERRADO.

    Art. 8º, VI, CF. É obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.

    E. CERTO.

    Art. 8º, CF. É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    GABARITO: ALTERNATIVA D.


ID
1241350
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • por artigos 

    1. nessa questão ele colocou o municipio tambem, mas no caso de municipio a competencia e do STJ, artigos 102, I, E, e artigo 105, II, C, cf...

    2. artigo 102, II, A, .... É EM RECURSO ORDINÁRIO ...... EXAMINADOR          F DA P........

    3,  ARTIGO 105, JULGAR ORIGINARIAMENTE ......LETRA D

    4, ARTIGO 105,I, G, CF

    5. ARTIGO 102, o, CF .....COMPETENCIA ORIGINARIA DO STF

  • A) INCORRETA: 

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território; (NÃO inclui MUNICÍPIO)

    B) INCORRETA:

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:II - julgar, em recurso ordinário: a) o "habeas-corpus", o mandado de segurança, o "habeas-data" e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão; (É em recurso ORDINÁRIO e NÃO em recurso extraordinário)

    C) INCORRETA:

     Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: 

     I -  processar e julgar, originariamente: d)  os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, o, bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos; (É originariamente e NÃO em recurso especial)

    D) CORRETA:

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I -  processar e julgar, originariamente: g)  os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;

    E) INCORRETA:

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre 

    Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal; (Competência ORIGINÁRIA do STF e NÃO em recurso ordinário) 




  • Na verdade, em caso de litígio entre Estado estrangeiro e Município, a competência originária será da Justiça Federal de primeira instância (juiz federal), e não do STJ. O STJ julgará a causa em grau de recurso ordinário.

    Constituição

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    II - julgar, em recurso ordinário:

    c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;

  • NÃO CONFUNDIR:

     

    STF - COMP ORIGINÁRIA:  o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;

     

    STJ - RECURSO ORDINÁRIO -  as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País 

     

    JUIZ FEDERAL -  as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País; (recurso direto para o STJ - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA).

     

     

  • CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES ENTRE AUTORIDADES ADMINISTRATIVAS E JUDICIÁRIAS ---> STJ

  • Gabarito D.

    Na letra B é recurso ordinário: ocorre em dois casos: HC,MS,HD,MI se o tribunal superior negar e CRIME POLÍTICO.


ID
1241353
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o Estatuto da Magistratura, NÃO E CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • POR ARTIGOS 

    1. artigo 93, C, cf

    2. artigo 93, E, cf

    3. errado ....artigo 93, D, cf....

    4. artigo 93, VII, CF

    5. ARTIGO 93, XV.....

  • Incorreta: "c"

    2/3 de seus membros! 


    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    (...)

    d) na apuração de antigüidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Meu Deus gente!!! isso devia ser proibido!!!! 

  • Esses joguinhos de palavras enchem a paciência do vivente!

    O examinador se sente o Serginho Malandro quando olha o índice de erros.

  • CF/88

    (...)

    Art.93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    II- (...)

    d) na apuração de antiguidade, o tribunal somente poderá recusar o juis mais antigopelo voto fundamentado de dois de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa repetindo-se a votação até fixar-se a indicação;

    (...).

  • LETRA C

     

    O CORRETO SERIA 2/3 DE SEUS MEMBROS!

     

    ---> PERCEBAM QUE A QUESTÃO FALOU EM: 2/3 DOS MEMBROS PRESENTES À SESSÃO!

     

    ---> NA PROVA DEVEMOS LER CADA PALAVRINHA, NÃO DEVEMOS FAZER AQUELA LEITURA RÁPIDA COM OS OLHOS! BONS ESTUDOS!


ID
1241356
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o processo legislativo, aponte a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • correta C 

    erro da A- a iniciativa das assembleias legislativas dos estados se manifestarem é de maioria relativa dos seus membros.

    erro B- rejeitada a emenda, só pode ser proposta na proxima sessao.

    erro D- é na camara dos deputados e nao no senado.

    erro E- lei complementar é maioria absoluta

  • LETRA C - art 61, CF 

    § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;


  • Letra A - 

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: 

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; 

    II - do Presidente da República; 

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    Letra B - 

    Art. 60. §  5º  A  matéria  constante  de  proposta  de  emenda  rejeitada  ou  havida  por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    Letra D - Art. 64.  A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.
    Letra E - Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.
  • #partiu - mudar para carreiras trabalhistas -

  • Dica:

    EC e MP não podem ser reeditadas na mesma sessão legislativa ( Art. 60 § 5º, art 62 § 9º).
    Projetos de lei podem, mediante maioria absoluta dos membros de QUALQUER das casas do CN ( Art. 67)

  • A) ERRADA

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria RELATIVA de seus membros


    B) ERRADA

    Art. 60. [...] § 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada NÃO pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.


    C) CORRETA

    Art. 61. [...] § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;


    D) ERRADA

    Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.


    E) ERRADA

    Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.


  • a) A Constituição Federal poderá ser emendada mediante proposta de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, do Presidente da República ou de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se cada uma delas pela maioria absoluta de seus membros. (FALSA. Art 60, III, CF: MAIORIA RELATIVA)

    b) A matéria constante de proposta de emenda constitucional rejeitada ou havida por prejudicada somente poderá ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa por deliberação de, no mínimo, dois terços dos membros de uma das Casas Legislativas.(FALSA. Art 60 §5º da CF. AS PROPOSTAS EC REJEITADAS OU HAVIDAS POR PREJUDICADAS NÃO PODEM SER OBJETO DE NOVA PROPOSTA NA MESMA SESSÃO LEGISLATIVA. CUIDADO: NÃO CONFUNDIR AS EC COM AS LO E LC QUE PODEM TER SEUS PROJETOS REJEITADOS APRECIADOS NA MESMA SESSÃO LEGISLATIVA, MEDIANTE PROPOSTA DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DE QUALQUER DAS CASAS DO CN. ART 67. CF)

    c) São de iniciativa privativa do Presidente da República leis que fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas. (VERDADEIRA. ART.61,§1º, I, CF)

    d) A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais superiores terão início no Senado Federal (FALSA. Art. 64.O INÍCIO SERÁ NA CÂMARA DOS DEPUTADOS)

    e) As leis complementares serão aprovadas por maioria simples.(FALSA. Art. 69 MAIORIA ABSOLUTA)

  • Vejam essa reflexão, pois é impossível dizer que a letra A está errada.

    A) A Constituição Federal poderá ser emendada mediante proposta de (...) mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se cada uma delas pela maioria absoluta de seus membros.

    Ora, se mais da metade das Assembleias se manifestarem pela maioria relativa de seus membros valida uma PEC, o que dirá se mais da metade das Assembleias se manifestarem pela maioria absoluta de seus membros. Aí mesmo que a PEC será válida, pois obteve mais votos sim do que os necessários: o necessário era obter o sim da maioria relativa de cada Assembleia e a PEC obteve o sim da maioria absoluta de cada Assembleia, muito mais do que o mínimo exigido!

    Portanto, julgo que a alternativa A também está correta, o que torna a questão nula.


ID
1241359
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sob a égide da Constituição Federal, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: C

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    [...]

    X as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Gabarito: C.

    A) Correto. CF/88, art. 62, § 1: "§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República."

    B) Correto. CF/88, art. 93: "X - as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros;"

    C) Incorreto. CF/88, art. 93: "X - as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros;"

    D) Correto. CF/88, art. 93: "XIII - o número de juízes na unidade jurisdicional será proporcional à efetiva demanda judicial e à respectiva população;"

    E) Correto. CF/88:

    "Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do  art. 93, VIII; "

    Art. 93: "VIII - o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;"


    "Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I."

  • ESSA QUESTÃO E PASSÍVEL DE ANULAÇÃO, POIS OS JUÍZES NÃO RECEBE SALÁRIO, CONFORME DISPÕE A ALTERNATIVA "E", E SIM SUBSÍDIOS.



  • O item e) está errado também uma vez que as exceções à irredutibilidade salarial não estão ditadas em lei, mas na própria CF, conforme art. 95, inciso III. 


    Questão irregular,

  • Irredutibilidade salarial é garantia absoluta sim. Ou estou errado?

  • Gabarito C. Pois é MAIORIA ABSOLUTA.

  • Questão correta letra C

    A dúvida do Andre quanto a letra 'E' que fala sobre inamovibilidade e a irredutibilidade salarial são garantias da magistratura, mas não são absolutas, posto que comportem exceções, ditadas em lei...

    Minhas considerações!!!!

    O subsídio é irredutível

    O salário inclui diárias, ajuda de custo, gratificações, adicionais, que não se incorporam aos vencimentos (subsídios) e/ou são variáveis, sendo assim a afirmativa está correta quando diz "  não são absolutas, posto que comportem exceções"

  • Rapaz, eu jurava que a resposta correta estaria na letra C, quem tiver algum comentário bacana para um possível ajuda, podem citar meu nome. desde já, agradeço!!!

  • Ricardo Silva, a questão fala que serão tomadas pelo voto de dois terços, quando o correto seria PELO VOTO DA MAIORIA ABSOLUTA DE SEUS MEMBROS

  • Concordo com os colegas quanto à alegada irregularidade da questão.

  • Colegas, não consegui entender o motivo da banca ter considerado a alternativa "E" correta. 

    O artigo Art. 95 da CF prevê: Os juízes gozam das seguintes garantias:

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Ou seja, tratam-se garantias constitucionais, que, salvo melhor juízo, não comportam outras exceções que não as especificadas na própria Carta Magna.

    Logo, que lei poderia estabelecer outras exceções se a própria constituição já estabeleceu e limitou quais são?

    Quem puder esclarecer, agradeço.


  • Eli Martins, acredito que a resposta para a sua pergunta esteja nos artigos expressos no próprio texto. ( confesso que eu quase nunca volto pra rele-los). Ex,  a irredutibilidade traz como ressalva o art 37, X, o qual fala que a remunera;'ao dos servidores públicos (...) vão ser tratados em lei especifica. eu acho que, por isso , a E ta errada.

  • Notem que os próprios incisos do art. 95 que trata das garantias de inamovibilidade e irredutibilidade (incisos II e III) trazem as pelavras, "salvo" e "ressalvado" , respectivamente.

  • LETRA C!

     

    ARTIGO 93, X - AS DECISÕES ADMINISTRATIVAS DOS TRIBUNAIS SERÃO MOTIVADAS E EM SESSÃO PÚBLICA, SENDO AS DISCIPLINARES TOMADAS PELO VOTO DA MAIORIA ABSOLUTA DE SEUS MEMBROS.

  • TEM QUE TER MUITA CALTELA!

  • A inamovibilidade e a irredutibilidade salarial são garantias da magistratura, mas não são absolutas, posto que comportem exceções, ditadas em lei.

    ERRADO.

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. 

    Existem duas assertivas erradas.

  • Vejo inconformidade na letra E, pois as garantias são dos juízes e não da magistratura.

  • Quoruns de ⅔ no capítulo do Poder Judiciário: recusar promoção do juiz mais antigo, recusar repercussão geral em RExt e aprovar, revisar ou cancelar súmula vinculante.

     

    Os demais quoruns sobre questões internas dos tribunais (ou MP) serão de maioria absoluta.

  • LETRA C 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    COMPLEMENTANDO.

     

    QUORUNS DE ⅔ NO CAPÍTULO DO PODER JUDICIÁRIO:

     

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:

    d) na apuração de antigüidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    -----------------------------------------------------------------------------


    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

    § 3º No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    -----------------------------------------------------------------------------


    Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
     

  • Somo aos colegas que não concordam com o gabarito em relação ao item (E).

     

    "A inamovibilidade e a irredutibilidade salarial são garantias da magistratura, mas não são absolutas, posto que comportem exceções, ditadas em lei."

     

    Ao meu ver incorreta em inúmeros aspectos:

     

    i. A inamovibilidade só comporta uma exceção, que é constitucional: remoção por interesse público, via maioria absoluta do tribunal ou CNJ (art. 93, VIII);

    ii. Irredutibilidade "salarial"? Magistrado não recebe salário, mas sim remuneração via subsídio; atecnia no termo (art. 95, III);

    iii. A irredutibilidade só poderia comportar exceções constitucionais e, se formos ler as remissões de "ressalvas" do art. 95, III, inexiste atualmente qualquer previsão para tal. E tenho dúvidas sobre a aplicabilidade das medidas do art. 169 a agentes políticos, dada a vitaliciedade dos mesmos. 

    Abs.

  • Gabarito: C

    Quóruns de ⅔ no capítulo do Poder Judiciário:

    Recusar promoção do juiz mais antigo

    Recusar repercussão geral em Recurso Extraordinário

    Aprovar, revisar ou cancelar súmula vinculante.

     

    Os demais serão de maioria absoluta.

  • Em relação ao Poder Judiciário, somente se exigirá quórum de 2/3 para: 

    - Recusar juiz mais antigo

    - Aprovar súmula vinculante

    - Rejeitar recurso extraordinário

  • O PARÁGRAFO ÚNICO FOI RETIRADO.


ID
1241362
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA, segundo a regra do Código Civil:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta letra b)

    a) Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
    b) Art. 86. São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.c) Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.d) Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.e) Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.Bons estudos a todos
  • Estas bancas e suas questões mal formuladas. Quem disse que a letra C está errada. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei  ou não? podem ou não podem? sim. Então a resposta não está errada. Deveria constar no enunciado: de acordo com a literalidade do Código Civil ou algo parecido.

  • O erro da alternativa C está na palavra SOMENTE, já que também podem se tornar indivisíveis pela vontade das partes (CC Art. 88)

  • Com relação a alternativa "E" o fundamento está no artigo 103 do CC/02:

     

    Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

    Não necessariamente será a União o ente político determinante.

     

  • LETRA B CORRETA Art. 86. São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.

  • Complementando a alternativa "B":



    Um bem pode ser consumível de fato e de direito:


    a) consumível de fato: quando seu uso normal importa destruição imediata.

    b) consumível de direito: quando destinado à alienação.



    A consuntibilidade, portanto, deve ser analisada sob os dois aspectos, por exemplo: um livro em uma biblioteca é um bem inconsumível, já este mesmo livro - quando exposto em uma livraria para a venda - torna-se um bem consumível, pois, a despeito de seu uso normal não importar em destruição imediata, a sua finalidade econômica o torna consumível de direito.

  • Sobre os "bens" no Código Civil, deve-se assinalar a alternativa correta:

    A) Nos termos do art. 85, "São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade", portanto, a alternativa está incorreta, já que os bens IMÓVEIS não são abarcados pelo conceito de bens fungíveis.

    B) A assertiva está correta, nos termos do art. 86: "São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação".

    C) Na verdade, o art. 88 dispõe que "Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes", assim, fica claro que a afirmativa está incompleta, e, portanto, incorreta.

    D) Nos termos do art. 100, somente os bens públicos de uso comum do povo e de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação. 

    Assim, conforme art. 101: "Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei", portanto, a assertiva está incorreta.

    E) Conforme determina o art. 103: "O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem"Logo, observa-se que a afirmativa está incorreta.

    Gabarito do professor: alternativa "B".
  • A) ERRADA: Art. 85. São FUNGÍVEIS os MÓVEIS que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

    B) CORRETA: Art. 86. São CONSUMÍVEIS os bens MÓVEIS cujo uso importa destruição imediata da própria substância (consuntibilidade de fato) sendo também considerados tais os destinados à alienação (consuntibilidade de direito).

    C) ERRADA: Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se INDIVISÍVEIS por determinação da lei ou por vontade das partes.

    D) ERRADA: Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

    E) ERRADA: Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

  • Sobre a A, a doutrina entende que os bens imóveis são infungíveis por natureza, por isso somente são fungíveis e podem ser substituídos por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade os bens móveis!


ID
1241365
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto a obrigações, assinale, segundo a regra do Código Civil, a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 244. Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor.

  • GABARITO: A

    A) Art. 243. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade. Art. 244. Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor.

    B) Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.

    C) Art. 235. Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.

    D) Art. 247. Incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação a ele só imposta, ou só por ele exequível.

    E) Art. 248. Se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação; se por culpa dele, responderá por perdas e danos.

  • No CC, a única coisa que cabe ao credor escolher, em regra, é o local de pagamento. Todas as outras serão de escolha do devedor.

     

    CC, Art. 327, Parágrafo único. Designados dois ou mais lugares, cabe ao credor escolher entre eles.

  • Deve-se assinalar a alternativa que traz uma premissa incorreta de acordo com o Código Civil, em relação ao Direito das Obrigações:

    A) Vejamos o que o Código estabelece em relação à obrigação de dar coisa incerta:

    "Art. 243. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.

    Art. 244. Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor".

    Assim, observa-se que a primeira parte da afirmativa está correta, em consonância com o art. 243. No entanto, a segunda parte está INCORRETA, uma vez que, conforme art. 244, nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence, na verdade ao DEVEDOR, se o contrário não estiver previsto no título da obrigação.

    B) A afirmativa está correta, de acordo com o art. 233, a saber:

    "Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso".

    C) Ainda sobre as obrigações de dar coisa certa, o art. 235 assim prevê:

    "Art. 235. Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu".

    Portanto, verifica-se que a assertiva está correta.

    D) No que se refere às obrigações de fazer, o art. 247 determina que:

    "Art. 247. Incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação a ele só imposta, ou só por ele exeqüível".

    Logo, a afirmativa está correta.

    E) A assertiva está correta, de acordo com o disposto no art. 248, que ainda trata das obrigações de fazer. Vejamos:

    "Art. 248. Se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação; se por culpa dele, responderá por perdas e danos".

    Gabarito do professor: alternativa "A"

ID
1241368
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA à luz do Código Civil:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta letra b)
    a) Art. 409. A cláusula penal estipulada conjuntamente com a obrigação, ou em ato posterior, pode referir-se à inexecução completa da obrigação, à de alguma cláusula especial ou simplesmente à mora.

    b) Art. 305. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.
    c) Art. 304. Qualquer interessado na extinção da dívida pode pagá-la, usando, se o credor se opuser, dos meios conducentes à exoneração do devedor.
    d) Art. 476. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.
    e) Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.
  • COMPLEMENTO ITEM E - ART. 478 - Teoria da imprevisão – quando, por motivos posteriores à celebração do negócio, houver onerosidade excessiva para uma das partes, é possível ao devedor pedir a resolução do contrato, com efeitos que retroagem à data da citação.

  • Deve-se assinalar a alternativa que traz uma premissa correta de acordo com o Código Civil, em relação ao Direito das Obrigações:

    A) Conforme disposto no art. 409, a cláusula penal pode referir-se à inexecução completa da obrigação tanto se for estipulada conjuntamente com a obrigação quanto em ato posterior:

    "Art. 409. A cláusula penal estipulada conjuntamente com a obrigação, ou em ato posterior, pode referir-se à inexecução completa da obrigação, à de alguma cláusula especial ou simplesmente à mora".

    Logo, a afirmativa está incorreta.

    B) A assertiva está correta, nos termos do art. 305:

    "Art. 305. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor".

    C)caput do art. 204 esclarece que:

    "Art. 304. Qualquer interessado na extinção da dívida pode pagá-la, usando, se o credor se opuser, dos meios conducentes à exoneração do devedor".

    Conforme se depreende da leitura do referido artigo, o interessado pode pagar a dívida de terceiro mesmo se o credor se opuser, situação em que usará os meios conducentes à exoneração do devedor.

    Assim, observa-se que a afirmativa está incorreta.

    D) Por força do princípio da "exceção do contrato não cumprido", previsto no art. 476:

    "Art. 476. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro".

    Dessa forma, observa-se que a assertiva está incorreta.

    E) O Código prevê que o contrato poderá ser resolvido por onerosidade excessiva, nos termos do art. 478, que assim prevê:

    "Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação".

    Embora a alternativa traga corretamente o conceito em comento, está incorreta na sua parte final quando afirma que os efeitos da sentença retroagem à data da propositura da ação.

    Gabarito do professor: alternativa "B".

ID
1241371
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA, segundo a dicção do Código Civil:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.106. Respeitados os direitos dos credores preferenciais, pagará o liquidante as dívidas sociais proporcionalmente, sem distinção entre vencidas e vincendas, mas, em relação a estas, com desconto.

    Parágrafo único. Se o ativo for superior ao passivo, pode o liquidante, sob sua responsabilidade pessoal, pagar integralmente as dívidas vencidas.

  • a) O ato de transformação da sociedade independe da dissolução ou liquidação da mesma, e obedecerá aos preceitos reguladores da constituição e inscrição próprios do tipo em que vai converter-se. (CERTA - ART. 1.113)

    b) Aprovados os atos da incorporação, a sociedade incorporadora declarará extinta a sociedade incorporada, e promoverá a respectiva averbação no registro próprio. (CERTA - ART. 1.118)

    c) Quanto à liquidação de sociedades, respeitados os direitos dos credores preferenciais, pagará o liquidante as dívidas sociais proporcionalmente, com preferência das vencidas sobre as vincendas. (ERRADA - ART. 1.106 - não haverá distinção entre as dívidas vencidas e vincendas)

    d) No caso da liquidação de sociedade, pago o passivo, e partilhado o remanescente, convocará o liquidante assembléia dos sócios para prestação final de contas. (CERTA - ART. 1.108)

    e) Ainda sobre a liquidação de sociedade, compete ao liquidante representar a sociedade e praticar todos os atos necessários à sua liquidação, inclusive alienar bens móveis ou imóveis, transigir, receber e dar quitação. (CERTA - ART. 1.105)

  • A - CERTA - Art. 1.113. O ato de transformação independe de dissolução ou liquidação da sociedade, e obedecerá aos preceitos reguladores da constituição e inscrição próprios do tipo em que vai converter-se.

    B - CERTA - Art. 1.118. Aprovados os atos da incorporação, a incorporadora declarará extinta a incorporada, e promoverá a respectiva averbação no registro próprio.

    C - ERRADA - Art. 1.106. Respeitados os direitos dos credores preferenciais, pagará o liquidante as dívidas sociais proporcionalmente, sem distinção entre vencidas e vincendas, mas, em relação a estas, com desconto.

    D - CERTA - Art. 1.108. Pago o passivo e partilhado o remanescente, convocará o liquidante assembleia dos sócios para a prestação final de contas.

    E - CERTA - Art. 1.105. Compete ao liquidante representar a sociedade e praticar todos os atos necessários à sua liquidação, inclusive alienar bens móveis ou imóveis, transigir, receber e dar quitação.


ID
1241374
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Marque a alternativa CORRETA à luz do Código Civil:

Alternativas
Comentários
  • a - errada.  Art. 1.144. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.

    b - errada.  Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

  • d - errada. Art. 1.149. A cessão dos créditos referentes ao estabelecimento transferido produzirá efeito em relação aos respectivos devedores, desde o momento da publicação da transferência, mas o devedor ficará exonerado se de boa-fé pagar ao cedente.

    e - errada. Art. 1.142. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.

  • c) CORRETA: Art. 1.148. Salvo disposição em contrário, a transferência importa a sub-rogação do adquirente nos contratos estipulados para exploração do estabelecimento, se não tiverem caráter pessoal, podendo os terceiros rescindir o contrato em noventa dias a contar da publicação da transferência, se ocorrer justa causa, ressalvada, neste caso, a responsabilidade do alienante.

  • Gabarito C

    (vou só organizar todos os comentários)


    a - errada.  Art. 1.144. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.


    b - errada.  Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.


    c) CORRETA: Art. 1.148. Salvo disposição em contrário, a transferência importa a sub-rogação do adquirente nos contratos estipulados para exploração do estabelecimento, se não tiverem caráter pessoal, podendo os terceiros rescindir o contrato em noventa dias a contar da publicação da transferência, se ocorrer justa causa, ressalvada, neste caso, a responsabilidade do alienante.


    d - errada. Art. 1.149. A cessão dos créditos referentes ao estabelecimento transferido produzirá efeito em relação aos respectivos devedores, desde o momento da publicação da transferência, mas o devedor ficará exonerado se de boa-fé pagar ao cedente.


    e - errada. Art. 1.142. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.


  • Pessoal, a questão é relativa a estabelecimento (trespasse), e não compra e venda. Notifiquem o QC e ajudem a manter as classificações corretas!

  • Hipóteses de responsabilidade subsidiária no Direito Societário previstas no CC: Art. 46. O registro declarará: V - se os membros respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais; Art. 997. A sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público, que, além de cláusulas estipuladas pelas partes, mencionará: VIII - se os sócios respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais; (Da Sociedade em Comandita por Ações) Art. 1.091. Somente o acionista tem qualidade para administrar a sociedade e, como diretor, responde subsidiária e ilimitadamente pelas obrigações da sociedade.
  • A categoria dos empregados vendedores é regida por estatuto profissional especial, logo trata-se de categoria profissional diferenciada.

    TST, Informativo nº 230: Embargos. Enquadramento sindical. Vendedor. Categoria profissional diferenciada. Lei nº 3.207/57. A categoria dos empregados vendedores é regida por estatuto profissional especial, qual seja, a Lei nº 3.207/57. Logo, trata-se de categoria profissional diferenciada

  • A categoria dos empregados vendedores é regida por estatuto profissional especial, logo trata-se de categoria profissional diferenciada.

    TST, Informativo nº 230: Embargos. Enquadramento sindical. Vendedor. Categoria profissional diferenciada. Lei nº 3.207/57. A categoria dos empregados vendedores é regida por estatuto profissional especial, qual seja, a Lei nº 3.207/57. Logo, trata-se de categoria profissional diferenciada


ID
1241377
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre negócio jurídico, é CORRETO afirmar-se à luz do Código Civil:

Alternativas
Comentários
  • A- errada:

    Art. 106. A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.

    B - CORRETA:

    Art. 109. No negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este é da substância do ato.

    C- Errada:

    Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.

    D - Errada:

    Art. 107. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.

    E-Errada:

    Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:

    I - agente capaz;

    II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

    III - forma prescrita ou não defesa em lei.




  • A questão exige conhecimento de disposições do Código Civil sobre os negócios jurídicos, devendo ser identificada a alternativa correta:

    A) Conforme art. 106:

    "Art. 106. A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado".

    O erro da afirmativa está na palavra acima destacada, portanto está incorreta.

    B) A afirmativa está correta, conforme art. 109: 

    "Art. 109. No negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este é da substância do ato".

    C) A assertiva está incorreta, em contrariedade ao disposto no art. 112:

    "Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem".

    Ou seja, demanda-se uma interpretação do artigo acima, para se compreender que a intenção se sobrepõe ao sentido literal da linguagem.

    D) Na verdade, conforme se vê no art. 107:

    "Art. 107. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir".

    Ou seja, a afirmativa em análise está contrária, portanto incorreta.

    E) Conforme disposto no art. 104, a validade do negócio jurídico requer 

    "I - agente capaz;
    II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável
    III - forma prescrita ou não defesa em lei".


    Portanto, observa-se que a assertiva está incompleta, faltando os termos acima destacados, logo, está também incorreta.

    Gabarito do professor: alternativa "B".
  • CORRETA B

    A) A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa ou se cessar ANTES de ser realizada a condição a que ele estiver subordinado.

    C) Nas declarações de vontade se atenderá à MAIS à intenção nelas consubstanciada, , , do que o sentido literal da linguagem.

    D) A validade da declaração de vontade NÃO depende de forma especial, salvo se a lei dispuser em sentido contrário.

    E) A validade do negócio jurídico requer agente capaz, objeto lícito e forma prescrita em lei OU NÃO.


ID
1241380
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA à luz do Código Civil:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa:

    (...)

    II - concurso de sócios em número mínimo necessário a compor a administração da sociedade, sem limitação de número máximo;

  • Art. 1.095. Na sociedade cooperativa, a responsabilidade dos sócios pode ser limitada ou ilimitada.

    § 1o É limitada a responsabilidade na cooperativa em que o sócio responde somente pelo valor de suas quotas e pelo prejuízo verificado nas operações sociais, guardada a proporção de sua participação nas mesmas operações.

  • A) CORRETA: Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

    B) CORRETA: Art. 204. § 3o A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador.

    C) ERRADA: Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa:

    (...)

    II - concurso de sócios em número mínimo necessário a compor a administração da sociedade, sem limitação de número máximo;

    D) CORRETA:  Art. 1.095. Na sociedade cooperativa, a responsabilidade dos sócios pode ser limitada ou ilimitada.

    E) CORRETA: Art. 1095. § 1o É limitada a responsabilidade na cooperativa em que o sócio responde somente pelo valor de suas quotas e pelo prejuízo verificado nas operações sociais, guardada a proporção de sua participação nas mesmas operações.

  • Trata-se de questão que aborda diversas disposições da parte geral do Código Civil, em que se deve identificar a alternativa incorreta:

    A) A afirmativa está correta, nos termos do art. 211:

    "Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação".

    B) A assertiva está correta, de acordo com o §3º do art. 204:

    "§ 3º o A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador".

    C) O art. 1.904 dispõe que:

    "Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa:
    (...)
    II - concurso de sócios em número mínimo necessário a compor a administração da sociedade, sem limitação de número máximo;
    (...)"
    .

    Portanto, observa-se que a afirmativa está incorreta.

    D) Conforme caput do art. 1.095: "Na sociedade cooperativa, a responsabilidade dos sócios pode ser limitada ou ilimitada", assim, a assertiva está correta.

    E) Dispõe o §1º do art. 1.095 que: "É limitada a responsabilidade na cooperativa em que o sócio responde somente pelo valor de suas quotas e pelo prejuízo verificado nas operações sociais, guardada a proporção de sua participação nas mesmas operações". Logo, a afirmativa está correta.

    Gabarito do professor: alternativa "C".

ID
1241383
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise as proposituras abaixo e responda:

I) A Jurisdição é uma função do Estado, por meio da qual ele soluciona os conflitos de interesse de forma coercitiva, aplicando a lei geral e abstrata aos casos concretos que lhe são submetidos.

II) A Jurisdição possui como características a substitutividade, a definitividade, imperatividade, inafastabilidade, a inércia e indelegabilidade.

III) Reconhecida a incompetência absoluta, deve o juiz remeter os autos ao juízo competente, sendo nulos os atos decisórios praticados até então. Mesmo que a sentença transite em julgado, a incompetência absoluta ensejará o ajuizamento de ação rescisória.

IV) A incompetência relativa deve ser arguida por meio de exceção de incompetência, no prazo da contestação, sob pena de preclusão, contudo o juiz poderá declará-la de ofício, caso haja prejuízo para quaisquer das partes.

V) As ações possessórias em regra são consideradas reais imobiliárias e a competência para julgá- las é do foro de situação da coisa, cuja conclusão se extrai do art. 95 do CPC.

Alternativas
Comentários
  • Quanto ao item I, que fala que a jurisdição soluciona os conflitos de forma "coercitiva"...
    E quanto à classificada como jurisdição voluntária? Nela há coerção?
    Alguém poderia me ajudar!?

  • Respondendo ao colega que perguntou sobre o item I:  

    Prevalece que na doutrina (Dinamarco, Ada Pellegrini, dentre outros) que a Jurisdição Voluntária, na verdade, não é jurisdição, possuindo natureza de administração pública de interesses privados feita pelo poder judiciário. 

    Essa corrente entende que não haveria substitutividade, uma vez que o juiz se insere não os substitui os participantes em suas vontades. Entendem também que não há lide, logo, não haveria partes, mas somente interessados e que, porque não há jurisdição, o correto seria falar em requerimento e procedimento ao invés de falar em ação e processo. Ademais, essa corrente interpreta o Art. 1.111 do CPC no sentido de que não há coisa julgada na jurisdição voluntária, mas mera preclusão.

    Vale dizer que uma corrente minoritária, mas que ganha força na doutrina moderna (Leonardo Greco, Fredie Didier, Ovídio Bapsita, Calmon de Passos, dentre outros) reconhece a natureza de atividade jurisdicional da jurisdição voluntária, rebatendo os argumentos da outra corrente nos seguintes pontos:

    1) Não se pode dizer que não há lide em jurisdição voluntária, o que acontece é que a jurisdição voluntária apenas não pressupõe a lide, sendo que seus casos são potencialmente conflituosos. Ex.: No processo de interdição, o interditando pode se opor.

    2) O conceito de jurisdição tem como base o aspecto subjetivo. Isto é, a jurisdição é atividade exercida por juízes, que aplicam o direito objetivo e dão a última palavra sobre determinada questão, em decisão insuscetível de controle externo.

    3) Ainda que se defenda a natureza administrativa da jurisdição voluntária, não é possível negar seu caráter processual, tendo em vista que o processo administrativo também é espécie de processo. Quando a Constituição garante o processo em contraditório, o faz também para os processos administrativos.

    4) O juiz, na jurisdição voluntária atende os interesses privados como terceiro imparcial, de forma desinteressada, ao contrário dos processos administrativos, em que a administração atua sempre em seu próprio interesse, no interesse do Estado ou no interesse da coletividade (jamais no interesse de particulares).

    5) Se há processo, há jurisdição e há ação.

    6) Não é correto dizer que não há partes. As partes do negócio jurídico (sentido substancial), não se confundem com as partes do litígio, sujeitos da relação jurídica processual (sentido processual).

    7) O art. 1.111 do CPC não retira a possibilidade de a sentença na jurisdição voluntária fazer coisa julgada. Pelo contrário, ao afirmar que as decisões em jurisdição voluntária somente poderão ser modificadas por fato superveniente, o dispositivo está confirmando a imutabilidade da decisão e sua indiscutibilidade tanto para dentro como para fora do processo. Não havendo a superveniência de fato novo modificativo, a decisão permanece imutável, em razão da coisa julgada.

    fonte: Fredie Didier



  • No que tange à assertiva V, cabe esclarecer que a classificação das ações possessórias é um tanto controversa. Com efeito, esclarece Fredie Didier Jr. que "as ações possessórias nem são reais nem são pessoais; possuem regramento jurídico próprio, bastante semelhante, mas não idêntico, ao das ações reais". (Direito Processual Civil. vol. 1. p. 249).

  • Achei a questão um pouco confusa, e fiquei sem alternativa.

    Até onde eu estudei, inafastabilidade não é característica da ação, mas sim princípio.


    A divisão que eu tenho é:

    Características:

    1. Substitutividade

    2. Imparcialidade

    3. Lide

    4. Monopólio do Estado

    5. Inércia

    6. Unidade

    7. Definitividade

    8. Imperatividade

    9. Declaratória

    10. Criativa

    11. Exercida por meio de processo

    12. Não admite controle externo


    Princípios

    1. Investidura

    2. Territorialidade

    3. Indelegabilidade

    4. Inevitabilidade

    5. Inafastabilidade

    6. Juiznatural

    7.Indeclinabilidade


    Em razão disso, concluí que a propositura II também estivesse errada.

  • Eu imagino que a banca entende que a arbitragem a uma forma de delegação de parcela de jurisdição.

  • também!


  • Não entendi essa alternativa como correta se a Inafastabilidade e a Indelegabilidade são princípios inerentes a Jurisdição e não características.

  • Jesus amado! Há controvérsia sobre a natureza jurídica das ações possessórias. uns entendem ser de natureza pessoa por não constarem no rol do art. 1.225, CC. Outros entendem que é de natureza real. Não poderia cair isso numa prova objetiva....

  • alternativa IV)

    Seção V
    Da Declaração de Incompetência

    Art. 112. Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa.

    Parágrafo único. A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu.(Incluído pela Lei nº 11.280, de 2006)


  • Respondendo ao comentário do Na Luta, quando você fala em jurisdição voluntária voce nao fala em conflito de interesses. A questao nao está afirmando que a jurisdiçao resolve tudo de forma coercitiva, mas que resolver os conflitos de interesse (lides) por meio da coerção.

  • Resposta: Alternativa ( A) Correta! Súmula 33 do STJ

  • Alternativa I: Correta. A assertiva traz a clássica a definição de jurisdição. Em que pese alguns autores afirmarem que a jurisdição deixou de ser, com o advento da CF/88, uma função necessariamente do Estado, por ter passado a englobar os meios alternativos de solução de controvérsias e a tutela de interesses particulares, esse não é o entendimento predominante da doutrina. A jurisdição continua sendo uma função eminentemente estatal.


    Alternativa II: Correta. Todas as características elencadas na assertiva são, de fato, características da jurisdição, que podem ser assim entendidas: (a) substitutividade: os conflitos submetidos à jurisdição são solucionados por um terceiro imparcial, que substitui a vontade das partes impondo a resolução do litígio; (b) definitividade: proferida a decisão judicial e transitada esta em julgado, resta configurada a coisa julgada, que, vencido o prazo para a interposição de ação rescisória, torna-se imutável; (c ) imperatividade (ou inevitabilidade): a decisão proferida pelo terceiro imparcial é de observância obrigatória para as partes que submeteram o seu conflito à jurisdição, não lhes sendo permitido não acatá-la; (d) inafastabilidade: faz referência ao direito fundamental à inafastabilidade da jurisdição previsto no art. 5º, XXXV, CF, segundo o qual “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito"; (e) inércia: a jurisdição somente tem início com a manifestação da parte, que requer a intervenção de um terceiro imparcial para solucionar o conflito de interesses; e (f) indelegabilidade: o Estado não pode delegar a outrem o exercício da jurisdição, sendo esta uma função eminentemente sua.


    Alternativa III: Correta. As referidas regras estão contidas expressamente no art. 113, §2º, e art. 485, II, do CPC.


    Alternativa IV: Incorreta. A primeira parte da assertiva está correta. A incompetência relativa deve ser arguida por meio de exceção de incompetência por força do art. 112. O prazo para a sua interposição é de 15 (quinze) dias, contado do fato que ocasionou a incompetência, o qual, em caso de incompetência relativa, ocorre com a propositura da ação. É por essa razão que o réu deve se manifestar a respeito na primeira oportunidade que lhe for dada para falar nos autos: na contestação, cujo prazo também é de 15 (quinze) dias. Conforme se nota, os prazos são coincidentes, motivo pelo qual é correto e comum a doutrina afirmar que a exceção de incompetência relativa deve ser apresentada pelo réu no prazo da contestação. Caso não o faça, a competência será prorrogada, ou seja, o foro inicialmente incompetente será considerado competente para o processamento e julgamento da causa (art. 114, CPC). É a previsão desta prorrogação de competência que torna a segunda parte da assertiva incorreta, pois ao juiz não é permitido declarar a incompetência relativa de ofício.


    Alternativa V: Correta. A regra é extraída do art. 1.225 do CC, que elenca as matérias de direito real, e do art. 95 do CPC, que determina a competência do foro da situação da coisa para o processamento e julgamento das ações fundadas em direito real sobre imóveis.


    Resposta : A

  • Não posso concordar que a palavra "coercitiva" empregada na questão "A" esteja correta.

    Os conflitos somente são solucionados pela Jurisdição quando esta é provocada, ou seja, uma das partes busca a tutela e se há consentimento não há que se falar em coerção.

    Bom, é certo que pode haver coerção em relação ao sucumbente, mas dizer que o conflito é resolvido de forma coercitiva, quando na verdade é a própria parte que busca a tutela jurisdicional soa um tanto estranho.

    O debate é válido.

  • Concordo com o colega Lucas, pode ser uma característica da jurisdição a sua imperatividade, onde as partes devem se submeter a decisão proferida, no entanto, isso não é sinônimo de coerção, posto que as partes só se submeterão a decisão jurisdicional, caso provoquem do contrário não, assim não há coerção.

  • Na Luta, Fredie Didier fala que é coercitiva, na medida em que, uma vez que você leva a questão até o judiciário ele vai impor uma decisão a qual você tem de aceitar.

  • A minha dúvida é que na assertiva dois eles misturam características da Jurisdição com princípios. Nessa questão deu para acertar, mas em outras questões essa sutileza pode ser levada em conta.


  • Poder Jurisdicional de Coerção

      Se manifesta flagrantemente no processo de execução, quando se trata de compelir o vencido ao cumprimento da decisão.

    fonte: http://www.realjus.com.br/dji/processo_civil/jurisdicao.htm#Poder_de_Coerção

  • Sobre o comentário da professora quanto à alternativa V ("Alternativa V: Correta. A regra é extraída do art. 1.225 do CC, que elenca as matérias de direito real").


    Ela podia dizer tudo, menos que a POSSE está prevista no CC, art. 1225:


    "Art. 1.225. São direitos reais:

    I - a propriedade;

    II - a superfície;

    III - as servidões;

    IV - o usufruto;

    V - o uso;

    VI - a habitação;

    VII - o direito do promitente comprador do imóvel;

    VIII - o penhor;

    IX - a hipoteca;

    X - a anticrese.

    XI - a concessão de uso especial para fins de moradia"


  • Como assim em regra são imobiliárias?

    Se a possessória for imobiliária a competência é da situação da coisa e é absoluta.

    Se a possessória for mobiliária a competência é a regra geral, ou seja, do domicílio do réu. Trata-se de uma competência relativa.



  • Me confundi na assertiva I quando fala em resolução de conflitos de forma coercitiva. Confundi com a inércia.
  • com o novo cpc qualquer arguição de nulidade, seja ela absoluta ou relativa, passa a ser em contestação.

  • Ação possessória é real imobiliária? #SQN


    "Fui!!!!!!!"
  • I) CERTA. "(...) podemos dizer que a jurisdição é, ao mesmo tempo, poder, função e atividade. Como poder, a jurisdição é a manifestação do poder estatal, conceituado como capacidade de decidir imperativamente e impor decisões ( forma coercitiva). Como função, expressa o encargo que têm os órgãos estatais de promover a pacificação de conflitos interindividuais (solucão dos conflitos de interesses) mediante a realização do direito justo e através do processo (aplicação da lei geral e abstrata aos casos concretos). E como atividade, a jurisdição é entendida como  o complexo de atos ao juiz no processo, exercendo o poder e cumprindo a função que a lei lhe comete."  < (Teoria Geral do Processo   –  Profº  Otacílio José Barreiros) >

     

  • O item I está perfeito e retrata o conceito clássico de jurisdição.
    O item II também está correto, retratando características relevantes da
    jurisdição. Importante registrar que a imperatividade é considerada por alguns
    como característica, dado o poder de ser lei no caso concreto.
    O item III está incorreto à luz do NCPC, conforme consta do §4º, do art. 64,
    exceto no caso de decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os
    efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida,
    se for o caso, pelo juízo competente.
    O item IV também está incorreto à luz do NCPC, pois a incompetência relativa
    deve ser arguida em preliminar de contestação. Além disso, não poderá ser
    declarada de ofício.

    Item V correto, segundo o art. 47, do NCPC.

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ID
1241386
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • 1- correta: art. 647, CPC

    2- correta: art. 649, I, CPC

    3- correta: art. 668, CPC

    4- correta: art. 685, "caput", CPC

    5 - incorreta: Primeira parte correta, conforme art. 736, parágrafo único, CPC. O erro está em afirmar que o prazo para interposição dos embargos à execução é de 10 dias, quando, em verdade, nos termos do art. 738, "caput", do CPC, o referido prazo é de 15 (quinze) dias.

  • E

    Art. 736.Parágrafo único.  Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo advogado, sob sua responsabilidade pessoal.

    Art. 738.  Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação.

  • Só complementando a informação da colega Beatriz, a letra D refere-se ao artigo 685 C do CPC.

  • LETRA E INCORRETA 

    Art. 738. Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação.    
  • Simplificando a resposta da colega Beatriz
    a) Art. 647. A expropriação consiste:

    I - na adjudicação em favor do exeqüente ou das pessoas indicadas no § 2o do art. 685-A desta Lei; 

    II - na alienação por iniciativa particular;

    III - na alienação em hasta pública; 

    IV - no usufruto de bem móvel ou imóvel. 


    b) Art. 649. São absolutamente impenhoráveis:

    I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução;


    c) Art. 668.  O executado pode, no prazo de 10 (dez) dias após intimado da penhora, requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove cabalmente que a substituição não trará prejuízo algum ao exeqüente e será menos onerosa para ele devedor (art. 17, incisos IV e VI, e art. 620).


    d) Art. 685-C.  Não realizada a adjudicação dos bens penhorados, o exeqüente poderá requerer sejam eles alienados por sua própria iniciativa ou por intermédio de corretor credenciado perante a autoridade judiciária.


    e) 

    Art. 736.  O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos. 

    Parágrafo único.  Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo advogado, sob sua responsabilidade pessoal.

    - - - O erro está no prazo, que é de 15 dias.


  • O prazo é de 15 dias tendo por termo a quo o escoamento do prazo hábil para pagamento voluntário de 3 dias (na obrigação de pagar quantia certa) e não da juntada da citação. O embargo a execução é o instrumento idôneo conferido ao devedor para que possa insurgir contra decisões jurisdicionais tomadas no processo de execução, podendo rechaçar matérias processuais e meritórias. O prazo computar-se-a em dias úteis.

  • Simplificando a resposta da colega Beatriz

    a) Art. 647. A expropriação consiste:

    I - na adjudicação em favor do exeqüente ou das pessoas indicadas no § 2o do art. 685-A desta Lei; 

    II - na alienação por iniciativa particular;

    III - na alienação em hasta pública; 

    IV - no usufruto de bem móvel ou imóvel. 

    b) Art. 649. São absolutamente impenhoráveis:

    I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução;

    c) Art. 668. O executado pode, no prazo de 10 (dez) dias após intimado da penhora, requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove cabalmente que a substituição não trará prejuízo algum ao exeqüente e será menos onerosa para ele devedor (art. 17, incisos IV e VI, e art. 620).

    d) Art. 685-C. Não realizada a adjudicação dos bens penhorados, o exeqüente poderá requerer sejam eles alienados por sua própria iniciativa ou por intermédio de corretor credenciado perante a autoridade judiciária.

    e) 

    Art. 736. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos. 

    Parágrafo único. Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo advogado, sob sua responsabilidade pessoal.

    Art. 738. Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação.

    - - - O erro está no prazo, que é de 15 dias.


ID
1241389
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Sobre a alternativa "D" 

    Art. 133. Responderá por perdas e danos o juiz, quando:

    I - no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude;

    II - recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício, ou a requerimento da parte.

    Parágrafo único. Reputar-se-ão verificadas as hipóteses previstas no no II só depois que a parte, por intermédio do escrivão, requerer ao juiz que determine a providência e este não Ihe atender o pedido dentro de 10 (dez) dias.


    Sobre a alternativa "E"

    Art. 134. É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:

    IV - quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consangüíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau;




  • O erro da questão está em incluir "culpa".

    Art. 133. Responderá por perdas e danos o juiz, quando:

    I - no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude;


  • A) Art. 125, I ao IV, do CPC.

    B) Art. 126, do CPC.

    C) Art. 128, do CPC.
    D) Art. 133, I e II, do CPC.
    E) Art. 134, IV, do CPC.
  • Novo CPC:

    Art. 144.  Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    I - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha;

    II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;

    III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;


  • D) não responde o juiz por atuação culposa

  • Segundo grau?

  • QUESTÃO DESATUALIZADA:

    CPC: Art. 144.  Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    IV - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

    Art. 145.  Há suspeição do juiz:

    III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;

     

  • A) Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

    I - assegurar às partes igualdade de tratamento;

    II - velar pela duração razoável do processo;

    III - prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça e indeferir postulações meramente protelatórias;

    V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais;

    B) Art. 140. O juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico.

    C) Art. 141. O juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte.

    D) Art. 143. O juiz responderá, civil e regressivamente, por perdas e danos quando:

    I - no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude;

    II - recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício ou a requerimento da parte.


ID
1241392
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • CPC - dispositivo legal

    Art. 196. É lícito a qualquer interessado cobrar os autos ao advogado que exceder o prazo legal. Se, intimado, não os devolver dentro em 24 (vinte e quatro) horas, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa, correspondente à metade do salário mínimo vigente na sede do juízo.


  • letra a) Art. 172. Os atos processuais realizar-se-ão em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    letra b) Art. 222. A citação será feita pelo correio, para qualquer comarca do País, exceto:a) nas ações de estado; Art. 224. Far-se-á a citação por meio de oficial de justiça nos casos ressalvados no art. 222, ou quando frustrada a citação pelo correio.

    letra d) Art. 247. As citações e as intimações serão nulas, quando feitas sem observância das prescrições legais. Art. 248. Anulado o ato, reputam-se de nenhum efeito todos os subseqüentes, que dele dependam; todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras, que dela sejam independentes.

  • A alternativa "B" tecnicamente não está errada. O Juiz não pode ficar alterando prazo peremptório, salvo fundamenatação com base em calamidade ou difícil acesso da comarca.

  • A) ERRADA

    CPC, Art. 172. Os atos processuais realizar-se-ão em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    B) ERRADA

    CPC. Art. 182. É defeso às partes, ainda que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios. O juiz poderá, nas comarcas onde for difícil o transporte, prorrogar quaisquer prazos, mas nunca por mais de 60 (sessenta) dias.

    Parágrafo único. Em caso de calamidade pública, poderá ser excedido o limite previsto neste artigo para a prorrogação de prazos.

    C) INCORRETA

    CPC, Art. 222. A citação será feita pelo correio, para qualquer comarca do País, exceto:a) nas ações de estado;

    Art. 224. Far-se-á a citação por meio de oficial de justiça nos casos ressalvados no art. 222, ou quando frustrada a citação pelo correio.


    D) ERRADA

    Art. 247. As citações e as intimações serão nulas, quando feitas sem observância das prescrições legais.

    Art. 248. Anulado o ato, reputam-se de nenhum efeito todos os subsequentes, que dele dependam; todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras, que dela sejam independentes.

    E) CORRETA

    CPC, Art. 196. É lícito a qualquer interessado cobrar os autos ao advogado que exceder o prazo legal. Se, intimado, não os devolver dentro em 24 (vinte e quatro) horas, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa, correspondente à metade do salário mínimo vigente na sede do juízo.





  • Eu não entendi pq a B está errada? Alguém pode me explicar??

  • Caio, a resposta esta no art 182.

    É defeso às partes, ainda que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios. O juiz poderá, nas comarcas onde for difícil o transporte, prorrogar quaisquer prazos, mas nunca por mias de 60 dias.

  • Kelly

    O erro está no horário :

    Os atos processuais realizar-se-ão em dias úteis, das 8 (oito) às 20 (vinte) horas. Todavia, serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano. 

    O correto é das 6 às 20 horas, como você mesma escreveu.

  • O erro da alternativa "B" foi a inserção "e ao juiz"...

    É defeso às partes e ao juiz, ainda que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios. Em caso de calamidade pública, poderá ser excedido o limite previsto neste artigo para a prorrogação de prazos.

  • NOVO CPC

    Art. 234.  Os advogados públicos ou privados, o defensor público e o membro do Ministério Público devem restituir os autos no prazo do ato a ser praticado.

    § 1o É lícito a qualquer interessado exigir os autos do advogado que exceder prazo legal.

    § 2o Se, intimado, o advogado não devolver os autos no prazo de 3 (três) dias, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário-mínimo.

    § 3o Verificada a falta, o juiz comunicará o fato à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil para procedimento disciplinar e imposição de multa.

    § 4o Se a situação envolver membro do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da Advocacia Pública, a multa, se for o caso, será aplicada ao agente público responsável pelo ato.

    § 5o Verificada a falta, o juiz comunicará o fato ao órgão competente responsável pela instauração de procedimento disciplinar contra o membro que atuou no feito.

  • A QUESTÃO ESTARIA INCORRETA À LUZ DO NOVO CPC, pois os prazos de restituição dos autos pelo advogado é de 3 (três) dias. 

    Art. 234.  Os advogados públicos ou privados, o defensor público e o membro do Ministério Público devem restituir os autos no prazo do ato a ser praticado.

    § 1o É lícito a qualquer interessado exigir os autos do advogado que exceder prazo legal.

    § 2o Se, intimado, o advogado não devolver os autos no prazo de 3 (três) dias, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário-mínimo.

  • Não está atualizada qconcurso... ficar atento, o mínimo. 

    Artigo 234 - §2º

  • Ué... mas por que o Qconcurso tem que ficar atento? Essa questão está sob a luz do antigo CPC e não do novo, por isso, ela não deve ser removida ou sinalizada.

  • Pelo novo CPC, o juiz pode DILATAR QUAISQUER PRAZOS para uma melhor tutela do direito (art. 139, VI), ou por 2 meses quando for difícil o transporte (art. 222), ou por mais tempo em caso de calamidade (art. 222, § 2°). Entretanto, só pode REDUZIR os prazos PEREMPTÓRIOS com anuência das partes (art. 222, § 1°). Já as partes podem renunciar aos prazos a seu favor, se o fizerem expressamente (art. 225), não fazendo a lei distinção se é o prazo é peremptório ou dilatório.

ID
1241395
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Base legal:


    Art. 1.051. Julgando suficientemente provada a posse, o juiz deferirá liminarmente os embargos e ordenará a expedição de mandado de manutenção ou de restituição em favor do embargante, que só receberá os bens depois de prestar caução de os devolver com seus rendimentos, caso sejam afinal declarados improcedentes.


  • a.  Quem, não sendo parte no processo, sofrer turbação ou esbulho na posse de seus bens por ato de apreensão judicial, em casos como o de penhora, depósito, arresto, seqüestro, alienação judicial, arrecadação, arrolamento, inventário, partilha, poderá requerer lhe
    sejam manutenidos ou restituídos por meio de embargos de terceiro.

    Art. 1.046. Quem, não sendo parte no processo, sofrer turbação ou esbulho na posse de seus bens por ato de apreensão judicial, em casos como o de penhora, depósito, arresto, seqüestro, alienação judicial, arrecadação, arrolamento, inventário, partilha, poderá requerer Ihe sejam manutenidos ou restituídos por meio de embargos.

    b.  Equipara-se a terceiro a parte que, mesmo que figure no processo, defende bens que, pelo título de sua aquisição ou pela qualidade em que os possuir, não podem ser atingidos pela apreensão judicial.

    Art. 1.046. (...) § 2o Equipara-se a terceiro a parte que, posto figure no processo, defende bens que, pelo título de sua aquisição ou pela qualidade em que os possuir, não podem ser atingidos pela apreensão judicial.

    c.  Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a
    sentença, e, no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da arrematação, adjudicação ou remição, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.

    Art.1.048. Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença, e, no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da arrematação, adjudicação ou remição, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.

    d.  Julgando suficientemente provada a posse, o juiz deferirá liminarmente os embargos e ordenará a expedição de mandado de manutenção ou de restituição em favor do embargante, que receberá os bens independentemente de prestar caução. 

    Art. 1.051. Julgando suficientemente provada a posse, o juiz deferirá liminarmente os embargos e ordenará a expedição de mandado de manutenção ou de restituição em favor do embargante, que só receberá os bens depois de prestar caução de os devolver com seus rendimentos, caso sejam afinal declarados improcedentes.

    e.  Na petição inicial dos embargos de terceiro, além de obedecer os requisitos no art. 282 do Código de Processo Civil, o
    embargante deve ainda fazer prova, ainda que sumária, de sua posse, facultando-se que tal prova seja feita em audiência, devendo a peça vestibular vir acompanhada, desde logo, do rol de testemunhas.

    Art. 1.050. O embargante, em petição elaborada com observância do disposto no art. 282, fará a prova sumária de sua posse e a qualidade de terceiro, oferecendo documentos e rol de testemunhas.

    § 1o É facultada a prova da posse em audiência preliminar designada pelo juiz.



  • A letra "C" está incorreta!!!

    De acordo com a jurisprudência dominante do STJ, o prazo para apresentar embargos de terceiro na execução é de 5 dias, CONTADOS DA DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA, independente de adjudicação, arrematação ou assinatura da carta.

  • Observações acerca dos Embargos de Terceiro:

    LEGITIMIDADE-> Terceiro pode ser senhor e possuidor ou apenas possuidor; (o cônjuge é considerado terceiro quando defende a posse de seus bens dotais; Credor com garantia real também pode propor embargos de terceiro);

    Súmula 84 STJ: Admissível embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda de compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido de registro. 

    COMPETÊNCIA-> juízo que ordenou apreensão do bem; (Se oferecidos pela União/Autarquias/Empresas Públicas Federais: Justiça Federal)

    MOMENTO PARA OPOSIÇÃO-> a qualquer tempo em processo de conhecimento (até trânsito em julgado), e até 5 dias depois da arrematação, adjudicação no processo de execução SEMPRE antes da assinatura da respectiva carta. 

    PRAZO P/ CONTESTAÇÃO-> 10 dias; 

    Súmula 195 STJ: Embargos de terceiro não constituem meio idôneo para reconhecimento de eventual fraude contra credores. Reconhecimento de eventual fraude contra credores há de ser pleiteada em ação própria. 

    Súmula 303 STJ: Acolhida a pretensão do embargante, quando excluída a constrição sobre o bem, as despesas serão suportadas por quem deu causa à constrição indevida.


  • Letra "d" conforme NCPC. A prestação de caução pelo requerido, que era obrigatória, passa a ser facultativa, pois o juiz pode ou não determiná-la, exceto se a parte for economicamente hipossuficiente. 

    Art. 678.  A decisão que reconhecer suficientemente provado o domínio ou a posse determinará a suspensão das medidas constritivas sobre os bens litigiosos objeto dos embargos, bem como a manutenção ou a reintegração provisória da posse, se o embargante a houver requerido.

    Parágrafo único.  O juiz poderá condicionar a ordem de manutenção ou de reintegração provisória de posse à prestação de caução pelo requerente, ressalvada a impossibilidade da parte economicamente hipossuficiente.


ID
1241398
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Na minha opinião, a letra C está incorreta ou é, no mínimo, bastante discutível.
    Nesse sentido, vale a lição de Daniel Amorim Assumpção Neves:
    "Nenhuma das posições doutrinárias examinadas é correta, sendo preferível uma terceira corrente, atualmente majoritária, que defende a existência de coisa julgada material nas sentenças que resolvem relação jurídica continuativa como em qualquer outra sentença de mérito. Essa corrente doutrinária aponta que a decisão é imutável e indiscutível, e a possibilidade de sua revisão, condicionada à modificação do estado de fato ou de direito, é permitida tão somente em razão da modificação da causa de pedir, de forma a afastar a tríplice identidade, indispensável para a aplicação da função negativa da coisa julgada material. Assim, a sentença de alimentos ou da ação revisional de aluguel só pode ser modificada quando existir uma nova causa de pedir (novos fatos ou novo direito) que legitime tal modificação."
    Ou seja, produz, sim, coisa julgada material, tornando equivocada a alternativa em liça.

  • Acho que a letra "E" também está errada. Pois, no caso, para termos coisa julgada material precisaríamos ter a resolução do mérito, e o que a assertiva informa não é suficiente para sabermos se houve ou não resolução de mérito... Concordam?

  • Realmente questão muito discutível conforme ressaltado pelos colegas. Acredito ser o tipo de questão que temos que marcar a mais errada, e a Letra A (gabarito), o erro é gritante, já que a sentença citra petita tem justamente força de lei naquilo que decidiu, e não no que ficou aquém.

  • Gabarito: "A"


    Raphael a letra "E" NÃO PODE estar errada porque ela é exatamente o que consta no art. 467 do CPC: 

    Art. 467. Denomina-se coisa julgada material a eficácia, que torna imutável e indiscutível a sentença, não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário.

  • O erro da A é notório, mas a corrente majoritária compreende que há coisa julgada nas relações continuativas, conforme explicitado pelo Guilherme.

  • Alternativa A) A sentença citra petita, ou seja, que julga procede ao julgamento da causa sem apreciar todos os pedidos formulados, apesar de incorrer em atecnia por violar o princípio da correlação, uma vez transitada em julgado, tem, sim, força de lei entre as partes, nos limites da lide e das questões decididas. Assertiva incorreta.
    Alternativa B) A afirmativa define, com precisão, o que a doutrina entende por “coisa julgada formal". Assertiva correta.
    Alternativa C) De fato, as relações continuativas estão sempre sujeitas à modificação do estado de fato e de direito, razão pela qual, ainda que decididas por sentença, não se tornam revestidas pela coisa julgada material. Assertiva correta.
    Alternativa D) É certo que a litispendência, a perempção e a coisa julgada são hipóteses de extinção do processo, sem resolução do mérito, contidas no art. 267, V, CPC/73. Assertiva correta.
    Alternativa E) A afirmativa corresponde à definição precisa de coisa julgada material. Assertiva correta.

    Resposta: Letra A.
  • Quando à letra C:

    Súmula 397/TST. Ação rescisória. Sindicato. Dissídio coletivo. Convenção coletiva. Ação de cumprimento. Ofensa à coisa julgada emanada de sentença normativa modificada em grau de recurso. Inviabilidade. Cabimento de mandado de segurança. CPC, arts. 485, IV e 572. Lei 1.533/51, art. 1º . CLT, art. 836.

    «Não procede ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada perpetrada por decisão proferida em ação de cumprimento, em face de a sentença normativa, na qual se louvava, ter sido modificada em grau de recurso, porque em dissídio coletivo somente se consubstancia coisa julgada formal. Assim, os meios processuais aptos a atacarem a execução da cláusula reformada são a exceção de pré-executividade e o mandado de segurança, no caso de descumprimento do art. 572 do CPC. (ex-OJ 116/TST-SDI-II - DJ 11/08/2003).» Res. 137/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.


  • Colega Fábio,

    Como o colega Guilherme pontuou, o que prevalece é que nas relações jurídicas continuativas, ou seja, de trato sucessivo, há sim a formação da coisa julgada material. 

    O dissídio coletivo faz somente coisa julgada formal, mas a justificativa é outra. O conteúdo da sentença normativa não importa na definição da norma individualizada ao caso concreto, que é o requisito primordial para a coisa julgada material. A sentença normativa representa um poder atípico do Judiciário, o poder normativo (grosso modo, legislativo), e, apesar de se revestir formalmente de ato jurisdicional (faz coisa julgada formal), tem "alma" de norma abstrata, e não concreta. 

    Não é por tratar de relação de trato sucessivo (relações de trabalho), mas por conta de não ter conteúdo propriamente jurisdicional, mas normativo. 

    Um abraço,

  • No aspecto objetivo: a sentença é citra petita quando fica aquém do pedido do autor ou deixa de enfrentar e decidir causa de pedir ou alegação de defesa apresentada pelo réu.

    No aspecto subjetivo: é citra petita a decisão que não resolve a demanda para todos os sujeitos processuais.

    Registre-se que o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que o vício gerado por decisão citra petita leva à anulação da decisão para que outra seja proferida em seu lugar, inclusive apontando para a natureza de nulidade absoluta do vício, com a consequente possibilidade de reconhecimento de ofício pelo órgão julgador.

  • PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA CITRA PETITA. CASSAÇÃO DE OFÍCIO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. POSSIBILIDADE. INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESNECESSIDADE. NULIDADE RELATIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. A nulidade da sentença citra petita pode ser decretada de ofício pelo Tribunal de origem, sendo desnecessária a prévia oposição dos Embargos de Declaração. 2. Ainda que a violação da legislação federal ocorra no julgamento da Apelação, é necessário protocolar os Embargos de Declaração para fins de prequestionamento. 3. Agravo Regimental não provido.

    (STJ - AgRg no REsp: 437877 DF 2002/0068312-5, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 04/11/2008,  T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: <!-- DTPB: 20090309</br> --> DJe 09/03/2009)


    __________________________________


    RECURSO DE REVISTA. SENTENÇA -CITRA PETITA- AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. NULIDADE ABSOLUTA. PRECLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DE REVISTA. SENTENÇA -CITRA PETITA- AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. NULIDADE ABSOLUTA. PRECLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DE REVISTA. SENTENÇA -CITRA PETITA- AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. NULIDADE ABSOLUTA. PRECLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DE REVISTA. SENTENÇA -CITRA PETITA-. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. NULIDADE ABSOLUTA. PRECLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. Conforme a jurisprudência dominante desta Corte Superior, a decisão -citra petita- é nula de pleno direito e o vício permanece ainda que não opostos embargos de declaração em face da sentença. Nessa hipótese, não há que se falar em preclusão. (Orientação Jurisprudencial nº 41 da SBDI-2/TST). Recurso de revista conhecido e provido. (TST - RR: 2176009820075010342, Relator: Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Data de Julgamento: 11/12/2013,  3ª Turma, Data de Publicação: DEJT 13/12/2013)


ID
1241401
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 302. Cabe também ao réu manifestar-se precisamente sobre os fatos narrados na petição inicial. Presumem-se verdadeiros os fatos não impugnados, salvo:

    I - se não for admissível, a seu respeito, a confissão;

    II - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público que a lei considerar da substância do ato;

    III - se estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto.

    Parágrafo único. Esta regra, quanto ao ônus da impugnação especificada dos fatos, não se aplica ao advogado dativo, ao curador especial e ao órgão do Ministério Público.


  • A -  CORRETA

    CPC, Art. 284.Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidosnos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes dedificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou acomplete, no prazo de 10 (dez) dias.

    Parágrafo único. Se o autor não cumprir adiligência, o juiz indeferirá a petição inicial.

    B - CORRETA

    cpc, Art. 287. Se o autor pedir que seja imposta aoréu a abstenção da prática de algum ato, tolerar alguma atividade, prestar atoou entregar coisa, poderá requerer cominação de pena pecuniária para o caso dedescumprimento da sentença ou da decisão antecipatória de tutela (arts. 461, §4o, e 461-A)

    CPC, Art. 288. O pedido será alternativo, quando,pela natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a prestação de mais de ummodo.

    Parágrafo único. Quando, pela lei ou pelo contrato,a escolha couber ao devedor, o juiz Ihe assegurará o direito de cumprir aprestação de um ou de outro modo, ainda que o autor não tenha formulado pedidoalternativo.


    C - INCORRETA

    cpc, Art. 302. Cabe também ao réumanifestar-se precisamente sobre os fatos narrados na petição inicial.Presumem-se verdadeiros os fatos não impugnados, salvo:

    I - se não for admissível, aseu respeito, a confissão;

    II - se a petição inicial nãoestiver acompanhada do instrumento público que a lei considerar da substânciado ato;

    III - se estiverem emcontradição com a defesa, considerada em seu conjunto.

    Parágrafo único. Esta regra,quanto ao ônus da impugnação especificada dos fatos, não se aplica ao advogadodativo, ao curador especial e ao órgão do Ministério Público.


    D - CORRETA

    Cpc, Art. 292. É permitida a cumulação, num únicoprocesso, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não hajaconexão.

    § 1oSão requisitos de admissibilidade dacumulação:

    I - que os pedidos sejam compatíveis entre si;

    II - que seja competente para conhecer deles omesmo juízo;

    III - que seja adequado para todos os pedidos otipo de procedimento.

    § 2oQuando, para cada pedido, correspondertipo diverso de procedimento, admitir-se-á a cumulação, se o autor empregar oprocedimento ordinário.


    E - CORRETA

    CPC, Art. 334. Não dependem de prova os fatos:

    I - notórios;

    II - afirmados por uma parte e confessados pela partecontrária;

    III - admitidos, no processo, como incontroversos;

    IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou deveracidade.

    Art. 335. Em falta de normas jurídicas particulares, o juizaplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do queordinariamente acontece e ainda as regras da experiência técnica, ressalvado,quanto a esta, o exame pericial.


  • Acrescentando,

    Pedido sucessivo: é aquele em que os pedidos guardam entre si um vínculo de precedência lógica, em que o acolhimento de um pedido pressupões o de outro.

    Pedido em ordem sucessiva: é um pedido eventual ou subsidiário, em que o juiz acolhe o posterior caso rejeite o anterior.

  • errada ==> considerada em seu conjunto, aplicando-se o ônus da impugnação especificada dos fatos ao advogado dativo, ao curador especial e ao órgão do Ministério Público.

  • NOVO CPC:

     

    Art. 321.  O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

    Parágrafo único.  Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.

     

    Art. 325.  O pedido será alternativo quando, pela natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo.

    Parágrafo único.  Quando, pela lei ou pelo contrato, a escolha couber ao devedor, o juiz lhe assegurará o direito de cumprir a prestação de um ou de outro modo, ainda que o autor não tenha formulado pedido alternativo.

     

     

    Art. 327.  É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

    § 1o São requisitos de admissibilidade da cumulação que:

    I - os pedidos sejam compatíveis entre si;

    II - seja competente para conhecer deles o mesmo juízo;

    III - seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento.

    § 2o Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, será admitida a cumulação se o autor empregar o procedimento comum, sem prejuízo do emprego das técnicas processuais diferenciadas previstas nos procedimentos especiais a que se sujeitam um ou mais pedidos cumulados, que não forem incompatíveis com as disposições sobre o procedimento comum.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.


ID
1241404
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise as proposituras abaixo e responda:

I) Incumbe às partes, no prazo que o juiz fixará ao designar a data da audiência, depositar em cartório o rol de testemunhas, precisando-lhes o nome, profissão, residência e o local de trabalho; omitindo-se o juiz, o rol será apresentado até 10 (dez) dias antes da audiência.

II) É lícito a cada parte oferecer, no máximo, dez testemunhas; quando qualquer das partes oferecer mais de três testemunhas para a prova de cada fato, o juiz poderá dispensar as restantes.

III) Ojuiz inquirirá as testemunhas separada e sucessivamente; primeiro as do autor e depois as do réu, providenciando de modo que uma não ouça o depoimento das outras; antes de depor, porém, a testemunha será qualificada, declarando o nome por inteiro, a profissão, a residência e o estado civil, bem como se tem relações de parentesco com a parte, ou interesse no objeto do processo.

IV) Quaisquer das partes poderá contraditar a testemunha, argüindo-lhe a incapacidade, o impedimento ou a suspeição. Se a testemunha negar os fatos que lhe são imputados, a parte poderá provar a contradita com documentos ou com testemunhas, sendo que estas poderão ser arroladas até o número de três. Sendo provados ou confessados os fatos, o juiz dispensará a testemunha, ou lhe tomará o depoimento, observando o disposto no art. 405, § 4º..

V) A testemunha pode requerer ao juiz o pagamento da despesa que efetuou para comparecimento à audiência, devendo a parte pagá-la logo que arbitrada, ou depositá-la em cartório dentro de 5 (cinco) dias.

Assinale a CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • I e II) Art. 407. Incumbe às partes, no prazo que o juiz fixará ao designar a data da audiência, depositar em cartório o rol de testemunhas, precisando-lhes o nome, profissão, residência e o local de trabalho; omitindo-se o juiz, o rol será apresentado até 10 (dez) dias antes da audiência.

    Parágrafo único. É lícito a cada parte oferecer, no máximo, dez testemunhas; quando qualquer das partes oferecer mais de três testemunhas para a prova de cada fato, o juiz poderá dispensar as restantes.

    III) Art. 413. O juiz inquirirá as testemunhas separada e sucessivamente; primeiro as do autor e depois as do réu, providenciando de modo que uma não ouça o depoimento das outras.

    Art. 414. Antes de depor, a testemunha será qualificada, declarando o nome por inteiro, a profissão, a residência e o estado civil, bem como se tem relações de parentesco com a parte, ou interesse no objeto do processo.

    IV) Art. 414. Antes de depor, a testemunha será qualificada, declarando o nome por inteiro, a profissão, a residência e o estado civil, bem como se tem relações de parentesco com a parte, ou interesse no objeto do processo.

    § 1o É lícito à parte contraditar a testemunha, argüindo-lhe a incapacidade, o impedimento ou a suspeição. Se a testemunha negar os fatos que Ihe são imputados, a parte poderá provar a contradita com documentos ou com testemunhas, até três, apresentada no ato e inquiridas em separado. Sendo provados ou confessados os fatos, o juiz dispensará a testemunha, ou Ihe tomará o depoimento, observando o disposto no art. 405, § 4o.

    V) Art. 419. A testemunha pode requerer ao juiz o pagamento da despesa que efetuou para comparecimento à audiência, devendo a parte pagá-la logo que arbitrada, ou depositá-la em cartório dentro de 3 (três) dias.

  • Cobrar prazo para pagamento das despesas de testemunha é sacanagem. Nem a OAB...

  • Não consegui visualizar o erro do item IV...

  • IV) Quaisquer das partes poderá contraditar a testemunha, argüindo-lhe a incapacidade, o impedimento ou a suspeição. Se a testemunha negar os fatos que lhe são imputados, a parte poderá provar a contradita com documentos ou com testemunhas, sendo que estas poderão ser arroladas até o número de três. Sendo provados ou confessados os fatos, o juiz dispensará a testemunha, ou lhe tomará o depoimento, observando o disposto no art. 405, § 4º.

    O erro da assertiva está em dizer que "quaisquer das partes" poderá contraditar a testemunha, quando, em verdade, somente a parte contrária pode contraditá-la.

  • Adriana,

    o erro da questão está em dizer "quaisquer das partes", onde o correto seria "a parte". Assim apenas a parte contrária a testemunha irá contraditá-la.

    IV) Art. 414. Antes de depor, a testemunha será qualificada, declarando o nome por inteiro, a profissão, a residência e o estado civil, bem como se tem relações de parentesco com a parte, ou interesse no objeto do processo.

    § 1o É lícito à parte contraditar a testemunha, argüindo-lhe a incapacidade, o impedimento ou a suspeição. Se a testemunha negar os fatos que Ihe são imputados, a parte poderá provar a contradita com documentos ou com testemunhas, até três, apresentada no ato e inquiridas em separado. Sendo provados ou confessados os fatos, o juiz dispensará a testemunha, ou Ihe tomará o depoimento, observando o disposto no art. 405, § 4o.


    abs


    Desistir Nunca!

    Deus é Fiel!!!


  • Mais uma questão ridícula que não mede conhecimento, onde se altera uma palavrinha ou número para ver se o candidato decorou o texto da lei. Foi tão mal feita que, no meu ponto de vista, não conseguiu deixar o item IV incorreto, pois qualquer das partes pode contraditar a testemunha da outra parte! Onde está o erro... lamentável! 

  •                 Existem situações concretas em que as testemunhas não são das partes, mas sim ouvidas como testemunhas do juízo.

                     Dois exemplos: i) inquirição de testemunhas referidas nas declarações das partes ou das testemunhas já ouvidas - (CPC, art. 418, I); ii) testemunha arrolada e, posteriormente, dispensada pela parte, mas que o juiz resolve ouvir de ofício.

                     Pois bem. Nesses casos poderíamos ter "quaisquer das partes" contraditando a testemunha, o que colocaria em dúvida o erro da alternativa IV, apontado pelo gabarito.

  • Pessoal, me parece que o erro mais evidente da IV está nesta parte: "sendo que estas poderão ser arroladas até o número de três". Conforme art. 414, § 1o, do CPC, para provar a contradita, as testemunhas (até três) não serão arroladas, mas sim "apresentadas no ato e inquiridas em separado".


ID
1241407
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra E)

    Art. 466. A sentença que condenar o réu no pagamento de uma prestação, consistente em dinheiro ou em coisa, valerá como título constitutivo de hipoteca judiciária, cuja inscrição será ordenada pelo juiz na forma prescrita na Lei de Registros Públicos.

    Parágrafo único. A sentença condenatória produz a hipoteca judiciária:

    I - embora a condenação seja genérica;

    II - pendente arresto de bens do devedor;

    III - ainda quando o credor possa promover a execução provisória da sentença.


  • a) 452 CPC

    b) 453 CPC

    c) 454 CPC


  • D - CORRETA

    Art. 461. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou, se procedente o pedido, determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.

    § 1oA obrigação somente se converterá em perdas e danos se o autor o requerer ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente.

    § 2oA indenização por perdas e danos dar-se-á sem prejuízo da multa (art. 287).

    § 3oSendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou mediante justificação prévia, citado o réu. A medida liminar poderá ser revogada ou modificada, a qualquer tempo, em decisão fundamentada.

    § 4oO juiz poderá, na hipótese do parágrafo anterior ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando-lhe prazo razoável para o cumprimento do preceito.

    § 5oPara a efetivação da tutela específica ou a obtenção do resultado prático equivalente, poderá o juiz, de ofício ou a requerimento, determinar as medidas necessárias, tais como a imposição de multa por tempo de atraso, busca e apreensão, remoção de pessoas e coisas, desfazimento de obras e impedimento de atividade nociva, se necessário com requisição de força policial.

    § 6oO juiz poderá, de ofício, modificar o valor ou a periodicidade da multa, caso verifique que se tornou insuficiente ou excessiva.


    E - INCORRETA

    Art. 466. A sentença que condenar o réu no pagamento de uma prestação, consistente em dinheiro ou em coisa, valerá como título constitutivo de hipoteca judiciária, cuja inscrição será ordenada pelo juiz na forma prescrita na Lei de Registros Públicos.

    Parágrafo único. A sentença condenatória produz a hipoteca judiciária:

    I - embora a condenação seja genérica;

    II - pendente arresto de bens do devedor;

    III - ainda quando o credor possa promover a execução provisória da sentença.


  • A - CORRETA

    Art. 452. As provas serão produzidas na audiência nesta ordem:

    I - o perito e os assistentes técnicos responderão aos quesitos de esclarecimentos,

    requeridos no prazo e na forma do art. 435;

    II - o juiz tomará os depoimentos pessoais, primeiro do autor e depois do réu;

    III - finalmente, serão inquiridas as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu.


    B - CORRETA

    Art. 453. A audiência poderá ser adiada:

    I - por convenção das partes, caso em que só será admissível uma vez;

    Il - se não puderem comparecer, por motivo justificado, o perito, as partes, as testemunhas ou os advogados.

    § 1oIncumbe ao advogado provar o impedimento até a abertura da audiência; não o fazendo, o juiz procederá à instrução.

    § 2oPode ser dispensada pelo juiz a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado não compareceu à audiência.

    § 3oQuem der causa ao adiamento responderá pelas despesas acrescidas.

    C - CORRETA

    Art. 454. Finda a instrução, o juiz dará a palavra ao advogado do autor e ao do réu, bem como ao órgão do Ministério Público, sucessivamente, pelo prazo de 20 (vinte) minutos para cada um, prorrogável por 10 (dez), a critério do juiz.

    § 1oHavendo litisconsorte ou terceiro, o prazo, que formará com o da prorrogação um só todo, dividir-se-á entre os do mesmo grupo, se não convencionarem de modo diverso.

    § 2oNo caso previsto no art. 56, o opoente sustentará as suas razões em primeiro lugar, seguindo-se-lhe os opostos, cada qual pelo prazo de 20 (vinte) minutos.

    § 3oQuando a causa apresentar questões complexas de fato ou de direito, o debate oral poderá ser substituído por memoriais, caso em que o juiz designará dia e hora para o seu oferecimento.


  • Pelo novo CPC, a hipoteca judiciária se aplica à condenação de pagar quantia ou quando a condenação em prestação de fazer, de não fazer ou de dar coisa se converte em prestação pecuniária. Ademais, cabe à parte, e não mais ao juiz, inscrever a hipoteca no registro imobiliário (art. 495 e §§).

ID
1241410
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Leia as assertivas e responda:

I) A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro. Quando o pedido ou a defesa tiver mais de um fundamento e o juiz acolher apenas um deles, a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento dos demais.

II) Interposta a apelação, o juiz, declarando os efeitos em que a recebe, mandará dar vista ao apelado para responder, recebendo o recurso de apelação ainda quando a sentença esteja em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal.

III) Apresentada a resposta à apelação, é facultado ao juiz, em cinco dias, o reexame dos pressupostos de admissibilidade do recurso. Caso o apelante comprove justo impedimento, o juiz relevará a pena de deserção, fixando-lhe prazo para efetuar o preparo.

IV) A apelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo. Será, no entanto, recebida apenas no efeito devolutivo, quando interposta de sentença que homologar a divisão ou a demarcação.

V) O agravo de instrumento será dirigido diretamente ao tribunal competente, através de petição com os seguintes requisitos: a exposição do fato e do direito; as razões do pedido de reforma da decisão, bem como o nome e o endereço completo dos advogados, constantes do processo.

Alternativas
Comentários
  • I) 515 CPC

    II, III) 518 CPC

    IV) 520 CPC

    V) 524 CPC

  • I - CORRETA

    Art. 515. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.

    § 1oSerão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro.

    § 2oQuando o pedido ou a defesa tiver mais de um fundamento e o juiz acolher apenas um deles, a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento dos demais.

    II - INCORRETA

    Art. 518. Interposta a apelação, o juiz, declarando os efeitos em que a recebe, mandará dar vista ao apelado para responder.

    § 1oO juiz não receberá o recurso de apelação quando a sentença estiver em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal.

    III - CORRETA

    Art. 518. (...) § 2oApresentada a resposta, é facultado ao juiz, em cinco dias, o reexame dos pressupostos de admissibilidade do recurso.

    Art. 519. Provando o apelante justo impedimento, o juiz relevará a pena de deserção, fixando-lhe prazo para efetuar o preparo.

    Parágrafo único. A decisão referida neste artigo será irrecorrível, cabendo ao tribunal apreciar-lhe a legitimidade.

    IV - CORRETA

    Art. 520. A apelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo. Será, no entanto, recebida só no efeito devolutivo, quando interposta de sentença que:

    I - homologar a divisão ou a demarcação;

    II - condenar à prestação de alimentos; 

    III -

    IV - decidir o processo cautelar;

    V - rejeitar liminarmente embargos à execução ou julgá-los improcedentes;

    VI - julgar procedente o pedido de instituição de arbitragem.

    VII - confirmar a antecipação dos efeitos da tutela;

    V  - CORRETA

    Art. 524. O agravo de instrumento será dirigido diretamente ao tribunal competente, através de petição com os seguintes requisitos:

    I - a exposição do fato e do direito;

    II - as razões do pedido de reforma da decisão;

    III - o nome e o endereço completo dos advogados, constantes do processo.

  • Se a letra "C" estivesse correta, a "D", obrigatoriamente, também teria que estar; logo, forçoso concluir que ambas estão erradas.
    Desse modo, sabendo apenas que a assertiva "II" é incorreta, já daria pra matar a questão.
    Um pouco de lógica, às vezes, ajuda a resolver esse tipo de questão.

  • III) Apresentada a resposta à apelação, é facultado ao juiz, em cinco dias, o reexame dos pressupostos de admissibilidade do recurso. Caso o apelante comprove justo impedimento, o juiz relevará a pena de deserção, lixando-lhe prazo para efetuar o preparo.

    Apresentada a resposta à apelação, é facultado ao juiz, em cinco dias, o reexame dos pressupostos de admissibilidade do recurso. Caso o apelante comprove justo impedimento, o juiz relevará a pena de deserção, fixando-lhe  prazo para efetuar o preparo.

    Questão de erro ortográfico anula questão?


ID
1241413
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Analise as proposições abaixo e responda:

I) Mar territorial é a zona de mar adjacente ao território dos Estados e constitui uma extensão natural e política deste território, cuja extensão não ultrapassa 12 milhas marítimas.

II) No mar territorial, os navios de qualquer Estado goza do direito de passagem inocente, desde que efetue o pagamento de taxas fixadas mediante acordos comerciais.

III) O alto-mar é um espaço internacional insusceptível de pertencer a algum Estado, onde podem navegar livremente navios mercantes ou militares armados, ou navios pesqueiros de qualquer bandeira.

IV) A plataforma continental de um Estado costeiro compreende o leito e o subsolo das áreas submarinas que se estendem além do seu mar territorial, em toda a extensão do prolongamento do seu território terrestre, até ao bordo exterior da margem continental ou até uma distância de 200 milhas marítimas das linhas de base.

Alternativas
Comentários
  • Apenas a título de conhecimento, vamos tentar responder a questão.

    A Lei 8.617/93 traz conceitos q ajudam a responder:

    I)  (aparentemente, correta)

    Art. 1º O mar territorial brasileiro compreende uma faixa de doze milhas marítima de largura, medidas a partir da linha de baixa-mar do litoral continental e insular, tal como indicada nas cartas náuticas de grande escala, reconhecidas oficialmente no Brasil.

    II)  (ERRADA: não há pagamento de taxas)

    Art. 3º É reconhecido aos navios de todas as nacionalidades o direito de passagem inocente no mar territorial brasileiro.

    § 1º A passagem será considerada inocente desde que não seja prejudicial à paz, à boa ordem ou à segurança do Brasil, devendo ser contínua e rápida.

    § 2º A passagem inocente poderá compreender o parar e o fundear, mas apenas na medida em que tais procedimentos constituam incidentes comuns de navegação ou sejam impostos por motivos de força ou por dificuldade grave, ou tenham por fim prestar auxílio a pessoas a navios ou aeronaves em perigo ou em dificuldade grave.

    III) (ERRADA: a soberania estende-se ao mar territorial)

    Art. 2º A soberania do Brasil estende-se ao mar territorial, ao espaço aéreo sobrejacente, bem como ao seu leito e subsolo.

    IV) (CORRETA)

    Art. 11. A plataforma continental do Brasil compreende o leito e o subsolo das áreas submarinas que se estendem além do seu mar territorial, em toda a extensão do prolongamento natural de seu território terrestre, até o bordo exterior da margem continental, ou até uma distância de duzentas milhas marítimas das linhas de base, a partir das quais se mede a largura do mar territorial, nos casos em que o bordo exterior da margem continental não atinja essa distância.

    Não há alternativa p/ II e III incorretas.

    Vá e vença.

  • O item III trata do alto mar, e não do mar territorial, portanto, está correto dizer que o alto-mar não pertence a nenhum Estado.

  • I) Correta. Todo Estado tem o direito de fixar a largura do seu mar territorial até um limite que não ultrapasse 12 milhas marítimas, medidas a partir de linhas de base determinadas de conformidade com a presente Convenção.

     

    II) Errada. Salvo disposição em contrário da presente Convenção, os navios de qualquer Estado, costeiro ou sem litoral, gozarão do direito de passagem inocente pelo mar territorial.

     Não podem ser impostas taxas a navios estrangeiros só com fundamento na sua passagem pelo mar territorial.

     

    III)  Correta. O alto mar está aberto a todos os Estados, quer costeiros quer sem litoral. A liberdade do alto mar é exercida nas condições estabelecidas na presente Convenção e nas demais normas de direito internacional. Compreende, inter alia, para os Estados quer costeiros quer sem litoral.

     

    IV) Correta. ARTIGO 76 da CNUDM Definição da Plataforma Continental


ID
1241416
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Considere as seguintes proposições e responda:

I) Em direito internacional, no que tange à nacionalidade, ainda que determinado país adote o critério jus solis, a regra costumeira é excluir da nacionalidade os filhos de agentes dos Estados estrangeiros.

II) Pelas regras brasileiras, são nacionais os nascidos no estrangeiro, filhos de pai ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira ou venham a residir no Brasil e optem, a qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

III) São privativos de brasileiros natos os cargos de Presidente da República, Deputados Federais, Senadores e oficiais das forças armadas.

IV) A extradição poderá ser concedida quando o governo requerente se fundamentar em tratado ou ainda quando prometer ao Brasil a reciprocidade.

Alternativas
Comentários
  • III) Errado. Na proposição fala que são cargos privativos de brasileiros natos os  de Deputados Federais e Senadores, mas no art. 12, § 3º, incisos II e III, CF, prevê presidente da Câmara dos deputados e presidente do Senado Federal como sendo privativos de brasileiros natos.  Art. 12, § 3º, CF: "São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I- de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II- de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III- de Presidente do Senado Federal;

    IV- de Ministro do STF;

    V- da carreira diplomática

    VI- de oficial das Forças Armadas;

    VII- de Ministro de Estado da Defesa."

  • Correta: Letra D


    Item I: Correto


    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;


    Item II: Correto


    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:


    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãebrasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; 


    Item IV: Correto


    Art. 76. A extradição poderá ser concedida quando o governo requerente se fundamentar em tratado, ou quando prometer ao Brasil a reciprocidade. Estatuto do Estrangeiro.

  • Só complementando os comentários


    Item I:


    "Neste contexto, vigem segundo (REZEK, 2000), duas normas costumeiras. Primeiramente, é de prática generalizada a exclusão da atribuição da nacionalidade jure soli aos filhos de agentes de Estados estrangeiros, verbi gratia, diplomatas, cônsules, membros de missões especiais. 

     A presunção de índole social que sustenta essa regra é a de que o filho de agentes estrangeiros terá por certo outro vínculo patrial, que merece sua preferência, resultante da nacionalidade dos pais (jus sanguinis) e da respectiva função pública."


    http://www.lawinter.com/82005dfalawinter.htm


    Item IV:


    O colega esqueceu de mencionar a lei. É a Lei 6815/1980


  • RESPOSTA: D

    O erro do enunciado III é que é privativo aos presidente da câmara dos deputados e presidente do senado federal

  • Apenas lembrando que a Lei 6.815 foi integralmente revogada pela Lei 13.445/17.

     

    Pelo novo regramento:

     

    Art. 81. A extradição é a medida de cooperação internacional entre o Estado brasileiro e outro Estado pela qual se concede ou solicita a entrega de pessoa sobre quem recaia condenação criminal definitiva ou para fins de instrução de processo penal em curso.

    § 1o  A extradição será requerida por via diplomática ou pelas autoridades centrais designadas para esse fim.

    § 2o  A extradição e sua rotina de comunicação serão realizadas pelo órgão competente do Poder Executivo em coordenação com as autoridades judiciárias e policiais competentes.

  • Importante lembrar que além do art. 12, § 3°, da CF, também deve ser brasileiro nato o cidadão que integra a Conselho da República: Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução (obs: não há a participação de cidadãos no Conselho de Defesa Nacional).

ID
1241419
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

O artigo 28 da Lei n° 8.212/91 define o salário-de-contribuição de cada categoria especifica de segurado, aduzindo que "Entende-se por salário de contribuição a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de ajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa". Tal definição refere-se:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    Remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, DEVIDOS ou creditados a qualquer título = Empregado e Avulso
  • ao que me parece essa questão esta errada:

    VI - como trabalhador avulso - aquele que, sindicalizado ou não, presta serviço de natureza urbana ou rural, a diversas empresas,sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra,nos termos da lei n°8.630,de 25 de fevereiro de 1993,ou do sindicato da categoria,assim considerados:..............
    então,acho que o gabarito é a letra D
  • . 28. Entende-se por salário-de-contribuição:

    I - para o empregado e trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa; (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97)



  • Pessoal, vocês que estão respondendo abaixo estão mais atrapalhando do que ajudando!

  • Trabalhador eventual não existe,por conseguinte para os demais:

    Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:

    I - para o empregado e trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa; (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97)

    II - para o empregado doméstico: a remuneração registrada na Carteira de Trabalho e Previdência Social, observadas as normas a serem estabelecidas em regulamento para comprovação do vínculo empregatício e do valor da remuneração;

    III - para o contribuinte individual: a remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês, observado o limite máximo a que se refere o § 5o; (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 1999).

    IV - para o segurado facultativo: o valor por ele declarado, observado o limite máximo a que se refere o § 5o. (Incluído pela Lei nº 9.876, de 1999).


  • Gabarito : "B".         Questão pedindo letra da lei.


    Nesse caso eu faço o seguinte resumo para me recordar.

    Existem 5 segurados: 

    Segurado Empregado; Trabalhador avulso ; Empregado domestico; Individual ; Especial.


    Empregado doméstico será sempre pela remuneração registrada na Carteira de Trabalho e Previdência Social. Para não ocorrer fraude.


    O trabalhador individual é geralmente autônomo, ou seja, remuneração ganha por conta própria ou aquela que ganhou em várias empresas.


    Já o especial é diferenciado, produtor rural, sempre se dará por uma alíquota incidente sobre receita bruta do que comercializou com sua produção.


    Segurado facultativo: o valor por ele declarado, observado o limite máximo.


    Por fim, do segurado empregado e trabalhador avulso se dá, conforme artigo da lei, do total de tudo recebido sob diversos títulos. ( Por Exclusão;)


    Desta forma, empregado doméstico o declarado na carteira de trabalho; especial sobre tudo que vendeu de sua produção; individual o que ganhou por conta própria; facultativo do que declarou; sobrando o trabalhador avulso e segurado empregado, que seria toda aquela definição, toda remuneração que foi paga a ele. 


    Espero ter ajudado, um grande abraço.

  • Art. 28. Entende-se por salário de contribuição:

    I - Para o empregado e trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja

    a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato

  • idêntica à Q63404 de 2009.  =)

  • GABARITO: B

     Empregado doméstico o que está declarado na carteira de trabalho; 

     Especial sobre tudo que vendeu de sua produção; 

     Individual o que ganhou por conta própria; 

     Facultativo do que declarou;

     Trabalhador avulso e segurado empregado  a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa; (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97)

  • para não errar, sempre que falar em direito dos empregados também é direito do trabalhador avulso.

  •  à disposição do empregador ou tomador de serviços 

  • O que seria trabalhador eventual?

  • crooked thing, 


    trabalhador eventual é um CI que presta serviços esporádicos, sem relação de emprego (ex: um pintor contratado por uma empresa). Ele está enquadrado na Lei 8. 212/91, Art. 12, V, alínea " g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;"   

  • O trabalhador eventual é enquadrado como contribuinte individual:

     

    Lei 8212

    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    V - como contribuinte individual:

    g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego; 

  • Questão repetitiva.

  • Questão sopita no mel, como diz o professor Italo Romano.

  • O enunciado se refere ao empregado e ao trabalhador avulso, nos termos do art. 28, inciso I, da Lei 8.212/91.

    O artigo 28 da Lei n° 8.212/91 define o salário-de-contribuição de cada categoria especifica de segurado, aduzindo que "Entende-se por salário de contribuição a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de ajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa". Tal definição refere-se: B) Ao empregado e ao trabalhador avulso.

    Resposta: B


ID
1241422
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Leia as proposições e responda:

I) O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social-RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata a Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991, para fins de custeio da Seguridade Social.

II) Não descaracteriza a condição de segurado especial a outorga, por meio de contrato escrito de parceria, meação ou comodato, de até 50% (cinqüenta por cento) de imóvel rural cuja área total não seja superior a 4 (quatro) módulos fiscais, desde que outorgante e outorgado continuem a exercer a respectiva atividade, individualmente ou em regime de economia familiar.

III) Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições, até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

IV) São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependente do segurado, o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente.

V) Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 da Lei 8.213/91, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

Diante das assertivas supra assinale:

Alternativas
Comentários
  • Todas segundo a lei. Corretissimas.

    Gabarito E
  • Lei 8213/91

    I - art. 11, §3º

    II - art. 11, §8º

    III - art. 15, II

    IV - art. 16, I

    V - art. 19

  • Gabarito : E

    Art. 11

    I) § 3º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para fins de custeio da Seguridade Social.

    II) § 8º Não descaracteriza a condição de segurado especial:

    I – a outorga, por meio de contrato escrito de parceria, meação ou comodato, de até 50% (cinqüenta por cento) de imóvel rural cuja área total não seja superior a 4 (quatro) módulos fiscais, desde que outorgante e outorgado continuem a exercer a respectiva atividade, individualmente ou em regime de economia familiar;

    III) Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

    IV) Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;

    V) Art. 19. Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

  • Todas as assertivas estão corretas,logo Letra E

  • Boa questão, te obriga a ler cada item e com muita atenção, procurando pequenos detalhes que possam invalidar o item. 

  • O item IV está incompleto, pois não faz menção à dependência econômica do segurado.

  • Doença Profissional - Produzida, desencadeada pelo exercício do trabalho Ex: Digitador com LER( Lesão por esforço repetitivo)

    Doença do Trabalho - Adquirida, desencadeada no ambiente de trabalho. Ex: Minerador que adquire doença pulmonar. 

  • Item IV - ERRADO! O irmão só recebe nas condições de dependente segundo as características apresentadas na questão, inclusive se comprovar a dependência econômica. (e não em qualquer condição).

    Assinalei letra D (I, II e III) estão corretas.


  • Eduardo Neis, não é "em qualquer condição", mas sim "DE qualquer condição". Isso significa que não importa se o filho for biológico ou adotado ("legítimo" ou "ilegítimo"), seja qual for a condição do filho ele será dependente. Vale o mesmo para o irmão, biológico, adotado, enfim.. DE qualquer condição.

  • Nao há o que questionar, Eduardo Neis. Todas as alternativas são a transcrição fiel da respectiva lei e estão todas corretas. Gabarito E.

  • IN 45/2010 INSS

    Seção II - Dos Dependentes

    Art. 17. Os dependentes do segurado, considerados beneficiários do RGPS são:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido;

    II - os pais; ou

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido.

    § 1º Os dependentes de uma mesma classe concorrem entre si em igualdade de condições, sendo que a existência de dependentes, respeitada a sequência das classes, exclui do direito às prestações os das classes seguintes.

    § 2º A dependência econômica das pessoas de que trata o inciso I do caput é presumida e a das demais deve ser comprovada.

    Note que quando o inciso III diz: "de qualquer condição", não faz referência a condição econômica; o que deve ser comprovada aqui, segundo o parágrafo 1º, é a "DEPENDÊNCIA econômica dos dependentes de segunda e terceira classe, apenas os de primeira classe têm a dependência presumida.

  • Esse tipo de questão me mata ! :(

  • Pessoal que acha que a IV está errada, observe que se o irmão não é emancipado, já significa que ele não tem independência econômica . Então o este irmão é classificado como dependente e nada há de errado na questão .

  • ATENÇÃO para a nova redação do artigo 16, III da Lei n. 8.213, pois, em decorrência da alteração provinda com a Lei 13.135, não há mais a menção das expressões "não emancipado" e "que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente", o que tornaria a alternativa III, a partir de agora, incorreta.

  • Com a atual redação da lei a alternativa "e" está incorreta. Ficar atento com as posteriores mudanças com relação a classe 3 de dependentes.

    DEPENDENTES DOS SEGURADOS

    De efeito, a legislação previdenciária instituiu três classes de dependentes de segurados:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;

    II - os pais;

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente(redação antiga).


    No entanto, houve mais de uma modificação na classe III com o advento da Lei 13.135/2015, mas nem todas entraram em vigor no dia da sua publicação operada em 18/6/2015 (art. 6º, da Lei 13.135), que passará a ter a seguinte redação no futuro:

    III - o irmão de qualquer condição menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, nos termos do regulamento.


    Nota-se que foi retirada a emancipação como causa de antecipação da maioridade previdenciária (vigência em 18/6/2015); foi retirada a exigência de incapacidade civil do irmão com deficiência mensal ou intelectual, e excluída a necessidade de interdição judicial (vigência em 18/6/2017); foi inserido como dependente o irmão com deficiência grave, nos termos do regulamento (vigência em 180 dias, a contar de 18/6/2015).

    Tentou se fazer a mesma modificação com a classe I, mas houve veto presidencial às mencionadas alterações na classe preferencial, que permanece com a sua redação anterior.

    Fonte: Livro sinopse Direito Previdenciário - Frederico Amado


  • Lembrando que atualmente na alternativa V da questão estão incluídos os empregadores domésticos. Bons estudos!!!

  • Muito boa essa questão

  • Segundo a LEi 13.135  :


    Os dependentes do segurado, de TERCEIRO GRAU , passaram a ser:


    !o irmao de QUALQUER CONDIÇÃO  <21 anos

    !o irmao inválido

    !o irmao que tenha deficiencia intelectual ou mental

    !o irmao que tenhaDEFICIENCIA GRAE , no regulamento

  • Dizem que uma prova de concurso é composta por 50% de questões com nível de dificuldade médio, 30% de questões fáceis e 20% de questões bem difíceis. Essa está no meio das 30%.

  • amigos, e no caso da pessoa que deixa o trab. para o serviço militar obrigatório? ele passa um ano e pode ser prorrogado por mais seis meses nisso já são 18 meses e quando sai do serviço militar tem mais tres meses nisso já vai pra 21 meses.  não estaria errado a questão tres????????? já que fala que só são 12 meses após a cessação das contribuições ???? 

  • Concordo contigo Francisco, pois o  item 3 está muito abrangente; uma vez que o segurado facultativo que deixar de exercer atividade remunerada terá um prazo de 6 meses de período de graça. 

  • Eu não marcaria a III como correta. Nem todos os segurados têm 12 meses como período de graça.

  • o lV esta errado a partir da nova Lei 13.146/15 não é mais Declaração Judicial. agora é por Pericia medica do INSS

  • Lembrando que a Lei 13.146 NÃO CAI PARA O INSS 2016 , o que vale é a anterior 

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;   (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011) (Vide Lei nº 13.135, de 2015) 



  • Na III não seriam 6 meses?
  • Marcus Vinicius, tmbém me confundi com essa assertiva, mas, realmente, a manutenção da qualidade de segurado será por 12 meses no caso do empregado estar suspenso ou licenciado sem remuneração.

    Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

    II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

    III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

    IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

    V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

    VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

  • A-TÉ

    1. Indica limite ou termo espacial (ex.: só podes ir até ali), temporal (ex.: o prazo é até amanhã) ou quantitativo (ex.: o recinto pode receber até 1000 pessoas).

    1. Insere ou indica limite no tempo: até logo; tem de entregar o relatório até ao mês que vem;
    2. Introduz ou assinala limite no espaço: pode chegar até aqui; vou até à piscina;
    3. Insere ou assinala limite na quantidade: o autocarro aguenta até 78 pessoas; conta até dez;


    A questão diz: Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições, até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

    Ora, até, limite, ponto máximo, termo, restringir, confinar... A III está limitando a qualidade de segurado ATÉ 12 meses, quando pode ser prorrogado por 12 meses, caso o segurado tenha pagado mais de 120 contribuições mensais, ao contrário do que afirma a questão em independentemente de contribuições..

     

    Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

    § 1º O prazo do inciso II será prorrogado para até 24 (vinte e quatro) meses se o segurado já tiver pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.

     

    Portanto, absolutamente NÃO INDEPENDE DE CONTRIBUIÇÕES, o gabarito só poderia ser "Apenas a propositura III está incorreta.", não?

     

  • Gabarito Letra E, acredito que muitos só ficaram com dúvidas na letra C por conta do trecho " suspenso ou licenciado sem remuneração;"

     

    Segundo a lei "Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;"

     

     


ID
1241425
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).


  • acho que vou fazer concurso pra juiz muit fácil!


  • Lei 8213:

    a) art. 21-A

    b) art.22

    c) art. 34, I

    d) art. 45

    e) art. 52 c/c art. 201, §7º, CRFB

  • A- CORRETA

    Art. 21-A.  A perícia médica do INSS considerará caracterizada a natureza acidentária da incapacidade quando constatar ocorrência de nexo técnico epidemiológico entre o trabalho e o agravo, decorrente da relação entre a atividade da empresa e a entidade mórbida motivadora da incapacidade elencada na Classificação Internacional de Doenças - CID, em conformidade com o que dispuser o regulamento


    B - CORRETA

    Art. 22. A empresa deverá comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o 1º (primeiro) dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário-de-contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.


    C - CORRETA

    Art. 34. No cálculo do valor da renda mensal do benefício, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, serão computados:

     I - para o segurado empregado e trabalhador avulso, os salários-de-contribuição referentes aos meses de contribuições devidas, ainda que não recolhidas pela empresa, sem prejuízo da respectiva cobrança e da aplicação das penalidades cabíveis;


    D - INCORRETA

    Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).

    E - CORRETA

    Lei 8.213. Art. 52. A aposentadoria por tempo de serviço será devida, cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que completar 25 (vinte e cinco) anos de serviço, se do sexo feminino, ou 30 (trinta) anos, se do sexo masculino.

    CF. Art. 201. §7º.

    I - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher;(Incluído dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    II - sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, reduzido em cinco anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.


  • O Percentual da letra D é de 25% o que torna a alternativa errada.

  • Aprofundando um pouco na alternativa D: 

    Decreto 3048/99

      Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de vinte e cinco por cento, observada a relação constante do Anexo I, e:        

     I - devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal; e       

     II - recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado.       

     Parágrafo único.  O acréscimo de que trata o caput cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporado ao valor da pensão por morte.

  • Não entendi a questão, a lei fala que que são 25%, e vocês me coloca trinta, poxa,  corrige essa questão por favo!

  • D - INCORRETA

    Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25%. 

    EM REGRA25%.

  • A alíquota correta é de 25,00%.

    GABARITO: Letra D

  • lei 8213/91 letra A com alteração da lei complementar 150/2015 Art. 21-A.  A perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) considerará caracterizada a natureza acidentária da incapacidade quando constatar ocorrência de nexo técnico epidemiológico entre o trabalho e o agravo, decorrente da relação entre a atividade da empresa ou do empregado doméstico e a entidade mórbida motivadora da incapacidade elencada na Classificação Internacional de Doenças (CID), em conformidade com o que dispuser o regulamento. (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)
    letra b Art. 22.  com alteração da lei complementar 150/2015A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social. (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)
    letra c com alteração da lei complementar 150/2015

    Art. 34.  No cálculo do valor da renda mensal do benefício, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, serão computados: (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015) I - para o segurado empregado, inclusive o doméstico, e o trabalhador avulso, os salários de contribuição referentes aos meses de contribuições devidas, ainda que não recolhidas pela empresa ou pelo empregador doméstico, sem prejuízo da respectiva cobrança e da aplicação das penalidades cabíveis, observado o disposto no § 5o do art. 29-A; (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)


  • de acordo com as alterações trazidas pela lei complementar 150/2015, que deu nova redação ao art. 34, I, da lei 8213, a alternativa "C" também está incorreta.

  • Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).


    Gabarito D

    Fonte: Lei 8.213/1991

  • Apenas postando as atualizações do art 34 da lei 8213, dadas pela LC 150:

    rt. 34.  No cálculo do valor da renda mensal do benefício, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, serão computados:   (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)

    I - para o segurado empregado, inclusive o doméstico, e o trabalhador avulso, os salários de contribuição referentes aos meses de contribuições devidas, ainda que não recolhidas pela empresa ou pelo empregador doméstico, sem prejuízo da respectiva cobrança e da aplicação das penalidades cabíveis, observado o disposto no § 5o do art. 29-A;   (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)

    II - para o segurado empregado, inclusive o doméstico, o trabalhador avulso e o segurado especial, o valor mensal do auxílio-acidente, considerado como salário de contribuição para fins de concessão de qualquer aposentadoria, nos termos do art. 31; (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)


  • O acréscimo será de até 25% podendo extrapolar o teto do RGPS

  • d) A alternativa incorreta é a letra d). O percentual correto é 25%.


    Causas possíveis para a solicitação do acréscimo:


    1 - Perda de 9 dedos das mão ou mais.

    2 - Cegueira total.

    3 - Perda de um membro inferior e outro superior, quando não for possível o uso da prótese.

    4 - Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores.

    5 - Incapacidade permanente para as atividades da vide diária.

    6 - Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando não for possível o uso de prótese.

    7 - Doença que exija permanência continua no leito.

    8 - Alteração das faculdades mentais com grave pertubação da vida orgânica e social.


    Complementando...


    No item b) também poderão informar o acidente de trabalho, independente do prazo, na falta da empresa, o:


    Próprio acidentado ou dependente.

    Médico que assistiu o acidentado.

    Qualquer autoridade pública.

    Entidade sindical competente.


  • A A.P.I. é benefício irrestrito, ou seja, devido a todas as categorias de segurados, desde que cumpridos os requisitos legais, é claro. Sua natureza jurídica é salarial, substitutiva da remuneração do segurado, o que significa dizer que o seu valor está garantido ao menos em um salário-mínimo. Diferente das aposentadorias programáveis (por idade, por tempo de contribuição e a especial), que exigem carência de 180 contribuições mensais, a aposentadoria por invalidez requer apenas 12 contribuições mensais, assim como o auxílio-doença. No entanto, no caso do fato gerador ser acidente de qualquer natureza, ou doença ocupacional, ou ainda doença grave relacionada em lista interministerial atualizada e publicada a cada três anos*¹, a carência será dispensada. É imprescindível a qualidade de segurado.A constatação da incapacidade laborativa total e permanente do segurado pelo exame médico-pericial do INSS é obrigatória. O segurado poderá fazer-se acompanhar por médico de sua confiança. Em caso de indeferimento do benefício, é cabível a contestação e o direito de uma nova perícia com outro médico evidentemente. Confirmado o indeferimento, ainda caberá recurso a ser encaminhado à JA (junta de recursos).Deferido o benefício, sua data inicial será a data seguinte à da cessação do auxílio-doença antecessor. Inexistindo auxílio-doença, a DIB será a data na qual se iniciaria o auxílio-doença. O valor do salário de benefício é definido pela média aritmética dos maiores salários de contribuição correspondente a 80% do período contributivo. A renda mensal inicial será a de 100% do SB. Pode ser acumulado com os benefícios salário-família e pensão por morte. Cessará com o óbito ou com a recuperação do segurado. Ocorrerá a suspensão do benefício com a volta ao trabalho sem o conhecimento do INSS.Processo de recuperação profissional e tratamento custeados pela previdência são obrigatórios, excetuando cirurgia e transfusão de sangue. Apesar de sua pouco provável recuperação para o trabalho, o segurado estará obrigado a comparecer a convocações para  perícias até aos 60 anos. Após os 60anos, tal obrigação ainda existirá: a) se ainda houver necessidade de acréscimo a título de assistência (25% x SB) - auxílio-acompanhante *²;b) no caso de exigência judicial para curatela;c) se o próprio segurado sentir-se apto para o trabalho.Existe a possibilidade do segurado receber a aposentadoria por invalidez quando da volta ao trabalho. Por exemplo, se o segurado empregado, recuperou-se, mas só depois de 5 anos, ou apenas parcialmente, ou ainda só para uma outra atividade que não aquela que habitualmente exercia, ele receberá por 18 meses as chamadas mensalidades de recuperação. Serão pagas da seguinte maneira:1. Nos primeiros 6 meses: o valor integral da A.P.I;2. Nos 6 meses intermediários: 50%;3. Nos últimos 6 meses: 25%*¹ novidade: esclerose múltipla;*² não necessariamente um profissional, podendo ser uma pessoa da família. 
  • Gabarito: D

    O acréscimo é de 25%.
  • É 25% não 30%

  • Pedia a questão incorreta e sabia que a D tava incorreta, pensei que fosse pra marcar a correta e me enganei. Isso que dá não prestar atenção no comando. :/

  • ITEM D

     25%  A MAIS

    OBS: 

    -PODE ULTRAPASSAR O TETO

    -EXTINGUE COM A MORTE

    -NÃO INTEGRA O S.C PARA CÁLCULO DA PENSÃO POR MORTE

    -EM CASO DE ASSISTÊNCIA PERMANENTE DE OUTRA PESSOA

     

     

  • Só um comentário simples sobre a letra B, a competência para cobrar contribuições não é mais do INSS e sim da Receita Federal. Nesse caso, a letra B fala a cobrança será feita pela previdência, deixando a questão também errada. Não nos atentamos a isso porque o erro da D é gritante, mas em questões de certo ou errados, temos que nos atentar aos detalhes. Olha o que diz a lei 11.457 Art. 2º:

    Art.   Além das competências atribuídas pela legislação vigente à Secretaria da Receita Federal, cabe à Secretaria da Receita Federal do Brasil planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas a tributação,fiscalização, arrecadação, cobrança e recolhimento das contribuições sociais previstas nas alíneas a, b e c do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, e das contribuições instituídas a título desubstituição.

    Bons estudos.

  • Sobre o fator previdenciário e o tempo de contribuição (e), COMPLEMENTANDO:

    FATOR PREVIDENCIÁRIO

    IDADE (FACultativIDADE)

    CONTRIBUIÇÃO (OBRigaÇÃO)

    Aposentadora por Invalidez  ---> Nunca incide FP.

    Aposentadoria Especial ---> Nunca incide FP.

    Aposentadoria por Idade ---> Incide FP somente se majorar a renda do segurado, ou seja, é facultativo.

    Aposentadoria por Tempo de Contribuição ---> Em regra, a incidência do FP é obrigatória. Será facultativo na aplicação da regra 85/95.

    Aposentadoria por idade e por tempo de contribuição do Deficiente ---> Incide FP somente se majorar a renda do segurado, ou seja, é facultativo.

    Lei n° 8.213/1991, Art. 29-C. O segurado que preencher o requisito para a aposentadoria por tempo de contribuição poderá optar pela não incidência do fator previdenciário no cálculo de sua aposentadoria, quando o total resultante da soma de sua idade e de seu tempo de contribuição, incluídas as frações, na data de requerimento da aposentadoria, for: (Incluído pela Lei nº 13.183, de 2015)

     I - igual ou superior a noventa e cinco pontos, se homem, observando o tempo mínimo de contribuição de trinta e cinco anos; ou         (Incluído pela Lei nº 13.183, de 2015)

     II - igual ou superior a oitenta e cinco pontos, se mulher, observado o tempo mínimo de contribuição de trinta anos. (Incluído pela Lei nº 13.183, de 2015)

     

    A aposentadoria por tempo de contribuição que, em regra, será deferida ao homem com 35 anos de contribuição e à mulher com 30 anos de contribuição, observada a carência de 180 contribuições mensais, é um benefício que ameaça o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema previdenciário, haja vista a possibilidade de os segurados se aposentarem muito cedo, inclusive abaixo dos cinquenta anos de idade.

    Diante desse quadro previdenciário, a Lei 9.876/99, publicada em 29.11.1999, instituiu o fator previdenciário, agora previsto no artigo 29, da Lei 8.213/91, que objetiva inibir aposentadorias precoces, sendo obrigatório no cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição e facultativo para a definição da renda mensal inicial da aposentadoria por idade.

    Ou seja, fora a aposentadoria por tempo de contribuição (obrigatório) e por idade (facultativo), o fator previdenciário não será utilizado diretamente no cálculo da renda de nenhum outro benefício previdenciário. Contudo, indiretamente, a pensão por morte poderá ter a sua renda mensal calculada com base no fator previdenciário, se na apuração da renda da aposentadoria do instituidor da pensão o fator tiver sido aplicado.

  • É 25% 

  • a) Art. 21-A da 8213

    b) Art. 22 da 8213

    c) Art. 36 do decreto 3048

    d) Art. 45 do decreto 3048

    e) Art. 51 do decreto 3048


ID
1241428
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Analise as proposições e responda:

I) O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido na Lei 8.213/91, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.

II) Quando requerido por segurado afastado da atividade por mais de 30 (trinta) dias, o auxílio- doença será devido a contar da data da entrada do requerimento.

III) O segurado em gozo de auxílio-doença, insusceptível de recuperação para sua atividade habitual, deverá submeter-se a processo de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade, ocasião em que cessará o benefício.

IV) No caso de falecimento da segurada ou segurado que fizer jus ao recebimento do salário- maternidade, o beneficio será pago, por todo o período ou pelo tempo restante a que teria direito, ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que tenha a qualidade de segurado, exceto no caso do falecimento do filho ou de seu abandono, observadas as normas aplicáveis ao salário- maternidade.

V) Cabe à empresa pagar o salário-maternidade devido à respectiva empregada gestante, efetivando-se a compensação, observado o disposto no art. 248 da Constituição Federal, quando do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B


    Artigo 62 da lei 8.213/91

    O segurado em gozo de auxílio-doença, insusceptível de recuperação para sua atividade habitual, deverá submeter-se a processo de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade. Não cessará o benefício até que seja dado como habilitado para o desempenho de nova atividade que lhe garanta a subsistência ou, quando considerado não-recuperável, for aposentado por invalidez.


  • I - CORRETA:

    Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.


    II - CORRETA:

    Art. 60. O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz.  

      § 1º Quando requerido por segurado afastado da atividade por mais de 30 (trinta) dias, o auxílio-doença será devido a contar da data da entrada do requerimento.


    III - INCORRETA:

    Art. 62. O segurado em gozo de auxílio-doença, insusceptível de recuperação para sua atividade habitual, deverá submeter-se a processo de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade. Não cessará o benefício até que seja dado como habilitado para o desempenho de nova atividade que lhe garanta a subsistência ou, quando considerado não-recuperável, for aposentado por invalidez.


    IV - CORRETA:

    Art. 71-B. No caso de falecimento da segurada ou segurado que fizer jus ao recebimento do salário-maternidade, o benefício será pago, por todo o período ou pelo tempo restante a que teria direito, ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que tenha a qualidade de segurado, exceto no caso do falecimento do filho ou de seu abandono, observadas as normas aplicáveis ao salário-maternidade.


    V - CORRETA:

    Art. 72. O salário-maternidade para a segurada empregada ou trabalhadora avulsa consistirá numa renda mensal igual a sua remuneração integral. 

    § 1o  Cabe à empresa pagar o salário-maternidade devido à respectiva empregada gestante, efetivando-se a compensação, observado o disposto no art. 248 da Constituição Federal, quando do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço. 

  • Apenas o item III está incorreto,porque enquanto o segurado está em reabilitação profissional ele continua a receber auxílio-doença,sendo cancelado quando voltar para outra atividade a qual estiver capacitado,caso tenha sequelas definitivas será concedido o auxílio-acidente como indenização(como o item traz o conceito que ele está incapaz para o trabalho habitual é bem provável que terá lesões permanentes sendo assim deferido o auxílio-acidente),podendo ser recebida conjuntamente com o salário,lembrando que o auxílio-acidente não integra o salário de contribuição mas aquele é considerado no cálculo do salário de benefício para majorar a RMI(renda mensal incicial do benefício)da aposentadoria.

  • II - Com a reforma, MP 664, o prazo será de 45 dias e, não, mais 30 dias. ou seja, será contado a partir do requerimento, quando o segurado deixar passar por mais de 45 dias do fato do início de sua incapacidade.

  • Questão defasadaaaa! 

  • I - CORRETO - MAS DEVIDO AO ADVENTO DA MP664 PASSA A SER A PARTIR DO 31º DIA DO AFASTAMENTO DA ATIVIDADE OU A PARTIR DA DATA DE ENTRADA DO REQUERIMENTO, SE ENTRE O AFASTAMENTO E A DATA DE ENTRADA DO REQUERIMENTO DECORREREM MAIS DE 45 DIAS.


    II - CORRETO.


    III - ERRADO - O SEGURADO INSUSCEPTÍVEL À RECUPERAÇÃO PARA O TRABALHO DEVERÁ SER APOSENTADO POR INVALIDEZ E NÃO PERMANECER COM O AUXÍLIO DOENÇA... A PÓS A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ O SEGURA FICA OBRIGADA A CADA 2 ANOS SE SUBMETER A EXAMES MÉDICO-PERICIAIS.

     

    IV - CORRETO.


    V - CORRETO.



    GABARITO ''B''


  • I) Se ele ficar INCAPACITADO para o trabalho será aposentado por invalidez... Não se faz necessária a aplicação da MP 664 para este caso. ERRADO


    II) Quando requerido por segurado afastado da atividade por mais de 30 (trinta) dias, o auxílio- doença será devido a contar da data da entrada do requerimento. Aqui ele não diz que é segurado empregado, diz apenas segurado. Portanto não se pode concluir com a vigência hoje da MP 664, porém a época da questão a mesma regra se aplicava para todas as qualidades de segurados com direito ao benefício. CORRETA


    III) Vide I. ERRADO


    IV) CORRETO


    V) CORRETO


    Obs.: Não considerem o gabarito!


    Bons estudos!

  • Lourenço Martins, . 

    No item I, a questão ta desatualizada na parte dos dias consecutivos. Após a MP 664, passou a ser mais de 30 dias consecutivos, ou seja no 31º dia.

    "O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido na Lei 8.213/91, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual (até aqui tudo bem, está como no art 60) por mais de 15 (quinze) dias consecutivos." (é a partir do 31º dia, ou seja, mais de 30 dias consecutivos) 

  • Decreto número 3.048:

    Art. 78. O auxílio-doença cessa pela recuperação da capacidade para o trabalho, pela transformação em aposentadoria por invalidez ou auxílio-acidente de qualquer natureza, neste caso se resultar seqüela que implique redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.

    GABARITO: B

  • A GRANDE SACADA AQUI É INTERPRETAÇÃO CORRETA DO ITEM III, ENQUANTO O CAMARADA ESTIVER FAZENDO A REABILITAÇÃO PROF. ELE CONTINUA RECEBENDO O AUX. D. , SÓ QUANDO RETORNAR AO TRABALHO QUE ELE VAI PERDÊ-LO E TROCAR PELO SALÁRIO, E SE FOR O CASO, ACRESCIDO DE AUX. A.

  • Sobre o auxílio-doença, o que eu gostaria de chamar a atenção de vocês é que a MP 664/2014 tentou ampliar o tempo que o segurado empregado precisaria ficar afastado para começar a receber o auxílio-doença.

    Ocorre que o Congresso Nacional não aprovou a mudança. Assim, cuidado, atualmente, o tempo que o segurado EMPREGADO precisa ficar afastado para começar a receber o auxílio-doença continua sendo de 15 dias, na forma do art. 59 da Lei n.° 8.213/91: Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.Prof

    Márcio André Lopes Cavalcante - site dizer o direito

    Obs: Vale ressaltar que permanecem as regras quanto a data de início do benefício constantes do Art 60, p. 1º da L. 8.213/91.

  • Pessoal, a afirmação I não diz qual o segurado. Apenas par ao segurado empregado é que terá seu auxílio doença iniciado no 16º dia de afastamento. Os demais, já inicia na data da incapacidade, desde que requerido até 30 dias.


    Estou certo? alguém pode me esclarecer por favor?
  • Rubens, a proposição I é o próprio texto da lei 8213:
    Art. 59 O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.

    Para ter direito ao auxílio-doença, além de cumprir a carência, quando for o caso, o segurado de qualquer categoria do RGPS deve ficar incapacitado para o trabalho por 15 dias consecutivos. Ao segurado empregado é devido auxílio-doença a partir do 16º dia, e para os demais, da data da incapacidade. Já pensou se um segurado ficasse 2 dias incapacitado e já pudesse dar entrada no requerimento para auxílio-doença? Não pode, ele tem que ficar 15 dias afastado das atividades.

  • Gente, tem que ter muita atenção pois olha esse parágrafo do artigo 71A:

    O salário-maternidade de que trata este artigo será pago diretamente pela Previdência Social.

  • I - Correto;


    II - Correto;


    III - ERRADO;


    Art. 42. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.

    Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.

    Art. 62. O segurado em gozo de auxílio-doença, insusceptível de recuperação para sua atividade habitual, deverá submeter-se a processo de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade. Não cessará o benefício até que seja dado como habilitado para o desempenho de nova atividade que lhe garanta a subsistência ou, quando considerado não-recuperável, for aposentado por invalidez.


    IV - Correto;


    V - Correto.


    Fonte: Lei 8.213/1991

  • Rubens Jr.

    O 16º dia é utilizado como parâmetro para o inicio do beneficio dos segurados empregados, exceto domésticos. Mas a afirmativa I diz que é devido ao segurado que ficar incapaz por mais de 15 dias para o seu trabalho habitual, por mais que o inicio do beneficio para os demais segurados seja da data da incapacidade, essa incapacidade tem ser tal que impossibilite o trabalho por mais de 15 dias.

    Ex: o empregado doméstico que quebro um braço, se ele tiver que ficar por 10 dias afastado do trabalho, não será devido o AD, mas se tiver que se afastar por 15 dias será devido o AD a contar da data que quebrou o braço, e não do 16º do afastamento.

    Espero que tenha ficado claro.


  • Essa questao nao ta desatualizada

  • Apenas a título de esclarecimento, a mudança implementada pela MP 664 não foi recepcionado pelo Congresso Nacional,  sendo assim, o Auxílio-Doença segue com a mesma regra de recebimento a partir do 16º dia.

  •      Acrescentando - sobre os primeiros 15 dias consecutivos de afastamento (período de espera) - art.59 da 8213/91

    1. co-responsabilidade na cobertura dos riscos sociais acidente e doença. Tanto o poder público quanto a iniciativa privada devem arcar com os prejuízos gerados pelos eventos infortunísticos e pelas doenças causadoras de incapacidade laborativa.

    2. Período de espera

    Assim é denominada a quinzena que se inicia no primeiro dia de afastamento do trabalho (de qualquer segurado) por motivo de doença ou acidente - ambos necessariamente incapacitantes - assim comprovado por meio de atestado médico. Neste período cabe à empresa o dever legal de pagar ao empregado, de forma integral, a parte do valor do salário à que teria direito normalmente, ou seja, caso estivesse em condições de trabalhar.

    3. Passado o período de espera

    Estando ainda o empregado incapaz para o trabalho, a partir do 16º dia cessa a responsabilidade da empresa e inicia-se a do INSS. A autarquia previdenciária, por meio de sua perícia médica oficial, avaliará a possibilidade de concessão do auxílio-doença. Deferido o pedido, a Previdência Social está automática e legalmente obrigada a pagar o benefício ao segurado empregado.

    4. Princípio da Seletividade e Distributividade

    Percebe-se que o legislador fez agir aqui tal princípio, haja vista a possibilidade da concessão do auxílio-doença apenas após transcorrido o período de espera.

    5. Contribuição previdenciária (não incidência)

    No período de espera, o empregado é considerado como licenciado. E o valor pago pela empresa não integra o salário de contribuição, devido à sua natureza indenizatória.


    Bons estudos e boa sorte!



ID
1241431
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Analise as proposituras abaixo conforme o disposto na Lei 11.101/05:

I) A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário.

II) É permitido pleitear, perante o administrador judicial, habilitação, exclusão ou modificação de créditos derivados da relação de trabalho, mas as ações de natureza trabalhista serão processadas perante a justiça especializada até a apuração do respectivo crédito, que será inscrito no quadro-geral de credores pelo valor determinado em sentença.

III) Na recuperação judicial, a suspensão das ações e execuções em hipótese nenhuma excederá o prazo improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias contado do deferimento do processamento da recuperação, restabelecendo-se, após o decurso do prazo, o direito dos credores de iniciar ou continuar suas ações e execuções, independentemente de pronunciamento judicial.

IV) Na falência, os créditos retardatários não perderão o direito a rateios eventualmente realizados e ficarão sujeitos ao pagamento de custas, não se computando os acessórios compreendidos entre o término do prazo e a data do pedido de habilitação.

Diante das assertivas supra, assinale:

Alternativas
Comentários
  • O item III tá errado! É pacífico que pode haver a prorrogação para além dos 180 dias se a empresa em recuperação não der causa a demora no processo,  Veja:



    CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. JUÍZO DO TRABALHO E JUÍZO DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS. PRAZO DE 180 DIAS PARA A SUSPENSÃO DAS AÇÕES E EXECUÇÕES AJUIZADAS EM FACE DA EMPRESA EM DIFICULDADES. PRORROGAÇÃO. POSSIBILIDADE. ADJUDICAÇÃO, NA JUSTIÇA DO TRABALHO, POSTERIOR AO DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1 - O prazo de 180 dias para a suspensão das ações e execuções ajuizadas em face da empresa em dificuldades, previsto no art. 6º, § 3º, da Lei 11.101/05, pode ser prorrogado conforme as peculiaridades de cada caso concreto, se a sociedade comprovar que diligentemente obedeceu aos comandos impostos pela legislação e que não está, direta ou indiretamente, contribuindo para a demora na aprovação do plano de recuperação que apresentou. 2 - Na hipótese dos autos, a constrição efetuada pelo Juízo do Trabalho ocorreu antes da aprovação do plano de recuperação judicial apresentado pela suscitante e após o prazo de 180 dias de suspensão do curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedora. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

    (STJ - AgRg no CC: 111614 DF 2010/0072357-6, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 10/11/2010, S2 - SEGUNDA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 19/11/2010)
  • Quanto ao item III: Enunciado da Jornada de Direito Comercial n. 42:

    JDC- 42. O prazo de suspensão previsto no art. 6º, § 4º, da Lei n. 11.101/2005 pode excepcionalmente ser prorrogado, se o retardamento do feito não puder ser imputado ao devedor.

    No mesmo sentido, STJ, há três julgados interessantes:
    1. AgRg no CC 113.001/DF: II. A extrapolação do prazo de 180 dias previsto no art. 6º, § 4º, da Lei n. 11.101/2005 não causa o automático prosseguimento das ações e das execuções contra a empresa recuperanda, senão quando comprovado que sua desídia causou o retardamento da homologação do plano de recuperação.

    2. REsp 1.193.480/SP: II. Em homenagem ao princípio da continuidade da sociedade empresarial, o simples decurso do prazo de 180 (cento e oitenta) dias entre o deferimento e a aprovação do plano de recuperação judicial não enseja retomada das execuções individuais quando à pessoa jurídica, ou seus sócios e administradores, não se atribui a causa da demora.

    3. AgRg no CC 111.614/DF: 1 - O prazo de 180 dias para a suspensão das ações e execuções ajuizadas em face da empresa em dificuldades, previsto no art. 6º, § 3º, da Lei 11.101/05, pode ser prorrogado conforme as peculiaridades de cada caso concreto, se a sociedade comprovar que diligentemente obedeceu aos comandos impostos pela legislação e que não está, direta ou indiretamente, contribuindo para a demora na aprovação do plano de recuperação que apresentou.

    Abraços.
  • Acompanharia os colegas abaixo se o enunciado da questão solicitasse o entendimento do STJ. Contudo, o comando da questão é bem específico ao solicitar a análise das afirmativas de acordo com a letra da lei. 

  • De acordo lei11.101/205

    Na recuperação judicial serão de 180 dias a suspensão da prescrição e das ações e execuções. Decorrido o prazo legal, os credores readquirem o direito de iniciar ou continuar suas ações e execuções, ainda que não tenha ocorrido o pronunciamento judicial.

    As ações de conhecimento contra o devedor não são suspensas com a recuperação ou a falência. Logo, tal qual ocorre com as reclamações trabalhistas, poderá ser requerido a reserva do valor em discussão.

    Art. 6º- A decretação da falência ou deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário.

    § 1º Terá prosseguimento no juízo no qual estiver se processando a ação que demandar quantia ilíquida.

    § 2º É permitido pleitear, perante o administrador judicial, habilitação, exclusão ou modificação de créditos derivados da relação de trabalho, mas as ações de natureza trabalhista, inclusive as impugnações a que se refere o Artigo 8º, desta Lei, serão processados perante a justiça especializada até a apuração do respectivo crédito, que será inscrito no quadro geral dos credores pelo valor determinado em sentença.

    § 3º O juiz competente para as ações referidas nos §§ 1º e 2º deste Artigo poderá determinar a reserva da importância que estimar devida na recuperação judicial ou na falência, e, uma vez reconhecido liquido o direito, será o crédito incluído na classe própria.

    § 4º Na recuperação judicial, a suspensão de que trata o "caput" deste Artigo em hipótese nenhuma excederá o prazo improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias contados do deferimento do processamento da recuperação, reestabelecendo-se, após o decurso do prazo, o direito dos credores de iniciar ou continuar suas ações e execuções, independentemente de pronunciamento judicial.

    fonte w ww.jurisway.org.br/cursos/curso.asp?id_curso=823-LRF

    espero ter ajudado...Bons Estudos! VAMOS EM FRENTE!!!!

  • Item IV. O erro está no § 3º do art. 10 da Lei de Falências:

    Art. 10. Não observado o prazo estipulado no art. 7o, § 1o, desta Lei, as habilitações de crédito serão recebidas como retardatárias.

      § 1o Na recuperação judicial, os titulares de créditos retardatários, excetuados os titulares de créditos derivados da relação de trabalho, não terão direito a voto nas deliberações da assembléia-geral de credores.

      § 2o Aplica-se o disposto no § 1o deste artigo ao processo de falência, salvo se, na data da realização da assembléia-geral, já houver sido homologado o quadro-geral de credores contendo o crédito retardatário.

      § 3o Na falência, os créditos retardatários perderão o direito a rateios eventualmente realizados e ficarão sujeitos ao pagamento de custas, não se computando os acessórios compreendidos entre o término do prazo e a data do pedido de habilitação.

  • Mas se é para responder conforme o disposto na LRF, não há motivos para a resposta estar em Enunciado ou jurisprudência do STJ... Pela lei, p. ex., não há prorrogação dos 180 dias... 

  • IV) Na falência, os créditos retardatários não perderão o direito a rateios eventualmente realizados e ficarão sujeitos ao pagamento de custas, não se computando os acessórios compreendidos entre o término do prazo e a data do pedido de habilitação. (errado)

    Letra da Lei:

     § 3o Na falência, os créditos retardatários perderão o direito a rateios eventualmente realizados e ficarão sujeitos ao pagamento de custas, não se computando os acessórios compreendidos entre o término do prazo e a data do pedido de habilitação.

    Bons estudos.


  • I- CORRETO- Art. 6o A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário.


    II- CORRETO- Art. 6º§ 2o É permitido pleitear, perante o administrador judicial, habilitação, exclusão ou modificação de créditos derivados da relação de trabalho, mas as ações de natureza trabalhista, inclusive as impugnações a que se refere o art. 8o desta Lei, serão processadas perante a justiça especializada até a apuração do respectivo crédito, que será inscrito no quadro-geral de credores pelo valor determinado em sentença.

     III-CORRETO-  Enunciado  42 da JDC- O prazo de suspensão previsto no art. 6º, § 4º, da Lei n. 11.101/2005 pode excepcionalmente ser prorrogado, se o retardamento do feito não puder ser imputado ao devedor.

    IV- ERRADO- Art. 10, § 3º- Na falência, os créditos retardatários perderão o direito a rateios eventualmente realizados e ficarão sujeitos ao pagamento de custas, não se computando os acessórios compreendidos entre o término do prazo e a data do pedido de habilitação.
  • Lembrando aos colegas que a questão pediu que se analisassem as afirmativas DE ACORDO COM A LEI 11.101/05. Sendo assim, estão excluídos entendimentos doutrinários e jurisprudenciais acerca do tema. Bons estudos!

  • ITEM I - CORRETO - ART. 6º DA LEI 11.101/2005;

    ITEM II - CORRETO - ART. 6º, § 2º DA LEI 11.101/2005;

    ITEM III - CORRETO - ART. 6º, § 4º DA LEI 11.101/2005;

    ITEM IV - ERRADO - ART. 10, § 3º. DA LEI 11.101/2005 - NA VERDADE, "OS CRÉDITOS RETARDATÁRIOS PERDERÃO..."

  • QUESTÃO DESATUALIZADA PELO ITEM III

    LEI N. 14.112/2020 ALTEROU A LEI 11.101/2005

    Art. 6º A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial implica:                

    I - suspensão do curso da prescrição das obrigações do devedor sujeitas ao regime desta Lei;  

    II - suspensão das execuções ajuizadas contra o devedor, inclusive daquelas dos credores particulares do sócio solidário, relativas a créditos ou obrigações sujeitos à recuperação judicial ou à falência; (ITEM I - CORRETO).

    III - proibição de qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens do devedor, oriunda de demandas judiciais ou extrajudiciais cujos créditos ou obrigações sujeitem-se à recuperação judicial ou à falência.        

    § 2º É permitido pleitear, perante o administrador judicial, habilitação, exclusão ou modificação de créditos derivados da relação de trabalho, mas as ações de natureza trabalhista, inclusive as impugnações a que se refere o art. 8º desta Lei, serão processadas perante a justiça especializada até a apuração do respectivo crédito, que será inscrito no quadro-geral de credores pelo valor determinado em sentença. (ITEM II - CORRETO).

    § 4º Na recuperação judicial, as suspensões e a proibição de que tratam os incisos I, II e III do caput deste artigo perdurarão pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado do deferimento do processamento da recuperação, prorrogável por igual período, uma única vez, em caráter excepcional, desde que o devedor não haja concorrido com a superação do lapso temporal. (ITEM III - INCORRETO).

    Art. 10, §3º Na falência, os créditos retardatários perderão o direito a rateios eventualmente realizados e ficarão sujeitos ao pagamento de custas, não se computando os acessórios compreendidos entre o término do prazo e a data do pedido de habilitação. (ITEM IV - INCORRETO).

  • LEI 14112/2020

    Art. 6, § 4º Na recuperação judicial, as suspensões e a proibição de que tratam os incisos I, II e III do caput deste artigo perdurarão pelo prazo de 180 dias, contado do deferimento do processamento da recuperação, prorrogável por igual período, uma única vez, em caráter excepcional, desde que o devedor não haja concorrido com a superação do lapso temporal. 


ID
1241434
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

É INCORRETO afirmar que será decretada a falência do devedor que:

Alternativas
Comentários
  •  Art. 94. Será decretada a falência do devedor que:

      I – sem relevante razão de direito, não paga, no vencimento, obrigação líquida materializada em título ou títulos executivos protestados cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 (quarenta) salários-mínimos na data do pedido de falência;

      II – executado por qualquer quantia líquida, não paga, não deposita e não nomeia à penhora bens suficientes dentro do prazo legal;

      III – pratica qualquer dos seguintes atos, exceto se fizer parte de plano de recuperação judicial:

      a) procede à liquidação precipitada de seus ativos ou lança mão de meio ruinoso ou fraudulento para realizar pagamentos;

      b) realiza ou, por atos inequívocos, tenta realizar, com o objetivo de retardar pagamentos ou fraudar credores, negócio simulado ou alienação de parte ou da totalidade de seu ativo a terceiro, credor ou não;

      c) transfere estabelecimento a terceiro, credor ou não, sem o consentimento de todos os credores e sem ficar com bens suficientes para solver seu passivo;

      d) simula a transferência de seu principal estabelecimento com o objetivo de burlar a legislação ou a fiscalização ou para prejudicar credor;

      e) dá ou reforça garantia a credor por dívida contraída anteriormente sem ficar com bens livres e desembaraçados suficientes para saldar seu passivo;

      f) ausenta-se sem deixar representante habilitado e com recursos suficientes para pagar os credores, abandona estabelecimento ou tenta ocultar-se de seu domicílio, do local de sua sede ou de seu principal estabelecimento;

      g) deixa de cumprir, no prazo estabelecido, obrigação assumida no plano de recuperação judicial.

      § 1o Credores podem reunir-se em litisconsórcio a fim de perfazer o limite mínimo para o pedido de falência com base no inciso I do caput deste artigo.

      § 2o Ainda que líquidos, não legitimam o pedido de falência os créditos que nela não se possam reclamar.

      § 3o Na hipótese do inciso I do caput deste artigo, o pedido de falência será instruído com os títulos executivos na forma do parágrafo único do art. 9o desta Lei, acompanhados, em qualquer caso, dos respectivos instrumentos de protesto para fim falimentar nos termos da legislação específica.

      § 4o Na hipótese do inciso II do caput deste artigo, o pedido de falência será instruído com certidão expedida pelo juízo em que se processa a execução.

      § 5o Na hipótese do inciso III do caput deste artigo, o pedido de falência descreverá os fatos que a caracterizam, juntando-se as provas que houver e especificando-se as que serão produzidas.


  • Se ficou bens suficiente pra solver o passivo tranquilooo...

  • O erro tá no "ainda que"

  • LETRA A - CORRETA - ART. 94, I, DA LEI 11.101/2005;

    LETRA B - CORRETA - ART. 94, II, DA LEI 11.101/2005;

    LETRA C - CORRETA - ART. 94, III, A, DA LEI 11.101/2005;

    LETRA D - CORRETA - ART. 94, III, B, DA LEI 11.101/2005;

    LETRA E - ERRADA - ART. 94, III, C, DA LEI 11.101/2005 - ERRO NA PARTE FINAL  SERÁ DECRETADA A FALÊNCIA SE O DEVEDOR FIZER O TRESPASSE  sem ficar com bens suficientes para solver seu passivo;


ID
1241437
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a assertiva INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • ERRO DA "C"

    Código CIVIL - art. 890 "Consideram-se não escritas no título a cláusula de juros, a proibitiva de endosso, a excludente de responsabilidade pelo pagamento ou por despesas, a que dispense a observância de termos e formalidade prescritas, e a que, além dos limites fixados em lei, exclua ou restrinja direitos e obrigações".

  • ERRO DA "E" - Questão com pegadinha por não ser usual o aval no verso do título. No verso a assinatura simples é tida como endosso. Tem que assinar e dizer "por aval" para que seja dada a garantia.


    Art. 898. O aval deve ser dado no verso ou no anverso do próprio título.

    § 1o Para a validade do aval, dado no anverso do título, é suficiente a simples assinatura do avalista.


  • Na boa... que bom que anularam, pois:

    A) CERTA

    B) CERTA

    C) Ou eu tô muito chapado, ou EXISTE A CLÁUSULA PROIBITIVA DE ENDOSSO. 

    D) Exatamente o oposto, título ao portador é o que circula a tradição, não indica o nome do beneficiário.

    E) na lei cambiária é permitido o aval parcial, no CC não, em todo caso, no tribunal, admite-se. Já vi questões desse tipo, NÃO SERIA ANULADA se tivesse colocado: "pelo CC não se admite aval parcial", dae estaria certo...


    O Gabarito da banca foi D de Diego (que curioso com meu nome). Porém, pra mim, tem três erradas. 

  • Nem precisariam anular. A Letra D está obviamente incorreta. Assim, o candidato poderia supor que a banca estava cobrando o CC/2002. A banca foi benevolente em anular...

  • Complementando as respostas dos colegas:

     

    a)“O Direito Cambiário tem três princípios: cartularidade, literalidade e autonomia. O princípio da autonomia é constituído por dois subprincípios: abstração e inoponibilidade das exceções pessoais ao terceiro de boa-fé.”

    Trecho de: TARCISIO TEIXEIRA. “DIREITO EMPRESARIAL SISTEMATIZADO”. iBooks.

     

    b) “Por sua vez, quanto à circulação, ela pode ser ao portador ou nominativo. O título ao portador significa que ele não tem a identificação do seu credor, ou seja, o credor é quem tem a posse do título. Esses títulos são transmissíveis pela simples tradição (entrega), pois o credor é considerado o possuidor do título. Como exemplo, podemos citar um cheque em que não se preencha o campo do destinatário.”

     

    d) CC. Art. 891. O título de crédito, incompleto ao tempo da emissão, deve ser preenchido de conformidade com os ajustes realizados.


ID
1241440
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em relação às empresas individuais limitadas, analise as proposições abaixo e responda:

I) A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.

II) Poderá ser atribuída à empresa individual de responsabilidade limitada constituída para a prestação de serviços de qualquer natureza a remuneração decorrente da cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja detentor o titular da pessoa jurídica, vinculados à atividade profissional.

III) O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada.

IV) A empresa individual de responsabilidade limitada também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração.

Diante das assertivas supra assinale:

Alternativas
Comentários
  • Código Civil

    I - Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 vezes o maior salário mínimo vigente no País.

    II - Art. 980-A, § 5º. Poderá ser atribuída à empresa individual de responsabilidade limitada constituída para a prestação de serviços de qualquer natureza a remuneração decorrente da cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja detentor o titular da pessoa jurídica, vinculados à atividade profissional.

    III - Art. 980-A, § 1º. O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada.

    IV - Art. 980-A, § 3º. A empresa individual de responsabilidade limitada também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração.


  • pq da inclusão da afirmativa III sendo que está em todas as alternativas?

  • Sabe a IV? acertou.

  • DA EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA

    Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.           

                   

    § 2º A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.                     

    § 6º Aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas.                        

    § 7º Somente o patrimônio social da empresa responderá pelas dívidas da empresa individual de responsabilidade limitada, hipótese em que não se confundirá, em qualquer situação, com o patrimônio do titular que a constitui, ressalvados os casos de fraude.     

  • GABARITO: E

    I - CERTO: Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 vezes o maior salário mínimo vigente no País.

    II - CERTO: Art. 980-A, § 5o. Poderá ser atribuída à empresa individual de responsabilidade limitada constituída para a prestação de serviços de qualquer natureza a remuneração decorrente da cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja detentor o titular da pessoa jurídica, vinculados à atividade profissional.

    III - CERTO: Art. 980-A, § 1o. O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada.

    IV - CERTO: Art. 980-A, § 3o. A empresa individual de responsabilidade limitada também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração.